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Ano 71 / 217 ª Edição ícone para copiar link da edição
Sumário

Edição Regular

Atos do Executivo

Gabinete do Prefeito

Prefeito: Ricardo Luis Reis Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 6º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

PORTARIAS

Portaria   |   Documento: 163989945

Portaria nº 1191 de 27 de agosto de 2026

Processo SEI 6016.2026/0061400-2

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

Exonerar o senhor FLAVIO FONTES DE MORAIS SANTOS, RF 841.024.1, vínculo 4, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Núcleo de Ação Cultural, do Centro Educacional Unificado Caminho do Mar - Professora Dulce Salles Cunha Braga, da Diretoria Regional de Educação Santo Amaro, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 25191.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de agosto de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 163844396

Portaria   |   Documento: 163990030

Portaria nº 1192 de 27 de agosto de 2026

Processo SEI 6013.2026/0006838-9

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar o senhor BERNARDO PEREIRA DE LUCENA RODRIGUES GUERRA, RF 954.499.2, pedido e a partir de 31/08/2026, do cargo de Assessor VI, Ref. CDA-6, do Gabinete da Secretária, da Secretaria Municipal de Gestão, vaga 20032, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22, 61.370/22 , 62.208/23 e 63.696/25.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de agosto de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 163846225

Portaria   |   Documento: 163990069

Portaria nº 1193 de 27 de agosto de 2026

Processo SEI 6022.2026/0005854-4

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar a senhora ISABELLA TAVEIRA SILVA, RF 878.864.2, a pedido e a partir de 01/09/2026, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Assessoria de Comunicação - AC, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.369/22, vaga 21026.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de agosto de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 163861687

Portaria   |   Documento: 163990103

Portaria nº 1194 de 27 de agosto de 2026

Processo SEI 6064.2026/0001050-8

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar o senhor JOÃO CARLOS CÂNDIDO SILVA LIBARDI SANTOS, RF 954.867.0, a pedido e a partir de 17/08/2026, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Departamento de Administração e Finanças - DAF, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.502/22, vaga 22654.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de agosto de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 163861229

Portaria   |   Documento: 163990147

Portaria nº 1195 de 27 de agosto de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002883-6

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

EXONERAR

SECRETARA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

  1. HELENA MARIA NOVARETTI FERREIRA, RF 775.481.7, vínculo 1, a pedido, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 25164.

  2. FERNANDA LOURENÇO DE MENEZES, RF 810.780.7, vínculo 1, a pedido, do cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Divisão de Nutrição Escolar - DINUTRE, da Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 25159.

  3. CARINA JAKITAS FONSECA, RF 841.551.0, vínculo 1, a pedido, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 25213.

  4. ALESSANDRA MAYARA BRAGA, RF 895.880.7, vínculo 3, a pedido, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Supervisão de Contabilidade - CONT, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 24572.

  5. KELLY CRISTINA PANTALEÃO, RF 772.206.1, vínculo 1, a pedido, do cargo de Assistente Técnico de Educação I, da Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5490.

  6. SONIA MARA DA SILVA, RF 692.603.7, vínculo 1, a partir de 13/08/2026, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Professor Ricardo Vitiello, da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 3676, tendo em vista sua aposentadoria.

  7. ALESSANDRA PEREIRA SANTOS, RF 826.076.1, vínculo 1, a pedido, do cargo de Secretário de Escola, da EMEF Elias Shammass, da Diretoria Regional de Educação Guaianases, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4133.

  8. DALIRIA DA SILVA CARVALHO, RF 839.897.6, vínculo 1, a pedido e a partir de 18/08/2026, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Professora Lia - Maria dos Reis de Jesus Souza Silva, da Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5528.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de agosto de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 163919727

Portaria   |   Documento: 163990207

Portaria nº 1196 de 27 de agosto de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002883-6

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar o senhor CARLOS ANTONIO CARVALHO DE CAMPOS, RF 931.083.5, a partir de 18/08/2026, do cargo de Coordenador I, Ref. CDA-5, da Coordenação de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, vaga 24484, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.636/22, Tabela “F”, Anexo I.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de agosto de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 163925761

Portaria   |   Documento: 163990261

Portaria nº 1197 de 27 de agosto de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002883-6

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar a senhora JULIA MARIN BORGES, RF 920.459.8, partir de 26/08/2026, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Turismo, vaga 18459.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de agosto de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 163930962

Portaria   |   Documento: 163990302

Portaria nº 1198 de 27 de agosto de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002883-6

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO

  1. ROBERTO CARLOS DUARTE, RF 570.103.1, a pedido, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, vaga 22400, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.502/22.

  2. LUIZ ANTONIO ZULIANI, RF 953.387.7, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenadoria do Trabalho - CT, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, vaga 22541, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.502/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de agosto de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 163928576

Portaria   |   Documento: 163990334

Portaria nº 1199 de 27 de agosto de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002883-6

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar o senhor WESLEI FERNANDES DO NASCIMENTO, RF 912.307.5, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenação de Educação em Direitos Humanos - CEDH, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, vaga 21852, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 64.327/25.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de agosto de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 163930801

Portaria   |   Documento: 163990378

Portaria nº 1200 de 27 de agosto de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002883-6

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar o senhor CAROLINY OLINTO DO NASCIMENTO GAMST, RF 944.376.2, a partir de 17/08/2026, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Assessoria Técnica, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Turismo vaga 18463.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de agosto de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 163935055

Portaria   |   Documento: 163990407

Portaria nº 1201 de 27 de agosto de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002883-6

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar o senhora NATHAN FERREIRA DE ALMEIDA, RF 952.916.1, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenação de Politicas para Imigrantes e Promoção do Trabalho Decente, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, vaga 21782, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de agosto de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 163937967

Portaria   |   Documento: 163990437

Portaria nº 1202 de 27 de agosto de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002883-6

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

EXONERAR

SECRETARA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

  1. FELIPE FONSECA GONZALES, RF 920.267.6, a partir de 18/08/2026, do cargo de Assessor II, Referência CDA-2, da Coordenadoria de Vias Públicas, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 65.089/26, vaga 21462.

  2. JOÃO PEDRO DE OLIVEIRA MAGALHÃES, RF 948.307.1, a partir de 17/08/2026, do cargo de Diretor I, Referência CDA-4, da Divisão de Execução da Malha Viária, do Departamento de Conservação e Manutenção da Malha Viária, da Coordenadoria de Vias Públicas, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 65.089/26, vaga 28897.

  3. IAGO RESENDE DE MELO, RF 956.832.8, a partir de 17/08/2026, do cargo de Assessor II, Referência CDA-2, da Coordenadoria de Vias Públicas, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 65.089/26, vaga 21473.

  4. ROSAN DE OLIVEIRA DA COSTA, RF 601.875.1, do cargo de Chefe de Unidade I, Referência CDA-3, da Unidade Técnica de Fiscalização, da Supervisão Técnica de Fiscalização, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura Penha, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 25549.

  5. CLAUDIO ROBERTO FAUSTINO, RF 839.310.9, a partir de 01/09/2026, do cargo de Diretor I, Referência CDA-4, da Assessoria Jurídica, do Gabinete do Subprefeito, da Subprefeitura Pinheiros, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26429.

  6. MARIA APARECIDA RAPOSO DA COSTA, RF 635.402.5, a partir de 01/09/2026, do cargo de Supervisor, Referência CDA-4, da Supervisão de Administração e Suprimentos, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Subprefeitura Pinheiros, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26425.

  7. MARCIA PAGOTTI PIMENTEL, RF 640.400.6, a partir de 01/09/2026, do cargo de Chefe de Unidade I, Referência CDA-3, da Unidade Técnica de Controle Orçamentário, da Supervisão de Finanças, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Subprefeitura Pinheiros, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26497.

  8. CLAUDEMIR SIQUEIRA PEREIRA, RF 741.034.4, do cargo de Assessor I, Referência CDA-1, da Supervisão Técnica de Planejamento Urbano, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura Sé, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26295.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de agosto de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 163931926

Portaria   |   Documento: 163990468

Portaria nº 1203 de 27 de agosto de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002883-6

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

EXONERAR

SECRETARA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

  1. VITOR NASCIMENTO DOS SANTOS, RF 925.670.9, a partir de 17/08/2026, do cargo de Diretor II, Referência CDA-5, do Departamento de Conservação e Manutenção da Malha Viária, da Coordenadoria de Vias Públicas, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 65.089/26, vaga 28896.

  2. SILVIO ROGERIO FRANCO CARACA, RF 897.340.7, a partir de 17/08/2026, do cargo de Chefe de Unidade I, Referência CDA-3, da Unidade Técnica de Projetos e Obras em Vias Públicas, da Supervisão Técnica de Projetos e Obras, da Coordenadoria de Projetos e Obras, da Subprefeitura Itaquera, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26248.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de agosto de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 163932060

Portaria   |   Documento: 163990491

Portaria PREF nº 1204 de 27 de agosto de 2026

Processo 7810.2025/0001688-9

Altera a Portaria PREF nº 299, de 27 de fevereiro de 2026, que nomeia os representantes do Poder Público Municipal e de entidades da sociedade civil para compor o Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Bairros do Tamanduateí - OUCBT, para o biênio 2026-2028, conforme especifica.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, com fulcro no art. 1º, § 1º, do Decreto nº 63.840, de 29 de outubro de 2024,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a alínea "f" do inciso I do art. 1º da Portaria PREF nº 299, de 27 de fevereiro de 2026, e nomear o senhor Vicente Juliano Minguili Canelada, RF 507-0, para, na condição de suplente, como representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, compor o Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Bairros do Tamanduateí -OUCBT, constituído nos termos do art. 67 da Lei nº 18.079, de 11 de janeiro de 2024, regulamentado pelo Decreto nº 63.840, de 29 de outubro de 2024.

Art. 2º Cessar, em consequência, a nomeação do senhor Fábio Ceridono Fortes, nomeado pela Portaria PREF nº 299, de 27 de fevereiro de 2026, para integrar do referido Grupo de Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de agosto de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 163899384

Portaria   |   Documento: 163990546

Portaria nº 1205 de 27 de agosto de 2026

Processo SEI 6016.2026/0072934-9

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

Tornar insubsistente o item 8 do Título de Nomeação 514-PREF, de 25/06/2026, publicado no DOC de 26/06/2026, vaga 24640.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de agosto de 2026, 4723 da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 163845329

Portaria   |   Documento: 163990700

Portaria nº 1206 de 27 de agosto de 2026

Processo SEI 6011.2026/0002607-3

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

CESSAR:

GABINETE DO PREFEITO

1- os efeitos do ato que designou o Cabo PM ARNALDO ROBERTO ZAMBELLI, RF 939.898.8, a partir de 17 de agosto de 2026, para integrar a Assessoria Policial Militar do Gabinete do Prefeito, bem como a percepção da gratificação prevista na Lei 13.858, de 25 de junho de 2004.

2- os efeitos do ato que designou o Cabo PM EDGAR LEITE DE MELO NETO, RF 857.055.8, a partir de 17 de agosto de 2026, para integrar a Assessoria Policial Militar do Gabinete do Prefeito, bem como a percepção da gratificação prevista na Lei 13.858, de 25 de junho de 2004.

3- os efeitos do ato que designou a 1º Sargento PM INARA FATIMA VICENTE, RF 918.962.9, a partir de 17 de agosto de 2026, para integrar a Assessoria Policial Militar do Gabinete do Prefeito, bem como a percepção da gratificação prevista na Lei 13.858, de 25 de junho de 2004.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de agosto de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 163841038

Portaria   |   Documento: 163990724

Portaria nº 1207 de 27 de agosto de 2026

Processo SEI 6011.2026/0002631-6

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

DESIGNAR:

GABINETE DO PREFEITO

1- Cabo PM RICARDO LUCARELLI SARMENTO DE OLIVEIRA, RF 26.220.XXX-X-SSP/SP, excepcionalmente, a partir de 17 de agosto de 2026, para integrar a Assessoria Policial Militar do Gabinete do Prefeito, bem como a percepção da gratificação prevista na Lei 13.858, de 25 de junho de 2004.

2- Cabo PM GILSON BARBOSA DOS SANTOS, RG 43.591.XXX-4-SSP/SP, excepcionalmente, a partir de 14 de agosto de 2026, para integrar a Assessoria Policial Militar do Gabinete do Prefeito, cabendo-lhe a percepção da gratificação prevista na Lei 13.858, de 25 de junho de 2004.

3- 2º Sargento PM ROSILENE LEITE, RG 29.414.XXX-3-SSP/SP, excepcionalmente, a partir de 18 de agosto de 2026, para integrar a Assessoria Policial Militar do Gabinete do Prefeito, cabendo-lhe a percepção da gratificação prevista na Lei 13.858, de 25 de junho de 2004.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de agosto de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 163843904

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito   |   Documento: 163991369

Portaria 229, de 27 de agosto de 2026

Processo SEI 6016.2026/0079656-9

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO, Chefe de Gabinete do Prefeito, usando das atribuições conferidas pelo inciso II, artigo 1º, do Decreto 58.696, de 3 de abril de 2019,

RESOLVE:

DECLARAR VAGO, a partir de 20/06/2026, o cargo de Chefe de Núcleo de Ação Educacional, Ref. CDA-3, do Núcleo Educacional, do Centro Educacional Unificado Capão Redondo - Professor e Doutor Celso Seixas Ribeiro Bastos, da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 24876, em virtude do falecimento de seu titular, o senhor EVERTON BERNARDES SANTANA, RF 842.876.0, vínculo 2.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 163846695

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito   |   Documento: 163991524

Portaria 230, de 27 de agosto de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002883-6

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO, Chefe de Gabinete do Prefeito, usando das atribuições conferidas pela alínea "a" do Inciso I artigo 1º do Decreto 58.696, de 3 de abril de 2019,

RESOLVE:

Designar o senhor VICTOR MENDES BASSI DE JESUS, RF 880.077.4, para responder pelo cargo de Coordenador I, Ref. CDA-5, da Coordenação de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, vaga 24484, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.636/22, Tabela “F”, Anexo I.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 163926335

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito   |   Documento: 163991657

Portaria 231, de 27 de agosto de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002883-6

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO, Chefe de Gabinete do Prefeito, usando das atribuições conferidas pela alínea “a” do inciso I do artigo 1º do Decreto nº 58.696, de 3 de abril de 2019,

RESOLVE:

Formalizar a designação da senhora DENISE AKIMI IKENAGA MAZZEO, RF 707.433.6, por ter, excepcionalmente, no período de 25/07/2026 a 30/07/2026, respondido pelo cargo de Coordenador II, Referência CDA-6, da Coordenadoria de Projetos e Obras, da Subprefeitura Campo Limpo, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 27092.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 163932246

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito   |   Documento: 163991760

Portaria 232, de 27 de agosto de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002883-6

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO, Chefe de Gabinete do Prefeito, usando das atribuições conferidas pela alínea “a” do inciso I do artigo 1º do Decreto nº 58.696, de 3 de abril de 2019,

RESOLVE:

Formalizar a designação do senhor MARCOS RIBEIRO SPINOLA, RF 752.472.2, por ter, excepcionalmente, no período de 31/07/2026 a 12/08/2026, respondido pelo cargo de Coordenador II, Referência CDA-6, da Coordenadoria de Projetos e Obras, da Subprefeitura Campo Limpo, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 27092.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 163932358

TÍTULOS DE NOMEAÇÃO

Título de Nomeação   |   Documento: 163989898

Título de Nomeação 678, de 27 de agosto de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002883-6

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

NOMEAR

SECRETARA MUNICIPAL DA SAÚDE

  1. INGRID MARQUES, RG 39.959.XXX-4-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, do Hospital Municipal e Maternidade Escola Doutor Mário de Moraes Altenfelder Silva, da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 20609, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

  2. TATIANA MAGALHÃES DEMARCHI VALLADA, RF 727.211.1, vínculo 1, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 19130, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22, 61.374/22 e 64.999/26.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de agosto de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 163915929

Título de Nomeação   |   Documento: 163989978

Título de Nomeação 679, de 27 de agosto de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002883-6

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

NOMEAR

SECRETARA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

  1. HELENA MARIA NOVARETTI FERREIRA, RF 775.481.7, para exercer o cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Divisão de Nutrição Escolar - DINUTRE, da Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 25159.

  2. CARINA JAKITAS FONSECA, RF 841.551.0, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 25164.

  3. ALESSANDRA MAYARA BRAGA, RF 895.880.7, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 25213.

  4. KELLY CRISTINA PANTALEÃO, RF 772.206.1, para exercer o cargo de Assistente Técnico de Educação I, da Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados - COCEU, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5584.

  5. JACQUELINE MELO DA SILVA, RF 840.919.6, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Professor Ricardo Vitiello, da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 3676.

  6. ADRIANA AUGUSTA SANTOS DEIROLLI, RF 730.300.9, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Núcleo Educacional, do Centro Educacional Unificado Jaçanã, da Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 24979.

  7. CRISTIANE DOS SANTOS SIROBABA, RF 824.146.5, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Professor Fernando de Azevedo, da Diretoria Regional de Educação São Miguel, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 8266.

  8. RICARDO CECÍLIO VICTOR, RF 777.868.6, para exercer o cargo de Secretário de Escola, da EMEF Elias Shammass, da Diretoria Regional de Educação Guaianases, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4133.

  9. NADIA APARECIDA FERREIRA DA SILVA RIBEIRO DA GRAÇA, RF 683.904.5, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Professora Lia - Maria dos Reis de Jesus Souza Silva, da Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5528.

  10. SANDRA APARECIDA DA SILVA BLOIS, RF 803.909.7, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Professora Lílian Maso, da Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5522.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de agosto de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 163920052

Título de Nomeação   |   Documento: 163990049

Título de Nomeação 680, de 27 de agosto de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002883-6

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

  1. VALERIA FLAVIA ALVES DE QUEIROZ, RG 44.678.XXX-X-SSP/SP, para exercer o cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Divisão Regional de Trabalho Social-Centro, da Coordenadoria de Trabalho Social, da Secretaria Municipal de Habitação, vaga 19059, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.364/22.

  2. JACKELINE MARCELA RODRIGUES ANASTÁCIO, RG 38.991.XXX-4-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Divisão de Planejamento e Captação de Recursos, do Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, da Secretaria Municipal de Habitação, vaga 19188, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.364/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de agosto de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 163923999

Título de Nomeação   |   Documento: 163990087

Título de Nomeação 681, de 27 de agosto de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002883-6


RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Nomear a senhora REGINA CELIA MORANDI RUFATO, RF 928.074.0, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Divisão de Projetos de Pavimentação e Viário - PROJ - 1, do Departamento de Projetos - PROJ, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, vaga 21149, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.369/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de agosto de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 163927103

Título de Nomeação   |   Documento: 163990136

Título de Nomeação 682, de 27 de agosto de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002883-6

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Nomear a senhora MARIA PAULA RUSSO RIVA, RG 35.600.XXX-8-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, vaga 23024, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.594/22, Tabela “B'', Anexo I.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de agosto de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 163927666

Título de Nomeação   |   Documento: 163990185

Título de Nomeação 683, de 27 de agosto de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002883-6

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

  1. VINICIUS SLEMIAN PIMENTA, RG 52.672.XXX-9-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenação de Assuntos Internacionais Bilaterais - CAIB, da Coordenadoria de Relações Internacionais, da Secretaria Municipal de Relações Internacionais, vaga 19772.

  2. JULIA MARIN BORGES, RF 920.459.8, excepcionalmente, a partir de 26/08/2026, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenação de Assuntos Internacionais Bilaterais - CAIB, da Coordenadoria de Relações Internacionais, da Secretaria Municipal de Relações Internacionais, vaga 19754.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de agosto de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 163929383

Título de Nomeação   |   Documento: 163990242

Título de Nomeação 684, de 27 de agosto de 2026

rocesso SEI 6010.2026/0002883-6

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO

  1. LUIZ ANTONIO ZULIANI, RF 953.387.7, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, vaga 22400, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.502/22.

  2. ANA PAULA PRADO HORTA DE BARROS FONSECA, RG 36.717.XXX-9-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenadoria do Trabalho - CT, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, vaga 22541, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.502/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de agosto de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 163929919

Título de Nomeação   |   Documento: 163990280

Título de Nomeação 685, de 27 de agosto de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002883-6

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

  1. LUIS FELIPE PINHEIRO FELISBERTO, RG 56.088.XXX-1-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenação de Educação em Direitos Humanos - CEDH, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, vaga 21852, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 64.327/25.

  2. WESLEI FERNANDES DO NASCIMENTO, RF 912.307.5, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Assessoria Técnica, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, vaga 21677, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 64.327/25.

  3. ALEXANDRE YUUZO TANABE, RF 890.572.0, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenadoria de Planejamento e Informação, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, vaga 21866, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

  4. JOÃO CARLOS PEREIRA MOTA JUNIOR, RG 55.942.XXX-X-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Divisão de Sistemas e Infraestrutura Tecnológica, do Departamento de Teconologia da Informação e Comunicação, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, vaga 21960, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

  5. DANIEL MORAIS CAPRA, RG 37.373.XXX-5-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, vaga 21735, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 64.327/25.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de agosto de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 163934709

Título de Nomeação   |   Documento: 163990490

Título de Nomeação 686, de 27 de agosto de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002883-6

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Nomear o senhora CAROLINY OLINTO DO NASCIMENTO GAMST, RF 944.376.2, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Divisão de Fomento ao Turismo, da Coordenadoria de Turismo, da Secretaria Municipal de Turismo vaga 18468.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de agosto de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 163935721

Título de Nomeação   |   Documento: 163990746

Título de Nomeação 687, de 27 de agosto de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002883-6

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Nomear a senhora NATHAN FERREIRA DE ALMEIDA, RF 952.916.1, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Público, Ref. CDA-2, do Parque Municipal do Povo Mario Pimenta Camargo, da Divisão de Gestão de Parques Urbanos - DGPU, da Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal - CGPABI, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, vaga 24085, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.595/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de agosto de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 163939125

Título de Nomeação   |   Documento: 163990772

Título de Nomeação 688, de 27 de agosto de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002883-6

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Nomear a senhora BARBARA DODORICO PEREIRA, RF 843.415.8, para exercer o cargo de Chefe de Assessoria I, Referência CDA-5, da Assessoria de Controle Interno, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 65.089/26, vaga 28873.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de agosto de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 163955249

Título de Nomeação   |   Documento: 163990862

Título de Nomeação 689, de 27 de agosto de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002883-6

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE

Nomear o senhor SILVIO ROGERIO FRANCO CARACA, RF 897.340.7, excepcionalmente a partir de 17/08/2026, para exercer o cargo de Diretor II, Referência CDA-5, do Departamento de Conservação e Manutenção da Malha Viária, da Coordenadoria de Vias Públicas, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 65.089/26, vaga 28896.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de agosto de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 163932153

Título de Nomeação   |   Documento: 163990971

Título de Nomeação 690, de 27 de agosto de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002883-6

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

NOMEAR

SECRETARA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

  1. NATALIA DA MOTTA PINTO, RF 782.796.2, excepcionalmente a partir de 18/08/2026, para exercer o cargo de Assessor II, Referência CDA-2, da Coordenadoria de Vias Públicas, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 65.089/26, vaga 21462.

  2. JOÃO PEDRO DE OLIVEIRA MAGALHÃES, RF 948.307.1, excepcionalmente a partir de 17/08/2026, para exercer o cargo de Assessor II, Referência CDA-2, da Coordenadoria de Vias Públicas, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 65.089/26, vaga 21473.

  3. PHILIPE VASCONCELOS DOS SANTOS, RF 897.165.0, excepcionalmente a partir de 17/08/2026, para exercer o cargo de Diretor I, Referência CDA-4, da Divisão de Execução da Malha Viária, do Departamento de Conservação e Manutenção da Malha Viária, da Coordenadoria de Vias Públicas, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 65.089/26, vaga 28897.

  4. EDIVALDO LUIZ VICENTE DA SILVA, RG/CPF 618.471.XXX-04-IIRGD-SP, para exercer o cargo de Assessor III, Referência CDA-3, do Gabinete do Subprefeito, da Subprefeitura Parelheiros, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 25403.

  5. ANDRE CHIMARA SILVA, RF 737.586.7, para exercer o cargo de Chefe de Unidade I, Referência CDA-3, da Unidade Técnica de Fiscalização, da Supervisão Técnica de Fiscalização, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura Penha, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 25549.

  6. LEONARDO HENRIQUE BOY DE OLIVEIRA, RG 68.840.XXX-3-SSP/SP, para exercer o cargo de Diretor I, Referência CDA-4, da Assessoria Jurídica, do Gabinete do Subprefeito, da Subprefeitura Pinheiros, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26429.

  7. MARCIA PAGOTTI PIMENTEL, RF 640.400.6, excepcionalmente a partir de 01/09/2026, para exercer o cargo de Supervisor, Referência CDA-4, da Supervisão de Administração e Suprimentos, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Subprefeitura Pinheiros, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26425.

  8. ALOISIO RODRIGUES DOS SANTOS, RF 688.699.0, para exercer o cargo de Assessor I, Referência CDA-1, da Supervisão Técnica de Planejamento Urbano, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura Sé, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26425.

  9. CARLOS ROBERTO JUSTO, RG 16.712.XXX-3-SSP/SP, para exercer o cargo de Chefe de Unidade I, Referência CDA-3, da Unidade de Armazenamento, da Supervisão de Suprimentos, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Subprefeitura Sé, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26123.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de agosto de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 163931980

Assessoria Técnica

Despacho deferido   |   Documento: 163524948

6010.2026/0001710-9

INTERESSADO: Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP)

ASSUNTO : Afastamento de empregada pública da Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo (PRODAM) - RETIFICAÇÃO DA DATA DE INÍCIO

DESPACHO:

I. No uso da competência delegada pelo Decreto nº 59.385/20, e a pedido do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, RETIFICO o despacho publicado em17/08/2026 para fazer constar que é a partir de 24/08/2026 até 31/12/2026 o afastamento da empregada pública PRISCILA UNGARETTI DE GODOY WALDER - cargo Advogado VI - da Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo (PRODAM).

II. Publique-se e encaminhe-se à PRODAM.

Despacho deferido   |   Documento: 163288089

6018.2026/0099081-1

INTERESSADA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS

ASSUNTO: Cessação do afastamento de servidor para o Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM

DESPACHO:

I. À vista do contido no presente processo, DECLARO CESSADO, em 12/08/2026, o afastamento do servidor MARCO ANTÔNIO JULIÃO DA SILVA - RF 915.206.7/1, Assistente Administrativo de Gestão,, da Secretaria Municipal da Saúde para o Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM.

II. Publique-se o item I.

III. Após, encaminhe-se à SMS.

Despacho deferido   |   Documento: 163681251

7810.2025/0000535-6 - Afastamento

INTERESSADA: SÃO PAULO URBANISMO

ASSUNTO: Cessação do afastamento de servidor da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL)

DESPACHO:

I. No uso da competência delegada pelo Decreto nº 59.385/20 e considerando as manifestações contidas no presente processo, DECLARO CESSADO , a pedido, o afastamento do servidor PEDRO LANG AUGUSTIN, RF: 8912203, Profissional de Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia, Nível I, referência QEAG2, lotado na Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - (SMUL), para a Empresa São Paulo Urbanismo - (SP-URBANISMO), a partir de 27 de Agosto de 2026.

II. Publique-se e encaminhe-se à SMUL.

Despacho deferido   |   Documento: 163412259

6010.2026/0002660-4

INTERESSADO: GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO

ASSUNTO: Ofício n° 503/2026-CC-SAG - Afastamento de servidora municipal da Secretaria Municipal de Educação (SME)

DESPACHO:

I. No uso da competência delegada pelo Decreto nº 59.385/20, AUTORIZO, nos termos do artigo 45, § 1º da Lei nº 8989/79 observadas as formalidades legais, o afastamento da servidora SUZANE COSTA MARTINS, RF nº 820.083.1/1, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental, da Secretaria Municipal de Educação, a fim de exercerr a função de confiança de Assessor II, FCESP 2.10, junto à Escola de Governo do Estado de São Paulo - EGESP, vinculada à Secretaria de Gestão e Governo Digital, com prejuízo das funções, mas sem prejuízo dos vencimentos, direitos e demais vantagens de seu cargo, mediante ressarcimento das despesas decorrentes, a partir da publicação até 31 de dezembro de 2026.


II. Publique-se e encaminhe-se à SME.

Despacho deferido   |   Documento: 163742051

6010.2026/0002821-6

INTERESSADA: FUNDAÇÃO INSTITUTO DE EDUCAÇÃO DE BARUERI - FIEB

ASSUNTO : OFÍCIO Nº 267/2026 - FIEB - Afastamento de servidora da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED

DESPACHO:

I - No uso da competência delegada pelo Decreto nº 59.385/20, AUTORIZO, nos termos do artigo 45, § 1º da Lei nº 8.989/79, dos artigos 35 e 38 do Decreto nº 61.151/2022, com as alterações do Decreto 61.613/22, observadas as formalidades legais, o afastamento da servidora ÉRICA APARECIDA DA SILVA, RF 729.086.1, Assistente Aministrativo de Gestão QM 11, com lotação efetiva na Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED, para prestar serviços na Fundação Instituto de Educação de Barueri - FIEB , com prejuízo dos vencimentos e sem prejuízo dos direitos e demais vantagens do cargo que titulariza, a partir da publicação até 31/12/2026.

II- Publique-se e encaminhe-se à SMPED.

Despacho deferido   |   Documento: 163852132

6510.2026/0015890-8 -

INTERESSADA: Câmara Municipal de São Paulo - (CMSP)

ASSUNTO : Ofício SGA-11 nº 40/2026: afastamento de empregado público da Companhia de Engenharia de Tráfego - (CET)

-

DESPACHO:


I. No uso da competência delegada pelo Decreto nº 59.385/20, AUTORIZO, observadas as formalidades legais o afastamento do empregado público ROGERIO BUENO PACHECO DA SILVA, Reg. 011574-6, Agente de Trânsito, da Companhia de Engenharia de Tráfego - (CET), para prestar serviços na Câmara Municipal de São Paulo - (CMSP), sem prejuízo dos salários, direitos e demais benefícios do cargo que titulariza, com ressarcimento das despesas decorrentes à Companhia cedente , nos termos da Resolução nº 02/21 da CMSP, regulamentada pelo Ato nº 1.506/21 da CMSP, a partir da publicação até 31/12/2026.

II. Publique-se e encaminhe-se à CET.

Assessoria Administrativa de Comunicação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163927799

Do processo: 6010.2026/0002695-7

INTERESSADO: PMSP/YUYU PRODUÇÕES LTDA

ASSUNTO: Devolução de Garantia de Proposta Prestada Mediante Cauçaõ em Dinheiro - Pregão Presencial 001/2026-PREF/SECOM - Contratação de serviços técnicos de audiovisual, sob demanda, compreendendo captação de imagens e sons, cobertura de eventos, produção, edição, finalização, tradução, acessibilidade comunicacional e transmissão ao vivo de conteúdos audiovisuais institucionais, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis, para atendimento às necessidades do Poder Executivo Municipal.

D E S P A C H O

1. À vista dos elementos contidos no processo, as informações sob documentos n.º 163056925, 163056302, 163056786, 163056997, 163062376, 163063508, 163063521, 163463192 e 163469560 e, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica/SGM sob doc. 163594349, nos termos do disposto no artigo 58, §2 da Lei Federal nº 14.133/2021 c/c o Decreto 62.100/2022 e Portarias nº 76/2019-SF, 338/2021-SF e 8/2025-SF, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO a devolução da garantia de proposta prestada mediante caução em dinheiro, depositada através da Guia DAMSP n.º 2026000025 (163056786), no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), devidamente corrigidos conforme §3º do artigo 11 da Portaria n.º 76/2019-SF e §3º do artigo 13 da Portaria n.º 338/2021-SF, à empresa YUYU PRODUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº. 11.533.954/0001-86, referente ao PREGÃO PRESENCIAL 001/2026-PREF/SECOM (163056925 e 163469560), nos autos dos processos administrativos n.º 6010.2026/0002695-7 e 6010.2025/0002129-5.

2. PUBLIQUE-SE, encaminhando-se, a seguir, à PREF/AAC, para adoção das providências subsequentes cabíveis.

FLÁVIO FREIRE DOS SANTOS

Secretário Especial de Comunicação

PREF/SECOM

Secretário Especial de Comunicação

Portaria   |   Documento: 163878224

PORTARIA Nº 01/2026-PREF/SECOM DE 27 DE AGOSTO DE 2026.


Abre Crédito Adicional de R$ 370.000,00 (Trezentos e Setenta Mil Reais) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

Flavio Freire dos Santos, Secretário Especial de Comunicação do Gabinete do Prefeito, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades de SECOM do Gabinete do Prefeito,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 370.000,00(Trezentos e Setenta Mil Reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

NOME

11.10.04.131.4004.2153

Publicação de Editais e Outras Publicações Legais e de Interesse do Município

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

370.000,00

370.000,00


Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

NOME

11.10.04.122.4004.2131

Suporte e Manutenção da Coordenação de Imprensa

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

370.000,00

370.000,00


Artigo 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

FLAVIO FREIRE DOS SANTOS

Secretário Especial de Comunicação

@expediente_sumario@

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 163984806

INTERESSADAS: Secretaria Municipal de Gestão - SEGES / Paulista, Gestão Empresarial e Serviços Terceirizados Ltda., empresa inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.724.211/0001-35.

ASSUNTO: Termo de Contrato nº 16/SEGES/2024 - Prestação de serviços de recepção com a efetiva cobertura dos postos designados. Rescisão unilateral do contrato com fulcro nos artigos 77, 78, incisos I, II, V, VII e VIII da Lei Federal nº 8.666/1993. Aplicação da sanção de multa e de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 2 (dois) anos.

DESPACHO

I - À vista do contido no presente, em especial a Informação SEGES/CAF/DGESC/GDC Nº 162285983, o extenso histórico de infrações apontadas pela fiscalização contratual - as quais foram ou estão sendo objeto de aplicação de penalidades nos processos SEI nº 6013.2024/0005511-9, 6013.2024/0006438-0, 6013.2024/0007635-3, 6013.2024/0008195-0, 6013.2024/0008687-1, 6013.2025/0000588-1, 6013.2025/0001350-7, 6013.2025/0002297-2, 6013.2025/0003273-0, 6013.2025/0004129-2, 6013.2025/0006100-5, 6013.2025/0008279-7, 6013.2025/0009160-5, 6013.2025/0009623-2, 6013.2026/0001189-1, 6013.2026/0001830-6, 6013.2026/0003534-0 e 6013.2026/0004811-6 -, as informações prestadas pela fiscalização contratual em SEI nº 162951610 e 163332959 no sentido de que teria havido interrupção da prestação de serviços de recepção com a efetiva cobertura dos postos designados, localizados nas dependências do “Edifício Condomínio Boa Vista” desde o dia 11/08/2026, causando significativos prejuízos a esta Secretaria Municipal de Gestão, a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta (163962232), que acolho, e com fundamento nos artigos 77, 78, incisos I, II, V, VII e VIII da Lei Federal nº 8.666/1993 c/c o artigo 29 da Lei Municipal nº 13.278/2002, RESCINDO UNILATERALMENTE, com efeitos imediatos, o Contrato nº 16/SEGES/2024, firmado com a empresa Paulista, Gestão Empresarial e Serviços Terceirizados Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.724.211/0001-35.

II - Considerando, ainda, os elementos de convicção reunidos no processo, em especial as manifestações supracitadas, que adoto como razão de decidir, APLICO à referida empresa:

a) com fundamento no artigo 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 c/c o item 8.7 do Contrato nº 16/SEGES/2024, a penalidade de multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor mensal do contrato, correspondente ao montante de R$ 12.619,25 (doze mil seiscentos e dezenove reais e vinte e cinco centavos);

b) com fundamento no artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93 c/c os itens 8.1, "b", 8.5 e 8.7, todos do Contrato nº 16/SEGES/2024, a penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 2 (dois) anos;

III - Estabeleço como marco de encerramento da execução contratual, para fins de apuração de haveres e demais providências decorrente da rescisão a que se refere o item "I", a data de 10/08/2026, último dia em que os serviços foram prestados;

IV - Nos termos do disposto no artigo 109, inciso I, alíneas “e” e “f”, da Lei Federal nº. 8.666/93, fica concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação no Diário Oficial da Cidade, para o oferecimento de RECURSO contra a decisão imposta, que deverá ser entregue no protocolo da Secretaria Municipal de Gestão - SMG, Rua Boa Vista n° 280, térreo, Centro - São Paulo/ SP, das 8h às 17h, sendo franqueada a vista ao Processo SEI nº 6013.2024/0002484-1, que poderá ser obtida com a indicação do número do referido Processo SEI, por meio do link https://sei.prefeitura.sp.gov.br/consulta. Para a interposição do recurso, é dispensado o recolhimento de preço público, nos termos do item 13.7 do Anexo único integrante do Decreto Municipal nº 64.877/2025;

V - Nos termos do artigo 109, I, "e" e §2º da Lei Federal nº 8.666/1993 e considerando a interrupção dos serviços pela outrora contratada, eventual recurso acerca do contido no item "I" deste despacho será recebido apenas no efeito devolutivo;

VI - Nos termos do artigo 109, I, "e" e §2º da Lei Federal nº 8.666/1993 c/c o artigo 55 do Decreto Municipal nº 44.279/2003, eventual recurso acerca do contido no item "II" deste despacho será recebido nos efeitos devolutivo e suspensivo, devendo ser aguardado o trânsito em julgado para fins de registro e execução das sanções, se for o caso;

VII - Publique-se o presente despacho, que passa a valer como termo de rescisão. Após, encaminhe-se o processo à Coordenadoria de Administração e Finanças para as medidas em prosseguimento, em especial:

a) intimação da empresa, observados os requisitos e providências adotadas na intimação prévia à rescisão, facultando-se, se for o caso, a intimação pessoal alternativamente à intimação por carta com aviso de recebimento;

b) acompanhamento do prazo recursal, manifestação, tramitação processual e/ou certificação de transcurso de prazo e registro das penalidades aplicadas, conforme o caso;

c) adoção de todas as providências operacionais e técnicas decorrentes da rescisão contratual nos termos do artigo 80 da Lei Federal nº 8.666/1993, com a conclusão dos procedimentos sancionatórios, apuração de haveres, retenção de créditos, conforme o caso, dentre outras medidas necessárias ou encerramento das pendências decorrentes da presente rescisão.

Núcleo de Publicação Oficial e Comunicação

SIMPROC - Despachos   |   Documento: 163962487



SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2026-2-154

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CAEPP/DERPP/PE
2020-0.010.416-5 PONTO DESENVOLVIMENTO E ASSESSORIA TECNICA IMOBILI
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2024-0.000.642-0 EDUARDO LUIS TEIXEIRA DORNELAS
INDEFERIDO
INDEFERIDO, NOS TERMOS DO ART. 34 E 35 DA LEI 14.141/06, FACE A DE
SISTENCIA DO PROCESSO, MANIFESTADA PELO(S) INTERESSADO(S).
2026-0.001.981-9 SABRINA DE JESUS OLIVEIRA
INDEFERIDO
INDEFERIDO, NOS TERMOS DO ART. 34 E 35 DA LEI 14.141/06, FACE A DE
SISTENCIA DO PROCESSO, MANIFESTADA PELO(S) INTERESSADO(S).
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CAEPP/DECPP/PE
2018-0.024.933-7 GALERIA ARQUITETOS LTDA
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DECRETO N 32.329/92 POR
DECURSO DE PRAZO RECURSAL DO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRES
PONDENTE.
2019-0.014.221-6 FABIO AUGUSTO NAVARRO
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DECRETO N 32.329/92 POR
DECURSO DE PRAZO RECURSAL DO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRES
PONDENTE.
2019-0.038.172-5 JOSE CARLOS NEVES RODRIGUES ALVES
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2020-0.013.020-4 MARCIA GUIMARAES DOS SANTOS
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DECRETO N 32.329/92 POR
DECURSO DE PRAZO RECURSAL DO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRES
PONDENTE.
2020-0.013.285-1 WILLIAM RAMOS SILVA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRE
TO N 57.776/17.
2026-0.001.243-1 EP ESTUDOS LTDA.
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRE
TO N 57.776/17.
2026-0.002.819-2 CLOVIS PAES DINIZ
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.007.010-5 MARCOS GUSMAO MATHEUS
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.

COORDENADORIA DE PARCELAMENTO DO SOLO E HAB. DE INTERESSE SOCIAL
ENDERECO: RUA SAO BENTO, 405
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/PARHIS/DHPP/PE
2015-0.150.884-5 MIRIAM MARQUEZINI NEGRAO
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO INCISO I DO ART. 15 DO DECRETO N 52.114/11 POR NAO
ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NO PRAZO REGULAMENTAR.

SIMPROC - Despachos   |   Documento: 163962706

Torno sem efeito a publicação da listagem SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2026-2-150 no Diário Oficial de 27/08/2026

-

OMISSÃO DA PUBLICAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL DE 21/08/2026

SUBPREFEITURA PENHA
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2026-2-150

COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE SUB-PE/CPDU/UNAI
2018-0.101.611-5 MARIA JOSE ALVES DE SOUZA
DEFERIDO
DEFIRO O PEDIDO INICIAL, CANCELANDO-SE O AM 07.381.825.9 COM BASE
NA SUMULA 473 DO STF, POR VICIO INSANAVEL DE PREENCHIMENTO(INDICAÇ
ÃO DE REINCIDÊNCIA).

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2026-2-150

SMUL/COORDENADORIA DE CONTROLE DA FUNCAO SOCIAL DA PROPRIEDADE
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CEPEUC/DDOC
2015-0.002.858-0 SECRET. MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SMDU
INDEFERIDO
INTERESSADOS: LEDA LYGIA SOARES DE MEDEIROS; MARIA ODILA SOARES DE
QUEIROZ FERREIRA; PATRICIA SOARES D ALESSANDRO; PRISCILLA SOARES
D ALESSANDRO MENZZANO E RODRIGO SOARES D ALESSANDRO.REPRESENTANTE
: HELOISA HARARI MONACO - OAB/SP N 70.831.ASSUNTO: FUNCAO SOCIAL
DA PROPRIEDADE.LOCAL: RUA QUIRINO DOS SANTOS, S/N SQL: 197.020.0
011-3.DESPACHO INDEFERIDO N 241/2026/SMUL/CEPEUCDIANTE DA INFO
RMACAO DE DDOC (FLS. 232), QUE ACOLHO, MANTENHO O CUMPRIMENTO DA P
RIMEIRA OBRIGACAO NOS MOLDES DO DESPACHO ANTERIOR DE N 201/2025 (F
LS. 209), INDEFIRO, CONTUDO, O PEDIDO DE CANCELAMENTO DA AVERBACAO
REALIZADA NA MATRICULA DO IMOVEL. A AVERBACAO E MEDIDA LEGAL E OB
RIGATORIA CONFORME OS TERMOS DO PARAGRAFO 1 DO ARTIGO 97 DA LEI 16
050/2014, CUJA DESAVERBACAO SOMENTE OCORRERA QUANDO O PROPRIETARIO
COMPROVAR A CONCLUSAO DA OBRA, NOS TERMOS DO PARAGRAFO 5 DO ARTIG
O 96 DA LEGISLACAO RETRO REFERENCIADA. IMPORTANTE CONSIGNAR QUE O
PROCEDIMENTO DE AVERBACAO TEM APENAS O CONDAO DE DAR PUBLICIDADE A
TERCEIROS DE QUE AQUELE IMOVEL TEM QUE CUMPRIR COM AS ETAPAS DE C
ONSTRUCAO E CONCLUSAO DE OBRA NAO HAVENDO QUALQUER ONUS QUE MITIGU
E O DIREITO DE PROPRIEDADE, ESTANDO O IMOVEL, ENQUANTO CUMPRIDOR D
OS PRAZOS CONTIDOS NOS PARAGRAFOS 1; PARAGRAFO 2 E PARAGRAFO 5 DO
ARTIGO 96 DO PLANO DIRETOR ESTRATEGICO, LIVRE DE QUALQUER ONUS, SE
JA PARA TRANSACOES COMERCIAIS QUE SE PRETENDA FRENTE AO IMOVEL OU
AINDA BUSCA DE FINANCIAMENTO IMOBILIARIO, SERVINDO A PRESENTE DECI
SAO, POIS, COMO CERTIDAO PARA FINS LEGAIS E/OU ADMINISTRATIVOS.
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CEPEUC/ARQ
2016-0.111.173-4 SECRET. MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SMDU
DEFERIDO
INTERESSADO: PONTUAL INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA - CNPJ: 04.9
71.856/0001-65ASSUNTO: FUNCAO SOCIAL DA PROPRIEDADELOCAL: RUA SA
O BERNARDO, 871 - SQL N: 030.116.0008-2; 0009-0; 0010-4; 0012-0; 0
013-9; 0021-1; 0027-9; 0038-4; 0072-4.DESPACHO DEFERIDO N 187/20
25/SMUL/CEPEUCCONFORME ESTABELECIDO NA ORDEM INTERNA N 01/2025 S
MUL.GAB, VERIFICAMOS ATRAVES DE IMAGENS DE REPOSITORIOS PUBLICOS E
PESQUISAS DO SISTEMA DE LICENCIAMENTO A EMISSAO DE CERTIFICADO DE
CONCLUSAO DE OBRA PUBLICADO EM 06/03/2025. DESSA FORMA, RECONHECE
MOS QUE O PROPRIETARIO CUMPRIU INTEGRALMENTE A FUNCAO SOCIAL DA PR
OPRIEDADE, CONFORME DISPOSTO NO ART. 96 DA LEI MUNICIPAL N 16.050/
2014, DEVENDO O PRESENTE SER ENCERRADO;
2016-0.111.175-0 SECRET. MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SMDU
DEFERIDO
INTERESSADO: PONTUAL INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA - CNPJ: 04.9
71.856/0001-65ASSUNTO: FUNCAO SOCIAL DA PROPRIEDADELOCAL: RUA SA
O BERNARDO, 871 - SQL N: 030.116.0008-2; 0009-0; 0010-4; 0012-0; 0
013-9; 0021-1; 0027-9; 0038-4; 0072-4.DESPACHO DEFERIDO N 187/20
25/SMUL/CEPEUCCONFORME ESTABELECIDO NA ORDEM INTERNA N 01/2025 S
MUL.GAB, VERIFICAMOS ATRAVES DE IMAGENS DE REPOSITORIOS PUBLICOS E
PESQUISAS DO SISTEMA DE LICENCIAMENTO A EMISSAO DE CERTIFICADO DE
CONCLUSAO DE OBRA PUBLICADO EM 06/03/2025. DESSA FORMA, RECONHECE
MOS QUE O PROPRIETARIO CUMPRIU INTEGRALMENTE A FUNCAO SOCIAL DA PR
OPRIEDADE, CONFORME DISPOSTO NO ART. 96 DA LEI MUNICIPAL N 16.050/
2014, DEVENDO O PRESENTE SER ENCERRADO;
2016-0.111.177-7 SECRET. MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SMDU
DEFERIDO
INTERESSADO: PONTUAL INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA - CNPJ: 04.9
71.856/0001-65ASSUNTO: FUNCAO SOCIAL DA PROPRIEDADELOCAL: RUA SA
O BERNARDO, 871 - SQL N: 030.116.0008-2; 0009-0; 0010-4; 0012-0; 0
013-9; 0021-1; 0027-9; 0038-4; 0072-4.DESPACHO DEFERIDO N 187/20
25/SMUL/CEPEUCCONFORME ESTABELECIDO NA ORDEM INTERNA N 01/2025 S
MUL.GAB, VERIFICAMOS ATRAVES DE IMAGENS DE REPOSITORIOS PUBLICOS E
PESQUISAS DO SISTEMA DE LICENCIAMENTO A EMISSAO DE CERTIFICADO DE
CONCLUSAO DE OBRA PUBLICADO EM 06/03/2025. DESSA FORMA, RECONHECE
MOS QUE O PROPRIETARIO CUMPRIU INTEGRALMENTE A FUNCAO SOCIAL DA PR
OPRIEDADE, CONFORME DISPOSTO NO ART. 96 DA LEI MUNICIPAL N 16.050/
2014, DEVENDO O PRESENTE SER ENCERRADO;
2016-0.111.178-5 SECRET. MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SMDU
DEFERIDO
INTERESSADO: PONTUAL INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA - CNPJ: 04.9
71.856/0001-65ASSUNTO: FUNCAO SOCIAL DA PROPRIEDADELOCAL: RUA SA
O BERNARDO, 871 - SQL N: 030.116.0008-2; 0009-0; 0010-4; 0012-0; 0
013-9; 0021-1; 0027-9; 0038-4; 0072-4.DESPACHO DEFERIDO N 187/20
25/SMUL/CEPEUCCONFORME ESTABELECIDO NA ORDEM INTERNA N 01/2025 S
MUL.GAB, VERIFICAMOS ATRAVES DE IMAGENS DE REPOSITORIOS PUBLICOS E
PESQUISAS DO SISTEMA DE LICENCIAMENTO A EMISSAO DE CERTIFICADO DE
CONCLUSAO DE OBRA PUBLICADO EM 06/03/2025. DESSA FORMA, RECONHECE
MOS QUE O PROPRIETARIO CUMPRIU INTEGRALMENTE A FUNCAO SOCIAL DA PR
OPRIEDADE, CONFORME DISPOSTO NO ART. 96 DA LEI MUNICIPAL N 16.050/
2014, DEVENDO O PRESENTE SER ENCERRADO;
2016-0.111.183-1 SECRET. MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SMDU
DEFERIDO
INTERESSADO: PONTUAL INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA - CNPJ: 04.9
71.856/0001-65ASSUNTO: FUNCAO SOCIAL DA PROPRIEDADELOCAL: RUA SA
O BERNARDO, 871 - SQL N: 030.116.0008-2; 0009-0; 0010-4; 0012-0; 0
013-9; 0021-1; 0027-9; 0038-4; 0072-4.DESPACHO DEFERIDO N 187/20
25/SMUL/CEPEUCCONFORME ESTABELECIDO NA ORDEM INTERNA N 01/2025 S
MUL.GAB, VERIFICAMOS ATRAVES DE IMAGENS DE REPOSITORIOS PUBLICOS E
PESQUISAS DO SISTEMA DE LICENCIAMENTO A EMISSAO DE CERTIFICADO DE
CONCLUSAO DE OBRA PUBLICADO EM 06/03/2025. DESSA FORMA, RECONHECE
MOS QUE O PROPRIETARIO CUMPRIU INTEGRALMENTE A FUNCAO SOCIAL DA PR
OPRIEDADE, CONFORME DISPOSTO NO ART. 96 DA LEI MUNICIPAL N 16.050/
2014, DEVENDO O PRESENTE SER ENCERRADO;
2016-0.111.187-4 SECRET. MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SMDU
DEFERIDO
INTERESSADO: PONTUAL INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA - CNPJ: 04.9
71.856/0001-65ASSUNTO: FUNCAO SOCIAL DA PROPRIEDADELOCAL: RUA SA
O BERNARDO, 871 - SQL N: 030.116.0008-2; 0009-0; 0010-4; 0012-0; 0
013-9; 0021-1; 0027-9; 0038-4; 0072-4.DESPACHO DEFERIDO N 187/20
25/SMUL/CEPEUCCONFORME ESTABELECIDO NA ORDEM INTERNA N 01/2025 S
MUL.GAB, VERIFICAMOS ATRAVES DE IMAGENS DE REPOSITORIOS PUBLICOS E
PESQUISAS DO SISTEMA DE LICENCIAMENTO A EMISSAO DE CERTIFICADO DE
CONCLUSAO DE OBRA PUBLICADO EM 06/03/2025. DESSA FORMA, RECONHECE
MOS QUE O PROPRIETARIO CUMPRIU INTEGRALMENTE A FUNCAO SOCIAL DA PR
OPRIEDADE, CONFORME DISPOSTO NO ART. 96 DA LEI MUNICIPAL N 16.050/
2014, DEVENDO O PRESENTE SER ENCERRADO;
2016-0.111.189-0 SECRET. MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SMDU
DEFERIDO
INTERESSADO: PONTUAL INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA - CNPJ: 04.9
71.856/0001-65ASSUNTO: FUNCAO SOCIAL DA PROPRIEDADELOCAL: RUA SA
O BERNARDO, 871 - SQL N: 030.116.0008-2; 0009-0; 0010-4; 0012-0; 0
013-9; 0021-1; 0027-9; 0038-4; 0072-4.DESPACHO DEFERIDO N 187/20
25/SMUL/CEPEUCCONFORME ESTABELECIDO NA ORDEM INTERNA N 01/2025 S
MUL.GAB, VERIFICAMOS ATRAVES DE IMAGENS DE REPOSITORIOS PUBLICOS E
PESQUISAS DO SISTEMA DE LICENCIAMENTO A EMISSAO DE CERTIFICADO DE
CONCLUSAO DE OBRA PUBLICADO EM 06/03/2025. DESSA FORMA, RECONHECE
MOS QUE O PROPRIETARIO CUMPRIU INTEGRALMENTE A FUNCAO SOCIAL DA PR
OPRIEDADE, CONFORME DISPOSTO NO ART. 96 DA LEI MUNICIPAL N 16.050/
2014, DEVENDO O PRESENTE SER ENCERRADO;
SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CAEPP/DERPP/PE
2025-0.001.874-8 ELITA SANTOS
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2025-0.004.167-7 ROBERTO DOMINGUES
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2025-0.007.982-8 DAVID LANDESMAN
INDEFERIDO
INDEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO PARA RESIDENCI
A UNIFAMILIAR NOS TERMOS DO ART. 59 DA LEI 16.642/17 E ART. 1 DO D
ECRETO 58.056/17.
2026-0.002.048-5 FLAVIO DOS SANTOS DE ABREU
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/2
4 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E
LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776/17.
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CAEPP/DECPP/PE
2019-0.026.837-6 VIVIAN CRISTINA PIRES DAGUANI
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2025-0.012.285-5 ALBERTO NADDEO JUNIOR
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.004.819-3 GUIGA FEIJO KOLTON
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.004.853-3 JORGE LUIZ DA COSTA PASTORE
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.004.861-4 M PALOMO NEGOCIOS LTDA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.004.908-4 JOAO VITOR FERNANDES BEZERRA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.006.890-9 ANDRE BRUNO MARCONDES
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.

Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços

Despacho Autorização   |   Documento: 163921073

INTERESSADA: Diretoria Regional de Educação São Miguel Paulista (SME/DRE-MP)

ASSUNTO: Autorização para Adesão à Ata de Registro de Preço por órgão não participante

OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços de Limpeza e Desinfecção de Reservatórios Prediais (Grupo/Lote 4 - Leste) - ARP 005/SEGES-COBES/2026

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, especialmente as manifestações do Departamento de Gestão de Atas e Serviços (DGAS) e da Divisão de Gestão de Atas de Registro de Preços (DGARP) em documento SEI nº 163510314, e nos termos dos artigos 110 e 111 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, no exercício da competência estabelecida pelo art. 4º, inciso III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, AUTORIZO a adesão à Ata de Registro de Preços nº 005/SEGES-COBES/2026 pela Diretoria Regional de Educação São Miguel Paulista (SME/DRE-MP), na condição de órgão não participante. A referida Ata, cujo objeto é Contratação de empresa especializada em serviços de Limpeza e Desinfecção de Reservatórios Prediais (Grupo/Lote 4 - Leste), tem como detentora a empresa AMB TEC Imunização Ltda, inscrita no CNPJ nº 14.476.432/0001-88. A autorização é concedida para a contratação por adesão dos Serviços de Limpeza e Desinfecção de Reservatórios Prediais (Grupo/Lote 4 - Leste) para os 6 (seis) endereços indicados no quadro abaixo (conforme doc. SEI 163510314):

Item 48 - de 501 a 1.000 litros

Endereço

Bairro

Reservatórios

Limpezas

CMCT Prof. Vandyr da Silva - Rua Daniel Bernardes, 95

São Miguel Paulista

4

8

Almoxarifado DRE São Miguel - Rua Décio Angelo Chiuvitti, 780 F

Vila Americana - São Miguel

6

12

Item 49 - de 1.001 a 1.500 litros

Endereço

Bairro

Reservatórios

Limpezas

Almoxarifado DRE São Miguel - Rua Décio Angelo Chiuvitti, 780 F

Vila Americana - São Miguel

1

2

Item 53 - de 5.001 a 5.500 litros

Endereço

Bairro

Reservatórios

Limpezas

Diretoria Regional de Educação São Miguel - Av. Nordestina, 747

Vila Americana - São Miguel

3

6

Item 55 - de 7.501 a 10.000 litros

Endereço

Bairro

Reservatórios

Limpezas

CMCT Lenine Soares de Jesus - Rua lírio D'Água, 37

Parque Veredas - Itaim Paulista

1

2

Item 56 - de 10.001 a 20.000 litros

Endereço

Bairro

Reservatórios

Limpezas

Diretoria Regional de Educação São Miguel - Av. Nordestina, 747

Vila Americana - São Miguel

1

2

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à SEGES/COBES/DGAS/DGARP/Atas para prosseguimento.

Despacho Autorização   |   Documento: 163932641

PROCESSO: 6038.2026/0002615-1

INTERESSADA: Subprefeitura Guaianases (SUB G).

ASSUNTO: Autorização para acionamento adicional de Ata de Registro de Preços por órgão participante.

OBJETO: Serviços de gerenciamento do abastecimento de veículos, por meio da implantação e operação de um sistema informatizado e integrado com utilização de cartão de pagamento, por meio magnético ou microprocessado, e a disponibilização de rede credenciada de postos de combustíveis.

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, especialmente as manifestações da Divisão de Gestão de Atas de Registro de Preços (DGARP) em documento SEI nº 163554318, e nos termos dos artigos 110 e 111 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, no exercício da competência estabelecida pelo art. 4º, inciso III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, AUTORIZO o acionamento adicional da Ata de Registro de Preços nº 022/SEGES-COBES/2025 pela Subprefeitura Guaianases (SUB G), na condição de órgão participante. A referida Ata, cujo objeto é o fornecimento de serviços de gerenciamento do abastecimento de veículos, por meio da implantação e operação de um sistema informatizado e integrado com utilização de cartão de pagamento, por meio magnético ou microprocessado, e a disponibilização de rede credenciada de postos de combustíveis, tem como detentora a empresa NEO Consultoria e Administração de Benefícios Ltda., inscrita sob CNPJ nº 25.165.749/0001-10. A autorização é concedida para a contratação adicional de 2.400 (dois mil e quatrocentos) litros de Etanol (Item 2) e 2.400 (dois mi le quatrocentos) litros de Biodiesel B S10 (Item 4), não previstos anteriormente.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à SEGES/COBES/DGAS/DGARP/Atas para prosseguimento.

Despacho Autorização   |   Documento: 163931014

PROCESSO: 6013.2026/0005083-8

INTERESSADA: Secretaria Municipal Gestão SEGES/COGESSS.

ASSUNTO: Abertura de Dispensa Eletrônica n.º 047/2026.

OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento e instalação de bateria interna recarregável destinada ao Desfibrilador Externo Automático (DEA) modelo Instramed ISIS, incluindo mão de obra, testes operacionais e emissão de comprovante de execução.

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, com fundamento na Lei Federal n.º 14.133/2021, nos Decretos Municipais nº 62.100/2022 e n.º 62.208/2023, no exercício da competência a mim delegada pelo artigo 4º, Inciso I, alínea "b" da Portaria SEGES nº 110/2024, APROVO o AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA doc. SEI 163777868 e o Termo de Referência doc. SEI 159508248, bem como AUTORIZO a abertura de procedimento de contratação direta, na modalidade DISPENSA ELETRÔNICA, visando a Contratação de empresa especializada no fornecimento e instalação de bateria interna recarregável destinada ao Desfibrilador Externo Automático (DEA) modelo Instramed ISIS, incluindo mão de obra, testes operacionais e emissão de comprovante de execução.

II - Para a condução da dispensa eletrônica, face a delegação prevista no artigo 4º, inciso I, alínea "c", da Portaria SEGES nº 110/2024, indico como responsável a servidora, Sandra Santana Sales - RF n.º 748.157-8.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminhe-se à SEGES/COBES/CPL-3 para prosseguimento.

Despacho Autorização   |   Documento: 163939127

PROCESSO: 6019.2026/0000001-9

INTERESSADA: Secretaria de Esportes e Lazer (SEME).

ASSUNTO: Autorização para acionamento adicional de Ata de Registro de Preços por órgão participante.

OBJETO: Café torrado e moído embalado em alto vácuo (500 gramas).

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, especialmente as manifestações da Divisão de Gestão de Atas de Registro de Preços (DGARP) em documento SEI nº (163552293, e nos termos dos artigos 110 e 111 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, no exercício da competência estabelecida pelo art. 4º, inciso III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, AUTORIZO o acionamento adicional da Ata de Registro de Preços nº 09/SEGES-COBES/2024 pela Secretaria de Esportes e Lazer (SEME), na condição de órgão participante. A referida Ata, cujo objeto é o fornecimento de café torrado e moído embalado em alto vácuo (500 gramas), tem como detentora a empresa DPS Gonçalves Ind. Com. de Alimentos Ltda., inscrita sob CNPJ nº 64.106.552/0001-61. A autorização é concedida para a contratação adicional de 1.135 (mil cento e trinta e cinco) pacotes de 500 gramas de café torrado e moído embalado à vácuo, não previstos anteriormente.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à SEGES/COBES/DGAS/DGARP/Atas para prosseguimento.

Despacho Autorização   |   Documento: 163921225

PROCESSO: 6013.2025/0007405-0.
INTERESSADA: Secretaria Municipal de Gestão.
ASSUNTO: Despacho de homologação de dispensa eletrônica n.º 0184/2026.
OBJETO: Aquisição de Materiais Hidráulicos para recomposição do estoque regulador do setor de Manutenção da Divisão de Gestão de Infraestrutura e Apoio - DIAP.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que tem por objeto a contratação de empresa especializada no fornecimento de materiais Hidráulicos para recomposição do estoque regulador do setor de Manutenção da Divisão de Gestão de Infraestrutura e Apoio - DIAP; em especial, o relatório de Dispensa Eletrônica doc. SEI 163926592; a manifestação da Senhora servidora designada para a condução do procedimento doc. SEI n.º163434819; e, considerando a dispensa de prévia análise jurídica, conforme estabelecido no artigo 1º, alínea "b", da Portaria PGM n.º 12/2023, em cumprimento ao disposto no artigo 75 da Lei Federal n.º 14.133/2021, no artigo 95 do Decreto Municipal n.º 62.100/2022 e no exercício da competência a mim delegada pelo artigo 4º, Inciso I, alínea "e" da Portaria SEGES n.º 110/2024, DECIDO:

II - Declarar FRACASSADA quanto aos itens: 5 Reparo para válvula descarga CENSI e item 6: Reparo para válvula descarga DOCOL;

III- HOMOLOGAR os procedimentos e atos concernentes à Dispensa Eletrônica n.º 0184/2026, e ADJUDICAR em favor das empresas abaixo relacionadas, os seguintes itens:

  • O item 1: (Acabamento para válvula de descarga), na quantidade de 10 unidades: GMIS COMERCIAL DE FERRAMENTAS LTDA (CNPJ 25.054.760/0001-02), pelo preço unitário de R$ 27,26 (vinte e sete reais e vinte e seis centavos), totalizando R$ 272,60 (duzentos e setenta e dois reais e sessenta centavos);

  • O item 2: (Assento Sanitário), na quantidade de 100 unidades: AF3 COMERCIAL LTDA (CNPJ 63.661.927/0001-92), pelo preço unitário de R$ 29,00 (vinte e nove reais), totalizando R$ 2.900,00 (dois mil e novecentos reais);

  • O item 3: (Contra sede para válvula de descarga), na quantidade de 5 unidades: ML RODRIGUES COMERCIAL LTDA-ME (CNPJ 09.538.374/0001-30), pelo preço unitário de R$ 14,20 (quatorze reais e vinte centavos), totalizando R$ 71,00 (setenta e um reais);

  • O item 4: (Registro de gaveta 1''): AF3 COMERCIAL LTDA (CNPJ 63.661.927/0001-92), pelo preço unitário de R$ 60,00 (sessenta reais), totalizando R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais);

  • O item 7: (Reparo para válvula descarga HYDRA), na quantidade de 20 unidades: ROGER EUZÉBIO GARCIA (CNPJ 56.970.219/0001-78), pelo preço unitário de R$ 51,20 (cinquenta e um reais e vinte centavos), totalizando R$ 1.024,00 (um mil vinte e quatro reais);

  • O item 8: (Cap Marrom - 3/4'' / 25mm), na quantidade de 4 unidades: ML RODRIGUES COMERCIAL LTDA-ME (CNPJ 09.538.374/0001-30), pelo preço unitário de R$ 0,94 (noventa e quatro centavos), totalizando R$ 3,76 (três reais e setenta e seis centavos);

  • O item 9: (Joelho marrom - 2'' / 60mm), na quantidade de 5 unidades: ML RODRIGUES COMERCIAL LTDA-ME (CNPJ 09.538.374/0001-30), pelo preço unitário de R$ 17,17 (dezessete reais e dezessete centavos), totalizando R$ 85,85 (oitenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos);

  • O item 10: (Luva marrom - 2'' / 60mm), na quantidade de 5 unidades: ML RODRIGUES COMERCIAL LTDA-ME (CNPJ 09.538.374/0001-30), pelo preço unitário de R$ 9,31 (nove reais e trinta e um centavos), totalizando R$ 46,55 (quarenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos);

  • O item 11: (Luva soldável com rosca metálica - 3/4'' / 25mm): ML RODRIGUES COMERCIAL LTDA-ME (CNPJ 09.538.374/0001-30), pelo preço unitário de R$ 9,00 (nove reais), totalizando R$ 45,00 (quarenta e cinco reais);

  • O item 12: (Niple duplo - 3/4'' / 25mm): ML RODRIGUES COMERCIAL LTDA-ME (CNPJ 09.538.374/0001-30), pelo preço unitário de R$ 1,80 (um real e oitenta centavos), totalizando R$ 9,00 (nove reais);

  • O item 13: (Spud em PVC - 1.1/2'' / 40mm), na quantidade de 3 unidades: ML RODRIGUES COMERCIAL LTDA-ME (CNPJ 09.538.374/0001-30), pelo preço unitário de R$ 2,76 (dois reais e setenta e seis centavos), totalizando R$ 8,28 (oito reais e vinte e oito centavos);

  • O item 14: ("T" branco - 100mm), na quantidade de 3 unidades: ML RODRIGUES COMERCIAL LTDA-ME (CNPJ 09.538.374/0001-30), pelo preço unitário de R$ 12,60 (doze reais e sessenta centavos), totalizando R$ 37,80 (trinta e sete reais e oitenta centavos);

  • O item 15: ("T" branco - 50mm), na quantidade de 5 unidades: empresa ML RODRIGUES COMERCIAL LTDA-ME (CNPJ 09.538.374/0001-30), pelo preço unitário de R$ 5,40 (cinco reais e quarenta centavos), totalizando R$ 27,00 (vinte e sete reais);

  • O item 16: ("T" marrom - 25mm), na quantidade de 5 unidades: empresa ML RODRIGUES COMERCIAL LTDA-ME (CNPJ 09.538.374/0001-30), pelo preço unitário de R$ 8,30 (oito reais e trinta centavos), totalizando R$ 41,50 (quarenta e um reais e cinquenta centavos);

  • O item 17: (Tubo PVC marrom - 3 metros - 25mm: ML RODRIGUES COMERCIAL LTDA-ME (CNPJ 09.538.374/0001-30), pelo preço unitário de R$ 15,50 (quinze reais e cinquenta centavos), totalizando R$ 155,00 (cento e cinquenta e cinco reais);

  • O item 18: (Engate flexível 40cm - 1/2''): ML RODRIGUES COMERCIAL LTDA-ME (CNPJ 09.538.374/0001-30), pelo preço unitário de R$ 7,29 (sete reais e vinte e nove centavos), totalizando R$ 145,80 (cento e quarenta e cinco reais e oitenta centavos);

  • O item 19: (Engate mangueira flexível 40cm - 1/2''), na quantidade de 20 unidades: ML RODRIGUES COMERCIAL LTDA-ME (CNPJ 09.538.374/0001-30), pelo preço unitário de R$ 4,38 (quatro reais e trinta e oito centavos), totalizando R$ 87,60 (oitenta e sete reais e sessenta centavos);

  • O item 20: (Fita Veda Rosca - 18mm x 50m), na quantidade de 5 unidades: ML RODRIGUES COMERCIAL LTDA-ME (CNPJ 09.538.374/0001-30), pelo preço unitário de R$ 8,91 (oito reais e noventa e um centavos), totalizando R$ 44,55 (quarenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos);

  • O item 21: (Mecanismo para caixa de descarga), na quantidade de 10 unidades: AF3 COMERCIAL LTDA (CNPJ 63.661.927/0001-92), pelo preço unitário de R$ 54,00 (cinquenta e quatro reais), totalizando R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais);

  • O item 22: (Sifão para mictório - 2''), na quantidade de 10 unidades: ROGER EUZÉBIO GARCIA (CNPJ 56.970.219/0001-78), pelo preço unitário de R$ 187,40 (cento e oitenta e sete reais e quarenta centavos), totalizando R$ 1.874,00 (um mil oitocentos e setenta e quatro reais);

  • O item 23: (Sifão universal sanfonado flexível), na quantidade de 20 unidades: AF3 COMERCIAL LTDA (CNPJ 63.661.927/0001-92), pelo preço unitário de R$ 5,00 (cinco reais), totalizando R$ 100,00 (cem reais);

  • O item 24: (Adesivo Conexão hidráulica, com pincel aplicador - 175g: ML RODRIGUES COMERCIAL LTDA-ME (CNPJ 09.538.374/0001-30), pelo preço unitário de R$ 15,84 (quinze reais e oitenta e quatro centavos), totalizando R$ 47,52 (quarenta e sete reais e cinquenta e dois centavos);

  • O item 25: (Cimento para rejunte - 1 quilo), na quantidade de 5 unidades: ML RODRIGUES COMERCIAL LTDA-ME (CNPJ 09.538.374/0001-30), pelo preço unitário de R$ 5,13 (cinco reais e treze centavos), totalizando R$ 25,65 (vinte e cinco reais e sessenta e cinco centavos);

  • O item 26: (Adesivo instantâneo multiuso - 20g): ML RODRIGUES COMERCIAL LTDA-ME (CNPJ 09.538.374/0001-30), pelo preço unitário de R$ 6,56 (seis reais e cinquenta e seis centavos), totalizando R$ 26,24 (vinte e seis reais e vinte e quatro centavos) ;

  • O item 27: (Torneira para jardim - 3/4''): AF3 COMERCIAL LTDA (CNPJ 63.661.927/0001-92), pelo preço unitário de R$ 20,00 (vinte reais), totalizando R$ 80,00 (oitenta reais).

IV - Publique-se.

V - Após, encaminhe-se à SEGES/CAF para prosseguimento da contratação pretendida.

Despacho Autorização   |   Documento: 163956356

PROCESSO: 6057.2026/0002867-0

INTERESSADA: Subprefeitura Capela do Socorro (SUB CS).

ASSUNTO: Autorização para acionamento adicional de Ata de Registro de Preços por órgão participante.

OBJETO: Serviços de gerenciamento do abastecimento de veículos, por meio da implantação e operação de um sistema informatizado e integrado com utilização de cartão de pagamento, por meio magnético ou microprocessado, e a disponibilização de rede credenciada de postos de combustíveis.

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, especialmente as manifestações da Divisão de Gestão de Atas de Registro de Preços (DGARP) em documento SEI nº 163865066, e nos termos dos artigos 110 e 111 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, no exercício da competência estabelecida pelo art. 4º, inciso III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, AUTORIZO o acionamento adicional da Ata de Registro de Preços nº 022/SEGES-COBES/2025 pela Subprefeitura Capela do Socorro (SUB CS), na condição de órgão participante. A referida Ata, cujo objeto é prestação de serviços de gerenciamento do abastecimento de veículos, por meio da implantação e operação de um sistema informatizado e integrado com utilização de cartão de pagamento, por meio magnético ou microprocessado, e a disponibilização de rede credenciada de postos de combustíveis., tem como detentora a empresa NEO Consultoria e Administração de Benefícios Ltda., inscrita sob CNPJ nº 25.165.749/0001-10. A autorização é concedida para a contratação adicional de 200 (duzentos) litro(s) de Gasolina tipo C (Item 1), não previstos anteriormente.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à SEGES/COBES/DGAS/DGARP/Atas para prosseguimento.

Núcleo Processos de Apenações

Comunicado   |   Documento: 163739234

Assunto: Comunicado SEGES/COBES n.º 015/2026 - Rol de Empresas Apenadas n.º 015/2026

A Secretaria Municipal de Gestão - SEGES, através da Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços - COBES, tendo em vista a competência estabelecida no artigo 40, X do Decreto n.º 62.208/23, neste ato publica a atualização do Rol de empresas apenadas da Prefeitura Municipal de são Paulo, n.º 20/2025, conforme contido em doc. SEI nº 163683467, processo nº 6013.2026/0000050-4

NOTA 1:

CONFORME ORIENTAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO ATRAVÉS DA RESOLUÇÃO Nº 012/2019 E INSTRUÇÃO Nº 02/2019 , A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL PREVIAMENTE Á CELEBRAÇÃO DOS CONTRATOS CONVÊNIOS, ACORDOS, AJUSTES OU OUTROS INSTRUMENTOS CONGÊNERES DEVERÁ CONSULTAR ALÉM DA PRESENTE LISTAGEM DE EMPRESAS APENADAS A RELAÇÃO DE DOCUMENTOS ABAIXO:

A- CADASTRO NACIONAL DE CONDENAÇÕES CÍVEIS POR ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, MANTIDO PELO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ, NO ENDEREÇO ELETRÔNICO WWW.CNJ.JUS.BR/IMPROBIDADE_ADM/CONSULTAR_REQUERIDO.PHP;

B- CADASTRO NACIONAL DAS EMPRESAS INIDÔNEAS E SUSPENSAS - CEIS, NO ENDEREÇO ELETRÔNICO WWW.PORTALDATRANSPARENCIA.GOV.BR/SANCOES/CEIS;

C- PORTAL E-SANÇÕES DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO ENDEREÇO ELETRÔNICO WWW.ESANCOES.SP.GOV.BR;

D-ROL DE EMPRESAS PUNIDAS, DISPONÍVEL NO ENDEREÇO

ELETRÔNICO WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/GESTAO/SUPRIMENTOS_E_SERVICOS/EMPRESAS_PUNIDAS/INDEX.PHP?P=9255;

E- RELAÇÃO DE APENADOS DO TCE/SP, DISPONÍVEL NO ENDEREÇO ELETRÔNICO WWW.TCE.SP.GOV.BR/PESQUISA-NA-RELACAO-DE-APENADOS;

F- CADASTRO INTEGRADO DE CONDENAÇÕES POR ILÍCITOS ADMINISTRATIVOS - CADICON, DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, DISPONÍVEL NO ENDEREÇO ELETRÔNICO PORTAL.TCU.GOV.BR/RESPONSABILIZACAO-PUBLICA/LICITANTES-INIDONEOS.

NOTA 2:

APÓS O TÉRMINO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA PENALIDADE APLICADA, O APENADO SERÁ AUTOMATICAMENTE RETIRADO DA LISTAGEM.

Documentos relacionados: I - Decreto 62.208/23 (SEI nº 148858555 ).

II - rol de empresas apenadas (SEI nº 163683467).

Atenciosamente,

Programa de Benefícios para Servidores

Despacho   |   Documento: 163156125

INTERESSADO: SEMPRE ODONTO PLANOS ODONTOLOGICOS LTDA (CNPJ nº : 04.222.235/0002-60).

ASSUNTO: Requerimento de Credenciamento de empresas especializadas no ramo de PLANO DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA no âmbito do Auxílio Odontológico regulamentado pelo Decreto Municipal nº 63.103, de 2022, a critério da pessoa jurídica credenciada e observado o Disposto no Edital de Chamamento Público nº 1/SEGES/2024.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial as manifestações da análise da Comissão de Credenciamento de Serviços de Assistência Odontológica - CCSAO (SEI 163155220), AUTORIZO, com fulcro no item 6.6 do Edital de Chamamento Públicoº1/SEGES/2024, o deferimento da empresa SEMPRE ODONTO PLANOS ODONTOLOGICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.222.235/0002-60, como credenciada ao plano de assistência odontológica, conforme § 1º do Art. 1º do Decreto nº 63.103, de 2022.

II - PUBLIQUE-SE. Após, a este CCSAO para ato a pessoa jurídica como DEFERIDA e convoca-se para no prazo de até 5 (cinco) dias firmar o Termo de Adesão ao Programa de Parcerias para Concessão de Descontos e Benefícios a Servidores Públicos Municipais.

Despacho   |   Documento: 163507913

INTERESSADO: PRIMA VIDA ODONTOLOGIA DE GRUPO LIMITADA (CNPJ nº 08.787.782/0001-62).

ASSUNTO: Requerimento de Credenciamento de empresas especializadas no ramo de PLANO DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA no âmbito do Auxílio Odontológico regulamentado pelo Decreto Municipal nº 63.103, de 2022, a critério da pessoa jurídica credenciada e observado o Disposto no Edital de Chamamento Público nº 1/SEGES/2024.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial as manifestações da análise da Comissão de Credenciamento de Serviços de Assistência Odontológica - CCSAO (SEI 163506922) , AUTORIZO, com fulcro no item 6.6 do Edital de Chamamento Públicoº1/SEGES/2024, o deferimento da empresa PRIMA VIDA ODONTOLOGIA DE GRUPO LIMITADA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.787.782/0001-62, como credenciada ao plano de assistência odontológica, conforme § 1º do Art. 1º do Decreto nº 63.103, de 2022.

II - PUBLIQUE-SE. Após, a este CCSAO para ato a pessoa jurídica como DEFERIDA e convoca-se para no prazo de até 5 (cinco) dias firmar o Termo de Adesão ao Programa de Parcerias para Concessão de Descontos e Benefícios a Servidores Públicos Municipais.

Despacho   |   Documento: 163389419

INTERESSADO: DENTAL PLUS CONVÊNIO ODONTOLÓGICO LTDA (CNPJ nº 00.571.628/0001-47).

ASSUNTO: Requerimento de Credenciamento de empresas especializadas no ramo de PLANO DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA no âmbito do Auxílio Odontológico regulamentado pelo Decreto Municipal nº 63.103, de 2022, a critério da pessoa jurídica credenciada e observado o Disposto no Edital de Chamamento Público nº 1/SEGES/2024.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial as manifestações da análise da Comissão de Credenciamento de Serviços de Assistência Odontológica - CCSAO (SEI 163388214) , AUTORIZO, com fulcro no item 6.6 do Edital de Chamamento Públicoº1/SEGES/2024, o deferimento da empresa DENTAL PLUS CONVÊNIO ODONTOLÓGICO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.571.628/0001-47, como credenciada ao plano de assistência odontológica, conforme § 1º do Art. 1º do Decreto nº 63.103, de 2022.

II - PUBLIQUE-SE. Após, a este CCSAO para ato a pessoa jurídica como DEFERIDA e convoca-se para no prazo de até 5 (cinco) dias firmar o Termo de Adesão ao Programa de Parcerias para Concessão de Descontos e Benefícios a Servidores Públicos Municipais.

Despacho   |   Documento: 163157627

INTERESSADO: ODONTOGROUP - SISTEMA DE SAUDE LTDA (CNPJ nº 02.751.464/0001-65).

ASSUNTO: Requerimento de Credenciamento de empresas especializadas no ramo de PLANO DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA no âmbito do Auxílio Odontológico regulamentado pelo Decreto Municipal nº 63.103, de 2022, a critério da pessoa jurídica credenciada e observado o Disposto no Edital de Chamamento Público nº 1/SEGES/2024.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial as manifestações da análise da Comissão de Credenciamento de Serviços de Assistência Odontológica - CCSAO (SEI 163157185), AUTORIZO, com fulcro no item 6.6 do Edital de Chamamento Públicoº1/SEGES/2024, o deferimento da empresa ODONTOGROUP - SISTEMA DE SAUDE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.751.464/0001-65, como credenciada ao plano de assistência odontológica, conforme § 1º do Art. 1º do Decreto nº 63.103, de 2022.

II - PUBLIQUE-SE. Após, a este CCSAO para ato a pessoa jurídica como DEFERIDA e convoca-se para no prazo de até 5 (cinco) dias firmar o Termo de Adesão ao Programa de Parcerias para Concessão de Descontos e Benefícios a Servidores Públicos Municipais.

Despacho   |   Documento: 163255155

INTERESSADO: AESP ODONTO ASSISTENCIA EM SÃO PAULO DE ODONTOLOGIA LTDA (CNPJ nº 03.694.367/0001-40).

ASSUNTO: Requerimento de Credenciamento como Parceira, no âmbito do Programa de Parcerias para Concessão de Descontos e Benefícios a Servidores Públicos Municipais poderá ser estendida a outros beneficiários diversos dos elencados no art.1º, § 2º, do Decreto nº 58.966, de 2019, vinculados ao servidor municipal, a critério da pessoa jurídica credenciada e observado o disposto no Edital de Chamamento Público nº 1/SEGES/2024.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial as manifestações de verificação de Regularidade e Análise da Proposta do Departamento de Planejamento e Gestão de Carreiras - DPGC (SEI 163254698), AUTORIZO, com fulcro no item 6.6 do Edital de Chamamento Públicoº1/SEGES/2024, o credenciamento da empresa AESP ODONTO ASSISTENCIA EM SÃO PAULO DE ODONTOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.694.367/0001-40, como credenciada ao plano de assistência odontológica, conforme § 1º do Art. 1º do Decreto nº 63.103, de 2022.

II - PUBLIQUE-SE. Após, a este CCSAO para ato a pessoa jurídica como DEFERIDA e convoca-se para no prazo de até 5 (cinco) dias firmar o Termo de Adesão ao Programa de Parcerias para Concessão de Descontos e Benefícios a Servidores Públicos Municipais.

Despacho   |   Documento: 163153771

INTERESSADO: BIORAL SISTEMA ODONTOLÓGICO LTDA (CNPJ nº 14.674.151-0001/30).

ASSUNTO: Requerimento de Credenciamento como Parceira, no âmbito do Programa de Parcerias para Concessão de Descontos e Benefícios a Servidores Públicos Municipais poderá ser estendida a outros beneficiários diversos dos elencados no art.1º, § 2º, do Decreto nº 58.966, de 2019, vinculados ao servidor municipal, a critério da pessoa jurídica credenciada e observado o disposto no Edital de Chamamento Público nº 1/SEGES/2024.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial as manifestações de verificação de Regularidade e Análise da Proposta do Departamento de Planejamento e Gestão de Carreiras - DPGC (SEI 163153341), AUTORIZO, com fulcro no item 6.6 do Edital de Chamamento Públicoº1/SEGES/2024, o credenciamento da empresa BIORAL SISTEMA ODONTOLÓGICO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.674.151-0001/30, como credenciada ao plano de assistência odontológica, conforme § 1º do Art. 1º do Decreto nº 63.103, de 2022.

II - PUBLIQUE-SE. Após, a este CCSAO para ato a pessoa jurídica como DEFERIDA e convoca-se para no prazo de até 5 (cinco) dias firmar o Termo de Adesão ao Programa de Parcerias para Concessão de Descontos e Benefícios a Servidores Públicos Municipais.

Despacho   |   Documento: 162496218

INTERESSADO: UNIODONTO PAULISTA FEDERACAO DAS COOPERATIVAS ODONTOLOGICAS DO ESTADO DE SAO PAULO (CNPJ nº 96.396.395/0001-62).

ASSUNTO: Requerimento de Credenciamento como Parceira, no âmbito do Programa de Parcerias para Concessão de Descontos e Benefícios a Servidores Públicos Municipais poderá ser estendida a outros beneficiários diversos dos elencados no art.1º, § 2º, do Decreto nº 58.966, de 2019, vinculados ao servidor municipal, a critério da pessoa jurídica credenciada e observado o disposto no Edital de Chamamento Público nº 1/SEGES/2024.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial as manifestações de verificação de Regularidade e Análise da Proposta do Departamento de Planejamento e Gestão de Carreiras - DPGC (SEI 162495650), AUTORIZO, com fulcro no item 6.6 do Edital de Chamamento Públicoº1/SEGES/2024, o credenciamento da empresa UNIODONTO PAULISTA FEDERACAO DAS COOPERATIVAS ODONTOLOGICAS DO ESTADO DE SAO PAULO, inscrita no CNPJ sob o nº 96.396.395/0001-62, como credenciada ao plano de assistência odontológica, conforme § 1º do Art. 1º do Decreto nº 63.103, de 2022.

II - PUBLIQUE-SE. Após, a este CCSAO para ato a pessoa jurídica como DEFERIDA e convoca-se para no prazo de até 5 (cinco) dias firmar o Termo de Adesão ao Programa de Parcerias para Concessão de Descontos e Benefícios a Servidores Públicos Municipais.

Despacho   |   Documento: 162337305

INTERESSADO: Clínica Zarah Flor Estética e Laser (CNPJ nº 14.964.752/0001-87).

ASSUNTO: Requerimento de Credenciamento como Parceira, no âmbito do Programa de Parcerias para Concessão de Descontos e Benefícios a Servidores Públicos Municipais poderá ser estendida a outros beneficiários diversos dos elencados no art.1º, § 2º, do Decreto nº 58.966, de 2019, vinculados ao servidor municipal, a critério da pessoa jurídica credenciada e observado o disposto no Edital de Chamamento Públicoº5/SEGES/2023.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial as manifestações de verificação de Regularidade e Análise da Proposta do Departamento de Planejamento e Gestão de Carreiras - DPGC (SEI nº 162334374), AUTORIZO, com fulcro no item 6 do Edital de Chamamento Público nº 5/SEGES/2023, o credenciamento da empresa Clínica Zarah Flor Estética e Laser, inscrita no CNPJ sob o nº 14.964.752/0001-87, como entidade parceira, integrante do Programa de Parcerias para Concessão de Descontos e Benefícios a Servidores Públicos Municipais, regulamentado pelo Decreto nº 58.966, de 25 de setembro de 2019.

II - PUBLIQUE-SE. Após, a este DPGC para ato a pessoa jurídica como DEFERIDA e convoca-se para no prazo de até 5 (cinco) dias firmar o Termo de Adesão ao Programa de Parcerias para Concessão de Descontos e Benefícios a Servidores Públicos Municipais.

Núcleo de Despacho do DRH

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 163970697

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 163963052 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1056428-15.2026.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por EDNA DE SOUZA e OUTROS ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 163973030

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 163968783 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da Ação Coletiva n° 0415960-06.1999.8.26.0053. 11ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por AGUINALDO DOURADO DE SOUZA, brasileiro, casado, servidor público municipal, portador do RG nº 14.759.xxx-3, inscrito no CPF/MF nº 042.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais dos exequentes; Caso tenha havido cumprimento para os autores do presente na ação coletiva, juntar cópias das planilhas já apresentadas, apontando esse fato; Caso não tenha havido cumprimento anterior, cumprir a obrigação de fazer adotando os mesmos parâmetros observados no cumprimento feito na Ação Coletiva (Processo Administrativo n° 1999-0.229.052-3), ou seja, reequacionar a média aritmética entre receitas e despesas, sem correção destas, aplicando-se para os quadrimestres de março a junho de 1995 (9,51%), de julho a outubro de 1995 ( 7,55%), de novembro de 1997 a fevereiro de 1998 (1,18%) e de março a junho de 1998 (1,10%) os percentuais de reajuste pertinentes, sendo que não poderá ultrapassar o limite de 40%, nos termos do §3° do artigo 4° da Lei Municipal n° 11.722/1995; Recalculando-se o valor das parcelas mencionadas no artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, desconsiderando-se as compensações dos percentuais elencados no seu artigo 2°, apurando-se, então, a diferença que deverá ser paga da forma estabelecida pelo artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, à exceção dos exequentes que já tenham cumprimento da obrigação de fazer em outras ações com a incidência do percentual de 34,18% ou 48,83% para dezembro/94 sem as compensações do artigo 2° da Lei Municipal n° 12.397/1997 e/ou qualquer outra ação em que já tenha obtido o recalculo do artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/97, ante a reinclusão dos percentuais mencionados no artigo 2° desta mesma lei; Cadastrando-se o percentual final alcançado para o presente mês. Destaco que o cumprimento deve ser feito apenas para os vínculos funcionais já existentes à época dos fatos acima referidos, ou seja, não cumprir para os vínculos funcionais de provimento originário iniciados após o fato gerador; Elaborando-se demonstrativos de diferenças devidas os exequentes, mês a mês, adotando-se como termo inicial janeiro de 1995 (em razão da parcela prevista no artigo 2°, I, da Lei Municipal n° 12.397/1997), observando-se os termos iniciais das parcelas da Lei e reajustes quadrimestrais seguintes, e como termo final a véspera dos efeitos financeiros de reestruturação de carreira que tenha absorvido integralmente o índice total e final de reajuste, ou, caso eventualmente não se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste, a véspera do cadastramento. Caso se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste ocorrida antes dos termos iniciais, não há valores pretéritos. Caso a absorção tenha sido parcial, cadastrar em folha o percentual remanescente até absorção futura. Nesses casos, solicito indicar a Lei que promoveu a reestruturação remuneratória, bem como data de opção e o percentual do aumento remuneratório, e juntar demonstrativo de pagamento anterior e posterior às reestruturações, isto para subsidiar a manifestação da Fazenda Pública e para comprovação em Juízo. Ainda, esclareço que devem ser indicados os devidos descontos previdenciários, caso existam valores passados a serem recebidos; Informando-se para estes exequentes já houve cumprimento em outro processo, fornecendo os dados; Informando-se a data de início de exercício dos exequentes. Caso o início de exercício tenha ocorrido após os fatos geradores, não deverá haver cumprimento e isto deve ser esclarecido; Observando-se o teto remuneratório para a aplicação em folha do reajuste (se o caso) e para a elaboração de demonstrativos pretéritos. Caso não existam valores devidos em razão da aplicação do teto remuneratório, informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 163964549

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 163934108 em cumprimento provisório da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0415393-48.1994.8.26.0053 da 9a. Vara da Fazenda Pública, impetrado pelo SINPEEM, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994, proposta por JOSÉ ANTONIO DOS SANTOS, brasileiro, Viúvo(a), portador da Cédula de Identidade RG n.8.760.xxx-6, inscrito sob CPF n. 753.xxx.xxx-xx, nos mesmo moldes do efetuado no processo 6021.2019-0.054.045-3. ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da autora; aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997 (planilha 500); no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; elaborando-se demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial NOVEMBRO DE 1994 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 163917896

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 163864927 em cumprimento provisório da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0415393-48.1994.8.26.0053 da 9a. Vara da Fazenda Pública, impetrado pelo SINPEEM, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994, proposta por MARCONE ISABEL CANDEIA, brasileiro, Casado, RG n. 8.xxx.xxx-x, CPF n. 996.xxx.xxx-xx, nos mesmo moldes do efetuado no processo 6021.2019-0.054.045-3. ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da autora; aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997 (planilha 500); no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; elaborando-se demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial NOVEMBRO DE 1994 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 163913655

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 163874142 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1026897-15.2025.8.26.0053 - 1a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por ANDREA CHRISTINA COSTA SIMÕES, brasileira, portadora do CPF n.º 277.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Concedendo-se, a partir do presente mês, a Gratificação por Serviço Noturno, correspondente a 25% do valor da respectiva hora-trabalho noturna, nos termos do previsto no artigo 104 da Lei Municipal n° 8.989/1979, exclusivamente durante os meses em que a parte autora laborar em período noturno - 22h00 às 06h00, utilizando-se o divisor 150 horas; Elaborando-se demonstrativo dos valores pretéritos devidos em razão do reconhecimento do direito à Gratificação por Serviço Noturno (apenas para os meses em que houve labor em período noturno), adotando-se como termo inicial A DATA DE CINCO ANOS ANTES DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA (ACIMA - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL) , ou, se posterior, a data em que a autora passou a laborar em período noturno, e como termo final a véspera do cadastramento da ação ou, se anterior, o último mês em que a autora laborou em período noturno. Destaco que devem ser indicados os descontos previdenciários. Caso a vantagem não integre a base de cálculo da contribuição previdenciária ou caso a autora tenha optado pela exclusão da verba da base de cálculo da contribuição previdenciária, solicito informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 163916457

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 163883068 em cumprimento da liminar proferida na ação ordinária n.º 1118067-34.2026.8.26.0053, proposta por JÚLIA DE OLIVEIRA, brasileira, solteira, servidora pública municipal aposentada, portadora do RG nº 7.xxx.xxx SSP/SP, inscrita no CPF nº 790.538.xxx-xx DETERMINO obstar a redução dos proventos da impetrante.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 163971220

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 163963723 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1074316-94.2026.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por CLESIA SILVA SANTANA e OUTROS ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 163922002

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 163858317 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1071392-13.2026.8.26.0053 - 4a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por AKIE YAMAOKA, brasileira, divorciada, aposentada, portadora da cédula de identidade CIN n° 088.273.xxx-xx; LUCIMARI FLORI JACOB, divorciada, AAG - Assistente Administrativo de Gestão, inscrito(a) no CPF sob o nº 157.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; computando-se o valor do abono de permanência no cálculo do terço de férias percebido pela parte autora, quando houver a percepção da mencionada rubrica; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes; considerando-se o período entre os termos inicial e final adotados no planilhamento de atrasados, fornecer cópias dos holerites referentes a) aos meses em que o servidor gozou férias; b) aos meses de dezembro de cada ano e c) aos 13o. salários pagos à parte autora; isso para que seja possível comprovar em juízo que o MSP já paga o abono de permanência no 13o. salário, não havendo diferenças a planilhar;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 163970118

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 163961500 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1047666-10.2026.8.26.0053 - 4a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por EDSON MARTINS DA SILVA, brasileiro, casado, funcionário público municipal, portador da Cédula de Identidade RG nº 19.448.xxx-5, inscrito no CPF/MF sob o nº 086.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 163969126

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 163960192 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1150538-40.2025.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por CESAR DE MOURA, brasileiro (a), servidor(a) público(a) municipal, portador(a) do RG n° 305xxxxx e do CPF n° 278.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 163914954

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 163866474 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1017319-91.2026.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por RODOLFO MARQUES JONAS, brasileiro(a), servidor(a) público(a) municipal, portador(a) do RG n° 3337xxxxx e do CPF n° 329.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 163918913

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 163860240 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1031522-58.2026.8.26.0053 - 1a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por JOSÉ CARLOS RIBEIRO, brasileiro, casado, funcionário público municipal, RG n. 6.606.xxx-X SSP/SP e CPF n. 648.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; computando-se o valor do abono de permanência no cálculo do terço de férias percebido pela parte autora, quando houver a percepção da mencionada rubrica; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes; considerando-se o período entre os termos inicial e final adotados no planilhamento de atrasados, fornecer cópias dos holerites referentes a) aos meses em que o servidor gozou férias; b) aos meses de dezembro de cada ano e c) aos 13o. salários pagos à parte autora; isso para que seja possível comprovar em juízo que o MSP já paga o abono de permanência no 13o. salário, não havendo diferenças a planilhar;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 163968267

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 163966755 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1150074-16.2025.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública. Bonificação por resultados, proposta por ROBERTA CATIA DO NASCIMENTO MORA, brasileiro(a), servidor(a) público(a) municipal, portador(a) do RG n° 16.294.xxx-7 e do CPF n° 18xxxxxxxxx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 163914134

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 163871767 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1026476-88.2026.8.26.0053 - 4a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por MARLI APARECIDA GONÇALVES, brasileiro(a), casada, servidor(a) público(a) estadual, portador(a) da cédula de identidade RG nº 13.073.xxx-xx, inscrito(a) no CPF/MF nº 034.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 163918415

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 163860737 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1023766-95.2026.8.26.0053 - 4a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública. Abono de permanência, proposta por FAUSTO BLASI, brasileiro, divorciado, servidor público municipal, portador do RG nº 12.xxx.xxx-8, inscrito no CPF/MF nº 103.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; computando-se o valor do abono de permanência no cálculo do terço de férias percebido pela parte autora, bem como no cálculo de eventuais férias indenizadas e de eventuais horas extras percebidas pela parte autora, se e enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 28.02.21 (prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes; considerando-se o período entre os termos inicial e final adotados no planilhamento de atrasados, fornecer cópias dos holerites referentes a) aos meses em que o servidor gozou férias; b) aos meses em que houve o pagamento das verbas indenizatórias incluídas no planilhamento; c) aos meses de dezembro de cada ano e d) aos 13o. salários pagos à parte autora; isso para que seja possível comprovar em juízo que o MSP já paga o abono de permanência no 13o. salário e no mês de férias, não havendo diferenças a planilhar;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 163972392

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 163967305 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1027222-53.2026.8.26.0053 - 1a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por SANDRA SILVA DE ARAUJO, brasileiro(a), casada, servidor(a) público(a) estadual, portador(a) da cédula de identidade RG nº 29.125.xxx-9, inscrito(a) no CPF/MF nº 272.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 163975047

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 163951658 em cumprimento provisório da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0415393-48.1994.8.26.0053 da 9a. Vara da Fazenda Pública, impetrado pelo SINPEEM, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994, proposta por IRANI DE ALMEIDA OLIVEIRA, brasileira, viúva, servidora pública municipal aposentada, portadora da Cédula de Identidade RG nº 3.010.xxx-6 SSP/SP e inscrita no CPF/MF nº 250.xxx.xxx-xx, nos mesmo moldes do efetuado no processo 6021.2019-0.054.045-3 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da autora; aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997 (planilha 500); no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; elaborando-se demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial NOVEMBRO DE 1994 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 163919445

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 163856914 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1008076-26.2026.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por DIRCEIA ALVES DE OLIVEIRA, brasileira, funcionária pública municipal, portadora da cédula de identidade RG nº 25.492.xxx-9 SSP/SP e inscrita no CPF/MF sob o nº 154.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 163966190

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 163962441 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1010781-94.2026.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por NAIR DE OLIVEIRA CORRÊA, brasileira, servidora pública municipal, portadora do RG nº 9.497.xxx-0, inscrita no CPF sob nº 118.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; computando-se o valor do abono de permanência no cálculo do terço de férias e no 13º salário percebidos pela parte autora, bem como no cálculo de eventuais férias indenizadas e de eventuais horas extras percebidas pela parte autora, se e enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 02/02/2021 (prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes; considerando-se o período entre os termos inicial e final adotados no planilhamento de atrasados, fornecer cópias dos holerites referentes a) aos meses em que o servidor gozou férias; b) aos meses em que houve o pagamento das verbas indenizatórias incluídas no planilhamento;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 163915594

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 163867221 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1150216-20.2025.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por ANA PAULA VALÉRIO e OUTROS ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 163912295

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 163878886 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1125001-42.2025.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por SHEILA SILVA RICHARDI e OUTROS ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço constitucional de férias recebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 163971744

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 163960756 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1152679-32.2025.8.26.0053 - 4a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por CAMILA MAYARA GASPAR SERAFIM, brasileira, solteira, funcionária pública municipal, CIRG 46.997.xxx-X, inscrita no CPF sob nº 395.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 163923971

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 163859572 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1145386-11.2025.8.26.0053 - 4a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por KENNEDY ANTONIO DA SILVA, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 077.xxx.xxx-xx, RG nº 15.651.xxx, REG nº 635xxxx-01, 02 e 03; MARCIA SOUZA LOPES DA SILVA, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 119.xxx.xxx-xx, RG nº 218.xxx.xxx, REG nº 731xxxx-01; MARISA ALVES DA SILVA, brasileira, solteira, inscrita no CPF nº 083.xxx.xxx-xx, RG nº 155.941.xxx, REG nº 740xxxx-01; MARISE HIPOLITO REIS STEFANI, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 036.xxx.xxx-xx, RG nº 117.443.xxx, REG nº 543xxxx-02; ROSELY LESSA GUERREIRO, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 035.407.xxx-xx, RG nº 11.123.xxx, REG nº 506xxxx-02 e 03 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 163925386

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 163864171 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1145415-61.2025.8.26.0053 - 4a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública. Bonificação por resultados, proposta por MARIA DE FATIMA DE ARAUJO, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 143.xxx.xxx-xx, RG nº 383.xxx-xxx, REG nº 79xxxxx-01 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 163913043

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 163870851 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1145784-55.2025.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por SIMONE POLETTI CRISTINI, brasileira, servidora pública estadual, portadora da cédula de identidade RG nº. 19.955.xxx-x, inscrita no CPF sob o nº. 123.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 163927669

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 163858338 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1135070-36.2025.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por RUDER PEIXOTO NETO, brasileiro, casado, servidor público municipal, RG 1072xxxx SSP/SP, CPF 086.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 163963093

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 163943887 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1135414-17.2025.8.26.0053 - 1a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por JOÃO CARLOS GRACIO SCHIAVON, brasileiro, casado, servidor público municipal,   RG 5.878.xxx-7 SSP/SP e CPF  041.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 163921425

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 163865529 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1126082-26.2025.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por LILIANA DE LUCA BRANDAO DE OLIVIERA IPPOLITO e OUTROS ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 163926718

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 163863340 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1120493-53.2025.8.26.0053 - 1a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por PAULO CESAR DE JESUS, brasileiro, solteiro, servidor público municipal, Portador da Cédula de Identidade RG n.º 16.xxx.xxx-x, inscrito no CPF/MF sob n.º 106.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 163926050

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 163880624 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1115396-72.2025.8.26.0053 - 1a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por WAGNER KANDA, brasileiro, servidor público, portador do RG nº 26.535.xxx-0 do CPF nº 294.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 163920105

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 163879860 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1116800-61.2025.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por VICENTE RAIMUNDO DA SILVA e OUTROS ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 163973890

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 163967799 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1112597-56.2025.8.26.0053 - 4a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por MIKE JENNISON BEZERRA, brasileiro (a), casado (a), servidor (a) público (a) municipal, Portador da Cédula de Identidade RG. n.º 33.994.xxx-9 inscrito (a) no CPF n.º 309.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 163965576

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 163943281 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1082691-21.2025.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por ANTÔNIO CLARO DA SILVA, brasileiro, divorciado, servidor público municipal, Portador da Cédula de Identidade, RG sob n.º 29.577.xxx-x SSP/SP, inscrito no CPF sob n.º 073.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 163959427

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 163945061 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1062483-16.2025.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por JEREMIAS BASÍLIO, brasileiro, solteiro, servidor público municipal, Portador da Cédula de Identidade, RG sob n.º 14.527.xxx-6, SSP/SP, inscrito no CPF sob n.º 264.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; computando-se o valor do abono de permanência no cálculo do terço de férias e do 13º salário percebidos pela parte autora, bem como no cálculo de eventuais férias indenizadas e de eventuais horas suplementares percebidas pela parte autora, se e enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 07/07/2020 (prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes; considerando-se o período entre os termos inicial e final adotados no planilhamento de atrasados, fornecer cópias dos holerites referentes a) aos meses em que o servidor gozou férias; b) aos meses em que houve o pagamento das verbas indenizatórias incluídas no planilhamento;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 163958609

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 163934702 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1072980-89.2025.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por MARGARIDA MARIA ALVES, brasileiro(a), servidor(a) público(a), portador(a) do RG nº 75xxxx-6 SSP/SP, inscrito(a) no CPF sob nº 049.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; computando-se o valor do abono de permanência no cálculo do terço de férias e do 13º salário percebidos pela parte autora, quando houver a percepção da mencionada rubrica; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 163920506

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 163878101 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1044128-55.2025.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por MARA LÚCIA DE PAULA BONELLI, SOLTEIRO, BRASILEIRO, CPF 129.693.098-07, RG 14.380.340 e PAULO SERGIO SOUZA ORTIZ, SOLTEIRO, BRASILEIRO, CPF 066.xxx.xxx-xx, RG 10.602.xxx-x ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; computando-se o valor do abono de permanência no cálculo do terço de férias e do 13º salário percebidos pela parte autora, bem como no cálculo de eventuais férias indenizadas e de eventuais horas extras percebidas pela parte autora, se e enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 20/05/2020 (prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes; considerando-se o período entre os termos inicial e final adotados no planilhamento de atrasados, fornecer cópias dos holerites referentes a) aos meses em que o servidor gozou férias; b) aos meses em que houve o pagamento das verbas indenizatórias incluídas no planilhamento;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 163911725

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 163565441 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1101543-30.2024.8.26.0053 - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por Marco Aurelio de Souza Re-ratifico o apostilamento para fazer constar que o abono de permanência também integra a base de cálculo do décimo terceiro salário; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial aquele indicado no primeiro cumprimento ou o início da percepção do abono de permanência, o que vier depois, e como termo final a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 163961294

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 163944509 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1084850-68.2024.8.26.0053 - 1a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por ANGELA MARIA MARQUES DOS SANTOS BIARARI, CPF 008.xxx.xxx-xx, RG 103.xxx.xxx, ; ADERLI ADÃO, CPF 991.xxx.xxx-xx, RG 9.539-xxx-x, REG, ; EDUARDO DOS SANTOS FLORIANO DA SILVA, CPF 085.xxx.xxx-xx, RG 191.097.xxx, REG ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Alterando-se a base de cálculo das horas suplementares recebidas pelos autores, isto para incluir em sua base de cálculo: ANGELA MARIA MARQUES DOS SANTOS BIARARI: quinquênio, sexta parte, abono Lei Municipal nº 17.224/19 e VPNI Grat Função; ADERLI ADÃO: quinquênio, sexta parte, abono Lei Municipal nº 17.224/19, VPNI Grat Função e Grat Função - L 10430 - 17224; e EDUARDO DOS SANTOS FLORIANO DA SILVA: quinquênio, sexta parte e abono Lei Municipal nº 17.224/19 caso o autor receba estas verbas, cadastrando em folha a partir do presente mês; Elaborando-se demonstrativos das diferenças decorrentes do recálculo, adotando-se como termo inicial CINCO ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA ( DATA ACIMA - prescrição quinquenal) ou, se posterior, a data em que o autor passou a perceber horas suplementares, e como termo final o último mês em que o autor recebeu horas suplementares ou a véspera do apostilamento a que se refere o item 2, o que ocorrer antes; Observando-se o teto remuneratório, tanto para o apostilamento como para a elaboração de demonstrativos.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 163928608

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 163877223 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1053484-11.2024.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por IRACEMA FERREIRA SOTO, brasileira, solteira, técnica em enfermagem, nascida em 16/11/1972, portadora do R. G. n.º 37.xxx-x SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob o n.º 634.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Concedendo-se, a partir do presente mês, a Gratificação por Serviço Noturno, correspondente a 25% do valor da respectiva hora-trabalho noturna, nos termos do previsto no artigo 104 da Lei Municipal n° 8.989/1979, exclusivamente durante os meses em que a parte autora laborar em período noturno - 22h00 às 06h00; Elaborando-se demonstrativo dos valores pretéritos devidos em razão do reconhecimento do direito à Gratificação por Serviço Noturno (apenas para os meses em que houve labor em período noturno), adotando-se como termo inicial A DATA DE CINCO ANOS ANTES DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA (ACIMA - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL) , ou, se posterior, a data em que a autora passou a laborar em período noturno, e como termo final a véspera do cadastramento da ação ou, se anterior, o último mês em que a autora laborou em período noturno. Destaco que devem ser indicados os descontos previdenciários. Caso a vantagem não integre a base de cálculo da contribuição previdenciária ou caso a autora tenha optado pela exclusão da verba da base de cálculo da contribuição previdenciária, solicito informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Secretaria Municipal de Habitação

Secretário Municipal: Carlos Augusto Manoel Vianna

R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro - (11) 3322-4717

Coordenadoria de Regularização Fundiária

Despacho   |   Documento: 163510155

6014.2025/0007156-1 - REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA: CERTIDÃO DE CONSULTA PRÉVIA

INTERESSADA: SARAH RIBEIRO DA SILVA

DESPACHO DE DEFERIMENTO

Trata-se de requerimento, da Sra. Sarah Ribeiro da Silva, de consulta prévia quanto à aplicabilidade da Política Municipal de Regularização Fundiária para o núcleo urbano informal "Dona Bimba", com acesso pela Rua Josephina Gianini Elias Dona Bimba, Subprefeitura Cidade Ademar, São Paulo Capital (doc. SEI n.º 145593025).

À luz da documentação acostada a este SEI e das respectivas análises técnicas (doc. SEI n.º 147641101 e 163503881), as quais acolho, DEFIRO o pedido de Certidão de Consulta Prévia que ateste a APLICABILIDADE da Política Municipal de Regularização Fundiária para o núcleo urbano em questão.

Todavia, advertimos a existência de processo de regularização fundiária que já abrange o perímetro do referido núcleo urbano (Proc. n.º 2017-0.123.990-2) razão pela qual prevalecerão em relação a eventual novo pedido, observados os aspectos de legalidade, conveniência e oportunidade.

1. Publique-se;

2. Expeça-se a Certidão, com retorno para assinatura;

3. Notifique-se o Interessado;

4. Encaminhe-se à SEHAB/DIA para entrega ao interessado da Certidão, pagas taxas devidas.

Divisão de Trabalho Social de Regularização Fundiária

Despacho deferido   |   Documento: 114000879

DESPACHO:6014.2024/0005212-3 - Área Pública - Concessão de Uso

Despacho Deferido

Interessados: Iracema dos Santos Thorpe

I - A vista dos elementos constantes deste processo, em especial da manifestação da Divisão Social de Regularização - DSR 114000920 com fundamento no art.19 “caput”, do decreto nº 49.498, de 16 de maio de 2008, e no art. 7º do decreto nº 54.213, de 14 de agosto de 2013, que Deferimos a transferência do Termo Administrativo de Concessão de Uso Especial para Fins de Moradia em favor de Iracema dos Santos Thorpe, CPF nº 415.***.***-00; RG nº 50.***.***-X, do imóvel sito na Rua Recife, nº21 - lote 11/054-A da área denominada “ Parque Fernada I”, outorgado inicialmente a Severina Maria dos Santos.

Coordenadoria de Trabalho Social - CTS

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163816513

Interessada: Secretaria de Habitação

Considerando os elementos constantes nos autos, notadamente as justificativas e a indicação realizada pela Coordenadoria de Trabalho Social - CTS ao doc. 163816551, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A inserção dos munícipes abaixo descritos como demanda para o Empreendimento Condomínio Residencial Girassol, a título de atendimento habitacional definitivo, com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº 61.282/2022;

Titular da concessão da UH

CPF do Titular

1

Adriana Barros Ferreira

302.XXX.XXX-XX

2

Adriana Francisca de Sousa

361.XXX.XXX-XX

3

Ailton Pinheiro dos Santos

361.XXX.XXX-XX

4

Alcione da Silva Freitas

375.XXX.XXX-XX

5

Ana Clara Silva de Souza

324.XXX.XXX-XX

6

Angelica Cristiane da Silva

175.XXX.XXX-XX

7

Antonia Gilda Nogueira

325.XXX.XXX-XX

8

Antonio dos Santos Filho

307.XXX.XXX-XX

9

Antonio Vicente da Silva Filho

066.XXX.XXX-XX

10

Benicia Pereira Vicente

975.XXX.XXX-XX

11

Bruna Albuquerque Lima de Souza

325.XXX.XXX-XX

12

Calmina Maria dos Santos

150.XXX.XXX-XX

13

Cicero Uediones Bandeira de Santana

317.XXX.XXX-XX

14

Cintia Pedro da Costa Silva

374.XXX.XXX-XX

15

Claudia Alcina Olmedilha de Brito

261.XXX.XXX-XX

16

Claudia Novaes da Silva

379.XXX.XXX-XX

17

Claudia Regina de Oliveira

261.XXX.XXX-XX

18

Claudio Hugo Alves França

378.XXX.XXX-XX

19

Cleyane Evangelista Costa Lima

014.XXX.XXX-XX

20

Diego Reis da Silva

352.XXX.XXX-XX

21

Edicarlos Barbosa de Sousa

836.XXX.XXX-XX

22

Edson de Araujo

372.XXX.XXX-XX

23

Elaine Maria da Silva Ribeiro

031.XXX.XXX-XX

24

Elena José da Costa Luz

128.XXX.XXX-XX

25

Elenilza Sampaio Santos

295.XXX.XXX-XX

26

Eliane da Costa Silva

026.XXX.XXX-XX

27

Eliane Moreira Silva

335.XXX.XXX-XX

28

Elicio Dias de Andrade

223.XXX.XXX-XX

29

Elizabeti Ribeiro Maciel

257.XXX.XXX-XX

30

Eluziana Lucia Costa

328.XXX.XXX-XX

31

Eurides da Silva

048.XXX.XXX-XX

32

Eveline Gomes da Silva

297.XXX.XXX-XX

33

Ezequias dos Santos Ribeiro

334.XXX.XXX-XX

34

Fabiana Maria Jurema

308.XXX.XXX-XX

35

Francisca Joaquina Paiva da Silva

014.XXX.XXX-XX

36

Francisca Vicente da Silva

039.XXX.XXX-XX

37

Frank Marcio dos Santos Barbosa

041.XXX.XXX-XX

38

Genaro Laurentino dos Santos

248.XXX.XXX-XX

39

Geraldo Edson Severino

303.XXX.XXX-XX

40

Gileno dos Santos Silva

472.XXX.XXX-XX

41

Gilson Vieira da Silva

069.XXX.XXX-XX

42

Helena Maria dos Santos

027.XXX.XXX-XX

43

Irenilde de Jesus

250.XXX.XXX-XX

44

Ismael Felix Dias dos Santos

306.XXX.XXX-XX

45

Jaciele Santos Borges

380.XXX.XXX-XX

46

Jefferson Pereira da Silva

419.XXX.XXX-XX

47

João dos Santos

069.XXX.XXX-XX

48

João Ribeiro de Almeida

735.XXX.XXX-XX

49

Jone Alves Santos

664.XXX.XXX-XX

50

Jose Agnaldo Gonçalves Ferreira

451.XXX.XXX-XX

51

Jose Ferreira Porto

286.XXX.XXX-XX

52

Jose Luciano Romão Pereira

026.XXX.XXX-XX

53

Josefa Girlene de Oliveira

918.XXX.XXX-XX

54

Josias Alves da Silva

214.XXX.XXX-XX

55

Juliana da Cunha Franzini

311.XXX.XXX-XX

56

Juliana Silva Fernandes

379.XXX.XXX-XX

57

Katia Pereira Santos

290.XXX.XXX-XX

58

Kilza Dark de Sousa Queiroga

306.XXX.XXX-XX

59

Leandro Antunes Borges

294.XXX.XXX-XX

60

Lindalva Rodrigues dos Santos

257.XXX.XXX-XX

61

Luciana Silva Camillo Rosa

267.XXX.XXX-XX

62

Luiz Antonio da Silva

998.XXX.XXX-XX

63

Luiza Maria de Morais

564.XXX.XXX-XX

64

Luzia de Paiva Bezerra e Silva

883.XXX.XXX-XX

65

Manoel Messias Alves Barbosa

301.XXX.XXX-XX

66

Marcelo Pedro Vicente

350.XXX.XXX-XX

67

Marcia Maria de Oliveira

229.XXX.XXX-XX

68

Margarete Doralice da Silva

084.XXX.XXX-XX

69

Maria Alice Lima de Alencar

175.XXX.XXX-XX

70

Maria Angelica Santos de Jesus

370.XXX.XXX-XX

71

Maria Aparecida Grigorio

027.XXX.XXX-XX

72

Maria Celia dos Reis Barreto

145.XXX.XXX-XX

73

Maria da Conceição da Silva Brandão

019.XXX.XXX-XX

74

Maria da Piedade Gonçalves Souza

021.XXX.XXX-XX

75

Maria Lucia da Silva

103.XXX.XXX-XX

76

Maria Lucia Ferreira dos Santos

020.XXX.XXX-XX

77

Maria Luciene da Silva

298.XXX.XXX-XX

78

Maria Luiza Pessoa de Queiroga

269.XXX.XXX-XX

79

Maria Margarida Bento da Silva

040.XXX.XXX-XX

80

Maria Paula Duarte Filha

251.XXX.XXX-XX

81

Maria Salete Alves Machado

115.XXX.XXX-XX

82

Marines Oliveira Santos

273.XXX.XXX-XX

83

Neuza Marques de Souza

009.XXX.XXX-XX

84

Nicolas da Cunha Santos

400.XXX.XXX-XX

85

Rafaela Marreiro Nascimento Santos

368.XXX.XXX-XX

86

Raquel Silva de Melo dos Santos

280.XXX.XXX-XX

87

Renata Jussara dos Anjos

353.XXX.XXX-XX

88

Renata Marreiro dos Santos

335.XXX.XXX-XX

89

Robson Jordão de Morais

048.XXX.XXX-XX

90

Rogerio Francisco da Silva

112.XXX.XXX-XX

91

Rosely Evangelista da Silva

719.XXX.XXX-XX

92

Rosineide Alves de Souza

226.XXX.XXX-XX

93

Sara Lina Ribeiro da Silva

308.XXX.XXX-XX

94

Silvania Rosa dos Santos

272.XXX.XXX-XX

95

Sueli Cardoso Fialho Pardinho

284.XXX.XXX-XX

96

Teresinha de Jesus Costa do Nascimento

308.XXX.XXX-XX

97

Valcirlene Fatima de Oliveira

093.XXX.XXX-XX

98

Valdemir Luciano da Silva

064.XXX.XXX-XX

99

Valdiney Cerqueira dos Santos

757.XXX.XXX-XX

100

Valeria Pereira de Oliveira

436.XXX.XXX-XX

101

Valquiria Dantas Canario

273.XXX.XXX-XX

102

Vilanir Costa de Sousa Nunes

279.XXX.XXX-XX

103

Waddy da Silva Santos

350.XXX.XXX-XX

104

Walquíria Fonseca dos Santos

143.XXX.XXX-XX

105

Wanderley Pereira de Oliveira

416.XXX.XXX-XX

106

Wilza Martins da Costa

182.XXX.XXX-XX

107

Zilda Rodrigues dos Santos

261.XXX.XXX-XX

2. A exclusão dos munícipes acima descritos da lista da demanda por atendimento habitacional definitivo (Demanda Fechada) desta Secretaria, por atendimento habitacional definitivo;

3. A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163690460

Sei 6014.2025/0005693-7

Interessados: Rayane Moreira Teotonio

DESPACHO AUTORIZATÓRIO:

Considerando as informações constantes nos autos, em especial a manifestação juntada em doc. 163382590, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, com fundamento do Decreto nº 61.282/2022, DECIDO:

1. REVOGAR a indicação de demanda da munícipe, Rayane Moreira Teotonio, CPF 703.***.***-**, para o Empreendimento Major Paladino - Condomínio 03, outorgada pela Prefeitura do Município de São Paulo, determinando o CANCELAMENTO da correspondente Indicação de Demanda;

2. DETERMINAR, por consequência, a reinserção da munícipe, Rayane Moreira Teotonio, CPF 703.***.***-**, na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo (Demanda Fechada) desta Secretaria, com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº 61.282/2022;

3. A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social / CTS, com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

Despacho deferido   |   Documento: 163867756

6014.2026/0003412-9 - Desmembramento do Cadastro de Família em Auxílio Aluguel

Despacho deferido

Interessada: Dayane da Silva Miranda

DESPACHO:

Considerando a solicitação apresentada por Sra. Dayane da Silva Miranda, CPF - 379.***.***.**, referente a reconsideração de incidência de Duplo Atendimento habitacional constatada em SEI n.º 6014.2026/0003412-9, informamos que mediante análise da documentação apresentada e tendo por base Instrução Normativa SEHAB nº. 02/2022, há elementos que evidenciem a justificativa de desconsiderar o duplo atendimento.

Esta publicação se faz necessária em cumprimento do disposto no art. 6º da Instrução normativa SEHAB n. 02/2022.

Despacho deferido   |   Documento: 163682068

6014.2026/0005687-4 - Reativação de Ciclo, Pagamento Retroativo e/ou Troca de Titular Ativo do Auxílio Aluguel

Despacho deferido

Interessada: Thifany Raika Vasconcelos da Silva

DESPACHO:

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, as manifestações juntadas em doc. SEI nº 163588107 e 163588228, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A Troca de Titular Ativo do cadastro registrado no sistema de informações habitacionais desta Secretaria, do munícipe Sr. Davi Dias Nunes, CPF: 398.***.***-** para a munícipe Srª Thifany Raika Vasconcelos da Silva CPF: 470.***.***-**.

2. A exclusão do munícipe Sr. Davi Dias Nunes, CPF: 398.***.***-** do cadastro habitacional em questão a pedido conforme doc. SEI nº 163588107;

3. A reativação de ciclo do benefício do Auxílio Aluguel da munícipe Thifany Raika Vasconcelos da Silva CPF: 470.***.***-** , com fundamento no art. 2º, I, da Portaria SEHAB nº 131/2015;

4. Publique-se.

Divisão de Gestão de Contratos

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163649087

ASSUNTO: Autorização para celebração do 6º Termo de Aditamento, para fazer constar: (i) Prorrogação do Prazo de Vigência Contratual; (ii) Adoção do novo Cronograma Financeiro e (iii) Adoção de nova Planilha Orçamentária.

TERMO DE CONTRATO Nº 010/2024-SEHAB

PROCESSO ELETRÔNICO (SEI) Nº 6014.2023/0003870-6

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB (CNPJ nº 46.392.106/0001-89).

CONTRATADA: ARC COMERCIO CONSTRUCAO E ADMINISTRACAO DE SERVICOS LTDA. (CNPJ nº 01.565.706/0001-63).

DESPACHO:

I - À vista das informações constantes neste processo administrativo, em especial a solicitação apresentada por SEHAB/PROJ, constante no Doc. (SEI nº 162645993), ratificada pela Sra. Coordenadora de CFT (SEI nº 163065305);

II - Considerando a Carta apresentada pela Contratada, constante no Doc. (SEI nº 162644471);

III - Considerando o Parecer de SEHAB/AJ, constante no Doc. (SEI nº 163256945);

IV - No exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB.G/2026, de 5 de maio de 2026, publicada no DOC de 6 de maio de 2026.

V - AUTORIZO, nos termos do artigo 57, inciso II da Lei Federal 8.666/93, a celebração do 6º ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 010/2024-SEHAB, firmado com ARC COMERCIO CONSTRUCAO E ADMINISTRACAO DE SERVICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 01.565.706/0001-63, cujo objeto é a: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MONITORAMENTO EM TEMPO REAL, FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SOLUÇÃO COM INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL, COM INTUITO DE MONITORAR, FISCALIZAR E COIBIR INVASÕES, LOTEAMENTOS E PARCELAMENTOS IRREGULARES, BEM COMO PROMOVER A SEGURANÇA HABITACIONAL NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SP, NOS TERMOS DE ATRIBUIÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB, para fazer constar:

a) Prorrogação do prazo de vigência contratual por 03 (três) meses, a contar de 03/09/2026;

b) Adoção de novo Cronograma Financeiro, constante no Doc. (SEI nº 162644755), o qual passa a fazer parte integrante do Contrato nº 010/2024-SEHAB;

c) Adoção de nova Planilha Orçamentária, constante no Doc. (SEI nº 162644637), a qual passa a fazer parte integrante do Contrato nº 010/2024-SEHAB.

VI - O valor total estimado do presente aditamento importa em R$ 3.377.503,50 (três milhões, trezentos e setenta e sete mil quinhentos e três reais e cinquenta centavos), sendo R$ 3.015.000,00 (três milhões e quinze mil reais) como valor principal e R$ 362.503,50 (trezentos e sessenta e dois mil quinhentos e três reais e cinquenta centavos) como estimativa de reajuste.

VII - AUTORIZO a emissão de Notas de Reserva e Empenho em favor da empresa ARC COMERCIO CONSTRUCAO E ADMINISTRACAO DE SERVICOS LTDA. - CNPJ º 01.565.706/0001-63 no valor de R$ 3.377.503,50 (três milhões, trezentos e setenta e sete mil quinhentos e três reais e cinquenta centavos), onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.3.357.33903900.00.1500.9001. Outrossim, AUTORIZO os cancelamentos de eventuais saldos de empenhos não utilizados.

VIII - Publique-se.

São Paulo, na data da assinatura eletrônica.

JOSÉ CARLOS DOMINGUES LATORRACA

CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO| SEHAB

IX - Providências Posteriores:

a) SEHAB/DAF/DGC para elaboração do 6º Termo de Aditamento e anotações necessárias.

b) SEHAB/PROJ - para ciência e demais providências.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161621875

ASSUNTO: Autorização para celebração do 3º Termo de Aditamento, para fazer constar: (i) Adoção do novo Cronograma Físico-Financeiro; (ii) Adoção do novo Cronograma Financeiro.

TERMO DE CONTRATO Nº 017/2024-SEHAB

PROCESSO ELETRÔNICO (SEI) Nº 6014.2023/0004069-7

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB (CNPJ nº 46.392.106/0001-89)

CONTRATADA: CONSÓRCIO GCA-GTA ABEL, (CNPJ nº 56.980.041/0001-46), composto pelas empresas: GCA ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA, (CNPJ nº 43.759.265/0001-80) e GRUPO TÉCNICO DE APOIO, (CNPJ nº 69.104.917/0001-32).

DESPACHO:

I - Considerando a solicitação de aditamento com as justificativas apresentadas por SEHAB/PROJ, constante no Doc. (SEI nº 157699239), devidamente acolhida pela Sra. Diretora de SEHAB/PROJ (SEI nº 157699331) e concordância da Sra. Coordenadora de SEHAB/CFT em Doc. (SEI nº 158270428).

II - Considerando a Carta apresentada pela Contratada, com a justificativa quanto ao aditamento proposto, constante no Doc. (SEI nº 157689518).

III - Considerando o Relatório do Consórcio Habitação SP, constante no Doc. (SEI nº 157699029 - págs. 04 a 07).

IV - Considerando o Parecer de SEHAB/AJ, constante no Doc. (SEI nº 160895446).

V - No exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB.G/2026, de 5 de maio de 2026, publicada no DOC de 6 de maio de 2026.


VI - AUTORIZO, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, a celebração do 3º ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 017/2024-SEHAB, firmado com o CONSÓRCIO GCA-GTA ABEL, (CNPJ nº 56.980.041/0001-46), composto pelas empresas: GCA ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA, (CNPJ nº 43.759.265/0001-80) e GRUPO TÉCNICO DE APOIO, (CNPJ nº 69.104.917/0001-32), cujo objeto é a: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM ARQUITETURA E ENGENHARIA VISANDO À ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE ARQUITETURA E DISCIPLINAS COMPLEMENTARES COM A UTILIZAÇÃO DE DA METODOLOGIA BIM “BUILDING INFORMATION MODELING” OU MODELAGEM DA INFORMAÇÃO DA CONSTRUÇÃO, EM PORTUGUÊS, ALÉM DE FORNECER TODA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA QUE POSSIBILITE A CONTRATAÇÃO E EXECUÇÃO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DO EMPREENDIMENTO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL (EHIS) ABEL MARCIANO, LOCALIZADO NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DA SUBPREFEITURA DA VILA MARIA / VILA GUILHERME, ZONA NORTE DA CIDADE DE SÃO PAULO, para fazer constar:

a) Adoção do novo Cronograma Físico-Financeiro, constante no Doc. (SEI nº 157699029 - pág. 18), o qual passa a fazer parte integrante do Contrato nº 017/2024-SEHAB.

b) Adoção do novo Cronograma Financeiro, constante no Doc. (SEI nº 157699117 - págs. 01 a 03), o qual passa a fazer parte integrante do Contrato nº 017/2024-SEHAB.

VII - Publique-se.

São Paulo, na data da assinatura eletrônica.

JOSÉ CARLOS DOMINGUES LATORRACA

CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO| SEHAB

VIII - Providências Posteriores:

a) SEHAB/DAF/DGC para elaboração do 3º Termo de Aditamento e anotações necessárias.

b) SEHAB/PROJ - para ciência e demais providências.

Despacho Autorização   |   Documento: 161139716

ASSUNTO: Autorizo a celebração do 3º Termo de Aditamento contratual para fazer constar: (i) Nova Planilha Orçamentária (ii) Novo Cronograma Fisico Financeiro (iii) Novo Cronograma Fisico (iv) Alteração do valor contratual

TERMO DE CONTRATO N. 005/2025-SEHAB

PROCESSO ELETRÔNICO (SEI) Nº 6014.2025/0001279-4

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB

CONTRATADA: CONSÓRCIO GCA/GTA - HERBERT, inscrito no CNPJ n. 58.920.379/0001-38

DESPACHO:

I - A vista das informações constantes neste processo administrativo, apresentadas por SEHAB/PROJ constante no Doc. (Sei. 158415296), bem como pela Diretora - SEHAB/PROJ, constantes no documento (Sei n. 158882971), ratificada pela Sra. Coordenadora de CFT (SEI nº 159317771)

II - Considerando o Parecer SEHAB/AJ, constante no Doc. (Sei 160673723)

III - Pelos poderes outorgados pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB.G/2026, de 5 de maio de 2026, publicada no DOC de 6 de maio de 2026.

IV - AUTORIZO com fundamento nos termos do art. 124, inciso I, alínea “b”, e art. 125 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como do art. 1º, caput, da Portaria SF nº 275/2024, a celebração do ADITAMENTO DO CONTRATO N. 005/2025-SEHAB, firmado com o CONSÓRCIO GCA/GTA - HERBERT, inscrito no CNPJ n. 58.920.379/0001-38 , composto G.C.A ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA, (empresa líder) inscrita no CNPJ n. 43.759.265/0001-80 e GRUPO TÉCNICO DE APOIO, inscrita no CNPJ n. 69.104.917/0001-32. que tem por objeto a Prestação de serviços técnicos especializados em arquitetura e engenharia visando à elaboração de projetos de arquitetura e disciplinas complementares de habitação de interesse social (his) com a utilização de metodologia bim - building information modeling (ou modelagem da informação da construção, em português) da área HERBERT SMITH-LOTE 3, para fazer constar:

a) Adoção de nova Planilha Orçamentária, constante no Doc. (SEI nº 158288013 - pág. 54), o qual passa a fazer parte integrante do Contrato nº 005/2025-SEHAB;

b) Adoção de novo Cronograma Físico-Financeiro, constante no Doc. (SEI nº 158288013 - pag. 59), o qual passa a fazer parte integrante do Contrato nº 005/2025-SEHAB;

c) Adoção de novo Cronograma Físico, constante no Doc. (SEI nº 158288013- pag. 56 a 57), o qual passa a fazer parte integrante do Contrato nº 005/2025-SEHAB;

d) Adoção de novo Cronograma Financeiro, constante no Doc. (SEI nº 158288070), o qual passa a fazer parte integrante do Contrato nº 005/2025-SEHAB;

e) Alteração do valor contratual vigente, que passa de R$ 8.127.162,03 (oito milhões, cento e vinte e sete mil cento e sessenta e dois reais e três centavos) para R$ 8.111.308,26 (oito milhões, cento e onze mil trezentos e oito reais e vinte e seis centavos), representando um decréscimo de valor de R$ 13.776,91 (treze mil setecentos e setenta e seis reais e noventa e um centavos), o que representa um percentual acumulado de 0,16%, sobre o valor original do contrato, conforme constante no Doc. (SEI nº 158415296).

VII - Publique-se.

São Paulo, na data da assinatura eletrônica.

JOSÉ CARLOS DOMINGUES LATORRACA

CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO| SEHAB

IX - Providências Posteriores:

a) SEHAB/DAF/DGC para elaboração do 3º Termo de Aditamento e anotações necessárias;

b) SEHAB/PROJ - para ciência e demais providências.

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Divisão de Insumos, Administração e Logística

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 163173046

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0003234-8

DOADOR: ASSOC. DE PAIS E MESTRES DA EMEI IGUATEMI CNPJ: 04.101.129/0001-47

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Fragmentadora de papel: Dimensão: 31x13x36 cm; Cor: Preta;110V, modelo: 6 FOLHAS, marca: AURORA, 01 Impressora ECOTANK; Cor: Preta; 110V, modelo: L3250, marca: EPSON, 01 Chaleira Eletrica; Capacidade:1,8 L; Cor: Prata e Preta; 110 V, modelo: CE-UNI-I-B-127, marca: UNITERMI, 01 Batedeira Planetária; Cor: Preta; 110V, modelo: PBP775, marca: Philco, 01 Multiprocessador AII In One Elétrico; Cor: Preta; Com liquidificador e espremedor de laranja; 110V, modelo: BMP900P, marca: Britania, 01 Panela de Pressão Inox Eletrica; Cor: Preta;110V; Capacidade para 5 litros, modelo: Ppp02pi, marca: Philco, 01 Liquidificador; Cor: Cinza; Com 6 lâminas; Jarra com capacidade para 3,2 ml; Material: Plástico; 110 V, modelo: EBL1500, marca: Eletrolux.

DATA DA LAVRATURA: 09 de janeiro de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Janaina Luzzin Leite Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Divisão Pedagógica - CEFAI

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163636411

Retifico o Despacho Autorizatório publicado em 21/07/2025, pág 75 DocSEI 161417420, tratando-se da contratação da Intérprete de Libras Sra.Maitha Legiehn Rodrigues :

1. onde se lê AUTORIZO também a emissão de nota de empenho em favor da autarquia federal INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS, no valor de R$8.777,97 (oito mil setecentos e setenta e sete reais e noventa e sete centavos) , onerando a dotação orçamentária n° 16.22.12.361.3010.2.826.33904700.00. 1.500.9001.0, para o no exercício financeiro de 2025. leia-se AUTORIZO também a emissão de nota de empenho em favor da autarquia federal INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS, no valor de R$ 15.959,94 (quinze mil novecentos e cinquenta e nove reais e noventa e quatro centavos) , onerando a dotação orçamentária n° 16.22.12.361.3010.2.826.33904700.00. 1.500.9001.0, para o no exercício financeiro de 2026

2. Publique-se.

3. Ao núcleo competente da DRE, para providências tendentes a dar prosseguimento.

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

DRE BT - DICEU Recreio nas Férias

Portaria   |   Documento: 163822914

Retifico a Portaria 245 publicada em 31/07/2026, página 43, DOC SEI162009867, tratando-se da constituição da Comissão Regional para analisar e selecionar os trabalhos inscritos para os Prêmios “Professor em Destaque”.

1. Onde se lê III - 1 (um) profissional de educação da Equipe Gestora das Unidades Educacionais - Flávia Morais Nunes, R.F 821.716.5/1; Leia-se: III - 1 (um) profissional de educação da Equipe Gestora das Unidades Educacionais - Ana Marília Dumont Ferreira, R.F 695.913.0/2;

2. Os demais nomes apontados na Portaria permanecem inalterados.

KLEBER WILLIAM ALVES DA SILVA
DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

NÚCLEO DE PARCERIAS E CONVÊNIOS - EI

Portaria   |   Documento: 163780403

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2023/0100879-8

PORTARIA Nº 425 DE 25 DE AGOSTO DE 2026.

A Diretora Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Instrução Normativa SME nº10/2023 alterada pela Instrução Normativa SME nº 8, de 04/02/26 e do que consta do SEI 6016.2023/0100879-8 e

CONSIDERANDO:

- o disposto na Lei federal nº 13.019/14 e Decreto municipal nº 57.575/16;

RESOLVE:

Art. 1º A ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO JARDIM SÃO FRANCISCO, CNPJ: 01.807.345/0001-14, situada na rua Parvati, nº 90, Bairro Jardim Souza - São Paulo-SP, tem seu credenciamento renovado, nos termos da Instrução Normativa SME nº10/2023 alterada pela Instrução Normativa SME nº 8/2026, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo/Diretoria Regional de Educação Campo Limpo concedido pela Portaria nº 494/23, DOC de 01/09/2023.

Art. 2º O recredenciamento de que trata esta Portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil.

Art. 3º Para fins de comprovação da renovação do credenciamento, a Diretoria Regional de Educação Campo Limpo emitirá novo “Certificado de Credenciamento Educacional” que reabilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.

Art. 4º O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 3 (três) anos, podendo ser renovado.

Art. 5º O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:

I - Não mantidas as condições do credenciamento;

II - Comprovada irregularidade na documentação;

III - A Organização da sociedade civil que mantém parceria com esta Pasta tiver Termo de Convênio/Colaboração denunciado unilateralmente pela Administração por irregularidades em seu cumprimento, quando não atendidas às exigências na prestação de contas final.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Regina Paula Collazo

Diretora Regional de Educação

Gabinete do Diretor Regional

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163962645

INTERESSADO: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SEMEAR - CNPJ: 05.064.882/0001-72
ASSUNTO: Inscrição no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS
I - Nos termos dos artigos 13 e 33, da Lei Municipal nº 14.141/06 e com fundamento no Decreto Municipal n° 52.830/2011, na Portaria nº 1.205/SME/2022 e na Portaria nº 34/SMG/2017, alterada pela Portaria Municipal SEGES nº 45 de 05/07/2022, bem como em vista dos elementos documentais constantes do presente, em especial os pareceres dos Setores desta DRE-FB, e em conformidade com a delegação de competência conferida pela Portaria SME n° 5.318/2020 e pela Portaria de Nomeação nº 276 de 16/04/2020, publicada em 17/04/2020, DEFIRO a inscrição do INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SEMEAR - CNPJ nº 05.064.882/0001-72 , no Cadastro Único das Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS, com fulcro no artigo 7º, da Portaria Municipal nº 34/SMG/2017.
II - O Cadastro no CENTS terá validade de 5 (cinco) anos a partir da sua emissão, conforme instruções para cadastro constantes do sítio eletrônico da Prefeitura de São Paulo (Disponível em: http://www3.prefeitura.sp.gov.br/SJ2008_CENTS_WEB/instrucoes/instrucoesInscricao.aspx).
III - Incumbirá à entidade inscrita manter atualizados os dados cadastrais constantes do CENTS, na forma do artigo 8º, da Portaria Municipal nº 34/SMG/2017.
IV - O interessado está sujeito às penalidades do artigo 15, da Portaria Municipal nº 34/SMG/2017, podendo ainda ter seu cadastro excluído do CENTS, caso não se atente ao contido no artigo 16, da Portaria Municipal nº 34/SMG/2017.
V - Publique-se.
VI - Ao Setor Competente da DRE-FB, para providências.

EMEF PROFA. CAIRA ALAYDE ALVARENGA MEDEA

Portaria   |   Documento: 163985922

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIA

PORTARIA Nº 02/2026
O Diretor de Escola da EMEF Professora Caira Alayde Alvarenga Medea, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89, RESOLVE:
I- Aplicar ao Sr. ALEXANDRE TADEU CACERES JUNIOR, R.F. 842.254.1/1, PROFº DE ENS. FUND. II E MÉDIO - HISTÓRIA, QPE 16-B, lotado e em exercício na EMEF CAIRA ALAYDE ALVARENGA MEDEA, PROFª, E.H. 162400000800000, a pena de SUSPENSÃO por 03 (três) dias, por descumprimento ao disposto nos incisos III, XI e XII do artigo 178 e o caput do artigo 179 da Lei nº 8.989/79, incisos X e XII do artigo 51 da Lei nº 14.660/2007 e o artigo 18 da Lei nº 8.069/1990.
II- Publique-se
Thiago de Lima Nascimento - Diretor de Escola

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163938235

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES

6016.2026/0104960-0

PORTARIA Nº 241, DE 27 DE AGOSTO DE 2026

O Diretor Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Instrução Normativa SME nº 10, de 27/04/23, alterada pela Instrução Normativa SME nº 8, de 04/02/26 e do que consta no SEI 6016.2026/0104960-0, e

CONSIDERANDO:

- o disposto na Lei federal nº 13.019/14 e Decreto municipal nº 57.575/16;

RESOLVE:

Art. 1º A ASSOCIAÇÃO AGREGANDO VALORES A VIDA, CNPJ 13.632.083/0001-83, situada na Rua Amongeaba, nº 09, Letra D, bairro: Parque Central, São Paulo, fica credenciada, nos termos da Instrução Normativa SME nº 10/23, alterada pela Instrução Normativa SME nº 8/26, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, por meio da Diretoria Regional de Educação Guaianases.

Art. 2º O credenciamento de que trata esta Portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil.

Art. 3º Para fins de comprovação do credenciamento efetuado, a Diretoria Regional de Educação Guaianases emitirá “Certificado de Credenciamento Educacional” que habilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.

Art. 4º O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 3 (três) anos, podendo ser renovado.

Art. 5º O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:

I - não mantidas as condições do credenciamento;

II - comprovada irregularidade na documentação;

III - a Organização da Sociedade Civil parceira com esta Pasta for denunciada por inadimplência.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Fabio Oliveira Silva Schlinkert

Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Setor de Estágio Probatório

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163976190

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

SEI: 6016.2026/0008426-7

PORTARIA Nº242 (CEEP) DE 27 DE AGOSTO DE 2026.

SEI: 6016.2019/0071234-6

O Diretor Regional de Educação de Guaianases no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 104/2019 (comissão), publicada no DOC de 06/11/2019, página 51, e alterações referente à CEI ALICE APARECIDA DE SOUZA, PROF.

RESOLVE:

Art. 1º Excluir da Comissão os servidores:

SERVIDOR

RF/VC

CARGO

Isabel Cristina Bartulihe Marengo

791.579.9/1

Assistente de Diretor de Escola

Art. 2º Incluir na Comissão os servidores:

SERVIDOR

RF/VC

CARGO

Tania Cristina Lourenção

813.969.5/1

Assistente de Diretor de Escola

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 104/2019 (comissão) e alterações.

PORTARIA Nº243 (RELATORIA) DE 27 DE AGOSTO DE 2026.

SEI: 6016.2019/0071234-6

O Diretor de Regional de Educação de Guaianases, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores da CEI ALICE APARECIDA DE SOUZA, constituída pela Portaria nº 104/2019 (comissão), publicada no DOC de 06/11/2019, página 51 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Incluir na relatoria de:

Relator: Erika de Faria Alves RF/VC 774.853.1/1:

Nome do Servidor Ingressante

RF/VC

Data de Ingresso

Joice Ferreira Dias Spano

957.832.3/1

30/07/2026

Relator: Tania Cristina Lourenção RF/VC 813.969.5/4:

Nome do Servidor Ingressante

RF/VC

Data de Ingresso

Amanda Alves Carbone

839.854.2/2

03/08/2026

Art.2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 214/2019 (relatoria), publicada no DOC de 21/12/2019, página 52 e alterações.

PORTARIA Nº244 (RELATORIA) DE 27 DE AGOSTO DE 2026.

SEI: 6016.2019/0075953-9

O Diretor de Regional de Educação de Guaianases, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores da EMEF ANTÔNIO PEREIRA IGNÁCIO, constituída pela Portaria nº 187/2019 (comissão), publicada no DOC de 23/11/2019, página 53 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Incluir na relatoria de:

Relator: Daniele Ferreira Leite Marcato RF/VC 824.585.1/1:

Nome do Servidor Ingressante

RF/VC

Data de Ingresso

Maria Cristina Garcia do Nascimento

824.585-1/1

13/08/2026

Art.2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 248/2019 (relatoria), publicada no DOC de 21/12/2019, página 55 e alterações.

PORTARIA Nº245 (RELATORIA) DE 27 DE AGOSTO DE 2026.

SEI: 6016.2019/0075081-7

O Diretor de Regional de Educação de Guaianases, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores da DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES, constituída pela Portaria nº 101/2019 (comissão), publicada no DOC de 06/11/2019, página 51 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Incluir na relatoria de:

Relator: Luciana Bergonzini Manso RF/VC 742.877.4/2:

Nome do Servidor Ingressante

RF/VC

Data de Ingresso

Kass Felix Sakagami

937.496.5/1

27/03/2024

Art.2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 143/2021 (relatoria), publicada no DOC de 28/08/2021, página 26 e alterações.

PUBLICAÇÃO POR OMISSÃO:

PORTARIA Nº246 (RELATORIA) DE 27 DE AGOSTO DE 2026.

SEI: 6016.2019/0075081-7

O Diretor de Regional de Educação de Guaianases, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores, REFERENTE AO ANO DE 2024, da DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES, constituída pela Portaria nº 101/2019 (comissão), publicada no DOC de 06/11/2019, página 51 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Incluir na relatoria de:

Relator: Luciana Bergonzini Manso RF/VC 742.877.4/2:

Nome do Servidor Ingressante

RF/VC

Data de Ingresso

Jeferson dos Santos

823.798.1/1

28/05/2024

Art.2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 143/2021 (relatoria), publicada no DOC de 28/08/2021, página 26 e alterações.

Fabio Oliveira Silva Schlinkert

Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação Guaianases

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 163962104

São Paulo, 27 de agosto de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2026/0000776-9

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

ACÚMULOS APRECIADOS NA REUNIÃO DE 27/08/2026

ACÚMULO ILÍCITO

CEI DR. EDUARDO DE CAMPOS ROSMANINHO

RECONSIDERAÇÃO CONTRA ILICITUDE DE ACÚMULO DE CARGOS PUBLICADA EM D.O.C. de 19/08/2026, página 14.

INTERESSADA - DRE IPIRANGA - THAYAMME NOVAK NOBOA - RF: 957.876.5 - RG 46.***.***- 5 controle nº 759565 - RECONSIDERAÇAO - Acúmulo de Cargos - A Diretora Regional de Educação da DRE IPIRANGA no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos de convicção constantes deste administrativo, adota como razão de decidir, declara CONHECER o recurso interposto conforme elementos em epígrafe, para NO MÉRITO DAR-LHE PROVIMENTO, atendendo a decisão haver recorrida pelos fatos apresentados, mantendo ilícito o período de 27/07/2026 a 06/08/2026.

ACÚMULO LÍCITO

CEMEI VILA ALPINA

REG. FUNC.

NOME

Nº CONTROLE

957.823.4

ELAINE GARCIA OGNA

759591

957.780.7

ELIANE APARECIDA DE OLIVEIRA MELO

759590

CEU EMEI PROFESSORA LUCIANA AZEVEDO POMPERMAYER

REG. FUNC.

NOME

Nº CONTROLE

795.311.9

ANDREIA MORAES CORREA PEREIRA

747358

724.543.2

ANGELA FREITAS DE OLIVEIRA

747938

922.345.2

CAMILA MARIA MIRANDA CAMPOS

746528

732.342.5

CLEIDE SANTOS DA SILVA

748010

954.338.4

ELENICE LUDUVINA DA SILVA SANTOS

759681

714.366.4

ELISABETE APARECIDA CARDOSO NEUTON

749167

797.060.9

ELISANGELA DO CARMO DE SOUZA

747562

724.475.4

GILDA GUEDES DOS SANTOS

747587

935.085.3

MARCIA HELENA FELLER

749394

809.759.3

MARIA JOSINETE DOS SANTOS FERREIRA

747352

727.852.7

MONICA BEGUELDO PIRES

747601

934.349.1

REIJANE SANTANA DA CONCEICAO

746683

898.026.8

SARA ALVES DE SOUZA ESTEVES

749170

933.585.4

THAIS DOS SANTOS GONCALVES FUKUZAKI

749372

782.092.5

VIVIANE NASCIMENTO DE ALMEIDA

747940

EMEI PADRE MARIO MARQUES E SERRA

REG. FUNC.

NOME

Nº CONTROLE

773.258.9

ANDREIA FERREIRA DE ANDRADE

746581

690.852.7

CRISTIANE GIMENES PALAZZI

749757

748.718.5

DANIELE PERESTRELO GIFALLI CARVALHO

744570

727.601.0

MARIA DE FATIMA SOUSA GOBBO

747142

822.874.4

MARIANA COSTA FERREIRA

746619

727.674.5

ROBERTA COSTA CHRISTOV

746623

723.535.6

TATIANA CORTEZI COSTA COELHO

749427

EMEF PROFESSORA AUREA RIBEIRO XAVIER LOPES

REG. FUNC.

NOME

Nº CONTROLE

943.073.3

ANDREA FERREIRA DA ROSA TARTAROTI

754441

743.139.2

ANA LUIZA AZAMBUJA MENDONCA

744710

792.042.3

CASSIA RINALDI

744695

943.354.6

CINTIA MARA DE OLIVEIRA DE SOUZA

744714

722.271.8

ERNESTO RAMOS MADEIRA

744250

841.536.6

GILDO FONTOLAN NETO

744716

749.068.2

LILIANE JASINLIONIS

744262

726.257.4

LILIANE PERES DE CAMPOS

744232

790.511.4

RENATA RINALDI

744199

803.028.6

RICARDO LUCCHI DI LEO

744265

797.792.1

VANESSA CRISTINA DOSSO CABRAL

744270

CIEJA CLOVIS CAITANO MIQUELAZZO

REG. FUNC.

NOME

Nº CONTROLE

736.393.1

ADRIANO DE OLIVEIRA

746866

776.442.1

DAGMAR CONSUELO MOURA SOUSA

730808

848.173.3

HELLEN CRISTINA SERRA

746824

EMEF MAL. EURICO GASPAR DUTRA

REG. FUNC.

NOME

Nº CONTROLE

740.897.8

MARIO LUCIO ROSETTI

759602

EMEF PROFESSOR QUEIROZ FILHO

REG. FUNC.

NOME

Nº CONTROLE

943.447.0

ALEX ARAUJO DO NASCIMENTO

760799

Os acúmulos de cargos atendem às exigências legais.

ACÚMULO LÍCITO - PROVENTOS

CEU EMEI PROFESSORA LUCIANA AZEVEDO POMPERMAYER

REG. FUNC.

NOME

Nº CONTROLE

795.225.2

LUSIA CRISTINA RONQUI QUEIROZ

749179

676.771.1

MARIELZA DA SILVA FERREIRA

747577

590.981.3

SONIA DUARTE SOUTO

749596

EMEF PROFESSORA AUREA RIBEIRO XAVIER LOPES

REG. FUNC.

NOME

Nº CONTROLE

694.103.6

ANTONIO SOUZA

745163

599.215.0

ELZA VIEIRA LUZ

745232

666.521.7

IAEL SIMONE GONCALVES GHIRELLO LOMBARDI

745177

691.513.2

ROSANGELA DESTRO

744688

690.491.2

SOLANGE ANTUNES SILVEIRA

744689

EMEF CELSO LEITE RIBEIRO FILHO

REG. FUNC.

NOME

Nº CONTROLE

682.071.9

GILVAN LEITE MACHADO

758402

CIEJA CLOVIS CAITANO MIQUELAZZO

REG. FUNC.

NOME

Nº CONTROLE

791.471.7

ELIETE BRAGA DA SILVA

730806

Os acúmulos de proventos atendem às exigências legais.

ACÚMULO LÍCITO - LICENÇA SEM VENCIMENTO

EMEF PROFESSORA AUREA RIBEIRO XAVIER LOPES

REG. FUNC.

NOME

Nº CONTROLE

804.849.5

MARCOS VINICIUS MARTIN GIMENES

744185

CIEJA CLOVIS CAITANO MIQUELAZZO

REG. FUNC.

NOME

Nº CONTROLE

842.232.0

ANDRÉ SOARES DOS SANTOS

731807

Os acúmulos de cargos atendem às exigências legais quanto aos cargos. Quando finalizar o afastamento sem vencimentos do segundo vínculo, o servidor, ao entrar em exercício, deverá encaminhar novo expediente de acúmulo constando cargos, jornadas e horários para análise.

CEU EMEI PE. BENNO HUBERT STOLLENWERK

Portaria   |   Documento: 163891576

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

SEI Nº 6016.2026/0104239-8

PORTARIA Nº 02 DE 26 DE AGOSTO DE 2026

O Diretor de Escola do CEU EMEI PE. BENNO HUBERT STOLLENWERK, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- Ivanilde de Fátima Zanon Ribeiro, R.F. nº 824.334-4/1;

- Mariana Bianchini Malerba, R.F. nº 854.713-1/1;

- Gabriel Kalil da Silva Rodrigues, R.F. nº 778.584-4/1.

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2026/0104239-8, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cristiane Perea Carvalho Guida

Diretora de Escola

NÚCLEO DE CONTABILIDADE E PRESTAÇÃO DE CONTAS - Bens Patrimoniais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163845545

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

SEI Nº 6016.2026/0104496-0

SETOR DE BENS PATRIMONIAIS

BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

EMEF FRANCISCO DA SILVEIRA BUENO, PROF.

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando n° (163824940), com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 2.324/2017 e ainda, nos termos dos Decretos 56.214/2015 e Portarias SF 90/2022 e SF 339/2021. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I Laudo de Vistoria nº 01/2026 (163825269) do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se a DRE-IP/ Setor de Bens Patrimoniais para prosseguimento.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

RF. 690.442.4/1

Diretora Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação - Ipiranga

DRE - IP

São Paulo, 26 de agosto de 2026.

Núcleo Apuração de Faltas

Despacho de Retificação   |   Documento: 163924799

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - ITAQUERA

6016.2026/0038843-6

DESPACHO DE RETIFICAÇÃO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Fica retificado o Despacho da Diretora Regional de Educação, publicado em DOC de 19/08/2026, pagina 20, referente ao processo 6016.2026/0038843-6.

Onde se lê:

"Elisangela Flores, RF 840.735.5/1" e "faltas consecutivas do período de 17/10/2022 à 16/11/2022"

Leia-se:

"Elisangela Flores, RF 694.951.7/1" e "faltas consecutivas do período de 13/08/2025 à 12/09/2025"

Marcia Marques dos Santos

Diretora Regional de Educação

Setor de Apuração Preliminar

Portaria   |   Documento: 163542892

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

6016.2026/0101356-8

PORTARIA Nº 03 DE 21 DE AGOSTO DE 2026

O Diretor da CEU CEMEI José Bonifácio da Diretora Regional de Educação da DRE Itaquera, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1° Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretaria do último;

- Sandra Cristina Candido de Biazi, R.F. 823.438.8/1

-Denise Correia Silva Marinho, R.F. 815.714.6/1.

- Renata Rizzi Pinto, R.F. 837.338.8/1

Art. 2° A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A nº 6016.2026/0101356-8, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte dias);

Art. 3° Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamento de informações, bem como, examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários;

Art. 4° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Núcleo de procedimentos disciplinares

Portaria   |   Documento: 163639677

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

6016.2026/0088277-5

PORTARIA Nº 02 de 21 de agosto de 2026

O Diretor de Escola do EMEF Vicentina Ribeiro da Luz, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

Aplicar ao(a) Sr.(a) Margarete Cavalcante de Souza, R.F. 728.453.5/(vínculo 2), cargo Professor de Ensino Fundamental II e Médio (Educação Física), padrão 21E, lotado(a) e em exercício na EMEF Vicentina Ribeiro da Luz, E.H 162700000730000, a pena de REPREENSÃO, por descumprimento ao disposto no(s) inciso(s) III e V do artigo 178 da Lei nº 8.989/79, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei n° 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

CEI DIRETA PROFA. ANITA CASTALDI ZAMPIROLLO

Portaria   |   Documento: 163952293

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ / TREMEMBÉ/ CEI PROFESSORA ANITA CASTALDI ZAMPIROLLO

PORTARIA Nº 01 , DE 25 DE AGOSTO DE 2026.

SEI Nº. 6016.2026/0100825-4

O Diretor de Escola do CEI PROFESSORA ANITA CASTALDI ZAMPIROLLO, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- MÁRCIA REGINA BARRELLI, R.F. nº 675.106.7/3;

- NOÉLIA SHIRLEY DOS ANJOS, R.F. nº 551.052.0/3;

- SULEMA DIAS DO COUTO, R.F. nº 740.268.6/1.

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2026/0100825-4, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação."

Gisela Aunhão do Nascimento

Diretor de Escola

_______________________________________________________________________________________________________________

EMEF CEL. ARY GOMES

Portaria   |   Documento: 163942246

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMEBÉ/ EMEF CORONEL ARY GOMES

PORTARIA nº 06 de AGOSTO de 2026

SEI Nº 6016.2025/0149225-1

O Diretor de Escola da EMEF Coronel Ary Gomes, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão de Apuração Preliminar constituída pela Portaria nº 03, de 03/03/2026, publicada no DOC de 18/03/2026, documento nº 153000942, referente ao P.A. nº 6016.2025/0149225-1,

RESOLVE:

I - Excluir da Comissão a servidora Maria do Carmo Rodrigues, RF: 715.616.2/3.

II - Incluir na Comissão o servidor Alcibíades de Oliveira Grosso, RF: 848.440.6/1.

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 03/2026.

Pedro Moreira

Diretor de Escola

Procedimentos Disciplinares

Portaria   |   Documento: 163939191

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ / TREMEMBÉ

SEI Nº 6016.2026/0011363-1

PORTARIA Nº 228, DE 27 DE AGOSTO DE 2026.

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Jaçanã Tremembé no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

695.513.4/1 Luciana Scavassin da Silva;

678.758.4/1 Hilcemara Rocha Barbosa Ferreira;

721.129.5/1 Vivian de Andrade Torres.

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2026/0104080-8 , devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Suélen Moutinho Sapucahy Lins

Diretor Regional de Educação

Setor Jurídico

Portaria   |   Documento: 163833954

SEI 6016.2023/0089000-4

INSTITUTO EVOLUIR DE EDUCAÇÃO E CULTURA

CNPJ nº 52.399.292/0001-80

Recredenciamento de Organização sem fins lucrativos. Instrução Normativa nº 10, de 27 de Abril de 2023

PORTARIA Nº 205/2026 , de 12 de agosto de 2026.

A Diretora Regional de Educação, no uso das atribuições legais, conferidas pela Instrução Normativa SME nº 10/2023 e do que consta do SEI nº. 6016.2023/0089000-4, e CONSIDERANDO:

- o disposto na Lei federal nº 13.019/14 e Decreto municipal nº 57.575/16;

RESOLVE:

Art.1º O “INSTITUTO EVOLUIR DE EDUCAÇÃO E CULTURA”, CNPJ: nº 52.399.292/0001-80, situada na Avenida Julio Buono,2003, sala 01, Vila Gustavo, CEP 02201-001, São Paulo, São Paulo, tem seu credenciamento deferido, nos termos da Instrução Normativa SME nº 10/2023, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo/Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé.

Art. 2º O credenciamento de que trata esta Portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil.

Art. 3º Para fins de comprovação da renovação do credenciamento, a Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé emitirá novo “Certificado de Credenciamento Educacional” que reabilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.

Art. 4º O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 03 (três) anos, podendo ser renovado.

Art. 5º O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:

I - não mantidas as condições do credenciamento;

II - comprovada irregularidade na documentação;

III - A Organização da sociedade civil que mantém parceria com esta Pasta tiver Termo de Convênio/ Termo de Colaboração denunciado unilateralmente pela Administração por irregularidades em seu cumprimento, quando não atendidas às exigências na prestação de contas final.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Suélen Moutinho Sapucahy Lins

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 163840794

SEI 6016.2023/0056064-0

CENTRO COMUNITÁRIO SANTA INÊS -CECOSI

CNPJ nº 51.601.748/0001-80

Recredenciamento de Organização sem fins lucrativos. Instrução Normativa nº 10, de 27 de Abril de 2023

PORTARIA Nº 206/2026 , de 12 de agosto de 2026.

A Diretora Regional de Educação, no uso das atribuições legais, conferidas pela Instrução Normativa SME nº 10/2023 e do que consta do SEI nº. 6016.2023/0056064-0, e CONSIDERANDO:

- o disposto na Lei federal nº 13.019/14 e Decreto municipal nº 57.575/16;

RESOLVE:

Art.1º O “CENTRO COMUNITÁRIO PAROQUIAL DO JARDIM BRASIL”, CNPJ: nº 43.553.478/0001-51, situada na Rua Paulo Carneiro,30, Lauzane Paulista, CEP 02441-080, São Paulo, São Paulo, tem seu credenciamento deferido, nos termos da Instrução Normativa SME nº 10/2023, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo/Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé.

Art. 2º O credenciamento de que trata esta Portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil.

Art. 3º Para fins de comprovação da renovação do credenciamento, a Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé emitirá novo “Certificado de Credenciamento Educacional” que reabilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.

Art. 4º O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 03 (três) anos, podendo ser renovado.

Art. 5º O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:

I - não mantidas as condições do credenciamento;

II - comprovada irregularidade na documentação;

III - A Organização da sociedade civil que mantém parceria com esta Pasta tiver Termo de Convênio/ Termo de Colaboração denunciado unilateralmente pela Administração por irregularidades em seu cumprimento, quando não atendidas às exigências na prestação de contas final.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Suélen Moutinho Sapucahy Lins

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 163927825

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI N° 6016.2026/0068632-1

SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

INCLUSÃO DE SERVIDORES NA RELATORIA

PORTARIA Nº 284, DE 27 DE AGOSTO DE 2026 .

O Diretor de Regional de Educação da Diretoria Regional São Miguel no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores do CIEJA VILA CURUCA constituída pela Portaria nº 175, de 17/06/2026, publicada no DOC de 18/06/2026, pág. 45 e 46.

RESOLVE:

Art. 1º Incluir na relatoria de Anselmo Barros da Silva, RF 7906102/1, Assistente de Coordenador Geral, o Servidor:

Nome

RF

Cargo

Data de ingresso

Jarbas Jordão de Araújo

9572708/1

Auxiliar Técnico de Educação

17/08/2026

Art. 2º Incluir na relatoria de Patricia dos Santos Fermino, RF 7807210/1, Assistente Pedagógico e Educacional, o Servidor:

Nome

RF

Cargo

Data de ingresso

Leonardo Rodrigues Borges

9572503/1

Auxiliar Técnico de Educação

24/08/2026

Art.3º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa .

Art.4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 175/2026.

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 163963218

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI N° 6016.2019/0069949-8

SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

INCLUSÃO DE SERVIDORES NA RELATORIA

PORTARIA Nº 289, DE 27 DE AGOSTO DE 2026

O Diretor de Regional de Educação da Diretoria Regional São Miguel no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores da CEI HELENA PEREIRA DE MORAES constituída pela Portaria nº 293, de 29/10/2019, publicada no DOC de 02/11/2019, pág. 62 e alterações.

RESOLVE:

Art. 1° Incluir na Relatoria de Meire Silva de Carvalho, RF 6910696/1,Assistente de Diretor de Escola, a Servidora :

Nome

RF

Cargo

Data de Ingresso

Caroline Batista Bordin Almeida

9578684/1

Professor Educação Infantil

27/07/2026

Art.2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa

Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 293/2019.

Jair Sipioni    RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 163930769

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI N° 6016.2019/0069894-7

SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

ALTERAÇÃO DA CEEP

PORTARIA Nº 285, DE 10 DE AGOSTO DE 2026

O Diretor Regional de Educação da Diretoria regional de Educação de São Miguel, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de alteração da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, instituída pela Portaria nº 149/2019 de 15/10/2019, publicada no DOC de 24/10/2019, página 48 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Excluir

Carina de Souza Melo

RF 7942010/2

Coordenador Pedagógico

Regina de Lima Payao

RF 7958226/1

Professor Educação Infantil

Art.2º Incluir

Noemi Nunes Kraunisk

RF 7986637/1

Coordenador Pedagógico

Geisa Lourenço do Amaral Santos

RF 8388563/2

Professor Educação Infantil

Art. 3º Esta Portaria nº 284/2026, referente à Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, do CEI DORALICE PEREIRA DE SOUZA LEONARDO entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalteradas as demais disposições constantes da Portaria nº 149/2019.

COMPOSIÇÃO DA CEEP DE 2026

RF

NOME

CARGO

01

8011389/1

Letícia Barreto de Sousa

Assistente de Diretor de Escola

02

7986637/1

Noemi Nunes Kraunisk

Coordenador Pedagógico

03

8388563/2

Geisa Lourenço do Amaral Santos

Professor de Educação Infantil

04

8179603/1

Marta Melquiades de Santana

Professor de Educação Infantil

05

7385382/1

Rosangela Ferreira Nascimento Auricchio

Auxiliar Técnico de Educação

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI N° 6016.2019/0069894-7

SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

ALTERAÇÃO DA RELATORIA

PORTARIA Nº 286, DE 27 DE AGOSTO DE 2026

O Diretor de Regional de Educação da Diretoria Regional São Miguel no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores da CEI DORALICE PEREIRA DE SOUZA LEONARDO constituída pela Portaria nº 147/2020 de 26/06/2020, publicada no DOC de 27/06/2020, pág. 22 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Excluir

Carina de Souza Melo

RF 7942010/2

Coordenador Pedagógico

Regina de Lima Payao

RF 7958226/1

Professor Educação Infantil

Art.2º Incluir

Noemi Nunes Kraunisk

RF 7986637/1

Coordenador Pedagógico

Geisa Lourenço do Amaral Santos

RF 8388563/2

Professor Educação Infantil

Art.3º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa .

Art.4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 147/2020

Jair Sipioni    RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 163946715

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI N° 6016.2019/0069956-0

SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

ALTERAÇÃO DA CEEP

PORTARIA Nº 287, DE 27 DE AGOSTO DE 2026

O Diretor Regional de Educação da Diretoria regional de Educação de São Miguel, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de alteração da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, instituída pela Portaria nº 154/2019 de 15/10/2019, publicada no DOC de 24/10/2019, página 49 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Excluir

Shirley Tavares da Silva

RF 6787711/1

Assistente de Diretor de Escola

Art.2º Incluir

Michele Cruz de Souza

RF 7311630/2

Assistente de Diretor de Escola

Art. 3º Esta Portaria nº 287/2026, referente à Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, do CEI JARDIM CAMARGO NOVO entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalteradas as demais disposições constantes da Portaria nº254/2019.

COMPOSIÇÃO DA CEEP DE 2026

RF

NOME

CARGO

01

7311630/2

Michele Cruz de Souza

Assistente de Diretor de Escola

02

8203890/1

Wagner Resende da Silva

Coordenador Pedagógico

03

7121539/2

Nathalie de Almeida

Professor de Educação Infantil

04

6829724/1

Ana Paula Resende Fortunato

Professor de Educação Infantil

05

6153593/2

Cleonice Aparecida de Oliveira

Auxiliar Técnico de Educação

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI N° 6016.2019/0069956-0

SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

ALTERAÇÃO DA RELATORIA

INCLUSÃO DE SERVIDORES NA RELATORIA

PORTARIA Nº 288, DE 27 DE AGSOTO DE 2026

O Diretor de Regional de Educação da Diretoria Regional São Miguel no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores do CEI JARDIM CAMARGO NOVO constituída pela Portaria nº 296, de 29/10/2019, publicada no DOC de 02/11/2019, pág. 63 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Excluir

Shirley Tavares da Silva

RF 6787711/1

Assistente de Diretor de Escola

Art.2º Incluir

Michele Cruz de Souza

RF 7311630/2

Assistente de Diretor de Escola

Art. 3° Incluir na Relatoria de Michele Cruz de Souza, RF 7311630/2,Assistente de Diretor de Escola, as Servidoras:

Nome

RF

Cargo

Data de Ingresso

Sheila Aparecida da Silva Campos

9577467/1

Professor Educação Infantil

24/07/2026

Keli Cristina de Meneses Santos

7301413/2

Professor Educação Infantil

24/07/2026

Art.4º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa.

Art.5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 296/2019.

Jair Sipioni    RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 163871475

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ

6016.2026/0002119-2

PORTARIA Nº 241/2026 de 26 de agosto de 2026

6016.2019/0073017-4

O Diretor Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19, Portaria nº 214/2019 - DOC 31/10/2019 e alterações, referente à EMEF IMPERATRIZ LEOPOLDINA

RESOLVE:

Art. 1º Excluir da comissão os servidores:

Juciane de Menezes Barros - RF 748.938.2/1 - Assistente de Diretor de Escola

Patricia Medeiros - RF 745.742.1/2 - Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I

Mauricio Silva Reis - RF 613.458.1/2 - Coordenador Pedagógico

Maria Celia Lopes Trevisan - RF 134.678.4/2 - Coordenador Pedagógico

Art. 2º Incluir na comissão os servidores:

Monalisa Cristina Vicente de Araujo - RF 821.931.1/1 - Assistente de Diretor de Escola

Carla Andrea de Oliveira Cezaretto - RF 800.085.9/1 - Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I

Rita de Cassia Baptista Nobrega Dourado - RF 795.682.7/1 - Coordenador Pedagógico

Catia do Carmo Amaral - RF 835.782.0/1 - Coordenador Pedagógico

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

PORTARIA Nº 242/2026 de 26 de agosto de 2026

6016.2019/0073017-4

O Diretor Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19, Portaria nº 214/2019 - DOC 31/10/2019 e alterações, referente à EMEF IMPERATRIZ LEOPOLDINA

RESOLVE:

Art.1º Tornar pública a relação de servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator:

Rita de Cassia Baptista Nobrega Dourado - RF 795.682.7/1 - Coordenador Pedagógico

Nome dos Servidores Avaliados:

Julia Maria de Andrade Melo Ignacio - RF 886.488.8/1 - Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Data do Ingresso: 25/03/2024

Agnelo Bento Lino Filho - RF 898.471.9/2 - Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Data do Ingresso: 15/03/2024

Ingrid da Silva Santos Souza - RF 936.738.1/1 - Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Data do Ingresso: 18/03/2024

Marcia Maria de Carvalho Del Barco - RF 859.196.2/2 - Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Data do Ingresso: 12/03/2024

Nome do Membro Relator:

Monalisa Cristina Vicente de Araujo - RF 821.931.1/1 - Assistente de Diretor de Escola

Nome dos Servidores Avaliados:

Alex Nascimento Oliveira - RF 914.529.0/2 - Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Data do Ingresso: 14/03/2024

Henrique de Souza Miranda - RF 932.745.2/1 - Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Data do Ingresso: 27/03/2024

Nicole Cristina da Costa - RF 934.369.5/2 - Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Data do Ingresso: 22/03/2024

Aline Rocha da Silva - RF 934.606.6/1 - Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Data do Ingresso: 22/03/2024

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

PORTARIA Nº 243/2026 de 26 de agosto de 2026

6016.2019/0072868-4

O Diretor Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19, Portaria nº 212/2019 - DOC 31/10/2019 e alterações, referente à EMEI NOEMIA IPPOLITO

RESOLVE:

Art. 1º Excluir da comissão o servidor:

Regina Silva de Oliveira Occhialini - RF 805.985.3/1 - Assistente de Diretor de Escola

Art. 2º Incluir na comissão o servidor:

Mariana Oliveira de Almeida - RF 770.732.1/1 - Assistente de Diretor de Escola

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

PORTARIA Nº 244/2026 de 26 de agosto de 2026

6016.2019/0072868-4

O Diretor Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19, Portaria nº 212/2019 - DOC 31/10/2019 e alterações, referente à EMEI NOEMIA IPPOLITO

RESOLVE:

Art.1º Tornar pública a relação de servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator:

Mariana Oliveira de Almeida - RF 770.732.1/1 - Assistente de Diretor de Escola

Nome do Servidor Avaliado:

Jessica Oliveira da Silva - RF 933.772.5/1 - Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Data do Ingresso: 27/03/2024

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

PORTARIA Nº 245/2026 de 26 de agosto de 2026

6016.2019/0071715-1

O Diretor Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19, Portaria nº 154/2019 - DOC 30/10/2019 e alterações, referente ao CEI VEREADOR LAERCIO CORTE

RESOLVE:

Art. 1º Excluir da comissão os servidores:

Leticia Godinho Fragoso - RF 825.921.6/1 - Auxiliar Técnico de Educação

Valdoilson Oliveira Leite - RF 755.650.1/1 - Professor de Educação Infantil

Tatiane Cristina Andreza Dias - RF 744.302.1/1 - Coordenador Pedagógico

Art. 2º Incluir na comissão os servidores:

Claudia Aparecida Farinello - RF 776.665.3/1 - Auxiliar Técnico de Educação

Cristiane Pereira da Silva Moreira - RF 798.784.6/1 - Professor de Educação Infantil

Renata Souto Garcia - RF 795.785.8/1 - Coordenador Pedagógico

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

PORTARIA Nº 246/2026 de 26 de agosto de 2026

6016.2019/0071715-1

O Diretor Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19, Portaria nº 154/2019 - DOC 30/10/2019 e alterações, referente ao CEI VEREADOR LAERCIO CORTE

RESOLVE:

Art.1º Tornar pública a relação de servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator:

Thais Fernanda Miliani - RF 754.822.2/1 - Assistente de Diretor de Escola

Nome dos Servidores Avaliados:

Regiane de Paula de Vechi - RF 957.858.7/1 - Professor de Educação Infantil - Data do Ingresso: 24/07/2026

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

PORTARIA Nº 247/2026 de 26 de agosto de 2026

6016.2020/0058582-6

O Diretor Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19, Portaria nº 152/2020 - DOC 10/07/2020 e alterações, referente ao CEI RAQUEL ZUMBANO ALTMAN

RESOLVE:

Art. 1º Excluir da comissão o servidor:

Maria das Dores da Cruz - RF 744.504.1/1 - Professor de Educação Infantil

Art. 2º Incluir na comissão o servidor:

Vera da Silva Ferreira - RF 723.794.4/2 - Professor de Educação Infantil

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

PORTARIA Nº 248/2026 de 26 de agosto de 2026

6016.2020/0058582-6

O Diretor Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19, Portaria nº 152/2020 - DOC 10/07/2020 e alterações, referente ao CEI RAQUEL ZUMBANO ALTMAN

RESOLVE:

Art.1º Tornar pública a relação de servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator:

Shirlei Canha Moreira - RF 741.765.9/3 - Assistente de Diretor de Escola

Nome dos Servidores Avaliados:

Alane da Mota Vieira - RF 946.945.1/1 - Professor de Educação Infantil - Data do Ingresso: 24/07/2026

Camila Gomes de Almeida - RF 953.962.0/2 - Professor de Educação Infantil - Data do Ingresso: 24/07/2026

Nome do Membro Relator:

Juliana Jackson Machado Leontsinis Santana - RF 745.218.7/1 - Coordenador Pedagógico

Nome dos Servidores Avaliados:

Daniele Soares Massucato - RF 957.820.0/1 - Professor de Educação Infantil - Data do Ingresso: 24/07/2026

Tania Mara Aguiar Souza Leao - RF 946.964.8/1 - Professor de Educação Infantil - Data do Ingresso: 27/07/2026

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

PORTARIA Nº 249/2026 de 26 de agosto de 2026

6016.2019/0072053-5

O Diretor Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19, Portaria nº 163/2019 - DOC 30/10/2019 e alterações, referente à EMEI MORRO DOCE

RESOLVE:

Art. 1º Excluir da comissão os servidores:

Simone Souza Carneiro Oliveira - RF 806.120.3/1 - Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I

Vania Correia de Souza - RF 811.961.9/1 - Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I

Renata Barbosa de Oliveira - RF 730.146.4/1 - Auxiliar Técnico de Educação

Art. 2º Incluir na comissão os servidores:

Adriana Sartori Abreu - RF 678.093.8/2 - Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I

Fabiana da Costa Ferreira - RF 772.261.3/1 - Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I

Francineide Ferreira Lopes da Silva - RF 783.136.6/1 - Auxiliar Técnico de Educação

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

PORTARIA Nº 250/2026 de 26 de agosto de 2026

6016.2019/0072053-5

O Diretor Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19, Portaria nº 163/2019 - DOC 30/10/2019 e alterações, referente à EMEI MORRO DOCE

RESOLVE:

Art.1º Tornar pública a relação de servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator:

Milene Monteiro - RF 839.954.9/1 - Assistente de Diretor de Escola

Nome dos Servidores Avaliados:

Evellyn Barbosa Perini - RF 956.041.6/1 - Auxiliar Técnico de Educação - Data do Ingresso: 10/06/2026

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

PORTARIA Nº 251/2026 de 26 de agosto de 2026

6016.2019/0072749-1

O Diretor Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19, Portaria nº 206/2019 - DOC 31/10/2019 e alterações, referente à EMEI OLGA MARIA GERMANO MARTINS DOMINGOS, Prof.ª

RESOLVE:

Art. 1º Excluir da comissão os servidores:

Silvia Maria Antoniazzi - RF 732.962.8/1 - Auxiliar Técnico de Educação

Art. 2º Incluir na comissão os servidores:

Rosemeire de Paula Cecchi - RF 734.220.9/1 - Agente Escolar

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

PORTARIA Nº 252/2026 de 26 de agosto de 2026

6016.2019/0072749-1

O Diretor Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19, Portaria nº 206/2019 - DOC 31/10/2019 e alterações, referente à EMEI OLGA MARIA GERMANO MARTINS DOMINGOS, Prof.ª

RESOLVE:

Art.1º Tornar pública a relação de servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator:

Amanda Manzano Rodrigues Lopes - RF 770.586.7/1 - Assistente de Diretor de Escola

Nome dos Servidores Avaliados:

Noelle Teixeira - RF 884.400.3/2 - Auxiliar Técnico de Educação - Data do Ingresso: 03/02/2022

Simone Gomes Bento - RF 956.013.1/1 - Auxiliar Técnico de Educação - Data do Ingresso: 28/05/2026

Erisvania da Silva Figueredo - RF 957.328.3/1 - Auxiliar Técnico de Educação - Data do Ingresso: 24/07/2026

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

PORTARIA Nº 253/2026 de 26 de agosto de 2026

6016.2019/0073016-6

O Diretor Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19, Portaria nº 244/2019 - DOC 01/11/2019 e alterações, referente à EMEF FERNANDO GRACIOSO

RESOLVE:

Art. 1º Excluir da comissão os servidores:

Aline Candido Oliveira Mendes - RF 748.933.1/2 - Assistente de Diretor de Escola

Art. 2º Incluir na comissão os servidores:

Viviane Aparecida de Oliveira Silva - RF 817.344.3/2 - Assistente de Diretor de Escola

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

PORTARIA Nº 254/2026 de 26 de agosto de 2026

6016.2019/0073016-6

O Diretor Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19, Portaria nº 244/2019 - DOC 01/11/2019 e alterações, referente à EMEF FERNANDO GRACIOSO

RESOLVE:

Art.1º Tornar pública a relação de servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator:

Elaine Ferreira Galvão - RF 780.426.1/1 - Assistente de Diretor de Escola

Nome do Servidor Avaliado:

Fernanda Rodrigues de Aguilar Pereira - RF 934.170.6/1 - Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Data do Ingresso: 25/03/2024

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

PORTARIA Nº 255/2026 de 26 de agosto de 2026

6016.2019/0074946-0

O Diretor Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19, Portaria nº 276/2019 - DOC 05/11/2019 e alterações, referente à EMEF ESTAÇÃO JARAGUÁ

RESOLVE:

Art. 1º Excluir da comissão os servidores:

Rosineide Lopes da Silva - RF 824.204.6/1 - Assistente de Diretor de Escola

Art. 2º Incluir na comissão os servidores:

Rafael da Silva Tosetti Pejão - RF 805.121.6/5 - Assistente de Diretor de Escola

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

PORTARIA Nº 256/2026 de 26 de agosto de 2026

6016.2019/0074946-0

O Diretor Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19, Portaria nº 276/2019 - DOC 05/11/2019 e alterações, referente à EMEF ESTAÇÃO JARAGUÁ

RESOLVE:

Art.1º Tornar pública a relação de servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator:

Renato de Sá Dias - RF 774.383.1/2 - Assistente de Diretor de Escola

Nome dos Servidores Avaliados:

Ana Carolina de Medeiros Lopes Ferreira - RF 950.022.7/2 - Auxiliar Técnico de Educação - Data do Ingresso: 09/06/2026

Jonatas Batista de Souza - RF 950.031.6/2 - Auxiliar Técnico de Educação - Data do Ingresso: 03/08/2026

Maria Ivete Marco Biguette - RF 957.364.0/1 - Auxiliar Técnico de Educação - Data do Ingresso: 27/07/2026

Camila Souza de Jesus - RF 957.238.4/1 - Auxiliar Técnico de Educação - Data do Ingresso: 12/08/2026

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

Divisão dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral - DICEU

Portaria   |   Documento: 163987386

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ

SEI 6016.2026/0095285-4
Portaria nº 220, de 27 de agosto de 2026.

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no item 5.4.1 do Comunicado SME nº 304/2026 - SEI 6016.2026/0073028-2, que divulga os procedimentos para a abertura de inscrições para o prêmio: "PROFESSOR EM DESTAQUE" de São Paulo 2026, e indicações às homenagens, “PROFESSOR EMÉRITO”, “ANALISTA EMÉRITO”, “GESTOR EMÉRITO”, “APOIO EMÉRITO”, “NUTRICIONISTA EMÉRITO”, “PROFESSOR ALFABETIZADOR EMÉRITO”, “EQUIPE DE GESTÃO DOS EQUIPAMENTOS CEUS” e “ESCOLA EMÉRITA” DE SÃO PAULO 2026, resolve:

I - Constituir Comissão de Avaliação, responsável pela análise e avaliação da documentação apresentada pelos candidatos dos trabalhos e projetos inscritos para os prêmios "Professor em Destaque", nos termos do disposto do parágrafo único do artigo 6º do Decreto nº 50.814, de 2009, da Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro nomeado:

1 - Raysa Aparecida Feitoza Oliveira Mastelini: RF 798.865.6/2

2 - Ana Cristina de Souza: RF 599.463.2/2

3 - Dalini de Barros Galvão Silva: RF 807.845.9/1

4 - Fabiana Barbosa Barg: RG XX.609.030-X

5 - Jaqueline do Nascimento Melo: RG XX.047.867-X

6 - Letícia Camila Santos Lima: RG XX.637.207-X

7- Lívia Sousa dos Santos: RG XX.882.112-X

II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação;

III - Publique-se.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação.

Gabinete do Secretário

Despacho Documental   |   Documento: 163982497

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0104949-0

Interessado: Secretaria Municipal de Educação

Assunto: Prêmio de Desempenho Educacional - 1ª parcela - exercício 2026 - Municipalizadas

I. À vista das informações constantes deste processo, notadamente as manifestações da SME/COGEP (163974582) e a Informação SME/COPLAN (163979901), AUTORIZO emissão das Notas de Reserva, Empenho, e de Liquidação e Pagamento no valor total estimado de R$ 347.629,73 (trezentos e quarenta e sete mil, seiscentos e vinte e nove reais e setenta e três centavos), para pagamento do Prêmio de Desempenho Educacional - PDE/2026, aos servidores estaduais em efetivo exercício nas unidades escolares municipalizadas no âmbito da Parceria Estado-Município, onerando a dotação orçamentária abaixo indicada:

DOTAÇÃO

VALOR

16.10.12.361.4027.2.857.31901100.00.1.500.9001.0

R$ 347.629,73

II. Publique-se; e

III. Encaminhe-se os autos à SME/CONT para as providências conforme item I.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Portaria   |   Documento: 163989384

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

PORTARIA SME Nº 8.736, DE 27 DE AGOSTO DE 2026.

SEI 6016.2026/0097385-1

Abre Crédito Adicional de R$ 2.011.732,37 (dois milhões e onze mil e setecentos e trinta e dois reais e trinta e sete centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º, § 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Secretaria Municipal de Educação,

R E S O L V E:

Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.011.732,37(dois milhões e onze mil e setecentos e trinta e dois reais e trinta e sete centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

NOME

16.10.12.122.4009.2118

Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.011.732,37

2.011.732,37

Art. 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

NOME

16.10.12.368.4027.2831

Ações e Materiais de Apoio Didático-Pedagógico Educacional

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

2.011.732,37

2.011.732,37

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Portaria   |   Documento: 163984727

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

PORTARIA SME Nº 8.735, DE 27 DE AGOSTO DE 2026

SEI 6016.2026/0101212-0

Dispõe sobre a apuração do desempenho das unidades no âmbito do pagamento do Prêmio de Desempenho Educacional - PDE, instituído pela Lei nº 14.938, de 30 de junho de 2009, relativo à primeira etapa de pagamento do exercício de 2026, nos termos do Decreto 65.474, de 26 de agosto de 2026, e disciplina os casos omissos.

Art. 1º Esta Portaria fixa, no Anexo I, os valores do desempenho de unidade apurados para cada uma das unidades da Secretaria Municipal de Educação no âmbito do pagamento do Prêmio de Desempenho Educacional - PDE relativo à primeira etapa do exercício de 2026, nos termos do Decreto 65.474, de 26 de agosto de 2026, bem como disciplina os casos omissos.

Parágrafo único. A apuração dos objetivos que compõem os valores fixados no Anexo I segue listada nos Anexos II a VI desta Portaria.

Art. 2º O desempenho da unidade para os profissionais em efetivo exercício no cargo de Supervisor Escolar, atuantes na Supervisão Escolar de cada Diretoria Regional de Educação - DRE, será apurado da seguinte forma:

I - Na primeira etapa do exercício 2026: igual ao apurado na primeira etapa para a respectiva DRE;

II - Na segunda etapa do exercício 2026: média do desempenho apurado na primeira e na segunda etapa para as unidades escolares sob sua supervisão.

Art. 3º As unidades EMEF Visconde de Taunay, EMEF Vargem Grande, EMEF Pracinhas da Feb, CEU EMEF Pe. Anthony John Conry, CEU EMEF Ruth de Souza, CEU EMEF José Gregori, CEU EMEF Magda Becker Soares, CEU EMEF Marina Colasanti e EMEI Mary França, por não possuírem os insumos de desempenho necessários para cálculo dos desempenhos, terão o quesito de desempenho da unidade calculado segundo a mesma regra aplicável à sua respectiva DRE.

Art. 4º Para as unidades educacionais que não possuem o Índice de Complexidade de Gestão Escolar (ICG) publicado, o fator de majoração destinado aos profissionais de educação em efetivo exercício nos cargos de Diretor de Escola, de Coordenador Pedagógico e de Assistente de Diretor de Escola será calculado com base na média do fator de majoração das unidades educacionais de sua respectiva DRE, abrangendo as seguintes unidades: CIEJA Vila Curuçá, CIEJA Jardim Sinhá, EMEI Gilda Figueiredo Portugal Gouvea, EMEI Antônio Ermírio de Moraes, EMEI Professor Orlando de Alvarenga Gaudio, EMEI Jô Soares, EMEI Gilberto Dimenstein, EMEI Pedro Kassab, EMEI Mary França, EMEF Walter Belian, CEU EMEF Pe. Anthony John Conry, CEU EMEF Ruth de Souza, CEU EMEF José Gregori, CEU EMEF Magda Becker Soares e CEU EMEF Marina Colasanti.

Art. 5º As ausências dos servidores nos dias de paralisação de que trata a Instrução Normativa SME nº 24, de 8 de junho de 2026, serão tratadas nos termos do seu art. 20.

Art. 6º Contra o pagamento dos valores caberá um único recurso, no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da data de pagamento do respectivo PDE, exclusivamente nas seguintes hipóteses de requerer:

  1. exclusão de penalidade;

  2. conversão de licença médica em licença por acidente de trabalho;

  3. licença-adoção.

Parágrafo único. O recurso deverá ser protocolado, nos termos do Anexo VII, junto à respectiva Diretoria Regional de Educação, à qual competirá a análise e a decisão quanto ao deferimento ou indeferimento do pleito.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publicação autorizada, doc., SEI (163978579).

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Anexo I - Desempenho das unidades da Secretaria Municipal de Educação no âmbito do pagamento do Prêmio de Desempenho Educacional, relativo à primeira etapa de pagamento do exercício de 2026 (inciso I do art. 1º do Decreto 65.474, de 26 de agosto de 2026).

EH

Nome

Desempenho da unidade apurado

160130000000000

ASSESSORIA JURIDICA

53,21%

160112000000000

ASSESSORIA PARLAMENTAR

53,21%

182400050040000

CCI/CIPS NOSSA SENHORA DO O

100,00%

162600001070000

CEI 13 DE MAIO

100,00%

162900000200000

CEI ABGAIL DA ROCHA MORENO, PROFA

100,00%

162800000480000

CEI ADELAIDE LOPES RODRIGUES

100,00%

162700000980100

CEI ADELAIDE TERESA LOPES CIMONARI, PROFA

100,00%

162500000690000

CEI ADHEMAR FERREIRA DA SILVA

0,00%

162500000950100

CEI AGUA AZUL

100,00%

162200000420000

CEI AIRTON PEREIRA DA SILVA, FREI

100,00%

162900000840000

CEI ALASTAIR QUINTAS GONCALVES

50,00%

162200000190000

CEI ALBERTINA RODRIGUES SIMON, PROFA

50,00%

162500000780000

CEI ALICE APARECIDA DE SOUZA , PROFA

50,00%

162100000360000

CEI ALOYSIO DE MENEZES GREENHALGH, VER.

100,00%

163200001340100

CEI ALTO ALEGRE

100,00%

163100000810100

CEI ALVARENGA

50,00%

162900000240000

CEI AMERICO DE SOUZA

100,00%

163300001350100

CEI ANA LUCIA DE HOLANDA GAMBOA, PROFA.

100,00%

163100000620000

CEI ANGELA MARIA FERNANDES

30,00%

162800000520000

CEI ANITA CASTALDI ZAMPIROLLO, PROFA.

100,00%

163200000650000

CEI ANITA GARIBALDI

100,00%

162900000410000

CEI ANNA FLORENCIO ROMAO

50,00%

163200000220000

CEI ANTON MEROTH, PE

100,00%

162900000990000

CEI ANTONIA MARIA TORRES DA SILVA

100,00%

162900000620000

CEI ANTONIA MUOTRI LAMBERGA

100,00%

162100000130000

CEI ANTONIO JOAO ABDALLA, DR.

50,00%

162700000410000

CEI ARAUCARIAS

30,00%

163300000840000

CEI ARTURO DE ANGELIS, MAESTRO

100,00%

163200000700000

CEI ASSMA CURIATI

100,00%

162200000220000

CEI AURINDO DOS SANTOS FREIRE

100,00%

162300000570000

CEI AYRTON SENNA DA SILVA

100,00%

162700000970100

CEI AZUL DA COR DO MAR

100,00%

163100000460000

CEI BALNEARIO MAR PAULISTA

50,00%

162500000320000

CEI BARBARA HELIODORA

50,00%

162100000560000

CEI BENEDICTO ROCHA, VER.

100,00%

163000000380000

CEI BENEDITO BUENO

100,00%

163300001340100

CEI BENEDITO GALAVOTE, PROF.

50,00%

162200000160000

CEI BRYAN BIGUINATI JARDIM

100,00%

162100000790100

CEI BUTANTA

100,00%

162700000210000

CEI CABREUVAS

100,00%

163100000820100

CEI CAMINHO DO MAR

100,00%

162200001740100

CEI CAMPO LIMPO

100,00%

162800000160000

CEI CANTIDIO NOGUEIRA SAMPAIO, VER.

100,00%

162200001780100

CEI CANTOS DO AMANHECER

100,00%

162200001760100

CEI CASA BLANCA

100,00%

162400000620000

CEI CASA VERDE - WALTER ABRAHAO

50,00%

163200000730000

CEI CELIA PERES SUNHIGA

100,00%

162800000280000

CEI CELIA REGINA KUHL, PROFA

50,00%

162700000030000

CEI CELSO DANIEL, PROF.

50,00%

163300000580000

CEI CHACARA DONA OLIVIA

50,00%

162200000100000

CEI CID FRANCO, VER.

100,00%

162100000160000

CEI CIDADE DE GENEBRA

100,00%

162300001000100

CEI CIDADE DUTRA

50,00%

162800000680000

CEI CIDADE NOVA DO PARQUE NOVO MUNDO

100,00%

163300000390000

CEI CIDADE PEDRO JOSE NUNES

50,00%

162500000360000

CEI CIDADE TIRADENTES

30,00%

163000000030000

CEI CITY JARAGUA IV

50,00%

162300000260000

CEI COHAB FARIA LIMA,BRIG

100,00%

162100000180000

CEI COHAB RAPOSO TAVARES

100,00%

163300000810000

CEI CONJ. HABITACIONAL TEXIMA

100,00%

162500000450000

CEI CONJ. PRESTES MAIA

50,00%

162700000670000

CEI CORYNTHO BALDOINO DA COSTA FILHO, VER

100,00%

162800000330000

CEI CRISTINA, ME.

100,00%

163300000870000

CEI CURUCA VELHA

100,00%

162700000720000

CEI DANIELLE MONTEIRO, GCMF

100,00%

162900000880000

CEI DELSON DOMINGUES

30,00%

162700000960100

CEI DIRCE MIGLIACCIO

50,00%

163100000650000

CEI DOMINGOS RUFINO DE SOUZA

100,00%

163200000090000

CEI DOMINGUINHOS

100,00%

163300000780000

CEI DORALICE PEREIRA DE SOUZA LEONARDO

50,00%

162700000070000

CEI DOROTHY STANG

100,00%

162300000290000

CEI DOUGLAS DANIEL DO NASCIMENTO

100,00%

163300000420000

CEI DURVAL MIOLA, PROF.

50,00%

162900000030000

CEI EDNA ROSELY ALVES

50,00%

162600000080000

CEI EDUARDO DE CAMPOS ROSMANINHO, DR

100,00%

162200000460000

CEI ELFRIDA ZUKOWSKI JARDIM

100,00%

162800000130000

CEI ELIANE CRISTINA SILVA

100,00%

162700000240000

CEI ELIAS PEREIRA DE MELO, PE.

100,00%

163000000070000

CEI ELISIO TEIXEIRA LEITE

100,00%

163200000430000

CEI ELIZABETH SOUZA LOBO GARCIA

50,00%

162200001800100

CEI ELON MACENA

50,00%

162600000740000

CEI ENEDINA DE SOUSA CARVALHO

100,00%

162800000190000

CEI ERMANO MARCHETTI, VER.

100,00%

162500000940100

CEI EVANIR APARECIDA HILARIO, PROFA

50,00%

162800000890000

CEI FERNAO DIAS

100,00%

162800000930000

CEI FRANCISCO MARCONDES DE OLIVEIRA

100,00%

162600000030000

CEI FRANCISCO PEREZ, VER.

30,00%

162700000700000

CEI GABRIEL NOGUEIRA DE QUADROS, VER.

100,00%

162600000890000

CEI GENOVEVA DASCOLI

100,00%

162300000030000

CEI GERALDO DE ARRUDA PENTEADO, CEL.

30,00%

162500000030000

CEI GERALDO MAGELA PERON

30,00%

162700000370000

CEI GOITI

100,00%

162600001020000

CEI GREGORIO WESTRUPP, PE.

100,00%

162200001770100

CEI GUARAPIRANGA

100,00%

162400000470000

CEI GUILHERME HENRIQUE PINTO COELHO

100,00%

162200001150000

CEI GUMERCINDO DE PADUA FLEURY, VER.

100,00%

163100000560000

CEI HELENA IRACY JUNQUEIRA

0,00%

163300000030000

CEI HELENA PEREIRA DE MORAES

100,00%

163300000060000

CEI HIGINO PELLEGRINI, VER.

100,00%

163000000880000

CEI HOMERO DOMINGUES DA SILVA, VER.

100,00%

162600001080000

CEI ICAMI TIBA

100,00%

163300000900000

CEI ILDEFRANCA, IRMA

100,00%

162500000480000

CEI INACIO MONTEIRO

30,00%

162500000530000

CEI INCONFIDENTES

50,00%

162600001010000

CEI INDIANOPOLIS

50,00%

162600000190000

CEI INEZ MENEZES MARIA

50,00%

163200000260000

CEI INEZITA BARROSO

50,00%

162600000390000

CEI INOCOOP IPIRANGA

50,00%

162800001100100

CEI JACANA

100,00%

162700000440000

CEI JACARANDA

100,00%

163000000970000

CEI JACOB SALVADOR ZVEIBIL, VER.

0,00%

163000001390100

CEI JAGUARE

30,00%

163000000730000

CEI JAMIR DAGIR

100,00%

163200000760000

CEI JARDIM ADUTORA

100,00%

163300000610000

CEI JARDIM CAMARGO NOVO

100,00%

163300000640000

CEI JARDIM CAMARGO VELHO

50,00%

163300000930000

CEI JARDIM CAMPOS

100,00%

162200000830000

CEI JARDIM CAPELA

50,00%

162200000130000

CEI JARDIM CATANDUVA

100,00%

162600000220000

CEI JARDIM CLIMAX II

100,00%

163200000290000

CEI JARDIM COLONIAL

100,00%

163200000480000

CEI JARDIM COLORADO

100,00%

162900001050000

CEI JARDIM COTINHA

100,00%

163000000300000

CEI JARDIM DAS ORQUIDEAS

50,00%

162800000220000

CEI JARDIM DAS PEDRAS

100,00%

162100000610000

CEI JARDIM DAS VERTENTES

30,00%

162200000890000

CEI JARDIM DIONISIO

100,00%

162300000340000

CEI JARDIM ELIANA

100,00%

163300000670000

CEI JARDIM EVA

100,00%

162600000770000

CEI JARDIM GUAIRACA

100,00%

162200000950000

CEI JARDIM GUARUJA - RITA MONTEIRO DE SOUZA

100,00%

163200000030000

CEI JARDIM HELENA

0,00%

162900000440000

CEI JARDIM HERCILIA

100,00%

163000000100000

CEI JARDIM IPANEMA

30,00%

162800000710000

CEI JARDIM JAPAO

100,00%

162100000390000

CEI JARDIM JULIETA

100,00%

162200000980000

CEI JARDIM KAGOHARA

100,00%

162200001180000

CEI JARDIM KLEIN

100,00%

163100000290000

CEI JARDIM LUSO

100,00%

162200000520000

CEI JARDIM MACEDONIA

100,00%

163300000090000

CEI JARDIM MAIA

100,00%

162200001010000

CEI JARDIM MARIA ALICE

100,00%

162900000910000

CEI JARDIM MATARAZZO

50,00%

163300000690000

CEI JARDIM MILIUNAS

30,00%

162400000320000

CEI JARDIM MONJOLO

100,00%

162400000350000

CEI JARDIM MONTE ALEGRE

50,00%

162200001040000

CEI JARDIM NAKAMURA

100,00%

163300000960000

CEI JARDIM NAZARE

100,00%

163200000320000

CEI JARDIM NOVE DE JULHO

0,00%

162300000650000

CEI JARDIM NOVO PARELHEIROS

100,00%

163000000130000

CEI JARDIM PANAMERICANO

50,00%

162400000910100

CEI JARDIM PAULISTANO

50,00%

162400000510000

CEI JARDIM PERI

100,00%

162900001080000

CEI JARDIM POPULAR

30,00%

162400000710000

CEI JARDIM PRIMAVERA I

100,00%

162300000370000

CEI JARDIM REIMBERG

100,00%

162300000230000

CEI JARDIM REPUBLICA

50,00%

163000000160000

CEI JARDIM RINCAO

30,00%

163200000510000

CEI JARDIM RODOLFO PIRANI

100,00%

163000000190000

CEI JARDIM RODRIGO

0,00%

162200001070000

CEI JARDIM ROSA MARIA

50,00%

163200000060000

CEI JARDIM ROSELY

100,00%

163300000450000

CEI JARDIM RUTH

100,00%

162700000150000

CEI JARDIM SANTA MARIA

50,00%

162400000890000

CEI JARDIM SANTA TEREZA

50,00%

163200000540000

CEI JARDIM SANTO ANDRE

50,00%

162200000550000

CEI JARDIM SAO BENTO VELHO

100,00%

162200001210000

CEI JARDIM SAO JOAQUIM

0,00%

162200001240000

CEI JARDIM SAO LUIZ I

100,00%

162200001270000

CEI JARDIM SAO LUIZ II

100,00%

162200001090000

CEI JARDIM SAO MANOEL

100,00%

163300000120000

CEI JARDIM SAO MARTINHO

100,00%

162500000070000

CEI JARDIM SAO PAULO

100,00%

162700000470000

CEI JARDIM SAO PEDRO

50,00%

163300000270000

CEI JARDIM SAO VICENTE

100,00%

163300000980000

CEI JARDIM SILVA TELLES

100,00%

162300000680000

CEI JARDIM SILVEIRA

30,00%

162300000400000

CEI JARDIM SOMARA

50,00%

162200001290000

CEI JARDIM SOUZA

100,00%

163000000250000

CEI JARDIM TAIPAS

50,00%

163200000350000

CEI JARDIM TIETE

100,00%

162300000430000

CEI JARDIM TRES CORACOES

100,00%

162200000580000

CEI JARDIM TRES ESTRELAS

100,00%

162900001100000

CEI JARDIM TRES MARIAS

100,00%

162200000250000

CEI JARDIM UMARIZAL

100,00%

162300000060000

CEI JARDIM UNIVERSITARIO

50,00%

163200000570000

CEI JARDIM VERA CRUZ

50,00%

162900000930000

CEI JARDIM VERONIA

100,00%

163200000590000

CEI JARDIM VILA CARRAO

100,00%

163300000290000

CEI JARDIM VILA PEDROSO

100,00%

162400000030000

CEI JARDIM VISTA ALEGRE

100,00%

162700000120000

CEI JOAO BENTO DE CARVALHO

100,00%

163300000150000

CEI JOAO CARLOS FAIRBANKS, VER.

50,00%

163200000780000

CEI JOAO FRANCISCO DE HARO, VER.

100,00%

162400000380000

CEI JOAO TONIOLO, VER.

100,00%

163200000900000

CEI JOAO UBALDO RIBEIRO

100,00%

162500000220000

CEI JOAQUIM GOUVEIA FRANCO JR., VER.

50,00%

162800000400000

CEI JOAQUIM THOME FILHO, VER.

50,00%

162500000090000

CEI JOCELYNE GUIMARAES FERNANDES DE MELLO

50,00%

162300000460000

CEI JOSE ADRIANO MARREY JR., VER.

100,00%

162900000360000

CEI JOSE BUSTAMANTE, VER.

50,00%

162600000470000

CEI JOSE DE MOURA, VER.

100,00%

162300000090000

CEI JOSE FERREIRA KEFFER, VER.

100,00%

162600000060000

CEI JOSE GOMES DE MORAES NETTO, VER.

100,00%

162300000120000

CEI JOSE MOLINA JR., VER

100,00%

162200000610000

CEI JOSE OLIVEIRA ALMEIDA DINIZ, VER.

100,00%

162100000420000

CEI JOSE OZI, PROF.

30,00%

163100000030000

CEI JOSE SALVADOR JULIANELLI, DEP.

100,00%

162500000960100

CEI JOSELY MARIA CARDOSO BENTO

30,00%

162500000120000

CEI JUSCELINO KUBITSCHEK OLIVEIRA, PRES.

50,00%

163000000590000

CEI LAERCIO CORTE, VER.

100,00%

162800000430000

CEI LAUZANE PAULISTA

100,00%

163300001010000

CEI LIBERO ANCONA LOPES, VER.

100,00%

162200000860000

CEI LILA COVAS

100,00%

162500000190000

CEI LUCIANO MENDES DE ALMEIDA, DOM

50,00%

163200000370000

CEI LUIZ GONZAGA DO NASCIMENTO JR.

100,00%

162500000750000

CEI MADRE PAULINA

30,00%

162900000060000

CEI MANOEL DA NOBREGA,PDE.

100,00%

162300001040100

CEI MANUELLY SOPHIA ALVES DE LIMA

100,00%

162400000070000

CEI MARCIA RICCO FERRAZ

100,00%

163200000810000

CEI MARCOS MELEGA, VER.

100,00%

163300000720000

CEI MARIA APARECIDA DOS SANTOS

50,00%

163200001210000

CEI MARIA APARECIDA NASCIMENTO

30,00%

162700000090000

CEI MARIA APARECIDA SIQUEIRA CAMPOS

100,00%

162500000560000

CEI MARIA AUGUSTA DE PAULA PROFA

30,00%

162800000030000

CEI MARIA AUXILIADORA DA SILVA

100,00%

162500000510000

CEI MARIA CONCEICAO MONTEIRO AYRES, PROFA

50,00%

163200000390000

CEI MARIA CURSI

50,00%

162900000960000

CEI MARIA DA GLORIA FREIRE LEMOS

100,00%

163100000080000

CEI MARIA DO CARMO PAZOS FERNANDEZ - MADU, PROFA.

100,00%

162800000740000

CEI MARIA HENRIQUETA CATITE

100,00%

162400000100000

CEI MARIA JOSE DE SOUZA

100,00%

163000000430000

CEI MARIA JOSE VASCONCELOS MANKEL, PROFA.

50,00%

163100000260000

CEI MARIA MARGARIDA RODRIGUES DE OLIVEIRA, PROFA

50,00%

162500000390000

CEI MARIELCIA FLORENCIO DE MORAIS, PROFA

50,00%

162500000590000

CEI MARILIA DE DIRCEU

50,00%

162900000270000

CEI MARIO CALDANA

50,00%

162800000770000

CEI MARIO DA COSTA BARBOSA

100,00%

162500000420000

CEI MARIO PEREIRA COSTA, PROF

100,00%

162900000210000

CEI MATIAS BONAR GONZALEZ, PE

50,00%

163000000460000

CEI MENINO JESUS

50,00%

162600001090100

CEI MENINOS

50,00%

162300000490000

CEI MITIKO MATSUSHITA NEVOEIRO

30,00%

162600000110000

CEI MONUMENTO

100,00%

162200000280000

CEI NATHALIA PEDROSO ROSEMBURG, DRA.

100,00%

162300001020100

CEI NAVEGANTES

100,00%

163300001030000

CEI NAZARE

100,00%

162900000630000

CEI NAZIR MIGUEL, VER.

100,00%

162500000250000

CEI NEIDE KETELHUT

100,00%

162300000170000

CEI NICOLAI NICOLAEVICH KOCHERGIN

100,00%

163300000320000

CEI NINHO ALEGRE

100,00%

163100000380000

CEI O PEQUENO SEAREIRO

50,00%

163300000750000

CEI ODILIA ALVES ALMEIDA SANTOS

100,00%

162200000310000

CEI OLGA BENARIO PRESTES

100,00%

163100000320000

CEI ONADYR MARCONDES

100,00%

163100000350000

CEI PALMIRA DOS SANTOS ABRANTE

100,00%

162700000290000

CEI PARADA XV DE NOVEMBRO

100,00%

162100000810100

CEI PARAISOPOLIS

100,00%

162300000540000

CEI PARQUE AMERICA

100,00%

163000001380100

CEI PARQUE ANHANGUERA

30,00%

162900000950000

CEI PARQUE BOTURUSSU

100,00%

162600001100100

CEI PARQUE BRISTOL

100,00%

162800000250000

CEI PARQUE CASA DE PEDRA

50,00%

162300000510000

CEI PARQUE COCAIA

100,00%

162900000090000

CEI PARQUE DAS PAINEIRAS

100,00%

162200000640000

CEI PARQUE FERNANDA

100,00%

162200001320000

CEI PARQUE FIGUEIRA GRANDE

100,00%

162600000250000

CEI PARQUE FONGARO

100,00%

162300000530000

CEI PARQUE GRAJAU

100,00%

162700000310000

CEI PARQUE GUARANI

100,00%

162200001100000

CEI PARQUE NOVA SANTO AMARO

100,00%

162800000800000

CEI PARQUE NOVO MUNDO

100,00%

162200000340000

CEI PARQUE REGINA

100,00%

163200000840000

CEI PARQUE SANTA MADALENA

100,00%

162200000920000

CEI PARQUE SANTA MARGARIDA

100,00%

163300001050000

CEI PARQUE SANTA RITA

50,00%

162200001350000

CEI PARQUE SANTO ANTONIO

100,00%

163300001330100

CEI PARQUE SAO CARLOS

100,00%

163200000610000

CEI PARQUE SAO RAFAEL II

0,00%

162700000600000

CEI PARQUE SAVOY CITY

100,00%

163300000350000

CEI PAULO CESAR FONTELLES DE LIMA

50,00%

162200000700000

CEI PAULO COCHRANE SUPLICY

100,00%

162200000360000

CEI PAULO E ADMAR

100,00%

162400000900100

CEI PAZ

100,00%

162500000280000

CEI PEDRO BRASIL BANDECCHI, VER.

100,00%

162300000310000

CEI PEDRO HENRIQUE SIQUEIRA LIMA

100,00%

162900000370000

CEI PENHA

100,00%

163000001350100

CEI PERA MARMELO

0,00%

163000001360100

CEI PERUS

30,00%

162100000730000

CEI PINHEIROS

100,00%

162900001280100

CEI QUINTA DO SOL

100,00%

163000000530000

CEI RAQUEL ZUMBANO ALTMAN

50,00%

163100000590000

CEI RAUL TABAJARA VIDIGAL LEITAO, VER.

100,00%

163000001000000

CEI RECANTO DOS HUMILDES

100,00%

163000000830000

CEI RENATO ANTONIO CHECCHIA, VER

50,00%

162400000670000

CEI REYNALDO DE MARIA FREITAS E SILVA, PROF

100,00%

162100000530000

CEI RIO PEQUENO II

50,00%

162100000210000

CEI ROBERTO ARANTES LANHOSO

100,00%

163200000870000

CEI ROBERTO GOMES PEDROSA, VER.

100,00%

163200001300010

CEI ROSA DA CHINA

50,00%

163300000800000

CEI ROSA SABAG ADDAS

30,00%

163200001330100

CEI RUBEM ALVES

100,00%

163100000400000

CEI RUBENS GRANJA, VER.

30,00%

162100000450000

CEI SALVADOR LO TURCO

100,00%

162900000720000

CEI SAMIR RACHID SALIBA

100,00%

162900000120000

CEI SANTA BARBARA

100,00%

162600000270000

CEI SANTA TERESA

100,00%

162100000240000

CEI SAO JORGE ARPOADOR

30,00%

162900000150000

CEI SAO LUIZ

100,00%

163200001310100

CEI SAO MATEUS

100,00%

163200001320100

CEI SAO RAFAEL

100,00%

163300000470000

CEI SELMA REGINA LIMA MESSIAS, PROFA.

100,00%

163000000220000

CEI SHANGRI-LA - MARIA PEDROZA DE OLIVEIRA, PROFA.

0,00%

162500000970100

CEI SILVANA APARECIDA TOBIAS, PROFA.

30,00%

162600000500000

CEI SILVIA COVAS

100,00%

163000001020000

CEI SOLEDAD BARRET VIEDMA

100,00%

162200001110000

CEI TANCREDO DE ALMEIDA NEVES, PRES.

100,00%

163200000930000

CEI TEOTONIO VILELA

100,00%

162500000720000

CEI TITO DE ALENCAR LIMA, FREI

100,00%

162300001030100

CEI TRES LAGOS

100,00%

163300001360100

CEI TRES PONTES

100,00%

162100000800100

CEI UIRAPURU

100,00%

162300000150000

CEI VANDA MARIA RODRIGUES DOS SANTOS, PROFA

0,00%

162300000600000

CEI VELEIROS

100,00%

162600000300000

CEI VICENTINA VELASCO, AS. SOCIAL

100,00%

163300000180000

CEI VILA AIMORE

50,00%

163000001370100

CEI VILA ATLANTICA

100,00%

162800000450000

CEI VILA BASILEIA

100,00%

162400000130000

CEI VILA BRASILANDIA

50,00%

162200001120000

CEI VILA CALU

100,00%

162700000330000

CEI VILA CARMOSINA

100,00%

162700000630000

CEI VILA CHUCA

50,00%

162800000070000

CEI VILA CONSTANCA

100,00%

162900001110000

CEI VILA CONSTANCIA

100,00%

163300001060000

CEI VILA CURUCA II

100,00%

162200001790100

CEI VILA DO SOL

100,00%

163100000120000

CEI VILA ERNESTINA

100,00%

162800000570000

CEI VILA GUSTAVO

100,00%

163100000420000

CEI VILA IMPERIO

50,00%

162900000300000

CEI VILA LIBANESA

100,00%

162500000150000

CEI VILA MARILENA

100,00%

163100000430000

CEI VILA MISSIONARIA

100,00%

162400000160000

CEI VILA PENTEADO

50,00%

163000001050000

CEI VILA PERUS

100,00%

162400000740000

CEI VILA PRADO

100,00%

162100000820000

CEI VILA PRAIA

100,00%

163300000360000

CEI VILA PROGRESSO

100,00%

162700000350000

CEI VILA RAMOS

50,00%

162300001010100

CEI VILA RUBI

100,00%

162900000380000

CEI VILA SALETE

100,00%

163300000500000

CEI VILA SANTA INES

100,00%

162700000500000

CEI VILA SANTA TERESINHA

0,00%

162900001120000

CEI VILA SAO FRANCISCO

100,00%

163000000320000

CEI VILA SAO JOAO

30,00%

162900001290100

CEI WALTER DE ANDRADE, PROF

50,00%

162800000370000

CEI WILSON D ANGELO BRAZ, PROF

100,00%

162600000440000

CEI WILSON JOSE ABDALLA

50,00%

162300000200000

CEI YOJIRO TAKAOKA

30,00%

162200001750100

CEI YOLANDA DE SOUZA SANTALUCIA, PROFA.

100,00%

162100000480000

CEI YVONE LEMOS DE ALMEIDA FRAGA

50,00%

162100000510000

CEI YVONE MALUHY JOSEPF SABGA

30,00%

162500000620000

CEI ZACARIA MAURO FACCIO GONCALVES

0,00%

162900001020000

CEI ZILDA ARNS NEUMANN, DRA

30,00%

162200001720000

CEMEI ANDAGUACU

50,00%

162200000020000

CEMEI CAPAO REDONDO

50,00%

162200001820000

CEMEI CARMELO CALI

0,00%

162200000060000

CEMEI CASA BLANCA I

50,00%

162400000970000

CEMEI CELINA GUIMARAES VIANA

50,00%

163000001460100

CEMEI CORETO DE TAIPAS

0,00%

162300001200000

CEMEI DALMO DE ABREU DALLARI

50,00%

162400000920000

CEMEI DOMINGOS DELGADO

50,00%

162400000930100

CEMEI FREGUESIA DO O

50,00%

162900001300100

CEMEI HORIZONTE AZUL

50,00%

162100000900000

CEMEI IRAPARA

0,00%

162200000040000

CEMEI JARDIM ANGELA - TULA PILAR FERREIRA

50,00%

162200001830000

CEMEI JARDIM DAS PALMAS

50,00%

162200001730000

CEMEI JARDIM DOM JOSE I - RAQUEL TRINDADE

0,00%

162300001090000

CEMEI JARDIM IPORANGA

0,00%

162300000980000

CEMEI JARDIM KIOTO

50,00%

162800001110100

CEMEI JARDIM TREMEMBE - ACELINO SCALQUETTE, PROF.

0,00%

162700001030100

CEMEI JOSE BONIFACIO

0,00%

162200000030000

CEMEI LAZARA VEIGA CATELLANI

50,00%

162100000010000

CEMEI LEILA GALLACCI METZKER, PROFA

50,00%

162300000990000

CEMEI MARCIA KUMBREVICIUS DE MOURA

0,00%

162900001310100

CEMEI MONTE SERRAT

50,00%

162100000910000

CEMEI MORUMBI

50,00%

162800001120100

CEMEI NOVO MUNDO

0,00%

163200001350000

CEMEI PACHECO GATO

50,00%

162700001010100

CEMEI PARQUE DO CARMO

50,00%

162200000010000

CEMEI PARQUE DO LAGO

50,00%

163000001450100

CEMEI PINHEIRINHO DAGUA

50,00%

163300001380100

CEMEI SAO MIGUEL

50,00%

162500001000100

CEMEI SILDA ISABEL SALAZAR ROMUALDO DE LIMA, PROFA

0,00%

162600001160000

CEMEI SUZANA CAMPOS TAUIL

75,00%

162600001140100

CEMEI VILA ALPINA

50,00%

162200000050000

CEMEI VILA DO SOL I

0,00%

161100000100000

CENTRO DE MULTIMEIOS

53,21%

163100000950100

CEU EMEF ANTHONY JOHN CONRY, PE

47,95%

162900001370100

CEU EMEF JOSE GREGORI

60,76%

162300001240100

CEU EMEF MAGDA BECKER SOARES

53,38%

163200001430100

CEU EMEF MARINA COLASANTI

55,68%

162700001080100

CEU EMEF RUTH DE SOUZA

52,90%

162100000040000

CIEJA ALUNA JESSICA NUNES HERCULANO

50,00%

162200000430000

CIEJA CENTRO INT ED JOVENS E ADULTOS - CAMPO LIMPO

100,00%

162900000850000

CIEJA CENTRO INT ED JOVENS E ADULTOS - ERMELINO MATARAZZO

100,00%

163200001270000

CIEJA CENTRO INT ED JOVENS E ADULTOS - IGUATEMI I

50,00%

162700000040000

CIEJA CENTRO INT ED JOVENS E ADULTOS - ITAQUERA

100,00%

162800000340000

CIEJA CENTRO INT ED JOVENS E ADULTOS - SANTANA/TUCURUVI

100,00%

162800000900000

CIEJA CENTRO INT ED JOVENS E ADULTOS - VILA MARIA/VILA GUILHERME

100,00%

162600000200000

CIEJA CLOVIS CAITANO MIQUELAZZO - IPIRANGA

30,00%

163100000090000

CIEJA FRANCISCO HERNANI ALVERNE FACUNDO LEITE, PROF

30,00%

163200001430200

CIEJA JARDIM SINHA

30,00%

162300000660000

CIEJA LELIA GONZALEZ

100,00%

163200000230000

CIEJA MARLUCIA GONCALVES DE ABREU, PROFESSORA

100,00%

162600000480000

CIEJA PAULO EMILIO VANZOLINI,CIEJA

30,00%

163000001340000

CIEJA PERUS I

100,00%

163200000660000

CIEJA ROLANDO BOLDRIN

100,00%

162500000040000

CIEJA ROSA KAZUE INAKAKE DE SOUZA, PROFA

100,00%

162400000040000

CIEJA ROSE MARY FRASSON, PROFA.

100,00%

163300001460000

CIEJA VILA CURUCA

0,00%

161400000000000

COORDENADORIA DE ALIMENTACAO ESCOLAR

53,21%

160800000000000

COORDENADORIA DE COMPRAS

53,21%

160900000000000

COORDENADORIA DE CONTRATOS DE OBRAS E MANUTENCAO P

53,21%

163400000000000

COORDENADORIA DE CONTRATOS DE SERVICOS E FORNECIME

53,21%

161600000000000

COORDENADORIA DE GESTAO DE PESSOAS

53,21%

161300000000000

COORDENADORIA DE GESTAO E ORGANIZACAO EDUCACIONAL

53,21%

161700000000000

COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E ORCAMENTO

53,21%

161800000000000

COORDENADORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO E COMUNI

53,21%

161200000000000

COORDENADORIA DOS CENTROS EDUCACIONAIS UNIFICADOS

53,21%

161100000000000

COORDENADORIA PEDAGOGICA

53,21%

161100010000000

DIVISAO DE AVALIACAO

53,21%

160700010000000

DIVISAO DE CONTABILIDADE

53,21%

161200020000000

DIVISAO DE CULTURA

53,21%

161100020000000

DIVISAO DE CURRICULO

53,21%

161600010000000

DIVISAO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

53,21%

161400050000000

DIVISAO DE EDUCACAO ALIMENTAR E NUTRICIONAL

53,21%

161100070000000

DIVISAO DE EDUCACAO DE JOVENS E ADULTOS

53,21%

161100080000000

DIVISAO DE EDUCACAO ESPECIAL

53,21%

161100050000000

DIVISAO DE EDUCACAO INFANTIL

53,21%

161200040000000

DIVISAO DE ESPORTE, CORPO E MOVIMENTO

53,21%

161600020000000

DIVISAO DE GESTAO DE CARREIRAS

53,21%

163400020000000

DIVISAO DE GESTAO DE CONTRATOS

53,21%

161600040000000

DIVISAO DE GESTAO DE PAGAMENTO

53,21%

161300020000000

DIVISAO DE GESTAO DE PARCERIAS E CONVENIOS

53,21%

161200030000000

DIVISAO DE GESTAO DEMOCRATICA E PROGRAMAS INTERSEC

53,21%

161400060000000

DIVISAO DE GESTAO E CONTRATOS DA ALIMENTACAO ESCOL

53,21%

161800030000000

DIVISAO DE INFORMACOES EDUCACIONAIS

53,21%

163400010000000

DIVISAO DE INSUMOS, ADMINISTRACAO E LOGISTICA

53,21%

161300030000000

DIVISAO DE NORMATIZACAO E ORIENTACAO TECNICA

53,21%

161700020000000

DIVISAO DE ORCAMENTO GERAL E DA ALIMENTACAO ESCOLA

53,21%

161300010000000

DIVISAO DE PLANEJAMENTO DA DEMANDA ESCOLAR

53,21%

161400010000000

DIVISAO DE QUALIDADE E LOGISTICA DOS ALIMENTOS

53,21%

161100030000000

DIVISAO DO SISTEMA DE FORMACAO DE EDUCADORES DA RE

53,21%

163300020020000

DRE CENTRO DE FORMACAO E ACOMPANHAMENTO A INCLUSAO

54,77%

162800020020000

DRE CENTRO DE FORMACAO E ACOMPANHAMENTO A INCLUSAO

59,08%

162600020020000

DRE CENTRO DE FORMACAO E ACOMPANHAMENTO A INCLUSAO

53,02%

162500020020000

DRE CENTRO DE FORMACAO E ACOMPANHAMENTO A INCLUSAO

35,00%

162900020020000

DRE CENTRO DE FORMACAO E ACOMPANHAMENTO A INCLUSAO

60,76%

162200020020000

DRE CENTRO DE FORMACAO E ACOMPANHAMENTO A INCLUSAO

63,22%

163000020020000

DRE CENTRO DE FORMACAO E ACOMPANHAMENTO A INCLUSAO

49,12%

162700020020000

DRE CENTRO DE FORMACAO E ACOMPANHAMENTO A INCLUSAO

52,90%

162300020020000

DRE CENTRO DE FORMACAO E ACOMPANHAMENTO A INCLUSAO

53,38%

163200020020000

DRE CENTRO DE FORMACAO E ACOMPANHAMENTO A INCLUSAO

55,68%

162400020020000

DRE CENTRO DE FORMACAO E ACOMPANHAMENTO A INCLUSAO

51,97%

163100020020000

DRE CENTRO DE FORMACAO E ACOMPANHAMENTO A INCLUSAO

47,95%

162100020020000

DRE CENTRO DE FORMACAO E ACOMPANHAMENTO A INCLUSAO

54,87%

162500000950000

DRE CEU CEU AGUA AZUL - PROFESSOR PAULO RENATO COSTA SOUZA

35,00%

163200001340000

DRE CEU CEU ALTO ALEGRE - PROFESSOR PAULO SUYOSHI MINAMI

55,68%

163100000810000

DRE CEU CEU ALVARENGA

47,95%

162700000960000

DRE CEU CEU ARICANDUVA - PROFESSORA IRENE GALVAO DE SOUZA

52,90%

162700000970000

DRE CEU CEU AZUL DA COR DO MAR - PROFESSOR JOSSEI TODA

52,90%

162100000790000

DRE CEU CEU BUTANTA - PROFESSORA ELIZABETH GASPAR TUNALA

54,87%

163100000820000

DRE CEU CEU CAMINHO DO MAR - PROF.ª DULCE SALLES CUNHA BRA

47,95%

162200001740000

DRE CEU CEU CAMPO LIMPO - CARDEAL DOM AGNELO ROSSI

63,22%

162200001780000

DRE CEU CEU CANTOS DO AMANHECER

63,22%

162200001800000

DRE CEU CEU CAPAO REDONDO - PROF. DR. CELSO SEIXAS RIBEIRO

63,22%

162200001760000

DRE CEU CEU CASA BLANCA - PROFESSOR SOLON BORGES DOS REIS

63,22%

162300001000000

DRE CEU CEU CIDADE DUTRA - DOUTOR ADIB SALOMAO

53,38%

162200001750000

DRE CEU CEU FEITICO DA VILA - DEP. PROF. JOSE FREITAS NOBR

63,22%

162700000980000

DRE CEU CEU FORMOSA - PROFESSOR EDEN SILVERIO DE OLIVEIRA

52,90%

162200001770000

DRE CEU CEU GUARAPIRANGA - FLORINDA LOTAIF SCHAHIN

63,22%

162600001110000

DRE CEU CEU HELIOPOLIS - PROFESSORA ARLETE PERSOLI

53,02%

162500000960000

DRE CEU CEU INACIO MONTEIRO

35,00%

162800001100000

DRE CEU CEU JACANA

59,08%

163000001390000

DRE CEU CEU JAGUARE - PROFESSOR HENRIQUE GAMBA

49,12%

162500000940000

DRE CEU CEU JAMBEIRO - JOSE GUILHERME GIANETTI

35,00%

162400000910000

DRE CEU CEU JARDIM PAULISTANO

51,97%

162500000970000

DRE CEU CEU LAJEADO

35,00%

162600001090000

DRE CEU CEU MENINOS - PROF. DR. ARTUR ALBERTO DE MOTA GONC

53,02%

162300001020000

DRE CEU CEU NAVEGANTES - PROF. JOSE EVERARDO RODRIGUES COS

53,38%

162100000810000

DRE CEU CEU PARAISOPOLIS

54,87%

162300001040000

DRE CEU CEU PARELHEIROS - PROFESSORA ENEIDA PALMA LEITE

53,38%

163000001380000

DRE CEU CEU PARQUE ANHANGUERA

49,12%

162600001100000

DRE CEU CEU PARQUE BRISTOL

53,02%

163300001330000

DRE CEU CEU PARQUE SAO CARLOS

54,77%

163300001340000

DRE CEU CEU PARQUE VEREDAS - JOAO ANTONIO DA SILVA

54,77%

162400000900000

DRE CEU CEU PAZ

51,97%

163000001350000

DRE CEU CEU PERA MARMELO

49,12%

163000001360000

DRE CEU CEU PERUS

49,12%

162900001280000

DRE CEU CEU QUINTA DO SOL

60,76%

163200001300000

DRE CEU CEU ROSA DA CHINA

55,68%

163200001310000

DRE CEU CEU SAO MATEUS

55,68%

163200001320000

DRE CEU CEU SAO RAFAEL

55,68%

163200001330000

DRE CEU CEU SAPOPEMBA - DORA MANCINI

55,68%

162900001290000

DRE CEU CEU TIQUATIRA

60,76%

162300001030000

DRE CEU CEU TRES LAGOS - PROFESSOR JOSE ARISTODEMO PINOTTI

53,38%

163300001360000

DRE CEU CEU TRES PONTES - PROF.ª NILZETE LETICIA BISPO DOS

54,77%

162100000800000

DRE CEU CEU UIRAPURU

54,87%

163000001370000

DRE CEU CEU VILA ATLANTICA - PROFESSOR JOAO SOARES FILHO

49,12%

163300001350000

DRE CEU CEU VILA CURUCA - IRENE RAMALHO

54,77%

162200001790000

DRE CEU CEU VILA DO SOL

63,22%

162300001010000

DRE CEU CEU VILA RUBI - JORNALISTA ALEXANDRE KADUNC

53,38%

162505000000000

DRE CEU POLO DE FORMACAO AGUA AZUL

35,00%

163205000000000

DRE CEU POLO DE FORMACAO ALTO ALEGRE

55,68%

162705000000000

DRE CEU POLO DE FORMACAO ARICANDUVA

52,90%

162706000000000

DRE CEU POLO DE FORMACAO AZUL DA COR DO MAR

52,90%

162509000000000

DRE CEU POLO DE FORMACAO BARRO BRANCO

35,00%

162105000000000

DRE CEU POLO DE FORMACAO BUTANTA

54,87%

163106000000000

DRE CEU POLO DE FORMACAO CAMINHO DO MAR

47,95%

162205000000000

DRE CEU POLO DE FORMACAO CAMPO LIMPO

63,22%

162206000000000

DRE CEU POLO DE FORMACAO CANTOS DO AMANHECER

63,22%

162207000000000

DRE CEU POLO DE FORMACAO CAPAO REDONDO

63,22%

162908000000000

DRE CEU POLO DE FORMACAO CARRAO - CAROLINA MARIA DE JESUS

60,76%

162208000000000

DRE CEU POLO DE FORMACAO CASA BLANCA

63,22%

162305000000000

DRE CEU POLO DE FORMACAO CIDADE DUTRA

53,38%

163011000000000

DRE CEU POLO DE FORMACAO CORETO DE TAIPAS

49,12%

162209000000000

DRE CEU POLO DE FORMACAO FEITICO DA VILA

63,22%

162707000000000

DRE CEU POLO DE FORMACAO FORMOSA

52,90%

162407000000000

DRE CEU POLO DE FORMACAO FREGUESIA DO O

51,97%

162210000000000

DRE CEU POLO DE FORMACAO GUARAPIRANGA

63,22%

162605000000000

DRE CEU POLO DE FORMACAO HELIOPOLIS

53,02%

162907000000000

DRE CEU POLO DE FORMACAO HORIZONTE AZUL

60,76%

162506000000000

DRE CEU POLO DE FORMACAO INACIO MONTEIRO

35,00%

162805000000000

DRE CEU POLO DE FORMACAO JACANA

59,08%

163005000000000

DRE CEU POLO DE FORMACAO JAGUARE

49,12%

162507000000000

DRE CEU POLO DE FORMACAO JAMBEIRO

35,00%

162405000000000

DRE CEU POLO DE FORMACAO JARDIM PAULISTANO

51,97%

162508000000000

DRE CEU POLO DE FORMACAO LAJEADO

35,00%

162606000000000

DRE CEU POLO DE FORMACAO MENINOS

53,02%

162306000000000

DRE CEU POLO DE FORMACAO NAVEGANTES

53,38%

162307000000000

DRE CEU POLO DE FORMACAO PARELHEIROS

53,38%

163006000000000

DRE CEU POLO DE FORMACAO PARQUE ANHANGUERA

49,12%

162607000000000

DRE CEU POLO DE FORMACAO PARQUE BRISTOL

53,02%

162708000000000

DRE CEU POLO DE FORMACAO PARQUE DO CARMO

52,90%

162806000000000

DRE CEU POLO DE FORMACAO PARQUE NOVO MUNDO

59,08%

163305000000000

DRE CEU POLO DE FORMACAO PARQUE SAO CARLOS

54,77%

163306000000000

DRE CEU POLO DE FORMACAO PARQUE VEREDAS

54,77%

162406000000000

DRE CEU POLO DE FORMACAO PAZ

51,97%

163007000000000

DRE CEU POLO DE FORMACAO PERA MARMELO

49,12%

163008000000000

DRE CEU POLO DE FORMACAO PERUS

49,12%

162905000000000

DRE CEU POLO DE FORMACAO QUINTA DO SOL

60,76%

163206000000000

DRE CEU POLO DE FORMACAO ROSA DA CHINA

55,68%

163207000000000

DRE CEU POLO DE FORMACAO SAO MATEUS

55,68%

163309000000000

DRE CEU POLO DE FORMACAO SAO MIGUEL

54,77%

162709000000000

DRE CEU POLO DE FORMACAO SAO PEDRO/JOSE BONIFACIO

52,90%

163208000000000

DRE CEU POLO DE FORMACAO SAO RAFAEL

55,68%

163209000000000

DRE CEU POLO DE FORMACAO SAPOPEMBA

55,68%

162906000000000

DRE CEU POLO DE FORMACAO TIQUATIRA

60,76%

162807000000000

DRE CEU POLO DE FORMACAO TREMEMBE

59,08%

162308000000000

DRE CEU POLO DE FORMACAO TRES LAGOS

53,38%

163307000000000

DRE CEU POLO DE FORMACAO TRES PONTES

54,77%

162106000000000

DRE CEU POLO DE FORMACAO UIRAPURU

54,87%

163009000000000

DRE CEU POLO DE FORMACAO VILA ATLANTICA

49,12%

163308000000000

DRE CEU POLO DE FORMACAO VILA CURUCA

54,77%

162211000000000

DRE CEU POLO DE FORMACAO VILA DO SOL

63,22%

162309000000000

DRE CEU POLO DE FORMACAO VILA RUBI

53,38%

163300001070000

DRE CMCT CMCT PROFESSOR LENINE SOARES DE JESUS

54,77%

163300000230000

DRE CMCT CMCT PROFESSOR VANDYR DA SILVA

54,77%

162100000000000

DRE DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO BUTANTA

54,87%

162200000000000

DRE DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO

63,22%

162300000000000

DRE DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAPELA DO SOCORRO

53,38%

162400000000000

DRE DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO FREGUESIA/BRASILAND

51,97%

162500000000000

DRE DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO GUAIANASES

35,00%

162600000000000

DRE DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO IPIRANGA

53,02%

162700000000000

DRE DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO ITAQUERA

52,90%

162800000000000

DRE DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO JACANA/TREMEMBE

59,08%

162900000000000

DRE DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO PENHA

60,76%

163000000000000

DRE DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO PIRITUBA/JARAGUA

49,12%

163100000000000

DRE DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO SANTO AMARO

47,95%

163200000000000

DRE DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO SAO MATEUS

55,68%

163300000000000

DRE DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO SAO MIGUEL

54,77%

163200030000000

DRE DIVISAO DE ADMINISTRACAO E FINANCAS

55,68%

163000030000000

DRE DIVISAO DE ADMINISTRACAO E FINANCAS

49,12%

162800030000000

DRE DIVISAO DE ADMINISTRACAO E FINANCAS

59,08%

163100030000000

DRE DIVISAO DE ADMINISTRACAO E FINANCAS

47,95%

162300030000000

DRE DIVISAO DE ADMINISTRACAO E FINANCAS

53,38%

162900030000000

DRE DIVISAO DE ADMINISTRACAO E FINANCAS

60,76%

162500030000000

DRE DIVISAO DE ADMINISTRACAO E FINANCAS

35,00%

162400030000000

DRE DIVISAO DE ADMINISTRACAO E FINANCAS

51,97%

162700030000000

DRE DIVISAO DE ADMINISTRACAO E FINANCAS

52,90%

162200030000000

DRE DIVISAO DE ADMINISTRACAO E FINANCAS

63,22%

162600030000000

DRE DIVISAO DE ADMINISTRACAO E FINANCAS

53,02%

163300030000000

DRE DIVISAO DE ADMINISTRACAO E FINANCAS

54,77%

162100030000000

DRE DIVISAO DE ADMINISTRACAO E FINANCAS

54,87%

163000040000000

DRE DIVISAO DOS CENTROS EDUCACIONAIS UNIFICADOS

49,12%

163200040000000

DRE DIVISAO DOS CENTROS EDUCACIONAIS UNIFICADOS

55,68%

163300040000000

DRE DIVISAO DOS CENTROS EDUCACIONAIS UNIFICADOS

54,77%

162600040000000

DRE DIVISAO DOS CENTROS EDUCACIONAIS UNIFICADOS

53,02%

162500040000000

DRE DIVISAO DOS CENTROS EDUCACIONAIS UNIFICADOS

35,00%

163100040000000

DRE DIVISAO DOS CENTROS EDUCACIONAIS UNIFICADOS

47,95%

162300040000000

DRE DIVISAO DOS CENTROS EDUCACIONAIS UNIFICADOS

53,38%

162200040000000

DRE DIVISAO DOS CENTROS EDUCACIONAIS UNIFICADOS

63,22%

162900040000000

DRE DIVISAO DOS CENTROS EDUCACIONAIS UNIFICADOS

60,76%

162800040000000

DRE DIVISAO DOS CENTROS EDUCACIONAIS UNIFICADOS

59,08%

162100040000000

DRE DIVISAO DOS CENTROS EDUCACIONAIS UNIFICADOS

54,87%

162400040000000

DRE DIVISAO DOS CENTROS EDUCACIONAIS UNIFICADOS

51,97%

162200020000000

DRE DIVISAO PEDAGOGICA

63,22%

162100020000000

DRE DIVISAO PEDAGOGICA

54,87%

163000020000000

DRE DIVISAO PEDAGOGICA

49,12%

162500020000000

DRE DIVISAO PEDAGOGICA

35,00%

162800020000000

DRE DIVISAO PEDAGOGICA

59,08%

163300020000000

DRE DIVISAO PEDAGOGICA

54,77%

162700020000000

DRE DIVISAO PEDAGOGICA

52,90%

162300020000000

DRE DIVISAO PEDAGOGICA

53,38%

163100020000000

DRE DIVISAO PEDAGOGICA

47,95%

163200020000000

DRE DIVISAO PEDAGOGICA

55,68%

162400020000000

DRE DIVISAO PEDAGOGICA

51,97%

162900020000000

DRE DIVISAO PEDAGOGICA

60,76%

162600020000000

DRE DIVISAO PEDAGOGICA

53,02%

162100000810600

DRE NUCLEO DE ACAO CULTURAL - CEU PARAISOPOLIS

54,87%

162300020010000

DRE NUCLEO DE APOIO E ACOMPANHAMENTO PARA A APRENDIZAG

53,38%

163200020010000

DRE NUCLEO DE APOIO E ACOMPANHAMENTO PARA A APRENDIZAG

55,68%

163300020010000

DRE NUCLEO DE APOIO E ACOMPANHAMENTO PARA A APRENDIZAG

54,77%

163100020010000

DRE NUCLEO DE APOIO E ACOMPANHAMENTO PARA A APRENDIZAG

47,95%

162500020010000

DRE NUCLEO DE APOIO E ACOMPANHAMENTO PARA A APRENDIZAG

35,00%

162200020010000

DRE NUCLEO DE APOIO E ACOMPANHAMENTO PARA A APRENDIZAG

63,22%

162700020010000

DRE NUCLEO DE APOIO E ACOMPANHAMENTO PARA A APRENDIZAG

52,90%

162600020010000

DRE NUCLEO DE APOIO E ACOMPANHAMENTO PARA A APRENDIZAG

53,02%

162900020010000

DRE NUCLEO DE APOIO E ACOMPANHAMENTO PARA A APRENDIZAG

60,76%

162800020010000

DRE NUCLEO DE APOIO E ACOMPANHAMENTO PARA A APRENDIZAG

59,08%

162100020010000

DRE NUCLEO DE APOIO E ACOMPANHAMENTO PARA A APRENDIZAG

54,87%

163000020010000

DRE NUCLEO DE APOIO E ACOMPANHAMENTO PARA A APRENDIZAG

49,12%

162400020010000

DRE NUCLEO DE APOIO E ACOMPANHAMENTO PARA A APRENDIZAG

51,97%

162500000950400

DRE NUCLEO EDUCACIONAL - CEU AGUA AZUL - PROF. PAULO R

35,00%

163200001340400

DRE NUCLEO EDUCACIONAL - CEU ALTO ALEGRE - PROF. PAULO

55,68%

163100000810600

DRE NUCLEO EDUCACIONAL - CEU ALVARENGA

47,95%

162700000970400

DRE NUCLEO EDUCACIONAL - CEU AZUL DA COR DO MAR - PROF

52,90%

162100000790600

DRE NUCLEO EDUCACIONAL - CEU BUTANTA - PROFª ELIZABETH

54,87%

163100000820400

DRE NUCLEO EDUCACIONAL - CEU CAMINHO DO MAR - PROFª DU

47,95%

162200001740600

DRE NUCLEO EDUCACIONAL - CEU CAMPO LIMPO - CARDEAL DOM

63,22%

162200001780400

DRE NUCLEO EDUCACIONAL - CEU CANTOS DO AMANHECER

63,22%

162200001800400

DRE NUCLEO EDUCACIONAL - CEU CAPAO REDONDO - PROF. DR.

63,22%

162200001760600

DRE NUCLEO EDUCACIONAL - CEU CASA BLANCA - PROF. SOLON

63,22%

162300001000600

DRE NUCLEO EDUCACIONAL - CEU CIDADE DUTRA - DR. ADIB S

53,38%

162200001750400

DRE NUCLEO EDUCACIONAL - CEU FEITICO DA VILA - DEP. PR

63,22%

162700000980400

DRE NUCLEO EDUCACIONAL - CEU FORMOSA - PROF. EDEN SILV

52,90%

162200001770400

DRE NUCLEO EDUCACIONAL - CEU GUARAPIRANGA - FLORINDA L

63,22%

162600001110700

DRE NUCLEO EDUCACIONAL - CEU HELIOPOLIS - PROFª ARLETE

53,02%

162500000960600

DRE NUCLEO EDUCACIONAL - CEU INACIO MONTEIRO

35,00%

162800001100400

DRE NUCLEO EDUCACIONAL - CEU JACANA

59,08%

163000001390400

DRE NUCLEO EDUCACIONAL - CEU JAGUARE - PROF. HENRIQUE

49,12%

162500000940600

DRE NUCLEO EDUCACIONAL - CEU JAMBEIRO - JOSE GUILHERME

35,00%

162400000910400

DRE NUCLEO EDUCACIONAL - CEU JARDIM PAULISTANO

51,97%

162500000970400

DRE NUCLEO EDUCACIONAL - CEU LAJEADO

35,00%

162600001090600

DRE NUCLEO EDUCACIONAL - CEU MENINOS - PROF. DR. ARTUR

53,02%

162300001020600

DRE NUCLEO EDUCACIONAL - CEU NAVEGANTES - PROF. JOSE E

53,38%

162100000810500

DRE NUCLEO EDUCACIONAL - CEU PARAISOPOLIS

54,87%

162300001040400

DRE NUCLEO EDUCACIONAL - CEU PARELHEIROS - PROFª ENEID

53,38%

163000001380400

DRE NUCLEO EDUCACIONAL - CEU PARQUE ANHANGUERA

49,12%

162600001100400

DRE NUCLEO EDUCACIONAL - CEU PARQUE BRISTOL

53,02%

163300001330600

DRE NUCLEO EDUCACIONAL - CEU PARQUE SAO CARLOS

54,77%

163300001340600

DRE NUCLEO EDUCACIONAL - CEU PARQUE VEREDAS - JOAO ANT

54,77%

162400000900600

DRE NUCLEO EDUCACIONAL - CEU PAZ

51,97%

163000001350500

DRE NUCLEO EDUCACIONAL - CEU PERA MARMELO

49,12%

163000001360600

DRE NUCLEO EDUCACIONAL - CEU PERUS

49,12%

162900001280500

DRE NUCLEO EDUCACIONAL - CEU QUINTA DO SOL

60,76%

163200001300060

DRE NUCLEO EDUCACIONAL - CEU ROSA DA CHINA

55,68%

163200001330400

DRE NUCLEO EDUCACIONAL - CEU SAPOPEMBA - DORA MANCINI

55,68%

162900001290700

DRE NUCLEO EDUCACIONAL - CEU TIQUATIRA

60,76%

162300001030600

DRE NUCLEO EDUCACIONAL - CEU TRES LAGOS - PROF. JOSE A

53,38%

163300001360500

DRE NUCLEO EDUCACIONAL - CEU TRES PONTES - PROFª NILZE

54,77%

162100000800400

DRE NUCLEO EDUCACIONAL - CEU UIRAPURU

54,87%

163000001370600

DRE NUCLEO EDUCACIONAL - CEU VILA ATLANTICA - PROF. JO

49,12%

163300001350600

DRE NUCLEO EDUCACIONAL - CEU VILA CURUCA - IRENE RAMAL

54,77%

162200001790400

DRE NUCLEO EDUCACIONAL - CEU VILA DO SOL

63,22%

162300001010500

DRE NUCLEO EDUCACIONAL - CEU VILA RUBI - JORNALISTA AL

53,38%

163105000000000

DRE POLO DE FORMACAO ALVARENGA

47,95%

162909000000000

DRE POLO DE FORMACAO PADRE TICAO

60,76%

163210000000000

DRE POLO DE FORMACAO PAPA FRANCISCO

55,68%

162107000000000

DRE POLO DE FORMACAO PARAISOPOLIS

54,87%

163010000000000

DRE POLO DE FORMACAO PINHEIRINHO - LUIS GAMA

49,12%

162710000000000

DRE POLO DE FORMACAO REI PELE

52,90%

163107000000000

DRE POLO DE FORMACAO SILVIO SANTOS

47,95%

162608000000000

DRE POLO DE FORMACAO VILA ALPINA

53,02%

163000010000000

DRE SUPERVISAO ESCOLAR

49,12%

162100010000000

DRE SUPERVISAO ESCOLAR

54,87%

162400010000000

DRE SUPERVISAO ESCOLAR

51,97%

162500010000000

DRE SUPERVISAO ESCOLAR

35,00%

162600010000000

DRE SUPERVISAO ESCOLAR

53,02%

162300010000000

DRE SUPERVISAO ESCOLAR

53,38%

162800010000000

DRE SUPERVISAO ESCOLAR

59,08%

163300010000000

DRE SUPERVISAO ESCOLAR

54,77%

163200010000000

DRE SUPERVISAO ESCOLAR

55,68%

162900010000000

DRE SUPERVISAO ESCOLAR

60,76%

162700010000000

DRE SUPERVISAO ESCOLAR

52,90%

162200010000000

DRE SUPERVISAO ESCOLAR

63,22%

163100010000000

DRE SUPERVISAO ESCOLAR

47,95%

163100000210000

EMEBS EMEBS ANNE SULLIVAN

47,95%

162600000540000

EMEBS EMEBS HELEN KELLER

53,02%

162800000040000

EMEBS EMEBS MADRE LUCIE BRAY

59,08%

162400000480000

EMEBS EMEBS PROFESSOR MARIO PEREIRA BICUDO

51,97%

162900000660000

EMEBS EMEBS PROFESSORA NEUSA BASSETTO

60,76%

163000000390000

EMEBS EMEBS PROFESSORA VERA LUCIA APARECIDA RIBEIRO

49,12%

162900000400000

EMEF 19 DE NOVEMBRO

93,94%

162200000090000

EMEF 22 DE MARCO

12,12%

162700000200000

EMEF 8 DE MAIO

62,12%

162700001040000

EMEF A HEBRAICA

87,88%

162900000020000

EMEF ABRAO DE MORAES, PROF.

100,00%

162600001050000

EMEF ABRAO HUCK, DR.

81,82%

163200000210000

EMEF ACHILLES DE OLIVEIRA RIBEIRO, DES.

93,94%

163200001280000

EMEF ACLAMADO

12,12%

162900001330000

EMEF ADALGISA MOREIRA PIRES, PROFA.

50,00%

162100000940000

EMEF ADALGIZA SEGURADO DA SILVEIRA, PROFA.

12,12%

162200000120000

EMEF ADHEMAR DE BARROS, PREF.

18,18%

162100000960000

EMEF ADOLFINO DE ARRUDA CASTANHO, PROF.

12,12%

162800000470000

EMEF ADOLPHO OTTO DE LAET, PROF.

87,88%

162300000020000

EMEF AFRANIO DE MELLO FRANCO, DR.

18,18%

162700000860000

EMEF AGUAS DE MARCO

43,94%

162200001140000

EMEF AIRTON ARANTES RIBEIRO, PROF.

18,18%

162800000880000

EMEF ALBERTO SANTOS DUMONT

93,94%

163200000420000

EMEF ALCEU AMOROSO LIMA

87,88%

162100000120000

EMEF ALCIDES GONCALVES ETCHEGOYEN, GEN.

87,88%

162300000820000

EMEF ALDINA ANALIA AGOSTINHA TADDEO CONDE, PROFA

56,06%

163100000530000

EMEF ALDO DA TOFORI, PE

68,94%

163000000020000

EMEF ALDO RIBEIRO LUZ, PROF.

12,12%

162900001210000

EMEF ALEX MARTINS COSTA, PROF, MAESTRO

93,94%

162500000180000

EMEF ALEXANDRE DE GUSMAO

12,12%

162500000310000

EMEF ALEXANDRE VANNUCHI LEME

12,12%

163200001340200

EMEF ALFA BEATRIZ DOS SANTOS NWOSU, PROFA

68,94%

163000001220000

EMEF ALICE MEIRELLES REIS, PROFA

18,18%

162100000150000

EMEF ALIPIO ANDRADA SERPA, TTE.

87,88%

162100000550000

EMEF ALIPIO CORREA NETO, PROF.

56,06%

162300000560000

EMEF ALMEIDA JUNIOR, PROF.

93,94%

162600000730000

EMEF ALTINO ARANTES

43,94%

162600000760000

EMEF ALVARES DE AZEVEDO

93,94%

162100000350000

EMEF ALVARO SILVA BRAGA, GEN.

12,12%

162900000980000

EMEF AMADEU AMARAL

18,18%

163000000580000

EMEF AMADEU MENDES, PROF.

24,24%

163100000720000

EMEF AMELIA RODRIGUES DE OLIVEIRA, PROFA

6,06%

163200000020000

EMEF AMELIA, IMP. DA.

93,94%

162100000030000

EMEF AMORIM LIMA, DES.

62,12%

163100000700000

EMEF ANA MARIA ALVES BENETTI, PROFA

12,12%

162900000590000

EMEF ANALIA FRANCO BASTOS

18,18%

162400000020000

EMEF ANDRE RODRIGUES DE ALCKMIN, PROF.

68,94%

162400000610000

EMEF ANGELINA MAFFEI VITA, DA.

18,18%

163000000820000

EMEF ANIBAL FREIRE, MIN.

87,88%

162500000350000

EMEF ANNA LAMBERGA ZEGLIO, VER.

12,12%

162200001170000

EMEF ANNA SILVEIRA PEDREIRA

93,94%

163100000070000

EMEF ANTENOR NASCENTES

12,12%

163300000830000

EMEF ANTONIA E ARTUR BEGBIE

87,88%

162200000410000

EMEF ANTONIO ALVES DA SILVA, SG.

18,18%

163100000110000

EMEF ANTONIO CARLOS DE ABREU SODRE, DR.

56,06%

163300000380000

EMEF ANTONIO CARLOS DE ANDRADA E SILVA

12,12%

162900001290200

EMEF ANTONIO CARLOS ROCHA, PROF.

87,88%

162500000380000

EMEF ANTONIO DAVILA, PROF.

12,12%

162600000180000

EMEF ANTONIO DE ALCANTARA MACHADO

18,18%

163100000250000

EMEF ANTONIO DE SAMPAIO DORIA, PROF.

6,06%

162700000230000

EMEF ANTONIO DUARTE DE ALMEIDA, PROF.

75,00%

162200000820000

EMEF ANTONIO ESTANISLAU DO AMARAL

100,00%

162500000410000

EMEF ANTONIO PEREIRA IGNACIO

18,18%

162400000060000

EMEF ANTONIO PRUDENTE, PROF.

87,88%

163000000060000

EMEF ANTONIO RODRIGUES DE CAMPOS, PROF.

75,00%

162800000020000

EMEF ANTONIO SANT ANA GALVAO, FREI

87,88%

162900000050000

EMEF ANTONIO VIEIRA, PE.

56,06%

163200000640000

EMEF ARLINDO CAETANO FILHO, PROF.

100,00%

163100000550000

EMEF ARMANDO ARRUDA PEREIRA

12,12%

163300000020000

EMEF ARMANDO CRIDEY RIGHETTI

68,94%

163200000690000

EMEF ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA

68,94%

162400000700000

EMEF AROLDO DE AZEVEDO, PROF.

81,82%

162900000080000

EMEF ARTHUR ALVIM

50,00%

162900000710000

EMEF ARTHUR AZEVEDO

75,00%

162600001200000

EMEF ARTHUR GUIMARAES

12,12%

162100000580000

EMEF ARTHUR WHITAKER, DES.

81,06%

162700000400000

EMEF ARTUR NEIVA

12,12%

162600001180000

EMEF ARTUR SABOIA

12,12%

162800000670000

EMEF ARY GOMES, CEL.

6,06%

163100000580000

EMEF ARY PARREIRAS, ALM.

81,82%

162900000740000

EMEF ASSAD ABDALA

93,94%

160111000000000

EMEF ASSESSORIA DE COMUNICACAO SOCIAL

53,21%

162600000790000

EMEF AUREA RIBEIRO XAVIER LOPES, PROFA.

12,12%

162500000440000

EMEF AURELIANO LEITE

87,88%

162700000590000

EMEF AURELIO ARROBAS MARTINS, PROF.

18,18%

162700000260000

EMEF AYRES MARTINS TORRES

18,18%

162300000520000

EMEF AYRTON OLIVEIRA SAMPAIO, PROF.

56,06%

163000001190000

EMEF BADRA

100,00%

163200001170000

EMEF BARTOLOMEU CAMPOS DE QUEIROS

68,94%

162700000750000

EMEF BARTOLOMEU LOURENCO DE GUSMAO

56,06%

162300001180000

EMEF BELKICE MANHAES REIS, PROFA.

18,18%

162700000430000

EMEF BENEDITO CALIXTO

18,18%

163200000720000

EMEF BENEDITO DE JESUS BATISTA LAURINDO - PE BATISTA

68,94%

163200000050000

EMEF BENEDITO MONTENEGRO, PROF.

87,88%

163100000020000

EMEF BERNARDO O HIGGINS

93,94%

163200000750000

EMEF BRASILIO MACHADO NETO

87,88%

162100000380000

EMEF BRASIL-JAPAO

0,00%

162100000790200

EMEF BUTANTA

68,94%

163100000610000

EMEF CACILDA BECKER

87,88%

162500000470000

EMEF CAIO SERGIO POMPEU DE TOLEDO, DEP.

12,12%

162400000800000

EMEF CAIRA ALAYDE ALVARENGA MEDEA, PROFA

18,18%

162900000430000

EMEF CAIRU, VISC. DE

93,94%

163100000040000

EMEF CALOGERAS, MIN.

18,18%

162500001030000

EMEF CAMILO CASTELO BRANCO

68,94%

162200001480000

EMEF CAMPO LIMPO II

93,94%

162200001490000

EMEF CAMPO LIMPO III -LUISA ROSARIA DE OLIVEIRA DIAS

56,06%

162600001110400

EMEF CAMPOS SALLES, PRES.

87,88%

163200001320200

EMEF CANDIDA DORA PINO PRETINI, PROFA

87,88%

163000000960000

EMEF CANDIDO PORTINARI

18,18%

162200001780200

EMEF CANTOS DO AMANHECER

93,94%

163300000050000

EMEF CAPISTRANO DE ABREU

93,94%

163100000280000

EMEF CARLOS AUGUSTO DE QUEIROZ ROCHA

50,00%

162700000020000

EMEF CARLOS CHAGAS

56,06%

163200000080000

EMEF CARLOS CORREA MASCARO, PROF.

50,00%

163100000200000

EMEF CARLOS DE ANDRADE RIZZINI

18,18%

162300000810000

EMEF CARLOS FRANCISCO GASPAR

81,06%

163300000570000

EMEF CARLOS PASQUALE, PROF.

18,18%

162200000850000

EMEF CAROLINA RENNO RIBEIRO DE OLIVEIRA, PROFA.

50,00%

162200001760200

EMEF CASA BLANCA

75,00%

162600000240000

EMEF CASSIANO RICARDO

12,12%

162800001170000

EMEF CASSIO DA COSTA VIDIGAL

87,88%

162400000090000

EMEF CASTRO ALVES

50,00%

162600000580000

EMEF CAXIAS, DUQUE DE

12,12%

162900000230000

EMEF CECILIA MEIRELES

18,18%

162400000120000

EMEF CECILIA MORAES DE VASCONCELOS, PROFA.

12,12%

162500000840000

EMEF CELIA REGINA ANDERY BRAGA, PROF

6,06%

162800000700000

EMEF CELIA REGINA LEKEVICIUS CONSOLIN, PROFA.

68,94%

162600000420000

EMEF CELSO LEITE RIBEIRO FILHO

18,18%

162100000800200

EMEF CESAR ARRUDA CASTANHO, DEP.

6,06%

162200001890000

EMEF CESAR YASIGI, PROF.

62,12%

162200000880000

EMEF CHACARA SONHO AZUL

18,18%

163000001320000

EMEF CHACARA TURISTICA

68,94%

163300000860000

EMEF CHICO FALCONI, PE.

12,12%

163100000050000

EMEF CHIQUINHA RODRIGUES

12,12%

163200000450000

EMEF CIDADE DE OSAKA

81,82%

162300001000200

EMEF CIDADE DUTRA

18,18%

163000001090000

EMEF CITY JARAGUA IV

6,06%

162300001190000

EMEF CLARINA AMARAL GURGEL, PROFA.

18,18%

162500000500000

EMEF CLAUDIA BARTOLOMAZI, PROFA.

12,12%

163200000470000

EMEF CLAUDIO MANOEL DA COSTA

93,94%

162300001140000

EMEF CLEANE CAVALCANTE GOMES, PROFA.

56,06%

162200000910000

EMEF CLEMENTE PASTORE, PROF.

87,88%

162600000810000

EMEF CLEOMENES CAMPOS

93,94%

162700000520000

EMEF CLOTILDE ROSA HENRIQUES ELIAS, PROFA.

68,94%

163200000110000

EMEF COELHO NETO

12,12%

162700000970200

EMEF CONCEICAO APARECIDA DE JESUS, PROFA

87,88%

162300000800000

EMEF CONSTELACAO DO INDIO

56,06%

162700000060000

EMEF CORREIA DE MELLO, BRIG.

68,94%

162200000480000

EMEF CYRO ALBUQUERQUE, DEP.

56,06%

162100000330000

EMEF DAISY AMADIO FUJIWARA, PROFA.

6,06%

162400000980000

EMEF DALILA DE ANDRADE COSTA, PROFA.

12,12%

163300001090000

EMEF DAMA ENTRE RIOS VERDES

87,88%

162300000250000

EMEF DAMIAO, FREI

56,06%

162700000080000

EMEF DANYLO JOSE FERNANDES

81,82%

162200001200000

EMEF DE GAULLE, GEN.

18,18%

162100000060000

EMEF DEODORO DA FONSECA, MAL.

87,88%

162600001190000

EMEF DEODORO, MAL.

68,94%

162200000940000

EMEF DEZOITO DO FORTE

56,06%

162500000210000

EMEF DIAS GOMES

93,94%

163000000850000

EMEF DILERMANDO DIAS DOS SANTOS

81,82%

163200000160000

EMEF DIRCE GENESIO DOS SANTOS, PROFA

12,12%

163200001300020

EMEF DOMINGOS RUBINO, PROF.

12,12%

162100000200000

EMEF EDA TEREZINHA CHICA MEDEIROS, PROFA.

68,94%

163000000900000

EMEF EDGARD CARONE

18,18%

162900000260000

EMEF EDGARD CAVALHEIRO

75,00%

162200001630000

EMEF EDIVALDO DOS SANTOS DANTAS, PROF.

100,00%

162700001060000

EMEF EDSON LUIZ RIBEIRO LUZIA, PROF.

56,06%

162800000560000

EMEF EDSON RODRIGUES

12,12%

162700000110000

EMEF EDUARDO PRADO

93,94%

162100000230000

EMEF EDUCANDARIO DOM DUARTE, ANEXA AO

18,18%

163000001200000

EMEF ELIANE BENUTE LESSA AYRES GONCALVES, PROFESSORA- NANY BENUTE

93,94%

162400000310000

EMEF ELIAS DE SIQUEIRA CAVALCANTI, DR.

75,00%

162500000550000

EMEF ELIAS SHAMMASS

81,82%

162300000280000

EMEF ELIZA RACHEL MACEDO DE SOUZA, PROFA.

93,94%

163100000310000

EMEF ELZA MAIA COSTA FREIRE, PROFA.

87,88%

162900000510000

EMEF EMILIANO DI CAVALCANTI

18,18%

163200000800000

EMEF EMILIO RIBAS

56,06%

162800000920000

EMEF ENEAS CARVALHO DE AGUIAR

6,06%

163000000210000

EMEF ENZO ANTONIO SILVESTRIN, PROF

18,18%

163300000410000

EMEF EPITACIO PESSOA, PRES.

93,94%

162900001360000

EMEF ERASMO BRAGA

12,12%

162400000340000

EMEF ERICO VERISSIMO

87,88%

163000000120000

EMEF ERNANI SILVA BRUNO

12,12%

162300001210000

EMEF ERNESTINO LOPES DA SILVA, PROF.

18,18%

163000000180000

EMEF ERNESTO DE MORAES LEME, PROF.

100,00%

162800000150000

EMEF ESMERALDA SALLES PEREIRA RAMOS, PROFA.

56,06%

162900000690000

EMEF ESPACO DE BITITA

68,94%

163000000710000

EMEF ESPIRIDIAO ROSAS, MAL.

68,94%

163000001250000

EMEF ESTACAO JARAGUA

12,12%

163000000610000

EMEF EUCLIDES CUSTODIO DA SILVEIRA, DES.

18,18%

162200000540000

EMEF EUCLIDES DA CUNHA

12,12%

162100000410000

EMEF EUCLYDES DE OLIVEIRA FIGUEIREDO, GEN.

68,94%

162600000020000

EMEF EURICO GASPAR DUTRA, MAL.

12,12%

163300000890000

EMEF EUZEBIO ROCHA FILHO

12,12%

163300000600000

EMEF EZEQUIEL RAMOS JUNIOR

56,06%

162900000650000

EMEF FABIO DA SILVA PRADO, DR.

75,00%

162200000150000

EMEF FAGUNDES VARELLA

50,00%

162600000530000

EMEF FARIA LIMA, BRIG.

6,06%

163200000860000

EMEF FAZENDA DA JUTA

12,12%

162200001750300

EMEF FEITICO DA VILA

18,18%

163000001510000

EMEF FELICIA DE RINALDIS FRANCO

18,18%

163200000130000

EMEF FELICIO PAGLIUSO, PROF.

12,12%

163300000920000

EMEF FERNANDO DE AZEVEDO, PROF.

56,06%

163000000990000

EMEF FERNANDO GRACIOSO

68,94%

162900000460000

EMEF FIRMINO TIBURCIO DA COSTA

68,94%

163300000080000

EMEF FLAVIO AUGUSTO ROSA, PROF.

87,88%

163200000890000

EMEF FLORES DA CUNHA, DEP.

68,94%

162300000050000

EMEF FLORESTAN FERNANDES, PROF.

24,24%

163200001250000

EMEF FORTE DOS REIS MAGOS

18,18%

162700000140000

EMEF FRANCISCO ALVES MENDES FILHO - CHICO MENDES

12,12%

162600000830000

EMEF FRANCISCO DA SILVEIRA BUENO, PROF.

62,88%

162900001010000

EMEF FRANCISCO DE MONT' ALVERNE, FREI

12,12%

162600000100000

EMEF FRANCISCO MEIRELLES, DES.

12,12%

162100000830000

EMEF FRANCISCO REBOLO

18,18%

162800000950000

EMEF FRANKLIN AUGUSTO DE MOURA CAMPOS, PROF

93,94%

162400000530000

EMEF FREDERICO GUSTAVO DOS SANTOS, TTE. AVIADOR

18,18%

162500001050000

EMEF FULVIO ABRAMO

12,12%

163000000370000

EMEF GABRIEL PRESTES, PROF.

93,94%

163000000630000

EMEF GABRIEL SYLVESTRE TEIXEIRA DE CARVALHO, PROF.

93,94%

162400000640000

EMEF GARCIA DAVILA, CTE.

18,18%

162800000320000

EMEF GASTAO MOUTINHO, CTE.

87,88%

162300000830000

EMEF GENY MARIA MUNIZ ALMEIDA KLEIN PUSSINELLI, PROFA.

12,12%

162400000240000

EMEF GERALDO SESSO JUNIOR

87,88%

162300001220000

EMEF GERSON DE MOURA MUZEL, PROF.

18,18%

162200001230000

EMEF GIANFRANCESCO GUARNIERI

75,00%

162400000810000

EMEF GILBERTO DUPAS, PROF

87,88%

162700000870000

EMEF GILMAR TACCOLA , PROF

87,88%

162500001040000

EMEF GIORGIO GAGLIANI CAPUTO, PE.

18,18%

163200000830000

EMEF GIUSEPPE TAVOLARO, PROF

50,00%

163200000920000

EMEF GREGORIO WESTRUPP, PE.

12,12%

162900000290000

EMEF GUILHERME DE ALMEIDA

93,94%

162700000770000

EMEF GUIMARAES ROSA

18,18%

163100000340000

EMEF HABIB CARLOS KYRILLOS, DR.

93,94%

162700000280000

EMEF HAROLDO VELOSO, BRIG.

87,88%

162300000590000

EMEF HEITOR DE ANDRADE

18,18%

162800000620000

EMEF HELENA LOMBARDI BRAGA, PROFA.

93,94%

162500000850000

EMEF HELINA COUTINHO LOURENCO ALVES, PROFESSORA

12,12%

162800000180000

EMEF HELIO FRANCO CHAVES, CEL.

93,94%

163300000630000

EMEF HELLIO TAVARES, DR.

18,18%

163300000950000

EMEF HENRIQUE FELIPE DA COSTA - HENRICAO

93,94%

163000000640000

EMEF HENRIQUE GEISEL, GEN.

12,12%

163200000950000

EMEF HENRIQUE MELEGA, PROF.

12,12%

162900000320000

EMEF HENRIQUE PEGADO, PROF.

75,00%

163000000240000

EMEF HENRIQUE RAYMUNDO DYOTT FONTENELLE, BRIG.

56,06%

163200000140000

EMEF HENRIQUE SOUZA FILHO - HENFIL

68,94%

163200000970000

EMEF HERALDO BARBUY

12,12%

162200000570000

EMEF HERBERT DE SOUZA - BETINHO

18,18%

162600000990000

EMEF HERCILIA DE CAMPOS COSTA

12,12%

162200001740200

EMEF HERMES FERREIRA DE SOUZA

24,24%

162800000210000

EMEF HIPOLITO JOSE DA COSTA

6,06%

162400000730000

EMEF HUMBERTO DANTAS

18,18%

162900000470000

EMEF HUMBERTO DE CAMPOS

87,88%

162100000440000

EMEF IBRAHIM NOBRE

68,94%

162500000240000

EMEF IDEMIA DE GODOY, PROFA.

18,18%

162100000260000

EMEF ILEUSA CAETANO DA SILVA, PROFA.

56,06%

162500000960200

EMEF INACIO MONTEIRO

12,12%

162500001060000

EMEF INES BREGA CORDEIRO, PROFA.

18,18%

162200000600000

EMEF IRACEMA MARQUES DA SILVEIRA, PROFA.

93,94%

163000000150000

EMEF IRENE GARCIA COSTA DE SOUZA, PROFA. DRA.

93,94%

162600000880000

EMEF IRINEU MARINHO

6,06%

163100000450000

EMEF ISABEL VIEIRA FERREIRA, PROFA.

12,12%

163200000990000

EMEF IVETE VARGAS, DEP.

6,06%

163300001110000

EMEF IZABEL APARECIDA CRISTOVAO DA LUZ, PROFA

75,00%

162800001100200

EMEF JACANA

50,00%

162900000760000

EMEF JACKSON DE FIGUEIREDO

12,12%

163000001390200

EMEF JAGUARE

12,12%

162700001070000

EMEF JAIME CORTESAO

56,06%

163000001010000

EMEF JAIRO DE ALMEIDA, PROF.

93,94%

163000000650000

EMEF JAIRO RAMOS

18,18%

162500000940200

EMEF JAMBEIRO

12,12%

162900000830000

EMEF JANUARIO MANTELLI NETO, DEP.

56,06%

163000001150000

EMEF JARDIM DA CONQUISTA

18,18%

162400000760000

EMEF JARDIM DAMASCENO I - PROFESSOR JOAO ANTONIO FELICIO

93,94%

163200000150000

EMEF JARDIM DAS LARANJEIRAS

68,94%

162300001020200

EMEF JARDIM ELIANA

93,94%

162800001050000

EMEF JARDIM FONTALIS

75,00%

162400000750000

EMEF JARDIM GUARANI - JOSE ALFREDO APOLINARIO, PROF.

68,94%

162200001420000

EMEF JARDIM MITSUTANI I - PAULO PATARRA, JORNALISTA

93,94%

163000000920000

EMEF JARDIM MONTE BELO

18,18%

162400000910200

EMEF JARDIM PAULISTANO

18,18%

162100000760000

EMEF JARDIM PAULO VI

87,88%

163300001320000

EMEF JARDIM SILVA TELES

68,94%

162600000650000

EMEF JEAN MERMOZ

12,12%

162900000110000

EMEF JENNY GOMES, DA.

93,94%

162500000020000

EMEF JOANA ANGELICA DE JESUS, MADRE

93,94%

162400000370000

EMEF JOANINHA GRASSI FAGUNDES, PROFA.

75,00%

162400000150000

EMEF JOAO AMOS COMENIUS

81,82%

163300000220000

EMEF JOAO AUGUSTO BREVES, DR.

56,06%

162600000600000

EMEF JOAO CARLOS DA SILVA BORGES, PROF.

12,12%

162300000330000

EMEF JOAO DA SILVA

87,88%

162300000110000

EMEF JOAO DE DEUS CARDOSO DE MELLO

68,94%

162500000270000

EMEF JOAO DE LIMA PAIVA, PROF.

12,12%

163100000140000

EMEF JOAO DE SOUZA FERRAZ, PROF.

62,12%

162800000730000

EMEF JOAO DOMINGUES SAMPAIO

93,94%

163100000880000

EMEF JOAO ERNESTO DE SOUZA CAMPOS, PROF.

18,18%

162900000870000

EMEF JOAO FRANZOLIN NETO, PROF.

12,12%

163100000160000

EMEF JOAO GUALBERTO DO AMARAL CARVALHO

12,12%

162700000660000

EMEF JOAO NAOKI SUMITA, DR.

18,18%

162200000630000

EMEF JOAO PEDRO DE CARVALHO NETO, DR.

75,00%

162900000480000

EMEF JOAO PINHEIRO, PRES.

12,12%

162800000240000

EMEF JOAO RAMOS - PERNAMBUCO - ABOLICIONISTA

6,06%

162500000290000

EMEF JOAO RIBEIRO DE BARROS

18,18%

163100000480000

EMEF JOAO SUSSUMU HIRATA, DEP.

75,00%

162100000280000

EMEF JOAO XXIII

87,88%

162300000390000

EMEF JOAQUIM BENTO ALVES DE LIMA NETO

75,00%

163100000230000

EMEF JOAQUIM CANDIDO DE AZEVEDO MARQUES, DES.

56,06%

162600000260000

EMEF JOAQUIM NABUCO

12,12%

163200000170000

EMEF JOAQUIM OSORIO DUQUE ESTRADA

93,94%

162500000820000

EMEF JOEL FERNANDES DE SOUZA

93,94%

162200000660000

EMEF JORGE AMERICANO, PROF.

100,00%

162300000140000

EMEF JOSE AMADEI, ENG.

12,12%

163300000110000

EMEF JOSE AMERICO DE ALMEIDA

18,18%

162500000580000

EMEF JOSE AUGUSTO CESAR SALGADO, DR.

6,06%

163300000140000

EMEF JOSE BENTO DE ASSIS, PROF.

12,12%

162200000970000

EMEF JOSE BLOTA JUNIOR, DEP.

75,00%

162900000490000

EMEF JOSE BONIFACIO

56,06%

163300001390000

EMEF JOSE BORGES ANDRADE

68,94%

163300001400000

EMEF JOSE BORGES DOS SANTOS JUNIOR, REV.

18,18%

162900000140000

EMEF JOSE CARLOS DE FIGUEIREDO FERRAZ, PREF.

12,12%

162400000940000

EMEF JOSE CARLOS DIAS, PROF.

18,18%

163200001180000

EMEF JOSE CARLOS NICOLETO - ZITO, PROFESSOR

12,12%

163100000910000

EMEF JOSE CAVALCANTI SILVA, DESEMBARGADOR

68,94%

162100000100000

EMEF JOSE DE ALCANTARA MACHADO FILHO

62,88%

163300000260000

EMEF JOSE DE ANCHIETA, PE.

12,12%

162100000660000

EMEF JOSE DIAS DA SILVEIRA, DR.

100,00%

162600000290000

EMEF JOSE DO PATROCINIO

87,88%

163300000170000

EMEF JOSE ERMIRIO DE MORAES, SEN.

56,06%

163000000680000

EMEF JOSE FERRAZ DE CAMPOS, PROF.

18,18%

162200001430000

EMEF JOSE FRANCISCO CAVALCANTE, PROF

87,88%

162400000770000

EMEF JOSE HERMINIO RODRIGUES, CEL. PM

18,18%

163300001000000

EMEF JOSE HONORIO RODRIGUES

56,06%

163000000270000

EMEF JOSE KAUFFMANN , DR.

68,94%

163200000250000

EMEF JOSE LINS DO REGO

12,12%

162600000050000

EMEF JOSE MARIA LISBOA

12,12%

163000000800000

EMEF JOSE MARIA PINTO DUARTE, TTE.

56,06%

163200000280000

EMEF JOSE MARIA WHITAKER

24,24%

163300001270000

EMEF JOSE MARIO PIRES AZANHA, PROF.

12,12%

162200000680000

EMEF JOSE OLYMPIO PEREIRA FILHO

93,94%

163300000660000

EMEF JOSE PEDRO LEITE CORDEIRO, DR.

68,94%

162300000420000

EMEF JOSE PEGORARO, PE.

18,18%

162700000170000

EMEF JOSE QUERINO RIBEIRO

12,12%

163100000820200

EMEF JOSE REZENDE, PROF.

6,06%

162200001800200

EMEF JOSE SARAMAGO

93,94%

163300001130000

EMEF JOSEFA NICACIO ARAUJO, PROFA.

18,18%

163000000700000

EMEF JOSUE DE CASTRO, PROF

18,18%

162900001040000

EMEF JUAREZ TAVORA, MAL.

93,94%

163200001380000

EMEF JULIETA TERLIZZI BINDO, PROFA.

12,12%

162700000320000

EMEF JULIO CESAR DE MELO E SOUSA-MALBA TAHAN, PROF

93,94%

163200000530000

EMEF JULIO DE GRAMMONT

68,94%

163000001040000

EMEF JULIO DE OLIVEIRA

56,06%

162800001200000

EMEF JULIO MAIA

12,12%

162800000060000

EMEF JULIO MARCONDES SALGADO, GEN.

93,94%

162100000080000

EMEF JULIO MESQUITA

93,94%

163300001150000

EMEF JURANDI GOMES DE ARAUJO, PROF.

93,94%

162500000060000

EMEF JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA, PRES.

12,12%

162700000800000

EMEF KENNEDY, PRES.

12,12%

162900001340000

EMEF LAERTE PANIGHEL, PROF.

75,00%

163100000170000

EMEF LAERTE RAMOS DE CARVALHO, PROF.

18,18%

162500000970200

EMEF LAJEADO

75,00%

163300001410000

EMEF LAURO CELIDONIO GOMES DOS REIS, DR.

18,18%

162600000320000

EMEF LEAO MACHADO, PROF.

18,18%

162200000180000

EMEF LEONARDO VILLAS BOAS

56,06%

163000000280000

EMEF LEONEL FRANCA, PE.

75,00%

162900000530000

EMEF LEONOR MENDES DE BARROS

100,00%

163000000420000

EMEF LEOPOLDINA, IMP.

18,18%

162200000210000

EMEF LEVY DE AZEVEDO SODRE, PROF.

18,18%

162300001150000

EMEF LIA - MARIA DOS REIS DE JESUS SOUZA SILVA, PROFA.

18,18%

163000000450000

EMEF LIBERATO BITTENCOURT, GEN.

50,00%

162400000840000

EMEF LILIAN MASO, PROFA

18,18%

163100000370000

EMEF LILIANE VERZINI SILVA, PROFA

18,18%

162700001050000

EMEF LINA DA COSTA COUTO, PROFA.

12,12%

163300000440000

EMEF LINO DE MATTOS, SEN.

18,18%

162200001260000

EMEF LORENCO MANOEL SPARAPAN, PROF.

68,94%

162800000090000

EMEF LOURENCO FILHO

87,88%

162300000360000

EMEF LOURIVAL BRANDAO DOS SANTOS

56,06%

162500000610000

EMEF LUIS CARLOS PRESTES, SEN.

81,82%

163300000280000

EMEF LUIS SAIA, ARQ.

75,00%

162900001070000

EMEF LUIS WASHINGTON VITA

87,88%

162100000950000

EMEF LUIZ CINTRA DO PRADO, PROF.

12,12%

163000000290000

EMEF LUIZ DAVID SOBRINHO, PROF.

12,12%

162100000470000

EMEF LUIZ EDUARDO MATARAZZO, CDE.

18,18%

162600000340000

EMEF LUIZ GONZAGA DO NASCIMENTO JR. - GONZAGUINHA

12,12%

162500000770000

EMEF LUIZ ROBERTO MEGA, PROF.

18,18%

162200000390000

EMEF LUIZ TENORIO DE BRITO, CEL.

93,94%

163100000920000

EMEF LUIZA MARCELINA BRANCA CHAIB

18,18%

162800001210000

EMEF LUZIA GODOY, PROFA.

0,00%

162200001440000

EMEF M BOI MIRIM I

56,06%

162200001450000

EMEF M BOI MIRIM II

75,00%

162500000710000

EMEF MAILSON DELANE, PROF.

68,94%

162700000460000

EMEF MALLET, MAL.

68,94%

163100000500000

EMEF MANOEL CARLOS DE FIGUEIREDO FERRAZ, DES.

93,94%

162300000450000

EMEF MANOEL DE ABREU, DR.

24,24%

162600000670000

EMEF MANOEL DE PAIVA, PE

50,00%

162300001040200

EMEF MANOEL VIEIRA DE QUEIROZ FILHO

18,18%

163100000890000

EMEF MANUEL BORBA GATO

12,12%

162600001100200

EMEF MARA CRISTINA TARTAGLIA SENA, PROFA.

75,00%

162400000550000

EMEF MARCILIO DIAS

56,06%

162800000360000

EMEF MARCOS MELEGA

18,18%

162100000300000

EMEF MARIA ALICE BORGES GHION, PROFA.

93,94%

162100000680000

EMEF MARIA ANTONIETA D'ALKIMIN BASTO, PROFA.

87,88%

162700000980200

EMEF MARIA APARECIDA DE SOUZA CAMPOS, PROFA

68,94%

162500000860000

EMEF MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO, PROFA.

12,12%

162500000830000

EMEF MARIA APARECIDA MAGNANELLI FERNANDES, PROFA

12,12%

162400000830000

EMEF MARIA APARECIDA RODRIGUES CINTRA, PROFA.

93,94%

163200000500000

EMEF MARIA APARECIDA VILASBOAS, PROFA.

18,18%

162200001310000

EMEF MARIA BERENICE DOS SANTOS, PROFA.

62,12%

163300001340200

EMEF MARIA CLARA MACHADO

93,94%

162800000970000

EMEF MARIA HELENA FARIA LIMA, PROFA.

93,94%

163300001020000

EMEF MARIA IMILDA DO SANTISSIMO SACRAMENTO, ME.

12,12%

163200001310200

EMEF MARIA LISBOA DA SILVA, PROFA

50,00%

163100000710000

EMEF MARIA LUCIA DOS SANTOS, PROFA.

93,94%

162100000970000

EMEF MARIA LUISA MONTEIRO DA CUNHA, BIBLIOTECARIA

50,00%

162800001180000

EMEF MARIA PAULA MARCONDES DOMINGUES, PROFA.

12,12%

162200000690000

EMEF MARIA RITA DE CASSIA PINHEIRO SIMOES BRAGA, PROFA.

75,00%

162200000710000

EMEF MARIA RITA LOPES PONTES - IRMA DULCE

100,00%

163100000520000

EMEF MARIANGELA ESTEVES BARBOSA DE OLIVEIRA, PROFA

18,18%

163000001170000

EMEF MARILI DIAS, PROFA

93,94%

162300000080000

EMEF MARINA MELANDER COUTINHO, PROFA

50,00%

163100000640000

EMEF MARINA VIEIRA DE CARVALHO MESQUITA

18,18%

162700000490000

EMEF MARIO COVAS, GOV.

18,18%

162200001770200

EMEF MARIO FITTIPALDI

62,12%

163000000480000

EMEF MARIO KOSEL FILHO

50,00%

163000000090000

EMEF MARIO LAGO

87,88%

162200001000000

EMEF MARIO MARQUES DE OLIVEIRA, PROF.

18,18%

162200001340000

EMEF MARIO MOURA E ALBUQUERQUE, BEL.

93,94%

162200000720000

EMEF MARIO RANGEL, CEL.

93,94%

163100000510000

EMEF MARIO SCHENBERG, PROF.

12,12%

163300001140000

EMEF MARISA MORETTI CAMARA, PROFA.

93,94%

162600000840000

EMEF MARLENE RONDELLI, PROFA.

50,00%

162200001460000

EMEF MARLI FERRAZ TORRES BONFIM

12,12%

162800000590000

EMEF MARTIN FRANCISCO RIBEIRO DE ANDRADA

12,12%

163200001150000

EMEF MARTIN LUTHER KING JR

68,94%

162600000850000

EMEF MASCARENHAS DE MORAES, MAL.

75,00%

162900000550000

EMEF MAUA, BR. DE

50,00%

162500000640000

EMEF MAURICIO GOULART

12,12%

162200000240000

EMEF MAURICIO SIMAO

18,18%

162200001360000

EMEF MAURO FACCIO GONCALVES - ZACARIA

56,06%

162800000510000

EMEF MAXIMO DE MOURA SANTOS, PROF.

87,88%

162500000810000

EMEF MEIRE DE JESUS RIBEIRO,PROF.

6,06%

162600001090200

EMEF MENINOS

12,12%

162300000160000

EMEF MIGUEL VIEIRA FERREIRA, DR.

18,18%

163000000870000

EMEF MILENA BENEDICTO, PROFA

56,06%

162200001500000

EMEF MILLOR FERNANDES, JORNALISTA

87,88%

162400000180000

EMEF MILTOM CAMPOS, SEN.

6,06%

162300000190000

EMEF MILTON FERREIRA DE ALBUQUERQUE, PROF.

24,24%

163300001280000

EMEF MILTON PEREIRA COSTA

18,18%

162200000270000

EMEF MODESTO SCAGLIUSI

18,18%

163000001210000

EMEF MOISES ELIAS DE SOUZA, TTE.

87,88%

163000000500000

EMEF MONTEIRO LOBATO

18,18%

163300001120000

EMEF MURURES

93,94%

162500000950200

EMEF NAZARE NERI LIMA, PROFA

18,18%

162400000790000

EMEF NEIR AUGUSTO LOPES, PROF

12,12%

163100000670000

EMEF NELSON PIMENTEL QUEIROZ, PROF.

56,06%

163300001100000

EMEF NEUZA AVELINO DA SILVA MELO

18,18%

163300001040000

EMEF NEWTON REIS, GEN.

75,00%

162800000390000

EMEF NILCE CRUZ FIGUEIREDO, PROFA.

12,12%

163300000710000

EMEF NILDO DO AMARAL JUNIOR, PE.

75,00%

162400000400000

EMEF NILO PECANHA, PRES.

12,12%

162200001900000

EMEF NIPO BRASILEIRA

93,94%

162800000270000

EMEF NOE AZEVEDO, PROF

12,12%

162900000900000

EMEF OCTAVIO MANGABEIRA

87,88%

162800000110000

EMEF OCTAVIO PEREIRA LOPES

12,12%

162600000360000

EMEF OLAVO FONTOURA

12,12%

162100000710000

EMEF OLAVO PEZZOTTI, PROF.

87,88%

162300000210000

EMEF OLEGARIO MARIANO

18,18%

162500000660000

EMEF OLINDA MENEZES SERRA VIDAL, PROFA.

68,94%

162800000640000

EMEF OLIVA IRENE BAYERLEIN SILVA

12,12%

163200001010000

EMEF OLIVAL COSTA

93,94%

162200001030000

EMEF OLIVEIRA VIANA

93,94%

163200001390000

EMEF ORLANDO SILVA

68,94%

162400000950000

EMEF OSMAR BASTOS CONCEICAO, PROF.

75,00%

162600000910000

EMEF OSORIO, GEN.

87,88%

162400000570000

EMEF OSVALDO QUIRINO SIMOES

6,06%

162900000780000

EMEF OTHELO FRANCO, GEN.

6,06%

162200001370000

EMEF OTONIEL MOTA

87,88%

162200000300000

EMEF PALIMERCIO DE REZENDE, CEL.

87,88%

162100000810200

EMEF PARAISOPOLIS

12,12%

163200001140000

EMEF PARQUE BOA ESPERANCA II

56,06%

163300001330200

EMEF PARQUE SAO CARLOS

12,12%

162800000760000

EMEF PAULO CARNEIRO THOMAZ ALVES, GEN.

6,06%

162200000330000

EMEF PAULO COLOMBO PEREIRA DE QUEIROZ, DES.

18,18%

163200001030000

EMEF PAULO DUARTE

93,94%

162100000850000

EMEF PAULO FREIRE, PROF.

12,12%

162700000960200

EMEF PAULO GOMES CARDIM, PROF. DR.

18,18%

163100000810200

EMEF PAULO GONCALO DOS SANTOS, PROF.

12,12%

162600001210000

EMEF PAULO MACHADO DE CARVALHO

18,18%

162400000660000

EMEF PAULO NOGUEIRA FILHO

18,18%

163000000930000

EMEF PAULO PRADO

62,12%

163300000310000

EMEF PAULO ROLIM LOUREIRO, D.

87,88%

162300000220000

EMEF PAULO SETUBAL

68,94%

163300000460000

EMEF PEDRO ALEIXO, DR.

93,94%

162400000420000

EMEF PEDRO AMERICO

81,82%

163300000340000

EMEF PEDRO DE FRONTIN, ALM.

18,18%

163300001290000

EMEF PEDRO FUKUYEI YAMAGUCHI FERREIRA

93,94%

162300000700000

EMEF PEDRO GERALDO SCHUNCK

93,94%

162800000790000

EMEF PEDRO I, D.

87,88%

162100000500000

EMEF PEDRO NAVA

68,94%

163300000490000

EMEF PEDRO TEIXEIRA

93,94%

163000001350200

EMEF PERA MARMELO

56,06%

163100000180000

EMEF PEREIRA CARNEIRO, CDE.

87,88%

162600000130000

EMEF PERICLES EUGENIO DA SILVA RAMOS

6,06%

162100000880000

EMEF PERIMETRAL

0,00%

163000001360200

EMEF PERUS

93,94%

163000001080000

EMEF PHILO GONCALVES DOS SANTOS, PROFA

87,88%

163000001520000

EMEF PIO XII

81,06%

162300000620000

EMEF PLACIDO DE CASTRO

93,94%

162400000440000

EMEF PLINIO AYROSA

12,12%

163200000180000

EMEF PLINIO DE QUEIROZ

50,00%

162300000640000

EMEF PLINIO MARCOS

18,18%

162300000480000

EMEF PLINIO SALGADO

18,18%

162200001380000

EMEF PRACINHAS DA FEB

63,22%

163100000390000

EMEF PRESTES MAIA

12,12%

162400000280000

EMEF PRIMO PASCOLI MELARE, PROF.

87,88%

162200001390000

EMEF PROCOPIO FERREIRA

93,94%

162600000860000

EMEF PRUDENTE DE MORAIS, PRES.

87,88%

162600000930000

EMEF QUEIROZ FILHO, PROF.

87,88%

162500000110000

EMEF QUIRINO CARNEIRO RENNO, PROF.

87,88%

163300000190000

EMEF RAIMUNDO CORREIA

18,18%

162800000420000

EMEF RAUL DE LEONI

56,06%

162400000200000

EMEF RAUL FERNANDES, EMB.

81,82%

163300000520000

EMEF RAUL PILLA

56,06%

163000000310000

EMEF RAUL POMPEIA

93,94%

163000001070000

EMEF RECANTO DOS HUMILDES

93,94%

163000000940000

EMEF REMO RINALDI NADDEO, PROF.

56,06%

163000000520000

EMEF RENATO ANTONIO CHECCHIA, PROF.

12,12%

163000001480000

EMEF REYNALDO PORCHAT, PROF.

18,18%

162200000730000

EMEF RICARDO VITIELLO, PROF.

18,18%

163200000310000

EMEF RIVADAVIA MARQUES JUNIOR, PROF.

93,94%

162100000520000

EMEF ROBERTO MANGE, PROF.

81,82%

162400000590000

EMEF ROBERTO PATRICIO, PROF.

56,06%

162600000380000

EMEF ROBERTO PLINIO COLACIOPPO, PROF.

18,18%

163200000340000

EMEF RODRIGO MELLO FRANCO DE ANDRADE

62,88%

162800000600000

EMEF RODRIGUES ALVES

93,94%

163200001050000

EMEF RODRIGUES DE CARVALHO

62,88%

163000000330000

EMEF ROGE FERREIRA, DEP.

18,18%

162800000820000

EMEF ROMAO GOMES, CEL.

18,18%

162800000300000

EMEF RONDON, MAL.

56,06%

162700000690000

EMEF ROQUETTE PINTO

12,12%

162900001280200

EMEF ROSANGELA RODRIGUES VIEIRA, PROFA.

75,00%

163000000660000

EMEF RUI BLOEM

68,94%

162600000950000

EMEF RUTH LOPES ANDRADE, PROFA.

87,88%

162800000650000

EMEF RUY BARBOSA

12,12%

162500000740000

EMEF SATURNINO PEREIRA

56,82%

162700000620000

EMEF SEBASTIAO FRANCISCO, O NEGRO

68,94%

162400000260000

EMEF SEBASTIAO NOGUEIRA DE LIMA, DES.

18,18%

160000000000000

EMEF SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO

53,21%

162900001190000

EMEF SERAFIN MARTINEZ GUTIERREZ, PE.

50,00%

162700000710000

EMEF SERGIO MILLIET

56,06%

163100000840000

EMEF SETE PRAIAS

68,94%

162800000990000

EMEF SHIRLEY GUIO, PROFA.

93,94%

162900000570000

EMEF SILVIO FLEMING, MJ.

56,06%

163000000550000

EMEF SILVIO PORTUGAL, DES.

18,18%

162200001470000

EMEF SOCRATES BRASILEIRO SAMPAIO DE SOUSA VIEIRA DE OLIVEIRA

93,94%

162100000310000

EMEF SOLANO TRINDADE

12,12%

163300000740000

EMEF SUD MENNUCCI

75,00%

162600000400000

EMEF SYLVIA MARTIN PIRES, PROFA.

50,00%

162200000350000

EMEF SYNESIO ROCHA, MIN.

12,12%

162800000840000

EMEF TAMANDARE, ALM.

93,94%

162100000600000

EMEF TARSILA DO AMARAL

18,18%

163200001330200

EMEF TATIANA BELINKY

18,18%

162400000990000

EMEF TAUNAY, VISCONDE DE

55,38%

162300000500000

EMEF TEODOMIRO TOLEDO PIZA, DES.

12,12%

162100000320000

EMEF TEOFILO BENEDITO OTTONI

56,06%

162400000900200

EMEF TEOTONIO VILELA, SEN.

12,12%

162200001060000

EMEF TERESA MARGARIDA DA SILVA E ORTA

93,94%

163300001260000

EMEF TEREZA SETUKO KOSHIMAE HATORI, PROFA.

18,18%

162200000450000

EMEF TEREZINHA MOTA DE FIGUEIREDO

18,18%

162400000220000

EMEF THEO DUTRA

87,88%

162100000630000

EMEF THEODOMIRO DIAS, DES.

87,88%

162200000740000

EMEF THEODOMIRO MONTEIRO DO AMARAL, PROF.

93,94%

163200000560000

EMEF THEREZA MACIEL DE PAULA PROFA.

87,88%

163300001420000

EMEF THOMAZ RODRIGUES ALCKMIN

56,06%

163100000410000

EMEF TIRADENTES, ALF.

12,12%

162300001030200

EMEF TRES LAGOS

75,00%

163300001360200

EMEF TRES PONTES

18,18%

162300000730000

EMEF ULYSSES DA SYLVEIRA GUIMARAES

56,06%

163200001410000

EMEF VALENTIM CARRA, PROF.

56,06%

163000001380200

EMEF VALTER PAULINO ESTEVAM, PROF. DR.

18,18%

162300000740000

EMEF VARGEM GRANDE

53,38%

162300000860000

EMEF VARGEM GRANDE II

24,24%

162200000370000

EMEF VERA LUCIA FUSCO BORBA, PROFA.

18,18%

162100000860000

EMEF VEREMUNDO TOTH, DOM

12,12%

162100000640000

EMEF VIANNA MOOG

68,94%

163300000770000

EMEF VICENTE AMATO SOBRINHO, COM.

56,06%

163000000340000

EMEF VICENTE DE PAULO DALE COUTINHO, GEN.

18,18%

162700000730000

EMEF VICENTINA RIBEIRO DA LUZ

50,00%

163000001370200

EMEF VILA ATLANTICA

93,94%

163300001350200

EMEF VILA CURUCA

24,24%

162200001790200

EMEF VILA DO SOL

24,24%

162100000750000

EMEF VILA MUNCK

50,00%

162300001010200

EMEF VILA RUBI

93,94%

163200001080000

EMEF VILANOVA ARTIGAS, ARQ.

12,12%

163200001090000

EMEF VINICIUS DE MORAES

87,88%

162500000140000

EMEF VINTE E CINCO DE JANEIRO

12,12%

163300000200000

EMEF VIRGILIO DE MELLO FRANCO

18,18%

163200001130000

EMEF VIRGINIA LORISA ZEITOUNIAN CAMARGO, PROFA

18,18%

163000001490000

EMEF VIRGINIA VALERIA APARECIDA DE ALMEIDA FREITAS

18,18%

162500000680000

EMEF VLADIMIR HERZOG

93,94%

163200001420000

EMEF WALTER BELIAN

18,18%

163300000790000

EMEF WANDA OVIDIO GONCALVES, PROFA.

18,18%

162900001090000

EMEF WANNY SALGADO ROCHA, PROFA

81,82%

163200000190000

EMEF WLADIMIR DE TOLEDO PIZA,PREF.

18,18%

162400000500000

EMEF ZILKA SALABERRY DE CARVALHO

62,12%

162200000380000

EMEF ZULMIRA CAVALHEIRO FAUSTINO

12,12%

163000000040000

EMEFM ANTONIO ALVES VERISSIMO

18,18%

162800000490000

EMEFM ANTONIO SAMPAIO, VER.

87,88%

163300000240000

EMEFM DARCY RIBEIRO

87,88%

162800000530000

EMEFM DERVILLE ALLEGRETTI, PROF.

0,00%

163000000400000

EMEFM GUIOMAR CABRAL

18,18%

163100000220000

EMEFM LINNEU PRESTES, PROF.

12,12%

162500000330000

EMEFM OSWALDO ARANHA BANDEIRA DE MELLO

12,12%

163200000670000

EMEFM RUBENS PAIVA

6,06%

162400000300000

EMEI 25 DE JANEIRO

50,00%

162400000600000

EMEI 7 DE SETEMBRO

0,00%

162800000550000

EMEI 9 DE JULHO

50,00%

162400000630000

EMEI ABELARDO GALDINO PINTO - PIOLIN

50,00%

163100000900000

EMEI ABILIO DOS SANTOS DINIZ

50,00%

163200000010000

EMEI ADALBERTO PANZAN, DR.

50,00%

163200000630000

EMEI ADEVALDO DE MORAES

50,00%

162500000300000

EMEI ADONIRAN BARBOSA

0,00%

162600000870000

EMEI AFONSO CELSO

75,00%

163000000360000

EMEI AFONSO SARDINHA

50,00%

163300000370000

EMEI AFRANIO PEIXOTO

50,00%

162200000080000

EMEI ALAIDE BUENO RODRIGUES, PROFA.

50,00%

162300000010000

EMEI ALBERT SABIN, DR.

50,00%

162600000460000

EMEI ALBERTO DE OLIVEIRA

50,00%

163300000560000

EMEI ALBERTO MENDES JUNIOR, CAP.

0,00%

162700000740000

EMEI ALBERTO MESQUITA DE CAMARGO, PROF.

50,00%

162600000430000

EMEI ALCEU MAYNARD DE ARAUJO, PROF.

0,00%

163300000400000

EMEI ALDO GIANNINI, ENG.

50,00%

162400000010000

EMEI ALEX FREUA NETTO, VER.

50,00%

163100000240000

EMEI ALEXANDRE CORREIA, PROF.

50,00%

162400000050000

EMEI ALEXANDRE GAMA, CEL.

50,00%

162900000220000

EMEI ALFREDO DA ROCHA VIANA FILHO - PIXINGUINHA

50,00%

163200000850000

EMEI ALFREDO VOLPI

50,00%

163000000950000

EMEI ALICE FEITOSA, DA.

50,00%

163300000010000

EMEI ALIOMAR BALEEIRO, MIN.

50,00%

163200001340300

EMEI ALTO ALEGRE

0,00%

162100000110000

EMEI ALUISIO DE ALMEIDA

50,00%

162900000500000

EMEI ALUISIO DE AZEVEDO

75,00%

163100000810300

EMEI ALVARENGA

0,00%

162500000010000

EMEI AMACIO MAZZAROPI

0,00%

162900000970000

EMEI ANA MARCHIONE SALLES, PROFA.

50,00%

163000000720000

EMEI ANA MARIA POPPOVIC, PROFA.

75,00%

162800000660000

EMEI ANA NERI

50,00%

162500000930000

EMEI ANA PAULA APARECIDA DINIZ PRIMO, PROFA

0,00%

162600000660000

EMEI ANA ROSA DE ARAUJO, DA

50,00%

162800000610000

EMEI ANCHIETA, PE.

75,00%

162200001700000

EMEI ANDORINHA DOS BEIRAIS

75,00%

162300000070000

EMEI ANGELO KRETA

0,00%

162600000410000

EMEI ANGELO MARTINO

0,00%

162200000810000

EMEI ANGENOR DE OLIVEIRA - CARTOLA

50,00%

162200000400000

EMEI ANISIO TEIXEIRA

50,00%

162600000590000

EMEI ANITA COSTA, DA.

50,00%

162400000080000

EMEI ANITA GARIBALDI

50,00%

163300001340300

EMEI ANTON MAKARENKO

50,00%

163200000410000

EMEI ANTONIA DE OLIVEIRA MOTA DE ARAUJO, PROFA.

50,00%

163000000010000

EMEI ANTONIETA DE BARROS, PROFA

50,00%

162100000020000

EMEI ANTONIO BENTO

75,00%

162100000690000

EMEI ANTONIO BRANCO LEFEVRE, PROF.

50,00%

162400000690000

EMEI ANTONIO CALLADO

50,00%

163200000680000

EMEI ANTONIO CARLOS BRASILEIRO DE ALMEIDA JOBIM - TOM JOBIM

50,00%

162100000540000

EMEI ANTONIO CARLOS PACHECO E SILVA, PROF.

50,00%

162600000570000

EMEI ANTONIO FIGUEIREDO AMARAL

50,00%

162600001110500

EMEI ANTONIO FRANCISCO LISBOA

50,00%

162700000190000

EMEI ANTONIO GONCALVES DIAS

50,00%

163300000210000

EMEI ANTONIO LAPENNA

50,00%

163000000410000

EMEI ANTONIO MUNHOZ BONILHA

50,00%

162500000170000

EMEI ANTONIO PEREIRA LIMA

0,00%

163000000670000

EMEI ANTONIO RAPOSO TAVARES

50,00%

163300000430000

EMEI ANTONIO ROBERTO ALVES BRAGA, DR.

50,00%

162600000720000

EMEI ANTONIO RUBBO MULLER, PROF.

50,00%

163200000940000

EMEI APARECIDA CANDIDA DOS SANTOS DE JESUS - DONA CIDICA

50,00%

163300000330000

EMEI APARECIDA DE LOURDES CARRILHO JARDIM, PROFA

50,00%

162700000390000

EMEI APARECIDA MARIA DE MENDONCA, PROFA.

0,00%

163300001350300

EMEI APPARECIDO DOMINGUES, PROF.

0,00%

162200000440000

EMEI ARACY DE ALMEIDA

50,00%

162700000960300

EMEI ARICANDUVA

50,00%

162300000240000

EMEI ARISTIDES NOGUEIRA, DR.

50,00%

162400000460000

EMEI ARLINDO VEIGA DOS SANTOS, PROF.

50,00%

162600000550000

EMEI ARMANDO DE ARRUDA PEREIRA

50,00%

163100000440000

EMEI ARTHUR BAPTISTA DA LUZ

50,00%

162800000460000

EMEI ARTHUR ETZEL

50,00%

162200000110000

EMEI ASSIS CHATEAUBRIAND

50,00%

162200000840000

EMEI ASTROGILDA DE ABREU SEVILHA, PROFA

50,00%

163200000200000

EMEI ATAULFO ALVES

50,00%

162900000820000

EMEI AUGUSTO FROEBEL

50,00%

162300000270000

EMEI AURELIO BUARQUE DE HOLANDA FERREIRA

50,00%

163100000270000

EMEI AYRTON SENNA DA SILVA

0,00%

162200000870000

EMEI BARBARA HELIODORA GUILHERMINA DA SILVEIRA

50,00%

162600000210000

EMEI BATISTA CEPELOS

50,00%

162700000940000

EMEI BEGONIA REAL

50,00%

162100000140000

EMEI BENEDICTO CASTRUCCI, PROF.

50,00%

163200000710000

EMEI BENJAMIN CONSTANT

50,00%

162600001090300

EMEI BENNO HUBERT STOLLENWERK, PE.

0,00%

162400000780000

EMEI BERNARDINO PIMENTEL MENDES, DR

0,00%

162400000110000

EMEI BERTHA LUTZ

0,00%

162400000140000

EMEI BILAC PINTO, MIN.

0,00%

163100000190000

EMEI BORBA GATO

50,00%

162900001280300

EMEI BRAZ JAIME ROMANO

50,00%

162600000750000

EMEI BRENNO FERRAZ DO AMARAL

50,00%

162700000420000

EMEI BUENO DE AZEVEDO, DR.

50,00%

162100000790300

EMEI BUTANTA

0,00%

162400000170000

EMEI CAIO GRACO DA SILVA PRADO

0,00%

162100000170000

EMEI CAMILLO ASHCAR, PROF.

50,00%

163100000820300

EMEI CAMINHO DO MAR

0,00%

162300000960000

EMEI CAMINHO DOS MARTINS

50,00%

162200000140000

EMEI CAMPO LIMPO

50,00%

162200001590000

EMEI CAMPO LIMPO VI

50,00%

162300000970000

EMEI CANAL DO COCAIA

0,00%

162200001780300

EMEI CANTOS DO AMANHECER

50,00%

162200000170000

EMEI CARLOS DE LAET

50,00%

162300000550000

EMEI CARLOS DRUMMOND DE ANDRADE

50,00%

162600000010000

EMEI CARLOS EDUARDO DE CAMARGO ARANHA, DR.

0,00%

162800000690000

EMEI CARLOS GOMES

75,00%

163200000740000

EMEI CARLOS HUMBERTO VOLPON, PROF.

0,00%

162700000450000

EMEI CARLOS JEREISSATI, SEN.

50,00%

163300001330300

EMEI CARLOS OLIVALDO DE SOUZA LOPES MUNIZ, DR.

0,00%

162500000340000

EMEI CARLOTA PEREIRA DE QUEIROZ

0,00%

163200000440000

EMEI CARMEM MIRANDA

50,00%

163000001280000

EMEI CARMEM VANESKA PLIOPAS MENCARELLI, PROFA

50,00%

163000000980000

EMEI CARMEN DA SILVA

50,00%

162100000340000

EMEI CAROLINA MARIA DE JESUS

50,00%

162100000190000

EMEI CAROLINA RIBEIRO, PROFA.

50,00%

162600000780000

EMEI CARVALHO PINTO, GOV.

50,00%

162200001760300

EMEI CASA BLANCA

50,00%

163100000540000

EMEI CASIMIRO DE ABREU

50,00%

162900000680000

EMEI CASPER LIBERO

50,00%

162300000040000

EMEI CASTRO ALVES

50,00%

162200000200000

EMEI CATULO DA PAIXAO CEARENSE

75,00%

163200000240000

EMEI CECILIA MEIRELLES

50,00%

162700000220000

EMEI CECILIA SANT ANNA DE SOUZA, PROFA.

0,00%

163200000460000

EMEI CELIA CAMARGO PENTEADO ELIAS, PROFA.

50,00%

163300000160000

EMEI CELIA RIBEIRO LANDIM, PROFA

50,00%

162800000010000

EMEI CELSO DE SOUSA OLIVEIRA, PROF.

0,00%

163100000300000

EMEI CELSO FERREIRA DA SILVA, PROF.

0,00%

162900000010000

EMEI CEZAR ROGERIO OLIVEIRA PERAMEZZA, PROF.

50,00%

162200001710000

EMEI CHACARA SANTA MARIA

50,00%

162200000900000

EMEI CHACARA SONHO AZUL

50,00%

163000000570000

EMEI CHARBONNEAU, PE.

50,00%

163200000770000

EMEI CHARLES CHAPLIN

50,00%

163200000790000

EMEI CHIQUINHA GONZAGA

50,00%

162700000840000

EMEI CIDADE A E CARVALHO

50,00%

163100000750000

EMEI CIDADE ADEMAR III

50,00%

162600000230000

EMEI CIDADE DO SOL

50,00%

162800000870000

EMEI CIDADE FERNAO DIAS

50,00%

162500000980000

EMEI CIDADE TIRADENTES IV

0,00%

162300000580000

EMEI CLARA NUNES

50,00%

162200001080000

EMEI CLARICE BENVINDA SANTOS SILVA, PROFA

50,00%

162200001130000

EMEI CLARICE LISPECTOR

50,00%

162800000310000

EMEI CLEIDE MOREIRA DOS SANTOS, PROFA.

50,00%

163300000480000

EMEI CLEMENCIA FERREIRA DA SILVA

50,00%

163000000050000

EMEI CLEMENTE SEGUNDO PINHO, PROF.

50,00%

163200000820000

EMEI CLOVIS BEVILACQUA

50,00%

162100000370000

EMEI CLYCIE MENDES CARNEIRO

50,00%

162700000250000

EMEI CONJ. HABITACIONAL GOITI

50,00%

163200000490000

EMEI CONJ. HABITACIONAL SAO FRANCISCO

50,00%

162200000470000

EMEI CONJ. HABITACIONAL VALO VELHO

50,00%

163000000080000

EMEI CONJ. RESIDENCIAL ELISIO TEIXEIRA LEITE

50,00%

163100000330000

EMEI CORA CORALINA

50,00%

162900000520000

EMEI CORNELIO PIRES

75,00%

163300000530000

EMEI CRISTIANE CRUDE SANTOS, PROFA

50,00%

163100000570000

EMEI CRUZ E SOUSA

50,00%

163300000590000

EMEI DALMO AMARAL MACHADO, PROF.

0,00%

162100000570000

EMEI DALMO DO VALLE NOGUEIRA, DES.

50,00%

162200000500000

EMEI DANTE MOREIRA LEITE, PROF

50,00%

163200000880000

EMEI DANTON CASTILHO CABRAL

50,00%

162600000090000

EMEI DELFINO AZEVEDO

50,00%

162700000480000

EMEI DENISE MERCIER RODRIGUES AGUIAR, PROFA.

50,00%

163300000250000

EMEI DILSON FUNARO

0,00%

162800000140000

EMEI DINA KUTNER DE SOUZA - DINA SFAT

50,00%

162900000040000

EMEI DINAH FERNANDES COSTA , PROFA.

0,00%

162900000860000

EMEI DINAH GALVAO, PROFA.

50,00%

162200001160000

EMEI DINAH SILVEIRA DE QUEIROZ

50,00%

162200000530000

EMEI DOLORES DURAN

50,00%

162200000510000

EMEI DONATO SUSUMU KIMURA

50,00%

162500000910000

EMEI DORACI DOS SANTOS RAMOS, PROFA

50,00%

163300000820000

EMEI DORACIL DINA BENICIO, PROFA.

50,00%

163100000740000

EMEI DORINA NOWILL, PROFESSORA

50,00%

162400000190000

EMEI DULCE HAUCK

75,00%

162500000400000

EMEI DULCE SALLES FERRAZ, PROFA.

50,00%

162900000700000

EMEI DUTRA, PRES.

75,00%

162800000720000

EMEI EDALZIR SAMPAIO LIPORONI, PROFA.

50,00%

163200000910000

EMEI EDER SADER

50,00%

163300001080000

EMEI EDI GREENFIELD, PROFA.

0,00%

162500000970300

EMEI EDNA ALVES DE SOUSA PROFA

50,00%

162800000050000

EMEI EDU CHAVES, AVIADOR

0,00%

162800000750000

EMEI EDUARDO CARLOS PEREIRA

50,00%

162400000650000

EMEI EDUARDO GOMES, BRIG.

50,00%

162500000430000

EMEI EDUARDO KNEESE DE MELLO, PROF.

50,00%

162900000580000

EMEI ELDY POLI BIFONE, PROFA.

50,00%

163200000270000

EMEI ELIS REGINA

50,00%

162500000460000

EMEI ELISA KAUFFMANN ABRAMOVICH

50,00%

162500000490000

EMEI ELISIARIO RODRIGUES DE SOUSA, PROF.

0,00%

162500000790000

EMEI ELIZA MARA TORRES, PROFA

0,00%

163300001450000

EMEI EMEI ANTONIO ERMIRIO DE MORAES

50,00%

162100000050000

EMEI EMIR MACEDO NOGUEIRA

50,00%

162800000350000

EMEI ENIO CORREA, PROF.

50,00%

162300001170000

EMEI ENY MARISA MAIA

50,00%

162400000680000

EMEI ENZO SILVEIRA, DR.

50,00%

163300000510000

EMEI EPITACIO PESSOA

50,00%

163200001330300

EMEI ERIKA DE SOUZA BRITO MATOS, PROFA.

50,00%

162700000510000

EMEI ERNANI SILVA BRUNO

0,00%

163000001140000

EMEI ESTRADA TURISTICA DO JARAGUA

50,00%

162800000170000

EMEI EUDOXIA DE BARROS, PROFA.

50,00%

163000000440000

EMEI EUNICE DOS SANTOS, PROFA.

50,00%

163000000470000

EMEI EURIPEDES SIMOES DE PAULA

50,00%

162900000070000

EMEI EVARISTO DA VEIGA

50,00%

162600000960000

EMEI FATIMA REGINA DA CRUZ SABINO CALACA, PROFA

50,00%

163300000850000

EMEI FAUSTO RIBEIRO DA SILVA FILHO, DR.

50,00%

162600000490000

EMEI FEIJO, REG.

50,00%

162200001750200

EMEI FEITICO DA VILA

50,00%

163200000040000

EMEI FELIPE DOLIVEIRA

50,00%

162400000330000

EMEI FELIPE MESTRE JOU

50,00%

162800000780000

EMEI FERNANDO CAMARGO SOARES, PROF.

50,00%

163000000110000

EMEI FERNANDO DE AZEVEDO

50,00%

162100000590000

EMEI FERNANDO PESSOA

50,00%

162900000340000

EMEI FERNANDO SABINO

50,00%

162800000080000

EMEI FLAVIO IMPERIO

50,00%

162700000270000

EMEI FLORIANO PEIXOTO, MAL.

50,00%

162700000530000

EMEI FLORINDA ROBERTO QUEIROZ DE CASTRO

50,00%

162700000980300

EMEI FORMOSA

0,00%

162200000930000

EMEI FRANCISCA JULIA DA SILVA

50,00%

163200000070000

EMEI FRANCISCO ADAUTO RODRIGUES

50,00%

163100000100000

EMEI FRANCISCO MANUEL DA SILVA

50,00%

162700000790000

EMEI FRANCISCO ROQUETTI

50,00%

162500000880000

EMEI FULVIA ROSEMBERG, PROFA

0,00%

162600000510000

EMEI GABRIEL PRESTES

50,00%

163100000010000

EMEI GELOIRA DE CAMPOS

50,00%

162200000670000

EMEI GEORGE SAVALLA GOMES - CAREQUINHA

50,00%

162500000520000

EMEI GESSY GEBARA, PROFA.

0,00%

162500000050000

EMEI GIANFEDERICO PORTA, PROF.

50,00%

162100000220000

EMEI GILBERTO CHAVES, DEP.

50,00%

163300001440000

EMEI GILBERTO DIMENSTEIN

0,00%

163100000940000

EMEI GILDA FIGUEIREDO PORTUGAL GOUVEA

50,00%

162800000380000

EMEI GINA DE MARTINO, DRA.

50,00%

162700000300000

EMEI GLAUBER ROCHA

50,00%

162700000580000

EMEI GLEBA DO PESSEGO

50,00%

163300000550000

EMEI GLOBO DO SOL

50,00%

162900000730000

EMEI GOMES CARDIM, INTENDENTE

50,00%

162900000250000

EMEI GOULART, ENG.

0,00%

163300000880000

EMEI GRACILIANO RAMOS

50,00%

162300000470000

EMEI GRAJAU

50,00%

162200001770300

EMEI GUARAPIRANGA

50,00%

162900000600000

EMEI GUILHERME RUDGE

50,00%

162200000230000

EMEI GUIOMAR PICCINALI, PROFA.

50,00%

162600000610000

EMEI HEITOR VILLA LOBOS

75,00%

163300000300000

EMEI HELENA DE PAULA MARIN, PROFA.

0,00%

162500000230000

EMEI HELENA LOPES SANTANA DA SILVA, PROFA.

50,00%

163200000300000

EMEI HENRIQUE RICCHETTI, PROF.

50,00%

162900000100000

EMEI IBIAPABA MARTINS

50,00%

162600000620000

EMEI IGNACIO HENRIQUE ROMEIRO, PROF.

75,00%

163200000100000

EMEI IGUATEMI

0,00%

162500000960300

EMEI INACIO MONTEIRO

0,00%

162900000750000

EMEI IRENE FAVRET LOPES, PROFA.

50,00%

162500000950300

EMEI IRENE MANKE MARQUES, PROFA.

0,00%

162900001000000

EMEI ISA SILVEIRA LEAL

50,00%

162100000650000

EMEI ISABEL COLOMBO, PROFA.

75,00%

162600000120000

EMEI ISABEL, PRINC.

50,00%

162600001030000

EMEI ISOLINA LEONEL FERREIRA, PROFA.

50,00%

162800000910000

EMEI ITALO BETTARELLO, PROF.

50,00%

163300000620000

EMEI J.G. DE ARAUJO JORGE

50,00%

162800001100300

EMEI JACANA

50,00%

163000001120000

EMEI JAGUARE

50,00%

163000001390300

EMEI JAGUARE

50,00%

163000001330000

EMEI JANE VERZINHASSE PERES ZANFRA, PROFA.

50,00%

162200000960000

EMEI JANETE CLAIR

50,00%

163100000060000

EMEI JANINE COSTA FELIPE, PROFA

75,00%

162800000200000

EMEI JANIO QUADROS, PRES.

0,00%

163100000790000

EMEI JARDIM AMERICANOPOLIS

50,00%

163100000830000

EMEI JARDIM APURA

50,00%

163000001060000

EMEI JARDIM DA CONQUISTA

50,00%

163200001100000

EMEI JARDIM DA CONQUISTA II

50,00%

163000000490000

EMEI JARDIM FELICIDADE

50,00%

162300000910000

EMEI JARDIM GAIVOTAS

50,00%

162300001110000

EMEI JARDIM IDEAL

50,00%

163200000400000

EMEI JARDIM IMPERADOR

50,00%

162200001620000

EMEI JARDIM KAGOHARA I

50,00%

162300001060000

EMEI JARDIM LUCELIA

50,00%

163100000770000

EMEI JARDIM MARIA LUIZA

50,00%

162700000010000

EMEI JARDIM MARILIA

50,00%

162400000850000

EMEI JARDIM MONJOLO I

50,00%

163000000860000

EMEI JARDIM MONTE BELO

50,00%

162300000900000

EMEI JARDIM MYRNA

50,00%

162300000840000

EMEI JARDIM NOVO PARELHEIROS I

50,00%

162200001400000

EMEI JARDIM NOVO SANTO AMARO - ALICE ALVES MARTINS

50,00%

162400000910300

EMEI JARDIM PAULISTANO

50,00%

163200001160000

EMEI JARDIM PREMIANO

50,00%

162300000950000

EMEI JARDIM SAO BERNARDO

50,00%

162700000970300

EMEI JARDIM VILA NOVA

50,00%

163000000740000

EMEI JEAN PIAGET

75,00%

163200000330000

EMEI JESUINA NUNES BARBOSA

50,00%

163300001430000

EMEI JO SOARES

50,00%

162200000990000

EMEI JOANA MITSUE ISHII, PROFA

50,00%

162300000300000

EMEI JOAO CANDIDO

50,00%

163100000130000

EMEI JOAO DE DEUS BUENO DOS REIS, DR.

50,00%

162900000610000

EMEI JOAO MENDONCA FALCAO

50,00%

162100000620000

EMEI JOAO NEGRAO, CEL.

50,00%

162700000810000

EMEI JOAO ORTALE, PROF.

50,00%

163000000260000

EMEI JOAO PAULO II, PAPA

0,00%

162700000820000

EMEI JOAO RUBENS MARCELO

75,00%

162600000450000

EMEI JOAO THEODORO

50,00%

162600000140000

EMEI JOAQUIM ANTONIO DA ROCHA

50,00%

162200001220000

EMEI JOAQUIM MANUEL DE MACEDO

50,00%

162800000100000

EMEI JONISE MAXIMO DA FONSECA, PROFA.

0,00%

162100000780000

EMEI JORGE ADILSON CANDIDO, PROF.

50,00%

163000001360300

EMEI JORGE AMADO

50,00%

162900000540000

EMEI JOSE ALOYSIO RODRIGUES CORREA, PROF.

50,00%

162800000500000

EMEI JOSE AUGUSTO CESAR, DR.

50,00%

162800000540000

EMEI JOSE BONIFACIO DE ANDRADA E SILVA

50,00%

162400000210000

EMEI JOSE CANAVO FILHO, CEL.

0,00%

163200000960000

EMEI JOSE CLEMENTE PEREIRA

50,00%

163300000910000

EMEI JOSE DE ALENCAR

50,00%

162700000050000

EMEI JOSE DUARTE

50,00%

162700000960400

EMEI JOSE GASPAR, D.

0,00%

162800000810000

EMEI JOSE JOAQUIM DA SILVA

75,00%

162300000720000

EMEI JOSE LA TORRE, PROF.

50,00%

163200000360000

EMEI JOSE MAURO DE VASCONCELOS

50,00%

162500000540000

EMEI JOSE ROBERTO DE CASTRO RIBEIRO, PROF.

0,00%

162400000450000

EMEI JOSE ROBSON COSTA DE ARAUJO, BOMBEIRO

50,00%

162300000630000

EMEI JOSE ROSCHEL CHRISTI - JUCA ROCHA

50,00%

162900000280000

EMEI JOSE RUBENS PERES FERNANDES, PROF.

50,00%

162600000800000

EMEI JOSE VERISSIMO

50,00%

163200000380000

EMEI JOSE VICENTE DA CUNHA, PROF.

50,00%

162600000280000

EMEI JOSEMARIA ESCRIVA, BEM-AVENTURADO

50,00%

163000000140000

EMEI JULIO ALVES PEREIRA

50,00%

162400000490000

EMEI JULIO DE MESQUITA FILHO

50,00%

162200001250000

EMEI JULITTA PRADO ALVES DE LIMA, DA.

50,00%

162500000570000

EMEI KLAUS REINACH, ENG.

50,00%

162500000990000

EMEI LAJEADO II

0,00%

163100000600000

EMEI LAUDO FERREIRA DE CAMARGO

50,00%

163300000760000

EMEI LAURA DA CONCEICAO PEREIRA QUINTAES, PROFA.

50,00%

162800000940000

EMEI LAURA FUNFAS LE SUEUR, PROFA.

50,00%

163300000940000

EMEI LEILA DINIZ

50,00%

162900001150000

EMEI LEILA MARIA FONTELES FARIAS, PROFA

0,00%

162900000130000

EMEI LEONARDO ARROYO

50,00%

162700000540000

EMEI LEONARDO VAN ACKER, PROF.

0,00%

163100000630000

EMEI LEONOR MENDES DE BARROS, DA.

50,00%

163000000810000

EMEI LEOPOLDINA, DA.

50,00%

162500001020000

EMEI LIZELE ANGELINA FONTANA

0,00%

162200001800300

EMEI LOREANE LALLO, PROFA

50,00%

163100000660000

EMEI LOURDES HEREDIA MELLO, PROFA.

75,00%

162800000830000

EMEI LOURENCO FILHO, PROF.

50,00%

163300001190000

EMEI LOURO ROSA

0,00%

162400000230000

EMEI LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOV.

50,00%

162600001100300

EMEI LUCIANA AZEVEDO POMPERMAYER, PROFA.

50,00%

162900000160000

EMEI LUCIANO ROBERTO, PROF.

50,00%

162500000600000

EMEI LUCILIA DE ANDRADE FERREIRA, PROFA.

0,00%

162600000630000

EMEI LUCY GARCIA SALGADO, PROFA.

50,00%

162700000610000

EMEI LUIS BIRAGHI, MONSENHOR

50,00%

162200000260000

EMEI LUIS DA CAMARA CASCUDO

0,00%

162800000960000

EMEI LUIS GAMA

50,00%

162300000130000

EMEI LUIS TRAVASSOS

50,00%

162900000390000

EMEI LUIZ GOMES CARDIM SANGIRARDI, ENG.

50,00%

162300000670000

EMEI LUIZ GONZAGA DO NASCIMENTO - GONZAGAO

50,00%

162700000100000

EMEI LUIZ PEREIRA, PROF.

50,00%

163300000970000

EMEI LUIZA HELENA DE BARROS

50,00%

162200001740300

EMEI LUIZA HELENA FERREIRA, PROFA

50,00%

163100000680000

EMEI MACHADO DE ASSIS

50,00%

162400000360000

EMEI MADALENA CARAMURU

50,00%

162300001040300

EMEI MAGDA FERREIRA DA SILVA CARVALHO, PROFA.

50,00%

162500000260000

EMEI MAGDALENA TAGLIAFERRO

0,00%

162700000340000

EMEI MANOEL DA NOBREGA, PE.

0,00%

163200001120000

EMEI MANOEL DE ALVARENGA FREIRE JUNIOR PROF

0,00%

163200000520000

EMEI MANOEL FIEL FILHO

50,00%

162400000390000

EMEI MANUEL BANDEIRA

50,00%

162600000150000

EMEI MANUEL SOARES NEIVA, CEL.

50,00%

162900001270000

EMEI MARCIANO VASQUES PEREIRA, PROF

50,00%

162900000640000

EMEI MARCILIO DIAS

50,00%

163300001370000

EMEI MARECHAL TITO

0,00%

162800000230000

EMEI MARGARETH DE FATIMA MARQUES DE AZEVEDO

50,00%

162500000630000

EMEI MARGARIDA MARIA ALVES

100,00%

162300001010300

EMEI MARIA APARECIDA COELHO ALVES TEIXEIRA, PROFA.

50,00%

162500000160000

EMEI MARIA APARECIDA LARA COIADO, PROFA

0,00%

162100000400000

EMEI MARIA APARECIDA VITA PIANTE, PROFA.

0,00%

163200000980000

EMEI MARIA CECILIA DEZAN ROCHA, PROFA.

50,00%

162200001020000

EMEI MARIA CLARA MACHADO

0,00%

163300000650000

EMEI MARIA DA CONCEICAO VIEIRA PEREIRA, PROFA.

50,00%

163300000040000

EMEI MARIA DA LUZ SILVA DE OLIVEIRA, PROFA.

50,00%

163000000170000

EMEI MARIA DAILCE MONTEIRO DA SILVA GOMES, PROFA.

50,00%

163200000550000

EMEI MARIA DE LOURDES COUTINHO TORRES, DA.

50,00%

163000000600000

EMEI MARIA DO CARMO GODOY RAMOS, PROFA.

50,00%

162300000320000

EMEI MARIA EUGENIA FAKHOURY

50,00%

162700000360000

EMEI MARIA HELENA BARBOSA MARTINS, PROFA.

50,00%

162800000980000

EMEI MARIA ISABEL PACHECO DE ALMEIDA RIBEIRO

50,00%

163000000890000

EMEI MARIA JOSE DUPRE

50,00%

162100000270000

EMEI MARIA JOSE GALVAO DE FRANCA PINTO, PROFA.

50,00%

162900000420000

EMEI MARIA LACERDA DE MOURA

0,00%

162700000760000

EMEI MARIA LAURA DE SOUZA CAMPOS, PROFA.

50,00%

162400000520000

EMEI MARIA LUCIA PETIT DA SILVA, PROFA.

50,00%

162600000900000

EMEI MARIA LUIZA MORETTI GENTILE, PROFA.

50,00%

162300001050000

EMEI MARIA LUIZA VALENTIM DA CRUZ, PROFA

50,00%

162700000130000

EMEI MARIA MONTESSORI

50,00%

163300000070000

EMEI MARIA QUITERIA

50,00%

163000001240000

EMEI MARIA THEREZA FUMAGALLI, PROFA

0,00%

162900000170000

EMEI MARIA VITORIA DA CUNHA, PROFA.

50,00%

162800000850000

EMEI MARIA YOLANDA DE SOUZA PINTO HAHNE, DA.

50,00%

162300000350000

EMEI MARIALICE MENCARINI FORACCHI

50,00%

162100000250000

EMEI MARIAZINHA REZENDE FUSARI, PROFA

50,00%

162800000410000

EMEI MARINA NOGUEIRA DE SOUZA MARTINS

50,00%

162900000560000

EMEI MARIO ALVES DE CARVALHO, DR.

50,00%

162200000560000

EMEI MARIO ARY PIRES, MAL.

50,00%

162500000650000

EMEI MARIO BENI, DEP.

0,00%

163200000580000

EMEI MARIO DE ANDRADE

50,00%

162900000310000

EMEI MARIO GRACIOTTI

50,00%

162600000310000

EMEI MARIO MARQUES E SERRA, PE.

50,00%

162200001280000

EMEI MARIO SETTE

50,00%

163300001250000

EMEI MARISA LOPES PINHEIRO, PROFA

0,00%

162600001040000

EMEI MARISA RICCA XIMENES, PROFA.

75,00%

162400000250000

EMEI MARTINS FONTES

50,00%

162900000790000

EMEI MARY BUARQUE

75,00%

163000001530000

EMEI MARY FRANCA

49,12%

162100000840000

EMEI MAURO BAPTISTA, PE.

50,00%

162900000890000

EMEI MAX WOLF FILHO, SGT.

50,00%

162900001030000

EMEI MIGUEL COSTA, GEN.

50,00%

162600000160000

EMEI MILTON IMPROTA, PROF.

75,00%

162300001000300

EMEI MILTON SANTOS, PROF.

50,00%

162700000550000

EMEI MIROEL SILVEIRA

50,00%

162200000290000

EMEI MITSUTANI

50,00%

162100000070000

EMEI MONTE CASTELO

75,00%

162600000520000

EMEI MONTEIRO LOBATO

75,00%

162600000040000

EMEI MONTESE

50,00%

162100000290000

EMEI MORENO, CTE.

50,00%

163000000910000

EMEI MORRO DOCE

50,00%

162400000410000

EMEI NAIR CORREA BUARQUE

50,00%

162700000850000

EMEI NAJLA CURI IZAR

0,00%

162300001020300

EMEI NAVEGANTES

50,00%

162400000720000

EMEI NELSON MANDELA

50,00%

162900000350000

EMEI NENE DO AMANHA

50,00%

162900000330000

EMEI NEUSA CONCEICAO STINCHI, PROFA.

50,00%

163100000690000

EMEI NEUSA MARIA ROSSI

75,00%

163000000750000

EMEI NEYDE GUZZI DE CHIACCHIO, PROFA.

50,00%

162700000650000

EMEI NEYL GOMEZ MARTIN, PROFA.

50,00%

162100000430000

EMEI NIDA MALDI CORAZZA, EDUCADORA

50,00%

162700000640000

EMEI NILDO DO AMARAL JUNIOR, PE.

50,00%

163200001000000

EMEI NINI DUARTE

50,00%

163000000760000

EMEI NOEMIA IPPOLITO

50,00%

162200001300000

EMEI NORIMAR TEIXEIRA, PROFA.

50,00%

162300000780000

EMEI ODILEA BOTTA DE MATTOS, PROFA

50,00%

162400000540000

EMEI ODILIO DENYS, MAL.

50,00%

162500000080000

EMEI ODUVALDO VIANA FILHO

50,00%

162700000680000

EMEI OLANDYA PERES RIBEIRO, PROFA.

50,00%

162400000430000

EMEI OLAVO BILAC

50,00%

162500000670000

EMEI OLGA BENARIO PRESTES

0,00%

163000000510000

EMEI OLGA CALIL MENAH, PROFA.

50,00%

163000000540000

EMEI OLGA MARIA GERMANO MARTINS DOMINGOS, PROFA.

50,00%

163000001030000

EMEI OLIVEIRA LIMA

50,00%

163200001020000

EMEI ORIGENES LESSA

50,00%

162200001050000

EMEI ORLANDO DE ALVARENGA GAUDIO, PROF.

0,00%

162300000100000

EMEI ORLANDO VILLAS BOAS

0,00%

162100000460000

EMEI OSCAR PEDROSO HORTA

50,00%

162300000380000

EMEI OSVALDO CORDEIRO DE FARIAS, MAL.

50,00%

162600000680000

EMEI OSWALDO CRUZ

75,00%

162600000330000

EMEI OTAVIO JOSE DA SILVA JUNIOR

50,00%

162800000120000

EMEI OTTILIA DE JESUS PIRES, PROFA.

50,00%

163300000680000

EMEI OVIDIO DECROLY

50,00%

163000000200000

EMEI PARADA DE TAIPAS

50,00%

162100000810300

EMEI PARAISOPOLIS

0,00%

163000001380300

EMEI PARQUE ANHANGUERA

0,00%

162200001670000

EMEI PARQUE BOLOGNE

50,00%

162300001070000

EMEI PARQUE BRASIL

0,00%

162300000850000

EMEI PARQUE COCAIA II

50,00%

162200001650000

EMEI PARQUE FIGUEIRA GRANDE I - ANDRE LUIZ JANUARIO

50,00%

163300001240000

EMEI PARQUE SANTA RITA I

50,00%

162200001600000

EMEI PARQUE SANTO ANTONIO I

50,00%

162700000950000

EMEI PARQUE SAVOY CITY

50,00%

162600000560000

EMEI PATRICIA GALVAO

0,00%

163200001240000

EMEI PAULA CRISTINA RODRIGUES, PROFA

0,00%

162600000640000

EMEI PAULO ALVES, TTE.

75,00%

162500000100000

EMEI PAULO CAMILHIER FLORENCANO

0,00%

162900001290300

EMEI PAULO FREIRE, PROF.

50,00%

163000000620000

EMEI PAULO VI

50,00%

162200000590000

EMEI PAULO ZINGG

50,00%

162400000900300

EMEI PAZ

0,00%

163100000780000

EMEI PEDREIRA I

50,00%

162800000630000

EMEI PEDRO ALVARES CABRAL MORAES, PROF.

75,00%

162900000180000

EMEI PEDRO BRASIL BANDECCHI

50,00%

162700000560000

EMEI PEDRO CHAVES, MIN.

50,00%

163000000690000

EMEI PEDRO DE TOLEDO

50,00%

162600000170000

EMEI PEDRO I, D.

50,00%

163300000100000

EMEI PEDRO II, D.

50,00%

162200001920000

EMEI PEDRO KASSAB

0,00%

162100000700000

EMEI PEDROSO DE MORAES

50,00%

163000001350300

EMEI PERA MARMELO

50,00%

162100000890000

EMEI PERIMETRAL I

50,00%

162100000090000

EMEI PERO NETO

75,00%

163000000560000

EMEI PEROLA ELLIS BYINGTON

50,00%

163200000120000

EMEI PESTALOZZI

50,00%

162200001680000

EMEI PIRAJUSSARA

50,00%

162700000160000

EMEI PIRATININGA

50,00%

162400000880000

EMEI PORTO NACIONAL

0,00%

162600000920000

EMEI QUINTA DAS PAINEIRAS

50,00%

162900000800000

EMEI QUINTINO BOCAIUVA

50,00%

163200001040000

EMEI RACHEL MESQUITA DE SALLES OLIVEIRA

50,00%

162900000450000

EMEI RAFAEL TOBIAS DE AGUIAR, BRIG.

50,00%

163100000470000

EMEI RAUL JOVIANO DO AMARAL

50,00%

162500000370000

EMEI RAUL NEMENZ, PROF

0,00%

162300000690000

EMEI RECANTO CAMPO BELO - DIRCE ZILLESG BORGES DOS SANTOS, PROFA

50,00%

163000001230000

EMEI RECANTO DOS HUMILDES I

0,00%

163000000770000

EMEI RICARDO GONCALVES

50,00%

162300000410000

EMEI RIO BRANCO, BR. DO

0,00%

162100000740000

EMEI RIO PEQUENO I

50,00%

162100000870000

EMEI ROBERTO BURLE MARX

50,00%

162900000190000

EMEI ROBERTO VICTOR CORDEIRO

50,00%

163000000840000

EMEI RODOLFO TREVISAN

50,00%

162900000920000

EMEI RODRIGO SOARES JUNIOR

50,00%

162500000130000

EMEI RODRIGUES DE ABREU

50,00%

162700000570000

EMEI RONALD DE CARVALHO

75,00%

162100000490000

EMEI RONALDO PORTO MACEDO, PROF.

50,00%

163200001320300

EMEI ROQUE SPENCER MACIEL DE BARROS, PROF.

50,00%

163200001300030

EMEI ROSA DA CHINA

0,00%

162400000560000

EMEI ROSA E CAROLINA AGAZZI

50,00%

163100000760000

EMEI ROSA MARIA DOGO DE RESENDE, PROFA

50,00%

162200001190000

EMEI ROSEMARY SILVA, PROFA

50,00%

162200001610000

EMEI ROSILDA SILVIO SOUZA, PROFA

50,00%

162200000620000

EMEI RUBENS NASCIMENTO DA SILVA - MEXICANO

50,00%

163200000600000

EMEI RUMI OIKAWA, PROFA

50,00%

162900000940000

EMEI RUTH GONCALVES CHAVES DE SIQUEIRA, PROFA.

50,00%

162200001330000

EMEI SALOMAO JORGE, DEP.

50,00%

162500000700000

EMEI SAMUEL WAINER

50,00%

162600000350000

EMEI SANTO DIAS DA SILVA

50,00%

163000000790000

EMEI SANTOS DUMONT

50,00%

162600001150000

EMEI SAO BENTO

50,00%

163200001310300

EMEI SAO MATEUS

50,00%

162600000700000

EMEI SAO PAULO

75,00%

163000000780000

EMEI SARITA CAMARGO, PROFA.

50,00%

162800000440000

EMEI SAVA POPOVIC

50,00%

163300000700000

EMEI SEBASTIANA DE ARRUDA CRUZ OLIVEIRA, PROFA.

50,00%

162600000820000

EMEI SEBASTIAO SANCHES MARTINES, PROF

50,00%

162300000180000

EMEI SERGIO CARDOSO

50,00%

163100000730000

EMEI SERGIO DUARTE MAMBERTI

50,00%

163300000990000

EMEI SEVERINO DO RAMO

0,00%

162600000370000

EMEI SILVIO CALDAS, COMPOSITOR

75,00%

162900000810000

EMEI SILVIO ROMERO

50,00%

162500001010000

EMEI SONATA AO LUAR

50,00%

162700000780000

EMEI SUZANA EVANGELINA FELIPPE, PROFA.

50,00%

162700000380000

EMEI SYLVIA VARONI DE CASTRO, PROFA.

50,00%

163100000360000

EMEI SYLVIO DE MAGALHAES FIGUEIREDO, ALM.

50,00%

162900000670000

EMEI TAMANDARE, ALM

50,00%

163300000730000

EMEI TANCREDO NEVES, PRES.

0,00%

162800000260000

EMEI TAUFIK DAUD KURBAN, PROF.

50,00%

163000001260000

EMEI THAIS MOTTA DE OLIVEIRA E SILVA RODRIGUES, PROFA.

0,00%

162500000940300

EMEI THERESINHA SQUINCA DA SILVA, PROFA

50,00%

162700000830000

EMEI THEREZA THE DE CARVALHO, PROFA.

50,00%

162600000070000

EMEI THEREZINHA BATISTA PETTAN, PROFA.

75,00%

162100000670000

EMEI TIDE SETUBAL

75,00%

162400000270000

EMEI TITO LIVIO FERREIRA, PROF.

50,00%

162900001060000

EMEI TOMAS ANTONIO GONZAGA

0,00%

162500000730000

EMEI TOMAS GALHARDO

50,00%

163100000850000

EMEI TRAVESSA DOS SONHOS

0,00%

162300001030300

EMEI TRES LAGOS

50,00%

163300001360300

EMEI TRES PONTES

50,00%

162100000800300

EMEI UIRAPURU

50,00%

163300001170000

EMEI UNIAO DE VILA NOVA I

50,00%

162500000760000

EMEI VALDIR AZEVEDO

0,00%

163300000130000

EMEI VALENTINA ANTONINI DA SILVA, PROFA.

50,00%

163100000150000

EMEI VANDA COELHO DE MORAES

50,00%

162300000870000

EMEI VARGEM GRANDE I

50,00%

162800000580000

EMEI VERA ARNONI SCALQUETTI, PROFA.

50,00%

163200001060000

EMEI VICENTE DE CARVALHO

50,00%

162700000180000

EMEI VICENTE MATHEUS

50,00%

163000001370300

EMEI VILA ATLANTICA

50,00%

162200001640000

EMEI VILA CALU I

50,00%

162200001790300

EMEI VILA DO SOL

50,00%

162600001000000

EMEI VILA EMA

50,00%

162300000880000

EMEI VILA NATAL

50,00%

163100000800000

EMEI VILA SANTA CATARINA

50,00%

162700000890000

EMEI VILA VERDE

0,00%

163100000490000

EMEI VIRGILIO TAVORA

50,00%

162300000610000

EMEI VIRIATO CORREIA

75,00%

163200000620000

EMEI VITAL BRAZIL, DR.

50,00%

162800000290000

EMEI WALFRIDO DE CARVALHO, CEL.

0,00%

162200000650000

EMEI WILMA ALVARENGA DE OLIVEIRA, PROFA.

50,00%

162500000200000

EMEI WILSON REIS SANTOS

0,00%

163300000540000

EMEI YOLANDA BASSI, PROFA.

50,00%

162800000860000

EMEI YUKIO OZAKI, PROF.

50,00%

163000000230000

EMEI ZELIA GATTAI

50,00%

162600000940000

EMEI ZENAIDE GRANDINI, PROFA.

50,00%

162100000720000

EMEI ZILDA DE FRANCESCHI, PROFA.

50,00%

162200000320000

EMEI ZULEIKA PEREIRA LEITE, PROFA.

50,00%

162300000440000

EMEI ZUMBI DOS PALMARES

50,00%

160100000000000

GABINETE DO SECRETARIO

53,21%

160100010000000

NUCLEO ADMINISTRATIVO

53,21%

160100020000000

NUCLEO DE TRANSPARENCIA ATIVA E CONTROLE INTERNO

53,21%

160700000000000

SUPERVISAO DE CONTABILIDADE

53,21

Anexo II - Desempenho das unidades da Secretaria Municipal de Educação no âmbito do pagamento do Prêmio de Desempenho Educacional, relativo à primeira etapa de pagamento do exercício de 2026, no critério de frequência dos estudantes (item 1.1 do Anexo I do Decreto 65.474, de 26 de agosto de 2026)

EH

Nome da unidade

Frequência

Resultado atribuído

163300000170000

EMEF JOSE ERMIRIO DE MORAES, SEN.

88,54

75,00%

162100000550000

EMEF ALIPIO CORREA NETO, PROF.

88,83

75,00%

163100000520000

EMEF MARIANGELA ESTEVES BARBOSA DE OLIVEIRA, PROFA

85,61

75,00%

162200000370000

EMEF VERA LUCIA FUSCO BORBA, PROFA.

85,53

75,00%

162400000590000

EMEF ROBERTO PATRICIO, PROF.

86,82

75,00%

162800000180000

EMEF HELIO FRANCO CHAVES, CEL.

86,46

75,00%

162200000410000

EMEF ANTONIO ALVES DA SILVA, SG.

85,40

75,00%

163100000140000

EMEF JOAO DE SOUZA FERRAZ, PROF.

90,59

100,00%

162100000200000

EMEF EDA TEREZINHA CHICA MEDEIROS, PROFA.

84,23

50,00%

162900000740000

EMEF ASSAD ABDALA

89,12

75,00%

163000000310000

EMEF RAUL POMPEIA

86,71

75,00%

162200001060000

EMEF TERESA MARGARIDA DA SILVA E ORTA

87,95

75,00%

163200000140000

EMEF HENRIQUE SOUZA FILHO - HENFIL

84,86

50,00%

162500000240000

EMEF IDEMIA DE GODOY, PROFA.

86,42

75,00%

162700000620000

EMEF SEBASTIAO FRANCISCO, O NEGRO

80,93

50,00%

162500000310000

EMEF ALEXANDRE VANNUCHI LEME

81,32

50,00%

162500000610000

EMEF LUIS CARLOS PRESTES, SEN.

79,96

25,00%

163000000150000

EMEF IRENE GARCIA COSTA DE SOUZA, PROFA. DRA.

85,99

75,00%

162600000340000

EMEF LUIZ GONZAGA DO NASCIMENTO JR. - GONZAGUINHA

83,69

50,00%

163300000860000

EMEF CHICO FALCONI, PE.

83,98

50,00%

162700000140000

EMEF FRANCISCO ALVES MENDES FILHO - CHICO MENDES

82,18

50,00%

163100000510000

EMEF MARIO SCHENBERG, PROF.

82,44

50,00%

163100000280000

EMEF CARLOS AUGUSTO DE QUEIROZ ROCHA

81,16

50,00%

163100000310000

EMEF ELZA MAIA COSTA FREIRE, PROFA.

81,02

50,00%

162200000710000

EMEF MARIA RITA LOPES PONTES - IRMA DULCE

92,46

100,00%

162200001360000

EMEF MAURO FACCIO GONCALVES - ZACARIA

85,46

75,00%

162200001260000

EMEF LORENCO MANOEL SPARAPAN, PROF.

82,69

50,00%

163000000020000

EMEF ALDO RIBEIRO LUZ, PROF.

83,89

50,00%

163300000710000

EMEF NILDO DO AMARAL JUNIOR, PE.

88,20

75,00%

162500000110000

EMEF QUIRINO CARNEIRO RENNO, PROF.

83,45

50,00%

162200000480000

EMEF CYRO ALBUQUERQUE, DEP.

87,27

75,00%

162600000830000

EMEF FRANCISCO DA SILVEIRA BUENO, PROF.

79,48

25,00%

162900000590000

EMEF ANALIA FRANCO BASTOS

87,87

75,00%

162100000300000

EMEF MARIA ALICE BORGES GHION, PROFA.

85,07

75,00%

162500000550000

EMEF ELIAS SHAMMASS

79,13

25,00%

162300000730000

EMEF ULYSSES DA SYLVEIRA GUIMARAES

86,02

75,00%

163200000720000

EMEF BENEDITO DE JESUS BATISTA LAURINDO - PE BATISTA

80,91

50,00%

162200000680000

EMEF JOSE OLYMPIO PEREIRA FILHO

88,10

75,00%

162500000660000

EMEF OLINDA MENEZES SERRA VIDAL, PROFA.

83,59

50,00%

162500000350000

EMEF ANNA LAMBERGA ZEGLIO, VER.

81,38

50,00%

163200000530000

EMEF JULIO DE GRAMMONT

80,71

50,00%

163000000180000

EMEF ERNESTO DE MORAES LEME, PROF.

91,63

100,00%

163300000080000

EMEF FLAVIO AUGUSTO ROSA, PROF.

84,78

50,00%

162500000380000

EMEF ANTONIO DAVILA, PROF.

83,23

50,00%

162500000470000

EMEF CAIO SERGIO POMPEU DE TOLEDO, DEP.

80,98

50,00%

162900000140000

EMEF JOSE CARLOS DE FIGUEIREDO FERRAZ, PREF.

81,31

50,00%

162700000320000

EMEF JULIO CESAR DE MELO E SOUSA-MALBA TAHAN, PROF

85,24

75,00%

162900000870000

EMEF JOAO FRANZOLIN NETO, PROF.

83,39

50,00%

163100000390000

EMEF PRESTES MAIA

82,51

50,00%

163000000120000

EMEF ERNANI SILVA BRUNO

84,87

50,00%

163300000890000

EMEF EUZEBIO ROCHA FILHO

84,88

50,00%

163000000990000

EMEF FERNANDO GRACIOSO

80,66

50,00%

162300000050000

EMEF FLORESTAN FERNANDES, PROF.

91,99

100,00%

163200000670000

EMEFM RUBENS PAIVA

79,92

25,00%

162500000500000

EMEF CLAUDIA BARTOLOMAZI, PROFA.

84,56

50,00%

162200001170000

EMEF ANNA SILVEIRA PEDREIRA

85,23

75,00%

163300000770000

EMEF VICENTE AMATO SOBRINHO, COM.

85,91

75,00%

163000000400000

EMEFM GUIOMAR CABRAL

85,93

75,00%

162800000490000

EMEFM ANTONIO SAMPAIO, VER.

84,62

50,00%

162700000520000

EMEF CLOTILDE ROSA HENRIQUES ELIAS, PROFA.

84,68

50,00%

162500000710000

EMEF MAILSON DELANE, PROF.

82,68

50,00%

162600000130000

EMEF PERICLES EUGENIO DA SILVA RAMOS

77,28

25,00%

163300000240000

EMEFM DARCY RIBEIRO

83,14

50,00%

163200000080000

EMEF CARLOS CORREA MASCARO, PROF.

83,86

50,00%

162300000250000

EMEF DAMIAO, FREI

88,43

75,00%

162100000850000

EMEF PAULO FREIRE, PROF.

81,02

50,00%

163300000440000

EMEF LINO DE MATTOS, SEN.

85,67

75,00%

163000001010000

EMEF JAIRO DE ALMEIDA, PROF.

86,39

75,00%

162800000700000

EMEF CELIA REGINA LEKEVICIUS CONSOLIN, PROFA.

81,60

50,00%

162700000170000

EMEF JOSE QUERINO RIBEIRO

84,85

50,00%

162100000260000

EMEF ILEUSA CAETANO DA SILVA, PROFA.

85,03

75,00%

162300000700000

EMEF PEDRO GERALDO SCHUNCK

86,37

75,00%

163000000270000

EMEF JOSE KAUFFMANN , DR.

81,22

50,00%

163100000370000

EMEF LILIANE VERZINI SILVA, PROFA

85,97

75,00%

162500000770000

EMEF LUIZ ROBERTO MEGA, PROF.

86,58

75,00%

163000000940000

EMEF REMO RINALDI NADDEO, PROF.

87,16

75,00%

163200000560000

EMEF THEREZA MACIEL DE PAULA PROFA.

84,68

50,00%

163000001070000

EMEF RECANTO DOS HUMILDES

86,97

75,00%

163000000920000

EMEF JARDIM MONTE BELO

87,34

75,00%

163000000210000

EMEF ENZO ANTONIO SILVESTRIN, PROF

85,03

75,00%

163000000090000

EMEF MARIO LAGO

84,67

50,00%

163200000150000

EMEF JARDIM DAS LARANJEIRAS

82,83

50,00%

162100000860000

EMEF VEREMUNDO TOTH, DOM

80,53

50,00%

163200000500000

EMEF MARIA APARECIDA VILASBOAS, PROFA.

87,12

75,00%

163000000870000

EMEF MILENA BENEDICTO, PROFA

86,87

75,00%

163300000790000

EMEF WANDA OVIDIO GONCALVES, PROFA.

88,09

75,00%

163300001340200

EMEF MARIA CLARA MACHADO

86,67

75,00%

162700000970200

EMEF CONCEICAO APARECIDA DE JESUS, PROFA

81,84

50,00%

162300000420000

EMEF JOSE PEGORARO, PE.

87,57

75,00%

163000000700000

EMEF JOSUE DE CASTRO, PROF

85,01

75,00%

163200000860000

EMEF FAZENDA DA JUTA

82,02

50,00%

163000000900000

EMEF EDGARD CARONE

88,38

75,00%

163300000630000

EMEF HELLIO TAVARES, DR.

87,07

75,00%

162300000080000

EMEF MARINA MELANDER COUTINHO, PROFA

84,89

50,00%

163200000830000

EMEF GIUSEPPE TAVOLARO, PROF

84,01

50,00%

162200000450000

EMEF TEREZINHA MOTA DE FIGUEIREDO

88,41

75,00%

162100000330000

EMEF DAISY AMADIO FUJIWARA, PROFA.

78,53

25,00%

162300000520000

EMEF AYRTON OLIVEIRA SAMPAIO, PROF.

89,59

75,00%

163100000530000

EMEF ALDO DA TOFORI, PE

81,54

50,00%

163100000810200

EMEF PAULO GONCALO DOS SANTOS, PROF.

83,12

50,00%

162700000960200

EMEF PAULO GOMES CARDIM, PROF. DR.

86,55

75,00%

162100000790200

EMEF BUTANTA

81,37

50,00%

162300001000200

EMEF CIDADE DUTRA

86,98

75,00%

162500000960200

EMEF INACIO MONTEIRO

81,92

50,00%

162500000940200

EMEF JAMBEIRO

84,78

50,00%

162600001090200

EMEF MENINOS

84,54

50,00%

162200000690000

EMEF MARIA RITA DE CASSIA PINHEIRO SIMOES BRAGA, PROFA.

87,86

75,00%

163300001330200

EMEF PARQUE SAO CARLOS

84,88

50,00%

163000001350200

EMEF PERA MARMELO

85,70

75,00%

163000001360200

EMEF PERUS

87,94

75,00%

163200001320200

EMEF CANDIDA DORA PINO PRETINI, PROFA

84,28

50,00%

162100000830000

EMEF FRANCISCO REBOLO

85,42

75,00%

162300001030200

EMEF TRES LAGOS

87,91

75,00%

163000001370200

EMEF VILA ATLANTICA

85,35

75,00%

163300001350200

EMEF VILA CURUCA

90,19

100,00%

162200000970000

EMEF JOSE BLOTA JUNIOR, DEP.

85,88

75,00%

162300000740000

EMEF VARGEM GRANDE

86,88

75,00%

162200001760200

EMEF CASA BLANCA

88,76

75,00%

162300000330000

EMEF JOAO DA SILVA

81,75

50,00%

162200001740200

EMEF HERMES FERREIRA DE SOUZA

90,31

100,00%

162300001040200

EMEF MANOEL VIEIRA DE QUEIROZ FILHO

85,04

75,00%

163000001080000

EMEF PHILO GONCALVES DOS SANTOS, PROFA

84,73

50,00%

162300000360000

EMEF LOURIVAL BRANDAO DOS SANTOS

88,95

75,00%

163000001090000

EMEF CITY JARAGUA IV

79,65

25,00%

162500000950200

EMEF NAZARE NERI LIMA, PROFA

86,57

75,00%

162200001750300

EMEF FEITICO DA VILA

89,08

75,00%

162300001010200

EMEF VILA RUBI

86,01

75,00%

162800001100200

EMEF JACANA

82,42

50,00%

162400000750000

EMEF JARDIM GUARANI - JOSE ALFREDO APOLINARIO, PROF.

84,53

50,00%

163000001150000

EMEF JARDIM DA CONQUISTA

88,63

75,00%

162200001230000

EMEF GIANFRANCESCO GUARNIERI

88,38

75,00%

162400000760000

EMEF JARDIM DAMASCENO I - PROFESSOR JOAO ANTONIO FELICIO

86,00

75,00%

162400000770000

EMEF JOSE HERMINIO RODRIGUES, CEL. PM

89,10

75,00%

163000001170000

EMEF MARILI DIAS, PROFA

87,41

75,00%

162200001770200

EMEF MARIO FITTIPALDI

91,42

100,00%

162200001780200

EMEF CANTOS DO AMANHECER

87,02

75,00%

162200001790200

EMEF VILA DO SOL

90,76

100,00%

162400000910200

EMEF JARDIM PAULISTANO

86,52

75,00%

162900001280200

EMEF ROSANGELA RODRIGUES VIEIRA, PROFA.

87,03

75,00%

163200001330200

EMEF TATIANA BELINKY

85,66

75,00%

163300001360200

EMEF TRES PONTES

87,47

75,00%

162500000970200

EMEF LAJEADO

88,03

75,00%

162200001420000

EMEF JARDIM MITSUTANI I - PAULO PATARRA, JORNALISTA

87,39

75,00%

162200000880000

EMEF CHACARA SONHO AZUL

88,81

75,00%

163100000820200

EMEF JOSE REZENDE, PROF.

76,96

25,00%

162200001800200

EMEF JOSE SARAMAGO

86,14

75,00%

162100000810200

EMEF PARAISOPOLIS

82,15

50,00%

162600001100200

EMEF MARA CRISTINA TARTAGLIA SENA, PROFA.

86,07

75,00%

162700000980200

EMEF MARIA APARECIDA DE SOUZA CAMPOS, PROFA

80,83

50,00%

162900001290200

EMEF ANTONIO CARLOS ROCHA, PROF.

81,15

50,00%

163000001380200

EMEF VALTER PAULINO ESTEVAM, PROF. DR.

86,28

75,00%

163000001390200

EMEF JAGUARE

80,23

50,00%

163200001340200

EMEF ALFA BEATRIZ DOS SANTOS NWOSU, PROFA

82,82

50,00%

162400000800000

EMEF CAIRA ALAYDE ALVARENGA MEDEA, PROFA

87,31

75,00%

162400000790000

EMEF NEIR AUGUSTO LOPES, PROF

81,50

50,00%

162900001190000

EMEF SERAFIN MARTINEZ GUTIERREZ, PE.

81,97

50,00%

162700000870000

EMEF GILMAR TACCOLA , PROF

84,81

50,00%

162700000860000

EMEF AGUAS DE MARCO

78,71

25,00%

162900000830000

EMEF JANUARIO MANTELLI NETO, DEP.

88,74

75,00%

163300001090000

EMEF DAMA ENTRE RIOS VERDES

82,35

50,00%

162800001050000

EMEF JARDIM FONTALIS

86,97

75,00%

162400000500000

EMEF ZILKA SALABERRY DE CARVALHO

91,88

100,00%

163300001100000

EMEF NEUZA AVELINO DA SILVA MELO

87,02

75,00%

162400000810000

EMEF GILBERTO DUPAS, PROF

83,35

50,00%

162300000800000

EMEF CONSTELACAO DO INDIO

87,48

75,00%

163200001130000

EMEF VIRGINIA LORISA ZEITOUNIAN CAMARGO, PROFA

86,25

75,00%

163200001140000

EMEF PARQUE BOA ESPERANCA II

86,51

75,00%

163300001110000

EMEF IZABEL APARECIDA CRISTOVAO DA LUZ, PROFA

87,17

75,00%

163300001120000

EMEF MURURES

87,03

75,00%

163000001190000

EMEF BADRA

94,22

100,00%

163000001200000

EMEF ELIANE BENUTE LESSA AYRES GONCALVES, PROFESSORA- NANY BENUTE

85,70

75,00%

163000001210000

EMEF MOISES ELIAS DE SOUZA, TTE.

83,04

50,00%

163000001220000

EMEF ALICE MEIRELLES REIS, PROFA

87,91

75,00%

162100000750000

EMEF VILA MUNCK

84,72

50,00%

162100000760000

EMEF JARDIM PAULO VI

81,03

50,00%

162900001210000

EMEF ALEX MARTINS COSTA, PROF, MAESTRO

87,80

75,00%

163100000700000

EMEF ANA MARIA ALVES BENETTI, PROFA

80,27

50,00%

163100000710000

EMEF MARIA LUCIA DOS SANTOS, PROFA.

85,68

75,00%

162200001430000

EMEF JOSE FRANCISCO CAVALCANTE, PROF

84,16

50,00%

162200001440000

EMEF M BOI MIRIM I

88,35

75,00%

162200001450000

EMEF M BOI MIRIM II

87,67

75,00%

162200001460000

EMEF MARLI FERRAZ TORRES BONFIM

83,86

50,00%

163200001150000

EMEF MARTIN LUTHER KING JR

82,98

50,00%

163300001140000

EMEF MARISA MORETTI CAMARA, PROFA.

85,86

75,00%

162600000990000

EMEF HERCILIA DE CAMPOS COSTA

84,28

50,00%

162200001470000

EMEF SOCRATES BRASILEIRO SAMPAIO DE SOUSA VIEIRA DE OLIVEIRA

85,68

75,00%

162200001490000

EMEF CAMPO LIMPO III -LUISA ROSARIA DE OLIVEIRA DIAS

85,22

75,00%

162200001500000

EMEF MILLOR FERNANDES, JORNALISTA

82,99

50,00%

163300001130000

EMEF JOSEFA NICACIO ARAUJO, PROFA.

85,05

75,00%

162200001480000

EMEF CAMPO LIMPO II

86,32

75,00%

162300000810000

EMEF CARLOS FRANCISCO GASPAR

91,60

100,00%

162500000210000

EMEF DIAS GOMES

88,06

75,00%

162300000820000

EMEF ALDINA ANALIA AGOSTINHA TADDEO CONDE, PROFA

87,22

75,00%

162300000830000

EMEF GENY MARIA MUNIZ ALMEIDA KLEIN PUSSINELLI, PROFA.

82,27

50,00%

162500000810000

EMEF MEIRE DE JESUS RIBEIRO,PROF.

79,97

25,00%

163000000330000

EMEF ROGE FERREIRA, DEP.

85,75

75,00%

162500000820000

EMEF JOEL FERNANDES DE SOUZA

85,13

75,00%

163300001150000

EMEF JURANDI GOMES DE ARAUJO, PROF.

88,66

75,00%

163200001170000

EMEF BARTOLOMEU CAMPOS DE QUEIROS

80,55

50,00%

162500000840000

EMEF CELIA REGINA ANDERY BRAGA, PROF

78,60

25,00%

162500000850000

EMEF HELINA COUTINHO LOURENCO ALVES, PROFESSORA

82,19

50,00%

162500000830000

EMEF MARIA APARECIDA MAGNANELLI FERNANDES, PROFA

83,05

50,00%

162400000830000

EMEF MARIA APARECIDA RODRIGUES CINTRA, PROFA.

86,11

75,00%

163200001180000

EMEF JOSE CARLOS NICOLETO - ZITO, PROFESSOR

80,42

50,00%

162400000840000

EMEF LILIAN MASO, PROFA

85,60

75,00%

163000001250000

EMEF ESTACAO JARAGUA

80,34

50,00%

163100000720000

EMEF AMELIA RODRIGUES DE OLIVEIRA, PROFA

79,43

25,00%

162100000880000

EMEF PERIMETRAL

74,25

0,00%

162300000860000

EMEF VARGEM GRANDE II

90,87

100,00%

162500000860000

EMEF MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO, PROFA.

84,85

50,00%

162600001050000

EMEF ABRAO HUCK, DR.

76,02

25,00%

163000001320000

EMEF CHACARA TURISTICA

82,05

50,00%

162800000760000

EMEF PAULO CARNEIRO THOMAZ ALVES, GEN.

76,03

25,00%

162200001630000

EMEF EDIVALDO DOS SANTOS DANTAS, PROF.

95,05

100,00%

162300000640000

EMEF PLINIO MARCOS

86,73

75,00%

162200000570000

EMEF HERBERT DE SOUZA - BETINHO

86,17

75,00%

163300001260000

EMEF TEREZA SETUKO KOSHIMAE HATORI, PROFA.

88,51

75,00%

163300001270000

EMEF JOSE MARIO PIRES AZANHA, PROF.

83,35

50,00%

163300001280000

EMEF MILTON PEREIRA COSTA

88,76

75,00%

163300001290000

EMEF PEDRO FUKUYEI YAMAGUCHI FERREIRA

85,39

75,00%

163200001280000

EMEF ACLAMADO

80,59

50,00%

163300001320000

EMEF JARDIM SILVA TELES

81,66

50,00%

162100000800200

EMEF CESAR ARRUDA CASTANHO, DEP.

79,69

25,00%

162600000380000

EMEF ROBERTO PLINIO COLACIOPPO, PROF.

88,01

75,00%

163200000190000

EMEF WLADIMIR DE TOLEDO PIZA,PREF.

87,52

75,00%

163000000060000

EMEF ANTONIO RODRIGUES DE CAMPOS, PROF.

86,79

75,00%

163200000160000

EMEF DIRCE GENESIO DOS SANTOS, PROFA

84,87

50,00%

162800000390000

EMEF NILCE CRUZ FIGUEIREDO, PROFA.

82,56

50,00%

163200001310200

EMEF MARIA LISBOA DA SILVA, PROFA

84,54

50,00%

163100000840000

EMEF SETE PRAIAS

82,85

50,00%

162300001140000

EMEF CLEANE CAVALCANTE GOMES, PROFA.

86,63

75,00%

162300001150000

EMEF LIA - MARIA DOS REIS DE JESUS SOUZA SILVA, PROFA.

85,37

75,00%

162300001020200

EMEF JARDIM ELIANA

89,52

75,00%

162700000490000

EMEF MARIO COVAS, GOV.

89,47

75,00%

162400000280000

EMEF PRIMO PASCOLI MELARE, PROF.

80,43

50,00%

162200001310000

EMEF MARIA BERENICE DOS SANTOS, PROFA.

91,97

100,00%

162200000740000

EMEF THEODOMIRO MONTEIRO DO AMARAL, PROF.

88,20

75,00%

162400000660000

EMEF PAULO NOGUEIRA FILHO

89,58

75,00%

163200000640000

EMEF ARLINDO CAETANO FILHO, PROF.

90,93

100,00%

162100000100000

EMEF JOSE DE ALCANTARA MACHADO FILHO

77,03

25,00%

162100000030000

EMEF AMORIM LIMA, DES.

98,29

100,00%

162100000630000

EMEF THEODOMIRO DIAS, DES.

80,02

50,00%

162100000060000

EMEF DEODORO DA FONSECA, MAL.

84,95

50,00%

162100000580000

EMEF ARTHUR WHITAKER, DES.

90,46

100,00%

162100000600000

EMEF TARSILA DO AMARAL

85,54

75,00%

162100000150000

EMEF ALIPIO ANDRADA SERPA, TTE.

83,72

50,00%

162100000120000

EMEF ALCIDES GONCALVES ETCHEGOYEN, GEN.

83,69

50,00%

162100000280000

EMEF JOAO XXIII

84,13

50,00%

162100000310000

EMEF SOLANO TRINDADE

84,32

50,00%

162100000470000

EMEF LUIZ EDUARDO MATARAZZO, CDE.

86,40

75,00%

162100000080000

EMEF JULIO MESQUITA

85,97

75,00%

162100000440000

EMEF IBRAHIM NOBRE

81,44

50,00%

162100000380000

EMEF BRASIL-JAPAO

73,53

0,00%

162100000350000

EMEF ALVARO SILVA BRAGA, GEN.

83,88

50,00%

163000000710000

EMEF ESPIRIDIAO ROSAS, MAL.

81,14

50,00%

162100000520000

EMEF ROBERTO MANGE, PROF.

77,50

25,00%

162100000410000

EMEF EUCLYDES DE OLIVEIRA FIGUEIREDO, GEN.

84,12

50,00%

162200001340000

EMEF MARIO MOURA E ALBUQUERQUE, BEL.

89,10

75,00%

162200000850000

EMEF CAROLINA RENNO RIBEIRO DE OLIVEIRA, PROFA.

84,38

50,00%

162200001030000

EMEF OLIVEIRA VIANA

85,67

75,00%

162200001000000

EMEF MARIO MARQUES DE OLIVEIRA, PROF.

87,69

75,00%

162200000910000

EMEF CLEMENTE PASTORE, PROF.

84,00

50,00%

162200000820000

EMEF ANTONIO ESTANISLAU DO AMARAL

90,73

100,00%

162200000720000

EMEF MARIO RANGEL, CEL.

86,23

75,00%

162200000660000

EMEF JORGE AMERICANO, PROF.

90,59

100,00%

162200000540000

EMEF EUCLIDES DA CUNHA

83,60

50,00%

162200000600000

EMEF IRACEMA MARQUES DA SILVEIRA, PROFA.

85,93

75,00%

162200000210000

EMEF LEVY DE AZEVEDO SODRE, PROF.

88,30

75,00%

162200001370000

EMEF OTONIEL MOTA

84,30

50,00%

162200001390000

EMEF PROCOPIO FERREIRA

85,09

75,00%

162200001140000

EMEF AIRTON ARANTES RIBEIRO, PROF.

89,17

75,00%

162200000390000

EMEF LUIZ TENORIO DE BRITO, CEL.

87,41

75,00%

162200000120000

EMEF ADHEMAR DE BARROS, PREF.

87,88

75,00%

162200000300000

EMEF PALIMERCIO DE REZENDE, CEL.

83,42

50,00%

162200000240000

EMEF MAURICIO SIMAO

85,79

75,00%

162200000180000

EMEF LEONARDO VILLAS BOAS

85,79

75,00%

162200000350000

EMEF SYNESIO ROCHA, MIN.

84,88

50,00%

162200000380000

EMEF ZULMIRA CAVALHEIRO FAUSTINO

83,15

50,00%

162200000330000

EMEF PAULO COLOMBO PEREIRA DE QUEIROZ, DES.

87,17

75,00%

162200001200000

EMEF DE GAULLE, GEN.

86,92

75,00%

162200000150000

EMEF FAGUNDES VARELLA

83,48

50,00%

163000000850000

EMEF DILERMANDO DIAS DOS SANTOS

79,73

25,00%

163000000820000

EMEF ANIBAL FREIRE, MIN.

84,62

50,00%

163000000800000

EMEF JOSE MARIA PINTO DUARTE, TTE.

87,99

75,00%

162100000680000

EMEF MARIA ANTONIETA D'ALKIMIN BASTO, PROFA.

84,71

50,00%

162100000710000

EMEF OLAVO PEZZOTTI, PROF.

80,71

50,00%

163100000050000

EMEF CHIQUINHA RODRIGUES

82,57

50,00%

162100000660000

EMEF JOSE DIAS DA SILVEIRA, DR.

94,61

100,00%

163100000230000

EMEF JOAQUIM CANDIDO DE AZEVEDO MARQUES, DES.

86,14

75,00%

163100000220000

EMEFM LINNEU PRESTES, PROF.

84,29

50,00%

163100000200000

EMEF CARLOS DE ANDRADE RIZZINI

85,25

75,00%

163100000170000

EMEF LAERTE RAMOS DE CARVALHO, PROF.

86,98

75,00%

163100000160000

EMEF JOAO GUALBERTO DO AMARAL CARVALHO

82,99

50,00%

163100000110000

EMEF ANTONIO CARLOS DE ABREU SODRE, DR.

88,27

75,00%

163100000070000

EMEF ANTENOR NASCENTES

83,41

50,00%

163100000500000

EMEF MANOEL CARLOS DE FIGUEIREDO FERRAZ, DES.

87,90

75,00%

163100000480000

EMEF JOAO SUSSUMU HIRATA, DEP.

88,63

75,00%

163100000450000

EMEF ISABEL VIEIRA FERREIRA, PROFA.

84,10

50,00%

163100000410000

EMEF TIRADENTES, ALF.

81,28

50,00%

163100000180000

EMEF PEREIRA CARNEIRO, CDE.

83,87

50,00%

162300000620000

EMEF PLACIDO DE CASTRO

86,97

75,00%

162300000590000

EMEF HEITOR DE ANDRADE

85,72

75,00%

162300000560000

EMEF ALMEIDA JUNIOR, PROF.

86,39

75,00%

162300000020000

EMEF AFRANIO DE MELLO FRANCO, DR.

89,92

75,00%

162300000110000

EMEF JOAO DE DEUS CARDOSO DE MELLO

82,61

50,00%

162300000210000

EMEF OLEGARIO MARIANO

88,18

75,00%

162300000190000

EMEF MILTON FERREIRA DE ALBUQUERQUE, PROF.

90,10

100,00%

162300000280000

EMEF ELIZA RACHEL MACEDO DE SOUZA, PROFA.

87,03

75,00%

162300000450000

EMEF MANOEL DE ABREU, DR.

90,12

100,00%

162300000390000

EMEF JOAQUIM BENTO ALVES DE LIMA NETO

85,74

75,00%

162300000500000

EMEF TEODOMIRO TOLEDO PIZA, DES.

80,55

50,00%

162300000220000

EMEF PAULO SETUBAL

84,23

50,00%

162300000140000

EMEF JOSE AMADEI, ENG.

80,86

50,00%

162300000160000

EMEF MIGUEL VIEIRA FERREIRA, DR.

86,09

75,00%

162700000060000

EMEF CORREIA DE MELLO, BRIG.

81,36

50,00%

162700000020000

EMEF CARLOS CHAGAS

85,28

75,00%

162700000110000

EMEF EDUARDO PRADO

86,92

75,00%

162700000080000

EMEF DANYLO JOSE FERNANDES

76,60

25,00%

162700000260000

EMEF AYRES MARTINS TORRES

88,32

75,00%

162700000280000

EMEF HAROLDO VELOSO, BRIG.

81,86

50,00%

162700000400000

EMEF ARTUR NEIVA

83,21

50,00%

162700000430000

EMEF BENEDITO CALIXTO

89,94

75,00%

162500000270000

EMEF JOAO DE LIMA PAIVA, PROF.

82,60

50,00%

162500000140000

EMEF VINTE E CINCO DE JANEIRO

81,92

50,00%

162500000020000

EMEF JOANA ANGELICA DE JESUS, MADRE

85,43

75,00%

162500000740000

EMEF SATURNINO PEREIRA

74,08

0,00%

163200000130000

EMEF FELICIO PAGLIUSO, PROF.

82,89

50,00%

163200000170000

EMEF JOAQUIM OSORIO DUQUE ESTRADA

86,64

75,00%

163200000110000

EMEF COELHO NETO

84,43

50,00%

163200000180000

EMEF PLINIO DE QUEIROZ

83,64

50,00%

163200000280000

EMEF JOSE MARIA WHITAKER

91,91

100,00%

163200000340000

EMEF RODRIGO MELLO FRANCO DE ANDRADE

79,33

25,00%

163200000310000

EMEF RIVADAVIA MARQUES JUNIOR, PROF.

85,12

75,00%

162700000590000

EMEF AURELIO ARROBAS MARTINS, PROF.

89,96

75,00%

162500000330000

EMEFM OSWALDO ARANHA BANDEIRA DE MELLO

83,29

50,00%

162500000640000

EMEF MAURICIO GOULART

82,31

50,00%

162500000680000

EMEF VLADIMIR HERZOG

85,09

75,00%

162900000900000

EMEF OCTAVIO MANGABEIRA

84,00

50,00%

162900000980000

EMEF AMADEU AMARAL

86,98

75,00%

163300000460000

EMEF PEDRO ALEIXO, DR.

85,76

75,00%

163300000410000

EMEF EPITACIO PESSOA, PRES.

86,63

75,00%

163300000520000

EMEF RAUL PILLA

87,65

75,00%

162700000230000

EMEF ANTONIO DUARTE DE ALMEIDA, PROF.

89,37

75,00%

163300000490000

EMEF PEDRO TEIXEIRA

88,96

75,00%

163300000380000

EMEF ANTONIO CARLOS DE ANDRADA E SILVA

83,42

50,00%

163300000280000

EMEF LUIS SAIA, ARQ.

87,35

75,00%

163300000310000

EMEF PAULO ROLIM LOUREIRO, D.

84,17

50,00%

163300000340000

EMEF PEDRO DE FRONTIN, ALM.

85,61

75,00%

163300000920000

EMEF FERNANDO DE AZEVEDO, PROF.

85,48

75,00%

162500000290000

EMEF JOAO RIBEIRO DE BARROS

85,30

75,00%

163300000260000

EMEF JOSE DE ANCHIETA, PE.

83,92

50,00%

163300000220000

EMEF JOAO AUGUSTO BREVES, DR.

86,48

75,00%

162500000180000

EMEF ALEXANDRE DE GUSMAO

83,83

50,00%

163300000950000

EMEF HENRIQUE FELIPE DA COSTA - HENRICAO

88,15

75,00%

163300000830000

EMEF ANTONIA E ARTUR BEGBIE

81,75

50,00%

163300001040000

EMEF NEWTON REIS, GEN.

85,36

75,00%

163300001020000

EMEF MARIA IMILDA DO SANTISSIMO SACRAMENTO, ME.

84,89

50,00%

163300000190000

EMEF RAIMUNDO CORREIA

86,00

75,00%

163300000110000

EMEF JOSE AMERICO DE ALMEIDA

86,92

75,00%

163300000140000

EMEF JOSE BENTO DE ASSIS, PROF.

84,97

50,00%

163300000020000

EMEF ARMANDO CRIDEY RIGHETTI

82,79

50,00%

163300000050000

EMEF CAPISTRANO DE ABREU

88,66

75,00%

163300000570000

EMEF CARLOS PASQUALE, PROF.

86,74

75,00%

163300000600000

EMEF EZEQUIEL RAMOS JUNIOR

87,86

75,00%

163300000740000

EMEF SUD MENNUCCI

86,56

75,00%

162900000780000

EMEF OTHELO FRANCO, GEN.

78,25

25,00%

162900000760000

EMEF JACKSON DE FIGUEIREDO

80,32

50,00%

162900000480000

EMEF JOAO PINHEIRO, PRES.

81,61

50,00%

162900000400000

EMEF 19 DE NOVEMBRO

88,00

75,00%

162900000460000

EMEF FIRMINO TIBURCIO DA COSTA

82,84

50,00%

162900000020000

EMEF ABRAO DE MORAES, PROF.

90,10

100,00%

162900000470000

EMEF HUMBERTO DE CAMPOS

83,35

50,00%

162900000490000

EMEF JOSE BONIFACIO

87,37

75,00%

162900000430000

EMEF CAIRU, VISC. DE

89,30

75,00%

162900000080000

EMEF ARTHUR ALVIM

83,84

50,00%

162900000050000

EMEF ANTONIO VIEIRA, PE.

85,10

75,00%

162900000110000

EMEF JENNY GOMES, DA.

88,69

75,00%

162700000200000

EMEF 8 DE MAIO

90,61

100,00%

162900001090000

EMEF WANNY SALGADO ROCHA, PROFA

78,52

25,00%

162900000320000

EMEF HENRIQUE PEGADO, PROF.

86,05

75,00%

162900001040000

EMEF JUAREZ TAVORA, MAL.

87,03

75,00%

162900001010000

EMEF FRANCISCO DE MONT' ALVERNE, FREI

82,60

50,00%

162900001070000

EMEF LUIS WASHINGTON VITA

81,25

50,00%

162900000290000

EMEF GUILHERME DE ALMEIDA

87,85

75,00%

162900000230000

EMEF CECILIA MEIRELES

86,32

75,00%

162900000260000

EMEF EDGARD CAVALHEIRO

89,69

75,00%

162900000710000

EMEF ARTHUR AZEVEDO

87,36

75,00%

162400000400000

EMEF NILO PECANHA, PRES.

81,35

50,00%

162400000440000

EMEF PLINIO AYROSA

84,21

50,00%

162400000370000

EMEF JOANINHA GRASSI FAGUNDES, PROFA.

89,68

75,00%

162400000340000

EMEF ERICO VERISSIMO

80,99

50,00%

162400000180000

EMEF MILTOM CAMPOS, SEN.

77,43

25,00%

162400000020000

EMEF ANDRE RODRIGUES DE ALCKMIN, PROF.

80,25

50,00%

162400000200000

EMEF RAUL FERNANDES, EMB.

79,67

25,00%

162400000220000

EMEF THEO DUTRA

80,31

50,00%

162400000060000

EMEF ANTONIO PRUDENTE, PROF.

83,66

50,00%

162400000260000

EMEF SEBASTIAO NOGUEIRA DE LIMA, DES.

87,50

75,00%

162400000090000

EMEF CASTRO ALVES

82,57

50,00%

162400000150000

EMEF JOAO AMOS COMENIUS

78,72

25,00%

162800000420000

EMEF RAUL DE LEONI

88,81

75,00%

162400000570000

EMEF OSVALDO QUIRINO SIMOES

79,96

25,00%

162400000530000

EMEF FREDERICO GUSTAVO DOS SANTOS, TTE. AVIADOR

87,95

75,00%

162400000420000

EMEF PEDRO AMERICO

79,55

25,00%

162400000310000

EMEF ELIAS DE SIQUEIRA CAVALCANTI, DR.

85,68

75,00%

162400000730000

EMEF HUMBERTO DANTAS

85,16

75,00%

162400000700000

EMEF AROLDO DE AZEVEDO, PROF.

79,29

25,00%

162400000610000

EMEF ANGELINA MAFFEI VITA, DA.

85,24

75,00%

162400000640000

EMEF GARCIA DAVILA, CTE.

88,64

75,00%

162400000900200

EMEF TEOTONIO VILELA, SEN.

83,81

50,00%

162400000120000

EMEF CECILIA MORAES DE VASCONCELOS, PROFA.

81,59

50,00%

163000000480000

EMEF MARIO KOSEL FILHO

84,68

50,00%

163000000500000

EMEF MONTEIRO LOBATO

87,63

75,00%

163000000370000

EMEF GABRIEL PRESTES, PROF.

89,99

75,00%

163000000450000

EMEF LIBERATO BITTENCOURT, GEN.

84,98

50,00%

163000000420000

EMEF LEOPOLDINA, IMP.

85,09

75,00%

163000000520000

EMEF RENATO ANTONIO CHECCHIA, PROF.

83,08

50,00%

163000000340000

EMEF VICENTE DE PAULO DALE COUTINHO, GEN.

87,30

75,00%

163000000280000

EMEF LEONEL FRANCA, PE.

85,88

75,00%

163000000290000

EMEF LUIZ DAVID SOBRINHO, PROF.

83,42

50,00%

163000001040000

EMEF JULIO DE OLIVEIRA

87,08

75,00%

163000000960000

EMEF CANDIDO PORTINARI

87,14

75,00%

163000000930000

EMEF PAULO PRADO

92,07

100,00%

163000000240000

EMEF HENRIQUE RAYMUNDO DYOTT FONTENELLE, BRIG.

86,28

75,00%

163000000640000

EMEF HENRIQUE GEISEL, GEN.

84,77

50,00%

163000000650000

EMEF JAIRO RAMOS

87,15

75,00%

163000000660000

EMEF RUI BLOEM

83,49

50,00%

163000000580000

EMEF AMADEU MENDES, PROF.

90,85

100,00%

163000000610000

EMEF EUCLIDES CUSTODIO DA SILVEIRA, DES.

88,46

75,00%

163000000680000

EMEF JOSE FERRAZ DE CAMPOS, PROF.

85,86

75,00%

163000000630000

EMEF GABRIEL SYLVESTRE TEIXEIRA DE CARVALHO, PROF.

85,85

75,00%

163000000550000

EMEF SILVIO PORTUGAL, DES.

89,04

75,00%

163000000040000

EMEFM ANTONIO ALVES VERISSIMO

86,48

75,00%

162600000530000

EMEF FARIA LIMA, BRIG.

79,26

25,00%

162600000580000

EMEF CAXIAS, DUQUE DE

81,09

50,00%

162600000420000

EMEF CELSO LEITE RIBEIRO FILHO

85,03

75,00%

162900000690000

EMEF ESPACO DE BITITA

80,69

50,00%

162800000530000

EMEFM DERVILLE ALLEGRETTI, PROF.

72,75

0,00%

162800000470000

EMEF ADOLPHO OTTO DE LAET, PROF.

80,88

50,00%

162800000360000

EMEF MARCOS MELEGA

85,48

75,00%

162400000550000

EMEF MARCILIO DIAS

85,32

75,00%

162800000320000

EMEF GASTAO MOUTINHO, CTE.

83,18

50,00%

162800000270000

EMEF NOE AZEVEDO, PROF

82,72

50,00%

162800000240000

EMEF JOAO RAMOS - PERNAMBUCO - ABOLICIONISTA

78,02

25,00%

162800000150000

EMEF ESMERALDA SALLES PEREIRA RAMOS, PROFA.

86,35

75,00%

162800000590000

EMEF MARTIN FRANCISCO RIBEIRO DE ANDRADA

82,68

50,00%

162800000300000

EMEF RONDON, MAL.

87,78

75,00%

162800000510000

EMEF MAXIMO DE MOURA SANTOS, PROF.

82,75

50,00%

162800000640000

EMEF OLIVA IRENE BAYERLEIN SILVA

81,00

50,00%

162800000650000

EMEF RUY BARBOSA

84,00

50,00%

162800000620000

EMEF HELENA LOMBARDI BRAGA, PROFA.

89,69

75,00%

162800000670000

EMEF ARY GOMES, CEL.

75,14

25,00%

162800000820000

EMEF ROMAO GOMES, CEL.

87,62

75,00%

162800000730000

EMEF JOAO DOMINGUES SAMPAIO

87,32

75,00%

162800000790000

EMEF PEDRO I, D.

84,08

50,00%

162800000840000

EMEF TAMANDARE, ALM.

89,00

75,00%

162800000920000

EMEF ENEAS CARVALHO DE AGUIAR

78,72

25,00%

162800000880000

EMEF ALBERTO SANTOS DUMONT

87,31

75,00%

162800000060000

EMEF JULIO MARCONDES SALGADO, GEN.

89,41

75,00%

162800000020000

EMEF ANTONIO SANT ANA GALVAO, FREI

81,96

50,00%

162800000110000

EMEF OCTAVIO PEREIRA LOPES

83,24

50,00%

162800000560000

EMEF EDSON RODRIGUES

80,89

50,00%

162800000090000

EMEF LOURENCO FILHO

81,12

50,00%

162800000970000

EMEF MARIA HELENA FARIA LIMA, PROFA.

87,96

75,00%

162800000950000

EMEF FRANKLIN AUGUSTO DE MOURA CAMPOS, PROF

87,31

75,00%

162800000600000

EMEF RODRIGUES ALVES

86,85

75,00%

162800000990000

EMEF SHIRLEY GUIO, PROFA.

88,05

75,00%

162600000050000

EMEF JOSE MARIA LISBOA

82,24

50,00%

162600000020000

EMEF EURICO GASPAR DUTRA, MAL.

80,40

50,00%

162600000400000

EMEF SYLVIA MARTIN PIRES, PROFA.

83,94

50,00%

162600000360000

EMEF OLAVO FONTOURA

81,77

50,00%

162600000260000

EMEF JOAQUIM NABUCO

82,94

50,00%

162600000240000

EMEF CASSIANO RICARDO

80,53

50,00%

162600000290000

EMEF JOSE DO PATROCINIO

80,37

50,00%

162600000320000

EMEF LEAO MACHADO, PROF.

86,96

75,00%

162600001110400

EMEF CAMPOS SALLES, PRES.

83,70

50,00%

162600000180000

EMEF ANTONIO DE ALCANTARA MACHADO

88,32

75,00%

162600000100000

EMEF FRANCISCO MEIRELLES, DES.

81,40

50,00%

162900000650000

EMEF FABIO DA SILVA PRADO, DR.

85,50

75,00%

162900000570000

EMEF SILVIO FLEMING, MJ.

87,47

75,00%

162900000510000

EMEF EMILIANO DI CAVALCANTI

86,10

75,00%

162900000530000

EMEF LEONOR MENDES DE BARROS

95,21

100,00%

162700000800000

EMEF KENNEDY, PRES.

81,39

50,00%

162700000750000

EMEF BARTOLOMEU LOURENCO DE GUSMAO

85,13

75,00%

162700000660000

EMEF JOAO NAOKI SUMITA, DR.

86,53

75,00%

162700000730000

EMEF VICENTINA RIBEIRO DA LUZ

83,37

50,00%

162700000690000

EMEF ROQUETTE PINTO

82,94

50,00%

163200000210000

EMEF ACHILLES DE OLIVEIRA RIBEIRO, DES.

86,88

75,00%

163200000250000

EMEF JOSE LINS DO REGO

81,00

50,00%

162700000710000

EMEF SERGIO MILLIET

88,41

75,00%

162700000770000

EMEF GUIMARAES ROSA

85,04

75,00%

163100000040000

EMEF CALOGERAS, MIN.

85,85

75,00%

163100000020000

EMEF BERNARDO O HIGGINS

85,39

75,00%

163100000580000

EMEF ARY PARREIRAS, ALM.

78,76

25,00%

163100000640000

EMEF MARINA VIEIRA DE CARVALHO MESQUITA

85,85

75,00%

163100000340000

EMEF HABIB CARLOS KYRILLOS, DR.

85,93

75,00%

163100000250000

EMEF ANTONIO DE SAMPAIO DORIA, PROF.

78,03

25,00%

163100000550000

EMEF ARMANDO ARRUDA PEREIRA

81,17

50,00%

163100000610000

EMEF CACILDA BECKER

84,34

50,00%

163100000670000

EMEF NELSON PIMENTEL QUEIROZ, PROF.

89,72

75,00%

162600000600000

EMEF JOAO CARLOS DA SILVA BORGES, PROF.

84,35

50,00%

162600000670000

EMEF MANOEL DE PAIVA, PE

82,82

50,00%

162600000650000

EMEF JEAN MERMOZ

82,96

50,00%

162600000880000

EMEF IRINEU MARINHO

78,97

25,00%

162600000950000

EMEF RUTH LOPES ANDRADE, PROFA.

83,49

50,00%

162600000930000

EMEF QUEIROZ FILHO, PROF.

81,31

50,00%

162600000910000

EMEF OSORIO, GEN.

83,36

50,00%

162900000550000

EMEF MAUA, BR. DE

83,88

50,00%

162600000810000

EMEF CLEOMENES CAMPOS

88,89

75,00%

162600000790000

EMEF AUREA RIBEIRO XAVIER LOPES, PROFA.

82,81

50,00%

162600000840000

EMEF MARLENE RONDELLI, PROFA.

84,03

50,00%

162600000860000

EMEF PRUDENTE DE MORAIS, PRES.

84,33

50,00%

162600000850000

EMEF MASCARENHAS DE MORAES, MAL.

87,09

75,00%

162600000760000

EMEF ALVARES DE AZEVEDO

86,69

75,00%

162600000730000

EMEF ALTINO ARANTES

79,33

25,00%

163200000950000

EMEF HENRIQUE MELEGA, PROF.

83,98

50,00%

163200000800000

EMEF EMILIO RIBAS

85,22

75,00%

163200000890000

EMEF FLORES DA CUNHA, DEP.

81,15

50,00%

163200000690000

EMEF ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA

84,24

50,00%

163200000750000

EMEF BRASILIO MACHADO NETO

82,44

50,00%

163200000970000

EMEF HERALDO BARBUY

80,41

50,00%

163200001090000

EMEF VINICIUS DE MORAES

82,66

50,00%

163200001050000

EMEF RODRIGUES DE CARVALHO

77,00

25,00%

163200001010000

EMEF OLIVAL COSTA

88,50

75,00%

163200000470000

EMEF CLAUDIO MANOEL DA COSTA

86,90

75,00%

163200000420000

EMEF ALCEU AMOROSO LIMA

84,41

50,00%

163200000450000

EMEF CIDADE DE OSAKA

79,75

25,00%

163200000920000

EMEF GREGORIO WESTRUPP, PE.

81,06

50,00%

163200000990000

EMEF IVETE VARGAS, DEP.

77,37

25,00%

163200001080000

EMEF VILANOVA ARTIGAS, ARQ.

82,77

50,00%

163200001030000

EMEF PAULO DUARTE

85,84

75,00%

162100000230000

EMEF EDUCANDARIO DOM DUARTE, ANEXA AO

86,42

75,00%

162500000060000

EMEF JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA, PRES.

81,70

50,00%

162500000410000

EMEF ANTONIO PEREIRA IGNACIO

86,38

75,00%

162500000440000

EMEF AURELIANO LEITE

84,66

50,00%

163300000660000

EMEF JOSE PEDRO LEITE CORDEIRO, DR.

84,40

50,00%

162500000580000

EMEF JOSE AUGUSTO CESAR SALGADO, DR.

75,42

25,00%

162800000210000

EMEF HIPOLITO JOSE DA COSTA

79,39

25,00%

162200000940000

EMEF DEZOITO DO FORTE

85,18

75,00%

162200001380000

EMEF PRACINHAS DA FEB

87,11

75,00%

163200001300020

EMEF DOMINGOS RUBINO, PROF.

80,35

50,00%

163300000200000

EMEF VIRGILIO DE MELLO FRANCO

89,26

75,00%

162200000630000

EMEF JOAO PEDRO DE CARVALHO NETO, DR.

85,25

75,00%

162200000270000

EMEF MODESTO SCAGLIUSI

85,70

75,00%

162100000320000

EMEF TEOFILO BENEDITO OTTONI

89,28

75,00%

162100000640000

EMEF VIANNA MOOG

81,37

50,00%

163200000050000

EMEF BENEDITO MONTENEGRO, PROF.

82,21

50,00%

162200000090000

EMEF 22 DE MARCO

84,89

50,00%

162100000500000

EMEF PEDRO NAVA

80,44

50,00%

163300001000000

EMEF JOSE HONORIO RODRIGUES

89,55

75,00%

163200000020000

EMEF AMELIA, IMP. DA.

87,21

75,00%

162700000460000

EMEF MALLET, MAL.

84,19

50,00%

162200000730000

EMEF RICARDO VITIELLO, PROF.

89,93

75,00%

162400000240000

EMEF GERALDO SESSO JUNIOR

82,36

50,00%

162300000480000

EMEF PLINIO SALGADO

86,67

75,00%

163200001250000

EMEF FORTE DOS REIS MAGOS

86,84

75,00%

Anexo III - Desempenho das unidades da Secretaria Municipal de Educação no âmbito do pagamento do Prêmio de Desempenho Educacional, relativo à primeira etapa de pagamento do exercício de 2026, no critério de avançar na média de proficiência em Língua Portuguesa para garantir o aumento do percentual de crianças alfabetizadas ao final do 2º ano (item 1.2 do Anexo I do Decreto 65.474, de 26 de agosto de 2026)

EH

Nome da unidade

Proficiência SARESP (2024)

Proficiência SARESP (2025)

Variação

Resultado atribuído

162100000120000

ALCIDES GONCALVES ETCHEGOYEN GAL EMEF

170,89

176

5,11

100,00%

162100000150000

ALIPIO ANDRADA SERPA TENENTE EMEF

177,03

180,18

3,15

100,00%

162100000550000

ALIPIO CORREA NETO EMEF

184,13

177,52

-6,61

50,00%

162100000350000

ALVARO SILVA BRAGA GAL EMEF

167,87

167,62

-0,25

0,00%

162100000030000

AMORIM LIMA DESEMBARGADOR EMEF

189,89

183,24

-6,65

50,00%

162100000580000

ARTUR WHITAKER DESEMBARGADOR EMEF

159,38

167,44

8,06

75,00%

162100000380000

BRASIL JAPAO EMEF

162,96

155,16

-7,8

0,00%

162100000790200

BUTANTA CEU EMEF

159,65

169,98

10,33

75,00%

162100000800200

CESAR ARRUDA CASTANHO EMEF

185,24

160,52

-24,72

0,00%

162100000330000

DAISY AMADIO FUJIWARA EMEF

191,06

164,22

-26,84

0,00%

162100000060000

DEODORO DA FONSECA MAL EMEF

179,58

183,88

4,3

100,00%

162100000200000

EDA TEREZINHA CHICA MEDEIROS PROFA EMEF

159,34

174,24

14,9

75,00%

162100000230000

EDUCANDARIO DOM DUARTE EMEF ANEXA AO

192,05

153,05

-39

0,00%

162100000410000

EUCLYDES DE OLIVEIRA FIGUEIREDO GAL EMEF

168,58

173,89

5,31

75,00%

162100000830000

FRANCISCO REBOLO EMEF

170,01

168,74

-1,27

0,00%

162100000440000

IBRAHIM NOBRE EMEF

154,99

164,56

9,57

75,00%

162100000260000

ILEUSA CAETANO DA SILVA PROFA EMEF

192,85

180,93

-11,92

50,00%

162100000760000

JARDIM PAULO VI EMEF

170,01

186,95

16,94

100,00%

162100000280000

JOAO XXIII EMEF

180,66

185,65

4,99

100,00%

162100000100000

JOSE DE ALCANTARA MACHADO FO EMEF

161,3

167,32

6,02

75,00%

162100000660000

JOSE DIAS DA SILVEIRA DR EMEF

175,29

181,91

6,62

100,00%

162100000080000

JULIO DE MESQUITA EMEF

169,5

179,66

10,16

100,00%

162100000470000

LUIZ EDUARDO MATARAZZO CONDE EMEF

177,38

162,06

-15,32

0,00%

162100000300000

MARIA ALICE BORGES GHION PROFA EMEF

164,65

175,85

11,2

100,00%

162100000680000

MARIA ANTONIETA DALKIMIN BASTO PROFA EMEF

200,36

201,5

1,14

100,00%

162100000710000

OLAVO PEZZOTTI PROF EMEF

178,68

185,97

7,29

100,00%

162100000810200

PARAISOPOLIS CEU EMEF

171,49

167,21

-4,28

0,00%

162100000850000

PAULO FREIRE PROF EMEF

161,02

149,62

-11,4

0,00%

162100000500000

PEDRO NAVA EMEF

166,13

174,27

8,14

75,00%

162100000880000

PERIMETRAL EMEF

172,33

154,98

-17,35

0,00%

162100000520000

ROBERTO MANGE PROF EMEF

161,28

182,07

20,79

100,00%

162100000310000

SOLANO TRINDADE EMEF

176,56

168,18

-8,38

0,00%

162100000600000

TARSILA DO AMARAL EMEF

158,93

158,3

-0,63

0,00%

162100000320000

TEOFILO BENEDITO OTTONI EMEF

181,33

175,3

-6,03

50,00%

162100000630000

THEODOMIRO DIAS DESEMBARGADOR EMEF

172,42

175,43

3,01

100,00%

162100000860000

VEREMUNDO TOTH DOM EMEF

170,78

169,29

-1,49

0,00%

162100000640000

VIANNA MOOG EMEF

168,41

169,47

1,06

75,00%

162100000750000

VILA MUNCK EMEF

192,26

175,36

-16,9

50,00%

162200000090000

22 DE MARCO EMEF

175,33

172,14

-3,19

0,00%

162200000120000

ADHEMAR DE BARROS PREFEITO EMEF

182,95

170,19

-12,76

0,00%

162200001140000

AIRTON ARANTES RIBEIRO PROF EMEF

189,66

170,45

-19,21

0,00%

162200001170000

ANNA SILVEIRA PEDREIRA EMEF

184,27

190,49

6,22

100,00%

162200000410000

ANTONIO ALVES DA SILVA SARGENTO EMEF

161,67

154,97

-6,7

0,00%

162200000820000

ANTONIO ESTANISLAU AMARAL EMEF

181,57

193,93

12,36

100,00%

162200001480000

CAMPO LIMPO II EMEF

175,26

192,08

16,82

100,00%

162200001490000

CAMPO LIMPO III LUISA ROSARIA DE OLIVEIRA DIAS EMEF

197,11

177,88

-19,23

50,00%

162200001780200

CANTOS DO AMANHECER CEU EMEF

175,47

179,51

4,04

100,00%

162200000850000

CAROLINA RENNO R OLIVEIRA PROFA EMEF

212,77

203,27

-9,5

50,00%

162200001760200

CASA BLANCA CEU EMEF

171,22

174,59

3,37

75,00%

162200000880000

CHACARA SONHO AZUL EMEF

185,78

162,89

-22,89

0,00%

162200000910000

CLEMENTE PASTORE PROF EMEF

158,43

180,11

21,68

100,00%

162200000480000

CYRO ALBUQUERQUE DEPUTADO EMEF

187,48

175,87

-11,61

50,00%

162200001200000

DE GAULLE GENERAL EMEF

172,79

167,49

-5,3

0,00%

162200000940000

DEZOITO DO FORTE EMEF

181,74

179,5

-2,24

50,00%

162200001460000

EMEF MARLI FERRAZ TORRES BONFIM

175,46

169,92

-5,54

0,00%

162200001630000

EMEF PROFESSOR EDIVALDO DOS SANTOS DANTAS

175,66

188,38

12,72

100,00%

162200001470000

EMEF SOCRATES BRASILEIRO SAMPAIO DE SOUSA VIEIRA DE OLIVEIRA

186,66

217,4

30,74

100,00%

162200000540000

EUCLIDES DA CUNHA EMEF

167,02

158,65

-8,37

0,00%

162200000150000

FAGUNDES VARELLA EMEF

193,68

175,19

-18,49

50,00%

162200001750300

FEITICO DA VILA CEU EMEF

177,34

173,77

-3,57

0,00%

162200001230000

GIANFRANCESCO GUARNIERI EMEF

164,04

166,96

2,92

75,00%

162200000570000

HERBERT DE SOUZA BETINHO EMEF

180,02

169,73

-10,29

0,00%

162200001740200

HERMES FERREIRA DE SOUZA EMEF

186,68

169,4

-17,28

0,00%

162200000600000

IRACEMA MARQUES SILVEIRA PROFA EMEF

179,01

186,01

7

100,00%

162200001420000

JARDIM MITSUTANI I EMEF

169,22

176,84

7,62

100,00%

162200000630000

JOAO PEDRO DE CARVALHO NETO DR EMEF

166,67

172,43

5,76

75,00%

162200000660000

JORGE AMERICANO PROF EMEF

178,42

182,51

4,09

100,00%

162200000970000

JOSE BLOTA JUNIOR DEPUTADO EMEF

169,89

173,84

3,95

75,00%

162200001430000

JOSE FRANCISCO CAVALCANTE PROFESSOR EMEF

174,71

186,44

11,73

100,00%

162200000680000

JOSE OLYMPIO PEREIRA FILHO EMEF

179,27

183,27

4

100,00%

162200001800200

JOSE SARAMAGO CEU EMEF

178,32

197,32

19

100,00%

162200000180000

LEONARDO VILLAS BOAS EMEF

209,61

192,02

-17,59

50,00%

162200000210000

LEVY DE AZEVEDO SODRE PROF EMEF

189,15

172,45

-16,7

0,00%

162200001260000

LORENCO MANOEL SPARAPAN EMEF

168,87

174,67

5,8

75,00%

162200000390000

LUIZ TENORIO DE BRITO CORONEL EMEF

176,75

186,92

10,17

100,00%

162200001440000

M BOI MIRIM I ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL

196,03

178,67

-17,36

50,00%

162200001450000

M BOI MIRIM II EMEF

170,24

173,19

2,95

75,00%

162200001310000

MARIA BERENICE DOS SANTOS PROFA EMEF

224,74

204,92

-19,82

50,00%

162200000690000

MARIA RITA DE CASSIA P SIMOES BRAGA PROFA EMEF

165,87

168,22

2,35

75,00%

162200000710000

MARIA RITA LOPES PONTES IRMA DULCE EMEF

178,65

195,47

16,82

100,00%

162200001770200

MARIO FITTIPALDI CEU EMEF

199,76

191,26

-8,5

50,00%

162200001000000

MARIO MARQUES OLIVEIRA PROF EMEF

178,94

172,07

-6,87

0,00%

162200001340000

MARIO MOURA ALBUQUERQUE BEL EMEF

184,75

204,79

20,04

100,00%

162200000720000

MARIO RANGEL CORONEL EMEF

161,87

178,39

16,52

100,00%

162200000240000

MAURICIO SIMAO EMEF

183,73

160,78

-22,95

0,00%

162200001360000

MAURO FACCIO GONCALVES ZACARIA EMEF

216,49

194,54

-21,95

50,00%

162200001500000

MILLOR FERNANDES JORNALISTA EMEF

176,75

180,01

3,26

100,00%

162200000270000

MODESTO SCAGLIUSI EMEF

190,05

148,44

-41,61

0,00%

162200001030000

OLIVEIRA VIANA EMEF

181,52

187,78

6,26

100,00%

162200001370000

OTONIEL MOTA EMEF

159,13

187,56

28,43

100,00%

162200000300000

PALIMERCIO DE REZENDE CORONEL EMEF

172,06

181,41

9,35

100,00%

162200000330000

PAULO COLOMBO P QUEIROZ DESEMBARGADOR EMEF

170,09

166,19

-3,9

0,00%

162200001390000

PROCOPIO FERREIRA EMEF

187,64

198,28

10,64

100,00%

162200000730000

RICARDO VITIELLO EMEF

191,51

166,23

-25,28

0,00%

162200000350000

SYNESIO ROCHA MINISTRO EMEF

192,33

160,77

-31,56

0,00%

162200001060000

TERESA MARGARIDA DA SILVA E ORTA EMEF

176,53

185,66

9,13

100,00%

162200000450000

TEREZINHA MOTA DE FIGUEIREDO EMEF

176,68

149,53

-27,15

0,00%

162200000740000

THEODOMIRO MONTEIRO DO AMARAL PROF EMEF

170,3

205,11

34,81

100,00%

162200000370000

VERA LUCIA FUSCO BORBA PROFA EMEF

179,01

166,55

-12,46

0,00%

162200001790200

VILA DO SOL CEU EMEF

176,57

174,64

-1,93

0,00%

162200000380000

ZULMIRA CAVALHEIRO FAUSTINO EMEF

184,88

167,46

-17,42

0,00%

162300000020000

AFRANIO DE MELLO FRANCO DOUTOR EMEF

174,78

171,23

-3,55

0,00%

162300000820000

ALDINA ANALIA AGOSTINHA TADDEO CONDE PROFA EMEF

198,99

177,04

-21,95

50,00%

162300000560000

ALMEIDA JUNIOR PROFESSOR EMEF

170,51

175,94

5,43

100,00%

162300000520000

AYRTON OLIVEIRA SAMPAIO PROFESSOR EMEF

180,56

179,62

-0,94

50,00%

162300000810000

CARLOS FRANCISCO GASPAR EMEF

162,02

173,76

11,74

75,00%

162300001000200

CIDADE DUTRA CEU EMEF

196,03

172,07

-23,96

0,00%

162300000800000

CONSTELACAO DO INDIO EMEF

185,79

182,19

-3,6

50,00%

162300000250000

DAMIAO FREI EMEF

189,84

177,68

-12,16

50,00%

162300000280000

ELIZA RACHEL MACEDO DE SOUZA PROFA EMEF

178,89

187,7

8,81

100,00%

162300000050000

FLORESTAN FERNANDES EMEF

186,48

167,59

-18,89

0,00%

162300000830000

GENY MARIA MUNIZ ALMEIDA KLEIN PUSSINELLI PROFESSORA EMEF

176,1

168,11

-7,99

0,00%

162300000590000

HEITOR DE ANDRADE EMEF

173,95

170,11

-3,84

0,00%

162300001020200

JARDIM ELIANA EMEF

170,53

175,83

5,3

100,00%

162300001140000

JARDIM SIPRAMAR EMEF

202,3

175,34

-26,96

50,00%

162300000330000

JOAO DA SILVA EMEF

175,29

194,83

19,54

100,00%

162300000110000

JOAO DE DEUS CARDOSO MELLO EMEF

164,37

164,79

0,42

75,00%

162300000390000

JOAQUIM BENTO ALVES DE LIMA NETO EMEF

163,37

164,63

1,26

75,00%

162300000140000

JOSE AMADEI ENGENHEIRO EMEF

194,71

174,49

-20,22

0,00%

162300000420000

JOSE PEGORARO PADRE EMEF

166,8

159,22

-7,58

0,00%

162300001150000

LIA MARIA DOS REIS DE JESUS SOUZA SILVA PROFA EMEF

163,8

161,12

-2,68

0,00%

162300000360000

LOURIVAL BRANDAO DOS SANTOS EMEF

189,7

176,97

-12,73

50,00%

162300000450000

MANOEL DE ABREU DOUTOR EMEF

190

168,09

-21,91

0,00%

162300001040200

MANOEL VIEIRA DE QUEIROZ FILHO CEU EMEF

177,72

161,3

-16,42

0,00%

162300000080000

MARINA MELANDER COUTINHO PROFA EMEF

184,66

184,11

-0,55

50,00%

162300000160000

MIGUEL VIEIRA FERREIRA DOUTOR EMEF

181,11

160,51

-20,6

0,00%

162300000190000

MILTON FERREIRA DE ALBUQUERQUE PROF EMEF

195,95

158,78

-37,17

0,00%

162300000210000

OLEGARIO MARIANO EMEF

182,35

173,64

-8,71

0,00%

162300000220000

PAULO SETUBAL EMEF

169,22

169,51

0,29

75,00%

162300000700000

PEDRO GERALDO SCHUNCK EMEF

177,05

186,14

9,09

100,00%

162300000620000

PLACIDO DE CASTRO EMEF

178,55

190,73

12,18

100,00%

162300000640000

PLINIO MARCOS EMEF

161,71

151,77

-9,94

0,00%

162300000480000

PLINIO SALGADO EMEF

174,37

160,9

-13,47

0,00%

162300000500000

TEODOMIRO TOLEDO PIZA DESEMBARGADOR EMEF

169,35

154,71

-14,64

0,00%

162300001030200

TRES LAGOS CEU EMEF

159,51

170,15

10,64

75,00%

162300000730000

ULYSSES DA SILVEIRA GUIMARAES EMEF

186,89

183,5

-3,39

50,00%

162300000860000

VARGEM GRANDE II EMEF

181,45

172,94

-8,51

0,00%

162300001010200

VILA RUBI CEU EMEF

171,27

175,42

4,15

100,00%

162400000020000

ANDRE RODRIGUES ALCKMIN PROFESSOR EMEF

148,12

155,62

7,5

75,00%

162400000610000

ANGELINA MAFFEI VITA DONA EMEF

174,11

169,27

-4,84

0,00%

162400000060000

ANTONIO PRUDENTE PROFESSOR EMEF

171,22

180,88

9,66

100,00%

162400000700000

AROLDO DE AZEVEDO PROFESSOR EMEF

195,87

210,01

14,14

100,00%

162400000800000

CAIRA ALAYDE ALVARENGA MEDEA PROFESSORA EMEF

163,17

160,1

-3,07

0,00%

162400000090000

CASTRO ALVES EMEF

176,34

175,27

-1,07

50,00%

162400000120000

CECILIA MORAES DE VASCONCELOS PROFESSORA EMEF

176,01

159,71

-16,3

0,00%

162400000310000

ELIAS DE SIQUEIRA CAVALCANTI DOUTOR EMEF

164,84

171,1

6,26

75,00%

162400000790000

EMEF PROFESSOR NEIR AUGUSTO LOPES

164,57

158,41

-6,16

0,00%

162400000340000

ERICO VERISSIMO EMEF

175,76

178,15

2,39

100,00%

162400000530000

FREDERICO G SANTOS TENENTE AVIADOR EMEF

179,82

158,67

-21,15

0,00%

162400000640000

GARCIA DAVILA COMANDANTE EMEF

166,68

153,84

-12,84

0,00%

162400000240000

GERALDO SESSO JUNIOR EMEF

168,34

176,05

7,71

100,00%

162400000810000

GILBERTO DUPAS PROFESSOR EMEF

170,72

197,08

26,36

100,00%

162400000730000

HUMBERTO DANTAS EMEF

154,59

147,19

-7,4

0,00%

162400000760000

JARDIM DAMASCENO I EMEF

187,06

191,27

4,21

100,00%

162400000750000

JARDIM GUARANI EMEF

157,74

159,56

1,82

75,00%

162400000910200

JARDIM PAULISTANO CEU EMEF

171,02

157,59

-13,43

0,00%

162400000370000

JOANINHA GRASSI FAGUNDES PROFESSORA EMEF

155,09

160,24

5,15

75,00%

162400000150000

JOAO AMOS COMENIUS EMEF

177,11

187,59

10,48

100,00%

162400000770000

JOSE HERMINIO RODRIGUES CORONEL PM EMEF

176,88

163,68

-13,2

0,00%

162400000840000

LILIAN MASO PROFESSORA EMEF

163,15

159,21

-3,94

0,00%

162400000550000

MARCILIO DIAS EMEF

203,75

178,38

-25,37

50,00%

162400000830000

MARIA APARECIDA RODRIGUES CINTRA PROFESSORA EMEF

165,5

181,12

15,62

100,00%

162400000180000

MILTOM CAMPOS SENADOR EMEF

177,98

153,8

-24,18

0,00%

162400000400000

NILO PECANHA PRESIDENTE EMEF

168,18

161,22

-6,96

0,00%

162400000570000

OSVALDO QUIRINO SIMOES EMEF

170,24

164,78

-5,46

0,00%

162400000660000

PAULO NOGUEIRA FILHO EMEF

176,01

171,05

-4,96

0,00%

162400000420000

PEDRO AMERICO EMEF

167,49

177,49

10

100,00%

162400000440000

PLINIO AYROSA EMEF

172,4

171,09

-1,31

0,00%

162400000280000

PRIMO PASCOLI MELARE PROFESSOR EMEF

164,33

176,78

12,45

100,00%

162400000200000

RAUL FERNANDES EMBAIXADOR EMEF

171,99

176,53

4,54

100,00%

162400000590000

ROBERTO PATRICIO PROF EMEF

202,69

183,7

-18,99

50,00%

162400000260000

SEBASTIAO NOGUEIRA DE LIMA DESEMBARGADOR EMEF

174,39

156,25

-18,14

0,00%

162400000900200

TEOTONIO VILELA SENADOR CEU EMEF

169,71

147,2

-22,51

0,00%

162400000220000

THEO DUTRA EMEF

170,82

177,75

6,93

100,00%

162400000500000

ZILKA SALABERRY DE CARVALHO EMEF

187,32

178,38

-8,94

50,00%

162500000180000

ALEXANDRE DE GUSMAO EMEF

169,08

163,36

-5,72

0,00%

162500000310000

ALEXANDRE VANNUCHI LEME EMEF

183,43

169,22

-14,21

0,00%

162500000350000

ANNA LAMBERGA ZEGLIO VEREADORA EMEF

167,05

162,65

-4,4

0,00%

162500000380000

ANTONIO DAVILA PROF EMEF

191,7

170,89

-20,81

0,00%

162500000410000

ANTONIO PEREIRA IGNACIO EMEF

158,93

157,85

-1,08

0,00%

162500000440000

AURELIANO LEITE EMEF

158,48

175,09

16,61

100,00%

162500000470000

CAIO SERGIO POMPEU DE TOLEDO EMEF

166,19

155,97

-10,22

0,00%

162500000840000

CELIA REGINA ANDERY BRAGA PROFESSORA EMEF

186,39

155,03

-31,36

0,00%

162500000500000

CLAUDIA BARTOLOMAZI PROFA EMEF

173,84

163,86

-9,98

0,00%

162500000210000

DIAS GOMES EMEF

186,06

196,36

10,3

100,00%

162500000550000

ELIAS SHAMMASS EMEF

172,46

176,01

3,55

100,00%

162500000850000

HELINA COUTINHO LOURENCO ALVES PROFESSORA EMEF

178,95

149,28

-29,67

0,00%

162500000240000

IDEMIA DE GODOI PROFA EMEF

172,86

166,18

-6,68

0,00%

162500000960200

INACIO MONTEIRO CEU EMEF

181,5

165,81

-15,69

0,00%

162500000940200

JAMBEIRO CEU EMEF

163,81

162,76

-1,05

0,00%

162500000020000

JOANA ANGELICA JESUS MADRE EMEF

182,07

190,42

8,35

100,00%

162500000270000

JOAO DE LIMA PAIVA PROF EMEF

198,23

173,56

-24,67

0,00%

162500000290000

JOAO RIBEIRO DE BARROS EMEF

182,48

160,88

-21,6

0,00%

162500000820000

JOEL FERNANDES DE SOUZA EMEF

165,06

179,57

14,51

100,00%

162500000580000

JOSE AUGUSTO CESAR SALGADO DR EMEF

166,98

161,06

-5,92

0,00%

162500000060000

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA PRES EMEF

174,27

169,82

-4,45

0,00%

162500000970200

LAJEADO CEU EMEF

173,51

174,95

1,44

75,00%

162500000610000

LUIS CARLOS PRESTES SENADOR EMEF

183,88

190,19

6,31

100,00%

162500000770000

LUIZ ROBERTO MEGA PROF EMEF

198,84

163,31

-35,53

0,00%

162500000710000

MAILSON DELANE EMEF

165,87

171,05

5,18

75,00%

162500000860000

MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO PROFESSORA EMEF

168,52

160,04

-8,48

0,00%

162500000830000

MARIA APARECIDA MAGNANELLI FERNANDES PROFA EMEF

174,37

159,99

-14,38

0,00%

162500000640000

MAURICIO GOULART EMEF

164,2

160,78

-3,42

0,00%

162500000810000

MEIRE DE JESUS RIBEIROPROF EMEF

161,88

160,35

-1,53

0,00%

162500000950200

NAZARE NERI LIMA PROFA CEU EMEF

175,18

154,49

-20,69

0,00%

162500000660000

OLINDA MENEZES VIDAL PROFA EMEF

165,77

169,23

3,46

75,00%

162500000330000

OSWALDO ARANHA BANDEIRA DE MELLO EMEFM

199,07

165,89

-33,18

0,00%

162500000110000

QUIRINO CARNEIRO RENNO EMEF

177,01

184,56

7,55

100,00%

162500000740000

SATURNINO PEREIRA EMEF

159

165,72

6,72

75,00%

162500000140000

VINTE E CINCO DE JANEIRO EMEF

229,6

157,05

-72,55

0,00%

162500000680000

VLADIMIR HERZOG EMEF

167,04

178,28

11,24

100,00%

162600001050000

ABRAO HUCK DR EMEF

183,04

190,73

7,69

100,00%

162600000730000

ALTINO ARANTES EMEF

181,94

175,32

-6,62

50,00%

162600000760000

ALVARES DE AZEVEDO EMEF

202,68

206,85

4,17

100,00%

162600000180000

ANTONIO DE ALCANTARA MACHADO EMEF

193,21

167,75

-25,46

0,00%

162600000790000

AUREA RIBEIRO XAVIER LOPES PROFA EMEF

181,2

166,53

-14,67

0,00%

162600001110400

CAMPOS SALLES PRESIDENTE CEU EMEF

144,2

175,12

30,92

100,00%

162600000240000

CASSIANO RICARDO EMEF

160,22

159,86

-0,36

0,00%

162600000420000

CELSO LEITE RIBEIRO FILHO EMEF

177,29

169,19

-8,1

0,00%

162600000810000

CLEOMENES CAMPOS EMEF

199

218,27

19,27

100,00%

162600000580000

DUQUE DE CAXIAS EMEF

170,54

169,86

-0,68

0,00%

162600000020000

EURICO GASPAR DUTRA MARECHAL EMEF

171,7

161,09

-10,61

0,00%

162600000530000

FARIA LIMA BRIGADEIRO EMEF

186,78

159,62

-27,16

0,00%

162600000830000

FRANCISCO DA SILVEIRA BUENO PROF EMEF

142,13

148,05

5,92

75,00%

162600000100000

FRANCISCO MEIRELLES DESEMBARGADOR EMEF

183,04

151,38

-31,66

0,00%

162600000910000

GENERAL OSORIO EMEF

167,82

179,93

12,11

100,00%

162600000990000

HERCILIA DE CAMPOS COSTA EMEF

174,76

167,38

-7,38

0,00%

162600000880000

IRINEU MARINHO EMEF

174,18

162,61

-11,57

0,00%

162600000650000

JEAN MERMOZ EMEF

193,94

172,49

-21,45

0,00%

162600000600000

JOAO CARLOS DA SILVA BORGES PROF EMEF

182,62

167,06

-15,56

0,00%

162600000260000

JOAQUIM NABUCO EMEF

177,39

165,57

-11,82

0,00%

162600000290000

JOSE DO PATROCINIO EMEF

177,46

182,62

5,16

100,00%

162600000050000

JOSE MARIA LISBOA EMEF

185,54

160,31

-25,23

0,00%

162600000320000

LEAO MACHADO PROFESSOR EMEF

193,52

174,97

-18,55

0,00%

162600000340000

LUIZ GONZAGA DO NASCIMENTO EMEF

189,36

165,21

-24,15

0,00%

162600000670000

MANOEL DE PAIVA PADRE EMEF

192,32

183,9

-8,42

50,00%

162600001100200

MARA CRISTINA TARTAGLIA SENA PROFESSORA CEU EMEF

167,64

170,2

2,56

75,00%

162600000840000

MARLENE RONDELLI PROFA EMEF

194,84

191,72

-3,12

50,00%

162600000850000

MASCARENHAS DE MORAES MARECHAL EMEF

164,25

169,71

5,46

75,00%

162600001090200

MENINOS CEU EMEF

176,09

167,71

-8,38

0,00%

162600000360000

OLAVO FONTOURA EMEF

176,91

169,57

-7,34

0,00%

162600000130000

PERICLES EUGENIO DA SILVA RAMOS EMEF

177,5

165,87

-11,63

0,00%

162600000860000

PRUDENTE DE MORAIS PRESIDENTE EMEF

171,04

180,04

9

100,00%

162600000930000

QUEIROZ FILHO PROFESSOR EMEF

177,39

178,44

1,05

100,00%

162600000380000

ROBERTO PLINIO COLACIOPPO PROFESSOR EMEF

196,52

173,53

-22,99

0,00%

162600000950000

RUTH LOPES ANDRADE PROFESSORA EMEF

179,54

183,38

3,84

100,00%

162600000400000

SYLVIA MARTIN PIRES PROFESSORA EMEF

189,78

175,1

-14,68

50,00%

162700000200000

8 DE MAIO EMEF

199,36

187,91

-11,45

50,00%

162700000860000

AGUAS DE MARCO EMEF

186,3

182,76

-3,54

50,00%

162700000230000

ANTONIO DUARTE ALMEIDA PROF EMEF

170,72

172,6

1,88

75,00%

162700000400000

ARTUR NEIVA EMEF

166,88

153,92

-12,96

0,00%

162700000590000

AURELIO ARROBAS MARTINS PROF EMEF

175,94

149,63

-26,31

0,00%

162700000260000

AYRES MARTINS TORRES EMEF

174,75

171,25

-3,5

0,00%

162700000750000

BARTOLOMEU LOURENCO GUSMAO EMEF

188,6

186,43

-2,17

50,00%

162700000430000

BENEDITO CALIXTO EMEF

171,46

169,7

-1,76

0,00%

162700000020000

CARLOS CHAGAS EMEF

200,48

182,96

-17,52

50,00%

162700000520000

CLOTILDE ROSA HENRIQUES ELIAS PROFA EMEF

170,11

170,84

0,73

75,00%

162700000970200

CONCEICAO APARECIDA DE JESUS PROFA CEU EMEF

149,17

175,89

26,72

100,00%

162700000060000

CORREIA DE MELLO BRIGADEIRO EMEF

146,55

167,51

20,96

75,00%

162700000080000

DANYLO JOSE FERNANDES EMEF

152,89

181,27

28,38

100,00%

162700000110000

EDUARDO PRADO EMEF

174,29

204,18

29,89

100,00%

162700000140000

FRANCISCO ALVES MENDES FO CHICO MENDES EMEF

201

164,67

-36,33

0,00%

162700000870000

GILMAR TACCOLA PROF EMEF

182,43

183,22

0,79

100,00%

162700000770000

GUIMARAES ROSA EMEF

233,06

165,41

-67,65

0,00%

162700000280000

HAROLDO VELOSO BRIGADEIRO EMEF

170,43

179,47

9,04

100,00%

162700000660000

JOAO NAOKI SUMITA DR EMEF

198,88

163,63

-35,25

0,00%

162700000170000

JOSE QUERINO RIBEIRO EMEF

182,58

169,14

-13,44

0,00%

162700000320000

JULIO CESAR DE MELO E SOUSA MALBA TAHAN EMEF

177

186,6

9,6

100,00%

162700000800000

KENNEDY PRESIDENTE EMEF

183,93

174,84

-9,09

0,00%

162700000460000

MALLET MARECHAL EMEF

157,11

163,3

6,19

75,00%

162700000980200

MARIA APARECIDA DE SOUZA CAMPOS PROFA CEU EMEF

166,14

170,47

4,33

75,00%

162700000490000

MARIO COVAS GOVERNADOR EMEF

181,66

168,11

-13,55

0,00%

162700000960200

PAULO GOMES CARDIM PROF DR CEU EMEF

208,16

170,37

-37,79

0,00%

162700000690000

ROQUETTE PINTO EMEF

181,53

174,5

-7,03

0,00%

162700000620000

SEBASTIAO FRANCISCO O NEGRO EMEF

160,68

170,06

9,38

75,00%

162700000710000

SERGIO MILLIET EMEF

188,5

180,92

-7,58

50,00%

162700000730000

VICENTINA RIBEIRO DA LUZ EMEF

191,05

175,79

-15,26

50,00%

162800000470000

ADOLPHO OTTO DE LAET PROFESSOR EMEF

148,03

197,96

49,93

100,00%

162800000880000

ALBERTO SANTOS DUMONT EMEF

185,01

187,14

2,13

100,00%

162800000840000

ALMIRANTE TAMANDARE EMEF

192,2

193,66

1,46

100,00%

162800000490000

ANTONIO SAMPAIO VEREADOR EMEFM

170,23

202,06

31,83

100,00%

162800000020000

ANTONIO SANTANA GALVAO FREI EMEF

158,64

177,65

19,01

100,00%

162800000670000

ARY GOMES CORONEL EMEF

173,82

157,34

-16,48

0,00%

162800000700000

CELIA REGINA LEKEVICIUS CONSOLIN PROFA EMEF

149,97

155,96

5,99

75,00%

162800000530000

DERVILLE ALLEGRETTI PROFESSOR EMEFM

173,36

133,85

-39,51

0,00%

162800000790000

DOM PEDRO I EMEF

168,04

176,59

8,55

100,00%

162800000560000

EDSON RODRIGUES EMEF

234,9

144,09

-90,81

0,00%

162800000920000

ENEAS CARVALHO AGUIAR EMEF

191,5

155,78

-35,72

0,00%

162800000150000

ESMERALDA SALLES PEREIRA RAMOS PROFA EMEF

202,31

201,31

-1

50,00%

162800000950000

FRANKLIN AUGUSTO DE MOURA CAMPOS PROF EMEF

173,99

201,2

27,21

100,00%

162800000320000

GASTAO MOUTINHO COMANDANTE EMEF

173,4

176,44

3,04

100,00%

162800000620000

HELENA LOMBARDI BRAGA PROFESSORA EMEF

169,64

190,6

20,96

100,00%

162800000180000

HELIO FRANCO CHAVES CORONEL EMEF

174,03

182,74

8,71

100,00%

162800000210000

HIPOLITO JOSE DA COSTA EMEF

183,74

171,96

-11,78

0,00%

162800001100200

JACANA CEU EMEF

189,81

175,99

-13,82

50,00%

162800001050000

JARDIM FONTALIS EMEF

164,41

168,92

4,51

75,00%

162800000730000

JOAO DOMINGUES SAMPAIO EMEF

176,57

184,09

7,52

100,00%

162800000240000

JOAO RAMOS EMEF

172,76

166,76

-6

0,00%

162800000060000

JULIO MARCONDES SALGADO GENERAL EMEF

171,45

179,83

8,38

100,00%

162800000090000

LOURENCO FILHO EMEF

178,16

185,19

7,03

100,00%

162800000360000

MARCOS MELEGA EMEF

198,92

169,66

-29,26

0,00%

162800000300000

MARECHAL RONDON EMEF

180,51

176,42

-4,09

50,00%

162800000970000

MARIA HELENA FARIA LIMA PROFA EMEF

181,67

182,66

0,99

100,00%

162800000590000

MARTIN FRANCISCO RIBEIRO DE ANDRADA EMEF

200,13

169,32

-30,81

0,00%

162800000510000

MAXIMO DE MOURA SANTOS PROFESSOR EMEF

185,53

194,59

9,06

100,00%

162800000390000

NILCE CRUZ FIGUEIREDO PROFA EMEF

183,25

171,58

-11,67

0,00%

162800000270000

NOE AZEVEDO PROF EMEF

182,43

172,44

-9,99

0,00%

162800000110000

OCTAVIO PEREIRA LOPES EMEF

176,21

163,2

-13,01

0,00%

162800000640000

OLIVA IRENE BAYERLEIN SILVA EMEF

167,76

157,62

-10,14

0,00%

162800000760000

PAULO CARNEIRO THOMAZ ALVES GENERAL EMEF

151,45

151,12

-0,33

0,00%

162800000420000

RAUL DE LEONI EMEF

200,7

177,32

-23,38

50,00%

162800000600000

RODRIGUES ALVES EMEF

173,49

177,54

4,05

100,00%

162800000820000

ROMAO GOMES CORONEL EMEF

161,37

158,46

-2,91

0,00%

162800000650000

RUY BARBOSA EMEF

194,18

133,52

-60,66

0,00%

162800000990000

SHIRLEY GUIO PROFA EMEF

166,17

180,14

13,97

100,00%

163300000830000

ANTONIA E ARTUR BEGBIE EMEF

165,11

176,06

10,95

100,00%

163300000380000

ANTONIO CARLOS DE ANDRADA E SILVA EMEF

173,95

166,62

-7,33

0,00%

163300000020000

ARMANDO CRIDEY RIGHETTI EMEF

150,93

158,86

7,93

75,00%

163300000050000

CAPISTRANO DE ABREU EMEF

177,64

188,31

10,67

100,00%

163300000570000

CARLOS PASQUALE PROF EMEF

173,6

172,46

-1,14

0,00%

163300000860000

CHICO FALCONE PADRE EMEF

163,9

163,88

-0,02

0,00%

163300001090000

DAMA ENTRE RIOS VERDES EMEF

171,3

177,79

6,49

100,00%

163300000240000

DARCY RIBEIRO EMEFM

179,72

203,24

23,52

100,00%

163300001290000

EMEF PEDRO FUKUYEI YAMAGUCHI FERREIRA

182,34

183,81

1,47

100,00%

163300000410000

EPITACIO PESSOA PRESIDENTE EMEF

190,62

195,01

4,39

100,00%

163300001320000

ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL JARDIM SILVA TELES

161,85

162,26

0,41

75,00%

163300001280000

ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL MILTON PEREIRA COSTA

176,37

168,11

-8,26

0,00%

163300000890000

EUZEBIO ROCHA FILHO EMEF

171,02

169,15

-1,87

0,00%

163300000600000

EZEQUIEL RAMOS JUNIOR EMEF

184,79

177,53

-7,26

50,00%

163300000920000

FERNANDO DE AZEVEDO PROF EMEF

186,07

183,05

-3,02

50,00%

163300000080000

FLAVIO AUGUSTO ROSA PROF EMEF

200,16

204,85

4,69

100,00%

163300000630000

HELIO TAVARES DR EMEF

175,36

171,51

-3,85

0,00%

163300000950000

HENRIQUE FELIPE COSTA HENRICAO EMEF

181,22

188,5

7,28

100,00%

163300001110000

IZABEL APARECIDA CRISTOVAO DA LUZ PROFA EMEF

156,34

163,23

6,89

75,00%

163300000220000

JOAO AUGUSTO BREVES DR EMEF

189,86

184,81

-5,05

50,00%

163300000110000

JOSE AMERICO DE ALMEIDA EMEF

170,61

162,38

-8,23

0,00%

163300000140000

JOSE BENTO DE ASSIS PROF EMEF

183,57

165,48

-18,09

0,00%

163300000260000

JOSE DE ANCHIETA PADRE EMEF

162,07

160,6

-1,47

0,00%

163300000170000

JOSE ERMIRIO DE MORAES SENADOR EMEF

215,92

185,26

-30,66

50,00%

163300001000000

JOSE HONORIO RODRIGUES EMEF

195,4

194,04

-1,36

50,00%

163300001270000

JOSE MARIO PIRES AZANHA PROFESSOR EMEF

167,5

164,75

-2,75

0,00%

163300000660000

JOSE PEDRO LEITE CORDEIRO DR EMEF

171,69

172,8

1,11

75,00%

163300001130000

JOSEFA NICACIO ARAUJO PROFESSORA EMEF

167,63

159,64

-7,99

0,00%

163300001150000

JURANDI GOMES DE ARAUJO EMEF

184,5

187,93

3,43

100,00%

163300000440000

LINO DE MATTOS SENADOR EMEF

188,85

169,28

-19,57

0,00%

163300000280000

LUIS SAIA ARQUITETO EMEF

164,15

174,76

10,61

75,00%

163300001340200

MARIA CLARA MACHADO CEU EMEF

171,56

180,74

9,18

100,00%

163300001020000

MARIA IMILDA DO SANTISSIMO SACRAMENTO MADRE EMEF

172,89

160,16

-12,73

0,00%

163300001140000

MARISA MORETTI CAMARA PROFESSORA EMEF

201,56

241,54

39,98

100,00%

163300001120000

MURURES EMEF

161,73

178,97

17,24

100,00%

163300001100000

NEUZA AVELINO DA SILVA MELO EMEF

175,17

174,86

-0,31

0,00%

163300001040000

NEWTON REIS GENERAL EMEF

169

173,9

4,9

75,00%

163300000710000

NILDO DO AMARAL JUNIOR PADRE EMEF

160,35

161,76

1,41

75,00%

163300001330200

PARQUE SAO CARLOS CEU EMEF

176,05

171,67

-4,38

0,00%

163300000310000

PAULO ROLIM LOUREIRO DOM EMEF

173,75

180,46

6,71

100,00%

163300000460000

PEDRO ALEIXO DR EMEF

160,97

185,71

24,74

100,00%

163300000340000

PEDRO DE FRONTIN ALMIRANTE EMEF

172,04

168,81

-3,23

0,00%

163300000490000

PEDRO TEIXEIRA EMEF

176,43

209,63

33,2

100,00%

163300000190000

RAIMUNDO CORREIA EMEF

179,6

151,56

-28,04

0,00%

163300000520000

RAUL PILLA EMEF

182,91

180,06

-2,85

50,00%

163300000740000

SUD MENNUCCI EMEF

163,79

166,77

2,98

75,00%

163300001260000

TEREZA SETSUKO KOSHIMAE HATORI PROFA EMEF

166,57

158,73

-7,84

0,00%

163300001360200

TRES PONTES CEU EMEF

171,82

165,09

-6,73

0,00%

163300000770000

VICENTE AMATO SOBRINHO COMENDADOR EMEF

180,77

177,26

-3,51

50,00%

163300001350200

VILA CURUCA CEU EMEF

182,36

172,29

-10,07

0,00%

163300000200000

VIRGILIO DE MELLO FRANCO EMEF

175,56

163,9

-11,66

0,00%

163300000790000

WANDA OVIDIO GONCALVES PROFA EMEF

174,46

167,39

-7,07

0,00%

162900000400000

19 DE NOVEMBRO EMEF

166,54

186,51

19,97

100,00%

162900000020000

ABRAO DE MORAES PROF EMEF

175,66

211

35,34

100,00%

162900001210000

ALEX MARTINS COSTA PROF MAESTRO EMEF

170,12

201,18

31,06

100,00%

162900000980000

AMADEU AMARAL EMEF

184,8

170,94

-13,86

0,00%

162900000590000

ANALIA FRANCO BASTOS EMEF

182,91

166,79

-16,12

0,00%

162900001290200

ANTONIO CARLOS ROCHA PROF EMEF

165,16

209,61

44,45

100,00%

162900000050000

ANTONIO VIEIRA PADRE EMEF

187,56

177,04

-10,52

50,00%

162900000080000

ARTHUR ALVIM EMEF

186,21

178,31

-7,9

50,00%

162900000710000

ARTHUR AZEVEDO EMEF

170,04

171,25

1,21

75,00%

162900000740000

ASSAD ABDALA EMEF

170,26

184,28

14,02

100,00%

162900000550000

BARAO DE MAUA EMEF

207,04

203,98

-3,06

50,00%

162900000230000

CECILIA MEIRELES EMEF

167,04

165,4

-1,64

0,00%

162900000260000

EDGARD CAVALHEIRO EMEF

170,26

170,29

0,03

75,00%

162900000510000

EMILIANO DI CAVALCANTI EMEF

179,85

169,68

-10,17

0,00%

162900000690000

ESPACO DE BITITA EMEF

148,24

162,62

14,38

75,00%

162900000650000

FABIO DA SILVA PRADO DOUTOR EMEF

149,48

156,56

7,08

75,00%

162900000460000

FIRMINO TIBURCIO DA COSTA EMEF

163,6

172,6

9

75,00%

162900001010000

FRANCISCO MONTALVERNE FREI EMEF

163,46

153,68

-9,78

0,00%

162900000290000

GUILHERME DE ALMEIDA EMEF

176,45

179,27

2,82

100,00%

162900000320000

HENRIQUE PEGADO PROF EMEF

161,56

166,8

5,24

75,00%

162900000470000

HUMBERTO DE CAMPOS EMEF

182,94

185,34

2,4

100,00%

162900000760000

JACKSON DE FIGUEIREDO EMEF

172,83

171,29

-1,54

0,00%

162900000830000

JANUARIO MANTELLI NETO DEPUTADO EMEF

198,47

185,02

-13,45

50,00%

162900000110000

JENNY GOMES DONA EMEF

180,82

220,47

39,65

100,00%

162900000870000

JOAO FRANZOLIN NETO PROF EMEF

193,15

168,24

-24,91

0,00%

162900000480000

JOAO PINHEIRO PRESIDENTE EMEF

224,7

172,61

-52,09

0,00%

162900000490000

JOSE BONIFACIO EMEF

183,72

183,15

-0,57

50,00%

162900000140000

JOSE CARLOS DE FIGUEIREDO FERRAZ PROF EMEF

200,42

163,37

-37,05

0,00%

162900001040000

JUAREZ TAVORA MARECHAL EMEF

174,12

188,08

13,96

100,00%

162900000530000

LEONOR MENDES DE BARROS EMEF

196,18

223,25

27,07

100,00%

162900001070000

LUIS WASHINGTON VITA EMEF

168,11

216,37

48,26

100,00%

162900000900000

OCTAVIO MANGABEIRA EMEF

181,22

181,91

0,69

100,00%

162900000780000

OTHELO FRANCO GENERAL EMEF

180,89

171,64

-9,25

0,00%

162900001280200

ROSANGELA RODRIGUES VIEIRA PROFA CEU EMEF

169,76

174,66

4,9

75,00%

162900001190000

SERAFIN MARTINEZ GUTIERREZ EMEF

186,64

177,43

-9,21

50,00%

162900000570000

SILVIO FLEMING MAJOR EMEF

189,66

176,6

-13,06

50,00%

162900000430000

VISCONDE DE CAIRU EMEF

178,5

182,52

4,02

100,00%

162900001090000

WANNY SALGADO ROCHA PROFESSORA EMEF

165,67

180,28

14,61

100,00%

163000000020000

ALDO RIBEIRO LUZ PROFESSOR EMEF

174,9

168,64

-6,26

0,00%

163000001220000

ALICE MEIRELLES REIS PROOFESSORA EMEF

167,32

167,01

-0,31

0,00%

163000000580000

AMADEU MENDES PROFESSOR EMEF

179,79

174,88

-4,91

0,00%

163000000820000

ANIBAL FREIRE MINISTRO EMEF

178,9

194,24

15,34

100,00%

163000000040000

ANTONIO ALVES VERISSIMO EMEFM

172,57

172,45

-0,12

0,00%

163000000060000

ANTONIO RODRIGUES DE CAMPOS PROFESSOR EMEF

151,7

168,72

17,02

75,00%

163000001190000

BADRA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL

183,71

232,84

49,13

100,00%

163000000960000

CANDIDO PORTINARI EMEF

185,71

169,87

-15,84

0,00%

163000001320000

CHACARA TURISTICA EMEF

161,46

166,7

5,24

75,00%

163000001090000

CITY JARAGUA IV EMEF

169,55

162,71

-6,84

0,00%

163000000850000

DILERMANDO DIAS DOS SANTOS EMEF

160,06

178,15

18,09

100,00%

163000000900000

EDGARD CARONE EMEF

182,14

168,64

-13,5

0,00%

163000001200000

ELIANE BENUTE LESSA AYRES GONCALVES NANY BENUTE EMEF

167,77

185,95

18,18

100,00%

163000000210000

ENZO ANTONIO SILVESTRIN PROFESSOR EMEF

171,45

170,3

-1,15

0,00%

163000000120000

ERNANI SILVA BRUNO EMEF

183,98

155,09

-28,89

0,00%

163000000180000

ERNESTO DE MORAES LEME PROFESSOR EMEF

166,16

179,68

13,52

100,00%

163000000710000

ESPIRIDIAO ROSAS MARECHAL EMEF

164,62

172,83

8,21

75,00%

163000001250000

ESTACAO JARAGUA EMEF

183,87

164,86

-19,01

0,00%

163000000610000

EUCLIDES CUSTODIO DA SILVEIRA DESEMBARGADOR EMEF

193,02

135,14

-57,88

0,00%

163000000990000

FERNANDO GRACIOSO EMEF

160,91

169,69

8,78

75,00%

163000000370000

GABRIEL PRESTES PROFESSOR EMEF

179,62

194,85

15,23

100,00%

163000000630000

GABRIEL SYLVESTRE TEIXEIRA DE CARVALHO EMEF

180,27

186,99

6,72

100,00%

163000000400000

GUIOMAR CABRAL EMEFM

183,69

160,99

-22,7

0,00%

163000000640000

HENRIQUE GEISEL GENERAL EMEF

169,13

167,17

-1,96

0,00%

163000000240000

HENRIQUE RAYMUNDO DYOTT FONTENELLE BRIGADEIRO EMEF

187,39

186,95

-0,44

50,00%

163000000150000

IRENE GARCIA COSTA DE SOUZA PROFA DRA EMEF

181,05

199,44

18,39

100,00%

163000001390200

JAGUARE CEU EMEF

173,01

166,3

-6,71

0,00%

163000001010000

JAIRO DE ALMEIDA PROFESSOR EMEF

189,56

195,85

6,29

100,00%

163000000650000

JAIRO RAMOS EMEF

204,75

153,65

-51,1

0,00%

163000001150000

JARDIM DA CONQUISTA EMEF

173,4

162,54

-10,86

0,00%

163000000920000

JARDIM MONTE BELO EMEF

172,02

170,49

-1,53

0,00%

163000000680000

JOSE FERRAZ DE CAMPOS PROFESSOR EMEF

174,14

164,38

-9,76

0,00%

163000000270000

JOSE KAUFFMANN DOUTOR EMEF

155,63

170,77

15,14

75,00%

163000000800000

JOSE MARIA PINTO DUARTE TENENTE EMEF

208,38

184,81

-23,57

50,00%

163000000700000

JOSUE DE CASTRO PROFESSOR EMEF

183,68

162,98

-20,7

0,00%

163000001040000

JULIO DE OLIVEIRA EMEF

192,85

180,97

-11,88

50,00%

163000000280000

LEONEL FRANCA PADRE EMEF

158,32

164,25

5,93

75,00%

163000000420000

LEOPOLDINA IMPERATRIZ EMEF

174,78

167,4

-7,38

0,00%

163000000450000

LIBERATO BITTENCOURT GENERAL EMEF

189,46

176,06

-13,4

50,00%

163000000290000

LUIZ DAVID SOBRINHO PROFESSOR EMEF

172,85

170,05

-2,8

0,00%

163000001170000

MARILI DIAS PROFESSORA EMEF

183,09

188,76

5,67

100,00%

163000000480000

MARIO KOSEL FILHO EMEF

203,79

184,99

-18,8

50,00%

163000000090000

MARIO LAGO EMEF

182,48

197,08

14,6

100,00%

163000000870000

MILENA BENEDICTO PROFESSORA EMEF

176,53

176,14

-0,39

50,00%

163000001210000

MOISES ELIAS DE SOUZA TENENTE EMEF

190,89

193,92

3,03

100,00%

163000000500000

MONTEIRO LOBATO EMEF

185,22

156,4

-28,82

0,00%

163000000930000

PAULO PRADO EMEF

180,09

177,44

-2,65

50,00%

163000001350200

PERA MARMELO CEU EMEF

188,03

177,91

-10,12

50,00%

163000001360200

PERUS CEU EMEF

162,23

180,89

18,66

100,00%

163000001080000

PHILO GONCALVES DOS SANTOS PROFESSORA EMEF

179,73

203,21

23,48

100,00%

163000000310000

RAUL POMPEIA EMEF

162,44

190,32

27,88

100,00%

163000001070000

RECANTO DOS HUMILDES EMEF

182,81

193,15

10,34

100,00%

163000000940000

REMO RINALDI NADDEO EMEF

187,3

179,22

-8,08

50,00%

163000000520000

RENATO ANTONIO CHECCHIA PROFESSOR EMEF

209,25

172,92

-36,33

0,00%

163000000330000

ROGE FERREIRA DEPUTADO EMEF

181,22

162,07

-19,15

0,00%

163000000660000

RUI BLOEM EMEF

163,42

167,48

4,06

75,00%

163000000550000

SILVIO PORTUGAL DESEMBARGADOR EMEF

165,86

141,99

-23,87

0,00%

163000001380200

VALTER PAULINO ESTEVAM PROF DR CEU EMEF

186,04

172,22

-13,82

0,00%

163000000340000

VICENTE DE PAULO DALE COUTINHO GENERAL EMEF

175,13

170,53

-4,6

0,00%

163000001370200

VILA ATLANTICA CEU EMEF

166,19

189,14

22,95

100,00%

163100000530000

ALDO DA TOFORI PADRE EMEF

166,8

171,26

4,46

75,00%

163100000720000

AMELIA RODRIGUES DE OLIVEIRA PROFA EMEF

175,56

162,63

-12,93

0,00%

163100000700000

ANA MARIA ALVES BENETTI PROFESSORA EMEF

176,64

169,4

-7,24

0,00%

163100000070000

ANTENOR NASCENTES EMEF

176,85

173,26

-3,59

0,00%

163100000110000

ANTONIO CARLOS ABREU SODRE DR EMEF

191,3

185,47

-5,83

50,00%

163100000250000

ANTONIO DE SAMPAIO DORIA PROF EMEF

181,72

158,54

-23,18

0,00%

163100000550000

ARMANDO ARRUDA PEREIRA EMEF

174,58

166,42

-8,16

0,00%

163100000580000

ARY PARREIRAS ALMIRANTE EMEF

177,11

199,36

22,25

100,00%

163100000020000

BERNARDO OHIGGINS EMEF

172,35

178,14

5,79

100,00%

163100000610000

CACILDA BECKER EMEF

176,59

177,06

0,47

100,00%

163100000040000

CALOGERAS MINISTRO EMEF

165,82

150,1

-15,72

0,00%

163100000280000

CARLOS AUGUSTO DE QUEIROZ ROCHA EMEF

181,91

180,69

-1,22

50,00%

163100000200000

CARLOS DE ANDRADE RIZZINI EMEF

168,33

159,06

-9,27

0,00%

163100000050000

CHIQUINHA RODRIGUES DONA EMEF

166,87

158,2

-8,67

0,00%

163100000310000

ELZA MAIA COSTA FREIRE PROFA EMEF

181,25

187,5

6,25

100,00%

163100000840000

EMEF SETE PRAIAS

166,02

166,7

0,68

75,00%

163100000820200

ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL PROFESSOR JOSE REZEND

165,47

163,61

-1,86

0,00%

163100000340000

HABIB CARLOS KYRILLOS DR EMEF

166,56

187,98

21,42

100,00%

163100000450000

ISABEL VIEIRA FERREIRA PROFA EMEF

185,47

161,58

-23,89

0,00%

163100000140000

JOAO DE SOUZA FERRAZ PROF EMEF

191,2

183,53

-7,67

50,00%

163100000160000

JOAO GUALBERTO A CARVALHO EMEF

195,56

173,84

-21,72

0,00%

163100000480000

JOAO SUSSUMU HIRATA DEPUTADO EMEF

157,96

170,67

12,71

75,00%

163100000230000

JOAQUIM CANDIDO A MARQUES DESEMBARGADOR EMEF

194,88

180,93

-13,95

50,00%

163100000170000

LAERTE RAMOS CARVALHO PROF EMEF

180,13

172,44

-7,69

0,00%

163100000370000

LILIANE VERZINI SILVA EMEF

182,03

164,11

-17,92

0,00%

163100000220000

LINNEU PRESTES PROF EMEFM

193,31

158,6

-34,71

0,00%

163100000500000

MANOEL CARLOS F FERRAZ DESEMBARGADOR EMEF

172,37

193,72

21,35

100,00%

163100000710000

MARIA LUCIA DOS SANTOS PROFA EMEF

174,16

175,03

0,87

100,00%

163100000640000

MARINA VIEIRA DE CARVALHO MESQUITA EMEF

174,92

172,01

-2,91

0,00%

163100000510000

MARIO SCHENBERG PROF EMEF

184,76

167,85

-16,91

0,00%

163100000670000

NELSON PIMENTEL QUEIROZ PROF EMEF

191,82

180,86

-10,96

50,00%

163100000810200

PAULO GONCALO DOS SANTOS PROF CEU EMEF

191,8

162,35

-29,45

0,00%

163100000180000

PEREIRA CARNEIRO CONDE EMEF

180,97

183,86

2,89

100,00%

163100000390000

PRESTES MAIA EMEF

181,35

172,05

-9,3

0,00%

163100000520000

SYLVIO HECK ALMIRANTE EMEF

179,9

173,99

-5,91

0,00%

163100000410000

TIRADENTES ALFERES EMEF

179,21

167,69

-11,52

0,00%

163200000210000

ACHILLES DE OLIVEIRA RIBEIRO DESEMBARGADOR EMEF

183,27

205,55

22,28

100,00%

163200000420000

ALCEU AMOROSO LIMA EMEF

172,74

195,52

22,78

100,00%

163200001340200

ALTO ALEGRE CEU EMEF

153,58

167,62

14,04

75,00%

163200000640000

ARLINDO CAETANO FILHO PROF EMEF

175,71

193,63

17,92

100,00%

163200000690000

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA EMEF

159,12

162,96

3,84

75,00%

163200001170000

BARTOLOMEU CAMPOS DE QUEIROS EMEF

158,32

164,21

5,89

75,00%

163200000720000

BENEDITO DE JESUS B LAURINDO PE BATISTA EMEF

163,58

168,99

5,41

75,00%

163200000050000

BENEDITO MONTENEGRO PROF EMEF

169,25

177,56

8,31

100,00%

163200000750000

BRASILIO MACHADO NETO EMEF

158,51

183,06

24,55

100,00%

163200001320200

CANDIDA DORA PINO PRETINI PROFA EMEF

193,02

212,75

19,73

100,00%

163200000080000

CARLOS CORREA MASCARO PROF EMEF

181,46

176,26

-5,2

50,00%

163200001330200

CEU EMEF TATIANA BELINKY

181,32

166,73

-14,59

0,00%

163200000450000

CIDADE DE OSAKA EMEF

165,33

179,57

14,24

100,00%

163200000470000

CLAUDIO MANOEL DA COSTA EMEF

175,22

181,19

5,97

100,00%

163200000110000

COELHO NETO EMEF

165,71

160,68

-5,03

0,00%

163200000160000

DIRCE GENESIO DOS SANTOS PROFA EMEF

173,66

173,18

-0,48

0,00%

163200001300020

DOMINGOS RUBINO PROF EMEF

175,15

167,7

-7,45

0,00%

163200001280000

EMEF ACLAMADO

170,54

167,75

-2,79

0,00%

163200001310200

EMEF PROFESSORA MARIA LISBOA DA SILVA

186,54

175,3

-11,24

50,00%

163200000800000

EMILIO RIBAS EMEF

184,6

176,9

-7,7

50,00%

163200001150000

ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL MARTIN LUTHER KING JR

165,66

173,57

7,91

75,00%

163200000860000

FAZENDA DA JUTA EMEF

171,62

168,07

-3,55

0,00%

163200000130000

FELICIO PAGLIUSO PROF EMEF

179,36

166,32

-13,04

0,00%

163200000890000

FLORES DA CUNHA DEPUTADO EMEF

166,99

167,58

0,59

75,00%

163200001250000

FORTE DOS REIS MAGOS EMEF

181

157,13

-23,87

0,00%

163200000830000

GIUSEPPE TAVOLARO PROF EMEF

192,86

181,3

-11,56

50,00%

163200000920000

GREGORIO WESTRUPP PADRE EMEF

171,49

170,03

-1,46

0,00%

163200000950000

HENRIQUE MELEGA PROF EMEF

181,51

172,6

-8,91

0,00%

163200000140000

HENRIQUE SOUZA FILHO HENFIL EMEF

162,86

166,76

3,9

75,00%

163200000970000

HERALDO BARBUY EMEF

170,17

165,67

-4,5

0,00%

163200000020000

IMPERATRIZ DONA AMELIA EMEF

164,87

190,4

25,53

100,00%

163200000990000

IVETE VARGAS DEPUTADA EMEF

194,16

167,58

-26,58

0,00%

163200000150000

JARDIM DAS LARANJEIRAS EMEF

171,02

172,08

1,06

75,00%

163200000170000

JOAQUIM OSORIO DUQUE ESTRADA EMEF

175,02

201,29

26,27

100,00%

163200001180000

JOSE CARLOS NICOLETO ZITO PROFESSOR EMEF

196,34

167,48

-28,86

0,00%

163200000250000

JOSE LINS DO REGO EMEF

182,91

171,95

-10,96

0,00%

163200000280000

JOSE MARIA WHITAKER EMEF

180,7

166,76

-13,94

0,00%

163200000530000

JULIO DE GRAMMONT EMEF

163,69

170,38

6,69

75,00%

163200000500000

MARIA APARECIDA VILASBOAS PROFA EMEF

175,68

165,42

-10,26

0,00%

163200001010000

OLIVAL COSTA EMEF

182,94

183,88

0,94

100,00%

163200001140000

PARQUE BOA ESPERANCA II EMEF

188,66

183,34

-5,32

50,00%

163200001030000

PAULO DUARTE EMEF

162,39

180,85

18,46

100,00%

163200000180000

PLINIO DE QUEIROZ EMEF

192,38

180,02

-12,36

50,00%

163200000310000

RIVADAVIA MARQUES JRPROF EMEF

182,52

186,76

4,24

100,00%

163200000340000

RODRIGO MELLO F ANDRADE EMEF

160,58

167,92

7,34

75,00%

163200001050000

RODRIGUES DE CARVALHO EMEF

165,02

165,52

0,5

75,00%

163200000670000

RUBENS PAIVA EMEFM

173,22

172,92

-0,3

0,00%

163200000560000

THEREZA MACIEL DE PAULA PROFA EMEF

183,36

201,68

18,32

100,00%

163200001080000

VILANOVA ARTIGAS ARQUITETO EMEF

163,06

162,76

-0,3

0,00%

163200001090000

VINICIUS DE MORAES EMEF

166,91

188,08

21,17

100,00%

163200001130000

VIRGINIA LORISA ZEITOUNIAN CAMARGO PROFESSORA EMEF

174,37

170,02

-4,35

0,00%

163200000190000

WLADIMIR DE TOLEDO PIZA PREFEITO EMEF

154,97

152,81

-2,16

0,00%

Anexo IV - Desempenho das unidades da Secretaria Municipal de Educação no âmbito do pagamento do Prêmio de Desempenho Educacional, relativo à primeira etapa de pagamento do exercício de 2026, no critério de frequência nas EMEIs e CEMEIs (item 1 do Anexo II do Decreto 65.474, de 26 de agosto de 2026)

EH

Nome da unidade

Frequência

Resultado atribuído

162500000100000

EMEI PAULO CAMILHIER FLORENCANO

66,98

0,00%

162100000540000

EMEI ANTONIO CARLOS PACHECO E SILVA, PROF.

78,12

50,00%

162400000410000

EMEI NAIR CORREA BUARQUE

72,15

50,00%

162800000850000

EMEI MARIA YOLANDA DE SOUZA PINTO HAHNE, DA.

75,03

50,00%

162800000290000

EMEI WALFRIDO DE CARVALHO, CEL.

66,28

0,00%

162200000650000

EMEI WILMA ALVARENGA DE OLIVEIRA, PROFA.

72,66

50,00%

163100000470000

EMEI RAUL JOVIANO DO AMARAL

79,41

50,00%

163200000460000

EMEI CELIA CAMARGO PENTEADO ELIAS, PROFA.

70,42

50,00%

163000000050000

EMEI CLEMENTE SEGUNDO PINHO, PROF.

73,26

50,00%

162600000720000

EMEI ANTONIO RUBBO MULLER, PROF.

74,93

50,00%

163000000600000

EMEI MARIA DO CARMO GODOY RAMOS, PROFA.

77,45

50,00%

163000000840000

EMEI RODOLFO TREVISAN

78,35

50,00%

162300000270000

EMEI AURELIO BUARQUE DE HOLANDA FERREIRA

73,77

50,00%

162300000320000

EMEI MARIA EUGENIA FAKHOURY

74,34

50,00%

162500000670000

EMEI OLGA BENARIO PRESTES

65,40

0,00%

162800000140000

EMEI DINA KUTNER DE SOUZA - DINA SFAT

74,37

50,00%

162800000440000

EMEI SAVA POPOVIC

75,52

50,00%

162600000330000

EMEI OTAVIO JOSE DA SILVA JUNIOR

76,27

50,00%

162200001080000

EMEI CLARICE BENVINDA SANTOS SILVA, PROFA

71,56

50,00%

162200000620000

EMEI RUBENS NASCIMENTO DA SILVA - MEXICANO

76,96

50,00%

163200000910000

EMEI EDER SADER

74,70

50,00%

163300000430000

EMEI ANTONIO ROBERTO ALVES BRAGA, DR.

70,95

50,00%

163300000540000

EMEI YOLANDA BASSI, PROFA.

77,21

50,00%

162200000590000

EMEI PAULO ZINGG

76,23

50,00%

162300000630000

EMEI JOSE ROSCHEL CHRISTI - JUCA ROCHA

77,52

50,00%

162500000650000

EMEI MARIO BENI, DEP.

67,91

0,00%

163300000850000

EMEI FAUSTO RIBEIRO DA SILVA FILHO, DR.

73,25

50,00%

162400000170000

EMEI CAIO GRACO DA SILVA PRADO

64,53

0,00%

163300000990000

EMEI SEVERINO DO RAMO

60,95

0,00%

163300001330300

EMEI CARLOS OLIVALDO DE SOUZA LOPES MUNIZ, DR.

62,50

0,00%

162400000520000

EMEI MARIA LUCIA PETIT DA SILVA, PROFA.

74,06

50,00%

162800000200000

EMEI JANIO QUADROS, PRES.

64,30

0,00%

163200000300000

EMEI HENRIQUE RICCHETTI, PROF.

72,84

50,00%

162800000410000

EMEI MARINA NOGUEIRA DE SOUZA MARTINS

74,41

50,00%

162500000540000

EMEI JOSE ROBERTO DE CASTRO RIBEIRO, PROF.

63,34

0,00%

162500000400000

EMEI DULCE SALLES FERRAZ, PROFA.

70,85

50,00%

163300000820000

EMEI DORACIL DINA BENICIO, PROFA.

73,43

50,00%

163100000270000

EMEI AYRTON SENNA DA SILVA

64,96

0,00%

163100000490000

EMEI VIRGILIO TAVORA

70,19

50,00%

162200001330000

EMEI SALOMAO JORGE, DEP.

76,45

50,00%

162400000270000

EMEI TITO LIVIO FERREIRA, PROF.

73,29

50,00%

162600000230000

EMEI CIDADE DO SOL

74,14

50,00%

162100000140000

EMEI BENEDICTO CASTRUCCI, PROF.

71,90

50,00%

162500000430000

EMEI EDUARDO KNEESE DE MELLO, PROF.

71,66

50,00%

162500000490000

EMEI ELISIARIO RODRIGUES DE SOUSA, PROF.

69,38

0,00%

163000000170000

EMEI MARIA DAILCE MONTEIRO DA SILVA GOMES, PROFA.

76,05

50,00%

162800000010000

EMEI CELSO DE SOUSA OLIVEIRA, PROF.

67,12

0,00%

162200000470000

EMEI CONJ. HABITACIONAL VALO VELHO

76,06

50,00%

162700000180000

EMEI VICENTE MATHEUS

74,22

50,00%

162900000940000

EMEI RUTH GONCALVES CHAVES DE SIQUEIRA, PROFA.

70,87

50,00%

162600000900000

EMEI MARIA LUIZA MORETTI GENTILE, PROFA.

77,05

50,00%

163300000130000

EMEI VALENTINA ANTONINI DA SILVA, PROFA.

74,58

50,00%

163300000700000

EMEI SEBASTIANA DE ARRUDA CRUZ OLIVEIRA, PROFA.

70,13

50,00%

162500000230000

EMEI HELENA LOPES SANTANA DA SILVA, PROFA.

70,49

50,00%

162800000810000

EMEI JOSE JOAQUIM DA SILVA

80,38

75,00%

162600000570000

EMEI ANTONIO FIGUEIREDO AMARAL

72,70

50,00%

162500000600000

EMEI LUCILIA DE ANDRADE FERREIRA, PROFA.

66,19

0,00%

163200000550000

EMEI MARIA DE LOURDES COUTINHO TORRES, DA.

71,52

50,00%

162100000400000

EMEI MARIA APARECIDA VITA PIANTE, PROFA.

67,21

0,00%

162100000170000

EMEI CAMILLO ASHCAR, PROF.

74,09

50,00%

163000000950000

EMEI ALICE FEITOSA, DA.

71,79

50,00%

162900000010000

EMEI CEZAR ROGERIO OLIVEIRA PERAMEZZA, PROF.

73,35

50,00%

163000000410000

EMEI ANTONIO MUNHOZ BONILHA

74,21

50,00%

162400000010000

EMEI ALEX FREUA NETTO, VER.

72,82

50,00%

162800000580000

EMEI VERA ARNONI SCALQUETTI, PROFA.

70,53

50,00%

163200000680000

EMEI ANTONIO CARLOS BRASILEIRO DE ALMEIDA JOBIM - TOM JOBIM

73,30

50,00%

162100000290000

EMEI MORENO, CTE.

78,19

50,00%

162600000280000

EMEI JOSEMARIA ESCRIVA, BEM-AVENTURADO

75,59

50,00%

162900000610000

EMEI JOAO MENDONCA FALCAO

74,26

50,00%

162500000520000

EMEI GESSY GEBARA, PROFA.

62,14

0,00%

162400000690000

EMEI ANTONIO CALLADO

75,49

50,00%

162200000900000

EMEI CHACARA SONHO AZUL

73,44

50,00%

163200000010000

EMEI ADALBERTO PANZAN, DR.

74,23

50,00%

162700000830000

EMEI THEREZA THE DE CARVALHO, PROFA.

73,85

50,00%

163200000980000

EMEI MARIA CECILIA DEZAN ROCHA, PROFA.

73,15

50,00%

162700000820000

EMEI JOAO RUBENS MARCELO

80,03

75,00%

163100000440000

EMEI ARTHUR BAPTISTA DA LUZ

70,44

50,00%

162900000040000

EMEI DINAH FERNANDES COSTA , PROFA.

69,35

0,00%

162900000330000

EMEI NEUSA CONCEICAO STINCHI, PROFA.

76,78

50,00%

162800000310000

EMEI CLEIDE MOREIRA DOS SANTOS, PROFA.

77,27

50,00%

163300000590000

EMEI DALMO AMARAL MACHADO, PROF.

68,59

0,00%

162300000300000

EMEI JOAO CANDIDO

76,65

50,00%

162800000230000

EMEI MARGARETH DE FATIMA MARQUES DE AZEVEDO

72,19

50,00%

162600000370000

EMEI SILVIO CALDAS, COMPOSITOR

84,13

75,00%

162300000070000

EMEI ANGELO KRETA

68,59

0,00%

162300001000300

EMEI MILTON SANTOS, PROF.

73,02

50,00%

163300000480000

EMEI CLEMENCIA FERREIRA DA SILVA

73,68

50,00%

162200000990000

EMEI JOANA MITSUE ISHII, PROFA

75,47

50,00%

163300000040000

EMEI MARIA DA LUZ SILVA DE OLIVEIRA, PROFA.

75,25

50,00%

163000000140000

EMEI JULIO ALVES PEREIRA

74,00

50,00%

163000000490000

EMEI JARDIM FELICIDADE

73,51

50,00%

162200001020000

EMEI MARIA CLARA MACHADO

66,95

0,00%

163000000860000

EMEI JARDIM MONTE BELO

75,42

50,00%

163200000070000

EMEI FRANCISCO ADAUTO RODRIGUES

72,09

50,00%

163300000330000

EMEI APARECIDA DE LOURDES CARRILHO JARDIM, PROFA

75,77

50,00%

162700000610000

EMEI LUIS BIRAGHI, MONSENHOR

75,76

50,00%

162300000100000

EMEI ORLANDO VILLAS BOAS

65,58

0,00%

162200000290000

EMEI MITSUTANI

77,01

50,00%

163000000010000

EMEI ANTONIETA DE BARROS, PROFA

73,32

50,00%

162300000690000

EMEI RECANTO CAMPO BELO - DIRCE ZILLESG BORGES DOS SANTOS, PROFA

77,24

50,00%

162700000970300

EMEI JARDIM VILA NOVA

73,29

50,00%

162900000350000

EMEI NENE DO AMANHA

70,76

50,00%

162700000580000

EMEI GLEBA DO PESSEGO

74,24

50,00%

162900001290300

EMEI PAULO FREIRE, PROF.

74,70

50,00%

163200000490000

EMEI CONJ. HABITACIONAL SAO FRANCISCO

71,08

50,00%

162700000250000

EMEI CONJ. HABITACIONAL GOITI

73,08

50,00%

162600000350000

EMEI SANTO DIAS DA SILVA

75,45

50,00%

163300000550000

EMEI GLOBO DO SOL

73,73

50,00%

162100000840000

EMEI MAURO BAPTISTA, PE.

70,36

50,00%

163200000850000

EMEI ALFREDO VOLPI

75,31

50,00%

162100000250000

EMEI MARIAZINHA REZENDE FUSARI, PROFA

77,03

50,00%

163200000940000

EMEI APARECIDA CANDIDA DOS SANTOS DE JESUS - DONA CIDICA

72,40

50,00%

162500000370000

EMEI RAUL NEMENZ, PROF

67,05

0,00%

162500000200000

EMEI WILSON REIS SANTOS

67,75

0,00%

163300000760000

EMEI LAURA DA CONCEICAO PEREIRA QUINTAES, PROFA.

73,02

50,00%

162400000450000

EMEI JOSE ROBSON COSTA DE ARAUJO, BOMBEIRO

72,44

50,00%

163000000260000

EMEI JOAO PAULO II, PAPA

69,94

0,00%

163000000230000

EMEI ZELIA GATTAI

75,04

50,00%

162200000670000

EMEI GEORGE SAVALLA GOMES - CAREQUINHA

75,09

50,00%

162300000470000

EMEI GRAJAU

74,81

50,00%

162600000010000

EMEI CARLOS EDUARDO DE CAMARGO ARANHA, DR.

69,45

0,00%

163100000810300

EMEI ALVARENGA

66,42

0,00%

162700000960300

EMEI ARICANDUVA

74,62

50,00%

162100000790300

EMEI BUTANTA

68,43

0,00%

162500000960300

EMEI INACIO MONTEIRO

65,24

0,00%

162500000940300

EMEI THERESINHA SQUINCA DA SILVA, PROFA

75,70

50,00%

162300001020300

EMEI NAVEGANTES

76,56

50,00%

163300001340300

EMEI ANTON MAKARENKO

70,70

50,00%

163000001350300

EMEI PERA MARMELO

71,76

50,00%

163200001310300

EMEI SAO MATEUS

74,08

50,00%

162300001030300

EMEI TRES LAGOS

76,41

50,00%

163000001370300

EMEI VILA ATLANTICA

72,08

50,00%

163300001350300

EMEI APPARECIDO DOMINGUES, PROF.

67,75

0,00%

163200001300030

EMEI ROSA DA CHINA

68,06

0,00%

162300000720000

EMEI JOSE LA TORRE, PROF.

77,18

50,00%

162500000160000

EMEI MARIA APARECIDA LARA COIADO, PROFA

62,64

0,00%

162200001760300

EMEI CASA BLANCA

74,51

50,00%

162400000900300

EMEI PAZ

66,19

0,00%

162200001740300

EMEI LUIZA HELENA FERREIRA, PROFA

73,39

50,00%

162900000340000

EMEI FERNANDO SABINO

72,41

50,00%

163200000400000

EMEI JARDIM IMPERADOR

72,24

50,00%

163000001060000

EMEI JARDIM DA CONQUISTA

75,72

50,00%

162500000970300

EMEI EDNA ALVES DE SOUSA PROFA

70,08

50,00%

163300000160000

EMEI CELIA RIBEIRO LANDIM, PROFA

72,43

50,00%

163300001080000

EMEI EDI GREENFIELD, PROFA.

66,30

0,00%

162600000960000

EMEI FATIMA REGINA DA CRUZ SABINO CALACA, PROFA

74,66

50,00%

163200001100000

EMEI JARDIM DA CONQUISTA II

72,34

50,00%

162300000780000

EMEI ODILEA BOTTA DE MATTOS, PROFA

76,86

50,00%

162200001400000

EMEI JARDIM NOVO SANTO AMARO - ALICE ALVES MARTINS

72,62

50,00%

163200001120000

EMEI MANOEL DE ALVARENGA FREIRE JUNIOR PROF

69,64

0,00%

163000001120000

EMEI JAGUARE

75,51

50,00%

162100000740000

EMEI RIO PEQUENO I

79,03

50,00%

162500000950300

EMEI IRENE MANKE MARQUES, PROFA.

63,78

0,00%

163000001360300

EMEI JORGE AMADO

70,35

50,00%

162300001010300

EMEI MARIA APARECIDA COELHO ALVES TEIXEIRA, PROFA.

74,25

50,00%

162800001100300

EMEI JACANA

71,28

50,00%

162200001750200

EMEI FEITICO DA VILA

75,42

50,00%

162700000840000

EMEI CIDADE A E CARVALHO

73,82

50,00%

162100000870000

EMEI ROBERTO BURLE MARX

74,03

50,00%

162900001150000

EMEI LEILA MARIA FONTELES FARIAS, PROFA

69,51

0,00%

162500000790000

EMEI ELIZA MARA TORRES, PROFA

68,27

0,00%

163000001140000

EMEI ESTRADA TURISTICA DO JARAGUA

75,06

50,00%

162700000850000

EMEI NAJLA CURI IZAR

69,54

0,00%

162200001770300

EMEI GUARAPIRANGA

76,52

50,00%

162200001780300

EMEI CANTOS DO AMANHECER

73,37

50,00%

162200001790300

EMEI VILA DO SOL

74,16

50,00%

162400000910300

EMEI JARDIM PAULISTANO

72,45

50,00%

162900001280300

EMEI BRAZ JAIME ROMANO

70,52

50,00%

163200001330300

EMEI ERIKA DE SOUZA BRITO MATOS, PROFA.

72,81

50,00%

163300001360300

EMEI TRES PONTES

70,62

50,00%

163200001320300

EMEI ROQUE SPENCER MACIEL DE BARROS, PROF.

72,25

50,00%

163100000820300

EMEI CAMINHO DO MAR

69,82

0,00%

162200001800300

EMEI LOREANE LALLO, PROFA

71,44

50,00%

162100000810300

EMEI PARAISOPOLIS

64,89

0,00%

162600001100300

EMEI LUCIANA AZEVEDO POMPERMAYER, PROFA.

71,94

50,00%

162700000980300

EMEI FORMOSA

61,62

0,00%

162100000800300

EMEI UIRAPURU

73,08

50,00%

163000001380300

EMEI PARQUE ANHANGUERA

69,29

0,00%

162800000720000

EMEI EDALZIR SAMPAIO LIPORONI, PROFA.

70,73

50,00%

163200001340300

EMEI ALTO ALEGRE

67,44

0,00%

163000001390300

EMEI JAGUARE

74,45

50,00%

162400000780000

EMEI BERNARDINO PIMENTEL MENDES, DR

68,87

0,00%

162700000890000

EMEI VILA VERDE

69,33

0,00%

163300000400000

EMEI ALDO GIANNINI, ENG.

71,56

50,00%

162200000010000

CEMEI PARQUE DO LAGO

73,89

50,00%

162300001040300

EMEI MAGDA FERREIRA DA SILVA CARVALHO, PROFA.

73,87

50,00%

162600001000000

EMEI VILA EMA

77,85

50,00%

163000001230000

EMEI RECANTO DOS HUMILDES I

65,36

0,00%

162300000840000

EMEI JARDIM NOVO PARELHEIROS I

76,25

50,00%

163200001160000

EMEI JARDIM PREMIANO

74,13

50,00%

162300000850000

EMEI PARQUE COCAIA II

74,65

50,00%

163000001240000

EMEI MARIA THEREZA FUMAGALLI, PROFA

68,80

0,00%

163300001170000

EMEI UNIAO DE VILA NOVA I

76,70

50,00%

163000000910000

EMEI MORRO DOCE

76,26

50,00%

163000001260000

EMEI THAIS MOTTA DE OLIVEIRA E SILVA RODRIGUES, PROFA.

69,34

0,00%

163300001190000

EMEI LOURO ROSA

69,10

0,00%

162400000850000

EMEI JARDIM MONJOLO I

77,23

50,00%

162800000630000

EMEI PEDRO ALVARES CABRAL MORAES, PROF.

82,54

75,00%

163100000740000

EMEI DORINA NOWILL, PROFESSORA

75,41

50,00%

163100000730000

EMEI SERGIO DUARTE MAMBERTI

74,68

50,00%

162300000870000

EMEI VARGEM GRANDE I

75,97

50,00%

163100000750000

EMEI CIDADE ADEMAR III

71,12

50,00%

162600001030000

EMEI ISOLINA LEONEL FERREIRA, PROFA.

75,76

50,00%

162600001040000

EMEI MARISA RICCA XIMENES, PROFA.

81,25

75,00%

162300000880000

EMEI VILA NATAL

76,33

50,00%

162900001270000

EMEI MARCIANO VASQUES PEREIRA, PROF

74,17

50,00%

162400000880000

EMEI PORTO NACIONAL

63,80

0,00%

163000001280000

EMEI CARMEM VANESKA PLIOPAS MENCARELLI, PROFA

72,30

50,00%

162500000880000

EMEI FULVIA ROSEMBERG, PROFA

58,60

0,00%

163000001330000

EMEI JANE VERZINHASSE PERES ZANFRA, PROFA.

70,79

50,00%

163300001240000

EMEI PARQUE SANTA RITA I

72,39

50,00%

162200001590000

EMEI CAMPO LIMPO VI

72,11

50,00%

162200000020000

CEMEI CAPAO REDONDO

70,35

50,00%

162200001640000

EMEI VILA CALU I

70,85

50,00%

162200001600000

EMEI PARQUE SANTO ANTONIO I

71,74

50,00%

162200000030000

CEMEI LAZARA VEIGA CATELLANI

70,97

50,00%

162200001620000

EMEI JARDIM KAGOHARA I

70,67

50,00%

162200001610000

EMEI ROSILDA SILVIO SOUZA, PROFA

74,66

50,00%

162200001650000

EMEI PARQUE FIGUEIRA GRANDE I - ANDRE LUIZ JANUARIO

75,84

50,00%

163300001250000

EMEI MARISA LOPES PINHEIRO, PROFA

67,62

0,00%

162700000940000

EMEI BEGONIA REAL

74,18

50,00%

163200001240000

EMEI PAULA CRISTINA RODRIGUES, PROFA

69,52

0,00%

163100000760000

EMEI ROSA MARIA DOGO DE RESENDE, PROFA

75,44

50,00%

162500000910000

EMEI DORACI DOS SANTOS RAMOS, PROFA

70,21

50,00%

162200000040000

CEMEI JARDIM ANGELA - TULA PILAR FERREIRA

71,67

50,00%

162200001670000

EMEI PARQUE BOLOGNE

71,90

50,00%

162200001680000

EMEI PIRAJUSSARA

70,14

50,00%

162100000890000

EMEI PERIMETRAL I

70,70

50,00%

162200001700000

EMEI ANDORINHA DOS BEIRAIS

80,73

75,00%

162200001710000

EMEI CHACARA SANTA MARIA

76,40

50,00%

162700000220000

EMEI CECILIA SANT ANNA DE SOUZA, PROFA.

69,74

0,00%

162100000780000

EMEI JORGE ADILSON CANDIDO, PROF.

72,58

50,00%

162100000010000

CEMEI LEILA GALLACCI METZKER, PROFA

72,16

50,00%

162300000910000

EMEI JARDIM GAIVOTAS

73,02

50,00%

162300000900000

EMEI JARDIM MYRNA

73,05

50,00%

163100000780000

EMEI PEDREIRA I

73,51

50,00%

162500000930000

EMEI ANA PAULA APARECIDA DINIZ PRIMO, PROFA

0,00%

163100000770000

EMEI JARDIM MARIA LUIZA

71,08218

50,00%

163100000790000

EMEI JARDIM AMERICANOPOLIS

73,24647

50,00%

162200000050000

CEMEI VILA DO SOL I

66,06205

0,00%

163100000800000

EMEI VILA SANTA CATARINA

75,7413

50,00%

162200000060000

CEMEI CASA BLANCA I

75,1482

50,00%

162100000900000

CEMEI IRAPARA

61,21195

0,00%

162300000960000

EMEI CAMINHO DOS MARTINS

70,90239

50,00%

162600000140000

EMEI JOAQUIM ANTONIO DA ROCHA

73,41355

50,00%

162300000950000

EMEI JARDIM SAO BERNARDO

74,36925

50,00%

162300000970000

EMEI CANAL DO COCAIA

69,4502

0,00%

162200000510000

EMEI DONATO SUSUMU KIMURA

77,08666

50,00%

162900000970000

EMEI ANA MARCHIONE SALLES, PROFA.

73,08982

50,00%

163000000200000

EMEI PARADA DE TAIPAS

70,33383

50,00%

163200000100000

EMEI IGUATEMI

68,54749

0,00%

162300001110000

EMEI JARDIM IDEAL

73,94222

50,00%

162400000920000

CEMEI DOMINGOS DELGADO

73,23418

50,00%

163200000600000

EMEI RUMI OIKAWA, PROFA

78,42566

50,00%

162300000980000

CEMEI JARDIM KIOTO

72,71791

50,00%

162700000950000

EMEI PARQUE SAVOY CITY

77,27894

50,00%

162200001720000

CEMEI ANDAGUACU

71,9754

50,00%

162300000990000

CEMEI MARCIA KUMBREVICIUS DE MOURA

62,54472

0,00%

162200001730000

CEMEI JARDIM DOM JOSE I - RAQUEL TRINDADE

69,38734

0,00%

162300001060000

EMEI JARDIM LUCELIA

77,39421

50,00%

162300001050000

EMEI MARIA LUIZA VALENTIM DA CRUZ, PROFA

75,28961

50,00%

162200001820000

CEMEI CARMELO CALI

63,00732

0,00%

162200001830000

CEMEI JARDIM DAS PALMAS

77,45541

50,00%

163300001370000

EMEI MARECHAL TITO

68,0791

0,00%

162300001070000

EMEI PARQUE BRASIL

68,96258

0,00%

163100000830000

EMEI JARDIM APURA

73,50677

50,00%

162100000910000

CEMEI MORUMBI

70,19886

50,00%

162500000980000

EMEI CIDADE TIRADENTES IV

61,91804

0,00%

162500000990000

EMEI LAJEADO II

67,34807

0,00%

163200001350000

CEMEI PACHECO GATO

72,62118

50,00%

162700001010100

CEMEI PARQUE DO CARMO

77,07981

50,00%

162800000780000

EMEI FERNANDO CAMARGO SOARES, PROF.

76,4371

50,00%

162600001140100

CEMEI VILA ALPINA

72,60989

50,00%

162400000930100

CEMEI FREGUESIA DO O

73,76099

50,00%

163300001380100

CEMEI SAO MIGUEL

72,52251

50,00%

163000001450100

CEMEI PINHEIRINHO DAGUA

71,41491

50,00%

163000001460100

CEMEI CORETO DE TAIPAS

67,11453

0,00%

162800001110100

CEMEI JARDIM TREMEMBE - ACELINO SCALQUETTE, PROF.

65,64925

0,00%

162900000860000

EMEI DINAH GALVAO, PROFA.

78,67151

50,00%

162500001000100

CEMEI SILDA ISABEL SALAZAR ROMUALDO DE LIMA, PROFA

63,22346

0,00%

162700001030100

CEMEI JOSE BONIFACIO

64,21082

0,00%

162900001300100

CEMEI HORIZONTE AZUL

75,02576

50,00%

162900001310100

CEMEI MONTE SERRAT

73,81153

50,00%

162800001120100

CEMEI NOVO MUNDO

66,24371

0,00%

162600001150000

EMEI SAO BENTO

78,43524

50,00%

162500001010000

EMEI SONATA AO LUAR

70,9342

50,00%

162300001170000

EMEI ENY MARISA MAIA

70,62119

50,00%

162500001020000

EMEI LIZELE ANGELINA FONTANA

69,60333

0,00%

162300000670000

EMEI LUIZ GONZAGA DO NASCIMENTO - GONZAGAO

75,34198

50,00%

163100000850000

EMEI TRAVESSA DOS SONHOS

67,54724

0,00%

162300001200000

CEMEI DALMO DE ABREU DALLARI

71,49837

50,00%

163100000900000

EMEI ABILIO DOS SANTOS DINIZ

76,66586

50,00%

162400000970000

CEMEI CELINA GUIMARAES VIANA

73,38294

50,00%

163100000940000

EMEI GILDA FIGUEIREDO PORTUGAL GOUVEA

72,26711

50,00%

162100000070000

EMEI MONTE CASTELO

87,03852

75,00%

162100000050000

EMEI EMIR MACEDO NOGUEIRA

75,25667

50,00%

162100000020000

EMEI ANTONIO BENTO

81,02002

75,00%

162100000570000

EMEI DALMO DO VALLE NOGUEIRA, DES.

72,12007

50,00%

162100000620000

EMEI JOAO NEGRAO, CEL.

76,96759

50,00%

162100000110000

EMEI ALUISIO DE ALMEIDA

74,66121

50,00%

162100000190000

EMEI CAROLINA RIBEIRO, PROFA.

71,96305

50,00%

162100000430000

EMEI NIDA MALDI CORAZZA, EDUCADORA

71,7756

50,00%

162100000490000

EMEI RONALDO PORTO MACEDO, PROF.

78,16648

50,00%

162100000220000

EMEI GILBERTO CHAVES, DEP.

79,67827

50,00%

162100000340000

EMEI CAROLINA MARIA DE JESUS

77,69848

50,00%

162100000590000

EMEI FERNANDO PESSOA

74,91633

50,00%

162200000930000

EMEI FRANCISCA JULIA DA SILVA

70,56587

50,00%

162200000840000

EMEI ASTROGILDA DE ABREU SEVILHA, PROFA

75,18678

50,00%

162200000400000

EMEI ANISIO TEIXEIRA

76,01494

50,00%

162200000260000

EMEI LUIS DA CAMARA CASCUDO

66,15869

0,00%

162200000560000

EMEI MARIO ARY PIRES, MAL.

70,24613

50,00%

162200001280000

EMEI MARIO SETTE

70,46242

50,00%

162200001220000

EMEI JOAQUIM MANUEL DE MACEDO

72,40651

50,00%

162200000200000

EMEI CATULO DA PAIXAO CEARENSE

80,56592

75,00%

162200000110000

EMEI ASSIS CHATEAUBRIAND

74,69777

50,00%

162200000080000

EMEI ALAIDE BUENO RODRIGUES, PROFA.

76,11009

50,00%

162200000870000

EMEI BARBARA HELIODORA GUILHERMINA DA SILVEIRA

77,21104

50,00%

162200001250000

EMEI JULITTA PRADO ALVES DE LIMA, DA.

74,27425

50,00%

162200001190000

EMEI ROSEMARY SILVA, PROFA

77,9996

50,00%

162200000140000

EMEI CAMPO LIMPO

74,80646

50,00%

162200001130000

EMEI CLARICE LISPECTOR

72,1082

50,00%

162200000960000

EMEI JANETE CLAIR

73,42084

50,00%

162200000530000

EMEI DOLORES DURAN

71,95663

50,00%

162200000500000

EMEI DANTE MOREIRA LEITE, PROF

71,84292

50,00%

162200000810000

EMEI ANGENOR DE OLIVEIRA - CARTOLA

79,04165

50,00%

162200000230000

EMEI GUIOMAR PICCINALI, PROFA.

76,33989

50,00%

162200000170000

EMEI CARLOS DE LAET

76,06013

50,00%

163000000740000

EMEI JEAN PIAGET

81,7772

75,00%

163000000810000

EMEI LEOPOLDINA, DA.

79,44889

50,00%

163000000780000

EMEI SARITA CAMARGO, PROFA.

75,73349

50,00%

163000000750000

EMEI NEYDE GUZZI DE CHIACCHIO, PROFA.

71,81256

50,00%

163000000770000

EMEI RICARDO GONCALVES

78,25352

50,00%

163000000720000

EMEI ANA MARIA POPPOVIC, PROFA.

84,30544

75,00%

163000000760000

EMEI NOEMIA IPPOLITO

71,05899

50,00%

163000000790000

EMEI SANTOS DUMONT

75,38227

50,00%

162600000520000

EMEI MONTEIRO LOBATO

86,16541

75,00%

162100000670000

EMEI TIDE SETUBAL

80,66189

75,00%

162100000700000

EMEI PEDROSO DE MORAES

76,82837

50,00%

162100000690000

EMEI ANTONIO BRANCO LEFEVRE, PROF.

74,63281

50,00%

162100000720000

EMEI ZILDA DE FRANCESCHI, PROFA.

77,07707

50,00%

163100000010000

EMEI GELOIRA DE CAMPOS

78,32236

50,00%

162100000650000

EMEI ISABEL COLOMBO, PROFA.

82,93553

75,00%

163100000190000

EMEI BORBA GATO

76,58672

50,00%

163100000060000

EMEI JANINE COSTA FELIPE, PROFA

86,12838

75,00%

163100000100000

EMEI FRANCISCO MANUEL DA SILVA

77,35194

50,00%

163100000300000

EMEI CELSO FERREIRA DA SILVA, PROF.

68,90119

0,00%

163100000130000

EMEI JOAO DE DEUS BUENO DOS REIS, DR.

71,20869

50,00%

162300000610000

EMEI VIRIATO CORREIA

85,10793

75,00%

162300000550000

EMEI CARLOS DRUMMOND DE ANDRADE

79,61258

50,00%

162300000040000

EMEI CASTRO ALVES

74,65718

50,00%

162300000410000

EMEI RIO BRANCO, BR. DO

66,50028

0,00%

162300000130000

EMEI LUIS TRAVASSOS

73,69025

50,00%

162300000240000

EMEI ARISTIDES NOGUEIRA, DR.

70,83068

50,00%

162300000440000

EMEI ZUMBI DOS PALMARES

74,36492

50,00%

163100000330000

EMEI CORA CORALINA

79,40336

50,00%

162300000350000

EMEI MARIALICE MENCARINI FORACCHI

76,76024

50,00%

162300000180000

EMEI SERGIO CARDOSO

78,79244

50,00%

162300000580000

EMEI CLARA NUNES

78,06541

50,00%

162700000160000

EMEI PIRATININGA

74,91365

50,00%

162700000130000

EMEI MARIA MONTESSORI

73,80445

50,00%

162900000130000

EMEI LEONARDO ARROYO

78,36974

50,00%

162900000170000

EMEI MARIA VITORIA DA CUNHA, PROFA.

71,38491

50,00%

162900000180000

EMEI PEDRO BRASIL BANDECCHI

74,95957

50,00%

162900000100000

EMEI IBIAPABA MARTINS

78,29053

50,00%

162900000160000

EMEI LUCIANO ROBERTO, PROF.

76,63235

50,00%

162900000190000

EMEI ROBERTO VICTOR CORDEIRO

72,20357

50,00%

162700000050000

EMEI JOSE DUARTE

74,14769

50,00%

162700000480000

EMEI DENISE MERCIER RODRIGUES AGUIAR, PROFA.

74,58403

50,00%

162700000420000

EMEI BUENO DE AZEVEDO, DR.

75,59193

50,00%

162700000380000

EMEI SYLVIA VARONI DE CASTRO, PROFA.

71,30476

50,00%

162700000540000

EMEI LEONARDO VAN ACKER, PROF.

66,9052

0,00%

162700000270000

EMEI FLORIANO PEIXOTO, MAL.

73,37203

50,00%

162700000190000

EMEI ANTONIO GONCALVES DIAS

73,23167

50,00%

162700000340000

EMEI MANOEL DA NOBREGA, PE.

68,43395

0,00%

162700000360000

EMEI MARIA HELENA BARBOSA MARTINS, PROFA.

73,92706

50,00%

162700000570000

EMEI RONALD DE CARVALHO

81,22636

75,00%

162500000130000

EMEI RODRIGUES DE ABREU

72,881

50,00%

162500000050000

EMEI GIANFEDERICO PORTA, PROF.

72,70511

50,00%

162500000730000

EMEI TOMAS GALHARDO

71,55626

50,00%

163200000120000

EMEI PESTALOZZI

70,79336

50,00%

163200000040000

EMEI FELIPE DOLIVEIRA

73,37786

50,00%

163200000330000

EMEI JESUINA NUNES BARBOSA

71,79431

50,00%

163200000240000

EMEI CECILIA MEIRELLES

75,55454

50,00%

162700000960400

EMEI JOSE GASPAR, D.

67,98984

0,00%

162700000530000

EMEI FLORINDA ROBERTO QUEIROZ DE CASTRO

70,50959

50,00%

162700000560000

EMEI PEDRO CHAVES, MIN.

77,59364

50,00%

162700000510000

EMEI ERNANI SILVA BRUNO

65,04782

0,00%

162700000550000

EMEI MIROEL SILVEIRA

72,34185

50,00%

162700000450000

EMEI CARLOS JEREISSATI, SEN.

74,50488

50,00%

162700000390000

EMEI APARECIDA MARIA DE MENDONCA, PROFA.

67,42783

0,00%

162500000630000

EMEI MARGARIDA MARIA ALVES

90,7149

100,00%

162500000340000

EMEI CARLOTA PEREIRA DE QUEIROZ

69,21112

0,00%

162500000300000

EMEI ADONIRAN BARBOSA

67,68355

0,00%

162700000640000

EMEI NILDO DO AMARAL JUNIOR, PE.

70,85406

50,00%

162500000010000

EMEI AMACIO MAZZAROPI

68,51158

0,00%

162500000080000

EMEI ODUVALDO VIANA FILHO

71,93175

50,00%

162500000700000

EMEI SAMUEL WAINER

72,71338

50,00%

162700000100000

EMEI LUIZ PEREIRA, PROF.

75,07536

50,00%

163200000270000

EMEI ELIS REGINA

73,26253

50,00%

162900000820000

EMEI AUGUSTO FROEBEL

74,94879

50,00%

162900000890000

EMEI MAX WOLF FILHO, SGT.

76,09198

50,00%

162900001030000

EMEI MIGUEL COSTA, GEN.

78,55884

50,00%

163300000530000

EMEI CRISTIANE CRUDE SANTOS, PROFA

76,46529

50,00%

163300000510000

EMEI EPITACIO PESSOA

75,89085

50,00%

163300000370000

EMEI AFRANIO PEIXOTO

73,03633

50,00%

163300000210000

EMEI ANTONIO LAPENNA

70,05229

50,00%

163300000880000

EMEI GRACILIANO RAMOS

71,96508

50,00%

162500000170000

EMEI ANTONIO PEREIRA LIMA

68,55227

0,00%

162500000260000

EMEI MAGDALENA TAGLIAFERRO

68,68975

0,00%

163300000970000

EMEI LUIZA HELENA DE BARROS

76,17579

50,00%

163300000910000

EMEI JOSE DE ALENCAR

75,36826

50,00%

163300000100000

EMEI PEDRO II, D.

73,68757

50,00%

163300000070000

EMEI MARIA QUITERIA

71,2304

50,00%

163300000560000

EMEI ALBERTO MENDES JUNIOR, CAP.

62,30922

0,00%

163300000680000

EMEI OVIDIO DECROLY

76,08504

50,00%

163300000300000

EMEI HELENA DE PAULA MARIN, PROFA.

69,69113

0,00%

163300000940000

EMEI LEILA DINIZ

71,05229

50,00%

162700000300000

EMEI GLAUBER ROCHA

75,70979

50,00%

162900000750000

EMEI IRENE FAVRET LOPES, PROFA.

75,32342

50,00%

162900000730000

EMEI GOMES CARDIM, INTENDENTE

79,36948

50,00%

162700000760000

EMEI MARIA LAURA DE SOUZA CAMPOS, PROFA.

73,60462

50,00%

162900000800000

EMEI QUINTINO BOCAIUVA

79,57157

50,00%

162900000450000

EMEI RAFAEL TOBIAS DE AGUIAR, BRIG.

73,2486

50,00%

162900000390000

EMEI LUIZ GOMES CARDIM SANGIRARDI, ENG.

73,91067

50,00%

162900000070000

EMEI EVARISTO DA VEIGA

74,77158

50,00%

162900001060000

EMEI TOMAS ANTONIO GONZAGA

69,98444

0,00%

162900000280000

EMEI JOSE RUBENS PERES FERNANDES, PROF.

74,35235

50,00%

162900000310000

EMEI MARIO GRACIOTTI

73,40683

50,00%

162900000250000

EMEI GOULART, ENG.

69,89118

0,00%

162900000810000

EMEI SILVIO ROMERO

77,44766

50,00%

162900000700000

EMEI DUTRA, PRES.

81,6054

75,00%

162900000790000

EMEI MARY BUARQUE

84,27562

75,00%

162900000420000

EMEI MARIA LACERDA DE MOURA

69,91528

0,00%

162900000920000

EMEI RODRIGO SOARES JUNIOR

77,46785

50,00%

162900000220000

EMEI ALFREDO DA ROCHA VIANA FILHO - PIXINGUINHA

71,43716

50,00%

162400000360000

EMEI MADALENA CARAMURU

75,79081

50,00%

162400000430000

EMEI OLAVO BILAC

70,11803

50,00%

162400000330000

EMEI FELIPE MESTRE JOU

71,44877

50,00%

162400000300000

EMEI 25 DE JANEIRO

74,06356

50,00%

162400000210000

EMEI JOSE CANAVO FILHO, CEL.

67,30979

0,00%

162400000050000

EMEI ALEXANDRE GAMA, CEL.

72,48325

50,00%

162400000080000

EMEI ANITA GARIBALDI

72,02387

50,00%

162400000250000

EMEI MARTINS FONTES

77,77391

50,00%

162400000230000

EMEI LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOV.

71,7018

50,00%

162400000140000

EMEI BILAC PINTO, MIN.

69,02309

0,00%

162400000560000

EMEI ROSA E CAROLINA AGAZZI

72,5787

50,00%

162400000490000

EMEI JULIO DE MESQUITA FILHO

75,10268

50,00%

162400000720000

EMEI NELSON MANDELA

75,8293

50,00%

162400000630000

EMEI ABELARDO GALDINO PINTO - PIOLIN

78,68738

50,00%

162400000650000

EMEI EDUARDO GOMES, BRIG.

75,99241

50,00%

162400000110000

EMEI BERTHA LUTZ

65,55804

0,00%

162400000680000

EMEI ENZO SILVEIRA, DR.

70,86241

50,00%

163000000510000

EMEI OLGA CALIL MENAH, PROFA.

77,11532

50,00%

163000000540000

EMEI OLGA MARIA GERMANO MARTINS DOMINGOS, PROFA.

74,22225

50,00%

163000000440000

EMEI EUNICE DOS SANTOS, PROFA.

73,13963

50,00%

163000000080000

EMEI CONJ. RESIDENCIAL ELISIO TEIXEIRA LEITE

73,27105

50,00%

163000000110000

EMEI FERNANDO DE AZEVEDO

74,03473

50,00%

163000001030000

EMEI OLIVEIRA LIMA

76,71387

50,00%

163000000560000

EMEI PEROLA ELLIS BYINGTON

77,74421

50,00%

163000000360000

EMEI AFONSO SARDINHA

73,64959

50,00%

163000000620000

EMEI PAULO VI

78,52191

50,00%

163000000670000

EMEI ANTONIO RAPOSO TAVARES

74,97328

50,00%

163000000690000

EMEI PEDRO DE TOLEDO

73,26203

50,00%

163000000980000

EMEI CARMEN DA SILVA

78,18316

50,00%

162400000390000

EMEI MANUEL BANDEIRA

74,15367

50,00%

162400000600000

EMEI 7 DE SETEMBRO

69,97709

0,00%

162800000540000

EMEI JOSE BONIFACIO DE ANDRADA E SILVA

76,12164

50,00%

162800000500000

EMEI JOSE AUGUSTO CESAR, DR.

70,48068

50,00%

162800000380000

EMEI GINA DE MARTINO, DRA.

72,65294

50,00%

162800000350000

EMEI ENIO CORREA, PROF.

70,93424

50,00%

162800000170000

EMEI EUDOXIA DE BARROS, PROFA.

71,04131

50,00%

162800000460000

EMEI ARTHUR ETZEL

79,60285

50,00%

162600000490000

EMEI FEIJO, REG.

76,68381

50,00%

162600000460000

EMEI ALBERTO DE OLIVEIRA

70,23294

50,00%

162600000410000

EMEI ANGELO MARTINO

69,90024

0,00%

162600000560000

EMEI PATRICIA GALVAO

61,42726

0,00%

162600000510000

EMEI GABRIEL PRESTES

74,22363

50,00%

162600000550000

EMEI ARMANDO DE ARRUDA PEREIRA

75,8837

50,00%

162600000450000

EMEI JOAO THEODORO

76,80758

50,00%

162600000430000

EMEI ALCEU MAYNARD DE ARAUJO, PROF.

65,21891

0,00%

162900000680000

EMEI CASPER LIBERO

72,97529

50,00%

162600000090000

EMEI DELFINO AZEVEDO

76,09585

50,00%

162600000160000

EMEI MILTON IMPROTA, PROF.

82,00337

75,00%

162600000150000

EMEI MANUEL SOARES NEIVA, CEL.

78,16239

50,00%

162600000070000

EMEI THEREZINHA BATISTA PETTAN, PROFA.

83,70036

75,00%

162600000040000

EMEI MONTESE

77,29557

50,00%

162600000310000

EMEI MARIO MARQUES E SERRA, PE.

71,90425

50,00%

162600001110500

EMEI ANTONIO FRANCISCO LISBOA

71,36216

50,00%

162600001090300

EMEI BENNO HUBERT STOLLENWERK, PE.

69,07392

0,00%

162600000210000

EMEI BATISTA CEPELOS

76,41602

50,00%

162600000120000

EMEI ISABEL, PRINC.

72,97971

50,00%

162600000170000

EMEI PEDRO I, D.

75,38799

50,00%

162900000670000

EMEI TAMANDARE, ALM

79,11377

50,00%

162900000640000

EMEI MARCILIO DIAS

71,1722

50,00%

162900000600000

EMEI GUILHERME RUDGE

76,76159

50,00%

162900000500000

EMEI ALUISIO DE AZEVEDO

80,92349

75,00%

162900000520000

EMEI CORNELIO PIRES

81,11867

75,00%

162900000560000

EMEI MARIO ALVES DE CARVALHO, DR.

75,96974

50,00%

162700000790000

EMEI FRANCISCO ROQUETTI

72,67716

50,00%

162700000810000

EMEI JOAO ORTALE, PROF.

79,49481

50,00%

162700000740000

EMEI ALBERTO MESQUITA DE CAMARGO, PROF.

75,43039

50,00%

162700000650000

EMEI NEYL GOMEZ MARTIN, PROFA.

71,88744

50,00%

163200000380000

EMEI JOSE VICENTE DA CUNHA, PROF.

72,6795

50,00%

162700000680000

EMEI OLANDYA PERES RIBEIRO, PROFA.

79,46283

50,00%

162700000780000

EMEI SUZANA EVANGELINA FELIPPE, PROFA.

70,93878

50,00%

162900000580000

EMEI ELDY POLI BIFONE, PROFA.

75,08312

50,00%

162800000610000

EMEI ANCHIETA, PE.

81,3356

75,00%

162800000830000

EMEI LOURENCO FILHO, PROF.

72,44724

50,00%

162800000660000

EMEI ANA NERI

71,96109

50,00%

162800000860000

EMEI YUKIO OZAKI, PROF.

75,23756

50,00%

162800000690000

EMEI CARLOS GOMES

81,19879

75,00%

162800000750000

EMEI EDUARDO CARLOS PEREIRA

78,62752

50,00%

162800000980000

EMEI MARIA ISABEL PACHECO DE ALMEIDA RIBEIRO

70,66038

50,00%

162800000870000

EMEI CIDADE FERNAO DIAS

76,37641

50,00%

162800000050000

EMEI EDU CHAVES, AVIADOR

69,2565

0,00%

162800000120000

EMEI OTTILIA DE JESUS PIRES, PROFA.

70,8425

50,00%

162800000260000

EMEI TAUFIK DAUD KURBAN, PROF.

72,64546

50,00%

162800000910000

EMEI ITALO BETTARELLO, PROF.

71,89199

50,00%

162800000940000

EMEI LAURA FUNFAS LE SUEUR, PROFA.

77,88856

50,00%

162800000080000

EMEI FLAVIO IMPERIO

76,13178

50,00%

163100000680000

EMEI MACHADO DE ASSIS

70,26621

50,00%

163100000540000

EMEI CASIMIRO DE ABREU

74,04137

50,00%

163100000630000

EMEI LEONOR MENDES DE BARROS, DA.

79,71763

50,00%

163100000690000

EMEI NEUSA MARIA ROSSI

82,51578

75,00%

163100000600000

EMEI LAUDO FERREIRA DE CAMARGO

74,10862

50,00%

163100000660000

EMEI LOURDES HEREDIA MELLO, PROFA.

84,22236

75,00%

162600000630000

EMEI LUCY GARCIA SALGADO, PROFA.

79,63858

50,00%

162600000620000

EMEI IGNACIO HENRIQUE ROMEIRO, PROF.

83,18973

75,00%

162600000590000

EMEI ANITA COSTA, DA.

76,37326

50,00%

162600000700000

EMEI SAO PAULO

82,84807

75,00%

162600000610000

EMEI HEITOR VILLA LOBOS

85,49625

75,00%

162600000660000

EMEI ANA ROSA DE ARAUJO, DA

74,88214

50,00%

162600000680000

EMEI OSWALDO CRUZ

81,56432

75,00%

162600000640000

EMEI PAULO ALVES, TTE.

80,61192

75,00%

163100000240000

EMEI ALEXANDRE CORREIA, PROF.

72,41251

50,00%

162600000920000

EMEI QUINTA DAS PAINEIRAS

76,07068

50,00%

162600000870000

EMEI AFONSO CELSO

80,69312

75,00%

162600000940000

EMEI ZENAIDE GRANDINI, PROFA.

76,58564

50,00%

162600000820000

EMEI SEBASTIAO SANCHES MARTINES, PROF

75,56371

50,00%

162600000800000

EMEI JOSE VERISSIMO

74,0462

50,00%

162600000750000

EMEI BRENNO FERRAZ DO AMARAL

74,29557

50,00%

163200001020000

EMEI ORIGENES LESSA

71,05198

50,00%

163200000710000

EMEI BENJAMIN CONSTANT

71,34413

50,00%

163200000960000

EMEI JOSE CLEMENTE PEREIRA

73,07867

50,00%

163200001060000

EMEI VICENTE DE CARVALHO

70,71632

50,00%

163200000200000

EMEI ATAULFO ALVES

78,75808

50,00%

163200000580000

EMEI MARIO DE ANDRADE

76,06387

50,00%

163200000620000

EMEI VITAL BRAZIL, DR.

70,28728

50,00%

163200000410000

EMEI ANTONIA DE OLIVEIRA MOTA DE ARAUJO, PROFA.

70,60456

50,00%

163200000520000

EMEI MANOEL FIEL FILHO

74,88623

50,00%

163200000630000

EMEI ADEVALDO DE MORAES

73,1459

50,00%

163200000740000

EMEI CARLOS HUMBERTO VOLPON, PROF.

67,85391

0,00%

163200000820000

EMEI CLOVIS BEVILACQUA

72,16534

50,00%

163200000790000

EMEI CHIQUINHA GONZAGA

71,08454

50,00%

163200001000000

EMEI NINI DUARTE

76,62328

50,00%

163200000440000

EMEI CARMEM MIRANDA

75,35842

50,00%

163200000360000

EMEI JOSE MAURO DE VASCONCELOS

72,26788

50,00%

162500000570000

EMEI KLAUS REINACH, ENG.

73,4375

50,00%

162500000460000

EMEI ELISA KAUFFMANN ABRAMOVICH

72,94074

50,00%

162500000760000

EMEI VALDIR AZEVEDO

69,1426

0,00%

163300000730000

EMEI TANCREDO NEVES, PRES.

67,6516

0,00%

162100000090000

EMEI PERO NETO

80,70734

75,00%

162100000460000

EMEI OSCAR PEDROSO HORTA

73,47956

50,00%

162200000320000

EMEI ZULEIKA PEREIRA LEITE, PROFA.

76,54946

50,00%

163300000250000

EMEI DILSON FUNARO

69,98607

0,00%

162300000010000

EMEI ALBERT SABIN, DR.

71,75847

50,00%

162600000780000

EMEI CARVALHO PINTO, GOV.

77,62721

50,00%

163300000010000

EMEI ALIOMAR BALEEIRO, MIN.

71,14974

50,00%

162300000380000

EMEI OSVALDO CORDEIRO DE FARIAS, MAL.

77,16299

50,00%

163100000570000

EMEI CRUZ E SOUSA

75,08079

50,00%

162400000460000

EMEI ARLINDO VEIGA DOS SANTOS, PROF.

72,359

50,00%

162400000540000

EMEI ODILIO DENYS, MAL.

71,60751

50,00%

162800000550000

EMEI 9 DE JULHO

75,18597

50,00%

162800000960000

EMEI LUIS GAMA

77,20351

50,00%

162800000100000

EMEI JONISE MAXIMO DA FONSECA, PROFA.

68,65723

0,00%

163000000570000

EMEI CHARBONNEAU, PE.

75,97284

50,00%

163000000470000

EMEI EURIPEDES SIMOES DE PAULA

70,97582

50,00%

162100000370000

EMEI CLYCIE MENDES CARNEIRO

71,23685

50,00%

162100000270000

EMEI MARIA JOSE GALVAO DE FRANCA PINTO, PROFA.

79,33109

50,00%

163100000150000

EMEI VANDA COELHO DE MORAES

73,47351

50,00%

162200000440000

EMEI ARACY DE ALMEIDA

76,90661

50,00%

162200001160000

EMEI DINAH SILVEIRA DE QUEIROZ

75,40176

50,00%

163200000880000

EMEI DANTON CASTILHO CABRAL

72,57762

50,00%

162900000540000

EMEI JOSE ALOYSIO RODRIGUES CORREA, PROF.

78,43976

50,00%

163200000770000

EMEI CHARLES CHAPLIN

79,37856

50,00%

163100000360000

EMEI SYLVIO DE MAGALHAES FIGUEIREDO, ALM.

75,65051

50,00%

162200001300000

EMEI NORIMAR TEIXEIRA, PROFA.

77,60782

50,00%

162900001000000

EMEI ISA SILVEIRA LEAL

76,14396

50,00%

162700000010000

EMEI JARDIM MARILIA

74,99471

50,00%

163300000650000

EMEI MARIA DA CONCEICAO VIEIRA PEREIRA, PROFA.

75,61519

50,00%

163200001040000

EMEI RACHEL MESQUITA DE SALLES OLIVEIRA

72,29879

50,00%

162400000190000

EMEI DULCE HAUCK

83,29657

75,00%

163300000620000

EMEI J.G. DE ARAUJO JORGE

70,9811

50,00%

163000000890000

EMEI MARIA JOSE DUPRE

77,34877

50,00%

162600001160000

CEMEI SUZANA CAMPOS TAUIL

80,80126

75,00%

162300001090000

CEMEI JARDIM IPORANGA

66,67651

0,00%

163300001450000

EMEI EMEI ANTONIO ERMIRIO DE MORAES

76,05956

50,00%

162200001050000

EMEI ORLANDO DE ALVARENGA GAUDIO, PROF.

65,22723

0,00%

163300001430000

EMEI JO SOARES

71,59451

50,00%

163300001440000

EMEI GILBERTO DIMENSTEIN

67,31276

0,00%

162200001920000

EMEI PEDRO KASSAB

67,88091

0,00%

Anexo V - Desempenho das unidades da Secretaria Municipal de Educação no âmbito do pagamento do Prêmio de Desempenho Educacional, relativo à primeira etapa de pagamento do exercício de 2026, no critério taxa de ocupação em CEI (item 2.1 do Anexo II do Decreto 65.474, de 26 de agosto de 2026)

EH

Nome da unidade

Taxa de Ocupação

Resultado atribuído

162500000690000

CEI ADHEMAR FERREIRA DA SILVA

53,28

0,00%

163000000220000

CEI SHANGRI-LA - MARIA PEDROZA DE OLIVEIRA, PROFA.

54,14

0,00%

162500000620000

CEI ZACARIA MAURO FACCIO GONCALVES

59,65

0,00%

163200000610000

CEI PARQUE SAO RAFAEL II

60,31

0,00%

162300000150000

CEI VANDA MARIA RODRIGUES DOS SANTOS, PROFA

60,87

0,00%

163200000320000

CEI JARDIM NOVE DE JULHO

61,29

0,00%

163000000190000

CEI JARDIM RODRIGO

64,29

0,00%

163000000970000

CEI JACOB SALVADOR ZVEIBIL, VER.

65,06

0,00%

163100000560000

CEI HELENA IRACY JUNQUEIRA

66,94

0,00%

163000001350100

CEI PERA MARMELO

67,42

0,00%

162200001210000

CEI JARDIM SAO JOAQUIM

67,69

0,00%

162700000500000

CEI VILA SANTA TERESINHA

68,06

0,00%

163200000030000

CEI JARDIM HELENA

68,63

0,00%

162500000970100

CEI SILVANA APARECIDA TOBIAS, PROFA.

70,41

30,00%

162100000240000

CEI SAO JORGE ARPOADOR

72,15

30,00%

162300000680000

CEI JARDIM SILVEIRA

72,79

30,00%

162900000880000

CEI DELSON DOMINGUES

72,99

30,00%

162500000480000

CEI INACIO MONTEIRO

73,43

30,00%

162100000510000

CEI YVONE MALUHY JOSEPF SABGA

75

30,00%

163000001380100

CEI PARQUE ANHANGUERA

75,34

30,00%

163000000320000

CEI VILA SAO JOAO

75,48

30,00%

163000001360100

CEI PERUS

75,79

30,00%

163100000620000

CEI ANGELA MARIA FERNANDES

75,86

30,00%

162700000410000

CEI ARAUCARIAS

75,89

30,00%

163000001390100

CEI JAGUARE

76,14

30,00%

162500000030000

CEI GERALDO MAGELA PERON

76,19

30,00%

162600000030000

CEI FRANCISCO PEREZ, VER.

76,26

30,00%

162300000490000

CEI MITIKO MATSUSHITA NEVOEIRO

76,63

30,00%

162500000750000

CEI MADRE PAULINA

76,64

30,00%

163000000160000

CEI JARDIM RINCAO

76,72

30,00%

162500000960100

CEI JOSELY MARIA CARDOSO BENTO

77,14

30,00%

163300000690000

CEI JARDIM MILIUNAS

77,27

30,00%

162300000030000

CEI GERALDO DE ARRUDA PENTEADO, CEL.

77,78

30,00%

162100000610000

CEI JARDIM DAS VERTENTES

78,05

30,00%

162500000560000

CEI MARIA AUGUSTA DE PAULA PROFA

78,17

30,00%

163100000400000

CEI RUBENS GRANJA, VER.

78,33

30,00%

162900001080000

CEI JARDIM POPULAR

78,35

30,00%

163000000100000

CEI JARDIM IPANEMA

78,57

30,00%

162300000200000

CEI YOJIRO TAKAOKA

78,57

30,00%

162900001020000

CEI ZILDA ARNS NEUMANN, DRA

78,85

30,00%

163200001210000

CEI MARIA APARECIDA NASCIMENTO

78,89

30,00%

163300000800000

CEI ROSA SABAG ADDAS

79,28

30,00%

162100000420000

CEI JOSE OZI, PROF.

79,63

30,00%

162500000360000

CEI CIDADE TIRADENTES

79,87

30,00%

163100000420000

CEI VILA IMPERIO

80,14

50,00%

163100000460000

CEI BALNEARIO MAR PAULISTA

80,36

50,00%

163200000570000

CEI JARDIM VERA CRUZ

80,65

50,00%

162500000190000

CEI LUCIANO MENDES DE ALMEIDA, DOM

80,72

50,00%

162200001800100

CEI ELON MACENA

80,86

50,00%

162500000590000

CEI MARILIA DE DIRCEU

80,99

50,00%

162600000390000

CEI INOCOOP IPIRANGA

81,2

50,00%

162900001290100

CEI WALTER DE ANDRADE, PROF

81,28

50,00%

163100000810100

CEI ALVARENGA

81,3

50,00%

162700000630000

CEI VILA CHUCA

81,4

50,00%

162900000910000

CEI JARDIM MATARAZZO

81,65

50,00%

163000000300000

CEI JARDIM DAS ORQUIDEAS

81,75

50,00%

162500000320000

CEI BARBARA HELIODORA

81,94

50,00%

162200000190000

CEI ALBERTINA RODRIGUES SIMON, PROFA

82,08

50,00%

163000000530000

CEI RAQUEL ZUMBANO ALTMAN

82,09

50,00%

162200001070000

CEI JARDIM ROSA MARIA

82,28

50,00%

163300001050000

CEI PARQUE SANTA RITA

82,29

50,00%

162100000480000

CEI YVONE LEMOS DE ALMEIDA FRAGA

82,3

50,00%

163100000380000

CEI O PEQUENO SEAREIRO

82,35

50,00%

163000000250000

CEI JARDIM TAIPAS

82,35

50,00%

162400000910100

CEI JARDIM PAULISTANO

82,38

50,00%

163200000430000

CEI ELIZABETH SOUZA LOBO GARCIA

82,76

50,00%

163200000390000

CEI MARIA CURSI

82,88

50,00%

162400000890000

CEI JARDIM SANTA TEREZA

83,02

50,00%

162300001000100

CEI CIDADE DUTRA

83,33

50,00%

163300000780000

CEI DORALICE PEREIRA DE SOUZA LEONARDO

83,72

50,00%

162600000190000

CEI INEZ MENEZES MARIA

83,87

50,00%

162900000270000

CEI MARIO CALDANA

84

50,00%

162500000450000

CEI CONJ. PRESTES MAIA

84

50,00%

162500000940100

CEI EVANIR APARECIDA HILARIO, PROFA

84,04

50,00%

162400000620000

CEI CASA VERDE - WALTER ABRAHAO

84,16

50,00%

163300000420000

CEI DURVAL MIOLA, PROF.

84,21

50,00%

162600001090100

CEI MENINOS

84,21

50,00%

163300001340100

CEI BENEDITO GALAVOTE, PROF.

84,33

50,00%

162800000400000

CEI JOAQUIM THOME FILHO, VER.

84,38

50,00%

162600000440000

CEI WILSON JOSE ABDALLA

84,38

50,00%

162400000350000

CEI JARDIM MONTE ALEGRE

84,48

50,00%

162400000160000

CEI VILA PENTEADO

84,51

50,00%

162100000130000

CEI ANTONIO JOAO ABDALLA, DR.

84,76

50,00%

162700000150000

CEI JARDIM SANTA MARIA

84,8

50,00%

163000000460000

CEI MENINO JESUS

84,87

50,00%

162700000960100

CEI DIRCE MIGLIACCIO

84,91

50,00%

163200001300010

CEI ROSA DA CHINA

85,02

50,00%

162700000470000

CEI JARDIM SAO PEDRO

85,16

50,00%

163000000830000

CEI RENATO ANTONIO CHECCHIA, VER

85,56

50,00%

163300000640000

CEI JARDIM CAMARGO VELHO

85,59

50,00%

163100000260000

CEI MARIA MARGARIDA RODRIGUES DE OLIVEIRA, PROFA

85,94

50,00%

162300000230000

CEI JARDIM REPUBLICA

85,94

50,00%

162500000780000

CEI ALICE APARECIDA DE SOUZA , PROFA

86,17

50,00%

163300000580000

CEI CHACARA DONA OLIVIA

86,21

50,00%

163300000150000

CEI JOAO CARLOS FAIRBANKS, VER.

86,21

50,00%

162500000530000

CEI INCONFIDENTES

86,46

50,00%

163300000390000

CEI CIDADE PEDRO JOSE NUNES

86,73

50,00%

162500000090000

CEI JOCELYNE GUIMARAES FERNANDES DE MELLO

86,86

50,00%

163300000180000

CEI VILA AIMORE

87,39

50,00%

163300000350000

CEI PAULO CESAR FONTELLES DE LIMA

87,5

50,00%

162900000030000

CEI EDNA ROSELY ALVES

87,5

50,00%

162900000410000

CEI ANNA FLORENCIO ROMAO

87,5

50,00%

162700000030000

CEI CELSO DANIEL, PROF.

87,69

50,00%

162500000220000

CEI JOAQUIM GOUVEIA FRANCO JR., VER.

87,91

50,00%

163000000430000

CEI MARIA JOSE VASCONCELOS MANKEL, PROFA.

87,93

50,00%

163000000130000

CEI JARDIM PANAMERICANO

87,94

50,00%

163300000720000

CEI MARIA APARECIDA DOS SANTOS

87,96

50,00%

162900000840000

CEI ALASTAIR QUINTAS GONCALVES

88,03

50,00%

162500000390000

CEI MARIELCIA FLORENCIO DE MORAIS, PROFA

88,2

50,00%

162700000350000

CEI VILA RAMOS

88,46

50,00%

162600001010000

CEI INDIANOPOLIS

88,54

50,00%

163000000030000

CEI CITY JARAGUA IV

88,55

50,00%

162400000130000

CEI VILA BRASILANDIA

88,61

50,00%

162300000400000

CEI JARDIM SOMARA

88,71

50,00%

162500000120000

CEI JUSCELINO KUBITSCHEK OLIVEIRA, PRES.

88,82

50,00%

162300000060000

CEI JARDIM UNIVERSITARIO

88,89

50,00%

162800000250000

CEI PARQUE CASA DE PEDRA

89,31

50,00%

163200000260000

CEI INEZITA BARROSO

89,32

50,00%

163200000540000

CEI JARDIM SANTO ANDRE

89,38

50,00%

162200000830000

CEI JARDIM CAPELA

89,43

50,00%

162100000530000

CEI RIO PEQUENO II

89,47

50,00%

162900000360000

CEI JOSE BUSTAMANTE, VER.

89,57

50,00%

162900000210000

CEI MATIAS BONAR GONZALEZ, PE

89,6

50,00%

162500000510000

CEI MARIA CONCEICAO MONTEIRO AYRES, PROFA

89,68

50,00%

162800000280000

CEI CELIA REGINA KUHL, PROFA

89,81

50,00%

163300000470000

CEI SELMA REGINA LIMA MESSIAS, PROFA.

90

100,00%

162600000060000

CEI JOSE GOMES DE MORAES NETTO, VER.

90

100,00%

163300001330100

CEI PARQUE SAO CARLOS

90

100,00%

163000001370100

CEI VILA ATLANTICA

90,07

100,00%

162100000730000

CEI PINHEIROS

90,11

100,00%

162200000280000

CEI NATHALIA PEDROSO ROSEMBURG, DRA.

90,11

100,00%

162200001180000

CEI JARDIM KLEIN

90,13

100,00%

163200000700000

CEI ASSMA CURIATI

90,21

100,00%

162200001320000

CEI PARQUE FIGUEIRA GRANDE

90,27

100,00%

162400000510000

CEI JARDIM PERI

90,37

100,00%

162100000790100

CEI BUTANTA

90,59

100,00%

163100000820100

CEI CAMINHO DO MAR

90,6

100,00%

163200000290000

CEI JARDIM COLONIAL

90,74

100,00%

162900001120000

CEI VILA SAO FRANCISCO

90,76

100,00%

163000000880000

CEI HOMERO DOMINGUES DA SILVA, VER.

90,85

100,00%

162600001080000

CEI ICAMI TIBA

90,91

100,00%

163300000750000

CEI ODILIA ALVES ALMEIDA SANTOS

90,98

100,00%

162700000240000

CEI ELIAS PEREIRA DE MELO, PE.

91,1

100,00%

162200001740100

CEI CAMPO LIMPO

91,22

100,00%

162400000070000

CEI MARCIA RICCO FERRAZ

91,26

100,00%

162600000770000

CEI JARDIM GUAIRACA

91,47

100,00%

163300000930000

CEI JARDIM CAMPOS

91,89

100,00%

162700000980100

CEI ADELAIDE TERESA LOPES CIMONARI, PROFA

91,94

100,00%

162900000960000

CEI MARIA DA GLORIA FREIRE LEMOS

91,97

100,00%

162700000290000

CEI PARADA XV DE NOVEMBRO

92,03

100,00%

163300001010000

CEI LIBERO ANCONA LOPES, VER.

92,11

100,00%

163000000380000

CEI BENEDITO BUENO

92,14

100,00%

162600000300000

CEI VICENTINA VELASCO, AS. SOCIAL

92,25

100,00%

163200000930000

CEI TEOTONIO VILELA

92,25

100,00%

162600001100100

CEI PARQUE BRISTOL

92,5

100,00%

162700000120000

CEI JOAO BENTO DE CARVALHO

92,59

100,00%

162200000220000

CEI AURINDO DOS SANTOS FREIRE

92,63

100,00%

162200000860000

CEI LILA COVAS

92,99

100,00%

163200000590000

CEI JARDIM VILA CARRAO

93,02

100,00%

163300000810000

CEI CONJ. HABITACIONAL TEXIMA

93,22

100,00%

162300001030100

CEI TRES LAGOS

93,31

100,00%

162100000360000

CEI ALOYSIO DE MENEZES GREENHALGH, VER.

93,33

100,00%

162200000250000

CEI JARDIM UMARIZAL

93,33

100,00%

162300000460000

CEI JOSE ADRIANO MARREY JR., VER.

93,41

100,00%

163000001020000

CEI SOLEDAD BARRET VIEDMA

93,48

100,00%

163200000900000

CEI JOAO UBALDO RIBEIRO

93,5

100,00%

163300000090000

CEI JARDIM MAIA

93,52

100,00%

162900000300000

CEI VILA LIBANESA

93,55

100,00%

162200000580000

CEI JARDIM TRES ESTRELAS

93,64

100,00%

162300000090000

CEI JOSE FERREIRA KEFFER, VER.

93,86

100,00%

162300000170000

CEI NICOLAI NICOLAEVICH KOCHERGIN

93,94

100,00%

162700000070000

CEI DOROTHY STANG

93,94

100,00%

162600000220000

CEI JARDIM CLIMAX II

93,98

100,00%

163200000870000

CEI ROBERTO GOMES PEDROSA, VER.

94,06

100,00%

163200000350000

CEI JARDIM TIETE

94,26

100,00%

163200000060000

CEI JARDIM ROSELY

94,34

100,00%

163300000670000

CEI JARDIM EVA

94,49

100,00%

162200000460000

CEI ELFRIDA ZUKOWSKI JARDIM

94,5

100,00%

162500000280000

CEI PEDRO BRASIL BANDECCHI, VER.

94,55

100,00%

162300000340000

CEI JARDIM ELIANA

94,58

100,00%

162600000250000

CEI PARQUE FONGARO

94,74

100,00%

162600000110000

CEI MONUMENTO

94,74

100,00%

162900001280100

CEI QUINTA DO SOL

94,76

100,00%

163300000060000

CEI HIGINO PELLEGRINI, VER.

94,83

100,00%

162200001760100

CEI CASA BLANCA

94,87

100,00%

162300000120000

CEI JOSE MOLINA JR., VER

94,96

100,00%

162200000130000

CEI JARDIM CATANDUVA

95,05

100,00%

163100000030000

CEI JOSE SALVADOR JULIANELLI, DEP.

95,14

100,00%

162200000980000

CEI JARDIM KAGOHARA

95,24

100,00%

162200001270000

CEI JARDIM SAO LUIZ II

95,24

100,00%

162300001020100

CEI NAVEGANTES

95,26

100,00%

162800000450000

CEI VILA BASILEIA

95,27

100,00%

163100000350000

CEI PALMIRA DOS SANTOS ABRANTE

95,38

100,00%

162800000930000

CEI FRANCISCO MARCONDES DE OLIVEIRA

95,45

100,00%

162800000190000

CEI ERMANO MARCHETTI, VER.

95,54

100,00%

162500000950100

CEI AGUA AZUL

95,56

100,00%

162500000720000

CEI TITO DE ALENCAR LIMA, FREI

95,56

100,00%

162700000440000

CEI JACARANDA

95,58

100,00%

162300000260000

CEI COHAB FARIA LIMA,BRIG

95,65

100,00%

162200001010000

CEI JARDIM MARIA ALICE

95,7

100,00%

163300000270000

CEI JARDIM SAO VICENTE

95,71

100,00%

162200001040000

CEI JARDIM NAKAMURA

95,71

100,00%

162900001100000

CEI JARDIM TRES MARIAS

95,74

100,00%

163300000500000

CEI VILA SANTA INES

95,8

100,00%

162200001100000

CEI PARQUE NOVA SANTO AMARO

95,83

100,00%

162400000320000

CEI JARDIM MONJOLO

95,83

100,00%

163200001330100

CEI RUBEM ALVES

95,85

100,00%

163200000220000

CEI ANTON MEROTH, PE

95,86

100,00%

162800000680000

CEI CIDADE NOVA DO PARQUE NOVO MUNDO

95,92

100,00%

162400000100000

CEI MARIA JOSE DE SOUZA

96,03

100,00%

162700000700000

CEI GABRIEL NOGUEIRA DE QUADROS, VER.

96,05

100,00%

162400000710000

CEI JARDIM PRIMAVERA I

96,06

100,00%

163100000120000

CEI VILA ERNESTINA

96,07

100,00%

162300000430000

CEI JARDIM TRES CORACOES

96,15

100,00%

162200000100000

CEI CID FRANCO, VER.

96,15

100,00%

163200001320100

CEI SAO RAFAEL

96,39

100,00%

162500000070000

CEI JARDIM SAO PAULO

96,65

100,00%

162600000500000

CEI SILVIA COVAS

96,67

100,00%

163000001050000

CEI VILA PERUS

96,71

100,00%

162200000360000

CEI PAULO E ADMAR

96,75

100,00%

162400000030000

CEI JARDIM VISTA ALEGRE

96,75

100,00%

162700000600000

CEI PARQUE SAVOY CITY

96,77

100,00%

162800000740000

CEI MARIA HENRIQUETA CATITE

96,79

100,00%

162200001290000

CEI JARDIM SOUZA

96,8

100,00%

163200000780000

CEI JOAO FRANCISCO DE HARO, VER.

96,81

100,00%

163100000590000

CEI RAUL TABAJARA VIDIGAL LEITAO, VER.

96,88

100,00%

162800000520000

CEI ANITA CASTALDI ZAMPIROLLO, PROFA.

96,88

100,00%

162300000510000

CEI PARQUE COCAIA

96,93

100,00%

163300001030000

CEI NAZARE

96,97

100,00%

163200000760000

CEI JARDIM ADUTORA

96,99

100,00%

162900000990000

CEI ANTONIA MARIA TORRES DA SILVA

96,99

100,00%

162800000480000

CEI ADELAIDE LOPES RODRIGUES

97,03

100,00%

162900000370000

CEI PENHA

97,12

100,00%

162700000090000

CEI MARIA APARECIDA SIQUEIRA CAMPOS

97,12

100,00%

162200000420000

CEI AIRTON PEREIRA DA SILVA, FREI

97,17

100,00%

162900000200000

CEI ABGAIL DA ROCHA MORENO, PROFA

97,22

100,00%

162800000430000

CEI LAUZANE PAULISTA

97,22

100,00%

162100000560000

CEI BENEDICTO ROCHA, VER.

97,22

100,00%

162100000160000

CEI CIDADE DE GENEBRA

97,26

100,00%

162100000180000

CEI COHAB RAPOSO TAVARES

97,3

100,00%

162200000640000

CEI PARQUE FERNANDA

97,37

100,00%

162200000340000

CEI PARQUE REGINA

97,39

100,00%

162600001070000

CEI 13 DE MAIO

97,4

100,00%

162400000670000

CEI REYNALDO DE MARIA FREITAS E SILVA, PROF

97,44

100,00%

163000000070000

CEI ELISIO TEIXEIRA LEITE

97,48

100,00%

162300000310000

CEI PEDRO HENRIQUE SIQUEIRA LIMA

97,64

100,00%

163300000030000

CEI HELENA PEREIRA DE MORAES

97,67

100,00%

162100000810100

CEI PARAISOPOLIS

97,69

100,00%

163200000370000

CEI LUIZ GONZAGA DO NASCIMENTO JR.

97,71

100,00%

162200000610000

CEI JOSE OLIVEIRA ALMEIDA DINIZ, VER.

97,78

100,00%

162900000930000

CEI JARDIM VERONIA

97,79

100,00%

163100000320000

CEI ONADYR MARCONDES

97,8

100,00%

162700000970100

CEI AZUL DA COR DO MAR

97,8

100,00%

162800000570000

CEI VILA GUSTAVO

97,84

100,00%

162900000060000

CEI MANOEL DA NOBREGA,PDE.

97,85

100,00%

162300000290000

CEI DOUGLAS DANIEL DO NASCIMENTO

97,88

100,00%

163100000080000

CEI MARIA DO CARMO PAZOS FERNANDEZ - MADU, PROFA.

97,94

100,00%

163300001360100

CEI TRES PONTES

97,95

100,00%

163300000450000

CEI JARDIM RUTH

97,96

100,00%

163100000290000

CEI JARDIM LUSO

98

100,00%

162700000330000

CEI VILA CARMOSINA

98,04

100,00%

163300000120000

CEI JARDIM SAO MARTINHO

98,1

100,00%

162100000390000

CEI JARDIM JULIETA

98,2

100,00%

162400000900100

CEI PAZ

98,22

100,00%

162200000550000

CEI JARDIM SAO BENTO VELHO

98,23

100,00%

162700000720000

CEI DANIELLE MONTEIRO, GCMF

98,25

100,00%

162200000920000

CEI PARQUE SANTA MARGARIDA

98,32

100,00%

162200001350000

CEI PARQUE SANTO ANTONIO

98,32

100,00%

162900000090000

CEI PARQUE DAS PAINEIRAS

98,39

100,00%

162800000070000

CEI VILA CONSTANCA

98,46

100,00%

163300001060000

CEI VILA CURUCA II

98,51

100,00%

162800000800000

CEI PARQUE NOVO MUNDO

98,51

100,00%

162400000740000

CEI VILA PRADO

98,51

100,00%

162800000370000

CEI WILSON D ANGELO BRAZ, PROF

98,52

100,00%

163200000730000

CEI CELIA PERES SUNHIGA

98,55

100,00%

162300000530000

CEI PARQUE GRAJAU

98,59

100,00%

162700000370000

CEI GOITI

98,68

100,00%

162300001040100

CEI MANUELLY SOPHIA ALVES DE LIMA

98,72

100,00%

162900000240000

CEI AMERICO DE SOUZA

98,75

100,00%

163300000290000

CEI JARDIM VILA PEDROSO

98,78

100,00%

162100000210000

CEI ROBERTO ARANTES LANHOSO

98,83

100,00%

162100000820000

CEI VILA PRAIA

98,96

100,00%

163100000430000

CEI VILA MISSIONARIA

98,97

100,00%

163000000590000

CEI LAERCIO CORTE, VER.

98,99

100,00%

163300000870000

CEI CURUCA VELHA

99,01

100,00%

162900001110000

CEI VILA CONSTANCIA

99,04

100,00%

162800000220000

CEI JARDIM DAS PEDRAS

99,06

100,00%

162600000270000

CEI SANTA TERESA

99,08

100,00%

162200000890000

CEI JARDIM DIONISIO

99,1

100,00%

163000000730000

CEI JAMIR DAGIR

99,12

100,00%

162900000120000

CEI SANTA BARBARA

99,12

100,00%

163200000090000

CEI DOMINGUINHOS

99,16

100,00%

162800000770000

CEI MARIO DA COSTA BARBOSA

99,17

100,00%

162900000440000

CEI JARDIM HERCILIA

99,17

100,00%

162700000310000

CEI PARQUE GUARANI

99,17

100,00%

162700000210000

CEI CABREUVAS

99,21

100,00%

163200000480000

CEI JARDIM COLORADO

99,22

100,00%

162900000150000

CEI SAO LUIZ

99,22

100,00%

163200001310100

CEI SAO MATEUS

99,22

100,00%

163000001000000

CEI RECANTO DOS HUMILDES

99,24

100,00%

163300000320000

CEI NINHO ALEGRE

99,25

100,00%

163100000650000

CEI DOMINGOS RUFINO DE SOUZA

99,25

100,00%

162200000700000

CEI PAULO COCHRANE SUPLICY

99,26

100,00%

162300000600000

CEI VELEIROS

99,29

100,00%

163200000650000

CEI ANITA GARIBALDI

99,31

100,00%

162300000650000

CEI JARDIM NOVO PARELHEIROS

99,32

100,00%

162900000720000

CEI SAMIR RACHID SALIBA

99,32

100,00%

162300000370000

CEI JARDIM REIMBERG

99,35

100,00%

162800000130000

CEI ELIANE CRISTINA SILVA

99,38

100,00%

162200001110000

CEI TANCREDO DE ALMEIDA NEVES, PRES.

99,38

100,00%

162900000630000

CEI NAZIR MIGUEL, VER.

99,38

100,00%

162800000890000

CEI FERNAO DIAS

99,39

100,00%

162800000330000

CEI CRISTINA, ME.

99,41

100,00%

162200001750100

CEI YOLANDA DE SOUZA SANTALUCIA, PROFA.

99,44

100,00%

162100000800100

CEI UIRAPURU

99,44

100,00%

162200001770100

CEI GUARAPIRANGA

99,44

100,00%

163300001350100

CEI ANA LUCIA DE HOLANDA GAMBOA, PROFA.

99,48

100,00%

163200001340100

CEI ALTO ALEGRE

99,53

100,00%

162800001100100

CEI JACANA

99,55

100,00%

162200000520000

CEI JARDIM MACEDONIA

99,56

100,00%

162200000160000

CEI BRYAN BIGUINATI JARDIM

100

100,00%

163300000960000

CEI JARDIM NAZARE

100

100,00%

162200001150000

CEI GUMERCINDO DE PADUA FLEURY, VER.

100

100,00%

162600000080000

CEI EDUARDO DE CAMPOS ROSMANINHO, DR

100

100,00%

162400000380000

CEI JOAO TONIOLO, VER.

100

100,00%

162800000160000

CEI CANTIDIO NOGUEIRA SAMPAIO, VER.

100

100,00%

162200001120000

CEI VILA CALU

100

100,00%

162900000620000

CEI ANTONIA MUOTRI LAMBERGA

100

100,00%

162900001050000

CEI JARDIM COTINHA

100

100,00%

162600000470000

CEI JOSE DE MOURA, VER.

100

100,00%

163300000360000

CEI VILA PROGRESSO

100

100,00%

162200001090000

CEI JARDIM SAO MANOEL

100

100,00%

163200000510000

CEI JARDIM RODOLFO PIRANI

100

100,00%

162600001020000

CEI GREGORIO WESTRUPP, PE.

100

100,00%

162900000950000

CEI PARQUE BOTURUSSU

100

100,00%

162900000380000

CEI VILA SALETE

100

100,00%

162300000570000

CEI AYRTON SENNA DA SILVA

100

100,00%

162100000450000

CEI SALVADOR LO TURCO

100

100,00%

162200001780100

CEI CANTOS DO AMANHECER

100

100,00%

163300000900000

CEI ILDEFRANCA, IRMA

100

100,00%

162300000540000

CEI PARQUE AMERICA

100

100,00%

162700000670000

CEI CORYNTHO BALDOINO DA COSTA FILHO, VER

100

100,00%

163200000810000

CEI MARCOS MELEGA, VER.

100

100,00%

163200000840000

CEI PARQUE SANTA MADALENA

100

100,00%

162300001010100

CEI VILA RUBI

100

100,00%

162400000470000

CEI GUILHERME HENRIQUE PINTO COELHO

100

100,00%

163300000980000

CEI JARDIM SILVA TELLES

100

100,00%

162200001790100

CEI VILA DO SOL

100

100,00%

162800000710000

CEI JARDIM JAPAO

100

100,00%

162600000890000

CEI GENOVEVA DASCOLI

100

100,00%

162500000150000

CEI VILA MARILENA

100

100,00%

162600000740000

CEI ENEDINA DE SOUSA CARVALHO

100

100,00%

162200001240000

CEI JARDIM SAO LUIZ I

100

100,00%

162200000310000

CEI OLGA BENARIO PRESTES

100

100,00%

162500000250000

CEI NEIDE KETELHUT

100

100,00%

162500000420000

CEI MARIO PEREIRA COSTA, PROF

100

100,00%

162200000950000

CEI JARDIM GUARUJA - RITA MONTEIRO DE SOUZA

100

100,00%

163300000610000

CEI JARDIM CAMARGO NOVO

100

100,00%

162800000030000

CEI MARIA AUXILIADORA DA SILVA

100

100,00%

163300000840000

CEI ARTURO DE ANGELIS, MAESTRO

100

100,00%

Anexo VI - Desempenho das unidades da Secretaria Municipal de Educação no âmbito do pagamento do Prêmio de Desempenho Educacional, relativo à primeira etapa de pagamento do exercício de 2026, no critério taxa de ocupação em CIEJA, CCI/CIPS e CECI (item 3.1 do Anexo II do Decreto 65.474, de 26 de agosto de 2026)

EH

Nome da unidade

Taxa de Ocupação

Resultado atribuído

163300001460000

CIEJA VILA CURUCA

34,38

0,00%

162600000480000

CIEJA PAULO EMILIO VANZOLINI,

61,59

30,00%

162600000200000

CIEJA CLOVIS CAITANO MIQUELAZZO - IPIRANGA

62,36

30,00%

163100000090000

CIEJA FRANCISCO HERNANI ALVERNE FACUNDO LEITE, PROF

63,2

30,00%

163200001430200

CIEJA JARDIM SINHA

63,96

30,00%

162100000040000

CIEJA ALUNA JESSICA NUNES HERCULANO

73,08

50,00%

163200001270000

CIEJA CENTRO INT ED JOVENS E ADULTOS - IGUATEMI I

76,04

50,00%

163000000350000

CECI JARAGUA

76,19

50,00%

280000000000060

CCI/CIPS CAMARA MUNICIPAL DE SAO PAULO

79,17

50,00%

163200000230000

CIEJA MARLUCIA GONCALVES DE ABREU, PROFESSORA

82,8

100,00%

162900000850000

CIEJA CENTRO INT ED JOVENS E ADULTOS - ERMELINO MATARAZZO

82,95

100,00%

163200000660000

CIEJA ROLANDO BOLDRIN

83,21

100,00%

162800000340000

CIEJA CENTRO INT ED JOVENS E ADULTOS - SANTANA/TUCURUVI

84,08

100,00%

162500000040000

CIEJA ROSA KAZUE INAKAKE DE SOUZA, PROFA

86,88

100,00%

163000001340000

CIEJA PERUS I

88,84

100,00%

162300000760000

CECI KRUKUTU

90,43

100,00%

162200000430000

CIEJA CENTRO INT ED JOVENS E ADULTOS - CAMPO LIMPO

90,71

100,00%

162300000770000

CECI TENONDE PORA

91

100,00%

162700000040000

CIEJA CENTRO INT ED JOVENS E ADULTOS - ITAQUERA

91,05

100,00%

182400050040000

CCI/CIPS NOSSA SENHORA DO O

91,11

100,00%

162400000040000

CIEJA ROSE MARY FRASSON, PROFA.

94,39

100,00%

162800000900000

CIEJA CENTRO INT ED JOVENS E ADULTOS - VILA MARIA/VILA GUILHERME

99,23

100,00%

162300000660000

CIEJA LELIA GONZALEZ

99,36

100,00%

Anexo VII

PRÊMIO DE DESEMPENHO EDUCACIONAL - PDE

REQUERIMENTO PARA RECURSOS

1. IDENTIFICAÇÃO DO(A) SERVIDOR(A)

NOME:

RF/VINC:

CARGO

REF:

( ) EFETIVO ( ) CONTRATADO ( ) APOSENTADO ( ) EX-SERVIDOR

UNIDADE DE LOTAÇÃO:

UNIDADE MUNICIPALIZADA: ( ) SIM ( ) NÃO

DIRETORIA REGIONAL:

TELEFONE PARA CONTATO:

E-MAIL:

2. REQUERIMENTO

Venho através do presente requerer o pagamento da primeira etapa do Prêmio de Desempenho Educacional referente ao exercício de 2026.

Justificativa:

Informo que o presente recurso é interposto em face do indeferimento/recálculo do Prêmio de Desempenho Educacional, requerendo a revisão dos critérios adotados, especialmente quanto a:

( ) Licença Adoção ( ) Licença por Acidente de Trabalho ( ) Penalidades

Diante do exposto, requer a revisão da decisão, com o devido recálculo, caso constatadas inconsistências, assegurando-se o correto pagamento do benefício.

Declaro que o presente recurso é apresentado dentro do prazo estabelecido, sendo 30/09/2026 a data limite para sua interposição.

São Paulo, ____/____/______ Assinatura do(a) Servidor(a):

Apostila de Portaria   |   Documento: 163899043

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

APOSTILA À PORTARIA SME Nº 7.969, DE 29 DE JULHO DE 2026

SEI 6016.2026/0093344-2

Fica apostilada a Portaria SME nº 7.969, de 29 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial da Cidade de 30/07/2026, para retificar o item III - representantes indicados pelas entidades sindicais integrantes da COEDUC, alínea “f”, fazendo constar Valéria de Jesus Silva, em substituição ao nome anteriormente publicado.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000

Conselho Municipal de Tributos - Presidência

Portaria   |   Documento: 163915947

PORTARIA SF/CMT Nº 04/2026 DE 25 DE AGOSTO DE 2026

Institui Grupo de Trabalho para criar o programa de integração técnica e boas práticas no âmbito do Conselho Municipal de Tributos.

A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE TRIBUTOS, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a viabilidade de promover a consolidação e o intercâmbio de experiências vivenciadas nos julgamentos dos recursos tributários, visando o fortalecimento e aprimoramento dos procedimentos de constituição do crédito tributário;

CONSIDERANDO a importância de compartilhar as boas práticas e a atualização técnica;
CONSIDERANDO a influência dos temas julgados nos tribunais superiores na sistemática prevista nos arts. 1.036 e seguintes do Código de Processo Civil nos processos administrativos tributários;
CONSIDERANDO a evolução jurisprudencial e legislativa relacionada à atuação do Conselho Municipal de Tributos;


RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Conselho Municipal de Tributos, o Grupo de Trabalho Programa de Integração Técnica, com a finalidade de promover a consolidação, sistematização e disseminação dos conhecimentos e boas práticas vivenciadas nos julgamentos.
Parágrafo único. O grupo de trabalho terá caráter técnico e consultivo, sem caráter deliberativo, e sem prejuízo da independência funcional dos conselheiros julgadores, devendo atuar, na medida do possível, de forma integrada com as unidades da Secretaria Municipal da Fazenda.
Art. 2º - O GT Programa de Integração Técnica deverá se reunir pelo menos uma vez ao mês, sendo tais reuniões compostas por duas partes: uma destinada ao intercâmbio com as áreas responsáveis pela fiscalização dos tributos, quando poderá o GT convidar os diretores dos setores responsáveis pelas informações discutidas na sessão anterior e a segunda destinada à explanação e o debate de novidades jurisprudências e teses jurídicas debatidas.
Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho Programa de Integração Técnica:
I - consolidar as novidades jurisprudências e legislativas de interesse do contencioso administrativo;
II - sistematizar e propor medidas de aprimoramento relativos a temas recorrentes identificados nas sessões de julgamento;
III - realizar o levantamento e a sistematização das informações, documentos, evidências e demais elementos necessários para encaminhamento às áreas responsáveis pela constituição do crédito tributário;
IV - identificar questões que possam recomendar estudos, aperfeiçoamentos
ou futura uniformização institucional pelos mecanismos próprios;

V - solicitar às unidades da Secretaria Municipal da Fazenda as informações, documentos, dados, evidências e esclarecimentos necessários à realização do diagnóstico;
Art. 4º Ficam designados para compor o Grupo de Trabalho Programa de Integração Técnica, os seguintes servidores que atuarão sem prejuízo de suas atribuições ordinárias:

I - Regina Vitoria Soares Garcia, RF nº 687.270-1;
II - Poliana D’costa Passos, RF nº805.693-5;
III - Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos, RF nº 757.104-6;
IV - Paulo de Tarso Gonçalves Teixeira Fornari, RF nº 826.596-8;
V - Paulo Serson, RF nº 816.759-1;

VI - Luciana Salzani, RF nº 693.519-2;

VII - Jane Marin Afonso Perez Yoshioka, RF nº 686.951-3;

VIII - Giovanni Henrique Martins Batan, RF nº 816.768-1.
Parágrafo único - Os três primeiros nomeados exercerão a coordenação do grupo.

Art. 5º Compete ao grupo de coordenação organizar e distribuir as atividades, convocar e conduzir as reuniões, promover a articulação entre as unidades envolvidas e consolidar os produtos elaborados pelo Grupo de Trabalho.
Art. 6º O GT deverá apresentar o relatório consolidado mensal dos assuntos debatidos e das providências adotadas, que poderá ser utilizado como subsidio e roteiro para a reunião subsequente, bem como para a informação e disseminação junto às demais áreas da Secretaria da Fazenda.

Art. 7º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Divisão de Execução Orçamentária e Financeira

Despacho   |   Documento: 163650141

Especificação

Esta publicação está de acordo com a Lei nº 13.709/2018 e refere-se ao Despacho Autorizatório 163649319

Síntese (Texto do Despacho Original)

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO - ATOS E DESPACHOS DO COORDENADOR - DESPACHO:

Assunto: Adiantamento - Inscrições

No exercício da competência a mim delegada pela Portaria SF nº 14/2026 e à vista dos elementos constantes do presente, em especial às informações sintetizadas em 151087130 e no Parecer da Coordenadoria Jurídica doc. SEI (163219627), com fundamento no inciso V, do artigo 2º da Lei nº 10.513/1988, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 48.592/2007 e padronizado através da Portaria SF nº 77/2019, AUTORIZO a concessão de adiantamento em nome do servidor Leonardo Silvestre Cabral - RF: 811.057-3, CPF nº XXX.225.451- XX, para pagamento de inscrição de 1 (um) servidor no “XXX Congresso Latino-americano de Auditoria Interna - CLAI 2026” que ocorrerá no período de 29/11 a 01 de dezembro de 2026 em Rio de Janeiro/RJ, no valor de R$ 6.750,00 (seis mil setecentos e cinquenta reais) onerando a dotação orçamentária 17.20.04.128.4002.2.180.3.3.90.39.00.08.1.759.1383, consoante Nota de Reserva nº 60.757/2026 (163648080).

Divisão de Gestão de Pessoas

Portaria   |   Documento: 163877975

Portaria Nº 239, de 26 de agosto de 2026

EVANDRO LUIS ALPOIM FREIRE, Chefe de Gabinete, da Secretaria Municipal da Fazenda, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nª 078, de 27 de março de 2019,

R E S O L V E:

Designar o(a) Senhor(a) RODRIGO SILVA DE OLIVEIRA, Auditor Fiscal Tributário Municipal, Registro Funcional 8168059, efetivo, para exercer a função de confiança de DIRETOR II, símbolo FDA 7, do Departamento de Arrecadação e Cobrança - DEPAC, da Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, da Secretaria Municipal da Fazenda, em substituição ao(a) Senhor(a) RENATO FERREIRA DA CUNHA, Auditor Fiscal Tributário Municipal, Registro Funcional 8188505, efetivo, durante o Impedimento Legal - Licença Nojo, no período de 01/08/2026 a 08/08/2026, da carreira de Auditor Fiscal Tributário Municipal.

Ficam convalidados, no período de 01 a 08 de agosto de 2026, todos os atos administrativos praticados pelo(a) servidor(a) ora designado(a).

Portaria   |   Documento: 163872473

Portaria Nº 240, de 26 de agosto de 2026.

EVANDRO LUIS ALPOIM FREIRE, Chefe de Gabinete, da Secretaria Municipal da Fazenda, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nª 078, de 27 de março de 2019,

R E S O L V E:

Designar o(a) Senhor(a) PRISCILA PEREZ PASSOS, Assistente Administrativo de Gestão, Registro Funcional 9236431, efetivo, para exercer o cargo de CHEFE DE EQUIPE I, símbolo CDA 2, do Posto Avançado de Atendimento SF - Descomplica SP Ipiranga - PAAIP, da Divisão de Atendimento do Descomplica SP - DIDES, do Departamento de Atendimento - DEATE, da Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, da Secretaria Municipal da Fazenda, em substituição ao(a) Senhor(a) GABRIEL DA SILVA PEREIRA, Assistente Administrativo de Gestão, Registro Funcional 8924601, efetivo, durante o Impedimento Legal - Férias, no período de 08/09/2026 a 22/09/2026

Subsecretaria da Receita Municipal

Portaria   |   Documento: 163896960

Portaria SF/SUREM nº 56, de 26 de agosto de 2026

Dispõe sobre o sorteio de prêmios para tomador de serviço identificado na NFS-e

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando o disposto no artigo 3º-A da Lei nº 14.097/2005, e no artigo 8°, I, a, da Instrução Normativa SF/SUREM nº 09, de 01 de agosto de 2011,

RESOLVE:

Art. 1º Para o sorteio número 181 do Programa Nota Fiscal Paulistana, foram gerados 3.496.926 bilhetes eletrônicos, os quais podem ser consultados no endereço eletrônico http://notadomilhao.prefeitura.sp.gov.br.

Parágrafo único. Com o objetivo de assegurar a integridade do arquivo eletrônico que contém a relação de todos os números dos bilhetes e seus respectivos titulares, foi gerado o hash 3322ea634040a488a2a7d0062c8420c8.

Art. 2º O código hash mencionado no artigo 1° refere-se à codificação gerada pelo algoritmo público denominado Message Digest Algorithm 5 - MD5.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Thiago Rubio Salvioni

Subsecretário da Receita Municipal

Divisão de Cadastro de Contribuinte Mobiliários - COD. 07

Despacho Documental   |   Documento: 163861869

- Divisão de Cadastro de Contribuinte Mobiliários - DICAM - Publicações da Unidade:

- A consulta ao Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) e a emissão da Ficha de Dados Cadastrais - FDC estão disponíveis na internet no endereço eletrônico: https://ccm.prefeitura.sp.gov.br/login/contribuinte?tipo=F, nos termos da Portaria SF n° 018/04, publicado do Diário Oficial do Município de 25/03/04.
- A consulta à eventual débito está disponível na Internet por meio do DUC (Demonstrativo Unificado) no endereço eletrônico: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/duc/index.php?p=7582
- Vista do processo administrativo pode ser requerida seguindo as instruções disponíveis no endereço eletrônico: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/processos/index.php?p=22982

6017.2026/0039940-9, CCM n.º 3.033.519-1. Nada a providenciar quanto a reativação, tendo em vista que o solicitante já possui CCM ativo sob o nº 0.441.582-5.

6017.2026/0038256-5, CCM n.º 2.462.107-2. Deferida a reativação a partir de 07/09/2007, tendo em vista as informações constantes no presente.

6017.2026/0037175-0, CCM n.º 3.066.738-0. Deferida a reativação a partir de 15/09/2007, tendo em vista as informações constantes no presente.

6017.2026/0036960-7, CCM n.º 9.199.939-1. Deferida a reativação a partir de 15/09/2007, tendo em vista as informações constantes no presente.

6017.2026/0036619-5, CCM n.º 2.225.121-9. Indefiro o pedido formulado na inicial, tendo em vista as informações constantes no presente. Foi feita uma nova inscrição de ofício, CCM nº 0.458.828-2 a partir de 03/06/2026.

6017.2026/0036363-3, CCM n.º 1.392.895-3. Nada a providenciar quanto a reativação, tendo em vista que o solicitante já possui CCM ativo sob o nº 1.392.895-3.

6017.2026/0036273-4, CCM n.º 9.750.370-3. Deferida a reativação a partir de 01/01/1992, tendo em vista as informações constantes no presente.

6017.2026/0036269-6, CCM n.º 9.750.370-3. Nada a providenciar quanto a reativação, tendo em vista que o solicitante já possui CCM ativo sob o nº 9.750.370-3.

6017.2026/0036267-0, CCM n.º 9.750.370-3. Nada a providenciar quanto a reativação, tendo em vista que o solicitante já possui CCM ativo sob o nº 9.750.370-3.

6017.2026/0036263-7, CCM n.º 4.389.256-6. Indefiro o pedido formulado na inicial, tendo em vista as informações constantes no presente. Foi feita uma nova inscrição de ofício, CCM nº 0.451.738-5 a partir de 02/06/2026.

6017.2026/0041493-9, CCM n.º 3.011.972-3. Indefiro o pedido formulado na inicial, tendo em vista as informações constantes no presente. Foi feita uma nova inscrição de ofício, CCM nº 0.459.085-6 a partir de 12/06/2026.

6017.2026/0043070-5, CCM n.º 8.605.738-3. Indefiro o pedido formulado na inicial, tendo em vista as informações constantes no presente. Foi feita uma nova inscrição de ofício, CCM nº 0.462.580-3 a partir de 22/06/2026.

6017.2026/0042930-8, CCM n.º 7.409.262-6. Indefiro o pedido formulado na inicial, tendo em vista as informações constantes no presente. Foi feita uma nova inscrição de ofício, CCM nº 0.462.574-9 a partir de 21/06/2026.

6017.2026/0042808-5, CCM n.º 9.320.723-9. Indefiro o pedido formulado na inicial, tendo em vista as informações constantes no presente. Foi feita uma nova inscrição de ofício, CCM nº 0.462.251-0 a partir de 19/06/2026.

6017.2026/0042544-2, CCM n.º 3.751.299-4. Indefiro o pedido formulado na inicial, tendo em vista as informações constantes no presente. Foi feita uma nova inscrição de ofício, CCM nº 0.462.211-1 a partir de 18/06/2026.

6017.2026/0042539-6, CCM n.º 2.021.626-2. Indefiro o pedido formulado na inicial, tendo em vista as informações constantes no presente. Foi feita uma nova inscrição de ofício, CCM nº 0.462.225-1 a partir de 18/06/2026.

6017.2026/0042377-6, CCM n.º 2.333.008-2. Indefiro o pedido formulado na inicial, tendo em vista as informações constantes no presente. Foi feita uma nova inscrição de ofício, CCM nº 0.462.179-4 a partir de 17/06/2026.

6017.2026/0042362-8, CCM n.º 2.308.500-2. Indefiro o pedido formulado na inicial, tendo em vista as informações constantes no presente. Foi feita uma nova inscrição de ofício, CCM nº 0.462.196-4 a partir de 17/06/2026.

6017.2026/0043155-8, CCM n.º 4.122.103-6. Indefiro o pedido formulado na inicial, tendo em vista as informações constantes no presente. Foi feita uma nova inscrição de ofício, CCM nº 0.462.276-6 a partir de 22/06/2026.

Subdivisão de Cartografia Fiscal

Despacho deferido   |   Documento: 163880278

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Rinaldo de Handel, 165, bloco 18, apto 32B - Chácara Santana - CEP: 05821-140

NOME DO INTERESSADO: MARIA JACIMAR XAVIER DOS REIS, CPF: XXX.908.485-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0056485-0

DATA DA DECLARAÇÃO: 26/08/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 165.117.0058-4.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 163884963

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Clarear, 323 - Jardim São Carlos (Zona Leste) - CEP: 08062-590

NOME DO INTERESSADO: DEJANIRA MONTANI ZANOTTI, CPF: XXX.332.138-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0056612-7

DATA DA DECLARAÇÃO: 26/08/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 111.576.0188-9.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 163886273

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Avenida Marcondes de Brito, 378, ap. 810 - CEP 03509-000 - São Paulo - SP

NOME DO INTERESSADO: ANA PAULA SAVINO, CPF: xxx.894.468-xx

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0056749-2

DATA DA DECLARAÇÃO: 26/08/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 057.022.0415-8.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 163929613

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Avenida Ponte da Amizade, 181, Ap 31 bloco F - CEP 08371-420 - São Paulo - SP

NOME DO INTERESSADO: LUCIANE ROBERTA ALVES ANTUNES, CPF: xxx.418.328-xx

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0057020-5

DATA DA DECLARAÇÃO: 27/08/2026

DESPACHOe,

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 247, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 163946111

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: AVENIDA PRESIDENTE WILSON,620 AP 802 TORRE 3 CEP: 03107-000 SÃO PAULO - SP

NOME DO INTERESSADO: BEATRIZ FERNANDA DE MOURA LUZ, CPF: ***.922.648-**

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0056579-1

DATA DA DECLARAÇÃO: 27/08/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 028.069.1377-2.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Divisão de Mapas de Valores

Despacho indeferido   |   Documento: 163937815

DESPACHO - ALTERAÇÃO CARTOGRÁFICA DO LOTE DO MAPA DIGITAL

IDENTIFICAÇÃO

SQL DO IMÓVEL: 149.129.0008-6
NOME DO INTERESSADO: CECILIANO FRANCISCO DOS SANTOS
CPF / CNPJ: 652.049.648-00

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0004736-7

DATA DA DECLARAÇÃO: 27/08/2026

LEGITIMIDADE

( ) Cadastrado em nome do proprietário ou compromissário
( ) Comprovada pelo documento
( x ) Não comprovada

DESPACHO


Petição do solicitante não aceita por falta de comprovação de legitimidade na solicitação sendo necessária apresentação de Matrícula específica do referido imóvel ou anuência da proprietária cadastrada atualmente em área maior.

Núcleo de Análise - Grupo de Analistas 01

Decisão Tributária   |   Documento: 163923655

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0056813-8

NOME DO INTERESSADO: ANIBAL ALBINO DOS SANTOS

CPF: XXX.504.778-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 018.005.0047-5

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

PEDIDO DE ALTERAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS DO IMÓVEL NÃO ACEITO POR FALTA DE COMPROVAÇÃO DA LEGITIMIDADE DO REQUERENTE. SEGUNDO FICHA CADASTRAL DA JUCESP, O REQUERENTE NÃO É REPRESENTANTE LEGAL DA PROPRIETÁRIA DO IMÓVEL. QUANTO AO MÉRITO DO PEDIDO, VERIFICA-SE QUE AS FOTOS APRESENTADAS MOSTRAM IMÓVEL VAGO, COM REFORMA EM ANDAMENTO. ADEMAIS, NO CADASTRO DA COSIP, CONSTA CLASSE NÃO RESIDENCIAL PARA O LOCAL. RESSALTA-SE QUE O CÓDIGO DE USO A SER UTILIZADO NO CADASTRO IMOBILIÁRIO FISCAL SERÁ DETERMINADO PELO USO EFETIVO DO IMÓVEL, QUE PODE SER DEMONSTRADO POR PLANTA DA CONSTRUÇÃO EXISTENTE INDICANDO A UTILIZAÇÃO DE CADA DEPENDÊNCIA E FOTOS RECENTES DO IMÓVEL, EXTERNAS E INTERNAS DE SUAS DEPENDÊNCIAS, COMPROVANDO A EFETIVA UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL. EM CASO DE IMÓVEL VAGO, SERÁ MANTIDO O CÓDIGO DE USO ADOTADO NO LANÇAMENTO DO EXERCÍCIO IMEDIATAMENTE ANTERIOR, ATÉ QUE SEJA COMPROVADO O NOVO USO EFETIVO DO IMÓVEL.

Decisão Tributária   |   Documento: 163912588

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0057367-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: MONICA MADALENA DE CRISTO LEITE

CPF/CNPJ: XXX.694.158-XX

REPRESENTANTE LEGAL:

CPF/CNPJ:

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 070.052.0027-6

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Não foi apresentada matrícula ou transcrição do imóvel.

Em consonância com o que estabelece o art. 96, § 1º, I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011 (Regulamento do IPTU), a área de terreno do imóvel será obtida de sua matrícula ou transcrição no Cartório de Registro de Imóveis competente.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 163937523

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0057219-4

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: MARIA LUISA BRITO BARROSO

CPF: XXX.322.328-XX

REPRESENTANTE LEGAL: THALITA GROSSO DE OLIVEIRA

CPF: XXX.344.928-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 036.139.0037-8

DESPACHO: CONTESTAÇÃO DA NÃO ACEITAÇÃO DA DECLARAÇÃO INDEFERIDA.

INDEFERIMENTO DO PLEITO. AUSÊNCIA DE ERRO MATERIAL. NOS TERMOS DO ART. 12 DA LEI MUNICIPAL N° 10.235/1986 C/C ART. 93, PARÁGRAFO SEGUNDO, DO DECRETO MUNICIPAL N° 52.884/2011, MANTÉM-SE A ÁREA CONSTRUÍDA DO IMÓVEL COM 228 M2. A METRAGEM DO TERRAÇO DE 26,13 M2 ADVÉM DO SOMATÓRIO DAS ÁREAS ESPECIFICADAS EM PLANTA (4,50 M2 E 21,63 M2). EM CASO DE CONTESTAÇÃO DA NÃO ACEITAÇÃO DA DECLARAÇÃO PARCIALMENTE DEFERIDA OU INDEFERIDA, O CONTRIBUINTE PODERÁ INGRESSAR COM ÚNICO RECURSO À DECISÃO, NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB. (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 163964559

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0055540-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: WILMA LIPPE DE CAMILLO

CPF/CNPJ: XXX.944.428-XX

REPRESENTANTE LEGAL: MARCIA LIPPE DE CAMILLO

CPF/CNPJ: XXX.014.388-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 101.571.0047-1 e 0048-1

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Contribuinte não apresentou a matrícula atualização com a descrição dos imóveis, conforme determinado em sentença.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 163212859

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0050076-2

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: ROSANA MARIA DOS SANTOS FERREIRA

CPF/CNPJ: XXX.907.588-XX

REPRESENTANTE LEGAL: WALESKA BARBOSA LIMA

CPF/CNPJ: XXX.705.258-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 175.107.0083-2

DESPACHO:

DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 175.107.0083-2 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0086-7 (RUA TORQUATO TAPAJÓS, n° 303 e n° 305; AT= 252m²; AC= 263m²) E 0087-5 (RUA JOAO BATISTA FRANCO, n° 580; AT= 295m²; AC= 137m²) A PARTIR DE JANEIRO DE 2027.

OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019, SE FOR O CASO.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES.

Decisão Tributária   |   Documento: 163407638

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0055592-3

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: PAULO SERGIO FERME

CPF/CNPJ: XXX.258.558-XX

REPRESENTANTE LEGAL:ADEMIR NICOLETTI

CPF/CNPJ: XXX.300.709-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 078.303.0025-9

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 078.303.0025-9 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0049-6 (nº 114, AT 94 m² e AC 116 m²), 0050-1 (nº 112, AT 93 m² e AC 116 m²) E 0051-8 (nº 110, AT 94 m² e AC 116 m² ) A PARTIR DE 08/2026.

OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019, SE FOR O CASO.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES.

Decisão Tributária   |   Documento: 163956310

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0055881-7

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: ALCIR DE OLIVEIRA LIMA

CPF/CNPJ: XXX.146.548-XX

REPRESENTANTE LEGAL:

CPF/CNPJ:

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 113.290.0032-2

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Os imóveis pertencem a um único proprietário/possuidor, implicando em lançamento único do IPTU conforme art. 93, §4º, I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Faz-se necessária a apresentação das matrículas individualizadas do Cartório de Registro de Imóveis (desdobro jurídico) ou, para lançamento do IPTU pela situação fática (desdobro fático), a comprovação da aquisição por terceiro da posse referente à fração de área de imóvel, conforme o disposto no art. 93, § 1º, IV do Decreto Municipal nº 52.884/2011.

De ofício, atualizado os dados construtivos conforme DTCO nº 2024.1000703-8, a partir de 01/2021: AC 280 m², AO 186 m², ACC 2019, PAV 2

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Núcleo de Revisão - Grupo de Revisores 01

Decisão Tributária   |   Documento: 163943664

DECISÃO:

SEI nº 6017.2026/0054005-5

IDENTIFICAÇÃO:

SQL(s): 091.399.0089-4

Contribuinte: SANDOVAL BENEDICTO DOS SANTOS

CPF: 642.777.558-87

Interessado: SANDOVAL BENEDICTO DOS SANTOS

CPF: 642.777.558-87

Pedido: DECLARAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL

( x ) ACEITO

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 ( x ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019.

DECLARAÇÃO: ACEITA

LEGITIMIDADE PARA PEDIR. COM BASE NA ANÁLISE DA SITUAÇÃO FÁTICA E NOS DOCUMENTOS APRESENTADOS, EM ESPECIAL A PLANTA DO IMÓVEL, ALTERADA A ÁREA CONSTRUÍDA PARA 100,00 M², A PARTIR DE 09/2026. EM RELAÇÃO À ÁREA DO TERRENO, VERIFICA-SE, CONFORME A MATRÍCULA, QUE A ÁREA É DE 241,25 M². PORTANTO, ALTERADO NO CADASTRO IMOBILIÁRIO FISCAL A ÁREA DE TERRENO PARA 242,00 M² (241,25 M² ARREDONDADO, CONFORME DISPÕE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 4 DA LEI N.10.235/86).

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( X ) D.O.C

( ) D.E.C

Equipe Auditores

Despacho deferido   |   Documento: 163742812

PROCESSO: 6017.2026/0056620-8

ASSUNTO: Pedido de retificação de guia de recolhimento de ITBI

INTERESSADO: LUCIANO PERANOVICH

SQL: 067.301.0051-6

Despacho deferido

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação do Auditor-Fiscal, DEFIRO o pedido inicial, para fazer constar que na DTI Nº 56.626.571 - 0, paga em 28/01/2026 no valor de R$ 13.500,00, a numeração correta do contribuinte do imóvel adquirido é o SQL 067.301.0051-6, e não como constou. Não há valor complementar a ser recolhido.

Despacho deferido   |   Documento: 163481469

PROCESSO: 6017.2026/0054138-8

ASSUNTO: Pedido de retificação de guia de recolhimento de ITBI

INTERESSADOS: MARCOS ORIEL BUENO COSTA e GABRIELLA DE OLIVEIRA VIANA MACHADO

SQL: 089.110.0076-0

Despacho deferido

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação do Auditor-Fiscal, DEFIRO o pedido inicial, para fazer constar que na DTI Nº 56.930.286-2, paga em 21/07/2026 no valor de R$ 16.365,84, o valor correto de aquisição é R$ 610.000,00 e o valor financiado com enquadramento no Sistema Financeiro da Habitação - SFH é R$ 431.953,38, e não como constou. Não há valor complementar a ser recolhido.

Despacho deferido   |   Documento: 163794367

Processo: 6017.2026/0035202-0

Assunto: Pedido de homologação de recolhimento de ITBI

Contribuinte: ZAVITSANOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

Solicitante: MARINA OLIVEIRA PIZZO

Guia de ITBI nº: 53242586-3

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na manifestação do Sr. Auditor-Fiscal, DEFIRO o pedido de homologação concernente à guia de ITBI nº 53242586-3, tendo por objeto a transmissão do imóvel de SQL 001.083.0147-8 à ZAVITSANOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, mediante conferência de bens para integralização de capital social que abarcou as unidades autônomas das Matrículas nº 34684 e 34685 do 4º CRI, consoante instrumento de 6ª alteração contratual datado de 28/12/2015. De ofício, retificado o valor da transação informado na referida guia para R$ 174.778,40.

Despacho deferido   |   Documento: 163797987

Processo: 6017.2026/0048135-0

Assunto: Pedido de retificação de guia de recolhimento de ITBI

Contribuinte: MATHEUS ALMEIDA DE SOUZA

Guia de ITBI nº: 56892328-6

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na manifestação do Sr. Auditor-Fiscal, DEFIRO o pedido de retificação formulado no sobredito processo, fazendo-se constar que a guia de ITBI nº 56892328-6 (e respectiva DTI) refere-se ao Apartamento 1611 da Torre 1, do empreendimento denominado GRAND VIVAZ PENHA 2, conforme consignado no contrato de nº 8.7877.2785504-6, de 19/06/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 163700007

Processo: 6017.2026/0047185-1

Assunto: Pedido de retificação de guia de recolhimento de ITBI

Interessado(a): HATO LTDA

Solicitante: ELIAS FIUZA NETO

Guia de ITBI nº: 56889334-4

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na manifestação do Sr. Auditor-Fiscal, DEFIRO o pedido de retificação formulado no sobredito processo, fazendo-se constar como contribuinte (comprador) na guia de ITBI nº 56889334-4 a HATO LTDA (CNPJ XX.142.035/0001-XX), e não como constou.

Despacho deferido   |   Documento: 163434698

Processo: 6017.2026/0045724-7

Assunto: Pedido de retificação de guia de recolhimento de ITBI

Contribuinte: CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Requerente: ROGERIO RANZONI XAVIER

Guia de ITBI nº: 55865447-9

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na manifestação do Sr. Auditor-Fiscal, DEFIRO o pedido de retificação formulado no sobredito processo, fazendo-se constar da guia de ITBI nº 55865447-9 o SQL 028.069.1210-5, relativo ao Apto 506 - Torre 2, descrito e caracterizado na Matrícula nº 226017 do 7º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo.

Despacho deferido   |   Documento: 163703285

Processo: 6017.2026/0047572-5

Assunto: Pedido de homologação de recolhimento de ITBI

Contribuinte(s): PRISCILA PENASSO FURTADO LOPES e RAFAEL GAMBOA LOPES

Guia de ITBI nº: 56873990-6

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na manifestação do Sr. Auditor-Fiscal, DEFIRO o pedido de homologação formulado no sobredito processo, uma vez que o ITBI incidente sobre a transmissão imobiliária objeto da Escritura de Venda e Compra datada de 10/06/2026, do 22º Tabelião de Notas desta Capital (Livro 5292; Páginas 119/122), foi recolhido em conformidade com o prescrito pela legislação tributária municipal, por meio da guia de ITBI nº 56873990-6, sem prejuízo, no entanto, de eventuais providências complementares posteriores deste órgão fazendário, caso sobrevenham novos fatos ao seu conhecimento.

Despacho deferido   |   Documento: 163704931

Processo: 6017.2026/0047577-6

Assunto: Pedido de retificação de guia de recolhimento de ITBI

Contribuinte: KATIA NAMI ITO NIWA

Guia de ITBI nº: 56893459-8

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na manifestação do Sr. Auditor-Fiscal, DEFIRO o pedido de retificação formulado no sobredito processo, fazendo-se constar que a guia de ITBI nº 56893459-8 (e respectiva DTI) refere-se ao Apartamento 42 da Torre B do empreendimento denominado LIVING WELLNESS ACLIMAÇÃO, conforme consignado no contrato de nº 10305191309, de 19/06/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 163612663

Processo: 6017.2026/0046836-2

Assunto: Pedido de retificação de guia de recolhimento de ITBI

Contribuinte: JULIANA GRAZIANO

Solicitante: STEVAN STRAMBECK TARGINO

Guia de ITBI nº: 56232816-5

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na manifestação do Sr. Auditor-Fiscal, DEFIRO o pedido de retificação formulado no sobredito processo, fazendo-se constar da guia de ITBI nº 56232816-5 o SQL 078.487.0043-7, relativo ao imóvel objeto da Matrícula nº 27.779 do 16º Cartório de Registro de Imóveis desta Capital. De ofício, retificada a natureza da transação para "Compra e venda" e a data da transação para "12/06/2025", consoante Contrato Caixa nº 1.4444.2510846-8. No que se refere à base de cálculo do imposto, verifica-se que o recolhimento realizado por meio da supracitada guia não observou o valor venal de referência, estando amparado, todavia, pela sentença proferida no processo judicial nº 1038374-98.2026.8.26.0053, ainda não transitada em julgado até a presente data.

Equipe Coordenador

Despacho deferido   |   Documento: 163895292

Despacho deferido

PROCESSO: 6017.2026/0048143-1
ASSUNTO: Pedido de retificação da guia de ITBI nº 55.310.211-7
INTERESSADO(A): Bianca Diogo Pagliari Marcato
SQL: 064.209.0032-8 (área maior)

DESPACHO: Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação da Auditora Fiscal, DEFIRO o pedido de retificação da guia de ITBI nº 55.310.211-7, para que passem a constar como adquirentes apenas (i) João Victor Sabino, CPF nº 475.654.438-08, e (ii) Eduarda Malaquias Sabino, CPF nº 476.332.628-77, excluindo-se a terceira adquirente indevidamente indicada na Declaração da Transação Imobiliária, cuja inclusão decorreu de informação divergente daquela constante do instrumento de transmissão.

Despacho deferido   |   Documento: 163894919

Despacho deferido

PROCESSO: 6017.2026/0048406-6
ASSUNTO: Pedido de retificação da guia de ITBI-IV n° 56.789.882-2
INTERESSADO(A): Mario Sergio Fernandes
SQL: 068.035.0104-3

DESPACHO: Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação da Auditora Fiscal, DEFIRO o pedido de retificação da guia de ITBI-IV n° 56.789.882-2 para que passe a constar como compradora Neide Pereira Amaral, CPF nº 070.804.598-77, e não como constou, sem prejuízo de eventual lançamento complementar do ITBI-IV caso a Administração Tributária venha a tomar ciência de fato superveniente que possa majorar o tributo.

Despacho deferido   |   Documento: 163894791

Despacho deferido

PROCESSO: 6017.2026/0049241-7
ASSUNTO: Pedido de retificação da guia de ITBI-IV n° 56.913.050-6
INTERESSADO(A): Viviane Gomes da Cruz
SQL: 004.052.0057-9

DESPACHO: Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação da Auditora Fiscal, DEFIRO o pedido de retificação da guia de ITBI n° 56.913.050-6 para que seja considerada como data da transação 24/06/2026 e o reenquadramento da operação como financiamento realizado no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), e não como constou. Eventual pedido de restituição deverá ser realizado conforme orientações constantes do link https://prefeitura.sp.gov.br/web/fazenda/w/33672.

Despacho deferido   |   Documento: 163894681

Despacho deferido

PROCESSO: 6017.2026/0048399-0
ASSUNTO: Pedido de retificação da guia de ITBI-IV n° 56.879.227-0
INTERESSADO(A): Islana Souza Costa
SQL: 173.312.0105-1 (área maior)

DESPACHO: Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação da Auditora Fiscal, DEFIRO o pedido de retificação da guia de ITBI n° 56.879.227-0 para constar que a unidade adquirida por Helio Rodrigues Viana, por instrumento particular de 15/06/2026, foi a unidade 76, Torre 2, e não como constou, sem prejuízo de eventual lançamento complementar do ITBI-IV caso a Administração Tributária venha a tomar ciência de fato superveniente que possa majorar o tributo.

Despacho indeferido   |   Documento: 163426397

Processo: 6017.2026/0046603-3

Assunto: Pedido de retificação de guia de recolhimento de ITBI

Contribuinte: OURIBANK S.A. BANCO MULTIPLO

Solicitante: FELIPE SILVA SARTORELL

Guia(s) de ITBI nº: 56891208-1

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na manifestação do Sr. Auditor-Fiscal, INDEFIRO o pedido de retificação de guia de recolhimento de ITBI formulado no sobredito processo, uma vez que constatada a necessidade de recolhimento complementar do imposto, em vista da diferença verificada entre o valor venal de referência do imóvel de SQL 099.032.0001-3 e o valor usado como base de cálculo na guia de ITBI nº 56891208-1.

Para o recolhimento da diferença devida e sanar a pendência aqui apontada, deve ser preenchida nova DTI (Declaração de Transações Imobiliárias) com os dados da transação imobiliária e emitida nova guia de ITBI, devendo-se atentar para as seguintes informações quando do preenchimento da DTI:

SQL 099.032.0001-3

NATUREZA DA TRANSAÇÃO: 17. Resolução da alienação fiduciária por inadimplemento

VALOR DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL OBJETO DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA: 24.235.915,00 (Obs.: esse é o valor que servirá de base de cálculo para a emissão da diferença de imposto)

ESTÁ SENDO TRANSMITIDA A TOTALIDADE DO IMÓVEL?: Não

PROPORÇÃO TRANSMITIDA %: 0,01

TIPO DE INSTRUMENTO: DÍVIDA NÃO VINCULADA A OPERAÇÃO DE FINANCIAMENTO HABITACIONAL

DATA DA CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR FIDUCIANTE: Informar a data em que o devedor fiduciante foi constituído em mora

Realizado o recolhimento complementar nos moldes acima, o interessado poderá comparecer ao cartório de registro de imóveis com todos os documentos pertinentes (incluindo as guias recolhidas e o despacho proferido neste processo) para as providências de registro, dispensando-se a necessidade de novo pedido administrativo.

Despacho Prejudicado   |   Documento: 163437115

Processo: 6017.2026/0046839-7

Assunto: Pedido de retificação de guia de recolhimento de ITBI

Contribuinte: MARCIO KOGAN

Guia de ITBI nº: 56707778-0

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na manifestação do Sr. Auditor-Fiscal, resta PREJUDICADO o pedido formulado no sobredito processo, uma vez que verificada a perda de objeto, visto que o interessado já teve seu pleito atendido por ocasião do processo 6017.2026/0046840-0, no qual o registrador imobiliário foi autorizado a aceitar como válido o recolhimento realizado por meio da guia de ITBI nº 56707778-0, consoante despacho publicado em 20/07/2026.

Divisão de Acompanhamento do Contencioso Administrativo e Judicial-Diretoria

Decisão   |   Documento: 163947984

São Paulo, 27 de agosto de 2026.

Processo: 6017.2023/0022427-1

Assunto: Conversão de Depósito Administrativo em Renda

Interessado: Rádio e Televisão Record S/A

SQL: 094.155.0095-6

CNPJ: 60.628.369/0001-75

DECISÃO:

1. Tendo em vista as informações do processo, DEFIRO o pedido de Conversão de Depósito Administrativo em Renda das parcelas 1 a 10, exceto parcela 7 paga, referentes ao IPTU de 2023 NL 1 do SQL 094.155.0095-6. Os débitos referentes à NL 2 do ano de 2023 do mesmo SQL foram mantidos.

2. À rubrica de depósito deferida, devem ser observados os ditames do art. 32 da Lei Municipal nº 14.107/2005, especialmente o "caput" e §2º quanto à correção monetária.

3. Anote-se, publique-se, encaminhe-se a DIPED para a operacionalização da devolução, com ulterior devolução à DICAJ para o que mais couber.

Núcleo AFTM 26

Decisão Tributária   |   Documento: 163943456

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0022375-0

SQL nº: 072.160.0194-1

Contribuinte: GALDINO RODRIGUES

CPF: XXX.557.778-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 19/03/2026: vencimento da 1ª parcela ou prestação única em: 09/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026 e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo-se o lançamento ora impugnado em todos os seus termos.

4. O contribuinte requer a retificação do uso registrado no Cadastro Imobiliário Fiscal, de predominantemente comercial para residencial, alegando, em síntese, que o imóvel não sofreu alteração de uso e que o registro cadastral estaria equivocado.

4.1. Contudo, fotografias disponíveis na rede mundial de computadores mostram, no imóvel, placa de identificação de uma clínica odontológica. Além disso, a página eletrônica da própria clínica indica expressamente o endereço do imóvel como local de seu funcionamento.

Diante desses elementos, resta claramente demonstrado o uso comercial do imóvel, razão pela qual não procede o pleito formulado.

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF Nº 10/2019).

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005 e Anexo Único do Decreto nº 59.579/2020 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. PRAZO RECURSAL: O sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

7.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

7.2. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

7.3. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

8. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Núcleo de auditor

Decisão Tributária   |   Documento: 163963610

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo Administrativo: 6017.2026/0035191-0

SQL nº: 009.019.1365-0

Interessado(a): PAULO DOMINGOS KNIPPEL GALLETTA - CPF/CNPJ nº XXX.277.108-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 26/05/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/02/2026: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, alegando que houve pagamento à vista da NL em parcela única. Requer providências e correção, pois o Banco informou que a Prefeitura mandou estornar o pagamento, já que o débito está em aberto.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: O presente expediente foi encaminhado ao setor competente da Secretaria da Fazenda para análise da documentação apresentada e as alegações do impugnante foram apreciadas pelo Banco responsável (documento 162561328).

4.1. O Banco respondeu que naquela data diversas transações foram impactadas o que comprometeu a integração de determinados pagamentos aos sistemas de arrecadação e, consequentemente, impossibilitou o processamento regular da arrecadação e a correspondente prestação de contas aos órgãos destinatários. Identificada a falha operacional determinou-se a devolução integral dos valores aos clientes/contribuintes afetados.

4.2. O valor correspondente foi estornado/devolvido ao contribuinte em 29/01/2026, e o fato foi comunicado ao cliente por meio dos canais de contato cadastrados, inclusive mediante envio de mensagem SMS, informando a ocorrência e a devolução efetuada.

4.3. Com os esclarecimentos acima entendemos que nada resta a ser providenciado pela Municipalidade, já que ficou comprovado que o pagamento não foi processado e o valor devolvido. Consequentemente, está correto o status da NL impugnada como “débito em aberto”, pois os valores não foram revertidos aos cofres públicos.

5. DESPACHO: Em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 009.019.1365-0, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU.

5.1. As reclamações quanto ao pagamento e apropriação de valores pagos não faz parte do contencioso administrativo fiscal e, por isso, fora do alcance da competência desta Divisão de Julgamento.

5.2. A alegação de pagamento efetuada pelo impugnante é improcedente. Conforme manifestação do Banco, o processamento do pagamento não ocorreu e o valor foi devolvido. Portanto, a notificação combatida não foi paga pelo impugnante. Nesta data, o débito da NL impugnada consta corretamente “em aberto”.

6. A instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 163970172

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo Administrativo nº: 6017.2026/0049366-9

SQL nº: 111.324.0060-1

Interessado(a): BRUNO LUPIANE DOS SANTOS - CPF/CNPJ nº XXX.773.868-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações nº: 01/2020 a 01/2026

1. LEGITIMIDADE: NÃO COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 29/07/2026; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU ocorreu em 09/02 do respectivo exercício: INTEMPESTIVOS (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2020 a 2026, requerendo providências, pois alega que houve pagamento, mas o débito consta em aberto.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisando a documentação anexada ao presente expediente não há comprovação que as notificações de lançamento foram pagas. A documentação refere-se a imóvel que não está situado na Cidade de São Paulo. Anexa contrato de aluguel referente a imóvel sito em Guarulhos (documento 162039759) e recibo da Prefeitura de Guarulhos (documento 162039763).

4.1. Assim, não há como proceder a análise do pedido. Ademais, a competência para deliberar sobre o assunto cabe à Subsecretaria do Tesouro Municipal.

4.2. A presente impugnação foi efetuada intempestivamente e sem a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em desconformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009 -, não devendo ser conhecida, de acordo com o estabelecido no art. 30, § 1º, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006.

4.3. Portanto, nada resta a ser providenciado por esta Divisão de Julgamento.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2020 a 01/2026, referentes ao imóvel de SQL nº 111.324.0060-1, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU, e a ILEGITIMIDADE do(a) requerente, que, em desconformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009, não é contribuinte do imposto aqui contestado, nem seu representante legal ou procurador.

6. A instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 163980471

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0009356-3

SQL nº: 090.061.0831-6

Interessado: FELIPE JORDY MELO DE SOUZA - CPF nº XXX.852.845-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2024 e 01/2025

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 30/01/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/10/2025: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente aos exercícios de 2024 e 2025, requerendo providências, pois alega que houve pagamento em duplicidade da parcela 3 de ambos os exercícios, e a parcela dois apresenta status em “débito em aberto”.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: O presente expediente foi encaminhado ao setor competente da Secretaria da Fazenda para análise da documentação apresentada. Constatou-se que, de fato, houve pagamento em duplicidade da terceira parcela (documento 150400175).

4.1. Em consultas aos nossos sistemas verificamos que o débito, referente as NLs 01/2024 e 01/2025, consta como “Extinto pelo Pagamento”. Portanto, nada resta a ser providenciado, uma vez que o referido crédito tributário foi pago, nos termos do art. 156, inciso I, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), com a consequente prejudicialidade do pedido (documento 163977457).

4.2. A título explicativo, informamos que procedimento de eventuais pagamentos realizados e não apropriados e a devolução do IPTU segue normas específicas de acordo com o valor e o motivo, em conformidade com a Portaria SF nº 385/2017 e alterações (art. 2º, § 1º, III). A devolução de valores de IPTU referente ao pagamento em duplicidade, a maior ou pagamento indevido de documento cancelado de qualquer valor, deverá ser realizado pelo próprio interessado, de forma gratuita, sem intermediários, via internet, no sistema DAT- Devolução Automática de Tributos.

4.3. O interessado poderá acessar os Serviços on-line no site da Secretaria da Fazenda para solicitar os valores que estão disponíveis para restituição automática, através do aplicativo de consulta à Devolução Automática de Tributos (DAT), na página oficial da Secretaria Municipal da Fazenda através do link: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br/. Maiores informações sobre restituições poderão ser acessadas na página oficial da Secretaria Municipal da Fazenda: https://prefeitura.sp.gov.br/web/fazenda/w/33657.

4.4. Isto posto, nada resta a ser providenciado por essa Divisão de Julgamento.

5. DESPACHO: Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2024 e 01/2025 referente ao imóvel de SQL nº 090.061.0831-6, referente ao pedido de restituição de eventual pagamento em duplicidade formulado pelo contribuinte e DENEGO o seu seguimento, posto que a causa de pedir não afronta qualquer elemento da constituição do crédito tributário, sendo a motivação alheia ao contencioso fiscal e, por isso, fora do alcance da competência desta Divisão de Julgamento.

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos dos arts. 34 e 35-B, I, a, do Decreto Municipal n° 58.030/2017, por ausência de competência.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

8. Anote-se, intime-se e, a seguir, arquive-se.

Núcleo de Atendimento - DIJUL Auditores

Decisão Tributária   |   Documento: 163908844

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2025/0028281-0

SQL nº: 009.014.2100-6

Interessado(a): SIMONE PEREIRA ABUHAB - CPF nº XXX.627.518-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação(ões) nº: 01/2025

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 26/05/2025; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/02/2025: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2025, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Pedido de avaliação especial: alteração do valor venal do imóvel.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação foi efetuada intempestivamente - estando, portanto, em desconformidade com o que determina o art. 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005 -, não devendo ser conhecida, de acordo com o estabelecido no art. 30, § 1º, do mesmo diploma legal.

4.2. A respeito do pedido de avaliação especial, em conformidade com o que dispõe o art. 18 da Lei Municipal nº 10.235/1986, no caso de discordância da contribuinte quanto à base de cálculo do tributo (que é o seu valor venal), ela deveria apresentar avaliação contraditória do imóvel, obtida de profissionais ou corretores de imóveis, ou laudo avaliatório elaborado por profissional legalmente habilitado, a fim de comprovar que o valor considerado seria superior ao montante pelo qual o imóvel poderia ser vendido à vista, em condições normais de mercado, na data do fato gerador do imposto. Tal documentação não foi apresentada. Cabe ressaltar que, de acordo com o disposto nos arts. 36, caput, e 37, inciso V, da Lei Municipal nº 14.107/2005, a impugnação deve ser instruída com os documentos comprobatórios necessários, bem como mencionar os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2025, referente(s) ao imóvel de SQL nº 009.014.2100-6, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 163917380

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0019816-0

SQL nº: 010.076.0442-5

Interessado(a): MARLI OLMOS SALVADOR - CPF nº XXX.060.798-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 09/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 20/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, a requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Dados da construção: uso para residencial vertical; padrão para 2-A.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.2. Quanto ao uso, nos termos do parágrafo único, do artigo 36, do Decreto Municipal 52.884/2011, considera-se de uso residencial a vaga de garagem não pertencente a estacionamento comercial, localizada em edifício utilizado exclusiva ou predominantemente como residência. Conforme extrai-se da matrícula do imóvel, acostada ao presente expediente (doc. 152453269), o SQL em tela trata-se de um box, localizada em um edifício de garagens. Ou seja, o prédio de que faz parte o SQL é uma edificação destinada à utilização como garagem. Portanto, de acordo com a própria matrícula, não se está diante de prédio residencial, e, sim, de prédio de garagens. Ademais, conforme verifica-se do Rol de Condomínios (doc. 163914222), o imóvel em questão faz parte de um condomínio separado, específico para as garagens, na qual todas as unidades possuem o mesmo uso cadastrado. Vê-se, portanto, que se trata de um condomínio específico, separado do condomínio que abriga as unidades destinadas ao uso residencial. Diante do exposto, o uso do SQL deve ser mantido como no cadastro.

4.3. Tratando-se do padrão, conforme disciplina o artigo 30, do Decreto n° 52.884/2011, o valor unitário de metro quadrado de construção será obtido pelo enquadramento da construção num dos tipos da Tabela V, em função da sua área predominante, e no padrão de construção cujas características mais se assemelhem às suas. Como já mencionado, se está diante de um prédio de garagens. Sendo assim, não se discute que sua área predominante se refere às garagens. Nos termos da tabela V, da Lei 10.235/1986, o tipo-padrão 6-A, atribuído ao SQL em tela, descreve unidades pertencentes a edifícios de garagens (prédio vertical destinado única e exclusivamente à guarda de veículos), se enquadrando perfeitamente à realidade do imóvel objeto da presente impugnação. Portanto, não há qualquer base para alteração do padrão registrado atualmente, pelo que deve ser mantido como no cadastro.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 010.076.0442-5, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o(s) respectivo(s) lançamento(s) em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 163927983

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0020324-5

SQL nº: 107.138.0011-8

Interessado(a): MIREIA ALVES MATHEUS DE CAMARGO - CPF/CNPJ nº XXX.584.558-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações nº: 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024, 01/2025, 01/2026, 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024 e 02/2025

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 11/03/2026;

2.1. NL(s) 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024, 01/2025, 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024 e 02/2025: vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 10/02 do respectivo exercício (NLs 01) e 10/05/2025 (NLs 02): INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

2.2. NL(s) 01/2026: vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 10/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006);

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2020 a 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Lançamentos retroativos indevidos; envio das Notificações de Lançamento 02 quando o prazo para impugnação já estava expirado; retirada de registro no CADIN.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. Em relação à(s) NL(s) nº 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024, 01/2025, 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024 e 02/2025, a presente impugnação foi efetuada intempestivamente - estando, portanto, em desconformidade com o que determina o art. 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005 -, não devendo ser conhecida, de acordo com o estabelecido no art. 30, § 1º, do mesmo diploma legal.

4.2. Em relação à(s) NL(s) nº 01/2026, a presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.1. Quanto à alegação de lançamentos retroativos indevidos, ressalta-se que estes foram emitidos com base na Declaração Tributária de Conclusão de Obra n° 2021.1004459-0 (doc. 163925896), após a atualização cadastral operada por meio da FACWEB n° 2445333 (doc. 163922757). Sabe-se que, nos termos do artigo 173, I, do Código Tributário Nacional, o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Ademais, o artigo 149, inciso VIII do mesmo diploma legal disciplina que o lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa quando deva ser apreciado fato não conhecido ou não provado por ocasião do lançamento anterior. Ou seja, os lançamentos retroativos, efetuados enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública de constituir os créditos tributários, foram emitidos em razão de declaração da própria contribuinte, que trouxe informações não conhecidas por ocasião do lançamento anterior. Sendo assim, não há qualquer vício ou ilegalidade na conduta do fisco municipal.

4.2. Tratando-se da alegação de que as Notificações de Lançamento foram recebidas quando já expirado o prazo para impugnação, a legislação municipal não exige a comprovação da ciência pessoal do sujeito passivo para a validade da notificação de lançamento. Ao contrário, o art. 10, § 2º, da Lei nº 14.107/2005 considera regularmente notificado o contribuinte com a entrega da notificação no local do imóvel, tratando-se de tributo imobiliário, enquanto o § 6º do mesmo artigo estabelece presunção legal de realização da notificação e de constituição do crédito tributário após a postagem. A alegação genérica de recebimento tardio, desacompanhada de prova da irregularidade da notificação ou do endereço utilizado pela Municipalidade, não afasta a presunção de legitimidade do lançamento.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024, 01/2025, 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024 e 02/2025, referente(s) ao imóvel de SQL nº 107.138.0011-8, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU.

5.2. NÃO CONHEÇO da impugnação ao Comunicado CADIN, tendo em vista que a sua apreciação deve ser efetuada pela unidade competente da Subsecretaria da Receita Municipal (Divisão de Lançamento, Cobrança e Parcelamento - DICOP), nos termos do art. 29 do Decreto Municipal nº 58.030/2017 e em conformidade com a Lei Municipal nº 14.107/2005.

5.3. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 107.138.0011-8, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o(s) respectivo(s) lançamento(s) em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário (somente em relação à parte conhecida da impugnação) dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6.5. Em relação à parte não conhecida da impugnação, a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 163891540

DECISÃO:

PROCESSO: 6017.2026/0027399-5

SQL nº: 306.028.0616-7

CONTRIBUINTE: GILBERTO DE MORAES - CPF/CNPJ nº XXX.123.709- XX

ASSUNTO: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

NOTIFICAÇÕES: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE:Notificação de Lançamento n° 01/2026 - pedido protocolado em 14/04/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única em 09/05/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, solicitando a exclusão do seu nome do polo passivo, sob a alegação de não ser proprietário ou possuidor do imóvel.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. Quanto à sujeição passiva, verifica-se que o requerente não figura como proprietário ou possuidor na matrícula do imóvel (doc. n° 163889924), que registra Marcelo Kutudjian, CPF nº XXX.059.178-XX, e Andréa Cezeda Kutudjian, CPF nº XXX.937.098-XX como titulares. Assim, é procedente o pedido, devendo o cadastro imobiliário ser atualizado para excluir o requerente e incluir os proprietários constantes da matrícula, a partir de janeiro de 2026.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005: CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a alteração do polo passivo, a partir de 01/2026, para que Marcelo Kutudjian e Andréa Cezeda Kutudjian constem como únicos proprietários.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU-FAC

Decisão Tributária   |   Documento: 163923496

DECISÃO:

PROCESSO: 6017.2026/0027221-2

SQL nº: 104.067.0208-9

CONTRIBUINTE: KAREN SILVA FERREIRA - CPF/CNPJ nº XXX .423.788-XX

ASSUNTO: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

NOTIFICAÇÕES: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: NL nº 01/2026 - pedido protocolado em 13/04/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única em 09/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, a requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Demais alegações: Base de Cálculo;

3.2. Informações e alegações complementares: declara ser proprietária de um único imóvel e solicita, portanto, a concessão do benefício decorrente do Valor Venal do Imóvel.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, conclui-se que:

4.1. A presente impugnação não deve ser conhecida, sendo declarada prejudicada por perda de seu objeto, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, tendo em vista que a NL combatida já se encontra cancelada (doc. nº 163923302), em face de sua substituição pela NL nº 02/2026 (doc. nº 163923311), que restabeleceu a benefício decorrente do Valor Venal do Imóvel, nos termos da Lei Municipal nº 18.330/2025.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005:

5.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026 e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista que se encontra PREJUDICADA por perda de seu objeto, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, pois a referida NL foi CANCELADA e substituída pela NL nº 02/2026 no sistema do IPTU desta municipalidade

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO

Decisão Tributária   |   Documento: 163927716

DECISÃO:

PROCESSO: 6017.2026/0015546-1

SQL nº: 087.006.0754-1

CONTRIBUINTE: THAISA ARAUJO DA SILVA GALVAO - CPF/CNPJ nº XXX.117.398-XX

ASSUNTO: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

NOTIFICAÇÕES: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: NL nº 01/2026 - pedido protocolado em 26/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, a requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Demais alegações: Isenção/Desconto pelo VVI e Erro de Direito;

3.2. Informações e alegações complementares: Declara ser proprietária de único imóvel, o qual atende às condições estabelecidas pela Lei Municipal nº 14.141/2006 para a concessão do benefício em razão do Valor Venal do Imóvel (VVI).

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, conclui-se que:

4.1. A presente impugnação não deve ser conhecida, sendo declarada prejudicada por perda de seu objeto, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, tendo em vista que a NL combatida já se encontra cancelada (doc. nº 163926166), em face de sua substituição pela NL nº 02/2026 (doc. nº 163926153), que restabeleceu a benefício decorrente do Valor Venal do Imóvel, nos termos da Lei Municipal nº 18.330/2025.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005:

5.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026 e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista que se encontra PREJUDICADA por perda de seu objeto, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, pois a referida NL foi CANCELADA e substituída pela NL nº 02/2026 no sistema do IPTU desta municipalidade

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO

Decisão Tributária   |   Documento: 163950149

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0024511-8

SQL nº: 027.040.0400-5

Interessado(a): ROSANGELA NERI - CPF/CNPJ nº XXX.519.178-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação(ões) nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 30/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. pleiteando a revisão dos dados constantes no Cadastro Imobiliário Fiscal.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.2. No caso em análise, verificou-se que o imóvel inscrito sob o SQL nº 027.040.0400-5 foi transferido para ROSANGELA NERI em 13/10/2023, conforme registro da Matrícula nº 237.819 do 7º Oficial de Registro de Imóveis (doc. nº 153777830), restando comprovada a titularidade do(a) requerente.

4.3. Consta, ainda, do Cadastro Imobiliário Fiscal que ROSANGELA NERI não figura como proprietário(a) de qualquer outro imóvel no Município de São Paulo (doc. nº 162922517).

4.4. Verifica-se que a não concessão do benefício fiscal no lançamento original decorreu exclusivamente de inconsistência cadastral quanto à titularidade do imóvel, uma vez que o Cadastro Imobiliário Fiscal ainda indicava a construtora como proprietária, circunstância que inviabilizou o correto enquadramento do bem para fins de aplicação das isenções e descontos previstos nas Leis nº 18.330/2025 e nº 17.719/2021.

4.5. Sanada a inconsistência e comprovado que o(a) atual proprietário(a) possui apenas este imóvel no Município de São Paulo, resta atendido o requisito estabelecido no art. 4º dos referidos diplomas legais, que limita a fruição do benefício a um único imóvel por contribuinte. Ademais, o valor venal apurado para o exercício de 2026 (R$ 110.878,00) enquadra-se nas faixas previstas nos arts. 2º e 3º da Lei nº 18.330/2025, fazendo jus o imóvel à aplicação do correspondente benefício fiscal.

4.6. Dessa forma, impõe-se a retificação da titularidade cadastral e a consequente revisão dos lançamentos, a fim de contemplar o benefício fiscal previsto na legislação, por estarem preenchidos todos os pressupostos legais para sua concessão.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 027.040.0400-5, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, concedendo o benefício fiscal previsto nas Leis nº 18.330/2025 e nº 17.719/2021, bem como determinando a alteração da sujeição passiva para fazer constar como proprietário(a) do imóvel ROSANGELA NERI, inscrito(a) no CPF nº XXX.519.178-XX, a partir de 01/2026.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 163950946

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0024330-1

SQL nº: 027.040.0258-4

Interessado(a): ROSINEIA XAVIER MOREIRA - CPF/CNPJ nº XXX.862.076-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação(ões) nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 28/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. pleiteando a revisão dos dados constantes no Cadastro Imobiliário Fiscal.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.2. No caso em análise, verificou-se que o imóvel inscrito sob o SQL nº 027.040.0258-4 foi transferido para ROSINEIA XAVIER MOREIRA em 23/10/2023, conforme registro da Matrícula nº 237.677 do 7º Oficial de Registro de Imóveis (doc. nº 162995647), restando comprovada a titularidade do(a) requerente.

4.3. Consta, ainda, do Cadastro Imobiliário Fiscal que ROSINEIA XAVIER MOREIRA não figura como proprietário(a) de qualquer outro imóvel no Município de São Paulo (doc. nº 162995653).

4.4. Verifica-se que a não concessão do benefício fiscal no lançamento original decorreu exclusivamente de inconsistência cadastral quanto à titularidade do imóvel, uma vez que o Cadastro Imobiliário Fiscal ainda indicava a construtora como proprietária, circunstância que inviabilizou o correto enquadramento do bem para fins de aplicação das isenções e descontos previstos nas Leis nº 18.330/2025 e nº 17.719/2021.

4.5. Sanada a inconsistência e comprovado que o(a) atual proprietário(a) possui apenas este imóvel no Município de São Paulo, resta atendido o requisito estabelecido no art. 4º dos referidos diplomas legais, que limita a fruição do benefício a um único imóvel por contribuinte. Ademais, o valor venal apurado para o exercício de 2026 (R$ 110.878,00) enquadra-se nas faixas previstas nos arts. 2º e 3º da Lei nº 18.330/2025, fazendo jus o imóvel à aplicação do correspondente benefício fiscal.

4.6. Dessa forma, impõe-se a retificação da titularidade cadastral e a consequente revisão dos lançamentos, a fim de contemplar o benefício fiscal previsto na legislação, por estarem preenchidos todos os pressupostos legais para sua concessão.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 027.040.0258-4, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, concedendo o benefício fiscal previsto nas Leis nº 18.330/2025 e nº 17.719/2021, bem como determinando a alteração da sujeição passiva para fazer constar como proprietário(a) do imóvel ROSINEIA XAVIER MOREIRA, inscrito(a) no CPF nº XXX.862.076-XX, a partir de 01/2026.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Divisão de Julgamento

Decisão Tributária   |   Documento: 163984603

­­Referência:

Processo SEI nº 6021.2026/0044019-2.

CNPJ ou CPF:

xxx.651.598-xx.

Interessado:

ESPÓLIO DE ELCIE APARECIDA FORTES SALZANO MASI.

S.Q.L.:

034.019.0264-4.

Representante Legal / OAB:

NÃO HÁ.

Assunto:

Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU.

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado nos presentes autos, bem como do Encaminhamento FISC nº 160022652, determino o CANCELAMENTO DE OFÍCIO das Notificações de Lançamento (NL) 01/2021, 01/2023, 01/2024 e 01/2026, referentes ao imóvel sob número de cadastro 034.019.0264-4.

1.1. Em substituição aos lançamentos cancelados nos termos deste despacho, deverão ser emitidos novos lançamentos, constando como sujeito passivo, na condição de proprietária do imóvel: EVANY TERESA FORTES SALZANO HUNGRIA HOFFBAUER, CPF nº xxx.216.047-xx, consoante Registro nº 5, de 4 de outubro de 2022, da Matrícula nº 252.149, do 6º Cartório de Registro de Imóveis.

2. Intime-se a contribuinte da presente decisão mediante publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Anote-se, publique-se, emitam-se novos lançamentos, nos termos do item 1 e subitem 1.1 do presente despacho decisório e, a seguir, encaminhe-se ao Departamento Fiscal da Procuradoria-Geral do Município.

São Paulo, 27 de agosto de 2026.

ANDERSON RODRIGUES QUEIROZ SILVA

Auditor-Fiscal Tributário Municipal

Diretor da Divisão de Julgamento

Departamento de Tributação e Julgamento

Decisão Tributária   |   Documento: 163988857

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO
DIVISÃO DE JULGAMENTO
Nos termos do §1º do artigo 5º do Decreto Municipal nº 56.223, de 1º de julho de 2015, alterado pelo Decreto Municipal nº 56.881, de 18 de março de 2016, fica credenciado de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, a partir da data desta publicação:

L.A.CONSULTORIA ESTRATEGICA LTDA
CNPJ: 50.221.709/0001-95

LETÍCIA AZEVEDO ANDARE
CPF: XXX.011.388-XX
OAB: 453.287

RAFAEL OLIVEIRA DE CASTRO
CPF: XXX.353.778-XX
OAB: 312.278

CAROLINA KIRALY SANCHEZ
CPF: XXX.779.218-XX
OAB: 278.463

EDUARDO TADEU GONCALES
CPF: XXX.130.578-XX
OAB: 174.404

Decisão Tributária   |   Documento: 163925378

Referência: Processo Administrativo SEI nº 6021.2026/0054105-3

CNPJ ou CPF: 65.582.215/0001-03

Contribuinte: GCB CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA

SQL: 040.022.0146-5

Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo através do documento SEI nº 163860901, que acolho e torno parte integrante desta decisão, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - 01/2021 e 01/2024 a 01/2026 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 040.022.0146-5.

1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, deverão ser emitidos lançamentos substitutivos, constando como sujeito passivo, na condição de proprietário do imóvel RESERVA IPIRANGA PARTICIPACOES S/A, CNPJ: 35.789.381/0001-14, consoante as matrículas nº 66.760 e 66.761 do 6º Cartório de Registro de Imóveis.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Anote-se, publique-se, encaminhe-se para elaboração de FAC e, posteriormente, ao Departamento Fiscal.

Decisão Tributária   |   Documento: 163930322

Referência: Processo Administrativo SEI nº 6021.2025/0068753-6

CNPJ ou CPF: XXX.499.598-XX

Contribuinte: ISIS MARIA FREIRE FONSECA MANESCHI

SQL: 096.092.0015-1

Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo através do documento SEI nº 163879991, que acolho e torno parte integrante desta decisão, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - 01/2021 a 01/2023 e 02/2024 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 096.092.0015-1.

1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, deverão ser emitidos lançamentos substitutivos, constando como sujeito passivo, na condição de proprietários do imóvel: ROGERIO FONSECA MANNESCHI, CPF: XXX.534.808-XX e SABRINA FONSECA MANNESCHI, CPF: XXX.458.688-XX, consoante a matrícula nº 11.909 do 10º Cartório de Registro de Imóveis.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Núcleo AFTM 14

Decisão   |   Documento: 163025124

Processo: 6017.2026/0011663-6

SQL nº: 075.218.0009-5

Contribuinte: MARIA DE FATIMA SIMOES BAPTISTA BOTTER

CPF nº: xxx.501.708-xx

Assunto: Impugnação de lançamento tributário (IPTU)

Notificações: 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: comprovada (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 10/02/2026.

2.1. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30 e 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005, conheço da(s) impugnação(s) oposta(s) à(s) notificação(s) de lançamento do IPTU nº 01/2026, visto que tempestiva(s), pois o vencimento da 1ª parcela ou prestação única se deu em 10/02/2026.

3. ANÁLISE DE MÉRITO

3.1. Em síntese, o contribuinte solicita avaliação especial para alteração do valor venal do imóvel para R$ 1.000.000,00.

3.2. Pedido de revisão do valor venal do imóvel (avaliação especial):

Foi apresentada Avaliação Contraditória do imóvel (doc. 150881139), nos termos do que prevê o art. 18 da Lei 10.235/1986.

Conforme Parecer DIMAP de Avaliação Especial (doc. 162553193), os elementos apresentados não conduziram à aplicação de fator especial para o imóvel em questão (SQL n o 075.218.0009-5) no exercício de 2026.

Em face do exposto, o pedido não merece proceder.

4. DESPACHO: IMPROCEDENTE.

4.1. Cabe recurso ordinário, nos termos da IN SF/SUREM nº 10/2019.

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.3. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe a Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: arquivo.

Decisão   |   Documento: 163329409

Processo: 6017.2026/0021064-0

SQL nº: 053.291.0029-1

Contribuinte: ROBERTO MATARAZZO BRAUN

CPF nº: xxx.015.978-xx

Assunto: Impugnação de lançamento tributário (IPTU)

Notificações: 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: comprovada (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 13/03/2026.

2.1. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30 e 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005, conheço da(s) impugnação(s) oposta(s) à(s) notificação(s) de lançamento do IPTU nº 01/2026, visto que tempestiva(s), pois o vencimento da 1ª parcela ou prestação única se deu em 26/02/2026.

3. ANÁLISE DE MÉRITO

3.1. Em síntese, o contribuinte informa que não funciona mais no local um templo religioso, mas sim um imóvel comercial, e solicita as devidas correções cadastrais.

Ademais, solicita a isenção/desconto com base no valor venal do imóvel.

3.2. Pedido alteração do uso e do padrão:

Informa o impugnante que houve distrato do contrato de aluguel com a IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS (doc. 152800734), em 19/06/2024.

A partir de abril/2024, passou a funcionar no local o comercio denominado PANOBIANCO.

Pelo exposto, de ofício, determino a alteração do uso do imóvel, de 72 - TEMPLO RELIGIOSO para 40 - COMÉRCIO, e do padrão, de 93 - TEMPLO C para 33 - COMERCIAL HORIZONTAL C, a partir de 01/2025.

Não consta CII e o COB é 11 (normal).

3.3. Pedido de isenção pelo valor venal do imóvel:

Há dois requisitos legais para concessão de isenção/desconto pelo VVI: o valor do imóvel, e ser o único imóvel do contribuinte que recebe o benefício.

Nos termos do art 4º da Lei nº 18.330/2025, as isenções e os descontos pelo VVI somente serão concedidos a um único imóvel por contribuinte e não se aplicam para as unidades autônomas de condomínio tributadas como garagem e para os estacionamentos comerciais.

Em consulta à(s) Notificação(s) de Lançamento ora impugnadas, verificamos que o valor venal do imóvel (VVI) em 2026 é R$ 3.686.990,00, fora do limite estabelecido na Lei nº 17.719/2021 para isenção / desconto pelo VVI.

Pelo exposto, o pedido não merece proceder e os lançamentos devem ser mantidos.

4. DESPACHO: IMPROCEDENTE.

4.1. Cabe recurso ordinário, nos termos da IN SF/SUREM nº 10/2019.

4.2. De ofício, determino a alteração do uso do imóvel, de 72 - TEMPLO RELIGIOSO para 40 - COMÉRCIO, e do padrão, de 93 - TEMPLO C para 33 - COMERCIAL HORIZONTAL C, a partir de 01/2025.

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.3. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no DOC, conforme dispõe a Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: DIJUL-FAC.

Decisão   |   Documento: 163039921

Processo: 6017.2026/0016355-3

SQL nº: 069.019.0113-5

Contribuinte: FABIO FAVERO

CPF nº: xxx.661.238-xx

Assunto: Impugnação de lançamento tributário (IPTU)

Notificações: 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: comprovada (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 01/03/2026.

2.1. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30 e 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005, conheço da(s) impugnação(s) oposta(s) à(s) notificação(s) de lançamento do IPTU nº 01/2026, visto que tempestiva(s), pois o vencimento da 1ª parcela ou prestação única se deu em 14/02/2026.

3. ANÁLISE DE MÉRITO

3.1. Em síntese, o contribuinte solicita o reconhecimento da isenção pelo valor venal do imóvel.

3.2. O imóvel já consta em nome de FABIO FAVERO, com alteração retroativa a 01/2024 (FAC 4056931).

3.3. Pedido de isenção pelo valor venal do imóvel:

Em consulta ao rol nominal do IPTU, identificamos que se trata do único imóvel do contribuinte (CPF xxx.661.238-xx) na Capital.

Em consulta à(s) Notificação(s) de Lançamento ora impugnadas, verificamos que o valor venal do imóvel (VVI) é R$ 249.218,00, dentro do limite estabelecido na Lei nº 17.719/2021 para isenção pelo VVI.

Em consulta ao sistema de lançamentos do IPTU, verificamos que a isenção automática pelo valor venal do imóvel não foi aplicada nos exercícios de 2026 haja visto que o imóvel ainda estava em nome do proprietário anterior.

Posteriormente foi realizada a atualização cadastral com alteração retroativa a 2024.

Tendo em vista que a impugnação tempestiva é aceita como atualização cadastral, o pedido merece proceder e o cadastro deverá ser alterado para aplicação do benefício fiscal no exercício de 2026.

4. DESPACHO: PROCEDENTE

4.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

6. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe a Lei Municipal nº 14.107/2005.

7. ENCAMINHAMENTO: DIJUL-FAC.

Núcleo AFTM 30

Decisão   |   Documento: 163957403

Referência:

Processo Administrativo SEI nº 6021.2025/0073081-4

CNPJ ou CPF:

XXX.648.968-XX

Contribuinte:

JOSE NUNES DO PRADO

SQL:

268.020.0014-6

Representante Legal, OAB:

n/c

Assunto:

Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado no presente processo, determino a exclusão de JOSE NUNES DO PRADO, CPF nº XXX.648.968-XX, do Cadastro Imobiliário Fiscal do SQL nº 268.020.0014-6 e a inclusão de:

PROPRIETÁRIO: PROPRIETÁRIO DESCONHECIDO, CPF nº 999.999.999-99.

2. Intime-se o interessado da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Após a publicação, retorne-se ao auditor para elaboração e apropriação da FAC.

4. Cumprida a providência, encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Decisão   |   Documento: 163963915

São Paulo, 27 de agosto de 2026.

Referência: Processo Administrativo SEI nº 6021.2025/0084680-4

CNPJ ou CPF: XXX.917.808-XX E OUTRO

Contribuinte: MARCELO RODRIGUES FIALES E OUTRO

SQL: 230.019.0103-7

Representante Legal, OAB: n/c

Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - 01/2021 a 01/2026 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 230.019.0103-7.

1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme documentos 157462551 e 149028323, deverá figurar como sujeito passivo do imóvel:

PROPRIETÁRIO: COHAB, CNPJ: 60.850.575/0001-25.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Decisão   |   Documento: 163976553

São Paulo, 27 de agosto de 2026.

Referência: Processo Administrativo SEI nº 6021.2025/0034374-8

CNPJ ou CPF: XXX.907.518-XX

Contribuinte: EDSON BEZERRA DE MELO

SQL: 111.493.0027-1

Representante Legal, OAB: n/c

Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - 01/2021 a 01/2025 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 111.493.0027-1.

1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme documentos 126945218, 163975983 e 163975991, deverá figurar como sujeito passivo do imóvel:

PROPRIETÁRIO: ESPOLIO DE EDSON BEZERRA DE MELO, CPF: XXX.980.198-XX.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Divisão de Imunidades e Isenções A17

Decisão   |   Documento: 163969410

Referência:

Processo 6017.2026/0021644-4

Assunto:

Não Incidência do ITBI-IV

Interessado:

TALL TRAIL PATRIMONIAL LTDA.

CPF/CNPJ:

62.772.910/0001-40

Fato Gerador:

2025

Advogado(a)|:

Ricardo Jorge Velloso - OAB/SP 163.471

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, ENCERRAMOS o pedido de reconhecimento de não incidência do ITBI-IV, efetuado por TALL TRAIL PATRIMONIAL LTDA., pelas razões a seguir elencadas:

1.1 Nos termos da Instrução Normativa SF/SUREM nº 13/2018, a declaração de não incidência do ITBI-IV para os casos previstos em seu art.12, desde 01/10/2018, deverão ser emitidas diretamente pelo Sistema de Gestão de Benefícios Fiscais (GBF) (NÃO CONFUNDIR COM O SISTEMA DE DECLARAÇÃO DE IMUNIDADE - SDI);

1.2 As declarações de não incidência podem ser emitidas pelo Sistema de Gestão de Benefícios Fiscais (GBF), constante na página da Prefeitura de São Paulo.

> https://www.capital.sp.gov.br/ > “Fazenda” > “ITBI (Transmissão de Imóveis)” > “Não-Incidência”

1.3 Na emissão da declaração em casos de conferência de bens, incorporação ou cisão é necessário acessar o sistema com o CNPJ da empresa adquirente, e não o CPF do sócio.

1.4 Apresentar a Declaração diretamente no Cartório de Registro de Imóveis.

1.4 Caso não obtenha sucesso na emissão da declaração, acesse o “Fale Conosco” da prefeitura, no site: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/itbi/index.php?p=29197.

2. Fundamento Legal: Arts. 1, 2, 3, 4, 7, 10, 12, 15 e 16 da Lei 11.154/91. Arts. 36 e 37 do Código Tributário Nacional. Ato Declaratório Interpretativo SF/SUREM n. 01/2018.

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade-DOC, conforme dispõe o art 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do decreto 54.464/2013.

4. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: ITBI-IV >> Imunidade, Isenções e Regimes Especiais >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE IMUNIDADE (1ª Instância);

5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016.

6. Anote-se e notifique-se.

Divisão de Imunidades e Isenções - Núcleo Publicação

Termo   |   Documento: 163984396

Nos termos do artigo 5º do Decreto Municipal nº 56.223 de 1º/07/2015, alterado pelo decreto 56.881 de 18/03/2016, fica credenciada de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, a partir desta, a empresa:ELS ASSET MANAGEMENT LTDA. - CNPJ 64.264.270/0001-92.

Grupo 4 - Força Tarefa Novos AFTMs

Decisão   |   Documento: 119662295

DECISÃO

Processo: 6017.2024/0094692-9

SQL nº: 024.005.0048-7

Interessado: José Eduardo Savoia

Representante: TAG Soluções em Arquitetura e Engenharia LTDA - CNPJ nº 50.050.669/0001-66

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei nº 17.202/2019 (art. 26)

DESPACHO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer nº 119661560, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1. CONHEÇO do recurso hierárquico, uma vez que é tempestivo, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantidos os termos decididos na decisão recorrida exarada ao processo 119639616.

2. Base Legal: Lei nº 17.202/2019, Decreto nº 52.884/2011 e Lei nº 11.614/1994.

3. Intime-se o contribuinte e seu representante legal da presente decisão, mediante a notificação no Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC), conforme dispõe o art. 28, inciso IV, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e inciso II do art. 3º do Decreto nº 56.223/2015.

4. Anote-se, publique-se e encaminhe-se a DIJUL para análise do recurso de impugnação de lançamento (referente à área construída).

São Paulo, 12 de fevereiro de 2025.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A03

Decisão Tributária   |   Documento: 163947668

Processo : 6017.2026/0011324-6

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : SANDRO MACHADO

S.Q.L. : 066.305.0034-2

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Deferido.

Restitua-se a SANDRO MACHADO, CPF nº XXX.946.900-XX - a quantia de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), referente à etiqueta nº 56.654.639-6, atualizada monetariamente nos termos da Lei 14.125 de 30/12/2005.

2. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, art. 1-A § 3º da Lei nº 10.734, de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

3. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br.

4. Notifique-se o contribuinte, encaminhe-se para as providências de disponibilização, e após, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 163947014

Processo : 6017.2026/0018503-4

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : ROSANA MARTINS FERREIRA

S.Q.L. : 024.017.0687-9

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Deferido.

Restitua-se a ROSANA MARTINS FERREIRA, CPF nº XXX.052.838-XX - a quantia de R$ 1.620,15 (Sum mil seiscentos e vinte reais e quinze centavos), referente à etiqueta nº 56.639.457-1, atualizada monetariamente nos termos da Lei 14.125 de 30/12/2005.

2. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, art. 1-A § 3º da Lei nº 10.734, de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

3. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br.

4. Notifique-se o contribuinte, encaminhe-se para as providências de disponibilização, e após, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 163950351

Processo : 6017.2026/0020771-2

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : NORBERTO SIMOES

CPF : XXX.292.528-XX

Etiqueta / S.Q.L.: 54.299.297-3 / 056.199.0515-2

DECISÃO:

1. NADA A DEFERIR quanto ao pedido de restituição de ITBI-IV na via administrativa, tendo em vista que a repetição de indébito, salvo melhor juízo, ocorrerá nos termos do art. 100, da CF, cujo qual prevê que o pagamento ocorra por precatório.

2. Anote-se, notifique-se o interessado e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 163964851

Processo : 6017.2026/0020719-4

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : DULCE MALUF HADDAD

CPF : XXX.575.068-XX

Etiqueta / S.Q.L. : 54.888.796-9 / 014.088.0011-1

Advogada: VICTORIA CARMIN MUSACHI, OAB/SP 385.875

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Indeferido.

1.1. O requerente não logrou comprovar o erro no pagamento do tributo capaz de ensejar a restituição do valor pago. Não foi apresentado trânsito em julgado de decisão judicial que afasta o valor venal de referência como comparativo na apuração da base de cálculo do imposto para a transmissão aqui tratada. A base de cálculo do imposto ITBI-IV é o valor venal de referência que será afastado caso o valor de transação seja superior, de acordo com o ordenamento jurídico, conforme determina o anexo único do Decreto nº 63.698/2024 que explica a apuração da base de cálculo do imposto. Não foi solicitada avaliação especial.

1.2. Para alterar o destinatário, necessário autorização do destinatário que consta no cadastro, por meio de procuração pública com possibilidade de verificação de autenticidade pela internet, de acordo com o art. 6º, § 1º da Portaria SF n° 119/12.

2. Base Legal: Art. 7º da Lei nº 11.154, de 30/12/91, com a redação da Lei nº 14.256, de 29/12/06.

3. Prazo para recurso: 30 dias da data de publicação desta decisão, da ciência tácita ou expressa junto ao DEC ou DOC, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

4. O requerente poderá entrar com novo pedido, conforme autorizado pela Portaria n° 48, de 03 de agosto de 2018 (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários a comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

5. Notifique-se o contribuinte e, após, arquive-se.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A11

Decisão Tributária   |   Documento: 163421058

Interessado: GABRIELA MARIA MENDES SILVA

CPF: xxx.022.948-xx

C.C.M. nº: 6.586.473-5

Processo nº 6017.2025/0073902-0

Assunto: RESTITUIÇÃO DE TRSS - 2024 e 2025

Representante Legal: Não há

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes no presente processo, DETERMINO a restituição do recolhimento realizado indevidamente.

2. DEFIRO, conforme tabela abaixo, a restituição da importância de R$ 900,78 (novecentos reais e setenta e oito centavos).

Incidência / Código do Serviço

Data do pagamento

Valor a restituir (R$)

12/24 45011

20/12/24

217,32

03/25 45011

31/03/25

227,82

06/25 45011

30/06/25

227,82

09/25 45011

30/09/25

227,82

TOTAL

900,78

3. O valor a ser restituído deverá ser corrigido nos termos do art. 1-A § 3º da Lei nº 10.734 , de 30 de Junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

4. O interessado poderá consultar a disponibilização do valor em https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br/.

5. Notifique-se o contribuinte, encaminhe-se para as providências de disponibilização para o DAT e, após, conclua-se.

Departamento de Arrecadação e Cobrança

Decisão   |   Documento: 163968812

Referência: Processo SEI 6017.2026/0008966-3
Assunto: Impugnação ao Comunicado CADIN nº 954.235/2025
Interessada: HELOISA NOGUEIRA SOARES
CPF: xxx.419.338-xx

DECISÃO:

  1. Atendendo ao disposto nos autos, em especial o Parecer consignado em documento nº 163823367, que passa a integrar esta decisão, INDEFIRO a impugnação ao Comunicado CADIN nº 954.235/2025, relativa aos débitos de IPTU dos exercícios de 2015-2018 (NL 02), 2019-2024 (NL 01), referentes ao SQL 071.118.0016-8, face à inexistência de causa suspensiva da exigibilidade do crédito entre as elencadas no Art. 151 da Lei Federal nº 5.172/66 (CTN).

  2. A responsabilidade tributária da nua-proprietária decorre do próprio direito de propriedade registrado no Registro de Imóveis, nos termos do art. 34 do Código Tributário Nacional. Eventual convenção particular acerca do pagamento dos tributos produz efeitos apenas na esfera privada, não sendo oponível à Fazenda Pública para alterar a sujeição passiva tributária, nos termos do art. 123 do Código Tributário Nacional.

  3. Da intimação, caberá um único recurso à autoridade imediatamente superior, nos termos da legislação vigente.

  4. Intime-se e, após decorrido o prazo recursal, devolva-se para providências decorrentes dessa decisão.

Decisão   |   Documento: 163978008

Referência: Processo SEI 6017.2026/0002770-6
Assunto: Impugnação ao Comunicado CADIN nº 915.972/2025
Interessado: EDUARDO ALBERTO DEMARGOS NAMUR
CPF: xxx.778.238-xx
Advogada: SANDRA LARA CASTRO, CPF xxx.701.378-xx, OAB/SP 195467

DECISÃO:

  1. Atendendo ao disposto nos autos, em especial o Parecer consignado em documento nº 163817129, que passa a integrar esta decisão, INDEFIRO a impugnação ao Comunicado CADIN nº 915.972/2025, relativa ao débito de IPTU do exercício de 2025 (NL 01), referente ao SQL 010.044.0001-2, face à inexistência de causa suspensiva da exigibilidade do crédito entre as elencadas no Art. 151 da Lei Federal nº 5.172/66 (CTN).

  2. O documento apresentado pelo interessado consiste em recibo de sinal de compra e venda que indica intenção de aquisição do imóvel, não sendo suficiente para comprovar a alegada transferência da posse do bem.

  3. Ademais, a Matrícula nº 033117 do 13º Cartório de Registro de Imóveis não contém registro do promitente comprador mencionado na documentação apresentada, motivo pelo qual o lançamento tributário foi mantido sem alteração.

  4. Da intimação, caberá um único recurso à autoridade imediatamente superior, nos termos da legislação vigente.

  5. Intime-se e, após decorrido o prazo recursal, devolva-se para providências decorrentes dessa decisão.

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua Dr. Siqueira Campos, 176, 10º andar, Liberdade - (11) 3397-2000

Diretoria Técnica

Portaria   |   Documento: 163973269

HOSPITAL MUNICIPAL DR. BENEDICTO MONTENEGRO

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO EM DOC DE 27/08/2026 PÁG. 113

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

PORTARIA 018/2026

A Diretora Técnica do Hospital Municipal Dr. Benedicto Montenegro, Dra. Virginia Affonso Castilho Castro, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE

I - Instituir a Comissão de Averiguação Preliminar para o processo SEI n° 6018.2026/0104913-0, que será composta pelos servidores:

Anderson Madruga de Oliveira -RF 895.989.7/1

Clóvis dos Santos Silva - RF 830.222.7/2

Érica dos Santos Sarmento - RF 830.888.8/2

II - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação

Diretoria de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 163932570

HOSPITAL MUNICIPAL DR. IGNÁCIO PROENÇA DE GOUVÊA

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 40, Inciso I, do Decreto nº 64.014/2025.
RF NOME DIAS A PARTIR DE UNIDADE
8336806/2 NILCELENE COELHO ALVES 01 20/08/2026 HMIPG
8302600/2 CICERO MARTINS DA ROCHA 03 23/08/2026 HMIPG
7005474/3 CARLA UBRIACO OLIVEIRA GONÇALVES DE CARVALHO 01 25/08/2026 HMIPG
8328579/2 MARCIA BRAGA GONÇALVES 03 24/08/2026 HMIPG

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE
Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 40, Inciso II, do Decreto nº 64.014/2025.
RF NOME DIAS A PARTIR DE UNIDADE
6326773/4 SELMA SANTOS 02 22/08/2026 HMIPG

ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL
RF 3000362/4, JOSE ROBERTO LUCIANO DOS SANTOS, DIRETOR II:
De: DIVORCIADO
Para: UNIÃO ESTÁVEL

Órteses, Próteses e Materiais Especiais

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 163906946

EXTRATO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2026-SMS/OPME

PROCESSO: 6018.2025/0109971-2

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 91001/2025/SMS

ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

DETENTORA: AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA

CNPJ: 01.645.409/0003-90

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME STENT, FIO GUIA, PROTESE VASCULAR ANELADA RETA COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO.

OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAR A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR 12 (DOZE) MESES A PARTIR DE 10/02/2027.

VIGÊNCIA: 10/02/2027 a 10/02/2028.

VALOR GLOBAL DA ATA DE RP: R$ 36.000,00 (Trinta e Seis Mil Reais)

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 163116770

I. À vista do constante no presente administrativo SEI 6018.2026/0089042-6, em especial as manifestações das áreas técnicas e da Coordenadoria Jurídica, que acolho como razão de decidir, com fundamento na Lei Nº 17.201/2019, AUTORIZO a celebração do Termo de Convênio Nº 111/2026/SMS.G.SERMAP (162658187)a ser firmado com a pessoa jurídica ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SOCIAL NOSSA SENHORA DO PARI, entidade civil, sem fins lucrativos, CNPJ sob nº 05.245.390/0001-83, e a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde/Fundo Municipal de Saúde, cujo objeto é o repasse de recurso financeiro oriundo de EMENDA PARLAMENTAR MUNICIPAL, para às entidades privadas, sem fins lucrativos que mantém Convênios ou Contratos SUS com a Secretaria Municipal da Saúde do Município de São Paulo. A Instituição foi habilitada na Chamada Publica nº 001/2020-SMS.G/SERMAP/CACAC (Processo SEI 6018.2019/0073501-0), para prestar assistência à saúde de forma complementar ao SUS, por meio do CONTRATO Nº 017/SMS.G/2023 + TA nº 05/2024 (SEI 161473457) vigente até 24/09/2028. O recurso será repassado em parcela única, no valor total deR$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) sendo o prazo de vigência do presente convênio de 12 (doze) meses, tendo por termo inicial a data de pagamento do recurso presente na nota de liquidação e pagamento.

II. Sendo onerada a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.00.1.500.7081.1, conforme Nota de Reserva Nº 58.780/2026 (163024256).

III. Publique-se.

IV. Após, à SMS/CFO, ato contínuo à SMS/CMAC/EMENDAS PARLAMENTARES para atendimento das recomendações do Parecer de SMS/AJ (SEI 163116613).

Despacho   |   Documento: 163057738

I. A vista dos elementos constantes deste processo, em especial a manifestação da Coordenadoria Jurídica desta Secretaria, que acolho como razão de decidir, e nos termos do artigo 166, § único, da Lei Federal nº 14.133/2021, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa DESINTEC - SERVICOS TECNICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 58.408.204/0001-46, porém, no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, tendo em vista não ter sido apresentado nenhum argumento convincente, capaz de alterar os fundamentos que alicerçaram a decisão recorrida.

Fica, portanto, mantido o despacho proferido no documento SEI nº 159857855, publicado no publicado no DOC de 06/07/2026 - Página 71 (doc. 160666210).

II. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS/CONTRATOS /IPP para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 162609852

I. À vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 6018.2026/0069226-8, em especial da Assessoria Jurídica, que acolho como razão de decidir, nos termos do art. 166, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 144.734.671/0022-86; e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, tendo em vista não ter sido apresentado nenhum argumento convincente, capaz de alterar os fundamentos que alicerçaram a decisão recorrida.

II. Resta, portanto, mantido o despacho proferido no Documento SEI nº 160251040, publicado noDOC de 13/07/2026 - página 59 (160966056).

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 162818683

I. A vista dos elementos constantes deste processo nº 6018.2026/0067641-6, em especial a manifestação da Coordenadoria Jurídica desta Secretaria, que acolho como razão de decidir, e nos termos do artigo 166, § único, da Lei Federal nº 14.133/2021, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa LEALFARMA LTDA, inscrita no CNPJ nº 35.484.884/0001-81, porém no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, tendo em vista não ter sido apresentado nenhum argumento convincente, capaz de alterar os fundamentos que alicerçaram a decisão recorrida.

Fica, portanto, mantido o despacho proferido no documento SEI nº 160805884, publicado no no DOC de 20/07/2026 - Página 133/134 (doc. 161403545).

II. PUBLIQUE-SE.

III. A seguir, a SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 162610309

I. À vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 6018.2026/0070991-8, em especial da Assessoria Jurídica, que acolho como razão de decidir, nos termos do art. 166, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A, inscrita sob CNPJ nº 60.665.981/0009-75; e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, tendo em vista não ter sido apresentado nenhum argumento convincente, capaz de alterar os fundamentos que alicerçaram a decisão recorrida.

II. Resta, portanto, mantido o despacho proferido no Documento SEI nº 161386076, publicado noDOC de 23/07/2026 - página 95/96 (161644436).

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 163301274

Processo nº 6018.2026/0070474-6

I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste das unidades Hospital Municipal Dr. Fernando Mauro Pires da Rocha (158895499) e Hospital Municipal Dr. Arthur Ribeiro de Saboya (158895512) que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS-G, à empresa C.A. P SERVIÇOS MÉDICOS inscrita sob o CNPJ 14.016.550/0001-03, referente aos serviços prestados “não a contento” no mês de Maio/2026, pactuados através do Termo de Contrato n.º 199/2023/SMS-1/CONTRATOS (SEI 096227947)-Notas Fiscais n.º 16.158 a 16.162 e 16.164 (SEI 158895525), multa no importe de R$ 75.391,17 (setenta e cinco mil trezentos e noventa e um reais e dezessete centavos), que corresponde a 10% (dez por cento) sobre o valor mensal da parcela não executada, ou que a execução tenha sido considerada não a contento pela fiscalização do contrato, conforme previsto no item 10.2.2 .da Cláusula Décima do referido Termo de Contrato e artigo 156 da Lei Federal 14.133/2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : fcamolese@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS/CONTRATOS /IPP para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 163277971

Processo nº 6018.2025/0007957-2

I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa DENTEMED EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.897.039/0001-00, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preço nº 805/2022-SMS.G (SEI 118285566), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 111522/2024 (SEI 118285847), a penalidade de multa de R$ 6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais), que corresponde a 20% (vinte por cento) sobre a Nota Fiscal 19638 (SEI 118286838), com fundamento no item 8.1.5 consubstanciado pelo item 8.1.3 da cláusula oitava da Ata de Registro de Preços e no art. 86 da Federal nº 8.666/93.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 163145111

I. À vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2025/0137153-6, especialmente o Ateste da SMS/CAS/ENGCLINICA (155168388) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (163118693), os quais acolho parcialmente a Defesa Prévia apresentada e, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa VMI TECNOLOGIAS LTDA, inscrita no CNPJ nº 02.659.246/0001-03, atinente ao Pregão Eletrônico nº 90890/2025-SMS.G (155354968), referente à aquisição consubstanciada pela Nota de Empenho nº 149051/2025 e Ordem de Fornecimento 160/2025 (146974639), apenas a penalidade de MULTA no valor de R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais) correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal 19407 (155168010) considerando-se que o treinamento foi realizado e com fundamento no item 6 subitem 6.1 do Edital de PE (155354968), gerando as penalidades previstas no item 14 alinas "b" c/c "c" do Termo de Referência (146974634) e no art. 162 c.c. art. 156, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

IV A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 163540038

Processo nº 6018.2026/0037054-6

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Encaminhamento de SMS/SEGA/CAS/DI/EngClinica (161691260) e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta (163535100), que acolho como razão de decidir, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, ACOLHO PARCIALMENTE a Defesa Prévia da empresa COMPOSITIS FABRICACAO E COMERCIO E EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita sob CNPJ nº 30.407.297/0001-75, vencedora da proposta (SEI 153455469), no tocante ao atraso na entrega dos produtos, referente à Nota de Empenho nº 35447/2026 (153455477) e Ordem de Fornecimento nº 021/2026 (SEI 153455480); e APLICO a penalidade de multa correspondente a 15% (quinze por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 2582 (161063714), conforme previsto noitem 15 c do Termo de Referência (153455467) e no art. 156 e 162 da Lei Federal nº 14.133/2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS-3 para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 163544191

Processo nº 6018.2026/0037014-7

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Encaminhamento de SMS/SEGA/CAS/DI/EngClinica (162872010) e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta (163540781), que acolho como razão de decidir, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, ACOLHO PARCIALMENTE a Defesa Prévia da empresa COMPOSITIS FABRICACAO E COMERCIO E EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita sob CNPJ nº 30.407.297/0001-75, vencedora da proposta (153449150), no tocante ao atraso na entrega dos produtos, referente à Nota de Empenho nº 35360/2026 (153449154) e Ordem de Fornecimento nº 18/2026 (153449155); e APLICO a penalidade de multa correspondente a 16% (dezesseis por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 2585 (160425585), conforme previsto no item 15 f do Edital de Pregão Eletrônico 90174/2026/SMS (156857897)e no art. 156 e 162 da Lei Federal nº 14.133/2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS-3 para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 163515513

I. À vista dos elementos constantes nestes autos (Processo SEI 6018.2025/0122612-9), em especial a manifestação de de SMS-3/Diretoria/Penalidade (160665908), e o Parecer desta SMS/AJ (163476577), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa DL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 31.556.536/0001-11, nos termos da Ata de Registro de Preços nº 023/2024-SMS.G (144909506), a penalidade de multa no valor de R$ 156.773,75 (cento e cinquenta e seis mil, setecentos e setenta e três reais e setenta e cinco centavos, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor proporcional ao período descumprido de 8 meses e 26 dias, devido à rescisão da Ata de RP nº 023/2024-SMS.G (144909506), com fundamento no item 8.4.6 da Cláusula Oitava da Ata de Registro de Preços e no art. 162 c.c. art. 156, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 162717858

I. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2026/0072702-9, em especial da manifestação do Setor de Contratos/Instrução de Pagamentos e Penalidades (SMS/SMS-1/CONTRATOS/IPP), com fundamento no Decreto nº 44.891/04, RECONHEÇO o direito à indenização, bem como AUTORIZO o pagamento, em favor da empresa EKAN SOLUÇÕES E SISTEMAS INTEGRADOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 23.993.897/0001-05, nos valores de R$ 297.946,04 (duzentos e noventa e sete mil, novecentos e quarenta e seis reais e quatro centavos) e R$ 18.989,84 (dezoito mil novecentos e oitenta e nove reais e oitenta e quatro centavos), referentes à Nota Fiscal nº 490 (doc. 159216480) e à Nota de Débito nº 54/2026 (doc. 159216732) - Termo de Contrato nº 012/2022/SMS-1/CONTRATOS (doc. 058447732), no que tange à prestação de serviços de plataforma de planejamento de compras/contratos para a administração centralizada de suprimentos incluídos a instalação de painéis sistémicos e automatizados para gestão e controle da reposição/abastecimento de produtos nas unidades, integrados aos diversos sistemas utilizados pela Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo - SMS, âmbito do Projeto Avança Saúde - BID, no período de 01 a 31 de maio de 2026.

II. A presente despesa será suportada pela Dotação Orçamentária nº 84.10.10.126.4001.2.171.33904000.00.1.500.9001.0 - Nota de Reserva nº 57.693/2026.

III. Publique-se.

IV. Condiciona-se o pagamento à atualização e validade de toda a documentação jurídico-fiscal da empresa, caso necessário.

V. À CFO para as providências de processamento da Indenização, atendendo-se aos apontamentos da COJUR/SMS.

VI. Após, à SMS-1 - Contratos, para ciência das recomendações contidas no Parecer 162711262; e, após, à chefia da Unidade Responsável para providenciar a autuação do Relatório de Ocorrência, nos termos do artigo 7º da Portaria 66/2023-SMS.G, para apuração de eventual responsabilidade funcional de quem deu causa ao pagamento de Indenização.

Despacho   |   Documento: 163721334

Processo nº 6018.2026/0099294-6

I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS.3 (SEI 162898757), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa SANOFI-MEDLEY FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ nº 10.588.595/0013-35, através da ATA DE RP nº 617/2024-SMS.G (SEI 162898401), em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos, consubstanciado pela Nota de Empenho n° 66065/2026 (SEI 162898412), referente a ordem de fornecimento nº 4617/26-1 (SEI 162898412), a penalidade de multa no valor de R$ 10.382,34 (dez mil trezentos e oitenta e dois reais e trinta e quatro centavos) correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 54631 (SEI 162898701), de acordo com o item 8.4.2 consubstanciado pelo item 8.4.3 da cláusula oitava com fundamento na ATA DE RP e no Art. 156 e Art. 162. da Lei nº 14.133 de 01/04/2021.

II. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 163290370

Processo nº 6018.2026/0098837-0

I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS.3 (SEI 162829189), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS , à empresa ONCO PROD DISTR. DE PROD. HOSP E ONCOLÓGICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 04.307.650/0012-98, através da ATA DE RP nº 380/2026-SMS.G (SEI 162827696), em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos, consubstanciado pela Nota de Empenho n° 71495/2026 (SEI 162827734), referente a ordem de fornecimento nº 4438/26-1 (SEI 162827734), a penalidade de multa no valor de R$ 1.530,00 (um mil quinhentos e trinta reais) correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 841577 (SEI 162827891), de acordo com o item 8.4.3 da cláusula oitava com fundamento na ATA DE RP e no Art. 156 e Art. 162. da Lei nº 14.133 de 01/04/2021.

II. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 163271560

Processo nº 6018.2026/0098631-8

I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS.3 (SEI 162804592), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa GOLD CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº. 26.685.436/0001-55, através da ATA DE RP nº 865/2024-SMS.G (SEI 162804162), em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos, consubstanciado pela Nota de Empenho n° 72770/2026 (SEI 162804188), referente a ordem de fornecimento nº 5338/26-1 (SEI 162804188), a penalidade de multa no valor de R$ 594,00 (quinhentos e noventa e quatro reais) correspondente a 9% (nove por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 4617 (SEI 162804256), de acordo com o item 8.1.3 da cláusula oitava com fundamento na ATA DE RP e no Art. 156 e Art. 162. da Lei nº 14.133 de 01/04/2021..

II. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 163565521

Processo nº 6018.2026/0095779-2

I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS.3 (SEI 162409812), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa SULMEDIC COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº. 09.944.371/0003-68, através da ATA DE RP nº 757/2025-SMS.G (SEI 162369080), em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos, consubstanciado pela Nota de Empenho n° 68412/2026 (SEI 162369115), referente a Ordem de Fornecimento nº 5136/26-1 (SEI 162369115), a penalidade de multa no valor de R$ 3,24 (três reais e vinte e quatro centavos) correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 84664 (SEI 162369393), de acordo com o item 8.4.3 da cláusula oitava com fundamento na ATA DE RP e no Art. 156 e Art. 162. da Lei nº 14.133 de 01/04/2021..

II. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 163288479

Processo nº 6018.2026/0091149-0

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação do Ateste (SEI 161738298) e da Assessoria Jurídica desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa SG TECNOLOGIA CLÍNICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 61.485.900/0011-32, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preços nº 737/2025-SMS.G (SEI 161737589), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 50905/2026 (SEI 161737647), referente a Ordem de Fornecimento nº 3409/26-1 (SEI 161737647), a penalidade de multa no valor de R$ 13,50 (treze reais e cinquenta centavos) correspondente a 15% (quinze por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 34945 (SEI 161737973), com fundamento no item 8.4.3 da cláusula oitava da ATA de RP e no art. 156 e 162 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de Abril de 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 163254845

Processo nº. 6018.2026/0090675-6

I - A vista dos elementos constantes no processo nº. 6018.2026/0090675-6, em especial o Ateste (161678759) desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA, inscrita sob CNPJ sob o nº 73.856.593/0001-66, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da ATA DE RP nº. 182/2025-SMS.G (161677587), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 65423/2026 e a Ordem de Fornecimento nº. 4894/26-1 ( 161677609), penalidade de multa no valor de R$ 23.793,28 (vinte e nove mil e oitenta e cinco reais), correspondente a 10% (dez por cento) do valor da nota fiscal nº. 1553054 (161678541 ), com fundamento no item 8.4.3, Cláusula Oitava da ATA DE RP e nos arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 163254919

Processo nº. 6018.2026/0089869-9

I - A vista dos elementos constantes no processo nº. 6018.2026/0089869-9, em especial o Ateste (161572848) desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa JUPITER DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS HOSPITARES LTDA, inscrita sob CNPJ sob o nº 05.793.185/0001-52, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da ATA DE RP nº. 874/2025-SMS.G (161572497), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 65530/2026 e a Ordem de Fornecimento nº. 4585/20-1 ( 161572565), penalidade de multa no valor de R$ 29.085,00 (vinte e nove mil e oitenta e cinco reais), correspondente a 6% (seis por cento) do valor da nota fiscal nº. 15990 (161572798 ), com fundamento no item 8.1.3, Cláusula Oitava da ATA DE RP e nos arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 163460249

Processo nº 6018.2026/0089491-0

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa BIO LÓGICA DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.175.908/0001-12, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preço nº 543/2025-SMS.G (SEI 161533458), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 60473/2026 (SEI 161533482), referente à Ordem de Fornecimento nº 4477/26-1 (SEI 161533482), a penalidade de multa no valor de R$ 7,96 (sete reais e noventa e seis centavos) que corresponde a 12% (doze por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 26652 (SEI 161534792), com fundamento no item 8.3.1.3 da cláusula oitava da ATA de RP e no art. 156 e 162 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de Abril de 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 163281091

Processo nº 6018.2026/0089241-0

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação do Ateste (SEI 161497279) e da Assessoria Jurídica desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa SPHOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 27.817.504/0001-55, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preços nº 890/2025-SMS.G (SEI 161495173), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 55458/2026 (SEI 161495214), referente a Ordem de Fornecimento nº 3965/26-1 (SEI 161495214), a penalidade de multa no valor de R$ 162,04 (cento e sessenta e dois reais e quatro centavos) correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 9446 (SEI 161495588), com fundamento no item 8.2.3.2 consubstanciado pelo item 8.2.3.3 da cláusula oitava da ATA de RP e no art. 156 e 162 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de Abril de 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 163254979

Processo nº. 6018.2026/0088736-0

I - A vista dos elementos constantes no processo nº. 6018.2026/0088736-0, em especial o Ateste (161442259) desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa BIOTEC PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita sob CNPJ sob o nº 07.204.591/0001-68, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da ATA DE RP nº. 563/2024-SMS.G (161441805), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 65842/2026 e a Ordem de Fornecimento nº. 4782/26-1 ( 161441846), penalidade de multa no valor de R$ 14,45 (quatorze reais e quarenta e cinco centavos), correspondente a 1% (um por cento ) do valor da nota fiscal nº. 211293 (161441947 ), e penalidade de multa no valor de R$ 6,19 (seis reais e dezenove centavos) correspondente a 1% (um por cento) do valor da nota fiscal nº. 211493 (161441947 ), com fundamento no item 8.4.3, Cláusula Oitava da ATA DE RP e nos arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 163283878

Processo nº 6018.2026/0088751-4

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação do Ateste (SEI 161444432) e da Assessoria Jurídica desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa WERBRAN DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.372.020/0001-44, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preços nº 943/2025-SMS.G (SEI 161443783), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 50968/2026 (SEI 161443809), referente a Ordem de Fornecimento nº 8440/25-2 (SEI 161443809), a penalidade de multa no valor de R$ 366,34 (trezentos e sessenta e seis reais e trinta e quatro centavos) correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 1363091 (SEI 161444009), com fundamento no item 8.4.2 consubstanciado pelo item 8.4.3 da cláusula oitava da ATA de RP e no art. 156 e 162 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de Abril de 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 163286252

Processo nº 6018.2026/0088644-5

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação do Ateste (SEI 161436053) e da Assessoria Jurídica desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa SG TECNOLOGIA CLÍNICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 61.485.900/0011-32, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preços nº 737/2025-SMS.G (SEI 161435916), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 50995/2026 (SEI 161435923), referente a Ordem de Fornecimento nº 3065/26-2 (SEI 161435923), a penalidade de multa no valor de R$ 15,00 (quinze reais) correspondente a 15% (quinze por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 34628 (SEI 161435985), com fundamento no item 8.4.3 da cláusula oitava da ATA de RP e no art. 156 e 162 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de Abril de 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 163463315

Processo nº 6018.2026/0088357-8

I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa SOMA/MG PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.927.876/0001-67 em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preço nº 533/2025-SMS.G (SEI 161395663), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 57119/2026 (SEI 161395707), referente à Ordem de Fornecimento nº 4159/26-1 (SEI 161395707), a penalidade de multa de R$ 580,00 (quinhentos e oitenta reais), correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 379501 (SEI 161395965), com fundamento no item 8.4.2 consubstanciado pelo item 8.4.3 da cláusula oitava da Ata de Registro de Preço e nos arts. 156 e 162 da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e para a adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 163254760

Processo nº. 6018.2026/008890675-6

I - A vista dos elementos constantes no processo nº. 6018.2026/0090675-6, em especial o Ateste (161678759) desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA, inscrita sob CNPJ sob o nº 73.856.593/0001-66, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da ATA DE RP nº. 182/2025-SMS.G (161677587), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 65423/2026 e a Ordem de Fornecimento nº. 4894/26-1 ( 161677609), penalidade de multa no valor de R$ 23.793,28 (vinte e nove mil e oitenta e cinco reais), correspondente a 10% (dez por cento) do valor da nota fiscal nº. 1553054 (161678541 ), com fundamento no item 8.4.3, Cláusula Oitava da ATA DE RP e nos arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 163268510

Processo nº 6018.2026/0078471-5

I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS.3 (SEI 162670657), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS , à empresa ONCO PROD DISTR. DE PROD. HOSP E ONCOLÓGICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 04.307.650/0012-98, detentora da Proposta (SEI 151151506), em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos, consubstanciado pela Nota de Empenho n° 34077/2026 (SEI 159996401), multa no valor de R$ 18,31 (dezoito reais e trinta e um centavos) correspondente a 15% (quinze por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 835.919 (SEI 159997007), com fundamento no item 2.2.3 consubstanciado pelo item 2.2.1 do Anexo da Nota de Empenho e e no art. 156 e 162 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de Abril de 2021.

II. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 163434230

PROCESSO Nº. 6018.2026/0077726-3

I. À vista do constante no presente administrativo, em especial da solicitação do Núcleo de aplicação de penalidade de multas e da manifestação da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, que acolho, a fim de TORNAR SEM EFEITO o Despacho (161649136) exarado e devidamente publicado no D.O.C. em 24/07/2026, na página 100, revogando-se a multa aplicada.

II. Publique-se.


Após a SMS.3 para as providências que forem necessárias.

Despacho   |   Documento: 163452494

Processo nº 6018.2026/0075064-0

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Encaminhamento de SMS/SEGA/CAS/DI/EngClinica (162841071) e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta (163446501), que acolho como razão de decidir, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, ACOLHO PARCIALMENTE a Defesa Prévia da empresa D AQUINO INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS HOSPITALARES LTDA, inscrita sob CNPJ nº 08.839.778/0001-09, no tocante ao atraso na entrega dos produtos, referente à Nota de Empenho nº 64592/2026 (159534209) e Ordem de Fornecimento nº 040/2026 (159534213), adquiridos por meio do Edital de Pregão Eletrônico nº 90503/2026/SMS (159534201); e APLICO a penalidade de multa correspondente a 1% (um por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 6988 (160286126) , conforme previsto no item 20.2.2 C do referido Edital de Pregão Eletrônico e no art. 156 e 162 da Lei Federal nº 14.133/2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS-3 para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 163224974

I. À vista dos elementos constantes nestes autos (SEI 6018.2026/0075058-6), em especial o Ateste de SMS-3/Abast (SEI 159534694), e o Parecer desta SMS/AJ (SEI 163209275 ) que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa GVFLEX INDÚSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA, CNPJ nº 31.531.888/0001-12 , detentora da Ata de Registro de Preço nº 061/2026-SMS.G (SEI 159533909), referente à aquisição consubstanciada pela Nota de Empenho nº 51757/2026 (SEI 159534408), a penalidade de MULTA no valor de R$ 4.723,20 ( quatro mil, setecentos e vinte e três reais e vinte centavos ), correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 3.357 (159534590), com fundamento na Cláusula Oitava - item 8.4.2 c/c 8.4.3 da Ata de Registro de Preço e nos arts. 162 e 156, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 163213564

I. À vista dos elementos constantes nestes autos, que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, da empresa UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL SA, inscrita sob CNPJ nº 60.665.981/0009-75, pessoa jurídica de direito privado, através da ATA DE RP nº 550/2024/SMS.G (SEI 159194005), RETIRRATIFICO o Despacho (SEI 161703494) publicado no dia 27/07/2026 pag. 63 (SEI 161809119), seja RERRATIFICADO para fazer constar que a penalidade de multa no valor de R$ 16.830,00 (dezesseis mil, oitocentos e trinta reais) correspondente a 15% (quinze por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 1085813 (159194281) e a penalidade de multa no valor de R$ 16.830,00 (dezesseis mil, oitocentos e trinta reais) correspondente a 15% (quinze por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 1087160 (SEI 159194281), e não como constou, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido despacho que não colidirem com o presente.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 161704300

Processo nº. 6018.2026/0069295-0

I. A vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2026/0069295-0, em especial o Ateste SMS-3/ABAST (SEI 162464275) desta Pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa PRATI DONADUZZI & CIA LTDA, inscrita sob CNPJ nº 73.856.593/0001-66, pessoa jurídica de direito privado, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da ATA DE RP nº 320/2024/SMS.G (SEI 158689318), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 38648/2026 e à Ordem de Fornecimento nº 2574/26-1 (SEI 158689347), a penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente a multa de 16% (dezesseis por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 1.531.205, no valor de R$ 10.559,12 (dez mil quinhentos e cinquenta e nove reais e doze centavos), e multa de 16% (dezesseis por cento) sobre 300 unidades da Nota Fiscal nº 1.532.246, no valor de R$ 81,12 (oitenta e um reais e doze centavos); e na penalidade prevista na cláusula 8.4.2, correspondente a multa de 20% (vinte por cento) sobre 47.100 unidades da Nota Fiscal nº 1.532.246, no valor de R$ 15.919,80 (quinze mil novecentos e dezenove reais e oitenta centavos), e sobre o valor total da Nota Fiscal nº 1.532.908, no valor de R$ 16.984,50 (dezesseis mil novecentos e oitenta e quatro reais e cinquenta centavos); totalizando o valor de R$ 43.544,54 (quarenta e três mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos).158689812, bem como nos arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 163421665

I. À vista dos elementos constantes nestes autos (SEI 6018.2026/0052608-2), em especial o Ateste de SMS-3/Abast (SEI 155570917), e o Parecer desta SMS/AJ (SEI 163410739) que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa DIMEVA DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA LTDA, inscrita no CNPJ nº 76.386.283/0001-13, detentora da Ata de Registro de Preço nº 208/2025-SMS.G (SEI 155570067), referente à aquisição consubstanciada pela Nota de Empenho nº 37237/2026 (SEI 155570550), a penalidade de MULTA no valor de R$ 309,60 (trezentos e nove reais e sessenta centavos), correspondente a 9% (nove por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 123.359 (155570829), com fundamento na Cláusula Oitava, item 8.4.3 da Ata de Registro de Preço e no art. 162 c.c. art. 156, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 163560087

Processo nº. 6018.2026/0051016-0

I. À vista dos elementos constantes no Processo nº. 6018.2026/0051016-0, em especial a solicitação de SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE (SEI 162840579), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, através da ATA DE RP nº 915/2025/SMS.G (SEI 155353261) RETIRRATIFICO o Despacho (SEI 159082649) publicado no dia 18/06/2026 pag. 87 (SEI 159655817) para fazer constar a razão social correta da empresa AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA, CNPJ nº. 01.645.409/0003-90 e não como constou, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido despacho que não colidirem com o presente.

II. PUBLIQUE-SE.

·

· A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE para adoção das demais providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 163365524

Processo nº 6018.2026/0038499-7

I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial do Ateste (SEI 153647244) e a manifestação constante em SEI 162727036, que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa COLOPLAST DO BRASIL LTDA, inscrita sob CNPJ nº 02.794.555/0005-01, em razão do atraso na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preço nº 583/2025-SMS.G (SEI 153646758), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 18956/2026 (SEI 153646848), referente à Ordem de Fornecimento nº 380/26-1 (SEI 153646848), a penalidade de advertência, com fundamento no inciso I e §2º do art 156 da Lei 14.133/2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br,

III. PUBLIQUE-SE

Após, encaminhar os autos para SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE para providências subsequentes.

Despacho   |   Documento: 163549014

Processo nº 6018.2026/0037064-3

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Encaminhamento de SMS/SEGA/CAS/DI/EngClinica (162879118) e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta (163544893), que acolho como razão de decidir, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, ACOLHO PARCIALMENTE a Defesa Prévia da empresa COMPOSITIS FABRICACAO E COMERCIO E EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita sob CNPJ nº 30.407.297/0001-75, vencedora da proposta (153456054), no tocante ao atraso na entrega dos produtos, referente à Nota de Empenho nº 35474/2026 (153456057) e Ordem de Fornecimento nº 027/2026 (153456058); e APLICO a penalidade de multa correspondente a 16% (dezesseis por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 2581 (160279084), conforme previsto noitem 15 c do Termo de Referência (153456053) e no art. 156 e 162 da Lei Federal nº 14.133/2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS-3 para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 163666202

I. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2026/0087746-2, em especial da manifestação do Setor de Contratos/Instrução de Pagamentos e Penalidades e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no Decreto nº 44.891/04, RECONHEÇO o direito à indenização, bem como AUTORIZO o pagamento, em favor da empresa RV ÍMOLA TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA., inscrita no CNPJ nº 05.366.444/0001-69, no valor total de R$ 57.445,80 (cinquenta e sete mil quatrocentos e quarenta e cinco reais e oitenta centavos), conforme Nota Fiscal n.º 13.471 (161306635), referente à prestação de serviços de logística para transporte de imunobiológicos do Programa Municipal de Saúde de São Paulo, por meio de fornecimento de veículos refrigerados, com motorista, ajudante de carga e descarga, combustível e rastreamento, no período de 1 a 30 de junho de 2026.

II. A presente despesa será suportada pela Dotação Orçamentária nº 84.22.10.304.4015.2.522.33903900.00.1.500.9001.0 - Nota de Reserva nº 60.229/2026.

III. Publique-se.

IV. Condiciona-se o pagamento à atualização e validade de toda a documentação jurídico-fiscal da empresa, caso necessário.

V. À CFO para as providências de processamento da Indenização, atendendo-se aos apontamentos da COJUR/SMS.

VI. Após, à SMS-1 - Contratos, para ciência das recomendações contidas no Parecer 163659650; e, após, à chefia da Unidade Responsável para providenciar a autuação do Relatório de Ocorrência, nos termos do artigo 7º da Portaria 66/2023-SMS.G, para apuração de eventual responsabilidade funcional de quem deu causa ao pagamento de Indenização.

Despacho   |   Documento: 163053040

I. À vista dos elementos constantes deste processo SEI 6018.2024/0094726-2, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento no art. 65, inciso I, alínea b, da Lei nº 8.666/1993, AUTORIZO o aditamento Nº 01/2026 ao Termo de Contrato Nº 17/2024/SMS.G.SERMAP (SEI 111289362), celebrado entre a Prefeitura de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde/Fundo Municipal de Saúde, firmado com a pessoa jurídica de direito privado EL DIAGNÓSTICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o Nº 18.505.205/0001-94 e a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde/Fundo Municipal de Saúde, cujo objeto é a prestação de assistência à saúde pela CONTRATADA, que integrará o Sistema Único de Saúde - SUS/São Paulo, para fins de inclusão dos procedimentos de Mamografia, Ressonância Magnética da Mama e da Próstata. O presente aditamento importará em um acréscimo de 23,71% em relação ao Contrato Inicial, passando a ser o valor mensal estimado de R$ 690.388,15 (seiscentos e noventa mil trezentos e oitenta e oito reais e quinze centavos), e o valor anual estimado de R$ 8.284.657,80 (oito milhões, duzentos e oitenta e quatro mil seiscentos e cinquenta e sete reais e oitenta centavos), conforme Planilha de Cálculo (SEI 162698158).

II. As despesas do presente aditamento no exercício de 2026, serão suportadas pela dotação orçamentária n° 84.10.10.302.4016.4.113.33503900.02.1.600.1168.0, conforme Nota de Reserva Nº 58.587/2026 (SEI 162964541).

III. PUBLIQUE-SE.

IV. Após a SMS/CFO, após, à SMS/CMAC/CONTRATOS para prosseguimento e adoção das recomendações constantes no Parecer da COJUR em SEI 163052835.

Despacho   |   Documento: 163801037

I. À vista dos elementos constantes deste processo SEI 6018.2025/0002126-4, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento no art. 125 da Lei nº 14.133/2021, AUTORIZO o aditamento Nº 01/2026 ao Termo de Contrato Nº 03/2025/SMS.G.SERMAP (SEI 120310032), celebrado entre a Prefeitura de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde/Fundo Municipal de Saúde, firmado com a pessoa jurídica de direito privado UDDO - UNIDADE DE DIAGNÓSTICO E DENSITOMETRIA ÓSSEA LTDA, inscrita no CNPJ sob o Nº 59.586.321/0001-62 e a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde/Fundo Municipal de Saúde, cujo objeto é a prestação de assistência à saúde pela CONTRATADA, que integrará o Sistema Único de Saúde - SUS/São Paulo, para fins de readequação da FPO para que venha atender a demanda da Coordenadoria da Regulação. O presente aditamento importará em um acréscimo de 3,68% em relação ao Contrato Inicial, a partir de 01/09/2026, passando a ser o valor mensal estimado de R$ 112.464,62 (cento e doze mil quatrocentos e sessenta e quatro reais e sessenta e dois centavos), e o valor anual estimado de R$ 1.349.575,44 (um milhão, trezentos e quarenta e nove mil quinhentos e setenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos), conforme Planilha de Cálculo (SEI 163225522).

II. As despesas do presente aditamento no exercício de 2026, serão suportadas pela dotação orçamentária n° 84.10.10.302.4016.4.113.33503900.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva Nº 60.812/2026 (SEI 163662836), e dotação orçamentária n° 84.10.10.302.4016.4.113.33503900.02.1.600.1168.0, conforme Nota de Reserva Nº 62.197/2026 (SEI 163749364).

III. PUBLIQUE-SE.

IV. Após a SMS/CFO, após, à SMS/CMAC/CONTRATOS para prosseguimento e adoção das recomendações constantes no Parecer da COJUR em SEI 163801005.

Despacho   |   Documento: 161682042

I. À vista dos elementos constantes deste processo SEI n° 6018.2024/0091472-0, em especial as manifestações das áreas técnicas e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento no artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO o aditamento 004/2026 ao Termo de Contrato 120/2024/SMS-1/CONTRATOS (112055744), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa ASSOCIAÇÃO DE CONTROLE DE NATALIDADE ANIMAL, inscrita no CNPJ nº 19.901.868/0001-90, para promover gratuitamente à população de todas as regiões do município de São Paulo, de acordo com as diretrizes, locais e calendário definidos pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP) e Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA), ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos, com realização de inscrição prévia dos interessados, emissão do Registro Geral do Animal (RGA), identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela prefeitura, em todos os animais atendidos, excetuando os já identificados, e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de relevância em saúde pública por meio de mutirões, sem caráter de exclusividade, para fins de prorrogar sua vigência, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 08/10/2026, cujo valor mensal estimado é de R$ 20.172,36 (vinte mil cento e setenta e dois reais e trinta e seis centavos), perfazendo o valor global estimado de R$ 242.068,32 (duzentos e quarenta e dois mil sessenta e oito reais e trinta e dois centavos), sendo a parcela estimada de R$ 55.137,78 referente ao exercício de 2026 amparada pela Nota de Reserva nº 52.830/2026 (SEI 161462602), e a parcela estimada de R$ 186.930,54 referente ao exercício de 2027 a onerar dotação própria do exercício financeiro subsequente, conforme Encaminhamento SMS/CFO/RES. E EMP./RESERVA nº 161462644.

II. PUBLIQUE-SE

III. Após à SMS.1/CONTRATOS para prosseguimento, com as orientações e recomendações exaradas em Parecer 161681886.

Despacho   |   Documento: 163398602

I - À vista do constante no presente administrativo SEI 6018.2026/0097208-2, em especial a manifestação da Coordenadoria de Assistência Hospitalar, da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, AUTORIZO o aditamento nº 055/2026 ao CONTRATO DE GESTÃO Nº 001/2018 - NTCSS - SMS, celebrado entre a Secretaria Municipal da Saúde e a SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA, inscrita no CNPJ nº 61.699.567/0001-92, cujo objeto é o gerenciamento e execução das atividades, ações e serviços de saúde no Hospital Municipal de Parelheiros - Josanias Castanha Braga, para fins de consignar o Incremento destinado à ampliação da oferta de exames de colonoscopia para o mês de agosto de 2026, conforme Plano de Trabalho/Orçamentário (SEI 162592269), no valor R$ 277.727,00 (duzentos e setenta e sete mil setecentos e vinte e sete reais), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4026.2.507.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.1, conforme Nota de Reserva N° 59.196/2026 (SEI 163170902).
II - Publique-se.
III - Em seguida, à SMS/CFO, ato contínuo à SMS/SEAH para prosseguimento e observância ao quanto disposto no Parecer 163398558.

Despacho   |   Documento: 163087729

Processo nº 6018.2025/0131037-5

I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa HOFFEN MEDIKA PRODUTOS E MATERIAIS HOSPITALARES E ODONTOLÓGICOS LTDA, inscrita sob CNPJ nº 28.697.047/0001-75, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preço nº 657/2025-SMS.G (SEI 146014784), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 172970/2025 (SEI 148635143), referente à Ordem de Fornecimento nº 8414/25-1 (SEI 162646965), a penalidade de multa de R$ 812,00 (oitocentos e doze reais), correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor do ajuste, por inexecução total do objeto, com fundamento no item 8.4.1 da Cláusula Oitava da Ata de Registro de Preço e nos arts. 156 e 162 da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 163844332

I. À vista dos elementos constantes deste processo SEI nº 6110.2019/0005666-0, em especial a manifestação de SMS/SEAH/CAH/NUCLEODECONTRATOS e da Assessoria Jurídica, que acolho, com fundamento no artigo 65, inciso I, alínea "a" da Lei Federal nº 8.666/93 e na Portaria SMS nº 943 de 30 de dezembro de 2025 (SEI 163798851), AUTORIZO o aditamento nº 042/2026 do Contrato de Gestão nº 001/2020-SMS.G/AHM, firmado com o INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA E SAÚDE - INTS, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.344.038/0001-06, cujo objeto é a prestação de serviços especializados na implementação, gestão, monitoramento e avaliação de 100 (cem) leitos de cuidados prolongados adultos, 6 leitos de cuidados prolongados pediátricos, 30 leitos de UTI, e 50 leitos de clínica médica, em atendimento à demanda de hospitais municipais desta cidade, consoante Portaria do Ministério da Saúde n.º 2.809/2012, para consignar a: Atualização dos indicadores de qualidade, produção e monitoramento dos contratos de gestão celebrados pela Secretaria Municipal de Saúde com as Organizações sociais, em conformidade com no âmbito da Coordenadoria de Assistência Hospitalar - CAH, conforme Portaria nº 943 de 30 de dezembro de 2025.

II. O presente aditamento não implica ônus ou acréscimo financeiro para o Município.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. Após, à SMS/SEAH/CAH/NUCLEODECONTRATOS para prosseguimento, observada as recomendações constantes do Parecer SMS/AJ Nº 163844256.

Divisão Administrativa de Apoio e Serviços/Patrimônio

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163829894

I. À vista dos elementos contidos no processo administrativo nº. 6018.2026/0096392-0, com fundamento nos artigos 19 e 20, inciso I do Decreto 53484/12 com alterações dadas pelo Decreto 56214/15 e considerando ainda a Lei Municipal nº 17.433/2020, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 59.685/2020, AUTORIZO a baixa patrimonial dos bens discriminados sob documentos n° 162459257, referente a inservíveis na unidade de saúde do Hospital Municipal Tide Setúbal.

II - Publique-se.

Armando Luís Palmieri

Secretário Executivo Gestão Administrativo

Secretaria Municipal de Saúde - SMS

Divisão Técnica de Licitações,Compras e Serviços

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163936536

DESPACHO-INCINERAÇÃO


I. À vista do constante nos autos, em especial da manifestação da Coordenadoria de Administração e Suprimentos-CAS desta Pasta, AUTORIZO, a incineração de 188 unidades do item 1106500300800295 - DISPOSITIVO EXTERNO PARA INCONTINENCIA URINARIA - TAMANHO P, do lote GA24823, incorporado ao sistema SUPRI em 15/09/2023, através da Nota Fiscal Nº 2462 [163000937], emitida pela empresa SC COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI, conforme Requisição de Compra 5498/2023 [163000396], Nota de Empenho 81338 /23 [163000594] e Ordem de Fornecimento 5498/23-1 [163000806], cujo prazo de validade expirou em 24/08/2025.
II. Publique-se.
III. A seguir, à SMS-3 para as providências cabíveis e, continuamente, à Assessoria Jurídica para a instauração de procedimento de apuração preliminar.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163936155

DESPACHO-INCINERAÇÃO


I. À vista do constante nos autos, em especial da manifestação da Coordenadoria de Administração e Suprimentos-CAS desta Pasta, AUTORIZO, a incineração de 483 unidades do item 1106500200300584 - BOLSA PARA BISTURI E PINCA, ESTERIL, DESCARTAVEL, NAO TECIDO, do lote T30249, incorporado ao sistema SUPRI em 08/01/2024, através da Nota Fiscal Nº 1339 [162996051], emitida pela empresa AUREA COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI, conforme Requisição de Compra 7216/2023 [162995882], Nota de Empenho 111012/2023 [162995983] e Ordem de Fornecimento 7216/23-2 [162996033], cujo prazo de validade expirou em 06/07/2026.
II. Publique-se.
III. A seguir, à SMS-3 para as providências cabíveis e, continuamente, à Assessoria Jurídica para a instauração de procedimento de apuração preliminar.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163953632

DESPACHO-INCINERAÇÃO


I. À vista do constante nos autos, em especial da manifestação da Coordenadoria de Administração e Suprimentos-CAS desta Pasta, AUTORIZO, a incineração de 4 unidades do item 1106500100120452 - FILME P/ ULTRASSONOGRAFIA, 110 MM X 20 M, do lote 369857, incorporado ao sistema SUPRI em 04/10/2023, através da Nota Fiscal Nº 4260 [163013340], emitida pela empresa RBR COMERCIO DE PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES LTDA, conforme Requisição de Compra 5386/2023 [163013258], Nota de Empenho 82778/2023 [163013277] e Ordem de Fornecimento 5386/23-2 [163013312], cujo prazo de validade expirou em 14/06/2026.
II. Publique-se.
III. A seguir, à SMS-3 para as providências cabíveis e, continuamente, à Assessoria Jurídica para a instauração de procedimento de apuração preliminar.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163935340

DESPACHO-INCINERAÇÃO


I. À vista do constante nos autos, em especial da manifestação da Coordenadoria de Administração e Suprimentos-CAS desta Pasta, AUTORIZO, a incineração de 29 unidades do item 1106500200102472 - FIO CIRURGICO, CATGUT, SIMPLES 5-0, ABSORV., 75 CM, AGULHA 1/2 CIRCULO, CILINDRICA, 2,0 CM, do lote 2020001841, incorporado ao sistema SUPRI em 20/11/2020, através da Nota Fiscal Nº 2167 [163033954], emitida pela empresa NEVALLI ARTIGOS MEDICOS E ORTOPEDICOS LTDA - ME, conforme Requisição de Compra 10698/2020 [163033887], Nota de Empenho 87870/2020 [163033914] e Ordem de Fornecimento 11012/20-1-CO [163033938], cujo prazo de validade expirou em 25/04/2025.
II. Publique-se.
III. A seguir, à SMS-3 para as providências cabíveis e, continuamente, à Assessoria Jurídica para a instauração de procedimento de apuração preliminar.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163934939

DESPACHO-INCINERAÇÃO


I. À vista do constante nos autos, em especial da manifestação da Coordenadoria de Administração e Suprimentos-CAS desta Pasta, AUTORIZO, a incineração de 02 ampolas do item Cloreto de sódio 20% em solução injetável ampola 10ml, apenas do lote nº 23M11069D, incorporado no sistema SUPRI em 02/2024 via nota fiscal nº 159064 do detentor Portal Ltda, cujo prazo de validade expirou em 11/2025.
II. Publique-se.
III. A seguir, à SMS-3 para as providências cabíveis e, continuamente, à Assessoria Jurídica para a instauração de procedimento de apuração preliminar.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163933116

DESPACHO-INCINERAÇÃO


I. À vista do constante nos autos, em especial da manifestação da Coordenadoria de Administração e Suprimentos-CAS desta Pasta, AUTORIZO, a incineração de 316 unidades do item 1106500300301698 - ESTABILIZADOR DE CATETER VENOSO NEONATAL E PEDIATRICO , do lote JUFT1588, incorporado ao sistema SUPRI em 01/12/2021, através da Nota Fiscal Nº 1148682 [163428939], emitida pela empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA S.A, conforme Requisição de Compra 1800/21 [163428347], Nota de Empenho 42427/21 [163428469] e Ordem de Fornecimento 1800/21-1 [163428622], cujo prazo de validade expirou em 28/05/2024.
II. Publique-se.
III. A seguir, à SMS-3 para as providências cabíveis e, continuamente, à Assessoria Jurídica para a instauração de procedimento de apuração preliminar.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163933554

DESPACHO-INCINERAÇÃO


I. À vista do constante nos autos, em especial da manifestação da Coordenadoria de Administração e Suprimentos-CAS desta Pasta, AUTORIZO, a incineração de 206 unidades do item 1106500300200182 - SONDA ENDOTRAQUEAL, SEM BALAO, RADIOPACO, DESCARTAVEL, ESTERIL - NR. 6,0, do lote 02519091, incorporado ao sistema SUPRI em 14/01/2020, através da Nota Fiscal Nº 969045 [163263965], emitida pela empresa C.B.S. MEDICO CIENTIFICA S/A, conforme Requisição de Compra 2415/2019 [163263909], Nota de Empenho 95262/2019 [163263928] e Ordem de Fornecimento 2415/19-1 [163263932], cujo prazo de validade expirou em 30/09/2024.
II. Publique-se.
III. A seguir, à SMS-3 para as providências cabíveis e, continuamente, à Assessoria Jurídica para a instauração de procedimento de apuração preliminar.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163933885

DESPACHO-INCINERAÇÃO


I. À vista do constante nos autos, em especial da manifestação da Coordenadoria de Administração e Suprimentos-CAS desta Pasta, AUTORIZO, a incineração de 4.566 unidades do item Iodopovidona 10% de iodo ativo, solução aquosa, almotolia com 100ml, apenas do lote nº 2402726, incorporado no sistema SUPRI em 09/2024 via nota fiscal nº 276359 do detentor Comercial 3Albe Ltda, cujo prazo de validade expirou em 07/2026.
II. Publique-se.
III. A seguir, à SMS-3 para as providências cabíveis e, continuamente, à Assessoria Jurídica para a instauração de procedimento de apuração preliminar.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163934645

DESPACHO-INCINERAÇÃO


I. À vista do constante nos autos, em especial da manifestação da Coordenadoria de Administração e Suprimentos-CAS desta Pasta, AUTORIZO, a incineração de 1.241 unidades do item Iodopovidona 10% de iodo ativo, solução degermante, almotolia com 100ml, apenas do lote nº 2402270, incorporado no sistema SUPRI em 09/2024 via nota fiscal nº 276359 do detentor Comercial 3Albe Ltda, cujo prazo de validade expirou em 06/2026.
II. Publique-se.
III. A seguir, à SMS-3 para as providências cabíveis e, continuamente, à Assessoria Jurídica para a instauração de procedimento de apuração preliminar.

Ação Judicial

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163834668

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

Quantidade: 41 CX C/ 1 FR 100 ML + COPO DOSADOR de ÁCIDO VALPRÓICO OU VALPROATO DE SÓDIO, SOLUÇÃO ORAL / XAROPE, 50 MG/ML, FRASCO 100 ML (DEPAKENE), por meio da Ata de Registro de Preços nº 1078/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa CIAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: 05.782.733/0002-20, pelo valor total de R$ 470,55 (quatrocentos e setenta reais e cinquenta e cinco centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 62.350/2026.

Quantidade: 24 CX C/ 01 FR C/ 150 ML de LEVETIRACETAM 100 MG/ML SOLUÇÃO ORAL, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1078/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa MEDSI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: 30.754.325/0001-20, pelo valor total de R$ 2.352,60 (dois mil trezentos e cinquenta e dois reais e sessenta centavos) , onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 62.350/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163837571

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

Quantidade: 600 PCT C/ 100UN/ SECUNDÁRIA: CX C/ 12PCT de TOLHA UMEDECIDA COM ALOE E VERA SEM ALCOOL, por meio da Ata de Registro de Preços nº 634/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa FORCE MEDICAL INDÚSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 24.067.457/0001-81, pelo valor total de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 62.355/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163924858

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

Quantidade: 120 LATA C/ 400G de FÓRMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL EM PÓ NORMOCALÓRICA E NORMOPROTEICA COM HMB E FIBRAS, por meio da Ata de Registro de Preços nº 760/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA CNPJ: 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 18.534,00 (dezoito mil quinhentos e trinta e quatro reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 62.799/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Setor de Adiantamento

Despacho   |   Documento: 163182641

Do processo nº 6018.2026/0100105-6

DESPACHO DE ADIANTAMENTO

I - Com base na Lei n° 14.669 de 15/01/08, no Decreto n° 50.478 de 10/03/09, Portaria SMS nº 24 de 20/01/2026 , AUTORIZO a concessão do Adiantamento para o Hospital Municipal Dr. Arthur Ribeiro de Saboya, em nome de Reginaldo Pires de Toledo, RF 878.266.1/4 e CPF XXX.145.418-XX, referente ao período de Agosto/2026, no valor de R$ 3.500,00 (Três mil e quinhentos reais) para fazer face às despesas previstas no Artigo 2°, incisos I, II e III da Lei n° 10.513 de 11/05/88, observadas as disposições do Decreto n° 48.592/07; Portaria SF nº 77 de 11/03/2019; onerando a dotação 84.10.10.302.4016.2.507.33903900.00.1.500.9001.0, assim como o cancelamento do saldo não utilizado da Nota de Empenho.

II - A seguir, à SMS/CFO/RES. E EMP/RESERVA para emissão da Nota de Reserva e Empenho.

III - Após, encaminhar para SMS/CFO/CONTR. E SERV/LIQ para providências.

Despacho   |   Documento: 163910783

Do processo nº 6018.2026/0104445-6

DESPACHO DE ADIANTAMENTO

I - Com base na Lei n° 14.669 de 15/01/08, no Decreto n° 50.478 de 10/03/09, Portaria SMS nº 24 de 20/01/2026 , AUTORIZO a concessão do Adiantamento para o Hospital Municipal Prof°. Dr. Alípio Correa Netto, em nome de Cinthia Teixeira de Freitas, RF 830.282.1/2 e CPF XXX.581.548-XX, referente ao período de Setembro/2026, no valor de R$ 1.000,00 (Mil reais) para fazer face às despesas previstas no Artigo 2°, inciso IV da Lei n° 10.513 de 11/05/88, observadas as disposições do Decreto n° 48.592/07; Portaria SF nº 77 de 11/03/2019; onerando a dotação 84.10.10.302.4016.2.507.33904800.00.1.500.9001.0, assim como o cancelamento do saldo não utilizado da Nota de Empenho.

II - A seguir, à SMS/CFO/RES. E EMP/RESERVA para emissão da Nota de Reserva e Empenho.

III - Após, encaminhar para SMS/CFO/CONTR. E SERV/LIQ para providências.

Comissão Permanente de Licitação-1

Despacho de Homologação de Licitação   |   Documento: 163955460

DESPACHO HOMOLOGATÓRIO

I. À vista dos elementos constantes no processo administrativo 6018.2026/0002047-2, as quais adoto como razão de decidir, com fundamento no art. 71, inc. IV da Lei Federal nº 14.133/21 e ainda em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013- SMS-G, DECIDO:

II.  ADJUDICAR e HOMOLOGAR,  o Pregão eletrônico nº 262/2026/SMS, cujo objeto é a  AQUISIÇÃO DE POLTRONA HOSPITALAR, para o Hospital Municipal Prof. Dr. Alípio Correa Netto vinculado à Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar da Secretaria Municipal da Saúde, processado pela Comissão Permanente de Licitação da SMS, que adjudicou à  HERVAL INDÚSTRIA DE MÓVEIS, COLCHÕES E ESPUMAS LTDA, CNPJ : 16.670.753/0001-44, o ITEM 01 (Poltrona Hospitalar), QUANTIDADE: 26 ao preço unitário de R$ 1.799,00 (um mil setecentos e noventa e nove reais) valor total R$ 46.774,00 (quarenta e seis mil setecentos e setenta e quatro reais), por apresentar o menor preço, possuír parecer técnico favorável e por atender aos demais requisitos do edital.

III. Para fins de atendimento aos requisitos administrativos:

Dotação orçamentária:

84.10.10.302.4016.2.507.44905200.03.2.621.0730.1

Prazo de realização da despesa:
Conforme disposto no edital e demais documentos do processo.

Fiscal do contrato:

1. Gestor do Convênio:

Valfredo Oliveira da Silva - RF: 706.892.1/4

2. Fiscal do Convênio:

Vilma Miron Matos Magalhães - RF: 655.947.6/1

IV. PUBLIQUE-SE.

V. A seguir, à SMS/CFO/RES. E EMP./EMPENHO, para adoção das providências cabíveis"

VI. RATIFICO os demais termos da referida homologação.

VII. PUBLIQUE-SE.

Despacho de Homologação de Licitação   |   Documento: 163869036

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO

I. À vista dos elementos constantes no Processo Administrativo n°. 6018.2026/0070009-0, as quais adoto como razão de decidir, com fundamento nos termos do artigo 2°, § 2°, inciso I, do Decreto n°. 62.100/2022 e do artigo 71, inciso IV, da Lei Federal n°. 14.133/2021 e ainda em face da competência delegada pelas Portarias nº 727/2018-SMS.G e 401/2021-SMS.G, e considerando o resultado do certame licitatório realizado por meio do Pregão Eletrônico n°. 274/2026/SMS.G, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE OLIGONUCLEOTÍDEOS (PRIMERS) E SONDAS, processado pela Pregoeira MARIA HELENA GOMES DE ORNELAS OTÁVIO da Comissão Permanente de Licitações, instituída através da Portaria n°. 614/2025-SMS.G, que julgou sob o critério menor preço, DECIDO:

II.ADJUDICAR e HOMOLOGAR, à empresa BIOCELL BIOTECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ n° 33.432.257/0001-71, os ITENS 02 e 03.

conforme segue: ITEM 02 (SONDA PARA DETECÇÃO POR PCR EM TEMPO REAL): Produtos essenciais utilizados para a detecção e quantificação de DNA nas reações de PCR em tempo real (qPCR) para o diagnóstico molecular, vigilância entomovirológica e vigilância epidemiológica de diversas doenças como Dengue, Chikungunya, Zika, Oropouche, Febre Amarela, Esporotricose e demais doenças de importância em saúde pública nos setores de Virologia e Micologia do NLabZoo, quantidade: 23 pelo valor unitário de R$ 2.148,20 (dois mil cento e quarenta e oito reais e vinte centavos) e valor total de R$ 49.408,60 (quarenta e nove mil quatrocentos e oito reais e sessenta centavos); ITEM 03 (OLIGONUCLEOTÍDEOS): Produtos essenciais utilizados para a detecção de DNA nas reações de PCR convencional para o diagnósticos e vigilância de diversas doenças, como: leishmaniose, febre maculosa brasileira, histoplasmose, criptococose, angiostrongilíases e larva migrans cutânea (LMC), quantidade 05, pelo valor unitário de R$ 247,00 (duzentos e quarenta e sete reais) e valor total de R$ 1.235,00 (um mil duzentos e trinta e cinco reais), por apresentarem os menores preços, possuírem parecer técnico favorável e por atenderem aos demais requisitos do Edital.

III. DECLARAR FRACASSADO o ITEM 01 (OLIGONUCLEOTÍDEOS PARA PCR EM TEMPO REAL): Produtos essenciais utilizados para iniciar as reações de amplificação e detecção de DNA nas reações de PCR em tempo real (qPCR) para o diagnóstico molecular, vigilância entomovirológica e vigilância epidemiológica diversas doenças como Dengue, Chikungunya, Zika, Oropouche, Febre Amarela, Esporotricose e demais doenças de importância em saúde pública nos setores de Virologia e Micologia do NLabZoo, visto desclassificação de todas as propostas apresentadas.

IV. PRAZOS DE ENTREGA: Após o recebimento da Nota de Empenho, a Contratada terá prazo de entrega de até 30 (trinta) dias corridos para produtos nacionais e até 90 (noventa) dias corridos para produtos importados.

V. INDICO os servidores abaixo para atuarem como fiscais do contrato:

DVZ/NLABZOO - Lilian Dias Orico Suzuki 778.902-5 lilianorico@prefeitura.sp.gov.br Telefone: 2974-7852

DVZ/NLABZOO Adriana Araujo Reis Menezes 806.435.1 adrianamenezes@prefeitura.sp.gov.br Telefone: 2974.7916

DVZ/NLABZOO Juliana Amorim Conselheiro 784.735.1 julianaamorin@prefeitura.sp.go v.br Telefone: 2974-7916

DVZ/NLABZOO Ana Paula de Arruda G. Kataoka 732.422.7 agkataoka@prefeitura.sp.gov.b r Telefone: 2974-7839.

VI. As aquisições onerarão a dotação orçamentária nº 84.10.10.304.4015.2.522.33903000.03.2.621.0730.1.

VII. PUBLIQUE-SE.

VIII. A seguir, à SMS/CFO/RES. E EMP./EMPENHO, para adoção das providências cabíveis.

Comunicado   |   Documento: 163953715

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO E ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 262/2026/SMS

Processo nº 6018.2026/0002047-2

I. Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Ata/Relatório de Julgamento da Sessão de Pregão Eletrônico em Documento SEI nº 163953498, HOMOLOGADO pela Autoridade Competente em Documento SEI nº 163953597, destinado a AQUISIÇÃO DE POLTRONA HOSPITALAR, para o Hospital Municipal Prof. Dr. Alípio Correa Netto vinculado à Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar da Secretaria Municipal da Saúde, a cargo da 1ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Maria Helena Gomes de Ornelas Otávio, da Secretaria Municipal da Saúde.

II. Após, encaminhe-se os autos à SMS/CFO/RES. E EMP./EMPENHO.

Comunicado   |   Documento: 163961341

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO E ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 274/2026/SMS

Processo nº 6018.2026/0070009-0

I. Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Ata/Relatório de Julgamento da Sessão de Pregão Eletrônico em Documento SEI nº 163868573, HOMOLOGADO pela Autoridade Competente em Documento SEI nº 163868643, destinado a AQUISIÇÃO DE OLIGONUCLEOTÍDEOS (PRIMERS) E SONDAS. /COVISA, a cargo da 1ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Maria Helena Gomes de Ornelas Otávio, da Secretaria Municipal da Saúde.

II. Após, encaminhe-se os autos à SMS/CFO/RES. E EMP./EMPENHO.

Comissão Permanente de Licitação-2

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 163862186

DESPACHO AUTORIZAÇÃO ABERTURA DE PREGÃO

Processo n.º 6018.2026/0091616-6

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o AQUISIÇÃO DE VISUALIZADOR DE VEIAS POR INFRAVERMELHO (HANDHELD/PORTÁTIL) DESTINADO AO HOSPITAL MUNICIPAL DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA (HMARS), VINCULADO À SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO HOSPITALAR DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI nº 163861700) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Tereza Kazumi Morimoto, RF 7841841, para atuar como Pregoeiro e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025 - SMS.G.

Aparecido Duarte Oliveira

Diretor

Divisão Técnica de Suprimentos

SMS.G

Aviso de Licitação   |   Documento: 163908263

AVISO DE LICITAÇÃO

2ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0091616-6

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 343/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO nº 343/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo 6018.2026/0091616-6, destinado a AQUISIÇÃO DE VISUALIZADOR DE VEIAS POR INFRAVERMELHO (HANDHELD/PORTÁTIL) DESTINADO AO HOSPITAL MUNICIPAL DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA (HMARS), VINCULADO À SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO HOSPITALAR DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 11 de setembro de 2026, através da plataforma de compras,  www.compras.gov.br, a cargo da  Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 163907915 ou pelo WWW.COMPRAS.GOV.BR ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Comissão Permanente de Licitação-3

Despacho   |   Documento: 163900594

DEspacho Autorizatório de Abertura de Licitação

Processo nº 6018.2026/0001465-0

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a reabertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando  a AQUISIÇÃO DE BERÇO PARA RECEM NASCIDO PARA O HOSPITAL MUNICIPAL DR. FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI nº 163900515) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Jane Costa Santos - RF. 832.064-1/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria n°. 614/2025-SMS.G, publicada em DOC. de 06/10/2025.

III - PUBLIQUE-SE.

Comunicado   |   Documento: 163986354

COMUNICADO DE RETOMADA DE PREGÃO

PROCESSO Nº 6018.2026/0060452-0

PREGÃO ELETRÔNICO: 95/2026/SMS.G.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE PAS ELETRODO PARA DESFIBRILADOR EXTERNO AUTOMATICO INFANTIL - APARELHO 2.

I. Comunicamos os participantes do certame supramencionado, que considerando a não entrega de amostras para os itens 01 e 17, fica agendada sessão de retomada do certame para 31/08/2026 às 11h30min a partir da fase de julgamento de propostas.

Comissão Permanente de Licitação-4

Comunicado   |   Documento: 163981793

PROCESSO: 6018.2025/0134257-9

PREGÃO ELETRÔNICO: 90210/2026/SMS

OBJETO: AQUISIÇÃO DE PINS E BRINDES PERSONALIZADOS

Comunicamos aos participantes do certame supramencionado que, considerando a fase de apresentação da(s) amostra(s) pela empresa: M C DE ALMEIDA FABRICAÇÃO E COMÉRCIO EPP para o ITEM 03: SACOLA DE ALGODÃO CRU PERSONALIZADO (PMCT).

Haverá retomada de Sessão para habilitação/inabilitação e/ou negociações para a(s) proposta(s), por meio do Sistema Comprasgov, às 10h40min do dia 31/08/2026, bem como Registro de Intenção de recurso para o(s) Item(ns).

Comunicado   |   Documento: 163984147

COMUNICADO DE ATA DE SESSÃO E TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 235/2026/SMS-G

Processo nº. 6018.2026/0089085-0

Informamos que foi concluído o processo licitatório, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ESCOPOLAMINA 4 MG/ML + DIPIRONA 500 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 5 M, adjudicado e homologado conforme Ata-Relatório-Termo de Julgamento (Documento Sei nº 163752448) e Termo de Homologação em Documento Sei nº 163983574 e Despacho de Revogação em Documento Sei 163652530, a cargo da 4ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Vanessa dos Santos Barrinuevo Garcia, da Secretaria Municipal da Saúde.

Comunicado   |   Documento: 163986661

COMUNICADO DE LICITAÇÃO

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0067087-6

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 233/2026/SMS.G

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 233/2026/SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0067087-6, destinado a AQUISIÇÃO DE MESA CIRÚRGICA ELÉTRICA.

A abertura/realização da sessão pública do pregão, prevista para iniciar a partir das 09h30min do dia 28 de agosto de 2026, ocorrerá a partir das 09h30min do dia 30 de setembro de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br , a cargo da 4ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O motivo do adiamento foi o acolhimento e procedência parcial de Pedido de Impugnação já publicado na Plataforma Comprasgov.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI 163986760, ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar

Id da contratação no PNCP: https://pncp.gov.br/app/editais/13864377000130/2026/1178

Comissão Permanente de Licitação-6

Despacho   |   Documento: 163530190

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2026/0067584-3, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME: SISTEMA DE PLACA E PARAFUSO PARA REGIÃO VOLAR DE RADIO DISTAL COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO COM COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE ORTOPEDIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 163503347) anexo ao presente processo.

II - Fica designada para condução do pregão a Pregoeira Sra. Vanesca Cristina da Silva, RF 835.191-1/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025.

Comunicado   |   Documento: 163805320

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

6ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0086015-2

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 337/2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 337/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0086015-2, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ALOPÁTICOS INDUSTRIALIZADOS SÓLIDOS: ATORVASTATINA 10 MG COMPRIMIDO. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 10 de setembro de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 6ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 163805272 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br.

Comunicado   |   Documento: 163805613

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

6ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0101500-6

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 339/2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 339/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0101500-6, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS OFTÁLMICOS V ALOPÁTICOS INDUSTRIALIZADOS COLÍRIOS: SULFATO DE GENTAMICINA EM SOLUCAO OFTALMICA ESTERIL COM 5 MG/ML, PILOCARPINA CLORIDRATO 20 MG/ML (2%) SOLUCAO OFTALMICA FRASCO 10 ML, TIMOLOL MALEATO 5 MG/ML (0,5%) SOLUCAO OFTALMICA FRASCO 5 ML. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 10 de setembro de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 6ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 163805599 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br.

Comunicado   |   Documento: 163949123

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

6ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0067584-3

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 349/2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 349/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0067584-3, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL OPME: SISTEMA DE PLACA E PARAFUSO PARA REGIÃO VOLAR DE RADIO DISTAL COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO COM COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE ORTOPEDIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 11 de setembro de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 6ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 163948981 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br.

Núcleo de Licitações

Comunicado   |   Documento: 163445157

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA 311/2026-SMS

Período para entrega de propostas: 28/08/2026 08:00:00 até 03/09/2026 07:59:59
Período para envio de Lances: 03/09/2026 08:00:00 até 14:00:00
Data prevista para início da sessão pública: 03/09/2026 08:00:00
Id da contratação PNCP:13864377000130-1-001343/2026

Torna-se público que a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, através da Coordenadoria de Vigilância em Saúde - COVISA realizará Dispensa Eletrônica nº 311/2026, visando a aquisição de Maquina para Tosa e Tricotomia, com critério de julgamento MENOR PREÇO, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislações aplicáveis, na seleção da proposta de melhor preço e vantajosidade para a Administração Pública.

O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da Internet pelos sites: https://www.gov.br/compras/pt-br / http://e- https://epubli.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio e https://www.gov.br/pncp/pt-brMaiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11) 5461-8902 ou e-mail: spimenta@prefeitura.sp.gov.br

Divisão de Vigilância em Saúde do Trabalhador

Despacho indeferido   |   Documento: 163828973

COVISA / DIVISÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR

A Divisão de Vigilância em Saúde do Trabalhador, de acordo com Lei 13.725 de 09/01/04, art.1º, inciso IV, art. 145, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos:

DESPACHO

Do Processo nº 6018.2025/0100457-6

Razão Social: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS S.A.

Endereço: Rua Gonçalves Crespo, nº 78 - 2º Piso

Assunto: Interposição de recurso contra o Auto de Multa nº 63-001.208-3

À vista da manifestação técnica, SEI 163623438 e 163758000, que acolho, adoto como razão de decidir, recebo o recurso apresentado pela empresa como regular e tempestivo, porém quanto ao seu mérito o indefiro, mantendo-se integralmente o Auto de Multa nº 63-001.208-3.

Advogado: MARIA EDUARDA MACIEL GALLIANI OAB/SP nº 444.603.

Publique-se.

Divisão de Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse da Saúde

Despacho   |   Documento: 163958581

DIVISÃO DE VIGILÂNCIA DE PRODUTOS E SERVIÇOS DE INTERESSE DA SAÚDE

A Divisão de Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse da Saúde - COVISA/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos referentes à Interposição de Recursos em 1ª Instância a Autos de Imposição de Penalidade ou Multa:

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Auto de Imposição e Termos Série nº / Despacho

6018.2023/0036698-5 / CRDC - CENTRO DE REFERENCIA E DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO CORREIA - R. BARÃO DE CAMPINAS, 146/ Autos de Imposição de Penalidade série H nºs 55297 e 55299 / Indefiro

6018.2026/0007641-9 / INSTITUTO DE LONGA PERMANENCIA PARA IDOSO NEUMA E JOSE LTDA - R. DIONE, 275 / Auto de Imposição de Penalidade série H nº 53089 e série F nº 017371 / Deixa de ser apreciado por ter sido apresentado intempestivamente

6018.2025/0022704-0 / FREEZE ALIMENTOS SAUDÁVEIS LTDA - R. CLODOMIRO AMAZONAS, 469 / Auto de Imposição de Penalidade de Advertência série H nº 035234 /

Deixo de ser acolhido o documento apresentado por não caracterizar recurso, uma vez que, traz apenas informações sobre a ação adotada, não requerendo nenhuma providência e não apresentando argumento relativa à penalidade aplicada

6018.2026/0060872-0 / CLÍNICA MULTIDISCIPLINAR DE BEM ESTAR - R. JOAQUIM FLORIANO, 466 / Auto de Imposição de Penalidade série H nº 032493 e Termo série F nº 012337 / Indefiro

6018.2026/0010641-5 / RAIA DROGASIL S.A - AV. ELISEU DE ALMEIDA, 2888 / Adv. Bruna Morais da Conceição, OAB/SP nº 509.201 / Auto de Imposição de Penalidade série H nº 036131 / e aos Termos, série F nº 2381, série F nº 032476, série F nºs 031223 E 035332, série E nº 06780, série E nº 06342, série F nº 032489 / Indefiro

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Auto de Multa nº / Despacho

6018.2025/0055589-7 / 7Y DISTRIBUIDORA DE FRALDAS LTDA - R. DR. VIRGÍLIO DO NASCIMENTO, 101 / Auto de Multa nº 66-043.092-4 / Indefiro

Núcleo de Vigilância de Alimentos

Despacho   |   Documento: 163922583

NÚCLEO DE VIGILÂNCIA DE ALIMENTOS

O Núcleo de Vigilância de Alimentos, da Divisão de Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse da Saúde - COVISA/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Auto de Infração / Despacho

6018.2026/0100769-0 / Jomer Produtos Alimentícios Ltda / Rua Santa Cirila, 137 - Vila Granada / H/031228 / Indeferida.

Divisão de Avaliação e Monitoramento Assistencial

Extrato de Ata   |   Documento: 163931983

Atendendo ao artigo 17 da Portaria SMS n° 699/2025, informa-se que a reunião da Comissão Técnica de Acompanhamento do 3° e 4º trimestre de 2025 do CG R009 - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde São Mateus foi realizada no dia 05 de agosto de 2026. As atas da reunião estão disponibilizadas no Portal da Transparência através do link: ATA de CTA CGR009 - 3º TRI 2025 e ATA de CTA CGR009 - 4º TRI 2025.

Assistência Jurídica

Despacho   |   Documento: 163969998

Ofício n.º 1947/2026/CRS-NORTE/ASSISTÊNCIA JURÍDICA

Referência: Penalidade Administrativa -DAMSP

SENHOR DIRETOR,

Tendo em vista o atraso 38 dias na entrega dos materiais adquiridos por meio das Notas de Empenho nºs 162.350/2025, 162.351/2025, 162.354/2025e 162.359/2025 e o atraso de 39 dias na entrega dos materiais adquiridos por meio das Notas de Empenho nºs 162.347/2025 e 162.352/2025, fato este noticiado pelo setor de Contabilidade/CRSN nos autos do Processo Administrativo - SEI nº 6018.2025/0147158-1, bem como diante do Despacho (link 161126934) que negou provimento a defesa prévia e aplicou a pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela não executada pelo cometimento da inexecução parcial do ajuste, devidamente publicado no DOC do dia 17/07/2026 e com fulcro no artigo 156 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto nº 62.100/2022, vimos por meio deste Notificar Vossa Senhoria sobre a obrigação do pagamento da pena de multa por meio da guia DAMSP em anexo.

Assim, rogamos pelo pagamento da pena de multa no valor total de R$ 2.632,00 (dois mil seiscentos e trinta e dois reais), haja vista o descumprimento do disposto na Cláusula Sétima - Penalidades - itens 7.2.3 e 7.2.2 das referidas Notas de Empenho.

É importante informar que o não pagamento da guia DAMSP, acarretará inclusão do CNPJ da empresa no CADIN MUNICIPAL, conforme previsto no artigo 3º, inciso I da LEI nº 14.094/2005.

Cumpre ressaltar que as decisões do processo administrativo em epígrafe são todas devidamente publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, rogamos que a Contratada acompanhe as decisões pelo DOC para eventual manifestação.

Receba na oportunidade protestos de consideração.

A/C

ROGER EDUARDO DOS SANTOS

CNPJ - 07.835.506/0001-60

Av. Das Lelias n° 1695 - Sitio São Jose

Várzea Paulista/SP - CEP 13225-322

NOTASFISCAIS.FORTEROCHA@GMAIL.COM

Despacho   |   Documento: 163967153

Ofício n.º 1946/2026/CRS-NORTE/ASSISTÊNCIA JURÍDICA

Referência: Penalidade Administrativa

SENHOR(A) DIRETOR(A),

Tendo em vista o Atestado de Medição de serviço, oriundo da UBS Vila Penteado/Supervisão Técnica de Saúde Fó/Brasilândia e da manifestação do Setor de Gestão de contratos/CRSN, no qual apontaram que os serviços prestados no mês de abril de 2026, foram “não à contento”, fato este noticiado nos autos do Processo Administrativo - SEI nº 6018.2026/0058263-2, vimos por meio deste Notificar Vossa Senhoria que a Contratada encontra-se passível de sofrer a penalidade de multa de 4% (quatro por cento) sobre o valor mensal do contrato, haja vista o descumprimento da avença contratual (multa= R$ 1.596,12 (um mil quinhentos e noventa e seis reais e doze centavos), haja vista o descumprimento da Cláusula Décima - Penalidades - item 10.2.7, tabela 03 item 05 e tabela 02 -item 06 do Termo de Contrato nº 015/2024/SMS/CRSN.

Razão pela qual, informamos que está aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de Defesa Prévia, nos termos do contido no artigo 156 e 157 da Lei Federal nº 14.133/2021, resguardando os princípios de ampla defesa e contraditório previstos na Constituição Federal, qual poderá ser protocolada junto à Assessoria Jurídica no endereço eletrônico: mczerbini@prefeitura.sp.gov.br utilizando a referência Processo Administrativo nº 6018.2026/0058263-2.

Cumpre ressaltar que as decisões do processo administrativo em epígrafe são todas devidamente publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, rogamos que a Contratada acompanhe as decisões pelo DOC para eventual manifestação.

Receba na oportunidade protestos de consideração.

A/C

WHITE MARTINS GASES LTDA INDUSTRIAIS

CNPJ 35.820.448/0081-10

Avenida Casa Grande, n.º 2422, Bairro Piraporinha

Diadema/SP

CEP 09961-350

marcelo.silva@linde.com

bianca.pires@linde.com

atendimento.pref.sp@whitemartins.com.br

Despacho   |   Documento: 163533346

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 116/2026 AO CONTRATO Nº R025/2021-SMS.G/CPCS

Nº SEI DO CONTRATOS: 6018.2021/0004503-4

Nº SEI DO ADITAMENTO: 6018.2026/0031477-8

NOME DO CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

NOME DA CONTRATADA: SOCIEDADE BRASILEIRA CAMINHO DE DAMASCO - SBCD.

OBJETO DO CONTRATO: GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SANTANA/TUCURUVI / JAÇANÃ/TREMEMBÉ.

OBJETO DO ADITAMENTO: PLANO DE TRABALHO E ORÇAMENTÁRIO, A TÍTULO DE CUSTEIO, PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS ENFERMEIROS PARA A EMAD - 01 PARA CER II TUCURUVI E 01 PARA UBS JOSÉ TOLEDO PIZA.

NOTA DE EMPENHO : Nº 53371/2026 NO VALOR DE R$ 110.734,05; ONERANDO A DOTAÇÃO: 84.10.10.301.4015.2520. 3.3.50.85.00. 00.1.500.9001. 0. 00.1.500.9001.01.01;

Letícia Vilaças Bizerra

Assessor Técnico I/CRSN

RF 826.668-9

Despacho   |   Documento: 163981609

I - À vista do noticiado no presente processo administrativo SEI nº 6018.2025/0130880-0, nos termos da competência excepcional, delegada pelas Portarias de SMS.G n.º 35/2024 e 461/2026-SMS.G, considerando a essencialidade dos serviços objeto do presente ajuste, AUTORIZO a celebração do Termo Aditivo n.º 144/2026 ao Contrato de Gestão n.º CG R 008/2015 - CPCSS/SMS, firmado entre esta Pasta e a entidade Organização Social SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA, CNPJ nº 61.699.567/0001-92, cujo objeto é GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE DE VILA MARIA / VILA GUILHERME, objetivando a formalização do Acréscimo de recursos de custeio para contratação de 01 farmacêutico e 02 auxiliares de farmácia para AMA/UBS Integrada Vila Medeiros, para o 01 de agosto a 30 de setembro de 2026 o orçamento global no valor de R$ 32.466,66 (trinta e dois mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), a título de custeio.

As despesas descritas onerarão as dotações orçamentárias 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.1, Nota de Reserva nº 58.885/2026 (163063265).

II - Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho em favor da entidade, bem como o cancelamento de eventual saldo não utilizado em Nota de Reserva ou em Nota de Empenho.

III - Publique-se.

IV - A seguir à Supervisão de Administração e Finanças para as providências subsequentes.

São Paulo, 27.08.2026

Apostilamento   |   Documento: 163869999

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6018.2023/0063200-6

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 010/CRS-C/2023/CRSN

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE.

CONTRATADA: TRANS-PETCOV SERVIÇOS DE TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 47.962.366/0001-05

OBJETO DA APOSTILA: FIXAÇÃO DE VALOR MENSAL RESULTANTE DA APLICAÇÃO DE REAJUSTE NO TERMO DE CONTRATO ORA APOSTILADO.

NOTA DE EMPENHO: nº 88.174/2026 NO VALOR DE R$ 22.965,88 para o exercício de 2026.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº 84.28.10.301.4015.2520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001

Aos 25 dias do mês de agosto de 2026, na Sede da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, localizada na Rua Paineira do Campo, nº 902, Santana, São Paulo/SP, CEP 02012-040, foi lavrado o presente Termo de Apostilamento ao Termo de Contrato em epígrafe, visando a fixação dos valores mensais resultantes da aplicação do índice previsto no Termo de Contrato ora Apostilado, no termos que se seguem:

Com base nas informações acostadas no presente administrativo nº 6018.2023/0063200-6, o disposto na Lei Federal 14.133/2021 e considerando as disposições contidas no Cláusula Quarta do Termo de Contrato nº 002/2024-SMS-CRS/CENTRO(que foi firmado pela Coordenadoria Centro e no presente Administrado pela Coordenadoria Norte), o valor mensal do presente TC passa a ser à partir de 11/05/2026, na quantia de R$ 86.100,00, resultante da aplicação do Índice de Reajuste IPC-FIPE, divulgado pela Secretaria de Finanças do Município (link 163359098) e demonstrativo de cálculo reajuste apresentada pelo Setor de Contabilidade/CRSN (link 163461067).

As despesas decorrentes deste reajustamento, no presente exercício, correrão por conta da dotação orçamentária nº 84.28.10.301.4015.2520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001, conforme Nota de Empenho nº 88.174/2026.

______________________________________________

DRA ANA CRISTINA KANTZOS

COORDENADORA

CONTRATANTE

UVIS Perus

Despacho Documental   |   Documento: 163910953

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PERUS.
A Unidade de Vigilância em Saúde Perus de acordo com o dispositivo no art. 1°,inciso IV, art. 145 e 149 da Lei Municipal n° 13.723 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:


PRAZO PARA ADEQUAÇÃO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho

6018.2026/0068045-6 / Instituto Alfa e Omega / Rua Godofredo, 141 - CEP: 05201-040 / Série H - n° 028314 / Tendo em vista informação técnica (163582898), na qual acolho na íntegra, DEFIRO prorrogação de prazo de 30 (trinta) dias contados a partir de 15/08/2026

Despacho   |   Documento: 163950292

DESPACHO autorizatório

I - 6018.2025/0146987-0 (Processo 2015-0.229.389-3) - À vista do noticiado no presente processo administrativo, considerando a impossibilidade de solução de continuidade dos serviços objeto do presente ajuste, AUTORIZO, com efeitos retroativos, a celebração do Termo Aditivo n. 212/2026 ao Contrato de Gestão n R022/2016 - NTCSS/SMS, firmado entre a Coordenadoria Regional de Saúde Oeste, por força da Portaria nº 035/2024-SMS.G que delega competências e institui fluxos referentes aos termos aditivos dos planos de trabalho regulares e complementares dos contratos de gestão no âmbito da Rede Assistencial das Supervisões Técnicas de Saúde - RASTS e da Rede Assistencial Hospitalar - RAH e a entidade SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA, inscrita no CNPJ sob o n. 61.699.567/0001-92, cujo objeto é gerenciamento e execução de ações e serviços de saúde em unidades de saúde da rede assistencial da Supervisão Técnica de Saúde Butantã, em razão da Aprovação, com efeitos retroativos, de novo Plano de Trabalho e Plano Orçamentário para cobrir as despesas com o dimensionamento de RH, aquisição de materiais de consumo, aquisição de materiais de consumo assistencial e prestação de serviços terceirizados, visando a MANUTENÇÃO do contrato, durante o período de agosto e setembro de 2026, conforme Portaria 461/2026-SMS.G, visando cobrir as despesas a TÍTULO DE CUSTEIO no valor total estimado de R$ 65.263.343,08 (sessenta e cinco milhões, duzentos e sessenta e três mil, trezentos e quarenta e três reais e oito centavos), sendo o valor estimado de R$ 32.631.671,54 (trinta e dois milhões, seiscentos e trinta e um mil, seiscentos e setenta e um reais e cinquenta e quatro centavos), para cobrir as despesas no mês de agosto de 2026, sendo o valor estimado de R$ 32.631.671,54 (trinta e dois milhões, seiscentos e trinta e um mil, seiscentos e setenta e um reais e cinquenta e quatro centavos), para cobrir as despesas no mês de setembro de 2026, onerando as dotações orçamentárias 84.10.10.301.4015.2.520.33508500.00.1.500.9001.0; 84.10.10.301.4015.2.520.33508500.00.1.500.9001.1; 84.10.10.301.4015.2.520.33508500.02.1.600.1168.0; 84.10.10.301.4015.2.520.33508500.02.1.600.1168.1; 84.10.10.301.4015.2.520.33508500.02.1.604.1168.0; 84.10.10.302.4016.2.507.33508500.00.1.500.9001.0; 84.10.10.302.4016.2.507.33508500.00.1.500.9001.1; 84.10.10.301.4015.2.518.33508500.00.1.500.9001.0, ou outra que vier a substituí-la, bem como pelo Plano de Trabalho e Orçamentário, o qual passa a fazer parte integrante do presente instrumento, desde que haja a devida prestação de contas.

II - Em consequência, AUTORIZO a emissão da(s) Nota(s) de Empenho nos valores correspondentes às despesas, de acordo com o Decreto Municipal nº 64.904/2026, bem como o cancelamento de saldo eventualmente não utilizado.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - ENCAMINHE-SE a SMS/CRS-O/DAF/CONT para ciência e providências.

Notificação   |   Documento: 163941153

NOTIFICAÇÃO/OFÍCIO Nº 125/CRS-O/2026

ASSUNTO: Defesa Sanção Administrativa.

Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 6018.2026/0097253-8.

À vista do noticiado no processo administrativo eletrônico nº 6018.2026/0097253-8, fica a empresa KIMENZ EQUIPAMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 72.791.445/0001-48 NOTIFICADA que poderá sofrer penalidade administrativa, conforme consta no item 7.3.3 e 7.3.3.2 da CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES do Termo de Contrato nº 007/CRSO/2021 (doc. 046800998 - Processo SEI nº 6018.2020/0044815-3), tendo em vista ao possível desatendimento aos itens 3.1 da CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA e itens 4., 4.1. e 4.5.2. do Termo de Referência, conforme compilado na manifestação SMS/CRS-O/DAF/CONTRATOS (doc. 163837102), referente aos serviços prestados no CEO I BUTANTÃ (doc. 163358390), CEO II LAPA (doc. 163498362), SAE LAPA (doc. 163514269), SAE BUTANTÃ (doc. 163370828) no período de 01/06/2026 a 30/06/2026.

Em atendimento aos termos do artigo 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica essa empresa, para no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do recebimento deste, apresentar Defesa nos termos do artigo 157 da Lei Federal 14.133/21, a qual poderá ser protocolada por e-mail ou junto a esta Coordenadoria Regional de Saúde, situada na Rua Dr. Virgílio de Carvalho Pinto, 519 - 1º andar - Pinheiros, onde o referido processo encontra-se com vistas franqueadas.

Atenciosamente,

A

KIMENZ EQUIPAMENTOS EIRELI

Rua Vertentes, 31 - BARUERI - SP

CEP 06463-010

e-mail: contas@kimenz.com.br, caio.silvestre@kimenz.com.br, admfin@kimenz.com.br

Supervisão em Vigilância de Saúde Butantã

Despacho deferido   |   Documento: 163812295

A Unidade de Vigilância em Saúde Butantã da Supervisão Técnica de Saúde Butantã, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140 e 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

Processo administrativo sanitário nº: 6018.2026/0076028-0

Interessado:- Raia Drogasil S/A

Não houve apresentação de recurso ao Auto de Imposição de Penalidade série H/Nº 49985.

I. PUBLICAR, para fins de PUBLICIDADE:

- Auto de Imposição de Penalidade série H/Nº 49985 (Advertência).

Nancy Marçal Bastos de Souza

Analista de Saúde - Biológa

Gestora de Equipamento Público I

Unidade de Vigilância em Saúde do Butantã

Despacho deferido   |   Documento: 163810418

A Unidade de Vigilância em Saúde Butantã da Supervisão Técnica de Saúde Butantã, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140 e 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

Processo administrativo sanitário nº: 6018.2026/0093689-2

Interessado:- Casa Vila Sônia Restaurante Ltda ME

Não houve apresentação de defesa ao Auto de Infração série H/Nº 48939 ou recurso ao Auto de Imposição de Penalidade série H/Nº 50025.

I. PUBLICAR, para fins de PUBLICIDADE:

- Auto de Imposição de Penalidade série H/Nº 50025 (Interdição Total de Estabelecimento).

- Termo de Interdição Total de Estabelecimento série F/Nº 5974.

- Termo de Desinterdição Total de Estabelecimento E/Nº 06852.

Nancy Marçal Bastos de Souza

Analista de Saúde - Biológa

Gestora de Equipamento Público I

Unidade de Vigilância em Saúde do Butantã

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163961520

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

PA Nº 2014-0.337.116-0

I - À vista do noticiado no presente processo administrativo, nos termos da competência delegada pela Portaria SMS nº 35/2024, AUTORIZO a celebração de Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº R003/2015-SMS.G, firmado entre esta Pasta e a Organização Social SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA, CNPJ 61.699.567/0001-92, cujo objeto é o gerenciamento e execução de ações e serviços de saúde em unidades de saúde da rede assistencial dos Distritos Administrativos Mooca, Belém, Água Rasa, Tatuapé, Brás e Pari da Supervisão Técnica de Saúde Mooca/Aricanduva, para adição de recursos, valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), à título de investimento, para aquisição de equipamentos para a UBS Vila Santo Estevão, conforme Portaria 1165/2019-SMS.G. O recurso provém de Emenda Parlamentar, consignando que as despesas do presente ato administrativo serão suportadas pelas dotações orçamentárias com transferência de nº 84.10.10.301.4015.2.520.4.4.50.52.00.00.1.500.7076.1;

II - Autorizo a emissão da Nota de Empenho;

III - Publique-se;

IV - A seguir à Divisão de Administração e Finanças para as providências subsequentes.

__________________________

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163983356

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

PA Nº 2014-0.321.777-3

I - À vista do noticiado no presente processo administrativo, nos termos da competência delegada pela Portaria SMS nº 35/2024, AUTORIZO a celebração de Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº R005/2015-SMS.G, firmado entre esta Pasta e a Organização Social SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA, CNPJ 61.699.567/0001-92, cujo objeto é o gerenciamento e execução de ações e serviços de saúde em unidades de saúde da rede assistencial da Supervisão Técnica de Saúde Vila Mariana/Jabaquara e da Supervisão Técnica de Saúde Ipiranga, para formalização da inclusão de recursos, à título de custeio, para contratação de 01 médico generalista (ESF) para reposição da vaga do médico do PMM na UBS Luiz Ernesto Mazzoni, no valor de R$ 68.088,73 (sessenta e oito mil oitenta e oito reais e setenta e três centavos), nos meses de Agosto/2026 à Setembro/2026, consignando que as despesas do presente ato administrativo serão suportadas pela dotação orçamentária com transferência de nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.1;

II - Autorizo a emissão da Nota de Empenho;

III - Publique-se;

IV - A seguir à Divisão de Administração e Finanças para as providências subsequentes.

_______________________

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163987611

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

PA Nº 2014-0.337.116-0

I - À vista do noticiado no presente processo administrativo, nos termos da competência delegada pela Portaria SMS nº 35/2024, AUTORIZO a celebração de Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº R003/2015-SMS.G, firmado entre esta Pasta e a Organização Social SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA, CNPJ 61.699.567/0001-92, cujo objeto é o gerenciamento e execução de ações e serviços de saúde em unidades de saúde da rede assistencial dos Distritos Administrativos Mooca, Belém, Água Rasa, Tatuapé, Brás e Pari da Supervisão Técnica de Saúde Mooca/Aricanduva, para a utilização de recursos, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), à título de investimento, para aquisição de pistolas de ar comprimido para Hospital Dia Mooca e UPA Mooca III Dom Paulo Evaristo Arns, ressaltando que as despesas do presente ato administrativo serão suportadas pelo saldo financeiro do Contrato de Gestão;

II - Publique-se;

III - A seguir à DPCSS - Sudeste para as providências subsequentes.

____________________

UVIS Mooca/Aricanduva - Vigilância Sanitária

Despacho   |   Documento: 163912507

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140,145 e 149 da Lei Municipal nº. 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho

6018.2022/0043453-9/DIAGNÓSTICOS DA AMÉRICA S.A/Avenida GUILHERME GIORGI nº 1889/SSERIE H/N°50546/deixa de ser apreciada.

UVIS Ipiranga - Administração

Despacho   |   Documento: 163915118

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA
A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho

6018.2026/0103303-9 / MERCEARIA FANTASTIC LTDA / ESTRADA DAS LÁGRIMAS nº 2817- SÃO PAULO / H - 56653 / INDEFERIMENTO DA DEFESA

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

PRAZO PARA ADEQUAÇAO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho

6018.2026/0103303-9 / MERCEARIA FANTASTIC LTDA / ESTRADA DAS LÁGRIMAS nº 2817- SÃO PAULO / DEFERIMENTO DO PRAZO DE ADEQUAÇÕES DE 120 DIAS A PARTIR DE 25/08/26.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163662420

PROCESSO: 6018.2026/0101137-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AVENTAL IMPERMEAVEL PARA USO EM EXPURGO/BANHO - 40.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 68/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa DE PAULI COMERCIO REPRESENTACAO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, CNPJ nº 03.951.140/0001-33, pelo valor de R$ 2.580.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 60.796/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163663006

PROCESSO: 6018.2026/0099778-6

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO NAO ADERENTE COM ASSOCIACOES - 15 CM X 15 CM - 4.200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 306/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 1.049.790,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 60.801/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163850913

PROCESSO: 6018.2026/0098777-2

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DETERGENTE, DESINFETANTE PARA SUPERFÍCIES, PEROXIDO DE HIDROGÊNIO FRASCO SPRAY - 1.908 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 271/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor de R$ 204.156,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 62.719/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretária Municipal: Erika Kelly Pereira Coimbra

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Núcleo de Gestão de Publicações no Diário Oficial

Comunicado   |   Documento: 163876603

São Paulo, 26 de agosto de 2026.

Assunto: FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - Julho/2026

Documentos Relacionados:

BALANCETE ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO MÊS REFERÊNCIA: Julho/2026 SEI nº 163773434

Gabinete da Secretária

Portaria   |   Documento: 163827086

PORTARIA nº 294/SEME/2026

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Centro Esportivo Municipal CERET para realização do evento " Festival e torneio de Judô ", nos dias 12 e 13 de setembro de 2026 das 08h00 às 20h00 (com demais datas de montagem e desmontagem), conforme requerimento e especificações contidas no ofício de SEI 162705346, organizado pelo MOVI- Instituto Esportivo Cultural Movimento e Vida - CNPJ 33.484.904/0001-99, tendo como responsáveis o Sr. Anderson Freittag e a Sra. Edna Rebouças (presidente da Entidade).

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. III, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art. 3º. Fica o MOVI- Instituto Esportivo Cultural Movimento e Vida responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.

Art. 4º. Fica CONDICIONADO também ao requerente a obrigação em obter todas as licenças necessárias para a realização do evento, tal como o Alvará de Autorização para eventos públicos e temporários, previsto no Decreto Municipal n. 49.969/08, AVCB, assistência médica, segurança e demais exigências previstas em lei para realização de eventos de grande porte.

Art. 5º. Fica SEME/DGEE/CERET responsável em entregar ao MOVI- Instituto Esportivo Cultural Movimento e Vida o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.6º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Divisão de Gestão de Equipamentos Esportivos Indiretos

Comunicado   |   Documento: 163950656

COMUNICADO 256/2026.

DO: DGEE

PARA: Clube da Comunidade “Nacional do Bom Retiro”. O Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos Indiretos - DGEEI, no uso de suas atribuições faz publicar em DOC o resultado da eleição realizada durante a Assembleia Geral do dia 04/08/2026.

A atual Diretoria, eleita para o biênio de 2026/2028, ficou assim constituída: Presidente: Alexsandro Pereira Ignácio; Vice-Presidente: Wesley Tadeu Dubovicki; Secretário: Cristina Cabral Lucena; 1º Tesoureiro: Rodolfo D’Alonso Ferreira; 2º tesoureiro: Rafael Tayrê Franco; Presidente do Conselho Fiscal: Paula Cristina Cabral Lucena; Vice-Presidente do Conselho Fiscal: Rodrigo Rodrigues Braga; Conselheiro: Luiz Henrique Amâncio Faustino; 1º Conselheiro Suplente: Sergio Ferreira da Silva; 2º Conselheiro Suplente: Rogério Dantas.

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Secretário Municipal: Celso Jorge Caldeira

Rua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro - (11) 3293-2714 e (11) 3293-2715

Comitê Municipal de Uso do Viário

Ata de Reunião   |   Documento: 163931017

ATA DA 60ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMITÊ MUNICIPAL DE USO DO VIÁRIO (CMUV), INSTITUÍDO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 56.981, DE 10 DE MAIO DE 2016, DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, REALIZADA EM 27 DE AGOSTO DE 2026

1. Data, hora e local:

Reunião Ordinária do Comitê Municipal do Uso de Viário - CMUV, realizada aos vinte e sete dias do mês de agosto de dois mil e vinte e seis, às 10h, na modalidade virtual, conforme autorização do artigo 28 do Decreto Municipal nº 56.981, de 10 de maio de 2016.

2. Convocação e presença:

Foram convocados todos os membros do Comitê Municipal de Uso do Viário - CMUV, nos termos do artigo 27 do Decreto Municipal nº 56.981, de 10 de maio de 2016, designados por Portaria pelo Presidente do CMUV, conforme prevê o § 1º do mesmo dispositivo, quais sejam:

● Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte (SMT) - Celso Jorge Caldeira, que também preside o Comitê Municipal de Uso do Viário (CMUV);

● Representante da Secretaria Municipal da Fazenda (SF) - Luis Felipe Vidal Arellano;

● Representante da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL) - Paulo Leite Junior;

● Representante da Secretaria de Governo Municipal (SGM) - Fábio Augusto Martins Lepique;

● Representante da Secretaria Municipal de Subprefeituras (SMSUB) - Bárbara de Almeida Coelho;

● Representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras (SIURB) - José Roberto Kopenhagen;

● Representante da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) - Silvia Helena da Silva Drumond.

Encontravam-se presentes nesta 60º Reunião Ordinária do Comitê Municipal do Uso de Viário - CMUV, os seguintes membros:

● Representante da Secretaria de Governo Municipal (SGM) - Tarsila Amaral Fabre (suplente);

● Representante da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL) - Paulo Leite Junior;

● Representante da Secretaria Municipal da Fazenda (SF) - Evandro Luis Alpoim Freire (suplente); e

● Representante da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) - Silvia Helena da Silva Drumond.

3. Ordem do dia:

Nesse sentido, deu-se início aos competentes trabalhos.

Assim, mediante o assessoramento do Secretário Executivo, após a leitura da pauta encaminhada conjuntamente com a íntegra das informações pertinentes, tempestivamente, aos membros do CMUV, via correio eletrônico, foram deliberados, decididos e aprovados, por unanimidade dos presentes, os seguintes itens:

Aprovar a renovação do credenciamento da pessoa jurídica Easyjet Mobilidade Ltda. - “JET”, sociedade empresária limitada, devidamente inscrita no CNPJ/MF nº 51.358.263/0012-60, localizada na Avenida Paulista, nº 491, 1º andar, Conj. 11 - Bela Vista, São Paulo/SP, CEP: 01311-000, com eficácia ex tunc ao dia 24 de julho de 2026, para o fim específico de exploração do serviço de compartilhamento de patinetes elétricas acionadas por meio de plataformas digitais, nos termos do Decreto Municipal nº 58.907, de 09 de agosto de 2019, da Resolução CMUV nº 22, de 29 de outubro de 2019, seus anexos e alterações posteriores, e demais normativas incidentes (SEI nº 6020.2026/0028463-2); e

Aprovar a renovação do credenciamento da pessoa jurídica Whoosh Br Aluguel de Patinetes Ltda. - “WHOOSH”, sociedade limitada, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 46.040.789/0001-05, com sede na Rua Frei Caneca, 195, Consolação, São Paulo - SP, CEP: 01307-001, com eficácia ex tunc ao dia 20 de julho de 2026, para continuar explorando o serviço de compartilhamento de patinetes elétricas acionadas por meio de plataformas digitais, por novos 12 (doze) meses, como Operadora de Tecnologia de Micromobilidade - OTM, nos termos do Decreto Municipal nº 58.907, de 09 de agosto de 2019, da Resolução CMUV nº 22, de 29 de outubro de 2019, seus anexos e alterações posteriores, e demais normativas incidentes (SEI nº 6020.2026/0028465-9).

Durante a reunião, o Gestor da Informação esclareceu que, no âmbito de suas atribuições, as operadoras vêm cumprindo regularmente o compartilhamento de dados e o recolhimento dos preços públicos. Contudo, por estar retornando de férias, ressaltou a necessidade de confirmar previamente o cumprimento do artigo 11 da Resolução SMT/CMUV nº 22, de 29 de outubro de 2019. Por fim, comprometeu-se a emitir os pareceres conclusivos referentes aos processos SEI nº 6020.2026/0028465-9 e nº 6020.2026/0028463-2 até o dia 1º de setembro. Em seguida, o Secretário Executivo manifestou-se favoravelmente ao deferimento dos pedidos de recredenciamento, nos termos do artigo 4º, § 3º, da Resolução SMT/CMUV nº 22, de 29 de outubro de 2019. A aprovação fica condicionada, contudo, à posterior comprovação e ao atendimento das exigências formuladas pela CET e pelo Gestor da Informação. O Secretário ressaltou, ainda, que eventual descumprimento será objeto de análise para posterior deliberação pelo colegiado.

Ato contínuo, o colegiado do CMUV, conjuntamente com o Secretário Executivo, determinou que ambos os recredenciamentos sejam concedidos sob condição. Para tanto, as OTMs deverão, no prazo a ser fixado:

I - comprovar o integral atendimento e adequação às diretrizes dos pareceres da CET (SEI nº 6020.2026/0028465-9, doc. 163432292; e SEI nº 6020.2026/0028463-2, docs. 163520330 e 163865645);

II - comprovar o cumprimento do disposto no artigo 11 da Resolução SMT/CMUV nº 22, de 29 de outubro de 2019; e

III - manter, em sua totalidade, as obrigações inerentes à exploração do serviço de compartilhamento de patinetes elétricas via plataformas digitais nesta municipalidade.

4. Encerramento:

Nada mais havendo a tratar, a 60º Reunião Ordinária foi encerrada às 10h44min, lavrando-se esta ata que passa a ser assinada digitalmente pelos membros do CMUV que registraram presença, e pelo Secretário Executivo, e que será posteriormente publicada no diário oficial da municipalidade e no sítio eletrônico oficial do Comitê, na forma prevista no § 2º do artigo 27 c.c. artigo 29, parágrafo único, ambos do Decreto Municipal nº 56.981, de 10 de maio de 2016.

Celso Jorge Caldeira

Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte (SMT)

Presidente do Comitê Municipal de Uso do Viário (CMUV)

Evandro Luis Alpoim Freire (suplente)

Representante da Secretaria Municipal da Fazenda (SF)

Tarsila Amaral Fabre (suplente)

Representante da Secretaria de Governo Municipal (SGM)

Bárbara de Almeida Coelho

Representante da Secretaria Municipal de Subprefeituras (SMSUB)

José Roberto Kopenhagen

Representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras (SIURB)

Paulo Leite Junior

Representante da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL)

Silvia Helena da Silva Drumond

Representante da Secretaria Municipal de Saúde (SMS)

Rafael Toniato Mangerona

Secretário Executivo do Comitê Municipal de Uso do Viário (CMUV)

Renan Domingos Alves Vieira

Gestor da Informação do Comitê Municipal de Uso do Viário (CMUV)

Setor de Assessoria Jurídica

Edital   |   Documento: 163981897

EDITAL INFORMATIVO SMT/DTP nº 16 de 27 de agosto de 2026.

Processo Administrativo SEI nº 6020.2026/0046780-0

Relação de inscritos no sorteio de 310 alvarás de estacionamento da modalidade táxi da categoria acessível, adaptados para acessibilidade em conformidade com as especificações técnicas estabelecidas pela SMT, sem restrições quanto à qualificação do motorista.

Tendo em vista que no dia 26 de agosto de 2026 encerrou-se o prazo para pedido de reconsideração da lista de inscritos publicada no Diário Oficial da Prefeitura de 20 de agosto de 2026, a comissão criada pela Portaria SMT.DTP n.º 188 de 03 de agosto de 2026 para realizar o processo seletivo, organizar e coordenar todos os procedimentos necessários à realização do sorteio, informa que foram contabilizadas 16.882 inscrições definitivas, conforme relação de inscritos disponível por meio do link 163434595.

A distribuição da inscrição por categoria é a seguinte:

- Edital 1 (125 vagas PCD): 287 inscritos;

- Edital 2 (387 vagas tempo exercício): 3.175 inscritos;

- Edital 3 (319 vagas gênero feminino): 2.720 inscritos;

- Edital 4 (906 vagas híbrido/elétrico): 6.811 inscritos;

- Edital 5 (68 vagas sem restrições): 3.480 inscritos;

- Edital 6 (Acessível - 40 vagas PCD): 12 inscritos;

- Edital 7 (Acessível - 40 vagas tempo exercício): 16 inscritos;

- Edital 8 (Acessível - 310 vagas sem restrições): 382 inscritos.

Os sorteios serão realizados no dia 31 de agosto de 2026, por meio do software de escolha dos bilhetes premiados na nota fiscal paulistana, conforme estipulado no edital.

Os interessados inabilitados decorrem do fato do CONDUTAX apresentado não se encontrar em conformidade com o critério cronológico de validade estipulado no Edital.

LUCIANO JOSÉ DA SILVA

Presidente da Comissão instituída pela Portaria SMT.DTP nº 188/2026.

Edital   |   Documento: 163982419

EDITAL INFORMATIVO SMT/DTP nº 15 de 27 de agosto de 2026.

Processo Administrativo SEI nº 6020.2026/0046776-1

Relação de inscritos no sorteio de 40 alvarás de estacionamento da modalidade táxi da categoria acessível, adaptados para acessibilidade em conformidade com as especificações técnicas estabelecidas pela SMT destinados a motoristas com deficiência que comprovem o maior tempo de serviço.

Tendo em vista que no dia 26 de agosto de 2026 encerrou-se o prazo para pedido de reconsideração da lista de inscritos publicada no Diário Oficial da Prefeitura de 20 de agosto de 2026, a comissão criada pela Portaria SMT.DTP n.º 188 de 03 de agosto de 2026 para realizar o processo seletivo, organizar e coordenar todos os procedimentos necessários à realização do sorteio, informa que foram contabilizadas 16.882 inscrições definitivas, conforme relação de inscritos disponível por meio do link 163432621.

A distribuição da inscrição por categoria é a seguinte:

- Edital 1 (125 vagas PCD): 287 inscritos;

- Edital 2 (387 vagas tempo exercício): 3.175 inscritos;

- Edital 3 (319 vagas gênero feminino): 2.720 inscritos;

- Edital 4 (906 vagas híbrido/elétrico): 6.811 inscritos;

- Edital 5 (68 vagas sem restrições): 3.480 inscritos;

- Edital 6 (Acessível - 40 vagas PCD): 12 inscritos;

- Edital 7 (Acessível - 40 vagas tempo exercício): 16 inscritos;

- Edital 8 (Acessível - 310 vagas sem restrições): 382 inscritos.

Os sorteios serão realizados no dia 31 de agosto de 2026, por meio do software de escolha dos bilhetes premiados na nota fiscal paulistana, conforme estipulado no edital.

Os interessados inabilitados decorrem do fato do CONDUTAX apresentado não se encontrar em conformidade com o critério cronológico de validade estipulado no Edital.

LUCIANO JOSÉ DA SILVA

Presidente da Comissão instituída pela Portaria SMT.DTP nº 188/2026.

Edital   |   Documento: 163981010


EDITAL INFORMATIVO SMT/DTP nº 14 de 27 de agosto de 2026.

Processo Administrativo SEI nº 6020.2026/0046759-1

Relação de inscritos no sorteio de 40 alvarás de estacionamento da modalidade táxi da categoria acessível, adaptados para acessibilidade em conformidade com as especificações técnicas estabelecidas pela SMT destinados a motoristas com deficiência.

Tendo em vista que no dia 26 de agosto de 2026 encerrou-se o prazo para pedido de reconsideração da lista de inscritos publicada no Diário Oficial da Prefeitura de 20 de agosto de 2026, a comissão criada pela Portaria SMT.DTP n.º 188 de 03 de agosto de 2026 para realizar o processo seletivo, organizar e coordenar todos os procedimentos necessários à realização do sorteio, informa que foram contabilizadas 16.882 inscrições definitivas, conforme relação de inscritos disponível por meio do link 163980852.

A distribuição da inscrição por categoria é a seguinte:

- Edital 1 (125 vagas PCD): 287 inscritos;

- Edital 2 (387 vagas tempo exercício): 3.175 inscritos;

- Edital 3 (319 vagas gênero feminino): 2.720 inscritos;

- Edital 4 (906 vagas híbrido/elétrico): 6.811 inscritos;

- Edital 5 (68 vagas sem restrições): 3.480 inscritos;

- Edital 6 (Acessível - 40 vagas PCD): 12 inscritos;

- Edital 7 (Acessível - 40 vagas tempo exercício): 16 inscritos;

- Edital 8 (Acessível - 310 vagas sem restrições): 382 inscritos.

Os sorteios serão realizados no dia 31 de agosto de 2026, por meio do software de escolha dos bilhetes premiados na nota fiscal paulistana, conforme estipulado no edital.

Os interessados inabilitados decorrem do fato do CONDUTAX apresentado não se encontrar em conformidade com o critério cronológico de validade estipulado no Edital.

LUCIANO JOSÉ DA SILVA

Presidente da Comissão instituída pela Portaria SMT.DTP nº 188/2026.

Edital   |   Documento: 163982782

EDITAL INFORMATIVO SMT/DTP nº 13 de 27 de agosto de 2026

Processo Administrativo SEI nº 6020.2026/0046745-1

Relação de inscritos no sorteio de 68 alvarás de estacionamento da modalidade táxi da categoria comum sem restrições quanto à qualificação do motorista do veículo.

Tendo em vista que no dia 26 de agosto de 2026 encerrou-se o prazo para pedido de reconsideração da lista de inscritos publicada no Diário Oficial da Prefeitura de 20 de agosto de 2026, a comissão criada pela Portaria SMT.DTP n.º 188 de 03 de agosto de 2026 para realizar o processo seletivo, organizar e coordenar todos os procedimentos necessários à realização do sorteio, informa que foram contabilizadas 16.882 inscrições definitivas, conforme relação de inscritos disponível por meio do link 163434529.

A distribuição da inscrição por categoria é a seguinte:

- Edital 1 (125 vagas PCD): 287 inscritos;

- Edital 2 (387 vagas tempo exercício): 3.175 inscritos;

- Edital 3 (319 vagas gênero feminino): 2.720 inscritos;

- Edital 4 (906 vagas híbrido/elétrico): 6.811 inscritos;

- Edital 5 (68 vagas sem restrições): 3.480 inscritos;

- Edital 6 (Acessível - 40 vagas PCD): 12 inscritos;

- Edital 7 (Acessível - 40 vagas tempo exercício): 16 inscritos;

- Edital 8 (Acessível - 310 vagas sem restrições): 382 inscritos.

Os sorteios serão realizados no dia 31 de agosto de 2026, por meio do software de escolha dos bilhetes premiados na nota fiscal paulistana, conforme estipulado no edital.

Os interessados inabilitados decorrem do fato do CONDUTAX apresentado não se encontrar em conformidade com o critério cronológico de validade estipulado no Edital.

LUCIANO JOSÉ DA SILVA

Presidente da Comissão instituída pela Portaria SMT.DTP nº 188/2026.

Edital   |   Documento: 163983158

EDITAL INFORMATIVO SMT/DTP nº 12 de 27 de agosto de 2026.

Processo Administrativo SEI nº 6020.2026/0046739-7

Relação de inscritos no sorteio de 906 alvarás de estacionamento da modalidade táxi da categoria comum destinado à veículos de tecnologia elétrica ou híbrida.

Tendo em vista que no dia 26 de agosto de 2026 encerrou-se o prazo para pedido de reconsideração da lista de inscritos publicada no Diário Oficial da Prefeitura de 20 de agosto de 2026, a comissão criada pela Portaria SMT.DTP n.º 188 de 03 de agosto de 2026 para realizar o processo seletivo, organizar e coordenar todos os procedimentos necessários à realização do sorteio, informa que foram contabilizadas 16.882 inscrições definitivas, conforme relação de inscritos disponível por meio do link 163434328.

A distribuição da inscrição por categoria é a seguinte:

- Edital 1 (125 vagas PCD): 287 inscritos;

- Edital 2 (387 vagas tempo exercício): 3.175 inscritos;

- Edital 3 (319 vagas gênero feminino): 2.720 inscritos;

- Edital 4 (906 vagas híbrido/elétrico): 6.811 inscritos;

- Edital 5 (68 vagas sem restrições): 3.480 inscritos;

- Edital 6 (Acessível - 40 vagas PCD): 12 inscritos;

- Edital 7 (Acessível - 40 vagas tempo exercício): 16 inscritos;

- Edital 8 (Acessível - 310 vagas sem restrições): 382 inscritos.

Os sorteios serão realizados no dia 31 de agosto de 2026, por meio do software de escolha dos bilhetes premiados na nota fiscal paulistana, conforme estipulado no edital.

Os interessados inabilitados decorrem do fato do CONDUTAX apresentado não se encontrar em conformidade com o critério cronológico de validade estipulado no Edital.

LUCIANO JOSÉ DA SILVA

Presidente da Comissão instituída pela Portaria SMT.DTP nº 188/2026.

Edital   |   Documento: 163983465

EDITAL INFORMATIVO SMT/DTP nº 11 de 27 de agosto de 2026.

Processo Administrativo SEI nº 6020.2026/0046729-0

Relação de inscritos no sorteio de 319 alvarás de estacionamento da modalidade táxi da categoria comum destinado à candidatas do gênero feminino.

Tendo em vista que no dia 26 de agosto de 2026 encerrou-se o prazo para pedido de reconsideração da lista de inscritos publicada no Diário Oficial da Prefeitura de 20 de agosto de 2026, a comissão criada pela Portaria SMT.DTP n.º 188 de 03 de agosto de 2026 para realizar o processo seletivo, organizar e coordenar todos os procedimentos necessários à realização do sorteio, informa que foram contabilizadas 16.882 inscrições definitivas, conforme relação de inscritos disponível por meio do link 163434132.

A distribuição da inscrição por categoria é a seguinte:

- Edital 1 (125 vagas PCD): 287 inscritos;

- Edital 2 (387 vagas tempo exercício): 3.175 inscritos;

- Edital 3 (319 vagas gênero feminino): 2.720 inscritos;

- Edital 4 (906 vagas híbrido/elétrico): 6.811 inscritos;

- Edital 5 (68 vagas sem restrições): 3.480 inscritos;

- Edital 6 (Acessível - 40 vagas PCD): 12 inscritos;

- Edital 7 (Acessível - 40 vagas tempo exercício): 16 inscritos;

- Edital 8 (Acessível - 310 vagas sem restrições): 382 inscritos.

Os sorteios serão realizados no dia 31 de agosto de 2026, por meio do software de escolha dos bilhetes premiados na nota fiscal paulistana, conforme estipulado no edital.

Os interessados inabilitados decorrem do fato do CONDUTAX apresentado não se encontrar em conformidade com o critério cronológico de validade estipulado no Edital.

LUCIANO JOSÉ DA SILVA

Presidente da Comissão instituída pela Portaria SMT.DTP nº 188/2026.

Edital   |   Documento: 163983762

EDITAL INFORMATIVO SMT/DTP nº 10 de 27 de agosto de 2026.

Processo Administrativo SEI nº 6020.2026/0046693-5

Relação de inscritos no sorteio de 387 alvarás de estacionamento da modalidade táxi da categoria comum para motoristas que comprovem maior tempo em exercício.

Tendo em vista que no dia 26 de agosto de 2026 encerrou-se o prazo para pedido de reconsideração da lista de inscritos publicada no Diário Oficial da Prefeitura de 20 de agosto de 2026, a comissão criada pela Portaria SMT.DTP n.º 188 de 03 de agosto de 2026 para realizar o processo seletivo, organizar e coordenar todos os procedimentos necessários à realização do sorteio, informa que foram contabilizadas 16.882 inscrições definitivas, conforme relação de inscritos disponível por meio link 163433911.

A distribuição da inscrição por categoria é a seguinte:

- Edital 1 (125 vagas PCD): 287 inscritos;

- Edital 2 (387 vagas tempo exercício): 3.175 inscritos;

- Edital 3 (319 vagas gênero feminino): 2.720 inscritos;

- Edital 4 (906 vagas híbrido/elétrico): 6.811 inscritos;

- Edital 5 (68 vagas sem restrições): 3.480 inscritos;

- Edital 6 (Acessível - 40 vagas PCD): 12 inscritos;

- Edital 7 (Acessível - 40 vagas tempo exercício): 16 inscritos;

- Edital 8 (Acessível - 310 vagas sem restrições): 382 inscritos.

Os sorteios serão realizados no dia 31 de agosto de 2026, por meio do software de escolha dos bilhetes premiados na nota fiscal paulistana, conforme estipulado no edital.

Os interessados inabilitados decorrem do fato do CONDUTAX apresentado não se encontrar em conformidade com o critério cronológico de validade estipulado no Edital.

LUCIANO JOSÉ DA SILVA

Presidente da Comissão instituída pela Portaria SMT.DTP nº 188/2026.

Edital   |   Documento: 163984011

EDITAL INFORMATIVO SMT/DTP nº 09 de 27 de agosto de 2026.

Processo Administrativo SEI nº 6020.2026/0046693-5

Relação de inscritos no sorteio de 125 alvarás de estacionamento da modalidade táxi da categoria comum, destinados a motorista com deficiência.

Tendo em vista que no dia 26 de agosto de 2026 encerrou-se o prazo para pedido de reconsideração da lista de inscritos publicada no Diário Oficial da Prefeitura de 20 de agosto de 2026, a comissão criada pela Portaria SMT.DTP n.º 188 de 03 de agosto de 2026 para realizar o processo seletivo, organizar e coordenar todos os procedimentos necessários à realização do sorteio, informa que foram contabilizadas 16.882 inscrições definitivas, conforme relação de inscritos disponível por meio do link 163433622.

A distribuição da inscrição por categoria é a seguinte:

- Edital 1 (125 vagas PCD): 287 inscritos;

- Edital 2 (387 vagas tempo exercício): 3.175 inscritos;

- Edital 3 (319 vagas gênero feminino): 2.720 inscritos;

- Edital 4 (906 vagas híbrido/elétrico): 6.811 inscritos;

- Edital 5 (68 vagas sem restrições): 3.480 inscritos;

- Edital 6 (Acessível - 40 vagas PCD): 12 inscritos;

- Edital 7 (Acessível - 40 vagas tempo exercício): 16 inscritos;

- Edital 8 (Acessível - 310 vagas sem restrições): 382 inscritos.

Os sorteios serão realizados no dia 31 de agosto de 2026, por meio do software de escolha dos bilhetes premiados na nota fiscal paulistana, conforme estipulado no edital.

Os interessados inabilitados decorrem do fato do CONDUTAX apresentado não se encontrar em conformidade com o critério cronológico de validade estipulado no Edital.

LUCIANO JOSÉ DA SILVA

Presidente da Comissão instituída pela Portaria SMT.DTP nº 188/2026.

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Contabilidade

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163900056

INTERESSADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM - COORDENADORIA GERAL DE GESTÃO E MODERNIZAÇÃO - CGGM.

ASSUNTO: CONTRATO N º 011/PGM/2026 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO (STFC), POR MEIO DE ENTRONCAMENTOS SIP E SERVIÇOS DE DISCAGEM DIRETA A RAMAL (DDR), SERVIÇOS ESTES DESTINADOS AO TRÁFEGO DE CHAMADAS LOCAIS, DE LONGA DISTÂNCIA NACIONAL E DE LONGA DISTÂNCIA INTERNACIONAL, ENTRE AS UNIDADES DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO (PMSP) E A REDE PÚBLICA DE TELEFONIA, COM FORNECIMENTO DE CENTRAL DE COMUNICAÇÃO DE VOZ HÍBRIDA, COM DDR, EM REGIME DE LOCAÇÃO, COM SERVIÇO DE INSTALAÇÃO, GERENCIAMENTO E MANUTENÇÃO, EM CONCORDÂNCIA COM OS NORMATIVOS PUBLICADOS PELA ANATEL/UIT-T PARA ATENDIMENTO DA PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. º 015/SEGES-COBES/2025.

OBJETO: AUTORIZAÇÃO PARA PAGAMENTO CENTRALIZADO NA MATRIZ.

DESPACHO nº 1156/2026-PGM.CGGM

I - Em face dos elementos que instruem o presente no documento 163899995, e em especial a manifestação desta Assessoria Jurídica sob documento 163900033, bem como à luz do disposto no Decreto nº 64.008/2025, da competência a mim atribuída pelo artigo 19 incisos V e VI do Decreto nº 57.263/2016, e pela Portaria PGM.G nº 24/2017, com redação que lhe atribuiu a Portaria PGM 71/2023, AUTORIZO a realização dos pagamentos decorrentes do termo de Contrato n.º 011//PGM/2026 (serviços de STFC executados e faturados pela Filial Paulista Algar Telecom S.A., inscrita no CNPJ nº 71.208.516/0119-66) mediante crédito em conta corrente de titularidade de sua Matriz (CNPJ n.º 71.208.516/0001-74), junto ao Banco do Brasil S.A. (Agência 1893-7, Conta Corrente 207.001-4), estendendo-se essa autorização a todo o período de vigência da contratação.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se, a seguir, à Divisão de Contabilidade da PGM para adoção das providências subsequentes.

Balanço   |   Documento: 163903178

FEPGMSP - BALANCETE FINANCEIRO; ORÇAMENTÁRIO E DE RESTOS A PAGAR DO MÊS DE JULHO DE 2026

Em atendimento ao disposto no art. 5º do Decreto Municipal nº 56.313/2015, combinado com o art. 4º da Portaria Municipal nº 266/2016, procedemos à publicação dos demonstrativos contábeis do Fundo Especial da Procuradoria Geral do Município de São Paulo - FEPGMSP referentes ao mês de Julho de 2026, conforme documento nº 163629189.

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Orçamento e Gestão

Despacho   |   Documento: 163953343

Processo: 6021.2023/0006330-0.

Interessado: Procuradoria Geral do Município.

Assunto: Emissão de Notas de Empenhos e Liquidações no exercício. Pagamento de Honorários Advocatícios aos Procuradores Aposentados em agosto/2026.

DESPACHO nº 1.157/2026-PGM.CGGM

I - Em face dos elementos que instruem o presente, do encaminhamento de SEGES/COGEP/DGF-2 no doc. 163897655 e do Diretor de Orçamento e Gestão no doc. 163953084, bem como à luz do disposto no Decreto nº 64.904/2026, da competência a mim atribuída pelo artigo 19 incisos IV e V do Decreto nº 57.263/2016, e pela Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho e Liquidações e Pagamentos, onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2100.3.1.90.16.00.08.1.759.1655.0 no valor total de R$ 8.556.291,98 (oito milhões, quinhentos e cinqüenta e seis mil, duzentos e noventa e um reais e noventa e oito centavos) do orçamento vigente, para o pagamento de honorários advocatícios aos Procuradores Aposentados, referente a agosto de 2026, de acordo com a legislação em vigor. Os empenhos para agosto/2026 deverão ser confeccionados na seguinte composição e CNPJ:

- Fundo Financeiro-FUNFIN CNPJ 46.252.639/0001-65 dotação 39.10.03.122.4001.2100.3.1.90.16.00.08.1.759.1655.0 R$ 2.165.401,61 (dois milhões, cento e sessenta e cinco mil, quatrocentos e um reais e sessenta e um centavos) e

- Fundo Previdenciário-FUNPREV CNPJ 46.252.357/0001-68 dotação 39.10.03.122.4001.2100.3.1.90.16.00.08.1.759.1655.0 R$ 6.390.890,37 (seis milhões, trezentos e noventa mil, oitocentos e noventa reais e trinta e sete centavos).

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a seguir para a SAF/DOG, para a emissão e liquidação dos empenhos.

São Paulo, 27 de agosto de 2026

FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Responsável pela Execução Orçamentária

Procuradoria Geral do Município

OAB/SP nº 255.898

PGM/Conselho da Procuradoria Geral do Município

Ata   |   Documento: 163947860

CONSELHO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

ATA 7ª REUNIÃO ORDINÁRIA - 2026

Aos vinte e sete dias do mês de julho de dois mil e vinte e seis, às dez horas e 30 minutos, por videoconferência através do aplicativo "Microsoft Teams", reuniu-se o Conselho da Procuradoria Geral do Município, sob a presidência da Sra. Procuradora-Geral, Dra. Luciana Sant’Ana Nardi, presente o Sr. Procurador-Geral Adjunto, Dr. Vinicius Gomes dos Santos e os Conselheiros: Dr. William Alexandre Calado, Procurador Diretor do Departamento Judicial; Dra. Rachel Mendes Freire de Oliveira, Procuradora Diretora do Departamento de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio; Dra. Ludmila Angela Acquati Velloso dos Santos, Procuradora Diretora do Departamento de Desapropriações; Dr. Eduardo Andre Souza de Melo, Procurador Diretor do Departamento Fiscal; Dr. Makarius Sepetauskas, Procurador Diretor do Departamento de Procedimentos Disciplinares; Dr. Carlos José Galvão, Procurador Chefe da Procuradoria da Fazenda Municipal; Dr. Danilo de Arruda Guazeli Paiva (Suplente), Procurador Representante da Classe PRM 3; Dr. Luis Felipe Ferreira Mendonça Cruz (Suplente), Procuradores Representantes da classe PRM 2; Dr. Artur de Albuquerque Torres (Suplente), Procurador Representante da classe PRM 1; Dr. Gabriel Silvestre Goitia Garcia (Suplente), Procurador Representante de Assessoria Jurídica; Dr. Marcos Augusto Carboni (Titular), Procurador Representante de Assessoria Jurídica; Dra. Nicolle Chistien Mesquita Marques Megda (Titular), Procuradora Representante de Assessoria Jurídica; Dra. Tatiana Regina Renno Sutto, Procuradora Aposentada representante da Comissão da CFAVH; Dr. Marcos Behr Gomes Jardim, Procurador Representante da Comissão CFAVH; Dr. Victor Miniolli dos Santos Sato, Procurador da Comissão CFAVH; Dr. Hugo Leonardo Vasconcelos Duarte, Procurador Representante da Comissão CFAVH; Dra. Daniele Dobner dos Santos, Presidente da Associação dos Procuradores do Município de São Paulo. Ainda estavam presentes, Dr. Fabio Vicente Vetritti Filho, Procurador Coordenador da Coordenação Geral de Gestão e Modernização e Dr. Roberto Angotti Filho, Procurador Coordenador do Centro de Estudos Jurídicos.

Instalada a sessão, os trabalhos desenvolveram-se de acordo com a seguinte ordem do dia:

A Sra. Presidente iniciou a sessão e, na sequência, passou a palavra ao Dr. Vinicius, que iniciou a apresentação dos assuntos constantes da pauta, os quais foram apreciados conforme a ordem dos trabalhos, não necessariamente seguindo a ordem numérica estabelecida na pauta.

1) Concurso de remoção: O Dr. Vinicius solicitou ao Dr. Fabio que expusesse o edital para ciência dos membros do Conselho e sugeriu à Sra. Presidente que a matéria fosse submetida à votação. A Sra. Presidente, então, deliberou pela votação, sendo a matéria aprovada por unanimidade.

2) Regulamentação Interna da Lei nº 18.038/23: A Sra. Presidente passou a palavra ao Dr. Fabio, que apresentou relato acerca da avaliação do requerimento e do e-mail recebido da Associação dos Procuradores do Município em 21 de julho. Após as discussões, a Sra. Presidente submeteu a matéria à votação sendo aprovado por unanimidade.

3) Edital Transação Tributária: A Sra. Presidente passou a relatar o conteúdo do edital. Em seguida, passou a palavra ao Dr. Eduardo para complementar as informações. Após os esclarecimentos, a Sra. Presidente submeteu a matéria à votação, sendo o edital aprovado por unanimidade.

4) Assuntos Gerais: não houve manifestação.

Sem novas manifestações, deu-se por encerrada a reunião.

A presente ata foi aprovada por unanimidade.

Nada mais havendo a tratar, deu-se por encerrada a sessão e eu, Margareth Barsotti Zillig Raduan, lavrei a presente ata. Tratou-se de reunião realizada por meio virtual, em que se fizeram presentes a Presidente do Conselho, demais Conselheiros e convidados: Luciana Sant’Ana Nardi, Vinicius Gomes dos Santos, William Alexandre Calado, Rachel Mendes Freire de Oliveira, Ludmila Angela Acquati Velloso dos Santos, Eduardo Andre Souza de Melo, Makarius Sepetauskas, Carlos José Galvão, Danilo de Arruda Guazeli Paiva, Luis Felipe Ferreira Mendonça Cruz, Carla Cristina Aude Guimarâes, Gabriel Silvestre Goitia Garcia, Marcos Augusto Carboni, Nicolle Chistien Mesquita Marques Megda, Tatiana Regina Renno Sutto, Marcos Behr Gomes Jardim, Victor Miniolli dos Santos Sato, Hugo Leonardo Vasconcelos Duarte, Daniele Dobner dos Santos, Fabio Vicente Vetritti Filho e Roberto Angotti Filho.

Departamento de Desapropriações

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163924041

Interessado: JULIANA BARROTE ZAPPAROLLI

Assunto: Pagamento de honorários de Assistente Técnico

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente e à luz do disposto no Art. 27 da Lei nº 17.224/19, no Decreto nº 59.270/20 e na Ordem Interna nº 01/2020/DESAP.G; considerando a competência delegada na Portaria nº 09/2020 - PGM/CGGM e com fulcro no Art. 82 do Código de Processo Civil, AUTORIZO, a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.00.21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.36.00.00 do orçamento vigente no valor de R$ 8.775,00 (oito mil, setecentos e setenta e cinco reais), conforme nota de reserva de recursos (Doc. 163899213), em nome de JULIANA BARROTE ZAPPAROLLI, CPF nº 051.708.058-37, correspondente ao pagamento dos honorários de Assistente Técnico em virtude dos serviços prestados na ação de desapropriação de autos nº 1087486-41.2023.8.26.0053 - 4ª VFP

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis, e após, à DESAP 12, a fim de que o pagamento seja registrado no SIAJ e o valor possa ser eventualmente cobrado da parte contrária, caso vencida, na forma do art. 2º, §4º do Decreto 59.270/20.

São Paulo, 27 de agosto de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163922465

Assunto: Depósito da oferta para fins de imissão na posse de imóvel necessário à implantação do Melhoramento Público “Viário Cocaia - Ponte Graúna Gaivotas”

Objeto:   Autorização para emissão de Nota de Empenho 

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente e pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 98.00.98.22.15.451.4007.5.100.4.4.90.61.00.08, no valor de R$ 126.430,80 (cento e vinte e seis mil, quatrocentos e trinta reais e oitenta centavos) do orçamento vigente, conforme a nota de reserva de recursos, efetivada no processo administrativo nº 6022.2026/0002482-8 correspondente ao depósito da oferta para fins de imissão na posse de imóvel necessário à implantação do Melhoramento Público “Viário Cocaia - Ponte Graúna Gaivotas”, no âmbito da ação expropriatória de autos nº 1134233-44.2026.8.26.0053 - 14ª VFP.

2. Publique-se. 

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências pertinentes.

São Paulo, 27 de agosto de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163921909

Assunto: Depósito da oferta para fins de imissão na posse de imóvel necessário à implantação do Melhoramento Público “Viário Cocaia - Ponte Graúna Gaivotas”

Objeto:   Autorização para emissão de Nota de Empenho 

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente e pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 98.00.98.22.15.451.4007.5.100.4.4.90.61.00.08, no valor de R$385.890,89 ((trezentos e oitenta e cinco mil, oitocentos e noventa reais e oitenta e nove centavos) do orçamento vigente, conforme a nota de reserva de recursos, efetivada no processo administrativo nº 6022.2026/0002485-2, correspondente ao depósito da oferta para fins de imissão na posse de imóvel necessário à implantação do Melhoramento Público “Viário Cocaia - Ponte Graúna Gaivotas”, no âmbito da ação expropriatória de autos nº 1134683-84.2026.8.26.0053 - 14ª VFP.

2. Publique-se. 

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências pertinentes.

São Paulo, 27 de agosto de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163920656

Assunto: Depósito da oferta para fins de imissão na posse de imóvel necessário à implantação do Melhoramento Público “Viário Cocaia - Ponte Graúna Gaivotas”

Objeto:   Autorização para emissão de Nota de Empenho 

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente e pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 22.00.22.10.15.451.4007.5.100.4.4.90.61.00.00, no valor de R$125.977,20 (cento e vinte e cinco mil, novecentos e setenta e sete reais e vinte centavos) do orçamento vigente, conforme a nota de reserva de recursos, efetivada no processo administrativo nº 6022.2026/0002484-4, correspondente ao depósito da oferta para fins de imissão na posse de imóvel necessário à implantação do Melhoramento Público “Viário Cocaia - Ponte Graúna Gaivotas”, no âmbito da ação expropriatória de autos nº 1134675-10.2026.8.26.0053 - 14ª VFP.

2. Publique-se. 

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências pertinentes.

São Paulo, 27 de agosto de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163920260

Interessado: MARINA ROLFSEN

Assunto: Pagamento de honorários provisórios de Perito Judicial na Ação de desapropriação de autos nº 1132148-85.2026.8.26.0053 - 6ª VFP

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente, bem como pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G e com fulcro no Art. 82 do Código de Processo Civil, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.00.21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.91.00.00 do orçamento vigente no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) conforme nota de reserva de recursos (Doc. 163903766), em nome de MARINA ROLFSEN, CPF nº 285.031.928-70, correspondente ao pagamento dos honorários periciais provisórios fixados em juízo.

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis.

São Paulo, 27 de agosto de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163960695

Interessado: ANTONIO MARCOS PERCÁRIO

Assunto: Pagamento de honorários de Assistente Técnico

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente e à luz do disposto no Art. 27 da Lei nº 17.224/19, no Decreto nº 59.270/20 e na Ordem Interna nº 01/2020/DESAP.G; considerando a competência delegada na Portaria nº 09/2020 - PGM/CGGM e com fulcro no Art. 82 do Código de Processo Civil, AUTORIZO, a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.00.21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.36.00.00 do orçamento vigente no valor de R$ 10.800,00 (Dez mil e oitocentos reais), conforme nota de reserva de recursos (Doc. 163942231), em nome de ANTONIO MARCOS PERCÁRIO, CPF nº 033.521.518-14, correspondente ao pagamento dos honorários de Assistente Técnico em virtude dos serviços prestados na ação de desapropriação de autos nº 1068582-70.2023.8.26.0053 - 12ª VFP

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis, e após, à DESAP 12, a fim de que o pagamento seja registrado no SIAJ e o valor possa ser eventualmente cobrado da parte contrária, caso vencida, na forma do art. 2º, §4º do Decreto 59.270/20.

São Paulo, 27 de agosto de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163969278

Assunto: Depósito da oferta para fins de imissão na posse de imóvel necessário à implantação do Melhoramento Público “Viário Cocaia - Ponte Graúna Gaivotas”

Objeto:   Autorização para emissão de Nota de Empenho 

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente e pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 98.00.98.22.15.451.4007.5.100.4.4.90.61.00.00, no valor de R$ 396.080,26 (trezentos e noventa e seis mil, oitenta reais e vinte e seis centavos) do orçamento vigente, conforme a nota de reserva de recursos, efetivada no processo administrativo nº 6022.2026/0002486-0 correspondente ao depósito da oferta para fins de imissão na posse de imóvel necessário à implantação do Melhoramento Público “Viário Cocaia - Ponte Graúna Gaivotas”, no âmbito da ação expropriatória de autos nº 1134688-09.2026.8.26.0053 - 14ª VFP.

2. Publique-se. 

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências pertinentes.

São Paulo, 27 de agosto de 2026.

PGM/Gabinete do Procurador Geral

Edital   |   Documento: 163989888

EDITAL DE TRANSAÇÃO PGM Nº01/2026

TORNA PÚBLICA PROPOSTA DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO PARA ADESÃO À TRANSAÇÃO EXCEPCIONAL NA COBRANÇA DA DÍVIDA ATIVA DO MUNICÍPIO

A PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE tornar pública proposta da Procuradoria Geral do Município de São Paulo de modalidade excepcional de Transação por Adesão no contencioso judicial, destinada à resolução consensual dos litígios relativos aos créditos tributários, que se regerá pelo artigo 171 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), pela Lei Municipal nº 17.324, de 18 de março de 2020, em especial pelo artigo 27-A, incluído pela Lei Municipal 18.525, de 20 de agosto de 2026, pelo Decreto Municipal nº 60.939, de 23 de dezembro de 2021,pela Portaria PGM nº 48, de 10 de abril de 2023, e por este Edital.

1. DO OBJETO DA TRANSAÇÃO

1.1. São elegíveis à transação, na forma estabelecida por este Edital,créditos tributários objeto de contencioso judicial, assim compreendidos aqueles que:

1.1.1. sejam objeto de discussão judicial instaurada até 31 de julho de 2026 por meio de embargos à execução fiscal, exceção de pré-executividade ou ação judicial;

1.1.2. estejam inscritos em dívida ativa até a data de formalização do pedido de transação, ajuizados ou a ajuizar,e originados em fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024 ou, tratando-se de multas pelo descumprimento de obrigação acessória, aqueles que tenham sido lançados até 31 de dezembro de 2024;

1.2. Ainda que inscritos em dívida ativa, não são elegíveis créditos:

1.2.1. não tributários;

1.2.2. referentes ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições - Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que será objeto de Edital posterior e específico;

1.2.3. que estejam incluídos em parcelamento em curso, ressalvado o parcelamento de créditos inscritos em dívida ativa sem concessão de descontos, ficando o sujeito passivo ciente de que, nesta hipótese, a migração ocasionará o rompimento do parcelamento em curso, mas a transação abrangerá única e tão somente os créditos elegíveis nos termos deste edital, devendo ser formalizado reparcelamento para os créditos remanescentes de sua titularidade através do portal dividaativa.prefeitura.sp.gov.br, nos termos da legislação vigente;

1.2.4. referentes a fração ideal do IPTU incidente sobre imóveis com área maior já desdobrada, englobada ou remembrada, nos termos da Lei nº 14.125, de 29 de dezembro de 2005.

1.2.5. que não atendam, rigorosamente, o disposto no item 1.1.

1.3. É vedada a adesão de empresas com falência decretada.

1.4. É vedada a adesão de sujeitos passivos com rescisão de transação nos últimos 2 (dois) anos, ainda que relativa a créditos distintos do mesmo CPF ou CNPJ, enquadrado nos critérios previstos no subitem 1.1.

1.5. Créditos oriundos de parcelamentos rompidos no âmbito de programas de parcelamento incentivado, instituídos anteriormente à abertura deste programa de transação por adesão, poderão ser transacionados e serão consolidados na forma estabelecida neste edital.

1.6. O disposto no item 1.1. aplica-se, inclusive, aos casos em que os juros dos débitos já tenham sido retificados em decorrência de decisão judicial ou revisão administrativa.

1.7. Para os créditos abrangidos pela adesão os valores serão previamente recalculados tomando-se por base os valores do principal e da multa apurados na data do vencimento, sobre os quais incidirão juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, acumulada mensalmente e incidente uma única vez, a partir do primeiro dia do mês subsequente ao do vencimento, aplicando-se 1% (um por cento) no mês em que o pagamento estiver sendo efetuado, em substituição aos critérios de atualização monetária e de juros de mora previstos no art. 1º da Lei nº 10.734, de 30 de junho de 1989.

1.8. Sobre os créditos a serem transacionados na forma deste edital, neles incluída a multa, incidirão juros na forma prevista no item 1.7, até a data da formalização do pedido de ingresso, bem como custas, despesas processuais e honorários advocatícios devidos em razão do procedimento de cobrança da Dívida Ativa.

2. DO PRAZO PARA ADESÃO

2.1. A adesão à transação de que trata este Edital poderá ser formalizada pelos sujeitos passivos com créditos inscritos em dívida ativa até a data de formalização do pedido de transação, a partir de 00h00min00s (zero horas, zero minutos e zero segundos), horário de Brasília, do dia 14 de setembro de 2026 até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia 15 de outubro de 2026, por meio de acesso à plataforma disponível no endereço fiqueemdia.prefeitura.sp.gov.br/tdm.

3. DOS BENEFÍCIOS, PRAZOS E FORMAS DE PAGAMENTO OFERECIDOS

3.1.Os sujeitos passivos deverão selecionar os créditos de sua titularidade que forem elegíveis à transação na forma do item 1.1 deste edital, sujeitando-se aos benefícios, prazos, formas de pagamento e demais disposições descritas a seguir.

3.2. Sobre os créditos calculados na forma prevista no item 1.7,serão concedidos descontos, preservado o valor do tributo na data do seu vencimento, nos seguintes parâmetros:

a) 90% (noventa por cento) sobre os juros equivalentes à taxa SELIC e sobre as multasna hipótese de pagamento em parcela única;

b) 80% (oitenta por cento)sobre os juros equivalentes à taxa SELIC e sobre as multas na hipótese de pagamento em até 3 (três) parcelas; ou

c) 70% (setenta por cento)sobre os juros equivalentes à taxa SELIC e sobre as multas na hipótese de pagamento em até 6 (seis) parcelas;

3.2.1.Excepcionalmente, considerando a especificidade das circunstâncias processuais das teses firmadas pelo STF nos Temas 1217 e 1419 de repercussão geral, a respectiva verba honorária, recalculada nos termos do item 1.7 deste edital, será reduzida consoante a opção de pagamento escolhida na mesma gradação aplicável às multas.

3.3. Entende-se por multa, para os fins do item 3.2., as penalidades pecuniárias de natureza moratória ou punitiva, devidas pelo não recolhimento do tributo, bem como aquelas impostas em razão do descumprimento ou cumprimento a destempo de obrigação tributária acessória, nos termos do § 3º do art. 113 do Código Tributário Nacional.

3.4. Nas transações formalizadas na modalidade de pagamento a vista não será possível nenhuma forma de pagamento parcial, nem mesmo por amortização com depósito judicial;

3.5. Não será admitida transação com prazo superior a 6 (seis) meses para extinção das dívidas transacionadas, bem como nenhuma parcela poderá ser inferior a:

a) R$ 50,00 (cinquenta reais) para as pessoas físicas;

b) R$ 300,00 (trezentos reais) para as pessoas jurídicas.

3.6. A transação deverá ser realizada através da plataforma disponibilizada no endereço fiqueemdia.prefeitura.sp.gov.br/tdm.

3.7. Considera-se como valor da transação, o valor correspondente à diferença entre o somatório do valor atualizado dos créditos transacionados até a data da adesão à transação, nos termos do “caput” do artigo 5º da Portaria PGM nº 48, de 10 de abril de 2023, e o valor correspondente às reduções decorrentes do recálculo previsto no item 1.7 somadas aos descontos previstos no item 3.2.

3.8. Em todas as modalidades de pagamento:

a) o vencimento da parcela única ou da primeira parcela relativa à transação dar-se-á no último dia útil da quinzena subsequente ao da adesão à proposta de transação;

b) a parcela única ou a primeira parcela relativa à transação deverá ser paga por meio do Documento de Arrecadação do Município de São Paulo - DAMSP, que deverá ser impresso no momento da adesão à proposta de transação no endereço fiqueemdia.prefeitura.sp.gov.br/tdm;

c) com a primeira parcela ou parcela única relativa à transação deverá ser pago o total das custas e despesas processuais relativas às execuções fiscais;

d) o valor da verba honorária decorrente da cobrança dos créditos transacionados deverá ser recolhido em idêntico número de parcelas e atualizado pelos mesmos índices aplicáveis ao valor da transação;

e) o pagamento de parcela ou parcela única do valor da transação fora do prazo legal implicará cobrança da multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso sobre o valor da parcela devida e não paga, até o limite de 20% (vinte por cento), acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC;

f) a ausência de recolhimento da parcela única ou da primeira parcela em até 60 (sessenta) dias contados do seu vencimento implicará o cancelamento da transação, com as consequências previstas no § 4º do artigo 5º da Portaria PGM nº 48, de 10 de abril de 2023.

3.9. Na modalidade de pagamento em parcelas mensais:

a) o valor de cada parcela será obtido mediante a divisão do valor da transação pelo número de prestações solicitadas pelo sujeito passivo na plataforma de adesão disponibilizada no endereço fiqueemdia.prefeitura.sp.gov.br/tdm, observando-se o valor mínimo de cada parcela conforme estabelecido no item 3.2;

b) o vencimento da primeira parcela dar-se-á no último dia útil da quinzena subsequente ao da adesão à proposta de transação, e as demais, iguais e sucessivas, no último dia útil dos meses subsequentes;

c) por ocasião do pagamento de cada parcela, serão acrescidos juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da adesão à proposta de transação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado;

d) o pagamento de qualquer parcela fora do prazo legal implicará cobrança da multa moratória prevista no subitem 3.5, “e” deste edital.

e) o sujeito passivo, quando pessoa jurídica, deverá autorizar o débito automático das parcelas em conta-corrente, mantida em instituição bancária cadastrada pelo Município;

f) excepcionalmente, no caso de sujeitos passivos que não mantenham, justificadamente, conta-corrente em instituição bancária cadastrada pelo Município, poderá ser afastada a exigência do subitem 3.7, “e”, deste edital;

g) Quando o sujeito passivo interessado em aderir à transação for pessoa física, poderá ser exigida autorização de débito automático do valor correspondente às parcelas subsequentes à primeira, em conta-corrente mantida em instituição financeira previamente cadastrada pelo Município.

3.10. Os valores depositados em juízo para garantia das execuções fiscais e ações judiciais envolvendo os créditos transacionados deverão ser integralmente imputados no valor da transação formalizada para pagamento parcelado, resolvendo-se o saldo devedor por meio de pagamento ou parcelamento e eventual saldo credor por devolução em uma das ações nas quais os depósitos foram efetuados.

3.11. Na hipótese da utilização de depósito judicial, incumbe exclusivamente ao Aderente diligenciar a realização do levantamento, sendo que o abatimento no saldo devedor, a ser realizado pelas unidades de execução da Procuradoria Geral do Município, considerará o momento em que efetivado este levantamento.

3.12. Na hipótese de demora do levantamento dos valores depositados em juízo causada por mecanismos judiciários ou por qualquer demora não atribuível à Fazenda Pública, as parcelas continuarão a ser acrescidas nos termos da Portaria PGM n.º 48, de 10 de abril de 2023, não fazendo jus o sujeito passivo a qualquer graça ou abono dos correspondentes acréscimos, assim como ficarão mantidas as datas de vencimento das parcelas, bem como as penalidades decorrentes de eventual inadimplemento, inclusive cancelamento da transação pela ausência de pagamento da primeira prestação ou parcela única.

3.13. As parcelas poderão ser pagas antecipadamente pelo contribuinte diretamente na plataforma fiqueemdia.prefeitura.sp.gov.br/tdm, opção “acompanhamento”, observada a ordem decrescente de seus prazos de vencimento, não se alterando, nessa hipótese, nenhuma condição original do parcelamento, devendo o contribuinte saldar também a prestação do mês que já esteja disponível no sistema ou agendada para débito automático, bem como prestações anteriores que porventura ainda estiverem sem pagamento.

4. DOS COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES

4.1. Ao aderir a proposta, o sujeito passivo deverá:

a) declarar que não utiliza a transação de forma abusiva, com a finalidade de limitar, falsear ou prejudicar de qualquer forma a livre concorrência ou a livre iniciativa econômica;

b) declarar que não utiliza pessoa natural ou jurídica interposta para ocultar ou dissimular a origem ou a destinação de bens, de direitos e de valores, seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários de seus atos, em prejuízo da Fazenda Pública municipal;

c) declarar que não alienou nem onerou bens ou direitos sem a devida comunicação ao órgão da Fazenda Pública municipal competente, quando exigível em decorrência de lei;

d) declarar ciência de que a adesão à proposta de transação implica a aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas na Lei Municipal nº 17.324, de 18 de março de 2020, no Decreto Municipal nº 60.939, de 23 de dezembro de 2021, na Portaria PGM nº 48, de 10 de abril de 2023, e, neste edital, constitui confissão irrevogável e irretratável dos créditos por ela abrangidos, com reconhecimento expresso de sua certeza e liquidez, produzindo os efeitos previstos no artigo 174, parágrafo único, inciso IV, do Código Tributário Nacional, e no artigo 202, inciso VI, do Código Civil;;

e) declarar ciência de que a adesão à proposta de transação implica a desistência dos embargos à execução e de outras ações antiexacionais que tenham por objeto os créditos transacionados, inclusive eventuais direito ou pretensão em ações coletivas das quais o aderente seja beneficiário, bem como renúncia ao direito sobre o qual se fundam, devendo-se proceder ao recolhimento das respectivas custas e despesas processuais;

f) declarar ciência de que a adesão à proposta de transação implica a aceitação da imputação, ao valor da transação, da integralidade dos valores depositados em juízo em garantia das execuções fiscais e ações judiciais envolvendo os créditos transacionados no momento do seu levantamento pela Procuradoria Geral do Município;

g) declarar que aceita, em caráter irretratável e irrevogável, a recepção de notificações eletrônicas, dispensando-se a sua publicação no Diário Oficial da Cidade, considerando-se o sujeito passivo notificado no prazo de 10 dias contados da disponibilização da notificação diretamente na plataforma disponibilizada no endereço fiqueemdia.prefeitura.sp.gov.br/tdm ou envio ao e-mail registrado nos cadastros mobiliário e imobiliário municipais;

h) declarar que aceita e compromete-se a acompanhar periodicamente o andamento da transação e emitir as guias de pagamento respectivas acessando a plataforma disponível no endereço eletrônico fiqueemdia.prefeitura.sp.gov.br/tdm, bem como utilizar, como meio de comunicação e apresentação de documentos, exclusivamente os serviços relativos à transação na dívida ativa disponíveis no portal SP156;

i) declarar ciência de que, para os casos de créditos já encaminhados para protesto, o pagamento da primeira parcela ou da parcela única relativa à transação, antes ou depois da lavratura do protesto, não afastará a obrigatoriedade de quitação das custas e emolumentos devidos ao Tabelionato de Protestos pela desistência ou cancelamento do protesto, por meio do endereço protestosp.com.br/cancelamento-de-protesto/Simples;

j) declarar ciência de que a homologação da transação importa consentimento do aderente quanto à divulgação, em meio eletrônico, das informações a ela relativas, resguardadas aquelas legalmente protegidas por sigilo.

k) se pessoa jurídica, declarar que não teve decretada sua falência, uma vez que a adesão, nesta hipótese, é vedada nos termos do item 1.3 deste Edital

4.2. No prazo de até 60 (sessenta) dias contados da adesão à proposta de transação, o sujeito passivo deverá apresentar os seguintes documentos no Portal 156, utilizando-se do serviço “Dívida Ativa - Comunicar encerramento da ação judicial para liberação de pendências judiciais no Programa de Parcelamento Incentivado (PPI), Programa de Regularização de Débitos (PRD) ou Transação de Débitos Municipais (TDM)”:

a) cópias legíveis das petições de desistência dos embargos à execução e de outras ações antiexacionais que tenham por objeto os créditos transacionados, bem como renúncia ao direito sobre o qual se fundam;

b) cópias legíveis das procurações outorgadas com poderes especiais que autorizam o advogado a desistir dos embargos à execução e ações judiciais e renunciar ao direito sobre o qual se fundam;

c) cópias legíveis das guias de custas e despesas processuais relativas às ações judiciais promovidas pelo sujeito passivo que foram objeto de desistência, bem como dos respectivos comprovantes de seu recolhimento;

d) cópias legíveis das petições contendo a expressa autorização ao Município para levantamento dos valores depositados em juízo em garantia das execuções fiscais e ações judiciais envolvendo os créditos transacionados, se o caso;

e) cópias legíveis das guias dos depósitos efetuados em juízo em garantia das execuções fiscais e ações judiciais envolvendo os créditos transacionados, se o caso;

f) cópia legível do extrato atualizado detalhado das contas judiciais relativas aos depósitos efetuados em garantia das execuções fiscais e ações judiciais envolvendo os créditos transacionados.

5. DO PROCEDIMENTO DE ADESÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO DA TRANSAÇÃO

5.1. Para formalização da adesão à proposta de transação, o sujeito passivo deverá:

a) acessar a plataforma disponibilizada no endereço fiqueemdia.prefeitura.sp.gov.br/tdm;

b) selecionar na tela inicial a opção correspondente ao presente edital;

c) identificar-se mediante utilização de Senha Web, gov.br ou certificado digital vinculados ao CNPJ ou CPF do devedor inscrito em dívida ativa;

d) consultar os créditos exibidos, elegíveis à transação na forma proposta por este Edital, selecionar aqueles que pretende incluir no acordo e avançar para a tela seguinte;

e) selecionar a modalidade de pagamento desejada, podendo previamente verificar as reduções e quantidade de parcelas admitidas, bem como seu respectivo valor;

f) após optar pela modalidade de pagamento e forma de pagamento desejadas e avançar para a tela seguinte, antes da efetiva formalização do acordo, o aderente terá a opção de emitir um extrato de simulação, o qual terá a situação “em intenção” servindo para prévia conferência dos descontos concedidos e dos valores das parcelas, porém não gerando qualquer efeito de fato ou de direito;

g) Na tela de formalização, ler atentamente e aceitar todas as condições, compromissos e termos inerentes à transação e formalizar a adesão. Uma vez formalizado o acordo, não mais será possível qualquer modificação ou cancelamento.

h) Emitir, na tela seguinte, o Documento de Arrecadação do Município de São Paulo - DAMSP relativo à parcela única ou primeira parcela do acordo de transação.

5.2. Se por qualquer motivo não for possível a emissão do Documento de Arrecadação do Município de São Paulo - DAMSP relativo à parcela única ou primeira parcela do acordo de transação, o sujeito passivo deverá fazer a emissão do referido documento na plataforma fiqueemdia.prefeitura.sp.gov.br/tdm, opção “acompanhamento”;

5.3. A adesão à proposta de transação impõe ao sujeito passivo a aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas na Lei Municipal nº 17.324, de 18 de março de 2020, no Decreto Municipal nº 60.939, de 23 de dezembro de 2021, na Portaria PGM nº 48, de 10 de abril de 2023, e, neste edital, constitui confissão irrevogável e irretratável dos créditos por ela abrangidos, com reconhecimento expresso de sua certeza e liquidez, produzindo os efeitos previstos no artigo 174, parágrafo único, inciso IV, do Código Tributário Nacional, e no artigo 202, inciso VI, do Código Civil.

5.4. A adesão à transação proposta e sua homologação implicam manutenção automática das garantias associadas aos débitos transacionados, com exceção dos depósitos judiciais que forem imputados ao valor da transação.

5.5. A homologação da transação dar-se-á no momento do pagamento da parcela única ou da primeira parcela, não implicando na novação dos créditos por ela abrangidos, prevista no artigo 360, inciso I, do Código Civil.

5.6. Homologada a transação, ficará suspensa a exigibilidade dos créditos por ela abrangidos até sua integral extinção por pagamento.

5.7. No prazo de até 60 (sessenta) dias contados da adesão à proposta de transação, o sujeito passivo deverá apresentar os documentos previstos no subitem 4.2 utilizando-se do serviço “Dívida Ativa - Comunicar encerramento da ação judicial para liberação de pendências judiciais no Programa de Parcelamento Incentivado (PPI), Programa de Regularização de Débitos (PRD) ou Transação de Débitos Municipais (TDM)”, disponível no portal SP156.

5.8. O acompanhamento do andamento da transação e a emissão da guia de pagamento do acordo de transação deverão ser realizados exclusivamente pela plataforma disponibilizada no endereço fiqueemdia.prefeitura.sp.gov.br/tdm.

5.9. As notificações eletrônicas relativas à transação serão disponibilizadas na plataforma fiqueemdia.prefeitura.sp.gov.br/tdm, considerando-se o sujeito passivo notificado no prazo de 10 dias contados de sua disponibilização, ficando dispensada a sua publicação no Diário Oficial da Cidade.

6. DA RESCISÃO

6.1. Implicará a rescisão da transação formalizada por meio da adesão à proposta divulgada neste Edital:

a) o descumprimento das condições ou dos compromissos assumidos pelo sujeito passivo;

b) a constatação da inobservância de quaisquer disposições da Lei nº 17.324, de 18 de março de 2020, da Portaria PGM nº 48, de 10 de abril de 2023, ou do presente Edital de divulgação de proposta de transação por adesão;

c) a constatação, pelo credor, de ato tendente ao esvaziamento patrimonial do sujeito passivo como forma de fraudar o cumprimento da transação, ainda que realizado anteriormente à sua celebração;

d) a decretação da falência ou de extinção, pela liquidação, da pessoa jurídica transigente;

e) cisão da pessoa jurídica, exceto se a sociedade nova oriunda da cisão ou aquela que incorporar a parte do patrimônio assumir solidariamente com a cindida as obrigações da transação;

f) se o acordo dela decorrente for contrário aos termos de decisão judicial definitiva prolatada antes da adesão;

g) eventual requerimento formulado pelo sujeito passivo em juízo com o objetivo de substituir ou dispensar a garantia das execuções fiscais relativas aos créditos transacionados, superveniente à homologação da transação, em dissonância ao disposto no item 5.4 deste Edital;

h) a comprovação de falsa declaração, dolo, fraude, simulação ou erro essencial quanto à pessoa ou objeto transacionado que ensejaram sua formalização;

i) a comprovação da existência de prevaricação, concussão ou corrupção passiva em sua formalização;

j) a ausência de tempestiva comprovação da desistência, da renúncia, do recolhimento de custas e despesas processuais e da autorização de levantamento e utilização de depósitos, na forma prevista neste Edital e na Portaria PGM nº 48, de 10 de abril de 2023.

6.2. Nas hipóteses referidas no subitem 6.1:

a) o devedor será notificado acerca da rescisão da transação, sendo facultada a apresentação de impugnação, dotada de efeito suspensivo, no prazo de 30 (trinta) dias contados da notificação, nos termos do inciso V do artigo 11 da Lei nº 17.324, de 18 de março de 2020;

b) no mesmo prazo previsto para a impugnação, fica facultada ao sujeito passivo a regularização do vício que ensejou a rescisão, preservada a transação em todos os seus termos, desde que regularmente pagas as prestações que lhe são inerentes;

6.3. Independentemente de prévia notificação, implicará a rescisão da transação formalizada por meio da adesão à proposta divulgada neste Edital se:

a) constatado o inadimplemento de 3 (três) parcelas, consecutivas ou não, por mais de 90 (noventa) dias, ou o inadimplemento de qualquer parcela ou de eventual saldo devedor verificado por mais de 90 (noventa) dias contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data de vencimento da última prestação, e;

b) o saldo devedor remanescente não for integralmente pago até o último dia útil do mês subsequente à ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no subitem 6.3.a.

6.4. Não se admite impugnação, nem regularização de vício a rescisão de transação fundada na hipótese prevista no subitem 6.3.

6.5. A rescisão da transação:

a) afastará o recálculo previsto no item 1.7, com o restabelecimento dos critérios previstos na legislação municipal vigente;

b)afastará os benefícios concedidos nos termos do item 3.2, e implicará a retomada da cobrança integral das dívidas, deduzidos os valores já pagos, sem prejuízo de outras consequências previstas no edital para adesão à transação;

c) acarretará a imputação dos valores pagos na vigência da transação rescindida aos débitos originais, nos termos da lei, como se transação não tivesse havido, incluindo os acréscimos legais e processuais cabíveis;

d) importará na vedação, pelo prazo de 2 (dois) anos, contado da data de rescisão, de formalização de nova transação para o mesmo CPF ou CNPJ abrangido nos acordos de transação formalizados com base no presente Edital.

6.6. No caso de rescisão da transação, a Autoridade Administrativa determinará a respectiva imputação, obedecidas as seguintes regras, pela ordem:

a) em primeiro lugar, aos débitos por obrigação própria e, em segundo lugar, aos decorrentes de responsabilidade tributária;

b) primeiramente, às contribuições de melhoria, após, às taxas e, por fim, aos impostos;

c) na ordem crescente dos prazos de prescrição;

d) na ordem decrescente dos montantes.

6.7. Compete ao Departamento Fiscal da Procuradoria Geral do Município rescindir as transações formalizadas com base neste Edital, bem como analisar e decidir questões operacionais, esclarecendo dúvidas interpretativas concernentes às suas disposições, ouvindo, sempre que entender pertinente, a Coordenadoria Geral do Consultivo da Procuradoria Geral do Município.

7. DA IMPUGNAÇÃO

7.1. Nas hipóteses de rescisão da transação previstas no subitem 6.1 deste Edital, é facultada a apresentação de impugnação, dotada de efeito suspensivo, no prazo de 30 (trinta) dias contados da notificação, nos termos do inciso V do artigo 11 da Lei Municipal nº 17.324, de 18 de março de 2020.

7.2. A impugnação em face da rescisão da transação e respectivos documentos instrutórios, bem como a documentação para comprovação da regularização de vício que ensejou a rescisão da transação deverão ser apresentados exclusivamente por meio do serviço “Transação de Débitos Municipais (TDM) - Questões relacionadas à adesão e execução”.

7.3. A impugnação em face da rescisão da transação e regularização do vício que ensejou a rescisão da transação serão apreciadas pela Diretoria do Departamento Fiscal.

7.4. Da decisão que apreciar a impugnação ou a documentação que comprovar a regularização do vício que ensejou a rescisão da transação, caberá a interposição de um único recurso no prazo de 10 (dez) dias, sem efeito suspensivo.

7.5. Compete à Procuradoria Geral do Município apreciar o recurso de que trata o subitem 7.4, ouvido o Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem.

8. DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. Dúvidas referentes ao presente Edital serão dirimidas pelo Departamento Fiscal, ouvindo, sempre que entender pertinente, a Coordenadoria do Consultivo da Procuradoria Geral e, se o caso, submetendo para decisão do Procurador Geral do Município.

8.2. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e no endereço eletrônico fiqueemdia.prefeitura.sp.gov.br/tdm.

LUCIANA SANT’ANNA NARDI

PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Pedidos de indenização

SP-156: finalizado   |   Documento: 163852246

SEI Nº 6021.2026/0016101-3

INTERESSADO: LUIZ CARLOS LINS DE CARVALHO JÚNIOR

ASSUNTO: Pedido de indenização. Execução de serviço de tapa-buraco. Danos à pintura de veículo. Perda superveniente do interesse. Proposta de finalização do procedimento.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 518/2026 - PGM.NDA

1 - Com base na atribuição a mim conferida pelo art. 3º do Decreto nº 57.739/17, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Assessoria do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, com fundamento no art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/06, DECLARO PREJUDICADO o pedido, haja vista que a contratada realizou, voluntariamente, o pagamento da indenização ao interessado.

2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do procedimento ao interessado pelo prazo de 20 (vinte) dias.

3 - Publique-se e aguarde-se o transcurso do prazo recursal de 15 (quinze) dias.

SP-156: Indeferido   |   Documento: 163939307

SEI N° 6021.2026/0046412-1

INTERESSADA: ISABEL DE MELO ALVES CATAO

REPRESENTANTE: DIEGO MOREIRA ALVES CATAO

ASSUNTO: Pedido de indenização. Buraco na via. Danos a veículo. Responsabilidade da Sabesp. Proposta de indeferimento com orientação.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 521/2026-PGM.NDA

1 - A partir da análise do processo e da manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, INDEFIRO o pedido de indenização formulado pela interessada, com base na competência conferida pelo art. 3º do Decreto Municipal nº 57.739/2017.

2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do processo a interessada pelo prazo de 20 (vinte) dias.

3 - Publique-se no Diário Oficial. Prazo para recurso: 15 (quinze) dias a partir da publicação.

4- Fica a interessada orientada a direcionar a sua pretensão indenizatória diretamente à Sabesp.

Departamento Judicial

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163816325

SEI 6021.2023/0015078-4

Interessada: MÔNICA SIRIANNI ZANCHETTA - PERITA JUDICIAL

DESPACHO: I - Em face dos elementos e documentação que instruem o presente, notadamente a manifestação da Unidade oficiante, de JUD ATA e de JUD Contabilidade retro, que adoto como razão de decidir, à luz do disposto nos Decretos no. 64.904/2026, no uso da competência que me foi delegada pelas Portarias 01/2016 e 09/2020 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 3.530,00 ( três mil e quinhentos e trinta reais), onerando a dotação no. 21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.91.00.00.1.500.9001-0 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de honorários periciais a Sra. MÔNICA SIRIANNI ZANCHETTA, perita judicial, inscrita no CPF sob o n. XXX.501.988-XX, através de depósito judicial nos autos 1016379-34.2023.8.26.0053, conforme determinação emanada pelo Juízo da 14a. Vara da Fazenda Pública de São Paulo.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Na sequência, encaminhe-se à Contabilidade para as providências cabíveis, completando o cadastro da perita com os dados complementares fornecidos no email retro.

Programa de Despesas para Aperfeiçoamento dos Integrantes da Carreira de Procurador do Município

Despacho Autorização   |   Documento: 163871057

SEI: 6068.2026/0006370-0.

INTERESSADO: ROGER FRANCISCO BORGES.

ASSUNTO: PDAIC. Portaria nº 20/2023.

OBJETO: Despacho Autorizatório de emissão de Nota de Empenho.

DESPACHO Nº 1165/2026-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da CPG-PDAIC, conforme doc. SEI n.º 162919481, e no uso da competência que me foi atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor de R$16.180,81 (Dezesseis mil, cento e oitenta reais e oitenta e um centavos), onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08 do orçamento vigente, para reembolso a ROGER FRANCISCO BORGES, inscrito no CPF sob nº XXX.760.016-XX.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação.

IV - Na sequência, encaminhe-se à CGGM/SAF/DRH para anotações, com vistas a promover o controle do prazo estipulado no artigo 11, inciso V, ou 24 da Portaria nº 20/2023-PGM.G.

São Paulo, 27 de Agosto de 2026.

FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município de São Paulo

OAB/SP nº 255.898

Despacho Autorização   |   Documento: 163854938

SEI: 6067.2026/0017799-9.

INTERESSADA: DEBORA SOTTO.

ASSUNTO: PDAIC. Portaria nº 20/2023.

OBJETO: Despacho Autorizatório de emissão de Nota de Empenho.

DESPACHO Nº 1163/2026-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da CPG-PDAIC/CADIP, conforme doc. SEI n.º 163611234, e no uso da competência que me foi atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor de R$2.000,00 (Dois Mil Reais), onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08 do orçamento vigente, para reembolso a DEBORA SOTTO, inscrita no CPF sob nº XXX.716.088 - XX.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação.

IV - Na sequência, encaminhe-se à CGGM/SAF/DRH para anotações, com vistas a promover o controle do prazo estipulado no artigo 11, inciso V, ou 24 da Portaria nº 20/2023-PGM.G.

São Paulo, 26 de Agosto de 2026.

FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município de São Paulo

OAB/SP nº 255.898

Despacho Autorização   |   Documento: 163853035

SEI: 6064.2026/0000808-2.

INTERESSADO: JOSIAS BARCELOS JUNIOR.

ASSUNTO: PDAIC. Portaria nº 20/2023.

OBJETO: Despacho Autorizatório de emissão de Nota de Empenho.

DESPACHO Nº 1162/2026-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da CPG-PDAIC/CADIP, conforme doc. SEI n.º 163611234, e no uso da competência que me foi atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor de R$1.680,00 (um mil seiscentos e oitenta reais), onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08 do orçamento vigente, para reembolso a JOSIAS BARCELOS JUNIOR, inscrito no CPF sob nº XXX.625.207-XX.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação.

IV - Na sequência, encaminhe-se à CGGM/SAF/DRH para anotações, com vistas a promover o controle do prazo estipulado no artigo 11, inciso V, ou 24 da Portaria nº 20/2023-PGM.G.

São Paulo, 26 de agosto de 2026.

FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município de São Paulo

OAB/SP nº 255.898

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Assessoria Técnica e Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163852180

PROCESSO SEI nº 6022.2024/0002539-1

Int.: CONSÓRCIO M.A.S./A.S. - CÓRREGO CAGUAÇU.

Ass.: Prorrogação do Prazo de Execução Contratual - Contrato nº 183/SIURB/24 - contratação de empresa especializada em engenharia para elaboração de projeto executivo e obras de canalização no Córrego Caguaçu.

DESPACHO

I - Face aos elementos constantes destes autos eletrônicos, especialmente das manifestações da ATAJ (163838318 e 163852164), que acolho, com fundamento no Decreto Municipal nº 62.100/2022, bem como nos artigos 111 e 124 I, "b" da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações, que regem o Contrato nº 183/SIURB/24, celebrado com o CONSÓRCIO M.A.S./A.S. - CÓRREGO CAGUAÇU, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 58.287.479/0001-79, cujo objeto é a elaboração de projeto executivo e obras de canalização no Córrego Caguaçu, AUTORIZO as alterações contratuais pleiteadas por SIURB/OBRAS/ENGENHARIA (SEI nº 163530116), de forma a prorrogar o prazo de execução contratual por mais 06 meses a contar de 12/09/2026 e com previsão de término em 11/03/2027, com adoção do cronograma físico financeiro inserido no doc. SEI nº 163530018.

II - Publique-se;

III - A eficácia do presente despacho fica condicionada a apresentação dos documentos que comprovem que a contratada mantém a idoneidade para contratar com a Administração, que se traduzirá na inclusão das certidões de cautela e estilo, em conformidade com a orientação do Tribunal de Contas do Município.

IV - À SIURB/DAF/DL para registro em apostila nos termos do art. 136 da Lei nº 14.133/21.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163752185

PROCESSO SEI nº 6022.2024/0006177-0

Int.: CONSÓRCIO ARRANCADA.

Ass.: Alteração do valor contratual - Adoção de nova Planilha - Aditivo com redução - Contrato nº 165/SIURB/24 - contratação de empresa especializada em engenharia para elaboração de projeto executivo e execução de pavimentação em pista de arrancada, execução de edificação, iluminação, serviços de movimentação de terra, acerto de taludes e serviços complementares, no Autódromo de Interlagos.

DESPACHO

I - No uso das atribuições a mim conferidas por Lei, com fundamento na Lei nº 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto nº 62.100/2022, em especial a manifestação técnica exarada por SIURB/OBRAS-2 (SEI 163525829) e manifestações da ATAJ (163653581 e 163752138), que acolho e adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, a formalização de aditamento do Contrato nº 165/SIURB/24, celebrado com o CONSÓRCIO ARRANCADA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 57.730.944/0001-31, para a elaboração de projeto executivo e execução de pavimentação em pista de arrancada, execução de edificação, iluminação, serviços de movimentação de terra, acerto de taludes e serviços complementares, no Autódromo de Interlagos, aditamento este, a ser celebrado da seguinte forma:

  • Adoção da nova planilha de serviços e preços em doc. SEI nº 160769293, alterando o valor atual do contrato de R$ 38.949.329,58 para R$ 38.942.780,77, caracterizados os acréscimos como qualitativos, sem compensação, de 19,152% e decréscimos de 19,169%, sobre o valor inicial.
  • Adoção do cronograma físico-financeiro em doc. SEI 160769097, para fins de prorrogar o prazo de execução contratual a contar de 04/09/2026 até 31/12/2026, nos termos do artigo 111 da Lei 14.133/2021;

II - O presente aditivo é autorizado em caráter excepcional, exclusivamente para viabilizar a efetiva conclusão da obra, ficando vedada a realização de novos acréscimos contratuais.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se à SIURB/DAF/DF para eventuais providências contábeis cabíveis e, na sequência, remeta-se o presente à SIURB/DAF/DL/NCON, para fins de formalização do Termo de Aditamento. Ressalta-se, ainda, a necessidade de juntada dos documentos de regularidade fiscal da empresa contratada, nos termos do Anexo da Instrução nº 02/2019 do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

Divisão de Licitações

Despacho de Homologação de Licitação   |   Documento: 163728942

PROCESSO SEI Nº 6022.2026/0008503-5

CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 90003/26/SIURB

INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXCUÇÃO DE OBRA E PROJETO EXECUTIVO PARA A CANALIZAÇÃO DO CÓRREGO, COM RECUPERAÇÃO DE ÁREA NA AVENIDA GUALTAR, BAIRRO CIDADE LÍDER, SÃO PAULO-SP.

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente, a manifestação da Sra. Agente de Contratação e da Equipe de Apoio na Ata de Julgamentos do Recurso (sei nº 163696348), em face da competência que me foi delegada e, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21, Decretos Municipais 62.100/22 e legislações correlatas, CONHEÇO por tempestivo o recurso interposto pelo CONSÓRCIO CÓRREGO CIDADE LIDER, constituído pelas empresas NOVA DIMENSÃO ENGENHARIA LTDA, GCR CONSTRUÇÕES S/A e SIRIUS MAQ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDSA, na sessão pública da CONCORRÊNCIA PRESENCIAL N° 90003/26/SIURB para no mérito NEGAR PROVIMENTO;

II. Via de consequência e para que produza efeitos legais, ADJUDICO o objeto do certame e HOMOLOGO o resultado da CONCORRÊNCIA PRESENCIAL N° 90003/26/SIURB, que consiste na CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXCUÇÃO DE OBRA E PROJETO EXECUTIVO PARA A CANALIZAÇÃO DO CÓRREGO, COM RECUPERAÇÃO DE ÁREA NA AVENIDA GUALTAR, BAIRRO CIDADE LÍDER, SÃO PAULO-SP ao CONSÓRCIO GEOSONDA-GEOLOGUS, constituído pelas empresas GEOSONDA S/A SERVIÇOS DE ENGENHARIA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL), inscrita no CNPJ sob o nº 60.681.749/0001-73 e GEOLOGUS ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 30.017.321/0001-60, no valor de R$ 16.199.000,00 (dezesseis milhões e cento e dezenove mil reais).;

III. AUTORIZO, a emissão da correspondente Nota de Empenho em favor do CONSÓRCIO GEOSONDA-GEOLOGUS, para suportar as despesas que a contratação ensejará neste exercício, onerando a dotação orçamentária nº 22.10.17.512.4014.5013.4.4.90.51.00.00.1.500.0003.0, cuja despesa encontra-se contemplada no LOA 2026, conforme informado em SEI 148304038.

IV. AUTORIZO, em consequência, a assinatura do respectivo Contrato a ser celebrado com o CONSÓRCIO GEOSONDA-GEOLOGUS, declarado vencedor da Concorrência Presencial nº 90003/26/SIURB, pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, ficando o consórcio, desde já, convocado para assinatura no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados a partir da publicação deste no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

V. PUBLIQUE-SE. A seguir à SIURB/DAF/DLNCON, para as devidas providências subsequentes.

Departamento d Obras e Manutenção

Despacho   |   Documento: 163936429

Processo Nº: 6022.2024/0003042-5 (Proc. Original: 6022.2022/0005518-1)

Referente: Contrato nº 323/SIURB/23

Contratada: CONSÓRCIO INSP 23

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇAO DE INSPEÇÕES ESTRUTURAIS E FUNCIONAIS VISUAIS ROTINEIRAS, EMISSÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO E PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DAS FUTURAS INTERVENÇÕES DAS OBRAS DE ARTE ESPECIAIS URBANAS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, DIVIDIDO EM 08 LOTES - LOTE 05.

Assunto: NOMEAÇÃO DE COMISSÃO

Ficam os técnicos abaixo elencados para, em comissão, receberem definitivamente os serviços de inspeções estruturais e funcionais visuais rotineiras regidos pelo contrato em referência, sem prejuízo de suas funções habituais.

Engº Victor Henrique Santana Dantas — RF nº 889.219.9

Engº Paulo Mauricio Baccelli Mendes — RF nº 753.210.5

Engº Eduardo de Carvalho Pereira — RF nº 575.101.2

Providências Posteriores:

PUBLIQUE-SE

Divisão de Manutenções

Despacho   |   Documento: 163840824

NOMEAÇÃO DE COMISSÃO DE TRD

Processo Nº: 6022.2025/0004001-5

Referente: Contrato nº 090 / SIURB / 25

Contratada: CONSITEC ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA

Unidade: EMEF PRESIDENTE KENNEDY

Assunto: NOMEAÇÃO DE COMISSÃO

Ficam os técnicos abaixo elencados para, em comissão, receberem definitivamente os serviços de manutenção regidos pelo Contrato em referência, sem prejuízo de suas funções habituais.

  • Arqº/ Engº José Alberto Alves da Silva RF nº 627.528.1
  • Arqº/ Engº Willian Bordin Cano RF nº 738.501.3
  • Arqº/ Engº Roberto Sousa Valente RF nº 747.533.1

Providências Posteriores:

  • PUBLIQUE-SE

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia

Secretário Municipal: Humberto de Alencar Pizza

Rua Líbero Badaró, 425 - 27º e 34º andares - Centro - (11) 2075-7240

Supervisão de Execução Orçamentaria e Financeira

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163823674

À vista dos elementos que instruem o presente processo e nos termos do Decreto nº 23.639/87, do inciso VI, art. 2º da Lei nº 10.513/88, do Decreto nº 48.592/07, do Decreto nº 48.743/07, do Decreto nº 48.744/07, da Portaria SF nº 77/2019, e em conformidade com a delegação conferida a mim pela Portaria SMIT nº. 67/2018, AUTORIZO:

II - A emissão das notas de reserva, empenho ordinário e liquidação no valor de R$ 1.710,00 (um mil setecentos e dez reais), referente a 3 diárias, onerando a dotação 23.10.04.122.3024.2.100.33901400.00.1.500.9001.0, por meio de adiantamento em nome da sevidora Jady Gabrielle Silva - Assessor II da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT - CPF: 475.XXX.XXX-06, visando a cobertura de despesas com alimentação e transporte interno, para participar do evento "Maker Faire Curitiba", a realizar-se no período de 04 a 07 de setembro de 2026.

III - Ressaltando que a prestação de contas incluirá um relatório circunstanciado detalhado.

IV - PUBLIQUE-SE

V - Após, a SMIT/CAF/SEOF para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163830604

À vista dos elementos que instruem o presente processo e nos termos do Decreto nº 23.639/87, do inciso VI, art. 2º da Lei nº 10.513/88, do Decreto nº 48.592/07, do Decreto nº 48.743/07, do Decreto nº 48.744/07, da Portaria SF nº 77/2019, e em conformidade com a delegação conferida a mim pela Portaria SMIT nº. 67/2018, AUTORIZO:

II - A emissão das notas de reserva, empenho ordinário e liquidação no valor de R$ 1.710,00 (um mil setecentos e dez reais), referente a 3 diárias, onerando a dotação 23.10.04.122.3024.2.100.33901400.00.1.500.9001.0, por meio de adiantamento em nome da sevidora Lais Maria Ribeiro Hilario - Diretora II da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT - CPF: 378.XXX.XXX-02, visando a cobertura de despesas com alimentação e transporte interno, para participar do evento "Maker Faire Curitiba", a realizar-se no período de 04 a 07 de setembro de 2026.

III - Ressaltando que a prestação de contas incluirá um relatório circunstanciado detalhado.

IV - PUBLIQUE-SE

V - Após, a SMIT/CAF/SEOF para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163839379

À vista dos elementos que instruem o presente processo e nos termos do Decreto nº 23.639/87, do inciso VI, art. 2º da Lei nº 10.513/88, do Decreto nº 48.592/07, do Decreto nº 48.743/07, do Decreto nº 48.744/07, da Portaria SF nº 77/2019, e em conformidade com a delegação conferida a mim pela Portaria SMIT nº. 67/2018, AUTORIZO:

II - A emissão das notas de reserva, empenho ordinário e liquidação no valor de R$ 1.710,00 (um mil setecentos e dez reais), referente a 3 diárias, onerando a dotação 23.10.04.122.3024.2.100.33901400.00.1.500.9001.0, por meio de adiantamento em nome da sevidora Elisângela da Silva Diniz - Diretora I da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT - CPF: 253.XXX.XXX-09, visando a cobertura de despesas com alimentação e transporte interno, para participar do evento "Maker Faire Curitiba", a realizar-se no período de 04 a 07 de setembro de 2026.

III - Ressaltando que a prestação de contas incluirá um relatório circunstanciado detalhado.

IV - PUBLIQUE-SE

V - Após, a SMIT/CAF/SEOF para prosseguimento.

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Gabinete

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161837864

I.No uso das atribuições legais e regulamentares, à vista dos elementos constantes nos processos 6024.2026/0005258-0 , 6067.2026/0004997-4 e 6024.2022/0012383-8 em referência, notadamente o Relatório Conclusivo da Comissão de Apuração Preliminar (CAP - Portaria nº 043/SMADS/2026), o Relatório Técnico de Auditoria Administrativa nº 157551374 (Portaria SMADS nº 38/2026, os pareceres da Coordenadoria Jurídica (COJUR) e o relatório do Grupo Especial de Visita Técnica (GEVT

II. DISCORDO PARCIALMENTE da proposta de arquivamento sumário contida nos pareceres iniciais da CAP e da COJUR, haja vista que o Relatório de Auditoria nº 157551374 demonstrou a existência de potencial dano ao erário estimado em R$ 658.292,45 por descumprimento de carga horária, bem como indícios de contaminação por impedimento/conflito de interesses em pareceres técnicos da Coordenadoria de Proteção Social Especial (CPSE) que afastaram sanções e liberaram repasses

III. DETERMINO O SANEAMENTO INTEGRAL E A ADOÇÃO DAS SEGUINTES PROVIDÊNCIAS:

RECEBO a comunicação da OSC Instituto Pilar Transformação Social referente ao encerramento de suas atividades exclusivamente como marco final de execução física e operacional fixado em 31/10/2026, a fim de resguardar a continuidade do serviço público socioassistencial à população vulnerável do território da Mooca.

INDEFIRO eventual pedido de rescisão amigável ou distrato consensual, DETERMINANDO que o encerramento do Termo de Colaboração nº 105/SMADS/2023 se processe sob o rito de RESCISÃO UNILATERAL SANCTORIAL POR JUSTA CAUSA, ante a inexecução parcial do objeto e descumprimento do Plano de Trabalho.

DETERMINO :

a) à Coordenadoria de Gestão de Parcerias (CGPAR) a instauração imediata de procedimento administrativo de Liquidação e Tomada de Contas Especial, notificando formalmente a OSC Instituto Pilar para apresentar defesa, no prazo de 10 (dez) dias, quanto ao valor devido de R$ 658.292,45 (seiscentos e cinquenta e oito mil, duzentos e noventa e dois reais e quarenta e cinco centavos.

b) aplicação de retenções/glosas cautelares nas prestações de contas (PRDs) a vencer até 31/10/2026, com fundamento nos artigos 211 e 212 da IN SMADS nº 02/2024.

c) o encaminhamento de cópia integral do Relatório de Auditoria (157551374 e deste despacho à Corregedoria Geral do Município (CGM/COGER), via Processo SEI 6067.2026/0004997-4, para conhecimento e providências quanto à expansão da apuração funcional em relação aos subscritores e chefias intermediárias das áreas centrais (CPSE/GSUAS/CGPAR) que emitiram manifestações sem a devida motivação legal ou com inobservância de impedimentos do MROSC.

e)à Gestora da Parceria o cumprimento do Plano de Providências para inventário dos bens materiais e infraestrutura da unidade da Rua Dr. Miguel Vieira Ferreira, nº 60, até 31/10/2026, com base no relatório do GEVT

IV. Publique-se este Despacho no Diário Oficial da Cidade de São Paulo para os devidos fins.

V. Encaminhem-se os autos à CGPAR, COJUR, CAP e SAS Mooca para cumprimento imediato.

Portaria   |   Documento: 163963550


PORTARIA Nº 144/SMADS/2026

Altera a Portaria SMADS n°148 de 8 de dezembro de 2025 que institui o Grupo de Trabalho para o aprimoramento do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora - SFA, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a Portaria SMADS nº 148, de 12 de dezembro de 2025, que instituiu o Grupo de Trabalho para o aprimoramento do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora - SFA;

CONSIDERANDO a necessidade de redefinir os integrantes do referido Grupo de Trabalho, visando ao adequado acompanhamento e coordenação de seus trabalhos;

RESOLVE:

Art. 1 Fica alterada a composição do grupo de trabalho prevista no art 4° da Portaria SMADS n° n°148 de 8 de dezembro de 2025, passando a vigorar o que segue:

I - Representantes do Serviço de Proteção Social Especial:

Titular (presidente do GT): Beatriz de Paula Fernandes - RF 951.296-9

Suplente: Wesley Ribeiro Carvalho Pimenta, RF 823.536-8

II - Representantes da Coordenadoria de Gestão do GSUAS:

Titular: Andrea Mara do Nascimento Romão- RF: 953.096-7

Suplente: Christiane Guedes Dos Santso - 914152-9

III - Representantes da Assessoria Técnica do Gabinete:

Titular: Celia Alas Rossi RF: 757.452-5

Suplente: Eric Augusto Dos Santos Alves RF. 858.655-1

IV - Representantes da Coordenadoria de Administração e Finanças:

Titular: Luana Nunes RF: 930.504-1

Suplente: Yasmin Diba Fernandez, RF 925.798.5-1

V- Representantes dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social

Titular: Rosemeire Cristina Couto, RF: XXX

Suplente: Adriana Gomes Murador, RF: XXX

VI - Representantes do COMAS:

Titular: Refferson Lima Silva RF: 897.996-1

Suplente: Patricia Goreti Gounella RF: 949.856.7

VII - Representantes das organizações da sociedade civil que executam os Serviços de Acolhimento em Família Acolhedora:

OSC Associação Beneficente Santa Fé - SFA Santa Fé - Andrea Barbosa, CPF: 407.450.948-21,

OSC FUNSAI - Fundação Nossa Senhora Auxiliadora do Ipiranga - SFA: FUNSAI - Eliane da Silva Cara, CPF: 041.796.628-84,

OSC ABBA BRASIL - SFA Pérolas Santo Amaro - Gisele Elaine da Silva Oliveira, CPF: 279.015.698-08,

OSC Instituto Fazendo História - SFA Fazendo História - Pâmela Fernandes, CPF: 392.214.098-05,

OSC ACAAV - SFA Amigos da Vida II Santana - Patrick Chiali, CPF: 475.597.148-97,

OSC Esperança - Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora - Lapa
Representante: Gessy Rocha Duarte - CPF nº 061.436.855-33,

OSC Amigos da Vida I - Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora - Guaianases
Representante: Thais Ancelmo da Silveira - CPF nº 459.958.148-85,

FAS Oficial - Regina Conceição da Paixão Gomes, CPF: 184.753.878-96.

VIII- Representantes da Comissão Permanente dos Conselhos Tutelares:

1. Rodolfo Rodrigues Buzzone - Coordenador da Comissão Permanente dos Conselhos Tutelares de São Paulo CPF: 338.197.488-22 RF: 931.597.7

2. Ana Claudia A. Fernandes - Coordenadora Adjunta da Comissão Permanente dos Conselhos Tutelares de São Paulo CPF: 288.251.408-51 RF: 942.940.31

3. Fernanda de Jesus Cassimiro - Coordenadora da Comissão Permanente de Políticas Públicas CPF: 340.905.458-89 RF: 929.405.8

Parágrafo único. Serão convidados, em caráter permanente ou consultivo, representantes do Poder Judiciário (Vara da Infância e Juventude), Ministério Público, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e demais órgãos e entidades com atuação relacionada ao atendimento de crianças e adolescentes acolhidos, mediante ofício da Secretária Municipal.

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria nº 148/SMADS/2025.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Comissão de Apuração Permanente

Portaria   |   Documento: 163988709

PORTARIA Nº 145/SMADS/2026

A Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, considerando o disposto no Decreto Municipal nº 43.233, de 22 de maio de 2003, e tendo em vista a necessidade de apuração dos fatos relatados no presente processo administrativo eletrônico,

DETERMINA:

I - A instauração de Apuração Preliminar, com a finalidade de apurar integralmente os fatos descritos no Processo SEI nº 6067.2025/0030368-2 inclusive para identificar eventual responsabilidade funcional no que se refere à irregularidade e/ou omissão na gestão e acompanhamento da execução da parceria com a Associação Bom Jesus dos Passos - Centro de Acolhida Especial Lar Rosana, bem como verificar a adoção das providências, se existentes, por parte da citada entidade parceira junto à sua equipe de colaboradores, em relação aos fatos descritos no encaminhamento da CGM/CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO- doc. 151551397.

II - O encaminhamento dos autos à Comissão de Apuração Preliminar Permanente de SMADS, constituída originalmente pela Portaria nº 137/SMADS/2026 e posteriormente alterada pela Portaria nº 143/SMADS/2026, atualmente integrada pelos seguintes servidores:

· Rogério Silva de Araújo, RF nº 956.286-9, Gabinete - GAB - Presidente;

· Carlos Ailton dos Santos Junior, RF nº 859.378-7, Assessoria Técnica - AT - Membro;

· André Luiz Coutinho Miranda, RF nº 761.141-2, Gabinete - GAB - Membro;

· Ronaldo Soares de Oliveira, RF nº 857.608-4, Expediente (EXP) - Membro.

III - A Comissão deverá promover todas as diligências que entender necessárias ao completo esclarecimento dos fatos, podendo solicitar documentos, informações e manifestações das unidades administrativas envolvidas, realizar oitivas e adotar as demais providências instrutórias pertinentes.

IV - Ao término dos trabalhos, a Comissão deverá apresentar relatório conclusivo, contendo a descrição dos fatos apurados, as diligências realizadas, a análise dos elementos constantes dos autos e a indicação quanto à existência ou não de indícios de responsabilidade funcional, bem como eventual recomendação de instauração de procedimento disciplinar ou de arquivamento.

V - Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias para conclusão dos trabalhos, contado do recebimento dos autos pela Comissão, admitida a prorrogação, mediante solicitação fundamentada apresentada antes do encerramento do prazo.

Encaminhe-se à Comissão de Apuração Preliminar Permanente de SMADS, para ciência e adoção das providências cabíveis.

Conselho Municipal de Assistência Social

Comunicado   |   Documento: 163926497

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP

COMUNICADO COMAS-SP Nº 173/2026

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, NO USO DAS COMPETÊNCIAS QUE LHE CONFEREM A LEI FEDERAL Nº8.742/1993 DE 07 DE DEZEMBRO DE 1993, ALTERADA PELA LEI FEDERAL Nº12.435/2011 DE 06 DE JULHO 2011; A LEI MUNICIPAL Nº12.524/1997 DE 1º DE DEZEMBRO DE 1997, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº38.877/1999 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999; E, EM CUMPRIMENTO A ALÍNEA “C” DO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 9° DA RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº568/2012 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE O SEU REGIMENTO INTERNO; CONVOCA A REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS, LEGISLAÇÃO, DEFESA E GARANTIA DE DIREITOS -CPP, A SER REALIZADA NO DIA 03 DE SETEMBRO DE 2026, QUINTA-FEIRA, DAS 9H ÀS 12H.

REFFERSON LIMA SILVA
PRESIDENTE COMAS-SP

Resolução   |   Documento: 163965598

RESOLUÇÃO COMAS - SP Nº 2643, DE 27 DE AGOSTO DE 2026

Dispõe sobre a aprovação dos recursos federais indicados para a organização da sociedade civil “Projeto Amigos das Crianças”, por meio do Fundo Municipal de Assistência Social de São Paulo (FMAS-SP), oriundos da Emenda Parlamentar Federal enviada pelo(a) Deputado (a) Federal Paulo Alexandre Barbosa, bem como o Plano de Trabalho para sua execução.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, no uso das competências que lhe conferem a Lei Federal nº8.742 de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei Federal nº12.435 de 06 de julho de 2011; a Lei Municipal nº12.524 de 1º de dezembro de 1997; o Decreto nº 38.877 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Municipal nº17.575/2021 de 19 de julho de 2021 e, o artigo 3º, inciso XV, da Resolução COMAS-SP nº568/2012 de 09 de fevereiro de 2012 (Regimento Interno), em reunião ordinária da plenária de 21 de julho de 2026;

CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº 2016/2023, de 30 de maio de 2023, que dispõe sobre recursos públicos provenientes de Emendas Parlamentares destinados ao financiamento complementar de organizações de assistência social, serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, além da rede direta da assistência social, no âmbito do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO orientações previstas pelo Caderno de Apoio Técnico Integrado sobre a Execução dos Recursos do SUAS;

CONSIDERANDO a Portaria SMADS nº 67/2023, de 20 de outubro de 2023, que estabelece fluxos, atribuições, procedimentos e prazos para tramitação de recursos provenientes de emendas parlamentares operacionalizadas pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social da Cidade de São Paulo (SMADS);

RESOLVE:

Artigo 1º - Aprovar o recurso federal destinado ao Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, contemplando a organização da sociedade civil "Projeto Amigos das Crianças”, oriundos da Emenda Parlamentar indicada pelo(a) Deputado (a) Federal Paulo Alexandre Barbosa, SEI 6024.2026/0015807-8 , bem como o plano de ação para sua execução, conforme Anexo.

SEI

PARLAMENTAR

ORGANIZAÇÃO

VALOR

6024.2026/0015807-8

Deputado (a) Federal Paulo Alexandre Barbosa

Projeto Amigos das Crianças

R$ 100.000,00

REFFERSON LIMA SILVA

PRESIDENTE - COMAS/SP

ANEXO

https://prefeitura.sp.gov.br/documents/d/assistencia_social/pac-pdf

Resolução   |   Documento: 163967399

RESOLUÇÃO COMAS - SP Nº 2644, DE 27 DE AGOSTO DE 2026

Dispõe sobre a aprovação dos recursos federais indicados para a organização da sociedade civil “Centro Social Nossa Senhora do Bom Parto ”, por meio do Fundo Municipal de Assistência Social de São Paulo (FMAS-SP), oriundos da Emenda Parlamentar Federal enviada pelo(a) Deputado (a) Federal Juliana Cardoso, bem como o Plano de Trabalho para sua execução.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, no uso das competências que lhe conferem a Lei Federal nº8.742 de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei Federal nº12.435 de 06 de julho de 2011; a Lei Municipal nº12.524 de 1º de dezembro de 1997; o Decreto nº 38.877 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Municipal nº17.575/2021 de 19 de julho de 2021 e, o artigo 3º, inciso XV, da Resolução COMAS-SP nº568/2012 de 09 de fevereiro de 2012 (Regimento Interno), em reunião ordinária da plenária de 21 de julho de 2026;

CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº 2016/2023, de 30 de maio de 2023, que dispõe sobre recursos públicos provenientes de Emendas Parlamentares destinados ao financiamento complementar de organizações de assistência social, serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, além da rede direta da assistência social, no âmbito do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO orientações previstas pelo Caderno de Apoio Técnico Integrado sobre a Execução dos Recursos do SUAS;

CONSIDERANDO a Portaria SMADS nº 67/2023, de 20 de outubro de 2023, que estabelece fluxos, atribuições, procedimentos e prazos para tramitação de recursos provenientes de emendas parlamentares operacionalizadas pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social da Cidade de São Paulo (SMADS);

RESOLVE:

Artigo 1º - Aprovar o recurso federal destinado ao Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, contemplando a organização da sociedade civil ”Centro Social Nossa Senhora do Bom Parto ”, oriundos da Emenda Parlamentar indicada pelo(a) Deputado (a) Federal Juliana Cardoso, SEI 6024.2026/0016215-6 , bem como o plano de ação para sua execução, conforme Anexo.

SEI

PARLAMENTAR

ORGANIZAÇÃO

VALOR

6024.2026/0016215-6

Deputado (a) Federal Juliana Cardoso

Centro Social Nossa Senhora do Bom Parto

R$ 200.000,00

REFFERSON LIMA SILVA

PRESIDENTE - COMAS/SP

ANEXO

https://prefeitura.sp.gov.br/documents/d/assistencia_social/bompar-pdf

Resolução   |   Documento: 163968585

RESOLUÇÃO COMAS - SP Nº 2645, DE 27 DE AGOSTO DE 2026

Dispõe sobre a aprovação dos recursos federais indicados para a organização da sociedade civil “Ação Comunitária paroquial do Jardim Colonial Padre Emir Rigon ”, por meio do Fundo Municipal de Assistência Social de São Paulo (FMAS-SP), oriundos da Emenda Parlamentar Federal enviada pelo(a) Deputado (a) Federal Juliana Cardoso, bem como o Plano de Trabalho para sua execução.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, no uso das competências que lhe conferem a Lei Federal nº8.742 de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei Federal nº12.435 de 06 de julho de 2011; a Lei Municipal nº12.524 de 1º de dezembro de 1997; o Decreto nº 38.877 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Municipal nº17.575/2021 de 19 de julho de 2021 e, o artigo 3º, inciso XV, da Resolução COMAS-SP nº568/2012 de 09 de fevereiro de 2012 (Regimento Interno), em reunião ordinária da plenária de 21 de julho de 2026;

CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº 2016/2023, de 30 de maio de 2023, que dispõe sobre recursos públicos provenientes de Emendas Parlamentares destinados ao financiamento complementar de organizações de assistência social, serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, além da rede direta da assistência social, no âmbito do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO orientações previstas pelo Caderno de Apoio Técnico Integrado sobre a Execução dos Recursos do SUAS;

CONSIDERANDO a Portaria SMADS nº 67/2023, de 20 de outubro de 2023, que estabelece fluxos, atribuições, procedimentos e prazos para tramitação de recursos provenientes de emendas parlamentares operacionalizadas pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social da Cidade de São Paulo (SMADS);

RESOLVE:

Artigo 1º - Aprovar o recurso federal destinado ao Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, contemplando a organização da sociedade civil ” Ação Comunitária paroquial do Jardim Colonial Padre Emir Rigon ”, oriundos da Emenda Parlamentar indicada pelo(a) Deputado (a) Federal Juliana Cardoso, SEI 6024.2026/0014946-0 , bem como o plano de ação para sua execução, conforme Anexo.

SEI

PARLAMENTAR

ORGANIZAÇÃO

VALOR

6024.2026/0014946-0

Deputado (a) Federal Juliana Cardoso

Ação Comunitária paroquial do Jardim Colonial Padre Emir Rigon

R$ 150.000,00

REFFERSON LIMA SILVA

PRESIDENTE - COMAS/SP

ANEXO

https://prefeitura.sp.gov.br/documents/d/assistencia_social/rigon-pdf

Resolução   |   Documento: 163969231

RESOLUÇÃO COMAS - SP Nº 2646, DE 27 DE AGOSTO DE 2026

Dispõe sobre a aprovação dos recursos federais indicados para a organização da sociedade civil “Associação Comunitária e Beneficente Padre José Augusto Machado Moreira ”, por meio do Fundo Municipal de Assistência Social de São Paulo (FMAS-SP), oriundos da Emenda Parlamentar Federal enviada pelo(a) Deputado (a) Federal Juliana Cardoso, bem como o Plano de Trabalho para sua execução.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, no uso das competências que lhe conferem a Lei Federal nº8.742 de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei Federal nº12.435 de 06 de julho de 2011; a Lei Municipal nº12.524 de 1º de dezembro de 1997; o Decreto nº 38.877 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Municipal nº17.575/2021 de 19 de julho de 2021 e, o artigo 3º, inciso XV, da Resolução COMAS-SP nº568/2012 de 09 de fevereiro de 2012 (Regimento Interno), em reunião ordinária da plenária de 21 de julho de 2026;

CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº 2016/2023, de 30 de maio de 2023, que dispõe sobre recursos públicos provenientes de Emendas Parlamentares destinados ao financiamento complementar de organizações de assistência social, serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, além da rede direta da assistência social, no âmbito do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO orientações previstas pelo Caderno de Apoio Técnico Integrado sobre a Execução dos Recursos do SUAS;

CONSIDERANDO a Portaria SMADS nº 67/2023, de 20 de outubro de 2023, que estabelece fluxos, atribuições, procedimentos e prazos para tramitação de recursos provenientes de emendas parlamentares operacionalizadas pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social da Cidade de São Paulo (SMADS);

RESOLVE:

Artigo 1º - Aprovar o recurso federal destinado ao Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, contemplando a organização da sociedade civil “Associação Comunitária e Beneficente Padre José Augusto Machado Moreira ”, oriundos da Emenda Parlamentar indicada pelo(a) Deputado (a) Federal Juliana Cardoso, SEI 6024.2026/0014810-2 , bem como o plano de ação para sua execução, conforme Anexo.

SEI

PARLAMENTAR

ORGANIZAÇÃO

VALOR

6024.2026/0014810-2

Deputado (a) Federal Juliana Cardoso

Associação Comunitária e Beneficente Padre José Augusto Machado Moreira

R$ 150.000,00

REFFERSON LIMA SILVA

PRESIDENTE - COMAS/SP

ANEXO

https://prefeitura.sp.gov.br/documents/d/assistencia_social/moreira-pdf

Resolução   |   Documento: 163969877

RESOLUÇÃO COMAS - SP Nº 2647, DE 27 DE AGOSTO DE 2026

Dispõe sobre a aprovação dos recursos federais indicados para a organização da sociedade civil “Associação União da Juta ”, por meio do Fundo Municipal de Assistência Social de São Paulo (FMAS-SP), oriundos da Emenda Parlamentar Federal enviada pelo(a) Deputado (a) Federal Juliana Cardoso, bem como o Plano de Trabalho para sua execução.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, no uso das competências que lhe conferem a Lei Federal nº8.742 de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei Federal nº12.435 de 06 de julho de 2011; a Lei Municipal nº12.524 de 1º de dezembro de 1997; o Decreto nº 38.877 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Municipal nº17.575/2021 de 19 de julho de 2021 e, o artigo 3º, inciso XV, da Resolução COMAS-SP nº568/2012 de 09 de fevereiro de 2012 (Regimento Interno), em reunião ordinária da plenária de 21 de julho de 2026;

CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº 2016/2023, de 30 de maio de 2023, que dispõe sobre recursos públicos provenientes de Emendas Parlamentares destinados ao financiamento complementar de organizações de assistência social, serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, além da rede direta da assistência social, no âmbito do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO orientações previstas pelo Caderno de Apoio Técnico Integrado sobre a Execução dos Recursos do SUAS;

CONSIDERANDO a Portaria SMADS nº 67/2023, de 20 de outubro de 2023, que estabelece fluxos, atribuições, procedimentos e prazos para tramitação de recursos provenientes de emendas parlamentares operacionalizadas pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social da Cidade de São Paulo (SMADS);

RESOLVE:

Artigo 1º - Aprovar o recurso federal destinado ao Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, contemplando a organização da sociedade civil “Associação União da Juta ”, oriundos da Emenda Parlamentar indicada pelo(a) Deputado (a) Federal Juliana Cardoso, SEI 6024.2026/0014315-1 , bem como o plano de ação para sua execução, conforme Anexo.

SEI

PARLAMENTAR

ORGANIZAÇÃO

VALOR

6024.2026/0014315-1

Deputado (a) Federal Juliana Cardoso

Associação União da Juta

R$ 150.000,00

REFFERSON LIMA SILVA

PRESIDENTE - COMAS/SP

ANEXO

https://prefeitura.sp.gov.br/documents/d/assistencia_social/juta-1-pdf

Resolução   |   Documento: 163970517

RESOLUÇÃO COMAS - SP Nº 2648, DE 27 DE AGOSTO DE 2026

Dispõe sobre a aprovação dos recursos federais indicados para a organização da sociedade civil “Casa do Pequeno Cidadão ”, por meio do Fundo Municipal de Assistência Social de São Paulo (FMAS-SP), oriundos da Emenda Parlamentar Federal enviada pelo(a) Deputado (a) Federal Juliana Cardoso, bem como o Plano de Trabalho para sua execução.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, no uso das competências que lhe conferem a Lei Federal nº8.742 de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei Federal nº12.435 de 06 de julho de 2011; a Lei Municipal nº12.524 de 1º de dezembro de 1997; o Decreto nº 38.877 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Municipal nº17.575/2021 de 19 de julho de 2021 e, o artigo 3º, inciso XV, da Resolução COMAS-SP nº568/2012 de 09 de fevereiro de 2012 (Regimento Interno), em reunião ordinária da plenária de 21 de julho de 2026;

CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº 2016/2023, de 30 de maio de 2023, que dispõe sobre recursos públicos provenientes de Emendas Parlamentares destinados ao financiamento complementar de organizações de assistência social, serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, além da rede direta da assistência social, no âmbito do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO orientações previstas pelo Caderno de Apoio Técnico Integrado sobre a Execução dos Recursos do SUAS;

CONSIDERANDO a Portaria SMADS nº 67/2023, de 20 de outubro de 2023, que estabelece fluxos, atribuições, procedimentos e prazos para tramitação de recursos provenientes de emendas parlamentares operacionalizadas pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social da Cidade de São Paulo (SMADS);

RESOLVE:

Artigo 1º - Aprovar o recurso federal destinado ao Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, contemplando a organização da sociedade civil “Casa do Pequeno Cidadão ”, oriundos da Emenda Parlamentar indicada pelo(a) Deputado (a) Federal Juliana Cardoso, SEI 6024.2026/0014948-6 , bem como o plano de ação para sua execução, conforme Anexo.

SEI

PARLAMENTAR

ORGANIZAÇÃO

VALOR

6024.2026/0014948-6

Deputado (a) Federal Juliana Cardoso

Casa do Pequeno Cidadão

R$ 150.000,00

REFFERSON LIMA SILVA

PRESIDENTE - COMAS/SP

ANEXO

https://prefeitura.sp.gov.br/documents/d/assistencia_social/pequenocidad-pdf

Resolução   |   Documento: 163971421

RESOLUÇÃO COMAS - SP Nº 2649, DE 27 DE AGOSTO DE 2026

Dispõe sobre a aprovação dos recursos municipais indicados para a organização da sociedade civil “Instituição Celeiro Vó Tunica”, por meio do Fundo Municipal de Assistência Social de São Paulo (FMAS-SP), oriundos da Emenda Parlamentar Municipal enviada pelo(a) Vereador (a) Ana Carolina Oliveira, bem como o Plano de Trabalho para sua execução.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, no uso das competências que lhe conferem a Lei Federal nº8.742 de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei Federal nº12.435 de 06 de julho de 2011; a Lei Municipal nº12.524 de 1º de dezembro de 1997; o Decreto nº 38.877 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Municipal nº17.575/2021 de 19 de julho de 2021 e, o artigo 3º, inciso XV, da Resolução COMAS-SP nº568/2012 de 09 de fevereiro de 2012 (Regimento Interno), em reunião ordinária da plenária de 21 de julho de 2026;

CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº 2016/2023, de 30 de maio de 2023, que dispõe sobre recursos públicos provenientes de Emendas Parlamentares destinados ao financiamento complementar de organizações de assistência social, serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, além da rede direta da assistência social, no âmbito do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO orientações previstas pelo Caderno de Apoio Técnico Integrado sobre a Execução dos Recursos do SUAS;

CONSIDERANDO a Portaria SMADS nº 67/2023, de 20 de outubro de 2023, que estabelece fluxos, atribuições, procedimentos e prazos para tramitação de recursos provenientes de emendas parlamentares operacionalizadas pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social da Cidade de São Paulo (SMADS);

RESOLVE:

Artigo 1º - Aprovar o recurso municipal destinado ao Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, contemplando a organização da sociedade civil “Instituição Celeiro Vó Tunica”, oriundos da Emenda Parlamentar indicada pelo(a) Vereador (a) Ana Carolina Oliveira, SEI 6024.2026/0015287-8 , bem como o plano de ação para sua execução, conforme Anexo.

SEI

PARLAMENTAR

ORGANIZAÇÃO

VALOR

6024.2026/0015287-8

Vereador (a) Ana Carolina Oliveira

Instituição Celeiro Vó Tunica

R$ 159.378,94

REFFERSON LIMA SILVA

PRESIDENTE - COMAS/SP

ANEXO

https://prefeitura.sp.gov.br/documents/d/assistencia_social/tunica-1-pdf

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

Coordenadoria do Sistema Municipal de Bibliotecas

Portaria   |   Documento: 163052476

Portaria SMC/CSMB nº 007/2026

Constitui a Comissão de Apuração Preliminar, em caráter temporário, para atuar no âmbito da SMC/CSMB.

JULIANA LAZARIM, Coordenadora da Coordenadoria do Sistema Municipal de Bibliotecas da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa da Cidade de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o disposto no art. 201 da Lei Municipal nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, que dispõe sobre o estatuto dos funcionários públicos do município de São Paulo;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 73, 96 e 98 do Decreto nº 43.233, de 22 de maio de 2003, que regulamenta os procedimentos administrativos disciplinares;

CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, inciso II, alínea “a”, do Decreto nº 57.968, de 7 de novembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração e uniformização dos atos normativos;

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída, no âmbito da Coordenadoria do Sistema Municipal de Bibliotecas da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa - SMC/CSMB, a Comissão de Apuração Preliminar, com a finalidade de promover a averiguação de fatos e responsabilidades.

Art. 2º A Comissão de Apuração Preliminar será composta pelos seguintes membros:

I - Presidente:

a) Thais da Silva Farias, RF: 784.320.8.

II - Comissários:

a) Katianne Pereira da Silva e Silva, RF: 736.637.0;

b) Sandra Cristina Brasil Silva, RF: 591.673.9.

Art. 3º Caberá à Comissão ora designada apurar os fatos e as eventuais responsabilidades referentes à ocorrência narrada no Processo Administrativo nº 6067.2026/0016676-8, com apresentação de relatório conclusivo no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da publicação desta Portaria, nos termos do art. 201, § 3º, da Lei Municipal nº 8.989/1979.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Departamento do Patrimônio Histórico - Gabinete

Despacho deferido   |   Documento: 163844754

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2026/0008834-2 (Obras Emergenciais em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Deferido

Interessado: Helton José Goes

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 162525593), e AUTORIZAMOS o pedido de autorização para obras emergenciais, conforme elementos técnicos constantes dos documentos SEI 157204041, 157204059, 158025285, 157204052 e 157204058, em trecho da fachada (voltada para a Avenida Ipiranga) do Edifício Montreal, situado à Avenida Ipiranga, nºs 1272, 1284 e 1296 - República, objeto dos contribuintes municipais nºs 001.044.0057-9 a 001.044.0288-1, 001.044.0292-1 a 001.044.0298-9, 001.044.0366-7 e 001.044.0367-5, bem tombado NP-3 pela Resolução nº 37/CONPRESP/1992, por considerar s.m.j. "que as ações propostas de manutenção dos brises são essenciais e adequadas para a preservação do bem e segurança dos moradores e transeuntes", conforme depreende-se do Parecer 161511702 de lavra da arq. Marina Prado, desde que condicionado ao atendimento da seguinte diretriz:

  1. Apresentar, em até 30 dias após o início das obras, prospecções pictóricas adicionais para todos os elementos da fachada da Avenida Ipiranga, assim como definição das cores de pintura em função dos novos resultados que eventualmente sejam encontrados.

Adicionalmente, registramos que existe proposta de Termo de Ajustamento de Conduta - TAC em andamento por meio do processo nº 6025.2023/0010994-8, em decorrência da realização de obras inadequadas e sem autorização prévia nas fachadas do edifício.

Este despacho não isenta o interessado de atender à legislação edilícia incidente, nem de consultar os órgãos de preservação estadual e federal, quando couber.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Assessoria Jurídica

Despacho deferido   |   Documento: 163891607

DESPACHO

I- No exercício das atribuições a mim conferidas por lei, e à vista dos elementos constantes do presente, especialmente a manifestação da Coordenação de Gestão dos Colegiados, com fundamento no Decreto Municipal nº 52.830/2011, DEFIRO o pedido de inscrição pela Associação Beneficente Doando Sonhos, inscrita no CNPJ sob o nº 36.519.350/0001-06 no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor- CENTS.

II- Publique-se.

III- À Coordenação de Gestão dos Colegiados - SVMA/CGC, para ciência e adoção das demais providências.

São Paulo, 27 de agosto de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Portaria   |   Documento: 163959911

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 101, DE _26_ DE _AGOSTO_ DE 2026.

Altera a Portaria SVMA nº 28, de 16 de maio de 2023, que delega competências no âmbito da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR, Secretário Municipal do Verde e Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º A Portaria SVMA nº 28, de 16 de maio de 2023, fica acrescida do artigo 2º-B, com a seguinte redação:

"Art. 2º-B. Delegar à Chefia de Gabinete, no âmbito das parcerias celebradas com organizações da sociedade civil, nos termos do § 2º do art. 4º do Decreto Municipal nº 57.575, de 29 de dezembro de 2016, as seguintes competências:

I - designar a comissão de seleção, a comissão de monitoramento e avaliação e o gestor da parceria;

II - autorizar a abertura de editais de chamamento público;

III - homologar o resultado do chamamento público;

IV - celebrar termos de colaboração, termos de fomento e acordos de cooperação;

V - anular ou revogar editais de chamamento público;

VI - aplicar as penalidades previstas na legislação, nos editais de chamamento público ou nos termos de colaboração, termos de fomento e acordos de cooperação;

VII - autorizar alterações de termos de colaboração, termos de fomento e acordos de cooperação;

VIII - denunciar ou rescindir termos de colaboração, termos de fomento e acordos de cooperação;

IX - decidir sobre a prestação de contas final.

Parágrafo único. A delegação prevista no inciso VI não abrange a aplicação das sanções de suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato e de declaração de inidoneidade, nos termos do § 3º do artigo 4º do Decreto Municipal nº 57.575, de 29 de dezembro de 2016." (NR)

Art. 2º As demais disposições da Portaria SVMA nº 28, de 16 de maio de 2023, permanecem inalteradas.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Núcleo Assessoria Jurídica - Publicação

Balancetes dos Fundos Municipais   |   Documento: 163928324

São Paulo, 27 de Agosto de 2026.

SEI 6027.2026/0003333-6 - FMP

Balancete Orçamentário e Financeiro - JULHO/2026

Fundo Municipal de Parques - FMP

Doc SEI. 163852474

Balancetes dos Fundos Municipais   |   Documento: 163930736

São Paulo, 27 de Agosto de 2026.

SEI 6027.2026/0003326-3 - FEMA

Balancete Orçamentário e Financeiro - JULHO/2026

Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA

Doc SEI.163847331

Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas

Comunique-se   |   Documento: 163922061

6027.2026/0010541-8 - TAC - Análise de Termo de Ajustamento de Conduta

Interessado(a): Carolina Macedo Anafe

COMUNIQUE-SE: Fica a Sra. Carolina Macedo Anafe, domiciliada à Av. Darcy Reis, 134 - CEP: 0539-450 - São Paulo/SP, convocada a apresentar adequações em Projeto Técnico de Reparação de Dano Ambiental - PTRDA, de acordo com as diretrizes constantes no Termo de Referência nº 001/DECONT-12/SVMA/2014 - “Vegetação Arbórea Urbana”, Portaria nº 001/DECONT - G - Publicada no DOC em 16 de janeiro de 2014 (Página 17), no prazo de 30 dias, sob pena de indeferimento:

1 - Corrigir a tabela de sugestão de espécies, utilizando espécies constantes da Portaria SVMA nº 26/2024, somente. As espécies Inga vera, Handroanthus chrysotrichus, Psidium guajava e Psidium catteianum, são de pequeno porte e ultrapassam 20% do total do plantio. Com relação ao porte das espécies, pode-se consultar a Portaria SVMA nº 61/11 (embora revogada), pois na Portaria SVMA nº 26/2024 não constam os portes das espécies. Deverá ser sugerido o plantio de no máximo 2 mudas de pequeno porte. Espécies exóticas, como Bauhinia variegata, não são admitidas;

2 - De acordo com constante em Projeto, há interesse em realizar o plantio de 1 (uma) muda em área interna. Para tanto, deverá apresentar Projeto gráfico, em conformidade com constante do item 2.4.2.1 do Termo de Referência;

3 - Apresentar autorização da responsável legal pelo Parque pretendido para plantio, em conformidade com item 2.4.1.7 do Termo de Referência;

4 - No projeto gráfico apresentado não estão claras as informações quanto aos distanciamentos constantes do item 2.4.2.1 do Termo de Referência e Tabela II. Ainda, informar se os distanciamentos constantes da Tabela 03 e 04 do Manual Técnico de Arborização Urbana de São Paulo serão atendidos (no que for cabível ao caso);

5 - O cronograma apresentado está em desacordo com o Termo de Referência. Corrigir o informado no Cronograma do Projeto, pois devem ser elaborados 03 (três) relatórios, em conformidade com item 2.4.2.3 do Termo de Referência:

· 01 (um) de execução, que deverá ser entregue em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de término das atividades propostas para a reparação e conter registro fotográfico, data da conclusão da reparação ambiental, descrição das atividades executadas e ART do responsável pela execução;

· 02 (dois) de manutenção, que deverão ser entregues em até 30 (trinta) dias, após 06 (seis) meses e 12 (doze) meses, contados do término da execução, também documentados fotograficamente, informando as atividades de manutenção desenvolvidas, com ART do responsável pela elaboração dos relatórios;

6 - Apresentar cálculo do número de mudas a ser utilizado para reparação, de acordo com item 3 do Termo de Referência;

7 - Apresentar imagens do Geosampa do local onde ocorreu o dano, com relação às agravantes Unidade de Conservação, Vegetação Significativa e Zoneamento (vigente à época da data da lavratura da multa), constantes do Termo de Referência, respectivamente das Tabelas VI, VII e VIII.

Para prosseguir com o atendimento ao Comunique-se, será necessário inserir os documentos solicitados acima no processo Administrativo SEI via Portal 156, caso não possua acesso será preciso acessar o link abaixo e preencher o formulário eletrônico com os dados solicitados.

Ressaltamos que as adequações solicitadas deverão ser protocoladas no SEI nº 6027.2026/0010541-8, referente ao TAC.

https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos

Após o envio do formulário, a solicitação será recebida pela equipe responsável e seguirá para análise, conforme os procedimentos estabelecidos.

Recomendamos que todas as informações sejam conferidas antes do envio, a fim de evitar inconsistências que possam ocasionar atraso no atendimento.

Em caso de dúvidas ou necessidade de esclarecimentos adicionais, permanecemos à disposição pelos canais oficiais de atendimento.

Comunique-se   |   Documento: 163936649

6027.2021/0010383-1 - TAC - Análise de Termo de Ajustamento de Conduta

Interessado(a): Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo

COMUNIQUE-SE: Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo, Departamento Jurídico Ambiental - CJA, situaao à Rua Costa Carvalho, nº 300, Pinheiros, CEP: 05429-900, São Paulo/SP, convocada a apresentar adequações em Projeto Técnico de Reparação de Dano Ambiental - PTRDA, de acordo com as diretrizes constantes no Termo de Referência nº 001/DECONT-12/SVMA/2014 - “Vegetação Arbórea Urbana”, Portaria nº 001/DECONT - G - Publicada no DOC em 16 de janeiro de 2014 (Página 17), no prazo de 30 dias, sob pena de indeferimento:

1 - Corrigir a tabela de sugestão de espécies, utilizando espécies constantes da Portaria SVMA nº 26/2024, somente. As espécies Psidium cattleianum, Schinus terebinthifolius, Syagrus romanzoffiiana, são de pequeno porte/palmeiras e ultrapassam 20% do total do plantio. Reapresentar tabela, sugerindo no máximo 6 mudas de pequeno porte/palmeiras, redistribuindo dentre as outras espécies sugeridas o restante. Com relação ao porte das espécies, pode-se consultar a Portaria SVMA nº 61/11 (embora revogada), pois na Portaria SVMA nº 26/2024 não constam os portes das espécies.

2 - Corrigir o informado no Projeto, pois devem ser elaborados 03 (três) relatórios, em conformidade com item 2.4.2.3 do Termo de Referência:

· 01 (um) de execução, que deverá ser entregue em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de término das atividades propostas para a reparação e conter registro fotográfico, data da conclusão da reparação ambiental, descrição das atividades executadas e ART do responsável pela execução;

· 02 (dois) de manutenção, que deverão ser entregues em até 30 (trinta) dias, após 06 (seis) meses e 12 (doze) meses, contados do término da execução, também documentados fotograficamente, informando as atividades de manutenção desenvolvidas, com ART do responsável pela elaboração dos relatórios;

3 - No projeto gráfico apresentado não estão claras as informações quanto aos distanciamentos constantes do item 2.4.2.1 do Termo de Referência e Tabela II. Ainda, informar se os distanciamentos constantes da Tabela 03 e 04 do Manual Técnico de Arborização Urbana de São Paulo serão atendidos (no que for cabível ao caso);

Para prosseguir com o atendimento ao Comunique-se, será necessário inserir os documentos solicitados acima no processo Administrativo SEI via Portal 156, caso não possua acesso será preciso acessar o link abaixo e preencher o formulário eletrônico com os dados solicitados.

https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos

Após o envio do formulário, a solicitação será recebida pela equipe responsável e seguirá para análise, conforme os procedimentos estabelecidos.

Recomendamos que todas as informações sejam conferidas antes do envio, a fim de evitar inconsistências que possam ocasionar atraso no atendimento.

Em caso de dúvidas ou necessidade de esclarecimentos adicionais, permanecemos à disposição pelos canais oficiais de atendimento.

Núcleo Contratos

Ato   |   Documento: 163339869

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6027.2026/0001762-4

INTERESSADA: AUTO POSTO ROSA DOS VENTOS LTDA

ASSUNTO: TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC nº 63/SVMA/CFA/2026

EXTRATO

Processo Administrativo SEI:

6027.2026/0001762-4

Auto de Infração:

nº 67-01.001.063-8, lavrado em 18/12/2025

Auto de Multa:

nº 67-016.459-3, lavrado em 18/12/2025

Valor do Auto de Multa:

R$ 4.000,00 (quatro mil reais)

Motivo da autuação:

Pela constatação de dano ambiental decorrente de supressão irregular de 02 (dois) exemplares arbóreos, localizados na Avenida Sapopemba, nº 3.773, Vila Diva, São Paulo/SP, CEP: 03374-000

Interessados:

AUTO POSTO ROSA DOS VENTOS LTDA (CNPJ/MF nº 43.900.992/0001-16) e Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA

OBJETO DA REPARAÇÃO:

a) Realizar o plantio de 20 (vinte) mudas de árvores nativas, todas com DAP ≥ 5cm, altura do colo à primeira bifurcação ≥ 1,80m e altura ≥ 2,50m, sendo que 10 (dez) exemplares serão plantados no local do dano na Avenida Sapopemba, nº 3.773, Vila Diva, São Paulo/SP, CEP: 03374-000 e as outras 10 (dez) mudas serão plantadas no Parque Fazenda da Juta, localizado na Rua Augustin Luberti, nº 720 - Sapopemba, São Paulo/SP, CEP: 03977-409 autorizadas por DGPU/SVMA.

b) Garantir ao final do período de manutenção, tal seja, 12 (doze) meses, a reparação do dano ambiental esteja efetivada, mediante ciência e aval por escrito do Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas - GTRAAD da Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente da Prefeitura de São Paulo - SVMA.

Valor do Auto de Multa a ser recolhido:

60% (sessenta por cento) do valor dos Auto de Multa nº 67-016.459-3 devidamente atualizado, conforme previsto no artigo 24 do Decreto Municipal nº 54.421/13, e nos termos da Lei Municipal nº 13.275/02.

Divisão de Planejamento e Apoio aos Colegiados

Ata   |   Documento: 162935160


ATA da 289º Reunião Plenária Ordinária do CADES

Data: 12/08/2026

Duração: 2 horas 18 minutos e 48 segundos

Local: Híbrida: Secretaria do Verde e Meio Ambiente - Sala Térreo

Plataforma Microsoft Teams

EXPEDIENTE

1. Aprovação da Ata da 288º Reunião Plenária Ordinária do CADES;

2. Apresentação O papel do Ministério Público nas Politicas de Defesa do Meio Ambiente, pelo Professor Dr.Nelson Bugalho;

3. Plano de Ação das Subprefeituras em relação ao Planejamento urbano, pelo Conselheiro Guilherme Iseri de Brito - SMUL

4. Votação sobre a Permanência da Comissão Especial de Mudanças Climáticas - 3ª Edição.

PARTICIPANTES:

Mesa Diretora:

  • Liliane Neiva Arruda Lima - Coordenadora CGC/CADES
  • Rute Cremonini de Melo - Secretária Executiva

Assessores:

  • Neusa Pires - Assessora
  • Sérgio Eduardo Hatsumura Hanasiro - Assessor
  • Alexandre José Alves - Assessor
  • Tarcísio Nascimento Silva

Apresentadores(as):

  • Dr. Nelson Bugalho
  • Guilherme Iseri de Brito - SMUL

Interpretes - SMPED

  • Marina de Paula
  • Lucilene Pereira

Conselheiros(as):

  • Mário Luiz de Camargo Filho
  • Oliver Paes de Barros de Luccia
  • Marco Antonio Santos Romano
  • Guilherme Iseri de Brito
  • Nicolas Xavier de Carvalho
  • Fernanda Lanes Aguiar Cezar
  • Cleuber José de Carvalho
  • Patrício Gomes Moreira
  • Claudio de Campos
  • Licia Mara Alves de Oliveira Ferreira
  • Caio Tulio de Souza Prado Gomes e Kurosaka
  • Gabriela Pinheiro Lima Chabbouh
  • Roselia Mikie Ikeda
  • Lígia Pinheiro de Jesus
  • Anita de Souza Correia Martins
  • Christiane da França Correia
  • Juliano Ribeiro Formigoni
  • João Cesar Megale Filho
  • Gilson Gonçalves Guimarães
  • Marco Antônio Lacava
  • Eduardo Storopoli
  • Marco Antonio Dalama
  • Carlos Alberto de Moraes Borges
  • José Ramos de Carvalho
  • Ana Maria Rodrigues
  • Delaine Guimarães Romano
  • Cleide Neves do Nascimento
  • Celina Cambraia Fernandes Sardão
  • Suzana Guinsberg Saldanha
  • Flavio Luis Jardim Vital
  • Marcos Luiz Gonçalves

Participantes Externo:

  • Elaine (CV)
  • Vitor (Freguesia)
  • Susie (CADES IP)
  • Marcia Fonseca Limões (CADES SA)
  • José Antônio (Fórum Verde)
  • Magali Antonia Batista (SMS)

Transcrição Automatizada

Liliane Neiva Arruda Lima - Presidente

Bom dia a todos os conselheiros e conselheiras e demais presentes aqui na sala presencial e também na parte online. Na qualidade de presidente da mesa, eu, secretária geral do CADES Regionais, estou aqui substituindo o nosso Secretário, Wanderley, devido a ele estar em outra agenda junto ao nosso prefeito e ao secretário Edson Aparecido. Então, vou dar continuidade aqui na nossa reunião de hoje, da centésima octogésima nona reunião plenária ordinária do Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da cidade de São Paulo, CADES.

Convocada nos termos do artigo sétimo do regimento interno, resolução 140 CADES 2011, que se realiza na data de hoje, dia 12 de agosto de 2026, quarta-feira, às 10h18 da manhã, de forma presencial e online, na sala do prédio aqui da Secretaria do Verde e no térreo. E na plataforma Microsoft Teams. Eu tenho dois informes para passar para vocês, antes da gente fazer a aprovação do mês passado, tá? O afastamento temporário do nosso conselheiro Ricardo Crepaldi, da Associação Brasileira de Engenharia Sanitária Ambiental, da ABES.

Ele é nosso conselheiro titular aqui do CADES Municipal, mas conforme a portaria SGM 149 de 27 de julho de 2026, ele está afastado devido às eleições municipais que ele vai concorrer. Então, a conselheira suplente, Estela Macedo Alves, do Instituto de Arquitetos do Brasil a IAB São Paulo, ela vai ficar como responsável e titular na ausência, então, do Ricardo Crepaldi até o período dia 5 de 10 de 2026. Aí ele retorna, nesse caso não for eleito, tá? Também quero agradecer especialmente pelo convite ao nosso conselheiro Carlos Alberto Borges, da SECOVI, sob convite para o Fórum do Construindo Cidades Resilientes, Desenvolvimento Imobiliário, Construção e Finanças.

Borges, parabéns pelo evento, parabéns pela explanação, parabéns por todos os convidados que vocês convidaram no dia. E foi um dia inteiro de aprendizado, de diálogo, de troca de experiências e eu gostaria muito de participar outras vezes também, porque vocês estão de parabéns e também convido aqui, em nome do Borges, a todos os conselheiros presentes e online, porque foi muito bom mesmo o evento dele, foi um aprendizado demais. Obrigada, Carlos.

Depois eu te dou a palavra, tá? Ou se você quiser falar agora, pode. Então vem cá, por favor, só para a parte de informe, né? Vou ficar aqui que é para cada...

Carlos Moraes Borges - Conselheiro - SECOVI

Pessoal, bom dia a todos. Só comentar, agradecer a presença da Liliane. Na semana passada nós tivemos o São Paulo Climate Week, que é um evento que acontece em Londres, Nova Iorque, várias cidades importantes do mundo. A gente teve mais de 250 eventos simultaneamente na cidade e o SECOVI São Paulo foi um dos hubs no tema Cidades Resilientes. Então nós fizemos um debate de dia inteiro lá, vieram a secretária do carbono lá do nível federal, falamos sobre taxonomia sustentável e eficiência energética e na sexta-feira de manhã a gente teve também mais um evento voltado especificamente para gestão de resíduos com o presente do secretário Nalini, do Osmario, que é o ex-secretário de limpeza urbana.

Então foi um espaço importante de debate. Eu mandei no grupo e a gente tem a intenção de continuar a apoiar e a realizar para, de alguma forma, contribuir com o tema aí, tá bom? Só isso, então. Obrigado.

Liliane Neiva Arruda Lima - Presidente

Obrigada, Carlos, pela sua explicação. Quero agradecer a presença dos intérpretes da Secretaria Municipal de Pessoa com Deficiência, a Marina de Paula. Obrigada, Marina de Paula. A Lucilene Pereira, também obrigada, Marina de Pereira. E dessa forma passamos para o primeiro ponto do expediente. Aprovação da 288ª Reunião Plenária Ordinária do CADES. Colocamos em votação. Então está aprovada a 288ª Reunião Plenária Ordinária do CADES. Passamos então agora para o segundo ponto do expediente.

A apresentação com o professor Doutor Nelson Bugalho sobre o papel do Ministério Público nas Políticas de Defesa do Meio Ambiente. Indicação da nossa conselheira Delaine Romano, da Macrorregião Leste 1. A sua presença aqui, professor, é muito especial conosco presencialmente. Aqui também está o convite dos 32 CADES Regionais hoje para estar participando, porque a sua fala, o seu diálogo de hoje será muito importante para todos nós aqui da Conselheira da Cidade de São Paulo.

E aprender um pouco mais do senhor, como a gente já quer aprender, né? Então seja muito bem-vinda. A palavra é toda do senhor.

Nelson Bugalho - Professor

Bom dia a todos os senhores e senhoras. Quero em nome da Liliane Arruda saludar todos os meus conselheiros e agradecer o convite que foi feito para estar aqui com vocês. Eu trouxe aqui uma apresentação que eu costumo fazer nesses ambientes de conselhos, né? E que é a atuação do Ministério Público nas políticas de proteção do meio ambiente, mas com essa interface com os conselhos. Só que antes de me apresentar, eu fui Promotor de Justiça de 1987 a 2023. Atuei quase todo esse tempo só na área ambiental e urbanística. Durante um período, eu fui vice-presidente, durante cinco anos, vice-presidente da CETESB, aqui em São Paulo. Naquela ocasião, eu integrei o Conselho, como conselheiro do Conselho, durante uns três anos.

Então, tenho uma experiência do CONSEMA. Não sei se alguém aqui já participou do CONSEMA. Também fui, conheço [ininteligível], fui prefeito de Presidente Prudente também.

Não sei se é parabéns, não, porque ser prefeito é complicado. Eu digo que é o maior emprego do mundo, ser prefeito, ser gestor público. E o meu mestrado também é na área de Direito Permanente Ambiental.

Então, eu vou aqui, eu tenho uma apresentação, não vou passar a área inteira porque ela é muito longa, ela é muito longa, não quero tomar muito tempo com os senhores, até acho que tem meia hora, não é isso que eu ia falar? Meia hora, né? Mas eu vou procurar aqui focar alguns aspectos, né, que talvez até os senhores conheçam. Acho que não está descendo aqui.

Ah, tá aqui. Então, eu vou procurar abordar esses aspectos, né, alguns, o último talvez só de relance, mas o papel do MP na tutela do ambiente, pré-histórico da atuação regionalizada do Ministério Público, porque aqui em São Paulo ela não funciona exatamente assim como funciona em todo o estado de São Paulo, tá? E o principal, os aspectos principais é o Ministério Público e o seu papel na implementação de políticas ambientais e o que isso está relacionado com os conselhos municipais de meio ambiente, essa conectividade que se estabelece aí. O papel do Ministério Público na defesa do ambiente já está bem fixada desde a Constituição de 1988, agora tem sido um grande avanço, mas o Ministério Público, ele ganhou legitimidade constitucional para a tutela do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos também.

Até então não havia essa previsão expressamente consagrada no texto constitucional. Então, dentro das funções institucionais do Ministério Público está a promoção do inquérito civil e da ação civil pública para a proteção do patrimônio público social do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos. Então a Constituição Federal, ela dá legitimidade, dá legitimação ao Ministério Público, então ele dá instrumentos para que o Ministério Público possa promover a defesa do meio ambiente, em especial o inquérito civil e a ação civil pública.

Mas vamos ver que depois, no decorrer dos anos, outros instrumentos foram também dados ao Ministério Público para a promoção da defesa do ambiente e de outros interesses difusos e coletivos. Então, o MP, ele tem legitimidade para atuar diante de uma postura comissiva ou omissiva do poder público, evidentemente também do particular, na implementação dos direitos sociais e também na proteção de bens relevantes para a sociedade, dentre eles do Ministério Público e do meio ambiente. Então, o MP, ele pode atuar tanto diante de uma conduta comissiva de fazer alguma coisa que possa, digamos, lesar algum bem jurídico ambiental ou cultural, enfim, mas também diante de uma conduta omissiva, ou seja, o Estado, quando falo no Estado, me refiro às três esferas governamentais, União, Estados e Municípios.

Então, diante de uma postura omissiva também pode o MP intervir. A defesa do ambiente, evidentemente, ela não foi conferida exclusivamente ao Ministério Público, a gente fala que foi especialmente conferida ao Ministério Público. A defesa do meio ambiente, ela cabe a toda a coletividade.

Quando falo em toda a coletividade, aqui é um exemplo característico de coletivo, onde congrega membros, parceiros, que são da sociedade civil, principalmente. Então, quando falo em toda a coletividade, é ao Poder Público e também, especialmente, ao Ministério Público. Na defesa, não só do meio ambiente, mas de qualquer desses interesses relevantes que estão previstos, principalmente na Constituição Federal, o Ministério Público, e aí uma questão que muitas vezes não é compreendida, ele não pode admitir concessões que comprometam a integridade do bem jurídico.

No caso do bem jurídico, aqui estou me referindo, é o meio ambiente. Não é que o MP não possa fazer concessões. Pode, porque senão ficaria tudo muito travado, senão tudo seria resolvido apenas na esfera judicial, e não é o que a lei quer.

Mas ele pode fazer concessões desde que não haja comprometimento da integridade do bem ambiental. Vou dar um exemplo simples aqui. Houve um dano ambiental de 100 hectares, e o MP vai aceitar a composição só de 50.

Não, ele fala só 50 e está bom. Não pode, porque estaria abrindo mão da integridade do bem ambiental. Mas eu posso fazer outras concessões, como, por exemplo, prazos mais estendidos, forma de reparação.

Existem outras maneiras de você fazer concessões sem abrir mão da integridade do bem jurídico meio ambiente. Então, qual é o objetivo? E aqui, esse conselho, ele emprega meio ambiente e desenvolvimento sustentável. Eu acho perfeito.

Por quê? Porque é justamente isso que a Constituição quer. Ela quer que haja uma conciliação desses dois objetivos que estão previstos na Constituição Federal, que é a preservação do patrimônio ambiental e o desenvolvimento econômico, que tem um capítulo próprio na Constituição Federal também. Então, pra finalizar essa primeira parte aqui, o meio ambiente, a sua tutela tem um caráter público e pertence não só ao Estado, mas também à coletividade e, especialmente, ao Ministério Público.

Qual é o instrumento que a gente emprega, o instrumento jurídico legal que a gente emprega na defesa do ambiente? Até agora, um pouco falava com o Carlos, aí se lembrou que está sendo decidida algumas questões a respeito da nova lei de licenciamento. Então, o direito ambiental, tem esse conjunto de normas, que, aliás, tem normas, muitas normas, né? Em todos os níveis, ele assegura o uso controlado da natureza e recusa interesses em conflito em torno de estratégias diferenciadas de apropriação da natureza. Quando eu vou fazer um empreendimento, pode ser empreendimento imobiliário, uma indústria, onde eu tenho que lançar influentes num corpo d'água, por exemplo, é evidente que eu já vou estar diante de um conflito.

O primeiro conflito é poder desenvolver aquela atividade econômica de forma regular. O segundo é o TTI. Olha, eu tenho que construir aquela atividade econômica com a proteção do meio ambiente.

Como é que você vai jogar esses influentes? De que forma? Nesse corpo d'água. Então, sempre o direito ambiental, ele está regulando o conflito entre o uso de recursos naturais, que eu estou querendo me apropriar quando eu desenvolvo uma atividade. Qualquer atividade humana, quase todas, ou todas, talvez, elas vão, evidentemente, se apropriar de algum elemento da natureza.

A gente fala em elemento da natureza aqui, e aí é uma questão mais jurídica, né, em que eu tenho um posicionamento um pouco diferente, talvez de grande parte da doutrina ambiental, eu sou mais conservador nesse aspecto. Porque quando você fala em meio ambiente, por exemplo, a questão do SECOVI construção, vamos começar em construção, esse prédio, isso aqui o proprietário da doutrina faz parte, é meio ambiente. Isso aqui é meio ambiente.

A questão de uma indústria onde as pessoas estão trabalhando e alguma norma de bem-estar do trabalhador não esteja sendo observada, isso também é meio ambiente para o uso, meio ambiente do trabalho. A cultura, digamos, a catedral da Sé, que é um patrimônio arquitetônico, histórico da cidade, isso também é meio ambiente. Para mim, e para a parte da doutrina, nada disso é meio ambiente.

Meio ambiente tem uma concepção muito clara no artigo 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem que nos comuns do povo, exercer a satia qualidade de vida, etc. Então, meio ambiente ecologicamente equilibrado.

Então, meio ambiente, para a parte da doutrina, ela contempla apenas os elementos bióticos e abióticos do meio ambiente. Elementos bióticos, flora e fauna, bióticos, solo, ar e água. É isso.

Então, meio ambiente seria isso aí. Então, quando a gente fala em proteção da natureza, é a natureza composta por esses cinco elementos, bióticos e abióticos. Essa tutela do ambiente, ela, evidentemente, a forma mais correta e mais eficaz que se faz, é através de uma tutela preventiva.

Ou seja, adoção de medidas de precaução para prever, evitar ou minimizar as causas que possam comprometer a qualidade ambiental. Especialmente quando existem ameaças de danos sérios e irreversíveis. Isso é um dever imposto não só àquele que explora recursos naturais, mas também aos órgãos ambientais responsáveis pelo licenciamento e fiscalização.

Evidentemente que, quando se trata em meio ambiente, é uma questão muito complicada e complexa. É o seguinte, geralmente o estado surge depois do dano. Depois que o rio já está proibido.

Depois que já houve os desmatamentos. Depois que já houve a extinção de uma espécie. O depois, na área ambiental, revela uma ineficiência muito grande do poder público.

Você não pode, você destrói uma floresta. Para você recompor aquela floresta, além de custar uma fortuna, demanda dezenas de anos e, mesmo assim, ela não vai ficar como a floresta primária que existia antes. Porque a lei distingue se a floresta é primária ou é secundária.

Se a secundária é que o estado está de regeneração inicial, médio, avançado, ela nunca vai ser mais uma floresta primária como era outra hora. Então, a importância de se agir preventivamente é essa, com relação aos bens ambientais. A questão climática, que eu vou falar depois também, essa, então, nem se fala.

Então, os instrumentos, como é que você pode agir preventivamente, ou até depois, na mais possível prevenção, você vai ter que agir de uma fórmula de punição. A lei, ela dá ao Ministério Público alguns instrumentos. A Constituição fala em inquérito civil e ação civil pública, mas depois outros instrumentos foram criados pela legislação infraconstitucional.

Então, tem notícia de fato, inquérito civil, termo de ajustamento de conduta, recomendação e ação civil pública. Esses são os principais instrumentos que o Ministério Público emprega na tutela do meio ambiente. Notícia de fato é alguém que leva um fato ao conhecimento do NBP, ele vai fazer alguma revisão, ele tem que instalar algum procedimento.

Se ele não tem muitos elementos, ele instala uma notícia de fato. Se ele já tem elementos suficientes, ele instala um inquérito civil. O termo de ajustamento de conduta já é um acordo extrajudicial que é feito entre o Ministério Público e aquele que está sendo, entre aspas, acusado de ter degradado o ambiente.

A recomendação, e esse é um dos instrumentos hoje mais empregados pelo Ministério Público. Quem é do Poder Público, quem atua no Poder Público, sabe disso. Eu como Prefeito devia receber a recomendação do MP do trabalho, enfim, olha, o que é recomendação? Recomendação, o nome já diz, não é recomendação, você não é obrigado a acatar aquela recomendação, mas o MP vem e fala, olha, diante disso, diante da constatação desse dano, você que praticou, eu recomendo que você faça isso ou aquilo, deixe de fazer isso ou aquilo, sobre pena de..., aí vem sobre pena d..., né? É você ser processado criminalmente, você ser sobre uma ação civil pública, então você acaba sendo muitas vezes, principalmente compelido, a assinar um termo de ajustamento de conduta.

Eu perdi a conta de quantos termos de ajustamento de conduta eu celebrei enquanto era promotor, milhares. Mas há um perigo, é o melhor caminho, mas é algo que, seja quem for que assine um termo de ajustamento de conduta, eu sempre falo agora como advogado, só assina se você realmente puder cumprir, porque as consequências pelo descumprimento, além de ter consequências econômicas, também pode resvalar num crime que está previsto na lei 9.605 de 1998, que é deixar de cumprir obrigação legal ou contratual é relevante. Normalmente tudo pode ser configurado, se você receber um termo de compromisso.

Além das consequências, você está lá, olha, eu tenho que fazer isso aqui, eu sou pego de multa? Se eu não cumprir aquilo de forma injustificada, eu ainda respondo criminalmente por um crime ambiental, tá? Então, eu sempre falo, só tomar esses cuidados. Isso aqui eu vou falar rapidamente, porque na cidade de São Paulo não tem muita importância. O Ministério Público, ele criou, desde 2008, grupos de atuação regionalizado.

Então, na minha região, Pontal do Paranapanema, vai ter um grupo de promotores que atuam exclusivamente na área ambiental. Não em tudo, tem os promotores das comarcas também, mas eles atuam naquelas questões mais significativas. Aqui na cidade de São Paulo, se eu não me engano, são oito promotores do meio ambiente.

Aqui não tem nenhum grupo especial de atuação, aqui são oito promotores do meio ambiente que atuam em todas as áreas, eles fazem todos os trabalhos e é por distribuição. Mas no interior de São Paulo, existem esses grupos de atuação regionalizada. Aqui, esse aspecto, o próximo capítulo, que são os principais aspectos, é o Ministério Público e seu papel na implementação de políticas públicas ambientais.

Então, por meio de instrumentos de que dispõem para a defesa do ambiente, em especial a recomendação, pode o MP intervir na formulação e na execução de políticas públicas ambientais sem necessidade de judicialização. Muitas vezes, e é comum isso, o prefeito, poxa, eu fico recebendo, ainda ontem, um amigo, que é secretário de meio ambiente de uma cidade que é próxima de São Paulo, eu fico recebendo o ofício do MP me cobrando. Ele está, na verdade, o MP quando faz isso, ele está cobrando, no caso dele, ele está cobrando a implementação de uma política pública ambiental.

E deve ter previsão, ou em legislação federal, ou estadual, ou até mesmo municipal que não foi implementada. Então, o MP, ele faz isso. Ele interfere até na formulação de políticas públicas.

Pode fazer isso? Pode. Desde que seja feito de uma forma republicana, desde que seja feito de uma forma que atenda aos princípios que estão consagrados na Constituição Federal. Então, às vezes, tem uma lei municipal aqui em São Paulo que prevê algo que não está sendo executado pelo prefeito.

Digamos que tenha sido a gestão anterior que criou aquele direito, aquele programa, o programa, por exemplo, o atual pode ser cumprido ou implementar aquela política pública. Cada lei tem previsão. Então, essa interferência nas políticas públicas é muito comum e geralmente se dá através da recomendação.

Então, no total dos conflitos que surgem envolvendo bens liberais e culturais, quais são os mais frequentes? Quais são os mais... Eu anunciei alguns mais frequentes aí. A questão de resíduos sólidos é uma questão que eu reputo como uma das mais importantes do Brasil. Não lembro agora do número, mas a quantidade de lixo que é disposto de forma inadequada ambientalmente no Brasil é imensa.

São Paulo ainda está muito à frente dos outros estados, mas no Brasil é uma vergonha. E olha que a lei, ela é de 2010, uma lei de 2010. E dentro das questões que envolvem resíduos sólidos, uma outra, as questões principais são, evidentemente, os resíduos sólidos urbanos, que é o lixo comum, os resíduos da construção civil, que é o RCC, eu não sei aqui na cidade de São Paulo deve ter esse problema, todas as cidades têm, as pessoas fazem a construção, a reforma e o caçambeiro vai joga no fundo de vale, joga em qualquer lugar para não ter que dar a destinação adequada, cobra de você que fez a obra, reformou, mas comete essa irregularidade.

E a questão da logística reversa também que ainda está muito inicial. Embora tenha previsão legal, se eu comprei, se eu sou dono de um copo, de uma garrafa, de uma garrafa térmica como aquela, ela não me faz, não tem mais oportunidade e eu vou jogar no lixo. Tinha que dar uma outra destinação ali, não quer isso, depois falo novamente sobre isso aí.

Então, essas questões não são enfrentadas de forma adequada pela União, nem pelos estados, nem pelos municípios. Você chega em alguns supermercados na Europa, em alguns países da Europa, lá fora no supermercado tem uma cesta bem grande, aí você descarga o que você não quer levar para a sua casa. Eu compro, por exemplo, uma pasta de dente.

A primeira coisa que a gente faz na pasta de dente é jogar fora aquela caixinha, ela não serve para nada. Ela está ali porque tem que ter alguns inscritos informando qual é o consumidor. Ela não serve para nada.

Então, vou levar aquilo para casa para quê? Vou jogar fora. Por quê? Porque se eu levar para casa, eu vou ter que pagar com isso depois. Porque lá você paga pelo que você gera.

Efetivamente, aqui, a maioria dos municípios da cidade de São Paulo sequer consegue cobrar a taxa de lixo que tem previsão na lei e não consegue aprovar. Por quê? Porque as câmaras municipais não aprovam, porque isso é impopular e câmara municipal é complicada. É impopular, não vamos aprovar.

Mas está na lei, tem previsão, como é que o município vai agarrar com essa responsabilidade? Não interessa, é impopular. Vários municípios não conseguem aprovar uma taxa que tem previsão na legislação federal. Isso compromete a boa gestão dos resíduos fores nos municípios.

Essa é uma questão importante para os conselhos. Não falo só disso, mas eu não vejo, na verdade, os conselhos se movimentarem para, nesses casos, ajudarem o Poder Executivo, por exemplo, a aprovar uma lei como essa ou defender uma lei como essa. Recursos hídricos.

São Paulo sofre muito dessa questão dos recursos hídricos. Todo mundo sabe. Há uma escassez de recursos hídricos.

Ela não é só localizada agora em São Paulo. Ela está sendo ampliada cada vez mais. Os rios estão desaparecendo, os poucos que estão estão poluídos, enfim.

E a água subterrânea está sendo super explorada, super explorada. Inclusive tem um julgamento previsto, acho que está no Supremo, no STJ, sobre... fugiu agora o nome, é uma ação originária da minha região, pelo Ministério Público Federal, que é da extração da... Não é do Mineral que explode? Fugiu aqui agora o nome. Você tem que explodir lá embaixo.

Você... É o... É o... É o... Exatamente isso. Fugiu.

José Ramos - Conselheiro

Inclusões que estão... Inclusões... E você... rios mananciais

Nelson Bugalho - Professor

Isso, e você...

Conselheiro José Ramos

Exatamente, as empresas de cervejaria, que geram essas florestas aí no Ribeirão...

Nelson Bugalho - Professor

E você leva substâncias contaminantes para fazer essa explosão.

Isso aí contamina, evidentemente o lençol freático. Então tem uma... O STJ está para decidir uma questão, aliás, que é muito importante para o Brasil. É uma ação que tem origem na minha região. É um amigo..

José Ramos - Conselheiro

Contamina o aquífero. Contamina o aquífero.

Nelson Bugalho - Professor

Então, assim, é tudo... É muito complicado. Patrimônio florestal, que é algo muito comum, né? Inclusive, em áreas urbanas, em áreas urbanas, são as questões relativas às áreas de preservação permanente, unidades de conservação e arborização urbana. São questões que os municípios enfrentam.

Então, o município, evidentemente, pode criar. Vários municípios não conseguem aprovar uma taxa que tem previsão na legislação federal. Isso compromete a boa Gestão dos resíduos sólidos nos municípios. Essa é uma questão importante para os conselhos. Não falo só deste, mas isso aí.
Mas ninguém, eu não vejo, na verdade, os conselhos se movimentarem para, nesses casos, ajudarem o Poder Executivo, por exemplo, aprovar uma lei como essa ou defender uma lei como essa. Recursos hídricos. São Paulo sofre muito com essa questão de recursos hídricos, todo mundo sabe.
E há uma escassez de recursos, e ela não é só localizada agora em São Paulo. Ela está sendo ampliada cada vez mais, os rios estão desaparecendo, os poucos que estão, estão poluídos, enfim, e a água subterrânea está sendo super explorada.
super explorada, é inclusive tem um julgamento previsto, acho que está no Supremo ou no STJ sobre, fugiu agora o nome, é uma ação que originária da minha região pelo Ministério Público Federal que é da extração da
Não é do minério que explode, fugiu aqui agora o nome, você tem que explodir lá embaixo. Você é o é o é o é o X, está no grupo também. É exatamente isso. Fugiu. Implosões e você. Isso.
E você é exatamente as empresas de cervejaria, refrigerantes, maior parte em Ribeiro Preto, e você leva substâncias contaminantes para fazer essa explosão. Isso aí contamina, evidentemente, o lençol é freático, né? Então tem uma, tem uma,
O STJ está para decidir uma questão dessas, que é muito importante para o Brasil. É uma ação que tem origem na minha região. Exato, contamina o aquífero. Então assim, é tudo como é muito complicado. Patrimônio Florestal, que é o.
comum, inclusive em áreas urbanas, em áreas urbanas, são as questões relativas às áreas de preservação permanente, unidades de conservação e arborização urbana. São questões que os municípios enfrentam. Então o município, evidentemente, ele pode criar sua unidade conservação. Estou falando de um parque.
Estou falando de um parque de conservação mesmo, um parque ecológico municipal, mas não é um parque como uma praça, uma grande praça. São Paulo ainda, apesar de tudo, em muitas regiões, ela é uma cidade bem arborizada.
Se você for para o interior, o interior não é tão arborizado quanto São Paulo, por incrível que pareça, tá? Então São Paulo, ela é uma cidade que tem essa preocupação.
É bem arborizada, mas é difícil por aí. Você, é a gente briga muito por essa questão. Eu quando atuava como promotor, final de semana, eu dava umas voltas para a cidade, eu via um cara cortando a árvore com motosserra, eu parava o carro: “você tem autorização?
“Não tem, então desce agora daí, senão eu vou chamar a polícia”. Então cansei de fazer isso. A gente era mais jovem né? “O cara tá com moto de Serra, o cara tá armado”, né? Mas fazia isso direto, porque é uma questão que as pessoas não entendem, né? fazem moda drástica.
Aí vem uma concessionária de energia, vai lá, faz uma poda que deixa a árvore toda capenga, acaba com a árvore, acaba com a árvore. Enfim, essas questões são importantes e que, no meu entender, são importantes para a discussão nos conselhos municipais de meio ambiente. A questão de criação de unidades de conservação, questão da proteção das áreas de preservação permanente, que geram, são áreas de risco quando ocupadas e aqui em São Paulo nós temos 1000 exemplos de ocupação e de APP´s, de áreas de risco, que isso é comum não só aqui em São Paulo, mas na região do litoral, enfim, onde tem regiões de encostas. É muito comum isso aí. A questão de fauna, não é doméstica, também é uma outra questão que está bastante assim, as pessoas estão se preocupando muito com isso. Agora, no interior, não sei até aqui, mas até onça está aparecendo dentro das cidades. [Ininteligível]

Nelson Bugalho - Professor

[Ininteligível] Aparece onça, eu até vi nos Estados Unidos que eles têm que conviver com os ursos e eles convivem né? Nós temos que aprender a conviver com esses animais que eles acabam surgindo por aí. Então tem que ter uma forma de convívio.
É uma preocupação que também tem que ter a Secretaria do meio ambiente.

A questão do patrimônio cultural, que também é uma questão, não sei se, A Thamily também está compreendida aqui dentro desse conselho. A questão do patrimônio cultural em São Paulo é muito rica em patrimônio cultural, muito rica.
E quando a gente fala em patrimônio cultural, a gente fala em qualquer conjunto urbano ou sítio que tenha valor histórico, valor paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, enfim, ecológico e científico. Todos esses valores que eu acabei de mencionar que estão na
Constituição federal, artigo 215 e 216 da Constituição federal, é esses valores tem que ser protegidos.
É, eu conheço um lugar aqui, eu queria, eu não entrei lá dentro, só por perto, aquela Vila Dona Zélia. Alguém conhece? Maria Zélia, Maria alguém já foi lá ver. Olha, é fica no Belém, né? Se eu não me engano, não é isso?
é um é um bairro fechado que foi feito para operários na década de 30, 40 a igreja as construções são lindíssimas tá lá ruindo muito, é um é um aquele patrimônio valiosíssimo
É culturalmente, arquitetonicamente, então nem se fala, é muito bonito. Então eu já tive aqui uma dica no conselho, vou dar os olhos para aquele conjunto arquitetônico e histórico lindíssimo.
E moram pessoas lá dentro ainda nas casas, tem moradores lá, tem moradores lá. É lindíssimo, é lindíssimo. Parece que está na Europa, nem parece que está no Brasil. Muito bonito. A questão de coloristão de qualquer natureza, que em São Paulo também é muito frequente, né? Mas eu me refiro mais a questão de odores e também a questão de ruídos. Todas essas questões, eu estou falando, mas o MP pode ser, o MP se envolve e também é atribuição do conselho, tá? A emissão de odores e ruídos. Aqui São Paulo tem um psiu, né?
É, eu não estou me, o MP se envolvia muito na questão do psiu. Eu acho um absurdo.
Isso é uma questão da prefeitura, a prefeitura que tem que resolver, porque você mobiliza uma estrutura muito grande para resolver esses problemas pontuais. Eu não estou me referindo, por exemplo, ao ruído que gera uma grande empresa, uma fábrica, aí é diferente.
Ele atinge um número indeterminado de pessoas, mas às vezes um bar, um boteco, um som alto, ele está atingindo só ali 30 m, alguns moradores. Isso não deve ser tarefa do Ministério Público, mas é tarefa do município, tarefa do município. Questão de áreas contaminadas também é uma questão importante aqui em São Paulo, principalmente nas áreas que antigamente eram áreas industriais. Isso é muito comum aqui.
E hoje são áreas valorizadas, porque quando elas foram tomadas pelas indústrias, eram áreas mais distantes. E hoje são áreas que pegaram na região do Ipiranga, por exemplo, tem várias regiões da cidade que tinham indústrias, algumas ainda têm indústrias, mas nós temos que ficar sempre de olho nessa questão da contaminação das áreas. Ninguém quer descontaminar, porque o custo é um custo elevadíssimo. Começa pelos estudos, que são caríssimos, depois vem as ações que têm que ser implementadas.
São questões importantes também. E também aqui, por fim, nesses tópicos que eu elenquei aqui, a questão de mudanças climáticas, que é uma questão hoje, apesar do ceticismo da maioria, por incrível que pareça.
A maioria é cética com relação à resistência ou não de mudanças climáticas, elas estão aí, estão aí. E isso, como é que o município pode enfrentar essa situação?
Municípios pequenos não tem nem condição de enfrentar isso aí de uma forma mais eficaz. Mas um município como São Paulo, que é maior que a maioria dos estados em termos de arrecadação de população, aí já tem. De que forma? Então eu mencionei algumas aqui, né?
Um planejamento urbano é sustentável, criação de sistemas de alerta de desastres já tem, ampliação de áreas verdes, arborização urbana, transição energética, mobilidade limpa, que é o transporte público, coletivo, elétrico ou de baixa emissão.
Modernização da infraestrutura de drenagem, áreas e risco, melhor gestão de resíduos sólidos. Essas são algumas das questões que podem ser focadas pelo município para o enfrentamento ou para mitigação das mudanças climáticas. A questão de resíduos sólidos volta novamente aqui.
É porque ele sabe que num amontoado de lixo você produz ali o que? metano e o gás metano. Ele é 21 ou 24 vezes mais potente do que o CO2 de prejudicial para a mudança climática.
E quando você retira, mexe o lixo, até a produção de metano. Quando a gente vê às vezes lá um aterro com aquelas chamas saindo, é porque está queimando o metano, transformando metano em CO2, que é menos, entrar menos pior para a atmosfera.
Então, uma questão importante também.
Eu aqui é, não vai dar tempo, mas aqui eu tinha, é, eu posso até deixar aqui o slide com vocês, mas aqui eu trato algumas questões, é de resíduos sólidos que são importantes. Tem vários aspectos aí. O que é a diferença de resíduos e rejeitos, olha que questão aqui, só nesse aspecto aqui, o que a lei quer? A lei quer que você, esse lixo que a gente produz, seja levado para um aterro ambientalmente adequado, aprovado? Não é essa a questão.
A lei, na verdade, aqui é que vá para o aterro só o rejeito. rejeito no final, seria só cinzas, tá? Porque o resto tem que reaproveitar, reutilizar, reciclar, não gerar. Quantas coisas elas não precisam gerar, então.
Essa questão, isso são resíduos, tudo isso é resíduo, mas para o aterro mesmo, se você for lá olhar o espírito da lei, ela quer que vá para o aterro, só aquilo que não pôde ser reutilizado, reaproveitado, reciclado, ou seja, isso é rejeito.
Aquilo que não teria destinação, eu acabei de falar o que a lei quer, reutilização, reciclagem, compostagem, recuperação, aproveitamento energético e outras destinações. Só que abram parentes, como às vezes eu fico pensando em um empreendedor, não sei aqui tem representantes de empreendedores.
Mas não vou falar em nomes, mas numa conhecida universidade pública, foi feita a apresentação de um projeto de uma empresa muito grande para reaproveitamento, aproveitamento energético do resíduos sólidos urbanos, ou seja,
transformar o resíduo sólido Urbano em biogás em biogás, ótimo é o que ele quer é o que ele quer aí convidaram um membro do Ministério Público para assistir essa apresentação nessa Universidade.
O que ele fez?
Quer dizer, instaurou o inquérito civil. “eu vou apurar, ver se estão fazendo isso aí corretamente”. Tá tudo isso é licenciado para os outros, mas não entrou na parada e causa para o empreendedor o que um grande impacto “e agora? eu já tô enfrentando as sessões com órgão licenciador que é exigente” no caso da CETESB.
E agora tem mais alguém para dar o pitaco aqui. Então veja a situação. Ele está querendo cumprir a lei, “Olha, mas isso é o que a lei quer”. Não, mas isso aí pode gerar micro ou nanoplásticos, hoje esse plástico vai inteiro para a Terra.
Pode, evidentemente, ter esse resquício, mas isso é dentro de uma algo plenamente admissível. Então é, muitas vezes o poder público e o empreendedor se deparam com situações como essa que saem um pouco fora da curva, né? Vocês querem cumprir a lei e nem cumprir a lei você consegue, tá? Então aqui tem outras questões que eu não vou falar, que não daria tempo, tá? Quando eu era vice Presidência da CETESB, toda a política pública de resíduos sólidos estava na minha diretoria.
e mudanças climáticas também, por isso que é o tema que eu gosto, mas eu vou pular. Uma questão importante, então, ainda que eu pulei vários slides, mas é a questão da economia circular, da logística reversa, que está relacionado com a logística reversa.
É o que a gente faz com é com os resíduos da construção civil, por exemplo, é com plástico que a gente usa. Por isso que é importante a reciclagem. Por quê? Porque no Brasil é, sempre nós praticamos uma economia linear.
Você derruba a árvore, aí você transforma aquela árvore num móvel, você usa o móvel e depois você descarta e põe fogo. Não é isso que a gente quer. A gente quer que a gente implante, que pratique uma economia circular, ou seja, você vai pegar aquele produto que já não tem mais utilidade para aquilo que foi comprado e você vai colocar de novo dentro daquele sistema de produção para você aproveitar ele todo, parte dele, fazer outras coisas. Então a economia circular é algo assim, é um instrumento muito importante e que não tem muitos incentivos governamentais para a sua prática. Você vai comprar, por exemplo, um papel, um papel como chama o papel? Reciclado, o reciclado, o reciclado. Você vai na loja comprar esse aqui, o reciclado, o reciclado é muito mais caro.
Ele devia ter o incentivo fiscal para ser mais barato e não mais caro, porque o cara está reutilizando, mas no Brasil não existe isso. Então por isso ele paga mais caro no papel reciclado do que no papel canino.
Os conselhos aqui é finalizando, é os conselhos.
Então é para eu falar o lá para que vocês é.
Do que ele, do que ele pode. Eu não sei qual é a natureza desse conselho. Aqui se ele é consultivo, deliberativo.
Porque prefeito às vezes não gosta muito de que de dar aos conselhos, é o poder de deliberar, né? Olha, o do meio ambiente, meu la, ele era, ele era, ele era, ele era deliberativo.

Liliane Neiva Arruda Lima - Presidente

Aqui, nosso prefeito Ricardo Nunes ele apoia todos os seus conselhos.

Nelson Bugalho - Professor

É porque ele confiou nos conselheiros.

Liliane Neiva Arruda de Lima - Presidente

Ele faz questão de acompanhar.

Nelson Bugalho - Professor

Não lá o meu era. Ele era deliberativo, só não era deliberativo um que foi criado, que eu criei, na verdade, que era o conselho de desenvolvimento econômico.
Porque tinham uns caras lá que é, antes de criar o conselho, já queriam falar, “vão quebrar, vão quebrar a cidade desse jeito”, entendeu? Mas é importante que os conselhos tenham esse caráter deliberativo. O por exemplo CONCEMA, em São Paulo, CONAMA de Brasília.
São conselhos como é o mesmo. Todos foram criados pelo SISNAMA.
Na lei 6938/31, né? Então são conselhos deliberativos. No CONSEMA a gente criava normas, padrões de emissão. Tudo isso pode ser criado nos conselhos, evidentemente.

Liliane Neiva Arruda de Lima - Presidente

Sim, o CADES municipal é do Prefeito, não é nem da Secretaria do Verde.

Nelson Bugalho - Professor

Aí mesmo? ligado ao Gabinete?

Liliane Neiva Arruda Lima - Presidente

É ligado ao Gabinete do Prefeito.

Nelson Bugalho - Professor

Isso é interessante.

Liliane Neiva Arruda Lima - Presidente

Quem faz a nomeação de todos os nossos conselheiros aqui é o prefeito.

Dr. Nelson Bugalho: lá também era ligado ao meu gabinete, porque você não pode, você não sabe quem é o secretário que está lá. Às vezes, às vezes o secretário é secretário seja qual for, de qual área, não porque muitas vezes ele é da área, mas por questões políticas. A gente sabe como é que funciona isso aí. Então eu acho que é importante esses conselhos, principalmente quando tem esse caráter, natureza
deliberativa, ter essa proximidade com o prefeito municipal, tá? É então esses órgãos colegiados são órgãos normativos, consultivos e deliberativos. Então vocês podem criar normas, evidentemente, desde que observem o que está contemplado na legislação federal e estadual. Vou poder, por exemplo, minimizar, flexibilizar alguma regra que está prevista numa legislação estadual ou federal “vou deixar mais flexível aqui”, isso não pode. Você sempre só pode o que ser mais rigoroso na proteção daquele bem.
Seja saúde pública, seja o que for, você não pode flexibilizar. Então aqui eu já falei, tem os pontos CONAMA, CONSENA e os CONDEMAS, a gente chama de CONDEMA.
É, foram criados pelo SISNAMA vocês já sabem, incentiva a criação de políticas públicas para proteção do meio ambiente. É, eu não sei aqui se o se esse o CADES tem é missão de fazer revisão de recursos, essas coisas. Aprecia algum recurso?

Liliane Neiva Arruda de Lima - Presidente

Foi a aprovação do anual. Então sempre em dezembro.

Nelson Bugalho - Professor

Mas, por exemplo, eu fui autuado pela Secretaria do Verde.
Fiz a minha defesa.

Liliane Neiva Arruda de Lima - Presidente

Aí já não entra, não tem isso.

Nelson Bugalho - Professor

Poderia até ter, mas vai também atolar vocês com o serviço aqui.

[Pessoa não identificada]

Esses recursos de autuação vão pro FEMA né, depois é liberado pela secretaria do verde

Nelson Bugalho - Professor

mas o último grau de recurso.

[Pessoa não identificada]

É que o FEMA, ele junta, fazem vários recursos referentes ao meio ambiente e depois como faz, depois tanto o CONFEMA como o CADES fazem a Gestão.

D. Nelson Bugalho: Por exemplo, no CONSEMA tem uma resolução CONSEMA aqui em São Paulo, onde multas a partir de um determinado valor, valor bem alto.
Poderia ir como último grau de recursos ir para o CONSEMA. Está na lei, não é nem resolução. Está num decreto, se eu não engano. Só que você não consegue fazer o recurso. Por quê? Porque o CONSEMA não regulamentou. Isso aí tem previsão.
aí se você recorda eles não admitem o recurso “não tem não tá regulamentado aqui dentro”, mas tá na lei, então tira da lei né. Então assim, mas também é uma e pode ser uma atribuição evidentemente dos conselhos desde que tenha previsão legal.

[Trecho Inaudível]

Nelson Bugalho - Professor

Sim, porque geralmente a secretaria do meio ambiente é, digamos assim, é orçamentariamente falando fica meio assim, periférico, né? Com relação a outras secretarias, né? Porque tem algumas que você é obrigado a gastar saúde, tem que gastar tantos por cento com educação, saúde, enfim, é e acaba se tornando uma questão periférica [ininteligível]

Dr. Nelson Bugalho - Professor

Aí eu coloco até assim como uma questão inovadora para discussão. Não sei se alguma vez foi discutido aqui a questão de mudanças climáticas, entende?

Liliane Neiva Arruda Lima - Presidente

Hoje nós vamos montar a terceira edição aqui.

Nelson Bugalho - Professor

Que legal.

Liliane Neiva Arruda Lima - Presidente

Isso aí, é uma comissão especial de mudanças climáticas.

Nelson Bugalho - Professor

É porque assim, é um tema relevante, relevante.
não é todo mundo que entende né? E isso aí acaba ficando assim fora é das instruções eu digo assim até mesmo o próprio Ministério Público eu sempre alertava isso quando estava na CETESB, porque eu estava na CETESB, mas tinha uma interlocução muito grande com o ministério público de todo o estado de São Paulo, porque era comum conflito entre CETESB e Ministério Público, tinha que ir lá e apagar o fogo. Mas eu falava, olha, O MP naquela época, isso de 2011 até 2016 não tinha muita preocupação com a questão climática. Hoje
Algumas questões já estão sendo debatidas dentro do MP a respeito de questões de mudanças climáticas. A hora que realmente isso aí, se é que vai entrar como preocupação dos grupos de atuação, por exemplo, aí acho que o negócio incrementa um pouco mais.
Isso aí foi igual o Código Florestal de 65. Eu sou promotor desde 1987. A gente ficou brigando com a efetiva implantação do Código Florestal, reserva legal, APP, brigando, entrando com ação, uma briga tremenda.
Ninguém queria saber de fazer isso aí. Quando a gente começa, quando nós começamos a ter decisões muito favoráveis dos tribunais, sobretudo os tribunais superiores, o que fizeram? fizeram um novo Código Florestal.
Ou seja, em 2012, rasgaram aquele código Florestal, fizeram novo e agora tem a nova lei de licenciamento também, fizeram uma nova. Quer dizer, cada vez você vai descartando aquela lei que está se consolidando em uma nova lei, novos conflitos, novas instituições judiciais. Isso não tem fim. O que eu quero dizer é que no Brasil não existe uma estabilidade, uma segurança. O empreendedor começou a fazer uma licença, “fazer uma licença aqui”. De repente, o caminho muda, muda.
Muitas vezes tem que começar tudo de novo, né? E essa insegurança, incerteza é ruim para todo mundo. É ruim para quem está empreendendo, é muito poder público, é ruim, mas ela vem para atender interesses, né? Isso que é complicado. Mas enfim, é.
Aqui acho que eu nem vou falar, vou deixar aqui. São questões, é, outras questões que envolvem o município. Meu tempo já passou é. Aqui eu trago também algumas, alguns aspectos de mudanças climáticas, alguns dados é que são, é que os impactos na economia até hoje têm uma matéria de um grande pesquisador. Ele é peruano, mas está radicado no Brasil, que ele fala que a questão do El Niño, por exemplo, não é mais uma questão climática, é uma questão socioeconômica. Isso não é mais um problema climático. Agora é também um problema socioeconômico, porque isso vai afetar a economia, a socioeconomia de muitos países. E, enfim, tem a questão do também do, todo mundo já ouviu falar disso aí? Ah, só aqui, só o penúltimo slide, isso aqui eu acho interessante.
É o que eu acabei de falar agora, isso aí, quem falava isso aí, quem fala muito bem disso aí é o ministro Herman Benjamin, que é o atual presidente do STJ, que era promotor aqui em São Paulo, que é muito amigo, é, e o Benjamin que é professor.

Liliane Neiva Arruda Lima - Presidente

Ele é sensacional.

Nelson Bugalho - Professor

Ele é fora da curva, ele é um dos autores do Código do Consumidor, enfim, é uma pessoa sensacional. E ele fala o seguinte, o que ele fala na verdade, que o direito e a criação de uma lei por si só não são capazes de mudar nada, né? O Brasil tem um emaranhado de lei sobre os todos os temas, mas a existência do direito da lei, isso não significa que a simples existência daquele
diploma normativo seja capaz de solucionar o problema que ele foi destinado.
Se fosse assim, nós não teríamos problema algum, tá? Por quê? Porque é a promulgação, a promulgação de uma lei ambiental não leva de modo automático a retificação do problema que deu origem. Regulação jurídica e implementação, a implementação da lei é que é o grande entrave, a gente não consegue implementar a lei. Vejam a lei de resíduos sólidos, a Política Nacional de Resíduos Sólidos em 2010 e até hoje, 16 anos depois, nós ainda estamos um pouco distantes da sua efetiva implementação.
Então eu tenho esse, o Harman Benjamin também chama de paradigma bipolar. Eu tenho a lei, mas não tenho a sua implementação. Não adianta nada eu ter essa lei. Então é melhor eu ter uma lei que seja o quê? possível de ser implementada e vamos passo a passo, tá? Por quê? Porque a lei ela deve estar comprometida com resultados e no Brasil se faz muita lei que não está comprometida com resultados, tá só comprometida com a opinião pública “Olha a opinião pública agora que é uma lei de sentido vamos fazer”, “não tem como implantar”, “nós vamos fazer opinião porque tá querendo e vamos sair como maiores” é isso que acontece no Brasil tá muitas das nossas leis em especial leis ambientais não estão comprometidas com resultados e isso compromete a proteção eficiente do bem jurídico, tá? Então, nem sempre o Estado conjuga atuação legislativa e atuação implementadora. Legisla-se para aplacar e não para aplicar, sem resolver a insatisfação social. E aí eu tenho um “estado teatral”, que é o que o Benjamim tem um artigo que fala sobre o “estado teatral”. É muito bom e é verdade, por ele fala. Então é finalizando aqui, era isso que eu tinha, é.
É para dizer para vocês, tá? É, espero que tenha sido útil e estou aqui à disposição para qualquer pergunta. Hoje eu já me sinto muito.

Liliane Neiva Arruda Lima - Presidente
tá hoje eu me senti que na aula do doutorado Parabéns professor pelo excelente diálogo conosco diante de tantas mudanças climáticas e em especial pela sua presença aqui sua explanação, acho que estou com microfone aberto consertar isso se não fica andando com microfone aqui a gente não sai de site na transcrição. Então, para não alongar muito, eu vou estar passando primeiramente para as perguntas no presencial, tá? Eu espero que o senhor consiga responder duas ou três perguntas e também na parte online. Na parte online eu vou dar prioridade porque hoje nós temos Conselheiro dos 32 CADES regionais e vou até tá convidando o senhor também para estar dialogando com os 32 CADES regionais dessa região e também da cidade de São Paulo.
Tá então hoje vou dar prioridade aos conselheiros titulares e suplentes que estão online que alguns não puderam ver presencialmente então para tá fazendo as perguntas, tá bom? na parte presencial por favor, acho melhor vir para cá para sair aqui na transcrição. Vem cá, Claudia. Ah, você vai levar aí? Ah, ela vai levar a Claudia. Pronto. Você já arrumou aqui.

Suzana Guinsburg Saldanha - Conselheira
A gente não está ouvindo aqui, aparentemente, ou não sei se é o meu microfone.

Não tá, não tá de novamente, não tá.


Liliane Neiva Arruda Lima - Presidente
Espera aí, Suzana,
É porque senão não sai aqui, oh, você ficar por aqui mesmo.

Claudio Campos - Conselheiro

Então a questão seguinte eu gostaria de entender como que é o Ministério Público lida quando uma legislação Federal ela não leva em consideração a realidade local município de São Paulo enfrenta muito isso né

e tem uma legislação Federal que talvez por muito rigor ou não considerar uma situação característica de uma metrópole como São Paulo, acaba muitas vezes sendo muito difícil de aplicação. O seu exemplo do Código Florestal por exemplo

que estabelecia um, a obrigatoriedade de um afastamento dos córregos e tudo mais, o município de São Paulo acaba sendo inviável de aplicar, porque a população acaba ocupando aquele espaço, muitas vezes do lado, muito colado nos córregos e às vezes até em cima.

como que o Ministério Público encara essa questão sendo que uma legislação Federal às vezes não tem uma aplicabilidade tão direta e uma legislação Municipal acaba, acaba regulando isso de uma maneira mais tolerante vamos assim.

Nelson Bugalho - Professor

É isso realmente é uma questão muito comum, muito comum, porque o Código Florestal.
Comunização federal que é, ele evidentemente trata de uma questão dos biomas brasileiros, mas de uma forma geral, mas ele também prevê algumas situações regionalizadas, mas, por exemplo, o município. São Paulo, que tem ocupação de áreas de áreas de preservação permanente, são áreas de risco hoje, áreas sujeitas à inundação, mas são situações já muito já consolidadas. Quando você se depara com situações já consolidadas, muito consolidadas. E você tem algum estudo de que, por exemplo, olha, para eu retirar tudo isso aqui é inviável. É possível eu adotar medidas que vão proteger os moradores, enfim, a lei permite que você possa reduzir a dimensão da área de projetação permanente
Isso está no novo código Florestal 2012, então é possível. O que a lei exige é que haja uma situação já consolidada e que exige e que haja um estudo técnico a respeito, demonstrando a viabilidade daquilo lá. Então é.

O código Florestal, ele tem essa, essa possibilidade para os municípios, porque o município tem competência comum para legislar sobre meio ambiente também, tá? Ele não pode falar o seguinte, olha aqui no Rio que está no município de São Paulo. APPAPP é de 30 m, não tem situação consolidada, tem nada, é uma área área rural até do município. Eu falo 30 e o município falar, não, aqui é 15, isso não pode. O município pode falar, não, aqui não é ser 30, aqui é 60. Ele pode ampliar a proteção. Ele não pode diminuir a proteção, salvo nesses casos que eu acabei de falar de situações já consolidadas em áreas urbanas e que estejam precedidas de um estudo técnico que diga, isso é possível.

Liliane Neiva Arruda Lima - Presidente

vamos por parte primeiro com José Ramos e depois o Borges e depois
Pode.


Suzana Guinsburg Saldanha - Conselheira
Bom dia, eu falo agora, Liliane.


Liliane Neiva Arruda Lima - Presidente

Você quer já encaminhar aqui? A gente já passa, pode passar no seu WhatsApp, Mateus?
O senhor consegue acessar aqui também?
É para o senhor isso que a gente quer explanar é diante de um vídeo, é que eu sou acostumado com todos os seres sempre ficou meio perdido, mas é diante de um vídeo que vai explanar, vai dizer pelo vídeo.
Doutor Nelson. Professor Nelson.

José Ramos - Conselheiro

Bom, a presença do senhor aqui é extremamente importante. Por ontem eu ter participado de uma audiência pública que eu também gostaria de colocar sobre o que aconteceu ontem e esse resíduo da logística reversa.
Me apresentar Sou José Ramos de Carvalho Gestor Ambiental, faço parte da Diretoria da Associação Paulista de Gestão Ambientais e já atuamos aqui no Conselho 5 anos.
Esse resíduo ele tem nome e sobrenome né se a gente olhar aqui a gente vai encontrar é que são fios de conexões de internet e fibra óptica, todo mundo aqui observa nas suas regiões
A gente montou no site da Apegan o mapa interativo sobre esses resíduos como eu tenho a oportunidade de circular pela cidade de São Paulo a princípio eu pensava que era na periferia
porque um dia eu encontrei esse carretel de resíduo está na minha rua eu encontrei esse carretel e achei estranho e depois eu fui observando na minha rua que ela não tem nem 100 metros que é cotidiano
a gente encontrar fios nas calçadas e nessas atividades todas. Aí envolve inclusão porque o deficiente visual ou cadeirante ele encontrar esse fio na calçada ele tem dificuldades. Depois comecei a observar também que foi aí que motivou a gente instalar esse
marco interativo e que hoje já tá com 10 mil visualizações né e aí fui fotografando todos os casos que era normais até então instalado em rodeado em poste e tal e também agora e comecei também perceber
que esse descarte também está sendo feito em árvores né inclusive uma água monitora ela dois anos para ver o resultado que aquele fio está fazendo naquele caule e essa E aí acho que tem um ano 8 meses atrás
Uma dessas operadoras vendeu uma concessão por 500 milhões de reais. E aí, como o senhor tinha dito sobre essa política reversa, eu fiquei imaginando 500 milhões de reais
E meus netos tem que conviver com isso na rua para ir para a escola.
Eu vi a Raphaela Freitas que tem doença rara e que precisa de um andador para andar na rua na Vila Sabrina e ela tem que se conviver com isso também. Então quando eu vejo aqueles filmes
ou produzidos pela IA, é tudo muito bonito, tudo com muitas cores, mas quando eu venho para o mundo analógico, que é o meu mundo que tem aqui acima de 50 anos, nós somos analógicos ainda, né? E eu me deparo com isso, eu sinto que é uma vergonha primeiro.
para esse conselho que a gente já comentou sobre isso, sinto que é uma vergonha para o município de São Paulo e sinto que é uma vergonha para nossa administração mesmo, enquanto setor público e enquanto sociedade civil, que a gente tenha que deparar com isso.
E aí eu vou de frente com a manifestação do senhor, até porque esse conselho também me ensinou que foi acho que foi um dos primeiros, a Rute acho que recorda, só não lembro a data. Nós fizemos um encontro no conselho do Ministério Público, quando a gente assumiu.
então todo esse entendimento que o senhor passou a gente busca esse entendimento também e que me levou a fazer Gestão ambiental na verdade quando ontem é imagina eu tô numa região chamada distrito Vila Guilherme
um bairro antigo e lá nós tínhamos comparando com essa história também um pouco o famoso Lichão da Vila Guilherme por décadas né dos anos 40 até por décadas ele recebeu todo o resíduo da cidade de São Paulo
né. E ontem eu me deparei que aí eu tenho certeza que o governador Mario Covas que tive o prazer de conversar algumas vezes ele deve estar pulando dentro da Sepultura dele porque o grande luta que foi
Desenvolveu o Rodoanel.
O grande valor orçamentário começou mais aqui, quase 12 anos para tentar fechar todo esse círculo. E ontem a gente estava discutindo numa audiência pública a instalação de um grande galpão que é colossal.
coisa assim babilônica atrás de um parque tombado que é o parque do trote que há 40 anos você foi instalado para cavalaria que depois se tornou a história da Vila Maria e quando eu vi a foto eu não conseguia nem falar na audiência
porque se eu fosse um arquiteto e tivesse assinando aquele aquela instalação eu ficaria totalmente horrorizado como o senhor disse essa parte dessa última da normativa do diploma como é que eu posso assinar um absurdo daquele e olha o grande detalhe
tem referência sobre isso porque nós tivemos há 9 anos atrás um incidente de gás dentro do próprio Shopping Center Norte e a e esse e esse galpão ele vai estar lá exatamente em cima desse lixão aí eu tive o prazer né porque
A Liliane sempre igual precisamos estar sempre observando a lei na ABNT. Ele disse que até pode ter essa maturação de 20 anos, mas como doutor e que o senhor tem extrema de experiência, como é que a gente pode estar num galpão?
na área de fundo de vale, que tem um emborrachamento natural desse fundo e que eu vou mexer, eu vou perfurar com estruturas para suportar um galpão daquele peso em cima de um antigo lixão. O que que eu vou mexer com aquela história ali?
E olha que interessante sabe eu estou no distrito Vila Maria se o senhor fosse conselheiro do Vila Maria nós estaríamos dissolvido nesse momento só não fomos dissolvido porque teve uma intervenção direta dessa secretaria porque estaríamos dissolvido literalmente
mas temos três conselheiros isso três a gente está lutando tanto é que trouxe ofício referente a outras questões que está envolvidas e nesse momento até desculpa esse prolongar que é um desabafo não agora não de um Conselheiro e não mas sim de um
munícipe que mora na região de estabelecer também um grande galpão e para o senhor ter entendimento e eu soube agora que quem escolhe o lugar para fazer essa audiência pública é o próprio empreendedor se ele me coloca em Nova Iorque então nem em Nova Iorque nem Rio de Janeiro não tenho dinheiro suficiente para ir no Rio de Janeiro
E eles colocaram é então a informação do Brasil, porque na verdade a audiência pública tem que ser no lugar que vai se causar o empreendimento, que seria o distrito Vila Guilherme e foi feito no distrito Vila Maria.
E veja só, no Parque Novo Mundo, que é uma área que, pra você ter uma ideia, tem gente bacana, tudo, mas há 6 ou 7 ou 8 anos atrás, 2 idosos foram entrar no Parque Novo Mundo e foram metralhados.
Então essa e que qual foi a população que foi lá, ninguém fui, eu e foi uma outra pessoa que também estava com dificuldades é e preocupado com a região dela por questões de inundações e enchentes
da Chico Pontes. Então é isso, esse aqui é o histórico que a gente vê enquanto gestão e não é só o periférico, o senhor vai ver isso no Jardim agora que eu tô alertando, todo mundo pode ver, tá no Jardim, tá nos principais bairros da cidade de São Paulo e que aí a gente está querendo movimentar.
de pegar todos esses resíduos e mandar para operadora. Então isso seria é uma construção de tudo isso que o senhor acabou de comentar, dessas estruturas todas normativas, que às vezes fica difícil até para o nosso município contemplar essas questões, mas aqui
é isso aqui estava na porta aqui da secretaria até peguei um alicate emprestado para poder cortar do posse mas estava no piso no chão né então para que vocês possam ver se o pessoal aí de Carvalho tá podendo ver aqui ó nós tiramos da calçada e tem número e tem e sobrenome.
Então, obrigado. Obrigado. Obrigado.

Liliane Neiva Arruda Lima - Presidente

Você só para fazer um adendo só, por favor.
só corrigindo só a parte da audiência pública ontem que eu presidi né, só fazer uma correção, a área escolhida tem sido o território aonde vai ser o empreendimento só corrigindo que seu José Ramos disse agora no momento tá para deixar isso bem claro e bem explicado
Então, toda a audiência pública, eu faço a Presidência dela, diante do que? O empreendedor tem sim, tem que ser o critério de escolher o local, mas na abrangência aonde está sendo construído ali o empreendimento. Então, o CEU onde foi escolhido é próximo do empreendimento.
É só isso. Obrigada professor, a palavra é sua.


Nelson Bugalho - Professor
A indignação do seu José, eu compreendo, é essa questão do senhor traz um problema aqui que não é só aqui em São Paulo, é no Brasil todo, a fiação aérea e a fiação aérea, ela antes de mais nada.

Antes dela produzir esses resíduos que quando cai, porta, é a questão da poluição visual, que é poluição também, que a lei fala em poluição de qualquer natureza, de qualquer natureza. Então a poluição visual, ela também é um problema muito comum.

Um monte de fiação ai vem também os gatos aí vem empresa telefonia enfim o que era para ser só eletricidade acaba virando amontoado de fiação
Isso aí tem que ter legislação municipal própria, dizendo assim, o que pode, não pode tirar. Eu não sei se São Paulo tem, talvez até tem. É disciplinando isso aí. Mas aí se tiver uma legislação disciplinando isso, aí cai de novo naquela questão que eu acabei de falar que o senhor falou também. Eu tenho a lei mas eu não tenho a implementação da lei, mas a lei está lá.

A lei existe, então, quer dizer, aí eu volto com aquela questão que eu, quando eu finalizei a minha intervenção aqui, que é da teatralidade, do Estado teatral. Tem a lei, mas a questão não é ter a lei só. A questão principal, na verdade, é você conseguir implementar a lei e, por exemplo, eu não sei a minha cidade a os postes eram de eram de uso de concessão da empresa de distribuição de energia. Então ela permite a posse a ela por que ela permite uma empresa de telefonia de internet lá e colocar mais um gabo? Vai ficar mais um cabo, fica aquela montoeira de cabo e fica uma coisa horrível e custa uma Fortuna para você colocar isso, tirado do lugar.
Para você fazer a criação subterrânea. Mas o Brasil tinha que encarar isso aí. Assim, isso é uma questão. Aí eu não sei se tem alguém do setor imobiliário, não é isso? Mas novos empreendimentos, não importa onde estejam, não é?

É que a fiação hoje tem fiação compacta, que é um pouco melhor. É, mas ou você incentivar a emperrar isso aí é a mesma coisa com a tubulação de água. No Brasil, você passa a tubulação de água, esgoto, tudo na rua. Aí você acaba de arrumar, de asfaltar a rua, recapear, vem a Sabesp, quebra tudo. Absurdo, né? Na verdade, tinha que ser como em outros países na calçada. Faz a calçada. Vai deixar a rua intacta. Enfim, tem muita coisa para arrumar nesse país. É, desculpa,

José Ramos - Conselheiro

Eu quero interferir.
Publicando, acho que isso vai recorrer. Sim, eu tive conversando com o pessoal com a SUGESP. Eles falaram, que 100 vezes que dá certo.


Liliane Neiva Arruda Lima - Presidente
Sim. Só um minutinho por favor.

Carlos Alberto de Moraes Borges - Conselheiro - SECOVI

Primeiro, agradecer a apresentação. Eu gostaria de pedir licença para mostrar um vídeo de 2 minutos que acho que conversa com aquilo que estamos conversando com aquele fracasso da nossa incapacidade para se unir para atingir um objetivo por que realmente somos muito pródigos em leis maravilhosas, mas que muitas delas são impraticáveis né, é bem rápido e auto explicativo. Só queria fazer um comentário rápido, eu to a 42 anos na rede dor já fiz a 6 por 20 previas aqui em São Paulo e eu dedico mais de 25 anos e eu dedico mais de 20, 30 porcento do meu tempo para o tema sustentabilidade para a melhoria do ambiente né e represento o mercado formal né o Nalini, tem comentado com o tenho comentado sobre resíduos 50 porcento de tudo que e feito na cidade e informal, nos formais somos fiscalizados e cumprimos a lei né, então acho que um desafio nosso, nos tamos no mesmo barco, ministério publico tem um papel importantíssimo, tem que ser respeitado, tem que ser valorizado, mas não adianta colocar uma lei, tudo terá que ter certo a partir de agora se não haverá uma punição, por que não acontece, então acho que é uma reflexão só para gente pensar junto como último dado, quem mora fora da área de rodizio na cidade de São Paulo tem 11 anos a menos de vida do quem mora dentro, bairros como Itaim que tem muito prédio mas também tem muito verde tem temperaturas 4 a 5 graus menos que bairros de periferia que são horizontais mas que e tudo cimentado não tem permeabilidade, muito pelo contrário, então acho que uma reflexão né de como a gente pode ne a Liliane percebeu todo o nível da discussão pública que a gente tá fazendo, para adentrar e achar um caminho de resolver o problema, e sair de teatralidade, então eu achei que valeria a pena, eu passei no email do cads, é so um exemplo do que aconteceu nos nossos manuseais, ai que e uma vergonha para todos nos em pensar em como fazer diferente.


Nelson Bugalho - Professor
O vídeos e muito e assim, ele é excelente, por que tem a ver com o que estamos conversando aqui além da importância dos mananciais, código florestal são N tipos, por essas preocupações ai, tinha o código 34 por código de 65 né o anterior dessas preocupação né, apesar da lei ouve preocupação né então por falta de opção dessas pessoas é por absoluto planejamento do Poder Público da Municipal que tem acesso a essas áreas e por não notar os órgãos de fiscalização ambiental que e de estrutura suficiente para fiscalizar, então são vários fatores que acabam contribuindo para o cenário de ocupação irregular como esse, que como na margem das represas nós temos também ocupações nas encostas que são muito comuns né, e toda vez antes da época de chuva tem pessoas correndo, como entanto agora o rio voltando a ocupar o espaço que sempre foi dele, por que ele está ocupado por cidades então essas questões como o Sr. Também e como foi passado no vídeo temos questões consolidadas que não temos como mudar essas circunstâncias, então hoje você pode criticar, o que medidas obrigatórias podem fazer isso ai, mas que sirva de exemplo para as áreas que não foram ocupadas e são protegidas, sejam efetivamente protegidas e não apenas virtualmente protegidas com a existência simples da vida.


Liliane Neiva Arruda Lima - Presidente

Obrigado Sr, agora teremos 2 presencial, não 3 presencial e 2 online, a primeira da parte online por favor, a Ana do casini Mboi Mirirm por favor, a Ana nossa conselheira também.

Ana CADES Mboi - Conselheira

Bom dia, eu queria parabeniza-lo pela palestra e falar que foi muito bom ver o amor que você tem quando você fala né e por mim eu ficava assim ouvindo você muito mas, é eu sou do concelho de saúde depois entre no concelho do CADES e para a gente vem tentando, a gente pisa no barro, a gente vem tentando tudo isso ai que você falo exatamente o que a gente passa o desmatamento que nos temos aqui na região do Mboi Mirim e bem grande, e você falo do florestamento das arvores sim, tem muitas arvores sendo plantadas mas também tem muitas arvores sendo derrubadas aqui nós temos muitas áreas sendo devastadas e o que eu queria entender de você, o que eu passar o que que o ministério podem ajudar a gente quanto a isso né, por que falar que a gente pode e passar esses casos tem muitos casos que a gente, eu não passo por que por trás disso existe um crime organizado e a gente como pessoa tem medo disso também né, sobre a poluição da represa da represa, aqui da Guarapiranga e dos córregos hoje por conta das ocupações irregulares e hoje você vê ai tem um trabalho muito grande ai da Prefeitura, via manancial, a Seab ta ai, trabalhando igual gente grande de dentro dessas, desses bairros, mas é você não vê a atuação da Sabesp, né você tem ai a pauta da Sabesp dentro da, desses lugares quanto a elevatória quanto a não só desses bairros que tão sendo consolidados que já tem, você tem a falta du du du da Sabesp dentro desses bairros, como que que o ministério publico pode ajudar a gente, a Lili sabe a briga que a gente tem ai para colocar a elevatórias aqui, a gente não consegue, então eu queria entender o que que o Ministério Publico pode ajudar a gente quanto a isso né, e entender qual a visão do Ministério Publico quanto sim, existe as ocupações irregulares, mas também existe mansões nas represas, nas pontas das represas, como o Ministério Publico vê isso por que nós que estamos aqui e escutamos de todas as pessoas por que eu não posso e eles podem, como e visto isso pelo Ministério Publico ? Bom Dia.

Nelson Bugalho - Processor

Bom dia, Ana, obrigado pela pergunta.
pela pelo elogio é
Você falou aí logo no começo de amor pela causa, paixão, sei lá. Acho que tudo que a gente faz, eu vejo aqui conselheiros aqui, ninguém podia estar em casa ou trabalhando, fazer alguma outra coisa. Então todo mundo está aqui porque gosta do que está fazendo. Então acho que a primeira questão que tem que ver é isso aí, aquelas pessoas que estão usando que tem o poder ou e o dever é de tomar alguma atitude elas realmente estão fazendo aquilo lá porque é uma vocação delas porque é muito comum nós temos pessoas ocupando postos seja o poder público no existido, no Ministério Público, no Ministério que não gosta daqui. Então, ali, por uma questão meramente, eu tento aqui, é o cargo que estava disponível e estou aqui. Aí eu digo para você o seguinte, aí essas pessoas não vão fazer nada por essa situação que você acabou de falar e anão ser aquilo que seja estritamente a obrigação delas.

O MP, o Ministério Público pode fazer muita coisa pelo que você acabou de falar. É claro que a primeira iniciativa você ligar para a polícia ambiental, né? E falar, olha, está acontecendo isso, mas muitas vezes pode não surtir o efeito desejado.

Então o Ministério Público tem um canal de comunicação e essa esse temor que você tem que é justificado. Olha, mas é eu tenho e a minha integridade física se eu fizer alguma denúncia você quando faz uma denúncia possa entra no site do Ministério Público que tem a ouvidoria geral e tem o Centro de Apoio Civil dentro do apoio Civil tem lá meio ambiente ou você mesmo entra no site e pega o e-mail das promotorias de alguma promotoria do meio ambiente e você pode é nesse e-mail fazer essa denúncia colocar fotos.

E aí que vem aquela questão, você vai solicitar que o sigilo com relação ao seu nome que você está denunciando. O promotor é obrigado a não identificá-la durante a apuração. Seu nome não vai aparecer em nada.
Tá, isso é isso é comum, tá? Eu tenho já situações que a gente viu lá que não aparece. O nome é de quem fez a denúncia, tá lá, está grifado, não aparece. Então você tem essa proteção, tá? E se você pedir.
Isso tem que ser necessariamente observado, rigorosamente observado. Então, faça dessa forma, entre no site do Ministério Público, veja o e-mail da promotoria do meio ambiente aqui de São Paulo condição 8.
Ou você pode encaminhar direto para a ouvidoria do Ministério público e a ouvidoria ela encaminha para o promotor responsável. Mas o é o MP dispõe de meios é de enfrentar essa situação. Claro que vai ser com a colaboração.
Da polícia ambiental, da polícia civil, do Ibama, dependendo do caso, da Secretaria estadual de meio ambiente, mas usa esse esse canal de comunicação, o e-mail da promotoria ou a ouvidoria do Ministério público, mas sempre solicitando que seu nome.
É, não seja, é, não seja identificada.

Liliane Neiva Arruda Lima - Presidente

É até então aqui no nosso caso.
Questões também, tá? Que nós temos aqui também. Sei que vocês estão hoje aqui, o Brígido está no de Reunião, tá?
Tem nós temos dois hoje, temos dois Observadores Diretamente da GCM de São Paulo,

Nelson Bugalho - Professor

é a GCM em São Paulo importante também, tudo tem GCM

Liliane Neiva Arruda Lima - Presidente

Suzana, por favor e depois dois parte presencial, tá? Aí termina professor


Liliane Neiva Arruda Lima - Presidente
Suzana.

Suzana, por favor.
Suzana.



Suzana Guinsburg Saldanha - Conselheira
Oi, desculpa, estava com questões técnicas aqui, é também quero fazer coro é assim né apresentação maravilhosa, o senhor tá muito mais pra alho do que pra bugalho, né? E é incrivel


Liliane Neiva Arruda Lima - Presidente
Ai, professor, vocês gostam de deixar o professor vermelho aqui, oh.


Suzana Guinsburg Saldanha - Conselheira
Já deveria ter, já deve ter ouvido isso, não deve ser a primeira, mas é eu. Eu faço parte aqui do CADES municipal e também do CADES regional do Butantã né
Ouvindo os outros conselheiros, apresentar a manifestação também desse conselheiro exemplar, que é o seu José. Eu fico pensando nessa questão da governança ambiental, é.

Como a gente está mantendo a população alienada do que ela precisa para viver de uma forma, é integrada à natureza e desde partindo do princípio que todos nós somos natureza.
E a gente está aqui na zona oeste propondo uma APA que vai desde o Morro Grande e Cotia, passando por Osasco, Taboão da Serra, Embu das Artes, até parte do Butantã.
Também pensando muito nisso, né? É como a população pode se envolver, como a gente pode também fazer uma é uma governança que seja mais é que traga mais consciência.
E que aumente as áreas verdes e faça com que a população se envolva nisso. Mas é uma coisa muito difícil, não é? A gente está tentando ir como os ataques ao meio ambiente.

Sócio ambientais são enormes, né? A gente está tentando ir no movimento de proposição e queria saber se o senhor tem alguma alguma orientação sobre isso, né?
E também se o senhor tem algum contato que possa deixar é para a gente, quando for necessário, ter alguma consultoria.

É isso, muito obrigada!


Liliane Neiva Arruda Lima - Presidente

Obrigada Suzana.


Nelson Bugalho - Professor

Bom, Suzana, é obrigado pelo trocadilho aí.


Mas sabe que é melhor você ser confundido com alho? É do que eu, quando eu era político, tive esse período de político, eu fazia uma, eu tava em uma campanha e era um lugar simples e foram anunciar meu nome, porque a pessoa simples para me iniciar.
Aí ele falou Nelson Nelson bagulho, Nelson bagulho. Ele falou assim, achando que era aquele nome mesmo, mas.
Mas é Suzana.
A criação de espaços territoriais especialmente protegidos, você citou aí uma APA, que é uma área de proteção ambiental.
A APA, ela, eu digo assim que ela é mais fácil, digamos, das unidades de conservação, de mais fácil implementação. Por quê? Porque o poder público não tem que desapropriar área alguma. Ele só vai delimitar a área.
E vai dizer o que pode e o que não pode ser feito dentro daquela área. Eu sei porque eu criei uma APA de 5000 hectares na minha cidade quando eu era prefeito.
É, então, assim, claro, tem que passar pela Câmara, tem que ter um estudo, a Secretaria vai fazer um estudo, enfim, mas é muito mais fácil. Aí, bom, fácil formalmente, né? Aí tem vários interesses que podem se contrapor, porque quando você cria uma APA, você cria restrições também.
Mas você que cria o poder público que cria essas restrições. E aí, Suzana, vale não só a população, né? Porque político tem um medo danado de contrariar grande número de pessoas. Você é da política.
né então você vê um movimento movimento de segmentos da sociedade ele já vai ver com outros olhos isso aí mas você pode adicionalmente também solicitar ao Ministério Público uma atuação nesse sentido porque aí volta aquela questão
a gente falou que é o envolvimento do Ministério Público na implantação de políticas ambientais você implantar unidade de conservação não deixa de ser uma política ambiental também então é isso é possível e às vezes o poder público é tudo que ele quer, quantas vezes como promotor de justiça chegava lá ao secretário ambiente até o prefeito chegava lá
ou a polícia também chegava o comandante ou gente da CT fala assim Doutor pede para que eu faça isso eu só preciso que tenha alguém para me cobrar que eu faço porque se eu fizer por mim então muitas vezes o que o poder público quer também é esse
aperto do MP para que ele possa falar para aqueles que estão se contrapondo olha agora até o Ministério Público entrou aqui na parada tá exigindo a criação digamos dessa APA aqui tá então o MP pode servir é é um apoio muito importante numa situação como essa
é por exemplo só para terminar aqui é quando em 1998 e eu e mais dois Procuradores da República a gente fez um litisconsórcio ativo MP Federal com o MP em São Paulo nós entramos com uma ação contra a cespe no Ibama por conta do reservatório de Porto
Primavera que é lá no interior de São Paulo né que é um lá que formou um lago maior que o lago de Itaipu que gera três vezes menos energia elétrica que Itaipu mas o dano ambiental foi Colossal e o Ibama estava dando a licença de operação já
para começar a operar aquela Usina né E a gente foi quando Nós entramos lá nessa entrar nessa parada essa jogada aí teve uma série de coisas que o Ibama não estava exigindo entramos com uma ação paramos tudo na época era o governador Mario Covas, Paramos tudo com uma multa diária prevista na época de 100 milhões de reais, se descumprisse a decisão judicial. Eles não conseguiram na época, o doutor Benjamin, que a Liliane conhece. Ele era o Coordenadores das Promotorias do Meio Ambientais de São Paulo.
deu um apoio muito grande para a gente e enfim o que eu quero dizer se naquela ação depois que a gente não eles não conseguiram reverter a decisão judicial nós conseguimos dentre outras coisas entre muitas coisas a criação de dois parques estaduais no estado de São Paulo que é o Parque Estadual do Rio do Peixe
E o Parque Estadual do Rio Aguapeí e não só a criação dos parques, mas como também a Cespe ser responsável pela manutenção do dinheiro durante.
Toda a existência do reservatório de Porto Primavera, tá? Então, e como é que começou isso aí? Foi através de uma entidade ambientalista da cidade de Presidente Pitácio, chama Poena, que começou a fustigar a gente. Aí nós entramos nisso aí. Então o Ministério Público sempre pode ser um parceiro muito grande.
É numa situação como essa que você está relatando, Suzana.

Liliane Neiva Arruda Lima - Presidente

Obrigada, professor. É agora uma parte presencial.


Suzana Guinsburg Saldanha - Conselheira
Eu gostaria de agradecer Liliane, eu precisaria. Só Liliane, é, posso só falar uma coisa? Só que para complementar, não sei se vocês estão me ouvindo.
É, Liliane?
Oh.
Não sei que aconteceu.


Marco Antônio Santos Romano

contribuir com a sua fala com relação a as legislações né A minha opinião é a legislação é criada implantada e implementada quando a gente já pula do
Plantar para o implementar, a probabilidade de não dar certo é 99,99%. Mas do ponto de vista aqui da cidade de São Paulo, existe uma lei e fugiu agora o número, mas está no site da obrigatoriedade do enterramento de redes aéreas.
que é um problema de todos os lugares e como o senhor falou né da poluição né José Ramos trouxe a questão da do pessoal de Telecom e essa lei ela teve 2 questões graves
Primeiro, ela foi criada e houve, segundo o legislador da época, um erro material. A ideia era que fossem enterrados 200 km por ano.
Não é muito, mas é significativo e saiu até 200 km, ou seja, um centímetro atendeu a lei então e ninguém na época. Isso eu falo com propriedade. Eu era diretor do departamento que aprovava as redes.
de infraestrutura não teve ninguém no jurídico com coragem para dizer para o prefeito que foi um erro que se ele dissesse ele teria consequências muito graves não teve coragem eu já disse isso para ele na época enfim
passou. Não bastasse isso a Enel esperou a publicação da lei porque sabia né que estava sendo criado e no dia seguinte apresentou uma ação contra a lei. Essa ação virou sentença e hoje.
É sentença. Então ninguém tem mais obrigatoriedade de cumprir a lei a lei foi feita na melhor das intenções possíveis falando em meio ambiente falando em invisibilidade falando em segurança né hoje a gente vê ontem recebi um vídeo na Francisco Coutinho um poste com os cabos pegando fogo
Isso é comum acontecer. Enfim, o enterramento de redes. Hoje existe uma, na minha opinião, uma fake news de que é caro. É caro quando você tem que quebrar tudo, tem que fazer tudo de novo. Mas se você começa a fazer isso dentro do planejamento,
O preço vai dentro da obra. Então, esse agravamento da lei, hoje ninguém é obrigado. A lei tá aí, não foi revogado, acho que ninguém tem coragem de revogar, mas não é, não está em uso. Não obstante isso, eu fui coordenador do programa de enterramento de redes aéreas.
que era um programa feito junto com a época AES Eletropaul, né, hoje Enel que AES fez um memorando de entendimentos dizendo, eu tenho 3500 postes inúteis porque as minhas redes nesse local já são subterrâneas.
Eu retiro os postes se você, prefeitura, retirar as empresas de telecom.
Isso já tem quase 20 anos. E das 55 ruas, 10 ou 12 conseguiram fazer. E é uma coisa que eu, não sei se nesta vida eu vou ter a resposta, ninguém pode ir contra as empresas de telecom.
Ninguém. A prova está aí. Isso que o José Ramos viu, a gente vê em todas as calçadas, muito mais fora da periferia, porque fora da periferia tem muito mais redes, porque tem muito mais consumidores. Isso que você viu numa rua de 100 metros.
A gente vê aqui em todas as ruas da cidade onde tem redes aéreas. Então, esse agravamento, essa inércia da prefeitura, até certo ponto, com uma série de justificativas, vai contra a vontade das empresas de telecom.
Então, por exemplo, o senhor falou, eu trabalhei com isso, então concordo plenamente. A empresa de distribuição de energia é responsável pelo uso dos postes que são dela. Aqui em São Paulo, tem alguns postes que são da prefeitura, que são postes antigos, mas.
Então, ela tem um contrato com as empresas de telecom. Aí o que diz a lei? Que cada poste pode ter no máximo 6 empresas. Em São Paulo, tem mais de 50. Como é que você resolve isso? Se a lei diz que é só 6 e eu não posso ser tolhido o direito de vender o meu produto, que é legal.
Então resolveram fazer uma compactação dos cabos, o Space é o quê? Cada ponto, 6 empresas, 6 vezes 6, 36, já melhorou, mas ainda falta. Então é uma bola de neve e ninguém consegue
Ninguém vai contra. A Enel. Eu tive essa experiência de ver. A Enel não consegue executar o contrato que ela tem com a empresa, porque a empresa alega que para ela desligar, ela tem que manter o cliente informado.
Ela tem que desligar no horário que o cliente não esteja usando. Quando é que você não está usando internet hoje? Não existe esse espaço. Então as coisas são feitas de tal forma que se tornem solúveis. Hoje, alguns lugares, algumas ruas estão tendo a rede.
subterrânea de telecom, a duras penas num espaço talvez um pouco mais lento que o de tartaruga, mas está acontecendo. Mas se a legislação não é pensada e não tem forma de agir, acaba acontecendo isso e a cada dia.
Mais espaço para que as empresas de telecom usem.
E justifiquem, contram os melhores advogados do país até do mundo, as empresas multinacionais e você fica de mãos atadas. Então essa é a nossa realidade. Então, José Ramos, nós que já passamos dos 50.
Acho que não vamos ver essa solução resolvida, infelizmente. Não que a gente não esteja trabalhando para isso, muito pelo contrário, tem muita gente trabalhando para isso, mas.


José Ramos - Conselheiro

Mas na minha rua na esquina tem uma placa escrita assim é não depositar o lixo sujeito a multa, aí eu fiquei pensando se ela colocava ali e se tem nome sobrenome o que que eu não posso endereçar para a subprefeitura foto para subprefeitura multar porque foram.

Marco Antônio Santos Romano

totalmente inócuo
Totalmente inócuo por 2 razões. Primeiro, ou ela paga e resolve o problema, ou ela recorre e a nossa geração de netos talvez veja o recurso sendo negado.


[Trecho Inaudível]

Marco Antônio Santos Romano

Sim, mas vamos agir. Por isso que eu digo, as ações existem, só que a reação é infinitamente maior do que as ações, infelizmente.
Obrigado, parabéns pela sua explanação. Concordo plenamente com muito do que você está falando, porque vive isso, mas infelizmente frustrado porque a gente não consegue resolver, porque o mundo é dos grandes, infelizmente.


Neusa Pires

Senhor Romano, obrigado pela intervenção.
Eu duvido que o até foi um erro.


Marco Antônio Romano

Eu não quis dizer isso porque eu posso ser exonerado. Sabe porque foi um erro? Eu conheço as pessoas que estavam lá na época, porque eu convivia diariamente.
Eu posso ser exonerar, mas é evidente. É evidente que não. Sabe o que foi o erro? Não acredito em eu. Pessoas que estavam lá na época que eu convivia diariamente.
que eram pessoas que já disse isso a eles não conhecem mas não discordo é mas não discordo da sua audácia só que tem o senhor falou não fui eu

Liliane Neiva Arruda Lima - Presidente

É vamos partir para Delaine.

Delaine Guimarães
aqui na verdade para agradecer sua presença e dizer um pouquinho como é que o senhor chegou aqui nós temos uma comissão de Paula e nessa comissão de Paula nós fiz a sugestão dos palestrantes
que deram o curso lá na oficina Municipal curso para conselheiros municipais até passei para todos quem quem quiser assistir é desses 19 palestrantes foram escolhidos 6 pela condição e foram votados foi unânime a sua
O senhor ganhou a eleição? Então, na verdade assim, as faltas são sugeridas pelos conselheiros, né? E aí eu sugeri que ele, mandei o material todo da oficina municipal para eles.
saber quem estariam os palestrantes de lá e fizemos uma reunião para para escolher quem viria e o senhor foi escolher obrigado muito obrigado


Nelson Bugalho - Professor

Eu que agradeço a sua lembrança, muito obrigado, fiquei muito feliz estar aqui com vocês. Eu acho que nem no CONSEMA do tempo que eu fiquei lá, tinha tanta discussão e de um tema assim. Então eu fiquei muito feliz de estar aqui com vocês. Muito obrigado pela lembrança e pela indicação.


Liliane Neiva Arruda Lima - Presidente
E já aqui presente, professor, eu gostaria também de estar te convidando o senhor também na sua agenda com a sua secretária. Eu vou pedir para Neusa estar vendo. O senhor está falando com os 32 conselhos da cidade de São Paulo.
Tá o Cláudio aqui, ele representa a SMSub é onde cuida das 32 subprefeituras aqui da cidade de São Paulo. Então daria mais ou menos uns 84 a 85, 86, né Rute? Conselheiros presentes na aula.

Mas é online, não é presencial, então o senhor pode estar fazendo a sua residência ou do seu escritório, tudo. E estar explanando com esses conselheiros aí. Então seria uma aula também de doutorado para eles dialogar junto com o senhor.


Nelson Bugalho - Professor

Eu agradeço


Liliane Neiva Arruda Lima - Presidente

tá bom eu peço então as a grandiosa presença sua aqui conosco que nós vamos agora partir para o terceiro ponto expediente o senhor fica convidado essa conosco da sua agenda que é compilada né isso então eu quero agradecer em nome do nosso secretário Wanderley, em nome do nosso prefeito Ricardo Nunes.

a gente. O senhor é convidado a estar conosco, a sair da sua agenda, que é e uma reunião de Lazare Educação.



Nelson Bugalho - Professor

O senhor está aqui hoje conosco presente e perfeito uma excelente explanação conosco. Muito obrigado pela confiança que está me reconvidando, né? Então eu agradeço, fico feliz por isso, por ter contribuir com a discussão desses Temas que eu e com muito importante. Obrigado


Liliane Neiva Arruda Lima - Presidente

E convidando, né? Sim. Eu agradeço feliz por isso, porque pude contribuir com a. Gostaria de tirar uma foto com o senhor junto com o nosso feliz presentes aqui. A Neusa, tira aqui.


Neusa Pires

Obrigado, obrigado. Vocês podem mandar uma foto para mim.


Suzana Guinsburg Saldanha - Conselheira

O senhor pode deixar o contato, senhor Nelson?




Liliane Neiva Arruda Lima - Presidente
Desculpa aqui a parte da ausência, estivemos aqui, então tirando registro com o nosso professor de hoje.

E dando continuidade então aqui a terceiro ponto do expediente.


Suzana Guinsburg Saldanha - Conselheira
Liliane, a gente pode ter o contato dele?


Liliane Neiva Arruda Lima - Presidente

Apresentação.
Podemos.
A apresentação dos planos de ação das subprefeituras em relação ao Planejamento Urbano de 2025 a 2029 pelo nosso Conselheiro Guilherme Brito da SMU. Guilherme, por favor.
Guilherme só está ajeitando aqui a parte da apresentação, tá?
conselheiros presentes por favor o Guilherme vai começar tá
Okay.


Guilherme Iseri
Bom dia a todos, posso falar com microfone?


Liliane Neiva Arruda Lima - Presidente

Eu acho melhor com microfone por conta dos Conselheiros né? Eu peço a gentileza, por favor, dos conselheiros presentes.


Guilherme Iseri

Okay.
Bom dia a todos, começar agradecendo a oportunidade de apresentar os planos de ação das prefeituras. Agradeceu pelo secretário, a Liliane por organizar também essa apresentação.
E vou começar apresentando. Sou Guilherme, Sergio Brito, arquiteto e concursado da Secretaria Universidades de Brito Licenciamento. Hoje estou como diretor da divisão de articulação e do setorial e foi uma das pessoas que trabalham no desenvolvimento dos planos de ação das subprefeituras.
Além disso, falar também que essa apresentação faz parte do esforço de divulgação desses planos, desse material que foi desenvolvido, está publicado desde janeiro desse ano e a ideia, de fato, é conseguir levar esse material para os conselhos.
E para a população em geral e para as secretarias também, para ele servir como um apoio no planejamento urbano e no planejamento das nações.
É, a gente já fez uma Reunião com os casos regionais também, que a Rute nos ajudou bastante ali na apresentação, foi super do DIPO, então talvez alguns conselheiros já tenham visto essa apresentação. Agora eu vou tentar compartilhá-la.
É uma apresentação bem rápida, porque depois eu queria apresentar os próprios materiais. É mais uma contextualização. Então os planos de ação da Subprefeitura, eles vem baseados no Plano Diretor Estratégico, que foi aprovado em 2014 e tem uma vigência até 2029.
E para orientar o desenvolvimento do plano local, ele prevê a elaboração tanto dos planos regionais como dos planos de ação para cada uma das 12 subprefeituras do município.
A gente teve em 2016 a elaboração dos 32 planos regionais que também possuem uma vigência até 2029 e esses planos eles definem perímetros de ação, que são áreas com demandas e ações setoriais que necessitam de um projeto coordenado de intervenção.
E aí a gente chega em 2026, onde a gente conseguiu fazer a atualização, tem uma atualização prevista para cada início de gestão dos planos de ação. Em 2026 a gente realizou, conforme essa atualização prevista no primeiro ano de gestão.
a elaboração dos planos de ação e eles visam subsidiar a análise das instâncias de gestão e do planejamento territorial, articulando prioridades da gestão e ações setoriais e com as contribuições da população.
É, não vou falar cada uma dessas etapas que aconteceu, porque é mais ou menos isso que eu vou apresentar nos slides seguintes. Então, começando pelas audiências integradas dos instrumentos de planejamento.
A gente foi o início dessa etapa de elaboração dos planos de ação, onde foram feitas as audiências integradas tanto com o orçamento cidadão e o programa de metas. E é tem um produto que sistematizou tudo que foi falado nessa etapa.
que depois eu vou mostrar o site onde ele está disponível. Em seguida, foi feita a publicação da coletânea de indicadores das subprefeituras, que a gente chama de etapa preparatória. Essa é uma das páginas da coletânea de indicadores, então a coletânea ela apresenta um conjunto de 55 ditadores sociais, econômicos, ambientais e urbanos das 32 Subprefeituras visando atualizar e complementar o diagnóstico feito lá nos planos regionais de 2016 como a gente tá em 2026 tem esse essas 10 anos aí de diferentes então a ideia foi atualizar alguns usados trazidos naquela época
em seguida em Julho do ano passado de Jesus a Setembro do ano passado foram realizadas do Conhecimento a participativas é e também colocado no ar a participação pelo site do participe mais é na época também eu vim no Castro falei de Almeida e
os conselheiros a gente teve uma participação muito grande dos conselheiros dos casos municipais é elas são três objetivos que era levantamento e territorialização das demandas dos potenciais e também uma articulação com a subir deixa eu tirar o mouse aqui é uma articulação com a subprefeitura sendo comentar
Engajamento entre as prefeituras e os setores, não é?
Elas eram divididas em 2 dinâmicas, onde a gente começava com o reconhecimento do território por meio de mapeamento de locais de interesse e depois a dinâmica 2, que era onde a gente registrava as propostas coletivas no mapa de cada subprefeitura.
Tem o material que vou mostrar em seguida também que tem todo esse registro desenhado e territorializado. A gente também trabalhou em dois blocos temáticos que a gente chamou na época, um que falava de meio ambiente, infraestrutura, saneamento e habitação, e outro que falava de desenvolvimento econômico, patrimônio, desenvolvimento social, equipamentos e mobilidade.
Só para mostrar que, na verdade, os planos de ação não tratam só do meio ambiente, que é o tema desse conselho, mas tratam de diversos temas, é e sendo o meio ambiente um dos que mais foi comentado, né? A gente tem aqui das 32 subprefeituras.
Destaque para algumas como a Sergio Pinheiros no número de pessoas que participaram.
É também o número de registro de propostas, ali 95 propostas foram registradas na CE, mas a gente teve uma quantidade grande de participação no geral, de forma presencial. O seu José Ramos também participou que eu lembro, a gente estava lá juntos.
No Jessica Mendes.
Pela Maria.
E aqui são o resultado dessas contribuições, o resultado quantitativo, aqui o destaque para o meio ambiente, com 264 propostas registradas, incluindo as oficinas e o participantes.
Aí a gente teve uma primeira etapa, que foi a publicação dos 32 cadernos de base indicadores, que trazia um resumo dos instrumentos, dos indicadores e das ações territoriais do programa de metas. Mas esses produtos, eles foram utilizados para
É balizar então a etapa 2, que põe a publicação de Paul dos 32 planos de ação, que são um caderno e 2 anexos, é.
Que é o produto de interesse aqui da apresentação. Então os produtos do plano de ação, eles são o objetivo de apoiar a tomada de decisão ao longo do quadriênio e consolidar e a consolidação dos planos de ação.
Apresenta 13 produtos que vão fazer essa análise, tanto das diretrizes do Planejamento Urbano, das intervenções territoriais previstas e da territorialização das demandas da população.
Eu vou passar rapidamente, porque depois eu quero abrir um caderno do plano de ação para ir mostrando com mais detalhes, que eu acho que é mais interessante. Então, o caderno apresenta os instrumentos de planejamento, desde as lacroárias, o zoneamento e os perímetros de ação.
Ele tem alguns dados indicadores, ele tem as ações territoriais previstas por quadriênio, tanto do programa de metas como a Hid do orçamento cidadão 2026, porque ele é feito anualmente. Então essa parte de territorializar e colocar no mapa todas as ações do orçamento cidadão foi um trabalho desenvolvido internamente.
da pela pela Coordenadores de Planejamento urbano. Também a gente tem o que a gente chamou de outras ações setoriais, tudo que consta no plano diretor está territorializado, bem como o que a gente chama de planejamento setorial, que foram ações que a gente enviou um processo para as secretarias, elas responderam.
E tudo isso foi também passou por esse processo de territorialização.
E o Alexandre vai falar também sobre a participação social.
É, a gente tem de.
É mais ou menos 8 mapas por subprefeitura, digo mais ou menos 8 porque algumas subprefeituras não tiveram contribuições em algum tema, por exemplo, pode ser que alguma subprefeitura não teve contribuição no patrimônio, então não chega a 8 mapas, mas a ideia é que todo aquilo que foi falado nas oficinas no participe mais e todas as formas que
A gente recebeu alguma contribuição tão territorializadas e desenhadas nos normas. E aí o Alexandre 2 vai tratar dos de Barros de Jessica. E agora, o que é mais interessante?
Eu vou mostrar aqui no site do Gestão Urbana, que depois eu posso mandar o link, tanto pelo WhatsApp, mas no chat. A gente tem aqui a aba do marco regulatório, plano de ação da Silva Prefeituras. E aqui tem toda a explicação desse produto, como ele foi desenvolvido, o histórico dele, as referências utilizadas.
E aí essas 2 aulas são as mais interessantes. Muitos têm os cadernos, os anexos 1 e 2 para cada uma das subprefeituras.
A coletânea de indicadores está aqui também e a aba do processo participativo a gente tem não só aqui é todo o registro das oficinas, a gente também tem todo o material aberto que foi produzido, então as tabelas em Excel para quem quiser utilizar isso, para entender o que foi proposto em sua subprefeitura.
Ou, por exemplo, para o poder público, se quer realizar alguma ação, conseguir olhar através desse material, o que já passou, o que foi proposto e como as oficinas e também participe mais, discutiam de forma muito abrangente essas subprefeituras, esses territórios.
Então, muito do que está sendo executado pela prefeitura nesse território pode ter relação com o que foi falado ali na época. E aqui a gente também tem o relatório de sistematização das oficinas que resume todo esse trabalho.
E aí esse aqui, por exemplo, deixa eu baixar aqui.
Essa é a tabela das contribuições da oficina. Então a gente tem aqui exatamente o texto da forma que foi escrito no papel da oficina e a gente pode separar por tema. Então eu estou trazendo isso exatamente porque é um dos temas é.
Meio ambiente e se a gente separa pelo meio ambiente aqui, a gente consegue encontrar, por exemplo, por subprefeitura, tudo que foi falado no tema de meio ambiente.
Voltando aqui para o caderno.
Esse aqui é o caderno dos planos de ação, então esse é o principal material. Estou usando como exemplo a subprefeitura do Butantan, mas os 32 cadernos estão disponíveis. Esse aqui é só um exemplo mostrando como um funciona. Dá para entender como os 32 também podem ser aplicados. Os outros 31, né?
Então, aquilo que eu falei na apresentação, também introdução, que explica mais ou menos o que é esse material. E aí explica a classificação do eixo temático, o que está dentro de cada tema, os instrumentos de planejamento, explicar o que dá o contexto, o plano diretor, o que são macro zonas, o que tem macro área, a gente tentou saber didático.
para explicar como isso tá colocado no território então o material bem bem mas que lendo ele ele é mais é palpável aqui né na apresentação não não vou conseguir apresentar exatamente todas as marcolacava né É aqui fala do zoneamento então também explica um pouco o que que são as áreas que são onde onde a preguiça
A qualificação ou a preservação do território, a mentória de transformação.
De qualificação.
E de preservação vai explicando como se funciona também na prática. Os planos regionais que foram elaborados em 2016 falam um pouco sobre os perímetros que foram desenhados naquela época.
E aqui, uma classificação dos principais temas de cada perímetro. A gente vê que também o trabalho de 2016, ele é bem genérico. Então, por exemplo, o meio ambiente é um tema que está em todos os perímetros, até porque é um tema que ele é muito transversal.
Os dados indicadores atualizados para cabo subprefeitura, utilizando dados do centro de 2022.
Alguns dos indicadores aqui que o outro eixo. E aí a gente chega nas partes mais legais aqui. Deixa eu ver se eu consigo dar um zoom que aí dá para ver as outras. Então aqui são as ações do programa de metas.
Para todo o território centro-oeste, que também a gente acabou não fazendo por subprefeitura para conseguir ter esse contexto lá no regional. Então todas as ações previstas no programa de metas aqui para a prefeitura do Rutantã, por exemplo, então numeradas e aqui.
É o número corresponde à tabela que está logo em seguida.
Além disso, a gente tem.
O orçamento cidadão seguida, o orçamento cidadão de 2026. As ações que foram votadas, algumas das ações do orçamento cidadão não eram territorializáveis, por exemplo, compra de alguma coisa. Então essas são as que a gente conseguiu territorializar e desenhar no mapa.
Aqui também colocando o que é cada uma das situações.
As outras ações previstas aqui são todo o desenho de tudo que está previsto no plano diretor, então corredores de ônibus, metrô, estações de metrô, parques municipais, tudo isso estão nos anexos do plano diretor.
O Planejamento setorial que vem daquele processo que foi enviado para as secretarias, então aqui mostra algumas das ações previstas para o quadriênio colocadas no território, mesmo que não no programa de metas.
E aqui é um resumo da participação social, mas a participação social de fato tá ali na no anexo 1, que é o que eu vou mostrar agora. Então vem aqui, o anexo 1, então vai ter os 30 e 18 mapas para as 32 subprefeituras, dependendo dos temas, né?
8 dependendo dos temas que foram abordados. E ele é um produto muito legal, porque como ele está desenhado, a gente consegue ver, por exemplo, a ação assim. A gente consegue vir aqui no ID dela, ver a 5 e ler o que foi proposto ali.
Para esse território é em especial aqui a quantidade quer dizer que ela parece só uma vez no mapa, né? Porque às vezes na oficina a pessoa desenhava 2 ou 3 bolinhas e a gente contabilizou todas elas. Então aqui quando ela aparece 5, ela aparece 5 vezes no mapa, né? Ação.
a 3 a 3 aparece 5 vezes no mapa então foi o jeito que a gente achou também para não perder nada do que foi proposto nesses eventos da das oficinas
That I should listen to.
O anexo 2, que retoma então a ideia dos.
Perímetro de ação de 2016. E aí, para cada perímetro de ação de 2016, foi feito um mapa explicando e elencados se ocorre no perímetro ou se ocorre nesse perímetro expandido.
De 300 m do entorno dele, todas as ações que estão previstas. Então, por exemplo, é se eu sou munícipe e eu quiser entender o que vai correr próximo de um da minha casa, por exemplo, eu consigo olhar nesse material e entender no entorno de do.
Desse território aqui, tudo que está previsto para o quadriênio.
Assim como sou prefeitura, eu também consigo ter essa noção, né? Então o material ele serve, ele é um instrumento mesmo. A ideia é não é que ele fosse necessariamente um planejamento novo de ações novas, como um plano de ação, mas sim um instrumento que reúne tudo que está planejado pela gestão.
Exatamente para conseguir ter uma governança melhor desses territórios e ter essa visão mais macro do que está acontecendo em cada território, facilitando tanto a ação da prefeitura como é o acompanhamento pelos municípios, né? Então era mais ou menos isso material.
É todo aqui nessa nessa Alexandre 2 reproduz tanto o programa de metas, orçamento do cidadão, o plano diretor, as ações das secretarias. Então tudo isso é meio repetido aqui nesse material.
E é isso, agradeço de novo a oportunidade aqui de apresentar e se tiverem dúvidas.
That.

São
Liliane Neiva Arruda Lima - Presidente

Obrigada Guilherme pela apresentação de hoje. Se caso algum conselho presente que esteja aqui presente conosco ou também na parte online que queiram se manifestar ou perguntar, o Guilherme está aqui à disposição para estar auxiliando na pergunta.
Tá, eu só peço ao Guilherme então que você coloca no chat, então o link, por favor, e também se você puder deixar essa apresentação já está com a É, aí a gente vai encaminhar hoje para os conselheiros dos CADES municipal.
Tá ótimo. E já colocados os 32 CADES, já obteve também a mesma apresentação. A mesma apresentação? Eu só mudei o título O responsável da oficina está lá também. Tá, mas é melhor mandar a apresentação essa aqui, porque o título mandou o título. Tá bom, então aí nós vamos enviar, então, mais novamente, tá bom?
Tá aí, encaminha também para todos os conselhos aqui. Obrigada Guilherme pela apresentação de hoje, Guilherme. Isso, passando então agora para o quarto ponto do expediente é referente à votação da permanência da comissão especial de mudanças climáticas.
a terceira edição tá então aí eu peço por gentileza todos os conselheiros e conselheiros aqui presente presencialmente e também na parte online tá eu peço que vocês então com a referida votação de hoje
Que vamos dar continuidade, sim ou não, à terceira edição das mudanças climáticas aqui da do CADES municipal e já convido os conselheiros e conselheiras que não estão participando dessa comissão e se for votada a favorável.
que venham participar conosco também na próxima na terceira edição tá então colocamos então em votação a terceira edição da comissão especial de mudanças climáticas da do Carlos Municipal
Na parte online, todos favoráveis, ninguém levantou a mão desfavorável. Aqui também na parte presencialmente, também todos favorável. Então, por unanimidade, então está aprovada a terceira edição da Comissão Especial de Mudanças Climáticas.
é eu só peço por gentileza só que nós fizemos então é um estudo com todos os nossos conselheiros do CADES Municipal é abrangendo um tema a ser tratado na terceira Edição então a Neusa vai estar encaminhando o e-mail para vocês tá com a coerência todos com a responsabilidade de todos o aqui os conselheiros que vocês Tragam para gente projetos ou também é ideias de planejamento se para essa então para essa terceira edição mesmo que vocês não fazem parte dessa comissão então
É Borges, por favor, Claudia, por favor, Mando, Guilherme, dona Rosélia, é que é o.
O João Megale também está aqui para gente pegar, a Delaine e também na parte online. Professor Lopes também, por favor, a todos aqui em nome do Professor Lopes, quem está aí na parte online, que tragam para a gente essas sugestões e no final a gente vai acatar qual é a melhor sugestão que a gente fez.
Professor Nelson, para ver aqui qual será o terceiro tema. Tá bem, muito obrigada.
Então foi aprovada, quero agradecer. Em nome do nosso secretário Wanderley Júnior, em nome do nosso prefeito Ricardo Nunes, eu quero agradecer a todos os nossos conselheiros aqui presentes, tanto na parte online e tanto na parte presencial.
e do como encerrada a nossa Reunião de hoje que foi belíssima Reunião foi bem estrutura né com apresentação do Guilherme com apresentação do Professor Nelson é Bugalho e é de extrema importância e falei já dizendo para vocês que a
a pauta já de desse ano já não temos mais, já está se eu estou encaixando uma com outra e até fevereiro do ano que vem a gente já está com as pautas praticamente estouradas. Então eu peço calma por vocês, nós vamos colocar mais pautas, mas a partir de março de 2027.
Tá, porque é desse ano já não posso mais colocar porque já está todo já um grudado com o outro. Então para a gente remanejar certinho, eu peço a compreensão de todos, tá que as pautas agora é para a partir de março de 2027, tá? Porque as pautas já estão todas completas.
Isso corrente que a nossa, nosso CADES Municipal tá indo muito bem né e muito interativo né Borges e eu quero agradecer imensamente a participação a consciente de todos os conselheiros aqui.
No CADES municipal, que serão muito importante para a cidade de São Paulo, vocês aqui conosco.

Obrigada aos online e espero que esse online comece a vir presencialmente, por favor Celina, professor.

São Paulo, 12 de agosto de 2026

Wanderley de Abreu Soares Junior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável CADES

Resolução   |   Documento: 162939787

Resolução nº 311/CADES/2026, de 12 de agosto de 2026.

Dispõe sobre a aprovação da ata da 288ª Reunião Plenária Ordinária do Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES.

O Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES, usando das atribuições e competências que lhe são conferidas por lei.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar, conforme a 289ª Reunião Plenária Ordinária do CADES, a Ata da 288ª Reunião Plenária Ordinária do Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Conselheiros que aprovaram esta Resolução

MÁRIO LUIZ DE CAMARGO FILHO

OLIVER PAES DE BARROS DE LUCCIA

GUILHERME ISERI DE BRITO

NICOLAS XAVIER DE CARVALHO

CLEUBER JOSÉ DE CARVALHO

CLAUDIO DE CAMPOS

LICIA MARA ALVES OLIVEIRA FERREIRA

CAIO TULIO DE SOUZA PRADO GOMES E KUROSAKA

GABRIELA PINHEIRO LIMA CHABBOUH

ROSÉLIA MIKIE IKEDA

ANITA DE SOUZA CORREIA MARTINS

JULIANO RIBEIRO FORMIGONI

JOÃO CESAR MEGALE FILHO

GILSON GONÇALVES GUIMARÃES

MARCO ANTÔNIO LACAVA

EDUARDO STOROPOLI

MARCO ANTONIO DALAMA

CARLOS ALBERTO DE MORAES BORGES

JOSÉ RAMOS DE CARVALHO

ANA MARIA RODRIGUES

DELAINE GUIMARÃES ROMANO

CELINA CABRAIA FERNANDES SARDÃO

FLAVIO LUIS JARDIM VITAL

Coordenadora Geral: Liliane Neiva Arruda Lima

Secretária Executiva: Rute Cremonini de Melo

São Paulo, 12 de agosto de 2026.

Wanderley de Abreu Soares Junior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável CADES

Resolução   |   Documento: 162944039

Resolução nº 312/CADES/2026, de 12 de agosto de 2026.

Dispõe sobre a criação da Comissão Especial de Mudanças Climáticas - 3° Edição

O Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES, usando das atribuições e competências que lhe são conferidas por lei.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar, conforme a 289ª Reunião Plenária Ordinária do CADES, a criação da Comissão Especial de Mudanças Climáticas - 3° Edição com a seguinte composição:

I - Membros(as) Conselheiros(as):

PODER PÚBLICO

a) Marcos Antônio Santos Romano - SEHAB

b) Patrício Gomes Moreira - SMS

c) Gabriela Pinheiro Lima Chabbouh - SVMA/UMAPAZ

SOCIEDADE CIVIL

d) Carlos Alberto Maluf Sanseverino - OAB-SP

e) Marco Antônio Lacava - Câmara Municipal de São Paulo - CMSP

f) Carlos Alberto de Moraes Borges - Setor Comercial - SECOVI

g) Celina Cambraia Fernandes Sardão - Centro-Oeste 1 - Instituto Eu Amo Sampa

h) José Ramos de Carvalho - Norte 2 - APGAM

i) Delaine Guimarães Romano - Leste 1 - Fórum para Desenvolvimento da Zona Leste

j) Flavia Cristina de Campos - CREA/SP

k) Flavio Luis Jardim Vital - Centro Oeste 2 - Associação Viva o Centro

l) Luis Villaça Meyer - Setor Industrial - PNBE

m) Estela Macedo Alves - Associações - IAB

II - Técnicos (as) convidados (as):

a) Alessandro Luiz Oliveira Azzoni - Setor Comercial/CMSP

b) Alessandro Bender - SGM/SECLIMA

c) Camila Lima Mansur da Cunha - OAB/SECLIMA

d) Isabela Grilo Pessoni - UMAPAZ

e) José Luiz Fazzio - Centro Oeste 2 - Associação Verditude de São Paulo

f) Magali antonia Batista - SMS

g) José Roberto Ferreira Militão JR - CPA-DEAPT

Art. 2º - Esta Resolução entrá em vigor na data de sua publicação

Conselheiros que aprovaram esta Resolução

MÁRIO LUIZ DE CAMARGO FILHO

OLIVER PAES DE BARROS DE LUCCIA

GUILHERME ISERI DE BRITO

NICOLAS XAVIER DE CARVALHO

CLEUBER JOSÉ DE CARVALHO

CLAUDIO DE CAMPOS

LICIA MARA ALVES OLIVEIRA FERREIRA

CAIO TULIO DE SOUZA PRADO GOMES E KUROSAKA

GABRIELA PINHEIRO LIMA CHABBOUH

ROSÉLIA MIKIE IKEDA

ANITA DE SOUZA CORREIA MARTINS

JULIANO RIBEIRO FORMIGONI

JOÃO CESAR MEGALE FILHO

GILSON GONÇALVES GUIMARÃES

MARCO ANTÔNIO LACAVA

EDUARDO STOROPOLI

MARCO ANTONIO DALAMA

CARLOS ALBERTO DE MORAES BORGES

JOSÉ RAMOS DE CARVALHO

ANA MARIA RODRIGUES

DELAINE GUIMARÃES ROMANO

CELINA CABRAIA FERNANDES SARDÃO

FLAVIO LUIS JARDIM VITAL

Coordenadora Geral: Liliane Neiva Arruda Lima

Secretária Executiva: Rute Cremonini de Melo

São Paulo, 12 de agosto de 2026

Wanderley de Abreu Soares Junior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente e

Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES

Nucleo de Avaliação de Arvore em Area Interna

Despacho   |   Documento: 163737722

6027.2026/0011542-1 -  Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Professor Pedreira de Freitas, 372

Despacho indeferido

DESPACHO 1577/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 163736310, INDEFIRO por abandono tendo em vista o atendimento parcial do solicitado em pedido de complemento, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Rua Professor Pedreira de Freitas, 372, sob jurisdição da Subprefeitura Mooca.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 163768872

6027.2026/0009733-4 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Av. Itaberaba, 250

Despacho deferido parcialmente

DESPACHO Nº 1579/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico contratado pelo interessado em documento SEI 162633797 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em SEI 163768614, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 07 (sete) exemplares de porte arbóreo secos/mortos, cadastrados como exemplares nº 08, 38, 50, 54, 57, 81 e 134, localizados à Av. Itaberaba, 250, sob jurisdição da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia.

II - INDEFIRO o pedido de supressão dos demais 64 (sessenta e quatro) exemplares, pela entrega da documentação incompleta.

III - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 07 (sete) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies/portes e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 162633797 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

IV - DETERMINO a entrega dos documentos mencionados em pedido de complemento referente ao Art. 30 da Portaria 51/SVMA/2024 até o vencimento deste Despacho sob pena de tornar ineficaz e irregular a autorização concedida.

V - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e III e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

VI - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

VII - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VIII - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

IX - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

X - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

XI - A comunicação dos itens VIII e IX deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

XII - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XIII - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XIV - Quanto ao(s) exemplar(es) indeferido(s), caberá um único pedido de reconsideração pelo requerente que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

XV - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XVI - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 163771420

6027.2026/0010772-0 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Rua do Horto, 931.

Despacho indeferido

DESPACHO 1580/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 163769845, INDEFIRO por abandono tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado, de acordo com o Decreto 51.714/10 Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Rua do Horto, 931, sob jurisdição da Subprefeitura Santana/Tucuruvi.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 163778938

6027.2026/0011600-2 -  Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna pública - Av. Dr. Gastão Vidigal, 1946.

Despacho indeferido

DESPACHO 1581/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 163774999, INDEFIRO por abandono tendo em vista o atendimento parcial do solicitado em pedido de complemento, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplar arbóreo localizado à Av. Dr. Gastão Vidigal, 1946, sob jurisdição da Subprefeitura Lapa.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 163787166

6027.2026/0012015-8 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Rua José de Magalhães, 477.

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1582/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 162733157 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 163785285, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 04 (quatro) exemplares de porte arbóreo, sendo 03 (três) mortos/espécies não identificadas e 01 (uma) Tipuana tipu (tipuana), cadastrados como exemplares nº 60, 75, 80, e 90, localizados à Rua José de Magalhães, 477, sob jurisdição da Subprefeitura Vila Mariana.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 04 (quatro) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 162733157 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Grupo Técnico de Áreas Contaminadas

Comunique-se   |   Documento: 163885882

6027.2026/0010285-0 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessados: CEIRY XXVI - SAO LEOPOLDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA

COMUNIQUE-SE nº414/GTAC/2026

1. Requerer vistas à Informação SVMA/CLA/DAIA/GTAC Nº 163888264 por meio do link https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos.
2. Reapresentar o Formulário “Áreas Contaminadas: Avaliação Ambiental” devidamente preenchido e assinado (Anexo A).
3. Apresentar a planta da situação atual (levantamento planialtimétrico) preenchida e assinada em todos os campos, em formato pdf com resolução que permita a leitura de todos os componentes;
4. Apresentar as plantas da situação pretendida (implantação, térreo, subsolo, cortes e elevações) preenchidas e assinadas em formato pdf com resolução que permita a leitura de todos os componentes;
5. Apresentar a Declaração de Compatibilidade, conforme Anexo B;
6. Apresentar matrícula atualizada, de no máximo 3 meses, de todos os imóveis do projeto;
7. Apresentar lista de todos os Processos Administrativos existentes para a área, em curso na PMSP e o motivo de autuação dos mesmos;
8. Apresentar Foto ou imagem aérea atual e legível com delimitação da área. Pode ser apresentada imagem obtida pela internet ou programas de computador (Google Earth, GeoSampa, etc.) desde que o perímetro da área de interesse esteja delimitado;
9. Apresentar os relatórios dos estudos ambientais analisados pela CETESB e demais documentos entregues que, porventura, ainda não tenham sido protocolados nos autos deste processo junto à SVMA/GTAC;
10. Apresentar a Declaração de Compatibilidade CETESB, conforme Anexo D;
11. Apresentar cópia da guia e do comprovante de pagamento do preço público referente à emissão de parecer técnico para área gerenciada pelo órgão ambiental estadual (item 29.1.10.5, código 4894), conforme o Decreto Municipal nº 64.877/2025, em formato PDF, com resolução que permita sua identificação e leitura. A guia de pagamento do preço público poderá ser solicitada por meio do e-mail: svmagtac@prefeitura.sp.gov.br.
12. Nos casos de direito à isenção do recolhimento do preço público, o interessado deverá protocolar declaração assinada pelo responsável legal, contendo a solicitação de isenção, a legislação aplicável e a documentação comprobatória.
13. Apresentar os documentos exigidos em arquivos separados.
Prazo para atendimento: 30 dias contados a partir da data da publicação no DOC. A documentação de atendimento ao Comunique-se ou dúvidas eventuais poderão ser encaminhadas pelo link https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos. Caso o tempo para atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível, e o período necessário para atendimento ao solicitado.


Comunique-se   |   Documento: 163819921

6027.2025/0020716-2 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessados: PLANIK 37 EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA

COMUNIQUE-SE 415/GTAC/2026

Conforme procedimento estabelecido pelo Grupo Técnico de Áreas Contaminadas, solicita-se:

1. Apresentar cópia da planta da situação atual (levantamento planialtimétrico) protocolada no processo de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova, preenchida e assinada em formato pdf com resolução que permita a leitura de todos os componentes;

2. Apresentar cópias das plantas da situação pretendida (implantação, térreo, subsolo, cortes e elevações) protocoladas no processo de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova, preenchidas e assinadas em formato pdf com resolução que permita a leitura de todos os componentes;

3. Apresentar Declaração de Compatibilidade conforme Anexo B da Lista de Documentos - Processo de Avaliação Ambiental, referente ao processo de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova para o qual foi solicitada manifestação, devidamente preenchida e assinada.

Prazo para atendimento: 60 dias contados a partir da data da publicação no DOC. A documentação de atendimento ao Comunique-se deverá ser apresentada em arquivos digitais separados, legíveis e em formato pdf. A inclusão da documentação no processo deverá observar os procedimentos do Sistema de Agendamento de Serviços SVMA, acessível através do endereço <https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos>. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência do pleito. Após realizar vistas ao processo, dúvidas sobre o Comunique-se poderão ser respondidas pelo GTAC por e-mail.

Caso o tempo para atendimento seja insuficiente, o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível e o período necessário para atendimento ao solicitado.

Comunique-se   |   Documento: 163792016

6027.2023/0000243-5 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessados: SAMUEL CHEN

COMUNIQUE-SE 416/GTAC/2026

Conforme procedimento estabelecido pelo Grupo Técnico de Áreas Contaminadas, solicita-se:

1. Dar vistas ao processo e tomar ciência da Informação Técnica nº 462/GTAC/2026;

2. Após verificar as possibilidades apontadas na Informação, informar se pretende prosseguir com o gerenciamento ambiental do imóvel junto à CETESB ou ao GTAC.

Prazo para atendimento: 60 dias contados a partir da data da publicação no DOC. A documentação de atendimento ao Comunique-se deverá ser apresentada em arquivos digitais separados, legíveis e em formato pdf. A inclusão da documentação no processo deverá observar os procedimentos do Sistema de Agendamento de Serviços SVMA, acessível através do endereço <https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos>. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência do pleito. Após realizar vistas ao processo, dúvidas sobre o Comunique-se poderão ser respondidas pelo GTAC por e-mail.

Caso o tempo para atendimento seja insuficiente, o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível e o período necessário para atendimento ao solicitado.

Grupo Técnico de Atividades Industriais

Comunique-se   |   Documento: 163946780

6027.2026/0003386-7 - Atividade Industrial: Solicitação de Licença Ambiental

Interessados: AIRLINK FILTROS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

COMUNIQUE-SE: 470/CLA/DAIA/GTAIND 2026 - SEI: 6027.2026/0003386-7, INTERESSADO: AIRLINK FILTROS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, CNPJ 06.306.060/0001-13. Processo de regularização da Licença Ambiental de Operação (LAO). O Grupo Técnico de Avaliação de Impacto Ambiental de Atividades Industriais, no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para obter a regularização da LAO será necessário apresentar os seguintes documentos: 1) Memorial de Caracterização de Empreendimento - MCE - completar - itens 8 e 9; 13 a 16; 2) CROQUI DE LOCALIZAÇÃO Especificar todos os usos das construções ou áreas existentes vizinhas ao estabelecimento (residencial, comercial, industrial, rural, etc.) até uma distância de 100 metros dos limites da área do empreendimento. Quando pertinente, indicar todos os cursos d’água existentes ou adjacentes à área; 3) FLUXOGRAMA Pode ser elaborado na forma de diagrama de blocos, para os processos mais simples, e de forma detalhada (fluxograma de engenharia), para os processos e operações de indústria química Quando pertinente, a sequência de operações deve vir acompanhada de todos os dados ligados ao fluxo de produção, como temperatura, pressão, concentração de reativos, capacidade, tempo de operação, quantidade de água utilizada no processo etc; 4) Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) devidamente quitada, conforme Art. 11 da Resolução CONAMA nº 237/1997 e Art. 2º da Resolução nº 179/CADES/2016, o documento enviado não atesta a regularidade do registro do estabelecimento e de seu responsável técnico; 5) Refazer Plantas baixas e/ou croquis elucidativos das instalações da empresa, apresentar de forma legível identificando a localização das máquinas e equipamentos, áreas de estocagem e outras com potencial de contaminação, iluminação, ventilação e portas de acesso - legendado, ou croquis elucidativos das instalações da empresa, conforme solicitado no MCE, de forma elucidativa, a enviada não condiz com o solicitado, atentar ao solicitado, a existente no MCE impossível ler; 6) Declaração de que a empresa não possui maquinários e equipamentos de grande impacto e que produz apenas acessórios - filtros industriais; 7) Reapresentar o relatório fotográfico identificando a localização e identificação dos maquinários e equipamentos; 8) Apresentar Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), em atendimento a Lei Federal 12.305, de 02 de agosto de 2010, e seu regulamento, com base no Plano Municipal ou Regional de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos aprovado, da área operacional e administrativa, para empresas consideradas pequenos geradores, > de 200l/dia, apresentar o PGRS simplificado - não foi enviado. O prazo para atendimento será de 60 dias contados a partir da publicação no DOM, o recebimento dos documentos através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br. Informamos que o referido SEI será INDEFERIDO caso não ocorra manifestação dos interessados, neste período.

Termo de Compromisso Ambiental

Despacho   |   Documento: 163942294

SEI n° 6027.2023/0005354-4

Interessado: JOISA PARTICIPAÇÕES S.A.

Assunto: Reconsideração do despacho constante em doc. SEI 161201135, publicado em 20/07/2026, referente ao Termo de compromisso ambiental - TCA nº 432/2023, formalizado para autorização de manejo de vegetação arbórea, em decorrência de construção de edifício de uso comercial /NR1-6/ZCOR-1 PA 5, em imóvel localizado à Praça California, n° 83, esquina com Rua Groelândia, Jardim América, São Paulo - SP.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei, considerando o relatório e manifestação da Coordenação de Licenciamento Ambiental e os demais elementos contidos nos autos, resolvo RECONSIDERAR a ordem de suspensão das autorizações de manejo de vegetação arbórea, no Processo Administrativo SEI n° 6027.2023/0005354-4, em decorrência de manejo de vegetação para construção de edifício de uso comercial /NR1-6/ZCOR-1 PA 5, em imóvel localizado à Praça California, n° 83, esquina com Rua Groelândia, Jardim América, São Paulo - SP, RESTABELECENDO o TCA nº 432/2023, para continuidade do presente.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC.

III - Publique-se.

IV - Após, remeta-se à CLA, para demais providências necessárias.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163943299

SEI nº 6027.2026/0007533-0

Processo SMUL n° 1020.2026/0010874-1

Interessado: LONGITUDE SAO PAULO MCMV 32 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA.

Assunto: Solicitação de manejo de vegetação arbórea, em decorrência de construção de Empreendimento Habitacional de Interesse Social - Conjunto Vertical - EHIS / R2V, HIS-1, HIS-2 / ZC / PA 02, em imóvel localizado na Rua Nova Viçosa s/n x Rua Caiçara do Rio do Vento 286 - Vila Cisper, Distrito: Ermelino Matarazzo, Subprefeitura: Ermelino Matarazzo, São Paulo - S.P.;

Contribuintes: 130.276.0034-5 / 130.276.0014-0

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, da Lei Municipal nº 17.794/2022 considerando os termos do PARECER TÉCNICO AMBIENTAL Nº 240/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, doc. SEI n° 162174392, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI 6027.2026/0007533-0, AUTORIZO o manejo arbóreo, a compensação ambiental e a lavratura do Termo de Compromisso Ambiental (TCA) correspondente, nos termos do relatório da Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, que adoto, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

Densidade Arbórea inicial: 25 (vinte e cinco);

Densidade Arbórea Final: 25 (vinte e cinco);

Corte de: 07 (sete) árvores invasoras;

Corte de: 09 (nove) árvores exóticas;

Corte de: 09 (nove) árvores nativas;

Plantio interno de: 23 (vinte e três) mudas com DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

Plantio no entorno de: 02 (duas) mudas com DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

Conversão de mudas - FEMA: 99 (noventa e nove) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme o que fora deliberado pela 7ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;

Implantação de calçada verde.

Observações:

O projeto indica a implantação de calçada verde em atendimento ao Decreto n° 59.671/20, como especificado na PCA.

O atendimento à instalação de aquecimento solar deve ser seguido pelo disposto no Anexo I da Lei n° 16.642/2017.

O projeto é isento de atendimento a Quota Ambiental prevista na Lei nº 16.402/16 e Lei nº 18.081/24, por se tratar de empreendimento HIS sem redução da permeabilidade.

Em atendimento ao Decreto 55.036/14, os documentos aprovados deverão ser entregues em SMUL, para a devida compatibilização com o projeto de edificação.

As plantas aprovadas se encontram nos documentos SEI: PSP 162166214 e PCA 162166273 do processo SEI 6027.2026/0007533-0.

Para a realização do plantio na calçada, deverá ser atendido o disposto no Artigo 6º do Decreto 54.423/13, na Subprefeitura.

Para o corte da árvore na calçada, deverá ser atendido o disposto no Artigo 16 da Lei 17.794/22 junto à Subprefeitura.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163939884

SEI nº 6027.2026/0003115-5

Processo SMUL n° 1020.2026/0003829-8.

Interessado: M. D. O. A. e S. R. S. A.

Assunto: Solicitação de manejo de vegetação arbórea, em decorrência de Construção de conjunto residencial horizontal com 05 unidades / R2H / ZER-1 / PA 08, em imóvel localizado na R. Pedro, 354 - Vl. Albertina / Jaçanã-Tremembé, São Paulo - SP;

Contribuintes: 070.010.0043-4.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, inciso I da Lei Municipal nº 17.794/2022 , considerando os termos do PARECER TÉCNICO AMBIENTAL Nº106/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, doc. SEI n° 154769168, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI n° 6027.2026/0003115-5, AUTORIZO o manejo arbóreo, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

∙ Densidade Arbórea inicial: 17 (dezessete);

∙ Densidade Arbórea Final: 19 (dezenove);

∙ Corte de: 06 (seis) árvores exóticas;

∙ Corte de: 08 (oito) árvores nativas;

∙ Preservadas: 03 (três) exemplares arbóreos;

∙ Plantio interno de: 16 (dezesseis) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

∙ Mudas para Deliberação CCA: 260 (duzentos e sessenta) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme o que fora deliberado pela 07ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026.

∙ Intervenção em patrimônio ambiental: Sim;

∙ Intervenção em vegetação significativa: Sim;

Observações:

  • O projeto está em consonância com Lei Municipal 18.081/24.
  • O projeto não contempla calçada verde (Decreto 59.671/20).
  • O projeto atende ao Decreto 57.565/16 (quota ambiental).
  • Aprovadas as plantas 154767725 (PCA) e 154767543 (PSP).
  • Os documentos aprovados deverão ser entregues na SMUL, nos termos do Decreto 55.036/14.
  • Para o corte da árvore na calçada, deverá ser atendido o disposto no Artigo 16 da Lei 17.794/22 junto à Subprefeitura.
  • Para a realização do plantio na calçada, deverá ser atendido o disposto no Artigo 6º do Decreto 54.423/13, na Subprefeitura.
  • Por impossibilidade de alternativa locacional aprovamos tecnicamente o manejo arbóreo, em caráter excepcional.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.


WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 163963994

SEI: 6027.2025/0013557-9

EXTRATO DO ADITIVO 01 - TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 117/2026

PMSP/SVMA e E.D.I. RIO APORE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 59.462.522/0001-58,

Referente ao manejo arbóreo, em decorrência de Construção de Empreendimento EHIS-V (HIS-2/R2V) / ZM / PA 9, em imóvel localizado na R. Guajaras, s/n - Lt. 1 São Paulo - SP, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferido pelos Decretos nº54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº105/SVMA/2024, firmam o presente Aditivo 01 do Termo de Compromisso Ambiental consoante às cláusulas que seguem:

I - A CLÁUSULA PRIMEIRA DO TCA n° 117/2026, MANTIDAS SUAS DEMAIS CONDIÇÕES, PASSA A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETIVO - DO COMPROMISSO DA COMPENSAÇÃO:

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:
1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 16 (dezesseis);

1.1.2. Árvores exóticas: 18 (dezoito);

1.1.3. Árvores nativas: 04 (quatro);

TOTAL: 38 (trinta e oito);

1.2. Remoção de árvores mortas: 04 (quatro);

1.3. Área de doação: 00 (zero);

1.4. Árvores na calçada: 00 (zero);

1.5. Preservadas: 00 (zero);

1.6. Transplante interno: 00 (zero);

1.7. Transplante Externo: 00 (zero);

1.8. Plantio:

1.8.1. Interno: 44 (quarenta e quatro) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas dos seus respectivos tutores de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

1.8.2. Entorno: 00 (zero);

1.8.3. Externo: 00 (zero);

1.9. Conversão:

1.9.1. FEMA: 148 (cento e quarenta e oito) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme fora deliberado pela 07ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026.

1.9.2. Entrega de mudas: Não;

1.9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1.10.Implantação de calçada verde: Não;

1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Não;

1.12.Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;

1.13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Não;

1.14.Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1.14.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não;

1.15.Intervenção em APP: Não;

1.16. Averbação da área verde: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL ADITIVO 01 - Nº 199/DCRA-GTMAPP/2026;

1.17.Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL ADITIVO 01 - Nº 199/DCRA-GTMAPP/2026.

1.18. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL ADITIVO 01 - Nº 199/DCRA-GTMAPP/2026;

III - A Validade DO ADITIVO 01 AO TCA N° 117/2026 SE DARÁ COM A PUBLICAÇÃO DE SEU EXTRATO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO.

IV - FICAM MANTIDAS AS DEMAIS CLÁUSULAS E DISPOSIÇÕES DO TERMO.

Extrato   |   Documento: 163901258

SEI: 6027.2025/0013100-0

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 336/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº. 1020.2025/0015119-0

PMSP/SVMA e ROBERTO VISNEVSKI INCORPORACAO E CONSTRUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.549.737/0001-72,

Referente ao manejo de vegetação em decorrência de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (R2h-3/ ZER-1 / PA5), situado à Praça do Crepusculo, 81 - Paineras Morumbi - São Paulo, MORUMBI - São Paulo - SP, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos Nºs 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual 30.443/89, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 02 (duas);

1.1.2. Árvores exóticas: 18 (dezoito);

1.1.3. Árvores nativas: 05 (cinco);

TOTAL: 25 (vinte e cinco);

1. 2. Remoção de árvores mortas: 01 (uma);

1. 3. Área de doação: 00 (zero);

1. 4. Árvores na Calçada: 01 (uma);

1. 5. Preservadas: 03(três);

1. 6. Transplante interno: 03 (três);

1. 7. Transplante Externo: 00 (zero);

1. 8. Plantio:

1. 8.1. Interno: 16 (dezesseis);

1. 8.2. Entorno: 10(dez);

1. 8. 3 Externo: 00 (zero);

1. 9. Conversão:

1. 9.1. FEMA: 357 (trezentas e cinquenta e sete) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme fora deliberado pela 4ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026.

1. 9.2. Entrega de mudas: Não;

1. 9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1. 10. Implantação de calçada verde: O projeto indica a implantação de calçada verde;

1. 11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): sim;

1. 12. Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): não;

1. 13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): sim;

1. 14. Intervenção em Fragmento Florestal: não;

1. 14.1 Manejo / afugentamento de fauna: não;

1. 15. Intervenção em APP: não;

1. 16. Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: não;

1. 17. Averbação da área verde: Sem informação no Parecer Técinico Ambiental N°471/CLA/DCRA/GTMAPP/2025;

1. 18. Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: O projeto atende a pontuação da Quota Ambiental, conforme Parecer Técinico Ambiental N°471/CLA/DCRA/GTMAPP/2025;

1. 19. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no Parecer Técinico Ambiental N°471/CLA/DCRA/GTMAPP/2025;

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

Extrato   |   Documento: 163965334

SEI: 6027.2025/0015876-5

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 341/2026

PMSP/SVMA e COMPANHIA MOFARREJ DE EMPREENDIMENTOS, inscrita no CNPJ sob o nº 61.460.218/0001-13,

Referente ao manejo de vegetação arbórea em decorrência de Reforma de Fachada /nR1/Zona ZCPa-03/ ZEU / PA 04, em imóvel localizado na Avenida Brigadeiro Luís Antônio, n 1827, Bela Vista, CEP 01317-002, São Paulo/SP, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 00 (zero);

1.1.2. Árvores exóticas: 01 (uma);

1.1.3. Árvores nativas: 00 (zero);

1.1.4. TOTAL: 01 (uma);

1.2. Remoção de árvores mortas: 00 (zero);

1.3. Área de doação: 00 (zero);

1.4. Árvores na calçada: 00 (zero);

1.5. Preservadas: 00 (zero);

1.6. Transplante interno: 00 (zero);

1.7. Transplante Externo: 00 (zero);

1.8. Plantio:

1.8.1. Interno: 01 (uma) muda com DAP 3 cm de espécies nativas c/ tutores;

1.8.2. Entorno: 00 (zero);

1.8.3. Externo: 00 (zero);

1.9. Conversão:

1.9.1. FEMA: 10 (dez) mudas DAP 3,0 cm de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme a deliberação da 06ª Reunião Ordinária da

Câmara de Compensação Ambiental de 2026.

1.9.2. Entrega de mudas: Não;

1.9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1.10.Implantação de calçada verde: Não;

1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Não;

1.12.Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;

1.13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Não;

1.14.Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1.14.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não;

1.15.Intervenção em APP: Não;

1.16.Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;

1.17. Averbação da área verde: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL Nº 43/CLA/DCRA/GTMAPP/2026;

1.18.Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL Nº 43/CLA/DCRA/GTMAPP/2026;

1.19. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL Nº 43/CLA/DCRA/GTMAPP/2026;

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

Extrato   |   Documento: 163966054

SEI: 6022.2026/0001291-9

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 360/2026

PMSP/SVMA e SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB, inscrita no CNPJ sob o nº 46.392.171/0001-04,

Referente ao Manejo arbóreo e intervenção em APP, para implantação para Projeto Executivo de Canalização do Córrego Bananal / ZEPAM/ZEIS / PA10, em imóvel localizado na Rua Ibiaiaras, s/nº - Jardim Vista Alegre - São Paulo/SP, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 00 (zero);

1.1.2. Árvores exóticas: 64 (sessenta e quatro);

1.1.3. Árvores nativas 22 (vinte e duas);

1.1.4. TOTAL: 86 (oitenta e seis);

1.2. Remoção de árvores mortas: 01 (uma);

1.3. Área de doação: 00 (zero);

1.4. Árvores na calçada: 23 (vinte e três);

1.5. Preservadas: 00 (zero);

1.6. Transplante interno: 00 (zero);

1.7. Transplante Externo: 00 (zero);

1.8. Plantio:

1.8.1. Interno: 184 (cento e oitenta e quatro) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

1.8.2. Entorno: 00 (zero);

1.8.3. Externo: 00 (zero);

1.9. Conversão:

1.9.1. FEMA: 3.999 (três mil novecentos e noventa e nove) mudas compensatórias em depósito no FEMA, em rubrica específica destinada à desapropriação e demais formas de aquisição de áreas para implantação e/ou recuperação ambiental de interesse da SVMA, conforme deliberação da 7ª R.O. de 2026 de CTCA, conforme doc. SEI nº 163507006.

1.9.2. Entrega de mudas: Não;

1.9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1.10.Implantação de calçada verde: Não;

1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Sim;

1.12.Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Sim;

1.13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Sim;

1.14.Intervenção em Fragmento Florestal: Sim;

1.14.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não;

1.15.Intervenção em APP: Sim;

1.16.Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;

1.17. Averbação da área verde: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL N° 263/CLA/DCRA/GTMAPP/2026

1.18.Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL N° 263/CLA/DCRA/GTMAPP/2026

1.19. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL N° 263/CLA/DCRA/GTMAPP/2026

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretária Municipal: Juliana Lopes Bussacos

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 163366103

I. À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI 163365445), que adoto como razão de decidir, com fundamento no art. 1º do Decreto Municipal nº 44.891, de 21 de junho de 2004, e nos termos da Portaria SMSU nº 80/2025, AUTORIZO o pagamento no valor de R$ 108,39 (cento e oito reais e trinta e nove centavos), a título de ressarcimento, ao servidor Mauro Valeri, RF nº 953.090.8, referente ao dispêndio com a taxa de registro da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de Obra ou Serviço nº 2620260389249 perante o CREA-SP, elaborada a fim de impulsionar a contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para execução de sondagens a percussão no interesse público desta Secretaria.

II. Autorizo, outrossim, a emissão da Nota de Empenho que onerará a dotação orçamentária nº 38.10.06.122.4001.2.100.3.3.90.93.00.00.1.500.9001.1, do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 59.389/2026 (SEI 163241079).

III. Publique-se.

IV. Após, encaminhe-se à CAF/DOF para as providências subsequentes.

Despacho   |   Documento: 163368465

I. À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI 163317678), que adoto como razão de decidir, com fundamento no art. 1º do Decreto Municipal nº 44.891, de 21 de junho de 2004, e nos termos da Portaria SMSU nº 80/2025, AUTORIZO o pagamento no valor de R$ 108,39 (cento e oito reais e trinta e nove centavos), a título de ressarcimento, ao servidor Mauro Valeri, RF nº 953.090.8, referente ao dispêndio com a taxa de registro da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de Cargo ou Função nº 2620260283631 perante o CREA-SP, exigida para o regular exercício das atribuições do cargo de Diretor da Divisão de Projetos e Obras (SMSU/CLI/DPO) no interesse público desta Secretaria.

II. Autorizo, outrossim, a emissão da Nota de Empenho que onerará a dotação orçamentária nº 38.10.06.122.4001.2.100.3.3.90.93.00.00.1.500.9001.1, do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 59.364/2026 (SEI 158847426).

III. Publique-se.

IV. Após, encaminhe-se à CAF/DOF para as providências subsequentes.

Despacho   |   Documento: 163318603

I. À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI 163314008), que adoto como razão de decidir, com fundamento no art. 1º do Decreto Municipal nº 44.891, de 21 de junho de 2004, e nos termos da Portaria SMSU nº 080/2025, AUTORIZO o pagamento no valor de R$ 108,39 (cento e oito reais e trinta e nove centavos), a título de ressarcimento, ao servidor Mauro Valeri, RF nº 953.090.8, referente ao dispêndio com a taxa de registro da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de Obra ou Serviço nº 2620260503684 perante o CREA-SP, elaborada a fim de impulsionar a contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para execução de demolição, reforma e reconstrução de muro de arrimo no interesse público desta Secretaria.

II. Autorizo, outrossim, a emissão da Nota de Empenho que onerará a dotação orçamentária nº 38.10.06.122.4001.2.100.3.3.90.93.00.00.1.500.9001.1, do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 59.392/2026 (SEI 163242372).

III. Publique-se.

IV. Após, encaminhe-se à CAF/DOF para as providências subsequentes.

Núcleo de Gestão e Controle dos adiantamentos bancários

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162953065

Interessado: SMSU/CAF/DOS - Gilda Aparecida da Silva, RF 737.791.6

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Junho de 2026.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes nos autos, em especial a manifestação da Divisão de Orçamento e Finanças desta Pasta, fundamentada no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de agosto de 2007 e na Portaria SF/77/2019, em especial em seus artigos 17; 18 incisos I e VII; Artigo 20 inciso II e artigos 22; 23 e 24, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário n° 6029.2026/0009256-2, concedido em nome da servidora Gilda Aparecida da Silva, RF 737.791.6, referente ao mês de Junho de 2026, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).

II - Publique-se em seguida, encaminha-se a SMSU/CAF/DOF para adoção das medidas subsequentes.

Gabinete do Secretário

Portaria   |   Documento: 163856348

Portaria Secretaria Municipal de Segurança Urbana nº 105 de 26 de agosto de 2026

Designa o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito da Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Juliana Lopes Bussacos, Secretária Municipal de Segurança Urbana, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

CONSIDERANDO o disposto nos Arts. 23, III, e 41 da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e nos Arts. 5º e 10, I, do Decreto Municipal nº 59.767/2020, que estabelecem a obrigatoriedade de indicação de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º Designar Geovane Matias de Lima Junior - RF: 886.017.3, como Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito desta Secretaria Municipal de Segurança Urbana.

Parágrafo único. Nas ausências, impedimentos, vacâncias e demais afastamentos legais do Encarregado, a função será exercida por Alessandro Lopes Soares - RF 856.643.7, como substituto.

Art. 2º Cabe ao encarregado as competências previstas no art. 6º do Decreto nº 59.767, de 2020.

Art. 3º A identidade e as informações de contato do Encarregado e de seu substituto deverão ser divulgadas publicamente no sítio eletrônico da Secretaria Municipal de Segurança Urbana.

Art. 4º Fica revogada a Portaria 80 SMSU-GAB/2026 (159965695)

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Assessoria Técnica do Comando Geral - ATC

Ordem Interna   |   Documento: 163771196

ORDEM INTERNA N.º 008/GCM/2026

Dispõe sobre o uso e conservação das bandeiras.

JAIRO CHABARIBERY FILHO, Inspetor Superintendente, Comandante Geral da Guarda Civil Metropolitana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 5.700, de 1º de setembro de 1971, que disciplina a forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais, em especial os artigos 31 e 32;

CONSIDERANDO a Portaria SMSU nº 58, de 9 de novembro de 2016, que institui o formato, a descrição, interpretação e as regras de feitura, utilização e execução dos símbolos pertinentes à identificação visual da Guarda Civil Metropolitana da Cidade de São Paulo;

CONSIDERANDO a necessidade de zelar pela adequada apresentação das bandeiras hasteadas ou utilizadas nas Unidades da GCM, em respeito à dignidade dos símbolos.

RESOLVE:

Art. 1º É vedado o hasteamento, na parte externa e/ou interna das unidades da Guarda Civil Metropolitana, de quaisquer bandeiras em mau estado de conservação, rasgadas, desbotadas, que tenham perdido as cores originais ou que apresentem avarias que comprometam sua forma.

Art. 2º A Bandeira da Guarda Civil Metropolitana deverá ser confeccionada nos moldes instituídos pela Portaria SMSU nº 58/2016, vedada a utilização fora dos padrões estabelecidos.

Art. 3º As bandeiras consideradas inservíveis deverão ser recolhidas e encaminhadas à Divisão de Arsenal e Equipamento - DAE, para o correto descarte assim como é feito com os uniformes.

Art. 4º Compete aos Comandantes de Unidades da Guarda Civil Metropolitana zelar pelo cumprimento desta Ordem Interna, providenciando o recolhimento imediato das bandeiras que não atendam às condições nela estabelecidas.

Art. 5º Esta Ordem Interna entra em vigor na data de sua publicação.

COMANDO GERAL DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA

JAIRO CHABARIBERY FILHO, Inspetor Superintendente, Comandante Geral da Guarda Civil Metropolitana.

Ordem Interna   |   Documento: 163857939

ORDEM INTERNA Nº 09/GCM/2026

Vedação do empréstimo de servidores integrantes da Guarda Civil Metropolitana entre as suas unidades.

JAIRO CHABARIBERY FILHO, Inspetor Superintendente, Comandante Geral da Guarda Civil Metropolitana, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Fica VEDADO o empréstimo de servidores da Guarda Civil Metropolitana para prestar serviços em Unidade diversa de onde está lotado.

Art. 2º Todos os empréstimos que estão em curso deverão ser cessados imediatamente e os servidores reapresentados à Unidade de lotação.

Art. 3º Fica revogada a Ordem de Serviço nº 077/COMANDO GERAL/2018.

Art. 4º Esta Ordem Interna entra em vigor na data de sua publicação.

GUARDA CIVIL METROPOLITANA

JAIRO CHABARIBERY FILHO, Inspetor Superintendente, Comandante Geral da Guarda Civil Metropolitana.

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

Secretário Municipal: Rodrigo Hayashi Goulart

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 8º e 12º andares - 3224-6000

Gabinete do Secretário

Despacho   |   Documento: 163915780

6064.2026/0000807-4

I - À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial das manifestações das áreas técnicas desta Pasta, do Despacho de Ratificação 161181640 e da Nota de Reserva n. 60.879/2026 (163813169), no valor de R$ 8.123,50 (oito mil cento e vinte e três reais e cinquenta centavos), e no exercício das atribuições legais, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e regulamentares aplicáveis, a emissão da correspondente Nota de Empenho a favor da AÇÃO COLETIVA DE TRABALHO - 00.000.000/9651-20, bem como, a liquidação e o pagamento da despesa, destinada à restituição de valores descontados indevidamente das bolsas concedidas a 50 (cinquenta) beneficiárias do Programa Operação Trabalho - POT, Projeto Mães Guardiãs - Volta às Aulas, referentes ao período de 01/03/2021 a 31/03/2021, no valor total de R$ 8.123,50 (oito mil cento e vinte e três reais e cinquenta centavos), onerando a dotação orçamentária 30.10.11.333.4012.4.432.3.3.90.92.00.00.1.500.9001, com fundamento nos artigos 37, 58, 60, 62 e 63 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, no Decreto Municipal n. 57.630, de 17 de março de 2017, e no Decreto Municipal n. 64.904, de 15 de janeiro de 2026.

II - A liquidação e o pagamento ficam condicionados à prévia conferência e certificação, pelas unidades competentes, da regularidade da documentação, da exatidão dos valores e do efetivo direito das beneficiárias relacionadas nos autos, nos termos da legislação financeira e orçamentária aplicável.

III - Publique-se.

IV - Providências posteriores:

1-) Encaminhem-se os autos ao Departamento de Qualificação Profissional, para atualização dos registros/planilhas de pagamento para envio ao Banco pagador;

2-) Ao Departamento de Administração e Finançs para providências necessárias ao empenho, liquidação e ao pagamento da despesa.

Supervisão de Contratos, Convênios e Parcerias

Intimação   |   Documento: 163923415



Referência: Contrato 012/2022/SMDET

Proc. 6064.2022/0000264-8

Intimação para apresentação de defesa prévia

A Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, INTIMA a sociedade empresária limitada Bandeirante Controle Ambiental, anteriormente Desintec Controle Ambiental Eireli, inscrita no CNPJ 35.414.241/0001-61, na pessoa de seu representante legal qualificado no Contrato em epígrafe, acerca dos seguintes fatos indicados pela unidade responsável pela gestão do contrato no âmbito do Processo 6064.2026/0000478-8:

a) Resumo dos fatos: Deixar de fornecer os documentos necessários ao faturamento referente ao serviço prestado no CATE Interlagos no dia 24 de fevereiro de 2026, em desacordo com as exigências previstas na Cláusula Sétima do referido instrumento.

Penalidade: Tal conduta configura infração ao Item 13 da Tabela 2 da Cláusula 10.2.4 do contrato, que prevê penalidade de Grau 1 (multa de 1% do valor da fatura) por ocorrência e por dia de atraso, pela entrega com atraso ou incompleta da documentação exigida para fins de pagamento.

Referência contratual: Cláusula 10.2.4 do Contrato 012/2022/SMDET - Infração 01 da Tabela de Sanções Administrativas.

A soma das penalidades acima considerando a alíquota de 1% e o atraso de 64 dias, o valor total da multa a ser aplicada é de R$ 437,12 (quatrocentos e trinta e sete reais e doze centavos).

Assim, fica essa Empresa INTIMADA para, querendo, apresentar defesa prévia no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de publicação desta intimação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, tendo em vista que a avaliação da unidade competente indicou ser o caso de aplicação de sanções administrativas previstas na Cláusula 10.2.4 do Contrato 012/2022/SMDET, conforme disposições contidas na Lei Federal 8.666/1993, Capítulo IV, Seções I e II, na Lei Municipal 13.278/2002, e no Decreto Municipal 44.279/2003.

PUBLIQUE-SE.

Portaria   |   Documento: 163931433

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO N. 85, DE 27 DE AGOSTO DE 2026.

Abre Crédito Adicional de R$ 30.853,37 (Trinta Mil e Oitocentos e Cinquenta e Três Reais e Trinta e Sete Centavos) de acordo com a Lei n. 18.377/2025.

Leonardo Willian Casal Santos, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, usando das atribuições que lhe são designadas pela Portaria SMDET n. 22, de 04 de abril de 2025, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei n. 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto n. 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 30.853,37(Trinta Mil e Oitocentos e Cinquenta e Três Reais e Trinta e Sete Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

NOME

30.10.11.122.4001.2100

Administração da Unidade

33909300.00.1.500.9001.1

Indenizações e Restituições

30.853,37

30.853,37

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

NOME

30.10.11.334.4012.4430

Manutenção e Operação dos Centros de Apoio ao Trabalho e Empreendedorismo

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

30.853,37

30.853,37

Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Núcleo de Publicação

Extrato   |   Documento: 163942723

Processo: 6064.2026/0000650-0

SEI/SEBRAE nº 002816/2026

Processo SEBRAE nº 548/2026

Termo de Cooperação Técnica: 003/2026/SMDET

Partícipes: Prefeitura do Município de São Paulo por intermédio da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET, CNPJ 04.537.740/0001-12 e Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado de São Paulo - SEBRAE-SP, CNPJ 43.728.245/0001-42

Objeto do TCT: Fortalecimento da cultura e das competências empreendedoras e à ampliação das oportunidades de trabalho, geração de renda e desenvolvimento econômico local, contribuindo para a redução das desigualdades sociais e regionais. Sem repasse financeiro.

Vigência: 24 (doze) meses, a partir da assinatura.

Data da assinatura digital: 24/08/2026.

Signatários: Rodrigo Hayashi Goulart, pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET; Reinaldo Pedro Correa e Nelson de Almeida Prado Hervey Costa, Diretor de Administração e Finanças e Diretor Técnico Interino, pelo Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado de São Paulo - SEBRAE-SP.

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Secretária Municipal: Silvia Regina Grecco

Rua Líbero Badaró, 425 - 32º andar - Centro - 11 3913-4005

Coordenadoria de Administração e Finanças

Apostilamento   |   Documento: 163818010

APOSTILAMENTO Nº 1 - TERMO DE CONTRATO 19/SMPED/2026

CONTRATANTE: Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED - CNPJ Nº 08.082.743/0001-60.

CONTRATADA: DPS Gonçalves Ind. Com. de Alimentos Ltda - CNPJ Nº 64.106.552/0001-61.

Flávio Adauto Fenólio, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED, no uso das atribuições conferidas por lei, e com base nas informações e documentos constantes do presente processo, resolve formalizar o presente Apostilamento ao Termo de Contrato nº 19/SMPED/2026, celebrado com a empresa DPS Gonçalves Ind. Com. de Alimentos Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob nº 64.106.552/0001-61, nos seguintes termos:

1 - Objeto: Aquisição de café torrado e moído, embalado em alto vácuo, de qualidade mínima superior.

2 - Apostilamento: Formalização da redução do preço unitário do café torrado e moído, pacote de 500 g, conforme previsto no subitem 8.3 da Cláusula Oitava da Ata de Registro de Preços nº 009/SEGES-COBES/2024, e efetivada por meio do Termo de Aditamento nº 003 (163725796), passando o preço unitário para R$ 27,42 (vinte e sete reais e quarenta e dois centavos), com efeitos a partir de 22 de junho de 2026.

3 - Fundamentação Legal: O presente Apostilamento encontra fundamento no artigo 136 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como nas disposições da Ata de Registro de Preços nº 009/SEGES-COBES/2024 que disciplinam a alteração dos preços registrados.

4 - Valor do Saldo Contratual: Do quantitativo total de 665 (seiscentos e sessenta e cinco) pacotes, foram adquiridos 240 (duzentos e quarenta) pacotes em 28 de abril de 2026, permanecendo o saldo de 425 (quatrocentos e vinte e cinco) pacotes. Considerando o novo preço unitário de R$ 27,42 (vinte e sete reais e quarenta e dois centavos), o saldo contratual perfaz o montante de R$ 11.653,50 (onze mil seiscentos e cinquenta e três reais e cinquenta centavos).

5 - Cláusula Primeira - Composição Atualizada do Contrato nº 019/SMPED/2026

Em decorrência da alteração do preço registrado, a Cláusula Primeira passa a vigorar com a seguinte composição:

Item

Objeto

Código SUPRI

Unidade

Quantidade Total do Contrato

Quantidade Adquirida

em 28/04/2026

(157026482)

Quantidade Remanescente

Preço unitário

Valor correspondente

ao saldo remanescente

1

Café torrado e moído de qualidade mínima superior

Marca: Fraterno Superior Vácuo

Fabricante: DPS Gonçalves Ind. Com. De Alimentos LTDA.

51.260.009.004.0002-6

Pacote de 500 g

665

240

425 pacotes

R$ 27,42

R$ 11.653,50

6 - Disposições Finais: Este Apostilamento destina-se exclusivamente ao registro da redução do preço unitário, não implicando alteração do objeto, do quantitativo total ou da vigência contratual.

Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 019/SMPED/2026 (155362686).

Coordenação de Políticas e Projetos de Inclusão

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163967904

INTERESSADO: Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED.

ASSUNTO: Autorização ao Edital de Chamamento Público, visando à seleção de Organizações da Sociedade Civil interessadas em celebrar Termo de Colaboração para gestão da "Casa Mãe Paulistana".

D E S P A C H O

I. À vista dos elementos constantes do Processo Eletrônico SEI nº 6065.2026/0000640-9 e cumpridas às formalidades legais em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, no exercício da minha competência legal, AUTORIZO a abertura do Edital de Chamamento Público nº 02/SMPED/2026, cujo objetivo é selecionar 1 (uma) proposta, para celebração de parceria com Organização da Sociedade Civil - OSC, por intermédio da formalização de Termo de Colaboração, cujo objeto é operação e manutenção da "Casa Mãe Paulistana - para mães de pessoas com deficiência e atendimento especializado de mães e cuidadoras de pessoas com deficiência", conforme condições previstas no Edital de Chamamento Público.

II. EMITA-SE, oportunamente, a correspondente Nota de Empenho a favor da entidade selecionada, no valor de R$ 660.000,00 (seiscentos e sessenta mil reais), onerando as dotações orçamentárias nºs 36.10.08.242.4022.7.111.33503900.00.1.500.9001-1 e 36.10.08.242.4022.6.850.33503900.00.1.500.9001-1 deste exercício financeiro, devendo o restante ser consignado em dotações próprias nos exercícios vindouros, observando-se o princípio da anualidade e o disposto no Decreto Municipal nº 64.904/2026.

III. DESIGNO, nos termos da Portaria nº 46/SMPED-GAB/2026, os seguintes servidores para compor a Comissão de Seleção do presente chamamento: ALESSANDRO DE AGUIAR FREITAS - RF.: 812.782-4, CAMILA DE MENEZES TAVARES - RF.: 826.738-3, JOSIANE COSTA E CRUZ - RF.: 931.995-6, RAFAEL LIMA ALVES - RF.: 880.388-9 e REGINA ANDREA ACCORSI LUNARDELLI - RF.: 838.420-7.

IV. Ainda conforme a Portaria nº 46/SMPED-GAB/2026, DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora GIOVANNA BARROS NOGUEIRA - RF.: 924.949-4 e, para compor a Comissão de Monitoramento e Avaliação, os servidores JOSIANE COSTA E CRUZ - RF.: 931.995-6, RAFAEL LIMA ALVES - RF.: 880.388-9 e SILVIO LUIZ VENTAVELE DA SILVA - RF.: 953.786-4.

V. PUBLIQUE-SE. Após, encaminhem-se os autos à SMPED/COPPI para prosseguimento.

SILVIA GRECCO

Secretária Municipal da Pessoa com Deficiência

Controladoria Geral do Município

Controlador Geral do Município: Daniel Gustavo Falcão Pimentel dos Reis

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8234

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163742343

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a manifestação da Divisão de Administração - CGM/CAF/DADM doc. SEI nº 163551707, observado o disposto no art. 121 do Decreto nº 62.100/2022, que trata da fiscalização dos contratos administrativos no âmbito da Administração Pública Municipal de São Paulo, observada a competência delegada pela Portaria nº 131/CGM-G/2021, AUTORIZO a alteração dos servidores designados para a fiscalização da execução da Nota de Empenho nº 79.786/2026 (161889853), firmado por esta Pasta e a pessoa de direito privado EMPRESA FOLHA DA MANHÃ S/A, inscrita no CNPJ: 60.579.703/0001-48, passando a ser fiscal titular a servidora Auricelia Aparecida Lima, RF 518.650.1 e como suplentes Fernanda Pereira Santos Lima, RF 958.471.4 e Vithoria Rafaelly Borriello Nuño, RF 956.753.

II - À CAF/DADM para publicação, ciência e prosseguimento.

São Paulo, 25/08/2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163743187

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a manifestação da Divisão de Administração - CGM/CAF/DADM doc. SEI nº 163372966, observado o disposto no art. 121 do Decreto nº 62.100/2022, que trata da fiscalização dos contratos administrativos no âmbito da Administração Pública Municipal de São Paulo, observada a competência delegada pela Portaria nº 131/CGM-G/2021, AUTORIZO a alteração dos servidores designados para a fiscalização da execução do Contrato nº 05/CGM/2025 (127020514), firmado por esta Pasta e a pessoa de direito privado KPS EXTINTORES E SOLUÇÕES CONTRA INCÊNDIO LTDA, inscrita no CNPJ nº 51.530.374/0001-50, passando a ser a fiscal titular a servidora Auricelia Aparecida Lima, RF 518.650.1 e como suplentes Fernanda Pereira Santos Lima, RF 958.471.4 e Patrícia de Jesus Araújo Paiva, RF 786.503.1.

II - À CAF/DADM para publicação, ciência e prosseguimento.

São Paulo, 25/08/2026.

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - (11) 3113-9913 / 3113-9747

Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e Abastecimento

Despacho   |   Documento: 163860881

6011.2026/0002468-2 - Atos Normativos: Procedimento Interno

Despacho deferido

Interessados: Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo.

DESPACHO:

I - À vista dos elementos que instruem o presente processo administrativo, que acolho e adoto pela competência conferida pelo Decreto 62.631/2023 e Portaria nº 18/SMSUB/2022 à Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento, DEFIRO o pedido de suspensão do funcionamento do Equipamento de Abastecimento nº 1210-6, no dia 04 de outubro de 2026, em razão da realização das Eleições Gerais. Fica igualmente autorizada a suspensão do funcionamento do referido equipamento no dia 25 de outubro de 2026, caso seja realizado o segundo turno das eleições, em decorrência do calendário eleitoral.

II - Publique-se.

III - Após, retornar a SMDHC/SESANA/ABAST/DFL para às providências cabíveis.

Departamento de Abastecimento

Despacho deferido   |   Documento: 163785251

6074.2025/0009853-0 - Requerimento eletrônico de TFL - TPU de Feira Livre

Despacho deferido

Interessados: Abel F dos S Gonçalves ME, Banana Henri Ltda.

DESPACHO:

I - À vista dos documentos acostados ao presente em especial ao encaminhamento da Divisão de Feiras Livres/DFL sob o doc. SEI! nº 163762141 e pela competência conferida pelo Decreto nº 62.361/2023 e Portaria 18/SMSUB/22, DEFIRO a transferência da permissão de uso nº 008.070.05-9, atualmente em nome de ABEL F DOS S GONCALVES ME, em favor de BANANAS HENRI LTDA, diante das disposições contidas no Art. 18, do Decreto nº 48.172/2007. Em decorrência da transferência, o interessado deverá efetuar o pagamento, aos cofres municipais, do valor correspondente a 1 (uma) vez o preço anual da permissão, a título de taxa de transferência de titularidade, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação, sob pena de nulidade do presente despacho.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, conforme disposto no "caput" do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

IV - Após, à SMDHC/SESANA/ABAST/DFL para providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 163784332

6074.2025/0009855-6 - Requerimento eletrônico de TFL - TPU de Feira Livre

Despacho deferido

Interessados: Lisiane Patricia Melo de Lima 0706804406, Bananas Henri Ltda..

DESPACHO:

I - À vista dos documentos acostados ao presente em especial ao encaminhamento da Divisão de Feiras Livres/DFL sob o doc. SEI! nº 163761788 e pela competência conferida pelo Decreto nº 62.361/2023 e Portaria 18/SMSUB/22, DEFIRO a transferência da permissão de uso nº 013.979.03-5, atualmente em nome de LISIANE PATRICIA MELO DE LIMA 07068094406, em favor de BANANAS HENRI LTDA, diante das disposições contidas no Art. 18, do Decreto nº 48.172/2007. Em decorrência da transferência, o interessado deverá efetuar o pagamento, aos cofres municipais, do valor correspondente a 1 (uma) vez o preço anual da permissão, a título de taxa de transferência de titularidade, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação, sob pena de nulidade do presente despacho.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, conforme disposto no "caput" do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

IV - Após, à SMDHC/SESANA/ABAST/DFL para providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 163884661

6074.2026/0001457-5 - Atos Normativos: Procedimento Interno

Despacho deferido

Interessados: Nívea Roberta Máximo.

DESPACHO:

I - À vista dos documentos acostados ao presente, do encaminhamento da Divisão de Feiras Livres/DFL (Doc SEI nº 163865836), Companhia de Engenharia de Tráfego (154709782) e pela competência conferida pelo Decreto 62.361/2023 e Portaria nº 18/SMSUB/2022, DEFIRO o pedido de criação de equipamento de abastecimento (feira livre), a ser localizado na Rua João Pereira Porto - Vila Cruz das Almas, às terças-feiras, apresentado por Nívea Roberta Máximo, diante das disposições contidas no inciso I, Art. 27, do Decreto nº 48.172/2007.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, nos termos do "caput" do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

IV- Após, a SMDHC/SESANA/ABAST/DFL para providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 163785744

6074.2026/0005830-0 - Requerimento eletrônico de TFL - TPU de Feira Livre

Despacho deferido

Interessados: Antonio Pereira da Silva-Feirante Frutas, Odair Luiz da Silva Capeleti.

DESPACHO:

I - À vista dos documentos acostados ao presente em especial ao encaminhamento da Divisão de Feiras Livres/DFL sob o doc. SEI! nº 163736766 e pela competência conferida pelo Decreto nº 62.361/2023 e Portaria 18/SMSUB/22, DEFIRO a transferência da permissão de uso 020.520.01-8, , atualmente em nome de ANTONIO PEREIRA DA SILVA - FEIRANTE FRUTAS, em favor de ODAIR LUIZ DA SILVA CAPELETI, diante das disposições contidas no Art. 18, do Decreto nº 48.172/2007. Em decorrência da transferência, o interessado deverá efetuar o pagamento, aos cofres municipais, do valor correspondente a 1 (uma) vez o preço anual da permissão, a título de taxa de transferência de titularidade, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação, sob pena de nulidade do presente despacho.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, conforme disposto no "caput" do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

IV - Após, à SMDHC/SESANA/ABAST/DFL para providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 163793025

6074.2026/0005070-9 - Requerimento eletrônico de TFL - TPU de Feira Livre

Despacho deferido

Interessados: Marilene Viterbino de Oliveira da Costa, Marlene Cardoso de Andrade.

DESPACHO:

I - À vista dos documentos acostados ao presente em especial ao encaminhamento da Divisão de Feiras Livres/DFL sob o doc. SEI! nº 163737175 e pela competência conferida pelo Decreto nº 62.361/2023 e Portaria 18/SMSUB/22, DEFIRO a transferência da permissão de uso021.540.01-2, atualmente em nome de MARILENE VITERBINO DE OLIVEIRA DA COSTA, em favor de MARLENE CARDOSO DE ANDRADE, diante das disposições contidas no Art. 18, do Decreto nº 48.172/2007. Em decorrência da transferência, o interessado deverá efetuar o pagamento, aos cofres municipais, do valor correspondente a 1 (uma) vez o preço anual da permissão, a título de taxa de transferência de titularidade, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação, sob pena de nulidade do presente despacho.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, conforme disposto no "caput" do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

IV - Após, à SMDHC/SESANA/ABAST/DFL para providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 163795431

6074.2026/0004103-3 - Requerimento eletrônico de TFL - TPU de Feira Livre

Despacho deferido

Interessados: Serafim Jose Vieira, Erika Barbosa Vieira.

DESPACHO:

I - À vista dos documentos acostados ao presente em especial ao encaminhamento da Divisão de Feiras Livres/DFL sob o doc. SEI! nº 163635548 e pela competência conferida pelo Decreto nº 62.361/2023 e Portaria 18/SMSUB/22, DEFIRO a transferência da permissão de uso nº 016.887.01-8, atualmente em nome de SERAFIM JOSE VIEIRA, em favor de ERIKA BARBOSA VIEIRA, diante das disposições contidas no Art. 18, do Decreto nº 48.172/2007. Em decorrência da transferência, o interessado deverá efetuar o pagamento, aos cofres municipais, do valor correspondente a 1 (uma) vez o preço anual da permissão, a título de taxa de transferência de titularidade, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação, sob pena de nulidade do presente despacho.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, conforme disposto no "caput" do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

IV - Após, à SMDHC/SESANA/ABAST/DFL para providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 163602416

6074.2026/0003115-1 - Requerimento eletrônico de TFL - TPU de Feira Livre

Despacho deferido

Interessados: Silvia Solange Fava.

DESPACHO:

I - À vista dos documentos acostados ao presente, do encaminhamento da Divisão de Feiras Livres/DFL (doc. SEI nº 163478321) e pela competência conferida pelo Decreto nº 62.361/2023 e Portaria 18/SMSUB/22, DEFIRO a solicitação apresentada por SILVIA SOLANGE FAVA, titular da Permissão de Uso nº 021.671.02-8, por meio da qual requer a baixa do equipamento de abastecimento sob registro nº 5043-1 EM, datada de 06/05/2026, diante das disposições contidas no inciso II do art. 25 do Decreto nº 48.172/2007, que regula a matéria, o qual estabelece ser facultado ao permissionário solicitar, a qualquer tempo, a baixa total ou a exclusão de uma ou mais feiras designadas na matrícula, permanecendo responsável pelos débitos relativos ao preço público, taxas e demais encargos eventualmente devidos.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, conforme disposto no "caput" do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

IV - Após, à SMDHC/SESANA/ABAST/DFL para providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 163783601

6074.2025/0009851-3 - Requerimento eletrônico de TFL - TPU de Feira Livre

Despacho deferido

Interessados: Purificação dos Santos Lamegal ME, Bananas Henri Ltda.

DESPACHO:

I - À vista dos documentos acostados ao presente em especial ao encaminhamento da Divisão de Feiras Livres/DFL sob o doc. SEI! nº 163761972 e pela competência conferida pelo Decreto nº 62.361/2023 e Portaria 18/SMSUB/22, DEFIRO a transferência da permissão de uso nº 006.008.01-1, atualmente em nome de PURIFICACAO DOS SANTOS LAMEGAL ME, em favor de BANANAS HENRI LTDA, diante das disposições contidas no Art. 18, do Decreto nº 48.172/2007. Em decorrência da transferência, o interessado deverá efetuar o pagamento, aos cofres municipais, do valor correspondente a 1 (uma) vez o preço anual da permissão, a título de taxa de transferência de titularidade, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação, sob pena de nulidade do presente despacho.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, conforme disposto no "caput" do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

IV - Após, à SMDHC/SESANA/ABAST/DFL para providências cabíveis.

Despacho indeferido   |   Documento: 163857885

6074.2026/0005961-7 - Atos Normativos: Procedimento Interno

Despacho indeferido

Interessados: Associação dos Comerciantes de Mercado de Pinheiros -ACOMERPI

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente, da informação prestada pela Divisão de Equipamento e Abastecimento/DEA (doc. SEI nº 163831742) e da competência conferida pelo Decreto nº 62.631/2023 e pela Portaria nº 18/SMSUB/2022, INDEFIRO a solicitação para realização do evento Bean to Bar Brasil - Chocolates Brasileiros de Produtores Premiados”, previsto para os dias 11 e 12/09/2026, nas dependências do Mercado Municipal de Pinheiros, formulada pela empresa requerente Associação dos Comerciantes do Mercado de Pinheiros - ACOMERPI, inscrita no CNPJ nº 58.103.755/0001-00. O indeferimento fundamenta-se na caracterização de sublocação do espaço, conforme documentação constante do documento SEI nº 163794734, especialmente às páginas 03 e 04, em desacordo com o disposto no artigo 38, inciso I, do Decreto Municipal nº 63.228/2024. Dessa forma, considerando a vedação normativa e a irregularidade constatada, fica indeferida a solicitação de autorização para realização do referido evento.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, nos termos do caput do art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

IV - Após, à SMDHC/SESANA/ABAST/DEA para as providências cabíveis.

Comissão Permanente de Licitação

Ata   |   Documento: 162737018

Processo nº 6074.2025/0000586-8

Interessado: SMDHC/SESANA/ABAST/DEA.

Assunto: Ata de Recebimento dos Envelopes referentes ao Edital de Concorrência nº 11/SESANA/ABAST/2026, cujo o objeto é a outorga onerosa, mediante a celebração de Termo de Permissão de Uso - TPU, para a ocupação, exploração e operação de espaço físico localizado no Mercado Municipal Engº João Pedro de Carvalho Neto - Pinheiros, situado na Rua Pedro Cristi, nº 89, bairro Pinheiros, município de São Paulo/SP, CEP 05421-040, conforme as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.

ATA DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS

I- OBJETO

Outorga onerosa, mediante a celebração de Termo de Permissão de Uso - TPU, para a ocupação, exploração e operação de espaço físico localizado no MERCADO MUNICIPAL ENGENHEIRO JOÃO PEDRO DE CARVALHO NETO (PINHEIROS) - situado na Rua Pedro Cristi, nº 89, bairro Pinheiros, município de São Paulo/SP, CEP 05421-040, conforme áreas e destinações comerciais: abaixo descritas:

  • -ITEM ÚNICO: BOX 78/79/80 - RESTAURANTE, com área total de 106,87 m².

A sessão foi realizada em estrita observância aos princípios e normas previstos na Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente publicidade, competitividade, julgamento objetivo, transparência e eficiência.

II - DA INSTALAÇÃO DA SESSÃO

Aos trinta e um do mês de Julho do ano de dois mil e vinte e seis, às 10h00, nas dependências da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC, por meio da Secretaria Executiva de Segurança Alimentar, Nutricional e de Abastecimento - SESANA, localizadas na Rua Líbero Badaró, nº 293, 25º andar, sala 25-A, instalou-se a presente Sessão Pública destinada ao recebimento dos envelopes.

A sessão foi conduzida pela Comissão Permanente de Licitações - CPL, instituída pela Portaria SMDHC/SESANA nº 02/2026, na Presidência pelo Senhor BRENO PINHEIRO LEMOS (RF 944.912-4), no exercício do Vice-Presidente, o senhor JOHNATA RONY DA SILVA GUIMARÃES (RF - RF 952.928-4) e seus respectivos membros:

  • Senhora AMANDA BONINI - RF nº 835.651-3;

  • Senhora SÍLVIA LÚCIA CARDOZO - RF nº 757.526-2;

  • Senhora MARIA JOSÉ DOS SANTOS MATALOBOS -RF nº 941.137-2;

  • Senhor BRUNO CUSTÓDIO DA SILVA - RF nº 845.883-9;

  • Senhor FRANCINO JANUARIO CORDEIRO - RF nº 835.682-3;

  • Senhor MARIO AFFONSO NETO -RF Nº 805.208-5; e,

  • Senhora JENYFER DE OLIVEIRA LEITE - RF Nº 953.902-6

Foi informado aos presentes que a sessão seria registrada para fins de transparência, observando-se integralmente os procedimentos previstos no edital e na Lei 14.133/2021.

III - DA PUBLICIDADE E DOS ESCLARECIMENTOS PRÉVIOS

A Comissão Permanente de Licitação registrou que:

  • o Edital foi devidamente publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e disponibilizado nos sítios eletrônicos da Prefeitura;

  • eventuais pedidos de esclarecimentos foram respondidos dentro do prazo legal;

  • não foram apresentadas impugnações ao instrumento convocatório.

IV - DO RECEBIMENTO E CUSTÓDIA DOS ENVELOPES

O Presidente declarou aberta a etapa de recebimento dos Envelopes nº 01 (Documentação) e nº 02 (Proposta), os quais seriam aceitos até as 16h00.

Foi certificado pela Comissão Permanente de Licitação que:

  • todos os envelopes recebidos encontravam-se devidamente lacrados, inviolados e rubricados, não havendo qualquer indício de violação;

  • os envelopes seriam mantidos sob custódia da Comissão Permanente de Licitações, em local apropriado e seguro, até a data de abertura.

Encerrado o prazo, foram registrados os seguintes protocolos:

  • EMPORIO CARNES SALOMÃO LTDA -CNPJ Nº 57.026.166/0001-02; e,

  • MARQUES FABRICAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - CNPJ 18.615.389/0001-45.

A Comissão Permanente de Licitação certificou que esta etapa se limitou exclusivamente ao recebimento formal dos envelopes, sem qualquer análise de conteúdo.

V - DA PRÓXIMA ETAPA

Ficou consignado que a abertura dos envelopes ocorrerá em sessão pública, no dia 03 de agosto de 2026, às 10h30 na Rua Líbero Badaró, nº 504, 10º andar, Auditório, Centro, ocasião em que serão iniciados os procedimentos de habilitação e julgamento.

As decisões serão publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e no processo SEI! em epígrafe, abrindo-se os prazos recursais nos termos do art. 165 da Lei Federal nº 14.133/2021.

VI - DO ENCERRAMENTO

Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a Sessão Pública às 16h01, determinando a lavratura da presente ata, que, após lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes até o final dos trabalhos.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 5466-1471

Núcleo de Gerenciamento Aprova Rápido

Deliberação   |   Documento: 163884190

6068.2025/0000979-8 - SISACOE: Alvara de Aprovação de Edificação Nova

Interessados: ACUCENAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA (CNPJ: 55.125.241/0001-59)

PARECER FINAL

PRONUNCIAMENTO/033/GRAPROEM/2026

O GRAPROEM, em sua 372ª Reunião Ordinária, realizada em 26 de agosto de 2026, nos termos das atribuições dadas pelo Decreto nº 58.955, de 20 de setembro de 2019, alterado pelo Decreto nº 59.455, de 19 de maio de 2020, após debates, por unanimidade de votos, deliberou pelo indeferimento do pedido, nos termos do § 3º do artigo 11 do Decreto nº 58.955/19, com base no parecer de SMUL/RESID (doc. SEI nº 163551036). Em eventual recurso, deverá ser atendido na íntegra o contido no referido documento. Caso as alterações impliquem em modificação no projeto já aceito por SVMA, deverá ser apresentado projeto compatível para análise daquela Pasta.

Deliberação   |   Documento: 163884524

1010.2026/0006212-7 - SISACOE - Licenciamento Eletrônico Especial: Aprova Rápido

Interessados: OLGA TERUKO OZIMA KOGA, SANDRO ZANETTI, PAULO EDUARDO CONVERSO, LUCY MARI TSUNEMATSU, INOAH ARQUITETOS ASSOCIADOS LTDA - ME, BSP EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS D121 LTDA.

INFORMAÇÃO/042/GRAPROEM/2026

O GRAPROEM, em sua 372ª Reunião Ordinária, realizada em 26 de agosto de 2026, nos termos das atribuições dadas pelo Decreto nº 58.955, de 20 de setembro de 2019, alterado pelo Decreto nº 59.455, de 19 de maio de 2020, após debates, por unanimidade de votos, deliberou por retornar o processo à SVMA/GTMAPP e SIURB/CERTIDÃO para complementação da análise.

Conselho Municipal de Política Urbana

Ata   |   Documento: 163983950

EXTRATO DA 95ª REUNIÃO ORDINÁRIA

TALITA VEIGA CAVALLARI FONSECA, Secretária Executiva do Conselho Municipal de Política Urbana - CMPU, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, DETERMINA a publicação do extrato contendo os assuntos discutidos no Plenário relativos às matérias constantes da Pauta da 95ª Reunião Ordinária, realizada em 25 de agosto de 2026.

PAUTA DA REUNIÃO: 1. Comunicações Gerais; 2. Indicação AIU-SCE; 3. Apresentação Geosampa; 4. Providências sobre HIS.

01) A Presidente, Sra. Elisabete França, iniciou a reunião às 14h30min, cumprimentando as Conselheiras e os Conselheiros, prosseguindo com o item de Comunicações Gerais: posse dos representantes da Sociedade Civil do Conselho Municipal de Trânsito e Transporte - CMTT, Sra. Juliana Alcantara Fernandes (Titular) e Sr. Francisco João Moreirão de Magalhães (Suplente), designados pela Portaria SGM nº 138, de 14 de julho de 2026 (D.O.C 15/07/2026); do Conselho Participativo Municipal da Macrorregião Oeste, Sra. Paula Abud, designada pela Portaria SGM nº 163, de 05 de agosto de 2026 (D.O.C 06/08/2026); ciência da consulta à Assessoria Jurídica da SMUL sobre renúncia de conselheiro ao CPM e sua permanência no CMPU presente no processo SEI nº 6068.2026/0005694-1; justificativa de ausência de representantes do Poder Público na 94ª Reunião Ordinária: Sra. Kátia Falcão de Souza, Titular da Subprefeitura Macrorregião Leste 1; Sra. Marcia Renata Itani, Suplente da Secretaria de Estado dos Transportes Metropolitanos; justificativa de ausência de representantes da Sociedade Civil na 94ª Reunião Ordinária: Sra. Aline Donario de Almeida, Titular do Conselho Participativo da Macrorregião Norte 1; Sr. Marcelo de Souza, Titular do Conselho Participativo Municipal Macrorregião Leste 1; justificativas de ausência de representantes do Poder Público na 95ª Reunião Ordinária: Sra. Lígia Pinheiro de Jesus, Titular da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente; justificativa de ausência de representantes da Sociedade Civil na 95ª Reunião Ordinária: Sra. Elisabeth Vinson, Titular de movimentos ambientalistas pelo Movimento Defenda São Paulo; Sr. Oliver Cauã Cauê França Scarelli, Titular do movimentos de mobilidade urbana pela Associação pela Mobilidade a pé em São Paulo - Cidadeapé; Sr. Fernando de Mello Franco, Titular de entidades acadêmicas e de pesquisa pela Universidade Presbiteriana Mackenzie; Sr. Andy Alexandre Gruber, titular do Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais de São Paulo - SECOVI SP; ciência do Requerimento Formal que tem como assunto demandas dos Conselheiros presente no processo SEI nº 6068.2026/0002009-2 e o qual vem sendo atualizado com as respostas das áreas responsáveis; ciência do Ofício nº SMUL.ATECC.CMPU/006/2026 que tem como assunto Demandas do Conselho Municipal de Política Urbana - CMPU solicitadas na 94ª Reunião Ordinária do colegiado e está presente no processo SEI nº 6068.2026/0005394-2; ciência do Pronunciamento SMUL.ATECC.CMPU/002/2026 que tem como assunto a solicitação de informações sobre os Territórios Educadores pelos Conselheiros na 94ª Reunião Ordinária do colegiado e está presente no processo SEI nº 6068.2018/0000934-5, o qual contém a devolutiva solicitada pela Pasta.

02) Em relação ao segundo item da pauta, foi apresentada a legislação referente à formação do Conselho Gestor da AIU Setor Central (Lei nº 17.844, de 14 de setembro de 2022 regulamentada pelo Decreto nº 62.246, de 28 de março de 2023), devendo ser indicados 2 (dois) representantes e 2 (dois) suplentes do setor empresarial ligados ao Conselho Municipal de Política Urbana - CMPU, sendo 1 (um) representante e 1 (um) suplente da indústria e 1 (um) representante e 1 (um) suplente do comércio; foram identificados os representantes do CMPU que se enquadram nas definições, e após ouvido o plenário, foram indicados sem óbices a Sra. Daniela Ferrari Toscano de Britto e o Sr. Mauro Teixeira Pinto, ambos representando o Sindicato da Indústria da Construção Civil de Grandes Estruturas no Estado de São Paulo (SINDUSCON), como titular e suplente, respectivamente, para a vaga de representantes da indústria do CMPU na AIU Setor Central, e o Sr. Eduardo Della Manna, como titular, representando a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FECOMÉRCIO/SP), e a Sra. Vanessa Giroto Muniz, como suplente, representando a Associação Comercial de São Paulo (ACSP), para a vaga de representantes do comércio do CMPU na AIU Setor Central, formalizadas pela Resolução SMUL/ATECC/CMPU/006/2026.

03) Sobre o terceiro item da pauta, o Sr. Danilo Mizuta, Coordenador da Coordenadoria de Produção e Análise da Informação - GEOINFO, realizou uma apresentação sobre o novo GeoSampa, portal digital de informações geográficas da cidade de São Paulo, solicitação a qual foi requisitada pelos Conselheiros na 94ª Reunião Ordinária do Conselho, seguido de debates e esclarecimentos aos Conselheiros. Foi franqueada a palavra também para o Conselheiro suplente dos Movimentos Ambientalistas 2 - MDSP, Sr. Maurício Ramos de Oliveira, que fez uma fala sobre o mapeamento dos rios subterrâneos de São Paulo no GeoSampa, sendo sugerida a alteração da nomenclatura utilizada de “rede de drenagem” para “rede hídrica”. Ficou acordado que seria elaborado um Ofício pelo CMPU com a sugestão para a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obra - SIURB, bem como o pedido para divulgação, sempre que houver, das audiências públicas sobre os cadernos de drenagem.

04) Previamente a apresentação do quarto item da pauta, o Conselheiro Sr. Francisco João Moreirão de Magalhães fez uma fala referente à solicitação de pauta que é realizada aos Conselheiros por email pela Secretaria Executiva e que ele e o Conselheiro Sr. Augusto Pessin solicitaram pautas por este e-mail as quais não foram acolhidas, assim como solicitou o protocolo de ambas as solicitações fisicamente. Desta forma, a Presidente esclareceu, juntamente com a Secretária Executiva, que ambas as pautas serão aceitas e serão objeto de reunião do Conselho.

05) Sobre o quarto item da pauta, a Sra. Geórgia Santaniello Abejo, Assessora do Gabinete da SMUL, Sr. Wilson Roberto dos Santos Junior, Coordenador da Coordenadoria de Parcelamento do Solo e Habitação de Interesse Social - PARHIS da SMUL; Sr. Renan Moreira Gomes, Coordenador da Supervisão de Licenciamento Eletrônico e Análise de Dados (STEL) da SMUL; Sr. Silas Pereira Costa, Diretor do Departamento de Planejamento Habitacional (DEPLAN) da SEHAB, realizaram a apresentação sobre HIS/HMP - Legislação e Dados, como também sobre o novo Decreto dos processos auto declaratórios de licenciamento, seguido de debates e esclarecimentos aos Conselheiros.

06) Não havendo mais assuntos a serem tratados, a Presidente agradeceu a participação de todos e encerrou a reunião às 17h17min.

Comissão de Proteção à Paisagem Urbana

Despacho deferido   |   Documento: 163987142

Despacho SMUL.ATECC.CPPU/152/2026

Processo: 6068.2026/0006137-6

Interessado: VISUAL FARM PRODUÇÕES LTDA

Local: EDIFÍCIO ANCHIETA - AV. PAULISTA, 2584; EDIFÍCIO WALTER JUNGHANS, 2514

Assunto: EVENTO "PROJETO BOULEVARD DAS ARTES - ARTISTA TADEU JUNGLE"

PROCESSO DEFERIDO

1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado;

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando a Resolução SMDU.CPPU/008/2011, que regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos de projeção temporária de filmes, desenhos, fotos e imagens em geral, visíveis do logradouro público, realizados na cidade de São Paulo;

Considerando os Despachos SMUL.ATECC.CPPU/118/2023 (089554808), publicado no D.O.C. de 11 de setembro de 2023 (089759959), SMUL.ATECC.CPPU/046/2025 (122060731), publicado no D.O.C. de 24 de março de 2025 (122210507) e SMUL.ATECC.CPPU/149/2025 (141462415), publicado no D.O.C. de 29 de agosto de 2025 (141500144), por analogia;

Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB Nº163979318;

DEFIRO a comunicação visual de Projeção Temporária denominada "PROJETO BOULEVARD DAS ARTES - ARTISTA TADEU JUNGLE", nas empenas cegas do edifício Anchieta, localizado na Av. Paulista, nº 2584; e do edifício Walter Junghans, localizado na Rua da Consolação, 2514, no dia 27 de agosto 2026, das 18h00 às 23h59, por tratar-se de evento temporário, de curta duração, de caráter cultural e gratuito, semelhante a aprovações anteriores, em acordo com a legislação vigente.

2. A presente anuência não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes, em especial da Subprefeitura e dos órgãos de patrimônio histórico, cultural e ambiental responsáveis.

3. Publique-se.

4. Encaminhe-se à Subprefeitura da Sé para conhecimento e providências cabíveis.

5. Arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 163986932

Despacho SMUL.ATECC.CPPU/151/2026

Processo: 6068.2026/0005622-4

Interessado: NS2.COM INTERNET S.A.

Local: RUA PADRE JOÃO MANUEL (ENTRE A AV. PAULISTA E AL. SANTOS)

Assunto: EVENTO "NETSHOES MOVE"

PROCESSO INDEFERIDO

1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado;

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando a Resolução SMDU.CPPU/020/2015, que regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos realizados na cidade de São Paulo;

Considerando o documento de aprovação pela CET anexado ao email nº163608962;

Considerando a solicitação de Reconsideração de Despacho nº163608962;

Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB Nº163792529;

INDEFIRO a solicitação de reconsideração de Despacho da comunicação visual do evento "NETSHOES MOVE", proposto para ser realizado na Rua Padre João Manoel, entre a Avenida Paulista e a Alameda Santos, no período de 30 de agosto a 27 de setembro de 2026, das 07h às 13h, por não terem sido apresentados novos elementos que alterassem a análise inicial, mantendo-se o caráter publicitário, permanecendo em desacordo com a legislação vigente.

2. A inobservância do disposto neste Despacho caracteriza-se como infração, sujeitando-se os responsáveis às penalidades previstas na legislação vigente, em especial ao disposto na Lei Municipal nº 14.223, de 26 de setembro de 2006.

3. Publique-se.

4. Encaminhe-se à Subprefeitura de Pinheiros para conhecimento e providências cabíveis.

5. Arquive-se.

Divisão de Edificações Residenciais de Pequeno Porte 

Despacho Documental   |   Documento: 163961445

Despacho de Cancelamento de Deferimento

Interessados: ANTONIO RICARDO RIBEIRO JUNIOR

Assunto: Alvará de Execução de Edificação Nova

DESPACHO:

I- CANCELO O DESPACHO DE DEFERIMENTO, nos termos da Lei 16.642/17, despacho de deferimento indevido.

II- Publique-se

III- Encaminhar o presente a SMUL/AD, para providenciarem o cancelamento de despacho no sistema.

Equipe de Técnicos

Comunique-se   |   Documento: 163978718

6068.2026/0000324-4 - SISACOE: Certificado de Regularização

Interessados: PATRICE PHILIPPE NOGUEIRA BAPTISTA ETLIN

COMUNIQUE-SE: Apresentar o Certificado de Declaração do ISS, conforme legislação vigente (exigência publicada na Lei nº 18.270/2025 e Instrução Normativa SF/SUREM Nº 15/2025).

Comunique-se   |   Documento: 163979176

6068.2024/0013828-6 - SISACOE: Certificado de Regularização

Interessados: EUFRASIO SEVERO DE ALMEIDA

COMUNIQUE-SE:

1. Rever proprietários conforme título. Apresentar anuência para este pedido de regularização.

2. Verificar atentamente as anotações na peça gráfica apensada:

- categoria de uso;

- nível dos pisos internos e externos com base no Geosampa;

- indicar o nível de todos os vértices do terreno;

- representar em vista de topo no pavimento superior, a casa A;

- indicar as áreas de cada parte da edificação conforme legenda, na planta baixa (faltam somente a área das figuras à regularizar computável);

- esclarecer as notas que se referem ao projeto irá atender. É regularização. Edificação pronta.

- compatibilizar corte A-A com os níveis indicados.

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163827395

PROCESSO: 7910.2026/0000386-3

I - À vista dos elementos constantes dos presentes autos e com fulcro nos poderes a mim conferidos por lei, AUTORIZO a celebração de Instrumento Contratual Não Oneroso com a SÃO PAULO OBRAS - SP OBRAS, inscrita no CNPJ/MF sob nº 11.958.828/0001-73, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente em seus arts. 89 e 184, c/c Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), arts. 32 a 34, Lei Municipal nº 13.769/2004, Decreto Municipal nº 51.415/2010 e Decreto Municipal nº 60.391/2021, cujo objeto tratará única e exclusivamente do repasse de recursos financeiros no valor total de R$ 132.804.761,46 (cento e trinta e dois milhões, oitocentos e quatro mil setecentos e sessenta e um reais e quarenta e seis centavos), sendo para o presente exercício o valor de R$ 28.496.746,63 (vinte e oito milhões, quatrocentos e noventa e seis mil setecentos e quarenta e seis reais e sessenta e três centavos), conforme cronograma (doc. 152204068).

II - A dotação a ser onerada para a cobertura da despesa no exercício vigente é 29.50.15.451.4007.5.100.44905100.08.1.799.0708.1, no valor total de R$ 28.496.746,63 (vinte e oito milhões, quatrocentos e noventa e seis mil setecentos e quarenta e seis reais e sessenta e três centavos), consoante a Nota de Reserva com Transferência nº 32.859/2026 (154946855) e Nota de Reserva com Transferência nº 32.861/2026 (154946946), devendo no próximo exercício ser onerada dotação própria consignada, em observância ao princípio da anualidade orçamentária.

III - O instrumento a ser celebrado deverá ter como objeto tão somente o repasse de recursos da SMUL à SP-OBRAS, não havendo prestação de serviços envolvida, cabendo à SP-OBRAS, única e exclusivamente, aplicar os recursos nos termos do Decreto Municipal pertinente.

IV - APROVO a minuta doc. SEI nº 162846130.

V - Publique-se.

VI - À SMUL/CAF/DOF para empenhamento dos recursos.

VII - Ato seguinte, à SMUL/CAF/DLC para celebração do instrumento contratual.

Divisão de Processos Deferidos

Ato   |   Documento: 163946250

EDITAL DE DESPACHO (SISACOE)


-GABINETE DO SECRETARIO

RUA SAO BENTO, 405 - 18 ANDAR - SE

DESPACHOS DO(A) UNIDADE DE GESTAO TECNICA DE ANALISE - SEL/GTEC

-6040.2023/0000377-7 SQL/INCRA 0011265000432-1 004 MARIA LUIZA DA SILVA
APOSTILAMENTO DE AUTO DE REGULARIZACAO LEI N:13.558/2003
-DEFERIDO:
I - DEFERIDO O APOSTILAMENTO DO AUTO DE REGULARIZAÇÃO Nº 6040202300003777, PUBLICADO EM 27/08/2026.

-COORDENADORIA DE EDIFICACAO DE USO RESIDENCIAL - SMUL/RESID

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) GABINETE DO COODENADOR SEL/RESID - G

-1010.2025/0011522-9 SQL/INCRA 0005402500029-1 007 DIALOGO 89 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
RECURSO DE ALVARA DE APROVACAO DE EDIFICACAO NOVA
-DEFERIDO:
DEFERIDO O PEDIDO DE RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE ALVARA DE APROVACAO DE EDIFICACAO NOVA, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR LEIS 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, 17.975/23, 18.081/24, 18.177/24, DECRETOS 57.521/16, 57.776/17, 63.504/24 E 63.884/24.

-COORD.EDIF.SERVICO E USO INSTITUCIONAL - SMUL/SERVIN

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) GABINETE DO COODENADOR - SEL/SERVIN G

-0000.2001/0132170-4 SQL/INCRA 0004200801426-1 005 FUNDACAO LICEU PASTEUR
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE ALVARA DE APROVACAO DE REFORMA
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE ALVARA DE APROVACAO DE REFORMA NOS TERMOS ART. 59, III, DA LEI N° 16.642/17, EM CUMPRIMENTO AO ART. 106 DO DECRETO N° 57.776/17 (NÃO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE).

-COORD. ATIVIDADE ESPECIAL E SEGURANCA DE USO - SMUL/SEGUR

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA DE LOCAL DE REUNIAO SEL/SEGUR 3

-6068.2026/0000620-0 SQL/INCRA 0015607300241-1 024 CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL
REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO
-INDEFERIDO:
A INICIAL, INDEFIRO O PRESENTE PEDIDO DE REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO, TENDO EM VISTA O NAO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE PUBLICADO EM D.O.C EM 11/03/2026

-6068.2026/0006045-0 SQL/INCRA 0001006800646-1 005 TFT CONJUNTO NACIONAL EVENTOS LTDA
ALVARA DE AUTORIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PRESENTE PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO EVENTOS JARDIM NACIONAL., A SER REALIZADO NO CONJUNTO NACIONAL - LOJA FASANO 1, 2 E 3., TENDO EM VISTA A EXISTENCIA DE ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO Nº 2026/00906-01 , PUBLICADO EM 24/08/2026, PARA O USO E LOCAL, CONFORME O DISPOSTO NO DECRETO 49.969/2008, ART. 5º, PARÁGRAFO 4º. A LOTAÇÃO MÁXIMA DO ALVARÁ DEVERÁ SER RESPEITADA, BEM COMO AS CONDIÇÕES DE SEGURANÇA DO LOCAL.

-6068.2026/0006053-1 SQL/INCRA 0014307212011-1 001 SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO COMPLEXO CULTURAL ITAQUERA - SESI/SENAI-SP A SER REALIZADO NO(A) AVENIDA MIGUEL IGNÁCIO CURI, Nº 2.438, - DATA DO EVENTO: 27/08/2026 À 18/09/2026; 21/09/2026 À 31/12/2026, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 1000 PESSOAS.

-6068.2026/0006917-2 SQL/INCRA 0016205101611-1 339 DUAS RODAS MIDIA, EXPERIENCIA E CONTEUDO LTDA
APOSTILAMENTO DE ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO REFERENTE AO ALVARÁ Nº 2026/05275-00 PARA O EVENTO SUHAI FESTIVAL INTERLAGOS 2026 A SER REALIZADO NO(A) AUTÓDROMO DE INTERLAGOS, NO(S) DIA(S) 12/08/26 A 16/08/26 E 26/08/26 A 30/08/26: LOTAÇÃO 10000 PESSOAS CONFORME SEGUE: - ONDE SE LÊ: DIAS 26/08/2026 A 30/08/2026 : LOTAÇÃO 10000 PESSOAS. - LEIA-SE: DIAS 26 E 27/08/2026: LOTAÇÃO 10000 PESSOAS E DIAS 28/08 A 30/08/2026: LOTAÇÃO 20000 PESSOAS.

-6068.2026/0006897-4 SQL/INCRA 0016205101611-1 338 DUAS RODAS MIDIA, EXPERIENCIA E CONTEUDO LTDA
ALVARA DE AUTORIZACAO
-INDEFERIDO:
A INICIAL, INDEFIRO O PRESENTE PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO SUHAI FESTIVAL INTERLAGOS, A SER REALIZADO NO AUTODROMO DE INTERLAGOS, TENDO EM VISTA QUE O ASSUNTO FOI TRATADO ATRAVÉS DO PROCESSO SEI Nº 6068.2026/0006917-2..

-6068.2026/0006008-6 SQL/INCRA 0003614400034-1 469 AFYA PARTICIPACOES S.A.
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO *AFYA SUMMIT* A SER REALIZADO NO(A) PLATÉIA EXTERNA DO AUDITÓRIO IBIRAPUERA, - DATA DO EVENTO: 29/08/2026, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 400 PESSOAS.

Divisão de Logradouros e Edificações

Despacho Documental   |   Documento: 163890303

6068.2023/0007203-8 - Uso e ocupação do solo: Certidão sobre imóvel

Despacho Documental

Interessados: Divisão de Logradouros e Edificações.

DESPACHO: Corrigido o Auto de Irregularidade emitido para o contribuinte 015.099.0271-6 emitido por SMUL/GTEC, informamos que o contribuinte continua consolidado em situação Irregular no Cadastro de Edificações - CEDI. Foram liberados os documentos solicitados pelo munícipe no CEDI.

Coordenadoria de Edificação de Uso Comercial e Industrial

Comunique-se   |   Documento: 163954098

6068.2022/0011577-0 - SISACOE: Certificado de Conclusao

Interessados: REC SS PIPELINE EMPREENDIMENTOS X S.A CNPJ 34.546.071/0001-06

COMUNIQUE-SE: Considerando o exposto por SMUL/DEUSO (Encaminhamento SMUL/DEUSO Nº 084027906) e SMUL/ATAJ (Informação SMUL/ATAJ Nº 086048785) e o tempo decorrido, solicitamos esclarecer quanto a autuação de consulta à CTLU, em caso positivo informando número de processo, e demais providências necessárias para a conclusão do caso.

Coordenadoria de Controle e Uso de Imóveis

Despacho deferido   |   Documento: 163981600

Processo: 6068.2026/0006929-6 - Uso e ocupação do solo: Isenção e imunidade de IPTU

Despacho Deferido

Interessado: CENTRAL UNICA DAS FAVELAS DO RIO DE JANEIRO CNPJ: 06.052.228/0001-01

Despacho: DEFIRO o presente pedido de dispensa de preço público, referente ao processo nº 6068.2026/0006928-8, nos exatos termos do item 24 da tabela anexa ao Decreto nº 64.877/2025.

Divisão de Adaptação à Acessibilidade

Despacho Interlocutório   |   Documento: 163966019

Determinação(ões) do Diretor de Divisão Técnica:
2010-0.047.341-0 - CIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO,R VIEIRA DE MORAIS, 1235 - CAMPO BELO.
FICA CONCEDIDO PRAZO COMPLEMENTAR DE 180 DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO DESTA, PARA ATENDIMENTO DA I.E.O.S. Nº 00010/SMUL/CONTRU/DACESS/2026, PUBLICADA EM 27/02/2026 E VENCIDA 26/08/2026, COM BASE NO PARAGRAFO ÚNICO DO ART. 58 DA LEI 16.642 DE 9 DE MAIO DE 2017, FINDO O QUAL DEVERÃO SER APRESENTADOS TODOS OS DOCUMENTOS E ATESTADOS EXIGIDOS NA MESMA.

Determinação(ões) do Diretor de Divisão Técnica:
2016-0.263.346-7 - L' HOTEL LTDA - AL CAMPINAS, 00266 - BELA VISTA
FICA CONCEDIDO PRAZO COMPLEMENTAR DE 60 DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO DESTA, PARA ATENDIMENTO DA I.E.O.S. Nº 00019/SMUL/CONTRU/DACESS/2024, PUBLICADA EM 17/04/2024 E VENCIDA 16/06/2024, COM BASE NO PARAGRAFO ÚNICO DO ART. 58 DA LEI 16.642 DE 9 DE MAIO DE 2017, FINDO O QUAL DEVERÃO SER APRESENTADOS TODOS OS DOCUMENTOS E ATESTADOS EXIGIDOS NA MESMA.

Comunique-se   |   Documento: 163919011

PROCESSO *1010.2020/0004288-5* - Licenciamento de Obras e Edificações

IEOS:

PELA PRESENTE, FICA V.SA. INTIMADO A EXECUTAR AS OBRAS E SERVIÇOS CONSTANTES DA I.E.O.S , CONFORME LEI Nº 16.642/17, DE 09 DE MAIO DE 2017, EM 180 DIAS CORRIDOS DA DATA DE PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 163920304

PROCESSO *1010.2020/0005530-8* - Licenciamento de Obras e Edificações

DETERMINAÇÃO:

1010.2020/0005530-8 - JOAO CARLOS DI GENIO; R APENINOS, 00246 - PARASO - FICA CONCEDIDO PRAZO COMPLEMENTAR DE 180 DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO DESTA, PARA ATENDIMENTO DA I.E.O.S. Nº 00002/SMUL/CONTRU/DACESS/2026 PUBLICADA EM 12/02/2026 E VENCIDA EM 11/08/2026, COM BASE NO PARAGRAFO ÚNICO DO ART. 58 DA LEI 16.642 DE 9 DE MAIO DE 2017, FINDO O QUAL DEVERÃO SER APRESENTADOS TODOS OS ATESTADOS EXIGIDOS NA MESMA.

Comunique-se   |   Documento: 163931792

PROCESSO *6042.2020/0002041-3* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE. O INTERESSADO MITRA DIOCESANA DE CAMPO LIMPO DEVERÁ ATENDER OS ÍTENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE, NO PRAZO DE 30 DIAS CORRIDOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO.

Divisão de Equipamentos e Instalações

Comunique-se   |   Documento: 163987125

6068.2026/0007016-2 - Fiscalização: Elevador - Alteração de dados cadastrais de empresa

Interessados: CONSERVADORA DE ELEVADORES MONCIEL LTDA (61.515.169/0001-79)

COMUNIQUE-SE:

1) Esclarecer se o Sr. Eng. TIAGO, ainda é responsável da empresa SYNTELL COMERCIO DE ELEVADORES E SERVICOS LTDA;

1.a) Caso não seja o responsável técnico pela empresa SYNTELL COMERCIO DE ELEVADORES E SERVICOS LTDA, atualizar notação com CREA-SP.

1.b) Ou caso seja o responsável técnico pela empresa SYNTELL COMERCIO DE ELEVADORES E SERVICOS LTDA, adequar-se ;

Tendo em vista que o engenheiro só pode ser responsável por um única empresa conservadora de elevadores.

EMBASAMENTO LEGAL: DECRETO Nº 52.340, DE 25 DE MAIO DE 2011

Art. 17. A empresa conservadora deverá comprovar seu vínculo com o engenheiro responsável, por meio de registro de empregado ou por meio de contrato de prestação de serviços, conforme a legislação pertinente, exceto se o engenheiro responsável for o proprietário da empresa, hipótese em que seu nome deverá constar do Contrato Social devidamente atualizado e registrado. Parágrafo único. Qualquer que seja o vínculo, o engenheiro somente poderá ser responsável por uma única empresa conservadora de ATs.

Divisão de Local de Reunião

Despacho deferido   |   Documento: 163958865

6068.2026/0006139-2

BANCO DAYCOVAL S/A - Defiro o pedido de ALVARA DE AUTORIZACAO para o evento EVENTO BANCO DAYCOVAL a ser realizado no(a) JOCKEY CLUB DE SÃO PAULO - TRIÂNGULO DOS EUCALIPTOS, - Data do Evento: 30/08/2026, para uma lotação máxima de 800 pessoas.

6068.2026/0006051-5

MATES - PROMOÇÃO DE EVENTO LTDA - Defiro o pedido de ALVARA DE AUTORIZACAO para o evento Samba do Mel a ser realizado no(a) Bosque da Seringueira - Clube Espéria, - Data do Evento: 29/08/2026, para uma lotação máxima de 2500 pessoas.

6068.2026/0005784-0

SYNT COMERCIO LTDA - Defiro o pedido de ALVARA DE AUTORIZACAO para o evento ATELIÊ apres SVEN VÄTH a ser realizado no(a) Fabriketa, - Data do Evento: 29/08/2026, para uma lotação máxima de 2500 pessoas.

6068.2026/0006006-0

BDA - BATALHA DA ALDEIA PRODUCOES E MARKETING MUSICAL LTDA - Defiro o pedido de ALVARA DE AUTORIZACAO para o evento BATALHA DA ALDEIA 10 ANOS a ser realizado no(a) Vale do Anhangabaú, - Data do Evento: 29 de agosto de 2026, para uma lotação máxima de 9800 pessoas.

6068.2026/0006071-0

SOUL CONNECT PRODUÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS LTDA - Defiro o pedido de ALVARA DE AUTORIZACAO para o evento FESTA ESBÓRNIA a ser realizado no(a) ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE DESPORTOS - ANTIGA ÁREA DAS PISCINAS, - Data do Evento: 29/08/2026, para uma lotação máxima de 2500 pessoas.

6068.2026/0006065-5

ODDZ NETWORK LTDA - Defiro o pedido de ALVARA DE AUTORIZACAO para o evento SPATEN FIGHT NIGHT a ser realizado no(a) Mercado Pago Hall, - Data do Evento: 29/08/2026, para uma lotação máxima de 1188 pessoas.

6068.2026/0006928-8

CENTRAL UNICA DAS FAVELAS DO RIO DE JANEIRO - Defiro o pedido de ALVARA DE AUTORIZACAO para o evento *EXPO FAVELA INNOVATION REGIONAL 2026* a ser realizado no(a) SESC Casa Verde, - Data do Evento: 29/08/2026 e 30/08/2026, para uma lotação máxima de 1500 pessoas.

Despacho Documental   |   Documento: 163981639

6068.2022/0005359-7 - Fiscalização: notificação

Despacho Documental

Interessados:

Interessado: Sambarylove

Endereço: Rua Ruy Barbosa, 42 - Bela Vista

S.Q.L./INCRA: 009.005.0080-8

SÃO PAULO - SP - CEP: 01326-010

DESPACHO: Arquive-se o presente tendo em vista que o estabelecimento encerrou as atividades conforme doc.163856186.

Despacho indeferido   |   Documento: 163986140

6068.2026/0002550-7

ASSOCIACAO DE GINASTICA ESPORTE E CULTURA SAO VICENTE - Indefiro o presente pedido de ALVARA DE AUTORIZACAO referente ao evento FESTIVAL MUSICAL KWU SENSHI 2026 (2° BOM ODORI), tendo em vista o não atendimento do “Comunique-se” publicado no D.O.C em 18/08/2026, nos termos do Art. 18, Inciso I do Decreto 49.969/2008.

Comunique-se   |   Documento: 163949618

PROCESSO *6068.2026/0006246-1* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO RED DOOR ENTRETENIMENTO E COMUNICAÇÃO LTDA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Divisão de Segurança de Uso

Despacho deferido   |   Documento: 163937571

PROCESSO *6068.2026/0005940-1* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: SIKA S.A.. DEFIRO O PRESENTE E EXPEÇO O CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA PARA O LOCAL, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE ÀS INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS E TÉCNICOS, QUE ATESTAM A SEGURANÇA E ESTABILIDADE DA EDIFICAÇÃO, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE.

Despacho deferido   |   Documento: 163938904

PROCESSO *1010.2026/0004411-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: OLEON BRASIL S.A. FICA ACEITA A FICAM, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE AOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS.

Despacho deferido   |   Documento: 163939691

PROCESSO *1010.2026/0005778-6* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: CONDOMÍNIO ED. PALÁCIO DAS AMÉRICAS E VITRINE IGUATEMY. FICA ACEITA A FICAM, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE AOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS.

Despacho deferido   |   Documento: 163941213

PROCESSO *1010.2026/0006516-9* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: MAGAZINE MUNDIAL LTDA. FICA ACEITA A FICAM, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE AOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS.

Despacho deferido   |   Documento: 163950448

PROCESSO *1010.2026/0004772-1* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO UNICON. FICA ACEITA A FICAM, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE AOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS.

Despacho deferido   |   Documento: 163951597

PROCESSO *1010.2026/0006481-2* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: ATACADÃO S.A.. FICA ACEITA A FICAM, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE AOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS.

Despacho deferido   |   Documento: 163952150

PROCESSO *1010.2026/0006171-6* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO GREEN DESIGN OFFICE SANTANA. FICA ACEITA A FICAM, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE AOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS.

Despacho deferido   |   Documento: 163953482

PROCESSO *1010.2026/0006771-4* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: EDIFÍCIO SAN FRANCISCO WORK CENTER. FICA ACEITA A FICAM, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE AOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS.

Despacho deferido   |   Documento: 163954717

PROCESSO *1010.2026/0006260-7* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO BALTIMORE COMMERCIAL BUILDING. FICA ACEITA A FICAM, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE AOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS.

Despacho deferido   |   Documento: 163957872

PROCESSO *1010.2026/0003607-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: GOZZI PARTICIPAÇÕES LTDA. FICA ACEITA A FICAM, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE AOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS.

Despacho deferido   |   Documento: 163970040

PROCESSO *1010.2026/0006994-6* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: CENTRO DR NAUR MARTINS - CNPJ: 54.529.797/0001-48 . FICA ACEITA A FICAM, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE AOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS.

Comunique-se   |   Documento: 163928553

PROCESSO *6068.2026/0006764-1* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO REGUS DO BRASIL LTDA (CNPJ: 00.910.767/0056-21) DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 163960718

PROCESSO *1010.2026/0008926-2* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: FICAM - FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO SHOPPING CENTER VILA OLIMPIA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 163977695

PROCESSO *6068.2026/0006280-1* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO CONDOMINIO EDIFICIO GUANABARA (CNPJ: 86.815.859/0001-74) DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Coordenadoria de Legislação de Uso e Ocupação do Solo

Despacho indeferido   |   Documento: 163100151

6068.2026/0002128-5 - Análise de omissões da legislação

Despacho indeferido

Interessados: TOKIO MARINE SEGURADORA S/A (CNPJ: 33.164.021/0001-00)

I - Indeferido nos termos da Portaria 12/SMUL/2023 por não configurar caso omisso. Aos imóveis inseridos inseridos no perímetro do Território de Interesse da Cultura e da Paisagem (TICP) Bixiga, delimitado nos termos da Resolução nº 22/CONPRESP/2002, aplicam-se os parâmetros de ZM conforme inciso III do §2º do art. 3º da Lei 18.081/24, revisada pela Lei 18.177/24.

II - Publique-se;

III - CAP-DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias.

IV - A DNUS para as providencias subsequentes de anotações e posterior arquivamento.

Divisão de Normatização do Uso do Solo

Despacho indeferido   |   Documento: 163946401

SEI n° 6068.2026/0001882-9 - Assunto: Consulta de zoneamento

DESPACHO INDEFERIDO

Interessado - FUNDACAO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO

I - Indeferida a solicitação devido a não apresentação de documentação adequada para prosseguimento da análise, nos termos do art. 13, § 2°, da Portaria 012/2023/SMUL.

II - Publique-se;

III - Ao CAP/DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias e posterior retorno à SMUL/DEUSO para providências subsequentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 163958178

SEI n° 6068.2026/0005045-5 - Assunto: Certidão de Uso do Solo/Consulta de Zoneamento

DESPACHO INDEFERIDO

Interessado - ECOSERVICOS SAUDE AMBIENTAL LTDA

I - Indeferida a solicitação inicial, por não se enquadrar nos casos de consulta previstos nos incisos I e II do §1° do artigo 1° da Portaria n° 12/2023/SMUL, publicada no Diário Oficial da Cidade no dia 23/02/2023 - pág. 19. A Resolução SMUL.ATECC.CTLU/008/2024, publicada em 07/11/2024, enquadra o código CNAE 3702-9/00 “Atividades relacionadas a esgoto, exceto a gestão de redes” no grupo de atividades nR1-7 “serviços técnicos de confecção ou manutenção”. As informações sobre zoneamento estão disponíveis na internet em: geosampa.prefeitura.sp.gov.br e legislacao.prefeitura.sp.gov.br, Lei n° 16.402/2016, revisada pela Lei n° 18.081/2024, alterada pela Lei n°18.177/2024. Em caso de dúvidas, o atendimento será feito preferencialmente de forma remota e eletrônica pela Coordenadoria de Legislação de Uso e Ocupação do Solo (DEUSO) da Secretaria de Urbanismo e Licenciamento (SMUL), podendo o interessado encaminhar as suas dúvidas para o e-mail deuso.atendimento@prefeitura.sp.gov.br.

II - Publique-se;

III - Ao CAP/DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias e posterior retorno à SMUL/DEUSO para providências subsequentes.

Comunique-se   |   Documento: 163932160

6068.2026/0004988-0 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Interessados: EDIVALDO VIEIRA DOS SANTOS

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar, segundo o Art. 2° da Portaria n° 12/2023/SMUL: 1) Caso haja representação por procurador, procuração assinada por pelo menos 01 (um) dos proprietários, acompanhada de documento oficial de identificação com foto. Apresentar o documento oficial de identificação com foto; 2) Quando o interessado for pessoa jurídica, deverá ser apresentada a Ficha Cadastral do CNPJ e o Contrato ou Estatuto Social da empresa. Os documentos deverão ser apresentados unicamente em formato digital, em arquivos individuais. Os arquivos de texto deverão ser preferencialmente protocolados em tecnologia OCR (reconhecimento óptico de caracteres). Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação deste no D.O.C. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência deste. Para o atendimento do “Comunique-se”, enviar a documentação para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

Comunique-se   |   Documento: 163933077

6068.2026/0006211-9 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Interessados: RENATO JOSE PAES

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar, segundo o Art. 2° da Portaria n° 12/2023/SMUL: 1) Contrato Social da pessoa jurídica responsável pelas atividades; 2) Certidões das Matrículas correspondentes aos imóveis objeto do requerimento, com emissão dentro do prazo de validade de até 180 dias da data do protocolo; 3) Memorial Descritivo de Atividades, assinado pelo responsável legal e por profissional técnico habilitado, contendo, no mínimo, as seguintes informações: a) Identificação do empreendimento, incluindo razão social, CNPJ, SQL dos imóveis objeto do requerimento, identificação dos responsáveis legal e técnico pelas atividades; b) Identificação detalhada das atividades econômicas efetivamente desenvolvidas nos imóveis, com indicação dos respectivos CNAE objeto do licenciamento ambiental perante a CETESB, especialmente quanto às operações de enchimento, envase, armazenamento, distribuição e fabricação local de gases industriais; c) Plantas e projetos técnicos do empreendimento, contendo a identificação das áreas de processamento, layout de máquinas e equipamentos, áreas de armazenamento, escritórios, refeitórios, pátios de manobra, áreas de carga e descarga, estacionamento e demais instalações existentes, acompanhados de quadro de áreas, correlação entre os CNAEs e as instalações utilizadas e fluxograma dos processos operacionais; d)relação de matérias-primas, insumos e produtos, contemplandos as respectivas quantidades médias mensais e anuais, forma de armazenamento, embalagens empregadas, e descrição dos produtos obtidos e comercializados; e) descrição da movimentação de veículos pesados, com indicação da frequência de entrada e saída de caminhões; f) caracterização dos impactos ambientais da(s) atividades(s), contemplando níveis de ruídos e vibração, com indicação das respectivas medidas de controle; resíduos sólidos gerados e destinação; emissões atmosféricas, incluindo gases, odores, e demais poluentes, com indicação dos respectivos sistemas de controle; e efluentes gerados e respectivas medidas de tratamento e controle. Os documentos deverão ser apresentados unicamente em formato digital, em arquivos individuais. Os arquivos de texto deverão ser preferencialmente protocolados em tecnologia OCR (reconhecimento óptico de caracteres). Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação deste no D.O.C. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência deste. Para o atendimento do “Comunique-se”, enviar a documentação para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

Comunique-se   |   Documento: 163932697

6068.2026/0005742-5 - Uso e ocupação do solo: Consulta de zoneamento

Interessados: CONGREGACAO EVANGELICA NOVA ALIANCA

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar, segundo o Art. 2° da Portaria n° 12/2023/SMUL: 1) Procuração atualizada, compatível com a finalidade do presente requerimento, acompanhada dos documentos oficiais de identificação com foto do outorgante e do outorgado; 2) Mapa contendo a localização exata do imóvel, com elementos de referência (vias, parques, estações de trem e metrô, entre outros), preferencialmente por meio de imagem extraída da plataforma GeoSampa; 3) Levantamento Planialtimétrico Georreferenciado do(s) lote(s)/imóvel(is), em formato shapefile (contendo, no mínimo, as extensões “.shp”, “.shx”, “.dbf”, “.prj” e “.cpg”), projetado em coordenadas UTM, no sistema de referência SIRGAS 2000, contemplando todos os vértices definidores do perímetro do lote, bem como tabela de coordenadas que permita a análise em software SIG, como o QGIS. Os documentos deverão ser apresentados unicamente em formato digital, em arquivos individuais. Os arquivos de texto deverão ser preferencialmente protocolados em tecnologia OCR (reconhecimento óptico de caracteres). Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação deste no D.O.C. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência deste. Para o atendimento do “Comunique-se”, enviar a documentação para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

Comunique-se   |   Documento: 163932390

6068.2026/0003839-0 - Uso e ocupação do solo: Consulta de zoneamento

Interessados: ROGERIO DE SOUZA VALENTE

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar, segundo o Art. 2° da Portaria n° 12/2023/SMUL: 1) Levantamento Planialtimétrico Georreferenciado em Coordenadas SIRGAS 2000 com tabela de coordenadas contendo todos os pontos que definam o perímetro do lote ou gleba em análise, em formato digital (Shapefile), sendo este item obrigatório somente para os imóveis localizados na Zona Rural ou cadastrados como rurais no INCRA ou para os imóveis que tenham mais de uma zona a serem definidas. Os documentos deverão ser apresentados unicamente em formato digital, em arquivos individuais. Os arquivos de texto deverão ser preferencialmente protocolados em tecnologia OCR (reconhecimento óptico de caracteres). Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação deste no D.O.C. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência deste. Para o atendimento do “Comunique-se”, enviar a documentação para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

Comunique-se   |   Documento: 163931913

6068.2026/0005032-3 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Interessados: VERTICE ARQUITETURA E CONSULTORIA

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar, segundo o Art. 2° da Portaria n° 12/2023/SMUL: 1) Caso haja representação por procurador, procuração assinada por pelo menos 01 (um) dos proprietários, acompanhada de documento oficial de identificação com foto; 2) Quando o interessado for pessoa jurídica, deverá ser apresentada a Ficha Cadastral do CNPJ e o Contrato ou Estatuto Social da empresa; 3) Mapa com a localização exata do imóvel, contendo elementos de referência (como ruas, parques, estações de trem e metrô, etc.), preferencialmente indicado no print da plataforma Geosampa; 4) Memorial descritivo da atividade a ser desenvolvida no local, com informações pertinentes ao enquadramento do uso do solo, de acordo com a Lei 16.402/16, devendo ser apresentados para uso não residencial (definido no artigo 96 da referida Lei): o código CNAE das atividades a serem implantadas no local, a descrição da atividade principal e o contrato social da empresa atualizado, documento do CNPJ, porte da atividade, quadro de áreas (m²) da edificação utilizada por cada atividade a ser instalada no local, número de funcionários, horários e turnos de trabalho, estimativa de atendimentos diários, emissão de radiação, odores, gases, vapores ou material particulado, maquinários, equipamentos e materiais utilizados, etc.; e para uso residencial, descrição da tipologia e do porte da edificação de acordo com o artigo 94 da Lei 16.402/16 (se é residência unifamiliar, multifamiliar, número de pavimentos, entre outros), sendo este item obrigatório somente para certidões solicitadas para a CETESB. Os documentos deverão ser apresentados unicamente em formato digital, em arquivos individuais. Os arquivos de texto deverão ser preferencialmente protocolados em tecnologia OCR (reconhecimento óptico de caracteres). Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação deste no D.O.C. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência deste. Para o atendimento do “Comunique-se”, enviar a documentação para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

Comunique-se   |   Documento: 163853754

6068.2026/0005437-0 - Uso e ocupação do solo: Consulta de zoneamento

Interessados: MICHELLE TOKAR DUBUS CABARITI

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar, segundo o Art. 2° da Portaria n° 12/2023/SMUL: 1) Instrumento particular de constituição de Sociedade Empresária Limitada Unipessoal - RL Matashiro Empreendimento Imobiliário SPE ltda / Viva Apto Empreendimentos e Participações ltda assinado/oficial; 2) Procuração de RL Matashiro Empreendimento Imobiliário SPE ltda / Viva Apto Empreendimentos e Participações ltda para os procuradores (Renan Lucio Rodrigues e Maristela Fernandes Sacchetti de Sordi) que assinam o Instrumento Particular de Compromisso de Venda e Compra de Imóvel; 3) Documentos oficiais de identificação com foto de ambas as partes das procurações; 4) Inventário / Formal de partilha onde constem identificados os herdeiros do Espólio de Nelson Martins Costa e do Espólio de Neusa de Oliveira Dias Costa ou matrícula atualizada com estas informações; 5) Levantamento Planialtimétrico Georreferenciado em Coordenadas SIRGAS 2000 com tabela de coordenadas contendo todos os pontos que definam o perímetro do lote ou gleba em análise, em formato digital Shapefile (composto no mínimo pelos seguintes arquivos .shp, .shx, .dbf , .prj e .cpg), sendo este item obrigatório para os imóveis que tenham mais de uma zona a serem definidas. Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação deste no D.O.C. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência deste. Para o atendimento do “Comunique-se”, enviar a documentação para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

Comunique-se   |   Documento: 163853466

6068.2026/0006007-8 - Uso e ocupação do solo: Consulta de zoneamento

Interessados: EVOLVERE EMPREENDIMENTOS LTDA

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar, segundo o Art. 2° da Portaria n° 12/2023/SMUL: 1) Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) vigente. Os documentos deverão ser apresentados unicamente em formato digital, em arquivos individuais. Os arquivos de texto deverão ser preferencialmente protocolados em tecnologia OCR (reconhecimento óptico de caracteres). Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação deste no D.O.C. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência deste. Para o atendimento do “Comunique-se”, enviar a documentação para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

Comunique-se   |   Documento: 163853245

6068.2026/0005975-4 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Interessados: ODELIO ANTONIO DE LIMA

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar, segundo o Art. 2° da Portaria n° 12/2023/SMUL: 1) Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do Oficial de Registro Civil e Tabelião de Notas, bem como documento que substitua o Contrato Social, relativo ao responsável pela atividade; 2) Peça gráfica Levantamento Planialtimétrico Cadastral do terreno/imóvel rural, elaborado por profissional legalmente habilitado, georreferenciado no Sistema de Referências de Coordenadas SIRGAS 2000, UTM Zona 23Sul, documento completo contendo a identificação dos cadastros do imóvel rural, registros imobiliários, e respectivas confrontações; e, para fins de processamento no software QGIS, apresentação dos dados vetoriais do perímetro do terreno (polígono) objeto do levantamento, em arquivo shapefile (contemplando as extensões shp, shx, dbf, prj, xml), no Sistema de Referências de Coordenadas SIRGAS 2000, UTM Zona 23 Sul. Os documentos deverão ser apresentados unicamente em formato digital, em arquivos individuais. Os arquivos de texto deverão ser preferencialmente protocolados em tecnologia OCR (reconhecimento óptico de caracteres). Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação deste no D.O.C. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência deste. Para o atendimento do “Comunique-se”, enviar a documentação para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

Comunique-se   |   Documento: 163853019

6068.2026/0005968-1 - Uso e ocupação do solo: Consulta de zoneamento

Interessados: GABRIEL MATOS DOS REIS

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar, segundo o Art. 2° da Portaria n° 12/2023/SMUL: 1) À Divisão de Sistema de Informações sobre Zoneamento - DSIZ/DEUSO, para análise e manifestação no âmbito de suas competências, especialmente quanto à divergência identificada entre o mapeamento e os dados constantes do SISZON, entendendo-se este constituinte da base de dados da REDESIM; 2) Comunique-se ao interessado para apresentação de documentos necessários ao prosseguimento da análise, com fundamento nos incisos II e IV do artigo 2º da Portaria nº 12/2023/SMUL: a) Procuração para representação da parte proprietária do imóvel, acompanhada de documento de identificação com foto do outorgante; b) Certidão de Matrícula atualizada do imóvel, com prazo de validade de até 180 (cento e oitenta) dias contados da data do protocolo. Os documentos deverão ser apresentados unicamente em formato digital, em arquivos individuais. Os arquivos de texto deverão ser preferencialmente protocolados em tecnologia OCR (reconhecimento óptico de caracteres). Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação deste no D.O.C. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência deste. Para o atendimento do “Comunique-se”, enviar a documentação para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

Comunique-se   |   Documento: 163852706

6068.2026/0006175-9 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Interessados: REGINALDO DE OLIVEIRA BESERRA

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar, segundo o Art. 2° da Portaria n° 12/2023/SMUL: 1) Quando o interessado for pessoa jurídica, deverá ser apresentada a Ficha Cadastral do CNPJ e o Contrato ou Estatuto Social da empresa [Inciso III]: apresentar documentação referente ao endereço solicitado no requerimento (R. José Portolano, 187); 2) Certidão de matrícula ou transcrição imobiliária do imóvel dentro da validade de 180 (cento e oitenta) dias em relação à data do protocolo do pedido [Inciso IV]: apresentar matrícula atualizada, referente ao SQL solicitado (177.162.0044-4). Os documentos deverão ser apresentados unicamente em formato digital, em arquivos individuais. Os arquivos de texto deverão ser preferencialmente protocolados em tecnologia OCR (reconhecimento óptico de caracteres). Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação deste no D.O.C. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência deste. Para o atendimento do “Comunique-se”, enviar a documentação para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

Comunique-se   |   Documento: 163852501

6068.2026/0004297-5 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Interessados: SEBEL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES EIRELI

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar, segundo o Art. 2° da Portaria n° 12/2023/SMUL: 1) Caso haja representação por procurador, procuração assinada por pelo menos 01 (um) dos proprietários, acompanhada de documento oficial de identificação com foto. Apresentar o documento oficial de identificação com foto; 2) Quando o interessado for pessoa jurídica, deverá ser apresentada a Ficha Cadastral do CNPJ e o Contrato ou Estatuto Social da empresa; 3) Cópia do cadastro no INCRA atualizado com o número do contribuinte (Imposto Territorial Rural - ITR). Apresentar o ITR do atual exercício; 4) Levantamento Planialtimétrico Georreferenciado em Coordenadas SIRGAS 2000 com tabela de coordenadas contendo todos os pontos que definam o perímetro do lote ou gleba em análise, em formato digital (Shapefile), sendo este item obrigatório somente para os imóveis localizados na Zona Rural ou cadastrados como rurais no INCRA ou para os imóveis que tenham mais de uma zona a serem definidas; 5) Memorial descritivo da atividade a ser desenvolvida no local, com informações pertinentes ao enquadramento do uso do solo, de acordo com a Lei 16.402/16, devendo ser apresentados para uso não residencial (definido no artigo 96 da referida Lei): o código CNAE das atividades a serem implantadas no local, a descrição da atividade principal e o contrato social da empresa atualizado, documento do CNPJ, porte da atividade, quadro de áreas (m²) da edificação utilizada por cada atividade a ser instalada no local, número de funcionários, horários e turnos de trabalho, estimativa de atendimentos diários, emissão de radiação, odores, gases, vapores ou material particulado, maquinários, equipamentos e materiais utilizados, etc.; e para uso residencial, descrição da tipologia e do porte da edificação de acordo com o artigo 94 da Lei 16.402/16 (se é residência unifamiliar, multifamiliar, número de pavimentos, entre outros), sendo este item obrigatório somente para certidões solicitadas para a CETESB. Os documentos deverão ser apresentados unicamente em formato digital, em arquivos individuais. Os arquivos de texto deverão ser preferencialmente protocolados em tecnologia OCR (reconhecimento óptico de caracteres). Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação deste no D.O.C. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência deste. Para o atendimento do “Comunique-se”, enviar a documentação para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

Comunique-se   |   Documento: 163944616

6068.2026/0002002-5 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Interessados: GRACIELE PEREIRA DOS SANTOS

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar, segundo o Art. 2° da Portaria n° 12/2023/SMUL: 1) Certidão de matrícula ou transcrição imobiliária do imóvel dentro da validade de 180 (cento e oitenta) dias em relação à data do protocolo do pedido. Os documentos deverão ser apresentados unicamente em formato digital, em arquivos individuais. Os arquivos de texto deverão ser preferencialmente protocolados em tecnologia OCR (reconhecimento óptico de caracteres). Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação deste no D.O.C. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência deste. Para o atendimento do “Comunique-se”, enviar a documentação para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

Coordenadoria de Edificação de Uso Residencial

Comunique-se   |   Documento: 163957539

6068.2026/0006913-0

São Paulo, 27 de agosto de 2026

INTERESSADO: PLANIK 31 EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA

ASSUNTO: ÁREA PÚBLICA: AQUISIÇÃO E DOAÇÃO DE ÁREA

COMUNIQUE-SE à interessada do processo administrativo que deverá atender às exigências constantes do parecer técnico (doc. 163956951), cujo inteiro teor poderá ser consultado por meio do portal de processos administrativos.

O prazo para atendimento das exigências é de 10 (dez) dias, contados da data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, podendo ser prorrogado por mais 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido por abandono, nos termos da Lei 14.141, de 27 de março de 2006.

Em caso de dúvidas quanto ao atendimento do comunicado, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico.

Comunique-se   |   Documento: 163973923

PROCESSO *6068.2026/0006222-4* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO PAULO FRANCO SPE LTDA DEVERÁ ATENDER AOS ÍTENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 DIAS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

Divisão de Uso Residencial Horizontal e Vertical de Grande Porte

Comunique-se   |   Documento: 163952693

1010.2026/0003402-6 - SISACOE - Licenciamento Eletrônico Especial: Aprova Rápido

Interessados: MTR-20 ADMINISTRACAO DE BENS LTDA., GABRIELA VARGAS WEBBER, GUSTAVO MIYABARA GAGLIARDI, LUIZ EDUARDO OLIVEIRA ARQUITETOS LTDA, JOYCE CRISTINA GOUVEIA DE SILVA

COMUNIQUE-SE: (PREVISÃO DE PUBLICAÇÃO - 28/08/2026)

APRESENTAR ANEXO I DECRETO 57.776/17.

RECOLHER TAXAS TEV/COE CONSIREDANDO A ÁREA INICIAL DE 45,873.41M² E A FINAL DE 46.042,66M².

À VISTA DA PLANILHA DE CÁLCULO DO VALOR DA OUTORGA ONEROSA DO

POTENCIAL CONSTRUTIVO ADICIONAL, À FOLHA RETRO DO PRESENTE E DA

PORTARIA SMUL Nº 172/2024 (PUBLICADA DOM 10/12/2024), SOLICITAMOS:

RECOLHER EM UMA ÚNICA PARCELA O VALOR DE R$ 5.839.735,44 (CINCO MILHÕES, OITOCENTOS E TRINTA E NOVE MIL, SETECENTOS E TRINTA E CINCO REAIS E QUARENTA E QUATRO CENTAVOS) REFERENTE À OUTORGA ONEROSA, CORRESPONDENTE A ÁREA DE 21749,94M².

CASO O INTERESSADO OPTE PELO PARCELAMENTO DO PAGAMENTO DA OUTORGA ONEROSA, DEVERÁ APRESENTAR JUNTO COM A GUIA DE RECOLHIMENTO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS SE FOR O CASO, O TERMO DE COMPROMISSO DE PAGAMENTO PARCELADO DO VALOR DA OUTORGA ONEROSA DE POTENCIAL CONSTRUTIVO ADICIONAL, DE ACORDO COM MODELO CONSTANTE DO ANEXO 4 DA PORTARIA SMUL Nº 172/2024, EM 2 VIAS COM FIRMA RECONHECIDA.

NO CASO DE PARCELAMENTO, O ALVARÁ DE APROVAÇÃO SERÁ EMITIDO

FICANDO O ALVARÁ DE EXECUÇÃO VINCULADO AO PAGAMENTO INTEGRAL DE TODAS

AS PARCELAS.

O INTERESSADO DEVERÁ RETIRAR MENSALMENTE, EM CAP, AS GUIAS PARA O

PAGAMENTO DAS PARCELAS DA OUTORGA ONEROSA, NA DATA DEVIDA, FICANDO

CIENTE DE QUE O NÃO PAGAMENTO DE QUALQUER PARCELA IMPLICARÁ NAS PROVI-

DÊNCIAS ESTABELECIDAS NA CLÁUSULA QUARTA DO TERMO DE COMPROMISSO.

RECOLHER EM GUIA COM CÓDIGO DO TESOURO “8372” A IMPORTÂNCIA EQUIVALENTE AO VALOR DEVIDO, REFERENTE A SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 12 DO DECRETO 44.703/04, ATUALIZADA ANUALMENTE.

A TAXA RELATIVA AOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, PREVISTA NO ARTIGO 12 DO

DECRETO N.º 44.703/04 JÁ FOI RECOLHIDA QUANDO DA AUTUAÇÃO DO PROCESSO.

O PRAZO PARA O PAGAMENTO OU APRESENTAÇÃO DO TERMO DE COMPROMISSO DE

PAGAMENTO PARCELADO DO VALOR DA OUTORGA ONEROSA DE POTENCIAL

CONSTRUTIVO ADICIONAL É DE 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOS, A PARTIR DA DATA

DE PUBLICAÇÃO DESTE COMUNIQUE-SE, NÃO HAVENDO A POSSIBILIDADE DE

PRORROGAÇÃO DESSE PRAZO.

CASO O INTERESSADO OPTE PELO PAGAMENTO COM BASE NO §º 3 DO ARTIGO 8 DA PORTARIA SMUL Nº 172/24, DEVERÁ SER APRESENTADA DECLARAÇÃO DE OPÇÃO EM RELAÇÃO AO PAGAMENTO E CIÊNCIA DO DISPOSTO NO §º1 DO ARTIGO 8 DA REFERIDA PORTARIA.

COMUNICADO EMITIDO COM BASE NA PLANILHA DA OUTORGA ONEROSA RECEPCIONADA NA PAGINA OFICIAL:

https://prefeitura.sp.gov.br/web/licenciamento/w/servicos/200334

OBS: MAPA 01 ANEXO A LEI 18.081/2024 ANEXADO SOB INFORMAÇÃO Nº 163952611, ZONA DE USO ZEU.

Coordenadoria de Edificação de Serviços e Uso Institucional

Comunique-se   |   Documento: 163839295

6068.2026/0005366-7 - Uso e ocupação do solo: Isenção e imunidade de IPTU

Interessados: CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA (CNPJ: 62.823.257/0001-09)

COMUNIQUE-SE: Para que o presente processo possa ter o devido prosseguimento, apresentar: 1) CNPJ da instituição; 2) IPTU do imóvel em questão.

Comunique-se   |   Documento: 163865831

6068.2026/0006588-6 - Uso e ocupação do solo: Isenção e imunidade de IPTU

Interessados: FUNDACAO PAULISTA DE ASSISTENCIA A INFANCIA CNPJ: 62.081.138/0001-10

COMUNIQUE-SE: Para que o presente processo possa ter o devido prosseguimento, solicitamos apresentar: 1) Estatuto e/ou documento semelhante da instituição; 2) Ata de Eleição atualizada esclarecendo o vínculo da Sra. Mariza de Fátima Assis com a instituição; 3) IPTU do imóvel em questão; 4) Matrícula / Concessão de Uso / Termo de Uso do imóvel.

Comunique-se   |   Documento: 163984253

6068.2026/0006908-3 - Área pública: Doação de área

Interessados: CN DI 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - CNPJ (58.012.665/0001-03)

COMUNIQUE-SE: Em consonância à manifestação de SMUL/ATAJ (doc. nº 163895986), para que o pedido possa ter prosseguimento, solicitamos apresentar: 1) pedido de aditamento do requerimento inicial ou declaração expressa ratificando que o pedido abrange, cumulada e especificamente, tanto a doação de áreas destinadas ao alargamento de calçadas quanto a doação da área destinada ao sistema viário; 2) apresentação do amparo legal para doação destinada ao sistema viário conforme descrito nos termos da informação Livre nº 5 de SMUL/GAB, no processo nº 1020.2025/0014174-7 (doc. nº 163985689); 3) Duas plantas de doação de área e duas minutas, cada qual com seu amparo, respectivamente; 4) Certidão de Diretrizes de SMT expedida para o processo nº 1020.2025/0014174-7.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - Portal

SMUL/Unidade do Aprova Digital

Despacho deferido   |   Documento: 163908746

Processo SEI: 1020.2026/0049910-4

Interessado: Mar do Caribe Empreendimentos Ltda.

O processo de número 71960-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço de Grua Sobre o Espaço Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 163908928

Processo SEI: 1020.2026/0049915-5

Interessado: CYRELA CONSTRUTORA LTDA CYRELA.

O processo de número 72312-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 163909085

Processo SEI: 1020.2026/0049920-1

Interessado: CYRELA CONSTRUTORA LTDA CYRELA.

O processo de número 72314-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 163909236

Processo SEI: 1020.2026/0049924-4

Interessado: CYRELA CONSTRUTORA LTDA CYRELA.

O processo de número 72317-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 163909318

Processo SEI: 1020.2026/0049929-5

Interessado: Renato Mauro Filho .

O processo de número 72346-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 163909434

Processo SEI: 1020.2026/0049932-5

Interessado: Gustavo Muller Soares.

O processo de número 72358-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 163909653

Processo SEI: 1020.2026/0049939-2

Interessado: Conx Empreendimentos Imobiliários Ltda.

O processo de número 72425-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 163909953

Processo SEI: 1020.2026/0049943-0

Interessado: FF APROVAÇÃO LEGAL.

O processo de número 72550-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 163911390

Processo SEI: 1020.2026/0049967-8

Interessado: Tiago Fermenton Teixeira.

O processo de número 72118-26-SP-ERBe assunto Alvará de implantação de Estação Rádio-Base foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 163911510

Processo SEI: 1020.2026/0049968-6

Interessado: Karen Iáskara.

O processo de número 72503-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 163912168

Processo SEI: 1020.2026/0049973-2

Interessado: BRAZIL TOWER CESSAO DE INFRA-ESTRUTURAS LTDA.

O processo de número 72613-26-SP-ERBe assunto Alvará de implantação de Estação Rádio-Base foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 163912621

Processo SEI: 1020.2026/0049978-3

Interessado: HM ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES S.A. .

O processo de número 72671-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 163912892

Processo SEI: 1020.2026/0049981-3

Interessado: CARLOS BARBARA.

O processo de número 72646-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 163914472

Processo SEI: 1020.2026/0049989-9

Interessado: Kennia Cristina de Morais Marini .

O processo de número 72562-26-SP-ERBe assunto Alvará de implantação de Estação Rádio-Base foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 163920600

Processo SEI: 1020.2026/0020431-7

Interessado: MUNDO APTO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA.

O processo de número 70283-26-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Alvará de Execução de Edificação Nova, destinada à Habitação de Interesse Social (HIS) e/ou Habitação de Mercado Popular (HMP), nos termos da Lei nº 16.050/2014, com as alterações da Lei nº 17.975/2023; da Lei nº 16.402/2016, com as alterações das Leis nº 18.081/2024 e 18.177/2024; da Lei nº 16.642/2017; e dos Decretos nº 56.089/2015, nº 57.521/2016, nº 57.776/2017, nº 63.130/2024, nº 63.728/2024, nº 63.884/2024 e nº 64.244/2025.

Despacho deferido   |   Documento: 163936200

Processo SEI: 1020.2021/0018779-0

Interessado: Rhaidar Youssef El Laden.

O processo de número 8819-21-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES.

Despacho deferido   |   Documento: 163937592

Processo SEI: 1020.2024/0024359-9

Interessado: Antonio Vagner da Costa Carvalho.

O processo de número 47455-24-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES.

Despacho deferido   |   Documento: 163945490

Processo SEI: 1020.2026/0016950-3

Interessado: H2 ARQUITETURA LTDA.

O processo de número 68958-26-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

Deferido nos termos das Leis 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, 17.975/23 e Decretos 57.521/16, 57.776/17 e 63.504/24.

Despacho deferido   |   Documento: 163945635

Processo SEI: 1020.2026/0049614-8

Interessado: Camila Chiarastelli Martinho Di Croce.

O processo de número 72617-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

Deferido nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 163950648

Processo SEI: 1020.2026/0010602-1

Interessado: TRIUNFO CONSULTORIA TECNICA E AMBIENTAL EIRELI Triunfo.

O processo de número 67798-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação de Edificação Nova, destinada à Habitação de Interesse Social (HIS), nos termos da Lei nº 16.050/2014, com as alterações da Lei nº 17.975/2023; da Lei nº 16.402/2016, com as alterações das Leis nº 18.081/2024 e 18.177/2024; da Lei nº 16.642/2017; e dos Decretos nº 56.089/2015, nº 57.565/16, nº 57.521/2016, nº 57.776/2017, nº 63.130/2024, nº 63.728/2024, nº 63.884/2024 e nº 64.244/2025.

Despacho deferido   |   Documento: 163951634

Processo SEI: 1020.2023/0010548-8

Interessado: POSTO DE SERVIÇOS CAMBUÍ LTDA.

O processo de número 29246-23-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi deferido.

Defiro a presente solicitação.<br/> <br/>Cadastram-se os tanques, bombas e equipamentos afins, nos termos do art. 56 do Código de Obras Lei nº 16.642/17 e suas regulamentações, a vista das informações e documentos apresentados pelo requerente.<br/>

Despacho deferido   |   Documento: 163951922

Processo SEI: 1020.2024/0001428-0

Interessado: AUTO POSTO ESTADO DE SAO PAULO LTDA.

O processo de número 36935-24-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi deferido.

Defiro a presente solicitação.<br/> <br/>Cadastram-se os tanques, bombas e equipamentos afins, nos termos do art. 56 do Código de Obras Lei nº 16.642/17 e suas regulamentações, a vista das informações e documentos apresentados pelo requerente.<br/>

Despacho deferido   |   Documento: 163952059

Processo SEI: 1020.2024/0022261-3

Interessado: AUTO CENTER SIGNOS LTDA.

O processo de número 46550-24-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade foi deferido.

Defiro, nos termos do Decreto 38.231 de 26/08/1999, o Certificado de Estanqueidade, a vista das informações e documentos apresentados pelo interessado.

Despacho deferido   |   Documento: 163952404

Processo SEI: 1020.2026/0008618-7

Interessado: WALBRAX AUTO CENTER LTDA..

O processo de número 66089-26-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade foi deferido.

Defiro, nos termos do Decreto 38.231 de 26/08/1999, o Certificado de Estanqueidade, a vista das informações e documentos apresentados pelo interessado.

Despacho deferido   |   Documento: 163952558

Processo SEI: 1020.2023/0015489-6

Interessado: AUTO POSTO JOVEM LTDA.

O processo de número 31461-23-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi deferido.

Defiro a presente solicitação.<br/> <br/>Cadastram-se os tanques, bombas e equipamentos afins, nos termos do art. 56 do Código de Obras Lei nº 16.642/17 e suas regulamentações, a vista das informações e documentos apresentados pelo requerente.<br/>

Despacho deferido   |   Documento: 163960096

Processo SEI: 1020.2025/0028671-0

Interessado: NATHALIA DE PAULA PACHECO SILVEIRA .

O processo de número 61785-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 163960391

Processo SEI: 1020.2025/0029975-8

Interessado: NATHALIA DE PAULA PACHECO SILVEIRA .

O processo de número 62253-25-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 REVISADO PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 REVISADO LEI 17.975/23, DECRETO 57.521/16 e 57.558/16.

Despacho deferido   |   Documento: 163961065

Processo SEI: 1020.2025/0019738-6

Interessado: Rogerio Nunes Teixeira.

O processo de número 58769-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES.

Despacho deferido   |   Documento: 163965701

Processo SEI: 1020.2026/0008721-3

Interessado: Thiago Santos Moliani.

O processo de número 67238-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) nos termos das Leis 16.050/14 revisada pela Lei 17.975/23, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e revisada pela Lei 18.177/24, 16.642/17, Decretos 56.089/15, 57.521/16, 57.776/17 e 63.728/24.

Despacho deferido   |   Documento: 163966355

Processo SEI: 1020.2023/0024653-7

Interessado: EDSON SANTOS DE SOUZA EDSON.

O processo de número 34572-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 COM PDE 16.050/14, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 163966635

Processo SEI: 1020.2026/0019191-6

Interessado: Leonardo Valentim.

O processo de número 70204-26-SP-MOD e assunto Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS / HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova nos termos das Leis 16.050/14 revisada pela Lei 17.975/23, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e revisada pela Lei 18.177/24, 16.642/17 e Decretos 56.089/15, 57.521/16, 57.776/17 e 63.728/24.

Despacho deferido   |   Documento: 163967760

Processo SEI: 1020.2024/0013740-3

Interessado: STUDIO4 ARQUITETURA E CONSULTORIA S/S LTDA.

O processo de número 42746-24-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 163967955

Processo SEI: 1020.2026/0050050-1

Interessado: CYRELA CONSTRUTORA LTDA CYRELA.

O processo de número 70878-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 163971303

Processo SEI: 1020.2026/0012909-9

Interessado: Daniel Debeuz.

O processo de número 68137-26-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 163973266

Processo SEI: 1020.2026/0001399-6

Interessado: MARCIO CORDEIRO VAZ.

O processo de número 64246-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação de Edificação Nova nos termos das Leis 16.050/14 revisada pela Lei 17.975/23, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e revisada pela Lei 18.177/24, 16.642/17 e Decretos 56.089/15, 57.521/16, 57.776/17 e 63.728/24 e Portaria 172/SMUL/2024.

Despacho deferido   |   Documento: 163973616

Processo SEI: 1020.2025/0023733-7

Interessado: ROBERTO KEPECS ARQUITETURA LTDA. ROBERTO KEPECS ARQUITETURA.

O processo de número 60613-25-SP-MOD e assunto Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS / HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova nos termos das Leis 16.050/14 revisada pela Lei 17.975/23, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e revisada pela Lei 18.177/24, 16.642/17 e Decretos 56.089/15, 57.521/16, 57.776/17 e 59.885/20.

Despacho deferido   |   Documento: 163983724

Processo SEI: 1020.2025/0012212-2

Interessado: Auto Posto Cantinho da Independência Ltda.

O processo de número 54981-25-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi deferido.

Defiro a presente solicitação.<br/> <br/>Cadastram-se os tanques, bombas e equipamentos afins, nos termos do art. 56 do Código de Obras Lei nº 16.642/17 e suas regulamentações, a vista das informações e documentos apresentados pelo requerente.<br/>

Despacho deferido   |   Documento: 163986439

Processo SEI: 1020.2026/0023587-5

Interessado: TRISUL S.A..

O processo de número 71181-26-SP-MOD e assunto Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (exceto HIS / HMP) foi deferido.

nos termos das Leis 13.769/2004, 16.050/2014, 16.402/2016, 16.642/2017, Lei 17.975/2023, lei 18.081/2024, lei 18.177/2024 e respectivos Decretos regulamentadores.

Despacho deferido   |   Documento: 163987363

Processo SEI: 1020.2026/0006293-8

Interessado: TRIUNFO CONSULTORIA TECNICA E AMBIENTAL EIRELI Triunfo.

O processo de número 65782-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

nos termos das Leis 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, 17.975/23, 18.081/24, 18.177/24 e respectivos Decretos regulamentadores.

Despacho deferido   |   Documento: 163988292

Processo SEI: 1020.2026/0002999-0

Interessado: FF APROVAÇÃO LEGAL.

O processo de número 64427-26-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17

Despacho indeferido   |   Documento: 163937996

Processo SEI: 1020.2021/0019258-1

Interessado: Ricardo Fratic Bacic Junior.

O processo de número 9072-21-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES.

Despacho indeferido   |   Documento: 163940880

Processo SEI: 1020.2022/0022602-0

Interessado: Fernando José da Silva.

O processo de número 23113-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/HMP), nos termos do art. 35 da lei 14.141/06 combinado com art. 70 do decreto 51.714/10, tendo em vista a expressa desistência do interessado.

Despacho indeferido   |   Documento: 163942954

Processo SEI: 1020.2024/0009596-4

Interessado: Ana Karoline Ragazoni Marcon.

O processo de número 40419-24-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES.

Despacho indeferido   |   Documento: 163943180

Processo SEI: 1020.2024/0021557-9

Interessado: João Gabriel Almeida de Lobato.

O processo de número 43764-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES.

Despacho indeferido   |   Documento: 163943276

Processo SEI: 1020.2024/0017453-8

Interessado: leandro destro.

O processo de número 44161-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES.

Despacho indeferido   |   Documento: 163952259

Processo SEI: 1020.2024/0007691-9

Interessado: AUTO POSTO ROCAS LTDA.

O processo de número 39466-24-SP-NEW e assunto Manutenção do cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi indeferido e encerrado.

INDEFIRO, nos termos do Artigo 59 da Lei 16.642/2017, tendo em vista que o assunto está sendo tratado pelo processo 1020.2026/0037456-5.

Despacho indeferido   |   Documento: 163957940

Processo SEI: 1020.2024/0016400-1

Interessado: Omar Zein.

O processo de número 44009-24-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES.

Despacho indeferido   |   Documento: 163958460

Processo SEI: 1020.2024/0018144-5

Interessado: THIAGO PAVAN BARBOSA.

O processo de número 44736-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 163958736

Processo SEI: 1020.2024/0018727-3

Interessado: THIAGO PAVAN BARBOSA.

O processo de número 44893-24-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 163959120

Processo SEI: 1020.2024/0001946-0

Interessado: André de Souza Nascimento.

O processo de número 37099-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 163959393

Processo SEI: 1020.2024/0001945-1

Interessado: André de Souza Nascimento.

O processo de número 37103-24-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 163959505

Processo SEI: 1020.2023/0010794-4

Interessado: JOSE LUIZ DA SILVA SOUZA.

O processo de número 29318-23-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 163969503

Processo SEI: 1020.2026/0037528-6

Interessado: ERIC KIZELLEVICIUS.

O processo de número 72433-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 163971879

Processo SEI: 1020.2026/0016859-0

Interessado: Leonardo Valentim.

O processo de número 69747-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Apostilamento, nos termos do artigo 59, da Lei 16.642/17, por perda do objeto, em vista do pedido de projeto modificativo no AD 70204-26 tratar da mesma solicitação.

Despacho indeferido   |   Documento: 163972341

Processo SEI: 1020.2026/0002551-0

Interessado: mateus gama da silva.

O processo de número 64800-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova nos termos do art.59 da Lei 16.642/17, tendo em vista o pedido de desistência expressa pelo interessado.

Despacho indeferido   |   Documento: 163973832

Processo SEI: 1020.2025/0019438-7

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO.

O processo de número 58774-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova nos termos do inciso V do art.85 do Decreto 63.728/24 combinado com o art.59 da Lei 16.642/17 e art. 25 da Lei 16.642/17, em razão da existência de mais de um pedido de alvará de execução para o mesmo local (7414-21-SP-ALV).

Despacho indeferido   |   Documento: 163973904

Processo SEI: 1020.2024/0008950-6

Interessado: Henrique Ortega Perdiz.

O processo de número 39975-24-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi indeferido.

INDEFERIDO, nos termos do art. 59 do Código de Obras (Lei nº 16.642/17) e suas regulamentações. Pelo não atendimento do comunique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 163974002

Processo SEI: 1020.2024/0030697-3

Interessado: SILT CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA S I L T.

O processo de número 48865-24-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi indeferido.

INDEFERIDO, nos termos do art. 59 do Código de Obras (Lei nº 16.642/17) e suas regulamentações.

Despacho indeferido   |   Documento: 163974252

Processo SEI: 1020.2022/0015466-5

Interessado: francisco josimar alves da silva silva.

O processo de número 18482-22-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi indeferido e encerrado.

INDEFERIDO, nos termos do art. 59 do Código de Obras (Lei nº 16.642/17) e suas regulamentações. Desistência expressa pelo interessado.

Despacho indeferido   |   Documento: 163982713

Processo SEI: 1020.2025/0014456-8

Interessado: AUTO POSTO TREZENTAO LTDA.

O processo de número 53459-25-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi indeferido.

Indefiro o presente processo, nos termos do Inciso III do Artigo 59 da Lei 16.642/2017, tendo em vista o atendimento insatisfatório do ?Comunique-se? publicado em 01/04/2026.

Comunique-se   |   Documento: 163912347

Processo SEI: 1020.2024/0000694-5

Interessado: HABRAS HABITA BRASIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 36760-23-SP-SAO e assunto Alvará de Loteamento + Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Plano Integrado).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 163923393

Processo SEI: 1020.2026/0015489-1

Interessado: WELBER FERNANDES DE OLIVEIRA

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 69185-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão.

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 163929220

Processo SEI: 1020.2026/0022067-3

Interessado: Ana Karoline Ragazoni Marcon

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 70653-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 163934230

Processo SEI: 1020.2026/0006346-2

Interessado: Silvia Valeria Ribeiro de Souza

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 66213-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 163938754

Processo SEI: 1020.2025/0027413-5

Interessado: Companha do Metropolitano de São Paulo - Metrô Metrô

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 59573-25-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 163940821

Processo SEI: 1020.2026/0006890-1

Interessado: LETÍCIA DE CARVALHO VIANA

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 66451-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 163940851

Processo SEI: 1020.2026/0014353-9

Interessado: Nelson Rodrigues Prado Filho Nelson Prado

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 68671-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 163941876

Processo SEI: 1020.2024/0003767-0

Interessado: José Josias Neto

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 34449-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 163942882

Processo SEI: 1020.2026/0010097-0

Interessado: Clovis Neto

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 67715-26-SP-SAO e assunto Alvará de Desmembramento + Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Plano integrado) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 163944356

Processo SEI: 1020.2025/0013115-6

Interessado: Hélio Quirino Santiago Junior

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 55661-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 163947498

Processo SEI: 1020.2026/0049770-5

Interessado: Cyrela Brazil Realty S.A. Empreendimentos e Participações CBR

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 72672-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 163948645

Processo SEI: 1020.2026/0036265-6

Interessado: Cyrela Brazil Realty S.A. Empreendimentos e Participações CBR

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 71882-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 163949091

Processo SEI: 1020.2025/0024895-9

Interessado: Tatiane Hernandes

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 60839-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 163955611

Processo SEI: 1020.2025/0026409-1

Interessado: Companha do Metropolitano de São Paulo - Metrô Metrô

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 59504-25-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 163956248

Processo SEI: 1020.2026/0022356-7

Interessado: Natalia Necco da Cruz

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 70800-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão.

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 163958739

Processo SEI: 1020.2025/0026752-0

Interessado: ALEF COPOLA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 61387-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 163959806

Processo SEI: 1020.2024/0028546-1

Interessado: rosangela gaibina

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 49193-24-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 163961568

Processo SEI: 1020.2025/0027415-1

Interessado: Companha do Metropolitano de São Paulo - Metrô Metrô

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 59411-25-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 163962163

Processo SEI: 1020.2026/0037109-4

Interessado: Pedro Luiz Crespi Filho

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 72311-26-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 163964275

Processo SEI: 1020.2025/0030814-5

Interessado: Ivan Finozzi

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 62866-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 163965371

Processo SEI: 1020.2024/0007959-4

Interessado: Danilo Firbida de Paula

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 39663-24-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 163967397

Processo SEI: 1020.2025/0016582-4

Interessado: João Louro

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 57489-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 163968407

Processo SEI: 1020.2026/0016530-3

Interessado: Marcos Gusmão

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 68851-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 163968728

Processo SEI: 1020.2025/0013935-1

Interessado: REGINALDO DE CASTRO MAROPO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 56227-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 163971248

Processo SEI: 1020.2026/0021645-5

Interessado: Jeyson Ferreira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 70475-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 163972423

Processo SEI: 1020.2023/0011525-4

Interessado: Everaldo Soares de Souza

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 29863-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 163972765

Processo SEI: 1020.2026/0049772-1

Interessado: Companha do Metropolitano de São Paulo - Metrô Metrô

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 72689-26-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 163973489

Processo SEI: 1020.2024/0029469-0

Interessado: LUIS ANTONIO FERNANDES

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 49748-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 163974143

Processo SEI: 1020.2025/0018154-4

Interessado: ARQUITETO MARCOS FERREIRA GAVIAO E ASSOCIADOS S/S LTDA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 57970-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

À vista da Planilha de Cálculo do Valor da Outorga Onerosa do Potencial Construtivo Adicional, solicitamos: (1) Recolher em uma única parcela ou em 10 parcelas, o valor de R$ 2825579.53 (Dois milhões, oitocentos e vinte e cinco mil, quinhentos e setenta e nove reais e cinquenta e três centavos) referente à outorga onerosa, correspondente à área de 1801.29 m²; (2) Recolher a importância equivalente ao valor devido, referente a serviços administrativos, conforme previsto no artigo 12 do Decreto 44.703/04, atualizada anualmente; (3) O prazo para o pagamento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação deste comunique-se, não havendo a possibilidade de prorrogação desse prazo.


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Comunique-se   |   Documento: 163974486

Processo SEI: 1020.2026/0037230-9

Interessado: João Carlos Dutra Mendes

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 72293-26-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 163974853

Processo SEI: 1020.2026/0004945-1

Interessado: Cibeli Bagnato Boihagian

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 65426-26-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 163975180

Processo SEI: 1020.2024/0001943-5

Interessado: FF APROVAÇÃO LEGAL

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 37086-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

À vista da Planilha de Cálculo do Valor da Outorga Onerosa do Potencial Construtivo Adicional, solicitamos: (1) Recolher em uma única parcela ou em 10 parcelas, o valor de R$ 2695419.75 (Dois milhões, seiscentos e noventa e cinco mil, quatrocentos e dezenove reais e setenta e cinco centavos.) referente à outorga onerosa, correspondente à área de 4447.01 m²; (2) Recolher a importância equivalente ao valor devido, referente a serviços administrativos, conforme previsto no artigo 12 do Decreto 44.703/04, atualizada anualmente; (3) O prazo para o pagamento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação deste comunique-se, não havendo a possibilidade de prorrogação desse prazo.


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Comunique-se   |   Documento: 163977383

Processo SEI: 1020.2024/0017454-6

Interessado: leandro destro

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 44169-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 163977803

Processo SEI: 1020.2025/0033487-1

Interessado: Cyrela Brazil Realty S.A. Empreendimentos e Participações CBR

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 63342-25-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 163982588

Processo SEI: 1020.2023/0013925-0

Interessado: Attheliê da Arquitetura ltda Attheliê da Arquitetura

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 30800-23-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 163983588

Processo SEI: 1020.2025/0031835-3

Interessado: Kamyla Freitas Gaibina

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 63278-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 163984356

Processo SEI: 1020.2021/0010081-4

Interessado: Levisky Arquitetos Associados Levisky

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 4255-21-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 163985095

Processo SEI: 1020.2026/0037112-4

Interessado: Fabio Santianni Sobral

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 72296-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 163985827

Processo SEI: 1020.2025/0027171-3

Interessado: Lumattek Documentação Imobiliária Ltda

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 61228-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

À vista da Planilha de Cálculo do Valor da Outorga Onerosa do Potencial Construtivo Adicional, solicitamos: (1) Recolher em uma única parcela ou em 10 parcelas, o valor de R$ 12906695.67 (Doze Milhões, Novecentos e Seis Mil, Seiscentos e Noventa e Cinco Reais e Sessenta e Sete Centavos ) referente à outorga onerosa, correspondente à área de 4654.97 m²; (2) Recolher a importância equivalente ao valor devido, referente a serviços administrativos, conforme previsto no artigo 12 do Decreto 44.703/04, atualizada anualmente; (3) O prazo para o pagamento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação deste comunique-se, não havendo a possibilidade de prorrogação desse prazo.


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Comunique-se   |   Documento: 163985890

Processo SEI: 1020.2022/0021645-8

Interessado: DAVI DE ABREU

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 21301-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 163987271

Processo SEI: 1020.2025/0031693-8

Interessado: CAROLINE VASCONCELOS JULIÃO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 63052-25-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 163988376

Processo SEI: 1020.2025/0030603-7

Interessado: Maria Renata de O. P. Quadrado

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 62402-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 1/Análise

Comunique-se   |   Documento: 163921971

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2026/0021957-8

INTERESSADOS: ALCIDES GONCALVES BENEVIDES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163924313

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0017245-9

INTERESSADOS: ILIDIO AUGUSTO AIRES
JOSE AUGUSTO AIRES JUNIOR
LUCIANA AIRES

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163929523

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0013994-0

INTERESSADOS: ANTONIO FRANCISCO DE ALMEIDA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163932353

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0013565-9

INTERESSADOS: ORLANDO FRANCISCO FELISARDO FILHO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163936770

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0015695-0

INTERESSADOS: ARNALDO SUGA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163937824

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0014539-7

INTERESSADOS: ASSOCIACAO EVANGELICA BENEFICENTE
NOEMI BONINI FLORES

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163940255

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2024/0002165-0

INTERESSADOS: FRANCISCO ASSIS DE CARVALHO PINTO
ANA MARGARIDA STEFANUTTO PINTO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163944721

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0021208-0

INTERESSADOS: MARIA AUXILIADORA PATRICIO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163958960

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0014920-5

INTERESSADOS: LUIZ ANTONIO D ONOFRIO
ANTONIO AUGUSTO NORBERTO GOUVEIA
RENAN CEPEDA GONCALVES
MARIA LUIZA CEPEDA D ONOFRIO
MARIA LUCIA VASCONCELLOS CEPEDA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163961730

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0006560-3

INTERESSADOS: LP ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
S. V. C. JARAGUA COMERCIAL LTDA
ABDUL HADI FARES
NASSER FARES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163963295

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0003144-0

INTERESSADOS: AURELIO DURAZZO NETO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163967030

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0013159-9

INTERESSADOS: JUNIO ROBERTO DO NASCIMENTO
EDSON DE SOUZA MORAES
CLAUDIO DE SOUZA MORAES

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163967446

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0014938-8

INTERESSADOS: ELZA HELENA AMORIM
SIMONE DE AMORIM LENTE

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163971658

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0014939-6

INTERESSADOS: LUIZ DE BRITO
ESMERALDA DE BRITO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163974974

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0014963-9

INTERESSADOS: IZABEL MARACAJA DE OLIVEIRA
PATRICK LEAO NETTER MOREIRA NASCIMENTO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 1/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 163890631

Processo nº 1020.2023/0007997-5

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 163890817

Processo nº 1020.2020/0012681-1

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 163954259

Processo nº 1020.2021/0009690-6

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 163956296

Processo nº 1020.2025/0011231-3

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 2/Análise

Comunique-se   |   Documento: 163889879

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0018653-4

INTERESSADOS: ANDRESSA LIBERATTI
IRENE MARTINS DE CASTRO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163928502

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0022630-5

INTERESSADOS: DIONIZIO SOARES FERREIRA DE AVO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163937526

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0004279-2

INTERESSADOS: LEANDRO CARLOS LANCIONI
Francisco Ulisses dos Santos
JOVENTINA MARGARIDA DOS SANTOS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163939847

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0001981-4

INTERESSADOS: OLGA ANA DE CASTRO FONSECA
STELA ANDREA DE CASTRO FONSECA DE QUEIROS

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163943123

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0002281-3

INTERESSADOS: MARISA APARECIDA SILVERIO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163953082

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2024/0014541-4

INTERESSADOS: ALAN NETO NASCIMENTO
Yasmin da Silva

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163956184

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0018661-5

INTERESSADOS: ANA BEATRIZ FARIA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163957016

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0014805-1

INTERESSADOS: JHENNIFER PIRES PEREIRA
Clécio Rodrigues dos Santos
Adriana Soares dos Santos
Cristiane Rodrigues Palombo
FERNANDO PALOMBO
OLIVAL RODRIGUES DOS SANTOS
Marcos Antônio Lima Cruz
Edilson Antônio de Almeida
GLORIA DE FATIMA CRUZ DE MELO
Celia Maria Lima Cruz

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163961912

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0018665-8

INTERESSADOS: NATAL FAVERO
MARIA LOPES ESTEBES FAVERO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163964735

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0013106-0

INTERESSADOS: URSA MAE - PRIMEIRA INFANCIA LTDA
ARMANDO CELLI FILHO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163970154

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2026/0036398-9

INTERESSADOS: MAIARA SOUSA SANTOS DE BARROS
MARIA LUCIA DE OLIVEIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 2/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 163889801

Processo nº 1020.2020/0007660-1

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 163909660

Processo nº 1020.2026/0035200-6

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 163973583

Processo nº 1020.2024/0002172-3

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Comunique-se   |   Documento: 163900183

\SMUL\GTEC\GTEC-2

PROCESSO Nº 1020.2021/0010140-3

INTERESSADOS: RAFAEL COENE
DAYANE DA SILVA SANTOS
Josefina Rodrigues Leite Coene

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163902541

\SMUL\GTEC\GTEC-2

PROCESSO Nº 1020.2020/0015297-9

INTERESSADOS: CARLOS ALBERTO GARCIA
ANDREY KENDI KATO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 3/Análise

Comunique-se   |   Documento: 163893850

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0000830-6

INTERESSADOS: MARIA DAS GRACAS ROCHA CAVALCANTI
VELMAR ROCHA CAVALCANTI

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163895491

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0010539-5

INTERESSADOS: ADELSON ANUZI PEREIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163897717

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0013093-4

INTERESSADOS: A.PE. ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA
ANTONELLA PERRETTI

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163898824

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0011394-0

INTERESSADOS: RODRIGO LIPARACHI KNUDSEN
ARLEY LOBATO JUNIOR

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163900337

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0005328-1

INTERESSADOS: ERIK FABRICIO BRAMBILLA
MARCIA ALESSANDRA CARPINE MARTINS
JOSE CARPINE MARTINS
MARIA ZILDA CARPINE MARTINS

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163900705

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0002148-3

INTERESSADOS: IVO RODRIGUES VIEIRA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163901800

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0016705-6

INTERESSADOS: LUIZ POOR JUNIOR
NEIDI TEREZA NARDI POOR

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163939930

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0002111-0

INTERESSADOS: ADEMAR ALDERETE HUALLPA
ROSA PAQUI PACA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163952802

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0010392-0

INTERESSADOS: SANDRO BASSO GARCIA
ADRIANO BASSO GARCIA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163958533

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0020917-6

INTERESSADOS: ELFRIEDE ANNA KOGLER TELG

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163959455

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0002305-2

INTERESSADOS: CAMILA RIBEIRO MORENO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163966389

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0011995-0

INTERESSADOS: NIVIA MARIA DE SOUZA
WASHINGTON CUSTODIO DA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163968949

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0007679-6

INTERESSADOS: JOSE CLAUDIO RIBEIRO OLIVEIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163971951

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0012417-2

INTERESSADOS: RAFAEL RODRIGUES ROSSI
TATIANY HIROMI NAKASHIMA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163977179

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0017255-6

INTERESSADOS: CHALINI BOA SOARES FANTE
ROGERIO FANTE

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163979822

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0002822-8

INTERESSADOS: VALTER BUZZETO
IVETE APARECIDA VENDRAME BUZZETO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 3/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 163905060

Processo nº 1020.2020/0002872-0

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 163905450

Processo nº 1020.2020/0006299-6

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 163910486

Processo nº 1020.2021/0001663-5

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 163973709

Processo nº 1020.2023/0027279-1

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 163895436

Processo nº 1020.2020/0002033-9

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 163903081

Processo nº 1020.2022/0008463-2

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 163907144

Processo nº 1020.2020/0011208-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 163911657

Processo nº 1020.2026/0049845-0

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 163911711

Processo nº 1020.2026/0049852-3

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 163911754

Processo nº 1020.2026/0049856-6

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 163911867

Processo nº 1020.2026/0049858-2

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 163911903

Processo nº 1020.2026/0049885-0

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 163911941

Processo nº 1020.2026/0049889-2

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 163911993

Processo nº 1020.2026/0049900-7

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 163912063

Processo nº 1020.2026/0049901-5

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 163912125

Processo nº 1020.2026/0049909-0

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 163912201

Processo nº 1020.2021/0005599-1

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 163912262

Processo nº 1020.2026/0049919-8

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 163912302

Processo nº 1020.2026/0049922-8

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 163912366

Processo nº 1020.2026/0049928-7

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 163912451

Processo nº 1020.2026/0049947-3

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 163952867

Processo nº 1020.2021/0007342-6

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 163960560

Processo nº 1020.2022/0011560-0

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 163962752

Processo nº 1020.2020/0009171-6

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 163962879

Processo nº 1020.2021/0003055-7

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 163963095

Processo nº 1020.2020/0015811-0

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Comunique-se   |   Documento: 163940724

\SMUL\GTEC

PROCESSO Nº 1020.2022/0006831-9

INTERESSADOS: ROZIMEIRE GARCIA CAVALCANTI
JOSE JERONYMO CAVALCANTI FILHO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 504 - 24º andar - Centro - (11) 4934-3300

Gabinete do Secretário

Despacho   |   Documento: 163954843

Interessado(a): Maria Aparecida de Oliveira Cavalcante - RF 922.092-5, Assistente Administrativo de Gestão - AAG
Assunto: Aquisição de estabilidade do(a) interessado(a) no serviço público municipal.

I - À vista dos elementos que instruem o processo SEI nº 6012.2023/0019038-8, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, no uso de minhas atribuições e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação do servidor: Maria Aparecida de Oliveira Cavalcante - RF 922.092-5 - Assistente Administrativo de Gestão no estágio probatório e a consequente aquisição de Estabilidade no serviço público municipal.

II - Publique-se o item I, anexando cópia da publicação neste expediente.

III - A seguir, remeta o presente à SMSUB/DGEP/DTD, a Unidade de Recursos Humanos a que o(a) servidor(a) esteja lotado(a) para as providências administrativas necessárias.”

FABRÍCIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal das Subprefeituras

Despacho   |   Documento: 163955952

Interessado(a): Ivene Livian de Jesus - RF 923.965-1, Assistente Administrativo de Gestão - AAG
Assunto: Aquisição de estabilidade do(a) interessado(a) no serviço público municipal.

I - À vista dos elementos que instruem o processo SEI nº 6012.2023/0027494-8, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, no uso de minhas atribuições e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação do servidor: Ivene Livian de Jesus - RF 923.965-1 - Assistente Administrativo de Gestão no estágio probatório e a consequente aquisição de Estabilidade no serviço público municipal.

II - Publique-se o item I, anexando cópia da publicação neste expediente.

III - A seguir, remeta o presente à SMSUB/DGEP/DTD, a Unidade de Recursos Humanos a que o(a) servidor(a) esteja lotado(a) para as providências administrativas necessárias.”

FABRÍCIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal das Subprefeituras

Despacho   |   Documento: 163956306

Interessado(a): Cintia Akemi Moiti - RF 921.923-4, Assistente Administrativo de Gestão - AAG
Assunto: Aquisição de estabilidade do(a) interessado(a) no serviço público municipal.

I - À vista dos elementos que instruem o processo SEI nº 6012.2023/0027490-5, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, no uso de minhas atribuições e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação do servidor: Cintia Akemi Moiti - RF 921.923-4 - Assistente Administrativo de Gestão no estágio probatório e a consequente aquisição de Estabilidade no serviço público municipal.

II - Publique-se o item I, anexando cópia da publicação neste expediente.

III - A seguir, remeta o presente à SMSUB/DGEP/DTD, a Unidade de Recursos Humanos a que o(a) servidor(a) esteja lotado(a) para as providências administrativas necessárias.”

FABRÍCIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal das Subprefeituras

Portaria   |   Documento: 163324467

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB Nº 79 DE 18 DE AGOSTO DE 2026

Altera o Anexo Único da Portaria SMSUB n°40, de 27 de agosto de 2021, para incluir vias públicas na classificação como de Interesse do Poder Público

O Secretário Municipal das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1° Alterar o Anexo Único da Portaria SMSUB n°40, de 27 de agosto de 2021, para incluir vias públicas na classificação como de interesse do Poder Público.

Parágrafo único. O Anexo Único da Portaria SMSUB n°40, de 27 de agosto de 2021, passa a vigorar com nova redação, com a inclusão das seguintes vias:

“.................................................................

VIAS

..................................................................

AMADOR BUENO - FASE 1

Av. Amador Bueno Trecho I (No trecho compreendido entre Rua Dr. João Ribeiro e Rua Enéas de Barros)

Rua Padre João (No trecho compreendido entre Av. Amador Bueno e Rua Sete Lagoas)

Rua Perequê (No trecho compreendido entre Av. Amador Bueno e Altura nº 27)

Rua Sete Lagoas (No trecho compreendido entre Av. Amador Bueno e Rua General Dias)

Rua Plinio Augusto de Camargo (No trecho compreendido entre Av. Amador Bueno e aprox. 30m sentido Rua Caquito)

Rua Major Rudge (No trecho compreendido entre Av. Amador Bueno e Rua Macaúbas)

Rua Francisco Coimbra (No trecho compreendido entre Av. Amador Bueno e Rua Amaro de Abreu)

Rua Jaborandi (No trecho compreendido entre Av. Amador Bueno e Rua Macaúbas)

Rua Pedro Alegretti (No trecho compreendido entre Av. Amador Bueno e Rua Dona Vicentina Alegretti)

Rua Siqueira Silva (No trecho compreendido entre Av. Amador Bueno e Rua Amaro de Abreu)

Rua Omachá (No trecho compreendido entre Av. Amador Bueno e Altura nº 48)

Rua Maria das Dores (No trecho compreendido entre Av. Amador Bueno e Rua Conceição Pereira)

Rua Francisco do Amaral (No trecho compreendido entre Av. Amador Bueno e Rua Taquaxiara)

Rua Padre João (No trecho compreendido entre Av. Amador Bueno e Altura nº 45)

Rua Benedito Cesário (No trecho compreendido entre Av. Amador Bueno e Rua Mirandinha)

Rua Domingos Silva (No trecho compreendido entre Av. Amador Bueno e Rua Branca Maria)

Rua Martins Pais (No trecho compreendido entre Av. Amador Bueno e Altura nº 41)

Rua José Flávio (No trecho compreendido entre Av. Amador Bueno e Rua Augusto Ostergreen)

Rua Cel. Meireles (No trecho compreendido entre Av. Amador Bueno e Altura nº 14)

Rua Enéas de Barros (No trecho compreendido entre Av. Amador Bueno e Altura nº 31)

Rua Embiruçu (No trecho compreendido entre Av. Amador Bueno e Rua Nicolau Piratininga)

AMADOR BUENO - FASE 2

Av. Amador Bueno Trecho II (No trecho compreendido entre Rua Enéas de Barros e Rua Evans)

Rua Jorge Augusto (No trecho compreendido entre Av. Amador Bueno e Rua Adelaide)

Rua Mercedes Lopes (No trecho compreendido entre Av. Amador Bueno e Rua Valdemar)

Rua Atuaí (No trecho compreendido entre Av. Amador Bueno e Rua Atenaues)

Rua São Florêncio (No trecho compreendido entre Av. Amador Bueno e aprox. 20m)

Rua Pico do Papagaio (No trecho compreendido entre Av. Amador Bueno e Rua São Florencio)

Rua Maria Carlota (No trecho compreendido entre Av. Amador Bueno e Rua Mapunaro)

Rua José Jorge Ribeiro (No trecho compreendido entre Av. Amador Bueno e Rua Cirene Jorge Ribeiro)

Rua Isabel (No trecho compreendido entre Av. Amador Bueno e Rua Mapunaro)

Rua Manuel Jorge Ribeiro (No trecho compreendido entre Av. Amador Bueno e Rua Cirene Jorge Ribeiro)

Rua Dois de Janeiro (No trecho compreendido entre Av. Amador Bueno e Rua José Antonio Ribeiro)

Rua Coremu (No trecho compreendido entre Av. Amador Bueno e Rua Equici)

Av. São Miguel Trecho I (No trecho compreendido entre Av. Amador Bueno e Altura nº 34)

Av. São Miguel Trecho II (No trecho compreendido entre Av. Amador Bueno e Altura nº 57)

Av. Padres Olivetanos (No trecho compreendido entre Av. Amador Bueno e Altura nº 79)

Rua Evans (No trecho compreendido entre Av. Amador Bueno e Travessa Pedro Vignoli)

AMADOR BUENO - FASE 3

Av. Amador Bueno Trecho III (No trecho compreendido entre Rua Evans e Rua Manuel da Cunha Azevedo)

Rua Cochinu (No trecho compreendido entre Av. Amador Bueno e Rua Heloísa Penteado)

Rua Otília (No trecho compreendido entre Av. Amador Bueno e Rua Heloísa Penteado)

Rua Candapuí (No trecho compreendido entre Av. Amador Bueno e Altura nº 37)

Rua Eliziário Martins de Souza (No trecho compreendido entre Av. Amador Bueno e Rua Vinte e Seis de Abril)

Rua Mandú (No trecho compreendido entre Av. Amador Bueno e Altura nº 26)

Rua Olivia de Oliveira (No trecho compreendido entre Av. Amador Bueno e Altura nº 25)

Rua Vera (No trecho compreendido entre Av. Amador Bueno e Rua Barbosa de Campos)

Rua Ricardo Paganini (No trecho compreendido entre Av. Amador Bueno e Rua Olívia de Oliveira)

AMADOR BUENO - FASE 4

Av. Amador Bueno Trecho IV (No trecho compreendido entre Rua Manuel da Cunha Azevedo e Av. Calim Eid)

Rua Cel. Américo Fontenelle (No trecho compreendido entre Av. Calim Eid e Altura nº 01)

Av. Amador Bueno Trecho V (No trecho compreendido entre Av. Calim Eid e Rua Amor Perfeito)

Av. Jaime Torres (No trecho compreendido entre Av. Amador Bueno e Altura nº 72)

Av. Fortaleza da Conceição (No trecho compreendido entre Av. Amador Bueno e Altura nº 42)

Rua São Pedro dos Ferros (No trecho compreendido entre Av. Amador Bueno e Rua Pinheiro de Ulhoa Cintra)

Rua Ilha de Castilhos (No trecho compreendido entre Av. Amador Bueno e Rua Pinheiro de Ulhoa Cintra)

Rua Copo de Leite (No trecho compreendido entre Av. Amador Bueno e Altura nº 26)

Rua Arquiteto Francisco Beck (No trecho compreendido entre Av. Amador Bueno e Rua Boa Ventura da Silva)

Rua São Celso (No trecho compreendido entre Av. Amador Bueno e Rua Guaravera)

Rua Almerindo Alziro Paganini (No trecho compreendido entre Av. Amador Bueno e Rua Pinheiro de Ulhoa Cintra)

Rua Antonio José Braga (No trecho compreendido entre Av. Amador Bueno e Rua Guaravera)

Rua Engenheiro Luis Antonio Rantin Mourinho (No trecho compreendido entre Av. Amador Bueno e Altura nº 45)

AV. IMIRIM - FASE 1

Av Imirim Trecho I (No trecho compreendido entre Alameda Afonso Schimidt e Ana Lins)

Alameda Afonso Schimidt (No trecho compreendido entre Rua Aluisio Azevedo e aprox. 20m após Av Imirim)

Rua Nova dos Portugueses (No trecho compreendido entre Av. Imirim e Rua Deolinda da Encarnação Martins)

Rua Cel. Evaristo de Campos (No trecho compreendido entre Av. Imirim e Altura nº 151)

Rua Ararima (No trecho compreendido entre Av. Imirim e Rua Clara Camarão)

Rua Minas Hevoldjian (No trecho compreendido entre Av. Imirim e Rua Damiana da Cunha)

Rua Clara Camarão I (No trecho compreendido entre Av. Imirim e cruzamento)

Rua Clara Camarão II (No trecho compreendido entre Av. Imirim e cruzamento)

AV. IMIRIM - FASE 2

Av Imirim Trecho II (No trecho compreendido entre Ana Lins e Rua Cel. Vieira de Castro)

Rua Maria Simões (No trecho compreendido entre Av. Imirim e Rua Cândido de Souza)

Rua Francisca Biriba (No trecho compreendido entre Av. Imirim e Rua Santa Faustina)

AV. IMIRIM - FASE 3

Av. Imirim Trecho III (No trecho compreendido entre Rua Francisca Biriba e Rua Artur)

Praça Padre Costanzo Dalbésio (No trecho compreendido entre Av. Imirim e Rua Padre João Gualberto)

Rua Padre João Gualberto (No trecho compreendido entre Praça Padre Costanzo Dalbésio e Altura nº 85)

Rua Fernão de Camargo (No trecho compreendido entre Praça Padre Costanzo Dalbésio e Altura nº 43)

Rua Ana Ribeiro (No trecho compreendido entre Av. Imirim e Rua Valdomiro Silveira)

Rua Joaquim Couto (No trecho compreendido entre Av. Imirim e Rua Doutor Umberto Salomone)

Rua Diogo Cabrera (No trecho compreendido entre Av. Imirim e Rua Mário dos Anjos)

Rua Cel Vieira de Castro (No trecho compreendido entre Av. Imirim e Altura nº 37)

Rua José de Oliveira (No trecho compreendido entre Av. Imirim e Rua Maria Curupaiti)

Rua Alberto Silva (No trecho compreendido entre Av. Imirim e Altura nº 02)

Rua Dr. André Nunes Junior (No trecho compreendido entre Av. Imirim e Altura nº 35)

Rua Adlai Stevenson (No trecho compreendido entre Av. Imirim e Rua Maria Curupaiti)

Rua Porto Velho (No trecho compreendido entre Av. Imirim e Rua Juciã)

Rua Diogo Bueno (No trecho compreendido entre Av. Imirim e Rua Valdomiro Silveira)

Rua Martins Fernandes (No trecho compreendido entre Av. Imirim e Altura nº 20)

AV. IMIRIM - FASE 4

Av. Imirim Trecho IV (No trecho compreendido entre Rua Ilha Grande e Rua Professora Romilde Nogueira de Sá)

Rua Artur (No trecho compreendido entre Av. Imirim e Rua Rosina Loos)

Rua Antonio Francisco da Costa (No trecho compreendido entre Av. Imirim e Rua Padre João Gualberto)

Rua Itaguaçaba (No trecho compreendido entre Av. Imirim e Rua Jaundá)

Rua José Inácio de Oliveira (No trecho compreendido entre Av. Imirim e Rua Padre João Gualberto)

Rua João Portugal (No trecho compreendido entre Av. Imirim e Rua Santa Margarida)

Rua Ibiratinga (No trecho compreendido entre Av. Imirim e Rua Natalino Garibe)

Rua Luís Cardamone (No trecho compreendido entre Av. Imirim e Altura nº 38)

Rua Eng. Caetano Álvares I (No trecho compreendido entre Av. Imirim e Altura nº 3736)

Rua Eng. Caetano Álvares II (No trecho compreendido entre Av. Imirim e Altura nº 3800)

Rua Belmira Vaz (No trecho compreendido entre Av. Imirim e Rua Neco Nunes)

Rua Professora Romilde Nogueira de Sá (No trecho compreendido entre Av. Imirim e Rua Frei Pedro Sinzig)

AV. IMIRIM - FASE 5

Av. Imirim Trecho V (No trecho compreendido entre Rua Professora Romilde Nogueira de Sá e Rua Rodrigues Alvarenga)

Rua Fortunato Minozzi (No trecho compreendido entre Av. Imirim e Avenida Direitos Humanos)

Av. Direitos Humanos I (lado impar) (No trecho compreendido entre Av. Imirim e Altura nº 25)

Av. Direitos Humanos II (lado par) (No trecho compreendido entre Av. Imirim e Altura nº 66)

Rua João Dias da Silva (No trecho compreendido entre Av. Imirim e Altura nº 26)

Rua Figueira da Foz (No trecho compreendido entre Av. Imirim e Altura nº 42)

Rua São Norberto (No trecho compreendido entre Av. Imirim e Avenida Direitos Humanos)

Rua Rodrigues Alvarenga (No trecho compreendido entre Av. Imirim e Rua Virgîlio Ravelli)

AV. IMIRIM - FASE 6

Av. Imirim Trecho VI (No trecho compreendido entre Rua Rodrigues Alvarenga e Rua Paulo Ravelli)

Rua Mandiba (No trecho compreendido entre Av. Imirim e aprox. 25m sentido Rua Pereira Queirós)

Rua Epaminondas Melo do Amaral (No trecho compreendido entre Av. Imirim e Rua Aburá)

Rua Quirinópolis (No trecho compreendido entre Av. Imirim e Altura nº 28)

Rua Alm. João de Proença (No trecho compreendido entre Av. Imirim e Altura nº 29)

Rua Manuel de Oliveira Pessoa Junior (No trecho compreendido entre Av. Imirim e Rua Pedra Formosa)

Av. Lasar Segall (No trecho compreendido entre Av. Imirim e Altura nº 41)

Praça Guido Giovanni Rocchi (No trecho compreendido entre Toda estensão e Toda estensão)

Rua José de Figueiredo Seixas (No trecho compreendido entre Praça Guido Giovanni Rocchi e Av. Imirim)

Rua Eleonora Ragusa (No trecho compreendido entre Rua José de Figueiredo Seixas e aprox. 20m sentido Av Lasar Segall)

Rua João Roque (No trecho compreendido entre Av. Imirim e Rua Carolina Roque)

Rua Ventura Carneiro (No trecho compreendido entre Rua José de Figueiredo Seixas e Altura nº 1589)

Rua Fonte das Figueiras (No trecho compreendido entre Av. Imirim e Altura nº 04)

Rua Bernardo Sabadine (No trecho compreendido entre Av. Imirim e Altura nº 87)

Rua Manuel Manrique (No trecho compreendido entre Av. Imirim e Altura nº 10)

Rua Ernesto Lecuona (No trecho compreendido entre Av. Imirim e Travessa Guarani das Missões)

Rua Antônio Turati (No trecho compreendido entre Av. Imirim e Altura nº 17)

Rua Manuel Pitta (No trecho compreendido entre Av. Imirim e Travessa Guarani das Missões)

Rua Paulo Ravelli (No trecho compreendido entre Av. Imirim e Rua Beatriz de Assis Brandão)

AV. IMIRIM - FASE 7

Av. Imirim Trecho VII (No trecho compreendido entre Rua Paulo Ravelli e Rua Franklin do Amaral)

Rua Agop Kerimian (No trecho compreendido entre Av. Imirim e Rua Sebastião Leite)

Rua Alexandre Daniel (No trecho compreendido entre Av. Imirim e Altura nº 02)

Rua Brás Tavares (No trecho compreendido entre Av. Imirim e Rua Brás Tavares (sem saída))

Rua Alberto do Rego Rangel (No trecho compreendido entre Av. Imirim e Altura nº 30)

Rua Mendonça Junior (No trecho compreendido entre Av. Imirim e Altura nº 708)

AV. IMIRIM - FASE 8

Av. Imirim Trecho VIII (No trecho compreendido entre Rua Valquiria e Av. Dep. Emilio Carlos)

Rua Dupla do céu (No trecho compreendido entre Av. Imirim e Altura nº 380)

Av. Dep. Emilio Carlos (No trecho compreendido entre Av. Imirim e Altura nº 3986)

Av. Parada Pinto (No trecho compreendido entre Av. Imirim e Altura nº 23)

ESTRADA DE ITAPECERICA

Estrada de Itapecerica (No trecho compreendido entre Rua Jaguajira e aprox. 100m da Rua Dr. Nério Nunes)

Rua Thereza Mouco de Oliveira (No trecho compreendido entre Estrada de Itapecerica e Altura nº 65)

Rua Itirapuã (No trecho compreendido entre Estrada de Itapecerica e Altura nº 46)

Rua Aureliano Garcia (No trecho compreendido entre Estrada de Itapecerica e Altura nº 15)

Rua Emilia Morgado Munhoz Garcia (No trecho compreendido entre Estrada de Itapecerica e Altura nº 02)

Rua Miguel Franco de Araujo (No trecho compreendido entre Estrada de Itapecerica e Altura nº 06)

Rua Conrad Faber (No trecho compreendido entre Estrada de Itapecerica e aprox. 24m sentido Rua Silvestre Rodrigues)

Rua Juan Gil (No trecho compreendido entre Estrada de Itapecerica e Altura nº 05)

Rua Rogéria de Paula Brito (No trecho compreendido entre Estrada de Itapecerica e Altura nº 01)

Rua Barão Nicolino Barra (No trecho compreendido entre Estrada de Itapecerica e Altura nº 01)

Rua Raphaela Miraglia Scoppetta (No trecho compreendido entre Estrada de Itapecerica e Altura nº 55)

Rua João Francisco Delmás (No trecho compreendido entre Estrada de Itapecerica e Altura nº 54)

Rua Maria Fontana Priolli (No trecho compreendido entre Estrada de Itapecerica e Altura nº 156)

Rua Dr. Nério Nunes (No trecho compreendido entre Estrada de Itapecerica e Altura nº 24)

LARGO DA BATATA

Rua Costa de Carvalho (No trecho compreendido entre Rua Vupabussu e Rua Sumidouro)

Rua Anna Campos Mellão (No trecho compreendido entre Rua Costa de Carvalho e Altura nº 854)

Rua Itamirindiba (No trecho compreendido entre Toda extensão e Toda extensão)

Rua Paraopeba (No trecho compreendido entre Rua Costa de Carvalho e Altura nº 80)

Rua Eugênio de Medeiros I (No trecho compreendido entre Rua Pais Leme e aprox. 28m sentido Rua Pascoal Bianco)

Rua Eugênio de Medeiros II (No trecho compreendido entre aprox. 20m acima da Rua Pascoal Bianco e aprox. 170m sentido Rua Butantã)

Rua Pascoal Bianco (No trecho compreendido entre Rua Eugênio de Medeiros e Rua Amaro Cavalheiro)

Rua Amaro Cavalheiro (No trecho compreendido entre Rua Dr. Roberto Kikawa e Rua Antônio Vieira de Medeiros)

Rua Butantã (No trecho compreendido entre Rua Eugênio de Medeiros e Rua São Manuel)

Praça Antônio Sabino (No trecho compreendido entre Rua Butantã e Av. Eusébio Matoso)

TEOTONIO VILELA

Estrada Ecoturistica de Parelheiros I (No trecho compreendido entre Aprox. 60m acima da Rua José Nicolau de Lima e Aprox. 105m abaixo da Rua José Nicolau de Lima)

Rua José Nicolau de Lima (No trecho compreendido entre Estrada Ecoturistica de Parelheiros e Altura nº 15)

Estrada Ecoturistica de Parelheiros II (No trecho compreendido entre Aprox. 28m abaixo da Rua Jaceguava e Av. Senador Teotônio Vilela)

Rua Jaceguava (No trecho compreendido entre Estrada Ecoturistica de Parelheiros e Altura nº 38)

Av. Teotônio Vilela (No trecho compreendido entre Estrada Ecoturistica de Parelheiros e Aprox. 120m acima da Rua Duarte Antônio Mourão)

JOÃO BEIÇOLA

Av. Rubens Montanaro de Borba I (No trecho compreendido entre Rua João Gottsfritz Filho e Altura nº 685)

Rua José André Pattini (No trecho compreendido entre Av. Rubens Montanaro de Borba e Altura nº 100)

Av. Rubens Montanaro de Borba II (No trecho compreendido entre Rua João Gottsfritz Filho e Praça do Condestável)

Rua João Gottsfritz Filho (No trecho compreendido entre Av. Rubens Montanaro de Borba e Aprox. 130m sentido final da rua)

Praça do Condestável (No trecho compreendido entre Av. Rubens Montanaro de Borba e Av. Pedro Roschel Gottzfritz)

Av. Pedro Roschel Gottzfritz (No trecho compreendido entre Praça do Condestável e Altura nº 408)

Rua Sem denominação (No trecho compreendido entre Praça do Condestável e Praça João Beiçola da Silva)

Praça João Beiçola da Silva I (No trecho compreendido entre Aprox. 26m acima da Rua Cristóvão Cabral e Rua Manuel Caldeira)

Praça João Beiçola da Silva II (No trecho compreendido entre Rua Manuel Caldeira e Av. Lourenço Cabreira)

Rua Cristóvão Cabral (No trecho compreendido entre Praça João Beiçola da Silva e Av. Lourenço Cabreira)

Av. Lourenço Cabreira (No trecho compreendido entre Rua Cristóvão Cabral e Praça João Beiçola da Silva)

VIAS ADICIONAIS - AMADOR BUENO

Avenida Amador Bueno da Veiga (No trecho compreendido entre Praça Dona Micaela Vieira e Rua Amor Perfeito)

Rua Doutor João Ribeiro (No trecho compreendido entre Praça Dona Micaela Vieira e Avenida Amador Bueno da Veiga)

Rua Doutor João Ribeiro (No trecho compreendido entre Praça Dona Micaela Vieira e Rua Padre João)

Rua Pereque (No trecho compreendido entre Avenida Amador Bueno da Veiga e Rua José Eloi Bezerra)

Rua Plínio Augusto de Carvalho (No trecho compreendido entre Rua Caquito e Avenida Amador Bueno da Veiga)

Rua José Maria (No trecho compreendido entre Avenida Amador Bueno da Veiga e Rua Amaro de Abreu)

Rua Amor Perfeito (viela) (No trecho compreendido entre Avenida Amador Bueno da Veiga e Rua Amor Perfeito (viela))

Rua Omacha (No trecho compreendido entre Avenida Amador Bueno da Veiga e Rua Dona Vicentina Alegretti)

Rua Mirandinha (No trecho compreendido entre Avenida Amador Bueno da Veiga e Travessa Cesar Tramurri)

Rua Martins Paes (No trecho compreendido entre Avenida Amador Bueno da Veiga e Rua Branca Maria)

Rua Coronel Meireles (No trecho compreendido entre Avenida Amador Bueno da Veiga e Rua Valdemar)

Rua Eneas de Barros (No trecho compreendido entre Avenida Amador Bueno da Veiga e Rua Nossa Senhora de Montevergine)

Rua Leopoldo de Freitas (No trecho compreendido entre Avenida Amador Bueno da Veiga e Rua Adelaide)

Rua Chamana (No trecho compreendido entre Avenida Amador Bueno da Veiga e Rua Najatu)

Rua São Florencio (No trecho compreendido entre Avenida Amador Bueno da Veiga e Rua Pico do Papagaio)

Rua Cláudia (No trecho compreendido entre Avenida Amador Bueno da Veiga e Rua Uico)

Avenida São Miguel Paulista (No trecho compreendido entre Avenida Amador Bueno da Veiga e Rua Uico)

Avenida Padres Olivetanos (No trecho compreendido entre Avenida Amador Bueno da Veiga e Rua Heloísa Penteado)

Rua Sinaduva (No trecho compreendido entre Avenida Amador Bueno da Veiga e Rua Uico)

Rua Anita Sabá (No trecho compreendido entre Avenida Amador Bueno da Veiga e Rua Uico)

Rua Candapui (No trecho compreendido entre Avenida Amador Bueno da Veiga e Rua Uico)

Rua Nilza (No trecho compreendido entre Avenida Amador Bueno da Veiga e Rua Gilda)

Rua Alméria (No trecho compreendido entre Avenida Amador Bueno da Veiga e Rua Vinte e Seis de Abril)

Rua Mandu (No trecho compreendido entre Avenida Amador Bueno da Veiga e Rua José Miguel Ackel)

Rua Engenheiro Acrisio Paes Cruz (No trecho compreendido entre Avenida Amador Bueno da Veiga e Rua Vinte e Seis de Abril)

Rua Alicante (No trecho compreendido entre Avenida Amador Bueno da Veiga e Rua Vinte e Seis de Abril)

Travessa Dr. Adhemar Lopes (No trecho compreendido entre Avenida Amador Bueno da Veiga e Rua José Miguel Ackel)

Rua Doutor Francisco Paulo Magaldi (No trecho compreendido entre Avenida Amador Bueno da Veiga e Rua Olívia de Oliveira)

Rua Dona Aurora Guimarães (No trecho compreendido entre Avenida Amador Bueno da Veiga e Rua José Miguel Ackel)

Rua Olívia de Oliveira (No trecho compreendido entre Avenida Amador Bueno da Veiga e Rua Ricardo Paganini)

Rua Wolstein (No trecho compreendido entre Avenida Amador Bueno da Veiga e Rua Barbosa de Campos)

Rua Fabio Carril França (No trecho compreendido entre Avenida Amador Bueno da Veiga e Praça Julio Prata)

Rua Manuel da Cunha Azevedo (No trecho compreendido entre Avenida Amador Bueno da Veiga e Praça Julio Prata)

Avenida Dom Helder Camara (No trecho compreendido entre Avenida Amador Bueno da Veiga e Rua Fabio Carril França)

Avenida Dom Helder Camara (No trecho compreendido entre Avenida Amador Bueno da Veiga e Rua Augusto Goulart)

Avenida Calim Eid (No trecho compreendido entre Avenida Amador Bueno da Veiga e Rua Coronel Américo Fontenelle)

Avenida Calim Eid (No trecho compreendido entre Avenida Amador Bueno da Veiga e Rua Baixo Guandu)

Rua Aparecida da Costa Melo (No trecho compreendido entre Avenida Amador Bueno da Veiga e Rua Augusto Goulart)

Avenida Jaime Torres (No trecho compreendido entre Avenida Amador Bueno da Veiga e Travessa Benedita Barroso Rosa)

Avenida Fortaleza da Conceição (No trecho compreendido entre Avenida Amador Bueno da Veiga e Rua Boa Ventura da Silva)

Praça Antonio Lazarin (No trecho compreendido entre Avenida Amador Bueno da Veiga e Avenida Fortaleza da Conceição)

Travessa Paul Bernard (No trecho compreendido entre Avenida Amador Bueno da Veiga e Travessa Paul Bernard)

Rua Copo de Leite (No trecho compreendido entre Avenida Amador Bueno da Veiga e Rua Pinheiro de Ulhoa Cintra)

Rua Porto das Flores (No trecho compreendido entre Avenida Amador Bueno da Veiga e Rua Antonio Carlos Teixeira Costa)

Rua das Folhagens (No trecho compreendido entre Avenida Amador Bueno da Veiga e Rua Pinheiro de Ulhoa Cintra)

Rua Sebastião José Francisco (No trecho compreendido entre Avenida Amador Bueno da Veiga e Rua José de Antonio)

Rua Aluísio Barroso Junqueira (No trecho compreendido entre Avenida Amador Bueno da Veiga e Rua Barão de Souza de Queirós)

Rua Peixoto (No trecho compreendido entre Avenida Amador Bueno da Veiga e Rua Santa Germana)

Rua Engenheiro Luis Antonio Rantin Moutinho (No trecho compreendido entre Avenida Amador Bueno da Veiga e Rua Pinheiro de Ulhoa Cintra)

Rua Emiliana Rosa de Assunção (No trecho compreendido entre Avenida Amador Bueno da Veiga e Rua Santa Germana)

Rua Amor Perfeito (No trecho compreendido entre Avenida Amador Bueno da Veiga e Rua Pinheiro de Ulhoa Cintra)

Rua dos Sonhos (No trecho compreendido entre Avenida Amador Bueno da Veiga e Rua dos Sonhos)

Rua João Tomé (No trecho compreendido entre Avenida Amador Bueno da Veiga e Rua João Fidelis Ribeiro)

Avenida São Miguel Paulista (No trecho compreendido entre Avenida Amador Bueno da Veiga e Rua João Fidelis Ribeiro)

Rua Embira (No trecho compreendido entre Avenida Amador Bueno da Veiga e Rua Pinheiro de Ulhoa Cintra)

Travessa Lourenço Amaral (No trecho compreendido entre Avenida Amador Bueno da Veiga e Rua Pinheiro de Ulhoa Cintra)

Rua Embira (No trecho compreendido entre Avenida São Miguel Paulista e Travessa Luis Antonio)

VIAS ADICIONAIS AV. IMIRIM

Avenida Imirim (No trecho compreendido entre Avenida Deputado Emílio Carlos e Alameda Afonso Schimidt)

Avenida Deputado Emílio Carlos (No trecho compreendido entre Avenida Imirim e Rua Maresias)

Avenida Parada Pinto (No trecho compreendido entre Avenida Imirim e Rua Caxipó Mirim)

Rua Julião Ferreira da Silva (No trecho compreendido entre Avenida Deputado Emílio Carlos e Avenida Parada Pinto)

Avenida Itaberaba (No trecho compreendido entre Avenida Imirim e Rua Julião Ferreira da Silva)

Rua do Engenho (No trecho compreendido entre Avenida Imirim e Largo do Japones)

Rua Duplo Céu (No trecho compreendido entre Avenida Imirim e Rua Maresias)

Rua Valquiria (No trecho compreendido entre Avenida Imirim e Rua Maresias)

Rua do Canavial (No trecho compreendido entre Avenida Imirim e Rua Aprazível)

Rua Veronica (No trecho compreendido entre Avenida Imirim e Avenida João Marcelino Branco)

Rua Lambari (No trecho compreendido entre Avenida Imirim e Rua Joaquim Alves Torres)

Avenida João Marcelino Branco (No trecho compreendido entre Avenida Imirim e Rua Veronica)

Rua Franklin do Amaral (No trecho compreendido entre Avenida Imirim e Rua Paulo Carabet)

Praça Lions Club Imirim (No trecho compreendido entre Avenida Imirim e Avenida João Marcelino Branco)

Rua Mendonça Junior (No trecho compreendido entre Avenida Imirim e Rua Lima Verde)

Rua Pires de Almeida (No trecho compreendido entre Avenida Imirim e Rua Guilherme de Mello)

Rua Dona Luisa de Andrade (No trecho compreendido entre Avenida Imirim e Rua Lima Verde)

Rua Apolinário Vieira Coelho (No trecho compreendido entre Avenida Imirim e Rua Beatriz de Assis Brandão)

Rua Alberto do Rego Rangel (No trecho compreendido entre Avenida Imirim e Rua Beatriz de Assis Brandão)

Rua Sebastião Leite (No trecho compreendido entre Avenida Imirim e Rua Diógenes Giunchetti Rosin)

Rua Alexandre Danel (No trecho compreendido entre Avenida Imirim e Rua Beatriz de Assis Brandão)

Rua Engenheiro José Paes Esteves (No trecho compreendido entre Avenida Imirim e Travessa Francisco Renzo)

Travessa Francisco Renzo (No trecho compreendido entre Avenida Imirim e Rua Engenheiro José Paes Esteves)

Rua Domenico Michelli (No trecho compreendido entre Avenida Imirim e Travessa Guarani das Missões)

Rua José de Figueiredo Freitas (No trecho compreendido entre Avenida Imirim e Rua Ventura Carneiro)

Rua Antonio Turati (No trecho compreendido entre Avenida Imirim e Travessa Guarani das Missões)

Rua Manuel Mairinque (No trecho compreendido entre Avenida Imirim e Rua Fonte das Figueiras)

Rua José de Figueiredo Freitas (No trecho compreendido entre Avenida Imirim e Rua Eleonora Ragusa)

Rua Bernardo Sabadini (No trecho compreendido entre Avenida Imirim e Rua Fonte das Figueiras)

Rua Fonte das Figueiras (No trecho compreendido entre Avenida Imirim e Rua Carolina Roque)

Viela (No trecho compreendido entre Avenida Imirim 3062 e Avenida Imirim Viela Avenida Imirim (sem saída))

Rua Carvalho de Albuquerque (No trecho compreendido entre Avenida Imirim e Rua Carvalho de Albuquerque (sem saída))

Avenida Lasar Segall (No trecho compreendido entre Avenida Imirim e Rua Eleonora Ragusa)

Rua Almirante João de Proença (No trecho compreendido entre Avenida Imirim e Travessa Emidio Dantas)

Travessa Emidio Dantas (No trecho compreendido entre Avenida Imirim e Rua Almirante João de Proença)

Rua Quirinopolis (No trecho compreendido entre Avenida Imirim e Rua Virgîlio Ravelli)

Rua Mandibá (No trecho compreendido entre Avenida Imirim e Rua Pereira Queiros)

Rua Francisco Escobar (No trecho compreendido entre Avenida Imirim e Rua José de Freitas)

Rua Julio Sanuto (No trecho compreendido entre Avenida Imirim e Avenida Direitos Humanos)

Avenida Direitos Humanos (No trecho compreendido entre Avenida Imirim e Rua São Norberto)

Avenida Direitos Humanos (No trecho compreendido entre Avenida Imirim e Rua Santo Abilio)

Avenida Direitos Humanos (No trecho compreendido entre Avenida Imirim e Rua João Dias da Silva)

Rua João Dias da Silva (No trecho compreendido entre Avenida Direitos Humanos e Rua Jerônimo Queiroz)

Avenida Engenheiro Caetano Alvares (No trecho compreendido entre Avenida Imirim e Avenida Direitos Humanos)

Avenida Engenheiro Caetano Alvares (No trecho compreendido entre Avenida Imirim e Travessa Garopitiba)

Rua Bras Reale (No trecho compreendido entre Avenida Imirim e Rua Santa Margarida)

Rua Luis Cardamone (No trecho compreendido entre Avenida Imirim e Rua Natalino Garibe)

Rua Major Oscar Guimarães (No trecho compreendido entre Avenida Imirim e Rua Rosina Loos)

Praça Padre Costanzo Dalbésio (No trecho compreendido entre Avenida Imirim e Rua Padre Costanzo Dalbésio)

Rua Ilha Grande (No trecho compreendido entre Avenida Imirim e Rua Belchior Paulo)

Praça Padre Costanzo Dalbésio (No trecho compreendido entre Avenida Imirim e Rua Fernão de Camargo)

Rua Martins Fernandes (No trecho compreendido entre Avenida Imirim e Rua Doutor Umberto Salomone)

Travessa Sargo (No trecho compreendido entre Avenida Imirim e Travessa Sargo (sem saída))

Rua Doutor André Nunes Junior (No trecho compreendido entre Avenida Imirim e Rua Maria Curupaiti)

Rua Alberto Silva (No trecho compreendido entre Avenida Imirim e Travessa José Peiró)

Rua Coronel Vieira de Castro (No trecho compreendido entre Avenida Imirim e Rua Fernando Renzo)

Rua Roberto Loos (No trecho compreendido entre Avenida Imirim e Rua Benta Pereira)

Rua Estevão Helvadjian (No trecho compreendido entre Avenida Imirim e Rua Marcio Humberto Gandolpho)

Travessa Agenor Galassi (No trecho compreendido entre Avenida Imirim e Travessa Agenor Galassi (sem saída))

Rua Ana Lins (No trecho compreendido entre Avenida Imirim e Rua Benta Pereira)

Rua Clara Camarão (No trecho compreendido entre Avenida Imirim e Rua Benta Pereira)

Rua Clara Camarão (No trecho compreendido entre Avenida Imirim e Rua Marcio Humberto Gandolpho)

Rua Abreu Sampaio (No trecho compreendido entre Avenida Imirim e Travessa Manoel Ferreira da Silva)

Rua Minas Hevoldjian (No trecho compreendido entre Avenida Imirim e Rua Damiana da Cunha)

Rua Ararima (No trecho compreendido entre Avenida Imirim e Rua Clara Camarão)

Rua Coronel Evaristo de Campos (No trecho compreendido entre Avenida Imirim e Rua Damiana da Cunha)

Rua Nova dos Portugueses (No trecho compreendido entre Avenida Imirim e Rua Deolinda da Encarnação Martins)

Alameda Afonso Schmidt (No trecho compreendido entre Avenida Imirim e Rua Damiana da Cunha)

Rua Damiana da Cunha (No trecho compreendido entre Alameda Afonso Schmidt e Rua Coronel Evaristo de Campos)

Alameda Afonso Schmidt (No trecho compreendido entre Avenida Imirim e Rua Aluísio Azevedo.)

VIAS ADICIONAIS - ESTRADA ITAPECERICA

ESTRADA ITAPECERICA (No trecho compreendido entre Rua Padre José Jambeiro e Avenida João Dias)

AV JOAO DIAS (No trecho compreendido entre Estrada de Itapecerica e Avenida Maria Coelho de Aguiar)

MARIA COELHO AGUIAR (No trecho compreendido entre Número 133 e Praça Alceu Amoroso Lima)

ITAPAIUNA (No trecho compreendido entre Avenida João Dias e Avenida Hebe Camargo)

AFONSO VIDAL (No trecho compreendido entre Rua Itaiuna e Rua José Rodrigues Cardeal)

MANUEL HOMEM DE ANDRADE (No trecho compreendido entre Rua Itaiuna e Viela Dois)

ALBERTO AUGUSTO ALVES (No trecho compreendido entre Avenida João Dias e Avenida Giovanni Gronchi)

GIOVANNI GRONCHI (No trecho compreendido entre Estrada de Itapecerica e Avenida Alberto Augusto Alves)

BELEZAS (No trecho compreendido entre Estrada de Itapecerica e Rua Joaquim Nunes Teixeira)

AMARO ANTONIO ROSA (No trecho compreendido entre Estrada de Itapecerica e Avenida das Belezas)

RAFAEL DE PROENCA (No trecho compreendido entre Estrada de Itapecerica e Rua Isabel Ribeiro da Silva)

MANUEL DE OLIVEIRA FALCAO (No trecho compreendido entre Estrada de Itapecerica e Rua Isabel Ribeiro da Silva)

ESTEVAO DA CUNHA DE ABREU (No trecho compreendido entre Estrada de Itapecerica e Rua Afonso Mendes de Estrada)

SEBASTIAO AZEVEDO (No trecho compreendido entre Estrada de Itapecerica e Rua Afonso Mendes de Estrada)

ZULMIRA CAVALHEIRO FAUSTINO (No trecho compreendido entre Estrada de Itapecerica e Rua Dr. Gabriel Costa)

ROBERTO ROMAO DE MORAES (No trecho compreendido entre Estrada de Itapecerica e Rua Dr. Gabriel Costa)

BALDOMERO CARQUEJA (No trecho compreendido entre Estrada de Itapecerica e Rua Antônio Carneiro)

CARTOGRAFOS (No trecho compreendido entre Estrada de Itapecerica e Rua Antônio Carneiro)

CAMPO LIMPO (No trecho compreendido entre Estrada de Itapecerica e Avenida Carlos Caldeira Filho)

ROGERIO DE PAULA BRITO (No trecho compreendido entre Estrada de Itapecerica e Avenida Carlos Caldeira Filho)

THEREZA MAIA PINTO (No trecho compreendido entre Estrada de Itapecerica e Avenida Carlos Caldeira Filho)

JOAO FRANCISCO DELMAS (No trecho compreendido entre Estrada de Itapecerica e Avenida Carlos Caldeira Filho)

JOSE DE JAMBEIRO (No trecho compreendido entre Estrada de Itapecerica e Avenida Carlos Caldeira Filho)

AGOSTINHO RUBIN (No trecho compreendido entre Estrada de Itapecerica e Rua Padre Irineu Cursino de Moura)

NERIO NUNES (No trecho compreendido entre Estrada de Itapecerica e Rua João Fugulin)

MARIA FONTANA PRIOLLI (No trecho compreendido entre Estrada de Itapecerica e Rua João Fugulin)

RAPHAELA MIRAGLIA SCOPPETTA (No trecho compreendido entre Estrada de Itapecerica e Rua João Fugulin)

FRANCISCO COSTABILE PALURI (No trecho compreendido entre Estrada de Itapecerica e Rua João Fugulin)

NICOLINO BARRA (No trecho compreendido entre Estrada de Itapecerica e Rua João Fugulin)

JUAN GIL (No trecho compreendido entre Estrada de Itapecerica e Rua Félix Fagundes)

CONRAD FABER (No trecho compreendido entre Estrada de Itapecerica e Rua Silvestre Rodrigues)

MIGUEL FRANCO DE ARAUJO (No trecho compreendido entre Toda a extensão e Toda a extensão)

MANUEL DE BURGOS (No trecho compreendido entre Toda a extensão e Toda a extensão)

EMILIA MORGADO MUNHOZ GARCIA (No trecho compreendido entre Toda a extensão e Toda a extensão)

AMEDEO MODIGLIANI (No trecho compreendido entre Toda a extensão e Toda a extensão)

ITIRAPUA (No trecho compreendido entre Estrada de Itapecerica e Rua Vatinga)

THEREZA MOUCO DE OLIVEIRA (No trecho compreendido entre Estrada de Itapecerica e Jacamar)

JAGUAJIRA (No trecho compreendido entre Toda a extensão e Toda a extensão)

CANDIDO DAS NEVES (No trecho compreendido entre Estrada de Itapecerica e Número 147)

JOAO DAMASCENO (No trecho compreendido entre Estrada de Itapecerica e Número 278)

LUCIANO SILVA (No trecho compreendido entre Estrada de Itapecerica e Rua Amâncio Klein)

LUIS GAETA (No trecho compreendido entre Estrada de Itapecerica e Rua Luciano Silva)

ANDRE BRENHA RIBEIRO (No trecho compreendido entre Estrada de Itapecerica e Rua Luciano Silva)

JOSEFINA MORETTI (No trecho compreendido entre Estrada de Itapecerica e Rua Coronel Luís Schimidt)

ANTONIO MULATTI (No trecho compreendido entre Estrada de Itapecerica e Rua Coronel Luís Schimidt)

LUIS SCHIMIDT (No trecho compreendido entre Estrada de Itapecerica e Rua Josefina Moretti)

TOMAS DE SOUSA (No trecho compreendido entre Estrada de Itapecerica e Rua Luís Gil)

AURELIANO GARCIA (No trecho compreendido entre Toda a extensão e Toda a extensão)

GONCALO PINTO (No trecho compreendido entre Avenida João Dias e Avenida Tomás de Sousa)

AMANCIO PEDRO DE OLIVEIRA (No trecho compreendido entre Estrada de Itapecerica e Rua Jacamar)

LUIZ GRASSMANN (No trecho compreendido entre Avenida João Dias e Número 100)

ANTONIO CARNEIRO (No trecho compreendido entre Estrada do Campo Limpo e Praça dos Cartógrafos)

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

FABRÍCIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal das Subprefeituras

Divisão de Orçamento

Portaria   |   Documento: 163929901

PORTARIA SUBPREFEITURA ERMELINO MATARAZZO Nº 91/SMSUB/2026 DE 21 DE AGOSTO DE 2026.

6036.2026/0001752-6

SUBPREFEITURA ERMELINO MATARAZZO

Abre Crédito Adicional de R$ 326.985,78 (Trezentos e Vinte e Seis Mil e Novecentos e Oitenta e Cinco Reais e Setenta e Oito Centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

CINTIA GRECOV PERES, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64904, de 15 de janeiro de 2026, também pelas Portarias de Delegação de Competência nº 014/SMSUB/2019 e nº 047/SMSUB/2023, visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal das Subprefeituras e Subprefeituras,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 326.985,78(Trezentos e Vinte e Seis Mil e Novecentos e Oitenta e Cinco Reais e Setenta e Oito Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

62.10.15.452.4021.2367 Manutenção de Sistemas de Drenagem
33903900.00.1.500.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 326.985,78
TOTAL: R$ 326.985,78

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

62.10.15.452.4021.2339 Manutenção e Operação no Serviço de Guias e Sarjetas (Vias e Logradouros)
33903900.00.1.500.9001.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 179.823,98

62.10.15.452.4021.2341 Manutenção de Vias e Áreas Públicas
33903900.00.1.500.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 147.161,80
TOTAL: R$ 326.985,78

Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CINTIA GRECOV PERES,

Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras.

Portaria   |   Documento: 163919991

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS Nº 089/SMSUB/2026 DE 27 DE AGOSTO DE 2026.

Processo SEI nº 6049.2026/0001010-7 - PMO nº 3.622 (SEI 163467057)
(Subprefeitura - PERUS / ANHANGUERA)

Abre Crédito Adicional de R$ 178.028,29 (Cento e Setenta e Oito Mil, Vinte e Oito Reais e Vinte e Nove Centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

CINTIA GRECOV PERES, Chefe de Gabinete da Secretária Municipal das Subprefeituras, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64904, de 15 de janeiro de 2026, também pelas Portarias de Delegação de Competência nº 014/SMSUB/2019 e nº 047/SMSUB/2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal das Subprefeituras,

R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 178.028,29 (Cento e Setenta e Oito Mil, Vinte e Oito Reais e Vinte e Nove Centavos), às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
41.10.15.452.4021.2341 Manutenção de Vias e Áreas Públicas
33903900.00.1.500.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 145.000,00
41.10.15.452.4021.2705 Manutenção e Operação de Áreas Verdes e Vegetação Arbórea
33903900.00.1.500.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 33.028,29
Total R$ 178.028,29

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
41.10.15.452.4021.2339 Manutenção e Operação no Serviço de Guias e Sarjetas (Vias e Logradouros)
33903900.00.1.500.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 178.028,29
Total R$ 178.028,29

Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CINTIA GRECOV PERES,
Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras.

Coordenadoria de Licitações e Contratos

Despacho Documental   |   Documento: 163986872

PROCESSO SEI Nº 6012.2024/0006769-3

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 24/SMSUB/COGEL/2025

OBJETO: Registro de Preços para Prestação de Serviços Contínuos de Limpeza de Galerias, Córregos e Canais, à Prefeitura do Município de São Paulo.

D E S P A C H O

I. Em face da competência que me foi delegada pela Portaria 14/SMSUB/2019 e, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas regulamentadoras aplicáveis, REDESIGNO o servidor Bruno de Souza Campelo - RF: 922.114-0, conforme Portaria n° 42 SMSUB/GAB/2026, como Pregoeiro para conduzir a sessão do CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 24/SMSUB/COGEL/2025, objetivando o Registro de Preços para Prestação de Serviços Contínuos de Limpeza de Galerias, Córregos e Canais, à Prefeitura do Município de São Paulo.

II. PUBLIQUE-SE.

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Divisão de Licitações

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163978715

PROCESSO SEI Nº 6012.2026/0000080-0

INTERESSADO: Secretaria Municipal das Subprefeituras

ASSUNTO: Registro de preços para prestação de serviços de zeladoria urbana através de equipes multisserviços, abrangendo conservação, manutenção, limpeza e reparos da infraestrutura pública, incluindo galerias e demais dispositivos de drenagem, vias, logradouros, equipamentos urbanos e desfazimento de construções irregulares, com fornecimento de mão de obra, materiais, equipamentos e veículos necessários à execução dos serviços, à Prefeitura do Município de São Paulo.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

I. Com base nos elementos constantes do processo, em especial à manifestação da Coordenadoria Geral das Licitações (163978632) e do Parecer do Núcleo de Parecer de Licitações (153853886), e em face da competência que me foi delegada pela Portaria nº 14/SMSUB/2019, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas regulamentadoras aplicáveis, AUTORIZO a abertura de licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, por MENOR PREÇO GLOBAL POR AGRUPAMENTO, do tipo menor preço, objetivando o Registro de preços para prestação de serviços contínuos de limpeza de galerias, córregos e canais, à Prefeitura do Município de São Paulo, conforme especificações do Termo de Referência.

II. Outrossim, APROVO o Estudo Técnico Preliminar e suas complementações, bem como a Minuta do Edital (163979882) encartada aos autos.

III. DESIGNO como Agente de Contratação o Servidor Fernando Sales Ribeiro - RF: 922.012-7 - Portaria nº 61/SMSUB/2025.

IV. PUBLIQUE-SE e, a seguir, encaminhem-se os autos à COGEL, para prosseguimento.

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Aviso de Licitação   |   Documento: 163981816

PROCESSO Nº 6012.2026/0000080-0
Interessado: Secretaria Municipal de Subprefeituras


Assunto: Registro de preços para prestação de serviços de zeladoria urbana através de equipes multisserviços, abrangendo conservação, manutenção, limpeza e reparos da infraestrutura pública, incluindo galerias e demais dispositivos de drenagem, vias, logradouros, equipamentos urbanos e desfazimento de construções irregulares, com fornecimento de mão de obra, materiais, equipamentos e veículos necessários à execução dos serviços, à Prefeitura do Município de São Paulo.

AVISO DE LICITAÇÃO

Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB, por meio da Coordenadoria de Licitações e Contratos - COGEL, realizará ABERTURA do CONCORRÊNCIA na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO e critério de julgamento o MENOR PREÇO GLOBAL POR AGRUPAMENTO.

O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições a serem processados e julgados em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis e disposições do Edital.

Data de abertura da sessão: 16/09/2026

Horário de Brasília: 11:00 (onze) horas

Local: Ambiente eletrônico https://www.gov.br/compras

A participação no presente pregão dar-se-á através de sistema eletrônico, pelo acesso ao site https://www.gov.br/compras - UASG nº 925004 e nas condições descritas no Edital (163979882).

O Edital e seus anexos poderão ser obtidos através da internet pelo site https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br, https://www.gov.br/compras e também através do link: https://tinyurl.com/Multisservico.

Fernando Sales Ribeiro

Agente de Contratação

Portaria 42/SMSUB/GAB/2026

Divisão de Fiscalização Urbana

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 163867741

DESPACHO

À vista dos elementos constantes nos autos do Processo Administrativo nº 6012.2026/0014836-0, em especial a manifestação do Fiscal sob o nº 163865260, e no exercício da competência que me é atribuída nos termos da Lei nº 18.299, de 19 de setembro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 64.779, de 02 de dezembro de 2025, acolho como razão de decidir o que segue:

I - INDEFIRO o pedido formulado na defesa, constante do documento nº 162388761, por infração ao artigo 31, inciso I, da Lei nº 13.614, de 02 de julho de 2003, mantendo-se o Auto de Multa nº 38-015.693-8.

II - Publique-se.

III - Arquive-se.

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 163862593

DESPACHO

À vista dos elementos constantes nos autos do Processo Administrativo nº 6012.2026/0014799-2, em especial a manifestação do Fiscal sob o nº 163854432, e no exercício da competência que me é atribuída nos termos da Lei nº 18.299, de 19 de setembro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 64.779, de 02 de dezembro de 2025, acolho como razão de decidir o que segue:

I - INDEFIRO o pedido formulado na defesa, constante do documento nº 162358824, por infração ao artigo 31, inciso III, da Lei nº 13.614, de 02 de julho de 2003, mantendo-se o Auto de Multa nº 38-015.698-9.

II - Publique-se.

III - Arquive-se.

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 163862215

DESPACHO

À vista dos elementos constantes nos autos do Processo Administrativo nº 6012.2026/0014838-7, em especial a manifestação do Fiscal sob o nº 163858414, e no exercício da competência que me é atribuída nos termos da Lei nº 18.299, de 19 de setembro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 64.779, de 02 de dezembro de 2025, acolho como razão de decidir o que segue:

I - INDEFIRO o pedido formulado na defesa, constante do documento nº 162389333, por infração ao artigo 31, inciso III, da Lei nº 13.614, de 02 de julho de 2003, mantendo-se o Auto de Multa nº 38-015.694-6.

II - Publique-se.

III - Arquive-se.

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 163920638

6030.2025/0002549-4 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho deferido

Interessado: Avenue Hoche Comercio Varejista de Produtos Ltda - CNPJ: 15.048.124/0017-81

DESPACHO:

I - À vista de todo o contido no presente processo, adotando como razões de decidir, as manifestações técnicas apresentadas pela Unidade Técnica de Licenciamentos (163776646), Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos (163819807), Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano (163860887) e da Assessoria Jurídica (163872620), que acolho, DEFIRO, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/2016; Decretos 49969/2008, 57.298/16, 58.419/18 e 64.724/2025, o pedido de Reconsideração de Despacho, interposto pela empresa: Avenue Hoche Comercio Varejista de Produtos Ltda, inscrito no CNPJ sob o nº 15.048.124/0017-81, situado na Av. Reg. Feijó, 1739 - Vila Reg. Feijó, São Paulo - SP, 03342-000 / LOJA LUC LR -16/17/18.

II -Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Encaminha-se ao Expediente do Gabinete para publicação no sistema SISACOE.

IV - Após, encaminhe-se à C.P.D.U. para anotações e providências pertinentes.

Comissão Permanente de Licitações

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 163929013

PROCESSO ELETRÔNICO N° 6030.2026/0002286-1

ASSUNTO: Abertura de procedimento licitatório para aquisição de Cimento Portland Composto, CP II - E/F - Classe 32 - Saco 50 Kg.

DESPACHO:

À vista dos elementos contidos nos autos deste processo e no exercício da competência a mim delegada por meio da Lei Municipal nº 13.399/02 e Portaria Intersecretarial nº 06/02/SMSP/SGM/SGP e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014:

I - AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90004/SUB-AF/2026, que trata de aquisição de Cimento Portland Composto, CP II - E/F - Classe 32 - Saco 50 Kg, conforme especificações constantes no Edital.

II - APROVO a minuta do edital sob o documento SEI nº 163021731.

III - DESIGNO para condução do certame a Pregoeira Silvana de Azevedo - RF: 762.173.6 e equipe de apoio instituídos através da Portaria nº 011/SUB-AF/2026 163021626.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - ENCAMINHE-SE à SUB-AF/CAF/CPL, para providências com divulgação e publicação de aviso nos termos do art. 54, da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais providências cabíveis.

São Paulo, 27 de agosto de 2026.

Aviso de Licitação   |   Documento: 163932536

AVISO DE LICITAÇÃO

Acha-se aberta na Subprefeitura do Aricanduva/Formosa/Carrão, situada nesta Capital, na Rua Atucuri, n.º 699, Vila Carrão, licitação na modalidade Pregão Eletrônico:

Processo:

6030.2026/0002286-1

Contratante:

Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão

UASG:

925065

Objeto:

Aquisição de Cimento Portland Composto, CP II - E/F - Classe 32 - Saco 50 Kg, conforme especificações constantes deste Edital.

Contratação Compras Gov / PNCP

925065 - 25/2026

Tipo:

Menor Valor Unitário

Local da Sessão Pública:

Portal de Compras do Governo Federal - https://www.gov.br/compras

Data da abertura

10/09/2026

Horário:

9h30

Preferência ME/EPP/Equiparadas:

Sim

Modo de disputa:

Aberto

Fase de Habilitação:

Após as fases de apresentação de propostas, lances e julgamento.

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Despacho deferido   |   Documento: 163378467

6030.2026/0002853-3 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

EM CONFORMIDADE COM A LEI 10.365/87, DECRETO 29.586/91 E DECRETO 58.647/19, INFORMAMOS QUE SERÃO EXECUTADOS OS SEGUINTES SERVIÇOS:

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação do laudo técnico apresentado, DEFIRO, nos termos da Lei 10.365/87, Lei n° 17.267/20, Lei n° 17.794/22, Decreto n° 29.586/91 e Decreto n° 58.647/19, o pedido abaixo:

REMOÇÃO

OS 15787535 - REMOÇÃO POR SUPRESSÃO, passível de substituição no local por exemplar de pequeno porte de 01 (uma) Árvore (Arueira.) Ativo Arbóreo nº 13029686, situada na Rua Cel. João de Oliveira Melo, 1 - Vila Antonieta - Distrito Vila Carrão.

OS 15774835 - REMOÇÃO POR SUPRESSÃO, passível de substituição no local por exemplar de pequeno porte de 01 (uma) Árvore (N.I.) Ativo Arbóreo nº 13029681, situada na Rua Formoselha, 69 - Jd. Aricanduva - Distrito Aricanduva.

OS 15742760 - REMOÇÃO POR SUPRESSÃO, passível de substituição no local por exemplar de pequeno porte de 01 (uma) Árvore (N.I.) Ativo Arbóreo nº 10025507, situada na Rua Antônio Ferraciolli, 87- Jd. Catarina - Distrito Aricanduva.

ENEL

OS 15844401 - REMOÇÃO POR SUPRESSÃO, passível de substituição no local por exemplar de grande porte de 01 (uma) Árvore (Ceiba sp) Ativo Arbóreo nº 13029281, em contato com a rede elétrica da Enel, situada na Rua Luís Marin dos Santos - Jd. Galli - Distrito Aricanduva.

OS 15773528 - REMOÇÃO POR SUPRESSÃO, passível de substituição em outro local por exemplar de médio porte de 01 (uma) Árvore (Leucena) Ativo Arbóreo nº 13017128, em contato com a rede elétrica da Enel, situada na Rua Almirante Giachetta, 75 - Vila Carrão - Distrito Carrão.

OS 15750281- PODA (Limpeza), de 01 (uma) árvores (Sibipiruna) Ativo Arbóreo nº 10027193, em contato com a rede elétrica da Enel, situadas na Rua Canto de Ninar, 122 - Vila Antonieta - Distrito Aricanduva.

PESSOAS OU ENTIDADES QUE DISCORDAREM PODERÃO NO PRAZO DE 06 (SEIS) DIAS CONTADOS DA DATA DA PUBLICAÇÃO, APRESENTAR RECURSO REGISTRANDO A CONTRARIEDADE À MEDIDA, NA SUPERVISÃO DE LIMPEZA PÚBLICA DESTA SUBPREFEITURA.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se e encaminhe-se à Supervisão de Limpeza Pública para emissão de Autorização de Permissão.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 163941456

6030.2026/0002988-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESSENZE CLINIC ESTETICA LTDA CNPJ 32112978000131 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163941892

6030.2026/0002989-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESSENZE CLINIC ESTETICA LTDA CNPJ 32112978000131 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163942807

6030.2026/0002990-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESSENZE CLINIC ESTETICA LTDA CNPJ 32112978000131 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163943528

6030.2026/0002991-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESSENZE CLINIC ESTETICA LTDA CNPJ 32112978000131 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163949871

6030.2026/0002992-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JR E R SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 49758803000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163950124

6030.2026/0002993-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JR E R SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 49758803000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163950403

6030.2026/0002994-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JR E R SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 49758803000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163950943

6030.2026/0002995-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JR E R SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 49758803000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163965950

6030.2026/0003000-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DEFUMACA ALIMENTOS LTDA CNPJ 68109601000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163968180

6030.2026/0002998-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DEFUMACA ALIMENTOS LTDA CNPJ 68109601000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163969655

6030.2026/0003001-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DEFUMACA ALIMENTOS LTDA CNPJ 68109601000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163970620

6030.2026/0003002-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DEFUMACA ALIMENTOS LTDA CNPJ 68109601000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163971532

6030.2026/0003005-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DEFUMACA ALIMENTOS LTDA CNPJ 68109601000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163972332

6030.2026/0003006-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DEFUMACA ALIMENTOS LTDA CNPJ 68109601000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163980926

6030.2026/0003010-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAIA DROGASIL S/A CNPJ 61585865427619 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163981509

6030.2026/0003011-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAIA DROGASIL S/A CNPJ 61585865427619 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163981762

6030.2026/0003012-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA MEDICA DOUTOR SERGIO DE MIRANDA LTDA CNPJ 19079917000151 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163981962

6030.2026/0003013-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA MEDICA DOUTOR SERGIO DE MIRANDA LTDA CNPJ 19079917000151 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163982127

6030.2026/0003014-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAIA DROGASIL S/A CNPJ 61585865427619 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163983888

6030.2026/0003015-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAIA DROGASIL S/A CNPJ 61585865427619 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163984775

6030.2026/0003016-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAIA DROGASIL S/A CNPJ 61585865427619 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163986417

6030.2026/0003017-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOCALIZA FLEET S.A. CNPJ 02286479018490 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163986581

6030.2026/0003018-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOCALIZA FLEET S.A. CNPJ 02286479018490 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163991190

6030.2026/0003019-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LABORATORIO GB LTDA CNPJ 41081493000119 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163991279

6030.2026/0003020-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LABORATORIO GB LTDA CNPJ 41081493000119 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163992385

6030.2026/0003021-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LABORATORIO GB LTDA CNPJ 41081493000119 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163992565

6030.2026/0003022-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LABORATORIO GB LTDA CNPJ 41081493000119 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Fiscalização

Notificação   |   Documento: 163965993

PROCESSO Nº: 6030.2026/3042103-9

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 27-01.009.401-8

NOTIFICADO: JURANDIR LOPES RODRIGUES

CPF: 529.***

PLACA DO VEÍCULO: CWK 4465

MARCA / MODELO: VW/GOL CL

Espécie: PASSAGEIRO - AUTOMOVEL

LOCAL DA INFRAÇÃO: R ARACE, 261 - CEP: 03363-000.

Conforme Lei Nº 13.478/2002, regulamentada pelo Decreto 42992/2003, notifico o(a) proprietário(a) do veículo VW/GOL CL, Placa CWK 4465, a remover o veículo abandonado em via pública, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos, sob pena de apreensão e multa, conforme legislação supracitada.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 163906348

A vista do contido no 6030.2026/0002983-1 - TCM GESTAO DE EVENTOS & BAR LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Butantã

Subprefeito: Gabriel Moherdaui Macedo

Rua Doutor Ulpiano da Costa Manso, 201 ? Jardim Peri Peri - (11) 3397-4600

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 163832244

6031.2026/0003533-0 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessado: RAFAEL PEREIRA DA SILVA

DESPACHO:

I - Expeça-se Certidão de Auto de Multa para o imóvel sito à Rua Dr. Alberto da Silveira nº 194 - Cidade Jardim, lançado pelo contribuinte nº 084.041.0026-8, conforme minuta e telas juntadas em doc's 163446518, 163445515 e 163445597 da Unidade de Autos de Infração.

II - Publique-se.

III - Após encaminha à SUB-BT/CPDU/UNAI para expedição da Certidão, pagas as devidas taxas.

Assessoria Jurídica

Termo   |   Documento: 163975497

São Paulo, 27 de Agosto de 2026

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 71/SUB-BT/2026

O Subprefeito do Butantã, GABRIEL MOHERDAUI MACEDO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação vigente, em especial nos termos da Lei nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, e parágrafo 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo;

RESOLVE AUTORIZAR A UTILIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO, conforme percurso descrito abaixo, para a realização do evento “X PASSEIO CICLÍSTICO E CAMINHADA”, que ocorrerá no dia 29 de agosto de 2026 (sábado), com início às 8h30 e término às 12h00, conforme pedido requerido via Processo Administrativo SEI n°.: 6016.2026/0097921-3.

Interessado: EMEF VIANNA MOOG

Evento: X PASSEIO CICLÍSTICO E CAMINHADA

Data: 29 de agosto de 2026 (sábado)

Horário: início às 8h30 e término às 12h00

Percurso: (saída) Rua Francisco Leite Esquerdo, 310 - sentido bairro, em seguida Rua Bartolomeu Rabelo, virando à direita na Rua Francisco Nogueira, virando à esquerda na Rua Ferdinand Brokoff, virando à esquerda na Rua Carlantonio Carlone, retornando à Rua Francisco Leite Esquerdo - sentido centro, virando à direita na Rua Natal Pigassi, virando à direita na Avenida Intercontinental, virando à direita na Rua Bertoldo de Giovanni e virando à direita na Rua Denis Chaudet até a entrada do Parque Raposo Tavares (chegada).

Público: Aproximadamente 150 participantes.

Obrigando-se o interessado/responsável:

I - Obedecer à legislação pertinente, ou seja, o parágrafo 5º, do artigo 114, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, o uso do espaço público;

II - A limpeza da área pública em questão deverá ser efetuada pelos responsáveis, imediatamente após o término do evento;

III - Estabelecer que não seja permitida a distribuição de panfletos no local e colocação de faixas;

IV - Será de total responsabilidade dos responsáveis a preservação dos bens públicos e privados existentes no local, bem como o serviço de atendimento médico, e solicitação da presença da CET, assim como as demais providências necessárias para estabelecer condições adequadas da ordem e integridade física dos participantes;

V - Qualquer dano causado ao patrimônio público, ao ambiente ou ao particular deverá ser suportado pelos responsáveis, que poderá originar multa de 10 (dez) UFM’s;

VI - Ocorrendo danos ao patrimônio público, por ocasião do evento referido no item I, ficam os responsáveis obrigados a promoverem reparação integral, através de proposta que deverá ser encaminhada à Subprefeitura do Butantã no prazo de 05 (cinco) dias úteis;

VII - A inobservância de quaisquer das exigências constantes da presente Autorização, implicará em impedimento do uso do espaço público compreendido no âmbito desta Subprefeitura do Butantã pelo prazo não inferior a 13 (treze) meses;

VIII - O interessado é responsável, única e exclusivamente, por toda e qualquer ação judicial, que porventura venha a ser demandada em decorrência de danos causados ao público presente ou ao patrimônio particular do entorno do evento; e

IX - A Municipalidade declara que se isenta, através deste instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo os responsáveis providenciarem garantias necessárias, antes, durante e após o evento.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 163985662

6031.2026/0003459-8 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Despacho deferido

Interessados: PAULO HENRIQUE ANDRADE

DESPACHO: DEFERIDO o presente AUTO DE DESINTERDIÇÃO do contribuinte 159.213.0164-6, sito à Av. Albert Bartholomé, 267 - Jd das Vertentes CEP 05541-000- Auto de Interdição 14-01.008.485-1 de 15/03/24,, face a documentação apresentada e manifestação técnica anexa em doc.163550689, nos termos da Lei 16.462/2017, Dec. 57.776/2017.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 163909855

6031.2026/0003720-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DELOAD HOUSE LTDA CNPJ 68020482000185 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163921006

6031.2026/0003706-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO AUTOMOTIVO ESMERALDA LTDA CNPJ 68770118000132 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163934379

6031.2026/0003729-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BARIANI SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 27859713000161 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163934731

6031.2026/0003730-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BARIANI SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 27859713000161 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163937466

6031.2026/0003731-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IL BARISTA CAFES ESPECIAIS LTDA CNPJ 06940004001299 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163941259

6031.2026/0003733-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAO LOG TRANSPORTE ESPECIAIS LTDA CNPJ 50953141000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163947494

6031.2026/0003736-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IL BARISTA CAFES ESPECIAIS LTDA CNPJ 06940004001299 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163974977

6031.2026/0003740-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MG REFEICOES LTDA CNPJ 59067418000169 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163979199

6031.2026/0003741-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MG REFEICOES LTDA CNPJ 59067418000169 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho   |   Documento: 163342656

6031.2026/0000930-5 : Multas: defesa

Despacho

Interessado: Mario Sergio Teixeira

DESPACHO:DEFIRO o pedido formulado na inicial, por consequência cancelo o auto de fiscalização nº 14-01.009.159-9 ,lavrado nos termos da Lei nº 15.442/11, no exercício da competência que me foi atribuída, bem como a vista do que no presente consta observado o equivoco na indicação do infrator.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 163907901

6031.2026/0002423-1 - Cadastro de Anúncios

COMUNIQUE-SE:

Apresentar:

1. Croqui indicativo da instalação do anúncio;

2. Informar a testada da instalação do anúncio indicativo;

3. Declaração que não constam outros anúncios autorizados para o local.

OBS.: O ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE PODERÁ SER EFETUADO ATRAVÉS DO E-MAIL: subexpedientelic@smsub.prefeitura.sp.gov.br , OU PRESENCIALMENTE NO EXPEDIENTE DA CPDU, LOCALIZADO NO 2º ANDAR, DE SEGUNDA A SEXTA DAS 09:00H AS 12:00H OU DAS 13:00H AS 16:00H, NO PRAZO DE 30 DIAS, E TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVEM ESTAR NO PEN DRIVE OU NO E-MAIL, DEVIDAMENTE IDENTIFICADOS COM O NÚMERO DO PROCESSO SEI E EM UM ÚNICO ARQUIVO NO FORMATO PDF.

Comunique-se   |   Documento: 163909212

6046.2026/0008793-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

COMUNIQUE-SE:

Apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 16, parágrafos 1º e 2º, do Decreto 49.969/08:

1. Comprovante da regularidade da edificação e do uso pretendido - art. 25 parágrafo 1º (planta aprovada com o Habite-se, Auto de Vistoria, Auto ou Certificado de Conclusão; planta com o Alvará de Conservação ou Auto de Regularização; Certificado de Mudança de Uso e peça gráfica correspondente);

2. Certificado de Acessibilidade;

3. AVCB ou CLCB.

OBS.: O ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE PODERÁ SER EFETUADO ATRAVÉS DO E-MAIL: subexpedientelic@smsub.prefeitura.sp.gov.br , OU PRESENCIALMENTE NO EXPEDIENTE DA CPDU, LOCALIZADO NO 2º ANDAR, DE SEGUNDA A SEXTA DAS 09:00H AS 12:00H OU DAS 13:00H AS 16:00H, NO PRAZO DE 30 DIAS CORRIDOS CONTADOS A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL - D.O.C., E TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVEM ESTAR NO PEN DRIVE OU NO E-MAIL, DEVIDAMENTE IDENTIFICADOS COM O NÚMERO DO PROCESSO SEI E EM UM ÚNICO ARQUIVO NO FORMATO PDF.

Comunique-se   |   Documento: 163909498

6061.2026/0001433-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: A.P.M. COMERCIO DE METAIS LTDA

COMUNIQUE-SE:

Apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 16, parágrafos 1º e 2º, do Decreto 49.969/08:

1. Anexo I preenchido e assinado, Portaria no. 17/SMSUB/2023;

2. Declaração citando os CNAES a serem licenciados;

3. Comprovante da regularidade da edificação e do uso pretendido - art. 25 parágrafo 1º (planta aprovada com o Habite-se, Auto de Vistoria, Auto ou Certificado de Conclusão; planta com o Alvará de Conservação ou Auto de Regularização; Certificado de Mudança de Uso e peça gráfica correspondente).

OBS.: O ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE PODERÁ SER EFETUADO ATRAVÉS DO E-MAIL: subexpedientelic@smsub.prefeitura.sp.gov.br , OU PRESENCIALMENTE NO EXPEDIENTE DA CPDU, LOCALIZADO NO 2º ANDAR, DE SEGUNDA A SEXTA DAS 09:00H AS 12:00H OU DAS 13:00H AS 16:00H, NO PRAZO DE 30 DIAS CORRIDOS CONTADOS A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL - D.O.C., E TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVEM ESTAR NO PEN DRIVE OU NO E-MAIL, DEVIDAMENTE IDENTIFICADOS COM O NÚMERO DO PROCESSO SEI E EM UM ÚNICO ARQUIVO NO FORMATO PDF.

Comunique-se   |   Documento: 163909728

6058.2026/0002015-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

COMUNIQUE-SE:

Apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 16, parágrafos 1º e 2º, do Decreto 49.969/08:

1. AVCB ou CLCB;

2. Contrato de Locação;

3. No campo 4 da ART ou 3.1.2 da RRT deve ser declarada a área a ser licenciada;

4. No campo 5 da ART ou 3.1.4 da RRT faltam as informações sobre o atendimento das condições de segurança, acessibilidade, habitabilidade e salubridade para estabelecimentos de baixo risco.

OBS.: O ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE PODERÁ SER EFETUADO ATRAVÉS DO E-MAIL: subexpedientelic@smsub.prefeitura.sp.gov.br , OU PRESENCIALMENTE NO EXPEDIENTE DA CPDU, LOCALIZADO NO 2º ANDAR, DE SEGUNDA A SEXTA DAS 09:00H AS 12:00H OU DAS 13:00H AS 16:00H, NO PRAZO DE 30 DIAS CORRIDOS CONTADOS A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL - D.O.C., E TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVEM ESTAR NO PEN DRIVE OU NO E-MAIL, DEVIDAMENTE IDENTIFICADOS COM O NÚMERO DO PROCESSO SEI E EM UM ÚNICO ARQUIVO NO FORMATO PDF.

Comunique-se   |   Documento: 163910285

6043.2026/0001747-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: TELLERINA COMERCIO DE PRESENTE E ARTIGOS P DECORACAO S.A.

COMUNIQUE-SE:

Apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 16, parágrafos 1º e 2º, do Decreto 49.969/08:

1. Anexo I preenchido e assinado, Portaria no. 17/SMSUB/2023;

2. AVCB ou CLCB;

3. No campo 4 da ART ou 3.1.2 da RRT deve ser declarada a área a ser licenciada;

4. No campo 5 da ART ou 3.1.4 da RRT atestar o atendimento aos parâmetros de incomodidade, a manutenção da regularidade da edificação e condições de segurança;

5. Certificado de Segurança;

6. Contrato de Locação;

7. Comprovante da regularidade da edificação e do uso pretendido - art. 25 parágrafo 1º (planta aprovada com o Habite-se, Auto de Vistoria, Auto ou Certificado de Conclusão; planta com o Alvará de Conservação ou Auto de Regularização; Certificado de Mudança de Uso e peça gráfica correspondente);

8. Demarcar no projeto aprovado a área utilizada pela atividade.

OBS.: O ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE PODERÁ SER EFETUADO ATRAVÉS DO E-MAIL: subexpedientelic@smsub.prefeitura.sp.gov.br , OU PRESENCIALMENTE NO EXPEDIENTE DA CPDU, LOCALIZADO NO 2º ANDAR, DE SEGUNDA A SEXTA DAS 09:00H AS 12:00H OU DAS 13:00H AS 16:00H, NO PRAZO DE 30 DIAS CORRIDOS CONTADOS A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL - D.O.C., E TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVEM ESTAR NO PEN DRIVE OU NO E-MAIL, DEVIDAMENTE IDENTIFICADOS COM O NÚMERO DO PROCESSO SEI E EM UM ÚNICO ARQUIVO NO FORMATO PDF.

Comunique-se   |   Documento: 163910710

6050.2026/0013756-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA DE ELETRICIDADE DE SAO PAULO S/A

COMUNIQUE-SE:

Apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 16, parágrafos 1º e 2º, do Decreto 49.969/08:

1. Anexo I preenchido e assinado, Portaria no. 17/SMSUB/2023;

2. Licenciamento Ambiental da Subestação -SVMA;

3. No campo 5 da ART ou 3.1.4 da RRT atestar o atendimento aos parâmetros de incomodidade, a manutenção da regularidade da edificação e condições de segurança;

4. Comprovante da regularidade da edificação e do uso pretendido - art. 25 parágrafo 1º (planta aprovada com o Habite-se, Auto de Vistoria, Auto ou Certificado de Conclusão; planta com o Alvará de Conservação ou Auto de Regularização; Certificado de Mudança de Uso e peça gráfica correspondente).

OBS.: O ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE PODERÁ SER EFETUADO ATRAVÉS DO E-MAIL: subexpedientelic@smsub.prefeitura.sp.gov.br , OU PRESENCIALMENTE NO EXPEDIENTE DA CPDU, LOCALIZADO NO 2º ANDAR, DE SEGUNDA A SEXTA DAS 09:00H AS 12:00H OU DAS 13:00H AS 16:00H, NO PRAZO DE 30 DIAS CORRIDOS CONTADOS A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL - D.O.C., E TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVEM ESTAR NO PEN DRIVE OU NO E-MAIL, DEVIDAMENTE IDENTIFICADOS COM O NÚMERO DO PROCESSO SEI E EM UM ÚNICO ARQUIVO NO FORMATO PDF.

Comunique-se   |   Documento: 163911058

6031.2026/0002405-3 - Cadastro de Anúncios

COMUNIQUE-SE:

COMUNIQUE-SE:

Apresentar:

1. Contrato Social;

2. RG e CPF do responsável pela atividade;

3. Contrato de Locação;

4. Croqui indicativo da instalação do anúncio.

OBS.: O ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE PODERÁ SER EFETUADO ATRAVÉS DO E-MAIL: subexpedientelic@smsub.prefeitura.sp.gov.br , OU PRESENCIALMENTE NO EXPEDIENTE DA CPDU, LOCALIZADO NO 2º ANDAR, DE SEGUNDA A SEXTA DAS 09:00H AS 12:00H OU DAS 13:00H AS 16:00H, NO PRAZO DE 30 DIAS, E TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVEM ESTAR NO PEN DRIVE OU NO E-MAIL, DEVIDAMENTE IDENTIFICADOS COM O NÚMERO DO PROCESSO SEI E EM UM ÚNICO ARQUIVO NO FORMATO PDF.

Despacho deferido   |   Documento: 163813366

6031.2026/0003592-6 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessado: DANIEL MARQUES NEVES

Despacho: DEFERIDO.

Nos termos da Lei n° 14.454/2007, Decreto n° 49.346/2008, Lei n° 14.141/2006 e Decreto nº 51.714/2010.

I - Oficializa-se a concessão do número 560 (quinhentos e sessenta), para a RUA EDVARD CARMILO, codlog 06234-0, SQL nº159.152.0877-1.

II - Expeça-se a devida Certidão.

III - Publique-se.

IV - Obs.: O interessado terá 30 dias corridos para recolher as devidas taxas e retirar a certidão.

Despacho deferido   |   Documento: 163947172

6031.2026/0003461-0 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessado: José Marcos dos Santos

Despacho:

Nos termos da Lei n° 14.454/2007 e Decreto n° 49.346/2008 e Lei n° 14.141/2006 e Decreto nº 51.714/2010.

I - Confirma-se a substituição do número antigo 119 (cento e dezenove) pelo novo 183 (cento e oitenta e tres) para a R OCTAVIO MODOLIN, codlog 67395-1, SQL nº185.124.0049-7.

II - Expeça-se a devida Certidão.

III - Publique-se.

IV - Obs.: O interessado terá 30 dias corridos para recolher as devidas taxas e retirar a certidão.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 163943345

DESPACHO

SEI: 6031.2026/0002812-1

Interessado: Condominio Paulistano

Requerente: Focco Comercio e Assistencia Ltda

I - Ficam autorizados os serviços de poda de limpeza, levantamento, condução, equilíbrio e adequação de xxx exemplares arbóreos constantes na listagem anexa (SEI 160893619), localizados em área interna particular situada na Rua David Ben Gurion, 955 (Condominio Paulistano), em conformidade com o art. 18 da Lei Municipal nº 17.794/2022 e com a Lei Municipal nº 17.267/2020.

II - É permitida a poda de até 30% da copa, devendo o procedimento observar estritamente as diretrizes do Manual de Poda do Município de São Paulo. A supressão superior a este limite configura poda drástica, sujeitando o infrator às penalidades legais cabíveis.

III - O presente ato administrativo possui validade pelo prazo de 12 meses a partir da publicação. É proibida a realização de novo manejo de poda no mesmo indivíduo arbóreo no intervalo de um ano, visando à preservação de sua higidez e arquitetura natural.

IV - A eficácia deste despacho cessa imediatamente após a execução do manejo arbóreo autorizado.

V - Para publicação

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 163906364

A vista do contido no 6031.2026/0003719-8 - ANA MARLI PEREIRA LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163977423

A vista do contido no 6031.2026/0003739-2 - BIANCA PINHO GASPARETTE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Unidade de Cadastro

Comunicado   |   Documento: 163960244

Retificação da publicação feita em DOM DE 07/06/1988 e 05/08/2020 - RUA THEODOMIRO GARCIA - SQLN. 166.211.0071-9 - PARA OS ANTIGOS N.S 97/283 E 285 - FICA CONCEDIDO COMO ATUAL E OFICIAL N.º 279.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 163902252

6032.2026/0003198-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PIZZARIA E ROTISSERIA FAMILIA GARCIA LTDA CNPJ 19115235000157 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163902268

6032.2026/0003199-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PIZZARIA E ROTISSERIA FAMILIA GARCIA LTDA CNPJ 19115235000157 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 163837285

6032.2026/0001495-9 - Multas: recurso

Despacho deferido

Interessados: CONDOMÍNIO BONNAIRE BUSINESS SETOR MALL

DESPACHO:

À vista das informações e elementos constantes dos autos, DEFIRO o cancelamento do Termo de Orientação nº 15-01.007.857-4, por vício de preenchimento.

I - Para publicação no D.O.C.

Despacho - Torno sem Efeito   |   Documento: 163834612

Despacho:

À vista das Informações constantes dos autos e dos demais elementos de convicção, cancelo a decisão em despacho do Auto de Multa nº 15.361.103-1, publicado no Diário Oficial do Município no dia 25/08/26, por se tratar de instância do Sr. Subprefeito.

1. Para publicação no D.O.C.

2. À SP-CL/CPDU/UNAI para as providências cabíveis.

Unidade Técnica de Aprovação de Projetos

Despacho de Retificação   |   Documento: 142673552

SUSL/Expediente,

Pelo cancelamento do despacho de indeferimento por assunto equivocado.

Solicito publicar o cancelamento.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 163975798

6032.2026/0003216-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: SPACE ESPAÇOS INTELIGENTES LTDA - EPP

DESPACHO:

INDEFIRO o presente processo de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986, artigo 18, inciso I do Decreto Municipal nº 49.969/2008 e Lei Municipal nº 15.499/2011, tendo em vista o não atendimento de comunique-se no prazo estabelecido.

Despacho indeferido   |   Documento: 163969391

6032.2026/0003214-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: DNA BEAUTY ESTETICA LTDA

DESPACHO:

INDEFIRO o presente processo de Auto de Licença de Funcionamento Condicionada nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986, artigo 18, inciso I do Decreto Municipal nº 49.969/2008 e Lei Municipal nº 15.499/2011, tendo em vista o não atendimento de comunique-se no prazo estabelecido.

Despacho indeferido   |   Documento: 163977123

6032.2026/0003219-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: EBS AUTOMAÇÃO INTELIGENTE LTDA EPP

DESPACHO:

INDEFIRO o presente processo de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986, artigo 18, inciso I do Decreto Municipal nº 49.969/2008 e Lei Municipal nº 15.499/2011, tendo em vista o não atendimento de comunique-se no prazo estabelecido.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 163919774

Comunique-se
Número do processo SEI 6032.2026/0003189-6 - Comunicação de poda em área interna pública/particular

Interessados: Pará Engenharia Ambiental LTDA. e Instituto Social Paulista de Assistência e Educação
COMUNICAÇÃO: Recebemos a ART n° 2620262596873 e laudo justificando a necessidade da poda de 2 (duas) árvores para o endereço Rua Dr. Sérgio Jabur Maluf, 246, Pq Maria Helena, sendo responsável técnico o Eng° Agrônomo Thomas Augusto Marquardt, CREA nº 5071411319, conforme art. 18 da lei n° 17.794/2022. Esse comunicado tem validade de 6(seis) meses a partir da data de publicação no DOC para sua execução.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 163906652

A vista do contido no 6032.2026/0003200-0 - SORAYA ALIA DE JESUS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163977431

A vista do contido no 6032.2026/0003217-5 - ATANGA JOHNSON ZIMBI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163977518

A vista do contido no 6032.2026/0003218-3 - MARIA DE LOURDES ALMEIDA DE MORAES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Eduardo Valentim Fernandes Pereira

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Ponte do Limão - São Paulo - 02518-130 - (11) 3855-3800

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 163871329

6033.2026/0003392-4 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO:

Trata-se o presente de Processo de Árvore em Logradouro Público - Solicitar Avaliação da Prefeitura, após vistoria ao local pelo Engenheiro Agrônomo, acato o DEFERIMENTO do Laudo Técnico apresentado em SEI 163869453, de forma favorável a que se proceda a ELIMINAÇÃO/CORTE de 1 (um) exemplar arbóreo de LIGUSTRO (Ligustrum lucidum), de 1 (um) exemplar arbóreo de LEUCENA (Leucaena leucocephala) e o PLANTIO de substituição, localizados na Praça José Palombo, 469 - Vila Nova Cachoeirinha - São Paulo/SP.

Com amparo legal nos Artigo 14 e 43 da Lei Municipal 17.794/2022.

Em atendimento o Decreto Municipal 29.586/1991, após a publicação do presente, abre-se o prazo de 06 (seis) dias para pessoas ou entidades apresentarem recurso contrário junto à Subprefeitura, após o prazo de 10 (dez) dias em caso de não apresentação de recurso contrário, estará permitido o manejo arbóreo supradescrito.

Despacho deferido   |   Documento: 163938118

6067.2026/0020934-3 - Comunicações Administrativas: Ofício

Despacho deferido

Interessados: OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO (se não houver interessados, favor apagar)

DESPACHO:

Trata-se o presente de Processo de Árvore em Logradouro Público - Solicitar Avaliação da Prefeitura, após vistoria ao local,pelo Engenheiro Agrônomo acato o DEFERIMENTO do Laudo Técnico apresentado em SEI 163933964, de forma favorável a que se proceda a ELIMINAÇÃO/CORTE de 1 (um) exemplar arbóreo de ALFENEIRO (Ligustrum lucidum), e o PLANTIO de substituição, localizado na calçada da Av. João dos Santos Abreu, 804 - Vila Espanhola - São Paulo/SP.

Com amparo legal nos Artigo 14 e 43 da Lei Municipal 17.794/2022.

Em atendimento o Decreto Municipal 29.586/1991, após a publicação do presente, abre-se o prazo de 06 (seis) dias para pessoas ou entidades apresentarem recurso contrário junto à Subprefeitura, após o prazo de 10 (dez) dias em caso de não apresentação de recurso contrário, estará permitido o manejo arbóreo supradescrito.

Assessoria Jurídica

Despacho deferido   |   Documento: 163851423

6033.2026/0002872-6 - Emissão de Termo de Permissão de Uso para Comércio Ambulante

Despacho deferido

Interessados: MANOEL ALVES PEREIRA - CPF 224.596.888-68

DESPACHO:

I - à vista dos elementos constantes dos autos, especialmente as manifestações do setor técnico que acolho como razões para decidir, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei 13.399/2002, DEFIRO O PLEITO FORMULADO pelo Interessado, para que seja reemidido o Termo de Permisão de Uso ao mesmo, com alteração do endereço para Avenida Itaberada, nº 5248, com horário de funcionamento de segunda a sábado, das 8:30h às 18:30h.

II - PUBLIQUE-SE;

III - À CPDU para ulteriores providências.

Despacho deferido   |   Documento: 163941704

6033.2026/0003324-0 - Cessão de uso de bens patrimoniais

Despacho deferido

Interessados: SP SPE Luciano Prata Unipessoal LTDA, CNPJ 39.365.063/0001-87

DESPACHO:

I - à vista dos elementos constantes dos autos, especialmente a manifestação da Assessoria Jurídica, a qual atesta o cumprimento das determinações constantes da Instrução Normativa 01/SMSUB/2022, que acolho como razões para decidir, e no uso das atribuições a mim conferidas pelo artigo 9º, inciso XXVI da Lei 13.399/2002, DEFIRO O PEDIDO FORMULADO, e por conseguinte, AUTORIZO a utilização do imóvel sito à Rua Alfonso Renaldo Gallucci, nº 268 pela interessada, por 90 (noventa) dias, de 28/08/2026 até 25/11/2026.

II - PUBLIQUE-SE;

III - Arquive-se.

Despacho deferido   |   Documento: 163947257

6021.2026/0056555-6 - Dívida ativa: solicitação de informações sobre o contencioso administrativo e judicial

Despacho deferido

Interessados: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - DRA. MARIA ELISE SACOMANO

DESPACHO:

I - à vista dos elementos constantes dos autos, especialmente a informação de que a decisão judicial que reconheceu a ilegitimidade passiva da autuada, já transitada em julgado, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei 13.399/2002, DETERMINO O CANCELAMENTO do Auto de Multa nº 29-038.880-5;

II - PUBLIQUE-SE;

III - À CPDU para análise se cabe nova autuação contra o real proprietário e à UNAI para cadastramento do resultado.

IV - após, à PGM para ciência e prosseguimento.

Portaria   |   Documento: 163944478

PORTARIA Nº 075/SUB-CV/GAB/2026

PROCESSO SEI Nº 6033.2026/0003104-2

EDUARDO VALENTIM FERNANDES PEREIRA, Subprefeito da Subprefeitura Casa Verde/Limão/Cachoeirinha, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso XXVI, do artigo 9º da Lei nº 13.399/02, AUTORIZA o INSTITUTO MAZZALI, a utilização do espaço público situado na Rua Odassi Nazzali, do nº 22 ao 300, para realização do evento “FESTA DO DIA DAS CRIANÇAS”, no dia 12/10/2026, das 07:00H às 22:00h, obedecendo aos critérios abaixo estabelecidos:

1. Obedecer aos limites de ruído com fulcro na Lei Municipal vigente.

2. A partir das 22:00 h não poderá haver som e nem ruídos de desmontagem e/ou algazarra;

3. É vedada qualquer manifestação de apologia ao crime, ao sexo, ao racismo tanto étnico como cultural e manifestações políticas/religiosas;

4. Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

5. Vedado o uso de veículos no passeio e gramado;

6. Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao Patrimônio Público;

7. Manter o local limpo durante o evento preservando o espaço verde (grama) e, após o encerramento. A AUTORIZADA compromete-se a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos, além de conservado e limpo na conformidade com que o recebeu, observando rigorosamente o horário determinado.

8. Obter junto ao CET- COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO, a devida autorização para promover intervenções no trânsito local, se necessário.

9. Obter junto à POLÍCIA MILITAR do Estado de São Paulo, o apoio quanto a segurança para a realização do evento;

10. Obter junto à GUARDA CIVIL METROPOLITANA, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

11. O promotor do evento deverá atender ao item XIII do artigo 24 do Decreto 49969/08 no tocante a segurança do público durante o evento.

12. A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

13. O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as Legislações Estadual e Federal pertinentes;

14. “Proibido a instalação de barracas de ambulantes, a título oneroso ou não”;

15. Vedado o fornecimento de bebida alcóolica para menores de 18 anos, a título oneroso ou não.

16. Esta Portaria está sendo liberada para um público máximo de 250 (duzentos e cinquenta pessoas), com a ciência do responsável pelo evento, cabendo a este total e exclusiva responsabilidade quanto a ultrapassagem do limite em tela.

17. Compete à Supervisão de Cultura emitir relatório sobre o cumprimento, por parte do solicitante, das obrigações assumidas e dos critérios estabelecidos nesta Portaria;

18. A presente Portaria será automaticamente revogada caso o(s) promotor(s) do evento não apresentarem o cumprimento das exigências contidas nos itens 6, 7, 8 e 9 em até 48 horas antes da data prevista para seu início e os itens 2, 3,10, 14,15, 16 e 17 na decorrência do mesmo;

19. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria, implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele, supervenientes, por consequência, isentando a municipalidade.

Portaria   |   Documento: 163945192

PORTARIA Nº 076/SUB-CV/GAB/2026

PROCESSO SEI Nº 6033.2026/0003170-0

EDUARDO VALENTIM FERNANDES PEREIRA, Subprefeito da Subprefeitura Casa Verde/Limão/Cachoeirinha, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso XXVI, do artigo 9º da Lei nº 13.399/02, AUTORIZA a ASSOCIAÇÃO OLHARES DO FUTURO, a utilização do espaço público situado na Avenida Eulina, do nº 256 ao 305, para realização do evento “PROJETO SAMBA NA FEIRA”, no dia 30/08/2026, das 13:00H às 19:00h, obedecendo aos critérios abaixo estabelecidos:

1. Obedecer aos limites de ruído com fulcro na Lei Municipal vigente.

2. A partir das 22:00 h não poderá haver som e nem ruídos de desmontagem e/ou algazarra;

3. É vedada qualquer manifestação de apologia ao crime, ao sexo, ao racismo tanto étnico como cultural e manifestações políticas/religiosas;

4. Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

5. Vedado o uso de veículos no passeio e gramado;

6. Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao Patrimônio Público;

7. Manter o local limpo durante o evento preservando o espaço verde (grama) e, após o encerramento. A AUTORIZADA compromete-se a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos, além de conservado e limpo na conformidade com que o recebeu, observando rigorosamente o horário determinado.

8. Obter junto ao CET- COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO, a devida autorização para promover intervenções no trânsito local, se necessário.

9. Obter junto à POLÍCIA MILITAR do Estado de São Paulo, o apoio quanto a segurança para a realização do evento;

10. Obter junto à GUARDA CIVIL METROPOLITANA, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

11. O promotor do evento deverá atender ao item XIII do artigo 24 do Decreto 49969/08 no tocante a segurança do público durante o evento.

12. A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

13. O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as Legislações Estadual e Federal pertinentes;

14. “Proibido a instalação de barracas de ambulantes, a título oneroso ou não”;

15. Vedado o fornecimento de bebida alcóolica para menores de 18 anos, a título oneroso ou não.

16. Esta Portaria está sendo liberada para um público máximo de 250 (duzentos e cinquenta pessoas), com a ciência do responsável pelo evento, cabendo a este total e exclusiva responsabilidade quanto a ultrapassagem do limite em tela.

17. Compete à Supervisão de Cultura emitir relatório sobre o cumprimento, por parte do solicitante, das obrigações assumidas e dos critérios estabelecidos nesta Portaria;

18. A presente Portaria será automaticamente revogada caso o(s) promotor(s) do evento não apresentarem o cumprimento das exigências contidas nos itens 6, 7, 8 e 9 em até 48 horas antes da data prevista para seu início e os itens 2, 3,10, 14,15, 16 e 17 na decorrência do mesmo;

19. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria, implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele, supervenientes, por consequência, isentando a municipalidade.

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho de Homologação de Licitação   |   Documento: 163916473

Assunto: Contratação Direta - Dispensa de Licitação Eletrônica

SEI nº 6033.2026/0001419-9


DESPACHO:

1. À vista dos elementos constantes do presente, em especial da manifestação 163629241, a qual acolho, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica 05/SUB-CV/2026 (163629071 e 163629168) e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei 14.133/21 e no Decreto Municipal 62.100/22, a contratação direta, por dispensa de licitação, da pessoa jurídica de direito privado CSR COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 46.014.745/0001-00, para aquisição de PEDRA BRITADA 01, no valor total de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) conforme Relatório Final da Dispensa Eletrônica 05/SUB-CV/2026 (163629168), e Documento - Proposta e Documentação CSR (163824890).

2. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária nº 44.10.15.452.4021.2.341.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1, a qual, valerá como contrato, já reservados através da Nota de Reserva 46.963/2026 (159686809).

3. AUTORIZO, outros empenhamentos e cancelamentos que vierem a ser necessários para a consecução das aquisições tratadas no presente processo.

4. DESIGNO o servidor AURELIANO ANTONIO ALVES FERREIRA - RF nº 928.328-5, como fiscal titular do ajuste e o servidor ANTONIO CARLOS RODRIGUES - RF nº 556.085-3, como seu substituto, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22.

5. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais.

6. A seguir, à SUB-CV/CAF/SF para as providências contábeis. Após, à SUB-CV/SAS/COMPRAS para as providências subsequentes, em especial a Divulgação Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) até 10 (dez) dias úteis, data de sua assinatura ou documento equivalente, ficando condicionado a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM.

São Paulo, 27 de agosto de 2026

EDUARDO VALENTIM FERNANDES PEREIRA

SUBPREFEITO

SUB-CV

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 163910647

6033.2026/0003402-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESPACO SHOW COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE DOCES LTDA CNPJ 48566242000173 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163912685

6033.2026/0003404-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESPACO SHOW COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE DOCES LTDA CNPJ 48566242000173 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163914387

6033.2026/0003405-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESPACO SHOW COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE DOCES LTDA CNPJ 48566242000173 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163949374

6033.2026/0003416-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DANIELLE FERREIRA LOYOLA DE ANDRADE CNPJ 41952651000169 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163949596

6033.2026/0003417-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DANIELLE FERREIRA LOYOLA DE ANDRADE CNPJ 41952651000169 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163950286

6033.2026/0003418-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DANIELLE FERREIRA LOYOLA DE ANDRADE CNPJ 41952651000169 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163974762

6033.2026/0003428-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IGREJA CRISTA EVANGELICA BETEL CNPJ 09431449000189 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 163907039

6033.2026/0003024-0 - Comunicação de Regularização MPL - Muro, Passeio e Limpeza

Despacho deferido

Interessados: SANAE TAKARA NAKAOSHI

O Supervisor de Fiscalização no uso de suas atribuições legais defere o pleito e determina o cancelamento da ação fiscal face a regularização do passeio.

Despacho deferido   |   Documento: 163907847

6033.2026/0003096-8 - Comunicação de Regularização MPL - Muro, Passeio e Limpeza

Despacho deferido

Interessados: ANA MARIA ADAME, CPF. 175.949.548-40

O Supervisor de Fiscalização no uso de suas atribuições legais defere o pleito e determina o cancelamento da ação fiscal face a regularização do passeio.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 163878609

6056.2025/0017834-9 Auto de Licença de Funcionamento

Interessado: INSTITUTO DRº MARCELLO GIOVANI LTDA

COMUNIQUE-SE

  1. Tendo em vista divergência de informações no preenchimento do formulário e documentação apresentada, o interessado deverá esclarecer o endereço e número de IPTU para o local da licença a ser emitida.

Observações:

1. O prazo para atendimento a este comunicado é de 30 dias a partir da data de publicação em Diário Oficial, conforme disposto no §2º do artigo 16 do Decreto 49.969/08.

2. Provisoriamente, tendo em vista obras no setor, os dias para atendimento técnico para solucionamento de dúvidas são às terças e quintas-feiras, das 10:00 às 13:00, por ordem de chegada, ou pelo e-mail suslcv@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

3. Os documentos devem ser apresentados digitalizados pelo email suslcv@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 163906062

A vista do contido no 6033.2026/0003396-7 - ALBERTO PEREIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163906183

A vista do contido no 6033.2026/0003398-3 - LARISSA DA SILVA RABELO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163906193

A vista do contido no 6033.2026/0003399-1 - CHEIKH NDAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163906532

A vista do contido no 6033.2026/0003400-9 - THIAGO FRAGA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163906609

A vista do contido no 6033.2026/0003401-7 - RITA RICARDO VIDAL - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163977444

A vista do contido no 6033.2026/0003397-5 - ROZIANE MARIA ROZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - - (11) 5670-7000

Assessoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 163857569

PROCESSO SEI Nº 6034.2026/0001503-4

PORTARIA Nº 127/SUB-AD/GAB/2026

JÚLIO CÉSAR RIBEIRO DA SILVA FILHO, Chefe de Gabinete da Subprefeitura Cidade Ademar, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria Intersecretarial 06 SMSP/SGM/2002, e delegadas por meio da Portaria 014/SUB-AD/2022, publicada no DOC de 24/02/2022.

AUTORIZA:

1. A utilização do espaço público situado na Praça Dom Luís de Mascarenhas, 49 e Rua Cônego Antônio Pinto, entre os números 64 ao 212. na circunscrição de Pedreira, para a realização do evento “FESTA DE NOSSA SENHORA APARECIDA”, sob responsabilidade do Senhor Lírio Peres Silva Alves, portador da Cédula de Identidade RG final nº 046 e inscrito no CPF/MF sob final nº 606-03, (documentos pessoais e endereço protegidos pela LGPD, nos termos do Decreto Municipal nº 59.767/2020), com público máximo de até 250 pessoas, no dia 12 de outubro de 2026, no horário das 07h00 às 21h30, essa autorização fica condicionada ao fiel cumprimento das seguintes determinações:

2. Os limites de ruídos deverão ser observados, conforme as Leis Municipais nº 11.501/94 e 16.402/16 e os Decretos Municipais nº 34.741/94 e 57.443/16.

3. Os organizadores, quando necessário, deverão estabelecer passagens sinalizadas para pedestres.

4. Fica vedado o uso de veículos no passeio.

5. Os organizadores do evento deverão requerer autorização diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, ficando a presente Portaria condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10.

6. Em cumprimento a resolução SSP-122 de 24/04/1985, o interessado deverá oficiar a Polícia Militar.

7. A preservação dos bens públicos e privados existentes no local, inclusive das áreas ajardinadas, serão de inteira responsabilidade dos organizadores, civil e criminalmente.

8. Após o encerramento do evento, a AUTORIZADA deverá entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores. O local deverá ser entregue conforme recebido.

9. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item 7 desta Portaria.

10. É vedada a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a utilização de faixas, cartazes, placas e assemelhados.

11. Fica a critério da autorizada obter junto ao setor competente de saúde, ambulância e equipe médica, quando necessário: obter junto à ELETROPAULO/SABESP os serviços relativos à energia e água a ser fornecida no local; e obter junto ao Corpo de Bombeiros os laudos técnicos necessários.

12. A municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento.

13. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local.

14. Os preços públicos a serem pagos perante aos órgãos estadual, federal ou concessionária de serviços públicos é de responsabilidade dos promotores do evento.

15. A responsabilidade relativa à energia no local será de responsabilidade da autorizada e deverá por esta ser providenciada, inclusive com uso de geradores próprios, se o caso.

16. Deverão ser observados os critérios estabelecidos na Lei 14.223/06, restando vedada a utilização, sob qualquer forma, de anúncio destinado à veiculação de publicidade do autorizado ou de terceiros.

17. A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada (tamanho mínimo A3 = 297 x 420 mm) e plastificada pelos organizadores, devendo ser afixada em local visível durante o período do evento para fins de fiscalização e conhecimento dos munícipes.

18. Os organizadores do evento deverão observar o disposto na Lei 14.450/2007, em especial à proibição de venda e uso de bebidas alcoólicas, bem como, a permanência de público portando garrafas de vidro ou similares de qualquer espécie, no local.

19. Atendimento de todos os protocolos sanitários no combate à Covid 19.

20. O autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis.

21. A presente portaria entrará em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da administração.

Portaria   |   Documento: 163859517

PROCESSO SEI Nº 6034.2026/0001520-4

PORTARIA Nº 129/SUB-AD/GAB/2026

JÚLIO CÉSAR RIBEIRO DA SILVA FILHO, Chefe de Gabinete da Subprefeitura Cidade Ademar, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria Intersecretarial 06 SMSP/SGM/2002, e delegadas por meio da Portaria 014/SUB-AD/2022, publicada no DOC de 24/02/2022.

AUTORIZA:

1. A utilização do espaço público situado na Travessa Luiz Mazzeti, entre os números 17 ao 68, na circunscrição de Cidade Ademar, para a realização do evento “EVANGELIZAÇÃO INFANTIL”, sob responsabilidade da Senhora Rosana Andrade dos Santos, portadora da Cédula de Identidade RG final nº 249-9 e inscrita no CPF/MF sob final nº 058-35, (documentos pessoais e endereço protegidos pela LGPD, nos termos do Decreto Municipal nº 59.767/2020), com público máximo de até 250 pessoas, no dia 07 de novembro de 2026, no horário das 10h00 às 22h00, essa autorização fica condicionada ao fiel cumprimento das seguintes determinações:

2. Os limites de ruídos deverão ser observados, conforme as Leis Municipais nº 11.501/94 e 16.402/16 e os Decretos Municipais nº 34.741/94 e 57.443/16.

3. Os organizadores, quando necessário, deverão estabelecer passagens sinalizadas para pedestres.

4. Fica vedado o uso de veículos no passeio.

5. Os organizadores do evento deverão requerer autorização diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, ficando a presente Portaria condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10.

6. Em cumprimento a resolução SSP-122 de 24/04/1985, o interessado deverá oficiar a Polícia Militar.

7. A preservação dos bens públicos e privados existentes no local, inclusive das áreas ajardinadas, serão de inteira responsabilidade dos organizadores, civil e criminalmente.

8. Após o encerramento do evento, a AUTORIZADA deverá entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores. O local deverá ser entregue conforme recebido.

9. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item 7 desta Portaria.

10. É vedada a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a utilização de faixas, cartazes, placas e assemelhados.

11. Fica a critério da autorizada obter junto ao setor competente de saúde, ambulância e equipe médica, quando necessário: obter junto à ELETROPAULO/SABESP os serviços relativos à energia e água a ser fornecida no local; e obter junto ao Corpo de Bombeiros os laudos técnicos necessários.

12. A municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento.

13. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local.

14. Os preços públicos a serem pagos perante aos órgãos estadual, federal ou concessionária de serviços públicos é de responsabilidade dos promotores do evento.

15. A responsabilidade relativa à energia no local será de responsabilidade da autorizada e deverá por esta ser providenciada, inclusive com uso de geradores próprios, se o caso.

16. Deverão ser observados os critérios estabelecidos na Lei 14.223/06, restando vedada a utilização, sob qualquer forma, de anúncio destinado à veiculação de publicidade do autorizado ou de terceiros.

17. A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada (tamanho mínimo A3 = 297 x 420 mm) e plastificada pelos organizadores, devendo ser afixada em local visível durante o período do evento para fins de fiscalização e conhecimento dos munícipes.

18. Os organizadores do evento deverão observar o disposto na Lei 14.450/2007, em especial à proibição de venda e uso de bebidas alcoólicas, bem como, a permanência de público portando garrafas de vidro ou similares de qualquer espécie, no local.

19. Atendimento de todos os protocolos sanitários no combate à Covid 19.

20. O autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis.

21. A presente portaria entrará em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da administração.

Portaria   |   Documento: 163861264

PROCESSO SEI Nº 6034.2026/0001595-6

PORTARIA Nº 130/SUB-AD/GAB/2026

JÚLIO CÉSAR RIBEIRO DA SILVA FILHO, Chefe de Gabinete da Subprefeitura Cidade Ademar, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria Intersecretarial 06 SMSP/SGM/2002, e delegadas por meio da Portaria 014/SUB-AD/2022, publicada no DOC de 24/02/2022.

AUTORIZA:

1. A utilização do espaço público situado na Rua Lúcia Parente Serra, entre os números 40 ao 96, na circunscrição de Pedreira, para a realização do evento “FESTA 12 DE OUTUBRO”, sob responsabilidade da Senhora Suzana de Jesus Neres da Silva, portadora da Cédula de Identidade RG final nº 453 e inscrita no CPF/MF sob final nº 298-31, representante legal da ONG - Empoderem-se, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 611/0001-43 (documentos pessoais e endereço protegidos pela LGPD, nos termos do Decreto Municipal nº 59.767/2020), com público máximo de até 250 pessoas, no dia 12 de outubro de 2026, no horário das 10h00 às 22h:00, essa autorização fica condicionada ao fiel cumprimento das seguintes determinações:

2. Os limites de ruídos deverão ser observados, conforme as Leis Municipais nº 11.501/94 e 16.402/16 e os Decretos Municipais nº 34.741/94 e 57.443/16.

3. Os organizadores, quando necessário, deverão estabelecer passagens sinalizadas para pedestres.

4. Fica vedado o uso de veículos no passeio.

5. Os organizadores do evento deverão requerer autorização diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, ficando a presente Portaria condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10.

6. Em cumprimento a resolução SSP-122 de 24/04/1985, o interessado deverá oficiar a Polícia Militar.

7. A preservação dos bens públicos e privados existentes no local, inclusive das áreas ajardinadas, serão de inteira responsabilidade dos organizadores, civil e criminalmente.

8. Após o encerramento do evento, a AUTORIZADA deverá entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores. O local deverá ser entregue conforme recebido.

9. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item 7 desta Portaria.

10. É vedada a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a utilização de faixas, cartazes, placas e assemelhados.

11. Fica a critério da autorizada obter junto ao setor competente de saúde, ambulância e equipe médica, quando necessário: obter junto à ELETROPAULO/SABESP os serviços relativos à energia e água a ser fornecida no local; e obter junto ao Corpo de Bombeiros os laudos técnicos necessários.

12. A municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento.

13. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local.

14. Os preços públicos a serem pagos perante aos órgãos estadual, federal ou concessionária de serviços públicos é de responsabilidade dos promotores do evento.

15. A responsabilidade relativa à energia no local será de responsabilidade da autorizada e deverá por esta ser providenciada, inclusive com uso de geradores próprios, se o caso.

16. Deverão ser observados os critérios estabelecidos na Lei 14.223/06, restando vedada a utilização, sob qualquer forma, de anúncio destinado à veiculação de publicidade do autorizado ou de terceiros.

17. A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada (tamanho mínimo A3 = 297 x 420 mm) e plastificada pelos organizadores, devendo ser afixada em local visível durante o período do evento para fins de fiscalização e conhecimento dos munícipes.

18. Os organizadores do evento deverão observar o disposto na Lei 14.450/2007, em especial à proibição de venda e uso de bebidas alcoólicas, bem como, a permanência de público portando garrafas de vidro ou similares de qualquer espécie, no local.

19. Atendimento de todos os protocolos sanitários no combate à Covid 19.

20. O autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis.

21. A presente portaria entrará em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da administração.

Portaria   |   Documento: 163862730

PROCESSO SEI Nº 6034.2026/0001596-4

PORTARIA Nº 131/SUB-AD/GAB/2026

JÚLIO CÉSAR RIBEIRO DA SILVA FILHO, Chefe de Gabinete da Subprefeitura Cidade Ademar, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria Intersecretarial 06 SMSP/SGM/2002, e delegadas por meio da Portaria 014/SUB-AD/2022, publicada no DOC de 24/02/2022.

AUTORIZA:

1. A utilização do espaço público situado na Rua Doutor Augusto Gonzaga, entre os números 50-A ao 170, na circunscrição de Pedreira, para a realização do evento “FESTA 12 DE OUTUBRO”, sob responsabilidade da Senhora Suzana de Jesus Neres da Silva, portadora da Cédula de Identidade RG final nº 453 e inscrita no CPF/MF sob final nº 298-31, representante legal da ONG - Empoderem-se, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 611/0001-43 (documentos pessoais e endereço protegidos pela LGPD, nos termos do Decreto Municipal nº 59.767/2020), com público máximo de até 250 pessoas, no dia 27 de setembro de 2026, no horário das 10h00 às 22h:00, essa autorização fica condicionada ao fiel cumprimento das seguintes determinações:

2. Os limites de ruídos deverão ser observados, conforme as Leis Municipais nº 11.501/94 e 16.402/16 e os Decretos Municipais nº 34.741/94 e 57.443/16.

3. Os organizadores, quando necessário, deverão estabelecer passagens sinalizadas para pedestres.

4. Fica vedado o uso de veículos no passeio.

5. Os organizadores do evento deverão requerer autorização diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, ficando a presente Portaria condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10.

6. Em cumprimento a resolução SSP-122 de 24/04/1985, o interessado deverá oficiar a Polícia Militar.

7. A preservação dos bens públicos e privados existentes no local, inclusive das áreas ajardinadas, serão de inteira responsabilidade dos organizadores, civil e criminalmente.

8. Após o encerramento do evento, a AUTORIZADA deverá entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores. O local deverá ser entregue conforme recebido.

9. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item 7 desta Portaria.

10. É vedada a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a utilização de faixas, cartazes, placas e assemelhados.

11. Fica a critério da autorizada obter junto ao setor competente de saúde, ambulância e equipe médica, quando necessário: obter junto à ELETROPAULO/SABESP os serviços relativos à energia e água a ser fornecida no local; e obter junto ao Corpo de Bombeiros os laudos técnicos necessários.

12. A municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento.

13. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local.

14. Os preços públicos a serem pagos perante aos órgãos estadual, federal ou concessionária de serviços públicos é de responsabilidade dos promotores do evento.

15. A responsabilidade relativa à energia no local será de responsabilidade da autorizada e deverá por esta ser providenciada, inclusive com uso de geradores próprios, se o caso.

16. Deverão ser observados os critérios estabelecidos na Lei 14.223/06, restando vedada a utilização, sob qualquer forma, de anúncio destinado à veiculação de publicidade do autorizado ou de terceiros.

17. A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada (tamanho mínimo A3 = 297 x 420 mm) e plastificada pelos organizadores, devendo ser afixada em local visível durante o período do evento para fins de fiscalização e conhecimento dos munícipes.

18. Os organizadores do evento deverão observar o disposto na Lei 14.450/2007, em especial à proibição de venda e uso de bebidas alcoólicas, bem como, a permanência de público portando garrafas de vidro ou similares de qualquer espécie, no local.

19. Atendimento de todos os protocolos sanitários no combate à Covid 19.

20. O autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis.

21. A presente portaria entrará em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da administração.

Portaria   |   Documento: 163864673

PROCESSO SEI Nº 6034.2026/0001597-2

PORTARIA Nº 132/SUB-AD/GAB/2026

JÚLIO CÉSAR RIBEIRO DA SILVA FILHO, Chefe de Gabinete da Subprefeitura Cidade Ademar, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria Intersecretarial 06 SMSP/SGM/2002, e delegadas por meio da Portaria 014/SUB-AD/2022, publicada no DOC de 24/02/2022.

AUTORIZA:

1. A utilização do espaço público situado na Rua Horácio Alves da Costa, entre os números 173 ao 252. na circunscrição de Cidade Ademar, para a realização do evento “DIA DAS CRIANÇAS”, sob responsabilidade do Senhor Anderson Hermann Hudson, portador da Cédula de Identidade RG final nº 029 e inscrito no CPF/MF sob final nº 848-81, (documentos pessoais e endereço protegidos pela LGPD, nos termos do Decreto Municipal nº 59.767/2020), com público máximo de até 250 pessoas, no dia 18 de outubro de 2026, no horário das 09h00 às 19h00, essa autorização fica condicionada ao fiel cumprimento das seguintes determinações:

2. Os limites de ruídos deverão ser observados, conforme as Leis Municipais nº 11.501/94 e 16.402/16 e os Decretos Municipais nº 34.741/94 e 57.443/16.

3. Os organizadores, quando necessário, deverão estabelecer passagens sinalizadas para pedestres.

4. Fica vedado o uso de veículos no passeio.

5. Os organizadores do evento deverão requerer autorização diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, ficando a presente Portaria condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10.

6. Em cumprimento a resolução SSP-122 de 24/04/1985, o interessado deverá oficiar a Polícia Militar.

7. A preservação dos bens públicos e privados existentes no local, inclusive das áreas ajardinadas, serão de inteira responsabilidade dos organizadores, civil e criminalmente.

8. Após o encerramento do evento, a AUTORIZADA deverá entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores. O local deverá ser entregue conforme recebido.

9. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item 7 desta Portaria.

10. É vedada a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a utilização de faixas, cartazes, placas e assemelhados.

11. Fica a critério da autorizada obter junto ao setor competente de saúde, ambulância e equipe médica, quando necessário: obter junto à ELETROPAULO/SABESP os serviços relativos à energia e água a ser fornecida no local; e obter junto ao Corpo de Bombeiros os laudos técnicos necessários.

12. A municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento.

13. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local.

14. Os preços públicos a serem pagos perante aos órgãos estadual, federal ou concessionária de serviços públicos é de responsabilidade dos promotores do evento.

15. A responsabilidade relativa à energia no local será de responsabilidade da autorizada e deverá por esta ser providenciada, inclusive com uso de geradores próprios, se o caso.

16. Deverão ser observados os critérios estabelecidos na Lei 14.223/06, restando vedada a utilização, sob qualquer forma, de anúncio destinado à veiculação de publicidade do autorizado ou de terceiros.

17. A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada (tamanho mínimo A3 = 297 x 420 mm) e plastificada pelos organizadores, devendo ser afixada em local visível durante o período do evento para fins de fiscalização e conhecimento dos munícipes.

18. Os organizadores do evento deverão observar o disposto na Lei 14.450/2007, em especial à proibição de venda e uso de bebidas alcoólicas, bem como, a permanência de público portando garrafas de vidro ou similares de qualquer espécie, no local.

19. Atendimento de todos os protocolos sanitários no combate à Covid 19.

20. O autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis.

21. A presente portaria entrará em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da administração.

Portaria   |   Documento: 163867840

PROCESSO SEI Nº 6034.2026/0001576-0

PORTARIA Nº 133/SUB-AD/GAB/2026

JÚLIO CÉSAR RIBEIRO DA SILVA FILHO, Chefe de Gabinete da Subprefeitura Cidade Ademar, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria Intersecretarial 06 SMSP/SGM/2002, e delegadas por meio da Portaria 014/SUB-AD/2022, publicada no DOC de 24/02/2022.

AUTORIZA:

1. A utilização do espaço público situado na Rua Eduardo Fellone, entre os números 37-B ao 319, na circunscrição de Pedreira, para a realização do evento “COLORINDO A INFÂNCIA”, sob responsabilidade da Senhora Camila Ferreira de Abreu, portadora da Cédula de Identidade RG final nº 474-0 e inscrita no CPF/MF sob final nº 858-46, (documentos pessoais e endereço protegidos pela LGPD, nos termos do Decreto Municipal nº 59.767/2020), com público máximo de até 250 pessoas, no dia 18 de outubro de 2026, no horário das 10h00 às 21h00, essa autorização fica condicionada ao fiel cumprimento das seguintes determinações:

2. Os limites de ruídos deverão ser observados, conforme as Leis Municipais nº 11.501/94 e 16.402/16 e os Decretos Municipais nº 34.741/94 e 57.443/16.

3. Os organizadores, quando necessário, deverão estabelecer passagens sinalizadas para pedestres.

4. Fica vedado o uso de veículos no passeio.

5. Os organizadores do evento deverão requerer autorização diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, ficando a presente Portaria condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10.

6. Em cumprimento a resolução SSP-122 de 24/04/1985, o interessado deverá oficiar a Polícia Militar.

7. A preservação dos bens públicos e privados existentes no local, inclusive das áreas ajardinadas, serão de inteira responsabilidade dos organizadores, civil e criminalmente.

8. Após o encerramento do evento, a AUTORIZADA deverá entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores. O local deverá ser entregue conforme recebido.

9. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item 7 desta Portaria.

10. É vedada a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a utilização de faixas, cartazes, placas e assemelhados.

11. Fica a critério da autorizada obter junto ao setor competente de saúde, ambulância e equipe médica, quando necessário: obter junto à ELETROPAULO/SABESP os serviços relativos à energia e água a ser fornecida no local; e obter junto ao Corpo de Bombeiros os laudos técnicos necessários.

12. A municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento.

13. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local.

14. Os preços públicos a serem pagos perante aos órgãos estadual, federal ou concessionária de serviços públicos é de responsabilidade dos promotores do evento.

15. A responsabilidade relativa à energia no local será de responsabilidade da autorizada e deverá por esta ser providenciada, inclusive com uso de geradores próprios, se o caso.

16. Deverão ser observados os critérios estabelecidos na Lei 14.223/06, restando vedada a utilização, sob qualquer forma, de anúncio destinado à veiculação de publicidade do autorizado ou de terceiros.

17. A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada (tamanho mínimo A3 = 297 x 420 mm) e plastificada pelos organizadores, devendo ser afixada em local visível durante o período do evento para fins de fiscalização e conhecimento dos munícipes.

18. Os organizadores do evento deverão observar o disposto na Lei 14.450/2007, em especial à proibição de venda e uso de bebidas alcoólicas, bem como, a permanência de público portando garrafas de vidro ou similares de qualquer espécie, no local.

19. Atendimento de todos os protocolos sanitários no combate à Covid 19.

20. O autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis.

21. A presente portaria entrará em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da administração.

Portaria   |   Documento: 163870924

PROCESSO SEI Nº 6034.2026/0001577-8

PORTARIA Nº 134/SUB-AD/GAB/2026

JÚLIO CÉSAR RIBEIRO DA SILVA FILHO, Chefe de Gabinete da Subprefeitura Cidade Ademar, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria Intersecretarial 06 SMSP/SGM/2002, e delegadas por meio da Portaria 014/SUB-AD/2022, publicada no DOC de 24/02/2022.

AUTORIZA:

1. A utilização do espaço público situado na Rua Leopoldo Lugones, entre os números 21 ao 290. na circunscrição de Cidade Ademar, para a realização do evento “DIA DAS CRIANÇAS”, sob responsabilidade do Senhor Enzo Rogerio Dória Santos, inscrito no CPF/MF sob final nº 988-95, (documentos pessoais e endereço protegidos pela LGPD, nos termos do Decreto Municipal nº 59.767/2020), com público máximo de até 250 pessoas, no dia 10 de outubro de 2026, no horário das 10h00 às 17h00, essa autorização fica condicionada ao fiel cumprimento das seguintes determinações:

2. Os limites de ruídos deverão ser observados, conforme as Leis Municipais nº 11.501/94 e 16.402/16 e os Decretos Municipais nº 34.741/94 e 57.443/16.

3. Os organizadores, quando necessário, deverão estabelecer passagens sinalizadas para pedestres.

4. Fica vedado o uso de veículos no passeio.

5. Os organizadores do evento deverão requerer autorização diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, ficando a presente Portaria condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10.

6. Em cumprimento a resolução SSP-122 de 24/04/1985, o interessado deverá oficiar a Polícia Militar.

7. A preservação dos bens públicos e privados existentes no local, inclusive das áreas ajardinadas, serão de inteira responsabilidade dos organizadores, civil e criminalmente.

8. Após o encerramento do evento, a AUTORIZADA deverá entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores. O local deverá ser entregue conforme recebido.

9. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item 7 desta Portaria.

10. É vedada a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a utilização de faixas, cartazes, placas e assemelhados.

11. Fica a critério da autorizada obter junto ao setor competente de saúde, ambulância e equipe médica, quando necessário: obter junto à ELETROPAULO/SABESP os serviços relativos à energia e água a ser fornecida no local; e obter junto ao Corpo de Bombeiros os laudos técnicos necessários.

12. A municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento.

13. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local.

14. Os preços públicos a serem pagos perante aos órgãos estadual, federal ou concessionária de serviços públicos é de responsabilidade dos promotores do evento.

15. A responsabilidade relativa à energia no local será de responsabilidade da autorizada e deverá por esta ser providenciada, inclusive com uso de geradores próprios, se o caso.

16. Deverão ser observados os critérios estabelecidos na Lei 14.223/06, restando vedada a utilização, sob qualquer forma, de anúncio destinado à veiculação de publicidade do autorizado ou de terceiros.

17. A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada (tamanho mínimo A3 = 297 x 420 mm) e plastificada pelos organizadores, devendo ser afixada em local visível durante o período do evento para fins de fiscalização e conhecimento dos munícipes.

18. Os organizadores do evento deverão observar o disposto na Lei 14.450/2007, em especial à proibição de venda e uso de bebidas alcoólicas, bem como, a permanência de público portando garrafas de vidro ou similares de qualquer espécie, no local.

19. Atendimento de todos os protocolos sanitários no combate à Covid 19.

20. O autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis.

21. A presente portaria entrará em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da administração.

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo

Rua Juá Mirim, 135 - Jardim Pedra Branca - São Paulo - 08490-800 - (11) 3396-0000

CAF/Supervisão de Administração e Suprimentos

Notificação   |   Documento: 163725243

NOTIFICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE

Processo nº: 6035.2026/0000980-3

Assunto: APLICAÇÃO DE PENALIDADE - Contrato 020/SUB-CT/2025 - AVANZZO SEGURANCA VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - CNPJ/MF n.º 05.529.895/0001-70.

I. No uso das atribuições a mim conferidas pelo artigo 9º inciso XX da Lei Municipal 13.399/02 e a vista dos elementos constantes no presente, notadamente as manifestações do Gestor do Contrato, com fundamento no inciso IV, art. 104 da Lei Federal nº 14.133/2021 e legislação municipal correlata, APLICO, à empresa AVANZZO SEGURANCA VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - CNPJ/MF n.º 05.529.895/0001-70apenalidade de multa de R$537,00 (quinhentos e trinta e sete reais) sobre o valor mensal do Contrato, conforme item 10.2.4 do Contrato, tabela 3, linha 30, grau 1, e cálculos realizados pela supervisão de Finanças em SEI 162712158, tendo em vista o descumprimento da caracterizado na cláusula 3.3.16 do Termo de Referência, combinado com o exigido na Cláusula 4.1.20 do Contrato.

II. Fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, a partir da publicação desta notificação, para a eventual interposição de recurso administrativo, conforme art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021, sendo desde já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes da Lei Municipal nº 14.141, de 27 de março de 2006, em igual prazo.

III. PUBLIQUE-SE;

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 163902133

A vista do contido no 6035.2026/0001701-6 - ADEGA TROPICAL COMERCIO DE BEBIDAS E PORCOES LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 163906354

A vista do contido no 6035.2026/0001702-4 - MAMADOU DIOUM - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163906397

A vista do contido no 6035.2026/0001703-2 - JANSEN MELO DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163906786

A vista do contido no 6035.2026/0001705-9 - DAMIAO ROCHA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163977619

A vista do contido no 6035.2026/0001704-0 - 68.730.954 FERNANDO HENRIQUE DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Supervisão de Cultura

Portaria   |   Documento: 163905350

PORTARIA Nº 48/SUB-EM/GABINETE/2026

SEI: 6036.2026/0001774-7

O Subprefeito de Ermelino Matarazzo, nos termos da Lei 13.399 de 1º de agosto de 2002,

AUTORIZA:

Evento: "Confraternização Familia XI garotos"

Endereço do evento:Rua Anisio de Abreu 388 - Vila Cisper - сер: 03817-020 - SP, no Distrito de Ermelino Matarazzo. - São Paulo/SP.

Data: dia 07de Setembro de 2026 das 14h00 às 22h00.

Público estimado: 240 pessoas rotativo

Horário: das 14h00 ás 22h00

Obrigando-se à:

1- Obedecer aos limites de ruído de acordo com a Lei Municipal 16.402/16;

2- Atender o Decreto nº 49.969/2008, referente às condições de segurança do Evento;

3- Obter junto a Policia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

4- Obter junto a GCM - Guarda Civil Metropolitana, apoio quanto à segurança para a realização do evento;

5 - Obter junto ao Conselho Tutelar, apoio para a realização do evento;

6- Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao Patrimônio Público;

7- Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

8- Manter o local limpo durante e após o evento;

9- Atender o artigo 1º; ítem 1 do Decreto nº 60.396 de 23 de Julho de 2021, quanto ao atendimento de todos os protocolos sanitários no combate à Covid 19.

NOTAS DE ADVERTÊNCIA:

1- Proibido a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

2- Vedado o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

3- A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

4- O presente Termo de Autorização e Compromisso refere-se exclusivamente a Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes;

5- O autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais.

Coordenadoria de Governo Local

Ata   |   Documento: 163949775

São Paulo, 27 de agosto de 2026.

ATA DA SETIMA REUNIÃO ORDINÁRIA

Aos onze dias do mês de agosto, ano de 2026, ,foi iniciada às 19h00min, horário de Brasília, nas dependências da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo e Ponte Rasa, localizada na Avenida São Miguel, 5.550, bairro de Ponte Rasa, na cidade de São Paulo, nos termos da Lei 15.764/2013, regulamentada pelo Decreto 59.023/2019 e Portaria nº002/PREF/CC/SERS/2020 e Portaria nº 12/casa civil, deu-se início a sétima reunião ordinária do Conselho Participativo Municipal de Ermelino Matarazzo e Ponte Rasa gestão 2025/2026 (CPM-EM/PR) sob coordenação do Sr. Ricardo Marciano de Souza. Contou-se com a presença de 09 (nove) conselheiros (as), representantes da Subprefeitura e munícipes, conforme lista que se segue:

Função

Nome

Presença

Justificativa

Conselheiro(a)

Leon Silva De Padua

Ausente

Não

Conselheiro(a)

Maria Cleunice Da Silva

Ausente

Saude

Conselheiro(a)

Francielli Machado De Almeida Ribeiro

Ausente

Trabalho

Conselheiro(a)

Lisandra Dos Santos Semeao

Ausente

Não

Conselheiro(a)

Maria José Da Conceição Nascimento

Ausente

Sim/Saúde

Conselheiro(a)

Flávio Oliveira Sanches

Ausente

Sim/Trabalho

Conselheiro(a)

Luiz Carlos Abdala Cunha

Presente

Conselheiro(a)

Kauê Francisco Giannobile Pádua

Ausente

Não

Conselheiro(a)

Ricardo Marciano De Souza

Presente

-

Conselheiro(a)

Rosimar Anastácia Da Silva

Presente

Conselheiro(a) Imigrante

Daniel Colque Andrade

Presente

Conselheiro(a) Suplente Imigrante

Joes Edwars Perez Montecinos

Presente

1º Conselheiro(a) Suplente por Ermelino Matarazzo

Rafael Ferreira Cruz

Ausente

-

2º Conselheiro(a) Suplente por Ermelino Matarazzo

Luciel Ferreira Da Silva

Ausente

Sim/Saúde

3º Conselheiro(a) Suplente por Ermelino Matarazzo

Elói Cerqueira Estrela

Presente

-

4º Conselheiro(a) Suplente por Ermelino Matarazzo

Eliene Oliveira Lima

Ausente

-

5º Conselheiro(a) Suplente por Ermelino Matarazzo

Celia Regina Da Silva Oliveira Rocha

Presente

-

1º Conselheiro(a) Suplente por Ponte Rasa

Ana Aparecida De Morais Veg

Ausente

Sim/Saúde

2º Conselheiro(a) Suplente por Ponte Rasa

Alfredo Miranda Arantes

Ausente

3º Conselheiro(a) Suplente por Ponte Rasa (a)

Marcos Antônio De Freitas

Ausente

-

4º Conselheiro(a) Suplente por Ponte Rasa

Flavia Das Dores Botim

Ausente

-

Interlocutor(a)

Moises Rodrigues de Lorena

Presente

Interlocutor/Coord.de Governo Local - CGL

Alexandre Paciullo

Ausente

Representante da CET

Samara Samir

Presente

Conselheiro(a)

Luciano Alves de Souza

Ausente

Conselheiro de Honra CPM - EM/PR

Olavo A. Soares

Presente

Conselheiro do CPM-Honra CPM-EM/PR

Antônio Vitoriano Sampaio

Presente

Conselheiro do CPM-Itaquera e Conselheiro Suplente do CMPU

Jose Zildo A. Silva

Presente

Munícipe

Selma Freitas

Presente

Munícipe

Antonio Ap. da Silva

Presente

Munícipe

Leonardo S. M.

Presente

Munícipe

Veronica Maria F. da Silva

Presente

Munícipe

Valmir Aparecido da Silva

Presente

Munícipe

Cleiton Ferreira

Presente

Munícipe

Marcos Sanches

Presente

Munícipe/Pres. Moto clube Pinguins da Estrada

Ricardo M. Soares

Presente

Munícipe/integrante Moto clube Pinguins da Estrada

Everaldo Luzia

Presente

Munícipe//integrante Moto clube Pinguins da Estrada

Sidinei P. Pamponet

Presente

Munícipe//integrante Moto clube Pinguins da Estrada

Cleiton Ferreira da Silva

Presente

Munícipe

Valdir da Silva

Presente

Munícipe

Antônio Carlos

Presente

Munícipe

Leandro Farias da Silva

Presente

Munícipe / Representante do NCI

Darci Garcia Abreu

Presente

PAUTA

1 -APRESENTAÇÃO DAS OBRAS DO PLOA 2026 EM ANDAMENTO/LICITAÇÃO;

2 -APRESENTAÇÃO DAS ANALISES DE VIABILIDADE DAS PROPOSTAS PRIORIZADAS NO PLOA 2027;

3 - FALA DOS REPRESENTANTES DO CMPU DA MACROREGIÃO LESTE 2 - ZILDO (SUPLENTE) ALEXANDRA (TITULAR);

4 -INFORMES GERAIS;

5 -ENCERRAMENTO.

1. APRESENTAÇÃO DAS OBRAS DO PLOA 2026 EM ANDAMENTO/LICITAÇÃO.

A abertura da reunião foi realizada pelo Coordenador do conselho Sr. Ricardo Marciano de Souza, explanando sobre a temática da noite e explicando como se dará a dinâmica da reunião, feito isso, o secretário geral, sr. Luís Carlos Abdala, começa informando que o primeiro item da pauta. Realizando a Leitura inicia a apresentação das obras do PLOA 2026, sendo que ficou dividido em 05 (cinco), lotes, sendo os lotes e processos SEI, que seguem: 6036.2026/0001258-3 (já licitada aguardando ordem de início); 6036.2026/0000671-0 ( aguardando licitação); 6036.2026/0000363-0 (aguardando BIENIO 2025/2026 4 licitação); 6036.2026/0001025-4 (aguardando licitação); 6036.2026/0000721-0 (aguardando licitação), ficando assim contemplados 16 (dezesseis), locais para intervenções no território. Aproveitando o momento o coordenador esclarece que os processos aqui apresentados, fazem referência a escolha das propostas selecionadas no PLOA do ano passado, ou seja 2025 que estão sendo realizadas esse ano 2026, pois o orçamento cidadão sempre é selecionado em um ano e executado no ano posterior.

2 - APRESENTAÇÃO DAS ANALISES DE VIABILIDADE DAS PROPOSTAS PRIORIZADAS NO PLOA 2027.

O Secretário Geral: Luís Carlos Abdala Cunha, com a palavra apresenta o segundo item da pauta e informa que para a leitura e devidas explicações o coordenador estará realizando. Seguindo o coordenador inicia a leitura das propostas priorizadas e destacando as tidas como viáveis assim como explicando as inviáveis. Sendo as Viaveis as que segue:

1) 512 Luciel Ferreira Ermelino Matarazzo512. Revitalizar o campo Jardim Cotinha com grama sintética Grama sintética Campo Jardim Cotinha, Revitalização e grama sintética do Campo Jardim Cotinha que se encontra pedindo socorro com o total abandono, local onde tem jovens e adultos que precisa do espaço pra treinar brincar e se divertir aos finais de semanas Esportes e lazer 2 Priorizada Viável SUB-EM: Revitalizar campo de rodízio localizado na Rua Pedro Góis da Silva x Rua Luiz Calheiros com serviços de limpeza e nivelamento do terreno, instalação de sistemas de drenagem espinha de peixe e superficial, instalação de grama sintética, reparos da mureta de fechamento perimetral e playground. R$ 2.100.000,00 Viável com recursos do Orçamento Cidadão

2) 2628 Adriana Albuquerque Ermelino Matarazzo 2628. Reformar e revitalizar praças da Ponte Rasa Se possivel realizar reforma e revitalização em praças que estão localizadas no distrito de Ponte Rasa, com a intenção de melhoramento das praças e com isso melhorar as opções de lazer para todos(as), que ocupam as praças publicas. Como são muitas praças que estou indicando, colocarei anexo documento com as praças e as fotos das mesmas. Zeladoria Urbana e melhorias de bairro 16 Priorizada Viável SUB-EM: Praça Antonio Almeida Soares: reformar parcialmente o passeio público (somente o necessário), reformar o piso e o alambrado da quadra esportiva, reformar orlas, substituir bancos quebrados por novos, instalar novos ATI's e construir quadra de basquete 3x3. Praça Nova República: reformar passeio público, reformar o piso e o alambrado da quadra esportiva, reformar orlas, substituir bancos quebrados por novos e instalar novos brinquedos no playground. Praça Teotôvio Fiuza: reformar o passeio público, reformar orlas, substituir parcialmente guias (somente as necessárias) e realizar paisagismo. Praça Pedro Nava: reformar passeio público, reformar orlas, substituir parcialmente guias (somente as necessárias) e construir passeio interno. Praça Carlos Campos de Barros: reformar passeio público, reformar orlas, substituir parcialmente guias (somente as necessárias), substituir conjunto de mesas e bancos quebrados por novos, instalar ATI's e realizar paisagismo. Praça Regina Veiga: reformar passeio público, reformar orlas e muretas, substituir parcialmente guias (somente as necessárias), substituir bancos quebrados por novos e realizar paisagismo. Praça Juvenal Medeiros: reformar passeio público, reformar orlas e muretas, substituir parcialmente guias (somente as necessárias), substituir bancos quebrados por novos e BIENIO 2025/2026 5 realizar paisagismo. R$ 5.100.000,00 Viável com recursos do Orçamento Cidadão

3) 2631 Adriana Albuquerque Ermelino Matarazzo 2631. Reformar e revitalizar a Praça Raul Pedrosa REFORMA E REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA RAUL PEDROSA, POIS A PRAÇA ESTA NECESSITANDO DE REFORMA URGENTE, COM A REVITALIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO COM REFORMA DO PASSEIO, REFORMA DO PISO, ALAMBRADO DA QUADRA E COBERTURA DA QUADRA POLIESPORTIVA, SUBSTITUIÇÃO DE CONJUNTO DE BANCOS E MESA, IMPLANTAÇÃO DE ATIs, IMPLANTAÇÃO DE PLAYGROUNDS Zeladoria Urbana e melhorias de bairro 14 Priorizada Viável SUB-EM: Realizar os serviços de reforma parcial do passeio público (somente o necessário), reforma da quadra esportiva, cujo piso atualmente se encontra com grandes rachaduras, com instalação de cobertura, substituição de conjunto de bancos e mesas quebrados por novos, substituição de ATI's quebrados por novos e instalação de novos brinquedos para playground. R$ 2.300.000,00 Viável com recursos do Orçamento Cidadão

4) 179 Roterdã Ermelino Matarazzo 179. Criar circuito cultural em Ponte Rasa e Ermelino Matarazzo Circuito Cultural de Ponte Rasa e Ermelino Matarazzo. Sugiro que nesse circuito tenha eventos tipo:

1- Samba no Asfalto (que é um grupo musical que por vezes se apresenta no centro de Ermelino Matarazzo), porém que seja realizado uma programação que contemple o Distrito da Ponte Rasa e Ermelino Matarazzo, deixarei como sugestão os locais dentro dos distritos sendo: * CDC Délio de Carvalho (Vila São Francisco); * CDC 29 de Junho ( Vila Constância); * CDC Ayrton Senna (Jd. Popular); * Rua Agreste de Itabaiana, 1372 (Vila União); * CDC Flor da Mocidade (Burgo Paulista). Os locais acima estão cituados no distrito de Ponte Rasa! * CEU Padre Ticão ( Jd. Matarazzo)! * CDC Danúbio (Jd. Belém); * CDC Jardim Penha (Pq. Boturussu); * CDC Areião (Pq. Cisper); * Parque Linear Francisco Negolo (Vila Paranaguá). Os locais acima estão situados em Ermelino Matarazzo.

2 - Realizar uma Festa Junina e outra Julina e em Agosto a Festa das Nações, e que se contemple os dois territórios,

3 - Cultura de Kebrada contemplando os dois distritos onde possibilitaria de artistas locais e adjacências apresentarem seus trabalhos (com a devida remuneração), como também promover o primeiro festival de rimas (conhecidas como batalhas do hip Hop) promovendo e incentivando esse seguimento da música local.

4 - Decoração de Natal e eventos diversos nos dois distritos seria a livre escolha da secretaria de Cultura em parceria com a subprefeitura. cultura 3 Priorizada Viável SMC: Realizar circuito cultural descentralizado nos distritos de Ponte Rasa e Ermelino Matarazzo, com programação artística distribuída no território e remuneração de artistas locais, utilizando equipamentos e espaços públicos existentes, incluindo CEUs, CDCs, parque linear e logradouros, em articulação com a Subprefeitura de Ermelino Matarazzo e demais órgãos responsáveis pelos espaços, para viabilizar a execução da programação cultural. VALOR: R$ 450.000,00. R$ 450.000,00 Viável com recursos do Orçamento Cidadão

5) 728 Luciel Ferreira Ermelino Matarazzo 728. Reformar e revitalizar a praça entre as ruas Rubens Galvão e Paulo Bifano Reforma e revitalização, da praça entre a rua Rubens Galvão de França 430 com a rua Paulo Bifano Alves Parque Buturusu. Zeladoria Urbana e melhorias de bairro 2 Priorizada Viável SUB-EM: Requalificar a Praça Francisco Cândido do Nascimento, BIENIO 2025/2026 6 localizada entre as ruas Paulo Bifano Alves e Rubens Galvão de França, com reforma do passeio público, substituição de bancos, mesas e equipamentos de ATI, e instalação de novos brinquedos para o playground. R$ 350.000,00 Viável com recursos do Orçamento Cidadão

6) 2634 Renata Gregorio de Souza Ermelino Matarazzo 2634. Implantar sistema de drenagem na Rua Governador Archer IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE DRENAGEM NA RUA GOVERNADOR ARCHER, NO BAIRRO DE VILA CISPER. Zeladoria Urbana e melhorias de bairro 1 Priorizada Viável SUBEM: Implantar sistema de drenagem de águas pluviais na Rua Governador Archer, no trecho entre o nº 50 e a Rua Boaventura, nº 77 aproximadamente, realizando serviços de escavação, remoção de materiais, implantação de rede de drenagem de águas pluviais, implantação de poços de visita, implantação de bocas de lobo e recomposição asfáltica. R$ 1.750.000,00 Viável com recursos do Orçamento Cidadão

7) 2686 Celia Regina S O Rocha Ermelino Matarazzo 2686. Reformar e ampliar a AMA UBS Jardim Três Marias Reforma e ampliação da ama,UBS Jardim três Marias para implantação futura de unidade de urgência e emergência 24 horas Saúde3 Priorizada Viável SMS: Reformar e ampliar a AMA/UBS Jardim Três Marias, em razão da necessidade de ampliação da oferta de atendimentos de urgência e emergência no território de Ermelino Matarazzo, com implantação de funcionamento 24 horas. VALOR: R$ 7.500.000,00. Viável com recursos do Orçamento Cidadão

8) 1588 Olavo de Almeida Soares Ermelino Matarazzo 1588. Melhorar a acessibilidade e a segurança da Viela Conceição de Brejauba Em complemento a nossa solicitação inicial de melhoria na acessibilidade, na caminhabilidade e tambem na segurança pedimos a melhora da Viela existente na Rua Conceição de Brejauba - CEP: 03671-010 - entre a Rua Baixo Guandu - CEP: 03670- 060 e Rua Moe- CEP: 03630-60, que nos leva a Avenida Calim Eid - no Jardim Popular - Distrito da Ponte Rasa, com o rebaixamento dos canteiros que existem no espaço pois os mesmos tem aproximadamente 0,50 metro de altura, nas duas entradas bloquear o acesso de motocicletas, colocar iluminação nas duas entradas e tambem no interior da mesma e manter no local arvores de porte pequeno (flores), tudo isso para melhorar a segurança dos usuários do espaço. Segurança Urbana 3 Priorizada Viável 1. SPRegula: Ampliar a Rede Municipal de Iluminação Pública na viela localizada na Rua Conceição da Brejaúba, considerando que o estudo luminotécnico apontou o não atendimento aos parâmetros da ABNT NBR 5101, mediante atuação junto à concessionária responsável para cumprimento das obrigações previstas no Contrato de Concessão nº 003/SMSO/2018. Valor: Recursos Próprios. // 2. SUB-EM: Reformar a Viela de Pedestres Ibitiuva, localizada entre a Rua Conceição da Brejaúba e a Avenida Calim Eid, contemplando a reforma do passeio público, demolição e construção de novos canteiros/jardineiras, pintura e paisagismo. Valor: R$ 80.000,00. Viável com recursos do Orçamento Cidadão

9) 1079 Olavo de Almeida Soares Ermelino Matarazzo 1079. Melhorar a acessibilidade e a iluminação da Viela São Francisco Na Rua das Crianças nº 286 - Viela São Francisco, no Jardim Veronia, distrito de Ermelino Matarazzo - CEP: 03816130 pedimos melhorar a acessibilidade e caminhabilidade das escadarias BIENIO 2025/2026 7 existente no espaço e tambem a iluminação das mesmas, para melhorar a segurança da nossa população idosa, hoje são usuarias dos espaços. Vale lembrar que trata de uma area da Prefeitura do Municipio de São Paulo e ja ocorreram varios acidentes nos espaços e ocasionaram mortes. Zeladoria Urbana e melhorias de bairro 2 Priorizada Viável SPREGULA: Promover a ampliação da Rede Municipal de Iluminação Pública na Viela São Francisco, com implantação dos pontos de iluminação necessários para adequação da via. VALOR: Recursos Próprios. R$ - Viável com recursos próprios Realizado a leitura de todas as propostas (aqui inserimos apenas as propostas que tiveram parecer viáveis), foi realizado questionamentos pela a plenária através dos munícipes, perguntando se a obra foi tida como viável, quando ela inicia. O que se respondeu que, tem os tramites continuados do orçamento cidadão que consta no período de interposição de recurso depois audiência devolutiva nas 32 subprefeituras e por fim aprovação dos valores que serão incorporados ao orçamento municipal e votado na Câmara dos Vereadores (Palacio Anchieta), virando uma lei para o ano de 2027. Feito isso no ano 2027 o dinheiro é destinado para as respectivas secretarias e/ou subprefeitura para que se inicie o processo de chamamento licitatório. O coordenador avisa aos conselheiros(as) titulares ( a portaria SEPLAN 06/2026 determinou que apenas os titulares podem abrir recursos), que o período de interposição de recursos, estará aberto até dia 16/08/2026.

3 - FALA DOS REPRESENTANTES DO CMPU DA MACROREGIÃO LESTE 2 - ZILDO (SUPLENTE) ALEXANDRA (TITULAR).

Seguindo a pauta da reunião o secretario sr. Luís Abdala, realiza a apresentação do convidado da noite que trará explicações sobre o Conselho Municipal de Política Urbana - CMPU. O conselheiro suplente José Zildo Almeida da Silva atua ativamente como representante da Sociedade Civil na Macrorregião Leste 2 no Conselho Municipal de Política Urbana (CMPU) de São Paulo para a gestão do biênio 2025/2027 Informações institucionais, nomeação e principais frentes de participação registradas até o momento:

Identificação e Designação Oficial

• Nome Completo: José Zildo Almeida da Silva.

• Vínculo de Origem: Representante eleito oriundo do Conselho Participativo Municipal (CPM), com histórico de atuação no distrito de José Bonifácio / Subprefeitura de Itaquera.

• Cargo no CMPU: Conselheiro Suplente.

• Segmento: Macrorregião Leste 2 (atuando em conjunto com a conselheira titular Alexandra Fabiane Caporalli).

• Início do Mandato: 02 de julho de 2025, oficializado por meio da Portaria SGM nº 184, publicada em 08 de julho de 2025

Principais Ações e Frentes de Participação

1. Formulação e Debate da Política Urbana de São Paulo Como membro do CMPU — o maior órgão colegiado da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL) —, José Zildo participa diretamente de discussões estratégicas que envolvem:

• Acompanhamento da execução das diretrizes do Plano Diretor Estratégico (PDE).

• Debate sobre a destinação e diretrizes de uso para áreas públicas municipais.

• Discussão e elaboração de propostas de projetos de lei de interesse urbanístico para a cidade.

2. Prestação de Contas e Articulação Local (Itaquera e Região) Sua atuação destaca-se pela ponte direta entre as deliberações centrais da prefeitura e as demandas locais da Zona Leste 2.

Relatório Institucional: Em reuniões descentralizadas, como registrado nas atividades do Conselho Participativo Municipal de Itaquera, o conselheiro atua na exposição de relatórios e informes das atividades ocorridas no CMPU.

Engajamento Territorial: Defende o colegiado como um espaço de formulação de melhorias estruturais para a periferia, incentivando a população a ocupar as audiências públicas locais e os canais de orçamento cidadão.

Feito a apresentação foi passada a palavra para o convidado sr. Jose Zildo. Que inicia sua fala agradecendo a todos(as) pelo o convite e desculpando-se pois infelizmente a conselheira titular do CMPU Sra. Alexandra Fabiana Caporalli, teve um problema de saúde e não pode estar presente. Zildo expõe toda sua trajetória na luta irrestrita pela melhoria constante dos serviços e espaços em todo o município de São Paulo, não ficando restrito ao território de moradia atual, buscando sempre articular com demais conselhos, fóruns de representação, conselhos diversos e munícipes no geral, pois acredita que uma “andorinha não faz verão”, salientando que todas as ações em se tratando de coisa publica deve e tem que ser em grupo, sempre na base do respeito, transparência e objetividade. Feito essa inicial o Conselheiro do CMPU, explica o que é esse conselho, dizendo que O Conselho Municipal de Política Urbana (CMPU) de São Paulo é o principal órgão colegiado de caráter consultivo e deliberativo vinculado à Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL). Ele foi criado para institucionalizar a participação democrática da população nas decisões sobre o desenvolvimento e o planejamento da cidade. Sendo responsável por fiscalizar e monitorar a execução da Política de Desenvolvimento Urbano e a aplicação do Plano Diretor Estratégico do município. Onde Discute, elabora e emite pareceres sobre projetos de lei de interesse urbanístico antes que sigam para a Câmara Municipal. Debate territorial: Define diretrizes para o uso de áreas públicas municipais e grandes projetos de intervenção urbana. Gestão democrática: Serve como canal oficial de diálogo entre o poder público e os movimentos sociais, entidades acadêmicas, empresariais e moradores. A Composição do Conselho tem o total de membros: 60 conselheiros titulares (com seus respectivos suplentes). Poder Público: 26 representantes de órgãos da administração municipal. Sociedade Civil: 34 representantes de vários segmentos (como movimentos de moradia, meio ambiente, associações de bairro, classe profissional e empresarial), escolhidos por meio de processo eleitoral. Foi perguntado ao Sr. Zildo o que o Conselho Participativo Municipal de cada Subprefeitura poderia se valer do CMPU. Sr. Zildo, responde que O Conselho Participativo Municipal (CPM) pode se valer do CMPU para elevar as demandas locais das subprefeituras ao nível macro de planejamento da cidade, garantindo que as necessidades dos bairros influenciem diretamente as grandes obras, leis de zoneamento e o orçamento urbano, assim como também através do CMPU os conselhos podem usar as diretrizes validadas no CMPU sobre as macros áreas de São Paulo para exigir coerência técnica nos Planos de Ação das Subprefeituras. Isso evita que subprefeitos ignorem metas do Plano Diretor voltadas a habitação, saneamento e mobilidade urbana na sua região. Os representantes das 32 subprefeituras são divididos por 08 (oito) macrorregiões, sendo: Centro; Leste1; Leste2; Norte1; Norte2; Oeste; Sul1; Sul2. O conselheiro Zildo, diz o que o conselho de Ermelino Matarazzo tiver necessidade pode passar para ele ou a conselheira Alexandra, que eles levaram nas reuniões e faram o pedido e a defesa. E despedindo, encerra sua fala. O coordenador Sr. Ricardo Marciano, agradece as explicações do conselheiro suplente do CMPU, sr. Zildo.

4 - INFORMES GERAIS.

A conselheira Celia Regina, informa e comunica que no próximo dia 28/08/2026, terá eleição para a composição do conselho gestor do Centro Especializado em Reabilitação - CER, e que ela esta candidata e pede para que todos compareçam para a votação. Os integrantes do Moto Clube Pinguins da Estrada, agradece ao conselho pela reforma e revitalização da praça em frente a sede do Pinguins, e exaltando as ações do conselho, eles dizem dos feitos deles na questão social que é realizado as próprias custas, e vem em auxilio do conselho, ver a possibilidade de algum direcionamento para o evento social deles de fim de ano. O conselheiro Eloi, também dispõem sobre a questão de investimento na área de eventos dentro do território de Ermelino Matarazzo e Ponte Rasa, e apoio o pedido do moto clube, dizendo se tem como o conselho auxilia, nos conselheiros(as) devemos abraçar a causa. O conselheiro Marcel, também participa da opinião do conselheiro Eloi, e diz que ele mesmo em conjunto com comerciantes, família e amigos, fazem todos os anos festa para as crianças e também realizam distribuição de brinquedos doces etc. O conselheiro Daniel diz que é muito importante e se possível também incluir as festividades dos estrangeiros nesses eventos pois, fazemos nossas festividades e não temos nenhum investimento do poder público. A munícipe Dona Darci, representante do núcleo de Convivência do Idoso, reforça o pedido, para a possibilidade o conselho destinar recurso para a construção de um muro e reforma do telhado na sede do NCI, diz que la é propriedade pública e que não tem problemas em realização de obras. Também solicita a demarcação da via nas proximidades do local cito Rua Beatriz Dias. O coordenador frente aos pedidos surgido na reunião, consulta a plenária a possibilidade de, ser colocado em votação, naquele instante a destinação dos valores remanescentes oriundo das obras que estão sendo licitadas para a Subprefeitura de Ermelino Matarazzo, porem com o cunho especifico de realização de eventos e festividade na região de Ermelino Matarazzo e Ponte Rasa, o que todos os presentes assentiram e indo para a votação foi aprovada por unanimidade dos conselheiros presentes. Então ficou aprovado que todo o valor que sobrar as obras que foram indicadas do PLOA2026, será destinada para a realização de Eventos na região que compreende a subprefeitura de Ermelino Matarazzo. Também foi colocado para aprovação a elaboração de 04 (quatro), ofícios de serviços a serem executados pelo poder público. Sendo votado e aprovado por todos(as), presentes. Sendo um oficio destinado a Rua Paulo Bifano Alves, 764, atendendo ao pedido do conselho para um possível estudo para tornar mão de sentido único o trecho que corresponde a localidade da UBS Pedro de Souza Campos; Um de munícipe para a instalação de um redutor de velocidade na Av. Jaime Torres; Outro da Dona Darci, sobre a demarcação do asfalto; Um do conselheiro Abdala, para a instalação de uma proteção coberta no ponto de ônibus do jardim três marias; Foi aprovado junto ao Grupo de Trabalho de Educação e Cultura, a elaboração de um hino para a Subprefeitura de Ermelino Matarazzo e a criação de um Brasão/Escudo do Território de Ermelino Matarazzo e Ponte Rasa, esse trabalho está sendo guiado e coordenado pelo Coordenador do GT-Cultura/ Educação Eloi estrela, em conjunto com todos os que compõem o GT, porem a participação de outras pessoas é livre, como também o uso da verba remanescente do orçamento cidadão para custear os trabalhos de historicidade do território de Ermelino Matarazzo e Ponte Rasa, se a verba remanescente tiver o suficiente, pois é necessário contar a história dos bairros que compõem a subprefeitura de Ermelino Matarazzo, pois o conselheiro Eloi justifica que precisamos realizar esses trabalhos sobre a tutela de um (a) Historiador (a), um profissional gabaritado e capacitado que nos de total respaldo histórico, resgatando muito além da família matarazzo, e a elaboração de livros com todos os registros levantados, sendo um da Ponte Rasa e outro para Ermelino Matarazzo. E com isso pede ao coordenador que coloque a apreciação e votação do pleno, e em consulta, o pleno aprova por unanimidade a destinação do remanescente; O conselheiro de honra, Sr. Antonio Vitoria Sampaio, com a palavra dialoga com o conselho a possibilidade de destinação de um recurso para a reforma e revitalização da BIENIO 2025/2026 11 Sociedade Amigos do Jardim Veronia e Adjacencias - SAJVA. Explica que a Sociedade Amigos do Jardim Verônia e Adjacências (SAJVA) foi oficialmente fundada em 7 de fevereiro de 1979, no distrito de Ermelino Matarazzo, na Zona Leste de São Paulo, localizada na Rua Caiçara do Rio do Vento, 1032 - Parque Cisper. O Coordenador Ricardo Marciano, interrompendo o conselheiro, alerta que a verba do orçamento cidadão/conselho, não poderia ser utilizada em imóvel particular nem tão pouco em entidade do terceiro setor. Porem o conselheiro diz ter conhecimento desse impedimento, mas salienta que a SAJVA detém o título de Utilidade Pública, e por isso poderia ser contemplada. Questionado sobre o calor destinado, o conselheiro, ficou de realizar o levantamento junto a atual diretoria e voltava com a resposta na próxima reunião. Mas pede que esse conselho delibere sobre a possibilidade de envio do recurso. Frente a isso o coordenador Ricardo Marciano, em consulta a plenária, solicita votação para aprovação do recurso remanescente a SAJVA, porem com a ressalva de apresentação do Titulo de Utilidade Publica e todo o embasamento legal para a efetivação do recurso. E que foi aprovado por unanimidade pelos conselheiros presentes.

5 - Encerramento

Realizado todos os trabalhos da pauta, o coordenador agradece a todos(as), presentes, e avisando que a próxima reunião será a sexta reunião ordinária realizada no dia 08/09/2026 as 19:00h, na sede da subprefeitura de Ermelino Matarazzo e que terá como item de pauta a eleição para a nova mesa diretora.

ATA ELABORADA PELO SECRETÁRIO GERAL: LUIS CARLOS ABDALA

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 163953329

6036.2026/0001527-2 - Solicitação de Concessão de Numeração

Despacho deferido

Interessado: Renato Franchin Menozzi

RUA PEIXOTO, codlog 16023-7, SQL 110.268.0012-8, conceder número 208.

Despacho deferido   |   Documento: 163954598

6048.2026/0003432-9 - Solicitação de Concessão de Numeração

Despacho deferido

Interessado: Rosângela Antunes Oliveira

RUA EMBAIXADOR SAMUEL GRACIE, codlog 17719-9, SQL 111.005.0059-5, conceder número 133.

Despacho deferido   |   Documento: 163955278

6036.2026/0001436-5 - Solicitação de Concessão de Numeração

Despacho deferido

Interessado: Paula Alves de Oliveira

RUA NÉLIO BATISTA GUIMARÃES, codlog 14463-0, SQL 111.512.0051-3, conceder número 75.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 163975781

6036.2026/0001827-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SERGIO ALVES VICENTE 41236359895 CNPJ 34965686000177 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 163906635

A vista do contido no 6036.2026/0001811-5 - ADEILSON BORGES DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163906796

A vista do contido no 6036.2026/0001812-3 - ADEILSON BORGES DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 163922750

Processo SEI 7410.2020/0005137-0

Interessado: CONCESSIONÁRIA LINHA UNIVERSIDADE S.A.

Assunto: Alvará de Manutenção - OBRA METROVIÁRIA

Locais:

1) ES DO SABAO entre R HOMERO FRANCISCO TERRA e R AMANIUTUBA
2) AV MICHIHISA MURATA entre ES DO SABAO e R JOAO RODRIGUES CHAVES
3) R JOAO RODRIGUES CHAVES entre R MACEDONIA e R VISC DE MARACAJU
4) R MIN CORREIA DE CASTRO x AV MICHIHISA MURATA
5) ES DO SABAO entre AV MICHIHISA MURATA e R PDE JOSE MATERNI
6) AV MICHIHISA MURATA x ES DO SABAO
7) R AMANIUTUBA entre ES DO SABAO e R ADALBERTO DE QUEIROZ TELLES
8) R RIO IROI x R SALDANHA DE OLIVEIRA
9) ES DO SABAO entre R PDE JOSE MATERNI e AV MICHIHISA MURATA
10) AV MICHIHISA MURATA entre ES DO SABAO e R MACEDONIA
11) AV MICHIHISA MURATA entre ES DO SABAO e R MACEDONIA
12) AV MICHIHISA MURATA entre R LIBERATO SALZANO e R JOAO RODRIGUES CHAVES

I- Face a manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras desta Subprefeitura, no uso da competência que me foi atribuída pela Lei nº13.614/2003, e Decretos nº 44.755/2004 e 58.756/2019, AUTORIZO a expedição do Alvará de Manutenção nº 36/2026/CPO/SUB-FB

II. Publique-se.

Portaria   |   Documento: 163904833

SEI 6037.2024/0003296-9

PORTARIA Nº. 133/SUB-FB/GAB/2026

ANA PAULA CALVO FARIA, Subprefeita da Subprefeitura de Freguesia do Ó/Brasilândia, no uso de suas atribuições legais;

- CONVOCA os servidores, abaixo relacionados, para ação de fiscalização na Festa de aniversário de 446 anos do bairro Freguesia do Ó - no Largo da matriz da Freguesia do Ó.

DATA: 29/08/2026 - das 14:00H - sÁbado - até as 23:00h

Chefe de Fiscalização

GABRIEL CLEMENTE NETO - RF 500.488-8

Fiscal de postura

CARLA OLIVEIRA PENTEADO CAMPANELLA - RF 938.832-0

Encarregada

Ana Maria Bueno de Souza - RF 306.610-0

Motorista

Adão dos Santos RF. 571.246-7

DATA: 30/08/2026 - das 14:00H - DOMINGO - até as 23:00h

Chefe de Fiscalização

GABRIEL CLEMENTE NETO - RF 500.488-8

Fiscal de postura

VALDIR MASSASHI UCHIYAMA - RF 729.827-7

Encarregada

Ana Maria Bueno de Souza - RF 306.610-0

Motorista

Adão dos Santos RF. 571.246-7

Portaria   |   Documento: 163946437

PORTARIA nº 134SUB-FB/GAB/2026

ANA PAULA CALVO FARIA, Subprefeita da Freguesia/Brasilândia, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista do requerido pela “Associação Beneficente Habitacional - Assobhadesp”, inscrita sob o CNPJ nº 03.969.723/0001-91, com sede à Rua Montes Claros nº 159 - Vila Primavera - São Paulo - SP - Cep: 02802-030, através do Sei nº 6037-2026/0002646-6, sendo seu representante o Sr. André Alberto Soares de Castro, nos termos dispostos no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002.

CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência.

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994, o qual Dispõe sobre avaliação da aceitabilidade de ruídos na cidade de São Paulo visando o conforto da comunidade.

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 101/SUB-FB/GAB/2026, que disciplina os procedimentos para autorização de eventos temporários com público de até 250 (duzentas e cinquenta) pessoas no âmbito da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia, alterada pela Portaria nº 126/SUB-FB/GAB/2026, com o objetivo de complementar as informações necessárias à instrução dos pedidos de autorização para a realização de eventos temporários em bens públicos municipais sob a responsabilidade da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia.

RESOLVE:

Artigo 1º - AUTORIZAR a realização do evento denominado “Festa das Crianças da Comunidade”, a ser realizado no dia 12 de setembro de 2026 (Sábado) das 08h00 às 22h00, em nossa circunscrição, na Quadra Poliesportiva Pública, localizada na Rua Israel Ferreira Ferro e Rua José dos Santos - Jardim Carumbé - Brasilândia - São Paulo/SP - CEP- 02855-010, conforme previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo, § 5º do artigo 114;

Artigo 2º - O evento será organizado pela Associação Beneficente Habitacional - Assobhadesp, sendo seu representante, Sr. André Alberto Soares de Castro, conforme estabelecido no processo administrativo SEI nº 6037-2026/0002646-6;

Artigo 3º - Em cumprimento à Legislação Municipal vigente os organizadores responsáveis devem observar os limites de ruídos, conforme estabelecido na Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994;

Artigo 4º - A presente autorização não substitui as licenças, autorizações, comunicações, protocolos ou demais exigências previstas no Decreto Municipal nº 49.969/2008, na Portaria nº 101/SUB-FB/GAB/2026, Portaria nº 126/SUB-FB/GAB/2026 e na legislação aplicável, permanecendo o organizador integralmente responsável por sua obtenção junto aos órgãos competentes, especialmente à CET, à Companhia da Polícia Militar e à Inspetoria da Guarda Civil Metropolitana com circunscrição sobre o local do evento, ao Corpo de Bombeiros e demais órgãos cuja anuência se fizer necessária.

Artigo 5º - É proibida a realização de propaganda político-partidária e a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyers e congêneres, bem como a afixação ou instalação de faixas, cartazes, placas e assemelhados.

Artigo 6º - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, pessoas com deficiência;

Artigo 7º - O interessado fica obrigado a:

I) Não utilizar a área para finalidade diversa da estabelecida nesta Portaria;

II) Responsabilizar-se pelo atendimento às normas relativas aos níveis de ruído, observando a Lei nº 11.804/1995, a Lei nº 16.402/2016 e o Decreto Municipal nº 34.569/1994;

III) Atender às condições de segurança do evento, observando o Decreto Municipal nº 49.969/2008 e demais normas aplicáveis;

IV) Efetuar a limpeza da área pública imediatamente após o término do evento, entregando-a nas mesmas condições em que foi disponibilizada, responsabilizando-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta dos resíduos gerados, inclusive nas áreas ajardinadas;

V) Obter, quando exigível, as licenças, autorizações, comunicações e protocolos junto aos órgãos competentes, especialmente junto à CET, Polícia Militar, Guarda Civil Metropolitana, Corpo de Bombeiros, concessionárias de serviços públicos e demais órgãos responsáveis, permanecendo responsável pelo cumprimento das exigências legais;

VI) Manter, durante toda a realização do evento, cópia desta Portaria e das autorizações, comunicações e protocolos expedidos pelos órgãos competentes, apresentando-os sempre que solicitados pela fiscalização;

VII) Comunicar previamente à Subprefeitura qualquer alteração relativa ao local, horário, público estimado, estruturas, equipamentos ou finalidade do evento, ficando vedada sua realização em condições diversas das autorizadas;

VIII) Responder pela veracidade das informações e documentos apresentados no processo administrativo, bem como pelos danos eventualmente causados ao patrimônio público, ao meio ambiente e a terceiros.

IX) O Organizador Responsável deverá providenciar, quando exigível:

a) ambulância e equipe médica;

b) ENEL e demais concessionárias competentes: providenciar, quando necessário, os serviços de fornecimento de energia elétrica e abastecimento de água;

c) laudos ou autorizações do Corpo de Bombeiros, quando exigíveis;

d) apoio operacional da CET, quando houver interferência no sistema viário.

Artigo 8º - O organizador deverá manter, durante toda a realização do evento, as comunicações, autorizações, licenças e protocolos exigidos pelos órgãos competentes, inclusive, quando cabível, o protocolo de comunicação dirigido à Companhia da Polícia Militar e à Inspetoria da Guarda Civil Metropolitana com atuação na região do evento, nos termos da legislação aplicável, apresentando-os sempre que solicitados pela fiscalização.

Artigo 9º - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à CPPU - Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

Artigo 10º - Das Proibições:

a) Venda de Bebidas Alcoólicas na área do evento;

b) O uso de veículos no passeio público, bem como nas áreas de circulação de pedestres;

c) Fogos de artifícios e fogueiras;

d) Instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica, e da feira de artesanato nos termos do Decreto nº 43.798/03;

Artigo 11º - Responsabiliza-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

Artigo 12º - Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

Artigo 13º - A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

Artigo 14º - Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

Artigo 15º - O descumprimento das disposições desta Portaria, da Portaria nº 101/SUB-FB/GAB/2026 101/SUB-FB/GAB/2026, Portaria nº 126/SUB-FB/GAB/2026 e legislação aplicável poderá ensejar a suspensão ou o encerramento imediato do evento, a revogação da autorização, a aplicação das penalidades administrativas cabíveis e a comunicação aos órgãos competentes, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal do organizador.

Artigo 16º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Portaria   |   Documento: 163966675

PORTARIA nº 135/SUB-FB/GAB/2026

ANA PAULA CALVO FARIA, Subprefeita da Freguesia/Brasilândia, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista do requerido pelo “INSTITUTO SOCIAL BRASILEIRO PEQUENOS GRANDES PASSOS”, inscrito sob o CNPJ. nº 23.340.976/0001-09, neste ato representado por Renan Ferreira de Aquino Silva, inscrito no CPF nº 390.XXX.XXX/29, através do Sei nº 6037-2026/0002554-0, nos termos dispostos no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002.

CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência.

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994, o qual Dispõe sobre avaliação da aceitabilidade de ruídos na cidade de São Paulo visando o conforto da comunidade.

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 101/SUB-FB/GAB/2026, que disciplina os procedimentos para autorização de eventos temporários com público de até 250 (duzentas e cinquenta) pessoas no âmbito da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia, alterada pela Portaria nº 126/SUB-FB/GAB/2026, com o objetivo de complementar as informações necessárias à instrução dos pedidos de autorização para a realização de eventos temporários em bens públicos municipais sob a responsabilidade da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia.

RESOLVE:

Artigo 1º - AUTORIZAR a realização do evento denominado “ENCONTRO DE CARROS ANTIGOS E REBAIXADOS”, a ser realizado no dia 30 de agosto de 2026 (Domingo) das 08h00 às 17h00, em nossa circunscrição, na Rua da Balsa nº 454 - Freguesia do Ó - Piqueri - São Paulo/SP - CEP- 029010-000, conforme previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo, § 5º do artigo 114;

Artigo 2º - O evento será organizado pelo Instituto Social Brasileiro Pequeno Grande Passos, conforme estabelecido no processo administrativo SEI nº 6037-2026/0002554-0;

Artigo 3º - Em cumprimento à Legislação Municipal vigente os organizadores responsáveis devem observar os limites de ruídos, conforme estabelecido na Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994;

Artigo 4º - A presente autorização não substitui as licenças, autorizações, comunicações, protocolos ou demais exigências previstas no Decreto Municipal nº 49.969/2008, na Portaria nº 101/SUB-FB/GAB/2026, Portaria nº 126/SUB-FB/GAB/2026 e na legislação aplicável, permanecendo o organizador integralmente responsável por sua obtenção junto aos órgãos competentes, especialmente à CET, à Companhia da Polícia Militar e à Inspetoria da Guarda Civil Metropolitana com circunscrição sobre o local do evento, ao Corpo de Bombeiros e demais órgãos cuja anuência se fizer necessária.

Artigo 5º - É proibida a realização de propaganda político-partidária e a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyers e congêneres, bem como a afixação ou instalação de faixas, cartazes, placas e assemelhados.

Artigo 6º - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, pessoas com deficiência;

Artigo 7º - O interessado fica obrigado a:

I) Não utilizar a área para finalidade diversa da estabelecida nesta Portaria;

II) Responsabilizar-se pelo atendimento às normas relativas aos níveis de ruído, observando a Lei nº 11.804/1995, a Lei nº 16.402/2016 e o Decreto Municipal nº 34.569/1994;

III) Atender às condições de segurança do evento, observando o Decreto Municipal nº 49.969/2008 e demais normas aplicáveis;

IV) Efetuar a limpeza da área pública imediatamente após o término do evento, entregando-a nas mesmas condições em que foi disponibilizada, responsabilizando-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta dos resíduos gerados, inclusive nas áreas ajardinadas;

V) Obter, quando exigível, as licenças, autorizações, comunicações e protocolos junto aos órgãos competentes, especialmente junto à CET, Polícia Militar, Guarda Civil Metropolitana, Corpo de Bombeiros, concessionárias de serviços públicos e demais órgãos responsáveis, permanecendo responsável pelo cumprimento das exigências legais;

VI) Manter, durante toda a realização do evento, cópia desta Portaria e das autorizações, comunicações e protocolos expedidos pelos órgãos competentes, apresentando-os sempre que solicitados pela fiscalização;

VII) Comunicar previamente à Subprefeitura qualquer alteração relativa ao local, horário, público estimado, estruturas, equipamentos ou finalidade do evento, ficando vedada sua realização em condições diversas das autorizadas;

VIII) Responder pela veracidade das informações e documentos apresentados no processo administrativo, bem como pelos danos eventualmente causados ao patrimônio público, ao meio ambiente e a terceiros.

IX) O Organizador Responsável deverá providenciar, quando exigível:

a) ambulância e equipe médica;

b) ENEL e demais concessionárias competentes: providenciar, quando necessário, os serviços de fornecimento de energia elétrica e abastecimento de água;

c) laudos ou autorizações do Corpo de Bombeiros, quando exigíveis;

d) apoio operacional da CET, quando houver interferência no sistema viário.

Artigo 8º - O organizador deverá manter, durante toda a realização do evento, as comunicações, autorizações, licenças e protocolos exigidos pelos órgãos competentes, inclusive, quando cabível, o protocolo de comunicação dirigido à Companhia da Polícia Militar e à Inspetoria da Guarda Civil Metropolitana com atuação na região do evento, nos termos da legislação aplicável, apresentando-os sempre que solicitados pela fiscalização.

Artigo 9º - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à CPPU - Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

Artigo 10º - Das Proibições:

a) Venda de Bebidas Alcoólicas na área do evento;

b) O uso de veículos no passeio público, bem como nas áreas de circulação de pedestres;

c) Fogos de artifícios e fogueiras;

d) Instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica, e da feira de artesanato nos termos do Decreto nº 43.798/03;

Artigo 11º - Responsabiliza-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

Artigo 12º - Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

Artigo 13º - A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

Artigo 14º - Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

Artigo 15º - O descumprimento das disposições desta Portaria, da Portaria nº 101/SUB-FB/GAB/2026 101/SUB-FB/GAB/2026, Portaria nº 126/SUB-FB/GAB/2026 e legislação aplicável poderá ensejar a suspensão ou o encerramento imediato do evento, a revogação da autorização, a aplicação das penalidades administrativas cabíveis e a comunicação aos órgãos competentes, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal do organizador.

Artigo 16º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Portaria   |   Documento: 163967561

SEI nº 6037.2026/0000149-8

PORTARIA Nº 136/SUB-FB/GAB/2026

ANA PAULA CALVO FARIA, Subprefeita da Subprefeitura de Freguesia do Ó/Brasilândia, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o evento Festa de aniversário de 446 anos do bairro Freguesia do Ó

CONVOCA: Os servidores públicos municipais desta Subprefeitura, abaixo relacionados, para trabalharem nos dias abaixo especificados, com direito a 2 (dois) dias de folga, devendo usufruí-las até 31/12/2027:

DATA: 29/08/2026 - sábado - das 13h às 22h

Talyta Nery Bortolossi - RF: 952696-0

Viviane Ferreira de Aquino Silva - RF: 881.148-2

Eliel Souza Guimarães - RF: 857995- 4

Edna Maria da Conceição Barbosa da Costa - RF 838023-6

Ana Paula Calvo Faria - RF 948755-7

João Santo Carcan - RF: 542221-3

José Flávio Ferreira - RF. 630.717-5

DATA: 30/08/2026 - domingo - das 13h às 22h

Talyta Nery Bortolossi - RF: 952696-0

Viviane Ferreira de Aquino Silva - RF: 881.148-2

Eliel Souza Guimarães - RF: 857995- 4

Edna Maria da Conceição Barbosa da Costa - RF 838023-6

Ana Paula Calvo Faria - RF 948755-7

João Santo Carcan - RF: 542221-3

Sergio Adriano Pereira - RF. 633.442-3

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 163982895

6037.2026/0002078-6 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Despacho deferido

Interessados: EDITH IRSIGLER RAMOS, Roberto Silva Lima

DESPACHO: Considerando que a documentação apresentada, cujos documentos acostados ao requerimento atendem aos requisitos necessários para a admissibilidade do pedido de desinterdição: 1) Informações de lançamento do IPTU; 2) Auto de Fiscalização (Embargo e Intimação); 3) Laudo Técnico de Segurança, Estabilidade e Habitabilidade, elaborado para fins de pedido de desinterdição da edificação assinado pelo Engenheiro Civil Roberto Silva Lima - CREA-SP nº 5070622583; 4) ART nº 2620262175916 (Anotação de Responsabilidade Técnica) referente aos serviços executados, assinada pelo Engenheiro Civil Sr. Roberto Silva Lima; 5) Comprovante de pagamento do CREA; 6) Certidão de Registro Profissional e de Quitação; 7) Certidão de Registro de Pessoa Jurídica da empresa R3L Engenharia Ltda; 8) Requerimento de desinterdição, subscrito pelo Engenheiro Civil Sr. Roberto Silva Lima, datado de 08/07/2026 , e principalmente pelo que consta na Conclusão do Laudo Tecnico elaborado pelo Sr. Eng. Civil Roberto Silva Lima, CREA nº 5070622583/SP: "Com base na documentação analisada, nas duas vistorias realizadas e nas condições verificadas após a conclusão das intervenções, conclui-se que as condições que motivaram a interdição administrativa foram sanadas. Na data da vistoria final não foram observados indícios visuais de instabilidade estrutural ou situação de risco iminente. Sob o ponto de vista técnico, considerando exclusivamente as condições constatadas durante a inspeção, a edificação apresenta condições de segurança, estabilidade estrutural e habitabilidade compatíveis com sua utilização, motivo pelo qual este responsável técnico manifesta-se favoravelmente ao pedido de desinterdição do imóvel perante a Subprefeitura Freguesia/Brasilândia.", DEFIRO a solicitação de desinterdição do imóvel SQL 108.048.0025-0, situado na Avenida Cantídio Sampaio, 180 Vila Rica - São Paulo/SP que recebeu o Auto de Fiscalização/Interdição nº 02-01.006.672-8, recebido e assinado pela Sra. Edith I. Ramos, responsável pelo imóvel (doc. 160848522), na data de 22/05/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 163985843

6037.2024/0000987-8 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Despacho deferido

Interessados: Weberton Borges da Silva

DESPACHO: Considerando que os documentos para desinterdição anexados ao presente são suficientes, principalmente pelo que consta na informação SUB-FB/CPDU/SPU Nº 162168152, do Sr. Arquiteto Claudinei José do Nascimento que "Durante a vistoria realizada, constatou-se que o muro de arrimo na escada foi totalmente reconstruído e não apresenta mais risco para edificação, sendo assim, sugerimos suspensão da interdição.", DEFIRO a desinterdição do imóvel SQL 107.173.0044-6, situado a Rua Pádua Dutra, 21, que recebeu o Auto de Intimação/Interdição 007/2015, total - risco de deslizamento de terra, corte no terreno sem muro de arrimo, na data de 10/03/2015, para Tintas Arco Iris - Distribuição de Tintas e Vernizes, que consta do Processo Administrativo nº 2015-0.065.519-4.

Despacho deferido   |   Documento: 163989432

6037.2024/0001123-6 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Despacho deferido

Interessados: Maria Ignes de Almeida

DESPACHO: Considerando que os documentos para desinterdição anexados ao presente são suficientes, principalmente pelo que consta na informação SUB-FB/CPDU/SUSL/APROV Nº 142397177, da Sra. Arquiteta Marly Mitico Ogata Matsumoto: "Em atendimento ao solicitado por SUB-FB/CPDU/SFISC/F Nº 141815085, informamos que em vistoria no local, o muro de divisa é parede de garagem onde observou-se que houve reparo no muro, conforme fotos - SEI nº 141835276.", DEFIRO a desinterdição do imóvel SQL 104.028.0069-8, situado a Rua Cavaton, 175 - Vila Cavaton, que recebeu o Auto de Intimação/Interdição 5551, parcial - colocar em condições de estabilidade a parede da garagem, na data de 06/12/2011, que consta do Processo Administrativo nº 2011-0.350.789-0.

Despacho Documental   |   Documento: 163963409

6037.2024/0000888-0 - Fiscalização: Constatação

Despacho Documental

Interessados: SUB-FB/CPDU/FISCALIZAÇÃO

DESPACHO: Considerando o informado em 144228514, permanece INTERDITADO o imóvel a Rua Barão de Santo Angelo, 340.

Despacho Documental   |   Documento: 163988870

6037.2024/0000975-4 - Fiscalização: Constatação

Despacho Documental

Interessados: SUB-FB/CPDU/FISCALIZAÇÃO

DESPACHO: Considerando o informado em 162116777, permanece INTERDITADO parcialmente os fundos do lote - motivado por incendio, desde 24/05/2014, o imóvel a Rua Comendador Cesar Alfieri, 270.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 163903821

6037.2026/0002656-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TOTYPEL PAPELARIA E UNIFORMES LTDA CNPJ 49051776000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163903948

6037.2026/0002657-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TOTYPEL PAPELARIA E UNIFORMES LTDA CNPJ 49051776000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163904204

6037.2026/0002658-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TOTYPEL PAPELARIA E UNIFORMES LTDA CNPJ 49051776000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163904884

6037.2026/0002659-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TOTYPEL PAPELARIA E UNIFORMES LTDA CNPJ 49051776000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163905403

6037.2026/0002670-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TOTYPEL PAPELARIA E UNIFORMES LTDA CNPJ 49051776000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163983253

6037.2026/0002684-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TOTYPEL PAPELARIA E UNIFORMES LTDA CNPJ 49051776000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163984220

6037.2026/0002685-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TOTYPEL PAPELARIA E UNIFORMES LTDA CNPJ 49051776000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163984913

6037.2026/0002687-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TOTYPEL PAPELARIA E UNIFORMES LTDA CNPJ 49051776000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163985141

6037.2026/0002686-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TOTYPEL PAPELARIA E UNIFORMES LTDA CNPJ 49051776000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163986563

6037.2026/0002688-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TOTYPEL PAPELARIA E UNIFORMES LTDA CNPJ 49051776000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163993572

6037.2026/0002689-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESQUINA DO NEGAO BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 56977888000171 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163994901

6037.2026/0002690-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESQUINA DO NEGAO BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 56977888000171 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 158530159

6044.2026/0001052-5 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento.

Despacho Deferido

Interessados: CRA - Comércio e Reciclagem de Aparas Ltda. - CNPJ: 35.238.648/0001-85.

DESPACHO: DEFERIDO, nos termos das Leis nº 10.205/86, Lei nº 16.402/16 e Lei nº 18.177/24 e dos Decretos nº 49.969/08 e nº 57.378/16.

Despacho deferido   |   Documento: 158531476

6044.2025/0005599-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho Deferido

Interessados: PERFITAL INDUSTRIA DE PERFILADOS METALICOS LTDA - CNPJ: 00.232.730/0001-18.

DESPACHO: DEFERIDO, nos termos das Leis nº 10.205/86, Lei nº 16.402/16 e Lei nº 18.177/24 e dos Decretos nº 49.969/08, nº 57.378/16.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 163906043

A vista do contido no 6037.2026/0002660-1 - WHOOSH BR ALUGUEL DE PATINETES LTDA. - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163906085

A vista do contido no 6037.2026/0002661-0 - WHOOSH BR ALUGUEL DE PATINETES LTDA. - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163906260

A vista do contido no 6037.2026/0002663-6 - WHOOSH BR ALUGUEL DE PATINETES LTDA. - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163906271

A vista do contido no 6037.2026/0002664-4 - FERNANDO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163906382

A vista do contido no 6037.2026/0002665-2 - WHOOSH BR ALUGUEL DE PATINETES LTDA. - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163906389

A vista do contido no 6037.2026/0002666-0 - WHOOSH BR ALUGUEL DE PATINETES LTDA. - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163906423

A vista do contido no 6037.2026/0002669-5 - 48.956.305 VICTOR OLIVEIRA DE PAULA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163906431

A vista do contido no 6037.2026/0002668-7 - ANDREZA FERREIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163906507

A vista do contido no 6037.2026/0002667-9 - WHOOSH BR ALUGUEL DE PATINETES LTDA. - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163906776

A vista do contido no 6037.2026/0002672-5 - WHOOSH BR ALUGUEL DE PATINETES LTDA. - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163906826

A vista do contido no 6037.2026/0002671-7 - WHOOSH BR ALUGUEL DE PATINETES LTDA. - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163977428

A vista do contido no 6037.2026/0002681-4 - WHOOSH BR ALUGUEL DE PATINETES LTDA. - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163977496

A vista do contido no 6037.2026/0002682-2 - WHOOSH BR ALUGUEL DE PATINETES LTDA. - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163977507

A vista do contido no 6037.2026/0002662-8 - CLAYTON SIMOES TEIXEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163977621

A vista do contido no 6037.2026/0002673-3 - RENAN DOMINGOS CHAGAS - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas nos termos Lei nº 10.072/1986, Decreto nº 22.709/1986, Decreto nº 32.391/1992, Decreto nº 57.669/2017 e Decreto nº 58.831/2019..

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 163949881

PROCESSO SEI 6038.2026/0002826-0

ASSUNTO: DISPENSA DE PENALIDADE

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02 e, com base nas informações do documento n° 163841772 da Supervisão Técnica de Manutenção desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, DEIXO de aplicar a penalidade por atraso de 3 (três) dias, na entrega de materiais descritos no documento fiscal n° 163543867 para a empresa 64658761 FRANCIELI DE SOUZA CUNHA, CNPJ 64.658.761/0001-18, tendo em vista a ausência de prejuízo aos serviços e à Administração Pública Municipal.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à Supervisão de Finanças para o regular prosseguimento.

Ata de Reunião   |   Documento: 163991430

ATA DA 19ª REUNIÃO ORDINÁRIA (AGOSTO/2026)

Ao décimo nono dia do oitavo mês do ano de 2026, em primeira chamada às 19h00min, horário de Brasília, no auditório da Subprefeitura de Guaianases, localizada na Rua Hipólito de Camargo, 479, Guaianases, de forma presencial, nos termos da Lei 15.764/2013, regulamentada pelo Decreto nº 59.023/2019 e Portaria nº 002/PREF/CC/SERS/2020, deu-se início a reunião ordinária do Conselho Participativo Municipal de Guaianases/Lajeado sob condução do Senhor Coordenador Marcelo Nascimento.

Responsável pela elaboração da presente ata: Rogério Eduardo Pereira.

Contou-se com a presença de 10 (Dez) Conselheiros Titulares, 01 (Um) Conselheiro Suplente, Representante da Subprefeitura, Representante da CET e Munícipes, conforme lista que se segue:

Função

Nome

Presença

Justificativa

Conselheiro(a)

Abenildo Alves dos Santos

Presente

-

Conselheiro(a)

Ezequiel Santos Rocha

Presente

-

Conselheiro(a)

Mara Canuto Vieira Silva

Ausente

-

Conselheiro(a)

Marcelo Nascimento

Presente

-

Conselheiro(a)

Maria Ribeiro Lopes

Presente

-

Conselheiro(a)

Marlete Rodrigues dos Santos

Presente

-

Conselheiro(a)

Nildete de Souza Martins

Presente

-

Conselheiro(a)

Rita de Cassia de Jesus Barbosa

Presente

-

Conselheiro(a)

Rogério Eduardo Pereira

Presente

-

Conselheiro(a)

Tais Venâncio Camargo

Ausente

-

Conselheiro(a)

Vanderlei Felício

Presente

-

Conselheiro(a)

Zacarias de Oliveira Santos

Presente

-

Conselheiro(a) Suplente

Talita Francis de O. Santos

Presente

-

Interlocutor

Carlos Alberto Said

Presente

-

Representante da CET

Vanessa S. Madeira

Presente

-

Munícipe

José Alves Vasconcelos

Presente

-

Munícipe

Manoel Silvino Lopes

Presente

-

Munícipe

Hermes Manoel Silva

Presente

-

Munícipe

Antônio Marcos Rabello

Presente

-

Munícipe

Érica Lopes de Carvalho

Presente

-

Munícipe

Rosângela dos Santos Neres

Presente

-

Munícipe

Silvia C. Orlans

Presente

-

PAUTA ABERTA

Verificação de Quórum e Leitura da Pauta

PAUTA:

1. Leitura da Pauta

2. Informações sobre as obras indicadas no Participe+

3. Fala dos conselheiros e munícipes inscritos

4. Informativos Gerais

5. Encerramento

Após as verificações de Quórum, às 19:30 e leitura da pauta do dia, a abertura da reunião foi realizada pelo coordenador Sr. Marcelo Nascimento.

1. INFORMES GERAIS

Inicialmente foram apresentados informes sobre as visitas realizadas pelo Conselho, o acompanhamento de obras e a necessidade de organização de uma lista de obras reservas.

Também foi informado que a plataforma Participe Mais será reaberta no período de 25 a 30 de agosto, exclusivamente para o reordenamento das propostas já votadas, sendo encaminhadas orientações e formulários para liberação dos acessos no e-mail institucional da Mesa Diretora.

Foi informado, ainda, sobre o edital referente à renovação dos mandatos do Conselho Participativo para o biênio 2027-2028, bem como sobre os questionamentos apresentados durante treinamento realizado pela Casa Civil com as Mesas Diretoras.

Foi debatido o processo de votação on-line, especialmente quanto à necessidade de utilização de conta Gov.br e comprovação da condição eleitoral, tendo sido manifestada preocupação com possíveis dificuldades de acesso, especialmente para pessoas idosas ou com menor familiaridade com ferramentas digitais. Ressaltou-se a importância de garantir ampla participação popular e evitar mecanismos que possam dificultar o exercício da democracia participativa.

2. ORÇAMENTO CIDADÃO - REORDENAMENTO DAS PROPOSTAS

Na sequência, passou-se à discussão do Orçamento Cidadão. Foi informado que o Conselho havia apresentado 15 propostas, sendo parte delas considerada viável e outras classificadas como inviáveis ou já contempladas por recursos e processos próprios da Prefeitura.

Foi esclarecido que alguns conselheiros titulares apresentaram recursos administrativos contra propostas consideradas inviáveis, porém, até o momento da reunião, ainda não havia sido divulgado o resultado definitivo desses recursos.

Foi discutida a necessidade de realizar o reordenamento das propostas viáveis, considerando que o prazo para essa etapa ocorrerá de 25 a 30 de agosto de 2026.

Entre os assuntos debatidos, destacou-se a proposta relacionada à implantação de um equipamento de formação profissional em Guaianases, mediante articulação com o SENAI. Foi observado que, embora a construção do equipamento não fosse diretamente executável pelo Orçamento Cidadão, existe possibilidade de articulação institucional para promover o desenvolvimento econômico e profissional do território.

Como encaminhamento, foi proposta a elaboração de ofício solicitando reunião com a agência Ade Sampa, visando discutir ações de desenvolvimento econômico e territorial para Guaianases, incluindo a possibilidade de articulação com o SENAI.

Também foram analisadas as propostas consideradas viáveis, incluindo obras de contenção, recuperação e recapeamento de vias, reforma e cobertura de equipamentos esportivos e outras intervenções de infraestrutura.

Foi deliberado que as propostas que já possuem orçamento definido e permanecem viáveis deverão ser priorizadas no reordenamento, mantendo-se as demais propostas em sequência/reserva, especialmente enquanto se aguarda o resultado dos recursos administrativos.

Foi discutido que os valores inicialmente estimados poderão sofrer redução após os processos de licitação, podendo gerar recursos remanescentes para outras propostas.

3. QUESTÕES TÉCNICAS E DE DRENAGEM

Durante a discussão das obras, foram levantadas questões relacionadas a drenagem, enchentes, contenção de margens e possíveis interferências de redes da Sabesp.

Os conselheiros ressaltaram que determinadas intervenções precisam ser analisadas tecnicamente antes de sua execução, especialmente nos locais onde a construção de muros ou barreiras poderá alterar o fluxo das águas e provocar alagamentos ou outros riscos aos moradores.

Foi defendido que, quando uma proposta for considerada tecnicamente inviável, o Poder Público deverá apresentar uma alternativa técnica capaz de solucionar o problema existente, evitando simplesmente a rejeição da demanda sem indicação de solução.

Foi deliberado que a Mesa Diretora deverá oficiar a Subprefeitura solicitando a participação de engenheiros e técnicos competentes em reunião ordinária do Conselho prevista para setembro, para apresentação e discussão das soluções técnicas.

Também ficou encaminhado que os conselheiros poderão realizar reunião com os moradores das áreas afetadas, a fim de ouvir diretamente a comunidade e apresentar os esclarecimentos técnicos necessários.

Foi ainda mencionada a necessidade de solicitar reunião com a Sabesp para tratar das questões relacionadas à rede de água e esgoto identificadas nas demandas apresentadas.

4. NOTA TÉCNICA SOBRE ACIDENTE COM VÍTIMA FATAL

Na sequência, foi apresentada aos conselheiros uma Nota Técnica referente ao acidente ocorrido na região, envolvendo infraestrutura área e que resultou no falecimento da senhora Catarina Serra dos Santos, familiar da conselheira Thaís.

Foi ressaltado que o acidente ocorreu quando um caminhão atingiu um fio que se encontrava em altura inadequada, ocasionando o rompimento da estrutura e atingindo a vítima, que posteriormente veio a falecer.

O Conselho considerou o fato de extrema gravidade, ressaltando a necessidade de apuração das responsabilidades pelos órgãos competentes e de adoção de medidas preventivas para evitar que situações semelhantes não voltem a ocorrer.

Foi esclarecido que a elaboração da Nota Técnica não tem por objetivo antecipar responsabilizações, mas solicitar a apuração dos fatos e providências dentro das competências legais de cada órgão.

Foram apresentados os seguintes encaminhamentos:

Oficiar a Prefeitura/Subprefeitura solicitando vistoria técnica extraordinária da infraestrutura aérea existente na Rua da Passagem Funda e em outras vias de grande circulação, bem como relatório das providências adotadas.

Solicitar à Secretaria Municipal competente e à Subprefeitura o acompanhamento institucional das medidas decorrentes da Nota Técnica.

Encaminhar expediente à ANATEL, solicitando fiscalização da infraestrutura de telecomunicações existente no local do acidente e verificação do cumprimento da regulamentação aplicável.

Encaminhar expediente à ANEEL, para ciência dos fatos e adoção das providências regulatórias dentro de sua competência.

Encaminhar expediente ao Ministério Público do Estado de São Paulo, solicitando acompanhamento da apuração dos fatos e avaliação da necessidade de instauração de procedimento administrativo ou inquérito civil para proteção do interesse coletivo.

Encaminhar expediente à Enel Distribuição São Paulo, para ciência da Nota Técnica e informação sobre as providências adotadas após as vistorias e avaliações realizadas.

Encaminhar expediente às empresas prestadoras de serviços de telecomunicações responsáveis pela infraestrutura existente no trecho, solicitando inspeção extraordinária da rede, apresentação de relatório técnico e cronograma de eventual regularização.

Oficiar a Polícia Civil do Estado de São Paulo, solicitando informações públicas sobre a tramitação da investigação, respeitados os limites legais de sigilo.

Colocados os encaminhamentos em votação, foram aprovados pelos conselheiros presentes. Ficou definido que a Nota Técnica seria disponibilizada no grupo dos conselheiros para conhecimento e apreciação de todos.

5. DEMANDA DE MORADORES - ÁREA DE CÓRREGO E RISCO ÀS RESIDÊNCIAS

Na parte final da reunião, um cidadão, identificado na transcrição como José, morador da região da Vila Lourdes, apresentou demanda relacionada a problemas estruturais em imóveis situados próximos a um córrego.

Relatou a existência de rachaduras em diversas residências, problemas de movimentação do solo e risco de alagamento em períodos de chuva intensa. Foram mencionadas situações de imóveis que já teriam apresentado problemas estruturais graves e intervenções anteriores relacionadas a gabiões.

Foi discutida a dificuldade de acesso de máquinas e equipamentos aos locais, bem como a necessidade de avaliação técnica e eventual participação da Defesa Civil e dos órgãos municipais responsáveis.

Os conselheiros reconheceram a gravidade da situação e a necessidade de verificar os processos existentes e as providências já adotadas pelo Poder Público.

Ficou encaminhado que a demanda será acompanhada pelo Conselho, com busca de informações junto aos órgãos competentes e avaliação das medidas necessárias para garantir a segurança dos moradores.

6. OUTRAS DEMANDAS E DEVOLUTIVAS

Também foram apresentados informes sobre demandas de sinalização, identificação de vias e acompanhamento de processos administrativos relacionados a emplacamentos e placas de identificação de logradouros.

Foi discutida ainda a identificação popular e oficial de uma praça conhecida pelos moradores como Praça da Paz, sendo informado durante a reunião que existe denominação oficial constante do Diário Oficial como Praça Comunidade Santa Clara, conforme decreto mencionado na reunião. Diante disso, ficou indicado o encaminhamento de ofício para esclarecimento e eventual adequação da identificação no local, de modo a evitar confusão para os moradores.

Por fim, foram apresentados informes sobre demandas já encaminhadas, projetos de sinalização elaborados e providências ainda pendentes de execução, ficando o Conselho responsável pelo acompanhamento das respectivas solicitações.

Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada, ficando registrados os encaminhamentos acima para acompanhamento pela Mesa Diretora e pelos conselheiros.

Após as deliberações, aproximadamente às 21:00 foi dada como encerrada a reunião.

Próxima reunião: 09/09/2026

PAUTA:

1. Leitura da Pauta

2. Fala dos conselheiros e munícipes inscritos

3. Informativos Gerais

4. Encerramento

Ata elaborada por Rogério Eduardo Pereira

Lista de Presença Assinada:

Assinaturas

Unidade Técnica de Fiscalização

Convocação   |   Documento: 163978650

CONVOCAÇÃO

Convocamos os interessados abaixo a atender as Notificações referente a existência de fiações ou cabos soltos e caídos nos postes da concessionária Enel, localizados em calçadas e vias públicas (art. nº 16 da Lei nº 16.673/17 e art. nº 1 da Lei nº 18.299/25, regulamentado pelo art. nº 17 do Decreto nº 59.670/20) através dos Autos de Fiscalização citados, no prazo de 10 (dez) dias da publicação:

INTERESSADO: ENEL - ELETROPAULO METR. ELETRICIDADE DE SÃO PAULO - LOCAL: RUA CON ANOTNIO MANZI, S/N - 299 - AF: 23-01.008.406-0.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 163906138

A vista do contido no 6038.2026/0002885-5 - EDINAURIA SANTOS SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Gabinete do Subprefeito

Ata de Reunião   |   Documento: 163942444

ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA 07 DE JULHO DE 2026

Aos sete dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e seis, na Biblioteca Roberto dos Santos, Rua Cisplatina, 505, Ipiranga, São Paulo, SP, 04211-040, às dezenove horas e trinta minutos, deu-se início à reunião do Conselho, sob a condução do coordenador André.

PAUTA

1. Informes da Coordenação

2. Descarte irregular na Estr. Das Lágrimas 885.

3. Apresentação do trabalho realizado no 1 semestre

4. Eleição da Coordenação

5. Recebimento de demandas

PRESENTES

* Conselheiros(as): 12 (Doze) presentes.

* Interlocutor(a): 1 (um) interlocutor(a) da Subprefeitura Ipiranga.

* Funcionários da Subprefeitura: 2 (dois) funcionária da Subprefeitura Ipiranga.

* Munícipes: 4(quatro) munícipe.

* Conselheiros(as) suplentes: 2(dois) presentes.

Função

Nome

Presença

Justificativa

Conselheiro(a)

ADRIANA SAITO YOSHIY

Ausente

Saúde

Conselheiro(a)

ALEXANDRE VALDARNINI

Presente

-

Conselheiro(a)

ANDRÉ MATIAS ALMEIDA GARCIA

Presente

-

Conselheiro(a)

BEATRIZ BELOTO

Presente

-

Conselheiro(a)

BENEDITO ROBERTO

BARBOSA

Ausente

-

Conselheiro(a)

DENICE BORGES DA CRUZ

Ausente

-

Conselheiro(a)

MARCELA

Ausente

Conselheiro(a)

IVETE CECÍLIA

MARABELLO FESTINO

Presente

-

Conselheiro(a)

LUCINETE DE SOUSA NASCIMENTO

Presente

-

Conselheiro(a)

LUIZ FABIO ALVES

Presente

-

Conselheiro(a)

PAULO RODRIGUES

Ausente

-

Conselheiro(a)

ROSÂNGELA DE OLIVEIRA SIVENTE

Presente

Conselheiro(a)

ROSIMAR LOPES POMBAL

Presente

-

Conselheiro(a)

SUSILAINE APARECIDA LUNA

Presente

-

Conselheiro(a)

WESLY PAUL

Presente

-

Conselheiro(a)

EDSON ARTHUR ALVES DA SILVA

Presente

-

Conselheiro(a)

KATIA REGINA DOS

SANTOS

Ausente

-

Ex. Conselheiro(a)

JORGE DUCCA NETO

Ausente

Renúncia

Conselheiro(a)

JOSÉ GENÁRIO PEREIRA DE ARAÚJO

Presente

-

Conselheiro(a)

MANOEL OTAVIANO DA SILVA

Ausente

-

Conselheiro(a)

MARCELA RICCOMI NUNES

Ausente

Conselheiro(a)

MARCIA DE JESUS CORREA

Ausente

-

Conselheiro(a)

SANDRA SOARES DA SILVA

Ausente

-

Interlocutor e Coord. de Governo Local

Ailton Roberto da Silva

Presente

-

Interlocutora Suplente

Kethylin Lopes Andrade Paula

Presente

-

Munícipe

Maria Amélia Vaz Alexandre

Presente

-

Munícipe

Edna Souza

Presente

-

Munícipe

Maria Juracy

Presente

-

Munícipe

Daniela C. da Cruz Pedroso

Presente

-

Conselheiro(a) Suplente

Shirley Ribeiro

Presente

-

DISCUSSÕES

  1. Informes da Coordenação

A coordenação deu início aos trabalhos esclarecendo que o Conselho Participativo Municipal é composto por 21 conselheiros eleitos pela população e que, nas deliberações e votações, somente os conselheiros titulares possuem direito a voto.

Foi comunicada oficialmente a renúncia do conselheiro Jorge Ducca, por motivos pessoais, conforme carta encaminhada à coordenação. Em razão da vacância, assumiu como conselheiro titular o primeiro suplente Luiz Fábio, que passou a integrar oficialmente o colegiado.

Na sequência, foram prestados os seguintes informes:

● Foi reforçado o funcionamento democrático do Conselho Participativo, esclarecendo que nenhum conselheiro ou membro da coordenação possui autonomia para prometer recursos ou aprovar individualmente demandas relativas ao Orçamento Cidadão. Todas as decisões são tomadas coletivamente pelo colegiado, mediante votação.

● Foi informado que a Casa Civil concedeu autonomia aos Conselhos para análise das faltas dos conselheiros, porém orientou que sejam rigorosamente observadas as regras previstas na legislação e no Regimento Interno. A coordenação ressaltou a importância da participação efetiva dos conselheiros nas reuniões e informou que continuará acompanhando a frequência dos membros.

  1. Informes sobre o Orçamento Cidadão

A coordenação informou que os projetos escolhidos no Orçamento Cidadão 2026 já foram licitados e encontram-se em fase de documentação, com previsão de início das obras no mês de agosto.

Foram informados os seguintes projetos:

● Reforma da quadra da Favela da Igrejinha

● Reforma da Praça Largo Santa Ângela;

● Praça da Avenida Miguel Estefano;

● Praça Luiz Carlos Faustino;

● Praça localizada na Rua Domingos Dissei;

● Praça da Rua Democracia;

● Implantação de dois Jardins de Chuva nas proximidades das ruas Ribeiro do Amaral, Xavier de Almeida e Crispim de Andrade.

Também foi informado que:

● O projeto do CCA Plácido encontra-se em instrução processual para licitação;

● O projeto do CCA Pan aguarda documentação interna da Secretaria Municipal competente;

● Foi concluída a obra de revitalização das juntas provisórias localizada nas proximidades da UBS.

  1. Solicitação da Paróquia Santa Edwiges - Guard rail na Estrada das Lágrimas

Representantes da Paróquia Santa Edwiges apresentaram manifestação formal do Padre Antônio Ramos, relatando graves problemas decorrentes da instalação dos guard rail na Estrada das Lágrimas, altura do nº 885.

Foram apresentados os seguintes problemas:

● acúmulo constante de lixo, entulho e materiais recicláveis atrás dos guard rail;

● obstrução da calçada, obrigando pedestres a caminhar pela via;

● aumento do risco de atropelamentos e acidentes envolvendo ônibus e veículos;

● proliferação de ratos, baratas e mau cheiro;

● ocupação irregular do espaço por recicladores e descarte clandestino de resíduos.

Foi lida, na íntegra, a carta encaminhada pela Paróquia solicitando:

● retirada dos guard rail;

● estudo de solução definitiva para o local;

● implantação de medidas que garantam passagem segura aos pedestres e impeçam o descarte irregular de lixo.

Durante os debates, foram apresentadas diversas sugestões pelos conselheiros, entre elas:

● realização de estudo técnico pela Subprefeitura e CET;

● criação de passagem segura para pedestres;

● eventual reaproveitamento dos guard rail em outro ponto do distrito;

● campanhas de conscientização junto à comunidade;

● estudo para implantação de equipamentos urbanos alternativos e melhorias na coleta de resíduos.

DELIBERAÇÃO

Foi colocada em votação a seguinte proposta:

Solicitar à Subprefeitura do Ipiranga e à CET estudo técnico para implantação de solução que garanta a circulação segura dos pedestres no local e, caso necessário para viabilizar a intervenção, autorizar a remoção dos guard rail para reaproveitamento em outro local.

Resultado da votação:

● Aprovado por unanimidade.

Também ficou deliberado que será solicitado estudo para mapeamento da coleta de resíduos na região, visando futura solicitação de implantação de caçambas em locais estratégicos.

  1. Prestação de contas da Coordenação

A coordenação apresentou o balanço das atividades desenvolvidas no semestre.

Foram informados:

● 73 ofícios protocolados;

● 45 demandas concluídas;

● 16 demandas em estudo;

● 7 demandas encaminhadas sem resposta até o momento;

● 4 demandas indeferidas.

Percentuais apresentados:

● 62% concluídas;

● 22% em estudo;

● 10% encaminhadas;

● 6% indeferidas.

Também foi informado que o Conselho participou de reuniões promovidas pela Casa Civil e concluiu todas as etapas referentes ao Orçamento Cidadão 2027, aguardando apenas a divulgação das análises de viabilidade pelo Portal Participe Mais.

  1. Eleição da Coordenação

Encerrado o mandato semestral da Mesa Coordenadora, foi aberta a eleição para os cargos de coordenação.

Foi perguntado aos presentes se havia candidatos para os cargos de Coordenador, Secretário e Secretário Adjunto.

Não houve inscrição de novos candidatos.

Dessa forma, a eleição ocorreu por aclamação, ficando reconduzida a atual Mesa Coordenadora.

Resultado da eleição

Coordenador: reconduzido por aclamação. Secretário: reconduzido por aclamação.

Secretário Adjunto: reconduzido por aclamação.

A coordenação agradeceu a confiança do colegiado e reafirmou seu compromisso em permanecer à disposição dos conselheiros e da população.

  1. Alteração da data da próxima reunião

Foi informado que o coordenador não poderia comparecer à reunião inicialmente prevista para o dia 4 de agosto.

Foi proposta a alteração da reunião para o dia 11 de agosto. Deliberação

Colocada em votação, a alteração foi aprovada por unanimidade.

  1. Demandas apresentadas pelos munícipes

Durante o espaço destinado às demandas da população, foram registrados os seguintes encaminhamentos:

Praça/Rua Domingos Dissei

Foi relatado que equipes da limpeza pública recolheram parcialmente resíduos existentes na via, permanecendo sacos de lixo e entulhos sob bancos e em diversos pontos.

Também foi denunciado o acúmulo de materiais recicláveis e descarte irregular em área sujeita a alagamentos.

Encaminhamentos:

● solicitação de fiscalização da empresa responsável pela limpeza pública;

● envio de registros fotográficos pelos munícipes;

● solicitação de estudo para instalação de câmeras do Smart Sampa;

● comunicação ao setor responsável da Subprefeitura. Solicitação de Smart Sampa

Foi esclarecido que pedidos de instalação de câmeras devem ser encaminhados por meio de ofício do Conselho, sendo posteriormente analisados tecnicamente pela Secretaria Municipal de Segurança Urbana.

Varrição de rua

Munícipe relatou que a última quadra de sua rua deixou de receber serviço regular de varrição.

Foi orientada quanto:

● ao envio das informações e fotografias à coordenação;

● utilização dos aplicativos oficiais para registro da ocorrência;

● verificação da programação oficial de varrição junto aos órgãos competentes.

  1. Encerramento

Nada mais havendo a tratar, a coordenação agradeceu a presença de todos, reafirmou a importância da participação popular nas atividades do Conselho Participativo Municipal e encerrou a reunião.

Próxima reunião: 11 de agosto de 2026, às 19h00.

Ata elaborada por Beatriz Beloto Secretária

A presente ata foi aprovada por 10 (dez) conselheiros no dia 23/04/2026 às 12:00h por meio do aplicativo WhatsApp.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 163916192

6039.2026/0003943-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAMARA M.B. SANCHES COMERCIO E DISTRIBUICAO CNPJ 14670840000176 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163932649

6039.2026/0003944-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BINOTICA COMERCIO LTDA CNPJ 34434353000111 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163935269

6039.2026/0003946-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 1998 SHOP LTDA CNPJ 68428942000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163935712

6039.2026/0003945-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 1998 SHOP LTDA CNPJ 68428942000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163950514

6039.2026/0003948-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JESMOND COMERCIO VAREJISTA LTDA. CNPJ 08743025010664 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163952447

6039.2026/0003949-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MP VERGUEIRO MINIMERCADO LTDA CNPJ 52492307000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163952824

6039.2026/0003951-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MP VERGUEIRO MINIMERCADO LTDA CNPJ 52492307000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163953652

6039.2026/0003952-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MP VERGUEIRO MINIMERCADO LTDA CNPJ 52492307000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163971467

6039.2026/0003956-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KYO SUSHI DELIVERY LTDA CNPJ 45790871000194 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163971714

6039.2026/0003957-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KYO SUSHI DELIVERY LTDA CNPJ 45790871000194 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163977278

6039.2026/0003959-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAIZ GESTO E POESIA CAFETERIA COM ARTE E COMERCIO DE PRODUTOS LTDA CNPJ 67972666000182 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163979612

6039.2026/0003960-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUSHI DELIVERY BOM PASTOR LTDA CNPJ 63716304000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163980759

6039.2026/0003962-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOVA GENTIL COMERCIAL LTDA CNPJ 66921178000183 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163981657

6039.2026/0003963-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOCALIZA FLEET S.A. CNPJ 02286479009580 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163981997

6039.2026/0003964-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOVA GENTIL COMERCIAL LTDA CNPJ 66921178000183 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163984719

6039.2026/0003965-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA DE SAUDE MULTIDISCIPLINAR PEROLI LTDA CNPJ 46730640000158 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163986697

6039.2026/0003966-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA DE SAUDE MULTIDISCIPLINAR PEROLI LTDA CNPJ 46730640000158 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 163835111

6035.2025/0000209-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: GDS LOGISTICA LTDA

DESPACHO: DEFIRO o presente pedido nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16 e Decretos 57.378/16 e 49.969/08.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 163906453

A vista do contido no 6039.2026/0003938-0 - KAIO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163906518

A vista do contido no 6039.2026/0003937-2 - ANA KAROLINNE DE FARIAS MONIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163906664

A vista do contido no 6039.2026/0003939-9 - FRANCISCO JOSE MARQUES MONIS FARIAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163977416

A vista do contido no 6039.2026/0003942-9 - LANCHONETE ESTRELA HAMBURGUER JCHOPP LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Espaço Legal nos termos Decreto nº 63.560/2024 .

Despacho deferido   |   Documento: 163977597

A vista do contido no 6039.2026/0003940-2 - 64.028.200 BRUNO DE LIMA PEREIRA CASTANHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Itaim Paulista

Subprefeito: Guilherme Bahia Henrique

Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2572-5400

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 163985041

6040.2026/0002032-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOCALIZA FLEET S.A. CNPJ 02286479018066 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163985109

6040.2026/0002033-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOCALIZA FLEET S.A. CNPJ 02286479018066 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163993292

6040.2026/0002034-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KADIMA CLINICA INTEGRADA LTDA CNPJ 67791890000178 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163993358

6040.2026/0002035-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KADIMA CLINICA INTEGRADA LTDA CNPJ 67791890000178 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163993762

6040.2026/0002036-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KADIMA CLINICA INTEGRADA LTDA CNPJ 67791890000178 teve sua licença deferida.

Coordenadoria de Projetos e Obras

Convocação   |   Documento: 163982503

A Coordenadora de Projetos e Obras da Subprefeitura Itaim Paulista, Fernanda Tenório da Costa, convoca os servidores relacionados abaixo para prestarem serviço no Mutirão de Zeladoria - Operação São Paulo Limpa.

O trabalho será realizado no dia 29 de agosto de 2026, no período das 08h00 às 12h00.

Locais de execução:

  • Rua Domingos de Matins Pacheco

  • Rua Carmem Costa

  • Rua José Lemos Matos

Servidores convocados:

  • Gilberto Vieira de Lima - RF.617.509

  • Marilene da Penha Rios Santos - RF.575.613-8

Gabinete do Subprefeito

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163922096

Processo 6040.2026/0000969-0

INTERESSADO: S U B PREFEITURA TAIM PAULISTA

DETENTORA: SIMPRESS COMERCIO LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA

ASSUNTO: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de outsourcing de impressão, cópia e digitalização, incluindo o fornecimento de equipamentos novos, em linha de produção, de primeiro uso, monocromáticos e policromáticos, acessórios, estabilizador/transformador, suprimentos e insumos originais do fabricante, assistência técnica, software de gerenciamento e serviços de operacionalização, conforme especificações detalhadas no presente Termo de Referência, exceto papel.

DESPACHO

1. À vista dos elementos constantes do presente, notadamente as manifestações da Supervisão de Administração e Suprimentos em links 155549236, 155674276 e 157689989, da SUB-IT/CAF-SAS-COMPRAS em link 161320840, do Órgão gerenciador da Ata de R.P nº 60/2025 em links160927005, com aceite da contratada em link 158296791, Ata de R.P nº 60/2025 em link 155556809 e da Assessoria Jurídica sob o link 163837289, nas quais acolho como razões de decidir, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal 13.399/02, AUTORIZO, com fundamento nos art. 89,110 e 111, do Decreto Municipal 62.100/22 e no § 6º do art. 82 da Lei Federal 14.133/21, a contratação da empresa SIMPRESS COMERCIO LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 07.432.517/0001-07, detentora da Ata de R.P nº 60/2025, objetivando a Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de outsourcing de impressão, cópia e digitalização, incluindo o fornecimento de equipamentos novos, em linha de produção, de primeiro uso, monocromáticos e policromáticos, acessórios, estabilizador/transformador, suprimentos e insumos originais do fabricante, assistência técnica, software de gerenciamento e serviços de operacionalização, conforme especificações detalhadas no presente Termo de Referência do Pregão Eletrônico nº26/2025, exceto papel. O valor estimado da contratação será de R$ 83.786,28 (Oitenta e três mil, setecentos e oitenta e seis reais e vinte e oito centavos), conforme proposta em link156706215 a partir da emissão da ordem de início;

2. AUTORIZO, em consequência, a emissão da Nota de Empenho respectiva, onerando a dotação n° 64.10.04.126.4002.2.818.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.1, do orçamento vigente (Nota de Reserva n°57.340/2026), bem como complementos, liquidações, pagamentos e eventuais cancelamentos de saldos não utilizados;

3. Nos termos do art. 119 a 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como gestor o Senhor Alex Alves - RF 655.346.0 e fiscal desta contratação o servidor Dalmo Carlos Batista de Souza - RF: 948.320.9.

4. Publiquem-se os itens 1, 2 e 3;

5. Após, encaminhe-se para a Coordenadoria de Administração e Finanças para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163929005

Do processo n.º 6040.2025/0001920-0

INTERESSADO: SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA

CONTRATADA: FBF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

ASSUNTO: Prorrogação do prazo de execução do Termo de Contrato nº028/SUB-IT/2025, pelo período de 12 (Doze) meses, a partir de 08/09/2026.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes no presente, notadamente as manifestações da Coordenadoria de Projetos e Obras em Links 158761781, 159140206 e 159181026, da Unidade de Compras (SUB-IT/CAF/SAS/COMPRAS) em link 159530017, com anuência da contratada em link 159139054 e da Assessoria Jurídica sob link 163890838, as quais acolho como razões de decidir, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal 13.399/02, AUTORIZO, com fundamento no artigo 107 da Lei Federal 14.133/21 a Prorrogação do prazo de execução do Termo de Contrato nº028/SUBIT/2025, por 12 (doze) meses, firmado com a empresa FBF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNJP n° 02.542.939/0001-03, cujo objeto é a prestação de serviços técnicos de manutenção de vias, logradouros, áreas públicas e desfazimento, através de 02 (duas) equipes mês.O valor mensal estimado de 01 equipe será de R$ 178.368,80 (Cento e setenta e oito mil, trezentos e sessenta e oito reais e oitenta centavos), conforme documento em link 159139054, a partir de 08/09/2026;

II - AUTORIZO, em consequência, a emissão das Notas de Empenhos respectivas, onerando a dotação n°64.10.15.452.4021.2.339.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, (Notas de Reservas n°60.795/2026 e n°60.797/2026), bem como e eventuais cancelamentos de saldos de notas de empenhos não utilizados;

III - Nos termos do art. 119 a 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como gestor a Senhora Fernanda Tenório da Costa RF. 895.438.1, fiscal do contrato o Senhor Gilberto Vieira de Lima RF. 617.509.1 e fiscal suplente a Senhora Girlene da Silva Brito Martins - RF 653.569-1.

IV - Publiquem-se os itens I, II e III;

V - Previamente à lavratura da Avença, encaminhe-se à Coordenadoria de Administração e Finanças para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163950227

Do Processo 6040.2025/0000484-0

INTERESSADO: SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA.

CONTRATADA: DEMAX SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA ASSUNTO: Prorrogação do prazo de execução do Termo de Contrato n° 014/SUB-IT/2025, por 12 (doze) meses, a partir de 01/09/2026.

DESPACHO

1. À vista dos elementos constantes no presente, notadamente as manifestações da Coordenadoria de Projetos e Obras em Links 158761427, 159712775 e 159713360 da SUBIT/CAF/SAS/COMPRAS em link 159850769, com aceite da contratada em link 159711671 e da Assessoria Jurídica em link163923796 , as quais acolho como razões de decidir, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal 13.399/02, AUTORIZO, com fundamento no artigo 107 da Lei Federal 14.133/21, a prorrogação da execução do Termo de Contrato 014/SUB-IT/2025, por 12 (doze) meses, firmado com a empresa DEMAX SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNJP n° 48.096.044/0001-93, cujo objeto é prestação de serviços técnicos de manutenção e conservação de galerias e demais dispositivos de drenagem, através de 01 (uma) equipe, para as áreas sob circunscrição da Subprefeitura Itaim Paulista, conforme descrição constante no Termo de Referência - anexo II do edital do Pregão Eletrônico nº 90.002/SUB-IT/2025. O valor estimado da contratação de 01 equipe mês será de R$ 152.684,28 (Cento e cinquenta e dois mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e vinte e oito centavos), a partir de 01/09/2026.

2 - AUTORIZO, em consequência, a emissão das notas de empenhos correspondentes à conta da dotação n°64.10.15.452.4021.2.367.3.390.39.00.00.1.500.9001-0, do orçamento vigente, (Nota de reserva n°60.776/2026), bem como complementos e eventuais cancelamentos de saldos não utilizados;

3 - Nos termos do art. 119 a 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como gestor a Senhora Fernanda Tenório da Costa RF. 895.438.1 e fiscal do contrato a servidora Girlene da Silva Brito Martins, RF 653.569.1 e fiscal suplente a o servidor Gilberto Vieira de Lima, RF 617.509.1, conforme documento em link 143901980;

4 - Publiquem-se os itens 1, 2 e 3;

5- Previamente à lavratura da Avença, encaminhe-se à Coordenadoria de Administração e Finanças para prosseguimento.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 163977578

A vista do contido no 6040.2026/0002029-4 - DARCON ALMEIDA DE MIRANDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 163902853

6041.2026/0003239-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOTUS CENTRO DE FORMACAO DE PROFISSIONAIS EM SEGURANCA LTDA CNPJ 31015577000362 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163902877

6041.2026/0003240-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOTUS CENTRO DE FORMACAO DE PROFISSIONAIS EM SEGURANCA LTDA CNPJ 31015577000362 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163952195

6041.2026/0003255-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PAES E DOCES MANIA LTDA CNPJ 05341819000136 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163954450

6041.2026/0003256-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PAES E DOCES MANIA LTDA CNPJ 05341819000136 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163961639

6041.2026/0003260-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MC VET CLINICA VETERINARIA LTDA CNPJ 34706706000195 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163963585

6041.2026/0003262-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MC VET CLINICA VETERINARIA LTDA CNPJ 34706706000195 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163987496

6041.2026/0003263-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOCALIZA FLEET S.A. CNPJ 02286479019380 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163987620

6041.2026/0003264-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOCALIZA FLEET S.A. CNPJ 02286479019380 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163995000

6041.2026/0003265-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO EDUCACIONAL NOVA ALIANCA CNPJ 59587964000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163995032

6041.2026/0003266-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO EDUCACIONAL NOVA ALIANCA CNPJ 59587964000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163995085

6041.2026/0003267-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO EDUCACIONAL NOVA ALIANCA CNPJ 59587964000120 teve sua licença deferida.

UNIDADE TÉCNICA DE LICENCIAMENTO

Despacho deferido   |   Documento: 163947206

6041.2026/0002214-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: IGREJA DE CRISTO EM ITAQUERA

DESPACHO:

DEFIRO, o Apostilamento de Auto de Licença de Funcionamento nr. 2026/05703-00 (ass: 17.1.01) , para IGREJA DE CRISTO EM ITAQUERA, para fazer constar ;

Catergoria de Uso NR2 - Local de culto com lotação acima de 100 (cem ) pessoas, prevalescem as demais Notas, Ressalvas e Amparo Legal do documento anteriormente emitido.

Coordenadoria de Projetos e Obras

Despacho deferido   |   Documento: 163915127

6041.2025/0003992-4 - Concorrência (Espelho Pubnet)

D E S P A C H O:

I. DEFIRO, em face do parecer da Comissão de Recebimento Definitivo SEI n.º 163379129, a lavratura do Termo de Recebimento Definitivo objeto do Contrato nº 040/SUB-IQ/2025 - CONCORRÊNCIA n.° 90011/SUB-IQ/2025 - Ordem de Início nº 015/SUB-IQ/CPO/2025 - Processo Administrativo Eletrônico n.º 6041.2025/0003992-4, celebrado com a empresa PAIVA NOGUEIRA CONSTRUTORA LTDA, no período de 15/12/2025 a 09/06/2026, tendo como objeto a REVITALIZAÇÃO, ADEQUAÇÃO E REQUALIFICAÇÃO EM ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL ENTRE AS RUAS: CHUVAS DE VERÃO X RUA ARATÚ X RUA PAULO GRACINDO E AV. TRÊS - CONJUNTO HABITACIONAL FAZENDA DO CARMO - SÃO PAULO - SP - CEP 08260-420 - DISTRITO JOSÉ BONIFÁCIO.

II. Publique-se.

III. Posterior encaminhe-se à Supervisão Técnica de Projetos e Obras para demais providências.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 163906097

A vista do contido no 6041.2026/0003241-7 - IS BROWNIE COMERCIO DE DOCES, BALAS E BOMBONS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163906805

A vista do contido no 6041.2026/0003242-5 - CAMILLI SILVA CANDIDO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - São Paulo - 04308-001 - (11) 3397-3200

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 163957825

RETIFICAÇÃO DE TERMO DO DESPACHO DE RETIFICAÇÃO, PUBLICADO EM 19/08/2026 - PÁGINA 230

Onde se lê: DESPACHO DE DEFERIMENTO No 276/2026/SUB-JA/GAB

Leia-se: DESPACHO DE INDEFERIMENTO Nº 276/2026/SUB-JA/GAB

Comissão Permanente de Licitação

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 163969440

DESPACHO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO N° 6042.2026/0003885-2

DESPACHO Nº 289/2026

Nos uso das competências a mim outorgadas pela Lei Municipal nº 13.399/02 e pelo Decreto Municipal nº 42.325/02, tendo em vista os elementos contidos nos autos, os quais acolho e adoto como razão de decidir, especialmente o parecer emitido pela Assessoria Jurídica SEI Nº 163964437, e em conformidade com o inciso II do art. 28 da Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto Municipal nº 62.100/22 e demais normas complementares, bem como alterações subsequentes:

I. FICA DISPENSADA a consulta pública do processo licitatório em questão, conforme o disposto no parágrafo 1º do artigo 23 do Decreto Municipal nº 62.100/2022;

II. AUTORIZO a abertura de pleito licitatório na modalidade Concorrência, na forma presencial, cujo critério de julgamento se dará por MENOR PREÇO POR LOTE, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS DE REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA, onerando as dotações orçamentárias n° 55.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.39.00.00.1.500.9555.1, conforme Notas de Reserva nº 59.919/2026 e 62.850/2026, no valor total estimado de R$ 1.587.960,39 (um milhão, quinhentos e oitenta e sete mil novecentos e sessenta reais e trinta e nove centavos);

III. APROVO a minuta do edital sob o documento SEI nº 163823480;

IV. DESIGNO o servidor Daniel Ventura - RF 732.770.6, como Agente de Contratação, para processamento e julgamento da presente licitação auxiliado pelos membros da Comissão Permanente de Licitações, instituída pela Portaria nº 16/2026/SUB-JA/GAB;

V. PUBLIQUE-SE,

VI. ENCAMINHE-SE a CPL para as demais providências pertinentes a Licitação.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 163983905

6042.2026/0003952-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VISUALMED OFTALMOLOGIA LIMITADA CNPJ 74077462000143 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163984209

6042.2026/0003953-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VISUALMED OFTALMOLOGIA LIMITADA CNPJ 74077462000143 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 163906154

A vista do contido no 6042.2026/0003928-0 - BRUNO COHEN - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163906696

A vista do contido no 6042.2026/0003929-8 - ANDRESSA FERREIRA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Alexandre Baptista Pires

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 163932385

À vista dos elementos contidos no presente, em especial a anuência da empresa CONTRATADA, conforme documento SEI 163780669, com fundamento no Artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/21, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02,

I. AUTORIZO a prorrogação contratual, referente ao Contrato 08 /SUB-JT/2026, firmado entre o Município de São Paulo e a empresa detentora APENG SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ nº 30.037.029/0001-09, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE VIAS, LOGRADOUROS, ÁREAS PÚBLICAS E DESFAZIMENTO, COM MÃO DE OBRA, EQUIPAMENTOS, FERRAMENTAS, E VEÍCULO COM COMBUSTÍVEL E MOTORISTA, através de equipes na região compreendida pela Subprefeitura Jaçanã Tremembé;

II. A PRORROGAÇÃO da vigência contratual será por mais 09 (nove) meses, a partir de 01/10/2026;

III. Valor Mensal para 3 equipes: R$ 485.999,97 (quatrocentos e oitenta e cinco mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e sete centavos); Valor Total estimado para 9 (nove) meses com previsão de reajuste: R$ 4.412.069,73 (quatro milhões, quatrocentos e doze mil, sessenta e nove reais e setenta e três centavos), onerando a dotação orçamentária46.10.15.452.4021.2.339.33903900.00.1.500.9001, através da Nota de Reserva nº 45.928/2026; Planilha de Cálculo: 163907806 e sendo o fiscal do contrato o servidor EUCLIDES FERRAZ, RF: 480.850.9

IV. PUBLIQUE-SE;

V. Após, encaminhe-se à Supervisão de Finanças para adoção das medidas cabíveis.

Despacho   |   Documento: 163928225

À vista dos elementos contidos no processo, e no exercício das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal 13.399/02, RETIFICO o despacho 163773504, para onde se lê:"Valor Total Estimado (6 meses com previsão de reajuste): R$ 52.761,60" e "Prazo de Realização da Despesa: 6 (seis) meses", leia-se:" Valor Total Estimado (6 meses com previsão de reajuste): R$ 52.761,60" e "Prazo de Realização da Despesa: 6 (seis) meses, a partir de 03/09/2026", restando ratificados os demais termos do despacho em questão.

Supervisão de Finanças

Despacho Autorização   |   Documento: 163885376

I - 6043.2022/0001808-8- A vista dos elementos constantes no presente e no exercício das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal n° 13.399/02, e nos termos da Lei 14.133/2021, AUTORIZO os cancelamentos parciais das Notas de Empenhos nº 687/2026 no valor de R$ 2.828,40 (dois mil, oitocentos e vinte e oito reais e quarenta centavos), nº 1103/2026 no valor de R$ 122,71 (cento e vinte dois reais e setenta e um centavos) e nº 1131/2026 no valor de R$ 298,36 (duzentos e noventa e oito reais e trinta e seis centavos), valores não serão utilizados período 07/09/26 a 24/09/26, credor: DIGITAL INFORMÁTICA E LOCAÇÕES LTDA - CNPJ: 11.901.111/0001-95, dotação orçamentária nº 46.10.04.126.3011.2818.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.0..

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à CAF/SF para as providências que julgarem necessárias.

São Paulo, 26 de Agosto de 2026

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 163941343

6043.2026/0002310-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LORES BAR E LANCHES LTDA CNPJ 05683454000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163941779

6043.2026/0002311-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LORES BAR E LANCHES LTDA CNPJ 05683454000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163942445

6043.2026/0002312-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LORES BAR E LANCHES LTDA CNPJ 05683454000128 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 163906120

A vista do contido no 6043.2026/0002308-7 - NILTON RODRIGUES DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163906280

A vista do contido no 6043.2026/0002309-5 - GABRIEL BASILIO PICOLI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Danilo Antão Fernandes

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Supervisão de Administração e Suprimentos

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163872523

Processo SEI nº 6044.2026/0007218-0

Interessado: Subprefeitura Lapa

OBJETO: FORNECIMENTO DE CIMENTO PORTLAND COMPOSTO, CP II - E/F CLASSE 32 - 350 SACOS DE 50 KG.

DESPACHO - DILAÇÃO DE PRAZO PARA ENTREGA DE MATERIAL:

I - A vista dos elementos que instruem o processo, no exercício das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, e face ao requerimento da empresa contratada LIGA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.260.690/0001-05 SEI (163861092), AUTORIZO a DILAÇÃO DE PRAZO para a ENTREGA, ATÉ 11/09/2026, do material contratado, referente a Ordem de Fornecimento nº 06/UDO/2026, Processo SEI nº 6044.2026/0001181-5.

II - Publique-se.

III - Após, remeta-se a SUB-LA/CAF/SAS para demais providências ulteriores.

Coordenadoria de Governo Local

Despacho deferido   |   Documento: 163951810

SEI Nº 6044.2026/0006253-3

I - O Subprefeito da Lapa, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas e nos termos do Decreto nº 49.969/08, além da manifestação da Coordenadoria de Governo Local (163951007), RESOLVE autorizar a realização de evento temporário em área pública, conforme detalhado abaixo:

Organizador/Responsável: Paulo Roberto Martinho

Evento: Aniversário de 2 anos do Bar Galetim

Data: 29/08/2026

Local: Rua Carneiro da Silva nº 146 ao 132

Horário: 14:00 às 21:30h

Naquilo que couber ao evento, fica o organizador obrigado a:

1. Havendo estimativa de público superior a 250 (duzentas e cinquenta) pessoas, necessário obter o alvará de autorização, conforme previsto no Decreto 49.969/08;

2. Obter antecipadamente junto à CPPU, CET e DPH as autorizações específicas, quando necessárias;

3. Aplicar-se-ão, no que couberem, as disposições da Lei Municipal nº 14.450/07, que Institui o Programa de Combate à Venda Ilegal de Bebida Alcoólica e de Desestímulo ao seu Consumo por Crianças e Adolescentes, no âmbito do Município de São Paulo.

4. Proíbe-se a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados (Lei Municipal nº 14.223/06, Decreto nº 47.950/06);

5. Proíbe-se a distribuição de material impresso de divulgação (Lei Municipal nº 14.223/06, Decreto nº 47.950/06);

6. Recorrer à Polícia Militar do Estado de São Paulo para a garantia de segurança;

7. Proíbe-se o uso de veículos no passeio público, bem como em áreas de circulação de pedestres;

8. Proíbe-se fogos de artifício;

9. Cumprir a legislação municipal, normas federais e estaduais aplicáveis;

10. Quaisquer infrações implicarão na suspensão de concessões futuras, sem prejuízo de multas;

11. Havendo cobrança para utilização do espaço público, efetuar pagamento emitido pela subprefeitura e apresentar comprovante.

O presente Termo de Autorização refere-se, exclusivamente, à Legislação Municipal, cabendo ao interessado o fiel cumprimento das normas estaduais e federais vigentes.

II - Adotar as seguintes providências após a publicação:

1. encaminhar à SUB-LA/CPDU para conhecimento e demais ações.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 163904952

6044.2026/0007245-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SANTECORP HOLDING LTDA CNPJ 12069419000502 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163905604

6044.2026/0007262-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SANTECORP HOLDING LTDA CNPJ 12069419000502 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163906491

6044.2026/0007263-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SANTECORP HOLDING LTDA CNPJ 12069419000502 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163909918

6044.2026/0007264-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARAZUL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA CNPJ 19361558002255 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163916393

6044.2026/0007265-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GUNAS BURGUER LTDA CNPJ 48400871000200 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163929831

6044.2026/0007267-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DROGARIA E PERFUMARIA POMPONET LTDA CNPJ 37369207000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163932017

6044.2026/0007269-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DROGARIA E PERFUMARIA POMPONET LTDA CNPJ 37369207000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163934277

6044.2026/0007272-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DROGARIA E PERFUMARIA POMPONET LTDA CNPJ 37369207000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163934760

6044.2026/0007271-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ULTRA EMPORIO E SUPLEMENTOS LTDA CNPJ 59456924000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163943139

6044.2026/0007275-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BIOMOLECULAR TECHNOLOGY COMERCIO, IMPORTACAO, EXPORTACAO E DISTRIBUICAO DE MATERIAIS MEDICOS E LABORATORIAIS LTDA CNPJ 07767477000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163956076

6044.2026/0007276-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ULTRA EMPORIO E SUPLEMENTOS LTDA CNPJ 59456924000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163964476

6044.2026/0007285-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BEM ESTAR COMERCIO DE CALCADOS LTDA CNPJ 30449454000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163965583

6044.2026/0007286-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BEM ESTAR COMERCIO DE CALCADOS LTDA CNPJ 30449454000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163977491

6044.2026/0007291-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ULTRA EMPORIO E SUPLEMENTOS LTDA CNPJ 59456924000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163978103

6044.2026/0007293-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ULTRA EMPORIO E SUPLEMENTOS LTDA CNPJ 59456924000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163987099

6044.2026/0007295-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BEAUNE IMPORTADORA LTDA. CNPJ 34183235000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163987639

6044.2026/0007296-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BEAUNE IMPORTADORA LTDA. CNPJ 34183235000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163988077

6044.2026/0007294-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BEAUNE IMPORTADORA LTDA. CNPJ 34183235000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163988126

6044.2026/0007297-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESIDENCIAL JACARANDA CLUBE HOUSE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA CNPJ 59911010000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163988211

6044.2026/0007298-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESIDENCIAL JACARANDA CLUBE HOUSE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA CNPJ 59911010000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163988928

6044.2026/0007299-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANB INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA CNPJ 63862392000118 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Planejamento Urbano

Despacho   |   Documento: 163947718

6044.2023/0005459-4 - Cancelamento/Revogação/Cassação de Termo de Permissão de Uso

Despacho

INTERESSADA: SUPERVISÃO TÉCNICA DE PLANEJAMENTO URBANO

DESPACHO: O Subprefeito da Lapa, no uso da competência atribuída por Lei e, diante das informações contidas no presente processo e, em especial a manifestação da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - CPDU, resolve REVOGAR do Termo de Permissão de Uso - TPU nº TAM/LA/0000001709/2019, outorgado ao permissionário Sr.Antonio Alves da Silva, CPF nº 809.XXX.XXX-15, para a atividade de comércio ambulante, na Rua Doze de Outubro nº 191 - Lapa, em conformidade com a Lei nº 11.039/1991 e o Decreto nº 42.600/02; tendo em vista o óbito do permissionário.


Despacho deferido   |   Documento: 163847821

Interessada: Bruno Vinícius Azevedo Purificação

Assunto: Transferência de titularidade de Permissão de Uso de Banca de Jornais e Revistas - Cobrança proporcional do preço público anual - Decreto Municipal nº 32.931/1992.

DESPACHO DO SUBPREFEITO

I - A vista dos elementos que instruem o processo e no uso das atribuições que a Lei Municipal nº 13.399/02, concede ao subprefeito;

II - Considerando a Lei Municipal nº 10.072/1986 e o Decreto Municipal nº 32.931, de 30 de dezembro de 1992, defiro a continuidade do procedimento administrativo na forma solicitada pela Supervisão Técnica de Planejamento Urbano (SUB-LA/CPDU/SPU) no Encaminhamento 163846016

III - Cumpra-se

Despacho indeferido   |   Documento: 163462499

6044.2026/0006972-4 - Emissão de Termo de Permissão de Uso para Comércio Ambulante

Despacho indeferido

Interessados: Terezinha Bandeira De França

DESPACHO: O Subprefeito da Lapa, no uso de sua competência e de acordo com as conclusões alcançadas pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, INDEFERE a solicitação da permissionária Sra. Terezinha Bandeira De França, CPF nº 021.xxx.xxx.71 , referente ao pedido de transferência de local para o TPU nº TAM/LA/0000001857/2019., nos termos do art. 29 do Decreto municipal nº 42.600/2002 e da Lei nº 11.039/1991, face à indisponibilidade do local pretendido.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 163902132

A vista do contido no 6044.2026/0007244-0 - EMPORIO E DELICATESSEN HUEB LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 163906070

A vista do contido no 6044.2026/0007246-6 - MARIA ROSA DA SILVA SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163906160

A vista do contido no 6044.2026/0007247-4 - WHOOSH BR ALUGUEL DE PATINETES LTDA. - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163906204

A vista do contido no 6044.2026/0007248-2 - WHOOSH BR ALUGUEL DE PATINETES LTDA. - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163906210

A vista do contido no 6044.2026/0007249-0 - WHOOSH BR ALUGUEL DE PATINETES LTDA. - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163906249

A vista do contido no 6044.2026/0007251-2 - ROBERTA PAULINA DOMINGOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163906266

A vista do contido no 6044.2026/0007250-4 - RAIMUNDA NONATA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163906385

A vista do contido no 6044.2026/0007253-9 - WHOOSH BR ALUGUEL DE PATINETES LTDA. - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163906400

A vista do contido no 6044.2026/0007254-7 - 49.708.448 ALEXSSANDRA MOREIRA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163906451

A vista do contido no 6044.2026/0007252-0 - WHOOSH BR ALUGUEL DE PATINETES LTDA. - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163906549

A vista do contido no 6044.2026/0007255-5 - WHOOSH BR ALUGUEL DE PATINETES LTDA. - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163906640

A vista do contido no 6044.2026/0007256-3 - WHOOSH BR ALUGUEL DE PATINETES LTDA. - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163906699

A vista do contido no 6044.2026/0007257-1 - WHOOSH BR ALUGUEL DE PATINETES LTDA. - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163906753

A vista do contido no 6044.2026/0007259-8 - LIVIA MARIA CRUZ RIBEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163906771

A vista do contido no 6044.2026/0007258-0 - JOSIANE MOREIRA ZSCHORNACK - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163906792

A vista do contido no 6044.2026/0007261-0 - MAURO ANTONIO VITA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163906824

A vista do contido no 6044.2026/0007260-1 - WHOOSH BR ALUGUEL DE PATINETES LTDA. - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163977588

A vista do contido no 6044.2026/0007289-0 - WHOOSH BR ALUGUEL DE PATINETES LTDA. - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163977613

A vista do contido no 6044.2026/0007290-3 - WHOOSH BR ALUGUEL DE PATINETES LTDA. - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Assessoria Jurídica

Despacho deferido   |   Documento: 163728187

6021.2023/0052956-2 - Comunicação de decisão judicial e pedido de informação

Despacho deferido

Interessados: CLÁUDIA SIMONE GERVÁSIO DE QUEIROZ

DESPACHO: I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, em especial, as manifestações do Sra. Coordenadora da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, em doc., SEI 163583116 e da Assessoria Jurídica doc. SEI 163728081, às quais adoto como razões de decidir, DEFIRO o pedido inicial e, portanto, CANCELO o AM nº 33.009.489-1, lavrada por infração a Lei nº Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/2017.

II - À SUB-MB/CPDU/UNAI

III - Publique-se.

IV- Pós publicação, enviar a JUD por se tratar de AM inscrito.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 163858091

6045.2024/0003649-6 - Comunicações Administrativas: Ofício

Despacho deferido

Interessados: Tiago Fernando Oliveira de Jesus

DESPACHO: I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e em especial, pelas manifestações técnicas de SEI nº 163574397 e 163836248, da Unidade de Fiscalização, quais adoto como razões de decidir DEFIRO o pedido inicial, formulado pelo interessado e desta forma CANCELO o Auto de Multa nº 33-011.770-0, emitido pela falta de Auto de Licença de Funcionamento conforme Lei 16.402/16 Artigo 136, e Decreto 57.443/16 Artigo 001. II - UNAI para publicação e cadastramento.

Despacho deferido   |   Documento: 163861360

6045.2025/0000307-7 - Multas: cancelamento

Despacho deferido

Interessados: LUIZ CARLOS OLIVEIRA DA CUNHA

DESPACHO: No uso das atribuições legais a mim conferidas, e em especial, pelas manifestações técnicas de SEI nº 124387727 e 124401569, da Unidade de Fiscalização, quais adoto como razões de decidir DEFIRO o pedido inicial, formulado pelo interessado e desta forma CANCELO o Auto de Multa nº 33-010.536-1, emitido pela falta de Auto de Licença de Funcionamento. II - UNAI para publicação e cadastramento.

Despacho deferido   |   Documento: 163871915

6045.2026/0002624-9 - Multas: recurso

Despacho deferido

Interessados: TALISMA ADMINISTRADORA DE SHOWS E EDITORA MUSICAL LTDA

DESPACHO: I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e em especial, pelas manifestações técnicas de SEI nº 163242887 e 163242887, da Unidade de Fiscalização, quais adoto como razões de decidir DEFIRO o pedido inicial, formulado pelo interessado e desta forma CANCELO o Auto de Multa nº 33-012.077-8. II - UNAI para publicação e cadastramento.

Despacho deferido   |   Documento: 163879519

6045.2026/0002663-0 - Multas: recurso

Despacho deferido

Interessados: EDUARDO GAMARELLE SOARES DE CARVALHO

DESPACHO: I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e em especial, pelas manifestações técnicas de SEI nº 163240272 e 163864137, da Unidade de Fiscalização, quais adoto como razões de decidir DEFIRO o pedido inicial, formulado pelo interessado e desta forma CANCELO o Auto de Multa nº 33-012.078-6. II - UNAI para publicação e cadastramento.

Despacho indeferido   |   Documento: 163886140

6032.2023/0001254-3 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: LUIZ CARLOS LOPES FIALHO

DESPACHO: I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e em especial, pelas manifestações técnicas de SEI nº 082990241 e 084140371 , quais adoto como razões de decidir INDEFIRO o pedido inicial, formulado pelo interessado e desta forma MANTENHO o Auto de Multa nº 38-005.064-1, conforme Lei 16.642/17 Artigo 001, conforme Decreto 57.776/17 Artigo 093. II - UNAI para publicação e posterior envio à DIFIS/COPURB/SMSU.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 163906312

A vista do contido no 6045.2026/0003034-3 - SORAYA ALIA DE JESUS 30596387806 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163906545

A vista do contido no 6045.2026/0003035-1 - SORAYA ALIA DE JESUS 30596387806 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163977513

A vista do contido no 6045.2026/0003049-1 - RAIMUNDO SOARES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Valmor Saraiva Racorti

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 163876967

6046.2026/0013696-1 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento na Lei Municipal n°17.794/22, Art 14, incisos III e IV. Doc Sei 163875169, autorizo a supressão e determino o plantio de substituição, que serão efetuados pela PMSP nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022, conforme segue:

OS 15894527 - PRAÇA PROFESSOR OSÓRIO DE ALMEIDA - Supressão de 01 Tipuana (Tipuana tipu) - 01 plantio de espécie de médio porte.

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem, poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação.

Comunicado   |   Documento: 163941428

Considerando os pareceres técnicos, com fundamento na Lei Municipal n°17.794/22, informamos os serviços de manejo arbóreo que serão efetuados pela PMSP nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022, conforme segue:

OS 15877536 - RUA CATARINA BRAIDA, do oposto ao nº 396 até o oposto ao nº 468 - 16 Podas, sendo 01 Ipê (Handroanthus spp.), 01 Ficus (Ficus benjamina), 08 Ipês-brancos (Tabebuia roseo-alba), 01 Abacateiro (Persea americana) e 05 Aldragos (Pterocarpus violaceous).

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90 e Decreto 29.586/91. As pessoas ou entidades que discordarem, poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 163916329

6046.2026/0013768-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa I9 BAR E EVENTOS LTDA CNPJ 42861569000191 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163934883

6046.2026/0013772-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REJUVEDERMA LTDA CNPJ 55013120000115 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163935811

6046.2026/0013773-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REJUVEDERMA LTDA CNPJ 55013120000115 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163936873

6046.2026/0013775-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REJUVEDERMA LTDA CNPJ 55013120000115 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163937529

6046.2026/0013776-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa XUXUZINHO TENTACIONES CONFEITARIA ARTESANAL LTDA CNPJ 36975671000115 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163937942

6046.2026/0013777-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REJUVEDERMA LTDA CNPJ 55013120000115 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163938387

6046.2026/0013778-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REJUVEDERMA LTDA CNPJ 55013120000115 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163939182

6046.2026/0013780-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa XUXUZINHO TENTACIONES CONFEITARIA ARTESANAL LTDA CNPJ 36975671000115 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163939792

6046.2026/0013781-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa XUXUZINHO TENTACIONES CONFEITARIA ARTESANAL LTDA CNPJ 36975671000115 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163940647

6046.2026/0013782-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa XUXUZINHO TENTACIONES CONFEITARIA ARTESANAL LTDA CNPJ 36975671000115 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163942545

6046.2026/0013784-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa XUXUZINHO TENTACIONES CONFEITARIA ARTESANAL LTDA CNPJ 36975671000115 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163942884

6046.2026/0013785-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa XUXUZINHO TENTACIONES CONFEITARIA ARTESANAL LTDA CNPJ 36975671000115 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163953759

6046.2026/0013789-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRIS GRAPHIC PACKAGING COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA CNPJ 42786865000175 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163954891

6046.2026/0013792-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FED CLINICA MEDICA SOCIEDADE EMPRESARIA LTDA CNPJ 31569313000199 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163968507

6046.2026/0013797-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOCIEDADE EDUCACIONAL TIEPPO LTDA CNPJ 17298319000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163969739

6046.2026/0013800-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAR PARK ESTACIONAMENTO LTDA CNPJ 68078972000132 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163971629

6046.2026/0013801-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARTE DOBRADA COMERCIO DE ARTIGOS PEDAGOGICOS E SERVICOS LTDA CNPJ 02492926000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163972057

6046.2026/0013802-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARTE DOBRADA COMERCIO DE ARTIGOS PEDAGOGICOS E SERVICOS LTDA CNPJ 02492926000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163972771

6046.2026/0013803-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRAIN SET ENGENHARIA E COMERCIO LTDA CNPJ 03609634000134 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163973961

6046.2026/0013809-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAR PARK ESTACIONAMENTO LTDA CNPJ 68078972000132 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163974312

6046.2026/0013810-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRAIN SET ENGENHARIA E COMERCIO LTDA CNPJ 03609634000134 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163974561

6046.2026/0013812-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRAIN SET ENGENHARIA E COMERCIO LTDA CNPJ 03609634000134 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163977373

6046.2026/0013813-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRISBAKERY EMBALAGENS LTDA CNPJ 34501831000169 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163986566

6046.2026/0013815-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GF LOJAS COMERCIO DE FLORES E PRESENTES LTDA CNPJ 55316324000982 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163987286

6046.2026/0013816-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GF LOJAS COMERCIO DE FLORES E PRESENTES LTDA CNPJ 55316324000982 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163987470

6046.2026/0013817-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GF LOJAS COMERCIO DE FLORES E PRESENTES LTDA CNPJ 55316324000982 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163987865

6046.2026/0013818-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GF LOJAS COMERCIO DE FLORES E PRESENTES LTDA CNPJ 55316324000982 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163987873

6046.2026/0013819-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PADDOCK MOTOCENTER LTDA CNPJ 10256496000112 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163987999

6046.2026/0013820-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GF LOJAS COMERCIO DE FLORES E PRESENTES LTDA CNPJ 55316324000982 teve sua licença deferida.

Unidade de Autos de Infração

Despacho indeferido   |   Documento: 161126980

6046.2026/0007603-9 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessado(a): JULIO CESAR MAMANI PANOZO

DESPACHO: O Supervisor de Fiscalização da Mooca, no uso das competências que lhe são atribuídas por Lei, à vista das manifestações contidas no presente, em especial as informações da Fiscal de Posturas Municipais (160624836), que acolhe, resolve INDEFERIR o pedido inicial e, por via de conseqüência, MANTER o auto de multa nº 08-284.912-9, conforme Lei 16402/16, artigos 147, 148 inciso I e 178 inciso I, alínea I, regulamentado pelo Decreto 57443/16.

Despacho indeferido   |   Documento: 161590110

6046.2026/0006603-3 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessado(a): ADEGA TATUAPE LTDA.

DESPACHO: O Supervisor de Fiscalização da Mooca, no uso das competências que lhe são atribuídas por Lei, à vista das manifestações contidas no presente, em especial as informações do Chefe de Unidade Técnica (161273633), que acolhe, resolve INDEFERIR o pedido inicial e, por via de conseqüência, MANTER o auto de multa nº 08-284.889-1, conforme a Lei 16402/16, artigos 147. 148 e 178, regulamentada pelo Decreto 57443/16, artigos 1 e 12.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Comunique-se   |   Documento: 163951449

6046.2026/0013769-0 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Interessados: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO - DRE PENHA

COMUNIQUE-SE: Recebemos a ART 2620262176043 de laudo e execução para poda de 122 (cento e vinte e dois) exemplares arbóreos sendo: 02 (dois) Areca bambu (Dypsis lutescens),01 (um) Abacateiro (Persea americana),02 (dois) Araçá rosa (Psidium cattleianum),46 (quarenta e seis) Alfeneiro (Ligustrum lucidum),01 (um) Azaléa (Rhododendron sp),02 (dois) Café (Coffea sp) ,01 (um) Chapéu de sol (Terminalia catappa), 03 (três) Cheflera (Schefflera actinophylla),02 (dois) Espatódea ( Spathodea campanulata), 05 (cinco) Falsa Murta ( Murraya paniculata), 06 (seis) Goiabeira (Psidium guajava),01 (um) Iuca ( Yucca elephantipes),02 (dois) Jacarandá (Jacaranda mimosifolia), 01 (um) Jerivá (Syagrus romanzoffiana), 02 (dois)Limoeiro (Citrus sp), 01 (um) Palmeira Leque ( Livistona chinensis),02 (dois) Palmeira Canárias (Phoenix canariensis),02 (duas) Mangueira (Mangifera indica),06 (seis) Não identificada (Indeterminado), 04 (quatro) Nêspera ( Eriobotrya japonica),07 (sete) Pitangueira ( Eugenia uniflora),04 (quatro) Pau ferro ( Libidibia ferrea ),05 (cinco) Pinheiro (Pinus sp),04 (quatro ) Quaresmeira (Tibouchina granulosa),03 (três) Resedá (Lagerstroemia indica),04 (quatro) Sibipiruna (Cenostigma pluviosum),03 (três) Tipuana (Tipuana tipu) connforme laudo 163919044 , na área interna da Rua Raimundo Correia, 5 - Vila Invernada, , sendo a responsável técnico pela execução a Engenheira Agrônoma Juliana Cabral dos Santos CREA 5063946285-SP .

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 163906011

A vista do contido no 6046.2026/0013733-0 - ALMIR ALEXANDRE DA SILVA 71012435415 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163906022

A vista do contido no 6046.2026/0013734-8 - RENAN PINHEIRO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163906112

A vista do contido no 6046.2026/0013736-4 - ANA CRISTINA ESCOBAR BALTUSIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163906115

A vista do contido no 6046.2026/0013735-6 - DIRLEI DE MEDEIROS FERNANDES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163906123

A vista do contido no 6046.2026/0013737-2 - AMANDA CARVALHO DA SILVA ALVES EVARISTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163906201

A vista do contido no 6046.2026/0013738-0 - ELISSON DA SILVA GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163906216

A vista do contido no 6046.2026/0013739-9 - JOSE PEREIRA DE SANTANA NETO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163906276

A vista do contido no 6046.2026/0013740-2 - ODINALVA FRANCISCA MESSIAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163906299

A vista do contido no 6046.2026/0013741-0 - MARCOS YONG QIANG GUAN - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163906308

A vista do contido no 6046.2026/0013744-5 - DEACY ANTONIA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163906350

A vista do contido no 6046.2026/0013743-7 - JOSE PEREIRA DE SANTANA NETO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163906368

A vista do contido no 6046.2026/0013742-9 - VANDERSON SANTANA RODRIGUES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163906409

A vista do contido no 6046.2026/0013745-3 - MOACIR VIEIRA DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163906508

A vista do contido no 6046.2026/0013747-0 - MARCELINA SANTANA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163906519

A vista do contido no 6046.2026/0013746-1 - ALEX CERQUEIRA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163906569

A vista do contido no 6046.2026/0013750-0 - DEODATO GOMES NETO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163906573

A vista do contido no 6046.2026/0013751-8 - MARGARETE CERQUEIRA DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163906612

A vista do contido no 6046.2026/0013748-8 - RENAN DE ALMEIDA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163906616

A vista do contido no 6046.2026/0013752-6 - AYRTON ARAUJO DOMINGHETTI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163906619

A vista do contido no 6046.2026/0013749-6 - EVERALDO LOPES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163906659

A vista do contido no 6046.2026/0013754-2 - DUPLEX BALTUSIS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163906692

A vista do contido no 6046.2026/0013757-7 - MARIA MADALENA DIAS DOS SANTOS REIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163906715

A vista do contido no 6046.2026/0013755-0 - WALLISON SOARES DE ALBUQUERQUE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163906721

A vista do contido no 6046.2026/0013756-9 - HELIO DE LACERDA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163906780

A vista do contido no 6046.2026/0013762-3 - FERNANDO GABRIEL SILVA DE SA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163906784

A vista do contido no 6046.2026/0013758-5 - WILLIAM ALEXANDRE ALVES EVARISTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163906789

A vista do contido no 6046.2026/0013759-3 - ANDRE LOSSASSO SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163906822

A vista do contido no 6046.2026/0013761-5 - LUCIMAR GOMES LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163906832

A vista do contido no 6046.2026/0013760-7 - KALEMBA MATUNGA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163906838

A vista do contido no 6046.2026/0013763-1 - 24.897.632 CAMILA FERNANDES MEDEIROS DE MENDONCA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163906844

A vista do contido no 6046.2026/0013764-0 - MARYANA ESCOBAR BALTUSIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163906845

A vista do contido no 6046.2026/0013765-8 - TATIANA DE LIMA SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163977456

A vista do contido no 6046.2026/0013804-2 - WILLIAM SANTOS NASCIMENTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163977459

A vista do contido no 6046.2026/0013805-0 - CAMILA LUNA POPIN DE ARAUJO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163977503

A vista do contido no 6046.2026/0013806-9 - ULIANE DE SOUZA FALCAO PASCHOAL BUENO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163977525

A vista do contido no 6046.2026/0013807-7 - MARIA DE FATIMA SOUSA ILDEFONSO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163977584

A vista do contido no 6046.2026/0013753-4 - DEACY ANTONIA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163977609

A vista do contido no 6046.2026/0013808-5 - RODRIGO ALMEIDA PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163977632

A vista do contido no processo 6046.2026/0013767-4 - JUAREZ MOOCA BAR E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - DEFIRO O CANCELAMENTO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Espaço Legal. Data de solicitação: 27/08/2026

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

Assessoria Jurídica

Despacho indeferido   |   Documento: 163819240

6034.2026/0000197-1 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: RODOLFO NUNES FERREIRO

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, em especial a informação contida no SEI 151505560 da Unidade de Autos de Infração, SEI 153467614 do(a) Fiscal de Posturas e SEI 1638161011 da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir: INDEFIRO o presente recurso e MANTENHO o AM 32-007.969-4, com fundamento nos artigos 23 e 83 da Lei Municipal nº16.642/17 e artigo 83 do Decreto Municipal nº 57776/17;

II - Publique-se;

III - A seguir, encaminhar para SUB-PA/CPDU/UNAI para conhecimento e providências pertinentes.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 163906129

A vista do contido no 6047.2026/0001182-0 - ARITHON FELIPE DE DEUS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcão de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 4369-8100

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 163953161

Interessado: Subprefeitura Penha

Assunto: Pregão Eletrônico 008/SUB-PE/2024 - Processo SEI Nº 6048.2024/0003566-6

OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de transporte de pessoas e cargas de médio e pequeno volume, mediante locação de 03 (três) veículos novos ou seminovos (até 3 anos de fabricação), “Grupo C” em caráter não eventual, com manutenção preventiva e corretiva, condutor, combustível, quilometragem livre, GPS (com rastreador) e demais acessórios, de 02 (dois) veículos novos ou seminovos (até 3 anos de fabricação), “Grupo D” em caráter não eventual, com manutenção preventiva e corretiva, sem condutor, sem combustível, quilometragem livre, GPS (com rastreador) e demais acessórios.

I - DESPACHO:

1. À vista das informações constantes do presente, notadamente sob SEI 162625208, 163650295 e163658599, ainda nos demais elementos que dos autos consta, no exercício da competência a mim atribuída pela Lei nº 13.399/02, e com base no Art. 107 da Lei Federal 14.133/2021, AUTORIZO a prorrogação do prazo de vigência do Termo de Contrato nº 033/SUB-PE/2024, firmado com a empresa D3 FACILITYS LTDA, inscrita no CNPJ nº 23.046.095/0001-80, cujo objeto é a prestação de serviço de transporte de pessoas e cargas de médio e pequeno volume, mediante locação de 03 (três) veículos novos ou seminovos (até 3 anos de fabricação), “Grupo C” em caráter não eventual, com manutenção preventiva e corretiva, condutor, combustível, quilometragem livre, GPS (com rastreador) e demais acessórios, de 02 (dois) veículos novos ou seminovos (até 3 anos de fabricação), “Grupo D” em caráter não eventual, com manutenção preventiva e corretiva, sem condutor, sem combustível, quilometragem livre, GPS (com rastreador) e demais acessórios, compreendendo o período de 11/09/2026 a 21/11/2026, pelo valor total de R$ 78.520,73 (setenta e oito mil quinhentos e vinte reais e setenta e três centavos);

2. Via de consequência, AUTORIZO, a emissão da respectiva nota de empenho em favor da empresa acima mencionada, no valor de R$ 78.520,73 (setenta e oito mil quinhentos e vinte reais e setenta e três centavos), conforme nota de reserva n. 60.560/2026 (163579584) para cobrir as despesas do período supracitado, devendo onerar a dotação orçamentária 61.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

A seguir, remeter os autos para a Supervisão de Finanças para adoção das medidas relativas ao empenho, com posterior retorno para Assessoria Jurídica para elaboração do Termo Aditivo.

Supervisão de Cultura

Portaria   |   Documento: 163893683

PORTARIA N.º 147/SUB-PE/CGL/SC/2026

PROCESSO SEI N.º 6048.2026/0003092-7

KATIA FALCÃO DE SOUZA, Subprefeita da Subprefeitura Penha, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso XXVI do artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/2002, no artigo 114, § 5º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo e na Portaria N.º 127/SUB-PE/GAB/2026, AUTORIZA a ASSOCIAÇÃO SÃO PAULO DIFERENCIADO, inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o n.º 09.407.781/0001-08, a realizar a utilização temporária do logradouro público Rua Gil de Oliveira - Vila Matilde, para a realização do evento denominado "FEIRA GASTRONÔMICA DOS QUITUTES - EDIÇÃO DE INVERNO", nos dias 05 à 07/09/2026, no horário das 12:00h às 22:00h, obedecendo rigorosamente às seguintes condicionantes e diretrizes:

I. Obedecer rigorosamente aos limites de ruídos e emissão sonora com fulcro na legislação municipal vigente (Lei nº 16.402/2016 e Decreto nº 57.443/2016), sendo vedada a reprodução de som, ruídos de montagem/desmontagem ou algazarra após as 22h00;

II. É vedada qualquer manifestação ou ato de apologia ao crime, ao sexo, à violência ou a preconceitos de raça, etnia, religião, gênero ou orientação sexual;

III. A Subprefeitura Penha, em obediência à laicidade do Estado, não participa, patrocina ou se responsabiliza por manifestações políticas, ideológicas ou religiosas ocorridas no evento;

IV. Garantir e manter passagens livres e devidamente sinalizadas para o trânsito seguro de pedestres;

V. É estritamente vedado o tráfego ou estacionamento de veículos sobre calçadas, passeios públicos, canteiros centrais e áreas verdes/gramados;

VI. Manter o local limpo durante toda a realização do evento, preservando a vegetação e o patrimônio municipal. Ao término, a AUTORIZADA compromete-se a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de coisas, bens e pessoas, além de limpo e conservado na conformidade de como o recebeu, respeitando o horário estipulado;

VII. Responsabilizar-se pessoal, cível e criminalmente por quaisquer danos causados ao patrimônio público municipal, ao meio ambiente e a terceiros;

VIII. Obter junto à Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) e SPTrans as devidas autorizações para intervenções no trânsito local ou desvio de linhas de ônibus, quando necessário;

IX. Apresentar o protocolo de comunicação prévia de realização do evento perante a Polícia Militar do Estado de São Paulo;

X. Apresentar o protocolo de comunicação prévia de realização do evento perante a Guarda Civil Metropolitana (GCM);

XI. Nos casos de comércio de alimentos, "Feira Gastronômica" ou similares, observar os artigos 28 a 32 do Decreto Municipal nº 55.085/2014, apresentando a comunicação perante a Unidade de Vigilância em Saúde (UVIS) e comprovando o recolhimento do preço público correspondente;

XII. Atender rigorosamente ao disposto no artigo 24, item XIII, do Decreto Municipal nº 49.969/2008 no tocante às condições de segurança e brigada do público presente;

XIII. A Municipalidade isenta-se de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais decorrentes da realização do evento, devendo o autorizante providenciar as garantias e seguros necessários antes, durante e após a sua realização; XIV. O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente ao uso do solo no âmbito da legislação municipal, devendo o organizador observar e cumprir todas as demais normas estaduais e federais aplicáveis;

XV. É proibida a instalação de barracas de comércio ambulante informal, a título oneroso ou gratuito;

XVI. É expressamente vedada a venda, oferta, fornecimento ou entrega de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes (menores de 18 anos), a título oneroso ou gratuito, nos termos da Lei Federal nº 8.069/1990 (ECA) e Lei Estadual nº 14.592/2011;

XVII. A presente Autorização é concedida para um público estimado de no máximo 250 (duzentos e cinquenta) pessoas, declarando o responsável ter plena ciência deste limite e assumindo responsabilidade exclusiva caso a capacidade estipulada seja ultrapassada;

XVIII. A afixação de faixas, cartazes, placas e a distribuição de panfletos, flyers ou impressos de divulgação são vedadas, nos termos da Lei Municipal nº 14.223/2006 (Lei Cidade Limpa);

XIX. É proibida a utilização de fogos de artifício, estampidos, fogueiras ou artefatos pirotécnicos no local do evento;

XX. A Municipalidade isenta-se de responsabilidade por danos causados por eventos climáticos, desastres naturais ou motivos de força maior, cabendo exclusivamente ao organizador a decisão sobre a continuidade ou suspensão das atividades mediante tais intercorrências;

XXI. A presente Portaria será automaticamente revogada caso o organizador não apresente o comprovante de cumprimento das exigências contidas nos incisos VIII a XII em até 48 (quarenta e oito) horas antes da data prevista para o início do evento, ou pelo descumprimento dos incisos I a VII e XIII a XX no decorrer do evento;

XXII. O descumprimento das diretrizes desta Portaria sujeitará o infrator às sanções previstas na Portaria N.º 127/SUB-PE/GAB/2026, com aplicação das multas previstas no art. 138 da Lei Municipal nº 16.402/2016 e suspensão do direito de obter novas autorizações pelo prazo de 3 (três) meses, sem prejuízo da responsabilidade cível e criminal integral por eventuais prejuízos causado.

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 163919084

SEI: 6048.2026/0000377-6

Assunto: REMOÇÃO DE ÁRVORE EM ÁREA EXTERNA - MANEJO ARBÓREO EM ÁREA PÚBLICA

Solicitante: SIGRC/156

DESPACHO:

No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, e considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento no artigo 14 da Lei Municipal n°17.794/22.

DEFIRO:

Endereço

Ordem de serviço

Espécie

Serviço Necessário

Lei 17.794/2022, art 14, inciso(s):

Praça Professor Gomes de Sousa, 99 15857369 Amoreira remoção/supressão III
Avenida Melchert, 1105 (ao lado) 15867122 Alfeneiro remoção/supressão III e VIII
Rua Siqueira Silva, 320 15880779 Flamboyant remoção/supressão III

Em substituição aos exemplares removidos, deverá ser executado o plantio de 01 (uma) muda, para cada árvore removida, de espécie(s) arbórea(s) nativa(s), de médio/grande porte, DAP= 03 cm, padrão DEPAVE, conforme artigo 11 § 4° e artigo 12 da Lei Municipal 17.794/22.

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da poda ou remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura Penha, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 163989179

6048.2026/0003588-0 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Despacho deferido

Interessados: RONALDO L. DA S. LOPES

DESPACHO:

DEFIRO, o pedido de DESINTERDIÇÃO, do imóvel situado na TRAVESSA PIGMALEAO Nº 6 -VL SANTANA PENHA, conforme laudo apresentado pela SABESP e vistoria realizada no local, nos termos da Lei n.º 16.642/17 e § 8º, art.86 do Decreto n.º 57.776/17.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 163975308

6048.2026/0004160-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa J.A.P KAMIMURA SERVICOS AUTOMOTIVOS CNPJ 51251359000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163975682

6048.2026/0004161-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa J.A.P KAMIMURA SERVICOS AUTOMOTIVOS CNPJ 51251359000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163978018

6048.2026/0004162-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa J.A.P KAMIMURA SERVICOS AUTOMOTIVOS CNPJ 51251359000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163978698

6048.2026/0004163-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RENOVA LOCACOES E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS LTDA CNPJ 28639566000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163979019

6048.2026/0004164-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa J.A.P KAMIMURA SERVICOS AUTOMOTIVOS CNPJ 51251359000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163982464

6048.2026/0004165-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa R. EVANGELISTA DA CRUZ CNPJ 11051609000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163982567

6048.2026/0004166-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa R. EVANGELISTA DA CRUZ CNPJ 11051609000106 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Cadastro e Controle de Feiras,Feirantes e Artesãos

Despacho Documental   |   Documento: 163931204

PROCESSO: 6048.2026/0003519-8

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.010.215-6 DATA DA INFRAÇÃO: 20/08/2026

POSTURA EM GERAL - PROCESSO: 6048.2026/3042516-4

CONTRIBUINTE: NÃO INFORMADO

CPF: 036.634.378-60

Nome: VERA LÚCIA MORAES DE LIMA

Local: RUA DR. JOÃO PRIORE S/Nº COMPLEMENTO: EM FRENTE AO Nº 645 BAIRRO: VILA NHOCUNÉ CEP: 03562-020 Codlog: 10429-9

INFRAÇÃO: Veículo Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 13.478/2002 ARTIGO: 161º Parágrafo Único

DECRETO: 42.992/2003 ARTIGO: 1º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica, V. S.ª INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública, no prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do Parágrafo Único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002 sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 163917972

6056.2024/0025649-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: PRIME SERVICE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA (40610300000107)

COMUNIQUE-SE:

Apresentar:

1 - Apresentar AVCB válido par atual período.

Obs.: Prazo para atendimeneto: 30 dias

Os documentos deverão ser enviados em arquivo único PDF através do e-mail: atendimeneto.cpdu.pe@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Unidade de Autos de Infração

Despacho deferido   |   Documento: 163641655

6048.2026/0003710-7 - Multas: cancelamento

Despacho deferido

DESPACHO: CANCELO o AM 07-390.250-1 com base na SÚMULA 473 do STF, com base na solicitação do Sr Fiscal em documento 162633179, relatando equívoco na indicação da metragem da área a ser autuada.

!. À CPDU/UNAI para publicação e devolução para providências de substituição.

Despacho deferido   |   Documento: 163753522

6012.2026/0008866-0 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho deferido

À vista das informações constantes dos autos, DETERMINO o cancelamento do Auto de Multa nº 38-015.096-4, em razão de vício de origem, conforme já registrado no SGF - Sistema de Gerenciamento de Fiscalização (163558394).

A medida encontra respaldo na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, que autoriza a Administração a anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornam ilegais.

Considerando que o referido Auto de Multa já foi substituído pelo Auto de Multa nº 38-015.991-1, conforme documento nº 162265214, encaminhe-se para as providências necessárias quanto à publicação, com posterior envio à SMSUB/COPURB/DIFIS para cadastramento no SCF - Sistema de Controle de Fiscalização.

Despacho deferido   |   Documento: 163753794

6012.2026/0010736-2 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho deferido

À vista das informações constantes dos autos, DETERMINO o cancelamento do Auto de Multa nº 38-015.095-6, em razão de vício de origem, conforme já registrado no SGF - Sistema de Gerenciamento de Fiscalização (163570138).

A medida encontra respaldo na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, que autoriza a Administração a anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornam ilegais.

Considerando que o referido Auto de Multa já foi substituído pelo Auto de Multa nº 38-015.992-9, conforme documento nº 162066052, encaminhe-se para as providências necessárias quanto à publicação, com posterior envio à SMSUB/COPURB/DIFIS para cadastramento no SCF - Sistema de Controle de Fiscalização.

Despacho Prejudicado   |   Documento: 163752401

6012.2026/0014902-2 - Multas: defesa

Despacho Prejudicado

Interessado: CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP

TORNO PREJUDICADO o presente recurso, uma vez que o am 07.390.330.2 encontra-se pago.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 163906066

A vista do contido no 6048.2026/0004136-8 - PAULO CESAR DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163906393

A vista do contido no 6048.2026/0004137-6 - 19.013.276 RENATO SANTONI DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163906402

A vista do contido no 6048.2026/0004138-4 - PAULO CESAR DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163906522

A vista do contido no 6048.2026/0004139-2 - AMAURI CARLOS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163906575

A vista do contido no 6048.2026/0004141-4 - MARCELO FARIA BITTENCOURT - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163906604

A vista do contido no 6048.2026/0004140-6 - RICARDO VIDAL DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163906708

A vista do contido no 6048.2026/0004142-2 - 19.013.276 RENATO SANTONI DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163977563

A vista do contido no 6048.2026/0004158-9 - EMERSON RAMOS CAMPOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Subprefeito: Rafael Ferreira Leite

Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - São Paulo - 05204-020 - (11) 3396-8600

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 163933884

6049.2026/0000855-2 - Fiscalização: notificação

Despacho deferido

Interessados: Joacir Antonio Favareto

DESPACHO: Pela atribuição que nos foi conferida, cancele-se o Auto de Notificação nº 20-01.005.590-2, emitido pela Lei nº 15.442/11 e Decreto nº 59.671/20.

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Ygor Lucas Gomes da Costa

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 163965930

6050.2026/0010848-0 - Concorrência (Espelho Pubnet)

O Subprefeito de Pinheiros, no uso de suas atribuições previstas em Lei e, em vista dos elementos constantes no presente, em especial as manifestações da agente de contratação e equipe de apoio, instituída pela Portaria nº 55/SUB-PI/GAB/2025, as quais adota como razões de DECIDIR, por atender as exigências legais e editalícias no presente caso, ofertando preços compatíveis aos praticados no mercado, com fulcro na Lei Municipal n° 13.399/2002, e ainda com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto Municipal nº62.100/22 e demais normas aplicáveis à matéria, HOMOLOGO para que produza efeitos, a decisão proferida pela agente de contratação designada ao caso concreto, referente a Concorrência Presencial nº 90002/2026, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REVITALIZAÇÃO EM ÁREA PÚBLICA, COM MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS E CORREÇÃO DE ACESSIBILIDADE, NA PRAÇA BENEDITO CALIXTO, NA SUBPREFEITURA DE PINHEIROS - SÃO PAULO/SP, localizado na circunscrição desta Subprefeitura, conforme as especificações constantes do Memorial Descritivo que integra o Edital de Licitação do presente, conforme Ata da Sessão Pública (SEI nº 163887970) que adjudicou o objeto do presente certame à CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA., inscrita no CNPJ nº 56.838.949/0001-10, que apresentou proposta no valor R$ 1.439.886,76 (um milhão, quatrocentos e trinta e nove mil, oitocentos e oitenta e seis reais e setenta e seis centavos), declarada vencedora do presente certame por atender todas exigências de seu edital acima mencionado, ficando AUTORIZADA a referida contratação, bem como a emissão do respectivo empenho que onerará a dotação orçamentária indicada na Nota de Reserva nº 47.637/2026 (160026659).

I. Fica ainda, autorizado o cancelamento do saldo da respectiva nota de empenho eventualmente não utilizado;

II. Ficam designados para fins de gestão e fiscalização do contrato os seguintes servidores: Fiscal Titular Niwton Gilberto de Jesus, RF: 557.554-1 e Fiscal Suplente: Rosa Maria de Castro Menegali, rf 563.910-7;

III. Publique-se e encaminhe-se para SUB-PI/CAF para providências cabíveis.

Unidade de Compras

Aviso de Licitação   |   Documento: 163927098

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 6050.2026/0014220-3

MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 928657-41/2026 - Compras.gov.

CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO UNITÁRIO

HORÁRIO DE ABERTURA: INÍCIO ÀS 08H00 DO DIA 14/09/2026

OBJETO: AQUISIÇÃO DE 370 (TREZENTOS E SETENTA) SACOS DE CONCRETO ENSACADO DE 28,5 kg CADA

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: no endereço www.compras.gov.br

LOCAL DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL: www.compras.gov.br E https://epubli.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: telefone: (11) 3095-9591 ou e-mail: licitacao-pinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Aviso de Licitação   |   Documento: 163971686

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 6050.2026/0012436-1

MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 928657-42/2026 - Compras.gov.

CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO UNITÁRIO

HORÁRIO DE ABERTURA: INÍCIO ÀS 08H00 DO DIA 15/09/2026

OBJETO: AQUISIÇÃO DE 200 m³ DE PEDRA BRITADA Nº 1

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: no endereço www.compras.gov.br

LOCAL DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL: www.compras.gov.br E https://epubli.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: telefone: (11) 3095-9591 ou e-mail: licitacao-pinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Aviso de Licitação   |   Documento: 163974836

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 6050.2026/0015525-9

MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 928657-43/2026 - Compras.gov.

CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO UNITÁRIO

HORÁRIO DE ABERTURA: INÍCIO ÀS 08H00 DO DIA 16/09/2026

OBJETO: AQUISIÇÃO DE 10 (DEZ) FECHADURAS ELETRÔNICAS DE SOBREPOR

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: no endereço www.compras.gov.br

LOCAL DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL: www.compras.gov.br E https://epubli.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: telefone: (11) 3095-9591 ou e-mail: LICITACAO-PINHEIROS@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 163903613

6050.2026/0016328-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CODEX ON OBJETOS DECORATIVOS LTDA CNPJ 43804126000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163903662

6050.2026/0016332-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CODEX ON OBJETOS DECORATIVOS LTDA CNPJ 43804126000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163903686

6050.2026/0016329-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CODEX ON OBJETOS DECORATIVOS LTDA CNPJ 43804126000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163903728

6050.2026/0016333-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CODEX ON OBJETOS DECORATIVOS LTDA CNPJ 43804126000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163903776

6050.2026/0016334-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CODEX ON OBJETOS DECORATIVOS LTDA CNPJ 43804126000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163903810

6050.2026/0016330-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CODEX ON OBJETOS DECORATIVOS LTDA CNPJ 43804126000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163903855

6050.2026/0016335-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CODEX ON OBJETOS DECORATIVOS LTDA CNPJ 43804126000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163903930

6050.2026/0016336-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CODEX ON OBJETOS DECORATIVOS LTDA CNPJ 43804126000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163903934

6050.2026/0016331-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CODEX ON OBJETOS DECORATIVOS LTDA CNPJ 43804126000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163904001

6050.2026/0016337-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CODEX ON OBJETOS DECORATIVOS LTDA CNPJ 43804126000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163907142

6050.2026/0016349-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INTELI DESPACHANTE LTDA CNPJ 48925391000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163909749

6050.2026/0016351-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JUBARTEMUSIC LTDA CNPJ 39153858000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163910814

6050.2026/0016352-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JUBARTEMUSIC LTDA CNPJ 39153858000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163912453

6050.2026/0016353-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOW IMPORTS LTDA CNPJ 68800829000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163913068

6050.2026/0016355-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOW IMPORTS LTDA CNPJ 68800829000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163913744

6050.2026/0016356-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELFA-MED SERVICOS MEDICOS SS CNPJ 14168086000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163914023

6050.2026/0016357-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELFA-MED SERVICOS MEDICOS SS CNPJ 14168086000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163914135

6050.2026/0016358-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MMCAFE SERVICOS DE INFORMATICA LTDA CNPJ 07148397000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163914768

6050.2026/0016354-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JUBARTEMUSIC LTDA CNPJ 39153858000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163915053

6050.2026/0016361-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELFA-MED SERVICOS MEDICOS SS CNPJ 14168086000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163916435

6050.2026/0016362-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZOZZO RESTAURANTE LTDA CNPJ 68158507000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163917877

6050.2026/0016363-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JUBARTEMUSIC LTDA CNPJ 39153858000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163918420

6050.2026/0016365-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIMIC FORNECIMENTO DE ALIMENTOS LTDA. CNPJ 34319595001489 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163919136

6050.2026/0016366-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIMIC FORNECIMENTO DE ALIMENTOS LTDA. CNPJ 34319595001489 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163919718

6050.2026/0016367-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIMIC FORNECIMENTO DE ALIMENTOS LTDA. CNPJ 34319595001489 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163920217

6050.2026/0016368-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIMIC FORNECIMENTO DE ALIMENTOS LTDA. CNPJ 34319595001489 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163921162

6050.2026/0016369-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JUBARTEMUSIC LTDA CNPJ 39153858000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163922837

6050.2026/0016370-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIMIC FORNECIMENTO DE ALIMENTOS LTDA. CNPJ 34319595001489 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163922981

6050.2026/0016372-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA DRA JOYCE BRANDAO LTDA CNPJ 55511197000115 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163923169

6050.2026/0016373-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AUMUND LTDA CNPJ 42509851000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163924162

6050.2026/0016375-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA DRA JOYCE BRANDAO LTDA CNPJ 55511197000115 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163924666

6050.2026/0016376-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CODEX HOME DECOR LTDA CNPJ 68397452000192 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163924911

6050.2026/0016377-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA DRA JOYCE BRANDAO LTDA CNPJ 55511197000115 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163925172

6050.2026/0016378-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa J.R. LEIVA PSICOLOGIA LTDA CNPJ 03238120000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163925377

6050.2026/0016374-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TELLERINA COMERCIO DE PRESENTES E ARTIGOS PARA DECORACAO S.A. CNPJ 84453844005228 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163925484

6050.2026/0016379-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa J.R. LEIVA PSICOLOGIA LTDA CNPJ 03238120000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163927368

6050.2026/0016384-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO TRANSPLANTE CAPILAR LTDA CNPJ 68593286000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163928151

6050.2026/0016380-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TELLERINA COMERCIO DE PRESENTES E ARTIGOS PARA DECORACAO S.A. CNPJ 84453844005228 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163929113

6050.2026/0016386-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARC CLIMA LTDA CNPJ 68772329000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163929608

6050.2026/0016382-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CODEX HOME DECOR LTDA CNPJ 68397452000192 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163929856

6050.2026/0016383-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TELLERINA COMERCIO DE PRESENTES E ARTIGOS PARA DECORACAO S.A. CNPJ 84453844005228 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163930013

6050.2026/0016389-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EQUILIBRIO CENTRO DE PRATICAS INTEGRATIVAS EM SAUDE LTDA CNPJ 68671723000156 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163930977

6050.2026/0016392-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BAR E RESTAURANTE RECANTO DO MORUMBI LTDA CNPJ 49640632000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163931011

6050.2026/0016391-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO TRANSPLANTE CAPILAR LTDA CNPJ 68593286000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163931136

6050.2026/0016393-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EQUILIBRIO CENTRO DE PRATICAS INTEGRATIVAS EM SAUDE LTDA CNPJ 68671723000156 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163931482

6050.2026/0016385-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO TRANSPLANTE CAPILAR LTDA CNPJ 68593286000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163932124

6050.2026/0016387-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO TRANSPLANTE CAPILAR LTDA CNPJ 68593286000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163932423

6050.2026/0016397-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa G2 SMART FOOD RESTAURANTE LTDA CNPJ 24813243000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163932867

6050.2026/0016399-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PANNA COTTA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. CNPJ 07821269000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163933168

6050.2026/0016388-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CODEX HOME DECOR LTDA CNPJ 68397452000192 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163933183

6050.2026/0016401-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa G2 SMART FOOD RESTAURANTE LTDA CNPJ 24813243000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163933206

6050.2026/0016390-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CODEX HOME DECOR LTDA CNPJ 68397452000192 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163933356

6050.2026/0016400-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO TRANSPLANTE CAPILAR LTDA CNPJ 68593286000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163933567

6050.2026/0016404-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BAR E RESTAURANTE RECANTO DO MORUMBI LTDA CNPJ 49640632000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163935067

6050.2026/0016407-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa G2 SMART FOOD RESTAURANTE LTDA CNPJ 24813243000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163935190

6050.2026/0016411-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa G2 SMART FOOD RESTAURANTE LTDA CNPJ 24813243000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163935289

6050.2026/0016408-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO TRANSPLANTE CAPILAR LTDA CNPJ 68593286000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163935347

6050.2026/0016395-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CODEX HOME DECOR LTDA CNPJ 68397452000192 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163935651

6050.2026/0016410-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TELLERINA COMERCIO DE PRESENTES E ARTIGOS PARA DECORACAO S.A. CNPJ 84453844005228 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163935959

6050.2026/0016398-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CODEX HOME DECOR LTDA CNPJ 68397452000192 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163936455

6050.2026/0016403-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TELLERINA COMERCIO DE PRESENTES E ARTIGOS PARA DECORACAO S.A. CNPJ 84453844005228 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163936746

6050.2026/0016405-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CODEX HOME DECOR LTDA CNPJ 68397452000192 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163936775

6050.2026/0016412-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa G2 SMART FOOD RESTAURANTE LTDA CNPJ 24813243000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163937071

6050.2026/0016413-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PANNA COTTA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. CNPJ 07821269000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163937174

6050.2026/0016414-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DALAMASTER SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 07493016000122 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163938236

6050.2026/0016415-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DALAMASTER SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 07493016000122 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163938580

6050.2026/0016417-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALL FIOS SAUDE LTDA CNPJ 67278882000122 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163940892

6050.2026/0016420-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TELLERINA COMERCIO DE PRESENTES E ARTIGOS PARA DECORACAO S.A. CNPJ 84453844005228 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163941489

6050.2026/0016421-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GOB BARTIRA SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA CNPJ 00102776000112 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163941936

6050.2026/0016419-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TELLERINA COMERCIO DE PRESENTES E ARTIGOS PARA DECORACAO S.A. CNPJ 84453844005228 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163942060

6050.2026/0016423-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DALAMASTER SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 07493016000122 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163942384

6050.2026/0016424-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DALAMASTER SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 07493016000122 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163942701

6050.2026/0016425-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO TRANSPLANTE CAPILAR LTDA CNPJ 68593286000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163942769

6050.2026/0016426-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAPITAL FORTE COMERCIO DE ACAI LTDA CNPJ 68488184000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163943084

6050.2026/0016427-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO TRANSPLANTE CAPILAR LTDA CNPJ 68593286000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163943566

6050.2026/0016429-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAPITAL FORTE COMERCIO DE ACAI LTDA CNPJ 68488184000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163943816

6050.2026/0016430-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO TRANSPLANTE CAPILAR LTDA CNPJ 68593286000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163944131

6050.2026/0016422-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TELLERINA COMERCIO DE PRESENTES E ARTIGOS PARA DECORACAO S.A. CNPJ 84453844005228 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163944493

6050.2026/0016432-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO TRANSPLANTE CAPILAR LTDA CNPJ 68593286000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163944903

6050.2026/0016434-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO TRANSPLANTE CAPILAR LTDA CNPJ 68593286000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163945195

6050.2026/0016435-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO TRANSPLANTE CAPILAR LTDA CNPJ 68593286000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163945351

6050.2026/0016428-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TELLERINA COMERCIO DE PRESENTES E ARTIGOS PARA DECORACAO S.A. CNPJ 84453844005228 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163945885

6050.2026/0016431-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TELLERINA COMERCIO DE PRESENTES E ARTIGOS PARA DECORACAO S.A. CNPJ 84453844005228 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163946517

6050.2026/0016433-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TELLERINA COMERCIO DE PRESENTES E ARTIGOS PARA DECORACAO S.A. CNPJ 84453844005228 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163947435

6050.2026/0016437-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CODEX HOME DECOR LTDA CNPJ 68397452000192 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163947553

6050.2026/0016441-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSOCIACAO CULTURAL E DE ASSISTENCIA SOCIAL BETH JACOB DE PINHEIROS CNPJ 04103028000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163947683

6050.2026/0016442-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSOCIACAO CULTURAL E DE ASSISTENCIA SOCIAL BETH JACOB DE PINHEIROS CNPJ 04103028000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163947809

6050.2026/0016438-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TELLERINA COMERCIO DE PRESENTES E ARTIGOS PARA DECORACAO S.A. CNPJ 84453844005228 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163947920

6050.2026/0016443-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSOCIACAO CULTURAL E DE ASSISTENCIA SOCIAL BETH JACOB DE PINHEIROS CNPJ 04103028000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163947936

6050.2026/0016444-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OYA ESTETICA AVANCADA LTDA CNPJ 68487708000152 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163947944

6050.2026/0016439-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CODEX HOME DECOR LTDA CNPJ 68397452000192 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163948556

6050.2026/0016445-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OYA ESTETICA AVANCADA LTDA CNPJ 68487708000152 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163948697

6050.2026/0016440-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CODEX HOME DECOR LTDA CNPJ 68397452000192 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163948823

6050.2026/0016446-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSOCIACAO CULTURAL E DE ASSISTENCIA SOCIAL BETH JACOB DE PINHEIROS CNPJ 04103028000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163949544

6050.2026/0016447-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OYA ESTETICA AVANCADA LTDA CNPJ 68487708000152 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163949940

6050.2026/0016448-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PALAIS D'OR IMOVEIS LTDA CNPJ 59656226000198 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163950505

6050.2026/0016449-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALEPH SOLUTIONS INFORMATICA LTDA CNPJ 34615691000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163950861

6050.2026/0016450-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALEPH SOLUTIONS INFORMATICA LTDA CNPJ 34615691000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163951041

6050.2026/0016451-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INTELI DESPACHANTE LTDA CNPJ 48925391000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163951368

6050.2026/0016452-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALEPH SOLUTIONS INFORMATICA LTDA CNPJ 34615691000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163951795

6050.2026/0016453-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PALAIS D'OR IMOVEIS LTDA CNPJ 59656226000198 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163952029

6050.2026/0016454-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PANNA COTTA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. CNPJ 07821269000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163952362

6050.2026/0016456-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PALAIS D'OR IMOVEIS LTDA CNPJ 59656226000198 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163952521

6050.2026/0016457-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RC MERINO CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA CNPJ 40128122000182 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163952776

6050.2026/0016459-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MAITREYA HOLDING LTDA CNPJ 68653706000196 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163953857

6050.2026/0016460-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALEPH SOLUTIONS INFORMATICA LTDA CNPJ 34615691000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163955303

6050.2026/0016461-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AURA TECHNOLOGY CONSULTING LTDA CNPJ 64443985000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163955559

6050.2026/0016462-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PIRANDELLO INDUSTRIA E COMERCIO DE TAPETES E CARPETES LTDA CNPJ 66601849000390 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163955962

6050.2026/0016463-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PIRANDELLO INDUSTRIA E COMERCIO DE TAPETES E CARPETES LTDA CNPJ 66601849000390 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163960820

6050.2026/0016465-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CARLOS AUGUSTO KODAMA WESTPHAL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CNPJ 68712990000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163961131

6050.2026/0016466-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CARLOS AUGUSTO KODAMA WESTPHAL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CNPJ 68712990000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163962377

6050.2026/0016467-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DE MELLO SANTOS SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 34224415000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163964530

6050.2026/0016468-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CUBS CONSTRUCOES MODULARES LTDA CNPJ 41092196000179 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163965289

6050.2026/0016469-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UNIVERSALIZA CAPIVARI JUNDIAI SPE LTDA CNPJ 66255846000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163967723

6050.2026/0016470-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UNIVERSALIZA TAUBATE SPE LTDA CNPJ 66202520000195 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163969866

6050.2026/0016472-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARIETTA PASTA FRESCA LTDA CNPJ 48849712000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163970245

6050.2026/0016473-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARIETTA PASTA FRESCA LTDA CNPJ 48849712000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163970298

6050.2026/0016474-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESCALA COMERCIO ELETRONICO LTDA CNPJ 66282434000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163973425

6050.2026/0016476-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARIETTA PASTA FRESCA LTDA CNPJ 48849712000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163974243

6050.2026/0016480-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LAURA ATIVIDADES EM ESTETICA LTDA CNPJ 49932949000208 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163975033

6050.2026/0016475-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LAURA ATIVIDADES EM ESTETICA LTDA CNPJ 49932949000208 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163975187

6050.2026/0016482-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LAURA ATIVIDADES EM ESTETICA LTDA CNPJ 49932949000208 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163976107

6050.2026/0016485-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LAURA ATIVIDADES EM ESTETICA LTDA CNPJ 49932949000208 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163976200

6050.2026/0016477-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZERE WELLNESS LTDA CNPJ 67702429000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163976831

6050.2026/0016486-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LAURA ATIVIDADES EM ESTETICA LTDA CNPJ 49932949000208 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163976918

6050.2026/0016487-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PORTOFINO GESTAO DE RECURSOS LTDA CNPJ 17590181000156 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163977351

6050.2026/0016488-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LAURA ATIVIDADES EM ESTETICA LTDA CNPJ 49932949000208 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163977517

6050.2026/0016489-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZERE WELLNESS LTDA CNPJ 67702429000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163977659

6050.2026/0016490-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PORTOFINO GESTAO DE RECURSOS LTDA CNPJ 17590181000156 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163977680

6050.2026/0016483-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZERE WELLNESS LTDA CNPJ 67702429000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163978184

6050.2026/0016491-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PORTOFINO GESTAO DE RECURSOS LTDA CNPJ 17590181000156 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163978544

6050.2026/0016492-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PREVIX SOLUCOES LTDA CNPJ 63088339000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163978988

6050.2026/0016494-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PREVIX SOLUCOES LTDA CNPJ 63088339000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163979192

6050.2026/0016496-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PREVIX SOLUCOES LTDA CNPJ 63088339000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163980840

6050.2026/0016493-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZERE WELLNESS LTDA CNPJ 67702429000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163981153

6050.2026/0016498-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LEGENDS MUSIC BAR LTDA CNPJ 42950621000186 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163981707

6050.2026/0016497-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PREVIX SOLUCOES LTDA CNPJ 63088339000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163982435

6050.2026/0016500-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TG CONCEPT LTDA CNPJ 65731973000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163982739

6050.2026/0016501-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TG CONCEPT LTDA CNPJ 65731973000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163983212

6050.2026/0016502-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TG CONCEPT LTDA CNPJ 65731973000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163983427

6050.2026/0016503-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TG CONCEPT LTDA CNPJ 65731973000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163985035

6050.2026/0016505-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOPES DE DIVITIIS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CNPJ 04864198000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163985183

6050.2026/0016506-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOPES DE DIVITIIS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CNPJ 04864198000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163988429

6050.2026/0016507-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PAVINIK SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA CNPJ 37581692000119 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163995108

6050.2026/0016509-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JFL SP BRASIL DIGITAL LTDA CNPJ 68832466000197 teve sua licença deferida.

Fiscalização de Posturas Municipais

Intimação   |   Documento: 163903071

Auto de Fiscalização nº: 13-01.015.416-9
Auto de Multa nº: 13-199.637-1
Processo: 6050.2025/3046157-7
Infrator: Flavio Botelho Passos
CPF: 052.357.876-84
Endereço: Rua Ibsen da Costa Manso, 127 - 141 - CEP: 01440-010
SQL: 015.126.0125-1

Em observação aos artigos 1º; 91; e 98 da Lei 16.642/2017, regulamentados pelos artigos 1º; 89; e 96 do Decreto 57.776/2017.

Pela execução de muro de fecho, junto a divisa do imóvel, com altura superior a 3 (três) metros, acima do nível do terreno. Conforme disposições técnicas contidas no Item 2.5, do Anexo I, integrante da Lei Municipal n° 16.642, de 9 de maio de 2017, e Decreto Regulamentar nº 57.776, de 7 de julho de 2017. Quinta Reincidência.

Intimação   |   Documento: 163904131

Auto de Fiscalização nº: 13-01.015.417-7
Auto de Multa nº 13-199.638-0
Processo: 6050.2026/3040611-0
Infrator: WHOOSH BR ALUGUEL DE PATINETES LTDA
CNPJ: 46.040.789/0001-05
Endereço: Avenida Brigadeiro Faria Lima, S/N - 3064
CEP: 01451-000

Em observação aos artigos 160 e 185, parágrafo único, da Lei nº 13.478/2002, alterado pelo artigo 2º da Lei nº 15.244/2010, alterado pelo artigo 1º, V, da Lei no 17.916/2023.

Por expor, lançar ou depositar nos passeios, sarjetas, bocas-de-lobo, canteiros, jardins, áreas e logradouros públicos, quaisquer materiais e objetos.

Intimação   |   Documento: 163907972

Auto de Fiscalização nº: 13-01.015.418-5
Auto de Multa nº: 13-199.639-8
Processo: 6050.2026/3041686-7
Infrator: PROSKIN PESQUISA CLINICA EM COSMETICOS LTDA
CNPJ: 52.272.955/0001-00
Endereço: Rua Joaquim Floriano, 72 - cj 94 - CEP: 04534-000
SQL: 016.106.0661-2

Em observação aos artigos 136, 141, inciso II, e 165 da Lei 16.402/2016, regulamentados artigo 1º do Decreto 57.443/2016.

Estabelecimento em situação irregular, por não possuir a prévia licença de funcionamento. USO PERMITIDO.

Auto de Intimação: Fica V. Sª. INTIMADA a regularizar a situação e apresentar o auto de licença de funcionamento ou encerrar as atividades, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multas, fechamento administrativo e demais cominações legais.

Intimação   |   Documento: 163933349

Auto de Fiscalização nº: 13-01.015.259-0
Processo: 6050.2026/3013009-2
Infrator: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A.
CNPJ: 61.695.227/0001-93
Local da Infração: Av. dr. Arnaldo, s/n- 1105
CEP: 01255-000

Em observação ao art. 16º da Lei nº 16.673/2017, regulamentado pelo art. 13º, inciso I e art 16 , inciso V alínea "a" do Decreto nº 59.670/2020, e alterado pelo art. 1º da Lei nº 18.299/2025.

AUTO DE NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 10 (dez) dias. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Intimação   |   Documento: 163937743

Auto de Fiscalização nº: 13-01.015.260-3, 13-01.015.003-1, 13-01.014.264-0
Auto de Multa nº: 13.198.969-3, 13.197.322-3, 13.196.011-3
Processo: 6012.2025/304.7572-4
Infrator: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A.
CNPJ: 61.695.227/0001-93
Local da Infração:
CEP: 04533-010

Em observação ao art. 16º da Lei nº 16.673/2017, regulamentado pelo art. 14°, do Decreto nº 59.670/2020, bem como ao art. 16º, parágrafo 1, II, da Lei nº 16.673/2017, regulamentado pelo art. 17º do Decreto nº 59.670/2020 e alterado pelo art. 1º da Lei nº 18.299/2025.

Por não respeitar as medidas determinadas pela NBR 15.688 da Associação Brasileira de Normas Técnicas no que tange a distância mínima de segurança entre os condutores e o solo em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilbamento da faixa de ocupação dos postes.

Intimação   |   Documento: 163944635

Auto de Fiscalização nº:13-01.015.271-9, 13-01.014.991-2, 13-01.014.263-2
Auto de Multa nº: 13.198.970-7, 13.197.321-5, 13.196.010-5
Processo:6012.2025/3046755-1
Infrator: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A.
CNPJ: 61.695.227/0001-93
Local da Infração: R TABAPUA, S/N-41
CEP: 04533-010

Em observação ao art. 16º da Lei nº 16.673/2017, regulamentado pelo art. 14°, do Decreto nº 59.670/2020, bem como ao art. 16º, parágrafo 1, II, da Lei nº 16.673/2017, regulamentado pelo art. 17º do Decreto nº 59.670/2020 e alterado pelo art. 1º da Lei nº 18.299/2025.

Por não respeitar as instruções normativas vigentes da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 163954678

6050.2026/0014915-1 - Cadastro de Anúncio

Despacho deferido

Interessados: OSTUNI ADMINISTRACAO HOTELEIRA LTDA

Local: R GALENO DE REVOREDO, 20 - Restaurante 02 - Itaim Bibi - São Paulo

DESPACHO: Nos usos das atribuições que me são conferidas, DEFIRO o pedido de Licença de Anúncio - Cadan nos termos da Lei 14.223/06 e do Decreto 47.950/06.

1. Publicado.

2. Expediente para atualização do sistema;

3. Encerrar o processo.

Despacho indeferido   |   Documento: 163957407

6050.2024/0019333-5 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: PAGONXT PAYMENTS BRASIL LTDA

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento para atividade Baixo Risco, por não atendimento ao comunique-se dentro do prazo, nos termos dos artigos 127 e 133 da Lei 16.402, artigo 18 do Decreto 49.969 e Portaria 29/SMPR/2017.

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após o prazo devolver para envio à STF.

Despacho indeferido   |   Documento: 163958889

6031.2026/0001413-9 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: MERCADINHO JARDIM EDITE LTDA

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento - BR, por não atendimento ao comunique-se dentro do prazo, nos termos dos artigos 127 e 133 da Lei 16.402, artigo 18 do Decreto 49.969 e Portaria 29/SMPR/2017.

Para reconsideração de despacho ou eventuais dúvidas:

- E-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00)

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após vencimento do prazo enviar para SFISC.

Despacho indeferido   |   Documento: 163958449

6050.2024/0004977-3 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: MARSCHE MATERIAIS PARA LIMPEZA LTDA

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento - BR, por não atendimento ao comunique-se dentro do prazo, nos termos dos artigos 127 e 133 da Lei 16.402, artigo 18 do Decreto 49.969 e Portaria 29/SMPR/2017.

Para reconsideração de despacho ou eventuais dúvidas:

- E-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00)

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após vencimento do prazo enviar para SFISC.

Despacho indeferido   |   Documento: 163958088

6050.2025/0017632-7 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: META SERVICOS EM INFORMATICA S/A

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento/Auto de Licença de Funcionamento - BR, por não atendimento ao comunique-se dentro do prazo, nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

Para reconsideração de despacho ou eventuais dúvidas:

- E-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00)

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após vencimento do prazo enviar para SFISC.

Notificação   |   Documento: 163958160

6050.2026/0007134-9

RAZÃO SOCIAL: RAIZZES ESPETARIA BAR E RESTAURANTE LTDA / ESPETARIA RAIZZES BAR E RESTAURANTE LTDA

ENDEREÇO: ALAMEDA JAU, 135 - JARDIM PAULISTA - SÃO PAULO

CNPJ: 46.728.377/0001-62 / 39.667.080/0001-79

CCM: 7.346.743-0 / 6.752.403-6

SQL: 009.086.0514-5

Notificamos RAIZZES ESPETARIA BAR E RESTAURANTE LTDA / ESPETARIA RAIZZES BAR E RESTAURANTE LTDA, por meio de seu representante legal, devidamente representado, comparecer à Subprefeitura Pinheiros,

Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento, para tomar conhecimento dos processos em andamento e exercer o direito ao Contraditório e da Ampla Defesa, conforme o artigo 43, § 3º do Decreto 49.969/08

referente à cassação/invalidação dos Autos de Licença de Funcionamento número:

  • ALF 20230010239834, emitido através do Processo eletrônico 6050.2023/0006448-7 por declaração errônea da área do estabelecimento.

  • ALF 20220010213618, emitido através do Processo eletrônico 6050.2022/0020110-5 por declaração errônea da área do estabelecimento.

  • ALF 20220010213620, emitido através do Processo eletrônico 6050.2022/0020111-3 por declaração errônea da área do estabelecimento.

  • ALF 20220010213621, emitido através do Processo eletrônico 6050.2022/0020112-1 por declaração errônea da área do estabelecimento.

E pelo não atendimento aos parâmetros de incomodidade da Lei 16402/2016 , nos termos do Artigo 2º, § 3º, item II, do Decreto Municipal 49.969/08.

Para envio de defesa ou eventuais dúvidas, entrar em contato via e-mail com licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

O PRAZO PARA DEFESA da cassação/invalidação, é de 30 DIAS, a partir da data da publicação no Diário Oficial Cidade de São Paulo. A Defesa deverá ser realizada neste mesmo processo da cassação.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 163932288

6056.2025/0006869-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: KLN ESTACIONAMENTOS LTDA

COMUNIQUE-SE:

Comunique se preliminar:

Esclarecer se trata de ALF do escritorio ou ALF de estacionamento para posterior analise.

Atendimento de Comunique-se

Comunique-se   |   Documento: 163935137

6050.2022/0007056-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: Terra Networks Brasil Ltda

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE EMPREENDIMENTO DE BAIXO RISCO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016, Decreto 57.298/2016, Decreto 58.419/2018 e Portaria 029/SMPR/2017, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1. Apresentar AVCB válido

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Arq. Dora Santana, esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 163961656

6050.2025/0026393-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: SIX EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

COMUNIQUE-SE:

1-Apresentar documentação do responsavel tecnico CREA /CAU, CCM e cart profissional

2-Apresentar AVCB do edificio,

3- Apresentar Anexo2

O NÃO ATENDIMENTO DESTE COMUNIQUE-SE ACARRETARÁ NO INDEFERIMENTO.

Os documentos deverão ser convertidos em formato PDF, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise:

Esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Licenciamento Controle de Publicações

Comunique-se   |   Documento: 163949864

6050.2023/0006050-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessado: BOTTEGA VENETA HOLDING LTDA.

COMUNIQUE-SE: O interressado deverá apresentar, guia correta de pagamento da autuação dom processo.

Unidade de Autos de Infração

Despacho deferido   |   Documento: 163966806

6050.2026/0015527-5 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessados:

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei nº 13.399/02 tendo em vista a informação da Unidade de Autos de Infração, contidas no SEI 6050.2026/0015527-5 que o imóvel situado na R NOVO CANCIONEIRO, 74 contribuinte de nº 085.034.0015-4, que não constam multas até a presente data no sistema de multas desta Subprefeitura regional.

DEFIRO a emissão da Certidão Unicai.

Despacho deferido   |   Documento: 163968757

6050.2026/0015539-9 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessados:

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei nº 13.399/02 tendo em vista a informação da Unidade de Autos de Infração, contidas no SEI 6050.2026/0015539-9 que o imóvel situado na R NOVO CANCIONEIRO, 128 - 136 contribuinte de nº 085.034.0020-0, que não constam multas até a presente data no sistema de multas desta Subprefeitura regional.

DEFIRO a emissão da Certidão Unicai.

Despacho deferido   |   Documento: 163970084

6050.2026/0015543-7 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessados:

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei nº 13.399/02 tendo em vista a informação da Unidade de Autos de Infração, contidas no SEI 6050.2026/0015543-7 que o imóvel situado na R NOVO CANCIONEIRO, 152 contribuinte de nº 085.034.0021-9, que não constam multas até a presente data no sistema de multas desta Subprefeitura regional.

DEFIRO a emissão da Certidão Unicai.

Despacho deferido   |   Documento: 163970522

6050.2026/0015546-1 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessados:

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei nº 13.399/02 tendo em vista a informação da Unidade de Autos de Infração, contidas no SEI 6050.2026/0015546-1 que o imóvel situado na R NOVO CANCIONEIRO, 162 contribuinte de nº 085.034.0022-7, que não constam multas até a presente data no sistema de multas desta Subprefeitura regional.

DEFIRO a emissão da Certidão Unicai.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 163906039

A vista do contido no 6050.2026/0016338-3 - GUILHERME FELIPE CORREIA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163906047

A vista do contido no 6050.2026/0016339-1 - CLELIO RODRIGUES FERREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163906373

A vista do contido no 6050.2026/0016340-5 - GENAURO ANTONIO DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163906502

A vista do contido no 6050.2026/0016341-3 - SILVIA MARIA PAULINO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163906542

A vista do contido no 6050.2026/0016343-0 - OLUBOWALE PETER IGE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163906599

A vista do contido no 6050.2026/0016344-8 - SEBASTIAO REGINALDO DOS ANJOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163906623

A vista do contido no 6050.2026/0016345-6 - FLAVIO LUIZ COELHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163906627

A vista do contido no 6050.2026/0016342-1 - WALTER JORGE DA CRUZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163906726

A vista do contido no 6050.2026/0016346-4 - ANTONIO GOMES DE LIMA NETO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163906803

A vista do contido no 6050.2026/0016347-2 - BIANCA PINHO GASPARETTE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163977486

A vista do contido no 6050.2026/0016478-9 - RAMYR EURIPEDES SOARES SILVA BUENO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163977499

A vista do contido no 6050.2026/0016471-1 - MSF CAFE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Espaço Legal nos termos Decreto nº 63.560/2024 .

Despacho deferido   |   Documento: 163977522

A vista do contido no 6050.2026/0016479-7 - BAR E RESTAURANTE RECANTO DO MORUMBI LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3971-2620

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 163932073

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ

Processo SEI 6021.2026/0048026-7 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho deferido

Interessado: DAY BRASIL S.A. / PGM

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e à vista do que consta no presente auto, e do encaminhamento da PGM/FISC-91 (162199340) e SUB-PJ/AJ (163891015), CANCELO os Autos de Multas nº 01-189.484-9 e 01-189.485-7, tendo em vista a decisão judicial proferida no Processo 1505589-462025.8.26.0090;

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se a SUB-PJ/CPDU/UNAI para providências, restituindo a seguir para PGM/FISC-91.

Convocação   |   Documento: 163988798

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ

SEI 6051.2023/0001921-5

PORTARIA Nº /SUB-PJ/GAB/2026

Por omissão.

A Subprefeita de Pirituba/Jaraguá, Luciana Torralles Ferreira, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.399/2002 e pela Portaria Intersecretarial nº 06/SMSP/SGM/SGP/2002;

CONSIDERANDO a realização, no dia 29 de agosto de 2026 do Mutirão "Menos Lixo Mais Clima" e acompanhamento de apoio às equipes do mutirão "Prefeitura Presente".

RESOLVE:

Art. 1º CONVOCAR os servidores públicos municipais desta Subprefeitura, de acordo com esta Portaria, para mutirão "Menos Lixo Mais Clima" e acompanhamento de apoio às equipes do mutirão "Prefeitura Presente", conforme segue:
- Praça Ave Maria Casali Denti - São Domingos, localizada na Rua Doutor Odon Carlos de Figueiredo Ferraz, altura do nº 406, dia 29/08/2026; horário das 08:00h às 22:00h.

Servidores (as) convocados:

REGISTRO

VINC.

NOME

922.859.4

2

ALINE BITTENCOURT DA SILVA

938.411.1

4

ANDRÉA DA CRUZ MARIANO

957.036.5

1

ANDRÉ DE OLIVEIRA BRAGA

850.631.1

4

DANIELA MONTEIRO DE RESENDE VISCONTI

957.949.4

1

DEILSON FÉLIX DA ROCHA

949.903.2

1

EDSON JEAN RODRIGUES FELIPE

841.081.0

2

EDSON JOSÉ DE SOUZA

888.194.4

2

FÁBIO DE NOVAES SANTOS

920.242.1

2

FÁBIO LUIS BARBOSA

921.678.2

1

ISABELLA ROMAGNOLI GUEDES

956.547.7

1

KÁTIA BACKER MASSUCATO

953.877.1

1

LAURA GONÇALVES TEIXEIRA

956.836.1

1

LUCIANO MONTELEONE

755.215.7

6

PAULO DE OLIVEIRA PEREIRA

938.023.0

3

ROGÉRIO FARIAS MOURA

726.711.8

1

RUBENS GUIMARÃES LIMA

858.665.9

3

VINÍCIUS DA SILVA ALEXANDRE

Art. 2º Aos servidores municipais que efetivamente trabalharem, terão direito a 2 (dois) dias de folga, a serem usufruídos até 30 de novembro de 2026.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se.

Portaria   |   Documento: 163972534

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ

PROCESSO SEI Nº 6051.2026/0003116-4

PORTARIA 0131/SUB-PJ/GABINETE/2026

AUTORIZAÇÃO DE EVENTO TEMPORÁRIO

A Senhora LUCIANA TORRALLES FERREIRA, Subprefeita da Subprefeitura Pirituba/Jaraguá, usando das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

CONSIDERANDO a competência da Subprefeitura em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência;

CONSIDERANDO a necessidade de fomentar e apoiar projetos e ações que incorporem atividades culturais, físicas, esportivas e de lazer aos hábitos de vida saudável na região desta Subprefeitura;

RESOLVE AUTORIZAR: Com amparo no parágrafo 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo combinado com o artigo 9º, inciso XXVI da Lei Municipal nº 13.399/02, observadas as normas de segurança previstas no Decreto Municipal nº. 49.969/08; a utilização do espaço público localizado na rua Jurubim, 811, conforme croqui anexado em SEI, para realização de um “Evento Temporário em área pública”, público máximo e circulante de até 200 pessoas, pelo período de 28/08/2026 a 28/11/2026, no horário das 05h00 às 22h00, sob a responsabilidade de Adenilcio XXXX Minga, devidamente qualificado em SEI, para o qual deverão ser atendidos os seguintes requisitos e condições:

I - Devem ser observados e respeitados os limites de ruídos, estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/2016 e pelo Decreto Municipal nº 57.443/2016;

II - Os organizadores do evento deverão obrigatoriamente, estabelecer passagens sinalizadas para pedestres;

III - Fica terminantemente proibido o uso de veículos sobre o passeio público, bem como nas áreas de circulação de pedestres e nos calçadões;

IV - Os responsáveis ou o responsável pela realização do evento, quando necessário for, deverão requerer diretamente ao setor de saúde pública, ambulância e equipe médica; junto à ENEL e Sabesp o fornecimento de água e luz para o local; ao Corpo de Bombeiros os laudos técnicos eventualmente necessários; obter junto a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET e São Paulo Transporte - SPTRANS as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por elas apresentadas, solicitando auxílio quanto à organização do trânsito na via pública local e adjacente à área do evento; oficiar a Guarda Civil Metropolitana e a Polícia Militar do Estado de São Paulo para apoio e garantia da ordem e da segurança; atender as disposições do Decreto Municipal 49.969/08, no que tange às condições de segurança do evento, arcando com eventuais custos;

V - A preservação dos bens públicos e privados existentes no local do evento e em seu entorno, inclusive as áreas ajardinadas, serão de inteira responsabilidade dos organizadores e dos responsáveis pelo evento que, responderão civilmente, criminalmente e administrativamente em caso de dano; inclusive perante terceiros;

VI - Fica terminantemente proibido utilizar a área para fins diferentes ao estabelecido nesta autorização, bem como ceder no todo ou em parte a terceiros;

VII - É vedada a utilização/colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, como também a distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo panfletos, folders, flyers, em conformidade com a Lei Municipal 14.223/06, regulamentada pelo Decreto 47.950/06.

VIII - Os organizadores e os responsáveis pelo evento deverão manter as áreas em bom estado de conservação, ao seu final, efetuar a limpeza da área pública utilizada, bem como devolvê-la inteiramente livre e desocupada de coisas, bens e ou objetos;

IX - Ficará a cargo da Supervisão Técnica de Limpeza Pública a fiscalização das condições anteriores e posteriores da área pública de realização do evento, a fim de apurar o cumprimento do item VIII desta Portaria;

X - Eventuais preços públicos a serem recolhidos perante os órgãos federais, estaduais e municipais e ou suas concessionárias, são de inteira responsabilidade dos organizadores e responsáveis pelo evento; arcando, se couber, com as despesas relativas ao consumo de água, energia e quaisquer outras, sobre a área cujo uso fora autorizado;

XI - A expedição da presente Autorização, não importa em responsabilidade da municipalidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento, ainda que dele supervenientes, devendo os organizadores e responsáveis providenciar as garantias necessárias para antes, durante e depois da sua realização;

XII - Além da legislação municipal, serão aplicadas à espécie, as legislações estaduais e federais;

XIII - O descumprimento de quaisquer requisitos ou condições estabelecidas nesta Portaria resultará em sua imediata revogação, sem prejuízo da aplicação das multas e demais sanções administrativas cabíveis;

XIV - A presente Portaria deverá ser copiada e ampliada no mínimo em papel tamanho A3 - 297 mm x 420 mm, de preferência ser plastificada, devendo ser mantida no local do evento, em lugar de fácil visibilidade, tanto para a fiscalização quanto para o munícipe;

XV - A presente Portaria é válida exclusivamente para o período do Evento Temporário autorizado, entrando em vigor na data da publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da Administração;

XVI - Para os eventos com público superior a 250 (duzentos e cinquenta) pessoas e com público inferior a este, mas que incluam a utilização de palco e/ou palanque, armação montada para show, equipamentos de som carro/caminhonete/caminhão/trio elétrico, faz-se necessário solicitar o Alvará de Autorização de Utilização espaço Público junto a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento; uma vez que as instalações de equipamentos e estruturas remetem à estimativa de público superior a 250 pessoas.

XVII - É de competência da CGL/Supervisão de Cultura o acompanhamento do referido evento, comunicando posteriormente no processo se o mesmo ocorreu conforme descrito, para que possamos arquivá-lo sem qualquer ônus a esta Subprefeitura;

XVIII - A presente Portaria é válida exclusivamente para o período do Evento Temporário autorizado, entrando em vigor na data da publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da Administração;

XIX - A partir da presente, os Co responsáveis e expositores, abaixo relacionados, ora participantes do evento autorizado, estão incluídos na presente cláusula.

ADENILCIO XXXX MINGA - doc. 148.XXX.XXX-44 - Hamburguer / Lanches / Sucos / Bebidas

XX - PUBLIQUE-SE, a seguir encaminhem-se os autos a SUB-PJ/SUPERVISÃO DE CULTURA para: entrega da Portaria ao interessado, ciência à SUB-PJ/CPDU/SFISC e SUB-PJ/CPO/STLP, instrução e arquivo do SEI 6051.2026/0003116-4.

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Despacho deferido   |   Documento: 163826686

6051.2026/0000032-3 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Em atenção à Lei 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, COMUNICO a execução dos serviços de podas de árvores nos locais abaixo especificados, a serem realizados pela Unidade de Áreas Verdes desta Subprefeitura:

Ordem de Serviço SIGRC Criado em Logradouro Número Bairro
15887886 37700322 25/08/26 R. EUGENIA SERENO 7 CITY AMERICA
15885189 37574691 24/08/26 R. AMADEU ROLDAN 762 VILA AURORA
15884961 37696798 24/08/26 R. ITERERE 43 JARDIM MANGALOT
15884848 37696586 24/08/26 R. SILVESTRO PALMA 609 VILA JARAGUA
15884727 37696350 24/08/26 R. BERNARDO ROLIM DE MOURA 129 VILA MIRANTE
15884142 37695615 24/08/26 R. DIRCEU DE ALMEIDA 117 PARQUE SAO DOMINGOS
15884076 37695507 24/08/26 AV. MIRANTE 3 VILA MIRANTE
15883500 37694345 24/08/26 AV. CON JOSE SALOMON 770 VILA PORTUGAL
15882258 37692846 24/08/26 PC. VINTE E CINCO DE NOVEMBRO 420 VILA ZAT
15881646 37692475 24/08/26 R. LITORAL PARANAENSE 34 JARDIM PIRITUBA
15881474 37692358 24/08/26 AV. ELISIO CORDEIRO DE SIQUEIRA 281 JARDIM SANTO ELIAS
15880626 37690389 23/08/26 R. AGUA DOCE DE MANTENA 378 JARDIM PIRITUBA
15879746 37688073 22/08/26 R. ANTONIO DA SILVA GUIMARAES 100 JARDIM CIDADE PIRITUBA
15878001 37685051 21/08/26 R. DR ODON CARLOS DE F. FERRAZ 1137 PARQUE SAO DOMINGOS

Despacho deferido   |   Documento: 163929830

6051.2026/0000032-3 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Em atenção à Lei 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, COMUNICO a execução dos serviços de podas de árvores nos locais abaixo especificados, a serem realizados pela Unidade de Áreas Verdes desta Subprefeitura:

Ordem de Serviço SIGRC Criado em Logradouro Número Bairro
15892253 37706142 26/08/26 R. OCLEZIO DIAS 169 JARDIM REGINA
15886976 37699218 25/08/26 R. MATHILDE CARLOS MONTESANTI 400 JARDIM CIDADE PIRITUBA
15881980 37692676 24/08/26 R. LEILA DINIZ 170 JARDIM RINCAO

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho indeferido   |   Documento: 163966105

6051.2026/0000826-0 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: J. C. DA COSTA

DESPACHO:

Indeferido o pedido de DESEMBARGO DE OBRA nos termos do inciso II do §2º do art. 83 da Lei 16.642/16 e do §5º do art.83 do Decreto 57.776/17.

Publique-se.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 163909789

6051.2026/0003127-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MULTILIGUI E-COMMERCE LTDA CNPJ 55679035000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163920402

6051.2026/0003131-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MULTILIGUI E-COMMERCE LTDA CNPJ 55679035000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163948899

6051.2026/0003136-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SILGAN DISPENSING SYSTEMS DO BRASIL LTDA CNPJ 01795995000944 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163957222

6051.2026/0003138-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA DO SOL BELEZA E BEM ESTAR LTDA CNPJ 68538417000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163957815

6051.2026/0003139-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA DO SOL BELEZA E BEM ESTAR LTDA CNPJ 68538417000146 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 163973968

6051.2026/0000800-6 - Cadastro de Anúncios

Despacho indeferido

Interessados: CASA DE ESFIHA JARDIM LÍBANO LTDA

DESPACHO:

INDEFERIDO o pedido de Cadastro de Anúncio - CADAN, nos termos dos Artigos 34 e 35 da Lei 14.141/2006, pela PERDA DO OBJETO.

Publique-se.

Coordenadoria de Projetos e Obras

Despacho deferido   |   Documento: 163951306

Processo: 6051.2026/0003117-2 (Comunicações Administrativas: Memorando)

Solicitante: Subprefeitura Pirituba/Jaraguá

Assunto: Remoção de árvore(s) em área pública

DESPACHO:

I - À vista do Laudo Técnico da Unidade de Áreas Verdes que acolho 158395797, autorizo a remoção de 1 (um) exemplar arbóreo, Aroeira salsa (Schinus molle), sito à Avenida Raimundo Pereira de Magalhães, 4430 - Vila Comercial - Pirituba, com fundamento no(s) inciso(s) IV do artigo 14 da LeiMunicipal 17.794/22.

II- Determino que seja providenciado pela SUB-PJ/CMIU/STLP/AV o plantio compensatório de 1(um) novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), de espécie nativa, padrão DEPAVE, em local adequado,no prazo de até 30 (trinta) dias após a completa remoção, conforme o artigo 43 da LeiMunicipal nº 17.794/22.

III - O referido despacho atende o artigo 16 da Lei Municipal 17.794/22.

IV - Por este despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural.

V - A execução dos serviços será programada em conformidade com a Lei Municipal 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura Pirituba/Jaragua (SUB-PJ) no prazo de 06 (seis) dias úteis, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Despacho deferido   |   Documento: 163942952

Processo: 6051.2026/0003128-8 (Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa)

Solicitante: Subprefeitura Pirituba/Jaraguá

Assunto: Remoção de árvore(s) em área pública

DESPACHO:

I - À vista do Laudo Técnico da Unidade de Áreas Verdes que acolho 158395797, autorizo a remoção de 6 (seis) exemplar arbóreo, sendo 1 Leucena (Leucaena leucocephalla), 1 Primavera (Bougainvillea sp.), 1 Pata-de-vaca (Bauhinia divaricata) e 3 NI (não identificada) - à Rua Andresa, números 502, 488, 412, 247 e 124 (próximo da garagem de ônibus) e Rua Apédia, 10 - Jd. São João - Jaraguá, com fundamento no(s) inciso(s) IV do artigo 14 da LeiMunicipal 17.794/22.

II- Determino que seja providenciado pela SUB-PJ/CMIU/STLP/AV o plantio compensatório de 6 (seis) novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), de espécie nativa, padrão DEPAVE, em local adequado,no prazo de até 30 (trinta) dias após a completa remoção, conforme o artigo 43 da LeiMunicipal nº 17.794/22.

III - O referido despacho atende o artigo 16 da Lei Municipal 17.794/22.

IV - Por este despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural.

V - A execução dos serviços será programada em conformidade com a Lei Municipal 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura Pirituba/Jaragua (SUB-PJ) no prazo de 06 (seis) dias úteis, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 163906094

A vista do contido no 6051.2026/0003123-7 - ROSANA VANESSA RODRIGUES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163906100

A vista do contido no 6051.2026/0003122-9 - WILLIAM GOMES ROSSO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163906244

A vista do contido no 6051.2026/0003124-5 - FERNANDO DE AGUIAR RAMOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163906510

A vista do contido no 6051.2026/0003125-3 - OLIDIO BITENCOURT JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 163931801

6052.2026/0003934-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EDILA PESSOA DA SILVA LTDA CNPJ 68649874000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163970353

6052.2026/0003951-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WMA MICRO USINAGEM MEDICA ODONTOLOGICA LTDA CNPJ 07794140000470 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163970734

6052.2026/0003952-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WMA MICRO USINAGEM MEDICA ODONTOLOGICA LTDA CNPJ 07794140000470 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163978713

6052.2026/0003954-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JOANA CARDOSO ODONTOLOGIA LTDA CNPJ 68810749000138 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163980153

6052.2026/0003955-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JOANA CARDOSO ODONTOLOGIA LTDA CNPJ 68810749000138 teve sua licença deferida.

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Tiago de Almeida Machado

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Assessoria Jurídica

Despacho deferido   |   Documento: 163633693

6053.2026/0000550-4 - Solicitação de Certidão de Numeração

DESPACHO DEFERIDO

Interessados: WERTER ROBERTO QUINTINO

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com base nas informações em doc. 163096856, desta subprefeitura, que adoto como razão de decidir: DEFIRO, o pedido de certidão de numeração, em conformidade com a Lei 14.141/2026 e Decreto 51.714/2010.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Encaminhe-se a SUB-SA/CPDU, para as providências pertinentes.

Despacho Prejudicado   |   Documento: 163576349

6053.2025/0003079-5 - Multas: recurso

Despacho Prejudicado

Interessados: KOVI TECNOLOGIA S.A CNPJ 30.980.329/0001-27

DESPACHO:

I - No Exercício das atribuições que me foram conferidas por lei, com base nas informações, vem TORNAR PREJUDICADO o RECURSO, por ter sido tratado no processo SEI 6053.2026/0004448-8

II - PUBLIQUE-SE;

III - Encaminhe-se a SUB-SA/CPDU.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 163912942

6053.2026/0006226-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LMR2 INCORPORADORA SPE LTDA CNPJ 68813293000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163916266

6053.2026/0006227-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LMR INCORPORADORA SPE LTDA CNPJ 68813382000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163921083

6053.2026/0006179-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZONTA SUSHI LTDA CNPJ 60494472000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163931633

6053.2026/0006232-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EIDOS ATELIER LTDA CNPJ 68647200000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163933897

6053.2026/0006235-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EIDOS ATELIER LTDA CNPJ 68647200000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163935801

6053.2026/0006239-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JOJO COXINHA LARGO 13 LTDA CNPJ 68618330000189 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163935914

6053.2026/0006237-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JOJO COXINHA LARGO 13 LTDA CNPJ 68618330000189 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163936415

6053.2026/0006240-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JOJO COXINHA LARGO 13 LTDA CNPJ 68618330000189 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163937092

6053.2026/0006241-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JOJO COXINHA LARGO 13 LTDA CNPJ 68618330000189 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163961532

6053.2026/0006248-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MS SUSHI IE LTDA CNPJ 43815242000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163962031

6053.2026/0006249-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MS SUSHI IE LTDA CNPJ 43815242000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163962482

6053.2026/0006250-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MS SUSHI IE LTDA CNPJ 43815242000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163969793

6053.2026/0006256-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OTICA TK AMARO LTDA CNPJ 62447841000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163970689

6053.2026/0006257-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OTICA TK AMARO LTDA CNPJ 62447841000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163976005

6053.2026/0006264-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KINTAL COFFEE & DOG LTDA CNPJ 42548018000253 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163977579

6053.2026/0006265-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KINTAL COFFEE & DOG LTDA CNPJ 42548018000253 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163978311

6053.2026/0006266-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa F & H NUTRITION LTDA CNPJ 51113171000168 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163982233

6053.2026/0006267-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EIDOS ATELIER LTDA CNPJ 68647200000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163982922

6053.2026/0006269-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa T2SE COMERCIO E SERVICOS DE SISTEMAS ELETRONICOS LTDA CNPJ 64249443000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163983698

6053.2026/0006270-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa T2SE COMERCIO E SERVICOS DE SISTEMAS ELETRONICOS LTDA CNPJ 64249443000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163984182

6053.2026/0006271-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa T2SE COMERCIO E SERVICOS DE SISTEMAS ELETRONICOS LTDA CNPJ 64249443000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163985124

6053.2026/0006272-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA PACE LTDA CNPJ 26622800000480 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163985295

6053.2026/0006273-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa T2SE COMERCIO E SERVICOS DE SISTEMAS ELETRONICOS LTDA CNPJ 64249443000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163985871

6053.2026/0006274-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA PACE LTDA CNPJ 26622800000480 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163986078

6053.2026/0006275-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA PACE LTDA CNPJ 26622800000480 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163986508

6053.2026/0006276-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA PACE LTDA CNPJ 26622800000480 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163987785

6053.2026/0006277-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA PACE LTDA CNPJ 26622800000480 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163987981

6053.2026/0006278-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA PACE LTDA CNPJ 26622800000480 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 162022344

6059.2023/0001326-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: MARCELA PRADO GONÇALVES FERREIRA

DESPACHO: DEFERIDO o presente processo de Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 49.969/2008, alterado pelo Decreto Municipal nº 59.828/2020 e Decreto nº 57.298/16.

Despacho indeferido   |   Documento: 163963856

6053.2025/0001160-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ANTARES VISION DO BRASIL

DESPACHO: INDEFERIDO o presente processo de Auto de Licença de Funcionamento pela ausência da Licença de Funcionamento da atividade principal, nos termos do Art. 33 do Decr. 49.969/08.

Despacho indeferido   |   Documento: 163978553

6050.2023/0020570-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: FLOREAH ESTÉTICA INTEGRATIVA LTDA

DESPACHO: INDEFERIDO o presente processo de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986, Decreto Municipal nº 49.969/2008 e artigo 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, em face do CNPJ encontra-se em situação baixada, ensejando em perda do objeto.

Despacho indeferido   |   Documento: 163981155

6050.2023/0011133-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ATLANTICA HOTELS INTERNACIONAL BRASIL LTDA

DESPACHO: INDEFERIDO o presente processo de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986, Decreto Municipal nº 49.969/2008 e artigo 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, em face do CNPJ encontra-se em situação baixada, ensejando em perda do objeto.

Despacho indeferido   |   Documento: 163981334

6046.2023/0010835-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: RABO DE GATO JOALHERIA E ACESSORIOS LTDA

DESPACHO: INDEFERIDO o presente processo de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986, Decreto Municipal nº 49.969/2008 e artigo 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, em face do CNPJ encontra-se em situação baixada, ensejando em perda do objeto.

Coordenadoria de Projetos e Obras

Despacho deferido   |   Documento: 163871407

6053.2022/0005051-0 - Licitação: Convite

Despacho deferido

Interessados: G PINHEIRO CONSTRUÇÃO, REFORMA E COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO EIRELI

DESPACHO:

I - DEFIRO, em face do relatório elaborado pela Comissão de Recebimento Definitivo de Obras e/ou Serviços.
II - Registre-se que o Termo de Recebimento Definitivo, objeto do Termo de Contrato nº 053/SUB-SA/CAF-SF/2022, Ordem de Início de Serviços nº 033/SUB-SA/CPO/2022, a cargo da empresa G PINHEIRO CONSTRUÇÃO, REFORMA E COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO EIRELI, já foi devidamente lavrado.

Despacho deferido   |   Documento: 163877061

6053.2022/0007136-4 - Licitação: Convite

Despacho deferido

Interessados: G PINHEIRO CONSTRUÇÃO, REFORMA E COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO EIRELI

DESPACHO:

I - DEFIRO, em face do relatório elaborado pela Comissão de Recebimento Definitivo de Obras e/ou Serviços.
II - Registre-se que o Termo de Recebimento Definitivo, objeto do Termo de Contrato nº 079/SUB-SA/CAF-SF/2022, Ordem de Início de Serviços nº 059/SUB-SA/CPO/2022, a cargo da empresa G PINHEIRO CONSTRUÇÃO, REFORMA E COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO EIRELI, já foi devidamente lavrado.

Despacho deferido   |   Documento: 163878774

6053.2022/0007081-3 - Licitação: Convite

Despacho deferido

Interessados: G PINHEIRO CONSTRUÇÃO, REFORMA E COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO EIRELI

DESPACHO:

I - DEFIRO, em face do relatório elaborado pela Comissão de Recebimento Definitivo de Obras e/ou Serviços.
II - Registre-se que o Termo de Recebimento Definitivo, objeto do Termo de Contrato nº 078/SUB-SA/CAF-SF/2022, Ordem de Início de Serviços nº 058/SUB-SA/CPO/2022, a cargo da empresa G PINHEIRO CONSTRUÇÃO, REFORMA E COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO EIRELI, já foi devidamente lavrado.

Despacho deferido   |   Documento: 163885551

6053.2023/0007726-7 - Convite (Espelho Pubnet)

Despacho deferido

Interessados:G PINHEIRO CONSTRUÇÃO, REFORMA E COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO EIRELI

DESPACHO:

I - DEFIRO, em face do relatório elaborado pela Comissão de Recebimento Definitivo de Obras e/ou Serviços.
II - Registre-se que o Termo de Recebimento Definitivo, objeto do Termo de Contrato nº 040/SUB-SA/2023, Ordem de Início de Serviços nº 033/SUB-SA/CPO/2023, a cargo da empresa G PINHEIRO CONSTRUÇÃO, REFORMA E COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO EIRELI, já foi devidamente lavrado.

Despacho deferido   |   Documento: 163891358

6053.2023/0008393-3 - Convite (Espelho Pubnet)

Despacho deferido

Interessados: ARCOMEG CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA.

DESPACHO:

I - DEFIRO, em face do relatório elaborado pela Comissão de Recebimento Definitivo de Obras e/ou Serviços.
II - Registre-se que o Termo de Recebimento Definitivo, objeto do Termo de Contrato nº 059/SUB-SA/2023, Ordem de Início de Serviços nº 018/SUB-SA/CPO/2023, a cargo da empresa ARCOMEG CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA., já foi devidamente lavrado.

Despacho deferido   |   Documento: 163892352

6053.2023/0008392-5 - Convite (Espelho Pubnet)

Despacho deferido

Interessados: ARCOMEG CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA

DESPACHO:

I - DEFIRO, em face do relatório elaborado pela Comissão de Recebimento Definitivo de Obras e/ou Serviços.
II - Registre-se que o Termo de Recebimento Definitivo, objeto do Termo de Contrato nº 058/SUB-SA/2023, Ordem de Início de Serviços nº 024/SUB-SA/CPO/2023, a cargo da empresa ARCOMEG CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA., já foi devidamente lavrado.

Despacho deferido   |   Documento: 163893505

6053.2023/0007720-8 - Convite (Espelho Pubnet)

Despacho deferido

Interessados: ARCOMEG CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA

DESPACHO:

I - DEFIRO, em face do relatório elaborado pela Comissão de Recebimento Definitivo de Obras e/ou Serviços.
II - Registre-se que o Termo de Recebimento Definitivo, objeto do Termo de Contrato nº 039/SUB-SA/2023, Ordem de Início de Serviços nº 034/SUB-SA/CPO/2023, a cargo da empresa ARCOMEG CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA., já foi devidamente lavrado.

Despacho deferido   |   Documento: 163895224

6053.2023/0008045-4 - Convite (Espelho Pubnet)

Despacho deferido

Interessados: C2P REFORMAS CONSTRUÇÕES E MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES LTDA

DESPACHO:

I - DEFIRO, em face do relatório elaborado pela Comissão de Recebimento Definitivo de Obras e/ou Serviços.
II - Registre-se que o Termo de Recebimento Definitivo, objeto do Termo de Contrato nº 054/SUB-SA/CAF-SF/2023, Ordem de Início de Serviços nº 041/SUB-SA/CPO/2023, a cargo da empresa C2P REFORMAS CONSTRUÇÕES E MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES LTDA, já foi devidamente lavrado.

Despacho deferido   |   Documento: 163895878

6053.2023/0004500-4 - Convite (Espelho Pubnet)

Despacho deferido

Interessados: C2P REFORMAS CONSTRUÇÕES E MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES LTDA

DESPACHO:

I - DEFIRO, em face do relatório elaborado pela Comissão de Recebimento Definitivo de Obras e/ou Serviços.
II - Registre-se que o Termo de Recebimento Definitivo, objeto do Termo de Contrato nº 009/SUB-SA/CAF-SF/2023, Ordem de Início de Serviços nº 005/SUB-SA/CPO/2023, a cargo da empresa C2P REFORMAS CONSTRUÇÕES E MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES LTDA, já foi devidamente lavrado.

Despacho deferido   |   Documento: 163880470

6053.2022/0007034-1 - Licitação: Convite

Despacho deferido

Interessados: G PINHEIRO CONSTRUÇÃO, REFORMA E COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO EIRELI

DESPACHO:

I - DEFIRO, em face do relatório elaborado pela Comissão de Recebimento Definitivo de Obras e/ou Serviços.
II - Registre-se que o Termo de Recebimento Definitivo, objeto do Termo de Contrato nº 082/SUB-SA/CAF-SF/2022, Ordem de Início de Serviços nº 057/SUB-SA/CPO/2022, a cargo da empresa G PINHEIRO CONSTRUÇÃO, REFORMA E COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO EIRELI, já foi devidamente lavrado.

Despacho deferido   |   Documento: 163949993

6053.2023/0005249-3 - Convite (Espelho Pubnet)

Despacho deferido

Interessados: C2P REFORMAS CONSTRUÇÕES E MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES LTDA

DESPACHO:

I - DEFIRO, em face do relatório elaborado pela Comissão de Recebimento Definitivo de Obras e/ou Serviços.
II - Registre-se que o Termo de Recebimento Definitivo, objeto do Termo de Contrato nº 013/SUB-SA/CAF-SF/2023, Ordem de Início de Serviços nº 013/SUB-SA/CPO/2023, a cargo da empresa C2P REFORMAS CONSTRUÇÕES E MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES LTDA, já foi devidamente lavrado.

Despacho deferido   |   Documento: 163951821

6053.2023/0008403-4 - Convite (Espelho Pubnet)

Despacho deferido

Interessados:C2P REFORMAS CONSTRUÇÕES E MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES LTDA

DESPACHO:

I - DEFIRO, em face do relatório elaborado pela Comissão de Recebimento Definitivo de Obras e/ou Serviços.
II - Registre-se que o Termo de Recebimento Definitivo, objeto do Termo de Contrato nº 055/SUB-SA/CAF-SF/2023, Ordem de Início de Serviços nº 044/SUB-SA/CPO/2023, a cargo da empresa C2P REFORMAS CONSTRUÇÕES E MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES LTDA, já foi devidamente lavrado.

Despacho deferido   |   Documento: 163967292

6053.2023/0007715-1 - Convite (Espelho Pubnet)

Despacho deferido

Interessados ARQUITETURA TOTAL PROJETOS LTDA

DESPACHO:

I - DEFIRO, em face do relatório elaborado pela Comissão de Recebimento Definitivo de Obras e/ou Serviços.
II - Registre-se que o Termo de Recebimento Definitivo, objeto do Termo de Contrato nº 051/SUB-SA/2023, Ordem de Início de Serviços nº 023/SUB-SA/CPO/2023, a cargo da empresa ARQUITETURA TOTAL PROJETOS LTDA, já foi devidamente lavrado.

Despacho deferido   |   Documento: 163969099

6053.2023/0007713-5 - Convite (Espelho Pubnet)

Despacho deferido

Interessados: ARQUITETURA TOTAL PROJETOS LTDA

DESPACHO:

I - DEFIRO, em face do relatório elaborado pela Comissão de Recebimento Definitivo de Obras e/ou Serviços.
II - Registre-se que o Termo de Recebimento Definitivo, objeto do Termo de Contrato nº 052/SUB-SA/2023, Ordem de Início de Serviços nº 027/SUB-SA/CPO/2023, a cargo da empresa ARQUITETURA TOTAL PROJETOS LTDA, já foi devidamente lavrado.

Despacho deferido   |   Documento: 163961146

6053.2023/0007714-3 - Convite (Espelho Pubnet)

Despacho deferido

Interessados: ARQUITETURA TOTAL PROJETOS LTDA

DESPACHO:

I - DEFIRO, em face do relatório elaborado pela Comissão de Recebimento Definitivo de Obras e/ou Serviços.
II - Registre-se que o Termo de Recebimento Definitivo, objeto do Termo de Contrato nº 037/SUB-SA/2023, Ordem de Início de Serviços nº 035/SUB-SA/CPO/2023, a cargo da empresa ARQUITETURA TOTAL PROJETOS LTDA, já foi devidamente lavrado.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 163906016

A vista do contido no 6053.2026/0006194-3 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163906029

A vista do contido no 6053.2026/0006195-1 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163906051

A vista do contido no 6053.2026/0006192-7 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163906058

A vista do contido no 6053.2026/0006193-5 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163906075

A vista do contido no 6053.2026/0006196-0 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163906087

A vista do contido no 6053.2026/0006198-6 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163906105

A vista do contido no 6053.2026/0006197-8 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163906125

A vista do contido no 6053.2026/0006199-4 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163906143

A vista do contido no 6053.2026/0006200-1 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163906151

A vista do contido no 6053.2026/0006202-8 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163906189

A vista do contido no 6053.2026/0006201-0 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163906220

A vista do contido no 6053.2026/0006203-6 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163906256

A vista do contido no 6053.2026/0006208-7 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163906283

A vista do contido no 6053.2026/0006205-2 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163906290

A vista do contido no 6053.2026/0006206-0 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163906303

A vista do contido no 6053.2026/0006207-9 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163906335

A vista do contido no 6053.2026/0006204-4 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163906357

A vista do contido no 6053.2026/0006209-5 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163906362

A vista do contido no 6053.2026/0006210-9 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163906380

A vista do contido no 6053.2026/0006211-7 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163906418

A vista do contido no 6053.2026/0006213-3 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163906464

A vista do contido no 6053.2026/0006212-5 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163906494

A vista do contido no 6053.2026/0006216-8 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163906527

A vista do contido no 6053.2026/0006215-0 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163906551

A vista do contido no 6053.2026/0006217-6 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163906556

A vista do contido no 6053.2026/0006220-6 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163906588

A vista do contido no 6053.2026/0006218-4 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163906597

A vista do contido no 6053.2026/0006219-2 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163906632

A vista do contido no 6053.2026/0006221-4 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163906643

A vista do contido no 6053.2026/0006222-2 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163906647

A vista do contido no 6053.2026/0006224-9 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163906678

A vista do contido no 6053.2026/0006223-0 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163906782

A vista do contido no 6053.2026/0006225-7 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163977437

A vista do contido no 6053.2026/0006259-1 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163977441

A vista do contido no 6053.2026/0006260-5 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163977449

A vista do contido no 6053.2026/0006261-3 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163977530

A vista do contido no 6053.2026/0006214-1 - MATHEUS VERONICA DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163977572

A vista do contido no 6053.2026/0006262-1 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163977617

A vista do contido no 6053.2026/0006263-0 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 163927420

SEI: 6054.2026/0001502-5

INTERESSADO: SUB-SM

ASSUNTO: Aquisição de folha de papel sulfite A4 - 75G, 210MMX297MM, 65 caixas com 10 resmas.

DESPACHO:

I - Conforme solicitação de CAF/CPL em doc. 163900593, torna sem efeito o Despacho Autorizatório doc. 160343518, publicado em 02/07/2026 pág. 279.

II - No uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal n.º 13.399/02, e diante da orientação da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura em doc. 163917914, AUTORIZO A ABERTURA DE LICITAÇÃO E PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE LICITAÇÃO para aquisição de folha de papel sulfite A4 - 75G, 210MMX297MM, 65 caixas com 10 resmas, na modalidade PREGÃO n° 90004/SUB-SM/2026, com fundamento nos artigos 6º, inciso XLI e 28, inciso I, da Lei 14.133/21, bem como nos artigos 2°, § 2º, inciso II e 37, inciso I ambos do Decreto nº 62.100/2022, sendo suportado pela Nota de Reserva n° 45.235/2026, acostada no doc. 159147470, onerando a dotação 70.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente.

III - O referido certame será conduzido pelo servidor - Everaldo Cordeiro Barbosa - RF 735.637.4 e Comissão de Licitação.

IV - Publique-se.

V - Após, remeta-se à Comissão Permanente de Licitação (CPL/SUB-SM), constituída conforme Portaria nº 036/SUB-SM/GAB/2026.

Despacho   |   Documento: 163863314

SEI: 6054.2020/0000489-8

SUB-SM/GAB

Assunto: Cancelamento de saldo de Notas de Empenho.

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes do presente AUTORIZO o cancelamento do saldo das Notas de Empenho nº 14.536/2026, doc. 163814290 e nº 14.547/2026, doc. e 163814365, no valor total de R$ 96.301,27 (noventa e seis mil trezentos e um reais e vinte e sete centavos), e R$ 3.711,96 (três mil setecentos e onze reais e noventa e seis centavos), respectivamente, segundo demonstrado em docs. 163814290 e 163814365, referente ao serviço de limpeza mecanizada para galerias, córregos e canais (tonelagens), Termo de Contrato nº 002/SUBSM/2020, celebrado com a empresa CONSTRUTORA ANASTÁCIO S/A - CNPJ nº 43.438.001/0001-25.


II - Publique-se.

Despacho   |   Documento: 163859492

São Paulo, 26 de agosto de 2026.

SEI: 6054.2021/0000901-8

ASSUNTO: Autorização referente à prorrogação por excepcionalidade do Contrato nº 009/SUBSM/2021.

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes do presente, do parecer da Assessoria Jurídica em doc. 163849658, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal n.º 13.399/02, AUTORIZO a prorrogação por excepcionalidade, com fundamento na Lei Federal n.º 8.666/93, em especial o art. 57 , II e §§, em vigor pela aplicação do art. 190 da Lei nº 14.133/21, relativa ao Contrato nº 009/SUBSM/2021, referente aos serviços de Locação de Veículos, Máquinas e Equipamentos com Operador e Combustível, em favor da empresa CONSTRUTORA ANASTÁCIO S/A - CNPJ Nº 43.438.001/0001-25, pelo período de 12 (doze) meses, a contar de 01/09/2026 até 31/08/2027, sendo o valor total estimado de R$ 5.809.122,72 (cinco milhões, oitocentos e nove mil cento e vinte e dois reais e setenta e dois centavos), e o valor estimado para o presente exercício de R$2.042.567,40 (dois milhões e quarenta e dois mil e quinhentos e sessenta e sete reais e quarenta centavos), suportado pela Nota de Reserva nº 46.422/2026, doc. 163843738, onerando a dotação nº 70.10.15.452.4021.2.341.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Encaminhe-se a SUB-SM/CAF e SUB-SM/CAF/CPL desta Subprefeitura para as providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 163943120

SEI: 6054.2025/0000721-7

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes do presente, e no uso da competência a mim atribuída pela Lei Municipal nº 13.399/02, DETERMINO A CASSAÇÃO do Termo de Permissão de Uso nº TCR/SM/0000005524/2019, de comércio de de pastel do permissionário Sidnei Alves Vaz, CPF nº 382.934.XXX-XX, sendo o logradouro de atuação a Rua DR. EDMUR WHITAKER N° 323,|| por infração ao item ll do Artigo 46 e Item lX do Artigo 60 da Lei 15.947/2013 e Item ll do Artigo 26 e item V do Artigo 34 do Decreto 55.085/2014, transferência indevida a terceiros, nos termos do artigo 62 da Lei 15.947/2013.

II - Publique-se.

Despacho   |   Documento: 163923324

São Paulo, 27 de agosto de 2026.

SEI 6054.2025/0003945-3

Interessado: SUB-SM

DESPACHO:

I - Autorizo a emissão e expedição do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, conforme informações da Coordenadoria de Projetos e Obras, empresa MAXIMUS CONSTRUTORA E ESTRUTURAS METALICAS LTDA, inscrita no CNPJ n° 34.692.583/0001-80, tendo em vista a conclusão dos serviços de requalificação de espaço público com instalação de playground - Rua Pinheiros nº 58 - Jardim Alto Alegre - São Paulo - SP. Processo Administrativo SEI 6054.2025/0003945-3, executadas no período de 29/12/2025 a 24/02/2026.

II - Publique-se.

Despacho   |   Documento: 163916375

São Paulo, 27 de agosto de 2026.

SEI 6054.2025/0003959-3

Interessado: SUB-SM

DESPACHO:

I - Autorizo a emissão e expedição do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, conforme informações da Coordenadoria de Projetos e Obras, empresa MAXIMUS CONSTRUTORA E ESTRUTURAS METALICAS LTDA, inscrita no CNPJ n°34.692.583/0001-80, tendo em vista a conclusão dos serviços de revitalização de área pública com reforma da quadra poliesportiva, troca de alambrado e reparos nos passeios - JD. São Rafael - São Paulo - SP. Processo Administrativo SEI 6054.2025/0003959-3, executadas no período de 29/12/2025 a 24/02/2026.

II - Publique-se.

Despacho   |   Documento: 163921605

SEI: 6054.2025/0003965-8

Interessado: SUB-SM

DESPACHO:

I - Autorizo a emissão e expedição do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, conforme informações da Coordenadoria de Projetos e Obras, empresa MAXIMUS CONSTRUTORA E ESTRUTURAS METALICAS LTDA, CNPJ. 34.692.583/0001-80, tendo em vista a conclusão da obra/serviço, para Contratação de empresa para Revitalização de área pública com reforma da quadra de futebol de areia, troca de alambrado, troca de areia fina - Praça Cataguarino - São Mateus - São Paulo - SP, área sob jurisdição da Subprefeitura São Mateus, Processo Administrativo SEI 6054.2025/0003965-8, executadas no período de 29/12/2025 a 26/03/2026.

II - Publique-se.

Comissão Permanente de Licitação

Portaria   |   Documento: 163893408

PORTARIA Nº 41/SUB-SM/GAB/2026.

A SUBPREFEITURA DE SÃO MATEUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e em conformidade com a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e o Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, considerando a necessidade de adequação dos trabalhos administrativos nos processos licitatórios:

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado o Artigo 1º que lista os pregoeiros e Art. 3º dos servidores para compor a Comissão de Contratação da Portaria nº 36/SUB-SM/2026 para incluir o nome da servidora Maria Jose de Azevedo Alves - RF 626.135.3/1 para atuar como Pregoeiro/Agente de Contatação, bem como compor a Comissão de Contratação.

Os artigos mencionados, artigos 1º e 3º passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Pregoeiros e Agentes de Contratação

I - Mariana de Vasconcelos Teixeira - RF 727.346.1/1

II - Everaldo Cordeiro Barbosa - RF 735.637.4/2

III - Maria Jose de Azevedo Alves - RF 626.135.3/1

Art. 2º Ficam designados os servidores abaixo relacionados para integrar a Equipe de Apoio aos Agentes de Contratação e Pregoeiros:

I - Ana Gabriela Xavier Cavalcanti - RF 692.857.9/3

II - Kennedy Antônio da Silva - RF 635.122.1/3;

III - Arlete da Silva - RF 515.539.8/8

IV - Patrícia de Almeida - RF 753.760.3/1

Art. 3º Ficam designados os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Contratação:

I - Ana Gabriela Xavier Cavalcanti- RF 692.857.9/3

II - Kennedy Antônio da Silva - RF 635.122.1/3;

III - Arlete da Silva - RF 515.539.8/8

IV - Patrícia de Almeida - RF 753.760.3/1.

V - Mariana de Vasconcelos Teixeira - RF 727.346.1/1;

VI - - Everaldo Cordeiro Barbosa - RF 735.637.4/2.

VII - Maria Jose de Azevedo Alves - RF 626.135.3/1

§ 1º Para cada procedimento licitatório em que houver atuação da Comissão de Contratação, a Administração designará formalmente, dentre os servidores relacionados no caput deste artigo, o Presidente e os demais membros que a integrarão.

§ 2º A Comissão de Contratação será composta pelo Presidente designado e pelos demais membros convocados para atuar no procedimento, observada a composição prevista na legislação e na regulamentação aplicáveis. com a presença de no mínimo de 03(três) membros.

§ 3º A responsabilidade pelos atos praticados pela Comissão de Contratação será solidária entre todos os seus membros titulares, salvo se houver posição individual divergente expressamente registrada em ata da sessão pública.

Art.4º O Pregoeiro, Agente de Contratação, bem como, a Comissão poderá solicitar auxilio técnico complementar para análises relativas às qualificações técnicas, econômico financeiras e jurídica, inclusive de servidores não listados nesta Portaria.

Art. 5º Os Agentes de Contratação e os Pregoeiros poderão integrar a Equipe de Apoio ou a Comissão de Contratação em procedimentos licitatórios nos quais não estejam atuando como Agente de Contratação ou Pregoeiro

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho de Cassação   |   Documento: 163928948

SEI : 6054.2026/0000974-0

Comunicações Adminstrtivas

Despacho de Cassação

Interessado: ONEBIS BORGES - CPF: 474.316.019-72

1- Face ao disposto na Lei 10.072/1896, regulamentada pelo Decreto 22.709/1986,

contrariando o disposto no iniciso IV do Art. 14 da Lei 10.072/1986, e Art. 29 do Decreto 22.709/1986,

transferência indevida a terceiros, declaro CASSADO o TPU nº TBJ/SM/ 0000002374/2019, emitido em 04/07/2019,

para a PC FELISBERTO FERNANDES DA SILVA, nº 31

Expediente:

2- Publique-se no Diário Oficial do Município conforme art. 48B, inciso V da Lei 14.141/06 alterada

pela Lei 14.614/07;

3- Informar Supervisão Técnica de Fiscalização para Ciência e providências cabíveis;

4- Aguardar prazo para recurso nos termos do art. 48B, inciso VI, da Lei 14.141/6 alterada pela

Lei 14.614/07.

Despacho de Cassação   |   Documento: 163931691

SEI : 6054.2026/0000771-3-

Comunicações Adminstrtivas

Despacho de Cassação

Interessado: ROSELI CELESTINO CORRÊA DOS SANTOS - CPF: 218.976.568-40

1- Face ao disposto na Lei 10.072/1896, regulamentada pelo Decreto 22.709/1986,

contrariando o disposto no iniciso IV do Art. 14 da Lei 10.072/1986, e Art. 29 do Decreto 22.709/1986,

transferência indevida a terceiros, declaro CASSADO o TPU nº TBJ/SM/ 0000002330/2019 emitido em 04/07/2019.

para a Avenida Mateo Bei, 2310

Expediente:

2- Publique-se no Diário Oficial do Município conforme art. 48B, inciso V da Lei 14.141/06 alterada

pela Lei 14.614/07;

3- Informar Supervisão Técnica de Fiscalização para Ciência e providências cabíveis;

4- Aguardar prazo para recurso nos termos do art. 48B, inciso VI, da Lei 14.141/6 alterada pela

Lei 14.614/07.

Despacho de Cassação   |   Documento: 163939310

SEI : 6054.2026/0000967-8-

Comunicações Adminstrtivas

Despacho de Cassação

Interessado: Jose Aparecido da Silva - CPF: 671.844.058-20

1- Face ao disposto na Lei 10.072/1896, regulamentada pelo Decreto 22.709/1986,

contrariando o disposto no iniciso IV do Art. 14 da Lei 10.072/1986, e Art. 29 do Decreto 22.709/1986,

transferência indevida a terceiros, declaro CASSADO o TPU nº TBJ/SM/ 0000002301/2019, emitido em 04/07/2019.

para a AV MATEO BEI Nº 3145

Expediente:

2- Publique-se no Diário Oficial do Município conforme art. 48B, inciso V da Lei 14.141/06 alterada

pela Lei 14.614/07;

3- Informar Supervisão Técnica de Fiscalização para Ciência e providências cabíveis;

4- Aguardar prazo para recurso nos termos do art. 48B, inciso VI, da Lei 14.141/6 alterada pela

Lei 14.614/07.

Despacho de Cassação   |   Documento: 163940147

SEI : 6054.2026/0000725-0

Comunicações Adminstrtivas

Despacho de Cassação

Interessado: RONNY ROCHA DE SA - Rf: 052.286.634-44

1- Face ao disposto na Lei 10.072/1896, regulamentada pelo Decreto 22.709/1986,

contrariando o disposto no iniciso IV do Art. 14 da Lei 10.072/1986, e Art. 29 do Decreto 22.709/1986,

transferência indevida a terceiros, declaro CASSADO o TPU nº TBJ/SM/0000002299/2019, emitido em 04/07/2019

para a Av. Mateo Bei, 2861

Expediente:

2- Publique-se no Diário Oficial do Município conforme art. 48B, inciso V da Lei 14.141/06 alterada

pela Lei 14.614/07;

3- Informar Supervisão Técnica de Fiscalização para Ciência e providências cabíveis;

4- Aguardar prazo para recurso nos termos do art. 48B, inciso VI, da Lei 14.141/6 alterada pela

Lei 14.614/07.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 163952738

6054.2026/0002564-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOCALIZA VEICULOS ESPECIAIS S.A. CNPJ 02491558005535 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163992849

6054.2026/0002571-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA CNPJ 11137051100300 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 163969118

6033.2024/0000430-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES PERSEVERANÇA II

DESPACHO:

1- DEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, e Decreto 59.828/2020.

Despacho deferido   |   Documento: 162941218

6041.2026/0001673-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: CENTRO EDUCACIONAL ASSISTENCIAL E RECREATIVO PROXIMOS PASSOS

DESPACHO:

1- DEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento considerado baixo risco, nos termos dos artigos 127 e 133 da Lei Municipal 16.402/2016, Decretos Municipais 57.298/2016 e 59.828/2020.

Despacho indeferido   |   Documento: 162942960

6044.2026/0004310-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ECOGLASS LOGISTICA REVERSA LTDA

DESPACHO:

1- INDEFIRO com base no inc. I, do art. 18 do Decreto 49.969/2008, bem como do artigo 40 da Lei 14.141/2006. (Não atendimento de Comunique-se)

Despacho indeferido   |   Documento: 162935979

6054.2026/0001402-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: CLINICA MELONI ATIVIDADE ODONTOLOGICA LTDA

DESPACHO:

1- INDEFIRO com base no inc. I, do art. 18 do Decreto 49.969/2008, bem como do artigo 40 da Lei 14.141/2006. (Não atendimento de Comunique-se)

Despacho indeferido   |   Documento: 162935094

6054.2025/0004076-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: J.A. DA FONSECA MAGAZINE LTDA.

DESPACHO:

1- INDEFIRO com base no inc. I, do art. 18 do Decreto 49.969/2008, bem como do artigo 40 da Lei 14.141/2006. (Não atendimento de Comunique-se)

Unidade de Autos de Infração

Despacho indeferido   |   Documento: 163781534

6054.2026/0002155-6 - Multas: Recurso

DESPACHO INDEFERIDO

Interessado: MÔNICA DE SOUZA

I - Em face dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação da Fiscal de Posturas Municipais no documento SEI nº 163360212 e da Assessoria Juridica desta Subprefeitura no documento SEI nº 163770209, acolho a decisão quanto a manutenção do Auto de Multa nº 19-072.872-8, em virtude de ter sido lavrado conforme a legislação em vigor na data dos fatos.

II - Publique-se

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 163906226

A vista do contido no 6054.2026/0002546-2 - PERCILIA DE SOUSA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163977541

A vista do contido no 6054.2026/0002568-3 - MARIA CELESTE SANTOS MOITINHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Assessoria Jurídica

Despacho deferido   |   Documento: 163815562

PROCESSO Nº 6055.2026/0002264-7

Interessada: Instituto Ação Mover, inscrito no CNPJ nº 04.177.980/0001-53

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial das manifestações favoráveis das unidades técnicas competentes, e no exercício da competência que me foi conferida pela Lei Municipal nº 13.399/2002, com fundamento no § 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no Decreto Municipal nº 49.969/2008, AUTORIZO a utilização do bem público situado na Avenida Antônio Bernardo Silvestre, altura do nº 2 ao nº 137, compreendendo o trecho entre a Avenida Pires do Rio e a Rua Adelina Silvestre - Vila São Silvestre - São Miguel Paulista, pelo Instituto Ação Mover, inscrito no CNPJ nº 04.177.980/0001-53, neste ato representada por seu responsável legal, para a realização do evento gratuito de caráter cultural denominado "FAROFA", a ser realizado no dia 30 de agosto de 2026, das 10h às 22h, com público estimado de aproximadamente 240 (duzentos e quarenta) pessoas, em sistema de participação rotativa.

Considerando que o evento não contará com montagem de estruturas temporárias, fica dispensada a expedição de Alvará de Autorização, nos termos do artigo 5º do Decreto Municipal nº 49.969/2008.

A entidade autorizada permanecerá integralmente responsável pela organização e execução do evento, devendo:

a) zelar pela conservação, limpeza e restituição do bem público nas mesmas condições em que lhe foi disponibilizado;

b) obter, previamente, caso necessário, as autorizações dos órgãos competentes, inclusive da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, caso haja qualquer interferência na circulação viária;

c) observar os limites de emissão de ruídos estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/2016 e demais normas aplicáveis;

d) abster-se da comercialização de bebidas alcoólicas, em observância à Lei Municipal nº 14.450/2007 e demais normas pertinentes.

II - Expeça-se a competente Portaria de Autorização.

III - Publique-se.

IV - Encaminhem-se os autos à Coordenadoria do Governo Local para acompanhamento da realização do evento, competindo-lhe verificar o cumprimento das condições estabelecidas nesta autorização e das normas aplicáveis. Constatada qualquer irregularidade, especialmente quanto ao descumprimento do público estimado, das condições ora impostas ou da legislação vigente, deverão ser adotadas as providências administrativas cabíveis, inclusive com o acionamento da fiscalização competente para a imediata interrupção do evento, se necessário.

São Paulo, 26 de agosto de 2026.

Despacho deferido   |   Documento: 163392293

PROCESSO Nº 6055.2026/0002268-0 / Permissão e Autorização de Evento Temporário: "Transportando Esperança"

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial das manifestações favoráveis das unidades técnicas competentes, e no exercício da competência que me foi conferida pela Lei Municipal nº 13.399/2002, com fundamento no § 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no Decreto Municipal nº 49.969/2008, AUTORIZO a utilização do bem público situado na Rua Dona Amélia de Leuchtemberg, n° 110 ao n° 220 - Vila Progresso, pela Associação Transportando Esperança, inscrita no CNPJ nº 44.714.786/0001-84, neste ato representada por seu responsável legal, para a realização do evento gratuito de caráter cultural denominado "Transportando Esperança", a ser realizado no dia 07 de Setembro de 2026, no horário das 08h às 20h, com público estimado de 200 (duzentas) pessoas, em sistema de participação rotativa.

Considerando que o evento não contará com montagem de estruturas temporárias, fica dispensada a expedição de Alvará de Autorização, nos termos do artigo 5º do Decreto Municipal nº 49.969/2008.

A entidade autorizada permanecerá integralmente responsável pela organização e execução do evento, devendo:

a) zelar pela conservação, limpeza e restituição do bem público nas mesmas condições em que lhe foi disponibilizado;

b) obter, previamente, caso necessário, as autorizações dos órgãos competentes, inclusive da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, caso haja qualquer interferência na circulação viária;

c) observar os limites de emissão de ruídos estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/2016 e demais normas aplicáveis;

d) abster-se da comercialização de bebidas alcoólicas, em observância à Lei Municipal nº 14.450/2007 e demais normas pertinentes.

II - Expeça-se a competente Portaria de Autorização.

III - Publique-se.

IV - Encaminhem-se os autos à Coordenadoria do Governo Local para acompanhamento da realização do evento, competindo-lhe verificar o cumprimento das condições estabelecidas nesta autorização e das normas aplicáveis. Constatada qualquer irregularidade, especialmente quanto ao descumprimento do público estimado, das condições ora impostas ou da legislação vigente, deverão ser adotadas as providências administrativas cabíveis, inclusive com o acionamento da fiscalização competente para a imediata interrupção do evento, se necessário.

São Paulo, na Data da Assinatura Eletrônica de 2026

Despacho deferido   |   Documento: 162944052

PROCESSO Nº 6055.2026/0002189-6 - Permissão e Autorização de Evento Temporário: "Pacto da Quebrada".

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial das manifestações favoráveis das unidades técnicas competentes, e no exercício da competência que me foi conferida pela Lei Municipal nº 13.399/2002, com fundamento no § 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no Decreto Municipal nº 49.969/2008, AUTORIZO a utilização do bem público situado na Rua Doutor Almiro dos Reis , nº 235 - Jardim Lapenna, pelo INSTITUTO AÇÃO MOVER, inscrito no CNPJ nº 04.177.980/0001-53, neste ato representada por seu responsável legal, para a realização do evento gratuito de caráter cultural denominado "Pacto da Quebrada", a ser realizado no dia 27 de Setembro de 2026, no horário das 10h às 22h, com público estimado de 150 (cento e cinquenta) pessoas, em sistema de participação rotativa.

Considerando que o evento não contará com montagem de estruturas temporárias, fica dispensada a expedição de Alvará de Autorização, nos termos do artigo 5º do Decreto Municipal nº 49.969/2008.

A entidade autorizada permanecerá integralmente responsável pela organização e execução do evento, devendo:

a) zelar pela conservação, limpeza e restituição do bem público nas mesmas condições em que lhe foi disponibilizado;

b) obter, previamente, caso necessário, as autorizações dos órgãos competentes, inclusive da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, caso haja qualquer interferência na circulação viária;

c) observar os limites de emissão de ruídos estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/2016 e demais normas aplicáveis;

d) abster-se da comercialização de bebidas alcoólicas, em observância à Lei Municipal nº 14.450/2007 e demais normas pertinentes.

II - Expeça-se a competente Portaria de Autorização.

III - Publique-se.

IV - Encaminhem-se os autos à Coordenadoria do Governo Local para acompanhamento da realização do evento, competindo-lhe verificar o cumprimento das condições estabelecidas nesta autorização e das normas aplicáveis. Constatada qualquer irregularidade, especialmente quanto ao descumprimento do público estimado, das condições ora impostas ou da legislação vigente, deverão ser adotadas as providências administrativas cabíveis, inclusive com o acionamento da fiscalização competente para a imediata interrupção do evento, se necessário.

São Paulo,12 de agosto de 2026.

Portaria   |   Documento: 162945256

PORTARIA Nº 101/SUB-MP/GAB/2026

DIVALDO ROSA, Subprefeito da Subprefeitura de São Miguel Paulista, no exercício da competência que lhe foi conferida pela Lei Municipal nº 13.399/2002, e à vista do requerido pelo INSTITUTO AÇÃO MOVER, inscrito no CNPJ nº 04.177.980/0001-53, nos autos do Processo SEI nº 6055.2026/0002189-6, neste ato representada por seu responsável legal, com fundamento no § 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no Decreto Municipal nº 49.969/2008,

RESOLVE:

I - AUTORIZAR o INSTITUTO AÇÃO MOVER, inscrito no CNPJ nº 04.177.980/0001-53, a utilizar o bem público situado na Rua Doutor Almiro dos Reis , nº 235 - Jardim Lapenna, para a realização do evento gratuito de caráter cultural denominado "Pacto da Quebrada", no dia 27/09/2026, das 10h às 22h, com público estimado de 150 (cento e cinquenta) pessoas, em sistema de participação rotativa.

II - Caso o evento demande apoio relativo à operação do sistema viário, a AUTORIZADA deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, observando as disposições do Decreto Municipal nº 51.953/2010, inclusive quanto ao recolhimento do preço público eventualmente devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência daquele órgão.

III - Fica proibida a distribuição de qualquer material impresso, inclusive panfletos, folders, flyers e congêneres, bem como a instalação ou afixação de faixas, cartazes, placas, banners e assemelhados, ressalvadas as hipóteses legalmente autorizadas.

IV - Fica vedada a comercialização de quaisquer produtos, bens, mercadorias ou materiais na área objeto desta autorização, inclusive bebidas alcoólicas, em observância à Lei Municipal nº 14.450/2007.

V - A utilização da área pública não poderá impedir, obstruir ou dificultar a livre circulação de pedestres, devendo ser preservada faixa livre mínima de 1,20 m (um metro e vinte centímetros) de passeio, especialmente para garantir a acessibilidade das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.

VI - A AUTORIZADA fica obrigada a:

a) utilizar a área exclusivamente para a finalidade prevista nesta Portaria;

b) observar os limites de emissão de ruídos estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/2016 e demais normas aplicáveis;

c) cumprir todas as condições de segurança exigidas para a realização do evento, nos termos do Decreto Municipal nº 49.969/2008 e demais normas pertinentes;

d) responsabilizar-se, nas esferas civil, administrativa e penal, pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer prejuízos causados ao patrimônio público ou a terceiros;

e) responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta dos resíduos gerados durante o evento, inclusive das áreas ajardinadas, se houver, restituindo o local nas mesmas condições em que o recebeu.

VII - Na hipótese de veiculação de publicidade ou propaganda no local do evento, a AUTORIZADA deverá observar integralmente as disposições da Lei Municipal nº 14.223/2006 e demais normas aplicáveis.

VIII - A presente autorização é concedida em caráter precário, discricionário e revogável a qualquer tempo, por motivo de interesse público, não gerando à AUTORIZADA qualquer direito à indenização. O Município de São Paulo fica isento de responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais decorrentes da realização do evento, competindo exclusivamente à AUTORIZADA adotar todas as medidas necessárias antes, durante e após sua realização.

IX - A presente autorização refere-se exclusivamente aos aspectos de competência municipal, não dispensando a obtenção de licenças, autorizações ou anuências eventualmente exigidas pelos órgãos das esferas municipal, estadual e federal.

X - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 12 de agosto de 2026.

Portaria   |   Documento: 163392925

PORTARIA Nº 103/SUB-MP/GAB/2026

DIVALDO ROSA, Subprefeito da Subprefeitura de São Miguel Paulista, no exercício da competência que lhe foi conferida pela Lei Municipal nº 13.399/2002, e à vista do requerido pela Associação Transportando Esperança, inscrita no CNPJ nº 44.714.786/0001-84, nos autos do Processo SEI nº 6055.2026/0002268-0, neste ato representada por seu responsável legal, com fundamento no § 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no Decreto Municipal nº 49.969/2008,

RESOLVE:

I - AUTORIZAR a Associação Transportando Esperança, inscrita no CNPJ nº 44.714.786/0001-84, a utilizar o bem público situado na Rua Dona Amélia de Leuchtemberg, n° 110 ao n° 220 - Vila Progresso, para a realização do evento gratuito de caráter cultural denominado "Transportando Esperança", no dia 07/09/2026, das 08h às 20h, com público estimado de 200 (duzentas) pessoas, em sistema de participação rotativa.

II - Caso o evento demande apoio relativo à operação do sistema viário, a AUTORIZADA deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, observando as disposições do Decreto Municipal nº 51.953/2010, inclusive quanto ao recolhimento do preço público eventualmente devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência daquele órgão.

III - Fica proibida a distribuição de qualquer material impresso, inclusive panfletos, folders, flyers e congêneres, bem como a instalação ou afixação de faixas, cartazes, placas, banners e assemelhados, ressalvadas as hipóteses legalmente autorizadas.

IV - Fica vedada a comercialização de quaisquer produtos, bens, mercadorias ou materiais na área objeto desta autorização, inclusive bebidas alcoólicas, em observância à Lei Municipal nº 14.450/2007.

V - A utilização da área pública não poderá impedir, obstruir ou dificultar a livre circulação de pedestres, devendo ser preservada faixa livre mínima de 1,20 m (um metro e vinte centímetros) de passeio, especialmente para garantir a acessibilidade das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.

VI - A AUTORIZADA fica obrigada a:

a) utilizar a área exclusivamente para a finalidade prevista nesta Portaria;

b) observar os limites de emissão de ruídos estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/2016 e demais normas aplicáveis;

c) cumprir todas as condições de segurança exigidas para a realização do evento, nos termos do Decreto Municipal nº 49.969/2008 e demais normas pertinentes;

d) responsabilizar-se, nas esferas civil, administrativa e penal, pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer prejuízos causados ao patrimônio público ou a terceiros;

e) responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta dos resíduos gerados durante o evento, inclusive das áreas ajardinadas, se houver, restituindo o local nas mesmas condições em que o recebeu.

VII - Na hipótese de veiculação de publicidade ou propaganda no local do evento, a AUTORIZADA deverá observar integralmente as disposições da Lei Municipal nº 14.223/2006 e demais normas aplicáveis.

VIII - A presente autorização é concedida em caráter precário, discricionário e revogável a qualquer tempo, por motivo de interesse público, não gerando à AUTORIZADA qualquer direito à indenização. O Município de São Paulo fica isento de responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais decorrentes da realização do evento, competindo exclusivamente à AUTORIZADA adotar todas as medidas necessárias antes, durante e após sua realização.

IX - A presente autorização refere-se exclusivamente aos aspectos de competência municipal, não dispensando a obtenção de licenças, autorizações ou anuências eventualmente exigidas pelos órgãos das esferas municipal, estadual e federal.

X - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, na Data da Assinatura Eletrônica de 2026.

Portaria   |   Documento: 163815948

PORTARIA Nº 105/SUB-MP/GAB/2026

DIVALDO ROSA, Subprefeito da Subprefeitura de São Miguel Paulista, no exercício da competência que lhe foi conferida pela Lei Municipal nº 13.399/2002, e à vista do requerido pelo Instituto Ação Mover, inscrito no CNPJ nº 04.177.980/0001-53, nos autos do Processo SEI nº 6055.2026/0002264-7, neste ato representada por seu responsável legal, com fundamento no § 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no Decreto Municipal nº 49.969/2008,

RESOLVE:

I - AUTORIZAR o Instituto Ação Mover, inscrito no CNPJ nº 04.177.980/0001-53, a utilizar o bem público situado na Avenida Antônio Bernardo Silvestre, altura do nº 2 ao nº 137, compreendendo o trecho entre a Avenida Pires do Rio e a Rua Adelina Silvestre - Vila São Silvestre - São Miguel Paulista, para a realização do evento gratuito de caráter cultural denominado "FAROFA", no dia 30/08/2026, das 10h às 22h, com público estimado de 240 (duzentos e quarenta) pessoas, em sistema de participação rotativa.

II - Caso o evento demande apoio relativo à operação do sistema viário, a AUTORIZADA deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, observando as disposições do Decreto Municipal nº 51.953/2010, inclusive quanto ao recolhimento do preço público eventualmente devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência daquele órgão.

III - Fica proibida a distribuição de qualquer material impresso, inclusive panfletos, folders, flyers e congêneres, bem como a instalação ou afixação de faixas, cartazes, placas, banners e assemelhados, ressalvadas as hipóteses legalmente autorizadas.

IV - Fica vedada a comercialização de quaisquer produtos, bens, mercadorias ou materiais na área objeto desta autorização, inclusive bebidas alcoólicas, em observância à Lei Municipal nº 14.450/2007.

V - A utilização da área pública não poderá impedir, obstruir ou dificultar a livre circulação de pedestres, devendo ser preservada faixa livre mínima de 1,20 m (um metro e vinte centímetros) de passeio, especialmente para garantir a acessibilidade das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.

VI - A AUTORIZADA fica obrigada a:

a) utilizar a área exclusivamente para a finalidade prevista nesta Portaria;

b) observar os limites de emissão de ruídos estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/2016 e demais normas aplicáveis;

c) cumprir todas as condições de segurança exigidas para a realização do evento, nos termos do Decreto Municipal nº 49.969/2008 e demais normas pertinentes;

d) responsabilizar-se, nas esferas civil, administrativa e penal, pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer prejuízos causados ao patrimônio público ou a terceiros;

e) responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta dos resíduos gerados durante o evento, inclusive das áreas ajardinadas, se houver, restituindo o local nas mesmas condições em que o recebeu.

VII - Na hipótese de veiculação de publicidade ou propaganda no local do evento, a AUTORIZADA deverá observar integralmente as disposições da Lei Municipal nº 14.223/2006 e demais normas aplicáveis.

VIII - A presente autorização é concedida em caráter precário, discricionário e revogável a qualquer tempo, por motivo de interesse público, não gerando à AUTORIZADA qualquer direito à indenização. O Município de São Paulo fica isento de responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais decorrentes da realização do evento, competindo exclusivamente à AUTORIZADA adotar todas as medidas necessárias antes, durante e após sua realização.

IX - A presente autorização refere-se exclusivamente aos aspectos de competência municipal, não dispensando a obtenção de licenças, autorizações ou anuências eventualmente exigidas pelos órgãos das esferas municipal, estadual e federal.

X - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 26 de agosto de 2026.

Supervisão de Limpeza Pública

Comunique-se   |   Documento: 163950282

SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA

Conforme Lei Municipal nº 10.919/90, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 29.586/91, que dispõe sobre a obrigatoriedade de o Executivo Municipal dar publicidade à poda e corte de árvores, informamos os serviços que serão realizados nesta Subprefeitura referentes a esta matéria. As pessoas ou entidades que discordarem da poda ou corte, poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data da publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentado.

OS - 15895302 - R. ROSA-DO-CAMPO 132 JARDIM PEDRO JOSE NUNES

OS - 15894824 - R. FLOR DE MADEIRA 134 VILA SANTA INES

OS - 15894707 - AV. MAL TITO 750 SAO MIGUEL PAULISTA

OS - 15894641 - AV. PROF ALIPIO DE BARROS 963 JARDIM MAIA

OS - 15894296 - R. SALINAS DE MOSSORO 308 VILA ITAIM

OS - 15894185 - R. CAETANO DE SILVIO 201 SAO MIGUEL PAULISTA

OS - 15892976 - AV. JOSE MARTINS LISBOA 535

OS - 15891591 - R. IDA VANUSSI PUNTEL 1010 CIDADE NOVA SAO MIGUEL

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 163912112

6055.2026/0002394-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BALDINI & PERESTRELO CORRETORA DE SEGUROS LTDA CNPJ 68783475000135 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163946238

6055.2026/0002396-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DISTRIBUIDORA DE MOVEIS IPANEMA LTDA CNPJ 09451214024090 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163946418

6055.2026/0002397-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DISTRIBUIDORA DE MOVEIS IPANEMA LTDA CNPJ 09451214024090 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163946705

6055.2026/0002398-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DISTRIBUIDORA DE MOVEIS IPANEMA LTDA CNPJ 09451214024090 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163982460

6055.2026/0002412-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAIANE ALEXANDRE CAMPOS LTDA CNPJ 63620499000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163988716

6055.2026/0002413-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOCALIZA FLEET S.A. CNPJ 02286479019461 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163988753

6055.2026/0002414-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOCALIZA FLEET S.A. CNPJ 02286479019461 teve sua licença deferida.

Unidade de Vistoria

Notificação   |   Documento: 163849183

Carta nº 11/SUB-MP/CPDU/SFISC/2026

Ref. Processo nº 6055.2026/00011214-5

Assunto: Veículo Apreendido

Prezado (a) Senhor (a)


Notificamos Vossa Senhoria para que, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data de recebimento deste, providencie o pagamento dos débitos correspondentes ao veículo apreendido abaixo descrito, bem como a sua retirada.

CITROEN/PICASSP - PRATA

PLACA DYH7357 - ANO 2007 - SÃO PAULO

CHASSI - ****HRFN08B50****

O veículo se encontra no pátio da Fazenda do Carmo.

Outras informações poderão ser obtidas junto à Unidade de Fiscalização da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano desta Subprefeitura, através do telefone (11) 2030-3736

Ilustríssimo (a) Senhor (a)

RICARDO PAULO BROLLO

RUA FRANCISCO QUEIROZ MATOS, **- JARDIM SÃO JOSÉ

CEP 03931-020 -SÃO PAULO -SP

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 163906203

A vista do contido no 6055.2026/0002388-0 - DEILSON CAVALCANTE DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163906321

A vista do contido no 6055.2026/0002389-9 - LUIZ ANTONIO DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163906506

A vista do contido no 6055.2026/0002390-2 - EUTIENE CESAR BONFIM CAMPOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163906546

A vista do contido no 6055.2026/0002391-0 - PABLO CESAR GENERAL - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163906737

A vista do contido no 6055.2026/0002392-9 - OLAVO BENEDITO DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcus Vinicius Valerio

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 163950635

6056.2025/0025784-2 - CADASTRO DE ANÚNCIOS

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: BOTECO NEWS KINGS LTDA

I - DEFERIDO nos termos da Lei nº 14.223/06, regulamentada pelo Decreto nº 47.950/06;

II - PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se, a seguir, à CPDU/SUSL, para as providências subsequentes.

Despacho deferido   |   Documento: 163949764

6056.2025/0014083-0 - CADASTRO DE ANÚNCIOS

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: LANCHONETE TRADICAO DA 25 DE MARCO LTDA.

I - DEFERIDO nos termos da Lei 14.223/2006, regulamentada pela Decreto nº 47.950/2006.

II - PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se, a seguir, à CPDU/SUSL, para as providências subsequentes.

Despacho deferido   |   Documento: 163950498

6056.2025/0013803-7 - CADASTRO DE ANÚNCIOS

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: LANCHONETE 213 LTDA.

I - DEFERIDO nos termos da Lei 14.223/2006, regulamentada pela Decreto nº 47.950/2006.

II - PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se, a seguir, à CPDU/SUSL, para as providências subsequentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 163948903

6056.2024/0003218-0 - SISACOE: AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

REFERENCIANDO PROCESSO FÍSICO - 2017-0.143.032-7

DESPACHO INDEFERIDO

INTERESSADO: CENTRO DE ESTUDO DE YOGA NARAYANA SC LTDA - ME

I - INDEFIRO, nos termos do artigo 18, item II, do Decreto nº 49.969/08, em razão de constar como “Baixada” a situação cadastral do CNPJ da empresa.

II - PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se, a seguir, à CPDU/SUSL, para as providências subsequentes.

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 163857977

6056.2024/0008758-9 - Multas: recurso

Interessado: MAIS OK MERCADINHO LTDA

DESPACHO:

1. À vista da manifestação de SUB-SE/CPDU/UNAI (163849040), que acolho como razões de decidir, RETIFICO o Despacho (105292035) para fazer constar, no Item I, a seguinte redação:

"I. À vista da manifestação do Chefe de Unidade Técnica (doc. SEI 103358096), que ACOLHO, MANTENHO o Auto de Multa n° 11-382.582-0, devido ao esgotamento das instâncias administrativas, com fundamento na Lei 13.478/2002, art. 160.".

2. RATIFICO todos os demais elementos do referido Despacho (105292035) que não foram mencionados ou afetados pelo presente despacho.

3. PUBLIQUE-SE.

4. ENCAMINHE-SE à SUB-SE/CPDU/UNAI para providências subsequentes.

Despacho   |   Documento: 163880478

6056.2026/0012777-0 - Multas: recurso

Interessado: Bordão Entretenimento LTDA

DESPACHO:

1. Considerando a superveniência de informações de SUB-SE/CPDU/UNAI (163864940), acerca da competência para apreciação da impugnação relativa à multa lavrada com fundamento na Lei nº 16.402/2016, torno SEM EFEITO o Despacho (163421429), com fundamento no art. 53 da Lei nº 9.784/99 e nos arts. 48-A e 48-C da Lei nº 14.141/2006.

2. PUBLIQUE-SE.

3. ENCAMINHE-SE os autos à SUB-SE/CPDU para deliberação em razão da competência.

Supervisão de Cultura

Comunique-se   |   Documento: 163971002

6050.2026/0031218-4- Permissão e Autorização de Eventos Temporários

Interessados: ASSOCIAÇÃO MÃO AMIGA GINCANA DO BEM

COMUNIQUE-SE: Em continuidade a solicitação de evento, solicito atendimento do Art.3 - inciso III, IV, V e VI constantes na PORTARIA nº 026/SUB-SÉ/GAB/2026

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho indeferido   |   Documento: 163653825

6037.2020/0001615-0 - Desinterdição

Despacho Indeferido

Interessada: MARIELA RECALDE RIVERO

Local: Rua Vinte e Quatro de Maio nº 116 - Loja 37

DESPACHO:

I - O Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura Sé, no uso das suas atribuições, à vista das informações da Supervisão Técnica de Fiscalização sob Doc. SEI 163647582, e, considerando o tempo decorrido e revisão nesta data, que o interessado não atendeu ao comunique-se, isto posto, INDEFIRO, o presente pedido, nos termos do artigo 59, III, da Lei nº 16.642/2017.

II- Publique-se em Diário Oficial da Cidade.

III- Em seguida, encaminhar à Supervisão Técnica de Fiscalização, para as providências subsequentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 163932445

6056.2026/0012777-0 - Multas

Despacho Indeferido

Interessado: BORDÃO ENTRETENIMENTO LTDA

DESPACHO:

I- O Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura Sé, no uso das suas atribuições, à vista das manifestações da Sub-Sé/CPDU/SFISC 163120141 e da Sub-Sé/A.J. 163390817 que acolho, INDEFERE o recurso interposto por Bordão Entretenimento Ltda, inscrito no CNPJ sob nº 51.662.528/0001-67, e mantenho o Auto de Multa nº 11-387.484-7, nos termos do artigo 147 da Lei nº 16.402/2016, NR02, Decreto nº 57.443/16.

II- Publique-se em Diário Oficial da Cidade.

III- Em seguida, encaminhar à Unidade de Autos de Infração, para as providências subsequentes.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 163909720

6056.2026/0018002-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VSR MEDICINA LTDA CNPJ 67116543000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163920562

6056.2026/0018003-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FAMEC'S II MANUTENCAO E REFORMA EM GERAL LTDA CNPJ 68819453000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163920976

6056.2026/0017931-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DANIEL TIMOTEO ALBANO PRODUCOES LTDA CNPJ 55879714000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163921049

6056.2026/0017934-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ENOVELL BRASIL LTDA CNPJ 68130130000182 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163921529

6056.2026/0015136-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESTUDIO DALLE LEQUIPE LTDA CNPJ 55713087000136 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163921569

6056.2026/0015125-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESTUDIO DALLE LEQUIPE LTDA CNPJ 55713087000136 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163921810

6056.2026/0018004-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESTUDIO DALLE LEQUIPE LTDA CNPJ 55713087000136 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163922148

6056.2026/0018005-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESTUDIO DALLE LEQUIPE LTDA CNPJ 55713087000136 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163922680

6056.2026/0018006-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESTUDIO DALLE LEQUIPE LTDA CNPJ 55713087000136 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163923081

6056.2026/0018007-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESTUDIO DALLE LEQUIPE LTDA CNPJ 55713087000136 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163924876

6056.2026/0015124-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESTUDIO DALLE LEQUIPE LTDA CNPJ 55713087000136 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163933510

6056.2026/0018014-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GUILHERME SAMPAIO CAVALHEIRO & CIA LTDA CNPJ 62892754000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163936057

6056.2026/0018016-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GUILHERME SAMPAIO CAVALHEIRO & CIA LTDA CNPJ 62892754000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163945147

6056.2026/0018022-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LUCAS DANTAS GUERRA DE AGUILAR CNPJ 62498607000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163946369

6056.2026/0018023-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LUCAS DANTAS GUERRA DE AGUILAR CNPJ 62498607000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163946547

6056.2026/0018024-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa A. SIQUEIRA GUIMARAES COMERCIO VAREJISTA GERAL LTDA CNPJ 68680278000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163946634

6056.2026/0018025-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RI INDUSTRIA ARTEFATOS TEXTEIS LTDA CNPJ 11934755000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163947219

6056.2026/0018026-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LUCAS DANTAS GUERRA DE AGUILAR CNPJ 62498607000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163948947

6056.2026/0018027-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GEO ABILITY BUSINESS REPRESENTACOES LTDA CNPJ 26051385000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163949641

6056.2026/0018028-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BOMBONIERE LANCHES MANIA LTDA CNPJ 32025851000185 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163950198

6056.2026/0018029-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BOMBONIERE LANCHES MANIA LTDA CNPJ 32025851000185 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163950410

6056.2026/0018030-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BOMBONIERE LANCHES MANIA LTDA CNPJ 32025851000185 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163951159

6056.2026/0018032-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BOMBONIERE LANCHES MANIA LTDA CNPJ 32025851000185 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163956583

6056.2026/0018038-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PEDRO STHARLEY SOUZA SANTOS LTDA CNPJ 64017600000145 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163957149

6056.2026/0018036-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa C M INGREVALLO NUCLEO DESENVOLVIMENTO HUMANO LTDA CNPJ 55483500000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163959680

6056.2026/0018040-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LL PISC LTDA CNPJ 60196999000118 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163969726

6056.2026/0018044-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa APOIO HOME CARE PREMIUM S/S LTDA CNPJ 15082143000167 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163970009

6056.2026/0018045-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CODA BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 59629354000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163971382

6056.2026/0018046-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CODA BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 59629354000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163971494

6056.2026/0018047-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GRAN SE HOTEL LTDA CNPJ 68561797000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163971858

6056.2026/0018048-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GRAN SE HOTEL LTDA CNPJ 68561797000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163971976

6056.2026/0018049-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CODA BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 59629354000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163973523

6056.2026/0018052-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Wake Studio Ltda CNPJ 59269644000122 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163973945

6056.2026/0018053-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CODA BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 59629354000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163975213

6056.2026/0018058-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Wake Studio Ltda CNPJ 59269644000122 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163977088

6056.2026/0018060-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESQUINA DA TA LIMITADA CNPJ 68760983000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163977249

6056.2026/0018061-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Wake Studio Ltda CNPJ 59269644000122 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163977357

6056.2026/0018062-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROBERTO RAMOS FURTADO LTDA CNPJ 43395397000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163977374

6056.2026/0018063-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESQUINA DA TA LIMITADA CNPJ 68760983000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163977766

6056.2026/0018064-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROBERTO RAMOS FURTADO LTDA CNPJ 43395397000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163978285

6056.2026/0018066-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Wake Studio Ltda CNPJ 59269644000122 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163981009

6056.2026/0018068-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BAR E LANCHES MAIRAO LTDA CNPJ 63733286000134 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163982173

6056.2026/0018069-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa L&R ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA CNPJ 63300358000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163982287

6056.2026/0018070-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa L&R ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA CNPJ 63300358000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163984266

6056.2026/0018071-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LK PRODUCOES LTDA CNPJ 35403809000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163984575

6056.2026/0018072-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BAR E LANCHES EDNALDO LIMITADA CNPJ 68786734000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163986017

6056.2026/0018073-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BROTERO 39 BAR ATELIE LTDA CNPJ 54583063000147 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163986402

6056.2026/0018074-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BROTERO 39 BAR ATELIE LTDA CNPJ 54583063000147 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163987085

6056.2026/0018075-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BROTERO 39 BAR ATELIE LTDA CNPJ 54583063000147 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163987754

6056.2026/0018076-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BROTERO 39 BAR ATELIE LTDA CNPJ 54583063000147 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163987946

6056.2026/0018077-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BROTERO 39 BAR ATELIE LTDA CNPJ 54583063000147 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163988266

6056.2026/0018078-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BROTERO 39 BAR ATELIE LTDA CNPJ 54583063000147 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163989607

6056.2026/0018079-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TELLANS COMERCIO DE PRODUTOS LTDA CNPJ 63606730000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163989763

6056.2026/0018080-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TELLANS COMERCIO DE PRODUTOS LTDA CNPJ 63606730000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163992070

6056.2026/0018081-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HOT LOUNGE LTDA CNPJ 63394898000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163992177

6056.2026/0018082-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HOT LOUNGE LTDA CNPJ 63394898000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163992538

6056.2026/0018084-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HOT LOUNGE LTDA CNPJ 63394898000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163992939

6056.2026/0018085-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HOT LOUNGE LTDA CNPJ 63394898000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163994878

6056.2026/0018087-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BAR E LANCHONETE LOVELOVE LTDA CNPJ 57310226000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163994927

6056.2026/0018088-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LUGO METAIS COMERCIO LTDA CNPJ 66538288000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163994931

6056.2026/0018089-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LUGO METAIS COMERCIO LTDA CNPJ 66538288000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163995430

6056.2026/0018091-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LUGO METAIS COMERCIO LTDA CNPJ 66538288000160 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 163977681

6056.2026/0014406-3 - Devolução de mercadoria com auto de apreensão

Despacho deferido

Interessados: MARCOS ROBERTO OLIVEIRA FREITAS

DESPACHO: Á vista das informações contidas no processo 6056.2026/0014406-3, DEFIRO o presente pedido exclusivamente para a devolução das mercadorias listadas na nota fiscal apresentada pelo requerente. Observadas as vedaçções descritas no art 7º da portaria 032/SUB-SÉ/GAB/AJ/2026.

Para proceder á liberação dos itens, é indespensável a apresentação dos Documentos:

-Contra-lacres originais.

-Documentação pessoal e/ ou da mercadoria (conforme exigido em regulamento).

A retirada poderá ser realizada ás Quartas a Sextas-feiras, no endereço: Rua dos Americanos, 315- Barra Funda- São Paulo/SP, nos seguintes horários:

-09:00 hs as 16:00 hs.

Despacho deferido   |   Documento: 163977899

6056.2026/0014880-8 - Devolução de mercadoria com auto de apreensão

Despacho deferido

Interessados: MARIA RAQUEL GONZALES BAEZ FREITAS

DESPACHO: Á vista das informações contidas no processo 6056.2026/0014880-8, DEFIRO o presente pedido exclusivamente para a devolução das mercadorias listadas na nota fiscal apresentada pelo requerente. Observadas as vedaçções descritas no art 7º da portaria 032/SUB-SÉ/GAB/AJ/2026.

Para proceder á liberação dos itens, é indespensável a apresentação dos Documentos:

-Contra-lacres originais.

-Documentação pessoal e/ ou da mercadoria (conforme exigido em regulamento).

A retirada poderá ser realizada ás Quartas a Sextas-feiras, no endereço: Rua dos Americanos, 315- Barra Funda- São Paulo/SP, nos seguintes horários:

-09:00 hs as 16:00 hs.

Despacho deferido   |   Documento: 163978368

6056.2026/0014968-5 - Devolução de mercadoria com auto de apreensão

Despacho deferido

Interessados: DANIEL MATHEUS (47471251832)

DESPACHO: Á vista das informações contidas no processo 6056.2026/0014968-5, DEFIRO o presente pedido exclusivamente para a devolução das mercadorias listadas na nota fiscal apresentada pelo requerente. Observadas as vedaçções descritas no art 7º da portaria 032/SUB-SÉ/GAB/AJ/2026.

Para proceder á liberação dos itens, é indespensável a apresentação dos Documentos:

-Contra-lacres originais.

-Documentação pessoal e/ ou da mercadoria (conforme exigido em regulamento).

A retirada poderá ser realizada ás Quartas a Sextas-feiras, no endereço: Rua dos Americanos, 315- Barra Funda- São Paulo/SP, nos seguintes horários:

-09:00 hs as 16:00 hs.

Despacho deferido   |   Documento: 163978077

6056.2026/0014410-1 - Devolução de mercadoria com auto de apreensão

Despacho deferido

Interessados: MARCOS ROBERTO OLIVEIRA FREITAS

DESPACHO: Á vista das informações contidas no processo 6056.2026/0014410-1, DEFIRO o presente pedido exclusivamente para a devolução das mercadorias listadas na nota fiscal apresentada pelo requerente. Observadas as vedaçções descritas no art 7º da portaria 032/SUB-SÉ/GAB/AJ/2026.

Para proceder á liberação dos itens, é indespensável a apresentação dos Documentos:

-Contra-lacres originais.

-Documentação pessoal e/ ou da mercadoria (conforme exigido em regulamento).

A retirada poderá ser realizada ás Quartas a Sextas-feiras, no endereço: Rua dos Americanos, 315- Barra Funda- São Paulo/SP, nos seguintes horários:

-09:00 hs as 16:00 hs.

Supervisão Técnica de Planejamento Urbano

Despacho Documental   |   Documento: 163956714

Processo SEI nº 6056.2026/0002160-3.

Conforme as informações contidas no citado processo, ocorreu a inserção da TPU nº 11/0005/C/14 no Sistema Tô Legal!, em nome de VALDECY DA SILVA, CNPJ nº 18.789.652/0001-12. O permissionário foi devidamente cientificado da inserção e cientificado preencher seus dados cadastrais no sistema, assim, atendido o objeto do presente processo.

SUSL - Expediente - Despacho de Deferimento

Despacho deferido   |   Documento: 163870175

DESPACHO DEFERIDO

SEI - 6056.2026/0016842-6 - Cadastro de Anúncio

INTERESSADO: CHOPINHO NA TACA DE OURO LANCHONETE E RESTAURANTE LTDA

Deferido, nos termos da Lei 14.223/2006 regulamentada pela Decreto nº 47.950/2006.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Comunicado   |   Documento: 163945610

SEI 6056.2026/0016744-6 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno


REQUERENTE: FLORA VERDE JARDINAGEM

ENDEREÇO: RUA DO LAVAPÉS, 245 - CAMBUCI

I - À vista dos elementos contidos no presente processo conforme laudo técnico (162990862) e ART recolhida n º 2026/11493 sob responsabilidade técnica da Bióloga contratada; informamos com fundamento no artigo 18 e art. 44 da Lei Municipal nº 17.794/22, a poda de 01 exemplar de porte arbóreo da espécie Handroanthus heterophyllus, no interior do imóvel, existente na área interna particular.

II - Os serviços deverão ser executados as expensas do requerente e em conformidade com o Manual Técnico de Poda e com o Manual Técnico de Arborização Urbana - SVMA.

III - Esse comunicado tem validade de 6(seis) meses a partir da data de publicação no DOC para sua execução, e não é permitido efetuar o mesmo Manejo de Poda mais de uma vez ao ano, afim de preservar a sanidade e configuração do exemplar arbóreo.

IV - O presente perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

V - PUBLIQUE-SE, conforme a Lei Municipal nº 14.141/06, art. 25.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 163902131

A vista do contido no 6056.2026/0017965-7 - BAR E LANCHONETE LOVELOVE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 163902134

A vista do contido no processo 6056.2026/0017963-0 - BAR E LANCHONETE LOVELOVE LTDA - DEFIRO O CANCELAMENTO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos. Data de solicitação: 26/08/2026

Despacho deferido   |   Documento: 163905999

A vista do contido no 6056.2026/0017967-3 - JUREMA NONATO LEAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163906007

A vista do contido no 6056.2026/0017968-1 - EVELINE KELLY BARBOSA DE CARVALHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163906102

A vista do contido no 6056.2026/0017970-3 - MARCELO FRANCISCO DANTAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163906147

A vista do contido no 6056.2026/0017971-1 - HELENA BARBOSA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163906169

A vista do contido no 6056.2026/0017972-0 - MISLENE LEAO SALOMAO SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163906173

A vista do contido no 6056.2026/0017974-6 - GUILHERME FELIPE CORREIA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163906176

A vista do contido no 6056.2026/0017975-4 - GUILHERME FELIPE CORREIA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163906236

A vista do contido no 6056.2026/0017973-8 - GILVAN EVERTON FREIRE DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163906286

A vista do contido no 6056.2026/0017976-2 - JOHN BRYAN CANDO SANTILLAN - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163906314

A vista do contido no 6056.2026/0017978-9 - LUCIANO LIRA BRAGA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163906376

A vista do contido no 6056.2026/0017977-0 - MISLENE LEAO SALOMAO SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163906412

A vista do contido no 6056.2026/0017979-7 - ANDREY GARCIA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163906436

A vista do contido no 6056.2026/0017984-3 - MARIA MIRIAN MACIEL - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163906448

A vista do contido no 6056.2026/0017980-0 - 66.466.584 JOAO VICTOR RAVINES RODRIGUES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163906460

A vista do contido no 6056.2026/0017981-9 - JOSE DE FATIMA ALVES NUNES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163906512

A vista do contido no 6056.2026/0017982-7 - AILSON FERREIRA DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163906516

A vista do contido no 6056.2026/0017983-5 - MISLENE LEAO SALOMAO SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163906562

A vista do contido no 6056.2026/0017987-8 - JEFFERSON VICENTE FERREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163906600

A vista do contido no 6056.2026/0017986-0 - ODITA BRAZ TRINDADE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163906656

A vista do contido no 6056.2026/0017989-4 - ANA PAULA VIRTUOSO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163906685

A vista do contido no 6056.2026/0017991-6 - FRANCISCO ERIVALDO ALVES DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163906687

A vista do contido no 6056.2026/0017992-4 - MARCELO FRANCISCO DANTAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163906703

A vista do contido no 6056.2026/0017988-6 - ROZILDA DE SOUSA SALABERRY - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163906731

A vista do contido no 6056.2026/0017993-2 - DUTELVIR CANDIDO DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163906748

A vista do contido no 6056.2026/0017997-5 - MARIA GORETE PEREIRA MASCARENHAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163906762

A vista do contido no 6056.2026/0017994-0 - Fernanda Lacerda Fonseca dos Santos - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163906765

A vista do contido no 6056.2026/0017998-3 - GISLENE GOMES MARTINS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163906812

A vista do contido no 6056.2026/0017999-1 - JULIANA DA CRUZ HERMINIO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163906820

A vista do contido no 6056.2026/0017995-9 - REGINALDO LIMA DIAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163906834

A vista do contido no 6056.2026/0017996-7 - MARIA DE FATIMA GOMES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163977418

A vista do contido no 6056.2026/0018054-0 - ODITA BRAZ TRINDADE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163977450

A vista do contido no 6056.2026/0018055-8 - LEONARDO JOSE DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163977454

A vista do contido no 6056.2026/0018056-6 - MARIA ELISVANDA MONTEIRO DA COSTA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163977479

A vista do contido no 6056.2026/0017969-0 - ARTHUR RENATO FARINHA DE GOES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163977551

A vista do contido no 6056.2026/0017985-1 - E. A. SILVA SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163977594

A vista do contido no 6056.2026/0017990-8 - THAMIRIS REGINA GUIZAN LISBOA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163977602

A vista do contido no 6056.2026/0018057-4 - LANCHONETE SABOR DA RIO BRANCO LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Antonio Aparecido Cardoso

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 163854563

6057.2026/0002971-5 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 163838488, DEFIRO o pedido de Remoção de 01 (um) espécie arbórea Ficus Benjamina ,situada na Rua João Guilherme de Brito 96 - Socorro, em área pública.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 163934184

6057.2026/0003007-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRASGEM ENERGIA E TECNOLOGIA LTDA CNPJ 67202906000160 teve sua licença deferida.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 163940185

6057.2026/0002915-4-

DESPACHO DEFERIDO

Com fundamento na lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e nos laudos da Unidade de Áreas Verdes 163939301DEFIRO o pedido de Poda de Direção de 01 (cinco) espécies arbóreas sendo 01 (um) Ficus Benjamina, localizadas na Av.Dr. Caetano Petaglia Sobrinho 40 Jd Guarapiranga em área interna Particular.

Despacho deferido   |   Documento: 163941919

6057.2026/0002919-7

DESPACHO DEFERIDO

Com fundamento na lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e nos laudos da Unidade de Áreas Verdes 163941092(NG))DEFIRO o pedido de Poda de limpeza de 01 (um) espécies arbóreas sendo 01 (um) Mangueira localizadas na Rua Manoel Soares Sebastiao,320 - Jd Maraba em área interna Particular.

Comunique-se   |   Documento: 157103348

6057.2026/0000932 -3 Comunicação de poda e/ou remoção em manejo arbóreo emergencial interno

Interessado: CEI VELEIROS

COMUNIQUE-SE: VEGETAÇAO SIGNIFICATIVA USAR SERVIÇO- EM AREA INTERNA, SOLICITAR AUTORIZAÇAO PARA SUPRESSAO DE VEGETAÇÃO SIGNIFICATIVA.

Comunique-se   |   Documento: 157103583

6057.2026/0000846-7 - Comunicação de poda e/ou remoção em manejo arbóreo emergencial interno

Interessado: CEI JD NOVO HORIZONTE

COMUNIQUE-SE: CARO MUNÍCIPE POR FAVOR USAR O SERVIÇO SUPRESSAO DE VEGETAÇAO SIGNIFICATIVA NO PORTAL 156 CONFORME LEI.

Comunique-se   |   Documento: 157103722

6057.2026/0000847-5 - Comunicação de poda e/ou remoção em manejo arbóreo emergencial interno

Interessado: RAFAEL CARVALHO FIOR

COMUNIQUE-SE: VEGETAÇAO SIGNIFICATIVA, USAR O SERVIÇO ARVORE EM AREA INTERNA SOLICITAR AUTORIZAÇAO PARA SUPRESSAO DE VEGETAÇAO SIGNIFICATIVA..

Comunique-se   |   Documento: 156839765

6057.2026/0001285-5 - Comunicação de poda e/ou remoção em manejo arbóreo emergencial interno

Interessado: Debora Andrade Lirio de Araujo

COMUNIQUE-SE: Solicito atender a Lei 17.794/22 e decretos 26.535/88 28088/94 Art 12B III

Solicitamos, que seja enexado para que possamos dar continuidade ao processo o Laudo Técnico de um Engº Agr / Florestal/Biólogo. Conforme a Lei.

Comunique-se   |   Documento: 157103076

6057.2026/0001021-6 - Comunicação de poda e/ou remoção em manejo arbóreo emergencial interno

Interessado: ERIKA KUWADA

COMUNIQUE-SE: SOLICITAMOS,USAR OSERVIÇO UM 156, SOLICITAR AUTORIZAÇAO PARA SUPRESSAO DE VEGETAÇAO SIGNIFICATIVA.CONFORME A LEI..

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Assessoria Jurídica

Despacho de Homologação de Licitação   |   Documento: 163936650

Interessado : SUB-MG

Assunto : Utilização de Ata de Registro de Preços

I - D E S P A C H O

1. No uso das atribuições que me foram delegadas pelo artigo 9º, inciso XX, da Lei nº 13.399/02, e à vista dos elementos constantes do processo n° 6058.2026/0001625-2, AUTORIZO a utilização da Ata de R.P. n° 00265/2026 - Comando da Aeronáutica - Grupamento de Apoio de Belém (SEI 162091248), cuja detentora é a empresa METDATA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO EIRELI, CNPJ 25.584.157/0003-92, objetivando a aquisição de 2 (dois) monitores para computador LED 27” - Marca: AOC - Fabricante AOC, no valor de R$ 2.033,76 (dois mil e trinta e três reais e setenta e seis centavos), conforme requisição de SEI 162122532.

2. AUTORIZO, outrossim, a emissão de Nota de Empenho que valerá como contrato onerando a dotação n° 47.10.04.126.4002.2.818.44905200.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, ficando a sua entrega condicionada à apresentação dos documentos exigidos na Ata de Registro de Preços nº 00265/2026-Grupamento de Apoio de Belém.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se.

2. À SF para o que couber, bem como informar, oportunamente, ao E. Tribunal de Contas do Município, nos termos da legislação em vigor.

São Paulo, 27 de agosto de 2026.

ROBERTO DE GODOI CARNEIRO

Subprefeito

SUB-MG

Despacho indeferido   |   Documento: 163851259

6058.2026/0001762-3 - Comunicação de Regularização MPL - Muro, Passeio e Limpeza

Despacho indeferido

Interessados: RAIA DROGASIL S.A, CNPJ nº 61.585.865/2651-04

I - DESPACHO

1. No uso das atribuições que me foram conferidas pela legislação em vigor e à vista dos elementos de convicção contidos neste procedimento administrativo, em especial as manifestações técnicas nos SEI 161851761, 162150072 e 162151955 e Jurídica desta SUB-MG no SEI 163825694, que adoto como razões de decidir, INDEFIRO o pedido de Comunicação de Regularização de Passeio, formulado por RAIA DROGASIL S.A, CNPJ nº 61.585.865/2651-04, apresentado intempestivamente.

2. Em conseqüência MANTENHO o AM nº 17-190.726-4, lavrado por infração ao art. 7º caput e § 2º, II do art. 7º da Lei Municipal nº 15.442/2011, c/c § 1º, II, do art. 34 do Decreto Municipal nº 59.671/2020.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se;

2. À CPDU para conhecimento e demais providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 163558741

6012.2026/0012308-2 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP / Alessandra Machado Brandão Teixeira, OAB/SP 460.537

I - DESPACHO

1. No uso das atribuições que me foram conferidas pela legislação em vigor e à vista dos elementos de convicção aqui presentes, em especial as manifestações técnicas nos SEI 161079152, 162214596 e 162224797 e Jurídica desta SUB-MG no SEI 163558185, que adoto como razões de decidir, recebo o recurso interposto tempestivamente por Alessandra Machado Brandão Teixeira, OAB/SP 460.537, representante legal da COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, para, no mérito INDEFERI-LO por falta de amparo legal. A requerente não apresentou elementos que pudessem alterar a decisão anteriormente alcançada.

2. Em consequência, MANTENHO o AM nº 17-193.464-4, lavrado por infração ao art. 7º, XII, da Lei Municipal nº 13.614/2003.

3. Declaro encerrada a instância administrativa.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se;

2. À CPDU para conhecimento e demais providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 163560462

6012.2026/0012294-9 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP / Alessandra Machado Brandão Teixeira, OAB/SP 460.537

I - DESPACHO

1. No uso das atribuições que me foram conferidas pela legislação em vigor e à vista dos elementos de convicção aqui presentes, em especial as manifestações técnicas nos SEI 161526803, 162232548 e 162246220 e Jurídica desta SUB-MG no SEI 163559748, que adoto como razões de decidir, recebo o recurso interposto tempestivamente por Alessandra Machado Brandão Teixeira, OAB/SP 460.537, representante legal da COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, para, no mérito INDEFERI-LO por falta de amparo legal. A requerente não apresentou elementos que pudessem alterar a decisão anteriormente alcançada.

2. Em consequência, MANTENHO o AM nº 17-193.462-8, lavrado por infração ao art. 7º, XII, da Lei Municipal nº 13.614/2003.

3. Declaro encerrada a instância administrativa.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se;

2. À CPDU para conhecimento e demais providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 163563004

6012.2026/0012291-4 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP / Alessandra Machado Brandão Teixeira, OAB/SP 460.537

I - DESPACHO

1. No uso das atribuições que me foram conferidas pela legislação em vigor e à vista dos elementos de convicção aqui presentes, em especial as manifestações técnicas nos SEI 161528214, 162235770 e 162250700 e Jurídica desta SUB-MG no SEI 163562962, que adoto como razões de decidir, recebo o recurso interposto tempestivamente por Alessandra Machado Brandão Teixeira, OAB/SP 460.537, representante legal da COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, para, no mérito INDEFERI-LO por falta de amparo legal. A requerente não apresentou elementos que pudessem alterar a decisão anteriormente alcançada.

2. Em consequência, MANTENHO o AM nº 17-193.456-3, lavrado por infração ao art. 7º, XII, da Lei Municipal nº 13.614/2003.

3. Declaro encerrada a instância administrativa.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se;

2. À CPDU para conhecimento e demais providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 163473231

6058.2026/0002016-0 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: Espólio de Maria Aparecida Tressino / Fernanda Heloisa da Silva

I - DESPACHO

1. No uso das atribuições que me foram conferidas pela legislação em vigor e à vista dos elementos de convicção contidos neste procedimento administrativo, NÃO CONHEÇO o recurso interposto contra o Auto de Multa nº 17-190.855-4, em face da sua intempestividade.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se.

2. À CPDU para prosseguimento.

Despacho indeferido   |   Documento: 163482299

6042.2026/0002933-0 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A. - Kelly Lopes da Silva

I - DESPACHO

1. No uso das atribuições que me foram conferidas pela legislação em vigor e à vista dos elementos de convicção contidos neste procedimento administrativo, NÃO CONHEÇO o recurso interposto pela representante legal da ELETROPAULO Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A, em face da intempestividade.

3. Em consequência, MANTENHA-SE o AM nº 38.013.914-6.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se.

2. À SMSUB/COPURB/DIFIS para prosseguimento.

Portaria   |   Documento: 163957132

PORTARIA nº.151/SUB-MG/GAB/2026

O Chefe de Gabinete da Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme, no uso das atribuições delegadas pela Portaria nº 37/SUB-MG/GAB/2025 e nos termos do Decreto Municipal n° 49.969, de 29 de agosto de 2008,

RESOLVE AUTORIZAR:

Interessado: BEAUTY FAIR EVENTOS E PROMOÇÕES LTDA

Evento: BEAUTY FAIR 2026

Local: Rua Galatea, Nº. 1000 Vila Guilherme - SP

Data: 04 de setembro à 08 de SETEMBRO de 2026

Horário: Das 10h00 às 20h00

Valor: Isento

Observação: De acordo com o Decreto Municipal nº 63.990/2024

Obrigando-se à:

1.Obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos na Lei Municipal nº 16.402/16, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 57.298/16;

2.Recorrer à Polícia Militar do Estado de São Paulo para a garantia da segurança do Evento;

3.Responsabilizar-se civil e criminalmente por eventuais danos causados ao Patrimônio Público;

4.Assegurar a limpeza do local durante e após o evento;

5.Atender as disposições da Lei Municipal 14.223/06 (Lei Cidade Limpa), na divulgação do evento e todos os atos relacionados ao mesmo.

NOTAS:

1.A presente autorização não caracteriza Concessão e/ou Permissão de Uso;

2. A presente autorização poderá ser revogada a qualquer instante, sem prévia consulta e/ou comunicação, atendendo aos interesses da Administração Pública, não cabendo qualquer tipo de indenização;

2.1. A presente autorização fica condicionada a autorização de ocupação de leito carroçável por parte da CET.

3. Quaisquer benfeitorias somente poderão ser realizadas mediante autorização da Administração Pública, passando a incorporar o bem público, não cabendo indenização e/ou restituição de valores quando da revogação e/ou indeferimento de novas solicitações;

4. Aplicar-se-ão, no que couberem, as disposições da Lei Municipal nº 14.450/07, em especial no que tange ao artigo 4º, incorrendo o infrator em todas as penas previstas naquele diploma legal.

5.Proíbe-se a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06,regulamentada pelo Decreto Municipal nº 47.950/06;

6.Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo panfletos, flyer, etc, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06, regulamentada pelo Decreto nº 47.950/06;

7.Proíbe-se fogos de artifícios e fogueiras;

8.A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

9.Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

10.Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas neste instrumento implicarão na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis;

11.O Autorizado fica dispensado do recolhimento dos preços públicos conforme previsto no Decreto Municipal nº 63.990/2024.

12. A validade da presente Portaria, fica vinculada a autorização da PM, GCM E CET.

Portaria   |   Documento: 163564835

PORTARIA nº. 142/SUB-MG/GAB/2026

O Chefe de Gabinete da Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme, no uso das atribuições delegadas pela Portaria nº 37/SUB-MG/GAB/2025 e nos termos do Decreto Municipal n° 49.969, de 29 de agosto de 2008,

RESOLVE AUTORIZAR:

Interessado: Gremio Esportivo Lagoa F.S

Evento: Evento Social Beneficente Bronk’s

Local: Rua Merino,179, Jardim Julieta. CEP:02161-140

Data: 06 de Setembro de 2026

Horário: Das 12h00 às 22h00

Valor: Isento

Observação: De acordo com o Decreto Municipal nº 64.056/2025

Obrigando-se à:

1.Obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos na Lei Municipal nº 16.402/16, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 57.298/16;

2.Recorrer à Polícia Militar do Estado de São Paulo para a garantia da segurança do Evento;

3.Responsabilizar-se civil e criminalmente por eventuais danos causados ao Patrimônio Público;

4.Assegurar a limpeza do local durante e após o evento;

5.Atender as disposições da Lei Municipal 14.223/06 (Lei Cidade Limpa), na divulgação do evento e todos os atos relacionados ao mesmo.

NOTAS:

1.A presente autorização não caracteriza Concessão e/ou Permissão de Uso;

2. A presente autorização poderá ser revogada a qualquer instante, sem prévia consulta e/ou comunicação, atendendo aos interesses da Administração Pública, não cabendo qualquer tipo de indenização;

2.1. A presente autorização fica condicionada a autorização de ocupação de leito carroçável por parte da CET.

3. Quaisquer benfeitorias somente poderão ser realizadas mediante autorização da Administração Pública, passando a incorporar o bem público, não cabendo indenização e/ou restituição de valores quando da revogação e/ou indeferimento de novas solicitações;

4. Aplicar-se-ão, no que couberem, as disposições da Lei Municipal nº 14.450/07, em especial no que tange ao artigo 4º, incorrendo o infrator em todas as penas previstas naquele diploma legal.

5.Proíbe-se a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06,regulamentada pelo Decreto Municipal nº 47.950/06;

6.Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo panfletos, flyer, etc, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06, regulamentada pelo Decreto nº 47.950/06;

7.Proíbe-se fogos de artifícios e fogueiras;

8.A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

9.Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

10.Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas neste instrumento implicarão na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis;

11.O Autorizado fica dispensado do recolhimento dos preços públicos conforme previsto no Decreto Municipal nº 64.056/2025.

12. A validade da presente Portaria, fica vinculada a autorização da PM, GCM E CET.

Portaria   |   Documento: 163663266

PORTARIA nº. 148/SUB-MG/GAB/2026

O Chefe de Gabinete da Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme, no uso das atribuições delegadas pela Portaria nº 37/SUB-MG/GAB/2025 e nos termos do Decreto Municipal n° 49.969, de 29 de agosto de 2008,

RESOLVE AUTORIZAR:

Interessado: Associação Grêmio Recreativo Cultural e Social Savime

Evento: Evento Social Beneficente das Crianças

Local: Av. Roland Garros 55, Bairro: Vila Medeiros, CEP: 02235-000

Data: 13 de Setembro de 2026

Horário: Das 14h00 às 22h00

Valor: Isento

Observação: De acordo com o Decreto Municipal nº 64.056/2025

Obrigando-se à:

1.Obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos na Lei Municipal nº 16.402/16, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 57.298/16;

2.Recorrer à Polícia Militar do Estado de São Paulo para a garantia da segurança do Evento;

3.Responsabilizar-se civil e criminalmente por eventuais danos causados ao Patrimônio Público;

4.Assegurar a limpeza do local durante e após o evento;

5.Atender as disposições da Lei Municipal 14.223/06 (Lei Cidade Limpa), na divulgação do evento e todos os atos relacionados ao mesmo.

NOTAS:

1.A presente autorização não caracteriza Concessão e/ou Permissão de Uso;

2. A presente autorização poderá ser revogada a qualquer instante, sem prévia consulta e/ou comunicação, atendendo aos interesses da Administração Pública, não cabendo qualquer tipo de indenização;

2.1. A presente autorização fica condicionada a autorização de ocupação de leito carroçável por parte da CET.

3. Quaisquer benfeitorias somente poderão ser realizadas mediante autorização da Administração Pública, passando a incorporar o bem público, não cabendo indenização e/ou restituição de valores quando da revogação e/ou indeferimento de novas solicitações;

4. Aplicar-se-ão, no que couberem, as disposições da Lei Municipal nº 14.450/07, em especial no que tange ao artigo 4º, incorrendo o infrator em todas as penas previstas naquele diploma legal.

5.Proíbe-se a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06,regulamentada pelo Decreto Municipal nº 47.950/06;

6.Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo panfletos, flyer, etc, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06, regulamentada pelo Decreto nº 47.950/06;

7.Proíbe-se fogos de artifícios e fogueiras;

8.A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

9.Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

10.Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas neste instrumento implicarão na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis;

11.O Autorizado fica dispensado do recolhimento dos preços públicos conforme previsto no Decreto Municipal nº 64.056/2025.

12. A validade da presente Portaria, fica vinculada a autorização da PM, GCM E CET.

Portaria   |   Documento: 163644814

PORTARIA nº. 144/SUB-MG/GAB/2026

O Chefe de Gabinete da Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme, no uso das atribuições delegadas pela Portaria nº 37/SUB-MG/GAB/2025 e nos termos do Decreto Municipal n° 49.969, de 29 de agosto de 2008,

RESOLVE AUTORIZAR:

Interessado: CEI Irmã Natividade

Evento: Virada da Primeira Infãncia

Local: Praça Oyeno ( rua Taka altura do 1.600, Av das cerejeiras, Jardim japão

Data: 29 de Agosto de 2026

Horário: Das 10h00 às 16h00

Valor: Isento

Observação: De acordo com o Decreto Municipal nº 64.056/2025

Obrigando-se à:

1.Obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos na Lei Municipal nº 16.402/16, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 57.298/16;

2.Recorrer à Polícia Militar do Estado de São Paulo para a garantia da segurança do Evento;

3.Responsabilizar-se civil e criminalmente por eventuais danos causados ao Patrimônio Público;

4.Assegurar a limpeza do local durante e após o evento;

5.Atender as disposições da Lei Municipal 14.223/06 (Lei Cidade Limpa), na divulgação do evento e todos os atos relacionados ao mesmo.

NOTAS:

1.A presente autorização não caracteriza Concessão e/ou Permissão de Uso;

2. A presente autorização poderá ser revogada a qualquer instante, sem prévia consulta e/ou comunicação, atendendo aos interesses da Administração Pública, não cabendo qualquer tipo de indenização;

2.1. A presente autorização fica condicionada a autorização de ocupação de leito carroçável por parte da CET.

3. Quaisquer benfeitorias somente poderão ser realizadas mediante autorização da Administração Pública, passando a incorporar o bem público, não cabendo indenização e/ou restituição de valores quando da revogação e/ou indeferimento de novas solicitações;

4. Aplicar-se-ão, no que couberem, as disposições da Lei Municipal nº 14.450/07, em especial no que tange ao artigo 4º, incorrendo o infrator em todas as penas previstas naquele diploma legal.

5.Proíbe-se a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06,regulamentada pelo Decreto Municipal nº 47.950/06;

6.Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo panfletos, flyer, etc, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06, regulamentada pelo Decreto nº 47.950/06;

7.Proíbe-se fogos de artifícios e fogueiras;

8.A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

9.Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

10.Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas neste instrumento implicarão na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis;

11.O Autorizado fica dispensado do recolhimento dos preços públicos conforme previsto no Decreto Municipal nº 64.056/2025.

12. A validade da presente Portaria, fica vinculada a autorização da PM, GCM E CET.

Portaria   |   Documento: 163654753

PORTARIA nº.145/SUB-MG/GAB/2026

O Chefe de Gabinete da Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme, no uso das atribuições delegadas pela Portaria nº 37/SUB-MG/GAB/2025 e nos termos do Decreto Municipal n° 49.969, de 29 de agosto de 2008,

RESOLVE AUTORIZAR:

Interessado: Grêmio Esportivo Lagoa F. S

Evento: Evento Social Beneficiente Cigano

Local: Rua Yamato 150, Bairro: Vila Maria, CEP:02132-120

Data: 19 de Setembro de 2026

Horário: Das 13h00 às 22h00

Valor: Isento

Observação: De acordo com o Decreto Municipal nº 64.056/2025

Obrigando-se à:

1.Obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos na Lei Municipal nº 16.402/16, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 57.298/16;

2.Recorrer à Polícia Militar do Estado de São Paulo para a garantia da segurança do Evento;

3.Responsabilizar-se civil e criminalmente por eventuais danos causados ao Patrimônio Público;

4.Assegurar a limpeza do local durante e após o evento;

5.Atender as disposições da Lei Municipal 14.223/06 (Lei Cidade Limpa), na divulgação do evento e todos os atos relacionados ao mesmo.

NOTAS:

1.A presente autorização não caracteriza Concessão e/ou Permissão de Uso;

2. A presente autorização poderá ser revogada a qualquer instante, sem prévia consulta e/ou comunicação, atendendo aos interesses da Administração Pública, não cabendo qualquer tipo de indenização;

2.1. A presente autorização fica condicionada a autorização de ocupação de leito carroçável por parte da CET.

3. Quaisquer benfeitorias somente poderão ser realizadas mediante autorização da Administração Pública, passando a incorporar o bem público, não cabendo indenização e/ou restituição de valores quando da revogação e/ou indeferimento de novas solicitações;

4. Aplicar-se-ão, no que couberem, as disposições da Lei Municipal nº 14.450/07, em especial no que tange ao artigo 4º, incorrendo o infrator em todas as penas previstas naquele diploma legal.

5.Proíbe-se a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06,regulamentada pelo Decreto Municipal nº 47.950/06;

6.Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo panfletos, flyer, etc, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06, regulamentada pelo Decreto nº 47.950/06;

7.Proíbe-se fogos de artifícios e fogueiras;

8.A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

9.Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

10.Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas neste instrumento implicarão na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis;

11.O Autorizado fica dispensado do recolhimento dos preços públicos conforme previsto no Decreto Municipal nº 64.056/2025.

12. A validade da presente Portaria, fica vinculada a autorização da PM, GCM E CET.

Portaria   |   Documento: 163657093

PORTARIA nº. 146/SUB-MG/GAB/2026

O Chefe de Gabinete da Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme, no uso das atribuições delegadas pela Portaria nº 37/SUB-MG/GAB/2025 e nos termos do Decreto Municipal n° 49.969, de 29 de agosto de 2008,

RESOLVE AUTORIZAR:

Interessado: Associação Grêmio Recreativo Cultural e Social Savime

Evento: Evento Social Beneficiente e Cultural Conchita

Local: Praça Conchita de Morais, Bairro: Vila Guilherme, CEP: 02076-060

Data: 05 de Setembro de 2026

Horário: Das 13h00 às 21h00

Valor: Isento

Observação: De acordo com o Decreto Municipal nº 64.056/2025

Obrigando-se à:

1.Obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos na Lei Municipal nº 16.402/16, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 57.298/16;

2.Recorrer à Polícia Militar do Estado de São Paulo para a garantia da segurança do Evento;

3.Responsabilizar-se civil e criminalmente por eventuais danos causados ao Patrimônio Público;

4.Assegurar a limpeza do local durante e após o evento;

5.Atender as disposições da Lei Municipal 14.223/06 (Lei Cidade Limpa), na divulgação do evento e todos os atos relacionados ao mesmo.

NOTAS:

1.A presente autorização não caracteriza Concessão e/ou Permissão de Uso;

2. A presente autorização poderá ser revogada a qualquer instante, sem prévia consulta e/ou comunicação, atendendo aos interesses da Administração Pública, não cabendo qualquer tipo de indenização;

2.1. A presente autorização fica condicionada a autorização de ocupação de leito carroçável por parte da CET.

3. Quaisquer benfeitorias somente poderão ser realizadas mediante autorização da Administração Pública, passando a incorporar o bem público, não cabendo indenização e/ou restituição de valores quando da revogação e/ou indeferimento de novas solicitações;

4. Aplicar-se-ão, no que couberem, as disposições da Lei Municipal nº 14.450/07, em especial no que tange ao artigo 4º, incorrendo o infrator em todas as penas previstas naquele diploma legal.

5.Proíbe-se a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06,regulamentada pelo Decreto Municipal nº 47.950/06;

6.Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo panfletos, flyer, etc, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06, regulamentada pelo Decreto nº 47.950/06;

7.Proíbe-se fogos de artifícios e fogueiras;

8.A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

9.Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

10.Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas neste instrumento implicarão na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis;

11.O Autorizado fica dispensado do recolhimento dos preços públicos conforme previsto no Decreto Municipal nº 64.056/2025.

12. A validade da presente Portaria, fica vinculada a autorização da PM, GCM E CET.

Portaria   |   Documento: 163658521

PORTARIA nº. 147/SUB-MG/GAB/2026

O Chefe de Gabinete da Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme, no uso das atribuições delegadas pela Portaria nº 37/SUB-MG/GAB/2025 e nos termos do Decreto Municipal n° 49.969, de 29 de agosto de 2008,

RESOLVE AUTORIZAR:

Interessado: Grêmio Esportivo Lagoa F.S

Evento: Evento Social Beneficente Astra

Local: Praça Gomes de Figueiredo, Bairro: Vila maria, CEP: 02131-060

Data: 13 de Setembro de 2026

Horário: Das 09h00 às 16h00

Valor: Isento

Observação: De acordo com o Decreto Municipal nº 64.056/2025

Obrigando-se à:

1.Obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos na Lei Municipal nº 16.402/16, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 57.298/16;

2.Recorrer à Polícia Militar do Estado de São Paulo para a garantia da segurança do Evento;

3.Responsabilizar-se civil e criminalmente por eventuais danos causados ao Patrimônio Público;

4.Assegurar a limpeza do local durante e após o evento;

5.Atender as disposições da Lei Municipal 14.223/06 (Lei Cidade Limpa), na divulgação do evento e todos os atos relacionados ao mesmo.

NOTAS:

1.A presente autorização não caracteriza Concessão e/ou Permissão de Uso;

2. A presente autorização poderá ser revogada a qualquer instante, sem prévia consulta e/ou comunicação, atendendo aos interesses da Administração Pública, não cabendo qualquer tipo de indenização;

2.1. A presente autorização fica condicionada a autorização de ocupação de leito carroçável por parte da CET.

3. Quaisquer benfeitorias somente poderão ser realizadas mediante autorização da Administração Pública, passando a incorporar o bem público, não cabendo indenização e/ou restituição de valores quando da revogação e/ou indeferimento de novas solicitações;

4. Aplicar-se-ão, no que couberem, as disposições da Lei Municipal nº 14.450/07, em especial no que tange ao artigo 4º, incorrendo o infrator em todas as penas previstas naquele diploma legal.

5.Proíbe-se a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06,regulamentada pelo Decreto Municipal nº 47.950/06;

6.Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo panfletos, flyer, etc, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06, regulamentada pelo Decreto nº 47.950/06;

7.Proíbe-se fogos de artifícios e fogueiras;

8.A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

9.Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

10.Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas neste instrumento implicarão na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis;

11.O Autorizado fica dispensado do recolhimento dos preços públicos conforme previsto no Decreto Municipal nº 64.056/2025.

12. A validade da presente Portaria, fica vinculada a autorização da PM, GCM E CET.

Portaria   |   Documento: 163752755

PORTARIA nº.149/SUB-MG/GAB/2026

O Chefe de Gabinete da Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme, no uso das atribuições delegadas pela Portaria nº 37/SUB-MG/GAB/2025 e nos termos do Decreto Municipal n° 49.969, de 29 de agosto de 2008,

RESOLVE AUTORIZAR:

Interessado: Associação Grêmio Recreativo Cultural e Social Savime

Evento: Evento Social Beneficente

Local: Rua Soldado Antonio Moreira,508, Bairro: Vila Maria, CEP: 02143060

Data: 19 de Setembro de 2026

Horário: Das 10h00 às 22h00

Valor: Isento

Observação: De acordo com o Decreto Municipal nº 64.056/2025

Obrigando-se à:

1.Obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos na Lei Municipal nº 16.402/16, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 57.298/16;

2.Recorrer à Polícia Militar do Estado de São Paulo para a garantia da segurança do Evento;

3.Responsabilizar-se civil e criminalmente por eventuais danos causados ao Patrimônio Público;

4.Assegurar a limpeza do local durante e após o evento;

5.Atender as disposições da Lei Municipal 14.223/06 (Lei Cidade Limpa), na divulgação do evento e todos os atos relacionados ao mesmo.

NOTAS:

1.A presente autorização não caracteriza Concessão e/ou Permissão de Uso;

2. A presente autorização poderá ser revogada a qualquer instante, sem prévia consulta e/ou comunicação, atendendo aos interesses da Administração Pública, não cabendo qualquer tipo de indenização;

2.1. A presente autorização fica condicionada a autorização de ocupação de leito carroçável por parte da CET.

3. Quaisquer benfeitorias somente poderão ser realizadas mediante autorização da Administração Pública, passando a incorporar o bem público, não cabendo indenização e/ou restituição de valores quando da revogação e/ou indeferimento de novas solicitações;

4. Aplicar-se-ão, no que couberem, as disposições da Lei Municipal nº 14.450/07, em especial no que tange ao artigo 4º, incorrendo o infrator em todas as penas previstas naquele diploma legal.

5.Proíbe-se a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06,regulamentada pelo Decreto Municipal nº 47.950/06;

6.Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo panfletos, flyer, etc, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06, regulamentada pelo Decreto nº 47.950/06;

7.Proíbe-se fogos de artifícios e fogueiras;

8.A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

9.Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

10.Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas neste instrumento implicarão na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis;

11.O Autorizado fica dispensado do recolhimento dos preços públicos conforme previsto no Decreto Municipal nº 64.056/2025.

12. A validade da presente Portaria, fica vinculada a autorização da PM, GCM E CET.

Portaria   |   Documento: 163946996

PORTARIA nº. 150/SUB-MG/GAB/2026

O Chefe de Gabinete da Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme, no uso das atribuições delegadas pela Portaria nº 37/SUB-MG/GAB/2025 e nos termos do Decreto Municipal n° 49.969, de 29 de agosto de 2008,

RESOLVE AUTORIZAR:

Interessado: Grêmio Esportivo Lagoa F.S

Evento: Evento Social Beneficente Leão 70

Local: Rua Aldeola, 1766, Bairro: Parque Edu Chaves, CEP: 02229-090

Data: 13 de Setembro de 2026

Horário: Das 09h00 às 22h00

Valor: Isento

Observação: De acordo com o Decreto Municipal nº 64.056/2025

Obrigando-se à:

1.Obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos na Lei Municipal nº 16.402/16, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 57.298/16;

2.Recorrer à Polícia Militar do Estado de São Paulo para a garantia da segurança do Evento;

3.Responsabilizar-se civil e criminalmente por eventuais danos causados ao Patrimônio Público;

4.Assegurar a limpeza do local durante e após o evento;

5.Atender as disposições da Lei Municipal 14.223/06 (Lei Cidade Limpa), na divulgação do evento e todos os atos relacionados ao mesmo.

NOTAS:

1.A presente autorização não caracteriza Concessão e/ou Permissão de Uso;

2. A presente autorização poderá ser revogada a qualquer instante, sem prévia consulta e/ou comunicação, atendendo aos interesses da Administração Pública, não cabendo qualquer tipo de indenização;

2.1. A presente autorização fica condicionada a autorização de ocupação de leito carroçável por parte da CET.

3. Quaisquer benfeitorias somente poderão ser realizadas mediante autorização da Administração Pública, passando a incorporar o bem público, não cabendo indenização e/ou restituição de valores quando da revogação e/ou indeferimento de novas solicitações;

4. Aplicar-se-ão, no que couberem, as disposições da Lei Municipal nº 14.450/07, em especial no que tange ao artigo 4º, incorrendo o infrator em todas as penas previstas naquele diploma legal.

5.Proíbe-se a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06,regulamentada pelo Decreto Municipal nº 47.950/06;

6.Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo panfletos, flyer, etc, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06, regulamentada pelo Decreto nº 47.950/06;

7.Proíbe-se fogos de artifícios e fogueiras;

8.A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

9.Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

10.Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas neste instrumento implicarão na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis;

11.O Autorizado fica dispensado do recolhimento dos preços públicos conforme previsto no Decreto Municipal nº 64.056/2025.

12. A validade da presente Portaria, fica vinculada a autorização da PM, GCM E CET.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Comunique-se   |   Documento: 160432938

COMUNIQUE-SE

Processo SEI nº 6058.2026/0000959-0
Interessado(s): Representante dos Moradores da Rua Egídio Tabattone: Carla de Oliveira Romano Thomaz


Assunto: Memorando - abaixo assinado (Restrição à circulação em vilas, ruas sem saída)

Nos termos dos §§ 3º e 4º do art. 6º do Decreto Municipal nº 56.985/2016, COMUNIQUE-SE o(s) interessado(s) para que, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste comunicado, promova(m) o atendimento integral das exigências previstas no art. 4º do referido decreto, mediante apresentação/complementação da documentação pertinente, especialmente:

I - anuência de, ao menos, 70% (setenta por cento) dos proprietários dos imóveis localizados na vila, na rua sem saída ou na rua sem impacto no trânsito local;

II - declaração de ciência e concordância dos requerentes e anuentes quanto às disposições da Lei nº 16.439/2016 e do Decreto nº 56.985/2016;

III - documentos pessoais dos requerentes e anuentes;

IV - certidão de matrícula atualizada dos imóveis;

VI - croqui esquemático ou relatório descritivo da via e do local de instalação;

VII - medidas de cunho ambiental previstas no art. 11 da Lei nº 16.439/2016.

Fica o interessado advertido para comparecer à Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme, na Coordenadoria de Planejamento de Desenvolvimento Urbano (CPDU) para esclarecimento quanto aos procedimentos legais ao Pedido de restrição à circulação - Lei nº 16.439/2016 e Decreto nº 56.985/2016. O não atendimento do presente “comunique-se” no prazo assinalado acarretará o indeferimento do pedido, nos termos do § 4º do art. 6º do Decreto Municipal nº 56.985/2016.

Publique-se.

Unidade de Cadastro

Despacho de Retificação   |   Documento: 163924217

DESPACHO DE RETIFICAÇÃO
I. DEFIRO, nos termos do art. 36, inciso I, do Decreto nº 49.346/2008, a retificação do despacho anterior para que produza os seguintes efeitos:
ONDE SE LÊ: "...para o imóvel de SQL (contribuinte) 065.28.0012-2."
LEIA-SE: "...para o imóvel de SQL (contribuinte) 065.028.0012-2."
III. Publique-se.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 163982783

6058.2026/0002536-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRISMA COMERCIAL E INDUSTRIA LTDA CNPJ 14478962000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163983514

6058.2026/0002537-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOCALIZA FLEET S.A. CNPJ 02286479013188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163984187

6058.2026/0002538-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRISMA COMERCIAL E INDUSTRIA LTDA CNPJ 14478962000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163988154

6058.2026/0002540-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA NEILOMAR ARTIGOS RELIGIOSOS LTDA CNPJ 60223674000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163988280

6058.2026/0002541-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA NEILOMAR ARTIGOS RELIGIOSOS LTDA CNPJ 60223674000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163988544

6058.2026/0002542-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA NEILOMAR ARTIGOS RELIGIOSOS LTDA CNPJ 60223674000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163988695

6058.2026/0002543-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA NEILOMAR ARTIGOS RELIGIOSOS LTDA CNPJ 60223674000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163988905

6058.2026/0002544-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ONIX ROLAMENTOS E SOLUCOES INDUSTRIAIS LTDA CNPJ 36856592000195 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163989047

6058.2026/0002545-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ONIX ROLAMENTOS E SOLUCOES INDUSTRIAIS LTDA CNPJ 36856592000195 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163989212

6058.2026/0002546-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ONIX ROLAMENTOS E SOLUCOES INDUSTRIAIS LTDA CNPJ 36856592000195 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163989368

6058.2026/0002547-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ONIX ROLAMENTOS E SOLUCOES INDUSTRIAIS LTDA CNPJ 36856592000195 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163989430

6058.2026/0002548-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ONIX ROLAMENTOS E SOLUCOES INDUSTRIAIS LTDA CNPJ 36856592000195 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163989498

6058.2026/0002549-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ONIX ROLAMENTOS E SOLUCOES INDUSTRIAIS LTDA CNPJ 36856592000195 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163989633

6058.2026/0002550-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ONIX ROLAMENTOS E SOLUCOES INDUSTRIAIS LTDA CNPJ 36856592000195 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163989714

6058.2026/0002551-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ONIX ROLAMENTOS E SOLUCOES INDUSTRIAIS LTDA CNPJ 36856592000195 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 163906741

A vista do contido no 6058.2026/0002532-4 - 65.667.999 IVAN RODRIGO MAMANI HUARCUSI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Oliver de Jesus Delgado Guajardo

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163780879

PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6059.2025/0006804-3

INTERESSADO: SUB-VM/CAF - SUPERVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS

ASSUNTO: TERMO DE ADITAMENTO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO

REFERÊNCIA: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 01/2018-MPOG

DESPACHO

No uso das atribuições a mim delegadas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, em conformidade com o artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 e com o Decreto Municipal nº 62.100/2022 e suas alterações subsequentes, bem como os elementos e as manifestações da área técnica 163158785 e da Assessoria Jurídica 163734392 que adoto como razão de decidir:

I. AUTORIZO o aditamento com o CONSÓRCIO ALGAR TELECOM E MÉTODO 90005/2025, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob n° 61.305.528/0001-63, constituído pelas consorciadas: Algar Telecom S.A., Líder do Consórcio, CNPJ n° 71.208.516/0119-66 - (Filial) e pela Método Telecomunicações e Comércio Ltda., CNPJ n° 65.295.172/0006-90 - (Filial 03), consubstanciado através do Termo de Contrato nº 15/SUB-VM/2025, cujo objeto é a prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), por meio de entroncamentos SIP e serviços de discagem direta a ramal (DDR), serviços estes destinados ao tráfego de chamadas locais, de longa distância nacional e de longa distância internacional, entre as unidades da Prefeitura do Município de São Paulo (PMSP) e a rede pública de telefonia, com fornecimento de Central de Comunicação de Voz Híbrida, com DDR, em regime de locação, com serviço de instalação, gerenciamento e manutenção, visando atender às unidades da PMSP, em concordância com os normativos publicados pela ANATEL/UIT-T, cujas características e especificações técnicas encontram-se descritas no Anexo II do edital do Pregão Eletrônico Nº 90005/2025-COBES, para constar:

II. PRORROGAÇÃO de prazo contratual por 12 (doze) meses, com início em 26/09/2026 e término previsto para 25/09/2027.

III. O valor estimado mensal do aditamento é de R$ 1.512,27 (um mil quinhentos e doze reais e vinte e sete centavos), perfazendo o valor global total estimado para 12 (doze) meses de R$ 18.147,24 (dezoito mil cento e quarenta e sete reais e vinte e quatro centavos).

IV. Existe saldo da Reserva n° 58.563/2026, que onera a dotação 52.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1, que atende a despesa para o presente exercício, devendo o restante ser empenhado em dotação apropriada do exercício subsequente, observado o princípio da anualidade orçamentária. Outrossim, AUTORIZO os cancelamentos de eventuais saldos de empenhos não utilizados.

V. A fiscalização será exercida pela servidor Anderson Lourenço Abdalla de Almeida, Registro Funcional nº 698.750.8, e em seus impedimentos legais será substituída pela servidor Bernardes Fellipe Cruz, Registro Funcional nº 926.543.1, ambas da Supervisão de Administração e Suprimentos da Subprefeitura Vila Mariana.

VI. Publique-se.

VII. Posteriormente encaminhe-se à CAF/Supervisão de Finanças para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.

São Paulo, datado e assinado eletronicamente

OLIVER J. DELGADO GUAJARDO

SUBPREFEITO

SUB-VM

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163871653

INTERESSADO: SUBREFEITURA VILA MARIANA - CMIU/MANUT

ASSUNTO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO CONTRATUAL

PREGÃO ELETRONICO Nº 06/SUB-VM/2024

REFERÊNCIA: CONTRATO Nº 22/SUB-VM/2024

PROCESSO Nº 6059.2024/0002498-2

DESPACHO

I. No uso das atribuições a mim delegadas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, em especial à manifestação da Assessoria Jurídica em doc. 163651562 e considerando os elementos constantes deste processo, com fundamento na alínea "b" do inciso I do artigo 124 c/c com o artigo 125 e no artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a assinatura do 4º Termo de Aditamento ao Termo de Contrato nº 22/SUB-VM/2024 celebrado com a empresa TOBIAS & FIGUEIREDO CONSTRUÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob nº 68.382.498/0001-38, cujo objeto é a Prestação de Serviços de serralheira, com equipamentos, ferramentas, material de consumo (eletrodos e combustível), veiculo e mão-de-obra, para constar:

I. PRORROGAÇÃO do prazo contratual por mais 12 (doze) meses, com início em 22/09/2026 e término previsto para 21/09/2027;

II . Emissão de Nota de Empenho no valor R$ 240.545,02 (duzentos e quarenta mil quinhentos e quarenta e cinco reais e dois centavos), onerando a dotação nº 52.10.15.452.4021.2.341.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1 e o restante na dotação apropriada do exercício subsequente, observando-se o princípio da anualidade orçamentária, e cancelamento de eventuais saldos não utilizados.

III. Publique-se.

IV. Encaminhe-se à CAF/Supervisão de Finanças desta Subprefeitura para as providências necessárias.

São Paulo, datado e assinado eletronicamente

OLIVER J. DELGADO GUAJARDO

SUBPREFEITO

SUB/VM

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163985345

PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6059.2025/0008152-0

INTERESSADO: SUBPREFEITURA VILA MARIANA/CPO/STLP

ASSUNTO: TERMO DE ADITAMENTO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO CONTRATUAL

REFERÊNCIA: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/SMSUB/COGEL/2025

DESPACHO:

I. À vista dos elementos constantes no processo nº 6059.2025/0008147-3, especialmente acerca da manifestação da Supervisão Técnica de Limpeza Pública/Unidade de Áreas verdes, doc. 163968650 e da Assessoria Jurídica, doc. 163983185, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto nº 62.100/2022, bem como no uso das atribuições a mim delegadas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, AUTORIZO a formalização do Termo Aditivo nº 02 ao Termo de Contrato nº 11/SUB-VM/2025, firmado com a empresa A. TONANNI CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no cadastro nacional de pessoa jurídica n° 50.583.954/0001-42, cujo objeto é a Prestação de Serviços de Conservação de áreas verdes, através de Equipes, para PRORROGAÇÃO do prazo de vigência contratual pelo período de 01 (um) mês, a contar de 01/09/2026 (inclusive) e término previsto para 30/09/2026, com o valor estimado do Aditamento de R$ 610.993,75 (seiscentos e dez mil novecentos e noventa e três reais e setenta e cinco centavos), conforme demonstrativo abaixo:

ITEM

DESCRIÇÃO

UNIDADE

QTDE MENSAL

PREÇO UNITÁRIO

VALOR MENSAL

I

Conservação de áreas verdes

Equipe

5

R$ 119.564,33

R$ 597.821,65

II

Caminhão tanque irrigador

Hora

40

R$ 324,54

R$ 12.981,60

III

Carregamento de água

Unidade

10

R$190,50

R$ 190,50

TOTAL

R$ 610.993,75

II. AUTORIZO, em decorrência do exposto no item I, a emissão da Nota de Empenho em favor da Contratada, para atender as despesas contratuais do presente exercício, onerando a dotação 52.10.15.452.4021.2.705.3.3.90.39.00.1.500.9001.0.

III. Publique-se.

IV. Posteriormente encaminhe-se à CAF/Supervisão de Finanças para emissão das Notas de Empenho e demais providências subsequentes.

São Paulo, na data da assinatura digital.

OLIVER J. DELGADO GUAJARDO

SUBPREFEITO

SUB-VM

Portaria   |   Documento: 163986776

PORTARIA N° 199/SUB-VM/2026

O Sr. Oliver J. Delgado Guajardo, Subprefeito de Vila Mariana, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002,

R E S O L V E:

Artigo 1º - DESIGNAR os responsáveis pela fiscalização dos contratos sob a responsabilidade da Supervisão Técnica de Manutenção - STM, da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO, desta Subprefeitura Vila Mariana, conforme abaixo relacionado:

Contratos de Prestação de Serviços:

TERMO DE CONTRATO N° 08/SUB-VM/2020 (SEi 6059.2020/0004820-5)

Objeto: Serviços de Conservação e Manutenção de Galerias

Fiscal: Claudio Fernando Arantes Sanchez RF 648.983-4

Substituto: Naliny Milena da Silva RF 931.171-8

TERMO DE CONTRATO N° 06/SUB-VM/2020 (SEi 6059.2020/0004493-5)

Objeto: Serviços de Conservação e Manutenção de Logradouros

Fiscal: Claudio Fernando Arantes Sanchez RF 648.983-4

Substituto: Naliny Milena da Silva RF 931.171-8

TERMO DE CONTRATO N° 22/SUB-VM/2024 (SEi 6059.2024/0002498-2)

Objeto: Serviços de Serralheria

Fiscal: Claudio Fernando Arantes Sanchez RF 648.983-4

Substituto: Naliny Milena da Silva RF 931.171-8

TERMO DE CONTRATO N° 01/SUB-VM/2025 (SEi 6059.2024/0013249-1)

Objeto: Serviços de Concretagem

Fiscal: Claudio Fernando Arantes Sanchez RF 648.983-4

Substituto: Naliny Milena da Silva RF 931.171-8

Contratos de Fornecimento de Materiais:

TERMO DE CONTRATO N° 02/SUB-VM/2024 (SEi 6059.2023/0011422-0)

Objeto: Fornecimento de Lajes Boca de Lobo

Fiscal: Naliny Milena da Silva RF 931.171-8

Substituto: Claudio Fernando Arantes Sanchez RF 648.983-4

TERMO DE CONTRATO N° 02/SUB-VM/2025 (SEi 6059.2024/0012342-5)

Objeto: Fornecimento de Cimento Portland Composto

Fiscal: Naliny Milena da Silva RF 931.171-8

Substituto: Claudio Fernando Arantes Sanchez RF 648.983-4

TERMO DE CONTRATO N° 22/SUB-VM/2025 (SEi 6059.2025/0009920-8)

Objeto: Fornecimento de Pedra Bruta

Fiscal: Naliny Milena da Silva RF 931.171-8

Substituto: Claudio Fernando Arantes Sanchez RF 648.983-4

TERMO DE CONTRATO N° 05/SUB-VM/2026 (SEi 6059.2026/0003280-6)

Objeto: Fornecimento de Cimento Asfáltico ensacado

Fiscal: Naliny Milena da Silva RF 931.171-8

Substituto: Claudio Fernando Arantes Sanchez RF 648.983-4

TERMO DE CONTRATO N° 06/SUB-VM/2026 (SEi 6059.2026/0005059-6)

Objeto: Fornecimento de Madeira para obras

Fiscal: Naliny Milena da Silva RF 931.171-8

Substituto: Claudio Fernando Arantes Sanchez RF 648.983-4

Artigo 2º - Para o desempenho das funções de fiscalização dos respectivos Contratos, deverão ser observadas as disposições dos artigos 119 ao 121, do Decreto Municipal nº 62.100/22.

Artigo 3º - A presente Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos à data de 02/07/2026, podendo ser revogada ou alterada a qualquer tempo, a critério exclusivo da administração municipal.

Supervisão Técnica de Manutenção

Comunique-se   |   Documento: 163948814

6059.2026/0009090-3 - Solicitação de Rebaixamento de Guia

Interessados: AMILTON MAURILIO LUGNANI

COMUNIQUE-SE: Em vista aos documentos encaminhados para análise de vossa solicitação, constata-se que o CROQUI anexado é incompleto. Desta forma, para prosseguimento, solicita-se NOVO CROQUI com referência de todos os elementos constantes na região pretendida do rebaixamento de guias, como árvore e/ou poste, e respeitando o limite de 0,50cm de distância de cada exemplar, para devida preservação estrutural. Constar obrigatóriamente no croqui medidas exatas partindo do lote com os vizinhos, correspondendo à testada inteira do imóvel e localizando exatamente o local do pretendido rebaixo das guias.

Encaminhar juntamente ao novo croqui fotos atuais do local. E-mail para encaminhamento dos arquivos: stmvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

O prazo para atendimento deste comunique-se é de 5 (cinco) dias úteis, e a ausência de atendimento implica no indeferimento do pleito.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 163903674

6059.2026/0009503-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GRAFICA TINTA VIVA LTDA CNPJ 02120359000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163903785

6059.2026/0009505-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GRAFICA TINTA VIVA LTDA CNPJ 02120359000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163903864

6059.2026/0009506-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GRAFICA TINTA VIVA LTDA CNPJ 02120359000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163904143

6059.2026/0009504-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GRAFICA TINTA VIVA LTDA CNPJ 02120359000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163921621

6059.2026/0009528-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUKCES LOGISTYCE LTDA CNPJ 48034994000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163921792

6059.2026/0009526-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUKCES LOGISTYCE LTDA CNPJ 48034994000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163925433

6059.2026/0009529-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUKCES LOGISTYCE LTDA CNPJ 48034994000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163928640

6059.2026/0009530-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUKCES LOGISTYCE LTDA CNPJ 48034994000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163930502

6059.2026/0009531-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUKCES LOGISTYCE LTDA CNPJ 48034994000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163931438

6059.2026/0009532-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FLEURY S.A. CNPJ 60840055002770 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163933112

6059.2026/0009534-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUKCES LOGISTYCE LTDA CNPJ 48034994000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163934067

6059.2026/0009535-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FLEURY S.A. CNPJ 60840055002770 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163934341

6059.2026/0009537-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REGGIANI CONDOMINIOS LTDA CNPJ 36082723000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163934629

6059.2026/0009533-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUKCES LOGISTYCE LTDA CNPJ 48034994000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163936905

6059.2026/0009536-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUKCES LOGISTYCE LTDA CNPJ 48034994000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163937280

6059.2026/0009538-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SPHERE COMERCIO DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA CNPJ 67561790000155 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163937622

6059.2026/0009539-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SPHERE COMERCIO DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA CNPJ 67561790000155 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163937909

6059.2026/0009540-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FLEURY S.A. CNPJ 60840055002770 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163938151

6059.2026/0009541-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SPHERE COMERCIO DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA CNPJ 67561790000155 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163938659

6059.2026/0009543-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MEUPEIXE LITORAL SERVICOS LTDA CNPJ 18196101000145 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163939290

6059.2026/0009544-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REGGIANI CONDOMINIOS LTDA CNPJ 36082723000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163939696

6059.2026/0009545-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SPHERE COMERCIO DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA CNPJ 67561790000155 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163940022

6059.2026/0009546-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FLEURY S.A. CNPJ 60840055002770 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163941091

6059.2026/0009547-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SPHERE COMERCIO DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA CNPJ 67561790000155 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163942361

6059.2026/0009548-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FLEURY S.A. CNPJ 60840055002770 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163946734

6059.2026/0009550-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OP DE ALMEIDA PRESTACAO DE SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 40392503000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163947279

6059.2026/0009552-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CCN AUTOMACAO LTDA CNPJ 05114066000126 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163947576

6059.2026/0009553-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CCN AUTOMACAO LTDA CNPJ 05114066000126 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163948212

6059.2026/0009549-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUKCES LOGISTYCE LTDA CNPJ 48034994000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163948361

6059.2026/0009557-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CCN AUTOMACAO LTDA CNPJ 05114066000126 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163948494

6059.2026/0009558-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BLACKBIRD BARBEARIA LTDA CNPJ 68576046000197 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163948669

6059.2026/0009559-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CCN AUTOMACAO LTDA CNPJ 05114066000126 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163949568

6059.2026/0009554-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUKCES LOGISTYCE LTDA CNPJ 48034994000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163952702

6059.2026/0009562-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BLACKBIRD BARBEARIA LTDA CNPJ 68576046000197 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163953639

6059.2026/0009563-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BLACKBIRD BARBEARIA LTDA CNPJ 68576046000197 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163958086

6059.2026/0009564-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DECORA INTERIORES LTDA CNPJ 39471733000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163958260

6059.2026/0009565-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PROJETO CRIANCA AIDS CNPJ 60547940000127 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163958801

6059.2026/0009566-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PROJETO CRIANCA AIDS CNPJ 60547940000127 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163959779

6059.2026/0009567-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARTROTECH SOLUCOES MEDICAS LTDA CNPJ 20420620000197 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163960176

6059.2026/0009568-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DECORA INTERIORES LTDA CNPJ 39471733000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163960279

6059.2026/0009569-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARTROTECH SOLUCOES MEDICAS LTDA CNPJ 20420620000197 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163961947

6059.2026/0009570-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TEBECON CONSTRUTORA LTDA CNPJ 01608331000171 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163963813

6059.2026/0009571-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARTROTECH SOLUCOES MEDICAS LTDA CNPJ 20420620000197 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163963889

6059.2026/0009572-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TEBECON CONSTRUTORA LTDA CNPJ 01608331000171 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163964001

6059.2026/0009573-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARTROTECH SOLUCOES MEDICAS LTDA CNPJ 20420620000197 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163964091

6059.2026/0009574-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TEBECON CONSTRUTORA LTDA CNPJ 01608331000171 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163966112

6059.2026/0009576-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DECORA INTERIORES LTDA CNPJ 39471733000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163966740

6059.2026/0009577-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO DE ESTETICA DEBORA SOZZO LTDA CNPJ 16692812000185 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163967028

6059.2026/0009578-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO DE ESTETICA DEBORA SOZZO LTDA CNPJ 16692812000185 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163969662

6059.2026/0009580-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DECORA INTERIORES LTDA CNPJ 39471733000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163969900

6059.2026/0009581-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMPANHIA THERMAS DO RIO QUENTE CNPJ 01540533000390 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163970584

6059.2026/0009582-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMPANHIA THERMAS DO RIO QUENTE CNPJ 01540533000390 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163970692

6059.2026/0009583-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DECORA INTERIORES LTDA CNPJ 39471733000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163970835

6059.2026/0009579-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMPANHIA THERMAS DO RIO QUENTE CNPJ 01540533000390 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163972445

6059.2026/0009585-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AMA-GI CRIACAO E ATELIE DE HISTORIAS LTDA CNPJ 54868731000182 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163974108

6059.2026/0009587-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMPANHIA THERMAS DO RIO QUENTE CNPJ 01540533000390 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163974113

6059.2026/0009590-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DECORA INTERIORES LTDA CNPJ 39471733000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163974384

6059.2026/0009591-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMPANHIA THERMAS DO RIO QUENTE CNPJ 01540533000390 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163974856

6059.2026/0009592-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMPANHIA THERMAS DO RIO QUENTE CNPJ 01540533000390 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163975244

6059.2026/0009586-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMPANHIA THERMAS DO RIO QUENTE CNPJ 01540533000390 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163976152

6059.2026/0009593-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LEGACY HOLDINGS LTDA CNPJ 68386758000143 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163976335

6059.2026/0009594-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LEGACY HOLDINGS LTDA CNPJ 68386758000143 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163976985

6059.2026/0009595-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONSORCIO RESTOR AF EFFICO INTEGRA 2C CNPJ 58579711000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163977130

6059.2026/0009596-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONSORCIO RESTOR AF EFFICO INTEGRA 2C CNPJ 58579711000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163977315

6059.2026/0009597-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MED WEDY CLINICA MEDICA LTDA CNPJ 23556484000155 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163977549

6059.2026/0009598-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MED WEDY CLINICA MEDICA LTDA CNPJ 23556484000155 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163978626

6059.2026/0009600-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MED WEDY CLINICA MEDICA LTDA CNPJ 23556484000155 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163983236

6059.2026/0009601-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VS HAIR SOLUTIONS LTDA CNPJ 53743705000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163986273

6059.2026/0009604-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARTROTECH SOLUCOES MEDICAS LTDA CNPJ 20420620000197 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163986373

6059.2026/0009605-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARTROTECH SOLUCOES MEDICAS LTDA CNPJ 20420620000197 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163986614

6059.2026/0009606-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARTROTECH SOLUCOES MEDICAS LTDA CNPJ 20420620000197 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163986996

6059.2026/0009607-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARTROTECH SOLUCOES MEDICAS LTDA CNPJ 20420620000197 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163990899

6059.2026/0009608-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA PACE LTDA CNPJ 26622800000219 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163990969

6059.2026/0009609-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA PACE LTDA CNPJ 26622800000219 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163995368

6059.2026/0009610-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BEST HOLDING PARTICIPACOES LTDA CNPJ 68553774000183 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 163658140

6042.2025/0004779-5 - Multas: Recurso

Despacho indeferido

Interessado: ELETROPAULO METROPOLITANA DE ELETRICIDADE DE SAO PAULO S/A (CNPJ nº 61.695.227/0001-93).

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me são conferidas, NÃO CONHEÇO o recurso interposto por ELETROPAULO METROPOLITANA DE ELETRICIDADE DE SAO PAULO S/A (CNPJ nº 61.695.227/0001-93) , através do processo SEI nº 6042.2025/0004779-5, em face de sua manifesta intempestividade, com fundamento no Inciso I, do artigo 39, da Lei Municipal nº 14.141/06 e Inciso I, do artigo 75, do Decreto nº 51.714/10 e, ainda, considerando-se as razões expostas pelo Sr. Fiscal de Posturas Municipais, desta SUB-VM (documento SEI nº 150996773), que acolho como razão de decidir, ficando MANTIDO o Auto de Multa nº 10-346.849-8, lavrado por infringência ao artigo 16, da Lei Municipal nº 16.673/17, regulamentado pelo artigo 13, do Decreto Municipal nº 59.670/20.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à SUB-VM/CPDU/UNAI para adoção das providências subsequentes.

OLIVER JESUS DELGADO GUAJARDO

SUBPREFEITO VILA MARIANA

Coordenadoria de Projetos e Obras

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 163527458

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0013079-2

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra. Emita-se CCO nº 1106.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 163527425

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2024/0010978-7

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra. Emita-se CCO nº 1074.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 163527421

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2024/0002357-2

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra. Emita-se CCO nº 1117.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 163527417

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2024/0002206-1

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra. Emita-se CCO nº 1113.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 163527399

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2024/0001568-5

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra. Emita-se CCO n 1119.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 163527384

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2024/0001884-6

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra. Emita-se CCO nº 1115.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 163527363

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0007257-1

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra. Emita-se CCO 1110.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 163527358

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0005261-9

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra. Emita-se CCO nº 1118.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 163621109

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2024/0009773-8

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra. Emita-se CCO nº 1123.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 163621095

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2024/0003139-7

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra. Emita-se CCO nº 1122.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 163621086

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0011795-8

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra. Emita-se CCO nº 1125.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 163621072

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0007379-9

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra. Emita-se CCO nº 1124.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 163261461

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2020/0012627-7

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra. Emita-se CCO nº 1121.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 163807369

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0008841-9

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra. Emita-se CCO nº 809.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 163914356

6059.2024/0002697-7 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo em TCA

Despacho deferido

Interessados: BRUNO TRACHEZ DO COUTO E GABRIELA EINLOFT DO COUTO

DESPACHO: No exercício das atribuições legais que me foram conferidas e considerando o teor do laudo técnico constante do presente procedimento administrativo elaborado e subscrito por Engenheiro Agrônomo competente e com base no Artigo 14, inciso. I da Lei Municipal n° 17.794/22, Portaria SVMA- nº 105/2024 e TCA nº 095/2023 aprovado conforme SEI nº 6027.2022/0005010-1 , DEFIRO a remoção 01(um) Exemplar Arbóreo sendo ele: Pitangueira, (DAP 11 cm/ALT 6 m) no passeio publico na Rua Escobar Ortiz, nº 234 - São Paulo- SP. O plantio compensatório será realizado nos termos do TCA nº 095/2023. O interessado deverá recolher preço público junto à SUB-VM/CMIU/STLP para a remoção do exemplar arbóreo.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 163906035

A vista do contido no 6059.2026/0009508-5 - ROMARIO ESTRELA NUNES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163906049

A vista do contido no 6059.2026/0009507-7 - CARLOS ROCHA DA COSTA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163906080

A vista do contido no 6059.2026/0009509-3 - GILBERTO DANIEL - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163906092

A vista do contido no 6059.2026/0009510-7 - ARLINDO ALVES RAMALHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163906110

A vista do contido no 6059.2026/0009511-5 - 55.762.383 ELEANDRA DE SOUSA PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163906162

A vista do contido no 6059.2026/0009513-1 - ROSENILDA FALCAO PAULO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163906179

A vista do contido no 6059.2026/0009512-3 - FABIANA DURAES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163906264

A vista do contido no 6059.2026/0009515-8 - JOSE REBENILTON MELO DE JESUS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163906294

A vista do contido no 6059.2026/0009516-6 - JOSE ABRANTES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163906343

A vista do contido no 6059.2026/0009514-0 - LM PENSAO LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163906539

A vista do contido no 6059.2026/0009517-4 - LUCIMARIA ARAUJO FERREIRA LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163906560

A vista do contido no 6059.2026/0009521-2 - ROMARIO ESTRELA NUNES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163906577

A vista do contido no 6059.2026/0009518-2 - JOSE ILTON ABRANTES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163906583

A vista do contido no 6059.2026/0009519-0 - FRANCISCO BATISTA ABRANTES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163906594

A vista do contido no 6059.2026/0009520-4 - LEANDRO DOS SANTOS FREITAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163906667

A vista do contido no 6059.2026/0009522-0 - MARCELIO BEZERRA DOS SANTOS 01888134461 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163906757

A vista do contido no 6059.2026/0009523-9 - 17.016.992 JOAO CARLOS DE AMARAL - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163906774

A vista do contido no 6059.2026/0009524-7 - ADRIANO MANOEL VIEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163977510

A vista do contido no 6059.2026/0009588-3 - ANDERSON FERNANDES ABRANTES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163977536

A vista do contido no 6059.2026/0009589-1 - ANDREA MARIA BEZERRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163977637

A vista do contido no processo 6059.2026/0009575-1 - WAGNER DOS SANTOS LIMA - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 27/08/2026

Despacho deferido   |   Documento: 163977917

A vista do contido no processo 6059.2026/0009525-5 - OPTICAL MIX OTICA LTDA - DEFIRO O CANCELAMENTO DA LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO E DO SEU REGISTRO NO CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN. Data de solicitação: 27/08/2026.

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163845910

PROCESSO 6060.2026/0002512-0
AQUISIÇÃO DE FECHADURA PARA PORTA EXTERNA E INTERNA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO II - LEI FEDERAL 14.133/2021, ART. 75, II - DISPENSA ELETRÔNICA Nº 52/2026.

I - À vista dos elementos constantes no processo nº 6060.2026/0002512-0, com fundamento no Decreto 62.100/2.022, observando o disposto no artigo 75, inciso II da Lei Federal 14.133/2.021 com as alterações subsequentes, e pela competência a mim delegada por meio da Lei Municipal 13.399/02, ADJUDICO E HOMOLOGO o procedimento licitatório, AUTORIZANDO a contratação direta, por DISPENSA DE LICITAÇÃO, em razão de menor lance na Dispensa Eletrônica nº 52/2026, sendo a empresa “TECNOVERSO COMERCIO DE INFORMATICA” - CNPJ nº 52.367.543/0001-45, a qual ofertou o valor de menor lance para aquisição do item, sendo: 10 (DEZ) UNIDADES DE FECHADURA PARA PORTA EXTERNA E INTERNA, de valor unitário de R$ 47,00 (quarenta e sete reais) e valor total de R$ 470,00 (quatrocentos e setenta reais), conforme Proposta (163791393). Valor total global da contratação: R$ 470,00 (quatrocentos e setenta reais).


II - O prazo máximo para entrega do material, objeto do pedido, é de 10 (dias), contados a partir do dia seguinte à data do recebimento da requisição/pedido, conforme Termo de Referência (160624861).



III - Para atender à sobredita despesa resguarda-se a Nota de Reserva nº 57.732/2026 (160624861), com valor de reserva de R$ 1.615,70 (Um Mil e Seiscentos e Quinze Reais e Setenta Centavos), Histórico de Reserva “Aquisição de fechadura interna e externa” e com dotação orçamentária sob n° 69.00.69.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1. Com amparo legal referente à execução orçamentária e financeira para o exercício de 2026, Lei n° 18.377/2025 e Decreto n° 64.904/2026.

IV - AUTORIZO:
a) a emissão da Nota de Empenho no valor correspondente;
b) o pagamento, respeitadas as exigências e formalidades legais e,
c) o cancelamento de saldo se houver.



V - À Unidade de Compras, Licitações e Contratos - SUB-VP/CAF/SAS/COMPRAS, para as medidas relacionadas ao andamento e demais providências.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163829797

DESPACHO AUTORIZATÓRIO 6060.2026/0002796-4 - INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO - TERMO DE FOMENTO - OBJETO: 3º MUAY THAI LEGENDS AMADOR

Descrição detalhada do objeto

O presente projeto tem como objetivo a realização de um grande evento de lutas na modalidade Muay Thai, na cidade de São Paulo. A programação contará com 14 combates, sendo 13 lutas com 3 rounds de 3 minutos cada, e 1 luta principal com 5 rounds de 3 minutos, reunindo atletas das categorias amadora e profissional. A iniciativa busca fomentar e consolidar o crescente interesse do público brasileiro pelo Muay Thai, promovendo o esporte como ferramenta de inclusão, desenvolvimento pessoal e social. Através do Instituto Asas Para Voar, o evento proporcionará oportunidades a atletas em ascensão, que sonham em representar o Brasil nos maiores eventos internacionais da modalidade.


Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso. O presente projeto tem como objetivo realizar um grande evento esportivo de lutas na modalidade Muay Thai, no CDC Fernando Romera Val, reunindo 13 lutas com 3 rounds de 3 minutos e 1 luta principal com 5 rounds de 3 minutos, envolvendo atletas das categorias amadora e profissional. A iniciativa busca fomentar e desenvolver o interesse crescente do povo brasileiro pelo Muay Thai, fortalecendo a modalidade no cenário nacional e oferecendo uma plataforma de visibilidade para atletas que almejam representar o Brasil em competições internacionais. Por meio do Instituto Asas Para Voar, o projeto pretende criar oportunidades reais de projeção para lutadores em diferentes níveis técnicos. Outro importante foco é a democratização do acesso ao esporte, proporcionando ao público de menor poder aquisitivo o contato gratuito com um evento profissional de alto nível, além da possibilidade de interação direta com alguns dos principais nomes do Muay Thai nacional. Essa proximidade é um fator essencial para estimular o crescimento da prática da modalidade em academias, centros esportivos e projetos sociais. O evento também se propõe a valorizar o esporte como instrumento de formação e transformação social, ao destacar as histórias de vida, superação e disciplina dos atletas participantes, servindo como exemplo para a juventude e para a comunidade. Estima-se um público beneficiado de 210 pessoas diretamente (entre atletas, técnicos e equipe de apoio) e aproximadamente 1.000 pessoas de forma indireta, abrangendo a faixa etária de 18 a 48 anos.


Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.


Local de Execução

Rua João Batista Mendo, 150, Jd. Avelino - CEP 03227-040, São Paulo/SP - CDC Fernando Romero Val.


Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo nº 6060.2026/0002796-4 Interessada: INSTITUTO ASAS PARA VOAR . Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/Projeto: 3º MUAY THAI LEGENDS AMADOR.



I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (161893264), o parecer técnico da Comissão Especial de Eventos (163827862) que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (163853502) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (163828694), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 021/SUB-VP/GAB/2024, AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a INSTITUTO ASAS PARA VOAR, inscrita no CNPJ: 14.101.149/0001-71, para a realização do evento/projeto denominado "3º MUAY THAI LEGENDS AMADOR", com execução para os dias 25 e 26/09/2026, conforme Plano de Trabalho (163853502), que tem como montante total o valor de R$ 380.000,00 (Trezentos e Oitenta mil reais) advindos de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.


2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 380.000,00 (Trezentos e Oitenta Mil Reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 69.00.69.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.0000.1.500.7032.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 62.426/2026 (163792971).


3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor DOUGLAS FÉLIX, RF: 947.579/6, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de: a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; b) efetuar visita "in loco", dispensada esta, em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria; c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento.


4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação, os servidores listados na Portaria nº 021/SUB-VP/GAB/2024 (161892780), cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016.


II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

1. PUBLIQUE-SE.

2. Após, à SUB-VP/CAF/SF para as providências cabíveis.

3. Em seguida, à SUB-VP/CG para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado D.O.C., conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

São Paulo, 26 de agosto de 2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163983206

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6060.2026/0002342-0

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/SUB-VP/2026 - TIPO MENOR PREÇO GLOBAL MENSAL - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PINTURA/REPARAÇÃO DE SUPERFÍCIES PICHADAS EM ÁREAS SOB A JURISDIÇÃO DA SUBPREFEITURA VILA PRUDENTE, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO E SEUS ANEXOS.


I- À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento nos termos da requisição da Supervisão Técnica de Limpeza Pública (Doc.163240963) e Parecer Jurídico (Doc. 163976342), os quais adoto como razão de decidir, considerando a competência a mim delegada pela Lei Municipal nº 13.399/02, AUTORIZO A ABERTURA DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/SUB-VP/2026 - TIPO MENOR PREÇO GLOBAL MENSAL, Processo SEI 6060.2026/0002342-0, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PINTURA/REPARAÇÃO DE SUPERFÍCIES PICHADAS EM ÁREAS SOB A JURISDIÇÃO DA SUBPREFEITURA VILA PRUDENTE, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO E SEUS ANEXOS, para o período de 12 (doze) meses, assim, APROVO a Minuta de Edital Pregão Nº 07/SUB-VP/2026 acostada nos autos em Doc. 163974139, ocasião em que revela o procedimento licitatório e os atos dele decorrentes, os quais observarão as disposições da Lei Federal n° 14.133/21, do Decreto Municipal n° 62.100/2022, Decreto Municipal n° 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis. A participação no presente pregão será por meio de sistema eletrônico, pelo acesso ao site www.gov.br/compras - UASG nº 925093, nas condições descritas no Edital.

II - Não há, no momento, Ata de RP para o objeto solicitado, portanto foi realizada a pesquisa referencial de preços e formulado o Quadro Comparativo de Pesquisa de Preços (163512302).

III - Para atender à sobredita despesa resguardam-se as seguintes Notas de Reserva: Inicial nº 47.152/2026, em Doc. 163520196 com Histórico de Reserva: “SERVIÇO DE PINTURA DE SUPERFICIE PICHADAS - ANTIPICHAÇÃO” e Valor de Reserva no importe de R$ 503.538,01 (Quinhentos e Três Mil e Quinhentos e Trinta e Oito Reais e Um Centavo), com dotação sob nº 69.00.69.10.15.452.4021.2.341.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, do orçamento vigente; e Suplementar nº 47.084/2026, em Doc. 163520225, com Histórico de Reserva: “Contratação de equipe anti pichação" e Valor de reserva no importe de R$ 227.408,00 (Duzentos e Vinte e Sete Mil e Quatrocentos e Oito Reais), com dotação sob nº 69.00.69.10.15.452.4021.2.341.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1, do orçamento vigente, com arrimo legal referente à execução orçamentária e financeira para o exercício de 2026, Lei n° 18.377/2025 e Decreto n° 64.904/2026.

IV - Para o processamento do certame DESIGNO como Pregoeiro o Sr. Rafael dos Santos Oliveira - RF nº 798.739-1, nos termos da Portaria nº 016/SUB-VP/GAB/2026 (163973888). A fiscalização do contrato será exercida pela servidora Geisa Caroline Lustosa - RF 926.541-4, e a gestão do presente contrato será exercida pela servidora Luzia de Fátima Bezerra - RF 634.265-5 (163971989).


V - À Unidade de Compras, Licitações e Contratos - SUB-VP/CAF/SAS/COMPRAS e Supervisão de Finanças - SUB-VP/CAF/SF, para prosseguimento do certame, pedido de publicação e demais providências.

São Paulo, 27 de agosto de 2026.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 163949919

6060.2026/0003314-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JARDIM ESCOLA CASINHA DA ABELHA S/S LTDA CNPJ 50628536000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163953690

6060.2026/0003317-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JARDIM ESCOLA CASINHA DA ABELHA S/S LTDA CNPJ 50628536000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163954850

6060.2026/0003319-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GENIUS CONTABILIZANDO VALORES LTDA CNPJ 15229168000221 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163955918

6060.2026/0003320-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JARDIM ESCOLA CASINHA DA ABELHA S/S LTDA CNPJ 50628536000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163956672

6060.2026/0003318-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JARDIM ESCOLA CASINHA DA ABELHA S/S LTDA CNPJ 50628536000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163958956

6060.2026/0003321-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JARDIM ESCOLA CASINHA DA ABELHA S/S LTDA CNPJ 50628536000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163959549

6060.2026/0003324-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VONTEC SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA CNPJ 67295947000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163962110

6060.2026/0003323-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JARDIM ESCOLA CASINHA DA ABELHA S/S LTDA CNPJ 50628536000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163963647

6060.2026/0003325-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JARDIM ESCOLA CASINHA DA ABELHA S/S LTDA CNPJ 50628536000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163966331

6060.2026/0003326-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JARDIM ESCOLA CASINHA DA ABELHA S/S LTDA CNPJ 50628536000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163982874

6060.2026/0003329-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GENIUS CONTABILIZANDO VALORES LTDA CNPJ 15229168000221 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 163906326

A vista do contido no 6060.2026/0003307-7 - ANGELICA MOREIRA DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163906816

A vista do contido no 6060.2026/0003308-5 - FABIANO GOMES ALBUQUERQUE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Sapopemba

Subprefeita: Maria Aparecida Conceição Rosa de Souza

Avenida Sapopemba, 9064 - Jardim Planalto - 03988-010 - 11 2701-1400

Assessoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 163488785

Portaria nº 103/SUB-SB/G/2026

A SUBPREFEITA DE SAPOPEMBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, pelo Decreto Municipal nº 57.576/2017, e em conformidade com o disposto no Decreto Municipal nº 43.798/2003, que regulamenta a realização de eventos em logradouros públicos,

CONSIDERANDO o requerimento formulado por ANDRESA CRISTINA AUGUSTO NICHIDA, RG nº 30.151.XXX.9-SSP/SP, CPF nº 259.945.XXX/74, visando à utilização de área pública para a realização de evento de caráter cultural e de fomento econômico local,conforme Processo SEI nº 6061.2026/0001208-3;

RESOLVE:

I. Fica AUTORIZADA a utilização do espaço público sob jurisdição da Subprefeitura de Sapopemba, para a realização do evento a seguir especificado:

Evento: Feira Gastronômica

Local: Av. Sapopemba,8760 - jardim Grimaldi

Período Autorizado:

Agosto/2026

Dias: 21, 25 e 28/08/2026

Horário: das 09h00 às 15h00

Público estimado: 150 (cento e cinquenta) pessoas

II. Após o encerramento do evento, os responsáveis deverão entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores;

III. A instalação de palcos, barracas (alimentos), tendas, estruturas metálicas ou equipamentos elétricos e eletrônicos somente poderá ocorrer mediante acompanhamento de profissional habilitado, com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, devendo ser observadas as normas de segurança e segurança alimentar vigentes;

IV. Proibido a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário e político;

V. Obter junto a ENEL a regularização da instalação de energia elétrica, para continuidade da atividade pretendida;

VI. E vedado o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

VII. A Subprefeitura de Sapopemba declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento

VIII. E EXPRESSAMENTE PROIBIDO A VENDA DE BEBIDA ALCOÓLICAS

IX. É vedada a emissão de som em volume excessivo, devendo o evento respeitar o limite horário e os parâmetros definidos pela Lei Municipal nº 16.402/2016 (Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo) e pelas normas de sossego público, adotar medidas para impedir o consumo de bebidas alcoólicas por menores, observar as normas de proteção à criança e ao adolescente e coibir a venda ou exposição de produtos irregulares ou não autorizados

X. A finalização das atividades deverá respeitar o horário estabelecido nesta Portaria, 15:00 horas;

XI. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo a critério da administração;

XII. Publique-se,

Encaminhe a Supervisão de Cultura para acompanhamento.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 163920929

6061.2026/0001766-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAIA DROGASIL S/A CNPJ 61585865427023 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163945818

6061.2026/0001776-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GB DESMONTE LTDA CNPJ 68818577000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163956114

6061.2026/0001778-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GB DESMONTE LTDA CNPJ 68818577000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163960495

6061.2026/0001779-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GB DESMONTE LTDA CNPJ 68818577000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163961550

6061.2026/0001780-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GB DESMONTE LTDA CNPJ 68818577000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163977890

6061.2026/0001781-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUPERMERCADO MINI PRECO DIA A DIA LTDA CNPJ 09147157000119 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 159462085

6061.2026/0000482-0 - Emissão de Termo de Permissão de Uso para Banca de Jornais e Revistas

Despacho deferido

Interessados: LEONARDO DOS REIS SILVA

DESPACHO:

À vista dos elementos constantes dos autos, em especial da manifestação técnica favorável quanto ao atendimento das exigências legais e regulamentares aplicáveis, com fundamento no art. 6º da Lei nº 10.072/1986 e art. 29 do Decreto nº 22.709/1986, DEFIRO o pedido de transferência do Termo de Permissão de Uso - TPU de banca de jornais e revistas.

Publique-se. Após, adotem-se as providências administrativas para atualização cadastral e demais registros pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 156655680

6060.2024/0002441-4 - Emissão de Termo de Permissão de Uso para Banca de Jornais e Revistas

Despacho deferido

Interessados: SELMA DIAS DE ALBUQUERQUE - 094.076.478-46

DESPACHO:

A Subprefeita, no uso de suas atribuições legais e considerando o exposto no presente, especialmente a manifestação favorável da Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos - SUSL,

DETERMINA:

1 - DEFERIR o pedido de transferência de titularidade do Termo de Permissão de Uso (TPU) para banca de jornais e revistas, nos termos do art. 6º da Lei nº 10.072/1986, com redação dada pela Lei nº 16.542/2016.

2 - Após a publicação, a unidade competente deverá providenciar as devidas atualizações cadastrais e alterações no sistema Tô Legal, bem como a emissão do respectivo Termo de Permissão de Uso em nome da nova titular.

3 - À SUSL para prosseguimento.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 162484571

6061.2024/0000739-6 - Emissão de Termo de Permissão de Uso para Banca de Jornais e Revistas

Despacho deferido

Interessados: IRACI DE ARAÚJO SANDES

DESPACHO: À vista dos elementos constantes dos autos, DEFIRO o pedido, para:

I - reconhecer a regularidade da transferência da TPU nº 002/2018 à permissionária Iraci de Araújo Sandes, nos termos da Lei nº 10.072/1986 e do art. 29 do Decreto nº 22.709/1986;

II - determinar a atualização cadastral da TPU no sistema Tô Legal, com a inativação do cadastro vinculado ao permissionário anterior e o cadastramento da atual permissionária, em conformidade com o ato administrativo de transferência já deferido;

III - autorizar a Unidade Técnica de Licenciamentos a adotar as providências necessárias à efetivação da atualização cadastral.

Despacho Documental   |   Documento: 163541530

6061.2025/0001335-5 - Cancelamento/Revogação/Cassação de Portaria de Autorização /Termo de Permissão de Uso

Despacho Documental

Interessados: CAROLINA ROSSI

DESPACHO: À vista dos elementos constantes nos autos e considerando a manifestação da interessada pelo cancelamento do Termo de Permissão de Uso - TPU, com fundamento no art. 22 do Decreto nº 55.085/2014, DETERMINO:

I - O cancelamento do Termo de Permissão de Uso - TPU;

II - A atualização da situação cadastral da permissão no sistema Tô Legal;

III - Publique-se.

Despacho Documental   |   Documento: 159861661

6061.2025/0001328-2 - Cancelamento/Revogação/Cassação de Portaria de Autorização /Termo de Permissão de Uso

Despacho Documental

Interessados: JAMES DEAM FEITOZA OLIVEIRA

DESPACHO:

A Subprefeita de Sapopemba, no uso de suas atribuições legais e considerando o constante nos autos,

DETERMINA:

1 - CASSAR o Termo de Permissão de Uso - TPU, considerando a reincidência da penalidade de suspensão aplicada em razão da permanência de débitos e ausência de manifestação do interessado, nos termos do art. 39, inciso I, do Decreto nº 55.085/2014 e art. 62, inciso I, da Lei nº 15.947/2013.

2 - Da presente decisão caberá recurso, com efeito suspensivo, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação no Diário Oficial da Cidade, nos termos do §1º do art. 41 do Decreto nº 55.085/2014 e §1º do art. 65 da Lei nº 15.947/2013.

3 - Decorrido o prazo recursal sem manifestação, providenciem-se as atualizações e registros cabíveis.

Publique-se.

Despacho Documental   |   Documento: 159045660

6061.2025/0001331-2 - Cancelamento/Revogação/Cassação de Portaria de Autorização /Termo de Permissão de Uso

Despacho Documental

Interessados: MANOEL MESSIAS DIAS DA SILVA

DESPACHO:

A Subprefeita de Sapopemba, no uso de suas atribuições legais e considerando o constante nos autos,

DETERMINA:

1 - CANCELAR o Termo de Permissão de Uso - TPU, considerando a ausência de manifestação do interessado no prazo concedido e a constatação de baixa do CNPJ vinculado ao TPU, requisito previsto no art. 23, §1º, II, da Lei nº 15.947/2013 e no art. 12, §1º, IV, do Decreto nº 55.085/2014.

2 - Da presente decisão caberá recurso, com efeito suspensivo, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação no Diário Oficial da Cidade, nos termos do §1º do art. 41 do Decreto nº 55.085/2014 e §1º do art. 65 da Lei nº 15.947/2013.

3 - Decorrido o prazo recursal sem manifestação, providenciem-se os registros cabíveis.

Despacho indeferido   |   Documento: 156662923

6042.2025/0002478-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: SHEPHAH DISTRIBUIDORA DE INSUMOS HOSPITALARES E ODONTOLOGICOS LTDA

DESPACHO: À vista dos elementos constantes no presente, INDEFIRO o pedido, nos termos do art. 18, inciso I, do Decreto nº 49.969/2008, em razão do não atendimento ao comunique-se no prazo legal.

Fica encerrada a instância administrativa.

Após publicação, encaminhe-se às unidades competentes para anotações, planejamento da ação fiscalizatória e posterior arquivamento, nos termos do parágrafo único do art. 18 do Decreto nº 49.969/2008.

Despacho indeferido   |   Documento: 157412544

6061.2025/0001172-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: MDFDREAM ARTEFATOS LTDA

DESPACHO:

A Subprefeita de Sapopemba, no uso de suas atribuições legais e considerando os elementos constantes no presente processo,

DETERMINA:

1 - INDEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do art. 18, inciso II, do Decreto nº 49.969/2008, considerando a desistência manifestada pelo interessado.

2 - ENCAMINHAR o presente à Supervisão de Fiscalização para as providências cabíveis, nos termos do art. 34 da Lei Municipal nº 14.141/2006.

3 - Por tratar-se de decisão em segunda instância, fica encerrada a esfera administrativa, nos termos do art. 20, § 4º, do Decreto nº 49.969/2008.

4 - Após as providências pertinentes, arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 159547651

6031.2025/0006015-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS S.A.

DESPACHO:

A Subprefeita de Sapopemba, no uso de suas atribuições legais e considerando os elementos constantes no presente processo, em especial a manifestação da Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos,

DETERMINA:

1 - INDEFERIR o Pedido de Reconsideração de Despacho, por motivo técnico e/ou jurídico devidamente fundamentado, nos termos do art. 18, inciso II, do Decreto nº 49.969/2008.

2 - Por tratar-se de decisão em segunda instância administrativa, fica encerrada a esfera administrativa, nos termos do art. 20, § 4º, do Decreto nº 49.969/2008.

3 - ENCAMINHAR o presente à Supervisão de Fiscalização para as providências cabíveis.

4 - Após as providências pertinentes, arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 161230781

6054.2024/0003755-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: SG RADIOLOGIA ODONTOLOGICA LTDA

DESPACHO:

INDEFIRO o pedido, de acordo com a análise técnica da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamentos, nos termos do art. 18, inciso II, do Decreto nº 49.969/2008, em razão da ausência da documentação solicitada em Comunique-se, imprescindível ao prosseguimento da análise.

Publique-se.

Fica encerrada a instância administrativa, nos termos do art. 20 do Decreto nº 49.969/2008.

Arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 160957379

6061.2026/0000514-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: WORD JB ENTREGAS RÁPIDAS LTDA

DESPACHO:

INDEFIRO o pedido de reconsideração, de acordo com a análise técnica da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamentos, em razão do não atendimento ao Comunique-se no prazo legal, nos termos do art. 18, inciso I, do Decreto nº 49.969/2008.

Publique-se.

Fica encerrada a instância administrativa, nos termos do art. 20 do Decreto nº 49.969/2008.

Após, encaminhe-se o presente à Supervisão de Fiscalização para as providências cabíveis, nos termos do parágrafo único do art. 18 do Decreto nº 49.969/2008.

Arquive-se após as providências pertinentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 159549718

6046.2026/0004798-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ITAU UNIBANCO S.A.

DESPACHO:

A Subprefeita de Sapopemba, no uso de suas atribuições legais e considerando os elementos constantes no presente processo, em especial a manifestação da Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos,

DETERMINA:

1 - INDEFERIR o Pedido de Reconsideração de Despacho, por motivo técnico e/ou jurídico devidamente fundamentado, nos termos do art. 18, inciso II, do Decreto nº 49.969/2008.

2 - Por tratar-se de decisão em segunda instância administrativa, fica encerrada a esfera administrativa, nos termos do art. 20, § 4º, do Decreto nº 49.969/2008.

3 - ENCAMINHAR o presente à Supervisão de Fiscalização para as providências cabíveis.

4 - Após as providências pertinentes, arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 158930007

6061.2025/0002683-0 - Requerimento Eletrônico - Análise de local para instalação de TPU Espaço Legal

Interessados: ROMARIO SALGADOS LTDA

DESPACHO:

A Subprefeita, no uso de suas atribuições legais e considerando o exposto no presente,

DETERMINA:

1 - INDEFERIR o presente pedido de análise de local para instalação de TPU Espaço Legal, em razão do não atendimento ao Comunique-se publicado nos autos, restando prejudicada a análise do pedido, nos termos do art. 17 do Decreto nº 63.560/2024 e art. 4º, §2º, da Instrução Normativa SMSUB nº 04/2024.

2 - Publique-se. Após, retornem os autos à unidade técnica para as providências cabíveis.

Despacho indeferido   |   Documento: 157165568

6061.2026/0000864-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Refente ao processo físico nº 2009-0.070.427-2

Despacho indeferido

Interessados: ITAU UNIBANCO S.A.

DESPACHO:

A Subprefeita de Sapopemba, no uso de suas atribuições legais e considerando a manifestação da Unidade Técnica de Licenciamentos,

DETERMINA:

1 - INDEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, em razão da perda de objeto, considerando a existência do processo eletrônico nº 6046.2026/0004798-5 para o mesmo estabelecimento e atividade.

2 - Por tratar-se de decisão em segunda instância, fica encerrada a esfera administrativa, nos termos do art. 20, § 4º, do Decreto nº 49.969/2008.

3 - Após publicação, arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 161101113

6039.2026/0002699-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: FEMIC INDUSTRIA E COMERCIO DE BOMBAS LTDA

DESPACHO:

INDEFIRO o pedido, de acordo com a análise técnica da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamentos, nos termos do art. 18, inciso II, do Decreto nº 49.969/2008.

Publique-se.

Fica encerrada a instância administrativa, nos termos do art. 20 do Decreto nº 49.969/2008.

Arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 160500606

6058.2025/0002570-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: VIN BRASIL LTDA

DESPACHO:

A Subprefeita, no uso de suas atribuições legais e considerando os elementos constantes no presente processo,

DETERMINA:

1 - INDEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Art. 35 da Lei 14.141/06, em decorrência da perda do objeto do processo. (licença emitida eletronicamente).

2 - Após, arquive-se

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Departamento de Gestão Administrativa

Notificação   |   Documento: 163932063

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0008765-1
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 132/2025 - HSPM
NOTA DE EMPENHO Nº 2776/2026
NOTA FISCAL Nº 5223

Prezada Senhora,

Comunicamos a Vossa Senhoria a instauração de procedimento visando à aplicação de penalidade contratual, em razão de fatos registrados nos autos do processo em epígrafe.

Conforme apurado pela fiscalização contratual, verificou-se atraso na entrega do material a esta Instituição, caracterizando descumprimento das obrigações assumidas pela contratada e ensejando a aplicação das penalidades previstas contratualmente.

Para fins de caracterização da ocorrência, registram-se os seguintes dados:

  • Ordem de Fornecimento nº 3266/2026;

  • Data de envio da Ordem de Fornecimento: 12/06/2026;

  • Prazo contratual para entrega: 10 (dez) dias úteis;

  • Data limite para entrega: 26/06/2026;

  • Data efetiva da entrega: 03/08/2026;

  • Quantidade de dias de atraso: 38 (trinta e oito) dias.

Nos termos da Cláusula Nona- DAS PENALIDADES, item 9.4, subitem 9.4.3, da Ata de Registro de Preços nº 132/2025 - HSPM, essa empresa está sujeita à aplicação de multa, tendo sido considerada, para sua apuração, a Nota Fiscal no valor de R$ 26.172,00 (vinte e seis mil cento e setenta e dois reais), sobre a qual incidiu o percentual de 19% (dezenove por cento), resultando na penalidade proposta no valor de R$ 4.972,68 (quatro mil novecentos e setenta e dois reais e sessenta e oito centavos).

Fica assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, sendo concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta notificação, para apresentação de Defesa Prévia, acompanhada dos documentos que a empresa entender pertinentes.

A Defesa Prévia poderá ser encaminhada para o endereço eletrônico hspmdga@hspm.sp.gov.br ou protocolada junto à Seção de Protocolo, Distribuição e Arquivo do HSPM, situada na Rua Castro Alves, nº 60, 2º andar, Aclimação, São Paulo/SP.

Os autos permanecem franqueados para consulta. Caso haja interesse em acesso eletrônico ao processo, a empresa poderá solicitá-lo por meio de requerimento encaminhado ao mesmo endereço eletrônico acima indicado.

Na ausência de manifestação no prazo assinalado, o processo terá regular prosseguimento, com apreciação dos elementos constantes dos autos e adoção das medidas administrativas cabíveis.

Atenciosamente,

ILMA. Srª. MARIA J. PRANDO COTTA
ALTERNATIVA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA.

Notificação   |   Documento: 163919853

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0008727-9
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 079/2025 - HSPM
NOTA DE EMPENHO Nº 3446/2026
NOTA FISCAL Nº 5258

Prezada Senhora,

Comunicamos a Vossa Senhoria a instauração de procedimento visando à aplicação de penalidade contratual, em razão de fatos registrados nos autos do processo em epígrafe.

Conforme apurado pela fiscalização contratual, verificou-se atraso na entrega do material a esta Instituição, caracterizando descumprimento das obrigações assumidas pela contratada e ensejando a aplicação das penalidades previstas contratualmente.

Para fins de caracterização da ocorrência, registram-se os seguintes dados:

  • Ordem de Fornecimento nº 3775/2026;

  • Data de envio da Ordem de Fornecimento: 24/07/2026;

  • Prazo contratual para entrega: 10 (dez) dias úteis;

  • Data limite para entrega: 07/08/2026;

  • Data efetiva da entrega: 11/08/2026;

  • Quantidade de dias de atraso: 04 (quatro) dias.

Nos termos da Cláusula Nona- DAS PENALIDADES, item 9.4, subitem 9.4.3, da Ata de Registro de Preços nº 079/2025 - HSPM, essa empresa está sujeita à aplicação de multa, tendo sido considerada, para sua apuração, a Nota Fiscal no valor de R$ 32.400,00 (trinta e dois mil e quatrocentos reais), sobre a qual incidiu o percentual de 4% (quatro por cento), resultando na penalidade proposta no valor de R$ 1.296,00 (um mil duzentos e noventa e seis reais).

Fica assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, sendo concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta notificação, para apresentação de Defesa Prévia, acompanhada dos documentos que a empresa entender pertinentes.

A Defesa Prévia poderá ser encaminhada para o endereço eletrônico hspmdga@hspm.sp.gov.br ou protocolada junto à Seção de Protocolo, Distribuição e Arquivo do HSPM, situada na Rua Castro Alves, nº 60, 2º andar, Aclimação, São Paulo/SP.

Os autos permanecem franqueados para consulta. Caso haja interesse em acesso eletrônico ao processo, a empresa poderá solicitá-lo por meio de requerimento encaminhado ao mesmo endereço eletrônico acima indicado.

Na ausência de manifestação no prazo assinalado, o processo terá regular prosseguimento, com apreciação dos elementos constantes dos autos e adoção das medidas administrativas cabíveis.

Atenciosamente,

ILMA. Srª. MARIA J. PRANDO COTTA
ALTERNATIVA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA.

Notificação   |   Documento: 163909884

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0007469-0
TERMO DE CONTRATO Nº 071/2021
NOTA DE EMPENHO Nº 1621/2026
NOTA FISCAL Nº 84940

Prezado Senhor,

Comunicamos a Vossa Senhoria a instauração de procedimento visando à aplicação de penalidade contratual, em razão de fatos registrados nos autos do processo em epígrafe.

Conforme apurado pela fiscalização contratual, verificou-se: inexecução parcial do serviço, caracterizando descumprimento das obrigações assumidas pela contratada e ensejando a aplicação das penalidades previstas contratualmente.

Nos termos da Cláusula Sétima - DAS PENALIDADES, item 7.5, do Termo nº 071/2021 de Contrato, essa empresa está sujeita à aplicação de multa, tendo sido considerada, para sua apuração, áreas não limpas ou em desacordo no valor de R$ 33.135,34, sobre a qual incidiu o percentual de 10% (dez por cento), resultando na penalidade proposta no valor de R$ 3.313,53 (três mil trezentos e treze reais e cinquenta e três centavos).

Fica assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, sendo concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta notificação, para apresentação de Defesa Prévia.

A Defesa Prévia poderá ser encaminhada para o endereço eletrônico hspmdga@hspm.sp.gov.br ou protocolada junto à Seção de Protocolo, Distribuição e Arquivo do HSPM, situada na Rua Castro Alves, nº 60, 2º andar, Aclimação, São Paulo/SP.

Os autos permanecem franqueados para consulta. Caso haja interesse em acesso eletrônico ao processo, a empresa poderá solicitá-lo por meio de requerimento encaminhado ao mesmo endereço eletrônico acima indicado.

Na ausência de manifestação no prazo assinalado, o processo terá regular prosseguimento, com apreciação dos elementos constantes dos autos e adoção das medidas administrativas cabíveis.

Atenciosamente,

ILMO. SR. RICARDO MERLOS
PROVAC TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA.

Notificação   |   Documento: 163913530

PROCESSO Nº 6210.2026/0007249-2

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.157/2025

TERMO DE CONTRATO Nº 272/2025 - HSPM

NOTA DE EMPENHO Nº 2653/2026

NOTA FISCAL Nº 27717

Prezado Senhor,

Comunicamos a Vossa Senhoria a instauração de procedimento visando à aplicação de penalidade contratual, em razão de fatos registrados nos autos do processo em epígrafe.

Conforme apurado pela fiscalização contratual, verificou-se atraso na entrega do material entre a esta Instituição, caracterizando descumprimento das obrigações assumidas pela contratada e ensejando a aplicação das penalidades previstas contratualmente.

Para fins de caracterização da ocorrência, registram-se os seguintes dados:

  • Ordem de Fornecimento nº 3253/2026;

  • Data de envio da Ordem de Fornecimento: 11/06/2026;

  • Prazo contratual para entrega: 10 (dez) dias úteis;

  • Data limite para entrega: 25/06/2026;

  • Data efetiva da entrega: 15/07/2026;

  • Quantidade de dias de atraso: 20 (vinte) dias.

Nos termos da Cláusula Vigésima - DAS PENALIDADES, item 20.4, subitem 20.4.3, do Edital do Pregão Eletrônico nº 90.157/2025 - HSPM, essa empresa está sujeita à aplicação de multa, tendo sido considerada, para sua apuração, a Nota Fiscal no valor de R$ 11.508,00 (onze mil quinhentos e oito reais), sobre a qual incidiu o percentual de 19% (dezenove por cento), resultando na penalidade proposta no valor de R$ 2.186,52 (dois mil cento e oitenta e seis reais e cinquenta e dois centavos).

Fica assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, sendo concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta notificação, para apresentação de Defesa Prévia, acompanhada dos documentos que a empresa entender pertinentes.

A Defesa Prévia poderá ser encaminhada para o endereço eletrônico hspmdga@hspm.sp.gov.br ou protocolada junto à Seção de Protocolo, Distribuição e Arquivo do HSPM, situada na Rua Castro Alves, nº 60, 2º andar, Aclimação, São Paulo/SP.

Os autos permanecem franqueados para consulta. Caso haja interesse em acesso eletrônico ao processo, a empresa poderá solicitá-lo por meio de requerimento encaminhado ao mesmo endereço eletrônico acima indicado.

Na ausência de manifestação no prazo assinalado, o processo terá regular prosseguimento, com apreciação dos elementos constantes dos autos e adoção das medidas administrativas cabíveis.

Atenciosamente,

ILMO. SR. SANDRO D. CARDOSO
TALKER REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA.

Notificação   |   Documento: 163879127

PROCESSO Nº 6210.2026/0008279-0

TERMO DE CONTRATO Nº 436/2024

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.322/2024 - HSPM

NOTA DE EMPENHO Nº 3429/2026

NOTA FISCAL Nº 344526

Prezado Senhor,

Comunicamos a Vossa Senhoria a instauração de procedimento visando à aplicação de penalidade contratual, em razão de fatos registrados nos autos do processo em epígrafe.

Conforme apurado pela fiscalização contratual, verificou-se atraso na entrega do material a esta Instituição, caracterizando descumprimento das obrigações assumidas pela contratada e ensejando a aplicação das penalidades previstas contratualmente.

Para fins de caracterização da ocorrência, registram-se os seguintes dados:

  • Ordem de Fornecimento nº 3732/2026;

  • Data de envio da Ordem de Fornecimento: 22/07/2026;

  • Prazo contratual para entrega: 10 dias úteis;

  • Data limite para entrega: 13/08/2026;

  • Data efetiva da entrega: 17/08/2026;

  • Quantidade de dias de atraso: 04 (quatro) dias.

Nos termos da Cláusula Vigésima - DAS PENALIDADES, item 20.4, subitem 20.4.3, do Pregão Eletrônico nº 90322/2024 - HSPM,do referido ajuste, essa empresa está sujeita à aplicação de multa, tendo sido considerada, para sua apuração, a Nota Fiscal no valor de R$ 19.201,60 (dezenove mil duzentos e um reais e sessenta centavos), sobre a qual incidiu o percentual de 4% (quatro por cento), resultando na penalidade proposta no valor de R$ 768,06 (setecentos e sessenta e oito reais e seis centavos).

Fica assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, sendo concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta notificação, para apresentação de Defesa Prévia, acompanhada dos documentos que a empresa entender pertinentes.

A Defesa Prévia poderá ser encaminhada para o endereço eletrônico hspmdga@hspm.sp.gov.br ou protocolada junto à Seção de Protocolo, Distribuição e Arquivo do HSPM, situada na Rua Castro Alves, nº 60, 2º andar, Aclimação, São Paulo/SP.

Os autos permanecem franqueados para consulta. Caso haja interesse em acesso eletrônico ao processo, a empresa poderá solicitá-lo por meio de requerimento encaminhado ao mesmo endereço eletrônico acima indicado.

Na ausência de manifestação no prazo assinalado, o processo terá regular prosseguimento, com apreciação dos elementos constantes dos autos e adoção das medidas administrativas cabíveis.

Atenciosamente,

ILMO. SR. FABIO M. FERREIRA
CEI COMÉRCIO EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO DE MATERIAIS MÉDICOS LTDA.

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS / EQUIPE DE APOIO

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 161636763

Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0005842-2

ABERTURA DE LICITAÇÃO

DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, com fundamento no Artigo 28, I da Lei Federal 14.133/21 e artigo 37, I do Decreto Municipal 62.100/22, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico para Aquisição de material médico hospitalar - Análises Clínicas (Teste para Microdiluição em Caldo para determinação de MIC para Polimixina, Capnofilia (Gerador para cultura de Capnofilicos) e Gerador de Gás Carbônico e Hidrogênio para a Cultura Anaeróbica ), devendo a despesa onerar a dotação orçamentária 02.00.02.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 3.419/2026 (161017877). Aprovo a minuta do Edital e seus anexos (161635671), previamente analisados pela Assessoria Jurídica desta Superintendência, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo.

II - AUTORIZO a publicação de novo Edital para contratação do mesmo objeto na hipótese de subsunção ao artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

III - AUTORIZO a publicação de novo Edital para a contratação do mesmo objeto na hipótese da Licitação restar Deserta ou Fracassada.

IV - Designo para pregoeiro (a) o (a) servidor (a) Heloisa Almeida de Souza RF: 853.209-5, nomeado (a) pela Portaria Hspm nº 16 de 08 de maio de 2026, a realizar os trabalhos pertinentes ao processamento e julgamento da presente licitação na modalidade Pregão Eletrônico.

V - Publique-se.

VI - Ao Pregoeiro (a) para as providências subsequentes.

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 161621245

Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0003204-0

ABERTURA DE LICITAÇÃO

DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, com fundamento no artigo 82 da Lei 14.133/2021, Art. 89 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico para o registro de preços para aquisição dos seguintes bens: (Cânula de guedel, Sonda de folley com 02 (duas) vias e Sonda de folley com 3 (três) vias). Aprovo a minuta do Edital e seus anexos (161620088), previamente analisados pela Assessoria Jurídica desta Superintendência, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo.

II - AUTORIZO a publicação de novo Edital para contratação do mesmo objeto na hipótese de subsunção ao artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

III - AUTORIZO a publicação de novo Edital para a contratação do mesmo objeto na hipótese da Licitação restar Deserta ou Fracassada.

IV - Designo para pregoeira a servidora Esther Vieira Murad Neves de Brito - RF: 800.995-3, nomeada pela PORTARIA HSPM Nº 16 de 08 de maio de 2026, a realizar os trabalhos pertinentes ao processamento e julgamento da presente licitação na modalidade Pregão Eletrônico.

V - Publique-se.

VI - À Pregoeira para as providências subsequentes.

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 162560945

Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0007322-7

ABERTURA DE LICITAÇÃO

DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, com fundamento no Artigo 28, I da Lei Federal 14.133/21 e artigo 37, I do Decreto Municipal 62.100/22, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico para Aquisição de Retosigmoidoscópio descartável, devendo a despesa onerar a dotação orçamentária 02.00.02.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00.06.2.501.9001.1, conforme Nota de Reserva nº 3.808/2026 (162320516). Aprovo a minuta do Edital e seus anexos (162553166), previamente analisados pela Assessoria Jurídica desta Superintendência, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo.

II - AUTORIZO a publicação de novo Edital para contratação do mesmo objeto na hipótese de subsunção ao artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

III - AUTORIZO a publicação de novo Edital para a contratação do mesmo objeto na hipótese da Licitação restar Deserta ou Fracassada.

IV - Designo para pregoeiro (a) o (a) servidor (a) Simone Benicio da Cruz, RF: 837.430-9, nomeado (a) pela Portaria Hspm nº 16 de 08 de maio de 2026, a realizar os trabalhos pertinentes ao processamento e julgamento da presente licitação na modalidade Pregão Eletrônico.

V - Publique-se.

VI - Ao Pregoeiro (a) para as providências subsequentes.

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 162563250

Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0008170-0

ABERTURA DE LICITAÇÃO

DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, com fundamento no Artigo 28, I da Lei Federal 14.133/21 e artigo 37, I do Decreto Municipal 62.100/22, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico para Aquisição de Agulha Hipodérmica, devendo a despesa onerar a dotação orçamentária 02.00.02.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00.06.2.501.9001.1, conforme Nota de Reserva nº 3.845/2026 (162416190). Aprovo a minuta do Edital e seus anexos (162557018), previamente analisados pela Assessoria Jurídica desta Superintendência, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo.

II - AUTORIZO a publicação de novo Edital para contratação do mesmo objeto na hipótese de subsunção ao artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

III - AUTORIZO a publicação de novo Edital para a contratação do mesmo objeto na hipótese da Licitação restar Deserta ou Fracassada.

IV - Designo para pregoeiro (a) o (a) servidor (a) Mirna Barbosa Pedroso de Toledo - RF: 852.752-1, nomeado (a) pela Portaria HSPM nº 16 de 08 de Maio de 2026 a realizar os trabalhos pertinentes ao processamento e julgamento da presente licitação na modalidade Pregão Eletrônico.

V - Publique-se.

VI - Ao Pregoeiro (a) para as providências subsequentes.

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 163263710

Processo Eletrônico nº. 6210.2025/0011868-7

ABERTURA DE LICITAÇÃO

DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, com fundamento no Artigo 28, I da Lei Federal 14.133/21 e artigo 37, I do Decreto Municipal 62.100/22, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO (EXCETO ACESSÓRIOS), EM EQUIPAMENTOS DE FABRICAÇÃO “GE HEALTHCARE DO BRASIL’’, devendo a despesa onerar a dotação orçamentária 02.00.02.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 3.104/2026 (160217510). Aprovo a minuta do Edital e seus anexos (163142282), previamente analisados pela Assessoria Jurídica desta Superintendência, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo.

II - AUTORIZO a publicação de novo Edital para contratação do mesmo objeto na hipótese de subsunção ao artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

III - AUTORIZO a publicação de novo Edital para a contratação do mesmo objeto na hipótese da Licitação restar Deserta ou Fracassada.

IV - Designo para pregoeiro (a) o (a) servidor (a) Esther Vieira Murad Neves de Brito - RF: 800.995-3, nomeado (a) pela Portaria Hspm nº 16 de 08 de maio de 2026 a realizar os trabalhos pertinentes ao processamento e julgamento da presente licitação na modalidade Pregão Eletrônico.

V - Publique-se.

VI - Ao Pregoeiro (a) para as providências subsequentes.

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 163193676

Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0007956-0

ABERTURA DE LICITAÇÃO

DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, com fundamento no artigo 82 da Lei 14.133/2021, Art. 89 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico para o registro de preços para aquisição dos seguintes bens: (Cobertura descartável para cadáver de 0,90 m X 2,00 m). Aprovo a minuta do Edital e seus anexos (163192497), previamente analisados pela Assessoria Jurídica desta Superintendência, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo.

II - AUTORIZO a publicação de novo Edital para contratação do mesmo objeto na hipótese de subsunção ao artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

III - AUTORIZO a publicação de novo Edital para a contratação do mesmo objeto na hipótese da Licitação restar Deserta ou Fracassada.

IV - Designo para pregoeira a servidora Simone Benicio da Cruz, RF: 837.430-9, nomeada pela PORTARIA HSPM Nº 16 de 08 de maio de 2026, a realizar os trabalhos pertinentes ao processamento e julgamento da presente licitação na modalidade Pregão Eletrônico.

V - Publique-se.

VI - À Pregoeira para as providências subsequentes.

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 163404558

Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0007662-5

ABERTURA DE LICITAÇÃO

DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, com fundamento no artigo 82 da Lei 14.133/2021, Art. 89 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico para o registro de preços para aquisição dos seguintes bens: (Tubo extensor para equipo e Manopla descartável estéril). Aprovo a minuta do Edital e seus anexos (163225377), previamente analisados pela Assessoria Jurídica desta Superintendência, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo.

II - AUTORIZO a publicação de novo Edital para contratação do mesmo objeto na hipótese de subsunção ao artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

III - AUTORIZO a publicação de novo Edital para a contratação do mesmo objeto na hipótese da Licitação restar Deserta ou Fracassada.

IV - Designo para pregoeira a servidora Heloisa Almeida de Souza - RF: 853.209-5, nomeada pela PORTARIA HSPM Nº 16 DE 08 DE MAIO DE 2026, a realizar os trabalhos pertinentes ao processamento e julgamento da presente licitação na modalidade Pregão Eletrônico.

V - Publique-se.

VI - À Pregoeira para as providências subsequentes.

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo

Superintendente: João Batista de Santiago

Praça do Patriarca, 69 - centro - 11 2873 7237

Divisão de Pensão

Despacho deferido   |   Documento: 163910476

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0005327-0

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): MARIA DE LOURDES ANDRADE PEZEIRO

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0005327-0, com fundamento no artigo 27 inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, bem como na Lei Municipal nº 15.080, de 17 de dezembro de 2009, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação em 19 de março de 2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 162756977 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), MARIA DE LOURDES ANDRADE PEZEIRO, qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Tendo em vista a existência de acumulação de benefícios, em caso de não opção nos termos do parágrafo 2º artigo 48 do Decreto Municipal nº 61.150, de 2022, no prazo estabelecido na respectiva notificação, será aplicado o redutor no último benefício a ser concedido, isto é, no benefício a ser pago pelo IPREM, sem prejuízo de manifestação futura pelo requerente, nos termos do disposto nos parágrafos 5º e 6º do artigo 26-A da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, acrescido pela Portaria IPREM nº 77, de 18 de dezembro de 2023.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

V - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho Documental   |   Documento: 163907716

PROCESSO : 6310.2026/0005709-8

ASSUNTO : Extinção de Pensão

I - Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) ALICE MARIA DE JESUS, ocorrido em 07/08/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº 15.080/2009, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 08/08/2026.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 163884495

PROCESSO : 6310.2026/0005704-7

ASSUNTO : Extinção de Pensão

I - Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) ERICA ANDREA MARTINS, ocorrido em 07/08/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº 15.080/2009, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 08/08/2026.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabívei

Despacho Documental   |   Documento: 163917490

PROCESSO : 6310.2026/0005711-0

ASSUNTO : Extinção de Pensão

I - Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) IVETE POMPEU DEL PICCHIA, ocorrido em 14/08/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº 9.157/1980, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 15/08/2026.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 163865113

PROCESSO : 6310.2026/0005702-0

ASSUNTO : Extinção de Pensão

I - Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) MARISA ESCORSE, ocorrido em 31/07/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº 15.080/2009, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 01/08/2026.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 163842871

PROCESSO : 6310.2026/0005695-4

ASSUNTO : Extinção de Pensão

I - Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) ALCYR OLAVO DE MELLO MONTEIRO, ocorrido em 15/08/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº 15.080/2009, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 16/08/2026.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 163731749

PROCESSO : 6310.2026/0005668-7

ASSUNTO : Extinção de Pensão

I - Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) VIDETE DA SILVA, ocorrido em 21/07/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº 10.828/1990, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 22/07/2026.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 163728196

PROCESSO : 6310.2026/0005664-4

ASSUNTO : Extinção de Pensão

I - Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) DEBORA CRISTIANE DA SILVA, ocorrido em 30/07/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº 15.080/2009, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 31/07/2026.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 163725251

PROCESSO :6310.2026/0005662-8

ASSUNTO : Extinção de Pensão

I - Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) ALDINA FRANCA TITO, ocorrido em 12/07/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº 10.828/1990, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 13/07/2026.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 163720438

PROCESSO : 6310.2026/0005659-8

ASSUNTO : Extinção de Pensão

I - Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) QUITERIA FERNANDES RAMOS, ocorrido em 31/07/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº 7447/1970, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 01/08/2026.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 163691232

PROCESSO : 6310.2026/0005653-9

ASSUNTO : Extinção de Pensão

I - Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) NEIDE NEVES REINHARDT, ocorrido em 17/08/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº 15.080/2009, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 18/08/2026.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho indeferido   |   Documento: 163855681

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0004634-7

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): MARIA HELENA CAMACHO DOS SANTOS

DESPACHO:

I - À vista das informações, documentos apresentados nos autos do Processo SEI n° 6310.2026/0004634-7 e, tendo transcorrido “in albis” o prazo concedido nos termos do artigo 56 inciso II, do Decreto Municipal nº 51.714 de 13 de agosto de 2010, INDEFIRO o pedido do(a) interessado(a), MARIA HELENA CAMACHO DOS SANTOS, de inscrição no rol de pensionista neste Instituto, constante no documento SEI nº 161576128, por abandono.

II - Publique-se

Comunicado   |   Documento: 163942352

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6310.2026/0005344-0

INTERESSADO(A): ELIANA TIBURCIO INÁCIO

Comunicado IPREM/CGB/DCB/DP

Comunicado   |   Documento: 163940374

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6310.2026/0005289-4

INTERESSADO(A): EDWILSON PEREIRA CAVALCANTI

Comunicado IPREM/CGB/DCB/DP

Divisão de Revisão e Perícia

Despacho   |   Documento: 163864194

despacho

PROCESSO : 6310.2026/0003529-9

ASSUNTO : Concessão de pensão por morte: Revisão - Ex-Offício

INTERESSADO(A) : LUZIA DAS DORES COSTA MARINHO

Despacho:
  1. A Divisão de Revisão e Perícia, em conjunto com o Departamento de Benefícios, à vista dos elementos, das informações e documentos apresentados, considera PROCEDENTE a revisão de ofício autuada no processo em epígrafe para que se aplique o cálculo correto na Pensão por morte decorrente da aplicação dos índices de reajustes dos salários de contribuição na aposentadoria, conforme art. 1º, § 1º da Lei Federal 10.887/2004, aplicada no município por força da Lei 9.717/1998 e demais fundamentações colacionadas aos autos

  2. Publique-se;

  3. Após, remeta-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios para conhecimento e providências e posteriormente à Divisão de Pensão para providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 163932964

despacho

PROCESSO : 6310.2026/0003157-9

ASSUNTO : Concessão de pensão por morte: Revisão - Ex-Offício

INTERESSADO(A) :MARIA JOSÉ BIRRAQUE - Pensão: 40.613-9 - vínculos 1 e 2

Despacho:
  1. A Divisão de Revisão e Perícia, em conjunto com o Departamento de Benefícios, à vista dos elementos, das informações e documentos apresentados, considera PROCEDENTE a revisão de ofício autuada no processo em epígrafe para que se aplique o cálculo correto na Pensão por morte decorrente da aplicação dos índices de reajustes dos salários de contribuição na aposentadoria, conforme art. 1º, § 1º da Lei Federal 10.887/2004, aplicada no município por força da Lei 9.717/1998 e demais fundamentações colacionadas aos autos

  2. Publique-se;

  3. Após, remeta-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios para conhecimento e providências e posteriormente à Divisão de Pensão para providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 163891723

despacho

PROCESSO : 6310.2026/0003612-0

ASSUNTO : Concessão de pensão por morte: Revisão - Ex-Offício

INTERESSADO(A) : SILVIA MARIA SCABIN PEREIRA

Despacho:
  1. A Divisão de Revisão e Perícia, em conjunto com o Departamento de Benefícios, à vista dos elementos, das informações e documentos apresentados, considera PROCEDENTE a revisão de ofício autuada no processo em epígrafe para que se aplique o cálculo correto na Pensão por morte decorrente da aplicação dos índices de reajustes dos salários de contribuição na aposentadoria, conforme art. 1º, § 1º da Lei Federal 10.887/2004, aplicada no município por força da Lei 9.717/1998 e demais fundamentações colacionadas aos autos

  2. Publique-se;

  3. Após, remeta-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios para conhecimento e providências e posteriormente à Divisão de Pensão para providências cabíveis.

Núcleo de Serviço Social

Convocação   |   Documento: 163905244

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6310.2026/0002481-5

INTERESSADO(A): MARIA DO CARMO RAYMUNDO

Comunicado IPREM/CGB/DB/NSS

Convocação   |   Documento: 163919043

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6029.2026/0007667-2

INTERESSADO(A): EMERSON GARCIA DALCIM

Comunicado IPREM/CGB/DB/NSS

Convocação   |   Documento: 163921152

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6029.2026/0012366-2

INTERESSADO(A): PAULO RICARDO DA SILVA

Comunicado IPREM/CGB/DB/NSS

Convocação   |   Documento: 163923549

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6029.2026/0012135-0

INTERESSADO(A): JOSÉ CARVALHO

Comunicado IPREM/CGB/DB/NSS

Núcleo de Pensões

Despacho deferido   |   Documento: 163643395

PROCESSO : 6310.2026/0005610-5

ASSUNTO : Reestruturação de Cargos e Carreiras - Quadro de Pessoal de Nível Médio e Básico - QMB

INTERESSADA : Cecilia Inacio da Silva - REGISTRO: 876.500-6

  1. A Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios, em conjunto com o Departamento de Receitas e Folha de Pagamento de Benefícios, em cumprimento as determinações contidas na Lei 17.721/2021, publicada em 08/12/2021, AUTORIZA a integração da pensionista, nos termos dos artigos 43, 44 e 45, da referida Lei, com fixação de proventos, pensões ou legados, aos quais se aplicam a garantia da paridade, situação opcional desde 19/08/2026, com efeito a partir de 01/09/2026, na carreira de Assistente Administrativo de Gestão, categoria 2, nível I, referência QM2, jornada 30h;

  2. Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 163680772

PROCESSO : 6310.2026/0005624-5

ASSUNTO : Reestruturação de Cargos e Carreiras - Quadro de Pessoal de Nível Médio e Básico - QMB

INTERESSADA : LUZILDA BEZERRA DE OLIVEIRA - Registro.: 872.668-0

  1. A Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios, em conjunto com o Departamento de Receitas e Folha de Pagamento de Benefícios, em cumprimento as determinações contidas na Lei 17.721/2021, publicada em 08/12/2021, AUTORIZA a integração da pensionista, nos termos dos artigos 43, 44 e 45, da referida Lei, com fixação de proventos, pensões ou legados, aos quais se aplicam a garantia da paridade, situação opcional desde 17/08/2026, com efeito a partir de 01/09/2026, na carreira de Assistente de Suporte Operacional, categoria 1, nível I, referência QB1 (QB301), da jornada 40h;

  2. Publique-se.

Departamento de Receitas e Folha de Pagamento de Benefícios

Despacho Documental   |   Documento: 163977735

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2026/0021275-3 - PMSP

INT.:VALERIA RODRIGUES DE CICCIO- RF(s) nº(s) 569.124.9-01

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E CANCELAMENTO DE HOMOLOGAÇÃO:

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, Cancelo a Homologação da(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 482/2008, publicada(s) no DOC em 08/05/2008.

2 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 424/IPREM/2026 emitida(s) em 25/02/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

3 - Publique-se.

4 - A seguir, encaminhar à SEGES/COGEP/DEF/NUCERT para procedimentos complementares e entrega a (ao) ex-servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 163978748

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6012.2026/0015597-9- PMSP

INT.: ELISABETE DO CARMO- RF(s) nº(s) 2003/2

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1544/IPREM/2026 emitida(s) em 13/08/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMSUB/COGEP/DAP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 163981068

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6024.2026/0015801-9 - PMSP

INT.: MARCIA ADRIANA ARNALDO - RF(s) nº(s) 611.190.4-01/02/03

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1617/IPREM/2026, 1618/IPREM/2026 e 1619/IPREM/2026 emitida(s) em 25/08/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMADS/CAF/COGEP/RH para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 163981820

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

PROCESSO SEI Nº 6032.2022/0000276-7 - PMSP

INT.: WILSON DOS SANTOS - RF(s) nº(s) 527.446.0-01


TORNANDO SEM EFEITO

Considerando-se a necessidade de restabelecer a situação anterior, torna-se sem efeito o Despacho (SEI 162626495), publicado no Diário Oficial da Cidade de 10 de agosto de 2026, que cancelou a Homologação da(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 615/IPREM/2023, publicada(s) no DOC em 22/05/2023, e homologou a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1399/IPREM/2026 emitida(s) em 24/07/2026.

Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia

Diretor Geral: Diogo Telles Martins Pereira

Rua Líbero Badaró, 425 - 25º andar - centro - 11 3225-1920

Gabinete

Despacho   |   Documento: 163952012

PROCESSO SEI: 8110.2026/0000405-7

INTERESSADA: MULTIFILAR TECNOLOGIA LTDA (CNPJ nº 02.158.440/0001-05)

ASSUNTO: Análise de penalidade por descumprimento do Termo de Contrato nº 16/FPTEC/2025.

I- Nos termos das atribuições legais que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 16.115/2015 e pelo Decreto Municipal nº 56.507/2015, com fundamento no artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, e considerando a tempestividade da defesa apresentada, ACOLHO as justificativas prestadas pela contratada e a fundamentação constante dos autos para, no exercício da competência decisória que me é conferida, ISENTAR a empresa MULTIFILAR TECNOLOGIA LTDA (CNPJ nº 02.158.440/0001-05) da penalidade de multa no valor de R$ 42,67 (quarenta e dois reais e sessenta e sete centavos), aplicando o efeito modificativo ao Despacho Autorizatório nº 162602653, publicado no Diário Oficial da Cidade em 10/08/2026.

II-PUBLIQUE-SE e INTIME-SE a Contratada sobre os termos desta decisão;

III- Encaminhe-se à FPETC/CAF/ADM para as providências de encerramento do expediente sancionatório.

São Paulo, 27 de agosto de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163951027

PROCESSO SEI nº 8110.2025/0001187-6

INTERESSADA: Instituto Maranata Cultivando Resiliencia, inscrita no CNPJ sob o nº 07.495.262/0001-13

ASSUNTO: Autorização para inscrição de organização da sociedade civil no no Cadastro Municipal Único das Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS.

I - À vista dos elementos constantes do presente, especialmente do encaminhamento realizado pelo operador designado Nº 161806633 e da manifestação Manifestação 163921668, considerando o estabelecido na Lei Municipal nº 14.469/2007, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 52.830/2011, e considerando o diposto no art. 7º detalhada na Portaria nº 34/SMG/2017, na esteira das competências estabelecidas na Lei nº 16.115/2015, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 56.507/2015, DEFIRO a inscrição do Instituto Maranata Cultivando Resiliencia, inscrita no CNPJ sob o nº 07.495.262/0001-13, no Cadastro Único de Entidades do Terceiro Setor - CENTS, na categoria de Organização da Sociedade Civil (OSC).

II - PUBLIQUE-SE.

III - Posteriormente, encaminhe-se ao FPETC/CEPC/CENTS

São Paulo, 27 de agosto de 2026.

Portaria   |   Documento: 163870538

PORTARIA nº 71/FPETC/2026

DIOGO TELLES MARTINS PEREIRA, Diretor Geral, da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, vinculada à Secretaria do Governo Municipal, no uso das atribuições conferidas por Lei, nos termos do inciso I do Artigo 14 da Lei Municipal nº 16.115/2015, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 56.507/2015, e com fulcro, ainda nas legislações pertinentes, notadamente no artigo. 117 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e no Art. 121 do Decreto nº 62.100 de 27 de dezembro de 2022.

I-Procede-se à designação de servidores para fiscalizar e acompanhar a execução de contratos conforme consta na tabela abaixo:

CONTRATADA CNPJ PROCESSO SEI TERMO DE CONTRATO Nº TIPO UNIDADE REQUISITANTE FISCAL DO CONTRATO SUPLENTE DO FISCAL GESTOR DO CONTRATO
TIM S/A 02.421.421/0001-11 8110.2026/0000214-3 03/FPTEC/2026 serviço Sede Renato Hernandez RF 854.466.2 Chiara Rodrigues Orlandi RF 939.853-8 Mario Luiz de Souza RF: 910.396-1
BLACK KEYS 67.783.261/0001-04 8110.2026/0000084-1 08/FPTEC/2027 serviço Sede Renato Hernandez RF 854.466.3 Chiara Rodrigues Orlandi RF 939.853-9 Chiara Rodrigues Orlandi RF 939.853-8
Os servidores acima mencionados estão incumbidos de fiscalizar e acompanhar a execução dos respectivos contratos, e os suplentes assumirão em caso de impedimento legal do fiscal designado.

II- Fica ATUALIZADA a designação devendo ser desconsideradas disposições anteriores.

III- Publique-se

São Paulo, 27 de agosto de 2026.

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Diretor Geral: Abraão Mafra

Av. São João, 281 - Centro - 11 33225-8201

Assistência Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163882701

INTERESSADO: Abraão Mafra de Oliveira Lopes.

ASSUNTO: Processo de adiantamento de diárias e sua prestação de contas - Lei n.º 10.513/1988, artigo 2º, inciso VI - viagens temporárias de servidores no interesse da Administração.

DESPACHO

I - Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto n.º 48.592/2007, APROVO a prestação de contas do Processo de Adiantamento n.º 8510.2026/0000513-9, em nome de Abraão Mafra de Oliveira Lopes - RF: 910.524.7, CPF: XXX.325.908-XX, referente ao período de 29 a 31 de julho de 2026, no valor de R$ 625,00 (seiscentos e vinte e cinco reais).

II - Publique-se o item l.

III - Remetam-se os autos a Supervisão de Contabilidade e Finanças para prosseguimento.

São Paulo, 26 de agosto de 2026.

Abraão Mafra de Oliveira Lopes

Diretor Geral

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo

Diretor Presidente: João Manoel da Costa Neto

Viaduto do Chá, 15 - 12º andar - Centro - 11 3396-7900

Diretoria Colegiada / Secretaria Executiva

Despacho   |   Documento: 162533310

Processo n° 9310.2025/0005895-3

Interessado: OCS REMOÇÃO DE CAÇAMBAS DE ENTULHOS LTDA., CNPJ nº 02.812.272/0001-11

Assunto: Recurso Administrativo - Manutenção da penalidade.

Objeto: AI nº 40-000.438.9.

I - DESPACHO

1. A vista das informações constantes do presente, notadamente as da Gerência de Fiscalização de Serviços e de Posturas, Superintendência de Fiscalização e da Superintendência Jurídica desta Agência Reguladora, que acolhe-se e adota-se como razões de decidir, no exercício das competências conferidas pelo art. 10, inciso VII da Lei Municipal nº 17.433/2020 e pelo art. 6º, inciso VIII do Decreto Municipal nº 61.425/2022, CONHECE por tempestivo o recurso interposto pelo OCS REMOÇÃO DE CAÇAMBAS DE ENTULHOS LTDA., inscrito no CNPJ/MF sob o nº 02.812.272/0001-11, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade aplicada no doc. 147250049 e mantida em doc. 155597162, publicada no DOC. em 07/05/2026, tendo em vista a ausência de argumentos capazes de modificar a decisão impugnada.

2. Declaram-se encerradas as instâncias administrativas.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se;

2. A seguir, à SP-REGULA/GFISP, para providências no tocante à cobrança.

Despacho   |   Documento: 162535484

Processo n° 9310.2026/0000251-8

Interessado: OCS REMOÇÃO DE CAÇAMBAS DE ENTULHOS LTDA, CNPJ nº 02.812.272/0001-11

Assunto: Recurso Administrativo - Manutenção da penalidade.

Objeto: AI nº 40-000.531.4

I - DESPACHO

1. A vista das informações constantes do presente, notadamente as da Gerência de Fiscalização de Serviços e de Posturas, Superintendência de Fiscalização e da Superintendência Jurídica desta Agência Reguladora, que acolhe-se e adota-se como razões de decidir, no exercício das competências conferidas pelo art. 10, inciso VII da Lei Municipal nº 17.433/2020 e pelo art. 6º, inciso VIII do Decreto Municipal nº 61.425/2022, CONHECE por tempestivo o recurso interposto pelo OCS REMOÇÃO DE CAÇAMBAS DE ENTULHOS LTDA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 02.812.272/0001-11, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade aplicada no doc. 150643950 e mantida em doc. 155497941, publicada no DOC. em 30/04/2026, tendo em vista a ausência de argumentos capazes de modificar a decisão impugnada.

2. Declaram-se encerradas as instâncias administrativas.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se;

2. A seguir, à SP-REGULA/GFISP, para providências no tocante à cobrança.

Resolução   |   Documento: 163831419

RESOLUÇÃO DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SP REGULA Nº 52, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

Dispõe sobre as diretrizes e os procedimentos para elaboração, consolidação, aprovação, monitoramento e revisão do Plano de Gestão Anual - PGA, no âmbito da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula.

A Diretoria Colegiada da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 10, inciso V, da Lei Municipal nº 17.433, de 29 de julho de 2020, e os arts. 25, inciso I, e 26 do Decreto Municipal nº 61.425, de 9 de junho de 2022,

Considerando o disposto no inciso VI do art. 6º do Decreto Municipal nº 61.425, de 9 de junho de 2022, que confere à Diretoria Colegiada a competência para exercer o poder normativo da SP Regula por meio da expedição de resoluções;

Considerando o disposto no inciso VIII do art. 10 da Lei Municipal nº 17.433, de 29 de julho de 2020, e no inciso IX do art. 6º do Decreto Municipal nº 61.425, de 9 de junho de 2022, que conferem à Diretoria Colegiada a competência para aprovar normas relativas aos procedimentos internos da Agência;

Considerando a Resolução nº 34, de 13 de janeiro de 2025, que disciplina o processo administrativo normativo de elaboração de normas internas e regulamentares no âmbito da SP Regula;

Considerando o disposto no inciso XIV do art. 6º do Decreto Municipal nº 61.425, de 9 de junho de 2022, que atribui à Diretoria Colegiada a competência para aprovar e revisar o Plano de Gestão Anual - PGA;

Considerando o disposto nos incisos II e III do art. 16 do Decreto Municipal nº 61.425, de 9 de junho de 2022, que atribui à Superintendência de Planejamento - SPLAN a elaboração do PGA, em conjunto com as demais áreas, e sua apresentação à Diretoria Colegiada e o acompanhamento de seu desenvolvimento;

Considerando a necessidade de assegurar padronização metodológica, integração institucional, monitoramento sistemático e alinhamento entre planejamento, execução e acompanhamento das ações, resultados, metas e indicadores da SP Regula;

Considerando que o PGA constitui instrumento anual de governança, transparência, integração institucional e melhoria contínua da gestão;

RESOLVE:

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Esta Resolução estabelece as diretrizes e os procedimentos para elaboração, consolidação, aprovação, monitoramento e revisão do Plano de Gestão Anual - PGA da SP Regula.

Art. 2º Para os fins desta Resolução, consideram-se:

I - SP Regula: Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula;

II - SPLAN: Superintendência de Planejamento;

III - Unidade Participante do PGA - Unidade: unidade funcional, unidade setorial, unidade especial ou estrutura diretamente vinculada à Diretoria Colegiada ou ao Diretor-Presidente;

IV - Plano Estratégico: instrumento que estabelece o direcionamento institucional da Agência, incluindo missão, visão, valores, objetivos, indicadores e metas estratégicas;

V - PGA: instrumento institucional anual de desdobramento do Plano Estratégico, composto por ações, resultados e metas relativos aos processos finalísticos e de gestão;

VI - Relatório Trimestral de Monitoramento: instrumento de monitoramento periódico da execução do Plano de Gestão Anual - PGA e das atividades das unidades participantes do PGA;

VII - Instrumento Padronizado de Monitoramento: planilha, sistema, painel ou solução equivalente destinada ao registro e ao acompanhamento das atividades das unidades, das ações e metas do PGA, dos prazos e seus responsáveis.

CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS

Art. 3º Compete à Diretoria Colegiada aprovar o PGA e suas revisões.

Art. 4º Compete à SPLAN coordenar tecnicamente a elaboração do PGA, consolidar as propostas setoriais das unidades participantes e acompanhar a execução das ações, dos resultados, das metas e seus indicadores.

Parágrafo único. Para o cumprimento do disposto no caput, incumbe à SPLAN:

I - orientar tecnicamente as unidades participantes quanto à metodologia, à estrutura, ao conteúdo e à forma de preenchimento dos instrumentos do PGA;

II - promover a articulação institucional necessária à construção integrada do PGA;

III - analisar a consistência técnica, a mensurabilidade, a viabilidade e o alinhamento das propostas das unidades, recomendar ajustes e registrar eventuais divergências;

IV - analisar propostas de revisão das unidades e submetê-las à decisão da Diretoria Colegiada, caso necessário;

V - consolidar a proposta do PGA e instruir o processo para submissão à Diretoria Colegiada; e

VI - coordenar o monitoramento, elaborar os relatórios consolidados e propor medidas corretivas ou preventivas.

Art. 5º Compete às unidades participantes:

I - elaborar e validar suas propostas, observadas suas competências legais e regimentais, a hierarquia administrativa e as orientações metodológicas da SPLAN;

II - assegurar a exatidão, a integridade e a tempestividade das informações sob sua responsabilidade; e

III - manter atualizado o instrumento padronizado de monitoramento.

CAPÍTULO III
DA ELABORAÇÃO E DA APROVAÇÃO DO PGA

Art. 6º A SPLAN disponibilizará instrumento padronizado para apresentação das propostas das unidades que subsidiarão a elaboração da proposta consolidada do PGA.

Art. 7º A SPLAN estabelecerá o cronograma anual de elaboração do PGA.

Parágrafo único. O cronograma contemplará, no mínimo, as fases de orientação, elaboração das propostas das unidades, análise técnica, devolução para ajustes, consolidação, instrução processual e submissão à Diretoria Colegiada.

Art. 8º A proposta de cada unidade deverá observar:

I - as competências legais, regimentais e normativas da unidade, considerados os parâmetros de viabilidade de execução;

II - as orientações metodológicas definidas pela SPLAN;

III - o Plano Estratégico e os demais compromissos institucionais e governamentais aplicáveis.

Parágrafo único. As propostas das unidades deverão ser formuladas com clareza e objetividade e contemplar ações mensuráveis e exequíveis.

Art. 9º Identificada divergência de entendimento entre a SPLAN e a unidade proponente, será oportunizada a revisão da proposta ou a apresentação de justificativa técnica.

Parágrafo único. Persistindo a divergência, serão registradas no processo a manifestação da SPLAN e a justificativa da unidade, cabendo à Diretoria Colegiada a decisão final.

Art. 10. A SPLAN consolidará a proposta do PGA e a encaminhará ao Diretor-Presidente, em processo devidamente instruído, para posterior apreciação e deliberação da Diretoria Colegiada, com apoio da Secretaria Executiva.

Parágrafo único. Aprovado o PGA, a Secretaria Executiva providenciará sua publicação e divulgação, observadas as normas de gestão documental, transparência, proteção de dados e restrição legal de acesso.

CAPÍTULO IV
DO RELATÓRIO TRIMESTRAL DE MONITORAMENTO

Art. 11. As unidades atualizarão trimestralmente o instrumento padronizado de monitoramento, conforme cronograma e orientações da SPLAN, registrando, no mínimo:

I - ações e metas da unidade pactuadas no PGA;

II - atividades relevantes desenvolvidas pela unidade no período;

III - evolução dos resultados das metas e das atividades;

IV - partes interessadas atendidas;

V - principais problemas da unidade;

VI - matriz de riscos, contendo as respectivas medidas de mitigação;

VII - recursos humanos previstos e disponibilizados; e

VIII - conclusão da unidade sobre o trimestre.

Art. 12. A SPLAN poderá realizar reuniões de alinhamento com as unidades quando identificados desvios relevantes, inconsistências ou outra necessidade qualquer de revisão.

Parágrafo único. As reuniões serão coordenadas pela SPLAN e terão por finalidade promover o alinhamento técnico e institucional, pactuar encaminhamentos e propor medidas corretivas ou preventivas, sem prejuízo da revisão formal quando necessária.

Art. 13. A SPLAN elaborará Relatório Consolidado Trimestral de Monitoramento contendo um compilado dos relatórios das unidades e o encaminhará à Diretoria Colegiada juntamente com os relatórios das unidades.

Parágrafo único. O relatório não substitui o Relatório Anual das Superintendências nem os relatórios periódicos das atividades gerais da SP Regula.

CAPÍTULO V

DO INSTRUMENTO PADRONIZADO DE MONITORAMENTO

Art. 14. O monitoramento será realizado por instrumento padronizado definido pela SPLAN para registro e acompanhamento das atividades das unidades, das ações e metas do PGA, dos prazos e seus responsáveis.

§ 1º O instrumento será utilizado pelas unidades, observadas as orientações técnicas e metodológicas da SPLAN.

§ 2º O instrumento poderá servir de base para o Relatório Trimestral de Monitoramento.

CAPÍTULO VI
DA REVISÃO

Art. 15. As unidades participantes poderão propor revisão do PGA mediante justificativa técnica que indique a alteração pretendida e seus impactos sobre ações, resultados, metas e indicadores.

§ 1º Constituem revisão as alterações materiais do conteúdo aprovado, incluindo inclusão, exclusão ou modificação de ação, resultado, meta e indicador ou escopo.

§ 2º A SPLAN analisará a proposta de revisão e a encaminhará à Diretoria Colegiada, por intermédio do Diretor-Presidente e com apoio da Secretaria Executiva.

CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 16. A SPLAN poderá disponibilizar modelos, manuais e orientações técnicas necessários à execução desta Resolução, observados os limites de suas atribuições.

Art. 17. Os casos omissos serão decididos pela Diretoria Colegiada, mediante manifestação técnica da SPLAN e, quando necessário, das demais unidades competentes, sem prejuízo do apoio jurídico da Superintendência Jurídica - SJUR.

Art. 18. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 26 de agosto de 2026.

JOÃO MANOEL DA COSTA NETO

Diretor-Presidente

VALÉRIA ROSSI DOMINGOS

Diretora

MARCOS AUGUSTO ALVES GARCIA

Diretor

MAURO HADDAD NIERI

Diretor

Gerência de Fiscalização de Serviços e de Posturas - GFISP

Despacho   |   Documento: 163955135

PROCESSO SEI: 9310.2024/0001663-9

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 019/SP-REGULA/2024

INTERESSADOS:

PHOENIX COMÉRCIO E SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA FUNERÁRIA LTDA, CNPJ 10.751.034/0001-71

Camila Gonsales - OAB/SP nº 485.137

ASSUNTO: Cumprimento de decisão judicial com trânsito em julgado

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, do teor do despacho nos autos do presente processo (doc. 163950613), cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE EMITIR nova Gui DAMSP no valor de R$ 13.188,03 (treze mil cento e oitenta e oito reais e três centavos) em cumprimento ao disposto no despacho SEI nº 163950613 e na Sentença com trânsito em julgado, nos autos do processo 1116861-19.2025.8.26.0053, que tramitou pela 5ª Vara do Jizado Especial da Fazenda Pública (doc. SEI nº 163491450), para a interessada (PHOENIX COMÉRCIO E SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA FUNERÁRIA LTDA) efetuar o pagamento no prazo de 30 dias, juntando-se nos presentes autos o comprovante de recebimento da DAMSP.

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica a empresa PHOENIX COMÉRCIO E SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA FUNERÁRIA LTDA, CNPJ nº 10.751.034/0001-71 e a Drª Camila Gonsales - OAB/SP nº 485.137, intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

Assessoria de cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 163961811

9310.2026/0003738-9 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

CADASTRAMENTO DE TRANSPORTADOR DE ENTULHO - PESSOA FÍSICA RCC

De acordo com as informações contidas no presente, DEFIRO nos Termos da Lei n.º13.478/02, Decretos n.º46.594/05 e n.º47.839/06, o cadastramento/recadastramento das pessoas físicas relacionadas a seguir:

CF 79186 DANIELA OLIVEIRA BORGES ALVES

CADASTRAMENTO E/OU RECADASTRAMENTO DE TRANSPORTADOR DE ENTULHO RCC

De acordo com as informações contidas no presente, DEFIRO nos Termos da Lei n.º13.478/02, Decretos n.º46.594/05 e n.º47.839/06, o cadastramento/recadastramento das empresas relacionadas a seguir:

PE 1197 CELETERRA TERRAPLENAGEM E LOCACOES LTDA

CADASTRAMENTO DE GRANDE GERADOR DE RES. SOLIDOS INERTES RCC

De acordo com as informações contidas no presente DEFIRO, nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º 46.594/05 e 46.777/05 os cadastramentos/ recadastramentos das empresas relacionadas a seguir:

PGI 98774 TRISUL RESEDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

PGI 60255 TDSP COSTA JUNIOR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

CADASTRAMENTO DE GRANDE GERADOR DE RES. SOLIDOS RGG

De acordo com as informações contidas no presente DEFIRO, nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º 58.701 e RESOLUÇÃO 130/AMLURB/2019 os cadastramentos/ recadastramentos das empresas relacionadas a seguir:

GG 98857 OSNIR HAMBURGER LTDA

GG 75650 CHINEN COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA

GG 90598 Restaurante Sushi IG Ltda

GG 90600 Restaurante Sushi PH Ltda

GG 79096 BRSPLICE INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA

GG 75882 SEESAW EDUAÇÃOLTDA

GG 70685 Restaurante Sushi PH Ltda

GG 9972200/2019 EMPRESA FOLHA DA MANHA SA

GG 82407 TRANSAMERICA COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA SCP PAULISTA

GG 83206 ADP BRASIL LTDAZZ

GG 0854253/2019 BONALIMENT ALIMENTAÇÃO LTDA

GG 75050 EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS

GG 9587027/2023 BRAGAS PIZZA GRILL LTDA ME

GG 79113 Pães e Doces Sabor de Mel ltda

GG 70682 Restaurante Sushi Iaia Ltda

GG 88584 ASSOCIACAO COMUNITARIA E EDUCACIONAL MARIA DE NAZARE

GG 78272 Salpicante Comércio de Alimentos Ltda

GG 80163 OSHER TECHNOLOGIES SHTAYIM LTDA

CADASTRAMENTO DE GRANDE GERADOR DE RES. SOLIDOS RGG- COND. MISTO

De acordo com as informações contidas no presente DEFIRO, nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º 58.701 e RESOLUÇÃO 130/AMLURB/2019 os cadastramentos/ recadastramentos das empresas relacionadas a seguir:

CM 78593 CONDOMINIO EDIFICIO ADVANCED OFFICES BRIGADEIRO

CM 7192297/2019 CONDOMINIO CONJUNTO ARQUITETONICO VIPASA

CM 77982 CONDOMINIO EDIFICIO WYSLING

CM 69553 EDIFICIO MONTREAL OFFICES & SERVICE

CM 74761 CONDOMINIO EDIFICIO PAULISTA PLAZA THE OFFICE

CADASTRAMENTO DE ÁREA DE DESTINAÇÃO- RCC

De acordo com as informações contidas no presente, DEFIRO nos Termos da Resolução 107/AMLURB/2017 os cadastramentos/ recadastramentos das empresas relacionadas a seguir:

PDRCC 61708 EUCATEX INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA

PDRCC 117 ENGEP AMBIENTAL LTDA

CADASTRAMENTO DE ÁREA DE DESTINAÇÃO- RGG

De acordo com as informações contidas no presente, DEFIRO nos Termos do Decreto 58.701 e Resolução 130/AMLURB/2019 os cadastramentos/ recadastramentos das empresas relacionadas a seguir:

PDRGG 66632 Montanha Ambiental Serviços e Soluções Ltda

Publique-se.

Gerência de Contabilidade, Orçamento e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163919041

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. Em face dos elementos constantes do presente e no exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 17.433/2020, artigo 12, X, do Decreto Municipal nº 61.425/2022, com fundamentos nos artigo 128 da Lei Municipal nº 8.989/1979, artigo 2º, inciso IX da Lei nº 10.513/1988, no Decreto Municipal nº 48.744/2007 e na Portaria SF nº 77/2019, AUTORIZO, a emissão de Nota de Empenho e Liquidação, para concessão de diárias no valor total de R$ 2.953,40 (dois mil novecentos e cinquenta e três reais e quarenta centavos), referente ao periodo de 13/09/2026 a 17/09/2026, onerando a dotação n.º 33.10.04.122.3024.2.100.3.3.90.14.00.00.1.500.9001.0 - Administração da Unidade - Diárias - Civil, em nome de LISA VIANI CARVALHO, inscrito no CPF n° 347.XXX.XXX-98, para participação no Congresso Brasileiro de Contadores Públicos, que ocorrerá em Foz do Iguaçu/PR.

II. Publicar e a seguir encaminhar a SP-REGULA/SAF/GCOF, para as providências cabíveis.

Em face da autorização de diárias assinada pelo senhor Diretor Presidente em 25/08/2026.

São Paulo Turismo

Presidente: Marcelo Vieira Salles.

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar - CJ 1301 - 11 2167-9001

Coordenadoria de Licitações e Contratos - Dispensa

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163981630

ASSUNTO: Contratação de empresa para a prestação de serviços de trio elétrico de médio porte, compreendendo equipamentos e operação, para atendimento ao evento “ Caminhada da Família ”.

I - À vista dos elementos que instruem o presente Processo SEI 7210.2026/0005680-5, manifestação da Gerência de Produção de Eventos (doc. 163976083), Gerência de Licitações e Contratos, (doc. 163981138) e em especial a Ata da Sessão Pública (doc. 163980963), com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, HOMOLOGO a Dispensa de Licitação Eletrônica nº 1099471 e AUTORIZO a contratação da empresa CELIO ANTONIO REIS JUNIOR - O FERVO, pelo valor total de R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais), cujo objeto é contratação de empresa para a prestação de serviços de trio elétrico de médio porte, compreendendo equipamentos e operação, para atendimento ao evento “ Caminhada da Família ”.

II - O Controle de execução sera exercido pelos colaboradores Rudyard Paiva - RF 8866 e Rubens Dias de Souza RF - 5298, respectivamente, como fiscal e suplente.

III - Outrossim, informo que será emitida a AS (Autorização de Serviço) que será encaminhada devidamente assinada pela Gerência de Licitações e Contratos - GLC

IV - PUBLIQUE-SE.

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163980061

ASSUNTO: Contratação de empresa especializada em locação de brinquedos infláveis com monitores profissionais em recreação infantil e barraquinhas de alimentação, em atendimento ao evento: “Rafa Cortez Fazer o Bem - Ação Social”

I - À vista dos elementos que instruem o presente Processo SEI 7210.2026/0005657-0, manifestação da Gerência de Licitações e Contratos, (doc. 163978594), da Gerência de Eventos (doc. 163970163) e em especial a Ata da Sessão Pública (doc. 157470726), com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, HOMOLOGO a Dispensa de Licitação Eletrônica nº 1099419 e AUTORIZO a contratação da empresa LUPI EVENTOS LTDA, pelo valor total de R$ 5.850,00 (cinco mil oitocentos e cinquenta reais), cujo objeto é a contratação de empresa especializada em locação de brinquedos infláveis com monitores profissionais em recreação infantil e barraquinhas de alimentação, em atendimento ao evento: “Rafa Cortez Fazer o Bem - Ação Social”

II - O Controle de execução sera exercido pelo colaborador Rudyard Panzarini - RF 8896, na qualidade de fiscal, e pelo colaborador Rubens Dias de Souza - RF 5298, como suplente.

III - Outrossim, informo que será emitida a AS (Autorização de Serviço) que será encaminhada devidamente assinada pela Gerência de Licitações e Contratos - GLC

IV - PUBLIQUE-SE.

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163984001

ASSUNTO: Contratação de empresa para fornecimento e entrega de batecos (bastões em PVC) personalizados em atendimento ao evento: “DESFILE CIVICO MILITAR 7 DE SETEMBRO DE 2026”

I - À vista dos elementos que instruem o presente Processo SEI 7210.2026/0005630-9, manifestação da Gerência de Eventos (doc. 163976971), Gerência de Licitações e Contratos, (doc. 163983124) e em especial a Ata da Sessão Pública (doc. 163983058), com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, HOMOLOGO a Dispensa de Licitação Eletrônica nº 1099449 e AUTORIZO a contratação da empresa ALICERCE COMERCIO DE PRODUTOS PROMOCIONAIS E SERVICOS LTDA, pelo valor total de R$ 22.840,00 (vinte e dois mil oitocentos e quarenta reais), cujo objeto é contratação de empresa para fornecimento e entrega de batecos (bastões em PVC) personalizados em atendimento ao evento: “DESFILE CIVICO MILITAR 7 DE SETEMBRO DE 2026”.

II - O Controle de execução sera exercido pelo colaborador Rudyard Panzarini - RF 8896, na qualidade de fiscal, e pelo colaborador Rubens Souza - RF 5298, como suplente.

III - Outrossim, informo que será emitida a OC (Ordem de Compra) que será encaminhada devidamente assinada pela Gerência de Licitações e Contratos - GLC

IV - PUBLIQUE-SE.

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Comissão Permanente de Licitações

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163984720

INTERESSADO: Gerência Executiva de Eventos e Turismo - GET

ASSUNTO: Contratação de empresa, sob o regime de empreitada por preço unitário, prestação de serviços de guias de turismo, para atendimento às demandas do programa Vai de Roteiro e ações diversas, por um período de 12 (doze) meses, prorrogáveis, conforme bases, especificações e condições do Edital e seus Anexos.

I - À vista dos elementos contidos no encaminhamento (doc. 081617785) do Processo SEI n°7210.2026/0003899-8, AUTORIZO a instauração do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico (PE nº 020/26), por meio do sistema eletrônico "licitaçoes-e'' sob o número 1099887, a ser conduzido pelo pregoeiro Paulo Rogério de Almeida, com a sessão de lances agendada para o dia 21/09/2026 a partir das 10 horas, para a Contratação de empresa, sob o regime de empreitada por preço unitário, prestação de serviços de guias de turismo, para atendimento às demandas do programa Vai de Roteiro e ações diversas, por um período de 12 (doze) meses, prorrogáveis, conforme bases, especificações e condições do Edital e seus Anexos com a abertura de sua fase externa.

II - PUBLIQUE-SE

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

São Paulo Urbanismo

Presidente: Pedro Martin Fernandes

Rua Líbero Badaró, 504 - 15º andar - sala 151-B - centro - 11 3113-7554

Gerência de Compras, Licitações e Contratos

Comunicado   |   Documento: 163985024

SÃO PAULO URBANISMO

CONVITE PARA CONSULTA PÚBLICA

A SP Urbanismo convida a sociedade para participar da Consulta Pública referente à contratação de serviços técnicos especializados (Administrador Fiduciário, Gestor de Recursos e demais agentes correlatos) para a estruturação de Fundo de Investimento Imobiliário (“FII” ou “Fundo”) destinado à gestão, desenvolvimento e valorização do patrimônio imobiliário da SP Urbanismo, nos termos da Resolução CVM nº 175/2022.

O Fundo terá como ativos iniciais um conjunto de imóveis de titularidade da SP Urbanismo, admitida a posterior integralização de novos ativos, e será estruturado, gerido e operado em conformidade com a legislação aplicável aos fundos de investimento imobiliário e com as diretrizes fixadas no Termo de Referência e seus anexos.

As informações referentes ao Fundo, ao Termo de Referência e seus anexos estão disponíveis no site Participe+ (https://participemais.prefeitura.sp.gov.br/legislation/processes/421/proposals) para receber contribuições a partir desta publicação, 28/08/2026, até o dia 11/09/2026.

Gerência Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163811865

I - À vista das informações constantes no Processo SEI n.º 7810.2026/0001025-4, em especial as manifestações técnicas (SEI n.º163506088, 163533916 e 163786662) e jurídica (SEI n.º 163810812), com fundamento no artigo 30, inciso II, alíena "f" da Lei Federal n.º 13.303/16, no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da São Paulo Urbanismo e na Norma de Procedimento - NP 39.01, AUTORIZO a inscrição do Sr. Francinaldo da Silva Rodrigues, prontuário nº 6091-7, no 9º Encontro Nacional das Estatais, promovido pela Zênite Informação e Consultoria S/A, a ser realizado no período de 16 a 18 de setembro de 2026, na modalidade online, no valor de valor de R$ 4.354,00 (quatro mil trezentos e cinquenta e quatro reais), organizado pela empresa Zênite Informação e Consultoria S/A, CNPJ n.º 86.781.069/0001-15;

II - Em consequência emita-se Nota de Empenho no valor de R$ 4.354,00 (quatro mil trezentos e cinquenta e quatro reais, em favor de Zênite Informação e Consultoria S/A, CNPJ n.º 86.781.069/0001-15, que deverá onerar a dotação 05.10.15.452.4002.2.180.3.3.90.39.00.09.1.501.9001, conforme Nota de Reserva no Sistema SOF n.º 145/2026 (SEI n.º 163666935);

III - PUBLIQUE-SE

IV - A fiscalização dos recursos será feita pela Sra. Eliane Aparecida, Prontuário n.º 4014-2, e pela Sr.ª Juliana Hervilha Ligero, Prontuário 6092-5, que atuará na qualidade de suplente do Fiscal do Contrato;

V - Após, encaminhe os autos à SP-URB/DGC-GFI para a emissão da Nota de Empenho, com posterior encaminhamento ao DGC/GPP/NRH para providências subsequentes.

VI - Este despacho tem validade e efetividade a partir de sua assinatura.

Gerência de Monitoramento de Operações e Intervenções

Ata   |   Documento: 163842007

São Paulo, 26 de agosto de 2026.

ATA DA 79ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO GRUPO DE GESTÃO DA OUC ÁGUA ESPRAIADA

Realizada em 06/05/2026

PAUTA: I. Verificação de Presença; II. Aprovação da minuta de ata da 78ª Reunião Ordinária da OUCAE (04/02/2026); ORDEM DO DIA: I. Controle de Estoques; II. Aspectos Financeiros: a. Resumo Financeiro; b. Intervenções em Andamento - Investimentos; III. Andamento das Intervenções: a. Prolongamento da Av. Jorn. Roberto Marinho - Via Parque / HIS Grupo 1; b. Prolongamento da Av. Chucri Zaidan; c. HIS Grupo 1; d. HIS Grupo 2/ Projeto - Regularização Fundiária; e. HIS Grupo 3/ Projeto - Chamamento ao Público - Pode Entrar; f. Andamento da execução do empreendimento do Estevão Baião II - Campo Belo A/B e ajustes quantitativos; g. Trabalho Social realizado no trimestre. IV. Deliberação; a. Auxilio-Mudança;

No dia 06 de maio de 2026, às 15h00, reuniu-se, no Auditório da SP Urbanismo, a 79ª Reunião Ordinária do Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Água Espraiada (GGOUCAE), com a presença de convidados, técnicos da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP) e Representantes do GGOUCAE, listados ao final desta Ata.

Com a devida autorização do Coordenador Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Água Espraiada (GGOUCAE), a Sra. Ana Carolina Jacob (representante da São Paulo Urbanismo), deu início à reunião às 15h17 seguindo a pauta estabelecida: (I) Verificação de Presença, (II) votação da aprovação da Minuta de Ata da 78ª Reunião Ordinária da OUCAE (04/02/2026), sendo aprovada por unanimidade.

Dando continuidade ao item I da Ordem do Dia, a Sra. Priscila Gyenge (SP Urbanismo) apresentou, em tela, o Controle de Estoque, com o total estimado disponível por setor, sendo: Brooklin (570.188,18), Berrini (12.107,04), Marginal Pinheiros (140.845,52), Chucri Zaidan (196.634,52) e Jabaquara (242.290,15), além dos processos administrativos em análise. O Sr. Leonardo Noya Kubli (APEOP), destacou que o Setor Marginal Pinheiros concentra a maior parte das adesões à Operação Urbana, diferentemente dos demais setores, atribuindo esse resultado à atratividade do fator de conversão aplicado à região. Ressaltou que o objetivo da APEOP é viabilizar e incentivar a comercialização de CEPAC para ampliar a arrecadação da Operação Urbana. Observou que, embora o estoque do setor aparente estar próximo do esgotamento, os processos ainda em análise poderão ser deferidos ou indeferidos, e o cálculo do saldo disponível não considera as certidões que serão canceladas após a aprovação desses processos. Informou que esses cancelamentos deverão recompor parte do estoque. Ressaltou que a elevada demanda decorre da ausência de concorrência com eixos de estruturação urbana e da atratividade do fator de conversão, circunstância que se refletem nos números apresentados. A Sra. Priscila Gyenge (SP Urbanismo) esclareceu que, em apresentações anteriores, eram detalhados os processos em análise, com a indicação de suas respectivas naturezas. Informou que, nesta reunião, optou-se por apresentar apenas os dados consolidados, visando otimizar os trabalhos, uma vez que as informações detalhadas são objeto de acompanhamento específico. Ressaltou que o estoque atualmente disponível é de 140.845 m² e que eventual alteração nesse quantitativo dependerá do deferimento dos processos em análise, o que poderá ser refletido na próxima apresentação. No item II - Aspectos Financeiros, a Sra. Maria de Fátima do N. Niy, (Analista Administrativa Financeira da SP Urbanismo), apresentou a atualização dos Aspectos Financeiros, abordando o Resumo Financeiro e as Intervenções em Andamento - Investimentos. A apresentação foi resumida, pois a planilha detalhada já havia sido enviada junto à Convocação. Dando continuidade à pauta, passou-se ao item III. Andamento das intervenções: a. Prolongamento da Av. Jorn. Roberto Marinho - Via Parque / HIS Grupo 1; b. Prolongamento da Av. Chucri Zaidan: A Sra. Julia Coelho Dourado (SP Obras) apresentou o andamento das obras do Corredor Chucri Zaidan, com destaque para a execução do túnel e da Ponte Laguna. Informou, ainda, que estão sendo realizadas reuniões semanais com as concessionárias de serviços públicos, com o objetivo de alinhar as necessidades de remanejamento das interferências existentes na área de intervenção. Na sequência, a Sra. Ana Maria de Melo (SP Obras) apresentou o andamento das obras dos empreendimentos HIS 41 e HIS 27, bem como as tratativas em andamento com as concessionárias para viabilização das ligações e demais providências necessárias à conclusão dos empreendimentos. Informou que o empreendimento HIS 41 contará com 119 unidades habitacionais e o empreendimento HIS 27 com 54 unidades. Em seguida, passou-se a palavra para o Sr. Marcelo Bruçó (Gerente de Projetos/ SP Obras) para apresentar o andamento do empreendimento de prolongamento da Avenida Jornalista Roberto Marinho até a Rodovia dos Imigrantes. Informou que o contrato foi iniciado recentemente na modalidade integrada, abrangendo a elaboração dos projetos básicos e executivo, o licenciamento ambiental e a execução das obras. Destacou que o empreendimento prevê a implantação de parque linear, túnel e obras viárias, com prazo de execução estimado em 48 meses, e que estão em andamento as tratativas com os órgãos públicos e concessionárias para viabilizar sua execução. Em seguida, a Sra. Sheila Mendes do Nascimento (representante titular da Associação dos representantes dos Moradores de Favela - Perímetro OUCAE), questionou se o traçado do Projeto Roma já está definido e se existe mapeamento das comunidades e famílias que poderão ser atingidas, indagando se essas informações já foram encaminhadas à SEHAB e se há previsão de divulgação ao público. Manifestou preocupação quanto à ausência de informações às comunidades, e destacou a necessidade de que as próximas apresentações contemplem um mapeamento mais detalhado das áreas afetadas. Defendeu, ainda, a realização de audiência pública para apresentação do traçado atualizado do projeto e esclarecimento dos impactos às famílias, de forma a possibilitar o adequado planejamento das ações sociais e evitar insegurança entre os moradores. Aproveitou para registrar sua preocupação com os sucessivos atrasos na entrega dos empreendimentos HIS 27 e HIS 41. Em resposta Sr. Marcelo Bruçó (SP Obras) informou que o Projeto Roma está em desenvolvimento há aproximadamente dois meses e vem sendo conduzido com responsabilidade, em conjunto com a SP Urbanismo, SMUL, COHAB, SEHAB e demais órgãos envolvidos. O objetivo é compatibilizar o traçado com áreas desapropriadas e minimizar ao máximo os impactos sobre as comunidades e os empreendimentos de Habitação de Interesse Social (HIS). Sempre que possível, serão promovidos ajustes geométricos para evitar a remoção de edificações. Explicou que no momento, o material está em elaboração e, por esse motivo, não seria adequado apresentá-lo antes de sua consolidação. A expectativa é que, na próxima reunião, já seja possível apresentar informações mais detalhadas, incluindo um mapeamento mais completo das áreas e dos possíveis impactos às comunidades. A Sra. Ana Carolina Jacob (SP Urbanismo) esclareceu que a preocupação com as Habitações de Interesse Social (HIS) motivou a realização de reunião específica sobre o tema, em atendimento pela representante da sociedade civil. Destacou que, na Operação Urbana Consorciada Água Espraiada, o atendimento habitacional ocorre de forma vinculada ao avanço das obras, razão pela qual o Grupo de Gestão solicitou o acompanhamento do desenvolvimento do Projeto Roma desde sua fase inicial. Ressaltou que, embora nem todas as definições estejam concluídas, as reuniões do Grupo de Gestão têm como objetivo acompanhar a evolução do projeto, promover diálogo entre os órgãos envolvidos e a sociedade civil, além de acolher as contribuições e preocupações apresentadas pelos representantes, visando ao aprimoramento do projeto. O Sr. Olavo Geraldo (representante suplente da Associação dos representantes dos Moradores de Favela - Perímetro OUCAE) questionou como será realizado o atendimento das mais de 6.000 famílias que atualmente ocupam a área de intervenção e que não integraram o cadastro inicial realizado entre 2009 e 2010, indagando de que forma essas famílias serão contempladas no planejamento do projeto. O Sr. Marcelo Bruçó (SP Obras) esclareceu que a SP Obras é responsável pela elaboração e execução do projeto, enquanto o cadastramento e o atendimento às famílias competem à SEHAB e à COHAB. Informou que o desenvolvimento do projeto está sendo realizado em conjunto com esses órgãos, buscando minimizar os impactos às comunidades e compatibilizar o cronograma das obras com as ações de reassentamento. Esclareceu, ainda, que o contrato prevê 12 meses para elaboração dos projetos e que as obras serão iniciadas gradualmente em áreas já disponíveis, permitindo que, ao longo desse período, sejam definidos os procedimentos necessários para o atendimento habitacional das famílias atingidas. Acrescentou que a intenção é apresentar, nas próximas reuniões, um cronograma integrado entre as obras e as ações da SEHAB, possibilitando o acompanhamento das intervenções pelo Grupo de Gestão. A Sra. Sheila Mendes do Nascimento (representante titular da Associação dos representantes dos Moradores de Favela - Perímetro OUCAE) sugeriu a criação de um Grupo de Trabalho (GT) para acompanhar o desenvolvimento do Projeto Roma, destacando que o intervalo entre as reuniões do Grupo de Gestão é extenso, especialmente diante da constante evolução do projeto. Ressaltou que o GT permitiria maior diálogo entre a Administração Pública e a sociedade civil, possibilitando o acompanhamento das definições técnicas, a antecipação de soluções para eventuais problemas e maior transparência quanto aos impactos do empreendimento. O Sr. Marcelo Bruçó (SP Obras) considerou pertinente a proposta e informou que poderá ser estruturado um grupo de acompanhamento voltado, especialmente, às questões relacionadas às Habitações de Interesse Social (HIS), com participação da SP Obras, SEHAB, COHAB e demais órgãos envolvidos. Esclareceu que a SP Obras continuará responsável pelo desenvolvimento do projeto e pela execução das obras, enquanto os temas relacionados ao atendimento habitacional serão conduzidos em conjunto com os órgãos competentes. Acrescentou que os estudos e processos serão compartilhados gradualmente, à medida que forem consolidados, garantindo maior transparência e evitando a divulgação de informações ainda sujeitas a alterações. Em resposta a questionamento sobre o quantitativo de famílias que poderão ser removidas, informou que esse número ainda não está definido, uma vez que o projeto se encontra em fase de elaboração. Esclareceu que o contrato prevê 12 meses para o desenvolvimento dos projetos e que a primeira etapa das obras compreenderá intervenções simultâneas nas duas extremidades do empreendimento, incluindo a execução do túnel. Acrescentou que o túnel será executado paralelamente às demais etapas e que o projeto contempla faixas de rolamento, corredor de ônibus e infraestrutura ciclo viária. O Sr. Ricardo Romero (Subprefeitura do Jabaquara) ressaltou a importância de esclarecer que a execução do Projeto Roma ocorrerá em etapas, com início simultâneo em duas frentes de obra, a fim de facilitar a compreensão da população que toma conhecimento do empreendimento pela primeira vez. Manifestou apoio à realização de audiência pública para apresentação do projeto e de seus impactos às comunidades. Em resposta, o Sr. Marcelo Bruçó (SP Obras) esclareceu que a apresentação será disponibilizada aos membros do Grupo de Gestão e reiterou que o projeto será desenvolvido de forma transparente, estando a equipe técnica à disposição para prestar os esclarecimentos necessários. Na sequência, a Sra. Érica Valdman (SVMA) informou que o empreendimento será submetido ao processo de licenciamento ambiental, o qual inclui a elaboração dos estudos ambientais e a realização de audiência pública antes do início das obras. Ressaltou que a emissão das licenças ambientais constitui etapa obrigatória para a implantação do projeto, garantindo a participação da população durante seu desenvolvimento. O Sr. Roberto Oliveira, (Sociedade Civil), manifestou preocupação com as restrições urbanísticas incidentes sobre imóveis com área inferior a 1.000 m² localizados na Operação Urbana Consorciada Água Espraiada. Solicitou que a SMUL e a São Paulo Urbanismo adotem interpretação mais flexível da expressão “comprovadamente”, constante da legislação, de modo a viabilizar a alteração de uso desses imóveis quando inviável sua incorporação, garantindo o cumprimento da função social da propriedade. Na sequência, defendeu a retomada dos leilões de CEPACs, propondo a revisão do valor mínimo adotado no último certame, com o objetivo de ampliar a arrecadação de recursos destinados às intervenções da Operação Urbana. Por fim, ressaltou a importância de o Grupo de Gestão discutir futuras alterações na legislação da Operação Urbana Água Espraiada, visando aperfeiçoar as regras urbanísticas, especialmente nas áreas lindeiras à Avenida Jornalista Roberto Marinho, de forma a promover maior desenvolvimento urbano e compatibilização com as diretrizes aplicáveis ao entorno das estações de transporte público. O Sr. Álvaro Granato, arquiteto e urbanista, relatou dificuldades decorrentes da manutenção do enquadramento de sua quadra como Zona Exclusivamente Residencial (ZER), apesar das significativas transformações urbanísticas ocorridas no entrono da Avenida Jornalista Roberto Marinho e da Estação Campo Belo. Informou que os imóveis de sua propriedade permanecem desocupados há vários anos em razão da impossibilidade de utilização comercial, embora sejam tributados com características de uso comercial, situação que, segundo relatou, ocasionou dificuldades financeiras. Representando proprietários da Quadra 085-122, informou ter apresentado novamente à Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento documentação com o histórico da demanda, solicitando a revisão do enquadramento urbanístico da área e a reavaliação da tributação incidente sobre os imóveis, considerando as alterações urbanas verificadas no entorno. Em resposta às manifestações dos munícipes, a Sra. Ana Carolina Jacob (SP Urbanismo) em relação à solicitação referente a realização de novo leilão de CEPACs, informou que a São Paulo Urbanismo e a SMUL estão desenvolvendo estudos e projeções visando à realização de novo certame, com previsão para o final do corrente ano. Destacou que a iniciativa tem por objetivo ampliar a arrecadação de recursos destinados ao financiamento das intervenções previstas na Operação Urbana Água Espraiada. Quanto à demanda apresentada pelo Sr. Álvaro Granato, questionou se já havia sido aberto processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), conforme orientação prestada na reunião anterior. Orientou o munícipe a apresentar novamente a documentação ao término da reunião, para que fosse providenciada a abertura de processo SEI e o devido encaminhamento da solicitação. O Sr. Roberto Oliveira (Sociedade Civil) complementou sua manifestação esclarecendo que a interpretação da expressão "comprovadamente", constante da alteração legislativa promovida em 2018, deveria considerar a manifestação de vontade do proprietário do imóvel quanto à alteração de uso, independentemente da realização de incorporação imobiliária. Ressaltou, ainda, que a alteração de uso permanece condicionada ao pagamento do valor correspondente a um CEPAC, calculado com base no preço do último leilão. Em resposta, o Sr. Vladir Bartalini (SMUL) solicitou a indicação da legislação e do dispositivo em que consta a referida expressão, esclarecendo que a análise da demanda dependerá da leitura do contexto da norma. O Sr. Roberto Oliveira (Sociedade Civil) informou que o dispositivo foi incluído na alteração da Operação Urbana realizada em 2018. Por fim, o Sr. Vladir Bartalini (SMUL) informou que a contribuição seria registrada para posterior análise. A Sra. Sheila Mendes do Nascimento (representante titular da Associação dos representantes dos Moradores de Favela - Perímetro OUCAE) questionou o andamento das obras dos empreendimentos HIS 27 e HIS 41, destacando que o contrato originalmente previa prazo de 14 meses para execução e que os sucessivos aditamentos e atrasos têm dificultado o trabalho social desenvolvido junto às famílias beneficiárias. Solicitou uma previsão concreta para a entrega dos empreendimentos e manifestou preocupação com os impactos causados às famílias, que permanecem em auxílio-aluguel e sem definição sobre a data de mudança. Ressaltou, ainda, a importância de viabilizar a visita dos futuros moradores às unidades habitacionais. Em resposta, a Sra. Ana Maria de Melo (SP Obras) informou que os aditamentos contratuais são públicos e poderão ser consultados por meio do processo SEI. Esclareceu que as obras encontram em fase final de execução, restando pendências relacionadas às aprovações e ligações das concessionárias, como Enel, Sabesp e Comgás, além de demais exigências dos órgãos competentes, etapas que seguem cronogramas próprios. Informou, ainda, que, por questões de segurança, as visitas aos empreendimentos permanecem restritas durante a fase de conclusão dos serviços, mas que a equipe técnica deverá realizar vistoria preliminar em breve. Em réplica, a Sra. Sheila Mendes do Nascimento (representante titular da Associação dos representantes dos Moradores de Favela - Perímetro OUCAE) reiterou sua preocupação com a ausência de uma previsão definitiva para entrega dos empreendimentos, ressaltando que os constantes adiamentos comprometem o atendimento social e geram insegurança às famílias beneficiárias. Solicitou maior acompanhamento do contrato pelos órgãos responsáveis e a definição de um cronograma mais preciso para a conclusão das obras e entrega das unidades habitacionais. A Sra. Ana Carolina Jacob (SP Urbanismo) esclareceu que os sucessivos ajustes nos prazos decorrem da evolução das obras e dos procedimentos administrativos, não havendo intenção de induzir as famílias a erro. Informou que a São Paulo Urbanismo e a SMUL acompanham continuamente o andamento dos empreendimentos junto à SP Obras, tratando a conclusão das obras como prioridade da Operação Urbana. Quanto à solicitação de visita aos empreendimentos, informou que a possibilidade será avaliada pela SP Obras, observados os requisitos de segurança e o estágio de execução das obras. Em réplica, a Sra. Sheila Mendes do Nascimento (representante titular da Associação dos representantes dos Moradores de Favela - Perímetro OUCAE) ressaltou a importância de permitir o acesso da equipe técnica responsável pelo atendimento social aos empreendimentos antes da entrega das unidades, para que os profissionais possam conhecer a disposição dos apartamentos e orientar adequadamente as famílias durante o processo de escolha das unidades habitacionais, considerando que muitos beneficiários residirão definitivamente nesses imóveis. A Sra. Ana Carolina Jacob (SP Urbanismo) agradeceu a participação, deu prosseguimento à pauta, convidando o representante da COHAB, para apresentar o empreendimento Vila Paulista (PPP HIS 1). O Sr. Fernando Castaldelli (COHAB) informou que o empreendimento, desenvolvido na modalidade Parceria Público-Privada (PPP), está localizado na Rua Manuel Xerém, próximo ao Aeroporto de Congonhas. Esclareceu que o conjunto será composto por uma torre de 15 pavimentos, com 92 unidades habitacionais HIS 1, distribuídas entre apartamentos de um dormitório, dois dormitórios e unidades adaptadas para pessoas com deficiência (PCD). Informou que as obras encontram em fase estrutural e de acabamento, com previsão de conclusão em dezembro de 2026. A Sra. Sheila Mendes do Nascimento (representante titular da Associação dos representantes dos Moradores de Favela - Perímetro OUCAE) questionou como será o acesso ao empreendimento e a estrutura de portaria. Em resposta, o Sr. Fernando Castaldelli (COHAB) esclareceu que o condomínio contará com portaria, sistema de interfone e áreas comuns equipadas. Informou, ainda, que, conforme previsto no contrato da PPP, as unidades serão entregues com fogão, geladeira e chuveiro a gás, e que a administração condominial será inicialmente realizada pela concessionária, podendo posteriormente ser assumida pelo condomínio. Em seguida, a Sra. Sheila Mendes do Nascimento (representante titular da Associação dos representantes dos Moradores de Favela - Perímetro OUCAE) manifestou satisfação com o avanço das obras, destacando a agilidade da execução do empreendimento em comparação com outros projetos habitacionais da Operação Urbana. Ressaltou a importância do modelo de Parceria Público-Privada para a produção de habitação de interesse social e para a entrega de empreendimentos com infraestrutura e regularização fundiária. Por fim, em resposta a questionamentos dos membros do Grupo de Gestão, o Sr. Fernando Castaldelli (COHAB) esclareceu que o empreendimento possui uma única torre e explicou a distribuição das unidades por pavimento, bem como a disposição das sacadas na fachada do edifício. Em seguida foi passada ao próximo item da pauta para apresentação da situação dos empreendimentos habitacionais sob responsabilidade da COHAB. A Sra. Maria José Gullo (COHAB) informou que a planilha de acompanhamento dos empreendimentos foi atualizada e esclareceu que, embora não tenham ocorrido alterações no quantitativo de unidades previstas, os projetos poderão ser reavaliados em função do desenvolvimento do Parque Linear Roberto Marinho. Destacou que os estudos conduzidos pela SP Obras buscam compatibilizar as intervenções com os empreendimentos habitacionais já planejados, priorizando a manutenção das unidades previstas e a minimização de impactos. Informou, ainda, que a COHAB está concluindo os estudos de investigação de áreas com suspeita de contaminação, com previsão de finalização dos relatórios no mês de junho. Esclareceu que a conclusão dessas análises permitirá o avanço dos projetos e a definição da viabilidade dos empreendimentos, comprometendo-se a apresentar, na próxima reunião, a atualização da situação de cada área. A Sra. Sheila Mendes do Nascimento (representante titular da Associação dos representantes dos Moradores de Favela - Perímetro OUCAE) questionou a ausência da Área 12 na planilha apresentada. Em resposta, a Sra. Maria José Gullo (COHAB) esclareceu que essa área integra outro grupo de projetos, motivo pelo qual não constava na apresentação. Na sequência, a Sra. Érica Valdman (SVMA) colocou a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente à disposição para colaborar na análise das áreas contaminadas, sugerindo o compartilhamento dos processos e dos estudos técnicos para possibilitar maior celeridade na tramitação das análises ambientais. A Sra. Maria José Gullo (COHAB) informou que os processos administrativos já foram instaurados e que os estudos ambientais em andamento subsidiarão as manifestações dos órgãos competentes, destacando que a COHAB manterá a Secretaria do Verde informada sobre os resultados das análises. Ao final, considerando a proximidade do encerramento do horário regimental, a Sra. Ana Carolina Jacob (SP Urbanismo) propôs a prorrogação da reunião por mais uma hora para conclusão da pauta. A proposta foi submetida aos presentes e aprovada. O Sr. Ricardo Romero (Subprefeitura do Jabaquara) questionou a COHAB sobre o andamento do processo de regularização fundiária dos conjuntos habitacionais transferidos à Companhia em 2024, especialmente aqueles localizados na região do Jabaquara. Destacou que a demanda é recorrente junto à Subprefeitura e indagou se a COHAB já havia iniciado os procedimentos necessários para a regularização, considerando a diretriz da Administração Municipal de ampliar a regularização fundiária. Em resposta, a Sra. Maria José Gullo (COHAB) apresentou as ações da COHAB relacionadas à regularização fundiária dos empreendimentos habitacionais da Operação Urbana Água Espraiada. Informou que, em atendimento à Lei Municipal nº 18.193/2023 e ao Decreto regulamentador de 2024, a COHAB receberá, por doação, as áreas destinadas à Habitação de Interesse Social (HIS), possibilitando a regularização e futura titulação dos imóveis aos ocupantes. Esclareceu que os empreendimentos já entregues foram identificados e incluídos no planejamento, bem como os conjuntos HIS 27 e HIS 41, cuja regularização será iniciada após a entrega das unidades. Apresentou as etapas previstas para o processo de regularização, que incluem a abertura de processo administrativo (SEI), levantamento da documentação técnica e registral, análise jurídica, articulação com os órgãos municipais competentes, formalização da doação das áreas à COHAB, registro cartorial e posterior emissão dos títulos aos beneficiários. Destacou que será necessário verificar a situação documental de cada empreendimento, incluindo licenciamento, projetos, registros e demais elementos exigidos pela legislação, além da atualização cadastral dos ocupantes para viabilizar a titulação. Por fim, informou que a COHAB pretende apresentar, nas próximas reuniões do Grupo de Gestão, a evolução dos processos de regularização fundiária, com informações mais detalhadas sobre o andamento das providências e dos processos administrativos. A Sra. Sheila Mendes do Nascimento (representante titular da Associação dos representantes dos Moradores de Favela - Perímetro OUCAE) questionou se, no processo de regularização fundiária, seria possível aproveitar o acervo técnico existente na SEHAB e na SP Obras, considerando que diversos empreendimentos foram gerenciados por esses órgãos, evitando a reprodução de documentos e levantamentos já realizados. Em resposta, a Sra. Maria José Gullo (COHAB) informou que a COHAB buscará resgatar toda a documentação técnica existente junto aos órgãos responsáveis, empresas executoras e arquivos municipais, de forma a subsidiar o processo de regularização fundiária sem necessidade de refazer estudos e projetos já disponíveis. Na sequência, passou-se para apresentar os estudos referentes aos novos empreendimentos habitacionais. A Sra. Elaine Marque (SEHAB) apresentou estudo comparativo entre os projetos habitacionais anteriormente aprovados e as novas propostas para oito áreas da Operação Urbana Água Espraiada. Informou que os novos estudos possibilitam aumento significativo do número de unidades habitacionais, redução do custo médio por unidade e maior eficiência na ocupação dos terrenos. Esclareceu que os novos projetos totalizam 2.287 unidades habitacionais, em comparação às 1.214 unidades previstas nos estudos anteriores, representando um acréscimo de aproximadamente 88%. Destacou, ainda, que o custo médio estimado por unidade foi reduzido de aproximadamente R$ 347 mil para R$ 231 mil, em razão da adoção de um novo modelo de contratação, que contempla projeto e obra. Por fim, ressaltou que a proposta busca viabilizar o atendimento definitivo das famílias beneficiárias da Operação Urbana Água Espraiada, ampliar a oferta de Habitação de Interesse Social e dar suporte às futuras remoções necessárias para a implantação do Projeto Roma. Foi registrada a solicitação de envio das apresentações atualizadas. Em resposta, a Sra. Ana Carolina Jacob (SP Urbanismo) esclareceu que os materiais encaminhados correspondiam às versões disponíveis na data da convocação, sendo informado que as apresentações atualizadas seriam posteriormente encaminhadas aos membros do Grupo de Gestão e permaneceriam disponíveis para consulta no sítio eletrônico da São Paulo Urbanismo. A Sra. Sheila Mendes do Nascimento (representante titular da Associação dos representantes dos Moradores de Favela - Perímetro OUCAE) parabenizou a equipe técnica pelos estudos apresentados, destacando que a revisão dos projetos permitiu ampliar o número de unidades habitacionais e reduzir o custo por unidade, otimizando o aproveitamento dos terrenos. Ressaltou a importância da iniciativa para viabilizar o atendimento das famílias beneficiárias e sincronizar a produção habitacional com o cronograma do Projeto Roma. Defendeu, ainda, que as famílias sejam previamente vinculadas aos futuros empreendimentos habitacionais antes das remoções, de modo a proporcionar maior segurança e previsibilidade durante o processo de reassentamento, em conformidade com as diretrizes da Operação Urbana Água Espraiada. Em resposta, a Sra. Elaine Marque (SEHAB) informou que o chamamento público para contratação dos empreendimentos encontra-se em fase final de elaboração, com análise técnica e jurídica em razão das especificidades das áreas públicas. Esclareceu que a publicação está prevista para o final do mês de maio e que, após sua divulgação, será apresentado ao Grupo de Gestão um resumo das etapas e procedimentos previstos. Na sequência, o Sr. João Fernando Pires (FAU-USP) solicitou esclarecimento acerca do custo estimado por metro quadrado considerado nos novos estudos habitacionais. A Sra. Ana Carolina Jacob (SP Urbanismo) apresentou breve atualização sobre o empreendimento Estevão Baião II, informando que a Operação Urbana contará com 363 unidades habitacionais, distribuídas entre as torres 2, 3 e 4, cuja entrega está prevista para dezembro de 2026. Esclareceu ainda que a torre com entrega prevista para agosto de 2026 atenderá à demanda da Companhia do Metropolitano (Metrô). A Sra. Sheila Mendes do Nascimento (representante titular da Associação dos representantes dos Moradores de Favela - Perímetro OUCAE) solicitou esclarecimentos sobre a configuração dos blocos, questionando se cada torre possuirá acesso independente e se haverá condomínio único ou separado. Manifestou preocupação quanto à futura gestão condominial, considerando que parte das unidades será destinada à demanda do Metrô e parte às famílias da Operação Urbana, observando que diferenças de perfil socioeconômico poderão impactar as despesas condominiais e a capacidade financeira dos futuros moradores. Também destacou a importância da formalização da vinculação das 363 unidades destinadas à Operação Urbana, de forma a garantir segurança às famílias beneficiárias.

A Sra. Ana Carolina Jacob (SP Urbanismo) informou que solicitará à CDHU informações complementares, incluindo plantas mais detalhadas do empreendimento, e propôs convidar representantes da Companhia para prestar os esclarecimentos na próxima reunião do Grupo de Gestão. Na sequência, convidou a equipe da SEHAB para apresentar o tema referente ao trabalho social e, antes da exposição, propôs a apreciação imediata da deliberação relativa ao auxílio-mudança, considerando a necessidade de manutenção do quórum para votação. O Sr. Willian (SEHAB) apresentou a proposta de deliberação referente à concessão do auxílio-mudança às famílias que serão atendidas pelos empreendimentos habitacionais vinculados à Operação Urbana Consorciada Água Espraiada. Esclareceu que o benefício já constitui prática adotada pela SEHAB, sendo concedido às famílias removidas ou reassentadas, com respaldo jurídico, para auxiliar no custeio da mudança tanto da moradia provisória para a unidade habitacional definitiva quanto em situações de remoção motivadas por obras ou risco. Informou que o auxílio-mudança está previsto na Portaria nº 131/2015, que regulamenta as modalidades de atendimento habitacional provisório, incluindo o auxílio-aluguel provisório e prolongado. Destacou que o artigo 3º, inciso III, da referida Portaria prevê a concessão de verba destinada ao transporte da família e de seus pertences, limitada ao valor de R$ 900,00, de caráter excepcional e concedida uma única vez por família. Apresentou a estimativa de famílias que farão jus ao benefício em razão das entregas previstas para 2026. Informou que a deliberação competia ao Grupo de Gestão, nos termos da regulamentação vigente. Na sequência, a Sra. Ana Carolina Jacob (SP Urbanismo) procedeu à leitura conforme RESOLUÇÃO 001/2026/OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA ÁGUA ESPRAIADA, aprovada por unanimidade com 09 votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhum voto de abstenção. Em continuidade o Sr. Willian (SEHAB) apresentou o relatório das atividades desenvolvidas pela SEHAB no último trimestre, informando que o trabalho social junto às famílias beneficiárias de auxílio-aluguel está concentrado na gestão do benefício e na preparação para o atendimento habitacional definitivo, em razão da previsão de entrega dos empreendimentos HIS 27 e HIS 41. Destacou a realização de atendimentos sociais, assembleia para aprovação da previsão orçamentária, taxa condominial e administradora dos empreendimentos, além da articulação com a rede de saúde, assistência social e educação para o acolhimento das famílias nos novos territórios. Informou ainda que foi realizado o cadastramento das famílias ocupantes da área DIS 39, cuja situação será analisada pela SEHAB para definição das providências cabíveis. Quanto às próximas ações, destacou a realização das reuniões para escolha das unidades habitacionais, orientação para assinatura dos Termos de Permissão de Uso (TPU), acompanhamento das vistorias, entrega das unidades, mudanças das famílias e continuidade da articulação com a rede de serviços públicos. Ao final, apresentou o demonstrativo financeiro das ações desenvolvidas no período.

Não havendo mais assuntos a tratar, a Sra. Ana Carolina Jacob (SP Urbanismo), agradeceu a participação de todos e declarou encerrada a reunião às 18h00.

REPRESENTANTES GGOUCAE PRESENTES

PODER PÚBLICO

1. São Paulo Urbanismo | SPURBANISMO

Suplente: Ana Carolina André Machado Simão Jacob

2. Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento | SMUL | COORDENAÇÃO

Suplente: Julia Maia Jereissati

3. Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente | SVMA

Titular: Erika Valdman

4. Secretaria Municipal de Habitação | SEHAB

Suplente: Elaine Marque Ornelas

5. Secretaria Municipal da Fazenda | SF

Titular: Fernando Fernandes Bernardino

6. Subprefeitura Regional Santo Amaro | SB/SA

Suplente: Ricardo Lovaglio Bezerra

7. Subprefeitura Regional Jabaquara | SB/JA

Titular: Ricardo Romero Prieto

SOCIEDADE CIVIL

1. Associação Paulista de Empresários de Obras Públicas | APEOP

Titular: Leonardo Noya Kubli

2. Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo | FAUUSP

Suplente: João Fernando Pires Meyer

3. Associação dos representantes dos Moradores de Favela - Perímetro OUCAE

Titular: Sheila Mendes dos Nascimento

Suplente: Olavo Geraldo

NOTA: Apresentação e gravação da reunião disponíveis no site da SP Urbanismo

Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo

Presidente: Anna Paula Montini

Rua Líbero Badaró, 293 - conjunto 22 B - 11 3397-0000

Editais de Fomento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163709999

DELIBERAÇÃO DA DIRETORIA:

I - À vista dos elementos que instruem o presente Processo Administrativo SEI nº 8610.2026/0001964-8, em especial do resultado da seleção e da habilitação das contempladas no Edital nº 10/2025/SPCINE - Distribuição de Grande Porte de Longas-Metragens, publicados no Diário Oficial da Cidade, respectivamente, doc. SEI 161779264 e 161779268, da Justificativa da área técnica responsável (161779243), do Parecer Financeiro (161859504), do Parecer Contábil (161995437) e do Parecer Jurídico (163664957), a Diretoria, diante dos poderes e das atribuições que lhe são conferidos pelo Estatuto Social, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº 4.320/64 e no Decreto n.º 64.904/2026, vem APROVAR A CONTRATAÇÃO DE INVESTIMENTO, com fulcro nos artigos 27 e 28, caput, da Lei Federal nº 13.303/2016, a contratação de SM DISTRIBUIDORA DE FILMES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.257.054/0001-49, como projeto contemplado, com vigência a iniciar após a assinatura do Contrato, que vigorará por 36 (trinta e seis) meses.

II - AUTORIZO a emissão da(s) Nota(s) de Reserva(s) e da(s) Nota(s) de Empenho(s), referente à contratação da empresa acima aprovada, no valor global da contratação de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), a ser pago em parcela única, onerando a Dotação Orçamentária nº 15.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.39.00.05.1.702.8019.1, e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer no exercício de 2026, onerando a mesma dotação, respeitando-se o princípio da anualidade.

III - DESIGNO os servidores Pedro Barros Brito (x357275), como gestor do contrato, Marcella Furtado Rodrigues (x807152) como fiscal titular e Pedro Barros Brito (x357275) como fiscal suplente, nos termos do art. 121 do Decreto nº 62.100/2022.

IV- PUBLIQUE-SE. Após, encaminhe-se à área responsável para as demais providências cabíveis.

São Paulo, 25 de agosto de 2026.

Câmara Municipal de São Paulo

Presidente: Ricardo Teixeira

Viaduto Jacareí, 100, São Paulo - SP - CEP 01319-900 - presidencia@saopaulo.sp.leg.br

Equipe de Liquidação de Despesas

Comunique-se   |   Documento: 163989555

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.

CONTRATADA: TELEFONICA BRASIL S/A

CNPJ: 02.558.157/0001-62

TERMO: 2° Termo de Aditamento ao Contrato Nº 32/2022

OBJETO: Serviço de telefonia móvel pessoal com voz, dados e mensagens, com fornecimento de terminal móvel em regime de comodato

OBJETO DO ADITIVO:

CLÁUSULA PRIMEIRA: A vigência do Termo de Contrato nº 32/2022 fica prorrogada por mais 12 (doze) meses, a partir de 12 de agosto de 2026

CLÁUSULA SEGUNDA: A quantidade do item 02 que compõe o objeto do Termo de Contrato nº 32/2022 fica acrescida de 13 (treze) para 19 (dezenove) unidades

VALOR DO TERMO: R$ 13.884,00 (treze mil, oitocentos e oitenta e quatro reais)

PROCESSO: CMSP-PAD-2022/00094.05

NOTA DE EMPENHO: CMSP 563/2026

DOTAÇÃO: 3.33.90.40.00 - STIC/PJ

VIGÊNCIA: A vigência do Termo de Contrato nº 32/2022 fica prorrogada por mais 12 (doze) meses, a partir de 12 de agosto de 2026.

ASSINATURA: 12 de agosto de 2026

Servidores

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Desenvolvimento Profissional

Despacho   |   Documento: 163759364

6011.2024/0000471-8

Estágio Probatório - Aquisição de Estabilidade

Interessado: Virgílio de Sant Anna Neto, RF. 925.564.8/1

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos que instruem o processo SEI nº 6011.2024/0000471-8, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório -CEEP, no uso de minhas atribuições e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação do servidor Virgílio de Sant Anna Neto, RF. 925.564.8/1, Assistente Administrativo de Gestão - AAG no estágio probatório e a consequente aquisição de Estabilidade no serviço público municipal em 16/08/2026.

II - Publique-se o item I, anexando cópia da publicação neste expediente.

III - A seguir, remeta o presente à SGM/CGP/DGP.1, para providências administrativas necessárias.

TARSILA AMARAL FABRE

CHEFE DE GABINETE

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL

Despacho   |   Documento: 163755526

6011.2023/0002073-8

Estágio Probatório - Aquisição de Estabilidade

Interessada: Daniele Tiemi Fujii Seno, RF. 916.425.1/1

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos que instruem o processo SEI nº 6011.2023/0002073-8, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório -CEEP, no uso de minhas atribuições e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação da servidora Daniele Tiemi Fujii Seno, RF. 916.425.1/1, Assistente Administrativo de Gestão - AAG no estágio probatório e a consequente aquisição de Estabilidade no serviço público municipal em 21/07/2026.

II - Publique-se o item I, anexando cópia da publicação neste expediente.

III - A seguir, remeta o presente à SGM/CGP/DGP.1, para providências administrativas necessárias.

TARSILA AMARAL FABRE

CHEFE DE GABINETE

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL

Despacho   |   Documento: 163757690

6011.2023/0002870-4

Estágio Probatório - Aquisição de Estabilidade

Interessada: Sandra Grandjean Pires, RF 899.363.7/2

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos que instruem o processo SEI nº 6011.2023/0002870-4, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório -CEEP, no uso de minhas atribuições e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação da servidora Sandra Grandjean Pires, RF 899.363.7/2, Assistente Administrativo de Gestão - AAG no estágio probatório e a consequente aquisição de Estabilidade no serviço público municipal em 13/08/2026.

II - Publique-se o item I, anexando cópia da publicação neste expediente.

III - A seguir, remeta o presente à SGM/CGP/DGP.1, para providências administrativas necessárias.

TARSILA AMARAL FABRE

CHEFE DE GABINETE

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL

Concessão   |   Documento: 163935254

São Paulo, 27 de agosto de 2026.

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo, 31 de Agosto de 2022, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, e o DEFERIMENTO da Sra. Chefe de Gabinete, da Secretaria de Governo MunicipaI, no processo 6011.2023/0001153-4 (SEI nº 163791233) fica PROMOVIDA a servidora abaixo identificada:

Reg.Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

7350996/1

JESSICA SOUZA FERREIRA

II

1

QM11

03/08/2026

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Eventos Funcionais

Comunicado   |   Documento: 163987523

CERTIDÃO FUNCIONAL

PROCESSO SEI NOME CIN

6013.2026/0007027-8 LEANDRO SOUSA ARAUJO 048.871.863.557

I - Certifique-se o que constar, recolhido o valor pertinente ao custo de expedição.

II - Os procedimentos para a retirada da Certidão será encaminhada pelo E-mail informado pelo interessado quando da solicitação do documento.

Núcleo de Gestão de Certidões (CTC/CTS)/Averbação Extramunicipal

Despacho deferido   |   Documento: 163697205

6016.2026/0101247-2 - Gestão de Pessoas: Certidão de Tempo

Despacho deferido

Interessados: DEBORA REGINA MACIEL

DESPACHO:

I- DEFIRO o pedido de Certidão de Tempo de Serviço emitida em 24/08/2026, sob nº 39/2026, no processo SEI nº 6016.2026/0101247-2, requerida com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

II- Certifique-se o que constar, pagos os preços públicos devidos.

III- Os procedimentos para retirada de Certidão serão encaminhados através do e-mail informado pelo (a) interessado (a) quando da solicitação do documento.

Despacho deferido   |   Documento: 163849762

Gestão de Pessoas: Certidão de Tempo de Serviço

Interessado: Alexandre Ribeiro Gonçalves Teotonio

DESPACHO:

I - DEFIRO o pedido de Certidão de Tempo de Serviço emitida em 21/08/2026, sob nº(s) 40 -A-B/2026, no processo SEI nº 6018.2026/0076984-8, requerida com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

II- Certifique-se o que constar, pagos os preços públicos devidos.

III- Os procedimentos para retirada de Certidão serão encaminhados através do e-mail informado pelo(a) interessado(a) quando da solicitação do documento.

Divisão de Gestão de Pessoal

Despacho   |   Documento: 163973828

EXONERAÇÃO

EXONERANDO, A PEDIDO, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 41.283/2001 E ARTIGO 62, PARAGRAFO 1, ITEM DA LEI 8989/79.

LUIS PEDRO POLESI DE CASTRO RF 941.172.1 VINCULO 1

CARGO: ANALISTA DE POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL

DA SECRATARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEGES

ENQUADRAMENTO: 160010 EH: 130000000000000

EXPEDIENTE: 10/2026 A PARTIR DE 27/08/2026

Despacho deferido   |   Documento: 163829487

6013.2026/0005805-7 - Saúde do Servidor: Isenção de Imposto de Renda e Benefício Assistencial

INTERESSADO: AFONSO CELSO TEIXEIRA DE MORAES

REGISTRO FUNCIONAL: 117.621.8/5

ASSUNTO : Isenção de Imposto de Renda na fonte e Beneficio Assistencial

DESPACHO :

I. Com base no laudo médico pericial nº 12620816 e laudo médico pericial nº 12620835 de 17/08/2026, homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO respectivamente o requerimento:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte, em caráter definitivo, a partir de 01/12/2025, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal nº 7713/88, com redação alterada pelas Leis Federais nºs 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, a partir de 01/12/2025, em caráter definitivo, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II. Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do artigo 8º da Portaria nº 07/SEGES/2024.

Licença   |   Documento: 163918192

São Paulo, 27 de agosto de 2026.

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedido 01 dia, nos termos da Lei nº 8.989,de 1979, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do Decreto 64.014 de 2025.

RF NOME A PARTIR DE

818.098.9 DIEGO ESPOSITO FIRMINO DOS SANTOS 26/08/2026

911.188.3 NEYDE KEIKO OTSUKA 21/08/2026

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF NOME DURAÇÃO A PARTIR DE

944.937.0 OLIVIA BONFIM CANDIDO 01 26/08/2026

Promoção/Progressão   |   Documento: 163968817

São Paulo, 27 de agosto de 2026.

QUADRO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA SUPERIOR - QGAS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 14 da Lei nº 17.841/22:

Tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO a servidora abaixo identificada:

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

7785101/2

PATRICIA APARECIDA MARQUES DINIZ

NIVEL II

3

QGAS8

26/08/2026

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO a servidora abaixo identificada:

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

6335489

MARIA DO ROSARIO MUNIZ

NIVEL II

6

QM16

27/08/2026

QUADRO DA SAÚDE - QS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:

Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO a servidora abaixo identificada:

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

6138926/3

ROSANA ANDRADE GALHARDO

NIVEL III

2

AS17

27/08/2026

NP - Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS

Edital de Retificações de Licenças Médicas   |   Documento: 163956333


COORDENAÇÃO DE EPIDEMIOLOGIA E INFORMAÇÃO

RELAÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS RETIFICADAS EM FUNÇÃO DE:

DELIBERAÇÃO DA COGESS FACE REAVALIAÇÃO MÉDICO PERICIAL/DOCUMENTAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7453680/1 MONICA DE SOUZA 060 13/08/2026 143

DEMISSÃO DO SERVIDOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8862818/1 ELISABETH DE MESQUITA XAVIER CAMARGO 057 30/06/2026 143

ENGLOBAMENTO DE LICENÇAS MÉDICAS - ART. 57 DECRETO 64.014/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7434413/1 NATHALIA MILANI OLIVEIRA 054 23/06/2026 143
7901003/1 MANOEL DJALMA RIOS DE AGUIAR 001 26/05/2026 143
8295077/2 ANA CATIA SILVA LIMA 028 24/07/2026 143
8328358/2 MARCIA APARECIDA COSTA SALDIVA 029 23/07/2026 143
8355851/2 VIVALDO MIRANDA LIMA 029 22/07/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
1399071/3 ANA MARIA LELLI 022 28/07/2026 143
5204267/4 JANE RODRIGUES FERREIRA 019 04/08/2026 143
6022987/3 MARIA MARGARETE DA SILVA BEZERRA 028 22/07/2026 143
6204023/3 ANA CLAUDIA FRASSON COSTA DE MORAES 043 08/07/2026 143
6820263/2 SILVIA MARIA DOS SANTOS ANDREO 028 24/07/2026 143
7296541/2 MARLENE DE ARAUJO NICASTRO 041 11/07/2026 143
7296541/3 MARLENE DE ARAUJO NICASTRO 041 11/07/2026 143
7346166/1 MARIA APARECIDA ROSA DE SOUZA 013 07/08/2026 143
7385960/2 VANIA OMENA 021 05/08/2026 143
7431520/2 GRAZIELA PRISCILA SANTANA DA CRUZ 009 10/08/2026 143
7477198/2 JAQUELINE SANTANA DE OLIVEIRA LEITE 028 24/07/2026 143
7756895/1 PRISCILA ALVES DE ANDRADE 004 04/08/2026 143
7775938/1 CAMILA RUCIGNOLLI CAVALCANTE DE ARAUJO 009 08/07/2026 143
7999003/3 SILVIA ADRIANA ALVES TEOTONIO LACERDA 001 13/08/2026 143
8064989/1 SENI TAVARES DA SILVA 028 24/07/2026 143
8119066/1 KAROLINA DOS SANTOS PEREIRA 010 11/08/2026 160
8119066/2 KAROLINA DOS SANTOS PEREIRA 010 11/08/2026 160
8124531/1 ROSA MEIRE DE SOUZA 029 21/07/2026 143
8176566/2 FERNANDA CRISTINA DE SOUZA BARDELLA 027 24/07/2026 143
8185352/1 PATRICIA CABRAL DE OLIVEIRA ZANETIC 006 13/08/2026 143
8230935/1 PATRICIA APARECIDA BARRA MANSA 025 27/07/2026 143
8258341/1 CRISTIANE NERES RIBEIRO DOS SANTOS 029 23/07/2026 143
8258341/2 CRISTIANE NERES RIBEIRO DOS SANTOS 029 23/07/2026 143
8368015/1 JOCILEI SANTOS BARRETO 078 03/06/2026 143
8387729/1 SILVIA CRISTINA FEDELE 023 28/07/2026 143
8390169/1 JAQUELINE FELIX DE ARAUJO 006 17/07/2026 143
8390169/2 JAQUELINE FELIX DE ARAUJO 006 17/07/2026 143
8415773/1 NATALIA SANCHES FERREIRA LIMA 029 21/07/2026 143
8424730/1 RODRIGO GUIMARAES ABREU 086 26/05/2026 143
8492239/1 JOSE CICERO OLIVEIRA SANTOS 028 16/07/2026 143
8577609/1 ANDREA PEREIRA DE NOVAIS BERNARDINO 059 22/06/2026 143
8577609/2 ANDREA PEREIRA DE NOVAIS BERNARDINO 059 22/06/2026 143
8773751/1 MARIANA SAMPAIO DE ANDRADE 029 23/07/2026 143
8916225/1 POLLYANA CRISTINA DOS SANTOS 014 06/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7527411/1 CELSO DE CARVALHO JUNIOR 012 07/08/2026 143
7709706/1 FABIO CESAR CANDELO 002 18/08/2026 143

SUBPREFEITURA GUAIANASES
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5815576/2 ROSALVO FONSECA FILHO 069 12/06/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8491151/1 BRUNA FONTES DE OLIVEIRA 014 07/08/2026 143

ENGLOBAMENTO DE L.M. COM LIC. GESTANTE PÓS-PARTO E/OU ADOÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9360271/1 GABRIELA GOMES DE SOUSA 015 17/08/2026 143

EXERCÍCIO DE FATO DA FUNÇÃO ANTES DA CONCESSÃO DA LICENÇA MÉDICA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8389811/1 EDNA LOPES BERBERT 002 12/08/2026 143

Despacho deferido   |   Documento: 163965015


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA


Relação de Faltas dos Convocados para Readaptação Funcional/Restrição Funcional

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
7137818/1 GEORGE REIS COELHO
8334561/2 MOISES MENDES ROSENO
9209395/1 NEIDE APARECIDA DA SILVA BEZERRA

Servidores com Laudo de Readaptação Funcional CESSADO
7258992/1 JORGE PEREIRA DA ROCHA
7875991/2 FLAVIA CRISTINA FREITAS DE OLIVEIRA

Servidores com Laudo de Readaptação Funcional DEFERIDO

POR 12 (DOZE) MESES
6026150/2 ROSANA MARIA SILVA
6954651/1 ALESSANDRA FERREIRA PINTO
7204922/2/3 ROSILEIDE BORGES MOURA PEREIRA
7239556/1 MARINA MEIRE MACEDO
7283580/3 FLAVIA CORREA SOLIDADE FREIRE
7344350/1 FABIANA CICERO BERNARDES
7913699/1 SILVANA DE AZEVEDO FERREIRA MAIA
7918054/1/2 ALEX SANDRO CALU DE BARROS
8017476/1 GELSON ROCHA DE FREITAS
8033641/2 MIRNA ELISABETH JACOB
8088284/1 FRANDER DE OLIVEIRA PIRES
8106550/2 CINTIA GARCIA MONTOYA
8142530/2 MARLI SOARES MORAIS DE SOUZA
8216690/1 ELIETE ROSA DOS SANTOS MARTINS
8331448/2 MARIA DE LOURDES DE JESUS
8372756/1 MANOEL TAVARES SANTOS JUNIOR
8449139/1 RENATA PEREIRA NUNES
9259813/1 GISELE PAULA REZENDE DE OLIVEIRA

POR 18 (DEZOITO) MESES
6569382/3 ANGELICA ALVES DA SILVA NEVES
6934439/1 RONALDO FLORIDO DE OLIVEIRA
6940102/1 MARCIA REGINA STUFF COELHO
6957064/1 GABRIEL FERREIRA DA SILVA
7086385/3 LEILA MOUSSA SETRAK
7285957/1/2 LUCIANA DOS SANTOS FERNANDES DURAES
7357681/1/2 TATIANA ZACARIAS BARUEL
7559801/1 KATLEEN VALESKA LIMA DOS SANTOS SILVA
7754990/2 MONICA APARECIDA ROCHA DOS SANTOS
8006075/1 ROGERIO DA SILVA
8093326/1 GISELE SANTOS MACENO
8418691/1 ALBERTINA GONCALVES ASSIS

POR 36 (TRINTA E SEIS) MESES
6905714/1 ANA ROSA RODELLO BERNUZZI
6921990/1 ANGELA MARIA DE ALMEIDA LINS
6925952/2 LUCIA REGINA DIAS UTIDA
7108729/2 SUSI BEZERRA DA COSTA
7121890/2 MARIA DE JESUS DE FREITAS BESERRA
7248571/2 ROSANA DIAS DOS SANTOS
7705701/1 MARIA DE LOURDES FERREIRA LUUP
7842325/1 DAVID MAURICIO DE MELO
8046441/1 MIRIAM ARAUJO BIRAL
8103844/1 KEILA RODRIGUES NAKANO

POR 6 (SEIS) MESES
7243138/1 VIVIANE VALIM LIMA
8024332/1 LAURA CAROLINA SAKUGAWA GIANETTI

Servidores com Laudo de Readaptação Funcional INDEFERIDO
6533574/3 EDILEUSA ANDRADE DE CARVALHO ARAUJO COSTA
7760507/1 MARIA PRISCILA DA SILVA
7867115/1 VALERIO ALVES DOS SANTOS
7986149/1 AIRTON TEODORO
8394644/1 TALITA TORREZAN

Servidores com Laudo de Readaptação Funcional INDEFERIDO EM GRAU DE RECURSO
8935599/1 MARIA EDNALDA DA SILVA

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 163955074


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)


HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ARNALDO EVARISTO DO REGO 852.140.9 28/08/2026 14:45

IPREM APOSENTADOS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MARIA JOSE GARCIA 605.205.3 31/08/2026 10:00
REGINA ROSE VADT 738.866.7 31/08/2026 09:45

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
JOSE LUIS SERVILHO DE OLIVEIRA CHALOT 851.381.3 28/08/2026 15:30

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ELAINE CRISTINA DE OLIVEIRA 636.736.4 31/08/2026 11:45
ELAINE RODRIGUES DE FREITAS 831.012.2 31/08/2026 15:00
ELCIO PONTES DE TILIO 831.026.2 31/08/2026 10:15
GISELE AMANDA DE OLIVEIRA 717.873.5 28/08/2026 16:15
ISIS DELOCI DA MOTA 800.068.9 28/08/2026 15:45
JOSE PAULO DA SILVA FERREIRA 837.406.6 31/08/2026 08:30
JOVINA DE LIMA XAVIER RODRIGUES 618.060.4 31/08/2026 09:00
JULIANA ROCHA DO NASCIMENTO 915.195.8 28/08/2026 14:30
JULIO CESAR FONSECA 777.594.6 31/08/2026 15:00
MIRVAN HELENA BATISTA 727.825.0 28/08/2026 16:45
RITA DE CASSIA SERAFIM SANTOS 652.917.8 31/08/2026 10:45
RUY GUILHERME CORDERO DA SILVA 663.292.1 31/08/2026 09:30
SAMMADAR ARAUJO COSTA 782.888.8 28/08/2026 15:30
SIGRUN WEINKETZ 616.855.8 31/08/2026 08:30
SYLVIO LEITE RIBEIRO JUNIOR 734.694.8 28/08/2026 15:15
WAGNER PAULO FERREIRA 835.210.1 31/08/2026 10:30
WALERIA APARECIDA PAULINO 725.950.6 28/08/2026 13:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADRIANA CRISTINA RODRIGUES SABIA 823.603.8 28/08/2026 17:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALBERTINA FLORENTINO DE SOUZA 793.092.5 28/08/2026 16:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALDAISA SANCHEZ MAZZA 684.506.1 28/08/2026 14:45
ALDREA TRINDADE ALVES 848.581.0 31/08/2026 10:30
AMAURI DENILO CARDEIRO 698.077.5 31/08/2026 08:00
AMELIA PEREIRA DOS SANTOS 803.352.8 28/08/2026 14:45
ANA APARECIDA DA SILVA 803.704.3 28/08/2026 16:00
ANDREA NUNES DA SILVA 802.671.8 28/08/2026 12:45
AURENI AURELIANO ALVES 934.305.9 31/08/2026 15:30
BERNARDETE TERESA DA SILVA DOS SANTOS 724.214.0 28/08/2026 14:45
BIANCA BERTELINI PAES 735.878.4 28/08/2026 16:15
CAMILA NASCIMENTO CORDEIRO 792.099.7 31/08/2026 14:45
CARLOS EDUARDO PRADO 817.466.1 28/08/2026 14:45
CELIA MARIA DE PAULA 748.371.6 28/08/2026 15:45
CIDENIA MARIA MORENO FELIX 711.546.6 28/08/2026 15:15
CLEIDE ANCELMO DOS SANTOS 791.429.6 28/08/2026 16:00
CRISTIANE VALERIA NICOLINI 932.950.1 31/08/2026 10:15
CRISTINA BENEDITO 727.962.1 31/08/2026 10:30
DANIELLE SALLATTI 841.648.6 31/08/2026 10:00
DEISI SANTOS DA SILVA 893.467.3 31/08/2026 11:00
DENISE MARIA DOS SANTOS 713.620.0 31/08/2026 13:15
DOUGLAS ROCHA CONSTANCIO 802.110.4 31/08/2026 09:00
ELISANGELA DIAS DE DEUS 823.960.6 28/08/2026 16:00
ELISANGELA ROCHA SANTOS 826.575.5 31/08/2026 17:00
ELISIANA CRISTINA GARCIA REIS 730.537.1 31/08/2026 14:00
ELIZABETH GONCALVES DOS SANTOS DA SILVA 645.076.8 31/08/2026 11:30
FABIANE ALVES DE BRITO 842.442.0 28/08/2026 17:00
FABIO SILVA SANTOS 842.036.0 31/08/2026 11:00
FERNANDA GOMES DA SILVA 823.927.4 28/08/2026 15:15
GABRIELA THEODORO KAWAKAMI 809.030.1 28/08/2026 13:45
GENY GOMES HAYDEN 665.701.0 31/08/2026 12:00
GISELE RODRIGUES DE SOUZA 791.122.0 28/08/2026 16:15
INACIA JOAQUINA MIRANDA 712.961.1 31/08/2026 10:30
INGRID ALVES LOURENCO 826.293.4 28/08/2026 15:30
ISABEL CRISTINA JORGE LE FERREIRA 551.610.2 31/08/2026 11:30
IVANI ALVES RODRIGUES 619.976.3 28/08/2026 12:45
JOELMA DE FARIAS PEREIRA 781.418.6 28/08/2026 15:45
JULIANA CARLA DA PAZ ALVES 877.410.2 31/08/2026 08:00
KARIN CRISTINA GUEDES DE OLIVEIRA 838.295.6 31/08/2026 11:45
KAROLINE TAVARES SANTOS SILVA 850.000.2 31/08/2026 15:15
KATIA REGINA GOMES 754.210.1 31/08/2026 12:45
KEYLA DE OLIVEIRA FERREIRA 795.707.6 28/08/2026 16:15
LAZIDE MARQUES BORGES DA SILVA 934.655.4 31/08/2026 10:15
LEIA CARMO DE ANDRADE 792.178.1 28/08/2026 13:45
LETICIA MACEDO DE ALMEIDA 815.719.7 31/08/2026 11:00
LETRICIA MOURA DOS SANTOS 691.892.1 28/08/2026 15:45
LILIAN ARAKE 692.127.2 28/08/2026 12:45
LILIAN VIVIANE DA SILVA SANTOS 820.564.7 28/08/2026 16:00
LILIANE RODRIGUES DA SILVA 723.330.2 28/08/2026 16:30
LUZIA BATISTA DE SOUZA 751.109.4 31/08/2026 10:30
MANOEL VIEIRA DOS SANTOS NETO 667.994.3 31/08/2026 10:00
MARCELA TRIGUEIRO GOMES 781.599.9 28/08/2026 15:45
MARCIA APARECIDA GARCIA PEREIRA 646.522.6 31/08/2026 10:00
MARIA DE FATIMA PARRA RICO 605.045.0 31/08/2026 14:30
MARIA DE FATIMA PEREIRA DE ASSIS 815.891.6 28/08/2026 16:45
MARIA DE JESUS MOURA DA SILVA 892.103.2 31/08/2026 10:00
MARIA EUNICE DA SILVA BOSCHI 878.934.7 31/08/2026 08:00
MARIA IZILDINHA DE JESUS PEREIRA 754.193.7 28/08/2026 16:30
MARIA JOSE GARCIA 605.205.3 31/08/2026 10:00
MARIA JOSE SILVA SOUZA SANTANA 753.506.6 28/08/2026 16:30
MATHEUS ALMEIDA SANTOS 946.198.1 28/08/2026 15:30
MIRIAM ELENA CUGLER 691.782.8 31/08/2026 10:30
NANCI GONCALVES DA SILVA 796.007.7 31/08/2026 10:00
NATANAEL DE SOUZA GAMA 751.369.1 31/08/2026 09:00
PATRICIA DOS SANTOS CEZARINI 794.134.0 28/08/2026 15:15
PRISCILA DOMINGUES LACINTRA 753.388.8 31/08/2026 09:00
RAFAEL FERREIRA SILVA 792.423.2 28/08/2026 12:15
REGINA ROSE VADT 738.866.7 31/08/2026 09:45
REGINA SANTANA DE FRANCA MORAES 720.564.3 31/08/2026 09:00
RENATA GONCALVES BELCHIOR 770.693.6 31/08/2026 08:00
RITA DE CASSIA RIBEIRO 782.664.8 28/08/2026 15:30
ROBSON WILLIAM DE BRITO 804.145.8 28/08/2026 16:45
RUBENS SILVA BENATTI 801.712.3 28/08/2026 14:45
SARA PLANTIER ANDRADE 754.046.9 28/08/2026 13:45
SILVANA SOUZA LOPES 695.051.5 31/08/2026 11:00
SIRLEY ALVES DOS SANTOS 692.497.2 31/08/2026 10:15
SOLANGE FERNANDES 637.324.1 31/08/2026 09:00
TANIA REGINA GAMBA 725.081.9 31/08/2026 14:00
THIAGO VINICIUS RUFINO ALVES 940.601.8 31/08/2026 10:00
VICTOR KAYNAN BARBOSA VASQUES 826.220.9 28/08/2026 14:15
VICTORIA GOMIERO DE SOUZA 945.681.3 31/08/2026 08:15
VIVIAN FERREIRA RAMOS ROZO 754.550.9 28/08/2026 15:45
WENCESLAU VITOR DE CAMARGO BARBOSA 777.123.1 31/08/2026 08:30
YARA MARQUES SANCHEZ RAMOS 803.407.9 28/08/2026 14:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
OSVALDO SOUZA SAMPAIO 745.517.8 31/08/2026 10:15

SUBPREFEITURA JACANA/TREMEMBE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANDERSON FERNANDO VALENCUELA CADEU 794.501.9 31/08/2026 09:00

SUBPREFEITURA PINHEIROS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ROGERIO GUZZI 621.501.7 31/08/2026 11:30


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALBERTO ISZLAJI JUNIOR 822.457.9 02/09/2026 10:05
ANA CLAUDIA CAVALCANTI DE SA 888.280.1 03/09/2026 10:10
JULIANA ROBERTA CUNHA SANTOS 886.032.7 02/09/2026 08:45
PAULA FERNANDES DO AMARAL 910.442.9 02/09/2026 10:15
SHIRLEY DE JESUS MORATO GAUDENCIO 698.073.2 03/09/2026 10:19
SOLANGE APARECIDA ROVERI DE PAULA LEITE 795.831.5 03/09/2026 10:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
FABIO GOMES DE FARIAS 855.830.2 03/09/2026 09:41
GUTEMBERG JUNIO DOS SANTOS 942.092.4 02/09/2026 08:15
JURANDIR PEREIRA DA MATA 625.249.4 03/09/2026 09:30

Relação de Servidores Convocados para Retorno na Avaliação Médica de Acidente de Trabalho
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ARACELLI FREITAS MENDONCA SANTOS 844.476.5 20/10/2026 08:50
CLARICE GOMES SIEBRA ANGELO 734.090.7 03/09/2026 09:50
GLAUCIA ADRIANA SIMOES 734.717.1 03/09/2026 09:21
JANAINA AMESCUA 775.410.8 23/09/2026 08:05
LUCIANA NEGRAO DE OLIVEIRA 727.589.7 09/11/2026 14:35
MARCOS DA SILVA 713.709.5 26/10/2026 14:35
MARRIETE DE SOUSA CANTALEJO 933.172.7 26/10/2026 08:30
MICHELLE CAROLINE BERNARDES DOS SANTOS 797.590.2 26/10/2026 14:55
SANDRO DE SOUZA 819.107.7 27/10/2026 08:55
VALKIRIA RAMOS DA SILVA 842.528.1 03/09/2026 10:10

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
EUGENIO CANDIDO SILVA 771.421.1 09/11/2026 14:55
ROGERIO MARIANO DA CONCEICAO 732.724.2 29/10/2026 07:15

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito Especialista
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979
OBSERVAÇÃO: Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei. A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
SAMUEL DE OLIVEIRA 786.912.6 14/09/2026 08:40

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MICHELLE CAROLINE BERNARDES DOS SANTOS 797.590.2 14/09/2026 09:11

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial - Art. 6° do Decreto 64.014/2025
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CLAUDIA CRISTINA DE OLIVEIRA 853.172.2 11/09/2026 15:30

IPREM APOSENTADOS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ISABEL CRISTINA GUANAES BITTENCOURT 131.492.1 28/08/2026 14:15

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADRIANA SANTANA CARDOSO NEVES 856.840.5 28/08/2026 15:15
ANDREA OLIVEIRA DA CONCEICAO 757.940.3 10/09/2026 15:30
JESSIE ANA MOREIRA DA SILVA 746.136.4 28/08/2026 13:45
KATIA SILENE DE MOURA 832.168.0 28/08/2026 15:00
PATRICIA RUFINO DA SILVA 717.715.1 10/09/2026 16:15
PRISCILA FABIANO DOS SANTOS 833.841.8 11/09/2026 16:00
RAQUEL DA CRUZ 800.379.3 10/09/2026 16:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADRIANA TEIXEIRA GOMES 692.196.5 28/08/2026 14:00
ARIANE SOARES DOS SANTOS 803.598.9 10/09/2026 14:00
CAROLINA GIORGI BONVICINI LOPES 935.840.4 28/08/2026 16:00
CICERA VIVIANE SAGUINI 816.092.9 28/08/2026 15:45
CLEBER GONCALVES LACERDA 755.778.7 28/08/2026 13:15
CRISTIANE DE OLIVEIRA FREITAS MENDONCA 754.930.0 10/09/2026 16:00
DORIS CASELLA 692.671.1 10/09/2026 13:30
DULCIMARIE LOURENCO SILVA NASCIMENTO 812.406.0 10/09/2026 16:00
EDLENE CAVALCANTI ALBUQUERQUE BISPO 845.142.7 10/09/2026 13:00
EDNA ROCHA DE BARROS 802.645.9 28/08/2026 15:30
ELENICE NEVES ROMUALDO 745.344.2 10/09/2026 13:45
ELISANGELA GERMANO DE OLIVEIRA SOUZA 742.270.9 11/09/2026 15:15
ELISANGELA GERMANO DE OLIVEIRA SOUZA 742.270.9 11/09/2026 15:45
FERNANDA GIMENES 845.941.0 28/08/2026 14:30
GISELE RIBEIRO CAPELO CALDEIRA 710.933.4 28/08/2026 14:45
GISELLE AIME DE TOLEDO FABREGUES SPINELLA 820.906.5 28/08/2026 15:00
ISABEL CRISTINA GUANAES BITTENCOURT 131.492.1 28/08/2026 14:15
IVANETE MELO DOS SANTOS 781.871.8 10/09/2026 15:00
JOSIE SOLDATTI 933.518.8 11/09/2026 14:45
JULIANA PATRICIA DE LIMA TEIXEIRA 790.398.7 10/09/2026 13:15
LETICIA MARIA SERRANO CORREIA 775.038.2 10/09/2026 14:30
LUCIANA PAULA PEREIRA HERREN 810.004.7 28/08/2026 15:15
MARCELA JULIANA CHANAN 879.656.4 28/08/2026 14:45
MARIA APARECIDA FAGUNDES DE AZEVEDO 783.068.8 28/08/2026 13:15
MARIANA FERNANDES SALOMAO 716.419.0 28/08/2026 14:00
MARTA APARECIDA DOS SANTOS 823.154.1 28/08/2026 14:15
MATHEUS ALEXANDRE PAYAO SALLES 883.411.3 31/08/2026 14:00
MIRIAM OLIVEL DA SILVA 816.184.4 28/08/2026 13:00
MONALIZA MAGDALENE DA SILVA OLIVEIRA 846.439.1 28/08/2026 13:30
MONICA CORTIZO VIEGAS GUIMARAES 845.967.3 10/09/2026 16:30
PATRICIA GRANDIN 843.204.0 28/08/2026 13:45
PATRICIA MARQUES FORNELI 744.425.7 10/09/2026 15:15
RAQUEL SOUSA FRANCO MARINHO 795.219.8 10/09/2026 14:45
REBECA RODRIGUES FALCAO PANIAGO 812.926.6 10/09/2026 15:45
ROSAMARIA BENUTTO FERREIRA 695.799.4 28/08/2026 13:30
SOFIA CEZAR MONTI ROLIM 827.881.4 10/09/2026 16:45
SUZETE MARTINHO FONSECA 668.458.1 28/08/2026 13:00
TATIANE APARECIDA MARQUES DA SILVA 748.088.1 28/08/2026 15:45
TATIANE INGRID MARQUES CUSTODIO DE OLIVEIRA 859.159.8 28/08/2026 15:30
TERESINHA DE JESUS GOMES 651.053.1 11/09/2026 16:15
VANESSA GERALDI LEITE 889.648.8 10/09/2026 14:15
VANESSA RODRIGUES SIQUEIRA DE OLIVEIRA 893.523.8 28/08/2026 14:30

Relação de Servidores Convocados para perícia de Recurso de Licença Médica
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MARIA MONICA DA SILVA PINHEIRO DE MENDONCA 833.072.7 02/09/2026 09:15

IPREM APOSENTADOS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
SOLANGE CLEMENTINA BRUNO 576.011.9 01/09/2026 13:30

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ELAINE RODRIGUES DE ALMEIDA 740.323.2 02/09/2026 14:15
JESSIE ANA MOREIRA DA SILVA 746.136.4 02/09/2026 09:00
MARIA MONICA DA SILVA PINHEIRO DE MENDONCA 833.072.7 02/09/2026 09:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
AMANDA ALMEIDA DOS SANTOS 925.471.4 02/09/2026 08:45
ANA CRISTINA SOUZA DA LUZ 754.320.4 01/09/2026 14:45
CARIN AMANDA DOS REIS 792.524.7 01/09/2026 14:00
DANIELA CRISTIANE DOS ANJOS 797.554.6 01/09/2026 15:00
ELIANE TEODORO ALVES 691.106.4 02/09/2026 09:45
FATIMA APARECIDA COSTA VALLIM 936.059.0 02/09/2026 15:00
FERNANDA BARROS 934.799.2 01/09/2026 14:15
FLORDENICE PEREIRA DOS SANTOS 817.914.0 02/09/2026 15:30
MARCELO MAURICIO IMAY 681.487.5 01/09/2026 13:45
MILENA APARECIDA SEVERINO 754.165.1 01/09/2026 14:30
NEIVA GONCALVES DIAS CESAR 793.116.6 02/09/2026 14:45
NEUSA MARIA SOCORRO DAMASCENA 724.476.2 01/09/2026 15:15
PRISCILA LUZIA LEITE SOUZA OLIVEIRA 815.823.1 02/09/2026 09:00
SOLANGE CLEMENTINA BRUNO 576.011.9 01/09/2026 13:30
TANIA MEDEIROS DA SILVA 695.643.2 02/09/2026 08:30
VITORIA DOS SANTOS 774.610.5 02/09/2026 08:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
DANIELA DIAS SILVA GARCIA 696.067.7 02/09/2026 09:15
MARIA DE FATIMA DA SILVA 696.377.3 02/09/2026 09:30

Relação de Servidores Convocados p/ Avaliação com Especialista para Readaptação/Restrição Funcional
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979
OBSERVAÇÃO: Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei. A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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APARECIDA MARIA MATOS ALVES 608.219.0 02/09/2026 11:00
IZILDINHA APARECIDA PINHAL TEIXEIRA 630.185.1 02/09/2026 10:00
IZILDINHA APARECIDA PINHAL TEIXEIRA 630.185.1 02/09/2026 12:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANA GONCALVES DE AQUINO 772.217.6 02/09/2026 10:30
APARECIDA MARIA MATOS ALVES 608.219.0 02/09/2026 11:00
EDNA MORATO DA SILVA DE PAULA 693.533.8 02/09/2026 09:30
ELISA DANIELA GRACIANE SARAIVA 770.042.3 02/09/2026 12:30
IZILDINHA APARECIDA PINHAL TEIXEIRA 630.185.1 02/09/2026 12:00
IZILDINHA APARECIDA PINHAL TEIXEIRA 630.185.1 02/09/2026 10:00
LUCIENE VIEIRA DA SILVA 799.799.0 02/09/2026 11:30

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 163960054

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária

Comparecer para perícia médica presencial na COGESS - Rua Boa Vista, 280, no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL:COGESS

ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

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NOME RF DATA HORARIO
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LAIR MARIA PEREIRA DE CARVALHO 7554460 04/09/2026 07:50

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 163989014


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

NÚCLEO DE ACIDENTES E DOENÇAS DO TRABALHO

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÕES: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ANA PAULA BARROS DA ROCHA 859.709.0 04/09/2026 08:15
KATIA APARECIDA FERNANDES DA COSTA 848.575.5 04/09/2026 08:00
MARIA APARECIDA PIRES DA SILVA 587.470.0 04/09/2026 08:55
MONICA RODRIGUES FERREIRA DA SILVA 946.405.1 08/09/2026 10:05
PAULA GABRIELE DE BRITO CARDOSO 949.909.1 04/09/2026 09:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANO ARAUJO COSTA 927.357.3 08/09/2026 08:15

Relação de Servidores Convocados para Junta Médica referente ao retorno de Acidente de Trabalho
Os servidores convocados deverão comparecer na data e horário agendados, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia de acidente de trabalho. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ILNAR ALVES DA SILVA DA COSTA 808.307.0 24/09/2026 08:30

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos

ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
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NOME RF DATA HORARIO
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RENATA CAMARGO KNIRSCH CZERNORUCKI 810.339.9 28/08/2026 11:30

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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CATIA MARIA ARAUJO CARVALHO MARTINI 836.607.1 31/08/2026 08:15
CLAUDIO MARCELO BERNARDO 735.246.8 31/08/2026 10:45
DEBORA MARQUES ORTIM 830.319.3 31/08/2026 11:30
DENISE GARCIA ALVES JUVENTINO 830.394.1 31/08/2026 11:15
JULIANA VIEIRA FELICIO DE AMORIM 717.643.1 31/08/2026 12:30
LAURO JOSE FIGUEIREDO ALTAMIRANO 788.254.8 31/08/2026 14:00
MARIA FLAVIA OLIVEIRA PEQUENO TODUCZ 832.930.3 31/08/2026 14:00
MARIA MADALENA GARCIA 719.082.4 31/08/2026 08:00
SUZANA DA CONCEICAO 835.048.5 31/08/2026 11:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANA RABELO 820.576.1 31/08/2026 08:15
ALINE DE MORAES SANTOS 801.220.2 31/08/2026 13:00
AMANDA GARCIA DA SILVA 824.228.3 31/08/2026 13:00
ANA DILCEIA SAUER ALBERTINI 793.894.2 31/08/2026 15:00
ARIANE FARIA CRUZ 779.636.6 31/08/2026 09:15
ARIELLA SHEYLLA PEREIRA DE ARAUJO 854.542.1 31/08/2026 08:15
BEATRIZ CARVALHO DA SILVA 933.744.0 31/08/2026 17:15
BENVINDA DOS SANTOS FARIAS 755.559.8 31/08/2026 09:15
CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA 673.800.1 31/08/2026 09:45
CLAUDIA CRISTINA COIMBRA 782.942.6 31/08/2026 08:00
DANILO ANTONIO LOURENCO DA COSTA 819.048.8 31/08/2026 08:30
DEBORAH APARECIDA PIRES DA COSTA 822.586.9 31/08/2026 11:15
DIOCELIA SANTOS DE SANTANA 665.476.2 31/08/2026 12:00
EDILAINE PEREIRA DA SILVA SANTANA 815.822.3 31/08/2026 10:15
EDNA CAVALCANTE DE SOUZA OLIVEIRA 686.531.3 31/08/2026 10:45
ELIANE FIGUEIREDO SANTANA 848.898.3 31/08/2026 10:30
ELISETE TEIXEIRA DE ARAUJO 792.856.4 28/08/2026 12:15
FLAVIA AUGUSTA SILVA COSTA 787.067.1 31/08/2026 11:30
FRANK CAMPOS ROZANTE 817.695.7 31/08/2026 08:15
GILBERTO GENTIL JUNIOR 842.075.1 31/08/2026 15:00
GIUSEPPINA VETTONE 845.149.4 31/08/2026 10:15
GIZELE DE OLIVEIRA 851.040.7 31/08/2026 12:30
IRINA SUZUKI YAMAMURA 743.662.9 31/08/2026 13:00
JANE LUCIA LACERDA MAGALHAES 841.401.7 31/08/2026 09:15
JANETE AGRIPINO DOS SANTOS SILVA 804.044.3 31/08/2026 09:15
JOSE LAERCIO DOS SANTOS 695.736.6 31/08/2026 10:45
JULIANA DAS NEVES 846.069.8 31/08/2026 12:00
JULIANA MOURA VIEIRA DA SILVA 879.777.3 31/08/2026 08:15
LEILA FERREIRA CAYRES 849.222.1 31/08/2026 08:30
LUCIANA CARVALHO E SOUZA 807.808.4 31/08/2026 09:15
MARCELA DOS ANJOS ANDRE 828.150.5 31/08/2026 08:00
MARCELA SOUZA SILVA 820.079.3 31/08/2026 11:00
MARCELO YAMAMOTO 819.630.3 31/08/2026 15:00
MARIA DAS DORES NASCIMENTO DE SOUSA 723.770.7 31/08/2026 08:15
MARIA DAS GRACAS ALVES DA SILVA 721.734.0 31/08/2026 14:00
MICHELLE REGINA ALEXANDRE CABRAL 782.691.5 31/08/2026 14:00
NINA CHAVES DE SOUZA 716.317.7 31/08/2026 11:30
PATRICIA BARROS CAVALCANTE 720.911.8 31/08/2026 09:30
PATRICIA REGINA LOPES DE PAULA 806.820.8 31/08/2026 09:30
RAFAEL BEZERRA DE MEDEIROS 935.636.3 31/08/2026 14:45
REJANE BORIERO DA SILVA RAFAEL 739.998.7 31/08/2026 10:45
RENATA VIEIRA DA SILVA 815.149.1 31/08/2026 16:15
ROSANGELA TEIXEIRA BERGER 853.796.8 31/08/2026 09:45
ROSEMARY DE PIERI PIRES 859.231.4 31/08/2026 09:30
SILVIA APARECIDA DA CRUZ STRUCHEL 846.898.2 31/08/2026 12:00
SILVIA CRISTINA DE ALMEIDA 809.264.8 31/08/2026 08:45
SUZANA RUTE DOS SANTOS ALMEIDA 827.197.6 31/08/2026 15:45
TALITA DA SILVA MOREIRA 821.570.7 31/08/2026 11:00
TANIA APARECIDA BOCATO FERREIRA 736.759.7 31/08/2026 11:30
TEREZINHA LIMA DOS SANTOS SABOIA 780.092.4 31/08/2026 11:15
THAIS RODRIGUES FEITOSA 835.738.2 31/08/2026 17:00
THIAGO FACCHINETTI DE MORAES 847.050.2 31/08/2026 12:15
VALDIRENE ROSA DE SOUZA 803.991.7 31/08/2026 08:30
VERONICA RITA DE FARIA 666.330.3 31/08/2026 10:45
VILMA MARIA BARBOZA OLIVEIRA 644.722.8 31/08/2026 12:30
WAGNER DOS SANTOS SALES 842.787.9 31/08/2026 08:30
WILSON HILARIO BORGES FILHO 936.265.7 31/08/2026 09:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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CELSO RICARDO FELIX DA SILVA 674.408.7 31/08/2026 14:00
MARCOS ANTONIO LIMA RAMOS 708.875.2 31/08/2026 10:45
SOLANGE GOMES LOPES 736.035.5 31/08/2026 08:45

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito Especialista
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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NILSA CECILIA MAMMANA MADUREIRA 752.174.0 04/09/2026 07:25

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial - Art. 6° do Decreto 64.014/2025
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ANDRE LUIZ APARECIDO RIBEIRO 680.080.7 11/09/2026 13:30
MARIA NEIDE ALEXANDRE 855.500.1 11/09/2026 16:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANA MORALES ANDRADE LEITE 755.680.2 11/09/2026 13:00
ANA PAULA MAKHOUL FLORIANO 794.203.6 11/09/2026 15:15
DANIELA LOURENCO DOS SANTOS LIMA 813.651.3 11/09/2026 14:45
DORIS CASELLA 692.671.1 11/09/2026 14:00
ELIANE SAMPAIO DE SOUSA 822.738.1 17/09/2026 13:30
FABIANA FERRAZ AGUSTINELLI 785.182.1 11/09/2026 13:45
GISLANE MIGUEL DE SOUZA 837.080.0 11/09/2026 14:30
KARINA MENDES GODOI 758.219.6 11/09/2026 16:45
LILIAN LUNA TAKACS 792.397.0 17/09/2026 13:00
LUAN AIUA VASCONCELOS FERNANDES 846.340.9 11/09/2026 16:30
MARCIO DE OLIVEIRA SANTOS 842.200.1 11/09/2026 15:00
PAULA BIRCHES ALVES SANT ANA 791.781.3 11/09/2026 15:30
REBECA MARTINELI DE MELO 689.414.3 11/09/2026 14:15
REJANE BORIERO DA SILVA RAFAEL 739.998.7 11/09/2026 16:45
RENE NOVAES VIEIRA 693.354.8 11/09/2026 15:45
SUELY RODRIGUES DA SILVA ROCHA 772.538.8 11/09/2026 16:15
TATIANA FRANCISCO RAMOS 711.529.6 11/09/2026 13:30
VALDEMAR MOREIRA CARDIA 778.524.1 17/09/2026 13:15
VANESSA RAIMONDI CHARALLO 937.146.0 11/09/2026 15:00
VERA CRISTINA PRADO NUNES GARROSSINO 735.850.4 11/09/2026 16:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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EDUARDO LEMOS RUBIRA 648.125.6 11/09/2026 13:15

Relação de Servidores Convocados para perícia de Reconsideração de Licença Médica
Comparecer para perícia médica presencial na COGESS - Rua Boa Vista, 280 - Centro - São Paulo - SP, no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANA APARECIDA DIAS 829.182.9 17/09/2026 14:45
JORGE CARLOS FERREIRA DOS SANTOS 831.963.4 17/09/2026 14:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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CLEBER GONCALVES LACERDA 755.778.7 17/09/2026 14:30
DEISE DE ASSIS ELIAS 722.626.8 17/09/2026 14:15
JUSSARA APARECIDA RODRIGUES 734.322.1 17/09/2026 14:15

Relação de Servidores Convocados para perícia de Reconsideração de Licença Médica - Clinica
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos

ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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WANDERLEI TOMAZ DE OLIVEIRA 790.317.1 31/08/2026 15:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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CLEIDE TERCILIA KACZOROWSKI DE SOUZA 802.730.7 31/08/2026 14:30
CRISTIAN GUSTAVO SILVA OLINTO 780.447.4 31/08/2026 08:45
DEBORA RODRIGUES SANT ANNA 728.403.9 31/08/2026 15:15
EDUARDO PEREIRA NASCIMENTO 774.212.6 31/08/2026 14:15
EVERTON NONATO DA SILVA 773.068.3 31/08/2026 16:00
MARCIO ROGERIO DE SOUZA 792.234.5 31/08/2026 14:15
NILDIRENE SILVA SANTOS 842.584.1 31/08/2026 15:45
QUEZIA QUEREN SOARES MARSOLA 827.839.3 31/08/2026 15:45
TAMAR VIEIRA DA SILVA 820.604.0 31/08/2026 16:00

Relação de Servidores Convocados para perícia de Recurso de Licença Médica
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÕES: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANA MARIA GRAZIA GERARDI MOTOKI 829.574.3 02/09/2026 15:30
ELAINE APARECIDA FRANCISCO SANTOS 797.892.8 03/09/2026 08:45
INAE TERESINHA MOREIRA 661.108.7 02/09/2026 14:15
MARIA HELENA ATTIE 718.475.1 03/09/2026 09:15
MONICA MARIA DE ALMEIDA 784.550.2 03/09/2026 09:45
TIAGO DA SILVA PORTO 603.969.3 02/09/2026 15:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADRIANA HELENA ANSELMI CAMARGO 694.697.6 02/09/2026 14:45
ADRIANA OLIVEIRA DE MEIRELES 825.731.1 02/09/2026 14:30
ALINE BENTO DE OLIVEIRA 846.732.3 03/09/2026 09:00
ANA CRISTINA SOUZA BORGES 821.535.9 03/09/2026 08:45
ANA PAULA ALVES FRANCA 748.164.1 03/09/2026 10:00
ANDRE LUIZ LIRIO DA CUNHA 940.570.4 02/09/2026 15:00
BEATRIZ APARECIDA TINI 723.158.0 03/09/2026 10:15
CAMILA CRISTINA MONTEIRO MARTINS ZAMPLONIO 800.348.3 03/09/2026 08:15
CASSIA MOREIRA MARTINS 813.448.1 03/09/2026 09:30
CLAUDIA RODRIGUES PELLICCIA ROMANO 786.352.7 02/09/2026 15:15
CRISTIANE ARAUJO TEIXEIRA DA SILVA 737.733.9 02/09/2026 14:00
CRISTIANO MONTEIRO DOS SANTOS 730.961.9 02/09/2026 16:00
CRISTINA STRINGHETTA 610.261.1 03/09/2026 08:15
DARCI YURIKO GOTO HONMA 770.932.3 02/09/2026 09:45
DEBORA LIMA DOS SANTOS COSTA 858.201.7 03/09/2026 08:00
DEISE APARECIDA SALES 684.904.1 03/09/2026 09:15
DINALDO LUIZ DE SOUZA 804.016.8 03/09/2026 10:00
DISLAINE OLIVEIRA GIRIBONE DIAS 724.713.3 03/09/2026 08:45
ELAINE CRISTINA PASSOS DE MIRANDA 778.092.3 03/09/2026 08:45
ELISABETE ARAUJO BUENO 691.253.2 02/09/2026 10:15
ELISANGELA CARDOSO HERNANDES E OLIVEIRA 795.464.6 03/09/2026 09:30
EVANDRO RODRIGUES DE SOUZA 748.552.2 03/09/2026 08:00
FABIO AVILA 846.536.3 02/09/2026 16:15
ISABEL CRISTINA ANTUNES DE FARIA 592.382.4 02/09/2026 14:30
IVANA SANTOS DOS ANJOS 803.730.2 03/09/2026 08:30
LILIAN FRANCIS CEZAR BARRETO 748.427.5 02/09/2026 15:30
LUCAS DE SOUSA AMORIM 881.661.1 03/09/2026 09:15
MARCIA CRISTINA FERNANDES DE QUEIROZ 794.146.3 03/09/2026 08:30
MARIANA MARTINS GUILHERME 758.793.7 02/09/2026 14:45
MOACIR SARROCHE DA SILVA 748.856.4 03/09/2026 08:15
PRISCILA DA SILVA NEVES 838.725.7 03/09/2026 09:45
PRISCILA DA SILVA NEVES 838.725.7 03/09/2026 09:30
REGINA ROSE VADT 738.866.7 03/09/2026 09:00
ROSEMARY CARDENUTO VALDIVIA 728.993.6 02/09/2026 10:00
TAIS GAMA TRINDADE 693.235.5 02/09/2026 14:00
VALDENIA GOMES DA COSTA 881.968.8 02/09/2026 10:30
WILLIAN DE SOUSA GONCALVES 778.119.9 02/09/2026 14:15

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito para Readaptação Funcional
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÕES: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CECILIA DE LOURDES MACIEL SANTOS 829.720.7 03/09/2026 08:10

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANDRESSA DE LIMA MARIANO 695.009.4 03/09/2026 11:00
ANTONIO BAPTISTA DE OLIVEIRA 658.357.1 03/09/2026 08:30
GLORIA DE DEUS RODRIGUES E PAULA 778.065.6 03/09/2026 09:30
GRASIANE RAMOS DA SILVA GONCALVES 823.753.1 03/09/2026 10:00
MARISA DA SILVA PAIXAO MARINHO 753.723.9 03/09/2026 08:50
RICARDO APARECIDO DE OLIVEIRA 692.048.9 03/09/2026 09:10
ROSANGELA APARECIDA SILVA TEIXEIRA 780.787.2 03/09/2026 07:30

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 163989647


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos

ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ROSANA LUIZA SANTOS SIQUEIRA CONCEICAO 847.522.9 31/08/2026 08:45

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial - Art. 6° do Decreto 64.014/2025
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
JOSE MENDES DE FRANCA JUNIOR 832.092.6 17/09/2026 13:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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SAMIA ROCHA ALVES 878.297.1 17/09/2026 14:00

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito para Readaptação Funcional
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÕES: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
APARECIDA DA CONSOLACAO ARAUJO LEAL 829.848.3 03/09/2026 15:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ASCLEPIADES PINATTI MOREIRA 665.538.6 03/09/2026 15:30
CLEUSA DE JESUS OLIMPIO 744.744.2 03/09/2026 13:45
GISELE DO COUTO PINHEIRO 839.825.9 03/09/2026 16:00
MARISOL DE OLIVEIRA PEDREIRA 757.093.7 03/09/2026 14:00
SUELI FRANCA SANTOS UCHOA 686.685.9 03/09/2026 14:30
VILMA MARIA DA SILVA 712.590.9 03/09/2026 15:00
VINICIUS DE ALMEIDA MIRANDA 825.579.2 03/09/2026 13:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
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EDILSON FERREIRA 653.843.6 03/09/2026 14:45

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 163955652


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas Negadas nos Termos da Lei 8989/79

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7843062/1 SANDRA MARIA BISPO 17/08/2026 NEG/143
7843062/1 SANDRA MARIA BISPO 17/08/2026 NEG/143
7843062/3 SANDRA MARIA BISPO 17/08/2026 NEG/143
7843062/3 SANDRA MARIA BISPO 17/08/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6840175/1 CRISTIANE ROSA DE ALMEIDA ALVES 11/08/2026 NEG/143
7223854/2 SERGIO AUGUSTO BRUNETTO 17/08/2026 NEG/143
7285744/2 SANDRA REGINA ARANTES 17/08/2026 NEG/143
7285744/3 SANDRA REGINA ARANTES 17/08/2026 NEG/143
7394225/5 MARIA ELIETE DE SOUZA LIMA 14/08/2026 NEG/143
7444656/1 ARIADNE TEIXEIRA NAVES CORREA 17/08/2026 NEG/143
8449571/1 SHIRLEY APARECIDA SAMORA 17/08/2026 NEG/143
8827257/2 JESSICA DO CARMO FERLIN ALEIXO 18/08/2026 NEG/146
9278982/2 LILIAN KAREN RODRIGUES BARANA 18/08/2026 NEG/146

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 163955888


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

LICENÇAS MÉDICAS CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECONSIDERAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7774567/4 FERNANDO SILVA LEITE 010 07/08/2026 143
8192804/1 BRUNO VILAS BOAS 03/08/2026 NEG/143
8338574/2 PAMELA STEPHANIE FERREIRA CABRAL 020 10/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6911625/1 ANDREA DE MENDONCA GALLETI MARCELINO 010 04/08/2026 143
6911625/2 ANDREA DE MENDONCA GALLETI MARCELINO 010 04/08/2026 143
7190450/1 GERALDA MAIA RIBEIRO 014 10/08/2026 143
7339089/1 MARLI APARECIDA CASTELLI 030 08/08/2026 143
7732635/1 TATIANE CARVALHO DA SILVA BLUMEL 030 20/07/2026 143
8141746/2 ANGELA ALICE DE AZEVEDO LOUREIRO BENTO DE SOUZA 030 06/08/2026 143
8496820/1 CHRISTIANE MARTINS OLIVEIRA 020 10/08/2026 143
8500207/1 FERNANDA DOS SANTOS 030 11/08/2026 143
8500291/1 ANA LUCIA CABRAL LOPES 012 10/08/2026 143
8574880/2 SIMONE DE OLIVEIRA CAVALCANTE 014 22/07/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8100608/1 PRISCILA MOLLEDO FORTES LEITE 04/08/2026 NEG/143

SUBPREFEITURA GUAIANASES
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5165431/2 JOSE NILES DA SILVA 030 03/08/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8383383/1 JANE NUNES DE ANDRADE OLIVEIRA FILHO 040 08/08/2026 143
8588155/1 CARLA LUIZA BOROS 030 12/08/2026 143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 163956078


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

LICENÇAS MÉDICAS CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECURSO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7221614/2 MARCIA DE SOUZA GAMA FERRAZ 037 21/07/2026 143
7221614/3 MARCIA DE SOUZA GAMA FERRAZ 037 22/07/2026 143
7775938/1 CAMILA RUCIGNOLLI CAVALCANTE DE ARAUJO 010 17/07/2026 143
7775938/1 CAMILA RUCIGNOLLI CAVALCANTE DE ARAUJO 010 28/07/2026 143
7938535/1 VANESSA DE OLIVEIRA SANTOS 015 28/07/2026 143
7938535/2 VANESSA DE OLIVEIRA SANTOS 015 28/07/2026 143
8160996/2 FABIANA DE CARVALHO 030 27/07/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6960677/2 DANIELA DIAS SILVA GARCIA 023 06/08/2026 143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 163960934

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5941121/7 JOSE APARECIDO NASCIMENTO MOREIRA 003 19/08/2026 143
5966116/2 JORGE JAIME MOREIRA TORRES 003 19/08/2026 143
6621121/2 CLAUDIO JULIO PAULINO 019 04/08/2026 143
7156448/5 DIANA SILVA DE OLIVEIRA FRANCA 004 08/08/2026 143
7170505/1 VANILZA ALMEIDA SANTOS COSTA 002 17/08/2026 143
7194552/1 SANDRA VIEIRA DOS SANTOS 002 13/08/2026 143
7209258/1 GRACE SIMOES MACHADO 001 19/08/2026 143
7505132/1 ADRIANA APARECIDA BISPO DA SILVA 005 14/08/2026 143
7580975/2 JEFERSON EDUARDO BIANCHI DE MIRANDA 028 27/08/2026 160
7771801/1 MARIA NAZARET DA SILVA 003 18/08/2026 143
7821441/1 ALINE OLIVEIRA BERNARDINO 001 18/08/2026 143
7851090/1 JOSE LUIS LAMBERTI 006 19/08/2026 143
7855508/1 VANIA NATSUMI MIYASIMA 002 16/08/2026 143
7855869/1 ADRIANA APARECIDA GODOI COSTA 005 13/08/2026 143
7864965/1 JONATAS DIOGO DE ARAUJO 007 17/08/2026 146
7867379/1 REGIANE BARBOSA DE MENEZES DOS SANTOS 090 25/08/2026 143
7977212/1 VALMIRA DE JESUS COSTA DOS SANTOS 001 17/08/2026 143
7979649/1 ROBERTA COCHUT 002 17/08/2026 143
8041962/1 ALISSON DA SILVA RODRIGUES 002 15/08/2026 143
8071055/1 ADRIANA CASTELLANO BOLDORINI SILVA 005 17/08/2026 143
8202788/1 ALEANDRE VAGNER MAIA DE BRITO 002 17/08/2026 143
8202788/3 ALEANDRE VAGNER MAIA DE BRITO 002 17/08/2026 143
8289727/2 ALINE FERREIRA DOS SANTOS 002 18/08/2026 143
8290644/2 ADRIANA SIMOES NAVARRO CANTELLI 001 14/08/2026 143
8291233/2 ALESSANDRA CRUZ DE MORAES PIRES 001 15/08/2026 143
8291764/3 ADRIANA ALVES LAURENTINO 002 13/08/2026 143
8291764/4 ADRIANA ALVES LAURENTINO 002 13/08/2026 143
8300283/2 CLAUDIA REGINA ALVES 001 18/08/2026 143
8309591/2 ELAINE CRISTINA GUTIERREZ 001 14/08/2026 143
8310084/2 ELAINE PERES DO NASCIMENTO 031 10/08/2026 143
8316864/2 JACIANA DA SILVA BEZERRA DE SOUSA 016 29/07/2026 143
8331162/2 MARIA LUCIA CESARIO 010 18/08/2026 160
8332517/2 MEIRE BRAGIL 008 05/08/2026 143
8333041/2 MICHELLE ALVES VIANA AGUIAR 010 17/08/2026 146
8334561/2 MOISES MENDES ROSENO 007 14/08/2026 143
8348812/2 SOLANGE VALERIANO DE LIMA 001 15/08/2026 143
8352178/2 VANESSA CRISTINA DE MOURA 003 17/08/2026 143
8352241/2 VANESSA DE OLIVEIRA NEIVA 001 14/08/2026 143
8352437/2 VANESSA GOMES DE SANTANNA 001 15/08/2026 143
8353069/2 VANUSA DE SOUZA RAMOS 001 19/08/2026 143
8374066/1 JOSE PAULO DA SILVA FERREIRA 001 17/08/2026 146
8551537/2 TATIANA FERNANDA GRANGER TAVARES 007 02/08/2026 146
8587493/1 JULIANA APARECIDA DOS SANTOS 002 17/08/2026 146
8799806/2 ADRIANA DA SILVA GOMES 001 14/08/2026 143
8929220/1 ANGELA HUNGARO RIBEIRO 001 18/08/2026 143
8930601/1 NATHALIA THOMAZ FERNANDES RIBEIRO 005 17/08/2026 146
9126406/1 AGHATA DA COSTA SILVA 016 07/08/2026 143
9143327/1 ALINE ROSALLES BEZERRA 002 17/08/2026 143
9208127/1 ALEXSANDRO CASSIMIRO MIRANDA 002 17/08/2026 143
9208551/1 SILVANA NOVAIS DA SILVA SANTOS 002 12/08/2026 143
9211811/1 GABRIELLE DE LANA SENA MESSIAS 001 17/08/2026 143
9212001/1 ALINE DA SILVA ALVES AGUIAR 002 14/08/2026 143
9212094/1 KELVIN SANTOS GALINDO DA SILVA 003 14/08/2026 143
9212540/1 LUCIO DA SILVA FERREIRA 008 01/08/2026 146
9259945/1 VALDIRENE SOARES GUIMARAES 003 14/08/2026 143
9260633/1 WILKE LOPES LADEIRA 001 16/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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8509786/1 ARIANE APARECIDA GONCALVES RODRIGUES 030 05/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
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RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5406218/2 OSVALDO DIAS TAVARES 001 18/08/2026 143
6486398/1 JOSE CARLOS DOS SANTOS 002 18/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5628776/2 JOSE LINO DE PONTES NETO 004 18/08/2026 143
5676151/1 MAURICIO BEVILACQUA SANTOS ROSA 014 31/07/2026 143
5795311/2 TANIA ROGELIA LIMA GUEDES 001 31/07/2026 146
5810876/2 ZENILSON JOSE DE SOUZA 002 17/08/2026 143
5937582/2 FRANCISCA FRANCINEIDE DE MENESES 003 17/08/2026 143
5998841/4 VERA LUCIA PEREIRA DA COSTA 001 14/08/2026 143
6065554/4 ADRIANA MARIA DE SOUZA SANTOS 001 17/08/2026 143
6065554/4 ADRIANA MARIA DE SOUZA SANTOS 002 14/08/2026 143
6068081/3 SANDRA REGINA TEIXEIRA 001 15/08/2026 143
6167357/1 LOURDES GONCALVES AGUIAR 002 13/08/2026 143
6234143/1 GUILHERMINA EVANGELISTA DA SILVA 014 09/01/2024 143
6313060/1 EDEMIR DE SOUZA OLIVEIRA 001 19/08/2026 143
6383033/3 CELIA REGINA HERMENEGILDO LEITE 004 18/08/2026 143
6424422/1 MIRIAM MARIA DE CASTRO MIRANDA 003 19/08/2026 143
6442340/2 TERESINHA TARGA BERTOLLI 002 17/08/2026 143
6569358/2 ADRIANA RODRIGUES 006 01/08/2026 146
6686761/2 JOSIANE LEITE DA ROCHA 004 20/08/2026 143
6740871/4 SELMA DO CARMO JACOB 001 17/08/2026 143
6740871/5 SELMA DO CARMO JACOB 001 17/08/2026 143
6765360/1 VANILZA SOUZA MARQUES LEMOS 001 17/08/2026 143
6819656/1 ANDREIA APARECIDA SANTANA MACHADO 014 11/08/2026 143
6848699/1 ADRIANA TULLER CARVALHAES DA SILVA 001 17/08/2026 143
6849229/1 ADRIANA DE CASTRO TEIXEIRA MORAES 001 18/08/2026 143
6849661/1 SIMONE MARIA DO CARMO DE LIMA 002 17/08/2026 143
6849661/2 SIMONE MARIA DO CARMO DE LIMA 002 17/08/2026 143
6849881/3 CRISTIANE DA CONCEICAO 001 14/08/2026 143
6849881/5 CRISTIANE DA CONCEICAO 001 14/08/2026 143
6867006/5 SANDRA FERREIRA DURAES 001 14/08/2026 143
6880002/2 ALAN JOAO PEREIRA 002 18/08/2026 143
6911552/1 ELIANE CRUZ ARAUJO DE SA 016 07/08/2026 143
6932533/3 GILENE DA CRUZ FELIX 001 17/08/2026 143
6950353/1 MARCIA DA SILVA SALTAO 026 19/08/2026 160
6950353/3 MARCIA DA SILVA SALTAO 026 19/08/2026 160
6955274/2 REGINA DA CONCEICAO DE OLIVEIRA 010 02/08/2026 143
7071817/4 SIDNEI TOGNETTI LIMA 001 14/08/2026 143
7082096/2 THAIS PEREIRA SALLES DE OLIVEIRA 001 14/08/2026 143
7109334/2 GISELE RIBEIRO CAPELO CALDEIRA 002 20/08/2026 143
7118210/2 GIHANE REIS OLIVEIRA 003 17/08/2026 146
7118210/3 GIHANE REIS OLIVEIRA 003 17/08/2026 146
7131801/1 ROGERIO ALVES CARDOSO 090 10/08/2026 143
7137095/1 MARCOS DA SILVA 090 28/07/2026 160
7149077/1 MARLI CRESPO PEREIRA 003 20/07/2026 143
7183836/1 VALDIRENE DIAS DOS SANTOS BARBOSA 001 17/08/2026 143
7215835/1 ADRIANA GODOI DE ALMEIDA 003 18/08/2026 143
7215835/2 ADRIANA GODOI DE ALMEIDA 003 18/08/2026 143
7218630/1 ALESSANDRA REGINA PAIXAO 007 18/08/2026 143
7236972/1 SIMONE RITA SIQUEIRA 002 17/08/2026 143
7237049/1 ANGELA CINTIA SBRISSA CUNHA 007 18/08/2026 146
7238215/1 LILIAN DOMARASCHI FERREIRA 002 17/08/2026 146
7238215/2 LILIAN DOMARASCHI FERREIRA 002 17/08/2026 146
7241313/2 ADRIANA IZAR RODRIGUES AMBROSIO 001 18/08/2026 143
7241585/1 ANA MARIA RODRIGUES NASCIMENTO 060 25/08/2026 143
7241585/2 ANA MARIA RODRIGUES NASCIMENTO 060 25/08/2026 143
7245271/1 MARLI DE JESUS NASCIMENTO ALMEIDA 003 17/08/2026 146
7245271/2 MARLI DE JESUS NASCIMENTO ALMEIDA 003 17/08/2026 146
7248237/1 ALCIONE SANTOS 005 17/08/2026 143
7248237/2 ALCIONE SANTOS 005 17/08/2026 143
7266774/2 SANDRO ROBERTO DA SILVA 001 13/08/2026 143
7274335/1 LEONARDO DE ANDRADE SILVA 004 10/08/2026 143
7275897/2 LUCIANA NEGRAO DE OLIVEIRA 074 27/08/2026 160
7286848/2 SILVIA HELENA DOS SANTOS 002 14/08/2026 143
7301766/3 ELAINE CRISTINA NEGREIROS DA SILVA 002 14/08/2026 143
7355874/2 MONICA PAVANI 003 19/08/2026 143
7361319/1 APARECIDA LUCIA ROCHA 029 24/07/2026 143
7361688/1 LUCIANA AUGUSTO ROMANO 001 17/08/2026 146
7361688/2 LUCIANA AUGUSTO ROMANO 001 17/08/2026 146
7363061/2 JOANA PORTO FERREIRA DE OLIVEIRA 001 19/08/2026 143
7373899/1 THAIS IIZUKA DOS REIS SOUSA 001 07/08/2026 146
7376898/2 ALESSANDRO FERRAZ DE ABREU 004 18/08/2026 143
7381344/3 MARISTELA DE LIMA GARCIA 003 17/08/2026 143
7393385/2 IANARA MACHADO 017 05/08/2026 143
7394322/3 HUGO FRANCA VIDZIUNAS 005 17/08/2026 143
7421982/2 MARIA DE LOURDES ANJOS 002 14/08/2026 146
7421982/3 MARIA DE LOURDES ANJOS 002 14/08/2026 146
7429428/2 RENATA NOGUEIRA LOPES MANZANO 001 03/08/2026 146
7429428/2 RENATA NOGUEIRA LOPES MANZANO 001 31/07/2026 146
7436602/1 TELMA ESCOBAR PEREIRA DUARTE 015 07/08/2026 143
7451571/1 ADRIANA DA SILVA SALGUEIRO 003 17/08/2026 143
7459254/2 YAMARA SOARES DE MELO 001 14/08/2026 143
7459254/3 YAMARA SOARES DE MELO 001 14/08/2026 143
7459696/1 OMILTA QUELLY RODRIGUES DIAS 010 18/08/2026 160
7471904/1 MERIVANDA DE SOUZA CRUZ 030 21/08/2026 143
7483741/1 EDYNAMAR ANDRADE PINHAL 002 18/08/2026 143
7485492/1 ADRIANA TAGLIONE 001 14/08/2026 143
7487827/1 MARIA ROSINETE FERREIRA DA SILVA 002 19/08/2026 143
7487827/1 MARIA ROSINETE FERREIRA DA SILVA 001 17/08/2026 143
7495617/1 PAULA CRISTINA ROCHA 015 10/08/2026 143
7526024/1 FLAVIA LOPES DA SILVEIRA 001 17/08/2026 143
7530587/1 SOLANGE PINHO MUNUERA 001 19/08/2026 143
7545479/1 CINTIA ROSA PEREIRA 005 17/08/2026 143
7545657/1 ALESSANDRA BORTOLOTO AMOROSINO 002 17/08/2026 143
7557655/3 JOSINEIDE TAVARES DE MELO 003 19/08/2026 143
7575360/2 TATIANE DA ROCHA LOPES DA SILVA 003 17/08/2026 143
7706791/2 MARIA REGINALDA DE SA SANTOS 020 08/08/2026 143
7710020/1 MARIA ALICE SOUZA DOS SANTOS 006 16/08/2026 146
7713711/2 GISELE RODRIGUES LAUDELINO DOS SANTOS 001 20/08/2026 143
7713711/3 GISELE RODRIGUES LAUDELINO DOS SANTOS 001 20/08/2026 143
7725078/1 GERALDO DOS SANTOS JUNIOR 003 06/08/2026 146
7731906/1 SUZANA KAWAGUCHI SAKURAI 005 17/08/2026 143
7747209/1 JEANNE DE CARVALHO GALOCHA DOS SANTOS 003 19/08/2026 143
7753667/1 ALICE AMALIA DIAS DA SILVA 002 17/08/2026 143
7754108/2 JANAINA AMESCUA 027 27/08/2026 160
7754990/2 MONICA APARECIDA ROCHA DOS SANTOS 002 13/08/2026 143
7755325/1 ADRIANA AFFONSO DE MORAES CORTIZO 001 14/08/2026 143
7755325/1 ADRIANA AFFONSO DE MORAES CORTIZO 002 17/08/2026 143
7756895/1 PRISCILA ALVES DE ANDRADE 010 08/08/2026 143
7763204/1 ADRIANA LEMOS CAPUTO 002 18/08/2026 143
7763204/2 ADRIANA LEMOS CAPUTO 002 18/08/2026 143
7765371/1 ADRILENE SOUZA MAESO 001 15/08/2026 143
7765592/1 JOSEANE APARECIDA COSTA LOPES 003 17/08/2026 146
7767935/1 ALECY CONCEICAO DOS SANTOS 001 17/08/2026 143
7767935/2 ALECY CONCEICAO DOS SANTOS 001 17/08/2026 143
7768435/1 SILVIA CAVALHEIRO DOS SANTOS MELO 021 07/08/2026 160
7768435/3 SILVIA CAVALHEIRO DOS SANTOS MELO 021 07/08/2026 160
7777540/1 SIMONE RIBEIRO DE PAULA 005 17/08/2026 143
7780524/2 ALINE SALTON DE PAULA 001 18/08/2026 143
7787715/1 THAIS FABIANE DA SILVA BITENCOURT JORGE 002 17/08/2026 143
7789971/1 MONICA ELIZABETH AZZOLINI GONCALVES 002 14/08/2026 143
7797745/2 NIVALDO BERNARDINO ALVES 016 05/08/2026 143
7798881/2 NATALIA FERREIRA PIRES 010 15/08/2026 146
7807686/1 ANDREIA DE LUCENA 013 31/07/2026 146
7807686/2 ANDREIA DE LUCENA 013 31/07/2026 146
7820381/1 JOSE PINTO DOS SANTOS 006 19/08/2026 143
7822871/1 AGENOR SANTOS DE SOUZA 003 17/08/2026 143
7826206/1 ANDREIA ROCHA DE CASTRO MAGRO 030 10/08/2026 143
7829132/2 ALLINE CRISTINA DE SOUZA 003 17/08/2026 143
7864710/2 KARLA DANIELLI LOPES DOS SANTOS 002 17/08/2026 146
7883498/1 CLEVISLEIA RIBEIRO DA ROCHA 009 08/08/2026 143
7907885/1 TATIANE DE MORAIS SILVA 003 06/08/2026 146
7910711/2 CAMILA DE MORAIS BARRETO 007 18/08/2026 143
7914083/1 CLAUDIA HELENA SILVA MATTEI 025 23/08/2026 143
7916086/1 CATIA REGINA DIAS SIMPLICIO 005 17/08/2026 146
7916931/1 GILMARA APARECIDA DO NASCIMENTO BERNARDO 001 17/08/2026 143
7918216/1 JEFERSON GOMES 002 19/08/2026 143
7927657/1 GISELA FELIX DE FAZZIO 004 14/08/2026 146
7930364/1 CELINA DE SOUZA BUENO PINHEIRO 002 20/08/2026 143
7949031/1 FRANCILENE LIRIO DOS SANTOS 001 17/08/2026 143
7949090/1 LAIZANE CRISTINA SANTOS DE OLIVEIRA 001 18/08/2026 146
7954034/1 CLAUDIA ALBANO PINTO 003 17/08/2026 143
7954034/3 CLAUDIA ALBANO PINTO 003 17/08/2026 143
7955693/1 TAISE FABIANA BENEDITO CANDIDO 007 01/08/2026 146
7957068/1 DANIELA APARECIDA FERREIRA LISBOA 007 19/08/2026 143
7959214/2 JOAO DOS SANTOS 003 19/08/2026 143
7960573/1 LILIAN ANGELA BATISTA DA COSTA 001 17/08/2026 143
7965486/2 ADRIANA PROTA DE ARAUJO 001 14/08/2026 143
7969082/1 BRUNA DOS SANTOS GONCALVES GRACIA 014 11/08/2026 143
7970595/4 KELLY CRISTINA OLIVEIRA NASCIMENTO 032 14/08/2026 143
7975902/1 MICHELLE CAROLINE BERNARDES DOS SANTOS 060 27/08/2026 160
7992297/1 SHARLINE DE SOUZA LAPORTA ARAUJO 002 14/08/2026 143
7999003/3 SILVIA ADRIANA ALVES TEOTONIO LACERDA 003 14/08/2026 143
8002835/1 ALESSANDRA MARIA BARTOLI 002 17/08/2026 143
8002835/1 ALESSANDRA MARIA BARTOLI 001 14/08/2026 143
8002835/2 ALESSANDRA MARIA BARTOLI 001 14/08/2026 143
8002835/2 ALESSANDRA MARIA BARTOLI 002 17/08/2026 143
8009023/1 CRISTIANI PINHEIRO DA SILVA 001 14/08/2026 143
8009023/2 CRISTIANI PINHEIRO DA SILVA 001 14/08/2026 143
8011800/1 GISLEIDE BARCIELA COSTA DOS SANTOS 001 17/08/2026 143
8014876/1 FRANCIBERE FELIPE DA SILVA 060 19/08/2026 143
8015627/1 MARLI APARECIDA GONCALVES FONSECA DA SILVA 005 26/07/2026 143
8021155/1 ADRIANA SILVA DOS SANTOS 001 17/08/2026 143
8026980/1 ALCINEIDE VIEIRA SOARES 001 17/08/2026 143
8026980/1 ALCINEIDE VIEIRA SOARES 003 18/08/2026 143
8031762/1 MARILDA PEREIRA DOS SANTOS PRADO 067 30/07/2026 143
8034222/1 FERNANDA SABATINI QUINTAS 001 17/08/2026 146
8038953/1 SILVANA MAMEDE 014 11/08/2026 143
8045038/1 ALCENIRA TOMIE HAMAMOTO DE LIMA SANTOS 001 17/08/2026 143
8056170/1 ADRIANA PEREIRA 001 18/08/2026 143
8061173/1 SARA FERNANDES BARROS 001 17/08/2026 143
8061173/2 SARA FERNANDES BARROS 001 17/08/2026 143
8062391/2 KENIA SAO MARTINS GARCELAN 005 15/08/2026 146
8076588/1 JULIENE VIVIAN DA SILVA LOPES 001 14/08/2026 146
8077894/1 THAIS DE OLIVEIRA GUERRA BARBOSA 003 17/08/2026 143
8077894/2 THAIS DE OLIVEIRA GUERRA BARBOSA 003 17/08/2026 143
8080313/1 MONICA LEOPOLDINO SILVA FERNANDES 002 13/08/2026 143
8088926/1 JOSEANE APARECIDA EUCLIDES DOS SANTOS 002 18/08/2026 143
8088926/2 JOSEANE APARECIDA EUCLIDES DOS SANTOS 002 18/08/2026 143
8091099/1 ALBERTO SERGIO MIRANDA BATISTA 005 17/08/2026 143
8093181/1 LAIS LOPES PRADO 001 17/08/2026 146
8119961/1 ADRIANA BOVINO BASULTO 005 15/08/2026 143
8119961/1 ADRIANA BOVINO BASULTO 001 14/08/2026 143
8131902/1 THAIS HELENA STROHMAYER SARABIA 003 17/08/2026 143
8158860/1 ALESSANDRA MENDES VIANA SILVA 002 18/08/2026 143
8180172/1 GISELE RIBEIRO BORGES 001 17/08/2026 143
8180962/2 VANESSA DE MELO SOARES 005 17/08/2026 143
8184992/1 YARA GOMES MARIANO 001 12/08/2026 143
8186260/2 VIVIANE MARQUES DOS SANTOS 001 14/08/2026 143
8191077/1 SANDRO DE SOUZA 061 27/08/2026 160
8194947/1 MARLENE BITENCOURT TREVIZAN 001 14/08/2026 146
8196583/1 DANIELA VIANA COSTA 007 31/07/2026 146
8197181/1 PEDRITA ARANTES GARCIA NEGRI 017 04/07/2026 143
8197181/2 PEDRITA ARANTES GARCIA NEGRI 017 04/07/2026 143
8206562/1 GISELE FERNANDES VILLAFAN 003 17/08/2026 143
8207704/1 DANIELA TAVARES MAXIMO DA SILVA 003 17/08/2026 143
8209391/1 ADRIANA FREITAS PINTO DOS SANTOS 004 18/08/2026 143
8210055/1 ALEXANDRA CRISTINA BATISTA SOUZA 002 17/08/2026 143
8210055/2 ALEXANDRA CRISTINA BATISTA SOUZA 002 17/08/2026 143
8212805/1 CLEONICE NASCIMENTO MINEIRO 014 05/08/2026 143
8215448/1 TANIA REGINA RODRIGUES DOS SANTOS SPELTA 003 03/08/2026 146
8216428/1 DEISE LUPION MORENO 015 10/08/2026 143
8216428/2 DEISE LUPION MORENO 015 10/08/2026 143
8217815/1 DAVID JAIME FERREIRA 025 27/08/2026 143
8225559/1 TATIANA ARAUJO MOURA CORSINO 006 13/08/2026 143
8228922/2 VALERIA MACHADO ARAUJO SANTOS 001 14/08/2026 143
8241503/1 SILVIA DOS SANTOS SILVA SERAFIM 007 14/08/2026 143
8242810/1 ALEXANDRA DE JESUS LIRIO 025 27/08/2026 143
8243018/1 SIMEIA FIRMINO DE PARIS TERRAO 002 17/08/2026 143
8245746/1 JOSENEIDE PORTO CAVALCANTI 002 20/08/2026 143
8257281/1 JULIANA LIRA DANTAS 003 19/08/2026 143
8257281/1 JULIANA LIRA DANTAS 001 18/08/2026 143
8262331/1 CRISTIANE FERREIRA OLIVEIRA 007 13/08/2026 143
8263451/1 FLORISBELA MARIA DA SILVA PESSOA 001 17/08/2026 143
8264074/1 ADRIANA FRANCISCO STEFFEN 001 18/08/2026 143
8277796/1 JULIANA DA CUNHA ALVES 003 18/08/2026 143
8367990/1 ISABEL DE SOUZA BAPTISTA OLIVEIRA 030 16/04/2024 143
8372314/1 SILVIA HELENA CARDOSO DOS SANTOS RODRIGUES 002 17/08/2026 143
8387931/1 JESSICA MAIRA GOMES NOGUEIRA 001 18/08/2026 143
8388148/1 ADRIANA TEREZINHA DA SILVA MENDONCA 003 17/08/2026 143
8390169/1 JAQUELINE FELIX DE ARAUJO 014 23/07/2026 143
8390169/2 JAQUELINE FELIX DE ARAUJO 014 23/07/2026 143
8395543/1 ADRIANA LEPIQUE 003 18/08/2026 143
8400881/2 LUANA SANTIAGO MATOS 027 30/07/2026 143
8403465/1 ADRIANA DA SILVA GALDINO MODERNEL JUNQUEIRA 002 17/08/2026 143
8404399/1 BRUNA FERNANDA VIEIRA 001 14/08/2026 143
8413924/1 SILVIA LETICIA D ANGELO 005 07/08/2026 143
8421587/1 ROSELI ARAUJO DO NASCIMENTO 014 10/08/2026 143
8425281/1 VALKIRIA RAMOS DA SILVA 015 19/08/2026 160
8427241/2 JOAO PEDRO GONCALVES MUNHOZ 001 19/08/2026 143
8437505/2 SIMONE DA SILVA LEITE 001 17/08/2026 143
8438854/2 SIDNEY DO NASCIMENTO SILVA GONCALVES 001 14/08/2026 143
8441901/1 SIMONE POLIDO GUALDA 001 16/08/2026 143
8441901/1 SIMONE POLIDO GUALDA 001 14/08/2026 143
8447748/1 AFIFE ELIAS ROQUE 001 15/08/2026 143
8448540/1 ALINE DE SOUSA OLIVEIRA SANTOS 002 18/08/2026 143
8448728/1 JESSICA DAIANA GOUVEA DA SILVA 001 18/08/2026 143
8449058/1 VANESSA SILVA SANTOS 002 17/08/2026 143
8455970/1 SUZANA MAIRA BORGES REZENDE 006 02/08/2026 146
8457077/1 SULAMITA GONCALVES 005 30/07/2026 146
8460612/1 GABRIEL EDEANO SILVA REIS 003 17/08/2026 143
8463140/1 THIAGO HENRIQUE TEODORO DE ASSIS 002 17/08/2026 143
8465550/1 ADRIANA DE ALMEIDA SOUZA 003 19/08/2026 143
8466033/1 THAIS LOPES DOS SANTOS 001 17/08/2026 143
8486166/1 JESSICA APARECIDA DE LIMA MONTEIRO 002 19/08/2026 143
8489807/1 ALAN SALES DE ANDRADE 003 16/08/2026 143
8497061/1 JOSE OSVALDO DONIZETI DE PAIVA DO BONFIM 001 19/08/2026 143
8512728/1 MICHELLI CRISTINA DA SILVA 001 14/08/2026 143
8573131/1 LEILA MICHELE NOGUEIRA DE OLIVEIRA 001 17/08/2026 146
8597006/1 DANIELA NOGUEIRA QUEIROZ ANGELO 060 10/08/2026 143
8598215/1 CARINA PECHIAIA 003 18/08/2026 146
8598509/1 ALBERTO DE MELO ARAUJO 003 17/08/2026 143
8774617/1 CARLA NATALINO CONTURBIA ANTONIO 006 18/08/2026 143
8789886/1 SILVANA SOUZA MARQUES JESUS PEREIRA 004 15/08/2026 143
8795533/1 MARIANGELA ALMEIDA FURQUIM DA SILVA 001 14/08/2026 143
8797790/1 THAMIRIS DOS SANTOS CARVALHO ROSA 003 17/08/2026 143
8819661/3 IRACELLY MAGALHAES RAULINO REZENDE 002 17/08/2026 143
8880913/1 JULIANA MONTEIRO DA SILVA 001 15/08/2026 146
8895732/1 FLAVIA SILVA ALMEIDA 002 17/08/2026 143
8915822/1 SILVANIA FARIAS NETO 001 14/08/2026 143
8956740/2 VICTORIA ANDRIANI SIMPLICIO 003 18/08/2026 143
8956791/2 MAYARA NUNES CAETANO 002 13/08/2026 143
8963797/2 TATIANA APARECIDA DOS SANTOS DE MELO 001 03/08/2026 146
9145532/2 KEILA BARBOSA MADEU 002 17/08/2026 146
9161651/1 VANESSA ARAUJO DIAS 005 17/08/2026 143
9178767/1 GISELE RODRIGUES RAMOS 003 17/08/2026 146
9181521/1 BIANCA DOS SANTOS VELA 001 19/08/2026 146
9242724/1 VANESSA SOARES DA CUNHA 002 14/08/2026 143
9331727/1 MARRIETE DE SOUSA CANTALEJO 060 27/08/2026 160
9331727/2 MARRIETE DE SOUSA CANTALEJO 060 27/08/2026 160
9338021/1 ALESSANDRA SALES CARDOSO 001 18/08/2026 143
9346953/1 GILMARA DIAS DOS SANTOS MONTE 001 17/08/2026 143
9347518/1 MONICA DE JESUS LUCIANO GRECO VIEIRA 002 11/08/2026 143
9348620/1 GABRIELA BARBOSA ARAUJO DA SILVA 001 14/08/2026 146
9349341/1 CELIA MARIA DE VASCONCELOS 003 19/08/2026 146
9349791/1 ALINE APARECIDA DA SILVA LIMA 003 17/08/2026 143
9352872/1 BRUNA RODRIGUES DA SILVA LIMA 004 18/08/2026 146
9353216/1 HELOISA DOMINGUES LOPES 001 18/08/2026 143
9353763/1 ALECSANDRO SANTOS COSTA 001 14/08/2026 143
9356851/1 JOSIANE RITA DE SOUZA AZEVEDO 001 14/08/2026 143
9365541/1 CECILIA ELISABETE AGUIRRE DE FAZZIO 002 16/08/2026 146
9365656/1 GABRIELLA DA SILVA SOUZA 001 18/08/2026 143
9366431/1 KARINA SERMENHO CARVALHO MONTEIRO 003 17/08/2026 146
9367705/1 JONAS BATISTA DOS SANTOS JUNIOR 001 18/08/2026 143
9372229/1 GEOVANA BRITO DA CRUZ 001 14/08/2026 143
9459502/1 ALLAN CABRAL DOS SANTOS 001 18/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5838967/2 SILVIO SCARPINI 003 17/08/2026 143
6512020/1 VALTER JOSE DUTRA 001 14/08/2026 143
6534546/1 ADEMILSON PEREIRA DA SILVA 004 14/08/2026 143
6581986/1 RONALDO GONCALVES 001 20/08/2026 143
6744940/1 ROSA MILENE DE MENDONCA 001 15/08/2026 143
6963153/2 MEIRE PATRICIA DE BRITO DE ALMEIDA 060 14/07/2026 143
6979904/1 PAULO LOURIVAL DA SILVA 001 15/08/2026 143
6994091/1 CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS MATHIAS 020 05/08/2026 143
7069430/1 DENISE LOCANO SOUZA 004 24/10/2025 143
7376731/1 VANIA BARROS DO NASCIMENTO 004 13/08/2026 143
7379072/1 CELIA MATILDE PEREIRA TRINDADE 003 14/08/2026 143
7714211/1 EUGENIO CANDIDO SILVA 074 27/08/2026 160
8164053/1 DEIVID XAVIER DA SILVA 001 13/08/2026 143
8440247/1 SIDNEI RODRIGUES DOS SANTOS 001 14/08/2026 143
9206639/1 DESIREE DA SILVA PACHECO 001 14/08/2026 143
9274685/1 THIAGO ANTONIO DOS SANTOS SOUZA 001 14/08/2026 143
9277358/1 GUILHERME HENRIQUE COSTA DO NASCIMENTO 001 15/08/2026 143
9419098/1 WENDEL DOS SANTOS DE JESUS 001 16/08/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8520003/1 VAGNER FERREIRA DA SILVA 005 14/08/2026 143

MUNICIPALIZADOS SME
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8225559/3 TATIANA ARAUJO MOURA CORSINO 006 13/08/2026 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA
Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79

Licenças médicas concedidas conforme art. 1º do Dec. 62.654/23 e Com. COGESS nº 001/agosto/23

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8056480/1 RAFAEL VILCHES MARQUES MONTEIRO 007 18/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5895243/4 NELLA REGINA GIL BRIGO 003 17/08/2026 143
5979617/2 RICARDINA GIOVANNA PITELLI DA GUIA 003 19/08/2026 143
6264981/1 ELIANA FERNANDES 001 17/08/2026 143
6295096/2 KAORU KUBO TAKAGAKI 003 18/08/2026 143
6295096/5 KAORU KUBO TAKAGAKI 003 18/08/2026 143
6617964/2 RAUNIER RENATO DOS SANTOS 003 17/08/2026 143
7009585/3 MARINALDA DOS SANTOS GOMES 006 15/08/2026 143
7177151/1 PATRICIA RUFINO DA SILVA 001 17/08/2026 143
7177151/1 PATRICIA RUFINO DA SILVA 004 18/08/2026 143
7178573/1 PAULA ALEXANDRA MACHADO DOS SANTOS 001 17/08/2026 143
7583991/3 ADRIANO DOS SANTOS ALCALDE 007 18/08/2026 143
7841451/1 SARA MARIA SILVA BARBOSA 001 18/08/2026 143
7841451/3 SARA MARIA SILVA BARBOSA 001 18/08/2026 143
7842562/1 ELIARDO DE SOUSA PEREIRA 004 18/08/2026 143
7842562/3 ELIARDO DE SOUSA PEREIRA 004 18/08/2026 143
8006342/1 MARCOS ALEXANDRE DA CRUZ 002 16/08/2026 143
8306893/2 ELI SAMUEL DE MORAES 002 18/08/2026 143
8319758/2 KAMILLA PERRI LOPES ESTEVAM 001 18/08/2026 143
8324263/2 LUCIANA REGINA GRIGAS 005 19/08/2026 143
8325022/3 KATIA CRISTINA SOUSA DA SILVA ROSA 002 18/08/2026 143
8325022/4 KATIA CRISTINA SOUSA DA SILVA ROSA 002 18/08/2026 143
8327343/2 MARIA ADRIANA DA SILVA 003 18/08/2026 143
8328994/2 MARIA EDJANAI DA SILVA SOUZA 001 18/08/2026 143
8333343/2 MARINEIDE DA SILVA CARDOSO NASCIMENTO 003 14/08/2026 143
8334803/2 MONICA MARIA SOARES DA MOTA 001 15/08/2026 143
8355860/2 WILSON LOPES DE OLIVEIRA 002 18/08/2026 143
8365474/1 ALINE CRISTINA RODRIGUES LENHA VERDE 003 19/08/2026 143
8374163/1 ARIANE GONCALVES 001 18/08/2026 143
8374163/3 ARIANE GONCALVES 001 18/08/2026 143
8400547/1 SANDRA REGINA RODRIGUES DOS SANTOS 001 17/08/2026 143
8444498/1 SELMA AGUILERA 003 19/08/2026 143
8550166/2 SARAH REGINA DE PAULA 002 16/08/2026 143
8569339/2 LUCIANA APARECIDA LEVINO VERISSIMO 002 17/08/2026 143
9260501/1 RAQUEL LUCIA DA SILVA 001 19/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8961301/1 NEUSA APARECIDA BERNARDO 007 17/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5850541/2 REGINA SANTOS DE SOUZA SILVA 001 18/08/2026 143
6048633/12 MARIA APARECIDA GRECHI 001 17/08/2026 143
6050450/1 MARIA DE FATIMA PARRA RICO 002 18/08/2026 143
6065554/4 ADRIANA MARIA DE SOUZA SANTOS 002 19/08/2026 143
6065554/4 ADRIANA MARIA DE SOUZA SANTOS 001 18/08/2026 143
6123953/2 MARIA ANTONIA DE OLIVEIRA FRANCISCO 001 17/08/2026 143
6212255/1 MARIA APARECIDA BRIGIDO 001 17/08/2026 143
6684181/2 LUCIANE RODRIGUES JUBILATO 004 19/08/2026 143
6751407/3 ALICE ELIAS DA CUNHA 002 20/08/2026 143
6754627/1 ADRIANA LOYOLA CAFE 002 20/08/2026 143
6768741/1 ALESSANDRA ALVAREZ LIRA DE ARAUJO 001 18/08/2026 143
6768741/1 ALESSANDRA ALVAREZ LIRA DE ARAUJO 002 20/08/2026 143
6774270/1 REGINA DE ALBUQUERQUE 004 18/08/2026 143
6785778/2 SHIRLEY RENATA LOPES 005 18/08/2026 143
6837611/1 ALESSANDRA ANDRADE MACEDO 004 18/08/2026 143
6848354/1 SELMA FIDELIS OLIVEIRA SANTOS 003 18/08/2026 143
6849261/1 SANDRA SANTOS DE SOUSA 007 18/08/2026 143
6903665/1 ALESSANDRA LARA DOS SANTOS 001 18/08/2026 143
6904319/1 ADRIANA JORGE 001 19/08/2026 143
6907288/1 LUCIA MAYER BONILHA ZAGO 001 18/08/2026 143
6915248/2 MARIA ODELICE MAGRO PEREIRA 001 17/08/2026 143
6925863/1 PATRICIA XAVIER LIMA DO NASCIMENTO 004 18/08/2026 143
6925863/2 PATRICIA XAVIER LIMA DO NASCIMENTO 004 18/08/2026 143
6925979/2 MARIA FIRMINO DE PAULA 002 17/08/2026 143
6944922/1 ELIANE MENDES DA SILVA 007 19/08/2026 143
6951449/1 ELIANE BARBOSA DOS SANTOS FINCO 001 17/08/2026 143
6955762/2 MARIA APARECIDA REGINATO VIANA 001 17/08/2026 143
6955762/2 MARIA APARECIDA REGINATO VIANA 002 18/08/2026 143
6962424/3 SARA DE SOUZA 001 18/08/2026 143
7088396/3 MARCUS RINALDI TONELLI COSTABILE 005 17/08/2026 143
7106360/2 MARCOS PAULO SAFFI DAMASCENO 001 17/08/2026 143
7141262/1 RENATA CONCEICAO DA PAIXAO SILVA 003 19/08/2026 143
7162502/2 MARIA DA LUZ FERREIRA 001 18/08/2026 143
7162812/3 MARISA BELLO TEIXEIRA ALVES 005 17/08/2026 143
7195958/1 NEILA MARQUES DA SILVA 004 18/08/2026 143
7208898/2 CAROLINE DE SANTIS 001 18/08/2026 143
7214855/1 NELSON SERVILHA 001 18/08/2026 143
7216254/1 CESAR AUGUSTO FERREIRA 001 19/08/2026 143
7222467/1 CARLA ELIANE CORREIA 007 18/08/2026 143
7228767/1 SERGIO BARBOSA DOS SANTOS 002 17/08/2026 143
7228767/2 SERGIO BARBOSA DOS SANTOS 002 17/08/2026 143
7233558/2 ADRIANA PERONI LEMOS DA ROCHA 002 20/08/2026 143
7245076/2 ELIANA CLARA ANDREA SPOSATO CAVASSANA 001 18/08/2026 143
7245076/4 ELIANA CLARA ANDREA SPOSATO CAVASSANA 001 18/08/2026 143
7250126/1 CELINA RODRIGUES LOUZADA 003 19/08/2026 143
7250126/2 CELINA RODRIGUES LOUZADA 003 19/08/2026 143
7267703/2 ALDINEIA APARECIDA APARICIO BLANCO 001 17/08/2026 143
7267703/2 ALDINEIA APARECIDA APARICIO BLANCO 005 18/08/2026 143
7289006/2 SELMA PEREIRA LIMA 001 15/08/2026 143
7289723/1 MARIA APARECIDA LENCI CARVALHO 001 17/08/2026 143
7289723/2 MARIA APARECIDA LENCI CARVALHO 001 17/08/2026 143
7292295/2 PATRICIA VIQUETI DE ARAUJO 003 18/08/2026 143
7292295/3 PATRICIA VIQUETI DE ARAUJO 003 18/08/2026 143
7337329/1 MARIA CRISTINA BERNARDO 001 17/08/2026 143
7356552/1 MARIA HELENA FELIPE DE OLIVEIRA 005 17/08/2026 143
7359578/2 MARIA CRISTINA BENEVIDES DE SOUZA 004 17/08/2026 143
7361513/1 ADRIANA APARECIDA SOUZA SILVA 003 19/08/2026 143
7373139/1 PAULA GISELE DE MORAES ALMEIDA 004 18/08/2026 143
7388578/1 RICARDO ADOLF SZTYBE 001 18/08/2026 143
7391137/2 CELIA MARIA DA SILVA PRADO 002 20/08/2026 143
7427581/1 MARCOS COUTINHO PEREIRA 002 18/08/2026 143
7427581/2 MARCOS COUTINHO PEREIRA 002 18/08/2026 143
7455674/1 SARITA BENIS GALDINA GUIMARAES PEREIRA 003 18/08/2026 143
7479778/2 ELAINE SILVA MOTA DE SOUSA 005 17/08/2026 143
7480440/1 PAULA ADRIANA VAZ 001 17/08/2026 143
7480440/3 PAULA ADRIANA VAZ 001 17/08/2026 143
7483589/1 MARCOS FLAVIO SILVA MONTEIRO SOARES MEYER 003 19/08/2026 143
7483589/2 MARCOS FLAVIO SILVA MONTEIRO SOARES MEYER 003 19/08/2026 143
7494696/1 APARECIDA PATRICIA DA SILVA 001 20/08/2026 143
7501749/1 SHIRLEY PEREIRA DOS SANTOS ALVES 002 19/08/2026 143
7507119/1 RENATA XIMENES GARCIA 004 18/08/2026 143
7508034/1 LUCIANA FERREIRA GOIS 002 18/08/2026 143
7508115/1 ELIENE RIBEIRO GUIMARAES 001 18/08/2026 143
7509740/1 AMANDA VELLO DO PARAIZO 002 18/08/2026 143
7520255/1 EDNA APARECIDA DE FRANCA 002 22/06/2026 143
7529287/1 ZENAIDE ALVES PINTO 003 19/08/2026 143
7565909/1 MARIA EDNA DE OLIVEIRA TRIGO 001 17/08/2026 143
7583061/5 ADRIANO ELOY DA SILVA 001 19/08/2026 143
7706286/1 ADRIANA SANTOS DE JESUS SOUZA 004 19/08/2026 143
7712910/1 ELIANA DA COSTA GOMES 001 18/08/2026 143
7716419/1 VANESSA CAROLINA BERNARDO DE SOUZA 001 22/06/2026 143
7732121/2 NATHANNA HARUMI MORIMOTO RODRIGUES DA SILVA 007 18/08/2026 143
7737394/1 PAULA PENAFORTE DA CRUZ 001 17/08/2026 143
7737394/2 PAULA PENAFORTE DA CRUZ 001 17/08/2026 143
7744552/1 RICARDO FERNANDES BARBOSA 002 19/08/2026 143
7749228/2 CARMEN SILVIA BISPO DOS SANTOS 002 20/08/2026 143
7749431/2 MARIA MONICA DE MELO 003 17/08/2026 143
7749511/3 NANCI PERDIZA MONTEIRO DE BARROS 007 17/08/2026 143
7769962/1 IZABEL LEANDRA DOS SANTOS DAMELUZ 003 19/08/2026 143
7785747/2 MARCO ANTONIO ZAVAO 001 17/08/2026 143
7794908/1 KARIN ROBERTA ASTOLPHO 006 17/08/2026 143
7804784/1 REGIANE LEITE MANOEL DE JESUS 002 18/08/2026 143
7815930/1 LUCIANA SILVA LOPES 002 17/08/2026 143
7820143/2 CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA 001 19/08/2026 143
7833661/2 BIANCA MELZI DE DOMENICIS LUCCHESI 003 20/08/2026 143
7866160/5 SEBASTIAO CARLOS TIBURCIO 001 17/08/2026 143
7901534/1 LUCIANA BENDINSKAS 001 14/08/2026 143
7902867/2 MARISA APARECIDA SANTOS DE ARAUJO 004 18/08/2026 143
7902867/3 MARISA APARECIDA SANTOS DE ARAUJO 004 18/08/2026 143
7907206/1 ARICLAUDIO FRANCISCO DA SILVA 002 20/08/2026 143
7907206/2 ARICLAUDIO FRANCISCO DA SILVA 002 20/08/2026 143
7908652/1 ARMANDO VIDIGAL JUNIOR 002 20/08/2026 143
7913460/1 RITA DE CASSIA FERNANDES DE SOUZA 001 18/08/2026 143
7924232/1 RAFAEL FERREIRA SILVA 002 18/08/2026 143
7927355/1 KATIA COSTA DO AMARAL 003 18/08/2026 143
7931191/1 ELIANA MARIA VENANCIO 002 17/08/2026 143
7931191/2 ELIANA MARIA VENANCIO 002 17/08/2026 143
7934513/1 MARIANA FARIA TIMOXENCO 001 17/08/2026 143
7947704/1 NATHALIA DE OLIVEIRA 001 17/08/2026 143
7952031/1 LUCIANA FORTINI RACY 005 19/08/2026 143
7954719/1 CAMILA CRISTINA DIAS 001 20/08/2026 143
7954719/2 CAMILA CRISTINA DIAS 001 20/08/2026 143
7959052/1 LUCIMAR JULIA DE BARROS SANTOS 001 18/08/2026 143
7970056/2 AMANDA CONCEICAO MARTINS BARBOZA 003 20/08/2026 143
7979991/1 CARLA MORAIS SANTOS 001 19/08/2026 143
7980710/1 ELAINE PATRICIA FERRAZ ANTONIO GOMES 001 18/08/2026 143
7994257/1 ELIANE CRISTINA DA SILVA SANTOS 003 19/08/2026 143
7997205/1 LUCIANE MARQUES GONCALVES 001 19/08/2026 143
8001723/1 KELLY REGINA MASTROGIOVANNI 004 30/06/2026 143
8001723/2 KELLY REGINA MASTROGIOVANNI 004 30/06/2026 143
8003149/2 MARIANA LUSTOZA DA SILVA BORBA 005 17/08/2026 143
8012571/1 KARINA GONCALVES LOPES COSTA 003 19/08/2026 143
8021465/1 KARINA PULTRINI GIMENES 001 18/08/2026 143
8021686/1 ALLAN FIGUEIREDO SOTE 001 18/08/2026 143
8025398/1 SANDRO CEZAR ALEXANDRE 001 18/08/2026 143
8025401/1 KARINE DE ALMEIDA SANTOS 001 17/08/2026 143
8029067/1 QUESIA ALVES DE SOUZA SANCHES DOMINGUES 002 19/08/2026 143
8034079/2 YARA MARQUES SANCHEZ RAMOS 001 18/08/2026 143
8034664/1 APARECIDA MIKIE TANAKA 002 19/08/2026 143
8034664/2 APARECIDA MIKIE TANAKA 002 19/08/2026 143
8045186/1 MARIA DOLORES VIEIRA SILVA 002 17/08/2026 143
8055742/1 ELAINE SANTOS SOBRINHO 002 18/08/2026 143
8061173/1 SARA FERNANDES BARROS 007 18/08/2026 143
8061173/2 SARA FERNANDES BARROS 007 18/08/2026 143
8062781/1 ALINE NOGUEIRA GONCALVES 003 18/08/2026 143
8074658/1 MARCOS DE CARVALHO NUNES 002 19/08/2026 143
8082324/1 CAROLINA DE FATIMA ARMINDA GOMES TEIXEIRA 002 17/08/2026 143
8084467/1 NATIELE CAVALCANTI DE LIMA 001 18/08/2026 143
8084467/2 NATIELE CAVALCANTI DE LIMA 001 18/08/2026 143
8086664/1 LUCIANA FATIMA DE ABREU 003 17/08/2026 143
8103194/1 LUCIANA BARBEIRO TRAVASSOS 001 18/08/2026 143
8158479/1 LUDMILA MARIA AUDI MINGHINI 001 18/08/2026 143
8177911/1 ALINE DE AMORIM 001 19/08/2026 143
8177911/2 ALINE DE AMORIM 001 19/08/2026 143
8194599/1 ALESSANDRA PIEDADE JACINTO 002 18/08/2026 143
8194726/1 RENATA FERREIRA DE MORAIS 002 17/08/2026 143
8194726/3 RENATA FERREIRA DE MORAIS 002 17/08/2026 143
8208123/1 BARBARA MARCONDES SERAFIM BARROS 003 20/08/2026 143
8209626/1 ALESSANDRA GIOVANNA DE JESUS PEREIRA CABO 002 19/08/2026 143
8209626/2 ALESSANDRA GIOVANNA DE JESUS PEREIRA CABO 002 19/08/2026 143
8215952/1 CAROLINA FERREIRA FERRO 002 20/08/2026 143
8215952/2 CAROLINA FERREIRA FERRO 002 20/08/2026 143
8216622/1 SARA ALVES DOS SANTOS 003 16/08/2026 143
8240507/1 YASMIN DE CASSIA RODRIGUES 001 18/08/2026 143
8241058/1 REGIANE APARECIDA PAULINO BRAUER 001 14/08/2026 143
8247137/1 PAULA MOISES SORELLI 002 14/08/2026 143
8247137/1 PAULA MOISES SORELLI 005 17/08/2026 143
8256748/1 LUCIANA DE FATIMA VICENTINI LINS 002 18/08/2026 143
8259755/1 MARIA MANUELA DOS REIS DA SILVA 001 17/08/2026 143
8260001/1 MONICA DA SILVA MENDONCA 001 17/08/2026 143
8266221/1 ADRIANA FREIRE CABRAL 006 19/08/2026 143
8267758/1 MARIA LUCILEIDE VIEIRA NUNES ZOVICO 001 19/08/2026 143
8267995/1 QUEILA JEIELLI FERNANDES DO CARMO 002 17/08/2026 143
8274908/2 CARLA DE JESUS LIMA 001 18/08/2026 143
8274908/3 CARLA DE JESUS LIMA 001 18/08/2026 143
8286698/1 ELIANE BEZERRA LIMA BATISTA 002 19/08/2026 143
8359377/1 MARIA TERESA ALVES DA CUNHA 001 17/08/2026 143
8395586/1 RAQUEL HELEM LOPES 001 19/08/2026 143
8397767/1 SILVANA CORDEIRO DE OLIVEIRA 005 18/08/2026 143
8407029/1 JACQUELINE LIMA MOREIRA REIS 001 17/08/2026 143
8415714/1 PRISCILLA MONTANHA FERREIRA 001 19/08/2026 143
8415978/1 CARLA FAJARDO 005 18/08/2026 143
8419400/1 RENATO ILTON DA SILVA ARAGAO 001 19/08/2026 143
8429561/2 CARLOS ALBERTO MARTINS MASTANDREA 003 17/08/2026 143
8438102/2 WANIA BALABENUTE DE OLIVEIRA 001 18/08/2026 143
8446563/1 MARIANA APARECIDA GARCIA 001 17/08/2026 143
8449139/1 RENATA PEREIRA NUNES 001 17/08/2026 143
8449694/1 MARIANA FIGUEIREDO 007 17/08/2026 143
8449694/2 MARIANA FIGUEIREDO 007 17/08/2026 143
8453853/1 CAMILA NASCIMENTO SPIONI DE PAULA 001 19/08/2026 143
8458022/1 ANTONIO CARLOS FRAGOSO 002 20/08/2026 143
8459754/1 PAULO HENRIQUE FELICIO DE OLIVEIRA 001 17/08/2026 143
8460191/1 MARCOS ROBERTO DOS SANTOS 002 19/08/2026 143
8461244/1 LUCIENE PEREIRA DOS SANTOS 002 17/08/2026 143
8465011/2 BRUNA ALONSO RODRIGUES 003 20/08/2026 143
8470821/1 SILVANA APARECIDA DE OLIVEIRA ARAUJO 003 17/08/2026 143
8484813/1 ANY MERY DE SOUSA ALVES 001 18/08/2026 143
8495190/1 CAMILA APARECIDA PEDROZO FROSE 001 20/08/2026 143
8498083/1 ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA MORAIS 003 19/08/2026 143
8507732/1 APARECIDA MARIA DE SOUZA OLIVEIRA 001 18/08/2026 143
8516421/1 LUCIA NASCIMENTO SOUSA 001 18/08/2026 143
8540314/1 REBERT AUGUSTO VEIGA GARCIA 001 19/08/2026 143
8549192/1 MARIA DO SOCORRO LIMA DA COSTA 004 18/08/2026 143
8555273/3 ALESSANDRA APARECIDA RIBEIRO 002 18/08/2026 143
8561958/2 MARIANA DOS REIS BARROS 005 17/08/2026 143
8590745/1 SARAH PAES LANDIM 002 19/08/2026 143
8590800/1 CARMEN LUCIA BRAND OLIVA 003 19/08/2026 143
8597472/1 BIANCA DE FATIMA DA COSTA DO CARMO 001 20/08/2026 143
8597472/2 BIANCA DE FATIMA DA COSTA DO CARMO 001 20/08/2026 143
8791716/1 NATASHA MORELLI BERTONI AVELLAR 002 18/08/2026 143
8795169/1 SHEILA APARECIDA DE PAULA MANGUEIRA 003 17/08/2026 143
8796955/1 ADRIANA TERESINHA VERONEZ 001 19/08/2026 143
8860441/2 MARIA JUBERLANDIA GOMES OLIVEIRA 001 18/08/2026 143
8879923/1 JACKELINE APARECIDA DUARTE DA SILVA 002 19/08/2026 143
8890340/1 MARCOS GUILHERME MOREIRA PINTO 005 17/08/2026 143
8918597/1 CARLA ANDREIA DE MOURA OLIVEIRA MARTINS 002 20/08/2026 143
8936323/1 JAIRO JOSE DA SILVA MOURA 002 18/08/2026 143
8964661/2 AMANDA LEITE CAETANO 003 20/08/2026 143
8967423/1 CAMILA CECILIA VLASICH DE ALMEIDA NAMOUR 001 19/08/2026 143
8977011/1 PAULA DA ROCHA CLAUDINO 001 17/08/2026 143
8977992/2 BIANCA LOPES DE AGUIAR 001 15/08/2026 143
9084894/1 MARCOS JESUS DE SANTANNA 002 17/08/2026 143
9184368/1 BIANCA DANUCALOV CHAVES 003 19/08/2026 143
9199934/1 MARIA CECILIA TOLEDO CATALANI 002 17/08/2026 143
9305637/1 AMANDA ELISDEIRE LEITAO SOARES 001 03/08/2026 143
9329552/1 BEATRIZ BENTO CAZELATO 001 20/08/2026 143
9332006/1 PAULA CAMARGO NASCIMENTO DE MORAES 001 17/08/2026 143
9333835/1 BRENDO FIRMINO DA SILVA 001 20/08/2026 143
9338144/1 RENATA CAROLINE BEZERRA MACHADO DOS SANTOS 001 19/08/2026 143
9339337/1 REGIANE DE SOUZA VIEIRA 001 18/08/2026 143
9342397/1 KARINA MENDES CAPUCCI 002 18/08/2026 143
9351329/1 CAROLINE GOMES DOS SANTOS 003 19/08/2026 143
9353577/1 ELAINE MARTINS CORREIA 002 19/08/2026 143
9356789/1 KAROLINE SANTOS DE LIMA SILVA 004 18/08/2026 143
9357980/1 RENATA PAULA ARAUJO 001 17/08/2026 143
9360174/1 CARLA MARIA FRERES STIPP 002 17/08/2026 143
9364684/1 ADRIANO JOSE DE SOUSA 002 19/08/2026 143
9365028/1 WILLIAN DOS SANTOS FERREIRA 001 18/08/2026 143
9365851/1 PEDRO FELIPE DE SOUSA ROCHA 001 14/08/2026 143
9366105/1 NATA PASSOS AUGUSTO 002 13/08/2026 143
9366105/1 NATA PASSOS AUGUSTO 003 17/08/2026 143
9369775/1 BEATRIZ GIULIA CLEIN 003 17/08/2026 143
9371567/1 MURILO FACCHINI DOS SANTOS 001 14/08/2026 143
9373152/1 KARINA CARLOS SANTOS CROCHAT 002 17/08/2026 143
9374965/1 KASS FELIX SAKAGAMI 002 13/08/2026 143
9458476/1 CAUE DE LIRA GONCALVES 001 19/08/2026 143
9463542/1 ADRIANA MARIA DE CARVALHO BEZERRA 001 19/08/2026 143
9466584/1 BRUNA CRISTINA FERREIRA CHARLES 002 20/08/2026 143
9466649/1 LUCIANA NUNES DE SOUSA HONORIO 006 19/08/2026 143
9466924/1 CAROLINE BEUTLER TENORIO DA SILVA 002 20/08/2026 143
9468480/1 SARAH HELENA SCHISSATO 002 18/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9551069/1 MARINA PINHO ONCKEN 001 17/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6481426/2 MARCO POU WAH YUNG 007 18/08/2026 143
6858201/1 SHEILA SILVA NEIVA DE ARAUJO 003 18/08/2026 143
6985092/1 RENATA DIAS DE MELO 002 15/08/2026 143
7095244/1 CAIO DOMINGOS DA SILVA 001 18/08/2026 143
8220123/1 RICARDO DA COSTA 004 19/08/2026 143
8488878/1 BRUNO TIAGO ELAMIM 001 15/08/2026 143
8535281/1 MOTO MIGUEL FUGIKAWA JUNIOR 001 18/08/2026 143
8566216/1 RENAN REGIS DOMICIANO 001 19/08/2026 143
9171088/1 PEDRO GABRIEL DUARTE SALES 005 14/08/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8428433/1 MIRTES HELENA KUROBA 004 18/08/2026 143
8532753/1 PAULO RAIMUNDO DO CARMO 004 17/08/2026 143

MUNICIPALIZADOS SME
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8507732/2 APARECIDA MARIA DE SOUZA OLIVEIRA 001 18/08/2026 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79 - Clínica

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6045847/1 CELSO IZABEL GONCALVES 016 20/08/2026 143
6090869/1 RAQUEL APARECIDA GOIS DE CAMPOS 045 19/08/2026 143
7335946/1 ALEXANDRA COMARELLA LEONARDO 014 20/08/2026 143
7349441/1 SIMONE ALESSANDRA PRESTE DE OLIVEIRA 014 19/08/2026 143
7529911/1 FLAVIO BATISTA DE LIMA 020 21/08/2026 143
7578971/3 MARCIO PEDROSO BERCHIOR 010 21/08/2026 143
7585039/2 MELICIA FERREIRA DOS SANTOS BOTOSSO 020 20/08/2026 143
7824793/1 MARCIA DIAS DE MORAES 020 20/08/2026 143
7839260/1 VERONICA KIARA LUIZ RIBEIRO 010 24/08/2026 143
7870531/1 PRISCILLA MARIA BARBOSA MATAR 030 21/08/2026 143
8047821/1 MARIA APARECIDA RIBEIRO DE ANDRADE 020 24/08/2026 143
8290903/2 AGATHA PAWLOWSKI DE OLIVEIRA 030 24/08/2026 143
8297754/2 BOSCO CHRISTIANO MACIEL DA SILVA 020 17/08/2026 143
8316112/2 HELIA MARIA BRITO DOS SANTOS 090 17/08/2026 143
8325952/2 MARCIA REGINA MERQUIADES DE MELO 030 22/08/2026 143
8331774/2 MARIA ANGELICA PEREIRA LOPES 010 19/08/2026 143
8335320/2 MARTA REGINA FERRAZ FAGUNDES 020 21/08/2026 143
8343764/2 SANDRA SOARES VERISSIMO 015 20/08/2026 143
8344311/2 SEILA DE JESUS SILVA 030 19/08/2026 143
8355851/2 VIVALDO MIRANDA LIMA 090 20/08/2026 143
8509689/1 LAILA MOREIRA VELHO 045 31/07/2026 143
9209395/1 NEIDE APARECIDA DA SILVA BEZERRA 009 18/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
1399071/3 ANA MARIA LELLI 030 19/08/2026 143
5271509/2 MAURO DE SOUZA OLIVEIRA 060 24/07/2026 143
6125433/4 CINTHYA CRISTINA LAZINI 030 17/08/2026 143
6153313/1 SIMONE APARECIDA SILVA LEITE 025 19/08/2026 143
6204023/3 ANA CLAUDIA FRASSON COSTA DE MORAES 045 20/08/2026 143
6298371/2 CLAUDIA MARIA OLIVEIRA BRITTO 030 03/08/2026 143
6336167/3 MARISA CANDIDA PAULINO 010 21/08/2026 143
6687989/3 KATIA SANTOS SA 030 20/08/2026 143
6688683/2 ANDREA APARECIDA SALSEDO 015 19/08/2026 143
6740057/3 ROSANA OLIVEIRA BASTOS 030 22/08/2026 143
6757693/2 CRISTINE ALVES DO NASCIMENTO 010 21/08/2026 143
6820263/2 SILVIA MARIA DOS SANTOS ANDREO 030 21/08/2026 143
6848346/2 CRISTIANE PEREIRA 021 24/08/2026 143
6862063/2 BETANIA GOMES DA SILVA 011 23/08/2026 143
6879128/2 CLEONICE GONCALVES DA MOTA 020 18/08/2026 143
6927939/1 IVANI APARECIDA DE AZEVEDO 030 17/08/2026 143
6942393/1 MARIA MAGDALENA RODRIGUES DE SOUZA 007 17/08/2026 143
6944485/1 MARIA GENILCE HONORIO VIANA 030 21/08/2026 143
6949347/1 REGIS TADEU MONTENEGRO 011 17/08/2026 143
6953891/1 ROSANGELA FRANCO 030 17/08/2026 143
6954740/1 RAQUEL SOUSA E SILVA 011 04/08/2026 143
6993907/1 VERA LUCIA DE OLIVEIRA SOUZA 020 24/08/2026 143
7118953/3 SONILDA TOMAZ DOS SANTOS 012 22/08/2026 143
7119739/2 GHEISA HELENA FERNANDES 010 21/08/2026 143
7169043/2 MARLENE APARECIDA ALMEIDA OLIVEIRA 015 19/08/2026 143
7183674/1 ILSO NERES 020 21/08/2026 143
7224087/1 MARCIA MUTHS OLIVEIRA 008 21/08/2026 143
7272456/2 CRISSIELE BARROS TRINDADE BRANDAO 020 10/08/2026 143
7272456/3 CRISSIELE BARROS TRINDADE BRANDAO 020 10/08/2026 143
7296541/2 MARLENE DE ARAUJO NICASTRO 060 21/08/2026 143
7296541/3 MARLENE DE ARAUJO NICASTRO 060 21/08/2026 143
7296657/2 ALCIONE PEREIRA DE SOUZA SILVA 015 21/08/2026 143
7296657/3 ALCIONE PEREIRA DE SOUZA SILVA 015 21/08/2026 143
7299281/1 RENATA APARECIDA DA SILVA GOMES 030 19/08/2026 143
7371128/1 LUCIANA VANESSA DO PRADO BORGES 020 21/08/2026 143
7384360/1 CARMEN LUCIA RODRIGUES ALVES 020 20/08/2026 143
7414625/4 NEUSA APARECIDA SIMONI CANAL 014 19/08/2026 143
7431520/2 GRAZIELA PRISCILA SANTANA DA CRUZ 008 19/08/2026 143
7443820/1 KELLY VIVIANE DA SILVA 014 22/08/2026 143
7443820/2 KELLY VIVIANE DA SILVA 014 22/08/2026 143
7472331/1 PAULA REGINA SCARANO 030 14/08/2026 143
7472331/2 PAULA REGINA SCARANO 030 14/08/2026 143
7477198/2 JAQUELINE SANTANA DE OLIVEIRA LEITE 035 21/08/2026 143
7484275/1 LILIAN FRANCIS CEZAR BARRETO 030 21/08/2026 143
7484976/1 INES RIBEIRO DA SILVA SOUZA 010 24/08/2026 143
7487088/1 FABIANA FAVARIN DOS SANTOS 030 20/08/2026 143
7505655/2 MARILUCE BARBARA RIBAS DE OLIVEIRA 020 19/08/2026 143
7528060/3 ANA PAULA DOS SANTOS 030 21/08/2026 143
7537531/1 LUCINEIA MENDES DO REGO TORRES 030 19/08/2026 143
7537531/2 LUCINEIA MENDES DO REGO TORRES 030 19/08/2026 143
7541546/1 SONIA MARIA PEREIRA 012 20/08/2026 143
7566093/1 DEBORA CRISTINA DA SILVA PROENCA 030 19/08/2026 143
7572646/2 CLEBER ALVES FERREIRA 030 18/08/2026 143
7572646/3 CLEBER ALVES FERREIRA 030 18/08/2026 143
7715056/1 MARISTELA AIKO HANGAI 030 20/08/2026 143
7723067/1 NATALIA AUGUSTO SANCHEZ MACHADO 015 24/08/2026 143
7727313/1 AMANDA BRITO SHOEGIMA 030 19/08/2026 143
7727623/1 ADRIANA MUNHOZ 045 17/08/2026 143
7728077/1 ANDREA BATISTA DO NASCIMENTO 030 30/07/2026 143
7742479/1 ELIZABETH SANSIVIERI RIBEIRO PEDRETTI 020 24/08/2026 143
7784007/1 SHIRLEY BENEDITA DE PAULA DE CASTILHO 030 04/08/2026 143
7804563/1 ELIEDNA PEREIRA CANTEIRO 020 21/08/2026 143
7808046/3 VIVIANE NEVES 009 23/08/2026 143
7816561/2 PAULO HIDEYUKI SHIMODA ISHII 030 18/08/2026 143
7889712/2 EURILENE COSTA ALVES 030 19/08/2026 143
7905092/1 MARIA DAS DORES MACIEL DOS SANTOS 010 21/08/2026 143
7913729/1 BRENDA LELLES BLANCO 030 19/08/2026 143
7913729/2 BRENDA LELLES BLANCO 030 19/08/2026 143
7921004/1 REGIANE CARDOSO APARECIDO 020 19/08/2026 143
7921004/2 REGIANE CARDOSO APARECIDO 020 19/08/2026 143
7947178/1 HELOISA CLOOS RODRIGUES 015 13/08/2026 143
7950951/1 CRISTINA SOARES DA FONSECA 030 19/08/2026 143
7950951/2 CRISTINA SOARES DA FONSECA 030 19/08/2026 143
7959800/1 ROBERTA DE ANDRADE SANTARELLI 030 20/08/2026 143
7968167/1 CARLA MARTINS GODINHO FERREIRA 020 28/07/2026 143
7968167/2 CARLA MARTINS GODINHO FERREIRA 020 28/07/2026 143
7989903/1 ANDREIA SANTANA FERIGATI 010 19/08/2026 143
8000611/1 ANDREIA RAMOS 030 21/08/2026 143
8023450/1 NEUSA ALVES DE SOUZA 020 20/08/2026 143
8036624/1 DANIELLA PEREZ GIUZIO DANTAS MARINHO 015 13/08/2026 143
8041105/1 LUCIANA PEREIRA DE SANTANA 016 20/08/2026 143
8041105/2 LUCIANA PEREIRA DE SANTANA 016 20/08/2026 143
8041181/1 LUCIANA HONORATO GIROTTO 020 22/08/2026 143
8042462/2 ELIANA ROSA CORREIA 040 29/07/2026 143
8063290/1 CRISTINA BESSONI DE MELO SGARBI 030 19/08/2026 143
8063290/2 CRISTINA BESSONI DE MELO SGARBI 030 19/08/2026 143
8064989/1 SENI TAVARES DA SILVA 030 21/08/2026 143
8092591/1 CRISTIANE DOS SANTOS 020 20/08/2026 143
8093067/1 ROSEMARY RIBEIRO DOS ANJOS SOUSA 020 20/08/2026 143
8120951/1 MARIA MADALENA SICILIANO NOGUEIRA 030 14/08/2026 143
8122911/1 NOAH PEREIRA MELO 030 21/08/2026 143
8124531/1 ROSA MEIRE DE SOUZA 030 19/08/2026 143
8125201/1 CARLA FERNANDA BARNABE 014 18/08/2026 143
8136823/2 JULIANA OLIVEIRA EVANGELISTA BRONZE 010 21/08/2026 143
8136823/3 JULIANA OLIVEIRA EVANGELISTA BRONZE 010 21/08/2026 143
8156956/1 ELISANGELA SOUZA LEITE SILVA 021 18/08/2026 143
8158673/2 KEISE FRANCISCA PEREIRA 020 20/08/2026 143
8171092/1 SOLANGE PEREIRA COSTA E SILVA 015 04/08/2026 143
8176566/2 FERNANDA CRISTINA DE SOUZA BARDELLA 020 20/08/2026 143
8181039/1 VANEZA DA SILVA PAMPLONA 020 21/08/2026 143
8181039/3 VANEZA DA SILVA PAMPLONA 020 21/08/2026 143
8185352/1 PATRICIA CABRAL DE OLIVEIRA ZANETIC 015 19/08/2026 143
8194181/1 ELISAMA ALVES DOS SANTOS 020 21/08/2026 143
8213721/1 ROSENILDA GONCALVES JUSTINO 014 24/08/2026 143
8237298/1 SIMONE DE CARVALHO MARTINS 020 20/08/2026 143
8237298/2 SIMONE DE CARVALHO MARTINS 020 20/08/2026 143
8242178/1 PRISCILA APARECIDA DE SOUSA 020 20/08/2026 143
8242178/2 PRISCILA APARECIDA DE SOUSA 020 20/08/2026 143
8244146/1 ELISA DA SILVA 020 24/08/2026 143
8244146/3 ELISA DA SILVA 020 24/08/2026 143
8261962/1 IVNA KEREN FERREIRA SANTANA 030 20/08/2026 143
8268622/1 ERIKA LOZOVOI CHIRMICI 030 23/08/2026 143
8278903/1 TAMIRIS SIMONE RODRIGUES FERREIRA 008 20/08/2026 143
8280231/1 ELIZABETH DUARTE PINHEIRO 030 21/08/2026 143
8361142/1 VALERIA ALVES DE SOUZA MARTINEZ 030 12/08/2026 143
8362441/1 DAMIANA MATIAS DE CALDAS 008 21/08/2026 143
8369810/1 ANDRESSA BRAZ MARQUES 010 18/08/2026 143
8388431/1 VIVIANE EVANGELISTA CIRONAK DOS SANTOS 060 20/08/2026 143
8419965/1 THAIS FUCILLI CHASSOT 020 21/08/2026 143
8421111/1 VIVIAN BARROS REIS 009 20/08/2026 143
8424730/1 RODRIGO GUIMARAES ABREU 060 20/08/2026 143
8443149/1 DAYANE ALCANTARA RIZZI 010 20/08/2026 143
8446938/1 ALINE NUNES DOS SANTOS 008 19/08/2026 143
8448426/1 MARIA EDENICE BRITO DA SILVA 030 18/08/2026 143
8515972/1 GLAUCIA BARRETO RIQUEZA CORREIA 025 21/08/2026 143
8537712/1 MARIA DA CONCEICAO CAMILO SANTOS 008 21/08/2026 143
8573263/1 CLAYTON FERREIRA DA ROCHA 015 20/08/2026 143
8574880/2 SIMONE DE OLIVEIRA CAVALCANTE 030 20/08/2026 143
8577137/1 SILVIA CESARO 023 21/08/2026 143
8577234/1 NADIA APARECIDA MOTTA BUENO 014 28/07/2026 143
8577609/1 ANDREA PEREIRA DE NOVAIS BERNARDINO 060 20/08/2026 143
8577609/2 ANDREA PEREIRA DE NOVAIS BERNARDINO 060 20/08/2026 143
8797447/1 APARECIDA KELLY DE ANDRADE SILVA 015 17/08/2026 143
8817537/2 ANA CLAUDIA DANTAS DE FREITAS SALES 031 12/08/2026 143
8900108/1 SIMONE VITALE 010 21/08/2026 143
8919259/1 SUELI SATIE MINAMI RODRIGUES 030 21/08/2026 143
8921008/1 SULAMITA DA SILVA MAGALHAES BEZERRA 020 17/08/2026 143
9127623/1 THAMARA CAROLINE DA SILVA ALMEIDA OLIVEIRA 025 06/08/2026 143
9157671/1 CAROLINA DE SOUSA PINHEIRO 030 20/08/2026 143
9358480/1 LEONARDO PIMENTEL DA SILVA PENA 008 04/08/2026 143
9372229/1 GEOVANA BRITO DA CRUZ 014 21/08/2026 143
9373713/1 CAROLYNE COLLI BARBOSA 025 20/08/2026 143
9375872/1 RUTE TEIXEIRA DE MACEDO 030 17/08/2026 143
9560483/1 LUCELIA CONCEICAO DA SILVA LAZARO 030 21/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8583200/2 JURACI JACINTO JUVENAL 053 19/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5817901/2 SOLANGE APARECIDA LOPES DE SOUZA 060 24/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5692946/2 NELSON VALERIO RAMOS DE MORAES 015 28/07/2026 143
5838967/2 SILVIO SCARPINI 020 20/08/2026 143
5865531/2 EDUARDO NICOLAU DIPOLD 030 21/08/2026 143
6854869/1 ROBERTO GONCALVES 010 20/08/2026 143
7527411/1 CELSO DE CARVALHO JUNIOR 015 19/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7816928/1 CREMILDA ALVES DE SOUZA 030 24/07/2026 143

SUBPREFEITURA PINHEIROS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7246277/1 ORLANDO PAGANO NETO 030 19/08/2026 143

SUBPREFEITURA VILA MARIANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9300007/1 ENEIDA DA GRACA GUILHERME 020 20/08/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6618260/2 VERA LUCIA VILAS BOAS 020 20/08/2026 143
8379025/1 LUCAS FORTUNATO DOS SANTOS 014 20/08/2026 143
8491151/1 BRUNA FONTES DE OLIVEIRA 020 21/08/2026 143
8525277/1 MARIA APARECIDA MONTEIRO 015 22/08/2026 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas Negadas nos Termos da Lei 8989/79 - Clínica

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5204267/4 JANE RODRIGUES FERREIRA 23/08/2026 NEG/143
6389121/2 MARIA REGINA LIBANORI 05/08/2026 NEG/143
6910921/1 DONATA MORENO FELIPE GUTIERREZ 21/08/2026 NEG/143
7309619/1 CRISTIANO MONTEIRO DOS SANTOS 17/08/2026 NEG/143
8004749/1 MARISA IZABEL CORREA MEIRA 22/08/2026 NEG/143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8374686/1 ALAYDE DOS SANTOS PERSEGUINI 05/08/2026 NEG/143

Edital de Publicação de Faltas   |   Documento: 163960186

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Falta do servidor à perícia

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
7326904/ IDALINA DE SOUZA 20/08/2026 160
7542151/ MARIA ANDREA OLIVEIRA DE SOUZA 21/08/2026 143
7727623/ ADRIANA MUNHOZ 17/08/2026 143
7921080/ BRUNA ROCHA DE SOUZA CARVALHO 21/08/2026 143
7933975/ ERIKA BEATRIZ MARCELINO 17/08/2026 143
9362495/ BEATRIZ VERDASCA ACETO 21/08/2026 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Faltas dos Convocados para perícia médica de Benefício Assistencial

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
4752104/ WILMA GUERREIRO ABASTO MONTEIRO 26/08/2026


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Faltas dos Convocados para Avaliação de Capacidade Laborativa

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
8243743/ ANA ANGELICA PEREIRA SAMPAIO DE CARVALHO 26/08/2026


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Falta do servidor à perícia - Clínica

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
5979862/ ONELIO ARGENTINO JUNIOR 24/08/2026 143
6782361/ ELZA LUIZA ADAM DE ALMEIDA 24/08/2026 143
7035802/ PATRICIA ARCE DE GODOY 25/08/2026 143
7223145/ GLORIBEL DE ANDRADE 25/08/2026 143
7735227/ DANIEL CARVALHO DE ALMEIDA 24/08/2026 143
7876378/ KAREN DANIELLE MARTINS BRUSCHI 24/08/2026 143
7910711/ CAMILA DE MORAIS BARRETO 25/08/2026 143
8055220/ FERNANDA IANIELLO NACARI 24/08/2026 143
8089787/ DANIELE CRISTINA DE SOUZA RIGON 25/08/2026 143
8161038/ MARIANE YUME FRANZINI NISHI 24/08/2026 143
8323089/ LUCIANA CRISTINA DE ALMEIDA SERAFIM 25/08/2026 143
8353174/ WEBERT MESSIAS TELES NASCIMENTO 24/08/2026 143
8382905/ PRISCILLA APARECIDA AMARAL 24/08/2026 143
8395713/ LUANA SARRICO LIMA 24/08/2026 143
8830746/ CINTIA ARAUJO BASTOS 24/08/2026 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de servidores com pedidos de Recurso negados por não comparecimento

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
7782519/ RITA DE CASSIA SOUZA BASILIO 13/04/2026 143
7916264/ AMANDA PINTO DE AZEVEDO 28/07/2026 143

Edital de Publicações de Acidente de Trabalho   |   Documento: 163960691


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA
NÚCLEO DE ACIDENTES E DOENÇAS DO TRABALHO

Alta por Abandono, conforme disposto no artigo 56 do Decreto nº 64.014/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9326766/1 VICTOR FELIPE NEVES 26/08/2026

Relação de Altas do Acidente do Trabalho e da Doença do Trabalho

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8331162/2 MARIA LUCIA CESARIO 27/08/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7459696/1 OMILTA QUELLY RODRIGUES DIAS 27/08/2026
7768435/1 SILVIA CAVALHEIRO DOS SANTOS MELO 27/08/2026
7768435/3 SILVIA CAVALHEIRO DOS SANTOS MELO 27/08/2026
8218056/1 TAIS FERNANDA NASCIMENTO DA VISITACAO 14/08/2026
8218056/2 TAIS FERNANDA NASCIMENTO DA VISITACAO 14/08/2026
8507848/1 SILVIA REGINA PIRES RIBELLO LIMA 27/07/2026

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Indeferido

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6745652/1 ALEX ISSA AMARA 12/06/2026

Relação de Concessão de Nexo de Doença do Trabalho Indeferido

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7183305/1 ALESSANDRA BRAZ ANASTACIO 02/07/2026

Relação de Concessão de Reabertura de Acidente do Trabalho Deferida

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7768435/1 SILVIA CAVALHEIRO DOS SANTOS MELO 11/08/2026
7768435/3 SILVIA CAVALHEIRO DOS SANTOS MELO 11/08/2026
8425281/1 VALKIRIA RAMOS DA SILVA 19/08/2026

Relação de Concessão de Reabertura de Acidente do Trabalho Indeferida

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6963153/2 MEIRE PATRICIA DE BRITO DE ALMEIDA 14/07/2026

Relação de Concessão de Reabertura de Acidente do Trabalho Indeferida em grau de recurso

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7045191/1 SARAH COUTINHO FLORES 04/05/2026

SOLICITAÇÃO DE CARACTERIZAÇÃO DE DOENÇA DO TRABALHO

SOLICITAÇÃO DE CARACTERIZAÇÃO DE DOENÇA DO TRABALHO INDEFERIDO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7908466/2 MARCELA MENDES DE PAULA 02/06/2026

TRANSFORMAÇÃO DO ARTIGO 143 PARA O ARTIGO 160/AT DA LEI 8989/79

Tendo em vista que há nexo causal entre a patologia apresentada na(s) licença(s) e o acidente do trabalho, transformamos a(s) seguinte(s) licença(s) médica(s):

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8066850/1 CARLA PAIVA FERREIRA SANTOS 004 06/07/2026 160

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8218056/1 TAIS FERNANDA NASCIMENTO DA VISITACAO 012 03/08/2026 160
8218056/2 TAIS FERNANDA NASCIMENTO DA VISITACAO 012 03/08/2026 160

Tendo em vista que não há nexo causal entre a patologia apresentada na(s) licença(s) e o acidente do trabalho, não transformamos a(s) seguinte(s) licença(s) médica(s):

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8225001/1 CLAUDIANA XAVIER NUNES ALVES 012 03/08/2026 143
8896267/1 ANDRESSA NOVELLI LOMBIZANI 030 30/07/2026 143
9346180/1 LUCIANA SIQUEIRA DA SILVA TOSTA 025 27/07/2026 143

Secretaria Municipal de Justiça

Secretário Municipal: André Guilherme Lemos Jorge

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8000

Gabinete do Secretário

Despacho Disciplinar   |   Documento: 163989152

PROCESSO: 6021.2026/0002054-1

INTERESSADO: Jackson Gonçalves da Silva, RF. nº 800.145.6, vínculo 1.

ASSUNTO: Inquérito Administrativo. Proposta de Conversão em Diligência. Acolhimento.

ADVOGADOS: Mauricio da Rocha Ferraz Pereira, OAB/SP nº 74.716, Joaquim Pedro Gomes da Rocha Ferraz Pereira, OAB/SP nº 420.612, Gustavo Panarelli Rangel, OAB/SP nº 499.940, Benialdo Donizetti Moreira, OAB/SP n° 375.429 e Renata Fernandes Santos Teixeira nº OAB/SP 232.371.

DESPACHO nº 239/2026-SMJ.G

I. Em face dos elementos de convicção constantes nos autos, em especial a manifestação da Coordenadoria Geral do Consultivo - CGC, endossada pela Sra. Procuradora Geral do Município, que acolho e adoto como razão de decidir, no uso da competência fixada no artigo 29, inciso IV, alínea "c", do Decreto Municipal nº 63.390/24, CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA, com fulcro no parágrafo único do artigo 219 da Lei Municipal nº 8.989/79 e no artigo 95 do Decreto Municipal n° 43.233/03.

II. Publique-se, encaminhando-se, a seguir, a PROCED para prosseguimento.

Despacho Disciplinar   |   Documento: 163813888

PROCESSO: 6021.2025/0062102-0

INTERESSADA: Juliana Gerolde Gava, RF. nº. 745.803.7, vínculo 1.

ASSUNTO: Processo Sumário. Proposta de absolvição. Acolhimento.

ADVOGADA: Simone Arthur Nascimento, OAB/SP nº 120.950.

DESPACHO nº 230/2026-SMJ.G

I. À vista das informações contidas nos autos, em especial da Sra. Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Educação, que acolho, RETI-RATIFICO o item III do DESPACHO nº 186/2026-SMJ.G para que, ONDE SE LÊ: "à Unidade de lotação do servidor demitido", LEIA-SE: "à Unidade de lotação da servidora", mantendo-se as demais disposições inalteradas.

II. Publique-se. Após remetam-se os autos à Secretaria Municipal de Educação (SME) para ciência e adoção das providências cabíveis, em prosseguimento.

Divisão de Fiscalização

Decisão   |   Documento: 163971908

São Paulo, 27 de agosto de 2026.

COORDENADORIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO

Processo: 6075.2026/0000652-7

Razão Social: LUPE PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA.

CNPJ: 05.674.214/0001-67

I. Considerando a não constatação de qualquer infração à legislação de defesa do consumidor, encerra-se a competência do PROCON Paulistano, vez que não cabe a autuação do fornecedor.

II. Publique-se. Após, arquivem-se os autos.

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Despacho   |   Documento: 163937796

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0001739-0

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

INDEFERIDOS

LEI Nº 14.660/2007, DEC. Nº 50.069/2008 e DEC. Nº 55.348/2014 e LEI Nº 15.963/2014, DEC. Nº 55.310/2014

INDEFIRO por não ter(em) completado o tempo necessário estabelecido na Tabela I, conforme determina o Art.5º, inciso I do Decreto nº 50.069/2008.

8418861/1 MICHELE LUCIA BARBOSA DRE-CL

6016.2026/0082064-8 PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

INDEFIRO por não ter(em) completado a titulação necessária estabelecida na Tabela II, conforme determina o Art.6º do Decreto nº 50.069/2008 e Art. 2º do Decreto nº 55.348/2014.

7452756/1 LIDIA DOS SANTOS DIAS DRE-CL

6016.2026/0081505-9 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

7982542/2 LUCIANA CAMARGO DE OLIVEIRA COSTA DRE-CL

6016.2026/0079730-1 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

8399310/1 PATRICIA ARAUJO DE OLIVEIRA DRE-CL

6016.2026/0081856-2 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

7757336/1 CRISTIANE DE JESUS LIMA DRE-CL

6016.2026/0082409-0 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

7795882/2 SILVANA ALVES DE JESUS DRE-CL

6016.2026/0081622-5 PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

8039771/1 LOURDES MARIA DA SILVA CARDOSO DRE-CL

6016.2026/0079618-6 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

7838930/2 RENATA BRESSAN SCHREIBER ALMEIDA DRE-CL

6016.2026/0083683-8 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

8371644/1 DANIELA BARBOSA DA ROSA DE LIMA DRE-CS

6016.2026/0083144-5 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

8212376/1 ROSILENE HERMENEGILDO LOPES DRE-SA

6016.2026/0080031-0 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

8401098/2 JOSIE GONCALVES DA CONCEICAO DRE-SA

6016.2026/0079981-9 PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

8214361/1 JEMIMA ALVES DA SILVA DRE-SA

6016.2026/0078339-4 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

8790833/1 NATALIA RIBEIRO DRE-SA

6016.2026/0078378-5 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

INDEFIRO por não ter(em) completado o tempo necessário conforme disposto no Decreto nº 55.310/2014.

7277628/1 VIVIANA MIGUEL DE LUCENA DRE-CL

6016.2026/0079621-6 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

7308345/2 CELINDA DALILA CERRUTI MARTINS DRE-CL

6016.2026/0076241-9 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

5975549/5 MIRIAN CELESTE DOS SANTOS SOARES DRE-CL

6016.2026/0099232-5 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

INDEFIRO por não ter(em) completado a titulação necessária conforme disposto no Decreto nº 55.310/2014.

7280173/2 IRIS DO SACRAMENTO ALVES SOARES DRE-CL

6016.2026/0078524-9 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

INDEFIRO por ter(em) sido atendido através de outro Expediente.

7801351/2 MARIA MAGALI NATAL DRE-CL

6016.2026/0063473-9 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

7918861/1 SIMONE APARECIDA LUZ CABRAL SME

6016.2026/0082702-2 PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

INDEFIRO por já se encontrar na referência correta.

7276010/1 MARIA DE FATIMA SOUSA GOBBO DRE-IP

6016.2026/0048674-8 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0001739-0

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

DEFERIDOS

LEI 14.660/2007, DEC 50.069/2008 e DEC. Nº 55.348/2014

TABELA I (TEMPO) - ENQ.SUBSEQUENTE

8461651/1 CLEONE FERREIRA MAYRINK DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0082931-9 08A-00M-00D QPE-17 21/03/2026

7594372/1 CLAUDIA MENEZES QUINTILIANO DRE-SA

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 1

6016.2026/0081572-5 05A-00M-00D QPE-13 28/12/2012

TABELA II (TÍTULOS) - 1º ENQUADRAMENTO

9182322/1 SHIRLEI LAURENTINO SHULTES MARQUES DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0082983-1 40,1 QPE-17 09/04/2026

7866356/3 SILVANA FERREIRA LOPES DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0081719-1 21,9 QPE-15 15/11/2023

9217223/1 LUANA CRISLEY PEREIRA MIRANDA SILVA DE PAULA DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0083823-7 36,8 QPE-17 14/06/2026

9178104/1 CAMILA CONCEICAO MARQUES DRE-JT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0079685-2 38,2 QPE-17 02/02/2026

8140537/4 MONICA APARECIDA DE MOURA SORGE DRE-JT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0079703-4 54,2 QPE-18 03/10/2025

TABELA II (TÍTULOS) - ENQ. SUBSEQUENTE

8057761/1 ANDREA DORA PIRES FERREIRA MARTINEZ DRE-CL

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2026/0081388-9 13,6 QPE-21 01/09/2025

8557471/1 VANIA MELO DA SILVA DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0080981-4 18,1 QPE-18 01/06/2026

8161402/2 JACINTO FRANCISCO VELOZO DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0082878-9 18,0 QPE-19 01/11/2025

7486693/1 GILMARA DE DEUS FERREIRA DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0082912-2 9,0 QPE-21 02/06/2026

8039208/1 ADAISIS RIBEIRO BONATO DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0081698-5 18,0 QPE-20 01/04/2026

6233201/4 ROZIANE DE SOUSA MACHADO DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0083725-7 9,0 QPE-21 02/01/2025

7744099/1 MARIA APARECIDA LOPES DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0082883-5 18,1 QPE-20 01/01/2026

7713011/2 MARINA GONCALVES DOS SANTOS DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0082542-9 18,0 QPE-20 01/01/2024

8858128/1 TANIA FRANCISCO DE JESUS DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0083809-1 18,2 QPE-19 10/03/2026

7551592/1 CLAUDIA BEATRIZ JORGE DA COSTA DRE-G

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0083530-0 18,1 QPE-20 01/07/2026

7751974/2 LUIZA PRATES DE OLIVEIRA DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0081101-0 18,0 QPE-20 01/04/2026

8094101/1 FABIO CUTOLO SILVEIRA DRE-G

DIRETOR DE ESCOLA

6016.2026/0081094-4 18,1 QPE-21 01/04/2026

8540411/1 MANOEL MESSIAS MENDES DA FONSECA DRE-G

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0081102-9 13,5 QPE-17 30/11/2024

8026947/1 WILIAN ANTONIO GUIMARAES DRE-G

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0081104-5 20,1 QPE-20 18/03/2025

8430501/2 MIRIAM DA SILVA FIGUEIREDO DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0081671-3 18,2 QPE-18 25/04/2026

8363838/2 SONIA SANTOS CARVALHO DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0081672-1 18,2 QPE-18 02/03/2026

7967764/2 GEORGE EWERTON SANTOS DE ALMEIDA DRE-G

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0081673-0 18,5 QPE-20 06/09/2025

7945311/2 KELLY FERREIRA DE MELO MATHEUS DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0083059-7 18,0 QPE-20 01/05/2026

7757042/2 MONICA LIMA MARTINS DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0082905-0 18,2 QPE-18 01/03/2026

7712499/1 MARIA JOSE DOS PRAZERES OLIVEIRA DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0083719-2 18,2 QPE-19 01/03/2024

8245223/1 STELA SOSCO LIMA DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0082919-0 18,2 QPE-20 01/10/2025

8243476/1 AMANDA MARIA FRANCO LIBERATO DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0084149-1 9,2 QPE-21 01/01/2026

8409013/1 TALITA MARIA DE MATOS ALVES DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0080524-0 18,1 QPE-20 01/04/2026

8278091/1 LEANDRO NUNES SERAFIM DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0081045-6 18,0 QPE-19 04/10/2025

7249098/2 ADRIANA SANTIAGO DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0081089-4 9,2 QPE-21 01/12/2021

7246960/2 TATIANA NOBREGA SILVA TEIXEIRA LOPES DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0077811-9 18,2 QPE-20 17/12/2024

7126107/3 RITA GOMES PEREIRA DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0113956-8 9,0 QPE-21 02/12/2023

7907371/1 ALEXSANDRA ALCANTARA DA TRINDADE DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0048385-2 18,2 QPE-19 01/02/2025

7809174/1 ADVENTINO ALVES DE SANTANA DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0022534-9 18,2 QPE-20 01/03/2025

8066841/1 PATRICIA ALVES DA SILVA DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0039771-9 18,2 QPE-18 01/03/2025

7298901/2 LINDINOIA DE MOURA CAVALCANTI DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0137503-4 18,1 QPE-20 01/05/2025

7941030/1 ANA PAULA RODRIGUES SILVA TOMAZ DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0096647-9 18,1 QPE-20 24/04/2023

7936630/1 ERIKA ALBERTINO DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0083720-6 18,2 QPE-20 01/12/2025

7162260/3 EDINEIA APARECIDA PEREIRA NATES DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0083523-8 19,3 QPE-19 26/11/2025

7005032/2 CARLA RODRIGUES DOS SANTOS DRE-SA

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0080810-9 13,6 QPE-17 01/02/2019

7946619/1 LUANA GUARANY DE ALMEIDA DRE-SA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0083387-1 18,1 QPE-19 01/12/2025

7950837/3 ERICA PEREIRA MARIANNO DA CRUZ DRE-SA

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0083400-2 18,1 QPE-20 02/06/2026

8140570/1 ANDREZZA GABI RAMOS MARQUES DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0078585-0 9,1 QPE-21 02/05/2026

8418888/1 ANA CAROLINA CARVALHO DOS SANTOS DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0082965-3 18,0 QPE-19 01/02/2026

6166130/6 ELAINE TOMAZ DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0082546-1 18,7 QPE-19 15/04/2025

8417041/1 LUCIANE SILVA BAIAO DE ALBUQUERQUE SME

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0082521-6 19,0 QPE-19 31/12/2024

8499608/1 RENATO DE BRITO PEREIRA SME

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0084396-6 18,0 QPE-20 31/07/2026

8461511/1 LUCIANA CARDOSO DE SOUZA SME

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0082783-9 18,0 QPE-19 01/06/2026

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0001739-0

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

DEFERIDOS

LEI 14.660/2007, DEC 50.069/2008 e DEC. Nº 55.348/2014

TABELA I (TEMPO) - ENQ.SUBSEQUENTE

7438681/2 JANAINA GALBES DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0084102-5 12A-00M-00D QPE-18 25/07/2024

7711328/1 ADRIANA DE MORAIS MARTIM DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0035962-0 16A-00M-00D QPE-19 16/04/2025

6247318/4 JOAO FRANCISCO FERREIRA NASCIMENTO DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0030804-1 22A-00M-00D QPE-21 27/11/2022

TABELA II (TÍTULOS) - 1º ENQUADRAMENTO

8502692/1 ROSANGELA ALVES DOS SANTOS DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0084130-0 17,8 QPE-15 04/07/2021

8034699/2 MARY CORREA TINTINO DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0083440-1 22,8 QPE-16 09/10/2025

7857608/4 FABIO DE OLIVEIRA SANTOS DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0084165-3 46,3 QPE-17 04/04/2021

TABELA II (TÍTULOS) - ENQ. SUBSEQUENTE

7980906/2 ROBSON ALVES DOS SANTOS DRE-BT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0082556-9 19,7 QPE-18 20/12/2025

8024065/1 IARA APARECIDA DOS SANTOS DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0082591-7 18,2 QPE-19 01/09/2025

7797605/1 LUCAS ANTONIO NIZUMA SIMABUKULO DRE-CL

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2026/0082610-7 13,6 QPE-21 02/08/2024

8539847/1 SHEILA JANE SULZBECK DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0082600-0 18,9 QPE-18 06/08/2025

8011893/1 LUZIA GOMES DE MORAES SUMAQUEIRO DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0082602-6 10,9 QPE-21 10/12/2025

7744510/1 PAULA FRANCINETE CABRAL DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0079622-4 18,2 QPE-19 01/07/2025

8194068/2 JOSE PAULO FERREIRA DOS SANTOS DRE-FB

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2026/0082541-0 13,6 QPE-21 01/04/2024

7393385/2 IANARA MACHADO DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0083531-9 18,2 QPE-20 25/02/2026

7139373/3 KEILA CRISTINA DA SILVA COSTA DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0085552-2 9,3 QPE-21 03/07/2026

8034958/1 PATRICIA CRISTINA DE CAMPOS DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0082139-3 18,0 QPE-20 29/08/2025

7524587/1 CASSIA MARIA ALVES FERRE DRE-JT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0083499-1 9,2 QPE-21 01/07/2026

8545367/1 LESLIE ASSUNCAO DA SILVEIRA DRE-JT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0083764-8 18,0 QPE-20 18/04/2026

7958382/1 CYNTHIA ROLIM SARDINHA BARBOSA DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0095937-5 18,2 QPE-20 01/10/2023

8158681/1 NADIA APARECIDA GOMES DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2024/0106249-2 18,1 QPE-18 01/01/2024

7526199/1 TELMA RODRIGUES DOS SANTOS SILVA DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2024/0015649-3 18,1 QPE-18 01/10/2023

7261641/1 MARCOS CAMPOS DE OLIVEIRA DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0036232-8 9,0 QPE-21 01/11/2023

7319932/2 ANA PAULA SANT ANNA DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0147059-0 18,1 QPE-20 01/11/2024

7558244/1 MARIA ROSANA REGOS VAZQUEZ DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0090327-4 18,0 QPE-20 01/06/2025

7486561/1 JOSE ALEXANDRE VILLELA DE ANDRADE DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0015181-7 19,5 QPE-20 30/11/2019

8099219/1 KEILA CRISTINA DA SILVA FERREIRA BONINA DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0096380-3 18,5 QPE-19 27/11/2024

8255661/1 SHIRLEI CRISTINA DE SOUZA DAGLIO DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0016109-0 19,2 QPE-19 05/12/2024

7565259/1 JANE SANTOS DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0027056-5 18,2 QPE-19 01/01/2025

7479808/1 RITA DE CASSIA MURADE AGUIAR DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0112439-2 9,1 QPE-21 01/07/2025

7123001/3 MEIRE ADRIANE RAMOS DRE-MP

DIRETOR DE ESCOLA

6016.2025/0017407-8 13,6 QPE-22 01/12/2023

7807201/1 ERIKA FILO DEL PINO SILVEIRA DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0074545-8 19,2 QPE-20 02/11/2024

7544952/2 MARIA DE FATIMA DA SILVA DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0074643-8 19,6 QPE-20 09/03/2024

8287767/1 NADY NEI LIMA FERNANDES CARDOSO DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0131686-0 18,2 QPE-19 01/05/2025

8120820/1 DEBORA HELENA DE SOUZA PINHEIRO DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0147039-8 18,2 QPE-19 01/03/2023

7922451/1 CLEBER OLIVEIRA DE SOUZA DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0081912-5 18,1 QPE-20 01/03/2025

8012971/1 ELISMEIA FERREIRA DIAS SOUSA DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0108724-1 18,4 QPE-18 22/11/2020

7205015/1 GLEIDES PIZOLITO PEREZ DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0126150-0 18,1 QPE-20 01/09/2025

7957971/1 ANA PAULA FORNER DRE-MP

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2026/0012772-1 13,6 QPE-21 01/09/2025

7768290/1 CELIMARA DELFINO DOS SANTOS DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0021226-5 18,2 QPE-20 01/12/2025

8402159/1 PRISCILA APARECIDA MOREIRA MARQUES DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0071427-9 18,1 QPE-18 23/04/2026

7125089/2 MARIA ZUZETE FERREIRA DA SILVA DE JESUS DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0081722-1 9,0 QPE-21 02/05/2026

8084912/1 LUCIANA DIAS DA SILVA CRUZ DRE-PE

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0064037-2 18,0 QPE-19 21/05/2024

8192367/1 ANA CLAUDIA TAVARES CAETANO DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0081710-8 9,0 QPE-21 01/03/2026

7907737/1 RAFAEL VITAL DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0081721-3 9,1 QPE-21 01/06/2024

8408963/1 AMANDA CONSTANCIA DE CARVALHO DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0052952-8 18,2 QPE-18 01/02/2026

7909039/1 EDILENE DOS SANTOS CONCEICAO ANTUNES DRE-PJ

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2026/0083492-4 13,5 QPE-21 01/06/2023

8022003/1 EDINILSA GUILHERME DA SILVA DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0083507-6 18,0 QPE-18 01/07/2024

8272000/1 DAISY BRAGA DE NATALE DRE-SA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0077088-8 18,5 QPE-18 31/08/2025

8179972/1 NATALIA ARANTES MARTINS DE SOUZA SME

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0085602-2 18,0 QPE-20 01/12/2025

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

Núcleo da equipe de Afastamento na coordenadoria

Despacho deferido   |   Documento: 163506032

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0095145-9

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Niclaudia Maria de Barros Vieira. RF: 937.574.1/1. Cargo: Prof. Ensino Fund. II e Médio. DRE: Jaçanã/Tremembé. Evento: XX Congresso Brasileiro de Sexualidade Humana. Dias: 03/09 e 04/09/2026. Local: Salvador - BA.

II - À vista das informações constantes do presente processo e com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que exerce.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se à Unidade de Origem para permanecer custodiado até o término do evento, para providências quanto ao que dispõem os artigos 5º e 6º do Decreto nº 48.743/07.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação - Substituto

Despacho deferido   |   Documento: 163633885

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0096929-3

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Keila da Silva Santos Rodrigues. RF: 724.185.2. Cargo: Diretora de escola. DRE: Butantã. Evento: XIII Congresso Brasileiro de História da Educação (XIII CBHE) - Migrações, Saberes e Histórias da Educação. Período: 01/09 a 04/09/2026. Local: Macapá - AP.

II - À vista das informações constantes do presente processo e com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que exerce.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se à Unidade de Origem para permanecer custodiado até o término do evento, para providências quanto ao que dispõem os artigos 5º e 6º do Decreto nº 48.743/07.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação - Substituto

Despacho deferido   |   Documento: 163628568

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0095752-0

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Márcia Aparecida Colber de Lima. RF: 638.245.2/1. Cargo: Supervisor Escolar. DRE: São Miguel. Evento: XXVIII Encontro Estadual de História da ANPUH/SP. Período: 08/09 a 11/09/2026. Local: São Paulo - SP.

II - À vista das informações constantes do presente processo e com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que exerce.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se à Unidade de Origem para permanecer custodiado até o término do evento, para providências quanto ao que dispõem os artigos 5º e 6º do Decreto nº 48.743/07.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação - Substituto

Despacho deferido   |   Documento: 163810990

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0085011-3

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Douglas Henrique de Oliveira Braz. RF: 937.093.5/1. Cargo: Prof. de Ensino Fund. II e Médio. DRE: São Mateus. Evento: ENEPE - Encontro Nacional de Ensino, Pesquisa e Extensão, organizado pela Universidade do Oeste Paulista - UNOESTE. Período: 19/10 a 22/10/2026. Local: Presidente Prudente - SP.

II - À vista das informações constantes do presente processo e com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que exerce.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se à Unidade de Origem para permanecer custodiado até o término do evento, para providências quanto ao que dispõem os artigos 5º e 6º do Decreto nº 48.743/07.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação - Substituto

Despacho deferido   |   Documento: 163865974

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0094976-4

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Lucas Ambrozio Lopes da Silva. RF: 835.894.0/1. Cargo: Analista Politicas Publicas Gestao Governamental/Assessor IV. SME/UPGE. Evento: Visita Técnica à Secretaria da Educação do Estado do Paraná (SEED - PR). Dias: 06/08 e 07/08/2026. Local: Curitiba - PR.

II - À vista das informações constantes neste processo e com fundamento no Decreto nº 48.743/07, CONSIDERO AUTORIZADO E JUSTIFICADO o afastamento conforme elementos descritos no presente, sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que exerce.

III - Publique-se.

IV - Em sequência, encaminhe-se à Unidade de origem.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação - Substituto

Despacho deferido   |   Documento: 163643738

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0085919-6

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Rodolfo Costa Machado. RF: 936.117.1/1. Cargo: Prof. de Ensino Fund. II e Médio. DRE: Pirituba/Jaraguá. Evento: Programa Universitário sobre Genocídio e Direitos Humanos (Genocide and Human Rights University Program - GHRUP). Período: 27/07 a 07/08/2026. Local: Toronto - Canadá.

II - À vista das informações constantes neste processo e com fundamento no Decreto nº 48.743/07, CONSIDERO AUTORIZADO E JUSTIFICADO o afastamento conforme elementos descritos no presente, sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que exerce.

III - Publique-se.

IV - Em sequência, encaminhe-se à Unidade de origem.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação - Substituto

Despacho deferido   |   Documento: 163650456

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0100298-1

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Naíla Rodrigues Souza. RF: 932.727.4/1. Cargo: Prof. Ensino Fund. II e Médio. DRE: Penha. Evento: II Seminário em Defesa da Escola: Desafios das Artes Cênicas na Educação. Período: 08/09 a 11/09/2026. Local: Maringá - PR.

II - À vista das informações constantes do presente processo e com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que exerce.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se à Unidade de Origem para permanecer custodiado até o término do evento, para providências quanto ao que dispõem os artigos 5º e 6º do Decreto nº 48.743/07.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação - Substituto

Despacho deferido   |   Documento: 163639885

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0098871-9

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Fernando Henrique Marinho Santos Barbosa. RF: 843.764.5/2 e 3. Cargo: Prof. Ensino Fund. II e Médio/POSL v.2 e Prof. Ensino Fund. II e Médio v.3. DRE: Campo Limpo. Evento: XXVIII Encontro Estadual na Associação Nacional de História - Seção São Paulo (Anpuh-SP). Período: 08/09 a 11/09/2026. Local: São Paulo - SP.

II - À vista das informações constantes do presente processo e com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que exerce.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se à Unidade de Origem para permanecer custodiado até o término do evento, para providências quanto ao que dispõem os artigos 5º e 6º do Decreto nº 48.743/07.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação - Substituto

Despacho deferido   |   Documento: 163622980

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0087195-1

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Carla Sores Mota. RF: 837.266.7/1. Cargo: Professora de Educação Infantil/ATE. DRE: Freguesia/Brasilândia. Evento: XII Encontro Internacional da Red Pikler Nuestra América. Período: 29/07 a 31/07/2026. Local: Porto Alegre - RS.

II - À vista das informações constantes neste processo e com fundamento no Decreto nº 48.743/07, CONSIDERO AUTORIZADO E JUSTIFICADO o afastamento conforme elementos descritos no presente, sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que exerce.

III - Publique-se.

IV - Em sequência, encaminhe-se à Unidade de origem.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação - Substituto

Despacho deferido   |   Documento: 163779342

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0093913-0

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Niclécia Maria de Barros Carlos. RF: 812.123.1/1. Cargo: Professora de Educação Infantil/Psicopedagoga. DRE: São Miguel. Evento: XX Congresso Brasileiro de Sexualidade Humana. Período: 02/09 a 04/09/2026. Local: Salvador - BA.

II - À vista das informações constantes do presente processo e com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que exerce.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se à Unidade de Origem para permanecer custodiado até o término do evento, para providências quanto ao que dispõem os artigos 5º e 6º do Decreto nº 48.743/07.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação - Substituto

Despacho deferido   |   Documento: 163877088


DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0094999-3

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Ivani Maria Bassotti. RF: 958.269.0/2. Cargo: Assessor VI. SME/UPGE. Evento: Visita Técnica à Secretaria da Educação do Estado do Paraná (SEED - PR). Dias: 06/08 e 07/08/2026. Local: Curitiba - PR.

II - À vista das informações constantes neste processo e com fundamento no Decreto nº 48.743/07, CONSIDERO AUTORIZADO E JUSTIFICADO o afastamento conforme elementos descritos no presente, sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que exerce.

III - Publique-se.

IV - Em sequência, encaminhe-se à Unidade de origem.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação - Substituto

Despacho deferido   |   Documento: 163624006

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0093894-0

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Wellington de Oliveira Fernandes. RF: 808.591.9/1. Cargo: Prof. Ensino Fund. II e Médio. DRE: Butantã. Evento: Troubles dans la cartographie: Contre-cartographies et changements de paradigmes. Período: 08/09 a 11/09/2026. Local: Paris - França.

II - À vista das informações constantes do presente processo e com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que exerce.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se à Unidade de Origem para permanecer custodiado até o término do evento, para providências quanto ao que dispõem os artigos 5º e 6º do Decreto nº 48.743/07.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação - Substituto

Despacho deferido   |   Documento: 163839550

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0087305-9

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Luiz Augusto de Lucca Gasperetti. RF: 801.083.8/1. Cargo: Analista de Saúde Nível II. SME/CODAE. Evento: Visita técnica às instalações da contratada Cooperativa de Empreendedores Rurais de Domingos Martins - COOPRAM. Dias: 05/08 a 06/08/2026. Local: Domingos Martins - ES.

II - À vista das informações constantes neste processo e com fundamento no Decreto nº 48.743/07, CONSIDERO AUTORIZADO E JUSTIFICADO o afastamento conforme elementos descritos no presente, sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que exerce.

III - Publique-se.

IV - Em sequência, encaminhe-se à Unidade de origem.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação - Substituto

Despacho deferido   |   Documento: 163855643

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0096000-8

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Zely Ferreira da Rocha. RF: 781.970.6/3. Cargo: Prof. de Ed. Infantil e Ensino Fund. I. DRE: Campo Limpo. Evento: Jornada Pedagógica: Roda de conversa - O ensino da história e cultura indígena nas escolas: desafios e possibilidades. Dia: 13/08/2026. Local: Guarulhos - SP.

II - À vista das informações constantes neste processo e com fundamento no Decreto nº 48.743/07, CONSIDERO AUTORIZADO E JUSTIFICADO o afastamento conforme elementos descritos no presente, sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que exerce.

III - Publique-se.

IV - Em sequência, encaminhe-se à Unidade de origem.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação - Substituto

Despacho deferido   |   Documento: 163823737

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0063364-3

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Bruno Benjamim dos Santos. RF: 942.769.4/1. Cargo: Professor de Educação Infantil. DRE: Campo Limpo. Evento: Seminário Internacional Must University. Dia: 20/07/2026. Local: Ciudad Del Este - Paraguai.

II - À vista das informações constantes neste processo e com fundamento no Decreto nº 48.743/07, CONSIDERO AUTORIZADO E JUSTIFICADO o afastamento conforme elementos descritos no presente, sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que exerce.

III - Publique-se.

IV - Em sequência, encaminhe-se à Unidade de origem.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação - Substituto

Despacho deferido   |   Documento: 163809202

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0097295-2

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Alvina Vicente. RF: 638.117.1/3. Cargo: Professora de Educação Infantil. DRE: Ipiranga. Evento: Encontro Técnico Estadual do Conselho de Alimentação Escolar. Dias: 27/08 e 28/08/2026. Local: Belo Horizonte - MG.

II - À vista das informações constantes do presente processo e com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que exerce.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se à Unidade de Origem para permanecer custodiado até o término do evento, para providências quanto ao que dispõem os artigos 5º e 6º do Decreto nº 48.743/07.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação - Substituto

Despacho deferido   |   Documento: 163812061

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0089188-0

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Felipe Bezerra da Silva. RF: 846.563.1/1. Cargo: Prof. Ensino Fund. II e Médio. DRE: Campo Limpo. Evento: XXI Encontro de Pesquisa em Ensino de Física - 40 anos (EPEF). Período: 31/08 a 04/09/2026. Local: Brasília - DF.

II - À vista das informações constantes do presente processo e com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que exerce.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se à Unidade de Origem para permanecer custodiado até o término do evento, para providências quanto ao que dispõem os artigos 5º e 6º do Decreto nº 48.743/07.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação - Substituto

Despacho deferido   |   Documento: 163808804

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0087055-6

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Luiz Vinícius Cardoso de Sena. RF: 936.004.2/1. Cargo: Prof. Ensino Fund. II e Médio. DRE: Pirituba/Jaraguá. Evento: II Seminário GeoCultural: Territorialidade, Decolonialidade e Memória: Saberes, Resistências e (Re)existências Negras e Indígenas. Dias: 31/08 e 01/09/2026. Local: Ourinhos - SP.

II - À vista das informações constantes do presente processo e com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que exerce.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se à Unidade de Origem para permanecer custodiado até o término do evento, para providências quanto ao que dispõem os artigos 5º e 6º do Decreto nº 48.743/07.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação - Substituto

Despacho deferido   |   Documento: 163830901

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0090620-8

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Jeferson Douglas Firmino. RF: 809.009.2/1 e 2. Cargo: Diretor de Escola. DRE: Guaianases. Evento: XIV Congresso Nacional de Pesquisadores/as Negros/as - COPENE. Período: 28/07 a 31/07/2026. Local: Brasília - DF.

II - À vista das informações constantes neste processo e com fundamento no Decreto nº 48.743/07, CONSIDERO AUTORIZADO E JUSTIFICADO o afastamento conforme elementos descritos no presente, sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que exerce.

III - Publique-se.

IV - Em sequência, encaminhe-se à Unidade de origem.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação - Substituto

Núcleo de Chefia de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 163865996

DESPACHO DA CHEFE DE GABINETE

SME

SEI 6016.2025/0131817-0

Interessado: Diretoria Regional de Educação Penha

Assunto: Apuração de Débito

I - À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente os esclarecimentos contidos na Memória de Cálculo (150539644), Relatório Circunstanciado (150539666), bem como na manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta (163790210), com fulcro na competência a mim delegada pelo artigo 1º, inciso XIII, da Portaria SME nº 5.318/2020, RECONHEÇO O DÉBITO indicado nestes autos no valor de R$ 6.924,39 (seis mil novecentos e vinte e quatro reais e trinta e nove centavos), em face de Vinicius Dante Rodrigues (RF 890.175.9/1).

II - Publique-se; e

III - Após, encaminhem-se os autos à origem, para que sejam adotadas as seguintes medidas:

a) intimação do ex-servidor para apresentação de eventual pedido de reconsideração, nos termos do artigo 10 do Decreto nº 48.138/07;

b) encaminhamento do feito ao Departamento Judicial da Procuradoria-Geral do Município para cobrança, considerando que eventual pedido de reconsideração não tem efeito suspensivo, devendo ser observado o eventual prazo prescricional.

Fabiana Maia Siqueira Morone

Chefe de Gabinete

Gabinete do Secretário

Despacho Documental   |   Documento: 163902962

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0072233-6

Interessado: José Alberto de Lucca

Assunto: Recurso administrativo

I. À vista dos elementos constantes dos autos, em especial do Parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (163782754), que acolho, e com fundamento no artigo 154, inciso II, do Decreto nº 43.233/2003, NEGO PROVIMENTO ao recurso interposto pelo servidor José Alberto de Lucca, RF nº 869.530.7/1, mantendo-se a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.

II. Publique-se.

III. Após, encaminhem-se os autos à Diretoria Regional de Educação São Miguel, para prosseguimento.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Despacho Documental   |   Documento: 163950325

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0138896-9

Interessado: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (162247542), a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE-CL (162762849) e o parecer da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (163792765), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Em seguida, encaminhem-se os autos à SME/COGEP para ciência e adoção das medidas cabíveis conforme manifestação da SME/COGED/DINORT/Disciplinar;

IV. Após, à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Núcleo Administrativo - Autuação

Despacho Documental   |   Documento: 163883164

DESPACHO DA CHEFE DE GABINETE

SME

6016.2026/0101874-8 - Gestão de Pessoas

Interessado: Naiana Raquel Teixeira Costa, registro funcional 888.998.8/1

Assunto: Prorrogação de licença à gestante

I - À vista das informações constantes deste processo (6016.2026/0101874-8), notadamente a manifestação da SME/COGEP (163777501),que acolho, DEFIRO o pedido de prorrogação de licença à gestante formulado por Naiana Raquel Teixeira Costa, registro funcional 888.998.8/1, com fundamento no art. 2º, § 1º, I, do Decreto Municipal nº 50.672/09, por 60 dias a partir de 24/11/2026;

II - Publique-se;

III - Após, a SME/COGEP para ciência e demais providências em prosseguimento.

FABIANA MORONE

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 163800450

DESPACHO DA CHEFE DE GABINETE

SME

6016.2026/0102070-0 - Gestão de Pessoas

Interessado: Sérgio Gabriel Sodré Girio, registro funcional 931.958.1/2

Assunto: Prorrogação à licença paternidade

I. À vista de toda a instrução deste processo (6016.2026/0102070-0) em especial a manifestação da SME/COGEP (163733401), que adoto, DEFIRO o pedido de prorrogação de licença paternidade por 14 (quatorze) dias a partir de 24/08/2026, formulado pelo servidor Sérgio Gabriel Sodré Girio, registro funcional 931.958.1/2, Assessor II, lotado no CEU Aricanduva - Professora Irene Galvão de Souza, da Diretoria Regional de Educação Itaquera, nos termos do disposto no artigo 2º do Decreto Municipal nº 59.279, de 12 de março de 2020;

II. Publique-se;

III. A seguir, à COGEP, para anotações e o que mais couber.

FABIANA MORONE

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 163887463

DESPACHO DA CHEFE DE GABINETE

SME

6016.2026/0097691-5 - Gestão de Pessoas

Licença para tratar de Interesses Particulares

I-INDEFIRO a vista das informações contidas no presente, da servidora abaixo:

RF 823.927.4, vínculo 1 - FERNANDA GOMES DA SIVA, lotada na EMEI Cidade Ademar III, da Diretoria Regional de Educação Santo Amaro.

II-Publique-se

III-A seguir, à DRE/SA, para conhecimento e registro. Ato contínuo, a Unidade Escolar acima mencionada, com igual finalidade, dando-se ciência à interessada.

FABIANA MORONE

Chefe de Gabinete

Publicação autorizada conforme doc.(163886885)

Despacho Documental   |   Documento: 163799426

DESPACHO DA CHEFE DE GABINETE

SME

6016.2026/0101573-0 - Gestão de Pessoas

Interessado: Deyvid José Souza Santos, reg. func. 933.042.9/1

Assunto: Prorrogação à licença paternidade

I. À vista de toda a instrução deste processo (6016.2026/0101573-0) em especial a manifestação da SME/COGEP (163732116), que adoto, DEFIRO o pedido de prorrogação de licença paternidade por 14 (quatorze) dias a partir de 23/08/2026, formulado pelo servidor Deyvid José Souza Santos, reg. func. 933.042.9/1, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, lotado na EMEFM Vereador Antônio Sampaio, da Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé, nos termos do disposto no artigo 2º do Decreto Municipal nº 59.279, de 12 de março de 2020;

II. Publique-se;

III. A seguir, à COGEP, para anotações e o que mais couber.

FABIANA MORONE

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 163767363

DESPACHO DA CHEFE DE GABINETE

SME

6016.2026/0103661-4 - Gestão de Pessoas

Interessado: Eneas Secchiaroli Neto, registro funcional 842.184.6/1

Assunto: Prorrogação à licença paternidade

I. À vista de toda a instrução deste processo (6016.2026/0103661-4) em especial a manifestação da SME/COGEP (163693671), que adoto, INDEFIRO o pedido de prorrogação de Licença Paternidade, formulado pelo servidor Eneas Secchiaroli Neto, reg. func. 842.184.6/1, Coordenador Pedagógico, lotado na EMEF Dona Jenny Gomes, da Diretoria Regional de Educação - Penha, nos termos do disposto no artigo 2º do Decreto Municipal nº 59.279, de 12 de março de 2020;

II. Publique-se;

III. A seguir, à COGEP, para anotações e o que mais couber.

FABIANA MORONE

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 163798493

DESPACHO DA CHEFE DE GABINETE

SME

6016.2026/0097538-2 - Gestão de Pessoas

Interessado: Deborah Elisa Vieira da Silva, registro funcional 915.871.5/2

Assunto: Prorrogação de licença à gestante

I - À vista das informações constantes deste processo (6016.2026/0097538-2), notadamente a manifestação da SME/COGEP (163739058),que acolho, DEFIRO o pedido de prorrogação de licença à gestante formulado por Deborah Elisa Vieira da Silva, registro funcional 915.871.5/2, com fundamento no art. 2º, § 1º, I, do Decreto Municipal nº 50.672/09, por 60 dias a partir de 01/12/2026;

II - Publique-se;

III - Após, a SME/COGEP para ciência e demais providências em prosseguimento.

FABIANA MORONE

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 163801004

DESPACHO DA CHEFE DE GABINETE

SME

6016.2026/0103461-1 - Gestão de Pessoas

Interessado: Karina de Carvalho Pereira, registro funcional 955.127.1/1

Assunto: Prorrogação de licença à gestante

I - À vista das informações constantes deste processo (6016.2026/0103461-1), notadamente a manifestação da SME/COGEP (163641404),que acolho, DEFIRO o pedido de prorrogação de licença à gestante formulado por Karina de Carvalho Pereira, registro funcional 955.127.1/1, com fundamento no art. 2º, § 1º, I, do Decreto Municipal nº 50.672/09, por 60 dias a partir de 19/11/2026;

II - Publique-se;

III - Após, a SME/COGEP para ciência e demais providências em prosseguimento.

FABIANA MORONE

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 163795500

DESPACHO DA CHEFE DE GABINETE

SME

6016.2026/0087250-8 - Gestão de Pessoas

Interessado: Ana Sueli Soares Fernandes, reg. func. 925.130.8/1

Assunto: Retificação Licença Parental de Longa Duração por Guarda de Menor

I. À vista das informações constantes deste processo SEI (6016.2026/0087250-8), notadamente a manifestação da SME/COGEP (163481804), RETIFICO o Despacho (161317960), publicado no D.O.C. de 22/07/2026, para fazer constar a Licença Parental de Longa Duração, por guarda de menor, para fins de adoção, por 109 (cento e nove) dias a partir de 04/07/2026, formulado pela servidora Ana Sueli Soares Fernandes, reg. func. 925.130.8/1, e não como constou, ratificando os demais termos.

II. Publique-se;

III. A seguir, à COGEP, para anotações e o que mais couber.

FABIANA MORONE

Chefe de Gabinete

Aposentadoria   |   Documento: 163937208

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0001721-7

DIVISÃO DE GESTÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

APOSENTADORIA

INDEFERIDAS, dos servidores abaixo:

713.330.8/2 - WALDIR GRECCO JUNIOR, proc. 6013.2026/0006139-2 - 16.33. À vista da conclusão alcançada no Laudo Médico nº 12621911, constante sob SEI 163513267, homologado pelo Senhor Coordenador de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS INDEFIRO o pedido de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho.

819.106.9/1 - DANIELA KARINA DE PAULA MORELLATO CHAVES, proc. 6016.2026/0090551-1 - 16.22. À vista da conclusão alcançada no Laudo Médico nº 12620889, constante sob SEI 163516837, homologado pelo Senhor Coordenador de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS INDEFIRO o pedido de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho.

APOSTILA

503.166.4/3 - OSMAR SIQUEIRA DA SILVA, proc. 6016.2026/0061321-9. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0253/2018/SME, do processo de aposentadoria nº 2017-0.165.525-6, para constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 49,94% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 667,22, e não como constou.

561.270.5/4 - MARIA VANDA YASSUI MEIRELLES, proc. 6016.2026/0055161-2. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 3270/2017/SME, do processo de aposentadoria nº 2017-0.096.457-3, para constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 100% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 5.873,14, e não como constou.

584.056.2/3 - GERALDA GALDENCIO, proc. 6016.2026/0058406-5. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 3751/2017/SME, do processo de aposentadoria nº 2017-0.139.664-1, para constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 68,41% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 2.391,83, e não como constou.

613.348.7/2 - CATARINA APARECIDA OLIVEIRA DOS SANTOS GUEDES, proc. 6016.2026/0055594-4. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 3919/2017/SME, do processo de aposentadoria nº 2017-0.137.630-6, para constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 100% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 4.672,00, e não como constou.

674.241.6/1 - AURORA MARIA CANEVER RAMOS, proc. 6016.2026/0061685-4. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0719/2018/SME, do processo de aposentadoria nº 2017-0.187.582-5, para constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 75,31% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 1.601,63, e não como constou.

678.707.0/2 - EDINA VIANA DOS SANTOS, proc. 6016.2026/0055637-1. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 3821/2017/SME, do processo de aposentadoria nº 2017-0.130.567-0, para constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 100% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 3.695,19, e não como constou.

681.752.1/2 - CONCEIÇÃO APARECIDA PIRES, proc. 6016.2026/0061677-3. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0503/2018/SME, do processo de aposentadoria nº 2017-0.174.399-6, para constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 65,62% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 2.964,54, e não como constou.

683.571.6/3 - RUTE RODRIGUES DE MORAES, proc. 6016.2025/0127329-0. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 2764/2017/SME, do processo de aposentadoria nº 2017-0.070.495-4, para constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 100% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 5.060,29, e não como constou.

685.111.8/3 - MARIA APARECIDA GARCIA BARBOSA, proc. 6016.2026/0058474-0. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 3806/2017/SME, do processo de aposentadoria nº 2017-0.126.408-7, para constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 59,46% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 1.833,68, e não como constou.

691.961.8/1 - CARMEN FERREIRA MIRABELLI, proc. 6016.2026/0055586-3. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 3813/2017/SME, do processo de aposentadoria nº 2017-0.139.148-8, para constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 83,08% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 3.893,82, e não como constou.

694.142.7/1 - MARIA ERNESTINA DA COSTA OLIVEIRA MAIELLARO, proc. 6016.2019/0030964-9. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1700/2019/SME, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 64% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 2.421,56, e não como constou.

696.550.4/2 - VERA LUCIA OTTOMANI, proc. 6016.2026/0055000-4. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 3428/2017/SME, do processo de aposentadoria nº 2017-0.112.481-1, para constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 69,23% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 2.692,38, e não como constou.

710.622.0/3 - LUZIA APARECIDA VASCONCELOS DOS SANTOS, proc. 6016.2026/0061363-4. À vista dos elementos constantes no presente, TORNO SEM EFEITO o despacho publicado no DOC de 15/07/2022, pág. 41. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0548/2018/SME, do processo de aposentadoria nº 2018-0.017.275-0, para constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 100% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 3.146,92, e não como constou.

711.393.5/2 - DULCELINA APARECIDA ERVAZ PALEARI GARCIA, proc. 6016.2024/0044578-9. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0531/2018/SME, do processo de aposentadoria nº 2017-0.159.210-6, para constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 100% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 3.563,18, e não como constou.

713.049.0/1 - TELMA ASSUNÇÃO BIAZOTTO DO CARMO, proc. 6016.2026/0058520-7. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 3860/2017/SME, do processo de aposentadoria nº 2017-0.144.202-3, para constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 52,59% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 725,71, e não como constou.

713.399.5/1 - IRACEMA TEIXEIRA GOMES, proc. 6016.2026/0058463-4. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 3763/2017/SME, do processo de aposentadoria nº 2017-0.127.941-6, para constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 52,56% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 736,01, e não como constou.

714.396.6/1 - JUCELINA CAMARGO LOFREDO, proc. 6016.2026/0061373-1. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0261/2018/SME, do processo de aposentadoria nº 2017-0.170.164-9, para constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 69,93% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 1.061,96, e não como constou.

722.033.2/1 - ANA MARIA ALVES DE MORAIS, proc. 6016.2026/0061709-5. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0710/2018/SME, do processo de aposentadoria nº 2017-0.187.073-4, para constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 100% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 4.248,40, e não como constou.

728.118.8/1 - REGINA MARIA DE CARVALHO MORAES, proc. 6016.2026/0055054-3. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 3557/2017/SME, do processo de aposentadoria nº 2017-0.124.792-1, para constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 48,89% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 1.773,99, e não como constou.

738.593.5/1 - NALDIR ATAIDE DE SOUZA PEREIRA, proc. 6016.2026/0055125-6. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 3494/2017/SME, do processo de aposentadoria nº 2017-0.120.863-2, para constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 46,70% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 733,87, e não como constou.

754.401.4/1 - SONIA MARIA SILVA, proc. 6016.2026/0061316-2. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0419/2018/SME, do processo de aposentadoria nº 2017-0.170.063-4, para constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 79,87% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 2.829,59, e não como constou.

801.431.1/1 - FATIMA APARECIDA DE PAIVA, proc. 6016.2026/0055502-2. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 3390/2017/SME, do processo de aposentadoria nº 2017-0.109.306-1, para constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 100% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 3.193,41, e não como constou.

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0001721-7

DIVISÃO DE GESTÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO CONCEDIDOS NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI Nº 8.989/79.

DEFERIDOS

REG. FUNC. /VÍNC. NOME QQ A PARTIR DE EH

315.590.1/3 LICINIA MARIA UDVARY 1º 13/01/2026 161600000000000

651.563.1/2 NILSON OLEGARIO 6º 18/08/2026 161400000000000

684.269.1/2 VANIA CAMILA DA COSTA 5º 05/06/2026 161600000000000

790.613.7/1 FERNANDO BIANCO SOLANO 3º 04/03/2026 160900000000000

791.248.0/1 VALERIA GIL DE SOUZA 3º 18/04/2026 161200000000000

827.291.3/1 MARGARETE G. DE ALMEIDA 2º 26/04/2026 160100000000000

836.166.5/1 BRUNA MEIRA ALTINO 2º 05/08/2026 163400000000000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC 03/02/2025, PÁGINA 164.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

773.347.0/1 CRISTINA SAYOKO NAKAMURA 3º 22/01/2025 161400000000000

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

Comunicado   |   Documento: 163952911

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

COMUNICADO SME Nº 464, DE 27 DE AGOSTO DE 2026.

SEI 6016.2026/0071743-0

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, conforme o que lhe apresentou a Diretora Regional de Educação, divulga a abertura de inscrição para o cargo vago de DIRETOR DE ESCOLA, em conformidade com o artigo 8º da Instrução Normativa SME nº 51/2022, na EMEI THEREZA THE DE CARVALHO, situada na Rua Barra do Camarajibe, 200 - Parque Cruzeiro do Sul - CEP: 03383-120, fone: 2115-8205, conforme segue:

1- A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico, emeittcarvalho@sme.prefeitura.sp.gov.br, nos dias 01, 02 e 03/09/2026.

2- A proposta de trabalho deverá ser anexada ao e-mail no ato da inscrição.

3- A reunião do Conselho de Escola ocorrerá de forma presencial no dia 09/09/2026, às 16h00.

4- Condições para preenchimento do cargo:

a) integrar a Carreira do Magistério Municipal;

b) deter estabilidade no serviço público municipal;

c) possuir Licenciatura em Pedagogia ou Pós-graduação lato sensu de Especialização em Educação ou Pós-graduação stricto sensu de Mestrado ou Doutorado em Educação;

d) estar em efetivo exercício no âmbito da SME e cumprindo suas funções presencialmente.

5- No ato da inscrição, o candidato deverá encaminhar comprovantes de que detém as condições necessárias para preenchimento do cargo: proposta de trabalho; cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento; atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos; deter a anuência da chefia imediata da unidade de lotação, e a informação da existência de profissional para assumir a regência da classe/aulas que vierem a ser disponibilizadas, conforme previsto no artigo 23 da IN SME nº 51/2022.

6- Endereço eletrônico será fornecido aos candidatos via e-mail com convocação para reunião de Conselho de Escola.

7- Outras informações poderão ser obtidas através do telefone acima.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Atenciosamente,

Comunicado   |   Documento: 163969293

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIA

COMUNICADO SME Nº 465, DE 27 DE AGOSTO DE 2026

SEI 6016.2026/0104958-9

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, conforme o que lhe apresentou a Diretora Regional de Educação, divulga a abertura de inscrição para o cargo vago de DIRETOR DE ESCOLA, em conformidade com o artigo 8º da Instrução Normativa SME nº 51/2022, na EMEI BERTHA LUTZ, situada na Rua Romulo Naldi nº 117 - Cj. Prom. da Parada - CEP: 02873-250, telefone: 3851-4412, conforme segue:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico, emeiberthalutz@sme.prefeitura.sp.gov.br, no período de 04/09/2026, 08/09/2026 e 09/09/2026.

2 - A proposta de trabalho deverá ser anexada ao e-mail no ato da inscrição.

3 - A reunião do Conselho de Escola ocorrerá presencialmente no dia 10/09/2026, às 12h00.

4 - Condições para preenchimento do cargo:

a) integrar a Carreira do Magistério Municipal;

b) deter estabilidade no serviço público municipal;

c) possuir Licenciatura em Pedagogia ou Pós-graduação lato sensu de Especialização em Educação ou Pós-graduação stricto sensu de Mestrado ou Doutorado em Educação;

d) estar em efetivo exercício no âmbito da SME e cumprindo suas funções presencialmente.

5 - No ato da inscrição, o candidato deverá encaminhar comprovantes de que detém as condições necessárias para preenchimento do cargo: proposta de trabalho; cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento; atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos; deter a anuência da chefia imediata da unidade de lotação, e a informação da existência de profissional para assumir a regência da classe/aulas que vierem a ser disponibilizadas, conforme previsto no artigo 23 da IN SME nº 51/2022.

6 - Outras informações poderão ser obtidas através do telefone acima.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Portaria   |   Documento: 163918419

PORTARIAS EXPEDIDAS PELA CHEFE DE GABINETE

SEI Nº: 6016.2026/0104526-5

SUBSTITUIÇÃO

Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia

Port. 8681/2026 - SEI nº 6016.2026/0100631-6 - 729.580.4, Vínculo 1 - CINTIA ALVES DE OLIVEIRA, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) no CIEJA Professora Rose Mary Frasson, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 162400000040000, em substituição a MARIA FRANCISCA DA LUZ SILVA, Registro nº 688.076.2, Vínculo 3, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 21/08/2026 a 04/09/2026, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Port. 8682/2026 - SEI nº 6016.2026/0093309-4 - 879.514.2, Vínculo 1 - CLAUDIO PEREIRA DO NASCIMENTO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, efetivo, lotado(a) na EMEI Amacio Mazzaropi, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162500000010000, em substituição a ZENILDA DE FATIMA MENDES DA FONSECA, Registro nº 777.761.2, Vínculo 2, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 04/08/2026 a 21/08/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Diretoria Regional de Educação Ipiranga

Port. 8683/2026 - SEI nº 6016.2026/0102196-0 - 825.644.6, Vínculo 1 - THAIS FERREIRA MOTA, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF Altino Arantes, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 162600000730000, em substituição a KATIA ANE DA SILVA GARCIA, Registro nº 730.627.0, Vínculo 1, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 13/07/2026 a 01/08/2026, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Diretoria Regional de Educação Itaquera

Port. 8684/2026 - SEI nº 6016.2026/0096895-5 - 886.604.0, Vínculo 1 - ISABEL CRISTINA DE SOUZA LIMA, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF Marechal Mallet, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 162700000460000, em substituição a FRANK ANDRADE SANTOS, Registro nº 827.041.4, Vínculo 1, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 21/08/2026 a 04/09/2026, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé

Port. 8685/2026 - SEI nº 6016.2026/0098024-6 - 845.742.5, Vínculo 1 - ERNANDO MARQUES DUARTE, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEBS Madre Lucie Bray, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 162800000040000, em substituição a SILVIO CARLOS PAREJO, Registro nº 730.480.3, Vínculo 1, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 21/08/2026 a 04/09/2026, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Port. 8686/2026 - SEI nº 6016.2026/0093194-6 - 890.847.8, Vínculo 1 - RAQUEL DO CARMO SILVA SOUTO, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF Julio Maia, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 162800001200000, em substituição a RUBENS TERRA ORION MOREIRA, Registro nº 783.393.8, Vínculo 1, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 21/08/2026 a 04/09/2026, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Port. 8687/2026 - SEI nº 6016.2026/0095788-0 - 827.539.4, Vínculo 1 - ANDERSON RICARDO ORSI, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF Professor Franklyn Augusto de Moura Campos, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 162800000950000, em substituição a ALEXANDRE ULLIAN PEREZ, Registro nº 774.865.5, Vínculo 1, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 21/08/2026 a 04/09/2026, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Port. 8688/2026 - SEI nº 6016.2026/0097579-0 - 946.466.2, Vínculo 1 - SUELE FERREIRA DA SILVA, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF Marechal Rondon, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 162800000300000, em substituição a ALESSANDRA APARECIDA VIEIRA, Registro nº 803.533.4, Vínculo 1, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 21/08/2026 a 04/09/2026, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Diretoria Regional de Educação Penha

Port. 8689/2026 - SEI nº 6016.2026/0102704-6 - 818.496.8, Vínculo 1 - PATRICIA DE MELO GUIMARAES, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF Octavio Mangabeira, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 162900000900000, em substituição a ADEMIR FERREIRA DA SILVA, Registro nº 789.050.8, Vínculo 1, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 21/08/2026 a 04/09/2026, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá

Port. 8690/2026 - SEI nº 6016.2026/0047981-4 - 793.592.7, Vínculo 1 - MARIANA MOREIRA DOS SANTOS, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, efetivo, lotado(a) no CEU EMEI Jaguaré, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 163000001390300, em substituição a ANDREIA PATRICIA DA SILVA TAKACS, Registro nº 750.858.1, Vínculo 1, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 21/08/2026 a 04/09/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Port. 8691/2026 - SEI nº 6016.2026/0088250-3 - 597.708.8, Vínculo 4 - REGINA HELENA ALONSO YAMAGUTI, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, efetivo, lotado(a) na EMEF Professora Milena Benedicto, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 163000000870000, em substituição a BEATRIZ PEREIRA SILVA, Registro nº 849.862.8, Vínculo 1, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 06/08/2026 a 22/08/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Diretoria Regional de Educação São Mateus

Port. 8692/2026 - SEI nº 6016.2026/0093523-2 - 883.014.2, Vínculo 2 - EDSON DE SOUZA LIMA, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF Rodrigues de Carvalho, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 163200001050000, em substituição a MARIEDLA RODRIGUES SOUZA AMARAL, Registro nº 805.039.2, Vínculo 1, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 03/08/2026 a 22/08/2026, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Diretoria Regional de Educação São Miguel

Port. 8693/2026 - SEI nº 6016.2026/0103081-0 - 826.428.7, Vínculo 1 - DARLEN DA SILVA JUNEO CABRAL, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF Antonio Carlos de Andrada e Silva, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 163300000380000, em substituição a RAQUEL ASSIS GREGUI PASSOS, Registro nº 778.264.1, Vínculo 1, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 21/08/2026 a 04/09/2026, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Port. 8694/2026 - SEI nº 6016.2026/0103500-6 - 890.070.1, Vínculo 1 - NICOLAS FERREIRA FILGUEIRAS DOS SANTOS, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF Reverendo José Borges dos Santos Júnior, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 163300001400000, em substituição a HERCULES RODRIGUES, Registro nº 775.790.5, Vínculo 1, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 21/08/2026 a 04/09/2026, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Solicitação de Publicação SEI, doc: 163829177

FABIANA MORONE

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal de Educação

Núcleo Administrativo - Núcleo de designação

Portaria   |   Documento: 163890177

PORTARIA Nº 8200/2026
SEI nº 6016.2026/0069855-9

Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá

O Secretário Municipal de Educação Substituto, usando das atribuições que lhe são conferidas,

RESOLVE:

DESIGNAR, em caráter excepcional, em conformidade com o determinado no Despacho publicado no D.O.SP de 29/07/2026 - SEI 6016.2026/0069855-9 (161798381), para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, o servidor ora citado neste processo SEI, para prestar serviços, na Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, E.H. 163000000000000, a partir de 31/07/2026.

SAMUEL RALIZE DE GODOY

Secretário Municipal de Educação Substituto

Secretaria Municipal de Educação

Portaria   |   Documento: 163892224

PORTARIA Nº 8258/2026
SEI nº 6016.2025/0072375-6

Diretoria Regional de Educação Ipiranga

O Secretário Municipal de Educação Substituto, usando das atribuições que lhe são conferidas,

RESOLVE:

DESIGNAR, em caráter excepcional, em conformidade com o determinado no Despacho da PGM nº 151/2025-PGM.AJC - SEI 6016.2025/0072375-6 (127197583), para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, o servidor ora citado neste processo SEI, para prestar serviços, na Diretoria Regional de Educação Ipiranga, E.H. 162600000000000, a partir de 21/05/2026.

SAMUEL RALIZE DE GODOY

Secretário Municipal de Educação Substituto

Secretaria Municipal de Educação

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 163962800

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2026/0008923-4

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 27/08/2026.

Leia como segue, não como constou no DOC de 25.08.2026, PAG. 266.

DESIGNAÇÃO/NOMEAÇÃO

RF. FUNC.

INTERESSADO

CONTROLE

8254192

ELIANDERSON SERGIO DA SILVA

759535

O acúmulo atende às exigências legais, quanto aos cargos.

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 163961508

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2026/0010058-0

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA

RF

V

NOME

EH

A PARTIR DE

MOTIVO

9555196

1

Nathalia Cristina Cordeiro Leite Hadlich

162100000470000

27/08/2026

Remanejamento

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

Setor de Estágio Probatório

Despacho   |   Documento: 163894233

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

SEI Nº 6016.2022/0020161-4

DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Face às informações constantes nos processos SEIs abaixo relacionados, no uso de minhas atribuições previstas na IN SME nº 27/2019 e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação no ESTÁGIO PROBATÓRIO e a consequente aquisição de estabilidade, dos seguintes servidores:

Processo Estabilidade IDENTIFICAÇAO FUNCIONAL

6016.2023/0115545-6 - passa a ser estável em: 03/08/2026 o(a) Sr(a) Aline De Almeida Mendes RF/VC 893.097.0/2

6016.2023/0079300-9 - passa a ser estável em: 26/07/2026 o(a) Sr(a) Idajara Sandra Carvalho Santos RF/VC 610.267.1/3

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação - DRE CL

Saúde do Servidor

Comunicado   |   Documento: 163964993

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO

6016.2022/0019892-3

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

CONCEDIDAS, nos termos do art. 138, I, da Lei nº 8989/79, regulamentada pelo Decreto nº 64.014/25, art. 40 e 41, I:

QTE DE DIA(S)*-* A PARTIR DE*-* NOME*-*R.F./VÍNCULO

01 a partir de 18/08/2026 em favor de Adalberto Jose da Silva 927.906.7/2

01 a partir de 07/08/2026 em favor de Adriana Maia de Souza 927.872.9/2

01 a partir de 17/08/2026 em favor de Adriana Oziane de Souza Silva 956.102.1/1

01 a partir de 03/08/2026 em favor de Agenor Santos de Souza 782.287.1/1

02 a partir de 13/08/2026 em favor de Aglaupe Pedroza Amaral Rocha 946.369.1/1

03 a partir de 26/08/2026 em favor de Alaide Aparecida Batalha 775.894.4/2

03 a partir de 26/08/2026 em favor de Alaide Aparecida Batalha 775.894.4/3

01 a partir de 04/08/2026 em favor de Algacir Leite de Almeida Junior 843.927.3/2

01 a partir de 04/08/2026 em favor de Almerinda de Oliveira Silva 849.370.7/1

01 a partir de 24/07/2026 em favor de Amanda Cristina dos Santos 921.810.6/1

01 a partir de 04/08/2026 em favor de Amanda Ferraz da Cruz 935.711.4/1

01 a partir de 11/08/2026 em favor de Ana Paula de Jesus Batista 752.460.9/1

03 a partir de 20/08/2026 em favor de Ana Paula de Lima Santos 946.178.7/1

01 a partir de 17/08/2026 em favor de Anair da Silva Santos 802.705.6/1

02 a partir de 18/06/2026 em favor de Andrea Nunes da Silva 802.671.8/1

01 a partir de 30/07/2026 em favor de Andresa Alves de Sousa Costa 937.490.6/1

02 a partir de 10/08/2026 em favor de Andresa Alves de Sousa Costa 937.490.6/1

02 a partir de 24/08/2026 em favor de Aparecida do Carmo Conde 886.397.1/1

02 a partir de 13/08/2026 em favor de Beatriz da Silva Valentim 947.224.0/1

03 a partir de 03/08/2026 em favor de Beatriz Pereira da Silva 752.967.8/3

03 a partir de 03/08/2026 em favor de Beatriz Pereira da Silva 752.967.8/4

03 a partir de 03/08/2026 em favor de Camila Aparecida Florindo 822.151.1/1

03 a partir de 03/08/2026 em favor de Camila Aparecida Florindo 822.151.1/2

03 a partir de 05/08/2026 em favor de Camila Neiva Dias 824.382.4/1

02 a partir de 10/08/2026 em favor de Celia Maria de Oliveira 809.042.4/1

01 a partir de 29/07/2026 em favor de Claudete Borges Pereira 797.127.3/2

01 a partir de 11/08/2026 em favor de Claudiana Gois dos Santos 846.788.9/1

01 a partir de 05/08/2026 em favor de Claudinei Moreira da Costa 802.284.4/1

01 a partir de 10/08/2026 em favor de Clice Araujo dos Santos 734.600.0/1

01 a partir de 10/08/2026 em favor de Clice Araujo dos Santos 734.600.0/2

02 a partir de 13/08/2026 em favor de Cristian Gustavo Silva Olinto 780.447.4/2

02 a partir de 13/08/2026 em favor de Cristian Gustavo Silva Olinto 780.447.4/6

01 a partir de 21/08/2026 em favor de Cristiana Quintela do Nascimento 857.692.1/1

03 a partir de 10/08/2026 em favor de Daisy Aparecida de Paula 839.440.7/1

03 a partir de 10/08/2026 em favor de Daisy Aparecida de Paula 839.440.7/2

01 a partir de 05/08/2026 em favor de Daniele Cristina de Lima 793.176.0/1

02 a partir de 06/08/2026 em favor de Daniele de Oliveira Siqueira Gobira 815.999.8/1

03 a partir de 19/08/2026 em favor de Danielle Alves de Souza 799.014.6/1

03 a partir de 19/08/2026 em favor de Danielle Alves de Souza 799.014.6/2

02 a partir de 17/08/2026 em favor de Daumele Maria dos Reis Cervilha 782.547.1/2

02 a partir de 29/07/2026 em favor de Davilla Farias Cunha 935.992.3/1

02 a partir de 20/08/2026 em favor de Debora Correa da Silva 926.682.8/1

01 a partir de 30/07/2026 em favor de Debora Maria de Brito 803.256.4/1

02 a partir de 13/08/2026 em favor de Diego Brito de Oliveira 840.435.6/1

01 a partir de 18/08/2026 em favor de Diego Gomes Teixeira 849.798.2/1

01 a partir de 06/08/2026 em favor de Dulcilene Almeida da Silva Liberato 724.342.1/1

01 a partir de 14/08/2026 em favor de Eliane Aparecida Alves dos Santos 804.467.8/1

01 a partir de 19/08/2026 em favor de Eliene da Rocha Carvalho 819.589.7/1

01 a partir de 03/08/2026 em favor de Elisangela dos Santos de Souza Soares 824.139.2/1

01 a partir de 06/08/2026 em favor de Elizabete Regina Prudente 783.897.2/1

02 a partir de 25/08/2026 em favor de Elyenne Bitencourt dos Santos Gomes 836.301.3/1

03 a partir de 11/08/2026 em favor de Emerson Feliciano Mathias 840.203.5/2

01 a partir de 30/07/2026 em favor de Erica Pereira da Silva 804.343.4/2

01 a partir de 04/08/2026 em favor de Esther Santos Silva 924.805.6/2

02 a partir de 03/08/2026 em favor de Fabia Rocha Tiede Vicentin 684.087.6/2

03 a partir de 11/08/2026 em favor de Fabiana Cristina Cyrillo Menini Madeira 818.198.5/1

02 a partir de 04/08/2026 em favor de Fabiana Medrado Novaes da Costa 713.718.4/3

01 a partir de 30/07/2026 em favor de Fabio Conti Brito 935.511.1/1

01 a partir de 13/08/2026 em favor de Fernanda Aparecida Gomes Correia 713.365.1/2

01 a partir de 13/08/2026 em favor de Fernanda Aparecida Gomes Correia 713.365.1/3

01 a partir de 10/08/2026 em favor de Flavia Leandra Araujo de Souza 776.635.4/1

01 a partir de 04/08/2026 em favor de Francisca Pinheiro Vieira de Paulo 600.604.3/3

02 a partir de 17/08/2026 em favor de Francisca Pinheiro Vieira de Paulo 600.604.3/3

01 a partir de 20/08/2026 em favor de Francismara dos Santos Queiroz 805.577.7/1

01 a partir de 05/08/2026 em favor de Geiza Cristina Junqueira da Silva 809.532.9/1

01 a partir de 12/08/2026 em favor de Genivaldo Santana Gomes 782.845.4/2

02 a partir de 24/07/2026 em favor de Gisela Dias Barreto 937.284.9/1

01 a partir de 20/08/2026 em favor de Gizele Lourenco da Silva Barbosa 886.544.2/1

01 a partir de 18/08/2026 em favor de Helena Maria da Silva 737.131.4/1

01 a partir de 24/08/2026 em favor de Heloisa Alves Pereira 935.699.1/1

03 a partir de 05/08/2026 em favor de Iramar Edina Rocha dos Santos 884.841.6/3

02 a partir de 09/08/2026 em favor de Izabela Sant Ana Coelho 934.450.1/1

01 a partir de 28/07/2026 em favor de Jacqueline Domingues Furtado Floriano 745.479.1/1

01 a partir de 17/08/2026 em favor de Janaina Borges Queiroz Lira 944.786.5/1

01 a partir de 31/07/2026 em favor de Jicele Quiqueto 666.704.0/2

01 a partir de 30/07/2026 em favor de Joao Alberto Batista Garcia 669.177.3/3

01 a partir de 30/07/2026 em favor de Joao Alberto Batista Garcia 669.177.3/4

02 a partir de 30/07/2026 em favor de Jose Ribamar Alves de Sousa Junior 936.813.2/1

01 a partir de 25/08/2026 em favor de Julia Viola Franco Santos 935.759.0/1

01 a partir de 15/08/2026 em favor de Kaico Guedes da Silva 886.476.4/1

01 a partir de 28/07/2026 em favor de Kaique Antonio de Jesus 932.773.8/1

03 a partir de 11/08/2026 em favor de Keila Moreira de Souza Costa 805.767.2/1

01 a partir de 03/08/2026 em favor de Kelly Aparecida Almeida de Jesus 711.438.9/2

03 a partir de 17/08/2026 em favor de Kelly Cristenia Ferreira Gomes Santos 848.900.9/1

02 a partir de 29/07/2026 em favor de Kelly Gomes dos Santos 817.946.8/1

01 a partir de 17/08/2026 em favor de Lazaro Pretel 623.050.4/2

01 a partir de 17/08/2026 em favor de Lazide Marques Borges da Silva 934.655.4/2

01 a partir de 04/08/2026 em favor de Leia Brito de Souza Ramos 742.641.1/3

01 a partir de 10/08/2026 em favor de Leila Teles Gomes Martins 945.837.9/1

02 a partir de 06/08/2026 em favor de Leticia Cristina de Oliveira 799.291.2/2

01 a partir de 13/08/2026 em favor de Leticia Fernandes Goncalves 918.217.9/1

03 a partir de 19/08/2026 em favor de Leticia Sampaio de Oliveira Gomes 845.692.5/1

01 a partir de 11/08/2026 em favor de Lilian Cristina Pires 827.190.9/2

01 a partir de 11/08/2026 em favor de Lilian Cristina Pires 827.190.9/1

02 a partir de 29/07/2026 em favor de Lucas do Nascimento Rodrigues 892.272.1/1

02 a partir de 20/08/2026 em favor de Luciana de Jesus Goncalves 817.574.8/3

01 a partir de 31/07/2026 em favor de Luciana Dias de Lima 937.330.6/1

01 a partir de 18/08/2026 em favor de Luciana Pereira Inacio 752.256.8/1

02 a partir de 17/08/2026 em favor de Luciene Teixeira da Silva 754.162.7/1

01 a partir de 21/08/2026 em favor de Lucineia Oliveira Goncalves 805.110.1/1

02 a partir de 19/08/2026 em favor de Luiz Carlos Patez Leitao 801.970.3/1

02 a partir de 20/08/2026 em favor de Luzia Cristina Silva Bueno 794.498.5/1

01 a partir de 17/08/2026 em favor de Marcia Cristiana Fernandes Pires 773.328.3/1

02 a partir de 06/08/2026 em favor de Marcia Fume Ito 752.674.1/1

02 a partir de 05/08/2026 em favor de Marcia Gouvea de Souza Costa 714.224.2/2

02 a partir de 05/08/2026 em favor de Marcia Gouvea de Souza Costa 714.224.2/3

01 a partir de 15/08/2026 em favor de Marcio Albino dos Santos 850.100.9/1

01 a partir de 15/08/2026 em favor de Marcio Albino dos Santos 850.100.9/2

01 a partir de 29/07/2026 em favor de Maria Aparecida Campos Teixeira 720.646.1/1

01 a partir de 10/08/2026 em favor de Maria Aparecida Feitosa de Siqueira Pereira 946.857.9/1

01 a partir de 06/08/2026 em favor de Maria Aparecida Neves Bueno 774.921.0/2

01 a partir de 10/08/2026 em favor de Maria Aparecida Neves Bueno 774.921.0/2

01 a partir de 03/08/2026 em favor de Maria Aracy Dolores Mindelli 741.974.1/2

02 a partir de 30/07/2026 em favor de Maria Daniela de Oliveira Rodrigues 776.208.9/1

01 a partir de 24/08/2026 em favor de Maria de Fatima Cardoso de Andrade 774.938.4/2

01 a partir de 21/08/2026 em favor de Maria de Lourdes Neves de Paula 734.205.5/1

02 a partir de 30/07/2026 em favor de Maria Jose do Nascimento 921.778.9/1

02 a partir de 11/08/2026 em favor de Maria Jose Goncalves da Luz 947.033.6/1

01 a partir de 12/08/2026 em favor de Maria Lucia de Souza 818.946.3/1

01 a partir de 29/07/2026 em favor de Marilda Elenice Donato 671.972.4/1

02 a partir de 06/08/2026 em favor de Marisa dos Santos 882.649.8/2

01 a partir de 27/07/2026 em favor de Mylaydy Dayana Melo 841.343.6/2

02 a partir de 18/08/2026 em favor de Mylaydy Dayana Melo 841.343.6/2

01 a partir de 23/07/2026 em favor de Nadir de Marchi Oliveira Bianco 727.814.4/3

01 a partir de 10/08/2026 em favor de Natalie Ferreira Barbosa Oliveira 828.067.3/3

02 a partir de 03/08/2026 em favor de Nayara Jennifer Ferreira da Silva 945.922.7/1

01 a partir de 20/08/2026 em favor de Nilsa Vilas Boas 848.389.2/1

01 a partir de 07/08/2026 em favor de Nilson de Lourenco dos Santos Cruz 936.670.9/1

02 a partir de 18/08/2026 em favor de Olga Sueli de Souza 655.667.1/2

03 a partir de 17/08/2026 em favor de Patricia Amaral Santos 824.695.5/1

01 a partir de 13/08/2026 em favor de Patricia Aparecida Kimura Tanaka 885.540.4/2

01 a partir de 11/08/2026 em favor de Patricia Gomes Ferreira 895.476.3/2

01 a partir de 07/08/2026 em favor de Patricia Mendonca dos Santos 773.192.2/2

01 a partir de 10/08/2026 em favor de Paulo Eduardo Amancio 846.401.4/1

01 a partir de 12/08/2026 em favor de Priscila Aparecida Monici 789.233.1/1

02 a partir de 05/08/2026 em favor de Rafael de Oliveira Puritta 849.986.1/1

03 a partir de 30/07/2026 em favor de Rafael de Oliveira Puritta 849.986.1/1

01 a partir de 30/07/2026 em favor de Rebeca Maria Jose de Paula Oliveira 839.648.5/1

01 a partir de 03/08/2026 em favor de Renata Chagas Silva Lopes 803.305.6/2

02 a partir de 10/08/2026 em favor de Renata Chagas Silva Lopes 803.305.6/2

01 a partir de 18/08/2026 em favor de Ricardo Vieira Pereira 936.917.1/1

02 a partir de 06/08/2026 em favor de Rita de Cassia Nascimento 821.329.1/1

02 a partir de 18/08/2026 em favor de Roberta Ribeiro da Silva 936.516.8/1

01 a partir de 17/08/2026 em favor de Ronald Douglas Krause 565.774.1/3

01 a partir de 13/08/2026 em favor de Rondinelio Galdino Souza 843.345.3/3

01 a partir de 03/08/2026 em favor de Rosalia Soares de Souza 683.248.2/1

01 a partir de 03/08/2026 em favor de Rosalia Soares de Souza 683.248.2/3

02 a partir de 19/06/2026 em favor de Rosana Filomena Gentile 674.176.2/1

01 a partir de 28/07/2026 em favor de Rosana Maria Salomao 695.680.7/1

01 a partir de 24/08/2026 em favor de Rosangela Alves de Souza 802.189.9/1

01 a partir de 10/08/2026 em favor de Roseleine Christina da Silva Guimaraes 751.814.5/1

01 a partir de 05/08/2026 em favor de Rubens dos Santos Junior 808.858.6/1

01 a partir de 28/07/2026 em favor de Sandra Santos de Sousa 684.926.1/1

01 a partir de 25/08/2026 em favor de Seane Freitas Santana 774.627.0/1

01 a partir de 04/08/2026 em favor de Silvana Aparecida Santos de Paiva Lira 710.844.3/2

01 a partir de 29/07/2026 em favor de Silvana Ferreira Lopes 786.635.6/3

02 a partir de 24/08/2026 em favor de Silvane Neris Oliveira dos Santos 771.382.7/1

02 a partir de 27/07/2026 em favor de Simone Gomes da Silva 710.837.1/2

02 a partir de 27/07/2026 em favor de Simone Gomes da Silva 710.837.1/3

01 a partir de 03/08/2026 em favor de Simone Gomes da Silva Sousa 826.904.1/1

02 a partir de 29/07/2026 em favor de Simone Maile Silva dos Santos 751.882.0/1

02 a partir de 20/08/2026 em favor de Sirlene de Mello Costa 859.149.1/1

03 a partir de 20/08/2026 em favor de Sonia Mata de Jesus Dantas 888.862.1/2

03 a partir de 18/08/2026 em favor de Sueli Dias de Oliveira Zanqueta 599.992.8/3

02 a partir de 18/08/2026 em favor de Sueli Goncalves Lima 723.552.6/1

02 a partir de 23/07/2026 em favor de Suely Vendramini 716.364.9/2

01 a partir de 24/08/2026 em favor de Susana Rodrigues Paz da Silva 839.550.1/1

01 a partir de 05/08/2026 em favor de Suzane Moreira Braun 848.541.1/1

02 a partir de 13/08/2026 em favor de Talita Dayane Nunes de Almeida Demichili 845.925.8/1

01 a partir de 23/04/2026 em favor de Tamires Rodrigues dos Santos 850.662.1/2

03 a partir de 10/08/2026 em favor de Tania Falcao de Araujo Sant Ana 837.350.7/1

03 a partir de 10/08/2026 em favor de Tania Falcao de Araujo Sant Ana 837.350.7/2

03 a partir de 24/08/2026 em favor de Telma dos Santos Maciel de Paulo 745.939.4/1

03 a partir de 24/08/2026 em favor de Telma dos Santos Maciel de Paulo 745.939.4/2

01 a partir de 12/08/2026 em favor de Tiago Salomao de Souza 935.486.7/1

01 a partir de 03/08/2026 em favor de Vagner Candido Teixeira 599.239.7/5

01 a partir de 30/07/2026 em favor de Vanessa Amanco Pereira de Oliveira 801.835.9/1

01 a partir de 03/08/2026 em favor de Vanessa de Melo Aguiar 851.476.3/1

02 a partir de 14/08/2026 em favor de Virginia Castilho Oliveira 771.372.0/1

01 a partir de 31/07/2026 em favor de Vivian Karina Bobbo Leite da Silva 946.030.6/1

01 a partir de 24/08/2026 em favor de Wellington Santana dos Santos 820.174.9/1

01 a partir de 06/08/2026 em favor de Wilma Aparecida Pereira da Silva 677.534.9/2

01 a partir de 11/08/2026 em favor de Zila Karla Batista Suzart 691.105.6/1

LICENÇA MÉDICA PARA O SERVIDOR ATESTADOS EMITIDOS HSPM, HSPE, OUTRAS INSTITUIÇÕES PUBLICAS

CONCEDIDAS, nos termos do art. 138, I, da Lei nº 8989/79, regulamentada pelo Decreto nº 64.014/25, art. 40 e 41, II:

QTE DE DIA(S)*-* A PARTIR DE*-* NOME*-*R.F./VÍNCULO

10 a partir de 15/07/2026 em favor de Agledy Alves Pereira do Espirito Santo 564.466.6/2

04 a partir de 25/08/2026 em favor de Ana Paula Lopes do Prado Pinheiro 771.396.7/1

15 a partir de 06/08/2026 em favor de Cristiane Damaris Medeiros Bonfim 696.476.1/3

04 a partir de 04/08/2026 em favor de Denise Viana Pereira 917.842.2/1

05 a partir de 23/08/2026 em favor de Eliane Jesus de Maria 808.849.7/1

04 a partir de 27/07/2026 em favor de Ivani Aparecida de Souza da Conceicao Santos 850.112.2/1

04 a partir de 18/08/2026 em favor de Izaias Bispo Ramos 789.078.8/1

08 a partir de 24/08/2026 em favor de Luciana Maria da Paz e Silva 851.164.1/1

08 a partir de 17/08/2026 em favor de Priscila de Cara Victal 859.086.9/2

05 a partir de 31/07/2026 em favor de Regina Evangelista de Andrade 747.028.2/1

04 a partir de 03/08/2026 em favor de Sermiramis Selomi Pereira 743.132.5/5

07 a partir de 29/07/2026 em favor de Simone Marques dos Santos Teixeira 787.506.1/2

LICENÇA MÉDICA - VINCULADOS AO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS

CONCEDIDAS, nos termos do artigo 59 da Lei Federal nº 8213/91:

QTE DE DIA(S)*-* A PARTIR DE*-* NOME*-*R.F./VÍNCULO

02 a partir de 03/08/2026 em favor de Adelita Manoela da Silva Menezes 951.383.3/1

02 a partir de 30/07/2026 em favor de Adelita Manoela da Silva Menezes 951.383.3/1

05 a partir de 17/08/2026 em favor de Adelita Manoela da Silva Menezes 951.383.3/1

03 a partir de 19/08/2026 em favor de Adriana Bastos Alves 786.738.7/3

03 a partir de 26/08/2026 em favor de Adriana Maria dos Santos 950.768.0/1

02 a partir de 13/08/2026 em favor de Adriana Souza dos Santos 958.354.8/1

03 a partir de 05/08/2026 em favor de Alessandro Amorim Oliveira 687.548.3/2

02 a partir de 29/07/2026 em favor de Alexandre Cesar Vieira 857.812.5/2

02 a partir de 13/08/2026 em favor de Alexandre Cesar Vieira 857.812.5/2

01 a partir de 10/08/2026 em favor de Aline Cristina Silva Carvalho Reis 958.427.7/1

02 a partir de 30/07/2026 em favor de Aline da Silva Figueiredo 952.055.4/1

02 a partir de 17/08/2026 em favor de Aline Lima dos Santos 952.151.8/1

02 a partir de 17/08/2026 em favor de Aline Oliveira dos Santos 911.640.1/1

07 a partir de 29/07/2026 em favor de Alyne Ketllyn de Borba Gomes 929.262.4/1

02 a partir de 10/08/2026 em favor de Amanda Ferreira dos Santos 948.397.7/1

02 a partir de 27/07/2026 em favor de Ana Andresa Nola Brito 950.868.6/1

02 a partir de 09/08/2026 em favor de Ana Cristina da Silva 926.394.2/1

01 a partir de 22/07/2026 em favor de Ana Maria Aguiar Lauton 950.322.6/1

02 a partir de 12/08/2026 em favor de Ana Mirla Justino 929.195.4/1

05 a partir de 05/08/2026 em favor de Ana Paula Carvalho dos Santos 952.305.7/1

05 a partir de 11/08/2026 em favor de Ana Paula Carvalho dos Santos 952.305.7/1

03 a partir de 24/08/2026 em favor de Ana Paula Couto da Silva 952.889.0/1

01 a partir de 01/04/2026 em favor de Ana Paula Santos Amaral 925.043.3/1

01 a partir de 31/07/2026. em favor de Ana Paula Schmitz Rodrigues 895.888.2/2

01 a partir de 07/08/2026 em favor de Andrea Aparecida da Silva Florentino 952.385.5/1

03 a partir de 10/08/2026 em favor de Andrea Ramos da Conceicao 858.289.1/2

01 a partir de 31/07/2026 em favor de Andreia Guimaraes Machado Calderon 823.627.5/2

04 a partir de 04/08/2026 em favor de Andreia Luiza Bariotto 958.490.1/1

06 a partir de 15/08/2026 em favor de Andreia Luiza Bariotto 958.490.1/1

11 a partir de 03/08/2026 em favor de Andressa Companhoni da Silva Barbosa 916.044.2/1

01 a partir de 06/08/2026 em favor de Antonia Nezimaria de Carvalho Santana 942.921.2/1

01 a partir de 28/07/2026 em favor de Antonio Cesar Passador 617.668.2/5

02 a partir de 03/08/2026 em favor de Antonio Marcos Nogueira de Sousa 889.475.2/2

01 a partir de 19/08/2026 em favor de Assineis Sena da Silva 951.811.8/1

01 a partir de 12/08/2026 em favor de Beatriz Herculano Soares Romeiro 955.629.0/1

01 a partir de 24/07/2026 em favor de Beatriz Moreto de Campos 859.215.2/1

02 a partir de 20/08/2026 em favor de Bheatriz Lazaro Rocha dos Santos 943.320.1/1

03 a partir de 25/08/2026 em favor de Bheatriz Lazaro Rocha dos Santos 943.320.1/1

01 a partir de 06/08/2026 em favor de Bruno Morais de Oliveira 955.320.7/1

02 a partir de 13/08/2026 em favor de Camila Cristina Correa de Freitas 916.015.9/1

01 a partir de 11/08/2026 em favor de Camilla Franca Viana 898.378.0/1

02 a partir de 02/06/2026 em favor de Caroline dos Santos Nascimento 943.216.7/1

02 a partir de 04/08/2026 em favor de Cassia Eugenia da Silva 910.829.7/1

01 a partir de 17/08/2026 em favor de Cassia Eugenia da Silva 910.829.7/1

02 a partir de 30/07/2026 em favor de Catia Prado 922.905.1/1

01 a partir de 10/08/2026 em favor de Celia de Oliveira Silva Martins 929.257.8/1

02 a partir de 17/08/2026 em favor de Celia de Sousa Lira 898.079.9/1

01 a partir de 10/08/2026 em favor de Cibele Aparecida da Conceicao Justino da Silva 943.369.4/1

01 a partir de 14/08/2026 em favor de Claudia Tavares dos Santos 856.330.6/3

03 a partir de 25/03/2026 em favor de Cleonice Dias Pereira 810.861.7/5

02 a partir de 25/08/2026 em favor de Cleonice Dias Pereira 810.861.7/5

02 a partir de 06/08/2026 em favor de Cristiane dos Santos 928.652.7/1

01 a partir de 21/08/2026 em favor de Cristina Silva Celestino 897.796.8/1

14 a partir de 12/08/2026 em favor de Dagmar Cruz dos Santos 825.125.8/2

01 a partir de 30/07/2026 em favor de Daiane Aparecida Machado da Gama 927.103.1/1

01 a partir de 17/08/2026 em favor de Daniel Miranda Marques 840.539.5/2

01 a partir de 29/07/2026 em favor de Deborah Elisa Vieira da Silva 915.871.5/2

01 a partir de 01/08/2026 em favor de Deborah Elisa Vieira da Silva 915.871.5/2

02 a partir de 10/08/2026 em favor de Delma Luiza Victorino da Silva 898.067.5/1

01 a partir de 13/08/2026 em favor de Delma Luiza Victorino da Silva 898.067.5/1

01 a partir de 20/08/2026 em favor de Denise Andrade do Nascimento 927.193.7/1

02 a partir de 18/08/2026 em favor de Denise Andrade do Nascimento 927.193.7/1

01 a partir de 29/07/2026 em favor de Denise de Oliveira Silva 916.214.3/1

01 a partir de 10/08/2026 em favor de Denise Priscila Pereira da Silva 929.827.4/1

01 a partir de 25/08/2026 em favor de Doralice Dias de Andrade 927.266.6/1

02 a partir de 13/08/2026 em favor de Doralice Pereira Gomes 898.064.1/1

06 a partir de 05/08/2026 em favor de Dyanne Kerges dos Santos 951.994.7/1

01 a partir de 25/08/2026 em favor de Dyanne Kerges dos Santos 951.994.7/1

03 a partir de 29/07/2026 em favor de Edjane Angelo de Barros 895.876.9/1

02 a partir de 03/08/2026 em favor de Edna dos Santos 926.404.3/1

02 a partir de 17/08/2026 em favor de Ednea Silva e Souza Pussi 896.452.1/2

01 a partir de 10/08/2026 em favor de Elaine dos Santos Pinto Battaglini 949.932.6/1

02 a partir de 13/08/2026 em favor de Elaine Martins Versutti 710.528.2/2

01 a partir de 28/07/2026 em favor de Elaine Martins Versutti 710.528.2/2

01 a partir de 18/08/2026 em favor de Eliana Aparecida Batista 896.241.3/3

01 a partir de 04/08/2026 em favor de Eliana Lima dos Santos 926.335.7/1

01 a partir de 19/08/2026 em favor de Eliana Lima dos Santos 926.335.7/1

01 a partir de 10/08/2026 em favor de Eliane dos Santos Pinto Battaglini 949.932.6/1

02 a partir de 19/08/2026 em favor de Eliane Soares Monteiro 952.474.6/1

01 a partir de 24/07/2026 em favor de Elicleia Lima Figueiredo 922.480.7/1

04 a partir de 27/07/2026 em favor de Elicleia Lima Figueiredo 922.480.7/1

02 a partir de 21/07/2026 em favor de Eliete Nascimento Costa 633.701.5/4

07 a partir de 18/08/2026 em favor de Ellen Fernandes Lira 955.316.9/1

01 a partir de 31/07/2026 em favor de Ellen Fernandes Lira 955.316.9/1

02 a partir de 10/08/2026 em favor de Ellen Fernandes Lira 955.316.9/1

01 a partir de 14/08/2026 em favor de Elma Souza Dutra 943.154.3/1

01 a partir de 07/08/2026 em favor de Enzo Adler Nunes 950.111.8/1

01 a partir de 10/08/2026 em favor de Enzo Adler Nunes 950.111.8/1

01 a partir de 11/08/2026 em favor de Enzo Adler Nunes 950.111.8/1

04 a partir de 03/08/2026 em favor de Erica Henrique da Silva 911.146.8/1

01 a partir de 20/08/2026 em favor de Erika da Silva Lino 911.587.1/1

02 a partir de 03/08/2026 em favor de Etelvina Izabel do Nascimento Neta 719.214.2/2

01 a partir de 14/08/2026 em favor de Evelin Cristina Vagnes 948.302.1/1

01 a partir de 21/08/2026 em favor de Evelin Cristina Vagnes 948.302.1/1

02 a partir de 30/07/2026 em favor de Fabiana Souza Barreto do Nascimento 858.326.9/2

07 a partir de 21/08/2026 em favor de Fabiana Souza Barreto do Nascimento 858.326.9/2

01 a partir de 17/08/2026 em favor de Fernanda Queiroz Barbosa 896.293.6/4

01 a partir de 07/08/2026 em favor de Flavia Borges da Silva Costa 942.902.6/1

01 a partir de 02/08/2026 em favor de Flavio Lima Vieira 944.742.3/1

01 a partir de 12/08/2026 em favor de Flavio Luiz Landim 928.879.1/1

01 a partir de 12/08/2026 em favor de Franceane Santana 929.117.2/1

01 a partir de 30/07/2026 em favor de Francini Fernanda Lemos da Silva 884.184.5/3

02 a partir de 05/08/2026 em favor de Gabriel Nichio Passos dos Santos 929.137.7/1

03 a partir de 07/08/2026 em favor de Gabriella Ricarte de Miranda Azevedo 927.247.0/1

02 a partir de 29/07/2026 em favor de Geany Maria da Silva Goncalves 949.229.1/1

01 a partir de 04/08/2026 em favor de Gisele Melo do Espirito Santo 949.335.2/1

01 a partir de 05/08/2026 em favor de Gisele Melo do Espirito Santo 949.335.2/1

02 a partir de 06/08/2026 em favor de Gisele Melo do Espirito Santo 949.335.2/1

01 a partir de 23/07/2026 em favor de Gisele Melo do Espirito Santo 949.335.2/1

01 a partir de 24/07/2026 em favor de Gisele Melo do Espirito Santo 949.335.2/1

01 a partir de 14/08/2026 em favor de Gisele Melo do Espirito Santo 949.335.2/1

01 a partir de 10/08/2026 em favor de Glaucia Dias de Almeida 953.847.0/1

01 a partir de 03/08/2026 em favor de Glaucia Lopes Silva 955.273.1/1

01 a partir de 03/08/2026 em favor de Gleiceane Pereira Galvao 922.910.8/1

02 a partir de 30/07/2026 em favor de Graciana Lemes Gomes 911.234.1/2

05 a partir de 07/08/2026 em favor de Graciele Ferreira da Silva 910.899.8/1

01 a partir de 07/08/2026 em favor de Graciene Castro da Silva 898.058.6/1

03 a partir de 06/08/2026 em favor de Gracimeire Aparecida da Silva 948.395.1/1

01 a partir de 11/08/2026 em favor de Gracimeire Aparecida da Silva 948.395.1/1

01 a partir de 21/08/2026 em favor de Gracimeire Aparecida da Silva 948.395.1/1

02 a partir de 13/08/2026 em favor de Grailson Barbosa Alves 955.288.0/1

01 a partir de 17/08/2026 em favor de Heid Ana Santos 950.958.5/1

03 a partir de 05/08/2026 em favor de Hermes de Lara Galvao 955.233.2/1

01 a partir de 10/08/2026 em favor de Hermes de Lara Galvao 955.233.2/1

02 a partir de 10/08/2026 em favor de Hugo Ferraz Pereira 950.621.7/1

01 a partir de 17/08/2026 em favor de Ione Rodrigues da Silva 884.279.5/2

01 a partir de 18/08/2026 em favor de Ione Rodrigues da Silva 884.279.5/2

01 a partir de 19/08/2026 em favor de Ione Rodrigues da Silva 884.279.5/2

01 a partir de 18/08/2026 em favor de Isaac Alves de Santana 950.611.0/1

01 a partir de 22/07/2026 em favor de Isabel Cristina dos Santos Ribeiro Bento 926.248.2/1

02 a partir de 13/08/2026 em favor de Isabel Cristina dos Santos Ribeiro Bento 926.248.2/1

02 a partir de 24/07/2026 em favor de Isabela Cristina Santos Alves 911.260.0/1

01 a partir de 11/08/2026 em favor de Izamara Cardoso dos Anjos 885.021.6/2

02 a partir de 12/08/2026 em favor de Izamara Cardoso dos Anjos 885.021.6/2

01 a partir de 10/08/2026 em favor de Izamara Cardoso dos Anjos 885.021.6/2

03 a partir de 29/07/2026 em favor de Jacinta Mendes Joazeiro Silva 911.312.6/1

01 a partir de 12/08/2026 em favor de Jacinta Mendes Joazeiro Silva 911.312.6/1

01 a partir de 18/08/2026 em favor de Jackeline dos Santos Sousa 911.592.7/1

03 a partir de 25/08/2026 em favor de Janaina Guzi Fernandes Freitas dos Reis 927.241.1/1

03 a partir de 03/08/2026 em favor de Janaina Pieretto Santos 948.401.9/1

14 a partir de 24/08/2026 em favor de Janete Costa Sales 950.665.9/1

03 a partir de 20/08/2026 em favor de Janice Maria Custodio Gomes 898.068.3/1

02 a partir de 16/04/2026 em favor de Janice Maria Custodio Gomes 898.068.3/1

01 a partir de 12/08/2026 em favor de Jennifer Caroline Silva Maciel 950.654.3/1

01 a partir de 12/08/2026 em favor de Jessely Cardoso Amorim 880.484.2/2

01 a partir de 17/08/2026 em favor de Jessely Cardoso Amorim 880.484.2/2

02 a partir de 06/08/2026 em favor de Jessica Gomes dos Santos 955.589.7/1

02 a partir de 17/08/2026 em favor de João Vinicius de Sousa 955.375.4/1

02 a partir de 23/07/2026 em favor de Joelma Pereira dos Santos Capela 951.206.3/1

03 a partir de 10/08/2026 em favor de Josafa Dantas dos Santos 955.221.9/1

02 a partir de 13/08/2026 em favor de Jose Nilson da Silva 926.386.1/1

01 a partir de 20/08/2026 em favor de Josefa Gilmara do Rego Santos 952.184.4/1

02 a partir de 19/07/2026 em favor de Jucimara Alves de Oliveira 925.004.2/1

01 a partir de 21/07/2026 em favor de Jucimara Alves de Oliveira 925.004.2/1

02 a partir de 12/08/2026 em favor de Jucimara Alves de Oliveira 925.004.2/1

04 a partir de 22/07/2026 em favor de Juliana Araujo de Oliveira 896.544.7/1

01 a partir de 06/08/2026 em favor de Juliana Cristina Silveira 955.326.6/1

02 a partir de 20/08/2026 em favor de Juliane Lauridia Teodoro de Souza 911.431.9/1

02 a partir de 24/08/2026 em favor de Juliane Lauridia Teodoro de Souza 911.431.9/1

02 a partir de 29/07/2026 em favor de Jussara Melo Goncalves 943.316.3/1

01 a partir de 14/08/2026 em favor de Jussara Melo Goncalves 943.316.3/1

01 a partir de 19/08/2026 em favor de Jussara Melo Goncalves 943.316.3/1

01 a partir de 21/08/2026 em favor de Kaique Gois Santana 896.248.1/1

01 a partir de 24/08/2026 em favor de Kaique Gois Santana 896.248.1/1

02 a partir de 30/07/2026 em favor de Kaique Gois Santana 896.248.1/1

02 a partir de 06/08/2026 em favor de Karina Leite dos Santos 884.800.9/2

07 a partir de 07/08/2026 em favor de Karina Souza Leite de Araujo 897.811.5/1

02 a partir de 04/08/2026 em favor de Karla Vanessa Souza de Almeida 925.072.7/1

01 a partir de 07/08/2026 em favor de Karla Vanessa Souza de Almeida 925.072.7/1

01 a partir de 13/08/2026 em favor de Karla Daniele de Oliveira Queiroga 897.775.5/1

01 a partir de 04/08/2026 em favor de Karoline de Souza e Silva 922.953.1/1

01 a partir de 30/07/2026 em favor de Katiane Karla Freitas Faustino 955.310.0/1

01 a partir de 18/08/2026 em favor de Kauana Santos Rodrigues de Araujo 896.586.2/2

01 a partir de 18/08/2026 em favor de Kelly Cristina Resena de Jesus 951.414.7/1

02 a partir de 07/08/2026 em favor de Kelly Graziela Barbosa Sobral 943.481.0/1

01 a partir de 21/08/2026 em favor de Kevin Cornetti Oliveira 958.374.2/1

01 a partir de 12/08/2026 em favor de Lais Cristina Lopes Soares dos Santos 955.616.8/1

03 a partir de 06/08/2026 em favor de Laura Maria Leite Almeida Pereira Achancaray 909.069.0/1

14 a partir de 25/08/2026 em favor de Leandra Venancio Rodrigues 948.409.4/1

13 a partir de 13/08/2026 em favor de Leticia do Vale Nogueira 953.855.1/1

02 a partir de 17/08/2026 em favor de Leticia Silva de Mendonca 958.482.0/1

02 a partir de 04/08/2026 em favor de Lilian Katsue Vieira Futigami 922.736.9/1

02 a partir de 09/08/2026 em favor de Lilian Santos Rodrigues 915.918.5/1

04 a partir de 04/08/2026 em favor de Liliane Vilas Cespedes 942.887.9/1

01 a partir de 03/08/2026 em favor de Liliane Vilas Cespedes 942.887.9/1

01 a partir de 18/08/2026 em favor de Liliane Vilas Cespedes 942.887.9/1

01 a partir de 12/08/2026 em favor de Linduina Lopes de Padua Filha 668.034.8/10

14 a partir de 06/08/2026 em favor de Luana Aparecida Neves da Silva Barbosa 916.327.1/1

01 a partir de 12/08/2026 em favor de Luana de Souza 929.283.7/1

01 a partir de 10/08/2026 em favor de Luana Moreira Costa 955.277.4/1

01 a partir de 11/08/2026 em favor de Lucia Helena Ferreira de Abreu 928.363.3/1

01 a partir de 14/08/2026 em favor de Lucia Helena Ferreira de Abreu 928.363.3/1

01 a partir de 24/07/2026 em favor de Luciana Gomes de Lacerda 911.391.6/1

10 a partir de 07/08/2026 em favor de Luciana Gomes de Lacerda 911.391.6/1

10 a partir de 18/08/2026 em favor de Luciano Marcos de Freitas Gouvea 929.038.9/1

01 a partir de 14/08/2026 em favor de Luciene Guedes de Morais 955.974.4/1

02 a partir de 10/08/2026 em favor de Luciene Oliveira Silva 922.906.0/1

01 a partir de 21/08/2026 em favor de Luciene Oliveira Silva 922.906.0/1

01 a partir de 04/08/2026 em favor de Lucilene Guedes de Morais 955.974.4/1

02 a partir de 23/07/2026 em favor de Lucimara de Souza Rodrigues 955.971.0/1

01 a partir de 27/07/2026 em favor de Lucimara de Souza Rodrigues 955.971.0/1

12 a partir de 28/07/2026 em favor de Lucimara de Souza Rodrigues 955.971.0/1

01 a partir de 31/07/2026 em favor de Luzia Alessandra Feliciano da Silva 884.008.3/2

03 a partir de 11/08/2026 em favor de Luzia Alessandra Feliciano da Silva 884.008.3/2

02 a partir de 10/08/2026 em favor de Luzia de Fatima Torres 942.884.4/1

04 a partir de 12/08/2026 em favor de Luziane Conceicao de Brito 949.271.2/1

01 a partir de 14/08/2026 em favor de Magda de Souza Santana 955.483.1/1

02 a partir de 30/07/2026 em favor de Magda Galdino de Souza 911.297.9/1

01 a partir de 15/08/2026 em favor de Maiara Cecilia Isidorio Falk 911.398.3/1

03 a partir de 18/08/2026 em favor de Maiara dos Anjos Felix 926.392.6/1

01 a partir de 13/08/2026 em favor de Manoela Aparecida Marques da Silva 838.785.1/1

01 a partir de 19/08/2026 em favor de Manoela Aparecida Marques da Silva 838.785.1/1

01 a partir de 20/08/2026 em favor de Marcelo Cunha dos Santos 952.008.2/1

10 a partir de 10/08/2026 em favor de Marcelo dos Santos Souza 950.989.5/1

02 a partir de 10/08/2026 em favor de Marcelo Marchesin 955.951.5/1

01 a partir de 07/08/2026 em favor de Marcia Pereira Goncalves 929.836.3/1

03 a partir de 12/08/2026 em favor de Marcilene Pereira da Silva 927.080.9/1

03 a partir de 16/08/2026 em favor de Marcilene Pereira da Silva 927.080.9/1

02 a partir de 19/08/2026 em favor de Marcilene Pereira da Silva 927.080.9/1

07 a partir de 21/08/2026 em favor de Marcilene Pereira da Silva 927.080.9/1

01 a partir de 02/08/2026 em favor de Marcos Cesar Guedes Rodrigues 602.546.3/1

01 a partir de 03/08/2026 em favor de Maria Bianca do Nascimento 951.413.9/1

02 a partir de 05/08/2026 em favor de Maria Conceicao Alves Matos 950.954.2/1

02 a partir de 30/07/2026 em favor de Maria das Gracas Silva Miranda 949.232.1/1

01 a partir de 24/07/2026 em favor de Maria de Fatima Daniel de Lima e Silva 955.279.1/1

01 a partir de 28/05/2026 em favor de Maria de Fatima dos Santos 952.450.9/1

01 a partir de 07/08/2026 em favor de Maria de Fatima dos Santos 952.450.9/1

05 a partir de 06/08/2026 em favor de Maria de Fatima Filismino Leite 884.053.9/2

02 a partir de 04/08/2026 em favor de Maria de Fatima Rosa de Sa 911.458.1/1

02 a partir de 18/08/2026 em favor de Maria Elenice Alves Francisco 942.951.4/1

01 a partir de 24/08/2026 em favor de Maria Hilda da Silva Teixeira 916.324.7/1

01 a partir de 25/08/2026 em favor de Maria Hilda da Silva Teixeira 916.324.7/1

01 a partir de 18/08/2026 em favor de Maria Jardene Costa da Silva Sales 897.822.1/1

03 a partir de 13/08/2026 em favor de Maria Jose Alves de Oliveira 950.624.1/1

01 a partir de 04/08/2026 em favor de Maria Lucilene Pereira Barbosa 734.074.5/3

01 a partir de 05/08/2026 em favor de Maria Luiza Alves da Silva Miranda 911.503.0/1

14 a partir de 14/08/2026 em favor de Maria Zeneide de Lima 741.967.8/12

07 a partir de 16/08/2026 em favor de Marinez Pereira dos Santos 882.238.7/2

02 a partir de 04/08/2026 em favor de Marisa Bispo da Silva 909.076.2/1

02 a partir de 07/08/2026 em favor de Marisa Bispo da Silva 909.076.2/1

05 a partir de 24/08/2026 em favor de Marisa Bispo da Silva 909.076.2/1

01 a partir de 04/08/2026 em favor de Marly da Silva 896.583.8/1

01 a partir de 14/08/2026 em favor de Matheus Leonardo Barbosa Caetano 955.325.8/1

01 a partir de 07/08/2026 em favor de Melissa Lima Fernandes 916.204.6/1

01 a partir de 11/08/2026 em favor de Michelle Aparecida Joaquim de Oliveira 916.191.1/1

01 a partir de 13/08/2026 em favor de Michelle Costa da Silva 916.020.5/1

01 a partir de 21/08/2026 em favor de Miriam Jose da Costa 742.891.0/2

15 a partir de 28/07/2026 em favor de Mirian de Souza Barbosa 958.348.3/1

01 a partir de 20/08/2026 em favor de Monica Pereira Evangelista 911.404.1/1

01 a partir de 19/08/2026 em favor de Naiara Regina da Silva 897.968.5/1

04 a partir de 22/08/2026 em favor de Narcisa Cardoso dos Reis 952.147.0/1

01 a partir de 30/07/2026 em favor de Nayara Silva Brum 911.267.7/1

01 a partir de 17/08/2026 em favor de Neusa de Souza Freitas 897.838.7/1

05 a partir de 21/08/2026 em favor de Neusa de Souza Freitas 897.838.7/1

01 a partir de 07/08/2026 em favor de Patricia Lourdes Souza Reis Mazi 948.285.7/1

01 a partir de 06/08/2026 em favor de Patricia Marcos Botelho de Souza 911.582.0/1

02 a partir de 12/08/2026 em favor de Patricia Marcos Botelho de Souza 911.582.0/1

02 a partir de 14/08/2026 em favor de Patricia Marcos Botelho de Souza 911.582.0/1

05 a partir de 08/08/2026 em favor de Patricia Vieira dos Santos 924.919.2/1

07 a partir de 16/08/2026 em favor de Paulo Victor Caetano Silva 881.009.5/3

03 a partir de 19/08/2026 em favor de Pericles da Paz Almeida 685.976.3/2

05 a partir de 24/08/2026 em favor de Pericles da Paz Almeida 685.976.3/2

07 a partir de 13/08/2026 em favor de Poliana Regina Mendes 958.376.9/1

01 a partir de 17/08/2026 em favor de Pollyanna Machado da Cruz 929.719.7/1

02 a partir de 14/08/2026 em favor de Priscila Moreira de Souza 950.304.8/1

02 a partir de 11/08/2026 em favor de Priscila Raquel Domeneche 952.308.1/1

01 a partir de 05/08/2026 em favor de Priscila Teixeira 926.265.2/1

01 a partir de 04/08/2026 em favor de Priscila Teixeira 926.265.2/1

02 a partir de 29/07/2026 em favor de Priscila Teixeira 926.265.2/1

01 a partir de 28/07/2026 em favor de Priscila Teixeira 926.265.2/1

04 a partir de 07/08/2026 em favor de Rafael Batista Malaquias 955.006.2/1

02 a partir de 04/08/2026 em favor de Rafael Belchior Miranda 911.325.8/1

01 a partir de 21/08/2026 em favor de Rafael Belchior Miranda 911.325.8/1

01 a partir de 04/08/2026 em favor de Rafael Jonathas Ponce da Silva 955.586.2/1

01 a partir de 14/08/2026 em favor de Rafaela Rodrigues da Silva 922.909.4/1

12 a partir de 15/08/2026 em favor de Rafaela Rodrigues da Silva 922.909.4/1

02 a partir de 21/07/2026 em favor de Ramon de Jesus Martins 955.333.9/1

01 a partir de 18/08/2026 em favor de Raquel Barbosa da Silva 911.419.0/1

01 a partir de 06/08/2026 em favor de Raquel da Silva Santos 923.537.0/1

02 a partir de 06/08/2026 em favor de Regimeire Rodrigues Batista 909.155.6/1

01 a partir de 04/08/2026 em favor de Regina Pacheco Muniz Santos 951.416.3/1

02 a partir de 03/08/2026 em favor de Renato Mota Bastos 926.316.1/1

01 a partir de 23/07/2026 em favor de Roberta Cabral de Souza 929.854.1/1

01 a partir de 14/08/2026 em favor de Rode Xavier dos Santos 911.384.3/1

01 a partir de 21/08/2026 em favor de Rose Maria Barbosa da Silva 858.291.2/1

02 a partir de 18/08/2026 em favor de Rosemary Mancini Palermo Dantas 911.389.4/1

01 a partir de 05/08/2026 em favor de Rosicleide Maria da Silva Ferreira 911.727.0/1

02 a partir de 17/08/2026 em favor de Rozeana de Oliveira Souza 949.225.9/1

01 a partir de 21/08/2026 em favor de Ruth Estefania de Souza Silva 926.422.1/1

02 a partir de 19/08/2026 em favor de Sandra Regina Borges 753.683.6/5

01 a partir de 20/08/2026 em favor de Sara Eleade dos Santos Barboza 952.153.4/1

03 a partir de 29/07/2026 em favor de Sebastiao Rodrigues Coelho Martinez 800.029.8/4

01 a partir de 08/06/2026 em favor de Silvana Cecilia Castellen Fonseca 909.130.1/1

02 a partir de 10/08/2026 em favor de Silvana Cecilia Castellen Fonseca 909.130.1/1

03 a partir de 12/08/2026 em favor de Silvana Helena Lopes Padua Martins 684.042.6/7

02 a partir de 27/07/2026 em favor de Silvana Santana Silva 898.307.1/1

02 a partir de 14/08/2026 em favor de Silvania da Silva Aderaldo 909.126.2/1

02 a partir de 13/08/2026 em favor de Silvya Christina Monteiro da Silva Dias 669.150.1/9

01 a partir de 29/07/2026 em favor de Silvya Christina Monteiro da Silva Dias 669.150.1/9

02 a partir de 18/08/2026 em favor de Silvya Christina Monteiro da Silva Dias 669.150.1/9

14 a partir de 19/08/2026 em favor de Simone Aparecida Silva Ferreira 909.121.1/1

01 a partir de 05/08/2026 em favor de Simone da Silva Bento 898.015.2/1

02 a partir de 06/08/2026 em favor de Simone das Dores de Souza Feliciano 926.983.5/1

02 a partir de 17/08/2026 em favor de Simone de Lima Cruz 958.502.8/1

03 a partir de 31/07/2026 em favor de Sivanildes Dias dos Santos 911.673.7/1

05 a partir de 03/08/2026 em favor de Solange Nunes Soares Medeiros 816.242.5/3

01 a partir de 29/07/2026 em favor de Stephanie Barros da Silva Oliveira 896.623.1/1

01 a partir de 18/08/2026 em favor de Stephany Domingues Santana 951.990.4/1

02 a partir de 05/08/2026 em favor de Suellen Jessica Rogerio da Silva 843.973.7/3

02 a partir de 20/08/2026 em favor de Susana Martins Soares 911.493.9/1

08 a partir de 18/07/2026 em favor de Tabata Flores Santos Conceicao 952.888.1/1

01 a partir de 11/08/2026 em favor de Tami Mariane Bezerra da Silva 951.993.9/1

05 a partir de 25/08/2026 em favor de Tatiana Aparecida Bueno da Silva Oliveira 929.022.2/1

01 a partir de 23/04/2026 em favor de Tatiane da Silva Brito 952.566.1/1

04 a partir de 03/08/2026 em favor de Tatiane da Silva Brito 952.566.1/1

02 a partir de 30/07/2026 em favor de Tatiane da Silva Brito 952.566.1/1

05 a partir de 07/08/2026 em favor de Tatiane da Silva Brito 952.566.1/1

01 a partir de 14/08/2026 em favor de Telma Silva Aguiar 942.946.8/1

03 a partir de 19/08/2026 em favor de Terezinha Batista Vitorio Alves 929.281.1/1

02 a partir de 19/08/2026 em favor de Thiago Ednilson Seixas Ribeiro 955.914.1/1

02 a partir de 18/08/2026 em favor de Vanderli Helena Goncalves 916.467.7/1

03 a partir de 05/08/2026 em favor de Vania Rodrigues Sousa 897.108.1/1

01 a partir de 18/08/2026 em favor de Vanice de Paula Teixeira 857.861.3/3

05 a partir de 17/08/2026 em favor de Vanilza Franco Bueno 911.537.4/1

02 a partir de 30/07/2026 em favor de Vanilza Franco Bueno 911.537.4/1

02 a partir de 24/08/2026 em favor de Veronica Gomes de Souza 948.305.5/1

01 a partir de 20/08/2026 em favor de Vitoria Silvino da Costa 955.383.5/1

01 a partir de 03/08/2026 em favor de Viviam Caetano Lima 955.622.2/1

02 a partir de 06/08/2026 em favor de Viviam Caetano Lima 955.622.2/1

05 a partir de 10/08/2026 em favor de Viviam Caetano Lima 955.622.2/1

02 a partir de 10/08/2026 em favor de Viviane Silva de Moura 943.108.0/1

01 a partir de 31/07/2026 em favor de Walter Ferraro Gromov 958.503.6/1

08 a partir de 07/08/2026 em favor de Walter Moreira da Silva 895.889.1/3

01 a partir de 14/08/2026 em favor de Wesley Carlos de Oliveira 958.506.1/1

02 a partir de 19/08/2026 em favor de Wilta Ferreira Lima Filha 916.203.8/1

02 a partir de 07/08/2026 em favor de Zelia Alexandre da Silva 929.189.0/1

01 a partir de 30/07/2026 em favor de Zuleika Araujo Silva 880.210.6/2

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO

6016.2022/0019892-3

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO:

DOC DE 03/08/2026

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

QTE DE DIA(S) - A PARTIR DE - NOME - R.F./VINCULO

02 a partir de 29/07/2026 em favor de Ana Paula Schmitz Rodrigues 895.888.2/2

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO:

DOC DE 03/08/2026

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

QTE DE DIA(S) - A PARTIR DE - NOME - R.F./VINCULO

01 a partir de 23/07/2026 em favor de Ivone Oliveira da Silva 742.916.9/3

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO:

DOC DE 03/08/2026

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

QTE DE DIA(S) - A PARTIR DE - NOME - R.F./VINCULO

10 a partir de 23/07/2026 em favor de Maria de Fatima Filismino Leite 884.053.9/2

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO:

DOC DE 03/08/2026

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

QTE DE DIA(S) - A PARTIR DE - NOME - R.F./VINCULO

03 a partir de 21/07/2026 em favor de Claudia Ribeiro Barbosa 849.955.1/1

TORNAR SEM EFEITO

A PUBLICAÇÃO DO DOC - 03/08/2026, referente:

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

QTE DE DIA(S) - A PARTIR DE - NOME - R.F./VINCULO

02 a partir de 10/08/2026 em favor de Luciene de Jesus Rodrigues 893.682.0/1

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 163899324

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO

PROCESSO SEI: 6016.2022/0013140-3

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS / DIAF

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 26.08.2026

DESIGNAÇÕES/NOMEAÇÕES

RF 7506961 NOME SILVANA FRANCISCA DOS SANTOS referente Controle 760793

RF 7795530 NOME VALERIA RIBEIRO referente Controle 759585

Os acúmulos pretendidos atendem às exigências legais quanto aos cargos/funções em 2026.

ACÚMULOS LÍCITOS

RF 7506961 NOME SILVANA FRANCISCA DOS SANTOS referente Controle 760793

RF 7795530 NOME VALERIA RIBEIRO referente Controle 759585

RF 6006973 NOME CASSIA APARECIDA ROZA ALVES referente Controle 737162

RF 6355536 NOME ELDA MARIA DOS SANTOS MARINHO referente Controle 747210

RF 6549021 NOME VILMA CEBOLLI DE SANTANA DA COSTA referente Controle 737153

RF 6903363 NOME MAURO EMILIO TIEPPO referente Controle 737176

RF 6920845 NOME INES CRISTINA RUBINATI referente Controle 737158

RF 7139306 NOME SILVIA REGINA DE PAULA SOARES JONES Referente Controle 738415

RF 7726627 NOME SONIA DE SOUZA COSTA referente Controle 738510

RF 7727593 NOME CLAUDIA YUMI SAKAGUTI REIS referente Controle 737104

RF 8240817 NOME MARINEIDE APARECIDA PEREIRA DO NASCIMENTO referente Controle 744431

RF 8283036 NOME IOLANDA OLIVEIRA DE SOUSA referente Controle 735477

RF 8371440 NOME LUANA QUELI OLIVEIRA FERNANDES Referente Controle 735161

RF 8362254 NOME DACIA VIRGINIA SANTOS DA COSTA referente Controle 737116

RF 8497575 NOME HUMBERTO LIMA SOARES referente Controle 735350

RF 8482802 NOME MARCELO ANDRADE DE JESUS referente Controle 738020

RF 8501009 NOME MARCIO ALBINO DOS SANTOS referente Controle 745567

RF 9357653 NOME GISELE CANDIDA BERNARDES referente Controle 742667

Os acúmulos atendem as exigências legais.

RF 7521502 NOME WILLIAM MORAES MIGUEL referente Controle 745155

RF 8218706 NOME KELLY SANTANA SOUSA referente Controle 754649

Os acúmulos atendem às exigências legais. Ao retornar da licença sem vencimentos na rede estadual de ensino, os servidores deverão apresentar nova declaração de acúmulo de cargos.

Regina Paula Collazo

Diretora Regional de Educação

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - BENEFICIOS

Promoção/Progressão   |   Documento: 163945593

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

NUCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS DA DIAF

Relação de PROGRESSÃO formalizada nos termos do art. 47 DA LEI Nº 17.841/22:

PROCESSO SEI nº 6016.2022/0022158-5

QUADRO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL - QDHS

Tendo sido atendido o critério da legislação vigente, DEFIRO a PROGRESSAO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

7360878/1 REINALDO VIEIRA DE CARVALHO NIVEL III 2 QDHS12 30/07/2026

7438681/1 JANAINA GALBES NIVEL III 2 QDHS12 03/07/2026

7555709/3 KATIA CRISTINA JORGETI NIVEL II 5 QDHS10 24/07/2026

7781661/1 CYNTHIA LIA DA SILVA MENDES PAULINO NIVEL II 5 QDHS10 19/07/2026

7806949/1 DAGMAR LIMA DA SILVA NIVEL II 5 QDHS10 24/07/2026

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, DEFIRO A PROGRESSÃO do (s) servidor (es) abaixo identificado (s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

6893155/2 MANUEL FRANCISCO DE SOUZA NIVEL II 5 QB10 04/07/2026

REGINA PAULA COLLAZO

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 163843582

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

6016.2026/0002989-4

NUCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS

OMISSÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 25/10/2022

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERARQUICA

RF/V

NOME

EH

A PARTIR DE

MOTIVO

6916597/1

Tatiana Amorim Alves

162300000000000

20/10/2022

Readaptação Funcional

Sonia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação CS

Despacho deferido   |   Documento: 163923684

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIA

6016.2026/0000039-0

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO:

I - À vista dos elementos que instruem o presente processo, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, no uso de minhas atribuições previstas na IN SME nº 27/2019 e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação no estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal do servidor:

RF/VÍNCULO NOME SEI Nº TÉRMINO ESTÁGIO PROBATÓRIO

917.871.6/1 CLAUDIA MAGALHÃES DA NATIVIDADE 6016.2023/0141476-1 16/04/2026

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação

Expediente e Protocolo

Licença   |   Documento: 163926312

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA/BRASILÂNDIA

6016.2022/0104209-9

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas, nos termos da Lei nº 8989/79, art. 138, modificada pelo Decreto nº 64.014/2025:

E.H. RF/V NOME DURAÇÃO A PARTIR

16.24.00.000.070000 739.496.9/3 Tabata Karine Ferreira da Silva 01 19/08/2026

16.24.00.000.320000 747.822.4/1 Dione Aparecida dos Santos Machado 01 15/08/2026

16.24.00.000.800000 842.254.1/1 Alexandre Tadeu Caceres Junior 03 24/08/2026

16.24.00.000.160000 811.860.4/1 Samanta Silva Florencio 03 24/08/2026

16.24.00.000.350000 812.654.2/1 Regiane Lopes de Oliveira 02 25/08/2026

16.24.00.000.520000 848.071.1/1 Joyce Maia Utescher 02 20/08/2026

16.24.00.000.800000 883.978.6/2 Ewellyn Rodrigues de Paula 01 17/08/2026

16.24.00.000.380000 893.417.7/1 Lisandra Monteiro do Nascimento 01 20/08/2026

16.24.00.000.270000 934.023.8/1 Bruna Lima Santos 02 24/08/2026

16.24.00.000.470000 946.819.6/1 Carina Bossolani 01 20/08/2026

Concedidas pelo HSPM de acordo com o Decreto nº 64.014/2025:

E.H. RF/V NOME DURAÇÃO A PARTIR

16.24.00.000.030000 734.264.1/1 Queli Cristina Ferreira 15 25/08/2026

16.24.00.000.440000 779.983.7/1 Ligia Gimaiel Marques 03 24/08/2026

16.24.00.000.540000 796.349.1/3 Celidalva Moreira dos Santos Flor 01 24/08/2026

16.24.00.000.020000 848.478.3/1 Renata Martim de Oliveira Kaiser 03 12/08/2026

16.24.00.000.280000 851.519.1/1 Karine Oliveira de Jesus 02 24/08/2026

16.24.00.000.060000 936.128.6/1 Helenice Moreira Dias 05 24/08/2026

16.24.00.000.810000 936.656.3/1 Camila Franco Barbosa 01 21/08/2026

Concedidas aos servidores filiados ao RGPS:

E.H. RF/V NOME DURAÇÃO A PARTIR

16.24.00.000.550000 710.232.1/5 Elisabete Aparecida dos Santos Silva 01 20/08/2026

16.24.00.000.260000 823.166.4/3 Vagneia Aparecida de Oliveira 01 21/08/2026

16.24.00.000.910600 878.572.4/4 Milena Vergara Fahl 01 21/08/2026

16.24.00.000.440000 898.413.1/1 Marcio Cestari Zychar 03 25/08/2026

16.24.00.000.420000 911.117.4/1 Andrea Barzotini Guisso da Costa 01 20/08/2026

16.24.00.000.400000 942.491.1/1 Regiane Gomes 01 19/08/2026

16.24.00.000.400000 942.494.6/1 Janete Teles da Silva Freitas 02 21/08/2026

16.24.00.000.420000 950.262.9/1 Mônica Martins de Souza 05 24/08/2026

16.24.00.000.640000 952.042.2/1 Claudia Kananda Stavik Tobias 03 23/08/2026

16.24.00.000.360000 952.881.4/1 Carmem Lucia Rodrigues Oliveira Piedade 02 21/08/2026

16.24.00.000.780000 952.898.9/1 Gracineide Alves dos Santos 01 24/08/2026

16.24.00.000.240000 958.729.3/1 Amanda Vila Verde de Sá Fernandes 01 25/08/2026

16.24.00.000.910200 958.434.0/1 Angelica Borges de Sousa 01 21/08/2026

Concedidas aos servidores filiados ao RGPS - ACIDENTE DE TRABALHO:

E.H. RF/V NOME DURAÇÃO A PARTIR

16.24.00.000.050000 607.547.9/3 Iracema Cambui Santos 02 20/08/2026

LICENÇA GESTANTE

Concedo 180 dias de licença à gestante nos termos do Decreto 58.225/18:

RF/V NOME A PARTIR

843.895.1/2 Rita de Cassia Santos 19/08/2026

LICENÇA GESTANTE/RGPS

Concedida nos termos do Item III da Portaria n° 507/SGP de 29/12/04, para a servidora sob Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

R.F./Vinc. Nome Dias A partir de

922.816.1/1 Beatriz Avelino Alves 120 02/08/2026

LICENÇA NOJO

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE PARENTESCO

740.234.1/2 Wanessa Augusto do Nascimento da Silva 02 13/08/2026 sogra

747.163.7/1 Denise Gomes Fernandes 08 21/07/2026 mãe

ALTERAÇÃO DE NOME /ESTADO CIVIL

RF/V NOME DE PARA MOTIVO

942.747.3/1 Lucivania Feitosa Soares casada divorciada

Ficam autorizadas ausências em dias de provas nos termos do parágrafo 2º do artigo 175 da Lei 8989/79 e com as alterações trazidas pelo Decreto nº 58.073/18:

RF/V NOME AUSÊNCIA EM DIAS DE PROVAS

821.425.5/1 Juliana Gonçalves Silva 01, 03 e 29/09/2026; 01/10/2026; 12 e 17/11/2026; 01/12/2026

821.425.5/2 Juliana Gonçalves Silva 01, 03 e 29/09/2026; 01/10/2026; 12 e 17/11/2026; 01/12/2026

882.110.1/2 Juliana Akemi Muto da Silva 18/09/2026

946.217.1/1 Sara Santos de Melo 16/09/2026

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO

Despacho   |   Documento: 163973160

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO-GUAIANASES

SEI 6016.2026/0005090-7

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79

REG. FUNC. Nome QQ DATA E.H.

618.530.4/2 THOMAZ DA SILVA ALMEIDA 7º 20/07/2026 162500000140000

624.484.0/2 GLAUCIA FERREIRA FERIAN SOARES 6º 25/08/2026 162500000000000

672.225.3/2 LUIS CARLOS MAZZAROLO 7º 31/07/2026 162500000000000

685.513.0/3 CARLA APARECIDA FREIRE GUEDES 5º 15/07/2026 162500000960300

696.337.4/2 MARISA BORGES 6º 19/08/2026 162500010000000

700.536.9/4 ZULEICA FAVERO LOPES 4º 14/07/2026 162500000400000

712.329.9/3 DEBORA SILVA BRAZ PEREIRA 4º 31/07/2026 162500000190000

720.946.1/1 ALEXANDRE VICENTINI 5º 12/07/2026 162500000020000

724.896.2/2 EDNA DOS SANTOS SOARES DE OLIVEIRA 4º 29/07/2026 162500000170000

736.072.0/2 CRISTIANE PIRES DO AMARAL 4º 27/07/2026 162500000840000

751.065.9/1 KATIA LISMEIA GOMES MACHADO 5º 12/07/2026 162500000020000

797.694.1/1 ALESSANDRA CAROLINA BIAZON SOARES DOS SANTOS 3º 16/07/2026 162500000740000

799.013.8/2 DENISE BARBOSA MORAES 3º 11/06/2026 162500000500000

799.419.2/1 HELLEN MACIEL DE OLIVEIRA 3º 20/08/2026 162500001020000

802.638.6/1 GISLAINE DE ARAUJO LIMA DE CARVALHO 4º 13/07/2026 162500000240000

802.696.3/1 KATIA MARTINS 3º 09/07/2026 162500000820000

802.990.3/1 INGRID PAULA DOS REIS MACIEL 3º 06/07/2026 162500000290000

806.416.4/1 CREMILDA DE JESUS OLIVEIRA 3º 26/08/2026 162500000110000

809.822.1/1 GISELE OLIVEIRA DE BRITO 3º 13/08/2026 162500020010000

817.404.1/1 ERICA DOS SANTOS SILVA DE OLIVEIRA 3º 29/07/2026 162500000270000

824.557.6/1 AMANDA CIARLARIELLO SOARES 2º 20/07/2026 162500000270000

828.380.0/1 MARI LUCIA BARROS VITORIANO DA SILVA 2º 14/08/2026 162500000820000

835.796.0/1 TALITA MACIEL FERREIRA DE MATOS 2º 16/07/2026 162500001020000

836.310.2/1 MARINA LUCAS DA SILVA 2º 14/08/2026 162500000130000

886.355.5/1 ELIANE BATISTA DOS SANTOS 1º 24/07/2026 162500000720000

886.700.3/2 MARLI CONCEICAO DOS REIS MACEDO 1º 01/07/2026 162500000240000

888.092.1/1 DANIELI MARIA COSTA 1º 21/07/2026 162500000090000

926.805.7/1 NILZILENE ADELAIDE DE OLIVEIRA 4º 07/07/2026 162500001060000

OUTROS- EXM

REG. FUNC. NOME QQ DATA E.H.

777.799.0/1 JORGE LUIZ SABINO BARBOSA 3º 08/07/2026 162500000580000

926.805.7/1 NILZILENE ADELAIDE DE OLIVEIRA 1º 03/07/2026 162500001060000

926.805.7/1 NILZILENE ADELAIDE DE OLIVEIRA 2º 03/07/2026 162500001060000

926.805.7/1 NILZILENE ADELAIDE DE OLIVEIRA 3º 03/07/2026 162500001060000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC 11/09/2008, PÁGINA 32

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

REG. FUNC. NOME QQ DATA E.H.

720.946.1/1 ALEXANDRE VICENTINI 2º 28/06/2008 162500000020000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC 21/10/2016, PÁGINA 30

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

REG. FUNC. NOME QQ DATA E.H.

720.946.1/1 ALEXANDRE VICENTINI 3º 08/06/2014 162500000020000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC 03/08/2026, PÁGINA 300

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

REG. FUNC. NOME QQ DATA E.H.

735.198.4/2 BARTOLOMEU TARGINO DA SILVA 5º 16/04/2026 162500000660000

HORÁRIO AMAMENTAÇÃO

Concedido de acordo com os artigos 1º e 2º do Decreto nº 45.323, de 24/09/04, a redução de 1 (uma)hora na jornada de trabalho diário, das servidoras

RF/V NOME HORARIO AUTORIZADO ATÉ

821.324.1/1 SIMONE JESUS MENDES 30/01/2027

LIÇENÇA GALA

RF/VINC NOME DIAS A PARTIR DE ESTADO CIVIL

804.421.0/1 DEBORA GARCIA PINHEIRO 08 17/08/2026 CASADO

ALTERAÇÃO DE NOME

RF/VINC NOME DE PARA

684.502.9/1 SILVIA BERNARDES FERREIRA DE LARA SILVIA BERNARDES FERREIRA

776.038.8/2 CLAUDIA KELLI LIMA SPILLA CLAUDIA KELLI LIMA

ALTERAÇÃO DO ESTADO CIVIL

RF/VINC NOME ESTADO CIVIL

684.502.9/1 SILVIA BERNARDES FERREIRA DIVORCIADO

776.038.8/2 CLAUDIA KELLI LIMA DIVORCIADO

804.421.0/1 DEBORA GARCIA PINHEIRO CASADO

LICENÇA NOJO

RF/VINC NOME DIAS A PARTIR DE PARENTESCO

571.763.9/4 ROMILDO RODRIGUES DA CONCEIÇÃO 08 10/06/2026 IRMÃO

723.241.1/2 SHEILA AMARAL DE SOUSA MIRANDA 02 10/08/2026 SOGRO

724.918.7/1 MARIA CLAUDIA MELO NEPOMUCENO 08 12/08/2026 MÃE

724.918.7/2 MARIA CLAUDIA MELO NEPOMUCENO 08 12/08/2026 MÃE

748.145.4/1 OSMAR JOSE VERSOLATO 02 04/08/2026 CUNHADO

802.990.3/1 INGRID PAULA DOS REIS 08 04/08/2026 MÃE

803.589.0/1 CINARA CAMPOS FERREIRA RODRIGUES 01 23/07/2026 MÃE

812.372.1/1 TATIANA HELENA R GONÇALVES SANTOS 07 14/07/2026 MÃE

837.018.4/1 MARIA EDITÁCIA DE OLIVEIRA 08 10/08/2026 PAI

854.646.1/1 MIRIAN DA SILVA RODRIGUES 08 22/07/2026 IRMÃO

931.525.0/1 SILVANA BETANIA DA SILVEIRA 02 13/08/2026 CUNHADO

935.112.4/1 ANALIA APARECIDA FERNANDES 08 22/07/2026 IRMÃO

LICENÇA GESTANTE

Concedo 180 (Cento e Oitenta) dias de Licença Gestante, nos termos do Art.148, da Lei nº 8989/79 e de conformidade com o estabelecido na Portaria nº 084/2003 - SGP, publicada no DOM. de 09/08/2003, e conforme alterações introduzidas pela Lei 14.872 de 31/12/08, publicada no DOC/SP em 01/01/09

RF/VINC NOME DIAS A PARTIR DE

827.917.9/1 GABRIELA LUISA OLIVEIRA MENDER 06/08/2026

Fabio Oliveira Silva Schlinkert

Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163990882

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGO

SEI:6016.2022/0081790-9

Acúmulos apreciados na reunião de 27/08/2026

DESIGNAÇÕES/NOMEAÇÕES

REG. FUNC. NOME CONTROLE

8254907 WINDERSON RIBEIRO CAVALCANTI 762857

O acúmulo de cargo atende às exigências legais.

Fabio Oliveira Silva Schlinkert

Diretor Regional de Educação

São Paulo, 27 de Agosto de 2026.

Setor Jurídico

horário de estudante   |   Documento: 163853847

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES

6016.2025/0048441-7

AUSÊNCIAS EM DIAS DE PROVAS.

Fica autorizada ausência em dias de prova nos termos do parágrafo 2º do artigo 175 da Lei 8989/79 e com as alterações trazidas pelo Decreto nº 58.073/18 de 24/01/2018, BEATRIZ IMACULADA DA COSTA FERREIRA, RF 795.067.5/1, Professora de Educação Infantil e Fundamental I, lotada na EMEI Tomás Galhardo, dias: 01, 02, 05, 06 e 07 de outubro; e 03, 04, 07, 08 e 09 de dezembro de 2026.

Fabio Oliveira Silva Schlinkert

Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Supervisão Escolar

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 163941813

São Paulo, 27 de agosto de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2026/0019818-1

HORÁRIO AMAMENTAÇÃO

A Direção do CEU CEI PARQUE BRISTOL, concede nos termos dos artigos 1º e 2º do Decreto nº 45.323/2004 a redução de 1 (uma) hora na jornada de trabalho diário à servidora AMANDA DE OLIVEIRA FERREIRA, RF 840.312.1/3, para amamentar seu filho até que este venha a completar 12 (doze) meses de idade.

A Direção da EMEF LUIZ GONZAGA DO NASCIMENTO JR., concede nos termos dos artigos 1º e 2º do Decreto nº 45.323/2004 a redução de 1 (uma) hora na jornada de trabalho diário à servidora YELE MONICA DE OLIVEIRA ALVES CARVALHO, RF 948.295.4/1, para amamentar seu filho até que este venha a completar 12 (doze) meses de idade.


Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

RF: 690.442.4/1

Diretora Regional de Educação

DRE - IP

Setor de Averbação de Tempo Extra Municipal

Adicionais   |   Documento: 163419623

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

PROCESSO N° 6016.2026/0016102-4

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79.

DEFERIDOS

545.260.1/5 ROSE MARY BACHEGA PANZICA 2º 22/07/2026 162700000800000

601.164.1/3 MARLI APARECIDA PANINI 5º 01/07/2026 162700000230000

606.988.6/5 MARIA PEREIRA BAQUEIRO 5º 05/06/2026 162705000000000

613.439.4/1 VERA LUCIA ALVES DA SILVA 7º 05/07/2026 162700000500000

671.702.1/1 TANIA PAULA ADRIAO SERRANO 6º 31/07/2026 162700000220000

675.284.5/3 RITA DE CASSIA VICENTINI DOS REIS 6º 15/07/2026 162700000110000

677.743.1/2 ANDREIA CRISTINA GOMES DE OLIVEIRA 6º 06/07/2026 162700000270000

683.280.6/3 GIANE NAITO REINDL 7º 25/07/2026 162700000280000

696.101.1/3 ELISANGELA GAMA SOUSA 5º 17/07/2026 162700000590000

697.222.5/1 ISABEL CRISTINA DOS SANTOS PIVOTTI 5º 03/07/2026 162700000260000

697.434.1/2 ROSANA LO DUCA 5º 30/07/2026 162700000780000

697.766.9/2 ANTONIO ILSON FELIX DA CRUZ 3º 09/07/2026 162700000140000

705.306.1/3 CELSO GOMES MARTINS 5º 28/07/2026 162700000290000

711.828.7/3 ROSEMEIRE ANDREIA SANTOS GONCALVES 4º 05/07/2026 162700000340000

712.123.7/2 ADRIANA SIGNORINI DOS SANTOS 5º 14/07/2026 162700000850000

713.767.2/1 LUCIA CRISTINA DOS SANTOS LEITE 3º 23/07/2026 162700000120000

723.408.2/2 DELCIO DA SILVEIRA FILHO 5º 31/07/2026 162700000000000

724.156.9/2 EDINEIA DE OLIVEIRA GARCIA DE LIMA 4º 13/07/2026 162700000260000

726.000.8/1 ALESSANDRA ALVES DE MATOS 4º 14/07/2026 162700000060000

730.414.5/1 CLAUDIA DE JESUS 4º 18/07/2026 162700000800000

740.505.7/1 TANIA MARIA SILVA GOMES 4º 13/07/2026 162700000720000

743.972.5/2 CLEUZA RURIKO MIURA 4º 17/07/2026 162700000200000

743.976.8/1 FATIMA ELAINE FIUZA OLIVEIRA DE PAULA 4º 07/07/2026 162700000960100

747.159.9/1 RITA DE CASSIA SCANDOLA DE SOUZA SABINO 5º 30/07/2026 162700000650000

748.125.0/1 FLAVIA MELO DE ALMEIDA OLIVEIRA 4º 03/07/2026 162700000210000

748.431.3/1 JAN ROBERTO ROQUE OKANO 5º 15/07/2026 162700000200000

750.113.7/5 PEDRO GERALDO TESTI JUNIOR 4º 06/07/2026 162700000260000

751.826.9/1 MARISA GARBINI 4º 04/07/2026 162700000320000

752.362.9/1 MARIA LUCIA VITOR PIERETTI 4º 08/07/2026 162700000030000

752.802.7/1 MARIANA DIAS FONSECA 4º 07/07/2026 162700000980100

753.996.7/1 SILVIA MARIA SANCHES BOSSO 4º 19/07/2026 162700000260000

755.680.2/2 ADRIANA MORALES ANDRADE LEITE 4º 06/07/2026 162700000740000

772.706.2/1 KAIRA ALESSANDRA ESTEVAM GIRAUDO 4º 05/07/2026 162700000550000

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Adicionais   |   Documento: 163495552

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

PROCESSO N° 6016.2026/0016102-4

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79.

DEFERIDOS

REG. FUNC/VINC NOME QQ DATA E.H.

781.360.1/1 KARLA SANTOS DE OLIVEIRA 3º 20/07/2026 162700000410000

785.971.6/2 IVONETE PEREIRA CALADO 4º 31/07/2026 162700000850000

790.361.8/1 GUSTAVO BERNARDINO DOS SANTOS 3º 23/07/2026 162700000890000

791.556.0/1 FERNANDA CRISTINA HARMUCH 4º 03/07/2026 162700000590000

796.063.8/1 ANDREZZA CRISTINA BRAGA 3º 30/07/2026 162700000800000

797.004.8/1 ANGELICA CRISTINA GOIS CAVALCANTE SILVA 3º 14/07/2026 162700000090000

798.471.5/1 AMANDA ROCHA SANTANA 3º 17/07/2026 162700000390000

798.799.4/1 DEBORA FALCAO ALEXANDRE 3º 21/07/2026 162700000500000

799.255.6/1 TEREZINHA VIEIRA DOS SANTOS 3º 12/07/2026 162700000300000

799.268.8/1 CRISTIANE POVOA DA ROCHA DE SIQUEIRA 3º 18/07/2026 162700001050000

799.925.9/2 ALEXANDRA MONTEIRO 2º 24/07/2026 162700000140000

803.552.1/2 LUCIANA APARECIDA MORAES SANTOS 5º 22/07/2026 162700000300000

804.896.7/02 ANA TERESA MENDES DE SOUZA OLIVEIRA DOS SANTOS 2º 13/07/2026 162700000100000

821.133.7/1 DEBORA DOS SANTOS CORREIA MUSSUGATI 4º 14/07/2026 162700000000000

824.513.4/1 JOCILEIDE DA SILVA NAVARRO 2º 02/07/2026 162700000250000

825.486.9/2 REBECA BORGES PORTO 2º 02/07/2026 162700000710000

825.772.8/1 VALQUIRIA RIBEIRO DE QUEIROZ 2º 13/07/2026 162700000140000

826.815.1/1 RENATA DE OLIVEIRA PEREIRA LUCIO 2º 20/07/2026 162700000970300

826.947.5/1 REGINA DO NASCIMENTO CAETANO 2º 04/07/2026 162700000970200

827.219.1/1 CAMILA NUNES DOS SANTOS 2º 01/07/2026 162700000940000

828.413.0/1 RUTHINEIA LOPES MOTA 2º 05/07/2026 162700000490000

828.619.1/1 YURI LOBATO VASCONCELOS PITOMBO 2º 08/07/2026 162700000300000

828.694.9/1 RAFAELA ALVES LEITE 2º 13/07/2026 162700001060000

835.780.3/1 ANA PAULA NUNES DOS SANTOS 2º 13/07/2026 162700000950000

840.821.1/1 ELIZABETH DOS SANTOS FRANCA 6º 29/07/2026 162700000800000

856.138.9/2 LUCIANE MALEGNE SOFIA DE MENEZES 2º 17/07/2026 162700000400000

885.796.2/1 TUHANE REGINA DA SILVA 1º 25/07/2026 162700000120000

885.883.7/1 ADRIANA CALABRO SILVEIRA 1º 08/07/2026 162700000980100

886.384.9/1 GISELE SANTOS GRAFT 1º 07/07/2026 162700000970300

886.764.0/1 ANA PAULA OLIVEIRA DA SILVA 1º 11/07/2026 162700000510000

888.085.9/1 VALERIA CONCEICAO CARNEIRO GUEDES DA SILVA 1º 18/07/2026 162700000410000

891.997.6/1 DENISE HERRERA DOMINGUES 2º 17/07/2026 162700000410000

896.699.1/1 ANDREA SIMONE FERREIRA LEITE 2º 06/03/2026 162700000720000

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 163729152

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO ITAQUERA

COMISSAO DE AVALIACAO DE ACÚMULO DE CARGOS

PROCESSO 6016.2026/0001607-5

Acúmulos apreciados na reunião de 25/08/2026

ACUMULOS LICITOS

RF

NOME

CONTR Nº

8581126

ELISANGELA OLIVEIRA SILVA

759584

O acúmulo de cargos atende as exigências legais quanto aos cargos.

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Setor de Recursos Humanos - Evolução Funcional

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 163740803

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

PROCESSO SEI 6016.2026/0001676-8

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

5872715/2 PAULO RICARDO DA CONCEICAO NIVEL II 4 QB9 20/08/2026

6988601/1 ROMILDO MARTINS RODRIGUES NIVEL II 5 QB10 18/08/2026

Despacho   |   Documento: 163933538

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ
6016.2025/0010104-6

TORNANDO SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO NO DOC DE 27/08/2026, PÁGINA 392.

REFERENTE À RETIFICAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79.
REG.FUNC./VINC. NOME QQ DATA E.H.

824.188.1/1 CAMILA ROSSI DA SILVA RODRIGUES 1º 02/09/2026 162800000880000

SUELEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS
DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

NÚCLEO DE SAÚDE DO SERVIDOR

Licença   |   Documento: 163878455

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ

6016.2026/0023275-4

LICENÇAS MÉDICAS DOS SERVIDORES - RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA.

Concedida nos termos do art.143, da lei 8989/79, na forma prevista no Decreto nº 58.225/18, Art. 38 inciso II.

R.F./VÍNC. NOME DIAS A PARTIR DE

774.667.9/2 JAMILE MARIA KUSTER COELHO01 21/08/2026

774.667.9/3 JAMILE MARIA KUSTER COELHO01 21/08/2026

LICENÇAS MÉDICAS DOS SERVIDORE-RECOMENDAÇÃO DO HSPM.

Concedidas nos termos do art.143, da lei 8989/79, na forma prevista no Decreto nº58.225/18, Art. 38 inciso ll.

R.F./VINC. NOME DIAS A PARTIR DE

601.616.2/3 IVONE DE ASSIS BRAZ 01 20/08/2026

758.071.1/1 NEIVA ALVES PAIXÃO CALDANA 01 24/08/2026

838.134.8/2 VANIA SANTANA SÃO JOSÉ MARIANO 15 10/08/2026

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO.

Concedidas nos termos da Lei 8989/79, art. 138, modificada pelo Decreto 58.225/2018 de 09/05/2018.

R.F./VÍNC. NOME DIAS A PARTIR DE

551.052.0/3 NOÉLIA SHIRLEY DOS ANJOS 01 21/08/2026

633.923.9/1 MARA LIGIA RIBEIRO AVANZI 01 11/08/2026

722.702.7/2 CARINA SPINELLI 02 11/08/2026

787.255.1/2 LUANA DO NASCIMENTO MONTEIRO 01 21/08/2026

790.460.6/1 RICARDO DE LAURA POLETTI 01 20/08/2026

792.328.7/1 FLAVIA SAIANI 01 24/08/2026

803.434.6/2 MARCIA MAGALHÃES CARNEIRO 01 13/08/2026

839.418.1/1 SUELLEN SANTOS MACHADO 01 24/08/2026

846.303.4/1 FRANCISCO PINTO DA SILVA 02 21/08/2026

877.415.3/2 MONICA APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS 01 13/08/2026

879.355.7/1 PALOMA DE OLIVEIRA PINA 01 24/08/2026

882.067.8/3 LARA DIEYSSE BATISTA QUEIROZ DE SOUZA 3 24/08/2026

889.958.4/1 MÁRCIA APARECIDA SERAIN DA SILVA 01 24/08/2026

917.763.9/1 LUZINEIA MACIEL PEDROZO 01 21/85/2026

933.721.1/1 LARA CAROLINE FERNANDES ALVES DE SOUSA 01 21/08/2026

935.500.6/1 CINTHIA NUNES BRILHANTE 03 22/08/2026

956.056.4/1 JULIO WILLIAN ARCE RIVERA 02 18/08/2026

LICENÇAS MÉDICAS PARA SERVIDORES SOB REGIME GERAL DA

PREVIDÊNCIA SOCIAL

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

R.F./VÍNC. NOME DIAS A PARTIR DE

855.555.9/3 CELMA DA SILVA FARIAS UBEDA 01 31/07/2026

918.589.5/1 VALERIA DOS REIS 01 21/08/2026

918.604.2/1 EDIVANE BATISTA DOS SANTOS 01 21/08/2026

922.966.3/1 CELIA REGINA CARVALHO DE ALCANTARA CAMARGO 01 21/08/2026

922.969.8/1 TALITA KELVYA CECCON 02 20/08/2026

924.557.0/1 AMANDA APARECIDA DE MACEDO CANDIDO 13 22/08/2026

924.571.5/1 ROBERTA LUCCA MARINHO SILVA 01 24/08/2026

924.777.7/1 MARIA JUCIENE MONTEIRO 07 18/08/2026

924.827.7/1 ANA CAROLINA FERREIRA DE ALMEIDA 02 20/08/2026

926.618.6/1 ANDREIA BARROS 01 21/08/2026

926.978.9/1 MARIA GORETE DA SILVA DE SOUZA 01 24/08/2026

943.888.2/1 ELIANE SIQUEIRA CARDOSO ALVES 01 21/08/2026

949.598.3/1 EDINA MARIA DA SILVA 02 17/08/2026

949.693.9/1 ANDREA DOS SANTOS CAMARGO 14 16/08/2026

949.702.1/1 SIMONE ANTUNES DE SOUZA 05 24/08/2026

951.107.5/1 MARIA APARECIDA DE PAULA GERMANO 07 20/08/2026

952.097.0/1 KAREN SOSSAI 01 19/08/2026

952.295.6/1 MARIA ELZA DA SILVA 01 24/8/2026

952.335.9/1 ERONEIDE MARIA DOS SANTOS 01 30/07/2026

952.335.9/1 ERONEIDE MARIA DOS SANTOS 01 13/08/2026

953.181.5/1 FABIANA APARECIDA GUERREIRO 01 21/08/2026

953.235.8/1 IONE QUEIROZ SAMPAIO 03 17/08/2026

953.235.8/1 IONE QUEIROZ SAMPAIO 02 20/08/2026

953.254.4/1 DANIELA MARTINS MELO DE ANDRADE 02 20/08/2026

954.770.3/1 ANA CAROLINA DALL OLIO GOMES PERES 01 13/08/2026

954.770.3/1 ANA CAROLINA DALL OLIO GOMES PERES02 19/08/2026

954.790.8/1 VIVIANE CRISTINA DELOI 02 10/08/2026

958.628.8/1 MONICA VALERIA DE SOUZA 01 24/08/2026

LICENÇA NOJO

R.F/VÍNC. NOME DIAS PERÍODO PARENTESCO

749.456.4/1 LUCY LIETTE SOUTO 08 03/08/2026 A 10/08/2026 MÃE

809.675.9/1 SHEILA DE SOUZA SILVA 02 28/07/2026 A 29/07/2026 SOGRA

812.916.9/1 VIVIANE CIBELE DIOGO STAHELIN 08 02/08/2026 A 09/08/2026 PAI

812.974.6/1 JOSILENE DO NASCIMENTO SANTOS 02 14/08/2026 A 15/08/2026 SOGRO

814.138.0/2 NORMA SUELI MARTINS DE SOUZA JACOB 08 15/08/2026 A 22/08/2026 PAI

819.189.1/1 ROSANGELA ALOISIO DA SILVA SOUZA 02 28/07/2026 A 29/07/2026 SOGRA

839.638.8/1 ANDREA CRISTINA DOS SANTOS FERREIRA 02 19/08/2026 A 20/8/2026 SOGRA

846.967.9/1 IZABELA DE OLIVEIRA BOLOGNESI 07 05/08/2026 A 11/08/2026 MÃE

ALTERAÇÃO NO NOME E NO ESTADO CIVIL

R.F/VÍNC. NOME ESTADO CIVIL

890.043.4/2 MARCOS VINICIO CAETANO SOLTEIRO PARA CASADO

HORARIO ESTUDANTE PERÍODO DE AVALIAÇÕES FINAIS

Defiro o afastamento para o pedido de avaliações finais, nos termos do § 2º DO Art.175 da Lei 8989/79 e decreto nº 52.622/2011, alterada pelo decreto 58.073/2018

R.F./VÍNC NOME CARGO PERÍODO

744.669.1/1 CAMILA REIS TARTARO ISHIBASHI PROF. EDUC. INFANTIL E ENS. FUNDAMENTAL 25/09/2026

HORÁRIO AMAMENTAÇÃO

De acordo com os artigos 1º e 2º, do Decreto nº 45.323/04 de 24/09/2001, fica autorizada a redução em 1 ( uma ) hora de jornada de trabalho da servidora.

R.F./VÍNC. NOME

933.910.8/1 LORRAINE DA SILVA MONTE OLIVEIRA

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

DOC DE 13/08/2026 - PÁGINA 302, REFERENTE AO HORÁRIO DE ESTUDANTE.DEFERIDO

R.F./VÍNC. NOME CARGO HORÁRIO

790.639.1/1 IOLANDA DA COSTA BEZERRA COORDENADOR PEDAGÓGICO 07:00 ÀS 14:30h

Suelén Moutinho Sapucahy Lins

Diretor Regional de Educação

Férias   |   Documento: 163969938

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

6016.2026/0000360-7 - 28/08/2026

FÉRIAS DEFERIDAS

ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA

R.F./V Nome Dias/Exercício A partir de

6579116/2 Heloisa Andrade Leite 15/2025 08/09/2026

Jair Sipioni - RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação / DRE-MP

Licença   |   Documento: 163969627

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL - SME/DRE-MP

6016.2026/0000360-7 - 28/08/2026

CADASTRO - LICENÇAS MÉDICAS

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000860000 7340150/1 Givanilda Rodrigues Nascimento 01 27/08/2026

163300001330000 7365314/1 Fernando Aparecido Geraldo Da Silva 02 24/08/2026

163300000690000 8561559/2 Janaina Vieira 03 26/08/2026

163300000950000 8837571/2 Monica Cristina De Abreu Rodrigues 01 01/07/2026

163300000970000 9347259/1 Glaucimer Silva Batista de Almeida 01 25/08/2026

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO UNIDADES PÚBLICAS

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000120000 7543085/1 Claudia de Jesus Silva Goudinho 03 26/08/2026

163300001420000 8179131/1 Karina Leal 03 25/08/2026

163300000950000 8837571/2 Monica Cristina De Abreu Rodrigues 02 02/07/2026

163300000110000 9347127/1 Gisele Evaristo 01 25/08/2026

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO HSPE

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000740000 7430523/2 Osmarina Correa Coelho 01 26/08/2026

REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

Licença médica de até 15 dias para o servidor.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300001110000 6687440/4 Jose Carlos Telles 01 26/08/2026

163300000230000 6874495/2 Michela da Silva Amorim 13 19/08/2026

163300000890000 8966516/1 Thais Nunes Costa Feres 01 26/08/2026

163300000650000 8976198/1 Sabrina Weyni Veloso De Almeida 01 25/08/2026

163300000860000 8968837/1 Miria Meneses 01 24/08/2026

163300000810000 9409831/1 Patricia Santos De Oliveira Silva 02 25/08/2026

163300000520000 9412107/1 Geisa Nascimento De Abreu 02 19/08/2026

163300000550000 9492909/1 Monica Rodrigues de Palma 01 26/08/2026

163300000080000 9492925/1 Luciene Cristiane Peixoto de Melo 01 26/08/2026

163300000080000 9492925/1 Luciene Cristiane Peixoto de Melo 01 25/08/2026

163300000860000 9507868/1 Ingrid Carvalho Contre 01 24/08/2026

163300001330200 9570578/1 Deise Oliveira De Souza 02 24/08/2026

LICENÇA NOJO

R.F/V. Nome Qte. Dias A Partir De

7207484/1 Neide Alves Da Silva 08 07/08/2026

7510861/1 Maria Antonia De Souza Atahyde Raimundo 08 18/08/2026

8356424/1 Maria Jose Angelo Rodrigues Tiago 08 07/08/2026

8025568/1 Raquel de Souza Nascimento 08 08/08/2026

HORÁRIO AMAMENTAÇÃO

Deferimento, nos termos do artigo 1º e 2º do Decreto 45.323/04, da redução da jornada de trabalho diária, passando a cumpri-la uma hora depois ou encerrá-la uma hora antes do horário regulamentar até o nascido completar 12 (doze) meses de idade.

R.F./V NOME FILHO DATA NASC

16330000009000 8370974/1 Jania Maielma Da Rocha Sena Sofia Sena Miranda 27/02/2026

ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL

R.F./V. Nome De Para

163300000240000 7312270/1 Emmanuel Vieira Peixoto Junior Casado Divorciado

Jair Sipioni - RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação / DRE-MP

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

6016.2026/0000360-7 - 28/08/2026

RETIFICAÇÕES DE PUBLICAÇÕES. LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

A PUBLICAÇÃO DO DOC. DE 27/07/2026 - p. 302

REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

Licença médica de até 15 dias para o servidor.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000830000 9111034/1 Simone Santana Ramires 15 17/07/2026

Jair Sipioni - RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação / DRE-MP

Núcleo de Designações

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 163961721

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 27/08/2026.

6016.2026/0001578-8

ACÚMULOS LÍCITOS

REG.FUNC.

NOME

CONTROLE

7129289

ADRIANA FERNANDES ALVES SOUSA

737093

7217579

REGINA APARECIDA DOS SANTOS

750789

7914466

VIVIANE DE ARAUJO

741488

7919107

KETI BERNARDOTTI

747697

7954905

BRUNO TARTAGLIONI

745850

7954905

BRUNO TARTAGLIONI

753627

8021520

ARTENIO VIEIRA DOS SANTOS JUNIOR

754012

8024863

RAFAELA POGGIO LAURIA

754386

8026343

ANGELA ALVES COSTA DOS SANTOS

739168

8065888

CHRISTIAM INACIO DA SILVA

750309

8144559

IVANILDA SANTOS SOUSA

754124

8237964

ROSEMEIRE DELFINO ARGOLO

744872

8238341

EVANISE DA SILVA RAMOS SIMAO

754400

8248044

FERNANDA MARQUES DA SILVA

738831

9337555

APARECIDA DE OLIVEIRA ALVES

740301

9348883

ALESSANDRA DAVILYN NASCIMENTO DE FREITAS

754380

Os acúmulos de cargos atendem às exigências legais.

JAIR SIPIONI - 551.809.1/2

Diretor Regional de Educação - DRE/MP

Unidade da DIAF - Afastamentos

Despacho deferido   |   Documento: 163927663

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

SEI 6016.2026/0063643-0. - Comunicações Administrativas - Horário Especial de Trabalho, nos termos do Decreto 62.835 e Portaria SME nº 9.734/2023

Despacho deferido 163925027

Interessada: AUDREY SILVERIO FERREIRA, RF. 7824629 - AUXILIAR TECNICO DE EDUCACAO

Em atendimento ao art. 11 da Port SME nº 9.734/23, e em cumprimento a decisão à conclusão médica registrada em Laudo Médico Pericial nº 12604730 - ALEXANDRE FERREIRA BAITELO, (FILHO da servidora AUDREY SILVERIO FERREIRA), fica concedida a servidora AUDREY SILVERIO FERREIRA, RF. 7824629 - AUXILIAR TECNICO DE EDUCACAO, efetiva, lotada em SME/DRE PE/CEI Samir Rachid Saliba, com base no Decreto Municipal nº 62.835/2023, com recomendação de horário especial com redução de 30% da jornada semanal, conforme doc SEI 162586997.

De acordo com a informação 163158348 e manifestação em doc nº163908299, a servidora passará ter redução de 20%.

LUCI BATISTA COSTA SOARES DE MIRANDA

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 163964167

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

ESTÁGIO PROBATÓRIO

6016.2019/0072151-5

PORTARIA Nº 282 DE 27 DE AGOSTO DE 2026

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Penha, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir com os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório da EMEI Neusa Conceição Stinchi, Prof.ª, no que tange Relatores e Servidores em Estágio Probatório, em Portaria nº 132, de 14/07/2020, publicada no DOC de 16/07/2020, pág. 13 e alterações.

RESOLVE:

Art. 1º - Alterar, na relação dos servidores em estágio probatório, o membro relator do(s) servidor(es) abaixo relacionado(s):

RF/VC Relator
7456999/1 Simone Foschini
RF/VC Servidor Ingressante Data de Ingresso

8414190/2 Ana Paula Azarias Cruz Almeida 21/03/2024
7955651/4 Cleise Backy Nunes 25/03/2024
8214182/2 Eduardo Augusto Ribeiro Ramiro 25/03/2024
9344152/1 Érica Carla da Silva Castelhano 27/03/2024
9458590/1 Lucas Novais de Melo 03/02/2025

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 132/2020.

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretor Regional de Educação

Setor de Apuração Preliminar

Despacho   |   Documento: 163824217

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ

Processo: 6016.2026/0067864-7

Interessado: Déborah Scaquetti Ribeiro - R.F. 597.582.4/2

Assunto: Solicitação de vista.

I. À vista dos elementos contidos na Solicitação nº SEI 163786509 e nos termos da competência delegada pela Portaria nº SMG/SMIT nº 1/2018, AUTORIZO a vista TOTAL do Processo nº 6016.2026/0067864-7 pelo período de 30 (trinta) dias.

II. Previamente fica o interessado ciente de que o sigilo de acesso disponibilizado para a consulta da documentação será de sua responsabilidade, nos termos do §2º do art. 50 da Portaria Conjunta nº 1/SMG/SMIT/2018;

III. Publique-se.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 163905127

São Paulo, 27 de agosto de 2026.

6016.2026/0060301-9 - Horário Especial de Trabalho

Despacho Indeferido

Interessado: Leticia Rafaela das Chagas Carmo RF: 9465596

Tendo em vista o Laudo nº12574849 e atendimento ao art.11 da Portaria 9734/23, Indeferimos o Horário Especial de Trabalho.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 163821392

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ

6016.2026/0002119-2

SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Despacho Documental

DESPACHO:

Face às informações constantes nos processos SEI abaixo relacionados, no uso de minhas atribuições previstas na IN SME nº 27/2019 e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação no ESTÁGIO PROBATÓRIO e a consequente aquisição de estabilidade, dos seguintes servidores:

RF/VÍNCULO

NOME

SEI Nº

ESTABILIDADE

800.532-0/3

RAFAELLE CRISTINE DE SENA

6016.2022/0075581-4

19/07/2025

783.843.3/2

MARGARIDA DAS DORES APARECIDA DOS SANTOS BARROS

6016.2019/0097058-2

01/11/2020

896.836-5/1

LEANDRO BASTOS PAES LANDIM

6016.2022/0122231-3

24/07/2026

836.309.9/2

GABRIELA APARECIDA PONTES AQUEU RUFO

6016.2024/0056732-9

6016.2026/0102361-0

11/04/2024

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

Adicionais   |   Documento: 163726913

ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO CONCEDIDOS NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79

SEI 6016.2026/0061793-1

REG. FUNC. /VÍNC.NOME QQ DATA E.H.

677.054.1/2 RENATA RODRIGUES LUDOVINO 5º 24/07/2026 163100000540000

816.024.4/2 JESSICA LUANA SILVEIRA CAMARGO 2º 15/06/2026 163100000840000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 24/08/2026, PÁGINA 365

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

REG.FUNC. /VÍNC. NOME QQ DATA E.H.

779.710.9/2 PRISCILLA HARAMITA 3º 10/07/2026 163100000160000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 24/08/2026, PÁGINA 365

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

REG.FUNC. /VÍNC. NOME QQ DATA E.H.

797.863.4/1 JOSE ROBERTO BESSANI 3º 22/07/2026 163100000890000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 24/08/2026, PÁGINA 365

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

REG.FUNC. /VÍNC. NOME QQ DATA E.H.

879.581.9/1 EDUARDO DE CARVALHO 1° 24/04/2026 163100000890000

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 163933853

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SANTO AMARO

6016.2026/0105030-7

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

ACÚMULOS APRECIADOS NA REUNIÃO DE 25/08/2026

AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIA - CONTRATAÇÃO - PROFESSOR

DE ENS. FUND.II E MÉDIO

ACÚMULOS LÍCITOS

REG. FUNC. NOME CONTROLE Nº

S/N

ERIVALDO DOS S. TRINDADE

S/N

O acúmulo pretendido atende às exigências legais, quanto aos cargos.

Após o início de exercício, deverá encaminhar expedientes de acúmulo constando: cargos, jornadas e horários para análise

Publique-se e encaminhe à SME/DRE-SA/DIAF/MOVIMENTAÇÃO, para o devido prosseguimento.

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - PAGAMENTO

Férias   |   Documento: 163529815

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SANTO AMARO

SEI 6016.2025/0150281-8

FÉRIAS DEFERIDAS

RF/V NOME CARGO DIAS EXERC A PARTIR DE SEI 6016.2025/0143176-7

586.643.0/1 NEUSA MARIA D'ANGELO ASSISTENTE DE DIRETOR 18/2025 14/09/2026 6016.2025/0086959-9

752.078.6/1 LETÍCIA OLIVEIRA MÁXIMO BRIТО DIRETOR DE ESCOLA 15/2025 14/09/2026

770.699.5/1 SANDRA PENNETTA COORDENADOR PEDAGOGICO 20/2025 27/ago/2026 6016.2026/0104737-3

775.277.6/1 VALDOMIRO FERNANDES OLIVEIRA SECRETARIO DE ESCOLA 15/2025 01/set/2026 6016.2026/0104737-3

800.920.1/1 BRUNA PEREIRA DE MATOS COORDENADOR PEDAGÓGICO 18/2025 14/09/2026 6016.2026/0104220-7

808.843.8/1 ANA PAULA ANDRADE DIRETOR DE ESCOLA 15/2025 08/set/2026 6016.2026/0104737-3

827.304.9/1 KAWANI FRANCELINO PINTO DOS SANTOS SECRETARIO DE ESCOLA 20/2025 08/set/2026

LICENÇA NOJO

RF/V NOME Nº DE DIAS A PARTIR DE PARENTESCO PROCESSO

LICENÇA GALA

RF/V NOME Nº DE DIAS A PARTIR DE PROCESSO

592.063.9/2 MARIA DAS GRACAS ROSA DE JESUS 08 29/07/2026 IRMÃO 6016.2026/0103444-1

680.945.6/1 MILENA OHTA 08 10/07/2026 MÃE 6016.2026/0104216-9

691.300.8/1 ANDRÉ DOS REIS 08 15/06/2026 PAI 6016.2026/0103006-3

820.918.9/1 SUZAN BATISTA MEDEIROS 08 15/07/2026 MÃE 6016.2026/0102786-0

848.906.8/1 ELIANA DE OLIVEIRA MACHADO MOREIRA 08 08/08/2026 MÃE 6016.2026/0101771-7

897.321.1/1 IANDERLEI MOREIRA SANTANA 08 IRMÃO 29/07/2026 6016.2025/0098691-9

954.509.3/1 PRISCILA ALVES DE PAULA BELO 08 22/08/2026 6016.2026/0104158-8

956.840.9/1 DANIELA FRANCO DIAS DE SA 08 18/07/2026 MÃE 6016.2026/0104981-3

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERARQUICA

RF/VINC E.H. NOME A PARTIR DE MOTIVO

RF

V

NOME

EH

A PARTIR DE

MOTIVO

8196583

1

DANIELA VIANA COSTA

163100000090000

01/01/2026

ATRIBUIÇÃO

8427003

3

THIAGO PARDO RUIZ BONINI DE CAMPOS

163107000000000

24/08/2026

ATRIBUIÇÃO

8895155

1

CARLA ELIANE FARAH

163100000320000

26/07/2026

ATRIBUIÇÃO

8955255

1

FLAVIA MARIA RODRIGUES DE LIMA

163100000420000

12/08/2026

ATRIBUIÇÃO

9359354

1

FERNANDO FUNCHAL TAVARES DA SILVA

163100000310000

10/08/2026

ATRIBUIÇÃO


AUSENCIA NOS DIAS DE PROVAS

DEFIRO, fica autorizada a ausência em dias de provas nos termos do parágrafo 2º. Do artigo 175 da Lei 8989/79 de acordo com o Decreto 58.073/18, que confere nova regulamentação à concessão do horário de estudante aos servidores públicos municipais e a permissão para sua ausência do serviço nos dias de realização de provas:

SEI 6016.2026/0103325-9

947.252.5/1 JULIANA DOS SANTOS 26/08/2026

CONCESSÃO HORÁRIO DE ESTUDANTE
SEI 6016.2026/0104280-0

O(A) DIRETOR(A) DE ESCOLA DEFERE O PEDIDO DE HORÁRIO DE ESTUDANTE, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 175, DA LEI 8.989/79 E POR ATENDER AOS REQUISITOS EXIGIDOS NO DECRETO 58.073/2018 AO(A) SERVIDOR(A) DEBORA ALMEIDA DE FREITAS RF/V 8236518/1, LOTADO(A) NA EMEI PEDREIRA I, COM REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO EM 01(UMA) HORA O(A) QUAL CUMPRIRÁ O SEGUINTE HORÁRIO 10:30 ÀS 18:00 HORAS.

LICENÇA GESTANTE/RGPS

SEI 6016.2026/0096868-8
Concedo 120 dias
de nos termos LICENÇA GESTANTE/RGPS Concedida nos termos do Item III da Portaria nº 507/SGP de 29/12/04, para a servidora sob Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Servidora: THALYTA FOGAÇA ALIPIO RF. 928.628.4 Vinc.1 a partir de: 12/08/2026, pelo nascimento de seu filho GUSTAVO FOGAÇA MARTINS.

SEI 6016.2026/0103885-4

Concedo 120 dias de nos termos LICENÇA GESTANTE/RGPS Concedida nos termos do Item III da Portaria nº 507/SGP de 29/12/04, para a servidora sob Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Servidora: MONICA DE OLIVEIRA FERREIRA SOARES RF. 956.869.5 Vinc.1 a partir de: 15/08/2026, pelo nascimento de seu filho ISAAC MARTIM SOARES DE OLIVEIRA.

PUBLIQUE-SE E ENCAMINHE-SE À SME/DRE-SA/DIAF/PAGAMENTO, PARA O DEVIDO PROSSEGUIMENTO.

CAROLINA NOGUEIRA DROGA

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Despacho   |   Documento: 162952425

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

PROCESSO Nº 6016.2020/0048820-0

INTERESSADO ANA BEATRIZ PEREIRA FRANCO RF 851.203.5/1

DESPACHO:

I - À vista dos elementos que instruem o presente processo, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, no uso de minhas atribuições previstas na IN SME nº 27/2019 e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação no estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal do servidor:

RF/VÍNCULO NOME SEI TÉRMINO ESTÁGIO PROBATÓRIO

851.203.5/1 ANA BEATRIZ PEREIRA FRANCO 6016.2020/0048820-0 31/08/2021

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se para ciência do servidor e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

Despacho   |   Documento: 163880926

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

PROCESSO Nº 6016.2022/0129346-6

INTERESSADO DENYS GABRIEL DA SILVA CELES BARRETO RF 914.117.1/1

DESPACHO:

I - À vista dos elementos que instruem o presente processo, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, no uso de minhas atribuições previstas na IN SME nº 27/2019 e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação no estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal do servidor:

RF/VÍNCULO NOME SEI TÉRMINO ESTÁGIO PROBATÓRIO

914.117.1/1 DENYS GABRIEL DA SILVA CELES BARRETO 6016.2022/0129346-6 04/02/2026


II - Publique-se.

III - Encaminhe-se para ciência do servidor e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 163423020

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

SEI 6016.2023/0002147-2

PORTARIA Nº 209/2026, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

A Diretora Regional de Educação de Santo Amaro, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade da continuidade dos trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP do CEI PROFESSORA MARIA DO CARMO PAZOS FERNANDEZ - MADU instituída pela Portaria nº 207/2019 de 21/10/2019, publicada no DOC de 25/10/2019, página 128,

RESOLVE:

I - Excluir da citada Comissão o servidor

Miriam Cristina Alves Nicolai RF 804.946.7/1 Professor de Educação Infantil

II - Incluir na citada Comissão a servidora

Beatriz Lima Prado Lopez RF 749.033.0/1 Professor de Educação Infantil

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 207/2019.

Publique-se e encaminhe à SME/DRE-SA/Est. Probatório para o devido prosseguimento.

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 163630184

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

SEI 6016.2023/0002134-0

PORTARIA Nº 210/2026, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

A Diretora Regional de Educação de Santo Amaro, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade da continuidade dos trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP da EMEI TRAVESSA DOS SONHOS, instituída pela Portaria nº 298/2022, de 05/08/2022, publicada no DOC de 09/08/2022, página 27, retificada no DOC de 10/08/2022, página 21,

RESOLVE:

I - Excluir da citada Comissão o servidor:

ELISANGELA PEREIRA DA SILVA SANTOS RF 787.614.9/3 Professor Ed.Inf. e Ens. Fundamental I

JAQUELINE FLORES DOS SANTOS RF 797.690-9/1 Coordenador Pedagógico

MILENA PALAZZI DA SILVA RF 814.646.2/2 Professor Ed.Inf. e Ens. Fundamental I

NEUZA DA SILVA DE MATTOS RF 820.289.3/1 Auxiliar Técnico de Educação

II - Incluir na citada Comissão o servidor:

JOSILANE LIMA DA SILVA RF 842.143.9/1 Coordenador Pedagógico

RAQUEL GODOY RF 798.053.1/2 Professor Ed. Infantil e Ens. Fundamental I

TATIANA ZACARIAS BARROS RF 828.397.4/ 1 Professor Ed. Infantil e Ens. Fundamental I

VANESSA SANTOS DE SOUZA RF 776.561.4/1 Auxiliar Técnico de Educação

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 298/2022.

Publique-se e encaminhe à SME/DRE-SA/Est. Probatório para o devido prosseguimento.

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 163632606

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

SEI 6016.2023/0002134-0

PORTARIA Nº 211/2026, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação de Santo Amaro, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Portaria 298/2022 que instituiu a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP da EMEI TRAVESSA DOS SONHOS

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a Portaria 342/2022 de 21/09/2022, publicada no DOC de 23/09/2022, página 21, que tornou pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores conforme segue:

I - Incluir

Nome do Membro Relator RF/VC

BRUNA PEREIRA DE MATOS 800.920.1/1

Nome do Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso

ANA PAULA APARECIDA DOS SANTOS 934.692.9/1 02/04/2024

FELIX MAIA DE OLIVEIRA 935.042.0/1 02/04/2024

Nome do Membro Relator RF/VC

JOSILANE LIMA DA SILVA 842.143.9/1

Nome do Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso

ANDERSON MARTINS GOMES 946.032.2/1 10/02/2025

FERNANDA DOS SANTOS 892.250.1/2 28/03/2024

Nome do Membro Relator RF/VC

MAGDA CRISTINA RODRIGUES DA SILVA 750.749.6/1

Nome do Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso

DANIELA JOSÉ DA SILVA BARROS 884.510.7/2 29/01/2025

MARIA DE SOUSA SILVEIRA 946.390.9/1 04/02/2025

Nome do Membro Relator RF/VC

SIMONE FERNANDES DOS SANTOS 683.282.2/2

Nome do Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso

EUNICE TOSTES VITAL DE OLIVEIRA 946.018.7/1 29/01/2025

MARINA YUMI KAMEOKA DA SILVA 945.879.4/1 14/02/2025

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 342/2022.

Publique-se e encaminhe à SME/DRE-SA/Est. Probatório para o devido prosseguimento.

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 163655088

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

SEI 6016.2023/0002081-6

PORTARIA Nº 212/2026, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

A Diretora Regional de Educação de Santo Amaro, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade da continuidade dos trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP da EMEF Profª Maria Lúcia dos Santos, instituída pela Portaria nº 273/2019 de 21/10/2019, publicada no DOC de 25/10/2019, página 132,

RESOLVE:

I - Excluir da citada Comissão a servidora

Izabel Cristina Miguez Nogueira RF 801.837.5/1 Assistente de Diretor de Escola

II - Incluir na citada Comissão a servidora

Juliana Alves dos Santos RF 793.018.6/1 Assistente de Diretor de Escola

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 273/2019.

Publique-se e encaminhe à SME/DRE-SA/Est. Probatório para o devido prosseguimento.

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 163662252

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

SEI 6016.2023/0002081-6

PORTARIA Nº 213/2026, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação de Santo Amaro, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Portaria 273/2019 que instituiu a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP da EMEF Professora Maria Lúcia dos Santos,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a Portaria 339/2019 de 22/10/2019 publicada no DOC de 26/10/2019, página 54, que tornou pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores conforme segue:

I- Incluir

Nome do Membro Relator RF/VC

Bruno Mendes Pinheiro 859.792.8/1

Nome das Servidoras Ingressantes RF/VC Data de Ingresso

Telma dos Santos Severino 921.451.8/2 02/06/2026

Viviam Valeska Costa Silva 934.938.3/1 31/07/2024

Nome do Membro Relator RF/VC

Marcos Vinicius de Andrade Steidle 842.016.5/1

Nome da Servidora Ingressante RF/VC Data de Ingresso

Rafaela da Silva Santos 932.839.4/1 20/03/2024

Nome do Membro Relator RF/VC

Menfis Cristina Gloria 722.249.1/1

Nome do Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso

Valter Henrique de Oliveira 778.237.3/3 20/05/2026

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria 339/2019.

Publique-se e encaminhe à SME/DRE-SA/Est. Probatório para o devido prosseguimento.

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 163665723

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

SEI 6016.2023/0002088-3

PORTARIA Nº 214/2026, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

A Diretora Regional de Educação de Santo Amaro, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade da continuidade dos trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP da EMEF CONDE PEREIRA CARNEIRO instituída pela Portaria nº 278/2019 de 21/10/2019, publicada no DOC de 25/10/2019, página 132,

RESOLVE:

I - Excluir da citada Comissão a servidora:

Angela Pereira Tavares RF 677.277.3/1 Prof. de Ed. Infantil e Ens Fundamental I

II - Incluir na citada Comissão a servidora:

Viviane Maria da Silva Mendes RF 806.591.8/1 Prof. de Ensino Fundamental II e Médio

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 278/2019.

Publique-se e encaminhe à SME/DRE-SA/Est. Probatório para o devido prosseguimento.

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 163713779

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

SEI 6016.2023/0002140-5

PORTARIA Nº 215/2026, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

A Diretora Regional de Educação de Santo Amaro, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade da continuidade dos trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP do CEU CEI Caminho do Mar, instituída pela Portaria nº 219/2019 de 21/10/2019, publicada no DOC de 25/10/2019, página 129,

RESOLVE:

I - Excluir da citada Comissão o servidor:

Josaine das Neves Cuccato RF 576.533.1/2 Assistente de Diretor de Escola

II - Incluir na citada Comissão a servidora:

Rosa Luz do Nascimento RF 801.290.3/1 Assistente de Diretor de Escola

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 219/2019.

Publique-se e encaminhe à SME/DRE-SA/Est. Probatório para o devido prosseguimento.

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 163717546

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

SEI 6016.2026/0042438-6

PORTARIA Nº 216/2026, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação de Santo Amaro, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Portaria 374/2019 que instituiu a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP da EMEI Professora Rosa Maria Dogo de Resende

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a Portaria 375/2019 de 21/10/2019, publicada no DOC de 23/06/2020, página 10, que tornou pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores conforme segue:

I - Incluir

Nome do Membro Relator RF/VC

Rosimeire da Silva Amorim 691.204.4/1

Nome do Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso

Edvany Santos da Silva 933.895.1/1 25/03/2024

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 375/2019.

Publique-se e encaminhe à SME/DRE-SA/Est. Probatório para o devido prosseguimento.

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 163730674

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

SEI 6016.2023/0002109-0

PORTARIA Nº 217/2026, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

A Diretora Regional de Educação de Santo Amaro, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade da continuidade dos trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório da EMEI Cruz e Sousa, instituída pela Portaria nº 231/2019 de 21/10/2019, publicada no DOC de 25/10/2019, página 130,

RESOLVE:

I - Excluir da citada Comissão o servidor

Valéria Cristina Aparecida Camargos Chaves Lara RF 794.977.4/1

II - Incluir na citada Comissão a servidora

Vanessa Aparecida Alves Santos RF 780.385.1/1

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 231/2019.

Publique-se e encaminhe à SME/DRE-SA/Est. Probatório para o devido prosseguimento.

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 163733133

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

SEI 6016.2023/0002109-0

PORTARIA Nº 218/2026 DE 26 DE AGOSTO DE 2026

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação de Santo Amaro, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Portaria 231/2019 que instituiu a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP da EMEI CRUZ E SOUSA

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a Portaria 305/2019 de 22/10/2019, publicada no DOC de 26/10/2019 página 52, que tornou pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores conforme segue:

I - Incluir

Nome do Membro Relator RF/VC

Tereza dos Santos Soares de Souza 744.939.9/2

Nome dos Servidores Ingressantes RF/VC Data de Ingresso

Maria Sílvia Lima Moreira 956.011.4 1 22/06/2026

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 305/2019.

Publique-se e encaminhe à SME/DRE-SA/Est. Probatório para o devido prosseguimento.

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 163745362

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

SEI 6016.2026/0065476-4

PORTARIA Nº 219/2026, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

A Diretora Regional de Educação de Santo Amaro, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade da continuidade dos trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório da EMEF Desembargador José Cavalcanti Silva, instituída pela Portaria nº 140/2026 de 25/05/2026, publicada no DOC de 27/05/2026, página 334,

RESOLVE:

I - Excluir da citada Comissão o servidor

CAMILA ALVES DE SOUSA MONTEIRO RF 825.911.9/1 Secretario de Escola

SAMIRA TATIANA ARCANJO MARTINEZ RF 828.417.2/1 Coordenador Pedagógico

II - Incluir na citada Comissão a servidora

DAFNE PAMPONET RAMIRO RF 890.003.5 /1 Secretario de Escola

FABIANA CRISTINA DA LUZ RF 812.473.6/4 Coordenador Pedagógico

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 140/2026.

Publique-se e encaminhe à SME/DRE-SA/Est. Probatório para o devido prosseguimento.

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 163755525

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

SEI 6016.2023/0002069-7

PORTARIA Nº 220/2026, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

A Diretora Regional de Educação de Santo Amaro, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade da continuidade dos trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP da EMEF PROF. LAERTE RAMOS DE CARVALHO, instituída pela Portaria nº 270/2019 de 21/10/2019, publicada no DOC de 25/10/2020, página 132,

RESOLVE:

I - Excluir da citada Comissão os servidores

EDINALVA APARECIDA SANTANA PEDROSA RF 881.655.7/2 Auxiliar Técnico de Educação

II - Incluir na citada Comissão os servidores

VALDOMIRO FERNANDES OLIVEIRA RF 775.277.6/1 Secretário de Escola

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 270/2019.

Publique-se e encaminhe à SME/DRE-SA/Est. Probatório para o devido prosseguimento.

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

Unidade da DIAF - Certidão

Adicionais   |   Documento: 163979904

São Paulo, 27 de agosto de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

PROCESSO 6016.2022/0101980-1

ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO CONCEDIDO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI Nº 8.989/79.

I - RETIFICADOS

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC 13/12/2014 PAG.85

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

REG. FUNC./VÍNC. NOME QQ A PARTIR DE E.H.

675.426.1/1 MIRIAN APARECIDA CUNHA S FONSECA 4º 15/10/2014 161080169000000

II- PUBLIQUE-SE

III - À DIAF PARA CIÊNCIA E MEDIDAS EM PROSSEGUIMENTO

ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO.

Licença   |   Documento: 163868499

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

HORARIO AUSENCIA DE PROVA

6016.2026/0104729-2

DEFERIDO o pedido, nos termos do §2° Do art. 175 da Lei 8989/79 regulamentada pelo Decreto 58.073, de 23/01/2018, fica autorizada a ausência em dias de prova.

795.728.9.V1 MARLI PERDIGÃO TASSO - PROFA DE EDUCAÇÃO INFANTIL

DIAS DE PROVAS - 28/09 À 03/10/2026 E 23/11 À 27/11/2026

Licença   |   Documento: 163874569

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

HORÁRIO AMAMENTAÇÃO - DEFERIDO

6016.2026/0104767-5

De acordo com os artigos 1º e 2º, do Decreto 45.323, de 24/09/04, fica autorizada a redução de 1 (uma) hora de jornada de trabalho, da servidora abaixo relacionada:

952.895-4V1, LARISSA CAROLINI RODRIGUES, a partir de 26/08/2026.

Licença   |   Documento: 163866011

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

HORARIO AUSENCIA DE PROVA

6016.2026/0104716-0

DEFERIDO o pedido, nos termos do §2° Do art. 175 da Lei 8989/79 regulamentada pelo Decreto 58.073, de 23/01/2018, fica autorizada a ausência em dias de prova.

796.381.5.V.3 MAGDA PERDIGÃO - PROFA DE EDUCAÇÃO INFANTIL E FUND I

DIAS DE PROVAS - 28/09 À 03/10/2026 E 23/11 À 27/11/2026

Licença   |   Documento: 163933024

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

HORÁRIO AMAMENTAÇÃO - DEFERIDO

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC 26/08/2026,PÁGINA 302

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COM CONSTOU

HORÁRIO AMAMENTAÇÃO - DEFERIDO

6016.2026/0104215-0

De acordo com os artigos 1º e 2º, do Decreto 45.323, de 24/09/04, fica autorizada a redução de 1 (uma) hora de jornada de trabalho, da servidora abaixo relacionada:

929.646.8V1,DANIELE FLORES DE CARVALHO COSTA , a partir de 29/08/2026.

Licença   |   Documento: 163941261

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

HORÁRIO AMAMENTAÇÃO - DEFERIDO

6016.2026/0105060-9

De acordo com os artigos 1º e 2º, do Decreto 45.323, de 24/09/04, fica autorizada a redução de 1 (uma) hora de jornada de trabalho, da servidora abaixo relacionada:

823.099.4V1,TAMIRES SANCHO MANTOVAN , a partir de 26/08/2026.

Licença   |   Documento: 163963098

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2026/0105177-0

AUSÊNCIA DE DIAS DE PROVA

DEFERIDO o pedido, nos termos do §2° Do art. 175 da Lei 8989/79 regulamentada pelo Decreto 58.073, de 23/01/2018, fica autorizada a ausência em dias de prova .

751.393.3V1 ,DANIELA DIAS, PROF. de ED. INF.,CEI JARDIM VILA CARRÃO,dias 31/08/2026 ,08/09/2026,09/09/2026,e 21/09/2026.

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000

Conselho Municipal de Tributos - Núcleo de Recurso de Revisão para Admissibilidade

Substituição   |   Documento: 163974397

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Secretaria Municipal da Fazenda

Conselho Municipal de Tributos

DESIGNAÇÃO E CONVOCAÇÃO DE CONSELHEIRO SUPLENTE PARA SUBSTITUIR CONSELHEIRO AUSENTE OU IMPEDIDO

A Presidente do Conselho Municipal de Tributos, no uso de suas atribuições legais, com base no inciso XIII do art. 11 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria SF 213, de 26 de agosto de 2021.

RESOLVE:

DESIGNAR, nos termos do § 1º do art. 25 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria SF 213, de 26 de agosto de 2021, e CONVOCAR, nos termos do inciso IV do art. 11º do Decreto 54.800, de 29 de janeiro de 2014, a Conselheira Julgadora Suplente Patricia Grandachao Benotti, RF 686.964.5, para atuar na Sessão Ordinária Presencial nº 681ª, da 3ª Câmara Julgadora, a ser realizada no dia 02 de setembro de 2026, às 09:30 horas, em substituição a Conselheira Julgadora Efetiva Luciana Salzani, RF 693.519.2.

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 163778978

INTERESSADO: LEONARDO SILVESTRE CABRAL - RF. 8110573

ASSUNTO: Afastamento para participar da GRC Conference 2026 em San Diego/Califórnia/EUA, no período de 15/08/2026 a 20/08/2026.

DESPACHO:

I - Em face dos elementos de convicção constante do presente processo e nos termos do Decreto n.º 48.743/07, JULGO JUSTIFICADO o afastamento autorizado no DOC de 13/08/2026.

II - Publique-se e encaminhe-se à Divisão de Gestão de Pessoas - DIGEP, para ciência e adoção das demais providências cabíveis.

Despacho Rerratificação   |   Documento: 163801585

6017.2023/0019253-1 - GESTÃO DE PESSOAS: APOSENTADORIA - REVISÃO DE APOSENTADORIA - PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA/PRECATÓRIO

RERRATIFICAÇÃO DE DESPACHO DE APOSTILAMENTO DEFERIDO DO COORDENADOR DE COADM/SF

Interessado: MARCOS KUBRUSLY SOARES TERRA - RF: 687.389.8/1

Assunto: Revisão de Aposentadoria - Proventos Calculados pela Média/Precatório - Título n° 008/2024-SF - Rerratificação de Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO a Apostila do Título de Aposentadoria sem paridade nº 008/2024-SF, de 14/04/2026, doc. sei nº 154540065, despacho de apostilamento publicado no Diário Oficial da Cidade - DOC de 14/04/2026, doc. sei nº 154540058 e doc. sei nº 154540101, para constar no item 3. PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE: 70% na rubrica 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA, o valor correto: R$23.505,80, e não como constou. Com efeitos pecuniários a partir de 14/04/2026.

RATIFICO os demais termos do Despacho de Apostilamento supracitado, permanecendo inalteradas as demais disposições.

II - Publique-se o item I, com posterior encaminhamento à DIGEP-SF, para providências.

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua Dr. Siqueira Campos, 176, 10º andar, Liberdade - (11) 3397-2000

Departamento Pessoal

Férias   |   Documento: 163929611

HOSPITAL MUNICIPAL PROF. DR. ALIPIO CORREA NETTO

FÉRIAS DEFERIDAS

9183493/1, BEATRIZ SOUZA DA SILVA, ASSESSOR II, CDA-2, 11 dias referente ao exercício de 2026, no período de 19/10/2026 a 29/10/2026.

7056010/3, ELISABETH DE SOUSA SOARES, ASSESSOR III, CDA-3, 15 dias referente ao exercício de 2026, no período de 19/10/2026 a 02/11/2026.

8315078/2, GRAZIELA DE OLIVEIRA CAETANO, ASSESSOR III, CDA-3, 15 dias referente ao exercício de 2026, no período de 16/10/2026 a 30/10/2026.

8553271/2, KRASNALHIA LIVIA SOARES DE ABREU, ASSESSOR III, CDA-3, 15 dias referente ao exercício de 2026, no período de 16/10/2026 a 30/10/2026.

7062176/3, LETICIA SHIRAIWA, ASSESSOR III, CDA-3, 15 dias referente ao exercício de 2026, no período de 13/10/2026 a 27/10/2026.

6410821/1, LUIZ GUILHERME CARVALHO DA SILVEIRA, DIRETOR I, CDA-4, 11 dias referente ao exercício de 2026, no período de 13/10/2026 a 23/10/2026.

8344281/2, SAULO DI TARSO BATISTA ROCHA LEAO, ASSESSOR IV, CDA-4, 15 dias referente ao exercício de 2026, no período de 19/10/2026 a 02/11/2026.

5885418/5, VANDA BATISTA SANTOS SILVA, ASSESSOR III, CDA-3, 15 dias referente ao exercício de 2026, no período de 09/10/2026 a 23/10/2026.

RH Afastamento

Licença   |   Documento: 163908083

H.M. Professor Doutor Alipio Correa Netto
LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40, Inciso I do Decreto Nº 64.014/2025.
RF NOME DIAS A PARTIR DE
82984082 ANTONIO VALMIR CANASSA 1 18/08/2026
82978352 BRUNO GOMES COELHO 1 25/08/2026
60477695 DAVI SAKAMOTO NOMURA 2 19/08/2026
83171602 IBRAIM JOSE GONCALVES 1 21/08/2026
83311032 MARIA DE FATIMA DE SOUZA MORAIS VALDEZ 3 20/08/2026
83334412 MILENI MARTINS CAPILLA 1 20/08/2026
85554012 SAMUEL ROSSI DE SOUSA 1 19/08/2026
LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE
Concedida, Licença Médica Rede Pública nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025.
RF NOME DIAS A PARTIR DE
85684212 ANA PAULA DOS SANTOS SILVA 1 24/08/2026
83444002 ROSEMEIRE PEREIRA DE LIMA 1 26/08/2026
H.M. Professor Doutor Alipio Correa Netto
LICENÇA MÉDICA - VÍNCULO RGPS
Concedida nos termos da Lei nº 8.213 de 1991, art.60, § 3º, com redação dada pela Lei nº 9.876 de 1.999 e em conformidade com o estabelecido na Portaria 226/01- PREF, Portaria 507/SGP - G/2004 - RGPS/INSS incisos I e II.
RF NOME DIAS A PARTIR DE
70488665 ILVETE TEREZINHA PICCOLI LAMBERT DAMAS 3 25/08/2026

Diretoria de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 163989003

HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 38 do Decreto nº 58.225 de 2018.

RF NOME DIAS A PARTIR DE

85514812 FERNANDES VENANCIO DE SENA JUNIOR 01 23/08/2026

83448922 ROSILENE RODRIGUES DE CARVALHO 01 20/08/2026

85038512 WANIA MARIA RIBEIRO AMORIM VECCHIO 01 21/08/2026

HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 38, Inciso II, do Decreto nº 58.225 de 2018.

RF NOME DIAS A PARTIR DE

82997652 CRISTIANO ROBERTO DE MOURA 14 21/08/2026

83069582 ELIANA APARECIDA LIMA DA SILVA 02 20/08/2026

83250812 KATIA ELAINE DA SILVA 02 22/08/2026

83386632 NAIR LIMA GUIMARÃES DA SILVA 01 26/08/2026

HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO 03/08/2026 PAG.328

LICENÇA GALA/ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL

JESSICA ORACIO, RF. 831.789.5/2, ASTS ENFERMAGEM, 08 dias a partir de 15/08/2026, em virtude de seu casamento.

De: Divorciada

Para: Casada

HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO

LICENÇA NOJO

Concedida nos termos da Lei 8.989 de 1979.

RF NOME FUNÇÃO DIAS DATA INÍCIO EM VIRTUDE DO

8340323/3 RODOLPHO ANTONIO DE BARROS AS-ENFERMAGEM 08 18/08/2026 FALECIMENTO DE SEU IRMÃO

8340323/4 RODOLPHO ANTONIO DE BARROS AS-ENFERMAGEM 08 18/08/2026 FALECIMENTO DE SEU IRMÃO

Portaria   |   Documento: 163989090

DESPACHOS AUTORIZATÓRIOS:

I - À vista do contido no processo SEI nº 6018.2026/0091572-0, que acolho, DETERMINO que a Comissão Permanente de Averiguação Preliminar do Hospital Municipal Dr. Carmino Caricchio, constituída através da Portaria nº 024/2021 - HMCC, publicada no D.O.C. de 24/11/2021, p. 42, promova a apuração dos fatos noticiados, com fulcro no artigo 201 da Lei Municipal nº 8.989/1979, c.c. os artigos 96 a 102, apresentando, no prazo de 20 (vinte) dias, relatório conclusivo sobre o que for apurado, tudo nos termos do disposto no Decreto Municipal nº 43.233/2003.

Licença   |   Documento: 163955150

PROCESSO 6018.2026/0106321-3

HOSPITAL MUNICIPAL DR FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 40 do Decreto nº 64.014 de 2025.

RF

NOME

DIAS

DATA INÍCIO

82921912

ADRIANA LEONARDO NEVES DA SILVA

001

21/08/26

83548632

ADRIANO BARBOSA

003

21/08/26

82896462

ALINE CRISPIM DE AQUINO MARQUES

001

22/08/26

82953872

ANA GLORIA SILVA BATISTA

003

24/08/26

82954332

ANA LAURA BASTOS DA COSTA KAWASAKA

001

25/08/26

83365803

NEY VASCONCELOS DA SILVA

001

22/08/26

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 40, Inciso II, do Decreto nº 64.014 de 2025.

RF

NOME

DIAS

DATA INÍCIO

85597242

BABATOUNDE ROMUALD HOUNDJO

014

21/08/26

83091243

ERIKA CRISTINA AMANCIO

005

24/08/26

83176402

IOLANDA CERQUEIRA PEREIRA

010

22/08/26

83228052

LUCIA QUINTINO DIAS DOS SANTOS

001

22/08/26

83306972

MARIA DA GRACA BARRETO

001

24/08/26

83491422

SONIA KATIA DE OLIVEIRA MOREIRA

001

21/08/26

LICENÇA NOJO

Concedida nos termos da Lei nº 8.989 de 1979.

RF

NOME

DIAS

DATA INÍCIO

EM VIRTUDE DO:

73379651

KELLY CRISTINE PEREIRA MENDES

008

17/07/2026

Falecimento de seu pai

83242472

LUCIANA OLIVEIRA DA SILVA

008

24/08/2026

Falecimento de sua mãe

horário de estudante   |   Documento: 163940001

PROCESSO 6018.2026/0106220-9

HOSPITAL DR. FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA

HORÁRIO DE ESTUDANTE

O Diretor de Departamento Técnico, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
DEFERIR o pedido de Horário de Estudante, nos termos do parágrafo 2º do artigo 175, da Lei 8.989/79, e por atender aos requisitos exigidos no Decreto 58.073/18, como segue: RENATA SALVADOR CUNHA, RF 834.150.8/2 - ASTS - FARMÁCIA, lotado/a no Hospital Municipal Dr. Fernando Mauro Pires da Rocha, com redução da jornada de trabalho em 01 (uma) hora da entrada, a partir data da publicação, até o término do semestre.

Divisão de Gestão de Pessoas

Férias   |   Documento: 163943735

São Paulo, 27 de agosto de 2026.

HOSPITAL MUNICIPAL PROF. DR. WALDOMIRO DE PAULA

FÉRIAS DEFERIDAS

8301182/2, DANIELA PAULO CERQUEIRA, Assessor II, REF. CDA-2, 20 DIAS NO PERÍODO DE 13/10/2026 A 01/11/2026, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2025.

5792568/2, IVONE TEREZA PENEIRAS VALE, Diretor II, REF. CDA-5, 15 DIAS NO PERÍODO DE 13/10/2026 A 27/10/2026, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2025.

7083378/4, MARCELO ROSSI SANTOS, Assessor III, REF. CDA-3, 15 DIAS NO PERÍODO DE 13/10/2026 A 27/10/2026, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2025.

Divisão de Desenvolvimento de Carreiras

Despacho deferido   |   Documento: 163374864

DESPACHO

Processo nº 6018.2021/0041607-5

Face às informações constantes no presente emitidas pela SMS/UNIDADES HOSPITALARES que acolho, e em uso de minhas atribuições legais:

I - HOMOLOGO a aprovação dos servidores, abaixo relacionados, no ESTÁGIO PROBATÓRIO e a consequente aquisição de estabilidade, nos termos § 4 do artigo 41 da Constituição Federal de 1988, e do artigo 14 do Decreto Municipal nº 57.817 de 03 de Agosto de 2017.

RF VINC NOME CARGO UNIDADE HOSPITALAR TÉRMINO ESTÁGIO PROBATÓRIO
9235531 1 DANIELE CALISTO GRAEFF SANTANA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I HM PROF. DR. ALIPIO CORREA NETTO 20/08/2026
9238042 1 MIDORY AMORIM ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL I HM PROF. DR. ALIPIO CORREA NETTO 11/09/2026
9144137 1 ROBSON DE CAMPOS RUIZ ANALISTA DE SAUDE NIVEL I HM DR FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA CAMPO LIMPO 22/07/2026

II - DEFIRO com fundamento no Paragrafo 2º do art.16 da Lei 16.122/2015, o enquadramento na Categoria 2 do Nível I da respectiva carreira, as servidoras listadas no item I, do Quadro da Saúde (Assistente de Saúde, Assistente Técnico de Saúde, Analista de Saúde, Analista de Saúde Médico e Agente de Saúde).

III - DEFIRO com fundamento no Paragrafo 6º do art.14 da Lei 17.721/2021, o enquadramento na Categoria 2 do Nível I da respectiva carreira, o servidor listado no item I, do Quadro de Pessoal de Nivel Médio e Básico - QMB (Assistente Administrativo de Gestão, Assistente Técnico de Gestão e Assistente de Suporte Operacional).

IV - DEFIRO com fundamento no Paragrafo 3º do art.12 da Lei 17.841/2022, o enquadramento na Categoria 2 do Nível I da respectiva carreira, a servidora listada no item I, do Quadro de Desenvolvimento Humano e Social - QDHS (Analista de Assitência e Desenvolvimento Social).

Despacho deferido   |   Documento: 163676648

Processo nº 6018.2017/0021492-0

DESPACHO

Face às informações constantes no presente emitidas pela SMS/Coordenadoria Regional de Saúde Leste, que acolho, e em uso de minhas atribuições legais:

I - HOMOLOGO a aprovação dos servidores abaixo relacionados no ESTÁGIO PROBATÓRIO e a consequente aquisição de estabilidade, nos termos § 4 do artigo 41 da Constituição Federal de 1988, e do artigo 14 do Decreto Municipal nº 57.817 de 03 de Agosto de 2017.

II - DEFIRO com fundamento no Paragrafo 2º do art.16 da Lei 16.122/2015, o enquadramento na Categoria 2 do Nível I da respectiva carreira, a servidora listada no item I, do Quadro da Saúde (Assistente de Saúde, Assistente Técnico de Saúde, Analista de Saúde, Analista de Saúde Médico e Agente de Saúde).

III - DEFIRO com fundamento no Paragrafo 6º do art.14 da Lei 17.721/2021, o enquadramento na Categoria 2 do Nível I da respectiva carreira, o servidor listado no item I, do Quadro de Pessoal de Nivel Médio e Básico - QMB (Assistente Administrativo de Gestão, Assistente Técnico de Gestão e Assistente de Suporte Operacional).

IV - DEFIRO com fundamento no Paragrafo 3º do art.12 da Lei 17.841/2022, o enquadramento na Categoria 2 do Nível I da respectiva carreira, o servidor listado no item I, do Quadro de Desenvolvimento Humano e Social - QDHS (Analista de Assistência e Desenvolvimento Social).

V - DEFIRO com fundamento no Paragrafo 2º do art.16 da Lei 16.122/2015, o enquadramento na Categoria 7 do Nível I da respectiva carreira, o servidor Paulo Alexandre Oliveira Santos - RF 784.721.1/2, listada no item I, do Quadro da Saúde (Assistente de Saúde, Assistente Técnico de Saúde, Analista de Saúde, Analista de Saúde Médico e Agente de Saúde). Apostilando o Título de Nomeação Nº 3712/2023, Equiparação Salarial, nos termos do Art. 236 da Lei nº 8989/1979.

Atenciosamente,

Despacho deferido   |   Documento: 163927163

6018.2026/0000920-7 - Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira

Despacho deferido

SMS/COGEP/DES/DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE
DDCQVT/DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO DE CARREIRAS E QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
8559643/2 OSIRIS FRANCISCO DE SOUZA NIVEL II 1 QB6 15/08/2026

QUADRO DA SAÚDE - QS
Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
6622411/2 FLORISBELA FERREIRA DOS SANTOS NIVEL III 1 AS16 07/07/2026
7202687/1 MARCIA PEREIRA DA SILVA DE GOUVEA NIVEL III 1 AS16 01/07/2026
8323011/2 LUCIANA BARROS MACEDO NIVEL III 1 AS16 29/06/2026
8344990/2 SHIRLEY APARECIDA DA COSTA NIVEL III 1 AS16 28/06/2026
6365604/2 FLAVIA REMEDIA SILVA NIVEL II 1 ANS6 04/08/2026
8308021/2 ENILDA DE FATIMA DOS SANTOS GRACA NIVEL III 1 AS16 17/07/2026
8313261/2 FLAVIA HELENA FRANCO SOUZA NIVEL II 1 AS11 29/05/2026
8302529/2 CRISTIANA APARECIDA DA ROCHA NIVEL II 1 ANS6 15/08/2026

AFASTAMENTOS PARA CURSOS E CONGRESSOS

Despacho de Acolhimento   |   Documento: 163719371

D E S P A C H O

Processo nº 6018.2026/0084375-4

Tendo em vista a comprovação de participação de CINTIA KOTOMI TANAKA , RF: 8186961, Vínculo: 1, Cargo: ANS - Fonoaudiologia, Efetivo, lotada na SMS/SEAH/HOSPITAL MUNICIPAL DR.MARIO DE MORAIS ALTENFELDER SILVA, no “XII CONGRESSO ACADÊMICO DA UNIVERSIDADE - A UNIVERSIDADE PÚBLICA E A INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL: ÉTICA, INOVAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO SOCIAL” no período de 10 a 15 de agosto de 2026, presencialmente em São Paulo/SP, ACOLHO o afastamento, SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, com fundamento no Decreto nº 48.743/07.

Despacho de Acolhimento   |   Documento: 163720367

D E S P A C H O

Processo nº 6018.2026/0081813-0

Tendo em vista a comprovação de participação de ANDREA PIMENTEL FONSECA GOLMIA, RF: 7438231, Vínculo:1, Cargo: ANS-Médico Reumatologia, Efetivo, lotada na SEABEVS/CRS-SUL/AMB.ESPEC.JARDIM MARCELO , no “12º BRADOO - CONGRESSO BRASILEIRO DE DESINTOMETRIA OSTEOPOROSE E OSTEOMETABOLISMO - A JORNADA DO OSSO: DA CONCEPÇÃO À SENILIDADE”, no período de 12 A 15 de agosto de 2026, presencialmente em São Paulo/SP, ACOLHO o afastamento, SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, com fundamento no Decreto nº 48.743/07.

Despacho de Acolhimento   |   Documento: 163712432

D E S P A C H O

Processo nº 6018.2026/0054980-5

Tendo em vista a comprovação de participação de SILVANA APARECIDA DE OLIVEIRA, RF: 8349860, Vínculo: 2, Cargo: ASSISTENTE DE SAÚDE - Enfermagem, Efetivo, lotada na SEABEVS/CRS-LESTE/STS-SM, no “30º CONGRESSO BRASILEIRO MULTIDISCIPLINAR EM DIABETES”, nos dias 23 e 24 de julho de 2026 presencialmente em São Paulo/SP, ACOLHO o afastamento, SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, com fundamento no Decreto nº 48.743/07.

Despacho de Acolhimento   |   Documento: 163716984

D E S P A C H O

Processo nº 6018.2026/0077644-5

Tendo em vista a comprovação de participação de Maria Lucia Bom Angelo, RF 630.222.0, Vínculo 1, Cargo: ANS-Psicologia, lotada na SMS/SERMAP/COCIN, efetivo e Rosane Jacy Fretes Fava, RF 794.173.1, Vínculo 9, Diretor I, lotada na SMS/SERMAP/Divisão Ouvidoria do SUS, cargo em comissão , no “XXIX Congresso Brasileiro de Ouvidores/Ombudsman”, no período de 17 a 19 de agosto de 2026 presencialmente em Boa Viagem/Recife, ACOLHO o afastamento, COM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, com fundamento no Decreto nº 48.743/07.

Despacho Autorização   |   Documento: 163765457

D E S P A C H O

Processo nº 6018.2026/0104659-9

Em face das manifestações favoráveis contidas no presente e, com fundamento no Decreto nº 48.743/07 , AUTORIZO o afastamento, SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, de LUCIANA ANDRADE DA SILVA, RF: 7018916, Vínculo: 3, Cargo: ANS Ortopedia e Traumatologia, Efetivo, lotada na SMS/SEAH/HM DR.FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA, para participar presencialmente do “ICSES 2026- CONGRESSO INTERNACIONAL DE CIRURGIA DO OMBRO”, no período de 20 a 27 de setembro de 2026, em Vancouver/Canada.

Despacho Autorização   |   Documento: 163729972

D E S P A C H O

Processo nº 6018.2026/0103584-8

Em face das manifestações favoráveis contidas no presente e, com fundamento no Decreto nº 48.743/07 , AUTORIZO o afastamento, SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, de CAMILA VILELA DE ANDRADE DA SILVA COSTA, RF: 8189021, Vínculo: 3, Cargo: ANS - Médico Tocoginecologia, Efetivo , lotada na SMS/SEAH/HOSPITAL MUNCIPAL DR. FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA, para participar presencialmente do "20º CONGRESSO MUNDIAL SOBRE MENOPAUSA”, no período de 29 de setembro à 04 de outubro de 2026, no Rio de Janeiro/RJ.

Despacho Autorização   |   Documento: 163734913

D E S P A C H O

Processo nº 6018.2026/0102502-8

Em face das manifestações favoráveis contidas no presente e, com fundamento no Decreto nº 48.743/07 , AUTORIZO o afastamento, SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, de MIRELA MURCA, RF: 7456212, Vínculo: 3 , Cargo: ANS - Médico Tocoginecologia, Efetivo, lotada na SMS/SEAH/HOSPITAL MUNICIPAL DR. MARIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA, para participar presencialmente do “20º WORLD CONGRESS ON MENOPAUSE”, no período de 30 de setembro à 03 de outubro de 2026, no Rio de Janeiro/RJ.

Despacho Autorização   |   Documento: 163712852

D E S P A C H O

Processo nº 6018.2026/0091777-4

Em face das manifestações favoráveis contidas no presente e, com fundamento no Decreto nº 48.743/07 , AUTORIZO o afastamento, SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, de ANDRÉ CASTILHO, RF: 8063605, Vínculo: 1, Cargo: ANS - Biologia, Efetivo , lotado na SMS/COVISA/DVISAT, para participar presencialmente do “MERCOFRIO 2026 - 15º CONGRESSO INTERNACIONAL DE AR CONDICIONADO, REFRIGERAÇÃO, AQUECIMENTO E VENTILAÇÃO”, no período de 14 a 18 de setembro de 2026 , em Porto Alegre/RS.

Núcleo de Administração de Pessoal do Gabinete

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 163967847

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - COGEP

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO TRABALHO - DGT

NUCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DO GABINETE - NAPG

6018.2026/0094417-8- Publicações Oficial

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do Decreto Nº 64.014/2025.

EH RF/Vc. Nome Dur. A partir Art.

18040203 782.963.9/1 Daniele Pavan Bega 03 26/08/2026 143.

18050402 784.148.5/1 Tamiris Cristine Teodoro de Souza 01 27/08/2026 143.

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - HSPM / HSPE / REDE PÚBLICA DE SAÙDE

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025.

EH RF/VC Nome Dur. A partir Art.

18040200 651.826.5/1 Hilda da Silva 08 26/08/2026 143

18040203 912.640.6/1 Aghata da Costa Silva 02 27/08/2026 143.

COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do Decreto Nº 64.014/2025.

EH RF/VC Nome Dur. A partir Art.

18020301 806.322.2/1 Carolina Scarpa Carneiro 03 18/08/2026 143

18020301 754.797.8/1 Andrea Anzai Nakamura 01 25/08/2026 143

18020301 754.797.8/2 Andrea Anzai Nakamura 01 25/08/2026 143

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE LESTE - Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 163919884

BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS DEFERIDAS ano base 2025, nos termos da Portaria nº 030/SGM-SEGES/2021, alterada pela Portaria nº 043/SEGES/2022:

E.H RF VÍNC. NOME
840207120110000 8943982 1 Renata Cristina Alves

Promoção/Progressão   |   Documento: 163916232

Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
6502261/1 NILTON QUEIROZ NIVEL III 2 QB13 25/08/2026
7937831/1 NALU NAZARETH PEREZ NIVEL II 4 QB9 23/08/2026
6357598/1 SIMONE LEON OLIVEIRA NIVEL II 4 QM14 27/08/2026
6364373/1 MARCELO DE CARVALHO LIMA NIVEL II 6 QM16 27/08/2026
7815760/1 NATALIA DE SOUZA SILVA BERTONI NIVEL I 9 QM9 23/08/2026
7828861/1 MARCIO JOSE MORAIS NIVEL I 9 QM9 24/08/2026
8296774/2 CAROLINA CONCEICAO SENA NIVEL I 7 QM7 27/08/2026

QUADRO DA SAÚDE - QS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:

Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
6948219/1 ROSANGELA DE ARAUJO NIVEL III 3 ACE13 25/08/2026
7253672/1 SAMUEL DA SILVA CAVALLI NIVEL II 5 ACE10 21/08/2026
7505884/1 VERA LUCIA DE ARAUJO NIVEL III 2 ACE12 22/08/2026
7581858/3 ELZA DE OLIVEIRA LOPES NIVEL II 5 ACE10 27/08/2026
7597835/2 DAVIDSON SAMPAIO DE OLIVEIRA NIVEL II 5 ACE10 27/08/2026
7983727/1 RENATO DE SOUZA SANTOS NIVEL II 5 ACE10 23/08/2026
7992076/1 RICARDO DE CESARIS PIVATO VAIO NIVEL II 5 ACE10 24/08/2026
7182309/1 MARGARETH APARECIDA DA COSTA NIVEL III 2 AS17 27/08/2026
7200552/1 MARCEL PEREIRA DOS SANTOS NIVEL III 2 AS17 24/08/2026
7461330/1 ANA PAULA DE BRITO SILVA ASSIS NIVEL II 5 AS15 27/08/2026
7839821/1 LILIA CRISTINA DOS SANTOS SILVA NIVEL I 10 AS10 26/08/2026
7840055/1 MAGNA FERREIRA DE CAMARGO NIVEL I 10 AS10 03/08/2026
7895372/1 LEILA DIVINA CASSIANO NIVEL I 10 AS10 11/08/2026
7981333/1 DEISE ARAUJO DA SILVA FIGUEREDO NIVEL I 10 AS10 26/08/2026
8293295/3 ANDREIA NONATO NERIS DA SILVA NIVEL I 6 AS6 18/07/2026
8838844/1 CRISTIANE FRANCELINA NASCIMENTO MARCHI NIVEL I 3 AS3 22/08/2026
6472427/2 ELENICE MUTSUKO MIYAZATO WATANABE NIVEL II 4 ANS9 22/08/2026
7460392/1 PAULA CARRER NIVEL II 4 ANS9 23/08/2026
7464479/1 CAMILA GARCEZ SANTOS DE BRITO NIVEL III 3 ANS13 23/08/2026
7853769/1 REGINA FIGUEIREDO DE SANTANA SOUZA NIVEL II 5 ANSM10 21/08/2026

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
5134145/2 REGINA CELIA ROCHA DE SOUZA NIVEL III 1 QB12 26/08/2026

QUADRO DA SAÚDE - QS

Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15:

Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7079095/2 FATIMA DO CARMO PEREIRA NIVEL III 1 ACE11 22/08/2026
7506112/1 CILENE GREGORIO DE OLIVEIRA NIVEL III 1 ACE11 21/08/2026
7188480/1 WASHINGTON ALEXANDRE DO NASCIMENTO NIVEL III 1 AS16 23/08/2026
7399430/1 TELMA RODRIGUES SOUZA NIVEL III 1 AS16 23/08/2026

Recursos Humanos

Despacho   |   Documento: 163975622

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE

SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE SANTA CECILIA/SÉ

QUADRO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL - QDHS
Promoção formalizada nos termos do art. 48 da Lei nº 17.841/22:
Tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7781971/1 TALMANY ZAMPIERI LIMA NIVEL III 1 QDHS11 08/07/2026

SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE SANTANA/TUCURUVI/JAÇANÃ/TREMEMBÉ

QUADRO DA SAÚDE - QS
Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7172915/1 MADALENA DE OLIVEIRA NIVEL III 1 AS16 02/08/2026
QUADRO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL - QDHS
Promoção formalizada nos termos do art. 48 da Lei nº 17.841/22:
Tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7784473/1 TIAGO BARBOSA DOS SANTOS NIVEL III 1 QDHS11 07/08/2026

Núcleo Administração de Pessoal

Convocação   |   Documento: 163914274

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE

CONVOCAÇÃO DE SERVIDORES

A Sra. Presidente da Comissão de Apuração Preliminar, regularmente constituída pela Portaria Nº 39/SMS/CRS-O/2026, convoca os servidores abaixo relacionados a comparecerem na Divisão de Gestão de Pessoas, situada à Rua Dr. Virgílio de Carvalho Pinto, 519, 1º andar, nos dias e horas assinaladas, a fim de prestar esclarecimentos necessários à instrução do processo SEI Nº 6018.2026/0082532-2, sob pena de suspensão de seus pagamentos, nos termos do art. 40 do Decreto 43.233/03.

Dia 01/09/2026

11hs - RENAN DE SOUSA MESSIAS GONÇALVES - RF 930.147.0/1; Cargo: Analista de Saúde - Enfermagem; Lotação: Coordenadoria Regional de Saúde Oeste

Dia 03/09/2026

11hs - ELINE PRISCA DA SILVA - RF 926.188.5/1; Cargo: Analista de Saúde - Enfermagem; Lotação: Base SAMU - OESTE 6 - AMA Sorocabana

Dia 08/09/2026

11hs - GREGGORIO TUCCI NETO - RF 801.037.4/1; Cargo: Agente de Saúde - Condutor; Lotação: Base SAMU - Oeste 4 - Cid. Universitária - USP

Dia 09/09/2026

11hs - CAMILA MAYUMI OKIYAMA - RF 752.690.3/1 Cargo: Analista de Saúde - Enfermagem; Lotação: Coordenadoria Regional de Saúde Oeste

(01/03)

Licença   |   Documento: 163211905

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE

LICENÇA GALA

MÔNICA TATIANE RIBEIRO DOS SANTOS FERREIRA - RF 930218/2, 08 dias a partir de 22/08/2026.

RETIFICAÇÃO DE NOME

DE: MÔNICA TATIANE RIBEIRO DOS SANTOS FERREIRA

PARA: MÔNICA TATIANE RIBEIRO MARTINS

ALTERAÇÃO ESTADO CIVIL

DE: DIVORCIADA

PARA: CASADA

Despacho deferido   |   Documento: 163909820

6018.2026/0000318-7 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE

Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira
QUADRO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL - QDHS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 47 da Lei nº 17.841/22:
Tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7784627/1 THIAGO FLEURY DE CAMARGO BOROMELLO NIVEL II 5 QDHS10 07/08/2026
7784686/1 TATIANA JULIO NIVEL II 5 QDHS10 11/08/2026

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
6308015/1 MARCIO FERNANDES NIVEL II 4 QB9 08/08/2026
6191827/1 JOANA KIYOKO TANAKA UMETSU NIVEL III 2 QM18 03/08/2026
6364811/1 MARCELLO SANTARCHANGELO MONTEFUSCO NIVEL II 5 QM15 08/08/2026
7007191/4 IZILDINHA APARECIDA MARTINS NIVEL I 7 QM7 10/08/2026
7274297/1 MOACYR MOREIRA JUNIOR NIVEL II 2 QM12 03/08/2026
7321295/1 KEILA REGINA PERES ARAUJO NIVEL II 2 QM12 07/08/2026
7327773/1 GISELE BERNARDINO ROCHA DA SILVA NIVEL II 2 QM12 04/08/2026
7816219/1 RODRIGO ALBUQUERQUE FERREIRA GONCALVES NIVEL I 9 QM9 16/08/2026
7817177/1 PAULO CASSIO VENTURA NIVEL I 9 QM9 09/08/2026

QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7094116/3 EDILTON DE JESUS SANTOS NIVEL II 5 ACE10 03/08/2026
7900104/1 WELBER DE CARVALHO RAMOS NOBRE NIVEL II 5 ACE10 17/08/2026
7902042/1 DANIEL DA CRUZ MACHADO NIVEL II 5 ACE10 19/08/2026
7930607/1 RENATA CRISTINA DOS SANTOS TORRES NIVEL II 4 ACE9 18/08/2026
7973853/1 LUIZ FERNANDO DAS CHAGAS FILHO NIVEL II 5 ACE10 10/08/2026
7982119/1 MARIA DE LOURDES DA SILVA PRATA NIVEL II 5 ACE10 20/08/2026
7176384/1 EDNA SANTOS COSTA NIVEL III 2 AS17 10/08/2026
7354185/1 ALESSANDRA RAMOS NIVEL II 5 AS15 09/07/2026
7833172/1 JESSILENE FERNANDES DE LIMA SILVA NIVEL I 10 AS10 19/05/2026
7836112/1 ANA CRISTINA ALVIM CASTRO NIVEL I 10 AS10 31/07/2026
8342164/2 RICARDO COSTA DA SILVA NIVEL II 2 AS12 30/07/2026
7462000/1 DANIELA MOUTINHO PEREIRA DE SOUZA NIVEL II 4 ANS9 10/08/2026
7462921/1 ELIANA CARVALHO SERRA LOPES NIVEL III 2 ANS12 03/06/2026
7731540/3 CELINA AYAKO KAWAKAMI NIVEL II 5 ANS10 13/08/2026
7857373/1 MARIA JOVITA REIS YAMAUCHI NIVEL II 5 ANS10 04/08/2026
7434537/1 LUCIANE SILVERIO LOPES SERAFIM NIVEL II 4 ANSM9 16/07/2026
8228205/1 CLAUDIO ALVES DE LIMA NASCIMENTO NIVEL II 2 ANSM7 24/08/2026

LICENÇA MÉDICA - VÍNCULO RGPS
Concedida nos termos da Lei nº 8.213 de 1991, art.60, § 3º, com redação data pela Lei nº 9.876 de 1.999 e em conformidade com o estabelecido na Portaria 226/01- PREF, Portaria 507/SGP - G/2004 - RGPS/INSS incisos I e II.
RF NOME DIAS A PARTIR DE UNIDADE

7268386/3 CESAR RAUL ALVES PEREIRA 14 25/08/2026 18021000040010000

LICENÇA MÉDICA DE CURTA - RETIFICAÇÃO DO DOC 20/08/2026 p.474 - LEIA COMO SEGUE, NÃO COMO CONSTOU

Concedida, nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo
40º, Inciso I do Decreto Nº 64.014/2025.
EH RF NOME DIAS A PARTIR

180210060330000 7890664/1 CLAUDIO ROBERTO GOLUBIC 01 31/07/2026

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo
40º, Inciso I do Decreto Nº 64.014/2025.
EH RF NOME DIAS A PARTIR

180210100070000 5945429/2 ROSENILDES SANTOS BLOISI 03 26/08/2026

Seção de Apuração de Tempo

Despacho deferido   |   Documento: 163709885

SMS/COGEP/DGT/DAP/EVENTOS FUNCIONAIS

LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES

PROCESSO: 6018.2026/0101404-2

SERVIDORA: KELLY MAYUMI IKEDA FALEIROS

RF: 832.226.1/02

DESPACHO

1 - DEFERIDO, nos termos do art. 153 da Lei 8989/79, a partir de 01/09/2026, por 24 meses.

2 - A servidora deverá comparecer a unidade de Lotação - SMS-G., para manifestar sua opção pelo recolhimento das contribuições previdenciárias, conforme o estabelecido na Portaria 074/SMG/2009, de 09/07/200

Seção de Cadastro e Pagamento

Portaria de Exoneração   |   Documento: 163902972

COMUNICADO DE FALECIMENTO

SORAYA APARECIDA DE SOUZA

R.F. 834.968.1 VÍNCULO: 2

CARGO: ASSISTENTE DE SAÚDE - ENFERMAGEM - NÍVEL III

PADRAO: AS16

HOSPITAL MUNICIPAL DR BENEDITO MONTENEGRO

ENQUADRAMENTO: 860032 E.H.: 180307000000000

EXPEDIENTE: S/N, FALECEU EM 13/07/2026

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

PROCED/Comissão 111

Convocação   |   Documento: 163989721

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES - PROCED 111

A PROCURADORA PRESIDENTE DA COMISSÃO PROCESSANTE PERMANENTE 111 CITA O(A) SERVIDOR(A) VINICIUS THIMOTHEO FERNANDES, RF 859.838.0/1, PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3 LOTADO EM SME - CEU EMEF PROFESSOR JOSE REZENDE, PARA PARTICIPAR E SE DEFENDER NO INQUÉRITO ADMINISTRATIVO INSTAURADO NOS AUTOS DO PA SEI 6021.2026/0026239-1, NO QUAL SE ENCONTRA INDICIADO POR TER FALTADO CONSECUTIVAMENTE AO SERVIÇO POR MAIS DE 30 (TRINTA) DIAS A PARTIR DE 29/07/2025, FICANDO SUJEITO À PENA DE DEMISSÃO, NOS TERMOS DO ART.188, DA LEI N° 8989/79. FICA O SERVIDOR CIENTE DE QUE DEVERÁ PARTICIPAR DO INTERROGATÓRIO DESIGNADO PARA O PRÓXIMO DIA 04/09/2026, ÀS 14h, QUE SE REALIZARÁ POR VIDEOCONFERÊNCIA, SENDO QUE SUA AUSÊNCIA IMPLICARÁ NA DECRETAÇÃO DE REVELIA, NOS TERMOS DO ART. 211, § 3º, DA LEI 8989/79. FICA AINDA CIENTE DE QUE PODERÁ CONSTITUIR ADVOGADO, PRODUZIR PROVAS E APRESENTAR DEFESA, TUDO NOS TERMOS DOS ARTIGOS 211 ATÉ 216 DA LEI N° 8.989/79, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI N° 13.748/04, E DO DISPOSTO NO DECRETO N° 43.233/03. E, PARA QUE NÃO ALEGUE IGNORÂNCIA, VAI O PRESENTE EDITAL PUBLICADO NO D.O.C. DURANTE TRÊS DIAS CONSECUTIVOS. Nº03/03

REDESIGNAÇÃO DE INTIMAÇÃO DE SERVIDORES E DEFENSORES - PROCED 111

PA SEI 6021.2026/0028459-0 | IRMA DE CASSIA LINS DE ARAUJO/ VANESSA HELVECIO/ GILVANEIDE DAS VITÓRIAS DE MEDEIROS BERTACCINI | CPP 111

FICA REDESIGNADA a audiência do dia 20/08/2026 às 15h, para o dia 17/09/2026, às 15h30, ref. ao PA SEI 6021.2026/0028459-0, conforme abaixo:

15h30 - STÉFANI REGINA CAMPO DE MENEZES, RF: 823.583.0; Lotação: SMADS/ Coordenação de Gestão de Parcerias.

DESPACHO: À defesa, para ciência da audiência acima redesignada para o dia 17/09/2026, às 15h30.

ADVOGADOS: MAURÍCIO DA ROCHA FERRAZ PEREIRA, OAB/SP 74.716; JOAQUIM PEDRO GOMES DA ROCHA FERRAZ, OAB/SP 420.612; GUSTAVO PANARELLI RANGEL, OAB/SP 499.940; BENIALDO DONIZETTI MOREIRA, OAB/SP 375.429 e RENATA FERNANDES SANTOS TEIXEIRA, OAB/SP 232.371

INTIMAÇÃO DE DEFENSORES - PROCED 111

PA SEI 6021.2025/0061043-6 | JOSÉ APARECIDO VENÂNCIO | CPP-111

DESPACHO: Ciência à defesa, das audiências designadas para o dia 23/09/2026 às 14h, 14h45 e 15h30 das testemunhas: ELAINE BENEDITA VENANCIO QUEIROZ; WILLIAM SOUZA ARANTES e GUSTAVO VENANCIO PEÇANHA.

ADVOGADA: FLAVIA CRISTINA SANCHES, OAB/SP 254.900

Obs:

I - Será necessário providenciar o cadastro externo no SEI, para assinatura e audiência por videoconferência no link: sei.prefeitura.sp.gov.br/credenciamento

II - No dia da audiência, por meio de uma conexão de internet estável, a testemunha deverá colocar-se à disposição da Comissão a partir do horário designado para sua oitiva, sendo certo que o acesso à sala virtual será feito via link a ser enviado por esta CPP ao e-mail anteriormente fornecido;

III - O(s) advogado(s) e as testemunhas que porventura sejam arroladas deverão portar documento de identificação oficial com foto no momento da videoconferência, o qual será exibido à câmera quando solicitado;

IV - Enviar urgente o email cadastrado no usuário externo do SEI e número de telefone pessoais para: pgmprocedcpp111@prefeitura.sp.gov.br com cópia para pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.br para contato da CPP-111, contendo orientações sobre o depoimento nas audiências por videoconferência, dúvidas entrar em contato nos telefones: 3396-1830, 3396-1883 e 3396-1894.

PROCED/Comissão 112

Convocação   |   Documento: 163989814

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES E DEFENSORES - PROCED 112

Fica(m) intimado(s) a participar das audiências por videoconferência de PROCED perante CPP 112, no dia e hora assinalados e que fiquem à disposição da Comissão, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do art. 40 do Decreto 43.233/03, a fim de prestar depoimento na qualidade de testemunha, o(s) seguinte(s) servidor(es):

PA SEI 6021.2025/0073028-8 | SINVAL PEREIRA JUNIOR | CPP-112

Dia 14/09/2026

9h30 - SOFIA RODRIGUES DOS SANTOS, RF: 945.621.0; Cargo: Auxiliar Técnico de Educação; Lotação: SME/ EMEI JESUÍNA NUNES BARBOSA;

10h15 - RENATA DE DEUS CHAVES, RF: 798.124.4/1; Cargo: Diretora de Escola; Lotação: SME/ EMEI JESUÍNA NUNES BARBOSA.

DESPACHO: Ciência à defesa, das audiências designadas acima, para o dia 14/09/2026 a partir das 9h30; bem como da munícipe: Edvanea Santos Alves, para o dia 14/09/2026 às 11h.

ADVOGADOS: ANA CRISTINA DE MOURA, OAB/SP 134.361; WALDIR ESTEVAM MARIA, OAB/SP 128.454; ITAMAR GONÇALVES, OAB/SP 176.295; MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA, OAB/SP 72.320; JACQUELINE APARECIDA RODRIGUES VIEIRA PINTO, OAB/SP 320.547; ANDRESSA CAROLINE CARVALHO DA SILVA, OAB/SP 440.282; JACQUELINE FELIX SANTOS DE PAULA, OAB/SP 513.682 e JORGE HENRIQUE GOMES DA SILVA SIMIONI, OAB/SP 506.343

Obs:

I - Será necessário providenciar o cadastro externo no SEI, para assinatura e audiência por videoconferência no link: sei.prefeitura.sp.gov.br/credenciamento.

II - No dia da audiência, por meio de uma conexão de internet estável, a testemunha deverá colocar-se à disposição da Comissão a partir do horário designado para sua oitiva, sendo certo que o acesso à sala virtual será feito via link a ser enviado por esta CPP ao e-mail anteriormente fornecido;

III - O(s) advogado(s) e as testemunhas que porventura sejam arroladas deverão portar documento de identificação oficial com foto no momento da videoconferência, o qual será exibido à câmera quando solicitado;

IV - Enviar email cadastrado no usuário externo do SEI e número de telefone pessoais urgente para:

pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.br com cópia para pgm_proced_cpp112@prefeitura.sp.gov.br para contato da CPP-112, contendo orientações sobre o depoimento nas audiências por videoconferência, dúvidas entrar em contato nos telefones 3396-1833, 3396-1876 e 3396-1841.

PROCED/Comissão 121

Convocação   |   Documento: 163770395

EDITAL

A PROCURADORA PRESIDENTE DA COMISSÃO PROCESSANTE PERMANENTE 121 CITA O SERVIDOR JUCELIO DE JESUS ARAUJO, RF 831.875.1/2, LOTADO EM SMS/HM DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA, PARA PARTICIPAR E SE DEFENDER NO INQUÉRITO ADMINISTRATIVO INSTAURADO NOS AUTOS DO PA SEI 6021.2026/0037866-7, NO QUAL SE ENCONTRA INDICIADO POR TER FALTADO CONSECUTIVAMENTE AO TRABALHO NO PERÍODO DE 17/09/2024 a 17/10/2024, FICANDO SUJEITO À PENA DE DEMISSÃO, NOS TERMOS DO ART.188, DA LEI N° 8989/79. FICA O SERVIDOR CIENTE DE QUE DEVERÁ COMPARECER AO INTERROGATÓRIO VIRTUAL DESIGNADO PARA O PRÓXIMO DIA 23/09/2026, ÀS 15h00, O QUAL SERÁ REALIZADO PELO TEAMS, SENDO QUE SUA AUSÊNCIA IMPLICARÁ NA DECRETAÇÃO DE REVELIA, NOS TERMOS DO ART. 211, § 3º, DA LEI 8989/79. FICA AINDA CIENTE DE QUE PODERÁ CONSTITUIR ADVOGADO, PRODUZIR PROVAS E APRESENTAR DEFESA, TUDO NOS TERMOS DOS ARTIGOS 211 ATÉ 216 DA LEI N° 8.989/79, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI N° 13.748/04, E DO DISPOSTO NO DECRETO N° 43.233/03. E, PARA QUE NÃO ALEGUE IGNORÂNCIA, VAI O PRESENTE EDITAL PUBLICADO NO D.O.C. DURANTE TRÊS DIAS CONSECUTIVOS. (Nº 03/03)

INTIMAÇÃO DE DEFENSORES - PROCED 121

PA SEI 6021.2025/0067696-8 | J. Q. A. J. | CPP 121

DESPACHO: À defesa, para que, em três dias, indique as provas que pretende produzir nos termos do art. 215 da Lei 8.989/79 c.c. art. 90 do Decreto 43.233/03.

ADVOGADA: LUANALENA SWIDNICKI DUAILIBE, OAB/SP 307.477.

PROCED/Comissão 212

Convocação   |   Documento: 163984437

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES

PA SEI 6021.2026/0040654-7 | CINTHIA CARLETO STURIAN | CPP 212

DESPACHO: A despeito de regularmente citada, inclusive com publicação de edital por três vezes no DOC (conforme docs. 163180280, 163288235 e 163360941), a indiciada CINTHIA CARLETO STURIAN (Registro Funcional nº 694.491.4 - vínculo 1) pela segunda vez não compareceu ao interrogatório designado (doc. 163827420), além de não ter apresentado, até o encerramento dos trabalhos, qualquer justificativa para a sua ausência, motivo pelo qual DECRETO SUA REVELIA, nos termos do § 3º do artigo 211 da Lei nº 8.989/1979 e do artigo 66 do Decreto nº 43.233/2003. Por fim, nomeio defensor dativo, na pessoa de Procurador Municipal da Equipe Técnica de Defensoria Dativa deste Departamento de Procedimentos Disciplinares, para assisti-lo no presente processo.

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES E DEFENSORES - PROCED 212

Fica(m) intimado(s) a participar da Audiência por videoconferência de PROCED, perante CPP 212, no dia e hora assinalados e que fique à disposição da Comissão, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do art. 40 do Decreto 43.233/03, o(s) seguinte(s) servidor(es):

PA 6021.2026/0042383-2 | SINDICÂNCIA | CPP 212

Dia 02/09/2026

9h - KARINA ALVES DAMASCENO, RF 782.314.2/1; Cargo: Auxiliar Técnico de Educação; Lotação: SME/CEI Jardim Somara;

9h30 - ALETIUSA SILVA SOUZA ROCHA, RF 826.271.3/1; Cargo: Auxiliar Técnico de Educação; Lotação: SME/CEI Jardim Somara;

10h - SÔNIA APARECIDA PESSINI BINI, 822.985.6/1; Cargo: Auxiliar Técnico de Educação; Lotação: SME/CEI Jardim Somara;

10h30 - MARIA LÚCIA DA SILVA, RF 543.236.7/2; Cargo: Agente de Apoio; Lotação: SME/CEI Jardim Somara.

PA SEI 6067.2020/0017989-3| PEDRO GIOVANNI DA COSTA | CPP 212

Dia 04/11/2026

8h30 - MAGALI VICENTE PROENÇA., RF 878.148.6/1; Lotação: SMS.

DESPACHO: À Defesa, para ciência das audiências por videoconferência acima designada para o dia 04/11/2026, bem como para o mesmo dia, às 10h, audiência da munícipe GABRIELA WISSMANN LAGES BALESTRIN DE ANDRADE.

ADVOGADOS: BRUNO BARRIONUEVO FABRETTI, OAB/SP 316.079, FERNANDA MASSAD DE AGUIAR, OAB/SP 261.232, JOEL DE MATOS PEREIRA, OAB/SP 256.729, GLAUCIA CAROLINA DOS SANTOS, OAB/SP 259.550, BRUNARUIZ DE CAMPOS GOMES DOS SANTOS, OAB/SP 418.368, CARLOS EDUARDO SANTIAGO, OAB/SP 367.938, BRUNA KAR ROSCIGNO PINTO, OAB/SP 454.665, HIAGO ASSAF ALVES, OAB/SP 481.849, LUIZA GOMIDE TOMAZ, OAB/SP 511.716, RAFAELLA COUTO FERREIRA, OAB/ SP 453.015.

Obs:

I - Será necessário providenciar o cadastro externo no SEI, para assinatura e audiência por videoconferência no link: sei.prefeitura.sp.gov.br/credenciamento .

II - No dia da audiência, por meio de uma conexão de internet estável, a testemunha deverá colocar-se à disposição da Comissão a partir do horário designado para sua oitiva, sendo certo que o acesso à sala virtual será feito via link a ser enviado por esta CPP ao e-mail anteriormente fornecido;

III - O(s) advogado(s) e as testemunhas que porventura sejam arroladas deverão portar documento de identificação oficial com foto no momento da videoconferência, o qual será exibido à câmera quando solicitado;

IV - Enviar email cadastrado no usuário externo do SEI e número de telefone pessoais urgente para: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.br com cópia para masferreira@prefeitura.sp.gov.br, para contato da CPP212, contendo orientações sobre o depoimento nas audiências por videoconferência, dúvidas entrar em contato nos telefones 3396- 1830, 3396-1883 ou 3396-1852.

PROCED/Comissão 221

Convocação   |   Documento: 163957293

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES - PROCED 221

Fica(m) intimado(s) a comparecer em PROCED - CARTÓRIO (endereço abaixo), no prazo de 10 (DEZ) dias, a fim de retirar contrafé do MANDADO DE CITAÇÃO, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do artigo 35, § 1º, do Decreto 43.233/03, o(s) seguinte(s) servidor(es):

NOME: PEDRO AUGUSTO MOREIRA, RF 945.474.8/1;

CARGO: Auxiliar Técnico de Educação;

LOTAÇÃO: SME/DRE Capela do Socorro;

PA SEI: 6021.2025/0050856-9.

PROCED - CARTÓRIO

Convocação   |   Documento: 163957330

AVISOS IMPORTANTES

1. Sobre intimações para retirar contrafé(s) de MANDADOS DE CITAÇÃO:

1.a. O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL da unidade de lotação do servidor deverá dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar à PROCED, no prazo de 3 (três) dias, o respectivo comprovante ou a justificativa de sua ausência.

1.b. O SERVIDOR deverá comparecer pessoalmente à PROCED no prazo de 10 (dez) dias para retirar a contra-fé.

2. Sobre intimações para prestar depoimentos em AUDIÊNCIAS:

2.a. O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL deve dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar comprovante à PROCED, no prazo de 5 (cinco) dias.

2.b. Caso o servidor não esteja em exercício, cabe ao CHEFE DO SETOR DE PESSOAL, no mesmo prazo, informar à PROCED o endereço residencial atualizado do servidor e o motivo do seu afastamento.

2.c. O SERVIDOR deverá comparecer no dia, hora e local designados.

3. Sobre intimações para apresentar alegações finais de DEFESA EM PROCESSO DE RAT: O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL da unidade de lotação do servidor deverá dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar à PROCED, no prazo de 3 (três) dias, o respectivo comprovante ou a justificativa de sua ausência.

4. Sobre EDITAIS de citação: No caso de publicação de Editais de Citação, NÃO É NECESSÁRIO diligenciar para convocar o servidor. Basta arquivar cópia da publicação em prontuário.

5. Sobre as sanções cabíveis: Tanto o CHEFE DO SETOR DE PESSOAL quanto o SERVIDOR estão sujeitos à SUSPENSÃO DE SEUS VENCIMENTOS em caso de desatendimento dessas normas (cf. arts. 35, 39 e 40 do Decreto n° 43.233/03, §1° do art. 9º do Decreto 39.335/00 e art. 230 da Lei n° 8.989/79), sem prejuízo de eventual responsabilização funcional.

Em caso de DÚVIDA sobre como proceder, a unidade deve entrar em contato com o Cartório responsável pela intimação (PROCED CARTÓRIO) com URGÊNCIA.

PROCED CARTÓRIO - R. MARIA PAULA, nº 270, 3º ANDAR | TEL 3396-1830 / 1883. E-MAIL: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.

Departamento de Procedimentos Disciplinares

Despacho   |   Documento: 163785263

Processo nº 6016.2025/0089845-9

I - À vista da manifestação da Assessoria Jurídica (163523609), que acolho, e no uso da competência estabelecida pelo artigo 32, §3º, inciso IV, alínea "a", item 5, do Decreto nº 57.263/16, determino a instauração de PROCESSO SUMÁRIO em face de LUCIEDA SALES DA SILVA, RF nº 694.443.4/2, nos termos do artigo 186 c/c o artigo 202 da Lei nº 8.989/79, por infração ao artigo 178, incisos III, V e XI, e 179, caput, todos da Lei Municipal nº 8.989/1979.  

II - Publique-se, autue-se processo SEI específico para tramitação do Processo Sumário referido no item I, que deverá ser instruído com cópia integral do presente e distribuído conforme a ordem cronológica .

III - Restitua-se o presente à SME/DRE Ipiranga, para (i) avaliação quanto a deflagração de procedimentos de aplicação direta de penalidade em face das servidoras ANA PAULA NASCIMENTO DE CASTRO, RF nº 691.666.0/2 e IVONE LOPES SILVA SOARES, RF nº 752.259.2/1, por por descumprimento dos deveres funcionais previstos no artigo 178, incisos III e XI, e 179, caput, todos da Lei Municipal nº 8.989/1979, e para (ii) que avalie e adote as providências que vislumbrar cabíveis visando à apuração das circunstâncias narradas no depoimento contido no SEI 150889078, quanto aos prestadores de serviço atuantes na unidade escolar.

Despacho   |   Documento: 163855607

6021.2026/0056394-4 - Procedimentos disciplinares: inquérito administrativo

DESPACHO:

No uso da competência que me foi delegada pelo Decreto nº 57.263 de 29/08/2016, determino a instauração de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, nos termos do artigo 188, inciso I, da Lei nº 8.989/1979, em face da servidora Neri de Paula Soares, RF 833.631.8 - vínculo 2, em razão de faltas CONSECUTIVAS a partir de 29/01/2026 e a partir de 25/04/2026.

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Recursos Humanos

Despacho deferido   |   Documento: 163645039

INTERESSADO : MANOEL COSTA DA SILVA - RF: 529.803.2 / 3

ASSUNTO : Apostila de Título de Aposentadoria nº 005/2024 - PGM/CGGM

D E S P A C H O : 1149/2026 - PGM/CGGM

I - À vista dos elementos constantes no presente, RETIFICO o Despacho nº 090/2024 - PGM/CGGM, publicado no DOC de 01/03/2024, para constar no item Fundamento Legal: Nos termos do artigo 3º da EC nº 47/05, c/c art.30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021 c/c o artigo 3º da EC nº 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 005/2024 - PGM/CGGM, para constar:

- no item 2 - Fundamento Legal - APOSENTADORIA, VOLUNTÁRIA, POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS

Nos termos do artigo 3º da EC nº 47/05, c/c art.30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021 c/c o artigo 3º da EC nº 103/2019, e não como constou.

Promoção/Progressão   |   Documento: 163926681

São Paulo, 27 de agosto de 2026.

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
6421784/1 ADEMIR APARECIDO BRAGA NIVEL II 4 QB9 27/08/2026
6438342/1 ALTAIR FERNANDES DA SILVA NIVEL II 6 QB11 27/08/2026
7344899/1 ANA PAOLA DE MARCO MELO DIAS NIVEL II 2 QM12 27/08/2026

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Coordenação de Gestão de Pessoas

Comunicado   |   Documento: 163935227

REMOÇÃO

RF NOME DE PARA

8235872/1 ADRIANA BATISTA SANTANA 240200120010000 2402001200300000

Expediente: 063/SMADS/2026

Seção Técnica de Recursos Humanos

Despacho deferido   |   Documento: 163979654

6024.2026/0000880-7 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - HSPM/ HSPE/ REDE PÚBLICA

Concedida, a Licença Médica nos termos da Lei 8.989/79, e na forma prevista no artigo 5º, Inciso II do DECRETO Nº 58.225/2018.

RF Nome A partir de Dias

5125715 Maria Claudionora de Deus 21/08/2026 1

7819641 Marisa de Oliveira Conde 20/08/2026 1

8235562 Amanda Pereira de Souza 19/08/2026 1

9527052 Caroline Santos Nascimento 21/08/2026 1

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF Nome A partir de Dias

8595411 Denise Soares da Silva 17/08/2026 1

9482318 Nicoly Miyamoto 14/08/2026 1

9488189 Davidson de Jesus Santos Silva 14/08/2026 1

9561242 Ricardo da Silva Santos 17/08/2026 1

HORÁRIO AMAMENTAÇÃO

Deferimento, nos termos do artigo 1º e 2º do Decreto 45.323/04, da redução da jornada de trabalho diária, passando a cumpri-la uma hora depois ou encerrá-la uma hora antes do horário regulamentar até o nascido completar 12 (doze) meses de idade.

R.F. NOME FILHO DATA NASC

9126465 Luciana Gouvea Rodrigues Malcon Henrique Gouvea Rodrigues Santos Ferreira 22/01/2026

Portaria de Substituição   |   Documento: 163681046

Processo SEI 6024.2026/0015630-0 - BRUNA MARTIN PASCHOAL, RF.8235619/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL II, ref. QDHS7, EFETIVO, para exercer o cargo de SUPERVISOR, ref. CDA-4, do(a) Supervisão de Assistência Social - Santana/Tucuruvi - SAS ST;Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS;Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, em substituição a VIVIAN DA CUNHA SOARES, RF.7468181/2, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL II, ref. QDHS10, durante período legal por LICENÇA MEDICA, no período de 08/08/2026 a 21/08/2026.

Processo SEI 6024.2026/0016328-4 - LIGIA SALES PEREIRA DA SILVA, RF.9204156/1, ASSESSOR II, ref. CDA-2, COMISSIONADO, para exercer o cargo de SUPERVISOR, ref. CDA-4, do(a) Supervisão de Assistência Social - Campo Limpo - SAS CL;Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS;Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, em substituição a LETICIA ALMEIDA BARBOSA PEREIRA, RF.7879199/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL II, ref. QDHS10, durante período legal por LICENÇA MEDICA, no período de 18/08/2026 a 06/09/2026.

Processo SEI 6024.2026/0016534-1 - DANIEL MARTINIANO COUTO, RF.9272305/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, ref. QM1, EFETIVO, para exercer o cargo de ASSESSOR IV, ref. CDA-4, do(a) Coordenação de Orçamento e Finanças - COF;Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF;Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, em substituição a DAVI DE PAULA SILVA, RF.8924686/1, ANALISTA PLANEJAMENTO DESENV ORGANIZACIONAL (NQ)NIVEL I, ref. QGAS2, durante período legal por Afastamento para Cursos e Congresso, no período de 24/08/2026 a 28/08/2026.

Processo SEI 6024.2026/0016221-0 - ELIANE BISPO DO NASCIMENTO DOS SANTOS, RF.8113211/7, ASSESSOR III, ref. CDA-3, COMISSIONADO, para exercer o cargo de DIRETOR I, ref. CDA-4, do(a) Divisão de Benefícios Socioassistenciais; Coordenação de Gestão de Benefícios - CGB;Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS;Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, em substituição a MARINA LOPES FERNANDES, RF.7776390/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL II, ref. QDHS10, durante período legal por Férias, no período de 24/08/2026 a 07/09/2026.

Processo SEI 6024.2026/0015724-1 - KARINA FELIX, RF.8235864/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL II, ref. QDHS7, EFETIVO, para exercer o cargo de GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO I, ref. CDA-3, do(a) Centro de Referência de Assistência Social Jabaquara;Supervisão de Assistência Social - Jabaquara - SAS JA;Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS;Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, em substituição a CARINA MOREIRA MEDEIROS, RF.8235384/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL II, ref. QDHS6, durante período legal por Férias, no período de 01/09/2026 a 18/09/2026.

TORNAR SEM EFEITO

Torno sem efeito o Processo SEI 6024.2026/0014283-0 publicado em DOC 14/08/2026 pag 373.

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

Núcleo de Convocação - Grat. Tarefas Especiais

Despacho Documental   |   Documento: 163679450

SMC/CAF/SUGESP/CONVOCAÇÃO

DESPACHO:

Assunto: Autorização para Realização de Tarefas Especiais

  • Com fundamento no Art. 24 da Lei nº 9.467/82 e no Decreto nº 18.431/82, conforme documento SEI nº 163679258, AUTORIZO a convocação dos seguintes servidores, conforme relação constante no documento SEI nº 163678124, para a realização de tarefas especiais nos equipamentos sob a gestão da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.

JOSE SEVERINO MORATO MOTTA RF 9529551/1

GESIANE SILVA FERNANDES ALVES RF 9494910/1

WANDER SAMUEL DE OLIVEIRA RF 9226729/1

THOMAZ CANTUARIA WALDMANN BRASIL RF 9226664/1

GUILHERME ANTONIO DE JESUS RF 9490183/1

MARINA DE SIQUEIRA POZZOLI RF 6052878/5

MARCUS REI DE LIMA ALVES RF 9561960/1

MAYNARA MOREIRA LIMA DOS SANTOS RF 9562389/1

  • Os servidores convocados deverão desempenhar as atividades designadas de forma diligente e em conformidade com as orientações das coordenações responsáveis, visando atender às demandas administrativas e operacionais desta Secretaria.

  • Publique-se e encaminhe-se à Supervisão de Gestão de Pessoas para anotações e demais providências.

Chefe de Gabinete

SMC/CHEFIA-GAB

Despacho Documental   |   Documento: 163743644

SMC/CAF/SUGESP/CONVOCAÇÃO

DESPACHO:

Assunto: Autorização para Realização de Tarefas Especiais

  • Com fundamento no Art. 24 da Lei nº 9.467/82 e no Decreto nº 18.431/82, conforme documento SEI nº 163736550, AUTORIZO a convocação dos seguintes servidores, conforme relação constante no documento SEI nº 163730590, para a realização de tarefas especiais nos equipamentos sob a gestão da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.

MARCOS PAULO DE ALMEIDA RF 7815301/1

INES EMILIA GONCALVES AVELINO RF 8220166/1

IVALDO DA SILVA RIBEIRO RF 9406948/1

ATILIA ANGELICA SUTTI RF 8298882/2

SHIRLEI GOMES TORRES BARROS RF 7934572/1

SABRINA BRUM MORETTI RF 7322046/1

  • Os servidores convocados deverão desempenhar as atividades designadas de forma diligente e em conformidade com as orientações das coordenações responsáveis, visando atender às demandas administrativas e operacionais desta Secretaria.

  • Publique-se e encaminhe-se à Supervisão de Gestão de Pessoas para anotações e demais providências.

Chefe de Gabinete

SMC/CHEFIA-GAB

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 163958003

DESPACHO:

I - À vista dos elementos que instruem o processo nº 6027.2024/0004030-4 (Gestão de Pessoas: Estágio Probatório), em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP (Relatório SEI nº 163512683) da carreira de Assistente Administrativo de Gestão (AAG), que acolho, no uso de minhas atribuições e atendendo os termos do § 4 do artigo 41 da Constituição Federal de 1988, do artigo 14 do Decreto Municipal nº 57.817/2017 e do Decreto Municipal nº 58.986 de 30 de setembro de 2019, que disciplinam a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação do servidor JOÃO GILBERTO FALIONI, RF 928.131.2/01 - cargo: Assistente Administrativo de Gestão (AAG), no estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal a partir de 18/10/2026.

II - Publique-se o item I, anexando cópia da publicação neste expediente.

III - A seguir, remeta o presente à Divisão de Gestão de Pessoas (DGP) da SVMA da Unidade de Recursos Humanos a que o servidor esteja lotado para providências administrativas necessárias.

São Paulo, 27 de agosto de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 163911060

6027.2026/0006933-0 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho deferido

SERVIDOR(A) INTERESSADO(A): MARIA JOANA DO NASCIMENTO

RF/MATRÍCULA FUNCIONAL: 8054932

Laudo Médico Pericial nº 12605965

DESPACHO:

I - Com base no processo SEI nº 6027.2026/0006933-0 e no laudo médico pericial nº 12605965, de 11/08/2026, homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS) da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o requerimento de concessão do Horário Especial na redução de 10% da jornada de trabalho, com base no Decreto Municipal nº 62.835/2023.

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretária Municipal: Juliana Lopes Bussacos

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

SMSU/AT/Núcleo Administrativo

Despacho   |   Documento: 163436027

LAUDA 051/COMANDO/2026

REMANEJAMENTO

DE ACORDO COM A PROPOSTA DO COMANDO GERAL DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA E, APÓS A APROVAÇÃO DA SENHORA SECRETÁRIA, OS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS CIENTE DO REMANEJAMENTO, CONFORME SEGUE:

DE: 380301060021000 INSPETORIA REGIONAL SAPOPEMBA

PARA: 380301070140000 INSPETORIA DE RONDAS OSTENSIVAS COM MOTOCICLETAS

653.606.9 WAGNER FERREIRA SANTOS

DE: 380301060040600 INSPETORIA REGIONAL PINHEIROS

PARA: 380301070140000 INSPETORIA DE RONDAS OSTENSIVAS COM MOTOCICLETAS

855.952.0 EVERTON VALDIR CLAUDINO PEREIRA

DE: 380301060020600 INSPETORIA REGIONAL ITAIM PAULISTA

PARA: 380301070140000 INSPETORIA DE RONDAS OSTENSIVAS COM MOTOCICLETAS

941.722.2 ROGÉRIO BATISTA DE SA

DE: 380301060020900 INSPETORIA REGIONAL SAO MATEUS

PARA: 380301070140000 INSPETORIA DE RONDAS OSTENSIVAS COM MOTOCICLETAS

916.689.1 TIAGO RAMOS SIMÃO

DE: 380301060020100 INSPETORIA REGIONAL VILA PRUDENTE

PARA: 380301070140000 INSPETORIA DE RONDAS OSTENSIVAS COM MOTOCICLETAS

916.894.0 ADRIANO BANDEIRA DOS SANTOS

DE: 380301060050200 INSPETORIA REGIONAL JABAQUARA

PARA: 380301070140000 INSPETORIA DE RONDAS OSTENSIVAS COM MOTOCICLETAS

927.400.6 BRUNO GABRIEL MARTINEZ

DE: 380301070130000 INSPETORIA DE DEFESA AMBIENTAL REPRESAS

PARA: 380301070140000 INSPETORIA DE RONDAS OSTENSIVAS COM MOTOCICLETAS

927.593.2 CASSIO GABRIEL MOURA SIQUEIRA

DE: 380301060030300 INSPETORIA REGIONAL JACANA TREMEMBE

PARA: 380301070140000 INSPETORIA DE RONDAS OSTENSIVAS COM MOTOCICLETAS

927.770.6 HENRIQUE FIDELIS DE OLIVEIRA

DE: 380301060040300 INSPETORIA REGIONAL BUTANTA

PARA: 380301070140000 INSPETORIA DE RONDAS OSTENSIVAS COM MOTOCICLETAS

941.931.4 ELISSON MICHEL SILVA MAGNAVITA

DE: 380301060021100 INSPETORIA REGIONAL SAO MIGUEL PAULISTA

PARA: 380301070140000 INSPETORIA DE RONDAS OSTENSIVAS COM MOTOCICLETAS

941.953.5 ALLAN DOS SANTOS SILVA

DE: 380301060010200 INSPETORIA REGIONAL SE

PARA: 380301070140000 INSPETORIA DE RONDAS OSTENSIVAS COM MOTOCICLETAS

927.443.0 VINICIUS ANDRADE SANTANA

DE: 38030106001050 INSPETORIA REGIONAL MOOCA

PARA: 380301070140000 INSPETORIA DE RONDAS OSTENSIVAS COM MOTOCICLETAS

917.214.9 CAIO ADRIANO SOUSA DOS SANTOS

DE: 38030106001050 INSPETORIA REGIONAL MOOCA

PARA: 380301070140000 INSPETORIA DE RONDAS OSTENSIVAS COM MOTOCICLETAS

927.351.4 ADILSON DA SILVA FERREIRA

DE: 380020000001500 JUNTA DO SERVICO MILITAR - SANTANA

PARA: 380301080050000 DIVISÃO DE ARSENAL E EQUIPAMENTOS

584.847.4 MARIZETE DO NASCIMENTO SANTOS

DE: 380301080050000 DIVISÃO DE ARSENAL E EQUIPAMENTOS

PARA: 380001010000000 DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

696.023.5 ANDREA OLIVEIRA

DE: 380001010000000 DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

PARA: 380301060030200 INSPETORIA REGIONAL VILA MARIA/VILA GUILHERME

733.143.6 MARCELO JUNCAL

Despacho   |   Documento: 163436067

LAUDA 052/COMANDO/2026

REMANEJAMENTO

DE ACORDO COM A PROPOSTA DO COMANDO GERAL DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA E, APÓS A APROVAÇÃO DA SENHORA SECRETÁRIA, OS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS CIENTE DO REMANEJAMENTO, CONFORME SEGUE:

DE: 380301070170000 INSPETORIA DE AÇÕES TÁTICAS ESPECIAIS - IATE

PARA: 380301060030400 INSPETORIA REGIONAL CASA VERDE/CACHOEIRINHA

817.229.3 OLGA MACEDO DOS SANTOS

DE: 380301060040200 INSPETORIA REGIONAL LAPA

PARA: 380301060040000 COMANDO OPERACIONAL OESTE

586.547.6 ARNALDO FERREIRA DE AQUINO

654.336.7 LUIZ CARLOS DO NASCIMENTO

DE: 380301060040500 INSPETORIA REGIONAL PERUS

PARA: 380301060040100 INSPETORIA REGIONAL PIRITUBA/JARAGUÁ

612.556.5 MARLENE APARECIDA DAMACENO DE SOUZA

DE: 380301060020700 INSPETORIA REGIONAL ITAQUERA

PARA: 380301060020100 INSPETORIA REGIONAL VILA PRUDENTE

648.369.1 GILBERTO SILVA RUFINO

DE: 380301060010000 COMANDO OPERACIONAL CENTRO

PARA: 380301060010200 INSPETORIA REGIONAL SÉ

653.202.1 ODILON PAIS DE OLIVEIRA

DE: 380301060010500 INSPETORIA REGIONAL MOOCA

PARA: 380301060010400 INSPETORIA REGIONAL VILA MARIANA

653.886.0 ADEZIO MOREIRA DOS SANTOS

DE: 380301060020300 INSPETORIA REGIONAL PENHA

PARA: 380301060020700 INSPETORIA REGIONAL ITAQUERA

658.408.0 ISMAEL DA SILVA TAVEIRA

DE: 380301060010200 INSPETORIA REGIONAL SÉ

PARA: 380301060030400 INSPETORIA REGIONAL CASA VERDE/CACHOEIRINHA

658.532.9 WILLIAM LAPORTE

DE: 380301060010500 INSPETORIA REGIONAL MOOCA

PARA: 380301060010200 INSPETORIA REGIONAL SÉ

674.592.0 ALEXANDRE GOMES RODRIGUES

737.162.4 VALERIA APARECIDA ATHAYDE

758.879.8 WILLIAM SANTOS DO NASCIMENTO

DE: 380301060000000 SUPERINTENDENCIA DE OPERACOES

PARA: 380301060040100 INSPETORIA REGIONAL PIRITUBA/JARAGUÁ

680.148.0 MESSIAS PAULINO

DE: 380301060020400 INSPETORIA REGIONAL ERMELINO MATARAZZO

PARA: 380301060020900 INSPETORIA REGIONAL SÃO MATEUS

680.648.1 RUBENS DE PAULA SANTOS

685.570.9 VAGNER SANTIAGO GOMES

685.868.6 FABIO DE OLIVEIRA SOUZA

740.108.6 DALETE FERNANDES NASCIMENTO

743.483.9 ARILSON JOSE DE ROMA

DE: 380301060020700 INSPETORIA REGIONAL ITAQUERA

PARA: 380301060020000 COMANDO OPERACIONAL LESTE

698.767.2 WILSON RIBEIRO DE OLIVEIRA

DE: 380301060010000 COMANDO OPERACIONAL CENTRO

PARA: 380301060010500 INSPETORIA REGIONAL MOOCA

707.113.2 ALESSANDRA MATTOCHEK OLIVEIRA DOS SANTOS

DE: 380301060021000 INSPETORIA REGIONAL SAPOPEMBA

PARA: 380301060020200 INSPETORIA REGIONAL ARICANDUVA/VILA FORMOSA

707.257.1 ELZA DE SOUZA BARROS MONCAO

DE: 380301060020200 INSPETORIA REGIONAL ARICANDUVA/VILA FORMOSA

PARA: 380301060021000 INSPETORIA REGIONAL SAPOPEMBA

709.004.8 SAMUEL ALMEIDA PINTO

DE: 380301120010000 CENTRAL DE TELECOMUNICACOES E DE VIDEOMONITORAMENTO

PARA: 380301060010200 INSPETORIA REGIONAL SÉ

709.471.0 ROBSON FLORES MARTINS

DE: 380301060020800 INSPETORIA REGIONAL CIDADE TIRADENTES

PARA: 380301060020700 INSPETORIA REGIONAL ITAQUERA

734.519.4 MARCIO APARECIDO GARCIA DE SOUZA

DE: 380301060030200 INSPETORIA REGIONAL VILA MARIA VILA GUILHERME

PARA: 380301060010400 INSPETORIA REGIONAL VILA MARIANA

737.888.2 ROBERTO MIRANDA RODRIGUES

DE: 380301060010200 INSPETORIA REGIONAL SÉ

PARA: 380301060030300 INSPETORIA REGIONAL JAÇANÃ/TREMEMBÉ

738.100.0 JEFFERSON AMARAL GUERRA

DE: 380301060030300 INSPETORIA REGIONAL JAÇANÃ/TREMEMBÉ

PARA: 380301060010200 INSPETORIA REGIONAL SÉ

740.878.1 SIMIÃO GOMES DA SILVA NETO

DE: 380301060000000 SUPERINTENDÊNCIA DE OPERAÇÕES

PARA: 380301090000000 ACADEMIA DE ENSINO E PESQUISA EM SEGURANCA URBANA

755.852.0 FABIANA MARIA ALEXANDRE DA SILVA

DE: 380301060010000 COMANDO OPERACIONAL CENTRO

PARA: 380301060010400 INSPETORIA REGIONAL VILA MARIANA

771.756.3 SISLEY NUNES DE VASCONCELOS

DE: 380301070180000 INSPETORIA DE DEFESA DA MULHER E ACOES SOCIAIS

PARA: 380301060030500 INSPETORIA REGIONAL FREGUESIA/BRASILÂNDIA

771.900.1 CATHERINE MARIE BUENO MORAES BARBOSA

DE: 380301060000000 SUPERINTENDÊNCIA DE OPERAÇÕES

PARA: 380301070000000 SUPERINTENDÊNCIA DE AÇÕES AMBIENTAIS E ESPECIALIZADAS

771.960.4 ELISABETH GOMES VALENTE

DE: 380301060020500 INSPETORIA REGIONAL GUAIANASES

PARA: 380301060020300 INSPETORIA REGIONAL PENHA

788.622.5 ALINE RIBEIRO DE MIRANDA

DE: 380301060020700 INSPETORIA REGIONAL ITAQUERA

PARA: 380301060020800 INSPETORIA REGIONAL CIDADE TIRADENTES

815.913.1 MONICA MORAES DA SILVA

DE: 380301060040300 INSPETORIA REGIONAL BUTANTA

PARA: 380301060020600 INSPETORIA REGIONAL ITAIM PAULISTA

842.681.3 ANA ROSA MENEZES FRANCISCO

DE: 380301060030000 COMANDO OPERACIONAL NORTE

PARA: 380301060010400 INSPETORIA REGIONAL VILA MARIANA

847.995.0 LEANDRO BARROSO DE CARVALHO

DE: 380301060010200 INSPETORIA REGIONAL SÉ

PARA: 380301060040500 INSPETORIA REGIONAL PERUS

916.868.1 JOBERKS DA SILVA CORDEIRO RAMOS

DE: 380301060030000 COMANDO OPERACIONAL NORTE

PARA: 380301060020700 INSPETORIA REGIONAL ITAQUERA

917.197.5 PAULO ANDERSON CARDOSO PEREIRA

DE: 380301060040300 INSPETORIA REGIONAL BUTANTA

PARA: 380301060040600 INSPETORIA REGIONAL PINHEIROS

920.264.1 BRUNA DE JESUS DA COSTA

DE: 380301060021100 INSPETORIA REGIONAL SAO MIGUEL PAULISTA

PARA: 380301060020600 INSPETORIA REGIONAL ITAIM PAULISTA

927.545.2 ROBERTA DIAS DE OLIVEIRA SILVA

DE: 380301060020600 INSPETORIA REGIONAL ITAIM PAULISTA

PARA: 380301060021100 INSPETORIA REGIONAL SAO MIGUEL PAULISTA

941.781.8 NATHAN FRANÇA DE LIMA

Despacho   |   Documento: 163436105

LAUDA 53/COMANDO/2026

REMANEJAMENTO

DE: 380301060000000 SUPERINTENDÊNCIA DE OPERAÇÕES

PARA: 380301080050000 DIVISÃO DE ARSENAL E EQUIPAMENTOS

685.415.0 DONIZETE APARECIDA CARVALHO REDORAT

DE: 380301060000000 SUPERINTENDÊNCIA DE OPERAÇÕES

PARA: 380301080000000 SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO

815.632.8 VANESSA PINA DE ANDRADE

Setor de Treinamento e Desenvolvimento

Despacho   |   Documento: 163475920

I - No uso das atribuições que me são atribuídas por lei, com fundamento na Lei 16.239/15 e nos termos dos Decretos 56.795/16 e 59.009/19, em CUMPRIMENTO DEFINITIVO de decisão judicial nos autos do processo nº 1063179-52.2025.8.26.0053 , que tramitou perante a 2ª Vara da Fazenda Pública, em favor do servidor Paulo Feijó da Silva - RF 680.582.5/1, a qual determinou reconhecer o direito do impetrante à contabilizar no evento promoção vertical o curso de Ciências da Religião (Licenciatura) atribuindo a pontuação de 120 pontos e o curso Tecnologia em Serviços Jurídicos e Notariais (Tecnólogo) atribuindo a pontuação de 80 pontos, alcançando a pontuação 1384,65, o que lhe garantiu acolocação na listagem definitiva do evento promoção vertical exercício de 2025, DECIDO;

II - Promover ao cargo de GCM Inspetor - QTG 7, categoria 7, do nível III, do Quadro Técnico da Guarda Civil Metropolitana - QTG, de 01/03/2025.

III - Publique-se;

IV - Após, encaminhe-se à Divisão de Recursos Humanos - DRH, da Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF desta SMSU, para promover o cadastro e o respectivo registro em prontuário e a PGM/JUD21 para devida instrução processual.

Gabinete do Secretário

Despacho   |   Documento: 162355822

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial do Relatório da Divisão de Informação em Assuntos Disciplinares (SEI nº 160183673), acolhido pela Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana (SEI nº 160499993), bem como da Manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, cujas razões de fato e de direito adoto como fundamento para decidir, nos termos da motivação per relationem, verifico que os argumentos apresentados pelo interessado não são suficientes para alterar a decisão que determinou sua exoneração em estágio probatório. Assim, com fundamento nos artigos 84, inciso I, alínea "b", 132, inciso VI, 141, inciso I, 143 e 145 da Lei Municipal nº 13.530/2003, CONHEÇO do Pedido de Reconsideração interposto por Erivan Ramos Freitas - RF 944.626.5 e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a decisão de exoneração publicada no Diário Oficial da Cidade em 29 de maio de 2026.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remetam-se os autos à Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana para ciência, comunicação ao interessado e adoção das demais providências de sua competência.

Despacho   |   Documento: 162355721

INTERESSADO: CÉSAR ULISSES FRANCISCO DA SILVA, RF. 927.626.2

ADVOGADOS: DR. MAURO DA COSTA RIBAS JÚNIOR, OAB/SP Nº 400.995 E DRA. STEPHANIE AMANDA ARANDA, OAB/SP Nº 519.995.

ASSUNTO: PROCEDIMENTO ESPECIAL DE EXONERAÇÃO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO.

I - À vista dos elementos de convicção constantes do Processo SEI nº 6029.2025/0013117-5, notadamente o Relatório Conclusivo da Comissão Processante (159883837), o Relatório da Diretora da Divisão de Processos Administrativos Disciplinares (160128075), a manifestação da Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana (160170834) e o Parecer da Assessoria Jurídica, que acolho como razões de decidir, no uso da competência que me é conferida, EXONERO, por não satisfazer as condições do estágio probatório, o servidor GCM 3ª Classe CÉSAR ULISSES FRANCISCO DA SILVA, RF. 927.626.2, com fundamento nos incisos VI, VII e VIII, do artigo 132, da Lei nº 13.530/2003 combinado com os incisos VI, VII e VIII do artigo 3º do Decreto nº 55.137/2014.

II - Publique-se.

III - Após, à Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana para as providências de sua competência.

Despacho   |   Documento: 162376750

INTERESSADO: GCM 3ª CLASSE DAVID LUCAS DE LIMA FERREIRA, RF. 916.921.1.

ADVOGADO: Dra. Karem Ornellas Riccetti, OAB/SP nº 227.174.

ASSUNTO: PROCEDIMENTO ESPECIAL DE EXONERAÇÃO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO.

I - À vista dos elementos de convicção constantes do Processo SEI nº 6029.2026/0000550-3, notadamente o Relatório Conclusivo da Comissão Processante, as manifestações das autoridades administrativas competentes e o Parecer da Assessoria Jurídica, que acolho como razões de decidir, no uso da competência que me é conferida, DEIXO DE ACOLHER a proposta de exoneração formulada nos presentes autos, por entender não estarem suficientemente demonstrados os pressupostos fáticos e jurídicos necessários à aplicação da medida prevista no inciso II do artigo 132 da Lei Municipal nº 13.530/2003. Considerando que o servidor obteve pontuação superior ao mínimo exigido pelo artigo 23, § 1º, do Decreto Municipal nº 55.137/2014, inexistindo elementos objetivos aptos a evidenciar conduta moral ou profissional incompatível com o exercício do cargo, DETERMINO A MANUTENÇÃO DO VÍNCULO FUNCIONAL do servidor GCM 3ª Classe DAVID LUCAS DE LIMA FERREIRA, RF. 916.921.1, nos quadros da Guarda Civil Metropolitana do Município de São Paulo, com o regular prosseguimento dos atos administrativos necessários ao reconhecimento do cumprimento do estágio probatório, nos termos do artigo 41 da Constituição Federal, do Decreto Municipal nº 55.137/2014 e da Lei Municipal nº 13.530/2003.

II - Publique-se.

III - Após, à Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana para as providências de sua competência.

SMSU - SETOR DE DISCIPLINA

Despacho   |   Documento: 163908149

COMANDO OPERACIONAL - COP L

Aplicação Direta de Penalidade nos termos do artigo 100 e seguintes, das penas previstas nos incisos I, II e III, do artigo 20, e os recursos previstos nos incisos I e II do artigo 141, extinção prevista no artigo 92 todos da Lei nº 13.530/03 e suas alterações, conforme seguem:

SEI 6029.2026/0015652-8

Portaria 017/IR-EM/2026 de 24 de agosto de 2026

M.D. 0005/IR-EM/2026

A Inspetora de Divisão Cristiane Amaro Cunha, Comandante da Inspetoria Regional Ermelino Matarazzo, pertencente ao Comando Operacional Leste, da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Resolve:
ACOLHER A DEFESA apresentada pelo Profissional da Guarda Civil Metropolitana, Márcio Alexandre Martins - RF.: 709.811.1, cargo: Classe Especial, lotado na Inspetoria Regional Ermelino Matarazzo, com base no artigo 92, inciso II, todos da Lei nº 13.530 de 14 de março de 2003.

SEI 6029.2026/0016550-0

Portaria 017/IR-AF/2026 de 25 de agosto de 2026.

M.D. 0019/IR-AF/2026.

Advogados: Rodrigo Azevedo Ferrão - OAB/SP nº 246.810, Leonardo Vicente dos Santos - OAB/SP nº 481.772 e José Weliton Pessoa Setúbal - OAB/SP nº 482.138.

O Inspetor de Divisão Jaime Honorato dos Santos Junior, Comandante da Inspetoria Regional de Aricanduva / Formosa, pertencente ao Comando Operacional Leste, da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Resolve:

Aplicar a profissional da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo, Edneia Roberta Shigunov de Jesus - RF.: 696.007.3, cargo: Classe Especial, lotada Inspetoria Regional Aricanduva / Formosa, com base nos artigos 100 e 101, § 2º, a pena de ADVERTÊNCIA, por violação do artigo 7º, incisos III, VIII e XI, combinado com os artigos 15 e artigo 16, inciso II, infringindo o artigo 18, incisos VI e XVI, a penalidade foi abrandada e atenuada pelos dispostos nos artigos 26 e 126, incisos I e II, todos da Lei nº 13.530 de 14 de março de 2003.

SEI 6029.2026/0013134-7

Portaria 018/IR-AF/2026 de 26 de agosto de 2026.

M.D. 0017/IR-AF/2026.

O Inspetor de Divisão Jaime Honorato dos Santos Junior, Comandante da Inspetoria Regional de Aricanduva / Formosa, pertencente ao Comando Operacional Leste, da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Resolve:

Aplicar a profissional da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo, Mario Fernandes de Souza Filho - RF: 698.138.1, cargo: Subinspetor, lotado na Inspetoria Regional Aricanduva / Formosa, com base nos artigos 100 e 101, § 2º, a pena de ADVERTÊNCIA, por violação do artigo 7º, incisos III, IX e XI, combinado com os artigos 15 e artigo 16, inciso I, infringindo o artigo 17, inciso V, todos da Lei nº 13.530 de 14 de março de 2003.

Setor de Disciplina COP-N

Despacho   |   Documento: 163637803

ADVERTÊNCIA

SEI 6029.2026/0011749-2
Portaria n° 006/IR-MG/2026.
MD n° 0005/IR-MG/2026.

O Inspetor de Divisão Dario Moreira Coutinho, Comandante de Inspetoria, lotado na Inspetoria Regional de Vila Maria/Guilherme, pertencente a Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
RESOLVE:
I - Aplicar ao Profissional da Guarda Civil Metropolitana, MARCUS PAULLUS SOARES PEREIRA, RF. 758.453.9.00, Distintivo 8354, GCM 1ª Classe, lotado na Inspetoria Regional de - Vila Maria/Guilherme, a Pena de ADVERTÊNCIA, com base no artigo 100 e seguintes por ter violado o Artigo 7º incisos I e XI c.c. Artigo 15, Artigo 16 inciso I, sendo todos da Lei 13.530/03.

RECONSIDERAÇÃO DE ATO

Processo SEI: 6029.2026/0012963-6
Interessada: Fernanda Antunes Cutrim de Freitas - RF 944.716.4
Memorando Disciplinar: nº 0017/IR-FO/2026 (retificado)

O Comandante de Inspetoria Nivaldo Aparecido da Silva, RF 649.772-1.00, da Inspetoria da Freguesia do Ó/Brasilândia, pertencente a Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve:

À vista dos elementos constantes, conheço do pedido de reconsideração de ato feito pelo gcm 3ª CL Fernanda Antunes Cutrim de Freitas - RF 944.716.4, por ser tempestivo, porém, no mérito NEGO PROVIMENTO ante a inexistência de argumentos, fatos ou elementos capazes de modificar a decisão proferida no memorando disciplinar 017/IR-FÓ/2026 - Portaria 018/IR-FÓ/2026 publicada no Diário Oficial da Cidade de 11/08/2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163559534

Interessado: Claudio dos Santos - RF: 649.340.8/1

D E S P A C H O

I - No uso das atribuições que me são atribuídas por lei, com fundamento na Lei 16.239/15 e nos termos dos Decretos 56.795/16 e 59.009/19, em CUMPRIMENTO DEFINITIVO de decisão judicial nos autos do processo nº 1136049-95.2025.8.26.0053, que tramitou perante a 5ª Vara da Fazenda Pública, em favor do servidor Claudio dos Santos - RF: 649.340.8/1, a qual determinou reconhecer o direito do impetrante à contabilizar no evento promoção vertical o curso de História (Licenciatura) atribuindo a pontuação de 120, alcançando a pontuação 1398,96, o que lhe garantiu acolocação na listagem definitiva do evento promoção vertical exercício de 2025, DECIDO;

II - Promover ao cargo de GCM Inspetor - QTG 7, categoria 7, do nível III, do Quadro Técnico da Guarda Civil Metropolitana - QTG, de 01/03/2025.

III - Publique-se;

IV - Após, encaminhe-se à Divisão de Recursos Humanos - DRH, da Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF desta SMSU, para promover o cadastro e o respectivo registro em prontuário e a PGM/JUD21 para devida instrução processual.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163558114

Interessado: José Erivaldo de Souza - RF 737.407.1/1

Advogados: Luana da Paz Brito Silva - OAB /SP 291.815

Eros Marella Neto - OAB /SP 400.440

D E S P A C H O

I - No uso das atribuições que me são atribuídas por lei, com fundamento na Lei 16.239/15 e nos termos dos Decretos 56.795/16 e 59.009/19, em CUMPRIMENTO DEFINITIVO de decisão judicial nos autos do processo nº 1034522-03.2025.8.26.0053, que tramitou perante a 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, em favor do servidor José Erivaldo de Souza - RF 737.407.1/1, a qual determinou reconhecer o direito do impetrante à contabilizar no evento promoção vertical o curso de Administração (Bacharel), atribuindo a pontuação de 160 pontos, alcançando a pontuação 1040,49, 380º colocação na listagem definitiva do evento promoção vertical exercício de 2024, DECIDO;

II - Promover ao cargo de GCM Classe Distinta - QTG 5, categoria 5, do nível II, do Quadro Técnico da Guarda Civil Metropolitana - QTG, de 01/03/2024.

III - Publique-se;

IV - Após, encaminhe-se à Divisão de Recursos Humanos - DRH, da Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF desta SMSU, para promover o cadastro e o respectivo registro em prontuário e a PGM/JUD21 para devida instrução processual.

Divisão de Ensino e Pesquisa - DEP

Despacho Documental   |   Documento: 163982055

6029.2026/0000676-3 - Publicações Oficiais

Despacho Documental

Interessados: SMSU

DESPACHO: ACADEMIA DE ENSINO E PESQUISA EM SEGURANÇA URBANA - AEPSU

O Diretor Geral da Academia de Ensino e Pesquisa em Segurança Urbana - AEPSU, o Inspetor Superintendente Jair Jorge Melanda Junior e o Diretor da Divisão de Ensino e Pesquisa - DEP o Inspetor Superintendente Alexandre Tobias Martins, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e nos termos da autorização do senhor Comandante Geral da Guarda Civil Metropolitana, o Inspetor Superintendente Jairo Chabaribery Filho, referenda como Curso de Comando o “Bacharel em Administração” realizado pela “Universidade Cruzeiro do Sul” em São Paulo/SP, conclusão do curso em 30/06/2023, (SEI nº 6029.2026/0016781-3) concluído pelo Inspetor de Divisão Márcio Lopes Barbosa RF 674.297.1 unidade de Lotação Atual IR-VP, conforme Decreto nº 54.214/2013, § 2º, que regulamenta o Curso de Comando previsto no parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 15.365, de 25 de março 2011.

Despacho Documental   |   Documento: 163982955

6029.2026/0000676-3 - Publicações Oficiais

Despacho Documental

Interessados: SMSU

DESPACHO: ACADEMIA DE ENSINO E PESQUISA EM SEGURANÇA URBANA - AEPSU

O Diretor Geral da Academia de Ensino e Pesquisa em Segurança Urbana - AEPSU, o Inspetor Superintendente Jair Jorge Melanda Junior e o Diretor da Divisão de Ensino e Pesquisa - DEP o Inspetor Superintendente Alexandre Tobias Martins, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei resolve: publicar a relação dos servidores considerados APROVADOS no “CURSO ATUALIZAÇÃO DOS AGENTES DE TRÂNSITO DA GCM NA UTILIZAÇÃO DO SMARTPHONE E APLICATIVO MOBILE COM O APLICATIVO DO DETRAN-SP com carga horária de 24 horas, 9ª e 10ª Turma de 2026, de acordo com a Portaria 34 de 01/07/2017, conforme segue:

Turma: IX / 2026

PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 19/08/2026 e 21/08/2026.

NÍVEL I

RF

NOME

GRADUAÇÃO

1

5826837

EZEQUIEL VIANA PACHECO

CE

2

6859291

ELI MONTEIRO PINTO

CE

3

6983855

LAURA APARECIDA HONORATO

CE

4

7072309

ROSINILDA SILVA XAVIER

CE

5

7373465

JOSE ANTONIO FERREIRA DOS ANJOS

CE

6

7376570

JOAO RODRIGUES MULLER

CE

7

7407289

CLAYTON ANTONIO GEACOMINI

CE

8

7408943

JOSE IVANILDO DA SILVA

CE

9

7413441

THIAGO DA COSTA

CE

10

7414242

FABIO LEMOS

CE

11

7532733

PATRICIA STTOPA DA SILVA

CE

12

7563345

PAULO ROBERTO OLIVEIRA MENDES

CE

13

7713908

MARCELO CAETANO MACHADO DE LIMA

CE

14

7719001

CATHERINE MARIE BUENO MORAES BARBOSA

CE

15

7748949

CICERA APARECIDA BENVINDO FERREIRA DA SILVA

CE

16

8157626

PAULO CESAR VIEIRA DE LUCENA

CE

17

8158100

ROGER PINTO GIMENES

CE

18

8428107

RICARDO SOUZA DA COSTA

CE

19

8164053

DEIVID XAVIER DA SILVA

GCM 1ª

NÍVEL II

RF

NOME

GRADUAÇÃO

1

5735297

WILSON PALUMBO RIBEIRO

SUBINSPETOR

2

6490719

MARCELO PINHEIRO DE ALMEIDA

SUBINSPETOR

3

6518893

MARCOS DO NASCIMENTO

SUBINSPETOR

4

6585141

GILBERTO RIBEIRO MENEZES

SUBINSPETOR

5

6747957

CLAUDIO LUIS SANTOS DE LIRA

SUBINSPETOR

6

6857850

MARCOS PEDRO DA SILVA

SUBINSPETOR

7

6963170

WELLINGTON PEREIRA DE LIMA

SUBINSPETOR

8

6981101

ROGERIO TOMIO FUGIWARA

SUBINSPETOR

9

7088329

ROBSON LUIZ DA SILVA

SUBINSPETOR

10

7105991

EDSON RODRIGUES PEDROSO

SUBINSPETOR

11

7338881

RUBENS FERREIRA DE ARAUJO

SUBINSPETOR

12

7377444

LUCILENE DE FREITAS FIGUEREDO VICHESI

SUBINSPETOR

13

7564431

TELMA REGINA DE CAMPOS SILVA

SUBINSPETOR

14

6960553

LUCIMARA GARCIA GOMES

CD

15

6961339

LUZIA FAUSTINO

CD

16

6981500

SILVIO ANTONIO DO NASCIMENTO

CD

17

6985980

JOSE DAL BEM FLORIANI

CD

18

7381921

ADRIANO SILVA QUINTAS

CD

19

7406941

RICARDO VALIM DE SOUZA

CD

20

7535171

LUCIANO ALMEIDA CAMPOS

CD

21

7733062

ALEX BORGES

CD

NÍVEL III

RF

NOME

GRADUAÇÃO

1

6497667

JOSE ORLANDO DA SILVA

INSPETOR

2

6534279

JOSE LAURINDO DA SILVA

INSPETOR

3

6534678

PAULO MURILO DE OLIVEIRA

INSPETOR

4

6543171

ERNANIO ALVES CORDEIRO

INSPETOR

5

5720907

RINALDO REGONHA

ID

6

5799279

ANTONIO CARLOS MATHEUS

ID

7

5865590

GIEL CONE GARCIA

ID

8

6237151

JOSE REINALDO FIDELIS MOREIRA

ID

9

6300022

ITAMAR DE SOUZA COSTA

ID

10

6468411

RICARDO BATISTA DANTAS

ID

11

6468951

AFONSO RUGGIERO NETO

ID

12

6481116

EDILSON DOS SANTOS

ID

13

6489052

NILTON LOPO DE ABREU

ID

14

6489303

EDIL CARLOS DE CARVALHO MACEDO

ID

15

6489508

LUIS CARLOS DO NASCIMENTO

ID

16

6491260

DAVI SILVANO DE SOUZA

ID

17

6502512

WELBER DIONISIO PEREIRA

ID

18

6518940

ROBSON GONCALVES ROSA

ID

19

6535411

MARCELO RIBEIRO DIAS

ID

20

6535607

EDSON EURIPEDES BUENO

ID

21

6536328

WAGNER TAVARES

ID

22

6544843

EDGAR TOLENTINO

ID

23

6584012

FLAVIO GOMES DA SILVA

ID

Turma: X / 2026

PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 20/08/2026 e 22/08/2026.

NÍVEL I

RF

NOME

GRADUAÇÃO

1

6961193

ESTER AUGUSTA DE OLIVEIRA

CE

2

6980261

JOSE RISONALDO DE MORAES CAVALCANTI

CE

3

6982018

MARCELO LUCIO DE ALMEIDA AMARAL

CE

4

6987249

RENATO ALVES DE MORAES

CE

5

7091621

FABIANO PIACENTINI SIMAO

CE

6

7325932

IARA MARIA DOS SANTOS

CE

7

7331967

PAULO ANTUNES SOARES

CE

8

7379668

SAMANTA TUNIS SOUSA SANTOS

CE

9

7407157

REGINALDO DE OLIVEIRA

CE

10

7559828

MARILIA DOS SANTOS MIRANDA

CE

11

7561784

JOAO ALVES RIBEIRO FILHO

CE

12

7716982

ANDRE LUIS CELESTINO

CE

13

7717644

TATIANE SOARES DE CARVALHO CAMPOS

CE

14

8155305

RENATO ALVES PEREIRA

CE

15

8155593

NATHAN CAVALCANTI DO NASCIMENTO

CE

16

8162883

ELISABETE SEVERINA DA SILVA TEODORO

CE

NÍVEL II

RF

NOME

GRADUAÇÃO

1

5882354

JOAO BATISTA MENESES DA SILVA

SUBINSPETOR

2

6487122

JONE CESAR BISPO DE OLIVEIRA

SUBINSPETOR

3

6532560

GISLAN SEVERINO DOS SANTOS

SUBINSPETOR

4

6587101

LEANDRO DE MOURA

SUBINSPETOR

5

6746284

PEDRO PAULO BATISTA DOS SANTOS

SUBINSPETOR

6

6801226

SONIA CRISTINA DE JESUS MESQUITA

SUBINSPETOR

7

6834027

MARIA IRENILDA PACHECO DA SILVA

SUBINSPETOR

8

6857612

ANDERSON DE CARVALHO

SUBINSPETOR

9

6985998

KLEBER ALEXANDRE MARQUES

SUBINSPETOR

10

6987818

JOSE ROBERTO DE SOUZA

SUBINSPETOR

11

7088922

ANTONIO JACKSON MONTEIRO DIAS

SUBINSPETOR

12

7089619

ALEXANDRE DE GODOY BARA

SUBINSPETOR

13

7103581

REGINALDO DE SOUSA

SUBINSPETOR

14

7714220

CESAR ALEXANDRE RUSSOMANO

SUBINSPETOR

15

7784333

CLEIDE MARCIA ALVES BARBOSA

SUBINSPETOR

16

6745598

MARCIO JOSE OLIVEIRA DA SILVA REIS

CD

17

6806082

JOSE TADEU COSTA

CD

18

7133511

CARLOS EMANUEL PEDRO DE BRITO

CD

19

7329156

FRANKLIN APARECIDO LIMA SANTOS

CD

20

7380071

MARCIO REICHARDT FERNANDES DOS SANTOS

CD

NÍVEL III

RF

NOME

GRADUAÇÃO

1

5692300

EZIQUIEL EDSON FARIA

ID

2

5867568

ELIAS MARCELINO

ID

3

5870437

WILSON ROBERTO PEREIRA DA SILVA

ID

4

5896665

RICARDO RODRIGUES

ID

5

6481370

JONAS ZEFERINO NEGREIROS

ID

6

6488412

CARLOS ALBERTO CAETANO

ID

7

6490841

WASHINGTON ROGERIO ALONSO CONSOLE

ID

8

6490981

RUBENS PAULO TEIXEIRA

ID

9

6535224

CLAUDECYR ROSA FERREIRA

ID

10

6535399

WELINGTON DE SANTANA PEREIRA

ID

11

6543154

CLOVES SIMOES PEREIRA

ID

12

6543201

JOAO BATISTA NUNES DOS SANTOS

ID

13

6547141

LUIZ ANTONIO GOMES

ID

14

6567452

ANDERSON CARDOZO

ID

15

6585019

NAELTON SILVA NOVAES

ID

16

6586414

ELIAS RODRIGUES DO NASCIMENTO

ID

17

6748635

MAURO AUGUSTO PEIXOTO

ID

18

6801218

DANIELA APARECIDA DO CARMO DIAS MELO

ID

SMSU/Chefia de Gabinete

Portaria   |   Documento: 163854832

ANA CAROLINA WOLFF, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

I - Designar a Classe Distinta Josevania Maria dos Santos RF:732.714.5, para responder como comissária substituta na 3ª Comissão Processante Permanente da Divisão de Sindicâncias Administrativas - DSA, no período de 02/09/2026 a 21/09/2026, por ausência da GCM 2ª Classe Vanessa Mariana dos Prazeres RF:916.727.7, por motivo de férias.

II - Publique-se.

ANA CAROLINA WOLFF

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

Secretário Municipal: Rodrigo Hayashi Goulart

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 8º e 12º andares - 3224-6000

Gabinete do Secretário

Despacho   |   Documento: 163810549

6064.2026/0001078-8

I - Em face das informações contidas nos autos e com base no Decreto Municipal n. 48.743/2007, AUTORIZO o afastamento dos servidores Karina Cristina Souza de Assis, RF 928.339.1/1, Assistente Administrativo de Gestão - Nível I e Fernando Gomes da Silva, RF 930.028.7/1, Assistente Administrativo de Gestão - Nível I, ambos da Coordenadoria de Agricultura, desta Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, para fins de participação no "Seminário Anual das Carreiras dos Níveis Básico e Médio da Prefeitura de São Paulo", que será realizado nos dias 03 e 04 de setembro de 2026, na sede do Sindicato dos Trabalhadores na Administração Pública e Autarquias no Município de São Paulo - SINDSEP, na cidade de São Paulo/SP, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo que ocupam e sem ônus para a Municipalidade, de acordo com os documentos SEI n. 163417347, 163417485, 163417620 e 163682001.

II - Observo que os servidores deverão apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da reassunção ao serviço, comprovante de participação no evento, subscrito pelos organizadores, e o respectivo relatório das atividades desenvolvidas no período acima, acompanhado de manifestação da chefia imediata, conforme determinado pelo art. 5º do Decreto Municipal nº 48.743/2007.

III - Publique-se.

IV - Após, ao Departamento de Gestão de Pessoas para adoção das providências preconizadas no parágrafo único do artigo 6º do Decreto Municipal nº 48.743/2007.

Portaria   |   Documento: 163921390

PORTARIA SMDET 84, DE 27 DE AGOSTO DE 2026

Designa servidor em substituição.

LEONARDO WILLIAM CASAL SANTOS, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

Art, 1º Designar a senhora VIVIANA PALERMO, RF 826.181.4/1, Procuradora do Município II/Assessor III, ref. PRM2B/CDA-3, efetiva, para exercer o cargo de Chefe de Assessoria Jurídica I, ref. CDA-5, provimento definido por meio dos critérios gerais estabelecidos na Lei nº 17.708/2021, e restrito a ocupantes da carreira de Procurador do Município, da Assessoria Jurídica do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, em substituição ao senhor JOSIAS BARCELOS JUNIOR, RF 817.580.2/1, Procurador do Município II, ref. PRM2B / Chefe de Assessoria Jurídica I, ref. CDA-5, efetivo, durante seu impedimento legal, por motivo de férias, no período de 21/08/2026 a 04/09/2026.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Controladoria Geral do Município

Controlador Geral do Município: Daniel Gustavo Falcão Pimentel dos Reis

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8234

Divisão de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 163956923

AUSÊNCIA POR MOTIVOS MÉDICOS
Concedida, nos termos do artigo 7º da Lei 17.673, de 2021, regulamentada pela Portaria SGM/SEGES nº 14 de 2022:

R.F.

NOME

DURAÇÃO

A PARTIR DE

954.131.4/1

João Sabino Bueno de Azevedo

01 (um) dia

26/08/2026

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - (11) 3113-9913 / 3113-9747

Núcleo Conselho Tutelar

Comunicado   |   Documento: 163845684

CONVOCAÇÃO SMDHC/CAF/DGESP/CONSELHO TUTELAR

O Departamento de Gestão de Pessoas, considerando o Decreto nº 62.248/2023 e a Portaria nº 127/SMDHC/2025, torna pública a lista de convocados para a SUBSTITUIÇÃO DE LICENÇA MÉDICA dos Conselhos Tutelares do Município de São Paulo, eleitos para o exercício de 2026.

POSIÇÃO

NOME

CONSELHO TUTELAR

FABIONIS DE SOUZA CARVALHO

GRAJAÚ I

JAIME MATEUS SANT ANA

GRAJAU I

Departamento de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 163976709

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF NOME DURAÇÃO A PARTIR DE
754.557.6/5

Manoel Dutra da Costa Neto

01 Dia 27/08/2026

Termo   |   Documento: 163858780

TERMO DE SUBSTITUIÇÃO

A Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, declara para os devidos fins, que o Senhor JOSIANE ALVES PINHEIRO PEREIRA, portador do RG nº 41.xxx.xxx-8 e do CPF nº 360.XXX.XXX-40, segundo suplente do último processo de escolha de conselheiros tutelares de PEDREIRA, substituirá a conselheira Maria da Piedade da Silva Moreira, portadora do RG nº 36.XXX.XXX-5, por motivo de Licença Médica, a partir de 01/09/2026, conforme disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069/90.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 5466-1471

Núcleo de Contagem de Tempo da Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 163937986

Do processo: 6068.2024/0000053-5

INTERESSADO: JOSE MARCOS PEREIRA DE ARAUJO, Registro Funcional: 532.290.1/1

ASSUNTO: Revisão de Aposentadoria - Apostilamento do Título nº 006/2024 - SMUL

DESPACHO:

I. À vista dos elementos constantes, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 006/2024 - SMUL, para constar no Item "3 - PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 110%" na Rubrica 167 - Valor dos Proventos: R$ 24.309,22, e não como constou.

II. Publique-se o item I e prossiga com as demais providências.

Núcleo de Frequência da Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 163844305

COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - CAF
DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS - DGP


ALTERAÇÃO DE NOME/ESTADO CIVIL
RF 734.707.3/2
DE: ANTONIO RODRIGUES COSTA LEAL
PARA: ANTONIO RODRIGUES COSTA FILHO

DE: casado

para: DIVORCIADO

Núcleo de Ingresso da Divisão de Gestão de Pessoas

Portaria de Substituição   |   Documento: 163915180

Portaria de Substituição nº 285/2026/SMUL/CAF

A Coordenadora de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede:

Designando o servidor ANTONIO HELIO RODRIGUES DE SOUZA, RF: 8787026, cargo: AAG, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR I, REF: CDA1, da DIVISAO DE LICITACOES E CONTRATOS - DLC, EH: 291000030000000, da COORDENADORIA DE ADMINISTRACAO E FINANCAS - CAF, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no período de 20/08/2026 a 29/08/2026, em substituição ao servidor VITO PANICCI NETO, RF: 7552220, durante seu impedimento legal por FÉRIAS. Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. Decreto 61.593/2022.

Portaria de Substituição   |   Documento: 163763071

Portaria de Substituição nº 281/2026/SMUL/CAF

A Coordenadora de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede:

Designando a servidora RAQUEL ARAUJO DE JESUS PONTE, RF: 8545294, cargo: ASSESSOR III, para exercer o cargo em comissão de DIRETOR I, REF: CDA4, da DIVISAO DE CADASTRO E INFORMACOES TERRITORIAIS - DCIT, EH: 291500010000000, da COORDENADORIA DE CONTROLE DA FUNCAO SOCIAL DA PROPRIEDADE - CEPEUC, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no período de 08/09/2026 A 25/09/2026, em substituição ao servidor VITOR GODINHO CORREA DOS SANTOS, RF: 9163565, durante seu impedimento legal por FÉRIAS. Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. Exigida formação completa em nível superior. Decreto 61.593/2022.

Portaria de Substituição   |   Documento: 163763380

Portaria de Substituição nº 282/2026/SMUL/CAF

A Coordenadora de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede:

Designando os servidores SIDONIO PACHECO ALVES, RF: 9219447, cargo: AAG e TATIANE MARIA TIBURCIO, RF: 9282564, cargo: AAG, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR III, REF: CDA3, da ASSESSORIA TECNICA E JURIDICA - ATAJ, EH: 290101000000000, do GABINETE DO SECRETARIO - GABSMUL, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no período de 08/09/2026 A 16/09/2026 E DE 17/09/2026 A 24/09/2026, respectivamente, em substituição a servidora ISABELLA VIOLA SANCHEZ, RF: 9310991, durante seu impedimento legal por FÉRIAS . Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. Decreto 61.593/2022.

Portaria de Substituição   |   Documento: 163820004

Portaria de Substituição nº 283/2026/SMUL/CAF

A Coordenadora de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede:

Designando o servidor CARLOS ALBERTO JORGE ROSA, RF: 6258018, cargo: ASO, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR II, REF: CDA2, da COORDENADORIA DE ATENDIMENTO AO PUBLICO - CAP, EH: 290900000000000, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no período de 08/09/2026 a 25/09/2026, em substituição ao servidor ADALBERTO DE OLIVEIRA DE JESUS, RF: 8128464, durante seu impedimento legal por FÉRIAS. Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. Decreto 61.593/2022.

Portaria de Substituição   |   Documento: 163820944

Portaria de Substituição nº 284/2026/SMUL/CAF

A Coordenadora de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede:

Designando a servidora PATRICIA TIEMI TOMOTANI, RF: 9280987, cargo: AAG, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR II, REF: CDA2, da COORDENADORIA DE ATENDIMENTO AO PUBLICO - CAP, EH: 290900000000000, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no período de 08/09/2026 a 25/09/2026, em substituição ao servidor ANDERSON FERREIRA DE ANDRADE, RF: 8587256, durante seu impedimento legal por FÉRIAS. Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. Decreto 61.593/2022.

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 504 - 24º andar - Centro - (11) 4934-3300

Divisão de Administração de Pessoal

Férias   |   Documento: 163925633

Deferimento de Férias

Registro Funcional

Vinc.

Nome

Qtd Dias

Exercício

A partir de

938.793.5

1

Renan Constantino Colli

20

2026

03/09/2026

Núcleo de Cargo em Comissão

Portaria de Substituição   |   Documento: 163976912

São Paulo, 27 de agosto de 2026.

DESPACHOS DA CHEFE DE GABINETE

SUBSTITUIÇÃO

740.504.9-9 - RICARDO ROMERO PRIETO, DIRETOR I, PARA SUBSTITUIR WILLIAN MELO BEZERRA, REG. 746.751.6-7 NO CARGO CHEFE DE GABINETE, SÍMBOLO CHG, DA CHEFIA DE GABINETE, DO GABINETE DO SUBPREFEITO, DA SUBPREFEITURA JABAQUARA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 17/08/2026 A 11/09/2026. LIVRE PROVIMENTO EM COMISSÃO. PORT.1346/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6042.2026/0003753-8.

314.723.1-6 - MARLENE SILVA BIZERRA, SUPERVISOR, PARA SUBSTITUIR JUARES ALEXANDRO TAVARES MAIA, REG. 808.950.7-5 NO CARGO COORDENADOR II, REFERÊNCIA CDA-6, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SUBPREFEITURA CAPELA DO SOCORRO, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 18/09/2026 A 02/10/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021. PORT.1386/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6057.2026/0002877-8.

504.836.2-5 - NILDE CAVASSA, ASSESSOR I, PARA SUBSTITUIR FATIMA SOARES FERREIRA, REG. 570.423.5-6 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE TÉCNICA DE DESENVOLVIMENTO E ACOMPANHAMENTO PROFISSIONAL, DA SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SUBPREFEITURA VILA MARIANA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 21/09/2026 A 05/10/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS COM FORMAÇÃO COMPLETA EM NÍVEL SUPERIOR. PORT.1392/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6059.2026/0008913-1.

504.836.2-5 - NILDE CAVASSA, ASSESSOR I, PARA SUBSTITUIR FLAVIA COSI NOGUEIRA, REG. 601.314.7-4 NO CARGO GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO II, REFERÊNCIA CDA-4, DO CENTRO DE ATENDIMENTO À MULHER, DA SUBPREFEITURA VILA MARIANA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 01/09/2026 A 15/09/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS. PORT.1391/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6059.2026/0008905-0.

508.294.3-9 - ROSEMEIRE SATURNO GOMES, ASSESSOR I, PARA SUBSTITUIR ROSANGELA LIMA GONZALEZ, REG. 798.601.7-1 NO CARGO ASSESSOR II, REFERÊNCIA CDA-2, DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL, DA COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 14/09/2026 A 23/09/2026. CRITÉRIOS GERAIS ESTABELECIDOS NA LEI 17.708/2021 E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES. PORT.1356/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6012.2026/0016257-6.

512.150.7-7 - TARCISIO BUENO COSTA, ASSESSOR I, POR TER SUBSTITUÍDO CARLOS SILVA DE OLIVEIRA, REG. 528.824.0-4 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE DE VARRIÇÃO, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA, DA COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA URBANA, DA SUBPREFEITURA ARICANDUVA/FORMOSA/CARRÃO, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - LICENÇA MÉDICA, NO PERÍODO DE 17/08/2026 A 21/08/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021 E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS. PORT.1372/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6030.2026/0002849-5.

519.342.7-2 - JUVENCIO PEREIRA DO NASCIMENTO, ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL N-III, PARA SUBSTITUIR VIVIANE FERREIRA DE AQUINO SILVA, REG. 881.148.2-7 NO CARGO SUPERVISOR, REFERÊNCIA CDA-4, DA SUPERVISÃO DE CULTURA, DA COORDENADORIA DE GOVERNO LOCAL, DA SUBPREFEITURA FREGUESIA DO Ó/VILA BRASILÂNDIA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 21/09/2026 A 05/10/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021. PORT.1383/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6037.2026/0002508-7.

521.497.1-5 - MARIA SANTOS JOAO, ASSESSOR II, PARA SUBSTITUIR MARCELA FASOLIN DE ARAUJO, REG. 726.983.8-1 NO CARGO GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO II, REFERÊNCIA CDA-4, DA PRAÇA DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO, DO GABINETE DO SUBPREFEITO, DA SUBPREFEITURA MOÓCA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 13/10/2026 A 30/10/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS. PORT.1400/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6046.2026/0012781-4.

527.771.0-2 - IZILDA ALVAREZ DE OLIVEIRA, ASSISTENTE SUPORTE OPERACIONAL N-III, PARA SUBSTITUIR ELAINE CRISTINA MORAIS DELFINO, REG. 919.163.1-1 NO CARGO SUPERVISOR, REFERÊNCIA CDA-4, DA SUPERVISÃO DE ESPORTES E LAZER, DA COORDENADORIA DE GOVERNO LOCAL, DA SUBPREFEITURA ITAQUERA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 08/09/2026 A 07/10/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021. PORT.1336/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6041.2026/0002970-0.

531.371.6-2 - IVETE FERREIRA MENEZES NASCIMENTO, ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL N-III, PARA SUBSTITUIR ROBINSON ALEXANDRE FERREIRA, REG. 793.506.4-1 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE DE COMPRAS, DA SUPERVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SUBPREFEITURA PINHEIROS, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 06/11/2026 A 18/11/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS. PORT.1359/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6050.2026/0015636-0.

531.371.6-2 - IVETE FERREIRA MENEZES NASCIMENTO, ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL N-III, PARA SUBSTITUIR MARLI MOURA DO NASCIMENTO, REG. 626.512.0-1 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE DE VARRIÇÃO, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA, DA COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA URBANA, DA SUBPREFEITURA PINHEIROS, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 08/09/2026 A 17/09/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS. PORT.1363/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6050.2026/0015195-4.

538.961.5-1 - JOSE DA SILVA LEITAO, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-III, PARA SUBSTITUIR LUIZA ALMEIDA ZAGO, REG. 948.725.5-1 NO CARGO DIRETOR I, REFERÊNCIA CDA-4, DA ASSESSORIA JURÍDICA, DO GABINETE DO SUBPREFEITO, DA SUBPREFEITURA VILA MARIANA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 16/09/2026 A 01/10/2026. CRITÉRIOS GERAIS ESTABELECIDOS NA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE À BACHAREL EM DIREITO COM REGISTRO ATIVO NA OAB. PORT.1389/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6059.2026/0008919-0.

541.150.5-2 - ANTONIO CARLOS RIBEIRO, ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL N-III, PARA SUBSTITUIR VALDIR DA COSTA, REG. 621.496.7-1 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE DE VARRIÇÃO, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA, DA COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA URBANA, DA SUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 01/10/2026 A 15/10/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS. PORT.1380/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6049.2026/0000966-4.

542.004.1-9 - CIRILO BEZERRA DE SOUZA, ASSESSOR I, PARA SUBSTITUIR MARCELO DE GRAAF SUENAGA, REG. 734.954.8-1 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE DE MANUTENÇÃO DOS SISTEMAS DE DRENAGEM E VIÁRIO, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE MANUTENÇÃO, DA COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA URBANA, DA SUBPREFEITURA M'BOI MIRIM, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 24/08/2026 A 04/09/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021,RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS. PORT.1351/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6045.2026/0002725-3.

557.554.1-3 - NIWTON GILBERTO DE JESUS, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-II, PARA SUBSTITUIR ROSA MARIA CASTRO MENEGALI, REG. 563.910.7-2 NO CARGO COORDENADOR II, REFERÊNCIA CDA-6, DA COORDENADORIA DE PROJETOS E OBRAS, DA SUBPREFEITURA PINHEIROS, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 05/11/2026 A 19/11/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, EXIGIDA FORMAÇÃO COMPLETA EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA. PORT.1350/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6050.2026/0015125-3.

560.988.7-2 - MARIA CARAIBA DE MATOS, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-III, PARA SUBSTITUIR LEDA LEONEL, REG. 793.318.5-1 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE DE CADASTRO, DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO, DA SUBPREFEITURA CAPELA DO SOCORRO, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 13/10/2026 A 27/10/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS. PORT.1385/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6057.2026/0002851-4.

571.945.3-2 - ISABEL CRISTINA FELICIANO, ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL N-III, PARA SUBSTITUIR MARA CRISTINA ANDRIANI CALZA, REG. 611.352.4-3 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE TÉCNICA DE DESENVOLVIMENTO E ACOMPANHAMENTO PROFISSIONAL, DA SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SUBPREFEITURA SÃO MATEUS, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 21/09/2026 A 30/09/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021 E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS COM FORMAÇÃO COMPLETA EM NIVEL SUPERIOR. PORT.1370/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6054.2026/0002225-0.

593.314.5-2 - JOAO BATISTA GUIMARAES, ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL N-III, PARA SUBSTITUIR LIVIA MARIA WANDERLEY, REG. 794.598.1-1 NO CARGO GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO II, REFERÊNCIA CDA-4, DA PRAÇA DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO, DO GABINETE DO SUBPREFEITO, DA SUBPREFEITURA VILA MARIA/VILA GUILHERME, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 19/10/2026 A 02/11/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021 E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS. PORT.1371/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6058.2026/0002429-8.

602.890.0-2 - ADEMAR JUITI TAKEGAWA, SUPERVISOR, POR TER SUBSTITUÍDO UILSON ROBERTO RODRIGUES, REG. 945.036.0-1 NO CARGO COORDENADOR II, REFERÊNCIA CDA-6, DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO, DA SUBPREFEITURA LAPA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - LICENÇA MÉDICA, NO PERÍODO DE 13/08/2026 A 27/08/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, EXIGIDA FORMAÇÃO COMPLETA EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA. PORT.1376/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6044.2026/0006839-6.

604.302.0-10 - CLAUDIA GONCALVES DA SILVA, CHEFE DE UNIDADE I, PARA SUBSTITUIR MARTA DA SILVA, REG. 715.120.9-2 NO CARGO SUPERVISOR, REFERÊNCIA CDA-4, DA SUPERVISÃO DE FINANÇAS, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 08/09/2026 A 22/09/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021 E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS COM FORMAÇÃO COMPLETA EM ADMINISTRAÇÃO, CONTABILIDADE OU ECONOMIA. PORT.1366/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6034.2026/0001557-3.

612.438.1-1 - MARIA FRANCISCA NOVAIS DE FARIAS, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-I, PARA SUBSTITUIR DIEGO MAXIMO SECANHO, REG. 793.371.1-1 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE TÉCNICA DE DESENVOLVIMENTO E ACOMPANHAMENTO PROFISSIONAL, DA SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SUBPREFEITURA FREGUESIA DO Ó/VILA BRASILÂNDIA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 08/09/2026 A 25/09/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS COM FORMAÇÃO COMPLETA EM NÍVEL SUPERIOR. PORT.1347/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6037.2026/0002400-5.

633.055.0-3 - JOSEFA APARECIDA DA COSTA LIMA, CHEFE DE UNIDADE I, PARA SUBSTITUIR MARISA RODRIGUES DO PRADO, REG. 642.384.1-3 NO CARGO SUPERVISOR, REFERÊNCIA CDA-4, DA SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SUBPREFEITURA CAPELA DO SOCORRO, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 13/10/2026 A 01/11/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS COM FORMAÇÃO COMPLETA EM NÍVEL SUPERIOR. PORT.1384/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6057.2026/0002852-2.

635.763.6-1 - ROSEMEIRE FEITOSA FERREIRA, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-II, PARA SUBSTITUIR JOSIANE BATISTA DO NASCIMENTO, REG. 752.551.6-7 NO CARGO SUPERVISOR, REFERÊNCIA CDA-4, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE PLANEJAMENTO URBANO, DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO, DA SUBPREFEITURA CIDADE TIRADENTES, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 23/09/2026 A 07/10/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, EXIGIDA FORMAÇÃO COMPLETA EM NÍVEL SUPERIOR. PORT.1358/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6035.2026/0001581-1.

636.072.6-5 - MARIA APARECIDA DE MAURO, ASSESSOR II, PARA SUBSTITUIR ELIEL SOUZA GUIMARAES, REG. 857.995.4-5 NO CARGO DIRETOR I, REFERÊNCIA CDA-4, DA COORDENADORIA DE GOVERNO LOCAL, DA SUBPREFEITURA FREGUESIA DO Ó/VILA BRASILÂNDIA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 14/09/2026 A 03/10/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021. PORT.1396/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6037.2026/0002423-4.

640.400.6-2 - MARCIA PAGOTTI PIMENTEL, CHEFE DE UNIDADE I, PARA SUBSTITUIR KENEDI OLIVEIRA E SILVA, REG. 857.984.9-6 NO CARGO COORDENADOR II, REFERÊNCIA CDA-6, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SUBPREFEITURA PINHEIROS, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 01/09/2026 A 30/09/2026. CRITÉRIOS GERAIS ESTABELECIDOS NA LEI 17.708/2021. PORT.1377/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6050.2026/0015638-7.

647.434.9-1 - OLGA GARCIA FERREIRA, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-III, PARA SUBSTITUIR EDSON CARLOS DA SILVA, REG. 726.174.8-1 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE DE MANUTENÇÃO DOS SISTEMAS DE DRENAGEM E VIÁRIO, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE MANUTENÇÃO, DA COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA URBANA, DA SUBPREFEITURA SANTO AMARO, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 11/09/2026 A 25/09/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS. PORT.1394/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6053.2026/0005913-2.

650.739.5-1 - SERGIO RICARDO SOUZA CORREA, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-II, PARA SUBSTITUIR ELIZABETH SOFIA LOPES GALVAO COURCOUVELIS, REG. 728.820.4-1 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE DE REMUNERAÇÃO E FOLHA DE PAGAMENTO, DA SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 13/10/2026 A 27/10/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS. PORT.1379/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6049.2026/0000972-9.

651.900.8-1 - WILLIAM GALDINO, ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL N-III, PARA SUBSTITUIR VERONICA SIMONE RODRIGUES DE MATTOS, REG. 138.125.3-5 NO CARGO ASSESSOR II, REFERÊNCIA CDA-2, DA PRAÇA DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO, DO GABINETE DO SUBPREFEITO, DA SUBPREFEITURA VILA PRUDENTE, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 08/09/2026 A 22/09/2026. CRITÉRIOS GERAIS ESTABELECIDOS NA LEI 17.708/2021 E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES. PORT.1339/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6060.2026/0002776-0.

654.703.6-1 - ZILDA APARECIDA MACEDO DA COSTA, ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL N-III, PARA SUBSTITUIR MARCO ANTONIO FARIAS SCAPUCIM, REG. 749.806.3-5 NO CARGO SUPERVISOR, REFERÊNCIA CDA-4, DA SUPERVISÃO DE ESPORTES E LAZER, DA COORDENADORIA DE GOVERNO LOCAL, DA SUBPREFEITURA FREGUESIA DO Ó/VILA BRASILÂNDIA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 21/09/2026 A 05/10/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021. PORT.1360/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6037.2026/0002507-9.

692.857.9-3 - ANA GABRIELA XAVIER CAVALCANTI, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-I, PARA SUBSTITUIR JAYME DA SILVA, REG. 674.750.7-6 NO CARGO DIRETOR I, REFERÊNCIA CDA-4, DA ASSESSORIA JURÍDICA, DO GABINETE DO SUBPREFEITO, DA SUBPREFEITURA SÃO MATEUS, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 13/10/2026 A 27/10/2026. CRITÉRIOS GERAIS ESTABELECIDOS NA LEI 17.708/2021 E RESTRITO PRIVATIVAMENTE A BACHAREL EM DIREITO, COM REGISTRO ATIVO NA OAB. PORT.1340/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6054.2026/0002309-5.

725.306.1-1 - EDGAR AKIRA SASAHARA, FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS N-III, PARA SUBSTITUIR NELSON KENJI KOBAYASHI, REG. 575.251.5-1 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE TÉCNICA DE PROJETOS E OBRAS EM VIAS PÚBLICAS, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE PROJETOS E OBRAS, DA COORDENADORIA DE PROJETOS E OBRAS, DA SUBPREFEITURA PINHEIROS, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 13/10/2026 A 27/10/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS COM FORMAÇÃO COMPLETA EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA. PORT.1362/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6050.2026/0015187-3.

726.782.7-1 - ANDREIA APARECIDA DONOLA CADEU DE MOURA, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-II, PARA SUBSTITUIR IRENE MITSUE INADA, REG. 537.257.7-12 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE TÉCNICA DE LICENCIAMENTOS, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE USO DO SOLO E LICENCIAMENTOS, DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO, DA SUBPREFEITURA JAÇANÃ/TREMEMBÉ, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 08/09/2026 A 21/09/2026. CRITÉRIOS GERAIS ESTABELECIDOS NA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS. PORT.1393/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6043.2026/0002254-4.

734.645.0-1 - ANA PAULA GOMES DOS SANTOS DE OLIVEIRA, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-II, PARA SUBSTITUIR NILMAR DE SOUZA MIRANDA, REG. 940.806.1-1 NO CARGO SUPERVISOR, REFERÊNCIA CDA-4, DA SUPERVISÃO DE HABITAÇÃO, DA COORDENADORIA DE GOVERNO LOCAL, DA SUBPREFEITURA ITAQUERA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 08/09/2026 A 07/10/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021. PORT.1337/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6041.2026/0002966-1.

736.871.2-1 - JESSIKA ROMINA NISHIO ZAMPIERI, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-II, PARA SUBSTITUIR TANIA APARECIDA PARRA PADILHA, REG. 631.412.1-5 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE DE REMUNERAÇÃO E FOLHA DE PAGAMENTO, DA SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SUBPREFEITURA IPIRANGA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 21/09/2026 A 10/10/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS. PORT.1364/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6039.2026/0003785-0.

737.658.8-1 - ELIETE DOS SANTOS, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-II, PARA SUBSTITUIR SANDRA ELENA BARBOSA, REG. 587.592.7-2 NO CARGO COORDENADOR II, REFERÊNCIA CDA-6, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SUBPREFEITURA SAPOPEMBA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 08/09/2026 A 25/09/2026. CRITÉRIOS GERAIS ESTABELECIDOS NA LEI 17.708/2021. PORT.1354/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6061.2026/0001645-3.

740.250.3-1 - CELSO DE SOUZA PEREIRA, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-II, PARA SUBSTITUIR LUCAS GOMES DA SILVA, REG. 717.865.4-2 NO CARGO SUPERVISOR, REFERÊNCIA CDA-4, DA SUPERVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SUBPREFEITURA CIDADE TIRADENTES, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 14/09/2026 A 03/10/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS COM FORMAÇÃO COMPLETA EM NÍVEL SUPERIOR. PORT.1353/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6035.2026/0001467-0.

740.825.1-1 - ROSIMEIRE LUCI GONÇALVES DE MORAIS, ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL N-III, PARA SUBSTITUIR DANIELA RIGUETTI KIMIZUKA, REG. 794.720.8-1 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, DA SUPERVISÃO DE FINANÇAS, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SUBPREFEITURA LAPA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 13/10/2026 A 27/10/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS. PORT.1375/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6044.2026/0006830-2.

740.931.1-1 - SILVIO PEREIRA, ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL N-II, PARA SUBSTITUIR VALTER CARDOSO, REG. 539.998.0-1 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE DE AUTOS DE INFRAÇÃO, DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO, DA SUBPREFEITURA MOÓCA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 16/10/2026 A 30/10/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS. PORT.1401/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6046.2026/0012858-6.

752.571.1-3 - MARIA SAMPAIO BONAFE, PROFISSIONAL ENG, ARQ, AGRONOMIA, GEOLOGIA N-II, PARA SUBSTITUIR MARCELO XAVIER DE OLIVEIRA, REG. 627.079.4-1 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE TÉCNICA DE APROVAÇÃO DE PROJETOS, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE USO DO SOLO E LICENCIAMENTOS, DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO, DA SUBPREFEITURA BUTANTÃ, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 21/09/2026 A 10/10/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS COM FORMAÇÃO COMPLETA EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA. PORT.1349/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6031.2026/0003456-3.

752.836.1-1 - ANTONIO FERRARA, PROFISSIONAL ENG, ARQ, AGRONOMIA, GEOLOGIA N-III, PARA SUBSTITUIR KELSEN MARCEL DE OLIVEIRA FERREIRA, REG. 859.265.9-2 NO CARGO COORDENADOR II, REFERÊNCIA CDA-6, DA COORDENADORIA DE PROJETOS E OBRAS, DA SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 13/10/2026 A 27/10/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, EXIGIDA FORMAÇÃO COMPLETA EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA. PORT.1302/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6034.2026/0001461-5.

761.490.0-2 - GIVALDO DE LIMA CARNEIRO, ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL N-II, PARA SUBSTITUIR LUCIANA SILVA ALBUQUERQUE, REG. 797.252.1-1 NO CARGO CHEFE DE EQUIPE I, REFERÊNCIA CDA-2, DA ASSISTÊNCIA ADMINISTRATIVA, DA COORDENADORIA DE PROJETOS E OBRAS, DA SUBPREFEITURA CIDADE TIRADENTES, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 10/09/2026 A 24/09/2026. CRITÉRIOS GERAIS ESTABELECIDOS NA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS. PORT.1352/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6035.2026/0001544-7.

761.600.7-3 - JOAQUIM CARLOS MOUTELA DE OLIVEIA, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-II, PARA SUBSTITUIR LUCIANO PEREIRA SERRA, REG. 840.235.3-3 NO CARGO COORDENADOR I, REFERÊNCIA CDA-5, DA COORDENADORIA DE GOVERNO LOCAL, DA SUBPREFEITURA ITAQUERA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 08/09/2026 A 07/10/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021. PORT.1338/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6041.2026/0002960-2.

761.887.5-3 - MARIA IVONEIDE AMANCIO, ASSISTENTE SUPORTE OPERACIONAL N-II, PARA SUBSTITUIR ZENAIDE MIRANDA VILANOVA, REG. 917.954.2-2 NO CARGO SUPERVISOR, REFERÊNCIA CDA-4, DA SUPERVISÃO DE CULTURA, DA COORDENADORIA DE GOVERNO LOCAL, DA SUBPREFEITURA ITAQUERA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 16/09/2026 A 30/09/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021. PORT.1335/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6041.2026/0002962-9.

783.003.3-1 - MARCELO FABIANO OLIVEIRA, PROFISSIONAL ENG, ARQ, AGRONOMIA, GEOLOGIA N-II, PARA SUBSTITUIR REMY BENEDITO SILVA FILHO, REG. 630.435.4-1 NO CARGO SUPERVISOR, REFERÊNCIA CDA-4, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA, DA COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA URBANA, DA SUBPREFEITURA LAPA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 13/10/2026 A 27/10/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS COM FORMAÇÃO COMPLETA EM NÍVEL SUPERIOR. PORT.1373/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6044.2026/0006836-1.

783.487.0-1 - LUIZ MARIO ZAINA, PROFISSIONAL ENG, ARQ, AGRONOMIA, GEOLOGIA N-II, PARA SUBSTITUIR RAYFRAN PEREIRA MACHADO, REG. 897.157.9-1 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE TÉCNICA DE PROJETOS E OBRAS EM VIAS PÚBLICAS, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE PROJETOS E OBRAS, DA COORDENADORIA DE PROJETOS E OBRAS, DA SUBPREFEITURA PENHA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 30/09/2026 A 09/10/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS COM FORMAÇÃO EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA. PORT.1323/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6048.2026/0003766-2.

788.656.0-2 - ADRIANA FERRARI VALENTE, PROFISSIONAL ENG,ARQ, AGRONOMIA, GEOLOGIA N-II, POR TER SUBSTITUÍDO ROGERIO ALVES, REG. 539.235.7-5 NO CARGO COORDENADOR II, REFERÊNCIA CDA-6, DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO, DA SUBPREFEITURA JAÇANÃ/TREMEMBÉ, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - LICENÇA NOJO, NO PERÍODO DE 30/07/2026 A 06/08/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, EXIGIDA FORMAÇÃO COMPLETA EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA. PORT.1368/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6043.2026/0002241-2.

793.252.9-1 - KATIA FERREIRA LIMA, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-I, PARA SUBSTITUIR CATARINA LUISA DA SILVA OSAWA, REG. 735.770.2-1 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE DE AUTOS DE INFRAÇÃO, DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO, DA SUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 13/10/2026 A 22/10/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS. PORT.1378/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6049.2026/0000965-6.

806.390.7-1 - VILMAR MARINO, PROFISSIONAL ENG, ARQ, AGRONOMIA, GEOLOGIA N-II, PARA SUBSTITUIR DALVA MARQUES DE MEDEIROS RODRIGUES DA SILVA, REG. 775.485.0-8 NO CARGO COORDENADOR II, REFERÊNCIA CDA-6, DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO, DA SUBPREFEITURA FREGUESIA DO Ó/VILA BRASILÂNDIA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 21/09/2026 A 10/10/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, EXIGIDA FORMAÇÃO COMPLETA EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA. PORT.1348/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6037.2026/0002456-0.

912.262.1-1 - GUILHERME LANGE GOULART, PROFISSIONAL ENG, ARQ,AGRONOMIA, GEOLOGIA N-I, PARA SUBSTITUIR THIAGO FERNANDES VIEIRA, REG. 928.878.3-5 NO CARGO COORDENADOR II, REFERÊNCIA CDA-6, DA COORDENADORIA DE PROJETOS E OBRAS, DA SUBPREFEITURA VILA MARIANA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 28/09/2026 A 09/10/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, EXIGIDA FORMAÇÃO COMPLETA EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA. PORT.1397/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6059.2026/0009175-6.

922.117.4-1 - ROSEANE ALMEIDA SANTANA DE SOUZA, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-I, PARA SUBSTITUIR ANTONIO CARLOS CURATOLO, REG. 843.545.6-2 NO CARGO ASSESSOR II, REFERÊNCIA CDA-2, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE ARTICULAÇÃO TERRITORIAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 08/09/2026 A 22/09/2026. CRITÉRIOS GERAIS ESTABELECIDOS NA LEI 17.708/2021. PORT.1399/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6012.2026/0016289-4.

931.163.7-1 - GREGORY MOREIRA RAMOS, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-I, PARA SUBSTITUIR CRISTINA DE MELO, REG. 616.293.2-10 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE DE REMUNERAÇÃO E FOLHA DE PAGAMENTO, DA SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SUBPREFEITURA PINHEIROS, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 03/11/2026 A 19/11/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS. PORT.1361/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6050.2026/0015202-0.

937.617.8-1 - ANDREI VILLEGAS, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-I, PARA SUBSTITUIR CAIO GRACCO ZOBRA FLORENZANO ANANIA, REG. 948.330.6-3 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE DE ÁREAS VERDES, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA, DA COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA URBANA, DA SUBPREFEITURA VILA MARIANA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 08/09/2026 A 24/09/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021. PORT.1357/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6059.2026/0008916-6.

937.932.1-1 - NOEMY NAOMI IMAIZUMI, CHEFE DE UNIDADE I, PARA SUBSTITUIR TABATHA QUEDAS QUEIROZ, REG. 931.553.5-4 NO CARGO DIRETOR I, REFERÊNCIA CDA-4, DA ASSESSORIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO, DO GABINETE DO SUBPREFEITO, DA SUBPREFEITURA VILA MARIANA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 08/09/2026 A 07/10/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021. PORT.1382/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6059.2026/0008923-9.

939.282.3-1 - THAIS LOPES SEPULVEDA, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-I, PARA SUBSTITUIR CLAUDIO FERNANDO ARANTES SANCHEZ, REG. 648.983.4-1 NO CARGO SUPERVISOR, REFERÊNCIA CDA-4, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE MANUTENÇÃO, DA COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA URBANA, DA SUBPREFEITURA VILA MARIANA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 17/08/2026 A 31/08/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS COM FORMAÇÃO COMPLETA EM NÍVEL SUPERIOR. PORT.1387/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6059.2026/0008912-3.

941.101.1-1 - VITOR MELLO GOMES DOS SANTOS, FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS N-I, PARA SUBSTITUIR RUY MARQUES SANTOS, REG. 724.571.8-1 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE TÉCNICA DE FISCALIZAÇÃO, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE FISCALIZAÇÃO, DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO, DA SUBPREFEITURA CAPELA DO SOCORRO, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 08/09/2026 A 22/09/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS. PORT.1365/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6057.2026/0002802-6.

941.415.1-1 - ROBERTO SILVA DE MATOS, ANALISTA DE PLANEJ E DESENV ORGANIZACIONAL(NQ) N-I, PARA SUBSTITUIR SOLANGE FERREIRA FRANCA REIS, REG. 514.409.4-7 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, DA SUPERVISÃO DE FINANÇAS, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SUBPREFEITURA ERMELINO MATARAZZO, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 15/10/2026 A 29/10/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021 E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS. PORT.1369/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6036.2026/0001728-3.

952.439.8-1 - THIAGO PEREIRA DE LIMA, ASSESSOR I, PARA SUBSTITUIR LUCAS AVERSA MARTINS, REG. 857.486.3-1 NO CARGO DIRETOR I, REFERÊNCIA CDA-4, DA DIVISÃO DE GOVERNANÇA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO, DA COORDENADORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 21/09/2026 A 09/10/2026. CRITÉRIOS GERAIS ESTABELECIDOS NA LEI 17.708/2021 , RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA PORTADORES DE DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR OU CERTIFICADO DE PÓS GRADUAÇÃO LATU SENSU NA ÁREA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO. PORT.1355/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6012.2026/0016343-6.

952.453.3-1 - LUIZ TIAGO SANTO SILVA, ASSESSOR I, PARA SUBSTITUIR ERICO BAPTISTELLA CASAGRANDE E SOUZA PINTO, REG. 914.997.0-1 NO CARGO ASSESSOR II, REFERÊNCIA CDA-2, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE ARTICULAÇÃO TERRITORIAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 24/08/2026 A 04/09/2026. CRITÉRIOS GERAIS ESTABELECIDOS NA LEI 17.708/2021. PORT.1398/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6012.2026/0016288-6.

953.272.2-1 - LEIA PEREIRA DOS SANTOS, ASSESSOR I, PARA SUBSTITUIR ADRIANO DE FREITAS SCARTON, REG. 951.936.0-1 NO CARGO SUPERVISOR, REFERÊNCIA CDA-4, DA SUPERVISÃO DE CULTURA, DA COORDENADORIA DE GOVERNO LOCAL, DA SUBPREFEITURA VILA MARIANA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 28/09/2026 A 01/10/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021. PORT.1390/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6059.2026/0008920-4.

954.863.7-1 - POLIANA DA CONCEICAO LUIZ, ASSESSOR I, PARA SUBSTITUIR RENATO JOSE FERREIRA, REG. 947.902.3-1 NO CARGO DIRETOR I, REFERÊNCIA CDA-4, DA ASSESSORIA TÉCNICA, DO GABINETE DO SUBPREFEITO, DA SUBPREFEITURA VILA MARIANA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 15/09/2026 A 02/10/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021. PORT.1395/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6059.2026/0008915-8.

957.037.3-1 - ANTONIO CARLOS RAGO CANO, SUPERVISOR, PARA SUBSTITUIR KENJI NARAHARA, REG. 949.621.1-3 NO CARGO COORDENADOR I, REFERÊNCIA CDA-5, DA COORDENADORIA DE GOVERNO LOCAL, DA SUBPREFEITURA LAPA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 13/10/2026 A 24/10/2026. CRITÉRIOS GERAIS ESTABELECIDOS DA LEI 17.708/2021. PORT.1374/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6044.2026/0006910-4.

957.090.0-1 - GUSTAVO HELENO DAMASCENO, ASSESSOR I, PARA SUBSTITUIR CAROLINE CARAM MARCOS GARCIA, REG. 931.950.6-2 NO CARGO DIRETOR I, REFERÊNCIA CDA-4, DA ASSESSORIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO, DO GABINETE DO SUBPREFEITO, DA SUBPREFEITURA MOÓCA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 13/10/2026 A 01/11/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021. PORT.1402/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6046.2026/0013198-6.

958.154.5-1 - NICOLE RAMOS GOMES, SUPERVISOR, PARA SUBSTITUIR PAULO JOSE LAMOGLIA BAPTISTELLA, REG. 891.246.7-3 NO CARGO COORDENADOR II, REFERÊNCIA CDA-6, DA COORDENADORIA DE PROJETOS E OBRAS, DA SUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 13/10/2026 A 27/10/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, EXIGIDA FORMAÇÃO COMPLETA EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA. PORT.1381/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6049.2026/0000999-0.

958.176.6-1 - VITOR PEREIRA DA SILVA, ASSESSOR I, PARA SUBSTITUIR VITOR PEREIRA GABRIEL, REG. 948.363.2-1 NO CARGO SUPERVISOR, REFERÊNCIA CDA-4, DA SUPERVISÃO DE ESPORTES E LAZER, DA COORDENADORIA DE GOVERNO LOCAL, DA SUBPREFEITURA VILA MARIANA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 16/09/2026 A 02/10/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021. PORT.1388/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6059.2026/0008921-2.

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO - DOC 29/06/2026 - PORTARIA 0919/SMSUB/COGEP/2026

600.259.5-1 - SONIA REGINA DOS SANTOS MADEIRA DE SOUZA, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-II, PARA SUBSTITUIR CARMEM LUCIA CARDOSO RIBEIRO, REG. 733.305.6-1 NO CARGO SUPERVISOR, REFERÊNCIA CDA-4, DA SUPERVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SUBPREFEITURA MOÓCA, PARA CONSTAR O PERÍODO DE 16/07/2026 A 03/08/2026 , TENDO EM VISTA A SUBSTITUTA TER ENTRADO EM LICENÇA NOJO A PARTIR DE 04/08/2026, EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DE SEU PAI, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DOC DE 13/08/2026. PORT.1343/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6046.2026/0007323-4.

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO - DOC 10/08/2026 - PORTARIA 1213/SMSUB/COGEP/2026

625.363.6-1 - MARCIO GONCALVES DE AGUIAR, ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL N-II, PARA SUBSTITUIR RODRIGO BRAGHETTO, REG. 756.951.3-3 NO CARGO SUPERVISOR, REFERÊNCIA CDA-4, DA SUPERVISÃO DE ESPORTES E LAZER, DA COORDENADORIA DE GOVERNO LOCAL, DA SUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERA, PARA CONSTAR O NOME CORRETO DO TITULAR CARGO E NÃO COMO CONSTOU. PORT.1342/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6049.2026/0000879-0.

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO - DOC 03/08/2026 - PORTARIA 1197/SMSUB/COGEP/2026

847.957.7-2 - ANDRE GOMES DE LIMA SILVA, COORDENADOR II, PARA SUBSTITUIR PEDRO RIBEIRO DE PAIVA NETO, REG. 926.268.7-2 NO CARGO CHEFE DE GABINETE, SÍMBOLO CHG, DA CHEFIA DE GABINETE, DO GABINETE DO SUBPREFEITO, DA SUBPREFEITURA ERMELINO MATARAZZO, PARA CONSTAR O PERÍODO DE 10/08/2026 A 13/08/2026, TENDO EM VISTA A INTERRUPÇÃO DAS FÉRIAS DO TITULAR DO CARGO A PARTIR DE 14/08/2026, PUBLICADA NO DOC DE 13/08/2026. PORT.1344/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6036.2026/0001381-4.

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Supervisão de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 163953118

São Paulo, 27 de agosto de 2026.

LICENÇA NOJO DEFERIDA

603.711.9/3 - CRISTINE DE CASSIA DE OLIVEIRA PEREIRA, Supervisora, CDA-4, Comissionada, EH. 660003020000000, 07 dias no período de 20/08/2026 a 26/08/2026, em virtude do falecimento de seu pai.

Promoção/Progressão   |   Documento: 163985610

São Paulo, 27 de agosto de 2026.

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo, 31 de agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente,

PROGRIDO os servidores abaixo identificados:

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

7945469/1

DENISE MENDES BARBOSA

II

4

QB9

27/08/2026

8077525/3

NELSON HIROSHI OIDE

II

2

QB7

24/08/2026

7264917/1

CERES DE OLIVEIRA XISTO SAMPAIO

II

2

QM12

22/08/2026

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Eduardo Valentim Fernandes Pereira

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Ponte do Limão - São Paulo - 02518-130 - (11) 3855-3800

Supervisão de Gestão de Pessoas

Convocação   |   Documento: 163934591

PLANTÕES NOTURNO REFERENTE AO MÊS DE SETEMBRO/2026-VIGIAS/ARMAZENAMENTO
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
SUPERVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS/UNIDADE DE ARMAZENAMENTO/VIGIAS
Em cumprimento a Portaria nº 3.005/SAR-GAB/98, DOM 24/12/98,COMUNICAMOS a Escala de Plantão dos servidores abaixo, para o mês SETEMBRO/2026
PLANTÃO IMPAR NOTURNO HORÁRIO DAS 18:00 ÁS 06:00HS
NOME RF. DIAS TRABALHADOS
JULIO CESAR IZIDORO 621.448.7/1 01,03,05,07,09,11,13,15,17,19,21,23,25,27,29.
JOÃO CARLOS DE SOUZA E SILVA 643.244.1/1 01,03,05,07,09,11,13,15,17,19,21,23,25,27,29.
SIVALDO APARECIDO AQUINO SANTANA 586.199.3/2 01,03,05,07,09,11,13,15,17,19,21,23,25,27,29.

PLANTÃO PAR NOTURNO HORÁRIO DAS 19:00 ÁS 07:00HS
NOME RF. DIAS TRABALHADOS
CARLOS ALBERTO GABRIEL FERREIRA 741.827.2/1 02,04,06,08,10,12,14,16,18,20,22,24,26,28,30.

PLANTÃO PAR NOTURNO HORÁRIO DAS 18:00 ÁS 06:00HS
NOME RF. DIAS TRABALHADOS
JOSÉ GERONCIO SOBRINHO DA SILVA 536.697.6/2 02,04,06,08,10,12,14,16,18,20,22,24,26,28,30.


Convocação   |   Documento: 163953511

O Subprefeito da Subprefeitura Casa Verde/Limão/Cachoeirinha, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONVOCA o servidor RAFAEL GONÇALVES,RF.948.633.0 para trabalhar no dia 29/08/2026(sábado),com ponto de encontro na Subprefeitura Casa Verde, no mutirão, das 8:00 às 17:00hs,nos endereços abaixo:
Rua Oliveira Martins,
Rua Odassi Nazzalli,
Rua Nicolau Tolentino de Almeida,
Rua Gomes Leal,
Rua Fernando Pessoa.

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 163919289

6037.2026/0002042-5 - Gestão de Pessoas: Benefício Assistencial

Interessados: Cristiane Ferreira Jacob Grillo - RF 592.268.2/3

DESPACHO:

I - Com base no laudo médico pericial nº 12625670, de 17/08/2026, homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS), da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o requerimento de concessão do benefício assistencial, a partir de 01/01/2024, em caráter definitivo, nos termos do art.49 da Lei Municipal 17969/2023

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais, nos termos do artigo 8º da Portaria nº 07/SEGES/2024 .

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 163962285

6038.2023/0000501-9 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

DEFERIDOS

RF:

NOME:

PROCESSO:

E.H

706.671.6/02

CRISTIAN DIOGO

60382600024094

680007040000000

0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 01 ano 05 meses 06 dias, correspondente aos períodos de: 01/03/1993 a 25/05/1993; 10/03/1995 a 20/05/1996.

Despacho deferido   |   Documento: 163962696

6038.2023/0000501-9 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

DESAVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

724.970.5/1 SEBASTIÃO HONORIO REAL, proc. n° 2007-0.337.926-3, Agente Vistor Classe I, QPF06C.

DEFIRO, nos termos das conclusões alcançadas no processo nº 2007-0.337.926-3, o pedido da desaverbação do tempo correspondente aos períodos de 01/10/85 a 30/10/85; 02/01/86 a 30/06/87; 10/02/88 a 23/05/88; 06/07/88 a 12/01/89; 16/01/89 a 13/03/89; 09/08/89 a 17/08/92; 04/03/93 a 01/09/94, conforme despacho publicado no DOC de 10/11/2007, que averbou o tempo de 07 anos, 00 mês e 25 dias, para os efeitos de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei nº 9.403/81, e consequentemente, a devolução da certidão original ao interessado.

Subprefeitura do Itaim Paulista

Subprefeito: Guilherme Bahia Henrique

Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2572-5400

Gabinete do Subprefeito

Convocação   |   Documento: 163978664

GUILHERME BAHIA HENRIQUES - Subprefeito do Itaim Paulista, no uso das suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei Municipal nº 13.399 (DOM de 02/08/2002), que dispõe sobre a criação de Subprefeituras, informa;

CONSIDERANDO que ocorrerá o evento denominado "Saúde pelo Bairro" no dia 30/08/2026, ficam convocados os servidores desta Subprefeitura abaixo relacionados, para trabalharem;

DOMINGO: 30/08/2026 - Horário: 08h às 14h

AMAURI RODRIGUES DOS SANTOS

RF: 741.011.5

ANTÔNIO CARLOS LOPEZ

RF: 761.158.7

CLODOALDO ALVES COUTINHO

RF: 841.092.2

CRISTIANE MARIA DA SILVA

RF: 626.235.0

DEBORA LÉIA RODRIGUES

RF: 937.630.5

JOSÉ ERISVALDO ALVES DA SILVA

RF: 650.989.4

LUIS CARLOS MOURA

RF: 761.772.0

MOISÉS RODRIGUES FERNANDES

RF: 562.275.1

RAIMUNDO AUGUSTO SANTOS FILHO

RF: 762.037.3

REGINALDO SAMPAIO DE SOUSA

RF: 573.061.9

THAIS TOLEDO MACHADO

RF: 940.701.4

VALDECIR ANTÔNIO DA SILVA

RF: 762.208.2

LOCAL: Subprefeitura Itaim Paulista - Av. Marechal Tito, 3012.

Supervisão de Gestão de Pessoas

Promoção/Progressão   |   Documento: 163933943

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21: Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s): Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de 5622751/2 MOISES RODRIGUES FERNANDES NIVEL III 1 QB12 27/08/2026

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - São Paulo - 04308-001 - (11) 3397-3200

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Convocação   |   Documento: 163953844

Horas Suplementares de Trabalho
Face ao disposto na Lei 17.722/2021, e com a autorização do Sr. Subprefeito da Subprefeitura do Jabaquara, seguem abaixo relacionados os servidores CONVOCADOS para
prestação de Horas Suplementares de trabalho:

PARA O PERÍODO DE: 01/09/2026 A 30/09/2026
RF/VINC NOME Cargo/Função
531.180.2/2 Benedita Roziene Sa Santos Assis. Sup. Operacional
562.853.9/2 Luiz Gonzaga dos Santos Neto Assis. Sup. Operacional
563.436.9/2 Eliane Silva Carneiro Assis. Sup. Operacional
574.722.8/2 Irineu Aparecido da Conceição Assis. Adm. de Gestão
578.497.2/2 Benedito Horacio Sidio Assis. Sup. Operacional
579.027.1/2 Teresinha Elysa Rodrigues Assis. Sup. Operacional
596.225.1/2 Marcos Roberto Getulho Assist. Sup. Operacional
600.984.1/1 Ana Paula Roque de Sousa Assis. Adm. de Gestão
613.874.8/2 Genilda Olivia da Silva Assis. Sup. Operacional
626.720.3/1 Valter Luiz da Cruz Assis. Sup. Operacional
626.913.3/1 Maria Luciene de Lima Assis. Sup. Operacional
627.045.0/1 Nivaldo Claudio do Nascimento Assis. Sup. Operacional
642.165.2/1 Luiz Carlos de Almeida Queiroz Assis. Sup. Operacional
642.254.3/1 Sergio Luis de Andrade Garcia Assis. Sup. Operacional
643.976.4/1 Mauro da Silva Assis. Adm. de Gestão
645.380.5/1 Edson de Paula Soares Assis. Sup. Operacional
649.398.0/1 Cosma Rodrigues Mateus Assis. Sup. Operacional
649.473.1/1 Damião Ferreira dos Santos Assis. Sup. Operacional
650.872.3/1 Rogerio Marques de Souza Assis. Sup. Operacional
652.521.1/1 Marcia Santana Contar de Souza Assis. Adm. de Gestão
689.070.9/2 Roseli Eulalia Franco Assis. Sup. Operacional
698.265.4/1 Marcelo Gesualdo de Paula Assis. Sup. Operacional
699.038.0/2 Wanda Marques da Silva Assis. Adm. de Gestão
726.590.5/1 Augusto Mitsuo Tabeta Assis. Adm. de Gestão
732.605.0/1 Caue Vieira Mariano Assis. Adm. de Gestão
732.770.6/1 Daniel Ventura Assis. Adm. de Gestão
740.576.6/1 Jose Abel de Souza Assis. Sup. Operacional
740.578.2/1 Jose Ricardo Gomes Assis. Sup. Operacional
740.700.9/1 Rosana Dalva da Silva Assis. Sup. Operacional
775.074.9/2 Luiz Fabio Firmino Assis. Adm. de Gestão
780.650.7/2 Waleska Bianca Marcondes Assist. Adm. de Gestão
788.064.2/1 Alexandre Goulart Assist. Adm. de Gestão
794.516.7/1 Rita de Cassia Tercero Assis. Sup. Operacional
808.130.1/3 Valeria Canestri Assis. Adm. de Gestão
830.821.7/3 Eriadne da Costa Assis. Adm. de Gestão
856.560.1/1 Marcelo Henrique de Oliveira Lucio Assist. Adm. de Gestão
922.108.5/1 Pedro Augusto do Nasc. Martins Assun. Assist. Adm. de Gestão
927.999.7/1 Vinicius Fernandes Guellere Assist. Adm. de Gestão
928.286.6/1 Sabrina Pena Souza Assist. Adm. de Gestão
930.682.0/1 Ana Paula Lisboa Pereira Assist. Adm. de Gestão
930.732.0/1 Ana Carolina Felix Cavalcante Assist. Adm. de Gestão
931.112.2/1 Emerson Lacerda Cintra Assist. Adm. de Gestão
931.964.6/1 Alexander Victor Paz Santos Assist. Adm. de Gestão
939.266.1/1 Josi Aparecida Serpeloni Santos Assist. Adm. de Gestão

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Alexandre Baptista Pires

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Gabinete do Subprefeito

Portaria de Escala de Plantão   |   Documento: 163823338

São Paulo, 26 de agosto de 2026.

Plantão para atendimento às emergências, conforme o que dispõe a Portaria n° 3005/SAR/98, para o período de 31/08 a 06/09/2026.

ENGENHEIROS/ARQUITETOS
31 Pedro Henrique Felizardo 782.211.1/1

01 Adriana Ferrari Valente 788.656.0/2

02 Artur Manuel Ferreira Alves 306.542.1/3

03 Elias Lopes Gomes Junior 707.192.2/3

04 Emílio de Souza Lima 787.595.9/1

05 Gabriela Guimarães Carbonari 811.293.2/1

06 Paulo de Tarso Fialho Dias 752.628.8/1
FISCAIS DE POSTURAS MUNICIPAIS

31 Roberto Gabrielli 804.228.4/1

01 Vanderlei de Oliveira Antonio 652.794.9/2

02 Elaine Florenço 725.275.7/1

03 João Rogério Tetti 724.398.7/1

04 Luis Alberto Marassi 727.322.3/1

05 Marcos Tarcitano 527.646.2/2

06 Wagner Antonio Martins Ribeiro 938.886.9/1

EQUIPE DE APOIO

31 Vicente de Campos da Silva 503.280.6/2

01 Vicente de Campos da Silva 503.280.6/2

02 Vicente de Campos da Silva 503.280.6/2

03 Vicente de Campos da Silva 503.280.6/2

04 Vicente de Campos da Silva 503.280.6/2

05 Vicente de Campos da Silva 503.280.6/2

06 Vicente de Campos da Silva 503.280.6/2

SUPERVISORES

Supervisão Técnica de Limpeza Pública
Juliana Salvador Cavali Jorge 799.834.1/1

Supervisão Técnica de Manutenção

Letícia Maria Valério Barros 726.771.1/1

Supervisão Técnica de Projetos e Obras
Paulo de Tarso Fialho Dias 752.628.8/1

Supervisão Técnica de Fiscalização

Eduardo Bidin Pavan 796.293.2/1

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Adriana Ferrari Valente 788.656.0/2

Supervisão Técnica de Planejamento Urbano
Sandro Silvério Santos 854.459.0/5

Supervisão de Finanças
Antoninho de Abreu 133.576.6/9

SUBPREFEITO
Alexandre Baptista Pires 810.730.1/3

Supervisão de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 163912787

São Paulo, 27 de agosto de 2026.

LICENÇA MÉDICA - CURTA DURAÇÃO

Concedido(s) 03 dia(s), nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989 de 1979, na forma prevista no artigo 40, inciso I, do Decreto nº 64.014 publicado DOC de 27/01/2025.

RF

NOME

A PARTIR DE

570.023.0/2

FERNANDO GOMES DE SOUZA 26/08/2026

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Supervisão de Gestão de Pessoas

Promoção/Progressão   |   Documento: 163924526

São Paulo, 27 de agosto de 2026.

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21: Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s): Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de 6422004/1 LUIS FERNANDO DA LUZ NIVEL II 6 QM16 27/08/2026

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcão de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 4369-8100

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 163933214

6048.2026/0000115-3 - Comunicações Administrativas: Ofício

Despacho deferido:

ESCALA DE PLANTÃO DE DEFESA CIVIL (PORT. 3005/SAR/GAB/98) REFERENTE AO MÊS DE SETEMBRO DE 2026

PERÍODO: SEGUNDA A SEXTA DAS 18:00HS ÀS 7:00HS / FINAIS DE SEMANA E FERIADOS PERÍODO INTEGRAL

ENGENHEIROS E ARQUITETOS:
DIAS - RF - TÉCNICOS

01/09/2026 a 06/09/2026 - 897.157-9 - RAYFRAN PEREIRA MACHADO
07/09/2026 a 13/09/2026 - 805.962-4 - ELIANE AIELLO
14/09/2026 a 20/09/2026 - 800.626-1 - ANDRE LUIZ MIRANDA DA SILVA
21/09/2026 a 27/09/2026 - 788.844.-9 - TATIANE APARECIDA SOARES JOHANN
28/09/2026 a 30/09/2026 - 783.487-0 - LUIZ MARIO ZAINA

FISCAIS DE POSTURAS MUNICIPAIS:

DIA - FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS - RF

01 Terça-feira - Giancarlo Soares Ferreira - 953.562.4
02 Quarta-feira - Daviceli Cirino - 680.279.6
03 Quinta-feira - Lizandra B. Souza - 705.670.2
04 Sexta-feira - Carlos A. V. Pachá - 733.087.1
05 Sábado - Giancarlo Soares Ferreira - 953.562.4
06 Domingo - Daviceli Cirino - 680.279.6
07 Segunda-feira - Lizandra B. Souza - 705.670.2
08 Terça-feira - Marcelo Makibara - 725.678.7
09 Quarta-feira - Samara R. de Paula - 915.207.5
10 Quinta-feira - Bia Rodrigues - 938.783.8
11 Sexta-feira - Fernanda M. dos Santos - 938.875.3
12 Sábado - Michell D. Rossi - 939.964.0
13 Domingo - Drailton José de Santana - 953.524.1
14 Segunda-feira - Felipe S. Santos - 938.901.6
15 Terça-feira - Fabíola Ruiz - 939.065.1
16 Quarta-feira - Michell D. Rossi - 939.964.0
17 Quinta-feira - Drailton José de Santana - 953.524.1
18 Sexta-feira - Gabriel Guerrero - 953.550.1
19 Sábado - Giancarlo Soares Ferreira - 953.562.4
20 Domingo - Gabriel Guerrero - 953.550.1
21 Segunda-feira - Giancarlo Soares Ferreira - 953.562.4
22 Terça-feira - Lizandra B. Souza - 705.670.2
23 Quarta-feira - Daviceli Cirino - 680.279.6
24 Quinta-feira - Marcelo Makibara - 725.678.7
25 Sexta-feira - Bia Rodrigues - 938.783.8
26 Sábado - Daviceli Cirino - 680.279.6
27 Domingo - Lizandra B. Souza - 705.670.2
28 Segunda-feira - Samara R. de Paula - 915.207.5
29 Terça-feira - Fernanda M. dos Santos - 938.875.3
30 Quarta-feira - Felipe S. Santos - 938.901.6

PISCINÃO/PLANTONISTAS IMPARES
Adilson Fernandes Lamanna - R.F.: 579.905.8 - Folga dia: 07/09/2026.

PISCINÃO/PLANTONISTAS PARES
Edinilson Gasparotto - R.F.: 699.354.1 - Folga dia: 20/09/2026.

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 163911066

6048.2026/0000405-5 - Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
8074984/3 MARIA ROSA SALGADO PEREIRA BARNESCHI NIVEL II 3 QB8 26/08/2026
7264780/1 DENISE VIEIRA AMORIM DE SOUZA NIVEL II 2 QM12 21/08/2026

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Subprefeito: Rafael Ferreira Leite

Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - São Paulo - 05204-020 - (11) 3396-8600

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Licença   |   Documento: 163923954

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF NOME DURAÇÃO A PARTIR DE

7011016/7 CLEONICE DAMASCENO ANDRETA 02 25/08/2026

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Ygor Lucas Gomes da Costa

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

CEEP/FPM Comissão Especial de Estagio Probatorio - Fiscal de Postura Municipal

Portaria   |   Documento: 163866070

PORTARIA Nº 27/SUB-PI/GAB-2026

COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO - CEEP

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS / SUBPREFEITURA DE PINHEIROS

Em decorrência da nomeação de novos servidores na carreira de Fiscal de Posturas Municipais a COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO da Subprefeitura de Pinheiros, no uso das atribuições que lhes foram conferidas pelo Decreto nº 57.817, de 03 de agosto de 2017;

CONSIDERANDO a competência da CEEP, para realizar a Avaliação Especial de Desempenho - AED dos integrantes da carreira de Fiscal de Posturas Municipais, no âmbito desta Subprefeitura;

CONSIDERANDO o disposto no caput e § 1º do art. 10 do Decreto nº 57.817/2017, e na Portaria nº 034/SUB-PI/GAB/2024, no sentido de que compete à Comissão estabelecer os critérios e parâmetros para a realização da AED, e sendo estes aprovados pela Divisão de Gestão de Carreiras - COGEP, da Secretaria Municipal de Gestão - SMG;

RESOLVE:

Art. 1º A Avaliação Especial de Desempenho - AED será realizada de acordo com os critérios e parâmetros estabelecidos nesta Portaria e nos termos da legislação aplicável.

Art 2º O estágio probatório terá duração de 03(três) anos de efetivo exercício no cargo.

Art. 3º Os critérios e parâmetros a serem utilizados e analisados para a Avaliação Especial de Desempenho - AED serão:

a - Assiduidade;

b - Disciplina;

c - Subordinação;

d - Comprometimento / Dedicação do Serviço;

e - Ética e Conduta;

f - Trabalho em Equipe;

g - Visão Sistêmica;

h - Uso adequado dos equipamentos/instalações;

i - Eficiência.

Art. 4º O intervalo a ser considerado entre as Avaliações Especiais de Desempenho - AED será de 10(dez) meses.

Art. 5º Em conformidade ao artigo 8º do Decreto nº 57.817/2017 com alterações dadas pelo Decreto nº 58.986/2019 e a Portaria nº 034/SUB-PI/GAB/2024, que instituiu a Comissão Especial de Estágio Probatório na Subprefeitura de Pinheiros, da carreira de Fiscal de Posturas Municipais, segue a relação de servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme indicados abaixo:

SERVIDOR INGRESSANTE

RF/VINC

INGRESSO

Gabryel Faria de Souza

953.571.3/1

19/01/2026

MEMBRO RELATOR

RF/VINC

Renato Noronha Bergonse

725.378.8/1

SERVIDOR INGRESSANTE

RF/VINC

INGRESSO

Juliana de Arruda Bezerra Boni

953.594.2/1

02/02/2026

Natália Soares Hinestroza

953.523.3/1

27/01/2026

MEMBRO RELATOR

RF/VINC

Denise Dal Ri Peres

724.958.6/1

SERVIDOR INGRESSANTE

RF/VINC

INGRESSO

Vânia Baptista Valente

842.645.7/2

08/04/2026

MEMBRO RELATOR

RF/VINC

Dora Oliveira Santana

810.341.1/1

Art. 6º Casos excepcionais ou omissos deverão ser submetidos à deliberação da Divisão de Gestão de Carreiras - DGC, do Departamento de Planejamento e Gestão de Carreiras - DPGC, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP, da Secretaria Municipal de Gestão - SMG, mediante processo em ambiente SEI devidamente instruído e motivado pela respectiva Comissão Especial de Desempenho - CEEP e/ou unidade de recursos humanos desta Subprefeitura.

Art. 7º Essa portaria entra em vigor a partir da data da publicação.

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3971-2620

Unidade Técnica de Desenvolvimento e Acompanhamento Profissional

Promoção/Progressão   |   Documento: 163917056

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

729.179.5/1

RENATA DUARTE MONTEIRO

II

2

QM12

27/08/2026

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

Despacho de Retificação   |   Documento: 163868332

INTERESSADA: Meire Ribeiro Beani Ormenio - R.F. 6470793/1

ASSUNTO: Aposentadoria - Retificação de Despacho e Apostila do Título

D E S P A C H O

I - À vista dos elementos constantes no presente, RETIFICO o despacho sob nº 094976369, publicado no DOC de 03/01/2024, para constar que o Fundamento Legal correto é nos termos do Art. 3º, EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais e não como constou.

II - Em consequência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 001/2024/SUB-PJ, para constar no item 2. Fundamento Legal, Art. 3º, EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais e não como constou.

III - Publique-se. Formalize-se o ato. Encaminhe-se ao TCMSP para o devido prosseguimento.

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Tiago de Almeida Machado

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Comunicado   |   Documento: 163964416

NOME: FRANCINE SAYAKA MII FERREIRA ALVES RF: 822.513.3/1

RETIFICAÇÃO DE NOME

DE: FRANCINE SAYAKA MII FERREIRA ALVES

PARA: FRANCINE SAYAKA MII

ALTERAÇÃO ESTADO CIVIL

DE: CASADA

PARA: DIVORCIADA

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

Férias   |   Documento: 163935045

ALTERAÇÃO DE FÉRIAS

VERA LUCIA ALVES DIAS - RF: 504.895.8/8- SUPERVISOR - CDA 4

De: 10 dias a partir de 08/09/2026
Para: 10 dias a partir de 03/11/2026

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Supervisão de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 163969921

LICENÇA GALA

785.711.0/1 - RUY BUENO DA SILVEIRA, QEAG9-II, efetivo, Supervisor-CDA-4. DEFERIDO, 08 (oito) dias no período de 14/08 a 21/08/2026, em virtude da oficialização de união estável.

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Divisão de Controle de Pessoal

Apostilamento   |   Documento: 163939089

APOSTILAMENTO

SEI 6210.2024/0007014-3

Nos termos da decisão judicial proferida nos autos nº 1033050-98.2024.8.26.0053, proposta pelo(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), perante o(a) 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, ANOTE-SE a decisão havida no(s) prontuário(s) da(s) parte(s) autora(s), a percepção, A PARTIR DE SETEMBRO/2026, ao pagamento do adicional noturno, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), utilizando-se o divisor de acordo com a jornada exercida pelo(s) servidor(es) público(s), compensados os valores eventualmente recebidos sob a rubrica 503 (subsídio ref. adicional noturno valor fixo), nos termos dos artigos 7º, inciso IX, e 39, § 3º, da Constituição Federal, bem como dos artigos 99, inciso II e 104 da Lei nº 8989/79:

RF

VÍNCULO

NOME

JORNADA

DIVISOR

8401331

1

CARMEM HERREIRO

30 horas

150

8441855

1

CLELIA DA SILVA E SILVA

30 horas

150

7047487

2

EDIR FLORENTIN ORTIZ

40 horas (JET)

200

7007078

3

MARIA APARECIDA DE SOUZA

40 horas (JET)

200

8521131

1

MARIA APARECIDA MAGALHAES

30 horas

150

Divisão de Enfermagem

Portaria   |   Documento: 163825236

A Diretora da Divisão de Enfermagem da Diretoria de Atenção a Saúde do Hospital do Servidor Público Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Aplicar ao Servidor Público Municipal J.L.P, RF 8428981/1, Assistente de Suporte Operacional, a pena de REPREENSÃO, por infração aos inciso II, V e X do Artigo 178, Lei nº 8.989/79, fazendo-o com fundamento no inciso I do artigo 184 e artigo 185 da Lei nº 8.989/79.

São Paulo, 26 de Agosto de 2026.

NÚCLEO ESPECIALIZADO EM SAÚDE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA

Licença   |   Documento: 163949019

SERVIÇO DE APOIO AO TRABALHADOR - SAT

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei 8.989/79, na forma prevista pelo Decreto 64.014 de 2025.

RF VIN NOME DIAS A PARTIR DE
8437203 1 ROSANA FRADE SAMPEI 2 24/08/2026
8402108 1 MARIA SILVA SANTOS PEREIRA 3 25/08/2026
8393494 1 CLAUDENICE ROSA DE SOUZA LIMA 3 26/08/2026

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo

Superintendente: João Batista de Santiago

Praça do Patriarca, 69 - centro - 11 2873 7237

Núcleo de Gestão de Pessoas

Despacho Documental   |   Documento: 163753357

6310.2026/0004511-1 - Afastamento - participação em cursos e congressos

Despacho Documental

Interessado: Sandro Teixeira de Oliveira

I - À vista dos elementos constantes do presente e com fundamento no disposto no parágrafo único do artigo 6º do Decreto nº 48.743/2007, considero JUSTIFICADO o afastamento, no período de 29 a 31 de juhho de 2026, do servidor: Sandro Teixeira de Oliveira , RF 926.690.9/2, Diretor I, a Divisao Gerenciamento da Carteira de Investimento, da Corrdenadoria de Gestão de Investimentoas, por ter participado do 5º Seminário Nacional de Investimentos da Aneprem, em Guaruja/SP

III - A seguir, encaminhe-se à IPREM/CAF/DGA/Desenvolvimento para as demais providências, especialmente cadastro no SIGPEC para todos os fins.

Despacho Documental   |   Documento: 163665825

6310.2026/0003833-6 - Afastamento - cursos, congressos, eventos e atividades eleitorais de entidades sindicais

Despacho Documental

Interessados: ANA PAULA REZZUTTI ROSSI FIGUEIREDO

I - À vista dos elementos constantes do presente e com fundamento no disposto no parágrafo único do artigo 6º do Decreto nº 48.743/2007, considero JUSTIFICADO o afastamento, no período de 04 A 05 de agosto de 2026, da servidora: Ana Paula Rezzutti Rossi Figueiredo, RF 859.943.2/5, Chefe de Gabinete, do Gabinete da Superintendencia, por ter participado do 85º Reunião Ordinária do CONAPREV, em Gramado/RS.

II - Publique-se.

III - A seguir, encaminhe-se à IPREM/CAF/DGA/Desenvolvimento para as demais providências, especialmente cadastro no SIGPEC para todos os fins.

Despacho Documental   |   Documento: 163733022

6310.2026/0003799-2 - Afastamento - participação em cursos e congressos

Despacho Documental

Interessados: DIEGO DE JESUS SERRANO

I - À vista dos elementos constantes do presente e com fundamento no disposto no parágrafo único do artigo 6º do Decreto nº 48.743/2007, considero JUSTIFICADO o afastamento, no período de 29 a 31 de juhho de 2026, do servidor: Diego de Jesus Serrano, RF 793.499.8/1, Diretor I, da Divisao Gerenciamento de Patrimonio de Fundos, da Corrdenadoria de Gestão de Investimentoas, por ter participado do 5º Seminário Nacional de Investimentos da Aneprem, em Guaruja/SP.

II - Publique-se.

III - A seguir, encaminhe-se à IPREM/CAF/DGA/Desenvolvimento para as demais providências, especialmente cadastro no SIGPEC para todos os fins.

Núcleo de Frequencia

Licença   |   Documento: 163847068

São Paulo, 26 de agosto de 2026.

LICENÇA NOJO

Concedida nos termos da Lei nº 8989/79:

RF

Nome

Cargo

Qtde de Dias

A partir de

Em virtude do

774.111-1/7

PRISCILA SANTANA GONSALVES DA FONSECA

DIRETOR II

08

15/08/2026

Falecimento de seu pai

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Diretor Geral: Abraão Mafra

Av. São João, 281 - Centro - 11 33225-8201

Divisão Técnica de Recursos Humanos

Despacho deferido   |   Documento: 163302336

8510.2025/0001042-4 - Comunicações Administrativas: Suplemento Eletrônico

Despacho deferido

Interessados: FÉRIAS DEFERIDAS - SETEMBRO/2026

791.106.8/3 VIVIANE BITTENCOURT SUPERVISOR 2025 14 02/09/2026
877.307.6/2 ANGELICA MORENO BUSTOS ASSESSOR III 2025 20 21/09/2026
916.339.5/2 GABRIEL ANTUNES VASCONCELOS ASSESSOR III 2025 15 25/09/2026
952.168.2/1 RITA DE CÁSSIA RIBEIRO DOS REIS CHEFE DE NÚCLEO I 2025 02 03/09/2026

Despacho deferido   |   Documento: 163877019

8510.2026/0000622-4 - Gestão de Pessoas: Substituição

Despacho deferido

ALEXANDRO ROBSON BERTONCINI, R.F. 539.170.9/3, Assistente Administrativo de Gestão, efetivo, para exercer o cargo de Assessor III, Ref: CDA-3, em comissão, da Produção Executiva, da Fundação Theatro Municipal de São Paulo, em substituição a Angelica Moreno Bustos, R.F. 877.307.6/2, Assessor III, Ref: CDA-3, comissionado, durante o impedimento legal por férias, no período de 21/09/2026 a 10/10/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 163875486

8510.2026/0000620-8 - Gestão de Pessoas: Substituição

Despacho deferido

LUANA HAGE DE LIMA, R.F. 931.650.7/1, Assessor I, comissionado, para exercer o cargo de Assessor III , Ref: CDA-3, em comissão, do Gabinete do Diretor, da Diretoria de Gestão, da Fundação Theatro Municipal de São Paulo, em substituição a GABRIEL ANTUNES VASCONCELOS, R.F. 916.339.5/2, Assessor III, comissionado, durante o impedimento legal por férias, no período de 25/09/2026 a 09/10/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 163838171

8510.2026/0000617-8 - Gestão de Pessoas: Substituição

Despacho deferido

JOSICLEO SILVA SANTOS, R.F. 950.947.0/1, ASSESSOR I, comissionado, para exercer o cargo de SUPERVISOR, Ref: CDA-4, em comissão, da Supervisão de Recursos Humanos, da Diretoria de Gestão, da Fundação Theatro Municipal de São Paulo, em substituição a VIVIANE BITTENCOURT, R.F.791.106.8/3, Assistente Administrativo de Gestão, efetivo, durante o impedimento legal por férias, no período de 02/09/2026 a 15/09/2026.

Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo

Diretor Presidente: João Manoel da Costa Neto

Viaduto do Chá, 15 - 12º andar - Centro - 11 3396-7900

Gerência de Recursos Humanos

Despacho   |   Documento: 163549311

Considerando as disposições da Resolução nº 28 de 15 de agosto de 2024 da Diretoria Colegiada da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo (SP Regula), a Superintendência Administrativa, Financeira, de Tecnologia da Informação e de Pessoal da SP Regula, torna público o resultado da Avaliação de Desempenho no Período de Experiência de 90 (noventa) dias, dos empregados públicos permanentes desta Agência, contratados no regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

1. Conforme previsto no Artigo 12, Parágrafo único, da Resolução nº 28 de 15 de agosto de 2024, será considerado aprovado no período de experiência o empregado público que atingir a pontuação mínima de 40 pontos.

2. Resultado das avaliações:

Nome

Cargo

Admissão

Término período de experiência

Resultado

DAVI ARAGÃO ROCHA MARCIGLIO DA COSTA TÉCNICO EM FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS 01/06/2026

29/08/2026

APROVADO

ÉDER LUIS SANTOS MOREIRA TÉCNICO EM FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS 01/06/2026

29/08/2026

APROVADO

WESLEY DA SILVA LISSO TÉCNICO EM FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS 01/06/2026

29/08/2026

APROVADO

VICTOR MATEUS PEREIRA DE ARAUJO TÉCNICO EM FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS 01/06/2026

29/08/2026

APROVADO

3. Publique-se.

4. Após, à Gerência Administrativa, Núcleo de Gestão de Pessoal para as providências decorrentes.

Negócios

Gabinete do Prefeito

Prefeito: Ricardo Luis Reis Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 6º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

Assessoria Administrativa de Comunicação

Comunicado (NP)   |   Documento: 163946379

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 6010.2025/0002129-5MODALIDADE: Pregão PresencialINTERESSADO: Secretaria Especial de Comunicação - SECOMOBJETO: Contratação de serviços audiovisuais. 1. DA ADMISSIBILIDADEInicialmente, cumpre observar que a impugnação apresentada pela empresa T. F. ASSESSORIA, COMUNICAÇÕES E EVENTOS LTDA. é tempestiva, uma vez que foi protocolada via e-mail no dia 26/08/2026, respeitando o prazo legal estabelecido no art. 164 da Lei Federal nº 14.133/2021.Constata-se, contudo, que não foi encaminhado junto à peça o Ato Constitutivo da empresa, inviabilizando a verificação da efetiva representação do signatário, em descumprimento à alínea "b" do item 6.1.1 do Edital. Entretanto, em que pese a ausência do pressuposto de admissibilidade, reconhece-se a relevância da matéria arguida, visto tratar-se de interesse público, sendo, portanto, passível de análise.Tal conduta reflete a aplicação do Princípio do Formalismo Moderado, que rege as licitações públicas, assegurando que exigências meramente formais não se sobreponham à tutela do interesse público e à legalidade do certame. A jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU), inclusive, consolida que vícios formais sanáveis não devem impedir o curso do processo licitatório (a título de exemplo: Acórdão 357/2015 e Acórdão 969/2022), desde que preservadas a segurança jurídica e a isonomia dos participantes.Por fim, registra-se, expressamente, que o exame da tese trazida visa resguardar a própria segurança jurídica do procedimento de contratação da Secretaria Especial de Comunicação (SECOM), sem que isso represente tratamento privilegiado ou violação ao princípio da isonomia entre os participantes, haja vista que a apreciação do mérito aproveita à lisura global do certame e ao interesse da coletividade. 2. DA FUNDAMENTAÇÃO E ANÁLISE DO MÉRITONo mérito, a insurgência veiculada pela Impugnante não merece acolhimento, carecendo de amparo fático e jurídico, conforme se demonstra a seguir. 2.1. DA VEDAÇÃO ILEGAL AO SOMATÓRIO DE ATESTADOS (O EXCESSO DE EXIGÊNCIA TÉCNICA)A impugnante alega, de modo equivocado, que a exigência de atestados de capacidade técnico-operacional que individualmente correspondam a no mínimo 30% do valor estimado da contratação, apresentada no subitem 9.6.2 do Edital, impede a comprovação da expertise da licitante mediante a soma de atestados de menor valor, configurando exigência técnica excessiva, desrespeito ao princípio da razoabilidade e inegável caráter restritivo.Ocorre que, de acordo com o Edital, para comprovação da qualificação técnica os documentos de habilitação, divide-se em quatro pilares principais, a saber: i. Atestados de Capacidade Técnico-Operacional (Item 9.6.1) Comprovação (via atestado[s] de pessoa jurídica pública ou privada) de execução anterior dos seguintes serviços:? Captação de áudio e vídeo em eventos/produções institucionais;? Edição e finalização (com trilhas, caracteres e identidade visual);? Transmissão ao vivo (streaming/lives);? Recursos de acessibilidade (LIBRAS, audiodescrição e/ou legendagem).ii. Comprovação de Porte Econômico do Escopo (Item 9.6.2) Declaração da licitante indicando contratos anteriores com escopo idêntico cujo valor individual corresponda a, no mínimo, 30% do valor estimado da presente licitação (conforme art. 67, § 2º, da Lei 14.133/2021).iii. Capacidade Técnico-Profissional (Item 9.6.3) Apresentação de currículo/portfólio + declaração formal de disponibilidade de profissionais para a equipe mínima:? Diretor de Imagem/Cinegrafista: experiência em câmeras profissionais;? Editor de Vídeo: domínio em softwares de edição não linear (ex: Premiere, Final Cut);? Técnico de Transmissão: experiência em encoders e plataformas de lives.iv. Infraestrutura e Equipamentos (Item 9.6.4) Declaração formal do representante legal garantindo a disponibilidade (imediata ou na assinatura do contrato) dos equipamentos mínimos previstos no Termo de Referência (câmeras 4K/Full HD, iluminação, áudio e ilhas de edição). Conforme se verifica, a exigência do item 9.6.2, fundamenta-se no art. 67, § 2º, da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) e tem como objetivo mitigar o risco de incapacidade operacional e financeira da futura contratada.Trata-se do mecanismo de comprovação da relevância econômico-financeira do escopo, que busca avaliar a experiência da empresa no manejo de contratos de porte similar.A exigência possui justificativas técnicas e jurídicas, tais como:- Aferição de Porte e Escala Operacional: Diferente da capacidade técnica pura (saber fazer o serviço), o percentual de 30% do valor estimado visa demonstrar que a licitante já gerenciou contratos de complexidade e magnitude financeiramente equivalentes. Isso evita que empresas habituadas apenas a demandas de pequeno porte assumam contratos com exigências logísticas e de caixa que não conseguem sustentar.- Mitigação do Risco de Inexecução: Serviços operacionais e audiovisuais contínuos exigem fluxo de caixa, equipe robusta e infraestrutura proporcional ao valor da contratação. A comprovação de execução prévia de contratos com valor expressivo assegura ao órgão contratante que a empresa possui saúde financeira e capacidade estrutural para cumprir o objeto sem paralisar o serviço por falta de capital de giro.- Adequação ao Limite Legal (Razoabilidade): A Lei nº 14.133/2021 permite a exigência com quantitativos mínimos de até 50% do valor estimado para parcelas de maior relevância técnica ou valor significativo (art. 67, § 2º). A fixação do percentual em 30% atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade: estabelece uma trava de segurança para a Administração sem restringir indevidamente a competitividade do certame.A exigência formulada visa unicamente a salvaguardar o interesse público, assegurando que a futura contratada disponha de real capacidade técnico-operacional e econômico-financeira para suportar a escala do objeto avençado, sem que isso represente óbice indevido à competitividade do certame ou afronta ao princípio da razoabilidade, haja vista a fixação do percentual em patamar moderado (30% do valor estimado).Diante do exposto, resta demonstrado que os requisitos de qualificação técnica constantes do item 9.6 do Edital ? em especial a exigência de comprovação de escala constante do item 9.6.2 ? encontram-se estritamente alinhados ao ordenamento jurídico pátrio, sobretudo aos ditames do art. 67, § 2º da Lei nº 14.133/2021, bem como à jurisprudência consolidada dos Tribunais de Contas. 2.2. DA RESTRIÇÃO TERRITORIAL GENÉRICA IMPOSTA PELA MODALIDADE PRESENCIALA Impugnante sustenta que a adoção da forma presencial violaria o art. 17, § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021, sob o argumento de que o formato eletrônico seria uma regra absoluta para serviços comuns.Ocorre que a própria legislação de regência, ao tempo em que estabelece a preferência pelo meio eletrônico, consagra expressamente a legalidade da forma presencial, condicionando-a à existência de motivação explícita e ao registro da sessão em áudio e vídeo.No caso em tela, a excepcionalidade decorre de uma contingência técnica e operacional intransponível: a Administração, sopesando as especificidades do mercado audiovisual e a necessidade de mitigar riscos na seleção de empresas sem a robusta qualificação exigida pelo Termo de Referência ? que envolve a operação de helicópteros, estúdios equipados e estrita conformidade com a LGPD ?, optou, justificadamente, por submeter o certame ao rito da inversão de fases, posicionando a habilitação documental de forma antecedente à abertura das propostas e lances, nos termos autorizados pelo art. 17, § 1º, da Lei nº 14.133/2021.Contudo, a plataforma oficial utilizada por este Município para o processamento de suas contratações (o sistema Compras.gov.br) não dispõe, até o presente momento, de parametrização tecnológica que viabilize a inversão de fases.Diante do manifesto descompasso entre a estratégia de modelagem do certame ? essencial para a segurança da contratação ? e a limitação sistêmica da plataforma eletrônica federal, resta configurada a inviabilidade técnica de utilização do meio virtual. Afrontaria o princípio da eficiência e a própria autonomia do planejador público suprimir uma modelagem considerada estrategicamente mais vantajosa para a Secretaria Especial de Comunicação - SECOM (que lida com serviços complexos de segurança de acervo e prontidão regional) apenas para forçar a adequação do processo a uma lacuna de engenharia de software.Dessa forma, a via presencial aparece como a única alternativa capaz de materializar o rito procedimental escolhido, cumprindo-se integralmente o dever de motivação. Tal entendimento encontra-se técnico e juridicamente fundamentado no processo (doc. nº 159869804), respaldada pelos Pareceres da Assessoria Jurídica/SGM (docs. nº 160063455 e 162900687), que se manifestou expressamente pela validade e suficiência da justificativa apresentada, concluindo que a opção pelo pregão presencial com inversão de fases atende de forma hígida aos requisitos legais contidos no art. 17, §§ 1º e 2º, da Lei nº 14.133/2021.Ademais, para assegurar a estrita observância ao art. 17, § 2º, o Edital previu expressamente em seu preâmbulo e no item 13.8 a gravação integral em áudio e vídeo de todos os atos e lances verbais da sessão pública, a ser realizada no Viaduto do Chá, nº 15, 6º andar.Neste ponto, portanto, não merece prosperar a impugnação, visto que a excepcionalidade foi devidamente fundamentada pela área técnica e ratificada pela Assessoria Jurídica da Pasta, estando devidamente justificado nos termos da lei.No que tange à alegação de que o formato presencial impõe barreiras geográficas e custos logísticos desproporcionais, prejudicando empresas de outros municípios ou estados, o argumento igualmente não prospera.Os custos de deslocamento para a participação na sessão pública são inerentes ao risco da atividade econômica privada e à decisão estratégica de cada fornecedor em expandir sua atuação geográfica. A Administração Pública não pode ser compelida a moldar suas necessidades estratégicas e de segurança jurídica em função da conveniência logística individual dos potenciais licitantes.Impera destacar o princípio da correlação entre os custos de participação e os custos de execução: o objeto desta licitação destina-se ao atendimento das necessidades do Poder Executivo Municipal, sendo que a execução contratual ocorrerá, majoritariamente, nesta Capital.Nos termos do item 4.7 do Edital, as licitantes declaram conhecer e se submeter a todas as condições editalícias. O Anexo I (Termo de Referência) é límpido ao estabelecer que a contratada deverá arcar com a totalidade dos custos e despesas necessários à execução dos serviços (transporte, logística, hospedagem, alimentação, mobilização de pessoal e equipamentos), não cabendo qualquer pleito de pagamento adicional.Resta evidente que qualquer empresa sediada fora deste Município, caso venha a se sagrar vencedora, terá de suportar idênticos custos logísticos ordinários para executar fielmente o contrato em São Paulo. Desse modo, o comparecimento à sessão presencial não inaugura uma barreira artificial, reflete apenas a realidade operacional do próprio objeto licitado.Por fim, para demonstrar que a realização do pregão na forma presencial não comprometeu a competitividade do certame, cumpre salientar que, em estrita observância à exigência do item 4.3 do Edital (Garantia da Proposta), foram formalizados 5 (cinco) Ofícios de Solicitação de Custódia por licitantes distintas para a prestação das devidas garantias. Dentre estas participantes, destacam-se 2 (duas) empresas sediadas em outros municípios do Estado de São Paulo e 1 (uma) localizada em outro Estado da Federação (Região Nordeste), o que comprova, na prática, a ampla participação e a eficácia da publicidade do ato convocatório.Desta forma, não prospera o argumento apresentado, não sendo, portanto, passível de acolhimento. 2.3. DA CONTRADIÇÃO NO FOMENTO ÀS ME/EPPNo que diz respeito à alegação de divergência entre o preâmbulo e o item 13.10 do Edital, não assiste razão à Impugnante. Não há que se falar em obscuridade, contradição ou violação aos princípios da clareza e do julgamento objetivo.A indicação constante no preâmbulo do Edital ("PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: NÃO") refere-se estritamente à inaplicabilidade dos benefícios operacionais de disputa direta de preços ? tais como a licitação exclusiva (art. 48, I) ou a reserva de cotas (art. 48, III), previstos na Lei Complementar nº 123/2006. Essa opção justifica-se pela adoção do critério de julgamento por Maior Desconto Total Global em lote único, cenário no qual a divisão do objeto ou a restrição de mercado comprometeria a economia de escala e a vantajosidade da contratação, hipóteses amparadas pelo art. 49, II e III, da própria LC nº 123/2006 e pela Lei nº 14.133/2021.Por sua vez, o rito processual detalhado no item 13.10 e demais subitens do Edital trata das garantias legais genéricas asseguradas às MEs e EPPs durante a fase de habilitação e julgamento (como o direito à regularidade fiscal e trabalhista tardia/postergada e os critérios de desempate ficto, quando couberem).Portanto, o fomento às pequenas empresas é mantido em sua dimensão legal cogente, sem, contudo, impor à Administração a obrigação descabida de reserva de mercado quando inviável tecnicamente.A informação disposta no preâmbulo cumpre rigorosamente o dever de transparência do instrumento convocatório. Ao explicitar que não haverá direito de preferência operacional ou cota reservada na disputa, o Edital garante previsibilidade: todos os licitantes formulam suas propostas sob as mesmas regras de mercado, sem incertezas sobre margens de preferência regionais ou lotes exclusivos, o que não é contemplado no presente Edital.Dessa forma, resta assegurada a perfeita precificação de custos e riscos por todos os competidores, estando plenamente preservados os princípios da isonomia, da vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo. 3. DA CONCLUSÃODiante de todo o exposto, verifica-se que as exigências editalícias e a adoção da forma presencial encontram-se devidamente motivadas, amparadas na legislação vigente e sintonizadas com o interesse público, não restando configurada qualquer violação aos princípios da competitividade, da isonomia ou da transparência.Posto isso, CONHEÇO da impugnação interposta para, no mérito, julgá-la IMPROCEDENTE na sua totalidade, mantendo-se inalterados os termos do Edital e a data designada para a realização do certame. São Paulo, 27 de agosto de 2026. JÚLIA LOPES ARCANJOPregoeira

Anexo I (Número do Documento SEI)

163941668

Data de Publicação

28/08/2026

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Departamento de Compras, Licitações e Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 163912543

Principal

Número do Contrato

10/2021-SGM

Contratado(a)

CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA - CIEE

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

61.600.839/0001-55

Data da Assinatura

31/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 12 ao Contrato 10/2021- SGM. PROCESSO Nº: 6011.2021/0001511-0. INTERESSADO: SGM/CAF CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL CONTRATADA: CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA - CIEE. OBJETO: Prestação de serviço por instituição especializada em administração de sistema de estágio para PMSP. OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação do Contrato 10/2021-SGM, por excepcionalidade, com reajuste de preços. Reajuste do valor do auxílio refeição. Acréscimo de 25 vagas deestágio, para atender a demanda da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTOEFICIÊNCIA - SEPLAN. a) - TARSILA AMARAL FABRE GODINHO, Chefe de Gabinete - SGM. b) - MARCELO VUCKOVIC PASCHOAL, GERENTE REGIONAL DE ATENDIMENTO - ESTADO DE SÃO PAULO - CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA-CIEE.

Data de Publicação

28/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163911907

Outras (NP)   |   Documento: 163913891

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO DO TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO Nº 23/2026-SGM.

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO Nº 23/2026-SGM. Processo nº 6011.2023/0000093-1. INTERESSADO: SGM/CAF CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL CONTRATADA: FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESQUISAS ECONÔMICAS - FIPE. OBJETO: Prestação de serviços de consultoria especializada com o objetivo de: i) elaborar o Plano Municipal de Desestatização (PMD) e estabelecer metodologia de acompanhamento e avaliação de concessões e permissões já realizadas e; ii) estabelecer diagnóstico dos projetos estratégicos e produzir relatórios gerenciais de acompanhamento e avaliação. I - À vista dos serviços executados, conforme informações no processo supramencionado, considera se definitivamente recebido o objeto contratual com fundamento no art. art. 73, inciso I, alínea "b", da Lei Federal nº 8.666/1993. II - Por inexistirem créditos a favor da empresa Contratada, esta dá à Contratante plena, geral e irrevogável quitação das obrigações decorrentes do ajuste. a) MARCOS FERNANDES - Coordenador de Administração e Finanças - SGM/CAF. b) BRUNO TEODORO OLIVA - Diretor Presidente - FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESQUISAS ECONÔMICAS - FIPE. c) MARIA HELENA GARCIA PALLARES ZOCKUN - Diretora de Pesquisas - FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESQUISAS ECONÔMICAS - FIPE.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163912973

Data de Publicação

28/08/2026

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Núcleo de Contratos

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163957360

Principal

Número do Contrato

555/SME/2026

Contratado(a)

JESSICA GROKE RODRIGUES

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

33.700.211/0001-96

Data da Assinatura

21/08/2026

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 555/SME/2026.PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0096808-4. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: JESSICA GROKE RODRIGUES - CNPJ: 33.700.211/0001-96. OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022,e pela Portaria SME nº 9.536, de 18 de outubro de 2024, que "dispõe sobre a contratação de profissionais do setor artístico e cultural que não preenchem os requisitos de consagração pelo público ou crítica especializada " da empresa JESSICA GROKE RODRIGUES, CNPJ: 33.700.211/0001-96, para a realização de 02 (duas) palestras "Ler além das palavras com Jéssica Groke", que compõe a programação artística e cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e do Mês de Setembro - Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, Mês da Pessoa com Deficiência, 28º Bienal do Livro e Semana de Alfabetização - MOVA, em conformidade com a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação - SME nº 49, de 28 de novembro de 2025.VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.000,00 (dois mil reais). VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.122.4002.2.180.33903900.00.1.500.9001.0. NOTA DE EMPENHO: 87.863/2026.DATA DA LAVRATURA: 21/08/2026. VIGÊNCIA: 03 (três) meses. SIGNATÁRIOS: Sra. Rosana Rodrigues da Silva, Coordenadora da COCEU da Secretaria Municipal de Educação e Sra. Jéssica Groke Rodrigues, representante legal da empresa JESSICA GROKE RODRIGUES.

Data de Publicação

28/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163385141

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163958838

Principal

Número do Contrato

547/SME/2026

Contratado(a)

Sara Puerta Machado Silveira

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

23.159.680/0001-96

Data da Assinatura

17/08/2026

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 547/SME/2026.PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0095973-5. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: Sara Puerta Machado Silveira - CNPJ: 23.159.680/0001-96. OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022,e pela Portaria SME nº 9.536, de 18 de outubro de 2024, que "dispõe sobre a contratação de profissionais do setor artístico e cultural que não preenchem os requisitos de consagração pelo público ou crítica especializada " da empresa Sara Puerta Machado Silveira, CNPJ: 23.159.680/0001-96, para a realização de 06 (seis) apresentações de teatro "A floresta que (en)canta - cantando e cuidando", na categoria 02 a 03 integrantes, que compõe a programação do Projeto Território das Artes, mês de agosto/2026, das Unidades Educacionais de Educação Infantil (CEI / EMEI / CEMEI) e do Ciclo de Alfabetização (EMEF) - pertencentes aos Centros Educacionais Unificados - CEUs, em conformidade com a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação - SME nº 49, de 28 de novembro de 2025.VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais). VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.2.872.339039.00.00.1.500.9001.0. NOTA DE EMPENHO: 86.998/2026.DATA DA LAVRATURA: 17/08/2026. VIGÊNCIA: 03 (três) meses. SIGNATÁRIOS: Sra. Rosana Rodrigues da Silva, Coordenadora da COCEU da Secretaria Municipal de Educação e Sra. Sara Puerta Machado Silveira, representante legal da empresa Sara Puerta Machado Silveira.

Data de Publicação

28/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163221520

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163961577

Principal

Número do Contrato

560/SME/2026

Contratado(a)

VLADIMIR DE FARIA DOURADO ROCHA PRODUCOES MUSICAIS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

10.333.545/0001-73

Data da Assinatura

21/08/2026

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 560/SME/2026.PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0091284-4. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA:VLADIMIR DE FARIA DOURADO ROCHA PRODUCOES MUSICAIS - CNPJ:10.333.545/0001-73. OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022,e pela Portaria SME nº 9.536, de 18 de outubro de 2024, que "dispõe sobre a contratação de profissionais do setor artístico e cultural que não preenchem os requisitos de consagração pelo público ou crítica especializada " da empresa VLADIMIR DE FARIA DOURADO ROCHA PRODUCOES MUSICAIS, CNPJ: 10.333.545/0001-73, para a realização de 07 (sete) apresentações de música "Os (En)Cantadores - Entre sons e afetos", na categoria 2 a 3 integrantes, que compõe a programação do Projeto Território das Artes, mês de agosto/2026, das Unidades Educacionais de Educação Infantil (CEI / EMEI / CEMEI) e do Ciclo de Alfabetização (EMEF) - pertencentes aos Centros Educacionais Unificados - CEUs, em conformidade com a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação - SME nº 49, de 28 de novembro de 2025.VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.2.872.339039.00.00.1.500.9001.0. NOTA DE EMPENHO: 88.195/2026.DATA DA LAVRATURA: 21/08/2026. VIGÊNCIA: 03 (três) meses. SIGNATÁRIOS: Sra. Rosana Rodrigues da Silva, Coordenadora da COCEU da Secretaria Municipal de Educação e Sr. Vladimir de Faria Dourado Rocha, representante legal da empresa VLADIMIR DE FARIA DOURADO ROCHA PRODUCOES MUSICAIS.

Data de Publicação

28/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163547354

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163970265

Principal

Número do Contrato

514/SME/2026

Contratado(a)

ESTUDIO MUDA FORTE ARTES E EVENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

20.461.536/0001-11

Data da Assinatura

06/08/2026

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 514/SME/2026.PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0072364-2. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: ESTUDIO MUDA FORTE ARTES E EVENTOS LTDA - CNPJ 20.461.536/0001-11. OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022,e pela Portaria SME nº 9.536, de 18 de outubro de 2024, que "dispõe sobre a contratação de profissionais do setor artístico e cultural que não preenchem os requisitos de consagração pelo público ou crítica especializada " da empresa ESTUDIO MUDA FORTE ARTES E EVENTOS LTDA, CNPJ: 20.461.536/0001-11, para a realização 13 (treze) Palestras Irmandade Vilanismo e 03 (três) murais - Graffite em Altura "Murais Irmandade Vilanismo", que compõe a programação artística e cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo complementar à 1ª Mostra Estudantil de Arte Contemporânea, em conformidade com a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação - SME nº 49, de 28 de novembro de 2025.VALOR POR PALESTRA: R$ 2.000,00 (dois mil reais). VALOR POR MURAL: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais). VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 48.200,00 (quarenta e oito mil e duzentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903900.00.1.500.9001.0. NOTAS DE EMPENHO: 82.859/2026 e 82.861/2026.DATA DA LAVRATURA: 06/08/2026. VIGÊNCIA: 03 (três) meses. SIGNATÁRIOS: Sra. Rosana Rodrigues da Silva, Coordenadora da COCEU da Secretaria Municipal de Educação e Sr. Roger Julio Ramos, representante legal da empresa ESTUDIO MUDA FORTE ARTES E EVENTOS LTDA.

Data de Publicação

28/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163675126

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163971519

Principal

Número do Contrato

551/SME/2026

Contratado(a)

BATUÊ CULTURA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

66.430.064/0001-30

Data da Assinatura

18/08/2026

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 551/SME/2026.PROCESSO ELETRÔNICO Nº6016.2026/0095976-0.CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação.CONTRATADA: BATUÊ CULTURA LTDA - CNPJ 66.430.064/0001-30.OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022,e pela Portaria SME nº 9.536, de 18 de outubro de 2024, que "dispõe sobre a contratação de profissionais do setor artístico e cultural que não preenchem os requisitos de consagração pelo público ou crítica especializada " da empresa Batuê Cultura Ltda, CNPJ: 66.430.064/0001-30, para a realização de 05 (cinco) apresentações de música "Roda Pião", na categoria 2 a 3 integrantes, que compõe a programação do Projeto Território das Artes, mês de agosto/2026, das Unidades Educacionais de Educação Infantil (CEI / EMEI / CEMEI) e do Ciclo de Alfabetização (EMEF) - pertencentes aos Centros Educacionais Unificados - CEUs, em conformidade com a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação - SME nº 49, de 28 de novembro de 2025. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.2.872.339039.00.00.1.500.9001.0. NOTA DE EMPENHO: 87.400/2026.DATA DA LAVRATURA: 18/08/2026. VIGÊNCIA: 03 (três) meses. SIGNATÁRIOS: Sra. Rosana Rodrigues da Silva, Coordenadora da COCEU da Secretaria Municipal de Educação e Sra. Ana Paula de Souza, representante legal da empresa BATUÊ CULTURA LTDA.

Data de Publicação

28/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163287311

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163942818

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 562/SME/2026

Contratado(a)

CASA DE PÓLEN COMUNICAÇÃO E COMÉRCIO DE LIVROS LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

66.171.245/0001-90

Data da Assinatura

21/08/2026

Prazo do Contrato

03

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 562/SME/2026PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0095972-7 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: CASA DE PÓLEN COMUNICAÇÃO E COMÉRCIO DE LIVROS LTDA. CNPJ: 66.171.245/0001-90 OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022,e pela Portaria SME nº 9.536, de 18 de outubro de 2024, que "dispõe sobre a contratação de profissionais do setor artístico e cultural que não preenchem os requisitos de consagração pelo público ou crítica especializada " da empresa CASA DE PÓLEN COMUNICAÇÃO E COMÉRCIO DE LIVROS LTDA., CNPJ: 66.171.245/0001-90, para a realização de 08 (oito) apresentações de música "Ritmos brasileiros para crianças", na categoria 2 a 3 integrantes", para compor a programação do Projeto Território das Artes, mês de agosto/2026, das Unidades Educacionais de Educação Infantil (CEI / EMEI / CEMEI) e do Ciclo de Alfabetização (EMEF) - pertencentes aos Centros Educacionais Unificados - CEUs, em conformidade com a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação - SME nº 49, de 28 de novembro de 2025. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.2.872.339039.00.00.1.500.9001.0. NOTA DE EMPENHO: 88.671/2026.DATA DA LAVRATURA: 21/08/2026. VIGÊNCIA: 03 (três) meses. SIGNATÁRIOS: Sra. Rosana Rodrigues da Silva, Coordenadora da COCEU da Secretaria Municipal de Educação e Sra. Camila de Faria Dourado Rocha, representante legal da empresa CASA DE PÓLEN COMUNICAÇÃO E COMÉRCIO DE LIVROS LTDA.

Data de Publicação

28/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163625781

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163942309

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 550/SME/2026

Contratado(a)

SERGIO R. FERNANDES PRODUCOES E CONSULTORIA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

17.997.742/0001-36

Data da Assinatura

18/08/2026

Prazo do Contrato

03

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 550/SME/2026PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0091355-7 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: SERGIO R. FERNANDES PRODUCOES E CONSULTORIA- CNPJ: 17.997.742/0001-36 OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022,e pela Portaria SME nº 9.536, de 18 de outubro de 2024, que "dispõe sobre a contratação de profissionais do setor artístico e cultural que não preenchem os requisitos de consagração pelo público ou crítica especializada " da empresa SERGIO R. FERNANDES PRODUCOES E CONSULTORIA, CNPJ: 17.997.742/0001-36 , para a realização de 08 (oito) apresentações de música "O bosque das cores perdidas", na categoria 2 a 3 integrantes, que compõe a programação do Projeto Território das Artes, mês de agosto/2026, das Unidades Educacionais de Educação Infantil (CEI / EMEI / CEMEI) e do Ciclo de Alfabetização (EMEF) - pertencentes aos Centros Educacionais Unificados - CEUs, em conformidade com as Instruções Normativas da Secretaria Municipal de Educação - SME nº 49, de 28 de novembro de 2025 .VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.2.872.339039.00.00.1.500.9001.0 NOTA DE EMPENHO: 82.597/2026.DATA DA LAVRATURA: 18/08/2026. VIGÊNCIA: 03 (três) meses. SIGNATÁRIOS: Sra. Rosana Rodrigues da Silva, Coordenadora da COCEU da Secretaria Municipal de Educação e Sr. Sergio Robert Fernandes, representante legal da empresa SERGIO R. FERNANDES PRODUCOES E CONSULTORIA.

Data de Publicação

28/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163296921

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163951032

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 561/SME/2026

Contratado(a)

THAIS DE FREITAS MARTINS SANTOS 37608970880

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

43.901.889/0001-90

Data da Assinatura

21/05/2026

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 561/SME/2026.PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0095263-3. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: THAIS DE FREITAS MARTINS SANTOS 37608970880 - CNPJ: 43.901.889/0001-90.OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022,e pela Portaria SME nº 9.536, de 18 de outubro de 2024, que "dispõe sobre a contratação de profissionais do setor artístico e cultural que não preenchem os requisitos de consagração pelo público ou crítica especializada " da empresa THAIS DE FREITAS MARTINS SANTOS 37608970880, CNPJ 43.901.889/0001-90, para a realização de 11 (onze) apresentações de contação de história "Luderia Literária em Libras", na categoria 3 ou mais integrantes, que compõe a Programação Artística e Cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e do Mês de Setembro - Objetivos do Desenvolvimento Sustentável e Mês da Pessoa com Deficiência, 28º Bienal do Livro, Semana de Alfabetização - MOVA., em conformidade com a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação - SME nº 49, de 28 de novembro de 2025.VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 3.000,00 (três mil reais). VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.2.872.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. NOTA DE EMPENHO: nº 88.507/2026 e 88.508/2026.DATA DA LAVRATURA: 21/05/2026. VIGÊNCIA: 03 (três) meses. SIGNATÁRIOS: Sra. Rosana Rodrigues da Silva, Coordenadora da COCEU da Secretaria Municipal de Educação e Sr.(a) Thais de Freitas Martins Santos, representante legal da empresa THAIS DE FREITAS MARTINS SANTOS 37608970880.

Data de Publicação

28/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163637254

Outras (NP)   |   Documento: 163972891

Principal

Especificação de Outras

APOSTILAMENTO DO TERMO DE CONTRATO Nº 517/SME/2026

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 27 de agosto de 2026.TERMO DE CONTRATO Nº 517/SME/2026.PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0091329-8. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: Nossas Histórias Arte e Cultura Ltda - CNPJ: 63.114.258/0001-39. OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022,e pela Portaria SME nº 9.536, de 18 de outubro de 2024, que "dispõe sobre a contratação de profissionais do setor artístico e cultural que não preenchem os requisitos de consagração pelo público ou crítica especializada " da empresa Nossas Histórias Arte e Cultura Ltda, CNPJ: 63.114.258/0001-39, para a realização de 10 (dez) apresentações de circo "O circo brincando de verdade", na categoria 2 a 3 integrantes, que compõe a programação do Projeto Território das Artes, mês de agosto/2026, das Unidades Educacionais de Educação Infantil (CEI / EMEI / CEMEI) e do Ciclo de Alfabetização (EMEF) - pertencentes aos Centros Educacionais Unificados - CEUs, em conformidade com a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação - SME nº 49, de 28 de novembro de 2025.APOSTILAMENTO. I- Considerando o Termo de Contrato Nº 517/SME/2026, constante em documento SEI 162651517, com extrato em SEI 163313056, publicado em DOC de 19/08/2026, faz necessário seu apostilamento para fazer constar o cronograma atualizado em SEI 163761146, de acordo com o solicitado por SME/COCEU/Contratos por encaminhamento em SEI 163808520.- Para que onde se lê: O circo brincando de verdade - Nossas Histórias Arte e Cultura LtdaNome da ApresentaçãoDataLocalQuantidadeO circo brincando de verdade07/08CEU PADRE TICÃO2O circo brincando de verdade10/08CEU REI PELÉ2O circo brincando de verdade10/08CEU PAPA FRANCISCO2O circo brincando de verdade11/08CEU PADRE CHICÃO2O circo brincando de verdade11/08CEU SILVIO SANTOS2 TOTAL10- Leia-se:O circo brincando de verdade - Nossas Histórias Arte e Cultura LtdaNome da ApresentaçãoDataLocalQuantidadeO circo brincando de verdade07/08CEU PADRE TICÃO2O circo brincando de verdade10/08CEU REI PELÉ2O circo brincando de verdade10/08CEU PAPA FRANCISCO2O circo brincando de verdade11/08CEU PADRE CHICÃO2O circo brincando de verdade11/08CEU PADRE CHICÃO2 TOTAL10 II- Os demais itens deste termo permanecem inalterados.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163972500

Data de Publicação

28/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 163956880

Principal

Especificação de Outras

APOSTILAMENTO DO TERMO DE CONTRATO Nº 532/SME/2026

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 27 de agosto de 2026.TERMO DE CONTRATO Nº 532/SME/2026.PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0091361-1.CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação.CONTRATADA: Nossas Histórias Arte e Cultura Ltda - CNPJ 63.114.258/0001-39. OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022,e pela Portaria SME nº 9.536, de 18 de outubro de 2024, que "dispõe sobre a contratação de profissionais do setor artístico e cultural que não preenchem os requisitos de consagração pelo público ou crítica especializada " da empresa Nossas Histórias Arte e Cultura Ltda, CNPJ: 63.114.258/0001-39, para a realização de 09 (nove) apresentações de música "Entre flores, passarinhos, peixinhos e Dóris", na categoria 2 a 3 integrantes, que compõe a programação do Projeto Território das Artes, mês de agosto/2026, das Unidades Educacionais de Educação Infantil (CEI / EMEI / CEMEI) e do Ciclo de Alfabetização (EMEF) - pertencentes aos Centros Educacionais Unificados - CEUs, em conformidade com a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação - SME nº 49, de 28 de novembro de 2025. APOSTILAMENTO. I- Considerando o Termo de Contrato Nº 532/SME/2026, constante em documento SEI 163237334, com extrato em SEI 163786962, publicado em DOC de 26/08/2026, faz necessário seu apostilamento para fazer constar o cronograma atualizado em SEI 163867155, de acordo com o solicitado por SME/COCEU por encaminhamento em SEI 163877032.- Para que onde se lê: Entre flores, passarinhos, peixinhos e Dóris - Nossas Histórias Arte e Cultura LtdaNome da ApresentaçãoDataLocalQuantidadeEntre flores, passarinhos, peixinhos e Dóris13/08CEU ANHANGUERA2Entre flores, passarinhos, peixinhos e Dóris13/08CEU PERUS2Entre flores, passarinhos, peixinhos e Dóris17/08CEU PÊRA MARMELO2Entre flores, passarinhos, peixinhos e Dóris17/08CEU VILA ATLÂNTICA2Entre flores, passarinhos, peixinhos e Dóris20/08CEU PADRE CHICÃO1 Total9 - Leia-se:Entre flores, passarinhos, peixinhos e Dóris - Nossas Histórias Arte e Cultura LtdaNome da ApresentaçãoDataLocalQuantidadeEntre flores, passarinhos, peixinhos e Dóris13/08CEU ANHANGUERA2Entre flores, passarinhos, peixinhos e Dóris13/08CEU PERUS2Entre flores, passarinhos, peixinhos e Dóris14/08CEU PADRE CHICÃO1Entre flores, passarinhos, peixinhos e Dóris17/08CEU PÊRA MARMELO2Entre flores, passarinhos, peixinhos e Dóris17/08CEU VILA ATLÂNTICA2 Total9II- Os demais itens deste termo permanecem inalterados.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163944128

Data de Publicação

28/08/2026

Coordenadoria de Contratos de Serviços e Fornecimento

Outras (NP)   |   Documento: 163965231

Principal

Especificação de Outras

Repactuação dos Valores Contratados

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2024/0132966-9 - Contratado: FATOR A SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 25.354.996/0001-64 - Assunto: Repactuação dos Valores Contratados - Objeto: Contratação de empresa para a Prestação de Serviços de Limpeza, Asseio e Conservação Predial, incluindo as Áreas Internas e Externas, para as Unidades Administrativas Centrais pertencentes à Secretaria Municipal de Educação, visando a obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene, com disponibilização de mão-de-obra, saneantes domissanitários, materiais de higiene e limpeza e equipamentos, conforme especificações técnicas, planilhas, locais de prestação dos serviços e demais documentos constantes de Edital - Lote 2. - Pregão: 90025/SME/2024 Termo de Contrato: 348/SME/2024 - I - À vista dos elementos que instruem o processo SEI 6016.2026/0048936-4, notadamente as manifestações de SME/COSERV/DIGECON - Limpeza (SEI 154732009) e de SME/CONT/DICONT - NUREM (SEI 158714072), que acolho, com fundamento no artigo 135, II, § 6º, e no artigo 136, I, da Lei nº 14.133/2021, em consonância com o Parecer da Procuradoria Geral do Município - PGM (SEI 146130186) e com Parecer da Assessoria Jurídica - AJ proferido em caso análogo (SEI 148576476), que reconheceram a possibilidade de pagamento da repactuação com efeitos retroativos e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e suas alterações, AUTORIZO a repactuação de valores contratados, em decorrência da Convenção Coletiva de Trabalho/2026, com efeitos retroativos, em relação ao período compreendido entre 01/01/2026 à 13/10/2026, correspondente à vigência do Termo de Contrato 348/SME/2024, firmado com a empresa FATOR A SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 25.354.996/0001-64, o novo valor mensal do contrato passará a ser de R$ 93.331,05 (noventa e três mil trezentos e trinta e um reais e cinco centavos) e o anual será de 1.119.972,67 (um milhão, cento e dezenove mil novecentos e setenta e dois reais e sessenta e sete centavos), o que irá representar uma variação de 11,8910%. - II - AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho, conforme planilhas de cálculo (SEI 160525800 e 160525916) e Notas de Reserva (SEI 163133264, 163133305, 163730611 e 163730695), necessárias ao atendimento da repactuação ora aprovada observando-se o princípio da anualidade orçamentária. - DANIELLA MARQUES CAPALBO - Coordenadora I

Data de Publicação

28/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 163965959

Principal

Especificação de Outras

Repactuação dos Valores Contratados

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2024/0132943-0 - Contratado: APMDOURADO MULTI SERVIÇOS E TECNOLOGIA - CNPJ: 27.660.632/0001-38 - Assunto: Repactuação dos Valores Contratados - Objeto: Contratação de empresa para a Prestação de Serviços de Limpeza, Asseio e Conservação Predial, incluindo as Áreas Internas e Externas, para as Unidades Administrativas Centrais pertencentes à Secretaria Municipal de Educação, visando a obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene, com disponibilização de mão-de-obra, saneantes domissanitários, materiais de higiene e limpeza e equipamentos, conforme especificações técnicas, planilhas, locais de prestação dos serviços e demais documentos constantes de Edital - Lote 1. - Pregão: 90025/SME/2024 Termo de Contrato: 348/SME/2024 - I - À vista dos elementos que instruem o processo SEI 6016.2026/0048944-5 , notadamente as manifestações de SME/COSERV/DIGECON - Limpeza (SEI 154733091) e de SME/CONT/DICONT - NUREM (SEI 158349966), que acolho, com fundamento no artigo 135, II, § 6º, e no artigo 136, I, da Lei nº 14.133/2021, em consonância com o Parecer da Procuradoria Geral do Município - PGM (SEI 146130186) e com Parecer da Assessoria Jurídica - AJ proferido em caso análogo (SEI 148576476), que reconheceram a possibilidade de pagamento da repactuação com efeitos retroativos e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e suas alterações, AUTORIZO a repactuação de valores contratados, em decorrência da Convenção Coletiva de Trabalho/2026, com efeitos retroativos, em relação ao período compreendido entre 01/01/2026 à 13/10/2026, correspondente à vigência do Termo de Contrato 348/SME/2024, firmado com a empresa APMDOURADO MULTI SERVIÇOS E TECNOLOGIA CNPJ: 27.660.632/0001-38, o novo valor mensal do contrato passará a ser de R$ 107.863,13 (cento e sete mil oitocentos e sessenta e três reais e treze centavos) e o anual será de RS 1.294.357,52 (um milhão, duzentos e noventa e quatro mil trezentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e dois centavos), o que irá representar uma variação de 11,3196%. - II - AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho, conforme planilhas de cálculo (SEI 162250151 e 162265096) e Notas de Reserva (SEI 163131749 e 163393181), necessárias ao atendimento da repactuação ora aprovada observando-se o princípio da anualidade orçamentária. - DANIELLA MARQUES CAPALBO - Coordenadora I

Data de Publicação

28/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 163966875

Principal

Especificação de Outras

Aditamento de contrato visando a prorrogação contratual pelo período de 03 (três) meses

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2023/0100507-1 - Contratado: COR LINE SISTEMA DE SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 00.775.123/0001-02 - Assunto: Aditamento de contrato visando a prorrogação contratual pelo período de 03 (três) meses, com cláusula resolutiva. - Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de limpeza, tratamento e manutenção de piscinas, com fornecimento de materiais, disponibilização de mão-de-obra e equipamentos necessários à perfeita execução dos serviços dos Centros Educacionais Unificados - CEUs, da Secretaria Municipal de Educação - SME. - Pregão Eletrônico: 32/SME/2023 - Termo de Contrato: 19/SME/2024 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente as manifestações de SME/COSERV/DIGECON - Infraest. (SEI 162468673 e 163814240), de SME/CONT/DICONT - NUREM (SEI 163092447 e 163824207), de SME/COMPS/NUPEM (SEI 163141775), bem como o Parecer da Assessoria Jurídica a respeito (SEI 163629066), que acolho, com fundamento no artigo 107 da Lei Federal nº. 14.133/21 e no artigo 116 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, bem como no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e suas alterações, AUTORIZO, mediante a apresentação de documentação pertinente em vigor, o aditamento do Termo de Contrato 19/SME/2024, mantido com a empresa COR LINE SISTEMA DE SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 00.775.123/0001-02 para dele fazer constar a prorrogação contratual pelo período de 03 (três) meses, a partir de 01/09/2026, com termo final em 30/11/2026, com cláusula resolutiva, mantido o valor mensal do contrato em R$ 203.851,10 (duzentos e três mil oitocentos e cinquenta e um reais e dez centavos), perfazendo o valor total da prorrogação de R$ 611.553,30 (seiscentos e onze mil quinhentos e cinquenta e três reais e trinta centavos), onerando a dotação orçamentária 16.10.12.368.4027.4.364.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1., indicada na Nota de Reserva nº 62.603/2026 (SEI 163823982). - II. Com fundamento nos arts. 7 e 117, da Lei Federal 14.133/2021 e no art. 121 do Decreto Municipal 62.100/2022, ficam designados como fiscais e gestores os servidores indicados por SME/COSERV/DIGECON - Infraest. (SEI 162387912 e 162388059). - DANIELLA MARQUES CAPALBO - Coordenadora I

Data de Publicação

28/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 163969362

Principal

Especificação de Outras

Aditamento de contrato visando a prorrogação pelo período de 06 meses

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2025/0002584-6 - Contratada: MRS SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA - CNPJ: 19.210.884/0001-37 - Assunto: Aditamento de contrato visando a prorrogação pelo período de 06 (seis) meses, a partir de 01/09/2026, com cláusula resolutiva. - Objeto: Contratação por dispensa de licitação, Artigo 24, Inciso XI da Lei nº 8666/93, de empresa especializada (2ª colocada) para prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial desarmada para unidades escolares da Secretaria Municipal de Educação. Lote 09. - Pregão: 68/SME/2021 - Termo de Contrato: 52/SME/2025 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente as manifestações de SME/COSERV/DIGECON -Vigilância (SEI 163314725 e 163867408), de SME/CONT/DICONT - NUREM (SEI 163401131 e 163861828), de SME/COMPS - NUPEM (SEI 163422756), bem como o Parecer da Assessoria Jurídica a respeito (SEI 163713306), que acolho, com fundamento no artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e artigo 46 do Decreto n.º 44.279/03 e no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, AUTORIZO, mediante a apresentação de documentação pertinente em vigor, o aditamento do Termo de Contrato 52/SME/2025, mantido com a empresa MRS SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA - CNPJ: 19.210.884/0001-37, para dele fazer constar a sua prorrogação pelo período de 06 (seis) meses, a partir de 01/09/2026, às 7h da manhã, com cláusula resolutiva. O valor mensal do contrato será de R$ 455.897,72 (quatrocentos e cinquenta e cinco mil oitocentos e noventa e sete reais e setenta e dois centavos), perfazendo o valor total da prorrogação para 06 meses em R$ 2.735.386,32 (dois milhões, setecentos e trinta e cinco mil trezentos e oitenta e seis reais e trinta e dois centavos), onerando as dotações orçamentárias 16.10.12.361.4027.2.826.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. e 16.10.12.361.4027.2.826.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1., indicadas nas Notas de Reserva nº 62.764 e 62.766/2026 (SEI 163861782). - II. Com fundamento no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93, combinado com o art. 6º, do Decreto Municipal n° 54.873/14 e art. 2º, da Portaria nº 56/SG/2019, ficam designados como fiscais e gestores os servidores indicados por SME/COSERV/DIGECON -Vigilância (SEI 163314286). - DANIELLA MARQUES CAPALBO - Coordenadora I

Data de Publicação

28/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 163970096

Principal

Especificação de Outras

Aditamento de contrato visando a prorrogação contratual pelo período de 06 meses

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2022/0009101-0 - Contratada: MRS SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA- CNPJ: 19.210.884/0001-37 - Assunto: Aditamento de contrato visando a prorrogação contratual pelo período de 06 (seis) meses, a partir de 01/09/2026, com claúsula resolutiva. - Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial desarmada para as Unidades Escolares da Secretaria Municipal de Educação - SME, Lotes 01, 04 e 11. - Pregão Eletrônico: 68/SME/2021 - Termo de Contrato: 42/SME/2022 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente as manifestações de SME/COSERV/DIGECON - Vigilância (SEI 163318131 e 163873083), de SME/CONT/DICONT - NUREM (SEI 163445263 e 163822119), de SME/COMPS - NUPEM (SEI 163542471), bem como o Parecer da Assessoria Jurídica a respeito (SEI 163675085), que acolho, com fundamento no artigo 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e artigo 46, do Decreto n.º 44.279/03 e no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, AUTORIZO, mediante a apresentação de documentação pertinente em vigor, o aditamento do Termo de Contrato 42/SME/2022, mantido com a empresa MRS SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA - CNPJ: 19.210.884/0001-37, para dele fazer constar a sua prorrogação pelo período de 06 (seis) meses com cláusula resolutiva, a partir de 01/09/2026, às 7:00 da manhã. O valor mensal do contrato será de R$ 2.546.197,82 (dois milhões, quinhentos e quarenta e seis mil cento e noventa e sete reais e oitenta e dois centavos), perfazendo o valor total da prorrogação de R$ 15.277.186,92 (quinze milhões, duzentos e setenta e sete mil cento e oitenta e seis reais e noventa e dois centavos), onerando as dotações orçamentárias 16.10.12.361.4027.2.826.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1; 16.10.12.365.4028.4.362.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1; 16.10.12.365.4028.4.360.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1; 16.10.12.365.4028.2.876.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1; 16.10.12.362.4027.2.883.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0; e 16.10.12.362.4027.2.883.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1., indicadas nas Notas de Reserva nº 62.574, 62.576, 62.577, 62.578, 62.580 e 62.581/2026 (SEI 163822058). - II. Com fundamento no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93, combinado com o art. 6º, do Decreto Municipal n° 54.873/14 e art. 2º, da Portaria nº 56/SG/2019, ficam designados como fiscais e gestores os servidores indicados por SME/COSERV/DIGECON -Vigilância (SEI 163317883). - DANIELLA MARQUES CAPALBO - Coordenadora I

Data de Publicação

28/08/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 163970732

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2021/0088811-1 - Contratada: DEMAX SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA - CNPJ Nº 48.096.044/0001-93 - Assunto: RERRATIFICAÇÃO - Despacho de Aplicação de Penalidade - Multa - JULHO/2021 - Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de conservação e manutenção de áreas verdes, áreas urbanizadas e áreas ajardinadas (corte de grama) nas Unidades Educacionais e nas Unidades Administrativas Centrais da Secretaria Municipal de Educação - SME - Pregão: 06/SMPR/COGEL/2017 - Termo de Contrato: 39/SME/2020 - I. À vista dos elementos que instruem este processo, notadamente a informação de SME/CONT (SEI nº 163679893), RETIFICO o Despacho Autorizatório de Aplicação de Penalidade (SEI 159227770), publicado no D.O.C. de 16/06/2026, onde se lê: "CNPJ nº 48.096.044/0001", leia-se: "CNPJ nº 48.096.044/0001-93", RATIFICANDO os demais termos do Despacho acima citado. - DANIELLA MARQUES CAPALBO - Coordenadora I

Data de Publicação

28/08/2026

NÚCLEO DE PARCERIAS E CONVÊNIOS - EI

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 163864019

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0026722-0

Número do contrato

68/DREBT/2020

Número do Termo Aditivo

4930/DREBT/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Butantã

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil CARITAS CAMPO LIMPO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

64.033.061/0001-38

Objeto do Aditamento

Aumento da capacidade de atendimento e aumento da capacidade de berçário nos termos da Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/04/2025

Data de Fim

31/03/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil CEI Espaço Criança

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores

Data da Assinatura do Termo Aditivo

21/08/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

163530625

Anexo II (Número do Documento SEI)

163530857

Unidade SME/DRE-BT para Publicações em Diário Oficial

Outras (NP)   |   Documento: 163964705

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ Interessado: Diretoria Regional de Educação Butantã - DRE BT. Assunto: Aquisição de café torrado e moído superior através da Ata de RP nº 009/SEGES-COBES/2024. Processo nº 6016.2026/0099253-8 DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL 1. À vista dos elementos que instruem este Processo Administrativo nº 6016.2026/0099253-8, nos termos do inciso II do artigo 40 da Lei Federal 14.133/2021 e alterações combinado com a Lei Municipal 13.278/02 e Decretos Municipais nº 62.100/2022 e nº 64.094/2026, com os valores atualizados pela Portaria SF nº 31/2002 e, em conformidade com a delegação de competência conferida pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a contratação da DPS Gonçalves Indústria e Comércio de Alimentos LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 64.106.552/0001-61, pelo valor total de R$ 21.936,00 (vinte e um mil novecentos e trinta e seis reais), objetivando a aquisição de 800 (oitocentos) pacotes de 500g de café torrado e moído superior, embalado a vácuo para suprir a necessidade desta DRE BT, através da ATA de RP nº 009/SEGES-COBES/2024 (162984568), conforme especificações em doc. SEI 162910130, com prazo de 30 (trinta) dias para o pagamento, contados a partir da data da entrega de cada nota fiscal ou nota fiscal fatura. 2. Em consequência, para suportar as despesas decorrentes da presente contratação, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, a onerar a dotação orçamentária nº 16.22.12.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001, do orçamento vigente por meio do extrato da reserva nº 58.766. 3. Ante a instrução, designo como fiscais do contrato, com fundamento no art. 6º do Decreto Municipal n° 54.873/14, os servidores indicados em doc. SEI 162910130 e 119953460 - DRE BT; 4. Fica designado ainda, o fiscal contábil que fará a fiscalização exclusivamente da análise dos documentos fiscais, o servidor Alex Nunes Cerqueira - RF: 842.546.9/1 - CRCSP: 1SP229.783; 5. Os servidores ora designados exercerão toda e qualquer ação de orientação geral e fiscalização contratual nos termos do Decreto nº 54.873/14 e Portaria SF nº 92/2014 e alterações, no âmbito de suas competências. 6. Para o cabal cumprimento de suas atribuições, os servidores poderão, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como, examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários. 7. Publique-se. 8. A verificação da documentação e procedimentos tendentes à formalização do ajuste ficará sob responsabilidade da DIAF-GC desta DRE, em especial, a realização da consulta obrigatória, nos termos da Instrução nº 02 do Tribunal de Contas do Município de 10 de maio de 2019, e incisos I, II e III do parágrafo único do art. 113 do Decreto nº62.100/2022. Kleber William Alves da Silva Diretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

163889174

Data de Publicação

28/08/2026

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Aquisição

Comunicado (NP)   |   Documento: 163925339

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI 6016.2026/0081313-7 DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE CAMPO LIMPO (UASG 925200)Assunto: Questionamento - Dispensa Eletrônica nº 90017//2026 OBJETO: Aquisição de 8 (oito) aparelhos de ar condicionado novos, conforme especificado neste Termo de Referência, visando atender às necessidades do CENTRO DE FORMAÇÃO E PREDIO SEDE DA DRE-CL, conforme especificações constantes no anexo I deste edital.Interessada: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo Diante do questionamento referente ao Pregão Eletrônico nº 90017/2026, apresentado pela empresa Mundial Refrigeração , por e-mail (smedrecampolimpocompras@sme.prefeitura.sp.gov.br), conforme disposto abaixo: Apontamento: item 01: AR CONDICIONADO SPLIT PISO/TETO DE 60.000 BTUS, VOLTAGEM 220V. COMPRESSORES DE ALTA EFICIÊNCIA, COM CONTROLE REMOTO COM DISPLAY DE CRISTAL LÍQUIDO, BAIXO CONSUMO ELÉTRICO, COMPRESSOR ROTATIVO, BAIXO NÍVEL DE RUÍDO, FILTRO DE AR QUE EVITA A PROLIFERAÇÃO DE BACTÉRIAS, FUNGOS E ÁCAROS, DIRECIONADORES DE AR, AJUSTE DE TEMPERATURA, CLIMATIZA, REFRIGERA E DESUMIDIFICA. FAIXA DE TEMPERATURA DE 16° A 32°. COMPOSIÇÃO: CONDENSADORA / EVAPORADORA / CONTROLE REMOTO / MANUAL DO USUÁRIO/INSTRUÇÕES DE INSTALAÇÃO. PRODUTO COM GARANTIA MÍNIMA DE DOZE MESES A CONTAR A PARTIR DA DATA DE EMISSÃO DA NOTA FISCAL SENDO: 01 ANO (TRÊS PRIMEIROS MESES DE GARANTIA LEGAL E MAIS NOVE MESES DE GARANTIA ESPECIAL CONCEDIDA PELO FABRICANTE). Questionamento (Da Inexistência de Equipamentos de 60.000 BTUs com Classificação A): Ao analisar o mercado nacional de climatização sob as diretrizes vigentes do Selo Procel / INMETRO, constata-se um fato técnico impeditivo: não há fabricação ativa de aparelhos de Ar-Condicionado Piso/Teto de exatos 60.000 BTUs que atinjam a atual Classificação Energética "A". Os fabricantes líderes do setor (como Elgin, Gree e Philco) atualizaram suas linhas tecnológicas para as capacidades de 55.000 BTUs a 56.000 BTUs com tecnologia Inverter para conseguir entregar a eficiência energética exigida pela administração. Exigir estritamente a capacidade de 60.000 BTUs resultará na oferta de aparelhos obsoletos (com alto consumo de energia e baixa classificação) ou restrição total da competitividade por impossibilidade de fornecimento. Diante do exposto, pergunta-se: Visando a máxima economia de energia para as unidades escolares, a Administração aceitará a oferta de aparelhos na faixa de 55.000 BTUs a 56.000 BTUs, desde que comprovem a Classificação "A" do INMETRO? Resposta da Administração:Em atenção ao pedido de esclarecimento da empresa, encaminhamos abaixo a manifestação da área técnica competente:Conforme consta no Termo de Referência Anexo I - item 4 - Especificações do objeto, além das características lá dispostas, consta no OBS²: Serão aceitos produtos de qualidade igual ou superior ao especificado nos itens do edtial. Nesse sentido, essa administração não aceitará objetos com especificações e características inferiores aos constantes no Edital Termo de referência. Diante do exposto as exigências do edital permanecem inalteradas.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163924976

Data de Publicação

28/08/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 163918779

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADODiretoria Regional de Educação Campo LimpoSEI 6016.2026/0104374-2AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90018/2026 - UASG: 925200Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de carro de som/Mini Trio, compreendendo equipamentos e operação, para atendimento ao evento "IV Caminhada da Paz" - DRE Campo Limpo.A Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento menor preço na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021, e do Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislações aplicáveis, para a escolha da proposta mais vantajosa para Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de carro de som/Mini Trio, compreendendo equipamentos e operação, para atendimento ao evento "IV Caminhada da Paz" - DRE Campo Limpo, conforme especificações, condições, quantidades e exigências estabelecidas no ANEXO I do Aviso de Dispensa Eletrônica nº 90018/DRE-CL/2026 e seus anexos, que pode ser consultado através do sítio eletrônico www.gov.br/compras , www.gov.br/pncp/pt-br ou ainda por meio do link doc. SEI abaixo:Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11) 5513-3360 ou e-mail: smedrecampolimpocompras@sme.prefeitura.sp.gov.br

Anexo I (Número do Documento SEI)

163918343

Data de Publicação

28/08/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163907636

Dados da Licitação

Número

90018/DRE-CL/2026

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Contratação de carro de som

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Carro de Som/Mini Trio, compreendendo equipamentos e operação, para atendimento ao evento "IV Caminhada da Paz" - DRE Campo Limpo, de acordo com o Termo de Referência.

Processo

6016.2026/0104374-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/08/2026

Texto do despacho

DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPO SEI nº 6016.2026/0104374-2 I - À vista dos elementos contidos no presente, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21 regulamentada pelo Decreto nº 62.100/22, AUTORIZO, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e, ainda, no exercício da competência delegada pelo Artigo 5º da Portaria SME nº 5318/2020 e demais alterações, AUTORIZO a ABERTURA DE CONTRATAÇÃO, através de DISPENSA ELETRÔNICA, com disputa, visando a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Carro de Som/Mini Trio, compreendendo equipamentos e operação, para atendimento ao evento "IV Caminhada da Paz" - DRE Campo Limpo, de acordo com o Termo de Referência inserido sob documento SEI nº 163801151. II - Encaminhe-se para o setor financeiro da DRE Campo Limpo para as demais providências cabíveis.II - PUBLIQUE-SE. Assinado por Regina Paula Collazo

Arquivo (Número do documento SEI)

163861513

Convênios e Parcerias - Celebração

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163869521

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2026/0084093-2

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC Associação Comunitária Eugênio Goes e CEI Espaço Viva Criança, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO Processo SEI nº 6016.2026/0084093-2 - CEI ESPAÇO VIVA CRIANÇA ASSUNTO: APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE ANUAL DA VERBA DE LOCAÇÃO. I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir, considerando a Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022 e alterações posteriores e, Portaria SME nº 7.512/2024, AUTORIZO, nos termos da Instrução Normativa SME nº 48/2025, bem como o Decreto Municipal nº 57.575/2016, o Apostilamento ao Termo de Colaboração nº 21/DRECL/2026-RPP, mantido com a OSC Associação Comunitária Eugênio Goes, localizado na Rua Dapoli, nº 09, Jardim Santa Edwiges, CEP: 04913-080, São Paulo-SP, CNPJ nº11.297.788/0001- 66, para que conste o reajuste anual da verba de locação do imóvel onde abriga o CEI ESPAÇO VIVA CRIANÇA, a partir de 01/08/2026, para o valor de R$ 16.034,93, mais IPTU em parcelas. II - Demais Cláusulas do Termo de Colaboração supracitado, permanecem inalteradas. III - Publique-se. IV - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências subsequentes. Regina Paula Collazo. Diretora Regional

Outras (NP)   |   Documento: 163909422

Principal

Especificação de Outras

Despacho autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI nº: 6016.2026/0094971-3 PREGÃO ELETRÔNICO nº: 36/2026 CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Guaianases CONTRATADA: Denise Cristina Capparrotti CNPJ nº: 42.399.367/0001-70 OBJETO: Aquisição de Materiais de Consumo DESPACHO AUTORIZATÓRIO I - À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente da Manifestação Jurídica consubstanciada no documento (doc.SEI nº 163859807), cujos fundamentos adoto como razão de decidir, e no exercício das atribuições que me foram conferidas pela Portaria SME nº 5.318/2020, em observância às disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas aplicáveis à espécie, ADJUDICO o objeto da Dispensa Eletrônica nº 36/2026 à empresa Denise Cristina Capparrotti, inscrita no CNPJ nº 42.399.367/0001-70, referente ao fornecimento do Item 01 - Aquisição de Materiais de Consumo, conforme Relatório Final do Pregão Eletrônico constante do documento (doc.SEI nº 163854661). II - Em consequência, HOMOLOGO o Pregão Eletrônico nº 36/2026, destinada à aquisição de Lâmpadas Tubulares LED para atendimento das necessidades da Diretoria Regional de Educação Guaianases. III - Em decorrência da homologação, AUTORIZO a contratação da empresa Denise Cristina Capparrotti, inscrita no CNPJ nº 42.399.367/0001-70, bem como a emissão da correspondente Nota de Empenho, no valor total de R$ 3.193,00 (três mil cento e noventa e três reais), que onerará a seguinte dotação orçamentária:16.21.12.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 - Nota de Reserva nº 56.992/2026 (doc. SEI nº 162648593). IV - Com fundamento no art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021 e nas disposições do Decreto Municipal nº 62.100/2022, DESIGNO a servidora Marli de Sá dos Santos Rosa, RF nº 599.418.7, para exercer as atribuições de Fiscal do Contrato, responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução contratual. Na hipótese de impedimento legal ou afastamento da titular, DESIGNO, como Fiscal Suplente, o servidor Klerton Medeiros Pereira, RF nº 801.281.4. V - Os servidores designados deverão exercer as atribuições inerentes à fiscalização, ao acompanhamento e ao controle da execução contratual, observadas as competências estabelecidas no art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, na Portaria SF nº 275/2024 e demais normas correlatas. VI - Para o pleno exercício de suas atribuições, os fiscais poderão requisitar à contratada e às unidades competentes todas as informações, documentos, registros e demais elementos que se fizerem necessários ao adequado acompanhamento e fiscalização da execução contratual. VII - Publique-se. VIII - Após, encaminhem-se os autos à DRE-G/DIAF/Contabilidade para emissão da correspondente Nota de Empenho e, havendo saldo remanescente, para adoção das providências necessárias ao cancelamento parcial ou total da(s) respectiva(s) Nota(s) de Reserva. Fabio Oliveira Silva Schlinkert Diretor Regional de Educação Diretoria Regional de Educação Guaianases.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163720964

Data de Publicação

28/08/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163952145

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2024/0164627-3

Objeto

ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento para Reajuste da Verba de Locação

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASESDESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃOProcesso SEI nº 6016.2024/0164627-3-CEI ILDA MARIA THEREZA-I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, IN SME Nº 48/2025 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 03/DRE-G/2025-RPP , com o (a) INSTITUTO SOCIAL HORIZONTES DO SABER, localizado na Rua Itajuibe-Nº 25-Bairro: Jd. Néia- CEP: 08142-000, São Paulo -SP, C.N.P.J. 02.082.848/0001-32, objetivando o Aditamento para Reajuste da Verba de Locação que tem por objeto a manutenção do CEI ILDA MARIA THEREZA com atendimento para 57 crianças sendo 39 de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 82.526,31 ( Oitenta e dois mil, quinhentos e vinte e seis reais e trinta e um centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 21.064,68 ( Vinte e um mil, sessenta e quatro reais e sessenta e oito centavos ), mais repasse para custeio de aluguel no valor de R$ 5.224,00 ( Cinco mil, duzentos e vinte e quatro reais ), Baixa demanda 20% no valor de R$ 20.718,19 ( Vinte mil, setecentos e dezoito reais e dezenove centavos ), perfazendo o total mensal em R$ 129.533,18 ( Cento e vinte e nove mil, quinhentos e trinta e três reais e dezoito centavos), de acordo com a minuta e o Plano de Trabalho aprovado.II - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos naDotação Orçamentária 16.21.12.365.4028.2.828.3350.39.00.00.1.500.9001.0 .III - Nos termos do art. 20, VII, da IN SME Nº 48/2025 e da manifestação desteDespacho, fica designada como Gestora da Parceria, a servidora Viviani Karina Germano Toni- RF 744.761-2 e como Suplente a servidora Léia de Oliveira Silva- RF 758.235-8.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI - Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste. Fabio Oliveira Silva Schlinkert- Diretor Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163877313

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163952662

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0048297-5

Objeto

ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento para Aumento da Capacidade de Atendimento com redução de berçário

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASESDESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃOProcesso SEI nº 6016.2017/0048297-5CEI MORIAHI - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, IN SME Nº 48/2025 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 1258/DRE-G/2017-RPP , com o (a) ASSOCIAÇÃO MORIAH, localizado na Rua Tupinambaranas- Nº 19 Bairro: Guaianases- CEP: 08431-310, São Paulo -SP, C.N.P.J. 07.475.642/0001-96, objetivando o Aditamento para Aumento da Capacidade de Atendimento com redução de berçário, que tem por objeto a manutenção do CEI MORIAH, com atendimento para 58 crianças sendo 23 de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 83.974,14 ( Oitenta e três mil, novecentos e setenta e quatro reais e catorze centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 12.422,76 ( Doze mil, quatrocentos e vinte e dois reais e setenta e seis centavos ), mais repasse para custeio de aluguel no valor de R$ 8.094,49 ( Oito mil, noventa e quatro reais e quarenta e nove centavos ), valor de baixa demanda 20 % R$ 19.279,38 ( Dezenove mil, duzentos e setenta e nove reais e trinta e oito centavos ) perfazendo o total mensal em R$ 123.770,77 ( Cento e vinte e três mil, setecentos e setenta reais e setenta e sete centavos), de acordo com a minuta e o Plano de Trabalho aprovado.II - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos naDotação Orçamentária 16.21.12.365.4028.2.828.3350.39.00.00.1.500.9001.0 .III - Nos termos do art. 20, VII, da IN SME Nº 48/2025 e da manifestação desteDespacho, fica designada como Gestora da Parceria, a servidora Viviani Karina Germano Toni- RF 744.761-2. e como Suplente a servidora Léia de Oliveira Silva- RF: 758.235-8.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI - Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste.Fabio Oliveira Silva Schlinkert- Diretor Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163919539

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163953309

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0027367-0

Objeto

ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento para Aumento da Capacidade de Atendimento

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASESDESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃOProcesso SEI nº 6016.2020/0027367-0CEI PRISCILLA TELLES SIQUEIRA BALOTTA DE OLIVEIRA VII - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, IN SME Nº 48/2025, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 112/2020-RPP , com o (a) INSTITUTO AÇÃO E PROTEÇÃO localizado na RUA ALESSO BALDOVINETTI-Nº 230- Bairro: CASA VERDE ALTA- CEP: 02555-000- São Paulo -SP, C.N.P.J. 12.762.025/0001-01 objetivando o Aditamento para Aumento da Capacidade de Atendimento que tem por objeto a manutenção do CEI PRISCILLA TELLES SIQUEIRA BALOTTA DE OLIVEIRA VI com atendimento para 147 crianças sendo 55 de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 175.190,61 ( Cento e setenta e cinco mil, cento e noventa reais e sessenta e um centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 29.706,60 ( Vinte e nove mil, setecentos e seis reais e sessenta centavos ), repasse para custeio de aluguel no valor de R$ 12.233,05 ( Doze mil, duzentos e trinta e três reais e cinco centavos ) perfazendo o total mensal em R$ 217.130,26 ( Duzentos e dezessete mil, cento e trinta reais e vinte e seis centavos), de acordo com a minuta e o Plano de Trabalho aprovado.II - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos naDotação Orçamentária 16.21.12.365.4028.2.828.3350.39.00.00.1.500.9001.0 .III - Nos termos do art. 20, VII, da Instrução Normativa SME Nº 48/2025 e da manifestação deste Despacho, fica designada como Gestora da Parceria, a servidora Viviani Karina Germano Toni- RF 744.761-2 e como Suplente a servidora Léia de Oliveira Silva RF 758.235-8.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI - Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste.Fabio Oliveira Silva Schlinkert- Diretor Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163919336

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163953636

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0037954-8

Objeto

ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE.

Descrição detalhada do objeto

REAJUSTE DA VERBA DE LOCAÇÃO

Conteúdo do despacho

PrincipalModalidade: PARCTermo de colaboração Nº 717/DRE-G/2018-RPP Orgão: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASESSecretaria Municipal de Educação - SME Número de processo interno do órgão/unidadeSEI Nº 6016.2018/0037954-8 ObjetoAPOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE DA VERBA DE LOCAÇÃO nos termos da Instrução Normativa SME 48/2025 e Portaria SME nº 7.512/2024 Descrição detalhada do objetoAPOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE DA VERBA DE LOCAÇÃO - INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO DOS SEM TERRA DA COHAB JUSCELINO - CEI SOL EMILIO DE OLIVEIRA Conteúdo do despachoI - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir e considerando a Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022 e alterações posteriores, e Portaria SME nº 7.512 de 14 de agosto de 2024, AUTORIZO, nos termos da Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores, bem como o Decreto Municipal 57.575/16, o apostilamento do Termo de Colaboração nº 717/DRE-G/2018-RPP, mantido com a ASSOCIAÇÃO DOS SEM TERRA DA COHAB JUSCELINO - CNPJ 00.077.348/0001-87, para que conste o reajuste da verba de locação do CEI PARC SOL EMILIO DE OLIVEIRA para o valor de R$ 3.961,04 ( Três mil, novecentos e sessenta e um reais e quatro centavos ), acrescida do IPTU - Fábio Oliveira Silva Schlinkert-Diretor Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163883876

Divisão dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral - DICEU

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 163990348

Principal

Número do Contrato

TC17/DRE IP/DICEU/2026

Contratado(a)

Marcelo Farias Cardoso

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.216.058-XX

Data da Assinatura

21/08/2026

Prazo do Contrato

5

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato do Termo de Aditamento nº 30/DRE IP/2026 ao Termo de Contrato nº 17/DRE IP/2026. Processo Eletrônico nº 6016.2026/0057889-8. Contratante: Diretoria Regional de Educação Ipiranga. Contratado: Marcelo Farias Cardoso, CPF: XXX.216.058-XX. Objeto do Aditamento: Alteração do cronograma de execução das atividades com a inclusão da Unidade Educacional CEU EMEF Presidente Campos Salles ao Termo de Contrato nº TC17/DRE IP/DICEU/2026, a partir de 24/08/2026. Valor R$ 17.763,04 (dezessete mil, setecentos e sessenta e três reais e quatro centavos).

Data de Publicação

28/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163988057

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 163982691

Principal

Número do Contrato

TC262/DREIP/DICEU/2026

Contratado(a)

Cleiton Carlos França de Moraes

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.945.448-XX

Data da Assinatura

21/08/2026

Prazo do Contrato

5

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2026/0101718-0. Extrato de Termo de Contrato nº TC262/DREIP/DICEU/2026. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Ipiranga. CONTRATADO: Cleiton Carlos França de Moraes, inscrito no CPF nº XXX.945.448-XX. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Instrutor de Música I para atuar na EMEF Cassiano Ricardo, no que diz respeito ao Programa de Música na RME. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 04/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 24/08/2026 a 18/12/2026, perfazendo a quantidade estimada de 268 horas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 17.763,04 (dezessete mil, setecentos e sessenta e três reais e quatro centavos). SIGNATÁRIOS: Sra. Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz, RF: 690.442.4/1 - Diretora Regional de Educação e o Sr. Cleiton Carlos França de Moraes, CPF: XXX.945.448-XX.

Data de Publicação

28/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163874185

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163985478

Principal

Número do Contrato

TC261/DREIP/DICEU/2026

Contratado(a)

Bruno Almeida do Nascimento

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.210.028-XX

Data da Assinatura

21/08/2026

Prazo do Contrato

5

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2026/0101708-3. Extrato de Termo de Contrato nº TC261/DREIP/DICEU/2026. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Ipiranga. CONTRATADO: Bruno Almeida do Nascimento, inscrito no CPF nº XXX.210.028-XX. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Instrutor de Música I para atuar na EMEF Professor Roberto Plinio Colacioppo e na EMEF Duque de Caxias, no que diz respeito ao Programa de Música na RME. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 04/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 24/08/2026 a 18/12/2026, perfazendo a quantidade estimada de 539 horas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 35.724,92 (trinta e cinco mil, setecentos e vinte e quatro reais e noventa e dois centavos). SIGNATÁRIOS: Sra. Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz, RF: 690.442.4/1 - Diretora Regional de Educação e o Sr. Bruno Almeida do Nascimento, CPF: XXX.210.028-XX.

Data de Publicação

28/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163984681

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163983502

Principal

Número do Contrato

TC263/DREIP/DICEU/2026

Contratado(a)

Caio Pedro Camilo

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.530.918-XX

Data da Assinatura

21/08/2026

Prazo do Contrato

5

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2026/0101727-0. Extrato de Termo de Contrato nº TC263/DREIP/DICEU/2026. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Ipiranga. CONTRATADO: Caio Pedro Camilo, inscrito no CPF nº XXX.530.918-XX. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Instrutor de Música I para atuar na EMEI Coronel Manuel Soares Neiva, no que diz respeito ao Programa de Música na RME. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 04/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 24/08/2026 a 18/12/2026, perfazendo a quantidade estimada de 268 horas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 17.763,04 (dezessete mil, setecentos e sessenta e três reais e quatro centavos). SIGNATÁRIOS: Sra. Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz, RF: 690.442.4/1 - Diretora Regional de Educação e o Sr. Caio Pedro Camilo, CPF: XXX.530.918-XX.

Data de Publicação

28/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163877625

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163983913

Principal

Número do Contrato

TC264/DREIP/DICEU/2026

Contratado(a)

Reginaldo do Espirito Santo Thimóteo

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.675.468-XX

Data da Assinatura

21/08/2026

Prazo do Contrato

5

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2026/0101731-8. Extrato de Termo de Contrato nº TC264/DREIP/DICEU/2026. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Ipiranga. CONTRATADO: Reginaldo do Espirito Santo Thimóteo, inscrito no CPF nº XXX.675.468-XX. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Instrutor de Música I para atuar na EMEI Vila Ema, no que diz respeito ao Programa de Música na RME. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 04/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 24/08/2026 a 18/12/2026, perfazendo a quantidade estimada de 268 horas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 17.763,04 (dezessete mil, setecentos e sessenta e três reais e quatro centavos). SIGNATÁRIOS: Sra. Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz, RF: 690.442.4/1 - Diretora Regional de Educação e o Sr. Reginaldo do Espirito Santo Thimóteo, CPF: XXX.675468-XX.

Data de Publicação

28/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163879760

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163987457

Principal

Número do Contrato

TC265/DREIP/DICEU/2026

Contratado(a)

Daniel Gonzaga Theodoro

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.121.328-XX

Data da Assinatura

21/08/2026

Prazo do Contrato

5

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2026/0102073-4. Extrato de Termo de Contrato nº TC265/DREIP/DICEU/2026. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Ipiranga. CONTRATADO: Daniel Gonzaga Theodoro, inscrito no CPF nº XXX.121.328-XX. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Instrutor de Música II para atuar na EMEI Afonso Celso, no que diz respeito ao Programa de Música na RME. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 04/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 24/08/2026 a 18/12/2026, perfazendo a quantidade estimada de 268 horas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 14.804,32 (quatorze mil, oitocentos e quatro reais e trinta e dois centavos). SIGNATÁRIOS: Sra. Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz, RF: 690.442.4/1 - Diretora Regional de Educação e o Sr. Daniel Gonzaga Theodoro, CPF: XXX.121.328-XX.

Data de Publicação

28/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163987159

Setor Jurídico

Outras (NP)   |   Documento: 163948685

Principal

Especificação de Outras

Acionamento de Ata de Registro de Preços

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGASEI Nº 6016.2026/0097794-6Assunto: Acionamento da Ata de Registro de PreçosI. No uso das atribuições a mim delegadas pela Portaria SME nº 5.318/2020, com fundamento nos artigos 82 a 86 da Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas complementares aplicáveis à espécie, AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho, no valor total de R$ 528.200,00 (quinhentos e vinte e oito mil e duzentos reais), em favor da empresa W.L. TRANSPORTES E LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA., CNPJ nº 04.401.860/0001-98, para a contratação de 139 viagens de transporte em ônibus de fretamento, ao valor unitário de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), com fornecimento de veículo, condutor e combustível, por meio da Ata de Registro de Preços nº 41/SME/2025, observada a seguinte distribuição orçamentária: a) R$ 159.600,00 (cento e cinquenta e nove mil e seiscentos reais), correspondentes a 42 viagens, onerando a dotação nº 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.39.00.00; eb) R$ 368.600,00 (trezentos e sessenta e oito mil e seiscentos reais), correspondentes a 97 viagens, onerando a dotação nº 16.11.12.368.4027.2.831.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.II. Fica convocada a empresa abaixo relacionada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme cláusula aplicável da Ata e do Edital, contados da publicação desta convocação, assinar o respectivo contrato ou retirar as Notas de Empenho, conforme o caso. No ato, a empresa deverá apresentar a documentação exigida. Os documentos deverão ser entregues junto à DRE-IP/DIAF/Compras e Contratos, por meio eletrônico, pelo e-mail smedreipirangalic@sme.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente na Rua Leandro Dupret, nº 525, Vila Clementino, São Paulo/SP, no horário das 10h às 16h, em dias úteis. ATA DE R.P. Nº 41/SME/2025. Edital de Pregão Eletrônico nº 90032/SME/2025, documento SEI nº 162679716. OBJETO: registro de preços para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de transporte em ônibus de fretamento por viagem, com fornecimento de veículo, condutor e combustível, destinado ao transporte de alunos, professores e funcionários da Rede Municipal de Ensino. W.L. TRANSPORTES E LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA. - CNPJ nº 04.401.860/0001-98.III. Com fundamento no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, combinado com o artigo 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, DESIGNO para fiscalizar e acompanhar a contratação o servidor Fernando da Silva Santos, RF nº 720.976.1/1, e, em caso de impedimento legal, como suplentes, os servidores Elisangela dos Santos Freitas, RF nº 791.617.5/1, e Fabiano Pedrosa Chrisóstomo, RF nº 748.408.9/3, conforme Solicitação SEI nº 163249203. IV. Publique-se e encaminhe-se o presente ao setor contábil para as providências relativas à emissão das Notas de Empenho.Carmen Lia Veneziano Bentivoglio FerrazDiretora Regional de Educação

Data de Publicação

28/08/2026

Unidade SME/DRE-IQ para Publicações em Diário Oficial

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163952763

Dados da Licitação

Número

41/SME/2025

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte e loc. de veículos -viagens de ônibus

Objeto da licitação

Contratação da Empresa W.L. TRANSPORTE E LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA - CNPJ: 04.401.860/0001-98, por meio do acionamento da ARP 41/SME/2025, 100(cem) viagens de ônibus, para atendimento das unidades escolares.

Processo

6016.2026/0100665-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/08/2026

Texto do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA -PROCESSO SEI Nº 6016.2026/0100665-0 -Despacho autorizatórioI - À vista dos elementos constantes do processo, autorização em DOC SEI nº 163335464 e em especial na manifestação da Assessoria Jurídica DOC SEI Nº 163597565, e da e da Ata de Registro de Preços nº 41/SME/2025, acostada sob o DOC SEI nº 163252616, e no exercício das atribuições legais que me foram delegadas pela Portaria 5.318/2020 e decreto 62.100/2022, fundamentada pela Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO a contratação da Empresa W.L. TRANSPORTE E LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA - CNPJ: 04.401.860/0001-98, por meio do acionamento da ARP 41/SME/2025, 100(cem) viagens de ônibus, conforme DOC SEI nº 163179093 totalizando R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais) para atendimento das unidades educacionais.II - Desta forma, AUTORIZO a emissão das respectivas notas de empenho, onerando as dotações:16.10.12.368.4027.4.303.33903900.00.1.500.9001.0 valor de R$ 380.000,00.III - Por conseguinte, com fundamento no artigo 117º do Decreto nº 62.100/2022, INDICO e DESIGNO os servidores para exercer a fiscalização desta contratação o servidor Délcio da Silveira Filho, RF 723.408-2 e como suplente o servidor Edson Rufino, RF 791.667-1.IV - Após, à DIAF/Finanças para emissão da respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Arquivo (Número do documento SEI)

163649086

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Gestão de Contratos

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163362810

Principal

Número do Contrato

1992026

Contratado(a)

EDSON FRANCISCO DOS SANTOS

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.410.638-XX

Data da Assinatura

12/08/2026

Prazo do Contrato

128

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 199 DRE JT DICEU 2026 PROCESSO SEI CREDENCIAMENTO: 6016.2026/0020651-6 PROCESSO SEI CONTRATAÇÃO: 6016.2026/0094411-8 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉCONTRATADO: EDSON FRANCISCO DOS SANTOS CPF: XXX.410.638-XX OBJETO: CONTRATAÇÃO DE OFICINEIRO - PARA O PROGRAMA EXTENSÃO DE JORNADA - CEU JAÇANÃ VALOR POR OFICINA: R$ 56,00VALOR DO CONTRATO: R$ 6048,00DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.0. SUELEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS- DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - DRE JT

Data de Publicação

21/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163362389

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163915922

Principal

Número do Contrato

1972026

Contratado(a)

ELIANE COSTA MARTINS

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.733.248-XX

Data da Assinatura

14/08/2026

Prazo do Contrato

96

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EDITAL DE CREDENCIAMENTO SME/COPED Nº 01/2024 de 14/08/2024CONTRATO Nº 197 DRE JT DIPED 2026PROCESSO SEI Nº 6016.2026/0081281-5OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTÉRPRETE DE LIBRAS PARA ATUAR NOS EVENTOS, FORMAÇÕES E REUNIÕES NO DICEU - DRE JT CONTRATANTE: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉ -PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULOCONTRATADO: ELIANE COSTA MARTINSCPF: 382.733.248-69 VALOR POR HORA: R$ 126,67 VALOR DO CONTRATADO: R$ 2.533,40DOTAÇÃO A SER ONERADA: 16.10.12.367.4027.2861.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0VALOR REFERENTE À INSS PATRONAL: R$ 506,68DOTAÇÃO A SER ONERADA: 16.10.12.367.4027.2861.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 3.040,08

Data de Publicação

28/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163381806

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163364849

Principal

Número do Contrato

1982026

Contratado(a)

NICOLE ALMEIDA SOUZA DE JESUS

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.100.638-XX

Data da Assinatura

11/08/2026

Prazo do Contrato

128

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 198 DRE JT DICEU 2026 PROCESSO SEI CREDENCIAMENTO: 6016.2026/0020651-6 PROCESSO SEI CONTRATAÇÃO: 6016.2026/0094024-4CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉCONTRATADA:NICOLE ALMEIDA SOUZA DE JESUS CPF: XXX.100.638-XX OBJETO: CONTRATAÇÃO DE OFICINEIRA - PARA O PROGRAMA EXTENSÃO DE JORNADA - CEU JAÇANÃVALOR POR OFICINA: R$56,00VALOR DO CONTRATO: R$ 6440,00 DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.0. SUELEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS. DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO- DRE JT

Data de Publicação

28/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163364123

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 163897988

Principal

Número do Contrato

0082026

Contratado(a)

ELIANE COSTA MARTINS

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.733.248-XX

Data da Assinatura

20/08/026

Prazo do Contrato

01

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE ADITAMENTO 008 DRE JT DIPED 2026TERMO DE CONTRATO N° 197 DRE JT DIPED 2026PROCESSO SEI N° 6016.2026/0081281-5CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANĀ/TREMEMBÉCONTRATADA: ELIANE COSTA MARTINSCPF:XXX.733.248-XXOBJETO:ADITAMENTO DO CONTRATО DE LIBRAS PARA EVENTOS E FORMAÇÕES DE SERVIÇOS DE INTÉRPRETEVALOR ESTIMADO DO ADITAMENTO: R$ 633,22DOTAÇÃO A SER ONERADA: 16.12.12.367.4027.2.861.33903600.00.1.500.9001.0VALOR REFERENTE ÀS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS:R$ 126,66 DOTAÇÃO A SER ONERADA: 16.12.12.367.4027.2.861.33904700.00.1.500.9001.0

Data de Publicação

28/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163897403

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163941680

Dados da Licitação

Número da Ata

15/SME/2025

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Contratação de Coffee Break

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada no fornecimento de Coffee Break II - Ata de Registro de Preços nº 15/SME/2025

Processo

6016.2026/0102244-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/08/2026

Texto do despacho

6016.2026/0102244-3Diretoria Regional de Educação Jaçanã / TremembéContratação de empresa especializada no fornecimento de Coffee Break II - Ata de Registro de Preços nº 15/SME/2025 I- À vista dos elementos que instruem o presente Processo Administrativo, de acordo com o art. 82 e seguintes da Lei 14.133/21 e em conformidade com a delegação de competência conferida pela Portaria SME nº 5.318/20, AUTORIZO a contratação da Empresa AMBP Promoções e Eventos Empresariais LTDA, CNPJ 08.472.572/0001-85, detentora da Ata de Registro de Preços n° 15/SME/2025, objetivando a contratação de empresa especializada no fornecimento de 130 (cento e trinta) serviços de Coffee Break, tipo II, no valor individual de 21,91 (vinte e um reais e noventa e um centavos) totalizando R$ 2.848,30 (dois mil, oitocentos e quarenta e oito reais e trinta centavos), para o Encontro Formativo do Programa Entre Nós, com a participação dos (as) Diretores(as) Das Unidades Educacionais das DRES Jaçanã/Tremembé (JT) e Freguesia/Brasilândia (FB), que será realizada no dia 28 de agosto de 2026, no CEU Jaçanã;II- Em consequência, para suportar a despesa decorrente da presente contratação, autorizo a emissão da Nota de Empenho, a onerar a dotação orçamentária nº 16.12.12.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, no valor de R$ 2.848,30 (dois mil, oitocentos e quarenta e oito reais e trinta centavos), por meio da Nota de Reserva nº 62.711/2026;III- INDICO E DESIGNO, como gestor desta contratação a servidora Elaine Aparecida de Holanda Pereira, RF: 777.067.7/1 , como fiscal do contrato, Simone Henrique da Silva Guedes, RF: 806.179.3/1, e, como suplente, Rosi Meire da Silva Rodrigues, RF 590.529.0/4;IV- Publique-se;V- A presente contratação fica condicionada a ausência das pendências descritas na Ata de Registros de Preços;VI- A verificação da documentação ficará sob responsabilidade do Núcleo de Aquisições desta DRE. Suélen Moutinho Sapucahy LinsDiretor Regional de Educação

Arquivo (Número do documento SEI)

163940279

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163947937

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0058788-2

Objeto

Aditamento de Parceria

Descrição detalhada do objeto

Aditamento de Parceria. Alteração do valor locatício. Instrução Normativa SME nº 48/2025 e alterações posteriores.

Conteúdo do despacho

6016.2017/0058788-2DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉAditamento de Parceria. Alteração do valor locatício. Instrução Normativa SME nº 48/2025 e alterações posteriores. I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Instrução Normativa SME nº 48/2025, o ADITAMENTO de Termo de Colaboração com a OSC " ASSOCIAÇÃO SOCIO CULTURAL IDEIA SOLIDÁRIA", CNPJ nº 02.262.227/0001-30, mantenedora do CEI EDITE FERNANDES, para alteração do valor locatício a partir de 01/09/2026 para R$ 12.800,00 (doze mil e oitocentos reais);II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizado onerarão a dotação orçamentária nº 16.12.12.365.4028.2.828.3350.3900.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, por meio da Nota de Reserva nº. 1.122/2026;III. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.IV. A documentação exigida pela Portaria SME 48/2025, inclusive as certidões negativas e certificado de regularidade, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.V. Remeta-se ao Setor de Contabilidade da Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes". Suélen Moutinho Sapucahy LinsDiretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

163945509

Outras (NP)   |   Documento: 163948731

Principal

Especificação de Outras

33/DRE-JT/2026

Síntese (Texto do Despacho)

6016.2026/0060156-3 Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé Apostilamento do contrato nº 33/DRE-JT DICEU/2026 - Contratação de Instrutores de Música para atuarem no Programa Música na Rede/ Bandas e Fanfarras no âmbito da Secretaria Municipal de Educação em consonância com o Edital Nº 4/2024. I. À vista dos elementos contidos neste Processo Administrativo, nos termos da competência delegada pela Portaria 5.318/20 e em conformidade com o art. 136 da Lei nº. 14.133/21 e, diante da informação trazida pelo Núcleo de Contratos, AUTORIZO, a celebração do Termo de Apostilamento , referente ao Contrato nº 33/DRE-JT/2026, que tem por objeto a contratação do Instrutor de Instrumentos de Metais e Percussão I, ALMIR MARIA LIMA para atuar no Programa Bandas e Fanfarras, para fazer constar a concessão de reajuste da hora atividade para R$ 66,28 (sessenta e seis reais e vinte e oito centavos), a partir de junho de 2026, sendo que o valor total do contrato passa a ser de R$ 24.859,40 (vinte e quatro mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e quarenta centavos);II. Em consequência, para suportar a despesa decorrente do presente apostilamento de contrato, autorizo a emissão da Nota de Empenho, por meio das notas de Reserva por Transferência nº 34.344/2026 a onerar a seguinte dotação orçamentária: nº 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0 em R$ 663,52 (seiscentos e sessenta e três reais e cinquenta e dois centavos) e Nota Reserva com Transferência nº 34.375/2026 a onerar a dotação 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 referente ao INSS Patronal em R$ 132,70 (cento e trinta e dois reais e setenta centavos);III. Publique - se. Suélen Moutinho Sapucahy LinsDiretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

163948964

Data de Publicação

28/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 163943858

Principal

Especificação de Outras

37/DRE-JT/2026

Síntese (Texto do Despacho)

6016.2026/0060190-3Diretoria Regional de Educação Jaçanã/TremembéApostilamento do contrato nº 37/DRE-JT /2026 - Contratação de Instrutores de Música para atuarem no Programa Música na Rede/ Bandas e Fanfarras no âmbito da Secretaria Municipal de Educação em consonância com o Edital Nº 4/2024. I. À vista dos elementos contidos neste Processo Administrativo, nos termos da competência delegada pela Portaria 5.318/20 e em conformidade com o art. 136 da Lei nº. 14.133/21 e, diante da informação trazida pelo Núcleo de Contratos, AUTORIZO, a celebração do Termo de Apostilamento , referente ao Contrato nº 37/DRE-JT/2026, que tem por objeto a contratação do Instrutor de Instrumentos de Metais e Percussão II, para atuar no Programa Bandas e Fanfarras, BOAZ DOS SANTOS SOUZA para fazer constar a concessão de reajuste da hora atividade para R$ 55,24 (cinquenta e cinco reais e vinte e quatro centavos), a partir de junho de 2026, sendo que o valor total do contrato passa a ser de R$ 21.035,53 (vinte e um mil, trinta e cinco reais e cinquenta e três centavos);II. Em consequência, para suportar a despesa decorrente do presente apostilamento de contrato, autorizo a emissão da Nota de Empenho, por meio das notas de Reserva por Transferência nº 34.344/2026 a onerar a seguinte dotação orçamentária: nº 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0. em R$ 869,75 (oitocentos e sessenta e nove reais e setenta e cinco centavos) e Nota Reserva com Transferência nº 34.375/2026 a onerar a dotação 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 referente ao INSS Patronal em R$ 173,95 (cento e setenta e três reais e noventa e cinco centavos);III. Publique - se. Suélen Moutinho Sapucahy LinsDiretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

163943240

Data de Publicação

28/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 163937358

Principal

Especificação de Outras

38/DRE-JT/2026

Síntese (Texto do Despacho)

6016.2026/0060191-1 Diretoria Regional de Educação Jaçanã/TremembéContratação de Instrutores de Música para atuarem no Programa Música na Rede/ Bandas e Fanfarras no âmbito da Secretaria Municipal de Educação em consonância com o Edital Nº 04/2024I. À vista dos elementos contidos neste Processo Administrativo, nos termos da competência delegada pela Portaria 5.318/20 e em conformidade com o art. 136 da Lei nº. 14.133/21, e, diante da informação trazida pelo Núcleo de Contratos, AUTORIZO, a celebração do Termo de Apostilamento, referente ao Contrato nº 38/DRE-JT/2026, por meio do Edital de Credenciamento SME 04/2024, que tem por objeto a contratação do Instrutor de Instrumentos de Metais e Percussão, para atuar no Programa Bandas e Fanfarras, FLÁVIO ANDERSON DA SILVA para fazer constar a concessão de reajuste da hora atividade para R$ 55,24 (cinquenta e cinco reais e vinte e quatro centavos) sendo que o valor total do contrato passa a ser de R$20.877,16 (vinte mil, oitocentos e setenta e sete reais e dezesseis centavos) a partir junho de 2026;II. Em conseqüência, para suportar a despesa decorrente do presente apostilamento de contrato, autorizo a emissão da Nota de Empenho, por meio das Notas de Reserva com Transferência nº 34.344/2026, a onerar a seguinte dotação orçamentária: nº 16.10.12.368.4027.4.303.3390.3600.00.1.500.9001.0 em R$ 711,38 (setecentos e onze reais e trinta e oito centavos) e referente ao INSS Patronal, autorizo a emissão da Nota de Reserva com Transferência nº 34.375/2026, a onerar a seguinte dotação orçamentário: nº 16.10.12.368.4027.4.303.3390.4700.00.1.500.9001.0 em R$142,28 (cento e quarenta e dois reais e vinte e oito centavos);III. Publique - se; Suélen Moutinho Sapucahy LinsDiretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

163936867

Data de Publicação

28/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 163938133

Principal

Especificação de Outras

39/DRE-JT/2026

Síntese (Texto do Despacho)

6016.2026/0060192-0Diretoria Regional de Educação Jaçanã/TremembéContratação de Instrutores de Música para atuarem no Programa Música na Rede/ Bandas e Fanfarras no âmbito da Secretaria Municipal de Educação em consonância com o Edital Nº 04/2024I. À vista dos elementos contidos neste Processo Administrativo, nos termos da competência delegada pela Portaria 5.318/20 e em conformidade com o art. 136 da Lei nº. 14.133/21 e, diante da informação trazida pelo Núcleo de Contratos, AUTORIZO, a celebração do Termo de Apostilamento, referente ao Contrato nº 39/DRE-JT/2026, por meio do Edital de Credenciamento SME 04/2024, que tem por objeto a contratação do Instrutor de Instrumentos de Metais e Percussão, para atuar no Programa Bandas e Fanfarras, FLÁVIO ANDERSON DA SILVA para fazer constar a concessão de reajuste da hora atividade para R$ 55,24 (cinquenta e cinco reais e vinte e quatro centavos) sendo que o valor total do contrato passa a ser de R$ 20.877,16 (vinte mil, oitocentos e setenta e sete reais e dezesseis centavos) a partir de junho de 2026;II. Em conseqüência, para suportar a despesa decorrente do presente apostilamento de contrato, autorizo a emissão da Nota de Empenho, por meio das Notas de Reserva com Transferência nº 34.344/2026, a onerar a seguinte dotação orçamentária: nº 16.10.12.368.4027.4.303.3390.3600.00.1.500.9001.0 em R$ 711,38 (setecentos e onze reais e trinta e oito centavos) e referente ao INSS Patronal, autorizo a emissão da Nota de Reserva com Transferência nº 34.375/2026, a onerar a seguinte dotação orçamentário: nº 16.10.12.368.4027.4.303.3390.4700.00.1.500.9001.0 em R$142,28 (cento e quarenta e dois reais e vinte e oito centavos);III. Publique - se; Suélen Moutinho Sapucahy LinsDiretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

163937877

Data de Publicação

28/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 163946444

Principal

Especificação de Outras

46/DRE-JT/2026

Síntese (Texto do Despacho)

6016.2026/0060199-7Diretoria Regional de Educação Jaçanã/TremembéAssunto: Contratação de Instrutores de Música para atuarem no Programa Música na Rede/ Bandas e Fanfarras no âmbito da Secretaria Municipal de Educação em consonância com o Edital Nº 04/2024.I. À vista dos elementos contidos neste Processo Administrativo, nos termos da competência delegada pela Portaria 5.318/20 e em conformidade com o art. 136 da Lei nº. 14.133/21 e, diante da informação trazida pelo Núcleo de Contratos, AUTORIZO, a celebração do Termo de Apostilamento, referente ao Contrato nº 46/DRE-JT/2026, por meio do Edital de Credenciamento SME 04/2024, que tem por objeto a contratação do Instrutor de Instrumentos de Metais e Percussão, para atuar no Programa Bandas e Fanfarras, LUIS RENATO DOMICIANO DE SOUSA para fazer constar a concessão de reajuste da hora atividade para R$ 55,24 (cinquenta e cinco reais e vinte e quatro centavos) sendo que o valor total do contrato passa a ser de R$ 21.035,53 (vinte e um mil, trinta e cinco reais e cinquenta e três centavos) a partir de junho de 2026;II. Em consequência, para suportar a despesa decorrente do presente apostilamento de contrato, autorizo a emissão da Nota de Empenho, por meio das Notas de Reserva com Transferência nº 34.344/2026, a onerar a seguinte dotação orçamentária: nº 16.10.12.368.4027.4.303.3390.3600.00.1.500.9001.0 em R$ 869,75 (oitocentos e sessenta e nove reais e setenta e cinco centavos) e referente ao INSS Patronal, autorizo a emissão da Nota de Reserva com Transferência nº 34.375/2026, a onerar a seguinte dotação orçamentário: nº 16.10.12.368.4027.4.303.3390.4700.00.1.500.9001.0 em R$ 173,95 (cento e setenta e três reais e noventa e cinco centavos);III. Publique - se; Suélen Moutinho Sapucahy LinsDiretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

163942703

Data de Publicação

28/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 163942234

Principal

Especificação de Outras

47/DRE-JT/2026

Síntese (Texto do Despacho)

6016.2026/0060201-2Diretoria Regional de Educação Jaçanã/TremembéContratação de Instrutores de Música para atuarem no Programa Música na Rede/ Bandas e Fanfarras no âmbito da Secretaria Municipal de Educação em consonância com o Edital Nº 04/2024. I. À vista dos elementos contidos neste Processo Administrativo, nos termos da competência delegada pela Portaria 5.318/20 e em conformidade com o art. 136 da Lei nº. 14.133/21 e, diante da informação trazida pelo Núcleo de Contratos, AUTORIZO, a celebração do Termo de Apostilamento, referente ao Contrato nº 47/DRE-JT/2026, por meio do Edital de Credenciamento SME 04/2024, que tem por objeto a contratação do Instrutor de Instrumentos de Metais e Percussão, para atuar no Programa Bandas e Fanfarras, LUIS RENATO DOMICIANO DE SOUSA para fazer constar a concessão de reajuste da hora atividade para R$ 55,24 (cinquenta e cinco reais e vinte e quatro centavos) sendo que o valor total do contrato passa a ser de R$ 21.035,53 (vinte e um mil, trinta e cinco reais e cinquenta e três centavos) a partir de junho de 2026;II. Em consequência, para suportar a despesa decorrente do presente apostilamento de contrato, autorizo a emissão da Nota de Empenho, por meio das Notas de Reserva com Transferência nº 34.344/2026, a onerar a seguinte dotação orçamentária: nº 16.10.12.368.4027.4.303.3390.3600.00.1.500.9001.0 em R$ 869,75 (oitocentos e sessenta e nove reais e setenta e cinco centavos) e referente ao INSS Patronal, autorizo a emissão da Nota de Reserva com Transferência nº 34.375/2026, a onerar a seguinte dotação orçamentário: nº 16.10.12.368.4027.4.303.3390.4700.00.1.500.9001.0 em R$ 173,95 (cento e setenta e três reais e noventa e cinco centavos);III. Publique - se; Suélen Moutinho Sapucahy LinsDiretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

163941267

Data de Publicação

28/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 163944860

Principal

Especificação de Outras

52/DRE-JT/2026

Síntese (Texto do Despacho)

6016.2026/0060209-8Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé Apostilamento do contrato nº 52/DRE-JT/2026 - Contratação de Instrutores de Música para atuarem no Programa Música na Rede/ Bandas e Fanfarras no âmbito da Secretaria Municipal de Educação em consonância com o Edital Nº 04/2024.I. À vista dos elementos contidos neste Processo Administrativo, nos termos da competência delegada pela Portaria 5.318/20 e em conformidade com o art. 136 da Lei nº. 14.133/21 , e, diante da informação trazida pelo Núcleo de Contratos, AUTORIZO, a celebração do Termo de Apostilamento , referente ao Contrato nº 52/DRE-JT/2026, que tem por objeto a contratação do Instrutor de Instrumentos de Metais e Percussão II, ODUVALDO LAS CASAS MIQUEIA RODRIGUES para atuar no Programa Bandas e Fanfarras, para fazer constar a concessão de reajuste da hora atividade para R$ 55,24 (cinquenta e cinco reais e vinte e quatro centavos), a partir de junho de 2026, sendo que o valor total do contrato passa a ser de R$ 21.035,53 (vinte e um mil, trinta e cinco reais e cinquenta e três centavos);II. Em consequência, para suportar a despesa decorrente do presente apostilamento de contrato, autorizo a emissão da Nota de Empenho, por meio das notas de Reserva por Transferência nº 34.344/2026 a onerar a seguinte dotação orçamentária: nº 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0 em R$ 869,75 (oitocentos e sessenta e nove reais e setenta e cinco centavos) e Nota Reserva com Transferência nº 34.375/2026 a onerar a dotação nº 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 referente ao INSS Patronal em R$ 173,95 (cento e setenta e três reais e noventa e cinco centavos);III. Publique - se. Suélen Moutinho Sapucahy LinsDiretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

163939595

Data de Publicação

28/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 163949079

Principal

Especificação de Outras

53/DRE-JT/2026

Síntese (Texto do Despacho)

6016.2026/0060210-1Diretoria Regional de Educação Jaçanã/TremembéApostilamento do contrato nº 53/DRE-JT/2026 - Contratação de Instrutores de Música para atuarem no Programa Música na Rede/ Bandas e Fanfarras no âmbito da Secretaria Municipal de Educação em consonância com o Edital Nº 04/2024. I. À vista dos elementos contidos neste Processo Administrativo, nos termos da competência delegada pela Portaria 5.318/20 e em conformidade com o art. 136 da Lei nº. 14.133/21 e, diante da informação trazida pelo Núcleo de Contratos, AUTORIZO, a celebração do Termo de Apostilamento , referente ao Contrato nº 53/DRE-JT/2026, que tem por objeto a contratação do Instrutor de Instrumentos de Metais e Percussão II, ODUVALDO LAS CASAS MIQUEIA RODRIGUES para atuar no Programa Bandas e Fanfarras, para fazer constar a concessão de reajuste da hora atividade para R$ 55,24 (cinquenta e cinco reais e vinte e quatro centavos), a partir de junho de 2026, sendo que o valor total do contrato passa a ser de R$ 21.035,53 (vinte e um mil, trinta e cinco reais e cinquenta e três centavos);II. Em consequência, para suportar a despesa decorrente do presente apostilamento de contrato, autorizo a emissão da Nota de Empenho, por meio das notas de Reserva por Transferência nº 34.344/2026 a onerar a seguinte dotação orçamentária: nº 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0 em R$ 869,75 (oitocentos e sessenta e nove reais e setenta e cinco centavos) e Nota Reserva com Transferência nº 34.375/2026 a onerar a dotação 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 referente ao INSS Patronal em R$ 173,95 (cento e setenta e três reais e noventa e cinco centavos) ;III. Publique - se. Suélen Moutinho Sapucahy LinsDiretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

163944810

Data de Publicação

28/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 163944453

Principal

Especificação de Outras

54/DRE-JT2026

Síntese (Texto do Despacho)

6016.2026/0060211-0Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé Contratação de Instrutores de Música para atuarem no Programa Música na Rede/ Bandas e Fanfarras no âmbito da Secretaria Municipal de Educação em consonância com o Edital Nº 04/2024. I. À vista dos elementos contidos neste Processo Administrativo, nos termos da competência delegada pela Portaria 5.318/20 e em conformidade com o art. 136 da Lei nº. 14.133/21 e, diante da informação trazida pelo Núcleo de Contratos, AUTORIZO, a celebração do Termo de Apostilamento, referente ao Contrato nº 54/DRE-JT/2026, por meio do Edital de Credenciamento SME 04/2024, que tem por objeto a contratação do Instrutor de Instrumentos de Metais e Percussão, para atuar no Programa Bandas e Fanfarras, VINICIUS SOUZA PATRÍCIO para fazer constar a concessão de reajuste da hora atividade para R$ 55,24 (cinquenta e cinco reais e vinte e quatro centavos) sendo que o valor total do contrato passa a ser de R$ 21.035,53 (vinte e um mil, trinta e cinco reais e cinquenta e três centavos) a partir de junho de 2026;II. Em consequência, para suportar a despesa decorrente do presente apostilamento de contrato, autorizo a emissão da Nota de Empenho, por meio das Notas de Reserva com Transferência nº 34.344/2026, a onerar a seguinte dotação orçamentária: nº 16.10.12.368.4027.4.303.3390.3600.00.1.500.9001.0 em R$ 869,75 (oitocentos e sessenta e nove reais e setenta e cinco centavos) e referente ao INSS Patronal, autorizo a emissão da Nota de Reserva com Transferência nº 34.375/2026, a onerar a seguinte dotação orçamentário: nº 16.10.12.368.4027.4.303.3390.4700.00.1.500.9001.0 em R$ 173,95 (cento e setenta e três reais e noventa e cinco centavos);III. Publique - se; Suélen Moutinho Sapucahy LinsDiretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

163943792

Data de Publicação

28/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 163946210

Principal

Especificação de Outras

55/DRE-JT/2026

Síntese (Texto do Despacho)

6016.2026/0060214-4Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé Contratação de Instrutores de Música para atuarem no Programa Música na Rede/ Bandas e Fanfarras no âmbito da Secretaria Municipal de Educação em consonância com o Edital Nº 4/2024. I. À vista dos elementos contidos neste Processo Administrativo, nos termos da competência delegada pela Portaria 5.318/20 e em conformidade com o art. 136 da Lei nº. 14.133/21 e, diante da informação trazida pelo Núcleo de Contratos, AUTORIZO, a celebração do Termo de Apostilamento, referente ao Contrato nº 55/DRE-JT/2026, por meio do Edital de Credenciamento SME 04/2024, que tem por objeto a contratação do Instrutor de Instrumentos de Metais e Percussão, para atuar no Programa Bandas e Fanfarras, VINICIUS SOUZA PATRÍCIO para fazer constar a concessão de reajuste da hora atividade para R$ 55,24 (cinquenta e cinco reais e vinte e quatro centavos) sendo que o valor total do contrato passa a ser de R$ 21.035,53 (vinte e um mil, trinta e cinco reais e cinquenta e três centavos) a partir de junho de 2026;II. Em consequência, para suportar a despesa decorrente do presente apostilamento de contrato, autorizo a emissão da Nota de Empenho, por meio das Notas de Reserva com Transferência nº 34.344/2026, a onerar a seguinte dotação orçamentária: nº 16.10.12.368.4027.4.303.3390.3600.00.1.500.9001.0 em R$ 869,75 (oitocentos e sessenta e nove reais e setenta e cinco centavos) e referente ao INSS Patronal, autorizo a emissão da Nota de Reserva com Transferência nº 34.375/2026, a onerar a seguinte dotação orçamentário: nº 16.10.12.368.4027.4.303.3390.4700.00.1.500.9001.0 em R$ 173,95 (cento e setenta e três reais e noventa e cinco centavos); III. Publique - se; Suélen Moutinho Sapucahy LinsDiretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

163944207

Data de Publicação

28/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 163943438

Principal

Especificação de Outras

144/DRE-JT/2026

Síntese (Texto do Despacho)

6016.2026/0078111-1 Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé Apostilamento do contrato nº 144/DRE-JT/2026 - Contratação de Instrutores de Música para atuarem no Programa Música na Rede/ Bandas e Fanfarras no âmbito da Secretaria Municipal de Educação em consonância com o Edital Nº 4/2024. I. À vista dos elementos contidos neste Processo Administrativo, nos termos da competência delegada pela Portaria 5.318/20 e em conformidade com o art. 136 da Lei nº. 14.133/21, e, diante da informação trazida pelo Núcleo de Contratos, AUTORIZO, a celebração do Termo de Apostilamento , referente ao Contrato nº 144/DRE-JT/2026, que tem por objeto a contratação do Instrutor de Instrumentos de Metais e Percussão, para atuar no Programa Bandas e Fanfarras, ENZO BETIOLI BIANCHINI para fazer constar a concessão de reajuste da hora atividade para R$ 55,24 (cinquenta e cinco reais e vinte e quatro centavos), a partir de junho/2026, sendo que o valor total do contrato passa a ser de R$ 16.792,96 (dezesseis mil, setecentos e noventa e dois reais e noventa e seis centavos);II. Em conseqüência, para suportar a despesa decorrente do presente apostilamento de contrato, autorizo a emissão da Nota de Empenho, por meio das notas de Reserva por Transferência nº 34.344/2026 a onerar a seguinte dotação orçamentária: nº 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0 em R$ 744,80 (setecentos e quarenta e quatro reais e oitenta centavos) e Nota Reserva com Transferência nº 34.375/2026 a onerar a dotação orçamentária nº. 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 referente ao INSS Patronal em R$148,96 (cento e quarenta e oito reais e noventa e seis centavos);III. Publique - se.Suelen Moutinho Sapucahy LinsDiretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

163936282

Data de Publicação

28/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 163938664

Principal

Especificação de Outras

143/DRE-JT/2026

Síntese (Texto do Despacho)

6016.2026/0078113-8Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé Contratação de Instrutores de Música para atuarem no Programa Música na Rede/ Bandas e Fanfarras no âmbito da Secretaria Municipal de Educação em consonância com o Edital Nº 04/2024I. À vista dos elementos contidos neste Processo Administrativo, nos termos da competência delegada pela Portaria 5.318/20 e em conformidade com o art. 136 da Lei nº. 14.133/21, e, diante da informação trazida pelo Núcleo de Contratos, AUTORIZO, a celebração do Termo de Apostilamento, referente ao Contrato nº 143/DRE-JT/2026, por meio do Edital de Credenciamento SME 04/2024, que tem por objeto a contratação do Instrutor de Instrumentos de Metais e Percussão, para atuar no Programa Bandas e Fanfarras, ENZO BETIOLI BIANCHINI para fazer constar a concessão de reajuste da hora atividade para R$ 55,24 (cinquenta e cinco reais e vinte e quatro centavos) sendo que o valor total do contrato passa a ser de R$ 16.792,96 (dezesseis mil, setecentos e noventa e dois reais e noventa e seis centavos), a partir de junho de 2026;II. Em conseqüência, para suportar a despesa decorrente do presente apostilamento de contrato, autorizo a emissão da Nota de Empenho, por meio das Notas de Reserva com Transferência nº 34.344/2026, a onerar a seguinte dotação orçamentária: nº 16.10.12.368.4027.4.303.3390.3600.00.1.500.9001.0 em R$ 744,80 (setecentos e quarenta e quatro reais e oitenta centavos) e referente ao INSS Patronal, autorizo a emissão da Nota de Reserva com Transferência nº 34.375/2026, a onerar a seguinte dotação orçamentário: nº 16.10.12.368.4027.4.303.3390.4700.00.1.500.9001.0 em R$ 148,96 (cento e quarenta e oito reais e noventa e seis centavos);III. Publique - se; Suélen Moutinho Sapucahy LinsDiretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

16398414

Data de Publicação

28/08/2026

NÚCLEO DE CONTABILIDADE E PRESTAÇÃO DE CONTAS

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163915300

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2026/0090493-0

Objeto

Empenhamento da Despesa de Exercícios Anteriores

Descrição detalhada do objeto

Despacho de regularidade de procedimento para a solicitação de abertura de crédito adicional suplementar, no elemento de despesa "DEA", nos moldes do que estabelece o artigo 3º do Decreto nº 57.630/2017, já atestado no DOC, dias 29/07/2026 e 05/08/2026.

Conteúdo do despacho

São Paulo, 26 de agosto de 2026. Processo nº 6016.2026/0090493-0Interessado: Associação Beneficente Espera por uma Vida Melhor - CEI Flor do Amanhã II - Temo de Colaboração nº 21/2022-RPP - CNPJ: 07.278.862/0001-20Assunto: Pagamento Indenizatório - Repasse a menor no valor da locação mensal (Período Realização da despesa 01/12/2025 a 31/12/2025) DESPACHO: I - À vista dos elementos contidos no presente exercício das atribuições a mim conferidas pelo Título de Nomeação nº 35, Portaria SME nº 5.318 de 24 de agosto de 2020 e alterações, Decreto nº 44.891/2004, em especial, o Parecer SME/AJ de 16/09/2025 (doc. SEI nº 163864612), as publicações no DOC de 29/07/2026 página nº 381 e DOC de 05/08/2026 página nº 387 - doc. SEI nºs (162720987 e 162722240), Decreto nº 64.904/2026, AUTORIZO, a emissão da nota de empenho no valor total de R$ 2.810,86 (dois mil, oitocentos e dez reais e oitenta e seis centavos) relativo ao pagamento indenizatório, referente às despesas havidas com o repasse valor mensal a menor (Período Realização da despesa 01/12/2025 a 31/12/2025), Entidade Associação Beneficente Espera por uma Vida Melhor - CEI Flor do Amanhã II - Temo de Colaboração nº 21/2022-RPP - CNPJ: 07.278.862/0001-20, visando o atendimento a Despesas de Exercícios Anteriores na dotação 16.20.12.365.4028.2.828.3350.9200.00.1.500.9001.1, nota de reserva nº 62.757/2026 - doc. SEI nºs (163860261 e 163860430). II - Designo como fiscal a servidora Lilian Aparecida Fernandes Balbino RF. 703.655.8.V1 - S.T.E - Gestora de Parcerias II - PUBLIQUE-SE. III - Após, DIAF/Contabilidade/DRE-MP para emissão de respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163869372

Outras (NP)   |   Documento: 163981992

Principal

Especificação de Outras

Cancelamento Parcial das Notas de Reserva e Empenho - 2026

Síntese (Texto do Despacho)

EMPRESA: LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA , CNPJ 00.482.840/0001-38INTERESSADO: Diretoria Regional de Educação Pirituba/JaraguáASSUNTO: Cancelamento Parcial das Notas de Reserva e Empenho - 2026 - TC 242/DRE PJ/2023 RETIFICAÇÃO - DESPACHO:No Despacho (162958249), publicado na página 405 em 17/08/2026:onde se lê - NR nº 10480/2026 - R$ 15.099,95 (quinze mil noventa e nove reais e noventa e cinco centavos)- NE nº 6347/2026 - R$ 15.099,95 (quinze mil noventa e nove reais e noventa e cinco centavos)leia-se - NE nº 10480/2026 - R$ 15.099,95 (quinze mil noventa e nove reais e noventa e cinco centavos)- NR nº 6347/2026 - R$ 15.099,95 (quinze mil noventa e nove reais e noventa e cinco centavos) WAGNER BARBOSA DE LIMADIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Anexo I (Número do Documento SEI)

163654538

Data de Publicação

28/08/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 163934951

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMAROPROCESSO SEI Nº:6016.2025/0141946-5CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇOUASG: 925199MODALIDADE DA LICITAÇÃO: DISPENSA ELETRÔNICA N° 925199-16OBJETO: Aquisição de Bandeiras COMUNICADOA Diretoria Regional de Educação Santo Amaro, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento menor preço valor na hipótese do artigo 75, inciso II, nos termos da Lei n° 14.133 de 1 de abril de 2021, da INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/ME N° 67/2021, e do DECRETO MUNICIPAL N° 62.100/2022 e demais legislações aplicáveis, para a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa para fornecimento do item, conforme especificações técnicas do Termo de Referência que poderá ser obtido através do documento doc.SEI n°163444010 a dispensa eletrônica ocorrerá no Portal de Compras do Governo Federal (COMPRASGOV) através do sítio eletrônico www.gov.br/compras. Data e hora da disputa 02/09/2026 às 8:30 horas. Lei 14.133/2021, Art. 75, II - Para contratação que envolva valores inferiores a R$ 62.725,59 (sessenta e dois mil setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos), no caso de outros serviços e compras;

Anexo I (Número do Documento SEI)

163444088

Data de Publicação

28/08/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163982820

Dados da Licitação

Número da Ata

09/SME/2024

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

HIGIENE E TOUCADOR

Objeto da licitação

Rolos de lençol hospitalar descartável.

Processo

6016.2026/0092710-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/08/2026

Texto do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO (DRE-SA)Processo: nº 6016.2026/0092710-8Assunto: Aquisição de 6.640 (seis mil seiscentos e quarenta) rolos de lençol hospitalar descartável. DESPACHO: I- À vista dos elementos contantes no presente administrativo, e ainda, o parecer da Assessoria Jurídica desta DRE em doc. SEI nº 163863687, nos termos do inciso I do Artigo 28 e demais pertinentes da Lei 14.133/21 c/c Decreto 62.100/22, em conformidade com a delegação de competência conferida pela Portaria SME nº 5318/2020, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a contratação da empresa SNOP CORRELATOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., inscrita no CNPJ nº 34.686.134/001-20, visando a aquisição de aquisição de 6.640 (seis mil seiscentos e quarenta) rolos de lençol hospitalar descartável, com dimensões de 50 m x 70 cm, na cor branca, visando o atendimento de estudantes nas Unidades Escolares sob a jurisdição desta Diretoria Regional de Educação Santo Amaro (DRE-SA), por meio de Pregão Eletrônico nº 90016/SME/2024, através da ATA de RP nº 09/SME/2024, conforme quantitativos e especificação técnica dispostas em doc. SEI nº 163823454, no valor total de R$ 58.432,00 (cinquenta e oito mil quatrocentos e trinta e dois reais). II- Em consequência, para suportar as despesas decorrentes da presente contratação, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, por meio do extrato de reserva nº 59.103 de 14/08/2026, a onerar a dotação orçamentária: 16.00.16.18.12.365.4028.4.360.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Doc. SEI nº 163134643. III- Publique-se. IV- Após, a SME/DRE-SA/DIAF/Aquisições para adoção das medidas subsequentes. São Paulo, 27 de agosto de 2026. Carolina Nogueira Droga Diretora Regional de Educação

Arquivo (Número do documento SEI)

163866970

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 163865323

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0005250-1

Número do contrato

23/DRE-SA/2021 - RPP

Número do Termo Aditivo

4936/DRE-SA/2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria, através do CEI AMOR PERFEITO.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Santo Amaro.

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUIÇÃO AQUARELA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

03.978.010/0001-94

Objeto do Aditamento

ADEQUAÇÃO DE DEMANDA, COM O AUMENTO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO E O AUMENTO DA CAPACIDADE DE BERÇÁRIO.

Dotação orçamentária

12.365.4028.2.828

Nota de Empenho

87167

Natureza da Despesa

Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

23/01/2026

Data de Fim

22/01/2031

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

23/01/2026

Data de Fim

22/01/2031

Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48/2025 E ALTERAÇÕES POSTERIORES.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

24/08/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

163864412

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 163862496

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0075862-5

Número do contrato

66/DRE-SA/2021 - RPP

Número do Termo Aditivo

4799/DRE-SA/2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria, através do CEI VO MARIA.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Santo Amaro.

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO SÃO SABAS DE FILANTROPIA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

55.050.546/0001-49

Objeto do Aditamento

PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA DA PARCERIA, A PARTIR DE 01/08/2026, ADEQUAÇÃO DA DEMANDA, COM A REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO E A REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE BERÇÁRIO, A PARTIR DA PUBLICAÇÃO, ADEQUAÇÃO DO VALOR LOCATÍCIO, A PARTIR DE 02/08/2026, E ALTERAÇÃO DAS CLÁUSULAS QUARTA E SÉTIMA DO TERMO DE COLABORAÇÃO.

Dotação orçamentária

12.365.4028.2.828

Nota de Empenho

13324

Natureza da Despesa

Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/08/2026

Data de Fim

31/07/2031

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

01/08/2026

Data de Fim

31/07/2031

Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48/2025, PORTARIA Nº 21/SGM-SEGES/2022 E PORTARIA SME Nº 7.512/2024, E ALTERAÇÕES POSTERIORES, LEI Nº 18.471, DE 29 DE MAIO DE 2026, DECRETO Nº 65.235 E INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 25, AMBOS DE 11 DE JUNHO DE 2026.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

31/07/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

163860657

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 163859249

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0101215-3

Número do contrato

123/DRE-SA/2021 - RPP

Número do Termo Aditivo

4935/DRE-SA/2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria, através do CEI PEQUENOS GENIOS - FLORES.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Santo Amaro.

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA EUGÊNIO GOES

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

11.297.788/0001-66

Objeto do Aditamento

ADEQUAÇÃO DE DEMANDA, COM A REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO E A MANUTENÇÃO DA CAPACIDADE DE BERÇÁRIO E ADEQUAÇÃO DO VALOR LOCATÍCIO

Dotação orçamentária

12.365.4028.2.828

Nota de Empenho

14453

Natureza da Despesa

Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

04/11/2021

Data de Fim

03/11/2026

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

04/11/2021

Data de Fim

03/11/2026

Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48/2025 E PORTARIA Nº 21/SGM-SEGES/2022, E ALTERAÇÕES POSTERIORES.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

24/08/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

163857853

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163982465

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0044473-9

Objeto

Atendimento a criança por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC CRUZADA PRÓ- INFÂNCIA e CEI MARIA HELENA RIBEIRO DE CASTRO, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE para adequação de demanda, a partir da publicação, e de valor locatício, a partir de 01/08/2026.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO Processo nº 6016.2017/0044473-9 Interessado: CRUZADA PRÓ- INFÂNCIA - CEI MARIA HELENA RIBEIRO DE CASTRO Assunto: Aditamento ao Termo de Colaboração nº 569/DRE-SA/2017 - RPP. DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes, DOC SEI nº 163784039, e o Parecer Jurídico, DOC SEI nº 163830547, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Instrução Normativa SME nº 48/2025, AUTORIZO, com fundamento nas disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, do Decreto Municipal nº 57.575/2016, da Instrução Normativa SME nº 48/2025 e alterações posteriores, da Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022, da Lei Municipal nº 18.471/2026, do Decreto nº 65.235/2026 e da Instrução Normativa SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 569/DRE-SA/2017 - RPP, firmado com a CRUZADA PRÓ- INFÂNCIA, inscrita no CNPJ nº 60.915.790/0001-67, objetivando a ADEQUAÇÃO DO VALOR LOCATÍCIO, A PARTIR DE 01/08/2026 E ADEQUAÇÃO DA DEMANDA, COM REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO E REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE BERÇÁRIO, nos termos da Instrução Normativa SME nº 48/2025, da Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022 e alterações posteriores, para o atendimento de atendimento de 205 (duzentas e cinco) crianças, sendo 73 (setenta e três) de berçário, no que tange ao CEI MARIA HELENA RIBEIRO DE CASTRO, visando ao atendimento de crianças na faixa etária de 0 (zero) a 3 (três) anos, pelo valor do repasse total mensal de R$ 307.317,91 (trezentos e sete mil trezentos e dezessete reais e noventa e um centavos) acrescido das parcelas de IPTU e da adequação do valor do repasse locatício decorrente do Laudo COMAPRE. A alteração está de acordo com a minuta constante do DOC SEI nº 163692719, sendo o Plano de Trabalho apresentado pela Organização parte integrante do Termo, bem como a projeção para o exercício de 2026 constante do DOC SEI nº 163373028. II. As despesas decorrentes da celebração ora autorizada onerarão a dotação orçamentária nº 16.00.16.18.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 10.514, emitida em 27/01/2026, constante do DOC SEI nº 163587698. III. A documentação exigida pela Instrução Normativa SME nº 48/2025 deverá estar vigente no momento da efetiva formalização do aditamento, inclusive consulta atualizada ao CADIN Municipal. IV. PUBLIQUE-SE; V. Remeta-se ao Núcleo de Contabilidade da Diretoria Regional de Educação Santo Amaro para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. São Paulo, 27 de Agosto de 2026. Carolina Nogueira Droga Diretora Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163835307

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163983851

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0080560-1

Objeto

Atendimento a criança por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO JARDIM SÃO JORGE E ADJACÊNCIAS e CEI NOSSAS CRIANÇAS III, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE, visando a adequação do valor locatício a partir de 01/08/2026.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO Processo nº 6016.2018/0080560-1 Interessado: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO JARDIM SÃO JORGE E ADJACÊNCIAS - CEI NOSSAS CRIANCAS - III Assunto: Aditamento ao Termo de Colaboração nº 8/DRE-SA/2019 - RPP. DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes, DOC SEI nº 163945382, e o Parecer Jurídico, DOC SEI nº 163955263, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Instrução Normativa SME nº 48/2025, AUTORIZO, com fundamento nas disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, do Decreto Municipal nº 57.575/2016, da Instrução Normativa SME nº 48/2025 e alterações posteriores, da Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022, da Lei Municipal nº 18.471/2026, do Decreto nº 65.235/2026 e da Instrução Normativa SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 8/DRE-SA/2019 - RPP, firmado com a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO JARDIM SÃO JORGE E ADJACÊNCIAS, inscrita no CNPJ nº 03.862.123/0001-20, objetivando a ADEQUAÇÃO DO VALOR LOCATÍCIO, A PARTIR DE 01/08/2026 E A MANUTENÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO, nos termos da Instrução Normativa SME nº 48/2025, da Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022 e alterações posteriores, para o atendimento de atendimento de 103 (cento e três) crianças, sendo 32 (trinta e duas) de berçário, no que tange ao CEI NOSSAS CRIANCAS - III, visando ao atendimento de crianças na faixa etária de 0 (zero) a 3 (três) anos, pelo valor do repasse total mensal de R$ 159.934,03 (cento e cinquenta e nove mil novecentos e trinta e quatro reais e três centavos), acrescido das parcelas de IPTU e da adequação do valor do repasse locatício decorrente do Laudo COMAPRE. A alteração está de acordo com a minuta constante do DOC SEI nº 163924340, sendo o Plano de Trabalho apresentado pela Organização parte integrante do Termo, bem como a projeção para o exercício de 2026 constante do DOC SEI nº 163092758. II. As despesas decorrentes da celebração ora autorizada onerarão a dotação orçamentária nº 16.00.16.18.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 13.369, emitida em 31/01/2026, constante do DOC SEI nº 163300001. III. A documentação exigida pela Instrução Normativa SME nº 48/2025 deverá estar vigente no momento da efetiva formalização do aditamento, inclusive consulta atualizada ao CADIN Municipal. IV. PUBLIQUE-SE; V. Remeta-se ao Núcleo de Contabilidade da Diretoria Regional de Educação Santo Amaro para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. São Paulo, 27 de Agosto de 2026. Carolina Nogueira Droga Diretora Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163957171

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Penalidade (NP)   |   Documento: 163921594

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número do Contrato

665/DRE-G/2018-RPP

Penalidade

Declaração de inidoneidade para participação de chamamento público

Justificativa

Pela irregularidade na prestação de contas, no valor de R$ 4.414.571,69 (quatro milhões, quatrocentos e quatorze mil quinhentos e setenta e um reais e sessenta e nove centavos), no âmbito do referido Termo de Convênio;

Fundamentação legal

Com fulcro no artigo 73, inciso III, do mesmo diploma legal, no artigo 64 do Decreto Municipal nº 57.575/16 e no artigo 96 da Instrução Normativa SME nº 48 de 26 de novembro de 2025

Data da Aplicação da Penalidade

26/08/2026

Autoridade competente pela aplicação

Samuel Ralize de Godoy Secretário Municipal de Educação Substituto

Objeto da parceria

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DE SÃO PAULO- SME/SP, POR MEIO DA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES.

Nome do Contratado

Organização da Sociedade Civil Instituto Cândido Almeida

CNPJ do Contratado

24.145.913/0001-64

Conteúdo do Despacho de Aplicação da Penalidade

DESPACHO DO SECRETÁRIO SME SEI 6016.2018/0025095-2 - Interessado: Diretoria Regional de Educação Guaianases - Assunto: Declaração de Inidoneidade I. Com base na competência estabelecida pela norma do artigo 73, § 1°, da Lei n° 13.019/2014 e à vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a extinção do Termo de Colaboração nº 665/DRE-G/2018-RPP (9824695 e 085306641), o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (163781120), que acolho e adoto como razão de decidir, com fulcro no artigo 73, inciso III, do mesmo diploma legal, no artigo 64 do Decreto Municipal nº 57.575/16 e no artigo 96 da Instrução Normativa SME nº 48 de 26 de novembro de 2025, DECLARO a Organização da Sociedade Civil Instituto Cândido Almeida, CNPJ nº 24.145.913/0001-64, que mantinha o CEI Vovô Ninito, inidônea para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, pela irregularidade na prestação de contas, no valor de R$ 4.414.571,69 (quatro milhões, quatrocentos e quatorze mil quinhentos e setenta e um reais e sessenta e nove centavos), no âmbito do referido Termo de Convênio; II. Fica intimada a entidade, em sendo de seu interesse, receber vistas do processo administrativo e interpor recurso, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da publicação deste, nos termos do inciso VI do artigo 64 do Decreto Municipal nº 57.575/2016; III. Publique-se; IV. Determino sejam adotadas, ao mesmo tempo, as seguintes providências e encaminhamentos:a) À SME/DRE-G para ciência e eventuais providências, diante das considerações da Assessoria Jurídica desta Pasta, para apresentação de demonstrativo detalhado de cálculo do valor atualizado do débito, para fins de instruir a ação de cobrança do Departamento Judicial;b) À SME/COGED/DIPAR para ciência e, na hipótese de não haver interposição de recurso ou denegado provimento a este, para que sejam adotadas, concomitantemente, as seguintes medidas:1 - comunicação ao Departamento de Gestão de Suprimentos e Serviços - DGSS da Secretaria de Gestão - SEGES, para inclusão da entidade no rol de entidades declaradas inidôneas de licitar e contratar com a Administração Pública; e2 - encaminhamento dos autos ao Departamento Judicial da Procuradoria Geral do Município, para adoção das providências necessárias de ressarcimento ao erário.Samuel Ralize de Godoy - Secretário Municipal de Educação Substituto

Penalidade (NP)   |   Documento: 163954969

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO SECRETÁRIO/SME - SEI 6016.2025/0015231-7.Interessado: Cor Line Sistema de Serviços Ltda. Assunto: Recurso administrativo - Aplicação de penalidade - TC nº 253/SME/2020I. À vista das informações que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON - Infraest. (162769398) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (163752405), que adoto como razão de decidir, e nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, bem como do Decreto nº 44.279/03, CONHEÇO e, no mérito, DOU PROVIMENTO ao recurso apresentado pela empresa Cor Line Sistema de Serviços Ltda, inscrita no CNPJ nº 00.775.123/0001-02, afastando a penalidade de multa aplicada.II. Publique-se.III. Após, encaminhem-se os autos à SME/COSERV, para as providências.Samuel Ralize de Godoy/ Secretário Municipal de Educação Substituto.

Data de Publicação

28/08/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 163954735

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO SECRETÁRIO/SME - SEI 6016.2025/0114418-0. Interessado: Lume Serviços de Engenharia Ltda. Assunto: Recurso administrativo - Aplicação de penalidade - TC nº 122/SME/2023I. Nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e do Decreto Municipal nº 44.279/03, e à vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação da SME/COSERV/DIGECON - Limpeza (161710006) e o Parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (163698862), que acolho e adoto como razão de decidir, NÃO CONHEÇO o recurso interposto pela empresa Lume Serviços de Engenharia Ltda, CNPJ nº 14.599.466/0001-60, por ser intempestivo e, em observância ao princípio da autotutela, conheço das razões recursais para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se integralmente a penalidade aplicada.II. Publique-se.III. Após, encaminhem-se os autos à SME/COSERV, para prosseguimento e adoção das providências cabíveis.Samuel Ralize de Godoy /Secretário Municipal de Educação Substituto.

Data de Publicação

28/08/2026

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Compras e Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 163279201

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO - SEI 6017.2026/0035783-8 - AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA N° 23/2026 - ATOS E DESPACHOS DO COORDENADOR- DESPACHO: I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação da Divisão de Compras e Contratos (SEI 163276203), e em face da competência a mim delegada pela Portaria SF nº 78/2019, ADJUDICO e HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 23/2026 (UASG 925011), fundamentada no artigo 75, II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal n.º 62.100/22, bem como em suas instruções normativas, e AUTORIZO a contratação da empresa JP COMERCIO E PAPELARIA LTDA - ME, inscrita no CNPJ nº 41.087.154/0001-40, para a aquisição de sacolas reutilizáveis personalizadas, com entrega única, conforme especificação no Termo de Referência, pelo valor total de R$ 22.400,00 (vinte e dois mil e quatrocentos reais), conforme proposta anexa ao SEI nº 161152874.II - AUTORIZO, nos termos do Decreto nº 64.904/2026, ainda empenhar o respectivo valor à empresa acima citada, onerando a dotação orcamentária nº 17.20.04.122.4001.2.100.33903000.08.1.759.1383.III - NOMEIO para fiscalização do contrato as servidoras Alessandra Aparecida de Oliveira, RF. 951.334.5, como Titular e, Julia Emilia Ferraz Custodio, RF. 956.508.6, como suplente (SEI 160414105).IV - NOMEIO para gestão do contrato os servidores Lincoln de Freitas Almeida, RF. 923.744.5, como titular, e Gesner Batista Ferreira, RF. 633.042.8, como suplente (SEI 160415016).

Anexo I (Número do Documento SEI)

163276566

Data de Publicação

25/08/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 163990221

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

D E S P A C H O :                   Em face dos elementos constantes do processo, em especial a manifestação do fiscal e o Parecer SF/COJUR, que acolho como razão de decidir, e com fulcro na competência estabelecida no artigo 4º, II, "k", da Portaria SF nº 78/2019, NEGO PROVIMENTO ao recurso apresentado, mantendo a pena de multa aplicada a  VIVA A MAIS LTDA, CNPJ nº 50.559.576/0001-61 em razão do descumprimento de obrigações estatuídas na nota de empenho 35.558/2026. Publique-se o item 1, a seguir, devolva-se a COADM/DICOM para prosseguimento. 

Anexo I (Número do Documento SEI)

163835470

Data de Publicação

28/08/2026

Equipe

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 163905095

Principal

Número do Contrato

26

Contratado(a)

LNX Travel Viagens e Turismo Ltda.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

20.213.607/0001-67

Data da Assinatura

21/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 3 AO CONTRATO SF Nº 26/2023 PROCESSO: 6017.2023/0038786-3 OBJETO: "1.1 O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de agenciamento de passagens aéreas, mediante disponibilização de sistema de gestão de viagens corporativas." CONTRATANTE: Secretaria Municipal da Fazenda - CNPJ 46.392.130/0001-18 CONTRATADA: LNX Travel Viagens e Turismo Ltda. - CNPJ 20.213.607/0001-67 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação Contratual NOTA DE EMPENHO: 83.310/2026 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 17.20.04.122.4001.2100.3.3.90.33.00.08.1.759.1383 VALOR DO ADITAMENTO: R$ 300.000,00 (Trezentos Mil Reais) DATA DA ASSINATURA: 21/08/2026 INÍCIO DA VIGÊNCIA: 06/09/2026 TÉRMINO DA VIGÊNCIA: 05/09/2027

Data de Publicação

28/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163588718

Outras (NP)   |   Documento: 163905806

Principal

Especificação de Outras

Extrato de Aditamento de Alteração de Cláusula Contratual

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 1 AO CONTRATO SF Nº 5/2026 PROCESSO: 6017.2025/0078721-0 OBJETO: "1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços continuados de brigada de incêndio com fornecimento de material/equipamentos, a serem executados com dedicação exclusiva de mão de obra." CONTRATANTE: Secretaria Municipal da Fazenda - CNPJ 46.392.130/0001-18 CONTRATADA: Avante Bombeiros e Serviços Especializados Ltda. - CNPJ 37.830.357/0001-07 OBJETO DO ADITAMENTO: Alteração da Cláusula Quinta - Repactuação dos Preços Contratados DATA DA ASSINATURA: 21/08/2026 INÍCIO DA VIGÊNCIA: 21/08/2026 TÉRMINO DA VIGÊNCIA: 09/04/2027

Anexo I (Número do Documento SEI)

163582582

Data de Publicação

28/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 163989083

Principal

Especificação de Outras

Despacho Designação de Fiscal

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA ATOS E DESPACHOS DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DESPACHO de designação de fiscal titular e suplente: Tendo em vista a contratação do BANCO DO BRASIL S.A., inscrito no CNPJ nº 00.000.000/2885-19, formalizada por meio do Contrato nº 001/2026-PRE.G, e considerando a indicação realizada por SF/SUTEM, conforme documento SEI nº 162629223, DESIGNO, com fundamento no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no artigo 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, a servidora Eliane Cristina Arruda, RF 816.642-1, como fiscal titular, para acompanhar e fiscalizar a execução do referido Contrato, e, em seus impedimentos legais, o servidor Marcelo Soares de Souza, RF 816.817-2, como fiscal suplente.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163067054

Data de Publicação

28/08/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 163906509

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATOS E DESPACHOS DA DIRETORA DA DIVISÃO DE COMPRAS E CONTRATOS NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE Nº 53/2026-DICOM PROCESSO DE CONTRATAÇÃO: 6017.2025/0063277-2 PROCESSO DE PENALIDADE: 6017.2026/0048816-9 CONTRATANTE: Secretaria Municipal da Fazenda - CNPJ 46.392.130/0001-18 CONTRATADA: Gabriel Seabra Ferreira 06788886636 - CNPJ 14.694.360/0001-45 CONTRATO: SF nº 4/2026 OBJETO: "1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços reprográficos, com fornecimento de uma impressora plotter multifuncional, a serem executados na sede da Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo no Edifício Othon, com dedicação exclusiva de mão de obra, e fornecimento de todos os insumos." ASSUNTO: Defesa Prévia Servimo-nos do presente para, nos termos dos artigos 155 e 156 da Lei Federal nº 14.133, NOTIFICAR essa empresa, na pessoa do seu representante legal, acerca da seguinte infração contratual: ITEM CONTRATUAL VIOLADO: Termo de Referência, "5.1.1.4. A prestação de serviços deverá estar disponível das 8h às 18h de segunda a quinta e das 8h às 17h na sexta-feira, sendo 1 (um) operador fixo e 1 (um) almocista". DESCRIÇÃO DOS FATOS: SEI 161857320, "descobertura do posto decorrente de pequenos atrasos [...] o que configura o descumprimento do item 5.1.1.4 do Termo de referência". PREVISÃO CONTRATUAL DA PENALIDADE: SEI 161857320, "esta fiscalização sugere: Penalidade de advertência à contratada, nos termos da cláusula 12.6, alínea 'a', do Contrato SF nº 4/2026, por se tratar de descumprimento contratual de natureza leve, sem prejuízo do registro da ocorrência para fins de acompanhamento e eventual caracterização de reincidência". Contrato SF nº 4/2026, 12.6, "a) Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado". PENALIDADE: Advertência. Garante-se à interessada os direitos de dar vista no processo e de apresentar defesa prévia acompanhada de documentação probatória no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação desta notificação. A eventual defesa prévia poderá ser entregue no setor de Protocolo entre 9h e 17h na Praça do Patriarca, 59, Centro, São Paulo - SP ou via e-mail dicomequipe@sf.prefeitura.sp.gov.br. Caso não ocorra apresentação de defesa prévia ou ela seja apresentada fora do prazo legal, caso em que será prontamente rejeitada por intempestividade, será lavrado despacho de apenação para aplicação da advertência.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163531613

Data de Publicação

28/08/2026

Divisão de Captação de Recursos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 163973185

Principal

Número do Contrato

0639.294-83/25

Contratado(a)

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

00.360.305/0001-04

Data da Assinatura

25/08/2026

Prazo do Contrato

192

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Processo Eletrônico nº 7910.2025/0000336-5. Secretaria Municipal da Fazenda. Instrumento de Rerratificação ao Contrato de Empréstimo nº 0639.294-83/25, celebrado entre o Município de São Paulo e a Caixa Econômica Federal, no âmbito do Programa Pró-Transporte. Retifica-se a Cláusula Primeira - Objeto, Item 1, Subitem 1.2, do contrato datado de 06/05/2026, que passa a vigorar com a seguinte redação: "1.2 - O TOMADOR do presente financiamento encontra-se devidamente autorizado, quanto à verificação dos limites e condições relativos à realização de operações de crédito, na forma do art. 32 da Lei Complementar nº 101, de 2000, conforme Ofício Circular SEI nº 767/2026/MF, de 04/05/2026". Ficam ratificadas as demais cláusulas, termos e condições do instrumento original, passando a rerratificação a integrá-lo para que juntos produzam um só efeito.

Data de Publicação

28/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163948595

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 163978335

Principal

Número do Contrato

0639.296-01/25

Contratado(a)

Caixa Econômica Federal

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

00.360.305/0001-04

Data da Assinatura

25/08/2026

Prazo do Contrato

192

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Processo Eletrônico nº 7910.2025/0000448-5. Secretaria Municipal da Fazenda. Instrumento de Rerratificação ao Contrato de Empréstimo nº 0639.296-01/25, celebrado entre o Município de São Paulo e a Caixa Econômica Federal, no âmbito do Programa Saneamento para Todos. Retifica-se a Cláusula Primeira - Objeto, Item 1, Subitem 1.2, do contrato datado de 06/05/2026, que passa a vigorar com a seguinte redação: "1.2 - O TOMADOR do presente financiamento encontra-se devidamente autorizado, quanto à verificação dos limites e condições relativos à realização de operações de crédito, na forma do art. 32 da Lei Complementar nº 101, de 2000, conforme Ofício Circular SEI nº 759/2026/MF, de 30/04/2026". Ficam ratificadas as demais cláusulas, termos e condições do instrumento original, passando a rerratificação a integrá-lo para que juntos produzam um só efeito.

Data de Publicação

28/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163977389

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua Dr. Siqueira Campos, 176, 10º andar, Liberdade - (11) 3397-2000

Comissão Permanente de Licitação-1

Homologação (NP)   |   Documento: 163954513

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO E ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Pregão Eletrônico n° 262/2026/SMSProcesso nº 6018.2026/0002047-2 I. Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Ata/Relatório de Julgamento da Sessão de Pregão Eletrônico em Documento SEI nº 163953498, HOMOLOGADO pela Autoridade Competente em Documento SEI nº 163953597, destinado a AQUISIÇÃO DE POLTRONA HOSPITALAR, para o Hospital Municipal Prof. Dr. Alípio Correa Netto vinculado à Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar da Secretaria Municipal da Saúde, a cargo da 1ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Maria Helena Gomes de Ornelas Otávio, da Secretaria Municipal da Saúde. II. Após, encaminhe-se os autos à SMS/CFO/RES. E EMP./EMPENHO.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163953715

Data de Publicação

28/08/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 163958151

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO HOMOLOGATÓRIOI. À vista dos elementos constantes no processo administrativo 6018.2026/0002047-2, as quais adoto como razão de decidir, com fundamento no art. 71, inc. IV da Lei Federal nº 14.133/21 e ainda em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013- SMS-G, DECIDO: II.  ADJUDICAR e HOMOLOGAR,  o Pregão eletrônico nº 262/2026/SMS, cujo objeto é a  AQUISIÇÃO DE POLTRONA HOSPITALAR, para o Hospital Municipal Prof. Dr. Alípio Correa Netto vinculado à Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar da Secretaria Municipal da Saúde, processado pela 1ª Comissão Permanente de Licitação da SMS, que adjudicou à  HERVAL INDÚSTRIA DE MÓVEIS, COLCHÕES E ESPUMAS LTDA, CNPJ : 16.670.753/0001-44, o ITEM 01 (Poltrona Hospitalar), QUANTIDADE: 26 ao preço unitário de R$ 1.799,00 (um mil setecentos e noventa e nove reais) valor total R$ 46.774,00 (quarenta e seis mil setecentos e setenta e quatro reais), por apresentar o menor preço, possuír parecer técnico favorável e por atender aos demais requisitos do edital. III. Para fins de atendimento aos requisitos administrativos: Dotação orçamentária:84.10.10.302.4016.2.507.44905200.03.2.621.0730.1 Prazo de realização da despesa:Conforme disposto no edital e demais documentos do processo. Fiscal do contrato: 1. Gestor do Convênio:Valfredo Oliveira da Silva - RF: 706.892.1/42. Fiscal do Convênio:Vilma Miron Matos Magalhães - RF: 655.947.6/1 IV. PUBLIQUE-SE. V. A seguir, à SMS/CFO/RES. E EMP./EMPENHO, para adoção das providências cabíveis" VI. RATIFICO os demais termos da referida homologação. VII. PUBLIQUE-SE.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163955460

Data de Publicação

28/08/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 163960705

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO I. À vista dos elementos constantes no Processo Administrativo n°. 6018.2026/0070009-0, as quais adoto como razão de decidir, com fundamento nos termos do artigo 2°, § 2°, inciso I, do Decreto n°. 62.100/2022 e do artigo 71, inciso IV, da Lei Federal n°. 14.133/2021 e ainda em face da competência delegada pelas Portarias nº 727/2018-SMS.G e 401/2021-SMS.G, e considerando o resultado do certame licitatório realizado por meio do Pregão Eletrônico n°. 274/2026/SMS.G, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE OLIGONUCLEOTÍDEOS (PRIMERS) E SONDAS, processado pela Pregoeira MARIA HELENA GOMES DE ORNELAS OTÁVIO da 1ª Comissão Permanente de Licitações, instituída através da Portaria n°. 614/2025-SMS.G, que julgou sob o critério menor preço, DECIDO: II.  ADJUDICAR e HOMOLOGAR, à empresa BIOCELL BIOTECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ n° 33.432.257/0001-71, os ITENS 02 e 03.conforme segue: ITEM 02 (SONDA PARA DETECÇÃO POR PCR EM TEMPO REAL): Produtos essenciais utilizados para a detecção e quantificação de DNA nas reações de PCR em tempo real (qPCR) para o diagnóstico molecular, vigilância entomovirológica e vigilância epidemiológica de diversas doenças como Dengue, Chikungunya, Zika, Oropouche, Febre Amarela, Esporotricose e demais doenças de importância em saúde pública nos setores de Virologia e Micologia do NLabZoo, quantidade: 23 pelo valor unitário de R$ 2.148,20 (dois mil cento e quarenta e oito reais e vinte centavos) e valor total de R$ 49.408,60 (quarenta e nove mil quatrocentos e oito reais e sessenta centavos); ITEM 03 (OLIGONUCLEOTÍDEOS): Produtos essenciais utilizados para a detecção de DNA nas reações de PCR convencional para o diagnósticos e vigilância de diversas doenças, como: leishmaniose, febre maculosa brasileira, histoplasmose, criptococose, angiostrongilíases e larva migrans cutânea (LMC), quantidade 05, pelo valor unitário de R$ 247,00 (duzentos e quarenta e sete reais) e valor total de R$ 1.235,00 (um mil duzentos e trinta e cinco reais), por apresentarem os menores preços, possuírem parecer técnico favorável e por atenderem aos demais requisitos do Edital. III. DECLARAR FRACASSADO o ITEM 01 (OLIGONUCLEOTÍDEOS PARA PCR EM TEMPO REAL): Produtos essenciais utilizados para iniciar as reações de amplificação e detecção de DNA nas reações de PCR em tempo real (qPCR) para o diagnóstico molecular, vigilância entomovirológica e vigilância epidemiológica diversas doenças como Dengue, Chikungunya, Zika, Oropouche, Febre Amarela, Esporotricose e demais doenças de importância em saúde pública nos setores de Virologia e Micologia do NLabZoo, visto desclassificação de todas as propostas apresentadas. IV. PRAZOS DE ENTREGA: Após o recebimento da Nota de Empenho, a Contratada terá prazo de entrega de até 30 (trinta) dias corridos para produtos nacionais e até 90 (noventa) dias corridos para produtos importados. V. INDICO os servidores abaixo para atuarem como fiscais do contrato:DVZ/NLABZOO - Lilian Dias Orico Suzuki 778.902-5 lilianorico@prefeitura.sp.gov.br Telefone: 2974-7852DVZ/NLABZOO Adriana Araujo Reis Menezes 806.435.1 adrianamenezes@prefeitura.sp.gov.br Telefone: 2974.7916DVZ/NLABZOO Juliana Amorim Conselheiro 784.735.1 julianaamorin@prefeitura.sp.go v.br Telefone: 2974-7916DVZ/NLABZOO Ana Paula de Arruda G. Kataoka 732.422.7 agkataoka@prefeitura.sp.gov.b r Telefone: 2974-7839. VI. As aquisições onerarão a dotação orçamentária nº 84.10.10.304.4015.2.522.33903000.03.2.621.0730.1. VII. PUBLIQUE-SE. VIII. A seguir, à SMS/CFO/RES. E EMP./EMPENHO, para adoção das providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163869036

Data de Publicação

28/08/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 163962221

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO E ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Pregão Eletrônico n° 274/2026/SMSProcesso nº 6018.2026/0070009-0 I. Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Ata/Relatório de Julgamento da Sessão de Pregão Eletrônico em Documento SEI nº 163868573, HOMOLOGADO pela Autoridade Competente em Documento SEI nº 163868643, destinado a AQUISIÇÃO DE OLIGONUCLEOTÍDEOS (PRIMERS) E SONDAS. /COVISA, a cargo da 1ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Maria Helena Gomes de Ornelas Otávio, da Secretaria Municipal da Saúde. II. Após, encaminhe-se os autos à SMS/CFO/RES. E EMP./EMPENHO.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163961341

Data de Publicação

28/08/2026

Comissão Permanente de Licitação-10

Julgamento (NP)   |   Documento: 163990464

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE JULGAMENTO DA SESSÃO DA SESSÃO PÚBLICA PROCESSO N°. 6018.2026/0063854-9PREGÃO ELETRÔNICO N°. 180/2026OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CURATIVO ESPUMA POLIURETANO COM ANEIS DE HIDROGEL, NÃO ADESIVO Informamos que o Termo de Julgamento, da sessão do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo, sob SEI n°. 163990419

Anexo I (Número do Documento SEI)

163990419

Data de Publicação

28/08/2026

Julgamento (NP)   |   Documento: 163992378

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE JULGAMENTO DA SESSÃO DA SESSÃO PÚBLICA PROCESSO N°. 6018.2024/0076670-5PREGÃO ELETRÔNICO N°. 280/2026OBJETO: AQUISIÇÃO DE ELEVADOR GUINCHO DE TRANSFERÊNCIA, CONTEMPLANDO ENTREGA E MANUTENÇÃO DURANTE O PERÍODO DE GARANTIA, POR LEI COMPLEMENTAR 197/2022 PARA O HOSPITAL MUNICIPAL E MATERNIDADE MÁRIO DEGNI, VINCULADOS A ESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE SÃO PAULO Informamos que o Termo de Julgamento, da sessão do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo, sob SEI n°. 163992157

Anexo I (Número do Documento SEI)

163992157

Data de Publicação

28/08/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 163990997

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DA SESSÃO DA SESSÃO PÚBLICA PROCESSO N°. 6018.2026/0063854-9PREGÃO ELETRÔNICO N°. 180/2026OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CURATIVO ESPUMA POLIURETANO COM ANEIS DE HIDROGEL, NÃO ADESIVO Informamos que o Termo de Homologação, da sessão do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo, sob SEI n°. 163990440

Anexo I (Número do Documento SEI)

163990440

Data de Publicação

28/08/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 163992478

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DA SESSÃO DA SESSÃO PÚBLICA PROCESSO N°. 6018.2024/0076670-5PREGÃO ELETRÔNICO N°. 280/2026OBJETO: AQUISIÇÃO DE ELEVADOR GUINCHO DE TRANSFERÊNCIA, CONTEMPLANDO ENTREGA E MANUTENÇÃO DURANTE O PERÍODO DE GARANTIA, POR LEI COMPLEMENTAR 197/2022 PARA O HOSPITAL MUNICIPAL E MATERNIDADE MÁRIO DEGNI, VINCULADOS A ESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE SÃO PAULO Informamos que o Termo de Homologação, da sessão do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo, sob SEI n°. 163992206

Anexo I (Número do Documento SEI)

163992206

Data de Publicação

28/08/2026

Comissão Permanente de Licitação-14

Comunicado (NP)   |   Documento: 163973688

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ALTERAÇÃO - DISPENSA ELETRÔNICA EMERGENCIAL 925003-325/2026-SMS - Período para entrega de proposta: 28/08/2026 até 08/09/2026 08:00 horas - Data prevista para abertura da sessão pública: 08/09/2026 08:00 horas com lances até 14:00 horas - Tratativas pós-lances: 08/09/2026 após 14:00 horas - A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, comunica que a Dispensa Eletrônica Emergencial nº 925003-325/2026-SMS, visando a AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DIVERSOS PARA ATENDIMENTO DE DEMANDAS JUDICIAIS, tem a data de sua abertura para lances redesignada para 08/09/2026 às 08h00. Informa ainda que foi retirado do LOTE de medicamentos o ITEM 14, considerando ser produto importado, com procedimentos distintos para sua aquisição.Novo Edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da Internet pelo LINK DIRETO SEI: https://sei.prefeitura.sp.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=159291116&id_documento=164461063.Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11) 5465 9482 ou e-mail: meirefreitas@prefeitura.sp.gov.br.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163971476

Data de Publicação

28/08/2026

Abertura (NP)   |   Documento: 163979768

Dados da Licitação

Número

925003-345/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE OXÍMETRO DE PULSO PORTÁTIL COM MONITORIZAÇÃO CONTÍNUA PARA CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL

Processo

6018.2026/0076130-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/08/2026

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA 925003-345/2026-SMS - Período para entrega de proposta: 28/08/2026 até 04/09/2026 08:00 horas - Data prevista para abertura da sessão pública: 04/09/2026 08:00 horas com lances até 14:00 horas - Tratativas pós-lances: 04/09/2026 às 14:00 horas - Torna-se público que a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, realizará Dispensa Eletrônica Emergencial nº 925003-345/2026-SMS, visando a AQUISIÇÃO DE OXÍMETRO DE PULSO PORTÁTIL COM MONITORIZAÇÃO CONTÍNUA PARA CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL, com critério de julgamento MENOR PREÇO, na hipótese do art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislações aplicáveis, na seleção da proposta de melhor preço e vantajosidade para a Administração Pública.O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da Internet pelo LINK DIRETO SEI: https://sei.prefeitura.sp.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=159886782&id_documento=164466608.Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11) 5465 9482 ou e-mail: meirefreitas@prefeitura.sp.gov.br

Arquivo (Número do documento SEI)

163979104

Comissão Permanente de Licitação-2

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163907751

Dados da Licitação

Número

343/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Equipamento Médico Hospitalar

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE VISUALIZADOR DE VEIAS POR INFRAVERMELHO (HANDHELD/PORTÁTIL) DESTINADO AO HOSPITAL MUNICIPAL DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA (HMARS), VINCULADO À SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO HOSPITALAR DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

Processo

6018.2026/0091616-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

11/09/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

28/08/2026

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZAÇÃO ABERTURA DE PREGÃO Processo n.º 6018.2026/0091616-6 I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o AQUISIÇÃO DE VISUALIZADOR DE VEIAS POR INFRAVERMELHO (HANDHELD/PORTÁTIL) DESTINADO AO HOSPITAL MUNICIPAL DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA (HMARS), VINCULADO À SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO HOSPITALAR DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI nº 163861700) anexo ao presente processo.II - DESIGNO a servidora Tereza Kazumi Morimoto, RF 7841841, para atuar como Pregoeiro e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025 - SMS.G.

Arquivo (Número do documento SEI)

163862186

Abertura (NP)   |   Documento: 163908813

Dados da Licitação

Número

343/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Equipamento Médico Hospitalar

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE VISUALIZADOR DE VEIAS POR INFRAVERMELHO (HANDHELD/PORTÁTIL) DESTINADO AO HOSPITAL MUNICIPAL DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA (HMARS), VINCULADO À SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO HOSPITALAR DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

Processo

6018.2026/0091616-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

11/09/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

28/08/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO 2ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS PROCESSO: 6018.2026/0091616-6 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 343/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO nº 343/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo 6018.2026/0091616-6, destinado a AQUISIÇÃO DE VISUALIZADOR DE VEIAS POR INFRAVERMELHO (HANDHELD/PORTÁTIL) DESTINADO AO HOSPITAL MUNICIPAL DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA (HMARS), VINCULADO À SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO HOSPITALAR DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 11 de setembro de 2026, através da plataforma de compras,  www.compras.gov.br, a cargo da 2ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 163907915 ou pelo WWW.COMPRAS.GOV.BR ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Arquivo (Número do documento SEI)

163907915

Comissão Permanente de Licitação-3

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163900856

Dados da Licitação

Número

321/2026/SMS.G.

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Equipamento/Hospitalar

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE BERÇO PARA RECEM NASCIDO PARA O HOSPITAL MUNICIPAL DR. FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO

Processo

6018.2026/0001465-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

11/09/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

28/08/2026

Texto do despacho

Despacho Autorizatório de Abertura de LicitaçãoProcesso nº 6018.2026/0001465-0I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a reabertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando  a AQUISIÇÃO DE BERÇO PARA RECEM NASCIDO PARA O HOSPITAL MUNICIPAL DR. FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI nº 163900515) anexo ao presente processo. II - DESIGNO a servidora Jane Costa Santos - RF. 832.064-1/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria n°. 614/2025-SMS.G, publicada em DOC. de 06/10/2025.

Arquivo (Número do documento SEI)

163900515

Abertura (NP)   |   Documento: 163900870

Dados da Licitação

Número

321/2026/SMS.G.

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Equipamento/Hospitalar

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE BERÇO PARA RECEM NASCIDO PARA O HOSPITAL MUNICIPAL DR. FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO

Processo

6018.2026/0001465-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

11/09/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

28/08/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO 3ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS PROCESSO: 6018.2026/0001465-0 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 321/2026/SMS.G. A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 321/2026/SMS.G., do tipo menor preço, processo 6018.2026/0001465-0, destinado a AQUISIÇÃO DE BERÇO PARA RECEM NASCIDO PARA O HOSPITAL MUNICIPAL DR. FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO. A abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 09h do dia 11 de setembro de 2026, através da plataforma de compras www.compras.gov.br, a cargo da 3ª Comissão Permanente de Licitações. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 163900654 ou pelo WWW.COMPRAS.GOV.BR ou pelo endereço do Painel de Negócios da PMSP.

Arquivo (Número do documento SEI)

163900654

Comunicado (NP)   |   Documento: 163986494

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE RETOMADA DE PREGÃOPROCESSO Nº 6018.2026/0060452-0PREGÃO ELETRÔNICO: 95/2026/SMS.G. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE PAS ELETRODO PARA DESFIBRILADOR EXTERNO AUTOMATICO INFANTIL - APARELHO 2. I. Comunicamos os participantes do certame supramencionado, que considerando a não entrega de amostras para os itens 01 e 17, fica agendada sessão de retomada do certame para 31/08/2026 às 11h30min a partir da fase de julgamento de propostas.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163986354

Data de Publicação

28/08/2026

Comissão Permanente de Licitação-4

Homologação (NP)   |   Documento: 163984309

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ATA DE SESSÃO E TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Pregão Eletrônico n° 235/2026/SMS-GProcesso nº. 6018.2026/0089085-0 Informamos que foi concluído o processo licitatório, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ESCOPOLAMINA 4 MG/ML + DIPIRONA 500 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 5 M, adjudicado e homologado conforme Ata-Relatório-Termo de Julgamento (Documento Sei nº 163752448) e Termo de Homologação em Documento Sei nº 163983574 e Despacho de Revogação em Documento Sei 163652530, a cargo da 4ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Vanessa dos Santos Barrinuevo Garcia, da Secretaria Municipal da Saúde.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163983574

Data de Publicação

28/08/2026

Comissão Permanente de Licitação-6

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163824111

Dados da Licitação

Número

337/2026/SMS

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ALOPÁTICOS INDUSTRIALIZADOS SÓLIDOS: ATORVASTATINA 10 MG COMPRIMIDO

Processo

6018.2026/0086015-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

10/09/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

27/08/2026

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2026/0086015-2, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ALOPÁTICOS INDUSTRIALIZADOS SÓLIDOS: ATORVASTATINA 10 MG COMPRIMIDO, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 163801917) anexo ao presente processo. II - Fica designada para condução do pregão a Pregoeira Sra. Vanesca Cristina da Silva, RF 835.191-1/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025.

Arquivo (Número do documento SEI)

163802241

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163935207

Dados da Licitação

Número

339/2026/SMS

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS OFTÁLMICOS V ALOPÁTICOS INDUSTRIALIZADOS COLÍRIOS: SULFATO DE GENTAMICINA EM SOLUCAO OFTALMICA ESTERIL COM 5 MG/ML, PILOCARPINA CLORIDRATO 20 MG/ML (2%) SOLUCAO OFTALMICA FRASCO 10 ML, TIMOLOL MALEATO 5 MG/ML (0,5%) SOLUCAO OFTALMICA FRASCO 5 ML.

Processo

6018.2026/0101500-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

10/09/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

28/08/2026

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2026/0101500-6, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS OFTÁLMICOS V ALOPÁTICOS INDUSTRIALIZADOS COLÍRIOS: SULFATO DE GENTAMICINA EM SOLUCAO OFTALMICA ESTERIL COM 5 MG/ML, PILOCARPINA CLORIDRATO 20 MG/ML (2%) SOLUCAO OFTALMICA FRASCO 10 ML, TIMOLOL MALEATO 5 MG/ML (0,5%) SOLUCAO OFTALMICA FRASCO 5 ML, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 163805444) anexo ao presente processo. II - Fica designada para condução do pregão a Pregoeira Sra. Vanesca Cristina da Silva, RF 835.191-1/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025.

Arquivo (Número do documento SEI)

163805540

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163950261

Dados da Licitação

Número

349/2026/SMS

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME: SISTEMA DE PLACA E PARAFUSO PARA REGIÃO VOLAR DE RADIO DISTAL COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO COM COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE ORTOPEDIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES

Processo

6018.2026/0067584-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

11/09/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

28/08/2026

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2026/0067584-3, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME: SISTEMA DE PLACA E PARAFUSO PARA REGIÃO VOLAR DE RADIO DISTAL COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO COM COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE ORTOPEDIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 163503347) anexo ao presente processo. II - Fica designada para condução do pregão a Pregoeira Sra. Vanesca Cristina da Silva, RF 835.191-1/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025.

Arquivo (Número do documento SEI)

163530190

Abertura (NP)   |   Documento: 163824738

Dados da Licitação

Número

337/2026/SMS

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aviso de Abertura de Licitação

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ALOPÁTICOS INDUSTRIALIZADOS SÓLIDOS: ATORVASTATINA 10 MG COMPRIMIDO

Processo

6018.2026/0086015-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

10/09/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

27/08/2026

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO 6ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSPROCESSO: 6018.2026/0086015-2PREGÃO ELETRÔNICO N.º 337/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 337/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0086015-2, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ALOPÁTICOS INDUSTRIALIZADOS SÓLIDOS: ATORVASTATINA 10 MG COMPRIMIDO. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 10 de setembro de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 6ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 163805272 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br.

Arquivo (Número do documento SEI)

163805320

Abertura (NP)   |   Documento: 163951094

Dados da Licitação

Número

349/2026/SMS

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL OPME: SISTEMA DE PLACA E PARAFUSO PARA REGIÃO VOLAR DE RADIO DISTAL COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO COM COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE ORTOPEDIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES

Processo

6018.2026/0067584-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

11/09/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

28/08/2026

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO 6ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSPROCESSO: 6018.2026/0067584-3PREGÃO ELETRÔNICO N.º 349/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 349/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0067584-3, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL OPME: SISTEMA DE PLACA E PARAFUSO PARA REGIÃO VOLAR DE RADIO DISTAL COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO COM COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE ORTOPEDIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 11 de setembro de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 6ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 163948981 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br.

Arquivo (Número do documento SEI)

163949123

Comissão Permanente de Licitação-8

Comunicado (NP)   |   Documento: 163958807

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE RETOMADA - A 8ª CPL/SMS, COMUNICA que o prosseguimento do Pregão Eletrônico nº 119/2026, Processo nº 6018.2026/0076221-5, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO ASPIRADOR PARA REDE DE AR COMPRIMIDO, ASPIRADOR PARA REDE DE OXIGÊNIO E ASPIRADOR PARA REDE DE VÁCUO, será no dia 31/08/2025 às 9h30min., tendo em vista o resultado da análise das amostras do item 01 (Aprovado), conforme relatório emitido pela equipe técnica juntado aos autos.

Data de Publicação

28/08/2026

Núcleo de Licitações

Comunicado (NP)   |   Documento: 163445460

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA 311/2026-SMS Período para entrega de propostas: 28/08/2026 08:00:00 até 03/09/2026 07:59:59Período para envio de Lances: 03/09/2026 08:00:00 até 14:00:00Data prevista para início da sessão pública: 03/09/2026 08:00:00Id da contratação PNCP:13864377000130-1-001343/2026Torna-se público que a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, através da Coordenadoria de Vigilância em Saúde - COVISA realizará Dispensa Eletrônica nº 311/2026, visando a aquisição de Maquina para Tosa e Tricotomia, com critério de julgamento MENOR PREÇO, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislações aplicáveis, na seleção da proposta de melhor preço e vantajosidade para a Administração Pública.O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da Internet pelos sites: https://www.gov.br/compras/pt-br / http://e- https://epubli.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio e https://www.gov.br/pncp/pt-brMaiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11) 5461-8902 ou e-mail: spimenta@prefeitura.sp.gov.br

Anexo I (Número do Documento SEI)

6018.2026/0081606-4

Data de Publicação

28/08/2026

Apoio Administrativo

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163903054

Dados da Licitação

Número da Ata

853/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

consumo

Objeto da licitação

Item 01 - 40 unidades de sonda endotraqueal, com balao, radiopaco, descartavel, esteril - nr. 3,0; Item 02 - 40 unidades de sonda endotraqueal, com balao, radiopaco, descartavel, esteril - nr. 3,5; Item 03 - 40 unidades de sonda endotraqueal, com balao, radiopaco, descartavel, esteril - nr. 5,5; Item 05 - 40 unidades de sonda endotraqueal, com balao, radiopaco, descartavel, esteril - nr. 9,0

Processo

6018.2026/0083802-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/08/2026

Texto do despacho

I - Considerando os elementos constantes do Processo Eletrônico nº 6018.2026/0083802-5, no uso da competência delegada pela Portaria nº 727/2018-SMS.G, com fundamento no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, no artigo 82 da Lei Federal nº 14.133/2021 e em observância ao disposto no artigo 9º do Decreto Municipal nº 64.904/2026, AUTORIZO a contratação da empresa GOLD CARE COMERCIO DE MATERIAIS CIRURGICOS E HOSPITALARES LTDA-EPP, inscrita no CNPJ nº 26.685.436/0001-55, detentora da Ata de Registro de Preços nº 853/2025-SMS.G, para o fornecimento de bens de consumo.II - Objeto (artigo 9º, inciso II): Aquisição, por meio de ata de registro de preços, de : Item 01 - 40 unidades de sonda endotraqueal, com balao, radiopaco, descartavel, esteril - nr. 3,0; Item 02 - 40 unidades de sonda endotraqueal, com balao, radiopaco, descartavel, esteril - nr. 3,5; Item 03 - 40 unidades de sonda endotraqueal, com balao, radiopaco, descartavel, esteril - nr. 5,5; Item 05 - 40 unidades de sonda endotraqueal, com balao, radiopaco, descartavel, esteril - nr. 9,0; A aquisição destina-se às ações de manejo adequado das vias aéreas dos pacientes animais atendidos pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP), conforme Requisição de Material SEI nº 163363783.III - Valor e quantitativo (artigo 9º, inciso III): O valor unitário é de R$ 4,7500 , totalizando R$ 760,00 (setecentos e sessenta reais), correspondente ao fornecimento de 160 (cento e sessenta) unidades, conforme proposta comercial e Ata de Registro de Preços.IV - Prazo e local de execução (artigo 9º, inciso V): O prazo máximo para entrega será de 10 (dez) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente ao envio da Ordem de Fornecimento por meio eletrônico à detentora; O material deverá ser entregue no Almoxarifado da Divisão de Vigilância de Zoonoses, Rua Santa Eulália, 86 Santana, São Paulo/SP - CEP: 02031-020, entrada de veículos pela Portaria 2, Avenida Santos Dumont, s/n, ao lado do Teatro Alfredo Mesquita. Horário de atendimento e recebimento de materiais: de 2ª a 6ª feira (exceto feriados) das 9h00 às 15h00.V - Dotação orçamentária (artigo 9º, inciso IV): A despesa onerará a dotação orçamentária nº 84.00.84.22.10.304.4015.2.522.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 62.699/2026 (SEI nº 163841782).VI - Gestão e fiscalização (artigo 9º, inciso VII): Nos termos do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, fica designada como fiscal Graziela Habib Nardi Rossi, RF nº806.946.8.VII - Fica autorizada a emissão da correspondente Nota de Empenho.

Arquivo (Número do documento SEI)

163844906

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163903124

Dados da Licitação

Número

168/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

consumo

Objeto da licitação

300 (trezentas) unidades de Caixa Plástica Organizadora com 28 compartimentos, com tampa e divisórias removíveis

Processo

6018.2026/0066872-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2026/0066872-3 e no uso da competência delegada pela Portaria nº 727/2018-SMS.G, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 168/2026 (UASG 925003) e AUTORIZO a contratação, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, da empresa:TUGURIO EGIDE COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 46.678.039/0001-63, para o fornecimento de 300 (trezentas) unidades de Caixa Plástica Organizadora com 28 compartimentos, com tampa e divisórias removíveis, pelo valor unitário de R$ 18,95, perfazendo o valor total de R$ 5.685,00 (cinco mil seiscentos e oitenta e cinco reais).A contratação visa atender às necessidades do Programa Municipal de Controle de Arboviroses (PMARBO), da Divisão de Vigilância de Zoonoses - COVISA.II - PRAZO DE ENTREGA: até 20 (vinte) dias corridos, contados do recebimento da Nota de Empenho.III - LOCAL DE ENTREGA: Almoxarifado da Divisão de Vigilância de Zoonoses, Avenida Santos Dumont, s/n - DVZ Portaria 2 (logo após o Teatro Alfredo Mesquita, altura do nº 1.770), Santana, São Paulo/SP, CEP 02031-020.Horário: de segunda a sexta-feira, exceto feriados e pontos facultativos, das 9h às 15h. Telefones: (11) 2974-7846 / 2974-7847.IV - FISCAL DA CONTRATAÇÃO: Carina Araki de Freitas, RF 783.306.7.V - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente da contratação, no valor total de R$ 5.685,00, onerará a dotação orçamentária nº 84.00.84.10.10.304.4015.2.522.3.3.90.30.00.02.2.600.1168.1, conforme Nota de Reserva com Transferência nº 52.672/2026.VI - Designo a servidora a servidora Izis Zumyara Mirvana D?Amico, RF 831.685.6, para promover a ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO da Dispensa Eletrônica nº 168/2026 no sistema Compras.gov.VII - PUBLIQUE-SE.VIII - Encaminhe-se à SMS/COVISA/DAF/NLICIT para promover a adjudicação e homologação no sistema Compras.gov. Em seguida, à SMS/CFO/RES. E EMP./EMPENHO para emissão da Nota de Empenho em favor da contratada, devendo constar as especificações da requisição de material e as demais condições estabelecidas no Termo de Referência e no Aviso da Dispensa Eletrônica.

Arquivo (Número do documento SEI)

163858183

Divisão de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 163685124

Principal

Modalidade

Contrato de Gestão

Órgão

Secretaria Municipal da Saúde - SMS

Número do contrato

2015-0.239.133-0

Número do Termo Aditivo

169/2026

Objeto do Contrato

GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE DE ERMELINO MATARAZZO.

Nome do Contratante

PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DASAÚDE.

Nome do Contratado (entidade parceira)

SERVIÇO SOCIAL DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO - SECONCI-SP

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

61.687.356/0001-30

Objeto do Aditamento

PLANO ORÇAMENTÁRIO E PLANO DE TRABALHO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE EXAMES CLÍNICOS LABORATORIAIS - PLANO DE CONTINGÊNCIA

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

16/03/2026

Data de Fim

16/03/2027

Principal
Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal

Justificativa

PLANO DE CONTINGÊNCIA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE EXAMES CLÍNICOS LABORATORIAIS

Fundamento Legal

Portaria nº 035/2024 SMS.G e suas prorrogações.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

24/08/2026

Gestão de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 163903399

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorização

Síntese (Texto do Despacho)

I - 6018.2017/0006397-3 - No uso da competência a mim outorgada pelo Decreto Municipal nº 59.685, de 13 de agosto de 2020, Portaria SMS.G nº 727, de 06 de agosto de 2018, e nos termos do Artigo 55, III da Lei Federal 8.666/1993 e suas atualizações e art 3º da Lei 10.192/2001, Decreto n° 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e Artigos 16 e 17 da Lei Complementar Federal no. 101, de 04/05/2000, AUTORIZO, a aplicação do reajuste contratual de 3,602% através do Índice de Preços ao Consumidor - IPC, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, a partir de 01/07/2026, mês de referência JULHO, ao contrato de locação do imóvel situado à Rua Oscar Pinheiros Coelho, 287 - Caxingui - nesta Capital, de propriedade do Sr. Cristiano Emilio Schulz e e Augusto Francisco Schulz, já qualificados no processo em epígrafe, onde se encontra instalada a unidade de saúde CAPS Adulto Butantã, pertencente a esta Coordenadoria Regional de Saúde Oeste, em virtude do proprietário não abrir mão do referido reajuste (documento SEI nº 153850512). II - O Valor mensal do contrato fica em R$ 14.446,62 (quatorze mil quatrocentos e quarenta e seis reais e sessenta e dois centavos) e o valor total contratual em R$ 43.339,86 (quarenta e três mil trezentos e trinta e nove reais e oitenta e seis centavos), e o valor do reajuste devido para o período de 01/07/2026 a 29/07/2026 é de R$ 485,49 (quatrocentos e oitenta e cinco reais e quarenta e nove centavos), onerando a dotação orçamentária 84.27.10.301.4015.2.520.3.3.90.36.00 Fonte de Recurso 00.1.500.9001.0. III - AUTORIZO, ainda, a emissão da Nota de Empenho nos valores correspondentes as despesas com a aplicação do índice de reajuste contratual. IV - PUBLIQUE-SE. V - ENCAMINHE-SE a seguir a Contabilidade para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento ao Departamento de Contratos para elaboração do Termo de Apostilamento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163862048

Data de Publicação

28/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 163930045

Principal

Especificação de Outras

Termo de Recebimento Definitivo

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVOPROCESSO Nº 6018.2021/0017107-2CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTECONTRATADA: E-SERVICE SOLUÇÕES EM SERVIÇOS EIRELITERMO DE CONTRATO EMERGENCIAL Nº: 003/CRSO/2021VIGÊNCIA: 03/05/2021 a 29/10/2021

Anexo I (Número do Documento SEI)

163928362

Data de Publicação

28/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 163930664

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorização

Síntese (Texto do Despacho)

I - 6018.2022/0102559-4 - No uso da competência a mim outorgada pelo Decreto Municipal nº 59.685, de 13 de agosto de 2020, Portaria SMS.G nº 727, de 06 de agosto de 2018, e nos termos do Artigo 92, V da Lei Federal 14.133/2021 e suas atualizações, Decreto Municipal nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e Artigos 16 e 17 da Lei Complementar Federal no. 101, de 04/05/2000, e, em especial, a manifestação da SMS/CRS-O/AJ (documento SEI nº 156827106), AUTORIZO a aplicação do índice de REAJUSTE de preços, no percentual de 3,602%, a partir de 25/07/2026, através do Índice de Preços ao Consumidor - IPC, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, mês de referência JULHO, do Termo de Contrato nº 012/CRS-O/2023 (documento SEI nº 088223165), firmado com a empresa CTE - SERVICOS E TRANSPORTES LTDA, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 23.034.526/0001-98, de prestação de serviços de Prestação de serviços de LOCAÇÃO DE VEÍCULOS de transporte de cargo tipo VUC, incluindo 01 (um) condutor e 01 (um) ajudante, para transporte de bens permanentes e materiais inservíveis entre as Unidades Administrativas da Coordenadoria Regional de Saúde Oeste, em razão da manifestação da contratada (documento SEI nº 153387771). II - O valor unitário de cada diária passa a ser de R$ 1.392,58 (um mil trezentos e noventa e dois reais e cinquenta e oito centavos), e o valor total estimativo contratual após a aplicação do reajuste passa ser de R$ 104.443,50 (cento e quatro mil quatrocentos e quarenta e três reais e cinquenta centavos), onerando a dotação orçamentária nº 84.27.10.122.4001.2.100.3.3.90.39.00 - Fonte de Recurso: 00.1.500.9001.0. III - AUTORIZO a emissão dos valores para cobrir as despesas com a aplicação do índice de reajuste contratual, assim como o cancelamento do saldo não utilizado. IV - PUBLIQUE-SE.V - ENCAMINHE-SE a seguir a Contabilidade para a emissão da Nota de Empenho para cobrir as despesas.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163903447

Data de Publicação

28/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 163931056

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorização

Síntese (Texto do Despacho)

I - 6018.2024/0102657-8 - No uso da competência a mim outorgada pelo Decreto Municipal nº 59.685, de 13 de agosto de 2020, Portaria SMS.G nº 727, de 06 de agosto de 2018, e nos termos do artigo 107 da Lei Federal 14.133/2021 e suas atualizações, Decreto Municipal nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e Artigos 16 e 17 da Lei Complementar Federal no. 101, de 04/05/2000, e, em especial, a manifestação da SMS/CRS-O/AJ (documento SEI nº 163911517), AUTORIZO a prorrogação do Termo de Contrato nº 006/CRSO/2025 (documento SEI nº 144608042), pelo prazo de 12 (doze) meses, durante o período de 20/11/2026 a 20/11/2027, firmado com a empresa GRAND TECH ELEVADORES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 43.295.239/0001- 49, referente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA PARA 02 (DUAS) PLATAFORMAS VERTICAIS, instalados na SEDE DA COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE e CAPS PERDIZES, cuja obrigação do fornecedor consistirá em prover serviços de manutenção preventiva e corretiva, bem como o fornecimento de peças e componentes originais, mão de obra, equipamentos e ferramentas, além de atendimentos de chamadas de emergência, de forma a manter o equipamento em perfeito estado de funcionamento e segurança; e REGULARIZAÇÃO CADASTRAL JUNTO A SMUL DA PMSP para o equipamento instalado no CAPS PERDIZES, de acordo com as especificações e condições constantes do Anexo I do Edital.II - O valor mensal do presente contrato é de R$ 3.000,00 (três mil reais) e o valor total contratual é de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), conforme demonstrativo de cálculos em documento SEI nº 163729997, onerando a dotação orçamentária nº 84.27.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00 Fonte de Recurso: 1.500.9001.0.III - O índice de reajuste devido será calculado e aplicado a partir de 30/09/2026, após a divulgação do Índice de Preços ao Consumidor - IPC, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, mês de referência/SETEMBRO.IV - AUTORIZO, ainda, a emissão da Nota de Empenho nos valores correspondentes à despesa, bem como, se for o caso, o cancelamento do saldo não utilizado.V - PUBLIQUE-SE.VI - ENCAMINHE-SE a seguir a Contabilidade para a emissão da Nota de Empenho no valor correspondente às despesas elencadas.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163915808

Data de Publicação

28/08/2026

Assessoria Jurídica

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163932523

Dados da Licitação

Número

52/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Mobiliario

Objeto da licitação

Aquisição de cadeiras para escritório.

Processo

6018.2026/0089926-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/08/2026

Texto do despacho

Despacho Autorizatório I - À vista dos elementos constantes do processo n. 6018.2026/0089926-1 e no uso das atribuições a mim conferidas através da Portaria n. 727/2018-SMS.G, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal n. 14.133/2021 e de acordo o artigo 56, do Decreto Municipal n. 62.100/2022, HOMOLOGO o resultado da Dispensa Eletrônica n. 52/2026, que tratou da aquisição de cadeiras para escritório, e ADJUDICO o objeto (itens 1, 2 e 3) à empresa OMC INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MOVEIS LTDA, inscrita no CNPJ n. 57.398.917/0001-03, pelo valor total de R$ 21.553,00 (vinte e um mil, quinhentos e cinquenta e três reais), conforme proposta de doc. SEI 163499983. II- AUTORIZO, outrossim, o empenho dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando as dotações orçamentárias n. 84.00.84.10.10.301.4015.2.520.4.4.90.52.00.02.2.601.1733.1, 84.00.84.10.10.301.4015.2.520.4.4.90.52.00.02.2.601.1719.1 e 84.00.84.10.10.302.4016.2.507.4.4.90.52.00.02.2.601.1713.1 do orçamento vigente.

Arquivo (Número do documento SEI)

163777354

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 163914315

Principal

Número do Contrato

014/CRSSUL/2025

Contratado(a)

RP DESENTUPIDORA E SERVIÇOS TECNICOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

29.161.710/0001-85

Data da Assinatura

24/08/2026

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO ADITIVO Nº 004/CRS-SUL/2026 // TERMO DE CONTRATO Nº 014/CRSSUL/2025 // PROCESSO: 6018.2024/0084148-0 // PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90011/2025-CRS/SUL // OBJETO: Prestação de serviços de desinsetização, desratização e descupinização, com fornecimento de mão de obra, material de consumo, utensílios, máquinas e equipamentos, nas dependências internas e externas das unidades que fazem parte da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, conforme especificações constantes do Anexo II deste Edital. // CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - Coordenadoria Regional de Saúde Sul (CRSSUL) // CONTRATADA: RP DESENTUPIDORA E SERVIÇOS TECNICOS LTDA // OBJETO DO ADITIVO: Exclusão da prestação dos serviços nas unidades Cecco Santo Amaro, Caps III Adulto Capela do Socorro, UBS Jd República, UBS Jd Castro Alves e AMA Jd Castro Alves a partir de 24/08/2026, perfazendo um decréscimo contratual no percentual de aproximadamente -3,0252% // VALOR SEMESTRAL DO CONTRATO: R$ 52.756,55 (cinquenta e dois mil, setecentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos) // DOTAÇÃO A SER ONERADA: 84.00.84.24.10.301.4015.2520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0

Data de Publicação

28/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163908135

Assistência Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 163995371

Principal

Especificação de Outras

Adjudicação e Homologação

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO AUTORIZATÓRIO (SEI 160637627) DO PROCESSO 6018.2026/0036393-0 - I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial da Divisão de Administração e Finanças e Assessoria Jurídica, ADJUDICO e HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 32/2026 e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21 e no Decreto Municipal nº 62.100/22, a contratação direta, por dispensa de licitação, para realização de serviço de adesivagem veicular, para atender demandas das unidades de saúde vinculadas à esta Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, conforme Requisição SEI 154275915, da pessoa jurídica de direito privado: REFILY PRINT COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA - CNPJ: 53.162.689/0001-17 (SEI 160409182): o Item 01 - Serviço de adesivagem veicular, pelo valor total de R$ 1.995,84 (um mil novecentos e noventa e cinco reais e oitenta e quatro centavos), sendo o prazo de realização do serviço: 30 (trinta) dias corridos após a retirada da nota de empenho;II. AUTORIZO o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária nº 84.25.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 34.108/2026, condicionado à apresentação, pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis para formalização da contratações, devendo constar no Anexo as disposições relativas às penalidades aplicáveis em caso de descumprimento e inadimplemento, conforme disposto no item 8 - Infrações e Sanções Administrativas do Aviso de Dispensa de Licitação, sem prejuízo das sanções administrativas e penais previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/22;III. DESIGNO a servidora Renata Spinelli Vaz Lobo - RF nº 806.948.4, como fiscal do ajuste, e o servidor Vinicius Dantas dos Santos - RF nº 893.325.1, como suplente, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22;IV. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais;V. A seguir, à Divisão de Administração e Finanças para as providências contábeis e providências subsequentes, em especial a Divulgação Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) até 10 (dez) dias úteis, data de sua assinatura ou documento equivalente, ficando condicionado a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM.___________________

Anexo I (Número do Documento SEI)

160637627

Data de Publicação

28/08/2026

CRS Sudeste ? Licitações

Abertura (NP)   |   Documento: 163943057

Dados da Licitação

Número

88/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

EQUIPAMENTO MÉDICO HOSPITALAR

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO MÉDICO HOSPITALAR

Processo

6018.2026/0088580-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

10/09/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

28/08/2026

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO: Processo SEI nº 6018.2026/0088580-5 - Encontra-se aberta na COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE, EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO número 88/2026 - CRSSE, destinado a aquisição de AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO MÉDICO HOSPITALAR, conforme especificações constantes do Anexo I Termo de Referência - Especificações Técnicas deste Edital, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, que ocorrerá a partir das 10h00min do dia 10 de setembro de 2026, pelo endereçoeletrônicohttps://www.gov.br/compras/pt-br. DOCUMENTAÇÃO: Os documentos referentes às propostas comerciais e anexos, das empresas interessadas, deverão ser encaminhados a partir da disponibilização do sistema, https://www.gov.br/compras/pt-br, até a data de abertura, conforme especificado no edital.RETIRADA DO EDITAL: O edital do pregão acima poderá ser consultado e/ou obtido nos endereços: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php acao=negocios_pesquisar,https://www.gov.br/compras/pt-br, ou, na Sessão de Suprimentos da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, na Rua Padre Marchetti, nº 557 - Ipiranga - São Paulo/SP - CEP 04266-000, mediante o recolhimento de taxa referente aos custos de reprografia do edital, através do DAMSP, Documento de Arrecadação do Município de São Paulo, ou ainda poderá ser retirado mediante a apresentação demídiadigital. O Edital poderá ser consultado e/ou obtido nos endereços:https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicioehttps://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar

Arquivo (Número do documento SEI)

163929303

Setor de Publicação

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 163928940

Principal

Número do Contrato

147/2024/SMS-1/CONTRATOS

Contratado(a)

FRIG ENGENHARIA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

32.402.456/0001-74

Data da Assinatura

27/08/2026

Prazo do Contrato

365

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoEXTRATO DE TERMO ADITIVOExtrato - Processo 6018.2024/0132583-4 - Termo Aditivo nº 01/2026 ao Termo de Contrato nº 147/2024/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 27/08/2026. Contratada: FRIG ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº 32.402.456/0001-74. Vigência: 28/12/2026 a 27/12/2027. Objeto do contrato: Contratação de empresa, para execução da reforma e ampliação do PS BARRA FUNDA a transformar em UPA BARRA FUNDA (LOTE 3), com fornecimento de material e mão-de-obra. Objeto do aditamento: 1. Prorrogação da vigência do contrato por 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a partir de 28/12/2026 a 27/12/2027, sem impacto financeiro ao ajuste; 2. Prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, de 28/06/2026 a 27/06/2027, sem impacto financeiro.

Data de Publicação

28/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163906642

Setor de Publicação - Suprimentos

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163984823

Dados da Licitação

Número da Ata

068/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de AVENTAL IMPERMEAVEL PARA USO EM EXPURGO/BANHO - 40.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0101137-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0101137-0I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AVENTAL IMPERMEAVEL PARA USO EM EXPURGO/BANHO - 40.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 68/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa DE PAULI COMERCIO REPRESENTACAO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, CNPJ nº 03.951.140/0001-33, pelo valor de R$ 2.580.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 60.796/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

163662420

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163987641

Dados da Licitação

Número da Ata

306/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de CURATIVO NAO ADERENTE COM ASSOCIACOES - 15 CM X 15 CM - 4.200 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0099778-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0099778-6I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO NAO ADERENTE COM ASSOCIACOES - 15 CM X 15 CM - 4.200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 306/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 1.049.790,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 60.801/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

163663006

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163987832

Dados da Licitação

Número da Ata

271/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material de limpeza

Objeto da licitação

Aquisição de DETERGENTE, DESINFETANTE PARA SUPERFÍCIES, PEROXIDO DE HIDROGÊNIO FRASCO SPRAY - 1.908 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0098777-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0098777-2 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DETERGENTE, DESINFETANTE PARA SUPERFÍCIES, PEROXIDO DE HIDROGÊNIO FRASCO SPRAY - 1.908 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 271/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor de R$ 204.156,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 62.719/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

163850913

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 163979731

Principal

Número do Contrato

566/2026

Contratado(a)

MEGA DENTAL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

25.341.162/0001-14

Data da Assinatura

14/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2026/0034716-1Pregão 90534/2026/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CONE DE GUTA PERCHA CONICIDADE.06 CALIBRE 35 - 28 MM Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:566/2026/SMS.G - sei n° 163660887 / sei nº 163661151

Data de Publicação

28/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163660887

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 163980356

Principal

Número do Contrato

239/2026

Contratado(a)

LABORATÓRIO TEUTO BRASILEIRO S/A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

17.159.229/0001-76

Data da Assinatura

21/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2026/0089742-0Pregão 239/2026/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE VALPROATO DE SÓDIO 57,624 MG/ML (EQUIVALENTE A 50 MG DE ÁCIDO VALPROICO) SOLUÇÃO ORAL OU XAROPE FRASCO 100 ML Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:618/2026/SMS.G - sei n° 163698522 / sei nº 163698590

Data de Publicação

28/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163698522

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 163980632

Principal

Número do Contrato

615/2026

Contratado(a)

M P COMÉRCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

07.499.258/0001-23

Data da Assinatura

21/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

E X T R A T OATA DE REGISTRO DE PREÇO nº 615/2026-SMS.GPROCESSO ADMINISTRATIVO nº 6018.2026/0067359-0PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90617/2026/SMS.GORGÃO GESTOR: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDEDETENTORA: M P COMÉRCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDACNPJ: 07.499.258/0001-23OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE EQUIPOPARA DIÁLISE PERITONEAL PEDIÁTRICA - TRIPLA CAMARA 150 MLVIGÊNCIA: 21/08/2026 A 21/08/2027Item 01 - EQUIPO PARA DIALISE PERITONEAL PEDIATRICA - TRIPLACAMARA 150 MLPREÇO UNITÁRIO: R$ 102,30/UNMARCA: MP/TRO BR - CÓD. 600102FABRICANTE: M P COM. DE MAT. HOSP. LTDAEMBALAGEM/APRESENTAÇÃO: PRIMÁRIA: INDIVIDUAL/ SECUNDÁRIA: CXC/ 10UNREGISTRO NO M.S: 80305560089PROCEDENCIA: NACIONALCódigo Supri: 1106500300530000CONSUMO MÉDIO ESTIMADO:UNIDADESMENSAL ANUALITEM 01REDE HOSPITALAR 23 276HSPM 60 720SVMA 10 120TOTAL GERAL 93 1.116OBS: Consumo Anual Global Estimado - R$ 114.166,80

Data de Publicação

28/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163697462

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 163981090

Principal

Número do Contrato

607/2026

Contratado(a)

UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60.665.981/0009-75

Data da Assinatura

19/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

E X T R A T O ATA DE REGISTRO DE PREÇO nº 607/2026-SMS.G PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6018.2026/0082908-5 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 222/2026/SMS.G ORGÃO GESTOR: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DETENTORA: UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A CNPJ: 60.665.981/0009-75 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE ESTRADIOL VALERATO 1 MG VIGÊNCIA: 19/08/2026 A 19/08/2027 ITEM 01 - ESTRADIOL VALERATO 1 MG PREÇO UNITÁRIO: R$ 1,53/CP MARCA: PRIMOGYNA 1MG FABRICANTE: BAYER WEIMAR GMBH UND CO. KG EMBALAGEM/APRESENTAÇÃO: CX C/ 28 CP REVESTIDOS REGISTRO NO M.S: 1.0497.1568.001-1 PROCEDÊNCIA: ALEMANHA Código Supri: 1106400904700484 CONSUMO MÉDIO ESTIMADO UNIDADES ITEM 01 MENSAL ANUAL ATENÇÃOBÁSICA 58.000 696.000 HSPM 50 600 TOTAL GERAL 58.050 696.600 OBS: Consumo Anual Global Estimado - R$ 1.065.798,00

Data de Publicação

28/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163693641

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 163981433

Principal

Número do Contrato

609/2026

Contratado(a)

MOGAMI IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

50.247.071/0001-61

Data da Assinatura

20/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2026/0035522-9Pregão 90563/2026/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE EMBALAGEM PARA ESTERILIZAÇÃO POR PLASMA DE PERÓXIDO DE HIDROGÊNIO TIPO TYVEK - 10 CM X 70 M E 7,5 CM X 70 M Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:609/2026/SMS.G - sei n° 163694796 / sei nº 163694938

Data de Publicação

28/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163694796

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 163982022

Principal

Número do Contrato

612/2026

Contratado(a)

QUALITY MEDICAL COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

07.118.264/0001-93

Data da Assinatura

20/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2026/0033297-0Pregão 85/2026/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ATADURA DE CREPE TIPO 1 - 06 CM X 180 CM; ATADURA CREPE TIPO 1 - 15 CM X 180 CM; ATADURA CREPE TIPO 1 - 20 CM X 180 CM E ATADURA DE CREPE TIPO 1 - 25 CM X 180 CM Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:612/2026/SMS.G - sei n° 163696825 / sei nº 163696924

Data de Publicação

28/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163696825

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 163982300

Principal

Número do Contrato

611/2026

Contratado(a)

UNITEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE APARELHOS HOSPITALARES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

50.328.590/0001-54

Data da Assinatura

20/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2026/0054578-8Pregão 90614/2026/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE TOMADA TRIPLA PARA REDE CANALIZADA DE OXIGENIO E TOMADA DUPLA PARA REDE CANALIZADA DE OXIGENIO Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:611/2026/SMS.G - sei n° 163695977 / sei nº 163696077

Data de Publicação

28/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163695977

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163985359

Dados da Licitação

Número da Ata

1078/2025-SMS

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamento

Objeto da licitação

Aquisição de 41 CX C/ 1 FR 100 ML + COPO DOSADOR de ÁCIDO VALPRÓICO OU VALPROATO DE SÓDIO, SOLUÇÃO ORAL / XAROPE, 50 MG/ML, FRASCO 100 ML (DEPAKENE) e 24 CX C/ 01 FR C/ 150 ML de LEVETIRACETAM 100 MG/ML SOLUÇÃO ORAL.

Processo

6018.2026/0101796-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/08/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: Quantidade: 41 CX C/ 1 FR 100 ML + COPO DOSADOR de ÁCIDO VALPRÓICO OU VALPROATO DE SÓDIO, SOLUÇÃO ORAL / XAROPE, 50 MG/ML, FRASCO 100 ML (DEPAKENE), por meio da Ata de Registro de Preços nº 1078/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa CIAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: 05.782.733/0002-20, pelo valor total de R$ 470,55 (quatrocentos e setenta reais e cinquenta e cinco centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 62.350/2026.Quantidade: 24 CX C/ 01 FR C/ 150 ML de LEVETIRACETAM 100 MG/ML SOLUÇÃO ORAL, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1078/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa MEDSI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: 30.754.325/0001-20, pelo valor total de R$ 2.352,60 (dois mil trezentos e cinquenta e dois reais e sessenta centavos) , onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 62.350/2026.II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

163834668

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163985652

Dados da Licitação

Número da Ata

634/2025-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de 600 PCT C/ 100UN/ SECUNDÁRIA: CX C/ 12PCT de TOLHA UMEDECIDA COM ALOE E VERA SEM ALCOOL.

Processo

6018.2026/0101857-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/08/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: Quantidade: 600 PCT C/ 100UN/ SECUNDÁRIA: CX C/ 12PCT de TOLHA UMEDECIDA COM ALOE E VERA SEM ALCOOL, por meio da Ata de Registro de Preços nº 634/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa FORCE MEDICAL INDÚSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 24.067.457/0001-81, pelo valor total de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 62.355/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

163837571

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163985927

Dados da Licitação

Número da Ata

760/2025-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamento

Objeto da licitação

Aquisição de 120 LATA C/ 400G de FÓRMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL EM PÓ NORMOCALÓRICA E NORMOPROTEICA COM HMB E FIBRAS.

Processo

6018.2026/0105276-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/08/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: Quantidade: 120 LATA C/ 400G de FÓRMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL EM PÓ NORMOCALÓRICA E NORMOPROTEICA COM HMB E FIBRAS, por meio da Ata de Registro de Preços nº 760/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA CNPJ: 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 18.534,00 (dezoito mil quinhentos e trinta e quatro reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 62.799/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

163924858

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 163986326

Principal

Número do Contrato

14/2026/SMS-1/CONTRATOS

Contratado(a)

KIMENZ EQUIPAMENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

72.791.445/0001-48

Data da Assinatura

27/08/2026

Prazo do Contrato

0

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO ADITIVOProcesso 6018.2024/0050269-4 - Extrato do Termo Aditivo nº 14/2026 ao Termo de Contrato nº 14/2026/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 27/08/2026. Contratada: KIMENZ EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ nº 72.791.445/0001-48. Vigência: 01/04/2026 a 13/01/2027. Objeto do contrato: Contratação de empresa especializada em prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva de estufas incubadoras de co2 (dióxido de carbono), tipo bod (demanda bioquímica de oxigênio) e estufas microbiológicas, e fornecimento, sem custos adicionais à municipalidade, de peças, de componentes e acessórios, instalados nas dependências do Laboratório de Diagnóstico de Zoonoses e Doenças Transmitidas por Vetores (LABZOO), da Divisão de Vigilância em Zoonoses, Coordenação de Vigilância em Saúde da Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo. Objeto do aditamento: supressão do equipamento incubadora de co², item 02 de termo de referência, a partir de 01/04/2026. Valor Mensal da Supressão: R$ 1.142,00 (mil cento e quarenta e dois reais), Valor Mensal Após Supressão: R$ 14.846,00 (quatorze mil oitocentos e quarenta e seis reais). Dotação Orçamentária: 84.00.84.22.10.304.3003.2.522.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.

Data de Publicação

28/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163947247

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 163986506

Principal

Número do Contrato

118/2024/SMS-1/CONTRATOS

Contratado(a)

CENTRO MÉDICO VETERINÁRIO PETS HEALTH LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

17.894.881/0001-34

Data da Assinatura

27/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoProcesso nº 6018.2024/0091486-0 - Extrato do Termo Aditivo 002/2026 ao Termo de Contrato nº 118/2024/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde / Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP) / Coordenadoria de Vigilância em Saúde - COVISA. Data de Assinatura: 27/08/2026. Contratada: CENTRO MÉDICO VETERINÁRIO PETS HEALTH LTDA. e CNPJ: 17.894.881/0001-34. Vigência: 09/10/2026 a 09/10/2027. Objeto: Promover gratuitamente à população de todas as regiões do município de são paulo, de acordo com as diretrizes, locais e calendário definidos pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP) e Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA), ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos, com realização de inscrição prévia dos interessados, emissão do Registro Geral do Animal (RGA), identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos, excetuando os já identificados, e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de relevância em saúde pública por meio de mutirões, sem caráter de exclusividade. Modalidade de Licitação: Inexigibilidade nº 62/2024. Fundamentação Legal: nos termos do artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores. Objeto do Aditamento: I - Prorrogação do ajuste pelo período de 12 (doze) meses a partir de 09/10/2026. Dotação Orçamentária: 84.22.10.304.4015.2522.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. Valor Total estimado: R$ 242.068,32 (duzentos e quarenta e dois mil sessenta e oito reais e trinta e dois centavos). Nota de Empenho nº 86.590/2026 no valor de R$ 54.465,37 (cinquenta e quatro mil quatrocentos e sessenta e cinco reais e trinta e sete centavos).

Data de Publicação

28/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163943822

Outras (NP)   |   Documento: 163994891

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2024/0094726-2SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEAssessoria JurídicaRua Dr. Siqueira Campos, 172, 9.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5465-9710DespachoI. À vista dos elementos constantes deste processo SEI 6018.2024/0094726-2, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento no art. 65, inciso I, alínea b, da Lei nº 8.666/1993, AUTORIZO o aditamento Nº 01/2026 ao Termo de Contrato Nº 17/2024/SMS.G.SERMAP (SEI 111289362), celebrado entre a Prefeitura de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde/Fundo Municipal de Saúde, firmado com a pessoa jurídica de direito privado EL DIAGNÓSTICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o Nº 18.505.205/0001-94 e a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde/Fundo Municipal de Saúde, cujo objeto é a prestação de assistência à saúde pela CONTRATADA, que integrará o Sistema Único de Saúde - SUS/São Paulo, para fins de inclusão dos procedimentos de Mamografia, Ressonância Magnética da Mama e da Próstata. O presente aditamento importará em um acréscimo de 23,71% em relação ao Contrato Inicial, passando a ser o valor mensal estimado de R$ 690.388,15 (seiscentos e noventa mil trezentos e oitenta e oito reais e quinze centavos), e o valor anual estimado de R$ 8.284.657,80 (oito milhões, duzentos e oitenta e quatro mil seiscentos e cinquenta e sete reais e oitenta centavos), conforme Planilha de Cálculo (SEI 162698158).II. As despesas do presente aditamento no exercício de 2026, serão suportadas pela dotação orçamentária n° 84.10.10.302.4016.4.113.33503900.02.1.600.1168.0, conforme Nota de Reserva Nº 58.587/2026 (SEI 162964541).III. PUBLIQUE-SE.IV. Após a SMS/CFO, após, à SMS/CMAC/CONTRATOS para prosseguimento e adoção das recomendações constantes no Parecer da COJUR em SEI 163052835.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163053040

Data de Publicação

28/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 163994904

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2025/0002126-4SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEAssessoria JurídicaRua Dr. Siqueira Campos, 172, 9.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5465-9710DespachoI. À vista dos elementos constantes deste processo SEI 6018.2025/0002126-4, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento no art. 125 da Lei nº 14.133/2021, AUTORIZO o aditamento Nº 01/2026 ao Termo de Contrato Nº 03/2025/SMS.G.SERMAP (SEI 120310032), celebrado entre a Prefeitura de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde/Fundo Municipal de Saúde, firmado com a pessoa jurídica de direito privado UDDO - UNIDADE DE DIAGNÓSTICO E DENSITOMETRIA ÓSSEA LTDA, inscrita no CNPJ sob o Nº 59.586.321/0001-62 e a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde/Fundo Municipal de Saúde, cujo objeto é a prestação de assistência à saúde pela CONTRATADA, que integrará o Sistema Único de Saúde - SUS/São Paulo, para fins de readequação da FPO para que venha atender a demanda da Coordenadoria da Regulação. O presente aditamento importará em um acréscimo de 3,68% em relação ao Contrato Inicial, a partir de 01/09/2026, passando a ser o valor mensal estimado de R$ 112.464,62 (cento e doze mil quatrocentos e sessenta e quatro reais e sessenta e dois centavos), e o valor anual estimado de R$ 1.349.575,44 (um milhão, trezentos e quarenta e nove mil quinhentos e setenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos), conforme Planilha de Cálculo (SEI 163225522).II. As despesas do presente aditamento no exercício de 2026, serão suportadas pela dotação orçamentária n° 84.10.10.302.4016.4.113.33503900.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva Nº 60.812/2026 (SEI 163662836), e dotação orçamentária n° 84.10.10.302.4016.4.113.33503900.02.1.600.1168.0, conforme Nota de Reserva Nº 62.197/2026 (SEI 163749364).III. PUBLIQUE-SE.IV. Após a SMS/CFO, após, à SMS/CMAC/CONTRATOS para prosseguimento e adoção das recomendações constantes no Parecer da COJUR em SEI 163801005.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163801037

Data de Publicação

28/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 163994953

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2024/0091472-0SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEAssessoria JurídicaRua Dr. Siqueira Campos, 172, 9.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5465-9710DespachoI. À vista dos elementos constantes deste processo SEI n° 6018.2024/0091472-0, em especial as manifestações das áreas técnicas e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento no artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO o aditamento 004/2026 ao Termo de Contrato 120/2024/SMS-1/CONTRATOS (112055744), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa ASSOCIAÇÃO DE CONTROLE DE NATALIDADE ANIMAL, inscrita no CNPJ nº 19.901.868/0001-90, para promover gratuitamente à população de todas as regiões do município de São Paulo, de acordo com as diretrizes, locais e calendário definidos pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP) e Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA), ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos, com realização de inscrição prévia dos interessados, emissão do Registro Geral do Animal (RGA), identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela prefeitura, em todos os animais atendidos, excetuando os já identificados, e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de relevância em saúde pública por meio de mutirões, sem caráter de exclusividade, para fins de prorrogar sua vigência, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 08/10/2026, cujo valor mensal estimado é de R$ 20.172,36 (vinte mil cento e setenta e dois reais e trinta e seis centavos), perfazendo o valor global estimado de R$ 242.068,32 (duzentos e quarenta e dois mil sessenta e oito reais e trinta e dois centavos), sendo a parcela estimada de R$ 55.137,78 referente ao exercício de 2026 amparada pela Nota de Reserva nº 52.830/2026 (SEI 161462602), e a parcela estimada de R$ 186.930,54 referente ao exercício de 2027 a onerar dotação própria do exercício financeiro subsequente, conforme Encaminhamento SMS/CFO/RES. E EMP./RESERVA nº 161462644.II. PUBLIQUE-SEIII. Após à SMS.1/CONTRATOS para prosseguimento, com as orientações e recomendações exaradas em Parecer 161681886.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161682042

Data de Publicação

28/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 163994996

Principal

Especificação de Outras

PENALIDADE

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2025/0131037-5SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEAssessoria JurídicaRua Dr. Siqueira Campos, 172, 9.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5465-9710DespachoProcesso nº 6018.2025/0131037-5 I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa HOFFEN MEDIKA PRODUTOS E MATERIAIS HOSPITALARES E ODONTOLÓGICOS LTDA, inscrita sob CNPJ nº 28.697.047/0001-75, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preço nº 657/2025-SMS.G (SEI 146014784), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 172970/2025 (SEI 148635143), referente à Ordem de Fornecimento nº 8414/25-1 (SEI 162646965), a penalidade de multa de R$ 812,00 (oitocentos e doze reais), correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor do ajuste, por inexecução total do objeto, com fundamento no item 8.4.1 da Cláusula Oitava da Ata de Registro de Preço e nos arts. 156 e 162 da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021. II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br. III. PUBLIQUE-SE. A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163087729

Data de Publicação

28/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 163995106

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6110.2019/0005666-0SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEAssessoria JurídicaRua Dr. Siqueira Campos, 172, 9.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5465-9710DespachoI. À vista dos elementos constantes deste processo SEI nº 6110.2019/0005666-0, em especial a manifestação de SMS/SEAH/CAH/NUCLEODECONTRATOS e da Assessoria Jurídica, que acolho, com fundamento no artigo 65, inciso I, alínea "a" da Lei Federal nº 8.666/93 e na Portaria SMS nº 943 de 30 de dezembro de 2025 (SEI 163798851), AUTORIZO o aditamento nº 042/2026 do Contrato de Gestão nº 001/2020-SMS.G/AHM, firmado com o INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA E SAÚDE - INTS, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.344.038/0001-06, cujo objeto é a prestação de serviços especializados na implementação, gestão, monitoramento e avaliação de 100 (cem) leitos de cuidados prolongados adultos, 6 leitos de cuidados prolongados pediátricos, 30 leitos de UTI, e 50 leitos de clínica médica, em atendimento à demanda de hospitais municipais desta cidade, consoante Portaria do Ministério da Saúde n.º 2.809/2012, para consignar a: Atualização dos indicadores de qualidade, produção e monitoramento dos contratos de gestão celebrados pela Secretaria Municipal de Saúde com as Organizações sociais, em conformidade com no âmbito da Coordenadoria de Assistência Hospitalar - CAH, conforme Portaria nº 943 de 30 de dezembro de 2025.II. O presente aditamento não implica ônus ou acréscimo financeiro para o Município.III. PUBLIQUE-SE.IV. Após, à SMS/SEAH/CAH/NUCLEODECONTRATOS para prosseguimento, observada as recomendações constantes do Parecer SMS/AJ Nº 163844256.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163844332

Data de Publicação

28/08/2026

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretária Municipal: Erika Kelly Pereira Coimbra

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Núcleo de Gestão de Publicações no Diário Oficial

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163991510

Principal

Número do Contrato

060.SEME.2026

Contratado(a)

MCS Marketing Esportivo Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

16.585.685/0001-15

Data da Assinatura

27.08.2026

Prazo do Contrato

03

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato do Termo de Contrato de Patrocínio 060.SEME.2026 (sei 163562688) Processo Administrativo: 6019.2026/0002598-4 Contratante: Secretaria Municipal de Esportes e Lazer Contratada: MCS Marketing Esportivo Ltda CNPJ: 16.585.685/0001-15 Objeto: Contrato de patrocínio com a empresa MCS Marketing Esportivo Ltda, visando à realização do evento "Seletiva São Paulo para o FIBA 3x3 Challenger 2026", no Vale do Anhangabaú, São Paulo/SPValor Total: R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais)Dotação: 19.00.19.10.27.812.4011.4.503.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1Notas de Empenho: 90.295/2026 (sei 163840506) Prazo de Vigência: 03 (três) meses Data da Assinatura: 27.08.2026

Data de Publicação

28/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163898720

Departamento de Gestão de Parcerias

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 163818305

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2026/0002784-7

Número do Contrato

214/SEME/2026

Objeto do Contrato

Virada Esportiva 2026 - ARENA KIDS E FAMÍLIA - ROAD PLAY 2026 - LOTE 2

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO PANGEA DE AÇÃO CULTURAL E ESPORTIVA - IPACE

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

07.761.030/0001-60

Dotação orçamentária

19.10.27.812.4011.4.514.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0

Nota de Empenho

88790

Natureza da Despesa

Apoio a eventos esportivos

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

26/08/2026

Data de Fim

20/09/2026

Principal

Fundamento Legal

no art. 2º, inc. VIII, da Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023 e suas alterações

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

26/08/2026

Prazo de execução da parceria

Data de Início

19/09/2026

Data de Fim

20/09/2026

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 163818858

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2026/0002786-3

Número do Contrato

210/SEME/2026

Objeto do Contrato

Lote 2 - VIRADA ESPORTIVA - DIVERTINDO E APRENDENDO 2026

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Nome do Contratado (entidade parceira)

LIGA DE KARATE DE OSASCO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

10.881.334/0001-75

Dotação orçamentária

19.10.27.812.4011.4.514.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0

Nota de Empenho

88772

Natureza da Despesa

Apoio a eventos esportivos

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

25/08/2026

Data de Fim

20/09/2026

Principal

Fundamento Legal

no art. 2º, inc. VIII, da Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023 e suas alterações

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

25/08/2026

Prazo de execução da parceria

Data de Início

19/09/2026

Data de Fim

20/09/2026

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 163819344

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2026/0001871-6

Número do Contrato

211/SEME/2026

Objeto do Contrato

Virada Esportiva 2026 - lote 2/ ARENA FIGHT/ ARTES MARCIAIS

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO CULTURAL NIPO-BRASILEIRO DE OKINAWA KOBUDO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

96.522.669/0001-12

Dotação orçamentária

19.10.27.812.4011.4.514.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0

Nota de Empenho

88774

Natureza da Despesa

Apoio a eventos esportivos

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

26/08/2026

Data de Fim

20/09/2026

Principal

Fundamento Legal

no art. 2º, inc. VIII, da Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023 e suas alterações

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

26/08/2026

Prazo de execução da parceria

Data de Início

19/09/2026

Data de Fim

20/09/2026

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 163821070

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2026/0002785-5

Número do Contrato

212/SEME/2026

Objeto do Contrato

Virada Esportiva 2026 - Lote 2 - Arena Praia - VERÃO PARA TODOS

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO FUTUROS CRAQUES

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

08.584.691/0001-20

Dotação orçamentária

19.10.27.812.4011.4.514.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0

Nota de Empenho

88780

Natureza da Despesa

Apoio a eventos esportivos

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

25/08/2026

Data de Fim

20/09/2026

Principal

Fundamento Legal

no art. 2º, inc. VIII, da Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023 e suas alterações

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

25/08/2026

Prazo de execução da parceria

Data de Início

19/09/2026

Data de Fim

20/09/2026

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 163821676

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2026/0002787-1

Número do Contrato

213/SEME/2026

Objeto do Contrato

Virada 2026 - ARENA FIGHT/ ARTES MARCIAIS - Lote 2

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Nome do Contratado (entidade parceira)

FEDERAÇÃO PROGRAMA CIDADÃO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

09.381.540/0001-37

Dotação orçamentária

19.10.27.812.4011.4.514.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0

Nota de Empenho

88784

Natureza da Despesa

Apoio a eventos esportivos

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

26/08/2026

Data de Fim

20/09/2026

Principal

Fundamento Legal

no art. 2º, inc. VIII, da Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023 e suas alterações

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

26/08/2026

Prazo de execução da parceria

Data de Início

19/09/2026

Data de Fim

20/09/2026

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 163831935

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2026/0002188-1

Número do Contrato

208/SEME/2026

Objeto do Contrato

PROJETO OFICINA JIU JITSU - CAMINHO DA INCLUSÃO

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO EDUCACIONAL CULTURAL E DESPORTIVO INOVADOR

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

11.620.367/0001-24

Dotação orçamentária

19.10.27.812.4011.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7054.1

Nota de Empenho

87862

Natureza da Despesa

Emenda parlamentar para fomento de esportes e lazer

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

25/08/2026

Data de Fim

06/01/2027

Principal

Fundamento Legal

no art. 2º, inc. VIII, da Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023 e suas alterações

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

25/08/2026

Prazo de execução da parceria

Data de Início

03/09/2026

Data de Fim

06/01/2027

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 163833115

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2026/0001882-1

Número do Contrato

209/SEME/2026

Objeto do Contrato

PROJETO MOVIMENTO CORPORAL E BEM-ESTAR

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ESPORTIVA VIVAZN

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

23.682.738/0001-81

Dotação orçamentária

19.10.27.812.4011.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7054.1

Nota de Empenho

87833

Natureza da Despesa

Emenda parlamentar para fomento de esportes e lazer

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

26/08/2026

Data de Fim

29/11/2026

Principal

Fundamento Legal

no art. 2º, inc. VIII, da Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023 e suas alterações

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

26/08/2026

Prazo de execução da parceria

Data de Início

29/08/2026

Data de Fim

29/11/2026

Chefia de Gabinete

Inexigibilidade de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 163981855

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

Corpo em movimento - Qualidade de vida

Descrição detalhada do objeto

O objetivo geral do Projeto Continuado: "Corpo em movimento - Qualidade de vida" é oferecer oficinas na Modalidade de Ginastica Funcional, propostas que propicia a prática esportiva de forma ampla, voltados àintegração social, à valorização da identidade cultural, esportiva e/ou inserção social de públicos vulneráveis. Este projeto pretende atender no primeiro momento a 120 (Cento e Vinte) mulheres na faixa etária de 20 a90 anos. Suas Ações tem por finalidade proporcionar tempo de atividades esportivas, garantindo opções variadas de atividades, atendendo o maior número possível de mulheres, não excluído sobre qualquer pretexto,desenvolver a atividade de maneira que as alunas aprendam avaliar o desempenho num todo: como prevenção de doenças , proporcionando o incentivo e a estimulação prática de atividades fisicas , através de exerciciosfuncionais como meio eficaz de promover uma boa qualidade de vida. Dentre os principais objetivos gerais, visa oportunizar a prática da modalidade para as mulheres a partir de 20 anos, em um total de 120 (Cento eVinte) mulherres, desenvolvendo aspectos cognitivos, motores e afetivos sociais, promovendo o desenvolvimento individual através do esporte e buscando dar qualidade de vida das beneficiarias do projeto, contribuindoassim para o seus desenvolvimento social e cultural e diminuir o sedentarismo dos participantes. Desenvolver a consciencia da importancia da pratica de atividades fisicas e resgatar a aptidão pessoal das participantes de seexercitar.

Justificativa

repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento

Fundamentação legal

art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2026/0001937-2 Interessada: Associação Casa Solidária da Vila Carrão - ACSVC Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: Corpo em movimento - Qualidade de vida I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (159462194 e 159462478), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (162738968) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (163901654), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016, na Portaria nº 197/SEME/2023, no Decreto Municipal nº 65.022/2026 e na Portaria Conjunta Casa Civil/SERI/SGM/CGM/SMTUR nº 04/2026 AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a Associação Casa Solidária da Vila Carrão - ACSVC, CNPJ nº 46.198.193/0001-38, para a realização do evento/projeto denominado "Corpo em movimento - Qualidade de vida", com execução no período de 06/09/2026 a 03/05/2027, conforme plano de trabalho (163134036), que tem como montante total o valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.4011.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7044.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 62.442/2026 (163839066).4. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Gabriella Brito Galvão - RF:928.859-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 98/SEME/2025, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicada na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014, bem como após observadas as providências administrativas relativas à execução da emenda parlamentar previstas na regulamentação específica.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163134036

Inexigibilidade de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 163989260

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

JB ART SHOW

Descrição detalhada do objeto

O projeto tem como objetivo impulsionar o bem-estar, a cultura do corpo, o esporte e a integração na sociedade, oferecendo um conjunto organizado de exercícios e práticas esportivas guiadas. Almeja proporcionar aos inscritos - com foco em crianças, jovens eadolescentes que vivem em condições de fragilidade social - chances de crescimento pleno em suas dimensões física, mental, afetiva e de convívio. A iniciativa procura incentivar costumes benéficos à saúde, consolidar princípios como a obediência, o apreço, otrabalho em equipe e a participação cívica, e ainda auxiliar na elevação do padrão de vida, democratização do acesso ao esporte como prerrogativa da sociedade e no estreitamento dos laços entre os membros da comunidade, mostrando-se como ferramenta demudança social e proteção contra perigos.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2026/0001565-2 Interessada: Associação Esportiva e Cultural JB Art Show Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: JB ART SHOW I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (157839947 e 157840082), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (162920464) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (163774656), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016, na Portaria nº 197/SEME/2023, no Decreto Municipal nº 65.022/2026 e na Portaria Conjunta Casa Civil/SERI/SGM/CGM/SMTUR nº 04/2026 AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a Associação Esportiva e Cultural JB Art Show, CNPJ nº 38.245.176/0001-86, para a realização do evento/projeto denominado "JB ART SHOW", com execução no período de 01/09/2026 a 30/04/2027, conforme plano de trabalho (162915449), que tem como montante total o valor de R$ 99.980,06 (noventa e nove mil, novecentos e oitenta reais e seis centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor de R$ 99.980,06 (noventa e nove mil, novecentos e oitenta reais e seis centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.4011.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7044.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 62.304/2026 (163768233).4. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Gabriela Brito Galvão - RF: 928.859-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 98/SEME/2025, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162915449

Inexigibilidade de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 163982487

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

Dança de Ritmos

Descrição detalhada do objeto

O projeto de Dança Ritmos objetiva-se a transformação e enriquecimento pessoal utilizando a pratica de dança como ferramenta de transformação social, bem como método para obtenção de novos conhecimentos, experiências e desenvolvimento de competências, trazendoestímulos para a transformação social, mudança de perspectivas em um ambiente de vulnerabilidade social e trazendo ganhos sociais, psicológicos e de saúde. O exercício através da dança é uma forma de levar consciência social e cidadã para os moradores que residem emregiões de riscos e sem acesso a opções de lazer, entretenimento e pratica de exercícios supervisionada.

Justificativa

repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2026/0001778-7 Interessada: Instituto Trem das Onze Nova Vida Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: Dança Ritmos I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (158727117 e 158727771), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (162277635) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (162795065), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016, na Portaria nº 197/SEME/2023, no Decreto Municipal nº 65.022/2026 e na Portaria Conjunta Casa Civil/SERI/SGM/CGM/SMTUR nº 04/2026 AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e o Instituto Trem das Onze Nova Vida, CNPJ nº 23.805.695.0001-84, para a realização do evento/projeto denominado " Dança Ritmos", com execução no período de 03/09/2026 a 03/02/2026, conforme plano de trabalho (162270366), que tem como montante total o valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.4011.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7002.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 60.145/2026 (163467042).4. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Gabriella Brito Galvão- RF: 928.859-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 98/SEME/2025, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicada na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014, bem como após observadas as providências administrativas relativas à execução da emenda parlamentar previstas na regulamentação específica.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162270366

Inexigibilidade de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 163989591

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

Projeto de Futebol Meninos do Futuro

Descrição detalhada do objeto

O Projeto de Futebol Meninos do Futuro é voltado para a iniciação e desenvolvimento motor geral das crianças e adolescentes por meio da pratica de atividades desportivas e fisicas orientadas de futebol e futasl, tambem visa o desenvolvimento social e a dinimuição do sedentarismodas crianças e adolescentes , por meio de atividades fisicas.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2026/0001263-7 Interessada: Instituto Educacional Toque Para o Futuro Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: Projeto de Futebol Meninos do Futuro I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (155339008 e 155339458), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (161675905) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (161838143), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016, na Portaria nº 197/SEME/2023, no Decreto Municipal nº 65.022/2026 e na Portaria Conjunta Casa Civil/SERI/SGM/CGM/SMTUR nº 04/2026, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e o Instituto Educacional Toque Para o Futuro, CNPJ nº 18.194.075/0001-16, para a realização do evento/projeto denominado "Projeto de Futebol Meninos do Futuro", com execução no período de 08/09/2026 a 08/07/2027, conforme plano de trabalho (163416025), que tem como montante total o valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016. 3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.4011.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7031.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 54.534/2026 (161786588).4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor José Luiz Nodar Ribeiro - RF: 924.116-7, nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 98/SEME/2025, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163416025

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163869779

Dados da Licitação

Número

47/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

contratação direta

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de manutenção preventiva ecorretiva dos aquecedores de água da piscina (caldeiras) do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa -COTP, incluindo assistência técnica, fornecimento de mão de obra especializada, ferramentas, equipamentos einsumos necessários à execução dos serviços, sem dedicação exclusiva de mão de obra, observadas asespecificações e condições estabelecidas no Termo de Referência.

Processo

6019.2026/0001866-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/08/2026

Texto do despacho

Processo nº 6019.2026/0001866-01 DESPACHO: I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial das manifestações de SEME/DGEA (159164352), CAF/DS/COMPRAS (161205264), CAF/DCL/LICITAÇÕES (163399597), Relatório de Julgamento de Sessão Pública (163659715) que acolho, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 47/2026 e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75 da Lei 14.133/21 e no Decreto Municipal 62.100/22, a contratação direta, por dispensa de licitação, da pessoa jurídica de direito privado SIE SERVICOS, CURSOS E COMERCIO DE PEÇAS INDUSTRIAIS LTDA - EPP, CNPJ nº 11.383.621/0001-18, a partir de 01/09/2026, para prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva dos aquecedores de água da piscina (caldeiras) do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa - COTP, incluindo assistência técnica, fornecimento de mão de obra especializada, ferramentas, equipamentos e insumos necessários à execução dos serviços, sem dedicação exclusiva de mão de obra, observadas as especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência, no valor mensal de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e valor total R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) para o período de 12 (doze) meses. II. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, no valor total de R$ 8.000,00 (oito mil reais), onerando a dotação orçamentária nº 19.10.27.812.4011.4.502.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva nº 53.507/2026 (161540694). III. DESIGNO a servidora Marli Pereira, RF 626.912.5, como fiscal titular do ajuste, e o servidor Dario José Trindade, RF 840.058.0, como fiscal suplente do ajuste, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22. 2. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: I. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais. II. A seguir, à CAF/DEOF para as providências contábeis. Após, à CAF/DCL para as providências subsequentes. III. Por fim, encaminhar para o fiscal para acompanhamento.

Arquivo (Número do documento SEI)

163659715

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163875146

Dados da Licitação

Número

48/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

contratação direta

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de manutenção preventiva ecorretiva em elevador da marca Bass, instalado no Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa - COTP,incluindo assistência técnica, fornecimento de mão de obra especializada, ferramentas, equipamentos, insumos emateriais necessários à execução dos serviços

Processo

6019.2026/0001790-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/08/2026

Texto do despacho

Processo nº 6019.2026/0001790-6 1.DESPACHO: I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial das manifestações de SEME/DGEA (159659789), CAF/DS/COMPRAS (161220376), CAF/DCL/LICITAÇÕES (163142275), Relatório de Julgamento de Sessão Pública (163658799) que acolho, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 48/2026 e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75 da Lei 14.133/21 e no Decreto Municipal 62.100/22, a contratação direta, por dispensa de licitação, da pessoa jurídica de direito privado SANTISTA CONSERVAÇÃO DE ELEVADORES LTDA., CNPJ nº 00.013.225/0001-82, a partir de 01/09/2026, para prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva em elevador da marca Bass, instalado no Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa - COTP, incluindo assistência técnica, fornecimento de mão de obra especializada, ferramentas, equipamentos, insumos e materiais necessários à execução dos serviços, no valor mensal de R$ 300,00 (trezentos reais) e valor total R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais) para o período de 12 (doze) meses. II. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, no valor total de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), onerando a dotação orçamentária nº 19.10.27.812.4011.4.502.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva nº 52.817/2026 (161459312). III. DESIGNO o servidor Carlos Kleber Marques Junior, RF 751.771.1 como fiscal titular do ajuste, e a servidora Marli Pereira, RF 626.912.5 como fiscal suplente do ajuste, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22. 2. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: I. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais. II. A seguir, à CAF/DEOF para as providências contábeis. Após, à CAF/DCL para as providências subsequentes. III. Por fim, encaminhar para o fiscal para acompanhamento.

Arquivo (Número do documento SEI)

163658799

Abertura (NP)   |   Documento: 163989994

Dados da Licitação

Número

18/SEME/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Obras

Descrição da natureza

EXECUÇÃO DAS OBRAS

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE REQUALIFICAÇÃO E AMPLIAÇÃO DO HUB NÁUTICO

Processo

6019.2026/0001303-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

27/08/2026

Hora do edital

19:20

Data da proposta

15/09/2026

Hora da proposta

10:00

Data da abertura

15/09/2026

Hora da abertura

10:00

Data de Publicação

28/08/2026

Texto do despacho

Processo SEI nº 6019.2026/0001303-0 Interessado: Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME Assunto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE REQUALIFICAÇÃO E AMPLIAÇÃO DO HUB NÁUTICO. I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial a requisição de serviço (155477019), o Estudo Técnico Preliminar (155477025), as informações de SEME/DGEE/DESM (155477044), a manifestação de SEME/CAF (163989711) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (161907840), com fulcro na delegação de competência contida na Portaria n. 001/SEME-G/2020, APROVO o estudo técnico preliminar (155477025) bem como o edital encartado ao doc. 163941041, e AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório na modalidade de Concorrência, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE REQUALIFICAÇÃO E AMPLIAÇÃO DO HUB NÁUTICO, nos termos do Edital nº 18/SEME/2026, onerando a dotação orçamentária nº 19.10.27.812.4011.3.512.4.4.90.39.00.00.1.500.7999.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 48.016/2026 (160044259) nos termos da Lei Federal n. 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas que regem a matéria. 2. DESIGNO como comissão de contratação os servidores Jaquelini Cristina de Godeis - RF nº 952.419-3 presidente, Antonio Cisterna Neto - RF nº 953.286-2; Vitória Regina Cristoni Bernardo - RF nº 953.127-1; Anderson Silva Chuang - RF nº 940.131-8; Lucas Stama - RF nº 916.373-5, para processamento e julgamento do certame.

Arquivo (Número do documento SEI)

163941041

Abertura (NP)   |   Documento: 163990222

Dados da Licitação

Número

19/SEME/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Obras

Descrição da natureza

IMPLANTAÇÃO DE GRAMADO E REVITALIZAÇÃO

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA IMPLANTAÇÃO DE GRAMADO E REVITALIZAÇÃO NO ESPAÇO PÚBLICO CDC MARTINICA.

Processo

6019.2025/0004843-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

27/08/2026

Hora do edital

19:30

Data da proposta

22/09/2026

Hora da proposta

10:00

Data da abertura

22/09/2026

Hora da abertura

10:00

Data de Publicação

28/08/2026

Texto do despacho

Processo SEI nº 6019.2025/0004843-5 Interessado: Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME Assunto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA IMPLANTAÇÃO DE GRAMADO E REVITALIZAÇÃO NO ESPAÇO PÚBLICO CDC MARTINICA. I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial a requisição de serviço (157586647), o Estudo Técnico Preliminar (157586920), as informações de SEME/DGEE/DESM (157591397), a manifestação de SEME/CAF (163989388) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (160305510), com fulcro na delegação de competência contida na Portaria n. 001/SEME-G/2020, APROVO o estudo técnico preliminar (157586920) bem como o edital encartado ao doc. 163976579, e AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório na modalidade de Concorrência, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA IMPLANTAÇÃO DE GRAMADO E REVITALIZAÇÃO NO ESPAÇO PÚBLICO CDC MARTINICA, nos termos do Edital nº 19/SEME/2026, onerando a dotação orçamentária nº 19.10.27.812.4011.1.896.4.4.90.39.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 54.845/2026 (161837134) nos termos da Lei Federal n. 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas que regem a matéria. 2. DESIGNO como comissão de contratação os servidores Jaquelini Cristina de Godeis - RF nº 952.419-3 presidente, Diego Colucci Pelegrina - RF nº 881.164-4, Maurício Tadeu Gomes da Silva - RF nº 780.341-9; Lucas Stama - RF nº 916.373-5; Vitor Aragão Caldas - RF nº 948.887-1; Miguel Raimundo dos Santos Porto - RF nº 948.998-7; Ricardo Fulasi Natali - RF nº 914.162-6, para processamento e julgamento do certame.

Arquivo (Número do documento SEI)

163976579

Outras (NP)   |   Documento: 163863855

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação do prazo de execução do Contrato nº 014/SEME/2026

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº 6019.2024/0001854-2 Interessada: SEME Assunto: Prorrogação do prazo de execução do Contrato nº 014/SEME/2026 I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial a solicitação da empresa contratada (158929761 e 162658342), a manifestação de SEME/DGEE/DESM (162658420) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (163664706), diante da competência delegada pela Portaria nº 001/SEME-G/2020, AUTORIZO, em relação ao Contrato n. 014/SEME/2026, firmado com a empresa THI ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA., CNPJ nº 09.195.930/0001-12: 1.1. A prorrogação do prazo de execução por mais 90 (noventa) dias corridos, a contar do dia 14/06/2026, passando a data de encerramento da execução contratual para o dia 11/09/2026. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Publique-se. 2. Após, à SEME/CAF/DCL/Contratos para formalização de termo de aditamento, cuja assinatura e publicação devem ocorrer antes de findar o prazo contratual. 3. Por fim, encaminhar para o fiscal para acompanhamento.

Data de Publicação

27/08/2026

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Secretário Municipal: Celso Jorge Caldeira

Rua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro - (11) 3293-2714 e (11) 3293-2715

Assessoria Jurídica

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 163943669

Principal

Número do Contrato

CONTRATO nº 15/2026/SMT.GAB

Contratado(a)

LT QUINTO MANUTENÇÃO DE EXTINTORES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

52.101.705/0001-07

Data da Assinatura

27/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO 1º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO nº 15/2026/SMT.GAB PROCESSO ADMINISTRATIVO: 6020.2026/0013318-9 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA E TRANSPORTE CONTRATADA: LT QUINTO MANUTENÇÃO DE EXTINTORES LTDA. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos em equipamentos destinados à proteção predial contra incêndios e testes hidrostáticos de mangueiras de incêndio, conforme especificações constantes no Anexo II deste Aviso de Licitação. OBJETO DO ADITAMENTO: Inclusão de 5 (cinco) extintores de dióxido de carbono (CO₂), representando um acréscimo de aproximadamente 14,55% sobre o valor originalmente contratado. VALOR DO CONTRATO: Passa de R$ 2.749,80 (dois mil setecentos e quarenta e nove reais e oitenta centavos) para R$ 3.149,80 (três mil cento e quarenta e nove reais e oitenta centavos).

Data de Publicação

28/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163929742

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Compras e Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 163978342

Principal

Número do Contrato

25

Contratado(a)

LPM TELEINFORMÁTICA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

03756801000170

Data da Assinatura

27/08/2026

Prazo do Contrato

36

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº: 6021.2025/0024941-5 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 136, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 CONTRATANTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO CONTRATADA: L.P.M. TELEINFORMÁTICA LTDA - CNPJ nº 03.756.801/0001-70 A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, inscrita no C.N.P.J. sob nº 46.392.072/0001-22, com sede na Rua Maria Paula, 270 - 8º andar - Bela Vista - São Paulo/SP, neste ato representada pelo Sr. Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização, Doutor FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO, consoante atribuições conferidas pelo Decreto nº 57.263/2016 e pela Portaria PGM.G 24/2017 com a redação que lhe atribuiu a Portaria PGM.G 71/2023, doravante designada CONTRATANTE, e a empresa L.P.M. TELEINFORMÁTICA LTDA, inscrita no C.N.P.J. sob nº 03.756.801/0001-70, com sede na Avenida Prefeito João Vilallobo Quero, nº 1.505, área 03, Jardim Belval, Barueri/SP, neste ato representada por seu sócio, Senhor FLÁVIO JESUS DE MENEZES, portador da cédula de identidade RG nº 29.***.524-4-SSP/SP e inscrito no CPF sob nº 260.***.748-04, doravante designada CONTRATADA, tendo em vista o que consta do Processo SEI nº 6021.2025/0024941-5, resolvem apostilar o Contrato nº 025/PGM/2025, firmado em 19/11/2025 (doc. 146507812), nos termos do artigo 136, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Data de Publicação

28/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163974719

Impugnação (NP)   |   Documento: 163980283

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DECISÃO SOBRE IMPUGNAÇÃO AO EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 925059-29/PGM/2026PROCESSO SEI Nº 6021.2026/0034385-5OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de assistência técnica e manutenção preventiva e corretiva de bombas hidráulicas e suas respectivas tubulações.I - RELATÓRIOTrata-se de impugnação apresentada pelo Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo - CRT-SP, por intermédio de seu Assessor da Diretoria Executiva, Sr. Shiro Kitagawa Filho, em face do Edital do Pregão Eletrônico nº 925059-29/PGM/2026.A impugnação foi apresentada em 24 de agosto de 2026, mediante mensagem eletrônica dirigida ao endereço institucional indicado no item 6.1 do Edital (doc. 163677416), acompanhada da respectiva peça (doc. 163677637), e sustenta, em síntese, que as exigências constantes do item 13.5.4 - Qualificação Técnica, especialmente aquelas relativas ao registro da empresa e de seu responsável técnico perante o CREA, restringiriam indevidamente a competitividade do certame.Alega o impugnante que empresas registradas no Sistema CFT/CRT e profissionais habilitados como Técnicos em Eletromecânica também poderiam executar o objeto, requerendo, ao final, a retificação do Edital para admitir empresas inscritas nos CRTs, bem como a apresentação de Certidão de Acervo Técnico - CAT e Termo de Responsabilidade Técnica - TRT expedidos pelo Sistema CFT/CRT.Registre-se, desde logo, que a mensagem eletrônica encaminhada pelo impugnante indica o dia 17/08/2026 como data de abertura do certame, quando o instrumento convocatório fixa a sessão pública para 03/09/2026, às 10h00, conforme Comunicado de Abertura de Pregão Eletrônico (doc. 163331707) e respectivas publicações (docs. 163380246, 163387854, 163387952 e 163388072).É o relatório.II - DA ADMISSIBILIDADEInicialmente, verifica-se que a impugnação é cabível, uma vez que o próprio Edital estabelece, em seu item 6.1, que qualquer pessoa física ou jurídica poderá formular impugnações contra o ato convocatório até 3 (três) dias úteis antes da data marcada para abertura do certame, em consonância com o art. 164 da Lei Federal nº 14.133/2021.A impugnação é tempestiva, porquanto protocolada em 24/08/2026, ao passo que o termo final do prazo, considerada a sessão pública designada para 03/09/2026, recai em 31/08/2026.Embora não conste dos autos a juntada da cópia digitalizada dos documentos de identificação e representação do impugnante, exigida pelo item 6.1.1 do Edital, conhece-se da impugnação, em homenagem à ampla legitimidade prevista no art. 164 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ao dever de autotutela da Administração, sem que tal circunstância importe convalidação da falha formal.O item 6.2 estabelece, ainda, que caberá ao Pregoeiro manifestar-se motivadamente sobre a impugnação, no prazo de 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data de abertura do certame.Conhecida a impugnação, passa-se à análise do mérito.III - DA ANÁLISE DA IMPUGNAÇÃOIII.1 - Das exigências de qualificação técnica previstas no EditalO objeto da presente contratação compreende serviços de assistência técnica e manutenção preventiva e corretiva de bombas hidráulicas e respectivas tubulações, abrangendo reservatórios e poços de captação, tubos, conexões, boias, válvulas, motores elétricos, fiação elétrica e quadros de comando.O objeto contempla, portanto, atividades de natureza multidisciplinar, envolvendo elementos hidráulicos, mecânicos e eletromecânicos.O item 13.5.4 do Edital exige, para fins de qualificação técnica:a) atestado(s) ou certidão(ões) de capacidade técnica da licitante, comprovando execução anterior de objeto pertinente e compatível, independentemente de quantitativos mínimos;b) apresentação dos respectivos documentos comprobatórios;c) certidão atualizada de registro ou inscrição da empresa no CREA;d) comprovação de que a licitante possui em seu quadro permanente pelo menos 1 (um) profissional de nível superior em Engenharia, detentor de atestado(s)/certidão(ões) de responsabilidade técnica acompanhado(s) do(s) respectivo(s) CAT(s) expedido(s) pelo CREA; ee) prova de registro ou inscrição do(s) engenheiro(s) responsável(is) técnico(s) junto ao CREA.A exigência de qualificação técnica deve guardar relação de pertinência e compatibilidade com o objeto contratado, destinando-se a assegurar que a futura contratada disponha de capacidade suficiente para a adequada execução dos serviços.Tais exigências encontram amparo expresso no art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, que admite as exigências de qualificação técnica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações, e no art. 67, incisos I e II, da Lei Federal nº 14.133/2021, competindo à Administração, no exercício de sua discricionariedade técnica, definir os requisitos adequados à natureza e à criticidade do objeto.III.2 - Do regime jurídico das atribuições dos técnicos industriaisO impugnante sustenta que, em razão da criação do Sistema CFT/CRT pela Lei Federal nº 13.639/2018, a regulamentação e a fiscalização do exercício profissional dos técnicos industriais passaram a ser exercidas por aquele sistema, invocando, ainda, a Lei nº 5.524/1968, o Decreto nº 90.922/1985 e a Resolução CFT nº 121/2020.A Lei Federal nº 13.639/2018 transferiu ao Sistema CFT/CRT a regulamentação e a fiscalização do exercício profissional dos técnicos industriais e conferiu ao Conselho Federal competência para detalhar suas áreas de atuação. Essa competência, entretanto, deve ser exercida dentro dos limites legais e regulamentares e não conduz à conclusão de que todo profissional registrado no Sistema CFT/CRT esteja habilitado, indistintamente, a assumir a responsabilidade técnica global por qualquer objeto que contenha atividades de manutenção.A Lei nº 5.524/1968 e o Decreto nº 90.922/1985 reconhecem aos técnicos industriais atribuições de execução, orientação, coordenação, fiscalização e manutenção, bem como a possibilidade de responsabilização por projetos compatíveis com a respectiva formação. As próprias normas, contudo, condicionam o exercício dessas atribuições à especialidade e aos limites da formação profissional, de modo que a habilitação deve ser aferida em relação ao objeto considerado em sua integralidade, e não pela presença isolada de tarefas que possam ser executadas por técnicos especializados.A Resolução CFT nº 121/2020 segue a mesma lógica ao disciplinar as atribuições do Técnico em Eletromecânica e admitir sua responsabilidade técnica por empresas cujos objetivos sociais sejam condizentes com as atribuições nela previstas. A norma não estabelece, porém, equivalência automática entre essa habilitação e a responsabilidade técnica pelo conjunto de todo e qualquer sistema hidráulico, mecânico e elétrico. Tampouco afasta a competência da Administração para definir, de maneira motivada e proporcional à solução contratual adotada, a qualificação necessária para a supervisão e a responsabilidade técnica global do objeto.O Superior Tribunal de Justiça, no REsp nº 1.028.045/RJ, assentou, em matéria de exercício profissional, que atos regulamentares de conselho devem permanecer nos limites traçados pela legislação de regência. O precedente reforça a premissa de que a invocação genérica de resolução profissional não basta para demonstrar a aptidão para responder por objeto contratual mais amplo, sobretudo quando a impugnação não evidencia que a habilitação alegada abrange a responsabilidade técnica integral exigida no certame.III.3 - Da natureza integrada do objeto e da responsabilidade técnica globalA controvérsia não deve ser resolvida pela decomposição artificial do objeto em tarefas estanques. A contratação foi planejada como solução integrada, em lote único, para a manutenção continuada de 18 (dezoito) bombas e de suas respectivas tubulações, com centralização da responsabilidade técnica, atendimento emergencial, emissão de relatórios e supervisão uniforme da execução. É sobre esse conjunto que incide a qualificação profissional prevista no Edital.O Estudo Técnico Preliminar nº 160682516 registra que os equipamentos atendem ao abastecimento e à distribuição de água, à pressurização das redes hidráulicas e aos sistemas de combate e prevenção de incêndios, e que sua falha pode ocasionar interrupções operacionais, riscos à segurança de usuários e servidores, danos ao patrimônio público e desconformidade com normas técnicas e de segurança. A solução contempla, ainda, bombas de incêndio, testes de funcionamento, verificação de painéis de comando e dispositivos de proteção, além de componentes hidráulicos, mecânicos e elétricos.Nesse contexto, a Administração adotou uma única estrutura de supervisão e responsabilidade técnica para o conjunto da prestação, em vez de distribuir a responsabilidade entre diferentes executores ou categorias profissionais. A opção guarda coerência com a integração operacional dos equipamentos, com a necessidade de identificação inequívoca do responsável em caso de falha e com a criticidade dos sistemas abrangidos, especialmente os destinados ao combate a incêndio.Por essa razão, o Termo de Referência estabelece, nas cláusulas 3.2.5.8.1, 3.3.1.1 e 3.3.3, que os serviços sejam supervisionados por engenheiro responsável técnico, com apresentação da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, e que os relatórios de manutenção e os laudos de ocorrência sejam por ele endossados. As alíneas "c", "d" e "e" do item 13.5.4 do Edital asseguram, na fase de habilitação, que a futura contratada disponha da estrutura profissional necessária ao cumprimento dessas obrigações durante toda a execução.Definida, de forma motivada, a responsabilidade técnica global da solução contratual, a exigência de registro da licitante no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia mostra-se compatível com o art. 1º da Lei nº 6.839/1980, segundo o qual o registro da empresa é determinado por sua atividade básica ou pela natureza dos serviços que presta a terceiros. Não se está reservando aos engenheiros a execução material de todas as tarefas, mas exigindo que a responsabilidade técnica pelo conjunto seja assumida pelo profissional indicado no planejamento da contratação.III.4 - Da fundamentação constante dos autosA motivação das exigências impugnadas resulta da leitura conjunta dos documentos da fase preparatória. O Estudo Técnico Preliminar nº 160682516 caracterizou a criticidade, a integração operacional e a necessidade de centralização da responsabilidade técnica; o Termo de Referência nº 162469641 definiu a supervisão por engenheiro responsável e a emissão de ART; e o Parecer PGM/CGGM nº 162669594 identificou a necessidade de eliminar a contradição existente entre essas obrigações e a minuta de Edital que então não continha os correspondentes requisitos de habilitação.A Administração preservou a solução técnica constante do Termo de Referência e, em atendimento ao controle jurídico prévio, restabeleceu no item 13.5.4 as exigências compatíveis com a responsabilidade técnica prevista para a execução. A minuta retificada foi novamente examinada pelo Parecer PGM/CGGM nº 162987153, que reconheceu o cumprimento da condicionante e concluiu pela viabilidade jurídica da abertura do certame. Houve, portanto, decisão administrativa consciente, motivada e submetida a controle prévio de legalidade, e não adoção automática de cláusula padronizada.III.5 - Da inexistência de exigência relativa ao CAUO impugnante faz referência à exigência de registro perante o "CREA/CAU".Entretanto, verifica-se que o item 13.5.4 do Edital exige especificamente o registro da empresa perante o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, bem como o registro do responsável técnico junto ao CREA, não havendo, no dispositivo impugnado, qualquer exigência de registro perante o Conselho de Arquitetura e Urbanismo.A alegação relativa ao CAU não encontra correspondência no instrumento convocatório. Do mesmo modo, a indicação, na mensagem de encaminhamento, de data de abertura distinta daquela expressamente fixada no Edital não altera o conteúdo do certame nem amplia o alcance dos pedidos formulados.III.6 - Da inexistência de restrição à competitividadeNão se verifica restrição indevida à competitividade. A exigência questionada está vinculada à forma pela qual a Administração estruturou a responsabilidade técnica global do objeto e se destina a assegurar a execução segura e uniforme da solução contratual, sem estabelecer preferência por empresa determinada ou requisito estranho à prestação.O Edital adotou ampla concorrência, permitiu a participação de empresas reunidas em consórcio e dispensou quantitativos mínimos nos atestados de capacidade técnica. O certame foi divulgado no Diário Oficial da Cidade, no Portal Nacional de Contratações Públicas, no sistema eletrônico e em jornal de grande circulação. Esses elementos, considerados com a pertinência da qualificação exigida, demonstram que a Administração preservou a competição sem renunciar às garantias necessárias à adequada execução do objeto.Também não há vedação à atuação de técnicos industriais na execução contratual. A planilha de composição de custos prevê expressamente mão de obra especializada composta por técnicos, e o Termo de Referência determina que os serviços sejam executados por técnicos especializados. A exigência limita-se à supervisão e à responsabilidade técnica global da contratação, funções atribuídas ao profissional de nível superior indicado na habilitação.A ampliação do rol de documentos admitidos na habilitação somente seria cabível se preservasse a mesma aptidão para comprovar o atendimento da estrutura de responsabilidade técnica definida no Edital e no Termo de Referência. A impugnação, contudo, parte da equivalência abstrata entre ART e TRT e entre os registros dos distintos sistemas profissionais, sem demonstrar equivalência quanto à responsabilidade técnica global especificamente exigida para esta contratação. Não há, por isso, fundamento para substituir as exigências editalícias vigentes.IV - DA DECISÃODiante do exposto, CONHEÇO DA IMPUGNAÇÃO, por ser própria e tempestiva, e, no mérito, JULGO-A IMPROCEDENTE, mantendo-se integralmente a redação do item 13.5.4 - Qualificação Técnica do Edital do Pregão Eletrônico nº 925059-29/PGM/2026, inclusive quanto às exigências de registro da licitante e de seu responsável técnico perante o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA e de apresentação da respectiva Certidão de Acervo Técnico - CAT.Deixa-se de acolher, pelos fundamentos acima expostos, o pedido de admissão de Certidão de Acervo Técnico e de Termo de Responsabilidade Técnica - TRT expedidos pelo Sistema CFT/CRT para fins de comprovação da responsabilidade técnica pelo objeto, sem prejuízo da livre atuação de profissionais técnicos na execução dos serviços, sob supervisão do responsável técnico habilitado.Não se acolhe, igualmente, a alegação referente à suposta exigência de registro perante o CAU, uma vez que o item 13.5.4 do Edital não estabelece tal exigência.V - DA MANUTENÇÃO DO EDITAL E DA SESSÃO PÚBLICANão havendo alteração do instrumento convocatório, é inaplicável o disposto no art. 55, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021 e no item 6.3 do Edital, permanecendo inalterada a data da sessão pública, designada para o dia 03/09/2026, às 10h00.Publique-se a presente decisão no sítio eletrônico oficial e no Diário Oficial da Cidade - DOC, bem como proceda-se à divulgação no sistema eletrônico, nos termos do item 6 do Edital, dando-se ciência ao impugnante.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163748441

Data de Publicação

28/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 163990694

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO 6021.2026/0048240-5 INTERESSADO: Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização da Procuradoria Geral do Município - PGM/CGGM OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de planejamento, organização, produção e execução, com viabilização de infraestrutura e fornecimento de apoio logístico, para 02 (dois) eventos integrantes do Projeto Comemorativo dos 40 anos da Procuradoria Geral do Município de São Paulo, quais sejam, a Mostra Comemorativa - Exposição "40 anos da PGM: Atuações que fizeram história", a ser instalada no Hall Monumental do Edifício Matarazzo no período de 30/10/2026 a 06/11/2026, e a Cerimônia Solene de Comemoração dos 40 anos da Procuradoria Geral do Município, a ser realizada em 14 de outubro de 2026 no Theatro Municipal de São Paulo e na Praça das Artes, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos. CONTRATADA: SÃO PAULO TURISMO S/A - CNPJ nº 62.002.886/0001-60. ASSUNTO: Contratação direta, por dispensa de licitação, com fundamento no artigo 75, inciso IX, da Lei Federal nº 14.133/2021, e celebração do respectivo Termo de Contrato. DESPACHO N° 1171/2026-PGM/CGGM I - Em face dos elementos que instruem o presente, notadamente o Estudo Técnico Preliminar (doc. 161459072), o Termo de Referência revisado (doc. 163346976) e seu Anexo I (doc. 162279113), a proposta comercial apresentada pela empresa contratada no doc. 163469166 e as respectivas Planilhas de Estimativas de Custo (doc. 163468757), a pesquisa de preços realizada, sintetizada no Quadro Comparativo de Pesquisa de Preços (doc. XXXXXX) e justificada na Informação PGM/CGGM/SAF/DCC nº 163794059, e a Nota de Reserva nº 60.363/2026, emitida em 20/08/2026 (doc. 163521262), e, as manifestações, no âmbito desta Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização, da Divisão de Compras e Contratos (Informação - Checklist nº 163857855 e Encaminhamento nº 163858642) e do parecer da Assessoria Técnica (doc. XXXXXX), que adoto como razões de decidir, no uso das competências que me foram atribuídas pelo artigo 19, incisos V e VI, do Decreto nº 57.263/2016, e, pela Portaria PGM.G nº 24/2017, alterada pela Portaria PGM.G nº 71/2023, AUTORIZO: 1) Com fundamento no artigo 75, inciso IX, da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, a contratação direta, por dispensa de licitação, da empresa "SÃO PAULO TURISMO S/A", inscrita no CNPJ sob nº 62.002.886/0001-60, objetivando a prestação de serviços de planejamento, organização, produção e execução, com viabilização de infraestrutura e fornecimento de apoio logístico, para 02 (dois) eventos integrantes do Projeto Comemorativo dos 40 anos da Procuradoria Geral do Município de São Paulo, no valor total de R$ 379.108,40 (trezentos e setenta e nove mil, cento e oito reais e quarenta centavos), nele já incluída a taxa de administração de 5% (cinco por cento) fixada pelo Ato DPR nº 26/2025, observada a exclusão da respectiva base de cálculo prevista no item 2 do referido Ato, com prazo de vigência de 06 (seis) meses contados da assinatura do contrato, compreendendo a realização dos eventos, a desmontagem, a medição, o ateste, o pagamento e o recebimento definitivo do objeto. 2) O empenhamento no valor total de R$ 379.108,40 (trezentos e setenta e nove mil, cento e oito reais e quarenta centavos), conforme proposta comercial do doc. 163469166 e Nota de Reserva nº 60.363/2026 (doc. 163521262). 2.1. AUTORIZO, em consequência, a emissão da competente nota de empenho, para suporte das despesas com a execução do contrato, onerando, neste exercício, a dotação nº 21.10.03.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, devendo, no próximo exercício, caso necessário, ser onerada dotação própria, em observância ao princípio da anualidade orçamentária. II - LAVRE-SE o competente termo de contrato, nos moldes da minuta anexada como doc. 163858503, que aprovo, na qual consta o quanto aqui autorizado. II.1. Previamente à lavratura, promova a unidade requisitante a retificação do Termo de Referência (doc. 163346976), notadamente quanto à data de instalação dos painéis expográficos constante do seu item 2.1.9, à indicação do número deste processo e às condições de subcontratação, de modo a compatibilizá-lo com as cláusulas do ajuste ora aprovado. III - Nos termos e para os fins do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, e artigos que integram a Seção IV - Da Gestão e da Fiscalização dos Contratos Administrativos - do Decreto Municipal nº 62.100, de 27/12/2022 (artigos 119 a 122), DESIGNO como fiscal e fiscal substituto do ajuste a ser firmado, para o acompanhamento e recebimento de seu objeto, por preencherem os requisitos estabelecidos no artigo 121 do mencionado Decreto para tanto, conforme declarações nos docs. 163897872 e 163897927, os servidores indicados, a saber: ● FISCAL: JULIA FAGUNDES RIEGO COTS, R.F. 889.266-1, E,● SUBSTITUTO: ROSINALVA COUTINHO SOUSA, R.F. 649.163-4. IV - PUBLIQUE-SE e encaminhe-se à SAF/DC para as providências contábeis cabíveis, notadamente emissão da competente Nota de Empenho e, a seguir, à SAF/DCC, para formalização do Termo de Contrato conforme minuta aqui aprovada.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163987369

Data de Publicação

28/08/2026

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Núcleo de Contratos

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163987367

Principal

Número do Contrato

057

Contratado(a)

CONSÓRCIO CANALIZA ITAIM

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

67979614000138

Data da Assinatura

13/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

DIVISÃO DE LICITAÇÕESEXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 057/SIURB/2026CONCORRÊNCIA Nº 90077/25/SIURB PROCESSO SEI Nº 6022.2025/0008419-5CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO − SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRASCONTRATADA: CONSÓRCIO CANALIZA ITAIMOBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DE ÁREA E DRENAGEM PARA A RUAALEGRIA DO NORDESTE - BAIRRO ITAIM PAULISTA - SÃO PAULO.VALOR DO CONTRATO: R$ 31.750.000,00 (TRINTA E UM MILHÕES E SETECENTOS E CINQUENTA MIL)DOTAÇÃO A SER ONERADA: 22.10.17.512.4014.5.013.44905100.00NOTA DE EMPENHO: 86145/2026PRAZO: 12 (DOZE) MESESDATA DE ASSINATURA: 13/08/2026

Data de Publicação

28/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163987124

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia

Secretário Municipal: Humberto de Alencar Pizza

Rua Líbero Badaró, 425 - 27º e 34º andares - Centro - (11) 2075-7240

Supervisão de Gestão de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 163978205

Principal

Especificação de Outras

Termo de Apostilamento n° 03 ao Contrato n° 13/SMIT/2023

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE APOSTILAMENTO nº 03 AO CONTRATO Nº 13/SMIT/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO eletrônico Nº 6023.2022/0002277-7 CONTRATADA: AVANTY TRANSPORTES E LOCAÇÕES EIRELI EPP | 17.927.338/0001-96 OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de gerenciamento de frota, incluindo a locação de 03 (três) veículos seminovos de prestação de serviços que constituem a modalidade C - Com condutor e Com combustível, Grupo S-1 para transporte de servidores, com quilometragem livre, manutenção preventiva, manutenção corretiva, objetivando o apoio às atividades técnico-administrativas da Secretária Municipal de Inovação e Tecnologia-SMIT. OBJETO DESTE TERMO: Alteração do valor contratual diante da aplicação de índice de reajuste. ÍNDICE APLICADO: IPC / FIPE - Índice de Preços ao Consumidor, calculado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - 3,60% FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 135, § 4º e Art. 136 I, ambos da Lei Federal nº 14.133/2021 , Decreto Municipal nº 62.100/2022 e Portaria SF 389/17. PERÍODO DE APLICAÇÃO: 04/07/2026 à 03/07/2027. VALOR ESTIMADO MENSAL ANTERIOR: R$ 38.807,47 (trinta e oito mil oitocentos e sete reais e quarenta e sete centavos). VALOR ESTIMADO ANUAL ANTERIOR: R$ 465.689,49 (quatrocentos e sessenta e cinco mil seiscentos e oitenta e nove reais e quarenta e nove centavos). VALOR ESTIMADO MENSAL REAJUSTADO: R$ 40.204,54 (quarenta mil, duuzentos e quatro reais e cinquenta e quatro centavos). VALOR ESTIMADO ANUAL REAJUSTADO: R$ 482.454,32 (quatrocentos e oitenta e dois mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e trinta e dois centavos).

Anexo I (Número do Documento SEI)

163916796

Data de Publicação

28/08/2026

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Grupo de Publicações Oficiais

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 163942521

Principal

Número do Contrato

03/10

Contratado(a)

CARMELO MILAZZO

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

0X4.186.XXX-XX

Data da Assinatura

25/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO 001 - 6024.2018/0011206-5- Contrato Locação 03/10, imóvel situado na Avenida Junta Mizumoto, nºs 591 e 591-A, Jardim Peri -Peri, São Paulo. Reajuste contratual valor do aluguel para R$ 26.084,66. Data da assinatura: 25/08/2026. Ficam ratificadas em todos os seus termos, as demais cláusulas e condições anteriormente ajustadas e integrantes do instrumento ora aditado, desde que não colidam com o presente.

Data de Publicação

28/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163753016

Coordenação de Gestão de Parcerias

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 163953494

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2019/0008894-8

Número do contrato

TC 275/SMADS/2020

Número do Termo Aditivo

TA 001/2026

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SCFV - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOSModalidade: CCA - CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

GFWC CRESER

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

07.376.674/0001-34

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª - Fica ACRESCIDO o valor de R$ 145,56 para complementação com as despesas com o ALUGUEL.

Dotação orçamentária

93.10.08.243.4019.20

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/12/2020

Data de Fim

30/11/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Despacho Autorizatório

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório

Data da Assinatura do Termo Aditivo

25/08/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

163580801

Anexo II (Número do Documento SEI)

163350861

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 163955458

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2020/0000984-5

Número do contrato

TC 162/SMADS/2020

Número do Termo Aditivo

TA 001/2026

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: MSE-MA SERVIÇO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS EM MEIO ABERTO

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

CLUBE DE MÃES DO PARQUE SANTA RITA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

64.027.980/0001-07

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª: Ficam REDUZIDAS 15 vagas no serviço, totalizando 45 vagas ofertadas. CLÁUSULA 2ª: Fica REDUZIDO o valor mensal de R$ 7.122,78, considerando a alteração das vagas.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

14/07/2020

Data de Fim

13/07/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Despacho Autorizatório

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório

Data da Assinatura do Termo Aditivo

27/08/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

163569968

Anexo II (Número do Documento SEI)

163569968

Rescisão (NP)   |   Documento: 163954366

Principal

Modalidade

Termo de colaboralação

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2020/0007239-3

Número do Contrato

TC 110/SMADS/2022

Justificativa da Rescisão

Despacho Autorizatório

Tipo da Rescisão

Despacho Autorizatório

Fundamentação legal

Despacho Autorizatório

Prazo de Vigência Originário do Contrato

Data de Início

15/08/2022

Data de Fim

14/08/2027

Principal

Data da Rescisão da parceria

01/11/2026

Autoridade Competente da Decisão

Despacho Autorizatório

Objeto da parceria

Tipo de Serviço: NPJ - NÚCLEO DE PROTEÇÃO JURÍDICO SOCIAL E APOIO PSICOLÓGICO.

Nome do Contratante

Prefeitura do Município de São Paulo

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO PROBRASIL

CNPJ do Contratado

03.783.381/0001-10

Anexo I (Número do Documento SEI)

163767422

Anexo II (Número do Documento SEI)

163437653

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

Núcleo de Publicação

Abertura (NP)   |   Documento: 163940701

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0017041-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Artes Cênicas - Perturbações Contra o Fim do Mundo - Núcleo Faixa Um (a)

Processo

6025.2026/0017041-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (162876896), da informação com check list de CAF/SCA/CO (162876916), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (162876902), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Vagner Oliveira Modesto Cruz (CPF nº XXX.075.165-XX), nome artístico "Vagner Cruz" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (162876903), por intermédio de 60279058 Rossana Cristina Lima Boccia, inscrita no CNPJ sob o nº 60279058 Rossana Cristina Lima Boccia. OBJETO: Artes Cênicas - Perturbações Contra o Fim do Mundo - Núcleo Faixa Um (a) PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 23/09/2026 a 24/09/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): quarta-feira: 23/09/2026 (1 apresentação)Horário: 19:00 às 20:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro de Referência da Dançaquinta-feira: 24/09/2026 (1 apresentação)Horário: 19:00 às 20:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro de Referência da Dança QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 2 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 8.000,00 (oito mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (162876916). VALOR GLOBAL: R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.9.001.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 60.384/2026 (163524982). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato os servidores: Sueli Vicente Andreato, RF 697.243 e, como substituta, Márcia Regina Leal, RF 603.693.7/1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163575555

Abertura (NP)   |   Documento: 163942284

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0017706-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Workshop - A escuta através da dança

Processo

6025.2026/0017706-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (163389487), da informação com check list de CAF/SCA/CO (163389505), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (163389492), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: CLOVES GONCALVES MARQUES (CPF nº XXX.583.508-XX), nome artístico "Cloves Marks", conforme Declaração de Exclusividade (163404689), por intermédio de PRODUTORA MARKS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 55.127.105/0001-06. OBJETO: Workshop - A escuta através da dança. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 01/10/2026 a 29/10/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):Quinta-feira: 01/10/2026Horário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural Vila FormosaQuinta-feira: 08/10/2026Horário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural Vila FormosaQuinta-feira: 29/10/2026Horário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural Vila FormosaTerça-feira: 06/10/2026Horário: 10:00 às 11:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural Vila FormosaTerça-feira: 27/10/2026Horário: 10:00 às 11:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural Vila Formosa QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 5. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.000,00 (dois mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check list (163389505). VALOR GLOBAL: R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 60.226/2026 (163483172). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Bruno de Alencar Rocha, RF 958.155-3, e Eliézer Giazzi Teles, RF 854.746-7, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163560531

Abertura (NP)   |   Documento: 163943840

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0017547-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Workshop - WORKSHOP: TEATRO INFANTO JUVENIL.

Processo

6025.2026/0017547-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (163304539), da informação com check list de CAF/SCA/CO (163304560), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (163304548), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: LEONARDO MASSEIA MOREIRA (CPF nº XXX.886.728-XX), nome artístico "Léo Masseia". OBJETO: Workshop - WORKSHOP: TEATRO INFANTO JUVENIL. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 10/10/2026 a 28/10/2026, totalizando 06 apresentações, conforme Proposta/Cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): sábado: 10/10/2026Carga Horária: 02 horasHorário: 09:00 às 11:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural Vila Formosa sábado: 17/10/2026Carga Horária: 02 horasHorário: 09:00 às 11:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural Vila Formosa sábado: 24/10/2026Carga Horária: 02 horasHorário: 09:00 às 11:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural Vila Formosa quarta-feira: 14/10/2026 Carga Horária: 02 horasHorário: 14:00 às 16:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural Vila Formosa quarta-feira: 21/10/2026 Carga Horária: 02 horasHorário: 14:00 às 16:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural Vila Formosa quarta-feira: 28/10/2026 Carga Horária: 02 horasHorário: 14:00 às 16:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural Vila Formosa QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 06 VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.36.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 60.182/2026 (163476761). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Bruno de Alencar Rocha, RF 958.155.3 e, como substituto(a), Eliézer Giazzi Teles, RF 854.746.7. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163558448

Abertura (NP)   |   Documento: 163944163

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0017410-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Intervenção Artística - BAILAO DA VILA FORMOSA - BAILAO DA VILA FORMOSA

Processo

6025.2026/0017410-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (163200394), da informação com check list de CAF/SCA/CO (163200424), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (163200403), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: CLOVES GONCALVES MARQUES (CPF nº XXX.583.508-XX), nome artístico "Cloves Marks" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (163200409), por intermédio de PRODUTORA MARKS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 55.127.105/0001-06. OBJETO: Intervenção Artística - BAILAO DA VILA FORMOSA - BAILAO DA VILA FORMOSA PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 03/10/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):sábado: 03/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 02:00 horasHorário: 15:00 às 17:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural Vila Formosa QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 3.570,00 (três mil quinhentos e setenta reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 3.570,00 (três mil quinhentos e setenta reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 60.362/2026 (163520254). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Bruno de Alencar Rocha, RF 9581553 e, como substituto(a), Eliézer Giazzi Teles, RF 8547467. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163549729

Abertura (NP)   |   Documento: 163945078

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0017138-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - MARCELO MONTEIA - DO SERTÃO AO CAPÃO - DO SERTÃO AO CAPÃO

Processo

6025.2026/0017138-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/08/206

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (162950285), da informação com check list de CAF/SCA/CO (162950298), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (162950290), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Andréia de Almeida Santos (CPF nº XXX.226.678-XX), nome artístico "Deia Morenno" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de 28.677.629 ANDRÉIA DE ALMEIDA SANTOS, inscrita no CNPJ sob o nº 28.677.629/0001-90. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - MARCELO MONTEIA - DO SERTÃO AO CAPÃO - DO SERTÃO AO CAPÃO. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 13/09/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):Domingo: 13/09/2026Horário: 18:00 às 19:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal M'Boi Mirim QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check list (162950298). VALOR GLOBAL: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 60.270/2026 (163496618). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Acacio Luiz de Araujo, RF 545718, e Mauro Lopes da Fonseca, RF 8814091, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163547815

Abertura (NP)   |   Documento: 163950646

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0014914-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - LIS DOS SANTOS AVANCINI - Lis Avancini

Processo

6025.2026/0014914-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (161388908), do parecer técnico conclusivo (161388927) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (161388935) dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (161388910), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Lis dos Santos Avancini (CPF nº XXX.228.577-XX), nome artístico "Lis Avancini", conforme Declaração de Exclusividade (161388913), por intermédio de AKIRA EMPREENDIMENTOS MUSICAIS & ARTÍSTICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 51.240.545/0001-06. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - LIS DOS SANTOS AVANCINI - Lis Avancini PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 29/08/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): sábado: 29/08/2026 (1 apresentação)Horário: 14:30 às 15:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Brasilândia QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 30.000,00 (trinta mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (161388935). VALOR GLOBAL: R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 74.10.23.695.3015.2.118.33903900.00.1.500.9001.0, destinada à Unidade Executora 25.10, conforme nota de reserva de recursos nº 25.463/2026 (161465406). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato os servidores: Katia Regina Simões Bernardes, RF 9475842 e, como substituto, Luis Antonio Carneiro, RF 818061-0. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

161546437

Abertura (NP)   |   Documento: 163952206

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0015663-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Exposição - Rayssa Cristina Santos Silva - Exposição Arte da mata - Biojóias.

Processo

6025.2026/0015663-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (161936851), da informação com check list de CAF/SCA/CO (161937479), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (161937012), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: RAYSSA CRISTINA SANTOS SILVA (CPF nº XXX.360.908-XX), por intermédio de 47.841.290 Rayssa Cristina Santos Silva, inscrita no CNPJ sob o nº 47.841.290/0001-60. OBJETO: Exposição - Rayssa Cristina Santos Silva - Exposição Arte da mata - Biojóias. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: De 08/09/2026 a 08/10/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Casa de Cultura Municipal Parelheiros, com datas e horários previstos na proposta. VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check List (161937479). VALOR GLOBAL: R$6.000,00 (seis mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 55.452/2026 (162025436) II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Mauro Lopes da Fonseca, RF nº 8814-091, e, Ana Paula de Souza RF nº 9283200 como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

162059849

Abertura (NP)   |   Documento: 163952490

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0017135-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Exposição - Orgulho em Cena - Orgulho em Cena - Mostra LGBTQIAPN +

Processo

6025.2026/0017135-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (162948301), da informação com check list de CAF/SCA/CO (162948317), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (162948305), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: GABRIELLE RAINER CONSTANTINO (CPF nº XXX.108.538-XX) e os demais integrantes do grupo, por intermédio de 27.203.206 GABRIELLE RAINER CONSTANTINO, inscrita no CNPJ sob o nº 27.203.206/0001-75. OBJETO: Exposição - Orgulho em Cena - Orgulho em Cena - Mostra LGBTQIAPN + PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 13/09/2026 - totalizando 01 apresentação, conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):13/09/2026 Carga Horária: 04 horasHorário: 17:00 às 21:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Ipiranga - Chico Science QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.000,00 (sete mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 7.000,00 (sete mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 58.655/2026 (162972784). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Robson Roberto de Oliveira Paula, RF 887.281.3 e, como substituto(a), Luiz lobato da Silva, RF 953.316.8. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163013681

Abertura (NP)   |   Documento: 163952657

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0016830-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Artes Cênicas - Intervenção Artística - TURMA DO ANDREZINHO.

Processo

6025.2026/0016830-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (162723873), da informação com check list de CAF/SCA/CO (162723897), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (162723881), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: André Moura de Carvalho (CPF nº XXX.793.298-XX), nome artístico "André Moura" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (162723882), por intermédio de REALIDADE URBANA PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 46.963.075/0001-79. OBJETO: Artes Cênicas - Intervenção Artística - TURMA DO ANDREZINHO. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 22/09/2026, conforme Proposta/Cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):terça-feira: 22/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 10:00 às 11:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural da Diversidade VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 8.000,00 (oito mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List (162723897). VALOR GLOBAL: R$ 8.000,00 (oito mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva 58426/2026 (162930630). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Tatto Oliveira, RF 8831360 e, como substituto(a), Luis Guilherme Silva, RF 9579648. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163056519

Abertura (NP)   |   Documento: 163952942

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0016893-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Palestras e debates - Roda de Conversa A Voz do Corpo: Rap, Literatura e Resistência Periférica - Casa de Cultura.

Processo

6025.2026/0016893-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (162760828), da informação com check list de CAF/SCA/CO (162760849), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (162760830), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Luara dos Santos Fidelis (CPF nº XXX.597.278-XX), nome artístico "Boombeat", conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (162760836), por intermédio da sociedade empresária DOG MUSIC LAB PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 35.646.556/0001-34. OBJETO: Palestras e debates - Roda de Conversa A Voz do Corpo: Rap, Literatura e Resistência Periférica - Casa de Cultura. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 25/09/2026, totalizando 1 apresentação conforme Proposta/cronograma:sexta-feira: 25/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 19:00 às 20:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Hip Hop Sul QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.000,00 (dois mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 162760849. VALOR GLOBAL: R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 58.663/2026 (162974482). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Luiz Lobato da Silva, RF 953.316-8, e Marco Antonio Ferreira, RF 6538541, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163005029

Abertura (NP)   |   Documento: 163953070

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0016650-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Curso Teórico - Vivencia Artístico Cultural - Karla Meneghetti Vaz da Costa - Descrever é gravar o olhar, construindo a narrativa documental através da imagem, do som e da montagem.

Processo

6025.2026/0016650-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (162555850), da informação com check list de CAF/SCA/CO (162556152), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (162555957), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: KARLA MENEGHETTI VAZ DA COSTA (CPF nº XXX.458.598-XX), nome artístico " Karla da Costa", conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (162556002), por intermédio de KARLA MENEGHETTI VAZ DA COSTA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.563.348/0001-36. OBJETO: Curso Teórico - Vivencia Artístico Cultural - Karla Meneghetti Vaz da Costa - Descrever é gravar o olhar, construindo a narrativa documental através da imagem, do som e da montagem. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 19/09/2026 a 07/11/2026, conforme cronograma: LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): sábado: 19/09/2026Carga Horária: 03:00 horasHorário: 10:00 às 13:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 18 (dezoito) anosLocal: LABFoto - CCSP sábado: 26/09/2026Carga Horária: 03:00 horasHorário: 10:00 às 13:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 18 (dezoito) anosLocal: LABFoto - CCSP sábado: 03/10/2026Carga Horária: 03:00 horasHorário: 10:00 às 13:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 18 (dezoito) anosLocal: LABFoto - CCSP sábado: 10/10/2026Carga Horária: 03:00 horasHorário: 10:00 às 13:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 18 (dezoito) anosLocal: LABFoto - CCSP sábado: 17/10/2026Carga Horária: 03:00 horasHorário: 10:00 às 13:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 18 (dezoito) anosLocal: LABFoto - CCSP sábado: 24/10/2026 Carga Horária: 03:00 horasHorário: 10:00 às 13:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 18 (dezoito) anosLocal: LABFoto - CCSP sábado: 31/10/2026 Carga Horária: 03:00 horasHorário: 10:00 às 13:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 18 (dezoito) anosLocal: LABFoto - CCSP sábado: 07/11/2026Carga Horária: 03:00 horasHorário: 10:00 às 13:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 18 (dezoito) anosLocal: LABFoto - CCSP QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 08. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 525,00 (quinhentos e vinte e cinco reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: ParceladoQuantidade de Parcelas: 31ª parcela de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais). Entregas de documentos a partir de 20/09/2026.2ª parcela de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais). Entregas de documentos a partir de 01/11/2026.3ª parcela de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais). Entregas de documentos a partir de 01/12/2026.O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.393.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 58.781/2026 (163024728). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Thiago Mota Magalhães, RF 944.868.3 e, como substituto(a), Iris de Souza, RF 643.306.5. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163115594

Abertura (NP)   |   Documento: 163953274

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0016646-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Curso Teórico - Vivencia Artístico Cultural - Luiza Fagá - Descrever é gravar o olhar, construindo a narrativa documental através da imagem, do som e da montagem.

Processo

6025.2026/0016646-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (162555169), da informação com check list de CAF/SCA/CO (162555496), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (162555251), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: LUIZA FAGÁ RIBEIRO DO VALLE (CPF nº XXX.462.738-XX), nome artístico "Luiza Fagá", conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (162555337), por intermédio de KARLA MENEGHETTI VAZ DA COSTA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.563.348/0001-36. OBJETO: Curso Teórico - Vivencia Artístico Cultural - Luiza Fagá - Descrever é gravar o olhar, construindo a narrativa documental através da imagem, do som e da montagem.. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 19/09/2026 a 07/11/2026 - totalizando 05 apresentações, conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):sábado: 19/09/2026Carga Horária: 03:00 horasHorário: 10:00 às 13:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 18 (dezoito) anosLocal: LABFoto - CCSP sábado: 26/09/2026Carga Horária: 03:00 horasHorário: 10:00 às 13:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 18 (dezoito) anosLocal: LABFoto - CCSP sábado: 03/10/2026 Carga Horária: 03:00 horasHorário: 10:00 às 13:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 18 (dezoito) anosLocal: LABFoto - CCSP sábado: 31/10/2026 Carga Horária: 03:00 horasHorário: 10:00 às 13:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 18 (dezoito) anosLocal: LABFoto - CCSP sábado: 07/11/2026Carga Horária: 03:00 horasHorário: 10:00 às 13:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 18 (dezoito) anosLocal: LABFoto - CCSP QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 05. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 525,00 (quinhentos e vinte e cinco reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 2.625,00 (dois mil seiscentos e vinte e cinco reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: ParceladoQuantidade de Parcelas: 31ª parcela de R$ 875,00 (oitocentos e setenta e cinco reais). Entregas de documentos a partir de 27/09/2026.2ª parcela de R$ 875,00 (oitocentos e setenta e cinco reais). Entregas de documentos a partir de 01/11/2026.3ª parcela de R$ 875,00 (oitocentos e setenta e cinco reais). Entregas de documentos a partir de 01/12/2026.O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.393.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 58.797/2026 (163027188). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Thiago Mota Magalhães, RF 944.868.3 e, como substituto(a), Iris de Souza, RF 643.306.5. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163119980

Abertura (NP)   |   Documento: 163953377

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0017216-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Workshop com o Maestro Wagner Brito - A Arte da Regência Orquestral.

Processo

6025.2026/0017216-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (163005723), da informação com check list de CAF/SCA/CO (163005739), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (163005729), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: WAGNER WANDERLEY BRITO (CPF nº XXX.928.208-XX), nome artístico "Maestro Wagner Brito", por intermédio de 60.527.346 WAGNER WANDERLEY BRITO, inscrita no CNPJ sob o nº 60.527.346/0001-74. OBJETO: Workshop com o Maestro Wagner Brito - A Arte da Regência Orquestral. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 03/10/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):Sábado: 03/10/2026Horário: 10:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural da Juventude Ruth Cardoso CCJ QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.000,00 (dois mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check list (163005739). VALOR GLOBAL: R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 58.957/2026 (163089809). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Alaete Evangelista de Andrade, RF 681.899-4, e Cleber Luizi Pissutti, RF d7800355, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163197969

Abertura (NP)   |   Documento: 163953962

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0016407-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Publicações: Artigos, resenhas, textos críticos e textos lit - O livro e o quintal, a infância e a cartografia do pequeno + Revista 78 da BMA

Processo

6025.2026/0016407-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (162342183), da informação com check list de CAF/SCA/CO (162342212), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (162342191), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: GABRIELA ROMEU (CPF nº XXX.006.568-XX), conforme Declaração de Exclusividade (162342200), por intermédio de ESTUDIO VEREDAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.632.974/0001-04. OBJETO: Publicações: Artigos, resenhas, textos críticos e textos lit - O livro e o quintal, a infância e a cartografia do pequeno + Revista 78 da BMA PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: De 09 a 11/09/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Rua da Consolação, 94 - República, São Paulo, com datas e horários previstos na proposta. VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (162342212). VALOR GLOBAL: R$2.000,00 (dois mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.2.026.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 58.137/2026 (162825647) II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Murilo Pereira Vieira, RF nº 859.527.5, e, Regiane Akemi Ishii RF nº 9482229 como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163168484

Abertura (NP)   |   Documento: 163954205

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0016817-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Intervenção Artística Musical - Miria Santos Alves - Frequência Feminina.

Processo

6025.2026/0016817-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (162709715), da informação com check list de CAF/SCA/CO (162709730), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (162709719), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: MIRIA SANTOS ALVES (CPF nº XXX.790.468-XX), nome artístico "MIRIA ALVES", conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (162709721), por intermédio de GROOVETOWN PRODUTORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 45.116.366/0001-69. OBJETO: Intervenção Artística Musical - Miria Santos Alves - Frequência Feminina. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 27/08/2026 - totalizando 01 apresentação, conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): 27/08/2026Carga Horária: 01 hora Horário: 19:00 às 20:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro de Referência da Dança QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 59.104/2026 (163140337). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Sueli Vicente Andreato, RF 697.243 e, como substituto(a), Márcia Regina Leal, RF 603.693.7/1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163211563

Abertura (NP)   |   Documento: 163956021

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0016592-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Exibição de filmes

Objeto da licitação

Exibição de filmes: Mostra de cinema - Festival Estranhos Encontros

Processo

6025.2026/0016592-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (162495315/162744503), da informação com check list de CAF/SCA/CO (162495324), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (162495317), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADA: Caue Oliveira Dias Batista, inscrita no CNPJ sob o nº 25.303.021/0001-07. OBJETO: Exibição de filmes: Mostra de cinema - Festival Estranhos Encontros PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: De 17/09/2026 a 26/09/202 - totalizando 20 sessões conforme cronograma: LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):quinta-feira: 17/09/2026Carga Horária: 01:16 horasHorário: 17:00 às 18:16Classificação etária: Não recomendado para menores de 14 (quatorze) anosLocal: Sala de Cinema Lima Barreto - CCSPNome do filme: As Florestas da Noite (Priscyla Bettim, Renato Coelho)Valor: R$ 1.000,00 quinta-feira: 17/09/2026Carga Horária: 01:22 horasHorário: 19:00 às 20:22Classificação etária: Não recomendado para menores de 14 (quatorze) anosLocal: Sala de Cinema Lima Barreto - CCSPNome do filme: Todas Hieren (Pablo Llorca)Valor: R$ 1.000,00 quinta-feira: 17/09/2026Carga Horária: 01:49 horasHorário: 19:30 às 21:19Classificação etária: Não recomendado para menores de 14 (quatorze) anosLocal: Sala de Cinema Lima Barreto - CCSPNome do filme: Jardines Colgantes (Pablo Llorca)Valor: R$ 1.000,00 quinta-feira: 24/09/2026Carga Horária: 01:05 horasHorário: 19:30 às 20:35Classificação etária: Não recomendado para menores de 14 (quatorze) anosLocal: Sala de Cinema Lima Barreto - CCSPNome do filme: Ternura y la Tercera Persona (Pablo Llorca)Valor: R$ 1.000,00 sexta-feira: 18/09/2026Carga Horária: 01:24 horasHorário: 15:00 às 16:24Classificação etária: Não recomendado para menores de 14 (quatorze) anosLocal: Sala de Cinema Lima Barreto - CCSPNome do filme: Gangsterism (Isiah Medina)Valor: R$ 1.000,00 sexta-feira: 18/09/2026Carga Horária: 01:46 horasHorário: 17:00 às 18:46Classificação etária: Não recomendado para menores de 14 (quatorze) anosLocal: Sala de Cinema Lima Barreto - CCSPNome do filme: Pin de Fartie (Alejo Moguillansky)Valor: R$ 1.000,00 sexta-feira: 18/09/2026Carga Horária: 02:10 horasHorário: 19:30 às 21:40Classificação etária: Não recomendado para menores de 14 (quatorze) anosLocal: Sala de Cinema Lima Barreto - CCSPNome do filme: La Espalda de Dios (Pablo Llorca)Valor: R$ 1.000,00 sexta-feira: 25/09/2026Carga Horária: 01:29 horasHorário: 17:00 às 18:29Classificação etária: Não recomendado para menores de 14 (quatorze) anosLocal: Sala de Cinema Lima Barreto - CCSPNome do filme: Sob o Domínio (Julio Cesar Napoli)Valor: R$ 1.000,00 sexta-feira: 25/09/2026Carga Horária: 01:47 horasHorário: 19:30 às 21:17Classificação etária: Não recomendado para menores de 14 (quatorze) anosLocal: Sala de Cinema Lima Barreto - CCSPNome do filme: Película del Hierro y la Nieve (Pablo Llorca)Valor: R$ 1.000,00 sábado: 19/09/2026Carga Horária: 01:35 horasHorário: 15:00 às 16:35Classificação etária: Não recomendado para menores de 14 (quatorze) anosLocal: Sala de Cinema Lima Barreto - CCSPNome do filme: La Cicatriz (Pablo Llorca)Valor: R$ 1.000,00 sábado: 19/09/2026Carga Horária: 01:59 horasHorário: 17:00 às 18:59Classificação etária: Não recomendado para menores de 14 (quatorze) anosLocal: Sala de Cinema Lima Barreto - CCSPNome do filme: Así Llegó la Noche (Ángel Santos)Valor: R$ 1.000,00 sábado: 19/09/2026Carga Horária: 01:20 horasHorário: 19:30 às 20:50Classificação etária: Não recomendado para menores de 14 (quatorze) anosLocal: Sala de Cinema Lima Barreto - CCSPNome do filme: Uno de los Dos No Puede Estar Equivocado (Pablo Llorca)Valor: R$ 1.000,00 sábado: 26/09/2026Carga Horária: 01:37 horasHorário: 17:00 às 18:37Classificação etária: Não recomendado para menores de 14 (quatorze) anosLocal: Sala de Cinema Lima Barreto - CCSPNome do filme: Dobla la Esquina, el Volcán (Pablo Llorca)Valor: R$ 1.000,00 domingo: 20/09/2026Carga Horária: 01:34 horasHorário: 15:00 às 16:34Classificação etária: Não recomendado para menores de 14 (quatorze) anosLocal: Sala de Cinema Lima Barreto - CCSPNome do filme: Un Ramo de Cactus (Pablo Llorca)Valor: R$ 1.000,00 domingo: 20/09/2026Carga Horária: 01:14 horasHorário: 17:00 às 18:14Classificação etária: Não recomendado para menores de 14 (quatorze) anosLocal: Sala de Cinema Lima Barreto - CCSPNome do filme: Suite Dreams (Felipe Abramovictz, Isabella Chrisostomo, Luna Alkalay, Alfredo Suppia)Valor: R$ 1.000,00 domingo: 20/09/2026Carga Horária: 01:16 horasHorário: 19:30 às 20:46Classificação etária: Não recomendado para menores de 14 (quatorze) anosLocal: Sala de Cinema Lima Barreto - CCSPNome do filme: Días Color Naranja (Pablo Llorca)Valor: R$ 1.000,00 terça-feira: 22/09/2026Carga Horária: 01:20 horasHorário: 17:00 às 18:20Classificação etária: Não recomendado para menores de 14 (quatorze) anosLocal: Sala de Cinema Lima Barreto - CCSPNome do filme: En Clave de Sol (Pablo Llorca)Valor: R$ 1.000,00 terça-feira: 22/09/2026Carga Horária: 01:59 horasHorário: 19:30 às 21:29Classificação etária: Não recomendado para menores de 14 (quatorze) anosLocal: Sala de Cinema Lima Barreto - CCSPNome do filme: Lo Que Trajo la Tormenta (Miguel De Zuviría)Valor: R$ 1.000,00 quarta-feira: 23/09/2026Carga Horária: 01:48 horasHorário: 17:00 às 18:48Classificação etária: Não recomendado para menores de 14 (quatorze) anosLocal: Sala de Cinema Lima Barreto - CCSPNome do filme: Quando o Sangue Flui (Cainã de Paulo, Pedro Valle)Valor: R$ 1.000,00 quarta-feira: 23/09/2026Carga Horária: 01:04 horasHorário: 19:30 às 20:34Classificação etária: Não recomendado para menores de 14 (quatorze) anosLocal: Sala de Cinema Lima Barreto - CCSPNome do filme: Vida de Acera (Pablo Llorca)Valor: R$ 1.000,00 VALOR POR EXIBIÇÃO: R$ 1.000,00 (um mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List (162495324) VALOR GLOBAL: R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade equisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.393.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva 57405/2026 (162591013) II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Célio Franceschet, RF nº d788710, e, Carlos Gabriel Pegoraro Paiva RF nº d840961 como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

162780736

Abertura (NP)   |   Documento: 163956169

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0017557-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Paulinho Leme - Piano na Praça - Paulinho Leme.

Processo

6025.2026/0017557-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (163308346), da informação com check list de CAF/SCA/CO (163308367), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (163308349), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: PAULO DONISETI LEME (CPF nº XXX.690.278-XX), nome artístico "PAULINHO LEME" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (163308355), por intermédio de 24.881.676 RUI ALEXANDRE KLEINER, inscrita no CNPJ sob o nº 24.881.676/0001-08. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Paulinho Leme - Piano na Praça - Paulinho Leme. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 12/09/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma: LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):sábado: 12/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 18:00 às 19:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Praça das Bibliotecas CCSP VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check list (163308367). VALOR GLOBAL: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.393.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 60.041/2026 (163429031). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Katia Dell'Agnolo Bocchi, RF 523671 e, como substituto(a), Marcello de Souza Dolme, RF 8913064. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163504679

Abertura (NP)   |   Documento: 163956321

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0017522-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Artes Cênicas - Intervenção Artística - Jacking Baile: Performance

Processo

6025.2026/0017522-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (163293119), da informação com check list de CAF/SCA/CO (163293133), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (163293123), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Giovanna Sousa Silva (CPF nº XXX.567.008-XX), nome artístico "Gisoul" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de GIOVANNA SOUSA SILVA, inscrita no CNPJ sob o nº 47.990.672/0001-55. OBJETO: Artes Cênicas - Intervenção Artística - Jacking Baile: Performance PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 27/09/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): domingo: 27/09/2026 (1 apresentação)Horário: 17:00 às 18:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro de Referência da Dança QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 8.000,00 (oito mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (163293133). VALOR GLOBAL: R$ 8.000,00 (oito mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.9.001.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 59.753/2026 (163343862). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato os servidores: Sueli Vicente Andreato, RF 697.243 e, como substituta, Vivian Dias, RF 879835. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163401198

Abertura (NP)   |   Documento: 163956492

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0016669-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - QUEBRADA VIVE.

Processo

6025.2026/0016669-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (162565033), da informação com check list de CAF/SCA/CO (162565053), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (162565039), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Nicolas Ken Ogawa (CPF nº XXX.554.218-XX), nome artístico "Nicolas Ken" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (162565045), por intermédio da sociedade empresária ENIGMA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 50.611.234/0001-43. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - QUEBRADA VIVE. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 12/09/2026, totalizando 1 apresentação conforme Proposta/cronograma:sábado: 12/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 16:00 às 17:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Ipiranga - Chico Science QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 6.000,00 (seis mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 162565053. VALOR GLOBAL: R$ 6.000,00 (seis mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 60.370/2026 (163521637). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Robson Roberto de Oliveira Paula, RF 8872813, e Luiz lobato da Silva, RF 953.316-8, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163578465

Abertura (NP)   |   Documento: 163956700

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0017677-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Artes Cênicas - Intervenção Artística - Moinhos e Veredas: A Grande Travessia de Quixote e Riobaldo - BIENAL DO LIVRO DE SÃO PAULO 2026.

Processo

6025.2026/0017677-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (163376303), da informação com check list de CAF/SCA/CO (163376327), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (163376308), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Adriana de Fátima Nunes Lima (CPF nº XXX.206.068-XX), nome artístico "Drika Nunes" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (163376322), por intermédio da sociedade empresária ADRIANA DE FATIMA NUNES LIMA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 29.615.108/0001-70. OBJETO: Artes Cênicas - Intervenção Artística - Moinhos e Veredas: A Grande Travessia de Quixote e Riobaldo - BIENAL DO LIVRO DE SÃO PAULO 2026. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 10/09/2026 a 12/09/2026, totalizando 3 apresentações conforme Proposta/cronograma:quinta-feira: 10/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 20:00 às 21:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Av. Olavo Fontoura, 1209 - Parque Anhembi - São Paulo - SP, 02510-000. sexta-feira: 11/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 20:00 às 21:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Av. Olavo Fontoura, 1209 - Parque Anhembi - São Paulo - SP, 02510-000. sábado: 12/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 20:00 às 21:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Av. Olavo Fontoura, 1209 - Parque Anhembi - São Paulo - SP, 02510-000 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 03. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.100,00 (sete mil e cem reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 163376327. VALOR GLOBAL: R$ 21.300,00 (vinte e um mil e trezentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.356.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 60.386/2026 (163525359). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Juliana Lazarim, RF 778610.7, e Talula Trindade, RF 9516891, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163544875

Abertura (NP)   |   Documento: 163956890

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0017713-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Artes Cênicas - Circo Spacial-Pocket Show.

Processo

6025.2026/0017713-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (163394204), da informação com check list de CAF/SCA/CO (163394220), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (163394209), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Marlene Olimpia Querubin (CPF nº XXX.371.869-XX), nome artístico "Marlene Querubin" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (163394213), por intermédio da sociedade empresária P.J. ORGANIZACAO DE EVENTOS CULTURAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.283.212/0001-72. OBJETO: Artes Cênicas - Circo Spacial-Pocket Show. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 22/10/2026, totalizando 1 apresentação conforme Proposta/cronograma:quinta-feira: 22/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Santo Amaro - Júlio Guerra QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 6.000,00 (seis mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 163394220. VALOR GLOBAL: R$ 6.000,00 (seis mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 60.336/2026 (163510796). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Dirce de Souza Pinto, RF 548.805-2, e Mauro Lopes da Fonseca, RF 8814-091, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163548280

Abertura (NP)   |   Documento: 163957066

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0017506-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Cultura Popular - POVO PANKARARU - TORÉ COM O POVO PANKARARU -REAL PARQUE

Processo

6025.2026/0017506-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (163268548), da informação com check list de CAF/SCA/CO (163268567), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (163755951), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Maria Lídia da Silva (CPF nº 286.XXX.XXX-60), nome artístico "Lidia Pankararu" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (163268555), por intermédio de Batuque Produções Artísticas Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 04.880.896/0001-00. OBJETO: Cultura Popular - POVO PANKARARU - TORÉ COM O POVO PANKARARU -REAL PARQUE PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 29/08/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): sábado: 29/08/2026 (1 apresentação)Horário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal do Butantã QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check List (163268567). VALOR GLOBAL: R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 59.949/2026 (163361087). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato os servidores: Danilo Augusto Leite, RF 8228329 e, como substituta, Elma Gomes de Oliveira, RF 5993717. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163768855

Abertura (NP)   |   Documento: 163957197

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0017463-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Nina Nicolaiewsky

Processo

6025.2026/0017463-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (163247769), da informação com check list de CAF/SCA/CO (163247786), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (163247773), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: NINA DO CANTO NICOLAIEWSKY (CPF nº 031.XXX.XXX-11), nome artístico "NIna Nicolaiewsky" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de 61.087.734 NINA DO CANTO NICOLAIEWSKY, inscrita no CNPJ sob o nº 61.087.734/0001-44. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Nina Nicolaiewsky PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 18/09/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sexta-feira: 18/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 19:00 às 20:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua da Consolação, 94 - República, São Paulo - 01302000 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): com datas e horários previstos na proposta. VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais , a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.2.026.3.3.90.39.00, conforme nota de reserva de recursos nº 60.088/2026 (163448327). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Murilo Pereira Vieira, RF 859.527.5 e, como substituto(a), Regiane Akemi Ishii, RF 9482229. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163778287

Abertura (NP)   |   Documento: 163960861

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0017204-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - Samba Entre Amigos.

Processo

6025.2026/0017204-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (162995201), da informação com check list de CAF/SCA/CO (162995221), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (162995211), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ANGELA MARIA BATISTA DE SOUZA (CPF nº XXX.929.715-XX), nome artístico "Angela Batista" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (162995213), por intermédio de BESE SAKA PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 52.508.638/0001-31. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Samba Entre Amigos. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 20/09/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):Domingo: 20/09/2026Horário: 12:00 às 13:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal de Guaianases QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check list (162995221). VALOR GLOBAL: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 60.198/2026 (163477714). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Adriano Vicentini, RF 953.278-1, e Manoel Batista de Araujo, RF 809.536-1, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163542925

Abertura (NP)   |   Documento: 163961957

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0017635-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Performance - Fernanda Amaral - Performance - Fernanda Amaral - Narrativas com a Dança sem Fronteiras.

Processo

6025.2026/0017635-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (163346814), da informação com check list de CAF/SCA/CO (163346830), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (163346819), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: FERNANDA AMARAL (CPF nº XXX.699.818-XX), nome artístico "Fernanda Amaral", conforme Declaração de Exclusividade (163346869), por intermédio de Dança Sem Fronteiras, inscrita no CNPJ sob o nº 17.002.566/0001-55. OBJETO: Performance - Fernanda Amaral - Performance - Fernanda Amaral - Narrativas com a Dança sem Fronteiras. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 09/09/2026 a 30/09/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):Quarta-feira: 09/09/2026Horário: 15:00 às 17:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Pública Municipal Louis Braille Quarta-feira: 16/09/2026Horário: 15:00 às 17:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Pública Municipal Louis Braille Quarta-feira: 23/09/2026Horário: 15:00 às 17:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Pública Municipal Louis Braille Quarta-feira: 30/09/2026Horário: 15:00 às 17:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Pública Municipal Louis Braille QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 4. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.000,00 (dois mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check list (163346830). VALOR GLOBAL: R$ 8.000,00 (oito mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.393.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 60.221/2026 (163482131). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Mayara Campanella Bernini, RF 948.311-0, e Bianca Dias da Silva, RF 925.883-3, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163539863

Abertura (NP)   |   Documento: 163963189

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0017444-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Camila Lordy.

Processo

6025.2026/0017444-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (163233829), da informação com check list de CAF/SCA/CO (163233857), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (163233839), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Camila Lordy Costa (CPF nº XXX.266.538-XX), nome artístico "Camila Lordy", conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (163233844), por intermédio de CAMILA LORDY COSTA, inscrita no CNPJ sob o nº 17.621.446/0001-36. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Camila Lordy. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 26/09/2026, totalizando 1 apresentação conforme Proposta/cronograma:sábado: 26/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 18:00 às 19:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Praça das Bibliotecas CCSP QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 163233857. VALOR GLOBAL: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.393.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 60.051/2026 (163430882). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Katia Dell'Agnolo Bocchi, RF 523671, e Marcello de Souza Dolme, RF 8913064, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163476872

Abertura (NP)   |   Documento: 163972569

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0017221-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Teatro infanto-juvenil - O Livro do Mundo inteiro.

Processo

6025.2026/0017221-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (163009686), da informação com check list de CAF/SCA/CO (163009699), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (163009689), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Renato Carvalho Ribeiro (CPF nº XXX.613.498-XX), nome artístico "Renato Ribeiro" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (163009691), por intermédio da sociedade empresária DUNAVÔ PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 19.948.682/0001-97. OBJETO: Teatro infanto-juvenil - O Livro do Mundo inteiro. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 08/09/2026, totalizando 2 apresentações conforme Proposta/cronograma:terça-feira: 08/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 Horário: 12:00 às 13:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Av. Olavo Fontoura, 1209 - Parque Anhembi - São Paulo - SP, 02510-000. terça-feira: 08/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Av. Olavo Fontoura, 1209 - Parque Anhembi - São Paulo - SP, 02510-000. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 02.. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 163009699. VALOR GLOBAL: R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.356.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 60.023/2026 (163426004). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Juliana Lazarim, RF 778610.7, e Marcos Paulo Seixas, RF 8586012, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163473048

Abertura (NP)   |   Documento: 163973104

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0017152-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Kito Oliveira & Banda - NOSSO TOM.

Processo

6025.2026/0017152-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (162954755), da informação com check list de CAF/SCA/CO (162954786), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (162954769), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Rubem Carneiro de Oliveira (CPF nº XXX.764.058-XX), nome artístico "Kito Oliveira" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (162954772), por intermédio de 62.470.338 PAULO ROGERIO DA SILVA, inscrita no CNPJ sob o nº 62.470.338/0001-64. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Kito Oliveira & Banda - NOSSO TOM. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 26/09/2026, totalizando 1 apresentação conforme Proposta/cronograma:sábado: 26/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 16:00 às 17:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal de Itaquera - Raul Seixas QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 162954786. VALOR GLOBAL: R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 59.783/2026 (163349821). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Abel Oliveira de Almeida, RF 889147-8, eAlex Sander Alber Alves, RF RF 8076294, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163391063

Abertura (NP)   |   Documento: 163976748

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0018138-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Old Crow

Processo

6025.2026/0018138-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (163740535, 163740542), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Aldreen Rodrigues da Silva (CPF nº xxx.241.558-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de Chicarelo Entretenimento Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 21.298.177/0001-96. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Old CrowPERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: de 27/08/2026 a 28/08/2026 - totalizando 2 apresentações conforme cronograma:quinta-feira: 27/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 11:00h às 12:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: CEU SapopembaObservação: sexta-feira: 28/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 15:00h às 16:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: CEU Água Azul - Av. dos Metalúrgicos, 1262 - Cidade Tiradentes, São Paulo - SP, 08471-000Observação: Valor por apresentação:1º R$ 30.000,002º R$ 30.000,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00VALOR GLOBAL: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 163776239. II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística para CEU Água Azul - Av. dos Metalúrgicos, 1262 - Cidade Tiradentes, São Paulo - SP, 08471-000, servidor(a) João Samuel Costard de Scatimburgo RF 9489088, como substituto(a) Alice Araujo Feitosa RF 949482-1, para CEU Sapopemba, servidor(a) João Samuel Costard de Scatimburgo RF 9489088, como substituto(a) Alice Araujo Feitosa RF 949482-1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163867537

Abertura (NP)   |   Documento: 163976920

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0018144-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Cristiano Pipow

Processo

6025.2026/0018144-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (163749537, 163749541), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Cristiano De Araujo Sousa (CPF nº xxx.070.568-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de AZHURA ENTRETENIMENTO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 50.673.597/0001-03. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Cristiano PipowPERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 27/08/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:quinta-feira: 27/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 13:00h às 14:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: CEU SapopembaObservação: Valor por apresentação:1º R$ 30.000,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00 VALOR GLOBAL: R$ 30.000,00 (trinta mil reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 163777407. II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Alice Araujo Feitosa, RF 949482-1 e, como substituto(a), Izadora Santiago, RF 953768. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163868581

Abertura (NP)   |   Documento: 163977071

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0018142-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Performance - Eddie Mello - Apresentação de Shows - Mestre de Cerimonias

Processo

6025.2026/0018142-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (163745036), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: EDSON DA SILVA MELLO (CPF nº xxx.855.028-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de 68.551.572 EDSON DA SILVA MELLO, inscrita no CNPJ sob o nº 68.551.572/0001-00. OBJETO: Performance - Eddie Mello - Apresentação de Shows - Mestre de CerimoniasPERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 30/08/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 30/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 02:00 horasHorário: 09:00h às 11:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Jumana, na altura do número 194 - Mooca, São Paulo - SP, 03121-030Observação: Valor por apresentação:1º R$ 4.500,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 163777332. II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Alice Araujo Feitosa, RF 949482-1 e, como substituto(a), Nathalia Pereira, RF 8811105. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163869691

Abertura (NP)   |   Documento: 163977213

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0018164-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Caio no Samba

Processo

6025.2026/0018164-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (163756138, 163756143), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Caio Magno Alves Pereira (CPF nº xxx.277.368-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de AZHURA ENTRETENIMENTO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 50.673.597/0001-03. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Caio no SambaPERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: de 27/08/2026 a 28/08/2026 - totalizando 2 apresentações conforme cronograma:quinta-feira: 27/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 12:00h às 13:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: CEU SapopembaObservação sexta-feira: 28/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:30 horasHorário: 13:00h às 14:30hClassificação etária: LIVRE (L)Local: CEU Água Azul - Av. dos Metalúrgicos, 1262 - Cidade Tiradentes, São Paulo - SP, 08471-000Observação: Valor por apresentação:1º R$ 30.000,002º R$ 30.000,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00VALOR GLOBAL: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 163786953. II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística para CEU Sapopemba, servidor(a) João Samuel Costard de Scatimburgo RF 9489088, como substituto(a) Rayane Nascimento RF 9515453, para CEU Água Azul - Av. dos Metalúrgicos, 1262 - Cidade Tiradentes, São Paulo - SP, 08471-000, servidor(a) João Samuel Costard de Scatimburgo RF 9489088, como substituto(a) Rayane Nascimento RF 9515453. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163870746

Abertura (NP)   |   Documento: 163977330

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0017918-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Cultura Popular - SUMAQ PERU - Circuito de Rua 2026

Processo

6025.2026/0017918-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (163560789), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: MARIA ANGELICA CUNO YARI (CPF nº xxx.865.038-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de 49774654 Tania Rocío Bernuy Illes, inscrita no CNPJ sob o nº 49.774.654/0001-61. OBJETO: Cultura Popular - SUMAQ PERU - Circuito de Rua 2026PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 30/08/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 30/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 13:00h às 14:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural da PenhaObservação: Valor por apresentação:1º R$ 14.500,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 73.10.07.212.4009.4.910.33903900.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva com Transferência Nº 58.838/2026 (163766562). II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) João Samuel Costard de Scatimburgo, RF 9489088 e, como substituto(a), Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163882844

Abertura (NP)   |   Documento: 163978173

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0017244-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Festa e Forró.

Processo

6025.2026/0017244-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (163032229), da informação com check list de CAF/SCA/CO (163032245), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (163032235), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Izabela da Costa Vieira (CPF nº XXX.108.268-XX), nome artístico "Iza Vieira" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (163032239), por intermédio de IZABELA DA COSTA VIEIRA PASSARIM PRODUCOES, inscrita no CNPJ sob o nº 20.215.087/0001-21. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Festa e Forró. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 25/09/2026, totalizando 1 apresentação conforme Proposta/cronograma:sexta-feira: 25/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 19:00 às 20:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural Vila Itororó QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 163032245. VALOR GLOBAL: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 59.418/2026 (163251755). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Ellie Gatos Kazakos, RF 8473765, e Diogo Viana da Cunha, RF 789.771-5, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163283987

Abertura (NP)   |   Documento: 163978282

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0017450-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Palestras e debates - Tawane Theodoro - Mesa: Onde estão nossos leitores - Tawane Theodoro.

Processo

6025.2026/0017450-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (163237860), da informação com check list de CAF/SCA/CO (163237889), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (163237867), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Tawane Silva Theodoro (CPF nº XXX.827.878-XX), nome artístico "Tawane Theodoro", conforme Declaração de Exclusividade (163237874), por intermédio de INSTITUTO CITA - CANTO DE INTEGRACAO DE TODAS AS ARTES, inscrita no CNPJ sob o nº 09.285.960/0001-10. OBJETO: Palestras e debates - Tawane Theodoro - Mesa: Onde estão nossos leitores - Tawane Theodoro. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 11/09/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):Sexta-feira: 11/09/2026Horário: 16:00 às 17:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Av. Olavo Fontoura, 1209 - Parque Anhembi - São Paulo - SP, 02510-000. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.000,00 (dois mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check list (163237889). VALOR GLOBAL: R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.356.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 59.696/2026 (163329492). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Talula Trindade, RF 951.689-1, e Juliana Lazarim, RF 778.610-7, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163400204

Abertura (NP)   |   Documento: 163978438

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0017166-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Sarau - Parada Poética.

Processo

6025.2026/0017166-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (162964707), do parecer técnico conclusivo (162964727) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (162964729), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (162964713), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: RENAN LELIS GOMES (CPF nº XXX.375.709-XX), nome artístico "Renan Inquérito", conforme Declaração de Exclusividade (162964714), por intermédio de INQUÉRITO PRODUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.647.361/0001-39. OBJETO: Sarau - Parada Poética. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 06/09/2026 a 09/09/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):Domingo: 06/09/2026Horário: 16:00 às 17:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Av. Olavo Fontoura, 1209 - Parque Anhembi - São Paulo - SP, 02510-000. Quarta-feira: 09/09/2026Horário: 15:00 às 16:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Av. Olavo Fontoura, 1209 - Parque Anhembi - São Paulo - SP, 02510-000. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 10.000,00 (dez mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check list (162964729). VALOR GLOBAL: R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.356.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 59.591/2026 (163306830). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Talula Trindade, RF 951.689-1, e Juliana Lazarim, RF 778.610-7, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163403019

Abertura (NP)   |   Documento: 163978722

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0017226-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - MPB - Música Popular na Bienal.

Processo

6025.2026/0017226-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (163017443), do parecer técnico conclusivo (163017472) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (163017476), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (163017472), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: SÉRGIO ROBERTO VELOSO DE OLIVEIRA (CPF nº XXX.870.214-XX), nome artístico "Siba", conforme Declaração de Exclusividade (163017451), por intermédio de MATA NORTE PRODUCOES E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.413.733/0001-05. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - MPB - Música Popular na Bienal. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 11/09/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):Sexta-feira: 11/09/2026Horário: 19:00 às 20:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Av. Olavo Fontoura, 1209 - Parque Anhembi - São Paulo - SP, 02510-000. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 30.000,00 (trinta mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check list (163017476). VALOR GLOBAL: R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.356.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 59.578/2026 (163303246). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Talula Trindade, RF 951.689-1, e Juliana Lazarim, RF 778.610-7, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163406477

Abertura (NP)   |   Documento: 163978850

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0017229-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Sarau - Transformando o Luto em Arte - Transformando o Luto em Arte - Entre Partidas e Permanências: O que fica.

Processo

6025.2026/0017229-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (163022317), da informação com check list de CAF/SCA/CO (163022331), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (163022321), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADA: DANDARA OLIVEIRA PEREIRA (CPF nº XXX.835.418-XX), nome artístico "Dandara Oliveira" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (163022323), por intermédio de 57.212.780 GIOVANNI FELIPE PAIVA MOREIRA, inscrita no CNPJ sob o nº 57.212.780/0001-50. OBJETO: Sarau - Transformando o Luto em Arte - Transformando o Luto em Arte - Entre Partidas e Permanências: O que fica. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 12/09/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma: LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):sábado: 12/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 15:00 às 16:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal do Butantã VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check list (163022331). VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva 59.773/2026 (163346526). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Danilo Augusto Leite, RF 8228329 e, como substituto(a), Elma Gomes de Oliveira, RF 5993717. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163393112

Abertura (NP)   |   Documento: 163979007

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0017424-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Residência Artística / Pesquisa de acervo - Residência Artística.

Processo

6025.2026/0017424-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (163220671), da informação com check list de CAF/SCA/CO (163220697), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (163220672), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: DANTE PIGNATARI (CPF nº 064.XXX.XXX-30), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (163220680), por intermédio de GANSARAL CASA DE CULTURA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 28.189.118/0001-29. OBJETO: Residência Artística / Pesquisa de acervo - Residência Artística. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 22/09/2026 a 22/01/2027 - conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Rádio - Centro Cultural São Paulo, com datas e horários previstos na proposta. VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 7.000,00 (sete mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.1ª parcela de R$ 1.750,00. Entregas de documentos a partir de 22/10/2026.2ª parcela de R$ 1.750,00. Entregas de documentos a partir de 22/11/2026.3ª parcela de R$ 1.750,00. Entregas de documentos a partir de 22/12/2026.4ª parcela de R$ 1.750,00. Entregas de documentos a partir de 25/01/2027. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.393.3.3.90.39.00, conforme nota de reserva de recursos nº 59.731/2026 (163333294). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato marta de oliveira fonterrada, RF 8111723 e, como substituto(a), Marisabel Lessi de Mello, RF 598402. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163451398

Abertura (NP)   |   Documento: 163979190

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0016796-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Caroline Alves

Processo

6025.2026/0016796-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (162676861), da informação com check list de CAF/SCA/CO (162676875), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (162676867), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: CAROLINE ALVES DA SILVA (CPF nº XXX.568.178-), nome artístico "Caroline Alves" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (163151591), por intermédio de 53.748.140 CAROLINE ALVES DA SILVA, inscrita no CNPJ sob o nº 53.748.140/0001-09. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Caroline Alves PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 26/09/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):sábado: 26/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 16:00 às 17:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal do Campo Limpo - Dora Nascimento QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocento reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocento reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 59.936/2026 (163396155). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Fabiana Santos da Silva, RF d9123083 e, como substituto(a), Francisco dos Reis Celestino, RF 6501354. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163462685

Abertura (NP)   |   Documento: 163979382

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0016976-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Teatro infanto-juvenil - Patunts.

Processo

6025.2026/0016976-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (162840515), da informação com check list de CAF/SCA/CO (162840534), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (162840521), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Juliana Lazzari Silveira (CPF nº XXX.854.048-XX), nome artístico "Ju Lazzari" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (162840524), por intermédio da sociedade empresária VILA ARTE PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 21.967.735/0001-69. OBJETO: Teatro infanto-juvenil - Patunts. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 25/09/2026, totalizando 1 apresentação conforme Proposta/cronograma:sexta-feira: 25/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 14:00 às 15:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 10 (dez) anosLocal: Casa de Cultura Municipal do Campo Limpo - Dora Nascimento QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 162840534. VALOR GLOBAL: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 59.748/2026 (163341091). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Fabiana Santos da Silva, RF 9123083, e Francisco dos Reis Celestino, RF 6501354, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163370305

Abertura (NP)   |   Documento: 163979510

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0017436-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - SHOW "DESDE SEMPRE".

Processo

6025.2026/0017436-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (163230076), da informação com check list de CAF/SCA/CO (163230104), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (163230084), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Carlos Eduardo Mahfuz (CPF nº XXX.768.288-XX), nome artístico "Tato Mahfuz" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (163230089), por intermédio de CARLOS ISMAEL NASCIMENTO EZEQUIEL, inscrita no CNPJ sob o nº 16.515.933/0001-51. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - SHOW "DESDE SEMPRE". PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 04/10/2026, totalizando 1 apresentação conforme Proposta/cronograma:domingo: 04/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 11:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural Vila Itororó QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 163230104. VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 59.778/2026 (163349235). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Ellie Gatos Kazakos, RF 8473765, e Diogo Viana da Cunha, RF 789.771-5, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163386085

Abertura (NP)   |   Documento: 163979739

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0017409-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Mana Bella - SoteroPaulistana

Processo

6025.2026/0017409-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (163200264), da informação com check list de CAF/SCA/CO (163200286), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (163200269), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Isabela Cristina dos Santos Almeida (CPF nº XXX.704.365-XX), nome artístico "Mana Bella" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (163200274), por intermédio de Isabela Cristina dos Santos Almeida, inscrita no CNPJ sob o nº 46.910.388/0001-69. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Mana Bella - SoteroPaulistana PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 27/09/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): domingo: 27/09/2026 (1 apresentação)Horário: 16:00 às 17:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 10 (dez) anosLocal: Casa de Cultura Cidade Ademar QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (163200286). VALOR GLOBAL: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 60.477/2026 (163562201). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato os servidores: Severiano Trajano Koshiyama, RF 8769664 e, como substituta, Reinilda Maria Mamedio Araújo, RF 589.647-9. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163629360

Abertura (NP)   |   Documento: 163980956

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0017467-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Sarau - Geeh Santos - SARAU "VOZES QUE BROTAM DA PERIFERIA".

Processo

6025.2026/0017467-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (163249898), da informação com check list de CAF/SCA/CO (163249914), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (163249904), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Geisa Santos Nascimento (CPF nº XXX.910.528-XX), nome artístico "Geeh" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (163249908), por intermédio de 63.804.854 NICOLY CRISTINA FERREIRA GOMES, inscrita no CNPJ sob o nº 63.804.854/0001-40. OBJETO: Sarau - Geeh Santos - SARAU "VOZES QUE BROTAM DA PERIFERIA". PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 26/09/2026, totalizando 1 apresentação conforme Proposta/cronograma:sábado: 26/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 13:00 às 14:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal de Itaquera - Raul Seixas QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 6.000,00 (seis mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 163249914. VALOR GLOBAL: R$ 6.000,00 (seis mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 60.381/2026 (163524605). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Abel Oliveira de Almeida, RF 889147-8, e Alex Sander Alber Alves, RF RF 8076294, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163567556

Abertura (NP)   |   Documento: 163981177

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0017634-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Sarau - Sarau Maluco Beleza.

Processo

6025.2026/0017634-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (163346728), da informação com check list de CAF/SCA/CO (163346748), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (163346732), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Erica de Sales Pequeno (CPF nº XXX.363.998-XX), nome artístico "Érica Girassol" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de 67.244.454 ERICA DE SALES PEQUENO, inscrita no CNPJ sob o nº 67.244.454/0001-89. OBJETO: Sarau - Sarau Maluco Beleza. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 26/09/2026, totalizando 1 apresentação conforme Proposta/cronograma:sábado: 26/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 02:00 horasHorário: 17:00 às 19:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Parelheiros QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 163346748. VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 60.383/2026 (163524888). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Mauro Lopes da Fonseca, RF 8814-091, e Ana Paula de Souza, RF 9283200, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163565026

Abertura (NP)   |   Documento: 163981305

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0017701-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Palestras e debates - Poesia e resistência.

Processo

6025.2026/0017701-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (163389149), da informação com check list de CAF/SCA/CO (163389163), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (163389153), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Maria Dolores Vianna Prades (CPF nº XXX.688.648-XX), nome artístico "Dolores Prades", conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (163389155), por intermédio de UBUNTU LEITORES E LEITURA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 42.337.160/0001-70. OBJETO: Palestras e debates - Poesia e resistência. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 13/09/2026, totalizando 1 apresentação conforme Proposta/cronograma:domingo: 13/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 16:00 às 17:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Av. Olavo Fontoura, 1209 - Parque Anhembi - São Paulo - SP, 02510-000. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.000,00 (dois mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 163389163. VALOR GLOBAL: R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.356.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 60.650/2026 (163603165). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Juliana Lazarim, RF 778610.7, e Talula Trindade, RF 9516891, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163658909

Abertura (NP)   |   Documento: 163981415

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0017816-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Lucas Santos canta Luiz Gonzaga.

Processo

6025.2026/0017816-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (163465630), da informação com check list de CAF/SCA/CO (163466368), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (163465785), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Lucas do Nascimento Santos (CPF nº 474.XXX.XXX-13), nome artístico "Lucas Santos" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de 51.991.341 LUCAS DO NASCIMENTO SANTOS, inscrita no CNPJ sob o nº 51.991.341/0001-07. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Lucas Santos canta Luiz Gonzaga. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 10/10/2026, totalizando 1 apresentação conforme Proposta/cronograma:sábado: 10/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 03:00 horasHorário: 14:00 às 17:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Santo Amaro - Júlio Guerra QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.000,00 (sete mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, onforme Relatório Check List 163466368. VALOR GLOBAL: R$ 7.000,00 (sete mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 60.404/2026 (163537164). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Dirce de Souza Pinto, RF 548.805-2, e Mauro Lopes da Fonseca, RF 8814-091, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163732363

Abertura (NP)   |   Documento: 163986169

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0017898-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Dj. Gama - CIRCUITO DE RUA

Processo

6025.2026/0017898-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (163536155), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: FRANCISCO GABRIEL GRACA MARREIRO (CPF nº xxx.855.088-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de FENNNIIIXXX PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 47.438.517/0001-20. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Dj. Gama - CIRCUITO DE RUAPERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: de 29/08/2026 a 30/08/2026 - totalizando 2 apresentações conforme cronograma:sábado: 29/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 10:00 às 11:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Frei Matheus de Assunção, 292 - Vila Nhocuné, São Paulo - SP, 03561-000Observação: domingo: 30/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Fortaleza de Itapema, 268 - Jardim Vera Cruz, São Paulo - SP, 08330-310Observação: Valor por apresentação:1º R$ 3.500,002º R$ 3.500,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 7.000,00 (sete mil reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 163722659. II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística para Rua Fortaleza de Itapema, 268 - Jardim Vera Cruz, São Paulo - SP, 08330-310, servidor(a) LORENA SOUZA CARVALHO RF 9537023, como substituto(a) Amanda Cristina de Sousa Ribeiro RF 8472742, para Rua Frei Matheus de Assunção, 292 - Vila Nhocuné, São Paulo - SP, 03561-000, servidor(a) LORENA SOUZA CARVALHO RF 9537023, como substituto(a) Amanda Cristina de Sousa Ribeiro RF 8472742.. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163808052

Abertura (NP)   |   Documento: 163984316

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0017817-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Intervenção Artística - Tia Uvinha

Processo

6025.2026/0017817-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (163465929), da informação com check list de CAF/SCA/CO (163465949), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (163465935), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Luciana Pinto da Silva (CPF nº 230.XXX.XXX-92), nome artístico "Tia Uvinha" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (163465940), por intermédio de FJ K Serviços Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 48.614.344/0001-17. OBJETO: Intervenção Artística - Tia Uvinha PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 14/10/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): quarta-feira: 14/10/2026 (1 apresentação)Horário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal do Campo Limpo - Dora Nascimento QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (163465949). VALOR GLOBAL: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 62.246/2026 (163755175). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato os servidores: Fabiana Santos da Silva, RF d9123083 e, como substituto, Francisco dos Reis Celestino, RF 6501354. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163851585

Abertura (NP)   |   Documento: 163984563

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0016611-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Recital de poesia e literatura - Flitaim - Festa Literária do Itaim Paulista - Flitaim - Festa Literária do Itaim Paulista

Processo

6025.2026/0016611-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (162529377), da informação com check list de CAF/SCA/CO (162529404), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (162529385), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Alessandro Buzo de Souza (CPF nº 129.XXX.XXX-66), nome artístico "Alessandro Buzo" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (162529388), por intermédio de Suburbano Convicto Produções e Comércio Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 10.216.137/0001-31. OBJETO: Recital de poesia e literatura - Flitaim - Festa Literária do Itaim Paulista - Flitaim - Festa Literária do Itaim Paulista PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 29/09/2026 a 30/09/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): terça-feira: 29/09/2026 (1 apresentação)Horário: 09:00 às 10:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: EMEF Profa. Josefa Nicácio Araújoterça-feira: 29/09/2026 (1 apresentação)Horário: 11:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: EMEF Profa. Josefa Nicácio Araújoterça-feira: 29/09/2026 (1 apresentação)Horário: 15:00 às 16:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: EMEF Profa. Josefa Nicácio Araújoterça-feira: 29/09/2026 (1 apresentação)Horário: 17:00 às 18:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: EMEF Profa. Josefa Nicácio Araújoterça-feira: 29/09/2026 (1 apresentação)Horário: 19:00 às 20:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: EMEF Profa. Josefa Nicácio Araújoquarta-feira: 30/09/2026 (1 apresentação)Horário: 09:00 às 10:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: EMEF Profa. Josefa Nicácio Araújoquarta-feira: 30/09/2026 (1 apresentação)Horário: 11:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: EMEF Profa. Josefa Nicácio Araújoquarta-feira: 30/09/2026 (1 apresentação)Horário: 13:00 às 14:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: EMEF Profa. Josefa Nicácio Araújoquarta-feira: 30/09/2026 (1 apresentação)Horário: 15:00 às 16:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: EMEF Profa. Josefa Nicácio Araújoquarta-feira: 30/09/2026 (1 apresentação)Horário: 17:00 às 18:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: EMEF Profa. Josefa Nicácio Araújoquarta-feira: 30/09/2026 (1 apresentação)Horário: 19:00 às 20:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: EMEF Profa. Josefa Nicácio Araújo QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 11 VALOR POR APRESENTAÇÃO: 1º R$ 6.000,002º R$ 6.000,003º R$ 6.000,004º R$ 6.000,005º R$ 6.000,006º R$ 6.000,007º R$ 6.000,008º R$ 6.000,009º R$ 6.000,0010º R$ 6.000,0011º R$ 1.600,00 VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (162529404). VALOR GLOBAL: R$ 61.600,00 (sessenta e um mil e seiscentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.2.880.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 62.391/2026 (163785524). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato os servidores: Juliana Lazarim, RF 778610.7 e, como substituta, Talula Trindade, RF 9516891. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163852994

Abertura (NP)   |   Documento: 163984664

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0017890-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Artes Cênicas - SOPRO CIA DE DANÇA - Asas de Urubu, Patas de Camelo - O Espetáculo.

Processo

6025.2026/0017890-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (163522619), da informação com check list de CAF/SCA/CO (163522633), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (163522623), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: José Roberto Amorim (CPF nº 118.XXX.XXX-43), nome artístico "Roberto Amorim" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (163522625), por intermédio de ESCOLA DE BALLET SOPRO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.893.208/0001-63. OBJETO: Artes Cênicas - SOPRO CIA DE DANÇA - Asas de Urubu, Patas de Camelo - O Espetáculo. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 15/10/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):Quinta-feira: 15/10/2026Horário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural Grajaú Quinta-feira: 15/10/2026 Horário: 20:00 às 21:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural Grajaú QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 2. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 8.000,00 (oito mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check list (163522633). VALOR GLOBAL: R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 62.269/2026 (163756807). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Elizabete Alves Honorato, RF 930.848-2, e Regiane Maria de Sena, RF 881.007-9, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163858099

Abertura (NP)   |   Documento: 163984929

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0017931-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Buzão do Forró.

Processo

6025.2026/0017931-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (163566768), do Estudo Técnico Preliminar (163566783), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (163566786) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (163566787), do parecer da Assessoria Jurídica (163694447), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (163566772), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Jaqueline Suriani Macrineu (CPF nº 418.XXX.XXX-55), nome artístico "Buzão do Forró" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (163566774), por intermédio de Chicarelo Entretenimento Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 21.298.177/0001-96. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Buzão do Forró. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 28/08/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):Sexta-feira: 28/08/2026Horário: 14:00 às 15:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: CEU Água Azul - Av. dos Metalúrgicos, 1262 - Cidade Tiradentes, São Paulo - SP, 08471-000 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 70.000,00 (setenta mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (163566787). VALOR GLOBAL: R$ 70.000,00 (setenta mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 60.683/2026 (163610359). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato João Samuel Costard de Scatimburgo, RF 948.908-8, e Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648-1, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163697044

Abertura (NP)   |   Documento: 163985194

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0018115-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - DJ. Petrik Swayze

Processo

6025.2026/0018115-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (163716737), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: PATRIK DA SILVA REIS (CPF nº xxx.286.748-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de FENNNIIIXXX PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 47.438.517/0001-20. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - DJ. Petrik SwayzePERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 30/08/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 30/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 11:00h às 12:00hClassificação etária: Não recomendado para menores de 10 (dez) anosLocal: Rua Fortaleza de Itapema, 268 - Jardim Vera Cruz, São Paulo - SP, 08330-310Observação: Valor por apresentação:1º R$ 3.500,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 163823546. II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) LORENA SOUZA CARVALHO, RF 9537023 e, como substituto(a), Izadora Santiago, RF 953768. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163898591

Abertura (NP)   |   Documento: 163985470

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0018118-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Dj. Dafny Galdino

Processo

6025.2026/0018118-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (163719748), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: DAFNY GALDINO (CPF nº xxx.735.848-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de FENNNIIIXXX PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 47.438.517/0001-20. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Dj. Dafny GaldinoPERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 30/08/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 30/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 12:00h às 13:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Fortaleza de Itapema, 268 - Jardim Vera Cruz, São Paulo - SP, 08330-310Observação: Valor por apresentação:1º R$ 3.500,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 163821303. II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) LORENA SOUZA CARVALHO, RF 9537023 e, como substituto(a), Izadora Santiago, RF 953768. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163898763

Abertura (NP)   |   Documento: 163985596

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0018123-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show -Dj. Wilker

Processo

6025.2026/0018123-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (163724452), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: WILKER ROSA SELESTINO (CPF nº xxx..818.478-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de FENNNIIIXXX PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 47.438.517/0001-20. OBJETO: Espetáculo Musical / Show -Dj. WilkerPERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 30/08/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 30/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 13:00h às 14:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Fortaleza de Itapema, 268 - Jardim Vera Cruz, São Paulo - SP, 08330-310Observação: Valor por apresentação:1º R$ 3.500,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 163829635. II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) LORENA SOUZA CARVALHO, RF 9537023 e, como substituto(a), Izadora Santiago, RF 953768. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163898893

Abertura (NP)   |   Documento: 163985720

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0018091-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Dj. Jeffe

Processo

6025.2026/0018091-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (163701910), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: JEFFERSON FRANCISCO UBIRAJARA (CPF nº xxx.200.498-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de FENNNIIIXXX PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 47.438.517/0001-20. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Dj. JeffePERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 30/08/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 30/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 15:00 às 16:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Fortaleza de Itapema, 268 - Jardim Vera Cruz, São Paulo - SP, 08330-310Observação:Valor por apresentação:1º R$ 3.500,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 163825721. II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) LORENA SOUZA CARVALHO, RF 9537023 e, como substituto(a), Izadora Santiago, RF 953768. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163899247

Abertura (NP)   |   Documento: 163985808

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0018120-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Dj. Gab Sonzah

Processo

6025.2026/0018120-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (163721002), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: GABRIEL PEREIRA SOUZA (CPF nº xxx.889.738-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de FENNNIIIXXX PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 47.438.517/0001-20. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Dj. Gab SonzahPERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 30/08/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 30/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 16:00h às 17:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Fortaleza de Itapema, 268 - Jardim Vera Cruz, São Paulo - SP, 08330-310Observação: Valor por apresentação:1º R$ 3.500,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 163824257. II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) LORENA SOUZA CARVALHO, RF 9537023 e, como substituto(a), Izadora Santiago, RF 953768. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163899339

Abertura (NP)   |   Documento: 163985880

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0018103-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Dj. Dan Souza

Processo

6025.2026/0018103-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (163704683), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Daniel de Souza Mascarenhas (CPF nº xxx.487.958-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de FENNNIIIXXX PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 47.438.517/0001-20. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Dj. Dan SouzaPERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 30/08/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 30/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 17:00h às 18:00hClassificação etária: Não recomendado para menores de 10 (dez) anosLocal: Rua Fortaleza de Itapema, 268 - Jardim Vera Cruz, São Paulo - SP, 08330-310Observação: Valor por apresentação: 1º R$ 3.500,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 163811053. II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) LORENA SOUZA CARVALHO, RF 9537023 e, como substituto(a), Izadora Santiago, RF 953768. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163899492

Abertura (NP)   |   Documento: 163985989

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0017961-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo de Circo - Vivencia de Circo - Vem brincar com a palhaça Paçoca.

Processo

6025.2026/0017961-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (163588907), da informação com check list de CAF/SCA/CO (163588944), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (163588923), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Livia de Mattos (CPF nº 040.XXX.XXX-57), nome artístico "Livia Mattos" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (163588930), por intermédio de PSIU PRODUCOES E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 26.621.047/0001-66. OBJETO: Espetáculo de Circo - Vivencia de Circo - Vem brincar com a palhaça Paçoca. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 17/10/2026, totalizando 1 apresentação conforme Proposta/cronograma:sábado: 17/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 13:00 às 14:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Santo Amaro - Manoel Mendonça QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 163588944. VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)., a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 62.277/2026 (163758588). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Nicollas Ferreira Pereira dos Santos, RF 9218530, e Israel Ferreira dos Santos, RF 6654665, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163842056

Abertura (NP)   |   Documento: 163986048

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0018036-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Palestras e debates - Graffiti e seus impactos Ambientais.

Processo

6025.2026/0018036-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (163662117), da informação com check list de CAF/SCA/CO (163662128), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (163662120), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Filipe Moura do Nascimento (CPF nº 331.153.448-48), nome artístico "Kiabo, por intermédio de 39.252.970 FILIPE MOURA DO NASCIMENTO, inscrita no CNPJ sob o nº 39.252.970/0001-10. OBJETO: Palestras e debates - Graffiti e seus impactos Ambientais. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 11/10/2026, totalizando 1 apresentação conforme Proposta/cronograma:domingo: 11/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Hip Hop Sul QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.000,00 (dois mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 163662128. VALOR GLOBAL: R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 62.275/2026 (163757418). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Luiz Lobato da Silva, RF 953.316-8, e Marco Antonio Ferreira, RF 6538541, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163829163

Abertura (NP)   |   Documento: 163986123

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0017490-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Contação de histórias - Cia. Sereiando Contos - O Chocalho da Cascavel.

Processo

6025.2026/0017490-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (163257565), da informação com check list de CAF/SCA/CO (163257577), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (163257571), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Andreza Gezebel Araujo Alves (CPF nº 413.XXX.XXX-38), nome artístico "Andreza Alves" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de 51.697.634 ANDREZA GEZEBEL ARAUJO ALVES, inscrita no CNPJ sob o nº 51.697.634/0001-86. OBJETO: Contação de histórias - Cia. Sereiando Contos - O Chocalho da Cascavel. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 10/10/2026, totalizando 1 apresentação conforme Proposta/cronograma:sábado: 10/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 11:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Teatro Flávio Império QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 3.000,00 (três mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 163257577. VALOR GLOBAL: R$ 3.000,00 (três mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 62.443/2026 (163796888). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Edson Paulo, RF 878.892-8, e Adesilio Fialho de Oliveira, RF 592.664.5, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163844815

Abertura (NP)   |   Documento: 163986182

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0017798-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Artes Visuais : Brinquedos de Madeira - Ludicidade, Arte e Fazer Manual.

Processo

6025.2026/0017798-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (163443167), da informação com check list de CAF/SCA/CO (163443179), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (163443170), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Agnaldo Gonçalves (CPF nº 048.XXX.XXX-05). OBJETO: Artes Visuais : Brinquedos de Madeira - Ludicidade, Arte e Fazer Manual. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 09/09/2026 a 11/09/2026, totalizando 3 apresentações conforme Proposta/Cronograma.quarta-feira: 09/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 17:00 às 18:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Av. Olavo Fontoura, 1209 - Parque Anhembi - São Paulo - SP, 02510-000. quinta-feira: 10/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 16:00 às 17:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Av. Olavo Fontoura, 1209 - Parque Anhembi - São Paulo - SP, 02510-000. sexta-feira: 11/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 16:00 às 17:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Av. Olavo Fontoura, 1209 - Parque Anhembi - São Paulo - SP, 02510-000. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 03. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 3.000,00 (três mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 163443179. VALOR GLOBAL: R$ 9.000,00 (nove mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.356.3.3.90.36.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 60.816/2026 (163662365). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Juliana Lazarim, RF 778610.7, e Talula Trindade, RF 9516891, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163826892

Abertura (NP)   |   Documento: 163986276

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0017945-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Teatro infanto-juvenil - COLETIVO DE ZAURA - João e Maria Uma Aventura Diferente.

Processo

6025.2026/0017945-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (163575450), da informação com check list de CAF/SCA/CO (163575461), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (163575455), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Vinicius Leite Silvestre (CPF nº 507.XXX.XXX-61), nome artístico "Vini Silvestre" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (163575457), por intermédio de ZAURA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 52.700.310/0001-12. OBJETO: Teatro infanto-juvenil - COLETIVO DE ZAURA - João e Maria Uma Aventura Diferente. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 25/09/2026, totalizando 2 apresentações conforme Proposta/cronograma:sexta-feira: 25/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:20 hHorário: 10:00 às 11:20Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural Santo Amaro sexta-feira: 25/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:20 hHorário: 15:00 às 16:20Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural Santo Amaro QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 02. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 6.000,00 (seis mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 163575461. VALOR GLOBAL: R$ 12.000,00 (doze mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 62.379/2026 (163783357). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Gislene Correa da Silva, RF 812.388.8, e Camila Quintiliano, RF 952.234.4, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163838330

Abertura (NP)   |   Documento: 163986917

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0018102-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - DJ Betão

Processo

6025.2026/0018102-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (163703924), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: HUMBERTO DE CAMPOS (CPF nº xxx.463.088-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de ROBSON JUAREZ ALVES DO LAGO 33589556803, inscrita no CNPJ sob o nº 26.970.495/0001-75. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - DJ BetãoPERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 30/08/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 30/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 14:00h às 15:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Praça Jaguamitanga 391 - Vila Curuçá Velha, São Paulo - SP, 08030-330Observação: Valor por apresentação: 1º R$ 3.500,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 163753916. II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Amanda Cristina de Sousa Ribeiro, RF 8472742 e, como substituto(a), Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163840300

Abertura (NP)   |   Documento: 163988699

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0017900-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Dj. Babi Cristine - Circuito de rua

Processo

6025.2026/0017900-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (163537755), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: BARBARA CRISTINE SILVA DOS SANTOS (CPF nº xxx.575.228-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de FENNNIIIXXX PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 47.438.517/0001-20. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Dj. Babi Cristine - Circuito de ruaPERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 29/08/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sábado: 29/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 11:00h às 12:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Frei Matheus de Assunção, 292 - Vila Nhocuné, São Paulo - SP, 03561-000Observação: Valor por apresentação:1º R$ 3.500,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 163721321. II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) LORENA SOUZA CARVALHO, RF 9537023 e, como substituto(a), Amanda Cristina de Sousa Ribeiro, RF 8472742. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163808066

Abertura (NP)   |   Documento: 163988832

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0017903-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Dj. Gu Albuquerque - Circuito de Rua

Processo

6025.2026/0017903-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (163545505), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: GUSTAVO ALBUQUERQUE (CPF nº xxx.291.708-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de FENNNIIIXXX PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 47.438.517/0001-20. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Dj. Gu Albuquerque - Circuito de RuaPERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 29/08/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sábado: 29/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 12:00h às 13:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Frei Matheus de Assunção, 292 - Vila Nhocuné, São Paulo - SP, 03561-000Observação: Valor por apresentação:1º R$ 3.500,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 163720592. II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Rayane Nascimento, RF 9515453 e, como substituto(a), Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163808078

Abertura (NP)   |   Documento: 163988992

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0017936-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show -1000ton Felipe

Processo

6025.2026/0017936-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (163568569), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: MILTON FELIPE DA SILVA (CPF nº xxx.365.888-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de Enigma Produçoes Artisticas LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 50.611.234/0001-43. OBJETO: Espetáculo Musical / Show -1000ton FelipePERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 29/08/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sábado: 29/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 13:00h às 14:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Via de Pedestre José Adami, 220 - Jardim Russo, São Paulo - SP, 05205-540Observação: Valor por apresentação:1º R$ 7.400,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 163690832. II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Amanda Cristina de Sousa Ribeiro, RF 8472742 e, como substituto(a), João Samuel Costard de Scatimburgo, RF 9489088. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163808091

Abertura (NP)   |   Documento: 163987382

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0017952-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - DJs Coletivo Sem Fronteiras

Processo

6025.2026/0017952-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (163581355), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: DOUGLAS HENRIQUE CERQUEIRA SILVA (CPF nº xxx..757.109-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de Enigma Produçoes Artisticas LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 50.611.234/0001-43. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - DJs Coletivo Sem FronteirasPERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 29/08/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sábado: 29/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 14:00h às 15:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Via de Pedestre José Adami, 220 - Jardim Russo, São Paulo - SP, 05205-540Observação: Valor por apresentação: 1º R$ 5.000,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 163696405. II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Amanda Cristina de Sousa Ribeiro, RF 8472742 e, como substituto(a), João Samuel Costard de Scatimburgo, RF 9489088. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163877907

Abertura (NP)   |   Documento: 163987427

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0017927-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Cultura Popular - Institución Cultural Tunanteros Del Centro Hyo Filial Sp Brasil.

Processo

6025.2026/0017927-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (163564900), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: TITO MICHEL BAUTISTA PUENTE (CPF nº xxx.033.608-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de 49774654 Tania Rocío Bernuy Illes, inscrita no CNPJ sob o nº 49.774.654/0001-61. OBJETO: Cultura Popular - Institución Cultural Tunanteros Del Centro Hyo Filial Sp Brasil.PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 30/08/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 30/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 15:00h às 16:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural da PenhaObservação: Valor por apresentação:1º R$ 14.500,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 73.10.07.212.4009.4.910.33903900.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva com Transferência Nº 58.838/2026 (163766562). II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Rayane Nascimento, RF 9515453 e, como substituto(a), Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163876508

Abertura (NP)   |   Documento: 163987491

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0017928-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Cultura popular : Maracatu, jongo, congadas e similares - Cortejo de Maracatu de Baque Virado com a Cia. Caracaxá

Processo

6025.2026/0017928-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (163565782), da informação com check list de CAF/SCA/CO (163565805), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (163565789), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: LUCIANA FELIX DOS SANTOS (CPF nº XXX.618.218-XX), nome artístico "LUCIANA FELIX DOS SANTOS" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (163565794), por intermédio de LUCIANA FELIX DOS SANTOS COSTURAS, inscrita no CNPJ sob o nº 32.005.398/0001-45. OBJETO: Cultura popular : Maracatu, jongo, congadas e similares - Cortejo de Maracatu de Baque Virado com a Cia. Caracaxá PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 09/10/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):sexta-feira: 09/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 13:00 às 14:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua da Consolação, 94 - República, São Paulo - 01302000 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 14.500,00 (catorze mil e quinhentos reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 14.500,00 (catorze mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.2.026.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 62.455/2026 (163799930). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Murilo Pereira Vieira, RF 859.527.5 e, como substituto(a), Regiane Akemi Ishii, RF 9482229. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163872802

Abertura (NP)   |   Documento: 163987549

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0018221-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Show Rodrigo Luzap

Processo

6025.2026/0018221-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (163771324, 163771325), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: RODRIGO ROGÉRIO (CPF nº xxx..331.588-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de AZHURA ENTRETENIMENTO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 50.673.597/0001-03. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Show Rodrigo LuzapPERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 27/08/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:quinta-feira: 27/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 17:00h às 18:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: CEU SapopembaObservação: Valor por apresentação:1º R$ 30.000,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00VALOR GLOBAL: R$ 30.000,00 (trinta mil reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 163859163. II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1 e, como substituto(a), Alice Araujo Feitosa, RF 949482-1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163871710

Abertura (NP)   |   Documento: 163987770

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0017265-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - PRETO NO BRANCO.

Processo

6025.2026/0017265-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (163056027), do Estudo Técnico Preliminar (163056042), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (163056049) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (163056053), do parecer da Assessoria Jurídica (163691999), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (163056033), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: LORENA FADI GONÇALVES DA ROCHA (CPF nº XXX.151.848-XX), nome artístico "PRETO NO BRANCO" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade ( 163056035), por intermédio de CRIATIVE MUSIC LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.648.622/0001-32. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - PRETO NO BRANCO. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 28/08/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma: LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):sexta-feira: 28/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01h30mHorário: 20:30 às 22:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Av. João Dias, 822 - Santo Amaro, São Paulo - SP, 04724-001 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (163056053). VALOR GLOBAL: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva 59367/2026 (163240808) - Emendas Parlamentares - Fábio Riva. II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Alice Araujo Feitosa, RF 949482-1 e, como substituto(a), Nathalia Pereira, RF 8811105. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163693984

Abertura (NP)   |   Documento: 163987845

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0017845-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Batalha Dominação

Processo

6025.2026/0017845-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (163491177), da informação com check list de CAF/SCA/CO (163491717), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (163491369), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Ingrid Martins da Silva (CPF nº 431.XXX.XXX-30), nome artístico "Ingrid Martins" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de 40.924.667 INGRID MARTINS DA SILVA, inscrita no CNPJ sob o nº 40.924.667/0001-03. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Batalha Dominação PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 17/10/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): sábado: 17/10/2026 (1 apresentação)Horário: 17:00 às 18:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Hip Hop Sul QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check List (163491717). VALOR GLOBAL: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 60.817/2026 (163663356). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato os servidores: Luiz Lobato da Silva, RF 953.316-8 e, como substituto, Marco Antonio Ferreira, RF 6538541. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163908616

Abertura (NP)   |   Documento: 163988056

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0018056-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo de Circo - SONIQUETE.

Processo

6025.2026/0018056-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (163678483), da informação com check list de CAF/SCA/CO (163678501), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (163678488), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Sara Maria Peper (CPF nº 237.XXX.XXX-28), nome artístico "Sara Peper", por intermédio de 23.600.757 SARA MARIA PEPER, inscrita no CNPJ sob o nº 23.600.757/0001-11. OBJETO: Espetáculo de Circo - SONIQUETE. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 18/10/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):Domingo: 18/10/2026Horário: 15:00 às 16:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural Vila Itororó QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check list (163678501). VALOR GLOBAL: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 62.470/2026 (163801035). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Ellie Gatos Kazakos, RF 847.376-5, e Diogo Viana da Cunha, RF 789.771-5, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163911685

Abertura (NP)   |   Documento: 163988100

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0017215-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Festival de Inverno da Casa de Cultura de Guaianases

Processo

6025.2026/0017215-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (163005531), da informação com check list de CAF/SCA/CO (163005565), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (163005543), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Alexander Dupas Braga (CPF nº 073.XXX.XXX-71), nome artístico "Alex Dupas" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (163005545), por intermédio de Ailton Carneiro Rios 04121179838, inscrita no CNPJ sob o nº 17.115.693/0001-60. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Festival de Inverno da Casa de Cultura de Guaianases PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 27/09/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): domingo: 27/09/2026 (1 apresentação)Horário: 17:00 às 19:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal de Guaianases QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (163005565). VALOR GLOBAL: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 61.066/2026 (163684768). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato os servidores: Adriano Vicentini, RF 9532781 e, como substituto, Manoel Batista de Araujo, RF 8095361. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163912553

Abertura (NP)   |   Documento: 163988275

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0017856-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo de Circo - Associação Esparatrapo - O CONSULTÓRIO - Onde o Riso é a Receita

Processo

6025.2026/0017856-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (163499652), da informação com check list de CAF/SCA/CO (163499676), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (163499662), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Felipe Fonseca Ribeiro (CPF nº 226.XXX.XXX-86), nome artístico "Felipe Fonseca" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (163499666), por intermédio de ASSOCIAÇÃO ESPARATRAPO, inscrita no CNPJ sob o nº 15.523.256/0001-50. OBJETO: Espetáculo de Circo - Associação Esparatrapo - O CONSULTÓRIO - Onde o Riso é a Receita PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 27/09/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): domingo: 27/09/2026 (1 apresentação)Horário: 16:00 às 17:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Teatro Flávio Império QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 8.000,00 (oito mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (163499676). VALOR GLOBAL: R$ 8.000,00 (oito mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 62.665/2026 (163833507). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato os servidores: Edson Paulo, RF 878.892-8 e, como substituto(a), Adesilio Fialho de Oliveira, RF 592.664.5. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163916709

Abertura (NP)   |   Documento: 163988344

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0017414-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Show "Miudinho".

Processo

6025.2026/0017414-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (163206175), do parecer técnico conclusivo (163206194) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (163206195), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (163206179), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: FERNANDO SZTOKBANT (CPF nº 326.XXX.XXX-11), nome artístico "Fernando Sztokbant" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (163206184), por intermédio de NUCLEO TRIII PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 20.355.359/0001-99. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Show "Miudinho". PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 10/09/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):Quinta-feira: 10/09/2026 Horário: 15:00 às 16:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Av. Olavo Fontoura, 1209 - Parque Anhembi - São Paulo - SP, 02510-000. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 30.000,00 (trinta mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check list (163206195). VALOR GLOBAL: R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.356.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 62.708/2026 (163844544). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Juliana Lazarim, RF 778.610-7, e Marcos Paulo Seixas, RF 858.601-2, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163918777

Abertura (NP)   |   Documento: 163989582

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0017806-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Intervenção Artística Musical - Beat Brasilis - Beat Brasilis.

Processo

6025.2026/0017806-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (163455707), da informação com check list de CAF/SCA/CO (163455728), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (163455712), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: RAFAELLA ANDREA GOUVEIA (CPF nº 358.XXX.XXX-89), nome artístico "Rafa Jazz" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (163455721), por intermédio de CASA BRASILIS ESPACO CULTURAL, GRAVADORA E DISCOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 23.858.321/0001-27. OBJETO: Intervenção Artística Musical - Beat Brasilis - Beat Brasilis. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 08/09/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:terça-feira: 08/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 20:00 às 21:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 14 (quatorze) anosLocal: Sala Adoniran Barbosa - CCSP LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): com datas e horários previstos na proposta. VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.393.3.3.90.39.00, conforme nota de reserva de recursos nº 60.785/2026 (163652808). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Marcello de Souza Dolme, RF 8913064 e, como substituto(a), Katia Dell'Agnolo Bocchi, RF 523671. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163924074

Abertura (NP)   |   Documento: 163989810

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0017906-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - DJANIRAS

Processo

6025.2026/0017906-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (163550043), da informação com check list de CAF/SCA/CO (163550063), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (163550047), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Aline Alves Lima (CPF nº 333.XXX.XXX-14), nome artístico "Aline Alves Lima" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de 67.548.430 ALINE ALVES LIMA, inscrita no CNPJ sob o nº 67.548.430/0001-13. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - DJANIRAS PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 31/10/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): sábado: 31/10/2026 (1 apresentação)Horário: 13:00 às 17:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Santo Amaro - Manoel Mendonça QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 4.000,00 (quatro mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (163550063). VALOR GLOBAL: R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 60.861/2026 (163679710). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato os servidores: Nicollas Ferreira Pereira dos Santos, RF 9218530 e, como substituto, Israel Ferreira dos Santos, RF 6654665. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163928935

Abertura (NP)   |   Documento: 163989875

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0017210-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Pagode do Buh.

Processo

6025.2026/0017210-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (162999173), da informação com check list de CAF/SCA/CO (163363233), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (163362707), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: LESLER DA SILVA GOMES (CPF nº 224.XXX.XXX-70), nome artístico "Lesler" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (163363112), por intermédio de G E J PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 54.886.055/0001-70. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Pagode do Buh. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 13/09/2026 - totalizando 01 apresentação, conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):13/09/2026Carga Horária: 01 horaHorário: 13:00 às 14:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal de Guaianases QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 59.854/2026 (163858387). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Adriano Vicentini, RF 953.278.1 e, como substituto(a), Manoel Batista de Araujo, RF 809.536.1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163932997

Abertura (NP)   |   Documento: 163990033

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0018527-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - BATUCADA DAS PRETAS - BATUCADA DAS PRETAS

Processo

6025.2026/0018527-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (163872559), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Telma Aparecida de Paula Lima (CPF nº xxx.877.288-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de 24.753.645 VIVIANE BATISTA DA SILVA, inscrita no CNPJ sob o nº 24.753.645/0001-63. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - BATUCADA DAS PRETAS - BATUCADA DAS PRETASPERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 29/08/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sábado: 29/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 13:00h às 14:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural da Juventude Ruth Cardoso CCJObservação: Valor por apresentação:1º R$ 7.400,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 163938020. II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) LORENA SOUZA CARVALHO, RF 9537023 e, como substituto(a), Rayane Nascimento, RF 9515453. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163986758

Abertura (NP)   |   Documento: 163990081

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0018600-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - Felth

Processo

6025.2026/0018600-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (163897932, 163897775), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Felipe Rocha Pereira (CPF nº xxx.727.337-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de Felipe Rocha Pereira Produções Artisticas, inscrita no CNPJ sob o nº 53.770.515/0001-37. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - FelthPERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 29/08/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sábado: 29/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 16:00h às 17:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: CCSP - Rua Vergueiro, 1000 - Liberdade, São Paulo - SP, 01504-000Observação: Valor por apresentação:1º R$ 18.000,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00VALOR GLOBAL: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 163953122. II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) João Samuel Costard de Scatimburgo, RF 9489088 e, como substituto(a), Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163987270

Abertura (NP)   |   Documento: 163990112

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0018112-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Dj. Kaique Gabriel

Processo

6025.2026/0018112-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (163714287), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: KAIQUE GABRIEL DE SOUZA TAVARES (CPF nº xxx..991.948-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de FENNNIIIXXX PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 47.438.517/0001-20. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Dj. Kaique GabrielPERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 29/08/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sábado: 29/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 16:00h às 17:00hClassificação etária: Não recomendado para menores de 10 (dez) anosLocal: Rua Frei Matheus de Assunção, 292 - Vila Nhocuné, São Paulo - SP, 03561-000Observação: Valor por apresentação:1º R$ 3.500,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 163910586 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) LORENA SOUZA CARVALHO, RF 9537023 e, como substituto(a), Izadora Santiago, RF 953768. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163987518

Abertura (NP)   |   Documento: 163990193

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0018513-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - GRUPO SEGUNDO TEMPO

Processo

6025.2026/0018513-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (163868960), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: FERNANDO RICARDO DE SOUZA MACHADO (CPF nº xxx.931.098-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de Enigma Produçoes Artisticas LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 50.611.234/0001-43. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - GRUPO SEGUNDO TEMPOPERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 28/08/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sexta-feira: 28/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 11:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Av. Paula Ferreira, 3715 - Vila Pirituba, São Paulo - SP, 02915-100Observação: Valor por apresentação:1º R$ 6.500,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 163943722. II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) João Samuel Costard de Scatimburgo, RF 9489088 e, como substituto(a), Nathalia Pereira, RF 8811105. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163974355

Abertura (NP)   |   Documento: 163990496

Dados da Licitação

Número

28/2026/SMC/CPROG

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO

Objeto da licitação

EDITAL Nº 28/2026/SMC/CPROG - MUSEU DE ARTE DE RUA (MAR) - CHAMAMENTO PÚBLICO PARA FOMENTO ÀS ARTES URBANAS

Processo

6025.2026/0017560-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

28/08/2026

Hora do edital

08:00

Data da proposta

01/09/2026

Hora da proposta

08:00

Data da abertura

20/09/2026

Hora da abertura

23:59

Data da Publicação

28/08/2026

Texto do despacho

AVISO - EDITAL Nº 28/2026/SMC/CPROG - MUSEU DE ARTE DE RUA (MAR) - CHAMAMENTO PÚBLICO PARA FOMENTO ÀS ARTES URBANAS - PROCESSO SEI Nº 6025.2026/0017560-1O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA - SMC, torna público que, no período de 01 de setembro de 2026 até às 23h59 do dia 20 de setembro de 2026, estará aberto o presente Chamamento Público para seleção de projetos culturais no âmbito do Museu de Arte de Rua - MAR, a serem fomentados por meio do Regime Próprio de Fomento à Cultura, instituído pela Lei Federal nº 14.903, de 27 de junho de 2024.As inscrições são gratuitas e deverão ser realizadas exclusivamente através do link https://smceditais.prefeitura.sp.gov.br/, no prazo estabelecido no edital. O Edital na íntegra encontra-se nesta mesma edição, no caderno Editais.

Arquivo (Número do documento SEI)

163989168

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163974829

Principal

Número do Contrato

04706-2026-PE/EM

Contratado(a)

FINO TOM PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

19.499.619/0001-10

Data da Assinatura

12/08/2026

Prazo do Contrato

2

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04706-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0016616-5 PARTES: PMSP/SMC e FINO TOM PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 19.499.619/0001-10 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Banda 3dias O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 15/08/2026 a 16/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 76.000,00 (setenta E seis mil reais)Data da Assinatura: 12/08/2026

Data de Publicação

28/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162958649

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163975408

Principal

Número do Contrato

03895-2026-PE/EM

Contratado(a)

55.459.872 KEVYN GOMES OLIVEIRA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

55.459.872/0001-04

Data da Assinatura

12/08/2026

Prazo do Contrato

8

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03895-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0014769-1 PARTES: PMSP/SMC e 55.459.872 KEVYN GOMES OLIVEIRA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 55.459.872/0001-04 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Mielina - Mielina Toca Tim Maia O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 14/08/2026 a 22/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 14.800,00 (quatorze mil e oitocentos reais)Data da Assinatura: 12/08/2026

Data de Publicação

28/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163478909

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163975553

Principal

Número do Contrato

03508-2026-PE/EM

Contratado(a)

LEONARDO DE CARVALHO SILVA CORDEIRO DOS SANTOS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

18.286.510/0001-32

Data da Assinatura

03/08/2026

Prazo do Contrato

49

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03508-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0013916-8 PARTES: PMSP/SMC e 18.286.510 LEONARDO DE CARVALHO SILVA CORDEIRO DOS SANTOS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 18.286.510/0001-32 OBJETO: Curso Teórico - Vivencia Artístico Cultural - Murilo Prado - Curso Teórico Passinho Charme O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 06/08/2026 a 24/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais)Data da Assinatura: 03/08/2026

Data de Publicação

28/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163406256

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163976752

Principal

Número do Contrato

04400-2026-PE/EM

Contratado(a)

RM PRODUCOES ARTISTICAS E GERENCIAMENTO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

32.173.289/0001-37

Data da Assinatura

01/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04400-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015810-3 PARTES: PMSP/SMC e RM PRODUCOES ARTISTICAS E GERENCIAMENTO LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 32.173.289/0001-37 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Sampa Crew - Circuito de Rua 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 02/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)Data da Assinatura: 01/08/2026

Data de Publicação

28/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163405567

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163977661

Principal

Número do Contrato

04817-2026-PE/EM

Contratado(a)

RODRIGO DE SOUZA DIAS 33514582823

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

13.804.464/0001-00

Data da Assinatura

13/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04817-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0017055-3 PARTES: PMSP/SMC e RODRIGO DE SOUZA DIAS 33514582823, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 13.804.464/0001-00 OBJETO: Artes visuais: Projeções (video mapping, laser e similares) - 10ª Edição - Festival Grafitti Contra Enchente 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 14/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais) Data da Assinatura: 13/08/2026

Data de Publicação

28/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163404732

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163978393

Principal

Número do Contrato

04348-2026-PE/EM

Contratado(a)

Movimento Cultural Penha

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

04.632.499/0001-00

Data da Assinatura

18/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04348-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0016418-9 PARTES: PMSP/SMC e Movimento Cultural Penha, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 04.632.499/0001-00 OBJETO: Espetáculo Musical - SONS NA COLINA - JP Electric Bass Trio: Bill Brazil O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 12/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 4.000,00 (quatro mil reais)Data da Assinatura: 18/08/2026

Data de Publicação

28/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163487435

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163978784

Principal

Número do Contrato

03474-2026-PE/EM

Contratado(a)

CRISTIANE APARECIDA DE OLIVEIRA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

50.851.458/0001-22

Data da Assinatura

01/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03474-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0014907-4 PARTES: PMSP/SMC e 50.851.458 CRISTIANE APARECIDA DE OLIVEIRA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 50.851.458/0001-22 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - N.S.N Negros Sempre Negros - Show N.S.N Negros Sempre Negros O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 29/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 4.000,00 (quatro mil reais)Data da Assinatura: 01/08/2026

Data de Publicação

28/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163402541

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163979619

Principal

Número do Contrato

03607-2026-PE/EM

Contratado(a)

LUGIBI PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

20.079.410/0001-87

Data da Assinatura

04/08/2026

Prazo do Contrato

23

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03607-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0012753-4 PARTES: PMSP/SMC e LUGIBI PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 20.079.410/0001-87 OBJETO: Artes Cênicas - Dan Rosseto - CHEZ TOI - EM SEU LUGAR O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 07/08/2026 a 30/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 9.000,00 (nove mil reais)Data da Assinatura: 04/08/2026 28082026

Data de Publicação

28/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163486285

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163980816

Principal

Número do Contrato

04408-2026-PE/EM

Contratado(a)

SATTA PRODUCOES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

48.205.197/0001-21

Data da Assinatura

05/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04408-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015962-2 PARTES: PMSP/SMC e SATTA PRODUCOES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 48.205.197/0001-21 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Discotecagem - Carol Selecta O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 16/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 05/08/2026

Data de Publicação

28/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163402149

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163981382

Principal

Número do Contrato

03589-2026-PE/EM

Contratado(a)

FJ K SERVICO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

48.614.344/0001-17

Data da Assinatura

01/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03589-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0013742-4 PARTES: PMSP/SMC e FJ K SERVICO LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 48.614.344/0001-17 OBJETO: Intervenção Artística - Arena do Brincar O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 13/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 4.700,00 (quatro mil e setecentos reais)Data da Assinatura: 01/08/2026

Data de Publicação

28/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163398584

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163981777

Principal

Número do Contrato

03522-2026-PE/EM

Contratado(a)

31.963.993 PAULO VICTOR ALENCAR BARBOSA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

31.963.993/0001-20

Data da Assinatura

20/08/2026

Prazo do Contrato

21

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03522-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0013252-0 PARTES: PMSP/SMC e 31.963.993 PAULO VICTOR ALENCAR BARBOSA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 31.963.993/0001-20 OBJETO: Curso Teórico - Vivencia Artístico Cultural - Bruno Arrivabene - Videoclipe Antes do Rec O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 05/09/2026 a 26/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais)Data da Assinatura: 20/08/2026

Data de Publicação

28/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163505014

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163982380

Principal

Número do Contrato

03413-2026-PE/EM

Contratado(a)

NICOLY CRISTINA FERREIRA GOMES

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

63.804.854/0001-40

Data da Assinatura

01/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03413-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0014124-3 PARTES: PMSP/SMC e 63.804.854 NICOLY CRISTINA FERREIRA GOMES, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 63.804.854/0001-40 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - neto olveira - PURO MPB O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 16/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 01/08/2026

Data de Publicação

28/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163398311

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163982864

Principal

Número do Contrato

04117-2026-PE/EM

Contratado(a)

Associação Cultural Samá Companhia de Teatro

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

23.678.558/0001-26

Data da Assinatura

01/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04117-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015408-6 PARTES: PMSP/SMC e Associação Cultural Samá Companhia de Teatro, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 23.678.558/0001-26 OBJETO: Contação de histórias - Samá Companhia de Teatro - Júlia e a Noite das estrelas mágicas O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 05/08/2026 a 06/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 12.000,00 (doze mil reais)Data da Assinatura: 01/08/2026

Data de Publicação

28/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163398071

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163983461

Principal

Número do Contrato

03490-2026-PE/EM

Contratado(a)

Josefa Luciene de Souza Santos

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

59.604.431/0001-00

Data da Assinatura

07/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03490-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0014327-0 PARTES: PMSP/SMC e 59.604.431Josefa Luciene de Souza Santos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 59.604.431/0001-00 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Fê Braga - Samba de Bamba O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 30/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) Data da Assinatura: 07/08/2026

Data de Publicação

28/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163396942

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163982441

Principal

Número do Contrato

04608-2026-PE/EM

Contratado(a)

57.866.850 MATHEUS ALMEIDA BARRETO SILVA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

57.866.850/0001-94

Data da Assinatura

19/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04608-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0016505-3 PARTES: PMSP/SMC e 57.866.850 MATHEUS ALMEIDA BARRETO SILVA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 57.866.850/0001-94 OBJETO: Teatro - Trupe Irmãos Atadas - Concertada, um estrépido musical O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 18/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.000,00 (sete mil reais)Data da Assinatura: 19/08/2026

Data de Publicação

28/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163495500

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163984194

Principal

Número do Contrato

04786-2026-PE/EM

Contratado(a)

BIRO AUE PRODUCOES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

49.321.765/0001-12

Data da Assinatura

49.321.765/0001-12

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04786-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0017153-3 PARTES: PMSP/SMC e BIRO AUE PRODUCOES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 49.321.765/0001-12 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Vem que é Samba O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 29/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais) Data da Assinatura: 18/08/2026

Data de Publicação

28/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163394989

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163984651

Principal

Número do Contrato

04611-2026-PE/EM

Contratado(a)

19405402 Marco Antonio Alonso Ferreira Junior

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

19.405.402/0001-02

Data da Assinatura

19/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04611-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0016376-0 PARTES: PMSP/SMC e 19405402 Marco Antonio Alonso Ferreira Junior, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 19.405.402/0001-02 OBJETO: Concerto - Anselmo Mancini - Cine Concerto - Nosferatu (1922) O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 10/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)Data da Assinatura: 19/08/2026

Data de Publicação

28/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163488657

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163984584

Principal

Número do Contrato

04875-2026-PE/EM

Contratado(a)

SGM PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

13.913.346/0001-22

Data da Assinatura

18/08/2026

Prazo do Contrato

2

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04875-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0017253-0 PARTES: PMSP/SMC e SGM PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 13.913.346/0001-22 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - SAMUEL MODESTO O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 19/08/2026 a 21/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) Data da Assinatura: 18/08/2026

Data de Publicação

28/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163395900

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163985325

Principal

Número do Contrato

04402-2026-PE/EM

Contratado(a)

61.673.385 KLEBER DE SOUSA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

61.673.385/0001-42

Data da Assinatura

19/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04402-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0016962-8 PARTES: PMSP/SMC e 61.673.385 KLEBER DE SOUSA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 61.673.385/0001-42 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Vem das Ruas O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 18/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 19/08/2026

Data de Publicação

28/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163402703

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163985471

Principal

Número do Contrato

04852-2026-PE/EM

Contratado(a)

BIRO AUE PRODUCOES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

49.321.765/0001-12

Data da Assinatura

18/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04852-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0017155-0 PARTES: PMSP/SMC e BIRO AUE PRODUCOES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 49.321.765/0001-12 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Robby e Lenno O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 29/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) Data da Assinatura: 18/08/2026

Data de Publicação

28/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163394141

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163985578

Principal

Número do Contrato

04787-2026-PE/EM

Contratado(a)

BIRO AUE PRODUCOES LTDA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

49.321.765/0001-12

Data da Assinatura

20/08/2026

Prazo do Contrato

6

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04787-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0017170-3 PARTES: PMSP/SMC e BIRO AUE PRODUCOES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 49.321.765/0001-12 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - DJ Zé Bola e Mc Hernani O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 23/08/2026 a 29/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 10.000,00 (dez mil reais)Data da Assinatura: 20/08/2026

Data de Publicação

28/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163546425

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163985762

Principal

Número do Contrato

04256-2026-PE/EM

Contratado(a)

Blessed Entretenimento Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

64.495.504/0001-02

Data da Assinatura

18/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04256-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0016782-0 PARTES: PMSP/SMC e Blessed Entretenimento Ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 64.495.504/0001-02 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Felipe Marquez e banda O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 13/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) Data da Assinatura: 18/08/2026

Data de Publicação

28/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163392584

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163986023

Principal

Número do Contrato

03778-2026-PE/EM

Contratado(a)

UIRAPURU PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

16.571.262/0001-46

Data da Assinatura

13/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03778-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015068-4 PARTES: PMSP/SMC e UIRAPURU PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 16.571.262/0001-46 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - CHIIIUUU O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 29/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 13/08/2026

Data de Publicação

28/08/2062

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163336665

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163987183

Principal

Número do Contrato

03902-2026-PE/EM

Contratado(a)

VINICIUS SANTANA CERQUEIRA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

508.***.***-**

Data da Assinatura

30/82/026

Prazo do Contrato

14

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03902-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0014665-2 PARTES: PMSP/SMC e VINICIUS SANTANA CERQUEIRA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 508*********** OBJETO: Palestras e debates - Da Teoria à Vivência: Funk é Cultura Vinaum O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 27/08/2026 a 10/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais)Data da Assinatura: 03/08/2026

Data de Publicação

28/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162411044

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163987393

Principal

Número do Contrato

04391-2026-PE/EM

Contratado(a)

E.R.J MUSIC SHOWS E EVENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

29.228.518/0001-69

Data da Assinatura

07/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04391-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015755-7 PARTES: PMSP/SMC e E.R.J MUSIC SHOWS E EVENTOS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 29.228.518/0001-69 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - FLAVIO & JUAN O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 09/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)Data da Assinatura: 07/08/2026

Data de Publicação

28/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162966471

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163987537

Principal

Número do Contrato

04090-2026-PE/EM

Contratado(a)

Movimento Cultural Penha

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

04.632.499/0001-00

Data da Assinatura

11/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04090-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015784-0 PARTES: PMSP/SMC e Movimento Cultural Penha, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 04.632.499/0001-00 OBJETO: Espetáculo Musical - Sons da Colina com o Duo Vladinsky e Cordeiroich O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 05/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 4.000,00 (quatro mil reais)Data da Assinatura: 11/08/2026

Data de Publicação

28/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163385175

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163988095

Principal

Número do Contrato

04699-2026-PE/EM

Contratado(a)

SOCIEDADE DE CONCERTOS DE SAO PAULO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

55.446.132/0001-33

Data da Assinatura

07/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04699-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0016599-1 PARTES: PMSP/SMC e SOCIEDADE DE CONCERTOS DE SAO PAULO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 55.446.132/0001-33 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Orquestra Sinfônica Heliópolis O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 10/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) Data da Assinatura: 07/08/2026

Data de Publicação

28/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163384933

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163988535

Principal

Número do Contrato

04462-2026-PE/EM

Contratado(a)

ENOK VIRGOLINO DANTAS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

46.480.343/0001-00

Data da Assinatura

07/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04462-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015992-4 PARTES: PMSP/SMC e ENOK VIRGOLINO DANTAS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 46.480.343/0001-00 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Enok Virgulino O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 09/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 25.000,00 (vinte E cinco mil reais) Data da Assinatura: 07/08/2026

Data de Publicação

28/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163383620

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163988781

Principal

Número do Contrato

03466-2026-PE/EM

Contratado(a)

Filomena Producoes ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

52.444.991/0001-03

Data da Assinatura

05/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Publicado por omissão - TERMO DE CONTRATO Nº 03466-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015005-6 PARTES: PMSP/SMC e Filomena Producoes ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 52.444.991/0001-03 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - DJ Ouro O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 22/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 05/08/2026

Data de Publicação

28/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163381549

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163989065

Principal

Número do Contrato

03613-2026-PE/EM

Contratado(a)

JANAINA GISELE AVELINO 33850363805

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

46.042.905/0001-25

Data da Assinatura

01/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Publicado por omissão - TERMO DE CONTRATO Nº 03613-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015191-5 PARTES: PMSP/SMC e JANAINA GISELE AVELINO 33850363805, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 46.042.905/0001-25 OBJETO: Artes Cênicas - Intervenção Artística - Coletiva Agbá - CORPO QUE SAMBA O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 29/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 01/08/2026

Data de Publicação

28/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163379911

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163990358

Principal

Número do Contrato

05237-2026-PE/EM

Contratado(a)

Enigma Produçoes Artisticas LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

50.611.234/0001-43

Data da Assinatura

27/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05237-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0018513-5 PARTES: PMSP/SMC e Enigma Produçoes Artisticas LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 50.611.234/0001-43 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - GRUPO SEGUNDO TEMPO O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 28/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 27/08/2026

Data de Publicação

28/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163988545

Outras (NP)   |   Documento: 163975773

Principal

Especificação de Outras

TERMO DE ADITAMENTON° 01 AO CONTRATO N° 03393-2026

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE ADITAMENTON° 01 AO CONTRATO N° 03393-2026-PEPROCESSO Nº 6025.2026/0012820-4TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 03393-2026-PEPROCESSO SEI Nº 6025.2026/0012820-4Pelo presente instrumento, o Município de São Paulo, por sua SecretariaMunicipal de Cultura, neste ato representada pelo(a) Chefe de Gabinete,Senhor(a). Rogério Custódio de Oliveira, adiante denominadasimplesmente CONTRATANTE, e a empresa BIRO AUE PRODUCOES LTDA,Inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 49.321.765/0001-12, comsede na(o) Rua Henrique de Meisen, 6F - Vila Santa Lúcia, São Paulo - 04940000 / SP,por meio de seu(s) representante(s) legal(is) José Carlos Calixto de Farias, CPF/CIN:219.709.188-37, RG: 34309292, adiante simplesmente designadaCONTRATADA, tem entre si justo e contratado o aditamento n 01 aoTermo de Contrato nº 03393-2026-PE, cujo objeto é Espetáculo Musical / Show -Farra do Africano, para fazer constar:I. A alteração da data e do local de apresentação do objeto artístico "Show- Farra do Africano" no evento "Circuito Municipal de Cultura - Rua", queseria realizado das 16:00h às 17:00h do dia 27/06/2026, naRua AntônioBauschert, nº 98 - Jardim Capelinha, São Paulo/SP - CEP 05850-120,solicitamos a alteração para que o evento ocorra das 16:00h às 17:00hdo dia 01/08/2026, naRua Conrad Faber, nº 328 - Jardim Germânia, SãoPaulo/SP - CEP 05849-230,conforme Carta de Anuência 161753546.II. Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições do contrato eseus aditamentos.Termo de Aditamento 01 (162197472) SEI 6025.2026/0012820-4 / pg. 1E, para constar, lavrou-se o presente termo, as quais lidas e achadasconforme, segue assinado pelas partes contratantes.São Paulo, 31/07/2026Rogério Custódio de OliveiraCHEFE DE GABINETEPrefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DECULTURA E ECONOMIA CRIATIVACONTRATANTE_____________________________________BIRO AUE PRODUCOES LTDACONTRATADARogério Custódio de OliveiraChefe de GabineteEm 31/07/2026, às 18:31

Anexo I (Número do Documento SEI)

163488133

Data de Publicação

28/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 163977366

Principal

Especificação de Outras

TERMO DE ADITAMENTON° 01 AO CONTRATO N° 03119-2026

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE ADITAMENTON° 01 AO CONTRATO N° 03119-2026-PEPROCESSO Nº 6025.2026/0011540-4 Pelo presente instrumento, o Município de São Paulo, por sua Secretaria Municipal de Cultura, neste ato representada pelo(a) Chefe de Gabinete, Senhor(a). Rogério Custódio de Oliveira, adiante denominada simplesmente CONTRATANTE, e 43.990.924 MARINA FAUSTINO, Inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 43.990.924/0001-95, com sede na(o) Rua Quinta da Conraria, 406 - Parque Santo Antônio, São Paulo - 05852480 / SP, por meio de seu(s) representante(s) legal(is) Marina Faustino, CPF/CIN: 226.322.358-47, RG: 32490365c, adiante simplesmente designada CONTRATADA, tem entre si justo e contratado o aditamento nº 01 ao Termo de Contrato nº 03119-2026-PE , cujo objeto é Performance - Baile Radical Kids, para fazer constar: I. A alteração para que o evento ocorra das 14:00h às 15:00h do dia 01/08/2026, naRua Conrad Faber, nº 328 - Jardim Germânia, São Paulo/SP - CEP 05849-230, onforme Carta de Anuência 161751490. II. Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições do contrato e seus aditamentos. E, para constar, lavrou-se o presente termo, as quais lidas e achadas conforme, segue assinado pelas partes contratantes. São Paulo, 31 de Julho de 2026. Rogério Custódio de OliveiraCHEFE DE GABINETE Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVACONTRATANTE _____________________________________43.990.924 MARINA FAUSTINOCONTRATADA

Anexo I (Número do Documento SEI)

163487560

Data de Publicação

28/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 163985857

Principal

Especificação de Outras

aditivo ao Termo de Contrato nº 126/SMC-G/2025-A

Síntese (Texto do Despacho)

I - Em vista dos elementos constantes do presente, em especial da solicitação SEI 163467016, informação SEI 162668393 e Planilha orçamentária Comparativa - R01 - 4º Aditivo (163418273), conforme delegação de competência pela Portaria nº 4/SMC-G/2026, com fundamento no artigo 124, I, "b", 125 e 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e artigo 127 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a lavra de aditivo ao Termo de Contrato nº 126/SMC-G/2025-A (145356473), decorrente da Ata de RP nº 003/SMS.G/2023 (144757772), firmado com a empresa TETRA-BASE - ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 07.534.937/0001-96, cujo objeto é a contratação de empresa para a execução de serviços de engenharia na área externa da Biblioteca Sérgio Buarque de Holanda, correspondente à Fase 1.4 das intervenções planejadas para o equipamento, conforme as especificações constantes no Memorial Descritivo (144757444), de acordo com o cronograma físico-financeiro (162668200) e replanilhamento (162668093), correspondente ao acréscimo global de 16,43761%, atinente ao valor de R$ 83.696,94; e supressão global de 16,43761%, concernente o valor de R$ 83.696,94, permanecendo o valor contratual de R$ 509.179,35, nos termos da minuta de aditivo sob SEI 163436496. II - Considero justificada a necessidade de aditamento contratual. III - Ressalvo o presente aditivo à comprovação, pelo setor de SMC/CAF/SEA/NEA, sobre a manutenção do desconto oferecido pela Contratada, conforme a previsão do art. 127 da Lei Federal nº 14.133/21. IV - Publique-se e encaminhe-se a SMC/CAF/SCO/CONT, para as providências cabíveis e para SMC/CAF/SLC para lavra do termo de aditamento. V - Encaminhe-se ao setor de SMC/CAF/SLC para verificação da vigência e manutenção das condições da garantia e seguros apresentados.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163664327

Data de Publicação

28/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 163990052

Principal

Especificação de Outras

PRORROGAÇÃO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

I - Em vista do contido no presente administrativo, especialmente pela justificativa do gestor (163371331) e Parecer da Comissão (163383190), conforme delegação de competência pela Portaria nº 4/SMC-G/2026, AUTORIZO a prorrogação do Termo de Contrato nº 001/SMC-SPAR/2022 (069654776), firmado entre a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura e a EMPRESA DE CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO S.A. - SPCINE, inscrita no CNPJ sob n° 21.278.214/0001-02, cujo objeto é o planejamento estratégico e a execução de ações e alcance de metas para o fomento e apoio à atividade audiovisual na cidade de São Paulo, pelo prazo de 24 (vinte e quatro meses) meses, de 31/08/2026 a 31/08/2028, mantendo-se inalterado o valor total estimado do contrato em R$ 85.022.625,56 (oitenta e cinco milhões, vinte e dois mil seiscentos e vinte e cinco reais e cinquenta e seis centavos), contemplando o Plano de Trabalho 2022 no importe de R$ 41.572.009,44 (quarenta e um milhões, quinhentos e setenta e dois mil nove reais e quarenta e quatro centavos) e o Plano de Trabalho 2023 no importe de R$ 43.450.616,12 (quarenta e três milhões, quatrocentos e cinquenta mil seiscentos e dezesseis reais e doze centavos), bem como permanecendo inalteradas as demais cláusulas e condições pactuadas.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163983750

Data de Publicação

28/08/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 163977398

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

I - Em vista dos elementos constantes do presente, em especial do resultado indicado no Termo de Julgamento sob SEI 160894724 e demais elementos que instruem o feito, os quais adoto como razão de decidir, por atender as exigências legais e editalícias, ofertando preços compatíveis aos praticados no mercado, com fulcro na Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto Municipal nº 62.100/2022 e dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item e, Portaria nº 12/PGM-G/2023, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 4/SMC-G/2026 e demais normas aplicáveis, ADJUDICO o objeto lotes 1 à empresa DRONE AIR COMERCIO E SERVICOS TECNOLOGICOS, inscrita sob CNPJ nº 39.935.802/0001-29, perfazendo o valor global de R$ 9.181,44; o objeto lotes 2 à empresa GOLD COMERCIO LTDA, inscrita sob CNPJ Nº 45.523.823/0001-30, perfazendo o valor global de R$ 13.761,97; o objeto lotes 3 à empresa UDIMAXBR COMERCIO LTDA LTDA, inscrita sob CNPJ nº 57.115.331/0001-94, perfazendo o valor global de R$ 78.787,50, conforme doc. 163377848, e HOMOLOGO, para que produza efeitos, o Pregão Eletrônico nº 90008/2026 (157285536), para a aquisição de equipamentos de comunicação e produção audiovisual de alto desempenho, destinados ao aparelhamento e modernização do setor de comunicação da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa de São Paulo, conforme especificações constantes do Termo de Referência, que integra o edital de licitação do presente Pregão Eletrônico como Anexo II (157285536), e AUTORIZO a referida contratação, bem como o respectivo empenho que onerará a dotação orçamentária nº 25.10.13.122.4001.2.100.33903000.00.1.500.9001.0 e 25.10.13.122.4001.2.100.44905200.00.1.500.9001.0, consubstanciando sequencialmente a Nota de Reserva nº 36.580/2026 - SEI! 155598232 e e Nota de Reserva nº 36.581/2026 - SEI! 155598259, devendo nos próximos exercícios onerar dotação própria. II - Ficam designados como fiscais e suplentes desta contratação os (as) servidores (as): Ivani Yara dos Santos- RF: 562.778.8, como fiscal titular, e em seu impedimento legal o (a) servidor (a) Gabriella Fabricio Capuano - RF: 938.303.4, conforme documento SEI nº 155285866 .

Anexo I (Número do Documento SEI)

163673654

Data de Publicação

28/08/2026

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Unidade de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 163913371

Principal

Especificação de Outras

TERMO DE APOSTILAMENTO 036/SVMA/2026TERMO DE CONTRATO Nº 032/SVMA/2025

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO 036/SVMA/2026TERMO DE CONTRATO Nº 032/SVMA/2025MODALIDADE DE LICITAÇÃO: CONTRATAÇÃO DIRETA, por dispensável do procedimento licitatório, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº. 14.133/202.PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6027.2025/0006010-2CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA - CNPJ 74.118.514/0001-82CONTRATADA: VINNYCIUS DE SOUZA SILVA - CNPJ Nº 52.538.612/0001-36. .OBJETO DO APOSTILAMENTO: O presente Instrumento contratual tem como objetivo a modificação unilateral do Termo de Contrato nº 032/SVMA/2025, visando o reajuste anual por apostilamento, através do Índice de Preços ao Consumidor - IPC, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, nos termos da Portaria SF nº 389/2017, o REAJUSTE DEFINITIVO, conforme o demonstrativo, sob o SEI nº 163395618, para o objeto/contrato em questão, conforme segue abaixo: (PLANILHA SOB O SEI Nº 163395697)DATA DA ASSINATURA: 26/08/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

163844211

Data de Publicação

28/08/2026

Comissão Permanente de Licitação

Abertura (NP)   |   Documento: 163954841

Dados da Licitação

Categoria

Obras e serviços de engenharia

Órgão

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA

Modalidade

Concorrência

Concorrência para registro de preços

Não

Número de processo interno do órgão/unidade

009/SVMA/2026

Número de Processo SEI

6027.2026/0004767-1

Critério de julgamento

Menor preço

Objeto

Contratação de obras e serviços para implantação do Parque Municipal Apa do Iguatemi, que busca soluções arquitetônicas, estruturais, infraestruturais, paisagísticas, técnicas, topográficas e urbanísticas conforme projeto básico e executivo de arquitetura, projeto executivo de disciplinas complementares, estruturas, memoriais técnicos e planilha orçamentária disponibilizados por esta Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA).

Publicado em

28/08/2026

Hora da sessão

10:00

Abertura da Sessão

06/10/2026

Sistema utilizado

Compras.gov.br

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Licitação

Publicação de Abertura

A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, torna público no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e divulgada no endereço eletrônico https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/, a SESSÃO DE ABERTURA DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 009/SVMA/2026, marcada para o dia 06 de Outubro de 2026, às 10:00 horas. DA GARANTIA DA PROPOSTA: A garantia da proposta deverá atender às diretrizes estabelecidas no item 6 do Edital. DOCUMENTAÇÃO Os documentos referentes às propostas comerciais e anexos, das empresas interessadas, deverão ser encaminhados a partir da disponibilização do sistema, www.comprasnet.gov.br, até a data de abertura, conforme especificado no edital.RETIRADA DO EDITAL O edital acima poderá ser consultado e/ou obtido nos endereços:https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/ ou www.comprasnet.gov.br, ou por meio de agendamento via svmalicitacao@prefeitura.sp.gov.br na Divisão de Licitações e Contratos - DLC da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, na Rua do Paraíso, 387 - 9º andar - Paraíso - São Paulo/SP - CEP 04103-000, mediante a entrega de 01 (um) pen-drive.

Anexos

Aviso de Autorização - Documento SEI

162766942

Anexos II (Número do Documento SEI)

163945633

Anexos III (Número do Documento SEI)

163946067

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretária Municipal: Juliana Lopes Bussacos

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

Setor de Publicação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163903147

Dados da Licitação

Número da Ata

021/SMSU/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Distintivo Funcional e Brasão de Boinas.

Objeto da licitação

Aquisição de 1.500 (mil e quinhentas) unidades de Distintivo Funcional em Metal (Item 2), pelo valor unitário de R$ 24,80 (vinte e quatro reais e oitenta centavos), perfazendo o valor total de R$ 37.200,00 (trinta e sete mil e duzentos reais) e de 1.837 (mil oitocentas e trinta e sete) unidades de Brasão de Boina (Item 7), pelo valor unitário de R$ 13,00 (treze reais), totalizando R$ 23.881,00 (vinte e três mil oitocentos e oitenta e um reais).

Processo

6029.2026/0013776-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/08/2026

Texto do despacho

Interessado: SMSU/SUPLAN/COMPRAS. - Assunto: Acionamento da Ata de Registro de Preços nº 021/SMSU/2025. Aquisição de Distintivo Funcional e Brasão de Boinas. - I - No exercício das atribuições conferidas por lei e pela Portaria SMSU nº 80/SMSU/2025, à vista dos elementos que instruem o presente, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a aquisição de 1.500 (mil e quinhentas) unidades de Distintivo Funcional em Metal (Item 2), pelo valor unitário de R$ 24,80 (vinte e quatro reais e oitenta centavos), perfazendo o valor total de R$ 37.200,00 (trinta e sete mil e duzentos reais) e de 1.837 (mil oitocentas e trinta e sete) unidades de Brasão de Boina (Item 7), pelo valor unitário de R$ 13,00 (treze reais), totalizando R$ 23.881,00 (vinte e três mil oitocentos e oitenta e um reais), mediante o acionamento da Ata de Registro de Preços nº 021/SMSU/2025 (doc. SEI 160672189), cuja detentora é a empresa UNIART METAIS E MADEIRA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 47.482.995/0001-38, nos termos da Requisição de Material e do Termo de Referência (docs. SEI 162415775 e 162415519). - II - Por consequência, autorizo a emissão da respectiva nota de empenho a favor da referida empresa, consoante Nota de Reserva nº 57.398/2026 (doc. SEI 162586257), no valor de R$ 61.081,00 (sessenta e um mil e oitenta e um reais), onerando a dotação orçamentária nº 38.10.06.181.4008.2.192.33903000.00.1.500.9001.0, do orçamento vigente, obedecido o princípio da anualidade. Fica autorizado, desde logo, o empenhamento das despesas desta contratação no exercício subsequente, condicionado à disponibilidade de recursos orçamentários, bem como o cancelamento de saldo de empenho se necessário. - III - Em cumprimento ao disposto no artigo 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, para exercerem as atividades arroladas nos arts. 118 e 120 do mesmo diploma, DESIGNO, com fundamento na indicação apresentada em documento 159061312, como fiscal titular, o sr. Marcelo Carlos dos Santos - RF 709.556-2, e fiscal suplente, o sr. Edson Vitor da Silva - RF 709.124-9.

Arquivo (Número do documento SEI)

163579997

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163957528

Dados da Licitação

Número da Ata

009/SEGES-COBES/2024

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Alimentos

Objeto da licitação

Fornecimento de 8.252 (oito mil, duzentos e cinquenta e dois) pacotes de 500g de café torrado e moído embalado em alto vácuo, de qualidade mínima superior.

Processo

6029.2026/0004038-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/08/2026

Texto do despacho

I - No exercício das atribuições a mim conferidas por lei e pela Portaria nº 80/SMSU/2025, à vista dos elementos constantes do presente, no uso da competência que me foi atribuída, AUTORIZO a contratação da empresa DPS GONÇALVES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 64.106.552/0001-61, para fornecimento de 8.252 (oito mil, duzentos e cinquenta e dois) pacotes de 500g de café torrado e moído embalado em alto vácuo, de qualidade mínima superior, no valor unitário de R$ 27,42 (vinte e sete reais e quarenta e dois centavos) e valor total de R$ 226.269,84 (duzentos e vinte e seis mil, duzentos e sessenta e nove reais e oitenta e quatro centavos), por meio da adesão à Ata de Registro de Preços nº 009/SEGES-COBES/2024, com fundamento no art. 86 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022. - II - AUTORIZO também a emissão das respectivas notas de empenho em favor da empresa acima mencionada, no valor total de R$ 226.269,84 (duzentos e vinte e seis mil, duzentos e sessenta e nove reais e oitenta e quatro centavos), onerando as seguintes dotações orçamentárias: a) Dotação nº 38.10.06.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, no valor de R$ 16.452,00 (dezesseis mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais), conforme Nota de Reserva nº 54.046/2026 (doc. SEI 161651295); b) Dotação nº 38.10.06.182.4014.2.112.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, no valor de R$ 13.710,00 (treze mil, setecentos e dez reais), conforme Nota de Reserva nº 54.047/2026 (doc. SEI 161651371); c) Dotação nº 38.10.06.122.4024.2.369.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, no valor de R$ 10.968,00 (dez mil, novecentos e sessenta e oito reais), conforme Nota de Reserva nº 54.048/2026 (doc. SEI 161651418); e d) Dotação nº 38.10.06.181.4008.2.192.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, no valor de R$ 185.139,84 (cento e oitenta e cinco mil, cento e trinta e nove reais e oitenta e quatro centavos), conforme Nota de Reserva nº 54.300/2026 (doc. SEI 161732869). - III - DESIGNO como fiscais do contrato a ser celebrado os servidores Marlucia Rodrigues Alves, RF 680.073.400, como Fiscal Titular, e Romario Alves Pinheiro, RF 656.855-600, como Fiscal Suplente, tendo como competências, além daquelas previstas no artigo 120 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, o recebimento do objeto contratual, recepção, gestão e encaminhamento da documentação para liquidação e pagamento, ateste dos materiais entregues e indicação de eventuais penalidades.

Arquivo (Número do documento SEI)

226.269,84

Outras (NP)   |   Documento: 163937697

Principal

Especificação de Outras

Proposta de Aplicação de Penalidade - Termo de Contrato nº 035/SMSU/2024

Síntese (Texto do Despacho)

Interessada: SIGMA TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA (CNPJ nº 30.802.459/0001-70) Assunto: Aplicação de penalidade - Termo de Contrato nº 035/SMSU/2024 I - No exercício das atribuições a mim conferidas, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e Portaria nº 080/SMSU/2025, à vista dos elementos presentes nos autos SEI 6029.2026/0014158-0, especialmente as manifestações do responsável pelo acompanhamento da execução do Contrato (doc. SEI 161028395) e da Assessoria Jurídica desta Pasta, ACOLHO A PROPOSTA DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE consistentes na aplicação de pena pecuniária, nos termos da Cláusula 10.3, Tabela 3, itens 3 (grau 2), 31 (grau 2) e 34 (grau 3) do Contrato nº 035/SMSU/2024 (SEI 161028268), em razão das seguintes condutas: (i) deixar de providenciar recomposição complementar ou executar serviço incompleto (item 3); (ii) deixar de cumprir obrigações do contrato e seus anexos após reincidência formalmente notificada (item 31) e (iii) descumprir o programa periódico de manutenção preventiva determinado em contrato (item 34), referente ao mês de junho de 2026, no montante de R$ 8.829,03 (oito mil, oitocentos e vinte e nove reais e três centavos), conforme cálculo da SMSU/CAF/DOF (SEI 162119365), a ser aplicada à empresa SIGMA TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 30.802.459/0001-70; II - Fica a empresa interessada intimada a, querendo, interpor recurso da presente decisão no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 166 da Lei Federal nº 14.133/2021.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163125358

Data de Publicação

28/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 163951014

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 023/SMSU/2025

Síntese (Texto do Despacho)

Interessado: Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SMSU Assunto: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 023/SMSU/2025 I - À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente as informações técnicas da unidade requisitante (doc. SEI 162855636), a anuência expressa da empresa detentora da Ata (doc. SEI 162855031), a pesquisa de preços que demonstra a vantajosidade da medida (docs. SEI 163300186 e 163300249), a regularidade fiscal demonstrada (doc. SEI 163300317) e o parecer da Assessoria Jurídica, que acolho, diante da competência a mim conferida pela Portaria nº 80/SMSU/2025, AUTORIZO a prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços nº 023/SMSU/2025, celebrada com a empresa 3 PONTOS COMÉRCIO E SERVIÇOS DE ARTEFATOS DE METAL LTDA., CNPJ nº 37.609.080/0001-97, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 27/08/2026, sem aplicação de reajuste de preços, mantendo-se inalteradas as demais condições e os valores unitários e totais originalmente registrados, com fundamento no artigo 84 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no artigo 99 do Decreto Municipal nº 62.100/2022.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163480128

Data de Publicação

28/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 163955511

Principal

Especificação de Outras

Proposta de Aplicação de Penalidade

Síntese (Texto do Despacho)

I - No exercício das atribuições a mim conferidas, nos termos da Lei nº 8.666/93 e Portaria nº 080/SMSU/2025, à vista dos elementos presentes nos autos SEI 6029.2026/0016055-0, especialmente as manifestações do responsável pelo acompanhamento da execução do Contrato e da Assessoria Jurídica desta Pasta, ACOLHO A PROPOSTA DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE consistentes na aplicação de pena pecuniária, nos termos da cláusula 10.2.2 do Termo de Contrato nº 032/SMSU/2023 (162871545), referente ao mês de julho de 2026, em razão da inexecução parcial decorrente da indisponibilidade de câmeras (off-line), no montante de R$ 14.238,28 (quatorze mil duzentos e trinta e oito reais e vinte e oito centavos), e da não disponibilização de mesa controladora em condições de uso para operação de câmeras PTZ, no montante de R$ 27.377,71 (vinte e sete mil trezentos e setenta e sete reais e setenta e um centavos), perfazendo o total de R$ 41.615,99 (quarenta e um mil seiscentos e quinze reais e noventa e nove centavos), conforme demonstrado nos docs. SEI 162874275 e 163197507, a ser aplicada ao CONSÓRCIO SMART CITY SP, inscrito no CNPJ sob o nº 51.604.560/0001-96; II - Fica intimada a empresa acerca da respectiva penalidade, para apresentação de defesa, se assim entender, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da publicação deste despacho no Diário Oficial da Cidade de São Paulo ou do recebimento do e-mail a ser encaminhado à empresa, iniciando-se a contagem do prazo para manifestação da empresa a partir do que ocorrer por último;

Anexo I (Número do Documento SEI)

163581630

Data de Publicação

28/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 163956898

Principal

Especificação de Outras

Proposta de Aplicação de Penalidade

Síntese (Texto do Despacho)

I - No exercício das atribuições a mim conferidas, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e Portaria nº 080/SMSU/2025, à vista dos elementos presentes nos autos SEI 6029.2025/0017231-9, especialmente as manifestações do responsável pelo acompanhamento da execução do Contrato e da Assessoria Jurídica desta Pasta, ACOLHO A PROPOSTA DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE consistente na aplicação de pena pecuniária, nos termos do subitem 11.2, IV, 1 (Multa moratória de 0,5% por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 dias) do Termo de Contrato nº 033/SMSU/2025 (144669979), em razão do atraso injustificado de 29 (vinte e nove) dias úteis para a retirada e substituição dos materiais entregues com desconformidades técnicas, no montante de R$ 28.528,75 (vinte e oito mil quinhentos e vinte e oito reais e setenta e cinco centavos), calculado pela SMSU/CAF/DOF (162550522), a ser aplicada à empresa WHITE LAKE EQUIPAMENTOS PROFISSIONAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 68.761.923/0001-08; II - Fica intimada a empresa acerca da respectiva penalidade, para apresentação de defesa, se assim entender, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da publicação deste despacho no Diário Oficial da Cidade de São Paulo ou do recebimento do e-mail a ser encaminhado à empresa, iniciando-se a contagem do prazo para manifestação da empresa a partir do que ocorrer por último;

Anexo I (Número do Documento SEI)

163659805

Data de Publicação

28/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 163965597

Principal

Especificação de Outras

Proposta de Aplicação de Penalidade

Síntese (Texto do Despacho)

I - No exercício das atribuições a mim conferidas, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e Portaria nº 080/SMSU/2025, à vista dos elementos presentes nos autos SEI 6029.2026/0014835-5, especialmente as manifestações do responsável pelo acompanhamento da execução do Contrato e da Assessoria Jurídica desta Pasta, ACOLHO A PROPOSTA DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE consistente na aplicação de pena pecuniária, nos termos da cláusula 10.2.2 (Multa de 1,0% sobre o valor do material não entregue por dia de atraso) do Termo de Contrato nº 022/SMSU/2026, em razão do atraso de 11 (onze) dias na entrega dos materiais discriminados na Nota Fiscal nº 671 (SEI nº 161753261), conforme atestado no documento SEI nº 162007647 e calculado pela Divisão de Orçamento e Finanças na Informação SMSU/CAF/DOF nº 161996031, referente à Nota de Empenho nº 58.741/2026 (SEI nº 161715649), no montante de R$ 5.731,00 (cinco mil setecentos e trinta e um reais), a ser aplicada à empresa TECKMAX COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 28.673.951/0001-40; II - Fica intimada a empresa acerca da respectiva penalidade, para apresentação de defesa, se assim entender, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da publicação deste despacho no Diário Oficial da Cidade de São Paulo ou do recebimento do e-mail a ser encaminhado à empresa, iniciando-se a contagem do prazo para manifestação da empresa a partir do que ocorrer por último;

Anexo I (Número do Documento SEI)

163426107

Data de Publicação

28/08/2028

Outras (NP)   |   Documento: 163981881

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 020/SMSU/2025.

Síntese (Texto do Despacho)

Interessado: Secretaria Municipal de Segurança Urbana (SMSU) / Guarda Civil Metropolitana. - Assunto: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 020/SMSU/2025. - I. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente as informações técnicas da unidade requisitante (docs. SEI 163765389 e 163782304), a expressa anuência da empresa detentora (doc. SEI 163765214), a pesquisa de preços que demonstra a vantajosidade econômica da medida (docs. SEI 163829668 e 163829796), a regularidade fiscal demonstrada (docs. SEI 163830148 e 163830795) e o parecer da Assessoria Jurídica, que acolho e adoto como razão de decidir, diante da competência a mim delegada pela Portaria nº 080/SMSU/2025, AUTORIZO a prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços nº 020/SMSU/2025, celebrada com a empresa ALZENIR CONFECÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 23.933.934/0001-81, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 27/08/2026 até 26/08/2027, visando ao fornecimento de distintivos de peito em metal para a Guarda Civil Metropolitana, com a aplicação do reajuste de preços apurado pela Divisão de Orçamento e Finanças (doc. SEI 163793704), com base na variação de 3,60% do IPC/FIPE, elevando o valor unitário dos itens 1 e 5 para R$ 27,97 (vinte e sete reais e noventa e sete centavos), perfazendo o valor total estimado reajustado de R$ 69.925,00 (sessenta e nove mil, novecentos e vinte e cinco reais), com fundamento no artigo 84 da Lei Federal nº 14.133/2021, nos artigos 99 e 104 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, e na Portaria SF nº 389/2017; - II. APROVO a minuta do 1º Termo de Aditamento (doc. SEI 163839466), devendo a unidade técnica proceder à PRÉVIA RETIFICAÇÃO DO ERRO MATERIAL constante na Cláusula Primeira, subitem 1.1.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163966861

Data de Publicação

28/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 163984233

Principal

Especificação de Outras

Designação Gestor/Fiscal.

Síntese (Texto do Despacho)

Interessado: Secretaria Municipal de Segurança Urbana. - Assunto: Designação Gestor/Fiscal. - DESPACHO. - De acordo com as atribuições legais a mim conferidas, nos termos do artigo 121 do Decreto Municipal 62.100/22, DESIGNO os servidores abaixo descritos para atuarem na fiscalização e acompanhamento da Nota de Empenho n° 158.518/2025, emitida a favor da empresa Luiz Claudio de Paula Souza, inscrita no CNPJ sob o n° 31.197.938/0001-77, detentora da Ata de Registro de Preços n° 026/SMSU/2025, que tem por objeto o fornecimento de 400 (quatrocentas) unidades de conjunto linha premium nitrílica para uso efetivo da Guarda Civil Metropolitana. Gestor de Contrato: Narciso Casimiro Filho - R.F 577.026-2Fiscal Titular: Aécio Rogério Pereira da Silva - R.F 653.233-1Fiscal 1º Suplente: Marcelo Carlos Santos - R.F 709.556-2Fiscal 2º Suplente: Andreia Rodrigues da Silva - R.F 698.589-1.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163619085

Data de Publicação

28/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 163984709

Principal

Especificação de Outras

Substituição de Gestor e Fiscais.

Síntese (Texto do Despacho)

Interessado: Secretaria Municipal de Segurança Urbana. - Assunto: Substituição de Gestor e Fiscais. - DESPACHO. - De acordo com as atribuições legais a mim conferidas, nos termos do artigo 121 do Decreto Municipal 62.100/22, DESIGNO os servidores abaixo descritos para atuarem na fiscalização e acompanhamento do Termo de Contrato nº 038/SMSU/2024, cuja detentora é a empresa REMASTER CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 30.115.119/0001-70, que tem por objeto o registro de preços para a manutenção preventiva e reparativa do Estande de Tiro da Guarda Civil Metropolitana. Gestor do contrato: Alexandre Tobias Martins - RF 653.847.9Fiscal Titular: Marco Aurélio da Silva - RF 696.120.7 Fiscal Suplente: Edvania Tavares de Melo - RF: 733.155-0Fiscal Suplente: Edmilson de Almeida Santos - RF: 709.218-1.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163509684

Data de Publicação

28/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 163985269

Principal

Especificação de Outras

Designação Gestor e Fiscal.

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: SMSU/Corpo de Bombeiro Metropolitano. - ASSUNTO: Designação Gestor e Fiscal. - DESPACHO. - De acordo com as atribuições legais a mim conferidas, nos termos do artigo 121 do Decreto Municipal 62.100/22, DESIGNO os servidores abaixo descritos para atuarem na fiscalização e acompanhamento do Termo de Contrato n° 021/SMSU/2022, celebrado com a empresa PK9 Tecnologia e Serviços Eireli, inscrita no CNPJ sob o n° 11.139.665/0001-05, cujo objeto é a prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação visando a obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene, com a disponibilização de mão de obra, saneantes domissanitários, papel higiênico, papel toalha, sabonete líquido, materiais e equipamentos, a serem utilizados nas dependências dos Quartéis do Corpo de Bombeiros. Gestor: Tiago Tavares da Silva, RE 117.558-A.Fiscal Titular: Giovanni Henrique Silva, RE 193295-A.Fiscal Suplente: Pamela Chagas Andrade, RE 153.455-6.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163476511

Data de Publicação

28/08/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 163954108

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

I. À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes (docs. 157653287 e 158217206), além do parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta, que ACOLHO E ADOTO como razão de decidir, e diante da competência delegada pela Portaria nº 080/SMSU/2025, e considerando que a empresa, devidamente intimada (docs. 160897843 e 160939041), deixou de apresentar defesa prévia no prazo legal, conforme certificado no doc. SEI 162737559, APLICO à empresa contratada CS BRASIL FROTAS S.A., inscrita no CNPJ sob nº 27.595.780/0001-16, nos termos do art. 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993, do art. 54 do Decreto Municipal nº 44.279/2003, além da legislação correlata, e com amparo na Cláusula 10.2.4 da Tabela 3, Item 6, do Termo de Contrato nº 034/SMSU/2022, a penalidade de MULTA no valor de R$ 200.238,43 (duzentos mil duzentos e trinta e oito reais e quarenta e três centavos), conforme cálculo da Divisão de Orçamento e Finanças (doc. 158217206). - II. Fica a empresa interessada intimada a, querendo, interpor recurso da presente decisão no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 109, inciso I, alínea "f", da Lei Federal nº 8.666/1993.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163050473

Data de Publicação

28/08/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 163958361

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes (SEI 159630005, 160067431 e 163752418), além dos pareceres da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI 161684920 e o parecer retro), que acolho e adoto como razão de decidir, e diante da competência delegada pela Portaria nº 080/SMSU/GAB/2025, REJEITO a defesa prévia apresentada (SEI 163604461) e APLICO à empresa contratada CS BRASIL FROTAS S.A., inscrita no CNPJ sob nº 27.595.780/0001-16, nos termos do art. 156, inc. II, e art. 166 da Lei Federal nº 14.133/2021, dos arts. 145 e seguintes do Decreto Municipal nº 62.100/2022, além da legislação correlata, e com amparo na Cláusula 10.3, Tabela 3, Item 6, do Termo de Contrato nº 016/SMSU/2024 (SEI 158451014), a penalidade de MULTA no valor de R$ 296.843,98 (duzentos e noventa e seis mil, oitocentos e quarenta e três reais e noventa e oito centavos), referente ao descumprimento da obrigação de substituição de veículos no prazo contratual de 24 horas no mês de abril de 2026. II - Fica a empresa contratada intimada da presente decisão para, caso queira, interpor recurso administrativo no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo ou do recebimento da comunicação por e-mail, o que ocorrer por último, nos termos do art. 166 da Lei Federal nº 14.133/2021 c/c o art. 145, incisos VI e VII, do Decreto Municipal nº 62.100/2022.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163803330

Data de Publicação

28/08/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 163959275

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº 6029.2026/0012646-7. - Interessada: CS BRASIL FROTAS S.A. (CNPJ nº 27.595.780/0001-16). - Assunto: Aplicação de penalidade. - I - À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes (docs. SEI 159829042, 160565556 e 163699428), além do parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (doc. SEI 161588625 e parecer subsequente), que acolho e adoto como razão de decidir, e diante da competência que me foi conferida, RECEBO a defesa prévia apresentada (doc. SEI 163584519), mas no mérito a REJEITO, APLICANDO à empresa contratada CS BRASIL FROTAS S.A., inscrita no CNPJ sob nº 27.595.780/0001-16, nos termos dos arts. 86 e 87, II, da Lei Federal nº 8.666/1993, do Capítulo X do Decreto Municipal nº 44.279/2003, e com amparo na Cláusula 10.2.4, Tabela 3, Item 6, Grau 2 do Termo de Contrato nº 030/SMSU/2022 (doc. SEI 159821317), a penalidade de MULTA no valor de R$ 60.717,44 (sessenta mil setecentos e dezessete reais e quarenta e quatro centavos), conforme cálculo da Divisão de Orçamento e Finanças (doc. SEI 160565556). - II - Fica a empresa interessada intimada a, querendo, interpor recurso da presente decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sendo em igual prazo desde já franqueada a vista e a extração de cópias do processo, nos termos do art. 109, inciso I, alínea "f", da Lei Federal nº 8.666/1993 e do art. 59 do Decreto Municipal nº 44.279/2003, permanecendo o processo em SMSU/CAF/DCC para vistas durante o período.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163782902

Data de Publicação

28/08/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 163963992

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes (SMSU/SUPLAN/DAE/SFC - SEI nº 142981074, 156806798 e 163204146; SMSU/CAF/DOF - SEI nº 143368691), além do parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho e adoto como razão de decidir, e diante da competência delegada pela Portaria nº 080/SMSU/2025, RECEBO a defesa prévia apresentada e no mérito a REJEITO, mantendo-se integralmente a penalidade quanto à infração cometida. Assim, APLICO à empresa contratada CS BRASIL FROTAS S.A., CNPJ sob o nº 27.595.780/0001-16, nos termos do art. 87, inc. II, da Lei Federal nº 8.666/1993 e legislação correlata, dos arts. 54 e seguintes do Decreto Municipal nº 44.279/2003, e com amparo na Cláusula 10.2.4, Tabela 3, Item 6, do Contrato nº 034/SMSU/2022, a penalidade de MULTA no valor total de R$ 190.848,68 (cento e noventa mil, oitocentos e quarenta e oito reais e sessenta e oito centavos), conforme cálculo da Divisão de Orçamento e Finanças (SEI nº 143368691). - II - Fica a empresa interessada intimada a, querendo, interpor recurso da presente decisão no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo em igual prazo desde já franqueada a vista e a extração de cópias do processo, nos termos dos arts. 41 e seguintes da Lei Municipal nº 14.141/2006, permanecendo o processo em SMSU/CAF/DCC/Contratos para vistas durante o período.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163295440

Data de Publicação

28/08/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 163964761

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

I. À vista dos elementos constantes do presente processo administrativo SEI nº 6029.2026/0001656-4, em especial o Ateste SEI nº 150331101, a manifestação conclusiva do Setor de Fiscalização de Contratos (SEI nº 163250179) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta, cujos fundamentos acolho e adoto como razão de decidir, no uso da competência que me foi delegada pela Portaria nº 080/SMSU/2025, RECEBO a defesa prévia apresentada pela empresa CS BRASIL FROTAS S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 27.595.780/0001-16 (SEI nº 156856873), e no mérito a REJEITO. II. Por conseguinte, com fundamento no artigo 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993, nos artigos 54 e seguintes do Decreto Municipal nº 44.279/2003 e no item 6 da Tabela 3 da Cláusula 10.2.4 do Contrato nº 034/SMSU/2022 (SEI nº 150330650), em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, APLICO à empresa contratada a penalidade de MULTA no valor de R$ 200.238,43 (duzentos mil, duzentos e trinta e oito reais e quarenta e três centavos), em razão da não substituição tempestiva de viaturas retiradas para manutenção no prazo de até 48 horas durante o mês de dezembro de 2025. III. Fica a empresa interessada intimada da presente decisão para, querendo, interpor recurso administrativo no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do artigo 109, inciso I, alínea "f", da Lei Federal nº 8.666/1993 e dos artigos 41 e seguintes da Lei Municipal nº 14.141/2006, franqueando-se vista e extração de cópias dos autos na SMSU/CAF/DCC/Contratos durante o período recursal.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163414185

Data de Publicação

28/08/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 163958228

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial a decisão da Pregoeira exarada no Termo de Julgamento (163689649), e o parecer jurídico da Assessoria Jurídica desta Pasta, na forma prevista no art. 71, inc. IV, da Lei Federal nº 14.133/21, no art. 2º do Decreto Municipal nº 62.100/22 e na Portaria SMSU nº 80/2025, ADJUDICO o objeto do certame à licitante vencedora a Empresa FACOM LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 19.778.407/0001-72, pelo valor unitário de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), perfazendo o valor total estimado de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais) para o fornecimento de 300 (trezentas) unidades no período de 12 (doze) meses. - II - A presente adjudicação refere-se ao Registro de Preços para futura e eventual aquisição de Capacete Operacional com Óculos de Proteção, para atendimento das necessidades das Equipes Operacionais da Defesa Civil durante os atendimentos de ocorrências que tragam riscos à integridade física dos agentes. Em ato contínuo, HOMOLOGO o resultado do Pregão Eletrônico nº 90.010/SMSU/2026. - III - AUTORIZO a formalização da respectiva Ata de Registro de Preços com a empresa vencedora, advertindo-se que a dotação orçamentária pertinente será onerada por ocasião da efetiva celebração de cada contratação ou emissão de nota de empenho dela decorrente, nos termos do art. 95, § 2º, do Decreto Municipal nº 62.100/2022. - IV - DESIGNO para a fiscalização do ajuste as servidoras Tânia Cristina Costa, RF nº 853.449-7 (Titular), e Renata Kublihlsy da Costa, RF nº 848.839-8 (Suplente), lotadas na Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC/Logística), tendo como competências as listadas no art. 117 da Lei Federal nº 14.133/21 e no art. 120 do Decreto Municipal nº 62.100/22, além da legislação correlata.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163794654

Data de Publicação

28/08/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 163959709

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Interessado: Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SMSU / Guarda Civil Metropolitana - GCM/SUPLAN Assunto: Adjudicação do objeto e homologação do resultado do Pregão Eletrônico nº 90.098/SMSU/2026. Constituição de Ata de Registro de Preços para a aquisição de sonômetros digitais, impressoras térmicas portáteis e insumos (bobinas térmicas), destinados ao apoio às atividades de fiscalização da Guarda Civil Metropolitana. I - À vista dos elementos que instruem o presente processo, em especial a decisão da Pregoeira exarada no Termo de Julgamento (SEI 163622200) e as manifestações da Assessoria Jurídica desta Pasta (docs. SEI 159880514 e 163729732), na forma prevista no art. 71, inc. IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, no art. 2º do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e na Portaria SMSU nº 80/2025, ADJUDICO o objeto do certame às licitantes vencedoras:Item 1: Empresa BILBOS INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO E CALIBRAÇÃO LTDA., CNPJ nº 20.522.176/0001-10, no valor unitário de R$ 12.000,00 para o Kit Sonômetro Digital, perfazendo o valor total de R$ 1.620.000,00 (um milhão, seiscentos e vinte mil reais) para as 135 unidades (102 da cota ampla e 33 da cota reservada);Item 2: Empresa BILBOS INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO E CALIBRAÇÃO LTDA., CNPJ nº 20.522.176/0001-10, no valor unitário de R$ 2.450,00 para a Impressora Térmica Portátil, perfazendo o valor total de R$ 330.750,00 (trezentos e trinta mil, setecentos e cinquenta reais) para as 135 unidades (102 da cota ampla e 33 da cota reservada);Item 3: Empresa GRAFPRINT EMBALAGENS EDITORA FLEX LTDA., CNPJ nº 29.789.777/0001-69, no valor unitário de R$ 25,00 para bobinas térmicas para impressora, perfazendo o valor total de R$ 11.250,00 (onze mil, duzentos e cinquenta reais) para as 450 unidades (339 da cota ampla e 111 da cota reservada). II - A presente adjudicação refere-se à Constituição de Ata de Registro de Preços para a aquisição de sonômetros digitais, impressoras térmicas portáteis e insumos (bobinas térmicas), destinados ao apoio às atividades de fiscalização da Guarda Civil Metropolitana, perfazendo o montante global de R$ 1.962.000,00 (um milhão, novecentos e sessenta e dois mil reais). Em ato contínuo, HOMOLOGO o resultado do Pregão Eletrônico nº 90.098/SMSU/2026. III - AUTORIZO a formalização da Ata de Registro de Preços com as empresas acima mencionadas. IV - DESIGNO como fiscais da Ata de Registro de Preços os servidores Edson Vitor da Silva, RF 709.124.9 (Titular), e Marcelo Carlos Santos, RF 709.556.2 (Suplente), tendo como competências as listadas no art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no art. 131 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, além da legislação correlata.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163744261

Data de Publicação

28/08/2026

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

Secretário Municipal: Rodrigo Hayashi Goulart

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 8º e 12º andares - 3224-6000

Núcleo de Publicação

Outras (NP)   |   Documento: 163945575

Principal

Especificação de Outras

Aditamento - Agência São Paulo e Desenvolvimento

Síntese (Texto do Despacho)

6064.2022/0001391-7 I - No exercício das atribuições que me foram designadas pela Lei, à vista dos elementos de convicção contidos no presente, especialmente a manifestação da equipe de gestão e fiscalização do Contrato de Gestão, da presidência da Agência São Paulo e Desenvolvimento - ADESAMPA, das Supervisões de Contratos, Convênios e Parcerias e a de Execução Orçamentária e Financeira, do Departamento de Administração e Finanças e da Assessoria Jurídica desta Pasta, com fundamento na cláusula 9ª do Contrato de Gestão 001/2022, c/c art. 18, § 1º, inciso I, da Lei 15.838/2013, AUTORIZO o aditamento ao Contrato de Gestão 01/2022/SMDET, celebrado com a Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADESAMPA, inscrita no CNPJ 21.154.061/0001-83, para fazer constar: a) aprovação do Plano de Trabalho atualizado (160776113), que passa a integrar o presente instrumento como Anexo Único, contemplando: - inseridas as atribuições de competência desta Agência no âmbito da execução da parceria com o Banco do Povo Paulista, previstas na Meta 26, à página 60 do referido Plano de Trabalho; e- dedução dos saldos remanescentes, nos seguintes termos: Conta ADE SAMPA: R$ 757.214,16, descontado da Meta 25; e Conta VAI TEC: R$ 2.122.668,76, descontado das Metas 19, 20, 21 e 22. b) alteração do cronograma de desembolso, conforme descrito na cláusula 2.1, da minuta sob doc. 163561338. II - APROVO a minuta do termo aditivo constante do doc. 163561338. III - PUBLIQUE-SE, os itens acima. IV - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES. 1. Ao Departamento de Administração e Finanças para: a) convocação da Contratada para assinatura do Termo Aditivo e demais providências administrativas, financeiras e orçamentárias. 2. Por fim, ao Gestor para acompanhamento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163712942

Data de Publicação

28/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 163950519

Principal

Especificação de Outras

Retificação - 90006/2026/SMDET

Síntese (Texto do Despacho)

6064.2026/0000495-8 I - RETIFICO o Despacho 163654560, exarado em 25/08/2026, publicado em fls. 469, do Diário Oficial do Município de São Paulo, no dia 26/08/2026, para adequação e complementação dos elementos relativos à contratação decorrente do Pregão Eletrônico n. 90006/2026/SMDET, permanecendo inalterados os demais termos e efeitos do ato que não conflitarem com a presente retificação. II - No exercício das competências delegadas ao Chefe de Gabinete pelo artigo 2º, incisos V e VII, da Portaria SMDET n. 22, de 04 de abril de 2025, à vista dos elementos que instruem o presente processo, especialmente do resultado do Pregão Eletrônico n. 90006/2026/SMDET, adjudicado e homologado nos termos do Despacho de Retificação doc. 163826993 , das informações prestadas pela Supervisão de Execução Orçamentária e Financeira (163243886), e do respectivo Extrato de Reserva (163257823), AUTORIZO, observadas as disposições da Lei Federal n. 14.133/2021, do Decreto Municipal n. 62.100/2022 e demais normas aplicáveis, a contratação da empresa MOURA E MOURA INFORMÁTICA E EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA., inscrita no CNPJ sob n. 07.487.504/0001-27, para o fornecimento, pelo período de 12 (doze) meses, contados da assinatura do ajuste, de até 3.720 (três mil, setecentas e vinte) resmas de papel sulfite A4, acondicionadas em pacotes com 500 folhas, gramatura 75 g/m², cor branca, com certificação ambiental e demais especificações constantes do Edital e seus anexos, conforme demanda da Administração, pelo valor unitário de R$ 19,59 (dezenove reais e cinquenta e nove centavos), perfazendo o valor global estimado de R$ 72.874,80 (setenta e dois mil, oitocentos e setenta e quatro reais e oitenta centavos). III - AUTORIZO, para o exercício de 2026, a emissão da respectiva Nota de Empenho no valor de R$ 24.291,60 (vinte e quatro mil e duzentos e noventa e um reais e sessenta centavos), onerando a dotação orçamentária n. 30.10.11.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00, conforme disponibilidade orçamentária indicada no Extrato de Reserva (163257823), observadas as normas de execução orçamentária e financeira vigentes. IV - As despesas decorrentes da execução da contratação nos exercícios subsequentes deverão correr à conta das dotações orçamentárias próprias, observadas as respectivas disponibilidades orçamentárias e financeiras e demais exigências legais e regulamentares aplicáveis. V - PUBLIQUE-SE. VI - Após, encaminhem-se os autos ao Departamento de Administração e Finanças - DAF, para adoção das providências administrativas, orçamentárias e financeiras necessárias à formalização do ajuste, emissão da Nota de Empenho e demais atos subsequentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163832758

Data de Publicação

28/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 163951740

Principal

Especificação de Outras

Pagamento - Telefônica Brasil S/A

Síntese (Texto do Despacho)

6064.2020/0000158-3 I - No exercício das atribuições que me foram designadas pela Portaria SMDET n. 22 de 04 de abril de 2025 e em vista dos elementos de convicção contidos no presente, em especial, as manifestações do Fiscal do Contrato, da Supervisão de Execução Orçamentária e Financeira e a anuência do Departamento de Administração e Finanças, que ora acolho e adoto como razão de decidir, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a emissão das Notas de Empenho, liquidação e pagamento em favor da TELEFÔNICA BRASIL S/A, inscrita no CNPJ n. 02.558.157/0001-62, que onerará a dotação orçamentária 30.10.11.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9006., do exercício financeiro vigente, no valor de R$ 148,73 (cento e quarenta e oito reais e setenta e três centavos), conforme nota de reserva 62.343/2026 (163776460), visando a quitação de fatura pendente sob doc. 163529851, constante em processo 6064.2026/0000248-3. III - PUBLIQUE-SE, o item acima. IV - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Ao Departamento de Administração e Finanças para providências administrativas, financeiras e orçamentárias subsequentes. 2. Após, aos fiscais para acompanhamento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163808960

Data de Publicação

28/08/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163947104

Dados da Licitação

Número

004/2017/SMTE

Cotação Eletrônica

Selecionar

Natureza

Imóveis

Descrição da natureza

Locação do imóvel.

Objeto da licitação

Locação do imóvel de propriedade de OLIMPIA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO, Avenida Rio Branco, 252, onde está instalado o Centro de Apoio ao Trabalho e Empreendedorismo - Unidade Central. Aditamento.

Processo

6064.2017/0000101-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/08/2026

Texto do despacho

6064.2017/0000101-4 I - No exercício da competência que me foi atribuída pela Portaria SMDET n. 22, de 04 de abril de 2025, à vista dos elementos de convicção contidos no presente, especialmente a manifestação do Departamento de Administração e Finanças - DAF, que acolho, com fundamento na Lei Federal n. 8.245/1991, no § 2º do artigo 57 da Lei 8.666/93, bem como na Lei Municipal n. 13.278/2002 e no Decreto Municipal n. 44.279/2003 e Decreto Municipal 60.041/2020, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, o aditamento do Contrato nº 004/2017/SMTE, que tem por objeto a locação do imóvel de propriedade de OLIMPIA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO inscrita no CNPJ sob nº 21.860.453/0001-68, situado na Avenida Rio Branco nº 252, onde está instalado o Centro de Apoio ao Trabalho e Empreendedorismo - Unidade Central, para fazer constar: a) Prorrogação da vigência contratual por mais 2 (dois) meses, com cláusula resolutiva, a partir de 01/09/2026 ou até a conclusão das adequações para a realização de pequenas reformas e serviços de limpeza que estão em curso em procedimento licitatório, possibilitando sua devolução ao proprietário. b) O valor mensal do contrato permanece de R$ 53.981,98 (cinquenta e três mil novecentos e oitenta e um reais e noventa e oito centavos), perfazendo o total de R$ 107.963,96 (cento e sete mil, novecentos e sessenta e três reais e noventa e seis centavos) pelo período de 2 (dois) meses. II - AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho em favor da empresa OLIMPIA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO inscrita no CNPJ sob n 21.860.453/0001-68, no valor de R$ 175.640,73 (cento e setenta e cinco mil e novecentos e sessenta e três reais e noventa e seis centavos), para exercício vigente e no montante composto por:R$ 107.963,96 (cento e sete mil e novecentos e sessenta e três reais e noventa e seis centavos), correspondente a 02 (dois) meses de aluguel, que onerará a dotação orçamentária n. 30.10.11.334.4012.4.430.33903900.00.1.500.9001.0; R$ 67.676,77 (sessenta e sete mil e seiscentos e setenta e seis reais e setenta e sete centavos), correspondente a 07 (sete) parcelas do IPTU do ano de 2026, que onerará a dotação orçamentária 30.10.11.334.4012.4.430.3.3.90.47.00.00.1.500.9001; e III - PUBLIQUE-SE. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES. 1. À DAF/SEOF para emissão de nota de empenho e demais providências. 2. Após à DAF/SCCP para: a) emissão do Termo de Aditamento e convocação da Locadora para assinatura do Termo; b) publicações pertinentes; c) à fiscalização para providências subsequentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163922070

Homologação (NP)   |   Documento: 163949510

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

6064.2026/0000495-8 I - RETIFICO o Despacho 163188223, exarado em 17/08/2026, publicado em fls. 528, do Diário Oficial do Município de São Paulo, em 18/08/2026, para adequação de sua fundamentação legal ao regime jurídico vigente, permanecendo inalterados os demais termos e efeitos do ato que não conflitarem com a presente retificação. II - No exercício das competências delegadas ao Chefe de Gabinete pelo artigo 2º, inciso III, da Portaria SMDET n. 22, de 04 de abril de 2025, à vista dos elementos que instruem o presente processo, especialmente do resultado do Pregão Eletrônico n. 90006/2026/SMDET, consignado na Ata de Realização do Pregão Eletrônico, doc. 162769274, conduzido pelo Pregoeiro e respectiva Equipe de Apoio, designados pela Portaria SMDET n. 51/2026, bem como da manifestação do Departamento de Administração e Finanças desta Pasta, doc. 163053133, com fundamento no artigo 71, inciso IV, da Lei Federal n. 14.133, de 1º de abril de 2021, e no artigo 2º, § 2º, inciso I, combinado com o § 3º do mesmo dispositivo, do Decreto Municipal n. 62.100, de 27 de dezembro de 2022, observadas, quando aplicáveis, as disposições da Lei Complementar Federal n. 123, de 14 de dezembro de 2006, e suas alterações, e do Decreto Municipal n. 56.475, de 5 de outubro de 2015, ADJUDICO o objeto do Pregão Eletrônico n. 90006/2026/SMDET à empresa Moura e Moura Informática e Empreendimentos Comerciais Ltda., inscrita no CNPJ sob n. 07.487.504/0001-27, pelo valor unitário de R$ 19,59 (dezenove reais e cinquenta e nove centavos) e valor global estimado de R$ 72.874,80 (setenta e dois mil, oitocentos e setenta e quatro reais e oitenta centavos), e HOMOLOGO o respectivo certame, cujo objeto consiste na aquisição de até 3.720 (três mil, setecentas e vinte) unidades de papel sulfite A4, acondicionado em resmas, gramatura 75g, cor branca, com certificação ambiental e demais especificações constantes do Anexo I do Edital, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET. III - Com fundamento no artigo 117 da Lei Federal n. 14.133/2021, nos artigos 119 a 121 do Decreto Municipal n. 62.100/2022 e no artigo 2º, inciso VI, da Portaria SMDET n. 22/2025, DESIGNO, para acompanhamento e fiscalização da contratação e recebimento de seu objeto, os seguintes servidores: Fiscal Titular: Rebeca de Paula Bozzo - RF 847.361-7; Fiscal Substituto: Marcos Augusto Barbulho - RF 840.986-2. IV - PUBLIQUE-SE. V - Após, remetam-se os autos ao Departamento de Administração e Finanças - DAF para adoção das providências administrativas subsequentes, inclusive quanto à verificação da disponibilidade orçamentária e financeira necessária ao prosseguimento da contratação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163826993

Data de Publicação

28/08/2026

Controladoria Geral do Município

Controlador Geral do Município: Daniel Gustavo Falcão Pimentel dos Reis

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8234

Divisão de Execução Orçamentária e Financeira

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163980482

Dados da Licitação

Número da Ata

07/CGM/2026

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aquisição de certificados/diplomas

Objeto da licitação

Aquisição de 50 (cinquenta) unidades de certificados/diplomas

Processo

6067.2026/0019520-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/08/2026

Texto do despacho

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIOI - À vista dos elementos que instruem o processo administrativo nº 6067.2026/0019520-2, em especial a Solicitação da CAF/DADM (162845974), o comunicado de economicidade (163003995e 163294693), as manifestações da CAF/DLIC, CAF/DEOF e da CGM/CAF (163309434, 163528008) além do Parecer da Assessoria Jurídica (163845038), que acolho, no exercício da competência a mim delegada pelo art. 1º, inciso VIII, da Portaria CGM nº 131/2021, com fundamento no art. 82 da Lei Federal nº 14.133/21 e no Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a aquisição, mediante o acionamento da Ata de Registro de Preços nº 07/CGM/2026 (162785654), cuja detentora é a empresa A ROGER ANDRÉ BRAUN ME, inscrita no CNPJ nº 29.253.577/0001-97, para aquisição de 50 (cinquenta) unidades de certificados/diplomas, no valor unitário de R$ 2,24 (dois reais e vinte e quatro centavos), resultando no valor total de R$ 112,00 (cento e doze reais). A despesa em tela onerará a dotação orçamentária nº 32.00.32.10.04.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, de acordo com a Nota de Reserva nº 59.607/2026 (163309361).II - Para o acompanhamento e fiscalização desta contratação, nos termos do artigo 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo o servidor Luís Fernando de Paiva Baracho Cardoso - RF 942.726-1 como fiscal titular e a servidora Gabriela da Silva Camargo - RF 9303.227 como sua substituta.III - Publique-se.IV - Encaminhe-se à DEOF para publicação, empenhamento de recursos e remessa à DLIC para proceder com a formalização do acionamento, divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) em até 10 (dez) dias úteis contados da data da contratação, publicação de Extrato da contratação e adoção das demais providências cabíveis. Ressalto que, previamente à efetiva formalização da contratação, a fiscalização e a DLIC devem confirmar a ausência de impedimentos e a regularidade fiscal da pessoa jurídica a ser contratada. Concomitantemente, encaminhe-se à CGM/CAF para providências em relação à recomendação da CGM/AJ para futuras aquisições desta natureza.

Arquivo (Número do documento SEI)

163849995

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163981647

Dados da Licitação

Número da Ata

CREMESP nº 078/2025

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Prestação de serviços

Objeto da licitação

Contratação de prestação de serviços de fornecimento, instalação, manutenção e montagem de divisórias, parede de drywall, com fornecimento de materiais e mão de obra

Processo

6067.2026/0017419-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/08/2026

Texto do despacho

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIOI - À vista dos elementos que instruem o processo administrativo nº6067.2026/0017419-1, em especial a Requisição de Serviços (161475343),a Autorização da CREMESP (162949656 e163478609), as manifestações da CGM/CAF/DLIC e da CGM/CAF (163539152) o aceite da Detentora (163558012 e 163501588) a Manifestação de DLIC quanto à Economicidade (162894256 e 162896977), além do Parecer da Assessoria Jurídica (163901285), no exercício da competência a mim atribuída pelo art. 1º, inciso VIII, da Portaria CGM nº 131/2021, com fundamento no art. 86, parágrafo 2º, da Lei Federal nº 14.133/21 e no artigo 110 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a adesão à Ata de Registro de Preços CREMESP nº 078/2025 (SEI n° 162318126), cuja detentora é a empresa SS PRIME DIVISÓRIAS LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 247.079.015/0001-50, para a contratação de prestação de serviços de fornecimento, instalação, manutenção e montagem de divisórias, parede de drywall, com fornecimento de materiais e mão de obra, atendendo eventual demanda, Item 1 da Ata no valor unitário de R$ 140,00 (cento e quarenta reais) por m², com estimativa de 135 m², e total R$ 18.900,00 (dezoito mil e novecentos reais), e o Item 2 da Ata no valor unitário de R$ 590,00 (quinhento e noventa reais) por m² e total de R$ 3.540,00 ( três mil quinhentos e quarenta reais), considerando a estuimativa de 6 (seis)m². Totalizando a contratação o valor de R$ 22.440,00 (vinte e dois mil e quatrocentos e quarenta reais). A despesa em tela onerará a dotação orçamentária nº 32.00.32.10.04.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1, conforme a Nota de Reserva nº 58.408/2026 (162921799).II - Para o acompanhamento e fiscalização desta contratação, nos termos do artigo 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo a servidora Vithoria Rafaelly Borriello Nuño, RF nº 956.753-4 como fiscal titular e as servidoras Fernanda Pereira Santos Lima - RF 958.471-4 e Patrícia de Jesus Araújo Paiva, RF 786.503-1 como suas substitutas.III - Publique-se.IV - Encaminhe-se, a seguir, à CGM/CAF/DEOF para publicação, empenhamento de recursos e remessa à CGM/CAF/DLIC para, após cumprir as recomendações da CGM/AJ (163901285), proceder com a formalização do Termo de Contrato, realizar a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) em até 10 (dez) dias úteis contados da data de sua assinatura e demais providências cabíveis. Ressalto que deve ser verificada, previamente à formalização da contratação, a ausência de impedimentos e a regularidade fiscal da pessoa jurídica.

Arquivo (Número do documento SEI)

163933104

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - (11) 3113-9913 / 3113-9747

Centro de Atividade de Publicação

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 163936757

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Número de processo interno do órgão/unidade

6074.2026/0003945-4

Número do Contrato

TFM/056/2026/SMDHC/CPM

Objeto do Contrato

Projeto "Transformando Realidade III", vinculado à Coordenação de Políticas para Mulheres da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO RAINHA DA PAZ SITIO CONCEIÇÃO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

21.360.660/0001-53

Dotação orçamentária

4.10.14.422.4025.4329.33503900.00.1500.7048.

Nota de Empenho

88781 /2026

Natureza da Despesa

3.3.50.39.00

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

26/08/2026

Data de Fim

26/11/2026

Principal

Fundamento Legal

art. 29 "caput" da Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações c.c. art. 30, parágrafo único do Decreto Municipal nº 57.575/2016

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

26/08/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

163686647

Prazo de execução da parceria

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 163939020

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Número de processo interno do órgão/unidade

6074.2023/0004023-6

Número do contrato

TCL/021/2023/SMDHC/SESANA

Número do Termo Aditivo

nº. 004

Objeto do Contrato

"Gestão de Unidade da Rede Cozinha Escola"

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MENINA DOS OLHOS DE OURO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

12.768.640/0001-25

Objeto do Aditamento

Prorrogação de vigência da parceria por mais 12 (doze) meses, a partir de 27 de agosto de 2026, em caráter excepcional e transitório, vinculada à transição para novo Chamamento Público, em construção sob SEI nº 6074.2023/0004023-6, pelo valor de R$ 2.630.782,19 (dois milhões, seiscentos e trinta mil setecentos e oitenta e dois reais e dezenove centavos), ficando mantidas e inalteradas as demais cláusulas.

Dotação orçamentária

78.10.14.422.4010.4.

Nota de Empenho

90143/2026 90145/2026

Natureza da Despesa

3.3.50.39.00

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

27/08/2026

Data de Fim

27/08/2024

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

12 meses

Principal

Justificativa

À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente a manifestação da Pessoa Gestora da Parceria (161859275) e o Parecer exarado pela Assessoria Jurídica desta Pasta (163032430), que acolho, com base na Lei Federal nº. 13.019/2014, Decreto Municipal nº. 57.575/2016 e na Portaria nº. 021/SMDHC/2023, AUTORIZO o Aditamento nº 004 ao TERMO DE COLABORAÇÃO Nº TCL 021/2023/SMDHC/SESANA, referente à "Gestão de Unidade da Rede Cozinha Escola", firmado com a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MENINA DOS OLHOS DE OURO, inscrito no CNPJ sob o nº 12.768.640/0001-25, objetivando a prorrogação de vigência da parceria por mais 12 (doze) meses, a partir de 27 de agosto de 2026, em caráter excepcional e transitório, vinculada à transição para novo Chamamento Público, em construção sob SEI nº 6074.2023/0004023-6, pelo valor de R$ 2.630.782,19 (dois milhões, seiscentos e trinta mil setecentos e oitenta e dois reais e dezenove centavos), ficando mantidas e inalteradas as demais cláusulas.

Fundamento Legal

Lei Federal nº. 13.019/2014, Decreto Municipal nº. 57.575/2016 e na Portaria nº. 021/SMDHC/2023

Data da Assinatura do Termo Aditivo

26/08/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

163868337

Secretaria Municipal de Turismo

Secretário Municipal: Gustavo Lopes de Souza

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301 - Centro - São Paulo - 11 3113-8000

Coordenadoria de Administração e Finanças

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163967221

Principal

Número do Contrato

0202026

Contratado(a)

CBKI - CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE KARATÊ INTERESTILOS

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

01.244.377/0001-59

Data da Assinatura

27/08/2026

Prazo do Contrato

90

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE PATROCINIO Nº 020/2026-SMTUR PROCESSO: 6076.2026/0000576-3CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Turismo - SMTURCONTRATADA: CBKI - CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE KARATÊ INTERESTILOS OBJETO: Patrocínio para a realização do evento "33º CAMPEONATO BRASILEIRO DE KARATÊ INTERESTILOS"VALOR DO TERMO DE PATROCINIO: R$ 1.300.000,00 (um milhão trezentos mil reais) SIGNATÁRIOS:a) Erlon da Silva Lopes - Secretaria Municipal de Turismo (Chefe de Gabinete)b) Osvaldo Messias de Oliveira - CBKI - CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE KARATÊ INTERESTILOS (Representante Legal) VIGÊNCIA: 13/09/2026 a 12/12/2026DATA DA ASSINATURA: 27/08/2026.

Data de Publicação

28/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163965348

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 504 - 24º andar - Centro - (11) 4934-3300

Divisão de Licitações

Abertura (NP)   |   Documento: 163982636

Dados da Licitação

Número

033/SMSUB/COGEL/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Multiserviços

Objeto da licitação

Registro de preços para prestação de serviços de zeladoria urbana através de equipes multisserviços, abrangendo conservação, manutenção, limpeza e reparos da infraestrutura pública, incluindo galerias e demais dispositivos de drenagem, vias, logradouros, equipamentos urbanos e desfazimento de construções irregulares, com fornecimento de mão de obra, materiais, equipamentos e veículos necessários à execução dos serviços, à Prefeitura do Município de São Paulo.

Processo

6012.2026/0000080-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

28/08/2026

Hora do edital

8:00

Data da proposta

28/08/2026

Hora da proposta

8:00

Data da abertura

16/09/2026

Hora da abertura

11:00

Data de Publicação

28/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO Nº 6012.2026/0000080-0Interessado: Secretaria Municipal de SubprefeiturasAssunto: Registro de preços para prestação de serviços de zeladoria urbana através de equipes multisserviços, abrangendo conservação, manutenção, limpeza e reparos da infraestrutura pública, incluindo galerias e demais dispositivos de drenagem, vias, logradouros, equipamentos urbanos e desfazimento de construções irregulares, com fornecimento de mão de obra, materiais, equipamentos e veículos necessários à execução dos serviços, à Prefeitura do Município de São Paulo. AVISO DE LICITAÇÃO Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB, por meio da Coordenadoria de Licitações e Contratos - COGEL, realizará ABERTURA do CONCORRÊNCIA na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO e critério de julgamento o MENOR PREÇO GLOBAL POR AGRUPAMENTO. O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições a serem processados e julgados em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis e disposições do Edital. Data de abertura da sessão: 16/09/2026Horário de Brasília: 11:00 (onze) horasLocal: Ambiente eletrônico https://www.gov.br/compras A participação no presente pregão dar-se-á através de sistema eletrônico, pelo acesso ao site https://www.gov.br/compras - UASG nº 925004 e nas condições descritas no Edital (163979882). O Edital e seus anexos poderão ser obtidos através da internet pelo site https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br, https://www.gov.br/compras e também através do link: https://tinyurl.com/Multisservico.

Arquivo (Número do documento SEI)

163981816

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Comissão Permanente de Licitações

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163929861

Dados da Licitação

Número

90004/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Materiais

Objeto da licitação

Cimento Portland Composto, CP II - E/F - Classe 32 - Saco 50 Kg

Processo

6030.2026/0002286-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

10/09/2026

Hora do sessão

09h30

Data da Publicação

28/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO ELETRÔNICO N° 6030.2026/0002286-1ASSUNTO: Abertura de procedimento licitatório para aquisição de Cimento Portland Composto, CP II - E/F - Classe 32 - Saco 50 Kg.DESPACHO:À vista dos elementos contidos nos autos deste processo e no exercício da competência a mim delegada por meio da Lei Municipal nº 13.399/02 e Portaria Intersecretarial nº 06/02/SMSP/SGM/SGP e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014:I - AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90004/SUB-AF/2026, que trata de aquisição de Cimento Portland Composto, CP II - E/F - Classe 32 - Saco 50 Kg, conforme especificações constantes no Edital.II - APROVO a minuta do edital sob o documento SEI nº 163021731.III - DESIGNO para condução do certame a Pregoeira Silvana de Azevedo - RF: 762.173.6 e equipe de apoio instituídos através da Portaria nº 011/SUB-AF/2026 163021626.

Arquivo (Número do documento SEI)

163929013

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Supervisão de Administração e Suprimentos

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163987387

Dados da Licitação

Número

925067 - 44/2026

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Contratação de artista

Objeto da licitação

Contratação de artista

Processo

60320202600031683

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/08/2026

Texto do despacho

À vista dos elementos contidos no processo e no exercício das atribuições a mim conferidas pela Lei nº 13.399/02 e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21, art. 74, II, AUTORIZO, por dispensa de licitação, a contratação da empresa R B ENTRETENIMENTO LTDA, CNPJ 60.257.802/0001-03, SEI nº 163779753, para 02 (duas) apresentações artísticas, sendo: 1) Artista Casa Nossa, Festa Agostina Carla, agendado para o dia para 30/08/2026, as 20:00h, na Rua Serra do Pilar 5 Jardim Macedônia, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); 2) Artista Casa Nossa, Evento: Festa Aniversário do CEU CASA BLANCA, agendado para o dia 12/09/2026, as 17:00h, na Rua João Damasceno, 85 - Vila das Belezas, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Para a referida contratação foi providenciada a emissão da Nota de Reserva nº 62744/26, SEI nº 163852142. Fica DESIGNADO como Fiscal de Contrato o servidor Valdir Mancini Palermo RF 796.577-0, e como Fiscal de Contrato Suplente a servidora Daniela de Sousa Lima RF 938.461-8.Destarte, autorizo a emissão da respectiva nota de empenho, onerando a dotação nº 57.10.13.392.4032.6354.3.3.90.39.00.00.1.500.7009.1.Publique-se.À CAF para providências.

Arquivo (Número do documento SEI)

163877889

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Eduardo Valentim Fernandes Pereira

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Ponte do Limão - São Paulo - 02518-130 - (11) 3855-3800

Coordenadoria de Administração e Finanças

Outras (NP)   |   Documento: 163967637

Principal

Especificação de Outras

Homologação Contratação Direta - Dispensa de Licitação Eletrônica

Síntese (Texto do Despacho)

Assunto: Contratação Direta - Dispensa de Licitação Eletrônica - SEI nº 6033.2026/0001419-9 - DESPACHO: 1. À vista dos elementos constantes do presente, em especial da manifestação 163629241, a qual acolho, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica 05/SUB-CV/2026 (163629071 e 163629168) e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei 14.133/21 e no Decreto Municipal 62.100/22, a contratação direta, por dispensa de licitação, da pessoa jurídica de direito privado CSR COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 46.014.745/0001-00, para aquisição de PEDRA BRITADA 01, no valor total de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) conforme Relatório Final da Dispensa Eletrônica 05/SUB-CV/2026 (163629168), e Documento - Proposta e Documentação CSR (163824890). - 2. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária nº 44.10.15.452.4021.2.341.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1, a qual, valerá como contrato, já reservados através da Nota de Reserva 46.963/2026 (159686809). - 3. AUTORIZO, outros empenhamentos e cancelamentos que vierem a ser necessários para a consecução das aquisições tratadas no presente processo. - 4. DESIGNO o servidor AURELIANO ANTONIO ALVES FERREIRA - RF nº 928.328-5, como fiscal titular do ajuste e o servidor ANTONIO CARLOS RODRIGUES - RF nº 556.085-3, como seu substituto, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163916473

Data de Publicação

28/08/2026

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - - (11) 5670-7000

Assessoria Jurídica

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163971093

Principal

Número do Contrato

024

Contratado(a)

CONSÓRCIO NOVAGP - MARIA LUIZA/NITERÓI

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

68.548.919/0001-58

Data da Assinatura

27/08/2026

Prazo do Contrato

180

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 024/SUB-AD/2026 PROCESSO Nº: 6034.2025/0002702-2 CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº: 90013/SUB-AD/2026 CONTRATANTE: SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR CONTRATADA: CONSÓRCIO NOVAGP - MARIA LUIZA/NITERÓI CNPJ: 68.548.919/0001-58 OBJETO: Contratação de empresa de engenharia ou arquitetura para readequação de área pública municipal Rua Amedeo Bassi PRAZO DE EXECUÇÃO: 180 (cento e oitenta) dias, que será contado a partir da data fixada na Ordem de Início VALOR DO CONTRATO : R$ 12.686.239,13 (doze milhões e seiscentos e oitenta e seis mil e duzentos e trinta e nove reais e treze centavos) DOTAÇÃO A SER ONERADA: 56.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.9001.1 NOTA DE EMPENHO: 90.477/2026 DATA DA ASSINATURA: 27 de agosto de 2026

Data de Publicação

28/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163970231

Compras

Abertura (NP)   |   Documento: 163930753

Dados da Licitação

Número

61/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material de consumo

Objeto da licitação

Bobinas em papel térmico para utilização nos autos de fiscalização do setor CPDU da Subprefeitura de Cidade Ademar.

Processo

6034.2026/0001397-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/08/2026

Texto do despacho

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, pela SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR, situada na Avenida Yervant Kissajikian nº 416, Vila Constança, São Paulo, Capital, CEP 04657-000, torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, que fará realizar licitação na modalidade DISPENSA DE LICITAÇÃO, com critério de julgamento de MENOR PREÇO, objetivando a aquisição Bobinas em papel térmico para utilização nos autos de fiscalização do setor CPDU desta Subprefeitura.A participação na presente Dispensa dar-se-á por meio de sistema eletrônico, pelo acesso ao site (https://www.gov.br/compras) - UASG nº 925070, nas condições descritas neste Termo, devendo ser observado o início da sessão às 08:00 horas do dia 03/09/2026 - Horário de Brasília

Arquivo (Número do documento SEI)

163930085

Abertura (NP)   |   Documento: 163911602

Dados da Licitação

Número

57/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Serviços comuns

Objeto da licitação

Contratação de Empresa Especializada para Recarga anual de Extintores da Subprefeitura de Cidade Ademar - Previsão para execuçaõ do Serviço - Outubro/2026

Processo

6034.2026/0001322-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/08/2026

Texto do despacho

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, pela SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR, situada na Avenida Yervant Kissajikian nº 416, Vila Constança, São Paulo, Capital, CEP 04657-000, torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, que fará realizar licitação na modalidade DISPENSA DE LICITAÇÃO, com critério de julgamento de MENOR PREÇO, objetivando a contratação de Empresa para Recarga anual de Extintores da Subprefeitura Cidade Ademar.A participação na presente Dispensa dar-se-á por meio de sistema eletrônico, pelo acesso ao site (https://www.gov.br/compras) - UASG nº 925070, nas condições descritas neste Termo, devendo ser observado o início da sessão às 08:00 horas do dia 03/07/2026 - Horário de Brasília

Arquivo (Número do documento SEI)

163910948

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo

Rua Juá Mirim, 135 - Jardim Pedra Branca - São Paulo - 08490-800 - (11) 3396-0000

Comissão Permanente de Licitações

Outras (NP)   |   Documento: 163943582

Principal

Especificação de Outras

RERRATIFICAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

RERRATIFICAÇÃO DO PUBLICADO-DOC 24/08/2026 PÁG 529 - JULGAMENTO DE RECURSO EM LICITAÇÃO - -RERRATIFICAÇÃO DO PUBLICADO-DOC 27/08/2026 PÁG 554 - DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 90003/SUB-CT/2026 - 925071 - 1/2027 - Processo Sei nº: 6035.2026/0000851-3 - OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de Limpeza, Asseio, Conservação Predial e Copeiragem, desinsetização e desratização, com fornecimento de mão de obra especializada e de materiais para as unidades da Subprefeitura Cidade Tiradentes, pelo período de 12 meses, prorrogáveis conforme art. 107 da Lei 14.133/2021, conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital - ONDE- SE -LÊ - VALOR MENSAL GLOBAL: R$ 45.799,89 (quarenta e cinco mil setecentos e noventa e nove reais e oitenta e nove centavos) perfazendo o VALOR ANUAL GLOBAL: R$ 549.598,68 (quinhentos e quarenta e nove mil quinhentos e noventa e oito reais e sessenta e oito centavos - LEIA - SE - VALOR MENSAL GLOBAL: R$ 45.756,36 (quarenta e cinco mil setecentos e cinquenta e seis reais e trinta e seis centavos) , perfazendo o VALOR ANUAL GLOBAL: R$ 549.076,32 (quinhentos e quarenta e nove mil setenta e seis reais e trinta e dois centavos) Documento Sei nº163938232

Anexo I (Número do Documento SEI)

163941140

Data de Publicação

28/08/2026

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Supervisão de Administração e Suprimentos

Outras - GARP   |   Documento: 163913297

Principal

Número do Processo SEI da Licitação que originou a Ata de Registro de Preços

6012.2023/0005553-7

Especificação de Outras

TERMO DE ADITAMENTO 30/SUB-FB/2026

Texto do Despacho

PROCESSO Nº 6037.2026/0000287-7 - TERMO DE CONTRATO Nº: 03/SUB-FB/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 46/SMSUB/COGEL/2023 - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 055/SMUB/COGEL/2024 - CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - Subprefeitura Freguesia/Brasilândia - CONTRATADA: AFER INDUSTRIAL LTDA. - CNPJ.: 03.992.516/0001-58 - OBJETO: Fornecimento de Tampão de ferro Fundido Dúctil classe mínima 400 (40T) D=600mm - NBR 10160 - articulado e Grelha tipo "Boca de Leão" de ferro fundido dúctil classe mínima D400 40T - dimensão aproximada = 810x270mm - NBR 10160 - T. articulado à Prefeitura do Município de São Paulo. - OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO CONTRATUAL PELO PERÍODO DE 6 (SEIS) MESES A PARTIR DE 27/08/2026, COM APLICAÇÃO DO REAJUSTE DEFINITIVO - NOVEMBRO/2025, ÍNDICE TABELA IPC-FIPE DE 3,85%, À PARTIR DE 16/11/2025. - O valor total do ajuste importa em R$ 24.210,36 (vinte e quatro mil duzentos e dez reais e trinta e seis centavos). - Dotações orçamentárias nºs. 43.10.15.452.4021.2.339.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 e 43.10.15.452.4021.2.341.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1

Anexo I (Número do Documento SEI)

Anexo I (Número do Documento SEI)

163793597

Data de Publicação

28/08/2026

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 163906819

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 27 de agosto de 2026. Processo SEI 6038.2024/0000833-8. DESPACHO: I - Pela competência que me foi conferida pela Lei nº 13.399/2002, à vista dos dados e elementos contidos no presente e, com fundamento na Lei 14.133/2021, AUTORIZO o reajuste de 3,65% a partir de 20/05/2026, relativo ao contrato nº 004/SUB-G/AJ/2024, com anuência da empresa CONSTRUTORA ANASTÁCIO S/A, inscrita no CNPJ sob nº 43.438.001/0001-25, no valor total de R$ 82.631,91 (Oitenta e Dois Mil e Seiscentos e Trinta e Um Reais e Noventa e Um Centavos), através da Nota de Reserva nº 62.680/2026, onerando a dotação orçamentária n° 68.00.68.10.15.452.4021.2.341.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. II - PUBLIQUE-SE. III - Após ao Setor de Finanças para emissão de respectiva Nota de Empenho e posteriormente à Assessoria Jurídica para Apostilamento e demais providências que julgar necessárias quanto às garantias contratuais.

Data de Publicação

28/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 163946567

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 27 de agosto de 2026. Processo SEI 6038.2025/0003443-8.. Assunto: Concorrência Presencial nº 90005/SUB-G/2026 - Reforma com Ampliação de Área na UBS Pref. Celso Augusto Daniel. DESPACHO AUTORIZATÓRIO. 1 - À vista dos elementos constantes no presente processo, no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto n° 42.325/02, em conformidade com Lei n° 14.133/21 e com base no parecer/controle prévio de legalidade da SUB-G/AJ (SEI n° 163944762), que adoto como razão de decidir, APROVO a minuta do Edital n° 90005/SUB-G/2026, na modalidade concorrência presencial e AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, no tipo de Menor Preço, objetivando a reforma com Ampliação de Área na UBS Pref. Celso Augusto Daniel, conforme condições estabelecidas no edital. 2 - O valor total estimado para reforma é de R$ 1.699.999,96 (Um Milhão e Seiscentos e Noventa e Nove Mil e Novecentos e Noventa e Nove Reais e Noventa e Seis Centavos), onerando a dotação orçamentária nº 84.00.84.10.10.301.4015.1.526.4.4.90.51.00.03.2.621.0730.1, conforme Nota de Reserva n° 41.991/2026. 3 - DESIGNO como Agente de Contratação indicada para a condução do certame a servidora Romana Souza de Oliveira Spigariol - RF 793.361.4, nomeada pela Portaria Interna nº 145/SUB-G/2026, publicada no DOC de 19/06/2026, página 260 (SEI 163908816), e designada conforme documento SEI 163908854. 4 - Publique-se. 5 - Após, encaminhe-se para a CAF/CPL - Comissão de Licitações para regular prosseguimento.

Data de Publicação

28/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 163947975

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 27 de agosto de 2026. SEI: 6038.2025/0001104-7. Interessado: SUB-G. DESPACHO: 1. À vista dos elementos constantes no presente processo, e no uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/2002, com fundamento na Lei Federal n° 14.133/2021, objetivando a continuidade da suspensão de uma equipe de Limpeza Manual de Córregos para assegurar que esta Subprefeitura disponha de recursos para garantir a prestação dos serviços durante a fase mais aguda do ano, correspondente ao período chuvoso DETERMINO, com a concordância da empresa CONSTRUTORA ANASTACIO S/A, CNPJ 43.438.001/0001-25, a SUSPENSÃO DE UMA EQUIPE DE LIMPEZA MANUAL DE CÓRREGOS, pelo prazo de até 30 dias, com início em 29/08/2026, podendo este período ser reduzido ou dilatado, mantendo-se os demais termos do Contrato n° 10/SUB-G/2025. 2. Publique-se. 3. À Supervisão de Finanças para as providências.

Data de Publicação

28/08/2026

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Comissão Permanente de Licitação

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163938173

Principal

Número do Contrato

032/SUB-IQ/2026

Contratado(a)

DBL CONSTRUCOES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

13.769.871/0001-16

Data da Assinatura

26/08/2026

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO CONTRATO 032/SUB-IQ/2026. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 6041.2026/0002562-3. LICITAÇÃO POR CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA: 22/2026. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS REVITALIZAÇÃO E REFORMA DA PRAÇA PÚBLICA, LOCALIZADA NA RUA RAFAEL ALBARINI. CONTRATANTE: PMSP - SUBPREFEITURA DE ITAQUERA - CNPJ nº 06.056.497/0001-46. CONTRATADA: DBL CONSTRUCOES LTDA - CNPJ: 13.769.871/0001-16. VALOR: R$ 369.840,35. NOTA DE EMPENHO: 88.711/2026. DOTAÇÃO: 67.10.15.451.4020.1170.4.4.90.51.00.00.1.500.7044.1. DATA DE ASSINATURA: 26/08/2026.

Data de Publicação

28/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163851272

Unidade de Contratos

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163866189

Principal

Número do Contrato

031/SUB-IQ/2026

Contratado(a)

CONSTRUVALE CONSTRUTORA E COMERCIAL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

67.593.152/0001-16

Data da Assinatura

26/08/2026

Prazo do Contrato

90

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO CONTRATO 031/SUB-IQ/2026. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 6041.2025/0005053-7. LICITAÇÃO POR CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA: 90023/SUB-IQ/2025. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA CONSTRUÇÃO DE VESTIÁRIO E CONTENÇÃO NA TRAVESSA, MARTINA LEON DE HUAMANI, PRÓXIMO AO NÚMERO 05. CONTRATANTE: PMSP - SUBPREFEITURA DE ITAQUERA - CNPJ nº 06.056.497/0001-46. CONTRATADA: CONSTRUVALE CONSTRUTORA E COMERCIAL LTDA- CNPJ: 67.593.152/0001-16. VALOR: R$ 668.913,43. NOTA DE EMPENHO: 83.606/2026. DOTAÇÃO: 67.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.9001.1. DATA DE ASSINATURA: 26/08/2026.

Data de Publicação

27/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163793977

Impugnação (NP)   |   Documento: 163978878

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 029/SUB-IQ/2026PROCESSO SEI Nº 6041.2026/0001806-6IMPUGNANTE: MAXIMUS CONSTRUTORA E ESTRUTURAS METÁLICAS LTDA.RESPOSTA À IMPUGNAÇÃO AO EDITAL Trata-se de impugnação apresentada pela empresa MAXIMUS CONSTRUTORA E ESTRUTURAS METÁLICAS LTDA., encaminhada em 18/08/2026, relativamente ao Edital da Concorrência Eletrônica nº 029/SUB-IQ/2026, Processo SEI nº 6041.2026/0001806-6. A impugnação foi encaminhada à área técnica para apreciação e manifestação.A licitação tem por objeto a contratação de empresa de engenharia ou arquitetura para manutenção, adaptação e modificação em área municipal, com substituição de quadra em grama sintética para quadra poliesportiva, localizada na Praça Antonio Feliciano, confluência da Rua Carangará com Rua Acauã, Cidade A. E. Carvalho - Itaquera. O certame adota o critério de julgamento de menor preço e regime de execução por empreitada por preço unitário.A controvérsia relaciona-se às exigências de qualificação técnica constantes originalmente do item 9.21, alíneas "e" e "f", do Edital.Após análise dos documentos que integram a fase preparatória da contratação, constatou-se divergência material entre a redação constante do corpo do Edital e aquela estabelecida pela área técnica no item 7 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA do Termo de Referência, documento integrante do próprio instrumento convocatório.Diante dessa constatação, foi expedido o Comunicado SEI nº 163437194, promovendo a necessária compatibilização da redação do item 9.21 do Edital com o Termo de Referência.É o relatório. I - DA TEMPESTIVIDADEA impugnação foi apresentada dentro do prazo previsto no item 5.1 do edital, o qual estabelece a possibilidade de impugnação até 03 (três) dias úteis anteriores à data da sessão pública.Assim, conhece-se da impugnação. II - DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA EFETIVAMENTE DEFINIDA PELA ÁREA TÉCNICAA análise do Termo de Referência demonstra que a exigência técnica concebida para a contratação não corresponde à relação de serviços que, por inconsistência documental, constou inicialmente das alíneas "e" e "f" do item 9.21 do Edital.O item 7 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA do Termo de Referência estabelece expressamente, para a capacidade técnico-operacional da empresa:"CONSTRUÇÃO OU IMPLANTAÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA EM CONCRETO ARMADO".Da mesma forma, relativamente à qualificação técnico-profissional, determina a apresentação de atestado acompanhado do respectivo Certificado de Acervo Técnico - CAT, comprovando aptidão para:"CONSTRUÇÃO OU IMPLANTAÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA EM CONCRETO ARMADO".Portanto, desde a concepção técnica da contratação, essa foi a experiência considerada pertinente e compatível com o objeto. A escolha guarda relação direta com o objeto efetivamente contratado.Com efeito, o item 8 do Termo de Referência descreve expressamente que os serviços consistem na execução de quadra poliesportiva em concreto armado, abrangendo, entre outros, remoção da grama sintética existente, execução da quadra em piso de concreto armado, intervenções em alambrados, pintura e demarcação, iluminação e demais melhorias. Assim, a exigência prevista no item 7 do Termo de Referência apresenta pertinência objetiva com a parcela estrutural e tecnicamente relevante da contratação. III - DA DIVERGÊNCIA EXISTENTE NO ITEM 9.21 DO EDITALNo corpo originalmente publicado do Edital, o item 9.21 acabou relacionando, nas alíneas "e" e "f", os seguintes serviços:mureta de blocos de concreto; demolição de concreto armado; piso emborrachado; e playground conjugado/brinquedão. A redação, entretanto, não correspondia à qualificação técnica estabelecida no Termo de Referência. Há, portanto, uma diferença importante entre alterar a concepção técnica da contratação e corrigir o instrumento convocatório para fazê-lo corresponder à concepção técnica que já constava de seu anexo.No presente caso ocorreu a segunda hipótese.O Termo de Referência integra o conjunto de documentos da licitação e já continha, anteriormente ao Comunicado, a exigência correta.Não houve elaboração posterior de novo requisito pela Administração, tampouco criação superveniente de parcela técnica anteriormente inexistente no planejamento da contratação.Houve a correção da divergência existente entre o texto do item 9.21 e o correspondente item 7 do Termo de Referência. IV - DO COMUNICADO SEI Nº 163437194Identificada a inconsistência, a Administração expediu o Comunicado SEI nº 163437194, especificamente para compatibilizar o Edital com o Termo de Referência.O documento determinou que, onde constavam as parcelas individualizadas anteriormente indicadas, passasse a ser considerada, tanto na alínea "e" quanto na alínea "f" do item 9.21, a seguinte exigência:"CONSTRUÇÃO OU IMPLANTAÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA EM CONCRETO ARMADO". A providência possui natureza de retificação e compatibilização documental, eliminando contradição entre o corpo do instrumento convocatório e o documento técnico que fundamenta e integra a contratação.Mais do que criar condição nova, o Comunicado tornou inequívoca a condição técnica que já estava estabelecida no item 7 do Termo de Referência. V - DA SUPERVENIENTE PERDA DO FUNDAMENTO MATERIAL DA IMPUGNAÇÃOA impugnação foi encaminhada pela empresa em 18/08/2026, enquanto o Comunicado de correção foi formalizado posteriormente, em 19/08/2026. Consequentemente, a Administração, ao proceder à revisão dos documentos da contratação, já saneou a divergência que poderia existir entre o item 9.21 do Edital e o item 7 do Termo de Referência.Não subsiste, portanto, fundamento para acolhimento da impugnação com determinação de nova alteração das condições técnicas do certame.A exigência atualmente aplicável encontra correspondência direta no objeto e no escopo da contratação, especialmente porque a obra contempla expressamente a execução de quadra poliesportiva em concreto armado. VI - DA DESNECESSIDADE DE REPUBLICAÇÃO DO EDITAL E REABERTURA DO PRAZOTambém não se verifica necessidade de republicação integral do Edital com reabertura do prazo originalmente estabelecido.O § 1º do artigo 55 da Lei Federal nº 14.133/2021 estabelece que eventuais modificações no edital implicam nova divulgação na mesma forma de sua divulgação inicial, além do cumprimento dos mesmos prazos, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas.Essa ressalva legal deve ser considerada no caso concreto.A correção promovida pelo Comunicado SEI nº 163437194:não alterou o objeto da licitação; não alterou os quantitativos da obra; não modificou a planilha orçamentária; não modificou os preços referenciais; não alterou o regime de execução; não modificou o critério de julgamento; não alterou o prazo de execução; não modificou as condições de pagamento; e não exigiu qualquer reformulação econômica ou técnica das propostas comerciais.Tratou-se exclusivamente de compatibilização da cláusula de habilitação técnica com requisito que já constava expressamente do item 7 do Termo de Referência, integrante do conjunto documental da licitação.Consequentemente, a retificação não compromete a formulação das propostas, hipótese expressamente excepcionada pelo § 1º do artigo 55 da Lei nº 14.133/2021.Também deve ser considerado que a correção elimina uma inconsistência e estabelece critério diretamente relacionado ao núcleo do objeto contratado, conferindo maior segurança jurídica, objetividade e coerência ao julgamento da habilitação.Assim, observada a devida publicidade do Comunicado aos interessados, não se mostra necessária a republicação integral do Edital nem a reabertura do prazo do certame. IX - DECISÃODiante de todo o exposto, considerando:a) que o item 7 do Termo de Referência já estabelecia como qualificação técnica a comprovação de experiência em "CONSTRUÇÃO OU IMPLANTAÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA EM CONCRETO ARMADO"; b) que o próprio escopo do Termo de Referência prevê a execução de quadra poliesportiva em concreto armado, demonstrando a pertinência da exigência;c) que a redação inicialmente constante do item 9.21, alíneas "e" e "f", encontrava-se divergente do Termo de Referência;d) que o Comunicado SEI nº 163437194 corrigiu essa inconsistência, fazendo prevalecer a exigência técnica definida no documento técnico da contratação; e) que não houve alteração do objeto, quantitativos, orçamento, preços, regime de execução, critério de julgamento ou qualquer elemento necessário à elaboração da proposta;f) que o § 1º do artigo 55 da Lei Federal nº 14.133/2021 excepciona a reabertura do prazo quando a alteração não comprometer a formulação das propostas; eg) que estãpo preservados a isonomia, a competitividade, o julgamento objetivo, a publicidade, a razoabilidade, a segurança jurídica e a seleção da proposta mais vantajosa;CONHEÇO da impugnação apresentada pela empresa MAXIMUS CONSTRUTORA E ESTRUTURAS METÁLICAS LTDA. e, no mérito, DECIDO POR SUA IMPROCEDÊNCIA, considerando ainda que a divergência documental relativa à qualificação técnica foi devidamente saneada pelo Comunicado SEI nº 163437194.DECIDO, ainda, pela manutenção do certame sem republicação integral do Edital e sem reabertura do prazo, uma vez que a correção promovida não compromete a formulação das propostas, limitando-se a compatibilizar o item 9.21 do Edital com a qualificação técnica já estabelecida no item 7 do Termo de Referência.Mantêm-se, portanto, inalteradas as demais disposições do Edital, devendo ser considerada, para fins de qualificação técnico-profissional e técnico-operacional, a redação constante do Comunicado SEI nº 163437194.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163978692

Data de Publicação

27/08/2026

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - São Paulo - 04308-001 - (11) 3397-3200

Comissão Permanente de Licitação

Outras (NP)   |   Documento: 163975030

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO ELETRÔNICO N° 6042.2026/0003885-2 DESPACHO Nº 289/2026 Nos uso das competências a mim outorgadas pela Lei Municipal nº 13.399/02 e pelo Decreto Municipal nº 42.325/02, tendo em vista os elementos contidos nos autos, os quais acolho e adoto como razão de decidir, especialmente o parecer emitido pela Assessoria Jurídica SEI Nº 163964437, e em conformidade com o inciso II do art. 28 da Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto Municipal nº 62.100/22 e demais normas complementares, bem como alterações subsequentes:I. FICA DISPENSADA a consulta pública do processo licitatório em questão, conforme o disposto no parágrafo 1º do artigo 23 do Decreto Municipal nº 62.100/2022;II. AUTORIZO a abertura de pleito licitatório na modalidade Concorrência, na forma presencial, cujo critério de julgamento se dará por MENOR PREÇO POR LOTE, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS DE REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA, onerando as dotações orçamentárias n° 55.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.39.00.00.1.500.9555.1, conforme Notas de Reserva nº 59.919/2026 e 62.850/2026, no valor total estimado de R$ 1.587.960,39 (um milhão, quinhentos e oitenta e sete mil novecentos e sessenta reais e trinta e nove centavos);III. APROVO a minuta do edital sob o documento SEI nº 163823480;IV. DESIGNO o servidor Daniel Ventura - RF 732.770.6, como Agente de Contratação, para processamento e julgamento da presente licitação auxiliado pelos membros da Comissão Permanente de Licitações, instituída pela Portaria nº 16/2026/SUB-JA/GAB;V. PUBLIQUE-SE,VI. ENCAMINHE-SE a CPL para as demais providências pertinentes a Licitação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163969440

Data de Publicação

28/08/2026

Abertura (NP)   |   Documento: 163981047

Dados da Licitação

Categoria

Obras e serviços de engenharia

Órgão

Subprefeitura Jabaquara SUB-JA

Modalidade

Concorrência

Concorrência para registro de preços

Não

Número de processo interno do órgão/unidade

03/SUB-JA/2026

Número de Processo SEI

6042.2026/0003885-2

Critério de julgamento

Menor preço

Objeto

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS DE REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA

Publicado em

28/08/2026

Hora da sessão

10:00

Abertura da Sessão

15/09/2026

Sistema utilizado

Compras.gov.br

Justificativa

Portaria N° 16/2023 SIURB e Dec Municipal 62.100/2022

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Licitação

Publicação de Abertura

"AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO" A SUBPREFEITURA JABAQUARA torna pública a abertura da Concorrência Presencial n° 03/SUB-JA/2026, Processo Administrativo SEI n° 6042.2026/0003885-2, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS DE REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA. A abertura do certame ocorrerá no dia 15/09/2026 às 10h00 no Auditório da Subprefeitura Jabaquara, localizado na Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, n° 2.314 - subsolo. O Edital e seus anexos estarãodisponíveis para aquisição por meio eletrônico, nos sites oficiais abaixo indicados:- Diário Oficial: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br - Portal de Compras do Governo Federal: https://www.gov.br/pncp/pt-br- Compras: https://www.gov.br/compras.

Anexos

Aviso de Autorização - Documento SEI

163969440

Anexos II (Número do Documento SEI)

163975433

Anexos III (Número do Documento SEI)

163831575

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Danilo Antão Fernandes

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Coordenadoria de Administração e Finanças

Outras (NP)   |   Documento: 163729468

Principal

Especificação de Outras

Penalização Contratual

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº 6044.2026/0006351-3 INTERESSADO: Empresa Contratada MADWORK COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA - CNPJ/MF nº 37.984.422/0001-59ASSUNTO: APLICAÇÃO DE PENALIDADE CONTRATUAL - Nota de Empenho nº 59843/2026 - Aquisição de Madeira Bruta - Adesão a Ata de Registro de Preços nº 14/SMSUB/COGEL/2026, oriunda do Pregão Eletrônico nº 002/SMSUB/COGEL/2026 - Termo de Contrato nº 12/SUB-LA/2026 - Processo SEI nº 6044.2026/0003717-2 - Material Entregue com 13 (treze) dias de Atraso. DESPACHO DE PENALIZAÇÃO I - A vista dos elementos que instruem o processo, no exercício das atribuições a mim delegadas pela Portaria nº 002/SUB-LA/GAB/2025, à vista dos elementos de convicção presentes nos autos, das manifestações da área técnica, gestora do contrato, SEI (163587561) e da Assessoria Jurídica, SEI (163669235), com fundamentação nos artigos 155, inciso VII e 156, inciso II, §§ 1º e 3º da Lei Federal nº 14.133/2021 e em observância aos procedimentos do artigo 145 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais legislações correlatas, que adoto como razões de decidir, ACOLHO a proposta de aplicação de penalidade, e, em consequência, APLICO a empresa MADWORK COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 37.984.422/0001-59, a pena de multa no valor de R$ 648,00 (seiscentos e quarenta e oito reais), correspondente a 2% (dois por cento) do valor do material em questão, descrito na Nota de Empenho nº 59843/2026, por ter, em 15/07/2026, retardado em 13 (treze) dias a entrega dos itens adquiridos, descumprindo o prazo preconizado na cláusula 7.5., incorrendo assim à sanção prevista na cláusula 11.8.5., tudo do Termo de Contrato nº 12/SUB-LA/2026, SEI (159680401). II - Nos termos do artigo 166 da Lei Federal nº 14.133/2021, fica garantido o Prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, contados a partir da data da intimação. III - Nos termos do artigo 145, inciso VI, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, encaminhe-se a área gestora, SUB-LA/CAF/SAS, para INTIMAÇÃO ao interessado quanto a presente decisão. Após o prazo garantido no item anterior, em não havendo interposição de recurso, proceder a execução da penalidade, e, nos termos do artigo 161 da Lei Federal nº 14.133/2021, os devidos registros no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), ou, em caso de interposição de recurso, nos termos das cláusulas 11.10. do Contrato e 23.16. do Edital do Pregão, dar-lhe encaminhamento a Coordenadoria Geral de Licitações e Contratos - COGEL da SMSUB para análise das razões recursais.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163718570

Data de Publicação

26/08/2026

Comissão Permanente de Licitações

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 163918358

Principal

Número do Contrato

092026

Contratado(a)

CORP ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

52690360000166

Data da Assinatura

26/08/2026

Prazo do Contrato

30

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE ADITAMENTO Nº. 01 DO TERMO DE CONTRATO Nº. 09/SUB-LA/2026TERMO DE CONTRATO Nº. 09/SUB-LA/2026, PROCESSO ADMINISTRATIVO 6044.2026/0001113-0CONTRATANTE: SUBPREFEITURA LAPA CONTRATADA: CORP CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ/MF: 52.690.360/0001-66 OBJETO DO CONTRATO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE OBRA PARA CRIAÇÃO DE PRAÇA NOCANTEIRO CENTRAL DA AVENIDA JOSÉ MARIA DE FARIA - ÁGUA BRANCA - SUBPREFEITURA LAPA SEM VALOR ONERADO PRORROGAÇÃO 30 DIAS VIGÊNCIA 17/08/2026 A 16/09/2026

Data de Publicação

28/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163916734

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163925524

Dados da Licitação

Número

900072026 612026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Obras

Descrição da natureza

REFORMA DE PRAÇA

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, SOB O REGIME DE CONTRATAÇÃO SEMI-INTEGRADA, PARA REALIZAÇÃO DOS LEVANTAMENTOS E ESTUDOS TÉCNICOS NECESSÁRIOS, ELABORAÇÃO DO PROJETO EXECUTIVO E EXECUÇÃO DAS OBRAS DE INFRAESTRUTURA VERDE URBANA, INCLUINDO JARDINS DE CHUVA, BIOVALETAS, PAISAGISMO, ARBORIZAÇÃO, REQUALIFICAÇÃO DE PASSEIOS, ACESSIBILIDADE E SOLUÇÕES DE DRENAGEM URBANA SUSTENTÁVEL, NA RUA SEPETIBA E ÁREAS DE INTERVENÇÃO ASSOCIADAS, NO DISTRITO DA LAPA, MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.

Processo

6044.2026/0003240-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

28/08/2026

Hora do edital

8H

Data da proposta

21/10/2026

Hora da proposta

9H30

Data da abertura

21/10/2026

Hora da abertura

9H30

Data de Publicação

28/08/2026

Texto do despacho

Processo SEI nº 6044.2026/0003240-5CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90.007/SUB-LA/2026 - COMPRASGOV - UASG 925.080TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL.OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, SOB O REGIME DE CONTRATAÇÃO SEMI-INTEGRADA, PARA REALIZAÇÃO DOS LEVANTAMENTOS E ESTUDOS TÉCNICOS NECESSÁRIOS, ELABORAÇÃO DO PROJETO EXECUTIVO E EXECUÇÃO DAS OBRAS DE INFRAESTRUTURA VERDE URBANA, INCLUINDO JARDINS DE CHUVA, BIOVALETAS, PAISAGISMO, ARBORIZAÇÃO, REQUALIFICAÇÃO DE PASSEIOS, ACESSIBILIDADE E SOLUÇÕES DE DRENAGEM URBANA SUSTENTÁVEL, NA RUA SEPETIBA E ÁREAS DE INTERVENÇÃO ASSOCIADAS - CIRCUNSCRIÇÃO DA SUBPREFEITURA LAPA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO EDITAL E SEUS ANEXOS. DESPACHO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial da manifestação da Assessoria Jurídica desta SUB/LA SEI (163772477), que adoto como razão de decidir, da competência a mim conferida pela Lei Municipal nº 13.399/2002 e pelo Decreto Municipal nº 42.325/2002, devidamente atualizados, AUTORIZO A ABERTURA DO CERTAME LICITATÓRIO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, de Nº 90.007/SUB-LA/2026, por meio do SISTEMA COMPRASGOV - UASG 925.080, pela previsão legal preconizada na Lei Federal nº 14.133/2021, no artigo 2º, §2º, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, no Decreto Municipal nº 56.475/2015, na Lei Complementar nº 123/2006, e suas alterações na Lei Complementar nº 147/2014 e 155/2016, e nas demais normas complementares aplicáveis, bem como em homenagem aos princípios da economia, razoabilidade e da celeridade processual, APROVO A MINUTA DO EDITAL, constante no presente, cujo objeto trata da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, SOB O REGIME DE CONTRATAÇÃO SEMI-INTEGRADA, PARA REALIZAÇÃO DOS LEVANTAMENTOS E ESTUDOS TÉCNICOS NECESSÁRIOS, ELABORAÇÃO DO PROJETO EXECUTIVO E EXECUÇÃO DAS OBRAS DE INFRAESTRUTURA VERDE URBANA, INCLUINDO JARDINS DE CHUVA, BIOVALETAS, PAISAGISMO, ARBORIZAÇÃO, REQUALIFICAÇÃO DE PASSEIOS, ACESSIBILIDADE E SOLUÇÕES DE DRENAGEM URBANA SUSTENTÁVEL, NA RUA SEPETIBA E ÁREAS DE INTERVENÇÃO ASSOCIADAS - CIRCUNSCRIÇÃO DA SUBPREFEITURA LAPA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO EDITAL E SEUS ANEXOS. A despesa onerará a dotação orçamentária nº 48.10.15.451.4020.1.170 4.4.90.51.00.00.1 500 9548.II - Para o processamento do certame, designo como Agente de Contratação a Srª Érika de Maio Martins, RF 747.224.2, que terá como apoio os servidores integrantes da Equipe, nos termos da Portaria nº 11/2026-SUB-LA/GAB, publicada em 03/08/2026.

Arquivo (Número do documento SEI)

163776440

Abertura (NP)   |   Documento: 163926772

Dados da Licitação

Número

900072026 612026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Obras

Descrição da natureza

REFORMA PRAÇA

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, SOB O REGIME DE CONTRATAÇÃO SEMI-INTEGRADA, PARA REALIZAÇÃO DOS LEVANTAMENTOS E ESTUDOS TÉCNICOS NECESSÁRIOS, ELABORAÇÃO DO PROJETO EXECUTIVO E EXECUÇÃO DAS OBRAS DE INFRAESTRUTURA VERDE URBANA, INCLUINDO JARDINS DE CHUVA, BIOVALETAS, PAISAGISMO, ARBORIZAÇÃO, REQUALIFICAÇÃO DE PASSEIOS, ACESSIBILIDADE E SOLUÇÕES DE DRENAGEM URBANA SUSTENTÁVEL, NA RUA SEPETIBA E ÁREAS DE INTERVENÇÃO ASSOCIADAS, NO DISTRITO DA LAPA, MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.

Processo

6044.2026/0003240-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

28/08/2026

Hora do edital

8H

Data da proposta

21/10/2026

Hora da proposta

9H30

Data da abertura

21/10/2026

Hora da abertura

9H30

Data de Publicação

28/08/2026

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRONICA N° 90.007/SUB/LA/2026 - 61/2026 COMPRASGOV - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 6044.2026/0003240-5 Acha-se aberta a licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRONICA N° 90.007/SUB/LA/2026 - 61/2026 COMPRASGOV - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 6044.2026/0003240-5 que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, SOB O REGIME DE CONTRATAÇÃO SEMI-INTEGRADA, PARA REALIZAÇÃO DOS LEVANTAMENTOS E ESTUDOS TÉCNICOS NECESSÁRIOS, ELABORAÇÃO DO PROJETO EXECUTIVO E EXECUÇÃO DAS OBRAS DE INFRAESTRUTURA VERDE URBANA, INCLUINDO JARDINS DE CHUVA, BIOVALETAS, PAISAGISMO, ARBORIZAÇÃO, REQUALIFICAÇÃO DE PASSEIOS, ACESSIBILIDADE E SOLUÇÕES DE DRENAGEM URBANA SUSTENTÁVEL, NA RUA SEPETIBA E ÁREAS DE INTERVENÇÃO ASSOCIADAS, NO DISTRITO DA LAPA, MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. A abertura será procedida pela CPL.1, no dia 21/10/2026 às 9h30min. O edital e seus anexos poderão ser adquiridos pelas interessadas gratuitamente através da Internet pelo site https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar e https://www.gov.br/compras/pt-br/ - UASG 925.080 Subprefeitura Lapa.

Arquivo (Número do documento SEI)

163926120

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Comissão Permanente de Licitações

Outras (NP)   |   Documento: 163986909

Principal

Especificação de Outras

RESPOSTA PEDIDO D ESCLARECIMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

ASSUNTO: Resposta ao Pedido de Esclarecimento PREGÃO N°: 10/SUB-MB/2026PROCESSO N°: 6045.2026/0002282-0 OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de conservação de vias, logradouros públicos, áreas públicas e desfazimento através de equipes na região sob circunscrição da Subprefeitura do M?Boi Mirim. Senhor Licitante, Em atenção ao pedido de esclarecimento apresentado, referente ao valor a ser considerado para fins de cálculo da garantia de proposta, esclarecemos que o entendimento apresentado pela empresa está correto. Para fins de cálculo da garantia de proposta, deverá ser considerado o valor total anual estimado da contratação, correspondente a R$ 15.807.025,80, conforme valor mensal de R$ 263.450,43 por equipe, considerando o quantitativo de 60 equipes/12 meses. Assim, nos termos do item 3.3.2 do Edital, a garantia de proposta corresponderá a 1% (um por cento) do valor estimado da contratação, resultando no montante de: R$ 15.807.025,80 ? 1% = R$ 158.070,26. Dessa forma, confirma-se que o valor de R$ 158.070,26 é o correto a ser considerado para fins de garantia de proposta, prevalecendo, para essa finalidade, o disposto no item 3.3.2 do Edital. Quanto ao valor de R$ 102.023,23 constante da alínea "H" do Anexo XV, esclarece-se que se trata de erro material, sendo necessária a retificação da referida alínea para adequá-la ao valor correto. Informamos, ainda, que nesta data será disponibilizada a versão retificada do Edital, contemplando a correção da alínea "H" do Anexo XV. Ressalta-se que a referida retificação não implicará alteração da data prevista para a abertura da sessão pública, a qual será mantida, uma vez que a correção promovida não interfere no valor da proposta, na formulação das propostas comerciais ou nas condições de participação dos licitantes. O numero do documento SEI 163979896 contem o edital retificado

Anexo I (Número do Documento SEI)

163979896

Data de Publicação

28/08/2026

Supervisão de Administração e Suprimentos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 163953958

Principal

Número do Contrato

Nº 11/SUB-MB/2025

Contratado(a)

ERA TÉCNICA ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

65.035.222/0001-95

Data da Assinatura

26/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

SUB-MB/CAF-SUPERVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOSEXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 11/SUB-MB/2025PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6045.2025/0001843-0REFERENCIA: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 21/SMSUB/COGEL/2025CONTRATANTE: SUBPREFEITURA M? BOI MIRIMCONTRATADA: ERA TÉCNICA ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANEJO ARBÓREO, ATRAVÉS DE EQUIPES E EQUIPAMENTOSVALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 8.536.967,52 (oito milhões, quinhentos e trinta e seis mil novecentos e sessenta e sete reais e cinquenta e dois centavos)PRAZO: 12 (DOZE) MESESDATA DA ASSINATURA: 26/08/2026

Data de Publicação

28/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163952944

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcão de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 4369-8100

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 163954660

Principal

Especificação de Outras

Despacho - Prorrogação do Contrato

Síntese (Texto do Despacho)

Interessado: Subprefeitura PenhaAssunto: Pregão Eletrônico 008/SUB-PE/2024 - Processo SEI Nº 6048.2024/0003566-6OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de transporte de pessoas e cargas de médio e pequeno volume, mediante locação de 03 (três) veículos novos ou seminovos (até 3 anos de fabricação), "Grupo C" em caráter não eventual, com manutenção preventiva e corretiva, condutor, combustível, quilometragem livre, GPS (com rastreador) e demais acessórios, de 02 (dois) veículos novos ou seminovos (até 3 anos de fabricação), "Grupo D" em caráter não eventual, com manutenção preventiva e corretiva, sem condutor, sem combustível, quilometragem livre, GPS (com rastreador) e demais acessórios. I - DESPACHO: 1. À vista das informações constantes do presente, notadamente sob SEI 162625208, 163650295 e163658599, ainda nos demais elementos que dos autos consta, no exercício da competência a mim atribuída pela Lei nº 13.399/02, e com base no Art. 107 da Lei Federal 14.133/2021, AUTORIZO a prorrogação do prazo de vigência do Termo de Contrato nº 033/SUB-PE/2024, firmado com a empresa D3 FACILITYS LTDA, inscrita no CNPJ nº 23.046.095/0001-80, cujo objeto é a prestação de serviço de transporte de pessoas e cargas de médio e pequeno volume, mediante locação de 03 (três) veículos novos ou seminovos (até 3 anos de fabricação), "Grupo C" em caráter não eventual, com manutenção preventiva e corretiva, condutor, combustível, quilometragem livre, GPS (com rastreador) e demais acessórios, de 02 (dois) veículos novos ou seminovos (até 3 anos de fabricação), "Grupo D" em caráter não eventual, com manutenção preventiva e corretiva, sem condutor, sem combustível, quilometragem livre, GPS (com rastreador) e demais acessórios, compreendendo o período de 11/09/2026 a 21/11/2026, pelo valor total de R$ 78.520,73 (setenta e oito mil quinhentos e vinte reais e setenta e três centavos); 2. Via de consequência, AUTORIZO, a emissão da respectiva nota de empenho em favor da empresa acima mencionada, no valor de R$ 78.520,73 (setenta e oito mil quinhentos e vinte reais e setenta e três centavos), conforme nota de reserva n. 60.560/2026 (163579584) para cobrir as despesas do período supracitado, devendo onerar a dotação orçamentária 61.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:A seguir, remeter os autos para a Supervisão de Finanças para adoção das medidas relativas ao empenho, com posterior retorno para Assessoria Jurídica para elaboração do Termo Aditivo.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163953161

Data de Publicação

28/08/2026

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Subprefeito: Rafael Ferreira Leite

Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - São Paulo - 05204-020 - (11) 3396-8600

Unidade de Compras

Abertura (NP)   |   Documento: 163905663

Dados da Licitação

Número

Nº - 14/SUB/PR/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

TUBO DE CONCRETO

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE TUBO DE CONCRETO ARMADO DE SEÇÃO CIRCULAR, PARA ÁGUAS PLUVIAIS, COM PONTO E BOLSA, JUNTA RÍGIDA, CLASSE PA-2 ? 400MM X 1.500 MM

Processo

6049.2026/0000976-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/08/2026

Texto do despacho

AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº - 14/SUB/PR/2026 CONTRATAÇÃO PNCP Nº 925085 - 11/2026 PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6049.2026/0000976-1ÓRGÃO: PMSP/SUBPREFEITURA PERUS-ANHANGUERA - UASG: 925085TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO ITEMOBJETO: AQUISIÇÃO DE TUBO DE CONCRETO ARMADO DE SEÇÃO CIRCULAR, PARA ÁGUAS PLUVIAIS, COM PONTO E BOLSA, JUNTA RÍGIDA, CLASSE PA-2 ? 400MM X 1.500 MMPrazo da Etapa de Lances: 06:00HData de Início da Etapa de Lances: 03/09/2026 ÀS 08:00hParticipação Preferencial de ME/EPP: SIM A PMSP/SUBPREFEITURA PERUS-ANHANGUERA - CNPJ nº 05.539.998/0001-10, situada à Rua Ylídio Figueiredo, 349 - Bairro Perus - São Paulo/SP - CEP: 05204-020 torna público que, na data e a partir do horário acima assinalado, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento MENOR PREÇO UNITÁRIO, na hipótese do art. 75, inciso II nos termos da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e do art. 56 do Decreto Municipal nº 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e demais normas aplicáveis.A participação na presente Dispensa Eletrônica se dará por meio de sistema eletrônico, pelo acesso ao site de Compras Governamentais: https://www.gov.br/compras/pt-br/, nas condições descritas neste Aviso, devendo ser observado o início da sessão.Este Aviso e seus anexos, serão divulgados nos sítios eletrônicos e em jornal de grande circulação:Diário Oficial da Cidade e Painel de Negócios da PMSP: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicioPortal de Compras do Governo Federal: https://www.gov.br/compras/pt-br/Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP: https://www.gov.br/pncp/pt-br1.2. Qualquer divergência entre as especificações contidas neste aviso, com as constantes no CATMAT (catálogo de materiais) do Sistema do Portal Compras do Governo Federal, prevalecerá, para todos os efeitos, as constantes deste aviso e seus anexos.1.3. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO UNITÁRIO ITEM, observadas as exigências contidas neste aviso de Dispensa Eletrônica e seus Anexos quanto às especificações do objeto.

Arquivo (Número do documento SEI)

163905027

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Ygor Lucas Gomes da Costa

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Gabinete do Subprefeito

Outras (NP)   |   Documento: 163978276

Principal

Especificação de Outras

REVITALIZAÇÃO PRAÇA BENEDITO C

Síntese (Texto do Despacho)

6050.2026/0010848-0 - Concorrência (Espelho Pubnet) O Subprefeito de Pinheiros, no uso de suas atribuições previstas em Lei e, em vista dos elementos constantes no presente, em especial as manifestações da agente de contratação e equipe de apoio, instituída pela Portaria nº 55/SUB-PI/GAB/2025, as quais adota como razões de DECIDIR, por atender as exigências legais e editalícias no presente caso, ofertando preços compatíveis aos praticados no mercado, com fulcro na Lei Municipal n° 13.399/2002, e ainda com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto Municipal nº62.100/22 e demais normas aplicáveis à matéria, HOMOLOGO para que produza efeitos, a decisão proferida pela agente de contratação designada ao caso concreto, referente a Concorrência Presencial nº 90002/2026, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REVITALIZAÇÃO EM ÁREA PÚBLICA, COM MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS E CORREÇÃO DE ACESSIBILIDADE, NA PRAÇA BENEDITO CALIXTO, NA SUBPREFEITURA DE PINHEIROS - SÃO PAULO/SP, localizado na circunscrição desta Subprefeitura, conforme as especificações constantes do Memorial Descritivo que integra o Edital de Licitação do presente, conforme Ata da Sessão Pública (SEI nº 163887970) que adjudicou o objeto do presente certame à CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA., inscrita no CNPJ nº 56.838.949/0001-10, que apresentou proposta no valor R$ 1.439.886,76 (um milhão, quatrocentos e trinta e nove mil, oitocentos e oitenta e seis reais e setenta e seis centavos), declarada vencedora do presente certame por atender todas exigências de seu edital acima mencionado, ficando AUTORIZADA a referida contratação, bem como a emissão do respectivo empenho que onerará a dotação orçamentária indicada na Nota de Reserva nº 47.637/2026 (160026659).I. Fica ainda, autorizado o cancelamento do saldo da respectiva nota de empenho eventualmente não utilizado;II. Ficam designados para fins de gestão e fiscalização do contrato os seguintes servidores: Fiscal Titular Niwton Gilberto de Jesus, RF: 557.554-1 e Fiscal Suplente: Rosa Maria de Castro Menegali, rf 563.910-7;III. Publique-se e encaminhe-se para SUB-PI/CAF para providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163965930

Data de Publicação

28/08/2026

Comissão Permanente de Licitações

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 163887970

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

CONCORRÊNCIA PRESENCIAL N. 90002/2026 ATA TERCEIRA SESSÃO PÚBLICA PROCESSO SEI: 6050.2026/0010848-0TIPO: MENOR PREÇO GLOBALMODO DE DISPUTA: ABERTOREGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIOOBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO OBRAS DE REVITALIZAÇÃO EM ÁREA PÚBLICA, COM MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS E CORREÇÃO DE ACESSIBILIDADE, NA PRAÇA BENEDITO CALIXTO NA SUBPREFEITURA DE PINHEIROS - SÃO PAULO/SP. Aos vinte e seis dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis, às dez horas, na sala de Reuniões do Gabinete a Comissão de Licitação e Contratos desta Subprefeitura Pinheiros, reunidos os membros, ao final nomeados na Comissão Permanente de Licitação, constituída pela Portaria nº 23/SUB-PI/GAB/2026, reuniu-se para tratar da análise técnica documental do envelope de propostas das empresas classificadas para a etapa de lances, conforme descrito no Edital e seus anexos, observando-se os critérios objetivos nele previstos, bem como os princípios que regem as contratações públicas. As empresas Classificadas foram:CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA, inscrita no CNPJ nº 56.838.949/0001-10; STEIN INCORPORAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 17.861.752/0001-40; DEKTON ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ nº 06.297.348/0001-79; DPT ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA. , inscrita no CNPJ nº34.730.331/0001-07. Aberto os envelopes foi registrada a seguinte classificação e os respectivos valores: 1 - CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA, com proposta inicial de R$ 1.439.886,76; 2 - DPT ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA, com proposta inicial de R$ 1.464.895,21; 3 - STEIN INCORPORAÇÕES LTDA, com proposta inicial de R$ 1.494.882,58; 4 - DEKTON ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, com proposta inicial de R$ 1.502.407,93. Estando entre os presentes os representantes das empresas CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA, STEIN INCORPORAÇÕES LTDA e DEKTON ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA,os mesmos estão credenciados a apresentarem lances na etapa que segue. Não houve a participação de representante da empresa DPT ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA, permanecendo dessa forma o valor apresentado em proposta inicialmente. PRIMEIRA ETAPA DE LANCES: A empresa DEKTON ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, oferta lance de R$ 1.457.335,25; STEIN INCORPORAÇÕES LTDA, oferta lance de R$ 1.444.264,00; CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA, mantém o valor de R$ 1.439.886,76 - SEGUNTA ETAPA DE LANCES - A empresa DEKTON ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, Declina da apresentação de propostas, estando mantido o valor anterior; STEIN INCORPORAÇÕES LTDA, Declina da apresentação de propostas, estando mantido o valor anterior; Não havendo mais propostas ou lances a CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA, torna-se vencedora do certame com a proposta no valor de R$ 1.439.886,76; Questionada sobre a possibilidade de melhorar a oferta na negociação final, o representante da respectiva empresa manifestou-se negativamente, mantendo-se o preço final. Questionado aos representantes a necessidade de registro ou manifestação na presente sessão as empresas declinaram. Questionados sobre a intenção de interposição de recursos, nenhum representante manifestou interesse. Como não houve alteração na proposta da empresa CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA, não foi solicitado a entrega de nova proposta, estando a documentação apta ao prosseguimento processual e a eventual HOMOLOGAÇÃO da presente licitação em favor da empresa citada. Nada mais havendo a tratar e ninguém desejando fazer uso da palavra, foi por mim Ailton L Omelczuk (____), lavrada a presente ata, que lida e achada conforme, vai por todos assinada.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163887762

Data de Publicação

27/08/2026

Unidade de Compras

Abertura (NP)   |   Documento: 163928259

Dados da Licitação

Número

928657-41/2026

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

ZELADORIA

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE 370 (TREZENTOS E SETENTA) SACOS DE CONCRETO ENSACADO DE 28,5 kg CADA

Processo

6050.2026/0014220-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/08/2026

Texto do despacho

"AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA" A SUBPREFEITURA PINHEIROS torna pública, a abertura do DISPENSA ELETRÔNICA n° 928657-41/2026, Processo Administrativo SEI n ° 6050.2026/0014220-3, cujo objeto é AQUISIÇÃO DE 370 (TREZENTOS E SETENTA) SACOS DE CONCRETO ENSACADO DE 28,5 kg CADA. A abertura do certame ocorrerá no dia 14/09/2026 às 08h00 no endereço eletrônico https://www.gov.br/compras, UASG 928657.O Termo de Referência, seus anexos, o resultado do Pregão e os demais atos pertinentes também constarão nos sites:https://epubli.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar e https://www.gov.br/compras.

Arquivo (Número do documento SEI)

163599021

Abertura (NP)   |   Documento: 163972493

Dados da Licitação

Número

928657-42/2026

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

ZELADORIA

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE 200 m³ DE PEDRA BRITADA Nº 1

Processo

6050.2026/0012436-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/08/2026

Texto do despacho

"AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO" A SUBPREFEITURA PINHEIROS torna pública, a abertura do DISPENSA ELETRÔNICA n° 928657-42/2026, Processo Administrativo SEI n ° 6050.2026/0012436-1, cujo objeto é AQUISIÇÃO DE 200 m³ DE PEDRA BRITADA Nº 1. A abertura do certame ocorrerá no dia 15/09/2026 às 08h00 no endereço eletrônico https://www.gov.br/compras, UASG 928657.O Termo de Referência, seus anexos, o resultado do Pregão e os demais atos pertinentestambém constarão dos sites:https://epubli.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar e https://www.gov.br/compras.

Arquivo (Número do documento SEI)

163598013

Abertura (NP)   |   Documento: 163975415

Dados da Licitação

Número

928657-43/2026

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

SEGURANÇA

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE 10 (DEZ) FECHADURAS ELETRÔNICAS DE SOBREPOR

Processo

6050.2026/0015525-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/09/2026

Texto do despacho

"AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO" A SUBPREFEITURA PINHEIROS torna pública, a abertura do DISPENSA ELETRÔNICA n° 928657-43/2026, Processo Administrativo SEI n ° 6050.2026/0015525-9, cujo objeto é AQUISIÇÃO DE 10 (DEZ) FECHADURAS ELETRÔNICAS DE SOBREPOR. A abertura do certame ocorrerá no dia 16/09/2026 às 08h00 no endereço eletrônico https://www.gov.br/compras, UASG 928657.O Termo de Referência, seus anexos, o resultado do Pregão e os demais atos pertinentes também constarão dos sites:https://epubli.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar e https://www.gov.br/compras.

Arquivo (Número do documento SEI)

163797311

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3971-2620

Gabinete do Subprefeito

Outras (NP)   |   Documento: 163977585

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Síntese (Texto do Despacho)

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁPROCESSO SEI nº 6051.2026/0002817-1DESPACHO AUTORIZATÓRIOOBJETO: Registro de preços relativa à aquisição de copos, canecas e xícaras de fibra de coco Órgão Gerenciador Prefeitura do Município de São Paulo - Secretaria Municipal de Gestão. - através da Ata de Registro de Preços nº 006/SEGES-COBES/2025I. No exercício da competência que me foi legalmente conferida, das disposições previstas na Lei nº 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto nº 62.100/2022, com as respectivas alterações, e, à vista dos elementos constantes no presente, AUTORIZO, observadas as cautelas legais e de estilo, a emissão da Nota de Empenho no valor total de R$ 2.512,80 (dois mil quinhentos e doze reais e oitenta centavos) para cobertura da despesa com principal, a aquisição do Item 1 : na quantidade de 240 (duzentos e quarenta) Copo de fibra de coco - 300 ml. no valor unitário de R$ 4,40 e Item 2: na quantidade de 240 (duzentos e quarenta) Caneca e colher de fibra de coco - 300 ml , no valor unitário de R$ 5,25, Item 3: na quantidade de 48 (quarenta e oito) Xícara com pires de fibra de coco - 50 ml, no valor unitário de R$ 4,10, através da ATA de RP nº 006/SEGES-COBES/2025, cuja detentora é a empresa SPEcologia Comercial e Importação e Exportação Ltda. , CNPJ nº 18.520.187/0001-10, material a ser destinados ao uso contínuo pelos servidores da Subprefeitura, garantindo condições adequadas para o consumo de água, café e outras bebidas durante a jornada de trabalho, onerando a dotação orçamentária nº 42.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente, através da Nota de Reserva nº 58.654/2026 (SEI 162968416 );II. O prazo estabelecido para a entrega será de 10 (dez) dias úteis a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento, devendo a mesma ser efetuada em parcela única.III. A fiscalização do contrato será de responsabilidade dos servidores Paula Gois de Viveiros, R.F. 600.517.9 como FISCAL TITULAR e Mônica Henrique da Silva, R.F. 610.845.8 como FISCAL SUPLENTE, em conformidade com o Decreto nº 62.100/2022.IV. Fica AUTORIZADO o cancelamento de saldo da Nota de Empenho eventualmente não utilizado.V. Publique-se.VI. A seguir à Supervisão de Finanças para emissão da Nota de Empenho, com tramitação continua a Unidades de Contratos para providências relativas a Assinatura do Termo de Contrato.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163976613

Data de Publicação

28/08/2026

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

Comissão Permanente de Licitações

Abertura (NP)   |   Documento: 163946449

Dados da Licitação

Número

90204/SUB-ST/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços de engenharia

Descrição da natureza

Serviços de engenharia

Objeto da licitação

Contratação de empresa de engenharia para requalificação de vielas da Rua Charles Cameron na VilaAurora - Mandaqui, com materiais de 1ª linha, conforme condições e exigências do Anexo I-B do Edital.

Processo

6052.2026/0003602-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

27/08/2026

Hora do edital

10:00

Data da proposta

28/08/2026

Hora da proposta

10:00

Data da abertura

16/09/2026

Hora da abertura

10:00

Data de Publicação

28/08/2026

Texto do despacho

INTERESSADO: SUB-ST/CPO Processo SEI - 6052.2026/0003602-1 I - No uso das atribuições que me são conferidas pelo artigo 9º da Lei 13.399/2002, e com fundamento nos dispositivos da Lei Federal Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, do Decreto Municipal 56.475/2015 e da Lei Complementar 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014, e todas suas alterações, bem como demais legislações que regem a presente matéria que trata o processo em questão, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, e tomando como base o parecer da Assessoria Jurídica deste Gabinete, SEI 163704538, o qual adoto como razão de decidir:AUTORIZO a abertura da Licitação na modalidade "CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA", com critério de julgamento por MENOR PREÇO GLOBAL, que terá por objetivo a Contratação de empresa de engenharia para requalificação de vielas da Rua Charles Cameron na Vila Aurora - Mandaqui, com materiais de 1ª linha, conforme condições e exigências do Anexo I-B do Edital. II - Os recursos pertinentes deverão onerar a dotação orçamentária nº 45.10.15.451.4020.1.170.44905100.00.1.500.9545.0, conforme Nota de Reserva n° 60.669/2026 (163664881), cujo valor total é de R$ 480.067,42 (quatrocentos e oitenta mil sessenta e sete reais e quarenta e dois centavos): III - Outrossim, APROVO a Minuta do Edital 90204/2026/SUB-ST, encartada aos autos 163702625; IV - DESIGNO ainda como Agente de Contratação/Pregoeiro, o(a) servidor(a) Daiane Lourenço de Souza - RF 830.066-6/4, conforme designado na Portaria 78/SUB-ST/GAB/2026; V - PUBLIQUE-SE; VI - Após, à SUB-ST/CAF/CPL - Comissão Permanente de Licitação - para as providências subsequentes. SIDNEY DORING GUERRASubprefeitoSubprefeitura Santana/Tucuruvi

Arquivo (Número do documento SEI)

163943841

Unidade de Compras

Abertura (NP)   |   Documento: 163966683

Dados da Licitação

Número

28/2026

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Insumos de Informática

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE INSUMOS DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO

Processo

6052.2026/0001744-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/08/2026

Texto do despacho

AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 28/2026 PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6052.2026/0001744-2 ÓRGÃO: SUBPREFEITURA SANTANA-TUCURUVI- UASG: 925088 TIPO: MENOR PREÇO OBJETO: AQUISIÇÃO DE INSUMO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO. Prazo da Etapa de Lances: 06:00 h Data de Início da Etapa de Lances: 04/09/2026 ÀS 08:00h Participação Preferencial de ME/EPP: SIM Tornamos público que a Subprefeitura Santana-Tucuruvi da Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio da Unidade de Compras e Licitações - realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento TIPO: MENOR PREÇO, na hipótese do art. 75, inciso II nos termos da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e do art. 56 do Decreto Municipal nº 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e demais normas aplicáveis. Qualquer divergência entre as especificações contidas neste aviso, com as constantes no CATMAT(Catálogo de Materiais) do Sistema do Portal Compras do Governo Federal, prevalecerão, para todos os efeitos, as constantes deste edital e seus anexos. O critério de julgamento adotado será o TIPO: MENOR PREÇO, observadas as exigências contidas neste aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto. Este Edital e seus anexos, serão divulgados nos sítios eletrônicos. Diário Oficial da Cidade e Painel de Negócios da PMSP: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio Portal de Compras do Governo Federal: https://www.gov.br/compras/pt-br/ Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP: https://www.gov.br/pncp/pt-br

Arquivo (Número do documento SEI)

163966030

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Tiago de Almeida Machado

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Comissão Permanente de Licitação

Abertura (NP)   |   Documento: 163797704

Dados da Licitação

Número

12/SUB-SA/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Equipamento Elétrico

Objeto da licitação

Aquisição de Chave Seccionadora NH 00, 6 terminais, capacidade nominal de 6 A a 125 A, destinada à manutenção das instalações elétricas da Subprefeitura Santo Amaro.

Processo

6053.2026/0005812-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/08/2026

Texto do despacho

AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA - DISPENSA ELETRÔNICA Nº 12/SUB-SA/2026PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6053.2026/0005812-8. Nº DA COMPRA NO PNCP 14/2026 - UASG 927353A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SUBPREFEITURA SANTO AMARO torna público que realizará Dispensa Eletrônica, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, visando à aquisição de chave seccionadora, conforme condições e especificações constantes do Aviso de Contratação Direta e seus anexos.Critério de julgamento: menor preço por item.Participação: exclusiva para ME/EPP/equiparadas.Início do recebimento das propostas: 28/08/2026, às 08h00.Período de lances: 02/09/2026, das 09h00 às 15h00.Julgamento das propostas: a partir das 15h00 do dia 02/09/2026.

Arquivo (Número do documento SEI)

163691834

Outras (NP)   |   Documento: 163985186

Principal

Especificação de Outras

Pedidos de Esclarecimentos

Síntese (Texto do Despacho)

PEDIDO DE ESCLARECIMENTOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/SUB-SA/2026NÚMERO DA CONTRATAÇÃO NO PNCP: 13/2026 A Comissão de Contratação da Subprefeitura Santo Amaro, designada pela Portaria nº 79/SUB-SA/GAB/2026, apresenta as respostas aos pedidos de esclarecimento formulados pelas empresas ALUCOM LTDA, inscrita no CNPJ nº 01.628.251/0001-88, e SUPERDATTA TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 14.457.456/0001-90, referentes ao Pregão Eletrônico nº 06/SUB-SA/2026, conforme segue: 1. ALUCOM LTDA - CNPJ Nº 01.628.251/0001-88QUESTIONAMENTO 01 - SCAN-TO URL - EQUIPAMENTO DO ITEM 1O edital estabelece: "Scan-to: E-mail, Pasta (SMB/FTP), USB e URL".Solicitamos esclarecimento quanto ao que o órgão entende especificamente por "Scan-to URL", uma vez que essa nomenclatura pode representar diferentes funcionalidades conforme o fabricante e a solução utilizada.Nesse sentido, solicitamos informar se o requisito se refere, por exemplo, à possibilidade de o equipamento realizar a digitalização de um documento e disponibilizá-lo em um endereço eletrônico/URL, à geração de um link para acesso ao arquivo digitalizado, ao envio para uma plataforma de gerenciamento documental/web ou a alguma outra solução específica.Solicitamos, ainda, que seja esclarecido qual funcionalidade ou solução deverá ser obrigatoriamente disponibilizada para atendimento ao requisito "Scan-to URL", bem como sua finalidade e eventual integração necessária com infraestrutura, sistema ou plataforma do órgão.O esclarecimento é necessário para que os licitantes possam apresentar equipamentos tecnicamente equivalentes e assegurar que a funcionalidade ofertada atenda efetivamente à necessidade pretendida pela Administração.RESPOSTA:Em atenção ao pedido de esclarecimento referente ao Item 1 do edital, informamos:O requisito "Scan -to -URL" refere-se à capacidade do equipamento (ou de sua solução embarcada) de digitalizar um documento, armazená-lo temporariamente e gerar um hiperlink (URL) enviado por e-mail ao usuário para download. Isso evita o envio de anexos pesados que excedam os limites do servidor SMTP.A funcionalidade será aceita tanto de forma nativa do equipamento (via servidor web embutido no hardware) quanto por meio de firmware ou software embarcado de gestão de impressão.Não é exigida integração customizada com sistemas de gestão documental (como SEI ou GED proprietário) ou plataformas legadas do órgão. O equipamento ou solução deve apenas integrar-se à rede local e ao servidor de e-mail (SMTP) padrão da contratante.Serão aceitas todas as soluções de mercado que cumpram o objetivo prático de disponibilizar a URL de download ao usuário final, garantindo a segurança e o controle de acesso ao arquivo digitalizado. QUESTIONAMENTO 02 - GRAMATURAS - EQUIPAMENTO DO ITEM 1O edital estabelece: "Gramaturas: 60 a 162 g/m² (padrão) e de 52 a 216 g/m² (manual/bypass)".Considerando que a diferença entre a faixa de gramatura exigida na bandeja padrão e na bandeja manual/bypass está relacionada à capacidade de alimentação de diferentes tipos de mídia, solicitamos esclarecimento quanto à possibilidade de aceitação de equipamentos que apresentem faixa de 60 a 220 g/m² na bandeja manual/bypass.Embora o equipamento não suporte mídias de 52 a 59 g/m², a solução ofertada suportaria gramaturas superiores ao limite máximo estabelecido no edital, alcançando 220 g/m², portanto excedendo o requisito máximo de 216 g/m².Entendemos que a ausência de suporte às gramaturas de 52 a 59 g/m² não compromete a capacidade de atendimento às necessidades usuais de impressão e que a aceitação de equipamento com faixa de 60 a 220 g/m² preservaria a finalidade do requisito, além de ampliar a competitividade do certame.Dessa forma, questionamos: serão aceitos equipamentos que apresentem suporte de 60 a 220 g/m² na bandeja manual/bypass, não sendo exigido obrigatoriamente o suporte à faixa de 52 a 59 g/m²?RESPOSTA:Em atenção ao pedido de esclarecimento referente ao Item 01, informamos:SIM, serão aceitos equipamentos que apresentem suporte a gramaturas na faixa de 60 a 220 g/m² na bandeja manual (bypass).As rotinas administrativas do órgão utilizam papéis de padrão comercial (sulfite de 75 a 90 g/m² e mídias especiais ou capas de até 220 g/m²). Desse modo, a ausência de suporte a gramaturas ultrafinas (de 52 a 59 g/m², como papel-jornal ou autocopiativo) não compromete o atendimento às necessidades da Administração.O suporte ampliado no limite superior (até 220 g/m²) atende plenamente ao interesse público, pois permite a utilização de mídias de maior gramatura do que o mínimo referencial inicialmente previsto (216 g/m²). QUESTIONAMENTO 03 - SCAN-TO URL - EQUIPAMENTO DO ITEM 2O edital estabelece: "Destinos de digitalização de rede (Scan-to): E-mail, pastas corporativas (SMB/FTP), dispositivo USB e URL".Solicitamos esclarecimento quanto ao entendimento do órgão acerca da funcionalidade "Scan-to URL", tendo em vista que a expressão pode representar diferentes implementações e soluções tecnológicas disponíveis nos equipamentos multifuncionais.Solicitamos informar se o requisito pretende exigir que o equipamento:gere um link/URL para acesso ao documento digitalizado;envie o documento digitalizado para uma plataforma web ou sistema de gerenciamento documental;disponibilize o arquivo digitalizado em um servidor por meio de uma URL;ou execute alguma outra funcionalidade específica.Solicitamos, ainda, que seja indicada, se houver, a solução, plataforma, protocolo ou infraestrutura esperada pelo órgão para atendimento ao requisito, bem como sua finalidade operacional.O esclarecimento é necessário para permitir que os licitantes possam identificar corretamente a funcionalidade requerida e apresentar equipamentos ou soluções equivalentes, evitando interpretações distintas do requisito durante a elaboração das propostas.RESPOSTA:Em atenção ao pedido de esclarecimento referente ao Item 02 do edital, informamos:O requisito "Scan-to-URL" refere-se à capacidade da solução de digitalizar um documento, armazená-lo temporariamente em um repositório (servidor web embutido no equipamento, servidor de rede ou armazenamento em nuvem/local) e disponibilizar um endereço eletrônico (URL/link) para que o usuário realize o download do arquivo. Essa medida visa evitar o tráfego de anexos volumosos na rede local e o comprometimento do servidor de e-mail (SMTP).O requisito poderá ser atendido tanto de forma nativa pelo equipamento (via servidor HTTP/HTTPS integrado ao firmware) quanto por meio de software ou solução embarcada de gestão de impressão fornecida com o ativo, desde que totalmente licenciada e sem custos adicionais para a Administração. A infraestrutura necessária limita-se à integração com a rede local e com o servidor de e-mail corporativo da contratante.Esclarece-se que não é exigida integração customizada ou obrigatória com plataformas específicas de gerenciamento documental (como SEI ou sistemas GED proprietários) ou com sistemas legados da Administração.Em estrita observância ao princípio da ampla competitividade, serão aceitas todas as soluções de mercado que alcancem o objetivo prático de disponibilizar a URL de acesso ao documento digitalizado de forma segura ao usuário final. QUESTIONAMENTO 04 - CAPACIDADE VOLUMÉTRICA MENSAL - EQUIPAMENTO DO ITEM 2O edital estabelece como requisito: "Capacidade volumétrica mensal: Volume recomendado de até 50.000 a 150.000 páginas/mês e suporte a picos de até 200.000 a 300.000 páginas/mês".Considerando que a capacidade mensal recomendada e a capacidade máxima de produção são características distintas, sendo a primeira relacionada ao volume indicado pelo fabricante para operação regular e a segunda relacionada à capacidade de atendimento a demandas de maior intensidade, solicitamos esclarecimento quanto à possibilidade de serem aceitos equipamentos que apresentem volume mensal recomendado de 40.000 páginas/mês e volume máximo mensal de até 300.000 páginas/mês.Entendemos que tal configuração mantém a capacidade do equipamento de suportar elevados volumes de impressão, especialmente considerando que o equipamento possui capacidade máxima mensal de 300.000 páginas, atendendo ao limite superior estabelecido no edital para situações de pico.Dessa forma, questionamos: serão aceitos equipamentos que possuam volume mensal recomendado de 40.000 páginas/mês, desde que apresentem volume máximo mensal de até 300.000 páginas/mês?RESPOSTA:Em atenção ao pedido de esclarecimento referente ao Item 02 (Capacidade Volumétrica) do edital, informamos:SIM, serão aceitos equipamentos que apresentem volume mensal recomendado a partir de 40.000 páginas/mês, desde que comprovem capacidade para suportar o ciclo máximo mensal.O volume mensal recomendado indica a faixa ideal de operação do ativo para evitar desgaste prematuro de componentes consumíveis. Por sua vez, o ciclo de trabalho máximo define a resistência mecânica do hardware em picos de alta demanda. Como o limite máximo de 300.000 páginas/mês atende integralmente ao teto operacional exigido, a variação na faixa recomendada inicial (40.000 páginas/mês) não compromete a durabilidade do equipamento e cumpre com as necessidades do órgão.A adequação da faixa recomendada assegura o estrito cumprimento dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da ampla competitividade, nos termos do art. 5º da Lei nº 14.133/2021, evitando o direcionamento do certame. QUESTIONAMENTO 05 - GRAMATURAS DE MÍDIA - EQUIPAMENTO DO ITEM 2O edital estabelece: "Suporte a gramaturas de mídia: De 52 a 220 g/m² ou superior nas bandejas padrão e alimentador".Considerando que o requisito trata de suporte às diferentes gramaturas de papel utilizadas para impressão, solicitamos esclarecimento quanto ao entendimento do termo "alimentador" empregado na especificação.Entendemos que a faixa de 52 a 220 g/m² se refere aos dispositivos destinados à alimentação de mídia para impressão, especialmente as bandejas de papel e a bandeja de alimentação manual/multifuncional (bypass), não sendo aplicável ao ADF (Alimentador Automático de Documentos) do equipamento.Isso porque o ADF possui finalidade distinta, sendo destinado à alimentação de documentos para digitalização, e suas especificações de gramatura normalmente são definidas separadamente pelo fabricante, em função das características mecânicas do sistema de digitalização.Dessa forma, solicitamos confirmar se o entendimento correto é de que a exigência de 52 a 220 g/m² deverá ser atendida pelas bandejas destinadas à alimentação de mídia para impressão, incluindo a bandeja manual/bypass, não sendo exigida essa mesma faixa de gramatura para o ADF.RESPOSTA:Em atenção ao pedido de esclarecimento referente ao Item 02 (Gramaturas de Mídia e Alimentação) do edital, informamos:CONFIRMAMOS O ENTENDIMENTO. A especificação técnica que exige suporte a gramaturas na faixa de 52 a 220 g/m² aplica-se, exclusivamente, aos sistemas de alimentação de mídias para impressão (casas de suprimento/bandejas de papel padrão e bandeja de alimentação manual/bypass).Esclarecimento sobre o ADF: O Alimentador Automático de Documentos (ADF - Automatic Document Feeder) constitui dispositivo de entrada de originais destinado, unicamente, às funções de cópia e digitalização (scanner). Suas especificações mecânicas seguem os padrões de engenharia dos fabricantes para o tráfego de documentos originais (tipicamente cobrindo papéis de 52 a 128 g/m² ou equivalentes). Desse modo, não é exigido que o ADF suporte a passagem de mídias pesadas de até 220 g/m². 2. SUPERDATTA TECNOLOGIA LTDA - CNPJ Nº 14.457.456/0001-90QUESTIONAMENTO 01 - ITEM 1"Gramaturas: 60 a 162 g/m² (padrão) e de 52 a 216 g/m² (manual/bypass)."Solicitamos esclarecer que seja aceito por esta Administração, gramaturas mínimas de 60 a 120 g/m² no Alimentador Standard e de 60 a 220 g/m² no Alimentador Multifuncional, considerando que as faixas de 60 a 162 g/m² para o padrão e de 52 a 216 g/m² para o manual/bypass apresentam difícil e rara aplicação.RESPOSTA:Em atenção ao questionamento formulado acerca das especificações de gramatura do Item 1, informamos:SIM, serão aceitos equipamentos que apresentem suporte a gramaturas na faixa de 60 a 220 g/m² na bandeja manual (bypass).As rotinas administrativas do órgão utilizam papéis de padrão comercial (sulfite de 75 a 90 g/m² e mídias especiais ou capas de até 220 g/m²). Desse modo, a ausência de suporte a gramaturas ultrafinas (de 52 a 59 g/m², como papel-jornal ou autocopiativo) não compromete o atendimento às necessidades da Administração.O suporte ampliado no limite superior (até 220 g/m²) atende plenamente ao interesse público, pois permite a utilização de mídias de maior gramatura do que o mínimo referencial inicialmente previsto (216 g/m²). QUESTIONAMENTO 02 - ITEM 2"Suporte a gramaturas de mídia: De 52 a 220 g/m² ou superior nas bandejas padrão e alimentador."Solicitamos esclarecer que seja aceito por esta Administração, gramaturas mínimas de 60 - 300 g/m² (Alimentador Standard) e 60 - 300 g/m² (Alimentador Multifuncional), para o padrão de 52 a 220 g/m² ou superior nas bandejas padrão e alimentador, apresentam difícil aplicação.RESPOSTA:Em atenção ao questionamento formulado acerca das especificações de gramatura do Item 2, informamos:Serão aceitos equipamentos que apresentem suporte a gramaturas na faixa de 60 a 300 g/m², tanto nas bandejas padrão (Alimentador Standard/Gavetas) quanto na bandeja de alimentação manual (Alimentador Multifuncional/Bypass).O limite de 52 g/m² ou superior 60 g/m² alinha aos padrões comerciais de mercado para papéis de escritório convencionais (sulfite de 75 a 90 g/m²), sem causar qualquer prejuízo às rotinas administrativas do órgão. Ademais, a ampliação do limite superior de 220 g/m² para até 300 g/m² representa um ganho substancial de robustez de engenharia e versatilidade, permitindo ao órgão a utilização de mídias pesadas. QUESTIONAMENTO 03 - ITEM 2"Velocidade de impressão (A4): Mínimo de 60 a 65 páginas por minuto (ppm) em P&B e Cores."Solicitamos esclarecer que seja aceito por esta Administração, reduzir a velocidade mínima exigida de 60 para 55 páginas por minuto, tendo em vista que a Lexmark, uma das maiores fabricantes de impressoras do mundo, ficaria impedida de participar por não atender a esse requisito. Tal ajuste ampliaria a competitividade do processo licitatório.Contudo, ao realizar as alterações solicitadas, essa Administração promoverá a devida isonomia entre os participantes, garantindo que todos possam participar do certame em condições de igualdade e, sem perder a qualidade pretendida.Dessa forma, entendemos que a Subprefeitura poderá restringir a participação de outros fabricantes de impressoras caso não aceite as adequações sugeridas.RESPOSTA:Em atenção ao questionamento formulado acerca da velocidade mínima de impressão exigida para o Item 2, informamos:NÃO SE ACOLHE O PEDIDO. Fica mantida, integralmente, a exigência editalícia de velocidade de impressão mínima de 60 a 65 páginas por minuto (ppm) em preto e branco (P&B) e cores para o formato A4.Justificativa: O parâmetro de velocidade foi dimensionado com base no Estudo Técnico Preliminar (ETP), que identificou a necessidade de processamento de alta volumetria e a demanda por alta produtividade nos fluxos de trabalho do órgão.Equipamentos com desempenho inferior a 60 ppm não atendem ao requisito de vazão temporal exigido para o lote, sobretudo quando associados à robustez mecânica e ao ciclo mensal máximo requeridos para este item.A Administração ressalta que o mercado de outsourcing de impressão dispõe de um amplo universo de fabricantes globais de primeira linha (tais como Ricoh, Konica Minolta, Canon, Xerox, Kyocera, entre outros) que possuem portfólios que atendem perfeitamente à faixa de 60 ppm ou superior. O fato de um modelo específico de determinado fabricante não atingir o patamar mínimo estipulado não configura restrição ilegal à competitividade.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163976979

Data de Publicação

28/08/2026

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Comissão Permanente de Licitação

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 163947431

Principal

Número do Contrato

001/SUB-SM/2024

Contratado(a)

MRS SEGURANÇA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

19.210.884/0001-37

Data da Assinatura

27/08/2026

Prazo do Contrato

30

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO TERMO DE ADITAMENTO NR. 033/SUB-SM/2026CONTRATADA: MRS SEGURANÇA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDAOBJETO: Contratação de serviços de vigilância/segurança patrimonial, armada edesarmada, diurna e noturnaPRAZO: 30 MESESVALOR: 6.612.610,68

Data de Publicação

28/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163923260

Registro de alteração (NP)   |   Documento: 163985661

Principal

Síntese (Texto da Alteração)

AVISO DE ALTERAÇÃO DE DATA DE ABERTURA DE LICITAÇÃO ALTERAÇÃO DE DATA DE LICITAÇÃO MODALIDADE CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 90009/SUB-SM/2026Processo SEI nº 6054.2026/0002045-2 Objeto: Contratação de empresa especializada EXECUÇÃO DE COBERTURA E REFORMA DE QUADRA EM ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL SITA A RUA BANDEIRA DE ARACAMBI, PRÓXIMO AO NÚMERO 673 - JARDIM RODOLFO - SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DO EDITAL.Tipo: Menor Preço.Critério de Julgamento: Menor Preço Global.Modo de Disputa: Aberto.Regime de contratação: SEMI-INTEGRADAPreferência para ME/EPP/Equiparadas: Sim.Endereço eletrônico: Portal de Compras do Governo Federal - Compras.gov.br: https://www.gov.br/compras/pt-brData e horário da abertura da sessão pública: 21 de outubro de 2026, às 09h00 (horário de Brasília).FASE DE HABILITAÇÃO: Após as fases de Apresentação das Propostas, Lances e Julgamento. O caderno de licitação, composto pelo Edital, seus Anexos e a Minuta de Contrato, poderá ser obtido em formato eletrônico na Subprefeitura São Mateus e, gratuitamente, por meio da internet, no endereço eletrônico da Prefeitura do Município de São Paulo: www.prefeitura.sp.gov.br, no Painel de Negócios. Diante do exposto, solicitamos a adoção das providências necessárias para a publicação do aviso acima no jornal de grande circulação, observando-se a legislação aplicável e os prazos pertinentes ao procedimento licitatório.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163683696

Arquivo (Número do Documento SEI)

163982515

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 163962201

Principal

Especificação de Outras

Serviços de telefonia móvel - CLARO

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes no presente, em especial da documentação relativa ao aditamento consignada no SEI nº 161563739, bem como das manifestações das unidades competentes e da Assessoria Jurídica, e no exercício da competência legalmente atribuída, AUTORIZO a prorrogação do Contrato nº 003/SUB-MP/2022, firmado com a empresa CLARO S.A., inscrita no CNPJ nº 40.432.544/0001-47, cujo objeto consiste na prestação de serviços de telefonia móvel pessoal, envolvendo voz e dados, com disponibilização de terminais móveis em regime de comodato, pelo período de 14/09/2026 a 13/03/2027.O valor estimado do aditamento é de R$ 29.861,47 (vinte e nove mil, oitocentos e sessenta e um reais e quarenta e sete centavos), sendo R$ 17.339,93 (dezessete mil, trezentos e trinta e nove reais e noventa e três centavos) para o exercício de 2026 e R$ 12.521,54 (doze mil, quinhentos e vinte e um reais e cinquenta e quatro centavos) para o exercício de 2027, conforme demonstrativo constante do SEI nº 161563739, contemplando valor estimado de reajuste de R$ 1.793,23 (mil, setecentos e noventa e três reais e vinte e três centavos). O valor estimado da supressão é R$ 4.894,81 (quatro mil oitocentos e noventa e quatro reais e oitenta e um centavos), correspondente ao período de 01/08/2026 à 13/09/2026.O valor mensal estimado de R$ 8.093,03 (oito mil noventa e três reais e três centavos), passa a ser o valor mensal estimado de R$ 4.678,04 (quatro mil seiscentos e setenta e oito reais e quatro centavos), a partir de 14/09/2026.A prorrogação mostra-se vantajosa à Administração, notadamente em razão da continuidade da prestação do serviço e da redução dos valores contratuais, circunstância já analisada nos autos e que representa economia em relação aos preços anteriormente praticados.AUTORIZO, ainda, a emissão da respectiva Nota de Empenho no valor de R$ 17.339,93 (dezessete mil, trezentos e trinta e nove reais e noventa e três centavos), referente ao exercício de 2026, ficando o valor remanescente de R$ 12.521,54 (doze mil, quinhentos e vinte e um reais e cinquenta e quatro centavos) para o exercício subsequente, devendo a despesa correspondente onerar a dotação orçamentária própria do exercício de 2027.II - PUBLIQUE-SE.III - Após, encaminhe-se à SUB-MP/CAF, para adoção das providências necessárias à formalização do respectivo termo de aditamento, emissão da competente Nota de Empenho e demais medidas pertinentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163871831

Data de Publicação

28/08/2026

Comissão Permanente de Licitações

Abertura (NP)   |   Documento: 163959474

Dados da Licitação

Número

90007/SUB-MP/2025

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Manutenção e conservação de galerias

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada em serviços de manutenção e conservação de galerias e demais dispositivos de drenagem à Subprefeitura São Miguel Paulista, conforme especificações constantes do Anexo II do Edital

Processo

6055.2025/0002099-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

17/09/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

28/08/2026

Texto do despacho

AVISO DE REAGENDAMENTO DE LICITAÇÃOSUB-MP/SUBPREFEITURA DE SÃO MIGUEL PAULISTAPROCESSO: 6055.2025/0002099-5PREGÃO ELETRÔNICO 90007/SUB-MP/2025UASG: 925090A SUBPREFEITURA DE SÃO MIGUEL PAULISTA - SUB/MP e a Comissão Permanente de Licitação, tornam público, que realizará licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90007/SUB-MP/2025, nos termos da Lei Federal nº. 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, objetivando a "Contratação de empresa especializada em serviços de manutenção e conservação de galerias e demais dispositivos de drenagem à Subprefeitura São Miguel Paulista, conforme especificações constantes do Anexo II do Edital", a se realizar:DIA: 17/09/2026 às 10 horasENDEREÇO ELETRÔNICO: (https://www.gov.br/compras)Edital disponível: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br (no painel NEGÓCIOS-Subprefeitura de São Miguel Paulista) e https://www.gov.br/compras (UASG-925090)DESPACHO AUTORIZAÇÃO DE ABERTURAI - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência a mim delegada por meio da Lei Municipal nº 13.399/02 e Portaria Intersecretarial nº 06/SMSP/GM/SGP/2002, AUTORIZO o reagendamento pleito licitatório, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO 90007/SUB-MP/2025, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/20214 e demais normas regulamentadoras aplicáveis, objetivando a "Contratação de empresa especializada em serviços de manutenção e conservação de galerias e demais dispositivos de drenagem à Subprefeitura São Miguel Paulista, conforme especificações constantes do Anexo II do Edital";II - FICA DISPENSADA a consulta pública do processo licitatório em questão, conforme disposto no §1º do artigo 23 do Decreto Municipal nº 62.100/22, tendo em vista que o valor estimado do contrato, não supera o descrito no inciso I, bem como tecnicamente o objeto não traz complexidade para adoção da referida consulta pública;III - Designo como Pregoeira para conduzir este certame, a servidora VIVIAN SOARES DA SILVA, RF. 785.067.1, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 099/SUB-MP/GAB/2026.

Arquivo (Número do documento SEI)

163957616

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcus Vinicius Valerio

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Unidade Técnica de Controle Orçamentário

Outras (NP)   |   Documento: 163987914

Principal

Especificação de Outras

Inexigibilidade

Síntese (Texto do Despacho)

Assunto: Emissão da Nota(s) de Empenho a favor da ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A - LOGRADOUROS PÚBLICOS - CNPJ 61.695.227/0001-93, - ligação nova Av Nove de Julho nº 2210 - Bela Vista - CEP 01312-001PROCESSO 6056.2026/0018008-6I. À vista dos elementos informativos que instruem o presente e no uso da competência que me foi atribuída pelo artigo 9° da Lei 13.399/02 e Regulamentada pelo Decreto Municipal 42.325/02 com fundamento no inc. I, art. 74 da Lei Federal n° 14.133/2021, AUTORIZO a emissão da Nota(s) de Empenho, Liquidação e Pagamento em favor da ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A, - LOGRADOUROS PÚBLICOS - CNPJ 61.695.227/0001-93, no valor de R$ 2.970,22 (dois mil, novecentos e setenta reais e vinte e dois centavos), onerando a dotação 49.10.15.452.4021.2341.3390.3900.00.1.500.9001.1, para custear o serviços de ligação nova na Av. Nove de Julho nº 2210 - Bela Vista /SP - CEP 01312-001.II. Nos termos do art. 117 da Lei n. 14.133/2021 e art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, a GESTÃO compete à SUPERVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO - SAS, NOMEANDO os FISCAIS, de acordo com o art. 121 do mesmo diploma, conforme segue: Fiscal Titular - JOSÉ APARECIDO NOVAIS PRATES, RF 579.209.6. e Fiscal Substituto - ZENILDA DIAS VIEIRA DOS SANTOS, RF 798.499.5.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163950447

Data de Publicação

28/08/2026

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Antonio Aparecido Cardoso

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Comissão Permanente de Licitações

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163978835

Dados da Licitação

Número

CE 50/SUB-CS/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços de engenharia

Descrição da natureza

SERVIÇO DE ENGENHARIA

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA LOCALIZADA NA RUA GUSTAVO ADOLFO BECQUER, 07 - JARDIM FLORESTA - SÃO PAULO - S.P.

Processo

6057.2026/0002871-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

28/08/2026

Hora do edital

09:00

Data da proposta

09/09/2026

Hora da proposta

09:00

Data da abertura

09/09/2026

Hora da abertura

09:00

Data de Publicação

28/08/2026

Texto do despacho

DESPACHO DE ABERTURA DE LICITAÇÃOI - À vista dos elementos contidos no presente e, no exercício da atribuição que me confere a Lei Municipal n.º 13.399/02, Artigo 9º, § XX, AUTORIZO a abertura do certame licitatório na modalidade "Concorrência Eletrônica", do tipo "Menor Preço Global", modo de disputa aberto e fechado nº49/SUB-CS/2026, baseado no parecer da Assessoria Jurídica em fls. 163655446 APROVO o Estudo Técnico Preliminar contido em fls. 163409018, Termo de Referência contido em fls.162700437 , e a Minuta do Edital contido em fls. 163648883 objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA LOCALIZADA NA RUA GUSTAVO ADOLFO BECQUER, 07 - JARDIM FLORESTA - SÃO PAULO - S.P.II - Com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, no Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, e na Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.III - Fica designada para condução do certame a Sra. Regiane Calda dos Santos, RF 930.706.1 da Comissão Permanente de Licitação instituída através da Portaria nº14/SUB-CS/GAB/2026.IV - Publique-se Referência: Processo nº 6057.2026/0002871-9SEI nº 163694853

Arquivo (Número do documento SEI)

163694853

Supervisão de Finanças

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 163931345

Principal

Título do Documento a ser Retificado

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO CONTRATUAL N.º: 044/SUBCS/2026

Síntese (Texto do Despacho)

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO CONTRATUAL N.º: 044/SUBCS/2026PUBLICADO EM 14/08/2026SOB NUMERO 163020068 - Pg. 538 do DOCTERMO DE CONTRATO N.º 047/SUB-CS/2021Pregão Eletrônico: 013/SUB-CS/2021Processo Administrativo n.º 6057.2020/0003074-7Tipo: Menor Preço Global Mensal do itemCONTRATANTE: SUBPREFEITURA CAPELA DO SOCORROCONTRATADA: QRX SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELICNPJ: 36.145.599/0001-07OBJETO: Contratação de empresa especializada para "Prestação de serviço de Vigilância/Segurança Patrimonial (Desarmada) sendo 04 postos de segunda a domingo, 24 horas diárias" conforme "Anexo I - Especificação Técnica" do Edital.OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Vigência Contratual por 12 meses com CLAUSULA RESOLUTIVA por ExcepcionalidadeONDE SE LE;"...por se acharem de comum acordo, frente às testemunhas ao final assinadas, considerando as justificativas constantes do processo 6057.2020/0003074-7, resolveram lavrar o presente Termo de Aditamento ao Contrato n.º 047/SUBCS/2021 para o fim de aditar o respectivo Termo por mais um período de 12 (doze) meses para a Vigência de 26/08/2025 a 25/08/2026." LEIA-SE"...por se acharem de comum acordo, frente às testemunhas ao final assinadas, considerando as justificativas constantes do processo 6057.2020/0003074-7, resolveram lavrar o presente Termo de Aditamento ao Contrato n.º 047/SUBCS/2021 para o fim de aditar o respectivo Termo por mais um período de 12 (doze) meses para a Vigência de 26/08/2026 a 25/08/2027."Permanecem inalterada todas as demais Clausulas do Termo Aditivo

Data de Publicação

28/08/2026

Arquivo (Número do Documento SEI)

162831398

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Comissão Permanente de Licitação

Suspensão (NP)   |   Documento: 163940832

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90002/SUB-MG/2026.. PROCESSO SEI Nº 6058.2025/0000210-1.. OBJETO: Contratação de empresa especializada para Prestação de Serviços de Limpeza Manual de Córregos, Galerias e Canais, através de 02 (duas) equipes para o período de 04 (quatro) meses, em áreas sob jurisdição da Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme conforme especificações constantes do Anexo I do Edital.. Tipo: MENOR PREÇO.. Critério de Julgamento: MENOR PREÇO GLOBAL MENSAL.. Modo de Disputa: ABERTO.. PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: NÃO.. COMUNICADO DE SUSPENSÃO A Comissão Permanente de Licitação da Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme - SUB.MG, COMUNICA a tantos quantos possam interessar que fica SUSPENSA, "sine die", a licitação em epígrafe, inicialmente prevista para abertura em 31/08/2026 às 10h00, por medida administrativa. Em momento oportuno, através dos canais de comunicação estabelecidos para o certame, será anunciada a nova data para a realização da sessão pública.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163940111

Data de Publicação

28/08/2026

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Unidade de Compras

Abertura (NP)   |   Documento: 163987529

Dados da Licitação

Número

07/SUB-VP/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PINTURA/REPARAÇÃO

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PINTURA/REPARAÇÃO DE SUPERFÍCIES PICHADAS EM ÁREAS SOB A JURISDIÇÃO DA SUBPREFEITURA VILA PRUDENTE, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO E SEUS ANEXOS.

Processo

6060.2026/0002342-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

14/09/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

28/08/2026

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO Acha-se aberta licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 07/SUB-VP/2026 - Processo Administrativo SEI nº 6060.2026/0002342-0, que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PINTURA/REPARAÇÃO DE SUPERFÍCIES PICHADAS EM ÁREAS SOB A JURISDIÇÃO DA SUBPREFEITURA VILA PRUDENTE, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO E SEUS ANEXOS. A abertura será procedida pelo Agente de Contratação/Pregoeiro e equipe de apoio, no dia 14/09/2026 às 10:00 horas. O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da Internet pelos sites https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br ou www.gov.br/compras/pt-br e também https://www.gov.br/pncp/pt-br .

Arquivo (Número do documento SEI)

163987319

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS / EQUIPE DE APOIO

Abertura (NP)   |   Documento: 163954874

Dados da Licitação

Número

P.E. nº 296/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de Material Médico Hospitalar - Análises Clínicas (Teste para Microdiluição em Caldo para determinação de MIC para Polimixina, Capnofilia (Gerador para cultura de Capnofilicos) e Gerador de Gás Carbônico e Hidrogênio para a Cultura Anaeróbica).

Processo

6210.2026/0005842-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

11/09/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

28/08/2026

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 296/2026 do Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0005842-2Tendo por objeto: Aquisição de Material Médico Hospitalar - Análises Clínicas (Teste para Microdiluição em Caldo para determinação de MIC para Polimixina, Capnofilia (Gerador para cultura de Capnofilicos) e Gerador de Gás Carbônico e Hidrogênio para a Cultura Anaeróbica).O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 09h00 (NOVE HORAS) DO DIA 11 (ONZE) DE SETEMBRO DE 2026, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br.

Arquivo (Número do documento SEI)

163954696

Abertura (NP)   |   Documento: 163955340

Dados da Licitação

Número

P.E. nº 297/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Registro de Preços para aquisição dos seguintes bens: Cânula de guedel, Sonda de folley com 02 (duas) vias e Sonda de folley com 3 (três) vias).

Processo

6210.2026/0003204-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

15/09/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

28/08/2026

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 297/2026 do Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0003204-0Tendo por objeto: Registro de Preços para aquisição dos seguintes bens: Cânula de guedel, Sonda de folley com 02 (duas) vias e Sonda de folley com 3 (três) vias).O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 09h00 (NOVE HORAS) DO DIA 15 (QUINZE) DE SETEMBRO DE 2026, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br.

Arquivo (Número do documento SEI)

163955055

Abertura (NP)   |   Documento: 163955778

Dados da Licitação

Número

P.E. nº 298/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Registro de Preços para futura e eventual aquisição de: Catéter descartável para ablação de veia safena por radiofrequência.

Processo

6210.2026/0001983-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

16/09/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

28/08/2026

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 298/2026 do Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0001983-4Tendo por objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de: Catéter descartável para ablação de veia safena por radiofrequência.O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 09h00 (NOVE HORAS) DO DIA 16 (DEZESSEIS) DE SETEMBRO DE 2026, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br. Obs.: Este procedimento substitui o PREGÂO ELETRÔNICO nº 90195/2026, declarado FRACASSADO, conforme publicado no DOC nº 175, de 20/07/2026, página 577, de acordo com o artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

Arquivo (Número do documento SEI)

163955522

Abertura (NP)   |   Documento: 163958195

Dados da Licitação

Número

P.E. nº 299/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Registro de Preços para futura e eventual aquisição de: Frasco umidificador para rede de gases medicinais.

Processo

6210.2026/0001537-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

16/09/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

28/08/2026

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 299/2026 do Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0001537-5Tendo por objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de: Frasco umidificador para rede de gases medicinais.O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 09h00 (NOVE HORAS) DO DIA 16 (DEZESSEIS) DE SETEMBRO DE 2026, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br. Obs.: Este procedimento substitui o PREGÂO ELETRÔNICO nº 90188/2026, declarado FRACASSADO, conforme publicado no DOC nº 172, de 15/07/2026, página 456, de acordo com o artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

Arquivo (Número do documento SEI)

163956877

Abertura (NP)   |   Documento: 163959176

Dados da Licitação

Número

P.E. nº 300/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de Retosigmoidoscópio descartável.

Processo

6210.2026/0007322-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

16/09/2026

Hora do sessão

09

Data da Publicação

28/08/2026

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 300/2026 do Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0007322-7Tendo por objeto: Aquisição de Retosigmoidoscópio descartável.O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 09h00 (NOVE HORAS) DO DIA 16 (DEZESSEIS) DE SETEMBRO DE 2026, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br.

Arquivo (Número do documento SEI)

163958531

Abertura (NP)   |   Documento: 163960000

Dados da Licitação

Número

P.E. nº 301/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de Agulha Hipodérmica.

Processo

6210.2026/0008170-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

17/09/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

28/08/2026

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 301/2026 do Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0008170-0Tendo por objeto: Aquisição de Agulha Hipodérmica.O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 09h00 (NOVE HORAS) DO DIA 17 (DEZESSETE) DE SETEMBRO DE 2026, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br.

Arquivo (Número do documento SEI)

163959513

Abertura (NP)   |   Documento: 163961103

Dados da Licitação

Número

P.E. nº 302/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Contratação de empresa para prestação de serviços

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada para execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças de reposição (exceto acessórios), em equipamentos de fabricação "GE Healthcare do Brasil??.

Processo

6210.2025/0011868-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

17/09/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

28/08/2026

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 302/2026 do Processo Eletrônico nº. 6210.2025/0011868-7Tendo por objeto: Contratação de empresa especializada para execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças de reposição (exceto acessórios), em equipamentos de fabricação "GE Healthcare do Brasil??.O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 09h00 (NOVE HORAS) DO DIA 17 (DEZESSETE) DE SETEMBRO DE 2026, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br.

Arquivo (Número do documento SEI)

163960297

Abertura (NP)   |   Documento: 163961785

Dados da Licitação

Número

P.E. nº 303/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Registro de Preços para aquisição dos seguintes bens: Estabilizador para cirurgia coronária com mecanismo de sucção.

Processo

6210.2026/0001884-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

17/09/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

28/08/2026

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 303/2026 do Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0001884-6Tendo por objeto: Registro de Preços para aquisição dos seguintes bens: Estabilizador para cirurgia coronária com mecanismo de sucção.O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 09h00 (NOVE HORAS) DO DIA 17 (DEZESSETE) DE SETEMBRO DE 2026, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br. Obs.: Este procedimento substitui o PREGÂO ELETRÔNICO nº 90193/2026, declarado FRACASSADO, conforme publicado no DOC nº 172, de 15/07/2026, página 456, de acordo com o artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

Arquivo (Número do documento SEI)

163961526

Abertura (NP)   |   Documento: 163967858

Dados da Licitação

Número

P.E. nº 304/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Registro de Preços para aquisição dos seguintes bens: Cobertura descartável para cadáver de 0,90 m x 2,00 m.

Processo

6210.2026/0007956-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

18/09/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

28/08/2026

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 304/2026 do Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0007956-0Tendo por objeto: Registro de Preços para aquisição dos seguintes bens: Cobertura descartável para cadáver de 0,90 m x 2,00 m.O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 09h00 (NOVE HORAS) DO DIA 18 (DEZOITO) DE SETEMBRO DE 2026, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br.

Arquivo (Número do documento SEI)

163965359

Abertura (NP)   |   Documento: 163968593

Dados da Licitação

Número

P.E. nº 305/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Registro de preços para futura e eventual aquisição de: Kit para coleta de urina, para rotina em automação, estéril.

Processo

6210.2026/0001498-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

18/09/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

28/08/2026

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 305/2026 do Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0001498-0Tendo por objeto: Registro de preços para futura e eventual aquisição de: Kit para coleta de urina, para rotina em automação, estéril.O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 09h00 (NOVE HORAS) DO DIA 18 (DEZOITO) DE SETEMBRO DE 2026, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br. Obs.: Este procedimento substitui o PREGÂO ELETRÔNICO nº 90201/2026, declarado FRACASSADO, conforme publicado no DOC nº 175, de 20/07/2026, página 577, de acordo com o artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

Arquivo (Número do documento SEI)

163968261

Abertura (NP)   |   Documento: 163970081

Dados da Licitação

Número

P.E. nº 306/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Registro de Preços para aquisição dos seguintes bens: Tubo extensor para equipo e Manopla descartável estéril.

Processo

6210.2026/0007662-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

21/09/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

28/08/2026

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 306/2026 do Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0007662-5Tendo por objeto: Registro de Preços para aquisição dos seguintes bens: Tubo extensor para equipo e Manopla descartável estéril.O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 09h00 (NOVE HORAS) DO DIA 21 (VINTE E UM) DE SETEMBRO DE 2026, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br.

Arquivo (Número do documento SEI)

163969596

Abertura (NP)   |   Documento: 163971965

Dados da Licitação

Número

P.E. nº 307/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Registro de Preços para futura e eventual aquisição de: Hipoclorito de Sódio com teor de cloro ativo de 10% a 12%.

Processo

6210.2026/0004087-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

21/09/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

28/08/2026

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 307/2026 do Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0004087-6Tendo por objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de: Hipoclorito de Sódio com teor de cloro ativo de 10% a 12%.O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 09h00 (NOVE HORAS) DO DIA 21 (VINTE E UM) DE SETEMBRO DE 2026, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br. Obs.: Este procedimento substitui o PREGÂO ELETRÔNICO nº 90200/2026, declarado FRACASSADO, conforme publicado no DOC nº 200, de 11/08/2026, página 513, de acordo com o artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

Arquivo (Número do documento SEI)

163971036

Superintendência

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163923933

Dados da Licitação

Número da Ata

090/2026 - HSPM

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento dos seguintes materiais: Item 01- 50 peças de Alça de polipectomia com manopla, comprimento de 230 cm, diâmetro de 2,4 mm e abertura da alça de 25 mm (dimensões aproximadas) e outros

Processo

6210.2026/0009406-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0009406-2I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo e com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 100 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 090/2026 - HSPM, própria do HSPM, e a contratação da detentora TRIOMED COMÉRCIO, REPRESENTAÇÕES E ASSISTÊNCIA TÉCNICA DE PRODUTOS, MÉDICOS HOSPITALARES EIRELI., CNPJ: 15.617.149/0001-91, para o fornecimento dos seguintes materiais: Item 01- 50 peças de Alça de polipectomia com manopla, comprimento de 230 cm, diâmetro de 2,4 mm e abertura da alça de 25 mm (dimensões aproximadas), no valor unitário de R$ 73,00 e valor total de R$ 3.650,00; Item 02- 80 peças de Alça para polipectomia do cólon, com comprimento mínimo de 230 cm е abertura da alça de 11 mm a 20 mm (dimensões aproximadas +/-10%), no valor unitário de R$ 116,00 e valor total de R$ 9.280,00 e Item 03- 100 peças de Alça para polipectomia do cólon, com comprimento mínimo de 230 cm e abertura da alça de 25 mm a 30 mm (dimensões aproximadas +/-10%), no valor unitário de R$ 116,00 e valor total de R$ 11.600,00. Valor total d contratação R$ 24.530,00 (vinte e quatro mil, quinhentos e trinta reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Foi atestada a economicidade dos preços registrados, conforme manifestação da Divisão de Suprimentos. A despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 4065/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163637819

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163931191

Dados da Licitação

Número da Ata

nº 166/2026 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Fornecimento de 150 comprimidos de ivermectina 6 mg;

Processo

6210.2026/0008889-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0008889-5 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 166/2026 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora VIER PHARMA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR REPRESENTAÇÃO E CONSULTORIA LTDA, CNPJ: 12.419.620/0001-49, para o fornecimento de 150 comprimidos de ivermectina 6 mg, no valor unitário de R$ 0,21 e valor total de R$ 31,50 (trinta e um reais e cinquenta centavos). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 4071/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

162920493

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163912510

Dados da Licitação

Número da Ata

435/2025 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

Item 01-150 unidades de Filtro higroscópico/hidrofóbico pediatrico e outro

Processo

6210.2026/0008715-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0008715-5I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 435/2025 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, CNPJ: 48.791.685/0001-68, para o fornecimento dos seguintes materiais: Item 01-150 unidades de Filtro higroscópico/hidrofóbico pediatrico, no valor unitário de R$ 7,00 e valor total de R$ 1.050,00 e Item 02- 2.400 unidades de Filtro higroscópico/hidrofóbico adulto, no valor unitário de R$ 4,19 e valor total de R$ 10.056,00. Valor total da contratação R$ 11.106,00 (onze mil, cento e seis reais) Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 4064/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

162604290

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163911217

Dados da Licitação

Número da Ata

088/2025 - HSPM

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 01 peça de Cânula para traqueostomia para obeso, ajustável, com balão, descartável, estéril tamanho: 8,0 mm diâmetro interno: 8,0 mm; diâmetro externo: 11 mm; comprimento: 145 mm

Processo

6210.2026/0008718-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0008718-0I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo e com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 100 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 088/2025 - HSPM, própria do HSPM, e a contratação da detentora ALTERNATIVA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA., CNPJ: 43.556.958/0001- 76, para o fornecimento de 01 peça de Cânula para traqueostomia para obeso, ajustável, com balão, descartável, estéril tamanho: 8,0 mm diâmetro interno: 8,0 mm; diâmetro externo: 11 mm; comprimento: 145 mm, no valor total de R$ 210,00 (duzentos e dez reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Foi atestada a economicidade dos preços registrados, conforme manifestação da Divisão de Suprimentos. A despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 4063/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

162606052

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163926743

Dados da Licitação

Número da Ata

087/2026 - HSPM

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 400 peças de Extensor para equipo com duas vias em "y", para administração de soluções parenterais - Medidas: Neonato: 10 cm - tubo reduzido

Processo

6210.2026/0009314-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0009314-7I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo e com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 100 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 087/2026 - HSPM, própria do HSPM, e a contratação da detentora FOXMED COMERCIO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., CNPJ: 16.100.941/0001-37, para o fornecimento de 400 peças de Extensor para equipo com duas vias em "y", para administração de soluções parenterais - Medidas: Neonato: 10 cm - tubo reduzido, no valor unitário de R$ 14,00 e valor total de R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Foi atestada a economicidade dos preços registrados, conforme manifestação da Divisão de Suprimentos. A despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 4067/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163529170

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163931960

Dados da Licitação

Número da Ata

175/2025 - HSPM

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

900 peças de Cateter venoso central de dupla via, de 16 G, 18 G Dimensões aproximadas: Comprimento: 20 cm; Lúmen: 16 G; Calibre do Cateter: 7 FR

Processo

6210.2026/0009027-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0009027-0I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo e com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 100 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 175/2025 - HSPM, própria do HSPM, e a contratação da detentora ALTERNATIVA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA, CNPJ: 43.556.958/0001-76, para o fornecimento de 900 peças de Cateter venoso central de dupla via, de 16 G, 18 G Dimensões aproximadas: Comprimento: 20 cm; Lúmen: 16 G; Calibre do Cateter: 7 FR, no valor unitário de R$ 30,90 e valor total de R$ 27.810,00 (vinte e sete mil oitocentos e dez reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços registrados estão compatíveis com a pesquisa de mercado encartada nos autos. A despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 4072/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163104946

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163930730

Dados da Licitação

Número da Ata

015/2025 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 300 ampolas de terbutalina sulfato 0,5 mg/ml solução injetável ampola 1 ml

Processo

6210.2026/0009121-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0009121-7I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 015/2025 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A. CNPJ: 60.665.981/0009-75, para o fornecimento de 300 ampolas de terbutalina sulfato 0,5 mg/ml solução injetável ampola 1 ml, no valor unitário de R$ 1,10 e valor total de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 4070/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163262273

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163919893

Dados da Licitação

Número da Ata

259/2026 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 3.600 ampolas de metoclopramida cloridrato 5 mg/ml solução injetável 2 ml

Processo

6210.2026/0009246-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0009246-9I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 259/2026 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora HALEX ISTAR INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S/A. CNPJ: 01.571.702/0001-98, para o fornecimento de 3.600 ampolas de metoclopramida cloridrato 5 mg/ml solução injetável 2 ml, no valor unitário de R$ 0,45 e valor total de R$ 1.620,00 (um mil, seiscentos e vinte reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 4066/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163441979

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163929840

Dados da Licitação

Número da Ata

nº 206/2025 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Fornecimento de 900 comprimidos de ciprofloxacino 500 mg;

Processo

6210.2026/0009131-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0009131-4 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 206/2025 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA, CNPJ: 73.856.593/0001-66, para o fornecimento de 900 comprimidos de ciprofloxacino 500 mg, no valor unitário de R$ 0,14 e valor total de R$ 126,00 (cento e vinte e seis reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 4069/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163269566

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 163935405

Principal

Número do Contrato

388/2023

Contratado(a)

CONATO COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

30.115.113/0001-01

Data da Assinatura

0

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI nº 6210.2026/0006671-9I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, no uso das atribuições conferidas no artigo 4º, XIV da Lei Municipal 13.766/2004, e considerando a manifestação da Assessoria Jurídica desta Autarquia que acolho e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 211/2026 - PREF/CG, de 19 de agosto de 2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/21 e no artigo 116 do Decreto Municipal 62.100/22 e e na cláusula Terceira do Termo de Contrato, a prorrogação pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 31 de outubro de 2026, do Termo de Contrato nº 388/2023, firmado com a empresa CONATO COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI, inscrita no CNPJ/MF nº 30.115.113/0001-01, que tem por objeto o fornecimento de 2.400 rolos de Lençol descartável, uso hospitalar 50cm x 50m, com peso mínimo de 30g/m² Marca: Advance Plus Fabricante: Woodmed, no valor unitário de R$ 6,90 e valor total de R$ 16.560,00 (dezesseis mil, quinhentos e sessenta reais), conforme memória de cálculo juntada nos autos e anuência da Sra. Diretora do Departamento de Gestão Administrativa, onerando-se a dotação 02.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, pela Nota de Reserva nº 4062/2026, efetuada de forma proporcional ao exercício financeiro.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Publique-se.IV - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.V - A seguir, à Divisão de Administração de Contratos para providências quanto à lavratura do Termo Aditivo de Prorrogação de Contrato, observando a recomendação constante do parecer jurídico.

Data de Publicação

28/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159390474

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Diretor Geral: Abraão Mafra

Av. São João, 281 - Centro - 11 33225-8201

Supervisão Técnica de Contratos Artísticos

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163914564

Principal

Número do Contrato

020/2026 - FTMSP/OER

Contratado(a)

MATHEUS FEITOSA DE CAMARGO

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

506.422.928-33

Data da Assinatura

26/08/2026

Prazo do Contrato

4

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato de Termo de Compromisso. FTMSP e MATHEUS FEITOSA DE CAMARGO. A Fundação Theatro Municipal de São Paulo oferecerá Bolsa-Auxílio para o Instrumentista Pré-Profissional de Orquestra, que exercerá atividade de desenvolvimento musical junto à Orquestra Experimental de Repertório - O.E.R., desde que esteja regularmente matriculado em instituição de ensino ou sob orientação de professor particular, nos termos das condições básicas estabelecidas na Lei nº 11.227, de 19 de junho de 1992 e na lei nº 11.231, de 06 de julho de 1992. Período: até 04 anos.

Data de Publicação

28/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163845498

Outras (NP)   |   Documento: 163929338

Principal

Especificação de Outras

TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO - FTMSP e ISABELA DE ABREU NOGUEIRA. Termo de Rescisão amigável ao Contrato nº 033/2026 - FTMSP/EDASP, da Auxiliar Artística da Escola de Dança de São Paulo - EDASP, ISABELA DE ABREU NOGUEIRA, a partir de 10 de agosto de 2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163851193

Data de Publicação

28/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 163959876

Principal

Especificação de Outras

TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO - FTMSP e VICTÓRIA DE OLIVEIRA E SILVA. Termo de Rescisão amigável ao Contrato nº 016/2026 - FTMSP/EDASP, da Oficineira de Prática de Dança (15h/semana), da Escola de Dança de São Paulo - EDASP, VICTÓRIA DE OLIVEIRA E SILVA, a partir de 01 de agosto de 2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163915352

Data de Publicação

28/08/2026

Assistência Jurídica

Abertura (NP)   |   Documento: 163929378

Dados da Licitação

Número

8510.2026/0000616-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Chamamento de bolsista OER

Objeto da licitação

Chamamento de bolsista Orquestra Experimental de Repertório

Processo

8510.2026/0000616-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, na competência a mim atribuída por meio da Portaria de Designação N. º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no DOC. de 19/01/2023, e com fundamento no art. 28, inciso XVII, do Anexo I Integrante do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no artigo 20 da Lei Municipal N.º 11.227/1992 e artigo 74, inciso II, da Lei Federal N.º 14.133/2021, a emissão da Nota de Empenho ao Instrumentista Pré-Profissional (IPP) SHAMARA SENA DA SILVA, devidamente inscrito no CPF sob o n.º XXX.918.968-XX, para exercer atividade de desenvolvimento musical junto à Orquestra Experimental de Repertório (OER), durante o período de 15 de setembro a 31 de dezembro de 2026, referente ao pagamento de bolsa-auxílio e ao abono mensal, no valor total de R$ 6.945,08 (seis mil novecentos e quarenta e cinco reais e oito centavos), dividido em 04 (quatro) parcelas sendo a primeira no valor de R$ 1.048,31 (um mil quarenta e oito reais e trinta e um centavos) e as demais no valor de R$ 1.965,59 (um mil novecentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e nove centavos) cada - nos termos do que autoriza os arts. 21 a 25 da Lei Municipal N.º 11.227/1992, alterada pela Lei Municipal N.º 11.549/1994 - fazendo jus ao correspondente à referência AA-02 e 20% (vinte por cento) do AA- 22, bem como o abono de R$ 200,00 (duzentos reais) para cada um dos instrumentistas pré-profissionais - de acordo com o que prevê a Lei Municipal N. º 13.247/2001 - devendo onerar a dotação orçamentária n. º 85.10.13.392.4032.6.434.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0II - Fica designado como fiscal do presente contrato o servidor Leonardo Camargo Oliveira dos Santos, R.F.: 881.160.1.

Arquivo (Número do documento SEI)

163929043

Abertura (NP)   |   Documento: 163932677

Dados da Licitação

Número

12/FTMSP/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Fornecimento passagens aéreas

Objeto da licitação

Contratação de pessoa jurídica especializada em serviços relacionados ao fornecimento e gestão de passagens aéreas internacionais para a Fundação Theatro Municipal de São Paulo (FTMSP)

Processo

8510.2026/0000601-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, e na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação n.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no DOC de 19.01.2023, APROVO, com fundamento no artigo 28, inciso XV, do Anexo I integrante do Decreto Municipal n.º 53.225/2012, e no artigo 2º, §1º e §2º, do Decreto Municipal n.º 62.100/2022, o Aviso de Dispensa Eletrônica n.º 12/FTMSP/2026, para a contratação de pessoa jurídica especializada em serviços relacionados ao fornecimento e gestão de passagens aéreas internacionais para a Fundação Theatro Municipal de São Paulo (FTMSP), e AUTORIZO a abertura da dispensa eletrônica a ser realizada no dia 03/09/2026, das 8h às 14h. II - Designo a Comissão Permanente de Licitações instituída pela Portaria n.º 03/FTMSP/2026 para feitura e julgamento do certame.

Arquivo (Número do documento SEI)

163930779

São Paulo Turismo

Presidente: Marcelo Vieira Salles.

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar - CJ 1301 - 11 2167-9001

Comissão Permanente de Licitações

Abertura (NP)   |   Documento: 163988896

Dados da Licitação

Número

020/26

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Prestação de Serviços

Objeto da licitação

OBJETO: Contratação de empresa, sob o regime de empreitada por preço unitário, prestação de serviços de guias de turismo, para atendimento às demandas do programa Vai de Roteiro e ações diversas, por um período de 12 (doze) meses, prorrogáveis, conforme bases, especificações e condições do Edital e seus Anexos.

Processo

7210.2026/0003899-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

21/09/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

28/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO LICITATÓRIO n° 7210.2026/0003899-8 - PREGÃO ELETRÔNICO - n°PE 020/26OBJETO: Contratação de empresa, sob o regime de empreitada por preço unitário, prestação de serviços de guias de turismo, para atendimento às demandas do programa Vai de Roteiro e ações diversas, por um período de 12 (doze) meses, prorrogáveis, conforme bases, especificações e condições do Edital e seus Anexos.Comunicamos que encontra-se aberta licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, para o objeto em referência, sendo que o Edital encontra-se disponível na integra para download, através do sistema eletrônico Licitações-e (www.licitacoes-e.com.br - nº de referência 1099887), no site: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar e no Sistema SEI! pelo nº 7210.2026/0003899-8 no endereço http://processos.prefeitura.sp.gov.br.As Propostas Comerciais deverão ser encaminhadas até 21/09/2026 às 10:00, horário de Brasília, pelo sistema eletrônico Licitações-e no site: http://www.licitacoes-e.com.br. A disputa ocorrerá a partir das 10:00 do mesmo dia. Esclarecimentos podem ser obtidos junto a Comissão de Contratação da São Paulo Turismo S/A., Rua Boa Vista, 280 - 10º andar - Centro - São Paulo, das 09:00 às 12:00h e das 14:00 às 17:00h, pelo telefone: (11) 2226-0491, ou ainda pelo e-mail: licitacoes@spturis.com.Comissão de Contratação - São Paulo Turismo S.A.

Arquivo (Número do documento SEI)

163983970

São Paulo Parcerias S/A

Diretor: Paulo José Galli

Rua Líbero Badaró, 293 - 25º andar - conjunto 25D - Centro - 11 3343-6000

Núcleo de Aquisições de Bens e Serviços

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163675598

Dados da Licitação

Número

020/SPP/2024

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Serviços de clipping

Objeto da licitação

Prestação dos serviços de captação, seleção e leitura de diários oficiais e outros periódicos, com indexação, revisão e envio do conteúdo, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses.

Processo

7310.2024/0000149-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/08/2026

Texto do despacho

DELIBERAÇÃO DA DIRETORIA. À vista dos elementos que instruem o presente processo administrativo, a Diretoria, diante dos poderes e das atribuições que lhe são conferidos pelo Estatuto Social, obedecidas as formalidades legais e normativas, AUTORIZA, com fulcro no art. 71 da Lei Federal nº 13.303/2016, a prorrogação do Contrato nº 020/SPP/2024, celebrado com a empresa AUTOCLIP SERVIÇOS DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 10.777.333/0001-85, especializada na prestação dos serviços de captação, seleção e leitura de diários oficiais e outros periódicos, com indexação, revisão e envio do conteúdo, por mais 24 (vinte e quatro) meses, mediante a celebração do 1º Termo Aditivo. A prorrogação terá o valor global de R$ 7.577,76 (sete mil, quinhentos e setenta e sete reais e setenta e seis centavos), sendo o valor mensal de R$ 315,74 (trezentos e quinze reais e setenta e quatro centavos), pendente apenas o reajuste pelo IPC-FIPE.

Arquivo (Número do documento SEI)

163559520

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163981072

Dados da Licitação

Número

020/SPP/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Licenças de uso de software

Objeto da licitação

Fornecimento, sob demanda, de 10 (dez) licenças de uso do software Adobe Creative Cloud, pelo período de 12 (doze) meses.

Processo

7310.2026/0000128-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/08/2026

Texto do despacho

DELIBERAÇÃO DA DIRETORIA. À vista dos elementos que instruem o presente Processo Administrativo, a Diretoria, diante dos poderes e das atribuições que lhe são conferidos pelo Estatuto Social, obedecidas as formalidades legais e normativas, APROVA A DISPENSA DE LICITAÇÃO e AUTORIZA, com fulcro no art. 29, inciso II, da Lei Federal nº 13.303/2016, a contratação da empresa NTI BRASIL SOLUÇÕES DIGITAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 66.582.784/0001-11, para fornecimento, sob demanda, de 10 (dez) licenças de uso do software Adobe Creative Cloud, pelo período de 12 (doze) meses. O valor global da contratação é de R$ 60.340,00 (sessenta mil, trezentos e quarenta reais), sendo o seu valor unitário por cada licença de uso do software Adobe Creative Cloud de R$ 6.034,00 (seis mil, trinta e quatro reais).

Arquivo (Número do documento SEI)

163934054

Companhia de Engenharia de Tráfego

Presidente: Milton Roberto Persoli

Rua Barão de Itapetininga, 18 - 14º andar - Centro - 11 3396-8301

Departamento de Aquisição de Bens e Serviços Especializados

Outras (NP)   |   Documento: 163931804

Principal

Especificação de Outras

1º Termo de Apostilamento ao Acordo de Cooperação 007/26

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 7410.2026/0008901-8 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 007/2026 DESPACHO À vista das informações constantes no expediente, especialmente com base na manifestação da área técnica no documento SEI nº 162583715 e no Parecer Jurídico SAJ constante no documento SEI nº 162777452 e com fundamento no artigo 190 "caput" e §1º do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET, AUTORIZO o 1º Termo de Apostilamento ao Acordo de Cooperação nº 007/2026, celebrado com a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS FABRICANTES DE MOTOCICLETAS, CICLOMOTORES, MOTONETAS, BICICLETAS E SIMILARES - ABRACICLO, CNPJ nº 40.691.823/0001-25, referente à realização de atividades de Educação para o Trânsito, conforme Chamamento Público nº 01/21, para: I - Alterar o texto do item 5.1.1 que passará a vigorar com a seguinte redação:5.1.1. Datas: de 27 a 29 de julho de 2026 e de 12 a 15 de agosto de 2026, conforme horários especificados no Anexo 1 - Plano de Trabalho. II - Publique-se. São Paulo, 11 de agosto de 2026. Diretor Administrativo e Financeiro PROCESSO SEI Nº 7410.2026/0008901-8 - FORMALIZAÇÃO DO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 007/2026, celebrado com a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS FABRICANTES DE MOTOCICLETAS, CICLOMOTORES, MOTONETAS, BICICLETAS E SIMILARES - ABRACICLO, CNPJ nº 40.691.823/0001-25, referente à realização de atividades de Educação para o Trânsito, conforme Chamamento Público nº 01/21, para alterar o texto do item 5.1.1 do referido Acordo de Cooperação. Com fundamento no artigo 190 "caput" e §1º do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET. Formalizado em 11/08/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163931311

Data de Publicação

28/08/2026

Impugnação (NP)   |   Documento: 163987192

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI nº 7410.2026/0003273-3 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE INFRAESTRUTURA, HARDWARE E LICENCIAMENTO DE USO DE SOFTWARE DE SISTEMA DE CONTROLE OPERACIONAL COM SERVIÇOS DE ATUALIZAÇÃO E ADIÇÃO DE FUNCIONALIDADES NA CENTRAL DE OPERAÇÕES DA CET. REFERÊNCIA: LICITAÇÃO Nº 14/26 - ANÁLISE DA IMPUGNAÇÃO APRESENTADA PELA EMPRESA MARTINS & NERI CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA. DESPACHO DE IMPUGNAÇÃO I - A vista dos elementos constantes dos autos, notadamente com base nas informações do Parecer Jurídico nº 172/26 da Superintendência de Assuntos Jurídicos - doc. 163954099, que acolho, CONHEÇO, porque tempestiva, a impugnação apresentada pela empresa MARTINS & NERI CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 02.566.841/0001-96 para no mérito ser JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE em decorrência da necessidade de esclarecimentos. II - Ao GSP para emissão dos esclarecimentos. III - Publique-se. Diretor Administrativo e Financeiro

Data de Publicação

28/08/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 163987653

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 7410.2026/0003273-3 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE INFRAESTRUTURA, HARDWARE E LICENCIAMENTO DE USO DE SOFTWARE DE SISTEMA DE CONTROLE OPERACIONAL COM SERVIÇOS DE ATUALIZAÇÃO E ADIÇÃO DE FUNCIONALIDADES NA CENTRAL DE OPERAÇÕES DA CET. ESCLARECIMENTO Nº 01 A Companhia de Engenharia de Tráfego - CET passa a esclarecer: SOBRE O CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO Fica disponível o cronograma em documento editável (158679267). SOBRE A LISTAGEM DE REQUISITOS PARA A PROVA DE CONCEITO - POC A listagem é aquela prevista no item 12.4 do Anexo I - Termo de Referência. SOBRE A NUMERAÇÃO DE ORDEM O pregão em comento foi ordenado como 14/2026, sendo o número 21/2026 atribuído pelo sistema para o processamento da oferta de forma eletrônica. Assim, para fins de sistema, solicitamos acessar o numero 21/26 para o pregão 14/2026. SOBRE OS PRAZO A licitante terá de 03 a 10 dias para a realização da prova de conceito, cabendo acrescentar que o desenvolvimento da Prova de Conceito para a verificação do sistema será realizado de 2ª feira até 6ª feira, em horário comercial em dias úteis (das 09h até às 18h), com data, horário e local acordados pela equipe de apoio formada por técnicos da CET. Caso a licitante não termine a demonstração naquele dia, os equipamentos ficarão trancados em sala especifica sob a guarda da CET para continuidade no próximo dia útil seguinte. Com relação ao prazo de duas horas, trata-se de prazo para o envio de documentos, não para sua elaboração partindo-se do zero, pois presume-se que o licitante adentre à licitação com seus custos planilhados e que, após a fase de lance, faça apenas os ajustes necessários. Portanto, considerando-se ainda que não será exigida planilha de composição de custos, cuja elaboração demanda tempo maior, entendemos que o prazo de duas horas é suficiente.

Data de Publicação

28/08/2026

Departamentode Aquisições de Bens e Serviços Padronizados

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163971268

Principal

Número do Contrato

41/26

Contratado(a)

DISTRIBUIDORA DE SUPRIMENTOS ÉTICA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

04.708.626/0001-08

Data da Assinatura

27/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

SEI Nº 7410.2026/0001109-4 - Formalização do Contrato nº 41/26, celebrado com a empresa DISTRIBUIDORA DE SUPRIMENTOS ÉTICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 04.708.626/0001-08, para o FORNECIMENTO DE MATERIAL DE ESCRITORIO, pelo valor total de R$ 70.813,90 (setenta mil, oitocentos e treze reais e noventa centavos) e prazo total 12 (doze) meses, em conformidade com o pregão eletrônico nº 06/26, nos termos do disposto no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET, Lei Federal 13.303/16 e com a Lei Complementar n° 123/2006 e suas alterações. Formalizado em 2708/26.

Data de Publicação

28/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163970794

Companhia Metropolitana de Habitação

Diretor Presidente: Carlos Augusto Manoel Vianna

Rua Líbero Badaró, 504, 14º andar - Centro - 11 3396-8880

Superintendência Jurídica

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163934278

Principal

Número do Contrato

131/2026

Contratado(a)

PLUXEE BENEFÍCIOS BRASIL S.A.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

69.034.668/0001-56

Data da Assinatura

14/08/26

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 131/2026 - SEI 7610.2025/0002088-9. PLUXEE BENEFÍCIOS BRASIL S.A. - CNPJ 69.034.668/0001-56. Credenciamento de empresa para a prestação de serviços de administração e gerenciamento de créditos de vale-refeição e vale-alimentação, disponibilizados por meio de cartões com chip de segurança, destinados aos empregados e servidores cedidos da COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO - COHAB-SP. Prazo: 12 meses. Edital de Credenciamento Nº 002/25. R$ 0,00. Data de assinatura: 14/08/2026.

Data de Publicação

28/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163185379

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163934895

Principal

Número do Contrato

132/2026

Contratado(a)

MEGA VALE ADMINISTRADORA DE CARTÕES E SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

21.922.507/0001-72

Data da Assinatura

14/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 132/2026 - SEI 7610.2025/0002088-9. MEGA VALE ADMINISTRADORA DE CARTÕES E SERVIÇOS LTDA - CNPJ 21.922.507/0001-72. Credenciamento de empresa para a prestação de serviços de administração e gerenciamento de créditos de vale-refeição e vale-alimentação, disponibilizados por meio de cartões com chip de segurança, destinados aos empregados e servidores cedidos da COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO - COHAB-SP. Prazo: 12 meses. Edital de Credenciamento Nº 002/25. R$ 0,00. Data de assinatura: 14/08/2026.

Data de Publicação

28/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163185070

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163936214

Principal

Número do Contrato

133/2026

Contratado(a)

VEROCHEQUE REFEIÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

06.344.497/0001-41

Data da Assinatura

14/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 133/2026 - SEI 7610.2025/0002088-9. VEROCHEQUE REFEIÇÕES LTDA - CNPJ 06.344.497/0001-41. Credenciamento de empresa para a prestação de serviços de administração e gerenciamento de créditos de vale-refeição e vale-alimentação, disponibilizados por meio de cartões com chip de segurança, destinados aos empregados e servidores cedidos da COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO - COHAB-SP. Prazo: 12 meses. Edital de Credenciamento Nº 002/25. R$ 0,00. Data de assinatura: 14/08/2026.

Data de Publicação

28/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163185739

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163937329

Principal

Número do Contrato

134/2026

Contratado(a)

TICKET SERVIÇOS S/A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

47.866.934/0001-74

Data da Assinatura

14/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 134/2026 - SEI 7610.2025/0002088-9. TICKET SERVIÇOS S/A - CNPJ 47.866.934/0001-74. Credenciamento de empresa para a prestação de serviços de administração e gerenciamento de créditos de vale-refeição e vale-alimentação, disponibilizados por meio de cartões com chip de segurança, destinados aos empregados e servidores cedidos da COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO - COHAB-SP. Prazo: 12 meses. Edital de Credenciamento Nº 002/25. R$ 0,00. Data de assinatura: 14/08/2026.

Data de Publicação

28/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163182511

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163938059

Principal

Número do Contrato

135/2026

Contratado(a)

GREEN CARD S/A REFEIÇÕES COMERCIO E SERVIÇOS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

92.559.830/0001-71

Data da Assinatura

14/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 135/2026 - SEI 7610.2025/0002088-9. GREEN CARD S/A REFEIÇÕES COMERCIO E SERVIÇOS - CNPJ 92.559.830/0001-71. Credenciamento de empresa para a prestação de serviços de administração e gerenciamento de créditos de vale-refeição e vale-alimentação, disponibilizados por meio de cartões com chip de segurança, destinados aos empregados e servidores cedidos da COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO - COHAB-SP. Prazo: 12 meses. Edital de Credenciamento Nº 002/25. R$ 0,00. Data de assinatura: 14/08/2026.

Data de Publicação

28/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163185900

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163938502

Principal

Número do Contrato

146/2026

Contratado(a)

SERVNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

29.759.316/0001-43

Data da Assinatura

14/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 146/2026 - SEI 7610.2025/0002088-9. SERVNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA - CNPJ 29.759.316/0001-43. Credenciamento de empresa para a prestação de serviços de administração e gerenciamento de créditos de vale-refeição e vale-alimentação, disponibilizados por meio de cartões com chip de segurança, destinados aos empregados e servidores cedidos da COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO - COHAB-SP. Prazo: 12 meses. Edital de Credenciamento Nº 002/25. R$ 0,00. Data de assinatura: 14/08/2026.

Data de Publicação

28/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163182274

São Paulo Urbanismo

Presidente: Pedro Martin Fernandes

Rua Líbero Badaró, 504 - 15º andar - sala 151-B - centro - 11 3113-7554

Núcleo de Licitações e Compras

Comunicado (NP)   |   Documento: 163832485

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

RESPOSTAS A QUESTIONAMENTOS 2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

163794481

Data de Publicação

27/08/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 163982404

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

RESPOSTA À QUESTIONAMENTO - BOLETIM DE ESCLARECIMENTO 02

Anexo I (Número do Documento SEI)

163978222

Data de Publicação

28/08/2026

São Paulo Transporte S/A

Diretor Presidente: Victor Hugo Borges

Rua Boa Vista, 280 - 8º andar - 11 3396-7849

Gerência de Contratações Administrativas

Comunicado (NP)   |   Documento: 163927007

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

BOLETIM DE ESCLARECIMENTOS Nº 02 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AUDITORIA EXTERNA INDEPENDENTE PARA EXAME DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS ANUAIS DA SÃO PAULO TRANSPORTE S/A REFERENTE AO EXERCÍCIO SOCIAL DE 2026 SÃO PAULO TRANSPORTE S/A - SPTrans, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 60.498.417/0001-58, com intuito de dirimir dúvidas das licitantes interessadas, expede o presente documento, ora publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC. A resposta ao pedido de esclarecimento formulado nos termos do item 3.3 e subitens do Edital, considerando manifestação da área especializada, está disponível na íntegra no site www.sptrans.com.br/licitacoes. PETIÇÃO 01 - Critério e perímetro do Relatório de Asseguração Razoável sobre contingências cíveis, trabalhistas e tributárias - Produto 1.5 do Termo de Referência. a) A SPTrans dispõe de política formal, aprovada pela administração, de classificação e mensuração de provisões, passivos contingentes e ativos contingentes, elaborada em consonância com o CPC 25? Em caso afirmativo, essa política será disponibilizada à contratada como critério do trabalho, na forma exigida pelo item 24 da NBC TO 3000 (R1)?A SPTrans dispõe de norma interna que disciplina a classificação e o acompanhamento do risco processual - NP AD.JU.02, especialmente seu item 11 -, contemplando a classificação das demandas em risco remoto, possível e provável e os respectivos procedimentos internos de atualização. Para fins de reconhecimento, mensuração e divulgação contábil das provisões e contingências, são observados os critérios previstos no CPC 25 e demais normas contábeis aplicáveis. A norma interna e os documentos e informações necessários à compreensão e avaliação dos critérios utilizados serão disponibilizados à CONTRATADA, observadas as regras aplicáveis de sigilo, segurança da informação e proteção de dados.b) O perímetro do produto 1.5 abrange a totalidade das contingências cíveis, trabalhistas e tributárias divulgadas nas demonstrações contábeis, incluindo aquelas para as quais não haja provisão constituída, ou restringe-se às provisões efetivamente registradas no balanço patrimonial?O universo do Produto 1.5 não se restringe às provisões contabilmente constituídas. Abrange as contingências cíveis, trabalhistas e tributárias classificadas como perda provável ou possível. A extensão dos testes e demais procedimentos necessários à obtenção de evidência será definida pela CONTRATADA de acordo com as normas profissionais aplicáveis, considerados, entre outros aspectos, risco, relevância e materialidade.c) Cabe à contratada a avaliação independente da classificação atribuída pela administração e por seus assessores jurídicos, ou a atribuição primária do prognóstico de perda de cada demanda?A atribuição e a atualização primária do prognóstico jurídico das demandas são realizadas pela Superintendência Jurídica - DP/SJU, nos termos das normas e procedimentos internos da Companhia. Cabe à Administração, com apoio das áreas competentes, a responsabilidade pelos correspondentes registros, estimativas e divulgações contábeis. À CONTRATADA caberá realizar avaliação independente da adequação dos critérios utilizados, das classificações atribuídas, das estimativas, dos registros e das divulgações pertinentes, de acordo com as normas profissionais aplicáveis, não lhe competindo substituir a Superintendência Jurídica - DP/SJU na atribuição primária do prognóstico jurídico das demandas.d) Na hipótese de inexistência de política formal, ou de a política existente não se qualificar como critério adequado na acepção do item 24 da NBC TO 3000 (R1), confirma a SPTrans que o produto 1.5 poderá ser executado e entregue como trabalho de procedimentos previamente acordados, regido pela NBC TSC 4400 (R1)?Não. O objeto definido no instrumento convocatório prevê expressamente a emissão de Relatório de Asseguração Razoável sobre as contingências cíveis, trabalhistas e tributárias. Não se prevê sua substituição por trabalho de procedimentos previamente acordados. Os critérios jurídicos e contábeis aplicáveis e as informações necessárias à execução do trabalho serão disponibilizados à CONTRATADA para realização dos procedimentos profissionais pertinentes.e) Serão disponibilizadas à contratada a relação integral de processos judiciais e administrativos, com valores e classificação, e a interlocução com os assessores jurídicos internos e externos necessária à obtenção de evidência?Sim. Serão disponibilizadas à CONTRATADA as informações necessárias à execução do Produto 1.5, incluindo as relações e classificações das demandas pertinentes e a interlocução necessária com a Superintendência Jurídica - DP/SJU, observadas as normas de sigilo profissional, segurança da informação, proteção de dados pessoais e demais restrições legalmente aplicáveis. PETIÇÃO 02 - Contagem do prazo para entrega do Produto 1.1 - Planejamento de Auditoria Independente a) Confirma a SPTrans que, por força do item 3.3 do Anexo I - Minuta de Contrato, o prazo de entrega do produto 1.1 será contado a partir da emissão da Ordem de Serviço, e não da data absoluta de 19 de outubro de 2026?Sim. Para fins de execução do Produto 1.1 - Planejamento de Auditoria Independente, o prazo será contado a partir da emissão da Ordem de Serviço, precedida da reunião inicial de alinhamento prevista no instrumento convocatório.b) Em caso afirmativo, qual o número de dias, corridos ou úteis, de que disporá a contratada, contados da emissão da Ordem de Serviço, para a entrega do Planejamento de Auditoria Independente?A CONTRATADA disporá de 12 (doze) dias úteis, contados da emissão da Ordem de Serviço, para entrega do Produto 1.1 - Planejamento de Auditoria Independente.c) Confirma a SPTrans que eventual atraso na emissão da Ordem de Serviço decorrente do rito licitatório, inclusive em razão da interposição de recursos, enseja a prorrogação correspondente dos prazos de entrega, na forma do item 3.4 da minuta, sem aplicação de penalidade à contratada?Sim. Eventual deslocamento da emissão da Ordem de Serviço decorrente do regular processamento da licitação, inclusive da apreciação de recursos ou de outros atos anteriores ao início da execução contratual, não será imputado à CONTRATADA, mantendo-se, nessa hipótese, a contagem do prazo de 12 (doze) dias úteis a partir da efetiva emissão da Ordem de Serviço.d) Subsidiariamente, na hipótese de manutenção da data absoluta de 19 de outubro de 2026, confirma a SPTrans que o não atendimento desse prazo por impossibilidade material decorrente do rito licitatório não configurará infração contratual nem ensejará a aplicação da multa prevista no item 5.4.3?Prejudicada diante dos esclarecimentos anteriores. PETIÇÃO 03 - Elementos de dimensionamento do objeto BLOCO 1 - PERÍMETRO DO EXAME DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS 1.1 Os valores gerenciados de que trata a Nota Explicativa nº 4 das demonstrações contábeis, incluindo a Conta Sistema, integram o escopo do exame objeto do produto 1.4, ou são objeto de prestação de contas ou de verificação apartada?A Conta Sistema e as demais contas gerenciadas mencionadas na Nota Explicativa nº 4 não integram o escopo do Produto 1.4.1.2 Serão disponibilizados à contratada os relatórios emitidos pelo auditor antecessor e haverá reunião de transição, considerando que a sucessão de auditor exige procedimentos específicos sobre os saldos iniciais do exercício?Serão disponibilizados à CONTRATADA os relatórios de auditoria anteriores que estejam sob a guarda da SPTrans e sejam pertinentes à execução do objeto, observadas as regras de acesso, sigilo e segurança da informação. A interlocução necessária ao processo de transição será viabilizada na extensão necessária e possível, observadas as normas profissionais aplicáveis e a disponibilidade dos envolvidos. BLOCO 2 - VOLUME E ACESSO A DADOS - PRODUTO 1.4 2.1 Qual a ordem de grandeza da quantidade de contas contábeis ativas, de lançamentos contábeis processados no exercício e de contas bancárias mantidas pela Companhia?A SPTrans possui aproximadamente 410 contas contábeis ativas, 135 mil lançamentos contábeis por mês, correspondentes a aproximadamente 1,62 milhão de lançamentos ao ano, e 70 contas bancárias.2.2 Qual o sistema de gestão empresarial utilizado? Será concedido acesso de consulta à equipe e é viável a extração do razão contábil integral em formato eletrônico estruturado?O sistema utilizado para gestão empresarial é o SiAF. Sim. Será concedido acesso de consulta à equipe de auditoria externa, sendo possível a extração do razão contábil em formato eletrônico estruturado.2.3 Qual o número de empregados próprios e o número de endereços ou unidades em que se desenvolvem operações relevantes?Em julho/2026, a SPTrans possuía 1.635 empregados públicos. Os endereços onde se desenvolvem as principais atividades de interesse da auditoria externa são na Rua Boa Vista, nº 236 - Centro Histórico/SP e na Rua Santa Rita, nº 590 - Pari/SP. BLOCO 3 - CONTROLES INTERNOS - PRODUTOS 1.2 E 1.3 3.1 Qual a relação dos sistemas que suportam a informação contábil e financeira, incluindo contabilidade, folha de pagamento, contas a pagar e a receber, arrecadação e gestão de contratos, qual o grau de integração entre eles e qual o número aproximado de usuários com acesso?Os principais sistemas que suportam as informações contábeis e financeiras próprias da SPTrans são o SiAF, utilizado para Contabilidade, Contas a Pagar, Contas a Receber e Gestão de Contratos, e o POPULIS, utilizado para Folha de Pagamento. Os módulos do SiAF são integrados entre si, e a integração entre SiAF e POPULIS ocorre por meio de importação de lançamentos contábeis. O número aproximado de usuários com acesso ao SiAF é de 200.3.2 A Companhia dispõe de mapeamento formal de processos e de matriz de riscos e controles vigente? De que exercício e qual a sua abrangência?Sim. A SPTrans possui mapeamento formal de processos, realizado em todas as áreas da Companhia em 2025, bem como matriz de riscos e controles vigente, aprovada em 2026.3.3 Qual a ordem de grandeza da quantidade de processos licitatórios conduzidos e de contratos vigentes no exercício?De 01/01/2026 a 24/08/2026 foram publicados 28 (vinte e oito) processos licitatórios. Além deles, 2 (dois) processos licitatórios publicados em 2025 foram concluídos no exercício de 2026. Em 24/08/2026, a SPTrans possuía 178 (cento e setenta e oito) instrumentos contratuais de despesa e 36 (trinta e seis) de receita.3.4 Foram emitidos relatórios circunstanciados de avaliação de controles internos nos exercícios de 2024 e 2025? Considerando que o item 5.2.2 do Termo de Referência exige o acompanhamento das recomendações de anos anteriores, das ações implementadas e das pendências, esses relatórios serão disponibilizados à contratada?Sim. Foram produzidos Relatórios Circunstanciados de Avaliação dos Controles Internos nos exercícios de 2024 e 2025. Os documentos pertinentes e o histórico disponível de acompanhamento das recomendações serão disponibilizados à CONTRATADA para execução dos trabalhos, observadas as regras de acesso e segurança da informação. BLOCO 4 - VOLUME DE DEMANDAS JUDICIAIS - PRODUTO 1.54.1 Qual a quantidade de processos judiciais e administrativos vigentes, segregada por natureza cível, trabalhista e tributária, e quantos escritórios de advocacia externos atuam na defesa da Companhia?A gestão das contingências e os controles internos estão centralizados sob a responsabilidade da Gerência Jurídica Cível, Trabalhista e Tributária, com respectivamente 2.060, 1.188 e 159 processos ativos em 24/08/2026, sem interface com escritório contratado nessa atividade. BLOCO 5 - ESCOPO DA ASSEGURAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE - PRODUTO 1.65.1 Confirma-se que o objeto do produto 1.6 são as informações de sustentabilidade contidas no Relatório Integrado da Administração, elaboradas com base nas diretrizes do Global Reporting Initiative, versão Standards, e qual o rol de indicadores que integrará o escopo do exercício de 2026?Sim. O Produto 1.6 terá por objeto as informações de sustentabilidade constantes do Relatório Integrado da Administração do exercício de 2026, elaboradas com base nas Normas da Global Reporting Initiative - GRI, versão Standards, e demais referenciais institucionais aplicáveis. O escopo compreenderá os indicadores de sustentabilidade que vierem a integrar o Relatório de 2026, os quais serão disponibilizados à CONTRATADA para execução do trabalho. 5.2 A Companhia elabora inventário de emissões de gases de efeito estufa? Em caso positivo, tal inventário integra o escopo do produto 1.6?Não. A SPTrans não elabora inventário de emissões de gases de efeito estufa relativo às suas atividades próprias, não havendo inventário dessa natureza a integrar o escopo do Produto 1.6. BLOCO 6 - VOLUME DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS - PRODUTO 1.7 6.1 Qual o regime de tributação da Companhia, há imunidade, isenção ou regime especial aplicável, e a Companhia está obrigada à entrega da Escrituração Contábil Fiscal?A SPTrans adota o regime de tributação pelo Lucro Real e está obrigada à apresentação da Escrituração Contábil Fiscal - ECF. A Companhia possui imunidade tributária recíproca quanto aos impostos incidentes sobre patrimônio, renda e serviços vinculados às suas atividades essenciais, reconhecida por decisão judicial transitada em julgado. A imunidade não afasta o cumprimento das obrigações tributárias acessórias e demais deveres instrumentais aplicáveis.6.2 Qual a ordem de grandeza da quantidade de eventos mensais transmitidos no e-Social e do número de vínculos ativos?No período de dezembro/2025 a julho/2026, foram transmitidos ao eSocial, em média, 7.240 eventos por mês, considerando os periódicos, não periódicos e de Saúde e Segurança do Trabalho - SST. Em julho/2026, constavam registrados no eSocial aproximadamente 1.711 vínculos ativos, assim distribuídos: i) 1.635 empregados públicos; ii) 24 trabalhadores sem vínculo - TSV, sendo 6 Diretores e 18 Conselheiros/Membros do Comitê de Auditoria; iii) 52 estagiários. BLOCO 7 - CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO QUE DETERMINAM CUSTO 7.1 Qual a extensão admitida de execução remota, prevista no item 10.1 do Termo de Referência, quais atividades exigem presença física obrigatória, e o repositório de arquivos previsto no item 8.1.3 será disponibilizado em ambiente local ou em nuvem, com quais restrições de acesso remoto?Não há, neste momento, atividade previamente definida que exija presença física, sem prejuízo das necessidades que venham a ser identificadas no Plano de Trabalho. A execução remota será admitida quando compatível com as atividades e com as regras internas de segurança da Companhia. A solução tecnológica do repositório será definida e disponibilizada pela SPTrans no início da execução contratual, com acesso restrito aos profissionais autorizados e observância das políticas e controles de segurança aplicáveis.7.2 Qual o número estimado de reuniões com a Diretoria Executiva, o Comitê de Auditoria Estatutário, o Conselho Fiscal e o Conselho de Administração durante a vigência contratual, e as horas correspondentes estão compreendidas nas 546 horas do item 4.1.1?Não há número previamente fixado de reuniões. A participação da CONTRATADA ocorrerá quando necessária e mediante prévia convocação, nos termos do item 6.5 da Cláusula Sexta da Minuta de Contrato. As horas correspondentes a essas reuniões estão compreendidas no dimensionamento mínimo de 546 horas previsto no item 1.2 da Cláusula Primeira da Minuta de Contrato e no item 4.1.1 do Termo de Referência.7.3 Confirma-se que as 546 horas constituem quantidade mínima, podendo a licitante propor quantidade superior sem alteração do preço global e sem que tal dimensionamento caracterize desconformidade com as especificações do instrumento convocatório?Sim. As 546 horas previstas no instrumento convocatório constituem quantidade mínima estimada para execução dos trabalhos. A LICITANTE poderá, de acordo com sua metodologia e dimensionamento técnico, prever quantidade superior de horas para execução integral do objeto, devendo contemplar esse dimensionamento no preço global de sua proposta. A utilização de número de horas superior ao mínimo estimado não caracterizará, por si só, desconformidade com o instrumento convocatório nem gerará direito a remuneração adicional além do preço contratado. BLOCO 8 - EVENTOS COM EFEITO SOBRE O ESFORÇO NO EXERCÍCIO DE 2026 8.1 Foram formalizados, ou encontram-se em curso, revisão do contrato de gestão com a Prefeitura do Município de São Paulo, aporte de capital ou instrumento de suporte financeiro do acionista controlador?A SPTrans mantém contrato vigente com a Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito - SMT, que disciplina a prestação dos serviços de gerenciamento, fiscalização, administração e engenharia do sistema de transporte público por ônibus em São Paulo. Eventuais alterações contratuais, aportes de capital ou outros instrumentos de suporte financeiro que venham a ser formalizados e produzam efeitos sobre as demonstrações contábeis do exercício de 2026 serão refletidos nos registros pertinentes e disponibilizados à auditoria externa para exame. A referência constante de relatórios de auditoria de exercícios anteriores à eventual necessidade de revisão do relacionamento contratual não deve ser interpretada, por si só, como confirmação da existência de instrumento específico de revisão em curso. 8.2 Qual o andamento do cumprimento da determinação do Tribunal de Contas da União, despacho nº 4.688 de 31 de janeiro de 2022, quanto à constituição da empresa de gestão financeira do sistema prevista no art. 31 da Lei nº 13.241/2001, e qual o efeito esperado sobre a Companhia no exercício de 2026?Esclarece-se que não há determinação do Tribunal de Contas da União dirigida à SPTrans acerca da constituição da sociedade prevista no art. 31 da Lei Municipal nº 13.241/2001. A matéria foi objeto de acompanhamento no âmbito do Tribunal de Contas do Município de São Paulo. A constituição da sociedade prevista no referido dispositivo legal depende de providências normativas e administrativas de competência do Poder Público Municipal, não podendo ser implementada unilateralmente pela SPTrans. Até o momento, não houve alteração implementada que permita antecipar impacto específico sobre a Companhia no exercício de 2026. Eventuais modificações supervenientes que produzam efeitos contábeis ou operacionais relevantes serão consideradas na execução dos trabalhos de auditoria.8.3 A mensuração ao valor justo das propriedades para investimento será novamente suportada por laudo de empresa especializada contratada pela Companhia no exercício de 2026, e tal laudo será disponibilizado à contratada?Sim. O laudo será disponibilizado à CONTRATADA e tem previsão de entrega em dezembro/2026. Considerando que os esclarecimentos não afetam a preparação de propostas, o limite para recebimento das propostas e a sessão pública de abertura permanecem inalterados. São Paulo, 27 de agosto de 2026 Jomar Santos de Lisboa Presidente da Comissão Permanente de Licitações

Anexo I (Número do Documento SEI)

163924935

Data de Publicação

28/08/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 163943507

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

LICITAÇÃO Nº 023/2026 - PALC Nº 2026/0347. BOLETIM DE ESCLARECIMENTOS Nº 02. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PATRIMONIAL, COM O FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA RESIDENTE, A SEREM EXECUTADOS NAS UNIDADES OPERACIONAIS UTILIZADAS PELA SPTRANS, NA OPERAÇÃO DOS LOTES D10 E D11 DO SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO PÚBLICO MUNICIPAL SÃO PAULO TRANSPORTE S/A - SPTrans, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 60.498.417/0001-58, com intuito de dirimir dúvidas das licitantes interessadas, expede o presente documento, ora publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC. A resposta ao pedido de esclarecimento formulado nos termos do item 3.1 e subitens do Edital, considerando manifestação da área especializada, está disponível na íntegra nos sites www.sptrans.com.br/licitacoes e www.licitacoes-e2.bb.com.br. Pergunta 01: Há retenção por conta vinculada ou por fato gerador? Resposta 01: Quanto à medição e pagamento, vide cláusula oitava da Minuta de Contrato. Pergunta 02: O pagamento será por posto fixo mensal ou por horas efetivamente trabalhadas? Resposta 02: Vide item 4.1 do Termo de Referência. Pergunta 03: Existe alguma empresa executando atualmente? Se sim, qual a empresa e o motivo da sua saída? Resposta 03: É a primeira contratação do objeto por parte da SPTrans para a operação dos Lotes D10 e D11. Pergunta 04: Qual a data prevista para o início do contrato? Resposta 04: Vide item 3.1 da Minuta de Contrato. Pergunta 05: Se o colaborador optar por renunciar ao uso do vale-transporte, o valor correspondente que não for utilizado será descontado do faturamento da empresa? Resposta 05: Cabe à licitante observar a Convenção Coletiva da categoria profissional. Pergunta 06: O plano de saúde será obrigatório cotar? Caso seja, devemos seguir o determinado em Convenção Coletiva de trabalho? Resposta 06: Cabe à licitante observar a Convenção Coletiva da categoria profissional. Pergunta 07: Nos postos 12x36 horas, a intrajornada será usufruída ou indenizada? Caso seja usufruída, será obrigatório fazer a cobertura com outro empregado? Resposta 07: Vide item 3 do Termo de Referência. Pergunta 08: Nos postos 40 e 44 horas a intrajornada será usufruída ou indenizada? Caso seja usufruída, será obrigatório fazer a cobertura com outro empregado? Resposta 08: Vide item 3 do Termo de Referência. Pergunta 09: Nos postos 30 e 36 horas a intrajornada será usufruída ou indenizada? Caso seja usufruída, será obrigatório fazer a cobertura com outro empregado? Resposta 09: Vide item 3 do Termo de Referência. Pergunta 10: Quanto tempo será o intervalo intrajornada para refeição de 1 horas, 30 minutos ou cabe ao licitante definir? Resposta 10: Vide item 3 do Termo de Referência. Pergunta 11: O edital exige vigilantes armados ou desarmados? Em caso positivo, qual o quantitativo de cada modalidade? Resposta 11: Vide item 4 do Termo de Referência. Pergunta 12: Existe previsão de adicional noturno considerando a hora reduzida (52min30s)? Resposta 12: Cabe à licitante observar a Convenção Coletiva da categoria profissional e a legislação vigente. Pergunta 13: Precisamos cotar em planilha a hora noturna reduzida como extra? Resposta 13: Cabe à licitante observar a Convenção Coletiva da categoria profissional e a legislação vigente. Pergunta 14: Qual Convenção Coletiva foi utilizada como base para formação do valor estimado? Favor informar número de registro no M.T.E e o sindicato da categoria. Resposta 14: Cabe à licitante. Pergunta 15: O vale-alimentação deve ser concedido em dias trabalhados (21 ou 22 dias para segunda a sexta-feira), (25 ou 26 dias para segunda-feira a sábado) ou (15 ou 15,22 dias para todos os dias)? Resposta 15: Cabe à licitante observar a Convenção Coletiva da categoria profissional e a legislação vigente. Pergunta 16: O vale-transporte deve ser concedido em dias trabalhados (21 ou 22 dias para segunda a sexta-feira), (25 ou 26 dias para segunda-feira a sábado) ou (15 ou 15,22 dias para todos os dias)? Resposta 16: Cabe à licitante observar a Convenção Coletiva da categoria profissional e a legislação vigente. Pergunta 17: Qual o(s) valor(es) da tarifa(s) do(s) transporte(s) coletivo(s)? Resposta 17: Consultar o site www.sptrans.com.br para o transporte no município de São Paulo. Pergunta 18: A contribuição sindical deverá ser cotada nos benefícios do empregado ou deve ser cotada em planilha nos custos indiretos? Resposta 18: Cabe à licitante observar a Convenção Coletiva da categoria profissional e a legislação vigente. Pergunta 19: Será obrigatória a instalação de escritório no local da prestação dos serviços? Resposta 19: Não. Pergunta 20: Será obrigatória a instalação de guarita com banheiro no local da prestação dos serviços? Resposta 20: Não. Pergunta 21: Quais uniformes devem ser fornecidos aos empregados? Resposta 21: Vide item 5.1.1 do Termo de Referência. Pergunta 22: É exigido preposto fixo nas dependências do contratante? Resposta 22: Vide item 7.9 do Termo de Referência. Pergunta 23: O armamento será fornecido pela contratada? Caso positivo, qual calibre exigido e a quantidade de tiros por calibre? Resposta 23: Vide item 4 do Termo de Referência. Pergunta 24: É necessário colete balístico? Quantidade por vigilante? Resposta 24: Não. Pergunta 25: A contratada deverá fornecer:? Rádio HT?? Detector de metais? ? Bastão sinalizador? ? Livro de ocorrência físico ou sistema eletrônico? ? Há exigência de sistema eletrônico de ronda (bastão eletrônico)? Resposta 25: Vide item 5 do Termo de Referência. Pergunta 26: O edital exige veículo de apoio? Quantidade mínima? Resposta 26: Vide item 4.1 do Termo de Referência. Pergunta 27: O combustível e manutenção do veículo são de responsabilidade da contratada? Se for, qual a quilometragem rodada por mês? Resposta 27: Vide itens 4.1 e 7.1 do Termo de Referência. Pergunta 28: O ISS deverá ser considerado conforme alíquota do município da prestação? Qual percentual utilizado na estimativa? Resposta 28: Vide Anexo XII. Pergunta 29: Há previsão de garantia de proposta? Qual valor ou percentual? Resposta 29: Não. Pergunta 30: Os percentuais dos encargos sociais trazidos pelo edital poderão ser alterados, de acordo com a realidade do licitante? Resposta 30: Vide Anexo XIII. Pergunta 31: A repactuação será concedida a partir do registro da nova CCT? Resposta 31: Vide item 7.6 e seguinte da Minuta de Contrato. Pergunta 32: O reajuste contratual seguirá índice específico (IPCA, INPC, outro)? Resposta 32: Vide item 7.4.1 da Minuta de Contrato. Pergunta 33: Haverá recesso? Se sim, como ficará os serviços nesse período? Haverá faturamento do período? Resposta 33: Vide item 3.2 do Termo de Referência. Pergunta 34: Tendo em vista que a IN SEGES/MGI nº 147/2026 trata do Auxílio-Creche e estabelece diretrizes que podem repercutir diretamente na composição dos custos da contratação, solicitamos os devidos esclarecimentos quanto aos pontos a seguir: a) A Administração considerou a aplicação da IN SEGES/MGI nº 147/2026 na composição do orçamento estimativo? b) Qual foi o percentual de incidência adotado para o benefício (20% ou outro índice estatístico)? c) O custo deverá ser previsto na planilha de formação de preços como provisão fixa mensal ou somente mediante reembolso por fato gerador? d) Caso a Convenção Coletiva da categoria já contemple auxílio-creche em valor inferior ao limite previsto na IN, deverá a licitante prever apenas o valor convencional ou complementar até o teto normativo da IN? e) A Administração disponibilizará memória de cálculo ou orientação específica quanto à composição deste custo, visando garantir isonomia e padronização das propostas? f) A empresa licitante deverá, obrigatoriamente, prever e cotar o Auxílio-Creche na planilha de custos e formação de preços? Resposta 34: Cabe à licitante observar a Convenção Coletiva da categoria profissional e a legislação vigente. Pergunta 35: Gostaria de solicitar esclarecimentos referentes ao PE nº 23/2026, especificamente quanto aos seguintes pontos: Deverá ser concedido cesta básica? No que se refere ao auxílio-creche, haverá a concessão desse benefício aos colaboradores? Resposta 35: Cabe à licitante observar a Convenção Coletiva da categoria profissional. Considerando que os esclarecimentos não afetam a preparação de propostas, o limite para recebimento das propostas e a sessão pública de abertura permanecem inalterados. São Paulo, 27 de agosto de 2026. Maria Carolina Tiemy Naia M. da Silva. Pregoeira

Anexo I (Número do Documento SEI)

163942600

Data de Publicação

28/08/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 163949451

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO LICITAÇÃO Nº 017/2026 PALC Nº 2026/0313 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS PARA A IMPLANTAÇÃO DO CORREDOR ITAQUERA - LÍDER, TRECHO II A - 0,6KM, NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. No uso das atribuições que me são conferidas e ciente da decisão da Comissão Permanente de Licitações - CPL, ADJUDICO o objeto o CONSÓRCIO LIDERA formado pela empresa líder ERA TÉCNICA ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 65.035.222/0001-95 e ETENG ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 14.886.880/0001-50, HOMOLOGO o processo licitatório em referência e AUTORIZO sua contratação pelo valor global de R$ 19.890.000,00 (dezenove milhões oitocentos e noventa mil reais), pelo prazo de 15 (quinze) meses, nos termos do artigo 174, inciso II do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SPTrans. São Paulo, 27 de agosto de 2026. Mauro Antônio Gumiero Voltarelli Diretor de Administração e de Infraestrutura

Anexo I (Número do Documento SEI)

163891547

Data de Publicação

28/08/2026

Tribunal de Contas do Município

Conselheiro Presidente: Domingos Dissei

Av. Prof. Ascendino Reis, 1130, São Paulo - SP - (11) 5080-1000

Unidade Técnica de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 163964016

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Autorização

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA Processo TC/008434/2026 Interessados: TCMSP Objeto: Autorização DESPACHO: À vista dos elementos constantes dos autos, notadamente das manifestações da Assessoria Jurídica, da Coordenadoria de Contratos e Licitações, dessa Secretaria Administrativa e da Secretaria Geral, que acolho como razão de decidir, nos termos da competência delegada pelo inciso VII do art. 1º da Portaria SG/GAB nº 05/2026, AUTORIZO, com fundamento no art. 2º, "caput", do Decreto Municipal nº 62.100/2021 e respeitadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES nº 2/2023, a abertura da licitação na modalidade Pregão Eletrônico - Ampla Concorrência (tipo menor preço por grupo), objetivando o Fornecimento de licenças Microsoft (Office 365 E3, Microsoft 365 Copilot, Microsoft 365 F3, Visual Studio Pro, Visual Studio Enterprise, Visual Studio Test Pro, Visio Professional, Win Remote Desktop Services, Win Server DC Core, SQL Server Standard, Power Apps Premium, Power Automate Premium, Power Automate Process, Project, Power BI, Planner), pelo período de 24 (vinte e quatro) meses. CONSIGNO haver verba orçamentária disponível, tendo sido reservado e anotado os recursos necessários nas dotações 77.10.01.126.4002.2818.4490.40 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica, e 77.10.01.126.4002.2818.3390.40 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica (peças 40/45). APROVO, para que se efetive a abertura da presente licitação, a minuta do Edital constante à peça 31, acrescida da minuta de contrato atualizada à peça 50, devendo-se proceder a sua divulgação nos termos do art. 53, §3º da Lei Federal nº 14.133/2021.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163962894

Data de Publicação

28/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 163964681

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA Processo TC/005575/2026 Interessados: TCMSP Objeto: Autorização DESPACHO: À vista dos elementos constantes dos autos, notadamente das manifestações dessa Secretaria e da Secretaria Geral, que acolho como razão de decidir, nos termos da competência delegada pela Portaria SG/GAB nº 05/2026, RERRATIFICO o despacho de peça 71, publicado no DOC de 18/08/2026 à página 549 para fazer constar que a abertura da licitação na modalidade Pregão Eletrônico observará o critério de julgamento de menor preço por grupo, sendo os Grupos 01 e 02 destinados à AMPLA CONCORRÊNCIA e o Grupo 03 reservado à participação exclusiva de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (EXCLUSIVO ME/EPP). Por conseguinte, APROVO, para que se efetive a abertura da licitação, a minuta do Edital constante à peça 75, devendo-se proceder a sua divulgação nos termos do art. 53, §3º da Lei Federal nº 14.133/2021.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163964211

Data de Publicação

28/08/2026

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163970821

Principal

Número do Contrato

33

Contratado(a)

MPLAN MÓVEIS PLANEJADOS LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

28.915.757/0001-24

Data da Assinatura

27/08/2026

Prazo do Contrato

90

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO CONTRATO Nº 33/2026 CONTRATANTE: TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO CONTRATADA: MPLAN MÓVEIS PLANEJADOS LTDA. CNPJ: 28.915.757/0001-24 OBJETO DO CONTRATO: Fornecimento, entrega e contagem de marcenaria planejada, destinada aos espaços de saúde do Anexo I do Tribunal de Contas do Município de São Paulo - TCMSP. VALOR CONTRATUAL: R$ 99.000,00 DOTAÇÃO(ÕES): 10.10.01.122.4001.2100.4490.52 PROCESSO TC/001365/2026 PRAZO DE VIGÊNCIA: 90 (noventa) dias DATA DA ASSINATURA: 27/08/2026

Data de Publicação

28/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163970280

Concursos

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

NP - Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS

Despacho deferido   |   Documento: 163911691


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 1

LAUDOS MÉDICOS EXPEDIDOS POR COGESS - APTO INICIAL

Relação de candidatos APTOS em Exame Médico Inicial

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RG Data
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MICHELE CAMPOS SILVA 472768062 25/08/2026

Despacho deferido   |   Documento: 163920290


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
AUXILIAR TECNICO DE EDUCACAO CAT 1

ABANDONO DE EXAME ADMISSIONAL

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RG Data
------------------------------------------------------------------------------------------------------
EVANDRO JOSE PINHO ARAUJO DOS SANTOS 410276765
JURANDIR MARTINS FERREIRA 30118719-8
MARIA IZOLINA MARINOTTO FERREIRA 145505728

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 1

ABANDONO DE EXAME ADMISSIONAL

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RG Data
------------------------------------------------------------------------------------------------------
LUCIA DAUBERMANN DOS SANTOS 351906666
VANESSA CRISTINA BITAR BASILIO 242592983
VITOR FAUSTINO DOS SANTOS 42944803-X

Despacho deferido   |   Documento: 163931998


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
AUXILIAR TECNICO DE EDUCACAO CAT 1

LAUDOS MÉDICOS EXPEDIDOS POR COGESS - INAPTO EM GRAU DE RECURSO

Relação de candidatos INAPTO em Exame Médico Ingresso em grau de Recurso.

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RG Data
------------------------------------------------------------------------------------------------------
LETICIA LUDIMILA PEREIRA PORFIRIO 294973874 19/08/2026



CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
AUXILIAR TECNICO DE EDUCACAO CAT 1

LAUDOS MÉDICOS EXPEDIDOS POR COGESS - APTO EM GRAU DE RECURSO

Relação de candidatos APTOS em Exame Médico Ingresso em grau de Recurso

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RG Data
------------------------------------------------------------------------------------------------------
JULIANA SEABRA DA SILVA 323214575 19/08/2026

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 163835260

São Paulo, 26 de agosto de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PIRITUBA/JARAGUÁ

PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA POSSE

DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo para posse, formulado pela requerente nos termos do parágrafo 1º, do artigo 125 da lei 14.660/07

Nome

RG

Cargo

MARTA NUNES DE SOUSA LEITE 25.934.720-6

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Comunicado   |   Documento: 163970562

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

COMUNICADO SME Nº 466, DE 27 DE AGOSTO DE 2026

SEI 6016.2026/0084305-2

Concurso público de ingresso para provimento de cargos de Professor de Educação Infantil, do Quadro do Magistério Municipal, do Quadro dos Profissionais de Educação

TORNANDO SEM EFEITO

Nos termos do art.125, parágrafo 3. da Lei 14.660/2007 os títulos de nomeação abaixo relacionados:

Professor de Educação Infantil - Cat 1 - Class.

Beatriz Barbosa Carmo - 995

Concurso público de ingresso para provimento de cargos de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, do Quadro do Magistério Municipal, do Quadro dos Profissionais de Educação

TORNANDO SEM EFEITO

Nos termos do art.125, parágrafo 3. da Lei 14.660/2007 os títulos de nomeação abaixo relacionados:

Professor de Ed. Infantil e Ens. Fundamental I - Cat 1

Vinicius de Souza - 510 (NNA)

Ueverson Aparecido Nazaré - 2336

Obs. Os nomes acima estão atualizados de acordo com os dados constantes do sistema de cadastro de servidores da PMSP.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretária Municipal: Juliana Lopes Bussacos

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

Setor de Quadros

Edital   |   Documento: 163884552

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS VAGOS DE GUARDA CIVIL METROPOLITANO - 3ª CLASSE

EDITAL - CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL (LIMINAR)

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, integrante da administração direta da Prefeitura do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento à liminar concedida nos autos do processo nº 1130280-72.2026.8.26.0053, em trâmite perante a 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, SP, TORNA PÚBLICO que:

1) a candidata KELLE RAYANE RODRIGUES SOARES, inscrição nº 23054956, será oportunamente convocada para a realização da prova de aptidão física, na forma determinada pelo juízo;

2) para o fim de reagendamento da prova de aptidão física, a candidata KELLE RAYANE RODRIGUES SOARES, inscrição nº 23054956, deverá comunicar à Fundação VUNESP, por meio do e-mail vunesp@vunesp.com.br, tão logo possível, a data da ocorrência do parto, com a devida comprovação.

E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital.

São Paulo, 28 de agosto de 2026.

Secretária Municipal de Segurança Urbana

Editais

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Gestão do Sistema de Arquivos do Município

Edital de ciência de eliminação de documentos   |   Documento: 163945819

ARQUIVO PÚBLICO MUNICIPAL "JORNALISTA PAULO ROBERTO DUTRA" - ARQUIP

EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS

Nº(033 / 2026)

O Coordenador do Arquivo Público Municipal "Jornalista Paulo Roberto Dutra" - ARQUIP, de acordo com a Relação de Eliminação de Documentos n° 033/2026 - SEI nº 163771994, faz saber a quem possa interessar que a partir do 30º dia subsequente à data de publicação deste Edital no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, se não houver oposição, autorizará a Divisão de Gestão do Sistema de Arquivos do Município de São Paulo - DISAMSP, a eliminar 22,3 (vinte e dois metros e trinta centímetros) metros lineares de documentos relativos a atividades em logradouro público, edificação obras particulares, funcionário, imposto sobre serviços - iss, imposto predial e territorial urbano - iptu, licitação, multa, obra pública, publicidade, verba, diversos, do período de 1950-2002, em conformidade com o artigo 2º do Decreto 42.431, de 25 de setembro de 2002, consolidado no Anexo I, da Portaria nº 18/SG/2019, de 27 de março de 2019.

Os interessados, no prazo citado, poderão requerer, às suas expensas o desentranhamento de documentos ou cópias de peças dos documentos a serem eliminados, mediante requerimento contendo a respectiva qualificação, fundamentos de fato e/ou de direito do pedido, dirigido ao Coordenador do Arquivo Público Municipal “Jornalista Paulo Roberto Dutra” - ARQUIP, de acordo com a competência delegada por meio do artigo 6º da Portaria nº 110/SEGES/2024, e protocolada na Rua da Balsa nº 331 - Freguesia do Ó, de segunda a sexta-feira no horário das 8:00 às 17:00 horas.

O seguinte documento público integra este ato:

163774765 - Lista de Eliminação 033/2026.

Núcleo de Publicação Oficial e Comunicação

SIMPROC - Editais   |   Documento: 163962539



SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC COMUNIQUE-SE : EDITAL 2026-1-154

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
2022-0.017.884-7 FERNANDO CIRINO JUNIOR
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.009.517-0 FRED OSSAMU SATO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.009.810-1 ISAY WEINFELD
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.000.490-7 ZOE NOELY PEREZ GARDINI
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.001.336-1 PAULO ALFREDO DE AZEVEDO JACOBSEN
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.012.179-4 VICTOR CASADO PETILLO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.004.455-4 CESAR COSTA DE OLIVEIRA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
2015-0.179.742-1 MARCOS GUSMAO MATHEUS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2016-0.258.272-2 MARCOS GUSMAO MATHEUS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2019-0.044.282-1 ESTUDIO MEMOLA ARQUITETURA E DESIGN LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2020-0.004.333-6 EVANDRO PACHECO JANUARIO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2020-0.010.491-2 FABIO ZOLLI JUNIOR
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2021-0.000.174-0 GERSON NASTRI
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.005.044-9 EVEN-SP 07/10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.005.047-3 EVEN-SP 07/10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.005.070-8 FREDERICO ANTONIO LOBATO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.005.072-4 EVEN-SP 07/10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.005.079-1 EVEN-SP 07/10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.005.080-5 EVEN-SP 07/10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.005.081-3 EVEN-SP 07/10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.005.082-1 EVEN-SP 07/10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.005.086-4 EVEN-SP 07/10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.005.087-2 EVEN-SP 07/10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.006.454-7 MARCOS GUSMAO MATHEUS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

SIMPROC - Editais   |   Documento: 163963301

Torno sem efeito a publicação da listagem SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC COMUNIQUE-SE : EDITAL 2026-1-150 no Diário Oficial de 27/08/2026

-

OMISSÃO DA PUBLICAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL DE 21/08/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC COMUNIQUE-SE : EDITAL 2026-1-150

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
2021-0.007.890-5 HELIO GONCALVES CARNEIRO JUNIOR
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2022-0.011.009-6 SERGIO GOMES FERNANDES RIBEIRO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2022-0.026.918-4 MARIA DO CARMO RIBEIRO LEITE NERY
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.010.473-1 PERICLES CUSTODIO MARTINS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.004.479-0 ALEX ZAPAROLLI KLAWA ESPOSITO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.005.008-0 ALEX WILLIAM TEIXEIRA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.005.446-0 JULIO CESAR OLIVIERI
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
2017-0.092.967-0 RONALDO SEIJI YAMADA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2019-0.039.928-4 MARIANA FERRAZ KASTRUP
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2021-0.003.979-9 SANDRA MURARI SUSSI
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2021-0.010.257-1 ANTONIO CARLOS STEFANELLI
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2022-0.034.015-6 GLEUBSTONE MOURA DE BARROS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2022-0.034.022-9 GLEUBSTONE MOURA DE BARROS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2022-0.034.061-0 FERNANDO PASSONI
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.005.165-4 VALDINEI APARECIDO BERALDO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.010.146-5 ESP 112 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.005.273-3 OMAR ZEIN
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.005.985-1 VANDERLEI APARECIDO DE CARVALHO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.006.238-0 CONCESSIONARIA LINHA UNIVERSIDADE S.A.
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.001.798-0 CONSORCIO CETENCO-ACCIONA-AGIS ( LOTE 06 )
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.001.814-6 CONSORCIO CETENCO-ACCIONA-AGIS ( LOTE 06 )
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.002.504-5 CONSORCIO CETENCO-ACCIONA-AGIS ( LOTE 06 )
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.004.369-8 GABRIEL LAGNADO JADOUL
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.004.837-1 SERGIO PACHECO DE QUEIROZ
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

Secretaria Municipal de Justiça

Secretário Municipal: André Guilherme Lemos Jorge

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Fiscalização

Decisão   |   Documento: 163972312

São Paulo, 27 de agosto de 2026.

COORDENADORIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO

Processo: 6075.2026/0000655-1

Razão Social: PETRA COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA

CNPJ: 49.270.655/0021-12

I. Considerando a não constatação de qualquer infração à legislação de defesa do consumidor, encerra-se a competência do PROCON Paulistano, vez que não cabe a autuação do fornecedor.

II. Publique-se. Após, arquivem-se os autos.

Decisão   |   Documento: 163973639

São Paulo, 27 de agosto de 2026.

COORDENADORIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO

Processo: 6075.2026/0000661-6

Razão Social: R N DE MENESES

CNPJ: 28.335.857/0001-81

I. Considerando a não constatação de qualquer infração à legislação de defesa do consumidor, encerra-se a competência do PROCON Paulistano, vez que não cabe a autuação do fornecedor.

II. Publique-se. Após, arquivem-se os autos.

Decisão   |   Documento: 163973988

São Paulo, 27 de agosto de 2026.

COORDENADORIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO

Processo: 6075.2026/0000662-4

Razão Social: LUPE PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA.

CNPJ: 05.674.214/0002-48

I. Considerando a não constatação de qualquer infração à legislação de defesa do consumidor, encerra-se a competência do PROCON Paulistano, vez que não cabe a autuação do fornecedor.

II. Publique-se. Após, arquivem-se os autos.

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Núcleo de Chefia de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 163887181

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

SEI 6016.2026/0103020-9

Interessado: CME

Assunto: Pagamento UNCME Nacional 2026

I - À vista das informações e justificativas constantes neste processo, em especial ao Ofício CME nº 28/2026 (163565530) e a reserva orçamentária (163823494) e por força da competência a mim delegada pela Portaria SME nº 5.318/20, AUTORIZO o pagamento de anuidade à União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação - UNCME, CNPJ nº 06.354.628/0001-71, no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), onerando a dotação orçamentária 16.10.12.122.4004.2.803.33903900.00.1.500.9001.0;

II - Publique-se; e

III - Após, encaminhem-se os autos à SME/CONT para as medidas em prosseguimento.

Fabiana Maia Siqueira Morone

Chefe de Gabinete

Gabinete do Secretário

Despacho Documental   |   Documento: 163889313

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0022946-0

Interessado: Liderança Limpeza e Conservação Ltda

Assunto: Recurso administrativo - Aplicação de penalidade - TC nº 242/DRE-PJ/2023

I. Nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 62.100/2022, e à vista dos elementos constantes dos autos, notadamente das manifestações da Assessoria Jurídica da DRE/PJ (161907562) e da Assessoria Jurídica desta Pasta (163883120), que acolho e adoto como razão de decidir, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa Liderança Limpeza e Conservação Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 00.482.840/0001-38, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se integralmente a decisão recorrida.

II. Publique-se.

III. Após, encaminhem-se os autos à SME/DRE-PJ, para prosseguimento e adoção das medidas cabíveis.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Núcleo de Reserva e Empenho

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163822317

PROCESSO SEI 6016.2026/0104042-5

PAGAMENTOS: ADIANTAMENTOS

DESPACHO DA CHEFE DE GABINETE

Considerando a solicitação da senhora Coordenadora de SME/COSERV, AUTORIZO a emissão das notas de reserva, empenho e liquidação para atender despesas de pequeno vulto, manutenção de bens móveis e adaptação de bens imóveis para a sevidora Shirlei Simone Pereira Costa, CPF ***.659.258-**, RF 695.669.6/1, Prestadora de Serviços Técnicos Educacionais, no valor de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), referente ao mês de SETEMBRO/2026, nos termos da Lei nº 10.513/88, art. 2º, incisos I, II e III, Decreto nº 23.639/87, Decreto nº 48.592/07, art. 1º, 4° 5°, 6º, 15 e 17, Decretos n.º 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF nº 77/2019, onerando a dotação orçamentária 16.10.12.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001.0.

Fabiana Maia Siqueira Morone

Chefe de Gabinete

Despacho deferido   |   Documento: 163917233

Processo 6016.2026/0093957-2

Pagamentos: adiantamentos

DESPACHO DO DIRETOR DE SME/CONT/DICONT

DESPACHO DEFERIDO

Nos termos do disposto no artigo 16 do Decreto nº 48.592, de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6016.2026/0093957-2, em nome do sr. Secretário Municipal de Educação FERNANDO PADULA NOVAES, CPF ***.600.398-**, no valor de R$ 356,00 (trezentos e cinquenta e seis reais), referente à 01 (uma) diária, no dia 03/08/2026, na cidade de Brasíla - DF.

Marcelo Gomes Alves

CRC 1SP266171 - Contador

Despacho deferido   |   Documento: 163973515

PROCESSO SEI 6016.2026/0082583-6

ADIANTAMENTO

DESPACHO DO DIRETOR DE SME/CONT

Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592, de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6016.2026/0082583-6 em nome de Paulo Salvador Caramma, CPF: 0**.***.***-*0, referente ao período de 01/07/2026 a 31/07/2026, no valor de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), com a devolução de R$ 9.093,51 (nove mil noventa e três reais e cinquenta e um centavos).

Marcelo Gomes Alves

CRC 1SP266171 - Contador

Adiantamento Bancário

Adiantamento   |   Documento: 163767624

São Paulo, 25 de agosto de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

ADIANTAMENTO

APROVO nos termos do disposto no artigo 16, Decreto 48.592 de 06 de agosto de 2007, a Prestação de Contas dos Processos de Adiantamento - JULHO/26, conforme dados constantes no doc SEI 163767542

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163654678

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

ADIANTAMENTO

I - Nos termos do que dispõe a Lei nº 10.513/88, art.2º, incisos I, II e III e suas alterações; Decreto nº 23.639/87; Decreto 29.929/91 alterado pelos Decretos 41.306/01 e 41.394/01; Decreto nº 48.592/07 e suas alterações; Decreto Nº 61.004/22; Portaria SF nº 77/19; bem como a competência a mim delegada pela Portaria SME Nº 5.318/20, AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho e Liquidação para fazer face às despesas de pequeno vulto, manutenção de bens móveis e adaptação de bens imóveis desta Diretoria, através do ADIANTAMENTO relativo ao mês de SETEMBRO/2026, onerando a dotação:

DRE-G - 16.21.12.122.3024.2100.33903900.00.1.500.9001
Processo: 6016.2026/0086295-2

Valor : R$ 6.000,00

Nome do Responsável: CIBELLE FREITAS DO NASCIMENTO

CPF: 298.446.5**-**

Fabio Oliveira Silva Schlinkert

Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação Guaianases

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163992012

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

SEI:6016.2025/0031504-6

COMUNICADO Nº 107, DE 27 DE AGOSTO DE 2026.

O Diretor Regional de Educação no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada dos candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, publicada em 19/01/2026, para a função de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental i nos termos do Comunicado SME nº 542, publicado em 22/12/2025, considerando o disposto no artigo 2º, VII e VIII, da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 16.899/18, que dispõe sobre contratação por tempo determinado, nos termos do artigo 37, inciso IX, da CF, e dá outras providências; o estabelecido no artigo 8º do Decreto nº 32.908/92, que regulamenta a Lei nº 10.793/89; a necessidade de otimizar o processo seletivo dos candidatos a eventual contratação e por economia processual;

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I

Classificação Nome PND

241 DANIELA LOPES RODRIGUES 75,36

242 MICHELE BLUME FERREIRA DA SILVA 75,36

243 TATIANE MOREIRA DE SOUZA 75,36

244 ADRIANA MIGUEL LIMA 75,36

245 DAIANA ALVES VIEIRA 75,36

246 ELVIS HENRIQUE CARRAZEDO 75,18

247 ROSANA FERREIRA DE ABREU 75,18

248 SABRINA REGINALDO DE SA OLIVEIRA 75,16

249 FLAVIA APARECIDA MOREIRA DA SILVA 75,16

250 MARCIA RODRIGUES FARIAS FACHINELLI 75,16

251 MARIANE CONCEICAO DAS VIRGENS 75,16

252 MIRIAN RAMOS DEL BELLO DA SILVA 75,16

253 SHEILA LIMA DA SILVA 75,14

254 LUCIENE RODRIGUES VIANA 75,14

255 DENISE DE OLIVEIRA SOUZA 75,14

256 ANA CLAUDIA ALVES DA SILVA 75,14

257 FRANCIELE PAULA OTAVIANO DE SOUZA 75,14

258 CLAUDIA CASSIA MORDINI 74,92

259 SIMARA THAMIRIS FERREIRA DA SILVA 74,92

1- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer na Diretoria Regional de Educação - GUAIANASES, situada na R. Agapito Maluf, nº 58 - Jardim Princesa Isabel - Guaianases, São Paulo - SP, a fim de verificar a POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO e disponibilidade de horário, para atendimento nos diversos turnos das Unidades, conforme segue:

Data: 31/08/2026 (SEGUNDA-FEIRA) - às 09h00 - Auditório da DRE-G

2- No dia acima os candidatos deverão trazer somente o RG e Documento comprobatório de habilitação específica, COM LICENCIATURA PLENA - Diploma e Histórico Escolar (ORIGINAIS);

3- Providências iniciais para possível contratação, portando os seguintes documentos, originais e cópias: OS DOCUMENTOS ABAIXO CASO SELENCIONADO, DEVERÃO SER ENTREGUES SOMENTE APÓS A REUNIÃO SOBRE A CONTRATAÇÃO (NO AGENDAMENTO), originais e duas cópias simples.

a) Comprovar ser brasileiro, cidadão português ou estrangeiro;

b) Ter idade mínima de 18(dezoito) anos completos;

c) Cédula de identidade - RG e CPF;

d) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos)- no caso do sexo masculino;

e) Titulo de Eleitor, comprovante da última votação e/ou Certificado de Quitação Eleitoral expedido pelo TRE;

f) PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);

g) Atestado de Antecedentes Criminais, a ser solicitado junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, por qualquer um de seus órgãos - (pode ser pela internet);

h) Atestado de Antecedentes Criminais Federal emitido pela internet https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico;

i)Comprovante de endereço residencial em nome do(a) candidato(a);

j) Carteira de Trabalho e Previdência Social (página da foto e o verso, do 1° emprego e a página 12) ou carteira digital: impressão da página com os dados e do primeiro emprego e último;

k) Comprovante de conta corrente do BANCO DO BRASIL (extrato ou comprovante de abertura de conta, que apareçam nome completo, número da agência e número da conta corrente) caso não tenha conta, aguardar passar pela triagem da documentação, para posterior abertura;

l) Carteira de habilitação (não obrigatório);

m) Certidão de casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação no caso de divergência de nome com os documentos;

n) No caso de ex-servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração;

o) Demonstrativo de pagamento, em caso de ex-servidor;

p) Uma foto 3x4;

q) Ter boa conduta;

r) Apresentar o documento comprobatório original do tempo de experiência anexado no ato da inscrição;

s) Documento comprobatório de habilitação específica, COM LICENCIATURA PLENA - Diploma e Histórico Escolar (duas cópias de cada) Para a contratação, o candidato deverá possuir:

Diploma registrado da habilitação específica para a função/disciplina, devidamente apostilada, ou certificado de conclusão do Programa Especial de Formação Pedagógica, realizado nos termos da Resolução CNE nº 02 de 26/06/97 ou Resolução nº02 de 01/07/2015, que deverá estar acompanhado do diploma de curso superior utilizado como pré-requisito para sua obtenção e dos respectivos históricos escolares (consulta pública de concluinte para diplomas a partir de 2019).Validação do curso/portaria de reconhecimento- atrás do diploma- orientação de como encontrar será dada na reunião. ORIGINAIS E UMA CÓPIA;

t) Atestado Médico - APTO, expedido por médico/clínica mencionando o cargo de Professor: “gozar de boa saúde física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo, conforme dispõe o artigo 11 da Lei nº 8.989/79”; apresentar somente após a triagem da documentação.

u) Laudo Médico com a citação do tipo de deficiência, atestando que a mesma é compatível com a função a ser exercida, no caso do candidato que se declarou com deficiência no ato da inscrição (PCD).

v)Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com a função a ser exercida, conforme dispõe o artigo11 da lei nº8.989/79;

4- CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO:

a) -Ter Condições de:

Ter disponibilidade de horário das 7h às 19h , conforme para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais, inclusive para Jornada Especial de Trabalho Excedente - JEX (durante o contrato poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE, podendo haver mudança de horário a qualquer tempo);

O professor contratado ficará sujeito a Jornada do cargo JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aulas e 5 (cinco) horas-atividades semanais. Para o cumprimento da JBD, o professor poderá ter aulas atribuídas em mais de uma Unidade Educacional.

5-INFORMAÇÕES GERAIS AOS CONVOCADOS:

a) A referida convocação não garante a contratação, ficando a mesma, condicionada ao atendimento dos requisitos exigidos e a existência de aulas para assumir regência.

b) Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a escolher as aulas, aulas de recuperação e ou JEX vaga que estiverem disponibilizadas naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas;

c)Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, alterado pelo artigo 16 da Lei n° 17.437/2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 1 (um) ano a contar do término do contrato.

d)No momento de sua convocação, o candidato poderá optar por figurar no final da respectiva lista de classificação, observada a conveniência e interesse da Administração.

e) A remuneração mensal da função é de R$ 2.750,09 (dois mil, setecentos e cinquenta reais e nove centavos) acrescida de R$ 900,74 (novecentos reais e setenta e quatro centavos) a título de Abono Complementar.

f) O candidato após a formalização de seu contrato, será convocado para participar de curso de formação, a critério da Secretaria Municipal de Educação.

g) O professor será convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição, na DRE que efetivou o contrato, sempre que estiver ocupando vaga em módulo sem regência.

h) Após a contratação, o profissional poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação.

i)Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.

j) É vedada acumulação tríplice de remunerações, seja, proventos, vencimentos ou mais de uma aposentadoria pública.

Fabio Oliveira Silva Schlinkert

Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação Guaianases

São Paulo, 27 de Agosto de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163994693

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

SEI:6016.2025/0031504-6

COMUNICADO Nº 108, DE 27 DE AGOSTO DE 2026.

O Diretor Regional de Educação no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada dos candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, publicada em 19/01/2026, para a função de Professor de Ensino Fundamental II e Médio nos termos do Comunicado SME nº 543, publicado em 22/12/2025, considerando o disposto no artigo 2º, VII e VIII, da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 16.899/18, que dispõe sobre contratação por tempo determinado, nos termos do artigo 37, inciso IX, da CF, e dá outras providências; o estabelecido no artigo 8º do Decreto nº 32.908/92, que regulamenta a Lei nº 10.793/89; a necessidade de otimizar o processo seletivo dos candidatos a eventual contratação e por economia processual;

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO

GEOGRAFIA

Classificação Nome PND

17 DANIELLI CRISTINA SANTOS VENTURA 79,86

18 TARCIO NASCIMENTO DAS VIRGENS 79,44

19 DIEGO MORAES FRANCA 79,44

1- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer na Diretoria Regional de Educação - GUAIANASES, situada na R. Agapito Maluf, nº 58 - Jardim Princesa Isabel - Guaianases, São Paulo - SP, a fim de verificar a POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO e disponibilidade de horário, para atendimento nos diversos turnos das Unidades.

Conforme horário abaixo:

DIA: 31/08/2026 (SEGUNDA-FEIRA) - AUDITÓRIO DA DRE-G

Áreas: GEOGRAFIA

Horário: 09h00.

2- No dia acima os candidatos deverão trazer somente o RG e Documento comprobatório de habilitação específica, COM LICENCIATURA PLENA - Diploma e Histórico Escolar (ORIGINAIS) e apresentar o documento comprobatório original do tempo de experiência anexado no ato da inscrição;

3- Providências iniciais para possível contratação, portando os seguintes documentos, originais e cópias: OS DOCUMENTOS ABAIXO CASO SELENCIONADO, DEVERÃO SER ENTREGUES SOMENTE APÓS A REUNIÃO SOBRE A CONTRATAÇÃO (NO AGENDAMENTO), originais e duas cópias simples.

a) Comprovar ser brasileiro, cidadão português ou estrangeiro;

b) Ter idade mínima de 18(dezoito) anos completos;

c) Cédula de identidade - RG e CPF;

d) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos)- no caso do sexo masculino;

e) Titulo de Eleitor, comprovante da última votação e/ou Certificado de Quitação Eleitoral expedido pelo TRE;

f) PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);

g) Atestado de Antecedentes Criminais, a ser solicitado junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, por qualquer um de seus órgãos - (pode ser pela internet);

h) Atestado de Antecedentes Criminais Federal emitido pela internet https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico;

i)Comprovante de endereço residencial em nome do(a) candidato(a);

j) Carteira de Trabalho e Previdência Social (página da foto e o verso, do 1° emprego e a página 12) ou carteira digital: impressão da página com os dados e do primeiro emprego e último;

k) Comprovante de conta corrente do BANCO DO BRASIL (extrato ou comprovante de abertura de conta, que apareçam nome completo, número da agência e número da conta corrente) caso não tenha conta, aguardar passar pela triagem da documentação, para posterior abertura;

l) Carteira de habilitação (não obrigatório);

m) Certidão de casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação no caso de divergência de nome com os documentos;

n) No caso de ex-servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração;

o) Demonstrativo de pagamento, em caso de ex-servidor;

p) Uma foto 3x4;

q) Ter boa conduta;

r) Apresentar o documento comprobatório original do tempo de experiência anexado no ato da inscrição;

s) Documento comprobatório de habilitação específica, COM LICENCIATURA PLENA - Diploma e Histórico Escolar (duas cópias de cada) Para a contratação, o candidato deverá possuir:

Diploma registrado da habilitação específica para a função/disciplina, devidamente apostilada, ou certificado de conclusão do Programa Especial de Formação Pedagógica, realizado nos termos da Resolução CNE nº 02 de 26/06/97 ou Resolução nº02 de 01/07/2015, que deverá estar acompanhado do diploma de curso superior utilizado como pré-requisito para sua obtenção e dos respectivos históricos escolares (consulta pública de concluinte para diplomas a partir de 2019).Validação do curso/portaria de reconhecimento- atrás do diploma- orientação de como encontrar será dada na reunião. ORIGINAIS E UMA CÓPIA;

t) Atestado Médico - APTO, expedido por médico/clínica mencionando o cargo de Professor: “gozar de boa saúde física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo, conforme dispõe o artigo 11 da Lei nº 8.989/79”; apresentar somente após a triagem da documentação.

u) Laudo Médico com a citação do tipo de deficiência, atestando que a mesma é compatível com a função a ser exercida, no caso do candidato que se declarou com deficiência no ato da inscrição (PCD).

v)Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com a função a ser exercida, conforme dispõe o artigo11 da lei nº8.989/79;

4- CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO:

a) -Ter Condições de:

Ter disponibilidade de horário das 7h às 19h para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais, inclusive para Jornada Especial de Trabalho Excedente - JEX (durante o contrato poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE, podendo haver mudança de horário a qualquer tempo);

O professor contratado ficará sujeito a Jornada do cargo JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aulas e 5 (cinco) horas-atividades semanais. Para o cumprimento da JBD, o professor poderá ter aulas atribuídas em mais de uma Unidade Educacional.

5-INFORMAÇÕES GERAIS AOS CONVOCADOS:

a) A referida convocação não garante a contratação, ficando a mesma, condicionada ao atendimento dos requisitos exigidos e a existência de aulas para assumir regência.

b) Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a escolher as aulas, aulas de recuperação e ou JEX vaga que estiverem disponibilizadas naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas;

c)Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, alterado pelo artigo 16 da Lei n° 17.437/2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 1 (um) ano a contar do término do contrato.

d)No momento de sua convocação, o candidato poderá optar por figurar no final da respectiva lista de classificação, observada a conveniência e interesse da Administração.

e) A remuneração mensal da função é de R$ 3.322,08 (três mil trezentos e vinte e dois reais e oito centavos) acrescida de R$ 827,74 (oitocentos centos e vinte e sete reais e setenta e quatro centavos) a título de Abono Complementar.

f) O candidato após a formalização de seu contrato, será convocado para participar de curso de formação, a critério da Secretaria Municipal de Educação.

g) O professor será convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição, na DRE que efetivou o contrato, sempre que estiver ocupando vaga em módulo sem regência.

h) Após a contratação, o profissional poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação.

i)Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.

j) É vedada acumulação tríplice de remunerações, seja, proventos, vencimentos ou mais de uma aposentadoria pública.

Fabio Oliveira Silva Schlinkert

Diretor Regional de Educação

São Paulo, 27 de Agosto de 2026

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 163940142

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

SEI: 6016.2023/0027671-3

COMUNICADO Nº 125 de 27 de agosto de 2026.

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais divulga chamada dos candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 543, publicado no dia 22/12/2025, para a função de Professor de Ensino Fundamental II e Médio, para atuar nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEFs.

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II e MÉDIO

CIÊNCIAS

RF

NOME

CPF

CLASS. GERAL

OBS.

ROBERTA QUELI RAIMUNDO DE SOUZA

***.742.158-**

1º PcD

922.745-8

SILENE CORREA BIANQUINI

***.312.418-**

11

IMPEDIDO

GUSTAVO RIBEIRO PALARO

***.960.888-**

12

ROBERTA QUELI RAIMUNDO DE SOUZA

***.742.158-**

13

DENIS MAIMONI

***.874.998-**

14

EMILY PAULA DE SOUZA LOPES DOS SANTOS

***.697.568-**

15

LIVIA SANTOS LOURENCO DA SILVA

***.038.428-**

16

914.278-9

LETICIA DE CARVALHO FRANCOTTI

***.931.798-**

17

FERNANDA PEREIRA CORREA LOPES

***.158.188-**

18

SANDRA DA CRUZ

***.856.218-**

19

924.483-2

JOSE CARLOS ALVES DA SILVA

***.331.108-**

20

INGLÊS

RF

NOME

CPF

CLASS. GERAL

OBS.

804.705-7

GISELE ASSUNCAO DISESSA DA SILVA

***.657.958-**

28

CARLOS ALEXANDRE EUZEBIO DOS SANTOS

***.529.898-**

29

883.685-0

ELAINE CRISTINA OLINTO CORREIA

***.889.048-**

30

805.002-3

MARIA CRISTINA FAUSTINO

***.413.178-**

31

KEILA CRISTINA DA SILVA DE OLIVEIRA

***.182.378-**

32

825.613-6

VIVIANE DA SILVA CORREIA

***.374.698-**

33

668.360-6

FATIMA DONAN BOMFIM

***.813.508-**

34

JOAO PAULO TOLEDO

***.836.836-**

35

WILLIAM RODRIGUES SILVA

***.425.478-**

36

GEOVANI ABREU DE ARAUJO

***.521.848-**

37

MATEMÁTICA

RF

NOME

CPF

CLASS. GERAL

OBS.

895.384-8

ROBSON ALVES FARIA

***.271.908-**

1º PcD

JOSE JONNAS DE SOUSA

***.532.143-**

11

MICIARIA FERREIRA LOPES

***.265.985-**

12

GUILHERME BORBOREMA TEODORO

***.684.318-**

13

MILTON ROBSON VEIGA

***.466.618-**

14

DEIVIS RICARDO DE OLIVEIRA LIMA

***.342.353-**

15

SERGIO JOSE DOS SANTOS

***.529.538-**

16

886.610-4

ADRIANA MARTA BENITES

***.596.188-**

17

HIGOR ROBERTO DUARTE MOTA

***.820.768-**

18

RICARDO RUEDA

***.873.578-**

19

GEOGRAFIA

RF

NOME

CPF

CLASS. GERAL

OBS.

IEGOR NUNES SOUTO

***.286.052-**

1º PcD

IEGOR NUNES SOUTO

***.286.052-**

11

EDUARDO ANDRE DOS SANTOS FERREIRA

***.204.997-**

12

NATHAN GOMES DE ALMEIDA

***.572.501-**

13

RUAN SILVA SANTOS

***.564.925-**

14

ELIZABETE DE JESUS VIEIRA

***.485.558-**

15

PAULA ESTRUTTI CAMPELO

***.912.728-**

16

RAFAEL ALVES DE FREITAS

***.972.657-**

17

RIVELINO GALDINO DE OLIVEIRA

***.151.327-**

18

KELLITHA GRAZIELLE ANDRADE

***.378.501-**

19

REGIANE RAQUEL FERREIRA

***.043.838-**

20

HISTÓRIA

RF

NOME

CPF

CLASS. GERAL

OBS.

MAYARA RODRIGUES ORTEGA

***.427.968-**

1º PcD

ANDERSON ANANIAS PEREIRA

***.221.693-**

11

GIOVANNA SANTOS DA HORA

***.226.338-**

12

KAIRO RODRIGO ESPOSITO DOS SANTOS

***.494.498-**

13

JOAO VITOR LUNAS DA CUNHA

***.188.432-**

14

915.431-1

WILSON ROCHA DA SILVA

***.416.148-**

15

924.993-1

JORGE PAULO DA SILVA

***.411.428-**

16

IMPEDIDO

NATALIA ZAMPELLA

***.219.988-**

17

GUILHERME DUARTE ALMEIDA SILVA

***.111.568-**

18

CAROLINE OSORIO BRAGA

***.194.978-**

19

1-Os candidatos acima relacionados deverão comparecer pessoalmente, dia 02/09/2026 na DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA - DRE IQ, situada na Avenida Afonso de Sampaio e Sousa, 484 - Jardim Nossa Senhora do Carmo, para verificação das vagas, disponibilidade de horários e providências iniciais para POSSÍVEL CONTRATAÇÃO, conforme horário abaixo:

Dia 02/09/2026

Disciplina

Horário

Classificação

CIÊNCIAS

09h

11 ao 20 e 1º PcD

MATEMÁTICA

10h

11 ao 19 e 1º PcD

INGLÊS

11h

28 ao 37

GEOGRAFIA

12h

11 ao 20 e 1º PcD

HISTÓRIA

13h

11 ao 19 e 1º PcD

Portando os seguintes documentos:

I - Comprovante da nota da prova do PND ou comprovante de tempos ORIGINAIS (iguais aos anexados no ato da inscrição podendo ser impresso do digital);

II - 1 Foto 3x4;

III - Atestado Médico (APTO A EXERCER O CARGO DE PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO). Caso o candidato seja inscrito como PcD deve conter o tipo de deficiência e se está apto a exercer as funções exigidas pelo cargo de PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO de acordo com o Decreto nº 54.453 de 11/10/2013;

IV - Atestado de Antecedentes Criminais Atualizado (tirado pela Internet após a data desta publicação);

V - ORIGINAL MAIS DUAS CÓPIAS SIMPLES DE CADA DOCUMENTO EM FOLHA SEPARADA (FRENTE E VERSO NA MESMA FOLHA):

a) Cédula de identidade - RG (data de expedição após 03/09/2016);

b) Diploma e Histórico Escolar da graduação

- Diploma emitido a partir de outubro de 2018: trazer impressão do sítio eletrônico e no Histórico Escolar deve conter: nome e titulação do docente de cada disciplina;

c) Caso a formação atual não seja a primeira graduação e houve aproveitamento de matéria (AE), o candidato deverá trazer Diploma e Histórico da graduação inicial (Diploma emitido a partir de outubro de 2018: trazer impressão do sítio eletrônico e no Histórico Escolar deve conter: nome e titulação do docente de cada disciplina);

d) Para Educação Física: registro no Conselho Regional de Educação Física - CONFEF/CREF.

VI - ORIGINAL MAIS UMA CÓPIA SIMPLES DE CADA DOCUMENTO EM FOLHA SEPARADA (FRENTE E VERSO NA MESMA FOLHA):

a) Certidão de casamento e caso tenha divergência de nome com os documentos, deverá trazer também documento comprobatório de divórcio, separação ou viuvez (averbação em cartório);

b) CPF, caso o mesmo não esteja no RG;

c) Carteira de reservista ou Alistamento Militar (no caso do sexo masculino) - acima de 46 anos está isento de apresentar;

d) PIS/PASEP;

e) Carteira de habilitação (caso possua);

f) Título de eleitor;

g) Certidão de quitação eleitoral (tirado pela Internet, não é necessário cópia);

h) Comprovante de endereço;

i) Demonstrativo de pagamento, em caso de ex-servidor;

j) Carteira de trabalho (cópia da página da foto, verso e do primeiro registro, mesmo que não seja na educação);

k) Comprovante de conta ativa no BANCO DO BRASIL - não pode ser de aplicativo (o inscrito que não possui conta corrente ativa no Banco do Brasil, deverá comparecer até dia 01/09/2026, na DRE Itaquera, para retirar o formulário para a abertura de conta);

l) Laudo médico atualizado com citação do tipo de deficiência, no caso de candidato que se declarar com deficiência - PcD;

m) Ter disponibilidade para atender os diferentes turnos de funcionamento das Unidades Educacionais, compreendidos entre 07h e 23h conforme a necessidade da Administração.

VII - Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 01 (um) ano a contar do término do contrato, conforme item 12 do comunicado nº 543 publicado em DOC 22/12/2025.

VIII - OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

a) Após a contratação, o profissional poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE de Itaquera.

b) O professor será convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição, na DRE Itaquera, sempre que estiver ocupando vaga em Módulo sem regência ou quando houver necessidade em outra Unidade Educacional.

c) O professor contratado ficará submetido à Jornada Básica - JBD, de 30 horas de trabalho semanais, correspondente a 25 (vinte e cinco) em regência de turma e 5 (cinco) horas atividade semanais.

d) Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então se recusar a escolher a vaga que estiver disponibilizada naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.

e) Os candidatos acima que atendam todos os requisitos deverão comparecer junto a DRE - Itaquera/RH MOVIMENTAÇÃO na data, horário e endereço acima, munidos de todos os documentos relacionados.

f) Os candidatos que, no ato da contratação, não apresentarem todos os documentos relacionados nesta publicação, estarão impedidos de formalizar o contrato;

g) Ressaltamos que existe a possibilidade de as vagas serem preenchidas, mesmo sem chegar ao final da lista de convocados nesta publicação.

O candidato poderá comparecer na DRE Itaquera para conferência dos documentos nos dias 28 e 31 de agosto; e 01 de setembro, das 9h00 às 16h00.

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 163904758

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

SEI Nº 6016.2026/0026032-4

SETOR DE POSSE

COMUNICADO Nº 149 de 27 de agosto de 2026.

O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecidos à ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME Nº 542 de 19/12/2025, publicado em DOC de 22/12/2025, para a função de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I para atuar nas Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEIs e Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEFs da Rede Municipal de Educação.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL

CLASSIFICAÇÃO NOME IMPEDIDO/PCD
304 ELISA CAVALCANTE FRAGOSO
305 ALINE VIEIRA MEDEIROS DOS SANTOS
306 JOANA DOS REIS SILVA
307 SARA LOUSADA ALVIM HOMMA
308 VANESSA TOLEDO GIMENES
309 ARLETE PASSOS DE OLIVEIRA
310 CRISTIANA BARALDI PEREIRA

O candidato acima relacionado deverá comparecer, pessoalmente no Setor de Posse (1º andar), Sala 108 da DRE-MP, situada na Avenida Nordestina, 747, Bairro Vila Americana, para verificação das vagas, disponibilidade de horários e providências iniciais para possível contratação, conforme horário e data abaixo:

Dia: 31/08/2026 (Segunda - feira)

Horário: 08:00h

1- PORTANDO OS SEGUINTES DOCUMENTOS

a) Cédula de Identidade Original - RG dentro da validade de 10 anos;

b) Atestado/Declaração original de Tempo de experiência como docente expresso em dias, computados até 31/10/2025, com data de emissão de no máximo 30 dias do Comunicado e emitido por Estabelecimento de Ensino (documentos digitalizados no momento da inscrição, devendo ser idêntico ao cadastrado); ou Boletim de Resultado PND.

c) Atestado de que não usou o tempo apresentado na pontuação, para fins de aposentadoria, fornecido pelo mesmo órgão que emitiu a declaração de tempo;

d) Diploma e Histórico Escolar de Pedagogia ou Normal Superior. Para concluintes a partir de 25 abril de 2019, o Histórico Escolar deverá apresentar o nome e a titulação dos docentes de cada disciplina, bem como o registro do diploma disponibilizado no site da instituição de ensino superior e a respectiva publicação no diário oficial da União, conforme Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018.

e) Na ausência de diploma de nível superior, serão aceitos o Diploma e Histórico do Curso de Magistério, acompanhados da publicação da Lauda de Conclusão (página integral do Diário Oficial em que conste a conclusão do Ensino Médio) ou do número de registro no GDAE, mediante consulta pública de concluinte obtida pela internet);

f) Laudo Médico com a indicação do tipo de deficiência, atestando ser compatível com a função a ser exercida, no caso do candidato que tenha se declarado pessoa com deficiência no ato da inscrição (PCD).

2- CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO

a) Ter disponibilidade de horário das 7h às 19h para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais, inclusive para Jornada Especial de Trabalho Excedente - JEX (durante o contrato poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE, podendo haver mudança de horário a qualquer tempo);

b) O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente - JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aulas e 5 (cinco) horas-atividades semanais;

c) O professor será convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição, na DRE de inscrição, sempre que estiver com a Jornada de Trabalho incompleta ou ocupando vaga em módulo sem regência;

d) A referida convocação não garante a contratação, ficando a mesma, condicionada ao atendimento dos requisitos exigidos e a existência de aulas para assumir regência.

e) Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a escolher as aulas, aulas de recuperação e ou JEX vaga que estiverem disponibilizadas naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas;

f) Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, alterado pelo artigo 16 da Lei n° 17.437/2020, é vedado a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 1 (um) ano a contar do término do contrato.

g) Os candidatos que, no ato da contratação, não apresentar todos os documentos relacionados nesta publicação, estarão impedidos de formalizar o contrato;

h) O candidato, após a formalização de seu contrato, participará do Programa de Formação para Ingressantes, ofertado pela EMFORPEF/SME, durante o período inicial de ingresso na Rede Municipal de Ensino, devendo concluí-lo até o término do primeiro recesso escolar vigente no contrato.

i) O candidato que não atender aos procedimentos estabelecidos neste comunicado, no Edital do Processo Seletivo Simplificado - PSS para contratação por tempo determinado de professores, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC/SP de 18/07/2025 e alteração publicada no DOC de 09/12/2025 ou que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições e requisitos estabelecidos, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que já contratado e que o fato seja constatado posteriormente, sem prejuízo das ações criminais cabíveis.

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

SEI Nº 6016.2026/0026032-4

SETOR DE POSSE

COMUNICADO Nº 150 de 27 de agosto de 2026.

O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecidos à ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 543 de 19/12/2025, publicado no DOC de 22/12/2025, para a função de Professor de Ensino Fundamental II e Médio para atuar nas Escolas Municipais de Educação Municipais de Ensino Fundamental - EMEFs e Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio - EMEFMs da Rede Municipal de Educação.

PROFº ENS. FUND. II E MÉDIO - ARTES

CLASSIFICAÇÃO NOME IMPEDIDO/PCD
59 SIMONE CRISTINA DE SOUZA MOURA
60 CLEONICE BISPO PEREIRA
61 MARCIA TAVARES DE SOUZA
62 LEANDRO VIEIRA DE SOUZA
63 ELOISA BERNADETE DOS SANTOS
64 EVELLYN NUNES BARBOSA
65 ANDREZZA BRITO MOURATO LACERDA
66 NATHANIELLE PARRA SANTANA
67 MARILEIDE GONCALVES DE NOVAIS
68 JAQUELINE LOPES DA SILVA

PROFº ENS. FUND. II E MÉDIO - INGLÊS

CLASSIFICAÇÃO NOME IMPEDIDO/PCD
80 GLAY GLEY MARQUES DE ARAUJO
81 ALESSANDRA RAMOS DE OLIVEIRA DORVALINO
82 ELISANGELA CAVALCANTI LESBAO
83 CLAUDINEI HERNANDES LOCAES
84 HULDA MARIS RODRIGUES PORTO MOTOKI
85 ELSIO MACEDO BATISTA
86 ELIEZER DOS SANTOS PEREIRA
87 CLAUDIA DOS PRAZERES DA SILVA DE SOUZA
88 MARIA TERESA DOS SANTOS SILVA
89 WENDER RICARDO MARQUES SILVA

PROFº ENS. FUND. II E MÉDIO - EDUCAÇÃO FÍSICA

CLASSIFICAÇÃO NOME IMPEDIDO/PCD
57 AMANDA ALVES DE LIMA
58 EDER GASPAR DA SILVA
59 LUCAS MARQUES DE SOUZA RODRIGUES
60 DANIELY DIAS BLAIA
61 CECILIA SENA PEREIRA
62 ROMERIO BARBOSA DA SILVA
63 WANDSON MAX DOS SANTOS PEREIRA
64 EDGARD SERAFIM DOS SANTOS
65 DOUGLAS DO NASCIMENTO PULIDO
66 LEANDRO SANTOS GONCALVES

PROFº ENS. FUND. II E MÉDIO - BIOLOGIA

CLASSIFICAÇÃO NOME IMPEDIDO/PCD
4 PAULO ROBERTO DOS SANTOS

PROFº ENS. FUND. II E MÉDIO - MATEMÁTICA

CLASSIFICAÇÃO NOME IMPEDIDO/PCD
30 ROGERIO LOPES RODRIGUES
64 KELI CRISTINA MATIOLI 2ª PCD

Os candidatos acima relacionados deverá comparecer, pessoalmente no Setor de Posse (1º andar), Sala 119 da DRE-MP, situada na Avenida Nordestina, 747, Bairro Vila Americana, para verificação das vagas, disponibilidade de horários e providências iniciais para possível contratação, conforme horário e data abaixo:

Dia: 31/08/2026 (Segunda - feira)

Horário: 08:00h

1- PORTANDO OS SEGUINTES DOCUMENTOS

a) Cédula de Identidade Original - RG dentro da validade de 10 anos;

b) Atestado/Declaração original de Tempo de experiência como docente expresso em dias, computados até 31/10/2025, com data de emissão de no máximo 30 dias do Comunicado e emitido por Estabelecimento de Ensino (documentos digitalizados no momento da inscrição, devendo ser idêntico ao cadastrado); ou Boletim de Resultado PND.

c) Atestado de que não usou o tempo apresentado na pontuação, para fins de aposentadoria, fornecido pelo mesmo órgão que emitiu a declaração de tempo;

d) Diploma e Histórico Escolar. Para concluintes a partir de 25 abril de 2019, o Histórico Escolar deverá apresentar o nome e a titulação dos docentes de cada disciplina, bem como o registro do diploma disponibilizado no site da instituição de ensino superior e a respectiva publicação no diário oficial da União, conforme Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018.

e) O candidato para regência em Educação Física, deverá apresentar o Registro no Conselho Regional de Educação Física/CREF.

f) Na ausência de diploma de nível superior, serão aceitos o Diploma e Histórico do Curso de Magistério, acompanhados da publicação da Lauda de Conclusão (página integral do Diário Oficial em que conste a conclusão do Ensino Médio) ou do número de registro no GDAE, mediante consulta pública de concluinte obtida pela internet);

g) Laudo Médico com a indicação do tipo de deficiência, atestando ser compatível com a função a ser exercida, no caso do candidato que tenha se declarado pessoa com deficiência no ato da inscrição (PCD).

2- CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO

a) Ter disponibilidade de horário das 7h às 23h para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais, inclusive para Jornada Especial de Trabalho Excedente - JEX (durante o contrato poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE, podendo haver mudança de horário a qualquer tempo);

b) O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente - JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aulas e 5 (cinco) horas-atividades semanais;

c) O professor será convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição, na DRE de inscrição, sempre que estiver com a Jornada de Trabalho incompleta ou ocupando vaga em módulo sem regência;

d) A referida convocação não garante a contratação, ficando a mesma, condicionada ao atendimento dos requisitos exigidos e a existência de aulas para assumir regência.

e) Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a escolher as aulas, aulas de recuperação e ou JEX vaga que estiverem disponibilizadas naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas;

f) Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, alterado pelo artigo 16 da Lei n° 17.437/2020, é vedado a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 1 (um) ano a contar do término do contrato.

g) Os candidatos que, no ato da contratação, não apresentar todos os documentos relacionados nesta publicação, estarão impedidos de formalizar o contrato;

h) O candidato, após a formalização de seu contrato, participará do Programa de Formação para Ingressantes, ofertado pela EMFORPEF/SME, durante o período inicial de ingresso na Rede Municipal de Ensino, devendo concluí-lo até o término do primeiro recesso escolar vigente no contrato.

i) O candidato que não atender aos procedimentos estabelecidos neste comunicado, no Edital do Processo Seletivo Simplificado - PSS para contratação por tempo determinado de professores, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC/SP de 18/07/2025 e alteração publicada no DOC de 09/12/2025 ou que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições e requisitos estabelecidos, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que já contratado e que o fato seja constatado posteriormente, sem prejuízo das ações criminais cabíveis.

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000

Equipe de Triagem

Notificação   |   Documento: 160747182

PROCESSO: 6017.2026/0045435-3
INTERESSADO: MARIA LUCIA PIROTTA
SQL nº: 009.018.1035-5
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone/celular ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 160743589

PROCESSO: 6017.2026/0045423-0
INTERESSADO: HELIO BERTOLUCCI JUNIOR
SQL nº: 309.045.0236-5
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel.
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 160741900

PROCESSO: 6017.2026/0045412-4
INTERESSADO: EVA MARIA DE ALMEIDA MELO
SQL nº: 047.146.0049-4
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone/celular ou gás), referente a janeiro de 2026;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 160740525

PROCESSO: 6017.2026/0045362-4
INTERESSADO: ANA RITA BATISTA DE PAULA
SQL nº: 101.050.0037-9
Exercício: 2014
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel.

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 160738925

PROCESSO: 6017.2026/0045361-6
INTERESSADO: ANA RITA BATISTA DE PAULA
SQL nº: 101.050.0037-9
Exercício: 2015
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel.

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 160737133

PROCESSO: 6017.2026/0045356-0
INTERESSADO: ANA RITA BATISTA DE PAULA
SQL nº: 101.050.0037-9
Exercício: 2016
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel.

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 160706846

PROCESSO: 6017.2026/0045348-9
INTERESSADO: ANA RITA BATISTA DE PAULA
SQL nº: 101.050.0037-9
Exercício: 2017
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel.

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 160701337

PROCESSO: 6017.2026/0045342-0
INTERESSADO: ANA RITA BATISTA DE PAULA
SQL nº: 101.050.0037-9
Exercício: 2018
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel.

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 160698846

PROCESSO: 6017.2026/0045333-0
INTERESSADO: MARIA DELZA RODRIGUES PRIMO
SQL nº: 166.113.0046-4
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Núcleo do Demonstrativo Unificado do Contribuinte

Convocação   |   Documento: 162842652

CONVOCAÇÃO PARA COMPLEMENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO

Referência:

Processo SEI nº 6017.2026/0023238-5

Interessado: MELINA GUEDES BUSATO

CPF: ###.806.888-##

Assunto: Processo Administrativo 6017.2026/0023238-5 - Pendência DUC - IPTU

São Paulo/SP, 11 de agosto de 2026.

Prezada Sra. MELINA GUEDES BUSATO,

Estamos tentando analisar o processo 6017.2026/0023238-5, porém, não conseguimos identificar o número do IPTU correspondente ao imóvel objeto da contestação de débito. Para que o pedido seja analisado, antes necessitamos identificar qual o objeto da contestação.

Por isso, solicitamos que a seguinte documentação nos seja encaminhada, no prazo de 15 dias:

1) Extrato de débito no qual conste o débito contestado e o número do IPTU do imóvel.

As orientações para juntar documentos a um processo administrativo da Secretaria da Fazenda podem ser encontradas na página da Secretaria da Fazenda, https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/, seguindo os links [Serviços e Orientações] → [Consulta Processos Administrativos] → [Juntada de documentos a processo administrativo].

Para ir diretamente à página de orientações, pode ser usado o seguinte link:

https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/processos/index.php?p=29472

OBSERVAÇÕES:

- A documentação solicitada é necessária à instrução e prosseguimento da análise do pedido.

- Em caso de não atendimento à presente chamada, o processo será arquivado com base no artigo 24 da Lei 14.141/06.

Atenciosamente.

SECRETARIA DA FAZENDA

SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua Dr. Siqueira Campos, 176, 10º andar, Liberdade - (11) 3397-2000

Centro de Referência em Saúde do Trabalhador Leste

Auto de Infração   |   Documento: 163897233

O Centro de Referência em Saúde do Trabalhador - Leste/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador (a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos e infração sanitária:

ANULAÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO

6018.2026/0101350-0 / RODRIGO SOUSA DE LIMA / Rua Felipe Marinetti, 326 - Cidade São Mateus / Série H/nº 54271 / VÍCIO DE LAVRATURA

UVIS Itaquera - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 163640760

São Paulo, 26 de Agosto de 2026.

A UVIS ITAQUERA VIGILÂNCIA SANITÁRIA/SMS, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ART. 1º, INCISO IV, ART. 140 E 145 DA LEI MUNICIPAL Nº 13.725 DE 09/01/2004, ATRAVÉS DE SEU COORDENADOR(A), TORNA PÚBLICOS OS SEGUINTES DESPACHOS E PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS DE INFRAÇÃO SANITÁRIA

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

6018.2026/0005764-3 / Lucy Doceria Ltda. / CNPJ 34.193.513/0001-88 / Rua São Teodoro, 325 - Vl. Carmosina - São Paulo/SP - CEP 08290-005 / Auto de Imposição de Penalidade - Série H/Nº 56577 lavrado aos 07/08/2026.

TERMO DE DESINTERDIÇÃO DE EQUIPAMENTO

6018.2024/0070923-0 / Postigo Schmitsler Clínica Odontológica Ltda. / CNPJ 53.413.446/0001-04 / Rua São Teodoro, 298 - Vl. Carmosina - São Paulo/SP - CEP 08290-005 / Termo de Desinterdição de Equipamento - Série D/Nº 09135 lavrado aos 28/05/2025.

NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE MULTA / CHAMAMENTO

6018.2024/0070923-0 / A Vigilância Sanitária da Uvis Itaquera, de acordo com o disposto no art. 131, § 2°, da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador David Augusto Fantini, notifica a infratora Postigo Schmitsler Clínica Odontológica Ltda. / CNPJ 53.413.446/0001-04 / Rua São Teodoro, 298 - Vl. Carmosina - São Paulo/SP - CEP 08290-005, para ciência do Auto de Multa Nº 66-040.940-2 lavrado aos 24/08/2026. Salientamos que poderão interpor recurso à Rua Silvianópolis, 569 - Jd. São Pedro - São Paulo/SP, no prazo de 15 dias a contar da data desta publicação.

Contabilidade

Comunicado   |   Documento: 163968230

São Paulo, 27 de agosto de 2026

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE - CONTABILIDADE

Processo SEI - 6018.2026/0090791 - 4

RETIRADA DE NOTA DE EMPENHO

Ficam as empresas abaixo relacionadas convocadas a retirar a Nota de Empenho, no prazo de 03(três) dias úteis a contar desta data, à Rua Paineira do Campo, nº 902 - Santana, Contabilidade das 09:00 às 12:00 horas e 13:00 às 16:00 horas, com a apresentação ou cópia reprográfica de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), Certidão Negativa de Débitos relativos as contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, Certidão de Tributos Mobiliários da Prefeitura do Município de São Paulo, no caso de empresa fora do Município, declaração que nada deve a Prefeitura de São Paulo e o Certificado de Regularidade do FGTS, bem como portar carta de autorização ou procuração, para retirada da mesma. Informamos que o não atendimento da presente convocação acarretará as penalidades previstas em lei.

6018.2026/0090791 - 4 - Empenho 91.233/ 2026 - APOLO SERVIÇOS GRAFICOS LTDA - R$ 6.000,00

UVIS Capela do Socorro - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 163953234

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE CAPELA DO SOCORRO

A Unidade de Vigilância em Saúde Capela do Socorro, da Supervisão Técnica de Saúde Capela do Socorro, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 13.725/04, artigos 1º, inciso IV, 140, 145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do AIP/Penalidade/Data

6018.2024/0020780-3/Mercado Navarro Ltda./Rua São Caetano do Sul, 416/H/Nº 034962/Inutilização de Produto e Interdição de Equipamento/21-07-2026.

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Termo/Data

018.2024/0020780-3/Mercado Navarro Ltda./Rua São Caetano do Sul, 416/F/Nº 38720/21-07-2026.

TERMO DE INTERDIÇÃO DE EQUIPAMENTO

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Termo/Data

018.2024/0020780-3/Mercado Navarro Ltda./Rua São Caetano do Sul, 416/F/Nº 38721/21-07-2026.

TERMO DE DESINTERDIÇÃO DE EQUIPAMENTO

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Termo/Data

018.2024/0020780-3/Mercado Navarro Ltda./Rua São Caetano do Sul, 416/D/Nº 01726/23-07-2026.

UVIS Parelheiros - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 163956680

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PARELHEIROS

A Unidade de Vigilância em Saúde Parelheiros, da Supervisão Técnica de Saúde Parelheiros, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 13.725/04 de 09/01/2004, art. 1º, inciso IV, art. 140, 145 e 149, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitária:


AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data.

6018.2025/0105966-4 / Teotonio Point Comercio de Alimentos Ltda / Avenida Senador Teotonio Vilela, 8300 / Séire H/Nº 52440 / Inutilização de Produto / 14.08.2026.

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Inutilização de Produto / Data.

6018.2025/0105966-4 / Teotonio Point Comercio de Alimentos Ltda / Avenida Senador Teotonio Vilela, 8300 / Séire F/Nº 033969 / 14.08.2026.

Auto de Infração   |   Documento: 163908894

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PARELHEIROS

A Unidade de Vigilância em Saúde Parelheiros, da Supervisão Técnica de Saúde Parelheiros, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 13.725/04 de 09/01/2004, art. 1º, inciso IV, art. 140, 145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:


AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data.

6018.2022/0035792-5 / Casa de Repouso Brilho Celeste Ltda / Rua Helmuth Hocker, 1.100 / Série H/Nº 52839 / Interdição Total de Estabelecimento / 10.08.2026.

TERMO DE INTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Interdição de Estabelecimento / Data.

6018.2022/0035792-5 / Casa de Repouso Brilho Celeste Ltda / Rua Helmuth Hocker, 1.100 / Série F/Nº 017984 / 10.08.2026.

CRS Sudeste ? Setor de Compras

Comunicado   |   Documento: 163936808

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE - COMUNICADO


Fica convocada a empresa LUCIMARA DE FREITAS GUERREIRO, CNPJ: 20.166.877/0001-64, para assinatura do Termo de Contrato nº 82/2026, (163935868) Processo SEI 6018.2025/0136081-0, no prazo de 05 (Cinco) dias úteis após a publicação, na Unidade de Contabilidade, localizada na Rua Padre Marchetti, 557 - 1º andar - Ipiranga, no horário das 9:00 às 14:00 horas.

Além do Termo de Contrato devidamente assinado, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

- CADIN Municipal ou Declaração informando a situação da empresa, perante a Prefeitura de São Paulo (em papel timbrado, assinado e datado);

- Inscrição no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;

- Certidão negativa conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

- Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual;

- CNDT;

- Certificado de Regularidade do FGTS;

- Certidão de Tributos Mobiliários;

- Comprovante de conta corrente junto ao Banco do Brasil para pagamento

UVIS Penha - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 163962035

São Paulo, 27 de agosto de 2026.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PENHA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PENHA da Supervisão Técnica de Saúde Penha, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/04, artigos 1º, inciso IV, 140, 145 e 149, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos à infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Processo SEI/Nome ou Razão Social/Endereço/ Série Nº do Auto de Imposição de Penalidade/Penalidade

6018.2025/0108086-8/ASSOCIAÇÃO AFAM DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA/Av. Padres Olivetanos, nº 788 - Vila Esperança/Série H - Nº 46330/Advertência

Auto de Infração   |   Documento: 163971749

São Paulo, 27 de agosto de 2026.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PENHA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PENHA da Supervisão Técnica de Saúde Penha, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/04, artigos 1º, inciso IV, 140, 145 e 149, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos à infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Processo SEI/Nome ou Razão Social/Endereço/ Série Nº do Auto de Imposição de Penalidade/Penalidade

6018.2026/0034063-9/CAÇA TALENTOS EDUCAÇÃO INFANTIL E CULTURA LTDA/Av Itinguçu, nº 2233 - Vila Ré/Série H - Nº 44908/Advertência

Setor de Publicação

Comunicado   |   Documento: 163927527

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Setor de Contratos/Instrução de Pagamentos e Penalidades

Rua Dr. Siqueira Campos, 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020

Telefone: (11) 5461-8961

Ofício nº 535/2026/SMS-1/CONTRATOS

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade - Apresentação de Defesa Prévia

Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 6018.2026/0099711-5

ILMO. SR. REPRESENTANTE DA EMPRESA

BRAZON MAXFILTER IND. E LOC DE PURIFICADORES DE AGUA LTDA

Trata o presente do Termo de Contrato n.º 060/2024/SMS-1/CONTRATOS (104640359), cujo objeto é Locação de purificadores de água, incluindo instalação, manutenções preventiva e corretiva, com fornecimento e substituição de peças, componentes, acessórios e materiais utilizados na manutenção e limpeza, além de material necessário ao seu regular funcionamento, para as unidades da Divisão de Vigilância de Zoonoses (DVZ), das unidades de Vigilância em Saúde (UVIS) e da Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP), pertencentes a Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA).

A empresa emitiu a Fatura n° 19861 (162949458) referente aos serviços prestados no período de Julho/2026.

Conforme informado no Ateste da Unidade: UVIS ARICANDUVA/MOOCA (162949474) os serviços foram prestados “não a contento” pelo seguinte motivo:

"...Justificativa: O Purificador 9K01/7 não foi substituído ou consertado. Solicitação em 22/07/2026 chamado 111457...”

"A manutenção corretiva deverá ocorrer sempre que constatado alguma anomalia durante as inspeções realizadas pela contratada e/ou mediante contato por parte da contratante. Nesse caso o prazo para atendimento não deverá ser superior a 24 horas. Caso o reparo do equipamento não possa ser solucionado dentro de um prazo máximo de 24 horas, outro equipamento equivalente ou superior, sem ônus para a municipalidade, deverá ser instalado em substituição à unidade em manutenção até que os reparos necessários sejam concluídos e o equipamento original possa novamente ser instalado".

Sendo assim, vimos pelo presente comunicar que essa empresa poderá sofrer penalidade de acordo com a Cláusula Décima, Item 10.2.2 do referido Termo de Contrato:

10.2.2 Multa por inexecução parcial do contrato: 20% (vinte por cento) sobre o valor mensal da parcela não executada, ou que a execução tenha sido considerada não a contento pela fiscalização do contrato, além da possibilidade de aplicação da pena de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo máximo de 03 (três) anos.

Segue demonstrativo:

Valor Mensal por Unidade Unidades Multa 20%

424,87

01

R$ 84,97

Considerando o valor mensal da unidade de R$ 408,84, o valor da multa é de R$ 84,97 (oitenta e quatro reais e noventa e sete centavos).

Dessa forma informamos que está aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do recebimento deste Ofício, para que essa empresa ofereça DEFESA PRÉVIA acompanhada de documentação probatória, nos termos do contido no artigo 166 e 167 da Lei Federal nº 14.133/21, a qual deverá ser encaminhada para o e-mail: giselabarbosa@prefeitura.sp.gov.br

Caso não ocorra a apresentação de defesa prévia, ou esta seja apresentada fora do prazo legal, será prontamente indeferida por intempestividade e será lavrado Despacho de Apenação para aplicação das respectivas multas.

Comunicado   |   Documento: 163927861

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Setor de Contratos/Instrução de Pagamentos e Penalidades

Rua Dr. Siqueira Campos, 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020

Telefone: (11) 5461-8961

São Paulo, 26 de agosto de 2026.

Ofício nº 578/2026/SMS-1/CONTRATOS

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade - Apresentação de Defesa Prévia

Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 6018.2026/0103284-9.

ILMO. SR(A). REPRESENTANTE DA EMPRESA

SOLUÇÕES RECURSOS HUMANOS LTDA

Trata o presente do Termo de Contrato n° 096/2025/SMS-1/CONTRATOS (146479059), cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de copeiragem, incluíndo mão de obra e insumos para atender às necessidades do gabinete da secretaria municipal da saúde.

A empresa emitiu a Nota Fiscal nº 1.849 (163486887) referente aos serviços prestados no mês de Julho/2026.

Conforme informado no Ateste da Unidade SMS/SEGA/CAS/DI/DASA (163726395), os serviços foram prestados “não a contento”, pelos seguintes motivos:

* E-mail atraso pagamento v.t. (163725029);

* E-mail atraso pagamento premio assiduidade (163725262);

* E-mail atraso entrega de insumos julho/2026 (163726291).

Sendo assim, vimos pelo presente comunicar que essa empresa poderá sofrer penalidade de acordo com a Cláusula:

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES

10.2.2. Multa por inexecução parcial do contrato: 10% (dez por cento), sobre o valor mensal da parcela não executada, ou que a execução tenha sido considerada não a contento pela fiscalização do contrato, além da possibilidade de aplicação da pena de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo máximo de 03 (três) anos.

10.4. Se, por qualquer meio, independentemente da existência de ação judicial, chegar ao conhecimento do gestor do contrato uma situação de inadimplemento com relação às obrigações trabalhistas, tais como salários, vale-transporte, vale-refeição, seguros, entre outros, previstos em lei ou instrumento normativo da categoria e constantes na planilha de composição de custo, caberá a CONTRATANTE apurá-la e, se o caso, garantido o contraditório, aplicar à CONTRATADA multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor da parcela não executada, pelo descumprimento de obrigação contratual e, persistindo a situação, o contrato será rescindido.

TERMO DE REFERÊNCIA

8. INSUMOS

Considerando o valor mensal/pago de R$ 25.532,28, o valor da multa será:

MOTIVO VALOR MENSAL MULTA
10%

atraso na entrega dos insumos

R$ 25.532,28 R$ 2.553,23
20%

inadimplemento trabalhista

R$ 25.532,28 R$ 5.106,46
TOTAL DE MULTA R$ 7.659,68

Dessa forma informamos que está aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do recebimento deste Ofício, para que essa empresa ofereça DEFESA PRÉVIA acompanhada de documentação probatória, nos termos do contido no artigo 166 e 167 da Lei Federal nº 14.133/21, a qual deverá ser encaminhada para o e-mail: alineferreira@prefeitura.sp.gov.br

Caso não ocorra a apresentação de defesa prévia, ou esta seja apresentada fora do prazo legal, será prontamente indeferida por intempestividade e será lavrado Despacho de Apenação para aplicação das respectivas multas.

Receba na oportunidade protestos de consideração.

Setor de Contratos

Extrato   |   Documento: 163906965

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Extrato - Processo 6018.2024/0132583-4 - Termo Aditivo nº 01/2026 ao Termo de Contrato nº 147/2024/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 27/08/2026. Contratada: FRIG ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº 32.402.456/0001-74. Vigência: 28/12/2026 a 27/12/2027. Objeto do contrato: Contratação de empresa, para execução da reforma e ampliação do PS BARRA FUNDA a transformar em UPA BARRA FUNDA (LOTE 3), com fornecimento de material e mão-de-obra. Objeto do aditamento: 1. Prorrogação da vigência do contrato por 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a partir de 28/12/2026 a 27/12/2027, sem impacto financeiro ao ajuste; 2. Prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, de 28/06/2026 a 27/06/2027, sem impacto financeiro.

Setor de Atas de Registro de Preços

Comunicado   |   Documento: 163661190

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2026/0034716-1

Pregão 90534/2026/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CONE DE GUTA PERCHA CONICIDADE.06 CALIBRE 35 - 28 MM

Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:

566/2026/SMS.G - sei n° 163660887 / sei nº 163661151

Comunicado   |   Documento: 163698622

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2026/0089742-0

Pregão 239/2026/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE VALPROATO DE SÓDIO 57,624 MG/ML (EQUIVALENTE A 50 MG DE ÁCIDO VALPROICO) SOLUÇÃO ORAL OU XAROPE FRASCO 100 ML

Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:

618/2026/SMS.G - sei n° 163698522 / sei nº 163698590

Comunicado   |   Documento: 163697611

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2026/0067359-0

Pregão 90617/2026/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE EQUIPO PARA DIÁLISE PERITONEAL PEDIÁTRICA - TRIPLA CAMARA 150 ML

Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:

615/2026/SMS.G - sei n° 163697462 / sei nº 163697556

Comunicado   |   Documento: 163694161

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2026/0082908-5

Pregão 222/2026/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE ESTRADIOL VALERATO 1 MG

Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:

607/2026/SMS.G - sei n° 163693641 / sei nº 163693922

Comunicado   |   Documento: 163694988

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2026/0035522-9

Pregão 90563/2026/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE EMBALAGEM PARA ESTERILIZAÇÃO POR PLASMA DE PERÓXIDO DE HIDROGÊNIO TIPO TYVEK - 10 CM X 70 M E 7,5 CM X 70 M

Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:

609/2026/SMS.G - sei n° 163694796 / sei nº 163694938

Comunicado   |   Documento: 163696180

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2026/0054578-8

Pregão 90614/2026/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE TOMADA TRIPLA PARA REDE CANALIZADA DE OXIGENIO E TOMADA DUPLA PARA REDE CANALIZADA DE OXIGENIO

Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:

611/2026/SMS.G - sei n° 163695977 / sei nº 163696077

Comunicado   |   Documento: 163696946

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2026/0033297-0

Pregão 85/2026/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ATADURA DE CREPE TIPO 1 - 06 CM X 180 CM; ATADURA CREPE TIPO 1 - 15 CM X 180 CM; ATADURA CREPE TIPO 1 - 20 CM X 180 CM E ATADURA DE CREPE TIPO 1 - 25 CM X 180 CM

Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:

612/2026/SMS.G - sei n° 163696825 / sei nº 163696924

Núcleo de aplicação de penalidades de multas

Notificação   |   Documento: 163978439

Processo: 6018.2026/0106364-7

Com fundamento nos termos da Ata de Registro de Preços nº 738/2025-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts. 118, 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023,; e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação nº 163964177, NOTIFICA-SE a empresa ALTERNATIVA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 43.556.958/0001- 76, para apresentar DEFESA PRÉVIA em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da Ata de Registro de Preços, vinculada à Nota de Empenho nº 79484/2026 e à Ordem de Fornecimento nº 5540. Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.1.3 da Ata, correspondente à multa de 16% (dezesseis por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 5359. Eventual sanção administrativa aplicada poderá ser objeto dos registros e comunicações legalmente exigidos nos sistemas e cadastros oficiais da Administração Pública, inclusive nos sistemas de cadastramento e publicidade de sanções administrativas(SICAF), observadas as disposições dos arts. 87, 88, § 3º, e 161 da Lei Federal nº 14.133/2021. Os valores incontroversos eventualmente devidos poderão ser objeto de liquidação e pagamento na forma prevista pela Portaria SMS nº 558/2023, sem prejuízo da apuração e do julgamento da penalidade administrativa.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA: Em atendimento ao art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do envio desta notificação ao endereço eletrônico vinculado à Ata, para apresentação de DEFESA PRÉVIA, acompanhada dos documentos que entender pertinentes, na forma do art. 146 do referido Decreto. A defesa deverá ser encaminhada exclusivamente para o endereço eletrônicodsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br .Ficam franqueadas vistas aos autos por meio do link encaminhado ao endereço eletrônico oficial da empresa, nos termos do art. 165, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

III - PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 163972829

Processo: 6018.2026/0106196-2

Com fundamento nos termos da Ata de Registro de Preços nº 1018/2025-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts. 118, 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023,; e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação nº 163936834, NOTIFICA-SE a empresa FUTURA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ 08.231.734/0001-93, para apresentar DEFESA PRÉVIA em razão do descumprimento da cláusula 5.13 da Ata de Registro de Preços, vinculada à Nota de Empenho nº 51146/2026 e à Ordem de Fornecimento nº 2964. Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.2 c/c na 8.4.3 da Ata, correspondente à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 315346. Eventual sanção administrativa aplicada poderá ser objeto dos registros e comunicações legalmente exigidos nos sistemas e cadastros oficiais da Administração Pública, inclusive nos sistemas de cadastramento e publicidade de sanções administrativas(SICAF), observadas as disposições dos arts. 87, 88, § 3º, e 161 da Lei Federal nº 14.133/2021. Os valores incontroversos eventualmente devidos poderão ser objeto de liquidação e pagamento na forma prevista pela Portaria SMS nº 558/2023, sem prejuízo da apuração e do julgamento da penalidade administrativa.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA: Em atendimento ao art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do envio desta notificação ao endereço eletrônico vinculado à Ata, para apresentação de DEFESA PRÉVIA, acompanhada dos documentos que entender pertinentes, na forma do art. 146 do referido Decreto. A defesa deverá ser encaminhada exclusivamente para o endereço eletrônicodsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br .Ficam franqueadas vistas aos autos por meio do link encaminhado ao endereço eletrônico oficial da empresa, nos termos do art. 165, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

III - PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 163977252

Processo: 6018.2026/0105755-8

Com fundamento nos termos da Ata de Registro de Preços nº 971/2025-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts. 118, 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023,; e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação nº 163863074, NOTIFICA-SE a empresa FUTURA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ 08.231.734/0001-93, para apresentar DEFESA PRÉVIA em razão do descumprimento da cláusula 5.13 da Ata de Registro de Preços, vinculada à Nota de Empenho nº 48513/2026 e à Ordem de Fornecimento nº 3319. Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.2 c/c na 8.4.3 da Ata, correspondente à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 315726. Eventual sanção administrativa aplicada poderá ser objeto dos registros e comunicações legalmente exigidos nos sistemas e cadastros oficiais da Administração Pública, inclusive nos sistemas de cadastramento e publicidade de sanções administrativas(SICAF), observadas as disposições dos arts. 87, 88, § 3º, e 161 da Lei Federal nº 14.133/2021. Os valores incontroversos eventualmente devidos poderão ser objeto de liquidação e pagamento na forma prevista pela Portaria SMS nº 558/2023, sem prejuízo da apuração e do julgamento da penalidade administrativa.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA: Em atendimento ao art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do envio desta notificação ao endereço eletrônico vinculado à Ata, para apresentação de DEFESA PRÉVIA, acompanhada dos documentos que entender pertinentes, na forma do art. 146 do referido Decreto. A defesa deverá ser encaminhada exclusivamente para o endereço eletrônicodsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br .Ficam franqueadas vistas aos autos por meio do link encaminhado ao endereço eletrônico oficial da empresa, nos termos do art. 165, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

III - PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 163968914

Processo: 6018.2026/0106207-1

Com fundamento nos termos da Ata de Registro de Preços nº 1056/2025-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts. 118, 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023,; e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação nº 163938209, NOTIFICA-SE a empresa PRODLAC PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 32.833.748/0001-61, para apresentar DEFESA PRÉVIA em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da Ata de Registro de Preços, vinculada à Nota de Empenho nº 83671/2026 e à Ordem de Fornecimento nº 6331. Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente à multa de 1% (um por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 3881. Eventual sanção administrativa aplicada poderá ser objeto dos registros e comunicações legalmente exigidos nos sistemas e cadastros oficiais da Administração Pública, inclusive nos sistemas de cadastramento e publicidade de sanções administrativas(SICAF), observadas as disposições dos arts. 87, 88, § 3º, e 161 da Lei Federal nº 14.133/2021. Os valores incontroversos eventualmente devidos poderão ser objeto de liquidação e pagamento na forma prevista pela Portaria SMS nº 558/2023, sem prejuízo da apuração e do julgamento da penalidade administrativa.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA: Em atendimento ao art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do envio desta notificação ao endereço eletrônico vinculado à Ata, para apresentação de DEFESA PRÉVIA, acompanhada dos documentos que entender pertinentes, na forma do art. 146 do referido Decreto. A defesa deverá ser encaminhada exclusivamente para o endereço eletrônicodsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br .Ficam franqueadas vistas aos autos por meio do link encaminhado ao endereço eletrônico oficial da empresa, nos termos do art. 165, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

III - PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 163959144

Processo: 6018.2026/0106316-7

Com fundamento nos termos da Ata de Registro de Preços nº 968/2024-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts. 118, 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023,; e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação nº 163955227, NOTIFICA-SE a empresa LEALFARMA LTDA, CNPJ nº 35.484.884/0001-81, para apresentar DEFESA PRÉVIA em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da Ata de Registro de Preços, vinculada à Nota de Empenho nº 61638/2026 e à Ordem de Fornecimento nº 4622. Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.2 c/c na 8.4.3 da Ata, correspondente à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 384. Eventual sanção administrativa aplicada poderá ser objeto dos registros e comunicações legalmente exigidos nos sistemas e cadastros oficiais da Administração Pública, inclusive nos sistemas de cadastramento e publicidade de sanções administrativas(SICAF), observadas as disposições dos arts. 87, 88, § 3º, e 161 da Lei Federal nº 14.133/2021. Os valores incontroversos eventualmente devidos poderão ser objeto de liquidação e pagamento na forma prevista pela Portaria SMS nº 558/2023, sem prejuízo da apuração e do julgamento da penalidade administrativa.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA: Em atendimento ao art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do envio desta notificação ao endereço eletrônico vinculado à Ata, para apresentação de DEFESA PRÉVIA, acompanhada dos documentos que entender pertinentes, na forma do art. 146 do referido Decreto. A defesa deverá ser encaminhada exclusivamente para o endereço eletrônicodsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br .Ficam franqueadas vistas aos autos por meio do link encaminhado ao endereço eletrônico oficial da empresa, nos termos do art. 165, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

III - PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Extrato   |   Documento: 163947462

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Processo 6018.2024/0050269-4 - Extrato do Termo Aditivo nº 14/2026 ao Termo de Contrato nº 14/2026/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 27/08/2026. Contratada: KIMENZ EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ nº 72.791.445/0001-48. Vigência: 01/04/2026 a 13/01/2027. Objeto do contrato: Contratação de empresa especializada em prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva de estufas incubadoras de co2 (dióxido de carbono), tipo bod (demanda bioquímica de oxigênio) e estufas microbiológicas, e fornecimento, sem custos adicionais à municipalidade, de peças, de componentes e acessórios, instalados nas dependências do Laboratório de Diagnóstico de Zoonoses e Doenças Transmitidas por Vetores (LABZOO), da Divisão de Vigilância em Zoonoses, Coordenação de Vigilância em Saúde da Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo. Objeto do aditamento: supressão do equipamento incubadora de co², item 02 de termo de referência, a partir de 01/04/2026. Valor Mensal da Supressão: R$ 1.142,00 (mil cento e quarenta e dois reais), Valor Mensal Após Supressão: R$ 14.846,00 (quatorze mil oitocentos e quarenta e seis reais). Dotação Orçamentária: 84.00.84.22.10.304.3003.2.522.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.

Extrato   |   Documento: 163943822

Processo nº 6018.2024/0091486-0 - Extrato do Termo Aditivo 002/2026 ao Termo de Contrato nº 118/2024/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde / Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP) / Coordenadoria de Vigilância em Saúde - COVISA. Data de Assinatura: 27/08/2026. Contratada: CENTRO MÉDICO VETERINÁRIO PETS HEALTH LTDA. e CNPJ: 17.894.881/0001-34. Vigência: 09/10/2026 a 09/10/2027. Objeto: Promover gratuitamente à população de todas as regiões do município de são paulo, de acordo com as diretrizes, locais e calendário definidos pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP) e Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA), ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos, com realização de inscrição prévia dos interessados, emissão do Registro Geral do Animal (RGA), identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos, excetuando os já identificados, e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de relevância em saúde pública por meio de mutirões, sem caráter de exclusividade. Modalidade de Licitação: Inexigibilidade nº 62/2024. Fundamentação Legal: nos termos do artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores. Objeto do Aditamento: I - Prorrogação do ajuste pelo período de 12 (doze) meses a partir de 09/10/2026. Dotação Orçamentária: 84.22.10.304.4015.2522.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. Valor Total estimado: R$ 242.068,32 (duzentos e quarenta e dois mil sessenta e oito reais e trinta e dois centavos). Nota de Empenho nº 86.590/2026 no valor de R$ 54.465,37 (cinquenta e quatro mil quatrocentos e sessenta e cinco reais e trinta e sete centavos).

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Grupo de Publicações Oficiais

Comunicado   |   Documento: 163985755

Aos 18 dias do mês de Agosto do ano de 2026 a Supervisão de Assistência Social (território) Santana - SAS/ ST, sito à Rua Voluntários da Pátria, 4649 - Mandaqui, representada pela Sra. Vivian Soares da Cunha, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - Coordenação Regional das Obras de Promoção Humana - CROPH, representada pela Sra. Carlota Cardoso da Silva, situada à Rua Padre Azevedo, 125, CNPJ n° 43.473.487/0001-32, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

Refrigerador FF 480 L Electrolux TF71 BC 127 V - R$ 3.622,58

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

E, para constar, eu Sheyla Roberta Paz Pereira R.F.: 823.534-1, digitei o presente termo que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

6024.2026/0009171-2 - CENTS: Solicitação de cadastro

Despacho deferido

Interessados: SOCIEDADE DE AMPARO FRATERNO CASA DO CAMINHO - CENSETI 2 - CENTRO SOCIOEDUCACIONAL TIAOZINHO II

DESPACHO:

A Supervisão de Assistência Social Vila Mariana - SAS/VM, considerando a Lei Municipal nº 14.469/2007, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 52.830/2011, o disposto na Portaria nº 34/ SMG/2017 alterada pela Portaria 10/SGM/2018 e considerando a Portaria 45/SEGES/2022, e no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº 58/SMADS/2017, defere o pedido de cadastramento da "SOCIEDADE DE AMPARO FRATERNO CASA DO CAMINHO - CENSETI 2 - CENTRO SOCIOEDUCACIONAL TIAOZINHO II", inscrita sob o CNPJ: 43.897.560/0005-27, no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor (CENTS), pelo prazo de 5 (cinco) anos, a partir do dia 27/08/2026.

Aos 18 dias do mês de Agosto do ano de 2026 a Supervisão de Assistência Social (território) Santana - SAS/ ST, sito à Rua Voluntários da Pátria, 4649 - Mandaqui, representada pela Sra. Vivian Soares da Cunha, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - Coordenação Regional das Obras de Promoção Humana - CROPH, representada pela Sra. Carlota Cardoso da Silva, situada à Rua Padre Azevedo, 125, CNPJ n° 43.473.487/0001-32, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

· Impressora Epson Multifuncional Tanque de Tinta L 6490 - R$2.892,920

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

E, para constar, eu Sheyla Roberta Paz Pereira R.F.: 823.534-1, digitei o presente termo que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

TERMO DE DOAÇÃO

Aos 18 dias do mês de Agosto do ano de 2026, na Supervisão de Assistência Social Vila Mariana - SAS/VM, sito à Rua Eça de Queiroz, 615, representada pela Sra. Adriana Furlaneti, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC ASSOCIAÇÃO SANTO AGOSTINHO -ASA, Termo de Colaboração nº 264/SMADS/2023, representada pelas Sras.: MELISSA PORTO PIMENTEL, RG nº 16.814.967-9, CPF nº 153.089.628-20 e FRANCISCO XAVIER PINTO LIMA, RG nº 18.310.052-9 e CPF nº 134.397.228-05, situada à RUA VISCONDE DE INHAÚNA, 284, CNPJ nº 62.272.497-40, doravante denominada DOADORES, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

1- NOTEBOOK ASUS EXPERTBOOK B 1 PRO 8GB51 - N.F. -e Nº B 000.489.130 Série 009 24/06/2026

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

E, para constar, eu Paulo Roberto Demétrio Zahra R.F.: 92.72.178 , digitei o presente termo em três (03) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

São Paulo, 18 de setembro de 2026.

ASSINATURAS:

DESPACHO SAS PINHEIROS - SAS PI - Processo SEI 6024.2026/0015955-4

TERMO DE DOAÇÃO

Aos 18 dias do mês de agosto do ano de 2026, na Supervisão de Assistência Social Pinheiros - SAS/PI, sito à rua Mourato Coelho, 104 - Pinheiros, representada pelo Sr. Antônio Carlos Moura, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC Centro Assistencial de Motivação Profissional - CAMP Pinheiros / CEDESP CAMP Pinheiros - TC: 045/SMADS/2022, representada pelo Sr. André Galucci Neto, situada à rua Doutor Virgílio de Carvalho Pinto, 588, CEP nº 05415-020 - CNPJ nº 50.246.529/0001-68, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, os bens doados, discriminado a seguir:

01 (um) Samsung Galaxy A17 128GB Preto - Valor Unitário R$ 999,00 - NF: 190735

01 (um) Fogão Cooktop Elétrico Fisher 4Q Touch Screen Vitrocerâmica 220V - Valor Unitário R$ 1.829,00 - NF: 000.403.306

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar os bens doados pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

E, para constar, eu Tamara Cristina de Oliveira Moreira R.F.: 890.001.9, digitei o presente termo

em três (03) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

6024.2026/0016272-5 - TERMO DE DOAÇÃO PARA INCORPORAÇÃO DE BENS AO ACERVO DA PMSP/SMADS- DOADORA: Associação Comunitária Monte Azul

Aos 20 dias do mês de agosto do ano de 2026, na Supervisão de Assistência Social - SAS/M Boi Mirim , sito à Av. Inácio Dias da Silva, s/n - Piraporinha -São Paulo -SP, representada pela Sra. Tatiana da Silva Penna, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA MONTE AZUL, representada pela Sra Dayse Luis Marcelino, situada à Rua: Francisco Xavier de Abreu, 483- Jardim Monte Azul, São Paulo - SP - CNPJ 51.232.221/0001-26, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, os bens doados, discriminado a seguir:

01(uma)Roçadeira a Bateria 40v Makita - valor unitário R$ 2.041,09
01 (um)CARREGADOR DE BATERIAS 40 VOLTE MAKITA - valor unitário R$ 1.047,90

01(uma) Bateria de Litio 40 volts Makita valor unitário R$ 1.891,39

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar os bens doados pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. E, para constar, eu Elaine Maria Grangeiro Almeida R.F.:788.654.3 , digitei o presente termo, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação, assinaturas conforme Portaria 138/SMADS/2025.

São Paulo, 20 de agosto de 2026.

Tatiana da Silva Penna

Supervisora- SAS/MB

6024.2026/0009186-0 - CENTS: Solicitação de cadastro

Despacho deferido

Interessados: SOCIEDADE DE AMPARO FRATERNO CASA DO CAMINHO - CENSETI 1 - CENTRO SOCIOEDUCACIONAL TIAOZINHO I

DESPACHO:

A Supervisão de Assistência Social Vila Mariana - SAS/VM, considerando a Lei Municipal nº 14.469/2007, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 52.830/2011, o disposto na Portaria nº 34/ SMG/2017 alterada pela Portaria 10/SGM/2018 e considerando a Portaria 45/SEGES/2022, e no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº 58/SMADS/2017, defere o pedido de cadastramento da SOCIEDADE DE AMPARO FRATERNO CASA DO CAMINHO - CENSETI 1 - CENTRO SOCIOEDUCACIONAL TIAOZINHO I", inscrita sob o CNPJ: 43.897.560/0006-08, no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor (CENTS), pelo prazo de 5 (cinco) anos, a partir do dia 27/08/2026.

DESPACHO SAS PERUS - SAS PR - SEI 6024.2026/000.3893-5

TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS - OSC- ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL COMUNITÁRIA AZARIAS e SAS PERUS. TERMO DE DOAÇÃO ANEXO III DA PORTARIA SMADS Nº 42, alterado pela Portaria SMADS nº 42 de 25 de julho de 2017. Aos nove 27 dias do mês de agosto do ano de 2026, na Supervisão de Assistência Social Perus- SAS /PR, situada a Rua Padre Manuel Campello, 40 - Distrito de Perus representada pela Sra. SOLANGE LUCCAS HERNANDES, doravante e denominada DONATÁRIA e a OSC AZARIAS, representada pelo Sr. DAVID JORDE PEREIRA DOS SANTOS DE OLIVEIRA, situada sede a Rua Crispim do Amaral, 33 - Perus, CNPJ 03.864.895/0001-09 doravante denominado DOADOR, ajustam com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a doação nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos, para esta última, o bem doado, discriminados a seguir:

1- CELULAR POCO C85 256GB Valor = 1.160,00

1- REFRIGERADOR CONSUL FF2P 377L Valor = 2.954,70

1- PIA INOX 2,00 X 0,70 COUBA DE INOX Valor = 3.009,00

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela OSC ao Acervo Municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. E para constar, eu Rosana Dias de França, RF:645.478.0, digitei o presente despacho, que foi firmado em TERMO DE DOAÇÃO pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

Notificação   |   Documento: 163986152

6024.2026/0005668-2

NOTIFICAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES

SAS - PE

EDITAL nº: 127/SMADS/2026

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: SPSCAVV

CAPACIDADE: 110 vagas

Fica por meio desta NOTIFICADA a OSC: Instituto Nova União da Arte, participante do edital acima descrito, que foi interposto recurso em decorrência do resultado publicizado no sitio eletrônico da SMADS e no DOC. de 11/08/2026, fundamentado pelo seguinte:

A OSC Lyra menciona que atende aos requisitos do item de metas e resultados, igualmente à OSC classificada.

Frente ao exposto, esta Comissão de Seleção informa que esta OSC notificada poderá encaminhar por correio eletrônico (andersonsilva@prefeitura.sp.gov.br) ao Presidente da mesma, com cópia para o e-mail (dmbidinoti@prefeitura.sp.gov.br), contrarrazões do recurso, no prazo de até 5 (cinco) dia úteis a partir do recebimento desta notificação.

Informamos que poderão ser anexados documentos em via digitalizada.

São Paulo, 26 de agosto de 2026

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: (Gislaine Bagio de Souza - RF: 788.219-0)

Titular da Comissão de Seleção: (Anderson dos Santos da Silva - RF: 858.870-8)

Titular da Comissão de Seleção: (Viviane Pezzutti Tomazoli - RF: 823.582-1)

6024.2026/0010213-7

EXTRATO DA ATA DA SESSÃO PÚBLICA

SAS - Capela do Socorro,

EDITAL nº: 149/SMADS/2026,

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: SASF

CAPACIDADE: 1.000 vagas

NÚMERO DE PROPOSTAS RECEBIDAS: 02 (duas)

DATA DE REALIZAÇÃO: 26/08/2026

NÚMERO DE PARTICIPANTES: 4

COMISSÃO DE SELEÇÃO (designada conforme publicação no DOC. de 20/07/2026, a saber:

Presidente da comissão de seleção: Regina Celi Lessa Silva Alves RF 787.632-7, e- mail: rclsalves@prefeitura.sp.gov.br, efetiva; Titular da Comissão de Seleção: Erika Aparecida Rodrigues de Oliveira RF: 787.836.2, e-mail - earoliveira@prefeitura.sp.gov.br, efetiva; Titular da Comissão de Seleção: Maurice Silvestre da Silva Moura RF: 953.092-4, e- mail: mssmoura@prefeitura.sp.gov.br, efetiva.

Registramos que a servidora Neusa Aparecida Bernardo, membro titular da comissão de seleção, não pôde estar presente nesta sessão pública por motivos pessoais.

DADOS DE QUEM LAVROU A ATA: Erika Aparecida de Oliveira - RF 787.836-2

A abertura da sessão pública foi feita pelo Sra. Regina Celi Lessa Silva Alves, Presidente da Comissão de Seleção, que em seguida conduziu a sessão pública.

Não se registrou a presença de membro do COMAS-SP ou outro Conselho Específico.

SEQUÊNCIA DOS TRABALHOS:

1 - Demonstração de inviolabilidade do envelope;

2 - Abertura do envelope contendo a proposta recebida;

3 - Conferência da documentação: a primeira proponente: Instituto Amplitude Social com a documentação a saber: Matrícula na SMADS, certificado COMAS, CMDCA, Declaração da não ocorrência de impedimentos, Declaração sobre as Instalações e condições materiais, Declarações Gerais da OSC, Escritura de procuração, Plano de Trabalho, Plano de Aplicação de Recursos da Parceria. A segunda proponente: AMAI - Associação dos Moradores da Vila Arco Íris, com documentação, a saber: Plano de Trabalho, Plano de aplicação de Recursos da Parceria, CNEAS, Matricula em SMADS, Registro no Conselho Municipal da Pessoa Idosa - CMI, COMAS, Certificado de Regularidade Cadastral, CADIN, CTM, CEBAS, Currículo da OSC, Ata de Assembleia de Eleição da Diretoria, CMDCA, Ata da Assembleia de Alteração de Endereço, Estatuto Social, CND, CNDT, CRCE, Termos de Colaboração- 03 (três) CCA´s, sendo 02 (dois) no território do objeto da Parceria, 02 (dois) SASF´s no território da parceria, 01(um) ILPI, Relação Nominal dos Dirigentes, Declaração da não ocorrência de Impedimentos, Declaração sobre condições de materiais, endereço e fotos do imóvel.

4 - Abertura de oportunidade para pronunciamentos: A Sra. Eliane - representante da proponente -AMAI agradeceu a oportunidade de concorrer a mais um serviço no território e está otimista e confiante.

INFORMAÇÕES PRESTADAS:

a) sobre a publicação do extrato da ata da sessão pública no sítio eletrônico da SMADS e no DOC;

b) sobre o prazo e os critérios para a Comissão de Seleção julgar as propostas;

c) sobre a elaboração pela Comissão de Seleção de parecer final conclusivo;

d) sobre a publicização do resultado com lista classificatória, se for o caso, no sítio eletrônico da SMADS e no DOC.

A ata desta sessão pública na íntegra encontra-se no Processo citado na inicial e no sítio eletrônico da SMADS.

São Paulo, 26 de agosto de 2026.

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Regina Celi Lessa Silva Alves RF 787.632-7

Titular da Comissão de Seleção: Erika Aparecida Rodrigues de Oliveira RF: 787.836.2

Titular da Comissão de seleção: Maurice Silvestre da Silva Moura RF 953.092-4

6024.2020/0004931-6 - NOTIFICAÇÃO DE PRESTAÇÃO CONTAS PARCIAL -DELIBERAÇÃO SOBRE RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS M BOI MIRIM

NOME DA OSC INSTITUIÇÃO MARIA JOSÉ EDUCAR

NOME FANTASIA CCA JARDIM GUARUJÁ

TIPOLOGIA SCFV - CCA - CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 137/SMADS/2020

NOME DA GESTORA DE PARCERIA DEISE GIMENES OLIVEIRA DO NASCIMENTO

RF DO GESTOR DE PARCERIA 8236089

DATA DA PUBLICAÇÃO NO DOC DESIGNAÇÃO DO GESTOR DE PARCERIA 09/12/2024

PERÍODO DO RELATÓRIO 20/07/2020 a 19/07/2025

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, recebido em 27/08/2026, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação em DOC delibera pela:

( x) APROVAÇÃO da prestação de contas

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Conforme parecer da Gestora de Parceria, e após a leitura dos demais documentos, esta comissão, homologa o Parecer Técnico Conclusivo do Gestor da Parceria.

Ressaltamos que esta Comissão de Monitoramento e Avaliação é composta por uma Assistente Social, uma Pedagoga e um Administrador, portanto destacamos que a análise acima foi pautada tecnicamente atendendo o que preconiza a Resolução 557/CFESS/2009 no parágrafo segundo do Artigo 4º “O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social.” Com base na resolução citada acima , essa comissão se atém a dar o parecer técnico, também subsidiada no que refere o Conselho Regional de Serviço Social - CRESS SP no uso de suas atribuições prevista na referida Lei ,que emitiu, em 22/11/18, Manifestação 03 orientando os assistentes sociais a respeito da inserção destes profissionais no âmbito do MROSC e da IN3/SMADS/2018, substituída pela IN 02/SMADS/2024 e, no que tange as Comissões de Monitoramento, expressa “Nas normativas analisadas, constam informações sobre número de composição da comissão de monitoramento e avaliação e sobre provimento do cargo que os/as membros devem ocupar, no entanto, não menciona sobre o caráter interprofissional que, em tese, a referida comissão deveria ter, considerado que a decisão, por exemplo, por uma aprovação de prestação de contas na complexidade dos serviços socioassistenciais, exige subsídios de várias áreas do conhecimento (exemplo: nutrição, contabilidade, psicologia, dentre outras). O Artigo 215º da referida instrução normativa evidencia o caráter deliberativo da comissão de monitoramento e avaliação “O Relatório de Monitoramento e Avaliação do Gestor da Parceria deverá ser submetido à análise e

deliberação da Comissão de Monitoramento e Avaliação e Art. 223. O Parecer Técnico Conclusivo do Gestor da Parceria da Prestação de Contas Final embasará a decisão da Comissão de Monitoramento e Avaliação”. No caso de assistentes sociais que, porventura, estiverem na composição dessa comissão, destacamos para o fato de se atentarem a integra da Resolução 557/CFESS/2009 e especialmente ao parágrafo segundo do Artigo 4º “O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social.”

O CRESS- SP expressa que a Instrução Normativa, ao ser omissa nos aspectos que dizem respeito ao caráter interprofissional para a comissão de monitoramento e avaliação, se mostra incongruente às normativas que disciplinam o trabalho profissional em âmbito nacional e o que habilita o profissional assistente social a atuação em matéria de serviço social.

Isto posto, entendemos que a avaliação deste caráter contábil requer assessoramento técnico, conforme preconiza Art. 216. - Quando necessário, a Comissão de Monitoramento e Avaliação poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado para subsidiar seus trabalhos. na IN 02/SMADS/2024.

COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Data: 27/08/2026

Othon Luiz do Amaral Silveira Neto - RF 883.298-6

Elaine Maria Grangeiro Almeida - RF 788.654.3

Marlene Alves Teixeira Ribeiro da Silva RF 510.005.4

NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO SAS - Itaquera
NOME DA OSC: ASSISTÊNCIA SOCIAL LAR DITOSO

NOME FANTASIA: NCI VOVÓ LOURDES PAPA

TIPOLOGIA: SCFC NÚCLEO DE CONVIVÊNCIA DE IDOSOS
EDITAL: 143/SMADS/2021

N° DO PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2021/0008270-6

N° TERMO DE COLABORAÇÃO: 333/SMADS/2021

NOME DO GESTOR DE PARCERIA: RAFAELA ROSADO FREITAS

RF DO GESTOR DA PARECERIA: 850.985.9

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DE PARCERIA: 13/06/2025

PERÍODO DO RELATÓRIO: 12/2024 a 11/2025

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 06 /02/2026, delibera pela:

( X ) APROVAÇÃO da prestação de contas

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Após análise de NGA - Núcleo de Gestão Administrativa da SAS referente aos ajustes mensais foram solicitados esclarecimentos ao serviço, os quais foi entregue tempestivamente. As justificativas com os esclarecimentos e as adequações foram analisadas em conjunto com NGA e o gestor de parceria, onde ficou constatada que o serviço apontou valores na rubrica de manutenção não identificados no serviço, pagamento de custo indireto não previsto em PRD e baixa frequência de usuários. Desta forma solicitada a glosa dos seguintes valores:

Baixa Frequência - Glosa proporcional de Conviventes Atendidos = R$ 11.595,02;

Manutenção Não identificada = R$ 16.045,00;

Custo Indireto não previsto em PRD = R$ 2.400,00.

Glosa Total = R$ 30.040,02

Estes valores serão descontados nas planilhas de liquidação nos meses entre setembro/2026 e dezembro/2026.

A gestora de parceria avaliou que o serviço nesse semestre desenvolveu suas atribuições em consonância com o Plano de Trabalho e Plano de Ação Semestral, com foco na promoção da convivência, no fortalecimento dos vínculos sociais e familiares, na autonomia, participação social e melhoria da qualidade de vida das pessoas idosas, sendo de relevância aos usuários e comunidade tendo alcançado uma média total de 72,5% o equivalente a um resultado SUFICIENTE.

Isto posto, a Comissão de Monitoramento e Avalição acolhe e homologa a deliberação sobre o Relatório de Monitoramento e Avaliação apresentado pela gestora, que considera a execução da parceria REGULAR.

São Paulo, 27 de agosto de 2026

Comissão de Avaliação e Monitoramento: Denilson Felix Viana - RF 571.294.7

Comissão de Avaliação e Monitoramento: Alexandra Paula Barbosa - RF 912.652.0

Comissão de Avaliação e Monitoramento: Dayse Marques Aono - RF 925.771.3

PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL (SEMESTRAL)

DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS

Mooca

NOME DA OSC

Associação Evangélica Beneficente

NOME FANTASIA

CAE Famílias AEB - Lar Samaritano

TIPOLOGIA

Centro de Acolhida Especial para Famílias

EDITAL

113/SMADS/2021

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO

6024.2021/0005124-0

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO

259/SMADS/2021

NOME DO GESTOR DA PARCERIA

Gabriela Donadon Ferreira

RF DO GESTOR DA PARCERIA

850.991.3

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA

25/09/2023

PERÍODO DO RELATÓRIO

Abril de 2023 a setembro de 2023 - 4º Semestre

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 04/06/2022, delibera pela:

() APROVAÇÃO da prestação de contas

(x) APROVAÇÃO da prestação de contas COM RESSALVAS, determinando o cumprimento do Plano de Providência Geral

() REJEIÇÃO da prestação de contas, adotando-se os procedimentos para rescisão do termo de colaboração da parceria

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DE PARTE DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO: Tanto a Gestora de Parceria Titular e seu Suplente, quanto 01 (uma) membra da Comissão de Monitoramento e Avaliação, são Assistentes Sociais de formação acadêmica e só se posicionam acerca de matérias afetas à área do Serviço Social, respeitando aos ordenamentos do Conjunto CFESS/CRESS, fator este de conhecimento tanto da SMADS quanto do SINDSEP. Nesse sentido, conteúdos de ordem contábil/financeira não são passíveis de manifestação, sendo que os referidos devem ser apreciados por profissionais legalmente habilitados/capacitados para tanto. Parte da Comissão de Monitoramento e Avaliação corrobora com os registros efetivados pela Gestora de Parceria Titular em seu Relatório Técnico Semestral de Monitoramento e Avaliação e registra que no Processo SEI de Prestação de Contas, de abril de 2023 a setembro de 2023, não houve descontos de possíveis saldos de anualidade contábil e de recursos humanos não executados em todas as planilhas de liquidações acostadas ao referido processo. Também não foram visualizados no semestre avaliado, pareceres da SMADS/SAS-MO através do seu NGA, notadamente os referentes aos Ajustes Financeiros do período. Manifestaram-se aqui 02 (duas) servidoras públicas municipais na ativa aos 26/08/2026, sendo que foram designadas membras da Comissão de Monitoramento e Avaliação em conjunto com Márcia Rothen, atualmente em licença para tratar de interesses particulares e André Katsuyoshi Misaka. Quando da publicação da Gestão de Parceria, realizada aos 25/09/2023, não houve a respectiva atualização da Comissão de Monitoramento e Avaliação do período, permanecendo nesta o Gestor de Parceria Suplente André Katsuyoshi Misaka. Nesse sentido, Juliana Marques de Lima Silva e Ana Paula Pimentel Michel assinam esta Deliberação, restando à SMADS/SAS-MO a republicação da Comissão de Monitoramento e Avaliação do período.

Data: 26/08/2026

Juliana Marques de Lima Silva Ana Paula Pimentel Michel Membro a ser designado

Carimbo e assinatura membro Carimbo e assinatura membro Carimbo e assinatura membro

Comissão de Monitoramento Comissão de Monitoramento Comissão de Monitoramento

e Avaliação e Avaliação e Avaliação

PROCESSO SEI nº: 6024.2021/0000179-0 - NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - BUTANTÃ

NOME DA OSC: LIGA DAS SENHORAS CATÓLICAS DE SÃO PAULO

NOME FANTASIA: CCA SABIÁ

TIPOLOGIA: CCA - CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

EDITAL: 017/SMADS/2021

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 038/SMADS/2022

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: FABIANA APARECIDA LEONARDO RF 773.858-7

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 15/08/2023

PERÍODO DO RELATÓRIO: AGOSTO/2023 Á JANEIRO/2024.

Fica NOTIFICADA á OSC LIGA DAS SENHORAS CATÓLICAS DE SÃO PAULO, que após a análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO elaborado pelo Gestor da Parceria, a COMISSÃO de MONITORAMENTO e AVALIAÇÃO, nos termos do Artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018 com redação alterada pela IN 01/SMADS/2019, instituída conforme publicação no DOC de: 21/08/2023 delibera pela APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL.

São Paulo,

Comissão de Monitoramento e Avaliação: CLAUDIA BARRETO DA SILVA RF 823.541-4

Comissão de Monitoramento e Avaliação: CAMILA DE SOUSA SANTOS MELO RF 878.877-4

Comissão de Monitoramento e Avaliação: MARIA DE FÁTIMA DE ARAÚJO RF 792.652-9

PROCESSO SEI nº: 6024.2021/0000179-0 - NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - BUTANTÃ

NOME DA OSC: LIGA DAS SENHORAS CATÓLICAS DE SÃO PAULO

NOME FANTASIA: CCA SABIÁ

TIPOLOGIA: CCA - CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

EDITAL: 017/SMADS/2021

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 038/SMADS/2022

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: FABIANA APARECIDA LEONARDO RF 773.858-7

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 15/08/2023

PERÍODO DO RELATÓRIO: FEVEREIRO/2024 Á JULHO/2024.

Fica NOTIFICADA á OSC LIGA DAS SENHORAS CATÓLICAS DE SÃO PAULO, que após a análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO elaborado pelo Gestor da Parceria, a COMISSÃO de MONITORAMENTO e AVALIAÇÃO, nos termos do Artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018 com redação alterada pela IN 01/SMADS/2019, instituída conforme publicação no DOC de: 21/08/2023 delibera pela APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL.

São Paulo,

Comissão de Monitoramento e Avaliação: CLAUDIA BARRETO DA SILVA RF 823.541-4

Comissão de Monitoramento e Avaliação: CAMILA DE SOUSA SANTOS MELO RF 878.877-4

Comissão de Monitoramento e Avaliação: MARIA DE FÁTIMA DE ARAÚJO RF 792.652-9

PROCESSO SEI nº: 6024.2021/0000179-0 - NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - BUTANTÃ

NOME DA OSC: LIGA DAS SENHORAS CATÓLICAS DE SÃO PAULO

NOME FANTASIA: CCA SABIÁ

TIPOLOGIA: CCA - CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

EDITAL: 017/SMADS/2021

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 038/SMADS/2022

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: FABIANA APARECIDA LEONARDO RF 773.858-7

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 15/08/2023

PERÍODO DO RELATÓRIO: AGOSTO/2024 Á JANEIRO/2025.

Fica NOTIFICADA á OSC LIGA DAS SENHORAS CATÓLICAS DE SÃO PAULO, que após a análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO elaborado pelo Gestor da Parceria, a COMISSÃO de MONITORAMENTO e AVALIAÇÃO, nos termos do Artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018 com redação alterada pela IN 01/SMADS/2019, instituída conforme publicação no DOC de: 21/08/2023 delibera pela APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL.

São Paulo, 20 de agosto de 2026.

Comissão de Monitoramento e Avaliação: CLAUDIA BARRETO DA SILVA RF 823.541-4

Comissão de Monitoramento e Avaliação: CAMILA DE SOUSA SANTOS MELO RF 878.877-4

Comissão de Monitoramento e Avaliação: MARIA DE FÁTIMA DE ARAÚJO RF 792.652-9

PROCESSO SEI nº: 6024.2021/0000179-0 - NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - BUTANTÃ

NOME DA OSC: LIGA DAS SENHORAS CATÓLICAS DE SÃO PAULO

NOME FANTASIA: CCA SABIÁ

TIPOLOGIA: CCA - CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

EDITAL: 017/SMADS/2021

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 038/SMADS/2022

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: FABIANA APARECIDA LEONARDO RF 773.858-7

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 15/08/2023

PERÍODO DO RELATÓRIO: FEVEREIRO/2025 Á DEZEMBRO/2025.

Fica NOTIFICADA á OSC LIGA DAS SENHORAS CATÓLICAS DE SÃO PAULO, que após a análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO elaborado pelo Gestor da Parceria, a COMISSÃO de MONITORAMENTO e AVALIAÇÃO, nos termos do Artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018 com redação alterada pela IN 01/SMADS/2019, instituída conforme publicação no DOC de: 21/08/2023 delibera pela APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL.

São Paulo, 20 de agosto de 2026.

Comissão de Monitoramento e Avaliação: CLAUDIA BARRETO DA SILVA RF 823.541-4

Comissão de Monitoramento e Avaliação: CAMILA DE SOUSA SANTOS MELO RF 878.877-4

Comissão de Monitoramento e Avaliação: LIDYANE APARECIDA GRANADO GALLO RF 787.636-0

6024.2020/0009156-8 - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO - COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO - PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL

SAS: GUAIANASES

NOME DA OSC: COMUNIDADE EDUCACIONAL DE BASE SÍTIO PINHEIRINHO - CNPJ 62.462.528/0001-30

NOME FANTASIA DO SERVIÇO: SAICA AMÉRICO VENTURA

TIPOLOGIA: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

EDITAL: 267/SMADS/2020

PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2020/0009156-8

PROCESSO DE PAGAMENTO: 6024.2021/0002069-7

TERMO DE COLABORAÇÃO: 075/SMADS/2021

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Natália dos Santos

RF DO GESTOR DA PARCERIA: 883.357-5

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 01/02/2022

PERÍODO DO RELATÓRIO: 04/2021 a 11/2022

Após análise da PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL, nos termos do artigo 223 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída, conforme publicação no DOC de 12/11/2022 delibera pela REJEIÇÃO da prestação de contas, adotando-se os procedimentos para rescisão do terrmo de colaboração a parceria.

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO:

Conforme apontamento da gestão de parceria, a OSC foi omissa no dever de prestar contas, sendo notificada pela SAS Guaianases, não apresentando a prestação de contas final no período estabelecido (doc. SEI 151301183), descumprindo o previsto em Normativa. Cabe destacar que conforme análise do Núcleo de Gestão Administrativo da SAS Guaianases, a OSC deve restituir aos cofres públicos o valor de R$ 196.169,19 em face de não ter apresentado a prestação de contas final.

Conforme inciso I do art. 224º da IN 02/SMADS/2024, a OSC tem o prazo de 10 dias úteis, após a publicação em Diário Oficial da Cidade, para apresentar recurso à SAS/Guaianases.

S.P 07/08/2026

COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO:

Kátia Regina Marques - RF 779.359-6

Osano Fernandes Abílio - RF 858.847-3

Vanessa Alves Leão - RF 779.348-1

6024.2020/0009156-8 - NOTIFICAÇÃO - COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO - PRESTAÇÃO DE CONTAS SEMESTRAL

SAS: GUAIANASES

NOME DA OSC: COMUNIDADE EDUCACIONAL DE BASE SÍTIO PINHEIRINHO - CNPJ 62.462.528/0001-30

NOME FANTASIA DO SERVIÇO: SAICA AMÉRICO VENTURA

TIPOLOGIA: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

EDITAL: 267/SMADS/2020

PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2020/0009156-8

PROCESSO DE PAGAMENTO: 6024.2021/0002069-7

TERMO DE COLABORAÇÃO: 075/SMADS/2021

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Natália dos Santos

RF DO GESTOR DA PARCERIA: 883.357-5

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 01/02/2022

PERÍODO DO RELATÓRIO: 04/2021 a 11/2022

Fica notificada a OSC Comunidade Educacional de Base Sítio Pinheirinho - CNPJ 62.462.528/0001-30, que após a análise do Relatório de Monitoramento e Avaliação elaborado pelo Gestor da Parceria, a Comissão de Monitoramento e Avaliação, nos termos do artigo 223 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, instituída conforme publicação no DOC de 12/11/2022, delibera pela REJEIÇÃO da Prestação de Contas Final.

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO:

Conforme apontamento da gestão de parceria, a OSC foi omissa no dever de prestar contas, sendo notificada pela SAS Guaianases, não apresentando a prestação de contas final no período estabelecido (doc. SEI 151301183), descumprindo o previsto em Normativa. Cabe destacar que conforme análise do Núcleo de Gestão Administrativo da SAS Guaianases, a OSC deve restituir aos cofres públicos o valor de R$ 196.169,19 em face de não ter apresentado a prestação de contas final.

Conforme inciso I do art. 224º da IN 02/SMADS/2024, a OSC tem o prazo de 10 dias úteis, após a publicação em Diário Oficial da Cidade, para apresentar recurso à SAS/Guaianases.

S.P 07/08/2026

COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO:

Kátia Regina Marques - RF 779.359-6

Osano Fernandes Abílio - RF 858.847-3

Vanessa Alves Leão - RF 779.348-1

Notificação   |   Documento: 163987443

SEI 6024.2019/0007938-8- PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL (ANUAL) - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - MOOCA

NOME DA OSC: ASSOCIAÇÃO RECICLAZARO

TIPOLOGIA: CENTRO DE ACOLHIDA PARA ADULTOS II POR 24H COM ISERÇÃO PRODUTIVA

EDITAL: 108/SMADS/2019

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2019/0002675-6

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 307/SMADS82019

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Gabriela Donadon Ferreira

RF DO GESTOR DA PARCERIA: 850991-3

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 21/07/2023

PERÍODO DO RELATÓRIO: 1ª ANUALIDADE ADAPTADA À IN 02/SMADS/2024 - 10/2023 - 10/2024 (9º e 10º SEMESTRE)

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação, instituída conforme publicação no DOC de 28/01/2025, delibera pela: APROVAÇÃO da prestação de contas COM RESSALVAS, determinando o cumprimento do Plano de Providência Geral.

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO:

Acolhido o posicionamento da Gestora de Parceria pelo período avaliado, através do contido na Deliberação sobre o relatório de Monitoramento e Avaliação da Gestora de Parceria, ressaltamos que os/as trabalhadores/trabalhadoras designados para a Comissão de Monitoramento e Avaliação, com exceção do Geraldo José de Barros, então recentemente aposentado, são Analistas de Assistência e Desenvolvimento Social, com formações em Serviço Social, e tem as atribuições definidas na Lei Municipal nº 16.119/2015, Anexo II, paginas 8 e 9. Ressalta-se também os termos do artigo 4º, § 2º, da Resolução CFESS nº 557/2009, onde “o/a assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer”. Dessa forma, esta manifestação limita-se aos aspectos técnicos relacionados à execução do objeto da parceria, do alcance das metas pactuadas em Plano de Trabalho e os resultados obtidos, sendo os aspectos contábeis, financeiros e aritméticos da prestação de contas de competência dos setores técnicos específicos desta Pasta. Ressalta-se que, aos nos reportamos ao início da anualidade 2023/2024, iniciada em julho 2023, e entre julho de 2023 e junho de 2024, e para anualidade 2024/2025, entre julho 2024 e junho de 2025, de todas as planilhas de Liquidação emitidas por SMADS/SAS-MO, através do seu NGA, assinadas eletronicamente pela Supervisão de SAS-Mo e outro/as trabalhadores/as de NGA, não foram visualizados descontos em todos os Documentos SEI referente às Planilhas de Liquidação. Tais descontos também se referiam aos saldos de anualidade. Diferentemente dos descontos financeiros, foram visualizados no Processo SEI de Prestação de Contas que houve a manifestação do NGA/SAS-MO referente aos meses de outubro a dezembro/2023, e de janeiro e fevereiro de 2024.

São Paulo, 27 de agosto de 2026.

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Juliana Marques de Lima Silva - RF: 823578-3

Comissão de Monitoramento e Avaliação: André Katsuyoshi Misaka - RF: 823557-1

Divisão de Bens Patrimoniais

Termo   |   Documento: 159830337

TERMO DE DOAÇÃO

Aos 10 dias do mês de agosto do ano de 2026, na Secretaria Municipal de Assistêncialismo Social, sito à Rua Libero Badaró, 425 35° andar, representada pela SRA. ELIANA MARIA DAS DORES GOMES, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OBRA SOCIAL DA PARÓQUIA SÃO MATEUS APÓSTOLO, representada pelo(a) Sr(a). RAIMUNDO ROCHA DE SOUZA, Situada à Rua Antonio Previato, n.º 1.343 - São Mateus, CNPJ n° 43.623.693/0001-81, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012 e Portaria n° 59/SMADS/2026, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

1 - IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL - valor unitário R$5.090,65;

1 - BUFFET SELF SERVICE DE 04 CUBAS - valor unitário R$1.800,00;

1 - CONJUNTO(CIRCUITO) DE 07 CÂMERAS DE SEGURANÇA - FULL HD LED - valor unitário R$5.720,00;

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. E, para constar, eu TAILTON DE OLIVEIRA MACIEL - R.F 925817-5, digitei o presente termo, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

São Paulo, 10 de agosto de 2026.

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

Programas PIÁ e Vocacional

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163894477

I. À vista dos elementos que constam no processo 6025.2025/0023188-7, em especial o disposto no EDITAL DE CREDENCIAMENTO SMC/CFOC/SFC Nº 38/2025 - PROGRAMA DE INICIAÇÃO ARTÍSTICA PARA A PRIMEIRA INFÂNCIA (PIAPI) (145630300) e da manifestação de SMC/CFOC/SFC/PIAVOC (162908292), os quais adoto como razão de decidir, com fundamento no art. 74, IV e art. 79, da Lei Federal n° 14.133/2021, Decreto Municipal 62.100/2022 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie e item 10.1 do edital, pela competência a mim delegada, conforme Portaria SMC n° 04/2026, DECIDO:

II - AUTORIZO a contratação, o empenho e, no momento oportuno a liquidação e o pagamento, dos credenciados abaixo elencados, nos valores individualmente indicados, com fundamento no artigo 74, IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas estabelecidas por este diploma, aplicando-se ainda, no que couber, o Decreto Municipal nº 62.100/2022, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, no valor total de R$ 32.760,00 (trinta e dois mil setecentos e sessenta reais) e individualizado de R$ 16.380,00 (dezesseis mil trezentos e oitenta reais), onerando-se as dotações orçamentárias nºs 25.10.13.392.4032.6.420.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0 e 25.10.13.392.4032.6.420.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0, no exercício financeiro de 2026, conforme Nota de Reserva n° 14.151/2026 (150491653) e Nota de Reserva Nº 35.844/2026 (155449949). Abaixo segue informações acerca dos credenciados aptos a contratação e forma de pagamento:

a) Lista de Articuladores de Território Credenciados aptos à Contratação

Ordem INSCRIÇÃO NOME CPF MACRORREGIÃO FUNÇÃO EIXO COTA PROCESSO VERBA INÍCIO TÉRMINO VALOR DO CONTRATO
33 PIAPI - N°38/2025-1763.2395.7228 CARMEM LÚCIA DE LAZARI 103.***.***-65 Leste Articulador de Território - - 6025.2026/0018018-4 SMC-6420 03/09/2026 31/12/2026 R$ 16.380,00
56 PIAPI - N°38/2025-1768.3267.3334 JOSÉ EDUARDO DA SILVA 316.***.***-75 Sul Articulador de Território - PPI 6025.2026/0006750-7 SMC-6420 03/09/2026 31/12/2026 R$ 16.380,00

b) Cronograma e forma de pagamento para Articulador de Território:
Vigência contratual: 03/09/2026 a 31/12/2026

Execução contratual: 03/09/2026 a 31/12/2026

Total do contrato: 252 horas no valor de R$ 16.380,00

1ª parcela: 03/09/2026 a 30/09/2026 - 72h - R$ 4.680,00 - Entrega de documentos a partir de 01/10/2026.

2ª parcela: 01/10/2026 a 31/10/2026 - 72h - R$ 4.680,00 - Entrega de documentos a partir de 01/11/2026.

3ª parcela: 01/11/2026 a 30/11/2026 - 72h - R$ 4.680,00 - Entrega de documentos a partir de 01/12/2026.

4ª parcela: 01/12/2026 a 31/12/2026 - 36h - R$ 2.340,00 - Entrega de documentos a partir de 01/01/2027.

Cada parcela será paga 30 dias após o adimplemento do contrato.

III - Ficam designados como fiscais os servidores Carla Alves da Silva, RF 826.720.1 como titular e, como substituto, Gabriella de Souza Vono, RF 942606.0.


IV - PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais.


V - A seguir, à SMC/CAF/SCO/CONT para as providências contábeis. Após, à SMC/CAF/SCA/CO para lavratura dos contratos e à SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO para divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas, em até 10 (dez) dias úteis da data de sua assinatura, ficando condicionado a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exgíveis com prazo de validade em viro, constantes da Instrução Normartiva nº 02/2019 do TCM.

Coordenadoria de Programação Cultural

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163989224

I - Em vista dos elementos contidos no presente, nos termos da competência que me foi delegada pela Portaria nº 4/SMC-G/2026, AUTORIZO a abertura de Edital de Chamamento Público objetivando a seleção de projetos culturais dos interessados em participar do Edital do Museu de Arte de Rua (MAR) - Chamamento Público para Fomento às Artes Urbanas, por meio do regime próprio de Fomento à Cultura, instituído pela Lei Federal nº 14.903/2024; e APROVO a minuta do Edital n.º 28/2026/SMC/CPROG - MUSEU DE ARTE DE RUA (MAR) - CHAMAMENTO PÚBLICO.

II - Encaminhe-se à SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO para publicação deste despacho e do Edital no D.O.C., conforme minuta aprovada (163989168);

III - Após, encaminhe-se à SMC/CPROG para as providências cabíveis de procedimentalização do edital supracitado.

Comunicado   |   Documento: 163973789

EDITAL DE CREDENCIAMENTO SMC/CFOC/SFC Nº 38/2025 - PROGRAMA DE INICIAÇÃO ARTÍSTICA PARA A PRIMEIRA INFÂNCIA - PIAPI

Processo SEI 6025.2025/0023188-7

A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, por intermédio da Supervisão de Formação Cultural, comunica a PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS, referente às inscrições realizadas no período de 27 de fevereiro de 2026 a 14 de agosto de 2026, agrupadas no 3º lote de análises do Programa PIAPI, e que foram indeferidas após análise da Comissão de Contratação, conforme Comunicado 163585393.

O prazo para a interposição de recurso será prorrogado até às 23 (vinte e três) horas e 59 (cinquenta e nove) minutos do dia 01 de setembro de 2026, respeitando o prazo estabelecido no item 8.1 do Edital.

Os eventuais recursos deverão obrigatoriamente serem protocolados via plataforma SMC Editais, utilizando o modelo do Anexo VIII do referido Edital.

A justificativa para a prorrogação decorre das instabilidades temporárias constatadas na protocolação dos recursos via plataforma SMC Editais.

Edital   |   Documento: 163989168

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

EDITAL Nº 28/2026/SMC/CPROG - MUSEU DE ARTE DE RUA (MAR) - CHAMAMENTO PÚBLICO PARA FOMENTO ÀS ARTES URBANAS

Processo SEI nº: 6025.2026/0017560-1

O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA - SMC, torna público que, no período de 01 de setembro de 2026 até às 23h59 do dia 20 de setembro de 2026, estará aberto o presente Chamamento Público para seleção de projetos culturais no âmbito do Museu de Arte de Rua - MAR, a serem fomentados por meio do Regime Próprio de Fomento à Cultura, instituído pela Lei Federal nº 14.903, de 27 de junho de 2024, e, caso venha a ser sancionada até a data de publicação deste Edital, pela Lei Municipal que institui o Programa Museu de Arte de Rua - MAR, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital, e observadas as normas municipais aplicáveis.

1. DO MARCO LEGAL E DO REGIME JURÍDICO

1.1. O presente edital rege-se pela Lei Federal nº 14.903, de 27 de junho de 2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura), não se aplicando a Lei nº 14.133/2021, nos termos do art. 2º, §4º, da referida lei.

1.2. Aplicam-se ao presente edital, no que couber, as disposições da Lei Municipal nº 15.776, de 27 de maio de 2013, e da Lei Municipal nº 17.896, de 6 de janeiro de 2023, relativas à prática do grafite e à promoção da arte urbana no Município de São Paulo.

1.3. Os projetos selecionados serão formalizados por meio de Termo de Execução Cultural, conforme art. 4º, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 14.903/2024.

2. DOS OBJETIVOS DO EDITAL

2.1. O presente edital tem como objetivos:

I - fomentar a produção, a difusão e a fruição da arte urbana no Município de São Paulo, reconhecendo-a como linguagem artística legítima e integrante das políticas públicas culturais;

II - promover a ocupação artística de espaços públicos e de interesse público, contribuindo para a qualificação da paisagem urbana e para o fortalecimento da relação entre arte, território e comunidade;

III - ampliar o acesso da população às manifestações de arte urbana, assegurando diversidade estética, territorial e cultural nas ações fomentadas;

IV - incentivar a atuação de artistas, coletivos e agentes culturais com trajetória vinculada à arte urbana, respeitando suas especificidades, práticas e modos de produção;

V - fortalecer o Programa Museu de Arte de Rua - MAR como política pública permanente de fomento, memória e valorização da arte urbana no Município de São Paulo.

3. DO OBJETO

3.1. O presente edital tem por objeto a seleção e o fomento de projetos de Arte Urbana, no âmbito do Programa Museu de Arte de Rua - MAR, a serem executados no Município de São Paulo, por meio do Regime Próprio de Fomento à Cultura, instituído pela Lei Federal nº 14.903, de 27 de junho de 2024, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.

3.2. O edital contempla as seguintes linhas de fomento:

I - Intervenções Artísticas de Arte Urbana (Artes Visuais), individuais ou coletivas, em solo ou em altura, destinadas à criação de obras inéditas de arte urbana, executadas em espaço público ou privado de interesse público, por meio de linguagens como graffiti, muralismo, pintura mural, estêncil, lambe-lambe, colagem urbana, instalações artísticas integradas à superfície ou ao espaço imediato da intervenção, e técnicas correlatas, assegurada a visibilidade pública, a fruição coletiva e o diálogo com o território, observadas as condições de segurança, viabilidade técnica e compatibilidade com o espaço, podendo ser propostas por Pessoa Física ou Pessoa Jurídica, com valor máximo de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) por projeto.

II - Repaginação, Restauração ou Requalificação de Obras de Arte Urbana Existentes, destinadas à atualização, revitalização ou recomposição artística de obras previamente executadas no Município de São Paulo, reconhecido o caráter efêmero dessas linguagens, mediante autorização do(s) autor(es) da obra original, quando aplicável, podendo ser propostas por Pessoa Física ou Pessoa Jurídica, com valor máximo de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) por projeto.

§1º Considerando o caráter efêmero das linguagens da arte urbana, as propostas de repaginação, restauração ou requalificação poderão abranger obras que apresentem degradação, descaracterização, perda de legibilidade ou comprometimento material, desde que o Plano de Trabalho apresente diagnóstico do estado atual da obra e justificativa técnica da intervenção proposta.

§2º Sempre que possível, o proponente deverá apresentar registro fotográfico e breve contextualização da obra original, contribuindo para a preservação de sua memória no âmbito do acervo do Programa Museu de Arte de Rua - MAR.

III - Festivais de Graffiti e Arte Urbana, destinada à realização de ações culturais estruturadas, de caráter público, com curadoria definida, participação de múltiplos artistas e impacto territorial ampliado, podendo ser propostas por Pessoa Física ou Pessoa Jurídica, com valor fixo de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por projeto.

3.2.1. As propostas poderão contemplar diferentes linguagens, estilos e abordagens estéticas da arte urbana, respeitada a diversidade de expressões culturais presentes no Município de São Paulo.

4. DAS DEFINIÇÕES

4.1. Para os efeitos deste Edital, entende-se por Arte Urbana o conjunto de manifestações artísticas realizadas ou instaladas em ambientes públicos, de livre acesso, tais como ruas, edifícios, casas, muros, túneis, viadutos e demais espaços urbanos, bem como em espaços privados, desde que caracterizado o interesse público.

4.1.1. Considera-se caracterizado o interesse público em espaços privados quando o local destinado à intervenção artística apresentar acesso irrestrito ao público ou visibilidade integral a partir do espaço público.

4.2. Constituem projetos e ações de Arte Urbana, para os fins deste Edital, entre outras linguagens e modalidades:

I - Graffiti: manifestação artística originária da cultura urbana e da escrita de rua, realizada em espaços urbanos, materializada em muros, paredes ou demais superfícies, por meio do uso de tinta em aerossol, tinta látex ou outros materiais adequados, com o objetivo de expressar narrativas, transmitir mensagens, provocar reflexões e contribuir para a qualificação estética, simbólica e cultural do ambiente urbano, em diálogo direto com o território e sua comunidade;

II - Estêncil: técnica de intervenção urbana que utiliza moldes vazados para aplicação de imagens, símbolos tipográficos ou formas figurativas e/ou abstratas sobre superfícies diversas, permitindo reprodução seriada, sobreposição de camadas e contornos definidos, frequentemente associada a estratégias de comunicação visual no espaço público;

III - Cartazes e Lambe-lambe: pôsteres artísticos de dimensões variadas, produzidos manualmente ou por meios de reprodução gráfica, fixados em espaços de visibilidade pública por colagem ou outros meios compatíveis com o suporte, caracterizando-se pelo caráter efêmero, pela ocupação direta do espaço urbano e pela disseminação ampliada de imagens e narrativas visuais;

IV - Instalação de Arte Urbana: intervenção artística tridimensional ou espacial, concebida para o espaço urbano e integrada à superfície, à arquitetura ou ao espaço imediato da intervenção, podendo utilizar diferentes materiais e suportes, desde que assegurada a visibilidade pública, a segurança, a viabilidade técnica e o diálogo com o território, vedadas instalações que demandem cálculo estrutural complexo, fundações permanentes ou manutenção continuada incompatível com o caráter da arte urbana;

V - Repaginação de Obra de Arte Urbana: intervenção artística que promove a atualização estética, conceitual ou cromática de obra de arte urbana preexistente, preservando sua identidade essencial, autoria e relação com o território, reconhecido o caráter efêmero dessas linguagens, podendo incluir adequações técnicas, reforço de leitura visual ou diálogo com novos contextos urbanos, mediante autorização do(s) autor(es) da obra original, quando aplicável;

4.3. Para os fins deste Edital, entende-se ainda que:

I - Agente Cultural: pessoa física ou pessoa jurídica que atua no campo da cultura e da arte urbana, nos termos do art. 3º da Lei Federal nº 14.903, de 27 de junho de 2024;

II - Proponente: pessoa física ou pessoa jurídica responsável pela inscrição da proposta e pela celebração do Termo de Execução Cultural junto à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa - SMC, assumindo as responsabilidades legais, administrativas e financeiras relativas à execução do projeto e à prestação de contas;

III - Responsável Artístico pela Proposta: pessoa física indicada para responder pela concepção e condução do projeto, correspondendo ao responsável artístico nas Linhas I e II e ao responsável curatorial na Linha III, nos termos do item 6.4.1;

IV - Empresa Proponente: pessoa jurídica que, na condição de proponente, representa artista individual ou coletivo, assumindo a responsabilidade legal pela execução do projeto e pela prestação de contas, sem prejuízo da identificação expressa do responsável artístico da proposta;

V - Coletivo Artístico: grupo formado por, no mínimo, 2 (duas) pessoas que atuam de forma conjunta na criação e execução de projetos de arte urbana, representado, para fins deste Edital, por pessoa física ou jurídica proponente legalmente responsável;

VI - Projeto de Arte Urbana: proposta cultural destinada à realização de intervenção artística visual em espaço público ou em espaço privado de interesse público, vinculada às linguagens da arte urbana;

VII - Projeto Artístico - Festival de Graffiti e Arte Urbana: ação cultural estruturada, de caráter público, com programação artística totalizando duração mínima de 8 (oito) horas, curadoria e programação definidas, participação de múltiplos artistas e impacto territorial ampliado, contemplada com valor fixo de fomento de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por projeto;

VIII - Termo de Execução Cultural: instrumento jurídico celebrado entre a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa - SMC e o proponente selecionado, destinado à formalização da relação de fomento para execução do projeto cultural, nos termos da Lei Federal nº 14.903/2024;

IX - Plano de Trabalho: informações apresentadas no ato da inscrição, contendo a descrição do projeto, justificativa, objetivos, ações previstas, cronograma de execução, orçamento e resultados esperados;

X - Portfólio: conjunto de registros visuais, documentais ou audiovisuais que comprovam a trajetória artística do artista, do coletivo ou do agente cultural proponente;

XI - Memorial Descritivo: texto no qual o artista ou coletivo descreve os conceitos, as ideias, os impactos pretendidos e as técnicas a serem empregadas na intervenção de arte urbana proposta;

XII - Layout: representação visual final da proposta artística, contendo a organização dos elementos gráficos, textuais e estéticos, servindo como referência para a execução da obra;

XIII - Prestação de Contas Simplificada: procedimento de verificação do cumprimento do objeto pactuado, priorizando a comprovação da execução das ações previstas no Plano de Trabalho, a entrega dos resultados culturais e a avaliação dos impactos alcançados, nos termos da Lei Federal nº 14.903/2024.

4.4. A indicação de pessoa jurídica como proponente não descaracteriza a autoria artística do projeto, devendo constar expressamente na inscrição a identificação do artista ou dos artistas responsáveis pela concepção e execução da obra.

5. DOS RECURSOS FINANCEIROS

5.1. O valor total destinado à execução das propostas artísticas selecionadas por meio deste edital será de até R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), a ser custeado pelas seguintes dotações orçamentárias, observada a disponibilidade orçamentária do exercício correspondente:

I - nº 25.10.13.392.3001.6.423.33903900.00.1.500.9001.0, para proponentes na modalidade Pessoa Jurídica;
II - nº 25.10.13.392.3001.6.423.33903600.00.1.500.9001.0, para proponentes na modalidade Pessoa Física.
III - nº 25.10.13.392.3001.6.423.33903600.00.1.500.9001.1, suplementação orçamentária para proponentes na modalidade Pessoa Física.

5.1.1. A execução orçamentária dos projetos selecionados observará a natureza jurídica do proponente (Pessoa Física ou Pessoa Jurídica), independentemente da linha de fomento na qual a proposta tenha sido classificada, não havendo vinculação prévia entre linhas de fomento e dotações específicas.

5.2. Os recursos financeiros serão concedidos aos proponentes selecionados a título de fomento cultural, nos termos da Lei Federal nº 14.903, de 27 de junho de 2024, mediante repasse em parcela única, conforme as condições estabelecidas neste edital e no instrumento jurídico a ser celebrado.

5.2.1. É de responsabilidade exclusiva do agente cultural o cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, tributárias, comerciais e demais encargos decorrentes da execução da ação cultural, observada a legislação aplicável.

5.2.2. O inadimplemento das obrigações previstas no item anterior não implica responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública, cabendo exclusivamente ao agente cultural responder pelos ônus, encargos e eventuais prejuízos decorrentes da execução da ação cultural.

5.3. Os recursos de fomento destinam-se exclusivamente à execução integral do projeto aprovado, sendo vedada sua utilização para finalidade diversa da prevista no Plano de Trabalho apresentado e aprovado.

5.4. O proponente deverá manter conta bancária exclusiva do Banco do Brasil, isenta de tarifas bancárias, para movimentação dos recursos recebidos no âmbito deste edital, vinculada ao CPF ou CNPJ informado na inscrição.

5.4.1. Os valores transferidos, enquanto não utilizados, deverão ser aplicados em caderneta de poupança ou fundo de aplicação financeira de baixo risco.

5.4.2. Os rendimentos financeiros auferidos deverão ser aplicados exclusivamente na execução do objeto aprovado. A comprovação financeira de sua utilização somente poderá ser exigida quando os elementos constantes do Relatório de Objeto não forem suficientes para demonstrar o cumprimento integral ou o cumprimento parcial justificado do objeto, ou na hipótese de denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, observados os procedimentos previstos na Lei Federal nº 14.903/2024.

5.5. A não execução, a execução parcial injustificada ou a execução em desacordo com o projeto aprovado implicará a adoção das medidas administrativas cabíveis, inclusive a devolução total ou parcial dos recursos, sem prejuízo das demais sanções previstas neste edital e na legislação vigente.

5.6. A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa não se responsabilizará por quaisquer custos adicionais necessários à execução das propostas contempladas que ultrapassem o valor do recurso concedido, cabendo ao proponente a plena responsabilidade pela adequada gestão financeira do projeto.

5.7. Serão selecionadas e convocadas para celebração do Termo de Execução Cultural as propostas que obtiverem maior pontuação após a análise da Comissão de Seleção e Avaliação, observados os critérios definidos neste edital, os valores máximos por projeto, a compatibilidade do valor solicitado com a disponibilidade orçamentária conforme a natureza jurídica do proponente e o limite do valor global estabelecido no item 5.1.

5.7.1. As propostas classificadas além do limite orçamentário poderão compor cadastro de suplência, observada a ordem de classificação, para eventual convocação em caso de desistência ou inabilitação.

5.8. Observado o limite global estabelecido no item 5.1, os recursos serão distribuídos da seguinte forma:

I - será reservado o piso mínimo de 15% (quinze por cento) do valor total previsto no item 5.1 para cada uma das linhas de fomento previstas no item 3.2, destinado ao financiamento, em ordem decrescente de pontuação, das propostas habilitadas e classificadas na respectiva linha, observada a pontuação mínima prevista no item 9.6.1;

II - esgotada a aplicação do inciso I, o saldo remanescente do valor total previsto no item 5.1 será destinado ao financiamento, em ordem decrescente de pontuação, das demais propostas habilitadas e classificadas, indistintamente quanto à linha de fomento, até o limite do valor total previsto no item 5.1.

5.9. Caso não haja, em determinada linha de fomento, número suficiente de propostas habilitadas e classificadas que atinjam a pontuação mínima prevista no item 9.6.1 para esgotar o piso mínimo de que trata o item 5.8, inciso I, o saldo remanescente será incorporado ao montante de que trata o item 5.8, inciso II, respeitada a disponibilidade orçamentária conforme a natureza jurídica do proponente.

6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DOS IMPEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO

6.1. Poderão participar deste edital agentes culturais, pessoas físicas ou jurídicas, com atuação comprovada no campo da arte urbana, nos termos da Lei Federal nº 14.903, de 27 de junho de 2024, e da legislação municipal pertinente.

6.1.1. Para fins deste Edital, considera-se proponente o agente cultural responsável pela inscrição da proposta e, quando contemplado, pela celebração do Termo de Execução Cultural, respondendo pela execução do projeto, pela aplicação dos recursos e pela prestação de contas.

6.2. Cada proponente poderá inscrever propostas neste Edital, observados os seguintes limites:

I - Pessoa Física: poderá inscrever até 01 (uma) proposta, independentemente da linha de fomento escolhida;

II - Pessoa Jurídica: poderá inscrever até 04 (quatro) propostas, independentemente da linha de fomento escolhida, observadas as regras de vinculação previstas no item 6.4.

6.2.1. Quando a proposta for apresentada por grupo ou coletivo artístico sem personalidade jurídica própria por meio de Pessoa Física representante, esta será considerada proponente Pessoa Física para todos os fins deste Edital.

6.2.2. Nessa hipótese, aplica-se à Pessoa Física representante o limite de 01 (uma) proposta e 01 (uma) contemplação, independentemente da linha de fomento escolhida..

6.3. Para fins de contemplação, serão observados os seguintes limites:

I - o proponente Pessoa Física poderá ser contemplado com até 01 (um) projeto;

II - o proponente Pessoa Jurídica poderá ser contemplado com até 04 (quatro) projetos.

6.3.1. Os limites de contemplação previstos neste item aplicam-se independentemente da linha de fomento em que as propostas tenham sido inscritas ou classificadas.

6.3.2. O cumprimento dos limites de inscrição previstos no item 6.2 será verificado na etapa de admissibilidade, considerando-se a natureza jurídica e a identificação do proponente.

6.3.3. Caso o proponente Pessoa Física, inclusive na condição de representante de grupo ou coletivo artístico sem personalidade jurídica própria, apresente mais de uma proposta, será considerada admissível exclusivamente a última inscrição finalizada dentro do prazo, sendo as demais inadmitidas.

6.3.4. A observância do limite de vinculação da pessoa física previsto no item 6.4 constitui requisito autônomo de admissibilidade da proposta, ainda que o proponente esteja dentro dos limites previstos nos itens 6.2 e 6.3.

6.3.5. A verificação dos limites previstos neste capítulo não afasta a apuração de eventual tentativa de burla mediante utilização de CPF ou CNPJ próprio ou de terceiros, observado o disposto no item 6.5.

6.4 Além dos limites de inscrição e contemplação aplicáveis ao proponente, a vinculação de pessoas físicas às propostas estará sujeita às regras previstas neste item.

6.4.1. Para fins deste Edital, considera-se responsável artístico pela proposta a pessoa física indicada para responder por sua concepção e condução, conforme a linha de fomento:

I - responsável artístico/artista, nas Linhas I - Intervenções Artísticas e II - Repaginação de Obras, responsável pela concepção e execução artística do projeto;

II - responsável curatorial, na Linha III - Festivais de Graffiti e Arte Urbana, responsável pela concepção curatorial, direção e articulação da programação do festival.

6.4.2. Uma mesma pessoa física poderá estar vinculada a apenas 01 (uma) proposta e a 01 (um) projeto contemplado neste Edital quando figure em qualquer das seguintes condições:

I - proponente Pessoa Física, em atuação individual;

II - representante de grupo ou coletivo artístico sem personalidade jurídica própria;

III - integrante de grupo ou coletivo artístico identificado na proposta, nos termos do item 6.7; IV - responsável artístico ou responsável curatorial pela proposta.

6.4.3.Nas propostas apresentadas por Pessoa Física, individualmente ou na condição de representante de grupo ou coletivo artístico sem personalidade jurídica própria, o próprio proponente deverá ser indicado como responsável artístico ou curatorial, conforme a linha de fomento. Nas propostas apresentadas por Pessoa Jurídica, a pessoa indicada como responsável artístico ou curatorial não será considerada proponente e deverá ser distinta para cada proposta, observado o limite previsto no item 6.4.2.

6.4.4. Para fins do item 6.4.2, inciso II, considera-se integrante de grupo ou coletivo a pessoa expressamente identificada no ANEXO X como membro do grupo ou coletivo ao qual a proposta se vincula. Não se enquadram nessa condição, por si só, artistas convidados, prestadores de serviço, integrantes da equipe técnica ou participantes da programação, sem prejuízo da regra específica prevista no item 6.6.

6.4.5. A verificação do cumprimento do limite previsto neste item será realizada mediante o confronto dos CPFs informados no formulário de inscrição e, quando aplicável, no ANEXO X, abrangendo proponentes Pessoa Física, representantes e integrantes de grupos ou coletivos artísticos e responsáveis artísticos ou curatoriais, em todas as linhas de fomento e propostas inscritas.

6.4.6. Constatada a vinculação da mesma pessoa física a mais de uma proposta nas condições previstas no item 6.4.2, será mantida exclusivamente a proposta cuja inscrição tenha sido finalizada primeiro, conforme registro da plataforma, sendo as demais inadmitidas. Quando a duplicidade decorrer exclusivamente da apresentação de mais de uma proposta pela mesma Pessoa Física na condição de proponente, aplica-se a regra específica do item 6.3.3. Caso a duplicidade seja identificada após a etapa de admissibilidade, serão revistos os atos de avaliação e classificação das propostas atingidas, observada a fase em que o procedimento se encontrar e sem prejuízo do disposto no item 6.12.

QUADRO-RESUMO - LIMITES DE INSCRIÇÃO, CONTEMPLAÇÃO E RESPONSABILIDADE PELA PROPOSTA

O quadro abaixo tem caráter exclusivamente explicativo e sintetiza as regras previstas nos itens 6.2, 6.3 e 6.4. Em caso de dúvida ou divergência, prevalecem as disposições normativas deste Edital.

Situação

Pode inscrever como proponente

Pode ser contemplado

Regra de vinculação e responsabilidade

Proponente Pessoa Física

Até 1 proposta

Até 1 projeto

A própria Pessoa Física deverá ser a responsável artístico ou curatorial pela proposta, conforme a linha

Pessoa Física representante de grupo ou coletivo sem personalidade jurídica própria ou integrante de coletivo.

Até 1 proposta

Até 1 projeto

O representante é o proponente e responsável pela proposta; os integrantes identificados no ANEXO X ficam vinculados a apenas 1 proposta

Proponente Pessoa Jurídica

Até 4 propostas

Até 4 projetos

Cada proposta deverá indicar responsável artístico ou curatorial distinto, observado o item 6.4

Responsável artístico ou curatorial

Não se aplica

Pode estar vinculado a apenas 1 projeto contemplado

Pode estar vinculado a apenas 1 proposta, independentemente da linha ou do proponente

Nota: O limite de vinculação previsto no item 6.4 também se aplica aos integrantes de grupo ou coletivo identificados na proposta. A participação exclusivamente como artista convidado, prestador de serviço, integrante de equipe técnica ou participante da programação não caracteriza, por si só, vínculo como integrante do coletivo, ressalvadas as hipóteses previstas nos itens 6.4.4 e 6.6.

6.5. É vedada a utilização de mais de um CPF ou CNPJ, próprio ou de terceiros, com a finalidade de burlar os limites de inscrição, contemplação ou vinculação estabelecidos neste Edital, sujeitando-se as propostas à inadmissão ou à desclassificação, conforme a fase em que o procedimento se encontrar, sem prejuízo das demais medidas cabíveis.

6.6. Na Linha III - Festivais de Graffiti e Arte Urbana, a participação de artistas ou demais profissionais exclusivamente na ficha técnica ou na programação do festival não os sujeita ao limite de vinculação previsto no item 6.4.2, salvo quando a pessoa estiver identificada como integrante do grupo ou coletivo ao qual a proposta se vincula, nos termos do item 6.7, ou como responsável curatorial, nos termos do item 6.4.1, inciso II.

6.7. No caso de propostas apresentadas em nome ou em representação de grupo ou coletivo artístico sem personalidade jurídica própria, deverão ser identificados, no ANEXO X, o proponente e todos os integrantes do grupo ou coletivo, com os respectivos CPFs, bem como apresentada a documentação comprobatória da representação, quando aplicável, para fins da verificação prevista no item 6.4.5.

6.8. Aplicam-se aos proponentes os impedimentos previstos na Lei Federal nº 14.903/2024 e na legislação municipal vigente, incluindo a vedação à participação de agentes inadimplentes com prestações de contas de fomento cultural junto à Administração Pública, inclusive proponentes que tenham tido prestação de contas rejeitada ou que estejam em débito com restituição de recursos públicos.

6.9. É vedada a participação de pessoas declaradas inidôneas ou impedidas de receber recursos públicos, nos termos da legislação aplicável.

6.10. Não poderão participar deste edital servidores ou empregados da Administração Pública Municipal direta ou indireta do Município de São Paulo, bem como pessoas que exerçam função pública no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, estendendo-se, no caso de pessoa jurídica, os impedimentos a seus dirigentes.

6.10.1. Também é vedada a celebração do Termo de Execução Cultural com agente cultural diretamente envolvido na proposição técnica da minuta deste Edital, na análise das propostas ou no julgamento dos recursos, bem como nas demais hipóteses previstas no art. 10, §§ 5º e 6º, da Lei Federal nº 14.903/2024.

6.11. É vedada a inscrição, pelo mesmo proponente, de propostas que apresentem identidade ou equivalência substancial quanto ao objeto, conceito, local de execução, equipe principal e orçamento, ainda que apresentadas sob títulos distintos ou com alterações meramente formais

6.11.1. Constatada a duplicidade, será mantida exclusivamente a proposta cuja inscrição tenha sido finalizada por último dentro do prazo, sendo as demais inadmitidas, observado o disposto no item 7.10.1.

6.12. Constatado, a qualquer tempo, o descumprimento das vedações previstas neste capítulo, inclusive após a formalização do instrumento de fomento, o projeto poderá ser desclassificado ou ter o repasse de recursos cancelado, sem prejuízo das medidas administrativas cabíveis.

6.13. A celebração do Termo de Execução Cultural ficará condicionada à regularidade fiscal do proponente, incluindo inexistência de inscrição no CADIN Municipal, Estadual e Federal.

7. DAS INSCRIÇÕES E DO PLANO DE TRABALHO

7.1. As inscrições são gratuitas e deverão ser realizadas exclusivamente através do link https://smceditais.prefeitura.sp.gov.br/, no prazo estabelecido neste edital.

7.2. A SMC não se responsabiliza por eventuais falhas técnicas, congestionamentos de rede ou problemas de conexão que impeçam a finalização da inscrição, recomendando-se que o envio da proposta não seja realizado nos últimos dias do prazo.

7.2.1. A inscrição somente será considerada válida após o preenchimento integral do formulário eletrônico e o envio definitivo de todos os documentos obrigatórios.

7.3. Dados do Proponente e do Responsável Artístico. No ato da inscrição, deverão ser preenchidos os dados cadastrais do proponente e as informações relativas ao responsável artístico do projeto, ainda que essas funções sejam exercidas pela mesma pessoa, incluindo, quando aplicável:

I - dados de identificação do proponente, incluindo nome completo ou razão social, nome social, CPF ou CNPJ, endereço, telefone, e-mail e, no caso de Pessoa Jurídica, identificação de seu representante legal;

II - dados de identificação do responsável artístico pela concepção do projeto, incluindo nome completo, nome artístico, CPF, telefone e e-mail;

III - responsável curatorial, no caso da Linha III - Festivais de Graffiti e Arte Urbana;

IV - informação sobre eventual atuação do responsável artístico em projetos contemplados em ciclos anteriores do Programa Museu de Arte de Rua - MAR, para fins de aplicação dos critérios previstos neste Edital;

V - identificação da composição da equipe do projeto, inclusive quanto à participação de pessoas pertencentes a grupos historicamente sub-representados, quando declarada para fins de pontuação.

7.3.1. Para fins deste Edital, o proponente é a Pessoa Física ou Jurídica responsável pela inscrição, celebração do Termo de Execução Cultural e execução administrativa e financeira do projeto, enquanto o responsável artístico é a pessoa física responsável por sua concepção e direção artística.

7.3.2. Quando o proponente Pessoa Física também for o responsável artístico pelo projeto, deverão ser indicadas ambas as funções no formulário de inscrição, ainda que os respectivos dados sejam coincidentes.

7.4. Documentação da Inscrição. Para fins de análise da proposta, o proponente deverá apresentar, no ato da inscrição, a documentação abaixo relacionada, observadas as exigências específicas de cada linha de fomento.

7.4.1. O proponente deverá apresentar documentação que comprove sua atuação prévia e capacidade técnica compatível com a linha de fomento escolhida, observando-se a natureza do projeto inscrito.

A comprovação poderá se dar por meio de:

I - Currículo do proponente e, quando distinto, do responsável artístico, contendo trajetória, principais realizações e experiências no campo da arte urbana ou da gestão cultural;

II - Portfólio composto por registros visuais, documentais ou audiovisuais de projetos anteriormente executados, com indicação, sempre que possível, de local e ano de realização;

III - No caso de coletivo artístico, identificação nominal dos integrantes, acompanhada de breve descrição da trajetória conjunta;

IV - Carta de Aceite assinada por cada integrante do coletivo, conforme modelo constante no ANEXO X, quando aplicável.

Parágrafo único. A documentação apresentada será analisada para aferição do mérito artístico, da coerência técnica e da capacidade de execução do projeto.

7.4.2. Para a linha de fomento Festival de Graffiti e Arte Urbana, a comprovação de trajetória deverá demonstrar a capacidade técnica, artística, curatorial e de produção necessária à execução do projeto, observando-se que:

I - a documentação principal deverá comprovar a experiência do agente cultural proponente, pessoa física ou pessoa jurídica, na realização de festivais, mostras, encontros, eventos culturais ou outras ações de natureza equivalente;

II - poderão ser apresentados portfólio, currículo, histórico de atuação, registros, clipping, declarações, certificados, materiais de divulgação, publicações ou outros documentos idôneos que evidenciem a trajetória do agente cultural proponente e sua atuação na área cultural;

III - deverá ser identificada a equipe responsável pela curadoria, produção e coordenação do festival, acompanhada de breve apresentação de sua experiência ou trajetória, quando já definida no momento da inscrição;

IV - quando os artistas participantes já estiverem definidos no momento da inscrição, poderão ser apresentados seus portfólios, currículos ou outros registros que evidenciem sua atuação artística, como elemento de qualificação da proposta.

§1º Para esta linha de fomento, a análise da Comissão considerará prioritariamente:

a) capacidade de articulação territorial;
b) capacidade de gestão administrativa e financeira;
c) coerência da proposta curatorial;
d) impacto cultural ampliado da ação.

§2º A ausência de portfólio artístico próprio da empresa proponente não constitui impedimento, desde que demonstrada experiência consistente na produção e realização de projetos culturais.

7.4.3. Para a linha Repaginação, Restauração ou Requalificação de Obras de Arte Urbana, deverão ser apresentados:

I - registro fotográfico da obra existente;

II - descrição técnica das intervenções propostas;

III - documentação necessária à comprovação da regularidade dos direitos autorais da obra preexistente, conforme uma das seguintes hipóteses:

a) Carta de Anuência do Autor da Obra Original, quando a autoria estiver identificada e o próprio autor for o titular legitimado a autorizar a intervenção, conforme ANEXO III;

;

b) Carta de Anuência do Detentor dos Direitos Autorais, quando o autor da obra original for falecido, incapaz, ou quando os direitos patrimoniais estiverem atribuídos a terceiro, conforme ANEXO IV;

c) Declaração Circunstanciada de Pesquisa de Autoria, exclusivamente quando, após diligências efetivas e de boa-fé, não for possível identificar o autor da obra, contendo relato objetivo de, no mínimo, 3 (três) diligências realizadas por meios distintos, conforme ANEXO V, sem prejuízo da análise técnica e da decisão motivada da SMC quanto à admissibilidade da intervenção;

7.4.3.1. Os documentos previstos nas alíneas “a”, “b” e “c” são alternativos. A declaração da alínea “c” não será admitida quando a autoria da obra estiver identificada, ainda que o proponente não obtenha resposta ou não consiga localizar o autor ou o detentor dos direitos autorais; nessas hipóteses, a intervenção dependerá da Carta de Anuência prevista nas alíneas “a” ou “b”.

7.4.3.2. Na hipótese da alínea “c”, a SMC decidirá de forma técnica e motivada, considerando a suficiência das diligências de identificação, o estado de conservação da obra, o interesse público na intervenção e as medidas propostas para preservar o registro e a integridade da obra, observado o art. 24, § 2º, e o art. 45, II, da Lei Federal nº 9.610/1998, ressalvada a proteção legal aos conhecimentos étnicos e tradicionais. Se o autor ou o detentor dos direitos autorais for identificado antes do início da execução, a intervenção ficará condicionada à apresentação da Carta de Anuência cabível.

7.5. No ato da inscrição, o proponente deverá apresentar Plano de Trabalho, nos termos da Lei Federal nº 14.903/2024, contendo obrigatoriamente:

I - Identificação da proposta, contendo obrigatoriamente:

a) linha de fomento escolhida;
b) linguagem artística predominante: graffiti, muralismo, estêncil, lambe-lambe ou colagem urbana;
c) modalidade de execução da intervenção: solo ou altura;

II - Proposta Artística, compreendendo:
a) conceito e justificativa;
b) memorial descritivo;
c) objetivos culturais;
d) descrição das linguagens e técnicas a serem empregadas;
e) representação visual da proposta (layout, estudo ou simulação gráfica), quando se tratar de obra visual;

III - Relação da proposta com o território, incluindo a Subprefeitura de execução, e indicação do(s) endereço(s) completo(s) do(s) local(is) de realização, obrigatoriamente situados no Município de São Paulo;

IV - Descrição técnica da execução, incluindo metodologia, materiais e, quando aplicável, condições de execução em altura;

V - Indicação da metragem estimada da intervenção artística, quando se tratar de obra física;

VI - Cronograma de execução;

VII - Orçamento, preenchido em conformidade com o roteiro simplificado de composição do orçamento constante do ANEXO VI deste edital, compatível com os limites estabelecidos neste edital e proporcional à dimensão, complexidade técnica e impacto territorial da proposta;

VIII - Resultados e impactos culturais esperados.

IX - Ficha técnica da equipe responsável pela concepção ou execução do projeto, indicando, quando aplicável, a participação de integrantes pertencentes a grupos historicamente sub-representados na arte urbana, tais como pessoas negras, indígenas e pessoas com deficiência, para fins do disposto no item 9.3.3.

7.5.1. Para a linha Intervenções Artísticas Inéditas, o Plano de Trabalho deverá conter layout final da obra e indicação da metragem total da superfície a ser executada.

7.5.2. Para a linha Festivais de Graffiti e Arte Urbana, o Plano de Trabalho deverá conter:
I - conceito curatorial;
II - programação mínima;
III - relação dos artistas participantes já definidos e, quando ainda não definidos, indicação do perfil, quantitativo estimado e critérios de seleção ou convite;
IV - estimativa de público;
V - descrição da estrutura prevista.

7.6. A execução de projetos em espaço público ou privado de interesse público dependerá da apresentação de Carta de Anuência do responsável legal pelo local, conforme modelo disponibilizado.

7.6.1. A apresentação da Carta de Anuência implica que o proponente realizou visita técnica prévia, assumindo integral responsabilidade pelas informações relativas às condições físicas, estruturais, logísticas e de segurança do espaço indicado.

7.7. A proposta será analisada considerando, de forma indissociável, a obra e o local indicado no ato da inscrição.

7.7.1. A alteração do local de realização somente será admitida em caráter excepcional, mediante justificativa técnica formal e anuência prévia da SMC, não podendo implicar:
I - aumento de valor, metragem ou complexidade técnica;
II - descaracterização do conceito artístico aprovado;
III - alteração das condições que fundamentaram a avaliação da proposta.

7.8. Propostas que demandem execução em altura ou apresentem exigências técnicas específicas deverão prever todos os recursos necessários ao cumprimento das normas de segurança aplicáveis, sendo de inteira responsabilidade do proponente os custos e providências correspondentes.

7.9. Os documentos que exijam assinatura deverão observar as seguintes regras:

I - serão aceitas assinaturas manuscritas, mediante impressão e assinatura de próprio punho;

II - serão aceitas assinaturas eletrônicas válidas, a exemplo da assinatura disponibilizada pela plataforma Gov.br ou por outro meio legalmente admitido;

III - não serão aceitas assinaturas realizadas diretamente em tablets ou dispositivos similares, nem assinaturas inseridas por colagem de imagem, edição ou qualquer outro meio que não assegure a autenticidade e a integridade do documento.

7.9.1. Não serão aceitas alterações, substituições ou complementações de documentos após a finalização da inscrição.

7.10. As propostas que forem enviadas fora do prazo ou por meio diverso do indicado neste edital não serão recebidas.

7.10.1. Previamente ao encaminhamento das propostas à Comissão de Seleção e Avaliação, a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa realizará triagem de admissibilidade, verificando:

I - se a documentação exigida para a inscrição está completa e legível;

II - se o local de execução informado situa-se no Município de São Paulo;

III - se o proponente atende às condições de participação previstas neste Edital;

IV - se não há duplicidade de inscrição da mesma proposta artística, observado o disposto no item 6.11.

V - se foram observados os limites de inscrição aplicáveis ao proponente e o limite de vinculação da pessoa física, nos termos dos itens 6.2 e 6.4, mediante conferência dos dados informados no ato da inscrição e, quando aplicável, no ANEXO X.

7.10.2. Encerrado o prazo de inscrições, não será admitida a complementação, correção ou substituição de documentos, informações ou elementos da proposta pelo proponente.

7.10.3. As inscrições que não atenderem aos requisitos de admissibilidade previstos neste Edital serão consideradas inadmitidas e não serão encaminhadas à Comissão de Seleção e Avaliação.

7.11. Publicado o resultado preliminar da seleção, divulgado conjuntamente com o resultado da triagem de admissibilidade prevista no item 7.10.1, caberá recurso no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da publicação no Diário Oficial da Cidade.

7.11.1. O recurso contra a inadmissão na triagem de admissibilidade deverá demonstrar, exclusivamente com base nos documentos e nas informações apresentados no ato da inscrição, o atendimento das exigências deste Edital.

8. DA SELEÇÃO, DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E DA ATUAÇÃO DA ÁREA TÉCNICA

8.1. A seleção das propostas será realizada por Comissão de Seleção e Avaliação, designada por ato da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa - SMC.

8.2. A Comissão de Seleção e Avaliação terá caráter técnico, sendo responsável pela análise, avaliação e classificação das propostas inscritas.

8.3. A Comissão de Seleção e Avaliação será composta por 10 (dez) membros, sendo 5 (cinco) representantes da sociedade civil, com notório saber, renome ou atuação relevante em arte urbana, artes visuais, cultura urbana, curadoria, produção cultural ou gestão cultural, e 5 (cinco) servidores públicos da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa ou de outros órgãos da Administração Pública com atuação na área cultural, observada, em ambos os grupos, a diversidade de formações, experiências profissionais e olhares sobre a arte urbana e as políticas públicas culturais.

8.4. A composição da Comissão observará, sempre que possível:
I - a participação de servidores públicos da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa ou de outros órgãos da Administração Pública com atuação na área cultural;
II - a inclusão de profissionais ou especialistas com notório saber em arte urbana, artes visuais, cultura urbana, curadoria, produção cultural ou gestão cultural;
III - a diversidade territorial, racial, de gênero e de linguagens artísticas.

8.5. É vedada a participação, na Comissão de Seleção e Avaliação, de pessoa que possua interesse direto ou indireto em proposta inscrita ou vínculo profissional, econômico ou familiar com proponentes ou integrantes de projetos inscritos.

8.6. Previamente ao início dos trabalhos, os membros da Comissão de Seleção e Avaliação deverão firmar declaração de inexistência de conflito de interesses.

8.6.1. Metodologia de deliberação. Cada membro da Comissão de Seleção e Avaliação atribuirá pontuação individual a cada proposta, em cada um dos critérios definidos no item 9.2 deste edital. As pontuações atribuídas deverão ser acompanhadas de fundamentação compatível com os critérios de avaliação previstos neste edital, de forma a permitir a análise de eventuais recursos. A nota final de cada critério corresponderá à média aritmética das pontuações atribuídas pelos membros presentes, vedada a divulgação das pontuações individuais antes da publicação do resultado provisório.

8.6.2. Quórum e reuniões. As reuniões da Comissão de Seleção e Avaliação serão instaladas e deliberarão com a presença de, no mínimo, a maioria simples de seus membros, admitida a realização de reuniões remotas ou híbridas, sempre registradas em ata circunstanciada, nos termos do item 9.9 deste edital.

8.6.3. Desempate e casos omissos. Nas deliberações da Comissão que dependam de votação e não se resolvam por maioria simples dos membros presentes, caberá ao coordenador da Comissão, designado nos termos do item 8.6.4, o voto de qualidade para fins de desempate, sem prejuízo dos critérios de desempate na pontuação previstos no item 9.7 deste edital.

8.6.4. A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa designará, dentre os membros da Comissão, um coordenador responsável pela condução dos trabalhos, pela verificação do quórum e pelo exercício do voto de qualidade previsto no item 8.6.3.

8.7. Compete à Comissão de Seleção e Avaliação:
I - avaliar e atribuir pontuação às propostas, conforme os critérios estabelecidos no Capítulo 9 deste edital;
II - classificar as propostas por ordem decrescente de pontuação;
III - registrar, de forma objetiva e fundamentada, as avaliações realizadas;
IV - manifestar-se sobre recursos interpostos relativos à avaliação das propostas, quando cabível.

8.8. Compete à área técnica responsável pela gestão deste edital, no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa - SMC:
I - orientar e conduzir o procedimento de seleção;
II - analisar a regularidade formal das inscrições;
III - realizar diligências e solicitar esclarecimentos aos proponentes;
IV - interpretar as disposições deste edital e dirimir dúvidas de natureza procedimental;
V - decidir os casos omissos e as situações não previstas neste edital, mediante decisão fundamentada.

8.8.1. As diligências não poderão implicar modificação do objeto ou complementação de documentação essencial.

8.8.2. A atuação da área técnica não interfere na atribuição de notas e na avaliação de mérito das propostas, que competem exclusivamente à Comissão de Seleção e Avaliação.

9. DO PROCEDIMENTO E DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

9.1. A avaliação técnica e artística das propostas inscritas neste Edital será realizada pela Comissão de Seleção e Avaliação, constituída nos termos deste instrumento, que procederá ao julgamento mediante análise fundamentada, observados os princípios do fomento à cultura, do interesse público, da diversidade cultural, da descentralização territorial, da inclusão e da avaliação orientada a resultados, nos termos da Lei Federal nº 14.903, de 27 de junho de 2024.

9.1.1. O procedimento de seleção observará as seguintes etapas:

I - análise formal das inscrições pela área técnica da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa;

II - avaliação técnica e artística pela Comissão de Seleção e Avaliação;

III - publicação do resultado preliminar, com indicação da admissão ou inadmissão de cada inscrição e, quanto às deferidas, da respectiva pontuação, discriminada por linha de fomento;

IV - fase recursal;

V - publicação do resultado final.

9.2. Para fins de julgamento, a Comissão de Seleção e Avaliação considerará, de forma integrada e motivada, os seguintes critérios técnicos e artísticos:

Critério

Descrição

Pontos

I - Mérito artístico e cultural da proposta

Avaliação da qualidade artística, originalidade, consistência conceitual e relevância estética da proposta, considerando sua contribuição para o campo da arte urbana, a coerência entre conceito, linguagem e execução, bem como o alinhamento com os objetivos deste Edital. A avaliação considerará, ainda, a trajetória e a vinculação efetiva do proponente e da equipe responsável pela concepção e execução da obra com a arte urbana, com base no portfólio e na documentação de comprovação de atuação prévia apresentados nos termos do item 7.4.1 deste edital.

20

II - Relevância territorial, impacto cultural e acessibilidade

Análise da adequação da proposta ao território de realização, do diálogo com o espaço urbano e com a comunidade local, do potencial de fruição pública e do impacto cultural e simbólico da intervenção artística, devendo a Comissão avaliar, sempre que compatível com a natureza da ação cultural, a incorporação de estratégias proporcionais de acessibilidade cultural e inclusão de pessoas com deficiência.

20

III - Viabilidade técnica da proposta

Avaliação da exequibilidade do projeto, considerando a clareza e objetividade do plano de trabalho, a adequação do cronograma, a compatibilidade entre a proposta artística, os meios técnicos apresentados, a equipe envolvida e os resultados esperados, bem como a viabilidade das eventuais medidas de acessibilidade previstas.

20

IV - Coerência e razoabilidade orçamentária

Análise da compatibilidade entre o orçamento apresentado e as atividades propostas, da razoabilidade dos custos em relação aos parâmetros de mercado e da adequação do valor solicitado à escala, à complexidade técnica do projeto e ao planejamento orçamentário global deste edital.

20

V - Alinhamento às políticas públicas culturais

Avaliação da consonância da proposta com as diretrizes da política cultural municipal, especialmente com os objetivos e princípios do Programa Museu de Arte de Rua - MAR, incluindo ações de democratização do acesso, diversidade, inclusão, acessibilidade cultural e valorização da arte urbana no espaço público.

20

Total

100

9.3. Critérios de acréscimo à pontuação

Critério de acréscimo

Pontos

Fundamento resumido

Localização (Subprefeituras de Cidade Tiradentes, Capela do Socorro e Sé)

+5

Menor histórico de contemplações do Programa MAR em 2022-2025 ( Subprefeituras Cidade Tiradentes e Capela do Socorro) e Área de Intervenção Urbana do Setor Central - AIU-SCE (Subprefeitura da Sé). Ver alíneas “a” e “b” e itens 9.3.1.1 e 9.3.1.2.

Diversificação de participantes

+10

Autodeclaração da pessoa responsável pela proposta de não participação, como responsável artístico, nos editais do Programa MAR de 2022, 2023, 2024 e 2025. Na Linha III, a declaração será prestada pelo responsável curatorial. Ver item 9.3.2.

Representatividade da equipe

+5

Participação, na ficha técnica do Plano de Trabalho, de integrantes pertencentes a grupos historicamente sub-representados na arte urbana (pessoas negras, indígenas ou pessoas com deficiência). Ver item 9.3.3.

9.3.1. Localização. Projetos executados em territórios situados nas Subprefeituras de Cidade Tiradentes, Capela do Socorro e Sé, recebem 5 (cinco) pontos adicionais, em razão dos seguintes fundamentos técnicos:

a) Os projetos localizados nas Subprefeituras de Cidade Tiradentes e Capela do Socorro apresentam histórico de baixa contemplação pelo Programa MAR: levantamento dos editais realizados entre 2022 e 2025 aponta que Cidade Tiradentes recebeu 9 (nove) e Capela do Socorro 6 (seis) do total de 314 (trezentos e catorze) projetos contemplados com subprefeitura identificada no período — 2,9% e 1,9% do total, respectivamente, entre os índices mais baixos dentre as 32 (trinta e duas) subprefeituras do Município. A pontuação adicional busca corrigir essa concentração histórica, em linha com a metodologia adotada nos estudos técnicos preparatórios dos editais anteriores do Programa, e constitui ação afirmativa alinhada aos objetivos de descentralização cultural previstos no item 2 deste edital. Ambos os territórios figuram, ainda, entre os de maior vulnerabilidade social do Município, conforme o Índice Paulista de Vulnerabilidade Social (IPVS/SEADE).

b) Os territórios localizados na Subprefeitura Sé integram a Área de Intervenção Urbana do Setor Central (AIU-SCE), instituída pela Lei nº 17.844/2022, que rege a requalificação do centro histórico. A pontuação adicional atende ao interesse público de articular a política cultural à política de requalificação urbana do centro, incentivando a realização de intervenções artísticas em área considerada estratégica pelo planejamento urbano do Município.

9.3.1.1. Os territórios listados neste item foram selecionados com base na classificação de vulnerabilidade social do Índice Paulista de Vulnerabilidade Social (IPVS/SEADE) e na Área de Intervenção Urbana do Setor Central (AIU-SCE), não excluindo a possibilidade de a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, mediante ato próprio devidamente motivado e publicado previamente à abertura das inscrições, ampliar ou revisar a lista de territórios contemplados por este critério, observados os mesmos fundamentos técnicos e os princípios da impessoalidade, da isonomia e da motivação administrativa.

9.3.1.2. O critério de menor concentração histórica de contemplações, referido na alínea “a” deste item, considera o levantamento dos projetos contemplados pelo Programa MAR nos editais de 2022, 2023, 2024 e 2025, do qual constam 314 (trezentos e catorze) projetos com subprefeitura de execução identificada. No período analisado, foram identificados 9 (nove) projetos executados em territórios situados na Subprefeitura de Cidade Tiradentes e 6 (seis) na Subprefeitura de Capela do Socorro, quantitativos que evidenciam baixa incidência histórica de projetos contemplados pelo Programa MAR nesses territórios.

9.3.1.3. A adoção dessas subprefeituras para fins de acréscimo de pontuação fundamenta-se na utilização do histórico de contemplações como instrumento de indução à descentralização territorial dos recursos do Programa MAR, buscando ampliar a presença de intervenções artísticas em territórios com reduzida participação nas edições anteriores, sem que o critério constitua classificação ou ordenação das 32 (trinta e duas) subprefeituras exclusivamente pelo número absoluto de projetos anteriormente contemplados.

9.3.2. Diversificação de participantes. A proposta receberá 10 (dez) pontos adicionais quando o responsável artístico pela proposta, identificado nos termos do item 6.4.1, autodeclarar, no ato da inscrição, não ter participado como responsável artístico dos editais do Programa MAR de 2022, 2023, 2024 e 2025, como medida de incentivo à renovação e à diversificação dos responsáveis artísticos pelas propostas. Na Linha III, a autodeclaração será prestada pelo responsável curatorial e considerará eventual participação anterior dessa pessoa como responsável artístico nos referidos editais. A informação estará sujeita à verificação, a qualquer tempo, pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, sem prejuízo da desclassificação e das demais sanções cabíveis em caso de declaração falsa.

9.3.3. Representatividade da equipe. Projeto cuja ficha técnica indicar a participação de integrantes pertencentes a grupos historicamente sub-representados na arte urbana — pessoas negras, indígenas ou pessoas com deficiência — na concepção ou execução do projeto recebe 5 (cinco) pontos adicionais, sujeita a verificação a qualquer tempo pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, sem prejuízo da desclassificação e das demais sanções cabíveis em caso de indicação falsa.

9.3.3.1. Proteção de dados pessoais. Os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis tratados para fins de aplicação e verificação do critério previsto no item 9.3.3, inclusive os relativos à raça, à condição de pessoa com deficiência e ao pertencimento indígena, serão utilizados exclusivamente para a execução desta política pública, com fundamento no art. 7º, III, e no art. 11, II, “b”, da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais). O acesso às autodeclarações e aos documentos comprobatórios ficará restrito aos agentes públicos cuja atuação seja necessária à análise e ao controle do certame; esses dados não serão divulgados nos resultados do edital nem compartilhados com terceiros para finalidade distinta, ressalvadas as hipóteses legais e o exercício das competências dos órgãos de controle. Os dados serão conservados pelo período necessário ao cumprimento dessas finalidades e dos prazos de guarda aplicáveis ao processo administrativo e, após esse período, eliminados ou anonimizados, na forma da legislação.

9.3.4. Apuração dos acréscimos. A pontuação de acréscimo prevista nos itens 9.3.1 a 9.3.3 será apurada a partir das informações, autodeclarações e demais dados estruturados prestados pelo proponente nos campos próprios do formulário de inscrição, não integrando a atribuição individual de pontuação pelos membros da Comissão de Seleção e Avaliação prevista no item 8.6.1 deste edital, sem prejuízo da verificação a qualquer tempo pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa quanto à veracidade e exatidão das informações prestadas, nos termos dos itens 9.3.1 a 9.3.3.

9.4. A promoção da diversidade, da equidade, da acessibilidade cultural e da inclusão de pessoas com deficiência deverá ser considerada de forma transversal pela Comissão de Seleção e Avaliação na aplicação dos critérios previstos neste item, observada a natureza da proposta e as possibilidades reais de implementação.

9.5. A Comissão de Seleção atribuirá, de forma fundamentada, pontuação de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos para cada critério de avaliação previsto no item 9.2, considerando o grau de atendimento da proposta aos aspectos descritos em cada critério, com base nas informações e documentos apresentados pelo proponente.

9.6. A nota final de cada proposta corresponderá à soma das notas finais obtidas em cada critério de avaliação, apuradas na forma do item 8.6.1, acrescida, quando aplicável, dos pontos adicionais previstos no item 9.3, não se aplicando, em nenhuma hipótese, média entre os critérios de julgamento e os critérios de acréscimo.

9.6.1. É exigida pontuação mínima de 40 (quarenta) pontos nos critérios técnicos e artísticos previstos no item 9.2, numa escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, como condição de classificação da proposta, não computados, para esse fim, os pontos adicionais previstos no item 9.3. A proposta que não atingir a pontuação mínima será desclassificada, ainda que tenha obtido pontos adicionais.

9.6.2. A pontuação final máxima da proposta será de 120 (cento e vinte) pontos, correspondentes a até 100 (cem) pontos decorrentes dos critérios técnicos e artísticos previstos no item 9.2 e até 20 (vinte) pontos decorrentes dos critérios de acréscimo previstos no item 9.3.

9.7. Em caso de empate na pontuação final, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

I - maior pontuação no critério Mérito artístico e cultural da proposta;
II - maior pontuação no critério Relevância territorial, impacto cultural e acessibilidade;
III - maior pontuação no critério Alinhamento às políticas públicas culturais.

9.7.1. Persistindo o empate após a aplicação de todos os critérios de desempate previstos neste item, a classificação será definida por sorteio público, realizado pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, com registro em ata e observância dos princípios da publicidade, impessoalidade e transparência.

9.8. Serão desclassificadas as propostas que:
I - não atendam ao objeto, às condições ou às exigências deste Edital;
II - apresentem inviabilidade técnica ou orçamentária manifesta;
III - contenham conteúdo discriminatório, ofensivo ou que viole direitos fundamentais.

9.9. Todas as reuniões da Comissão de Seleção e Avaliação serão registradas em atas circunstanciadas, que deverão conter as deliberações, fundamentos das decisões e eventuais ocorrências relevantes ao processo de julgamento.

9.9.1. As notas atribuídas e as justificativas sintéticas da Comissão poderão ser disponibilizadas para consulta pública, assegurada a transparência do processo seletivo.

9.10. A Comissão de Seleção e Avaliação poderá deliberar sobre casos omissos relacionados à avaliação, bem como solicitar esclarecimentos aos proponentes, desde que não implique alteração do conteúdo da proposta apresentada.

9.11. Finalizada a fase de julgamento, sob responsabilidade da Comissão de Seleção e Avaliação, a lista provisória de classificação das propostas artísticas será publicada no Diário Oficial do Município e no site oficial da SMC.

9.11.1. A lista provisória de classificação será composta por:

a) Propostas classificadas, apresentadas em ordem decrescente de pontuação, com a respectiva pontuação atribuída a cada critério de julgamento, conforme o item 9.2;

b) Os adicionais previstos no item 9.3, quando aplicável;

c) Propostas desclassificadas, acompanhadas dos respectivos motivos que justificam a desclassificação.

d) Propostas inadmitidas na fase de análise formal, nos termos do item 7.10.3, acompanhadas dos respectivos motivos que justificam o indeferimento.

9.12. A partir da publicação da lista provisória de classificação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, os concorrentes terão o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentar recurso, exclusivamente por meio da Plataforma SMC Editais, no endereço eletrônico https://smceditais.prefeitura.sp.gov.br.

9.13. Caso sejam interpostos recursos, será publicada a relação dos mesmos no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, com a devida resposta, e aberto prazo de 2 (dois) dias úteis para as contrarrazões a cada recurso, nos termos do art. 9º, III, da Lei Federal nº 14.903/2024.

9.14. Os recursos e as contrarrazões apresentados, se houver, serão analisados pela Comissão de Seleção, conforme o caso, que poderá rever sua decisão ou, caso a mantenha, encaminhará para análise e deliberação da autoridade competente da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.

9.15. Caso o recurso tenha por finalidade a revisão de pontuações atribuídas às propostas artísticas, este será encaminhado à Comissão de Seleção e Avaliação para análise e manifestação, nos termos do item 8.7.

10. DA CELEBRAÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

10.1. Os proponentes selecionados serão convocados, via Diário Oficial da Cidade, para celebração do Termo de Execução Cultural.

10.2. A habilitação ocorrerá após o resultado final publicado no Diário Oficial da Cidade, conforme art. 10 da Lei nº 14.903/2024.

10.3. Para fins de habilitação e celebração do Termo de Execução Cultural, o proponente selecionado deverá apresentar, no prazo fixado na convocação, os seguintes documentos, todos válidos na data da assinatura e na data do efetivo pagamento dos recursos:

I - Certidão Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União - CND;

II - Certidão de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, quando se tratar de pessoa jurídica;

III - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;

IV - Certidão Negativa de Débitos Inscritos em Dívida Ativa do Estado de São Paulo (PGE/SP);

V - Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Mobiliários - CTM;

VI - Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Imobiliários - CDTI;

VII - Certidão negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade;

VIII - Comprovante de inexistência de pendências junto ao Cadastro Informativo Municipal - CADIN Municipal, Estadual e Federal;

IX - Comprovante de inscrição e situação cadastral ativa no CPF ou no CNPJ, conforme o caso;

X - Ato constitutivo ou contrato social atualizado e registrado, quando se tratar de pessoa jurídica;

XI - Documento de identidade do representante legal e, quando aplicável, instrumento de mandato.

§1º Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativa.

§2º A não apresentação ou irregularidade documental implicará na inabilitação do proponente convocado, podendo ser chamado o classificado subsequente, observada a ordem de classificação.

§3º Nos casos de decisão de inabilitação, caberá recurso no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 10, §10, da Lei Federal nº 14.903, de 27 de junho de 2024, o qual será analisado pela área técnica responsável pelo edital e, mantida a decisão, submetido à autoridade competente da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa para deliberação final.

10.4. O proponente selecionado deverá indicar conta bancária de sua titularidade no Banco do Brasil para recebimento dos recursos, a qual deverá ser isenta de tarifas bancárias e utilizada exclusivamente para movimentação financeira do projeto fomentado.

10.4.1. É vedada a utilização dos recursos para finalidade diversa da prevista no Plano de Trabalho aprovado.

10.5. DO REPASSE (PAGAMENTO) DOS RECURSOS

10.5.1. O repasse do recurso de fomento será realizado em parcela única, em caráter antecipado, após a:

I - publicação do resultado final;

II - convocação e homologação da habilitação;

III - assinatura do Termo de Execução Cultural; e

IV - validação, pela área competente, dos dados bancários e da documentação necessária ao pagamento.

10.5.2. O pagamento ficará condicionado à regularidade fiscal do proponente e à inexistência de pendências impeditivas, inclusive perante o CADIN Municipal, Estadual e Federal, nos termos deste Edital.

10.5.3. A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa poderá estabelecer, em comunicado específico e/ou no Termo de Execução Cultural, os fluxos operacionais, prazos e orientações complementares para efetivação do repasse, observada a disponibilidade orçamentária e financeira do exercício.

11. DA EXECUÇÃO DO PROJETO

11.1. O projeto deverá ser executado em conformidade com o Plano de Trabalho aprovado e com o Termo de Execução Cultural celebrado.

11.2. O prazo de execução do projeto será aquele previsto no Plano de Trabalho aprovado, contado da data de assinatura do Termo de Execução Cultural, observado o prazo máximo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, mediante solicitação fundamentada do agente cultural e autorização expressa da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, desde que dentro do prazo de vigência do instrumento ou mediante sua correspondente prorrogação.

11.3. O Agente Cultural poderá promover alterações no plano de trabalho necessárias à execução do projeto, desde que preservados o objeto, a finalidade pública e os resultados pactuados.

11.3.1. As alterações que impliquem modificação substancial do objeto ou do valor global do instrumento dependerão de análise da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, observado o disposto na Lei.

11.3.2. As alterações de pequeno percentual ou valor poderão ser realizadas pelo Agente Cultural e posteriormente comunicadas à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, sem necessidade de autorização prévia, observado o regulamento aplicável ou, na sua ausência, o limite de 10% (dez por cento) do valor total do instrumento.

11.4. Os recursos financeiros deverão ser utilizados exclusivamente para as despesas previstas no Plano de Trabalho aprovado, sendo vedada sua utilização para finalidade diversa, observados os termos do art. 15 da Lei Federal nº 14.903/2024.

11.5. Os recursos transferidos deverão ser mantidos em conta bancária do Banco do Brasil de titularidade do proponente e movimentados exclusivamente para a execução do projeto.

11.6. Os rendimentos eventualmente auferidos com aplicação financeira dos recursos deverão ser aplicados no objeto do projeto, observadas as mesmas regras de execução e prestação de contas.

11.7. O proponente é integralmente responsável pelos encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários, comerciais e civis decorrentes da execução do projeto, não gerando qualquer vínculo empregatício com a Administração Pública.

11.7.1. A celebração do Termo de Execução Cultural não implica reconhecimento de vínculo institucional, societário, associativo ou de qualquer natureza entre o proponente e a Administração Pública.

11.8. A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa poderá acompanhar e fiscalizar a execução do projeto a qualquer tempo, podendo solicitar informações, documentos e comprovações que entender necessários.

11.8.1. Constatada, durante o acompanhamento da execução do Termo de Execução Cultural, irregularidade, desconformidade ou descumprimento de obrigações que seja passível de correção, a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa poderá notificar o agente cultural para que promova sua regularização ou apresente justificativas, no prazo fixado pela Administração.

11.8.2. O atendimento da notificação no prazo estabelecido será considerado para fins de avaliação da execução do instrumento, sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis caso a irregularidade persista ou seja insanável.

11.8.3. É vedada a utilização do projeto fomentado para promoção pessoal de agentes públicos ou para fins político-partidários.

11.9. O descumprimento das obrigações assumidas poderá ensejar a adoção das medidas administrativas cabíveis, inclusive suspensão de repasse, rescisão do Termo e devolução de recursos.

11.10. Das Obrigações de Comunicação Institucional:

11.10.1. O proponente contemplado deverá incluir, em local visível, em todo material de divulgação do projeto, impresso, digital ou audiovisual, incluindo artigos e releases destinados à imprensa, a seguinte frase:

“Este projeto foi fomentado com recursos financeiros do Programa Museu de Arte de Rua - MAR - Edital nº 28/2026/SMC/CPROG, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa da Prefeitura de São Paulo.”

11.10.2. O proponente contemplado deverá incluir, em todas as peças de divulgação, materiais gráficos, digitais, audiovisuais e demais meios de comunicação relacionados ao projeto, as logomarcas oficiais da Prefeitura de São Paulo, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa e do Programa Museu de Arte de Rua - MAR.

11.10.3. A aplicação das logomarcas e do crédito institucional deverá observar o Manual de Identidade Visual vigente da Prefeitura de São Paulo, bem como as orientações específicas fornecidas pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.

11.10.4. As peças de divulgação e comunicação institucional deverão ser previamente submetidas à aprovação da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, antes de sua veiculação.

11.10.5. O descumprimento das obrigações de comunicação institucional previstas neste item, incluindo a ausência do crédito obrigatório ou a utilização inadequada das logomarcas, poderá ensejar a aplicação das medidas administrativas cabíveis, inclusive a retenção de repasse, quando aplicável.

11.11. O proponente deverá fornecer à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa registros fotográficos e/ou audiovisuais em alta resolução da obra ou ação realizada, autorizando sua utilização institucional, não exclusiva e sem ônus, para fins de divulgação, memória e acervo público.

11.12. A celebração do Termo de Execução Cultural implica autorização para que a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa utilize imagens da obra ou da ação cultural realizada para fins institucionais, educativos e de divulgação da política pública, sem prejuízo dos direitos autorais do artista.

11.13. Nas propostas de repaginação, restauração ou requalificação de obras de arte urbana existentes, caberá ao proponente observar e declarar a regularidade quanto aos direitos autorais da obra original e apresentar, conforme o caso, a Carta de Anuência do autor ou do detentor dos direitos autorais. Exclusivamente na hipótese de obra de autor desconhecido, será admitida a Declaração Circunstanciada de Pesquisa de Autoria, sujeita à decisão técnica e motivada da SMC, nos termos do item 7.4.3 e dos modelos previstos nos anexos deste edital.

11.14. Sempre que tecnicamente possível e compatível com a natureza da intervenção e com as condições do espaço, deverá ser assegurada a preservação da obra pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos, contado da conclusão de sua execução.

11.14.1. O prazo previsto no item anterior não se aplica às hipóteses de deterioração natural, caso fortuito, força maior, necessidade técnica, intervenção urbana superveniente ou outras circunstâncias alheias à vontade do proponente, devidamente justificadas.

11.14.2. Nos casos de intervenção realizada em espaço privado de interesse público, a Carta de Anuência do responsável pelo imóvel deverá conter ciência quanto ao prazo mínimo de preservação previsto neste item.

12. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

12.1. A prestação de contas observará o disposto na Lei Federal nº 14.903/2024, priorizando a comprovação do cumprimento do objeto cultural pactuado e a verificação da adequada aplicação dos recursos públicos.

12.2. A prestação de contas será realizada por meio de Relatório de Execução do Objeto, a ser apresentado no prazo estabelecido no Termo de Execução Cultural, contendo, no mínimo:

I - descrição detalhada das atividades realizadas;
II - comprovação do cumprimento das metas e entregas previstas no Plano de Trabalho;
III - registros fotográficos, audiovisuais, materiais gráficos, links, clipping ou outros documentos que evidenciem a realização do projeto;
IV - avaliação dos resultados alcançados e dos impactos culturais produzidos.

12.3. A Administração poderá, mediante decisão fundamentada, solicitar Relatório Financeiro da Execução Cultural, extratos da conta específica, comprovantes de despesas ou outros documentos complementares, quando necessários à verificação da regular aplicação dos recursos, observadas as hipóteses do art. 20 da Lei Federal nº 14.903/24.

12.4. Os recursos financeiros, inclusive eventuais rendimentos de aplicação, deverão ter sido integralmente aplicados na execução do objeto aprovado, nos termos do Termo de Execução Cultural.

12.5. Poderão ser adotados procedimentos diferenciados e simplificados de prestação de contas, especialmente para projetos de menor valor ou complexidade, nos termos da legislação vigente.

12.6. A análise da prestação de contas poderá resultar em:

I - aprovação;
II - aprovação com ressalvas;
III - rejeição, total ou parcial.

12.6.1. Considera-se aprovação com ressalvas aquela em que restar comprovada a realização da ação cultural, mas verificada inadequação na execução do objeto ou na execução financeira, sem má-fé.

12.6.2. A aprovação com ressalvas poderá ensejar recomendações e determinações de ajustes em futuras execuções.

12.7. A rejeição da prestação de contas ocorrerá nos casos de:

I - não execução do objeto;
II - execução em desacordo substancial com o Plano de Trabalho aprovado;
III - desvio de finalidade;
IV - ocorrência de dano ao erário.

12.8. Constatadas irregularidades, será assegurado ao proponente o direito ao contraditório e à ampla defesa, nos termos da legislação aplicável.

12.9. A não apresentação da prestação de contas no prazo estabelecido, ou sua rejeição definitiva, poderá ensejar a devolução total ou parcial dos recursos recebidos, devidamente atualizados, sem prejuízo da aplicação das medidas administrativas cabíveis.

12.10. A aprovação da prestação de contas encerra as obrigações do proponente relativas ao Termo de Execução Cultural, ressalvada a hipótese de fatos supervenientes apurados pelos órgãos de controle.

12.11. O proponente deverá manter sob sua guarda, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, contado do fim da vigência do instrumento, os documentos relacionados à execução do projeto, para eventual fiscalização pelos órgãos competentes.

13. DAS SANÇÕES E PENALIDADES

13.1. Constatada, durante o acompanhamento da execução do Termo de Execução Cultural, irregularidade, desconformidade ou descumprimento de obrigações que seja passível de correção, a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa poderá notificar o agente cultural para que promova sua regularização ou apresente justificativas, no prazo fixado pela Administração.

13.1.1. O atendimento da notificação no prazo estabelecido será considerado para fins de avaliação da execução do instrumento, sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis caso a irregularidade persista ou seja insanável.

13.2. Em caso de rejeição, total ou parcial, da prestação de contas, a autoridade responsável pelo julgamento poderá determinar, isolada ou cumulativamente, nos termos do art. 21, inciso IV, da Lei Federal nº 14.903, de 27 de junho de 2024, uma das seguintes medidas:

I - devolução de recursos em valor proporcional à inexecução do objeto verificada;

II - pagamento de multa, nos termos de regulamento;

III - suspensão da possibilidade de celebrar novo instrumento do regime próprio de fomento à cultura pelo prazo de 180 (cento e oitenta) a 540 (quinhentos e quarenta) dias.

13.3. Sem prejuízo do disposto nos itens 13.1 e 13.2, poderá ainda ser aplicada a rescisão do Termo de Execução Cultural, mediante decisão fundamentada e observado o disposto no item 13.4 deste edital.

13.4. A aplicação de qualquer penalidade observará o devido processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

13.5. A apuração de eventual dano ao erário não afasta a adoção das medidas judiciais cabíveis.

13.6. A Administração poderá rescindir o Termo de Execução Cultural por razões de interesse público devidamente motivadas, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. A inscrição neste edital implica na plena concordância do proponente com todas as suas disposições e com a legislação aplicável.

14.2. Eventuais pedidos de esclarecimento deverão ser encaminhados para o e-mail smcmar@prefeitura.sp.gov.br .

14.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, observada a legislação vigente.

14.4. Todos os atos relativos ao presente edital serão publicados no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

14.5. A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa poderá revogar ou anular o presente edital, no todo ou em parte, por razões de interesse público devidamente justificadas ou por ilegalidade.

14.6. O presente edital entra em vigor na data de sua publicação.

15. DO CRONOGRAMA

15.1. O presente edital observará o cronograma estimado de atividades abaixo, sem prejuízo de ajustes que se façam necessários por motivo administrativo ou de interesse público:

I - Publicação do Edital no Diário Oficial da Cidade;
II - Período de inscrições;
III - Análise formal das inscrições pela área técnica;

IV - Avaliação técnica e artística pela Comissão de Seleção e Avaliação;
V - Publicação do resultado preliminar;
VI - Prazo para interposição de recurso;
VII - Prazo para apresentação de contrarrazões;
VIII - Publicação do resultado final;

IX - Convocação para habilitação;

X - Prazo para recurso da inabilitação;

XI - Celebração do Termo de Execução Cultural;
XII - Repasse dos recursos;

XIII - Período de execução dos projetos;
XIV - Prazo para apresentação da prestação de contas.

15.2. As datas específicas de cada etapa serão divulgadas no ato da publicação deste edital ou por meio de comunicado oficial no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e na plataforma eletrônica indicada para as inscrições.

15.3. Eventuais alterações no cronograma serão publicadas oficialmente, não implicando direito à indenização ou qualquer forma de compensação aos proponentes.

16. DOS ANEXOS

ANEXO I - Minuta do Termo de Execução Cultural

ANEXO II - Modelo de Carta de Anuência para Uso de Espaço

ANEXO III - Modelo de Carta de Anuência do Autor da Obra Original

ANEXO IV - Modelo de Carta de Anuência do Detentor dos Direitos Autorais

ANEXO V - Declaração Circunstanciada de Pesquisa de Autoria de Obra de Autor Desconhecido

ANEXO VI - Roteiro Simplificado de Composição do Orçamento

ANEXO VII - Declaração de Inexistência de Impedimentos

ANEXO VIII - Modelo de Relatório de Execução do Objeto

ANEXO IX - Roteiro do Plano de Trabalho

ANEXO X - Modelo de Carta de Aceite dos Integrantes do Coletivo

ANEXO I

MINUTA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº 28/2026/SMC/CPROG - MAR

TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA - SMC, E O(A) AGENTE CULTURAL CONTEMPLADO(A) NO EDITAL Nº 28/2026/SMC/CPROG - PROGRAMA MUSEU DE ARTE DE RUA - MAR, PARA EXECUÇÃO DE PROJETO CULTURAL, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 14.903, DE 27 DE JUNHO DE 2024.

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA - SMC, neste ato representada por seu Chefe de Gabinete, doravante denominada SMC, e de outro lado o(a) AGENTE CULTURAL [NOME], inscrito(a) no CPF/CNPJ nº [____________________], doravante denominado(a) AGENTE CULTURAL, resolvem celebrar o presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS PARTES

1.1 A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA - SMC, neste ato representada por seu Chefe de Gabinete, no exercício das competências delegadas.

1.2 O AGENTE CULTURAL _______________ (nome ou razão social), inscrito(a) no CPF/CNPJ nº [____________________, residente ou sediado(a) em ____________, selecionado(a) no EDITAL Nº 28/2026/SMC/CPROG - MUSEU DE ARTE DE RUA (MAR) - CHAMAMENTO PÚBLICO PARA FOMENTO ÀS ARTES URBANAS.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PROCEDIMENTO

2.1 O presente instrumento decorre do procedimento público de seleção realizado por meio do EDITAL Nº 28/2026/SMC/CPROG - MUSEU DE ARTE DE RUA (MAR) - CHAMAMENTO PÚBLICO PARA FOMENTO ÀS ARTES URBANAS.

2.2 O presente Termo é celebrado no âmbito do Regime Próprio de Fomento à Cultura instituído pela Lei Federal nº 14.903, de 27 de junho de 2024.

2.3 Este instrumento possui natureza jurídica de fomento cultural.

2.4 A celebração do presente Termo não caracteriza contrato administrativo de prestação de serviços.

2.5 O presente instrumento não gera vínculo trabalhista, previdenciário ou administrativo entre o Agente Cultural e a Administração Pública Municipal.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO

3.1 Constitui objeto do presente Termo a concessão de apoio financeiro para execução do projeto cultural denominado ________________ (nome do projeto).

3.2 O projeto consiste na execução de ação cultural vinculada à arte urbana, conforme a linha de fomento, o objeto, a proposta artística e o Plano de Trabalho aprovados.

3.3 O projeto deverá ser executado conforme o Plano de Trabalho aprovado.

3.4 Integram o presente Termo, independentemente de transcrição:

I - o Edital MAR 2026
II - o Plano de Trabalho aprovado
III - a proposta artística apresentada
IV - os documentos constantes do processo administrativo.

CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS

4.1 A SMC concederá ao Agente Cultural o valor total de R$ [__________________].

4.2 Os recursos serão provenientes das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.

4.3 O pagamento será realizado em parcela única, nos termos do Edital.

4.4 O apoio financeiro concedido possui natureza de fomento cultural.

CLÁUSULA QUINTA - DA CONTA BANCÁRIA

5.1 Para movimentação dos recursos, o Agente Cultural deverá abrir conta bancária específica e exclusiva no Banco do Brasil, sem tarifas bancárias.

5.2 A conta deverá estar em nome do proponente contemplado.

5.3 Não será permitida a utilização de contas de terceiros.

5.4 Não será permitida a utilização da modalidade Conta Fácil.

5.5 Toda movimentação financeira deverá ocorrer por meio de transferência eletrônica identificada.

CLÁUSULA SEXTA - DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS

6.1 Os recursos deverão ser utilizados exclusivamente na execução do objeto cultural.

6.2 Os valores não utilizados deverão permanecer aplicados em aplicação financeira vinculada à conta do projeto.

6.3 Os rendimentos financeiros deverão ser utilizados na execução do objeto cultural.

6.4 Eventuais saldos remanescentes deverão ser devolvidos ao erário.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO AGENTE CULTURAL

7.1 Executar o projeto conforme o Plano de Trabalho aprovado.

7.2 Aplicar corretamente os recursos recebidos.

7.3 Manter registros e documentos comprobatórios da execução do projeto.

7.4 Permitir o acompanhamento e fiscalização pela Secretaria Municipal de Cultura.

7.5 Apresentar prestação de contas no prazo estabelecido.

7.6 Responsabilizar-se pela contratação da equipe técnica necessária à execução do projeto.

7.6.1 As relações contratuais estabelecidas com terceiros ocorrerão sob responsabilidade exclusiva do Agente Cultural.

7.6.2 A Secretaria Municipal de Cultura não responderá por obrigações trabalhistas ou fiscais decorrentes dessas relações.

CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA SMC

8.1 Efetuar o repasse dos recursos financeiros.

8.2 Acompanhar e monitorar a execução do projeto.

8.3 Analisar a prestação de contas apresentada.

8.4 Adotar providências administrativas em caso de irregularidades.

CLÁUSULA NONA - DA EXECUÇÃO DA OBRA

9.1. O Agente Cultural deverá obter autorização do responsável pelo imóvel ou espaço onde será realizada a intervenção artística.

9.2. A Carta de Anuência do responsável pelo espaço deverá ser apresentada nos termos do item 7.6 do Edital.

9.3 A execução da obra deverá respeitar as normas urbanísticas e administrativas aplicáveis.

9.4 A preservação da obra observará o prazo e as condições estabelecidos no item 11.14 do Edital.

9.5 A eventual remoção ou alteração da obra por fatores alheios ao Agente Cultural não caracteriza descumprimento do objeto cultural.

CLÁUSULA DÉCIMA - DOS DIREITOS AUTORAIS E LICENCIAMENTO

10.1 O Agente Cultural declara ser titular dos direitos autorais sobre as criações produzidas no âmbito do projeto ou estar devidamente autorizado pelos respectivos titulares. Nos projetos de repaginação, restauração ou requalificação de obra preexistente, deverá comprovar a regularidade da intervenção nos termos do item 7.4.3 do Edital, observada a hipótese excepcional de obra de autor desconhecido.

10.2 O titular dos direitos autorais concede à SMC licença não exclusiva e gratuita e por prazo indeterminado para utilização da imagem da obra e dos materiais produzidos no âmbito da execução do projeto, exclusivamente para fins institucionais, educativos, culturais, de difusão, documentação e prestação de contas, sem finalidade comercial

10.2.1. Nos projetos de repaginação, restauração ou requalificação de obra preexistente, a autorização para intervenção e o licenciamento relativo à imagem da obra resultante serão formalizados pelo autor ou pelo detentor dos direitos autorais, mediante Carta de Anuência, nas hipóteses previstas no item 7.4.3, III, alíneas “a” e “b”, do Edital. A Declaração Circunstanciada de Pesquisa de Autoria será admitida exclusivamente quando a autoria permanecer desconhecida após as diligências exigidas e não substituirá a autorização quando a autoria estiver identificada, ainda que o contato tenha sido infrutífero.

10.2.2. Na hipótese excepcional de obra de autor desconhecido, a licença prevista no item 10.2 alcançará os registros da intervenção e as contribuições originais produzidas no âmbito do projeto, vedada a atribuição indevida de autoria ou a declaração de titularidade sobre a obra original.

10.3 As obras, bem como os registros fotográficos, audiovisuais e documentais produzidos no âmbito do projeto deverão integrar o acervo documental do Programa Museu de Arte de Rua - MAR.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO MONITORAMENTO E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

11.1 A execução do projeto será acompanhada por gestor designado pela SMC.

11.2 O agente cultural prestará contas à administração pública por meio da apresentação de Relatório de Objeto da Execução Cultural, no prazo de até 120 dias a contar do fim da vigência deste Termo de Execução Cultural.

11.2.1 O Relatório de Objeto da Execução Cultural deverá:

I - comprovar que foram alcançados os resultados da ação cultural;

II - conter a descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto;

III - ter anexados documentos de comprovação do cumprimento do objeto, tais como: Declarações de realização dos eventos, com registro fotográfico ou audiovisual, clipping de matérias jornalísticas, releases, folders, catálogos, panfletos, filipetas, bem como outros documentos pertinentes à execução do projeto.

11.3 O agente público responsável pela análise do Relatório de Objeto da Execução Cultural deverá elaborar parecer técnico em que concluirá:

I - pelo cumprimento integral do objeto ou pela suficiência do cumprimento parcial devidamente justificada e providenciará imediato encaminhamento do processo à autoridade julgadora;

II - pela necessidade de o agente cultural apresentar documentação complementar relativa ao cumprimento do objeto;

III - pela necessidade de o agente cultural apresentar Relatório Financeiro da Execução Cultural, caso considere os elementos contidos no Relatório de Objeto da Execução Cultural e na documentação complementar insuficientes para demonstrar o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado.

11.4 Após o recebimento do processo pelo agente público de que trata o item 11.3, autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações poderá:

I - solicitar documentação complementar;

II - aprovar sem ressalvas a prestação de contas, quando estiver convencida do cumprimento integral do objeto;

III - aprovar com ressalvas a prestação de contas, quando for comprovada a realização da ação cultural, mas verificada inadequação na execução do objeto ou na execução financeira, sem má-fé;

IV - rejeitar a prestação de contas, total ou parcialmente, e determinar uma das seguintes medidas:

a) devolução de recursos em valor proporcional à inexecução de objeto verificada;

b) pagamento de multa, nos termos do regulamento;

c) suspensão da possibilidade de celebrar novo instrumento do regime próprio de fomento à cultura pelo prazo de 180 (cento e oitenta) a 540 (quinhentos e quarenta) dias.

11.5 O Relatório Financeiro da Execução Cultural será exigido, independentemente da modalidade inicial de prestação de informações (in loco ou em relatório de execução do objeto), somente nas seguintes hipóteses:

I - quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto, observados os procedimentos previstos nos itens anteriores; ou

II - quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados.

11.5.1 O prazo para apresentação do Relatório Financeiro da Execução Cultural será de 120 dias contados do recebimento da notificação.

11.6 Na hipótese de o julgamento da prestação de informações apontar a necessidade de devolução de recursos, o agente cultural será notificado para que exerça a opção por:

I - devolução parcial ou integral dos recursos ao erário;

II - apresentação de plano de ações compensatórias; ou

III - devolução parcial dos recursos ao erário juntamente com a apresentação de plano de ações compensatórias.

11.6.1 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta a reprovação da prestação de informações, desde que comprovada.

11.6.2 Nos casos em que estiver caracterizada má-fé do agente cultural, será imediatamente exigida a devolução de recursos ao erário, vedada a aceitação de plano de ações compensatórias.

11.6.3 Nos casos em que houver exigência de devolução de recursos ao erário, o agente cultural poderá solicitar o parcelamento do débito, na forma e nas condições previstas na legislação.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ALTERAÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

12.1 A alteração do termo de execução cultural será formalizada por meio de termo aditivo.

12.2 A formalização de termo aditivo não será necessária nas seguintes hipóteses:

I - prorrogação de vigência realizada de ofício pela administração pública quando der causa ao atraso na liberação de recursos; e

II - alteração do projeto sem modificação do valor global do instrumento e sem modificação substancial do objeto.

12.3 Na hipótese de prorrogação de vigência, o saldo de recursos será automaticamente mantido na conta a fim de viabilizar a continuidade da execução do objeto.

12.4 A aplicação de rendimentos de ativos financeiros em benefício do objeto do termo de execução cultural poderá ser realizada pelo agente cultural sem a necessidade de autorização prévia da administração pública.

12.5 Nas hipóteses de alterações em que não seja necessário termo aditivo, poderá ser realizado apostilamento.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - TITULARIDADE DE BENS

13.1 Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em decorrência da execução da ação cultural fomentada serão de titularidade do agente cultural desde a data da sua aquisição.

13.2 Nos casos de rejeição da prestação de contas em razão da aquisição ou do uso do bem, o valor pago pela aquisição será computado no cálculo de valores a devolver, com atualização monetária.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - EXTINÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

14.1 O presente Termo de Execução Cultural poderá ser:

I - extinto por decurso de prazo;

II - extinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante Termo de Distrato;

III - denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe; ou

IV - rescindido, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe, nas seguintes hipóteses:

a) descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento;

b) irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto, resultados ou metas pactuadas;

c) violação da legislação aplicável;

d) cometimento de falhas reiteradas na execução;

e) má administração de recursos públicos;

f) constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados;

g) não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da fiscalização;

h) outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável.

14.2 Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. O prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo.

14.3 Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje dano ao erário, deverá ser instaurada Tomada de Contas Especial caso os valores relacionados à irregularidade não sejam devolvidos no prazo estabelecido pela Administração Pública.

14.4 Outras situações relativas à extinção deste Termo não previstas na legislação aplicável ou neste instrumento poderão ser negociadas entre as partes ou, se for o caso, no Termo de Distrato.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - MONITORAMENTO E CONTROLE DE RESULTADOS

15.1. O monitoramento da execução do objeto será realizado pelo gestor designado pela SMC, de forma preventiva, orientadora e proporcional às características do projeto, com a finalidade de acompanhar o cumprimento das metas, resultados e obrigações assumidas neste Termo de Execução Cultural.

15.2. Para fins de monitoramento, a SMC poderá adotar, isolada ou cumulativamente, os seguintes procedimentos:

I - análise de informações e documentos apresentados pelo agente cultural ao longo da execução do projeto;

II - solicitação de esclarecimentos, informações ou documentos complementares;

III - acompanhamento da realização das atividades previstas no Plano de Trabalho, inclusive por meio de registros fotográficos, audiovisuais, publicações e demais evidências de execução;

IV - realização de visitas técnicas, presenciais ou remotas, sempre que consideradas necessárias ou por amostragem;

V - outros procedimentos de acompanhamento compatíveis com a natureza do objeto fomentado.

15.3. O monitoramento possui caráter preventivo, orientador e pedagógico, podendo a SMC formular recomendações ao agente cultural durante a execução do projeto, com vistas ao adequado cumprimento do objeto pactuado, sem prejuízo da adoção das medidas cabíveis em caso de descumprimento das obrigações assumidas.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICIDADE INSTITUCIONAL

16.1. O Agente Cultural deverá incluir, em local visível, em todo material de divulgação do projeto, impresso, digital ou audiovisual, incluindo artigos e releases destinados à imprensa, a seguinte frase:

“Este projeto foi fomentado com recursos financeiros do Programa Museu de Arte de Rua - MAR - Edital nº 28/2026/SMC/CPROG, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa da Prefeitura de São Paulo.”

16.2 O Agente Cultural deverá incluir, em todas as peças de divulgação e comunicação relacionadas ao projeto, as logomarcas oficiais da Prefeitura de São Paulo, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa e do Programa Museu de Arte de Rua - MAR.

16.3 A aplicação das logomarcas e do crédito institucional deverá observar o Manual de Identidade Visual vigente da Prefeitura de São Paulo, bem como as orientações específicas fornecidas pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.

16.4 As peças de divulgação e comunicação institucional deverão ser previamente submetidas à aprovação da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, antes de sua veiculação.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA

17.1 A vigência deste Termo de Execução Cultural terá início na data de sua assinatura e compreenderá o período necessário à execução do projeto, ao acompanhamento de sua execução e à apresentação e análise da prestação de contas, conforme os prazos previstos neste instrumento e no Plano de Trabalho aprovado.

17.2. A vigência será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada, mediante justificativa e autorização da SMC, quando necessária à conclusão da execução do projeto, ao cumprimento das obrigações previstas neste Termo ou à finalização dos procedimentos de prestação de contas, observada a legislação aplicável.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO

18.1 Fica eleito o foro da Fazenda Pública da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir controvérsias decorrentes deste Termo.

São Paulo, ___ de __________ de 2026

Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Agente Cultural

ANEXO II - CARTA DE ANUÊNCIA PARA USO DE ESPAÇO

(Aplicável quando a intervenção artística for realizada em espaço público ou privado de interesse público, nos termos do item 1, VI, deste Edital.)

Eu, [nome completo], CPF nº [XXX.XXX.XXX-XX], RG nº [XXXXXXXX], na qualidade de [proprietário(a) / síndico(a) / responsável legal / gestor(a) / representante do órgão ou entidade responsável] pelo espaço localizado em [endereço ou identificação do local], DECLARO MINHA ANUÊNCIA E AUTORIZO a realização da intervenção artística intitulada “[título da obra ou proposta]”, proposta por [nome do proponente, artista ou coletivo], no local acima indicado, no âmbito do EDITAL Nº 28/2026/SMC/CPROG - Museu de Arte de Rua (MAR), caso a proposta seja selecionada e contemplada com recursos de fomento cultural, nos termos da Lei Federal nº 14.903/2024.

Declaro estar ciente de que:

I - a intervenção artística será executada com recursos públicos de fomento cultural, mediante Termo de Execução Cultural a ser celebrado entre o proponente e a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa - SMC;

II - a presente anuência autoriza a utilização do espaço acima identificado para a execução da intervenção artística, observadas as características da proposta aprovada e as disposições previstas neste Edital;

III - a presente autorização não implica qualquer obrigação de pagamento, indenização ou outro ônus financeiro à Administração Pública em favor do(a) signatário(a);

IV - a presente Carta de Anuência não substitui eventuais licenças, autorizações ou aprovações específicas exigidas pela legislação aplicável ou pelos órgãos competentes para a execução da intervenção, quando cabíveis.

Por ser expressão da minha livre vontade e estando de acordo com a realização da intervenção artística no espaço acima identificado, firmo a presente Carta de Anuência para os fins de inscrição, seleção e, caso contemplada a proposta, execução do projeto cultural.

São Paulo, ____ de __________________________ de 2026.


[Nome do(a) autorizante]

CPF/CNPJ: __________________________

Cargo/Função, quando aplicável: __________________________

Órgão/Entidade, quando aplicável: __________________________

Contato: __________________________

ANEXO III - CARTA DE ANUÊNCIA DO AUTOR DA OBRA ORIGINAL

(Repaginação, Restauração ou Requalificação de Obra de Arte Urbana)

Eu, [Nome civil completo], conhecido(a) artisticamente como [Nome artístico], CPF nº [XXX.XXX.XXX-XX], RG nº [XXXXXXXX], residente e domiciliado(a) em [cidade/estado], na qualidade de autor(a) da obra de arte urbana intitulada “[nome da obra, quando houver]”, localizada em [endereço ou descrição do local da obra], no Município de São Paulo, declaro, para os devidos fins, que:

I - Estou ciente e de acordo com a proposta de repaginação, restauração ou requalificação artística da referida obra, a ser realizada no âmbito do projeto cultural intitulado “[nome do projeto]”, inscrito no Edital nº 28/2026/SMC/CPROG - Museu de Arte de Rua (MAR).

II - Autorizo expressamente que o(a) proponente [nome do proponente - pessoa física ou jurídica] realize intervenção artística sobre a obra originalmente executada por mim, reconhecendo o caráter efêmero, dinâmico e processual das linguagens da arte urbana, bem como a possibilidade de atualização estética, recomposição pictórica ou revitalização do trabalho existente.

III - Declaro que a presente anuência é concedida exclusivamente para fins de participação e eventual execução do projeto no referido edital, não implicando cessão definitiva de direitos autorais sobre a obra original, permanecendo resguardados os direitos morais do autor, nos termos da legislação vigente.

IV - Declaro ainda que tenho conhecimento de que a proposta poderá ser selecionada para fomento público no âmbito do Programa Museu de Arte de Rua - MAR, sendo a intervenção artística executada conforme o Plano de Trabalho aprovado pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.

V - Concedo à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa - SMC licença não exclusiva, gratuita e por prazo indeterminado para utilização da imagem da obra, tal como resultante da intervenção autorizada nesta Carta, para fins institucionais, educativos, culturais, de difusão, documentação e prestação de contas, sem finalidade comercial e sem prejuízo do reconhecimento de autoria e dos direitos morais sobre a obra original.

Por ser expressão da minha livre vontade, firmo a presente Carta de Anuência para que produza os efeitos necessários no processo de seleção e execução do projeto cultural.

[Cidade], [data].

________________________________________
[Nome civil]

ANEXO IV - MODELO DE CARTA DE ANUÊNCIA DO DETENTOR DOS DIREITOS AUTORAIS
(Repaginação, Restauração ou Requalificação de Obra de Arte Urbana)

Eu, [Nome completo do declarante], CPF nº [xxx], RG nº [xxx], residente e domiciliado(a) em [endereço], na qualidade de detentor(a) dos direitos autorais patrimoniais da obra de arte urbana de autoria de [Nome civil do autor], conhecido artisticamente como [Nome artístico], intitulada “[nome da obra, quando houver]”, localizada em [local], no Município de São Paulo, declaro, para os devidos fins, que:

I - Estou ciente e de acordo com a proposta de repaginação/restauração/requalificação da referida obra, no âmbito do projeto cultural “[nome do projeto]”, inscrito no Edital nº 28/2026/SMC/CPROG - Museu de Arte de Rua (MAR).

II - Autorizo o(a) proponente [nome do proponente - PF/PJ] a realizar a intervenção artística proposta sobre a obra preexistente, reconhecendo o caráter efêmero e dinâmico das linguagens da arte urbana.

III - Declaro que esta anuência é concedida exclusivamente para fins de participação e eventual execução do projeto no âmbito do edital, não implicando cessão definitiva de direitos autorais, e sem prejuízo do reconhecimento de autoria e do respeito aos direitos morais do autor.

IV - Declaro, ainda, que possuo legitimidade para a presente autorização, na condição de [herdeiro(a)/inventariante/cessionário(a)/titular por instrumento], comprometendo-me a apresentar documentação comprobatória caso solicitada pela Administração.


V - Concedo à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa - SMC licença não exclusiva, gratuita e por prazo indeterminado para utilização da imagem da obra, tal como resultante da intervenção autorizada nesta Carta, para fins institucionais, educativos, culturais, de difusão, documentação e prestação de contas, sem finalidade comercial e sem prejuízo do reconhecimento de autoria e dos direitos morais sobre a obra original..

[Cidade], [data].

[Nome do declarante]
CPF: __________________
Contato: ______________

ANEXO V - DECLARAÇÃO CIRCUNSTANCIADA DE PESQUISA DE AUTORIA DE OBRA DE AUTOR DESCONHECIDO

(Aplicável à Linha de Fomento: Repaginação, Restauração ou Requalificação de Obras de Arte Urbana)

Eu, [Nome completo do proponente], CPF/CNPJ nº [xxx], na condição de proponente da proposta "[nome do projeto]", a ser realizada pelo artista "[nome do artista]” inscrita no Edital nº 28/2026/SMC/CPROG - Museu de Arte de Rua (MAR), declaro, para os devidos fins, que:

  1. A obra de arte urbana intitulada “[nome da obra, quando houver]”, localizada em [endereço ou descrição do local da obra], no Município de São Paulo, não apresenta identificação de autoria, e não foram localizados elementos confiáveis que permitam atribuí-la a pessoa determinada.

  1. Para fins de cumprimento das exigências deste edital, foram realizadas diligências efetivas e de boa-fé para identificar o autor da obra original, conforme descrito a seguir:

I - Inspeção da obra e do local e pesquisa documental e/ou bibliográfica:

[descrever a verificação de assinaturas, marcas, placas, registros de realização, acervos, publicações e demais fontes consultadas]

II - Pesquisa em meios digitais e bases de informação:

[descrever buscas em sites, redes sociais, portfólios, registros de exposições, bancos de imagens e outras bases]

III - Consulta a terceiros relacionados à obra ou ao local:

[ex.: curadores, coletivos, moradores, instituições culturais, proprietários ou responsáveis pelo espaço]

  1. Apesar das diligências realizadas, não foi possível identificar o autor da obra original até a data da presente declaração.

  1. Declaro que esta hipótese não decorre apenas de insucesso no contato com autor conhecido ou com detentor de direitos autorais identificado e estou ciente de que, nessas situações, a intervenção somente poderá ocorrer mediante Carta de Anuência.

  1. Declaro estar ciente de que a proposta será submetida à análise técnica e à decisão motivada da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, que avaliará a suficiência das diligências, o estado de conservação da obra, o interesse público na intervenção e as medidas destinadas à preservação do registro e da integridade da obra. Se o autor ou o detentor dos direitos autorais for identificado antes do início da execução, a intervenção ficará condicionada à apresentação da Carta de Anuência cabível.

  2. Declaro, ainda, que as informações prestadas são verdadeiras e que assumo responsabilidade pelas informações aqui apresentadas, nos termos da legislação vigente.

[Nome do proponente]
CPF/CNPJ: __________________
Contato: __________________

ANEXO VI - ROTEIRO SIMPLIFICADO DE COMPOSIÇÃO DO ORÇAMENTO

(Preenchimento diretamente no Sistema SMC Editais, no campo destinado ao orçamento da proposta)

O orçamento da proposta deverá ser apresentado de forma simplificada, diretamente nos campos do Sistema SMC Editais, contendo, no mínimo, as seguintes informações:

I - Identificação da linha de fomento na qual o projeto está inscrito e do respectivo valor máximo de fomento, conforme item 3.2 deste edital;

II - Discriminação dos itens de despesa por categoria (ex.: materiais e insumos de arte urbana; equipamentos e locação de estrutura; transporte e logística; alimentação; produção e divulgação; remuneração de artistas e equipe técnica; outros), sem necessidade de detalhamento excessivo de itens de baixo valor;

III - Para cada item informado: descrição sucinta, quantidade, valor unitário estimado e valor total;

IV - Valor total do orçamento, que deverá ser compatível com o limite estabelecido para a respectiva linha de fomento e proporcional à dimensão, complexidade técnica e impacto territorial da proposta;

V - Justificativa breve sempre que houver item de valor elevado em relação ao conjunto do orçamento apresentado.

Não será exigida a apresentação de planilha em formato específico, tampouco de três orçamentos ou cotações comparativas no ato da inscrição, sem prejuízo da eventual apresentação de documentação financeira nas hipóteses expressamente previstas neste Edital e na Lei Federal nº 14.903/2024.

ANEXO VII - Declaração de Inexistência de Impedimentos

Eu, [Nome completo do proponente], CPF/CNPJ nº [xxx], proponente do “[nome do projeto]”, inscrita no EDITAL Nº 28/2026/SMC/CPROG - Museu de Arte de Rua (MAR), DECLARO, para os devidos fins e sob as penas da lei, que:

I - não sou servidor(a) ou empregado(a) da Administração Pública Municipal direta ou indireta do Município de São Paulo, tampouco exerço função pública no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, nos termos do item 6.10 deste edital, o que, no caso de pessoa jurídica, estende-se aos seus dirigentes;

II - não fui declarado(a) inidôneo(a) nem estou impedido(a) de participar de licitações ou de receber recursos públicos de qualquer esfera de governo;

III - não me encontro inadimplente com a prestação de contas de recursos públicos de fomento cultural recebidos anteriormente, tampouco possuo prestação de contas rejeitada ou débito pendente de restituição junto à Administração Pública;

IV - não incorro em nenhuma das demais vedações e impedimentos previstos na Lei Federal nº 14.903/2024 e na legislação municipal aplicável.

Declaro, ainda, estar ciente de que a constatação, a qualquer tempo, da falsidade desta declaração sujeitará o(a) declarante à desclassificação da proposta ou à rescisão do Termo de Execução Cultural, sem prejuízo das demais sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

São Paulo, ____ de ________________________ de 2026.

________________________________________

[Nome do proponente]

CPF/CNPJ: __________________ Contato: __________________

ANEXO VIII - Modelo de Relatório de Execução do Objeto

(A ser apresentado no prazo estabelecido no Termo de Execução Cultural, nos termos do item 12.2 deste edital)

Proponente: [nome completo ou razão social]

CPF/CNPJ: [xxx] Projeto: “[nome do projeto]” Responsável artístico: “[nome do artista]”

Termo de Execução Cultural nº: [28/2026/SMC/CPROG - MAR] Linha de fomento: [___]

Período de execução: [data de início] a [data de término]

I - Descrição detalhada das atividades realizadas

[Descrever, de forma objetiva, as etapas e atividades efetivamente executadas, indicando eventuais diferenças em relação ao Plano de Trabalho aprovado e a respectiva justificativa.]

II - Comprovação do cumprimento das metas e entregas previstas no Plano de Trabalho

[Relacionar as metas e entregas previstas no Plano de Trabalho aprovado e demonstrar seu cumprimento.]

III - Registros da realização do projeto

[Anexar registros fotográficos, audiovisuais, materiais gráficos, links ou clipping que evidenciem a realização da intervenção artística.]

IV - Avaliação dos resultados alcançados e dos impactos culturais produzidos

[Descrever os resultados obtidos e os impactos culturais percebidos, incluindo, quando possível, indicadores de público, alcance ou repercussão.]

Declaro que as informações prestadas são verdadeiras e assumo responsabilidade por sua veracidade, nos termos da legislação vigente.

São Paulo, ____ de ________________________ de 2026.

________________________________________

[Nome do proponente]

CPF/CNPJ: __________________ Contato: __________________

ANEXO IX - Roteiro do Plano de Trabalho

(Guia do que deve ser preenchido diretamente no Sistema SMC Editais e do que deve ser anexado em arquivo PDF no ato da inscrição)

Este roteiro indica, para cada elemento exigido pelos itens 7.3, 7.4 e 7.5 deste edital, se o preenchimento deve ser feito diretamente nos campos do Sistema SMC Editais ou mediante anexação de arquivo em formato PDF. A Administração poderá extrair, a partir do Sistema SMC Editais, documento consolidado com as informações preenchidas por cada proponente, para fins de instrução do processo administrativo correspondente (a exemplo do processo eletrônico - SEI), sem prejuízo dos arquivos anexados separadamente pelo proponente no ato da inscrição. Essa extração é uma funcionalidade de uso interno da Administração; o proponente, em sua área de inscrição, visualiza exclusivamente os dados e arquivos por ele próprio preenchidos ou anexados.

1. Preenchimento direto no Sistema SMC Editais

Dados de identificação do proponente e do responsável artístico: nome completo ou razão social, CPF/CNPJ, endereço e contatos do proponente; nome completo, nome artístico, CPF e contatos do responsável artístico; e, na Linha III, identificação do responsável curatorial (item 7.3).

Identificação da proposta: linha de fomento, linguagem artística predominante e modalidade de execução (item 7.5, I).

Subprefeitura de execução do projeto (item 7.5, III).

Proposta artística: conceito e justificativa, memorial descritivo e objetivos culturais (item 7.5, II, alíneas “a” a “c”).

Descrição técnica da execução, incluindo metodologia, materiais e condições de execução em altura, quando aplicável (item 7.5, IV).

Metragem estimada da intervenção artística (item 7.5, V).

Cronograma de execução (item 7.5, VI).

Orçamento, preenchido conforme o roteiro simplificado do ANEXO VI (item 7.5, VII).

Resultados e impactos culturais esperados (item 7.5, VIII).

Ficha técnica da equipe responsável pela concepção ou execução do projeto (item 7.5, IX).

2. Anexação de arquivos em PDF

Currículo do proponente e, quando distinto, do responsável artístico (item 7.4.1, I).

Portfólio, composto por registros visuais, documentais ou audiovisuais de projetos anteriormente executados (item 7.4.1, II).

Carta de Aceite assinada pelos integrantes do coletivo, quando aplicável (item 7.4.1, IV).

Representação visual da proposta (layout, estudo ou simulação gráfica), quando se tratar de obra visual (item 7.5, II, “e”).

Para a Linha Intervenções Artísticas Inéditas e Repaginação, Restauração ou Requalificação de Obras de Arte Urbana: layout final da obra (item 7.5.1).

Para a Linha Repaginação, Restauração ou Requalificação de Obras de Arte Urbana: registro fotográfico da obra existente (item 7.4.3, I); e, conforme o caso, Carta de Anuência do Autor da Obra Original (ANEXO III), Carta de Anuência do Detentor dos Direitos Autorais (ANEXO IV) ou, exclusivamente para obra de autor desconhecido, Declaração Circunstanciada de Pesquisa de Autoria (ANEXO V), nos termos do item 7.4.3.

Carta de Anuência do responsável legal pelo local (ANEXO II): obrigatória quando a intervenção for realizada em espaço público ou privado de interesse público, nos termos do item 7.6 deste Edital.

Declaração de Inexistência de Impedimentos (ANEXO VII).

Para a Linha Festivais de Graffiti e Arte Urbana: documentação de experiência do agente cultural proponente, portfólio institucional e breve currículo da equipe curatorial e de produção, quando aplicável (item 7.4.2).

Não há exigência de formatação específica para os arquivos anexados em PDF, observados os limites de tamanho e os formatos aceitos pela plataforma do Sistema SMC Editais.

ANEXO X - MODELO DE CARTA DE ACEITE E IDENTIFICAÇÃO DOS INTEGRANTES DO COLETIVO

(Aplicável quando a proposta for apresentada por grupo ou coletivo artístico, nos termos do item 6.7 deste Edital)

Nós, abaixo identificados e assinados, integrantes do coletivo/grupo artístico “[nome do coletivo]”, vinculado à proposta “[nome do projeto]”, inscrita no EDITAL Nº 28/2026/SMC/CPROG - Museu de Arte de Rua (MAR), DECLARAMOS, individualmente e mediante assinatura constante da tabela abaixo, ACEITAR integrar o referido coletivo para fins de execução do projeto, nos termos deste Edital, e ESTAR CIENTES de que:

I - [nome do proponente], inscrito(a) no CPF/CNPJ nº [xxx], na condição de [representante do grupo ou coletivo artístico sem personalidade jurídica / pessoa jurídica responsável pelo grupo ou coletivo artístico], é o(a) proponente responsável pela inscrição da proposta, pela celebração do Termo de Execução Cultural, pela execução do projeto, pela aplicação dos recursos e pela prestação de contas, nos termos deste Edital;

II - quando o proponente for Pessoa Jurídica, esta será representada por seu(sua) representante legal, [nome do representante legal], CPF nº [xxx], para os atos relacionados à inscrição e à execução da proposta, nos termos deste Edital;

III - os integrantes identificados nesta Carta serão considerados integrantes do coletivo para fins de aplicação do limite de vinculação previsto no item 6.4.2 e das demais regras de participação estabelecidas neste Edital;

IV - a condição de integrante do coletivo não se confunde, por si só, com a condição de proponente, representante legal da Pessoa Jurídica ou responsável artístico ou curatorial da proposta, sem prejuízo da aplicação do limite de vinculação previsto no item 6.4.2;

V - a falsidade das informações prestadas nesta Carta sujeita o(a) declarante às sanções administrativas, civis e penais cabíveis, sem prejuízo das demais consequências previstas neste Edital.

IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE

Nome/Nome empresarial: ______________________________________

CPF/CNPJ: __________________________________________________

Representante legal da Pessoa Jurídica, quando aplicável: ______________________________

CPF do representante legal: __________________________________

INTEGRANTES DO COLETIVO/GRUPO ARTÍSTICO

Nome completo

CPF

Função no projeto

Assinatura

São Paulo, ____ de __________________________ de 2026.

Supervisão de Fomento às Artes

Portaria   |   Documento: 163694980

PORTARIA Nº 117/SMC-G/2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, no uso das atribuições que a ela são conferidas por Lei, considerando os termos do artigo 10º da Lei Municipal n° 16.598/16, bem como item 8 do Edital de Chamamento nº 12/2026/SMC/CFOC/SFA - 10ª Edição do Programa Municipal de Fomento ao Serviço de Radiodifusão Comunitária para a Cidade de São Paulo, publicado no D.O.C. de 08/05/2026, DECIDE:

Art. 1º Compor a Comissão que tem por objetivo a avaliação das inscrições apresentadas para o EDITAL Nº 12/2026/SMC/CFOC/SFA - Programa Municipal de Fomento ao Serviço de Radiodifusão Comunitária para a Cidade de São Paulo - 10ª Edição;

Art. 2º De acordo com o artigo 10º da referida Lei, a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa indica para a presidência desta comissão: Morizi Salles Martins (Servidora - R.F. 801.242-3);

Art. 3º Os demais integrantes da Comissão Julgadora para o Edital nº 12/2026/SMC/CFOC/SFA são:

I - Glaucio de Souza Santos - CPF 249.496.258-70

II - Karina Fonseca de Almeida - CPF 220.226.878-25

III - José Carlos Galdino da Silva - CPF 266.343.288-11

IV - Jaqueline de Oliveira Lucio Elias - CPF 341.105.398-46

V - Flavio Munhoz - CPF 165.672.028-07

VI - Talita Galli Iatchuk - 432.589.268-08

VII - Morizi Salles Martins - R.F. 801.242-3 (Presidente da Comissão)

Art. 4º Esta portaria, Portaria Nº 117/SMC-G/2026, entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Publique-se.

Núcleo de Comunique-se

Comunique-se   |   Documento: 163923067

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 1020.2024/0025387-0

Interessado: Pomorim Sociedade Anônima

Local: Rua Dr. Gabriel dos Santos, 30

COMUNIQUE-SE:

- Apresentar a documentação mínima estipulada pela Resolução nº 54/Conpresp/18 para a categoria “Reforma”, com atenção a:

a) projeto completo em formato PDF com carimbo padrão PMSP, com assinatura do proprietário e responsável técnico, incluindo plantas de todos os pavimentos e, principalmente, desenhos das fachadas. Diferenciar, com cores, os elementos existentes e os elementos a se instalar ou demolir/remover. Apresentar detalhamentos específicos para o imóvel em questão (não apresentar detalhes padrão), como o detalhamento do elevador e dos corrimãos/guarda-corpos que serão instalados nas fachadas;

b) memorial descritivo no qual constem informações precisas sobre as obras que serão executadas (demolição/construção de vãos e paredes) e os elementos que serão instalados (modelo, material, cor e dimensões de elevador, guarda-corpos, pisos táteis etc.);

c) levantamento fotográfico do imóvel, identificando os locais em que serão executadas as adaptações de acessibilidade, com atenção especial aos elementos tombados pela Res. nº 01/Conpresp/06;

d) desenho ilustrativo ou fotomontagem demonstrando o elevador que será instalado na fachada posterior.

Prazo: 30 dias

Comunique-se   |   Documento: 163925739

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2026/0008353-7

Interessado: 7 DE ABRIL PARTICIPACOES LTDA - JULIANA HERNANDES MARQUES

Local: Alameda Jaú, 1177 - 1187

COMUNIQUE-SE:

1) Apresentar cópia do CNPJ de 7 de Abril Participações LTDA.;

2) Apresentar documentação complementar (contrato social/estatuto social/ata de assembléia, etc. ) que comprove a qualificação do representante legal da empresa, acompanhado da respectiva cópia do RG e CPF, a saber, Caio Kammerer de Camillo;

3) Apresentar instrumento de procuração de Pedro Matheus Lopes de Faria, quem emitiu a RRT, para Juliana Hernandes Marques, quem assinou os projetos e memorial descritivo apresentados;

4) Fornecer cópia da carteira profissional do CAU de Pedro Matheus Lopes de Faria, quem assinou a RRT;

Prazo: 30 dias

SMC/Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais

Ata de Reunião   |   Documento: 163926664

ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO DIA 27 DE AGOSTO DE 2026

A reunião ordinária da Comissão Julgadora de Projetos do PROMAC foi iniciada às 9h45 do dia 27 de agosto de 2026, quinta-feira e foi realizada via videoconferência. Estavam presentes os pareceristas Marcelo Dias Ferraz, Karen Cunha, Luis Filippe Toledo, Maria Isabel Vaz de Mello Monta, André Roberto Righi, Mario Boffa, Gislaine Clemente, Marco Antonio Leme do Prado e Sandra Rodrigues representantes da sociedade civil, Claudia Moraes Fernandes e Luciana Silva Castro representantes da administração pública. A reunião foi encerrada às 10:35.

Após análise e discussão a Comissão Avaliadora de Projetos decidiu pela APROVAÇÃO dos projetos abaixo relacionados:

PROTOCOLO

PROJETO

PROPONENTE

ORÇAMENTO

BLOCO DE CAPTAÇÃO

RENÚNCIA FISCAL

SEGMENTO

2026.05.26/9589199

Circuito Mais Leitura

LUCHI COMUNICAÇÃO LTDA

R$ 213.500,00

Bloco 3

100%

Literatura

2026.05.26/3892584

Temporal

PHI PROJETOS CULTURAIS LTDA

R$ 264.770,00

Bloco 3

100%

Teatro

2026.05.26/726495

Uma Boneca para Menitinha

S A DE ARAGAO PRODUCOES LTDA

R$ 783.105,88

Bloco 2

100%

Teatro

2026.05.26/2370411

Mulheres Indígenas no Audiovisual: Formação, Difusão e Sustentabilidade Cultural

Instituto Catitu

R$ 1.050.775,00

Bloco 3

100%

Vídeo e Fotografia

2026.05.25/2653858

Art for Pets SP 2027

ARTERY PRODUÇÕES LTDA ARTERY PRODUÇÕES LTDA

R$ 1.188.943,38

Bloco 3

100%

Artes Plásticas, Visual e Design

2026.05.24/8581790

GameLab

Pantone Produções Culturais e Eventos LTDA

R$ 617.550,00

Bloco 1

100%

Cultura Digital

Após análise e discussão a Comissão Julgadora de Projetos decidiu pela REPROVAÇÃO

dos projetos abaixo relacionados:

PROTOCOLO

PROJETO

PROPONENTE

SEGMENTO

01

2026.05.26/3806322

Tudo o que eu sinto, tudo o que eu vejo

SUPIMPA PRODUÇÃO CULTURAL ltda

Artes Plásticas, Visual e Design

Após análise e discussão a Comissão Julgadora de Projetos decidiu pelo COMPLEMENTO DE INFORMAÇÕES dos projetos abaixo relacionados:

PROTOCOLO

PROJETO

PROPONENTE

SEGMENTO

01

2026.05.26/2714139

O Chefe do Chefe

Prod S.P. Ltda

Teatro

02

2026.05.25/9733594

Borboletrando

Panza Produções Culturais LTDA

Música

Após análise e discussão a Comissão Julgadora de Projetos decidiu pela APROVAÇÃO DO PEDIDO DE SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÃO dos projetos abaixo relacionados:

1 - Projeto: Roda de Mulheres Afeto e Cultura 2025 Proponente: Instituto dos Trovadores Urbanos

Protocolo: 2024.07.11/151837

NOME DO ARQUIVO

DATA DE ENVIO

Nº DA SOLICITAÇÃO

TIPO DE SOLICITAÇÃO

04/08/2026

03

Alteração orçamentária

2 - Projeto:Borboletrando Proponente: Panza Produções Culturais LTDA

Protocolo: 2025.07.03/3890052

NOME DO ARQUIVO

DATA DE ENVIO

Nº DA SOLICITAÇÃO

TIPO DE SOLICITAÇÃO

13/08/2026

01

Readequação Orçamentária

3 - Projeto: Lílian Menezes canta Elis Circulaçao SP Proponente: MISTURA DE ARTES PRODUCOES E EVENTOS LTDA

Protocolo: 2024.06.06/2202645

NOME DO ARQUIVO

DATA DE ENVIO

Nº DA SOLICITAÇÃO

TIPO DE SOLICITAÇÃO

17/08/2026

08

Adequação de estratégia de democratização

4 - Projeto: Helipa na Tela: A História de um Povo Proponente: União de Núcleos, Associações dos Moradores de Heliópolis e Região

Protocolo: 2023.09.06/03898

NOME DO ARQUIVO

DATA DE ENVIO

Nº DA SOLICITAÇÃO

TIPO DE SOLICITAÇÃO

19/08/2026

01

Alteração de local

Após análise e discussão a Comissão Julgadora de Projetos decidiu pela REPROVAÇÃO DO PEDIDO DE SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÃO dos projetos abaixo relacionados:

1 - Projeto: A Terra é Mulher Proponente: Arte e Ensaio Editora Ltda

Protocolo: 2023.09.10/03907

NOME DO ARQUIVO

DATA DE ENVIO

Nº DA SOLICITAÇÃO

TIPO DE SOLICITAÇÃO

05/08/2026

02

Alteração orçamentária, ficha técnica, nome do projeto e cronograma

Os pareceres completos estarão disponíveis para consulta do proponente na plataforma do PROMAC em até 02 (dois) dias úteis após a publicação desta ata no Diário Oficial da cidade.

São Paulo, 27 de agosto de 2026.

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Coordenação de Administração e Finanças

Despacho   |   Documento: 163927214

Assunto: Autorização de concessão de diárias

I - No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei e à vista dos elementos constantes do presente, com fundamento no art. 128 da Lei Municipal nº 8.989/1979, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 48.744/07, observado ainda o inciso V do art. 2º da Lei Municipal nº 10.513/1988, AUTORIZO a concessão de 10 diárias à servidora Ingrid Bisterzo, RF 838.462-2, referente ao deslocamento no período de 15/09/2026 a 24/09/2026 para participação na Conferência "Oslo Architecture Triennale 2026 - Trienal de Arquitetura de Oslo 2026" a ser realizado em Oslo / Noruega, no valor de R$ 9.906,82 (nove mil novecentos e seis reais e oitenta e dois centavos), conforme cálculo demonstrado em SEI! 163856423.

II - Fica autorizada a emissão das notas de empenho e liquidação correspondentes, onerando a dotação orçamentária nº 27.10.18.122.4001.2.100.33901400.00.1.500.9001.0 - Administração da Unidade (Diárias - Civil), consoante nota de reserva nº 62.813/2026(SEI! 163878166), respeitado o princípio da anualidade.

III - O servidor deverá prestar contas em até 10 (dez) dias corridos contados do encerramento do período de diárias concedidas.

IV - A aprovação da prestação de contas fica condicionada à junção ao processo dos documentos listados no art. 21 da Portaria SF nº 77/2019.

V - PUBLIQUE-SE.

VI - Após, à DCF para providências subsequentes.

Despacho   |   Documento: 163950300

Assunto: Autorização de adiantamento para pagamento de inscrição na Conferência "Oslo Architecture Triennale 2026 - Trienal de Arquitetura de Oslo 2026"

I - No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei e a vista dos elementos constantes do presente, com fundamento no inciso V do art. 2º da Lei nº 10.513/1988 regulamentada pelo Decreto nº 48.592/2007, AUTORIZO o adiantamento a servidora Ingrid Bisterzo, RF 838.462-2, para pagamento de inscrição Conferência "Oslo Architecture Triennale 2026 - Trienal de Arquitetura de Oslo 2026" no valor de R$ 489,96 (quatrocentos e oitenta e nove reais e noventa e seis centavos), a ser realizado no período de 17/09/2026 a 23/09/2026.

II - Fica autorizada a emissão das notas de empenho e liquidação correspondentes, onerando a dotação orçamentária nº 27.10.18.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001.1 - Administração da Unidade (Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica), consoante nota de reserva nº 63.172/2026 (SEI! 163927719), respeitado o princípio da anualidade.

III - O servidor deverá prestar contas em até 10 (dez) dias corridos contados do encerramento do período de realização da despesa.

IV - A aprovação da prestação de contas fica condicionada à junção ao processo dos documentos, aplicáveis ao caso, listados no art. 18 da Portaria SF nº 77/2019, observado o §2º.

V - PUBLIQUE-SE.

VI - Após, à DCF para providências subsequentes.

Coordenação de Licenciamento Ambiental

Despacho deferido   |   Documento: 163950982

SEI: 7910.2026/0001140-8

Assunto: Licenciamento Ambiental: Consulta Prévia

Interessado: Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 7910.2026/0001140-8, especialmente manifestações do Grupo Técnico de Atividades Não Industriais - GTANI, da Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais - DAIA, DEFERE a solicitação de Consulta Prévia referente ao empreendimento Implantação de uma unidade de Centro Educacional Unificado - CEU VILA YOLANDA/CIDADE TIRADENTES.localizado na(s) Subprefeitura(s) Cidade Tiradentes, tendo sido emitido o Relatório de Conslta Prévia - RCP n. 010/DAIA/GTANI/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 163957821

SEI: 6027.2026/0009489-0

Licenciamento Ambiental: Plano de Trabalho para emissão de Termo de Referência

Empreendedor: São Paulo Obras - SP Obras

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0009489-0, especialmente manifestações do Grupo Técnico de Atividades Não Industriais - GTANI, da Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais - DAIA, DEFERE a solicitação de Plano de Trabalho para emissão de Termo de Referência para elaboração de do Estudo de Impacto Ambiental - EIA e respectivo Relatório de Impacto Ambiental - RIMA, referente ao empreendimento "Prolongamento da Avenida Jornalista Roberto Marinho, Túnel, Implantação do Parque Linear, Via Parque, Canalização do Córrego Água Espraiada e Coletor Tronco de Esgoto", localizado nos Distritos de Jabaquara, Campo Belo e Cursino, Município de São Paulo, Subprefeitura de Jabaquara e Santo Amaro, tendo sido emitido o TERMO DE REFERÊNCIA Nº 08/DAIA/GTANI/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 163979657

SEI: 6027.2026/0009148-4

ASSUNTO: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

INTERESSADO: COURO TOP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE REVESTIMENTOS AUTOMOTIVOS E AERONÁUTICOS LTDA

LOCAL: Avenida Alexandre Colares, 1032 - Parque Anhanguera - Cep 05.106-000 - São Paulo - SP

I - À vista dos elementos constantes no presente e no exercício de minhas atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto Decreto Municipal no 58.625/2019 e Resolução 284/CADES/2024, defiro a emissão de LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO Nº 137/2026 (doc. SEI 163979431), com validade até 12/08/2030, para a empresa COURO TOP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE REVESTIMENTOS AUTOMOTIVOS E AERONÁUTICOS LTDA, CNPJ 04.001.305/0001-79.

Despacho deferido   |   Documento: 163957027

SEI: 6027.2026/0009960-4

Assunto: Áreas contaminadas: Consulta Prévia

Interessado:C. F.

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0009960-4, especialmente manifestações do Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC, DEFERE a solicitação de Consulta Prévia referente à área localizada na Rua Marcello Muller, 1001, Subprefeitura Vila prudente, cadastrada sob o numero de contribuinte 118.356.0064-5, tendo sido emitida a Informação Técnica n. 420/GTAC/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 163956400

SEI: 6027.2026/0008452-6

Assunto: Áreas contaminadas: Consulta Prévia

Interessado: J. U. B. de F.

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0008452-6, especialmente manifestações do Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC, DEFERE a solicitação de Consulta Prévia referente à área localizada na Rua Campo Largo, 851, Subprefeitura Mooca, cadastrada sob o numero de contribuinte 052.071.0026-2, tendo sido emitida a Informação Técnica n. 458/GTAC/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 163960807

SEI: 6027.2026/0003586-0

Assunto: Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessado: Editora Moderna Ltda.

I. O Coordenador do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0003586-0, especialmente manifestações do Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC, DEFERE a solicitação de análise de Avaliação Ambiental referente à área localizada na Rua Padre Adelino, 758 - São Paulo - SP, Subprefeitura Mooca, cadastrada sob o numero de contribuinte 029.051.0058-3, tendo sido emitido Parecer Técnico nº 213/GTAC/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 163955446

SEI: 6027.2021/0014576-3

Assunto: Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessado: LAVVI PORTUGAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.

I. O Coordenador do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2021/0014576-3, especialmente manifestações do Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC, DEFERE a solicitação de análise de Avaliação Ambiental referente à área localizada na Rua Cavour nº 462 e s/nº, Av. Prof. Luiz Ignacio Anhaia Mello nº 1501 e 1511, R Américo Vespucci nº 1180 - Vila Prudente - São Paulo - SP, Subprefeitura Vila Prudente, cadastrada sob os numeros de contribuinte 100.092.0013-3, 100.092.0009-5, 100.092.0012-5, 100.092.0010-9, e, 100.092.0011-7, tendo sido emitido PARECER TÉCNICO Nº 221/GTAC/2026.

Grupo Técnico de Análise dos Planos de Atendimento à Emergências no Transporte de Produtos Perigosos

Comunique-se   |   Documento: 163924264

Análise de Plano de Atendimento a Emergências - GTPAE

6027.2021/0001508-8

Interessado(a): Carlos Humberto Barreto Andrade ME

CNPJ/CPF: 22.191.645/0001-91

COMUNIQUE-SE: Em atendimento à solicitação do(a) interessado(a) altera-se no Plano de Atendimento a Emergências - PAE - aprovado em 30/06/2021:

Razão Social

de: Carlos Humberto Barreto Andrade ME

para: SOS CARLOS AMBIENTAL LTDA

Em caso de dúvidas entrar em contato através do endereço svmagtpae@prefeitura.sp.gov.br.

Comunique-se   |   Documento: 163928212

Análise de Plano de Atendimento a Emergências - GTPAE

6027.2026/0008905-6

Interessado(a): VTC OPERADORA LOGÍSTICA LTDA

CNPJ: 24.893.687/0014-14

COMUNIQUE-SE: O(A) interessado(a) deverá encaminhar para o endereço eletrônico svmagtpae@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir da data desta publicação no DOC, a adequação do Plano de Atendimento a Emergências, complementando as seguintes informações:

1. Contrato de prestação de serviço com empresa especializada no atendimento a emergência no transporte de produtos perigosos credenciada pela PMSP e com validade compatível com a do PAE (03 anos a partir da data de publicação da aprovação do PAE no DOC). O aditivo apresentado não atende ao solicitado no Comunique-se anterior pelo seguinte motivo: a renovação não pode estar condicionada a assinatura de aditivo.

Em caso de dúvidas entrar em contato através do endereço eletrônico supracitado.

Comunique-se   |   Documento: 163930411

Análise de Plano de Atendimento a Emergências - GTPAE

6027.2026/0009479-3

INTERESSADO: CONCESSIONÁRIA DAS LINHAS 5 E 17 DO METRÔ DE SÃO PAULO S/A

CNPJ: 29.938.085/0001-35

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá encaminhar para o endereço eletrônico svmagtpae@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir da data desta publicação no DOC, a adequação do Plano de Atendimento a Emergências, complementando com a seguinte informação:

1. Contrato de prestação de serviço com empresa especializada no atendimento a emergências no transporte de produtos perigosos credenciada pela PMSP e com validade compatível com a do PAE (03 anos a partir da data de publicação da aprovação do PAE no DOC). O aditivo apresentado não atende ao solicitado no Comunique-se anterior pelo seguinte motivo: a contratada tem que ser apenas a empresa credenciada.

Em caso de dúvidas entrar em contato através do endereço eletrônico supracitado.

Comunique-se   |   Documento: 163950533

Análise de Plano de Atendimento a Emergências - GTPAE

6027.2026/0008907-2

Interessado(a): VTC OPERADORA LOGÍSTICA LTDA

CNPJ: 24.893.687/0011-71

COMUNIQUE-SE: O(A) interessado(a) deverá encaminhar para o endereço eletrônico svmagtpae@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir da data desta publicação no DOC, a adequação do Plano de Atendimento a Emergências, complementando as seguintes informações:

1. Contrato de prestação de serviço com empresa especializada no atendimento a emergência no transporte de produtos perigosos credenciada pela PMSP e com validade compatível com a do PAE (03 anos a partir da data de publicação da aprovação do PAE no DOC). O aditivo apresentado não atende ao solicitado no Comunique-se anterior pelo seguinte motivo: a renovação não pode estar condicionada a assinatura de aditivo.

Em caso de dúvidas entrar em contato através do endereço eletrônico supracitado.

Comunique-se   |   Documento: 163956068

Análise de Plano de Atendimento a Emergências - GTPAE

6027.2026/0008913-7

Interessado(a): VTC OPERADORA LOGÍSTICA LTDA

CNPJ: 24.893.687/0009-57

COMUNIQUE-SE: O(A) interessado(a) deverá encaminhar para o endereço eletrônico svmagtpae@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir da data desta publicação no DOC, a adequação do Plano de Atendimento a Emergências, complementando as seguintes informações:

1. Contrato de prestação de serviço com empresa especializada no atendimento a emergência no transporte de produtos perigosos credenciada pela PMSP e com validade compatível com a do PAE (03 anos a partir da data de publicação da aprovação do PAE no DOC). O aditivo apresentado não atende ao solicitado no Comunique-se anterior pelo seguinte motivo: a renovação não pode estar condicionada a assinatura de aditivo.

Em caso de dúvidas entrar em contato através do endereço eletrônico supracitado.

Grupo Técnico de Atividades Industriais

Comunique-se   |   Documento: 163903250

6027.2026/0007298-6 - Licenciamento Ambiental: Solicitação de licença ambiental de operação - LAO

Interessados: MAURICIO DIAS DE SOUZA

COMUNIQUE-SE: (469 COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 469/CLA/DAIA/GTAIND 2026 - P.A.: 6027.2026/0007298-6 - MAURICIO DIAS DE SOUZA 99332841853 - ME - Solicitação de Licença Ambiental. A Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, solicita:

Prezados (as),

Informamos que para o prosseguimento da analise referente ao P.A.: 6027.2026/0007298-6 necessitamos de maiores esclarecimentos e apresentação dos seguintes documentos abaixo relacionados:

1. Certidão de Esgotamento Sanitário;

2. Apresentar Conta de Água;

3. Apresentar o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB

4. Apresentar o Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental - CADRI, caso o tenha. Mas caso não, o interessado deverá apresentar os seguintes documentos sugeridos pela “Orientação Técnica Conjunta ANAMMA e CETESB aos Municípios”:

4.1. Carta de Anuência da empresa que receberá o resíduo, emitida e assinada por parte dos Responsáveis pelo estabelecimento de DESTINO dos resíduos. Na carta de Anuência deverão constar a descrição dos resíduos entregues, classe e quantidade enviada;

4.2. Licença Ambiental de operação da empresa que receberá o resíduo;

4.3. Manifesto de Transporte de Resíduo - MTR e o cartão CNPJ da transportadora comprovando a existência de CNAE 49.30-2/03 para transporte de produtos perigosos;

5. Apresentar a planta baixa do empreendimento;

6. Apresentar esclarecimentos para qual CNAE o interessado solicita o licenciamento, pois no Requerimento o interessado informa 4 CNAES sendo que dois dos secundários são passiveis de licenciamento pelo município de São Paulo os CNAEs 32.99-0/04 e 18.13-0/01, ou o interessado só deseja o licenciamento para o CNAE 18.13-0/99 como consta no Memorial de Caracterização do Empreendimento - MCE;

7- Caso realize a atividade relacionada ao CNAE 32.99-0/04 o interessado deverá apresentar o Auto de Licença de Funcionamento para esta atividade, pois a atividade não é permitida no zoneamento em questão;

Prazo para atendimento: 90 dias contados a partir da data da publicação no DOC, na SVMA/Protocolo, situado à Rua do Paraíso, 387, Paraíso - SP, CEP 04103-000, no horário das 8:00 às 17:00 h, tel : 5187-0326 para agendamento;

Assim sendo, de acordo com a Deliberação CONSEMA NORMATIVA 01/2024.

Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 90 (noventa) dias.

OBS: Para dirimir eventuais dúvidas quanto ao comunique-se entrar em contato através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br)

Termo de Compromisso Ambiental

Extrato   |   Documento: 163880340

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO DEFINITIVO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA nº 024/2023 SEI nº 6027.2022/0011411-8

Aos 15 (quinze) dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e seis, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado por F.M.M, representante da empresa OPI-9 SÃO PAULO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 30.591.698/0001-28, para declarar o que segue:

1 - Que nos termos do despacho doc. 077374244, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA nº 024/2023, publicado no D.O.C em 07/02/2023, sob doc. SEI 078143423, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelo manejo de vegetação em decorrência de Alvará de Aprovação de Edificação Nova nR1-6 / ZCOR-2 / PA 05, localizado na Avenida Rebouças, n°3.677 - Pinheiros, CEP: 05401-400, São Paulo - SP.

2 - Que houve recebimento provisório, publicado no D.O.C. de 25/07/2025, sob doc. SEI 129864644 em razão da expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão nos termos da legislação vigente, atendendo também a ressalva n° 04 do Alvará de Execução de Edificação Nova, n°28135-23-SP-ALV, publicado em 19/07/2023, doc. 086842575;

3 - Que as cláusulas do TCA e os prazos de manutenção e conservação do manejo arbóreo, estabelecidos no item 08 do Certificado de Recebimento Provisório foram cumpridos e encontram-se em condições satisfatórias, conforme o Atesto Técnico N° 395/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, sob doc. SEI 161658710.

Conforme concluiu a Assessoria da Câmara Técnica de Compensação Ambiental, o compromissado cumpriu o Termo de Compromisso Ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87, e suas alterações. Este Certificado é expedido tendo em vista o encerramento do processo.

Extrato   |   Documento: 163882882

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO DEFINITIVO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA nº 111/2021 SEI nº 6027.2021/0000312-8

Aos 12 (doze) dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado por C.Y e a Sra. D.P.B, representantes da empresa PADRE CHICO SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.598.574/0001-80, para declarar o que segue:

1 - Que nos termos do despacho em doc. SEI n° 042262892, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA n° 111/2021, publicado no D.O.C em 05/05/2021 página 26 em doc. SEI n° 043773624, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes autorizados, e realizados na Rua Padre Chico, n°s 218, 224, 228,236, 234, 250/252, 244, 246, e Rua Tucunã, n°s 153, 163, 165, 173 - Perdizes, São Paulo - SP;

2 - Que houve recebimento provisório, publicado no D.O.C. de 23/02/2024, sob doc. SEI 098698528 em razão da expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão nos termos da legislação vigente, atendendo também a ressalva n° 04 do Alvará de Execução de Edificação Nova, n° 1020.2021/0010093-8, em doc. SEI n° 058069233;

3 - Que as cláusulas do TCA e os prazos de manutenção e conservação do manejo arbóreo, estabelecidos no item 04 do Certificado de Recebimento Provisório foram cumpridos, foi atendido os requisitos solicitados no RTV, sob doc. SEI 146245326 e encontram-se em condições satisfatórias, conforme o Atesto Técnico N° 396/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, sob doc. SEI 161661915.

Conforme concluiu a Assessoria da Câmara Técnica de Compensação Ambiental, o compromissado cumpriu o Termo de Compromisso Ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87, e suas alterações. Este Certificado é expedido tendo em vista o encerramento do processo.

Extrato   |   Documento: 163884345

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO DEFINITIVO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA nº 325/2023 SEI nº 6027.2022/0010789-8

Aos 17 (dezessete) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado por F.T, representantes da empresa MONZA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 44.027.065/0001-04, para declarar o que segue:

1 - Que nos termos do despacho em doc. SEI n° 085979900, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA n° 325/2023, publicado no D.O.C em 11/07/2023, página 46/47 em doc. SEI n° 086271055, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes autorizados, e realizados na Rua Corifeu de Azevedo Marques, nº 3.275, Butantã, CEP: 05339-000, São Paulo/SP;

2 - Que houve recebimento provisório, publicado no D.O.C. de 27/12/2024, sob doc. SEI 116995502 em razão da expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão nos termos da legislação vigente, atendendo também a ressalva n° 04 do Alvará de Execução de Edificação Nova, n° 29108-23-SP-ALV, emitido em 17/07/2023 em doc. SEI n° 086876372;

3 - Que as cláusulas do TCA e os prazos de manutenção e conservação do manejo arbóreo, estabelecidos no item 06 do Certificado de Recebimento Provisório foram cumpridos, foi atendido os requisitos solicitados no RTV, sob doc. SEI 148952360 e encontram-se em condições satisfatórias, conforme o Atesto Técnico N° 198/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, sob doc. SEI 154753382.

Conforme concluiu a Assessoria da Câmara Técnica de Compensação Ambiental, o compromissado cumpriu o Termo de Compromisso Ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87, e suas alterações. Este Certificado é expedido tendo em vista o encerramento do processo.

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - (11) 3113-9913 / 3113-9747

Comissão Permanente de Licitação

Despacho   |   Documento: 163986535

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

PROCESSO: 6074.2025/0001349-6

Pregão Eletrônico nº 90002 /SMDHC/2026

TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL ANUAL

OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de manutenção predial, abrangendo preventivas, corretivas e assistência técnica das instalações elétricas, hidráulicas, civil e serviços gerais conexos, com fornecimento estimado de materiais e equipamentos, incluindo eventual necessidade de deslocamento de mobiliários e materiais de suporte necessários, no Edifício São Joaquim e nos demais equipamentos afetos à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

1. Em face do presente expediente e, em especial, considerando a Ata de Realização do Pregão Eletrônico (SEI 163598472) devidamente publicada devidamente publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e do Termo de Julgamento (SEI 163985317), com fundamento no inciso I art. 28 da Lei Federal nº 14.133/21, e em face da competência que me foi atribuída pela Portaria 079/SMDHC/2025, HOMOLOGO o resultado do Pregão Eletrônico nº 90002/SMDHC/2026 e ADJUDICO a contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de manutenção predial, abrangendo preventivas, corretivas e assistência técnica das instalações elétricas, hidráulicas, civil e serviços gerais conexos, com fornecimento estimado de materiais e equipamentos, incluindo eventual necessidade de deslocamento de mobiliários e materiais de suporte necessários, no Edifício São Joaquim e nos demais equipamentos afetos à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico n.º 90002 /SMDHC/2026 à empresa SHOP SIGNS OBRAS E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.120.261/0001-70, pelo valor total de R$ 2.393.810,91 (dois milhões, trezentos e noventa e três mil, oitocentos e dez reais e noventa e um centavos) . O prazo de execução do contrato terá duração de 12 (doze) meses, contados da emissão da ordem de serviço, podendo ser prorrogados sucessivamentena forma dos artigos 107 e 108 da Lei n° 14.133, de 2021, e do artigo 116 do Decreto Municipal n.º 62.100, de 2022.

2. AUTORIZO, por conseguinte, a emissão da Nota de Empenho a favor da empresa acima mencionada, onerando a dotação nº 34.0034.1014.122.4001.2.1003.3.90.39.0000.1.500.90010 34.0034.1014.122.4001.2.1003.3.90.30.0000.1.500.90011, 34.0034.1014.422.4025.2.0533.3.90.39.0000.1.500.90010, 34.0034.1014.422.4025.2.0533.3.90.30.0000.1.500.90011, 34.0034.1014.422.4010.4.4703.3.90.39.0000.1.500.90010 34.0034.1014.422.4010.4.4703.3.90.30.0000.1.500.90011, 34.0034.1014.243.4019.2.1573.3.90.39.0000.1.500.90010 e 34.0034.1014.243.4019.2.1573.3.90.30.0000.1.500.90010 do orçamento vigente, respeitado o princípio da anualidade orçamentária, devendo as despesas do exercício subsequente onerar as dotações do orçamento próprio. AUTORIZO, outrossim, o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.

3. DESIGNO, nos termos do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, combinado com o artigo 121 do Decreto Municipal 62.100/2022, os seguintes servidores para atuarem na fiscalização da execução contratual, a quem incumbirá o acompanhamento e a verificação do fiel cumprimento de todas as cláusulas e obrigações estabelecidas no contrato, bem como a adoção das providências necessárias para assegurar a regular e adequada prestação dos serviços: Marcelo Martins Bento - RF: 643.316-2 (titular), e Clésio André de Melo - RF: 531.749-5 (suplente).

5. Após, encaminhe-se para SMDHC/CAF/DOF/DEOF para as providências pertinentes.

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163948319

Interessada: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Assunto : CONTRATO DE LOCAÇÃO № 024 /SUB-VP/2019 - Alteração de Fiscais.

D E S P A C H O

I. À vista das informações contidas no presente, especialmente a manifestação de SMDHC/CAF/DA/DAA, doc. SEI n. 163848224, observado o disposto no Decreto Municipal n. 54.873/2014, que trata da fiscalização dos contratos administrativos no âmbito da Administração Pública Municipal de São Paulo, AUTORIZO a alteração dos servidores designados para fiscalizar a execução do CONTRATO DE LOCAÇÃO № 024 /SUB-VP/2019, firmado entre esta Pasta e a empresa empresa EVIDÊNCIA CORRETORA DE IMÓVEIS E SEGUROS, CNPJ: 08.255.716/0001-41, conforme segue:

- Fiscal Titular: Emanuel dos Santos - RF. 818.176-4;

- Fiscal Suplente: Diego Antonio Coelho Martini Gonçalves - RF: 892.933-5

II. PUBLIQUE-SE.

III. E, por fim à SMDHC/CAF/DA/DAA, para as devidas providências subsequentes.

(assinado digitalmente)

ROBERTO CARDOSO FERREIRA

Chefe de Gabinete

SMDHC


Referência: Processo nº 6060.2019/0002420-2 SEI nº 152569986

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163889133

Interessada: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Assunto : Contrato de Locação nº 01/SP/PR/2016 - Alteração de Fiscais.

D E S P A C H O

I. À vista das informações contidas no presente, especialmente a manifestação de SMDHC/CAF/DA/DAA, doc. SEI n. 163837276, observado o disposto no Decreto Municipal n. 54.873/2014, que trata da fiscalização dos contratos administrativos no âmbito da Administração Pública Municipal de São Paulo, AUTORIZO a alteração dos servidores designados para fiscalizar a execução do Contrato de Locação nº 01/SP/PR/2016, firmado entre esta Pasta e o Locador Sr. EDSON DE MORAES, portador do CPF no ***.942.548-**, conforme segue:

- Fiscal Titular: Emanuel dos Santos - RF. 818.176-4;

- Fiscal Suplente: Diego Antonio Coelho Martini Gonçalves - RF: 892.933-5.

II. PUBLIQUE-SE.

III. E, por fim à SMDHC/CAF/DA/DAA, para as devidas providências subsequentes.

(assinado digitalmente)

ROBERTO CARDOSO FERREIRA

Chefe de Gabinete

SMDHC

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163889710

Interessada: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Assunto : Contrato de Locação nº 020/SP-IP/2016 - Alteração de Fiscais.

D E S P A C H O

I. À vista das informações contidas no presente, especialmente a manifestação de SMDHC/CAF/DA/DAA, doc. SEI n. 163845512, observado o disposto no Decreto Municipal n. 54.873/2014, que trata da fiscalização dos contratos administrativos no âmbito da Administração Pública Municipal de São Paulo, AUTORIZO a alteração dos servidores designados para fiscalizar a execução do Contrato de Locação nº 020/SP-IP/2016 - Alteração de Fiscais, firmado entre esta Pasta e os locadores: Oswaldo Gambá Junior, CPF n.***.388.188-**, Cristiane Gambá Bueno, CPF n. ***.994.248-** e Darlene Gambá Amorim, CPF n. ***.636.848-**, conforme segue:

- Fiscal Titular: Emanuel dos Santos - RF. 818.176-4;

- Fiscal Suplente: Diego Antonio Coelho Martini Gonçalves - RF: 892.933-5.

II. PUBLIQUE-SE.

III. E, por fim à SMDHC/CAF/DA/DAA, para as devidas providências subsequentes.

(assinado digitalmente)

ROBERTO CARDOSO FERREIRA

Chefe de Gabinete

SMDHC

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163862407

Interessada: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Assunto : TERMO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO N° 001/SP-BT/SF/2011. - Alteração de Fiscais.

D E S P A C H O

I. À vista das informações contidas no presente, especialmente a manifestação de SMDHC/CAF/DA/DAA, doc. SEI n. 163862407, observado o disposto no Decreto Municipal n. 54.873/2014, que trata da fiscalização dos contratos administrativos no âmbito da Administração Pública Municipal de São Paulo, AUTORIZO a alteração dos servidores designados para fiscalizar a execução do TERMO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO N° 001/SP-BT/SF/2011, firmado entre esta Pasta e a empresa NOVA DIRETRIZ IMOVEIS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 03.150.491/0001-45, conforme segue:

- Fiscal Titular: Emanuel dos Santos - RF. 818.176-4;

- Fiscal Suplente: Diego Antonio Coelho Martini Gonçalves - RF: 892.933-5.

II. PUBLIQUE-SE

III. E, por fim à SMDHC/CAF/DA/DAA, para as devidas providências subsequentes.

(assinado digitalmente)

ROBERTO CARDOSO FERREIRA

Chefe de Gabinete

SMDHC

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163857270

Interessada: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Assunto : Termo de Contrato nº 001/SP-PE/2011 - Alteração de Fiscais.

D E S P A C H O

I. À vista das informações contidas no presente, especialmente a manifestação de SMDHC/CAF/DA/DAA, doc. SEI n. 163792816, observado o disposto no Decreto Municipal n. 54.873/2014, que trata da fiscalização dos contratos administrativos no âmbito da Administração Pública Municipal de São Paulo, AUTORIZO a alteração dos servidores designados para fiscalizar a execução do Termo de Contrato 001/SP-PE/2011, firmado entre esta Pasta e a locadora VENTURA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.240.541/0001-61, representada pelo Sr. Sidnei dos Santos VENTURA, inscrito no CPF nº ***.726.408-**, conforme segue:

- Fiscal Titular: Emanuel dos Santos - RF. 818.176-4;

- Fiscal Suplente: Diego Antonio Coelho Martini Gonçalves - RF: 892.933-5.

II. PUBLIQUE-SE.

III. E, por fim à SMDHC/CAF/DA/DAA, para as devidas providências subsequentes.

(assinado digitalmente)

ROBERTO CARDOSO FERREIRA

Chefe de Gabinete

SMDHC


Referência: Processo nº 6048.2017/0000022-3 SEI nº 152350442

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163865384

Interessada: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Assunto : Contrato de Locação nº 001/SP-AD/2013 - Alteração de Fiscais.

D E S P A C H O

I. À vista das informações contidas no presente, especialmente a manifestação de SMDHC/CAF/DA/DAA, doc. SEI n. 163838199, observado o disposto no Decreto Municipal n. 54.873/2014, que trata da fiscalização dos contratos administrativos no âmbito da Administração Pública Municipal de São Paulo, AUTORIZO a alteração dos servidores designados para fiscalizar a execução do Contrato de Locação nº 001/SP-AD/2013, firmado entre esta Pasta e o locador Sr. CARLOS GONÇALVES, CPF nº ***.657.428-**, conforme segue:

- Fiscal Titular: Emanuel dos Santos - RF. 818.176-4;

- Fiscal Suplente: Diego Antonio Coelho Martini Gonçalves - RF: 892.933-5.

II. PUBLIQUE-SE.

III. E, por fim à SMDHC/CAF/DA/DAA, para as devidas providências subsequentes.

(assinado digitalmente)

ROBERTO CARDOSO FERREIRA

Chefe de Gabinete

SMDHC

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163895325

Interessada: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Assunto : Contrato de Locação nº 010/SP-MP/GAB/2013 - Alteração de Fiscais.

D E S P A C H O

I. À vista das informações contidas no presente, especialmente a manifestação de SMDHC/CAF/DA/DAA, doc. SEI n. 163794597, observado o disposto no Decreto Municipal n. 54.873/2014, que trata da fiscalização dos contratos administrativos no âmbito da Administração Pública Municipal de São Paulo, AUTORIZO a alteração dos servidores designados para fiscalizar a execução do Contrato de Locação nº 010/SP-MP/GAB/2013, firmado entre esta Pasta e o locador Senhor JOSÉ ANTERO FILHO, portador do CPF nº ***.081.458-**, conforme segue:

- Fiscal Titular: Emanuel dos Santos - RF. 818.176-4;

- Fiscal Suplente: Diego Antonio Coelho Martini Gonçalves - RF: 892.933-5.

II. PUBLIQUE-SE.

III. E, por fim à SMDHC/CAF/DA/DAA, para as devidas providências subsequentes.

(assinado digitalmente)

ROBERTO CARDOSO FERREIRA

Chefe de Gabinete

SMDHC


Referência: Processo nº 6055.2017/0000439-1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163860267

Interessada: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Assunto : Contrato de Locação nº 08/SPFB/2012 - Alteração de Fiscais.

D E S P A C H O

I. À vista das informações contidas no presente, especialmente a manifestação de SMDHC/CAF/DA/DAA, doc. SEI n. 163844871, observado o disposto no Decreto Municipal n. 54.873/2014, que trata da fiscalização dos contratos administrativos no âmbito da Administração Pública Municipal de São Paulo, AUTORIZO a alteração dos servidores designados para fiscalizar a execução do Contrato de Locação nº 08/SPFB/2012 - Alteração de Fiscais, firmado entre esta Pasta e os locadores: LUIZ ANTONIO SIQUEIRA, inscrito no CPF nº ***.878.958-**, e MARIA EDITE FERREIRA SIQUEIRA, inscrita no CPF nº ***.692.098-**, conforme segue:

- Fiscal Titular: Emanuel dos Santos - RF. 818.176-4;

- Fiscal Suplente: Diego Antonio Coelho Martini Gonçalves - RF: 892.933-5.

II. PUBLIQUE-SE.

III. E, por fim à SMDHC/CAF/DA/DAA, para as devidas providências subsequentes.

(assinado digitalmente)

ROBERTO CARDOSO FERREIRA

Chefe de Gabinete

SMDHC

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163864924

Interessada: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Assunto : Contrato de Locação nº 086/SMDHC/2020 - Alteração de Fiscais.

D E S P A C H O

I. À vista das informações contidas no presente, especialmente a manifestação de SMDHC/CAF/DA/DAA, doc. SEI n. 163842369, observado o disposto no Decreto Municipal n. 54.873/2014, que trata da fiscalização dos contratos administrativos no âmbito da Administração Pública Municipal de São Paulo, AUTORIZO a alteração dos servidores designados para fiscalizar a execução do Contrato de Locação nº 086/SMDHC/2020, firmado entre esta Pasta e a locadora Sra. RENATA URSAIA XAVIER DOS SANTOS, portadora do CPF nº ***.917.938-**, conforme segue:

- Fiscal Titular: Emanuel dos Santos - RF. 818.176-4;

- Fiscal Suplente: Diego Antonio Coelho Martini Gonçalves - RF: 892.933-5.

II. PUBLIQUE-SE.

III. E, por fim à SMDHC/CAF/DA/DAA, para as devidas providências subsequentes.

(assinado digitalmente)

ROBERTO CARDOSO FERREIRA

Chefe de Gabinete

SMDHC

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163897627

nteressada: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Assunto : Contrato de Locação nº 056/SMDHC/2020 - Alteração de Fiscais.

D E S P A C H O

I. À vista das informações contidas no presente, especialmente a manifestação de SMDHC/CAF/DA/DAA, doc. SEI n. 163847060, observado o disposto no Decreto Municipal n. 54.873/2014, que trata da fiscalização dos contratos administrativos no âmbito da Administração Pública Municipal de São Paulo, AUTORIZO a alteração dos servidores designados para fiscalizar a execução do Contrato de Locação nº 056/SMDHC/2020, firmado entre esta Pasta e o Locador Sr. CHUKICHI TAKARA, portador do RG/RNE. W **044**-*- SP e CPF/MF nº ***.595.708-** representado pela administradora TERRA URBANIZADA ADMINISTRAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 11.512.857/0001-07, conforme segue:

- Fiscal Titular: Emanuel dos Santos - RF. 818.176-4;

- Fiscal Suplente: Diego Antonio Coelho Martini Gonçalves - RF: 892.933-5.

II. PUBLIQUE-SE.

III. E, por fim à SMDHC/CAF/DA/DAA, para as devidas providências subsequentes.

(assinado digitalmente)

ROBERTO CARDOSO FERREIRA

Chefe de Gabinete

SMDHC

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163858378

Interessada: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Assunto : TELEFÔNICA BRASIL S/A - 058/SMDHC/2020 - Linhas de Conselhos Tutelares -2026 - Alteração de Fiscais.

D E S P A C H O

I. À vista das informações contidas no presente, especialmente a manifestação de SMDHC/CAF/DA/DAA, doc. SEI n. 163791303, observado o disposto no Decreto Municipal n. 54.873/2014, que trata da fiscalização dos contratos administrativos no âmbito da Administração Pública Municipal de São Paulo, AUTORIZO a alteração dos servidores designados para fiscalizar a execução do Termo de Contrato nº 058/SMDHC/2020, firmado entre esta Pasta e a empresa TELEFÔNICA BRASIL S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 02.558.157/0001-62, conforme segue:

- Fiscal Titular: Emanuel dos Santos - RF. 818.176-4;

- Fiscal Suplente: Diego Antonio Coelho Martini Gonçalves - RF: 892.933-5.

II. PUBLIQUE-SE.

III. E, por fim à SMDHC/CAF/DA/DAA, para as devidas providências subsequentes.

(assinado digitalmente)

ROBERTO CARDOSO FERREIRA

Chefe de Gabinete

SMDHC

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163864227

Interessada: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Assunto : Termo de Contrato nº 049/SMDHC/2020 - Alteração de Fiscais.

D E S P A C H O

I. À vista das informações contidas no presente, especialmente a manifestação de SMDHC/CAF/DA/DAA, doc. SEI n. 163842748, observado o disposto no Decreto Municipal n. 54.873/2014, que trata da fiscalização dos contratos administrativos no âmbito da Administração Pública Municipal de São Paulo, AUTORIZO a alteração dos servidores designados para fiscalizar a execução do Termo de Contrato Nº 049/SMDHC/2020, firmado entre esta Pasta e a Locadora MARIA ESTELA OUTOR TEIXEIRA, CPF nº ***.174.248-** representada pelo ESCRITÓRIO IMOBILIÁRIO ALMEIDA & FLORES LTDA - CNPJ nº 63.098.180/0001-06, conforme segue:

- Fiscal Titular: Emanuel dos Santos - RF. 818.176-4;

- Fiscal Suplente: Diego Antonio Coelho Martini Gonçalves - RF: 892.933-5.

II. PUBLIQUE-SE.

III. E, por fim à SMDHC/CAF/DA/DAA, para as devidas providências subsequentes.

(assinado digitalmente)

ROBERTO CARDOSO FERREIRA

Chefe de Gabinete

SMDHC

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163894727

Interessada: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Assunto : Termo de Contrato nº 059/SMDHC/2020. - Alteração de Fiscais.

D E S P A C H O

I. À vista das informações contidas no presente, especialmente a manifestação de SMDHC/CAF/DA/DAA, doc. SEI n. 163835447, observado o disposto no Decreto Municipal n. 54.873/2014, que trata da fiscalização dos contratos administrativos no âmbito da Administração Pública Municipal de São Paulo, AUTORIZO a alteração dos servidores designados para fiscalizar a execução do Termo de Contrato 059/SMDHC/2020., firmado entre esta Pasta e a empresa RA TELECOM LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 10.312.101/0001-51, conforme segue:

- Fiscal Titular: Emanuel dos Santos - RF. 818.176-4;

- Fiscal Suplente: Diego Antonio Coelho Martini Gonçalves - RF: 892.933-5.

II. PUBLIQUE-SE.

III. E, por fim à SMDHC/CAF/DA/DAA, para as devidas providências subsequentes.

(assinado digitalmente)

ROBERTO CARDOSO FERREIRA

Chefe de Gabinete

SMDHC

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163888517

Interessada: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Assunto : Contrato nº 225/SMDHC/2021 - Alteração de Fiscais.

D E S P A C H O

I. À vista das informações contidas no presente, especialmente a manifestação de SMDHC/CAF/DA/DAA, doc. SEI n. 163869805, observado o disposto no Decreto Municipal n. 54.873/2014, que trata da fiscalização dos contratos administrativos no âmbito da Administração Pública Municipal de São Paulo, AUTORIZO a alteração dos servidores designados para fiscalizar a execução do Contrato nº 225/SMDHC/2021, firmado entre esta Pasta e a empresa TIM S/A, CNPJ sob o nº 02.421.421/0001- 11, conforme segue:

- Fiscal Titular: Emanuel dos Santos - RF. 818.176-4;

- Fiscal Suplente: Diego Antonio Coelho Martini Gonçalves - RF: 892.933-5.

II. PUBLIQUE-SE.

III. E, por fim à SMDHC/CAF/DA/DAA, para as devidas providências subsequentes.

(assinado digitalmente)

ROBERTO CARDOSO FERREIRA

Chefe de Gabinete

SMDHC

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163859634

Interessada: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Assunto : Contrato de Locação nº 224/SMDHC/2021 - Alteração de Fiscais.

D E S P A C H O

I. À vista das informações contidas no presente, especialmente a manifestação de SMDHC/CAF/DA/DAA, doc. SEI n. 163792341, observado o disposto no Decreto Municipal n. 54.873/2014, que trata da fiscalização dos contratos administrativos no âmbito da Administração Pública Municipal de São Paulo, AUTORIZO a alteração dos servidores designados para fiscalizar a execução do Termo de Contrato 224/SMDHC/2021, firmado entre esta Pasta e Locador IVO GIUNTI YOSHIOKA, CPF nº ***.671.468-**, conforme segue:

- Fiscal Titular: Emanuel dos Santos - RF. 818.176-4;

- Fiscal Suplente: Diego Antonio Coelho Martini Gonçalves - RF: 892.933-5.

II. PUBLIQUE-SE.

III. E, por fim à SMDHC/CAF/DA/DAA, para as devidas providências subsequentes.

(assinado digitalmente)

ROBERTO CARDOSO FERREIRA

Chefe de Gabinete

SMDHC

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163860885

Interessada: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Assunto : Termo de Contrato nº 139/SMDHC/2022 - Alteração de Fiscais.

D E S P A C H O

I. À vista das informações contidas no presente, especialmente a manifestação de SMDHC/CAF/DA/DAA, doc. SEI n. 163844303, observado o disposto no Decreto Municipal n. 54.873/2014, que trata da fiscalização dos contratos administrativos no âmbito da Administração Pública Municipal de São Paulo, AUTORIZO a alteração dos servidores designados para fiscalizar a execução do Termo de Contrato nº 139/SMDHC/2022, firmado entre esta Pasta e a empresa AVALIZAR ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA, inscrita no CNPJ 24.766.829/0001-68, conforme segue:

- Fiscal Titular: Emanuel dos Santos - RF. 818.176-4;

- Fiscal Suplente: Diego Antonio Coelho Martini Gonçalves - RF: 892.933-5.

II. PUBLIQUE-SE

III. E, por fim à SMDHC/CAF/DA/DAA, para as devidas providências subsequentes.

(assinado digitalmente)

ROBERTO CARDOSO FERREIRA

Chefe de Gabinete

SMDHC

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163898042

Interessada: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Assunto : CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 075/SMDHC/2023 - Alteração de Fiscais.

D E S P A C H O

I. À vista das informações contidas no presente, especialmente a manifestação de SMDHC/CAF/DA/DAA, doc. SEI n. 163848430, observado o disposto no Decreto Municipal n. 62.100/2022, que trata da fiscalização dos contratos administrativos no âmbito da Administração Pública Municipal de São Paulo, AUTORIZO a alteração dos servidores designados para fiscalizar a execução do CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 075/SMDHC/2023, firmado entre esta Pasta e os locadores Sr. MASATOSHI SAGA, portador do CPF nº ***.724.548-** e a Sra. TIEKO YOSHIMOTO SAGA portadora do CPF nº ***.047.698-**, conforme segue:

- Fiscal Titular: Emanuel dos Santos - RF. 818.176-4;

- Fiscal Suplente: Diego Antonio Coelho Martini Gonçalves - RF: 892.933-5.

II. PUBLIQUE-SE.

III. E, por fim à SMDHC/CAF/DA/DAA, para as devidas providências subsequentes.

(assinado digitalmente)

ROBERTO CARDOSO FERREIRA

Chefe de Gabinete

SMDHC


Despacho Autorizatório   |   Documento: 163856576

Interessada: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Assunto : Termo de Contrato nº 003/SMDHC/2022 - Alteração de Fiscais.

D E S P A C H O

I. À vista das informações contidas no presente, especialmente a manifestação de SMDHC/CAF/DA/DAA, doc. SEI n. 163793827, observado o disposto no Decreto Municipal n. 54.873/2014, que trata da fiscalização dos contratos administrativos no âmbito da Administração Pública Municipal de São Paulo, AUTORIZO a alteração dos servidores designados para fiscalizar a execução do Termo de Contrato 003/SMDHC/2022, firmado entre esta Pasta e o locador Sr. JOSÉ ANTÔNIO FLÓRIO, portador do CPF nº ***.955.668-**, conforme segue:

- Fiscal Titular: Emanuel dos Santos - RF. 818.176-4;

- Fiscal Suplente: Diego Antonio Coelho Martini Gonçalves - RF: 892.933-5.

II. PUBLIQUE-SE.

III. E, por fim à SMDHC/CAF/DA/DAA, para as devidas providências subsequentes.

(assinado digitalmente)

ROBERTO CARDOSO FERREIRA

Chefe de Gabinete

SMDHC

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163862830

Interessada: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Assunto : TERMO DE CONTRATO № 338/SMDHC/2021- Alteração de Fiscais.

D E S P A C H O

I. À vista das informações contidas no presente, especialmente a manifestação de SMDHC/CAF/DA/DAA, doc. SEI n. 163843359, observado o disposto no Decreto Municipal n. 54.873/2014, que trata da fiscalização dos contratos administrativos no âmbito da Administração Pública Municipal de São Paulo, AUTORIZO a alteração dos servidores designados para fiscalizar a execução do TERMO DE CONTRATO № 338/SMDHC/2021, firmado entre esta Pasta e o locador Sr. VALTER CASTRO ARAUJO, inscrito no CPF/MF sob o n. ***.792.078-**, conforme segue:

- Fiscal Titular: Emanuel dos Santos - RF. 818.176-4;

- Fiscal Suplente: Diego Antonio Coelho Martini Gonçalves - RF: 892.933-5.

II. PUBLIQUE-SE.

III. E, por fim à SMDHC/CAF/DA/DAA, para as devidas providências subsequentes.

(assinado digitalmente)

ROBERTO CARDOSO FERREIRA

Chefe de Gabinete

SMDHC

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163863381

Interessada: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Assunto : Termo de Contrato nº 143/SMDHC/2020 - Alteração de Fiscais.

D E S P A C H O

I. À vista das informações contidas no presente, especialmente a manifestação de SMDHC/CAF/DA/DAA, doc. SEI n. 163836012, observado o disposto no Decreto Municipal n. 54.873/2014, que trata da fiscalização dos contratos administrativos no âmbito da Administração Pública Municipal de São Paulo, AUTORIZO a alteração dos servidores designados para fiscalizar a execução do Termo de Contrato 028/SMDHC/2020, firmado entre esta Pasta e do Locador: ADEMIR DO SACRAMENTO, inscrito no CPF sob o nº ***.316.778- **, conforme segue:

- Fiscal Titular: Emanuel dos Santos - RF. 818.176-4;

- Fiscal Suplente: Diego Antonio Coelho Martini Gonçalves - RF: 892.933-5.

II. PUBLIQUE-SE.

III. E, por fim à SMDHC/CAF/DA/DAA, para as devidas providências subsequentes.

(assinado digitalmente)

ROBERTO CARDOSO FERREIRA

Chefe de Gabinete

SMDHC

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163895158

Interessada: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Assunto : Termo de Contrato nº 351/SMDHC/2021 - Alteração de Fiscais.

D E S P A C H O

I. À vista das informações contidas no presente, especialmente a manifestação de SMDHC/CAF/DA/DAA, doc. SEI n. 163837679, observado o disposto no Decreto Municipal n. 54.873/2014, que trata da fiscalização dos contratos administrativos no âmbito da Administração Pública Municipal de São Paulo, AUTORIZO a alteração dos servidores designados para fiscalizar a execução do Termo de Contrato nº 351/SMDHC/2021, firmado entre esta Pasta e a locadora CIBELE PEREIRA COSTA, inscrita no CPF sob o nº ***.549.598-**, conforme segue:

- Fiscal Titular: Emanuel dos Santos - RF. 818.176-4;

- Fiscal Suplente: Diego Antonio Coelho Martini Gonçalves - RF: 892.933-5.

II. PUBLIQUE-SE.

III. E, por fim à SMDHC/CAF/DA/DAA, para as devidas providências subsequentes.

(assinado digitalmente)

ROBERTO CARDOSO FERREIRA

Chefe de Gabinete

SMDHC

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163867676

Interessada: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Assunto : Termo de Contrato nº 145/SMDHC/2022 - Alteração de Fiscais.

D E S P A C H O

I. À vista das informações contidas no presente, especialmente a manifestação de SMDHC/CAF/DA/DAA, doc. SEI n. 163866948, observado o disposto no Decreto Municipal n. 54.873/2014, que trata da fiscalização dos contratos administrativos no âmbito da Administração Pública Municipal de São Paulo, AUTORIZO a alteração dos servidores designados para fiscalizar a execução do Termo de Contrato 145/SMDHC/2022, firmado entre esta Pasta eempresa CLEAN4 SERVICOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 19.428.087/0001-20, conforme segue:

- Fiscal Titular: Emanuel dos Santos - RF. 818.176-4;

- Fiscal Suplente: Diego Antonio Coelho Martini Gonçalves - RF: 892.933-5.

II. PUBLIQUE-SE.

III. E, por fim à SMDHC/CAF/DA/DAA, para as devidas providências subsequentes.

(assinado digitalmente)

ROBERTO CARDOSO FERREIRA

Chefe de Gabinete

SMDHC

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163894575

Interessada: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Assunto : CONTRATO nº 9912565743 - Alteração de Fiscais.

D E S P A C H O

I. À vista das informações contidas no presente, especialmente a manifestação de SMDHC/CAF/DA/DAA, doc. SEI n. 163836755, observado o disposto no Decreto Municipal n. 54.873/2014, que trata da fiscalização dos contratos administrativos no âmbito da Administração Pública Municipal de São Paulo, AUTORIZO a alteração dos servidores designados para fiscalizar a execução do CONTRATO nº 9912565743, firmado entre esta Pasta e a empresa EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, CNPJ nº 34.028.316/0031-29, conforme segue:

Fazendo-se constar:

- SMDHC/CPDDH/CPCA/CT: Emanuel dos Santos - RF. 818.176-4 (Fiscal Titular), e Diego Antonio Coelho Martini Gonçalves - RF: 892.933-5 (Fiscal Suplente).

Mantendo-se:

- SMDHC/CAF/DA/DAA/Protocolo: Carlos Eduardo Marcelino - RF: 592.953-9 (Fiscal Titular), e Márcio Pereira dos Santos - RF: 650.905-3 (Fiscal Suplente).

II. PUBLIQUE-SE.

III. E, por fim à SMDHC/CAF/DA/DAA, para as devidas providências subsequentes.

(assinado digitalmente)

ROBERTO CARDOSO FERREIRA

Chefe de Gabinete

SMDHC

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163896632

Interessada: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Assunto : Termo de Contrato nº 070/SMDHC/2022 - Alteração de Fiscais.

D E S P A C H O

I. À vista das informações contidas no presente, especialmente a manifestação de SMDHC/CAF/DA/DAA, doc. SEI n. 163794282, observado o disposto no Decreto Municipal n. 54.873/2014, que trata da fiscalização dos contratos administrativos no âmbito da Administração Pública Municipal de São Paulo, AUTORIZO a alteração dos servidores designados para fiscalizar a execução do Termo de Contrato nº 070/SMDHC/2022, firmado entre esta Pasta e com os locadores a Sra RENATA SAVARINO LEVENHAGEN, portadora do CPF nº ***.826.698-** e os senhores RICARDO SAVARINO LEVENHAGEN, portador do CPF nº ***.646.448-** e RONALDO SAVARINO LEVENHAGEN, portador do CPF nº ***.100.348-**, conforme segue:

- Fiscal Titular: Emanuel dos Santos - RF. 818.176-4;

- Fiscal Suplente: Diego Antonio Coelho Martini Gonçalves - RF: 892.933-5.

II. PUBLIQUE-SE.

III. E, por fim à SMDHC/CAF/DA/DAA, para as devidas providências subsequentes.

(assinado digitalmente)

ROBERTO CARDOSO FERREIRA

Chefe de Gabinete

SMDHC

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163887122

Interessada: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Assunto : Termo de Contrato nº 215/SMDHC/2022 - Alterção de Fiscalização

D E S P A C H O

I. À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente da manifestação da SMDHC/CAF/DA/DAA (doc. SEI nº 163870158), observado o disposto no Decreto Municipal nº 54.873/2014, que disciplina a fiscalização dos contratos administrativos no âmbito da Administração Pública Municipal de São Paulo, AUTORIZO a alteração dos servidores designados para fiscalizar a execução do Termo de Contrato nº 215/SMDHC/2022, firmado entre esta Pasta e a empresa RENASEB - Empresa de Segurança e Vigilância - EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 21.156.308/0001-09, para que passe a constar, pela SMDHC/CPDDH/CPCA/CT, Emanuel dos Santos - RF nº 818.176-4, como Fiscal Titular, e Diego Antonio Coelho Martini Gonçalves - RF nº 892.933-5, como Fiscal Suplente, permanecendo inalteradas as demais designações de fiscais constantes dos despachos anteriores.

II. PUBLIQUE-SE.

III. E, por fim à SMDHC/CAF/DA/DAA , para as devidas providências subsequentes.

(assinado digitalmente)

ROBERTO CARDOSO FERREIRA

Chefe de Gabinete

SMDHC

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163894933

Interessada: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Assunto : CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº072/SMDHC/2023 - Alteração de Fiscais.

D E S P A C H O

I. À vista das informações contidas no presente, especialmente a manifestação de SMDHC/CAF/DA/DAA, doc. SEI n. 163795250, observado o disposto no Decreto Municipal n. 62.100/2022, que trata da fiscalização dos contratos administrativos no âmbito da Administração Pública Municipal de São Paulo, AUTORIZO a alteração dos servidores designados para fiscalizar a execução do CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº072/SMDHC/2023, firmado entre esta Pasta e a a locadora Srª. SILVIA MARIA PALMAGNANI, inscrito no CPF/MF sob o n. ***.124.298-**, conforme segue:

- Fiscal Titular: Emanuel dos Santos - RF. 818.176-4;

- Fiscal Suplente: Diego Antonio Coelho Martini Gonçalves - RF: 892.933-5.

II. PUBLIQUE-SE.

III. E, por fim à SMDHC/CAF/DA/DAA, para as devidas providências subsequentes.

(assinado digitalmente)

ROBERTO CARDOSO FERREIRA

Chefe de Gabinete

SMDHC

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163898558

Interessada: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Assunto : CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 313/SMDHC/2023 - Alteração de Fiscais.

D E S P A C H O

I. À vista das informações contidas no presente, especialmente a manifestação de SMDHC/CAF/DA/DAA, doc. SEI n. 163847995, observado o disposto no Decreto Municipal n. 62.100/2022, que trata da fiscalização dos contratos administrativos no âmbito da Administração Pública Municipal de São Paulo, AUTORIZO a alteração dos servidores designados para fiscalizar a execução do CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 313/SMDHC/2023, firmado entre esta Pasta e os Locadores ERMOACI GUIMARÃES SANTOS, inscrito no CPF sob o nº ***.688.798-**, e ELIZABETH DE ARAÚJO SANTOS, inscrita no CPF sob o nº ***.249.518-**, conforme segue:

- Fiscal Titular: Emanuel dos Santos - RF. 818.176-4;

- Fiscal Suplente: Diego Antonio Coelho Martini Gonçalves - RF: 892.933-5.

II. PUBLIQUE-SE.

III. E, por fim à SMDHC/CAF/DA/DAA, para as devidas providências subsequentes.

(assinado digitalmente)

ROBERTO CARDOSO FERREIRA

Chefe de Gabinete

SMDHC

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163866763

Interessada: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Assunto : Contrato de Locação nº 140/SMDHC/2023 - Alteração de Fiscais.

D E S P A C H O

I. À vista das informações contidas no presente, especialmente a manifestação de SMDHC/CAF/DA/DAA, doc. SEI n. 163849845, observado o disposto no Decreto Municipal n. 62.100/2022, que trata da fiscalização dos contratos administrativos no âmbito da Administração Pública Municipal de São Paulo, AUTORIZO a alteração dos servidores designados para fiscalizar a execução do Contrato de Locação nº 140/SMDHC/2023, firmado entre esta Pasta e a Locadora: ARIBISA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 58.454.208/0001-60, representada pela Senhora MARISA DE BARROS SAAD, inscrita no CPF/MF sob o nº ***.470.088-** e pelo RICARDO DE BARROS SAAD, inscrito no CPF/ME sob o nº ***.104.018-**, , conforme segue:

- Fiscal Titular: Emanuel dos Santos - RF. 818.176-4;

- Fiscal Suplente: Diego Antonio Coelho Martini Gonçalves - RF: 892.933-5.

II. PUBLIQUE-SE.

III. E, por fim à SMDHC/CAF/DA/DAA, para as devidas providências subsequentes.

(assinado digitalmente)

ROBERTO CARDOSO FERREIRA

Chefe de Gabinete

SMDHC

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163868601

Interessada: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Assunto : Termo de Contrato nº 324/SMDHC/2023 - Alteração de Fiscais.

D E S P A C H O

I. À vista das informações contidas no presente, especialmente a manifestação de SMDHC/CAF/DA/DAA, doc. SEI n. 152311261, observado o disposto no Decreto Municipal n. 62.100/2022, que trata da fiscalização dos contratos administrativos no âmbito da Administração Pública Municipal de São Paulo, AUTORIZO a alteração dos servidores designados para fiscalizar a execução do Termo de Contrato nº 324/SMDHC/2023, firmado entre esta Pasta e aos Locadores ARMANDO FERREIRA DE PAIVA FILHO, inscrito no CPF sob o nº ***.299.448-** e MARIA GORETI DOS REIS FERREIRA DE PAIVA, inscrita no CPF sob o nº ***.072.888-**, conforme segue:

- Fiscal Titular: Emanuel dos Santos - RF. 818.176-4;

- Fiscal Suplente: Diego Antonio Coelho Martini Gonçalves - RF: 892.933-5

II. PUBLIQUE-SE.

III. E, por fim à SMDHC/CAF/DA/DAA, para as devidas providências subsequentes.

(assinado digitalmente)

ROBERTO CARDOSO FERREIRA

Chefe de Gabinete

SMDHC

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163865826

Interessada: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Assunto : Termo de Contrato nº 383/SMDHC/2023 - Alteração de Fiscais.

D E S P A C H O

I. À vista das informações contidas no presente, especialmente a manifestação de SMDHC/CAF/DA/DAA, doc. SEI n. 152310751, observado o disposto no Decreto Municipal n. 62.100/2022, que trata da fiscalização dos contratos administrativos no âmbito da Administração Pública Municipal de São Paulo, AUTORIZO a alteração dos servidores designados para fiscalizar a execução do Termo de Contrato nº 383/SMDHC/2023, firmado entre esta Pasta e o locador Sr. ARI MOTA NETO, portador do CPF nº ***.934.608-**, conforme segue:

- Fiscal Titular: Emanuel dos Santos - RF. 818.176-4;

- Fiscal Suplente: Diego Antonio Coelho Martini Gonçalves - RF: 892.933-5.

II. PUBLIQUE-SE.

III. E, por fim à SMDHC/CAF/DA/DAA, para as devidas providências subsequentes.

(assinado digitalmente)

ROBERTO CARDOSO FERREIRA

Chefe de Gabinete

SMDHC

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163895628

Interessada: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Assunto : Termo de Contrato nº 166/SMDHC/2024 - Alteração de Fiscais.

D E S P A C H O

I. À vista das informações contidas no presente, especialmente a manifestação de SMDHC/CAF/DA/DAA, doc. SEI n. 163793149, observado o disposto no Decreto Municipal n. 54.873/2014, que trata da fiscalização dos contratos administrativos no âmbito da Administração Pública Municipal de São Paulo, AUTORIZO a alteração dos servidores designados para fiscalizar a execução do Termo de Contrato nº 166/SMDHC/2024, firmado entre esta Pasta e o locador Sr. MINAS BALAKDJIAN, inscrito no CPF Nº **.906.798-**, conforme segue:

- Fiscal Titular: Emanuel dos Santos - RF. 818.176-4;

- Fiscal Suplente: Diego Antonio Coelho Martini Gonçalves - RF: 892.933-5.

II. PUBLIQUE-SE.

III. E, por fim à SMDHC/CAF/DA/DAA, para as devidas providências subsequentes.

(assinado digitalmente)

ROBERTO CARDOSO FERREIRA

Chefe de Gabinete

SMDHC

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163879908

Interessada: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Assunto : Termo de Contrato nº 245/SMDHC/2023 - Alteração de Fiscais.

D E S P A C H O

I. À vista das informações contidas no presente, especialmente a manifestação de SMDHC/CAF/DA/DAA, doc. SEI n. 152263997, observado o disposto no Decreto Municipal n. 54.873/2014, que trata da fiscalização dos contratos administrativos no âmbito da Administração Pública Municipal de São Paulo, AUTORIZO a alteração dos servidores designados para fiscalizar a execução do Termo de Contrato 245/SMDHC/2023, firmado entre esta Pasta e a empresa BRAZON MAXFILTER INDÚSTRIA E LOCAÇÃO DE PURIFICADORES DE ÁGUA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.114.027/0001-80, conforme segue:

- Fiscal Titular: Emanuel dos Santos - RF. 818.176-4;

- Fiscal Suplente: Diego Antonio Coelho Martini Gonçalves - RF: 892.933-5.

II. PUBLIQUE-SE.

III. E, por fim à SMDHC/CAF/DA/DAA, para as devidas providências subsequentes.

(assinado digitalmente)

ROBERTO CARDOSO FERREIRA

Chefe de Gabinete

SMDHC

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163897832

Interessada: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Assunto : CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL N 001/SMDHC/2024- Alteração de Fiscais.

D E S P A C H O

I. À vista das informações contidas no presente, especialmente a manifestação de SMDHC/CAF/DA/DAA, doc. SEI n. 163847344, observado o disposto no Decreto Municipal n. 62.100/2022, que trata da fiscalização dos contratos administrativos no âmbito da Administração Pública Municipal de São Paulo, AUTORIZO a alteração dos servidores designados para fiscalizar a execução do CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL N 001/SMDHC/2024, firmado entre esta Pasta e a Locadora ROSA APARECIDA BARBOSA FRANCO, inscrita no CPF sob o nº ***.269.378-**, representada por sua Procuradora a Sra. DENISE APARECIDA FRANCO ROCCA, inscrita no CPF sob o nº ***.678.078-*, conforme segue:

- Fiscal Titular: Emanuel dos Santos - RF. 818.176-4;

- Fiscal Suplente: Diego Antonio Coelho Martini Gonçalves - RF: 892.933-5.

II. PUBLIQUE-SE.

III. E, por fim à SMDHC/CAF/DA/DAA, para as devidas providências subsequentes.

(assinado digitalmente)

ROBERTO CARDOSO FERREIRA

Chefe de Gabinete

SMDHC

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163882202

Interessada: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Assunto : Alteração de fiscais - Termo de Contrato nº 168/SMDHC/2024

D E S P A C H O

I. À vista da informação de SMDHC/CAF/DA/DAA, doc. SEI nº 163869025, observado o disposto no Art. 121, do Decreto Municipal n. 62.100/2022 que trata da fiscalização dos contratos administrativos no âmbito da Administração Pública Municipal de São Paulo, AUTORIZO AUTORIZO a alteração dos fiscais da Unidade SMDHC/CPDDH/CPCA/CT - Conselhos Tutelares, para fiscalização da execução do Termo de Contrato nº 168/SMDHC/2024, celebrado entre esta Pasta e a empresa DAVIS SOARES DA SILVA DETETIZADORA, inscrita no CNPJ sob o nº 35.962.880/0001-61, que passarão a ser os seguintes::

- Fiscal Titular: Emanuel dos Santos - RF. 818.176-4;

- Fiscal Suplente: Diego Antonio Coelho Martini Gonçalves - RF: 892.933-5.

II. PUBLIQUE-SE.

III. E, por fim, à SMDHC/CAF/DA/DAA para as devidas providências subsequentes.

(assinado eletronicamente)

Roberto Cardoso Ferreira

Chefe de Gabinete

SMDHC/GAB/CG

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163879027

Interessada: SMDHC/CPDDH/CPCA/CT - Conselho Tutelar

Assunto : Termo de Contrato nº 330/SMDHC/2024 - Alteração de Fiscalização.

D E S P A C H O

I. À vista das informações contidas no presente, especialmente a manifestação de SMDHC/CPDDH/CPCA/CT, doc. SEI n. 163869471, observado o disposto no Decreto Municipal n. 62.100/2022 que trata da fiscalização dos contratos administrativos no âmbito da Administração Pública Municipal de São Paulo, AUTORIZO a alteração dos servidores designados para fiscalizar a execução do Termo de Contrato n. 330/SMDHC/2024, firmado entre esta Pasta e a empresa SOLITA TECNOLOGIA E SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 11.766.695/0001-33, passam a atuar como fiscal titular o servidor Emanuel dos Santos - RF. 818.176-4, e como fiscal suplente o servidor Diego Antonio Coelho Martini Gonçalves - RF: 892.933-5.

II. PUBLIQUE-SE.

III. E, por fim à SMDHC/CAF/DA/DAA para as devidas providências subsequentes.

(assinado eletronicamente)

Roberto Cardoso Ferreira

Chefe de Gabinete

SMDHC/GAB/CG

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163885456

Interessada: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Assunto : Contrato de Locação de Imóvel nº 005/SMDHC/2025 - Alteração de Fiscais.

D E S P A C H O

I. À vista das informações contidas no presente, especialmente a manifestação de SMDHC/CAF/DA/DAA, doc. SEI n. 163866408, observado o disposto no Decreto Municipal n. 62.100/2022, que trata da fiscalização dos contratos administrativos no âmbito da Administração Pública Municipal de São Paulo, AUTORIZO a alteração dos servidores designados para fiscalizar a execução do Contrato de Locação de Imóvel nº 005/SMDHC/2025, firmado entre esta Pasta e aos Locadores SRA. MIYOKO MUKAI YAMAGUCHI, portadora do CPF nº **.177.078-** e SR. SERGIO KIYOSHI YAMAGUCHI, portador do CPF nº ***.546.278-**, conforme segue:

- Fiscal Titular: Emanuel dos Santos - RF. 818.176-4;

- Fiscal Suplente: Diego Antonio Coelho Martini Gonçalves - RF: 892.933-5.

II. PUBLIQUE-SE.

III. E, por fim à SMDHC/CAF/DA/DAA, para as devidas providências subsequentes.

(assinado digitalmente)

ROBERTO CARDOSO FERREIRA

Chefe de Gabinete

SMDHC

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163893657

Interessada: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Assunto : CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 017/SMDHC/2025 - Alteração de Fiscais.

D E S P A C H O

I. À vista das informações contidas no presente, especialmente a manifestação de SMDHC/CAF/DA/DAA, doc. SEI n. 163848753, observado o disposto no Decreto Municipal n. 62.100/2022, que trata da fiscalização dos contratos administrativos no âmbito da Administração Pública Municipal de São Paulo, AUTORIZO a alteração dos servidores designados para fiscalizar a execução do CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 017/SMDHC/2025, firmado entre esta Pasta e a empresa da Locadora M.M.M SOLUÇÕES E GESTÃO EMPRESARIAL LTDA, CNPJ nº 36.278.780/0001-83, conforme segue:

- Fiscal Titular: Emanuel dos Santos - RF. 818.176-4;

- Fiscal Suplente: Diego Antonio Coelho Martini Gonçalves - RF: 892.933-5.

II. PUBLIQUE-SE.

III. E, por fim à SMDHC/CAF/DA/DAA, para as devidas providências subsequentes.

(assinado digitalmente)

ROBERTO CARDOSO FERREIRA

Chefe de Gabinete

SMDHC

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163857972

Interessada: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Assunto : CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, inscrita sob o CNPJ nº 43.776.517/0001-80

D E S P A C H O

I. À vista das informações constantes no presente processo, especialmente da manifestação da SMDHC/CAF/DA/DAA, doc. SEI nº 163791836, observado o disposto no Decreto Municipal nº 62.100/2022, que trata da fiscalização dos contratos administrativos no âmbito da Administração Pública Municipal de São Paulo, AUTORIZO a alteração dos servidores designados para fiscalizar a execução dos serviços firmados entre esta Pasta e a empresa CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, inscrita no CNPJ nº 43.776.517/0001-80, conforme segue:

- Fiscal Titular: Emanuel dos Santos - RF. 818.176-4;

- Fiscal Suplente: Diego Antonio Coelho Martini Gonçalves - RF: 892.933-5.

II. PUBLIQUE-SE.

III. E, por fim à SMDHC/CAF/DA/DAA, para as devidas providências subsequentes.

(assinado digitalmente)

ROBERTO CARDOSO FERREIRA

Chefe de Gabinete

SMDHC

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163861871

Interessada: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Assunto : ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A. - ENEL - Alteração de Fiscais.

D E S P A C H O

I. À vista das informações contidas no presente, especialmente a manifestação de SMDHC/CAF/DA/DAA, doc. SEI n. 163844005, observado o disposto no Decreto Municipal n. 62.100/2022 que trata da fiscalização dos contratos administrativos no âmbito da Administração Pública Municipal de São Paulo, AUTORIZO a alteração dos servidores designados para fiscalizar a execução do Contrato, firmado entre esta Pasta e a empresa ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A. - ENEL, inscrita sob o CNPJ nº 61.695.227/0001-93, conforme segue:

- Fiscal Titular: Emanuel dos Santos - RF. 818.176-4;

- Fiscal Suplente: Diego Antonio Coelho Martini Gonçalves - RF: 892.933-5.

II. PUBLIQUE-SE.

III. E, por fim à SMDHC/CAF/DA/DAA, para as devidas providências subsequentes.

(assinado digitalmente)

ROBERTO CARDOSO FERREIRA

Chefe de Gabinete

SMDHC

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163859047

Interessada: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Assunto : TERMO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO 171/SMDHC/2025 - Alteração de Fiscais.

D E S P A C H O

I. À vista das informações contidas no presente, especialmente a manifestação de SMDHC/CAF/DA/DAA, doc. SEI n. 163836433, observado o disposto no Decreto Municipal n. 54.873/2014, que trata da fiscalização dos contratos administrativos no âmbito da Administração Pública Municipal de São Paulo, AUTORIZO a alteração dos servidores designados para fiscalizar a execução do TERMO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO 171/SMDHC/2025., firmado entre esta Pasta e os locadores CARLOS EDUARDO PEREIRA DE MORAES, CPF Nº ***.731.888 - **, VIVIAN MORAES ABITE, CPF Nº ***.399.768 - ** e JOSIANI PEREIRA DE MORAES, CPF nº ***.340.088 - **, conforme segue:

- Fiscal Titular: Emanuel dos Santos - RF. 818.176-4;

- Fiscal Suplente: Diego Antonio Coelho Martini Gonçalves - RF: 892.933-5.

II. PUBLIQUE-SE.

III. E, por fim à SMDHC/CAF/DA/DAA, para as devidas providências subsequentes.

(assinado digitalmente)

ROBERTO CARDOSO FERREIRA

Chefe de Gabinete

SMDHC

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163876473

Interessada: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Assunto : TERMO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO N 184/SMDHC/2025 - Alteração de Fiscais.

D E S P A C H O

I. À vista das informações contidas no presente, especialmente a manifestação de SMDHC/CAF/DA/DAA, doc. SEI n. 152409863, observado o disposto no Decreto Municipal n. 62.100/2022, que trata da fiscalização dos contratos administrativos no âmbito da Administração Pública Municipal de São Paulo, AUTORIZO a alteração dos servidores designados para fiscalizar a execução do TERMO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO N 184/SMDHC/2025, firmado entre esta Pasta e a locatária MARIA DA GLÓRIA ALVES CARMO, CPF Nº ***.681.048-**, conforme segue:

- Fiscal Titular: Emanuel dos Santos - RF. 818.176-4;

- Fiscal Suplente: Diego Antonio Coelho Martini Gonçalves - RF: 892.933-5.

II. PUBLIQUE-SE.

III. E, por fim à SMDHC/CAF/DA/DAA, para as devidas providências subsequentes.

(assinado digitalmente)

ROBERTO CARDOSO FERREIRA

Chefe de Gabinete

SMDHC

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163875387

Interessada: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Assunto : TERMO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO 004/SMDHC/2026. - Alteração de Fiscais.

D E S P A C H O

I. À vista das informações contidas no presente, especialmente a manifestação de SMDHC/CAF/DA/DAA, doc. SEI n. 163872337, observado o disposto no Decreto Municipal n. 54.873/2014, que trata da fiscalização dos contratos administrativos no âmbito da Administração Pública Municipal de São Paulo, AUTORIZO a alteração dos servidores designados para fiscalizar a execução do TERMO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO 004/SMDHC/2026, firmado entre esta Pasta e a empresa RPGM Negócios Imobiliários Ltda inscrita no CNPJ nº 16.985.925/0001-79, conforme segue:

- Fiscal Titular: Emanuel dos Santos - RF. 818.176-4;

- Fiscal Suplente: Diego Antonio Coelho Martini Gonçalves - RF: 892.933-5.

II. PUBLIQUE-SE.

III. E, por fim à SMDHC/CAF/DA/DAA, para as devidas providências subsequentes.

(assinado digitalmente)

ROBERTO CARDOSO FERREIRA

Chefe de Gabinete

SMDHC

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163884423

Interessada: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Assunto : CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº17/SP-IT/2016 - Alteração de Fiscais.

D E S P A C H O

I. À vista das informações contidas no presente, especialmente a manifestação de SMDHC/CAF/DA/DAA, doc. SEI n. 163795023, observado o disposto no Decreto Municipal n. 54.873/2014, que trata da fiscalização dos contratos administrativos no âmbito da Administração Pública Municipal de São Paulo, AUTORIZO a alteração dos servidores designados para fiscalizar a execução do CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº17/SP-IT/2016, firmado entre esta Pasta e os locadores GERSON RIBEIRO DE OLIVEIRA JUNIOR, inscrito no CPF n° ***.461.428-** e MARILAN RIBEIRO DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE, inscrita no CPF n° ***.725.558-**, conforme segue:

- Fiscal Titular: Emanuel dos Santos - RF. 818.176-4;

- Fiscal Suplente: Diego Antonio Coelho Martini Gonçalves - RF: 892.933-5.

II. PUBLIQUE-SE.

III. E, por fim à SMDHC/CAF/DA/DAA, para as devidas providências subsequentes.

(assinado digitalmente)

ROBERTO CARDOSO FERREIRA

Chefe de Gabinete

SMDHC

Divisão de Execução Orçamentária e Financeira

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163942280

Interessado: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Assunto: Regime de Adiantamento - Inciso VI do art. 2º, Lei 10.513/88.

I - Em face dos elementos constantes do presente e observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, com fundamento no artigo 2º, inciso VI da Lei nº 10.513 de 11 de maio de 1988, nos artigos 1º, 6º § 2º, 8º e 15 do Decreto 48.592 de 06 de agosto de 2007, no Decreto 23.639 de 25 de março de 1987, no Decreto 48.744 de 20 de setembro de 2007, e alterações posteriores, na Portaria SF nº 77/2019, AUTORIZO nos termos da delegação de competência determinada pelo artigo 2º da Portaria nº 079/SMDHC/2025 a realização desta despesa através do Regime de Adiantamento, em nome de MAURA RITA DE OLIVEIRA, CPF nº ***.252.798-**, RF 9476491 , para participar nos dias 31 de Agosto a 02 de Setembro de 2026 do Curso de Desenvolvimento de Competências de Lideranças para Gestoras e Comitê Gestor das Casas da Mulher Brasileira, em Brasilia-DF

II - Em conseqüência, Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho e Liquidação a favor do servidor supra-identificado, onerando a Dotação Orçamentária 34.10.14.122.4001.2.100.3.3.90.14.00.00.1.500.9001.0 - Administração da Unidade, no valor de R$ 1.068,00 (um mil sessenta e oito reais).

III - Publique-se, a seguir, encaminhar à Divsão de Execução Orçamentária, para as providências cabíveis.

Divisão de Gestão de Parcerias

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163938843

INTERESSADO: Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente - CMDCA

ASSUNTO: OSC Instituto Olga Kos de Inclusão Cultural, Projeto "DÓ RÉ MI" - CNPJ nº. 08.745.680/0001-84 (Edital FUMCAD 2025).

D E S P A C H O

I. À vista dos elementos constantes do processo, em especial o informação de classificação emitido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (162126884), o Parecer Técnico (163208409) e a manifestação da Assessoria Jurídica (163873233) anteriormente inserida, fica convocada a entidade INSTITUTO OLGA KOS DE INCLUSÃO CULTURAL, inscrita no CNPJ sob nº 08.745.680/0001-84, a subscrever o Termo de Fomento, pelo período de 12 (doze) meses, e sua vigência dar-se-á nos termos do art. 41 da Portaria nº 090/SMDHC/2023, com início em 01/09/2026, no valor total de R$ 697.753,20 (seiscentos e noventa e sete mil setecentos e cinquenta e três reais e vinte centavos), objetivando a implementação do projeto “DÓ RÉ MI", cujo escopo é "Estimular o desenvolvimento cognitivo, artístico, emocional e social por meio da música".

II. Emita-se, OPORTUNAMENTE e na forma da lei, a correspondente Nota de Empenho a favor da referida entidade onerando a dotação 90.10.08.243.3013.6.160.3.3.50.39.00.08.1.759.0958.0 da unidade executora 34.10., considerando, nos exercícios subsequentes, as dotações próprias respeitadas o princípio da anualidade orçamentária. AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.

III. DESIGNO como PESSOA GESTORA da parceria a servidora HAEVYLLEM RYKELLEM DO NASCIMENTO SILVA - RF: 939.745-1, na forma do art. 42 da Portaria nº 090/SMDHC/2023, e, para compor a comissão de Monitoramento e Avaliação, os seguintes membros: ESEQUIAS MARCELINO DA SILVA FILHO - RF.: 712.092-3, FÁBIO HENRIQUE SALLES - RF.: 740.768-8, MARCOS ANTÔNIO MUNIZ DE SOUSA - RG 24.13X.XXX e JOSE ARMANDO HUSSID - RG 8.112.XXX-X.

IV. PUBLIQUE-SE e, à SMDHC/DP/DGP para prosseguimento.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Núcleo de Aditamento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163628984

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

ASSUNTO: TERMO DE ADITAMENTO Nº. 004 AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº TCL/021/2023/SMDHC/SESANA.

D E S P A C H O

I - À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente a manifestação da Pessoa Gestora da Parceria (161859275) e o Parecer exarado pela Assessoria Jurídica desta Pasta (163032430), que acolho, com base na Lei Federal nº. 13.019/2014, Decreto Municipal nº. 57.575/2016 e na Portaria nº. 021/SMDHC/2023, AUTORIZO o Aditamento nº 004 ao TERMO DE COLABORAÇÃO Nº TCL 021/2023/SMDHC/SESANA, referente à “Gestão de Unidade da Rede Cozinha Escola”, firmado com a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MENINA DOS OLHOS DE OURO, inscrito no CNPJ sob o nº 12.768.640/0001-25, objetivando a prorrogação de vigência da parceria por mais 12 (doze) meses, a partir de 27 de agosto de 2026, em caráter excepcional e transitório, vinculada à transição para novo Chamamento Público, em construção sob SEI nº 6074.2023/0004023-6, pelo valor de R$ 2.630.782,19 (dois milhões, seiscentos e trinta mil setecentos e oitenta e dois reais e dezenove centavos), ficando mantidas e inalteradas as demais cláusulas.

II - EMITA-SE Nota de Empenho a favor da referida entidade onerando a dotação orçamentária 78.10.14.422.4010.4.426.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 da unidade executora 34.10. AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho não utilizados.

III - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/DP/DGP/ADIT para providências subsequentes.

VITOR CAVALCANTI DE ARRUDA

Secretário Executivo de Segurança Alimentar, Nutricional e Abastecimento

Divisão de Licitações e Contratos

Apostilamento   |   Documento: 163797875

PROCESSO Nº: 6074.2025/0004024-8

OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de vagas cobertas em garagem, para a guarda de 04 (quatro) veículos oficiais utilizados pelo Gabinete desta Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC

TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 001 AO CONTRATO Nº 173/SMDHC/2025

1. ESPÉCIE: Termo de Apostilamento, firmado pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, em favor da empresa contratada POLIVERSA LTDA CNPJ nº 60.523.080/0001-91.

2. OBJETO: Reajuste Definitivo pelo índice IPC-FIPE no percentual de 3,60%, que corresponde ao valor de R$ 644,64 (seiscentos e quarenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos), sendo o valor de R$ 32,64 (trinta e dois reais e sessenta e quatro centavos) correspondente ao período 15 a 22/07/2026 e valor de R$ 612,00 (seiscentos e doze reais) para o período de 23/07/2026 a 22/12/206. conforme Tabela de Cálculo sob doc. SEI 163740471, em conformidade com a Cláusula Sexta do Contrato nº 173/SMDHC/2025.

3. VALOR DO APOSTILAMENTO: R$ 644,64 (seiscentos e quarenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos), em adição ao valor atual contratual do período supramencionado, conforme memória de cálculo constante nos autos do Processo Eletrônico nº 6074.2025/0004024-8

4. VALOR DA CONTRATAÇÃO ATUALIZADO: O valor mensal passa a ser de R$ 3.522,40 (três mil quinhentos e vinte e dois reais e quarenta centavos) e anual de R$ 17.612,00 (dezessete mil seiscentos e doze reais), para o período de 23/07/2026 a 22/12/2026.

5. FUNDAMENTO LEGAL: alínea I, art.136 da Lei 14.133/2021

Apostilamento   |   Documento: 163767884

PROCESSO Nº: 6074.2021/0000758-8

OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de logística de recebimento e distribuição de refeições no Projeto Rede Cozinha Cidadã da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC mediante locação de 18 (dezoito) veículos, com fechamento isotérmico para transportar refeições prontas e acondicionadas, com 18 (dezoito) motoristas e 36 (trinta e seis) ajudantes - dois ajudantes por veículo, que farão o recebimento e a distribuição das refeições, em locais previamente definidos pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC, onde há grande concentração de Pessoas em Situação de Rua.

CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC

TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 009 AO CONTRATO Nº 049/SMDHC/2021

1. ESPÉCIE: Termo de Apostilamento, firmado pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, em favor da empresa contratada AZUL TRANSPORTES E TURISMO LTDA CNPJ nº 10.764.533/0001-01.

2. OBJETO: Reajuste Definitivo pelo índice IPC-FIPE no percentual de 3,47%, que corresponde ao valor de R$ 128.400,72 (cento e vinte e oito mil e quatrocentos reais e setenta e dois centavos), conforme Tabela de Cálculo sob doc. SEI 163645429 o período de 29/04/2026 a 28/04/2027, em conformidade com a Cláusula Sexta do Contrato nº 049/SMDHC/2021.

3. VALOR DO APOSTILAMENTO: R$ 128.400,72 (cento e vinte e oito mil e quatrocentos reais e setenta e dois centavos), em adição ao valor atual contratual do período supramencionado, conforme memória de cálculo constante nos autos do Processo Eletrônico nº 6074.2021/0000758-8

4. VALOR DA CONTRATAÇÃO ATUALIZADO: O valor mensal passa a ser de R$ 375.892,72 (trezentos e setenta e cinco mil oitocentos e noventa e dois reais e setenta e dois centavo e anual de R$ 4.510.712,64 (quatro milhões, quinhentos e dez mil setecentos e doze reais e sessenta e quatro centavos).

5. FUNDAMENTO LEGAL: §8º, art. 65 da Lei nº 8666/93, §8º

Apostilamento   |   Documento: 163884517

PROCESSO Nº: 6074.2021/0004397-5

OBJETO DO CONTRATO: Contratação de locação destinada às instalações do Conselho Tutelar Cidade Líder.

CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC

TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 004 AO CONTRATO Nº 139/SMDHC/2022

1. ESPÉCIE: Termo de Apostilamento, firmado pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, em favor da Sra. TEREZA FILOMENA MARIA DUTRA, CPF N° ***.193.498-**, e do Sr. JOSÉ LIMA DUTRA, CPF N° ***.163.518-**, neste ato, representados por AVALIZAR ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS, inscrita no CNPJ n° 24.766.829/0001-07, representada pela Sra. YOLANDA SIQUEIRA DE FARIA, inscrita no CPF n° *** 724.208-**.

2. OBJETO: Reajuste Definitivo pelo índice IPC-FIPE no percentual de 3,47%, que corresponde ao valor de R$ R$ 2.082,00 (dois mil oitenta e dois reais), conforme Tabela de Cálculo sob doc. SEI 160511559 o período de 03/06/2026 a 02/06/2027, em conformidade com a Cláusula Sexta do Contrato nº Nº 139/SMDHC/2022.

3. VALOR DO APOSTILAMENTO: R$ R$ 2.082,00 (dois mil oitenta e dois reais), em adição ao valor atual contratual do período supramencionado, conforme memória de cálculo constante nos autos do Processo Eletrônico nº 6074.2021/0004397-5.

4. VALOR DA CONTRATAÇÃO ATUALIZADO: O valor mensal passa a ser de R$ 5.788,50 (cinco mil setecentos e oitenta e oito reais e cinquenta centavos) e anual de R$ 69.462,00 (sessenta e nove mil quatrocentos e sessenta e dois reais).

5. FUNDAMENTO LEGAL: §8º, art. 65 da Lei nº 8666/93.

Apostilamento   |   Documento: 163592429

PROCESSO Nº: 6074.2023/0001373-5

OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de limpeza e desinfecção de reservatório predial às unidades da Prefeitura do Município de São Paulo - Grupo 1 (Centro).

CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC

TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 001 AO CONTRATO Nº 067/SMDHC/2023

1. ESPÉCIE: Termo de Apostilamento, firmado pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, em favor da empresa contratada ACJS - Saneamento e Controle Ambiental Ltda. EPP, CNPJ nº 05.070.948/0001-37.

2. OBJETO: Reajuste Definitivo pelo índice IPC-FIPE no percentual de 16,71%, que corresponde ao valor de R$ 408,78 (quatrocentos e oito reais e setenta e oito centavos), conforme Tabela de Cálculo sob doc. SEI 163165661 o período de 07/05/2026 à 06/05/2027, em conformidade com o Contrato nº 067/SMDHC/2023.

3. VALOR DO APOSTILAMENTO: R$ 408,78 (quatrocentos e oito reais e setenta e oito centavos), em adição ao valor atual contratual do período supramencionado, conforme memória de cálculo constante nos autos do Processo Eletrônico nº 6074.2023/0001373-5

4. VALOR DA CONTRATAÇÃO ATUALIZADO: O valor total anual passa a ser de R$ 2.855,10 (dois mil oitocentos e cinquenta e cinco reais e dez centavos).

5. FUNDAMENTO LEGAL: §8º, art. 65 da Lei nº 8666/93.

Apostilamento   |   Documento: 163233999

TERMO DE APOSTILAMENTO 010 AO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº SMPM/2016

1. ESPÉCIE: Termo de Apostilamento, firmado pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, em favor do locador: ROBINSON CORRÊA, inscrito no CPF nº ***.400.998-**.

2. OBJETO: Reajuste Definitivo pelo índice IPC-FIPE no percentual de 3,92%, que corresponde ao valor de R$ 3.763,20 (três mil setecentos e sessenta e três reais e vinte centavos), com base no período de 30/08/2026 a 29/08/2027, conforme Planilha sob doc. SEI 162000865, com base no Preâmbulo do Contrato de LOCAÇÃO Nº SMPM/2016.

3. VALOR DO APOSTILAMENTO: R$ 3.763,20 (três mil setecentos e sessenta e três reais e vinte centavos), em adição ao valor atual contratual do período supramencionado, conforme memória de cálculo constante nos autos do Processo Eletrônico nº 6074.2017/0000260-0.

4. VALOR DA CONTRATAÇÃO ATUALIZADO: O valor mensal passa a ser de R$ 11.426,40 (onze mil quatrocentos e vinte e seis reais e quarenta centavos) e total anual contratual de R$ 137.116,80 (cento e trinta e sete mil cento e dezesseis reais e oitenta centavos).

5. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/93 - art. 65, §8º.

Ata   |   Documento: 163598472

ATA DA SESSÃO PÚBLICA PREGÃO ELETRôNICO 90002/SMDHC/2026

PROCESSO: 6074.2025/0001349-6

Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de manutenção predial, abrangendo preventivas, corretivas e assistência técnica das instalações elétricas, hidráulicas, civil e serviços gerais conexos, com fornecimento estimado de materiais e equipamentos, incluindo eventual necessidade de deslocamento de mobiliários e materiais de suporte necessários, no Edifício São Joaquim e nos demais equipamentos afetos à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

I - ABERTURA

Às 10 horas do dia 06/07/2026, a Pregoeira Simone dos Santos Rocha deu início à sessão pública do Pregão Eletrônico nº 90002/SMDHC/2026, contando com a participação da equipe de apoio, de acordo com a Portaria nº 48/2026 composta também por Gerson Issa Ushi e Brenno Markus Stach, objetivando a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços continuados de manutenção predial, abrangendo preventivas, corretivas e assistência técnica das instalações elétricas, hidráulicas, civil e serviços gerais conexos, com fornecimento estimado de materiais e equipamentos, incluindo eventual necessidade de deslocamento de mobiliários e materiais de suporte necessários, no Edifício São Joaquim e nos demais equipamentos afetos à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC, conforme Edital do Pregão Eletrônico e especificações constantes do ANEXO I do Edital, documento SEI nº 159737729 .

II - FASE DE LANCES

Abriu-se, em seguida, a fase de lances no modo de disputa aberto, para classificação dos licitantes relativamente aos lances ofertados, nos termos estabelecidos no Edital.

III - JULGAMENTO DA PROPOSTA

Após a rodada de lances, foram divulgadas as empresas participantes. Após análise da proposta e dos documentos apresentados, foi devidamente julgada com aceitabilidade a proposta da empresa CIBAM, inscrita no CNPJ sob o nº 01211015/0001-61, pelo menor preço Global, conforme documentos constantes dos autos.

Após a abertura do prazo para manifestação de intenção de recurso, as empresas interpuseram recurso, conforme documento SEI nº 163574115 , o qual foi recebido pela Administração, conforme documento SEI nº 163574301.

Diante da decisão de procedência do recurso apresentado, a Pregoeira agendou a abertura da segunda sessão pública para o dia 04/08/2026 às 11h, dando prosseguimento ao certame, observada a ordem de classificação e os procedimentos previstos no Edital.

Após a análise das razões recursais, contrarrazões, quando apresentadas, e demais documentos constantes dos autos, foi dado prosseguimento ao julgamento do certame, sendo considerada aceitável a proposta apresentada pela empresa SHOP SIGNS OBRAS E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.120.261/0001-70, pelo melhor lance de R$ 2.545.000,00 (dois milhões, quinhentos e quarenta e cinco mil reais), tendo sido obtido, após negociação, o valor total de R$ 2.393.810,91 (dois milhões, trezentos e noventa e três mil, oitocentos e dez reais e noventa e um centavos), conforme proposta e documentos constantes do documento SEI nº 163574712 .

IV - HABILITAÇÃO

Em prosseguimento aos atos administrativos, após o julgamento e a aceitabilidade da proposta da licitante classificada em oitavo lugar, foi solicitada e examinada a documentação de habilitação apresentada pela empresa SHOP SIGNS OBRAS E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.120.261/0001-70.

A documentação apresentada foi analisada à luz dos requisitos estabelecidos no Edital, tendo sido considerada regular, válida e em conformidade com as exigências editalícias, demonstrando o atendimento aos requisitos de habilitação exigidos para o certame.

Dessa forma, a empresa SHOP SIGNS OBRAS E SERVICOS LTDA foi declarada habilitada, nos termos do Edital e da legislação vigente, conforme documento SEI nº163985317.

V - MANIFESTAÇÃO DE RECURSO

Após o julgamento da proposta e da habilitação, o sistema eletrônico ComprasGov abriu o prazo de 10 (dez) minutos para manifestação de intenção de interposição de recurso, conforme previsto no Edital e na legislação vigente.

Decorrido o prazo estabelecido, houve manifestação de intenção de recurso pela empresas , conforme documento SEI nº 163574853 .

A manifestação foi analisada pela Pregoeira, observados os procedimentos previstos no Edital e na legislação vigente, conforme documento SEI nº 163598377.

VI - ENCERRAMENTO

A Pregoeira declarou encerrada a sessão pública, registrando os procedimentos e prazos recursais pertinentes, bem como os documentos produzidos no curso do certame.

A íntegra dos atos, documentos de proposta, habilitação, recursos, contrarrazões e decisões encontra-se disponível nos respectivos documentos SEI constantes do processo.

Documentos relacionados:

Proposta da empresa: SEI nº 163574712 ;

Documentos de habilitação: SEI nº 163574633;

Recurso administrativo: SEI nº 163574853 e 163574115;

Contrarrazões: SEI nº 163575195 e 163574958 ;

Decisão do recurso: SEI nº163574301 e 163598377 ;

Termo de Julgamento: SEI nº 163985317 .

VII - PROPOSTA DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Em face do exposto nesta Ata e em consonância com o artigo 3º, inciso XIV, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, a Pregoeira propõe à autoridade competente a adjudicação e homologação do presente certame em favor da empresa SHOP SIGNS OBRAS E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.120.261/0001-70, pelo valor total negociado de R$ 2.393.810,91 (dois milhões, trezentos e noventa e três mil, oitocentos e dez reais e noventa e um centavos), nos termos da proposta apresentada e das condições estabelecidas no Edital.

Simone dos Santos Rocha
Pregoeira

Coordenação de Promoção da Igualdade Racial

Comunicado   |   Documento: 163965442

A COMISSÃO ESPECIAL DE ELEIÇÃO do CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGAULDADE RACIAL - COMPIR torna pública a lista inicial de candidaturas deferidas e indeferidas dos segmentos inscritos para concorrer à Eleição de seu colegiado para o próximo mandato - gestão 2026- 2028), seguindo o Cronograma do Edital de Processo de Escolha Nº 005/SMDHC/2026.

CANDIDATURAS INDEFERIDAS/INCOMPLETAS

CANDIDATOS (AS) INSCRITOS (AS)

SEGMENTO

STATUS DA CANDIDATURA

OBSERVAÇÕES/PENDÊNCIAS

Alda Regina de Araujo

Servidores Públicos

Indeferido

Não comprovou a atuação como servidora pública do município de São Paulo.

Marcos Moreira

Servidores Públicos

Indeferido

Declaração de vínculo de servidor público atualizada (2026)

Marina Felicio Santos - NEAB UNIFESP

Sociedade Civil

Indeferido

Não comprovou a atuação dentro do município de São Paulo.

Ivan Lima - Azon Associação

Sociedade Civil

Indeferido

Comprovante de Endereço e Comprovante de atividades relacionadas a igualdade Racial

Yuri Alencar da Rocha - Instituto Luiza Mahin

Sociedade Civil

Indeferido

Não comprovou a atuação dentro do município de São Paulo, nem apresentou o comprovante de endereço.

Sheila Ventura Pereira - Associação Pró Falcêmicos

Sociedade Civil

Indeferido

Frente e verso do documento de identidade

Aos candidatos cuja documentação foi considerada indeferida pela Comissão Especial de Eleição, sendo necessária a apresentação de documentação complementar, solicita-se o envio dos documentos até o dia 01/09, para o e-mail eleicaocompir@prefeitura.sp.gov.br

CANDIDATURAS DEFERIDAS

CANDIDATOS (AS) INSCRITOS (AS)

SEGMENTO

STATUS DA CANDIDATURA

Regina Carla Innocencio - GUARDA CIVIL METROPOLITANA

SERVIDORES PÚBLICOS

Deferida

Elaine Regina Chagas - PROFESSORA MAT.

SERVIDORES PÚBLICOS

Deferida

Dyego Rafael Barbosa - ASSOCIAÇÃO ARCA DE NOÉ

SERVIDORES PÚBLICOS

Deferida

Marina Morena Santos - INSTITUTO TOCA DO COELHO

SERVIDORES PÚBLICOS

Deferida

Clarice Silva de Oliveira - INSTITUTO INDHUMA

SERVIDORES PÚBLICOS

Deferida

Lualinda Silva de Toledo - Instituto C - Criança, Cuidado, Cidadão

SERVIDORES PÚBLICOS

Deferida

Andressa Carvalho Santana - PROFESSORA ED INFANTIL

SERVIDORES PÚBLICOS

Deferida

Verônica Rodrigues de Oliveira - SUBPREFEITURAS

SERVIDORES PÚBLICOS

Deferida

Maria Neide de Jesus - AUTORIDADE SANITÁRIA

SOCIEDADE CIVIL

Deferida

Maria Lucia da Silva - Movimento Nacional Mulheres Influenciadoras do Bem ODS

SOCIEDADE CIVIL

Deferida

Eva Aparecida dos Santos - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

SOCIEDADE CIVIL

Deferida

Isabela Pereira da Costa - FUNDAÇÃO THEATRO MUNICIPAL

SOCIEDADE CIVIL

Deferida

Eduardo Adonis Fagundes - Afoxe Omi Aiye

SOCIEDADE CIVIL

Deferida

Bruno Sales - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA BENEFICENTE FABIO CANDIDO

SOCIEDADE CIVIL

Deferida

Gil Marcos Clarindo dos Santos - Instituto Afro Brasil - UAB

SOCIEDADE CIVIL

Deferida

Gabriel Hélcio - Associação Mempodera

SOCIEDADE CIVIL

Deferida

Gisele Cardoso - Turma da Touca ACRS

SOCIEDADE CIVIL

Deferida

Fernanda Aparecida Rodrigues - Servidores Públicos

SOCIEDADE CIVIL

Deferida

Adrianeia Silva Pinto - Instituto Atuar Social São Paulo

SOCIEDADE CIVIL

Deferida

Daniely Ferreira Sousa - Associação Cultural Poder Negro

SOCIEDADE CIVIL

Deferida

Gabriel Souza Soares - Black Finance

SOCIEDADE CIVIL

Deferida

Robert Sena Cordeiro - Terreiro Arruanda

SOCIEDADE CIVIL

Deferida

Ana Paula Monteiro - Gremio Recreativo Cultural Social Escola de Samba Prova de Fogo

SOCIEDADE CIVIL

Deferida

Joaquim Batista Xavier Filho - FUNAFRO

SOCIEDADE CIVIL

Deferida

Claudio Lira - Instituto Olho Mágico

SOCIEDADE CIVIL

Deferida

Raquel Antonieta dos Santos - SOWETO ORGANIZAÇÃO NEGRA

SOCIEDADE CIVIL

Deferida

José Vicente - Universidade Zumbi dos Palmares

Sociedade Civil

Deferida

Notificação   |   Documento: 163935970

À

SMDHC/CAF/DA/DLC/PUBLICAÇÃO

Notificação de Publicação nº 057/2026/SMDHC/DP/DGP

Vimos, por meio desta, NOTIFICAR o Representante Legal da OSC Casarão Brasil - Associação LGBTI, inscrita no CNPJ sob nº 10.013.459/0001-83, situada em Rua Coronel Xavier de Toledo, nº 210, cj. 211, República, São Paulo, SP, CEP 01048-000, referente ao projeto: “Prevenção ao suicídio entre a população de crianças e adolescentes LGBTQIA+”, oriundo do Edital FUMCAD 2025, para entrega dos documentos digitalizados previstos no art. 6º e 34 da Portaria nº 090/SMDHC/2023 e arts. 33 e 34 da Lei Federal n. 13.019/2014.

O prazo para atendimento da presente notificação é de até 10 (dez) dias úteis, a contar da presente publicação.

Termo   |   Documento: 163411234

TERMO DE CONTRATO Nº 159/SMDHC/2026

PROCESSO: 6074.2026/0002818-5

AVISO DISPENSA ELETRÔNICA Nº 925062 - 42/2026

CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC

CONTRATADA: KPS EXTINTORES E SOLUÇÕES CONTRA INCÊNDIO LTDA

CNPJ Nº 51.530.374/0001-50

OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de recarga e manutenção completa de extintores de incêndio de 2º e 3º níveis, incluindo inspeção, testes hidrostáticos, substituição de peças, certificação, bem como o fornecimento de extintores novos e acessórios necessários, para a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC, seus equipamentos, unidades administrativas e os 52 (cinquenta e dois) Conselhos Tutelares do Município de São Paulo.

VALOR TOTAL: R$ 3.215,00 (três mil duzentos e quinze reais)

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 34.10.14.422.4024.4333.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1; 34.10.14.422.4025.6178.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1;

34.10.14.422.4025.2053.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0

NOTA(S) DE EMPENHO: 87735/2026; 87736/2026; 87738/2026

FUNDAMENTO LEGAL: inciso II do art. 75 da Lei 14.133/2021.

A Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.420.613/0001-27, com sede no Edifício São Joaquim, Rua Líbero Badaró, nº 119, CEP 01009-000, Centro, nesta Capital, representada por seu Chefe de Gabinete, Sr. ROBERTO CARDOSO FERREIRA, delegado pela Portaria nº 079/SMDHC/2025, e pelo servidor Sr. JEFFERSON EDUARDO CHAVES, adiante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa KPS EXTINTORES E SOLUÇÕES CONTRA INCÊNDIO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 51.530.374/0001-50, sediado na Av. LIDER, nº 2641 Bairro: CIDADE LIDER, Cidade: SAO PAULO - SP, doravante designada CONTRATADA, neste ato representado pelo responsavel legal Sr. KALEBE PIRAGINE DE SOUZA, inscrito no CPF nº ***.878.218-** e portador do RG/RNE nº ***705**7* conforme atos constitutivos da empresa e ficha técnica apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo nº 6074.2026/0002818-5 e em observância às disposições do art 75 da Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, consoante Despacho Autorizatório de SEI nº 163044713 e demais normas aplicáveis, resolvem celebrar o presente Contrato, decorrente a Dispensa de Licitação nº 925062 - 42/2026, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

O objeto do presente contrato é Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de recarga e manutenção completa de extintores de incêndio de 2º e 3º níveis, incluindo inspeção, testes hidrostáticos, substituição de peças, certificação, bem como o fornecimento de extintores novos e acessórios necessários, para a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC, seus equipamentos, unidades administrativas e os 52 (cinquenta e dois) Conselhos Tutelares do Município de São Paul, conforme especificações do Termo de Referência.

Entende-se por extintor de combate a incêndio o equipamento de acionamento manual, portátil ou sobre rodas, constituído de recipiente e componentes, contendo agente extintor destinado a combater princípios de incêndio.

As especificações e quantitativos solicitados neste Objeto, deste Memorial Descritivo.

Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição, o Aviso de Dispensa Eletrônica nº 925062 - 42/2026 - (SEI 158972648), que precedeu este instrumento, especialmente o Memorial Descritivo, e a proposta da CONTRATADA. (SEI 157907268 e 159810749).

Eventuais anexos dos documentos supracitados.

CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO

O prazo de vigência do contrato é de 03 (três) meses, contados da assinatura do contrato.

O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no prazo estabelecido na cláusula

O término da vigência contratual não exime a CONTRATADA de oferecer o prazo de 01 (um) ano de garantia pelos materiais entregues.

Quando a não conclusão do objeto decorrer de culpa da CONTRATADA:

A CONTRATADA será constituída em mora, aplicáveis as penalidades previstas neste instrumento;

A CONTRATANTE poderá optar pela extinção do contrato, mediante a aplicação das penalidades previstas neste instrumento.

A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.

O contrato não poderá ser prorrogado quando a CONTRATADA tiver sido apenada nas sanções de declaração de inidoneidade para contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas, ou de impedimento de licitar e contratar com o Município de São Paulo, observadas as abrangências de aplicação e o disposto no art. 113 do Decreto 62.100/2022.

CLÁUSULA TERCEIRA - CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO

As condições de execução e recebimento do objeto, incluindo o local da prestação do serviço, a periodicidade da aferição e eventual cronograma, constam no Memorial Descritivoa (Anexo do Edital de Licitação), que integra este contrato.

O prazo para a completa execução e entrega completa do objeto, deverá ser de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da Ordem de Início dos Serviço;

A critério da CONTRATANTE, o prazo do item 3.2., poderá ser prorrogado uma única vez, por período NÃO superior a 20 (vinte) dias.

Os extintores deverão ser retirados e entregues, em horário comercial, em seus respectivos endereços, conforme abaixo:

GRUPO 2 - CPM UNIDADES :

  • Casa de Passagem Rosângela Rigo: Rua Castro Maia, 251 - Jardim São Paulo;

  • Unidade Móvel: Rua Viêira Ravasco, 26 - Cambuci;

  • Casa da Mulher Brasileira: Rua Viêira Ravasco, 26 - Cambuci;

GRUPO 3 - CENTRO PÚBLICO DE DIREITOS HUMANOS E ECONOMIA SOLIDÁRIA:

  • Centro Público de Direitos Humanos: Rua Otto de Alencar, nº 270 - Cambuci;

Somente serão analisados pela Administração os pedidos de prorrogação do prazo da prestação do serviço nas seguintes condições:

a) apresentados até a data final prevista para a sua execução; e

b) instruídos com as justificativas e respectiva comprovação.

A fiscalização da execução do contrato observará o disposto no art. 120 do Decreto nº 62.100/2022 e os termos deste contrato.

Observado o art. 140 da Lei Federal nº 14.133/2021, o objeto contratual será recebido mediante relatório de medição do que foi executado no período de aferição definido no Memorial Descritivo, o qual será apresentado pela CONTRATADA à fiscalização da CONTRATANTE, que, após conferência, atestará se a parcela do objeto (ou a sua totalidade, quando a execução do objeto não for dividida em partes) foi executada a contento.

O objeto deverá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o contrato.

Em caso da identificação de produtos ou serviços que não estejam em conformidade com as especificações descritas no Memorial Descritivo, a CONTRATADA responsabilizar-se-á por todas as despesas e encargos decorrentes da substituição de objetos em desconformidade, no prazo máximo de 02 (dois) dias corridos, bem como se compromete a entregar o objeto licitado, sanadas todas as ressalvas apresentadas, independentemente das sanções previstas na lei e neste instrumento.

Verificada a compatibilidade da execução do objeto com o previsto neste contrato, o fiscal do contrato atestará a sua conformidade.

O recebimento do objeto pela CONTRATANTE não exclui a responsabilidade civil por vícios de quantidade ou qualidade dos serviços, materiais ou disparidades com as especificações estabelecidas no Memorial Descritivo e a Proposta da CONTRATADA, verificadas posteriormente.

cLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO

Quando da retirada dos extintores para execução do serviço de recarga e manutenção, será OBRIGATÓRIO que a CONTRATADA deixe o local protegido com no mínimo 100% (cem por cento) de extintores reservas.

A contratada deverá retirar e transportar os extintores das dependências da Contratante, promovendo a reposição temporária de 100% (cem por cento) dos extintores retirados, com prazo máximo de 30 (trinta) dias para devolução dos extintores originais.

A contratada, obrigatoriamente, deverá emitir e fornecer o Relatório de Manutenção dos extintores, de acordo com a NBR 12962 - 12274.

OBRIGATORIAMENTE, os relatórios de manutenção dos extintores, deverão estar separado por GRUPO, de acordo com o ítem 6 e seus subitens, e deverá informar/especificar a qual localidade os extintores pertencem.

O relatório deverá informar a validade da recarga e quando será a próxima verificação.

Deverá ser emitida uma etiqueta por unidade de extintor, de acordo com cada caso (condições, tipos, e etc.).

A manutenção dos extintores de incêndio deverá ser realizada adotando-se os seguintes procedimentos:

Desmontagem completa do extintor de incêndio;

Verificação da necessidade de o recipiente ou cilindro ser submetido ao ensaio eletrostático;

Troca da carga (agente extintor);

Limpeza de todos os componentes e desobstrução (limpeza interna) dos que são sujeitos ao entupimento;

Inspeção visual das roscas dos componentes removíveis, e verificação dimensional para as roscas cônicas dos cilindros para extintores de incêndio com carga de dióxido de carbono (CO²) e cilindros para gases expelentes;

Verificação das partes internas e externas, quanto à existência de danos ou corrosão;

Regulagem da válvula de alívio;

Regulagem estática do regulador de pressão;

Verificação do indicador de pressão, o qual não poderá apresentar vazamento e deverá indicar marcação correta quanto à faixa de operação;

Exame visual dos componentes de materiais plásticos, com auxílio de lupa, os quais não podem apresentar rachaduras ou fissuras;

Verificação do tubo sifão quanto ao comprimento, integridade da rosca, existência de chanfro e demais características que possam interferir no desempenho do extintor de incêndio;

Avaliação de todos os componentes do extintor de incêndio, podendo acarretar na realização de ensaios e em substituição dos componentes que não atendam as especificações técnica, sendo que os ensaios de componentes devem ser realizados sempre que exigido o ensaio eletrostático do recipiente ou cilindro;

Fixação dos componentes roscados com aperto adequado, sendo que para a válvula de descarga, bujão de segurança, tampa e mangueira devem ser adotadas as recomendações do INMETRO;

Substituição do quadro de instruções adequado ao tipo e modelo de extintor;

Montagem do extintor de incêndio com os mesmos componentes previamente identificados e devidamente verificados, ensaiados e aprovados, ou com componentes substituídos, que atendam as normas e requisitos técnicos aplicáveis;

Efetuar registro dos componentes substituídos, quando aplicável;

Execução de recarga do extintor de incêndio;

Colocação do anel de identificação da manutenção;

Realização do ensaio de vazamento;

Colocação da trava e lacre.

CLÁUSULA QUINTA - SUBCONTRATAÇÃO

Não será admitida a subcontratação.

CLÁUSULA SEXTA - DOS QUANTITATIVOS, PREÇO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

O valor total da contratação é de R$ 3.215,00 (três mil duzentos e quinze reais), sendo composto pelos itens a seguir:

GRUPO 2 (RECARGA E MANUTENÇÃO)

GRUPO 3 (RECARGA E MANUTENÇÃO)

Os extintores novos devem ser entregues, conforme especificações, nos locais indicados em cada subitem.

CPM - UNIDADES

CO2

PÓ ABC

PÓ BC

ÁGUA

QTD.

CAPAC.

QTD.

CAPAC.

QTD.

CAPAC.

QTD.

CAPAC.

UNIDADE MÓVEL

-

-

1

4KG

-

-

-

-

-

-

1

6 KG

-

-

-

-

TOTAL GERAL

02

No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados na seguinte dotação orçamentária: 34.00.34.10.14.422.4025.6.178.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1, 34.00.34.10.14.422.4025.2.053.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 e 34.00.34.10.14.422.4024.4.333.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1.

A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.

CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO

O prazo de pagamento será de 30 (trinta) dias, a contar da data da entrega, pela CONTRATADA, da nota fiscal ou nota fiscal/fatura e da documentação exigida na Portaria SF nº 275/2024 e alterações.

Caso venha ocorrer necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, a fluência do prazo será suspensa, retomando-se a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.

O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente de titularidade da CONTRATADA no Banco do Brasil, conforme estabelecido no Decreto nº 51.197/2010.

Havendo atraso nos pagamentos por parte da CONTRATANTE, a CONTRATADA terá direito à compensação financeira, nos termos da Portaria SF nº 05/2012 e alterações.

A compensação financeira será calculada aplicando-se, à parcela em atraso, o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se, para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.

Antes do pagamento, a CONTRATANTE efetuará consulta ao Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL, por força da Lei Municipal nº 14.094/2005 e Decreto nº 47.096/2006, do qual não poderá constar qualquer pendência.

Os pagamentos não isentam a CONTRATADA das responsabilidades contratuais, nem implicam na plena aceitação do objeto.

Os pagamentos obedecerão as normas da Secretaria Municipal da Fazenda e suas posteriores alterações.

CLÁUSULA OITAVA - REAJUSTE E REVISÃO DE PREÇOS

O preço contratado é fixo e não sofrerá reajuste.

CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições contratuais.

Vistoriar os produtos entregues, podendo sustar, recusar ou rejeitá-los se estiverem em desacordo com as especificações/obrigações assumidas pela CONTRATADA, notificando-a para proceder à substituição.

Fiscalizar a execução do Contrato.

Efetuar o pagamento conforme definido no item 7, deste Termo.

Autorizar o acesso dos empregados da CONTRATADA nas dependências da CONTRATANTE, destinados a prestar os serviços contratados, desde que credenciados e devidamente identificados por crachá.

Efetuar o pagamento nos preços e nas condições pactuadas instrumento, mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente Atestada pelo Fiscal do contrato.

A CONTRATANTE se compromete a executar todas as obrigações contidas no Memorial Descritivo, no Aviso de Dispensa Eletrônica que a precedeu, e neste contrato, cabendo-lhe especialmente:

cumprir e exigir o cumprimento das obrigações deste contrato e das disposições legais que o regem;

proporcionar todas as condições necessárias à boa execução do contrato, inclusive comunicando à CONTRATADA, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança de Administração;

designar 1 (um) ou mais representantes da Administração para acompanhar e fiscalizar o contrato, conforme previsto no art. 7° da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como o(s) seu(s) suplente(s);

acompanhar e fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas, observado o disposto no art. 120 do Decreto nº 62.100/2022;

prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, podendo solicitar o seu encaminhamento por escrito;

efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido na cláusula sexta do presente contrato;

verificada a existência de qualquer infração contratual, relatar os fatos e iniciar o procedimento de aplicação de penalidade, nos termos previstos no contrato, observada a legislação vigente;

aplicar ou propor a aplicação das penalidades previstas neste contrato, em caso de descumprimento pela CONTRATADA de quaisquer cláusulas estabelecidas;

exigir da CONTRATADA, sempre que necessário, a comprovação da permanência das condições requeridas para a contratação;

atestar a execução do contrato e sua qualidade, indicando qualquer ocorrência, se for o caso, em processo próprio, onde será processado o pagamento;

receber o objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.

A fiscalização do contrato pelo CONTRATANTE não exime nem diminui a completa responsabilidade da CONTRATADA, por qualquer inobservância às cláusulas contratuais.

CLÁUSULA DÉSCIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

São obrigações da CONTRATADA:

Retirar e devolver o objeto do certame em estrita conformidade com as especificações exigidas neste Termo.

Responsabilizar-se por todas as despesas, diretas e indiretas, frete de entrega e demais encargos de qualquer natureza, inclusive com pessoal de sua contratação, necessário à execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista.

Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados diretamente ou por seus empregados ou prepostos, à CONTRATANTE ou a terceiros na execução do objeto do certame.

Manter, durante todo o período de execução contratual, as condições que garantirão a sua habilitação, incluída a regularidade perante o INSS, FGTS e Fazenda Pública.

Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções em relação às especificações do Edital.

Entregar o objeto do certame no prazo estabelecido neste termo.

A CONTRATADA deverá, quando da assinatura do contrato, indicar funcionário de seu quadro para atuar como preposto junto à CONTRATANTE, sendo este o contato oficial para quaisquer questões pertinentes a prestação de serviços vislumbrados neste instrumento.

Os serviços rejeitados pela CONTRATANTE, considerados mal executados, deverão ser refeitos corretamente em tempo hábil, para que não venham a prejudicar o prazo de entrega dos serviços, arcando a empresa com o ônus decorrente do fato.

Executar fielmente o contrato de acordo com as cláusulas avençadas, com eficiência e zelo, dentro dos padrões exigidos pelo CONTRATANTE e conforme as disposições deste Contrato, do Termo de Referência anexo ao Aviso de Dispensa Eletrônica;

manter, durante toda a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas que precedeu este ajuste;

manter durante toda a vigência do contrato, o padrão de qualidade e as especificações técnicas descritas no Termo de Referência anexo ao Aviso de Dispensa Eletrônica, que é parte integrante do presente instrumento;

empregar a mão de obra necessária e devidamente selecionada para o atendimento do presente contrato, verificando a aptidão profissional, antecedentes pessoais, saúde física e mental e todas as informações necessárias, de forma a garantir uma perfeita qualidade e eficiência dos serviços prestados;

enviar à CONTRATANTE e manter atualizado o rol de todos os funcionários que participem da execução do objeto contratual, quando for o caso;

cumprir os prazos estabelecidos, conforme cronograma, mantendo a CONTRATANTE informada do produto fornecido ou do serviço prestado;

responsabilizar-se pela segurança do trabalho de seus empregados, adotando as precauções necessárias à execução do objeto, fornecendo os equipamentos de proteção individual (EPI) exigidos pela legislação, respondendo por eventuais indenizações decorrentes de acidentes de trabalho, cabendo-lhe comunicar à CONTRATANTE a ocorrência de tais fatos;

executar, sem ônus para a CONTRATANTE, as ações necessárias à correção e revisão de falhas verificadas na execução do contrato;

responsabilizar-se por todos os prejuízos que porventura sejam causados à CONTRATANTE ou a terceiros, em razão da execução do contrato;

comparecer e/ou responder sempre que solicitado pela CONTRATANTE, os esclarecimentos relacionados ao objeto do contrato;

manter um preposto responsável pela boa condução da execução contratual;

assumir a responsabilidade por obrigações trabalhistas, encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los em época própria;

assumir encargos fiscais e comerciais incidentes na execução do contrato;

cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação;

não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente da CONTRATANTE ou de agente público que tenha desempenhado função na licitação ou que atue na fiscalização ou gestão do contrato, nos termos do art. 48, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021;

Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;

Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa;

Comunicar à CONTRATANTE toda alteração em seus dados cadastrais, para atualização.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD

As Partes obrigam-se a observar e cumprir a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e demais normas federais e municipais aplicáveis sobre o tema, em todas as atividades de tratamento de dados pessoais que decorram, direta ou indiretamente, da execução deste Contrato.

Incluem-se nesta obrigação o cumprimento de determinações de órgãos reguladores e/ou fiscalizadores relativos à matéria.

Quando requerido pela CONTRATANTE ou pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), a CONTRATADA deverá colaborar com a elaboração de Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD), fornecendo informações técnicas e operacionais necessárias à sua confecção.

O MUNICÍPIO, na qualidade de Controlador, é responsável por definir as finalidades e os meios do tratamento de dados pessoais. A CONTRATADA, na qualidade de Operadora, deverá seguir estritamente as instruções documentadas do MUNICÍPIO e implementar medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais, conforme o art. 39 da LGPD.

Tratamento pela CONTRATADA em Nome do MUNICÍPIO: Caso a execução do objeto contratual envolva o tratamento de dados pessoais pela CONTRATADA em nome e por conta do MUNICÍPIO (atuando como Operadora), a CONTRATADA deverá:

Seguir estritamente as finalidades e instruções documentadas do MUNICÍPIO.

manter registro atualizado das operações de tratamento realizadas no âmbito deste contrato, incluindo categoria de dados, base legal, finalidades, medidas de segurança aplicadas e prazos de retenção, disponibilizando tais informações à CONTRATANTE quando solicitado.

Cooperar com o MUNICÍPIO para responder às solicitações dos titulares e às fiscalizações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Notificar o MUNICÍPIO em até 24 (vinte e quatro) horas sobre qualquer incidente de segurança envolvendo os dados tratados sob este contrato.

Garantir por si própria ou quaisquer de seus empregados, prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados, a confidencialidade, integridade e segurança dos dados, conforme exigido pela LGPD, não podendo a CONTRATADA utilizar os dados pessoais para outros fins, com exceção daqueles adstritos à execução do objeto do presente contrato.

A CONTRATADA deverá assegurar que seus funcionários, colaboradores e terceirizados com acesso a dados pessoais recebam treinamentos adequados sobre proteção de dados, privacidade e sigilo, compatíveis com a criticidade das informações tratadas.

Observar as hipóteses de tratamento determinadas pelo MUNICÍPIO para o tratamento dos dados pessoais, abstendo-se de coletar dados ou solicitar consentimento de titulares sem prévia e expressa autorização do MUNICÍPIO.

A CONTRATADA deverá eliminar quaisquer dados pessoais recebidos em decorrência deste CONTRATO sempre que determinado pela CONTRATANTE e, com expressa anuência da CONTRATANTE, nas seguintes hipóteses:

os dados se tornarem desnecessários;

término de procedimento de tratamento específico para o qual os dados se faziam necessários;

A CONTRATADA não poderá transferir dados pessoais tratados no âmbito deste contrato para fora do território nacional sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE, devendo, quando aplicável, atender aos requisitos do art. 33 da LGPD.

Permitir a realização de auditorias pela CONTRATANTE e pelos órgãos de controle competentes, mediante aviso prévio e preservação de informações confidenciais, disponibilizando as evidências necessárias à comprovação do cumprimento das obrigações previstas nesta cláusula.

Ao término do contrato, proceder à devolução ou eliminação segura dos dados, conforme instrução do MUNICÍPIO, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, ressalvadas as hipóteses legais de guarda.

Ocorrendo qualquer descumprimento das obrigações previstas nesta cláusula, inclusive incidentes de segurança, a CONTRATADA deverá notificar formalmente a CONTRATANTE no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da ciência do fato.

Na ocorrência de incidente de segurança no âmbito da execução do contrato, a CONTRATADA deverá, além da notificação formal prevista na Cláusula 10.4, encaminhar à CONTRATANTE, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas a contar da ciência do incidente, relatório contendo, no mínimo, as seguintes informações:

data e hora da detecção do incidente e, quando possível, da ocorrência;

descrição da natureza do incidente e dos dados pessoais afetados, especificando, quando aplicável, se envolveu dados sensíveis ou de crianças e adolescentes;

quantidade de titulares afetados, ainda que estimada;

descrição das possíveis consequências do incidente;

medidas técnicas e administrativas já implementadas para conter ou mitigar os efeitos do incidente;

medidas corretivas e preventivas planejadas ou em curso;

identificação e dados para contato do encarregado pelo tratamento de dados pessoais (DPO) da CONTRATADA, ou do responsável técnico designado para acompanhar a ocorrência junto à CONTRATANTE.

As informações referidas nos incisos da subcláusula 10.3.11 deverão ser atualizadas continuamente, à medida que novos dados forem obtidos ou medidas forem adotadas.

A CONTRATADA deverá prestar todo o suporte técnico, jurídico e administrativo necessário à CONTRATANTE para a eventual comunicação do incidente à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), aos titulares afetados, bem como a outros órgãos competentes, conforme previsto no art. 48 da Lei nº 13.709/2018.

A CONTRATADA compromete-se a cooperar com a CONTRATANTE no atendimento tempestivo e adequado às solicitações dos titulares de dados pessoais, nos termos do art. 18 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), exclusivamente mediante requisição formal da CONTRATANTE.

A CONTRATADA deverá viabilizar, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da requisição da CONTRATANTE, o fornecimento de todas as informações necessárias à verificação, validação e atendimento de solicitações formuladas pelos titulares, tais como:

confirmação da existência de tratamento;

acesso aos dados pessoais;

correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;

anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a LGPD;

informação sobre compartilhamento de dados;

informações sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa, quando aplicável.

A CONTRATADA não poderá responder diretamente a solicitações dos titulares, salvo se expressamente autorizada pela CONTRATANTE, devendo encaminhar imediatamente qualquer solicitação recebida, por qualquer meio, à CONTRATANTE, em até 2 (dois) dias úteis.

As obrigações previstas nesta cláusula não afastam a responsabilidade da CONTRATADA por eventual descumprimento de instruções formais da CONTRATANTE que comprometa o atendimento aos direitos dos titulares, nos termos do art. 42 da LGPD.

A violação das obrigações de proteção de dados sujeitará a Parte infratora às penalidades contratuais, sem prejuízo das sanções legais e da obrigação de reparar eventuais danos.

A CONTRATADA responderá, nos termos do art. 42 da LGPD, por perdas e danos, inclusive de ordem moral ou material, causados à CONTRATANTE ou a terceiros, desde que comprovada sua culpa no descumprimento de obrigações relativas à proteção de dados pessoais decorrentes deste contrato. A responsabilidade incluirá o ressarcimento de eventuais multas administrativas impostas à CONTRATANTE em decorrência exclusiva de ação ou omissão da CONTRATADA.

A obrigação de confidencialidade permanecerá após o término da vigência deste Contrato e sua violação ensejará a aplicação à parte infratora da multa contratual cabível, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal.

A CONTRATADA somente poderá envolver suboperadores no tratamento de dados pessoais mediante autorização prévia, expressa e formal da CONTRATANTE, devendo garantir que tais terceiros observem integralmente as obrigações de proteção de dados previstas neste contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA segunda - DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL

A CONTRATADA deverá possuir práticas de otimização de redução de desperdícios e poluição, dentre outras:

  • Racionalização do uso de substâncias potencialmente tóxico-poluentes;

  • Substituição de substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxicidade;

  • Proteger e preserva o meio ambiente, bem como buscar prevenir e erradicar práticas que lhe sejam danosas, exercendo suas atividades em observância dos atos legais, normativos administrativos relativos às áreas de meio ambiente, emanadas das esferas federal, estaduais e municipais e implementando ainda esforços nesse sentido junto aos respectivos fornecedores;

  • Promover curso de educação, formação, aconselhamento, prevenção e controle de risco aos trabalhadores, bem como sobre práticas socioambientais para economia de energia, de água e redução de geração de resíduos sólidos no ambiente onde se prestará o serviço;

  • Administrar situações emergenciais de acidentes, mitigando os impactos aos empregados, colaboradores, usuários e ao meio ambiente;

  • Conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na prestação dos serviços;

  • Disponibilizar os Equipamentos de Proteção Individual (EPI's) aos colaboradores para a execução das atividades de modo confortável, seguro e de acordo com as condições climáticas, favorecendo a qualidade de vida no ambiente de trabalho;

  • Respeitar as Normas Brasileiras - NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos;

  • Responsabilizar-se administrativamente, civilmente e penalmente por qualquer dano causado pela prestação do seu serviço ao meio ambiente e à SMDHC/SP;

  • Contribuir para a promoção do desenvolvimento regional sustentável no cumprimento de diretrizes e critérios de sustentabilidade ambiental, de acordo com o art. 225 da Constituição Federal/88, e em conformidade com a Lei n.º 13.303, de 30 de junho de 2016.

CLÁUSULA DÉCIMA terceirA - DOS REQUISITOS SOCIAIS

Compete à CONTRATADA, no que couber, atender aos seguintes requisitos sociais:

  • Adotar práticas de gestão que garantam os direitos trabalhistas e o atendimento às normas internas e de segurança e medicina do trabalho para seus empregados.

  • Não permitir a prática de trabalho análogo ao escravo ou qualquer outra forma de trabalho ilegal, bem como implementar esforços junto aos seus respectivos fornecedores de produtos e serviços, a fim de que esses também se comprometam no mesmo sentido.

  • Não empregar menores de 18 anos para trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de dezesseis anos para qualquer trabalho, com exceção à categoria de Menor Aprendiz.

  • Não permitir a prática ou a manutenção de discriminação limitativa ao acesso na relação de emprego, ou negativa com relação a sexo, origem, raça, cor, condição física, religião, estado civil, idade, situação familiar ou estado gravídico, bem como implementar esforços nesse sentido junto aos seus fornecedores.

  • Respeitar o direito de formar ou associar-se a sindicatos, bem como negociar coletivamente, assegurando que não haja represálias.

  • Desenvolver suas atividades respeitando a legislação fiscal, previdenciária e social, bem como os demais dispositivos legais relacionados a proteção dos direitos humanos, abstendo-se de impor aos colaboradores condições ultrajantes, sub-humanas ou degradantes de trabalho.

CLÁUSULA DÉCIMA quartA - DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

O licitante deverá apresentar comprovação/Atestado(s), fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da licitante, que comprove(m) a execução de contrato(s) em serviços similares.

A CONTRATADA deverá possuir certificação do INMETRO e demais Órgão competentes para exercer esse ramo de atividade e deverá comprovar a sua certificação como condição para habilitação.

CLÁUSULA DÉCIMA qunta - GARANTIA DE EXECUÇÃO

A CONTRATADA deverá fornecer garantia de 01 (um) ano, pelos materiais fornecidos - a contar do recebimento definitivo

CLÁUSULA DÉCIMA sexta - DOS SERVIÇOS

Todos os extintores deverão ser retirados e entregues nos locais indicados pela Contratante, com o acompanhamento de servidor por ela indicado, que exercerá a função de gestor do contrato.

Quando da retirada e entrega, a Contratada fornecerá Recibo que deverá ser assinada pela Contratada, contendo: data, quantidade e tipo dos extintores retirados, visando controlar a saída e a devolução dos mesmos.

A Contratada deverá observar rigorosamente as normas técnicas e recomendações do fabricante dos equipamentos, com destaque para as normas da ABNT e INMETRO.

A Contratada deverá fornecer relatório de inspeção técnica, junto com a nota fiscal elaborado em papel timbrado, contendo a assinatura do responsável técnico e o seu registro junto ao CREA. O relatório deverá conter os requisitos mínimos:

Selo com data da inspeção técnica e das próximas manutenções, com identificação da empresa executante;

Identificação do extintor de incêndio;

Selo INMETRO.

CLÁUSULA DÉCIMA sétima - DOS CUSTOS DO SERVIÇO

A CONTRATADA deverá arcar com todos os impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais que incidirem, direta ou indiretamente, sobre todas as atividades decorrentes do CONTRATO, ficando estabelecido que a inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos trabalhistas, fiscais, tributários e comerciais, não transferem para a CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do CONTRATO ou restringir a execução do objeto do CONTRATO.

CLÁUSULA DÉCIMA oitava - DOS CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS

Em conformidade com o artigo 140 da Lei nº 14.133/2021, mediante recibo, o objeto deste contrato será recebido das seguintes formas:

  • Provisoriamente, imediatamente após efetuada a entrega dos materiais, para efeito de posterior verificação de sua conformidade;

  • Definitivamente, em até dez dias úteis após o recebimento provisório e a verificação da perfeita execução das obrigações contratuais, ocasião em que se fará constar o atesto da nota fiscal.

O objeto entregue em desacordo com o especificado neste Termo de Referência ou no Instrumento Convocatório, ou com defeito, serão rejeitados, parcial ou totalmente, conforme o caso, e a Contratada será notificada e obrigada a substituí-lo dentro do prazo de entrega estabelecido, sob pena de incorrer atraso quanto ao prazo de execução.

Essa notificação suspende os prazos de recebimento e de pagamento até que a irregularidade seja sanada;

Independentemente da aceitação, a Contratada garantirá a qualidade do objeto fornecido pelo prazo estabelecido na garantia, obrigando-se a repor aquele que apresentar defeito no prazo estabelecido pelo Contratante.

CLÁUSULA DÉCIMA nona - DA FISCALIZAÇÃO

A entrega dos materiais deverá ser atestada pela CONTRATANTE, que aferirá a sua conformidade com as especificações constantes deste Memorando.

O fiscal designado será o servidor Marcelo Martins Bento - RF: 643.316-2, deverá ser contatado pelo telefone: (11) 2833-4206, para agendamento de retiradas e para acompanhar a entrega do objeto e atestar seu recebimento nos termos do presente instrumento. Na sua ausência, o servidor João Vitor Andrade de Oliveira - RF: 948.614-3, pelo telefone: (11) 2833-4197.

À CONTRATANTE, reserva-se o direito de rejeitar ou de não aprovar os materiais a serem entregues pela CONTRATADA, no todo ou em parte, caso estejam em desacordo com o estabelecido.

A CONTRATADA se obriga a efetuar, a qualquer tempo, a substituição de material rejeitado, no prazo máximo de 02 (dois) dias corridos, se este apresentar defeito ou divergências relativas às especificações constantes deste instrumento, independentemente de quantidade rejeitada, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, e sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.

A mera entrega dos materiais pela CONTRATADA não implica em sua aceitação definitiva, o que somente se caracterizará pela formalização do recebimento pelos fiscais da contratação.

A fiscalização exercida pela CONTRATANTE não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução dos itens deste Termo de Referência.

A CONTRATADA deverá comunicar a data de entrega com, no mínimo, 02 (dois) dias úteis de antecedência à CONTRATANTE.

CLÁUSULA vigésima - INFRAÇÕES E PENALIDADES -

O descumprimento do contrato ensejará a aplicação das penalidades previstas nesta cláusula

Multa por descumprimento do cronograma: 1% (um por cento) sobre o valor referente à parcela que deveria ser executada, por dia de atraso, até o limite de 15% (quinze por cento).

Ocorrendo atraso superior a 15 (quinze) dias, a CONTRATANTE deverá recusar o recebimento, aplicando as sanções referentes à inexecução parcial ou total do ajuste, conforme o caso.

Na hipótese da subcláusula 12.2.1, o objeto poderá ser recebido, excepcionalmente, mediante justificativa da CONTRATANTE, aplicada a multa prevista na cláusula 12.4

Multa pela execução do objeto em desacordo com as especificações técnicas: até 10% (dez por cento) sobre o valor do objeto executado incorretamente, a ser fixada nos termos da cláusula 12.9, sem prejuízo da obrigação de refazimento.

Na hipótese desta cláusula 12.3, poderá, ainda, ser proposta pelo gestor ou fiscal do contrato, de maneira fundamentada, a aplicação da pena de ADVERTÊNCIA em vez da multa, quando não se justificar a imposição de penalidade pecuniária.

Multa por inexecução parcial do contrato: 20% (vinte por cento), sobre o valor da parcela não executada.

Multa por inexecução total do contrato: 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato.

Na mesma multa incorrerá a CONTRATADA quando, por qualquer outra razão, der causa à rescisão do contrato pela CONTRATANTE.

Multa por violação à cláusula 10ª (LGPD): até 20% (vinte por cento) do valor do contrato, a ser fixada nos termos da cláusula 12.9.

Multa por descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes deste ajuste, não capitulada em cláusula específica: 2% (dois por cento) do valor total do contrato, podendo ser reduzida pela metade por manifestação da fiscalização ou da gestão do contrato quando demonstrada a baixa lesividade do descumprimento, observados os critérios da cláusula 12.9.

Na hipótese desta cláusula 12.7, poderá, ainda, ser proposta pelo gestor ou fiscal do contrato, de maneira fundamentada, a aplicação da pena de ADVERTÊNCIA em vez da multa, quando não se justificar a imposição de penalidade pecuniária.

Nas hipóteses das cláusulas 12.4, 12.5 e 12.6, ficará a critério da Administração a aplicação concomitante, em decisão fundamentada:

a) da pena de impedimento de licitar e contratar pelo prazo de até 3 (três) anos com a Administração, observado o disposto no art. 156, § 4º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

b) da pena de inidoneidade por até 6 (seis) anos, observado o disposto no art. 156, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Na aplicação das sanções serão considerados a natureza e a gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes, os danos que dela provierem para a Administração Pública e a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

As sanções são independentes e a aplicação da penalidade de multa não exclui a aplicação concomitante das demais penalidades.

O prazo para pagamento das multas será de 30 dias a partir da intimação da CONTRATADA.

A multa será devida após a aplicação da penalidade tornar-se definitiva, esgotados eventuais recursos interpostos pela CONTRATADA.

O valor das multas poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA.

Para a dispensa da aplicação de penalidade é imprescindível expressa manifestação da Unidade Requisitante, esclarecendo os fatos ou problemas que motivaram o inadimplemento, ou, na hipótese de caso fortuito ou força maior, que a CONTRATADA comprove a ocorrência do evento que a impediu de cumprir a obrigação, não bastando, em qualquer dos casos, a mera alegação da inexistência de prejuízo ao andamento dos serviços ou ao erário, conforme previsto no art. 146 do Decreto nº 62.100/2022.

O procedimento para aplicação de penalidade observará o disposto nos artigos 145 a 148 do Decreto Municipal nº 62.100/2022.

Das decisões de aplicação de penalidade, caberá recurso, nos termos dos artigos 166 e 167 da Lei Federal nº 14.133/2021, observados os prazos neles fixados.

CLÁUSULA vigésima PRIMEIRA - DA EXTINÇÃO CONTRATUAL

O contrato será extinto quando da conclusão do seu objeto.

O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

CLÁUSULA vigésima SEGUNDA - ANTICORRUPÇÃO

Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma nos termos do art. 114, II, do Decreto nº 62.100/2022.

As Partes declaram ter ciência dos deveres de conduzir os seus negócios de maneira legal, ética e transparente, conforme requisitos das Normas Anticorrupção incluindo, mas não se limitando à Lei Federal nº 12.846/2013, e de estender a todos os seus dirigentes, empregados, contratados e colaboradores, assim como terceiros que as representem, a obrigação de cumprir estas diretrizes.

CLÁUSULA vigésima TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS

Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 62.100/2021 e demais normas aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei Federal nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor, e nas normas e princípios gerais dos contratos.

CLÁUSULA vigésima QUARTA - ALTERAÇÕES

Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pelos arts. 124 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021.

A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante prévia celebração de termo aditivo, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês, nos termos do art. 132 da Lei Federal nº 14.133/2021.

Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei Federal nº 14.133/2021.

O pedido de revisão de preços será apreciado nos termos do procedimento previsto na legislação municipal.

CLÁUSULA vigésima QUINTA - PUBLICAÇÃO

Este contrato e seus eventuais aditamentos deverão ser divulgados no Portal Nacional de Contratações Públicas, nos termos do artigo 174 da Lei Federal nº 14.133/2021, assim como no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e nos sistemas eletrônicos oficiais, conforme previsto no art. 150 do Decreto nº 62.100/2022.

CLÁUSULA vigésima SEXTA - FORO

As controvérsias relativas à execução e à interpretação deste contrato serão solucionadas amigavelmente por meio de negociação entre as partes. Caso não haja solução pela negociação, as partes poderão submeter a controvérsia para a mediação judicial ou extrajudicial.

Caso a controvérsia seja submetida à Câmara de Solução de Conflitos da Administração Municipal, haverá a incidência do preço público previsto na Portaria PGM nº 26/2016.

Não havendo solução consensual, fica eleito o foro desta Comarca para todo e qualquer procedimento judicial decorrente deste contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja ou venha a ser.

São Paulo da data da assinatura digital, 2026.

(assinado digitalmente)

ROBERTO CARDOSO FERREIRA

Chefe de Gabinete

SMDHC

(assinado digitalmente)

JEFFERSON EDUARDO CHAVES

Coordenador

SMDHC/CAF

(assinado digitalmente)

KALEBE PIRAGINE DE SOUZA

KPS EXTINTORES E SOLUÇÕES CONTRA INCÊNDIO LTDA

CONTRATADA

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 5466-1471

Divisão de Processos Deferidos

Comunique-se   |   Documento: 163946109

EDITAL DE COMUNIQUE-SE (SISACOE)

COMUNIQUE-SE ao(s) interessado(s) processo(s) sublistado(s) que deverao ser respondida, sob pena de indeferimento do pedido, as exigencias anexas a este comunicado, cujo inteiro teor podera ser acessado atraves do canal originalmente utilizado para autuacao do pedido, e ainda atraves do Portal de Processos: processos.prefeitura.sp.gov.br.

A resposta ao comunicado devera ser realizada atraves do canal de origem do pedido, com a complementacao, atualizacao de cadastros, ou comprovacao de adocao de outras providencias exigidas.

O prazo para resposta as exigencias e de acordo com a legislacao referente ao assunto do processo em dias corridos, contados a partir do primeiro dia util posterior a data desta publicacao. O prazo de resposta deve obedecer a legislacao aplicada e e desvinculada da acao de agendamento ou atendimento.

Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisao podera ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de duvidas sobre a resposta ao comunicado, podera ser solicitado agendamento para atendimento tecnico, atraves do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/

O atendimento sera realizado conforme a disponibilidade do tecnico responsavel pela analise e impreterivelmente na data, horario, meio de condicoes informados pela Coordenadoria de Atendimento ao Publico - CAP da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, apos a solicitacao de agendamento.


- GABINETE DO SECRETARIO

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-0000.1994/0111554-0 0013902600070-1 2 MARCOS AURELIO RAMIREZ
-0000.2003/1047441-4 0638358011053-2 1 JULIO MAEDA

- COORD.ATIV. ESPECIAL E SEGURANCA DE USO -SMUL/SEGUR

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-0000.2017/0087894-4 0000503404497-1 15 CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Subprefeitura do Butantã

Subprefeito: Gabriel Moherdaui Macedo

Rua Doutor Ulpiano da Costa Manso, 201 ? Jardim Peri Peri - (11) 3397-4600

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 163933049


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 14-10130098 Processo: 6031.2026/3045127-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CONDOMINIO COLLINA PARQUE DOS PRÍNCIPES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV ESCOLA POLITECNICA 05950
Bairro: RIO PEQUENO CEP: 05350000 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 163943383


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 14-10128000 Processo: 6031.2026/3038379-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JOSÉ HENRIQUE DE SOUZA AMORIM

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV JOSE JOAQUIM SEABRA 00446, Complemento: ao lado
Bairro: JARDIM IVANA CEP: 05364000 SQL: 101.565.0017-4

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Eduardo Valentim Fernandes Pereira

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Ponte do Limão - São Paulo - 02518-130 - (11) 3855-3800

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 163933055


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 29-10083543 Processo: 6033.2026/3013083-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: NEIDE VIGARIO DE LIMA RIBEIRO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R GERVASIO LEITE REBELO 01217, Complemento: QD 128 LT 29 JD
Bairro: PERY CEP: 02675050 SQL: 127.165.0029-1

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 163976144


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 2-10071179 Processo: 6037.2026/3042307-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: TOTO MOTOS PARTS LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV JOAO PAULO I 00550
Bairro: ITABERABA CEP: 02738000 SQL: 076.114.0019-3

FATO CONSTITUTIVO
Instalação de anúncio indicativo sem a devida licença. Artigo 24 e artigo 39 inciso I alínea a da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/2006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio no site https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Unidade de Execução Orçamentária

Despacho Pagamento   |   Documento: 163855651

6038.2026/0002849-9 - Pagamentos: contratações

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no documento SEI 163738713 e Ordens de Fornecimentos SEI 163736967 o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual padroniza os procedimentos e elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento, e demais documentos juntados aos processo administrativo relacionado SEI 6038.2023/0002079-4;

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente processo com as ressalvas apontadas no CHECK LIST SEI 163854911 e CONVALIDO a Ordens de Fornecimentos SEI 163736967 do período de 14/08/2026 a 21/08/2026, referente a aquisição de 48 m³ de Concreto Usinado BRITA 1, SLUMP 8 +OU- 1CM/FCK 25,00 MPA fornecido pela empresa AFM COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA;

III - CONFIRMADA a existência de saldo no empenho abaixo, assim que forem liberadas as cotas orçamentárias, AUTORIZO a emissão da nota de liquidação no valor bruto de R$ 33.141,12 (trinta e três mil cento e quarenta e um reais e doze centavos), para pagamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços-NFS-e nº 736 de 24/08/2026 SEI 163736540 com o recurso e as retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:

IRRF - R$397,69 - Cálculo de 1,2% sobre a NFS-e - Código 6147 - Serviços prestados com emprego de materiais.

Programação de Liquidação:

N. E nº 41263/2026 SEI 160435468 (R$ 33.141,12 )

Valor da NF-e: R$ 33.141,12

Período: 14/08/2026 a 21/08/2026

Vencimento: 23/09/2026

IV - Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Despacho Pagamento   |   Documento: 163925892

6038.2026/0002198-2 - Pagamentos: contratações

Despacho Pagamento

Interessados: JMP SERVIÇOS TERCEIRIZADOS ESPECIALIZADOS LTDA. - CNPJ: 28.296.172/0001-73

À vista dos/ elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no SEI 160847877 e 19ª Medição de Fornecimento SEI 160847812, o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento, outros documentos constam do processo administrativo relacionado 6038.2024/0002707-3;

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente processo com as ressalvas apontadas CHECK LIST SEI 163922802, CONVALIDO a 19ª Medição de Fornecimento SEI 160847812 do período de 01/06/2026 a 30/06/2026 referente a Prestação de Serviços de Vigias, Vigias com ronda motorizada e controladores de acesso para Sede e unidades externas da Sub-Guaianases- Contrato nº 034/SUB-G/AJ/2024 SEI 116996133 , executados pela empresa JMP SERVICOS TERCEIRIZADOS ESPECIALIZADOS LTDA, bem como;

III - CONFIRMADA a existência de saldo nos empenhos abaixo, com a liberação da cota financeira orçamentária necessária, AUTORIZO a emissão das Notas de Liquidações no valor total bruto de R$ 286.033,82 (duzentos e oitenta e seis mil trinta e três reais e oitenta e dois centavos) para pagamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - NFS-e nº 3740 de 20/07/2026 SEI 160847809 com os recursos e o descontos de retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:

- INSS - R$ 15.731,86 - Cálculo de 11% s/ Base de Cálculo (MO = 50% da NFS-e = R$ 143.016,91) - Cód. 2640;

- ISS - R$ 5.720,68 - Cálculo de 2% sobre o valor da NFS-e - Cód. 09679 e;

- IRRF - R$ 13.729,62-Cálculo de 4,80% sobre o valor da NFS-e - Cód. 06190-VIGILÂNCIA

Programação de Liquidação:

Nota Empenho

Valor NFS

Período

Vencimento

7264/2026 SEI 128038031

R$ 275.429,75 (P0)

01 A 30/06/2026

30/07/2026

72.931/2026 SEI 160871727

R$ 10.604,07(R)

01 A 30/06/2026

30/07/2026

-Total bruto a liquidar faturado-----------R$ 286.033,82 (P0+R)

IV - Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Despacho Pagamento   |   Documento: 163931715

6038.2026/0002592-9 - Pagamentos: concessionárias (água, luz, gás e telefone)

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no documento SEI 162251063 e Planilha de contas 162251048, o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual padroniza os procedimentos e elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento de despesas, com os demais documentos juntados aos processo administrativo relacionado SEI 6038.2025/0000005-3;

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente processo com as ressalvas apontadas no CHECKLIST SEI 163929052 e CONVALIDO a Planilha de contas 162251048, do período de 06/05/2026 a 06/06/2026, referente as despesas com consumo de água e esgoto das unidades da SUB-G, fornecido pela empresa CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO SABESP, bem como;

III - CONFIRMADA a existência de saldo de empenho suficiente para a liquidação da despesa, AUTORIZO a emissão da Nota de Liquidações no valor bruto de R$ 3.531,23 (três mil quinhentos e trinta e um reais e vinte e três centavos), para pagamento da Fatura RGI 0224437542 - SEDE (162251044) , Fatura RGI 659220683 - PRAÇA / PALCO (162251045), emitidas em 24/06/2026, com o recurso descrito abaixo:

Programação de Liquidação:

N. E nº 654/2026 SEI 149598300

Valor da Parcela: R$ 3.531,23

Período: 06/05/2026 a 06/06/2026

Vencimento: 23/08/2026

IV - Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Despacho Pagamento   |   Documento: 163931294

6038.2026/0002597-0 - Pagamentos: contratações

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no (SEI nº 162273586) e Planilha de Medição de Fornecimento (SEI nº 162273541), o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual padroniza os procedimentos e elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento de despesas, com os demais documentos juntados aos processo administrativo relacionado SEI 6038.2024/0000586-0.

II - MANIFETO a regularidade das documentações juntadas ao presente com as ressalvas apontadas CHECK LIST (SEI nº 163929316) e CONVALIDO a Planilha de Medição de Fornecimento (SEI nº 162273541), do período de 01 a 31/07/2026, referente aos Prestação dos Serviços de manutenção de Nobreaks , Contrato n° 08/SUB-G/AJ/2025 (SEI nº 128694047), executados pela empresa DELBRAS SERVICOS TECNICOS ESPECIALIZADOS LTDA., bem como;

III - CONFIRMADA a existência de saldo de empenho suficiente para a liquidação da despesa, AUTORIZO a emissão da Nota de Liquidação no valor de R$ 2.798,95 (dois mil setecentos e noventa e oito reais e noventa e cinco centavos) para pagamento da Nota Fiscal Eletrônicas de Serviços - nº 1262 de 07/08/2026 (SEI nº 162273537), com o recurso e o desconto das retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:

- IRRF - R$ 0,00 - Cálculo de 4.8% sobre a NFS-e - Cód. 6190 - Demais Serviços - Consulta de Optante Simples Nacional - (SEI nº 163928509) e Declaração de Optante Simples Nacional (SEI nº 162273571)

Programação de Liquidação:

Nota Empenho nº

Valor da Medição

Período

Vencimento

2.807/2026 (SEI nº 149409382)

R$ 2.798,95

01/07/2026

a

31/07/2026

30/08/2026

IV - Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Despacho Pagamento   |   Documento: 163932496

6038.2026/0002581-3- (Pagamentos: contratações)

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no SEI 162241483 e 45ª Medição de Fornecimento SEI 162241443 o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento, outros documentos constam do processo administrativo relacionado 6038.2022/0000881-4.

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente processo com as ressalvas apontadas no CHECK LIST SEI 163928210 , CONVALIDO a 45ª Medição de Fornecimento SEI 162241443 do período de 01/07/2026 a 31/07/2026, referente a Locação de Computadores e Notebooks para utilização das Unidades da SUB-G, locados pela empresa SIMPRESS COMERCIO LOCACAO E SERVICOS LTDA, bem como;

III - CONFIRMADA a existência de saldo nos empenhos abaixo, AUTORIZO a emissão da Nota de Liquidação no valor bruto total de R$ 28.468,10 (vinte e oito mil quatrocentos e sessenta e oito reais e dez centavos) para pagamento da DANFSe v1.0 Nº 438812 / DPS 439420 de 03/08/2026 SEI 162241438, com o recurso e as retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:

- IRRF = R$ 1.366,47 - Cálculo de 4,80% sobre o valor da DANFS'e - Cod. 06190 - Adm., locação ou cessão de bens móveis e imóveis e dir. de qqer nat.

Programação de Liquidação:

N.E nº 3407/2026 SEI 149452280(R$ 27.426,25) = N.E nº 3427/2026 SEI 149742646(R$ 1.041,85);

Valor da Medição: R$ 28.468,10

Período: 01 a 31/07/2026

Vencimento: 30/08/2026

IV - Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Alexandre Baptista Pires

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 163965214


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 25-10084806 Processo: 6043.2026/3044032-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: LUIS STAMATIS 01100, Complemento: PQ Sílicas Brazil
Bairro: JACANA CEP: 02260001 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 163965220


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 25-10084792 Processo: 6043.2026/3044031-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: LUIS STAMATIS 01010, Complemento: Altura do 1010
Bairro: JACANA CEP: 02260001 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 163965229


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 25-10084520 Processo: 6043.2026/3044027-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: ABILIO PEDRO RAMOS 00944, Complemento: Esq. Lopes da Costa
Bairro: Jaçanã CEP: 02279000 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 163965240


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 25-10084776 Processo: 6043.2026/3044029-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: LUIS STAMATIS 00900, Complemento: Esq Areia do Rosario
Bairro: R.AREIA DO ROSARIO 449 CEP: 02260001 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 163965253


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 25-10084784 Processo: 6043.2026/3044030-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: LUIS STAMATIS 00870, Complemento: Calçada do n. 870
Bairro: VILA CONSTANCIA CEP: 02260001 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 163965256


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 25-10084814 Processo: 6043.2026/3044033-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: EMERENCIANA 00341
Bairro: TUCURUVI CEP: 02278000 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 163965274


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 25-10084709 Processo: 6043.2026/3044028-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: LUIS STAMATIS 00716
Bairro: VILA CONSTANCA CEP: 02260001 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Danilo Antão Fernandes

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 163953577

6044.2025/0005858-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: U.T. CABOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

COMUNIQUE-SE:

1-CCM da responsável técnica

2- Anexo da Resolução SMPED/CPA Nº 020/2014- Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade

Comunique-se   |   Documento: 163960129

6048.2025/0006536-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: NOILA ROSSO CHAMELET

COMUNIQUE-SE:

1- No anexo 1 retirar nomenclatura de CNAE tendo em vista não possuir CNPJ

2- IPTU 2026

3- Rever na RRT a declaração de acessibilidade

4-contrato de locação

5- AVCB ou CLCB com a data na validade

6- Apresentar Termo de Ciência quanto à obtenção do Cadastro Municipal da Vigilância Sanitária (anexo VII da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo representante legal;

7- Anexo da Resolução SMPED/CPA Nº 020/2014- Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade, devidamente preenchido e assinado pelo Responsável Técnico.

8- protocolo de inviabilidade da REDESIM obtido no endereço eletronico https://vreredesim.sp.gov.br/home

9- Certificado de regularidade profissional junto ao Conselho Regional (CRO) e carteira profissional

10- Para os documentos e anexos apresentados assinados digitalmente, apresentar a documento de autenticidade das assinaturas.

Comunique-se   |   Documento: 163967555

6044.2025/0010594-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: NAVVE PILATES LTDA

COMUNIQUE-SE:Atender integralmente sob pena de indeferimento.

1- No anexo 1 rever area total da edificação (area total do empreendimento conforme Certificado de conclusão), indicar corretamente a lotação (conforme anexo Decreto 57.776/2017)

2- Apresentar o Auto de Licença da atividade principal, tendo em vista indicação no item 12 do anexo 1

3- Apresentar ART/RRT do responsável técnico, referente à declaração de reponsabilidade - ANEXO II (constar na ART/RRT todas as atividades do ANEXO II inclusive atendimento quanto a acessibilidade e descrição para atividade de baixo risco,

4- Demarcar na planta a área utilizada pela atividade

5- CREA e CCM do responsavel tecnico

6- Anexo da Resolução SMPED/CPA Nº 020/2014- Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade, devidamente preenchido e assinado pelo Responsável Técnico.

7- Certificado de Conclusão ou Certificado de Manutenção nos termos do Art. 26 do Decreto 49.969/2008 em vigor (emitido há, no máximo, 5 anos, conforme Art. 26 § 5º do Decreto 49.969/2008);

8- CLCB/ AVCB com a data na validade

9- Contrato social

10- Contrato de locação com a data na validade

11- Documento de identificação da responsavel pelo uso

12- Para os documentos e anexos apresentados assinados digitalmente, apresentar a documento de autenticidade das assinaturas.

Comunique-se   |   Documento: 163978669

6033.2025/0002957-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ESTACIONAMENTOS TREVO LTDA

COMUNIQUE-SE:

1- Apresentar ANEXO I modelo Portaria 17/SMSUB/2023:Totalmente preenchido

2- Apresentar planta aprovada com o respectivo "Habite-se", Auto de Vistoria, Auto de Conclusão ou Certificado de Conclusão, ou documento equivalente nos termos do § 1 do art 25 do Decreto 49.969/2008

3- Demarcar na planta aprovada a area utilizada

4-contrato de locação

5- Anexo da Resolução SMPED/CPA Nº 020/2014- devidamente preenchido e assinado pelo Responsável Técnico (deverá ser este modelo)

6- Rever item 3.1.5 da RRT apresentada

7- protocolo de inviabilidade da REDESIM obtido no endereço eletronico https://vreredesim.sp.gov.br/home

8- AVCB com a data na validade

9- Caso os documentos e anexos encaminhados assinados eletronicamente, deverá ser apresentado o documento de autenticidade das assinaturas (validação).

Comunique-se   |   Documento: 163981161

6030.2025/0002931-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: WEWORK SERVICOS DE ESCRITORIO LTDA.

COMUNIQUE-SE:

1- Apresentar dorcumento de autenticidade das assinaturas eletronicas referentes aos Anexos I e III apresentados

2-Certificado de manutenção emitido há no máximo 5 anos ( Art. 26 § 5º do Decreto 49.969/2008);

3- RIA dos elevadores

4- Anexo da Resolução SMPED/CPA Nº 020/2014- Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade, devidamente preenchido e assinado pelo Responsável Técnico.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 163952309

6044.2026/0003660-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: INSTITUTO ACAIA (CNPJ: 04.449.826/0003-55)

COMUNIQUE-SE:

1) Rever / corrigir os itens do Anexo I da PORTARIA Nº 17/SMSUB/2023:

· Item 15 - Anexo 1: Deverá ser indicada a lotação da edificação.

· Itens 10 e 11 - Anexo 1: Rever os SQL´s indicados, tendo em vista que a somatória das áreas diverge com a área da atividade informada, objeto do pedido (3.865,35 m²). Deverão constar em formulário, todos os SQL´s envolvidos.

2) Deverá ser apresentado o Certificado de Acessibilidade ou protocolo de processo do Certificado de Acessibilidade. (Decretos 49.969/08 e 59.829/20)

3) Apresentar procuração publica com fins específicos para representar e assinar como representante legal / responsável pelo uso.

4) Apresentar o Anexo VII - (Cadastro da Vigilância Sanitária - Portaria 17/SMSUB/2023), com todos os campos preenchidos.

5) Conforme declaração em formulário quanto à vinculação de vagas em outro imóvel, apresentar o contrato de vinculação de vagas acompanhado do Auto de Licença de Funcionamento. (art° 28, inciso IIb do Decreto 57.521/16)

6) Apresentar autorização de funcionamento emitida pela Secretaria Municipal da Educação, conforme a Instrução Normativa Secretaria Municipal da Educação - SME n° 9/2019.

7) Anexos e declarações assinados pelo representante legal / responsável pelo uso devidamente qualificado e legitimado e, no caso de procurador, apresentar procuração publica com fins específicos para assinar como responsável pelo uso. (pessoa física)

8) No retorno deste comunique-se, todos os atestados e laudos deverão estar vigentes e os formulários atualizados, no caso de alteração de responsável técnico e/ou representante legal.

· Atender integralmente e corretamente o comunique-se emitido.

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 163976138


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 33-10057907 Processo: 6045.2026/3039339-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ERF EMPREENDIMENTOS LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R GREGORIO ALLEGRI 00051
Bairro: Jardim Casablanca CEP: 05842070 SQL: 122.145.0032-3

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Valmor Saraiva Racorti

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Supervisão de Fiscalização

Comunique-se   |   Documento: 163971620

6046.2026/0013667-8

Interessados: ERICA DO CARMO PEREIRA

Assunto: - Devolução de mercadoria com auto de apreensão

COMUNIQUE-SE:

O requerente deverá epresentar documentalmente que a requerente é proprietária do veículo.

Comunique-se   |   Documento: 163973227

6046.2026/0013663-5

Interessados: RO BIN

Assunto: Devolução de mercadoria com auto de apreensão

COMUNIQUE-SE:

O requerente deverá comprovar a legitimidade do pedido (propriedade do veículo).

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 163965264


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 8-10166055 Processo: 6046.2026/3038382-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE ORLANDO BENEDETTI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DA MOOCA 02310, Complemento: E 2314
Bairro: N/I CEP: 03104002 SQL: 028.018.0006-6

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 163965195

Processo:6046.2026/0013540-0

Interessados: LUCIO'S BAR E LANCHES LTDA

LIC - EXPEDIENTE

Comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.
O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

(x ) 08d - Apresentar declaração do técnico responsável ao atendimento do artigo 2ºdo DECRETO Nº 64.724/25.

(x) ATESTADOS e/ou DECLARAÇÔES devem ter assinatura de responsável técnico anexar obrigatoriamente .

Comunique-se   |   Documento: 163954754

Processo: 6041.2026/0003115-1

Interessados: CENTRO DE EDUCACAO E INTEGRACAO SOCIAL DE VILA RAMOS - CIAS - SP

LIC - EXPEDIENTE

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.
O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

( X ) - Comprovante da regularidade da edificação e do uso pretendido - art. 25 parágrafo 1º (planta aprovada com o Habite-se, Auto de Vistoria, Auto ou Certificado de Conclusão; planta com o Alvará de Conservação ou Auto de Regularização; Certificado de Mudança de Uso e peça gráfica correspondente);

( X ) - Apresentar declaração do técnico responsável ao atendimento do artigo 2ºdo DECRETO Nº 64.724/25.

( ) 9 - Cópia do ato constitutivo da pessoa jurídica, devidamente registrado (contrato social);

( X ) - Comprovante da existência de Sistema de Segurança: AVS - Auto de Verificação de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança em vigor;

( X ) - Demarcar em planta área utilizada pela atividade;

( X ) - Outros: Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) divergêrncia da área utilizada e do Visto do Bombeiro;

Comunique-se   |   Documento: 163928934

Processo: 6046.2026/0013656-2

Interessados: MP MOOCA RESTAURANTE LTDA

LIC - EXPEDIENTE

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.
O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

( X ) - Requerimento completamente instruído e assinado - (Anexo I.1 da Portaria n.º 56/2012-SMSP); Inclusive Verso, campos 29 à 32

( X ) - Comprovante da regularidade da edificação e do uso pretendido - art. 25 parágrafo 1º (planta aprovada com o Habite-se, Auto de Vistoria, Auto ou Certificado de Conclusão; planta com o Alvará de Conservação ou Auto de Regularização; Certificado de Mudança de Uso e peça gráfica correspondente);

( X ) - Declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação estabelecidos nos art. 112, 113 e nos Quadros 4A e 4B da Lei 16.402/16;

( X ) - Apresentar declaração do técnico responsável ao atendimento do artigo 2ºdo DECRETO Nº 64.724/25.

( X ) - Comprovante da existência de Sistema de Segurança: AVS - Auto de Verificação de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança em vigor;

( ) 11 - Atestado Técnico de Segurança de Edificação - (Anexo IV - modelo A 4 - Portaria 56/2012-SMSP). ATENÇÃO - Atestado obrigatoriamente assinado por Engenheiro de Segurança;

( X ) - Cópia da carteira do CREA ou do CAU do responsável técnico;

( X ) - Cópia devidamente quitada da A.R.T. ou R.R.T. do responsável técnico;

( X ) - Cópia do C.C.M. do responsável técnico;

( X ) - Auto de Licença de Funcionamento da Atividade Principal;

( X ) - Termo de Ciência quanto a obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária - CMVS (Anexo X - modelo A.10 - Portaria 28/SMSP/GAB/09);

( X ) - Demarcar em planta área utilizada pela atividade;

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

Unidade de Vistoria

Edital   |   Documento: 163906836

Escala de Plantão dos Fiscais de Posturas - Defesa Civil - referente aos dias 01 a 15 de Setembro/2026.

1

ANGELO DE ALMEIDA CASTRO

941.113-5

2

MARCELO HENRIQUE CARRILHO

938.847-8

3

SUSANA TAKAKURA AKAMATSU

714.554-3

4

ANGELO DE ALMEIDA CASTRO

941.113-5

5

DENVER DE LIMA SILVA JUNIOR

941.110-1

6

MARCO ANTONIO DE BONI

941.109-7

7

MARCELO HENRIQUE CARRILHO

938.847-8

8

SUSANA TAKAKURA AKAMATSU

714.554-3

9

DENVER DE LIMA SILVA JÚNIOR

941.110-1

10

MARCO ANTONIO DE BONI

941.109-7

11

MARCELO HENRIQUE CARRILHO

938.847-8

12

SUSANA TAKAKURA AKAMATSU

714.554-3

13

DENVER DE LIMA SILVA JÚNIOR

941.110-1

14

MARCO ANTONIO DE BONI

941.109-7

15

MARCELO HENRIQUE CARRILHO

938.847-8

Edital   |   Documento: 163907220

EDITAL DE INTIMAÇÃO

Processo SGF nº 6047.2026/3042440-5 SEI nº 6047.2026/0001178-1

Intimado(a): ESPOLIO DE JOAO PEREIRA

Postura: Obras Particulares - Estrada da Colônia Mario Reimberg Christe, 99999 - São Paulo, SP

Auto de Fiscalização: 32-01.004.128-0 Data da Infração: 26/08/2026

Fato Constitutivo/Infração: Pela conclusão de edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto à Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 09 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

Fica Vossa Senhoria INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão.

Fica Vossa Senhoria CIENTIFICADA que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará na aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3971-2620

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 163933063


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 1-10124738 Processo: 6051.2026/3043291-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: SEVERINO REINALDO FERREIRA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV MYRIM 99999, Complemento: LT 44 QD 19
Bairro: N/I CEP: 05176030 SQL: 124.104.0146-4

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento

Despacho   |   Documento: 163782379

6052.2026/0003883-0 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2018-0.126.987-0

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: ALINE CRISTINA DE SOUZA RODRIGUES

INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento protocolado através do processo 2018-0.126.987-0, pedido prejudicado em razão da perda do objeto com base na Lei nº 14.141/2006, art. 35, haja vista a expedição do Auto de Licença de Funcionamento através do Redesim, e por via de consequência ENCERRO o presente processo.

Despacho indeferido   |   Documento: 163891366

6052.2025/0002206-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: MURILO HENRIQUE DA SILVA

Despacho Indeferido

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Decreto 49.969/08, Artigo18-Inciso II-motivo relevante: a) atividade não é passível de ser implantada no local em função da largura de via ser inferior a 10 metros - Parágrafo 2º, Art. 28 do Decreto 49.969/08.

Conforme art. 20, §1º do Decreto 49.969, de 28 de agosto de 2008, o prazo para interposição de recurso é de 15 dias a contar da data da publicação do respectivo despacho de indeferimento no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

Local para interposição do recurso: SUB-ST/CPDU/SUSL, Avenida Tucuruvi, 808, 1º andar, 13:00 às 16:30 hrs, ou pelo e-mail substcpdulic@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Unidade Técnica de Licenciamento

Comunique-se   |   Documento: 163928767

6061.2023/0003242-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: J.G.F. CENTRO AUTOMOTIVO LTDA

COMUNIQUE-SE: Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da respectiva publicação no Diário Oficial da Cidade. Os documentos para atendimento do comunicado deverão ser enviados em documento único (pdf), para o e-mail substcpdulic@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Na RRT da responsável técnica deverá constar no campo 3.1.4 todas as obrigações contidas no anexo 2 apresentado ou seja: “declaração quanto ao atendimento à acessibilidade, aos parâmetros de incomodidade, condições de instalação, condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade em empreendimentos considerados de baixo risco”;

- Esclarecer se há utilização de equipamentos mecânicos no estabelecimento, tais como elevador automotivo, etc;

- Esclarecer quais as atividades exercidas para lavagem de veículos: à seco, lavagem convencional (água), etc;

- Vagas: Demonstrar o atendimento do número mínimo de vagas conforme exigido no Quadro 4A do Anexo Integrante da Lei 16.402/16;

- Apresentar o Anexo da Resolução SMPED/CPA Nº 020/2014- Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade, devidamente preenchido e assinado pela responsável técnica;

- Apresentar o Atestado Técnico de Segurança da Edificação (Anexo IV da Portaria nº17/SMSUB/2023). Atenção - Atestado obrigatoriamente assinado por Engenheiro de Segurança;

- Apresentar o AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros).

Comunique-se   |   Documento: 163886324

6044.2025/0009480-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: VZ STUDIO LTDA

COMUNIQUE-SE: Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da respectiva publicação no Diário Oficial da Cidade. Os documentos para atendimento do comunicado deverão ser enviados em documento único (pdf), para o e-mail substcpdulic@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Reapresentar Formulário para Solicitação do Anexo I da Portaria 29/SMPR/17: rever área total da edificação (itens 11 e 21) compatibilizando com a área que consta no Certificado de Conclusão;

- Apresentar declaração quanto ao Atendimento aos Parâmetros de Incomodidade e Condições de Instalação e quanto às condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade para empreendimentos considerados de baixo risco (Anexo II da Portaria 29/SMPR/17);

- Apresentar o Termo de Ciência quanto à necessidade de registro junto ao Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária - CMVS, para atividades sujeitas a controle sanitário (Anexo VII da Portaria 17/SMSUB/2023);

- Apresentar ART assinada pela responsável pelo estabelecimento e pelo responsável técnico;

- Apresentar documento comprobatório da regularidade do edifício, como o Certificado de Conclusão, Certificado de Regularização ou documento equivalente;

- Apresentar o Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança do edifício ou documento equivalente em atendimento ao disposto no parágrafo 5º, artigo 26 do Decreto 49.969/2008;

- Apresentar o AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) dentro da validade.

Comunique-se   |   Documento: 163976924

6043.2025/0003190-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: BLAZZ HAMBURGUERIA LTDA

COMUNIQUE-SE: Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias. Os documentos para atendimento do comunicado deverão ser enviados em documento único e em extensão pdf, para o e-mail substcpdulic@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Tendo em vista que a atividade pretendida se enquadra nos termos do Decreto 57.298/16 que a classifica em atividades consideradas de Baixo Risco, apresentar o formulário de requerimento totalmente preenchido e assinado, Anexo I da Portaria 29/SMPR/17;

- Esclarecer número do complemento informado, tendo em vista não constar como número oficial na prefeitura;

- Apresentar o Anexo da Resolução SMPED/CPA Nº 020/2014- Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade, devidamente preenchido e assinado pelo responsável técnico;

- Apresentar cópia do ato constitutivo da pessoa jurídica, devidamente registrado (Contrato Social);

- Rever número do contribuinte informado no CCM do estabelecimento;

- Apresentar cópia da planta aprovada e demarcar a(s) Área(s) Utilizada(s) pela Atividade, em escala legível, de acordo com o informado no Anexo I;

- Apresentar cópia do CNPJ do estabelecimento;

- Revisar ART que deverá constar no campo 6, o atendimento as regras de acessibilidade.

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Tiago de Almeida Machado

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Supervisão Técnica de Fiscalização

Auto de Infração   |   Documento: 163978856

Auto de Multa: 16-247.874-7

R$: 50.300,53 ( cinquenta mil e trezentos reais, cinquenta e três centavos)

Auto de Fiscalização: 16-01.012.105-2

Processo Fiscal: 6053.2026/3038578-0

Infrator: ENEL

Endereço: Av. Interlagos, 3243

Pela falta de recomposição dos cabos aéreos em mau estado de conservação sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

Auto de Fiscalização: 16-01.013.464-2

Processo Fiscal: 6053.2026/3046268-7

Infrator: W CAR CENTRO AUITOMOTIVO LTDA

Endereço: Rua Visconde de Taunay, 473

ME - Microempresa que não apresentou a prévia licença de funcionamento. Primeira visita.

Auto de Multa: 16-247.299-4

R$: 55.026,01 ( cinquenta e cinco mil, vinte e seis reais e um centavo)

Auto de Fiscalização: 16-01.012.546-5

Processo Fiscal: 6053.2026/3032323-7

Infrator: JAYME BORGES GAMBOA FILHO

Endereço: Rua Marilia de Dirceu, 311

Pelo não atendimento a intimação anterior, não apresentando o necessário Certificado de conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade.

Auto de Multa: 16-247.298-6

R$: 141.306,99 ( cento e quarenta e um mil, trezentos e seis reais e noventa e nove centavos)

Auto de Fiscalização: 16-01.012.545-7

Processo Fiscal: 6053.2026/3043315-6

Infrator: FELICIO VIGORITO & FILHOS LTDA

Endereço: Av. Washington Luis, 5320

Estabelecimento em situação irregular, por não possuir a prévia licença de funcionamento. Uso permitido.

Notificação   |   Documento: 163980320

Auto de Fiscalização: 16-01.013.058-2

Processo Fiscal: 6053.2026/3039704-4

Infrator: JOSÉ VALTER LIMA DE MIRANDA

Endereço: Rua Pedro Rendon, 48

Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade.

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 163913206


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 16-10127778 Processo: 6053.2026/3042365-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: WALID EL-ANDERE

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R LACEDEMONIA 00132
Bairro: JD BRASIL CEP: 04634020 SQL: 089.030.0022-6

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 163922359


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 16-10128170 Processo: 6053.2026/3042832-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MITUTOYO SUL AMERICANA LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV JOAO CARLOS DA SILVA BORGES 01240, Complemento: LTS 19 A 31
Bairro: SANTO AMARO CEP: 04726901 SQL: 087.443.0069-7

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 163922371


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 16-10128162 Processo: 6053.2026/3042586-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: WALID EL-ANDERE

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R LACEDEMONIA 00132
Bairro: JD BRASIL CEP: 04634020 SQL: 089.030.0022-6

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 163902127


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 4-10073518 Processo: 6055.2026/3039869-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MIEKO NISHIMURA KUDO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R PAU-D'ARCO-ROXO 99999, Complemento: LT 13 QD 38
Bairro: S MIGUEL PAULISTA CEP: 08061030 SQL: 131.055.0013-7

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 163902329


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 4-10075740 Processo: 6055.2026/3045040-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: LOURINETE DA SILVA MORAIS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R CAPAROSA 00167, Complemento: PT LT 1 QD 61
Bairro: SAO MIGUEL PAULISTA CEP: 08061450 SQL: 131.007.0091-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 163902330


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 4-10075731 Processo: 6055.2026/3045039-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MIEKO NISHIMURA KUDO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R PAU-D'ARCO-ROXO 99999, Complemento: LT 13 QD 38
Bairro: S MIGUEL PAULISTA CEP: 08061030 SQL: 131.055.0013-7

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcus Vinicius Valerio

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 163922366


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 11-10363802 Processo: 6056.2026/3023287-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: GABRIEL KAFFKA CARVALHO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R PAULO OROZIMBO 00410
Bairro: N/I CEP: 01535000 SQL: 034.031.0012-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 163933039


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 11-10382297 Processo: 6056.2026/3002398-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ARNALDO COLONNA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R TOPAZIO 00537, Complemento: LT 4 QD 17
Bairro: ACLIMACAO CEP: 04105061 SQL: 038.054.0045-4

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Oliver de Jesus Delgado Guajardo

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 163943372


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 10-10177725 Processo: 6059.2026/3045736-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SP S.A.

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R BOTUCATU 00537
Bairro: N/I CEP: 04023061 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Não respeitar as medidas determinadas pela NBR 15.688 da Associação Brasileira de Normas Técnicas no que tange a distância mínima de segurança entre os condutores e o solo em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a falta de atendimento da distância mínima de segurança entre os condutores e o solo, em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Comprometendo a segurança dos pedestres. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 163943387


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 10-10177717 Processo: 6059.2026/3045735-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SP S. A.

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R PARACATU 00172
Bairro: Vila da Saúde CEP: 04302020 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 163943390


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 10-10177733 Processo: 6059.2026/3046386-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SP S.A.

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ESTADO DE ISRAEL - FACE: ENTRE A R NAPOLEAO DE BARROS E A R BOTUCATU 99920
Bairro: N/I CEP: 04022001 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Não respeitar as medidas determinadas pela NBR 15.688 da Associação Brasileira de Normas Técnicas no que tange a distância mínima de segurança entre os condutores e o solo em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a falta de atendimento da distância mínima de segurança entre os condutores e o solo, em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Comprometendo a segurança dos pedestres. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 163946742


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 10-10172944 Processo: 6059.2026/3038177-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: IRINEU VENTURA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R PICO DELLA MIRANDOLA 00126, Complemento: QD 13 LT 18
Bairro: VILA MARIANA CEP: 04116110 SQL: 039.183.0018-8

FATO CONSTITUTIVO
Implantar mobiliário urbano no passeio público, bloqueando, obstruindo ou dificultando o acesso de veículos e/ou trânsito de pedestres e/ou visibilidade dos pedestres e motoristas, na confluência de vias. Artigos 8º e 20 da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) A instalação de mobiliário urbano nos passeios não pode prejudicar o livre acesso e circulação de pedestres, em especial das pessoas com deficiência, ou a visibilidade dos pedestres e motoristas. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, retirando o mobiliário urbano instalado clandestinamente sobre o passeio no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais, com aplicação de multas a cada 20 dias, bem como a sua remoção e apreensão pela municipalidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 163946749


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 10-10177750 Processo: 6059.2026/3047307-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SP S.A.

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ABILIO SOARES X R PARAISO- LADO IMPAR DA R ABILIO SOARES 99920
Bairro: PARAISO CEP: 04005000 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 163946754


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 10-10177768 Processo: 6059.2026/3047308-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SP S.A.

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R PEDRO DE TOLEDO 00582
Bairro: N/I CEP: 04039001 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 163946759


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 10-10177741 Processo: 6059.2026/3047306-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SP S.A.

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: ABILIO SOARES X R PARAISO- LADO PAR DA R ABILIO SOARES 99919
Bairro: PARAISO CEP: 04005002 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 163965235


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 10-10171280 Processo: 6059.2026/3039846-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: HOTEL ÁGUIA LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV DOS BANDEIRANTES 04863
Bairro: PLANALTO PAULISTA CEP: 04071011 SQL: 045.337.0086-1

FATO CONSTITUTIVO
Instalação de anúncio indicativo sem a devida licença. Artigo 24 e artigo 39 inciso I alínea a da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/2006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio no site https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Notificação Orientativa   |   Documento: 163976130


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 10-10173193 Processo: 6059.2026/3038378-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO METRO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Flávio de Melo 00236
Bairro: Vila Mariana CEP: 04117130 SQL: 039.082.0066-0

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 163976135


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 10-10172952 Processo: 6059.2026/3038335-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CONDOMINIO EDIFICIO PHOENIX

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JOAO LUIS VIVES 00061
Bairro: CHÁCARA KLABIN CEP: 04116080 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Implantar mobiliário urbano no passeio público, bloqueando, obstruindo ou dificultando o acesso de veículos e/ou trânsito de pedestres e/ou visibilidade dos pedestres e motoristas, na confluência de vias. Artigos 8º e 20 da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) A instalação de mobiliário urbano nos passeios não pode prejudicar o livre acesso e circulação de pedestres, em especial das pessoas com deficiência, ou a visibilidade dos pedestres e motoristas. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, retirando o mobiliário urbano instalado clandestinamente sobre o passeio no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais, com aplicação de multas a cada 20 dias, bem como a sua remoção e apreensão pela municipalidade.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento

Despacho deferido   |   Documento: 159575182

6059.2024/0010750-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento de Baixo Risco

Despacho deferido

Interessados:

DESPACHO: DEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento para Empreendimentos de Baixo Risco, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decretos 49.969/08 (alterado pelo Decreto 59.828/20), 57.298/16, 58.419/18.

2. Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 163729867

6059.2025/0012758-9 - SISACOE: Reconsideração de Despacho de Auto de Licenca de Funcionamento de Baixo Risco

Despacho indeferido

Interessados: INFLEET SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA - CNPJ: 29.327.781/0002-96

DESPACHO: À vista das informações constantes no presente processo e em especial as manifestações da Unidade Técnica, da Supervisão e da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, documentos 163493223, 163499314 e 163648564 respectivamente, INDEFIRO o pedido de Reconsideração de Despacho de Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decreto 49.969/08 alterado pelo Decreto 59.828/20, 57.298/16, 58.419/18 (não atendimento do comunique-se 162094327).

Obs: - Encerram-se as instâncias administrativas.

2. Publique-se.

3. A seguir CPDU/SFISC, para as providências cabíveis.

Despacho indeferido   |   Documento: 163729351

6052.2026/0001387-0 - SISACOE: Reconsideração de Despacho de Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: GRAND BAY COMERCIO DE VEICULOS E PEÇAS LTDA

DESPACHO: À vista das informações constantes no presente processo e em especial as manifestações da Unidade Técnica, Supervisão e da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, documentos 163633988, 163634656 e 163648393 respectivamente, INDEFIRO o pedido de Reconsideração de Despacho de Auto de Licenca de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decreto 49.969/08 alterado pelo Decreto 59.828/20 (não atendimento do comunique-se 157931294).

Obs: - Encerram-se as instâncias administrativas.

2. Publique-se.

3. A seguir CPDU/SFISC, para as providências cabíveis.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 163495049

6048.2026/0002579-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados:

COMUNIQUE-SE:

Para o preosseguimento da análise o interessado deverá atender o item 2 do comunique-se anterior.

OBSERVAÇÕES:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email sómente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala B) às quintas-feiras das 10 às 12 horas e das 14 às 16 horas .

Comunique-se   |   Documento: 163425230

6050.2025/0014454-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: MACOPHARMA DO BRASIL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA

COMUNIQUE-SE

ATENÇÃO:

1- Nos termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 16 do Decreto 49.969/08, fica o interessado comunicado a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

2- O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br (e-mail somente para atendimento de comunique-se);

3- Plantão de dúvidas técnicas pelo e-mail cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à Rua José de Magalhães, 500 (sala E) às terças e quintas feiras das 10:00h às 12:00h e das 14:00h às 16:00h

APRESENTAR, sob pena de indeferimento:

1- ANEXO I - requerimento padrão da PORTARIA 17/SMSUB/2023, totalmente preenchido, e assinado pelo responsável legal que consta no contrato social e pelo responsável técnico; caso seja assinado por procurador, colocar abaixo da assinatura, o seu nome e número de seu documento; COMPLETAR item 4 (descrever atividade conforme o CNAE descrito no CCM e não no contrato social); CORRIGIR itens 13 e 24 (colocar área total da edificação que consta no Certificado de Conclusão); colocar novo número da RRT retificadora;

2- Plantas aprovadas (JOGO COMPLETO) que acompanham o documento comprobatório da regularidade da edificação apresentado (Certificado de Conclusão), pois NUNCA foram apresentadas (sempre foi apresentado a planta quadra);

3- CCM da arquiteta Evelyn;

4- RRT retificadora, não pode ser para PROJETO, tem que ser para Laudo ou Vistoria, colocar declaração do ANEXO III (declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condiçoes de instalação e manutenção da regularidade da edificação), e SIM, tem que atender acessibilidade;

5- Atentar para a validade do AVCB, o documento não sairá sem ele estar válido.

Comunique-se   |   Documento: 163517942

6059.2026/0004104-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

COMUNIQUE-SE:

ATENÇÃO:

1- Nos termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 16 do Decreto 49.969/08, fica o interessado comunicado a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

2- O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF, das 8:00h às 18:00h para: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br (e-mail somente para atendimento de comunique-se);

3- Plantão de dúvidas técnicas pelo e-mail cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à Rua José de Magalhães, 500 (sala E) às terças e quintas feiras das 10:00h às 12:00h e das 14:00h às 16:00h

APRESENTAR:

1- Primeiramente esclarecer se atividade está dentro de HOSPITAL, conforme cita o AVCB, ou apenas ocupa conjuntos de prédio comercial; caso seja dentro de Hospital, apresentar o AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO dessa atividade principal- hospital;

2- ANEXO 1 - Em face de entrada em vigor da portaria nº 29/SMPR/2017, e atividade ser considerada de baixo risco, nos termos do Decreto 57.298/16 e do novo Decreto 58.419/18, apresentar o CORRETO requerimento padrão, integralmente preenchido em nome do responsável legal da atividade e assinado pelo mesmo, e com indicação do NOVO responsável técnico, engenheiro civil, ; caso seja assinado por procurador, colocar abaixo sua assinatura seu nome e número de seu documento; CORRIGIR e/ou COMPLETAR: área ocupada pelos dois conjuntos, área total da edificação, dados do responsável técnico, colocar NÃO, se não estiver dentro de hospital;

3- ANEXO 2 - Apresentar declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e quanto as condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade para empreendimentos de baixo risco, preenchido em nome do responsável legal da atividade e assinado pelo mesmo, completar com os conjuntos ocupados;

4- ART retificadora do engenheiro civil referente ao pedido de ALF, incluir o assunto Laudo de Vistoria da edificação (não pode ser ART para vistoria de execução de reforma), e indicando descrição da declaração do ANEXO 2 (declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e quanto às condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade da edificação para empreendimentos considerados de baixo risco) e com acessibilidade.

Comunique-se   |   Documento: 163537409

6059.2026/0007801-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados:

COMUNIQUE-SE:

Em face da atividade não ser considerada de "baixo risco", nos termos do Decreto 57.298/2016, o interessado deverá apresentar a documentação pertinente prevista no Decreto 49.969/2008 e Portaria 17/SMSUB/2023, avalizada por responsável técnico (com CREA / CAU, ART / RRT e CCM).

OBSERVAÇÕES:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email somente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala B) às terças-feiras das 10 às 12 horas e quintas-feiras das 14 às 16 horas .

Comunique-se   |   Documento: 163538764

6059.2026/0007878-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados:

COMUNIQUE-SE:

Preliminarmente à análise do presente, o interessado deverá esclarecer a divergência de endereço do estabelecimento entre o CNPJ, CCM e IPTU.

OBSERVAÇÕES:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email somente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala B) às terças-feiras das 10 às 12 horas e quintas-feiras das 14 às 16 horas .

Comunique-se   |   Documento: 163562735

6059.2026/0007875-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

COMUNIQUE-SE

ATENÇÃO:

1- Nos termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 16 do Decreto 49.969/08, fica o interessado comunicado a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

2- O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF, e enviado das 8:00 às 18:00h para: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br (e-mail somente para atendimento de comunique-se);

3- Plantão de dúvidas técnicas poderão ser encaminhadas para o e-mail da unidade: cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à Rua José de Magalhães, 500 (sala E) às terças e quintas feiras, das 10:00h às 12:00h e das 14:00h às 16:00h.

APRESENTAR, sob pena de indeferimento:

1- ANEXO I - requerimento padrão da Portaria 17/SMSUB/2023, totalmente preenchido, requerido em nome do responsável legal da atividade que constar no contrato social e assinado pelo mesmo, ou assinado por procurador, e também assinado pelo responsável técnico, caso seja assinado por procurador, colocar abaixo sua assinatura seu nome e número de seu documento; colocar CNAE que conste no CNPJ e CCM; colocar toda a área da edificação face AVCB e ART indicar ocupação total pela empresa; com data atualizada;

2- ANEXO III - declaração da Portaria 17/SMSUB/2023, de atendimento aos parâmetros de incomodidade com zoneamento correto, constando o nome do responsável legal da atividade que constar no contrato social e assinado pelo mesmo, ou assinado por procurador, e também assinado pelo responsável técnico; caso seja assinado por procurador, colocar abaixo sua assinatura seu nome e número de seu documento;

3- ANEXO VII - termo de ciência da Portaria 17/SMSUB/2023, quanto a obtenção do CMVS constando o nome do responsável legal da atividade que constar no contrato social e assinado pelo mesmo, ou assinado por procurador; caso seja assinado por procurador, colocar abaixo sua assinatura seu nome e número de seu documento;

4- contrato social da atividade;

5- documentação do responsável pela atividade (RG e CPF);

6- IPTU;

7- CCM para o endereço;

8- CNPJ para o endereço;

9- Certificado de Regularidade da edificação (CEDI), solicitado no site da prefeitura;

10- Certificado de Acessibilidade ou protocolo/número do processo do pedido de Certificado de Acessibilidade;

11- caso requerimento e declarações sejam assinados por procurador, apresentar procuração atualizada com poderes específicos para representar o outorgante perante os órgãos públicos do Município de São Paulo, a fim de obter o Auto de Licença de Funcionamento;

12- Documento do procurador (a).

Comunique-se   |   Documento: 163472223

6059.2023/0009672-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: FEBASP / CNPJ 62294053/0001-10

ATENÇÃO:
1- Nos termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 16 do Decreto 49.969/08, fica o interessado comunicado a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;
2- O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF, e enviado das 8:00às 18:00h para: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br (e-mail somente para atendimento de comunique-se);
3- Plantão de dúvidas técnicas poderão ser encaminhadas para o e-mail da unidade: cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à Rua José de Magalhães,500 (sala D) às terças e quintas feiras, das 10:00h às 12:00h e das 14:00h às 16:00h.

ÚLTIMO COMUNIQUE-SE:

1) ESCLARECER E APRESENTAR NO CCM/ CNPJ/ CONTRATO SOCIAL COM A MESMA RAZÃO SOCIAL e apresentar novo Anexo I e III;

163466999 E 163467135;

2) Corrigir Anexo I (corrigir itens 1, 16, 19, 24 e 25);

3) apresentar Certificado de Acessibilidade ou protocolo posterior ao processo de Anistia (Regularização não engloba Acessibilidade);

4) Identificar devidamente como procurador (com nome e RG) no campo de assinaturas do Responsável pelo uso;

5) vagas autos necessarias 78 vagas e conforme esclarecido "o Requerente possui um contrato de locação de um estacionamento ao lado do lote, no qual é destinado 99 (noventa e nove) vagas de garagem para a esta instituição : VINCULADAS EM OUTRO IMÓVEL atender artigo 28 §1 e§2 do Decreto 57521/16 apresentando o ALF do Estacionamento;

Comunique-se   |   Documento: 163596498

6050.2026/0012505-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: T3 ESCOLA E LOCAÇÃO DE QUADRAS ESPORTIVAS LTDA

COMUNIQUE-SE

ATENÇÃO:

1- Nos termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 16 do Decreto 49.969/08, fica o interessado comunicado a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

2- O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF, e enviado das 8:00 às 18:00h para: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br (e-mail somente para atendimento de comunique-se);

3- Plantão de dúvidas técnicas poderão ser encaminhadas para o e-mail da unidade: cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à Rua José de Magalhães, 500 (sala E) às terças e quintas feiras, das 10:00h às 12:00h e das 14:00h às 16:00h.

APRESENTAR, face não ser atividade de baixo risco, de acordo com a área ocupada e construída:

1- Preliminarmente esclarecer área construída e área descoberta dos lotes;

2- Face área citada no requerimento, apresentar planta aprovada com respectivo Certificado de Conclusão (documento de regularidade);

3- ANEXO I - requerimento padrão da Portaria 17/SMSUB/2023, totalmente preenchido, requerido em nome do responsável legal da atividade que constar no contrato social e assinado pelo mesmo, ou assinado por procurador, e também assinado pelo responsável técnico, que deverá ser engenheiro civil ou arquiteto; caso seja assinado por procurador, colocar abaixo sua assinatura seu nome e número de seu documento;

4- ANEXO III - declaração da Portaria 17/SMSUB/2023, de atendimento aos parâmetros de incomodidade constando o nome do responsável legal da atividade que constar no contrato social e assinado pelo mesmo, ou assinado por procurador, e também assinado pelo responsável técnico, que deverá ser engenheiro civil ou arquiteto; caso seja assinado por procurador, colocar abaixo sua assinatura seu nome e número de seu documento;

5- IPTU 042.133.0251-2 (da junção dos IPTUS dos lotes 0023 e 0248);

6- Certificado de Acessibilidade ou protocolo/número do processo do pedido de Certificado de Acessibilidade;

7- documento municipal comprobatório da segurança da edificação na validade ou AVCB na validade, se área construída maior que 750,00m².

Comunique-se   |   Documento: 163635963

6059.2026/0007496-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados:

COMUNIQUE-SE:

Rever a área informada no item 10 do anexo 1 divergente com a do IPTU.

OBSERVAÇÕES:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email somente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala B) às terças-feiras das 10 às 12 horas e quintas-feiras das 14 às 16 horas .

Comunique-se   |   Documento: 163648855

6059.2025/0010867-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados:

COMUNIQUE-SE:

1- Rever as áreas construídas informadas no formulário para solicitação

2- Apresentar a declaração de parâmetros de incomodidade

OBSERVAÇÕES:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email somente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala B) às terças-feiras das 10 às 12 horas e quintas-feiras das 14 às 16 horas .

Comunique-se   |   Documento: 163655303

6059.2025/0012502-0 - Cadastro de Anúncios

COMUNIQUE-SE:

ATENÇÃO:

1) Este comunique-se somente poderá ser atendido após a sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

2) O prazo para atendimento é de 30 DIAS, contados a partir da data da referida publicação, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período;

3) O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverá ser em um único PDF e encaminhados das 8:00h às 18:00hs, para: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br ; (e-mail somente para atendimento de comunique-se).

4) Plantão para dúvidas técnicas: às terças e quintas feiras, das 10:00h às 12:00h e das 14:00h às 16:00h, à Rua José de Magalhães, 500 (sala D), ou através de encaminhamento de mensagem para cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br .

APRESENTAR:

1- Conforme o determinado na publicação da aprovação do CONDEPHAAT , deverá ser apresentada a planta autenticada sob o número 0071122012 do processo 010.00003404/2025-84 (pois nada consta na planta anexada).

Comunique-se   |   Documento: 163725265

6044.2026/0005199-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados:

COMUNIQUE-SE:

1- No anexo 1 rever as áreas informadas nos itens 11 e 21 e rever os itens 15 (acrescentar "escritório") e 16

2- Apresentar a procuração atualizada

OBSERVAÇÕES:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email sómente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala B) às quintas-feiras das 10 às 12 horas e das 14 às 16 horas .

Comunique-se   |   Documento: 163730519

6052.2024/0001839-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados:

COMUNIQUE-SE:

Para o prosseguimento da análise o interessado deverá esclarecer o objeto do presente pedido do Auto de Licença de Funcionamento, considerando que o teatro tem lotação de maior que 250 pessoas, portanto será considerado Local de Reunião, competência de SMUL / CONTRU e as salas de aula que seria competência da SUB-VM.

OBSERVAÇÕES:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email sómente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala B) às quintas-feiras das 10 às 12 horas e das 14 às 16 horas .

Comunique-se   |   Documento: 163742978

6050.2025/0009182-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: GDO PARTICIPACOES S/A

ATENÇÃO:
1- Nos termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 16 do Decreto 49.969/08, fica o interessado comunicado aapresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no DiárioOficial da Cidade de São Paulo;
2- O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF, e enviadodas 8:00 às 18:00h para: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br (e-mail somente para atendimentode comunique-se);
3- Plantão de dúvidas técnicas poderão ser encaminhadas para o e-mail da unidade: cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à Rua José de Magalhães, 500 (salaD) às terças e quintas feiras, das 10:00h às 12:00h e das 14:00h às 16:00h.

COMUNIQUE-SE APRESENTAR:

1) ESCLARECER DIVERGÊNCIA DE ÁREA CONSTRÚIDA NO HISTORICO DO CEDI 740,58 M² PARA 810,00 M² , BEM COMO APRESENTAR A PLANTA DO PROTOCOLO DA ANISTIA PARA VERIFICAR USO E ÁREAS;

2) ESCLARECER ITEM 12, 24 E 25 DO ANEXO 1 QUANTO A AREA UTILIZADA PELA ATIVIDADE TENDO EM VISTA QUE FOI SOLICITADO ALF PARA TODOS OS CNAES (ITEM 4);

3) CÓPIA DO IPTU;

4) CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE OU ATESTADO TÉCNICO DE ACESSIBILIDADE;

5) IDENTIFICAR COMO PROCURADORA (ITEM 23) DEVENDO TB APRESENTAR PROCURAÇÃO ATUAL VÁLIDA;

6) CERTIFICADO DE ESTANQUEIDADE COM A ALTERAÇÃO RAZÃO SOCIAL;

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 163976155


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 6-10160867 Processo: 6060.2026/3041641-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: BPTG PARTICIPAÇÕES LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MARCELLO MULLER 00016
Bairro: Vila Independencia CEP: 03223060 SQL: 118.369.0098-7

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 163934457

6044.2026/0001328-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: MARIANNA BIANCARDI ODONTOLOGIA LTDA

COMUNIQUE-SE:

- concedido prazo de 30 dias para atendimento do comunique-se

Comunique-se   |   Documento: 163953989

6060.2026/0001837-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: INSTITUTO DE EDUCACAO MARCO ZERO LTDA

COMUNIQUE-SE:

Prezado Munícipe,

Nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986, Decreto Municipal nº 49.969/2008, Decreto Municipal nº 59.828/2020, Lei Municipal nº 16.402/2016 e Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023, solicito atender item(ns) demarcado(s) abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial do Município:

1) Apresentar requerimento (ANEXO I) para solicitação de Auto de Licença de Funcionamento com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo representante legal e pelo responsável técnico (arquiteto ou engenheiro civil);

2) Apresentar declaração (ANEXOIII parâmetros de incomodidade e condições de instalação) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinada pelo representante legal e pelo responsável técnico (arquiteto ou engenheiro civil);

3) Apresentar ART/RRT do responsável técnico, referente à declaração de responsabilidade do anexo III com respectivo comprovante de pagamento - fazer constar explicitamente todas as responsabilidades elencadas no anexo III;

4) Cópia do CREA/CAU, CCM e ART/RRT do responsável técnico quitada;

5) Documento comprobatório da regularidade da edificação para o uso pretendido, nos termos do artigo 25, § 1º e § 2º, do Decreto 49.969/08; (PLANTA REFERENTE AO CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO APRESENTADO)

6) esclarecer vagas para AUTO, se for o caso contrato sobre a vinculação de vagas em outro imóvel e respectivo ALF , ou convênio com estacionamento e serviço de manobrista;

7) Apresentar Termo de Ciência quanto à obtenção do Cadastro Municipal da Vigilância Sanitária (anexo VII da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo representante legal;

8) Certificado de manutenção do sistema de segurança (para edificações com certificado de conclusão com mais de 5 anos, parágrafo 5, art. 26 do Decreto 49.969/08 e Decreto 59.828/20 ou do DECRETO Nº 32.963 DE 15 DE JANEIRO DE 1993;

9) Termo de Aceite da CET quanto a demarcação das vagas acessíveis (PNE, IDOSO, Defis)

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS / EQUIPE DE APOIO

Comunicado   |   Documento: 163956082

COMUNICADO DE ADIAMENTO DE ABERTURA

Pregão Eletrônico nº. 224/2026 do Processo Eletrônico nº. 6210.2025/0012098-3

I - Fica adiado “SINE DIE” a abertura do Pregão Eletrônico nº. 224/2026, cujo objeto é registro de preços para aquisição dos seguintes bens: (insumos para dialise peritoneal intra-hospitalar, conjunto para implante/treinamento e manutenção mensal de apd/dpa ambulatorial e conjunto para implante e treinamento individual de apd/dpa (9 dias) ambulatorial com fornecimento em comodato de 4 (quatro) máquinas cicladoras), que estava designado para as 09hs00 (nove horas) do dia 28 (vinte e oito) de agosto de 2026, tendo em vista esclarecimento recebido, e ainda não respondido.

II - Publique-se.

Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo

Diretor Presidente: Francisco de Padovan Forbes

Rua Líbero Badaró, 425 - 11 3396-9000

Gerência Jurídico-Consultiva e Governança Corporativa

Extrato   |   Documento: 163939705

RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº CO-09.12/2023

PROCESSO SEI Nº 7010.2023/0006971-8

CONTRATADA: SEGUROS SURA S.A.

À vista dos elementos constantes dos autos do Processo Administrativo nº 7010.2023/0006971-8 e considerando o trânsito em julgado da penalidade aplicada no âmbito do referido processo, a EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S.A. TORNA PÚBLICA A DECISÃO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº CO-09.12/2023, POR DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL, com efeitos a partir de 17 de junho de 2026.

Companhia Metropolitana de Habitação

Diretor Presidente: Carlos Augusto Manoel Vianna

Rua Líbero Badaró, 504, 14º andar - Centro - 11 3396-8880

DIFIN/Gerência de Planejamento e Controle Financeiro

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163794869

À vista das informações constantes no Processo SEI 7610.2026/0003490-3 e em especial as manifestações de fls. nº (163781952) que acolho, AUTORIZO o empenho a favor do Sr. Marcos Aparecido Barros de Lima, CPF nº ***.470.428-**, Assessor Especial da Presidência I, para pagamento de despesas correspondentes a 2,5 (dois e meio) diárias de viagem à Foz do Iguaçu, Paraná, referente à participação no 8º Congresso Brasileiro de Habitação Social & Regularização Fundiária, promovido pelo Instituto Habita, nos dias 25/08/2026 a 27/08/2026, com fundamentação legal no Decreto Municipal nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, Portaria nº 016/26-COHAB-SP, de 03 de julho de 2026 (160522958), nas Leis Federais 13.303/16, 4.320/64 e suas alterações e na Legislação Municipal vigente.

Em decorrência, emita-se nota de empenho, liquidação e pagamento no valor de R$ 1.972,50 (um mil novecentos e setenta e dois reais e cinquenta centavos), que deverá onerar a dotação 83.10.16.122.4001.2.100.3.3.90.14.00.09.1.501.9001.0.

São Paulo, 26 de agosto de 2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163821619

À vista das informações constantes no Processo SEI 7610.2026/0003489-0 e em especial as manifestações de fls. nº (163781228) que acolho, AUTORIZO o empenho a favor do Sr. Marcos Luiz da Silva, CPF nº ***.587.968-**, Superintendente Social, para pagamento de despesas correspondentes a 2,5 (dois e meio) diárias de viagem à Foz do Iguaçu, Paraná, referente à participação no 8º Congresso Brasileiro de Habitação Social & Regularização Fundiária, promovido pelo Instituto Habita, nos dias 25/08/2026 a 27/08/2026, com fundamentação legal no Decreto Municipal nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, Portaria nº 016/26-COHAB-SP, de 03 de julho de 2026 (160522958), nas Leis Federais 13.303/16, 4.320/64 e suas alterações e na Legislação Municipal vigente.

Em decorrência, emita-se nota de empenho, liquidação e pagamento no valor de R$ 1.972,50 (um mil novecentos e setenta e dois reais e cinquenta centavos), que deverá onerar a dotação 83.10.16.122.4001.2.100.3.3.90.14.00.09.1.501.9001.0.

São Paulo, 26 de agosto de 2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163821586

À vista das informações constantes no Processo SEI 7610.2026/0003488-1 e em especial as manifestações de fls. nº (163780274) que acolho, AUTORIZO o empenho a favor do Sr. Ivaldo Sobral de Luna, CPF nº ***.031.948-**, Superintendente de Comercialização, para pagamento de despesas correspondentes a 2,5 (dois e meio) diárias de viagem à Foz do Iguaçu, Paraná, referente à participação no 8º Congresso Brasileiro de Habitação Social & Regularização Fundiária, promovido pelo Instituto Habita, nos dias 25/08/2026 a 27/08/2026, com fundamentação legal no Decreto Municipal nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, Portaria nº 016/26-COHAB-SP, de 03 de julho de 2026 (160522958), nas Leis Federais 13.303/16, 4.320/64 e suas alterações e na Legislação Municipal vigente.

Em decorrência, emita-se nota de empenho, liquidação e pagamento no valor de R$ 1.972,50 (um mil novecentos e setenta e dois reais e cinquenta centavos), que deverá onerar a dotação 83.10.16.122.4001.2.100.3.3.90.14.00.09.1.501.9001.0.

São Paulo, 26 de agosto de 2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163821563

À vista das informações constantes no Processo SEI 7610.2026/0003483-0 e em especial as manifestações de fls. nº (163757801) que acolho, AUTORIZO o empenho a favor da Sra. Katia Silene Batista Reis, CPF nº ***.283.398-**, Assessora Especial da Presidência, para pagamento de despesas correspondentes a 1,5 (um e meio) diária de viagem à Foz do Iguaçu, Paraná, referente à participação no 8º Congresso Brasileiro de Habitação Social & Regularização Fundiária, promovido pelo Instituto Habita, nos dias 26/08/2026 a 27/08/2026, com fundamentação legal no Decreto Municipal nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, Portaria nº 016/26-COHAB-SP, de 03 de julho de 2026 (160522958), nas Leis Federais 13.303/16, 4.320/64 e suas alterações e na Legislação Municipal vigente.

Em decorrência, emita-se nota de empenho, liquidação e pagamento no valor de R$ 1.183,50 (um mil cento e oitenta e três reais e cinquenta centavos), que deverá onerar a dotação 83.10.16.122.4001.2.100.3.3.90.14.00.09.1.501.9001.0.

São Paulo, 26 de agosto de 2026

Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo

Presidente: Anna Paula Montini

Rua Líbero Badaró, 293 - conjunto 22 B - 11 3397-0000

Editais de Fomento

Despacho   |   Documento: 163673512

I- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2026/0001931-1, com fundamento no item 1.6, b e 8.3.1 do Edital nº 02/2026/Spcine/PNAB - Incubadora de Games, CONSTITUO a Comissão Julgadora responsável pela avaliação e seleção dos projetos devidamente inscritos no Edital, a saber:

1. Ana Paula Machado Antar, RG 100.548.725-1

2. Igor Rachid de Moraes, RG 245.838.0

3. Rennan Gaião Spínola Ribeiro, RG 303.269.3

II- Publique-se, para ciência dos interessados e demais providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 163672527

I- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2026/0001925-7, com fundamento no item 1.7, b e 6.3.1 do Edital nº 01/2026/Spcine/PNAB - Apoio à Produção e Finalização de Games, CONSTITUO a Comissão Julgadora responsável pela avaliação e seleção dos projetos devidamente inscritos no Edital, a saber:

1. Beatrice Sá Rego Pereira Nunes, RG 020.421.301-1

2. Ivan Sendin Silveira, RG 109.403.154-7

3. Raphael Dias da Silva, RG 213.261-233

II- Publique-se, para ciência dos interessados e demais providências cabíveis.

Câmara Municipal de São Paulo

Presidente: Ricardo Teixeira

Viaduto Jacareí, 100, São Paulo - SP - CEP 01319-900 - presidencia@saopaulo.sp.leg.br

Equipe de Liquidação de Despesas

Comunique-se   |   Documento: 163969608

Decisão de Secretaria Geral Administrativa

Memorando Nº CMSP-MEM-2026/00838

À vista das informações processadas nos autos, considerando a indicação de penalidade formulada pela Equipe de Zeladoria (SGA-33) (CMSP-DES-2026/12514), o Ofício SGA-24 nº 40/2026 (CMSP-OFI-2026/00152-A), por meio do qual a contratada foi intimada para apresentação de defesa prévia, sem que tenha havido manifestação no prazo concedido, e, em especial, o Parecer da Procuradoria SCL nº 196/2026 (CMSP-PAR-2026/00243-A), aplico, no uso da competência atribuída pelo Ato nº 832/03 e alterações posteriores, à empresa BRAZON MAXFILTER INDÚSTRIA E LOCAÇÃO DE PURIFICADORES DE ÁGUA LTDA., CNPJ nº 09.114.027/0001-80, a penalidade de multa prevista no item 9.1.3 do Termo de Contrato nº 25/2024, em razão do descumprimento do prazo estabelecido no item 5.2.3.1 do Anexo I - Termo de Referência - Especificações Técnicas, decorrente da não substituição de purificador no prazo contratual, no valor total de R$ 942,12 (novecentos e quarenta e dois reais e doze centavos). Retifico, ainda, o erro material constante da Tabela 01 do Ofício SGA-24 nº 40/2026, para que, onde constou que o equipamento apresentava “vazamento no registro”, conste “falta de refrigeração”, conforme efetivamente apurado nos autos, ressaltando que a imputação correta foi descrita no corpo do referido Ofício, mediante transcrição integral do despacho da Unidade Gestora (SGA-33). Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias úteis para recurso, nos termos do art. 166 da Lei Federal nº 14.133/2021.

Comunique-se   |   Documento: 163970888

Decisão de Secretaria Geral Administrativa
Memorando Nº CMSP-MEM-2025/00860
À vista das informações processadas nos autos, considerando a indicação de penalidade formulada pela SGA-33 (CMSP-DES-2025/15657), no âmbito do processo CMSP-PAD-2024/00132.01, o Ofício SGA-24 nº 36/2025 (CMSP-OFI-2025/00187-A), por meio do qual a contratada foi intimada para apresentação de defesa prévia, sem que tenha havido manifestação no prazo concedido, e o Parecer SCL nº 239/2025 da Procuradoria (CMSP-PAR-2025/00343), aplico, no uso da competência atribuída pelo Ato nº 832/03 e alterações posteriores, à empresa BRAZON MAXFILTER INDÚSTRIA E LOCAÇÃO DE PURIFICADORES DE ÁGUA LTDA., CNPJ nº 09.114.027/0001-80, a penalidade de multa prevista no item 9.1.3 do Termo de Contrato nº 25/2024, em razão do descumprimento do prazo estabelecido no item 5.2.3.1 do Anexo I - Termo de Referência - Especificações Técnicas, decorrente do atraso de 10 (dez) dias na substituição de equipamento, no valor total de R$ 900,00 (novecentos reais), sendo concedido o prazo de 15 (quinze) dias úteis para recurso, nos termos do art. 166 da Lei Federal nº 14.133/2021.

Comunique-se   |   Documento: 163976436

DECISÕES DA MESA DIRETORA

DECISÃO DE MESA N. 236/2026

PROCESSO CMSP-PAD-2025/00475.02

“À vista das informações constantes dos presentes autos, especialmente do Parecer SCL nº 193/2026 (CMSP-PAR-2026/00231), a MESA AUTORIZA a celebração do 1º Termo de Aditamento ao Termo de Contrato nº 36/2025, celebrado com a empresa M TECH TECNOLOGIA DIGITAL S.A., CNPJ nº 15.493.523/0001-94, para prorrogação de sua vigência por mais 6 (seis) meses, a partir de 15 de setembro de 2026, limitada a execução ao saldo contratual remanescente, e devolve as vias do instrumento devidamente assinadas.”

Comunique-se   |   Documento: 163978448

DECISÕES DA MESA DIRETORA

DECISÃO DE MESA N. 237/2026

PROCESSO CMSP-PAD-2024/00384.02

“Tendo em vista as informações constantes dos presentes autos, especialmente os cálculos elaborados pela SGA-24, e o Parecer SCL nº 154/2026 da Procuradoria (CMSP-PAR-2026/00194-A), a MESA AUTORIZA a repactuação do Termo de Contrato nº 44/2024, celebrado com a empresa MAXIMUS SERVIÇOS DE PORTARIA E LIMPEZA LTDA., inscrita no CNPJ nº 21.718.803/0001-56, em razão das alterações promovidas pela Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027, pelo novo salário mínimo nacional, pelo reajuste da tarifa do vale-transporte e pelo novo salário mínimo estadual paulista, com efeitos financeiros, respectivamente, a partir de 1º de janeiro, 6 de janeiro e 1º de junho de 2026, bem como sua formalização mediante apostilamento, nos termos da cláusula 8.10 do ajuste e do art. 136, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021.”

Comunique-se   |   Documento: 163989435

DECISÕES DA MESA DIRETORA

DECISÃO DE MESA N. 238/2026

PROCESSO CMSP-PAD-2022/00094.05

“Tendo em vista as informações dos presentes autos, especialmente o Parecer da Procuradoria SCL nº 183/2026 (CMSP-PAR-2026/00217-A), a MESA AUTORIZA a celebração do 2º Termo de Aditamento ao Termo de Contrato nº 32/2022, firmado com a empresa TELEFÔNICA DO BRASIL S.A., cujo o objeto a prestação de serviços de telefonia móvel pessoal, com voz, dados e mensagem, e devolve as vias do Termo de Aditamento devidamente assinadas.”

Equipe de Apoio à Comissão Permanente de Julgamento e Licitações

Comunique-se   |   Documento: 163979551

COMISSÃO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÕES - CJL

ATA DE REUNIÃO N° 373/2026

PREGÃO ELETRÔNICO N° 13/2026

PROCESSO CMSP-PAD-2026/00245

OBJETO: Formação de Ata de Registro de Preços para aquisição futura e eventual de papéis de diversos formatos.

Às onze horas do dia vinte e sete do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis, na sala de reuniões da CJL - 1315b e por meio de videoconferência, reuniram-se o Senhor Pregoeiro João Carlos Silva de Assis, sua equipe de apoio subscrita, a Procuradora Legislativa Dra. Conceição Faria da Silva, e o Presidente da CJL, Dr. Roberto Vitorino dos Santos para reabrir os trabalhos do Pregão Eletrônico n° 13/2026, cujo objeto está descrito em epígrafe.

I. REABERTURA: reaberta a Sessão o Senhor Pregoeiro deu continuidade ao certame.

II. FASE DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:

GRUPO 1: na presente Sessão, 2 licitantes foram convocadas para apresentação de propostas, sendo 1 desclassificada e outra classificada, conforme abaixo:

- 63.439.918/0001-51 - 63.439.918 MARISA PELEGRINI RODRIGUES: a licitante teve a sua proposta desclassificada a pedido.

- 04.708.626/0001-08- DISTRIBUIDORA DE SUPRIMENTOS ÉTICA LTDA: Após reconsideração, tendo em vista a confirmação da licitante, via chat, quanto ao atendimento integral das especificações do edital, o Senhor Pregoeiro e sua equipe de apoio optaram por aceitar a proposta anteriormente desclassificada, condicionando a decisão à apresentação, juntamente com os documentos de habilitação, de nova proposta de preços com a devida indicação da marca do item 6 - Cartolina

III. FASE DE HABILITAÇÃO:

GRUPO 1:

- 04.708.626/0001-08- DISTRIBUIDORA DE SUPRIMENTOS ÉTICA LTDA: após análise e manifestação da área técnica quanto aos documentos de habilitação técnica apresentados, bem como, verificados os demais documentos apresentados, o(a) Senhor(a) Pregoeiro(a) declarou a licitante HABILITADA.

GRUPO

EMPRESA

CNPJ

VALOR TOTAL

1

DISTRIBUIDORA DE SUPRIMENTOS ÉTICA LTDA

04.708.626/0001-08

R$ 9.273,98

IV. FASE RECURSAL: aberta a fase recursal, não houve manifestação de intenção de interposição de recurso.

V. ENCERRAMENTO: nada mais havendo a tratar, a sessão pública foi encerrada pelo Senhor Pregoeiro e lavrou-se a presente ata, devidamente assinada pelos participantes presentes.

João Carlos Silva de Assis

Pregoeiro

Atos da CMSP

Câmara Municipal de São Paulo

Presidente: Ricardo Teixeira

Viaduto Jacareí, 100, São Paulo - SP - CEP 01319-900 - presidencia@saopaulo.sp.leg.br

Equipe de Cerimonial

Comunicado   |   Documento: 163989462

AGENDA DE EVENTOS - DIA 28 DE AGOSTO DE 2026 - SEXTA-FEIRA

HORÁRIO

EVENTOS

LOCAL

VEREADOR(A)

09:00 - 22:00

Exposição "Galeria Lilás"

Saguão de Entrada José Mentor

Térreo

Mesa Diretora

09:00 - 22:00

Exposição: "JK - Um Paulista Nascido em Minas"

Saguão de Entrada José Mentor

Térreo

Centro de Memória da Câmara Municipal de São Paulo

09:00 - 22:00

Exposição "Papas e os Brasileiros"

Pátio Papa Francisco

Térreo

Presidência

09:00 - 12:00

Palestra: Apoio à Doenças Raras

Auditório Prestes Maia

1º andar

Carlos Bezerra Jr.

PSD

09:00 - 12:00

Posse da Presidente da União Nacional de Enfermagem - UNE

Sala Oscar Pedroso Horta

1º SS

Marcelo Messias

MDB

18:30 - 21:30

Solenidade em Comemoração aos 50 anos da Associação Internacional das Mulheres de Negócios e Profissionais de São Paulo

Salão Nobre

8º andar

Edir Sales

PSD

18:30 - 21:30

Seminário de Educação Especial

Sala Sérgio Vieira de Mello

1º SS

João Ananias

PT

19:00 - 21:00

Solenidade em Homenagem à Federação Paulista de Muay Thai

Auditório Prestes Maia

1º andar

Carlos Bezerra Jr.

PSD

Equipe de Controle de Pessoal Fixo e Publicação

Comunicado   |   Documento: 163989496

SECRETARIA DA CÂMARA

MESA DA CÂMARA

PORTARIA 684/26

NOMEANDO IURY ALMEIDA DE CARVALHO, para exercer, em comissão, o cargo de COORDENADOR ESPECIAL DE GABINETE, referência QPLCG-8, no 42º Gabinete de Vereador.

SECRETARIA GERAL ADMINISTRATIVA

TELETRABALHO

Ref.: Req. 318111 - TID 20854052

RF 51.959

À vista da reavaliação médica realizada pela Secretaria de Assistência à Saúde (SGA-8), DEFIRO a prorrogação do regime especial de teletrabalho, conforme Parecer Técnico - Avaliação para Regime Especial de Teletrabalho, elaborado à servidora portadora do registro funcional nº 51.959, nos termos do §7º do artigo 8°-A do Ato nº 1.495/2020.

Consigna-se a necessidade de reavaliação periódica da condição de saúde no prazo assinalado.

Ref.: Req. 317340 - TID 20770642

RF 11.483

À vista da reavaliação médica realizada pela Secretaria de Assistência à Saúde (SGA-8), DEFIRO a prorrogação do regime especial de teletrabalho, conforme Parecer Técnico - Avaliação para Regime Especial de Teletrabalho, elaborado à servidora portadora do registro funcional nº 11.483, nos termos do §7º do artigo 8°-A do Ato nº 1.495/2020.

Consigna-se a necessidade de reavaliação periódica da condição de saúde no prazo assinalado.

VERBAS RESCISÓRIAS

CMSP-MEM-2026/00900

À vista das informações prestadas pela Secretaria de Recursos Humanos, DEFIRO o pagamento das verbas rescisórias apuradas em favor de Lilian Bueno Alba, beneficiária do ex-servidor Paulo Ildefonso Herculano Helene de Paula, RF 10.899, conforme Atestado de Dependentes do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo (CMSP-CAP-2026/10493-A), nos termos da Lei Federal nº 6.858/1980, do Decreto nº 85.845/1981 e da Decisão de Mesa Normativa nº 5567/24, observadas a disponibilidade de verba e as cautelas legais.

SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS

ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO

Neusa Angueira Jagosich - RF 231746 - adicional de 27,63% sobre seus vencimentos fixos, a partir de 17/08/2026 - Port. 287/26

Deferido.

Equipe de Contabilidade e Orçamento

Demonstrativo de Compras   |   Documento: 163983021

Equipe de Secretaria das Comissões do Processo Legislativo

Comunicado   |   Documento: 163988782

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

EXTRATO DE ATA DA REUNIÃO DE INSTALAÇÃO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA DO ANO DE DOIS MIL E VINTE - QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA SÉTIMA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

Aos dez dias do mês de março de dois mil e vinte, às onze horas e seis minutos, no Plenário 1º de Maio, 1º andar, reuniu-se a Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa presidida, nos termos do artigo 43 do Regimento Interno, pelo Vereador Claudio Fonseca (CIDADANIA) e com a presença dos Vereadores membros George Hato (MDB), João Jorge (PSDB), Reis (PT), Rinaldi Digilio (REPUBLICANOS) e Sandra Tadeu (DEM). Iniciada a reunião de instalação para o ano de 2020, o Presidente abriu a palavra para que fossem efetuadas indicações à Presidência da Comissão. O Vereador Reis indicou o Vereador João Jorge. Colocada a indicação a votos, foi eleito, com os 6 (seis) votos dos Vereadores presentes, o Vereador João Jorge para a Presidência da Comissão. Passando a condução dos trabalhos ao presidente eleito, foi aberta a palavra para indicações à Vice-Presidência da Comissão. Os Vereadores George Hato e Reis indicaram a Vereadora Sandra Tadeu. Colocada a indicação a votos, foi eleita, com os 6 (seis) votos dos Vereadores presentes, a Vereadora Sandra Tadeu para a Vice-Presidência da Comissão. Após, o Presidente informou que as reuniões ordinárias da Comissão serão realizadas às quartas-feiras, às 14 horas, no Auditório Prestes Maia, 1º andar. Nada mais havendo a tratar, o Presidente convocou os membros para a próxima reunião ordinária e encerrou os trabalhos. E, para constar, nós, Caio Cesar Rodrigues, Vinícius Moreira do Nascimento e Ugo de Lima Pozo, secretariando os trabalhos, lavramos a presente ata, que lida e aprovada, segue assinada por todos os presentes e por nós subscrita.

EXTRATO DE ATA DA PRIMEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA DO ANO DE DOIS MIL E VINTE - QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA SÉTIMA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

Aos cinco dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte, às quatorze horas e onze minutos, no Auditório Prestes Maia, 1º andar, reuniu-se a Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa sob a presidência do Vereador Aurélio Nomura (PSDB) e com a presença dos Vereadores Caio Miranda Carneiro (PSB), Celso Jatene (PL), Claudio Fonseca (CIDADANIA), Reis (PT), Ricardo Nunes (MDB), Rinaldi Digilio (REPUBLICANOS), Rute Costa (PSD) e Sandra Tadeu (DEM). Abertos os trabalhos, foram solicitados e aprovados os adiamentos dos relatórios referentes às seguintes matérias: PL 320/2018, retirado a pedido do Presidente; PL 507/2019, retirado a pedido do relator, Vereador Ricardo Nunes; PL 693/2017, por uma reunião, a pedido do Vereador Claudio Fonseca; PL 286/2019 e PL 434/2019, por cinco reuniões, a pedido do Vereador Reis. Foi aprovada a inclusão ao fim da pauta dos relatórios referentes às seguintes matérias: PL 467/2019 e PL 595/2019, a pedido do Vereador Ricardo Nunes. Em seguida, foram aprovados os relatórios sobre os seguintes projetos: PDL 116/2019, PDL 123/2019, PDL 125/2019, PDL 126/2019, PL 688/2019, PL 697/2019, PL 711/2019, PL 766/2019, PL 777/2019, PL 238/2019, PL 583/2019, PL 597/2019, PL 382/2019, PL 527/2019, PL 645/2019, PL 720/2019, PL 755/2019 (com votos contrários dos Vereadores Reis e Sandra Tadeu), PDL 83/2019, PDL 118/2019, PL 405/2019, PL 548/2019 (com voto contrário do Vereador Caio Miranda Carneiro) e PL 564/2019 (com voto contrário do Vereador Claudio Fonseca). Foi aprovado o apensamento do PL 695/2019 ao PL 79/2019. Também foram aprovados os itens anteriormente incluídos ao fim da pauta: PL 467/2019 (com voto contrário da Vereadora Sandra Tadeu) e PL 595/2019. Foi rejeitado o relatório da relatora referente ao PL 540/2019 (votos contrários dos Vereadores Aurélio Nomura, Caio Miranda Carneiro, Claudio Fonseca, Reis, Ricardo Nunes, Rinaldi Digilio e Sandra Tadeu) e aprovado o voto em separado do Vereador Rinaldi Digilio (votos favoráveis dos Vereadores Aurélio Nomura, Caio Miranda Carneiro, Claudio Fonseca, Reis, Ricardo Nunes, Rinaldi Digilio e Sandra Tadeu). Foi rejeitado o relatório do relator referente ao PLO 5/2019 (voto favorável do Vereador Ricardo Nunes e votos contrários dos Vereadores Aurélio Nomura, Caio Miranda Carneiro, Claudio Fonseca, Reis, Rinaldi Digilio, Rute Costa e Sandra Tadeu) e designado o Vereador Claudio Fonseca para redigir o voto vencedor. Nada mais havendo a tratar, o Presidente encerrou os trabalhos. Para constar, nós, Caio Cesar Rodrigues, Hugo Zanoni Harbs e Vinícius Moreira do Nascimento, secretariando os trabalhos, lavramos a presente ata que, lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes e por nós subscrita.

EXTRATO DE ATA DA PRIMEIRA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA DO ANO DE DOIS MIL E VINTE - QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA SÉTIMA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

Aos dez dias do mês de agosto de dois mil e vinte, às quatorze horas e onze minutos, no Auditório Prestes Maia, 1º andar, reuniu-se a Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa sob a presidência do Vereador João Jorge (PSDB) e com a presença dos Vereadores Caio Miranda Carneiro (DEM), Claudio Fonseca (CIDADANIA), Reis (PT), Sandra Tadeu (DEM) e, por videoconferência, via plataforma Microsoft Teams, do Vereador George Hato (MDB). Abertos os trabalhos, foi aprovada a redação final do PL 452/2020 (com voto contrário do Vereador Reis). Nada mais havendo a tratar, o Presidente encerrou os trabalhos às quatorze horas e quatorze minutos. Para constar, nós, Caio Cesar Rodrigues, Maya Rose Lima Pozo e Vinícius Moreira do Nascimento, secretariando os trabalhos, lavramos a presente ata que, lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes e por nós subscrita.

EXTRATO DE ATA DA SEGUNDA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA DO ANO DE DOIS MIL E VINTE - QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA SÉTIMA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

Aos vinte e seis dias do mês de outubro de dois mil e vinte, às dez horas, em Auditório Virtual, por videoconferência, via plataforma Microsoft Teams, reuniu-se a Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa sob a presidência do Vereador João Jorge (PSDB) e com a presença dos Vereadores membros Caio Miranda Carneiro (DEM), Celso Jatene (PL), Claudio Fonseca (CIDADANIA), Rinaldi Digilio (PSL) e Sandra Tadeu (DEM). Abertos os trabalhos, foi aprovada a redação final do PL 620/2016. Nada mais havendo a tratar, o Presidente encerrou os trabalhos. Para constar, nós, Caio Cesar Rodrigues, Maya Rose Lima Pozo e Vinícius Moreira do Nascimento, secretariando os trabalhos, lavramos a presente ata que, lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes e por nós subscrita.

EXTRATO DE ATA DA SEGUNDA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA DO ANO DE DOIS MIL E VINTE - QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA SÉTIMA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

Aos quatro dias do mês de março de dois mil e vinte, às quatorze horas e doze minutos, no Auditório Prestes Maia, 1º andar, reuniu-se a Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa sob a presidência do Vereador Aurélio Nomura (PSDB) e com a presença dos Vereadores Caio Miranda Carneiro (PSB), Celso Jatene (PL), Claudio Fonseca (CIDADANIA), Reis (PT), Rinaldi Digilio (REPUBLICANOS), Rute Costa (PSD) e Sandra Tadeu (DEM). Abertos os trabalhos, foram solicitados e aprovados os adiamentos dos relatórios referentes às seguintes matérias: PL 129/2019, por duas reuniões, a pedido do Vereador Aurélio Nomura; PL 575/2019, PL 617/2019, PL 682/2019, PL 236/2018, PL 59/2019, PL 241/2019, por três reuniões, a pedido da Vereadora Sandra Tadeu; PL 298/2019, PL 315/2019 e PDL 39/2019, por cinco reuniões, a pedido da Vereadora Sandra Tadeu; PL 288/2019, por uma reunião, a pedido da Vereadora Sandra Tadeu; PL 721/2019, por três reuniões, a pedido do Vereador Claudio Fonseca; PL 50/2019 e PL 305/2019, por três reuniões, a pedido do Vereador Reis; e PL 549/2018, PDL 54/2017, PLO 2/2019, por cinco reuniões, a pedido do Vereador Reis. Após, foi solicitada e aprovada a inclusão ao fim da pauta das seguintes matérias: PL 387/2018, PL 98/2019, PL 662/2019, PL 698/2019 e Requerimento nº 1/2020, do Vereador Reis. Em seguida, foram aprovados os relatórios sobre os seguintes projetos: PDL 61/2019, PL 729/2019, PL 767/2019, PL 797/2019, PL 565/2019, PL 616/2019, PL 681/2019, PL 689/2019, PL 707/2019, PL 741/2019, PL 751/2019, PL 699/2019 (com voto contrário do Vereador Claudio Fonseca), PL 730/2019, PL 743/2019, PL 789/2019, PL 396/2019 (com abstenção do Vereador Celso Jatene), PL 444/2019 (com votos contrários dos Vereadores Claudio Fonseca e Reis), PL 494/2019 (com votos contrários dos Vereadores Aurélio Nomura e Sandra Tadeu) e PDL 36/2019. Ficou pendente de votação o relatório sobre o PL 331/2019 (votos contrários dos Vereadores Caio Miranda Carneiro, Rute Costa e Sandra Tadeu; abstenção do Vereador Celso Jatene). Foram aprovados os itens anteriormente incluídos ao fim da pauta. Após, também foi solicitada a inclusão ao fim da pauta das seguintes matérias: Requerimentos nº 2/2020, do Vereador Caio Miranda Carneiro; e Requerimento nº 3/2020, do Vereador Reis. Estes itens também foram aprovados. Nada mais havendo a tratar, o Presidente encerrou os trabalhos às quinze horas. Para constar, nós, Caio Cesar Rodrigues, Vinícius Moreira do Nascimento e Ugo de Lima Pozo, secretariando os trabalhos, lavramos a presente ata que, lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes e por nós subscrita.

EXTRATO DE ATA DA TERCEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA DO ANO DE DOIS MIL E VINTE - QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA SÉTIMA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

Aos onze dias do mês de março de dois mil e vinte, às quatorze horas e doze minutos, no Auditório Prestes Maia, 1º andar, reuniu-se a Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa sob a presidência do Vereador João Jorge (PSDB) e com a presença dos Vereadores Celso Jatene (PL), Claudio Fonseca (CIDADANIA), George Hato (MDB), Reis (PT), Rinaldi Digilio (REPUBLICANOS) e Sandra Tadeu (DEM). Abertos os trabalhos, foram aprovados os relatórios referentes às seguintes matérias: PL 288/2019, PL 331/2019 (abstenção do Vereador Celso Jatene), PL 399/2019 e PL 676/2019. Foram aprovados os adiamentos das seguintes matérias: PL 172/2019, por cinco reuniões, a pedido do Vereador Rinaldi Digilio; PL 285/2019, por cinco reuniões, a pedido do Vereador Reis; PL 508/2019, por três reuniões, a pedido do Vereador Rinaldi Digilio; PL 378/2017, por três reuniões, a pedido do Vereador Claudio Fonseca; PL 863/2017, PL 238/2018, PL 305/2018 e PL 287/2019, por cinco reuniões, a pedido do Vereador Reis; PDL 14/2019, por cinco reuniões, a pedido do Vereador Rinaldi Digilio; e PDL 37/2019, por duas reuniões, a pedido do Vereador Claudio Fonseca. Nada mais havendo a tratar, o Presidente encerrou os trabalhos. Para constar, nós, Caio Cesar Rodrigues, Ugo de Lima Pozo e Vinícius Moreira do Nascimento, secretariando os trabalhos, lavramos a presente ata que, lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes e por nós subscrita.

EXTRATO DE ATA DA QUARTA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA DO ANO DE DOIS MIL E VINTE - QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA SÉTIMA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

Aos dezoito dias do mês de março de dois mil e vinte, às quatorze horas e onze minutos, no Auditório Prestes Maia, 1º andar, reuniu-se a Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa sob a presidência do Vereador João Jorge (PSDB) e com a presença dos Vereadores Caio Miranda Carneiro (PSB), Celso Jatene (PL), Claudio Fonseca (CIDADANIA), Rinaldi Digilio (REPUBLICANOS) e Sandra Tadeu (DEM). Logo após a abertura dos trabalhos, o Vereador Celso Jatene ausentou-se. Após, foram solicitados e aprovados os adiamentos dos relatórios referentes às seguintes matérias: PL 129/2019, PL 446/2017 e PL 612/2019, por três reuniões, a pedido do Vereador Claudio Fonseca; e PL 716/2019, por três reuniões, a pedido do Vereador Rinaldi Digilio. Foram aprovados os relatórios sobre os seguintes projetos: PDL 113/2019, PDL 122/2019, PL 644/2019, PL 778/2019, PL 604/2019, PL 661/2019, PL 668/2019, PL 706/2019, PL 786/2019, PL 787/2019, PL 102/2019, PL 184/2019, PL 438/2019, PL 549/2019, PL 553/2019, PL 567/2019, PL 579/2019, PL 639/2019, PL 654/2019 e PL 692/2019. Ficou pendente de votação o relatório sobre o PL 728/2019 (votos favoráveis dos Vereadores João Jorge, Rinaldi Digilio e Sandra Tadeu; voto contrário do Vereador Caio Miranda Carneiro; e abstenção do Vereador Claudio Fonseca). Foi solicitada e aprovada a inclusão ao fim da pauta das seguintes matérias: PDL 131/2019, PDL 3/2020 e PR 34/2019. Estes itens foram aprovados. Nada mais havendo a tratar, o Presidente encerrou os trabalhos às quatorze horas e trinta e cinco minutos. Para constar, nós, Caio Cesar Rodrigues, Vinícius Moreira do Nascimento e Ugo de Lima Pozo, secretariando os trabalhos, lavramos a presente ata que, lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes e por nós subscrita.

EXTRATO DE ATA DA QUINTA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA DO ANO DE DOIS MIL E VINTE - QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA SÉTIMA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

Aos dez dias do mês de junho de dois mil e vinte, às quatorze horas e sete minutos, no Auditório Prestes Maia, 1º andar, reuniu-se a Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa sob a presidência do Vereador João Jorge (PSDB) e com a presença dos Vereadores membros Reis (PT), Rinaldi Digilio (PSL), Rute Costa (PSDB), Sandra Tadeu (DEM) e, por videoconferência, via plataforma Microsoft Teams, dos Vereadores Caio Miranda Carneiro (DEM), Celso Jatene (PL), Claudio Fonseca (CIDADANIA) e George Hato (MDB). Abertos os trabalhos, foram aprovados os pareceres sobre as seguintes matérias: PL 89/2020, PDL 111/2019, PL 460/2019, PL 673/2019, PL 696/2019, PL 765/2019, PL 506/2018, PL 271/2019, PL 491/2019, PL 518/2019, PL 667/2019, PL 728/2019 (abstenções dos Vereadores Reis e Sandra Tadeu), PL 50/2019 (voto contrário do Vereador Reis). Foi rejeitado o relatório sobre o PL 622/2019 (votos favoráveis dos Vereadores Caio Miranda Carneiro, Celso Jatene, Claudio Fonseca e João Jorge; votos contrários dos Vereadores George Hato, Reis, Rinaldi Digilio, Rute Costa e Sandra Tadeu), designada a Vereadora Sandra Tadeu para redigir o voto vencedor. Foram adiadas as seguintes matérias: PL 203/2020, por duas reuniões, a pedido do Vereador Rinaldi Digilio; PL 455/2018, por três reuniões, a pedido da Vereadora Rute Costa; PL 418/2019, por três reuniões, a pedido do Vereador Caio Miranda Carneiro; PL 485/2019, por prazo indeterminado, de ofício pelo Presidente; PL 114/2018, por três reuniões, a pedido da Vereadora Sandra Tadeu; PL 324/2018, por prazo indeterminado, de ofício pelo Presidente; PL 406/2018, por dez reuniões, a pedido do Vereador Caio Miranda Carneiro; PL 410/2018, por dez reuniões, a pedido do Vereador Reis; PL 611/2019, por três reuniões, a pedido do Vereador Reis; PL 672/2019, por prazo indeterminado, a pedido do Vereador Reis; PL 727/2019, por três reuniões, a pedido do Vereador Caio Miranda Carneiro; PL 756/2019 e PL 305/2019, por três reuniões, a pedido da Vereadora Rute Costa; PL 682/2019, por três reuniões, a pedido da Vereadora Sandra Tadeu; PL 721/2019, por prazo indeterminado, a pedido do Vereador Reis ; e PL 225/2020, por uma reunião, a pedido dos Vereadores Reis e Claudio Fonseca. Foram adiados devido ao término da reunião os seguintes projetos: PL 59/2019, PL 241/2019, PL 575/2019, PDL 37/2019 e PL 108/2020. Devido ao término do tempo regimental, o Presidente encerrou os trabalhos às quinze horas. Para constar, nós, Caio Cesar Rodrigues, Vinícius Moreira do Nascimento e Ugo de Lima Pozo, secretariando os trabalhos, lavramos a presente ata que, lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes e por nós subscrita.

EXTRATO DE ATA DA SEXTA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA DO ANO DE DOIS MIL E VINTE - QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA SÉTIMA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

Aos dezessete dias do mês de junho de dois mil e vinte, às quatorze horas e seis minutos, no Auditório Prestes Maia, 1º andar, foi iniciada Reunião Ordinária da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, sob a presidência do Vereador João Jorge e com a presença dos Vereadores membros Reis, Rinaldi Digilio, Rute Costa, Sandra Tadeu e, por videoconferência, via plataforma Microsoft Teams, dos Vereadores Caio Miranda Carneiro, Celso Jatene, Claudio Fonseca e George Hato. Abertos os trabalhos, foram aprovados os pareceres sobre as seguintes matérias: PL 225/2020 (votação nominal: votos favoráveis dos Vereadores George Hato, João Jorge, Reis, Rinaldi Digilio, Rute Costa e Sandra Tadeu; voto contrário do Vereador Claudio Fonseca; abstenção dos Vereadores Caio Miranda Carneiro e Celso Jatene), PL 618/2019 (abstenção do Vereador Caio Miranda Carneiro), PL 736/2019, PL 771/2019, PL 217/2020, PL 563/2018, PL 653/2019, PL 704/2019 (abstenção do Vereador Caio Miranda Carneiro), PL 715/2019 (votação nominal: votos favoráveis dos Vereadores Caio Miranda Carneiro, Claudio Fonseca, George Hato, João Jorge e Sandra Tadeu; votos contrários dos Vereadores Reis e Rinaldi Digilio; abstenção dos Vereadores Celso Jatene e Rute Costa) e PL 308/2020. Foram adiadas as seguintes matérias: PL 108/2020, por prazo indeterminado, de ofício pelo Presidente; PL 378/2017, por cinco reuniões, a pedido do Vereador Claudio Fonseca; PL 59/2019, por uma reunião, a pedido do Vereador Celso Jatene; PL 241/2019, por uma reunião, a pedido do Vereador Rinaldi Digilio; PL 434/2019, por cinco reuniões, a pedido do Vereador George Hato; PL 575/2019, por três reuniões, a pedido do Vereador Caio Miranda Carneiro; PDL 37/2019, por três reuniões, a pedido do Vereador Claudio Fonseca; e PL 587/2019, por uma reunião, a pedido do Vereador Rinaldi Digilio. Ficou pendente de votação o PL 358/2020 (votos favoráveis dos Vereadores George Hato, Reis, Rute Costa e Sandra Tadeu; votos contrários dos Vereadores Celso Jatene, João Jorge e Rinaldi Digilio; abstenções dos Vereadores Caio Miranda Carneiro e Claudio Fonseca). Foram adiadas devido ao término da reunião as seguintes matérias: PL 49/2020, PL 171/2020, PL 187/2020, PL 189/2020, PL 195/2020, PL 207/2020, PL 231/2020, PL 236/2020, PL 255/2020, PL 285/2020, PL 305/2020, PL 309/2020, PL 331/2020, PL 332/2020, PL 335/2020, PL 336/2020 e PL 366/2020. Devido ao término do tempo regimental, o Presidente encerrou os trabalhos às quinze horas. Secretariando os trabalhos, nós, Caio Cesar Rodrigues, Vinícius Moreira do Nascimento e Ugo de Lima Pozo, lavramos a presente ata que, lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes e por nós subscrita.

EXTRATO DE ATA DA SÉTIMA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA DO ANO DE DOIS MIL E VINTE - QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA SÉTIMA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

Aos vinte e quatro dias do mês de junho de dois mil e vinte, às quatorze horas e dez minutos, no Auditório Prestes Maia, 1º andar, foi iniciada Reunião Ordinária da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, sob a presidência do Vereador João Jorge e com a presença dos Vereadores membros Reis, Rinaldi Digilio, Rute Costa, Sandra Tadeu e, por videoconferência, via plataforma Microsoft Teams, dos Vereadores Caio Miranda Carneiro, Celso Jatene, Claudio Fonseca e George Hato. Abertos os trabalhos, foram aprovados os pareceres sobre as seguintes matérias: PL 244/2019, PL 231/2020, PL 305/2020, PL 670/2018, PL 560/2019, PL 657/2019, PL 779/2019 (com voto contrário do Vereador Caio Miranda Carneiro), PL 195/2020, PL 207/2020, PL 236/2020, PL 255/2020, PL 285/2020, PL 331/2020, PL 332/2020 (com abstenção do Vereador Claudio Fonseca), PL 335/2020 (com voto contrário do Vereador Claudio Fonseca), PL 336/2020, PL 366/2020, PL 446/2017 e PL 633/2018. Foram adiadas as seguintes matérias: PL 203/2020, de ofício pelo Presidente; PL 358/2020, por uma reunião, a pedido da Vereadora Sandra Tadeu; PL 549/2018, por vinte reuniões, a pedido do Vereador Reis; PL 129/2019, por vinte reuniões, a pedido do Vereador Reis; PL 612/2019, por quatro reuniões, a pedido da Vereadora Rute Costa; PL 716/2019, por cinco reuniões, a pedido do Vereador Reis; e PDL 54/2017, por cinco reuniões, a pedido do Vereador Reis. Foi aprovado o Requerimento nº 4/2020, de autoria do Vereador Reis. Foram aprovados a inclusão na pauta e os pareceres sobre as seguintes matérias: PL 49/2020 e PL 171/2020 (com voto contrário do Vereador Caio Miranda Carneiro). Aprovada a inclusão na pauta e rejeitado o parecer sobre o PL 99/2020 (votos favoráveis dos Vereadores Rinaldi Digilio, Rute Costa e Sandra Tadeu; votos contrários dos Vereadores Caio Miranda Carneiro, Celso Jatene, Claudio Fonseca, João Jorge e Reis), designado o Vereador Claudio Fonseca para redigir o voto vencedor. Nada mais havendo a tratar, o Presidente encerrou os trabalhos. Secretariando os trabalhos, nós, Caio Cesar Rodrigues, Vinícius Moreira do Nascimento e Ugo de Lima Pozo, lavramos a presente ata que, lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes e por nós subscrita.

EXTRATO DE ATA DA OITAVA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA DO ANO DE DOIS MIL E VINTE - QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA SÉTIMA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

Ao primeiro dia do mês de julho de dois mil e vinte, às quatorze horas e oito minutos, no Auditório Prestes Maia, 1º andar, foi iniciada Reunião Ordinária da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, sob a presidência do Vereador João Jorge e com a presença dos Vereadores membros Reis, Rinaldi Digilio e Sandra Tadeu e, por videoconferência, via plataforma Microsoft Teams, dos Vereadores Caio Miranda Carneiro, Celso Jatene, Claudio Fonseca, George Hato e Rute Costa. Abertos os trabalhos, foram aprovados os pareceres sobre as seguintes matérias: PL 749/2019 (com voto contrário do Vereador Reis), PL 358/2020 (votação nominal: votos favoráveis dos Vereadores Caio Miranda Carneiro, George Hato, João Jorge, Reis, Rinaldi Digilio, Rute Costa e Sandra Tadeu; votos contrários dos Vereadores Celso Jatene e Claudio Fonseca), PL 187/2020, PL 309/2020 (com voto contrário do Vereador Caio Miranda Carneiro), PL 347/2020 (abstenções dos Vereadores Celso Jatene e Claudio Fonseca), PL 351/2020, PL 365/2020 (abstenção do Vereador Celso Jatene), PL 378/2020 e PL 756/2019. Foram adiadas as seguintes matérias: PL 418/2019, por prazo indeterminado, a pedido do Vereador Caio Miranda Carneiro; PL 863/2017, por dez reuniões, a pedido do Vereador Reis; PL 114/2018, por cinco reuniões, a pedido da Vereadora Sandra Tadeu; PL 238/2018, por dez reuniões, a pedido do Vereador Reis; PL 305/2018, por dez reuniões, a pedido do Vereador Reis; PL 287/2019, por dez reuniões, a pedido do Vereador Reis; PL 298/2019, por cinco reuniões, a pedido do Vereador Rinaldi Digilio; PL 611/2019, por dez reuniões, a pedido do Vereador Reis; PL 682/2019, por cinco reuniões, a pedido da Vereadora Sandra Tadeu; PL 727/2019, por duas reuniões, a pedido do Vereador Caio Miranda Carneiro; PDL 14/2019, por cinco reuniões, a pedido do Vereador Rinaldi Digilio; PDL 39/2019, por cinco reuniões, a pedido do Vereador Rinaldi Digilio; e PLO 2/2019, por dez reuniões, a pedido do Vereador Reis. Foram aprovados a inclusão na pauta e os pareceres sobre as seguintes matérias: PL 584/2019, PL 155/2020, PL 189/2020, PL 190/2020, PL 272/2020, PL 296/2020, PL 325/2020, PL 333/2020 e PL 353/2020. Foi concedida vista do PL 326/2020 à Vereadora Sandra Tadeu. Nada mais havendo a tratar, o Presidente encerrou os trabalhos. Secretariando os trabalhos, nós, Caio Cesar Rodrigues, Vinícius Moreira do Nascimento e Ugo de Lima Pozo, lavramos a presente ata que, lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes e por nós subscrita.

EXTRATO DE ATA DA NONA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA DO ANO DE DOIS MIL E VINTE - QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA SÉTIMA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

Aos oito dias do mês de julho de dois mil e vinte, às quatorze horas e oito minutos, no Auditório Prestes Maia, 1º andar, reuniu-se a Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa sob a presidência do Vereador João Jorge (PSDB) e com a presença dos Vereadores Reis (PT), Rinaldi Digilio (PSL) e Sandra Tadeu (DEM) e, por videoconferência, via plataforma Microsoft Teams, dos Vereadores Caio Miranda Carneiro (DEM), Celso Jatene (PL), Claudio Fonseca (CIDADANIA), George Hato (MDB) e Rute Costa (PSDB). Abertos os trabalhos, foram aprovados os relatórios referentes às seguintes matérias: PL 308/2020, PL 48/2020, PL 119/2020, PL 216/2020 (com abstenção do Vereador Caio Miranda Carneiro), PL 297/2020 e PL 326/2020 (votação nominal: votos favoráveis dos Vereadores Claudio Fonseca, Celso Jatene, George Hato, Rinaldi Digilio e Rute Costa; voto contrário do Vereador João Jorge; abstenções dos Vereadores Caio Miranda Carneiro, Reis e Sandra Tadeu). Foram adiadas as seguintes matérias: PL 241/2020, por uma reunião, a pedido do Vereador Claudio Fonseca; PL 575/2019, por três reuniões, a pedido do Vereador Caio Miranda Carneiro; e PDL 37/2019, por três reuniões, a pedido do Vereador Claudio Fonseca. Após, foram incluídos ao fim da pauta e aprovados os relatórios referentes às seguintes matérias: PL 329/2019, PL 410/2019, PL 21/2020 (voto contrário do Vereador Rinaldi Digilio), PL 173/2020, PL 181/2020, PL 283/2020, PL 304/2020 e PL 368/2020. Com voto contrário do Vereador Rinaldi Digilio, foi aprovada a inclusão na pauta do PL 449/2019, tendo ficado pendente de votação o relatório sobre o projeto (votos favoráveis dos Vereadores Caio Miranda Carneiro, Claudio Fonseca, Reis e Sandra Tadeu; votos contrários dos Vereadores João Jorge, Rinaldi Digilio e Rute Costa). O Presidente leu as sugestões de data propostas pela Secretaria Municipal de Saúde para realização da visitação ao Hospital de Campanha do Anhembi, conforme aprovado pelo Requerimento nº 4/2020, do Vereador Reis. Após discussão entre os membros, ficou agendada a visitação para o dia vinte de julho, às dez horas. Por fim, o Vereador Ricardo Nunes solicitou que a Comissão aprovasse audiência pública sobre o PL 630/2017. A fim de atender esse pedido, o Vereador João Jorge apresentou o Requerimento nº 5/2020, que foi aprovado. Nada mais havendo a tratar, o Presidente encerrou os trabalhos às quinze horas. Secretariando os trabalhos, nós, Caio Cesar Rodrigues, Vinícius Moreira do Nascimento e Ugo de Lima Pozo, lavramos a presente ata que, lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes e por nós subscrita.

EXTRATO DE ATA DA DÉCIMA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA DO ANO DE DOIS MIL E VINTE - QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA SÉTIMA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

Aos quinze dias do mês de julho de dois mil e vinte, às quatorze horas e oito minutos, no Auditório Prestes Maia, 1º andar, reuniu-se a Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa sob a presidência do Vereador João Jorge (PSDB) e com a presença dos Vereadores Caio Miranda Carneiro (DEM), Celso Jatene (PL), Claudio Fonseca (CIDADANIA), George Hato (MDB), Reis (PT), Rinaldi Digilio (PSL), Rute Costa (PSDB) e Sandra Tadeu (DEM). Abertos os trabalhos, foi aprovado o relatório referente ao PL 241/2020 (abstenções dos Vereadores George Hato, Reis e Sandra Tadeu). Foram aprovados os Requerimentos nºs 6/2020 e 7/2020, ambos de autoria da Vereadora Sandra Tadeu. Foi adiado o PL 727/2019, por três reuniões, a pedido do Vereador Caio Miranda Carneiro. Após, foram incluídos ao fim da pauta e aprovados os relatórios referentes às seguintes matérias: PL 23/2020, PL 258/2020 (abstenção do Vereador Caio Miranda Carneiro), PL 291/2020, PL 392/2020, PL 410/2020 (voto contrário do Vereador Claudio Fonseca) e PDL 21/2020. Nada mais havendo a tratar, o Presidente encerrou os trabalhos. Secretariando os trabalhos, nós, Caio Cesar Rodrigues, Vinícius Moreira do Nascimento e Ugo de Lima Pozo, lavramos a presente ata que, lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes e por nós subscrita.

EXTRATO DE ATA DA DÉCIMA PRIMEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA DO ANO DE DOIS MIL E VINTE - QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA SÉTIMA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

Aos vinte e dois dias do mês de julho de dois mil e vinte, às quatorze horas e sete minutos, no Auditório Prestes Maia, 1º andar, reuniu-se a Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa sob a presidência do Vereador João Jorge (PSDB) e com a presença dos Vereadores André Santos (REPUBLICANOS) (em substituição ao Vereador Rinaldi Digilio (PSL)), Caio Miranda Carneiro (DEM), Claudio Fonseca (CIDADANIA), Reis (PT), Rute Costa (PSDB) e, por videoconferência, via plataforma Microsoft Teams, dos Vereadores Celso Jatene (PL), George Hato (MDB) e Sandra Tadeu (DEM). Abertos os trabalhos, o Vereador Reis fez breve relato sobre a visita ao Hospital de Campanha do Anhembi, da qual participaram os Vereadores Caio Miranda Carneiro, Claudio Fonseca, George Hato, Reis, Rinaldi Digilio e Rodrigo Goulart. Após, passou-se a deliberar sobre o PL 452/2020. O Vereador Claudio Fonseca requereu adiamento por uma reunião. A Vereadora Rute Costa solicitou votação nominal para tal requerimento. O Presidente suspendeu a reunião por dois minutos e, ao reabri-la, concedeu vistas do projeto ao Vereador Claudio Fonseca por quarenta e oito horas. Em seguida, foi incluído na pauta e aprovado o Requerimento nº 8/2020, do Vereador Reis, solicitando audiência pública sobre o PL 452/2020. Foram aprovados os relatórios referentes às seguintes matérias: PL 563/2018, PDL 127/2019, PDL 16/2020, PDL 19/2020, PL 125/2020, PL 574/2019 (voto contrário do Vereador Reis), PL 378/2017 (voto contrário do Vereador Caio Miranda Carneiro) e PL 434/2019 (votos contrários dos Vereadores Claudio Fonseca e Reis). Após, foram incluídos ao fim da pauta e aprovados os relatórios referentes às seguintes matérias: PL 434/2020 (voto contrário do Vereador Caio Miranda Carneiro) e PDL 23/2020. Nada mais havendo a tratar, o Presidente encerrou os trabalhos às quatorze horas e trinta e seis minutos. Para constar, nós, Caio Cesar Rodrigues, Maya Rose Lima Pozo e Vinícius Moreira do Nascimento, secretariando os trabalhos, lavramos a presente ata que, lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes e por nós subscrita.

EXTRATO DE ATA DA DÉCIMA SEGUNDA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA DO ANO DE DOIS MIL E VINTE - QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA SÉTIMA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

Aos vinte e nove dias do mês de julho de dois mil e vinte, às quatorze horas e dez minutos, no Auditório Prestes Maia, 1º andar, reuniu-se a Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa sob a presidência do Vereador João Jorge (PSDB) e com a presença dos Vereadores Claudio Fonseca (CIDADANIA), Reis (PT), Rinaldi Digilio (PSL), Rute Costa (PSDB) e, por videoconferência, via plataforma Microsoft Teams, dos Vereadores Caio Miranda Carneiro (DEM), Celso Jatene (PL), George Hato (MDB) e Sandra Tadeu (DEM). Abertos os trabalhos, passou-se à apreciação do PL 452/2020. O Vereador Claudio Fonseca solicitou adiamento por sete reuniões, que foi rejeitado (votaram a favor do adiamento os Vereadores Celso Jatene, Claudio Fonseca e Reis; votaram contra o adiamento os Vereadores Caio Miranda Carneiro, George Hato, João Jorge, Rinaldi Digilio, Rute Costa e Sandra Tadeu). O Vereador Claudio Fonseca requereu a leitura do relatório pela relatora, Vereadora Rute Costa. Após a leitura e discussão, a Vereadora Rute Costa solicitou votação nominal do relatório: votos favoráveis dos Vereadores Caio Miranda Carneiro, Celso Jatene, George Hato, João Jorge, Rinaldi Digilio, Rute Costa e Sandra Tadeu; votos contrários dos Vereadores Claudio Fonseca e Reis. Também foram aprovados os relatórios sobre as seguintes matérias: PL 449/2019 (votação nominal solicitada pelo Vereador Rinaldi Digilio: votos favoráveis dos Vereadores Caio Miranda Carneiro, Celso Jatene, Claudio Fonseca, George Hato, Reis e Sandra Tadeu; votos contrários dos Vereadores João Jorge, Rinaldi Digilio e Rute Costa) e PL 772/2019. Os demais itens da pauta foram adiados devido ao término do prazo regimental para realização da reunião. O Presidente encerrou os trabalhos às quinze horas. Para constar, nós, Caio Cesar Rodrigues, Ugo de Lima Pozo e Vinícius Moreira do Nascimento, secretariando os trabalhos, lavramos a presente ata que, lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes e por nós subscrita.

EXTRATO DE ATA DA DÉCIMA TERCEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA DO ANO DE DOIS MIL E VINTE - QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA SÉTIMA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

Aos cinco dias do mês de agosto de dois mil e vinte, às quatorze horas e dez minutos, no Auditório Prestes Maia, 1º andar, reuniu-se a Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa sob a presidência do Vereador João Jorge (PSDB) e com a presença dos Vereadores Claudio Fonseca (CIDADANIA), Reis (PT), Rinaldi Digilio (PSL), Rute Costa (PSDB), Sandra Tadeu (DEM) e, por videoconferência, via plataforma Microsoft Teams, dos Vereadores Caio Miranda Carneiro (DEM), Celso Jatene (PL) e George Hato (MDB). Abertos os trabalhos, foram aprovados os relatórios referentes às seguintes matérias: PL 426/2020, PL 343/2020, PL 421/2020 (abstenção do Vereador Caio Miranda Carneiro) e PL 114/2018 (voto contrário da Vereadora Rute Costa). Foi aprovado o adiamento das seguintes matérias: PL 761/2019, por duas reuniões, a pedido do Vereador George Hato; PL 298/2019, por cinco reuniões, a pedido do Vereador Rinaldi Digilio; PL 682/2019, por três reuniões, a pedido da Vereadora Sandra Tadeu; PL 716/2019, por cinco reuniões, a pedido do Vereador Rinaldi Digilio; PL 727/2019, por vinte e uma reuniões, a pedido do Vereador Caio Miranda Carneiro (votos contrários dos Vereadores Reis, Rinaldi Digilio, Rute Costa e Sandra Tadeu); PDL 54/2017, por cinco reuniões, a pedido do Vereador Reis; PDL 14/2019, por cinco reuniões, a pedido do Vereador Rinaldi Digilio; PDL 37/2019, de ofício pelo Presidente da Comissão; e PDL 39/2019, por cinco reuniões, a pedido do Vereador Rinaldi Digilio. Após, foram incluídos ao fim da pauta e aprovados os relatórios referentes às seguintes matérias: PL 600/2019, PL 660/2019 (abstenção dos Vereadores Caio Miranda Carneiro e Sandra Tadeu), PL 740/2019 (voto contrário do Vereador Caio Miranda Carneiro), PL 861/2019 (voto contrário da Vereadora Rute Costa), PL 453/2020 (votos contrários dos Vereadores Claudio Fonseca, Reis e Sandra Tadeu) e PL 147/2019 (voto contrário do Vereador Claudio Fonseca). Também foi incluído ao fim da pauta e aprovado o Requerimento CCJ nº 9/2020, de autoria do Vereador João Jorge, que solicita audiência pública sobre o PL 727/2019. Nada mais havendo a tratar, o Presidente encerrou os trabalhos às quatorze horas e trinta e sete minutos. Para constar, nós, Caio Cesar Rodrigues, Vinícius Moreira do Nascimento e Ugo de Lima Pozo, secretariando os trabalhos, lavramos a presente ata que, lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes e por nós subscrita.

EXTRATO DE ATA DA DÉCIMA QUARTA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA DO ANO DE DOIS MIL E VINTE - QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA SÉTIMA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

Aos doze dias do mês de agosto de dois mil e vinte, às quatorze horas e nove minutos, no Auditório Prestes Maia, 1º andar, reuniu-se a Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa sob a presidência do Vereador João Jorge (PSDB) e com a presença dos Vereadores Claudio Fonseca (CIDADANIA), Reis (PT), Sandra Tadeu (DEM) e, por videoconferência, via plataforma Microsoft Teams, dos Vereadores Caio Miranda Carneiro (DEM), Celso Jatene (PL), Rinaldi Digilio (PSL) e Rute Costa (PSDB).

Abertos os trabalhos, foi aprovado o relatório referente ao PL 855/2019 (abstenção do Vereador Caio Miranda Carneiro). Após, foram incluídos ao fim da pauta e aprovados os relatórios referentes às seguintes matérias: PL 802/2019, PL 821/2019 (abstenção da Vereadora Rute Costa), PL 857/2019, PL 212/2020 (abstenção do Vereador Claudio Fonseca), PL 433/2020, PL 462/2020 e PL 492/2020. Nada mais havendo a tratar, o Presidente encerrou os trabalhos às quatorze horas e vinte e dois minutos. Para constar, nós, Caio Cesar Rodrigues, Maya Rose Lima Pozo e Vinícius Moreira do Nascimento, secretariando os trabalhos, lavramos a presente ata que, lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes e por nós subscrita.

EXTRATO DE ATA DA DÉCIMA QUINTA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA DO ANO DE DOIS MIL E VINTE - QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA SÉTIMA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

Aos dezenove dias do mês de agosto de dois mil e vinte, às quatorze horas e sete minutos, no Auditório Prestes Maia, 1º andar, foi iniciada Reunião Ordinária da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa sob a presidência do Vereador João Jorge (PSDB) e com a presença dos Vereadores Claudio Fonseca (CIDADANIA), Reis (PT), Rinaldi Digilio (PSL), e, por videoconferência, via plataforma Microsoft Teams, dos Vereadores Celso Jatene (PL), George Hato (MDB), Rute Costa (PSDB) e Sandra Tadeu (DEM). Abertos os trabalhos, foram aprovados os relatórios referentes às seguintes matérias: PL 637/2019, PL 640/2019, PL 670/2019 (abstenções dos Vereadores Reis e Sandra Tadeu), PL 671/2019 e PL 406/2018 (voto contrário do Vereador Reis). Foram adiados os relatórios sobre as seguintes matérias: PL 410/2018 e PL 761/2019, por prazo indeterminado, a pedido do Vereador Reis. Após, foram incluídos ao fim da pauta e aprovados os relatórios referentes às seguintes matérias: PL 318/2017 (abstenções dos Vereadores Celso Jatene e Reis), PL 355/2018, PL 389/2019, PL 580/2019, PL 63/2019, PL 774/2019, PDL 30/2020, PDL 31/2020, PL 268/2019 (voto contrário do Vereador Rinaldi Digilio e abstenção do Vereador Celso Jatene), PL 776/2019, PL 781/2019 e PL 458/2020. Nada mais havendo a tratar, o Presidente encerrou os trabalhos às quatorze horas e trinta minutos. Secretariando os trabalhos, nós, Caio Cesar Rodrigues, Vinícius Moreira do Nascimento e Ugo de Lima Pozo, lavramos a presente ata que, lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes e por nós subscrita.

EXTRATO DE ATA DA DÉCIMA SEXTA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA DO ANO DE DOIS MIL E VINTE - QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA SÉTIMA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

Aos vinte e seis dias do mês de agosto de dois mil e vinte, às quatorze horas e sete minutos, no Auditório Prestes Maia, 1º andar, reuniu-se a Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa sob a presidência do Vereador João Jorge (PSDB) e com a presença dos Vereadores Celso Jatene (PL), Claudio Fonseca (CIDADANIA), Reis (PT), Rinaldi Digilio (PSL), Sandra Tadeu (DEM) e, por videoconferência, via plataforma Microsoft Teams, dos Vereadores Caio Miranda Carneiro (DEM), George Hato (MDB) e Rute Costa (PSDB). Abertos os trabalhos, foram aprovados os relatórios referentes às seguintes matérias: PL 266/2018, PDL 33/2020, PL 26/2017, PL 70/2017, PL 757/2019, PL 853/2019, PL 238/2020 e PR 12/2020. Ficou pendente de votação o relatório sobre o PL 469/2020 (abstenção dos Vereadores Celso Jatene, Reis e Sandra Tadeu; votos contrários dos Vereadores Claudio Fonseca e João Jorge). Foi aprovado o adiamento do relatório sobre o PL 682/2019, por 10 (dez) reuniões, a pedido da Vereadora Sandra Tadeu. Após, foram incluídos ao fim da pauta e aprovados os relatórios referentes às seguintes matérias: PL 578/2019 (voto contrário do Vereador Caio Miranda Carneiro), PL 748/2019, PL 843/2019, PL 864/2019, PL 276/2020, PL 456/2020, PDL 34/2020, PDL 38/2020 (voto contrário do Vereador Claudio Fonseca), PL 769/2019, PL 191/2020 e PDL 37/2020. Foi incluído ao fim da pauta, com voto contrário do Vereador Claudio Fonseca à inclusão, o relatório sobre o PL 367/2020. O Vereador Claudio Fonseca requereu apensamento do PL 367/2020 ao PL 528/2018. A pedido do Vereador Reis, foi realizada votação nominal sobre o requerimento de apensamento: votos favoráveis dos Vereadores Celso Jatene, Claudio Fonseca e João Jorge; votos contrários dos Vereadores Caio Miranda Carneiro, Reis, Rinaldi Digilio, Rute Costa e Sandra Tadeu. Rejeitado o apensamento, foi aprovado o relatório sobre o PL 367/2020 (abstenções dos Vereadores Rinaldi Digilio e Celso Jatene; voto contrário do Vereador Cláudio Fonseca). Nada mais havendo a tratar, o Presidente encerrou os trabalhos às quinze horas. Para constar, nós, Caio Cesar Rodrigues, Vinícius Moreira do Nascimento e Ugo de Lima Pozo, secretariando os trabalhos, lavramos a presente ata que, lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes e por nós subscrita.

EXTRATO DE ATA DA DÉCIMA SÉTIMA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA DO ANO DE DOIS MIL E VINTE - QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA SÉTIMA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

Aos dois dias do mês de setembro de dois mil e vinte, às quatorze horas e nove minutos, no Auditório Prestes Maia, 1º andar, reuniu-se a Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa sob a presidência do Vereador João Jorge (PSDB) e com a presença dos Vereadores Caio Miranda Carneiro (DEM), Celso Jatene (PL), Claudio Fonseca (CIDADANIA), Reis (PT), Rinaldi Digilio (PSL), Rute Costa (PSDB), Sandra Tadeu (DEM) e, por videoconferência, via plataforma Microsoft Teams, do Vereador George Hato (MDB). Abertos os trabalhos, foram aprovados os relatórios referentes às seguintes matérias: PL 81/2019, PL 199/2019, PL 619/2019, PL 700/2019, PL 63/2020, PL 427/2020 (votação nominal solicitada pelo Vereador Caio Miranda Carneiro: votos favoráveis dos Vereadores Celso Jatene, Claudio Fonseca, George Hato, João Jorge, Reis, Rute Costa e Sandra Tadeu; votos contrários dos Vereadores Caio Miranda Carneiro e Rinaldi Digilio). Foi aprovado o adiamento das seguintes matérias: PL 469/2020, por uma reunião, a pedido do Vereador Caio Miranda Carneiro; e PL 458/2019, por duas reuniões, a pedido do Vereador Rinaldi Digilio. Após, foram incluídos ao fim da pauta e aprovados os relatórios referentes às seguintes matérias: PL 539/2019 (votos contrários dos Vereadores Claudio Fonseca e Reis); PL 236/2018 (voto contrário do Vereador Caio Miranda Carneiro), PL 745/2019, PL 264/2020, PL 265/2020, PL 446/2020, PL 19/2019 (votos contrários dos Vereadores Claudio Fonseca e Reis), PL 437/2020 e PL 159/2020. Foi incluído ao fim da pauta e adiado o PL 470/2020, por uma reunião, a pedido do Vereador Caio Miranda Carneiro. Nada mais havendo a tratar, o Presidente encerrou os trabalhos às quatorze horas e trinta e dois minutos. Para constar, nós, Caio Cesar Rodrigues, Maya Rose Lima Pozo e Vinícius Moreira do Nascimento, secretariando os trabalhos, lavramos a presente ata que, lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes e por nós subscrita.

EXTRATO DE ATA DA DÉCIMA OITAVA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA DO ANO DE DOIS MIL E VINTE - QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA SÉTIMA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

Aos nove dias do mês de setembro de dois mil e vinte, às quatorze horas e oito minutos, no Auditório Prestes Maia, 1º andar, reuniu-se a Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa sob a presidência do Vereador João Jorge (PSDB) e com a presença dos Vereadores Caio Miranda Carneiro (DEM), Claudio Fonseca (CIDADANIA), Reis (PT), Rinaldi Digilio (PSL), Sandra Tadeu (DEM) e, por videoconferência, via plataforma Microsoft Teams, dos Vereadores Celso Jatene (PL), George Hato (MDB) e Rute Costa (PSDB). Abertos os trabalhos, foram aprovados os relatórios referentes às seguintes matérias: PL 553/2018 e PL 36/2019. Foi aprovado o adiamento das seguintes matérias: PL 863/2017, PL 238/2018, PL 305/2018, PL 298/2019, PL 611/2019, PL 716/2019, PDL 54/2017, PDL 14/2019, PDL 39/2019 e PLO 2/2019, por doze reuniões, a pedido do Vereador Reis; PL 287/2019, por duas reuniões, a pedido do Vereador Reis; PL 469/2020 e PL 470/2020, por três reuniões, a pedido do Vereador Caio Miranda Carneiro. Após, foram incluídos ao fim da pauta e aprovados os relatórios referentes às seguintes matérias: PL 324/2020, PL 517/2020 (voto contrário do Vereador Caio Miranda Carneiro). Nada mais havendo a tratar, o Presidente encerrou os trabalhos às quatorze horas e trinta minutos. Para constar, nós, Caio Cesar Rodrigues, Maya Rose Lima Pozo e Vinícius Moreira do Nascimento, secretariando os trabalhos, lavramos a presente ata que, lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes e por nós subscrita.

EXTRATO DE ATA DA DÉCIMA NONA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA DO ANO DE DOIS MIL E VINTE - QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA SÉTIMA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

Aos dezesseis dias do mês de setembro de dois mil e vinte, às quatorze horas e onze minutos, no Auditório Prestes Maia, 1º andar, reuniu-se a Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa sob a presidência do Vereador João Jorge (PSDB) e com a presença dos Vereadores Claudio Fonseca (CIDADANIA), Reis (PT), Rinaldi Digilio (PSL), Sandra Tadeu (DEM) e, por videoconferência, via plataforma Microsoft Teams, dos Vereadores Caio Miranda Carneiro (DEM), Celso Jatene (PL) e Rute Costa (PSDB). Abertos os trabalhos, foram aprovados os relatórios referentes às seguintes matérias: PL 313/2020, PL 648/2019 e PL 546/2020. Foi aprovado o adiamento das seguintes matérias: PL 257/2020, por duas reuniões, a pedido do Vereador Claudio Fonseca; e PL 458/2019, por uma reunião, a pedido do Vereador Rinaldi Digilio. Após, foram incluídos ao fim da pauta e aprovados os relatórios referentes às seguintes matérias: PL 574/2019, PL 775/2019, PL 194/2020, PL 563/2020, PDL 49/2020, PL 371/2020, PL 459/2020, PL 460/2020, PL 564/2020 (voto contrário do Vereador Caio Miranda Carneiro), PDL 46/2020 e PDL 47/2020. Foi incluído ao fim da pauta e adiadas as seguintes matérias: PL 576/2019, por quatro reuniões, a pedido da Vereadora Sandra Tadeu; e PL 554/2020, por cinco reuniões, a pedido do Vereador Claudio Fonseca. Ficou pendente de votação o relatório sobre o PL 576/2020 (votos favoráveis dos Vereadores Caio Miranda Carneiro, João Jorge e Rute Costa; votos contrários dos Vereadores Claudio Fonseca, Reis e Rinaldi Digilio; abstenções dos Vereadores Celso Jatene e Sandra Tadeu). Nada mais havendo a tratar, o Presidente encerrou os trabalhos às quatorze horas e quarenta e sete minutos. Para constar, nós, Caio Cesar Rodrigues, Maya Rose Lima Pozo e Vinícius Moreira do Nascimento, secretariando os trabalhos, lavramos a presente ata que, lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes e por nós subscrita.

EXTRATO DE ATA DA VIGÉSIMA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA DO ANO DE DOIS MIL E VINTE - QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA SÉTIMA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

Aos vinte e três dias do mês de setembro de dois mil e vinte, às quatorze horas e nove minutos, no Auditório Prestes Maia, 1º andar, reuniu-se a Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa sob a presidência do Vereador João Jorge (PSDB) e com a presença dos Vereadores Caio Miranda Carneiro (DEM), Claudio Fonseca (CIDADANIA), Reis (PT), Rinaldi Digilio (PSL), Sandra Tadeu (DEM) e, por videoconferência, via plataforma Microsoft Teams, dos Vereadores Celso Jatene (PL), George Hato (MDB) e Rute Costa (PSDB). Abertos os trabalhos, foi aprovado o relatório sobre o PL 303/2019. Foi aprovado o adiamento das seguintes matérias: PL 576/2020, por uma reunião, de ofício pelo Presidente; PL 663/2019, por uma reunião, a pedido do Vereador Celso Jatene; PL 157/2020, por uma reunião, a pedido do Vereador Claudio Fonseca; PL 188/2020, por uma reunião, a pedido do Vereador Rinaldi Digilio; e PL 458/2019, por duas reuniões, a pedido do Vereador Reis. Ficou pendente de votação o relatório sobre o PL 287/2019 (votos favoráveis dos Vereadores George Hato, Reis, Rinaldi Digilio e Sandra Tadeu; votos contrários dos Vereadores Caio Miranda Carneiro, Claudio Fonseca e João Jorge; abstenção do Vereador Celso Jatene). Após, foram incluídos ao fim da pauta e aprovados os relatórios referentes às seguintes matérias: PL 407/2020, PL 426/2020, PL 368/2019, PL 536/2020, PL 543/2020, PR 17/2020, PR 18/2020 e PR 20/2020. Nada mais havendo a tratar, o Presidente encerrou os trabalhos às quatorze horas e trinta e nove minutos. Para constar, nós, Caio Cesar Rodrigues, Vinícius Moreira do Nascimento e Maya Rose Lima Pozo, secretariando os trabalhos, lavramos a presente ata que, lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes e por nós subscrita.

EXTRATO DE ATA DA VIGÉSIMA PRIMEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA DO ANO DE DOIS MIL E VINTE - QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA SÉTIMA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

Aos trinta dias do mês de setembro de dois mil e vinte, às quatorze horas e oito minutos, no Auditório Prestes Maia, 1º andar, reuniu-se a Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa sob a presidência do Vereador João Jorge (PSDB) e com a presença dos Vereadores Claudio Fonseca (CIDADANIA), Reis (PT), Sandra Tadeu (DEM) e, por videoconferência, via plataforma Microsoft Teams, dos Vereadores Caio Miranda Carneiro (DEM), Celso Jatene (PL), George Hato (MDB), Rinaldi Digilio (PSL) e Rute Costa (PSDB). Abertos os trabalhos, foram aprovados os relatórios referentes às seguintes matérias: PL 581/2020 (abstenção do Vereador Claudio Fonseca) e PL 287/2019. Foi aprovado o adiamento das seguintes matérias: PL 533/2020, por uma reunião, a pedido do Vereador Celso Jatene; e PL 663/2019, por cinco reuniões, a pedido da Vereadora Rute Costa. A reunião foi suspensa às quatorze horas e vinte e quatro minutos, para que os vereadores comparecessem à sessão de entrega do Projeto de Lei Orçamentária Anual pelo Prefeito. Reaberta a reunião às quatorze horas e quarenta e quatro minutos, sem a presença dos Vereadores Celso Jatene, George Hato e Rinaldi Digilio, foi aprovado o relatório sobre o PL 257/2020; ficou pendente de votação o relatório sobre o PL 157/2020 (votos favoráveis dos Vereadores Caio Miranda Carneiro, Reis, Rute Costa e Sandra Tadeu; voto contrário do Vereador João Jorge; abstenção do Vereador Claudio Fonseca); e foram adiadas as seguintes matérias: PL 188/2020, por duas reuniões, a pedido do Vereador Claudio Fonseca; e PL 469/2020, PL 470/2020 e PL 576/2020, por uma reunião, a pedido do Vereador Caio Miranda Carneiro. Nada mais havendo a tratar, o Presidente encerrou os trabalhos às quatorze horas e cinquenta e oito minutos. Para constar, nós, Caio Cesar Rodrigues, Maya Rose Lima Pozo e Vinícius Moreira do Nascimento, secretariando os trabalhos, lavramos a presente ata que, lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes e por nós subscrita.

EXTRATO DE ATA DA VIGÉSIMA SEGUNDA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA DO ANO DE DOIS MIL E VINTE - QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA SÉTIMA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

Aos sete dias do mês de outubro de dois mil e vinte, às quatorze horas e treze minutos, no Auditório Prestes Maia, 1º andar, reuniu-se a Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa sob a presidência do Vereador João Jorge (PSDB) e com a presença dos Vereadores Caio Miranda Carneiro (DEM), Claudio Fonseca (CIDADANIA), Reis (PT), Rinaldi Digilio (PSL), Sandra Tadeu (DEM) e, por videoconferência, via plataforma Microsoft Teams, dos Vereadores Celso Jatene (PL), George Hato (MDB) e Rute Costa (PSDB). Antes da abertura dos trabalhos, foi respeitado um minuto de silêncio pelo falecimento do ex-vereador Dalmo Pessoa. Abertos os trabalhos, foram aprovados os relatórios referentes às seguintes matérias: PL 258/2019, PL 583/2020 (aprovado após pedido de inclusão na pauta pelo Vereador Claudio Fonseca), PL 14/2019, PL 533/2020 (Vereador Reis solicitou votação nominal: votos favoráveis dos Vereadores Caio Miranda Carneiro, Claudio Fonseca, João Jorge, Rinaldi Digilio, Rute Costa e Sandra Tadeu; voto contrário do Vereador Reis) e PL 576/2020 (Vereador Claudio Fonseca solicitou votação nominal: votos favoráveis dos Vereadores Caio Miranda Carneiro, George Hato, João Jorge, Reis, Rinaldi Digilio, Rute Costa e Sandra Tadeu; voto contrário do Vereador Claudio Fonseca). Foi aprovado o adiamento das seguintes matérias: PL 810/2019, por uma reunião, a pedido do Vereador Claudio Fonseca; PL 277/2020, por três reuniões, a pedido do Vereador Reis; PL 484/2020, por cinco reuniões, a pedido do Vereador Claudio Fonseca; PL 458/2019, por sete reuniões, a pedido do Vereador Rinaldi Digilio; PL 469/2020 e PL 470/2020, por sete reuniões, a pedido do Vereador Caio Miranda Carneiro; PL 502/2020, por cinco reuniões, a pedido do Vereador Reis. Ficou pendente de votação o relatório sobre o PL 157/2020 (votos favoráveis dos Vereadores Caio Miranda Carneiro, Reis, Rinaldi Digilio e Sandra Tadeu; votos contrários dos Vereadores João Jorge e Rute Costa; abstenção do Vereador Claudio Fonseca). Após, foram incluídos ao fim da pauta e aprovados os relatórios referentes às seguintes matérias: PDL 57/2020, PDL 56/2020, PL 630/2019, PL 178/2020, PL 815/2019 e PL 379/2020. Nada mais havendo a tratar, o Presidente encerrou os trabalhos às quatorze horas e cinquenta e um minutos. Para constar, nós, Maya Rose Lima Pozo e Vinícius Moreira do Nascimento, secretariando os trabalhos, lavramos a presente ata que, lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes e por nós subscrita.

EXTRATO DE ATA DA VIGÉSIMA TERCEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA DO ANO DE DOIS MIL E VINTE - QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA SÉTIMA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

Aos quatorze dias do mês de outubro de dois mil e vinte, às quatorze horas e seis minutos, no Auditório Prestes Maia, 1º andar, reuniu-se a Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa sob a presidência do Vereador João Jorge (PSDB) e com a presença dos Vereadores Claudio Fonseca (CIDADANIA), Reis (PT), Sandra Tadeu (DEM) e, por videoconferência, via plataforma Microsoft Teams, dos Vereadores Caio Miranda Carneiro (DEM), Celso Jatene (PL), George Hato (MDB) e Rute Costa (PSDB). Abertos os trabalhos, foram aprovados os relatórios referentes às seguintes matérias: PL 810/2019, PL 157/2020 (voto contrário do Vereador João Jorge e abstenção do Vereador Claudio Fonseca) e PL 188/2020 (voto contrário do Vereador João Jorge). Foi aprovado o adiamento das seguintes matérias: PL 719/2019, por quatro reuniões, a pedido da Vereadora Sandra Tadeu; e PL 576/2019, adiado por três reuniões, a pedido do Vereador Claudio Fonseca. Ficou pendente de votação o PL 504/2020 (votação nominal requerida pelo Vereador Caio Miranda Carneiro: votos favoráveis dos Vereadores Claudio Fonseca, George Hato e Sandra Tadeu; votos contrários dos Vereadores Caio Miranda Carneiro, João Jorge e Reis). Após, foram incluídos ao fim da pauta e aprovados os relatórios referentes às seguintes matérias: PL 312/2019, 258/2020 (abstenção do Vereador Claudio Fonseca), 492/2020, PL 386/2020, PL 431/2020, PL 545/2020, PL 64/2019 (voto contrário do Vereador Claudio Fonseca) e PL 574/2020. Nada mais havendo a tratar, o Presidente encerrou os trabalhos às quatorze horas e vinte e oito minutos. Para constar, nós, Caio Cesar Rodrigues, Maya Rose Lima Pozo e Vinícius Moreira do Nascimento, secretariando os trabalhos, lavramos a presente ata que, lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes e por nós subscrita.

EXTRATO DE ATA DA VIGÉSIMA QUARTA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA DO ANO DE DOIS MIL E VINTE - QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA SÉTIMA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

Aos vinte e um dias do mês de outubro de dois mil e vinte, às quatorze horas e onze minutos, no Auditório Prestes Maia, 1º andar, reuniu-se a Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa sob a presidência do Vereador João Jorge (PSDB) e com a presença dos Vereadores Claudio Fonseca (CIDADANIA), Reis (PT), Sandra Tadeu (DEM) e, por videoconferência, via plataforma Microsoft Teams, dos Vereadores Caio Miranda Carneiro (DEM), Celso Jatene (PL), George Hato (MDB), Rinaldi Digilio (PSL) e Rute Costa (PSDB). Abertos os trabalhos, foram aprovados os relatórios referentes às seguintes matérias: PL 50/2020, PL 475/2020, PL 521/2020, PL 523/2020, PL 504/2020 (votos contrários dos Vereadores Caio Miranda Carneiro e Reis), PL 646/2018, PL 620/2019, PL 5/2020 (votos contrários dos Vereadores Caio Miranda Carneiro e Reis), PL 223/2020, PL 501/2020 e PL 642/2020. Foi aprovado o adiamento das seguintes matérias: PL 327/2019, por cinco reuniões, a pedido do Vereador Reis; PL 204/2020, por cinco reuniões, a pedido do Vereador Claudio Fonseca; PL 219/2020, por cinco reuniões, a pedido do Vereador Reis; PL 224/2020, por uma reunião, a pedido do Vereador Claudio Fonseca; PL 582/2020, por cinco reuniões, a pedido da Vereadora Sandra Tadeu; e PL 554/2020, por cinco reuniões, a pedido do Vereador Claudio Fonseca. Após, foram incluídos ao fim da pauta e aprovados os relatórios referentes às seguintes matérias: PL 620/2016, PL 63/2019, PL 828/2019, PL 136/2020, PL 362/2020, PL 127/2020 e PDL 55/2020. Nada mais havendo a tratar, o Presidente encerrou os trabalhos às quatorze horas e quarenta e cinco minutos. Para constar, nós, Caio Cesar Rodrigues, Maya Rose Lima Pozo e Vinícius Moreira do Nascimento, secretariando os trabalhos, lavramos a presente ata que, lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes e por nós subscrita.

EXTRATO DE ATA DA VIGÉSIMA QUINTA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA DO ANO DE DOIS MIL E VINTE - QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA SÉTIMA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

Aos vinte e oito dias do mês de outubro de dois mil e vinte, às quatorze horas e nove minutos, no Auditório Prestes Maia, 1º andar, reuniu-se a Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa sob a presidência do Vereador João Jorge (PSDB) e com a presença dos Vereadores Caio Miranda Carneiro (DEM), Claudio Fonseca (CIDADANIA), Reis (PT), Sandra Tadeu (DEM) e, por videoconferência, via plataforma Microsoft Teams, dos Vereadores Celso Jatene (PL), George Hato (MDB), Rinaldi Digilio (PSL) e Rute Costa (PSDB). Abertos os trabalhos, foram aprovados os relatórios referentes às seguintes matérias: PL 417/2020, PL 11/2020 e PL 124/2020. Foi aprovado o adiamento das seguintes matérias: PL 185/2020, por prazo indeterminado, a pedido da Vereadora Rute Costa (inicialmente, a matéria foi aprovada, com voto contrário do Vereador Reis; posteriormente, foi colocada a votos e aprovada a anulação da votação, a pedido da Vereadora Rute Costa, e, então, foi aprovado o mencionado adiamento); PL 253/2020, por cinco reuniões, a pedido da Vereadora Sandra Tadeu; PR 7/2020, por cinco reuniões, a pedido do Vereador Reis; PL 224/2020, por prazo indeterminado, a pedido da Vereadora Sandra Tadeu; e PL 277/2020, por cinco reuniões, a pedido do Vereador Reis. Após, foram incluídos ao fim da pauta e aprovados os relatórios referentes às seguintes matérias: PL 660/2020, PLO 4/2020, PL 687/2020 e PDL 60/2020. Foi concedida vista do PL 682/2020 ao Vereador Claudio Fonseca. O Presidente, tendo em vista a proximidade das eleições e a quantidade de projetos já aprovados pela Comissão nas recentes reuniões, desconvocou as duas próximas reuniões ordinárias e, em havendo necessidade, convocará reunião extraordinária. Nada mais havendo a tratar, o Presidente encerrou os trabalhos às quatorze horas e trinta e dois minutos. Para constar, nós, Caio Cesar Rodrigues, Maya Rose Lima Pozo e Vinícius Moreira do Nascimento, secretariando os trabalhos, lavramos a presente ata que, lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes e por nós subscrita.

EXTRATO DE ATA DA VIGÉSIMA SEXTA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA DO ANO DE DOIS MIL E VINTE - QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA SÉTIMA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

Aos dezoito dias do mês de novembro de dois mil e vinte, às quatorze horas e quatorze minutos, no Auditório Prestes Maia, 1º andar, reuniu-se a Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa sob a presidência do Vereador João Jorge (PSDB) e com a presença dos Vereadores Caio Miranda Carneiro (DEM), Celso Jatene (PL), Claudio Fonseca (CIDADANIA), Fábio Riva (PSDB), Sandra Tadeu (DEM) e, por videoconferência, via plataforma Microsoft Teams, dos Vereadores George Hato (MDB), Reis (PT) e Rinaldi Digilio (PSL). Abertos os trabalhos, foram aprovados os relatórios referentes às seguintes matérias: PL 682/2020 (voto contrário do Vereador Claudio Fonseca), PL 830/2019, PL 841/2019 (voto contrário do Vereador Caio Miranda Carneiro), PL 39/2020, PL 90/2020, PL 128/2020, PL 384/2020, PL 576/2019 e PL 663/2019. Foi aprovado o adiamento das seguintes matérias: PL 764/2019, por cinco reuniões, a pedido do Vereador Claudio Fonseca; PR 15/2020, por duas reuniões, a pedido do Vereador Claudio Fonseca; e PL 27/2019, por quatro reuniões, a pedido do Vereador Claudio Fonseca. Foi retirado da pauta, a pedido da Vereadora Sandra Tadeu, o PL 682/2019. Após, foram incluídos ao fim da pauta e aprovados os relatórios referentes às seguintes matérias: PL 509/2020 e PL 712/2020. Também foi incluído ao fim da pauta e aprovado o Requerimento nº 10/2020, do Vereador Caio Miranda Carneiro. Nada mais havendo a tratar, o Presidente encerrou os trabalhos às quatorze horas e trinta e seis minutos. Para constar, nós, Caio Cesar Rodrigues e Maya Rose Lima Pozo, secretariando os trabalhos, lavramos a presente ata que, lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes e por nós subscrita.

EXTRATO DE ATA DA VIGÉSIMA SÉTIMA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA DO ANO DE DOIS MIL E VINTE - QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA SÉTIMA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

Aos vinte e sete dias do mês de novembro de dois mil e vinte, às quatorze horas e sete minutos, no Auditório Prestes Maia, 1º andar, reuniu-se a Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa sob a presidência do Vereador João Jorge (PSDB) e com a presença dos Vereadores Celso Jatene (PL), Claudio Fonseca (CIDADANIA), Sandra Tadeu (DEM) e, por videoconferência, via plataforma Microsoft Teams, dos Vereadores Caio Miranda Carneiro (DEM), Reis (PT), Rinaldi Digilio (PSL) e Rute Costa (PSDB). Abertos os trabalhos, foram aprovados os relatórios referentes às seguintes matérias: PL 618/2020, PL 16/2019, PL 476/2020, PL 609/2020 e PL 633/2020. Foi aprovado o adiamento das seguintes matérias: PL 549/2018, por cinco reuniões, a pedido do Vereador Claudio Fonseca; PL 129/2019, por cinco reuniões, a pedido do Vereador Claudio Fonseca; e PL 502/2020, por três reuniões, a pedido do Vereador Claudio Fonseca. Ficou pendente de votação o PL 484/2020 (votos favoráveis dos Vereadores Caio Miranda Carneiro, Celso Jatene e João Jorge; voto contrário da Vereadora Sandra Tadeu; abstenções dos Vereadores Claudio Fonseca e Reis). Foi incluído ao fim da pauta e adiado por uma reunião, a pedido do Vereador Caio Miranda Carneiro, o PL 409/2020. Por fim, foram incluídas ao fim da pauta e aprovadas as seguintes matérias: PL 720/2020 e PDL 32/2020. Nada mais havendo a tratar, o Presidente encerrou os trabalhos às quatorze horas e vinte e três minutos. Para constar, nós, Caio Cesar Rodrigues e Maya Rose Lima Pozo, secretariando os trabalhos, lavramos a presente ata que, lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes e por nós subscrita.

EXTRATO DE ATA DA VIGÉSIMA OITAVA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA DO ANO DE DOIS MIL E VINTE - QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA SÉTIMA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

Aos dois dias do mês de dezembro de dois mil e vinte, às quatorze horas e oito minutos, no Auditório Prestes Maia, 1º andar, reuniu-se a Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa sob a presidência do Vereador João Jorge (PSDB) e com a presença dos Vereadores Caio Miranda Carneiro (DEM), Celso Jatene (PL), Claudio Fonseca (CIDADANIA), George Hato (MDB), Sandra Tadeu (DEM) e, por videoconferência, via plataforma Microsoft Teams, dos Vereadores Reis (PT) e Rute Costa (PSDB). Abertos os trabalhos, foram retiradas de pauta as seguintes matérias, por terem sido aprovadas em Reunião Conjunta de Comissões realizada no dia anterior: PL 620/2020, PL 623/2020, PL 484/2020 e PL 617/2020. Foram aprovados os relatórios referentes às seguintes matérias: PL 425/2020 e PL 409/2020. Foram incluídas ao fim da pauta e aprovadas as seguintes matérias: PL 381/2019, PL 78/2020, PL 428/2020, PL 479/2020, PL 678/2020, PDL 65/2020 e PDL 66/2020. Foi incluído ao fim da pauta e adiado de ofício pelo Presidente o PL 736/2020. Nada mais havendo a tratar, o Presidente encerrou os trabalhos às quatorze horas e trinta minutos. Para constar, nós, Caio Cesar Rodrigues e Maya Rose Lima Pozo, secretariando os trabalhos, lavramos a presente ata que, lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes e por nós subscrita.

EXTRATO DE ATA DA VIGÉSIMA NONA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA DO ANO DE DOIS MIL E VINTE - QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA SÉTIMA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

Aos nove dias do mês de dezembro de dois mil e vinte, às quatorze horas e oito minutos, no Auditório Prestes Maia, 1º andar, reuniu-se a Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa sob a presidência do Vereador João Jorge (PSDB) e com a presença dos Vereadores Celso Jatene (PL), Claudio Fonseca (CIDADANIA), George Hato (MDB), Rute Costa (PSDB), Sandra Tadeu (DEM) e, por videoconferência, via plataforma Microsoft Teams, dos Vereadores Caio Miranda Carneiro (DEM), Reis (PT) e Rinaldi Digilio (PSL). Abertos os trabalhos, foram aprovados os relatórios referentes às seguintes matérias: PL 444/2020, PL 716/2020, PL 204/2020 e PL 470/2020 (voto contrário do Vereador Claudio Fonseca). Foram aprovados os adiamentos das seguintes matérias: PL 554/2020, por três reuniões, a pedido do Vereador Claudio Fonseca; PL 214/2020, por quatro reuniões, a pedido da Vereadora Sandra Tadeu; PL 327/2019, por três reuniões, a pedido do Vereador Claudio Fonseca; PL 458/2019, por cinco reuniões, a pedido do Vereador Claudio Fonseca; PL 219/2020, por três reuniões, a pedido do Vereador Claudio Fonseca; e PL 582/2020, por cinco reuniões, a pedido da Vereadora Sandra Tadeu. Ficou pendente de votação o PL 469/2020 (votos favoráveis dos Vereadores Caio Miranda Carneiro, Reis, Rinaldi Digilio e Rute Costa; votos contrários dos Vereadores Celso Jatene e João Jorge; abstenções dos Vereadores Claudio Fonseca e Sandra Tadeu). Foram incluídas ao fim da pauta e aprovadas as seguintes matérias: PL 844/2019, PL 97/2020, PL 430/2020, PL 597/2020, PL 612/2020, PL 613/2020, PL 636/2020, PL 675/2020, PL 684/2020, PL 689/2020, PL 736/2020 e PDL 68/2020. Nada mais havendo a tratar, o Presidente encerrou os trabalhos às quatorze horas e trinta e cinco minutos. Para constar, nós, Caio Cesar Rodrigues e Maya Rose Lima Pozo, secretariando os trabalhos, lavramos a presente ata que, lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes e por nós subscrita.

EXTRATO DE ATA DA TRIGÉSIMA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA DO ANO DE DOIS MIL E VINTE - QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA SÉTIMA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

Aos dezesseis dias do mês de dezembro de dois mil e vinte, às quatorze horas e nove minutos, no Auditório Prestes Maia, 1º andar, reuniu-se a Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa sob a presidência do Vereador João Jorge (PSDB) e com a presença dos Vereadores Caio Miranda Carneiro (DEM), Claudio Fonseca (CIDADANIA), George Hato (MDB), Rute Costa (PSDB), Sandra Tadeu (DEM) e, por videoconferência, via plataforma Microsoft Teams, dos Vereadores Quito Formiga (PSDB), Reis (PT) e Rinaldi Digilio (PSL). Abertos os trabalhos, o Presidente fez a leitura do balanço de atividades da Comissão, apresentando os números referentes a toda a legislatura e ao corrente ano. Após, foi solicitada a inclusão do relatório sobre o PL 151/2019 como primeiro item da pauta. Aprovada a inclusão, foi aprovada a matéria. Também foi solicitada a inclusão do relatório sobre o PR 24/2020 como segundo item da pauta. Aprovada a inclusão (com voto contrário do Vereador Caio Miranda Carneiro), foi aprovada a matéria. A seguir, foram aprovados os relatórios sobre as seguintes matérias: PL 22/2020, PL 91/2020, PL 33/2020, PL 298/2019, PL 469/2020 (votos favoráveis dos Vereadores Caio Miranda Carneiro, George Hato, Quito Formiga, Reis, Rinaldi Digilio e Rute Costa; votos contrários dos Vereadores Claudio Fonseca, João Jorge e Sandra Tadeu) e PL 27/2019. Foram aprovados os adiamentos das seguintes matérias: PL 57/2020, por três reuniões, de ofício pelo Presidente; PL 863/2017, PL 238/2018, PL 305/2018 e PL 611/2019, por cinco reuniões, a pedido do Vereador Claudio Fonseca; PL 253/2020, por três reuniões, a pedido da Vereadora Sandra Tadeu; PL 277/2020 e PDL 54/2017, por três reuniões, a pedido do Vereador Claudio Fonseca; PL 502/2020, por duas reuniões, a pedido do Vereador Claudio Fonseca; PDL 14/2019 e PDL 39/2019, por duas reuniões, a pedido do Vereador George Hato; PR 7/2020 e PLO 2/2019, por dez reuniões, a pedido do Vereador Claudio Fonseca. Por fim, foram incluídos ao fim da pauta e aprovados os relatórios referentes às seguintes matérias: PL 602/2020, PL 591/2019, PL 74/2020 (votos contrários dos Vereadores Caio Miranda Carneiro, Claudio Fonseca e Reis), PL 123/2020, PL 424/2020 (voto contrário do Vereador Claudio Fonseca), PL 604/2020, PL 629/2020, PL 655/2020, PL 656/2020, PL 670/2020, PL 692/2020 e PL 709/2020. Foi incluído na pauta o PL 742/2020, tendo sido concedidas vistas da matéria ao Vereador Claudio Fonseca. Ao final dos trabalhos, o Presidente concedeu a palavra para manifestações dos Vereadores. Nada mais havendo a tratar, o Presidente encerrou os trabalhos às quatorze horas e cinquenta e oito minutos. Para constar, nós, Caio Cesar Rodrigues, Maya Rose Lima Pozo e Vinícius Moreira do Nascimento, secretariando os trabalhos, lavramos a presente ata que, lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes e por nós subscrita.

EXTRATO DE ATA DA SEGUNDA AUDIÊNCIA PÚBLICA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA DO ANO DE DOIS MIL E VINTE - QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA SÉTIMA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

Aos quinze dias do mês de julho de dois mil e vinte, às treze horas, no Auditório Prestes Maia, 1º andar, reuniu-se a Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa sob a presidência do Vereador Caio Miranda Carneiro (DEM), para realização de audiência pública. A pauta foi o PL 630/2017, de autoria do Poder Executivo, na forma do substitutivo da Comissão de Finanças e Orçamento aprovado em 1ª votação em 08/07/2020, que "dispõe sobre a suspensão da exclusão de parcelamentos durante o estado de calamidade pública; dispõe sobre o ISS relativo às sociedades unipessoais e às organizações sociais; permite a opção do J-40 para comissionados da área da Saúde; trata das permissões de uso e da autorização para o Poder Executivo proceder aos Termos de Permissão de Uso - TPU que especifica; trata do Programa de Incentivo à Manutenção do Emprego - PIME, e dá outras providências". O evento foi transmitido através do Portal da Câmara Municipal de São Paulo, no endereço www.saopaulo.sp.leg.br, link “Auditórios On Line” e a íntegra da transcrição da audiência pública disponibilizada ao público em geral no mesmo endereço, no link “Audiências Públicas - Registro Escrito”. Foi convidado o senhor Philippe Vedolim Duchateau, Secretário Municipal da Fazenda. O Presidente concedeu a palavra ao convidado e aos inscritos dentre o público presente. Nada mais havendo a tratar, o Presidente encerrou os trabalhos. Para constar, nós, Caio Cesar Rodrigues, Maya Rose Lima Pozo e Vinícius Moreira do Nascimento, secretariando os trabalhos, lavramos a presente ata que, lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes e por nós subscrita.

EXTRATO DE ATA DA TERCEIRA AUDIÊNCIA PÚBLICA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA DO ANO DE DOIS MIL E VINTE - QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA SÉTIMA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

Aos vinte e um dias do mês de julho de dois mil e vinte, às onze horas e treze minutos, em Auditório Virtual, por meio de videoconferência, via plataforma Microsoft Teams, reuniu-se a Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa sob a presidência do Vereador João Jorge (PSDB) e com a presença da Vereadora Sandra Tadeu (DEM), para realização de audiência pública, tendo como pauta as seguintes matérias: PL 518/2017, PL 875/2017, PL 240/2018, PL 522/2018, PL 295/2019, PL 334/2019, PL 336/2019, PL 338/2019, PL 377/2019, PL 387/2019, PL 465/2019, PL 483/2019, PL 499/2019, PL 539/2019, PL 571/2019, PL 305/2020 e PL 332/2020. O evento foi transmitido através do Portal da Câmara Municipal de São Paulo, no endereço www.saopaulo.sp.leg.br, link “Auditórios On Line” e a íntegra da transcrição da audiência pública disponibilizada ao público em geral no mesmo endereço, no link “Audiências Públicas - Registro Escrito”. Foi convidado o senhor Carlos Alberto de Souza Junior, Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, que não compareceu. Para cada um dos itens da pauta, o Presidente concedeu a palavra aos inscritos dentre o público presente. Nada mais havendo a tratar, o Presidente encerrou os trabalhos às onze horas e cinquenta e sete minutos. A tradução para a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) foi realizada pelos intérpretes Igor Brandão e Eudi Rufino. Para constar, nós, Caio Cesar Rodrigues, Maya Rose Lima Pozo e Vinícius Moreira do Nascimento, secretariando os trabalhos, lavramos a presente ata que, lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes e por nós subscrita.

EXTRATO DE ATA DA QUARTA AUDIÊNCIA PÚBLICA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA DO ANO DE DOIS MIL E VINTE - QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA SÉTIMA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

Aos vinte e oito dias do mês de julho de dois mil e vinte, às onze horas e sete minutos, no Auditório Prestes Maia, 1º andar, reuniram-se, para realização de audiência pública conjunta, a Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa e a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, sob a presidência do Vereador João Jorge (PSDB) e com a presença dos Vereadores membros Cláudio Fonseca (CIDADANIA), Reis (PT), Rute Costa (PSDB) e, por videoconferência, via plataforma Microsoft Teams, dos Vereadores Caio Miranda Carneiro (DEM), George Hato (MDB) e Sandra Tadeu (DEM). Também participaram os Vereadores Celso Giannazi (PSOL), Toninho Vespoli (PSOL), Fábio Riva (PSDB) e, por videoconferência, via plataforma Microsoft Teams, dos Vereadores Eliseu Gabriel (PSB), Eduardo Suplicy (PT), Xexéu Tripoli (PSDB), Gilberto Nascimento (PSC), Jair Tatto (PT), Juliana Cardoso (PT), Alfredinho (PT), Alessandro Guedes (PT), José Police Neto (PSD) e Eduardo Tuma (PSDB). A pauta da audiência foi o PL 452/2020, de autoria do Poder Executivo, que “estabelece medidas para o retorno às aulas presenciais no Município de São Paulo”. O evento foi transmitido através do Portal da Câmara Municipal de São Paulo, no endereço www.saopaulo.sp.leg.br, link “Auditórios On Line” e a íntegra da transcrição da audiência pública disponibilizada ao público em geral no mesmo endereço, no link “Audiências Públicas - Registro Escrito”. Foram convidados: senhor Bruno Caetano, Secretário Municipal de Educação; e os senhores Daniel Serra Azul Guimarães e João Paulo Faustinoni e Silva, Promotores de Justiça do Grupo Especial de Educação (GEDUC) do Ministério Público do Estado de São Paulo. O Presidente concedeu a palavra ao vereadores, aos convidados e aos inscritos dentre o público presente. Nada mais havendo a tratar, o Presidente encerrou os trabalhos às quatorze horas. A tradução para a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) foi realizada pelos intérpretes Igor Brandão e Filipi Almeida Freitas. Para constar, nós, Caio Cesar Rodrigues, Maya Rose Lima Pozo e Vinícius Moreira do Nascimento, secretariando os trabalhos, lavramos a presente ata que, lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes e por nós subscrita.

EXTRATO DE ATA DA QUINTA AUDIÊNCIA PÚBLICA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA DO ANO DE DOIS MIL E VINTE - QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA SÉTIMA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

Aos quatro dias do mês de julho de dois mil e vinte, às onze horas e sete minutos, no Auditório Prestes Maia, 1º andar, reuniram-se, para realização de audiência pública conjunta, a Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa e a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, sob a presidência do Vereador João Jorge (PSDB) e com a presença dos Vereadores membros Cláudio Fonseca (CIDADANIA) e Reis (PT) e, por videoconferência, via plataforma Microsoft Teams, dos Vereadores Caio Miranda Carneiro (DEM) e Sandra Tadeu (DEM). Também participaram os Vereadores Celso Giannazi (PSOL), Toninho Vespoli (PSOL), Fábio Riva (PSDB), Zé Turin (REPUBLICANOS) e, por videoconferência, via plataforma Microsoft Teams, dos Vereadores Eduardo Suplicy (PT), Alfredinho (PT) e Juliana Cardoso (PT). A pauta da audiência foi o PL 452/2020, de autoria do Poder Executivo, que “estabelece medidas para o retorno às aulas presenciais no Município de São Paulo”. O evento foi transmitido através do Portal da Câmara Municipal de São Paulo, no endereço www.saopaulo.sp.leg.br, link “Auditórios On Line” e a íntegra da transcrição da audiência pública disponibilizada ao público em geral no mesmo endereço, no link “Audiências Públicas - Registro Escrito”. Foram convidados: senhor Bruno Caetano, Secretário Municipal de Educação; e os senhores Daniel Serra Azul Guimarães e João Paulo Faustinoni e Silva, Promotores de Justiça do Grupo Especial de Educação (GEDUC) do Ministério Público do Estado de São Paulo. O Presidente concedeu a palavra ao vereadores, aos convidados e aos inscritos dentre o público presente. Nada mais havendo a tratar, o Presidente encerrou os trabalhos às treze horas e nove minutos. A tradução para a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) foi realizada pelos intérpretes Igor Brandão Calubi e Thiago Santos Macedo Quintano. Para constar, nós, Caio Cesar Rodrigues, Maya Rose Lima Pozo e Vinícius Moreira do Nascimento, secretariando os trabalhos, lavramos a presente ata que, lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes e por nós subscrita.

EXTRATO DE ATA DA SEXTA AUDIÊNCIA PÚBLICA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA DO ANO DE DOIS MIL E VINTE - QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA SÉTIMA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

Aos vinte e quatro dias do mês de setembro de dois mil e vinte, às treze horas e três minutos, no Auditório Prestes Maia, 1º andar, reuniu-se a Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa sob a presidência da Vereadora Sandra Tadeu (DEM), para realização de audiência pública, tendo como pauta o enfrentamento ao coronavírus na Cidade de São Paulo, em atendimento ao Requerimento nº 6/2020, de autoria da Vereadora Sandra Tadeu. O evento foi transmitido através do Portal da Câmara Municipal de São Paulo, no endereço www.saopaulo.sp.leg.br, link “Auditórios On Line” e a íntegra da transcrição da audiência pública disponibilizada ao público em geral no mesmo endereço, no link “Audiências Públicas - Registro Escrito”. Foram convidados: senhor Paulo Rossi Menezes, Coordenador de Controle de Doenças da Secretaria Estadual de Saúde; senhor Luiz Carlos Zamarco, Secretário Executivo de Atenção Hospitalar da Secretaria Municipal de Saúde; e senhor Felipe Tadeu Carvalho Santos, da Coordenadoria de Atenção Básica da Secretaria Municipal de Saúde. A Presidente concedeu a palavra aos inscritos dentre o público presente. Nada mais havendo a tratar, a Presidente encerrou os trabalhos às quatorze horas e quarenta e três minutos. A tradução para a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) foi realizada pelos intérpretes Felipe Medeiros da Silva, Marcos Vinicius de Souza Silva e Andrey Lemes da Cruz. Para constar, nós, Caio Cesar Rodrigues, Maya Rose Lima Pozo e Vinícius Moreira do Nascimento, secretariando os trabalhos, lavramos a presente ata que, lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes e por nós subscrita.

EXTRATO DE ATA DA SÉTIMA AUDIÊNCIA PÚBLICA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA DO ANO DE DOIS MIL E VINTE - QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA SÉTIMA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

Aos vinte e quatro dias do mês de novembro de dois mil e vinte, às onze horas e dez minutos, no Auditório Prestes Maia, 1º andar, reuniu-se a Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa sob a presidência do Vereador João Jorge (PSDB) e com a presença da Vereadora Rute Costa (PSDB), para realização de audiência pública, tendo como pauta o PL 712/2020 e o PL 682/2020, ambos de autoria do Poder Executivo. Também estiveram presentes os Vereadores Fábio Riva e Soninha Francine. O evento foi transmitido através do Portal da Câmara Municipal de São Paulo, no endereço www.saopaulo.sp.leg.br, link “Auditórios On Line” e a íntegra da transcrição da audiência pública disponibilizada ao público em geral no mesmo endereço, no link “Audiências Públicas - Registro Escrito”. Foram convidados: senhor Fernando Chucre, Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e senhor Philippe Duchateau, Secretário Municipal da Fazenda, que indicou como representantes os senhores Henrique de Castilho Pinto, Subsecretário do Tesouro Municipal; Henry Yoshinobu Yokoyama, Diretor Substituto do Departamento de Dívidas Públicas; e José de Souza Silva, Diretor da Divisão de Dívidas e Garantias. Por recomendação do Ministério Público do Estado de São Paulo, o Presidente retirou da pauta o PL 712/2020, para que seja realizada audiência pública da matéria somente após realização de audiência devolutiva por parte do Poder Executivo. O Presidente concedeu a palavra aos convidados, aos vereadores e aos inscritos dentre o público presente. Nada mais havendo a tratar, a Presidente encerrou os trabalhos às onze horas e vinte minutos. A tradução para a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) foi realizada pelos intérpretes Edson Silva Guedes e Elisa de Freitas Gouvea Guedes. Para constar, nós, Caio Cesar Rodrigues e Maya Rose Lima Pozo, secretariando os trabalhos, lavramos a presente ata que, lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes e por nós subscrita.

EXTRATO DE ATA DA OITAVA AUDIÊNCIA PÚBLICA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA DO ANO DE DOIS MIL E VINTE - QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA SÉTIMA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

Ao primeiro dia do mês de dezembro de dois mil e vinte, às dez horas e vinte e dois minutos, no Auditório Prestes Maia, 1º andar, reuniu-se a Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa sob a presidência do Vereador João Jorge (PSDB) e com a presença da Vereadora Sandra Tadeu (DEM), para realização de audiência pública, tendo como pauta o PL 682/2020, de autoria do Poder Executivo. O evento foi transmitido através do Portal da Câmara Municipal de São Paulo, no endereço www.saopaulo.sp.leg.br, link “Auditórios On Line” e a íntegra da transcrição da audiência pública disponibilizada ao público em geral no mesmo endereço, no link “Audiências Públicas - Registro Escrito”. Foi convidado o senhor Philippe Duchateau, Secretário Municipal da Fazenda, que indicou como representante o senhor Henrique de Castilho Pinto, Subsecretário do Tesouro Municipal. O Presidente concedeu a palavra ao convidado e à vereadora presente. Não houve inscritos dentre o público presente. Nada mais havendo a tratar, o Presidente encerrou os trabalhos às dez horas e vinte e oito minutos. A tradução para a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) foi realizada pelos intérpretes Filipi Almeida Freitas e Marcos Vinicius de Souza Silva. Para constar, nós, Caio Cesar Rodrigues e Maya Rose Lima Pozo, secretariando os trabalhos, lavramos a presente ata que, lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes e por nós subscrita.

EXTRATO DE ATA DA NONA AUDIÊNCIA PÚBLICA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA DO ANO DE DOIS MIL E VINTE - QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA SÉTIMA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

Aos nove dias do mês de dezembro de dois mil e vinte, às onze horas e quatorze minutos, no Auditório Prestes Maia, 1º andar, reuniu-se a Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa sob a presidência do Vereador João Jorge (PSDB), para realização de audiência pública, tendo como pauta os seguintes projetos: PL 873/2017, PL 853/2019, PL 173/2020, PL 386/2020, PL 434/2020, PL 446/2020, PL 642/2020, PL 484/2020 e PL 633/2020. O evento foi transmitido através do Portal da Câmara Municipal de São Paulo, no endereço www.saopaulo.sp.leg.br, link “Auditórios On Line” e a íntegra da transcrição da audiência pública disponibilizada ao público em geral no mesmo endereço, no link “Audiências Públicas - Registro Escrito”. Foi convidado o senhor Carlos Alberto de Souza Junior, Vice-Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), que não compareceu. Para cada um dos itens da pauta, o Presidente concedeu a palavra ao público presente, tendo se manifestado o Vereador Paulo Frange quanto ao PL 633/2020, sobre o qual fez apresentação multimídia. Nada mais havendo a tratar, o Presidente encerrou os trabalhos às onze horas e trinta e seis minutos. A tradução para a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) foi realizada pelos intérpretes Felipe Medeiros da Silva e Thiago Santos Macedo Quintano. Para constar, nós, Caio Cesar Rodrigues e Maya Rose Lima Pozo, secretariando os trabalhos, lavramos a presente ata que, lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes e por nós subscrita.

EXTRATO DE ATA DA DÉCIMA AUDIÊNCIA PÚBLICA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA DO ANO DE DOIS MIL E VINTE - QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA SÉTIMA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

Aos dezesseis dias do mês de dezembro de dois mil e vinte, às onze horas e treze minutos, no Plenário 1º de Maio, 1º andar, reuniu-se a Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa sob a presidência do Vereador João Jorge (PSDB), para realização de audiência pública, tendo como pauta os seguintes projetos: PL 484/2020, PL 633/2020, PL 102/2019 e PL 841/2019. O evento foi transmitido através do Portal da Câmara Municipal de São Paulo, no endereço www.saopaulo.sp.leg.br, link “Auditórios On Line” e a íntegra da transcrição da audiência pública disponibilizada ao público em geral no mesmo endereço, no link “Audiências Públicas - Registro Escrito”. Foi convidado o senhor Carlos Alberto de Souza Junior, Vice-Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), que não compareceu. Para cada um dos itens da pauta, o Presidente concedeu a palavra ao público. Não houve inscrições do público presente para manifestações. Nada mais havendo a tratar, o Presidente encerrou os trabalhos às onze horas e treze minutos. A tradução para a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) foi realizada pelos intérpretes Felipe Medeiros da Silva e Thiago Santos Macedo Quintano. Para constar, nós, Caio Cesar Rodrigues e Maya Rose Lima Pozo, secretariando os trabalhos, lavramos a presente ata que, lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes e por nós subscrita.

Equipe de Publicação

Comunicado   |   Documento: 163990335

SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR

SECRETARIA DE REGISTRO PARLAMENTAR E REVISÃO - SGP-4

139ª SESSÃO ORDINÁRIA

11/08/2026

- Presidência dos Srs. Gilberto Nascimento, Fabio Riva e Eli Corrêa.

- Secretaria do Sr. Senival Moura.

- À hora regimental, com o Sr. Gilberto Nascimento na presidência, feita a chamada, verifica-se haver número legal. Estiveram presentes durante a sessão os Srs. Adilson Amadeu, Adrilles Jorge, Alessandro Guedes, Amanda Paschoal, Amanda Vettorazzo, Ana Carolina Oliveira, André Santos, Carlos Bezerra Jr., Celso Giannazi, Cris Monteiro, Danilo do Posto de Saúde, Dheison Silva, Dr. Milton Ferreira, Dr. Murillo Lima, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Eli Corrêa, Eliseu Gabriel, Ely Teruel, Fabio Riva, Gabriel Abreu, George Hato, Guilherme Corrêa, Hélio Rodrigues, Isac Félix, Jair Tatto, Janaina Paschoal, João Ananias, João Jorge, Keit Lima, Kenji Ito, Luana Alves, Lucas Pavanato, Luna Zarattini, Major Palumbo, Marcelo Messias, Marina Bragante, Nabil Bonduki, Professor Toninho Vespoli, Renata Falzoni, Ricardo Teixeira, Roberto Tripoli, Rubinho Nunes, Rute Costa, Sandra Santana, Sansão Pereira, Sargento Nantes, Senival Moura, Sidney Cruz, Silvia da Bancada Feminista, Simone Ganem, Sonaira Fernandes, Thammy Miranda e Zoe Martínez.

O SR. PRESIDENTE (Gilberto Nascimento - PL) - Há número legal. Está aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Esta é a 139ª Sessão Ordinária, da 19ª Legislatura, convocada para hoje, dia 11 de agosto de 2026.

Informo aos Srs. Vereadores que há sobre a mesa pareceres de redação final exarados pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa para as seguintes proposituras: PL 626/2025 e PL 1082/2025.

Conforme previsto no art. 261 do Regimento Interno, os pareceres permanecerão sobre a mesa durante esta sessão ordinária para recebimento de eventuais emendas de redação.

Passemos ao Pequeno Expediente.

PEQUENO EXPEDIENTE

- Dada a palavra aos oradores inscritos, verifica-se a desistência dos Srs. João Jorge, Keit Lima, Kenji Ito, Luana Alves, Lucas Pavanato, Luna Zarattini, Major Palumbo, Marcelo Messias, Marina Bragante, Nabil Bonduki, Adilson Amadeu, Professor Toninho Vespoli, Renata Falzoni, Ricardo Teixeira, Roberto Tripoli, Carlos Bezerra Jr. e Rubinho Nunes.

O SR. PRESIDENTE (Gilberto Nascimento - PL) - Tem a palavra a nobre Vereadora Rute Costa.

A SRA. RUTE COSTA (PL) - (Sem revisão da oradora) - Boa tarde, Sras. Vereadoras, Srs. Vereadores, público que nos assiste pela Rede Câmara SP, demais assessores presentes.

Feliz de estar voltando a esta Casa, ao movimento, depois do recesso. Feliz também de rever nossos Colegas.

Sabemos que esta Casa não para e a eleição, embora não seja municipal, é um pleito muito disputado, mas São Paulo está bem, Vereador Gilberto Nascimento, Presidente desta nossa sessão de hoje. São Paulo vai bem. Tudo indica que nosso Governador ganha em primeiro turno.

Comecei a assistir ao debate que houve, mas fiquei tão consternada que parei de assistir pela metade, porque há hora que temos vergonha alheia. Parei de assistir por isso. Afinal, somos humanos e temos coração.

Com os meus filhos e netos, brinquei dizendo: "Hoje você está com o coração peludo". Com os amigos aqui, também falo isso. Mas nós não temos o coração duro; nós nos doemos pelas pessoas. Fiquei com dó do rapaz, porque ele estava sendo muito atacado, de modo que desliguei a televisão e disse: chega.

Contudo, estou feliz porque o nosso Governador é competente e está conduzindo São Paulo como nunca. Temos visto avanços, inclusive com promessas de gestões passadas saindo do papel agora: o maior movimento habitacional já visto em São Paulo, grandes rodovias e a implantação de Bus Rapid Transit, BRTs.

Ficamos muito felizes ao ver o avanço de São Paulo, embora não tenhamos o apoio do Governo Federal, pois é sabido por todos que o Governador Tarcísio é amigo do ex-Presidente Bolsonaro. E, para alguns, quem é amigo do Bolsonaro torna-se imediatamente adversário do Presidente Lula. No debate, o foco foi só Bolsonaro, mas gostei quando o Governador declarou: "Gratidão não prescreve". É o que sinto também no meu coração: gratidão e amizade não prescrevem.

Nesta Casa, pertencemos a lados diferentes, às vezes opostos. Temos os amigos João Ananias, Senival Moura, o pessoal do PSOL, entre outros. Somos de lados opostos, mas somos amigos; sofremos com as dificuldades uns dos outros e oramos uns pelos outros. Isso é muito bom, porque a cidade precisa desse companheirismo, mas precisa também de ação. É o que o Governador Tarcísio de Freitas, com o nosso Prefeito, Ricardo Nunes, tem feito. Juntos, têm elevado São Paulo a uma posição de destaque, o que se reflete não só nas contas, mas também no desenvolvimento da cidade.

Queria registrar a minha alegria e dizer que estou muito feliz. Espero que o Brasil acorde para mudar o rumo do nosso país. Assim como São Paulo tem tomado um rumo bom e diferenciado, espero que o nosso Brasil entre no mesmo caminho.

O Sr. Fabio Riva deseja um aparte?

- Manifestação fora do microfone.

A SRA. RUTE COSTA (PL) - Infelizmente, estamos no Pequeno Expediente e não pode haver aparte. Reitero a alegria de ver os amigos e Colegas aqui e reforço minha satisfação com São Paulo, pois o nosso Governador é eficiente. Muito obrigada.

O SR. PRESIDENTE (Gilberto Nascimento - PL) - Obrigado, nobre Vereadora Rute Costa. Parabéns pelas palavras e pelo posicionamento.

- Dada a palavra aos oradores inscritos, verifica-se a desistência da Sra. Sandra Santana, e dos Srs. Sansão Pereira, e Sargento Nantes.

O SR. PRESIDENTE (Gilberto Nascimento - PL) - Tem a palavra o nobre Vereador Senival Moura, para se pronunciar no Pequeno Expediente.

O SR. SENIVAL MOURA (PT) - (Sem revisão do orador) - Obrigado, Presidente, Vereador Gilberto Nascimento. Antes de tudo, quero saudar e cumprimentar todos os colegas Vereadores e Vereadoras desta Casa, bem como aqueles que nos acompanham pela Rede Câmara SP, os leitores do Diário Oficial da Cidade e os munícipes presentes nas galerias e no plenário.

Hoje quero abordar um assunto de grande importância, que trata das Instituições de Longa Permanência para Idosos, ILPIs.

Atualmente, exerço a Presidência da Comissão Extraordinária do Idoso e de Assistência Social nesta Casa. Disseram que eu presidia outra comissão, mas reitero que sou Presidente da Comissão do Idoso. Teremos uma reunião de extrema relevância na próxima semana para tratar do manifesto da população da região da Lapa, localidade em que, segundo informações, pretende-se retirar as entidades que realizam esse atendimento. Em defesa da dignidade da pessoa idosa. Fórum PI-Lapa.

O Fórum da Pessoa Idosa da Lapa, movimento social comprometido com a defesa da dignidade humana, da justiça social e do direito ao envelhecimento com respeito, dirige-se aos moradores da Lapa, Alto da Lapa, City Lapa, Bela Aliança, Vila Romana, Jaguaré, Leopoldina e de toda a região Oeste da cidade de São Paulo para manifestar profunda preocupação diante da crescente perseguição às Instituições de Longa Permanência para Idosos - ILPIs, conhecidas popularmente como casas de repouso.

O Brasil envelhece rapidamente. São Paulo já possui dezenas de milhares de idosos que dependem diariamente de estruturas permanentes de cuidado, acolhimento, proteção e moradia especializada. Atualmente, estima-se que existam cerca de 1.100 instituições de acolhimento para idosos no município, responsáveis pelo atendimento de aproximadamente 30 mil pessoas. Entretanto, apenas uma parcela mínima dessas vagas é pública ou conveniada pelo Poder Público.

Isso significa que, na prática, são as famílias, os trabalhadores do cuidado, os profissionais da saúde e as instituições privadas e filantrópicas que sustentam quase toda a rede de proteção da pessoa idosa em São Paulo.

Mesmo diante dessa realidade dramática, assistimos atualmente a tentativas de fechamento, cassação de alvarás e expulsão de casas de repouso da região da Lapa, especialmente da City Lapa, sob argumentos meramente burocráticos e urbanísticos.

Afirmamos com clareza: idoso não é problema urbano. Velhice não é incômodo. Cuidado não é atividade indesejada. Casa de repouso não é ameaça ao bairro. As ILPIs não podem ser tratadas como simples estabelecimentos comerciais. Elas são lares. São espaços de moradia, acolhimento, proteção, enfermagem, alimentação, convivência e cuidado contínuo. Como são diversos fóruns que assinam o manifesto, então vou citar alguns antes de encerrar.

São diversas pautas que defendemos, tais como: a manutenção e regularização das casas de repouso já existentes na Lapa e em toda São Paulo; a criação de políticas permanentes de apoio técnico, sanitário e urbanístico às ILPIs; moradia assistida; residência inclusiva; centro-dia; acolhimento temporário; unidades especializadas para demência e Alzheimer; moradia supervisionada; atendimento paliativo humanizado.

Passo a citar os fóruns.

Fóruns da Região Centro. Fórum Permanente de Políticas Públicas para Pessoas Idosas - Região Central. Coordenadoras: Maria Aparecida (Cida Costa), Nites Lopes; Fórum da Pessoa Idosa do Cambuci. Coordenadoras: Cleonice Capecci Crispim, Celia Bicudo; Fórum Distrital da Liberdade. Coordenador: Nadir Francisco do Amaral.

Fóruns da Região Norte. Fórum da Pessoa Idosa - Santana/Tucuruvi/Mandaqui. Coordenadoras: Dineia Mendes de Araujo Cardoso, Maria Rosaria Paolone, Heloisa Lopes, Waldmeire Membribes, Daisy Bincoletto Barbanti, Terezinha Vasques; Fórum da Pessoa Idosa - Vila Maria/Vila Guilherme/Vila Medeiros. Coordenadores: Damaris Roberto, Edicleia, Luiz Henrique; Fórum da Pessoa Idosa - Pirituba - Terezinha Abreu. Coordenadora: Ruth Altamirano Lavadenz. Fórum da Pessoa Idosa do Jaraguá. Coordenadores: Norma Nere, Ivani Maria Lima Roque e assim por diante. São todas essas pessoas que estão em defesa da manutenção dessas ILPIs nessa região.

Então, Presidente, agradeço imensamente a paciência de V.Exa., já que excedi meu tempo.

Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Gilberto Nascimento - PL) - Obrigado, nobre Vereador Senival Moura.

- Dada a palavra aos oradores inscritos, verifica-se a desistência dos Srs. Sidney Cruz; Guilherme Corrêa e Silvia da Bancada Feminista.

O SR. PRESIDENTE (Gilberto Nascimento - PL) - Tem a palavra o nobre Vereador Eli Corrêa.

O SR. ELI CORRÊA (UNIÃO) - (Sem revisão do orador) - Boa tarde a todos, Vereadores e Vereadoras. Presidente Gilberto e demais componentes da Mesa, com um pouquinho de atraso — dois dias —, já que o Dia dos Pais foi no domingo, gostaria de enaltecer essa figura tão importante para a vida dos filhos, para a formação do seu caráter e da sua personalidade.

Domingo foi Dia dos Pais, muito embora o pai tenha como dia todos os dias, porque ele é importante todos os dias na vida dos seus filhos. Mas não é só enaltecer essa figura paterna, tão importante e tão determinante para a formação dos filhos. Os filhos usam os pais como referência, como exemplo. Então, dependendo daquilo que se faz, pode-se ter filhos melhores ou não, porque um ambiente de violência pode gerar um lar desagradável, em que a desestrutura e o trauma são recorrentes.

Já que estamos falando do Dia dos Pais — domingo passado, Dia dos Pais que é todo dia —, o pai é uma figura que precisa ser enaltecida e valorizada, e os próprios pais devem ter consciência da importância que exercem na vida de seus filhos, principalmente a sua presença.

Mas, nesse Dia dos Pais, infelizmente — porque não é o primeiro caso, existem outros —, um pai, usando de suas prerrogativas de pai, teve a oportunidade de ficar com suas filhas: duas filhas, uma de cinco e uma de três anos. E esse pai, para se vingar da ex-mulher, que não quer voltar com ele, asfixiou as duas filhas. Elas foram sepultadas há pouco, no Cemitério de Vila Alpina.

Recebi, por causa dessa tragédia, uma carta vinda de outro país e li essa carta hoje, no meu programa, às duas horas, numa sessão que se chama Que Saudade de Você, em que essa mulher, aproveitando esse momento, resolveu contar rapidamente a sua história e daí eu contei a história dela. Ela também foi ameaçada pelo marido, também foi subjugada por um covarde, por um monstro, e se viu obrigada a fugir do país com a filha, de onde me escreveu a carta, narrando a situação e que, infelizmente, mesmo fora do país, vive um trauma — o trauma do medo, medo de que, de repente, ele possa aparecer.

Então, esses não podem ser chamados nem de pais nem de homens. São covardes, são monstros. Eu preservei a sua identidade, a identidade da filha, preservei até o local onde ela se encontra, porque ela me pediu.

Hoje à tarde foi impressionante a audiência deste quadro chamado Que Saudade de Você. E essa moça terminou com uma oração. Peço ao Sr. Presidente permissão, e a todos os amigos Vereadores e Vereadoras, para que eu faça aqui a oração que fiz na rádio, porque ela me mandou a oração pelas mulheres e crianças vítimas da violência.

"Deus de amor e de misericórdia, nós elevamos nossas vozes e nossos corações pelas almas das mulheres que se foram e das crianças que partiram inocentes, vítimas da crueldade humana. Que elas encontrem em teus braços a paz que não tiveram na terra; que seus sorrisos sejam restaurados na luz eterna e que suas lágrimas sejam enxugadas pela ternura divina. Que cada vida ceifada seja lembrada como um farol de esperança, e que sua memória nos inspire a lutar contra toda forma de violência, para que nenhuma outra mulher e nenhuma outra criança tenha que partir antes do tempo.

Senhor, dai força às famílias que choram, dai coragem às mulheres que lutam e dai à humanidade a consciência de proteger os mais frágeis. Que as almas dessas vítimas descansem na tua paz e que sua partida seja um chamado à justiça, à compaixão e ao amor verdadeiro. Amém.”

Eu elevo, neste momento, minhas preces a Deus por essas duas crianças, de cinco e três anos, que foram sepultadas agora há pouco no Cemitério de Vila Alpina, mortas no último domingo, Dia dos Pais, pelo próprio pai, que exerceu do direito de ficar com as filhas para se vingar da mãe, que não queria voltar com ele. Acabou matando as duas meninas e está preso.

Mas, por mais que seja dura a pena, por mais que seja condenado, não importa a quantos anos, não será uma pena suficiente para realmente compensar essas duas vidas de cinco e três anos, que partiram pelas mãos de um covarde, de um monstro.

Assim como na rádio, aqui também exerço esse mandato em defesa das mulheres, que 85% são a minha audiência. Exerço este mandato e também o meu trabalho na rádio em defesa das crianças, que, infelizmente, têm sofrido com o aumento de números absurdos de abusos e violência sexual ou violência de um modo normal.

Peço a Deus que olhe pelas mulheres, pelas crianças e, pelo amor de Deus, que as mulheres se livrem desses covardes que são capazes não só de agredi-las, como até matar seus próprios filhos.

Obrigado, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Gilberto Nascimento - PL) - Obrigado, nobre Vereador Eli Corrêa. Parabéns pelo pronunciamento.

- Dada a palavra aos oradores inscritos, verifica-se a desistência das Sras. Simone Ganem e Sonaira Fernandes e dos Srs. Thammy Miranda, Zoe Martínez e Adrilles Jorge.

O SR. PRESIDENTE (Gilberto Nascimento - PL) -Tem a palavra o nobre Vereador Alessandro Guedes.

O SR. ALESSANDRO GUEDES (PT) - (Sem revisão do orador) - Sr. Presidente, nobres colegas Vereadores, telespectadores das redes sociais, público presente na galeria e leitores do Diário Oficial da Cidade de São Paulo, quero falar hoje da importância do processo eleitoral que se aproxima e, com ele, o lançamento da candidatura do Presidente Lula, que acontecerá no próximo domingo, em São Bernardo do Campo, no Estádio Primeiro de Maio, localizado na Vila Euclides, onde Lula tem uma história muito bonita de luta pelos direitos trabalhistas e pela classe trabalhadora.

Foi lá onde o jovem Lula, dirigente sindical, funcionário de fábrica da Scania na época, ajudou a criar o Sindicato dos Metalúrgicos do ABC. E, a partir dali, começou a construir uma história de vitórias, a bonita história de um estadista brasileiro que transformou e ainda continua transformando a vida de milhões de brasileiros, e hoje é uma personalidade respeitada no mundo todo e que, sem dúvida nenhuma, é um orgulho do povo brasileiro. É um orgulho de sangue nordestino, lá de Pernambuco, como meu pai e minha mãe.

Então, no dia 16 de agosto, domingo, será o lançamento oficial da campanha do Presidente Lula à reeleição, e teremos 45 dias para demonstrar à população que não dá nem para comparar o passado recente com essa tragédia provocada pela turma do Bolsonaro, essa turma da Direita representada pelo Flávio. E até pelo Caiado, pelo Zema, com a construção política cotidiana realizada pelo Governo Lula, pensando de fato no povo brasileiro.

Então, é importante a presença de todos aqueles progressistas que querem a continuidade deste Governo. Nosso grupo estará lá, a Casa Rosada mobilizada em peso, em toda a cidade de São Paulo. Estaremos presentes para colaborar, porque o povo quer ir, Sr. Presidente. O povo quer estar lá. É outro momento histórico, porque existe aquela foto histórica do Lula em preto e branco, no Estádio da Vila Euclides.

Será, sem dúvida nenhuma, o Presidente Lula indo para a sua última candidatura a Presidente da República, seu último mandato, com fé em Deus. Essa é a foto que será recriada nesse momento tão importante da nossa história. E eu e o nosso Coletivo estaremos lá, sem dúvida nenhuma.

Gostaria de falar também, Sr. Presidente, do domingo passado, Dia dos Pais. Parabenizo a todos os papais, a todas as mamães que fazem o papel de pai, como a minha fez, no meu caso, da minha família. Mas queria falar também de outro evento importante no domingo. Foi o debate, na TV Bandeirantes, dos candidatos a Governador do Estado de São Paulo.

E neste caso, mais uma vez, o nosso querido Professor Fernando Haddad, ex-Prefeito de São Paulo, pôde demonstrar a sua capacidade incomparável em relação a Tarcísio de Freitas. E que é o candidato mais preparado para reconstruir São Paulo.

Diferentemente do Estado Brasileiro, que hoje está no caminho certo, São Paulo é uma perda de rumo total. O Governador Tarcísio de Freitas, que não é paulista, não conhece o nosso estado, não se relaciona com o interior, não se relaciona com o Prefeito, a não ser em período eleitoral, agora está reunindo todo mundo. O Governador tem demonstrado que é uma fraude na sua capacidade técnica de conduzir o estado como um todo.

Haja vista a principal marca do seu Governo: entregar o patrimônio público através das privatizações para a iniciativa privada. Gerar esse caos que está gerando. Um caos nos 365 dias do ano. Vemos, no Bom Dia SP, problemas na CPTM, problemas no Metrô, porque foram privatizados. Ou não é um caos o problema com a Sabesp? Ou não é um caos a questão da segurança pública, para a qual o Brasil criou políticas de combate ao feminicídio. E no estado de São Paulo cresceu a mortalidade das mulheres, infelizmente.

Então, Sr. Presidente, o Governador é uma pessoa, despreparada que ganhou a eleição, infelizmente, há 4 anos. Mas está chegando ao fim do seu Governo e temos fé que Fernando Haddad será eleito para construir uma nova página na história do estado de São Paulo.

É essa a nossa luta. É isso que vamos apresentar para o nosso eleitorado.

Muito obrigado.

- Dada a palavra aos oradores inscritos, verifica-se a desistência das Sras. Amanda Paschoal, Amanda Vettorazzo, Ana Carolina Oliveira e do Sr. André Santos.

O SR. PRESIDENTE (Gilberto Nascimento - PL) - Tem a palavra o nobre Vereador Celso Giannazi.

O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) - (Sem revisão do orador) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Vereadores, público que nos acompanha pela Rede Câmara SP, hoje subo à tribuna para falar de dois assuntos muito rapidamente.

O primeiro, é um sentimento de incredibilidade. Já fiz o maior esforço, mas não consigo entender como a política do Prefeito Ricardo Nunes se torna criminosa. Eu diria criminosa, porque estou, desde fevereiro deste ano, denunciando na tribuna da Câmara Municipal os abandonos, os desmontes da área da educação.

Agora saiu o Ideb, que nós criticamos, porque não é um dado confiável, não mede as condições do território; mas, enfim, saiu. E o Ideb coloca a maior cidade da América Latina lá no fim da lista dos municípios, ao passo que tem município pequeno com índice de aproveitamento nas escolas muito maior do que São Paulo. Quer dizer, o Prefeito Ricardo Nunes acaba com a educação, massacra, destrói, não investe o que deveria investir em educação. E um dos pontos diz respeito às crianças que têm direito ao transporte escolar gratuito, TEG, na nossa cidade.

São Paulo é uma cidade com um orçamento de 140 bilhões de reais, mas é capaz de abandonar crianças que precisam ir para a escola em regiões perigosas, com trânsito perigoso, caminhando pelo meio de grandes avenidas, passando por terrenos vazios, em meio a carros abandonados.

A DRE Pirituba/Jaraguá, da gestão do Prefeito Ricardo Nunes, na impossibilidade de a criança ir pela avenida, aconselhou a mãe a ir com as crianças por dentro, pelo meio do esgoto. E isso acontece em São Paulo, uma cidade rica. O Prefeito coloca as crianças nessa situação, negando o transporte escolar gratuito a essas crianças, que têm direito.

Aliás, saiu a Instrução Normativa nº 19, mas nenhuma DRE cumpre. O Prefeito não ordena, não manda, a SME também não dá as orientações adequadas. E as crianças estão desde fevereiro deste ano sem o transporte escolar gratuito.

Hoje não estamos com um sol de 35-36 graus, mas, quando chegar o verão, essas crianças - como foi no começo do ano - pedirão às mães para não ir à escola, porque não aguentarão fazer o trajeto. Por isso, negar transporte a essas crianças é crueldade, é uma mesquinharia tamanha. E não vamos aceitar isso.

Vamos, com o Deputado Carlos Giannazi, com a Professora e Deputada Luciene Cavalcante, acionar o Ministério Público, a Defensoria, para que cobrem providências do Prefeito Ricardo Nunes, porque não é possível colocar essas crianças, de cinco, seis anos, nessa situação. Temos vídeos mostrando o dia a dia dessas mães levando essas crianças à escola, sob chuva, sob sol, em áreas muito perigosas da cidade de São Paulo. E é um absurdo que isso aconteça.

Aliás, fiz um requerimento na Comissão de Educação para realizarmos uma audiência pública na Câmara Municipal para tratar desse assunto.

Outro assunto, Sr. Presidente, diz respeito ao desrespeito da Secretaria Municipal de Educação com os seus servidores, dos quais recebi várias reclamações. E farei uma diligência na Cogep, Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Municipal de Educação.

A Cogep antes ficava num prédio na av. Angélica, mas, hoje, a Secretaria Municipal de Educação colocou os servidores num prédio na XV de Novembro, no Edifício Canadá. É um edifício que está abandonado, com resquícios de obras, sem ventilação, sem água, sem banheiro adequado. E os servidores públicos que foram encaminhados para lá não têm lugar para almoçar, têm que almoçar na mesa de trabalho. É indignante o que a Prefeitura de São Paulo faz com os seus servidores, os quais são tratados como lixo, como seres abomináveis. Porque colocar um ser humano para trabalhar nessas condições é repugnante. Aliás, é repugnante a atuação da Prefeitura de São Paulo, da administração do Prefeito Ricardo Nunes e da Secretaria Municipal de Educação, ao colocar as pessoas nessa condição.

Eu gostaria que o Prefeito Ricardo Nunes e o Secretário Municipal de Educação fossem a esse prédio e trabalhassem lá nessas condições em que os servidores foram colocados.

Sr. Presidente, peço que as Notas Taquigráficas desta minha fala sejam encaminhadas ao Prefeito Ricardo Nunes, para que tome providência sobre esses dois assuntos, sendo um deles a falta do TEG, Transporte Escolar Gratuito, para as nossas crianças de cinco, seis anos, que foram cortadas desse transporte.

Essas crianças tinham o transporte, mas acho que a Secretaria Municipal de Educação falou: “Não, nós estamos em crise, não temos dinheiro. Então, tem que cortar o transporte dessas crianças”. Dinheiro para superfaturamento, para empresa de wi-fi que desvia recurso público, tem; agora, para o transporte da criança, não. A Prefeitura está negando o acesso à educação a essas crianças na cidade de São Paulo.

Por isso, gostaria que as Notas Taquigráficas fossem encaminhadas ao Prefeito Ricardo Nunes.

Muito obrigado, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Gilberto Nascimento - PL) - Obrigado, nobre Vereador Celso Giannazi. Deferido o pedido de envio das Notas Taquigráficas.

- Dada a palavra aos oradores inscritos, verifica-se a desistência da Sra. Cris Monteiro, e dos Srs. Danilo do Posto de Saúde, Dheison Silva, Dr. Milton Ferreira, Dr. Murillo Lima, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Eliseu Gabriel e Ely Teruel.

O SR. PRESIDENTE (Gilberto Nascimento - PL) - Tem a palavra o nobre Vereador Fabio Riva.

O SR. FABIO RIVA (MDB) - (Sem revisão do orador) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Vereadores, queria, primeiro, me dirigir ao Vereador que me antecedeu, que costumeiramente fala da política do Prefeito Ricardo Nunes como criminosa. Mais uma vez acho que precisa ter respeito nesta Casa. Pontuar alguma questão que precisa melhorar, como S.Exa. fez, ao falar da TEG, da reestruturação da educação. S.Exa. criticou e depois pediu para o Sr. Prefeito tomar providência.

Eu acho que precisamos ter um pouco mais de responsabilidade, principalmente com quem está nos assistindo e quem está prestigiando o trabalho desta Câmara Municipal de São Paulo, porque não é dessa forma que se constrói uma política séria. Política séria se constrói fazendo crítica construtiva, porque o maior objetivo que nós temos aqui, e eu tenho certeza absoluta de que o Prefeito Ricardo Nunes também tem, é de melhor atender a nossa população.

Então, fico muito triste quando se usa o período eleitoral para se vangloriar daquilo que precisa ser corrigido, quando se faz uma crítica usando certas palavras. Precisamos cada vez mais ter respeito não somente com o Sr. Prefeito, mas com a Prefeitura e os servidores. S.Exa. citou aqui as DREs, que visita frequentemente, que em sua grande maioria são servidores de carreira, os quais o Vereador fala defender, mas vem aqui fazer crítica. Isso é inadmissível. Vir aqui apontar alguma questão que precisa ser melhorada, nós estamos aqui para isso.

O Governo do Prefeito Ricardo Nunes não tem compromisso com o erro, mas com a verdade. E quando se tem compromisso com a verdade, vai se corrigir, se realmente for necessário. Apontar que uma criança precisa do transporte escolar gratuito, que precisamos verificar e corrigir o acesso dessa criança até a escola, isso pode acontecer, sim, nas periferias da cidade. Isso é fazer uma crítica construtiva. Mas a crítica pela crítica, isso é inadmissível.

Então, venho aqui, Sr. Presidente, com todo o respeito, data maxima venia ao Vereador que me antecedeu, mas precisamos manter aqui o nível de civilidade. Civilidade é o que pedimos e que os Srs. Vereadores, a partir desta tribuna ou do seu próprio assento, tenham respeito.

Sr. Presidente, essa é a primeira colocação. A segunda é a seguinte: vi que infelizmente o Vereador Senival Moura não está em plenário, provavelmente está fazendo atendimento em seu gabinete, até porque já fez uso da palavra. Quero dizer que este Vereador apresentou, no mês passado, antes do recesso, um projeto de lei que cuida principalmente das ILPIs da região da Lapa e da região da cidade de São Paulo. Sem dúvida alguma, esse projeto já foi pautado.

Obrigado, Vereador Senival, por ter voltado e por poder me ouvir. Quero parabenizá-lo pela fala, aqui representando todo Conselho do Idoso da cidade de São Paulo. Conheço a preocupação de V. Exa. com a questão do idoso, eu também tenho essa preocupação. A população da cidade de São Paulo tem envelhecido e nós precisamos ter um olhar, uma atenção especial. O Prefeito Ricardo Nunes também mantém políticas públicas importantes voltadas às pessoas da terceira idade, à pessoa idosa.

Eu apresentei nesta Casa um projeto que, de uma forma ou de outra, regulamenta a questão das ILPIs na cidade de São Paulo, independentemente do zoneamento urbano.

- Manifestação fora do microfone.

O SR. FABIO RIVA (MDB) - Sem dúvida, já está concedida coautoria a V.Exa., sem dúvida nenhuma. Esse é um projeto que precisamos deixar muito claro, porque as ILPIs também necessitam passar por um critério de aprovação, inclusive na própria Secretaria da Saúde. Não é abrir por abrir, há questão da vigilância sanitária, há vários aspectos importantes para que possamos normatizar o funcionamento do ponto de vista de regulamento, o que, sem dúvida nenhuma, os munícipes precisam entender.

Aqueles moradores que fizeram críticas duríssimas contra as ILPIs esqueceram-se de que ali existem pessoas, familiares, e que todo mundo tem um parente que chega a essa idade e necessita de cuidados. Às vezes, a família não tem como oferecer esse cuidado dentro de casa e ele precisa ser acolhido em uma casa de repouso, em uma ILPI, para receber esse atendimento essencial. Então, sem dúvida, fica aqui a minha solidariedade à fala de V. Exa. Digo que esta Câmara não se furta a discutir o assunto. O tema voltará à pauta nas próximas semanas para que possamos realizar uma votação qualificada e nominal.

Então, concedo aos Vereadores e Vereadoras que quiserem coautoria a esse importante projeto que faz essa regulamentação.

Vereador Adilson Amadeu, sei que V. Exa. também desenvolve um trabalho importante com a pessoa idosa. Que nós possamos ter uma legislação com a alteração daquilo que estamos buscando, a fim de permitir a instalação e a manutenção dessas ILPIs nessas zonas estritamente residenciais, que dessa forma são vocacionadas. Que nós tenhamos respeito à pessoa idosa e respeito à legislação, mas que os vizinhos entendam que esse trabalho é um esforço conjunto da Câmara Municipal, da Prefeitura e do Prefeito Ricardo Nunes.

Quero aqui alertar que, recentemente, Vereador Adilson Amadeu, o subprefeito da Lapa, Coronel Antão - a quem já cumprimento e parabenizo pelo trabalho -, esteve com alguns setores da sociedade e do Ministério Público do Estado de São Paulo conversando com uma promotora. S.Exa. tomou conhecimento da lei que apresentamos e julgou muito importante que a Câmara aprove esse projeto para que possamos dirimir, de uma vez por todas, essa dúvida com referência ao funcionamento dessa atividade nessas áreas.

Eu digo que aquilo que nasce da vontade popular ou de um caso concreto estamos aqui para melhorar e aprimorar. As críticas e as colocações de forma construtiva sempre serão aceitas. É dessa forma que eu, como Líder do Governo, procuro agir nesta Casa, sempre respeitando as divergências partidárias. Nunca faltei com o respeito, nunca usei qualquer tipo de palavra que venha a ter uma conotação de crime; estamos falando de pessoas, estamos falando da cidade. Quando falamos da cidade, falamos de aprimorar o que precisa ser melhorado e corrigir o que precisa ser corrigido. Aqui ninguém tem o compromisso de dizer que a cidade está perfeita, ela está funcionando bem melhor do que quando a recebemos, mas há muitas coisas para as quais ainda precisamos olhar nos cantos da cidade e aprimorar. Eu tenho certeza absoluta, e V. Exa. sabe disso, de que o Prefeito Ricardo Nunes também tem esse olhar.

Então, sem dúvida nenhuma, essas questões, Vereador Celso Giannazi, passam também pela liderança do Governo. Nós procuramos atender a todos, até porque todos os Vereadores trabalham na periferia e queremos que a periferia seja atendida, mas atendida com respeito, da mesma forma que procuramos manter nossas falas de forma respeitosa dentro do Parlamento.

Vejo que V. Exa. está pedindo a palavra. Não há direito a aparte no momento, mas várias vezes V.Exa. usa o termo “criminoso”. Eu acho que esse tipo de fala diminui o nosso Parlamento, diminui aquilo que buscamos aqui todos os dias, que é melhorar a vida das pessoas. Melhora-se a vida das pessoas fazendo críticas, sim, mas de forma construtiva, pedindo para que o dirigente de ensino que está lá na ponta - e V.Exa. citou o Wagner, da Diretoria Regional de Ensino de Pirituba/Jaraguá, que é uma pessoa de carreira, competente - possa ir lá verificar a situação in loco. Essa é a função da política que nós queremos. Não queremos mais a política do “nós contra eles”. Eu acho que quem ganha é a população, que ganha com o respeito, ganha com o trabalho e ganha com o atendimento às suas reclamações.

Muito obrigado.

O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, eu fui citado. Sei que não tenho direito a aparte, mas é só para fazer uma correção. Desde abril deste ano, fui até a DRE para mostrar a situação. Estamos falando de crianças, Vereador Fabio Riva. É sobre crianças que estamos falando, e o direito dessas crianças está sendo lesado, o direito de acesso à educação. Então não venho fazer política, não estou fazendo política. Desde abril...

O SR. FABIO RIVA (MDB) - (Pela ordem) - Vereador, V.Exa. nunca aceita uma crítica. É só isso. Eu só fiz uma crítica.

O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) - (Pela ordem) - O senhor pode ouvir? Só ouvir para a gente poder dialogar?

- Falas simultâneas.

O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) - (Pela ordem) - O senhor disse que eu estou sendo oportunista. Não estou sendo. Eu trouxe esse assunto desde abril.

O SR. FABIO RIVA (MDB) - (Pela ordem) - Quem está falando de oportunista é V.Exa. Quem falou “oportunista”?

O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) - (Pela ordem) - V.Exa., eu ouvi, meus ouvidos ouviram.

- Falas simultâneas.

- O Sr. Presidente faz soar a campainha.

O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) - (Pela ordem) - V.Exa, deveria ir à DRE do Pico do Jaraguá acompanhar as crianças.

O SR. FABIO RIVA (MDB) - (Pela ordem) - V.Exa. fala demais. O senhor gosta de falar e sai muito pouco daqui.

- O S. Presidente faz soar a campainha.

O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) - (Pela ordem) - Eu falo demais porque o senhor faz de menos, seu Governo faz de menos. Se o seu Governo fizesse o que tem que fazer, essas crianças estariam na escola.

O SR. FABIO RIVA (MDB) - (Pela ordem) - O senhor tem de respeitar o Prefeito Ricardo Nunes. O senhor só fala, o senhor não sai para a rua, o senhor só vive de vídeo. Vai amassar barro lá...

- Falas simultâneas.

- O Sr. Presidente silencia os microfones.

O SR. PRESIDENTE (Gilberto Nascimento - PL) - Srs. Vereadores, eu cortei o microfone porque há mais oradores inscritos.

- Dada a palavra aos oradores inscritos, verifica-se a desistência dos Srs. Gabriel Abreu e George Hato.

O SR. PRESIDENTE (Gilberto Nascimento - PL) - Vou passar a presidência ao nobre Vereador Fabio Riva.

- Assume a presidência o Sr. Fabio Riva.

O SR. PRESIDENTE (Fabio Riva - MDB) - Tem a palavra o nobre Vereador Gilberto Nascimento.

O SR. GILBERTO NASCIMENTO (PL) - (Sem revisão do orador) - Obrigado, Sr. Presidente.

Tomei a liberdade de tocar a campainha para organizarmos o debate e para iniciar minha fala antes de terminar os vinte segundos, lembrando que deixei o tempo bem à disposição para que os Srs. Vereadores pudessem discutir todos os temas.

Quero entrar em um ponto, porque o Vereador Alessandro Guedes, Líder do PT, trouxe a notícia de que no próximo domingo haverá o lançamento da campanha do Lula em um estádio em São Bernardo do Campo. Está correto, Vereador? Quero aproveitar a fala de S.Exa. sobre o lançamento da campanha do Lula para lembrar algo que me chamou atenção na última fala pública que ouvi, em um grande evento, a convenção do PT, dois domingos atrás. E o que o Presidente Lula falou, infelizmente, S.Exa. está falando há mais de 20 anos. Não é uma fala de quem é do PL, ou de quem é Oposição. Acho que nossa responsabilidade é sempre lembrar às pessoas como as políticas vêm acontecendo e qual é a atitude de S.Exa.

O Presidente Lula prometeu resolver - palavras de S.Exa. - definitivamente a educação no país - essa foi a fala na convenção do PT. Aí fica a pergunta: definitivamente? Quando se ouve o Presidente Lula falando uma coisa dessas, com certeza chama a atenção. E vou trazer não somente fala minha, mas inclusive números do Governo de S.Exa., porque essa palavra deveria assustar quando sai da boca do nosso Presidente. E não adianta falar que é porque sou do PL, até porque sempre fui um Vereador muito tranquilo na questão partidária, mas, sim, faço meus posicionamentos e tenho a convicção de que sou chamado também pelos meus eleitores para alertá-los sobre tudo que está acontecendo.

Vamos só lembrar que isso tudo está no YouTube e também está no site do PT o vídeo de S.Exa. falando que vai resolver definitivamente o problema da educação. Vamos lembrar que o Presidente Lula governou o país entre 2003 e 2010, depois voltou em 2023, somando então quase doze anos de mandato. Lembrar que o partido de S.Exa. também comandou com Dilma Rousseff, dando treze anos seguidos - essa ex-Presidente que S.Exa. mesmo escolheu. E qual o resultado de tanto tempo no poder, principalmente na questão da educação?

Vou trazer dados do Ideb divulgados pelo Inep, que é o índice oficial do Governo Federal. O ensino médio brasileiro tirou nota 4,3. Vocês são estudantes? É isso? Com nota 4,3 é aprovado para o próximo ano? Não. Essa foi a nota dos estudantes do ensino médio brasileiro: em média 4,3 numa escala que vai até 10.

Esses são os números oficiais do próprio Governo Federal. Então, infelizmente, vemos que o aprendizado dos jovens em português e matemática caiu drasticamente em comparação com a última pesquisa de 2019. Não é opinião minha, é número do Governo.

Nós somos Vereadores, atentos a tudo o que está acontecendo. Eu admiro muito a habilidade do PT de construir argumentos que desafiam qualquer necessidade de coerência. Temos o caminho da coerência, mas eles criam argumentos que desafiam essa coerência e se mantêm firme.

Eu fico com dó da mãe e do pai que trabalham o dia inteiro, que acreditam que o filho está aprendendo de verdade na escola.

E fica a pergunta referente a tudo o que eu estou falando: o que vai ser feito agora em relação a essa promessa do Lula para um novo mandato que não foi feito em 2003, em 2007 e nem em 2023?

A educação não vai se resolver com palavra bonita no palanque, e sim com criança alfabetizada. Infelizmente não é isso que vemos pelos próprios resultados do Governo Federal na questão das nossas escolas.

Por isso eu falo - e não é uma fala de política - que o Brasil está, sim, tendo outras opções. Eu já tenho a minha opção. Não sei se eu posso falar o nome do candidato. Posso falar, só não posso pedir o voto para ele ainda. Não é isso, Presidente Fabio Riva? Pela legislação eleitoral só depois do dia 17. Bom, por isso que eu entendo que o Senador Flávio Bolsonaro é a melhor das opções.

Aquilo que o Presidente está dizendo - que entrega, que faz, que resolve - foi falado por três mandatos, e agora vem dizendo que vai resolver definitivamente. Acho que é um modus operandi do PT, pelo que vimos também do atropelo que o Tarcisão do asfalto deu no Haddad no último debate na Bandeirantes.

Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Fabio Riva - MDB) - Muito obrigado, nobre Vereador Gilberto Nascimento, a quem devolvo a presidência desta Sessão.

- Assume a presidência o Sr. Gilberto Nascimento.

O SR. PRESIDENTE (Gilberto Nascimento - PL) - Antes de encerrar, o Pequeno Expediente, quero registrar a presença do ex-Vereador, sempre Vereador Marlon do Uber.

A Câmara Municipal também está recebendo a visita de 21 integrantes da Rede Cidadã de São Paulo, sob a supervisão da responsável, professora Flávia Teixeira Mendes. Muito obrigado pela visita de todos vocês. Sejam sempre bem-vindos à Câmara Municipal. Este é um espaço de debate e construção de ideias para uma cidade melhor. Bem-vindos sempre.

Concluído o Pequeno Expediente, passemos ao Grande Expediente.

GRANDE EXPEDIENTE

O SR. PRESIDENTE (Gilberto Nascimento - PL) - Tem a palavra o nobre Vereador Adilson Amadeu. S.Exa. fará uso da tribuna pelo tempo regimental de até 15 minutos.

O SR. ADILSON AMADEU (UNIÃO) - Presidente Gilberto Nascimento, nobres Vereadores e Vereadoras, Rede Câmara SP.

Convidados que estão no plenário, sejam bem-vindos. Voltem sempre e acompanhem os Vereadores. Nós somos fiscalizadores do município e vocês são fiscalizadores de todos nós.

Eu ouvi uma fala hoje do nobre Vereador Fabio Riva sobre idosos. Hoje, em um programa de rádio, me perguntaram a respeito de projetos de lei para idosos. Eu já sou idoso.

Nobre Vereador Eli Corrêa, V.Exa. estava falando de idosos também. Hoje, citei o seu nome na rádio. É, assim, muito gratificante, porque, na condição em que estava de Prefeito na cidade de São Paulo o Sr. Serra e eu, como Vereador, cheguei até S.Exa. e falei: “Prefeito, há uma área ali, no Pari, muito perto da ponte da Vila Guilherme. Lá, metade da área é da Prefeitura e há mil e poucos metros que são da minha família.” Ali nasci. Fui criado naquela região de Brás, Pari e Canindé. Perguntei para S.Exa.: “Prefeito, se a minha família doasse uma parte, haveria condições de se construir lá alguns pavimentos, para que pudéssemos alojar pessoas queridas, que eu estou vendo morando às portas de igrejas, como na igreja Santa Rita e na igreja Santo Antônio, igrejas da região.” S.Exa. entendeu o que eu estava querendo e começamos a fazer o projeto.

O Prefeito Serra foi eleito Governador. Veio o Prefeito Kassab, que realmente entendeu perfeitamente tudo o que eu estava falando, e a construção foi avante. Ao Prefeito Kassab a minha família e eu agradecemos muito. Tivemos a condição de alojar não só pessoas da região de Brás, Pari e Canindé, mas também de outras regiões. Lá está a Vila dos Idosos, que foi, logicamente, oficiada com o nome de Armando Amadeu, meu pai querido, maravilhoso, que já se foi.

Hoje, ainda falta muita condição para o idoso ser acolhido na cidade de São Paulo. Vamos pegando dados e em todas as regiões há dificuldade das famílias. Logicamente, há família que - a palavra que eu vou falar é forte, mas acontece - despreza o seu ente querido, aquela pessoa que cuidou, que ofereceu, na infância, na juventude, toda uma condição de alimentação e de educação. Quando chega o momento em que mais necessidades esse idoso tem, ele não tem nem onde ficar e há alguns familiares que desprezam essas pessoas.

Então, há a Vila dos Idosos no Pari, que leva o nome de Armando Amadeu. Eu fico feliz sempre que temos condições de oferecer para os idosos algo para a saúde, como médicos ou a parte odontológica. Recentemente, lá tivemos 12 cirurgias de catarata pelo Instituto Suel e mais de 90 pares de óculos foram oferecidos para esses idosos.

Nós também vamos envelhecendo. Quem não vai envelhecer um dia? Com saúde é muito importante que se venha a envelhecer, tendo um aconchego e tendo onde ficar. Então, pensamos que todos nós vamos passar por esse processo. Alguns vão ter a acolhida da família; outros não vão ter. Eu tenho, mas vejo com meus próprios olhos que existem muitas famílias que nem vão lá à Vila dos Idosos, visitar os seus queridos papais, mamães, tias e tios. No dia em que eu estou lá, eu escuto isso demais e dói-me o coração.

Minha Vereadora Ely Teruel, que saudades! Não via V.Exa. há algum tempo. Fico feliz ao vê-la.

Então, meu querido Presidente Gilberto Nascimento, a Vila dos Idosos, no Pari, para mim, é algo que está marcado, que era algo que meu pai e minha mãe pediam, bem como meus avós e meus tios. Consegui que lá estivessem eles, com aconchego.

A Sra. Janaina Paschoal (PP) - V.Exa. me concede um breve aparte?

O SR. ADILSON AMADEU (UNIÃO) - Nobre Vereadora e futura Deputada Federal Janaina Paschoal, fique à vontade.

A Sra. Janaina Paschoal (PP) - Haja vista esse amor que V.Exa. tem pela Vila dos Idosos - e tenho certeza de que o nosso Presidente também tem -, quero, então, que unamos forças, porque existem unidades vazias naquela vila. Em várias reuniões de audiências públicas dos mais diversos assuntos, os idosos comparecem e se manifestam. E se há algo bom nesse grupo da sociedade é essa capacidade, essa disponibilidade até de tempo para buscar os próprios direitos, e existem unidades fechadas.

Eu requeri horário na Secretaria. Estou aguardando a devolutiva, porque todos nós queremos entender por que, afinal, essas unidades estão fechadas. O argumento, há alguns meses é de que haveria a necessidade de realizar obras. Mas as obras foram feitas e há unidades fechadas.

Então, eu penso assim: vamos fazer uma força-tarefa, no bom sentido, de Colegas de várias siglas para ir juntos na Secretaria, para ocupar, literalmente, essas unidades que estão vazias.

O SR. ADILSON AMADEU (UNIÃO) - Eu fico feliz com esse acompanhamento, e alguns me falam que os senhores deram bastante atenção. Só que essas reformas já foram feitas. Há pouca coisa a se fazer. Deve haver pelo menos uns trinta apartamentos vazios.

A Sra. Janaina Paschoal (PP) - Há outro argumento que vem sendo utilizado. Que houve falecimento. Houve falecimento e não se pode mexer nos pertences. Data venia, se houve falecimento, existem várias questões religiosas. Há religiões que pedem um mês, uma semana, mas não conheço nenhuma religião que peça mais de um mês para poder mexer nos pertences do falecido.

Então vamos aguardar esse um mês, se for o caso, intimar um parente para retirar os pertences. Dar um prazo. Se o parente não vier, doam os pertences. O que não pode é ficar com uma unidade parada, literalmente, com tanto idoso vulnerável, esperando para morar.

O SR. ADILSON AMADEU (UNIÃO) - A última vez, nobre Vereadora Janaina Paschoal, que precisei levar o Instituto Suel, oportunidade em que foram feitos exames e depois receberam os óculos, acredito que precisei de 60 dias, esperando a oportunidade de uma data.

Nós, logicamente, precisaríamos, sim, dessa força-tarefa para fiscalizar tudo, porque faz mais de um ano que não entro nos apartamentos. Há pessoas que tirei da porta da igreja; há famílias e mais famílias com filhos grandes que solicitam muitas coisas, só que a Secretaria está um pouco maneira para atender o que estamos precisando.

Realmente, há pertences de três óbitos que aconteceram nos últimos nove meses. Tudo bem. Mas a Prefeitura tem depósito e carreta para levar esses pertences para depósitos, seja na Subprefeitura ou outro lugar para liberar o apartamento.

Por várias vezes precisei pedir para a Secretaria do Verde e do Meio Ambiente e empresas para dedetizar, porque havia morcego, vários tipos de insetos, por causa de muita área verde. Lá era um campo de futebol e na construção algumas árvores permaneceram. Há um chafariz que precisa ser cuidado, é praticamente uma piscina de 12 por 6. Tudo isso faz parte da Secretaria. Há monitores, mas a dificuldade de ir lá e pedir para Secretaria é muito grande.

Então, quem quiser pode abraçar essa causa. Eu fiz de tudo para que essa construção acontecesse. Um prédio verticalizado com pessoas que, no momento em que foram para lá, sentiram-se bem. Pessoas que estavam morando nas ruas, nas portas de igrejas, e agora precisamos dar continuidade fazendo alguma coisa diferenciada.

Parabéns pela fala de V. Exa., nobre Vereadora. Eu não sabia de todo esse acompanhamento. Já tinham me dito que já tinham estado em contato com vereadores e Vereadoras e agora veio a calhar toda a minha fala.

O SR. PRESIDENTE (Gilberto Nascimento - PL) - V.Exa. permite um aparte? Eu gostaria só de trazer um testemunho. Eu que tive a oportunidade, por duas vezes, de ser Secretário de Desenvolvimento Social do Estado e sei que a Vila dos Idosos tornou-se uma referência para o Estado de São Paulo.

Foi daí que surgiu o programa Vida Longa - antigo Vila Dignidade, que depois foi colocado como Vida Longa -, que é um projeto em parte da Secretaria de Habitação do Estado, em parte da Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado.

Eu tive a oportunidade de levar a chave à mão de vários idosos de vários municípios. Então, parabéns pela iniciativa. Isso é para o senhor ver como realmente aquilo que definimos na cidade de São Paulo acontece no estado de São Paulo e no Brasil. Parabéns.

O SR. ADILSON AMADEU (UNIÃO) - Muito obrigado, Sr. Presidente, nobre Vereador Gilberto Nascimento.

Nobre Vereadora Janaina Paschoal, é realmente um reflexo. Primeiro, eu tive dificuldade e pedi muito como Vereador, e depois os Colegas ajudaram. Lá era um local onde minha família fazia festas, emprestava o local para festas, meu pai jogava em campos ali ao lado, mas tive dificuldade porque havia muitas pessoas que não entendiam por que eu tinha que colocar o nome do meu pai, Armando Amadeu, na Vila dos Idosos.

Aliás, depois que a placa foi colocada lá, havia um pessoal, uma senhora, que era de uma associação - conversei com ela em um debate de uma Comissão que o nobre Vereador Senival Moura estava presidindo - e ela tinha as pessoas que interessavam para ela estar lá. E não é bem assim. Há muita gente com necessidade e que precisa.

Então, acho que todos nós merecemos. Não é o Adilson Amadeu, a nobre Vereadora Janaina Paschoal, o nobre Vereador Gilberto Nascimento. Todos aqui devem fazer o melhor para aqueles que realmente precisam de um local para morar, para ter a tranquilidade de chegar aos últimos dias da vida com dignidade.

Concedo aparte ao nobre Vereador Eli Corrêa.

O Sr. Eli Corrêa (UNIÃO) - Somente um aparte. Eu queria, neste momento, aproveitando que o senhor está falando da Vila dos Idosos, mandar um beijo para a dona Cida, que mora lá. Ela me convidou e estive conhecendo o local onde ela mora e vendo, inclusive, essas unidades realmente vazias, como a nobre Vereadora Janaina Paschoal citou.

Quero mandar um beijo para dona Cida, que, mesmo sendo de idade e estando em situação financeiramente frágil, contribui mensalmente para o Clube da Amizade com uma quantia que ajuda a comprar cadeiras de rodas.

Então, aproveito este momento em que a Vila dos Idosos está em pauta para mandar um beijo para a senhora, dona Cida, da Câmara Municipal. Olhe aí, a senhora está ficando importante, hein?

O SR. ADILSON AMADEU (UNIÃO) - Dona Cida, dona Helena, dona Odete, dona Maria do Carmo. Lá, há senhoras de 98 anos, 99 anos. Acho que a dona Cida tem 90 e poucos anos, não é?

O Sr. Eli Corrêa (UNIÃO) - Dona Cida tem 96 anos.

O SR. ADILSON AMADEU (UNIÃO) - Ela tem um bolo de fubá cremoso maravilhoso. Mande ela fazer o bolo de fubá que vamos lá.

O Sr. Eli Corrêa (UNIÃO) - Até do bolo V.Exa. se lembra?

O SR. ADILSON AMADEU (UNIÃO) - Bolo de fubá cremoso.

Bom, acho que tenho mais um tempo ainda. Pouco tempo, mas tenho 1 minuto e 21 segundos.

Agora, eu mudo um pouco, mas é sobre a região do Brás também. Estou envergonhado, já há muitos anos - e sou nascido e criado no bairro do Brás, tenho meu escritório, nobre Vereador Celso Giannazi - de como está o movimento do comércio lá à noite, a partir de 21h até 5h.

Eu queria chamar e alertar - chamar a atenção, jamais; quem sou eu? - o Sr. Subprefeito da Mooca. Eu alertava anteriormente o outro Sr. Subprefeito querido e agora alerto o nobre Subprefeito da Mooca para que faça uma força-tarefa.

Há pessoas dignas ali, que merecem um TPU especial, uma licença para poder trabalhar em paz. Há pessoas que não se comprometem com algumas coisas, como a direção daqueles que cuidam daquelas ruas à noite. Eu não sei se o Sr. Subprefeito da Mooca está entendendo o que estou falando, mas já mandei uma pessoa explicar. Se o Subprefeito não entender, gostaria de ir com ele para explicar o que acontece no mundo à noite nas regiões do Brás, Pari e Canindé.

São mais ou menos, sem forçar, mais de 11 mil barraquinhas ali, cujas pessoas são despejadas de modo não bom se não cumprirem, durante a semana, um aluguel por aquele espaço.

Então, já que o Sr. Vice-Prefeito, Comandante, logo que assumiu a cadeira, falou que acabaria com tudo o que estava acontecendo de “não bom”, na região...Não são os ambulantes o problema, as pessoas querem trabalhar, mas precisaria ter, sim, um espaço para elas. Só que da maneira que são cobrados pelo espaço está muito ruim. Aquilo virou um lugar de ninguém. De vez em quando, vai um policiamento, fica, depois some. Isso é uma vergonha.

O Sr. Subprefeito e as autoridades sabem do que estou falando. Não quero abrir o verbo aqui, porque não vai ser nada gratificante eu abrir o verbo de tudo. Mas, se precisar, faço um depoimento até no Ministério Público, desde que este me acompanhe. Não estou precisando de segurança, mas não é correto o que todos que estão ali passam, com a fiscalização que ninguém sabe quem é a fiscalização. São as autoridades deles mesmos que cobram na cara de pau pelo espaço público. Está bom assim?

Então minha fala, hoje, é a respeito de tomada de providência lá no circuito, na Rua Miller, na Avenida Vautier, nas Ruas Tiers, Barão de Ladário e Oriente. Querem mais? É só me levar lá que vou em todas as ruas com um tampão nos olhos. Conheço tudo e mais alguma coisa.

Fiz, sim, e provoquei que tivesse a construção do circuito das compras. São 5.200 boxes. São 230 lojas que estão na entrada da Rua Monsenhor Andrade que também estão sem documentação, e que construíram do dia para a noite. Vocês querem que eu fale mais? Vou falar, sim. Enquanto eu estiver na Câmara Municipal, vou alertar todos os dias sobre as irregularidades que acontecem na região Brás, Pari, Canindé no horário noturno, das 21:00 às 6:00 da manhã.

Muito obrigado.

- Assume a presidência o Sr. Eli Corrêa.

- Dada a palavra aos oradores inscritos, verifica-se a desistência dos Srs. Professor Toninho Vespoli, Renata Falzoni, Ricardo Teixeira, Roberto Tripoli, Carlos Bezerra Jr., Rubinho Nunes, Rute Costa, Sandra Santana, Sansão Pereira, Sargento Nantes, Senival Moura, Sidney Cruz, Guilherme Corrêa, Silvia da Bancada Feminista, Eli Corrêa, Simone Ganem, Sonaira Fernandes, Thammy Miranda, Zoe Martínez, Adrilles Jorge, Alessandro Guedes, Amanda Paschoal, Amanda Vettorazzo, Ana Carolina Oliveira e André Santos.

O SR. PRESIDENTE (Eli Corrêa - UNIÃO) - Tem a palavra o nobre Vereador Celso Giannazi.

O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) - (Sem revisão do orador) - Sr. Presidente Vereador Eli Corrêa, que conduz os trabalhos nesta tarde, na Câmara Municipal, quero parabenizá-lo pela condução.

Sr. Presidente, volto à tribuna até para que as coisas sejam definitivamente e adequadamente esclarecidas, porque fiz uma fala no meu pronunciamento anterior, trazendo um problema que estamos vivendo na cidade de São Paulo e é grave. É um problema muito grave e já subi a esta tribuna para falar sobre isso desde fevereiro de 2026.

No mês de abril, fizemos uma reunião em algumas diretorias regionais de ensino e, Sr. Presidente, gostaria de deixar bem claro que jamais desrespeitei qualquer servidor. A DRE Pirituba - Jaraguá, do Diretor Regional Wagner, nos recebe sempre com muita atenção, com muito zelo. E não só o dirigente, mas todos da DRE Pirituba - Jaraguá nos atendem bem. E outras DREs também. Sempre nos recebem e nós os respeitamos muito, pois são servidores públicos no exercício de seus cargos.

Ocorre, Sr. Presidente, que em abril de 2026 estivemos lá, levamos famílias e as mães dessas crianças que foram alijadas, foram cortadas do Transporte Escolar Gratuito - TEG, que é um direito das nossas crianças. O acesso à educação também passa pelo direito ao TEG, porque essas crianças de 5 ou 6 anos de idade são pequenas, e a Prefeitura de São Paulo expediu uma determinação: elas tinham o direito ao TEG em 2025. E em 2026, sabe se lá por que cargas d'água, a Prefeitura cortou o TEG de centenas de crianças na cidade de São Paulo.

E no caso específico da DRE Pirituba - Jaraguá, que é, por coincidência, a região do Vereador Líder do Governo que me antecedeu em pronunciamento e não me deixou falar direito, foram cortados os TEGs das crianças e elas têm de ir para a escola pelo meio da avenida. Vejam, elas têm de ir pelo meio, Vereadora Janaina Paschoal, e a Secretaria Municipal de Educação e a DRE aconselharam às mães que não passassem pela avenida que é muito perigosa; que elas atravessem o esgoto com as crianças.

Estou falando da cidade de São Paulo, a maior cidade da América Latina, e pedem que elas atravessem o esgoto, caminhem quase 2 ou 3 km sob sol, chuva, seja lá o que for e, assim, vá para a escola.

Então não atendem ao pedido dessas mães que têm direito ao TEG. A Instrução Normativa nº 19, que foi publicada, atribui e destina às diretorias regionais barreiras físicas. A escola pede à DRE, indica qual é a barreira física: “Uma grande avenida com muito movimento” e as crianças de 5 ou 6 anos passando por essa avenida é uma barreira física. E é uma barreira física que não tem calçadas e, se tem, são calçadas minúsculas nesses lugares. Há carros desmontados nessas avenidas - e, infelizmente, são vários, na cidade - e essas crianças têm muitas vezes de sair da calçada, dessas precárias calçadas e seguir pelo meio da rua. É isso que está acontecendo em várias diretorias regionais de ensino.

Fiz esse trajeto com as mães, com as crianças. No dia em que fiz esse trajeto, no mês de abril, eu mesmo percebi que estava muito quente e insuportável, era um caminho muito degradante para as crianças e para as mães também. É muito triste essa situação em São Paulo. Levei as mães, em abril mesmo, e foi aberto um processo na DRE que foi até a SME. Esse projeto ficou dormindo em SME. Esse pedido para a volta do TEG foi para a DRE, da DRE foi para a SME. A SME diz que a DRE não faz, a DRE diz que é a SME que não quer.

O fato concreto - e infelizmente o Líder do Governo não está neste recinto para ouvir - é que estou preocupado com as crianças, e digo: não tem nada de oportunismo neste pronunciamento, estou trazendo a revolta de uma pessoa que está nesta Casa como representante do povo, e vendo a situação dessas crianças. Portanto, não dá para você querer que uma criança nessa condição se desenvolva na escola. Chegue na escola como se estivesse tudo tranquilo. Ela chega cansada, esbaforida.

Então, ter um aproveitamento pedagógico na escola, nas condições em que o Prefeito Ricardo Nunes coloca essas crianças, é incompatível com a atividade escolar.

Não dá para esperar que uma criança que viva nessas condições tenha um bom aproveitamento pedagógico, além de todos os distúrbios sociais enfrentados em seu território, pois vivemos em territórios de grande vulnerabilidade.

E o Prefeito Ricardo Nunes atribui a culpa exclusivamente à gestão da escola, cuja solução proposta por ele é a privatização. Afirmou que a saída para esse problema é privatizar tudo. Omite-se o Prefeito Ricardo Nunes e sua Administração da responsabilidade de realizar concurso público para que todas as escolas municipais tenham seus quadros preenchidos; de garantir AVEs e estagiários em número suficiente na rede municipal para que tenhamos uma inclusão escolar de verdade. Essa é uma realidade cruel na cidade de São Paulo, e a Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Educação, faz pouco ou quase nada para resolver esse problema.

Não há uma discussão séria sobre a inclusão escolar. Temos quatro, cinco ou seis crianças com deficiência em uma mesma sala de aula, com apenas uma professora, sendo crianças com um grau de suporte muito alto, e a professora precisa dar conta do atendimento dessas crianças e das demais. Portanto, não podemos dizer que há inclusão na rede municipal. E isso afeta com certeza. Quem disser que não prejudica o desenvolvimento e o aprendizado de todas as crianças da escola está faltando com a verdade.

São muitos os problemas. Falta estrutura básica de reforma nas escolas municipais: chove dentro e há presença de telhas de amianto. A Prefeitura de São Paulo municipalizou 50 escolas. Recebeu do estado de São Paulo, do Governador Tarcísio de Freitas, 50 escolas estaduais sucateadas e abandonadas, que não têm um parque.

Nobre Vereador João Ananias, uma escola de Educação Infantil sem parque, elemento que faz parte do processo pedagógico, do conhecimento e do aprendizado das crianças? É a escola estadual do Governador Tarcísio de Freitas, que ficou quatro anos no governo e não investiu. Transferiu essas escolas mediante acordo com o Prefeito Ricardo Nunes, dizendo: "Olha, fique com essas 50 escolas estruturalmente degradadas da rede estadual, porque vou cortar 5% do orçamento da Educação; vou cortar 10 bilhões de reais do estado de São Paulo".

E cortou, infelizmente. Embora Deputados como o Deputado Carlos Giannazi tenham votado contra, a Base do Governo é maior e aprovou o corte de 5% da Educação no estado de São Paulo, somando quase 10 bilhões de reais. Como se as escolas estaduais do estado de São Paulo estivessem no nível da Suécia. Visitamos escolas estaduais, no caso, visitei as 50 escolas municipalizadas, e todas estão abandonadas, com telhas de amianto, sendo o amianto proibido no nosso país. Todas estão sem parque para as crianças na Educação Infantil, sem quadra ou com quadras totalmente inadequadas, além de salas de aula em péssimas condições, onde chove dentro.

Essa é a realidade das escolas que o Prefeito Ricardo Nunes herdou do Governador Tarcísio de Freitas. Quero ver como reformará essas escolas: se com dinheiro público municipal ou se o Governador transferirá recursos do estado para o Município para realizar as reformas, garantindo condições para que tenhamos escolas dignas, com número suficiente de servidores valorizados, a fim de podermos começar a discutir uma educação pública de qualidade na cidade de São Paulo.

Não é afastando ou punindo 25 Diretores. O Prefeito Ricardo Nunes precisaria realizar uma discussão mais séria sobre a educação pública na cidade de São Paulo. E o assunto que me trouxe a esta tribuna, o Transporte Escolar Gratuito, TEG, diz respeito a isso também: de crianças da primeira infância submetidas a essa situação indignante. É uma situação indignante à qual as nossas crianças e seus familiares estão sendo submetidos. É isso o que quis registrar aqui; está relatado, iremos mostrar, há vídeos.

Agora, se eu ou se um vereador ficar falando, falando, e não for lá onde as crianças e as mães fazem o seu trajeto, vai falar que o Sr. Prefeito faz tudo, que é sério, que a política é séria. Não, não é séria a política quando volta as costas para as famílias e, principalmente, para as nossas crianças, que são o futuro do nosso país. Isso não é uma política séria.

Há vários adjetivos que cada um queira dar, mas não se pode dizer que é séria. E vêm dizer que não estou fazendo um debate? Estou desde abril tentando esse debate, até hoje estamos. Hoje é dia 11 de agosto. Aliás, quero cumprimentar os advogados, já que hoje é o dia do advogado. Parabenizo a nobre Vereadora Janaina Paschoal, o nobre Vereador João Ananias, que também são advogados, bem como todos os advogados. É um dia importante hoje. São os operadores do direito, os defensores da justiça.

E quero dizer que até hoje, dia 11 de agosto, nada foi feito. E essas crianças estão sendo punidas por isso. E não venham me dizer que é falta de recurso público, porque esta é uma cidade que tem 140 bilhões de reais. Não pode alegar que não tem dinheiro para o TEG - Transporte Escolar Gratuito. É um direito dessas crianças, crianças da primeira infância, para o acesso à educação.

Então, quis subir à tribuna, Sr. Presidente, para deixar claro o que está acontecendo. Não é apenas na DRE Pirituba/Jaraguá, mas também na DRE Campo Limpo, na DRE Santo Amaro, enfim, são várias DREs que estão com esse problema do TEG. E vamos fazer audiência pública hoje para discutir, mostrar. As mães vêm para também mostrar a realidade.

E outro assunto também, Sr. Presidente, aliás, dois assuntos também de que quero rapidamente falar. Iremos às escolas municipais e convido todas as nobres Vereadoras e os nobres Vereadores para que fiscalizem a política pública na cidade de São Paulo. Convido a ir às escolas municipais e ver a condição dos readaptados, servidores públicos, professores, professores que adoeceram em função da sua função de trabalho.

Eles não podem estar na mais naquela função original, mas eles trabalham o dia inteiro, e trabalham com o aspeto pedagógico nas nossas escolas. Eles contribuem muito e continuam trabalhando. Apenas não estão dentro da sala de aula, mas trabalham no processo de ensino-aprendizagem na nossa escola, no processo pedagógico.

E eles tinham direito à formação, porque eles estão em contato com as nossas crianças o tempo inteiro. Mas eles adoeceram e o Sr. Prefeito Ricardo Nunes aprovou a Lei 18.221, de 2024, em relação à qual fui contra. Votei contra essa lei, que tira a possibilidade de essa servidora, de esse servidor fazer a sua formação, o que implica quase 30% da redução dos seus salários.

Então, estão nessa situação. E não adianta algum vereador ou alguma vereadora subir à tribuna durante a discussão do projeto do reajuste salarial dos servidores e dizer que eles não trabalham. Trabalham, sim, e trabalham muito, continuam trabalhando muito. Mas, apesar disso, o Sr. Prefeito Ricardo Nunes puniu o servidor, a professora, o professor que adoece nas nossas escolas.

É a regra da cidade de São Paulo: o servidor público que adoeceu na escola municipal é punido - e punido duplamente. Uma: ele está doente, e não escolheu ficar doente. E outra: o Sr. Prefeito corta o seu salário quando ele fica doente. Isso é muito grave, Sr. Presidente.

E há outra coisa que quero falar, na verdade, fazer um apelo. Estivemos em Brasília, no Supremo Tribunal Federal, com a Deputada Federal Professora Luciene Cavalcante, com o Deputado Estadual Carlos Giannazi, em reuniões, em audiências com os Srs. Ministros do Supremo Tribunal Federal, inclusive com o Sr. Ministro Edson Fachin, para tratar, para pedir, para apelar ao Sr. Ministro Fachin para colocar em julgamento as ADIs do confisco das aposentadorias e pensões de servidores públicos - os aposentados e pensionistas que ganham abaixo do teto do Regime Geral da Previdência.

O nobre Vereador Eli Corrêa acompanhou esse debate nesta Câmara Municipal. Um servidor público que trabalhou 40 anos na Secretaria de Cultura, por exemplo, ganha uma aposentadoria de 2,8 mil reais. A Prefeitura de São Paulo tira desse servidor 14%, Vereador Eli Corrêa. Isso é indignante.

A própria Procuradoria-Geral da República já se manifestou dizendo que isso fere o princípio da dignidade humana, porque tira desse aposentado, desse pensionista, a possibilidade de comprar seu medicamento, de comprar sua alimentação, sua cesta básica, bem como de viver uma vida plena durante o restante da sua vida.

Então, retira-se essa capacidade. Assim, as ADIs estão lá para serem julgadas. O julgamento está sete a três em favor dos aposentados e pensionistas, faltava só o voto do Ministro Gilmar Mendes, que pediu vista, devolveu o processo. Falta agora pautar, voltar o julgamento, pautar e revogar o confisco das aposentadorias e pensões.

Eu também apresentei, Vereador Presidente Eli Corrêa, o PDL 92 na Câmara Municipal, pois, independentemente da decisão do Supremo Tribunal Federal, já poderíamos fazer essa discussão nesta Casa. Se o Prefeito Ricardo Nunes tiver coragem, podemos revogar o confisco das aposentadorias e pensões dos nossos servidores, como fez o Governo do Estado, como fez Alagoas, como fez Sergipe, como fez o município de Vitória, Jacareí, município aqui do lado. Todos eles revogaram e reconheceram esse princípio da dignidade humana dos seus servidores e não quebraram, Presidente Eli Corrêa, não quebraram; nenhum desses quebrou.

Então, a cidade de São Paulo tem condições de fazer justiça aos seus aposentados e pensionistas, revogando esse confisco maldito que foi implementado pelo Prefeito Ricardo Nunes.

Termino minha fala fazendo esse apelo aos Colegas para que votemos pelo fim do confisco das aposentadorias e pensões.

Muito obrigado, Sr. Presidente.

- Dada a palavra aos oradores inscritos, verifica-se a desistência da Sra. Cris Monteiro e dos Srs. Danilo do Posto de Saúde, Dheison Silva, Dr. Milton Ferreira, Dr. Murillo Lima, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Eliseu Gabriel, Ely Teruel, Fabio Riva, Gabriel Abreu, George Hato, Gilberto Nascimento, Hélio Rodrigues, Isac Félix e Jair Tatto.

O SR. PRESIDENTE (Eli Corrêa - UNIÃO) - Tem a palavra a nobre Vereadora Janaina Paschoal.

A SRA. JANAINA PASCHOAL (PP) - (Sem revisão da oradora) - Muito obrigada, nobre Vereador Eli Corrêa. Cumprimento V.Exa. pela presidência dos nossos trabalhos e os demais Colegas. Já que tenho 15 minutos — e é raro ter esse tempo aqui —, vou tratar de três assuntos: um mais ligado à questão municipal e dois de âmbito nacional.

Procuro estabelecer espécies de forças-tarefas no meu gabinete para visitar equipamentos. Quando recebo alguma reclamação ou tenho conhecimento de alguma situação, dividimos a assessoria e visitamos várias unidades do mesmo equipamento. Já fizemos isso com UBSs, com conselhos tutelares, com SAICAs.

No caso dos SAICAs, venho fazendo as visitas desde a época da Assembleia, porque é um dos centros dos meus mandatos. Agora estamos visitando os CCAs — Centros para Crianças e Adolescentes —, equipamentos da Prefeitura com a finalidade de receber as crianças no contraturno escolar.

O que seria isso? A criança estuda pela manhã, sai da escola e vai para o CCA. Lá ela almoça e, no final da tarde, toma um lanche. Ou pode ser o contrário: se estuda à tarde, vai para o CCA de manhã, toma café da manhã, almoça e vai para a escola.

Visitamos vários e ainda estamos visitando. Encontramos alguns cheios, no limite da capacidade, outros não tão cheios, e chegamos a encontrar alguns até vazios. Houve a informação de que a visita em que pegamos um CCA vazio teria ocorrido em um momento de organização, por ser uma sexta-feira.

Por que estou trazendo esse tema? Porque é muito comum ler, ouvir e receber reclamações de que São Paulo não tem equipamentos. E a verdade é uma só: eu acredito, e com alguma experiência, que não exista no mundo uma cidade com tantos equipamentos. Porque, além das escolas e dos hospitais, que são aqueles equipamentos mais convencionais, existem outros Centros de Convivência, existem os CEUs. O que eu sinto muitas vezes é que a população, por desconhecimento, não ocupa esses espaços devidamente.

O que acontece é que os repasses são feitos independentemente do uso desses equipamentos. Então, o dinheiro público é transferido, seja para uma unidade da administração direta, seja para um equipamento público por excelência, seja para uma conveniada, que é uma instituição sem fins lucrativos, de natureza privada, que faz um contrato com a municipalidade. Então, se o dinheiro é transferido, se as pessoas são contratadas, nós precisamos ocupar esses espaços.

Já aconteceu de eu receber pessoas no gabinete reclamando de que não há lazer ou atividades para as crianças. Há, sim. Se a pessoa fizer uma busca por endereço, vai encontrar próximo de sua casa um CCA ou um CEU, que oferece piscina e aula de natação.

Agora, tem que fiscalizar. Não digo somente nós, mas o povo, porque, se a pessoa sabe que tem um CEU ali, que tem um CCA, tentou inscrever a criança e não conseguiu, se uma a senhora tentou se matricular num alongamento, numa hidro e não conseguiu, mas o espaço está vazio, temos que verificar por que está vazio.

Se o espaço existe, ele tem que ser usado. Se existe e tem gente ali entrando e saindo, tem funcionário, é porque tem atividade, e ele tem que ser ocupado.

Não é a primeira vez que trago esse assunto à tribuna. Já fiz isso com Centros de Referência de Dor Crônica e já fiz isso com outros equipamentos. Agora estou falando dos CCAs, porque as pessoas que têm um filho, uma filha, um neto, um sobrinho que precisa de uma atividade no contraturno e não tem condição de pagar uma atividade extra, não precisa pagar, porque todos nós já pagamos mediante os nossos impostos.

Se o cidadão fizer uma busca no Google sobre o CCA mais próximo de sua casa ou entrar diretamente no site da Secretaria de Assistência Social, vai encontrar um equipamento para matricular sua criança. É importante que o cidadão também aprenda a buscar o que está à sua disposição.

São diversos os shows gratuitos que são publicados no Diário Oficial da Cidade. Eu estou agora cobrando que seja publicado antes de acontecer, porque as pessoas dizem que não há lazer na cidade. Há, sim.

Agora, tenho que fazer uma crítica construtiva ao Poder Executivo. Se se gasta tanto dinheiro com publicidade, com promoção e com marketing - inclusive eu até tenho até um projeto aqui para restringir isso -, por que é que não se divulga esse número? É enorme a quantidade de atividades que o dinheiro público paga. Paga para quem? Não é para fazer o pleno emprego. O objetivo desses repasses não é fazer o pleno emprego, por melhor que seja dar emprego para as pessoas. O objetivo é que o tomador do serviço conheça o serviço e faça uso dele.

Tenho percebido, e venho dialogando sobre isso com a minha equipe, que, em regra, os equipamentos destinados às pessoas idosas funcionam melhor. E por que funcionam melhor? Porque os idosos são engajados. Os idosos correm atrás dos seus direitos, eles vêm aqui cobrar, eles fiscalizam. Se tentam fechar um serviço, eles denunciam.

Agora, criança e boa parte dos adolescentes, sobretudo da primeira adolescência, não votam e não têm voz para nada. Muitas vezes, o adulto - com todo o respeito, eu tenho que dizer, ou porque trabalha demais ou porque se acomoda -, não vai buscar algo para essa criança.

Então, eu estou aqui para, além de chamar a atenção, no bom sentido, da população para a existência desses equipamentos, os CCAs - Centros para Crianças e Adolescentes, também pedir a ajuda dos idosos. Da mesma maneira que o senhor e a senhora fiscalizam o equipamento voltado ao idoso, me ajudem a fiscalizar o equipamento voltado às crianças e aos adolescentes. Sejam os seus próprios netos, sejam os seus próprios sobrinhos, sejam os filhos das suas vizinhas. Nós precisamos aprender a trabalhar em rede.

Algumas culturas têm isso mais internalizado. O brasileiro tem muito essa relação com o Estado. O Estado faz. O Estado diz. Bom, o Estado já está pagando por meio dos nossos impostos. Agora, para cada um de nós há o dever de fiscalizar e ocupar.

Então, estamos fazendo essas visitas. É até bom eu falar, porque às vezes chegamos na visita, ou eu, ou um assessor, e o pessoal estranha. Acha que tem algum objetivo de fazer vídeo. Eu nunca fiz um vídeo na minha vida para jogar em rede, para expor quem quer que seja. Aliás, em regra, eu nem sequer anuncio que fui ou deixei de ir a algum lugar. Mas nós vamos.

Então nós vamos com que objetivo? Conhecer melhor, verificar se está funcionando, divulgar o serviço. Visitamos recentemente vários conselhos tutelares aqui na capital. Em regra, estavam funcionando. Eu impliquei com o Conselho Tutelar da Sé porque tinha e tem uma placa dizendo: “Para ser atendido aqui, tem que ter o documento da criança e/ou do responsável”.

Ora, o que mais tem é criança vítima de pai de rua, que toma os documentos. A primeira medida de um abusador de criança que está em situação de rua é sumir com os documentos. Então, um conselho tutelar não pode colocar uma barreira nesse atendimento. Mas encontrei em um universo de dezenas de visitas que nós fizemos essa restrição em um conselho. E nós oficiamos pedindo para tirar aquela placa.

Agora, estou fazendo isso porque estou Vereadora. Mas quantas pessoas aposentadas que têm a sua formação, que podem fazer essas visitas e nos ajudar? Ligue para o meu gabinete, que me foi cedido pelo Vereador Eli Corrêa, e sou eternamente grata pela maneira como S.Exa. me recebeu nesta Casa.

Ligue para o Vereador Eli Corrêa, que está na rádio o tempo inteiro. Liga paro o Vereador que goste mais, não importa. Olha, eu vi que temos um equipamento pago com dinheiro público. Era para ter criança e não tem criança nenhuma. Nós iremos lá para entender onde é que estão as crianças.

Outro desafio que já apareceu nessas visitas aos CCAs. Nós estamos aumentando a disponibilidade de escolas integrais. Isso significa que nem tantas crianças necessitarão desses CCAs, porque eles servem para o contraturno. Então, talvez seja necessária uma reorganização central para avaliar. Por exemplo, se não teríamos que ter CCAs, hoje eles fecham às 17h, em regra, que eventualmente iniciassem mais tarde e fossem até um pouquinho mais tarde.

Por exemplo, para aquele pai, aquela mãe, que saem um pouco mais tarde do trabalho. Aquele pai, aquela mãe que são enfermeiros, eventualmente fazem um plantão, vigias, porteiros. Não estou falando que tenhamos necessariamente de criar uma creche noturna. Mas existe esse equipamento de contraturno, e hoje, felizmente, estamos aumentando a disponibilidade de escola integral.

Então, por que não pensar em estender esses CCAs, sobretudo naqueles bairros mais distantes em que as mulheres ainda estão levando muito tempo para ir e voltar dos seus trabalhos. Muito embora eu já tenha conseguido aprovar uma lei para prepararmos cuidadoras nos bairros mais periféricos. Queria falar sobre isso porque tenho certeza de que muita gente não conhece esses equipamentos.

E nos três minutos que me restam vou fazer duas observações. E depois vou escrever mais sobre os dois temas nas minhas redes.

Vi o povo do PT reclamando do Governador Tarcísio de Freitas. O povo do PT tinha que agradecer, porque, se S.Exa. tivesse decidido sair a Presidente, o Presidente Lula teria bastante trabalho. Porque Lula está aí, nadando de braçada, como favorito em todas as pesquisas, porque não tem que encarar o Tarcísio; porque, se tivesse que encarar, a situação dele, e nossa, como país, seria diferente. Então os Colegas do PT têm que agradecer o fato de Tarcísio estar concorrendo em São Paulo. E pode ser que ganhe - não vou entrar em questões eleitorais -, com chance de ganhar inclusive no primeiro turno. E a situação do país seria diferente se S.Exa. tivesse ido para a corrida nacional. Este é um ponto.

O outro ponto diz respeito a uma questão que apareceu hoje nas notícias, e me preocupou, obviamente, e entendo que tem que preocupar todo defensor das garantias e liberdades individuais. Primeiro, obviamente, um jornalista ter sido alvo de busca e apreensão há algum tempo; e, agora, a fonte do jornalista ter sido alvo de busca e apreensão.

As pessoas se iludem, porque pensam ou imaginam assim: “Ah, é um jornalista que tem outro espectro ideológico, que faz matéria contra político do meu espectro ideológico”. E aí as pessoas aplaudem. Mas, gente, em qualquer democracia, qualquer carta constitucional preserva e protege os jornalistas e suas fontes. Por quê? Porque, sem essa garantia, o jornalista não trabalha; e, sem essa garantia, ninguém confia no jornalista.

É óbvio, se houver elementos de que o jornalista vendeu matéria, de que o jornalista fabricou matéria, é outra situação. Mas não é disso que se trata: um jornalista fez uma matéria denunciando uma pessoa poderosa. E, por força dessa matéria, ele foi alvo de uma busca e apreensão. E agora foram atrás da pessoa que teria passado as informações para ele.

Hoje, entende-se que o jornalista e a fonte alcançados têm o espectro de Centro-Direita. E estão aplaudindo. Mais essas situações se modificam, giram, e daqui a pouco vai ser alguém mais simpático. E nós precisamos defender as garantias e as liberdades por elas próprias. É muito grave haver jornalistas e fontes alcançados por matérias jornalistas.

Ninguém está acima da lei. Um jornalista, um médico ou um professor que pratique um roubo, um homicídio, um estupro, é óbvio que vai ser punido. Agora, por fazer uma matéria? Nós não podemos ficar calados diante de uma situação dessa gravidade. E peço a reflexão daqueles que estão felizes, aplaudindo, achando que é bom, porque a roda gira.

Obrigada, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Eli Corrêa - UNIÃO) - Concluído o Grande Expediente, passemos ao Prolongamento do Expediente.

PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE

O SR. PRESIDENTE (Eli Corrêa - UNIÃO) - Submeto ao Plenário que os papéis sejam considerados lidos. A votos. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovada a leitura.

Há sobre a mesa requerimentos de licença, que serão lidos.

- É lido o seguinte:

“COMUNICADO DE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES

Senhor Presidente,

COMUNICO que estarei em licença para tratar de INTERESSES PARTICULARES, por prazo determinado, nos termos do art. 20, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e do art. 112, do inciso IV, do Regimento Interno, a partir de 07/08/2026, pelo período de 64 dia(s).

Declaro estar ciente que:

1) O comunicado de licença só pode ser apresentado antes ou durante o período de licença;

2) O prazo de licença não poderá ser superior a 120 (cento e vinte) dias por Sessão Legislativa, conforme art.20, IV, da L.O.M., e art. 112, § 3º, alínea “b”, do Regimento Interno;

3) Observado o limite do item “2” acima, é facultada a prorrogação de prazo do tempo de licença por meio de um novo pedido, conforme art. 114 do Regimento Interno;

4) É vedada a reassunção antes do término do período de licença, conforme art. 20, IV da L.O.M., e art. 112, § 3º, alínea “d”, do Regimento Interno;

5) O período de licença será com prejuízo da remuneração, conforme art. 20, IV, da L.O.M.

Sala das Sessões, 6 de agosto de 2026

Vereador Silvinho Leite”

“COMUNICADO DE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES

Senhor Presidente,

COMUNICO que estarei em licença para tratar de INTERESSES PARTICULARES, por prazo determinado, nos termos do art. 20, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e do art. 112, do inciso IV, do Regimento Interno, a partir de 07/08/2026, pelo período de 64 dia(s).

Declaro estar ciente que:

1) O comunicado de licença só pode ser apresentado antes ou durante o período de licença;

2) O prazo de licença não poderá ser superior a 120 (cento e vinte) dias por Sessão Legislativa, conforme art.20, IV, da L.O.M., e art. 112, § 3º, alínea “b”, do Regimento Interno;

3) Observado o limite do item “2” acima, é facultada a prorrogação de prazo do tempo de licença por meio de um novo pedido, conforme art. 114 do Regimento Interno;

4) É vedada a reassunção antes do término do período de licença, conforme art. 20, IV da L.O.M., e art. 112, § 3º, alínea “d”, do Regimento Interno;

5) O período de licença será com prejuízo da remuneração, conforme art. 20, IV, da L.O.M.

Sala das Sessões, 6 de agosto de 2026

Vereador Silvão Leite”

O SR. PRESIDENTE (Eli Corrêa - UNIÃO) - Tendo em vista que as licenças lidas têm período superior a 30 dias, informo que o 2º Suplente do União Brasil, Sr. Eli Corrêa, e o 3º Suplente do União Brasil, Sr. Guilherme Corrêa, reassumirão o mandato de Vereador na data de início das licenças, pois nesta legislatura já prestaram o compromisso de posse.

De ofício, adio os itens restantes do Prolongamento do Expediente.

Por acordo de lideranças, encerrarei a presente sessão.

Informo que as seguintes proposituras: PL 626/2025 e PL 1082/2025 não receberam emendas de redação final, portanto, seguem à sanção do Sr. Prefeito.

Convoco os Srs. Vereadores para a próxima sessão ordinária, com a Ordem do Dia a ser publicada.

Esta presidência informa aos Srs. Vereadores que estará aberta a 13ª Sessão Extraordinária Virtual, da 19ª Legislatura, na terça-feira, dia 18 de agosto de 2026.

Lembro que essa sessão ficará disponível por sete dias úteis, conforme art. 183-A, do Regimento Interno, para acolhimento dos votos dos Srs. Vereadores, através do Sistema do Plenário Virtual, localizado na intranet da Câmara Municipal de São Paulo.

Informo que o prazo para indicação dos projetos, que devem ser de denominação de calendário e de honrarias, se encerrará na sexta-feira, dia 14 de agosto de 2026, às 17 horas.

Relembro aos Srs. Vereadores a convocação de cinco sessões extraordinárias, que terão início logo após a sessão ordinária, de amanhã, quarta-feira, dia 12 de agosto de 2026. Todas com a Ordem do Dia a ser publicada.

Estão encerrados os nossos trabalhos.

EXPEDIENTE DESPACHADO PELA PRESIDÊNCIA EM 11/08/2026

REQUERIMENTOS

VEREADOR SILVINHO LEITE (UNIÃO)

13-00983/2026 - Licença para tratar de interesses particulares a partir de 7 de agosto de 2026, pelo período de 64 dias.

VEREADOR SILVÃO LEITE (UNIÃO)

13-00984/2026 - Licença para tratar de interesses particulares a partir de 7 de agosto de 2026, pelo período de 64 dias.

VEREADOR NABIL BONDUKI (PT)

13-00993/2026 - Convocação de Sessão Solene a se realizar no dia 29 de agosto de 2026 para entrega de Título de Cidadão Paulistano ao Sr. Francisco Whitaker Ferreira.

VEREADOR PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)

13-00998/2026 - Convocação de Sessão Solene a se realizar no dia 19 de agosto 2026 para entrega de Salva de Prata a Pimp My Carroça.

13-00999/2026 - Convocação de Sessão Solene a se realizar no dia 21 de agosto de 2026 para entrega de Salva de Prata a MRSC - moradores de rua e seus cães.

VEREADORA SANDRA SANTANA (MDB)

13-01002/2026 - Voto de Júbilo e Congratulações à Igreja O Brasil para Cristo, no Capão Redondo.

VEREADORA MARINA BRAGANTE (PSB)

13-01003/2026 - Solicitação de informações à Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL) sobre a aplicação da Lei nº 18.375/2025 e do Decreto nº 65.100/2026, que disciplinam a emissão declaratória eletrônica de documentos de controle da atividade edilícia.

VEREADOR JOÃO JORGE (MDB)

13-01004/2026 - Juntada de documentos ao PL 654/2025.

13-01006/2026 - Desapensamento do PL 560/2025 do PL 553/2025.

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

13-01005/2026 - Apensamento do PL 564/2025 ao PL 553/2025.

Atos do TCM-SP

Tribunal de Contas do Município

Conselheiro Presidente: Domingos Dissei

Av. Prof. Ascendino Reis, 1130, São Paulo - SP - (11) 5080-1000

Coordenadoria de Contabilidade e Finanças

Adiantamento   |   Documento: 163985026

APROVADA, nos termos da Ordem Interna SG/GAB n° 6/2020, a prestação de contas do processo de adiantamento nº 8776/2026, concedido(a) ao(à) servidor(a) GIOVANA MATTIOLI SOMMA GARLA, CPF nº XXX.XXX.XXX-12 para atender despesas com a participação no evento 9º Congresso Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (CONACON), no período de 18 a 21/08/2026, na cidade de Curitiba/PR, no valor de R$ 1.498,00 (um mil, quatrocentos e noventa e oito reais).

São Paulo, 27 de agosto de 2026.

Coordenadoria de Recursos Humanos

[TCM] Despacho   |   Documento: 163981804

São Paulo, 27 de agosto de 2026.

DESPACHO DO PRESIDENTE - TCMSP

TC: 003025/2025

Objeto: Grupo de Trabalho - Avaliação do panorama atual e apresentação de proposta de melhoria ao Portal da Transparência Pública do TCMSP, consoante determinação do Excelentíssimo Conselheiro Presidente na 3.357ª Sessão Ordinária do Pleno, realizada em 26/02 p.p. Destaque do pronunciamento presidencial na Nota Taquigráfica de peça 1.

DESPACHO:

1. Ciente das informações acerca dos avanços promovidos por este Tribunal em matéria de transparência pública no exercício de 2026.

2. Encaminhe-se para ciência dos Excelentíssimos Senhores Conselheiros, por eTCM, cópia da peça 46.

3. Publique-se o inteiro teor da peça 46 no DOC e no site deste Tribunal.

a) DOMINGOS DISSEI - Presidente

Proposta de Melhoria ao Portal da Transparência Pública do TCMSP 163982265

Unidade Técnica de Pauta e Juízo Singular

[TCM] Pauta   |   Documento: 163946260

PAUTA DA 3.425ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, CONVOCADA PARA O DIA 26/8/2026 E TRANSFERIDA PARA O DIA 02/9/2026, ÀS 9H30MIN., NO PLENÁRIO DO EDIFÍCIO PREFEITO FARIA LIMA E COM TRANSMISSÃO AO VIVO PELO CANAL TV TCMSP NO YOUTUBE.

- I -

O R D E M D O D I A

- I I -

J U L G A M E N T O S

I - RELATOR CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE RICARDO TORRES

(Sem processos para relatar)

II - RELATOR CONSELHEIRO CORREGEDOR ROBERTO BRAGUIM

REVISOR CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE RICARDO TORRES

1)TC/003486/2023 - Vereadora Luna Zarattini Brandão (Câmara Municipal de São Paulo) - Secretaria do Governo Municipal - Representação interposta em face do Contrato 01/CC/Abast/2021, cujo objeto é a concessão para restauro, reforma, operação, manutenção e exploração do Mercado Municipal Paulistano e do Mercado Kinjo Yamato no Município de São Paulo (CAV)

(Tramitam em conjunto os TCs 002036/2023 e 003486/2023)

(Itens englobados - 1 e 2)

(Advogados do Mercado SP SPE S.A.: Aldo Bonametti OAB/SP 124.268 e Alexandre Frayse David OAB/SP 160.614 - peça 46)

2)TC/002036/2023 - Secretaria do Governo Municipal e Mercado SP SPE S.A. - Acompanhamento - Execução Contratual - Verificar se o Contrato 01/CC/Abast/2021, cujo objeto é a concessão para restauro, reforma, operação, manutenção e exploração do Mercado Municipal Paulistano e do Mercado Kinjo Yamato no Município de São Paulo, está sendo executado de acordo com as normas legais pertinentes e em conformidade com as cláusulas estabelecidas no ajuste (JT)

(Tramitam em conjunto os TCs 002036/2023 e 003486/2023)

(Apensado o TC 010513/2024)

(Itens englobados - 1 e 2)

(Advogados do Mercado SP SPE S.A.: Aldo Bonametti OAB/SP 124.268 e Alexandre Frayse David OAB/SP 160.614 - peça 214)

III - RELATOR CONSELHEIRO JOÃO ANTONIO

REVISOR CONSELHEIRO CORREGEDOR ROBERTO BRAGUIM

1)TC/008380/2018 - Recursos da Procuradoria da Fazenda Municipal, de Adriana Siano Boggio Biazzi, de Fremix Pavimentação e Construções Ltda. e de Marcos Rodrigues Penido interpostos em face do Acórdão da 49ª Sessão Ordinária não Presencial, de 22/11/2023 - Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais (atual Secretaria Municipal das Subprefeituras) e Fremix Pavimentação e Construções Ltda. - Acompanhamento - Execução Contratual - Verificar se o Contrato 03/SMPR/Cogel/2018, cujo objeto é a execução de serviços de conservação e manutenção da malha viária, está sendo realizado de acordo com as normas legais pertinentes e em conformidade com as cláusulas estabelecidas no ajuste (JT)

(Advogados de Fremix: Benedicto Pereira Porto Neto OAB/SP 88.465, Valéria Hadlich Camargo Sampaio OAB/SP 109.029, Pedro Paulo de Rezende Porto Filho OAB/SP 147.278 e outros - Porto Advogados OAB/SP 1.162 - peças 71 e 234)

(Advogado de Adriana Biazzi: Eduardo Santoro OAB/SP 167.297 - peça 211)

IV - RELATOR CONSELHEIRO EDUARDO TUMA

REVISOR CONSELHEIRO CORREGEDOR ROBERTO BRAGUIM

1)TC/016716/2025 - R J Empreendimentos Esportivos Ltda. EPP - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - Representação interposta em face do edital de Concorrência Presencial 09/Seme/2025, cujo objeto é a contratação de empresa especializada de engenharia para execução de projeto executivo e revitalização de espaço esportivo em área pública municipal no Clube da Comunidade - CDC Danúbio, situado à travessa Dom Bosco, s/ n.º - Jardim Matarazzo (FHMC)

(Advogado de R J: Marcionílio Flor Pereira OAB/SP 156.223 - peça 03)

PROCESSOS DE REINCLUSÃO

CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE RICARDO TORRES

1) TC/009081/2021 - Secretaria Municipal das Subprefeituras e A. Tonanni Construções e Serviços Ltda. - Acompanhamento - Execução Contratual - Verificar se o Contrato 206/SMSUB/Cogel/2020, cujo objeto é a prestação de serviços de conservação de pavimentos viários urbanos - Tapa-Buracos, por tonelada aplicada, com aplicação de concreto asfáltico e emulsão da pintura de ligação, fresadora, caminhão caçamba térmica e controle digital através do Sistema de Gerenciamento da Zeladoria - SGZ, está sendo executado de acordo com as normas legais pertinentes e em conformidade com as cláusulas estabelecidas no ajuste (TR)

Retorno à pauta, na fase de VOTAÇÃO, após adiamento deferido na 3.424ª S.O., tendo como Relator o Conselheiro Corregedor Roberto Braguim.

(Advogados de A. Tonanni: Luiz Fernando Casagrande Pereira OAB/SP 388.423, Fernando Cezar Vernalha Guimarães OAB/SP 388.423 - peças 98 e 154)

(Advogados de Era Técnica: André Santana Navarro OAB/SP 300.043 e Stella Rolemberg Corrêa OAB/SP 147.582 - Santana Navarro Sociedade Individual de Advocacia OAB/SP 38.259 - peça 130

[TCM] Pauta   |   Documento: 163946798

PAUTA DA 21ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA NÃO PRESENCIAL EM AMBIENTE VIRTUAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, nos termos do art.153-B c/c art. 153 § 5º do Regimento Interno do TCMSP, cuja abertura está designada para o dia 08/9/2026 e o encerramento previsto para 15 dias corridos (23/9/2026). Aplicam-se, no que couber, as disposições da Resolução n.º 24/2025 e da Instrução n.º 01/2025.

- I -

O R D E M D O D I A

- I I -

J U L G A M E N T O S

I - RELATOR CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE RICARDO TORRES

REVISOR CONSELHEIRO CORREGEDOR ROBERTO BRAGUIM

1)TC/012313/2024 - Hospital do Servidor Público Municipal - Balanço referente ao exercício de 2023 (CJG)

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