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Ano 71 / 182 ª Edição ícone para copiar link da edição
Sumário

Edição Regular

Atos do Executivo

Gabinete do Prefeito

Prefeito: Ricardo Luis Reis Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 6º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

Despachos do Prefeito

Despacho indeferido   |   Documento: 161757523

Processo: 6021.2026/0037277-4

Interessado: Sonia Dias de Sousa, RF. 798.021.3 (v.1) (Adv. Simone Arthur Nascimento, OAB/SP nº 120.950)

Assunto: Pedido de Revisão

DESPACHO:

I- À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as manifestações do Departamento de Procedimentos Disciplinares - PROCED (doc. 158763634), do Sr. Diretor de PROCED (doc. 158763634), da Sra. Procuradora Geral do Município (doc. 158875982), e da Assessoria Jurídica deste Gabinete, as quais adoto como razões de decidir, NÃO CONHEÇO do Pedido de Revisão interposto por Sonia Dias de Sousa, RF. 798.021.3 (v.1), diante da ausência dos requisitos de admissibilidade previstos no artigo 161, inciso I, do Decreto Municipal n. 43.233/2003.

II - Publique-se, encaminhando-se, a seguir, à Secretaria Municipal de Educação para adoção das providências, bem como à PROCED para conhecimento e anotações cabíveis.

RICARDO NUNES

Prefeito

Assessoria Técnica

Despacho de Retificação   |   Documento: 161716135

SEI 6011.2026/0001430-0

I - À vista do contido no presente, RETIFICO o despacho doc. 161689031, publicado no Diário Oficial da Cidade de 24/07/2026, para constar que o afastamento de Edsom Ortega Marques, RF 754.885.1, está justificado para período de 13 a 19 de junho de 2026, e não como constou, mantendo-se os outros demais termos do referido despacho.

II - Publique-se e encaminhe-se à SGM/CGP/DGP.1 para providências subsequentes.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

Despacho deferido   |   Documento: 161380436

6010.2024/0004457-9 - Título de Utilidade Pública: atualização

Despacho deferido

Interessados: ASSOCIAÇÃO FRANCISCANA DE SOLIDARIEDADE

DESPACHO:

I. À vista das manifestações da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social 161126050 e da Assessoria Técnica e Legislativa da Casa Civil 161379979, que acolho como razão de decidir, e com fundamento no art. 4º da Lei nº 18.067, de 2 de janeiro de 2024, e no art. 31, IV, do Decreto nº 59.000, de 7 de outubro de 2019, DEFIRO o pedido formulado pela entidade denominada “ASSOCIAÇÃO FRANCISCANA DE SOLIDARIEDADE”, CNPJ 11.861.086/0001-63, mantendo, assim, o mérito social e, consequentemente, o Título de Utilidade Pública Municipal da requerente, nos termos do Decreto nº 52.842, de 9 de dezembro de 2011.

II. Publique-se e, a seguir, encaminhe-se a Casa Civil/AT para as demais providências.

Despacho deferido   |   Documento: 161378626

6010.2026/0001393-6 - Título de Utilidade Pública: atualização

Despacho deferido

Interessados: ASSOCIAÇÃO IDADE DOURADA DE PINHEIROS

DESPACHO:

I. À vista das manifestações da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social 161124691 e da Assessoria Técnica e Legislativa da Casa Civil 161378218, que acolho como razão de decidir, e com fundamento no art. 4º da Lei nº 18.067, de 2 de janeiro de 2024, e no art. 31, IV, do Decreto nº 59.000, de 7 de outubro de 2019, DEFIRO o pedido formulado pela entidade denominada “ASSOCIAÇÃO IDADE DOURADA DE PINHEIROS”, CNPJ 86.793.999/0001-99, mantendo, assim, o mérito social e, consequentemente, o Título de Utilidade Pública Municipal da requerente, nos termos do Decreto nº 54.766, de 14 de janeiro de 2014.

II. Publique-se e, a seguir, encaminhe-se a Casa Civil/AT para as demais providências.

Despacho deferido   |   Documento: 161377336

6010.2025/0004117-2 - Título de Utilidade Pública: atualização

Despacho deferido

Interessados: AGES - ASSOCIAÇÃO CIVIL GAUDIUM ET SPES

DESPACHO:

I. À vista das manifestações da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social 161121512 e da Assessoria Técnica e Legislativa da Casa Civil 161121512, que acolho como razão de decidir, e com fundamento no art. 4º da Lei nº 18.067, de 2 de janeiro de 2024, e no art. 31, IV, do Decreto nº 59.000, de 7 de outubro de 2019, DEFIRO o pedido formulado pela entidade denominada “AGES - ASSOCIAÇÃO CIVIL GAUDIUM ET SPES”, CNPJ 50.059.070/0001-93, mantendo, assim, o mérito social e, consequentemente, o Título de Utilidade Pública Municipal da requerente, nos termos do Decreto nº 37.297, de 27 de janeiro de 1998.

II. Publique-se e, a seguir, encaminhe-se a Casa Civil/AT para as demais providências.

Despacho deferido   |   Documento: 161493393

6010.2026/0002314-1 - Título de Utilidade Pública: atualização

Despacho deferido

Interessados: ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA

DESPACHO:

I. À vista da manifestação da Assessoria Técnica e Legislativa da Casa Civil 161493096, que acolho como razão de decidir, e com fundamento no art. 13 da Lei nº 14.132, de 24 de janeiro de 2006 e no art. 31, IV, do Decreto nº 59.000, de 7 de outubro de 2019, DEFIRO o pedido formulado pela entidade denominada “ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA”, CNPJ 68.311.216/0001-01”, mantendo, assim, o mérito social e, consequentemente, o Título de Utilidade Pública Municipal da requerente, nos termos do Decreto nº 54.765, de 14 de janeiro de 2014.

II. Publique-se e, a seguir, encaminhe-se a Casa Civil/AT para as demais providências.

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Gabinete do Secretário

Portaria   |   Documento: 161765855

Portaria 148, de 24 de julho de 2026

Processo SEI 7210.2019/0000038-6

Altera a Portaria SGM nº 111, de 27 de maio de 2026.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário de Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do art. 2º do Decreto nº 42.060, de 29 de maio de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º O inciso IX do artigo 1º da Portaria SGM nº 111, de 27 de maio de 2026 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ..............................................................................

...........................................................................................

IX - Secretaria Especial de Comunicação - SECOM

............................................................................................"(NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 24 de julho de 2026.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

o seguinte documento público integra este ato 161581170

Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas

Portaria   |   Documento: 161704238

Designa os representantes integrantes do Grupo de Trabalho Intersecretarial para a estruturação e implementação de iniciativas de Zona de Baixa ou Zero Emissão no Município de São Paulo - GT-ZEZ, instituído pela Portaria SGM nº 123/2026.

PORTARIA SGM/SECLIMA Nº90/2026 de 24 de julho de 2026.

 PROCESSO SEI 6011.2026/0002034-2

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE MUDANÇAS CLIMÁTICAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a publicação da Portaria SGM nº 123/2026, que instituiu o Grupo de Trabalho Intersecretarial para a estruturação e implementação de iniciativas de Zona de Baixa ou Zero Emissão no Município de São Paulo - GT-ZEZ;

CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da Portaria SGM nº 123/2026, que estabelece o desenvolvimento sequencial, cumulativo e adaptativo das atividades do GT-ZEZ em fases sucessivas;

CONSIDERANDO o disposto no art. 7º da Portaria SGM nº 123/2026, que prevê a ampliação progressiva da composição do GT-ZEZ conforme as necessidades técnicas, institucionais e decisórias identificadas ao longo das fases de desenvolvimento dos trabalhos;

CONSIDERANDO o disposto no art. 8º da Portaria SGM nº 123/2026, que estabelece que a indicação dos representantes dos órgãos e entidades integrantes do GT-ZEZ será formalizada por meio de Portaria publicada pela coordenação do Grupo de Trabalho;

CONSIDERANDO a delegação de competência estabelecida pelo Art. 14 da Portaria SGM nº 123/2026,

R E S O L V E:

Art. 1º O Grupo de Trabalho Intersecretarial para a estruturação e implementação de iniciativas de Zona de Baixa ou Zero Emissão no Município de São Paulo - GT-ZEZ, instituído pela Portaria SGM nº 123/2026, passa a ser composto pelos seguintes representantes:

I - Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas - SECLIMA:

Titular: Fábio Mariano Espíndola da Silva, RF: 835.941-5, que o Coordenará.

Suplente: Ludmila Melo de Amorim, RF: 921.843-2

II - Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito - SMT:

Titular: Rafael Mielnik, RF: 820.318-1

Suplente: Nicolas Xavier de Carvalho, RF: 897.226-5

III - Secretaria Executiva de Mobilidade e Trânsito - SEMTRA, da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte - SMT:

Titular: Felipe Lara Vogel, RF: 944.599-4

Suplente: Fernando Seoane Miquelin, RF: 897.137-4

IV - Companhia de Engenharia de Tráfego - CET:

Titular: Dawton Roberto Batista Gaia, Reg. CET: 1452-4

Suplente: Eduardo da Silva Pereira, Reg CET: 11255-1

V - São Paulo Transporte S/A - SPTrans:

Titular: Kelly Regina de Toledo Gomes, RF.: 124.920-7

Art. 2º A coordenação do GT-ZEZ poderá promover futuras alterações e ampliações da composição do Grupo de Trabalho, conforme as necessidades técnicas e institucionais identificadas ao longo das fases de desenvolvimento previstas no art. 4º da Portaria SGM nº 123/2026.

Art. 3º Os prazos previstos no art. 4º da Portaria SGM nº 123/2026 começarão a ser contados a partir da data da primeira reunião do GT-ZEZ.

Art. 4º A participação no GT-ZEZ não será remunerada, sendo considerada prestação de serviço público relevante.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA EXECUTIVA DE MUDANÇAS CLIMÁTICAS, aos 24 de julho de 2026.

@expediente_sumario@

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 161684366

SEI 6013.2024/0006108-9

INTERESSADO: MITRA DIOCESANA DE SANTO AMARO (CNPJ: 60.909.843/0001-37)

ASSUNTO: Pedido de Concessão de uso. Análise de recurso. Manutenção do indeferimento.

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no processo SEI nº 6013.2024/0006108-9, em especial a Informação 149642974 de CGPATRI e Manifestação 155495478 dessa Assessoria Jurídica, NEGO PROVIMENTO ao recurso interposto por Mitra Diocesana de Santo Amaro (CNPJ: 60.909.843/0001-37), representada pelo seu advogado Guilherme Frontini (OAB/SP 195756), mantendo os termos da decisão de indeferimento proferida no Despacho 147058654 e determinando o encerramento definitivo do processo na esfera administrativa, nos termos do art. 36, §2º, da Lei Municipal 14.141/2006;

II - Publique-se.

III - À Subprefeitura para ciência e eventuais providências, e, após, à SEGES/CGPATRI, para as anotações.

Despacho   |   Documento: 160938159

Processo: 6013.2024/0001543-5

Interessado: Comissão de Apuração Preliminar

Assunto: Procedimento de Apuração Preliminar

DESPACHO

I - A Secretária Municipal de Gestão, no uso das atribuições e competências que lhe são conferidas por lei, AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DE PRAZO AOS PROCEDIMENTOS DE APURAÇÃO PRELIMINAR, com fundamento no art. 96 e seguintes do Decreto n° 43.233/2003, objetivando a apuração das condutas e eventuais responsabilidades funcionais em relação aos fatos apontados nos seguintes processos: 6013.2025/0008214-2 e 6013.2025/0009530-9.

II - A Comissão de Apuração Preliminar Permanente, instituída pela Portaria Nº 01/AL-SEGES/2024, procederá à apuração dos fatos, devendo apresentar relatório conclusivo em 20 (vinte) dias a contar da publicação deste Despacho Autorizatório;

III - PUBLIQUE-SE.

Despacho   |   Documento: 160922333

Processo: 6013.2026/0001178-6

Interessado: Comissão de Apuração Preliminar

Assunto: Procedimento de Apuração Preliminar

DESPACHO

I - A Secretária Municipal de Gestão, no uso das atribuições e competências que lhe são conferidas por lei, AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DE PRAZO AO PROCEDIMENTO DE APURAÇÃO PRELIMINAR, com fundamento no art. 96 e seguintes do Decreto n° 43.233/2003, objetivando a apuração das condutas e eventuais responsabilidades funcionais em relação aos fatos apontados.

II - A Comissão de Apuração Preliminar, instituída pela Portaria nº 04/SEGES/2026, procederá à apuração dos fatos, devendo apresentar relatório conclusivo em 20 (vinte) dias a contar da publicação deste Despacho Autorizatório;

III - PUBLIQUE-SE.

Unidade Executiva dos Órgãos Colegiados

Portaria   |   Documento: 160698971

PORTARIA Nº 054/SEGES/2026

PROCESSO 6013.2025/0001120-2

Altera os representantes do Grupo de Trabalho para o Diagnóstico de Maturidade em Proteção de Dados Pessoais (PLPD) no âmbito da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e regulamento,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar os representantes para o Grupo de Trabalho para o Diagnóstico de Maturidade em Proteção de Dados Pessoais (PLPD) no âmbito da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES, com a finalidade de avaliar o nível de conformidade da Secretaria com a LGPD e identificar ações necessárias para a adequação às disposições legais vigentes;

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:

I - Arquivo Público Municipal Jornalista Paulo Roberto Dutra - ARQUIP

Titular: Elton Bezerra Lima - R.F. 808.200.6

Suplente: Cíntia Aparecida Almeida Pereira - R.F. 910.849.1

II - Gabinete da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES/GAB

Titular: Jadir Pires de Borba - RF: 859.387.6

Suplente: Bruna Mendes Brossa - RF: 930.630.7

III - Assessoria de Comunicação - ASCOM

Titular: Roseli Aparecida Andrade Pires - RF 692.950.8
Suplente: Daniela Mangini - RF: 755.440.1

IV - Coordenadoria de Estudos e Gestão Estratégica - COEGE

Titular: Adrianne Simões dos Santos - RF: 940.741.3

Suplente: Vinicius Fiuza Pereira - RF: 952.141.1

V - Coordenadoria de Gestão do Patrimônio Imobiliário - CGPATRI

Titular: Brisa Nogueira Aceiro - RF: 845.857.0

Suplente: Marina Nemoto Lourenço - RF: 754.590.8

VI - Assessoria de Carreiras Transversais - SEGES/ACT

Titular: Maria Emília Nascimento Santos - RF: 878.362.4

Suplente: Lucas Guimarães de Almeida - RF: 896.128.0

VII - Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional - COGEDI

Titular: Pedro Paulo Cardoso Barcellos Ferreira - RF: 891.538.5

Suplente: Francyele Mendes Ferreira - RF: 922.099.2

VIII - Assessoria de Relações do Trabalho - SEGES/ART

Titular: Felipe de Souza Paulo - RF: 880.395.1

Suplente: Rita de Cassia da Cruz Silva Minvielle - RF: 835.946.6

IX - Escola Municipal de Administração Pública de São Paulo - EMASP

Titular: Daniel Correa de Lima - RF: 912.350.4

Suplente: Luciana Torres Roza Melhado - RF 781.615.4

X - Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - COTIC

Titular: Wagner Santana Silveira - RF: 841.183.2

Suplente: Eloisa Gomes Ledo - RF: 843.598.7

XI - Coordenadoria de Parcerias com o Terceiro setor - COPATS

Titular: Natalie Deyrmendjian da Silveira, RF 849.123.2

Suplente: Marianna Letícia Alencar Chagas, RF 945.412-8

XII - Coordenação de Gestão de Saúde do servidor - COGESS

Titular: Rafael Nogueira Rodrigues dos Santos - R.F.: 728.184.6

Suplente: Janaina Regina Gianini Palma Franck - R.F.: 726.090.3

XIII - Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP

Titular: Eduardo Nunes Cardoso - RF: 726.793.2

Suplente: Natalia Augusto - RF: 837.599.2

XIV - Coordenadoria de Bens e Serviços - COBES

Titular: Kacia Maria Nemetala - RF: 897.020.3

Suplente: Janaina Soares da Silva Duarte - RF: 928.344.7

XV - Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF

Titular: Raquel Rodrigues de Melo - RF: 953.372.9

Suplente: Gustavo Felippe de Almeida - RF: 943.142.0

XVI - Assessoria Jurídica - AJ

Titular: Meire Cristina Oliveira da Silva - RF: 888.788.8

Suplente: Raul Ribeiro de Souza - RF: 940.464.3

Art. 3º O Grupo de Trabalho terá as seguintes atribuições:

I - Realizar o diagnóstico de maturidade da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES em relação à proteção de dados pessoais, conforme estabelecido pela LGPD e pelo Decreto nº 59.767/2020;

II - Elaborar relatórios periódicos sobre o nível de conformidade da Secretaria com a legislação vigente, identificando pontos de melhoria e propondo soluções;

III - Analisar e revisar as práticas e processos internos relacionados à coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais na Secretaria Municipal de Gestão;

IV - Desenvolver e implementar políticas de governança de dados pessoais e segurança da informação, garantindo a proteção de dados no âmbito da Secretaria.

V - Realizar treinamentos e capacitações periódicas sobre a LGPD e proteção de dados pessoais aos servidores da Secretaria Municipal de Gestão.

VI - Propor ações corretivas e de melhoria contínua para os processos de proteção de dados, visando à conformidade com a legislação e a proteção dos direitos dos titulares dos dados pessoais.

Art. 4º O Grupo de Trabalho será coordenado pela SEGES/RCI, como segue:

Luciana Araujo Amorim dos Santos - RF: 690.250.2 (SEGES/RCI)

Art. 5º O Grupo de Trabalho deverá apresentar anualmente um relatório detalhado sobre os resultados alcançados e as ações implementadas para o cumprimento das obrigações da LGPD, conforme Artigos 3º e 4º da Instrução Normativa da Controladoria Geral Do Município - CGM Nº 2 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria nº 31/SEGES/2026.

Núcleo de Publicação Oficial e Comunicação

SIMPROC - Despachos   |   Documento: 161748398

SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITACAO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2026-2-132

SEHAB/COORDENADORIA DE REGULARIZACAO FUNDIARIA
ENDERECO: RUA SAO BENTO, 405 09 ANDAR
PROCESSOS DA UNIDADE SEHAB/CRF-G
2000-0.244.304-6 PMSP-DPTO DE REGULAMENTACAO E PARCELAMENTO DO SOLO
DOCUMENTAL
CONSIDERANDO A CONCLUSÃO DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA DO
OBJETO DE INTERESSE DESTE PROCESSO, ENCAMINHAMOS PARA DIGITALIZA-
ÇÃO, CONFORME CONTRATO Nº 012/2024/SEHAB, SEI 6014.2024/0000493-5.


SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2026-2-132

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CAEPP/DERPP/PE
2021-0.003.030-9 RONALDO ARAUJO DA SILVA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2022-0.001.081-4 VINICIUS MENESTRINO MARTIN
DEFERIDO
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO PARA RESIDENCIA
UNIFAMILIAR NOS TERMOS DAS LEIS 16402/16 E 16642/17.
2023-0.006.679-0 EDUARDO LAURINDO DA SILVA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CAEPP/DECPP/PE
2026-0.003.221-1 ANDREA ZILLER DA SILVA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.003.384-6 ROMULLO XAVIER HELBINGEN
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.003.394-3 ROMULLO XAVIER HELBINGEN
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.003.530-0 GEORGE GODOY MARQUES DE ABREU
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.004.192-0 MIRELLA SCHMIDT
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.004.195-4 FERNANDO TITO PEREIRA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRE
TO N 57.776/17.
2026-0.004.866-5 MARCUS VINICIUS AZEVEDO NAVARRO MONTEIRO
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2026-0.005.187-9 GABRIEL LAGNADO JADOUL
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.005.700-1 FERNANDO TITO PEREIRA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.005.901-2 CAROLINE TORRES DANTAS
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161562423

INTERESSADO: SEGES/CGPATRI

ASSUNTO: Herança vacante - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício PIONEIRO - RUA DR. VEIGA FILHO, 204 APTO 83.

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a manifestação de CAF/DOF em SEI Nº 161561246 no uso das competências delegadas por meio do Art. 3º da Portaria nº 110/SEGES/2024, AUTORIZO o cancelamento parcial da Nota de Empenho Nº 685/2026 no valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) , em favor da empresa Condomínio Edifício PIONEIRO - CNPJ 60.269.388/0001-52.

II - PUBLIQUE-SE. Após, à CAF/DOF, para providências em prosseguimento quanto ao orçamento de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161572678

INTERESSADO: SEGES/CGPATRI

ASSUNTO: Herança vacante - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício IBATÉ - RUA ANTONIO CARLOS , 396 - APTO 207

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a manifestação de CAF/DOF em SEI Nº 161572434 no uso das competências delegadas por meio do Art. 3º da Portaria nº 110/SEGES/2024, AUTORIZO o cancelamento parcial da Nota de Empenho Nº 1210/2026 no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), em favor da empresa Condomínio Edifício IBATÉ - CNPJ 54.209.028/0001-62.

II - PUBLIQUE-SE. Após, à CAF/DOF, para providências em prosseguimento quanto ao orçamento de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161570851

INTERESSADO: SEGES/CGPATRI

ASSUNTO: Herança vacante - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício ANA PAULA - RUA MARQUEZ DE PARANAGUA, 51 APTO 704

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a manifestação de CAF/DOF em SEI Nº 161570586 no uso das competências delegadas por meio do Art. 3º da Portaria nº 110/SEGES/2024, AUTORIZO o cancelamento parcial da Nota de Empenho Nº 1095/2026 no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), em favor da empresa Condomínio Edifício ANA PAULA - CNPJ 55.402.424/0001-74.

II - PUBLIQUE-SE. Após, à CAF/DOF, para providências em prosseguimento quanto ao orçamento de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161570019

INTERESSADO: SEGES/CGPATRI

ASSUNTO: Herança vacante - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício SÃO PEDRO - RUA MAJOR SERTÓRIO, 730/734 - APTO 11

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a manifestação de CAF/DOF em SEI Nº 161569831 no uso das competências delegadas por meio do Art. 3º da Portaria nº 110/SEGES/2024, AUTORIZO o cancelamento parcial da Nota de Empenho Nº 740/2026 no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), em favor da empresa Condomínio Edifício SÃO PEDRO - CNPJ 38.894.861/0001-33.

II - PUBLIQUE-SE. Após, à CAF/DOF, para providências em prosseguimento quanto ao orçamento de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161574301

INTERESSADO: SEGES/CGPATRI

ASSUNTO: Herança vacante - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício VALLINOTO - AVENIDA CASPER LIBERO, 623 APTO 131

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a manifestação de CAF/DOF em SEI Nº 161574018 no uso das competências delegadas por meio do Art. 3º da Portaria nº 110/SEGES/2024, AUTORIZO o cancelamento parcial da Nota de Empenho Nº 15607/2026 no valor de R$ 1.900,00 (um mil e novecentos reais), em favor da empresa Condomínio Edifício VALLINOTO - CNPJ 54.961.644/0001-75.

II - PUBLIQUE-SE. Após, à CAF/DOF, para providências em prosseguimento quanto ao orçamento de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161575631

INTERESSADO: SEGES/CGPATRI

ASSUNTO: Herança vacante - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício TIBRE TEJO - RUA MARTINS FONTES, 364 APTO 504

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a manifestação de CAF/DOF em SEI Nº 161575439 no uso das competências delegadas por meio do Art. 3º da Portaria nº 110/SEGES/2024, AUTORIZO o cancelamento parcial da Nota de Empenho Nº 15619/2026 no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), em favor da empresa Condomínio Edifício TIBRE TEJO - CNPJ 54.027.354/0001-59.

II - PUBLIQUE-SE. Após, à CAF/DOF, para providências em prosseguimento quanto ao orçamento de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161575007

INTERESSADO: SEGES/CGPATRI

ASSUNTO: Herança vacante - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício SAVANNAH - RUA CORREIA DE LEMOS, 487 APTO 173

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a manifestação de CAF/DOF em SEI Nº 161574816 no uso das competências delegadas por meio do Art. 3º da Portaria nº 110/SEGES/2024, AUTORIZO o cancelamento parcial da Nota de Empenho Nº 15615/2026 no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), em favor da empresa Condomínio Edifício SAVANNAH - CNPJ 55.221.139/0001-57.

II - PUBLIQUE-SE. Após, à CAF/DOF, para providências em prosseguimento quanto ao orçamento de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161571589

INTERESSADO: SEGES/CGPATRI

ASSUNTO: Herança vacante - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício ARIZONA - RUA FREI CANECA, 250 APTO 94

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a manifestação de CAF/DOF em SEI Nº 161571395 no uso das competências delegadas por meio do Art. 3º da Portaria nº 110/SEGES/2024, AUTORIZO o cancelamento parcial da Nota de Empenho Nº 1154/2026 no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), em favor da empresa FL ADM. DE COND. - CNPJ 58.401.332/0001-68.

II - PUBLIQUE-SE. Após, à CAF/DOF, para providências em prosseguimento quanto ao orçamento de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161563122

INTERESSADO:SEGES/CGPATRI

ASSUNTO: Herança vacante - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício MARAMBAIA - RUA BARÃO DE TATUI, 109 APTO 71

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a manifestação da CAF/DOF em SEI Nº 161562924 no uso das competências delegadas por meio do Art. 3º da Portaria nº 110/SEGES/2024, AUTORIZO o cancelamento parcial da Nota de Empenho Nº 736/2026 no valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), em favor da empresa Condomínio Edifício MARAMBAIA - CNPJ 58.104.134/0001-32 .

II - PUBLIQUE-SE. Após, à CAF/DOF, para providências em prosseguimento quanto ao orçamento de 2026.

Núcleo de Herança Vacante

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161642568

INTERESSADO: SEGES/CGPATRI

ASSUNTO: Herança vacante - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício EMBOABA - AVENIDA NOVE DE JULHO, 1050 APTO 61

DESPACHO

À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial manifestação de CAF/DOF em SEI 161642133, no uso das competências delegadas por meio do Art. 3º da Portaria nº 110/SEGES/2024, AUTORIZO:

I- O Cancelamento da Nota de Empenho nº 1194/2026 no valor R$ 1.548,52 (um mil quinhentos e quarenta e oito reais e cinquenta e dois centavos), da empresa CONDOMINIO EDIFICIO EMBOABA - CNPJ 66.869.322/0001-80, para subsidiar despesas da dotação orçamentaria nº 13.10.04.122.4001.2574.33.90.39.00.00.1.500.9001.

II- A emissão de Nota de Reserva e Nota de Empenho a favor da empresa CONDOMINIO EDIFICIO EMBOABA - CNPJ 66.869.322/0001-80, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), onerando a dotação orçamentaria nº 13.10.04.122.4001.2574.33.90.39.00.00.1.500.9001, para cobertura das despesas condominiais do imóvel situado na AVENIDA NOVE DE JULHO, 1050 APTO 61, advindo de herança vacante, no período de AGOSTO À DEZEMBRO/2026.

III- PUBLIQUE-SE. Após, à CAF/DOF, para providências em prosseguimento quanto ao orçamento de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161634389

INTERESSADO: SEGES/CGPATRI

ASSUNTO: Herança vacante - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício CARAVELLE - RUA PAIM, 223 - APTO 1001

DESPACHO

À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial manifestação de CAF/DOF em SEI 161633972, no uso das competências delegadas por meio do Art. 3º da Portaria nº 110/SEGES/2024, AUTORIZO:

I- O Cancelamento da Nota de Empenho nº 772/2026 no valor R$ 2.561,43 (dois mil quinhentos e sessenta e um reais e quarenta e três centavos), da empresa CONDOMINIO EDIFICIO CARAVELLE - CNPJ 53.822.805/0001-87, para subsidiar despesas da dotação orçamentaria nº 13.10.04.122.4001.2574.33.90.39.00.00.1.500.9001.

II- A emissão de Nota de Reserva e Nota de Empenho a favor da empresa CONDOMINIO EDIFICIO CARAVELLE - CNPJ 53.822.805/0001-87, no valor de R$ 3.100,00 (três mil e cem reais), onerando a dotação orçamentaria nº 13.10.04.122.4001.2574.33.90.39.00.00.1.500.9001, para cobertura das despesas condominiais do imóvel situado na RUA PAIM, 223 - APTO 1001, advindo de herança vacante, no período de AGOSTO À DEZEMBRO/2026.

III- PUBLIQUE-SE. Após, à CAF/DOF, para providências em prosseguimento quanto ao orçamento de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161644933

INTERESSADO: SEGES/CGPATRI

ASSUNTO: Herança vacante - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício MARFIM - RUA VITÓRIA, 364 APTO 61

DESPACHO

À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial manifestação de CAF/DOF em SEI 161644352, no uso das competências delegadas por meio do Art. 3º da Portaria nº 110/SEGES/2024, AUTORIZO:

I- O Cancelamento da Nota de Empenho nº 1244/2026 no valor R$ 2.679,05 (dois mil seiscentos e setenta e nove reais e cinco centavos), da empresa CONDOMINIO EDIFICIO MARFIM - CNPJ 53.834.263/0001-62, para subsidiar despesas da dotação orçamentaria nº 13.10.04.122.4001.2574.33.90.39.00.00.1.500.9001.

II- A emissão de Nota de Reserva e Nota de Empenho a favor da empresa CONDOMINIO EDIFICIO MARFIM - CNPJ 53.834.263/0001-62, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), onerando a dotação orçamentaria nº 13.10.04.122.4001.2574.33.90.39.00.00.1.500.9001, para cobertura das despesas condominiais do imóvel situado na RUA VITÓRIA, 364 APTO 61, advindo de herança vacante, no período de AGOSTO À DEZEMBRO/2026.

III- PUBLIQUE-SE. Após, à CAF/DOF, para providências em prosseguimento quanto ao orçamento de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161623101

INTERESSADO: SEGES/CGPATRI

ASSUNTO: Herança vacante - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício MODULAR SIGMA I E II - RUA CAIUBI, 321 - APTO 34 E BOX 4

DESPACHO

À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial manifestação de CAF/DOF em SEI 161622445, no uso das competências delegadas por meio do Art. 3º da Portaria nº 110/SEGES/2024, AUTORIZO:

I- O Cancelamento da Nota de Empenho nº 715/2026 no valor R$ 3.499,39 (três mil quatrocentos e noventa e nove reais e trinta e nove centavos), da empresa CONDOMINIO EDIFICIO MODULAR SIGMA I E II - CNPJ 54.323.340/0001-82, para subsidiar despesas da dotação orçamentaria nº 13.10.04.122.4001.2574.33.90.39.00.00.1.500.9001.

II- A emissão de Nota de Reserva e Nota de Empenho a favor da empresa CONDOMINIO EDIFICIO MODULAR SIGMA I E II - CNPJ 54.323.340/0001-82, no valor de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), onerando a dotação orçamentaria nº 13.10.04.122.4001.2574.33.90.39.00.00.1.500.9001, para cobertura das despesas condominiais do imóvel situado na RUA CAIUBI, 321 - APTO 34 E BOX 4, advindo de herança vacante, no período de AGOSTO À DEZEMBRO/2026.

III- PUBLIQUE-SE. Após, à CAF/DOF, para providências em prosseguimento quanto ao orçamento de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161646827

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Gestão

ASSUNTO: Herança vacante -CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ROBERTA - RUA MAZZINI, 495 BOX 58

DESPACHO

À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial manifestação de CAF/DOF em SEI 161646410, no uso das competências delegadas por meio do Art. 3º da Portaria nº 110/SEGES/2024, AUTORIZO:

I- O Cancelamento da Nota de Empenho nº 8976/2026 no valor R$ 2.087,58 (dois mil oitenta e sete reais e cinquenta e oito centavos), da empresa CONDOMINIO EDIFICIO ROBERTA - CNPJ 59.178.418/0001-36, para subsidiar despesas da dotação orçamentaria nº 13.10.04.122.4001.2574.33.90.39.00.00.1.500.9001.

II- A emissão de Nota de Reserva e Nota de Empenho a favor da empresa CONDOMINIO EDIFICIO ROBERTA - CNPJ 59.178.418/0001-36, no valor de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais), onerando a dotação orçamentaria nº 13.10.04.122.4001.2574.33.90.39.00.00.1.500.9001, para cobertura das despesas condominiais do imóvel situado na RUA MAZZINI, 495 BOX 58, advindo de herança vacante, no período de AGOSTO À DEZEMBRO/2026.

III- PUBLIQUE-SE. Após, à CAF/DOF, para providências em prosseguimento quanto ao orçamento de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161645935

INTERESSADO: SEGES/CGPATRI

ASSUNTO: Herança vacante - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício VILA RICA - RUA AVANHANDAVA Nº 319 OU AV. NOVE DE JULHO Nº 900 - APTO 82

DESPACHO

À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial manifestação de CAF/DOF em SEI 161645557, no uso das competências delegadas por meio do Art. 3º da Portaria nº 110/SEGES/2024, AUTORIZO:

I- O Cancelamento da Nota de Empenho nº 15600/2026 no valor R$ 3.270,39 (três mil duzentos e setenta reais e trinta e nove centavos), da empresa CONDOMINIO EDIFICIO VILA RICA - CNPJ 55.087.993/0001-72, para subsidiar despesas da dotação orçamentaria nº 13.10.04.122.4001.2574.33.90.39.00.00.1.500.9001.

II- A emissão de Nota de Reserva e Nota de Empenho a favor da empresa CONDOMINIO EDIFICIO VILA RICA - CNPJ 55.087.993/0001-72, no valor de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), onerando a dotação orçamentaria nº 13.10.04.122.4001.2574.33.90.39.00.00.1.500.9001, para cobertura das despesas condominiais do imóvel situado na RUA AVANHANDAVA Nº 319 OU AV. NOVE DE JULHO Nº 900 - APTO 82, advindo de herança vacante, no período de AGOSTO À DEZEMBRO/2026.

III- PUBLIQUE-SE. Após, à CAF/DOF, para providências em prosseguimento quanto ao orçamento de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161631228

INTERESSADO: SEGES/CGPATRI

ASSUNTO: Herança vacante - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício CAMPINA - RUA GENERAL JARDIM, 291 APTO 34

DESPACHO

À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial manifestação de CAF/DOF em SEI 161630883, no uso das competências delegadas por meio do Art. 3º da Portaria nº 110/SEGES/2024, AUTORIZO:

I- O Cancelamento da Nota de Empenho nº 758/2026 no valor R$ 3.184,98 (três mil cento e oitenta e quatro reais e noventa e oito centavos), da empresa CONDOMINIO EDIFICIO CAMPINA - CNPJ 71.587.182/0001-97, para subsidiar despesas da dotação orçamentaria nº 13.10.04.122.4001.2574.33.90.39.00.00.1.500.9001.

II- A emissão de Nota de Reserva e Nota de Empenho a favor da empresa CONDOMINIO EDIFICIO CAMPINA - CNPJ 71.587.182/0001-97, no valor de R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais), onerando a dotação orçamentaria nº 13.10.04.122.4001.2574.33.90.39.00.00.1.500.9001, para cobertura das despesas condominiais do imóvel situado na RUA GENERAL JARDIM, 291 APTO 34, advindo de herança vacante, no período de AGOSTO À DEZEMBRO/2026.

III- PUBLIQUE-SE. Após, à CAF/DOF, para providências em prosseguimento quanto ao orçamento de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161624822

INTERESSADO: SEGES/CGPATRI

ASSUNTO: Herança vacante - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício CERES - RUA BARONESA DE ITÚ, 459 APTO 61 E BOX 2

DESPACHO

À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial manifestação de CAF/DOF em SEI 161624320, no uso das competências delegadas por meio do Art. 3º da Portaria nº 110/SEGES/2024, AUTORIZO:

I- O Cancelamento da Nota de Empenho nº 726/2026 no valor R$ 5.534,62 (cinco mil quinhentos e trinta e quatro reais e sessenta e dois centavos), da empresa CONDOMINIO EDIFICIO CERES - CNPJ 53.993.150/0001-00, para subsidiar despesas da dotação orçamentaria nº 13.10.04.122.4001.2574.33.90.39.00.00.1.500.9001.

II- A emissão de Nota de Reserva e Nota de Empenho a favor da empresa CONDOMINIO EDIFICIO CERES - CNPJ 53.993.150/0001-00, no valor de R$ 16.100,00 (dezesseis mil e cem reais), onerando a dotação orçamentaria nº 13.10.04.122.4001.2574.33.90.39.00.00.1.500.9001, para cobertura das despesas condominiais do imóvel situado na RUA BARONESA DE ITÚ, 459 APTO 61 E BOX 2, advindo de herança vacante, no período de AGOSTO À DEZEMBRO/2026.

III- PUBLIQUE-SE. Após, à CAF/DOF, para providências em prosseguimento quanto ao orçamento de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161639655

INTERESSADO: SEGES/CGPATRI

ASSUNTO: Herança vacante - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício 16 DE ABRIL - AVENIDA SÃO GABRIEL, 625 APTO 52

DESPACHO

À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial manifestação de CAF/DOF em SEI 161639209, no uso das competências delegadas por meio do Art. 3º da Portaria nº 110/SEGES/2024, AUTORIZO:

I- O Cancelamento da Nota de Empenho nº 1117/2026 no valor R$ 2.317,77 (dois mil trezentos e dezessete reais e setenta e sete centavos), da empresa CONDOMINIO EDIFICIO 16 DE ABRIL - CNPJ 68.313.659/0001-31, para subsidiar despesas da dotação orçamentaria nº 13.10.04.122.4001.2574.33.90.39.00.00.1.500.9001.

II- A emissão de Nota de Reserva e Nota de Empenho a favor da empresa CONDOMINIO EDIFICIO 16 DE ABRIL - CNPJ 68.313.659/0001-31, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), onerando a dotação orçamentaria nº 13.10.04.122.4001.2574.33.90.39.00.00.1.500.9001, para cobertura das despesas condominiais do imóvel situado na AVENIDA SÃO GABRIEL, 625 APTO 52, advindo de herança vacante, no período de AGOSTO À DEZEMBRO/2026.

III- PUBLIQUE-SE. Após, à CAF/DOF, para providências em prosseguimento quanto ao orçamento de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161626015

INTERESSADO: SEGES/CGPATRI

ASSUNTO: Herança vacante - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício GENEVÈ - ALAMEDA JAÚ, 527 APTO 44

DESPACHO

À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial manifestação de CAF/DOF em SEI 161625543, no uso das competências delegadas por meio do Art. 3º da Portaria nº 110/SEGES/2024, AUTORIZO:

I- O Cancelamento da Nota de Empenho nº 731/2026 no valor R$ 2.007,25 (dois mil sete reais e vinte e cinco centavos), da empresa CONDOMINIO EDIFICIO GENEVÈ - CNPJ 68.473.644/0001-30, para subsidiar despesas da dotação orçamentaria nº 13.10.04.122.4001.2574.33.90.39.00.00.1.500.9001.

II- A emissão de Nota de Reserva e Nota de Empenho a favor da empresa CONDOMINIO EDIFICIO GENEVÈ - CNPJ 68.473.644/0001-30, no valor de R$ 7.600,00 (sete mil e seiscentos reais), onerando a dotação orçamentaria nº 13.10.04.122.4001.2574.33.90.39.00.00.1.500.9001, para cobertura das despesas condominiais do imóvel situado na ALAMEDA JAÚ, 527 APTO 44, advindo de herança vacante, no período de AGOSTO À DEZEMBRO/2026.

III- PUBLIQUE-SE. Após, à CAF/DOF, para providências em prosseguimento quanto ao orçamento de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161641054

INTERESSADO: SEGES/CGPATRI

ASSUNTO: Herança vacante - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício DIANA - RUA SENA MADUREIRA, 1123 APTO 153

DESPACHO

À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial manifestação de CAF/DOF em SEI 161640564, no uso das competências delegadas por meio do Art. 3º da Portaria nº 110/SEGES/2024, AUTORIZO:

I- O Cancelamento da Nota de Empenho nº 1186/2026 no valor R$ 1.168,97 (um mil cento e sessenta e oito reais e noventa e sete centavos), da empresa CONDOMINIO EDIFICIO DIANA - CNPJ 58.413.048/0001-01, para subsidiar despesas da dotação orçamentaria nº 13.10.04.122.4001.2574.33.90.39.00.00.1.500.9001.

II- A emissão de Nota de Reserva e Nota de Empenho a favor da empresa CONDOMINIO EDIFICIO DIANA - CNPJ 58.413.048/0001-01, no valor de R$ 8.700,00 (oito mil e setecentos reais), onerando a dotação orçamentaria nº 13.10.04.122.4001.2574.33.90.39.00.00.1.500.9001, para cobertura das despesas condominiais do imóvel situado na RUA SENA MADUREIRA, 1123 APTO 153, advindo de herança vacante, no período de AGOSTO À DEZEMBRO/2026.

III- PUBLIQUE-SE. Após, à CAF/DOF, para providências em prosseguimento quanto ao orçamento de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161632505

INTERESSADO: SEGES/CGPATRI

ASSUNTO: Herança vacante - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício CANADÁ - RUA ACARAU, 19 APTO 98

DESPACHO

À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial manifestação de CAF/DOF em SEI 161632009, no uso das competências delegadas por meio do Art. 3º da Portaria nº 110/SEGES/2024, AUTORIZO:

I- O Cancelamento da Nota de Empenho nº 764/2026 no valor R$ 2.855,76 (dois mil oitocentos e cinquenta e cinco reais e setenta e seis centavos), da empresa GRAICHE CONST. E IMOB. LTDA - CNPJ 44.023.323/0001-76, para subsidiar despesas da dotação orçamentaria nº 13.10.04.122.4001.2574.33.90.39.00.00.1.500.9001.

II- A emissão de Nota de Reserva e Nota de Empenho a favor da empresa GRAICHE CONST. E IMOB. LTDA - CNPJ 44.023.323/0001-76, no valor de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), onerando a dotação orçamentaria nº 13.10.04.122.4001.2574.33.90.39.00.00.1.500.9001, para cobertura das despesas condominiais do imóvel situado na RUA ACARAU, 19 APTO 98, advindo de herança vacante, no período de AGOSTO À DEZEMBRO/2026.

III- PUBLIQUE-SE. Após, à CAF/DOF, para providências em prosseguimento quanto ao orçamento de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161643717

INTERESSADO: SEGES/CGPATRI

ASSUNTO: Herança vacante - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício LION - VIADUTO DONA PAULINA, 34 - APTO 91

DESPACHO

À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial manifestação de CAF/DOF em SEI 161643345, no uso das competências delegadas por meio do Art. 3º da Portaria nº 110/SEGES/2024, AUTORIZO:

I- O Cancelamento da Nota de Empenho nº 1230/2026 no valor R$ 2.848,96 (dois mil oitocentos e quarenta e oito reais e noventa e seis centavos), da empresa ORG. PAULISTA DE ADM DE IMOV - CNPJ 61.296.539/0001-24, para subsidiar despesas da dotação orçamentaria nº 13.10.04.122.4001.2574.33.90.39.00.00.1.500.9001.

II- A emissão de Nota de Reserva e Nota de Empenho a favor da empresa ORG. PAULISTA DE ADM DE IMOV - CNPJ 61.296.539/0001-24, no valor de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais), onerando a dotação orçamentaria nº 13.10.04.122.4001.2574.33.90.39.00.00.1.500.9001, para cobertura das despesas condominiais do imóvel situado no VIADUTO DONA PAULINA, 34 - APTO 91, advindo de herança vacante, no período de AGOSTO À DEZEMBRO/2026.

III- PUBLIQUE-SE. Após, à CAF/DOF, para providências em prosseguimento quanto ao orçamento de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161638019

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Gestão

ASSUNTO: Herança vacante -CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MANTIQUEIRA - AVENIDA NOVE DE JULHO, 1101 BOX 35 (GARAGEM)

DESPACHO

À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial manifestação de CAF/DOF em SEI 161637311, no uso das competências delegadas por meio do Art. 3º da Portaria nº 110/SEGES/2024, AUTORIZO:

I- O Cancelamento da Nota de Empenho nº 1098/2026 no valor R$ 331,07 (trezentos e trinta e um reais e sete centavos), da empresa CONDOMINIO EDIFICIO MANTIQUEIRA - CNPJ 54.205.539/0001-06, para subsidiar despesas da dotação orçamentaria nº 13.10.04.122.4001.2574.33.90.39.00.00.1.500.9001.

II- A emissão de Nota de Reserva e Nota de Empenho a favor da empresa CONDOMINIO EDIFICIO MANTIQUEIRA - CNPJ 54.205.539/0001-06, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), onerando a dotação orçamentaria nº 13.10.04.122.4001.2574.33.90.39.00.00.1.500.9001, para cobertura das despesas condominiais do imóvel situado na AVENIDA NOVE DE JULHO, 1101 BOX 35 (GARAGEM), advindo de herança vacante, no período de AGOSTO À DEZEMBRO/2026.

III- PUBLIQUE-SE. Após, à CAF/DOF, para providências em prosseguimento quanto ao orçamento de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161629549

INTERESSADO: SEGES/CGPATRI

ASSUNTO: Herança vacante - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício ADRIÁTICO - ALAMEDA JAÚ, 1188 APTO 11

DESPACHO

À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial manifestação de CAF/DOF em SEI 161628987, no uso das competências delegadas por meio do Art. 3º da Portaria nº 110/SEGES/2024, AUTORIZO:

I- O Cancelamento da Nota de Empenho nº 749/2026 no valor R$ 10.132,20 (dez mil cento e trinta e dois reais e vinte centavos), da empresa OMA ADM DE IMOV E CORR. - CNPJ 63.059.273/0001-21, para subsidiar despesas da dotação orçamentaria nº 13.10.04.122.4001.2574.33.90.39.00.00.1.500.9001.

II- A emissão de Nota de Reserva e Nota de Empenho a favor da empresa OMA ADM DE IMOV E CORR. - CNPJ 63.059.273/0001-21, no valor de R$ 31.700,00 (trinta e um mil e setecentos reais), onerando a dotação orçamentaria nº 13.10.04.122.4001.2574.33.90.39.00.00.1.500.9001, para cobertura das despesas condominiais do imóvel situado na ALAMEDA JAÚ, 1188 APTO 11, advindo de herança vacante, no período de AGOSTO À DEZEMBRO/2026.

III- PUBLIQUE-SE. Após, à CAF/DOF, para providências em prosseguimento quanto ao orçamento de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161627419

INTERESSADO: SEGES/CGPATRI

ASSUNTO: Herança vacante - Despesas Condominiais - Condomínio RES. VERTENTES DO MORUMBI - AVENIDA PROF. FRANCISCO MORATO, 2203 APTO 93

DESPACHO

À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial manifestação de CAF/DOF em SEI 161626898, no uso das competências delegadas por meio do Art. 3º da Portaria nº 110/SEGES/2024, AUTORIZO:

I- O Cancelamento da Nota de Empenho nº 38.097/2026 no valor R$ 4.960,35 (quatro mil novecentos e sessenta reais e trinta e cinco centavos), da empresa OMA ADM DE IMOV E CORR. - CNPJ 63.059.273/0001-21, para subsidiar despesas da dotação orçamentaria nº 13.10.04.122.4001.2574.33.90.39.00.00.1.500.9001.

II- A emissão de Nota de Reserva e Nota de Empenho a favor da empresa OMA ADM DE IMOV E CORR. - CNPJ 63.059.273/0001-21, no valor de R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais), onerando a dotação orçamentaria nº 13.10.04.122.4001.2574.33.90.39.00.00.1.500.9001, para cobertura das despesas condominiais do imóvel situado na AVENIDA PROF. FRANCISCO MORATO, 2203 - APTO 93, advindo de herança vacante, no período de AGOSTO À DEZEMBRO/2026.

III- PUBLIQUE-SE. Após, à CAF/DOF, para providências em prosseguimento quanto ao orçamento de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161635442

INTERESSADO: SEGES/CGPATRI

ASSUNTO: Herança vacante - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício IRAQUE - RUA SANTO AMARO, 380 APTO 1603

DESPACHO

À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial manifestação de CAF/DOF em SEI 161635054, no uso das competências delegadas por meio do Art. 3º da Portaria nº 110/SEGES/2024, AUTORIZO:

I- O Cancelamento da Nota de Empenho nº 775/2026 no valor R$ 1.640,77 (um mil seiscentos e quarenta reais e setenta e sete centavos), da empresa CONDOMINIO EDIFICIO IRAQUE - CNPJ 68.970.151/0001-06, para subsidiar despesas da dotação orçamentaria nº 13.10.04.122.4001.2574.33.90.39.00.00.1.500.9001.

II- A emissão de Nota de Reserva e Nota de Empenho a favor da empresa CONDOMINIO EDIFICIO IRAQUE - CNPJ 68.970.151/0001-06, no valor de R$ 2.900,00 (dois mil e novecentos reais), onerando a dotação orçamentaria nº 13.10.04.122.4001.2574.33.90.39.00.00.1.500.9001, para cobertura das despesas condominiais do imóvel situado na RUA SANTO AMARO, 380 APTO 1603, advindo de herança vacante, no período de AGOSTO À DEZEMBRO/2026.

III- PUBLIQUE-SE. Após, à CAF/DOF, para providências em prosseguimento quanto ao orçamento de 2026.

Núcleo de Gestão de Contratos

Despacho   |   Documento: 161490551

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Gestão/SEGES e MATRIX COMERCIALIZADORA DE ENERGIA ELETRICA S.A, inscrita no CNPJ nº 17.858.631/0001-49.

ASSUNTO: Contratação de fornecimento de energia elétrica incentivada, incluindo serviços necessários para migração para o Ambiente de Contratação Livre (ACL), para o suprimento de 186 (cento e oitenta e seis) unidades consumidoras da Administração Direta do Munícipio de São Paulo. Aditivo de Supressão.

Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as manifestações da Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços (SEI nº 158914023 e nº 159462257) e da Coordenadoria de Adminstração e Finanças (SEI nº 161065308), bem como as ponderações da Assessoria Jurídica (SEI nº 161379983), todas desta Pasta, e com fundamento na Lei Federal 14.133/2021 e no Decreto nº 62.100/2022, AUTORIZO a formalização do Termo Aditivo nº 01 ao Contrato nº 41/SEGES/2025 (SEI nº 145712698), firmado com a empresa MATRIX COMERCIALIZADORA DE ENERGIA ELETRICA S.A, inscrita no CNPJ sob nº 17.858.631/0001-49, que tem por objeto a prestação de serviço de fornecimento de energia elétrica incentivada, incluindo serviços necessários para migração para o Ambiente de Contratação Livre (ACL), para o suprimento de 186 (cento e oitenta e seis) unidades consumidoras da Administração Direta do Munícipio de São Paulo, com o objetivo de suprimir 3 (três) unidades consumidoras, reduzindo, em consequência, o valor global estimado da contratação em R$ 302.369,0831 (trezentos e dois mil, trezentos e sessenta e nove reais, e oitocentos e trinta e um décimos de milésimo de real), resultando no valor global estimado de R$ 109.982.622,3305 (cento e nove milhões, novecentos e oitenta e dois mil, seiscentos e vinte e dois reais, e três mil, trezentos e cinco décimos de milésimo de real), conforme Planilha de Cálculo de Supressão Atualizado sob SEI nº 161196334.

II. Publique-se. Após, encaminhem os autos à SEGES/CAF para as providências em prosseguimento.

Extrato   |   Documento: 161706273

INTERESSADO: SEGES/EMASP, Instituto de Ensino e Pesquisa (INSPER), Fundação José Luiz Egydio Setúbal e Fundação Tide Azevedo Setubal.

ASSUNTO: Celebração de Acordo de Cooperação Técnica visando a realização de Programa de Pesquisa em Políticas Públicas da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP).

Extrato de Publicação

Fica revogado o que consta no o Extrato de Contratação (NP) 161677746 e passa a valer a redação do Extrato de Publicação conforme abaixo:


Principal

Modalidade

Acordo de Cooperação

Órgão

Secretaria Municipal de Gestão - SEGES

Número de processo interno do órgão/unidade

SEGES/CAF/0001/2026

Número do Contrato

01/SEGES/2026

Objeto do Contrato

O presente Acordo de Cooperação Técnica tem por objeto a conjugação de esforços entre as PARTES para a implantação e a sistematização de um núcleo de conhecimento comunitário e de uma trilha de formação de gestores públicos, com o objetivo de ampliar a incorporação do conhecimento científico na rotina dos processos de tomada de decisão da gestão pública.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO.

Nome e CNPJ dos Contratados (entidades parceiras)

INSPER - INSTITUTO DE ENSINO E PESQUISA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.070.152/0005-70;
FUNDAÇÃO JOSÉ LUIZ EGYDIO SETUBAL, inscrita no CNPJ sob o nº 61.213.674/0001-69; e
FUNDAÇÃO TIDE AZEVEDO SETUBAL, inscrita no CNPJ sob o nº 07.459.655/0001-71.

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

23/07/2026

Data de Fim

22/07/2030

Prazo de Execução da Parceria

Data de Início

23/07/2026

Data de Fim

22/07/2030

Principal

Fundamento Legal

Leis Federais nºs 13.019/14, 13.709/18, 10.973/04 e 9.610/98.Decretos municipais nºs 62.208/23, 57.575/16 e 59.767/20.

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

23/07/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159366523

Anexo II (Número do Documento SEI)

148690875

Anexo III (Número do Documento SEI)

153368384

Coordenadoria de Gestão do Patrimônio Imobiliário

Despacho indeferido   |   Documento: 161770710

SEI:1010.2025/0012716-2

INTERESSADO: ESPERANÇA SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL (CNPJ 02.803.706/0001-17)

ASSUNTO: CONCESSÃO DE USO

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no processo administrativo SEI nº 1010.2025.0012716-2, em especial as manifestações da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social- SMADS (160102847), (160313122), (160490038) e a informação da CGPATRI-SAP (161747024), INDEFIRO, com fundamento no artigo 54, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.208/2023, o pedido de concessão de uso de área situada na Rua Julio Cesar Moreira, 82 - Jardim Rodolfo Pirani - São Mateus, formulado pela ESPERANÇA SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL (CNPJ 02.803.706/0001-17), por falta de amparo legal.

II - Nos termos do disposto no artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006, abre-se o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da presente publicação, para apresentação de RECURSO, que deverá ser enviado à Coordenadoria de Gestão do Patrimônio Imobiliário - CGPATRI, por e-mail, endereço: cgpatri@prefeitura.sp.gov.br. No ato do oferecimento de recurso deverá ser recolhido o preço público devido, fixado na Tabela integrante do Decreto nº 64.887/2025, nos termos do que dispõe o artigo 17 do Decreto nº 51.714/2010;

III- Publique-se.

IV - À SUB/SM para fins de providências nos termos contidos no Decreto nº 48.832/07.

V- Envie para fins de anotações em CGPATRI/DCT.

BRISA NOGUEIRA ACEIRO

Coordenadora Substituta da Coordenadoria de Gestão do Patrimônio Imobiliário| CGPATRI

Secretaria Municipal de Gestão | SEGES

RF. 845.857-4

Despacho indeferido   |   Documento: 161767615

SEI : 1010.2025/0006850-6

Interessado: DT Brasil Gestão de Bens Próprios Ltda CNPJ/CPF 27.130.102/0001-88

Assunto: Pedido de Concessão de Uso

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no processo 1010.2025/0006850-6 , em especial a manifestação de SMSUB/CONVIAS(149657342), INDEFIRO com fundamento no artigo 54, II, do Decreto 62.208/2023, a proposta de pedido de concessão de uso situado na Av Dr Gastão Vidigal, s/n formulada pela DT Brasil Gestão de Bens Próprios Ltda, não se enquadrar nos casos previstos no âmbito da Competência desta Coordenadoria, nos termos do art. 7º, inc. I, alínea a do decreto 52.201/2011.

II - Nos termos do disposto no artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006, abre-se o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da presente publicação, para apresentação de RECURSO, que deverá ser enviado à Coordenadoria de Gestão do Patrimônio Imobiliário - CGPATRI, por e-mail, endereço: cgpatri@prefeitura.sp.gov.br. No ato do oferecimento de recurso deverá ser recolhido o preço público devido, fixado na Tabela integrante do Decreto nº 64.877/2025, nos termos do que dispõe o artigo 17 do Decreto nº 51.714/2010;

III- Publique-se;

IV - Notifique o interessado para ciência e após para DCT para anotações.

BRISA NOGUEIRA ACEIRO

Coordenadora Substituta da Coordenadoria de Gestão do Patrimônio Imobiliário| CGPATRI

Secretaria Municipal de Gestão | SEGES

RF. 845.857-4

Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços

Despacho de Homologação   |   Documento: 161704177

PROCESSO: 6013.2025/0006581-7

INTERESSADO: Secretaria Municipal Gestão e Unidades participantes.

ASSUNTO: Homologação e julgamento de recursos referentes ao pregão eletrônico nº 90005/2026-COBES. grupos 1,2,4 e 5.

OBJETO Registro de Preços para serviços de transporte, mediante locação de veículos Tipo "C" em caráter não eventual, para atendimento das necessidades das unidades da Prefeitura de São Paulo.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial das Atas de Pregão Eletrônico nº 90005/2026-COBES, docs. SEI nº 160634587, 160616451, 160916211 e 160618534, da manifestação da Pregoeira, docs. SEI nº 161218885 e 161598700, e em cumprimento ao disposto no artigo 6º, inciso XLI, da Lei Federal nº 14.133/2021, no artigo 95 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e no exercício da competência a mim delegada pela Portaria SEGES nº 110/2024, DECIDO:

II - CONHECER os recursos interpostos pelas empresas G.N. GERENCIAMENTO NACIONAL DE TRANSPORTES E SERVIÇOS GERAIS LTDA., CNPJ nº 71.632.160/0001-00, em face da habilitação das licitantes vencedoras dos Grupos 1 e 2; H. S. DE JESUS TRANSPORTE LTDA.- EPP, CNPJ/MF nº 08.886.173/0001-60, em face da habilitação da vencedora do Grupo 4; e SP LOCSERV LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E SERVIÇOS GERAIS LTDA., CNPJ nº 11.246.575/0001-05, em face da habilitação da vencedora do Grupo 5, por estarem presentes os pressupostos de admissibilidade recursal e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, acolhendo os fundamentos constantes das manifestações técnicas (doc. SEI nº 161064040, 160890805,161590974 e 160958860) e do parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (doc. SEI 161424220), que adoto como razão de decidir.

III - ADJUDICAR os objetos do Pregão Eletrônico nº 90005/2026-COBES e HOMOLOGAR o respectivo cerame em favor das empresas abaixo relacionadas:

a) Grupo 1 - AVANTY TRANSPORTES E LOCAÇÕES LTDA/SP, CNPJ n.º CNPJ. 17.927.338/0001-96, pelo valor global de R$ 5.814.849,60 (cinco milhões, oitocentos e quatorze mil oitocentos e quarenta e nove reais e sessenta centavos);

b) Grupo 2 - ASERP LOCAÇÃO E SERVIÇOS GERAIS LTDA/SP, CNPJ nº 23.169.093/0001-88, pelo valor global de R$ 5.134.200,00 (cinco milhões, cento e trinta e quatro mil e duzentos reais);

c) Grupo 4 - LIDER SERVICO DE LOCACAO DE VEICULOS LTDA, CNPJ nº 17.165.013/0001-13, pelo valor global de R$7.186.800,00 (sete milhões, cento e oitenta e seis mil e oitocentos reais);

d) Grupo 5 - JF LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº16.537.875/0001-67, pelo valor global de R$ 6.689.952,00 (seis milhões, seiscentos e oitenta e nove mil novecentos e cinquenta e dois reais).

IV - Publique-se.

V - Após, encaminhe-se à SEGES/COBES/DGAS/DGARP, ficando a assinatura da Ata de Registro de Preços condicionada à apresentação das certidões comprobatórias de regularidade porventura vencidas, conforme norma vigente do Tribunal de Contas do Município (TCM).

Despacho Autorização   |   Documento: 161741495

PROCESSO: 6013.2025/0006581-7

INTERESSADO: Secretaria Municipal Gestão e Unidades participantes.

ASSUNTO: Despacho rerratificação de valor, grupo 8.

OBJETO Registro de Preços para serviços de transporte, mediante locação de veículos Tipo "C" em caráter não eventual, para atendimento das necessidades das unidades da Prefeitura de São Paulo.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes dos autos do presente processo, e no exercício da competência a mim estabelecida, RERRATIFICO o Despacho de homologação do pregão eletrônico nº 90005/2026, referente aos grupos 3,6,7,8 e 9, documento SEI nº 156732020, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, de 06/05/26, na seguinte conformidade:

ONDE SE LÊ:

"Grupo 8: MESQUITTA SERVIÇOS E TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 05.991.791/0001-82: valor global de R$ 11.971.000,00 (onze milhões novecentos e setenta e um mil reais)";

LEIA-SE:

"Grupo 8: MESQUITTA SERVIÇOS E TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 05.991.791/0001-82: valor global de R$ 11.971.999,60 (onze milhões novecentos e setenta um mil novecentos e noventa e nove reais e sessenta centavos)".

II - Permanecem inalteradas as demais disposições do despacho rerratificado.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminhe-se à SEGES/COBES/DGAS/DGARP/atas para prosseguimento.

Núcleo de Despacho do DRH

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 161712052

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 161681830 em cumprimento provisório da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0415393-48.1994.8.26.0053 da 9a. Vara da Fazenda Pública, impetrado pelo SINPEEM, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994, proposta por JOSELHA MARIA APARECIDA PEREIRA MACHADO, brasileira, Viúvo(a), RG n. 18 xxx.xxx-x, CPF n. 146.xxx.xxx-xx nos mesmo moldes do efetuado no processo 6021.2019-0.054.045-3. ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da autora; aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997 (planilha 500); no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; elaborando-se demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial NOVEMBRO DE 1994 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 161646374

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 161612541 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1005343-24.2025.8.26.0053 - 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Pretensão de concessão da Gratificação por Serviço Noturno, bem como de recebimento de valores pretéritos, proposta por PAULA DE FÁTIMA NEVES e LÉIA DIAS SARAIVA ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais das autoras PAULA DE FÁTIMA NEVES (RF 833.644.0) e LÉIA DIAS SARAIVA, ressaltando-se a homologação da desistência em relação ao coautor Ricardo de Lima Alves; Concedendo-se, a partir do presente mês, a Gratificação por Serviço Noturno, correspondente a 25% do valor da respectiva hora-trabalho noturna, nos termos do previsto no artigo 104 da Lei Municipal n° 8.989/1979, exclusivamente durante os meses em que a parte autora laborar em período noturno - 22h00 às 06h00, com reflexos no 13º salário, descanso semanal remunerado e terço constitucional de férias; Elaborando-se demonstrativo dos valores pretéritos devidos em razão do reconhecimento do direito à Gratificação por Serviço Noturno (apenas para os meses em que houve labor em período noturno), adotando-se como termo inicial 28/01/2020 (prescrição quinquenal), ou, se posterior, a data em que a autora passou a laborar em período noturno, e como termo final a véspera do cadastramento da ação ou, se anterior, o último mês em que a autora laborou em período noturno, devendo ser compensadas eventuais quantias pagas sob a rubrica 503. Destaco que devem ser indicados os descontos previdenciários. Caso a vantagem não integre a base de cálculo da contribuição previdenciária ou caso a autora tenha optado pela exclusão da verba da base de cálculo da contribuição previdenciária, solicito informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 161679675

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 161668756 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública nº 1004002-26.2026.8.26.0053 - Inclusão do abono de permanência na base de cálculo do 13º salário e do terço constitucional de férias - 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, proposta por Maria Aparecida Gaspar Serafim, Assistente Administrativa de Gestão (AAG), CPF nº 033.xxx.xxx-xx, RG nº 9.xxx.xxx, RF nº 014.xxx. ANOTE-SE a decisão no prontuário da parte autora mencionada; ADOTANDO-SE as medidas necessárias para PROCEDER COM a inclusão do abono de permanência na base de cálculo do 13º salário e do terço constitucional de férias recebidos pela servidora, a partir do presente mês, observada a situação funcional da parte autora; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 16/01/2021 (cinco anos anteriores à propositura da demanda - prescrição quinquenal) e como termo final a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou sua aposentadoria, o que vier antes;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 161645920

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 161615212 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1043246-59.2026.8.26.0053, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Abono de Permanência, 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, proposta por Antonio Carlos Lopez, Assistente de Suporte Operacional, CPF nº 942.xxx.xxx-xx, RG nº 11.xxx.xxx-5, Registro Funcional nº 761xxxx ANOTE-SE a decisão no prontuário da parte autora mencionada; ADOTANDO-SE as medidas necessárias para PROCEDER COM a inclusão do abono de permanência na base de cálculo do décimo terceiro salário, terço constitucional de férias, licença-prêmio, férias e horas extras, apostilando-se o título, a partir do presente mês, observada a situação funcional da parte autora; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 02 de abril de 2021 (prescrição quinquenal) e como termo final a véspera do cadastramento;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 161647248

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 161609363 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1148056-22.2025.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Pretensão de concessão da Gratificação por Serviço Noturno, bem como de recebimento de valores pretéritos, proposta por Flávio José da Guarda ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Concedendo-se, a partir do presente mês, a Gratificação por Serviço Noturno, correspondente a 25% do valor da respectiva hora-trabalho noturna, nos termos do previsto no artigo 104 da Lei Municipal n° 8.989/1979, exclusivamente durante os meses em que a parte autora laborar em período noturno - 22h00 às 06h00, com os devidos reflexos no 13º salário, férias e terço de férias; Elaborando-se demonstrativo dos valores pretéritos devidos em razão do reconhecimento do direito à Gratificação por Serviço Noturno (apenas para os meses em que houve labor em período noturno), adotando-se como termo inicial A DATA DE CINCO ANOS ANTES DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA (ACIMA - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL) , ou, se posterior, a data em que a autora passou a laborar em período noturno, e como termo final a véspera do cadastramento da ação ou, se anterior, o último mês em que a autora laborou em período noturno. Destaco que devem ser indicados os descontos previdenciários. Caso a vantagem não integre a base de cálculo da contribuição previdenciária ou caso a autora tenha optado pela exclusão da verba da base de cálculo da contribuição previdenciária, solicito informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 161699440

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 161683191 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da Ação de Cumprimento de Obrigação de Fazer c/c Cobrança nº 1142163-50.2025.8.26.0053 - Gratificações e Adicionais - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, proposta por Altair Furquim, Agente Comunitário e de Endemias, CPF nº 174.xxx.xxx-xx, RG nº 21.xxx.xxx-9, Registro Funcional nº 735xxxx ANOTE-SE a decisão no prontuário da parte autora mencionada; Adotando-se as medidas necessárias para PROCEDER COM a inclusão da Bonificação por Resultados - BR na base de cálculo do 13º salário, das férias, do terço constitucional de férias e da licença-prêmio convertida em pecúnia, a partir do presente mês, observada a situação funcional da parte autora; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 28/11/2020 (cinco anos anteriores à propositura da demanda - prescrição quinquenal) e como termo final a véspera do cadastramento ou o implemento do subsídio;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 161647754

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 161609325 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1124215-95.2025.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública. Bonificação por resultados, proposta por Celso Kei Kawamura ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 161752715

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 161730834 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da Ação para Cobrança de Adicional Noturno - Processo Digital nº 1095124-57.2025.8.26.0053 - 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de São Paulo, proposta por Solange da Cruz Silva, Assistente de Saúde Nível II - Enfermagem (Auxiliar de Enfermagem), CPF nº 173.xxx.xxx-xx, RG nº 19.154.xxx-x SSP/SP, Registro Funcional nº 834xxxx, nascida em 20/09/1966. ANOTE-SE a decisão no prontuário da parte autora mencionada; ADOTANDO-SE as medidas necessárias para PROCEDER COM a implantação do adicional noturno de 25% sobre as horas trabalhadas no período das 22h às 6h, com os reflexos em DSR, 13º salários e férias acrescidas de 1/3, a partir do presente mês, observada a situação funcional da parte autora; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 08/09/2020 (cinco anos anteriores à propositura da demanda, observada a prescrição quinquenal) e como termo final a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou O IMPLEMENTO DO SUBSÍDIO;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 161753382

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 161750206 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Horas Extras - Processo nº 1090470-27.2025.8.26.0053 - 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca da Capital de São Paulo, proposta por Maria do Carmo de Oliveira, servidora pública municipal, Registro Funcional nº 6244505, CPF nº 114.xxx.xxx-xx, RG nº 11.xxx.xxx-x ANOTE-SE a decisão no prontuário da parte autora mencionada; ADOTANDO-SE as medidas necessárias para PROCEDER COM o recálculo da Gratificação por Serviços Extraordinários (Horas Suplementares) da servidora, fazendo incidir o adicional legal de 50% sobre o vencimento padrão e as verbas de caráter permanente, incluídas especificamente: quinquênio, sexta-parte, diferença de ação judicial, gratificação de atividade e Vantagem de Ordem Pessoal - VOP, excluídas as parcelas de natureza eventual e o abono instituído pela Lei Municipal nº 17.224/2019, a partir do presente mês, observada a situação funcional da parte autora; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 31/08/2020 (cinco anos anteriores à propositura da demanda, observada a prescrição quinquenal) e como termo final a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou O IMPLEMENTO DO SUBSÍDIO;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 161700225

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/FISC doc SEI nº 161684390, em cumprimento decorrente de decisão proferida na ação ordinária, autos n.º 1049528-50.2025.8.26.0053, proposta por MARCIA GOMES MARTINS, perante a 10ª VJEFP, DETERMINO cessar os descontos a título de imposto de renda.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

  1. DGF/Núcleo de Gestão e Sistemas, para alteração cadastral, conforme orientação de PGM/FISC doc SEI nº 161684390;

  2. Após, retornar a PGM/FISC, para comprovação do cumprimento.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 161752146

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 161730006 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1060074-67.2025.8.26.0053 - Abono de Permanência - 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca da Capital - SP, proposta por Lilian Quezia Iglesias Balseiro, Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental, CPF nº 128.xxx.xxx-xx, RG nº 18.482.xxx-1, Registro Funcional nº 590xxxx. ANOTE-SE a decisão no prontuário da parte autora mencionada; ADOTANDO-SE as medidas necessárias para PROCEDER COM a inclusão do abono de permanência na base de cálculo do terço constitucional de férias e da licença-prêmio, a partir do presente mês, observada a situação funcional da parte autora; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 01/07/2020 (cinco anos anteriores à propositura da demanda - prescrição quinquenal) e como termo final a véspera do cadastramento ou o implemento do subsídio;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 161644588

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 161625296 em cumprimento provisório da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0415393-48.1994.8.26.0053 da 9a. Vara da Fazenda Pública, impetrado pelo SINPEEM, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994, proposta por RENATA DE SOUZA MACIEL CRUZ, brasileira, divorciada, professora, portadora da cédula de identidade RG nº 33.xxx.xxx-4, inscrita no CPF/MF sob nº 268.xxx.xxx-xx, residente e domiciliada na Rua:________________, nº_____, Bairro:___________, RAFAEL DE SOUZA QUEIROZ MACIEL, brasileiro, solteiro, motorista, portador da cédula de identidade RG nº 42.xxx.xxx-2, inscrito no CPF/MF sob nº 288.xxx.xxx-xx, residente e domiciliado na Rua: _____________, nº___________ , Bairro: ___________, e PIETRO MACIEL GUIMARÃES DE SOUZA, brasileiro, menor, estudante, portador do RG n° 60.xxx.xxx-xx e do CPF/MF nº 502.xxx.xxx-xx, representado por seu genitor LEONARDO GUIMARÃES DE SOUZA, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade, RG nº 32.xxx.xxx-x-SSP e do CPF/MF sob nº 313.xxx.xxx-xx nos mesmo moldes do efetuado no processo 6021.2019-0.054.045-3. ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da autora; aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997 (planilha 500); no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; elaborando-se demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial NOVEMBRO DE 1994 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 161665594

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 161648930 em cumprimento provisório da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0415393-48.1994.8.26.0053 da 9a. Vara da Fazenda Pública, impetrado pelo SINPEEM, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994, proposta por PAULO NONATO QUEIROGA, nos mesmo moldes do efetuado no processo 6021.2019-0.054.045-3. ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da autora; aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997 (planilha 500); no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; elaborando-se demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial NOVEMBRO DE 1994 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 161644060

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 161555511 em cumprimento provisório da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0415393-48.1994.8.26.0053 da 9a. Vara da Fazenda Pública, impetrado pelo SINPEEM, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994, proposta por ELTON LUCIO CARDOZO, nos mesmo moldes do efetuado no processo 6021.2019-0.054.045-3. ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da autora; aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997 (planilha 500); no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; elaborando-se demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial NOVEMBRO DE 1994 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 161700872

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 161670609 em cumprimento da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da Ação Declaratória cumulada com Cobrança e Obrigação de Fazer nº 1034997-90.2024.8.26.0053, 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de São Paulo. Cumprimento de Sentença, proposta por Nilton Bolzan, Agente de Saúde (motorista de ambulância), CPF nº 116.xxx.xxx-xx, RG nº 21.xxx.xxx-8 ANOTE-SE a decisão no prontuário da parte autora mencionada; Adotando-se as medidas necessárias para PROCEDER COM a implantação do adicional noturno no percentual de 25% sobre a hora-trabalho, utilizando o divisor 200, a partir do presente mês, observada a situação funcional da parte autora; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial julho de 2019 (cinco anos anteriores à propositura da demanda — prescrição quinquenal) e como termo final a véspera do cadastramento ou o implemento do subsídio, observando-se a carga horária mensal efetivamente trabalhada ou 180 horas, com juros e correção monetária pela Taxa SELIC, nos termos da EC 113/21, art. 3º;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 161712807

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 161701705 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1028250-08.2016.8.26.0053, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública, Gratificações Municipais Específicas, 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, proposta por AGDA BEATRIZ AQUINO MOLINA, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II/ENFERMAGEM, CPF 147.xxx.xxx-xx, RG 198xxxxxx, RF 6141xxx-3. ANOTE-SE a decisão no prontuário da parte autora mencionada; ADOTANDO-SE as medidas necessárias para PROCEDER COM a alteração da base de cálculo do adicional de insalubridade/penosidade/periculosidade pago à parte autora para B1-J24, 30 ou 40, dependendo da jornada de trabalho semanal cumprida, a partir do presente mês, observada a situação funcional da parte autora; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 27/06/2011 (cinco anos anteriores ao ajuizamento, em 27/06/2016) e como termo final a véspera do cadastramento.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Secretaria Municipal de Habitação

Secretário Municipal: Diogo Batista Soares

R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro - (11) 3322-4717

Gabinete do Secretário

Portaria   |   Documento: 161549476

Portaria Nº 59/SEHAB/2026

6014.2026/0004812-0

Designa o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito da Secretaria Municipal de Habitação.

O Secretário municipal da Habitação, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

CONSIDERANDO o disposto nos Arts. 23, III, e 41 da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e nos Arts. 5º e 10, I, do Decreto Municipal nº 59.767/2020, que estabelecem a obrigatoriedade de indicação de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º Designar Paula Zem , RF 958267-3, como Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito desta Secretaria Municipal de Habitação (SEHAB).

Parágrafo único. Nas ausências, impedimentos, vacâncias e demais afastamentos legais do Encarregado, a função será exercida por Alan Eduardo de Paula, RF 951.704-9, como substituto.

Art. 2º Cabe ao encarregado as competências previstas no art. 6º do Decreto nº 59.767, de 2020.

Art. 3º A identidade e as informações de contato do Encarregado e de seu substituto deverão ser divulgadas publicamente no sítio eletrônico da Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB.

Art. 4° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 161510150

I - Considerando as informações constantes do Processo SEI 6021.2026/0040386-6, em especial, a Decisão (159908943) proferida no Processo Digital n. 11542373920258260053 e a manifestação da PGM em SEI 160724161, DETERMINO a concessão do benefício do Auxílio Aluguel nos termos da Portaria SEHAB n. 131/2015, por 12 (doze) meses, prorrogável por igual período mediante atualização cadastral e justificativa técnica ou enquanto perdurarem os efeitos da decisão judicial em comento, ao núcleo familiar dos munícipes indicados às fls. 5-6 do SEI 159099081:

  1. MARILENE ROSA DOS ANJOS DURVAL, CPF: 386.XXX.XXX-XX

  2. CAIQUE DOS ANJOS DURVAL, CPF: 403.XXX.XXX-XX

  3. MARIA DE DEUS DE LIMA FREITAS, CPF: 093.XXX.XXX-XX

  4. ALEX LIMA DE SOUZA, CPF: 518.XXX.XXX-XX

  5. LAYSLAN DE LIMA PEREIRA, CPF: 060.XXX.XXX-XX

  6. ELIVAN SANTOS DE JESUS, CPF: 050.XXX.XXX-XX

  7. FLAVIA BRAGA SANTOS, CPF: 264.XXX.XXX-XX

  8. CAROLINE VITORIA BRAGA ARAUJO, CPF: 475.XXX.XXX-XX

  9. ELISANGELA BRAGA SANTOS, CPF: 257.XXX.XXX-XX

  10. PARICIA ARAUJO TIBURCIO, CPF: 413.XXX.XXX-XX

  11. LENILDO MARQUES TIBURCIO, CPF: 047.XXX.XXX-XX

  12. EDIJA SEVERINO DOS SANTOS, CPF: 307.XXX.XXX-XX

  13. JEFERSON DOS SANTOS CALDAS,CPF: 055.XXX.XXX-XX

II - Publique-se;

III - Após à CTS para adoção das providências pertinentes;

IV - Em seguida à PGM/DEMAP/AMB-H para prosseguimento.

Coordenadoria de Regularização Fundiária

Despacho   |   Documento: 154285302

6014.2025/0006000-4 - Regularização Fundiária: Certidão de Consulta Prévia

Interessado: Pedro Sampaio dos Santos

DESPACHO DE INDEFERIMENTO

Trata-se de requerimento, do Sr. Pedro Sampaio dos Santos, de consulta prévia quanto à aplicabilidade da Política Municipal de Regularização Fundiária para o núcleo situado na Rua Dona Eloá do Valle Quadros, Subprefeitura Cidade Tiradentes, São Paulo Capital (doc. SEI n.º 142271079).

O interessado foi devidamente notificado, conforme consta nos autos do presente processo SEI (doc. 144222568 e 148847540), com a concessão de prazo de 15 dias para manifestação e atendimento das exigências formuladas.Decorrido o prazo sem a apresentação de resposta à solicitação, indeferimos o pedido.

I. Publique-se este despacho;

II. Notifique-se o interessado;

III. Encerre o processo.

Despacho   |   Documento: 155042420

6014.2025/0003981-1 - REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA: CERTIDÃO DE CONSULTA PRÉVIA

INTERESSADA: CAMILA SILVA DE SOUZA

DESPACHO DE DEFERIMENTO

Trata-se de requerimento, da Sr(a) Camila Silva de Souza, de consulta prévia quanto à aplicabilidade da Política Municipal de Regularização Fundiária para o núcleo urbano informal "Cidade Júlia", com acesso pela Avenida Angelo Cristianini, Subprefeitura Cidade Ademar, São Paulo Capital (doc. SEI n.º 127060445).

À luz da documentação acostada a este SEI e das respectivas análises técnicas (doc. SEI n.º 130033121), as quais acolho, DEFIRO o pedido de Certidão de Consulta Prévia que ateste a APLICABILIDADE da Política Municipal de Regularização Fundiária para o núcleo urbano em questão.

Todavia, advertimos a existência de processos de regularização fundiária que já abrangem uma fração do perímetro do referido núcleo urbano (Proc. n.º 6014.2021/000222-5) razão pela qual prevalecerão em relação a eventual novo pedido, observados os aspectos de legalidade, conveniência e oportunidade.

1. Publique-se;

2. Expeça-se a Certidão, com retorno para assinatura;

3. Notifique-se o Interessado;

4. Encaminhe-se à SEHAB/DIA para entrega ao interessado da Certidão, pagas taxas devidas.

Nucleo de Assessoria Técnica

Despacho deferido   |   Documento: 145308658

6040.2025/0001647-3 - Comunicações Administrativas: Ofício

Despacho deferido

Interessados: Aline Pereira Cordeiro

Trata-se de requerimento de Consulta Prévia, solicitado por Aline Pereira Cordeiro, quanto à aplicabilidade da Política Municipal de Regularização Fundiária para o núcleo denominado "COMUNIDADE TERRA PROMETIDA", com acesso sito à Rua Manuel Rodrigues Santiago, região administrativa da Subprefeitura de Itaim Paulista (Doc. 100386261).

À luz da documentação acostada a este SEI e das respectivas análises técnicas (docs. SEI 141660737 e 142528213), as quais acolho, DEFIRO o pedido de Certidão de Consulta Prévia que ateste a APLICABILIDADE da Política Municipal de Regularização Fundiária para o núcleo urbano em questão.

1. Publique-se;

2. Expeça-se a Certidão, com retorno para assinatura;

3. Notifique-se o Interessado;

4. Encaminhe-se à SEHAB/DIA para entrega ao interessado da Certidão, pagas taxas devidas.

Despacho indeferido   |   Documento: 144787330

6014.2023/0001769-5 - Comunicações Administrativas: Ofício

Despacho indeferido

Interessados: Rafael Vinicius dos Santos

DESPACHO DE INDEFERIMENTO

 

Trata-se de requerimento formulado pelo Sr. Rafael Vinicius dos Santos, visando à regularização fundiária para área denominada “Associação dos Moradores Vila Nova - Jardim Santa Teresinha”, com acesso na Rua Iriri-Mirim, nº 227, localizado na região administrativa da Subprefeitura de Itaquera, (Doc. SEI nº 083972993).

À luz da documentação acostada aos autos e das respectivas análises técnicas (Doc. SEI nº 085136615 e 118343456),as quais acolho, INDEFIRO a APLICABILIDADE da Política Municipal de Regularização Fundiária ao imóvel mencionado, uma vez que o local não apresenta infraestrutura básica necessária para aprovação da REURB, conforme disposto no artigo 32º, da Lei Municipal nº 17.734, de 11 de janeiro de 2022, in verbis:

Art. 32. Para fins desta Lei, consideram-se como infraestrutura essencial:

I - sistema de abastecimento de água potável;

II - sistema de coleta e tratamento do esgotamento sanitário, coletivo ou individual;

III - rede de energia elétrica domiciliar;

IV - limpeza urbana e coleta de resíduos sólidos;

V - soluções de drenagem, quando necessárias;

VI - pavimentação, quando necessárias.

Dessa forma, determina-se o arquivamento do presente feito, com fundamento nos princípios da legalidade, do interesse público, da habitabilidade e sustentabilidade, e da precaução.

Publique-se este despacho, após notifique-se os Interessados. 

MEDIÇÕES DE CONTRATOS

Despacho deferido   |   Documento: 161655808

6014.2026/0004245-8 - Licitação: Gestão de Contratos

Despacho deferido

Interessado: CONSORCIO DIAG-GPMG.

Assunto: Solicitação de prorrogações de prazos das Ordens de Serviços.

Analisando os autos do processo em epígrafe, bem como o Oficio 005.20026 do CONSÓRCIO DIAG-GPMG, doc 161469090, com o pedido das prorrogações dos prazos das Ordens de Serviços, DEFIRO, as prorrogações para as conclusões dos Produtos por mais 60 (Sessenta) dias, atentando para as condições estipuladas na Cláusula Décima Sexta - Das Penalidades e Sanções Administrativas, previstas no Contrato nº 007/2026-SEHAB, doc 160350473.

Publique-se.

Coordenadoria de Trabalho Social - CTS

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161647733

Processo SEI nº 6014.2025/0006829-3

Interessadas: Famílias indicadas para o Empreendimento Residencial Edifício Heldebrando - DIS 41

Considerando as informações constantes nos autos, em especial as manifestações juntadas em doc. 160875174, 160838234 e 161425163, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A concessão da Verba de Auxílio Mudança, no valor de 900,00 (novecentos reais), aos munícipes descritos abaixo, com base no Art. 3º, III, da Portaria nº 131/SEHAB/2015.

Nº

TITULAR

CPF do(a) Titular

1

ADÃO JOSE SANTOS

857.***.***-**

2

ADENILTON ROSA DE JESUS

409.***.***-**

3

ADRIANA APARECIDA VITOR

165.***.***-**

4

ADRIANA DE SOUSA

301.***.***-**

5

ADULCE SUELI DA SILVA

345.***.***-**

6

AGNALDO AUGUSTO RIBEIRO

092.***.***-**

7

ALESSANDRA VILELA

334.***.***-**

8

ALESSANDRO RODRIGUES DE CARVALHO

319.***.***-**

9

ALEXANDRE INACIO DE CARVALHO

089.***.***-**

10

ALINE MENDES DOS SANTOS

391.***.***-**

11

AMAURI JOSÉ DOS SANTOS

373.***.***-**

12

ANA PAULA DOS SANTOS

295.***.***-**

13

ANDRÉIA DE SOUSA

223.***.***-**

14

ANDREIA RODRIGUES DA SILVA NASCIMENTO

229.***.***-**

15

ANDRESSA SOUZA DA SILVA

451.***.***-**

16

ANTONIA EDILENE ROQUE MOREIRA

385.***.***-**

17

ANTONIA SANTOS SILVA

046.***.***-**

18

ANTONIO MACARIO FILHO

022.***.***-**

19

BENEMAR SANTOS DA SILVA

323.***.***-**

20

CAIQUE CESAR DE SOUZA SOARES

426.***.***-**

21

CAMILA SANTOS DA CONCEIÇÃO

228.***.***-**

22

CARLEONE REIS DE SANTANA

399.***.***-**

23

CARLOS EDUARDO CANDIDO

304.***.***-**

24

CARLOS EMIDIO DE JESUS

257.***.***-**

25

CECILIA MENDES ANDRADE DOS SANTOS

401.***.***-**

26

CICERO GOMES PEREIRA

485.***.***-**

27

CLAUDIA VEIGA PINTO

258.***.***-**

28

CLEBSON LEAL SILVA

815.***.***-**

29

CLEUSA MARIA DE OLIVEIRA

030.***.***-**

30

DANIEL JOSÉ DA SILVA

087.***.***-**

31

DEBORA CRISTINA DA SILVA

276.***.***-**

32

DENILSON ROSA DE JESUS

298.***.***-**

33

DIOGO DOS SANTOS SANT ANA

375.***.***-**

34

EDCLAUDIA LOURDES SALES

166.***.***-**

35

EDNA SOARES CAVALCANTE DA COSTA

376.***.***-**

36

EDUARDO ALVES DA SILVA

192.***.***-**

37

EDVALDO ALMEIDA DA SILVA

547.***.***-**

38

ELIANA ALVES DE SOUZA

284.***.***-**

39

ELIAS CEZAR GROSSI

394.***.***-**

40

ÉRIKA OLIVEIRA DA ROCHA

358.***.***-**

41

ERNANDO ANTONIO BARAUNA

418.***.***-**

42

EVA MESSIAS DE SOUZA

412.***.***-**

43

EVERTON ALVES DOS SANTOS

349.***.***-**

44

EVERTON CARLOS DE SOUSA

222.***.***-**

45

FIDEL PISCO REATEGUI

217.***.***-**

46

FRANCISCO XAVIER DE BRITO COSTA

181.***.***-**

47

GENILDA SANTOS DA SILVA

151.***.***-**

48

GILDESON JOSÉ DE SANTANA

135.***.***-**

49

HAMILTON DA SILVA FEITOSA

347.***.***-**

50

IZABEL ROSA DE JESUS

408.***.***-**

51

JAELSON SANTOS RODRIGUES

320.***.***-**

52

JAIRO DA COSTA SILVA

605.***.***-**

53

JAQUELINE ZULMIRA DE SOUZA

372.***.***-**

54

JOALDO REIS CORREIA

286.***.***-**

55

JOÃO BATISTA DE ALENCAR

022.***.***-**

56

JOÃO JOSE DOS SANTOS

012.***.***-**

57

JOÃO SOARES DA SILVA

260.***.***-**

58

JOSE APARECIDO DOS SANTOS

407.***.***-**

59

JOSE EURIDES JESUS DE ALMEIDA

148.***.***-**

60

JOSE ISMAEL ALVES

908.***.***-**

61

JOSE JOÃO SILVA DOS SANTOS FILHO

045.***.***-**

62

JOSÉ RIBAMAR DA SILVA

091.***.***-**

63

JOSE VALTER TEIXEIRA PINTO

144.***.***-**

64

JOSEFA MARIA DA SILVA

300.***.***-**

65

JUCIENE RIBEIRO DE JESUS

234.***.***-**

66

KATIANE GOMES DE FREITAS

016.***.***-**

67

KATYELLEN SILVA SOUZA

389.***.***-**

68

KELLY BARRETO DOS SANTOS

280.***.***-**

69

KELLY REGINA SILVA

058.***.***-**

70

KYSLLEY MARA DA SILVA

521.***.***-**

71

LAURINDA GONÇALVES DA SILVA

154.***.***-**

72

LUCIANE LICÁ SANTANA

327.***.***-**

73

LUIS CARLOS SOUZA

288.***.***-**

74

LUZINETE HONORIO

111.***.***-**

75

MANOEL SERAFIM DOS SANTOS

952.***.***-**

76

MARCELA DOS SANTOS

330.***.***-**

77

MARCIA BAPTISTA DA SILVA

157.***.***-**

78

MARIA ANGELA BEZERRA

165.***.***-**

79

MARIA BARBOSA DOS SANTOS

288.***.***-**

80

MARIA BERNADETE LOPES DA SILVA

980.***.***-**

81

MARIA CICERA DA SILVA

125.***.***-**

82

MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS

205.***.***-**

83

MARIA DA GLORIA NAZARE

594.***.***-**

84

MARIA DE LOURDES DO NASCIMENTO SILVA

219.***.***-**

85

MARIA ELISABETE SANTOS DO NASCIMENTO

351.***.***-**

86

MARIA JOSÉ DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS

125.***.***-**

87

MARIA JOSÉ DE LIMA

319.***.***-**

88

MARIA LUCIA CONCEIÇÃO CERQUEIRA

899.***.***-**

89

MARIA LUCIA SANTOS DA SILVA

266.***.***-**

90

MARIA POLIANA DA SILVA SANTOS

363.***.***-**

91

MARIANA DA SILVA SATEL

140.***.***-**

92

MARINALVA MARTINS NASCIMENTO

213.***.***-**

93

MARISA DOS SANTOS CRUZ

303.***.***-**

94

MIRIAN PINTO DA MOTA

056.***.***-**

95

NILZETE MARIA DA GLORIA

195.***.***-**

96

PEDRO JOSE CLAUDIO VIEIRA

132.***.***-**

97

PEDRO LOURIVAL DA SILVA

033.***.***-**

98

RAFAEL LEANDRO DA FONSECA

366.***.***-**

99

RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS

104.***.***-**

100

REGINA SANTOS PAIXÃO

317.***.***-**

101

ROSALVO DOS SANTOS BARBOSA

350.***.***-**

102

SELMA GOMES DA SILVA

330.***.***-**

103

SIDNAI DA SILVA DA PURIFICAÇÃO

223.***.***-**

104

SIMONE RUFINO DE QUEIROZ

267.***.***-**

105

SOCORRO MASCOTE CORREIA

222.***.***-**

106

TATIANA APARECIDA DOS SANTOS RODRIGUES

361.***.***-**

107

TEREZINHA CARDOSO DE SOUZA

091.***.***-**

108

TIAGO ALVES DOS SANTOS

346.***.***-**

109

VALDECI ARCANJO LOPES

097.***.***-**

110

VALDECI PEDRO DA SILVA

309.***.***-**

111

VALDECIR PEREIRA DA ROCHA

337.***.***-**

112

VANESSA SOUSA DOS SANTOS

323.***.***-**

113

WESLEY RAMOS EUGENIO

467.***.***-**

114

WILSON DA SILVA OLIVEIRA

398.***.***-**

115

ZULEIDE CORREIA MONTEIRO DA SILVA

345.***.***-**

2. A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161589665

Processo SEI Nº 6014.2025/0006829-3

Considerando as informações constantes nos autos, em especial as manifestações juntadas em doc. 161517672 e 161591104, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, com fundamento do Decreto nº 61.282/2022, DECIDO:

1. REVOGAR a indicação de demanda do (a) munícipe 1 - Ivone Cordeiro Leite, CPF nº 151.***.***-** para o Empreendimento Condomínio Residencial Edifício Hildebrando, outorgada pela Prefeitura do Município de São Paulo, determinando o CANCELAMENTO da correspondente Indicação de Demanda;

2. DETERMINAR, em substituição à indicação de demanda revogada, a indicação de demanda do (a) munícipe 1- Maria Angela Bezerra CPF nº 165.***.***-** para o Empreendimento Condomínio Residencial Edifício Hildebrando, em consequência, a sua exclusão da demanda por atendimento habitacional definitivo (Demanda Fechada) desta Secretaria.

3. A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160678811

Processo SEI nº 6014.2024/0004472-4

Interessadas: Famílias removidas da área denominada Córrego da Mina.

Considerando as informações constantes nos autos, em especial as manifestações juntadas em doc. 160456397, 159534024 e 160678843, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A concessão do benefício do Auxílio Aluguel no valor de R$600,00 (seiscentos reais), com fundamento no Art. 2º, II e Art. 3º Parágrafo Único, da Portaria da Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB nº 131/2015 e a concessão da Verba de Auxílio Mudança, no valor de 900,00 (novecentos reais), aos munícipes descritos abaixo, com base no Art. 3º, III, da Portaria nº 131/SEHAB/2015;

Nº Nome completo do beneficiário CPF do beneficiário
1 SONIA NEVES 235.***.***-**
2 ARTHUR AUGUSTO DA SILVA 400.***.***-**
3 MARLI COSTA ALMEIDA 415.***.***-**

2. A inclusão dos munícipes descritos acima na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo desta Secretaria (Demanda Fechada), com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº 61.282/2022;

3. A seguir, o encaminhamento do presente à Coordenadoria de Trabalho Social - CTS com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, ao Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161758665

ASSUNTO: Indicação de Demanda Parcial para o "Empreendimento Major Paladino - Condomínio 4"

Considerando os elementos constantes nos autos, notadamente as justificativas e a indicação realizada pela Coordenadoria de Trabalho Social - CTS ao documento 161758711 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A inserção dos munícipes abaixo descritos como demanda para o "Empreendimento Major Paladino - Condomínio 4", a título de atendimento habitacional definitivo, com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº 61.282/2022;

Nº

Nome completo do(a) beneficiário(a)

CPF do(a) beneficiário(a)

1

Eliude Pedrosa dos Santos

144. ***.***-**

2. A exclusão dos munícipes acima descritos da lista da demanda por atendimento habitacional definitivo (Demanda Fechada) desta Secretaria, por atendimento habitacional definitivo;

3. A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS ou Secretaria Executiva do Programa Mananciais - SEPM com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161730063

ASSUNTO: Indicação de Demanda para o "Empreendimento Major Paladino - Condomínio 4"

Considerando os elementos constantes nos autos, notadamente as justificativas e a indicação realizada pela Coordenadoria de Trabalho Social - CTS ao doc. 161730137, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A inserção dos munícipes abaixo descritos como demanda para o "Empreendimento Major Paladino - Condomínio 4", a título de atendimento habitacional definitivo, com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº 61.282/2022;

Nº

Nome completo do(a) beneficiário(a)

CPF do(a) beneficiário(a)

1

Claudecir Pinheiro Soares

190. ***.***-**

2

Cleiton Pinheiro Silva

463. ***.***-**

3

Daniela Gurrgel Limeira

465. ***.***-**

4

Diana Limeira Gurgel

469. ***.***-**

5

Edilson Vieira Alves Junior

271. ***.***-**

6

Eduardo Limeira Candido

077. ***.***-**

7

Elizeu David Silva

464. ***.***-**

8

Fabricio Fernandes Vanderlei

514. ***.***-**

9

Felipe Gurgel Limeira

533. ***.***-**

10

Francisco Caio Fernandes Da Silva

096. ***.***-**

11

Gabriel Batista Limeira

150. ***.***-**

12

Geovana Leticia Gutierrez Silva

493. ***.***-**

13

João Vitor da Silva Gigante

381. ***.***-**

14

Joel Roseno Limeira

159. ***.***-**

15

Joseane Felix Ciriaco

086. ***.***-**

16

Leandro Vieira Da Silva

126. ***.***-**

17

Leonardo Felix Almeida Limeira Da Silva

519. ***.***-**

18

Luan Silva Marques

604. ***.***-**

19

Luciano Limeira Da Silva

089. ***.***-**

20

Marcos Ambrosio de Souza Junior

511. ***.***-**

21

Maria Neuma Elias Acioly

546. ***.***-**

22

Mariana Nunes De Sa

076. ***.***-**

23

Marta Maria Alves Fernandes

503. ***.***-**

24

Milena Aguida da Silva

359. ***.***-**

25

Patricia Alves Fernandes

008. ***.***-**

26

Priscila de Araujo Tampelini

343. ***.***-**

27

Samara Carlos Gurgel

076. ***.***-**

28

Samuel De Oliveira Dias

080. ***.***-**

29

Sarah Oliveira Andrade

433. ***.***-**

30

Sarah Sheyene Diógenes Alves

079. ***.***-**

31

Slash Müller Dantas Madureira

418. ***.***-**

32

Tamires Silva Ribeiro

075. ***.***-**

33

Victor Vagner Nascimento Targino

604. ***.***-**

34

Wilton Vieira Gurgel

125. ***.***-**

35

Yasmin Julia Moura Jacinto

161. ***.***-**

2. A exclusão dos munícipes acima descritos da lista da demanda por atendimento habitacional definitivo (Demanda Fechada) desta Secretaria, por atendimento habitacional definitivo;

3. A seguir, o encaminhamento do presente à Coordenadoria de Trabalho Social - CTS com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, ao Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161729755

ASSUNTO: Indicação de Demanda para o "Empreendimento Major Paladino - Condomínio 4"

Considerando os elementos constantes nos autos, notadamente as justificativas e a indicação realizada pela Coordenadoria de Trabalho Social - CTS ao doc. 161729899, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A inserção dos munícipes abaixo descritos como demanda para o "Empreendimento Major Paladino - Condomínio 4", a título de atendimento habitacional definitivo, com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº 61.282/2022;

Nº

Nome completo do(a) beneficiário(a)

CPF do(a) beneficiário(a)

1

Fatima Aline Rodrigues

365.***.***-**

2

Joseane Santos Bazilio

216.***.***-**

3

Lucas Cardeal dos Santos

577.***.***-**

4

Solange Ferreira Inacio

402.***.***-**

5

Suellen Maria Prates

438.***.***-**

2. A exclusão dos munícipes acima descritos da lista da demanda por atendimento habitacional definitivo (Demanda Fechada) desta Secretaria, por atendimento habitacional definitivo;

3. A seguir, o encaminhamento do presente à Coordenadoria de Trabalho Social - CTS com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, ao Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

Despacho Rerratificação   |   Documento: 161587513

Processo SEI nº 6014.2025/0006829-3

Despacho de Rerratificação

Considerando as informações constantes nos autos, em especial a manifestação juntada em doc. 161517672, RERRATIFICO o Despacho exarado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, em 17/06/2026, página 19, doc. 159236420, nos seguintes termos: presente decisão, DETERMINO:

“Onde se lê: “Debora Cristina da Silva Barbosa”, leia-se: “ Debora Cristina da Silva".

“Onde se lê: “Eliana Alves De Souza Santos ", leia-se: " Eliana Alves De Souza ".

Permanecem inalterados os demais termos do despacho publicado.

Divisão de Gestão de Contratos

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161624588

À

SEHAB / Gestão de Contratos

Sr. Diretor,

ASSUNTO: Autorização para celebração do 16º Termo de Aditamento, para fazer constar: (i) Alteração do valor contratual. (ii) Adoção de Nova Planilha Orçamentária (iii) Novo Cronograma Físico- Financeiro (iv) Inclusão de Preços Novos Edif/Infra (v) Adoção de preços novos CPU’s (vi) Alteração do Prazo contratual

PROCESSO N. 2011-0.358.978-0

CONTRATO N. 028/2012-SEHAB

CONTRATADA: CONSÓRCIO ÁGUAS LIMPAS, TRANSVIAS CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGEM LTDA, (denominada Cessionária), inscrita no CNPJ 54.883.194/0001-40

DESPACHO:

I - À vista das informações constantes neste processo administrativo, em especial a solicitação apresentada pelo sr. Diretor e Fiscal do contrato da Divisão de Gestão de Obras do Programa Mananciais, constante às (fls. 25.581 a 25.610), endossada pela Sra. Secretária Executiva do Programa Mananciais às (fls.25.611), quanto a possibilidade de celebração Termo de Aditamento ao Contrato n. 028/2012-SEHAB

II - Considerando a fundamentação apresentada pelo Consórcio Gerenciadora Contratado, constantes às (fls. 24.712 a 24.718), quanto a possibilidade celebração Termo de Aditamento ao Contrato n. 028/2012-SEHAB.

III - Considerando a solicitação da empesa contratada, constantes às (fls. 24.719 a 24.720).

IV - No exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 205, de 04 de abril de 2024, bem como, competência estabelecida por meio do Decreto nº 60.531, de 13/09/2021 de publicado no DOC de 14 de setembro de 2021, e pela Portaria nº 39/SEHAB.G/2026, de 21 de maio de 2026.

V - APROVO

a) Inclusão de Preços Novos SIURB (Edif/Infra), constante as (fls. 24.715)

b) Adoção de preços novos CPU’s, constantes as (fls. 24.716)

VI - AUTORIZO nos termos do artigo 57, inciso I e § 2º da Lei Federal 8.666/1993, a celebração do 16º ADITAMENTO DO CONTRATO N. 028/2012-SEHAB, firmado com o CONSÓRCIO ÁGUAS LIMPAS, inscrito no CNPJ n. 17.121.585/0001-09, constituído pelas empresas: TRANSVIAS CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGEM LTDA, (denominada Cessionária), inscrita no CNPJ n. 54.883.194/0001-40, que tem por objeto a: “execução de obras do Programa de Saneamento, Proteção Ambiental e recuperação da qualidade das águas em áreas degradadas de Manancial Hídrico das Bacias Guarapiranga e Billings, Urbanização de Favelas e Regularização de Loteamentos Precários - LOTE 03 -A”, para fazer constar:

a) Prorroga-se o prazo contatual 7 (sete) meses e 25 (vinte e cinco) dias, finalizando em 31/12/2027, conforme constante a (fls. 24.716)

b) Adoção de Nova Planilha Orçamentária, conforme constante as (fIs.25.041 a 25.579)

c) Adoção de Novo Cronograma Físico Financeiro, conforme constante as (fIs.24.937 a 24.955)

d) Alteração do valor contratual vigente formalizando, quantificando e operacionalizando a diferença de 37,48%, indicada na planilha de cessão, com o montante de R$ 393.156.850,39, a ser vinculada ao escopo contratual. Passando para um novo valor contratual Total de R$ 540.531.908,17 (quinhentos e quarenta milhões quinhentos e trinta e um mil, novecentos e oito reais e dezessete centavos).

Em termos percentuais houve uma variação total de 37,48% em relação ao valor contratual inicial.

VII - Publique-se;

São Paulo, 23 de julho de 2026.

MARIA TERESA CARDOSO FEDELI

SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PROGRAMA MANANCIAIS |SEHAB

VIII- Providencias Posteriores:

a) SEHAB/DAF/DGC para publicação e elaboração do 16º Termo de Aditamento e anotações necessárias.

b) SEHAB/DAF/DIF e SEHAB/MANANCIAIS - para demais providências.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161715313

ASSUNTO: Autorizo a celebração do 1º Termo de Aditamento Contratual, para fazer constar: (i) alteração da distribuição percentual de participação das empresas consorciadas

TERMO DE CONTRATO Nº 005/2026-SEHAB

PROCESSO ELETRÔNICO (SEI) Nº 6014.2026/0002626-6

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB (CNPJ nº 46.392.106/0001-89).

CONTRATADA: CONSÓRCIO GEOHABITA, (CNPJ nº 66.490.976/0001-06), constituído pelas empresas CONSENGE CONSULTORIA E PROJETOS DE ENGENHARIA LTDA, (CNPJ nº 61.571.790/0001-50), INTEGRA CONSULTORIA TÉCNICA LTDA,(CNPJ nº 60.071.074/0001-40), MAXI ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, (CNPJ nº 06.270.703/0001-16), CONSTRUTORA LETTIERI CORDARO LTDA, (CNPJ nº 07.879.965/0001-45) e SUM-IP SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA LTDA, (CNPJ nº 36.162.226/0001-36).

DESPACHO:

I - A vista das informações constantes neste processo administrativo, apresentadas por Coordenador de SEHAB/CRF constante no Doc. (SEI nº 161148310);

II- Considerando a solicitação do CONSÓRCIO GEOHABITA, constante no Doc. (SEI nº 161148172), e os documentos por eles apresentados, constantes em (SEI nºs 161149023 e 161151590);

III - Considerando o Parecer de SEHAB/AJ, constante no Doc. (SEI nº 161422016);

IV - Pelos poderes outorgados pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB.G/2026, de 5 de maio de 2026, publicada no DOC de 6 de maio de 2026.

V - AUTORIZO com fundamento no art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021, a celebração do 1º ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 005/2026-SEHAB, firmado com o CONSÓRCIO GEOHABITA, (CNPJ nº 66.490.976/0001-06), constituído pelas empresas CONSÓRCIO GEOHABITA, (CNPJ nº 66.490.976/0001-06), constituído pelas empresas CONSENGE CONSULTORIA E PROJETOS DE ENGENHARIA LTDA, (CNPJ nº 61.571.790/0001-50), INTEGRA CONSULTORIA TÉCNICA LTDA,(CNPJ nº 60.071.074/0001-40), MAXI ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, (CNPJ nº 06.270.703/0001-16), CONSTRUTORA LETTIERI CORDARO LTDA, (CNPJ nº 07.879.965/0001-45) e SUM-IP SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA LTDA, (CNPJ nº 36.162.226/0001-36), que tem por objeto a "CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS PARA A ELABORAÇÃO DE ESTUDOS TÉCNICOS, ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA À COORDENADORIA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - CRF, PARA A PROMOÇÃO DA PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA SOB A RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SEHAB - LOTE 01- REGIÃO: OESTE", para fazer constar:

a) Alteração da distribuição percentual de participação das empresas consorciadas, restringindo-se exclusivamente à redistribuição dos percentuais de participação entre as empresas CONSENGE CONSULTORIA E PROJETOS DE ENGENHARIA LTDA e INTEGRA CONSULTORIA TÉCNICA LTDA, permanecendo integralmente inalteradas as participações das demais consorciadas, conforme previsto na Minuta do Primeiro Aditivo ao Contrato de Constituição de Consórcio, encartada sob o documento (SEI nº 161151590), na seguinte proporção:

- CONSENGE CONSULTORIA E PROJETOS DE ENGENHARIA LTDA passando de 50% (cinquenta por cento) para 40% (quarenta por cento) de participação.

- INTEGRA CONSULTORIA TÉCNICA LTDA passando de 20% (vinte por cento) para 30% (trinta por cento) de participação.

VI - Fica a lavratura do Primeiro Termo de Aditamento ao Contrato nº 005/SEHAB/2026 condicionada a apresentação do Primeiro Aditivo ao Contrato de Constituição de Consórcio pelo CONSÓRCIO GEOHABITA, (CNPJ sob nº 66.490.976/0001-06).

VII - Publique-se.

São Paulo, na data da assinatura eletrônica.

JOSÉ CARLOS DOMINGUES LATORRACA

CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO| SEHAB

VIII - Providências Posteriores:

a) SEHAB/DAF/DGC para elaboração do 1º Termo de Aditamento e anotações necessárias;

b) SEHAB/CRF - para ciência e demais providências.

Divisão de Finanças

Despacho   |   Documento: 161726024

À

SEHAB-GAB

Senhor Secretário

Tendo em vista a solicitação de recursos por SEHAB/DIF (161722025), de acordo com o Decreto nº 51.653/10 (148822153), que regulamenta a forma de pagamento da Verba de Atendimento Habitacional, no âmbito do Programa "Ações de Habitação" e as Portarias nºs 131/SEHAB.G/15 (148822155), 68/19 (148822156) e 104/SEHAB/22 (148822158), que estabelecem as alternativas de atendimento habitacional e fixa os valores limites dos auxílios, encaminhamos o presente para AUTORIZAÇÃO de V.Sa., para a emissão de Contratação e Empenho no montante de R$ 155.700,00 (cento e cinquenta e cinco mil e setecentos reais), visando dar prosseguimento aos pagamentos das despesas com o Auxílio Mudança da Operação Urbana Consorciada Águas Espraiadas - OUC SUDESTE, onerando a dotação orçamentária 29.30.16.482.4006.3.354.3.3.90.48.00.08.1.799.0624.0 - Provisão de Unidades Habitacionais, conforme NRT 52.919/2026 (161727312), efetuada pela Secretaria Municipal de Licenciamento e Urbanismo - SMUL.

Gilberto Barbosa dos Santos

Diretor de Departamento Técnico

SEHAB/DAF

À

SEHAB / DAF

Senhor Diretor

DESPACHO

À vista dos elementos constantes deste processo, nos termos do Decreto nº. 51.653/10 e Portarias nºs. 131/SEHAB.G/15, 68/SEHAB/19, 02/SEHAB/22 e 104/SEHAB/22, AUTORIZO a emissão de Contratação e Empenho, no montante de R$ 155.700,00 (cento e cinquenta e cinco mil e setecentos reais), visando dar prosseguimento aos pagamentos das despesas com o Auxílio Mudança da Operação Urbana Consorciada Águas Espraiadas - OUC SUDESTE, onerando a dotação orçamentária 29.30.16.482.4006.3.354.3.3.90.48.00.08.1.799.0624.0 - Provisão de Unidades Habitacionais, conforme NRT 52.919/2026 (161727312), efetuada pela Secretaria Municipal de Licenciamento e Urbanismo - SMUL.

A seguir, publique - se.

José Carlos Domingues Latorraca

Chefe de Gabinete

Portaria nº 33/SEHAB.G/2026

Portaria   |   Documento: 161749568

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO Nº 60/SEHAB-G/2026 DE 24 DE JULHO DE 2026.

Abre Crédito Adicional de R$ 3.421.253,16 (Três Milhões e Quatrocentos e Vinte e Um Mil e Duzentos e Cinquenta e Três Reais e Dezesseis Centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

CHEFE DE GABINETE, da Secretaria Municipal de Habitação, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Secretaria Municipal de Habitação,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.421.253,16(Três Milhões e Quatrocentos e Vinte e Um Mil e Duzentos e Cinquenta e Três Reais e Dezesseis Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

NOME

14.10.16.482.4006.3357

Urbanização de Favelas

44903900.00.1.500.0003.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

3.421.253,16

3.421.253,16

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

NOME

14.10.16.482.4006.3357

Urbanização de Favelas

44905100.00.1.500.0003.0

Obras e Instalações

3.421.253,16

3.421.253,16

Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CARLOS DOMINGUES LATORRACA

CHEFE DE GABINETE

SEHAB

Divisão de Licitação

Despacho   |   Documento: 161764818

CONSULTA PÚBLICA N. 001/SEHAB/2026

PROCESSO SEI N. 6014.2026/0004873-1

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, REPARAÇÃO, ADAPTAÇÃO, MODIFICAÇÃO E COMPLEMENTAÇÃO EM EMPREENDIMENTOS, IMÓVEIS SOB DEMANDA E DOS CONJUNTOS HABITACIONAIS ABRANGIDOS PELA POLÍTICA HABITACIONAL DE INTERESSE SOCIAL SOB A ADMINISTRAÇÃO DA SEHAB, DE ACORDO COM O ART. 2º, INCISO II DO DECRETO Nº 29.929/91 DE 23 DE JULHO DE 1991, MODIFICADO PELO ART. 1º DO DECRETO Nº 41.306 DE 30 DE OUTUBRO DE 2001, ART. 89, INCISO II DO DECRETO Nº 62.100 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022 E DO ART. 6º, INCISO XXI, ITEM A), DA LEI Nº 14.133 DE 01 DE ABRIL DE 2021.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE REALIZAÇÃO DE CONSULTA PÚBLICA

I - À luz das informações constantes no presente processo, AUTORIZO, com fundamento no Decreto nº 62.100/2022 e observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a Consulta Pública acerca dos documentos técnicos, visando colher subsídios para a elaboração da versão final do Edital, destinado ao registro de preços em tela.

a) Período de realização da Consulta Pública: 27/07/2026 à 05/08/2026.

b) Da Obtenção dos Documentos: O Termo de Referência e as planilhas orçamentárias poderão ser obtidos e consultados por meio do link https://drive.google.com/drive/folders/185hkPWxP5LkaxXslwZ0IkJ4Qjiq9myZh?usp=sharing, ou mediante a solicitação pelo e-mail sehabdil@prefeitura.sp.gov.br.

c) Orientações para envio de Contribuições: As contribuições deverão ser enviadas para o endereço eletrônico sehabdil@prefeitura.sp.gov.br.

d) Todas as contribuições deverão estar devidamente identificadas e acompanhadas de argumentação clara que a justifique, sendo que as manifestações recebidas serão analisadas pela SEHAB no âmbito do processo administrativo, e os esclarecimentos correspondentes serão publicados no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOCSP.

II - Publique-se.

São Paulo, na data das assinaturas eletrônicas.

Comunicado   |   Documento: 161765152

CONSULTA PÚBLICA N. 001/SEHAB/2026

PROCESSO SEI N. 6014.2026/0004873-1

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, REPARAÇÃO, ADAPTAÇÃO, MODIFICAÇÃO E COMPLEMENTAÇÃO EM EMPREENDIMENTOS, IMÓVEIS SOB DEMANDA E DOS CONJUNTOS HABITACIONAIS ABRANGIDOS PELA POLÍTICA HABITACIONAL DE INTERESSE SOCIAL SOB A ADMINISTRAÇÃO DA SEHAB, DE ACORDO COM O ART. 2º, INCISO II DO DECRETO Nº 29.929/91 DE 23 DE JULHO DE 1991, MODIFICADO PELO ART. 1º DO DECRETO Nº 41.306 DE 30 DE OUTUBRO DE 2001, ART. 89, INCISO II DO DECRETO Nº 62.100 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022 E DO ART. 6º, INCISO XXI, ITEM A), DA LEI Nº 14.133 DE 01 DE ABRIL DE 2021.

Aviso de consulta pública

1. Início da Consulta Pública: 27 de julho de 2026.

2. Término do prazo para formulação de sugestões: 05 de agosto de 2026.

3. Disponibilidade dos Documentos: link: https://drive.google.com/drive/folders/185hkPWxP5LkaxXslwZ0IkJ4Qjiq9myZh?usp=drive_link ou por solicitação através do e-mail sehabdil@prefeitura.sp.gov.br.

4. As contribuições deverão ser enviadas para o e-mail: sehabdil@prefeitura.sp.gov.br.

5. As sugestões deverão estar devidamente identificadas e acompanhadas de argumentação clara que justifique a contribuição.

6. As manifestações recebidas serão analisadas pela SEHAB e os esclarecimentos correspondentes serão publicados no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC).

Divisão Regional de Trabalho Social - Centro

Despacho   |   Documento: 161709034

6014.2025/0005413-6 - Atos Normativos: Procedimento Interno

Despacho

Interessados: Cristina Juliana Resende do Amaral e Erivaldo Paulinoda Silva

CONVOCAÇÃO

Secretaria Municipal de Habitação / SEHAB, vem por meio desta, convocar a Sra. Cristina Juliana Resende do Amaral - CPF. 271.***.***.** e o Sr. Erivaldo Paulinoda Silva - CPF. 134.***.***.**, residente, local ignorado a comparecer , no prazo de 05 (cinco) dias úteis na R. São Bento , 405 - 7. andar, sala 73-B telefone (11) 3322- 4554 - Centro - São Paulo das 09h as 15h, para tratar de assunto relacionado à habitação.

O não comparecimento acarretará em implicação / exclusão de cadastro habitacional.

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Gabinete do Secretário

Instrução Normativa   |   Documento: 161772791

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 29, DE 24 DE JULHO DE 2026

SEI 6016.2026/0088296-1

Dispõe sobre a organização e o funcionamento do Programa São Paulo Integral, instituído pela Portaria SME nº 7.464, de 2015, nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

- a Educação Integral como direito de cidadania das infâncias e das adolescências, promotora do desenvolvimento dos estudantes em todas as suas dimensões;

- o compromisso de garantir a alfabetização a todas as crianças até o 2º ano do Ensino Fundamental e aprendizagens adequadas a todos os estudantes;

- o cumprimento à meta 79 do Programa de Metas 2025/2028 relacionada ao atendimento dos estudantes da RMESP em tempo integral;

- a importância em manter no Programa SPI todas as Unidades Educacionais, EMEIs, CEMEIs, EMEFs, EMEFMs e EMEBS, que participaram do Programa no ano em curso;

- a Lei nº Federal nº 14.640, de 2023, que institui o Programa Escola em Tempo Integral; e altera a Lei nº 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, a Lei nº 13.415, de 16 de fevereiro de 2017, e a Lei nº 14.172, de 10 de junho de 2021;

- a Lei Federal nº Lei nº 15.388, de 2026, que aprova o Plano Nacional de Educação; “Meta 6 que visa oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 35% (trinta e cinco por cento) dos estudantes da educação básica até o quinto ano de vigência, e em, no mínimo, 65% (sessenta e cinco por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) dos estudantes da educação básica até o final de sua vigência, reforçando a intencionalidade pedagógica da ampliação do tempo escolar, de forma a promover o desenvolvimento integral dos estudantes.”

- a Lei Municipal nº 16.271, de 2015, que aprova o Plano Municipal de Educação de São Paulo; “Meta 9: oferecer Educação Integral em tempo integral no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos (as) alunos (as) da educação básica”;

- a Lei Municipal nº 17.566, de 2021, que institui o reconhecimento do caráter educacional e formativo da capoeira em suas manifestações culturais e esportivas e permite a celebração de parcerias para o seu ensino nos estabelecimentos de educação que especifica no Município de São Paulo;

- a Resolução CD/FNDE nº 6, de 2020, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE;

- a Resolução CNE/CEB nº 7, de 2025, que institui as Diretrizes Operacionais Nacionais para a Educação Integral em Tempo Integral na Educação Básica;

- o Parecer CME nº 06, de 2021, que dispõe sobre as Matrizes Curriculares do Ensino Médio;

- o Parecer CME nº 09, de 2025, que dispõe sobre Matriz Curricular do Ensino Fundamental conforme Projeto de Educação Integral para a Rede Municipal de Ensino;

- a Instrução Normativa SME nº 34, de 2024, que altera o art. 15 da Instrução Normativa SME nº 28, de 01/10/2019, que estabelece procedimentos para cumprimento do disposto no Decreto nº 57.817, de 03/08/17, alterado pelo Decreto nº 58.986, de 30/09/19, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação;

- a Instrução Normativa SME nº 14, de 2025, que regulamenta o Decreto nº 57.379, de 13 de outubro de 2016, que institui no Sistema Municipal de Ensino a Política Paulistana de Educação Especial, na Perspectiva da Educação Inclusiva;

- a Portaria SME nº 7.464, de 2015, que institui o Programa “São Paulo Integral” nas Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEIs, de Ensino Fundamental - EMEFs, de Ensino Fundamental e Médio - EMEFMs, nas Unidades de Educação Bilíngue para Surdos - EMEBS e nos Centros Educacionais Unificados - CEUs da Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências (com alterações posteriores);

- a Portaria SME nº 1.185, de 2016, que dispõe sobre o Atendimento Educacional Especializado nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino participantes do Programa “São Paulo Integral” e dá outras providências,

RESOLVE:

Art. 1º Esta Instrução Normativa dispõe sobre a organização e o funcionamento do Programa São Paulo Integral - Programa SPI nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino.

Art. 2º O Programa São Paulo Integral - Programa SPI tem como objetivo principal a promoção de experiências pedagógicas visando à consecução da educação integral por meio da expansão do tempo de permanência dos estudantes na escola de forma qualificada, a ressignificação dos espaços e do currículo, assegurando o direito de acesso aos territórios educativos na escola e para além dela, numa perspectiva de formação e desenvolvimento integral, contemplando as aprendizagens multidimensionais e a integralidade dos sujeitos.

PARTICIPANTES DO PROGRAMA SÃO PAULO INTEGRAL - PROGRAMA SPI

Art. 3º A participação das Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEIs e dos Centros Municipais de Educação Infantil - CEMEIs dar-se-á mediante as seguintes condições:

I - atendimento da demanda da faixa etária de crianças com 4 (quatro) e 5 (cinco) anos;

II - atendimento de todas as turmas da Unidade Educacional por 08 (oito) horas diárias;

Art. 4º Serão incluídas no Programa SPI:

I - as EMEIs que funcionam por 08 (oito) horas diárias,

II - as turmas de educação infantil que funcionam por 08 (oito) horas diárias nas EMEBS,

III - as turmas de infantil que funcionam por 08 (oito) horas diárias nos CEMEIs.

Art. 5º Serão incluídas no Programa SPI todas as turmas do 1º e 2º ano do Ciclo de Alfabetização.

§ 1º Mediante o cumprimento do disposto no “caput”, as turmas do 2º ano do Ciclo de Alfabetização não atendidas em 2026, as quais serão do 3º ano em 2027, terão prioridade na participação no Programa SPI.

§ 2º Deverão ser mantidas no Programa SPI, em 2027, as turmas do 2º e do 3º anos do Ciclo de Alfabetização que, em 2026, correspondiam, respectivamente, ao 1º e ao 2º anos.

§ 3º As turmas atendidas permanecerão no Programa até o final do Ciclo de Alfabetização.

Art. 6º As turmas do Ciclo de Alfabetização das EMEFs dos CEUs, com carga horária de 7 horas diárias, participarão do Programa SPI objetivando a construção coletiva de ações conjuntas com as Unidades Educacionais que compõem os CEUs e as unidades do entorno.

Parágrafo único. Caberá à Equipe Gestora da EMEF do CEU, Equipe Gestora do CEU, ouvidos os Conselhos de Escola e o Conselho Gestor, a articulação do Programa SPI com os demais Programas e ações desenvolvidas no CEU.

Art. 7º Observadas as condições da Unidade Educacional, será possibilitada a continuidade no Programa SPI das turmas atendidas dos Ciclos Interdisciplinar e Autoral.

Parágrafo único. Fica vedada a inclusão no Programa SPI de novas turmas dos Ciclos Interdisciplinar e Autoral.

Art. 8º As turmas do Ensino Médio, período diurno, participarão Programa SPI, em turno integral de 08 (oito) horas diárias, totalizando 09 (nove) horas-aula.

ORGANIZAÇÃO DO TEMPO E DAS TURMAS

Art. 9º As turmas participantes do Programa SPI serão organizadas conforme segue:

I - Educação Infantil: 8 (oito) horas diárias, no turno:

a) das 7h às 15h;

b) das 8h às 16h ou;

c) das 9h às 17h.

II - Ensino Fundamental: 07 (sete) horas diárias, em dois turnos:

a) 1º turno: das 7h às 14h;

b) 2º turno: das 11h30 às 18h30 ou das 12h às 19h.

III - Ensino Fundamental: 09 (nove) horas diárias, em turno único, destinado às EMEFs com currículo de 9h diárias, conforme Parecer CME nº 9, de 2025:

a) das 7h às 16h ou;

b) das 8h às 17h.

IV - Ensino Médio: 08 (oito) horas diárias em turno único das 7h às 15h.

§ 1º O horário de funcionamento da Unidade Educacional será definido pelo Conselho de Escola.

§ 2º Os intervalos deverão observar a organização pedagógica da unidade, respeitando as necessidades de alimentação, higiene e atividades orientadas conforme a seguinte orientação:

I - as Unidades Educacionais de Ensino Fundamental com turnos de 07 (sete) horas diárias, terão 01 (uma) hora diária de intervalo, destinada à higiene, à alimentação e às atividades livres, dividida em, no mínimo, dois tempos;

II - as Unidades Educacionais de Ensino Fundamental, com turno único de 9 (nove) horas, terão 01 (uma) hora e 30 (trinta) minutos de intervalo organizada em, no mínimo, três tempos, destinada à refeição, higiene e atividades orientadas de acordo com a faixa etária atendida e o Projeto Político Pedagógico da Unidade;

III - as Unidades Educacionais de Ensino Médio terão 01(uma) hora e 15 (quinze) minutos de intervalo, organizado em três tempos.

§ 3º As propostas de horário diverso do constante neste artigo serão submetidas à análise e autorização do Supervisor Escolar e homologação do Diretor Regional de Educação.

Art. 10. Para assegurar a qualificação da expansão do tempo de permanência dos estudantes será possibilitada aos profissionais da unidade, mediante autorização expressa do Diretor Regional de Educação, a realização de trabalho coletivo de formação até às 20h30min, nos termos do inciso I do artigo 17 da Lei nº 14.660, de 2007, bem como a flexibilização do número de horários coletivos e/ou a possibilidade de outros horários para a sua execução, desde que não descaracterize o conceito de trabalho coletivo.

EXPANSÃO CURRICULAR

Art. 11. Na organização dos tempos e espaços dos CEMEIs, das EMEIs e turmas de educação infantil das EMEBS, serão assegurados:

I - experiências de aprendizagem na indissociável relação do cuidar e educar em diferentes espaços, destinados à higiene, à alimentação e às diversas atividades lúdicas, garantindo prioridade às ações de investigação e exploração e flexibilizando o tempo conforme interesse das crianças, fundamentado no Currículo da Cidade da Educação Infantil e no PPP;

II - a intencionalidade docente, manifestada por meio de vivências que possibilitem o protagonismo infantil, em diálogo com a formação integral das crianças.

Art. 12. A expansão curricular no Ensino Fundamental com carga horária de 7 (sete) horas será organizada por meio dos Territórios do Saber, estruturados em Experiências Pedagógicas.

§ 1º Os Territórios do Saber compreendem:

I - Comunicação e Novas Linguagens:

a) Experiências de leitura, tais como: Academia Estudantil de Letras (AEL), clube de leitura, contação de histórias, cordel, cultura popular, oratória, diversidade cultural, sarau, slam;

b) Experiências de ensino de Línguas, tais como: alemã, espanhola, francesa, italiana, inglesa, japonesa ou outra;

c) Educomunicação: cinema e vídeo, fotografia, imprensa jovem, rádio, podcast, revista, jornal, jornal escolar;

d) LIBRAS: docência realizada por Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I ou Professores de Ensino Fundamental II e Médio com habilitação na área;

II - Culturas, Arte e Memória:

a) Linguagens artísticas: artes visuais, dança, música, teatro e audiovisual;

b) Jogos e brincadeiras: brinquedos e brincadeiras, brincadeiras inclusivas, diversidade cultural, jogos de tabuleiro, de acordo com a Portaria 7.240/2016;

c) Valorização das Histórias e Culturas, especialmente indígenas, migrantes e afro-brasileiras;

III - Orientação de Estudos e Invenção Criativa:

a) Conhecimentos matemáticos e científicos: raciocínio lógico, clube de matemática, clube de ciências/investigação, pequenos inventores, robótica;

b) Fortalecimento das Aprendizagens destinadas ao aperfeiçoamento de estudos e recuperação contínua baseada em diagnóstico realizado pela Unidade Educacional sobre a necessidade do aprofundamento, considerando o aspecto lúdico e criativo como base para a proposta.

IV - Consciência e Sustentabilidade Socioambiental, Economia Solidária e Educação Financeira:

a) Horta e Educação Alimentar: culinária, educação alimentar e nutricional, alimentação, saúde, jardinagem;

b) Sustentabilidade e Consciência Econômica, educação fiscal, economia solidária, educação financeira, consumo consciente;

V - Cultura Corporal, Aprendizagem Socioemocional, Participação Social e Promoção da Saúde:

a) Atividades físicas e recreativas, circo e esporte educacional, com docência realizada exclusivamente pelo Professor de Ensino Fundamental II - Educação Física;

b) Capoeira de acordo com a Lei nº 17.566, de 2021;

c) Atividades relacionadas à diversidade e pluralidade, grêmio, assembleias estudantis e participação cidadã, cultura de paz e mediação de conflitos.

§ 2º As Experiências Pedagógicas deverão ser escolhidas com base no Projeto Político-Pedagógico da Unidade e no atendimento às necessidades de aprendizagem dos estudantes, podendo ser acrescidas experiências que atendam essas especificidades.

§ 3º As Unidades Educacionais deverão atentar-se para realizar Experiências Pedagógicas diversificadas em pelo menos 3 (três) Territórios do Saber em cada uma das turmas.

Art. 13. No Ensino Fundamental com turno único de 9 (nove) horas, o Plano de Experiências Pedagógicas/ Expansão Curricular (Anexo II) deve estar em consonância com o Projeto Político-Pedagógico - PPP, das Unidades Educacionais envolvidas, exprimindo as intencionalidades e práticas pedagógicas respeitada a autonomia e a identidade da comunidade educacional e o contexto territorial.

Art. 14. A regência de classes e aulas das turmas do Ciclo de Alfabetização, atendimento de 07 (sete) horas diárias, serão atribuídas conforme segue:

I - Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - regente da classe: 25 (vinte e cinco) horas-aula, sendo:

a) 23 (vinte e três) horas-aula conforme Base Nacional Comum;

b) 02 (duas) horas-aula de expansão curricular: Apoio Pedagógico - Recuperação contínua das aprendizagens.

II - Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Arte: 02 (duas) horas-aula, sendo uma de Arte e outra de Experiência Pedagógica relacionada com o Currículo da Cidade de Arte;

III - Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Educação Física: 03 (três) horas-aula, sendo duas de Ed. Física e outra de Experiência Pedagógica relacionada com o Currículo da Cidade de Ed. Física;

IV - Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Inglês: 02 (duas) horas-aula, sem docência compartilhada;

V - Professor Orientador de Sala de Leitura - POSL: 02 (duas) horas-aula, sendo uma de Sala de Leitura e outra de Experiência Pedagógica;

VI - Professor Orientador de Educação Digital - POED: 02 (duas) horas-aula, sendo uma de Educação Digital e outra de Experiência Pedagógica;

VII - Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I (preferencialmente) e/ou de Ensino Fundamental II e Médio: 04 (quatro) horas-aula de outras Experiências Pedagógicas dos Territórios do Saber, sendo compostas por, no mínimo, duas aulas da mesma Experiência Pedagógica.

§ 1º Nas EMEFs, as aulas de Língua Inglesa, Arte e Educação Física serão ministradas pelo professor especialista sem docência compartilhada.

§ 2º Nas EMEBS, 02 (duas) horas-aula deverão ser compostas por experiências pedagógicas do Território Educomunicação e Novas Linguagens.

Art. 15. A regência da classe e aulas das turmas dos 4º e 5º anos do Ciclo Interdisciplinar do Programa SPI de 7 (sete) horas serão atribuídas conforme segue:

I - Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - regente da classe: 25 (vinte e cinco) horas-aula, sendo:

a) 23 (vinte e três) horas-aula conforme Base Nacional Comum;

b) 02 (duas) horas-aula de expansão curricular: Fortalecimento das Aprendizagens;

II - Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Arte: 01 (uma) hora-aula;

III - Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Educação Física: 02 (duas) horas-aula;

IV - Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Inglês: 02 (duas) horas-aula;

V - Professor Orientador de Sala de Leitura - POSL: 02 (duas) horas-aula, sendo uma de Sala de Leitura e outra de Experiência Pedagógica;

VI - Professor Orientador de Educação Digital - POED: 02 (duas) horas-aula, sendo uma de Educação Digital e outra de Experiência Pedagógica;

VII - Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I e/ou de Ensino Fundamental II e Médio: 06 (seis) horas-aula de outras Experiências Pedagógicas dos Territórios do Saber, sendo compostas por, no mínimo, duas aulas da mesma experiência pedagógica;

§ 1º Nas EMEFs as aulas de Língua Inglesa serão ministradas pelo professor especialista sem docência compartilhada.

§ 2º Nas EMEBS, 02 (duas) horas-aula deverão ser compostas por experiências pedagógicas do Território Educomunicação e Novas Linguagens.

Art. 16. A regência das aulas de expansão curricular das turmas do 6º ano do Ciclo Interdisciplinar e do Ciclo Autoral do Programa SPI de 7 (sete) horas serão atribuídas conforme segue:

I - Professor Orientador de Sala de Leitura - POSL: 02 (duas) horas-aula, sendo uma de Sala de Leitura e outra de Experiência Pedagógica;

II - Professor Orientador de Educação Digital - POED: 02 (duas) horas-aula, sendo uma de Educação Digital e outra de Experiência Pedagógica;

III - Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I e/ou de Ensino Fundamental II e Médio: de 02 (duas) a 04 (quatro) horas-aula - Fortalecimento das aprendizagens - Experiência Pedagógica que compõe o Território do Saber “Orientação de Estudos e Invenção Criativa”;

IV - Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I e/ou de Ensino Fundamental II e Médio: de 04 (quatro) a 06 (seis) horas-aula de outras Experiências Pedagógicas dos Territórios do Saber, sendo compostas por, no mínimo, duas aulas da mesma experiência pedagógica;

Parágrafo único. Nas EMEBS, 02 (duas) horas-aula deverão ser compostas por experiências pedagógicas do Território Educomunicação e Novas Linguagens.

Art. 17. A regência de classes e aulas das turmas do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental, com turno único de 9 (nove) horas, serão atribuídas conforme segue:

I - Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - regente da classe: 25 (vinte e cinco) horas-aula, sendo:

a) 23 (vinte e três) horas-aula conforme Base Nacional Comum;

b) 02 (duas) horas-aula de expansão curricular: Linguagens Artísticas ou Investigações e Inovações ou Práticas Corporais.

II - Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Arte: 02 (duas) horas-aula da Base Nacional Comum e aulas de Experiência Pedagógica: Práticas Corporais e/ou Estudo de Ideias e/ou Linguagens Artísticas;

III - Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Educação Física: 03 (três) horas-aula da Base nacional Comum e aulas de Experiência Pedagógica: Práticas Corporais e/ou Linguagens Artísticas;

IV - Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Inglês: 02 (duas) horas-aula da Base Nacional Comum e aulas de Experiência Pedagógica: Escrita e Educomunicação e/ou Linguagens Artísticas;

V - Professor Orientador de Sala de Leitura - POSL: 02 (duas) horas-aula de Sala de Leitura;

VI - Professor Orientador de Educação Digital - POED: 02 (duas) horas-aula de Educação Digital;

VII - Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I (preferencialmente) e/ou de Ensino Fundamental II e Médio: 16 (dezesseis) horas-aula de Expansão Curricular Pedagógica, sendo compostas por, no mínimo, duas aulas da mesma Experiência Pedagógica.

Parágrafo único. As aulas de Língua Inglesa, Arte e Educação Física serão ministradas pelo professor especialista sem docência compartilhada.

Art. 18. A regência da classe e aulas das turmas dos 6º aos 9º anos do Ensino Fundamental, com turno único de 9 (nove) horas serão atribuídas conforme segue:

I - Professor de Ensino Fundamental II e Médio dos componentes curriculares de:

a) Língua Portuguesa - 6 (seis) horas-aula e aulas de Experiência Pedagógica: Escrita e Educomunicação;

b) Arte - 2 (duas) horas-aula;

c) Educação Física - 3 (três) horas-aula;

d) Língua Inglesa - 2 (duas) horas-aula;

e) Matemática - 6 (seis) horas-aula e aulas de Experiência Pedagógica: Raciocínio Lógico e/ou Estúdio de Ideias;

f) Ciências naturais - 4 (quatro) horas-aula e aulas de Experiência Pedagógica: Estudo de Ideias e/ou Investigações e Inovações;

g) Geografia - 3 (três) horas-aulas para os 6º e 7º anos e 4 (quatro) horas-aula para os 8º e 9º anos e aulas de Experiência Pedagógica: Investigações e Inovações;

h) História - 4 (quatro) horas-aulas para os 6º e 7º anos e 3 (três) horas-aulas para os 8º e 9º anos e aulas de Experiência Pedagógica: Investigações e Inovações;

II - Professor Orientador de Sala de Leitura - POSL: 02 (duas) horas-aula de Sala de Leitura;

III - Professor Orientador de Educação Digital - POED: 02 (duas) horas-aula de Educação Digital;

IV - Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I e/ou de Ensino Fundamental II e Médio: 16 (dezesseis) horas-aula de Expansão Curricular Pedagógica, sendo compostas por, no mínimo, duas aulas da mesma Experiência Pedagógica.

Art. 19. No Ensino Médio a expansão curricular dar-se-á por meio das Unidades de Percurso que compõem os diferentes Itinerários Formativos, inclusive a formação profissional, organizados de acordo com comunicado específico.

Art. 20. As Experiências Pedagógicas desenvolvidas pelo Professor Orientador de Educação Digital - POED devem ser pautadas nas aprendizagens por meio das tecnologias, como definidas no Currículo da Cidade - Tecnologias para Aprendizagem, suas Orientações Pedagógicas, Instrução Normativa vigente e documentos de organização do LED.

Art. 21. As Experiências Pedagógicas desenvolvidas pelo Professor Orientador de Sala de Leitura - POSL devem ser pautadas em Projetos de Articulação e Promoção de Leitura Literária de acordo com a Instrução Normativa vigente, que dispõe sobre a Organização das Salas de Leitura, Espaços de Leitura e Núcleos de Leitura.

Art. 22. O Atendimento Educacional Especializado - AEE e a atuação dos Professores das Salas de Recursos Multifuncionais, nas turmas do Programa SPI, serão realizados conforme legislação vigente.

PLANEJAMENTO DAS EXPERIÊNCIAS E REGISTROS

Art. 23. Na Educação Infantil, o Plano de Experiência (Anexo I) deve ser elaborado em consonância com o PPP e do Currículo da Cidade da Educação Infantil, e ser submetido à aprovação do Conselho de Escola, após planejamento realizado entre os meses de outubro e dezembro.

Art. 24. No Ensino Fundamental, entre os meses de outubro e dezembro, as Unidades Educacionais planejarão as atividades de Expansão Curricular considerando as necessidades apontadas no PPP, análise da formação continuada, dos projetos e programas já implementados em diálogo com a comunidade educativa para:

I - avaliação e adequações do desenvolvimento das Experiências Pedagógicas;

II - análise dos resultados das avaliações internas e externas;

III - definição dos Territórios do Saber/Experiências Pedagógicas e levantamento dos professores interessados em assumir as aulas;

IV - planejamento das ações a partir dos Territórios do Saber/Experiências Pedagógicas que terão continuidade e de outros que serão desenvolvidos.

Art. 25. No Ensino Fundamental, os Planos das Experiências Pedagógicas de Sala de Leitura, Educação Digital, Arte, Educação Física, dos Territórios do Saber devem ser elaborados em consonância com o PPP exprimindo as intencionalidades e práticas pedagógicas e o objetivo de promover e fortalecer aprendizagens adequadas aos estudantes de acordo com cada ano do Ciclo e submetidos à aprovação do Conselho de Escola.

Parágrafo único. Os planos de experiências pedagógicas deverão ser registrados no SGP e acompanhados desde o início do ano letivo pela Equipe Gestora.

Art. 26. A avaliação, visando a continuidade e redimensionamento da Experiência Pedagógica, será realizada coletivamente pelos participantes, Equipe Gestora, Supervisor Escolar e Conselho de Escola, nos termos da legislação vigente.

Art. 27. A Unidade Educacional com proposta de organização curricular diversa da estabelecida nesta Instrução Normativa, consoante ao seu PPP, à Política Educacional da SME e aprovada pelo Conselho de Escola, deverá encaminhá-la para análise conjunta da Supervisão Escolar da Unidade Educacional, Diretor Regional de Educação, SME/COCEU e, posteriormente, submetida ao Conselho Municipal de Educação.

RECURSOS FINANCEIROS

Art. 28. O acréscimo de recursos financeiros tem como finalidade a ampliação de investimento para a melhoria da Educação Integral em Tempo Integral nas Unidades Educacionais participantes do Programa SPI.

Art. 29. Para as Unidades Educacionais participantes do Programa SPI, os recursos repassados por meio do Programa de Transferência de Recursos Financeiros - PTRF serão acrescidos dos seguintes percentuais, considerando as turmas dos CEMEIs, das EMEIs e EMEBS com turmas de Educação Infantil; do Ciclo de Alfabetização das EMEFs e EMEBS de 7 (sete) horas; da totalidade de turmas das EMEFs de 9 (nove) horas e do Ciclo de Alfabetização e de Ensino Médio das EMEFMs e EMEBS com turmas de Ensino Médio atendidas:

I - 20% sobre o valor fixo quando organizadas até 2 (duas) turmas;

II - 25% sobre o valor fixo quando organizadas com 03 (três) ou 04 (quatro) turmas;

III - 30% sobre o valor fixo quando organizadas com 05 (cinco) ou mais turmas.

§ 1º Exclusivamente no ano da implantação ao Programa, as Unidades terão acréscimo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), no valor do primeiro repasse do PTRF.

§ 2º As Unidades Educacionais em continuidade no Programa, além dos percentuais mencionados nos incisos I a III deste artigo, terão acréscimo de R$ 10.000,00 (dez mil reais) no valor do primeiro repasse do PTRF.

Art. 30. As EMEFMs que ofertarem cursos técnicos, oriundos de convênios firmados com a SME, para compor o Itinerário de Formação Técnica e Profissional, além dos percentuais mencionados nos incisos I a III do artigo 29, terão acréscimos nos valores do PTRF, considerando as turmas do ensino médio, conforme segue:

I - 10% sobre o valor fixo quando organizadas de 02 (duas) a 03 (três) turmas;

II - 15% sobre o valor fixo quando organizadas de 04 (quatro) e 05 (cinco) turmas;

III - 20% sobre o valor fixo quando organizadas 06 (seis) ou mais turmas.

DO PROFESSOR ORIENTADOR DE EDUCAÇÃO INTEGRAL (POEI)

Art. 31. As atribuições e especificidades que envolvem a função do Professor Orientador de Educação Integral (POEI) serão publicadas em Instrução Normativa específica.

Art. 32. Os CEMEIs e as EMEIs contarão com professor(es) designado(s) para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral - POEI, sem prejuízo de suas atividades de regência de classes, conforme segue:

I - 01(um) POEI para escolas com até 6 turmas;

II - 02 (dois) POEIs para escolas com 7 ou mais turmas.

Art. 33. As EMEFs e EMEBS contarão com professor(es) designados para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral - POEI, sem prejuízo de suas atividades de regência de classes/aulas e considerando, exclusivamente, as turmas do Ciclo de Alfabetização atendidas, conforme segue:

I - 01(um) POEI para UEs com até 6 turmas;

II - 02 (dois) POEIs para UEs com 7 a 12 turmas;

III - 03 (três) POEIs para UEs com 13 ou mais turmas.

§ 1º Nas EMEFMs e nas EMEBS que ofertem turmas de Ensino Médio, para fins do disposto nos incisos I a III deste artigo, o quantitativo de turmas a ser considerado será composto pela soma das turmas do Ciclo de Alfabetização e das turmas de Ensino Médio.

§ 2º Para a designação do POEI, nas EMEFs de 9 (nove) horas diárias, em turno único, serão consideradas todas as turmas em funcionamento.

Art. 34. Compete à Equipe Gestora da Unidade Educacional:

I - promover o aprofundamento sobre a concepção, princípios de Educação Integral e seus significados no PPP, nos momentos formativos e colegiados da Unidade Educacional;

II - assegurar a participação dos estudantes, os registros pertinentes ao acompanhamento da frequência e das atividades do Programa SPI;

III - fomentar o envolvimento de toda a comunidade e dos colegiados em estratégias de ação/reflexão/ação para assegurar a boa execução, o acompanhamento, a avaliação contínua das atividades e a aplicação dos recursos financeiros;

IV - realizar o acompanhamento dos registros dos professores das Experiências Pedagógicas, Itinerários Formativos e Percursos de Estudo;

V - promover a avaliação institucional do trabalho desenvolvido com as turmas do Programa SPI de maneira participativa com o Conselho de Escola, sobre as Experiências Pedagógicas e a articulação dos territórios educativos.

VI - emitir os atestados para fins de Evolução Funcional.

Art. 35. O Grupo de Trabalho - GT São Paulo Educadora será responsável pelo acompanhamento do Programa SPI nas Unidades Educacionais, devendo:

I - realizar itinerâncias nas Unidades Educacionais para conhecer o trabalho desenvolvido, contribuir com a formação das equipes, mapear avanços e necessidades;

II - reunir-se bimestralmente para pensar estratégias pedagógicas e de organização considerando as informações levantadas nas itinerâncias;

III - propor e realizar ações de formação dos profissionais e de aperfeiçoamento do Programa SPI;

IV - promover relações intersecretariais e com as organizações da sociedade civil para potencializar as experiências de aprendizagem na Cidade Educadora.

Art. 36. O Grupo de Trabalho - GT São Paulo Educadora será constituído por:

I - 03 (três) representantes da SME, sendo 2 (dois) da Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados - COCEU e 1 (um) da Coordenadoria Pedagógica - COPED.

II - 03 (três) representantes de cada DRE, sendo 01 (um) da Supervisão Escolar, 01 (um) de DICEU e 01 (um) de DIPED.

§ 1º As DREs deverão apontar um suplente para cada um dos representantes.

§ 2º A Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP, a Coordenadoria de Gestão e Organização Educacional - COGED, a Coordenadoria de Planejamento e Orçamento - COPLAN, a Coordenadoria de Contratos de Obras e Manutenção Predial - COMAPRE, a Coordenadoria de Compras - COMPS, a Coordenadoria de Contratos de Serviços e Fornecimento - COSERV deverão ter um ponto focal para tratar questões do Programa SPI.

Art. 37. Caberá às Diretorias Regionais de Educação - DREs, por meio da articulação de sua Comissão Regional de Educação Integral, no âmbito de sua atuação:

I - diligenciar para superar os motivos geradores de possível descontinuidade de turmas;

II - mapear Unidades Educacionais potenciais para expansão do Programa SPI;

III - garantir a permanência e a ampliação do número de estudantes atendidos pelo Programa SPI em relação ao ano anterior;

IV - promover a intersetorialidade na perspectiva de uma Cidade Educadora e a articulação dos territórios educativos nas e entre as Unidades Educacionais;

V - fomentar reflexões acerca da organização dos tempos, dos espaços e da qualificação da expansão curricular;

VI - subsidiar os profissionais das Unidades Educacionais realizando atividades de formação sobre estratégias, metodologias pedagógicas e acompanhamento das turmas do Programa SPI;

VII - articular atividades de formação em conjunto com a SME;

VIII - acompanhar as aprendizagens das crianças e adolescentes das turmas do Programa SPI a partir dos registros realizados e de itinerâncias;

IX - conhecer os Planos das Unidades Educacionais (Anexos I e II) para identificar as necessidades formativas do território e propor formações;

X - contribuir para as formações mensais dos POEIs que estão em responsabilidade das DICEUs e DIPEDs.

Art. 38. A Comissão Regional de Educação Integral, de cada DRE, será constituída por servidores indicados pelo Diretor Regional de Educação, e composta por

I - 01 (um) representante do Gabinete da DRE;

II - 01 (um) representante da Supervisão Escolar;

III - 01 (um) representante da DICEU;

IV - 01 (um) representante da DIPED;

V - 02 (dois) representantes da DIAF.

Parágrafo único. A relação de servidores indicados para compor a Comissão Regional de Educação Integral deverá ser encaminhada para SME/COCEU para fins de publicação no DOC.

Art. 39. Compete à Secretaria Municipal de Educação com as Diretorias Regionais de Educação:

I - assegurar subsídios para implementação e desenvolvimento do Programa SPI;

II - realizar itinerâncias às DREs/UEs sobre a política de Educação Integral em tempo integral, planejamento e organização das ações de formação, escuta sensível das equipes nos territórios e orientações técnicas;

III - construir pautas coletivas e realizar formação com os representantes do “GT São Paulo Educadora”;

IV - formar e orientar os POEI, os representantes dos GTs das DREs e os demais profissionais envolvidos;

V - elaborar e publicar documentos curriculares;

VI - viabilizar a elaboração de sistema de avaliação, monitoramento e análise de dados referentes à implementação e sustentabilidade do Programa SPI;

VII - promover a intersetorialidade na perspectiva de uma Cidade Educadora e a articulação dos territórios educativos nas e entre as Unidades Educacionais.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 40. Será expedido Atestado Para fins de Evolução Funcional, conforme segue:

I - aos professores com Experiências Pedagógicas atribuídas a título de JEX, observados os seguintes critérios:

a) carga horária mínima de 64 horas-aula distribuídas em 8 meses completos;

b) frequência igual ou superior a 85% (oitenta e cinco por cento) da carga horária total do cronograma de atividades homologado.

II - ao professor designado para a função de Professor Orientador de Educação Integral - POEI, observados os seguintes critérios:

a) carga horária mínima de 320 horas-aula distribuídas em 8 meses completos;

b) frequência igual ou superior a 85% (oitenta e cinco por cento) do total de TEX atribuídos, computando os excepcionais JEX realizados durante o ano.

Art. 41. As atividades de expansão de tempo das turmas dos Ciclos Interdisciplinar e Autoral não atendidas no Programa SPI deverão ser realizadas, preferencialmente, por meio dos Projetos que compõem o Programa Mais Educação São Paulo.

Art. 42. Serão publicadas por meio de Instruções Normativas específicas os assuntos concernentes a:

I - atribuição de classes/aulas/ experiências pedagógicas;

II - módulo de professores das escolas integrantes do Programa SPI;

III - procedimentos para designação de Professor Orientador de Educação Integral - POEI.

Art. 43. Os casos excepcionais ou omissos serão resolvidos pelo Diretor Regional de Educação, ouvido, se necessário, os representantes da SME/COCEU.

Art. 44. As Matrizes Curriculares do Ensino Fundamental de 7 (sete) e de 9 (nove) horas e das EMEBS serão publicadas em Instrução Normativa específica.

Art. 45. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 02 de janeiro de 2027 e revogando a IN SME nº 38, de 8 de setembro de 2025 e a IN SME nº 57, de 28 de dezembro de 2025.

ANEXO I

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº ___, DE ___ DE ___________ DE 2026

PLANO DE EXPERIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO INFANTIL

Diretoria Regional de Educação:____________________________________

Escola:________________________________________________________

Turma: ________________________________________________________

Professores envolvidos: __________________________________________

Preencher o Anexo observando os princípios de equidade, inclusão, sustentabilidade e contemporaneidade evidenciados no documento “Educação Integral: Política São Paulo Educadora” em diálogo com o Currículo da Cidade: Educação Infantil evidenciando as ações propostas para organização de Tempos, Espaços e Materialidades, considerando as interações e brincadeiras como princípio da ação pedagógica na Educação Infantil.

TÍTULO OU TEMA PRINCIPAL DA(S) AÇÃO(AÇÕES) PEDAGÓGICA(S)

(Indicar o título do projeto ou ação pedagógica e as temáticas relacionadas a ele)

TEMÁTICAS RELACIONADAS

(as temáticas relacionadas ao projeto ou ação listados - Este campo oportuniza favorecer a unidade em algumas ações formativas relacionadas às temáticas listadas)

JUSTIFICATIVA

(Explicar de forma muito breve as razões que levaram a unidade a desenvolver esta ação pedagógica)

OBJETIVOS

(Descrever de modo objetivo o que esta proposta espera proporcionar à comunidade escolar)

CRONOGRAMA OU TEMPORALIDADE

(Indicar duração ou periodicidade da experiência apresentada)

RECURSOS NECESSÁRIOS

(Este espaço ajuda a U.E. a projetar e provisionar recursos necessários, inclusive contratação de ônibus para saídas pedagógicas)

INTEGRAÇÃO COM O TERRITÓRIO

(Indicar e especificar caso haja integração com outros espaços e equipamentos do entorno)

ENVOLVIDOS: (Discriminar quais os grupos envolvidos na ação proposta)

ANEXO II

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº ___, DE ___ DE ___________ DE 2026

PLANO DE EXPERIÊNCIAS PEDAGÓGICAS DOS TERRITÓRIOS DO SABER DO ENSINO FUNDAMENTAL - EMEFs 7 horas

EXPANSÃO CURRICULAR DO ENSINO FUNDAMENTAL - EMEFs 9 horas

Diretoria Regional de Educação: ____________________________________________

Escola:________________________________________________________________

( ) 7 horas ( ) 9 horas

Turma: ________________________________________________________________

Professor(es) envolvidos: _________________________________________________

Elaborar o Plano em consonância com o PPP exprimindo as intencionalidades e práticas pedagógicas com o objetivo de promover e fortalecer as aprendizagens adequadas para os estudantes de acordo com cada ano.

IDENTIFICAÇÃO DOS TERRITÓRIOS DO SABER E SUA RESPECTIVA EXPERIÊNCIA PEDAGÓGICA (atendimento de 7 horas):

IDENTIFICAÇÃO DA EXPANSÃO CURRICULAR (atendimento de 9 horas):

JUSTIFICATIVA PARA CADA TERRITÓRIO E EXPERIÊNCIA PEDAGÓGICA

(Explicar de forma breve as razões para a escolha desta Experiência Pedagógica e Território do Saber de acordo com o PPP - no caso de atendimento de 7 horas)

(Explicar de forma breve como a Expansão Curricular contribuirá para as aprendizagens dos estudantes, de acordo com o PPP - no caso de atendimento de 9 horas)

OBJETIVOS

(Descrever objetivamente o que espera que a Experiência Pedagógica/Expansão Curricular proporcione aos estudantes de acordo com as suas necessidades)

RELAÇÃO DE SABERES

(Explicar como a Experiência Pedagógica/Expansão Curricular se vincula à Matriz de Saberes do Currículo da Cidade e contribui para o desenvolvimento e fortalecimento das aprendizagens dos estudantes envolvidos)

CRONOGRAMA DO(S) DOCENTE(S) ENVOLVIDO(S)

CARGA HORÁRIA (de cada docente): Nome dos docentes - carga horária de cada um

Turma ___

SEGUNDA

TERÇA

QUARTA

QUINTA

SEXTA

1ª AULA

2ª AULA

3ª AULA

4ª AULA

5ª AULA

6ª AULA

7ª AULA

8ª AULA

PERÍODO

(Descrever em quantos e quais dias da semana e horários acontecerá cada Experiência Pedagógica/Expansão Curricular)

ATIVIDADES

(Indicar as principais atividades a serem realizadas ao longo do desenvolvimento da Experiência Pedagógica/Expansão Curricular)

METODOLOGIA

(Descrever as ações pedagógicas; técnicas e possibilidades metodológicas que serão utilizadas para cada Experiência Pedagógica/Expansão Curricular)

AVALIAÇÃO

(Explicitar de que forma se dará o acompanhamento das ações pedagógicas para verificar se os objetivos estão sendo atingidos)

LOCAL

(Apontar o(s) espaço(s) físicos em que desenvolverá a Experiência Pedagógica/Expansão Curricular)

INTEGRAÇÃO COM O TERRITÓRIO

(Indicar e especificar caso haja integração com outros espaços e equipamentos do entorno ou fora dele)

Comissão de Chamada Pública

Ata   |   Documento: 161765335

CHAMADA PÚBLICA Nº 05/SME/CODAE/2026, processo SEI nº6016.2026/0035331-4, visa a aquisição por dispensa de licitação de Item A: Suco Misto de Manga e Maçã; Item B: Suco de Tangerina Orgânico; Item C: Suco de Laranja Orgânico; Item D: Suco de Uva Tinto Orgânico e Item E: Suco Misto de Uva Tinto com Maçã da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, conforme art.14, § 1º, da lei n.º 11.947/2009 e resoluções FNDE relativas ao Programa Nacional de Alimentação Escolar.

No dia 24 de julho de 2026, às 11h, reuniram-se na Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE, sito à Rua Líbero Badaró, 425 - 9º andar, a Comissão de Chamada Pública (CCP), instituída pela Portaria SME N° 6.623/2025, representada pelos membros: Natália Ferreira Rosangela Rodrigues, Cleide de Oliveira, Francisco Galego, Edmilde de Jesus, Sirleni Uenojo, Yeda Peixinho Bento, Lucieider de Jesus, Olivia Takeuchi, Lucieider de Jesus, Viviane Brito, Luciano A. de Souza, Yasmin de Sousa Aquino,

A reunião teve como pauta deliberar sobre a etapa de habilitação - fase documental - dos proponentes dispostos no Quadro 1.

Quadro 1: Relação das organizações proponentes da CP05/SME/CODAE/2026

Nº

Organização

CNPJ

1

COOPERATIVA DE PRODUÇÃO E CONSUMO FAMILIAR NOSSA TERRA LTDA.

05.047.086/0001-21

2

COOPERATIVA DOS TRABALHADORES DA REFORMA AGRÁRIA TERRA LIVRE LTDA

10.568.281/001-37

3

COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL NOVA ALIANÇA LTDA

88.612.486/0001-60

4

COOPERATIVA DE COMERCIALIZACAO DA AGRICULTURA FAMILIAR DE ECONOMIA SOLIDARIA - CECAFES

15.388.008/0001-44

5

COOPERATIVA DOS CITRICULTORES ECOLOGICOS DO VALE DO CAI LTDA - ECOCITRUS

Matriz: 02.560.231/0001-85

Filial: 02.560.231/0003-47

Decorrido o prazo para as correções das falhas documentais apresentadas na Ata de Prosseguimento publicada no DOC de 13/07/2026, (doc SEI 160801497), os proponentes procederam conforme consta no Quadro 2.

Quadro 2: Situação das Organizações proponentes da CP06/SME/CODAE/2026

Nº

Organização

Situação

1

COOPERATIVA DE PRODUÇÃO E CONSUMO FAMILIAR NOSSA TERRA LTDA.

Apresentou parcialmente a regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Abertura da Sessão Pública, e de acordo com o Edital. 

2

COOPERATIVA DOS TRABALHADORES DA REFORMA AGRÁRIA TERRA LIVRE LTDA

Apresentou parcialmente a regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Abertura da Sessão Pública, e de acordo com o Edital. 

3

COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL NOVA ALIANÇA LTDA

Apresentou parcialmente a regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Abertura da Sessão Pública, e de acordo com o Edital. 

4

COOPERATIVA DE COMERCIALIZACAO DA AGRICULTURA FAMILIAR DE
ECONOMIA SOLIDARIA - CECAFES

Apresentou parcialmente a regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Abertura da Sessão Pública, e de acordo com o Edital. 

5

COOPERATIVA DOS CITRICULTORES ECOLOGICOS DO VALE DO CAI LTDA - ECOCITRUS

Apresentou parcialmente a regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Abertura da Sessão Pública, e de acordo com o Edital. 

CONCLUSÃO

Quanto à habilitação, as organizações abaixo permanecem com pendências, conforme descrito a seguir:

COOPERATIVA DE PRODUÇÃO E CONSUMO FAMILIAR NOSSA TERRA LTDA.

  • PROJETO DE VENDA - Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:

  • Item 4.3.2.3 No caso de Associações da Agricultura Familiar, complementarmente, enviar “Extrato Completo da Unidade Familiar-CAF” de cada um dos 10 agricultores participantes do projeto de venda, mencionando a produção objeto desta chamada pública e o vínculo com a associação, em arquivo único em formato pdf,

  • No projeto de venda do ITEM E - Suco de Uva Tinto com Maçã no campo IV - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA PNAE/FNDE/MEC, corrigir número do telefone para (11) 3396-0174;

  • QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - Apresentado todos os documentos conforme previsão em edital.

COOPERATIVA DOS TRABALHADORES DA REFORMA AGRÁRIA TERRA LIVRE LTDA

  • PROJETO DE VENDA - Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:

  • Item 4.3.2.3 No caso de Associações da Agricultura Familiar, complementarmente, enviar “Extrato Completo da Unidade Familiar-CAF” de cada um dos agricultores participantes dos dois projetos de venda, mencionando a produção objeto desta chamada pública e o vínculo com a associação, em arquivo único em formato pdf,

  • Em ambos os projetos de venda dos Itens A e E - enviar com as assinaturas do representante legal, que deve ser do mesmo em todos os campos da planilha, também as assinaturas de todos os agricultores participantes do projeto de venda em formato PDF;

  • No Item V - RELAÇÃO DE CAFs FÍSICAS DOS PARTICIPANTES DA PROPOSTA corrigir o nome do produto conforme edital “SUCO DE UVA TINTO COM MAÇÃ;

  • QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:

Para o item A e E

  • Item 4.3.3.1a) Ficha Técnica - alínea f) Corrigir documento, pois consta indevidamente letra “n” com fonte vermelha na tabela nutricional.

  • Item 4.3.3.1 b2) Documento da regularidade financeira apresentado foi o boleto de pagamento, deverá ser enviado certidão negativa de débito emitido pelo conselho de classe da Responsável Técnica, Sra. Jordana Dall’ Agnol, bem como da empresa Cooperativa de Sucos Monte Vêneto.

  • COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL NOVA ALIANÇA LTDA

  • PROJETO DE VENDA- Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:

  • Item 4.3.2.3 No caso de Associações da Agricultura Familiar, complementarmente, enviar “Extrato Completo da Unidade Familiar-CAF” de cada um dos agricultores participantes do projeto de venda, mencionando a produção objeto desta chamada pública e o vínculo com a associação, em arquivo único em formato pdf,

  • Reenviar o projeto de venda acrescentando as assinaturas de 2 agricultores que faltaram, (DORACIR E LAERCY);

  • -Reenviar o projeto de venda do Item D de acordo com o solicitado na planilha de correções a ser enviada por e-mail;

  • QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - Apresentado todos os documentos conforme previsão em edital.

  • COOPERATIVA DE COMERCIALIZACAO DA AGRICULTURA FAMILIAR DE ECONOMIA SOLIDARIA - CECAFES

  • PROJETO DE VENDA- Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:

  • -Item 4.3.2.3 No caso de Associações da Agricultura Familiar, complementarmente, enviar “Extrato Completo da Unidade Familiar-CAF” de cada um dos agricultores participantes do projeto de venda, mencionando a produção objeto desta chamada pública e o vínculo com a associação, em arquivo único em formato pdf.

  • -Reenviar o projeto de venda do Item C de acordo com o solicitado na planilha de correções a ser enviada por e-mail;

  • QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - Apresentado todos os documentos conforme previsão em edital.

COOPERATIVA DOS CITRICULTORES ECOLOGICOS DO VALE DO CAI LTDA - ECOCITRUS

  • PROJETO DE VENDA- Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:

  • - Item 4.3.2.3 No caso de Associações da Agricultura Familiar, complementarmente, enviar “Extrato Completo da Unidade Familiar-CAF” de cada um dos agricultores participantes do projeto de venda, mencionando a produção objeto desta chamada pública e o vínculo com a associação, em arquivo único em formato pdf.

  • No projeto de venda do produto tangerina está faltando a assinatura de 12 agricultores.

  • - Reenviar os projetos de venda dos Itens B e C corrigindo no cabeçalho o nome do produto exatamente de acordo com o que consta na publicação do edital;

  • QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - Apresentado todos os documentos previstos em edital.

Para as correções necessárias nos Projetos de Venda, as planilhas serão envidas por e-mail a cada proponente, no dia da publicação dessa Ata. Fica concedido o prazo adicional de 3 (três) dias  úteis, a contar do dia útil seguinte à publicação desta Ata, para que as proponentes regularizem as pendências apontadas acima. 

Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, cuja Ata vai assinada pelos membros da Comissão de Chamada Pública - CCP.

São Paulo, 24 de julho de 2026.

Ata   |   Documento: 161764980

ATA DE PROSSEGUIMENTO

CHAMADA PÚBLICA Nº 04/SME/CODAE/2026, processo SEI nº 6016/2026/0037275-0 visa a aquisição por dispensa de licitação de Item A: Goma de Tapioca e Item B: Biscoito de Polvilho Salgado da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, conforme art.14, § 1º, da lei n.º 11.947/2009 e resoluções FNDE relativas ao Programa Nacional de Alimentação Escolar.

No dia 21 de julho de 2026, às 11h, reuniram-se na Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE, sito à Rua Líbero Badaró, 425 - 9º andar, a Comissão de Chamada Pública (CCP), instituída pela Portaria SME N° 6.623/2025, representada pelos membros: Natalia Ferreira Rosangela Rodrigues, Cleide de Oliveira, Francisco Galego, Edmilde de Jesus, Sirlene Uenojo, Yeda Peixinho Bento, Olivia Takeuchi, Viviane Brito, Luciano A. de Souza e Yasmim de Sousa Aquino.

A reunião teve como pauta deliberar sobre a etapa de habilitação - fase documental - dos proponentes dispostos no Quadro 1.

Quadro 1: Relação das organizações proponentes da CP04/SME/CODAE/2026

Nº

Organização

CNPJ

01

ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES ASSENTADAS DO
MUNICÍPIO DE MIRANTE DO PARANAPANEMA/SP "IRMÃ GORETE"

53.610.072/0001-17

02

ASSOCIAÇÃO DOS ASSENTADOS PONTAL PRODUTIVO

07.649.280/0001-02

03

APRREN (ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS RENASCER)

11.016.446/0001-20

04

COOPERATIVA DE PRODUÇÃO E CONSUMO FAMILIAR NOSSA TERRA LTDA

05.047.086/0001-21

05

ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA XIV DE NOVEMBRO

08.645.328/0001-77

06

COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL COOPERCANDI DE CÂNDIDO DE ABREU

16.757.964/0001-19

Decorrido o prazo para as correções das falhas documentais apresentadas na Ata de Abertura publicada no DOC de 16/06/2026, (doc SEI 159363416), os proponentes procederam conforme consta no Quadro 2.

Quadro 2: Situação das Organizações proponentes da CP04/SME/CODAE/2026

Nº

Organização

Situação

01

ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES ASSENTADAS DO
MUNICÍPIO DE MIRANTE DO PARANAPANEMA/SP "IRMÃ GORETE"

INAPTO

02

ASSOCIAÇÃO DOS ASSENTADOS PONTAL PRODUTIVO

Apresentou parcialmente a regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Abertura da Sessão Pública e de acordo com o Edital. 

03

APRREN (ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS RENASCER)

Apresentou parcialmente a regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Abertura da Sessão Pública e de acordo com o Edital. 

04

COOPERATIVA DE PRODUÇÃO E CONSUMO FAMILIAR NOSSA TERRA LTDA

Apresentou parcialmente a regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Abertura da Sessão Pública e de acordo com o Edital. 

05

ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA XIV DE NOVEMBRO

INAPTO

06

COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL COOPERCANDI DE CÂNDIDO DE ABREU

INAPTO

CONCLUSÃO

Quanto à habilitação, as organizações abaixo permanecem com pendências, conforme descrito a seguir:

1- ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES ASSENTADAS DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DO PARANAPANEMA/SP "IRMÃ GORETE" - Por ausência de lista de associados no campo RELAÇÃO DE CAFs FÍSICAS DOS PARTICIPANTES DA PROPOSTA - INAPTA.

2- ASSOCIAÇÃO DOS ASSENTADOS PONTAL PRODUTIVO

  • PROJETO DE VENDA- Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:

  • Item 4.2.3.7 Relação de associados participantes do projeto de venda e suas respectivas assinaturas, conforme ANEXO V deste edital e de acordo com o § 3, inciso V do art. 35 da CD/FNDE Resolução nº04/2026: Enviar PROJETO DE VENDA atualizado, juntamente com as respectivas assinaturas. Faltando 33 assinaturas.

  • QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - Apresentado todos os documentos conforme edital.

3- APRREN (ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS RENASCER)

  • PROJETO DE VENDA- Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:

  • Item 4.3.2.3 No caso de Associações da Agricultura Familiar, complementarmente, enviar “Extrato Completo da Unidade Familiar-CAF” de cada um dos 80 agricultores participantes do projeto de venda, mencionando a produção objeto desta chamada pública e o vínculo com a associação, arquivo único em formato pdf, faltando 3 agricultores a serem enviados, (Geni Pavini, Ivania Rodrigues e Lucia Vieira.)

  • QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - Apresentado todos os documentos conforme editais.

4- COOPERATIVA DE PRODUÇÃO E CONSUMO FAMILIAR NOSSA TERRA LTDA

  • PROJETO DE VENDA- Apresentar os seguintes documentos, conforme solicitado abaixo.

Item 4.3.2.3 No caso de Associações da Agricultura Familiar, complementarmente, enviar “Extrato Completo da Unidade Familiar-CAF” de cada um dos 25 agricultores participantes do projeto de venda, mencionando a produção objeto desta chamada pública e o vínculo com a associação, arquivo único em formato pdf.

  • QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - Apresentado todos os documentos conforme edital.

5- ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA XIV DE NOVEMBRO

  • PROJETO DE VENDA- INAPTA por ausência de lista de associados no campo RELAÇÃO DE CAFs FÍSICAS DOS PARTICIPANTES DA PROPOSTA: INAPTA.

6- COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL COOPERCANDI DE CÂNDIDO DE ABREU

  • PROJETO DE VENDA- INAPTA por ausência de lista de associados no campo RELAÇÃO DE CAFs FÍSICAS DOS PARTICIPANTES DA PROPOSTA: INAPTA.

Fica concedido o prazo adicional de 5  (cinco) dias úteis, a contar do dia útil seguinte à publicação desta Ata, para que as proponentes regularizem as pendências apontadas acima, como CONDIÇÃO PARA HABILITAÇÃO NA FASE DAS AMOSTRAS. 

Registramos que serão consideradas habilitadas apenas as organizações que atenderem integralmente as disposições previstas no Edital quanto à documentação solicitada. As organizações que não atenderam todas as exigências documentais serão consideradas inabilitadas.

CONVOCAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS

Conforme o item 5.1 do Edital, fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir do dia seguinte à publicação desta Convocação, para que as organizações do Quadro 3 apresentem amostras do(s) produto(s), constituindo fase obrigatória para habilitação técnica.

Quadro 3: Situação documental e status das Organizações proponentes da CP04/SME/CODAE/2026

Nº

Organização

Situação

01

ASSOCIAÇÃO DOS ASSENTADOS PONTAL PRODUTIVO

Pendência Projeto de venda

ITEM 4.2.3.7 do Edital

02

APRREN (ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS RENASCER)

Pendência Extrato Completo da Unidade Familiar-CAF

ITEM 4.3.23 do Edital

03

COOPERATIVA DE PRODUÇÃO E CONSUMO FAMILIAR NOSSA TERRA LTDA

Pendência Extrato Completo da Unidade Familiar-CAF

ITEM 4.3.23 do Edital

As amostras deverão ser entregues - seguindo as instruções dispostas no item 9 do Anexo I do Edital - na CODAE: Rua Libero Badaró, 425, 9º andar, Centro, São Paulo; no período das 8 às 16h, de segunda a sexta feira, sendo necessário o agendamento prévio pelo e-mail: smecodaeprodutos@sme.prefeitura.sp.gov.br.

Registramos que serão consideradas habilitadas apenas as organizações que atenderem integralmente as disposições previstas no Edital quanto à DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA e a AMOSTRA. As organizações que não atenderam todas as exigências documentais serão consideradas inabilitadas.

Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião cuja Ata segue assinada pelos membros da Comissão de Chamada Pública- CCP.

São Paulo, 24 de julho de 2026.

EMEF JULIO MESQUITA

Portaria   |   Documento: 161666492

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2025/0125550-0

PORTARIA Nº 02, DE 23 DE JULHO DE 2026

O Diretor de Escola da EMEF Julio Mesquita, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão de Apuração Preliminar, constituída pela Portaria nº 01, de 27/11/2025, publicada no DOC de 01/12/2025, página 42,

RESOLVE:

Art. 1º Excluir da Comissão o servidor Fernando Boghazdelikian, RF 690.433.5/1;

Art. 2º Incluir na Comissão a servidora Vanessa de Mello Borges, RF 784.081.1/1 que passará a presidir a Comissão;

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições contidas na Portaria nº 01, de 27/11/2025.

Fernando Boghazdelikian

Diretor de Escola

Unidade SME/DRE-BT para Publicações em Diário Oficial

Comunicado   |   Documento: 161626197

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2026/0009859-4

COMUNICADO Nº 163, DE 23 DE JULHO DE 2026.

O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para vaga na função de PROFESSOR DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO - PAEE, nos termos do Decreto 57.379/16, regulamentado pela Instrução Normativa SME Nº 14/2025, na EMEF VIANNA MOOG, situada na Rua Francisco Leite Esquerdo, 310, Jardim Jaqueline, São Paulo - CEP: 05528040, conforme segue:

1- As inscrições no CEFAI - DRE Butantã para o cadastro reserva 2026, será pelo link https://forms.office.com/r/UMFFjs9Yjd e anexar os documentos solicitados.

a) documentos pessoais;

b) demonstrativo de pagamento;

c) diploma de graduação e certificação da habilitação ou especialização em Educação Especial em uma de suas áreas ou em Educação Inclusiva;

d) currículo e Projeto de Trabalho, nos termos do Anexo VII da IN SME 14 de março de 2025;

Após o cadastro inicial, de acordo com a referida Instrução Normativa, o CEFAI entrevistará os candidatos, analisará o currículo e a proposta de trabalho e emitirá parecer que integrará a sua documentação no cadastro de reserva. Deste modo, o parecer emitido pelo CEFAI terá um caráter técnico com o intuito de contribuir com as discussões do Conselho de Escola.

A entrevista será agendada pelo CEFAI, via online.

Obs: Caso o(a) candidato(a) já tenha preenchido a ficha cadastral no CEFAI em 2026, não é necessário fazer novamente.

2 - A (O) candidata (o) deve realizar a inscrição na própria unidade escolar 29/07,30/07 e 37/07/2026, das 07h às 18h;

­­­3 - Reunião de Conselho de Escola no dia 03/08/2026, com primeira chamada 18h45 e segunda chamada 19h00 com apresentação na reunião de conselho de escola na própria unidade escolar;

4 - Condições para preenchimento da função de PAEE:

I- ser professor efetivo ou estável, podendo estar em período de estágio probatório (conforme INº 34 de 13/11/2024) de Educação Infantil e Ensino Fundamental I ou Professor de Ensino Fundamental II e Médio;

II - ser optante pela Jornada Básica do Docente - JBD ou Jornada Especial de Formação JEIF, sendo vedada a designação de professores que optaram pela permanência na Jornada Básica do Professor - JB;

III - possuir habilitação ou especialização em Educação Especial, em uma de suas áreas, ou em Educação Inclusiva;

IV - quando em JBD, o professor deverá cumprir, obrigatoriamente, 10 h/a a título de Jornada Especial de Trabalho Excedente - JEX, para atendimento a educandos e educandas;

V - disponibilidade para realizar o AEE colaborativo e no contraturno, atuando nos diferentes períodos de funcionamento da escola;

VI - conhecimento da legislação que organiza a Política Paulistana de Educação Especial e as diretrizes da SME;

§ 1º - Estarão dispensados do cumprimento obrigatório da JEX descrita no Inciso IV deste artigo os professores que acumulam cargos, desde que estejam designados para a função de PAEE em ambos os cargos.

§ 2º - Os Professores da RME, que atenderem os critérios estabelecidos nos incisos I, II, IV, V e VI deste artigo e que estejam regularmente matriculados em Cursos de Especialização em Educação Especial (Pós Graduação Lato Sensu) oferecidos por instituições de ensino superior, promovidos por SME/DIEE, poderão se inscrever e participar do processo seletivo para exercer a função de PAEE e PAAI e, serem designados mediante autorização do Secretário Municipal de Educação, em caráter excepcional.

5 - No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar comprovação de que detém as condições necessárias para preenchimento da função, e ainda, projeto de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos e memorando da U.E. de lotação/exercício onde conste, entre outras, a informação de que há professor para assumir a regência de classes/aulas.

6- Outras informações poderão ser obtidas na própria Unidade Educacional.

Telefone: 11 3751-1620 / 3751-5579

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

Setor de Autorização de Funcionamento de Unidades Privadas de educação Infantil

Portaria   |   Documento: 161583419

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2026/0012237-1

PORTARIA Nº 239, DE 22 DE JULHO DE 2026

O Diretor Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução CME nº 02, de 26/11/2024, e do que consta no Processo SEI nº 6016.2026/0012237-1, expede a presente Portaria:

Art. 1° A autorização de funcionamento concedida por meio da Portaria nº 166, de 27/05/2026, DOC de 29/05/26 a escola particular Bravé Berçário e Educação Infantil , mantida por Bravé Holding Kids LTDA, CNPJ nº 64.302.881/0001-88, localizada a Rua Guararapes nº 929 -Brooklin/São Paulo-SP/CEP 04561-001; deixa de ter caráter provisório à vista da apresentação dos documentos expedidos pela Municipalidade.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Kleber William Alves da Silva

Diretora Regional de Educação

Unidade SME/DRE-FB para Publicações em Diário Oficial

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161747615

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO- FREGUESIA/BRASILANDIA
6016.2024/0001113-4
BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS/CEI JARDIM MONJOLO
À vista dos elementos contidos no processo 6016.2026/0090209-1, em especial à manifestação Doc. SEI nº 161696191 e nº 161696210 por tratar-se de Bens classificados como irrecuperáveis, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020, com fundamento na Lei 12.366/97, nos artigos 18º a 23º do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto nº 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO observada as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº 161492678 do processo SEI supracitado.
CEI JARDIM MONJOLO
À vista dos elementos contidos no processo 6016.2026/0090297-0, em especial à manifestação Doc. SEI nº 161699259 e nº 161699439 por tratar-se de Bens classificados como irrecuperáveis, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020, com fundamento na Lei 12.366/97, nos artigos 18º a 23º do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto nº 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO observada as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº 161508904 do processo SEI supracitado.
Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação

EMEF HUMBERTO DANTAS

Portaria   |   Documento: 161739684

PORTARIA Nº 03, de 23/07/2026

O Diretor de Escola da EMEF “HUMBERTO DANTAS”, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

Aplicar a Srª SIMONE DA SILVA VELA, cargo PROFESSORA DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I, padrão 11A, lotada e em exercício na EMEF HUMBERTO DANTAS, E.H. 16.24.00.000.730000, a pena de REPREENSÃO, por descumprimento ao disposto nos incisos II e III do artigo 178 da Lei nº 8.989/79, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei n° 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

Data: 23/07/2026

Setor de Estágio Probatório

Portaria   |   Documento: 161696016

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIA

6016.2026/0000039-0

PORTARIA Nº 197 DE 24 DE JULHO DE 2026

6016.2025/0015890-0

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº. 32/2025, publicada no DOC de 13/02/2025, página 22, referente à EMEF PROFESSOR OSMAR BASTOS DA CONCEIÇÃO

RESOLVE:

Art. 2º Incluir na comissão o(s) servidor(es):

Irene dos Reis da Silva Pereira 691.804.2/1 Coordenador Pedagógico

Pamela Ribeiro Valadão 818.664.2/1 Auxiliar Técnico de Educação

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº. 32/2025.

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação

Divisão dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral - DICEU

Ata   |   Documento: 161716807

São Paulo, 24 de julho de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO IPIRANGA

PROCESSO Nº 6016.2024/0088600-9

ATA DA COMISSÃO INSTITUÍDA PELA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA, NOS TERMOS DA PORTARIA № 224/2024, PUBLICADA NO DOC DE 25/06/2024 E RETIFICAÇÕES PUBLICADAS NO DOC DE 07/03/2025, NO DOC DE 10/06/2025 E NO DOC DE 10/02/2026.

Aos vinte e quatro dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e seis, reuniu-se na sala da DICEU do prédio da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, a Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento, instituída pela Portaria nº 224/2024, de 24 de junho de 2024, publicada no DOC de 25/06/2024, pág. 14 e retificações publicadas no DOC de 07/03/2025, pág. 21, no DOC de 10/06/2025, pág 17 e no DOC de 10/02/2026, pág. 30, para conferência dos documentos enviados pelos candidatos inscritos como Instrutores de Música I, Instrutores de Música II e Instrutor de Música III, referentes ao 12°, 13° e 14° Blocos, SEI 161668900, para desenvolver atividades musicais com os estudantes da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo, de acordo com as atribuições especificadas no item 1 do EDITAL DE CREDENCIAMENTO SME N° 04/2024, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 04 de junho de 2024, às págs. 281 a 286 e retificação publicada no DOC de 10/02/2025, pág. 369.

Compareceram à reunião: Lúcia Banys Comotti, RF: 620.559.3; Elisangela dos Santos Freitas, RF: 791.617.5; Fabiano Pedrosa Chrisóstomo, RF: 748.408.9, Luis Claudio Terra Amaral, RF 841.686.9 e Fernando da Silva Santos, RF: 720.976.2.

Após conferência dos documentos apresentados e da proposta de trabalho dos candidatos, e estando os mesmos em consonância com o EDITAL DE CREDENCIAMENTO N° 04/2024, foram considerados APTOS PARA O CREDENCIAMENTO os candidatos abaixo relacionados:

12° Bloco - Instrutor de Música I

Nome CPF Opção de carga horária

Lucas José da Silva XXX.481.558-XX 24 horas

Bruna Percia Santos Souza XXX.365.856-XX 24 horas

Foram considerados NÃO APTOS PARA O CREDENCIAMENTO os canditados abaixos elencados, por não apresentarem documentação em consonância com os itens do EDITAL DE CREDENCIAMENTO N° 04/2024, conforme segue:

12° Bloco - Instrutor de Música I

Nome CPF Opção de carga horária Item

Alberto Barbosa Santos XXX.716.408-XX 24 horas - documento apresentado não atendeu ao item 4.2-d.

12° Bloco - Instrutor de Música II

Nome CPF Opção de carga horária Item

Edmilson Pereira Reis - XXX.479.978-XX - 24 horas - documento apresentado não atendeu ao item 4.2-c.

12º Bloco - Instrutor de Música III

Nome CPF Opção de carga horária Item

Ailton Carneiro Rios - XXX.211.798-XX - 24 horas - documento apresentado não atendeu ao item 4.2-h.

13° Bloco - Instrutor de Música I

Nome CPF Opção de carga horária Item

Anete Miranda Santa Lúcia XXX.892.498-XX 12 horas - documentos apresentados não atenderam aos itens 4.2-f, 4.2-h e 4.2-i.

Fabiano Fernandes Pinto XXX.613.148-XX 24 horas - documento apresentado não atendeu ao item 4.2-h.

Cleiton Carlos Franca de Moraes XXX.945.448-XX 12 horas - documento apresentado não atendeu ao item 4.2-h.

14° Bloco - Instrutor de Música I

Nome CPF Opção de carga horária Item

Reginaldo do Espírito Santo Thimoteo XXX.675.468-XX 12 horas - documentos apresentados não atenderam aos itens 4.2-a e 4.2-h.

Victor Hugo Araujo de Souza XXX.403.678-XX 12 horas - documento apresentado não atendeu ao item 4.2-h.

José Gilberto Pires Estebez XXX.418.898-XX 12 horas - documentos apresentados não atenderam aos itens 4.2-h, 4.2-j e 4.2-k.

Daniel da Silva Feitoza XXX.986.963-XX 24 horas - documentos apresentados não atenderam aos itens 4.2-a, 4.2-b, 4.2-e e 4.2-h.

Caio Pedro Camilo XXX.530918-XX 24 horas - documentos apresentados não atenderam aos itens 4.2-d e 4.2-f.

14° Bloco - Instrutor de Música II

Nome CPF Opção de carga horária Item

Wesley Carreia Lemos XXX.311.078-XX 24 horas - documento apresentado não atendeu 4.2-b.

William Queiroz dos Santos Novais XXX. 661.848-XX 24 horas - documentos apresentados não atenderam aos itens 4.2-e, 4.2-h e 4.2-i.

Abre-se, portanto, período de 03 (três) dias úteis a partir da publicação desta, para interposição de recurso de acordo com os itens 6.1.1; 6.1.1.1, do referido Edital. O recurso deverá ser encaminhado para o endereço eletrônico da DICEU da Diretoria Regional de Educação Ipiranga: smedreipirangadiceu@sme.prefeitura.sp.gov.br

Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente ATA, que vai assinada por Lúcia Banys Comotti, RF:620.559.3; Elisangela dos Santos Freitas, RF 791.617.5; Fabiano Pedrosa Chrisóstomo, RF: 748.408.9; Fernando da Silva Santos, RF: 720.976.2 e Luis Claudio Terra Amaral, RF: 841.686.9.

Lúcia Banys Comotti

Diretor I / DICEU

EMEI PROFA. LUCY GARCIA SALGADO

Portaria   |   Documento: 161635023

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

SEI Nº 6016.2026/0090482-5

PORTARIA Nº 01 DE 22 DE JULHO DE 2026

O Diretor de Escola da EMEI PROFA. LUCY GARCIA SALGADO, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- Priscila Fernandes Pinheiro, R.F. nº 934.890.5/1;

- Magdala Teixeira Cerqueira Santos, R.F. nº 946.467.1/1;

- Renata da Silva Soares, R.F. nº 724.732.0/1.

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2026/0090482-5, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Joana Alves da Silva

Diretora de Escola

Setor de Autorização de Funcionamento de Unidades Privadas de Educação Infantil

Portaria   |   Documento: 161617308

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

PORTARIA Nº XXX DE 23 DE JULHO DE 2026.

6016.2024/0146682-8

A Diretora Regional de Educação Ipiranga, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Resolução SME/CME nº 02/2024 e à vista do que consta no Processo SEI nº 6016.2024/0146682-8, expede a presente Portaria.

Art. 1º Fica deferido, a partir de 11 de junho de 2026, o encerramento das atividades da unidade de educação infantil denominada ARTE DAS PALAVRAS SCHOOL, localizada na Rua Dr. José Maria de Azevedo, nº 109, Vila Monumento, São Paulo/SP, mantida por BK Educação Eireli, inscrita no CNPJ sob o nº 320.734.409/0001-24, destinada ao atendimento de crianças na faixa etária de 0 (zero) meses a 5 (cinco) anos de idade.

Parágrafo único. A constatação do encerramento das atividades consta dos documentod SEI nsº (157862912) e (161571961).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

RF. 690.442.4/1

Diretora Regional de Educação

NÚCLEO DE CONTABILIDADE E PRESTAÇÃO DE CONTAS - Bens Patrimoniais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161532549

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉ

6016.2021/0107055-4

BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉ

CEI COLINHO DA MAMÃE

6016.2026/0090175-3. À vista dos elementos contidos no presente, em especial à manifestação de documento SEI nº 161531532 com base na competência que me foi delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, com fundamento na Lei 12.366/1997, Decreto nº 53.484/2012, Portaria SF nº 339/2021 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO observada as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados ao Memorando sob documento SEI nº 161485100 do processo administrativo supracitado.

CR P CONV VICTOR HUGO DEEPMAN

6016.2023/0146993-0. À vista dos elementos contidos no presente, em especial à manifestação de documento SEI nº 161464007 com base na competência que me foi delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, com fundamento na Lei 12.366/1997, Decreto nº 53.484/2012, Portaria SF nº 339/2021 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO observada as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados ao Memorando sob documento SEI nº 160593759 do processo administrativo supracitado.

Bárbara C. S. Diaz Lagonegro

Diretor Regional de Educação

Despacho   |   Documento: 161715463

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI Nº 6016.2026/0091590-8

SETOR DE BENS PATRIMONIAIS

BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

CEI VILA JÓIA

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando n° 05/2026 (161714538) com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 2.324/2017 e ainda, nos termos dos Decretos 56.214/2015 e Portarias SF 90/2022 e SF 339/2021. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I Laudo de Vistoria nº 01/2026 (161714693) do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se a DRE-MP - Setor de Bens Patrimoniais para prosseguimento.

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

Setor Jurídico

Despacho   |   Documento: 161697504

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

PROCESSO SEI n.º 6021.2026/0048851-9

Interessado: Sr. Roberto Paulo Barbosa Júnior

Assunto: Cumprimento de decisão judicial em caráter provisório. Ação n.º 1104850-21.2026.8.26.0053

DESPACHO

I. À vista dos elementos que instruem o presente processo administrativo, e, considerando a decisão em caráter provisório proferida na Ação n.º 1104850-21.2026.8.26.0053, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, ADOTO as seguintes providências ao cumprimento provisório do julgado para restabelecimento de pagamento e suspensão de faltas: abstenho-me de efetuar qualquer desconto nos vencimentos do interessado, e abstenho-me de instaurar Processo Administrativo em face do interessado, em razão dos mesmos fatos aqui tratados.

II. Encaminhe-se ao setor de RH/Pagamento e Unidade Escolar para fins de anotações da decisão no prontuário do interessado.

III. Publique-se.

Jair Sipioni - RF 551.809.1/2 - Diretor Regional de Educação.

Setor de Apuração Preliminar

Portaria   |   Documento: 161764161

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

PORTARIA N° 01, de 21 de julho de 2026.

6016.2026/0090281-4

O Diretor de Escola da EMEI Professora Helena de Paula Marin, da Diretoria Regional de Educação São Miguel, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei n 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto nº 43.233/03

RESOLVE:

Art. 1- Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariado pelo último:

Gisela Maria do Carmo Ramos, RF 6945902/1

Ailton Gomes de Carvalho, RF 8222479/1

Ana Gabriela Volpi Rodrigues, RF 8488568/1

Art. 2 - A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no 6016.2026/0090281-4, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3 - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Luane Barbosa Assis de Farias, RF 7240368/1

Diretor de Escola

Anexo (161760452)

Portaria   |   Documento: 161754048

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

PORTARIA Nº 02, de 02 de julho de 2026.

6016.2026/0066376-3

O Diretor de Escola do CEI Maria Aparecida dos Santos, da Diretoria Regional de Educação São Miguel, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão de Apuração Preliminar, constituída pela PORTARIA N° 01, de 10 de junho de 2026, publicada no DOC de 11/06/2026, pág. 60, referente ao SEI nº 6016.2026/0066376-3.

RESOLVE:

Art. 1º Excluir da Comissão a servidora Sra. Isabel Farias de Barros, RF 745.272.1/1

Art. 2º Incluir na Comissão a servidora Sra. Arlete Donisete dos Reis, RF 713.344.8/3

Art. 3º Excluir da Comissão a servidora Sra. Giseli Roberto de Souza, RF 805.881.4/2

Art. 4º Incluir na Comissão a servidora Sra. Eunice de Andrade Henrique, RF 615.487.5/1

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 01/2026.

Isabel Farias de Barros, RF 745.272.1/1

Diretor de Escola

Anexo (161754316)

DRE - São Miguel Comitê Antirracista

Portaria   |   Documento: 161700140

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

PROCESSO SEI nº 6016.2026/0060436-8

PORTARIA nº 244 de 22 de julho de 2.026.

O DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO MIGUEL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria SME nº 1.641 de 17.02.2023, que altera os incisos I e III do art. 2º da Portaria SME nº 5.318 de 24.08.2020 e na conformidade do disposto na Lei Federal nº 7.716/1989, e alterações posteriores, Lei Federal nº 10.639/2003, alterada pela Lei Federal nº 11.645/2008, que altera a Lei no 9.394/1996, a Lei Municipal nº 13.791/2004, a Lei Municipal nº 16.478/2016, o Decreto Federal nº 12.657/2025, o Decreto Municipal nº 59.749/2020 e a Instrução Normativa SME nº 11/2026.

RESOLVE

Art. 1º. Fica constituído o Comitê Antirracista nº 001/DRE-MP/2026, com atuação no âmbito da Diretoria Regional de Educação - São Miguel e das Unidades Educacionais a esta jurisdicionadas, para acompanhamento da execução do disposto Instrução Normativa SME nº 11/2026, conforme previsto na legislação supra, integrado pelos servidores:

REPRESENTANTES DA DIPED/NEER/NAAPA:

Neffertite Marques da Costa, RF 791.813.5/1, STE (NEER/DIPED)

Sônia Maria Nolasco, RF 821.158.2/1, STE (NEER/DIPED)

Marli Ramos Vieira Pereira, RF 851.581.6/1, Psicopedagoga (NAAPA/DIPED)

REPRESENTANTES DA SUPERVISÃO ESCOLAR:

Ana Paula Guimarães, RF 749.389.4/1, Supervisor Escolar (SUPERVISÃO ESCOLAR)

Rosemar de Santana Ramos, RF 676.407.0/2, Supervisor Escolar (SUPERVISÃO ESCOLAR)

Angela Maria da Silva, RF 600.354.1/4, Supervisor Escolar (SUPERVISÃO ESCOLAR)

REPRESENTANTES DA DICEU:

Dayanne de Oliveira Lima, RF 820.016.5/1, ATE I (DICEU)

Maria Laura Vieira Galam, RF 726.995.1/2, STE (DICEU)

REPRESENTANTE DA ASSESSORIA JURÍDICA:

Juliana dos Santos Camaru, RF 772.239.7/1, Assessor III (ASSESSORIA JURÍDICA)

Art. 2º. A designação dos integrantes do Comitê Antirracista nº 001/DRE-MP/2026 será realizada sem prejuízo de suas atribuições junto à Unidade em que trabalham.

Art. 3º. Esta Portaria produzirá seus efeitos a partir de 02/04/2026.

Jair Sipioni - RF 551.809.1/2 - Diretor Regional de Educação.

Gabinete do Diretor Regional

Portaria   |   Documento: 161743251

Processo nº 6016.2026/0091721-8

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

PORTARIA DRE Penha nº 228, DE 24 DE JULHO DE 2026.

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Penha, no uso de suas atribuições legais, conforme competências a ela atribuídas pela Portaria SME nº 5.318/2020, e CONSIDERANDO:

A Lei Federal 15.388, de 2026, que aprova o Plano Nacional de Educação (PNE);

A Lei Municipal nº 16.271, de 2015, e alterações, que aprova o Plano Municipal de Educação de São Paulo;

A Instrução Normativa SME nº 49, de 2026, que dispõe sobre o Calendário de Atividades para 2026 das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino;

A Instrução Normativa SME nº 26, de 2026, que orienta as ações a serem realizadas na Rede Municipal de Ensino consoantes a implementação do Plano Municipal de Educação (PME), e dá outras providências.

RESOLVE:

Art. 1º Constituir a Comissão Regional do Plano Municipal de Educação da Diretoria Regional de Educação Penha, designando os servidores abaixo:

Divisão Pedagógica (DIPED)

Thalita Garcia Lopes RF 798.664.5/1

Magda Barnabá RF 694.227.0/1

Olésia Patrícia Aparecida Gianella Henrique RF 678.869.6/3

Divisão dos Centros Educacionais Unificados (DICEU)

Fábio Luiz Villani RF 771.503.0/1

Monica Aparecida Gomes Dias RF 806.164.5/1

Divisão de Infraestrutura, Administração e Finanças (DIAF)

Rita de Cássia Evangelista Barca RF 669.078.5

Daniela de Carvalho Perelli RF 722.971.2

Supervisão Escolar

Rosângela de Almeida Costa

RF 673.502.9/3

Gabinete da DRE

Fernanda Lamesa Ambrósio RF 848.272.1/1

Aline Oliveira Molenzani RF 796.801.9/1

CRECE Regional

Edilene de Fátima Clemente RF 694.876.6

Regina Aparecida Delomo Pereira - RF 684.487-1

Representante Sindical

Douglas Eduardo Rosa RF 693.948-1

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Portaria   |   Documento: 161623251

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ

Portaria Nº 218 de 23 de Julho de 2026.

SEI 6016.2026/0088231-7

A Diretora Regional de Educação substituta - Pirituba/Jaraguá no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- Adriana Gomes Gimenes de Jesuz, RF: 743.835.4/3;

- Mariana Fernandes Manha de Souza, RF 722.113.4/1;

- Viviane Sarti, RF: 528.160.1/4.

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no processo SEI nº 6016.2026/0086507-2, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ALESSANDRA POLLON SERVILHA SOPRANI

Diretora Regional de Educação - Substituta

Portaria   |   Documento: 161519895

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2026/0060697-2

PORTARIA Nº 01/2026 de 17/07/2026

O Diretor de Escola do CEU EMEF TATIANA BELINKY, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- Camile Suelen Rodrigues da Silveira, R.F. nº 823.897.9/1;

- Cristiane Maria Florencio, R.F. nº 927.091.4/2;

- Milena Nunes dos Santos, R.F. nº 798.951.2/1.

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2026/0060697-2, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 161519164

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2026/0082838-0

PORTARIA Nº 01/2026 de 20/07/2026

O Diretor de Escola da EMEF PLÍNIO DE QUEIROZ, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- Suzana Aparecida Silverio de Gouveia, R.F. nº 808.355.0/2;

- Eluízio de Souza Miranda, R.F. nº 792.088.1/1;

- Sílvio Neris da Silva, R.F. nº 842.284.2/1

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2026/0082838-0, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 161518909

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2026/0084842-9

PORTARIA Nº 01/2026 de 20/07/2026

O Diretor de Escola da EMEF Forte dos Reis Magos, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- Rosangela dos Santos, R.F. nº 825.052.9/1;

- Fabio Passos, R.F. nº 755.814.7/2;

- Sueli Rocha Silva, R.F. nº 695.865.6/1

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2026/0084842-9, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 161511942

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2026/0077489-1

PORTARIA Nº 01/2026 de 21/07/2026

O Diretor de Escola do CEI PARQUE SÃO RAFAEL II, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- Ana Paula Ferreira Neves, R.F. nº 821.239.2/1;

- Kelly Cristine Ramos Penazzi, R.F. nº 743.641.6/1;

- Larissa Mariana da Silva Melo, R.F. nº 896.790.3/1.

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2026/0077489-1, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 161507272

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2026/0078149-9

PORTARIA Nº 01/2026 de 20/07/2026

O Diretor de Escola da EMEI CECILIA MEIRELLES no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- MARIZETE FERREIRA DA SILVA, R.F. nº 559.611.4/2;

- ADENILZA CRUZ SANCHES, R.F. nº 710.328.0/2;

- RITA DE CASSIA MURÇOS DE FREITAS, R.F. nº 713.118.6/2

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2026/0078149-9, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 161137912

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2026/0087189-7

PORTARIA Nº 02/2026 DE 14/07/2026

O Diretor de Escola da EMEF PROFª DIRCE GENÉSIO DOS SANTOS, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03.

RESOLVE

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- TATIANA FONSECA DOS REIS, R.F. Nº 710.957.1/3;

- FABIOLA CAMPOS DE ALMEIDA, R.F. Nº 826.808.8/1;

- EMERSON DE LIMA FERRAZ, R.F. Nº 826.240.3/1;

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2026/0087189-7, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 161309879

PORTARIA Nº 02/2026 de 17/07/2026

O Diretor de Escola da EMEF Henrique Souza Filho - Henfil, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista a necessidade de finalizar os trabalhos da Comissão de Apuração Preliminar, instituída por Portaria nº 01/2026 de 23/06/2026, publicada em 24/06/2026, na pág. 28, do P. A. nº 6016.2026/0078153-7

RESOLVE:

Art. 1º - EXCLUIR da citada Comissão, então constituída, a servidora que está como secretária da mesma: Kátia Gonçalves, R.F. 721.785.4/1, a partir de 17/07/2026.

Art. 2º - INCLUIR a servidora Lais Alves de Sousa, RF 817.333.8/1 que passará a secretariar os trabalhos desta comissão de Apuração.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 17/07/2026 e mantendo inalteradas as demais disposições constantes na 01/2026.

ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 161606976

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2026/0085290-6

PORTARIA Nº 350/2026, de 22/07/2026

A Diretora Regional de São Mateus, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- CAROLINA DE OLIVEIRA MACEDO, R.F. Nº 746.961.6/3;

- RAQUEL COSTA LINARES, R.F. Nº 679.243.0/1.

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2026/0085290-6, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 161607451

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2026/0085294-9

PORTARIA Nº 351/2026, de 22/07/2026

A Diretora Regional de São Mateus, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- CAROLINA DE OLIVEIRA MACEDO, R.F. Nº 746.961.6/3;

- RAQUEL COSTA LINARES, R.F. Nº 679.243.0/1.

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2026/0085294-9, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 161691177

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2026/0090359-4

PORTARIA Nº 357/2026 de 23/07/2026

A Diretora Regional de Educação de São Mateus, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- ELIANE BERNARDI VILAS BOAS, RF.: 744.796.5/1;

- ELAINE APARECIDA RIBEIRO FELIPE, RF.: 633.612.4/1;

- ALESSANDRA DE SOUZA, RF.: 749.017.8/1

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI 6016.2026/0090359-4, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA

Diretora Regional de Educação

Núcleo Administrativo - Núcleo de designação

Portaria   |   Documento: 161689508

PORTARIA Nº 7850/2026
SEI nº 6016.2026/0067825-6

Diretoria Regional de Educação Penha

O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto no Decreto nº 57.379, de 13 de outubro de 2016,

RESOLVE:

Artigo 1º - INSTALAR, uma Sala de Recursos Multifuncionais - SRM, junto à EMEF Arthur Alvim.

Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

FERNANDO PADULA NOVAES
Secretário Municipal de Educação

Portaria   |   Documento: 161689859

PORTARIA Nº 7851/2026
SEI nº 6016.2026/0076413-6

Diretoria Regional de Educação Penha

O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto no Decreto nº 57.379, de 13 de outubro de 2016,

RESOLVE:

Artigo 1º - INSTALAR, uma Sala de Recursos Multifuncionais - SRM, junto ao CEU EMEF José Gregori.

Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

FERNANDO PADULA NOVAES
Secretário Municipal de Educação

Portaria   |   Documento: 161689992

PORTARIA Nº 7852/2026
SEI nº 6016.2026/0044902-8

Diretoria Regional de Educação Penha

O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto no Decreto nº 57.379, de 13 de outubro de 2016,

RESOLVE:

Artigo 1º - INSTALAR, uma Sala de Recursos Multifuncionais - SRM, junto à EMEF Professor Maestro Alex Martins Costa.

Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

FERNANDO PADULA NOVAES
Secretário Municipal de Educação

Portaria   |   Documento: 161690282

PORTARIA Nº 7853/2026
SEI nº 6016.2026/0046216-4

Diretoria Regional de Educação Penha

O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto no Decreto nº 57.379, de 13 de outubro de 2016,

RESOLVE:

Artigo 1º - INSTALAR, uma Sala de Recursos Multifuncionais - SRM, junto à EMEF Professor Abrão de Moraes.

Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

FERNANDO PADULA NOVAES
Secretário Municipal de Educação

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Portaria   |   Documento: 161701181

PORTARIA INTERSECRETARIAL SME/SMADS Nº 02, DE 24 DE JULHO DE 2026

SEI 6024.2024/0006201-8

Constitui o Grupo de Trabalho Intersecretarial, envolvendo a Secretaria Municipal de Educação (SME) e a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS), destinado ao aprofundamento das discussões intersetoriais referentes às ações integradas entre o Programa de Educação Integral e o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (CCAs).

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO:

- o Decreto nº 59.083, de 2019, que institui Ações Integradas entre o Programa de Educação Integral e o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, na modalidade Centros para Crianças e Adolescentes - CCAs, entre a Secretaria Municipal de Educação e a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;

- a necessidade de delimitar as competências, modelo de financiamento e aderência do Programa de Educação Integral e o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (CCAs), às diretrizes atuais das políticas de educação integral,

RESOLVEM:

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho Intersecretarial envolvendo a Secretaria Municipal de Educação (SME) e a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS), destinado ao aprofundamento das discussões intersetoriais referentes às ações integradas entre o Programa de Educação Integral e o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (CCAs), com foco na delimitação de competências, modelo de financiamento e aderência às diretrizes atuais das políticas de educação integral.

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho ora constituído:

I - organizar cronograma para o desenvolvimento do trabalho;

II - analisar a pertinência e adequação dos pareceres exarados pelas Coordenadorias da SME por ocasião da análise da minuta do Termo de Convênio;

III - delimitar as competências das Pastas envolvidas, ao modelo de financiamento e à aderência às diretrizes atuais das políticas de educação integral, em âmbito federal e municipal;

IV - propor texto substitutivo da minuta do Termo de Convênio.

Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:

- Paula de Carvalho Guimarães, RF: 796.546.0 - SME/GAB;

- Renata de Lara Pereira Tamasi, RF: 691.391.1 - SME/COCEU;

- Maria de Lourdes Soares da Silva, RF: 680.370.9 - SME/COGED;

- Andy Fragatti, RF: 895.806.8 - SME/COPLAN;

- Rosana Meire Giannoni, RF: 671.905.8 - SME/COPED;

- Rosane da Silva Berthaud, RF: 576.307.0 - SMADS/GAB;

- Isabela Calil Quintino, RF: 915.680.1 - SMADS/Assistência Técnica;

- Bruna Carolina Monteiro dos Santos, RF: 733.218.1 - SMADS/Gestão do SUAS;

- Sylmara Andreoni Vettorello Ramires, RF: 589.994.0 - SMADS/Proteção Social Básica.

Art. 4º O Grupo de Trabalho - GT reunir-se-á periodicamente, na Secretaria Municipal de Educação ou em outro local a ser definido, observando:

I - o cronograma aprovado na primeira reunião ordinária;

II - as alterações do cronograma, bem como o agendamento de reuniões extraordinárias serão definidas mediante aprovação do GT;

III - as reuniões poderão ser realizadas de forma presencial ou por meio de videoconferência.

Art. 5º O Grupo de Trabalho Intersecretarial será coordenado pelo representante da SME/GAB indicado no artigo 3º desta Portaria.

Art. 6º No prazo de 60 (sessenta) dias deverá ser apresentado à SME/Gabinete e SMADS/Gabinete, relatório contendo as conclusões alcançadas observado o disposto no artigo 2º desta Portaria.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Eliana Gomes

Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Publicação autorizada SEI doc. 161570466

Portaria   |   Documento: 161771483

PORTARIA CONJUNTA SGM, SME, SMSU, SMDHC, SMADS, SMS e SMIT Nº 3, DE 24 DE JULHO DE 2026

SEI 6016.2024/0095347-4

Altera a Portaria Conjunta nº 03, de 06 de setembro de 2024, para atualizar a composição dos representantes do Comitê Intersecretarial de Proteção Escolar.

Os Secretários Municipais de Educação, Assistência e Desenvolvimento Social, Governo Municipal, Saúde, Inovação e Tecnologia, Direitos Humanos e Cidadania e Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a criação do Comitê de Proteção Escolar, nos termos do Decreto nº 62.312, de 13 de abril de 2023, com a finalidade de estabelecer medidas para zelar pela segurança dos equipamentos e, principalmente, dos profissionais e estudantes das unidades educacionais, visando a garantia de direitos da comunidade escolar;

CONSIDERANDO que o referido Comitê é composto pelas Secretarias Municipais do Governo - SGM, de Educação - SME, de Segurança Urbana - SMSU, inclusive com a Guarda Municipal Metropolitana - GCM, de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC, de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, da Saúde - SMS, e de Inovação e Tecnologia - SMIT;

CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos representantes indicados pelos órgãos integrantes do Comitê Intersecretarial de Proteção Escolar;

CONSIDERANDO as indicações constantes no Processo SEI nº 6016.2024/0095347-4,

RESOLVEM:

Art. 1º A Portaria Conjunta nº 03, de 06 setembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte composição dos representantes do Comitê Intersecretarial de Proteção Escolar:

I. da Secretaria do Governo Municipal - SGM

Titular: Celso Luiz Pinheiro - RF 920.200.5

Suplente: Sergio Watanabe - RF 920.734.1

II. da Secretaria Municipal de Educação - SME

Titular: Karina Pellegrino Brossi - RF 749.350.9 (Gabinete Integrado de Proteção Escolar)

Suplente: Elisandra Felix Vieira - RF 745.021.4 (Núcleo de Apoio e Acompanhamento para a Aprendizagem)

Titular: Taize Grotto de Oliveira - RF 784.038.1 (Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados)

Suplente: Gláucia Cristine Silva Burckler - RF 808.979.5 (Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados)

III. da Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SMSU

Titular: Marcos dos Santos Queiroz - RF 733.487.7

Suplente: João Paulo Guilherme dos Santos - RF 563.036.3

IV. da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Titular: Elizete Aparecida Rossoni Miranda - RF 681.012.8

Suplente: Caroline Baggio Paim Pinto - RF 920.069.0

V. da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Titular: Mariangela Sant'Anna da Silva - RF 746.817.2

Suplente: Patrícia Di Túllio Leão Miranda - RF 634.898.0

VI. da Secretaria Municipal da Saúde - SMS

Titular: Athenê Maria de Marco Mauro - RF 625.674.1

Suplente: Rosane Durval da Silva - RF 893.111.9

VII. Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT

Titular: Raquel Barros Ferreira - RF 877.527.3

Suplente: João Vitor Alves Bastos - RF 953.086.0

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições constantes da Portaria Conjunta nº 03/2024.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Edson Aparecido dos Santos

Secretário do Governo Municipal

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Juliana Lopes Bussacos

Secretária Municipal de Segurança Urbana

Regina Célia da Silveira Santana

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Eliana Gomes

Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Luiz Carlos Zamarco

Secretário Municipal da Saúde

Humberto de Alencar

Secretário Municipal de Inovação e Tecnologia

Instrução Normativa   |   Documento: 161700717

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 28, DE 24 DE JULHO DE 2026

SEI 6016.2026/0003499-5

Altera a Instrução Normativa SME nº 3, de 2026, alterada pelas INs SME nos 7 e 27 de 2026 que dispõem sobre a dispensa de ponto aos afiliados para participação em eventos programados pelos sindicatos representativos dos servidores da Rede Municipal de Ensino para o ano de 2026.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

- a solicitação por meio do Ofício nº 047/26, do Sindicato dos Especialistas de Educação do Ensino Público Municipal de São Paulo - SINESP;

RESOLVE:

Art. 1º As alíneas “a1” e “b” do inciso IV do art. 2º da Instrução Normativa SME nº 3, de 9 de janeiro de 2026, ficam alteradas na seguinte conformidade:

“Art. 2º ...

IV - SINESP

...

a1) Todas as DREs: 23/06, 26/08, 08/10 e 19/11/2026;

b) Reuniões dos Membros do Conselho de Representantes (CREP): 31/03, 31/07, 25/09, 27/10 e 08/12/2026;

...

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Publicação autorizada SEI doc. 161661688

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Execução Orçamentária e Financeira

Despacho   |   Documento: 161726140

Especificação

Esta publicação está de acordo com a Lei nº 13.709/2018 e refere-se ao Despacho Autorizatório 161645194

Síntese (Texto do Despacho Original)

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO - ATOS E DESPACHOS DO COORDENADOR - DESPACHO:

Assunto: Adiantamento - Diárias

A vista dos elementos constantes do presente, em especial às informações sintetizadas em 160732730, com fundamento no inciso VI do art. 2º da Lei Municipal nº 10.513/1988, art. 128 da Lei Municipal nº 8.989/1979, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 48.744/07 e padronizado através da Portaria SF nº 77/2019, observado ainda o § 2º do Decreto nº 58.261/2018, AUTORIZO a concessão de diárias ao servidor Luis Felipe Vidal Arellano, RF 805.664-1, CPF nº XXX.631.018-XX, Secretário Municipal da Fazenda da cidade de São Paulo, para deslocamento no período de 29/07/2026 a 31/07/2025 para participação na "82º Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (ENCAT) a serem realizadas na cidade de Foz do Iguaçu/PR, e respectiva emissão das notas de empenho e liquidação no valor total de R$ 1.250,00 (um mil duzentos e cinquenta reais), conforme cálculo demonstrado em SEI 160761325, onerando a dotação orçamentária nº 17.20.04.122.4001.2.100.3.3.90.14.00.08.1.759.1383, consoante Nota de Reserva nº 50.458 (160762900), respeitando-se o princípio da anualidade.

Subsecretaria da Receita Municipal

Portaria   |   Documento: 161713987

PORTARIA SF/SUREM nº 47, de 24 de julho de 2026.

Designa Auditores Fiscais Tributários Municipais para a execução de atividade enquadrada no subitem 13.1 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os Auditores Fiscais Tributários Municipais - AFTM: Cynthia de Pierre Penhalber, RF: 757.003.1, Fabio Prado dos Santos Santana, RF: 939.457.5 e Filipe Cardoso Cerqueira, RF: 942.220.0, lotados na Divisão de Inteligência Fiscal/Equipe de Fraudes - DIF/EF, sem prejuízo quanto ao cumprimento da jornada de trabalho em regime de fiscalização externa, para realizar atividades de:

I - Identificação, investigação e repressão de fraudes fiscais estruturadas, ilícitos tributários complexos e esquemas organizados de evasão tributária;

II - Análise, investigação fiscal e operações fiscais para identificação de indícios de fraude fiscal, omissão de receitas, simulação de operações e interposição fraudulenta de pessoas;

III - Análises, levantamentos e auditorias societárias, patrimoniais, contábeis e financeiras, com vistas à identificação da fraude e respectivos beneficiários finais;

IV - Apoio a preparação de medidas destinadas à garantia e recuperação do crédito tributário, inclusive por meio da identificação de ativos e da responsabilização de sócios e administradores;

V - Atuação na coordenação e participação de operações interinstitucionais em conjunto com órgãos tributários, de controle e demais instituições envolvidas, inclusive na preparação, coleta e análise de materiais e evidências de natureza digital oriundos das respectivas ações.

Art. 2º As atividades descritas no artigo 1º possuem um grau de complexidade para sua execução notadamente desproporcional à pontuação estabelecida nos itens 1, 2, 4, 5, 6, 7 e 8 (e seus subitens) da Tabela Anexa II da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 2015, alterada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 2019;

Art. 3º Para fins de cálculo da Gratificação da Produtividade Fiscal, quando da efetiva atuação dos Auditores na execução das atividades objeto desta Portaria, as contribuições individuais dos servidores designados nos termos do artigo 1º serão apuradas pela pontuação prevista no subitem 13.1 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019;

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando a Portaria SF/SUREM nº 39/2026, e produzindo efeitos no período de 01 de julho de 2026 a 30 de setembro de 2026.

Divisão de Cadastro de Contribuintes Mobiliários

Despacho Documental   |   Documento: 161762716

DIVISÃO DO CADASTRO DE CONTRIBUINTES MOBILIÁRIOS - DICAM

Relação Nº 014/2026

Cadastro de Prestadores de Outros Municípios - CPOM - Inscrições indeferidas com base na Portaria SF Nº 124 de 01 de junho de 2022, Art. 12 e §2º do Art. 15.

Consulte o motivo do indeferimento no site da Secretaria Municipal da Fazenda: https://cpom.prefeitura.sp.gov.br/prestador/ConsultaProtocoloPrestador

CNPJ - Nome ou Razão Social

46.491.660/0001-13 JB VALLET PARKING SERVICE LTDA
Não apresentou os documentos previstos nos incisos V a IX do art. 3º da Portaria SF nº 124, de 01/06/2022.


37.929.367/0001-02 JEFERSON MEDEIROS OURO 13419592876
Endereço no protocolo diverge do contrato social enviado (Washington Luiz, 571 APT 72).


63.499.416/0001-16 63.499.416 MARCELO NUNES DE ANDRADE
IPTU e contas de água em nome de terceiros. Nenhuma conta/ fatura de consumo em nome da empresa/ sócios no endereço declarado para comprovação de estabelecimento físico e funcional no local.

Divisão de Cadastro de Contribuinte Mobiliários - COD. 07

Despacho Documental   |   Documento: 161761731

6017.2026/0034214-8; CCM nº 3.058.580-5. DEFIRO o pedido do contribuinte e determino o cancelamento da inscrição no CCM em questão na data de 08/05/2008 em face dos documentos e informações contidas no presente processo administrativo.

Núcleo de análise - Auditor Fiscal 11

Despacho   |   Documento: 161679647

IDENTIFICAÇÃO

SQL(s): 006.036.0222-3

Contribuinte: ANDERSON DE MENDONCA KIYOTA

CPF: XXX.326.498-XX

DESPACHO

( x ) ACEITO

(NÃO ACEITO

Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011

ACEITO O PEDIDO.

ALTERADO O ENDEREÇO DO IMÓVEL DE SQL 006.036.0222-3, FAZENDO CONSTAR R CEL XAVIER DE TOLEDO NUM. 137.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05, art. 28)

() DEC

( X) DOC

Subdivisão de Cartografia Fiscal

Despacho deferido   |   Documento: 161704263

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: RUA NOITE E DIA, 18/63 - JARDIM SAO CARLOS (ZONA LESTE) - CEP: 08062-650

NOME DO INTERESSADO: EDNEIDE CRISTIANE FERREIRA DE LIMA, CPF: XXX.055.808-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0046961-0

DATA DA DECLARAÇÃO: 24/07/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 111.576.0187-0.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 161711017

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Bela Cintra - 269; AP 707

NOME DO INTERESSADO: RICARDO OTTOBONI LUCHINI, CPF: XXX.396.438-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0047264-5

DATA DA DECLARAÇÃO: 24/07/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 010.024.1687-6.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 161712425

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Hena - 611; Jd Pedra Branca

NOME DO INTERESSADO: CARMELITA PEREIRA DE SENA, CPF: XXX.621.728-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0045777-8

DATA DA DECLARAÇÃO: 24/07/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 244, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 161711975

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Heitor Peixoto, 725, bloco A, apto 601 e garagem nº 29 - Cambuci - CEP: 01543-001

NOME DO INTERESSADO: ANA MASSAKO ASSATO, CPF: XXX.783.608-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0046967-9

DATA DA DECLARAÇÃO: 24/07/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 035.024.0330-9.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 161717218

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Dona Leopoldina 262; AP 604

NOME DO INTERESSADO: RICARDO OTTOBONI LUCHINI, CPF: XXX.396.438-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0047210-6

DATA DA DECLARAÇÃO: 24/07/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 043.094.0084-1.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 161716674

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Chubei Takagashi, 4, bloco 3A, apto 31A - Colônia (Zona Leste) - CEP: 08260-100

NOME DO INTERESSADO: MARIA DAS DORES BARBOSA PARANHOS, CPF: XXX.152.515-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0047192-4

DATA DA DECLARAÇÃO: 24/07/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 238.012.0001-7.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 161722730

6017.2026/0042107-2 - (SF) Certidões Tributárias

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: RUA ANDRE DE ALMEIDA 2665, AP 014 BL.T2 S1, PARQUE COLONIAL - CEP 03968-005, SÃO PAULO-SP

NOME DO INTERESSADO: LUCIA MARIA CARNEIRO LIMA DE BRITO (CPF/CNPJ: xxx.910.028-xx)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0042107-2

DATA DA DECLARAÇÃO: 24/07/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU - pelo contribuinte número 150.285.1088-0.

Ressalta-se que a análise tem como parâmetro somente a situação de fato. Dessa forma, o presente despacho não se destina a confirmar a regularidade do imóvel.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 161727491

6017.2026/0048367-1 - (SF) Certidões Tributárias

Despacho deferido

Interessados: IRANI AMARO

DESPACHO: Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Cubatão, 686 - Ap. 2001

NOME DO INTERESSADO: Irani Amaro (CPF ***.867.768-**)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0048367-1

DATA DA DECLARAÇÃO: 24/07/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 037.005.0799-2.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 161726965

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Bela Cintra, 2302, apto 112 e vaga de garagem (matrículas 10.426 e 10.427 do 13º CRI) - Consolação - CEP: 01415-010

NOME DO INTERESSADO: RODRIGO BELLO DA SILVA, CPF: XXX.581.069-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0047188-6

DATA DA DECLARAÇÃO: 24/07/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o apto 112 e a vaga de garagem possuem lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 013.035.0602-5, tendo em vista que os somatórios das áreas construídas e das frações ideais de terreno registrados nas matrículas serem condizentes com aqueles cadastrados para fins de IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 161730466

6017.2026/0047639-0 - (SF) Certidões Tributárias

Despacho deferido

Interessados: ACASSIO DA CONCEICAO SANTOS

DESPACHO: Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Particular Um, 53

NOME DO INTERESSADO: Acássio da Conceição Santos (CPF ***.042.278-**)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0047639-0

DATA DA DECLARAÇÃO: 24/07/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 253.020.0262-9.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 161734550

6017.2026/0047652-7 - (SF) Certidões Tributárias

Despacho deferido

Interessados: ZILDA GOMES DUARTE

DESPACHO: Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Paulo Gracindo, 170 - Bl. 2 - Ap. 32

NOME DO INTERESSADO: Zilda Gomes Duarte (CPF ***.314.838-**)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0047652-7

DATA DA DECLARAÇÃO: 24/07/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 238.015.0003-7.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 161745958

6017.2026/0047649-7 - (SF) Certidões Tributárias

Despacho deferido

Interessados: ILDA LUCAS GONCALVES

DESPACHO: Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Av. Nordestina, 5883 - Bl. 7 - Ap. 34

NOME DO INTERESSADO: Ilda Lucas Gonçalves (CPF ***.597.658-**)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0047649-7

DATA DA DECLARAÇÃO: 24/07/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 135.370.0194-1.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 161752249

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Carlos Faria 274; Jd Raposo Tavares

NOME DO INTERESSADO: NILTON CAETANO DA MOTA, CPF: XXX.046.288-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0047828-7

DATA DA DECLARAÇÃO: 24/07/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 201.091.0023-7.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho indeferido   |   Documento: 161708081

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Valter Ribeiro Marrany, 2543 - Vila Santa Maria - CEP: 04810-010

NOME DO INTERESSADO: ALISON VAZ DOS SANTOS, CPF: XXX.636.928-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0047199-1

DATA DA DECLARAÇÃO: 24/07/2026

DESPACHO

Solicitação INDEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, não foi possível a localização do imóvel, já que as informações constantes no processo não são suficientes para a sua identificação inequívoca. Em caso de nova solicitação, juntar imagens da fachada do imóvel com a numeração de porta e imagens do Google Earth e do Street View circulando a localização precisa do imóvel.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Núcleo de Análise - Grupo de Analistas 01

Decisão Tributária   |   Documento: 161221705

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0045196-6

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: ROGERIO DA SILVA PIRES

CPF/CNPJ: XXX.848.678-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 101.044.0004-7

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 101.044.0004-7 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0052-7(n° 759; AT= 75m²; AC= 120m²) E 0053-5 (n° 763; AT=75 m²; AC= 120m²) A PARTIR DE JUNHO DE 2026.

DE OFÍCIO, CONSIDERANDO A SITUAÇÃO FÁTICA APURADA POR MEIO DAS IMAGENS DISPONÍVEIS NO MAPA DIGITAL DA CIDADE - MDSF, NO GOOGLE MAPS E NO GOOGLE STREET VIEW, ATUALIZE-SE A ÁREA CONSTRUÍDA DO SQL Nº 101.044.0004-7 PARA 239,00 M² E ALTERE-SE O ANO DA CONSTRUÇÃO CORRIGIDO - ACC PARA 2018. PROVIDÊNCIAS A PARTIR DE JANEIRO DE 2021.

OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019, SE FOR O CASO.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES.

Decisão Tributária   |   Documento: 161419316

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0046779-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: AIDA MARTA DA SILVA MARIANO

CPF/CNPJ: XXX.055.858-XX

REPRESENTANTE LEGAL: ANDREA CAROLINE SANTOS SILVA

CPF/CNPJ: XXX.131.928-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 122.137.0028-0

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 122.137.0028-0 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0039-6 (n° 232 - FUNDO, ACESSO PELA VIELA/ESCADÃO; AT= 87m²; AC= 127m²) E 0040-1 (n° 232; AT= 191m²; AC= 320m²) A PARTIR DE JANEIRO DE 2027.

EM FACE DA DECLARAÇÃO DO CONTRIBUINTE E DA PLANTA APRESENTADA, ALTERE-SE DE OFÍCIO A ÁREA CONSTRUÍDA DO SQL Nº 122.137.0028-0 PARA 447M², A PARTIR DE JANEIRO DE 2021.

OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019, SE FOR O CASO.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES.

DEJUG - Gabinete - Núcleo de Entrada de Processos

Notificação   |   Documento: 161745201

Nos termos do §1º do artigo 5º do Decreto Municipal nº 56.223, de 1º de julho de 2015, alterado pelo Decreto Municipal nº 56.881, de 18 de março de 2016, ficam credenciados de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, a partir da data desta publicação::

Nome do advogado: Vitória Santos Oliveira

CPF nº: 030.772.985-03

OAB/$P: 539.899

Notificação   |   Documento: 161746384

Fica, Rodrigo Salvador, CPF XXX.281.127-XX, notificado da decisão proferida no documento SEI n.° 161740592, contido no processo SEI n.° 6017.2026/0045420-5, com prazo de 15 dias para apresentação de eventuais pedidos de esclarecimentos.

Divisão de Imunidades e Isenções A07

Despacho   |   Documento: 160235167

Processo: 6017.2026/0017554-3

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26)

SQL: 109.194.0051-4

Interessado: VAGNER JOSE COSTA

D E S P A C H O:

  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

  1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 109.194.0051-4, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei 17.202/19 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data da entrada da lei em vigor.

  1. Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11;

  1. Prazo para recurso hierárquico referente ao pedido de remissão: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

  1. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente;

  1. Anote-se, publique-se e arquive-se.

Despacho   |   Documento: 160235173

Processo: 6017.2026/0017039-8

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26)

SQL: 149.097.0018-7

Interessado: WALDOMIRO BENCK NETO

D E S P A C H O:

  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

  1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 149.097.0018-7, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei 17.202/19 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data da entrada da lei em vigor.

  1. Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11;

  1. Prazo para recurso hierárquico referente ao pedido de remissão: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

  1. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente;

  1. Anote-se, publique-se e arquive-se.

Despacho   |   Documento: 160235178

Processo: 6017.2026/0019399-1

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26)

SQL: 060.333.0052-1

Interessado: REINALDO ALVES

D E S P A C H O:

  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

  1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 060.333.0052-1, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei 17.202/19 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data da entrada da lei em vigor.

  1. Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11;

  1. Prazo para recurso hierárquico referente ao pedido de remissão: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

  1. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente;

  1. Anote-se, publique-se e arquive-se.

Despacho   |   Documento: 160235184

Processo: 6017.2026/0020923-5

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26)

SQL: 166.047.0052-5

Interessada: MARIA DAS DORES DA ROCHA LOPES

D E S P A C H O:

  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

  1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 166.047.0052-5 exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei 17.202/19 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data da entrada da lei em vigor.

  1. Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11;

  1. Prazo para recurso hierárquico referente ao pedido de remissão: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

  1. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente;

  1. Anote-se, publique-se e arquive-se.

Despacho   |   Documento: 160235197

Processo: 6017.2026/0020981-2

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26)

SQL: 066.414.0006-9

Interessado: JOSE FERREIRA DOS SANTOS

D E S P A C H O:

  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

  1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 066.414.0006-9, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei 17.202/19 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data da entrada da lei em vigor.

  1. Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11;

  1. Prazo para recurso hierárquico referente ao pedido de remissão: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

  1. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente;

  1. Anote-se, publique-se e arquive-se.

Despacho   |   Documento: 160235339

Processo: 6017.2026/0023322-5

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26)

SQL: 239.002.0009-0

Interessado: EDMILSON DO NASCIMENTO

D E S P A C H O:

  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

  1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 239.002.0009-0 exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei 17.202/19 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data da entrada da lei em vigor.

  1. Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11;

  1. Prazo para recurso hierárquico referente ao pedido de remissão: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

  1. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente;

  1. Anote-se, publique-se e arquive-se.

Despacho   |   Documento: 160235344

Processo: 6017.2026/0023381-0

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26)

SQL: 142.076.0006-9

Interessado: TAKAHIRO FUJII

D E S P A C H O:

  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

  1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 142.076.0006-9, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei 17.202/19 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data da entrada da lei em vigor.

  1. Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11;

  1. Prazo para recurso hierárquico referente ao pedido de remissão: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

  1. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente;

  1. Anote-se, publique-se e arquive-se.

Divisão de Imunidades e Isenções A21

Decisão Tributária   |   Documento: 161728103

PROCESSO: 6017.2025/0071412-4

INTERESSADO: MARIA TEREZA LIBERAL

CPF: 059.273.748-91

SQL nº: 100.022.0019-7

ASSUNTO: Isenção de IPTU - Exercício 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes do processo, DEFERIR PARCIALMENTE o pedido de isenção no IPTU do imóvel de SQL 100.022.0019-7, referente ao exercício de 2025, na proporção de 50% (cinquenta por cento), tendo em vista que o rendimento mensal da requerente é inferior a 3 (três) salários-mínimos (isenção de 100% pela renda), combinado com a integração de 50% do imóvel ao seu patrimônio, na qualidade de meeira. O benefício será mantido para os exercícios posteriores.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;

3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

4. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: IPTU >> Outros Pedidos Administrativos >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE ISENÇÃO (1ª Instância);

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Propomos arquivamento. Nada a providenciar pelo Núcleo Fac, uma vez que o IPTU já reflete o benefício concedido.

Decisão Tributária   |   Documento: 161721970

PROCESSO: 6017.2025/0051949-6

INTERESSADO: HAMILTON SANTOS SILVA

SQL nº: 047.240.0010-4

ASSUNTO: Isenção de IPTU - Exercício 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes do processo, INDEFERIR o pedido de isenção de IPTU para aposentados, Lei n° 11.614/1994 e alterações, uma vez que não foi possível determinar o percentual que o imóvel integra o patrimônio do requerente. Não localizamos nos autos, formal de partilha ou decisão judicial que estabeleça o quinhão específico e definitivo do requerente dentre os demais herdeiros.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;

3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

4. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: IPTU >> Outros Pedidos Administrativos >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE ISENÇÃO (1ª Instância);

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 161693426

PROCESSO: 6017.2025/0073099-5
INTERESSADO: JUSSARA MARIA PEREIRA FAGUNDES
SQL nº: 038.044.1865-1 (imóvel residencial) e 038.044.2692-1 (vaga de garagem)
ASSUNTO: Isenção de IPTU - Exercício 2025.
DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes do processo, INDEFERIR o pedido de isenção no IPTU dos imóveis de SQL 038.044.1865-1 e SQL 038.044.2692-1, referente ao exercício de 2025, uma vez que:
1.1 Possuir mais de um imóvel neste município ou qualquer município do país;
1.2 Não comprovou utilizar o imóvel como sua residência;
2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;
3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;
4. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: IPTU >> Outros Pedidos Administrativos >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE ISENÇÃO (1ª Instância);
5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;
6. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 161693046

PROCESSO: 6017.2025/0072860-5

INTERESSADO: MARIZA MARIA DE CARVALHO BORTOLATTO

SQL: 068.413.0066-1

ASSUNTO: Isenção de IPTU - Exercício 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes do processo, DEFERIR PARCIALMENTE o pedido de isenção no IPTU do imóvel de SQL 068.413.0066-1, referente ao exercício de 2025, concedendo-se desconto de 50% (cinquenta por cento), tendo em vista que a requerente atende ao critério de renda para isenção sobre 100% do patrimônio (renda), limitado, contudo, ao percentual de 50% correspondente à sua meação sobre o imóvel. O benefício será mantido para os exercícios posteriores.
2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;
3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;
4. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: IPTU >> Outros Pedidos Administrativos >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE ISENÇÃO (1ª Instância);
5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;
6. Propomos arquivamento e encaminhamos ao núcleo FAC para providências.

Decisão Tributária   |   Documento: 161692775

PROCESSO: 6017.2025/0074166-0

INTERESSADO: MARCOS AURICCHIO

SQL nº: 085.592.0045-2

ASSUNTO: Isenção de IPTU - Exercício 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes do processo, DEFERIR o pedido de isenção no IPTU do imóvel de SQL 085.592.0045-2, referente ao exercício de 2025, tendo em vista o preenchimento dos requisitos previstos na Lei nº 11.614/94 (tempestividade, legitimidade, unicidade de imóvel, atualização cadastral, valor venal dentro do limite legal, integração do imóvel ao patrimônio do requerente em 100%, utilização do imóvel como residência e rendimento mensal inferior a 3 salários-mínimos). O benefício será mantido para os exercícios posteriores.
2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;
3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;
4. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: IPTU >> Outros Pedidos Administrativos >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE ISENÇÃO (1ª Instância);
5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;
6. Propomos arquivamento e encaminhamos ao núcleo FAC para providências.

Decisão Tributária   |   Documento: 161611579

PROCESSO: 6017.2025/0022936-6
INTERESSADO: ARLETE RIBEIRO SALVO
SQL nº: 001.007.0163-9
ASSUNTO: Isenção de IPTU - Exercício 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes do processo, NADA A DEFERIR quanto ao pedido de isenção no IPTU do imóvel de SQL 001.007.0163-9, referente ao exercício de 2025, tendo em vista que o imóvel já se encontra contemplado com a isenção total (cobrança 14).
2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;
3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;
4. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: IPTU >> Outros Pedidos Administrativos >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE ISENÇÃO (1ª Instância);
5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;
6. Propomos arquivamento. Nada a providenciar pelo núcleo FAC.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A03

Decisão Tributária   |   Documento: 161689864

Processo : 6017.2026/0008989-2

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : MATHEUS BERLOFFA SANTOS

S.Q.L. : 160.213.0574-3

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Deferido.

Restitua-se a MATHEUS BERLOFFA SANTOS, CPF nº XXX.411.668-XX - a quantia de R$ 2.331,12 (Dois mil trezentos e trinta e um reais e doze centavos), referente à etiqueta nº 56.211.492-0, atualizada monetariamente nos termos da Lei 14.125 de 30/12/2005.

2. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, art. 1-A § 3º da Lei nº 10.734, de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

3. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br.

4. Notifique-se o contribuinte, encaminhe-se para as providências de disponibilização, e após, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 161713931

Processo : 6017.2026/0008994-9

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : CRISTIANE SERGIO MARCILIO

S.Q.L. : 157.222.0462-4

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Deferido.

Restitua-se a CRISTIANE SERGIO MARCILIO, CPF nº XXX.886.608-XX - a quantia de R$ 690,00 (Seiscentos e noventa reais), referente à etiqueta nº 56.407.362-8, atualizada monetariamente nos termos da Lei 14.125 de 30/12/2005. Não foi possível alterar o destinatário, necessário autorização do destinatário que consta no cadastro, por meio de procuração pública com possibilidade de verificação de autenticidade pela internet, de acordo com o art. 6º, § 1º da Portaria SF n° 119/12.

2. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, art. 1-A § 3º da Lei nº 10.734, de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

3. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br.

4. Notifique-se o contribuinte, encaminhe-se para as providências de disponibilização, e após, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 161729663

Processo : 6017.2026/0009102-1

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : FELIPE HART FERREIRA

CPF : XXX.792.378-XX

S.Q.L. : 062.149.0135-7

Etiquetas: 53.837.732-1 e 53.843.140-7

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Indeferido.

1.1. O requerimento é intempestivo tendo em vista o lapso de tempo entre os pagamentos (21/12/2018 e 09/01/2019) e a data do requerimento (29/01/2026) .

2. Base Legal:Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Artigo 25 da lei 14.125 de 30/12/2005.

3. Prazo para recurso: 30 dias da data de publicação desta decisão, da ciência tácita ou expressa junto ao DEC ou DOC, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

4. Notifique-se o contribuinte e, após, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 161732841

Processo : 6017.2026/0009269-9

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : LEANDRO AMANCIO DE FREITAS

CPF : XXX.532.478-XX

S.Q.L. : 008.069.0053-9

Etiqueta: 54.379.059-2

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Indeferido.

1.1. O requerimento é intempestivo tendo em vista o lapso de tempo entre o pagamento (05/01/2021) e a data do requerimento (30/01/2026) .

2. Base Legal:Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Artigo 25 da lei 14.125 de 30/12/2005.

3. Prazo para recurso: 30 dias da data de publicação desta decisão, da ciência tácita ou expressa junto ao DEC ou DOC, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

4. Notifique-se o contribuinte e, após, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 161745938

Processo : 6017.2026/0009290-7

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : JANE DAS CHAGAS LEBRE

S.Q.L. : 088.046.0293-7

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Deferido.

Restitua-se a JANE DAS CHAGAS LEBRE, CPF nº XXX.961.122-XX - a quantia de R$ 8.691,36 (Oito mil seiscentos e noventa e um reais e trinta e seis centavos), referente à etiqueta nº 56.165.594-4, atualizada monetariamente nos termos da Lei 14.125 de 30/12/2005.

2. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, art. 1-A § 3º da Lei nº 10.734, de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

3. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br.

4. Notifique-se o contribuinte, encaminhe-se para as providências de disponibilização, e após, arquive-se.

DEJUG - Gabinete - Núcleo de Restituições

Decisão Tributária   |   Documento: 160649656

Processo: 6017.2025/0080123-0

Interessado: EURICO ISSAO SARUHASHI

CNPJ nº: xxx.044.xxx-06

SQL nº: 203.039.0012-1

Exercício: 2016 a 2021

Advogado: MAURICIO ABENZA CICALE CPF nº xxx.341.xxx-70 OAB/SP nº 222594

Assunto: Pedido de Autorização para Restituição de IPTU


DECISÃO:

À vista das informações constantes deste processo, em especial o contido as manifestações de DIREC e DEJUG que acolho e passa a integrar esta Decisão, reconheço o direito à restituição de valores recolhidos a título de IPTU nos seguintes termos .

Autorizo a adoção das providências junto ao sistema Pré-DAT para a liberação à restituição, bem como a devolução dos valores (corrigidos monetariamente nos termos do § 3º do Art 1-A da Lei nº 10.734 de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024), para beneficiário, SQL e exercício abaixo:

Valor: R$ 316.927,38 (trezentos e dezesseis mil novecentos e vinte e sete reais e trinta e oito centavos)

Contribuinte: EURICO ISSAO SARUHASHI

SQL nº 203.039.0012-1

Exercício: 2016, 2017, 2018, 2019, 2020 e 2021

O interessado poderá consultar a disponibilização do valor em https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br.

Base normativa: Portaria SF nº 199/2014, Portaria SF nº 385/2017, Portaria SF/SUREM nº 48, de 03 de agosto de 2018 e Arts. 165 a 168 da LEI nº 5.172/66 (Código Tributário Nacional).

Notifique-se o contribuinte, encaminhe-se à DIPED para efetivação do contido no item 1.1 desta Decisão e conclua-se.

SYLVIO CELSO TARTARI FILHO

Diretor Substituto do Departamento de Tributação e Julgamento

SF/SUREM/DEJUG/TCCL

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua Dr. Siqueira Campos, 176, 10º andar, Liberdade - (11) 3397-2000

Órteses, Próteses e Materiais Especiais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161706846

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0090149-5, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/2021 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 083/2024 - SMS/OPME, sendo detentora a E TAMUSSINO E CIA LTDA., inscrita sob CNPJ n.º 33.100.082/0002-86, dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
6 Cateter balão de Angioplastia de 6,0 mm (diâmetro) x 80 mm (comprimento R$ 613,00 2 R$ 1.226,00
19 Cateter angiográfico diagnóstico tipo “Mamaria” 5f (diâmetro) x 100 cm (comprimento) R$ 150,00 1 R$ 150,00
Total Global R$ 1.376,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 1.376,00 (um mil trezentos e setenta e seis reais), onerando a dotação orçamentária nº 84.00.84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 00.1.500.9001-0 conforme Nota de Reserva nº 54.170/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providências.

IV - Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Aparecido Duarte de Oliveira - RF 877.935.14, devendo ser substituído em seus impedimentos legais pelo Sr. Marcelo Martins Castro - RF 832.789.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161708482

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0089411-1, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/2021 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 094/2026 - SMS/OPME, sendo detentora a GADALI MEDICAL COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOHOSPITALAR LTDA., inscrita sob CNPJ n.º 06.143.957/0001-73, dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
1 Cateter angiográfico diagnóstico tipo “Mamaria” 5f (diâmetro) x 100 cm (comprimento) R$ 43,66 6 R$ 261,96
Total Global R$ 261,96

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 261,96 (duzentos e sessenta e um reais e noventa e seis centavos), onerando a dotação orçamentária nº 84.00.84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 00.1.500.9001-0 conforme Nota de Reserva nº 54.169/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providências.

IV - Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Aparecido Duarte de Oliveira - RF 877.935.14, devendo ser substituído em seus impedimentos legais pelo Sr. Marcelo Martins Castro - RF 832.789.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161708612

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0090410-9, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/2021 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 095/2026 - SMS/OPME, sendo detentora a I11 COMERCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA., inscrita sob CNPJ n.º 37.297.817/0001-83, dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
1 Cimento ósseo para uso ortopédico. R$ 85,00 24 R$ 2.040,00
Total Global R$ 2.040,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 2.040,00 (Dois Mil e Quarenta Reais) onerando a dotação orçamentária nº 84.00.84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 00.1.500.9001-0 conforme Nota de Reserva nº 54.175/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providências.

IV - Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Aparecido Duarte de Oliveira - RF 877.935.14, devendo ser substituído em seus impedimentos legais pelo Sr. Marcelo Martins Castro - RF 832.789.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161709554

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0090140-1, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 052/2025 - SMS/OPME, sendo detentora a AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA inscrita sob CNPJ nº 01.645.409/0003-90 dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
4 Stent expansível diâmetro 4 a 5 mm x até 45 mm comprimento R$ 1.900,00 3 R$ 5.700,00
5 Stent expansível diâmetro 7 a 10 mm x 50 a 65 mm comprimento R$ 1.900,00 3 R$ 5.700,00
Total Global R$ 11.400,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 11.400,00 (onze mil e quatrocentos reais), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 00.1.500.9001-0 conforme Nota de Reserva nº 54.167/2026.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providências.

IV - Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Aparecido Duarte de Oliveira - RF 877.935.14, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Marcelo Martins Castro RF 832.789.1

Comunicado   |   Documento: 161740809

PROCESSO Nº 6018.2026/0065997-0

PREGÃO ELETRÔNICO: 90581/2026/SMS

OBJETO: FIXADOR EXTERNO CIRCULAR TIPO ILIZAROV

A Comissão de Avaliação de OPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras para o FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME - apresentadas pelo licitante vencedor provisório no certame supramencionado se dará no dia 31/07/2026, com início às 08:00 h e término às 08:30 h, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Liberdade - 5º andar lado direito - São Paulo-SP.

Comunicado   |   Documento: 161741340

COMUNICADO

PROCESSO Nº 6018.2026/0055116-8

PREGÃO ELETRÔNICO: 90525/2026/SMS

OBJETO: ENDOPROTESE VASCULAR

A Comissão de Avaliação de OPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras para o FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME - apresentadas pelos licitantes vencedores provisórios no certame supramencionado, se dará no dia 03/08/2026, com início às 14H00 e término às 15H00, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172/176 - Liberdade - 5º andar - São Paulo-SP.

Publique-se

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 161634557

I. À vista dos elementos constantes do Processo SEI nº 6018.2025/0006743-4, em especial as manifestações de SMS/CMAC, SMS/SERMAP e de SMS/AJ, cujas conclusões acolho como razão de decidir, e com fundamento no art. 124, da Lei Federal Nº 14.133/2021, AUTORIZO a celebração do Termo Aditivo nº 02/2026 ao Termo de Contrato Nº 05/2025/CACAC/SERMAP/SMS.G (SEI 123863663), firmado entre o CLINICA ZDI DIAGNOSTICOS POR IMAGEM LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.453.378/0006-43, e a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde/Fundo Municipal de Saúde, cujo objeto é a Prestação de assistência à saúde pela CONTRATADA, que integrará o Sistema Único de Saúde - SUS/São Paulo, para fins de: 1. Adequar a FPO para que venha atender a demanda da Coordenadoria da Regulação; e 2. Alterar o parágrafo vigésimo primeiro da Cláusula Sexta - Das Obrigações da Contratada de acordo com o estabelecido nas Portarias SMS nº 117 de 24/02/2026 e Portaria SMS nº 118 de 24/02/2026, ou outras que venham a substituí-las. No valor de R$ 174.661,06 (cento e setenta e quatro mil seiscentos e sessenta e um reais e seis centavos), a onerar a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.1.600.1168.0, conforme Nota de Reserva nº 51.393/2026 (SEI 161222849). 2. Alterar o parágrafo décimo oitavo da Cláusula Quinta Das Obrigações da Contratada de acordo com o estabelecido na Portaria SMS nº 117 de 24/02/2026 e Portaria SMS nº 118 de 24/02/2026, ou outras que venham a substituí-las.

II. As despesas despesas decorrentes do presente aditamento serão suportadas pela dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.1.600.1168.0, conforme Nota de Reserva nº 51.51.361/2026 (SEI 161205546).

III. Os efeitos deste aditamento se iniciam em 01/08/2026.

IV. PUBLIQUE-SE.

V. Após a SMS/CFO, após, à SMS/CMAC/CONTRATOS para prosseguimento, observadas as recomendações constantes do Parecer SMS/AJ Nº 161634426.

Despacho   |   Documento: 161094073

I. À vista dos elementos contidos no Processo Administrativo instaurado sob o nº SEI 6018.2026/0073209-0, notadamente quanto às manifestações técnicas e jurídicas, que adoto como razão de decidir, no uso das atribuições legais e com fundamento no artigo 14 do Decreto Municipal nº 57.575/16, na forma do artigo 2º, inciso VIII-A, da LEI Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014, AUTORIZO a celebração de ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 006/2026 - SMS.G. SERMAP, a ser celebrado entre esta Secretaria Municipal de Saúde e a pessoa jurídica de direito privado ASSOCIAÇÃO BRASIL PARKINSON, inscrita no CNPJ sob nº 55.578.405/0001-01, cujo objeto é o desenvolvimento pela cooperada de serviço gratuito de assistência à saúde, para atender aos usuários do Sistema Único de Saúde — SUS, com oferecimento de vagas de reabilitação multiprofissional especializada, ações de capacitação profissional e campanhas de conscientização sobre a Doença de Parkinson, de forma complementar à rede SUS, de acordo a possibilidade de oferta pela cooperada e com a demanda da Secretaria Municipal de Saúde, em conformidade com o definido no Plano de Trabalho em SEI 159284145, parte integrante deste Acordo, pelo prazo de 60 (sessenta) meses, contados a partir da data da assinatura, sem ônus financeiro.

II. Publique-se.

III. Após à SMS/CMAC/CONTRATOS para prosseguimento e observação das recomendações contidas no Parecer SEI nº 161093687.

Despacho   |   Documento: 157823396

I. À vista dos elementos constantes do Processo SEI nº 6018.2025/0097062-2, em especial da manifestação de SMS/CMAC/CONTRATOS e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, com fundamento no art. 137,I, e art. 138, II da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO a celebração do Termo de Rescisão do Contrato nº 17/2025/SMS-1/SERMAP/SMS.G (SEI 147035078), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa GERHOSP SERVIÇOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 20.973.216/0001-40, cujo objeto é a prestação de assistência à saúde pela integrado ao Sistema Único de Saúde - SUS/São Paulo, por meio do qual as partes reconhecem a extinção do ajuste nos termos da minuta acostada no SEI 161436670, a contar da data da assinatura do termo, sem ônus ao Município.

II. PUBLIQUE-SE.

III. Após, à SMS/CMAC/CONTRATOS para providências cabíveis, observado o constantes do Parecer SMS/AJ Nº 157823322.

Despacho   |   Documento: 161586224

I. À vista dos elementos constantes nos autos do Processo SEI 6018.2026/0045878-8, em especial o Oficio 224/2026/SMS-1/CONTRATOS (SEI 154615295, que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa BRAZON MAXFILTER INDUSTRIA E LOCAÇÃO DE PURIFICADORES DE AGUA LTDA, inscrita no CNPJ nº 09.114.027/0001-80, detentora do Termo de Contrato nº 060/2024/SMS-1/CONTRATOS (104640359), a penalidade de multa no valor de R$ 81,77 (oitenta e um reais e setenta e sete centavos ), correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor mensal na unidade do UVIS ITAQUERA - atinente a Nota Fiscal nº 18746 (154615283), com fundamento na Cláusula Décima - item 10.2.2 do Termo de Contrato e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : cristianeper@prefeitura.sp.gov.br,

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS-1/CONTRATOS/IPP para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 161404404

Processo nº 6018.2026/0030786-0

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Oficio 164/2026/SMS-1/CONTRATOS (SEI 152607127), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa ELEVADORES ORION LTDA - CNPJ 05.823.840/0001-78 , detentora do Termo de Contrato nº 181/2023/SMS-1/CONTRATOS ( 094672653) , a penalidade de multa no valor de R$ 990,00 ( novecentos e noventa reais ) correspondente a 10% ( dez por cento) sobre o valor da Nota fiscal de nº 88621 (152607109) pelo " não a contento" nas unidades do HM Dr. Carmino Caricchio e HM Tide Setúbal - referente ao periodo de FEVEREIRO/2026 , com fundamento na Cláusula Décima - item 10.2.2 do Termo de Contrato e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : givaldofranca@prefeitura.sp.gov.br,

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS-1/CONTRATOS/IPP para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis

Despacho   |   Documento: 161658336

I. À vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2026/0077286-5, especialmente o Ateste da SMS/SMS-3/ABAST (160594006), a manifestação do Núcleo de Materiais Médicos Hospitalares (161366771) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (161650995), os quais acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA., inscrita sob o CNPJ no 61.418.042/0001-31, detentora da Ata de Registro de Preço nº 68/2025/SMS.G (100%) (doc. 159855440), referente à aquisição consubstanciada pela Ordem de Fornecimento nº 4011/26-1 e Nota de Empenho nº 59525/2026 (doc. 159855484), a penalidade de MULTA no valor de R$ 48,00 (quarenta e oito reais), correspondente a 02% (dois por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 2005382 (doc. 159855638), com fundamento na Cláusula Oitava - item 8.4.3 da Ata de Registro de Preço e no art. 162 c.c. art. 156, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

IV A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 161708702

I. À vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2026/0029810-1, especialmente o Ateste da SMS/SMS-3/Abast (159545617) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (161702129), os quais acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa HALEX ISTAR INDUSTRIA FARMACÊUTICA S/A, CNPJ 01.571.702/0001-98, atinente à Ata de Registro de Preço nº 654/2025-SMS.G (doc. 152480237), referente à aquisição consubstanciada pela Ordem de Fornecimento nº 514/26-1 e Nota de Empenho nº 17309 /2026 (doc. 152481186) a penalidade de MULTA correspondente a 2% (dois por cento) do valor da Nota Fiscal nº 457.512 (doc. 152481424), com fundamento na Cláusula Oitava, item 8.4.3, da referida Ata de Registro de Preço e no art. 162 c.c. art. 156, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

IV A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 161703959

Processo nº. 6018.2026/0071436-9

I. A vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2026/0071436-9, em especial o Ateste SMS-3/ABAST (SEI 159011846) desta Pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa PRATI DONADUZZI & CIA LTDA, inscrita sob CNPJ nº 73.856.593/0001-66, pessoa jurídica de direito privado, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da ATA DE RP nº 279/2026/SMS.G (SEI 159010582), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 50532/2026 e à Ordem de Fornecimento nº 3455/26-1 (SEI 159011024), a penalidade de multa no valor de R$ 6.915,46 (seis mil, novecentos e quinze reais e quarenta e seis centavos) correspondente a 9% (nove por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 1531958 (SEI 159011373), com fundamento no item 8.4.3, Cláusula Oitava da ATA DE RP e nos arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 161703762

Processo nº. 6018.2026/0072756-8

I. A vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2026/0072756-8, em especial o Ateste SMS-3/ABAST (SEI 159199067) desta Pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa FARMARIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, inscrita sob CNPJ nº 58.635.830/0001-75, pessoa jurídica de direito privado, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da ATA DE RP nº 178/2026/SMS.G (SEI 159198575), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 56465/2026 e a Ordem de Fornecimento nº 4219/26-1 (159198975), a penalidade de multa no valor de R$ 186,24 (cento e oitenta e seis reais e vinte e quatro centavos) correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 465482 (SEI 159198975), com fundamento no item 8.4.3, Cláusula Oitava da ATA DE RP e nos arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 161703494

Processo nº. 6018.2026/0072730-4

I. A vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2026/0072730-4, em especial o Ateste SMS-3/ABAST (SEI 159194005) desta Pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL SA, inscrita sob CNPJ nº 60.665.981/0009-75, pessoa jurídica de direito privado, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da ATA DE RP nº 550/2024/SMS.G (SEI 159194005), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 51997/2026 e à Ordem de Fornecimento nº 3579/26-1 (SEI 159194030), a penalidade de multa no valor de R$ 16.830,00 (dezesseis mil, oitocentos e trinta reais) correspondente a 15% (quinze por cento) sobre os valores das Notas Fiscais nºs 1085813 e 1087160 (SEI 159194281), com fundamento no item 8.4.3, Cláusula Oitava da ATA DE RP e nos arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 161703297

Processo nº. 6018.2026/0072515-8

I. A vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2026/0072515-8, em especial o Ateste SMS-3/ABAST (SEI 159799220) desta Pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa SPHOSPITALAR LTDA, inscrita sob CNPJ nº 27.817.504/0001-55, pessoa jurídica de direito privado, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da ATA DE RP nº 681/2025/SMS.G (SEI 159166029), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 56615/2026 e à Ordem de Fornecimento nº 4043/26-1 (SEI 159166041), a penalidade de multa no valor de R$ 4.056,00 (quatro mil, cinquenta e seis reais) correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 9137 (SEI 159166041), com fundamento no item 8.4.3, Cláusula Oitava da ATA DE RP e no art. 155 ate art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 161703045

Processo nº. 6018.2026/0074529-9

I. A vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2026/0074529-9, em especial o Ateste SMS-3/ABAST (SEI 159452239) desta Pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa VERDE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita sob CNPJ nº 37.882.886/0001-54, pessoa jurídica de direito privado, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da ATA DE RP nº 361/2025/SMS.G (SEI 159451714), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 44532/2026 e à Ordem de Fornecimento nº 2273/26-1 (SEI 159451832), a penalidade de multa no valor de R$ 2.116,80 (dois mil, cento e dezesseis reais e oitenta centavos) correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 5916 (SEI 159452108), com fundamento no item 8.4.3 c/c 8.4.2, Cláusula Oitava da ATA DE RP e nos arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 161702777

Processo nº. 6018.2026/0074286-9

I. A vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2026/0074286-9, em especial o Ateste SMS-3/ABAST (SEI 159423498) desta Pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA, inscrita sob CNPJ nº 73.856.593/0001-66, pessoa jurídica de direito privado, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da ATA DE RP nº 320/2024/SMS.G (SEI 159423151), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 38648/2026 e à Ordem de Fornecimento nº 2574/26-1 (SEI 159423199), a penalidade de multa no valor de R$ 11.255,40 (onze mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e quarenta centavos) correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 1542546 (SEI 159423455), com fundamento no item 8.4.3 c/c 8.4.2, Cláusula Oitava da ATA DE RP e nos arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 161702628

Processo nº. 6018.2026/0074230-3

I. A vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2026/0074230-3, em especial o Ateste SMS-3/ABAST (SEI 159416516) desta Pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA, inscrita sob CNPJ nº 73.856.593/0001-66, pessoa jurídica de direito privado, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da ATA DE RP nº 464/2025/SMS.G (SEI 159415694), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 48546/2026 e à Ordem de Fornecimento nº 3159/26-1 (SEI 159415743), a penalidade de multa no valor de R$ 18.225,64 ( Dezoito mil, duzentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos) correspondente a 19% (dezenove por cernto) com fundamento no item 8.4.3, Cláusula Oitava da ATA DE RP e no art. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 161702290

Processo nº. 6018.2026/0074326-1

I. A vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2026/0074326-1, em especial o Ateste SMS-3/ABAST (SEI 159428805) desta Pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA, inscrita sob CNPJ nº 73.856.593/0001-66, pessoa jurídica de direito privado, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da ATA DE RP nº 346/2025/SMS.G (SEI 159427269), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 56633/2026 e à Ordem de Fornecimento nº 4015/26-1 (SEI 159428047), penalidade de multa no valor de R$ 3.636,60 (três mil, seiscentos e trinta e seis reais e sessenta centavos) correspondente a 3% (três por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 1542279 (SEI 159428709), penalidade de multa no valor de R$ 4.659,60 (quatro mil, seiscentos e cinqueta e nove reais e sessenta centavo) correspondente a 3% (três por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 1541969 (SEI 159428709), penalidade de multa no valor de R$ 3.531,00 (três mil, quinhentos e trinta e um reais) correspondente a 3% (três por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 1542290 (SEI 159428709) e a penalidade de multa no valor de R$11.206,80 (onze mil, duzentos e seis reais e oitenta centavos) correspondente a 6% (seis por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 1543365 (SEI 159428709), com fundamento no item 8.4.3, Cláusula Oitava da ATA DE RP e nos arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 161702102

Processo nº. 6018.2026/0072295-7

I. A vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2026/0072295-7, em especial o Ateste SMS-3/ABAST (SEI 159122930) desta Pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa UNIAO QUIMICA FARMACÊUTICA NACIONAL SA, inscrita sob CNPJ nº 60.665.981/0009-75, pessoa jurídica de direito privado, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da ATA DE RP nº 639/2025/SMS.G (SEI 159122488), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 52015/2026 e à Ordem de Fornecimento nº 3724/26-1 (SEI 159122512), a penalidade de multa no valor de R$ 9.536,00 (nove mil, quinhentos e trinta e seis reais) correspondente a 08% (oito por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 1087009 (SEI 159122864), com fundamento no item 8.4.3, Cláusula Oitava da ATA DE RP e no art. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Ação Judicial

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161198252

D E S P A C H O

I - Considerando os elementos constantes no presente administrativo, e face à competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS-G, RERRATIFICO o despacho de autorização proferido no processo em epígrafe, publicado no DOC/SP de 13/07/2026, pág. 70, como segue:

onde se lê:

“Quantidade: 736 PRIMÁRIA: PCT C/ 32UN/ SECUNDÁRIA: FARDO C/ 06PCT de - FRALDA DESCARTAVEL INFANTIL BABY SEC TAMANHO G, por meio da Ata de Registro de Preços nº 104/2026--SMS-G, cuja detentora é a empresa FORCE MEDICAL INDÚSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 24.067.457/0001-81, pelo valor total de R$ 956,80 (novecentos e cinquenta e seis reais e oitenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519, por meio da Nota de Reserva nº 50.407/2026.”

leia-se

“Quantidade: 736 PRIMÁRIA: PCT C/ 32UN/ SECUNDÁRIA: FARDO C/ 06PCT de - FRALDA DESCARTAVEL INFANTIL BABY SEC TAMANHO G, por meio da Ata de Registro de Preços nº 104/2026--SMS-G, cuja detentora é a empresa FORCE MEDICAL INDÚSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 24.067.457/0001-81, pelo valor total de R$ 956,80 (novecentos e cinquenta e seis reais e oitenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 50.407/2026.”

e não como constou, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido despacho.

II - Publique-se.

III - A seguir à SMS/CFO/COORDENAÇÃO, para emissão da respectiva Nota de Empenho e adoção das providências subseqüentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161736438

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

01 AMPOLA DE NUSINERSENA 12 MG / 5 ML (SPINRAZA), por meio da Ata de Registro de Preços nº 548/2026-SMS-G, cuja detentora é a empresa CM HOSPITALAR S.A, CNPJ Nº 12.420.164/0005-80, pelo valor total de R$ 357.740,74 (trezentos e cinquenta e sete mil setecentos e quarenta reais e setenta e quatro centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 54.185/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161701249

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

Quantidade 25 CX 05 CARPULES/REFIL C/ 3 ML de INSULINA GLARGINA, 100 UI/ML REFIL 3 ML (BASAGLAR), por meio da Ata de Registro de Preços nº 887/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa INTERLAB FARMACEUTICA LTDA CNPJ: 43.295.831/0001-40, pelo valor total de R$ 708,75 (setecentos e oito reais e setenta e cinco centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 53.882/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161701706

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

Quantidade 360 CX C/60 CAPS de ESILATO DE NINTEDANIBE 150 MG (OFEV), por meio da Ata de Registro de Preços nº 953/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa FUTURA COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA CNPJ: 08.231.734/0001-93, pelo valor total de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 53.873/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161700658

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

Quantidade 1 unidade de BOTTON, GASTRONOMIA, TAM 16 FR X 2,5 CM (MIC KEY), por meio da Ata de Registro de Preços nº 349/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa CEI COMÉRCIO EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO DE MATERIAIS MÉDICOS LTDA CNPJ: 40.175.705/0001-64, pelo valor total de R$ 1.363,70 (um mil trezentos e sessenta e três reais e setenta centavos) , onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 53.856/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161702155

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

Quantidade 250 CX C/250 UNIDADE de SERINGA DESCARTAVEL BICO LUER SLIP - 20 ML, por meio da Ata de Registro de Preços nº 364/2026--SMS-G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA CNPJ: 61.418.042/0001-31, pelo valor total de R$ 140,00 (cento e quarenta reais) , onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 53.863/2026.

Quantidade 500 UNIDADES CX C/500 UNIDADE de SERINGA DESCARTAVEL BICO LUER SLIP - 10 ML, por meio da Ata de Registro de Preços nº 328/2025/2026--SMS-G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA CNPJ: 61.418.042/0001-31, pelo valor total de R$ 113,35 (cento e treze reais e trinta e cinco centavos) , onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0,, por meio da Nota de Reserva nº 53.863/2026.

Quantidade 100 CX C/100 UNIDADE de SERINGA DESCARTAVEL BICO LUER SLIP - 60 ML, por meio da Ata de Registro de Preços nº 473/2026--SMS-G, cuja detentora é a empresa INJEX INDÚSTRIAS CIRÚRGICAS LTDA CNPJ: 59.309.302/0001-99, pelo valor total de R$ 110,00 (cento e dez reais) , onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0,, por meio da Nota de Reserva nº 53.863/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Alterações Orçamentárias

Portaria   |   Documento: 161766879

PORTARIA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE N° 459 DE 24 DE JULHO DE 2026.

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 672.100,00 (seiscentos e setenta e dois mil e cem reais), de acordo com a Lei n° 18.377/2025.

O Secretário do Fundo Municipal de Saúde, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7°, § 2° da Lei n° 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo Municipal de Saúde,

RESOLVE:

Artigo 1° - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 672.100,00 (seiscentos e setenta e dois mil e cem reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

84.10.10.126.4002.2.818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

33904000.00.1.500.9001.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

R$ 672.100,00

TOTAL

R$ 672.100,00

Artigo 2° - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1° far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

VALOR

84.10.10.122.4001.2.100

Administração da Unidade

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$ 423.099,68

84.10.10.303.4015.2.519

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e Vigilância da Assistência Farmacêutica

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$ 249.000,32

TOTAL

R$ 672.100,00

Artigo 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Setor de Adiantamento

Despacho   |   Documento: 160800306

Do processo nº 6018.2026/0082996-4

DESPACHO DE ADIANTAMENTO

I - Com base na Lei n° 14.669 de 15/01/08, no Decreto n° 50.478 de 10/03/09, Portaria SMS nº 24 de 20/01/2026 , AUTORIZO a concessão do Adiantamento para o Hospital Municipal Dr. Fernando Mauro Pires da Rocha, em nome de Márcia Cristina da Silva Souza, RF 832.878.1/2 e CPF XXX.878.518-XX, referente ao período de Agosto/2026, no valor de R$ 1.060,00 (Mil e sessenta reais) para fazer face às despesas previstas no Artigo 2°, inciso IV da Lei n° 10.513 de 11/05/88, observadas as disposições do Decreto n° 48.592/07; Portaria SF nº 77 de 11/03/2019; onerando a dotação 84.10.10.302.4016.2.507.33904800.00.1.500.9001.0, assim como o cancelamento do saldo não utilizado da Nota de Empenho.

II - A seguir, à SMS/CFO/RES. E EMP/RESERVA para emissão da Nota de Reserva e Empenho.

III - Após, encaminhar para SMS/CFO/CONTR. E SERV/LIQ para providências.

Comissão Permanente de Licitação-1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161616403

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO


I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2026/0087505-2, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ENOXAPARINA 40MG, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 161616060) anexo ao presente processo.

II - Fica designada para condução do pregão a Pregoeira Sra. Maria Helena Gomes de Ornelas Otávio, RF 832.970.2/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025/SMS.G.

Comunicado   |   Documento: 161697275

COMUNICADO DE RETOMADA

I - A 1ª CPL/SMS, COMUNICA que dará prosseguimento aos trabalhos do Pregão Eletrônico nº 90606/2026, processo SEI nº 6018.2026/0040067-4, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FIO CIRURGICO NYLON PRETO, 0, NAO ABSORV, 45 CM, AGULHA 3/8 CIRCULO, TRIANGULAR, 3,0 CM, FIO CIRURGICO NYLON PRETO, 2-0, NAO ABSORV, 45 CM, AGULHA 1/2 CIRCULO, TRIANGULAR, 2,5 CM, FIO CIRURGICO NYLON PRETO, 3-0, NAO ABSORV., 45 CM, AGULHA ½ CIRCULO, TRIANGULAR, 1,5 CM, FIO CIRURGICO NYLON PRETO, 3-0, NAO ABSORV., 45 CM, AGULHA 3/8 CIRCULO, TRIANGULAR, 2,0 CM E FIO CIRURGICO NYLON PRETO, 3-0, NAO ABSORV., 75 CM, AGULHA ½ CIRCULO, CILINDRICA, 3,5 CM, no dia 28/06/2026 às 09:00 horas, ITENS 01 ao 05, tendo em vista o parecer da comissão de padronização de materiais quanto a análise das amostras apresentadas.

Comunicado   |   Documento: 161697812

COMUNICADO DE RETOMADA

I - A 1ª CPL/SMS, COMUNICA que dará prosseguimento aos trabalhos do Pregão Eletrônico nº 90606/2026, processo SEI nº 6018.2026/0040067-4, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FIO CIRURGICO NYLON PRETO, 0, NAO ABSORV, 45 CM, AGULHA 3/8 CIRCULO, TRIANGULAR, 3,0 CM, FIO CIRURGICO NYLON PRETO, 2-0, NAO ABSORV, 45 CM, AGULHA 1/2 CIRCULO, TRIANGULAR, 2,5 CM, FIO CIRURGICO NYLON PRETO, 3-0, NAO ABSORV., 45 CM, AGULHA ½ CIRCULO, TRIANGULAR, 1,5 CM, FIO CIRURGICO NYLON PRETO, 3-0, NAO ABSORV., 45 CM, AGULHA 3/8 CIRCULO, TRIANGULAR, 2,0 CM E FIO CIRURGICO NYLON PRETO, 3-0, NAO ABSORV., 75 CM, AGULHA ½ CIRCULO, CILINDRICA, 3,5 CM, no dia 28/07/2026 às 09:00 horas, ITENS 01 ao 05, tendo em vista o parecer da comissão de padronização de materiais quanto a análise das amostras apresentadas.

Comunicado   |   Documento: 161702214

AVISO DE LICITAÇÃO

1ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0087505-2

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 186/2026

PNCP: 13864377000130-1-001108/2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 186/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0087505-2, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ENOXAPARINA 40MG. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 07 de agosto de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 1ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 161701758 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

12ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - SMS

Comunicado   |   Documento: 161758916

COMUNICADO DE RETOMADA

A 12ª CPL/SMS, COMUNICA que dará prosseguimento aos trabalhos do Pregão Eletrônico nº 90519/2026, processo SEI nº 6018.2026/0029853-5, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CAPACETE PARA MOTOCICLISTA - SAMU, para habilitar a empresa vencedora do Pregão. A retomada da sessão será no dia 29/07/2026, às 09h00.

Comissão Permanente de Licitação-13

Despacho   |   Documento: 161664450

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2026/0086947-8, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS CORTICÓIDES DIVERSOS, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 161621531) anexo ao presente processo.

II - Fica designado para condução do pregão o Pregoeiro Sr. Roberto Kitamura, RF 781.602-2/1, para atuar como Pregoeiro e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025.

Comunicado   |   Documento: 161705174

COMUNICADO DE RETOMADA

I - A 13 ª CPL/SMS, COMUNICA que dará prosseguimento aos trabalhos do Pregão Eletrônico nº 90625/2026, processo SEI nº 6018.2026/0050058-0, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CINTO DE IMOBILIZAÇÃO PARA PRANCHA LONGA 260 CM X 5 CM, no dia 10/08/2026 às 09:00 horas, tendo em vista a retificação do Edital.

Comunicado   |   Documento: 161705997

COMUNICADO DE RETOMADA

I - A 13 ª CPL/SMS, COMUNICA que dará prosseguimento aos trabalhos do Pregão Eletrônico nº 90506/2026, processo SEI nº 6018.2025/0142608-0, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE PLACAS UTILIZADAS NAS ANÁLISES LABORATORIAIS DO NÚCLEO DO LABORATÓRIO DE ZOONOSES E DOENÇAS TRAMITADAS POR VETORES (NLABZOO) E DO NÚCLEO DO LABORATÓRIO DE CONTROLE DE QUALIDADE EM SAÚDE (NLCQS), no dia 28/07/2026 às 09:00 horas, tendo em vista o parecer técnico quanto as amostras apresentadas.

Comunicado   |   Documento: 161706883

COMUNICADO DE RETOMADA

I - A 13 ª CPL/SMS, COMUNICA que dará prosseguimento aos trabalhos do Pregão Eletrônico nº 90152/2026, processo SEI nº 6018.2025/0076419-4, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ALBUM SERIADO DE TUBERCULOSE, no dia 29/07/2026 às 09:00 horas, tendo em vista o parecer técnico quanto as amostras apresentadas.

Comunicado   |   Documento: 161712930

COMUNICADO DE ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 90528/2026

Processo nº. 6018.2026/0040013-5

Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Relatório de Julgamento de Sessão de Pregão Eletrônico em documento sei 161707970, destinado para REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FIO CIRURG. ABSORVÍVEL III, a cargo da 13ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

Comunicado   |   Documento: 161713820

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 90528/2026

Processo nº. 6018.2026/0040013-5

Informamos que o processo licitatório foi adjudicado e homologado por Autoridade Competente em documento sei 161707993, destinado para REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FIO CIRURG. ABSORVÍVEL III, a cargo da 13ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

Comunicado   |   Documento: 161735511

AVISO DE LICITAÇÃO

13ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0086947-8

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 187/2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 187/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0086947-8, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS CORTICÓIDES DIVERSOS. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 06 de agosto de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 13ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 161734327 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar

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Comissão Permanente de Licitação-15

Despacho   |   Documento: 161542146

UASG: 925003

PROCESSO Nº 6018.2024/0017965-6
PREGÃO ELETRÔNICO: 90358/2025-SMS.G
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GESTÃO ORGANIZACIONAL, ADMINISTRAÇÃO INFORMATIZADA E GERENCIAMENTO DE DADOS DOS PROCESSOS DA CENTRAL DE MATERIAIS E ESTERILIZAÇÃO -CME, VISANDO AS BOAS PRÁTICAS NA DISTRIBUIÇÃO E ARMAZENAMENTO DE PRODUTOS PARA À SAÚDE UTILIZADOS NA ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS HOSPITAIS MUNICIPAIS DE SÃO PAULO, SOB GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS

À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo 6018.2024/0017965-6, cujo objeto é o CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GESTÃO ORGANIZACIONAL, ADMINISTRAÇÃO INFORMATIZADA E GERENCIAMENTO DE DADOS DOS PROCESSOS DA CENTRAL DE MATERIAIS E ESTERILIZAÇÃO -CME, VISANDO AS BOAS PRÁTICAS NA DISTRIBUIÇÃO E ARMAZENAMENTO DE PRODUTOS PARA À SAÚDE UTILIZADOS NA ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS HOSPITAIS MUNICIPAIS DE SÃO PAULO, SOB GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS, processado/divulgado pela 15ª Comissão Permanente de Licitação da SMS, em especial a manifestação da senhora pregoeira, a qual adoto como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013- SMS-G, DECIDO

DECLARAR REVOGADO O PREGÃO ELETRÔNICO 90358/2025-SMS.G, com fundamento no art. 71, Inc. II, da Lei nº 14.133/21, o citado processo licitatório, visto ter sido identificado vício no planejamento inicial referente à inadequação do escopo e dos lotes à complexidade das CMEs, hipótese em que razões de interesse público superveniente demandam a readequação do certame.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161632861

DESPACHO DE DESIGNAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO

UASG: 925003

PROCESSO: 6018.2026/0011858-8

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90418/2026/SMS.G

Trata-se do procedimento licitatório em epígrafe, que tem por objeto a REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE TAMPA PROTETORA EM LUER LOCK MACHO/FÊMEA E TERMÔMETRO CLÍNICO DIGITAL. O certame se encontra atualmente na fase de HABILITAÇÃO.

Por motivos de readequação administrativa da servidora titular anteriormente designada, se faz necessária a substituição do comando condução dos atos processuais para evitar a paralisação do certame.

A presente substituição encontra amparo no artigo 7º e artigo 8º da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como no Decreto nº 62.100/2022, garantindo a continuidade do serviço público e a eficiência administrativa.


Diante do exposto, DETERMINO:

CESSAR os efeitos da designação anterior da servidora constante em Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação (SEI nº 155553485)

DESIGNAR a servidora CÍNTHIA ESTEVAM SANTORO, RF: 830.280.4, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório

MANTER inalterada a composição da equipe de apoio já designada na Portaria nº 614/2025-SMS.G

Aviso de Licitação   |   Documento: 161682990

15ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES-SMS

PROCESSO: 6018.2026/0063056-4

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 185/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0063056-4, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SONDAS PARA GASTROTOMIA TIPO BOTTON - DIVERSOS TAMANHOS. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09:00h do dia 06 de agosto de 2026, a cargo da 15ª Comissão Permanente de Licitações.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 161681257 ou pelos endereços: Diário Oficial da Cidade de São Paulo e ComprasGOV

Comunicado   |   Documento: 161705150

COMUNICADO DE DESISTÊNCIA

PROCESSO N.º: 6018.2026/0056146-5

PREGÃO ELETRÔNICO: 90485/2026-SMS.G

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SERINGA 60 ML, BICO TIPO LUER SLIP.

A 15ª Comissão Permanente de Licitação da Secretaria Municipal de Saúde - SMS.G, no uso de suas atribuições legais, comunica aos interessados que a empresa DIPROMED COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA encaminhou em 17/07/2026 solicitação formal de desistência do certame , alegando descontinuidade temporária de fornecimento pelo fabricante (Injex Indústrias Cirúrgicas Ltda.) por escassez de matéria-prima no mercado (SEI nº 161703086 e 161703086)

Comissão Permanente de Licitação-17

Comunicado   |   Documento: 161714904

São Paulo, 24 de julho de 2026.

COMUNICADO DE RETOMADA DE PREGÃO

PROCESSO: 6018.2026/0056118-0

PREGÃO ELETRÔNICO: 90560/2026-SMS.G

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE MASCARA CIRURGICA ANTIVIRAL COM FILTRO E COM FITILHO, DESCARTAVEL

A 17ª CPL/SMS, comunica que dará prosseguimento ao certame no dia 28/07/2026 às 09:30 horas, para o ITEM 01, tendo em vista a reprovação da amostra apresentada, conforme parecer emitido pela equipe técnica em SEI 161558762, que segue transcrito: "1) Referente ao Relatório Técnico apresentado 2160/22 (Eficiência de Filtragem Bacteriana (BFE)) e (Eficiência de Filtração de Partículas (EFP)) a imagem contida neste documento apresenta-se com elástico e o que foi solicitado é com tiras; 2) Referente ao Relatório Técnico apresentado 2269/22 (Pressão diferencial (respirabilidade)) a imagem contida neste documento apresenta-se com elástico e o que foi solicitado é com tiras. Este Relatório informa que foi aprovado para níveis de máscara 0 e 1, sendo que a máscara solicitada em Edital enquadra-se em outro nível; 3) A Empresa anexa nos laudos uma Declaração de dispensa de ensaio de resistência à penetração de fluídos justificando que o produto ofertado é enquadrado como Tipo I (nível 0), porém a máscara solicitada em Edital enquadra-se em outro nível; 4) Referente ao Relatório Técnico apresentado 2269/22 (Propagação de chama) a imagem contida neste documento apresenta-se com elástico e o que foi solicitado é com tiras; 5) Conforme a ABNT NBR 15052 solicita-se que a embalagem primária do produto deve conter o nível de classificação, para que o profissional da saúde possa, criteriosamente, selecionar o produto adequado ao uso intencionado e a tecnologia enviada para análise a embalagem não consta essa informação. NÃO APROVADO".

Termo   |   Documento: 161584349

TERMO DE JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO

17º COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

UASG: 925003

PROCESSO: 6018.2026/0057703-5

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90566/2026-SMS.G

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL DE LABORATÓRIO - TESTES IMUNOHEMATOLÓGICOS, COM CESSÃO DE EQUIPAMENTOS TOTALMENTE AUTOMATIZADOS EM COMODATO

I - DA TEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO

Com relação ao Pregão Eletrônico nº 90566/2026-SMS.G, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL DE LABORATÓRIO - TESTES IMUNOHEMATOLÓGICOS, COM CESSÃO DE EQUIPAMENTOS TOTALMENTE AUTOMATIZADOS EM COMODATO, temos impugnação, TEMPESTIVA, contra seu edital, tendo sido cumpridas as premissas para admissibilidade, encaminhada pela empresa GRIFOLS BRASIL LTDA, devidamente inscrita sob CNPJ n°. 02.513.899/0004-14, em SEI nº 160014154.

II - DOS PEDIDOS

Em síntese, demonstramos abaixo os questionamentos apresentados pela impugnante:

A impugnante questiona o Pregão Eletrônico nº 90566/2026-SMS.G, destinado ao registro de preços para fornecimento de materiais para testes imunohematológicos com cessão de equipamentos em comodato aos laboratórios da Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo, com os principais argumentos:

Exigência de equipamentos novos

- Alega que o edital não exige expressamente que os equipamentos fornecidos em comodato sejam novos.

- Sustenta que a redação atual permite a oferta de equipamentos usados, recondicionados ou remanufaturados, desde que permaneçam em linha de produção.

- Argumenta que isso compromete a qualidade dos exames, favorece a atual fornecedora e viola os princípios da isonomia e da competitividade.

Prazo contratual insuficiente

- Afirma que o prazo de vigência de 12 meses é incompatível com o modelo de comodato, pois o fornecedor deve realizar investimentos elevados em infraestrutura, instalação, treinamento e integração dos equipamentos.

- Defende que contratos de maior duração (até 5 anos, conforme art. 106 da Lei nº 14.133/2021) permitem amortizar esses investimentos, aumentar a competitividade e reduzir o custo dos reagentes para a Administração.

Ausência de divulgação da pesquisa de preços

- Alega que, embora o edital mencione a existência de pesquisa de preços, ela não foi disponibilizada aos licitantes.

- Sustenta que a omissão viola os princípios da transparência e da motivação dos atos administrativos, previstos na Lei nº 14.133/2021.

Pedidos formulados pela impugnante:

- Alteração do edital para exigir que os equipamentos em comodato sejam novos, sem uso prévio.

- Alteração da vigência contratual para prazo de até 5 anos, compatível com o modelo de comodato.

- Publicação integral da pesquisa de preços e dos parâmetros utilizados para estimar o valor da contratação.

III - DA ANÁLISE TÉCNICA

Considerando que os apontamentos em peça pela impugnante são de caráter meramente técnico, o processo foi remetido para área competente (SMS/CG/ATT/AL) para análise do conteúdo frente ao solicitado, o qual transcrevemos abaixo conforme documento SEI nº 160072506

Em atendimento ao SEI 160027215 esta área técnica manifesta-se conforme, abaixo:

a) A revisão do instrumento convocatório para incluir, no Termo de Referência e na Minuta de Contrato, a exigência expressa de que os equipamentos cedidos em comodato sejam novos, sem uso prévio, a fim de garantir a isonomia entre os licitantes e qualidade técnica dos equipamentos instalados;

R. Conforme Termo de Referência:

1.7 Todos os equipamentos e acessórios fornecidos deverão estar em perfeito estado de funcionamento, em linha de produção, com versão de funcionalidades atualizadas e não estarem em fase de obsolescência.

1.8 À medida que as versões dos softwares forem atualizadas deverão ser colocadas à disposição da SMS/PMSP sem qualquer ônus à municipalidade.

Entende-se por perfeito estado de funcionamento, condições adequadas que garantam a qualidade na segurança das análises realizadas e no tempo de produção estabelecido, garantindo o perfeito funcionamento e reposição de peças, troca de equipamentos, se necessário, cumprindo o prazo estabelecido para manutenção corretiva descrito do Termo de Referência.

Considerando que:

O termo de referência estabelece que os equipamentos devem estar em perfeito estado de funcionamento, em linha de produção e com funcionalidades atualizadas, vedando aqueles em fase de obsolescência;

A qualidade dos resultados não é garantida apenas pelo tempo de fabricação do equipamento, mas por outros mecanismos técnicos previstos no edital, como: validação, manutenções preventivas e corretivas, substituição de equipamento no caso de interrupção no funcionamento sem correção do problema no prazo estipulado e rescisão do contrato no caso de altos índices de defeitos ou paralisações;

O edital prevê o cumprimento das obrigações por parte de todos os licitantes, a citar: responsabilidade por adequações, vistoria técnica ou declaração do licitante, validações e treinamentos;

Todas as empresas que decidirem participar do certame deverão cotar seus preços com base no edital PE 90566/26.

Pelo exposto, a área técnica entende que o Termo de Referência, ao demandar equipamentos em linha de produção, atualizados, não obsoletos e sujeitos a validação e manutenção, resguarda a qualidade dos exames de imuno-hematologia.


b) A revisão do instrumento convocatório para prever o prazo de vigência contratual compatível com o modelo de cessão de equipamentos em comodato adotado, de até 5 (cinco) anos, nos termos do art. 106, da Lei Federal nº 14.133/2021, com vistas a assegurar a competitividade, economicidade e a seleção da proposta mais vantajosa; e

R. O mercado já opera com o modelo de comodato vinculado ao fornecimento de reagentes em Ata de Registro de Preço.

Abaixo, inserimos alguns editais, com objeto similar, de órgãos públicos que utilizaram essa modalidade de contratação:

- Fundação Pró-Sangue Hemocentro de São Paulo (PE nº 66/2023);

- Prefeitura Municipal de Paulínia (PE nº 88/2025);

- Fundação Hospitalar Getúlio Vargas (PE nº 44/2024).

Sendo assim, a sugestão não atende às necessidades da SMS e o edital será mantido com o modelo de registro de preço.

IV - DA ANÁLISE DA 17º COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

No tocante à alegação de ausência de publicação integral da pesquisa de preços e dos parâmetros utilizados para estimar o valor da contratação, a impugnação não merece prosperar.

A pesquisa de preços que subsidiou a estimativa do valor da contratação foi regularmente realizada durante a fase preparatória do certame, em conformidade com os arts. 23 e 24 da Lei Federal nº 14.133/2021 e com a regulamentação municipal aplicável, integrando regularmente os autos do processo administrativo.

Todavia, a Administração, no exercício da faculdade prevista no art. 24 da Lei Federal nº 14.133/2021, optou motivadamente pela adoção do orçamento estimado sigiloso, por entender que a divulgação antecipada do valor estimado e dos documentos que revelem, direta ou indiretamente, os critérios e parâmetros utilizados para sua formação poderá influenciar a formulação das propostas pelos licitantes, reduzindo a competitividade do certame e comprometendo a obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração.

Nesse contexto, a restrição de acesso não se limita ao valor estimado da contratação, alcançando também a pesquisa de preços e os demais documentos que possibilitem sua identificação, uma vez que sua divulgação antecipada esvaziaria a finalidade do sigilo legalmente estabelecido.

A adoção do orçamento sigiloso encontra-se devidamente motivada no processo administrativo, observando os princípios da eficiência, da economicidade, da competitividade e da busca da proposta mais vantajosa, não prevalecendo, contudo, em relação aos órgãos de controle interno e externo, nos termos do § 1º do art. 24 da Lei Federal nº 14.133/2021.

O entendimento adotado também encontra respaldo na jurisprudência do Tribunal de Contas da União, que reconhece a legalidade da utilização do orçamento sigiloso quando devidamente motivado, por entender que a medida contribui para preservar a competitividade do certame e favorecer a obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração, conforme, entre outros, os Acórdãos nº 394/2009-Plenário, nº 2.166/2014-Plenário e nº 903/2019-Plenário.

Dessa forma, não procede o pedido de publicação prévia da pesquisa de preços e dos parâmetros utilizados para estimar o valor da contratação, uma vez que tais documentos integram o orçamento estimado e permanecem submetidos ao regime de sigilo previsto no art. 24 da Lei Federal nº 14.133/2021 até o momento legalmente estabelecido. Assim, não há fundamento para a retificação do edital, devendo ser julgada improcedente a presente alegação, porquanto o procedimento adotado observa a legislação vigente e resguarda os princípios da competitividade, da eficiência, da economicidade e da seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública.

IV - DO JULGAMENTO

O Edital alvo da impugnação corre sob a égide e disposições da Lei Federal n. 14.133/21, do Decreto Municipal n. 62.100/2022, Decreto Municipal n. 56.475/2015 e da Complementar n. 123/2006, alterada pela Lei Complementar n. 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis.

Considerando a competência técnica, dentro do âmbito gerido por esta Secretaria Municipal da Saúde a responder as questões ora colocadas pelas impugnantes, com esteio completo nas respostas trazida pela área técnica e com fundamento artigo 24, parágrafo 1º do Decreto nº 10.024/2019, delibera por CONHECER a impugnação apresentada pela empresa GRIFOLS BRASIL LTDA, devidamente inscrita sob CNPJ n° 02.513.899/0004-14, posto que presentes os requisitos de admissibilidade, para no mérito JULGÁ-LA IMPROCEDENTE, pelas razões supracitadas frente ao edital do Pregão Eletrônico 90566/2026 - SMS.G.

Comissão Permanente de Licitação-3

Despacho   |   Documento: 161463716

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação

Processo nº 6018.2026/0001465-0

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando  a AAQUISIÇÃO DE BERÇO PARA RECEM NASCIDO PARA O HOSPITAL MUNICIPAL DR. FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI nº 161461254) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Jane Costa Santos - RF. 832.064-1/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria n°. 614/2025-SMS.G, publicada em DOC. de 06/10/2025.

III - PUBLIQUE-SE.

Comissão Permanente de Licitação-4

Comunicado   |   Documento: 161752633

ABERTURA:

COMUNICADO DE CONSULTA PÚBLICA

PROCESSO Nº 6018.2026/0086476-0

CONSULTA PÚBLICA nº 004/2026/SMS.G

A Secretaria Municipal da Saúde da Cidade de São Paulo dá publicidade à Consulta Pública nº 004/2026/SMS-G, que tem como intuito colher subsídios para finalização da Minuta de Edital para realização de Pregão Eletrônico, cuja pretensa aquisição é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS FITOTERÁPICOS.

A minuta do edital poderá ser consultada através do link direto SEI: https://sei.prefeitura.sp.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=161391156&id_documento=162079749 . Os interessados em participar da licitação poderão apresentar sugestões acerca do edital e seus anexos através do endereço eletrônico vbarrinuevo@prefeitura.sp.gov.br , no período de 27/06/2026 a 06/08/2026. Após relatório de análise das sugestões recebidas, o pregão será agendado e publicado posteriormente.

Comunicado   |   Documento: 161763418

COMUNICADO DE RETOMADA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

PROCESSO: 6018.2026/0067570-3

PREGÃO ELETRÔNICO: 90640/2026/SMS

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME: BROCAS E FRESAS COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO COM COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE NEUROCIRURGIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES

Comunicamos aos participantes do certame supramencionado que, considerando a fase de apresentação das amostras pela empresa: DABASONS IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA, haverá retomada de Sessão para habilitação/inabilitação e/ou negociações para a(s) proposta(s), por meio do Sistema Comprasgov, às 10h40min do dia 29/07/2026, bem como Registro de Intenção de recurso para o(s) Item(ns).

Comissão Permanente de Licitação-5

Aviso de Licitação   |   Documento: 161755286

COMUNICADO DE ALTERAÇÃO DE EDITAL

PROCESSO Nº 6018.2026/0035731-0

PREGÃO ELETRÔNICO: 90597/2026/SMS

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE BOTAS OPERACIONAIS CANO LONGO, CONFECCIONADA EM COURO SEMI-CROMO, DE PRIMEIRA QUALIDADE, HIDROFUGADO, SEM MARCAS, ISENTA DE CORTES, FUROS, CICATRIZES, BEM COMO SINAIS DE PARASITAS, CARRAPATOS, BERNES E OUTROS DEFEITOS PROVOCADOS POR RISCOS DE CERCA, CHIFRADAS, MARCAS DE FOGO, FORRO INTERNO COMPOSTO POR POLIÉSTER/POLIAMIDA,COM TRATAMENTO ANTIFUNGO E ANTIBACTERIANO., ZÍPER NAS LATERAIS INTERNAS, BIQUEIRA DE PROTEÇÃO INTERNA EM COMPOSITE, REFLETIVOS EM ALTA FREQUÊNCIA, ACOLCHOADO NA BORDA SUPERIOR TRASEIRA, ACOLCHOADO NA REGIÃO DO PEITO DO PÉ E NO CALCANHAR PARA MAIOR FLEXIBILIDADE, CANELEIRA COM REFORÇO INTERNO EM COURO RECONSTITUÍDO, PALMILHA DE MONTAGEM ANTIPERFURAÇÃO NÃO METÁLICA, PALMILHA INTERNA DE LIMPEZA EM POLIESTER E SOLADO BICOMPONENTE COM ENTRESSOLA EMBUTIDA..

I. Informamos aos interessados no pregão em epígrafe, que tendo em vista a alteração do descritivo técnico, a abertura está reagendada para o dia 07/08/2026 ás 10:00h, o NOVO EDITAL (SEI 161754741) está disponível nos sítios Painel de Negócios e www.compras.gov.br.

Comunicado   |   Documento: 161743198

COMUNICADO DE REABERTURA DO PREGÃO

PROCESSO Nº 6018.2026/0002563-6

PREGÃO ELETRÔNICO: 90168/2026/SMS

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CATETER, NASAL, OXIGENIO, DESCARTAVEL, ESTERIL, NR. 08, CONECTOR VALVULADO PARA CATETER VENOSO, E SERINGA DESCARTAVEL BICO LUER SLIP - 1 ML.

I. A 5ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde, comunica os participantes do certame supramencionado que, considerando a apresentação e análise das amostras, para o item 02, haverá retomada de Sessão para habilitação/inabilitação e/ou negociações para as propostas, por meio do Sistema Comprasgov, e Registro de Intenção para os referidos itens, dia 28/07/2026, às 10h00.

Comissão Permanente de Licitação-8

Despacho   |   Documento: 161734092

DESPACHO HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO DESERTO

I. À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo 6018.2026/0054889-2, a qual adoto como razão de decidir, com fundamento nos termos do art. 2, § 2º, inc. V do Decreto Municipal 62.100 de 27/12/22 e em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013- SMS-G, DECIDO:

II. DECLARAR DESERTO o Pregão Eletrônico nº 105/2026/SMS, processado pela 8ª CPL/SMS, cuja finalidade era o REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME SHUNT DE CARÓTIDA COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE VASCULAR, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES., visto o não acudimento de interessados no certame.

II. PUBLIQUE-SE.

Núcleo das Emendas Parlamentares

Extrato de Convênio   |   Documento: 161759873

À

SMS/SMS-1/PUBLICAÇÃO

Senhor(a). responsável

Para publicação do extrato que segue abaixo:

PROCESSO: 6018.2026/0027161-0

CACAC - NÚCLEO DAS EMENDAS PARLAMENTARES

EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 010/2026/SMS.G.SERMAP

CONVENENTE: Prefeitura Municipal de São Paulo/ por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

CONVENIADA: ASSOCIAÇÃO CRUZ VERDE

CNPJ: 60.762.846/0001-90

OBJETO DO CONVÊNIO: Repasse de recurso financeiro oriundo de EMENDA PARLAMENTAR FEDERAL, que irá contemplar o repasse de recursos de ITMAC para as entidades privadas, sem fins lucrativos que mantém Convênios ou Contratos SUS ou parcerias com a Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo.

DOTAÇÃO: 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.2.600.1804.1.

VALOR: R$1.000.000,00 (um milhão de reais)

VIGÊNCIA: 12 (doze) meses meses, tendo por termo inicial a data de recebimento dos recursos a ser definida na nota de liquidação do pagamento.

Após, restituir a SMS/CMAC/EMENDAS PARLAMENTARES, para demais providências.

Extrato de Convênio   |   Documento: 161768723

À

SMS/SMS-1/PUBLICAÇÃO

Senhor(a). responsável

Para publicação do extrato que segue abaixo:

PROCESSO: 6018.2026/0064794-7

CACAC - NÚCLEO DAS EMENDAS PARLAMENTARES

EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 037/2026/SMS.G.SERMAP

CONVENENTE: Prefeitura Municipal de São Paulo/ por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

CONVENIADA: ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA A CRIANÇA DEFICIENTE - AACD IBIRAPUERA

CNPJ: 60.979.457/0001-11

OBJETO DO CONVÊNIO: Repasse de recurso financeiro oriundo de EMENDA PARLAMENTAR FEDERAL, que irá contemplar o repasse de recursos de ITMAC para as entidades privadas, sem fins lucrativos que mantém Convênios ou Contratos SUS ou parcerias com a Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo.

DOTAÇÃO: 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.2.600.1821.1.

VALOR: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)

VIGÊNCIA: 18 (dezoito) meses, tendo por termo inicial a data de recebimento do recurso, definida na Nota de Liquidação do Pagamento

Após, restituir a SMS/CMAC/EMENDAS PARLAMENTARES, para demais providências.

Núcleo de Licitações

Comunicado   |   Documento: 161700609

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA 168/2026 -SMS

Id da contratação no PNCP: 13864377000130-1-001107/2026

Período para entrega de proposta: 27/07/2026 até 03/08/2026 08:00 horas

Data prevista para abertura da sessão pública 03/08/2026 08:00 horas

Período para envio de lances: 03/08/2026 08:00 horas até 16:00 horas

Torna-se público que a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, realizará Dispensa Eletrônica nº 168/2026, visando a CAIXA PLÁSTICA ORGANIZADORA COM 28 COMPARTIMENTOS, COM TAMPA E DIVISÓRIAS REMOVÍVEIS, com critério de julgamento MENOR PREÇO, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislações aplicáveis, na seleção da proposta de melhor preço e vantajosidade para a Administração Pública.

O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da Internet pelos sites: https://www.gov.br/compras/pt-br /, https://epubli.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio e https://www.gov.br/pncp/pt-br

Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11) 5239-1883 ou e-mail: reginaharumi@prefeitura.sp.gov.br

Divisão de Vigilância em Saúde do Trabalhador

Despacho   |   Documento: 161481012

COVISA / DIVISÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR

A Divisão de Vigilância em Saúde do Trabalhador, de acordo com Lei 13.725 de 09/01/04, art.1º, inciso IV, art. 145, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos:

DESPACHO

I - Torno nulo o Despacho lavrado em 10 de junho de 2026( 159053975), em atenção ao disposto no Art. 29, do Decreto 50.079/2008.

II - Todos os demais procedimentos administrativos permanecem inalterados.

Publique-se

Despacho deferido   |   Documento: 161398311

COVISA / DIVISÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR

A Divisão de Vigilância em Saúde do Trabalhador, de acordo com Lei 13.725 de 09/01/04, art.1º, inciso IV, art. 145, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos:

DESPACHO

Do Processo nº 6018.2026/0061735-5

Razão Social: CONCESSIONÁRIA DAS LINHAS 8 E 9 DO SISTEMA DE TRENS METROPOLITANOS DE SÃO PAULO S.A.

Endereço: Avenida GUIDO CALOI, nº 1330 - BLOCO A

Assunto: Interposição de recurso contra o Auto de Imposição de Penalidade - Advertencia serie H - nº 52884

À vista à defesa apresentada pela empresa SEI 160991738 e a manifestação técnica, SEI 161123801. Recebo o recurso apresentado pela empresa como regular e tempestivo, e quanto ao seu mérito o defiro, anulando integralmente o Auto de Infração serie H - nº 50374 e o Auto de Imposição de Penalidade - Advertencia serie H - nº 52884.

Publique-se.

Divisão de Avaliação e Monitoramento Assistencial

Extrato de Ata   |   Documento: 161745177

Atendendo ao artigo 17 da Portaria SMS n° 699/2025, informa-se que a reunião da Comissão Técnica de Acompanhamento do 1° trimestre de 2025 do CG R015 - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde Vila Prudente/Sapopemba - SPDM/PAIS foi realizada no dia 07 de julho de 2026. A ata da reunião está disponibilizada no Portal da Transparência através do link: ATA de CTA 1ºtrimestre 2025 CGR015.

Extrato de Ata   |   Documento: 161745487

Atendendo ao artigo 17 da Portaria SMS n° 699/2025, informa-se que a reunião da Comissão Técnica de Acompanhamento do 1° trimestre de 2025 do CG R015 - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde Vila Prudente/Sapopemba - SPDM/PAIS foi realizada no dia 07 de julho de 2026. A ata da reunião está disponibilizada no Portal da Transparência através do link: ATA de CTA 2ºtrimestre 2025 CGR015.

Assistência Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161729207

D E S P A C H O

I - À vista dos elementos constantes do presente, e, no exercício das atribuições a mim conferidas pela Portaria 727/2018-SMS.G, e ainda, a manifestação contida no link 161729039, que acolho como razão de decidir, e observando-se as cautelas de estilo, AUTORIZO a PRORROGAÇÃO do Contrato datado de 17/08/2002, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 17/08/2026, referente ao imóvel de propriedade de SHIZUKO ONIWA SHIMABUKURO, CPF 212.880.838-31, onde se encontra instalado o CTA São Mateus, pertencente a esta CRS.Leste, com fundamento no §3.º, inciso I do artigo 62 da Lei Federal 8.666/93 e demais legislações atinentes à matéria.

II - Outrossim, AUTORIZO o empenhamento de recursos, para cobrir o período de 17/08/2026 à 31/12/2026, em favor de SHIZUKO ONIWA SHIMABUKURO, CPF 212.880.838-31, no valor de R$ 59.538,17 (cinquenta e nove mil, quinhentos e trinta e oito reais e dezessete centavos), principal, e no valor de R$ 2.263,39 (dois mil duzentos e sessenta e três reais e trinta e nove centavos), reajuste, em consonância com a disponibilidade de cotas definidas por CGO/SEMPLA, por força do disposto nos arts. 58 e 60 da Lei Federal 4.320/64, e Decreto Municipal 64.904/2026, visando a cobertura de despesas com locação de imóvel, onerando a dotação 84.26.10.301.4015.2.520.3.3.90.36.00.00, do orçamento vigente.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se à Contabilidade/CRS.Leste para as providências pertinentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161765158

UVIS São Mateus - Vigilância Sanitária

Despacho   |   Documento: 161735745

A Unidade de Vigilância em Saúde de São Mateus/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de sua Coordenadora, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

SOLICITAÇÃO DE PRAZO

6018.2025/0103036-4 / SOUZA PAES PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA / Est Vovo da Carolina, 760 / defere-se a solicitação de concessão de prazo de 30 dias, a contar de 24/07/2026

DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO

6018.2026/0076902-3 / RAIA DROGASIL S/A / Av Mateo Bei, 3329 / indefere-se a defesa apresentada, mantendo-se integralmente o Auto de Infração Série H/53368 e o Termo de Interdição Série F/011675

Despacho   |   Documento: 161707137

I - À vista dos elementos constantes no presente Processo Administrativo - SEI nº 6018.2026/0020419-0 e com fundamento na Lei nº 14.133/2021 com aplicação subsidiária do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico nº 032/2026/CRSN, objetivando a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva e calibração de equipamentos de laboratório (estufas, centrífugas, microscópios, agitadores e homogeneizadorde amostra) conforme Anexo II deste Edital, para atender as necessidades do Laboratório de Saúde Pública da Nossa Senhora do Ó, unidade de saúde pertencente a STS Fó/Brasilândia dessa Coordenadoria Regional de Saúde Norte, conforme Requisição de Serviços/Lab-Fó, Termo de Referência, Estudo Técnico Preliminar e Requisição de Serviços nº 047/2026, designando para a condução do certame como pregoeiro responsável o servidor público Sr. Fabio Yoshio de Oliveira Nishizawa, instituído pela Comissão Permanente de Licitação através da Portaria nº 021/2026/GAB, devidamente publicada no DOC do dia 06/07/2026 à página 86.

II - Aprovo o Edital do Pregão Eletrônico nº 032/2026/CRSN, nos termos da competência delegada pela Portaria Intersecretarial 01/05-SMS/SMSP/SMG e Portarias nº 890/2013-SMS.G e 727/2018.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - Após encaminhe-se os autos ao Núcleo de Licitações para as providências subsequentes.

Despacho   |   Documento: 161695982

SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE CASA VERDE / CACHOEIRINHA COMUNICADO 026/2026 A Supervisora da Supervisão Técnica de Saúde CASA VERDE/CACHOEIRINHA, SILVIA REGINA PINTO no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a sede da STS CASA VERDE/CACHOEIRINHA estará aberta no dia 01/08/2026 das 9:00 as 13:00para serviços de dedetização, desratização e limpeza das caixas d' água.

Despacho   |   Documento: 161732022

I - À vista dos elementos contidos no processo administrativo SEI nº 6018.2024/0094744-0 em especial a manifestação do Setor de Contabilidade e da Assessoria Jurídica, que acolho AUTORIZO com fundamento na Portaria Intersecretarial 01/05-SMS/SMSP/SMG e Portarias 890/2013-SMS.G, e 727/2018-SMS.G, tendo por fundamento o disposto na Lei Municipal nº 13.278/02, regulamentada pelo Decreto nº 44.279/03 e com fundamento no artigo 110 e 111 do Decreto Municipal 62.100/2022, bem como diante do princípio constitucional da economicidade que tem o objetivo de convalidar as decisões públicas sob o prisma da análise de seus custos e benefícios para a sociedade, a RERRATIFICAÇÃO do Despacho Autorizatório publicado no DOC do dia 22/12/2025, para constar o valor correto da pena de multa a ser aplicada, seguintes termos:

Onde se Lê:

(...) para aplicar a pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela não executada (valor total da multa R$ 7.056,56 (sete mil cinquenta e seis reais e cinquenta e seis centavos) à empresa Paulo Henrique Luciano Comércio de Móveis, CNPJ sob nº 35.263.905/0001-39, haja vista o atraso de 84 dias na entrega dos matérias adquiridos por meio Nota de Empenho nº 108.344, 108.379, 108.388, e 108.398/2024, e o cometimento da inexecução parcial do ajuste, conforme disposto na Cláusula Sétima - Penalidades - item 7.2.2 e 7.2.3 das referidas Notas de Empenho e no artigo 156, da Lei Federal n.º 14.133./2021. (...).

Leia-se:

(...)para aplicar a pena de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela não executada (valor total da multa R$ 1.411,32 (um mil quatrocentos e onze reais e trinta e dois centavos) à empresa Paulo Henrique Luciano Comércio de Móveis, CNPJ sob nº 35.263.905/0001-39, haja vista o atraso de 84 dias na entrega dos matérias adquiridos por meio Nota de Empenho nº 108.344, 108.379, 108.388, e 108.398/2024, e o descumprimento da Cláusula Sétima - Penalidades - item 7.2.5 das referidas Notas de Empenho e do quanto disposto no artigo 156, da Lei Federal n.º 14.133./2021. (...)

II - Publique-se;

III - Devolver os autos a essa AJ/CRS-Norte para prosseguimento.

Despacho   |   Documento: 161738423

I - À vista do noticiado no presente processo administrativo SEI 6018.2025/0074292-1 da manifestação do Setor de Contabilidade e da Assessoria Jurídica/CRSN que acolho e no uso da competência delegada pela Portaria Intersecretarial n.º 01/2005-SMS/SMSP/SMG e Portarias n.º 890/2013-SMS.G e n.º 727/2018 do Decreto Municipal n.º 61.004/2022 - artigo 14, recebo o recurso administrativo por ser tempestivo e preenchidos os requisitos de admissibilidade, e no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para deixar de aplicar a pena de multa de a pena de multa 2% (dois por cento) sobre o valor do ajuste (valor total da multa R$ 272,59 (duzentos e setenta e dois reais e cinquenta e nove centavos), a empresa Indústria Fênix Corte a Laser Ltda., CNPJ nº 13.759.849/0001-95, haja vista os argumentos trazidos à baila pela Contratada e ausência de atraso na Retirada da Nota de Empenho.

II- Devolver a AJ/CRS-NORTE para os atos da publicação.

IV- Após remeter os autos a DAF/Setor de Contabilidade para as providências subsequentes.

Despacho   |   Documento: 161748661

Ofício n.º 1648/2026/CRS-NORTE/ASSISTÊNCIA JURÍDICA

Referência: Penalidade Administrativa

SENHOR DIRETOR,

Tendo em vista o Atestado de Medição de Serviço oriundo do fiscal do contrato (Assessoria Técnica/CRSN), o qual apontou que os serviços prestados no mês de maio de 2026 foram “não à contento” em face dos atrasos cometidos pela Contratada, conforme demonstrado em sua tabela os inúmeros atrasos na entrega dos produtos, bem como diante da manifestação do Setor de Gestão de Contratos/CRSN, o qual ratifica as informações, fato este noticiado no Processo Administrativo - SEI nº 6018.2026/0078416-2, vimos por meio deste Notificar Vossa Senhoria que a Contratada encontra-se passível de sofrer multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor da parcela em atraso até o máximo de 20% (vinte por cento) e multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela não executada, ou que a execução tenha sido considerada não a contento pela fiscalização do contrato, além da possibilidade de aplicação de pena de impedimento de licitar e contratar com a administração pública pelo prazo máximo de 03 (três) anos; totalizando o valor de R$ 474,64 (quatrocentos e setenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos), conforme cálculo da penalidade, haja vista o descumprimento da Cláusula Décima - Das Penalidades - cláusulas 10.2.2 e 10.2.4 do Termo de Contrato nº 014/2023.

Razão pela qual, informamos que está aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de Defesa Prévia, nos termos do contido no artigo 156 e 157 da Lei Federal nº 14.133/2021, resguardando os princípios de ampla defesa e contraditório previstos na Constituição Federal, qual poderá ser protocolada junto à Assessoria Jurídica no endereço eletrônico: mczerbini@prefeitura.sp.gov.br utilizando a referência Processo Administrativo nº 6018.2026/0078416-2.

Receba na oportunidade protestos de consideração.

A/C

EMPRESA LABORATÓRIO ROBERTO DE PRÓTESE DENTAL LTDA

CNPJ 66.851.577/0001-15

Rua Mesquita, Nº 133, Vila Deodoro

Cep: 015844-010 - São Paulo - SP

comercial@laboratorioroberto.com.br

Despacho   |   Documento: 161748460

I - À vista do noticiado no presente processo administrativo SEI nº 6018.2026/0010701-2 da manifestação do CER Fó/Brasilândia e da Assessoria Jurídica/CRSN que acolho e no uso da competência delegada pela Portaria Intersecretarial n.º 01/2005-SMS/SMSP/SMG e Portarias n.º 890/2013-SMS.G e n.º 727/2018 do Decreto Municipal n.º 61.004/2022 - artigo 14, RECEBO A DEFESA PRÉVIA, por ser tempestiva e preenchidos os requisitos de admissibilidade, e no mérito NEGAR PROVIMENTO, para APLICAR a empresa QRX Segurança Patrimonial Ltda - CNPJ 36.145.599/0001-07, a pena de multa 0,5 % (meio por cento) sobre o valor mensal do contrato, (valor total da multa R$ 2.866,96 (dois mil oitocentos e sessenta e seis reais e noventa e seis centavos), haja vista o Atestado de Medição de Serviço do CER Fó/Brasilândia qual a pontou que o serviços prestados no mês de janeiro de 2026 foram “não à contento”, bem como diante do descumprimento da Cláusula Quinta - item 5.1.8 e Cláusula Décima - Penalidades - item 10.5.2 ambas do Termo de Contrato nº 008/2024/SMS/CRSN e com fulcro no artigo 156 e seguintes da Lei Federal n.º 14.133./2021

II - Para efeito de Recurso Administrativo, nos termos da Lei Federal nº. 14.133/2021, utilizar a referência Processo Administrativo 6018.2026/0010701-2, efetuando o protocolo no endereço eletrônico mczerbini@prefeitura.sp.gov no prazo de15 (quinze) dias úteis.

III- Devolver a AJ/CRS-NORTE para os atos da publicação e cumprimento do prazo recursal.

IV- Findo o prazo recursal, sem a interposição de recurso, o presente será remetido a Supervisão de Finanças para as providências subsequentes.

Despacho   |   Documento: 161698516

Processo n.º 6018.2026/0067699-8

Ofício n.º 1399/2026/CRS-NORTE/ASSISTÊNCIA JURÍDICA

Referência: Penalidade Administrativa

SENHOR DIRETOR,

Diante do Atestado de Medição de Serviço oriundo da equipe de engenharia, a qual apontou que os serviços prestados no período de maio de 2026 foram considerados não à contento, fato este noticiado no Processo Administrativo - SEI nº 6018.2026/0067699-8, vimos por meio deste Notificar Vossa Senhoria que a Contratada encontra-se passível de sofrer multa de 10% (dez inteiros por cento) sobre o valor correspondente à parcela não executada do contrato. Entende-se por parcela cada uma das unidades referenciadas no ANEXO I, cujos locais encontram-se no item "Relação de locais" do mesmo Anexо, totalizando o valor de R$ 95,80 reais, conforme cálculo da penalidade, haja vista o descumprimento do item 12.1.3 da Cláusula Décima Segunda - Penalidades do Termo de Contrato n° 007/2021/SMS/CRS-NORTE.

Razão pela qual, informamos que está aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de Defesa Prévia, nos termos do contido no artigo 156 e 157 da Lei Federal nº 14.133/2021, resguardando os princípios de ampla defesa e contraditório previstos na Constituição Federal, qual poderá ser protocolada junto à Assessoria Jurídica no endereço eletrônico: lbizerra@prefeitura.sp.gov.br utilizando a referência Processo Administrativo nº 6018.2026/0067699-8.

Receba na oportunidade protestos de consideração.

A/C

GAMASER TECNOLOGIA LTDA

CNPJ 10.914.525/0001-96

Rua Guianases, 1417 - Campos Eliseos

Cep: 01.204-003 - São Paulo - SP

gamaser.tecnologia@gmail.com

ADM@GAMASER.COM.BR

medicoes@gamaser.com.br

Despacho   |   Documento: 161697346

Ofício n.º 1398/2026/CRS-NORTE/ASSISTÊNCIA JURÍDICA

Referência: Penalidade Administrativa -DAMSP

SENHOR DIRETOR,

Tendo em vista o atraso, em 103 (cento e três) dias, na entrega dos materiais adquiridos através das Notas de Empenhos nºs 140.695/2025 e 140.701/2025, fato este noticiado pelo setor de Contabilidade/CRSN nos autos do Processo Administrativo - SEI nº 6018.2025/0128449-8, bem como diante do Despacho 159995356 que aplicou a pena de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do ajuste, por inexecução total do objeto, devidamente publicado no DOC do dia 26/06/2026 e com fulcro no artigo 156 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto nº 62.100/2022, vimos por meio deste Notificar Vossa Senhoria sobre a obrigação do pagamento da pena de multa por meio da guia DAMSP em anexo.

Assim, rogamos pelo pagamento da pena de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do ajuste, por inexecução total do objeto, conforme disposto na Cláusula Sétima - Penalidades - item 7.2.1 das referidas Notas de Empenhos, resultando a pena de multa no valor total de R$ 491,60.

É importante informar que o não pagamento da guia DAMSP, acarretará inclusão do CNPJ da empresa no CADIN MUNICIPAL, conforme previsto no artigo 3º, inciso I da LEI nº 14.094/2005.

Cumpre ressaltar que as decisões do processo administrativo em epígrafe são todas devidamente publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, rogamos que a Contratada acompanhe as decisões pelo DOC para eventual manifestação.

Receba na oportunidade protestos de consideração.

A/C

S A DE OLIVEIRA LICITACOES

CNPJ - 40.095.452/0001-19

Rua 6, 494 (Complemento: Quadra 08 Lote 09) - CH California

Goiânia/GO

CEP: 74.690-807

LMLICITA.GOV@GMAIL.COM

Convocação   |   Documento: 161737936

CONVOCAÇÃO

Esta Comissão de Averiguação Preliminar/CRS-N constituída pela Portaria 01/2026/CRSN, vem por meio deste, convocar o servidor WAGNER GONÇALVES, RF 614.160.9/3, para comparecer a esta Coordenadoria Regional de Saúde Norte, localizada na Rua Paineira do Campo, nº 902, Santana, no setor da Assessoria Jurídica, para prestar esclarecimentos acerca do Processo Administrativo SEI nº 6018.2026/0086614-2, no dia 28/07/2026 às 11:00 horas, referente a locação do imóvel destinado para sediar a Unidade Básica de Saúde República.

Esclarecemos que o não comparecimento no dia e hora designados, acarretará medidas disciplinares, devendo a ausência ser plenamente justificada.

______________________________

COMISSÃO CPAP

UVIS Santa Cecília - Vigilância Sanitária

Despacho   |   Documento: 161738207

A Unidade de Vigilância em Saúde Santa Cecília/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos de infração sanitária:

DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho

6018.2023/0040993-5/ Companhia Brasileira de Distribuição / Rua Maranhão, 846 - Higienópolis - São Paulo / Série H/nº 51208 / Defesa Indeferida

A Unidade de Vigilância em Saúde Santa Cecília/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos de infração sanitária:

PRAZO PARA ADEQUAÇÃO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho

6018.2023/0040993-5 / Companhia Brasileira de Distribuição / Rua Maranhão, 846 - Higienópolis - São Paulo / Série H/nº 51208 / Deferido o prazo solicitado de 90 dias.

Despacho   |   Documento: 161739244

A Unidade de Vigilância em Saúde Santa Cecília/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos de infração sanitária:

PRAZO PARA ADEQUAÇÃO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho

6018.2026/0085903-0 / Varandas Jhonys Bar LTDA / Rua Itambé, 392 - Higienópolis - São Paulo / Série H/n° 51184 / Deferido o prazo solicitado de 20 dias.

Despacho   |   Documento: 161743765

A Unidade de Vigilância em Saúde Santa Cecília/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos de infração sanitária:

PRAZO PARA ADEQUAÇÃO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho

6018.2026/0037257-3 / Ana Maria Santos Silva Minimercado / Rua Dr. Rodrigo de Barros, 472 - Luz - São Paulo / Série H/n° 49111 / Indeferido o prazo solicitado de 30 dias.

A Unidade de Vigilância em Saúde Santa Cecília/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos de infração sanitária:

PRAZO PARA ADEQUAÇÃO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho

6018.2026/0037257-3 / Ana Maria Santos Silva Minimercado / Rua Dr. Rodrigo de Barros, 472 - Luz - São Paulo / Série H/n° 49111 / Deferido o prazo solicitado de 30 dias.

Despacho   |   Documento: 161744983

A Unidade de Vigilância em Saúde Santa Cecília/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos de infração sanitária:

PRAZO PARA ADEQUAÇÃO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho

6018.2026/0086100-0 / Orinara Alimentos e Restaurante / Rua Ribeiro de Lima, 324/328 - Térreo - Bom Retiro - São Paulo / Série H/n° 55644 / Indeferido o prazo solicitado de 90 dias.

A Unidade de Vigilância em Saúde Santa Cecília/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos de infração sanitária:

PRAZO PARA ADEQUAÇÃO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho

6018.2026/0086100-0 / Orinara Alimentos e Restaurante / Rua Ribeiro de Lima, 324/328 - Térreo - Bom Retiro - São Paulo / Série H/n° 55644 / Deferido o prazo solicitado de 30 dias.

PATRIMÔNIO

Despacho   |   Documento: 161662258

DESPACHO INTERNO

I - 6018.2026/0090182-7 - À vista dos elementos contidos no presente, em especial nas manifestações de SMS/CRS-O/DAF/PATRIMONIO (doc. sei nº 161626109 ) e da Assessoria Jurídica (doc. sei nº 161643101 ), a qual acolho como razão de decidir, e no uso das atribuições legais que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 59.685/2020 e da Portaria n° 727/2018-SMS.G no item I, alínea “j”, visando atender ao disposto no art. 13 do Decreto nº 53.484/2012, alterado pelo Decreto nº 56.214/2015, ACEITO A DOAÇÃO SEM ENCARGOS dos bens permanentes, a saber:

Descrição do bem

Vlr Unitário

Qtde

Vlr IPI

Vlr Desconto

Vlr Total

NF

Fornecedor

Nº TA

FOCO CLINICO /ESPELHO C/ RODÍZIO

R$ 383,75

8

R$ 3.069,99

1721569

C.B.S. MEDICO CIENTIFICA LTDA

203/2026

MESA AUXILIAR ODONTOLOGICA

R$ 1.500,00

2

R$ 3.000,00

422

ENERVOLTS SUPRIMENTOS LTDA

203/2026

KIT LARINGOSCOPIO ADULTO COMPLETO - MARCA MD

R$ 821,00

4

R$ 3.284,00

37852

BIO INFINITY COM HOSP E LOCAÇÃO LTDA

203/2026

KIT LARINGOSCOPIO INFANTIL COMPLETO - MARCA MD

R$ 809,00

4

R$ 3.236,00

37852

BIO INFINITY COM HOSP E LOCAÇÃO LTDA

203/2026

CADEIRA P/ EXAMES RADIOGRAFICO GRN CE-9000-X - EXPRESSION

R$ 11.622,28

1

R$ 377,72

R$ 12.000,00

17608

GIGANTE RECEM NASCIDO LTDA

203/2026

CONSULTORIO S201 SF VERDE BOREAL - CADEIRA ODONTOLOGICA

R$ 19.200,00

3

R$ 57.600,00

10452

PELISERV EQUIP E SERVIÇOS ODONTO-MEDICOS LTDA

203/2026

BALANÇA DIGITAL PESAR DE PLATAFORMA K-3001-3S INOX CAP 300KG -SÉRIE STANDARD

R$ 1.590,00

1

R$ 1.590,00

28907

NELMAR ASSIST TEC E COM DE APAR MED LTDA ME

203/2026

BALANÇA ANTROPOMETRICA INFANTIL BALMAK OK

R$ 846,00

7

R$ 5.922,00

28955

NELMAR ASSIST TEC E COM DE APAR MED LTDA ME

203/2026

BALANÇA DIGITAL ANTROPOMETRICA ADULTO PESAR E MEDIR BK-200 COM FUNÇÃO TARA

R$ 1.720,00

7

R$ 12.040,00

28955

NELMAR ASSIST TEC E COM DE APAR MED LTDA ME

203/2026

BALANÇA DIGITAL ANTROPOMETRICA OBESO PESAR E MEDIR BK-300FAN - CAP 300KG

R$ 1.720,00

2

R$ 3.440,00

28955

NELMAR ASSIST TEC E COM DE APAR MED LTDA ME

203/2026

CORTINA ROLO TELA SOLAR - SCREEN - COR BEGE - FATOR DE ABERTURA

R$ 316,05

13

R$ 4.108,65

2203

MARIA DULCINEIA PINHEIRO

203/2026

CORTINA ROLO TELA SOLAR - SCREEN - COR BEGE - FATOR DE ABERTURA

R$ 316,05

13

R$ 4.108,65

2204

MARIA DULCINEIA PINHEIRO

203/2026

CORTINA ROLO TELA SOLAR - SCREEN - COR BEGE - FATOR DE ABERTURA

R$ 316,05

14

R$ 4.424,70

2205

MARIA DULCINEIA PINHEIRO

203/2026

CORTINA ROLO TELA SOLAR - SCREEN - COR BEGE - FATOR DE ABERTURA

R$ 316,05

14

R$ 4.424,70

2206

MARIA DULCINEIA PINHEIRO

203/2026

CORTINA ROLO TELA SOLAR - SCREEN - COR BEGE - FATOR DE ABERTURA

R$ 316,05

14

R$ 4.424,70

2208

MARIA DULCINEIA PINHEIRO

203/2026

MONITOR MULTIPARAMETRO M12 COM PARAMETROS BASICOS E TOUCH

R$ 6.805,53

1

R$ 88,47

R$ 6.894,00

2427

BIO INFINITY COM HOSP E LOCAÇÃO LTDA

203/2026

MONITOR MULTIPARAMETRO M12 COM PARAMETROS BASICOS E TOUCH

R$ 6.805,53

1

R$ 88,47

R$ 6.894,00

2427

BIO INFINITY COM HOSP E LOCAÇÃO LTDA

203/2026

POLTRONA HOSPITALAR ESTOFADA PARA ACOMPANHANTES

R$ 1.550,00

6

R$ 9.300,00

11936

DESEMATEC MÓVEIS HOSPILARES LTDA

203/2026

AUTOCLAVE 75L - LOTE H757538107 NC

R$ 11.000,00

1

R$ 11.000,00

31719

MEDSYSTEM EQUIP MEDICOS LTDA

203/2026

AUTOCLAVE 75L - LOTE H757538091 NC

R$ 11.000,00

1

R$ 11.000,00

31719

MEDSYSTEM EQUIP MEDICOS LTDA

203/2026

CARRO COM 14 CESTOS ARAMADOS EM AÇO INOX ( ESTANTE )

R$ 6.892,60

1

R$ 224,01

R$ 7.116,61

73213

LANCO LTDA

203/2026

MOTOR CHICOTE DE SUSPENSÃO MINI BELTEC

R$ 610,00

1

R$ 610,00

155

DENTAL OTIMA LTDA

203/2026

CARRO MACA HIDR/FAWLER COM 2 COLUNAS

R$ 16.990,00

1

R$ 16.990,00

1145

TOPTIER COM E RESPRESENTAÇÕES

203/2026

BOMBA VACUO CIRURGICA ASPIRADORA C/ PEDESTAL

R$ 2.900,00

2

R$ 116,00

R$ 5.684,00

28972

NELMAR ASSIST TEC E COM DE APAR MED LTDA ME

203/2026

TOTAL

R$ 202.162,00

constante da Nota Fiscal (doc. sei nº 161621733), realizada pela SPDM - Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina , inscrita no CNPJ sob o nº 61.699.567/0001-92, adquiridos no âmbito do Contrato de Gestão R022/2016 (doc. sei nº 161619739), Termo Aditivo nº 203/2026 e o Plano de Trabalho (doc. sei 161620010 e 161620481), para utilização e incorporação ao acervo patrimonial da Unidade de Saúde UBS Helena Miguel Rezek ( Reserva Raposo ) pertencente a Supervisão Técnica de Saúde Butantã nesta Coordenadoria Regional de Saúde - Oeste.

II - PUBLIQUE-SE.

Divisão de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde

Termo   |   Documento: 161770773

TERMO ADITIVO 200/2026-SMS.G

DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R006/2015-SMS.G

PROCESSO: 2014-0.321.805-2

SEI: 6018.2026/0061796-7

CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA: CEJAM - CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS “DR. JOÃO AMORIM”

CONTRATO: GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE (STS) M’BOI MIRIM E STS CAMPO LIMPO

OBJETO DO ADITAMENTO: Emenda Parlamentar encaminhada pela Vereadora Janaína Paschoal para aquisição de materiais de consumo junto a unidade PA Jardim Macedônia, no período de maio de 2026.

Na íntegra SEI 161760742

Termo   |   Documento: 161771579

TERMO ADITIVO 201/2026-SMS.G

DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R006/2015-SMS.G

PROCESSO: 2014-0.321.805-2

SEI: 6018.2026/0062532-3

CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA: CEJAM - CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS “DR. JOÃO AMORIM”

CONTRATO: GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE (STS) M’BOI MIRIM E STS CAMPO LIMPO

OBJETO DO ADITAMENTO: Emenda Parlamentar encaminhada pela Vereadora Janaína Paschoal para aquisição de equipamentos e materiais permanentes junto a unidade PA Jardim Macedônia, no período de maio de 2026.

Na íntegra SEI 161771543

Divisão de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 161743559

Licença Médica de Curta Duração Concedido(s) nos termos do artigo 143, da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no Decreto Nº 58.225, Art. 38. inciso I de 09 de Maio de 2018.
RF NOME DIAS A PARTIR DE
8302898V2 CINTIA DOS SANTOS FERREIRA AGUIAR 03 22/07/2026
8316333V2 HENAID CRUZ CAYRES LEONE 01 16/07/2026
8221448V1 LANA SILVA DE SOUZA FARIA 01 23/07/2026
7196563V1 MARINEIDE DA SILVA 01 22/07/2026

Núcleo de Aquisições e Dietas

Despacho Autorização   |   Documento: 161643962

Despacho autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial o atendimento de paciente cuja necessidade se enquadra nas diretrizes do Termo Adesão do Município de São Paulo ao Acordo de Cooperação Técnica Nº 049/16 - Acessa SUS, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013 e 625/2022- SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 2.400 LATAS DE FÓRMULA PEDIÁTRICA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL EM PÓ COM FIBRAS PARA CRIANÇAS ATÉ 10 ANOS, por meio da Ata de Registro de Preços nº 140/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 268.800,00 (Duzentos e Sessenta e Oito Mil e Oitocentos Reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.33903000.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 54.013/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho.

V. Posteriormente encaminhr à SMS/SEGA/CAS/DSCC/DS/NÚCLEO DE AQUISIÇÕES DE DIETAS para prosseguimento.

Despacho Autorização   |   Documento: 161644418

Despacho autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial o atendimento de paciente cuja necessidade se enquadra nas diretrizes do Termo Adesão do Município de São Paulo ao Acordo de Cooperação Técnica Nº 049/16 - Acessa SUS, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013 e 625/2022- SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 204 Latas de FORMULA INFANTIL EM PO SEMI ELEMENTAR (PROTEINA EXTENSAMENTE HIDROLISADA), por meio da Ata de Registro de Preços nº 140/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 79.050,00 (Setenta e Nove Mil e Cinquenta Reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.33903000.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 54.006/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho.

V. Posteriormente encaminhr à SMS/SEGA/CAS/DSCC/DS/NÚCLEO DE AQUISIÇÕES DE DIETAS para prosseguimento.

Despacho Autorização   |   Documento: 161644956

Despacho autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial o atendimento de paciente cuja necessidade se enquadra nas diretrizes do Termo Adesão do Município de São Paulo ao Acordo de Cooperação Técnica Nº 049/16 - Acessa SUS, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013 e 625/2022- SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 600 LATAS DE FÓRMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL EM PÓ NORMOCALORICA HIPERPROTEICA COM FIBRAS, por meio da Ata de Registro de Preços nº 900/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 93.000,00 (Noventa e Três Mil Reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.33903000.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 53.996/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho.

V. Posteriormente encaminhr à SMS/SEGA/CAS/DSCC/DS/NÚCLEO DE AQUISIÇÕES DE DIETAS para prosseguimento.

Despacho Autorização   |   Documento: 161737706

Despacho autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial o atendimento de paciente cuja necessidade se enquadra nas diretrizes do Termo Adesão do Município de São Paulo ao Acordo de Cooperação Técnica Nº 049/16 - Acessa SUS, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013 e 625/2022- SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 480 LITROS DE FORMULA PADRAO PARA NUTRICAO ENTERAL HIPERCALORICA NORMOPROTEICA (A BASE DE SOJA) SEM FIBRA, por meio da Ata de Registro de Preços nº 760/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 24.897,60 (Vinte e Quatro Mil e Oitocentos e Noventa e Sete Reais e Sessenta Centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.33903000.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 54.171/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho.

V. Posteriormente encaminhr à SMS/SEGA/CAS/DSCC/DS/NÚCLEO DE AQUISIÇÕES DE DIETAS para prosseguimento.

Divisão Técnica de Licitações,Compras e Serviços

Despacho Rerratificação   |   Documento: 161672170

DESPACHO DE RETIRRATIFICAÇÃO

PROCESSO: 6018.2026/0083765-7

A vista dos elementos contidos no presente, e nos termos da competência delegada pela Portaria 890/2013-SMS-G, RETIRRATIFICO o Despacho SEI nº 161583702 , publicado no DOC de 23/07 /2026, página 120, para fazer constar o que segue, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido Despacho.

Onde se lê: onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.91168-0

Leia-se: onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0

Despacho - Torno Nulo   |   Documento: 161703693

DESPACHO S/EFEITO

PROCESSO: 6018.2026/0072245-0

Considerando os elementos constantes no presente e face a competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, TORNO NULO o despacho de autorização SEI nº 160419634, publicado no DOC/SP de 07 de Julho de 2026.

Despacho - Torno Nulo   |   Documento: 161705071

DESPACHO S/EFEITO

PROCESSO: 6018.2026/0041702-0

Considerando os elementos constantes no presente e face a competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, TORNO NULO o despacho de autorização SEI nº 154900883, publicado no DOC/SP de 22 de abril de 2026.

Despacho - Torno Nulo   |   Documento: 161706243

DESPACHO S/EFEITO

PROCESSO: 6018.2026/0052779-8

Considerando os elementos constantes no presente e face a competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, TORNO NULO o despacho de autorização SEI nº 157396875, publicado no DOC/SP de 18 de maio de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161683200

PROCESSO: 6018.2026/0064578-2

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO COLAGENO + ALGINATO DE CALCIO - 10,0 CM X 10,0 CM - 7.461 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 232/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa MOGAMI IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 50.247.071/0001-61, pelo valor de R$ 876.667,50, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 54.112/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161678861

PROCESSO: 6018.2026/0071128-9

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BOTA DE UNNA - 7,5 CM X 9,0 M - 8.820 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 412/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 459.963,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 54.107/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161684328

PROCESSO: 6018.2026/0071129-7

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BOTA DE UNNA - 10,0 CM X 9,0 M - 11.328 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 412/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 590.755,20, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 54.110/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161678265

PROCESSO: 6018.2026/0072009-1

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO ETILSULFONATO DE CELULOSE E CELULOSE COM PRATA - 10 CM X 10 CM - 2.780 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 455/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor de R$ 861.800,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 54.102/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161677540

PROCESSO: 6018.2026/0074109-9

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CONEXAO EM “Y” PARA INFUSAO VENOSA, 2 VIAS - ADULTO - 57.400 UNIDADES , por meio da Ata de Registro de Preços nº 739/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa RIMACRI COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 04.299.175/0001-00, pelo valor de R$ 2.293.130,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 54.104/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161680429

PROCESSO: 6018.2026/0086071-3

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ESCOVA, DENTAL, UNITUFO, MACIA - 3.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 141/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa DENTAL SUL AMÉRICA COMERCIAL LTDA EPP, CNPJ nº 02.375.705/0001-19, pelo valor de R$ 15.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 54.084/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161679713

PROCESSO: 6018.2026/0086078-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ESPELHO, BUCAL, PLANO, NR. 05 - 8.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 027/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa ANA JULIA MARTINS FALEIROS DE ANDRADE LTDA, CNPJ nº 40.649.293/0001-57, pelo valor de R$ 21.520,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 54.081/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161681600

PROCESSO: 6018.2026/0086082-9

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FIO DENTAL, 50 METROS - 130.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1058/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa D&D PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA, CNPJ nº 11.372.104/0001-43, pelo valor de R$ 104.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 54.077/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161681111

PROCESSO: 6018.2026/0086089-6

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FIXADOR, P/ RAIO X, ODONTOLOGICO, FRASCO C/ 475 ML - 300 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 028/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DENTAL ASTRAL PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, CNPJ nº 38.613.149/0001-19, pelo valor de R$ 1.830,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 54.075/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161673558

PROCESSO: 6018.2026/0086101-9

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de GÁS REFRIGERANTE P/ TESTE DE VITALIDADE PULPAR - 276 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 830/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DENTAL PRIME PRODUTOS ODONTOLÓGICOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 21.504.525/0001-34, pelo valor de R$ 6.182,40, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 54.069/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161694755

PROCESSO: 6018.2026/0064336-4

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO CARBOXIMETILCELULOSE COM PRATA - 10 CM X 10 CM - 8.350 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 453/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 1.294.250,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 54.114/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161694776

PROCESSO: 6018.2026/0064346-1

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO CARBOXIMETILCELULOSE COM PRATA - 15 CM X 15 CM - 5.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 453/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 950.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 54.115/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161694808

PROCESSO: 6018.2026/0064357-7

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO DE MEMBRANA CRISTALINA DE CELULOSE, POROSA - 5 CM X 7,5 CM - 5.240 UNIDADES e CURATIVO DE MEMBRANA CRISTALINA DE CELULOSE, POROSA - 10 CM X 7,5 CM - 5.590 UNIDADES , por meio da Ata de Registro de Preços nº 454/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DE PAULI COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 03.951.140/0001-33, pelo valor de R$ 666.580,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 54.117/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161695041

PROCESSO: 6018.2026/0064372-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO ESPUMA POLIURETANO, CARBOXIMETILCELULOSE COM PRATA, NAO ADESIVO - 15 CM X 15 CM - 2.140 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 579/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 632.370,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 54.122/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretária Municipal: Erika Kelly Pereira Coimbra

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento

Portaria   |   Documento: 161704897

Portaria 253 SEME-DGEA/2026

Art. 1º. Autorizar o uso do Auditório do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP), no dia 04 de agosto, das 9h às 18h, pelo Instituto Chuí, tendo como responsável, Sra Natalia Vieira de Carvalho Martins, RG 47.765.087-9. Será realizada uma programação de "ESPORTE E CLIMA"

Art.2º. Autoriza a isenção do pagamento do preço público, DECRETO Nº 65.171, DE 18 DE MAIO DE 2026 Introduz alterações no art. 2º do Decreto nº 40.780, de 26 de junho de 2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer. RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, D E C R E T A: Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 40.780, de 26 de junho de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2º .VI - as Confederações, Federações e entidades com fins esportivos regularmente constituídas, para o desenvolvimento de atividades de esporte.” (NR).

Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para o Instituto Chuí o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário

Chefia de Gabinete

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160957801

Assunto: Atestado de capacidade técnica

Interessado: CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA

Fundamento: Art. 52 do Decreto Municipal nº 51.714/2010 c.c. art. 118, inciso XVI, do Decreto Municipal nº 62.100/2022

I. DESPACHO:

Processo SEI nº 6019.2026/0002224-1

1. À vista das informações constantes do presente processo, em especial a manifestação do setor técnico competente (160646297) e o parecer da Assessoria Jurídica (160682007), que acolho, diante da competência delegada pela Portaria nº 001/SEME/2020, AUTORIZO a emissão do atestado de capacidade técnica em nome da empresa CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA, CNPJ nº 56.838.949/0001-10, referente aos serviços prestados a contento, decorrentes do Contrato nº 042/SEME/2009, com fundamento no art. 52 do Decreto Municipal nº 51.714/2010 c.c. art. 118, inciso XVI, do Decreto Municipal nº 62.100/2022.

II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

1. Publique-se.

2. Encaminhe-se à SEME/DGEE/DESM para providências cabíveis.

São Paulo, 13 de julho de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161426131

Assunto: Atestado de capacidade técnica

Interessado: THI ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA

Fundamento: Art. 52 do Decreto Municipal nº 51.714/2010 c.c. art. 118, inciso XVI, do Decreto Municipal nº 62.100/2022

I. DESPACHO:

Processo SEI nº 6019.2026/0000809-5

1. À vista das informações constantes do presente processo, em especial a manifestação do setor técnico competente (160128041) e o parecer da Assessoria Jurídica (161304321), que acolho, diante da competência delegada pela Portaria nº 001/SEME/2020, AUTORIZO a emissão do atestado de capacidade técnica em nome da empresa THI ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA, CNPJ nº 09.195.930/0001-12, referente aos serviços prestados a contento, decorrentes do Contrato nº 03/SEME/2025, com fundamento no art. 52 do Decreto Municipal nº 51.714/2010 c.c. art. 118, inciso XVI, do Decreto Municipal nº 62.100/2022.

II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

1. Publique-se.

2. Encaminhe-se à SEME/DGEE/DESM para providências cabíveis.

São Paulo, 20 de julho de 2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160972598

PROCESSO SEI 6019.2026/0002278-0
INTERESSADA: SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER.
ASSUNTO: Alteração de fiscal de contrato.

I - DESPACHO:
À vista dos elementos que instruem o presente, em especial a solicitação de SEME/DGEE em SEI! (160744340), que acolho, fundamentado na Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal nº 14.133/2021, e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, ALTERO a fiscalização dos Contratos, nos seguintes termos:

  • A nova gestora / coordenadora do Estádio Municipal Jack Marin / Centro Esportivo Aclimação inicia a fiscalização, dos contratos realcionados abaixo, a partir da data indicada no memorando de posse, anexado em SEI 160745987 (06/07/2026).

ESTÁDIO MUNICIPAL JACK MARIN - CENTRO ESPORTIVO ACLIMAÇÃO

Fiscal Titular: Maria Janaina Zampar, RF 958.135-9

Fiscal Substituto: Edimilson Gonçalves de Lima, RF 741.024-7

PURIFICADOR DE ÁGUA

BRAZON MAXFILTER INDÚSTRIA E LOCAÇÃO DE PURIFICADORES DE ÁGUA LTDA - Contrato 016/SEME/2025

CONSERVAÇÃO DE ÁREAS VERDES / AJARDINADAS

FBF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - Contrato 047/SEME/2025

MANEJO ARBÓREO

FBF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - Contrato 048/SEME/2025

LIMPEZA PREDIAL

AT & SANTOS CONSULTORIA E SERVIÇOS EIRELI - Contrato 045/SEME/2020

MONITORAMENTO POR CÂMERAS

ALBATROZ SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA - Contrato 044/SEME/2020

VIGILANCIA PATRIMONIAL

JUMPER SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL EIRELI - Contrato 021/SEME/2020


Competências do Fiscal: Acompanhamento direto da execução dos serviços, recepção, gestão de prazos e encaminhamento da documentação para análise de liquidação e pagamento: folhas de frequência dos funcionários da empresa e ateste dos serviços prestados, indicação de eventuais ocorrências sobre a prestação dos serviços e apontamentos de irregularidades / penalidades, visando as devidas penalidades / notificações contratuais.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:
Publique-se.
Encaminhe-se ao DCL/CONTRATOS para as demais providências.

São Paulo, 13 de julho de 2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161423003

Interessada: ASSOCIAÇÃO HEROIS DO FUTURO

Assunto: Inscrição no CENTS - categoria de OSC’s (Organizações da Sociedade Civil)

I. DESPACHO:

Processo SEI nº 6019.2026/0002451-1

1. À vista dos elementos constantes do presente, especialmente da informação proferida por SEME/DGPAR (161299113) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (161323968), considerando o estabelecido no Decreto Municipal nº 52.830/2011 e na Portaria nº 34/SMG/2017, diante da competência delegada pela Portaria nº 081/SEME/2013, publicada no DOC de 01/11/2013, DEFIRO a inscrição da entidade ASSOCIAÇÃO HEROIS DO FUTURO, CNPJ nº 64.417.881/0001-23, no Cadastro Único de Entidades do Terceiro Setor - CENTS, na categoria de Organização da Sociedade Civil (OSC).

II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

1. Publique-se.

2. Após, à SEME/DGPAR para cadastro.

3. Posteriormente, encaminhe-se o Processo à Secretaria Executiva de Gestão - SEGES para cumprimento do disposto no caput do art. 6º e §1º, do Decreto Municipal nº 52.830/2011.

São Paulo, 20 de julho de 2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161423511

Interessada: INSTITUTO DPE - DELAS PARA ELAS

Assunto: Inscrição no CENTS - categoria de OSC’s (Organizações da Sociedade Civil)

I. DESPACHO:

Processo SEI nº 6019.2026/0002450-3

1. À vista dos elementos constantes do presente, especialmente da informação proferida por SEME/DGPAR (161295683) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (161325488), considerando o estabelecido no Decreto Municipal nº 52.830/2011 e na Portaria nº 34/SMG/2017, diante da competência delegada pela Portaria nº 081/SEME/2013, publicada no DOC de 01/11/2013, DEFIRO a inscrição da entidade INSTITUTO DPE - DELAS PARA ELAS , CNPJ nº 56.877.118/0001-57, no Cadastro Único de Entidades do Terceiro Setor - CENTS, na categoria de Organização da Sociedade Civil (OSC).

II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

1. Publique-se.

2. Após, à SEME/DGPAR para cadastro.

3. Posteriormente, encaminhe-se o Processo à Secretaria Executiva de Gestão - SEGES para cumprimento do disposto no caput do art. 6º e §1º, do Decreto Municipal nº 52.830/2011.

São Paulo, 20 de julho de 2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160974410

Processo SEI nº 6019.2026/0001191-6

Interessada: AMÃ COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INSTAÇÕES DE GÁS LTDA.

Assunto: Aplicação de penalidade

I. DESPACHO:

1. À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes (158470915, 159091578, 160743846) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (160822894), que acolho e adoto como razão de decidir, e diante da competência da Portaria n. 001/SEME/2020, APLICO à empresa contratada AMÃ COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INSTAÇÕES DE GÁS LTDA., CNPJ 74.261.652/0001-16, nos termos do art. 156, inc. II, da Lei Federal nº 14.133/21, dos arts. 145 e ss. do Decreto Municipal nº 62.100/22, além da legislação correlata, e com amparo nas cláusulas contratuais, a penalidade de multa no valor de R$ 69,76 (sessenta e nove reais e setenta e seis centavos), conforme cálculo de DEOF (158510559).

2. Fica a empresa interessada intimada a, querendo, interpor recurso da presente decisão no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo em igual prazo desde já franqueada a vista e a extração de cópias do processo, nos termos do art. 166 da Lei Federal nº 14.133/2021, permanecendo o processo em SEME/CAF/DCL/Contratos para vistas durante o período.

II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

1. Publique-se.

2. À SEME/CAF/DEOF (para registro da sanção no Módulo de Apenação do Sistema Municipal de Suprimentos - SUPRI, nos termos da Portaria Intersecretarial n. 001/2015-SEMPLA/SF) e, ao mesmo tempo, à SEME/CAF/DCL/Contratos (para demais providências, nos termos do item 2 acima).

São Paulo, 21 de junho de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160294252

Processo SEI nº 6019.2025/0000612-0

INTERESSADA: BRAZON MAXFILTER INDUSTRIA E LOCAÇÃO DE PURIFICADORES DE ÁGUA LTDA

ASSUNTO: Registro preliminar no CADIN

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial o despacho de doc. 152835918 e o parecer retro da Assessoria Jurídica (159922239), que acolho, com fundamento na Lei Municipal nº 14.094/2005 e no Decreto Municipal nº 47.096/2006, diante da competência delegada pela Portaria nº 053/SEME/2013, DETERMINO o registro preliminar da pendência no valor de R$ 690,94 (seiscentos e noventa reais e noventa e quatro centavos), atualizada até 31/05/2026 (156971239), no sistema de gestão do CADIN MUNICIPAL, em nome do BRAZON MAXFILTER INDUSTRIA E LOCAÇÃO DE PURIFICADORES DE ÁGUA LTDA, CNPJ n. 09.114.027/0001-80, relativo ao ressarcimento dos valores apurados nas prestações de contas.

2. DETERMINO também que, nos termos do art. 5º, II, do Decreto Municipal nº 47.096/2006, seja expedido comunicado por ocasião da inclusão preliminar da pendência no CADIN para o endereço da interessada, constante no instrumento que deu origem ao débito, a fim de que proceda ao recolhimento do valor ou apresente defesa no prazo de 30 (trinta) dias corridos.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

1. Publique-se.

2. Em seguida, à SEME/CAF/DCL/Contratos para providências.

3. Após o registro preliminar da pendência no CADIN e a intimação pessoal da interessada, no endereço acima ou outro onde seja encontrada, aguarde-se o recolhimento ou a apresentação de defesa em SEME/CAF/DCL/Contratos.

4. Com a inscrição definitiva ou com defesa, encaminhe-se à Assessoria Jurídica para prosseguimento.

São Paulo, 21 de julho de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160970549

Processo SEI nº 6019.2026/0000426-0

Interessada: E-SERVICE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA

Assunto: Aplicação de penalidade

I. DESPACHO:

1. À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes (159011005, 159600268, 160473441) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (160689017), que acolho e adoto como razão de decidir, e diante da competência da Portaria n. 001/SEME/2020, APLICO à empresa contratada E-SERVICE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 05.079.086/0001-03, nos termos do art. 87, inc. II, da Lei Federal nº 8.666/93, dos arts. 54 e ss. do Decreto Municipal nº 44.279/03, além da legislação correlata, e com amparo nas cláusulas contratuais, a penalidade de multa pecuniária, no importe de R$ 5.546,36 (cinco mil, quinhentos e quarenta e seis reais e trinta e seis centavos) e desconto no valor de R$ 9.943,27 (nove mil, novecentos e quarenta e três reais e vinte e sete centavos), conforme cálculo de DEOF (158507770).

2. Fica a empresa interessada intimada a, querendo, interpor recurso da presente decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sendo em igual prazo desde já franqueada a vista e a extração de cópias do processo, nos termos dos arts. 41 e seguintes da Lei Municipal nº 14.141/2006, permanecendo o processo em SEME/CAF/DCL/Contratos para vistas durante o período.

II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

1. Publique-se.

2. À SEME/CAF/DEOF (para registro da sanção no Módulo de Apenação do Sistema Municipal de Suprimentos - SUPRI, nos termos da Portaria Intersecretarial n. 001/2015-SEMPLA/SF) e, ao mesmo tempo, à SEME/CAF/DCL/Contratos (para demais providências, nos termos do item 2 acima).

São Paulo, 21 de julho de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160303291

Processo SEI nº 6019.2026/0000760-9

Interessada: E-SERVICE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA

Assunto: Aplicação de penalidade

I. DESPACHO:

1. À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes (158394540, 159114217, 159957525) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (160145505), que acolho e adoto como razão de decidir, e diante da competência da Portaria n. 001/SEME/2020, APLICO à empresa contratada E-SERVICE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 05.079.086/0001-03, nos termos do art. 87, inc. II, da Lei Federal nº 8.666/93, dos arts. 54 e ss. do Decreto Municipal nº 44.279/03, além da legislação correlata, e com amparo nas cláusulas contratuais, a penalidade de multa pecuniária, no importe de R$ 1.461,79 (um mil, quatrocentos e sessenta e um reais e setenta e nove centavos), além do desconto no importe de R$ 954,94 (novecentos e cinquenta e quatro reais e noventa e quatro centavos), conforme cálculo de DEOF (158474088).

2. Fica a empresa interessada intimada a, querendo, interpor recurso da presente decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sendo em igual prazo desde já franqueada a vista e a extração de cópias do processo, nos termos dos arts. 41 e seguintes da Lei Municipal nº 14.141/2006, permanecendo o processo em SEME/CAF/DCL/Contratos para vistas durante o período.

II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

1. Publique-se.

2. À SEME/CAF/DEOF (para registro da sanção no Módulo de Apenação do Sistema Municipal de Suprimentos - SUPRI, nos termos da Portaria Intersecretarial n. 001/2015-SEMPLA/SF) e, ao mesmo tempo, à SEME/CAF/DCL/Contratos (para demais providências, nos termos do item 2 acima).

São Paulo, 21 de julho de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160301067

Processo SEI nº 6019.2026/0000427-8

Interessada: E-SERVICE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA

Assunto: Aplicação de penalidade

I. DESPACHO:

1. À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes (158382288, 159098202, 159880103) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (160048184), que acolho e adoto como razão de decidir, e diante da competência da Portaria n. 001/SEME/2020, APLICO à empresa contratada E-SERVICE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 05.079.086/0001-03, nos termos do art. 87, inc. II, da Lei Federal nº 8.666/93, dos arts. 54 e ss. do Decreto Municipal nº 44.279/03, além da legislação correlata, e com amparo nas cláusulas contratuais, a penalidade de multa pecuniária, no importe de R$ 797,34 (setecentos e noventa e sete reais e trinta e quatro centavos), além do desconto no importe de R$ 866,17 (oitocentos e sessenta e seis reais e dezessete centavos), conforme cálculo de DEOF (158472624).

2. Fica a empresa interessada intimada a, querendo, interpor recurso da presente decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sendo em igual prazo desde já franqueada a vista e a extração de cópias do processo, nos termos dos arts. 41 e seguintes da Lei Municipal nº 14.141/2006, permanecendo o processo em SEME/CAF/DCL/Contratos para vistas durante o período.

II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

1. Publique-se.

2. À SEME/CAF/DEOF (para registro da sanção no Módulo de Apenação do Sistema Municipal de Suprimentos - SUPRI, nos termos da Portaria Intersecretarial n. 001/2015-SEMPLA/SF) e, ao mesmo tempo, à SEME/CAF/DCL/Contratos (para demais providências, nos termos do item 2 acima).

São Paulo, 21 de julho de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161678316

Interessada: CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE DESPORTOS DEDEFICIENTES VISUAIS

Assunto: Inscrição no CENTS - categoria de OSC’s (Organizações da Sociedade Civil)

I. DESPACHO:

Processo SEI 6019.2026/0002479-1

1. À vista dos elementos constantes do presente, especialmente da informação proferida por SEME/DGPAR (161421566) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (161490840), considerando o estabelecido no Decreto Municipal nº 52.830/2011 e na Portaria nº 34/SMG/2017, diante da competência delegada pela Portaria nº 081/SEME/2013, publicada no DOC de 01/11/2013, DEFIRO a inscrição da entidade CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE DESPORTOS DEDEFICIENTES VISUAIS, CNPJ nº 11.030.666/0001-09, no Cadastro Único de Entidades do Terceiro Setor - CENTS, na categoria de Organização da Sociedade Civil (OSC).

II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

1. Publique-se.

2. Após, à SEME/DGPAR para cadastro.

3. Posteriormente, encaminhe-se o Processo à Secretaria Executiva de Gestão - SEGES para cumprimento do disposto no caput do art. 6º e §1º, do Decreto Municipal nº 52.830/2011.

São Paulo, 23 de julho de 2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161676965

Interessada: INDEC BRASIL - INSTITUTO DE DIVERSIDADE, ESPORTE E CULTURA BRASIL

Assunto: Inscrição no CENTS - categoria de OSC’s (Organizações da Sociedade Civil)

I. DESPACHO:

Processo SEI nº6019.2026/0002367

1. À vista dos elementos constantes do presente, especialmente da informação proferida por SEME/DGPAR (161321061) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (161585190), considerando o estabelecido no Decreto Municipal nº 52.830/2011 e na Portaria nº 34/SMG/2017, diante da competência delegada pela Portaria nº 081/SEME/2013, publicada no DOC de 01/11/2013, DEFIRO a inscrição da entidade INDEC BRASIL - INSTITUTO DE DIVERSIDADE, ESPORTE E CULTURA BRASIL, CNPJ nº 08.761.008./0001-82, no Cadastro Único de Entidades do Terceiro Setor - CENTS, na categoria de Organização da Sociedade Civil (OSC).

II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

1. Publique-se.

2. Após, à SEME/DGPAR para cadastro.

3. Posteriormente, encaminhe-se o Processo à Secretaria Executiva de Gestão - SEGES para cumprimento do disposto no caput do art. 6º e §1º, do Decreto Municipal nº 52.830/2011.

São Paulo, 23 de julho de 2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161668071

Interessada: INSTITUTO BRASILEIRO CULTURAL ESPORTIVO E SOCIAL PIEMONTE

Assunto: Inscrição no CENTS - categoria de OSC’s (Organizações da Sociedade Civil)

I. DESPACHO:

Processo SEI nº6019.2026/0002366-3

1. À vista dos elementos constantes do presente, especialmente da informação proferida por SEME/DGPAR (161599397) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (161653857), considerando o estabelecido no Decreto Municipal nº 52.830/2011 e na Portaria nº 34/SMG/2017, diante da competência delegada pela Portaria nº 081/SEME/2013, publicada no DOC de 01/11/2013, DEFIRO a inscrição da entidade INSTITUTO BRASILEIRO CULTURAL ESPORTIVO E SOCIAL PIEMONTE, CNPJ nº 51.890.461/0001-18, no Cadastro Único de Entidades do Terceiro Setor - CENTS, na categoria de Organização da Sociedade Civil (OSC).

II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

1. Publique-se.

2. Após, à SEME/DGPAR para cadastro.

3. Posteriormente, encaminhe-se o Processo à Secretaria Executiva de Gestão - SEGES para cumprimento do disposto no caput do art. 6º e §1º, do Decreto Municipal nº 52.830/2011.


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São Paulo, 23 de julho de 2026

Portaria   |   Documento: 161702517

PORTARIA Nº 252/SEME/2026

O Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei,

RESOLVE:

1. Constituir Comissão Especial de Seleção do Chamamento Público nº 007/SEME/2026, nos termos da Lei Municipal nº 14.132/2006 e do Decreto Municipal nº 52.858/2011, com a seguinte composição:

I - Ricardo Pires Calciolari, RF 895.878-5;

II - Priscilla Marassi, RF: 814.457;

III - Daniel Matteelli Galdino - RF 799.643-8.

2. Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação.

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Secretário Municipal: Celso Jorge Caldeira

Rua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro - (11) 3293-2714 e (11) 3293-2715

Departamento de Transportes Públicos

Despacho   |   Documento: 161662025

Processo SEI n.º 6020.2026/0044329-3

Interessado

Renilson Isidoro dos Santos

Assunto

Solicita autorização para desinstalar o dispositivo desacoplador do veículo de placa DNE7F36.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, AUTORIZO a desinstalação do desacoplador através de oficinas credenciadas pelo IPEM e pela empresa Taksim Inteligência em Mobilidade Urbana;

II - O equipamento a ser desinstalado deverá ficar sob a guarda e responsabilidade da oficina credenciada pela empresa Taksim Inteligência em Mobilidade Urbana ou com o próprio interessado, já que a concessionária do aplicativo oficial da Prefeitura de São Paulo - SPTAXI não mantém os postos de atendimento ao cidadão nas dependências do DTP ou em outro endereço divulgado.

Despacho deferido   |   Documento: 161587083

6020.2026/0041690-3 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

Valtemi Euzebio Oliar

Assunto

Transferência da titularidade do Ponto Privativo n.º 2053.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao presente expediente, DEFIRO o requerimento de transferência de titularidade do Ponto Privativo n.º 2053, situado na Rua Profª Maria Edivani do Amaral Dick, do Sr. Valtemi Euzebio Oliar - Condutax n.º 215.856-36 para a Sra. Nathalia Macedo Oliar - Alvará n.º 046.676-20.

II - O condutor terá prazo máximo de 60 (sessenta) dias, por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.br ou pessoalmente, para cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivar a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 161585955

6020.2026/0041639-3 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

Armando Graça Filho

Assunto

Inclusão de permissionário no Ponto Privativo n.º 1501.

DESPACHO

I - Considerando a Portaria 102/2020 - SMT/DTP de 14/09/2020, DEFIRO o requerimento do Sr. Armando Graça Filho - Alvará n.º 046.793-26, autorizando sua inclusão no Ponto Privativo n.º 1501, situado na Rua Pamplona.

II - O condutor terá prazo máximo de 60 (sessenta) dias, por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.br ou presencialmente, para cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivar a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 161588208

6020.2026/0041620-2 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

Antenor Tavares da Silva Filho

Assunto

Transferência da titularidade do Ponto Privativo n.º 1354.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao presente expediente, DEFIRO o requerimento de transferência de titularidade do Ponto Privativo n.º 1354, situado na Rua Avanhandava, do Sr. Antenor Tavares da Silva Filho - Alvará n.º 010.503-20 para o Sr. Jose Ednilson da Silva - Alvará n.º 018.363-23.

II - O condutor terá prazo máximo de 60 (sessenta) dias, por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.br ou pessoalmente, para cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivar a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 161641849

6020.2026/0040218-0 - Táxi: ponto de táxi - transferência de condutores

Despacho deferido

Interessado

Jean Welington Oliveira da Silva

Assunto

Transferência da titularidade do Ponto Privativo n.º 1915.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao presente expediente, DEFIRO o requerimento de transferência de titularidade do Ponto Privativo n.º 1915, situado na Av. Dr. Antonio Maria Laet, do Sr. Jean Welington Oliveira da Silva - Alvará n.º 046.519-28 para o Sr. Fabrisio Lofiego de Oliveira - Alvará n.º 006.445-28.

II - O condutor terá prazo máximo de 60 (sessenta) dias, por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.br ou pessoalmente, para cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivar a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 161242878

6020.2026/0039665-1 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

Fernando de Souza Onorato

Assunto

Transferência da titularidade do Ponto Privativo n.º 1287.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao presente expediente, DEFIRO o requerimento de transferência de titularidade do Ponto Privativo n.º 1287, situado na Rua Cairo, do Sr. Fernando de Souza Onorato - Alvará n.º 006.823-22 para o Sr. Igor Guenes do Nascimento - Alvará n.º 049.604-24.

II - O condutor terá prazo máximo de 60 (sessenta) dias, por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.br ou pessoalmente, para cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivar a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 161249191

6020.2026/0039238-9 - Táxi: ponto de táxi - transferência de condutores

Despacho deferido

Interessado

Gilmar Mendes Junior

Assunto

Transferência da titularidade do Ponto Privativo n.º 2711.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao presente expediente, DEFIRO o requerimento de transferência de titularidade do Ponto Privativo n.º 2711, situado na Rua Vinte e Cinco de Março, do Sr. Gilmar Mendes Junior - Alvará n.º 017.506-23 para o Sr. Abner Jamal Cury - Alvará n.º 024.636-28.

II - O condutor terá prazo máximo de 60 (sessenta) dias, por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.br ou pessoalmente, para cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivar a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 161243528

6020.2026/0039015-7 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

Geu Mendes Mendonça

Assunto

Inclusão de permissionário no Ponto Privativo n.º 2007.

DESPACHO

I - Considerando a Portaria 102/2020 - SMT/DTP de 14/09/2020, DEFIRO o requerimento do Sr. Geu Mendes Mendonça - Alvará n.º 044.656-28, autorizando sua inclusão no Ponto Privativo n.º 2007, situado na Rua Afonso de Freitas.

II - O condutor terá prazo máximo de 60 (sessenta) dias, por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.br ou presencialmente, para cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivar a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 161242381

6020.2026/0037634-0 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

Antonio Manoel dos Santos Marques

Assunto

Inclusão de permissionário no Ponto Privativo n.º 2467.

DESPACHO

I - Considerando a Portaria 102/2020 - SMT/DTP de 14/09/2020, DEFIRO o requerimento do Sr. Antonio Manoel dos Santos Marques - Alvará n.º 025.676-28, autorizando sua inclusão no Ponto Privativo n.º 2467, situado na Rua Conselheiro Furtado.

II - O condutor terá prazo máximo de 60 (sessenta) dias, por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.br ou presencialmente, para cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivar a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 161245423

6020.2026/0037616-2 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

Lucimar Gomes de Pinho

Assunto

Inclusão de permissionário no Ponto Privativo n.º 1237.

DESPACHO

I - Considerando a Portaria 102/2020 - SMT/DTP de 14/09/2020, DEFIRO o requerimento da Sra. Lucimar Gomes de Pinho - Alvará n.º 000.938-23, autorizando sua inclusão no Ponto Privativo n.º 1237, situado na Rua Domingos de Moraes.

II - O condutor terá prazo máximo de 60 (sessenta) dias, por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.br ou presencialmente, para cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivar a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 161584637

6020.2026/0034829-0 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

Roberto Oliveira dos Santos

Assunto

Inclusão de permissionário no Ponto Privativo n.º 1600.

DESPACHO

I - Considerando a Portaria 102/2020 - SMT/DTP de 14/09/2020, DEFIRO o requerimento do Sr. Roberto Oliveira dos Santos - Alvará n.º 026.858-25, autorizando sua inclusão no Ponto Privativo n.º 1600, situado na Rua Conselheiro Nébias.

II - O condutor terá prazo máximo de 60 (sessenta) dias, por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.br ou presencialmente, para cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivar a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no arquivamento do presente.

Setor de Transferência de Alvará

Despacho deferido   |   Documento: 161524320

6020.2026/0036379-6 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 027.909-20 - Categoria: Comum

Cedente: RICARDO GARDUSI - Condutax nº 184.392-33

Cessionário: CLEDSON COSTA SACRAMENTO - Condutax nº 234.316-36

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 161524296

6020.2026/0036350-8 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 031.015-25 - Categoria: Comum

Cedente: CICERO SOUSA DOS SANTOS - Condutax nº 203.510-38

Cessionário: CARLOS ALBERTO FERREIRA - Condutax nº 193.300-30

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 161524214

6020.2026/0036339-7 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 022.871-29 - Categoria: Comum

Cedente: LOURIVAL LEITE CONCEICAO - Condutax nº 073.198-35

Cessionário: LUCIANO SILVA SANTANA - Condutax nº 311.083-34

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 161524246

6020.2026/0036334-6 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 017.661-20 - Categoria: Comum

Cedente: FERNANDO DOS SANTOS RODRIGUES - Condutax nº 197.022-30

Cessionário: ANTONIO MONTEIRO DE ABREU - Condutax nº 138.587-34

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 161524135

6020.2026/0036290-0 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 043.534-20 - Categoria: COMUM

Cedente: EDMILSON CARLOS DA SILVA - Condutax nº 221.082-38

Cessionário: DOUGLAS VIANA DA SILVA - Condutax nº 194.554-37

DESPACHO DEFERIDO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 161524186

6020.2026/0036272-2 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 002.466-20 - Categoria: Comum

Cedente: ANA RITA TEIXEIRA VIEIRA - Condutax nº 233.435-32

Cessionário: RAFAEL DA SILVA FERREIRA - Condutax nº 311.494-30

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 161524148

6020.2026/0036265-0 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 018.235-23 Categoria: Comum

Cedente: CLAUDINEI DOMINGOS DOS SANTOS - Condutax nº 167.045-33

Cessionário: CAIO JERRY GROSS - Condutax nº 305.878-32

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 161491159

DESPACHO DEFERIDO

6020.2026/0036250-1

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 044.052-26 Categoria: COMUM

Cedente: PAULO MASSATSUNE KUBO Condutax nº 218.466-34

Cessionário: VALERIO MANTOVANI LOPES Condutax nº 309.820-30

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 161524093

6020.2026/0036246-3 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 012.268-27 - Categoria: COMUM

Cedente: MIRNA HELENA ZAPATA Condutax nº 291.056-33

Cessionário: JOSE ROBERTO DA SILVA Condutax nº 309.272-34

DESPACHO DEFERIDO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 161493589

DESPACHO DEFERIDO

6020.2026/0036233-1

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 001.178-20 Categoria: COMUM

Cedente: MARCOS ROBERTO RAVELLI DA SILVA Condutax nº 232.047-37

Cessionário: VAGNER MENEGUELI Condutax nº 310.104-31

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 161587938

6020.2025/0019235-3 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 003.528-29 Categoria: COMUM

Cedente: VALMIR SANTANA SOUSA Condutax nº 136.168-38

Cessionário: MARCOS DOS SANTOS FERREIRA Condutax nº 300.323-34

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Divisão de Transporte Escolar Gratuito

Despacho deferido   |   Documento: 161545731

6020.2026/0043946-6 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessados: JOSE CLAUDIO SERRAO

Assunto:

Transferência de CRMPF/PJ n.º 015.917-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Setor de Baixas Administrativas

Intimação   |   Documento: 161677033

São Paulo, 23 de julho de 2026.

INTIMAÇÃO

PROCESSO: 6020.2026/0044039-1

Assunto:

BAIXA ADMINISTRATIVA DE COPROPRIETÁRIO E VEÍCULO DO ALVARÁ Nº 040.056-27.

A Responsável Técnica da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD/DTP, INTIMA o Sr. (a) ITALO ARAUJO DOS SANTOS CARVALHO, Condutax nº 306.549-39, para proceder a baixa de coproprietário e veículo do Alvará de Estacionamento nº 040.056-27, através do e-mail institucional: dtp.taxi@prefeitura.sp.gov.br, ou agendamento pelo link agendamento dtp.prodam.sp.gov.br/forms/Agendarp1.aspx.

Respeitando o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a partir desta data, sob pena desta Divisão proceder a baixa ex-officio.

Intimação   |   Documento: 161743772

São Paulo, 24 de julho de 2026.

INTIMAÇÃO

PROCESSO: 6020.2026/0044671-3

Assunto:

BAIXA ADMINISTRATIVA DE COPROPRIETÁRIO E VEÍCULO DO ALVARÁ Nº 019.203-24.

A Responsável Técnica da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD/DTP, INTIMA o Sr. (a) LAERTE AGUIAR DE ALMEIDA, Condutax nº 267.169-33, para proceder a baixa de coproprietário e veículo do Alvará de Estacionamento nº 019.203-24, através do e-mail institucional: dtp.taxi@prefeitura.sp.gov.br, ou agendamento pelo link agendamento dtp.prodam.sp.gov.br/forms/Agendarp1.aspx.

Respeitando o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a partir desta data, sob pena desta Divisão proceder a baixa ex-officio.

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Despacho   |   Documento: 161568682

SEI nº 6021.2026/0038866-2

INTERESSADO: Alexandre Petrilli Gonçalves Ferraz de Arruda

ASSUNTO: Apuração de produtividade e desligamento de órgão colegiado (Comissão Especial de Acompanhamento do Programa de Assistência à Saúde - Ordem Interna PGM nº 05/2026)

DESPACHO nº 191/2026 - PGM.G

I - Diante do procedimento de apuração de produtividade e considerando os fundamentos jurídicos expostos no parecer da Assessoria Técnica da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização (doc. 161568598), que adoto como razões de decidir, no uso das competências que me são conferidas pelo artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006 e pelo artigo 7º da Ordem Interna PGM nº 05/2026, e ante o transcurso in albis do prazo para defesa do interessado, DETERMINO O DESLIGAMENTO COMPULSÓRIO do Procurador do Município Dr. Alexandre Petrilli Gonçalves Ferraz de Arruda da Comissão Especial de Acompanhamento do Programa de Assistência à Saúde, nos termos do artigo 3º, § 2º, e do artigo 7º da Ordem Interna PGM nº 05/2026, em razão do descumprimento das metas mínimas de produtividade nos meses de abril e maio de 2026.

II - Em decorrência do não atingimento dos parâmetros normativos, resta indevido o pagamento da verba de acúmulo de acervo tocante aos meses de abril e maio de 2026, nos termos do artigo 1º, parágrafo único, da Ordem Interna PGM nº 05/2026.

III - Publique-se.

IV - Na sequência, encaminhem-se os autos à CGGM para as providências operacionais e de desligamento cabíveis.

LUCIANA SANT'ANA NARDI
Procuradora Geral do Município
PGM.G

Departamento de Desapropriações

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161709946

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente, RETIFICO o despacho constante em 161403710 para fazer constar que a reserva a ser onerada é a 161689102, e não como constou, RATIFICANDO-O em seus demais termos.

II - Publique-se.

III - Após, à DESAP-6 para emissão da Nota de Empenho e demais medidas em prosseguimento.

São Paulo, 24 de julho de 2026.

Ludmila A. V. Santos

Procuradora do Município

Diretora de DESAP

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161721841

Interessado: EDUARDO FIGUEIRA DE MELLO QUELHAS

Assunto: Pagamento de honorários definitivos de Perito Judicial na Ação de desapropriação de autos nº 0017984-23.2009.8.26.0053 - 10ª VFP

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente, bem como pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G e com fulcro no Art. 82 do Código de Processo Civil, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.00.21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.91.00.00 do orçamento vigente no valor de R$5.020,50 (cinco mil, vinte reais e cinquenta centavos) conforme nota de reserva de recursos (Doc. 161666445), em nome de EDUARDO FIGUEIRA DE MELLO QUELHAS, CPF nº 507.865.048-20, correspondente ao pagamento dos honorários periciais definitivos fixados em juízo.

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis.

São Paulo, 24 de julho de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161720846

Assunto:        Depósito de complemento da oferta para fins de imissão na posse de imóvel necessário à implantação do ”Viário Cocaia - Ponte Graúna Gaivotas”. 

Objeto:          Autorização para emissão de Nota de Empenho 

 

DESPACHO 

1. Em face dos elementos que instruem o presente e pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 22.00.22.10.15.451.4007.5.100.4.4.90.61.00.00, no valor de R$145.046,63 (cento e quarenta e cinco mil, quarenta e seis reais e sessenta e três centavos) do orçamento vigente, conforme a nota de reserva de recursos, efetivada no processo administrativo nº 6022.2024/0002711-4, correspondente ao depósito de complemento da oferta para fins de imissão na posse de imóvel necessário à implantação do ”Viário Cocaia - Ponte Graúna Gaivotas”, no âmbito da ação expropriatória de autos nº 1081799-15.2025.8.26.0053 - 14ª VFP. 

2. Publique-se. 

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências pertinentes.

São Paulo, 24 de julho de 2026.

FISC/Assistência Administrativa Complementares

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161486394

DESPACHO Nº 876/2026- FISC G

I - Em face dos elementos que instruem o presente, notadamente o teor da r. decisão constante dos autos judiciais em referência, aqui como doc. nº 160463393, bem como o encaminhamento da Divisão de Contabilidade - doc. nº. 161478771 - no uso das competências a mim conferidas pela Portaria PGM/CGGM nº 01/2016, com a redação dada pela Portaria PGM/CGGM n.º 01/2020, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), onerando a dotação nº 21.10.02.062.3024.4.817.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva de recursos n° 52.931/2026 sob documento n° 161478414, com vistas a promover o pagamento dos honorários do perito judicial, Sr. Adalto Alfredo Pontes Filho - CPF***.073.062-**, nomeado nos autos do processo nº 1021304-39.2024.8.26.0053.

II - PUBLIQUE-SE.

III - À FISC.101 para providências de pagamento;

IV - Adotadas as providências de pagamento por FISC.101, o presente deve ser restituído ao procurador oficiante para anotações das despesas processuais no SIAJd (https://siajd.prefeitura.sp.gov.br/UC_ACA_020_ManterDespesasProcessuais).

Eduardo André Souza de Melo

Procurador Diretor do Departamento Fiscal

PGM/FISC.G

RN nr. 851.363-5

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161482793

DESPACHO Nº 875/2026- FISC G

I - Em face dos elementos que instruem o presente, no uso das competências a mim conferidas pela Portaria PGM/CGGM nº 01/2016, com a redação dada pela Portaria PGM/CGGM n.º 09/2020, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 17.350,23 (dezessete mil trezentos e cinquenta reais e vinte e três centavos), onerando a dotação orçamentária nº 21.10.02.062.3024.4817.33903600.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de honorários em favor do assistente técnico da Municipalidade, Isaac Libardi Godoy, CPF ***.461.428-**, nomeado para atuar nos autos do Processo Judicial nº 1045829-22.2023.8.26.0053 nos termos da Lei nº 17.224/2019 e do Decreto nº 59.270/2020.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à FISC.101 para providências de pagamento;

IV - Efetivado o pagamento, ao procurador oficiante para anotações das despesas processuais no SIAJd [1] .

Eduardo André Souza de Melo

Procurador Diretor do Departamento Fiscal

PGM/FISC.G

RN nr. 851.363-5

[1] https://siajd.prefeitura.sp.gov.br/UC_ACA_020_ManterDespesasProcessuais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161301846

DESPACHO Nº 849/2026- FISC G

I - Em face dos elementos que instruem o presente, no uso das competências a mim conferidas pela Portaria PGM/CGGM nº 01/2016, com a redação dada pela Portaria PGM/CGGM n.º 09/2020, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), onerando a dotação orçamentária nº 21.10.02.062.3024.4817.33903600.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de honorários em favor do assistente técnico da Municipalidade, Marcus Rogério Oliveira dos Santos, CPF ***.554.118-**, nomeado para atuar nos autos do Processo Judicial nº 1020532-13.2023.8.26.0053 nos termos da Lei nº 17.224/2019 e do Decreto nº 59.270/2020.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à FISC.101 para providências de pagamento;

IV - Efetivado o pagamento, ao procurador oficiante para anotações das despesas processuais no SIAJd [1] .

Eduardo André Souza de Melo

Procurador Diretor do Departamento Fiscal

PGM/FISC.G

RN nr. 851.363-5

[1] https://siajd.prefeitura.sp.gov.br/UC_ACA_020_ManterDespesasProcessuais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161300704

DESPACHO Nº 848/2026- FISC G

I - Em face dos elementos que instruem o presente, no uso das competências a mim conferidas pela Portaria PGM/CGGM nº 01/2016, com a redação dada pela Portaria PGM/CGGM n.º 09/2020, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 7.600,00 (sete mil e seiscentos reais), onerando a dotação orçamentária nº 21.10.02.062.3024.4817.33903600.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de honorários em favor do assistente técnico da Municipalidade, Liana Matozinhos Peres Canellas, CPF ***.076.307-**, nomeado para atuar nos autos do Processo Judicial nº 1012157-57.2022.8.26.0053 nos termos da Lei nº 17.224/2019 e do Decreto nº 59.270/2020.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à FISC.101 para providências de pagamento;

IV - Efetivado o pagamento, ao procurador oficiante para anotações das despesas processuais no SIAJd [1] .

Eduardo André Souza de Melo

Procurador Diretor do Departamento Fiscal

PGM/FISC.G

RN nr. 851.363-5

[1] https://siajd.prefeitura.sp.gov.br/UC_ACA_020_ManterDespesasProcessuais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161698499

DESPACHO Nº 885/2026 - FISC.G

I.- Tendo em vista a decisão judicial e manifestação da Subprocuradoria competente pela indevida retenção de imposto de renda por ocasião do pagamento de Requisição de Pequeno Valor nº 7406/2025, AUTORIZO, nos termos da delegação conferida pelo artigo 1º, parágrafo 1º do Decreto Municipal n.º 57.589/17 c/c Portaria SF 59 de 8/03/2017 c/c art. 4º, inciso VI da Portaria PGM.G 202/2018, a restituição do valor retido à título de imposto de renda na fonte, nos autos da Ação Judicial 0023110-92.2025.8.26.0053 - 6ª Vara da Fazenda Pública, no importe total de R$ 110,83 (cento e dez reais e oitenta e três centavos), atualizado monetariamente pelo índice SELIC, nos termos do Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, até 31/07/2026, ao credor SOARES DE MELLO E VALIM ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 02.859.019/0001-13.

II.- Publique-se.

III.- Após, encaminhe-se à SF/SUTEM/DEFIN/DIPED para providências do registro da dedução da própria receita e a emissão da respectiva ordem extraorçamentária, nos termos do art. 5º da Portaria SF nº 59/2017 e para efetivação da restituição, por meio do pagamento da guia de depósito judicial (doc. 161632997).

IV.- Em seguida, o expediente deverá retornar a PGM/PREC/RPV para ciência, anotações e providências que restarem cabíveis.

V- Por fim, à FISC.42 para comprovação do depósito em Juízo.

PGM/Gabinete do Procurador Geral

Portaria   |   Documento: 161659409

PORTARIA PGM nº 145, de 23 de Julho de 2026.

Institui Grupo de Trabalho no âmbito da Procuradoria Geral do Município de São Paulo, destinado a estudar, planejar e propor as diretrizes, fluxos e procedimentos para a consolidação de informações necessárias ao registro contábil de provisões e à evidenciação de passivos contingentes decorrentes de demandas judiciais

A PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir, no âmbito da Procuradoria Geral do Município de São Paulo, o Grupo de Trabalho para a Elaboração do Passivo Contingente Judicial (GT-Passivo Contingente), com a finalidade de discutir, planejar e propor as diretrizes, os fluxos internos e os procedimentos operacionais e tecnológicos necessários para a elaboração de relatório consolidado e para o fidedigno registro contábil das provisões e evidenciação dos passivos contingentes decorrentes de ações judiciais.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por 1 (um) membro representante de cada uma das seguintes unidades:
I - Gabinete da Procuradoria Geral do Município, que exercerá a coordenação dos trabalhos;
II - Departamento Fiscal (FISC);
III - Departamento Judicial (JUD);
IV - Departamento de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio (DEMAP);
V - Departamento de Desapropriações (DESAP);
VI - Departamento de Procedimentos Disciplinares (PROCED);
VII - Coordenadoria de Inovação Tecnológica (CIT);
VIII - Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo (PRODAM-SP).
§ 1º A designação dos integrantes do Grupo de Trabalho dar-se-á sem prejuízo de suas atribuições ordinárias e regulares em suas respectivas unidades de lotação.
§ 2º A Procuradoria Geral do Município, por intermédio do Coordenador do Grupo de Trabalho, poderá solicitar a colaboração ou convidar servidores de outros órgãos e secretarias do Município de São Paulo, inclusive da Secretaria Municipal da Fazenda, para participar das reuniões e contribuir com o desenvolvimento dos trabalhos.

Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho propor as ações, os procedimentos e os cronogramas necessários para a implementação dos procedimentos contábeis patrimoniais relativos aos passivos decorrentes de demandas judiciais, observando os seguintes parâmetros:
I - Mapeamento e filtragem das ações judiciais em andamento com base em um piso de valor financeiro expressivo (Filtro de Materialidade), a ser sugerido conjuntamente com a Secretaria Municipal da Fazenda, nos termos do artigo 2º da Portaria PGM nº 16/2021;
II - Padronização do fluxo para a aplicação dos critérios de classificação de probabilidade de perda em ações judiciais pelas unidades contenciosas da Procuradoria Geral do Município, divididas em risco provável, possível e remoto, conforme o artigo 3º da Portaria PGM nº 16/2021;
III - Definição dos critérios técnicos para a estimativa do impacto financeiro de perda de cada processo selecionado, abrangendo juros, correção monetária e demais encargos legais;
IV - Estabelecimento da periodicidade e rotina de atualização dos dados cadastrais dos processos judiciais no Sistema Integrado de Ações Judiciais Digital (SIAJ-d), garantindo o envio tempestivo das informações para o encerramento do Balanço Patrimonial e das notas explicativas municipais;
V - Especificação de requisitos técnicos e funcionais para a integração sistêmica e automatizada entre o sistema SIAJ-d e o Sistema de Orçamento e Finanças (SOF), viabilizando o envio automatizado dos dados contábeis patrimoniais diretamente à contabilidade do Município.

Art. 4º Incumbirá ao Coordenador do Grupo de Trabalho:
I - Convocar e presidir as reuniões do colegiado;
II - Coordenar as atividades e orientar o andamento dos trabalhos;
III - Aprovar o cronograma interno de execução das tarefas;
IV - Representar o Grupo de Trabalho perante os demais órgãos da Administração Municipal e o Gabinete da Procuradoria Geral do Município;
V - Solicitar a convocação de colaboradores convidados para as sessões de trabalho.

Art. 5º As reuniões do Grupo de Trabalho serão realizadas, preferencialmente, por meio de plataforma de videoconferência, com periodicidade definida pelo Coordenador.
Parágrafo único. Os debates, as deliberações e as propostas técnicas do colegiado deverão ser documentados, de modo a assegurar o registro histórico dos trabalhos realizados.

Art. 6º O Grupo de Trabalho deverá apresentar o relatório final com a proposta de Plano de Ação consolidado no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação desta Portaria.

Parágrafo único. O prazo estabelecido no “caput” poderá ser prorrogado pela Procuradora Geral do Município, mediante justificativa formal apresentada pelo Coordenador do Grupo de Trabalho.

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

LUCIANA SANT'ANA NARDI

Procuradora-Geral do Município

Pedidos de indenização

SP-156: Indeferido   |   Documento: 161755963

SEI N° 6021.2026/0031966-0

INTERESSADA: MARIA CHRISTINA MENDES CALDEIRA

ASSUNTO: Pedido de indenização. Queda em via pública. Danos a notebook e lesões corporais. Responsabilidade da São Paulo Capital da Diversidade. Proposta de indeferimento com orientação.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 417/2026-PGM.NDA
1 - A partir da análise do processo e da manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, INDEFIRO o pedido de indenização formulado pelo interessado, com base na competência conferida pelo art. 3º do Decreto Municipal nº 57.739/2017.
2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do processo ao interessado pelo prazo de 20 (vinte) dias.
3 - Publique-se no Diário Oficial. Prazo para recurso: 15 (quinze) dias a partir da publicação.

4- Fica o interessado orientado a direcionar a sua pretensão indenizatória diretamente à SÃO PAULO CAPITAL DA DIVERSIDADE.

Departamento Judicial

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161664198

SEI 6021.2022/0010379-2

Interessada: JULIANA MARQUES - PERITA JUDICIAL

DESPACHO: I - Em face dos elementos e documentação que instruem o presente, notadamente a manifestação da Unidade oficiante, de JUD ATA e JUD Contabilidade retro, que adoto como razão de decidir, à luz do disposto nos Decretos n. 64.904/2026 , no uso da competência que me foi delegada pelas Portarias 01/2016 e 09/2020 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO, a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 10.920,00 ( dez mil e novecentos e vinte reais), onerando a dotação no. 21.10.02.062.3024.4817.3.3.90.91.00.00.1.500.9001-1 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de honorários periciais à Sra. JULIANA MARQUES, perita judicial, inscrita no CPF sob o n. XXX.828.968-XX, através de depósito nos autos 0000503-90.2022.8.26.0053, conforme determinação judicial emanada pela 10a. Vara da Fazenda Pública.

II - Publique-se.

III - Na sequência, encaminhe-se à Contabilidade para as providências cabíveis.

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Núcleo de Cadastro

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161427901

Processo SEI nº 6022.2026/0001655-8

Assunto: Inscrição no Registro Cadastral

Interessado: CONSTRUTORA JR SÃO PAULO LTDA.

DESPACHO:

I. A vista da conclusão alcançada pela Comissão de Julgamento de Cadastro em doc. SEI 161448360, constituída pela Portaria nº 020/SIURB-G/2026, observada a competência que alude a Portaria nº 008/SIURB-G/2024, DEFIRO a inscrição cadastral da empresa CONSTRUTORA JR SÃO PAULO LTDA, CNPJ: 07.906.527/0001-29, nas seguintes categorias e grupos: Categoria I Conservação: 3. Pav. em blocos intertravados/paralelepípedos - Grupo A; Categoria II Edificações: 1. Obras novas - Grupo A e 2. Obras de reforma - Grupo B; Categoria III Galerias de águas pluviais: 1. Obras novas - Grupo A; Categoria V Paisagismo: 2. Implantação de áreas verdes - Grupo único; Categoria VI Pavimentação: 1. Obras novas - Grupo A; Categoria X Serviços preparatórios de pavimentação - Grupo A: Categoria XI Demolições - Grupo único.

II. AUTORIZO a expedição do competente Certificado de Registro Cadastral, com validade de 01 (um) ano, contado deste deferimento.

III. Publique -se.

IV. Junte-se aos Autos, cópia autêntica do Certificado expedido.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160277861

Processo SEI nº 6022.2024/0005262-3

Assunto: Inscrição no Registro Cadastral

Interessado: DB CONSTRUÇÕES LTDA.

DESPACHO:

I. A vista da conclusão alcançada pela Comissão de Julgamento de Cadastro em doc. SEI 160170936, constituída pela Portaria nº 020/SIURB-G/2025, observada a competência que alude a Portaria nº 008/SIURB-G/2024, DEFIRO a inscrição cadastral da DB CONSTRUÇÕES LTDA., CNPJ: 03.101.876/0001-12, nas seguintes categorias e grupos: Categoria I - Conservação: 2. Defensas Metálicas - Grupo Único; 3. Pavimentação em Blocos Intertravados/Paralelepípedos - Grupo B; Categoria II - Edificações: 1. Obras Novas - Grupo D, 2. Obras de Reforma - Grupo B; Categoria III - Galerias de águas pluviais: 2. Recuperação - Grupo A; Categoria IV - Obras de arte: 1. Obras Novas - Grupo A ; Categoria V - Paisagismo: 1. Cadastramento Arbóreo - Grupo Único, 2. Implantação de Áreas Verdes - Grupo Único e 3. Conservação de Áreas Verdes - Grupo Único; Categoria VI - Pavimentação: 1. Obras Novas - Grupo B; Categoria VII - Serviços técnicos profissionais especializados: 1. Controle Tecnológico de Materiais - Grupo Único, 4.Sondagem - Grupo Único e 5. Topografia - Grupo Único; Categoria IX Rios, córregos e canais - Grupo A; Categoria X - Serviços preparatórios de pavimentação - Grupo A; Categoria XI - Demolições - Grupo Único.

II. AUTORIZO a expedição do competente Certificado de Registro Cadastral, com validade de 01 (um) ano, contado da publicação da presente decisão na Imprensa Oficial.

III. Publique-se.

IV. Junte-se aos Autos, cópia autêntica do Certificado expedido.

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Setor de Prestação de Contas

Despacho   |   Documento: 161738929

PROCESSO 6024.2026/0013715-1: Autorizo a formalização de Processo de Adiantamento e Sua Prestação de Contas, de acordo com o Decreto 23639/87; inciso VI do artigo 2º da lei 10513 de 11 de maio de 1988; artigo 1°, parágrafos 2° e 3º do artigo 6° , artigo 8º e artigo 15° do Decreto 48592 de 06 de agosto de 2007; Decreto 48744 de 20 de setembro de 2007, Portaria SF 198/2016 e Portaria SF 77 de 11 de março de 2019: “Viagens Temporárias de Servidores no Interesse da Administração”, participação no I Congresso Internacional de Acolhimento Familiar Rio 2026 - “Família Acolhedora: O Direito, e a Esperança de Crescer.” O aludido congresso será realizado em Rio de Janeiro - RJ nos dias 12, 13 e 14 de agosto de 2026. dos servidores Weslley Ribeiro Carvalho Pimenta - RF 823.536-8, CPF: 09726513650 Analista de Assistência e Desenvolvimento Social e Beatriz de Paula Fernandes - RF 951.296-9, CPF: 488.454.168.52 Assessor II; no valor total de R$ 3.210,00 (três mil duzentos e dez reais), onerando a Dotação número 24.10.08.122.4001.2.100.33901400.00.1.500.9001.0, bem como o pagamento da inscrição no valor total de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais). Onerando a dotação 24.10.08.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001.0.

Gabinete

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161743125

Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial do Relatório Conclusivo da Comissão de Apuração Preliminar constituída pela Portaria nº 013/SMADS/2026 e do parecer da Coordenaroria Jurídica, que acolho como razão de decidir, com fundamento no artigo 102, inciso I, do Decreto Municipal nº 43.233/2003, ACOLHO as conclusões apresentadas pela Comissão de Apuração Preliminar e DETERMINO a instauração do procedimento de aplicação direta da penalidade de repreensão em face da servidora Adriana Oliveira Gonçalves Bezerra, nos termos propostos pela Comissão, com fundamento no artigo 178 da Lei Municipal nº 8.989/1979, em razão do descumprimento dos deveres previstos em seus incisos III e XI; da inobservância das disposições contidas no artigo 4º, incisos III, XII e XIII, no artigo 5º, incisos X e XVI, e no artigo 6º, inciso XI, do Decreto Municipal nº 56.130/2015; bem como do artigo 17, inciso V, do Decreto Municipal nº 33.930/1994 e dos artigos 9º a 11º do Decreto Municipal nº 62.555/2023.

II - DETERMINO a expedição de notificação dirigida à servidora, nos moldes do Anexo II do Decreto Municipal nº 43.233/2003, para ciência da instauração do procedimento e apresentação de defesa escrita no prazo de 03 (três) dias, observando-se o disposto nos artigos 112 e 113 do referido Decreto.

III - PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais.

IV - Após, encaminhe-se à SMADS/GAB/AT para demais providências subsequentes.

Portaria   |   Documento: 161744231

PORTARIA Nº 125/2026-SMADS

Dispõe sobre a constituição de Grupo de Trabalho para condução da revisão normativa e padronização dos procedimentos de reordenamento e remanejamento da rede socioassistencial, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o Processo SEI nº 6024.2026/0013807-7, instaurado para atendimento ao Subitem 2.2 do Plano de Ação Estruturado decorrente do Processo SEI nº 6021.2025/0087522-7;

CONSIDERANDO a necessidade de promover a revisão e padronização dos procedimentos de reordenamento e remanejamento da rede socioassistencial, assegurando transparência, segurança jurídica e continuidade do atendimento;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho - GT, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, com a finalidade de coordenar e executar as atividades relacionadas ao Processo SEI nº 6024.2026/0013807-7.

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:

I - realizar diagnóstico e compilação de todas as portarias e ordens internas esparsas de reordenamento para adequação à Portaria nº 115/SMADS/2024;

II - redigir minuta de Instrução Normativa Padronizada com regras transparentes de transição e não exclusão;

III - promover consulta pública interna às SAS/CREAS e elaboração da Matriz de Impacto Territorial e Mitigação de Riscos;

IV - submeter a minuta consolidada para aprovação jurídica da COJUR e PGM;

V - publicar no DOC e promover a capacitação continuada da rede socioassistencial via COVS (Art. 19, I, "b").

Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por representantes das seguintes unidades:

I - Coordenação de Pronto Atendimento Social - CPAS;

II - Coordenação de Proteção Social Especial - CPSE;

III - Coordenação do Observatório e Vigilância Socioassistencial - COVS;

IV - Coordenadoria Jurídica - COJUR.

§ 1º Os representantes serão indicados pelos respectivos titulares das unidades.

§ 2º O Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outras unidades da SMADS para colaborar com os trabalhos, sempre que necessário.

Art. 4º A coordenação do Grupo de Trabalho será exercida por representante da Assessoria Técnica - AT.

Art. 5º O Grupo de Trabalho observará o cronograma de execução constante do Processo SEI nº 6024.2026/0013807-7 e deverá apresentar Relatório Final no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data da primeira reunião, prorrogável mediante justificativa.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Portaria   |   Documento: 161744503

PORTARIA Nº 126/2026-SMADS

Dispõe sobre a designação dos membros do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 125/2026-SMADS.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a Portaria nº 125/2026-SMADS, que instituiu Grupo de Trabalho para condução da revisão normativa e padronização dos procedimentos de reordenamento e remanejamento da rede socioassistencial, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS;

CONSIDERANDO as indicações apresentadas pelas unidades que compõem o referido Grupo de Trabalho;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam designados para compor o Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 125/2026-SMADS os seguintes servidores:

I - Coordenação de Pronto Atendimento Social - CPAS: Janaine Lisboa Ferreira - RF: 880.352-8,

II - Coordenação de Proteção Social Especial - CPSE: Thais Silva dos Santos - RF: 944738-5,

III - Coordenação do Observatório e Vigilância Socioassistencial - COVS: Igor Freire Cunha, RF 948.057.9,

IV - Coordenadoria Jurídica - COJUR: Adriana Maria Rulli - RF. 732.442-1.

Art. 2º A coordenação do Grupo de Trabalho será exercida por Celia Alas Rossi - RF. 757.452-5, chefe da Assessoria Técnica - AT, na forma do art. 4º da Portaria nº 125/2026-SMADS.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Conselho Municipal de Assistência Social

Comunicado   |   Documento: 161757962

COMUNICADO - COMAS-SP Nº 142/2026

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, E DE ACORDO COM O DISPOSTO NA LEI MUNICIPAL Nº12.524 DE 01.12.1997, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 38.877 DE 21.12.1999, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº17.575/2021 DE 19/07/2021; COM AS DISPOSIÇÕES DO ARTIGO 27 E INCISOS XI E XIV DO ARTIGO 28 DO SEU REGIMENTO INTERNO, COMUNICA REALIZAÇÃO DA PLENÁRIA EXTRAORDINÁRIA NO DIA 30 DE JULHO DE 2026 - QUINTA-FEIRA, COM PRIMEIRA CHAMADA ÀS 09H, EM FORMATO VIRTUAL ATRAVÉS DE PLATAFORMA E APLICATIVO TEAMS, COM A PARTICIPAÇÃO DE TODOS(AS) OS(AS) CONSELHEIROS(AS) TITULARES E SUPLENTES.

REFFERSON LIMA SILVA

PRESIDENTE - COMAS/SP

NOME

SEGMENTO

CONSELHEIRO(A)S TITULARES:

 

1. JOANILDES DE SOUZA NERES

CIDADÃO USUÁRIO

2. ANA PAULA MOREIRA RUIZ

CIDADÃO USUÁRIO

3. NATASHA GRACE VIEIRA RODRIGUES

CIDADÃO USUÁRIO

1. JANETE CARDOSO BRITO

TRABALHADOR

2. ANNA PAULA PARDINI VAZZOLER

TRABALHADOR

3. MARCOS ROGÉRIO VASCONSELOS CAITANO

TRABALHADOR

1. MARCELO PANICO

ORGANIZAÇÃO

2. ADRIANA GONÇALVES VIEIRA DA SILVA

ORGANIZAÇÃO

3. REGIANE CARDOSO DE OLIVEIRA SASHIHARA

ORGANIZAÇÃO

10. SYLMARA ANDREONI VETTORELLO RAMIRES

PODER PÚBLICO - SMADS

11. FERNANDO FERNANDES CLEMENTE

PODER PÚBLICO - SMADS

12. BRUNA CAROLINA MONTEIRO DOS SANTOS

PODER PÚBLICO - SMADS

13. REFFERSON LIMA SILVA

PODER PÚBLICO - SMADS

14. FÁBIO HENRIQUE SALLES

PODER PÚBLICO - SMS

15. SHEILA DE SOUZA SANTANA

PODER PÚBLICO - SMPED

16. PAULA DE CARVALHO GUIMARÃES

PODER PÚBLICO - SME

17. CAROLINE BAGGIO PAIM PINTO

PODER PÚBLICO - SMDHC

18. MARIA ISABEL DE OLIVEIRA CAPINAN

PODER PÚBLICO - SGM

 

 

CONSELHEIRO(A)S SUPLENTES

 

1. JESSICA SALES DOS SANTOS

CIDADÃO USUÁRIO

2. CLOTILDE BENEDIK DE SOUSA

CIDADÃO USUÁRIO

3. LUIZ ANTÔNIO DE OLIVEIRA

CIDADÃO USUÁRIO

1. GERALDO ANDRÉ APARECIDO SILVA

TRABALHADOR

2. MARCOS MUNIZ

TRABALHADOR

3. DIOCENE DE OLIVEIRA FRANCISCO

TRABALHADOR

1. ANA CAROLINA GOMES MORAES

ORGANIZAÇÃO

2. ÉRICA BUENO DA SILVA

ORGANIZAÇÃO

3. CLÁUDIA SANTANA DA CRUZ

ORGANIZAÇÃO

10. BEATRIZ FERNANDES SANTOS

PODER PÚBLICO - SMADS

11. ADRIANA MARIA SABBAG NEUBER

PODER PÚBLICO - SMADS

12. DÉBORA NASCIMENTO MENESES

PODER PÚBLICO - SMADS

13. CHRISTIANE GUEDES DOS SANTOS

PODER PÚBLICO - SMADS

14. MARIA DAS GRAÇAS SILVA GARCIA

PODER PÚBLICO - SMS

15. MAURÍCIO DA SILVA GOMES DE JESUS CAMPOS

PODER PÚBLICO - SMPED

16. LUANNA CAETANO MACIEL DE SOUSA

PODER PÚBLICO - SME

17. JESSICA CAROLINA SPINOLA DA SILVA

PODER PÚBLICO - SMDHC

18. MARCELO PEDRO MOMBELLI

PODER PÚBLICO - SGM

Pauta da Plenária Extraordinária do dia 30/07/2026

Secretaria Executiva: 

1.1 Leitura do protocolo de organização da Plenária Virtual;

1.2 Verificação de quórum e registro das justificativas;
1.3 Composição da mesa de deliberação;

1.4 Aprovação da PAUTA;

2. Pauta

2.1. - Matéria de Deliberação: Edital do processo eleitoral para o 14º mandato do COMAS/SP - 2026-2028

3. Informes

Resolução   |   Documento: 161691188

RET-RAT DA RESOLUÇÃO COMAS Nº 2631, DE 21 DE JULHO DE 2026

LEIA-SE COMO ABAIXO, E NÃO COMO CONSTOU

RESOLUÇÃO COMAS-SP nº 2631/2026, DE 21 DE JULHO DE 2026

Dispõe sobre a notificação de irregularidade de inscrição de entidades e organizações de assistência social, bem como serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais por não entrega do pedido de manutenção, bem como concede prazo suplementar final e improrrogável para sua regularização.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS- SP, no uso das competências que lhe conferem a Lei Federal n.º8.742, de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei Federal n.º12.435, de 06 de julho 2011; a Lei Municipal n.º12.524, de 1º de dezembro de 1997, regulamentada pelo Decreto n.º38.877, de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Municipal nº17.575/2021 de 19 de julho de 2021, regulamentada pelo Decreto nº60.825/2021 de 30 de novembro de 2021; e, incisos III e IV do artigo 3° do Regimento Interno; em reunião ordinária da plenária do dia 21 de julho de 2026; e,

CONSIDERANDO que compete ao COMAS-SP fixar normas para inscrição e manutenção de inscrição das entidades e organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no âmbito municipal;

CONSIDERANDO a Resolução CNAS n°14/2014 de 15 de maio de 2014, que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social;

CONSIDERANDO que a Resolução CNAS nº95/2023 de 13 de fevereiro de 2023, que altera o artigo 13 da Resolução CNAS nº14 de 15 de maio de 2014, que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social;

CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº 2118/2023, de 31 de outubro de 2023, que dispõe sobre os parâmetros e requisitos para inscrição e manutenção de inscrição de Entidades ou Organizações da Sociedade Civil de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP;

CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº 2290/2024, de 13 de agosto de 2024, que dispõe sobre o início da vigência da Resolução COMAS/SP nº 2118/2023 e define os critérios de manutenção dos anos de 2024 e 2025 e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº 2368/2025, de 25 de março de 2025, que dispõe sobre a alteração do artigo 4º da Resolução COMAS-SP nº 2290/2024, de 13 de agosto de 2024, prorrogando o prazo final para a entrega do pedido de manutenção da inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos ou benefícios socioassistenciais no COMAS-SP em 2025;

CONSIDERANDO a necessidade de regularizar as inscrições de entidades e organizações de assistência social, bem como serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais que não apresentaram solicitação de manutenção de inscrição junto ao COMAS-SP;

RESOLVE:

Art. 1º Notificar a irregularidade de inscrição de entidades e organizações de assistência social, bem como serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais por descumprimento da entrega do pedido de manutenção no prazo estipulado.

Parágrafo único. A relação de entidades e organizações de assistência social, bem como serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais irregulares consta no Anexo Único da presente Resolução.

Art. 2º Conceder prazo suplementar final e improrrogável de 21/07/2026 até 31/08/2026 para a regularização de inscrição junto ao COMAS-SP.

Art. 3º As entidades e organizações de assistência social, bem como serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais afetas deverão entregar o pedido de manutenção de sua inscrição conforme capítulo IV da Resolução COMAS nº 2118/2023, através do Portal 156.

Art. 4º Constatado o recebimento do pedido de manutenção, a equipe técnica da Secretaria Executiva do COMAS-SP emitirá protocolo de entrega de manutenção a ser encartado no respectivo processo SEI.

Parágrafo único. O protocolo terá efeito suspensivo na irregularidade da inscrição até que a manutenção seja deliberada pelo pleno.

Art. 5º A não entrega da manutenção acarretará cancelamento da inscrição conforme previstos nos Artigos 40 e 41 da Resolução COMAS-SP nº 2118/2023.

Art. 6º A Secretaria Executiva do COMAS-SP encaminhará a presente resolução à SMADS para análise dos impactos na condição de gestora de parcerias.

Art. 7º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

REFFERSON LIMA SILVA

PRESIDENTE DO COMAS-SP

ANEXO ÚNICO

RELAÇÃO DE INSCRIÇÕES IRREGULARES

Inscrição

NOME

CNPJ

SEI ATUAL

Manutenção pendente (ANO)

48/2011-ORG

Instituto Mater Dei

62.527.551/0001-65

6024.2020/0006939-2

2026

63/2011-ORG

Centro de Assistência Social Reino da Criança

00.126.648/0001-09

6024.2021/0000308-3

2026

242/2011-ORG

Centro de Assistência Social Santo Agnelo

58.371.451/0001-15

6024.2021/0002563-0

2026

382/2012-ORG

Sociedade Sal da Terra

69.271.930/0001-86

6024.2021/0007937-3

2026

400/2012-ORG

ECOS - Espaço Comunitário Solidário Ana Santos

11.515.207/0001-15

6024.2021/0007992-6

2026

403/2012-SERV

Assistência Social Lar Ditoso

59.947.465/0001-05

6024.2021/0008011-8

2026

410/2012-SERV

Instituto Maria Imaculada

61.031.928/0001-28

6024.2021/0008017-7

2026

412/2012-SERV

Instituto Maria Imaculada

61.031.928/0001-28

6024.2021/0008082-7

2026

463/2012-SERV

Círculo de Trabalhadores Cristãos de Vila Prudente

61.876.868/0001-44

" 6024.2025/0007072-1"

2026

541/2012-SERV

Associação Brasileira de Educação e Cultura - ABEC

60.982.352/0001-11

6024.2021/0000919-7

2026

593/2012-ORG

Centro Comunitário Santa Inês - CECOSI

51.601.748/0001-80

6024.2021/0000988-0

2026

641/2012-ORG

Associação Mãos Amigas da Reconciliação - AMAR

58.068.776/0001-23

" 6024.2021/0009707-0"

2026

662/2012-ORG

Comunidade Educacional de Base Sítio Pinheirinho - CEBASP

62.462.528/0001-30

6024.2021/0001023-3

2026

673/2012-SERV

Movimento Comunitário Cristo Libertador

52.804.861/0001-26

6024.2021/0009704-5

2026

731/2012-ORG

Instituto Nacional de Capacitação e Educação para o Trabalho - VIA DE ACESSO

05.699.372/0001-71

6024.2021/0001086-1

2026

810/2012-ORG

Inspetoria Salesiana de São Paulo (conhecida religiosamente como: "Inspetoria de Nossa Senhora Auxiliadora", "Sociedade São Francisco de Salles" e "Congregação Salesiana de Dom Bosco")

62.123.336/0001-07

6024.2021/0009652-9

2026

822/2012-ORG

CENTRO SALESIANO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E PROFISSIONAL

60.927.290/0001-45

6024.2025/0019661-0

2026

843/2012-SERV

"A MÃO COOPERADORA" Obras Sociais e Educacionais - CREMAC

52.582.202/0001-92

6024.2020/0002938-2

2026

850/2012-SERV

CÁRITAS Diocesana de Campo Limpo - CDCL

64.033.061/0001-38

6024.2021/0009630-8

2026

870/2012-SERV

CÁRITAS Diocesana de Campo Limpo - CDCL

64.033.061/0001-38

6024.2022/0000113-9

2026

900/2012-ORG

Sociedade Amigos do Jardim Verônia e Adjacências - SAJVA

51.165.298/0001-20

6024.2026/0012963-9

2026

931/2012-ORG

Associação Brasileira de Síndrome de Rett de São Paulo - ABRE-TE de São Paulo

67.182.618/0001-90

6024.2026/0004223-1

2026

942/2012-SERV

Fórum dos Mutirões de São Paulo

04.154.961/0001-01

6024.2022/0007908-1

2026

1090/2013-SERV

Sociedade Instrução e Socorros - SIS

61.015.129/0001-68

6024.2021/0000118-8

2026

1120/2013-SERV

MDF - Movimento de Defesa do Favelado - Região Episcopal Belém

54.636.022/0001-71

6024.2021/0000120-0

2026

1140/2013-SERV

Associação Instrutora da Juventude Feminina - AIJF

60.533.940/0001-78

6024.2021/0000123-4

2026

1170/2014-ORG

Associação Danyann: Aprender e Evoluir

03.956.762/0001-54

6024.2024/0005858-4

2026

1371/2016-ORG

Lar Tia Edna

47.112.495/0001-04

6024.2021/0009625-1

2026

1411/2016-ORG

Associação Comunitária Pequeno Príncipe

02.902.759/0001-95

6024.2021/0009620-0

2026

1482/2017-SERV

"A MÃO COOPERADORA" - Obras Sociais e Educacionais - CREMAC

52.582.202/0001-92

6024.2021/0007625-0

2026

1490/2017-ORG

Associação Instituto Papel Solidário - "Rede Papel Solidário"

08.849.829/0001-75

6024.2022/0001951-8

2026

1563/2018-SERV

CARITAS CAMPO LIMPO - CCL

64.033.061/0001-38

6024.2026/0012478-5

2026

1600/2019-SERV

Associação Instrutora da Juventude Feminina

60.533.940/0001-78

6024.2019/0004841-5

2026

1682/2020-SERV

CÁRITAS Diocesana de Campo Limpo - CDCL

64.033.061/0001-38

6024.2020/0007990-8

2026

1692/2020-ORG

Associação Viver Bem no Centro - AVBC

09.632.949/0001-89

6024.2020/0008730-7

2026

1752/2021-SERV

Instituto Social Caburlotto - ISC

24.165081/0001-48

6024.2021/0004658-0;

2026

1781/2021-ORG

Fundação Britânica de Beneficência

60.478.344/0001-32

6024.2021/0012087-0

2026

1783/2021-SERV

Centro Social Padres Paulo De Coppi e Maurílio Maritano - CSPCM - Anjos do Bem

10.379.380/0001-70

6024.2021/0012226-0

2026

1812/2022-ORG

Associação Beneficente Tereza Fernandes

18.183.955/0001-97

6024.2022/0003547-5

2026

1858/2022-SERV

CÁRITAS Diocesana de Campo Limpo - CDCL

64.033.061/0001-38

6024.2022/0009989-9

2026

1970/2023-BEM

Clube de Mães do Chácara Santana

96.537.923/0001-56

6024.2023/0009581-0

2026

1999/2023-SERV

Associação Beneficente Comunitária Gabriela Mistral

18.553.493/0001-52

6024.2023/0011975-1

2026

CRAS Cidade Tiradentes

Ata   |   Documento: 161729881

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2026/0009969-1

Número do edital

112/SMADS/2026

Objeto da parceria

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Serviço de Assistência Social à Família e Proteção Básica no Domicílio - SASF

CAPACIDADE: 1000 vagas

Data da sessão

23/07/2026

Hora da sessão

13:00

Local da sessão

SAS Cidade Tiradentes

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo da Ata da Comissão Especial de Seleção

SAS - Cidade Tiradentes, EDITAL nº: 112/SMADS/2026, TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Serviço de Assistência Social à Família e Proteção Básica no Domicílio - SASF - CAPACIDADE: 1000 vagas. NÚMERO DE PROPOSTAS RECEBIDAS: 04. DATA DE REALIZAÇÃO: 23/07/2026 às 13 horas. NÚMERO DE PARTICIPANTES: 05. COMISSÃO DE SELEÇÃO (designada conforme publicação no DOC. de 17/06/2026, a saber:Nathacha Gonçalves Burgos Morelli RF:836.351-0 ngmorelli@prefeitura.sp.gov.br, Silmar Sobral Penteado RF:911.911-6 sspenteado@prefeitura.sp.gov.br e Natália de Andrade Teles Monteiro Revilo RF 850.996-4 ntmonteiro@prefeitura.sp.gov.br provimento efetivo, DADOS DE QUEM LAVROU A ATA: Natália de Andrade Teles Monteiro Revilo RF 850.996-4. A abertura da sessão pública foi feita pelo(a) Sr(a) Nathacha Gonçalves Burgos Morelli RF 836.351-0, e em seguida conduzida pelo(a) Presidente da Comissão de Seleção. Não se registrou a presença de membro do COMAS-SP ou outro Conselho Específico. SEQUÊNCIA DOS TRABALHOS: 1 - Demonstração de inviolabilidade do(s) envelope(s); 2 - Abertura do(s) envelope(s) contendo as propostas recebidas; 3 - Conferência da documentação; 4 - Não houve solicitação de esclarecimentos ou complementações; 5 - Abertura de oportunidade para pronunciamentos e não houve pronunciamentos INFORMAÇÕES PRESTADAS: a) sobre a publicação do extrato da ata da sessão pública no sítio eletrônico da SMADS e no DOC; b) sobre o prazo e os critérios para a Comissão de Seleção julgar as propostas; c) sobre a elaboração pela Comissão de Seleção de parecer final conclusivo; d) sobre a publicização do resultado com lista classificatória, se for o caso, no sítio eletrônico da SMADS e no DOC. A ata desta sessão pública na íntegra encontra-se no Processo citado na inicial e no sítio eletrônico da SMADS.

São Paulo, 23 de Julho de 2026

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Nathacha Gonçalves Burgos Morelli RF: 836.351-0

Titular da Comissão de Seleção: Silmar Sobral Penteado RF: 911.911-6

Titular da Comissão de Seleção: Natália de Andrade Teles Monteiro Revilo RF: 850.996-4

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

Supervisão de Fomento às Artes

Apostilamento   |   Documento: 161670803

À SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO,

I - À vista dos elementos constantes do presente, nos termos da delegação de competência da Portaria n.º 84/2019-SMC-G DESIGNO, com fundamento no artigo 50 do Decreto Municipal n.º 57.775/2016 como gestora do Edital Nº 17/2025/SMC/CFOC/SFA - PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO À LINGUAGEM DE CULTURA REGGAE/RASTAFARI - 9ª EDIÇÃO o servidor Gabriel Souza Belém Pimenta dos Santos, RF 877.323-8 e, como suplente, Morizi Salles Martins, RF 801.242-3 em substituição às servidoras nomeadas do despacho anterior (148623214).

II - Publique-se o item I, não havendo necessidade de lavra de termo de aditamento.

CCSP/Coordenação Técnica de Projetos

Portaria   |   Documento: 161504739

PORTARIA Nº 80/2026 SMC-CCSP

A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, através da Direção do Centro Cultural Cidade de São Paulo, à vista dos elementos constantes no processo administrativo nº 6025.2026/0014658-0, em especial ao parecer do Gestor Local 161497485, pela competência a mim delegada nos termos da Portarias nº 21/2018-SMC-G e 35/2018-SMC-G, e no disposto no "Procedimentos para a Cessão de Espaços da Secretaria Municipal de Cultura" e demais disposições constantes do anexo do Decreto Municipal nº 64.877, de 26 de dezembro de 2025,

RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR a cessão da rampa do metrô para a realização do evento Sarau Trajetórias Negras , no dia 26 de julho de 2026, das 18h às 20h. A solicitação foi apresentada pela produtora cultural Gabriela Marques Chavonga (CPF nº 452.116.788-85 e RG nº 45.114.528-8). O projeto foi selecionado na 22ª Edição do Programa para a Valorização de Iniciativas Culturais (VAI) da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa. Há interesse público e mérito cultural. Não haverá cobrança de ingresso. Classificação indicativa: Livre. A solicitante, de acordo com os itens 4, 4.5 e 10 das observações do título Cessão de Espaços da Secretaria Municipal de Cultura do Decreto nº 64.877/25, está dispensada do pagamento do preço público.

Art. 2º A cessionária se responsabiliza pela integridade e conservação do equipamento público, bem como pela realização do evento nos termos de sua proposta;

Art. 3º A cessionária não poderá utilizar o espaço cedido para finalidade diversa da prevista nesta portaria, bem como ceder sua área, no todo ou em parte, a terceiros estranhos ao evento;

Art. 4º As atividades desenvolvidas pela cessionária serão de sua exclusiva responsabilidade, devendo arcar com eventuais prejuízos que vier a causar ao patrimônio público e a terceiros, eximindo o Município de São Paulo de qualquer responsabilidade neste sentido;

Art. 5º O cumprimento das obrigações decorrentes desta cessão deverá ser fiscalizado pelos servidores Ramon Soares Cardoso da Silva - RF 857.979, como titular, e na suplência, Thiago Mota Magalhães - RF 944.868, ambos da Supervisão de Ação Cultural do Centro Cultural da Cidade de São Paulo.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Portaria   |   Documento: 161682026

PORTARIA Nº 81/2026 SMC-CCSP

A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, através da Direção do Centro Cultural da Cidade de São Paulo, à vista dos elementos constantes no processo administrativo nº 6025.2026/0015067-6, em especial ao parecer do Gestor Local 161514554, pela competência a mim delegada nos termos da Portarias nº 21/2018-SMC-G e 35/2018-SMC-G, e no disposto no "Procedimentos para a Cessão de Espaços da Secretaria Municipal de Cultura" e demais disposições constantes do anexo do Decreto Municipal nº 64.877, de 26 de dezembro de 2025,

RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR a cessão do Piso Flávio de Carvalho - lateral Vergueiro para a realização do evento Visita mediada em conjunto - MDS & CCSP, no dia 25 de julho de 2026, das 14h às 18h. A solicitação foi apresentada por Carlos Antonio da Silva Gradim (CPF nº 523.901.446-91 e RG nº MG2720997 /SSP MG), representante legal do Instituto Odeon. Há interesse público e mérito cultural. Não haverá cobrança de ingresso. Classificação indicativa: 12 anos. O solicitante, de acordo com os itens 4, 4.2 e 10 das observações do título Cessão de Espaços da Secretaria Municipal de Cultura do Decreto nº 64.877/25, está dispensado do pagamento de preço público.

Art. 2º A cessionária se responsabiliza pela integridade e conservação do equipamento público, bem como pela realização do evento nos termos de sua proposta;

Art. 3º A cessionária não poderá utilizar o espaço cedido para finalidade diversa da prevista nesta portaria, bem como ceder sua área, no todo ou em parte, a terceiros estranhos ao evento;

Art. 4º As atividades desenvolvidas pela cessionária serão de sua exclusiva responsabilidade, devendo arcar com eventuais prejuízos que vier a causar ao patrimônio público e a terceiros, eximindo o Município de São Paulo de qualquer responsabilidade neste sentido;

Art. 5º O cumprimento das obrigações decorrentes desta cessão deverá ser fiscalizado pelos servidores Victor Matheus Fernandes de Santana - RF 810.755-6, da Supervisão de Acervo, como titular, e, como suplente, Thiago Mota Magalhães - RF 944.868-3 , da Supervisão de Ação Cultural.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Assessoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 161728655

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA - SMC Nº 100 DE 24 DE JULHO DE 2026

DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE SELEÇÃO DO Edital nº 16/2026/SMC/CFOC/SFA- 11ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO AO CIRCO PARA A CIDADE DE SÃO PAULO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTUR E ECONOMIA CRIATIVA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 8.204/1975 e pelo Decreto 58.207/2018;

CONSIDERANDO a necessidade de constituição da Comissão de Seleção, no âmbito do 11ª Edição do Edital de Fomento ao Circo para a Cidade de São Paulo - Edital nº 16/2026/SMC/CFOC/SFA (SEI 156988809) , publicado no Diário Oficial da Cidade em 08/05/2026, nos termos do item 8 do certame;

CONSIDERANDO a previsão do art. 8º e art. 9º da Lei Municipal n° 16.598/2016 que institui o Programa Municipal de Fomento ao Circo para a Cidade de São Paulo.

RESOLVE:

Art. 1º Compor Comissão de Seleção que tem por objetivo a avaliação das inscrições apresentadas para o 11ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO AO CIRCO PARA A CIDADE DE SÃO PAULO - Edital nº 16/2026/SMC/CFOC/SFA .

Art. 2º A Comissão de Seleção da 11ª Edição do Edital de Fomento ao Circo para a Cidade de São Paulo - Edital nº 16/2026/SMC/CFOC/SFA, será composta pelos seguintes membros:

I - Julia Porto Santos D´arienzo - RF 951075-3 (Servidora - Presidente);

II - Kéroly Gritti - CPF: 392.xxx.xxx-xx;

III - Elisabete Vitoria Dorgam Martins - CPF: 875.xxx.xxx-xx;

IV - Rodrigo Inácio Corbisier Matheus- CPF: 042.xxx.xxx-xx;

V - Francisco Ignatios Ribas de Andrade - CPF 353.xxx.xxx-xx:

VI - Claudia Lavinia Madureira - CPF: 252.xxx.xxx-xx;

VII - Karina Kelli Aparecida Gomes Oliveira - CPF: 275.xxx.xxx-xx

Art. 3º A contratação dos membros da sociedade civil fica condicionada ao reconhecimento da expertise e/ou notória especialização respectivas.

Art. 4º Os membros da sociedade civil apenas poderão iniciar os trabalhos uma vez cumpridos os requisitos de habilitação e após a celebração dos respectivos contratos.

Art. 5º A Comissão de Seleção desempenhará suas atividades nos termos dos itens 08 do Edital.

Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental

Comunicado   |   Documento: 161412722

WILSON LEVY BRAGA DA SILVA NETO, PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E AMBIENTAL DA CIDADE DE SÃO PAULO - CONPRESP, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, COMUNICA QUE A 849ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA, QUE DE DEVERIA SER REALIZADA NA DATA 29 DE JUNHO DE 2026, ÀS 14H30, ESTÁ CANCELADA E QUE OS PROCESSOS PREVISTOS PARA DELIBERAÇÃO SERÃO PAUTADOS EM OUTRA REUNIÃO A SER DEFINIDA. O CALENDÁRIO DAS PRÓXIMAS REUNIÕES FICARÁ INTEIRAMENTE MANTIDO, SENDO A PRÓXIMA REUNIÃO ORDINÁRIA A DE N° 851, A SER REALIZADA NO DIA 03 DE AGOSTO DE 2026, ÀS 14H30.

Convocação   |   Documento: 161732253

CONVOCAÇÃO PARA A 851ª REUNIÃO ORDINÁRIA

03/08/2026 - 14H30

WILSON LEVY BRAGA DA SILVA NETO, Presidente do CONPRESP, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA os Senhores Conselheiros para a 851ª REUNIÃO ORDINÁRIA do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, a ser realizada no próximo dia 03 de AGOSTO de 2026, segunda-feira, às 14h30, na sala de Reunião do CONPRESP - Rua Líbero Badaró 346/350 - 1º andar.

Adicionalmente, informamos que a reunião também poderá ser acompanhada pelo YouTube.

Os interessados nos processos em pauta com pretensão de fazer uso da palavra deverão apresentar manifestação através de aviso pelo e-mail conpresp@prefeitura.sp.gov.br e antes do início da reunião, preenchendo um formulário específico fornecido pela secretaria executiva do CONPRESP.

PAUTA:

1. Apresentação geral:

2. Comunicações / Informes:

2.1. Ata da reunião anterior realizada em 01 de julho de 2026.

3. Leitura, discussão e decisão dos seguintes processos e expedientes:

3.1. Processos pautados em reuniões anteriores, PENDENTES de deliberação - Relativos à TOMBAMENTO E ENQUADRAMENTO COMO ZEPEC/APC

PROCESSO: 6025.2023/0023045-3

Interessado: Esporte Clube Banespa

Assunto: Pedido de tombamento e ZEPEC-APC - Esporte Clube Banespa

Endereço: Avenida Santo Amaro, 5565 - Santo Amaro

PROCESSO: 6025.2021/0011943-5

Interessado: KEEVA Investimentos e Participações LTDA

Assunto: Embargo de declaração - Tombamento do Edifício da Escola Panamericana de Arte e Design

Endereço: Avenida Angélica, 1900 - Higienópolis

3.2. Processos pautados para a 851ª REUNIÃO ORDINÁRIA - Relativos à TOMBAMENTO

PROCESSO: 6025.2025/0022148-2

Interessado: Departamento do Patrimônio Histórico

Assunto: Proposta de rerratificação da Resolução nº 17/CONPRESP/2007 do Centro Velho

3.3. Processos pautados para a 851ª REUNIÃO ORDINÁRIA - Relativos à INVENTÁRIO DA MEMÓRIA PAULISTANA

PROCESSO: 6025.2026/0014492-7

Interessado: Departamento do Patrimônio Histórico

Assunto: Revisão de verbetes do Inventário Memória Paulistana

3.4. Processos pautados em reuniões anteriores, PENDENTES de deliberação - Relativos à aprovação de projetos de INTERVENÇÃO em bens protegidos

PROCESSO: 6025.2025/0001383-9

Interessado: Simone Haruko Tamashiro Aguena

Assunto: Pedido de remembramento e construção nova

Endereço: Rua Doutor Fabrício Vampré, nºs 70, 90 e 102 - Vila Mariana

PROCESSO: 6025.2020/0004093-4

Interessado: Sociedade Beneficente União Fraterna

Assunto: Providências sobre descumprimento de TAC n° 001/2022

Endereço: Rua Guaicurus, n.ºs 1 a 59

PROCESSO: 6025.2026/0000644-3

Interessado: André Kojiro Bolanho

Assunto: Pedido de manutenção e conservação das fachadas e cúpula central do edifício da Congregação Israelita Templo Beth-El

Endereço: Rua Martinho Prado, 128 - Bela Vista

PROCESSO: 6025.2021/0002733-6

Interessado: Associação Paulista de Medicina

Assunto: Pedido de regularização

Endereço: Avenida Brigadeiro Luís Antônio, nºs 274, 278 e 282 - Bela Vista

PROCESSO: 6025.2023/0035460-8

Interessado: Vampré II Empreendimentos Imobiliários SPE LTDA

Assunto: Pedido de construção nova

Endereço: Rua Doutor Fabrício Vampré, nºs 120, 142, 262 e 276 - Vila Mariana

3.5. Processos pautados para a 851ª REUNIÃO ORDINÁRIA - Relativos à aprovação de projetos de INTERVENÇÃO em bens protegidos.

PROCESSO: 6025.2025/0026279-0

Interessado: Tathyane Sangalli

Assunto: Pedido de restauro e conservação das fachadas do CCBB

Endereço: Rua Álvares Penteado, nº 112 - Centro

PROCESSO: 6025.2025/0020115-5

Interessado: Consulta prévia da proposta de intervenção formulada pelo Metrô visando a implantação de novos elevadores

Assunto: Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ

Endereço: Nas saídas norte, entre as ruas Eduardo Chaves e Pedro Vicente, da Estação Armênia

PROCESSO: 6025.2022/0019784-5

Interessado: Pedido de regularização e reforma para o acesso de pedestres do Condomínio Edifício Paulicéia e São Carlos do Pinhal

Assunto: Carlos Carmelo de Benedetto

Endereço: Avenida Paulista, nº 960 - Bela Vista

PROCESSO: 6025.2024/0025933-0

Interessado: Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE

Assunto: Pedido de reforma e manutenção na Escola Estadual Nossa Senhora da Penha

Endereço: Rua Padre Benedito Camargo, nº 762 - Penha

PROCESSO: 6025.2024/0013995-4

Interessado: Secretaria de Educação do Estado de São Paulo

Assunto: Pedido de reforma e regularização na Escola Estadual Caetano de Campos

Endereço: Rua Pires da Mota, nº 99 - Aclimação

PROCESSO: 6025.2024/0037444-9

Interessado: Angelica Policeno Fabbri

Assunto: Pedido de reforma para o edifício do Museu das Culturas Indígenas

Endereço: Largo Pateo do Colégio, nº 184 - Centro

PROCESSO: 8710.2026/0000381-8

Interessado: Agência São Paulo de Desenvolvimento

Assunto: Instalação de comunicação visual no Palácio dos Correios

Endereço: Avenida São João, nº 250 - Centro

PROCESSO: 6025.2025/0014550-6

Interessado: Rosana Rosamilia

Assunto: Pedido de reforma de fachada

Endereço: Rua Vinte e Quatro de Maio, nº 30, esquina com Rua Conselheiro Crispiniano, nº 281 ─ República

PROCESSO: 6025.2025/0015483-1 / AC 6025.2025/0019223-7

Interessado: Jupira Cauhy

Assunto: Providências sobre não atendimento de Ofício - Evento Churrascada

Endereço: Avenida Francisco Matarazzo, nº 455 - Água Branca

PROCESSO: 6025.2025/0003452-6

Interessado: Escola Politécnica da Universidade de São Paulo

Assunto: Pedido de reforma e conservação do Departamento de Engenharia de Minas e de Petróleo da Escola Politécnica da USP

Endereço: Avenida Professor Mello de Moraes, nº 2373 - Cidade Universitária - Butantã

PROCESSO: 6025.2025/0003456-9

Interessado: Escola Politécnica da Universidade de São Paulo

Assunto: Pedido de reforma e conservação do prédio do Departamento de Engenharia Metalúrgica e de Materiais da Escola Politécnica da USP

Endereço: Avenida Professor Mello de Moraes, nº 2463 - Cidade Universitária - Butantã

PROCESSO: 6068.2025/0003762-7

Interessado: Karina Galdi

Assunto: Pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Requalificação, submetido pelo procedimento "Requalifica Rápido", que contempla também proposta de restauro para o Edifício Ana Maria Nogueira

Endereço: Rua São Bento, nºs 216/220 - Centro

3.6. Processos pautados para a 851ª REUNIÃO ORDINÁRIA - com proposta de DEFERIMENTO.

PROCESSO: 6025.2024/0010712-2

Interessado: Secretaria da Educação do Estado de São Paulo

Assunto: Atendimento de diretrizes - pedido de reforma e manutenção da Escola Estadual Guilherme Kuhlmann

Endereço: Largo da Lapa, n° 124 - Lapa

PROCESSO: 6025.2022/0020028-5

Interessado: Brazil Tower Cessão de Infraestruturas LTDA BTC

Assunto: Recurso contra decisão do CONPRESP - Indeferimento por abandono

Endereço: Avenida Higienópolis, nº 15 - Higienópolis

PROCESSO: 6025.2024/0003638-1

Interessado: Carlos Haydu Junior

Assunto: Pedido de regularização

Endereço: Rua Fortaleza, nº 160 e 142 ─ Bela Vista

PROCESSO: 6025.2024/0028483-0

Interessado: Companhia Paulista de Trens - CPTM

Assunto: Pedido de reforma e demolição para o Pátio Ferroviário Luz

Endereço: Rua José Paulino, nº 07 - Bom Retiro

PROCESSO: 6025.2026/0000635-4

Interessado: Secretaria de Agricultura e Abastecimento

Assunto: Pedido de restauro e reforma para a edificação que abrigava a Estufa do Instituto Biológico de São Paulo

Endereço: Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, nº 1252 - Vila Mariana

PROCESSO: 6025.2026/0003545-1

Interessado: Gabrielle Dominguez Barboza

Assunto: Pedido de reforma para o Edifício Ibirapuera

Endereço: Rua Sete de Abril, nº 404 ─ Centro

PROCESSO: 6025.2025/0028269-4

Interessado: Jorge Angelo Fantoni

Assunto: Pedido de regularização

Endereço: Rua Treze de Maio, nº 180 ─ Bela Vista

PROCESSO: 6025.2023/0013901-4

Interessado: American Tower do Brasil - Cessão de Infraestruturas S.A

Assunto: Pedido de regularização da ERB - Estação Rádio-Base implantada no Estádio do Morumbi - Cícero Pompeu de Toledo

Endereço: Praça Roberto Gomes Pedrosa, nº 01 - Morumbi

PROCESSO: 6025.2022/0025996-4

Interessado: American Tower T. Torres do Brasil LTDA

Assunto: Pedido de regularização da ERB - Estação Rádio-Base implantada na cobertura do Bloco C do Edifício Copan

Endereço: Avenida Ipiranga, nº 200 - República

PROCESSO: 6025.2023/0019844-4

Interessado: Maria Clara de Souza Brasil

Assunto: Pedido de reforma no Parque Burle Marx

Endereço: Rua Dona Helena Pereira de Moraes, nº 200 - Morumbi

PROCESSO: 6025.2025/0024579-9

Interessado: Mercado SP SPE S.A.

Assunto: Pedido de reforma no Mercado Municipal Kinjo Yamato

Endereço: Rua da Cantareira, nº 377 - Centro

PROCESSO: 6025.2023/0024580-9

Interessado: Rozeneire Alves Viana

Assunto: Pedido de instalação de anúncio indicativo

Endereço: Rua Direita, nºs 203/213 - Centro

3.7. Processos pautados para a 851ª REUNIÃO ORDINÁRIA - com proposta de indeferimento POR ABANDONO OU NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE, sem análise do mérito.

PROCESSO: 6025.2025/0026340-1

Interessado: Rodrigo da Costa Braga

Assunto: Pedido de conservação

Endereço: Rua Florêncio de Abreu, 474 - Centro

PROCESSO: 6025.2024/0036526-1

Interessado: Marciano dos Santos Macedo

Assunto: Pedido de assinatura de Termo de Compromisso de viabilização da Transferência do Direito de Construir

Endereço: Avenida Brigadeiro Luis Antonio, nº 1.434 - Bela Vista

PROCESSO: 6025.2023/0023881-0

Interessado: IHS Brasil - Cessão de Infraestrutura S/A.

Assunto: Pedido de instalação de antenas na cobertura do Condomínio Xavantes

Endereço: Rua Xavantes, nº 52 - Brás

PROCESSO: 6025.2024/0009093-9

Interessado: Secretaria de Educação do Estado de São Paulo

Assunto: Pedido de reforma na EE Maria Augusta Saraiva

Endereço: Rua Major Diogo, nº 200 - Bela Vista

PROCESSO: 6025.2024/0034768-9

Interessado: Marciano dos Santos Macedo

Assunto: Pedido de assinatura de Termo de Compromisso de viabilização da Transferência do Direito de Construir

Endereço: Avenida Brigadeiro Luis Antonio, nº 1.424 - Bela Vista

PROCESSO: 6025.2024/0032255-4

Interessado: MITRA Arquidiocesana de São Paulo

Assunto: Pedido de assinatura de Termo de Compromisso de viabilização da Transferência do Direito de Construir para a Paróquia Nossa Senhora de Monte Serrate

Endereço: Largo de Pinheiros, s/nº - Pinheiros

PROCESSO: 6025.2023/0024277-0

Interessado: Table Talks Public House Comércio de Produtos Alimentícios Ltda.

Assunto: Pedido de regularização

Endereço: Rua Treze de Maio, nº 686 - Bela Vista

PROCESSO: 6025.2025/0000029-0

Interessado: Thiago Santos Moliani

Assunto: Pedido de regularização

Endereço: Rua Humberto I, nº 266 - Vila Mariana

PROCESSO: 6025.2024/0018959-5

Interessado: Ana Maria Grazia Gerardi Motoki

Assunto: Pedido de aprovação de reforma

Endereço: Rua Comendador José Xavier Gouveia, nº 32 - Bela Vista

PROCESSO: 6025.2019/0017363-0

Interessado: Lare 8 Empreendimento Imobiliário

Assunto: Pedido de emissão de Atestado de Conservação

Endereço: Rua Coriolano 710 - Lapa

PROCESSO: 6025.2020/0009059-1

Interessado: Condomínio Edifício Bretagne

Assunto: Pedido de e instalação de gerador motor no Edifício Bretagne

Endereço: Avenida Higienópolis, nº 938 - Higienópolis

4. Temas gerais / Extrapauta:


Departamento do Patrimônio Histórico - Gabinete

Despacho deferido   |   Documento: 161739996

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2025/0011942-4 (Regularização de Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Deferido

Interessado: EDISON TAKASHI YAMADA

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 147930496), e AUTORIZAMOS o pedido de regularização, conforme elementos técnicos constantes do documento SEI 127562696, para o imóvel situado à Rua Coronel Tristão, nº 44 - Freguesia do Ó, objeto do contribuinte municipal nº 104.127.0027-0, caracterizado como área envoltória de proteção dos bens tombados no Núcleo Original de Povoamento do Bairro da Freguesia do Ó pela Resolução nº 46/CONPRESP/1992, por considerar s.m.j. atendidas as diretrizes de ocupação (altura máxima de 8 metros e recuos predominantes na testada de quadra) estabelecidas no inciso I, do Artigo 3º, da citada resolução, conforme depreende-se do Parecer 141668474 de lavra da arq. Vânia Lewkowicz Katz.

Este despacho não isenta o interessado de atender à legislação edilícia incidente, nem de consultar os órgãos de preservação estadual e federal, quando couber.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Despacho deferido   |   Documento: 161701848

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2026/0015080-3 (Eventos e/ou Instalações Temporárias em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Deferido

Interessado: OBRAS SOCIAIS NOSSA SENHORA AQUIROPITA

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 161690537), e AUTORIZAMOS o pedido de realização, nos dias 01, 02, 08, 09, 15, 16, 22, 23, 29 e 30 de agosto de 2026 - das 17h00 às 23h00, com montagem em 27 de julho de 2026 e desmontagem em 31 de agosto de 2026, conforme elementos técnicos constantes dos documentos SEI 161613944 e 161522952, do evento denominado 100ª Festa de Nossa Senhora Achiropita - Edição 2026, no espaço público das ruas Treze de Maio - entre Conselheiro Carrão e Manoel Dutra, São Vicente - entre Treze de Maio e Santo Antônio, e Doutor Luís Barreto - entre São Vicente e Conselheiro Carrão, que tem no seu entorno imediato diversas edificações protegidas pela Resolução nº 22/CONPRESP/2002, de tombamento, na área do Bairro da Bela Vista, dos elementos constituidores daquele ambiente urbano, por considerar as estruturas temporárias, na configuração e cronograma propostos, admissíveis do ponto de vista da preservação.

A presente análise é focada exclusivamente na salvaguarda dos bens protegidos do ponto de vista da legislação preservacionista municipal, devendo ser observadas pelo proponente as demais legislações pertinentes, notadamente o Decreto nº 49.969/2008, considerando a estimativa de público, os protocolos sanitários e a necessidade de emissão de autorizações por outros órgãos da administração pública, inclusive CPPU, se for o caso.

Adverte-se que os pedidos para análise e aprovação de eventos e/ou instalações temporárias devem ser protocolados no DPH/CONPRESP com no mínimo 30 dias de antecedência do início da data de montagem, com observância da documentação indicada na Resolução nº 54/CONPRESP/2018.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Despacho deferido   |   Documento: 161725418

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2024/0031925-1 (Regularização de Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Deferido

Interessado: Sermatex Grun Equipamentos Elétricos Ltda.

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 143352177), e AUTORIZAMOS o pedido de regularização, conforme elementos técnicos constantes do documento SEI 112598441, para o imóvel situado à Rua Coronel Tristão, nº 203 - Freguesia do Ó, objeto do contribuinte municipal nº 104.118.0007-7, caracterizado como área envoltória de proteção dos bens tombados no Núcleo Original de Povoamento do Bairro da Freguesia do Ó pela Resolução nº 46/CONPRESP/1992, por considerar s.m.j. que "a área a regularizar não interfere negativamente nos bens protegidos", conforme depreende-se do Parecer 114057057 de lavra da arq. Vânia Lewkowicz Katz.

Este despacho não isenta o interessado de atender à legislação edilícia incidente, nem de consultar os órgãos de preservação estadual e federal, quando couber.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Despacho deferido   |   Documento: 161702979

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2023/0035589-2 (Regularização de Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Deferido

Interessado: Chen Chi Tao

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 142105617), e AUTORIZAMOS o pedido de regularização, conforme elementos técnicos constantes do documento SEI 094404484, para o imóvel situado à Rua da Cantareira, nº 28 - Centro, objeto do contribuinte municipal nº 002.033.0003-3, caracterizado como área envoltória de proteção pela Resolução nº 17/CONPRESP/2007, de tombamento da área do Centro Velho, por considerar que as intervenções propostas "não interferem negativamente na ambiência dos bens tombados do entorno", conforme depreende-se do Parecer 122279119 de lavra da arq. Natalia Vela Martins.

Este despacho não isenta o interessado de atender à legislação edilícia incidente, nem de consultar os órgãos de preservação estadual e federal, quando couber.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Despacho deferido   |   Documento: 161668867

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2026/0013978-8 - (Eventos e/ou Instalações em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Deferido

Interessado: ASSOCIAÇÃO CAMINHO DO QUEIJO ARTESANAL PAULISTA

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 161078585), e AUTORIZAMOS o pedido de realização, nos dias 01 e 02 de agosto de 2026 - das 10h00 às 20h00, com montagem em 30 e 31 de julho de 2026 e desmontagem em 02 de agosto de 2026, conforme elementos técnicos constantes dos documentos SEI 160602022 e 160601972, do evento denominado 7ª Feira do Caminho do Queijo Paulista, nas dependências da Cinemateca Brasileira - antigo Matadouro Municipal de Vila Mariana, situada ao Largo Senador Raul Cardoso, nº 207 - Vila Mariana (SQL 037.048.0028-7), bem tombado ex-officio pela Resolução nº 05/CONPRESP/1991 e com regulamentação da sua área envoltória de proteção pela Resolução nº 02/CONPRESP/2004, por considerar as estruturas temporárias, na configuração e cronograma propostos admissíveis do ponto de vista da preservação.

A presente análise é focada exclusivamente na salvaguarda dos bens protegidos do ponto de vista da legislação preservacionista municipal, devendo ser observadas pelo proponente as demais legislações pertinentes, notadamente o Decreto nº 49.969/2008, considerando a estimativa de público, os protocolos sanitários e a necessidade de emissão de autorizações por outros órgãos da administração pública, inclusive CPPU, se for o caso.

Adverte-se que os pedidos para análise e aprovação de eventos e/ou instalações temporárias devem ser protocolados no DPH/CONPRESP com no mínimo 30 dias de antecedência do início da data de montagem, com observância da documentação indicada na Resolução nº 54/CONPRESP/2018.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Despacho deferido   |   Documento: 161741917

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2023/0035586-8 (Regularização de Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Deferido

Interessado: Chen Chi Tao

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 143358208), e AUTORIZAMOS o pedido de regularização, conforme elementos técnicos constantes dos documentos SEI 094402998 e 094402993, para o imóvel situado à Avenida Rangel Pestana nºs 1.568/1.570 - Brás, objeto do contribuinte municipal nº 003.015.0007-1, caracterizado como área envoltória de proteção da antiga Estação do Brás, tombada ex-offício pela Resolução nº 05/CONPRESP/1991, por considerar s.m.j. que "não há prejuízo à integridade e à visibilidade da Estação", visto que "A construção segue o padrão construtivo da área e do ambiente consolidado", conforme depreende-se do Parecer 121006314 de lavra do arq. Jorge Ricca Junior.

Este despacho não isenta o interessado de atender à legislação edilícia incidente, nem de consultar os órgãos de preservação estadual e federal, quando couber.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Despacho deferido   |   Documento: 161741640

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2025/0001676-5 (Reforma em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Deferido

Interessado: Virginia Vasques de Paula

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 144865474), e AUTORIZAMOS o pedido de reforma, conforme elementos técnicos constantes dos documentos SEI 118808581 e 118808628, para o imóvel situado à Rua Possidônio Inácio, nº 151 - Centro, objeto do contribuinte municipal nº 001.017.0009-1, caracterizado como área envoltória de proteção da Vila Economizadora, bem tombado ex-offício pela Resolução nº 05/CONPRESP/1991, por considerar s.m.j. que "as intervenções pretendidas não interferirão negativamente na visualização do bem tombado", conforme depreende-se do Parecer 119939081 de lavra da arq. Vânia Lewkowicz Katz.

Este despacho não isenta o interessado de atender à legislação edilícia incidente, nem de consultar os órgãos de preservação estadual e federal, quando couber.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Despacho deferido   |   Documento: 161747417

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2024/0004486-4 (Regularização de Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Deferido

Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 143187737), e AUTORIZAMOS o pedido de regularização, conforme elementos técnicos constantes do documento SEI 111271124, para o imóvel situado à Rua Benjamin Constant, nºs 174/182 e 200 - Centro, objeto do contribuinte municipal nº 005.011.0326-0, caracterizado como área envoltória de proteção dos bens tombados na área do Centro Velho e ao redor do Largo São Francisco, respectivamente, pelas Resoluções nºs 17/CONPRESP/2007 e 01/CONPRESP/2015, por considerar s.m.j. que "a área a ser regularizada é pequena e trata de acréscimos (...) para passagem de cabos e caixa d'água, (...) que não interferem negativamente na ambiência do bairro", conforme depreende-se do Parecer 116715825 de lavra da arq. Vânia Lewkowicz Katz.

Este despacho não isenta o interessado de atender à legislação edilícia incidente, nem de consultar os órgãos de preservação estadual e federal, quando couber.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Despacho deferido   |   Documento: 161749452

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2025/0004892-6 (Construção Nova em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Deferido

Interessado: Golani Luz Empreendimento Imobiliário Ltda.

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 144808331), e AUTORIZAMOS o pedido de construção nova, conforme elementos técnicos constantes do documento SEI 126054578, para os imóveis situados à Rua General Couto de Magalhães, nºs 380/388 e 396/400 - Luz, objeto dos contribuintes municipais nºs 001.019.0046-5 e 001.019.0083-1, caracterizados como área envoltória de proteção da Estação da Luz, do Jardim da Luz, e da Pinacoteca do Estado, bens tombados ex-offício pela Resolução nº 05/CONPRESP/1991, por considerar que a proposta s.m.j. "não interfere negativamente nas visuais dos bens tombados", conforme depreende-se do Parecer 130061874 de lavra da arq. Vânia Lewkowicz Katz.

Este despacho não isenta o interessado de atender à legislação edilícia incidente, nem de consultar os órgãos de preservação estadual e federal, quando couber.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Despacho Documental   |   Documento: 161711027

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2026/0014092-1 (Instalação de Antenas, e/ou Anúncios em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Documental

Interessado: Wagner Godoy da Costa

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e de acordo com a manifestação técnica ao SEI 161365811, informamos que o pedido de anúncio indicativo, conforme elementos técnicos aos SEI 160717256 e 160717205, para o imóvel situado à Avenida Brasil, 1589 - Jardim América, no perímetro tombado definido pela Resolução 07/Conpresp/2004 , é DISPENSADO de análise e anuência pelo DPH/ CONPRESP por efeito de aplicação do Art. 12 da Resolução 01/Conpresp/2007 (161208911), que transfere à Secretaria Municipal de Subprefeituras a aplicação da citada resolução, inclusive pela aprovação de anúncios via sistema computadorizados.

Este despacho não isenta o interessado de atender à legislação edilícia incidente, nem de consultar os órgãos de preservação estadual e federal, quando couber.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Despacho Documental   |   Documento: 161709813

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2026/0013764-5 (Reforma em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Documental

Interessado: MARCIA SADZEVICUS

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e de acordo com a manifestação técnica ao SEI 161364394, informamos que o pedido de reforma, conforme elementos técnicos aos SEI 160448472 e 160448443, para o imóvel situado à rua Dom Henrique, 563 - Jardim Luzitania, é DISPENSADO de análise e anuência pelo DPH/ CONPRESP por efeito de aplicação do Art. 1 da Resolução 15/Conpresp/2012 (161366193), que transfere às Secretarias de Licenciamento e Subprefeituras a aplicação de resoluções de tombamento ambiental ou de regulamentação de áreas envoltórias com diretrizes bem definidas, como o caso da Resolução 05/CONPRESP/02 (161006170), de tombamento do Jardim Lusitânia.

Este despacho não isenta o interessado de atender à legislação edilícia incidente, nem de consultar os órgãos de preservação estadual e federal, quando couber.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Despacho indeferido   |   Documento: 161749727

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2025/0005641-4 (Regularização de Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Deferido

Interessado: Aline Rosa Pereira

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 142258015), e AUTORIZAMOS o pedido de regularização, conforme elementos técnicos constantes dos documentos SEI 123881559 e 123881662, para o imóvel situado à Rua Abolição, nº 105 - Bela Vista, objeto do contribuinte municipal nº 006.050.0004-2, caracterizado como área envoltória de proteção do Teatro Brasileiro de Comédia, bem tombado ex-officio pela Resolução nº 05/CONPRESP/1991, por considerar s.m.j. "que a ocupação e volumetria existentes não interferem negativamente nas visuais do bem tombado em questão", conforme depreende-se do Parecer 127549283 de lavra da arq. Vânia Lewkowicz Katz.

Este despacho não isenta o interessado de atender à legislação edilícia incidente, nem de consultar os órgãos de preservação estadual e federal, quando couber.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Comunicado   |   Documento: 161748707

COMUNICADO

O Departamento do Patrimônio Histórico, nos termos do artigo 20 e 23 do Decreto Municipal nº 58.102/2018, COMUNICA que tem interesse em receber a doação dos serviços de roteiro educativo pelo centro de São Paulo, para compor as atividades da Semana de Valorização do Patrimônio 2026, na data de 08/08/2026, no período da manhã, conforme carta de intenção (SEI nº 161734678), do munícipe Lincoln Paiva, portador do RG. xx.xxx.104.

Fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis para manifestação de outros interessados em doar serviços similares ou para apresentação de impugnação à proposta apresentada.

Equipe Apoio

Comunique-se   |   Documento: 161727151

COMUNIQUE-SE - COORDENADORIA DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2026/0014862-0

Interessado: IGREJA PRESBITERIANA DO BRASIL

Local: Rua Maria Antônia, 293 - SQL010.007.0714-8

COMUNIQUE-SE:

Prezados, não foi possível a continuidade da autuação do Processo SEI 6025.2026/0014862-0 - Protocolo Portal 156: 37497366 (Restauro - Rua Maria Antônia, 293) em nome de IGREJA PRESBITERIANA DO BRASIL por necessidade de correção de documento:
  • Por gentileza, corrigir a paginação do projeto ou apresentar as folhas faltantes pois o documento afirma ter 12 páginas, mas apresenta apenas 3 folhas;
Em geral, nestes casos, haveria a necessidade da entrega de um novo pedido, porém, por serem aparentemente os únicos arquivos faltantes e em caráter de exceção, pedimos a gentileza de entregá-los (formato PDF, contendo a assinatura dos responsáveis) em até 10 dias úteis em resposta a esse e-mail para continuidade da autuação.
Após este prazo, o processo será encerrado havendo a necessidade de uma nova autuação.
Ressaltamos que os documentos acima citados são exemplificativos e que o responsável deve consultar a documentação mínima necessária para a nossa análise descritos na Resolução 54/Conpresp/2018.
Ficamos no aguardo.

Prazo: 10 dias

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161715632

PA n. 2009-0.229.235-4

INTERESSADO: ROBERTO TARTAGLIARONI JUNIOR ME.

ASSUNTO: Infração ambiental. Oficina de funilaria e pintura emitindo odor e vapor de tinta. Autos de Infração n. 045464 e 045465 e seus respectivos Autos de Multa n. 67-005.511-5 e 67-005.220-5. Defesa e recurso administrativo in albis. Parecer jurídico - Prescrição Executória.

DESPACHO

I. À vista dos elementos constantes no presente, especialmente quanto à manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, a qual adoto como razão de decidir, DOU PROVIMENTO para declarar a prescrição da pretensão executória dos Autos de Infração n. 045464 e 045465 e seus respectivos Autos de Multa n. 67-005.511-5 e 67-005.220-5, com base no disposto no Decreto nº 20.910/1932, Decreto 57.645/2017 e na Súmula 467 do STJ;

II. Publique-se.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161741422

PA n. 2008-0.157.936-4

INTERESSADO: ESTEVES E SALLES PANIFICADORA LTDA.

ASSUNTO: Infração ambiental. Poluição atmosférica que provoque de forma recorrente significativo desconforto respiratório. Auto de Infração n° 11261 e seu respectivo Auto de Multa nº 67-010.121-4. Defesa administrativa in albis. Parecer jurídico - Prescrição Executória.

DESPACHO

I. À vista dos elementos constantes no presente, especialmente quanto à manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, a qual adoto como razão de decidir, DOU PROVIMENTO para declarar a prescrição da pretensão executória dos Autos de Infração nº 11261 e seu respectivo Auto de Multa nº 67-010.121-4, com base no disposto no Decreto nº 20.910/1932, Decreto 57.645/2017 e na Súmula 467 do STJ;

II. Publique-se.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Coordenação de Fiscalização Ambiental

Edital   |   Documento: 161532956

Do Processo Administrativo n° 2008-0.090.226-9.

Interessado: SS Polimentos e Comércio Ltda ME

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador da Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, a empresa interessada: “SS Polimentos e Comércio Ltda ME”, situada a Rua Raquel Alves Moreira, n. 770 - Santo Antonio - CEP: 05821-130, São Paulo/SP, do DESPACHO publicado em D.O.C 09/06/2026, que acolheu como razão decidir, DAR PROVIMENTO para declarar a prescrição da pretensão executória dos Autos de Infração n° 068518 e n° 068542 e seus respectivos Autos de Multa n° 67-004.379-6 e n° 67-004.372-9 com base no disposto no Decreto n° 20.910/1932, Decreto 57.645/2017 e na súmula 467 do STJ;

II. Publique-se.

Edital   |   Documento: 161534875

Do Processo Administrativo n° 2017-0.105.212-8.

Interessado: Victoire Leste Participações LTDA (Antiga “Sociedade Vendome Empreendimentos e Participações LTDA.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, a empresa interessada: “Victoire Leste Participações LTDA (Antiga “Sociedade Vendome Empreendimentos e Participações LTDA”, situada a Av. Angelica, nº 2318 - Conj 12, 1° Andar - Higienópolis - CEP: 01228-200 - São Paulo/SP, do COMUNIQUE-SE N° 99/CFA/2026 publicado em D.O.C. dia 03/06/2026, para recolher os valores referentes aos Autos de Multa n° 67-000.726-9 e 67-008.621-2, e multa contratual do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC n° 037/DECONT-GAB/2008, no valor de R$ 396.720,00 (Trezentos e noventa e seis mil, setecentos e vinte reais), por meio da extração de segunda via da notificação-recibo, sob pena de inscrição na Dívida Ativa, CADIN, e demais medidas administrativas e judiciais cabíveis;

II. Publique-se;

Edital   |   Documento: 161538547

Do Processo Administrativo n° 2012-0.059.846-2.

Interessado: Eric de Queiroz Behs.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador da Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: “Eric de Queiroz Behs”, residente a Rua Rocha, n. 486 - E 482 - Bela Vista - CEP: 01330-000, São Paulo/SP, do DESPACHO publicado em D.O.C 13/05/2026, que acolheu como razão de decidir, DAR PROVIMENTO para declarar a prescrição da pretensão executória do Auto de Infração n° 12552 e seu respectivo Auto de Multa n° 67-011.762-5 com base no disposto no Decreto n° 20.910/1932, Decreto 57.645/2017 e na súmula 467 do STJ;

II. Publique-se.

Edital   |   Documento: 161540020

Do Processo Administrativo n° 2008-0.343.164-0.

Interessada: Giltur Viagens e Turismo LTDA.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador da Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, a empresa interessada: “Giltur Viagens e Turismo LTDA”, situada na Rua Monforte da Beira, n. 293 - Santa Josefina - CEP 05819-060, São Paulo/SP, do DESPACHO publicado em D.O.C 08/06/2026, que acolheu como razão decidir, DAR PROVIMENTO para declarar a prescrição da pretensão executória do Auto de Infração n° 069401/09 e seu respectivo Auto de Multa n 67-004.547-1 com base no disposto no Decreto n° 20.910/1932, Decreto 57.645/2017 e na súmula 467 do STJ;

II. Publique-se.

Nucleo de Avaliação de Arvore em Area Interna

Despacho   |   Documento: 161559161

6027.2026/0010957-0 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Tamoios, 361

Despacho indeferido

DESPACHO: 1356/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal n° 17.794/2022 e Decreto 61.859/22, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 161557850, INDEFIRO a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Rua Tamoios, 361, sob jurisdição da Subprefeitura Santo Amaro, tendo em vista que para o local consta o Termo de Compromisso Ambiental (TCA) n° 461/2021, vinculado ao Processo SEI 6027.2020/0012958-8.

II - O interessado deverá fazer as tratativas no processo do TCA já existente.

III - Caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana.

IV - Somente será aceito recurso mediante o envio de resposta da consulta prévia ao grupo técnico responsável pela análise de manejo arbóreo de projetos de obra e reformas, que deverá ser feito através do email svmagtmapp@prefeitura.sp.gov.br.

V - O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de até 15 (quinze) dias após a publicação.

IV - Publique-se.

V - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração. 

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 161554266

6027.2026/0010763-1 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Alameda dos Arapanés, 419

Despacho indeferido

DESPACHO 1355/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 161553638, INDEFIRO a solicitação de supressão de exemplares de porte arbóreo localizados na Alameda dos Arapanés, 419, sob jurisdição da Subprefeitura Vila Mariana, por falta de amparo legal. 

II - Caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE, que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação. 

III - Publique-se. 

IV - Determino o arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração. 

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 161549937

6027.2026/0010672-4 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna pública - Rua Pedro Pomar, s/n

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1354/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 160994715 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 161545616, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III, IV e VIII do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo de Tecoma stans (Ipê de Jardim) localizado à Rua Pedro Pomar, s/n, sob jurisdição da Subprefeitura Freguesia do Ó/ Brasilândia.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024 e Art. 16 da Portaria Conjunta 01/SMA-SMSUB/2025, espécie/porte e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 160994715 conforme artigo 43 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da muda plantada.

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo, nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 161542506

6027.2026/0010679-1 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Avenida Otaviano Alves de Lima, 2724

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1353/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documentos SEI 161008701 e 161008645 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 161540994, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos IV e V do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo, sendo 01 (um) Jacaranda mimosifolia (Jacarandá mimoso), cadastrado como exemplar nº 16, localizado à Avenida Otaviano Alves de Lima, 2724, sob jurisdição da Subprefeitura Casa Verde Limão Cachoeirinha.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024 , espécie/porte e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 161008701 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 161526414

6027.2026/0009231-6 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Avenida Prof. Celestino Bourroul, 151

Despacho indeferido

DESPACHO 1352/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 161526178, INDEFIRO por abandono tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado, de acordo com o Decreto 51.714/10 Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Avenida Prof. Celestino Bourroul, 151, sob jurisdição da Subprefeitura Casa Verde Limão Cachoeirinha.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Equipe Técnica de Manejo

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 161412456

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque Aclimação

Assunto: Solicitação de autorização para supressão de árvores em área interna pública, localizadas no Parque Aclimação, situado na Rua Muniz de Sousa, 1.119

DESPACHO N.º 358 /2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 358/2026 sob SEI 161412040, elaborado por Engenheiro(a) Agrônomo(a), que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, inciso(s) III e IV, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (dum) exemplar arbóreo de Psidium guajava (Goiabeira) e 01 (um) exemplar arbóreo de Morus nigra (Amoreira), existentes em área interna pública, localizados no Parque Aclimação, situado na Rua Muniz de Sousa, 1.119;

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 02 (duas) mudas arbóreas, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - Por esse despacho fica (m) comunicado (s) o (s) órgão (s) COMPRESP e CONDEPHAAT de preservação responsável pela área tombada em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, nos termos do Art. 4o do Decreto Municipal n.º 61.859/2022.

V - PUBLIQUE-SE;

VI - Conforme Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, o serviço será executado a partir de 10 (dez) dias após esta publicação;

VII - Em atendimento ao Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, os interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir desta publicação para apresentação de recurso devidamente fundamentado junto à Administração Municipal.

VIII - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 161413250

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque Aclimação

Assunto: Solicitação de autorização para supressão de árvores em área interna pública, localizadas no Parque Aclimação, situado na Rua Muniz de Sousa, 1.119

DESPACHO N.º 359 /2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 359/2026 sob SEI 161412142, elaborado por Engenheiro(a) Agrônomo(a), que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, inciso(s) III e IV, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo morto de Eucalyptus sp. morto (Eucalipto morto), existente em área interna pública, localizado no Parque Aclimação, situado na Rua Muniz de Sousa, 1.119;

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 01 (uma) muda arbórea, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - Por esse despacho fica (m) comunicado (s) o (s) órgão (s) COMPRESP e CONDEPHAAT de preservação responsável pela área tombada em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, nos termos do Art. 4o do Decreto Municipal n.º 61.859/2022.

V - PUBLIQUE-SE;

VI - Conforme Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, o serviço será executado a partir de 10 (dez) dias após esta publicação;

VII - Em atendimento ao Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, os interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir desta publicação para apresentação de recurso devidamente fundamentado junto à Administração Municipal.

VIII - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 161415043

SVMA/CGPABI/DGPU

Comunicado de Poda nº 360/2026.

Em atendimento à solicitação da Direção da Divisão de Gestão de Parques Urbanos - DGPU sob SEI 161414982, comunicamos que será realizada a poda de 04 (quatro) exemplar(es) de porte arbóreo da(s) espécie(s) 01 (um) Arthocarpus heterophyllus (Jaqueira), 01 (um) Eugenia uniflora (Pitangueira), 01 (um) Ligustrum lucidum (Alfeneiro), 01 (um) Cassia sp. (Cassia), levantados no Laudo de Vistoria Técnica n.º 360/2026, sob SEI 161414875, elaborado por Engenheiro(a) Agrônomo(a), localizado(s) em área interna pública do Parque Aclimação, Rua Muniz de Sousa, 1.119, segundo os termos do Artigo 19, § 1º, da Lei Municipal nº 17.794/2022. Segundo o Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, dá-se publicidade com 10 (dez) dias de antecedência da ação. Conforme o Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir da publicação para apresentação de recurso junto à Administração Municipal. Publique-se.

São Paulo, 20 de julho de 2026.

Juliana Laurito Summa

SVMA/CGPABI

Coordenadora

Setor exclusivo para o fornecimento de mudas herbáceas e arbustivas produzidas no Viveiro Arthur Etzel, mediante recebimento de solicitação direta ou indiretamente via SEI

Despacho deferido   |   Documento: 161607669

DESPACHO DEFERIDO

1 - Com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, a manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEI 161541732, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO a transferência de mudas das espécies e quantidades descritas na listagem exibida em documento 161540941 do processo SEI 6012.2026/0013666-4, nos termos requeridos pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 342.326,00 (trezentos e quareta e dois mil, trezentos e vinte e seis reais).

2 - Caso as espécies ou respectivas quantidades não estejam disponíveis para retirada na data agendada, estas poderão ser substituídas, de acordo com a disponibilidade em estoque e em comum acordo com a unidade solicitante, desde que dentro dos valores de referência.

3 - A presente autorização tem validade de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação no DOC.

4 - Publique-se;

5 - A seguir, à SVMA/CGPABI/DPHM para ciência e devidas providências.

São Paulo, 23 de julho de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 161532594

DESPACHO DEFERIDO

1 - Com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, a manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEI 161400083, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO a transferência de mudas das espécies e quantidades descritas na listagem exibida em documento 161398526 do processo SEI 6016.2026/0074965-0, nos termos requeridos pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 936,22 (novecentos e trinta e seis reais e vinte e dois centavos).

2 - Caso as espécies ou respectivas quantidades não estejam disponíveis para retirada na data agendada, estas poderão ser substituídas, de acordo com a disponibilidade em estoque e em comum acordo com a unidade solicitante, desde que dentro dos valores de referência.

3 - A presente autorização tem validade de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação no DOC.

4 - Publique-se;

5 - A seguir, à SVMA/CGPABI/DPHM para ciência e devidas providências.

São Paulo, 22 de julho de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Coordenação de Licenciamento Ambiental

Despacho deferido   |   Documento: 161714426

Processo SEI: 6027.2026/0010678-3

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0010678-3, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: “ TRANSPORTADORA TRANSGABRIEL LTDA”, CNPJ: 14.710.335/0001-08, tendo seu Responsável legal a empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE S/A - CNPJ 11.414.555/0001-04, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

1170

ETANOL (ÁLCOOL ETÍLICO) ou SOLUÇÃO DE ETANOL (SOLUÇÃO DE ÁLCOOL ETÍLICO)

35.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1202

GASÓLEO ou ÓLEO DIESEL ou ÓLEO PARA AQUECIMENTO, LEVE

35.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

3475

MISTURA DE ETANOL E GASOLINA ou MISTURA DE ETANOL E COMBUSTÍVEL PARA MOTORES com mais de 10% de etanol

35.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 161730875

Processo SEI: 6027.2026/0010696-1

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0010696-1, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: “ MEGATRACTOR RENTAL SERVIÇOS LTDA”, CNPJ: 12.060.173/0001-84, tendo seu Responsável legal a empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE S/A - CNPJ 11.414.555/0001-04, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

3082

SUBSTÂNCIA QUE APRESENTA RISCO PARA O MEIO AMBIENTE, LÍQUIDA, N.E.

6.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 161735496

Processo SEI: 6027.2026/0010717-8

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0010717-8, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: “ HESEDLOG - TRANSPORTES RODOVIÁRIO DE CARGAS LTDA”, CNPJ: 65.222.501/0001-68, tendo seu Responsável legal a empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE S/A - CNPJ 11.414.555/0001-04, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

1263

TINTA (incluindo tintas, lacas, esmaltes, tinturas, goma-lacas, vernizes, polidores, enenchimentos líquidos e bases líquidas para lacas) ou MATERIAL RELACIONADO COM TINTAS (incluindo diluentes ou redutores para tintas)

13.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 161714931

Processo SEI: 6027.2026/0010382-2

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0010382-2, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: “ DIGGO TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA”, CNPJ: 03.999.930/0001-99, tendo seu Responsável legal a empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE S.A. - CNPJ 11.414.555/0001-04, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

1197

EXTRATOS, AROMATIZANTES, LÍQUIDOS

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

1268

DESTILADOS DE PETRÓLEO, N.E. ou DERIVADOS DE PETRÓLEO, N.E.

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

1487

MISTURA DE NITRATO DE POTÁSSIO E NITRITO DE SÓDIO

20000Kg

Sólido

Granel/Fracionado

1950

AEROSSÓIS

20000m³

Gasoso

Granel/Fracionado

1993

LÍQUIDO INFLAMÁVEL, N.E.

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

2794

BATERIAS elétricas, ÚMIDAS, CONTENDO ÁCIDO

20000Kg

Sólido

Granel/Fracionado

3077

SUBSTÂNCIA QUE APRESENTA RISCO PARA O MEIO AMBIENTE, SÓLIDA, N.E.

20000Kg

Sólido

Granel/Fracionado

3082

SUBSTÂNCIA QUE APRESENTA RISCO PARA O MEIO AMBIENTE, LÍQUIDA, N.E.

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

3288

SÓLIDO TÓXICO, INORGÂNICO, N.E.

20000Kg

Sólido

Granel/Fracionado

3480

BATERIAS DE ÍON LÍTIO

20000Kg

Sólido

Granel/Fracionado

3481

BATERIAS DE ÍON LÍTIO CONTIDAS EM EQUIPAMENTOS ou BATERIAS DE ÍON LÍTIO EMBALADAS COM EQUIPAMENTOS

20000Kg

Sólido

Granel/Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Despacho indeferido   |   Documento: 161723909

SEI: 6027.2026/0010828-0

Interessado: MARCEL JUN SUGAWARA TAMAOKI

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, tendo em vista que a solicitação de reembolso da quota-parte do IPVA do exercício 2023, do veículo de placa GBO7F21, está sendo tratado em outro Processo (SEI 6027.2024/0013838-0).

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Despacho indeferido   |   Documento: 161725724

SEI: 6027.2026/0010829-8

Interessado: MARCEL JUN SUGAWARA TAMAOKI

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, tendo em vista que a solicitação de reembolso da quota-parte do IPVA do exercício 2024, do veículo de placa GBO7F21, está sendo tratado em outro Processo (SEI 6027.2024/0013840-1).

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Despacho indeferido   |   Documento: 161733365

SEI: 6027.2026/0010827-1

Interessado: MARCEL JUN SUGAWARA TAMAOKI

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, tendo em vista que a solicitação de reembolso da quota-parte do IPVA do exercício 2022, do veículo de placa GBO7F21, está sendo tratado em outro Processo (SEI 6027.2024/0013836-3).

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Grupo Técnico de Atividades Industriais

Comunique-se   |   Documento: 161725302

6027.2026/0007444-0 - Atividade Industrial: Solicitação de Licença Ambiental

Interessados: LITOCOMP INDUSTRIA GRAFICA E EDITORA LTDA

COMUNIQUE-SE: 422/CLA/DAIA/GTAIND 2026 - SEI: 6027.20260007444-0, INTERESSADO: LITOCOMP INDUSTRIA GRÁFICA E EDITORA LTDA, CNPJ 48.071.849/0005-06. Processo de regularização da Licença Ambiental de Operação. O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa: Para o prosseguimento do processo de regularização da Licença Ambiental de Operação, faz-se necessário apresentar os seguintes documentos: 1. Título de propriedade atualizado do imóvel (cópia do espelho do IPTU ou ITR ou matrícula do imóvel) - cópia simples; 2. No Cartão do CNPJ da empresa constam 8 (oito) CNAEs que necessitam da LAO, confirmar se é para apenas os dois CNAEs informados no requerimento; 3. Em pesquisa verificamos que a empresa trabalha com vários materiais e produz outros produtos não declarados no MCE, encaminhar uma declaração detalhada das atividades exercidas nesta filial; 4. Completar os itens 03 (fluxograma), 07 a 10, 14 e 15 do MCE, caso não utilizem informar que “não se aplica”. Item 11 - informar qual tipo de coleta da PMSP que leva o "papel e plásticos" e explique porque não são encaminhados para os sucateiros, não declararam o que fazem com as embalagens das tintas gráficas offset; 5. Croqui de localização - especificar todos os usos das construções ou áreas existentes vizinhas ao estabelecimento (residencial, comercial, industrial, rural, etc.) até uma distância de 100 metros dos limites da área do empreendimento. Quando pertinente, indicar todos os cursos d’água existentes ou adjacentes à área; 6. Certidão do Sistema de Esgotamento Sanitário emitida pela SABESP - cópia simples; 7. Conforme a Decisão de Diretoria nº 020 2025, para atividades passíveis de licenciamento pelo município não será mais obrigado apresentar o CADRI, deverão apresentar Carta de Anuência assinada por parte dos responsáveis pelo(s) estabelecimento de destino dos resíduos, contendo a descrição dos resíduos, classe e quantidade enviada, juntamente com uma cópia da Licença Ambiental atualizada. Apresentar cópia dos documentos pertinentes emitidos pelo SIGOR-MTR e laudo de caracterização do resíduo, com informação do resíduo, de acordo com a norma NBR 10.004; 8. Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) empreendimentos >750 m², >12 m altura (3 pavimentos) ou mais de 250 pessoas - para menos de 250 pessoas apresentar CLCB (Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros); 9. Relatório Fotográfico, de no máximo 10MB de tamanho, dos ambientes externos e internos e o entorna, da matéria prima e do seu produto final, localização do armazenamento dos resíduos, ventilação e dos extintores de incêndio, apresentar fotos legíveis e claras e legendar todos identificando todos maquinários e sua localização; de operação da atividade, depósito, etc; 10. Apresentar Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), em atendimento a Lei Federal 12.305, de 02 de agosto de 2010, e seu regulamento, com base no Plano Municipal ou Regional de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos aprovado; 11. Declaração de atendimento aos parâmetros de incomodidade em relação ao ruído relacionados no Quadro 4B da Lei Municipal n° 16.402 de 22 de março de 2016. com registro em cartório ou assinatura digital; 12. Licenças ambientais anteriores, se houver; 13. O contrato de locação é datado de 20/01/2025, confirmar se a abertura desta filial se deu nesta data, ou se já estava ativa em outro endereço, de acordo com o CNPJ foi aberta em 2024. O prazo para atendimento será de 60 dias contados a partir da data da publicação no DOC, através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br. Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 60 dias, em caso de dúvidas solicitar por e-mail os esclarecimentos necessários.

Grupo Técnico de Apoio a Projetos

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161030346

Interessado: MRV XC INCORPORAÇÕES LTDA.
Assunto: Vistoria para acompanhamento do cumprimento do projeto de arborização viária referente aos Setores 3A e 3B do Loteamento Misto City Life localizado na Avenida Raimundo Pereira de Magalhães, altura do nº 8223 e Avenida Dr. Felipe Pinel, 1288 - Pirituba - São Paulo - SP

DESPACHO

I - À vista relatório técnico exarado doc. 157836641 do Processo SEI nº 6027.2021/0001164-3, bem como atendimento ao respectivo COMUNIQUE-SE doc. 160848725, AUTORIZO a emissão do Atestado de Execução de Arborização Parcial - A.E.A Parcial para MRV XC INCORPORAÇÕES LTDA., CNPJ nº 37.563.880/0001-14, com o devido pagamento de emolumentos, estando em conformidade com a Lei Municipal nº 16.402/2016, Decreto Municipal nº 57.558/2016, artigo 18º, e Portaria SMMA/DEPAVE nº 17/2001.

II - PUBLIQUE-SE

III - A seguir enviar à CLA/DCRA para as demais providências.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161624561

Do SEI nº 6068.2024/0013839-1

DESPACHO

1 A vista do relatório técnico exarado em doc. 161605926 do Processo SEI 6068.2024/0013839-1, AUTORIZO a emissão do Atestado de Execução de Arborização - A.E.A para COLINA PAULIS S.A., CNPJ nº 68.756.444/0001-95, Com o devido pagamento de emolumentos, estando a execução do projeto em conformidade com o Decreto 57.558/16.

2 Publique-se.

3 A seguir enviar à CLA/DCRA/GTAP para as demais providências cabíveis.

Christiane de França Ferreira

Coordenadora - CLA

Grupo Técnico de Manejo Arbóreo e Intervenção em Área de Preservação Permanente

Despacho   |   Documento: 161692196

Processo: 6027.2025/0020589-5

Interessado: Secretaria Municipal da Educação

Local: Av. João Paulo I, 2100 - Brasilândia - São Paulo - SP.

Assunto: Poda de 05 (cinco) exemplares arbóreos.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei e com base no relatório técnico do CLA/DCRA/GTMAPP, AUTORIZO, com fundamento no artigo 18, da Lei Municipal n° 17.794/22, regulamentado pelo artigo 3 do Decreto Municipal n° 61.859/22, a poda de 05 (cinco) exemplares arbóreos identificados com os n°s 01, 11, 45 e 46 que são Mangueiras (Mangifera indica) e o exemplar de n°08 que é uma Goiabeira (Psidium guajava) localizado n Av. João Paulo I, n° 2100 - Brasilândia - São Paulo -SP, nesta capital, em imóvel referente ao TCA 281/2026.

II - DETERMINO que seja providenciado pela CLA/DCRA/GTMAPP, o acompanhamento do manejo autorizado, em obediência às diretrizes para execução do manejo de poda, conforme o Manual Técnico de Poda de Árvores de SVMA, em especial à remoção de no máximo 1/3 do volume de copa da árvore, e seja o seu cumprimento relatado dentro do Processo SEI nº 6027.2025/0020589-5, que trata o TCA 281/2026.

III - O presente despacho terá validade por 12 (doze) meses.

IV- Publique-se.

V - Após, à CLA/DCRA/GTMAPP para ciência e demais providências nos termos deste Despacho.

São Paulo, julho de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário do Verde e do Meio Ambiente

Despacho indeferido   |   Documento: 161692269

6027.2023/0004238-0 - Solicitação de Parecer Técnico Ambiental de Compensação por Manejo Arbóreo

Despacho indeferido

Interessados: David Alves Barroso e Walquiria Yoshie Iamauchi Barroso

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 14.141/06, regulamentada pelo Decreto nº 51.714/10, artigo 56, inciso III, à vista dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação de CLA/DCRA, INDEFIRO a Solicitação de Parecer Técnico Ambiental de Compensação por Manejo Arbóreo, sito à Rua Padre Paulo Canellas, n°75, Vila Dalva, Subprefeitura Butantã, São Paulo/SP.

II - Aguarda-se o prazo de 15 dias para oferecimento de Pedido de Reconsideração a contar da data da publicação deste despacho no Diário Oficial, conforme dispõe o artigo 72 do Decreto nº 51.714/10.

III - Findo o prazo recursal, os autos deverão ser remetidos à CFA para analise quanto ao manejo identificado.

IV - Publique-se.

São Paulo, ______ de julho de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário do Verde e do Meio Ambiente

Termo de Compromisso Ambiental

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161650275

Processo n.º 6027.2025/0019624-1

Processo SMUL nº. 1020.2025/0017450-5

Interessado: EMCCAMP INCORPORAÇÃO SC 50 SPE LTDA

CNPJ 39.849.853/0001-38

Assunto: Solicitação ao manejo arbóreo consoante a construção de conjunto residencial vertical (EHIS-v/HIS-2/R2V) / ZEUP / PA 9, em imóvel localizado na Avenida Ellis Maas, 821, Capão Redondo, São Paulo/SP, CEP 05859-000 - Subprefeitura Campo Limpo.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, da Lei Municipal nº 17.794/2022 considerando os termos do LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL Nº30/CLA/DCRA/GTMAPP/2026 (cf. SEI 151650453), e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo n° 6027.2025/0019624-1, AUTORIZO o manejo arbóreo, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

· Densidade Arbórea inicial: 56 (cinquenta e seis);

· Densidade Arbórea Final: 116 (cento e dezesseis);

· Corte de: 00 (zero) árvore Pinus/Eucalyptus/Invasoras;

· Corte de: 12 (doze) árvores exóticas;

· Corte de: 25 (vinte e cinco) árvores nativas;

· Remoção de árvores mortas: 01 (uma);

· Cadastradas na calçada: 11 (onze);

· Preservadas: 06 (seis);

· Transplante interno: 01 (um) exemplar arbóreo;

· Plantio interno de: 84 (oitenta e quatro) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas dos seus respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

· Plantio calçada: 14 (quatorze) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas dos seus respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

· Mudas para Deliberação CCA: 363 (trezentas e sessenta e três) mudas DAP 3,0 cm de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme a deliberação da 06ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;

· Há implantação de calçada verde;

· Não há intervenção em Patrimônio Ambiental;

· Não há intervenção em Vegetação de Preservação Permanente - VPP;

· Não há intervenção em Vegetação Significativa;

· Não há intervenção em Fragmento Florestal;

· Não há intervenção em Área de Preservação Permanente - APP;

· Não há intervenção em Área de Proteção à Mananciais - APM / APRM.

Observações:

o O projeto é dispensado da instalação de sistema de aquecimento de água por energia solar conforme Decreto 59.885/20, art. 13, inciso II, item f.

o O projeto indica a calçada verde, conforme critérios ao Decreto n° 59.671/2020, como especificado na PCA aprovada.

o De acordo com o Decreto 54.423/13, art. 6º, o plantio compensatório em calçada verde deverá ser submetido à apreciação da Subprefeitura.

o O projeto é dispensado de atendimento ao Decreto 57.565/16 (quota ambiental), por se tratar de EHIS.

o O projeto atende ao Art. 47 da Lei nº 18.081/2024.

o Os documentos aprovados deverão ser entregues em SMUL, nos termos do Decreto 55.036/14.

o As plantas aprovadas se encontram nos documentos SEI: Planta PSP (151649632) e Planta PCA (151649908) do processo SEI 6027.2025/0019624-1.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

São Paulo, 23 de julho de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161714007

SEI nº 6027.2026/0003798-6

Processos SMUL nº 1020.2023/0024144-6

Interessado: CCISA 181 INCORPORADORA LTDA.

Assunto: Solicitação de manejo arbóreo referente a Alvará de Aprovação para construção de EHIS (HIS-2/HIS-1/R2V-2) / PA 6, localizado na Avenida Guilherme Giorgi, S/N - LOTE C, Carrão, Subprefeitura da Lapa- São Paulo - SP.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, inciso I da Lei Municipal nº 17.794/2022, considerando os termos do LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL Nº 109/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, doc. SEI n° 159373587, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI nº 6027.2026/0003798-6, AUTORIZO o manejo arbóreo, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

· Densidade Arbórea inicial: 23 (vinte e três);

· Densidade Arbórea Final: 28 (vinte e oito);

· Corte de: 05 (cinco) árvores invasoras

· Corte de: 04 (quatro) árvores exóticas;

· Corte de: 10 (dez) árvores nativas;

· Remoção de: 04 (quatro) árvores mortas;

· Plantio interno de: 28 (vinte e oito) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

· Mudas para deliberação: 322 (trezentos e vinte e duas) mudas DAP 3,0 cm de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme a deliberação da 06ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;

· Intervenção em Vegetação Significativa;

· Implantação de Calçada Verde;

Observações:

· O projeto indica a implantação de calçada verde em atendimento ao Decreto n° 59.671/20, como especificado na PCA.

· O atendimento à instalação de aquecimento solar deve ser seguido pelo disposto no Anexo I da Lei n° 16.642/2017.

· O projeto atende a Quota Ambiental prevista na Lei nº 16.402/16 e Lei nº 18.081/24, com redução de 23,45% da área permeável mínima, conforme doc. SEI 159373109. Atende o Art. 13, XI, f do Decreto 63.728/2024;

· Em atendimento ao Decreto 55.036/14, os documentos aprovados deverão ser entregues em SMUL, para a devida compatibilização com o projeto de edificação.

· As plantas aprovadas se encontram nos documentos SEI: PSP 159372810 e PCA 159372954 do processo SEI 6027.2026/0003798-6;

· Aprovamos o manejo arbóreo dos exemplares arbóreos diante da inexistência de alternativa locacional tecnicamente viável.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

São Paulo, 24 de julho de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário do Verde e do Meio Ambiente

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161729865

SEI nº 6027.2024/0006867-5

Processo SMUL n° 2016-0.151.469-3

Interessado: CONSTRUTORA DADO LTDA

Assunto: Solicitação de manejo de vegetação arbórea, em decorrência de Construção para edifício residencial R2v-2/ ZM/ PA 06, localizado na Rua Taquarytinga, 46, 56, 70, 86, 90, 100, 102, 114 e 116 - Mooca, São Paulo - SP

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, da Lei Municipal nº 17.794/2022 considerando os termos do PARECER TÉCNICO AMBIENTAL N° 522/CLA-DCRA-GTMAPP/2025, doc. SEI n° 148343365, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI n° 6027.2024/0006867-5, AUTORIZO o manejo arbóreo, a compensação ambiental e a lavratura do Termo de Compromisso Ambiental (TCA) correspondente, nos termos do relatório da Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, que adoto, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

· Densidade Arbórea inicial: 10 (dez);

· Densidade Arbórea Final: 28 (vinte e oito);

· Corte de: 01 (uma) árvores invasoras;

· Corte de: 07 (sete) árvores exóticas;

· Corte de: 01 (uma) árvores nativas;

· Cadastro na calçada: 01 (uma);

· Plantio interno de: 22 (vinte e duas) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

· Plantio na calçada de: 05 (cinco) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

· Mudas para Deliberação CCA: 96 (noventa e seis) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme o que fora deliberado pela 9ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2025;

· Implantação de calçada verde;

Observações:

· O atendimento à instalação de aquecimento solar deve ser seguido pelo disposto no Anexo I da Lei n° 16.642/2017.

· O projeto indica a implantação de calçada verde em atendimento ao Decreto n° 59.671/2020.

· O plantio em calçada deverá ser submetido a Subprefeitura.

· O projeto atende a Quota Ambiental prevista na Lei nº 16.402/16, conforme planilha doc. 148278620

· O projeto atende a Lei complementar 18.081/2024, com o plantio de 7 mudas.

· Os documentos aprovados deverão ser entregues em SMUL para obtenção do Alvará de Aprovação da Edificação, nos termos do Decreto 55.036/14.

· As plantas aprovadas se encontram nos documentos SEI: Planta PSP (148342717) e Planta PCA (1148342851) do processo SEI 6027.2024/0006867-5

· Por impossibilidade de alternativa locacional, aprovamos tecnicamente o manejo arbóreo.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161726999

SEI nº 6027.2026/0009785-7

Processo SMUL n° 1020.2026/0009435-0

Interessado: VITTORIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.

Assunto: Solicitação de manejo de vegetação arbórea, em decorrência de construção de empreendimento EHIS-v (HIS-1/HIS-2/R2v) / ZC/ PA 6, em imóvel localizado na Rodovia Anchieta, nº 900 X Rua Ilíria X Rua Cel. Francisco Inácio - Vila Moinho Velho - Distrito: Sacomã - Subprefeitura Ipiranga, São Paulo - S.P.;

Contribuintes: 050.140.0053-3

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, da Lei Municipal nº 17.794/2022 considerando os termos do PARECER TÉCNICO AMBIENTAL Nº 208/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, doc. SEI n° 160495331, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI n° 6027.2026/0009785-7, AUTORIZO o manejo arbóreo, a compensação ambiental e a lavratura do Termo de Compromisso Ambiental (TCA) correspondente, nos termos do relatório da Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, que adoto, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

Densidade Arbórea inicial: 11 (onze);

Densidade Arbórea Final: 20 (vinte);

Corte de: 06 (seis) árvores exóticas;

Corte de: 01 (uma) árvore nativa;

Cadastradas na calçada: 04 (quatro);

Plantio interno de: 14 (quatorze) mudas com DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

Plantio no entorno de: 02 (duas) mudas com DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

Conversão de mudas: 12 (doze) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme o que fora deliberado pela 6ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;

Implantação de calçada verde.

Observações:

O projeto indica a implantação de calçada verde em atendimento ao Decreto n° 59.671/20, como especificado na PCA.

O atendimento à instalação de aquecimento solar deve ser seguido pelo disposto no Anexo I da Lei n° 16.642/2017.

O projeto é isento do atendimento à Quota Ambiental prevista na Lei nº 16.402/16 e Lei nº 18.081/24; Em atendimento ao Decreto 55.036/14, os documentos aprovados deverão ser entregues em SMUL, para a devida compatibilização com o projeto de edificação.

As plantas aprovadas se encontram nos documentos SEI: PSP 160495228 e PCA 160495258 do processo SEI 6027.2026/0009785-7.

Para o corte da árvore na calçada, deverá ser atendido o disposto no Artigo 16 da Lei 17.794/22 junto à Subprefeitura.

Para a realização do plantio na calçada, deverá ser atendido o disposto no Artigo 6º do Decreto 54.423/13, na Subprefeitura.

Por impossibilidade de alternativa locacional, aprovamos tecnicamente o manejo arbóreo.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161667919

SEI nº 6027.2022/0009461-3

Processo SMUL n° 1020.2021/0007666-2

Interessado: FORTUNA PARTICIPAÇÕES SPE LTDA.

Assunto: Aprovação de projeto de arborização, decorrente de Descaracterização de APP, de imóvel sito à Rua Jacinto Paes nº 84, Americanópolis, Subprefeitura Cidade Ademar, São Paulo - S.P.;

Contribuintes: 172.189.0044-4

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, da Lei Municipal nº 17.794/2022 e artigo 16 da Portaria 122/SVMA/2024, considerando os termos da Manifestação Técnica Nº 053/CLA-DCRA/2024, doc. 100623750 e da Informação Técnica SVMA/CLA/DCRA/GTMAPP Nº 277/2026, doc. 159922078 e seu respectivo Projeto de Recuperação Ambiental de APP Modificativo, doc. 099744911, constantes no processo administrativo SEI n° 6027.2022/0009461-3, AUTORIZO a lavratura do Termo de Compromisso Ambiental (TCA) correspondente, nos termos do relatório da Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, que adoto, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

Plantio de: 39 (trinta e nove) mudas de reflorestamento de 1,30 m de altura, acompanhadas de tutores;

Intervenção por perda de função ambiental da APP - 16,86 m².

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Despacho Rerratificação   |   Documento: 161624349

Processo nº 6027.2026/0007527-6

Processo SMUL n° 1020.2026/0010363-4

Interessado: I. M. L. L. E OUTRO

Contribuinte 094.194.0039-5

Assunto: RERRATIFICAÇÃO de despacho publicado no Dário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC em 23/07/2026, página 143 (cf. SEI 161561071 / 161622959).

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, resolvo RERRATIFICAR o Despacho Autorizatório publicado no Dário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC em 23/07/2026, página 143 (cf. SEI 161561071 / 161622959), a fim de, nos termos da manifestação conclusiva da Coordenação de Licenciamento Ambiental - CLA, nos autos que adoto como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, fazer constar:

Onde se lê:

“Plantio interno de: 21 (vinte e uma) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas dos seus respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

Plantio calçada: 18 (dezoito) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas dos seus respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;”

Leia-se:

“Plantio interno de: 18 (dezoito) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas dos seus respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

Plantio calçada: 00 (zero);”

II - Ficam RATIFICADOS os demais termos exarados no despacho.

III - Publique-se.

IV - À CLA para as demais providências cabíveis.

São Paulo, 23 de julho de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Extrato   |   Documento: 161638508

SEI: 6027.2026/0001252-5

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 302 / 2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº. 1020.2026/0001081-4

PMSP/SVMA e J. F., A. M. F. e outros, todos neste ato representados por sua procuradora CBR 224 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 58.337.413/0001-46,

Referente ao manejo de vegetação arbórea concernente a construção de empreendimento residencial / EZEIS (HIS-1|HIS-2|HMP|R2v) | ZEIS-3 | PA 06, em imóvel localizado na Rua Domingos da Bocaina, 17 E 49 X Rua Dona Paulina Rockx, 45, 57 E 61 X Rua Bucuituba, 226-530, 1.328, 1.356-1.364, Lote A, Vila Ema, São Paulo/SP, CEP 03276-040; 03276-010; 03276-030 - Subprefeitura Vila Prudente, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 01 (uma);

1.1.2. Árvores exóticas: 01 (uma);

1.1.3. Árvores nativas: 01 (uma);

1.1.4. TOTAL: 03 (três);

1.2. Remoção de árvores mortas: 00 (zero);

1.3. Área de doação: 00 (zero);

1.4. Árvores na calçada: 02 (duas);

1.5. Preservadas: 00 (zero);

1.6. Transplante interno: 00 (zero);

1.7. Transplante Externo: 00 (zero);

1.8. Plantio:

1.8.1. Interno: 13 (treze) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas dos seus respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

1.8.2. Entorno: 00 (zero) mudas;

1.8.3. Mudas pertencentes ao artigo 81 da Lei Municipal nº. 16.402/16: 02 (duas);

1.8.4. Externo: 00 (zero);

1.9. Conversão:

1.9.1. FEMA: 00 (zero);

1.9.2. Entrega de mudas: Não;

1.9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1.10. Implantação de calçada verde: Sim;

1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Não;

1.12. Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;

1.13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Não;

1.14. Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1.14.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não;

1.15. Intervenção em APP: Não;

1.16. Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;

1.17. Averbação da área verde: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL Nº 200 /CLA/DCRA/GTMAPP/2026;

1.18. Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL Nº 200 /CLA/DCRA/GTMAPP/2026;

1.19. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL Nº 200 /CLA/DCRA/GTMAPP/2026.

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

Extrato   |   Documento: 161684274

SEI: 6027.2026/0004830-9

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 310 / 2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº. 1020.2025/0030499-9

PMSP/SVMA e MAQUÍMICAS GRANT LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 57.023.822/0001-05, representada por meio de procuração pela pessoa jurídica de direito privado ILUMINATTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 53.161.120/0001-37,

Referente ao manejo de vegetação arbórea em decorrência de construção de Edificação Nova (EHIS/HIS-2/R2V-1/ ZDE-2 - PA04), em imóvel localizado na Rua Dom Aguirre nº 281 - Vila Sofia - Distrito: Campo Grande - Subprefeitura Santo Amaro, São Paulo - S.P., com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 02 (duas);

1.1.2. Árvores exóticas: 01 (uma);

1.1.3. Árvores nativas: 09 (nove);

TOTAL: 12 (doze);

1.2. Remoção de árvores mortas: 00 (zero);

1.3. Área de doação: 00 (zero);

1.4. Cadastradas na calçada: 00 (zero);

1.5. Preservadas: 00 (zero);

1.6. Transplante interno: 00 (zero);

1.7. Transplante Externo: 00 (zero);

1.8. Plantio:

1.8.1. Interno: 46 (quarenta e seis) mudas com DAP 3,0 cm., de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

1.8.2. Entorno: 02 (duas) mudas com DAP 3,0 cm., de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

1.8.3. Externo: 00 (zero);

1.9. Conversão:

1.9.1. FEMA: 124 (cento e vinte e quatro) mudas com DAP 3,0 cm., de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em recolhimento ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme deliberação na 6ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;

1.9.2. Entrega de mudas: Não;

1.9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1.10. Implantação de calçada verde: Sim;

1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Não;

1.12. Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;

1.13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Sim;

1.14. Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1.14.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não;

1.15. Intervenção em APP: Não;

1.16. Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;

1.17. Averbação da área verde: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL;

1.18. Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL;

1.19. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL.

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretária Municipal: Juliana Lopes Bussacos

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

Núcleo de Gestão e Controle dos adiantamentos bancários

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159880141

Interessado: SMSU/CGGCM/DCAP - Antonio Carlos dos Santos, RF 645.818.1

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Julho de 2026.

DESPACHO

I - No exercício das atribuições que me foram conferidas pela Portaria nº 80/SMSU/2025, e visando atender as necessidades de realização de despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento para a CGGCM, com fundamento nos elementos contantes dos autos e na legislação aplicável - em especial o artigo 2º, incisos I, II e III da Lei n° 10.513/88, combinado com os artigos 1º, 4º e 5º, do Decreto nº 48.592/87, Decreto nº 29.929/91 alterado pelos Decretos nºs 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF nº 77/2019, bem como a Lei 13.396/02, alterada pela Lei nº 14.879 e o Decreto 58.199/18 - AUTORIZO a concessão de Adiantamento Bancário referente ao mês de Julho de 2026, no valor de R$ 500,00 (Quinhentos Reais) em favor do servidor Antonio Carlos dos Santos, RF 645.818.1.

II - fica, portanto, autorizada, de antemão, a emissão da respectiva Nota de Empenho e de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação orçamentária 38.10.06.122.4001.2.100.3390.3900.00.1.500.9001, referente ao exercício de 2026, no valor reservado .

III - Publique-se e,em seguida, encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF/ADIANTAMENTOS, para adoção das providências cabíveis.

Núcleo de Gestão de Orçamento

Portaria   |   Documento: 161602483

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA Nº 093/SMSU - GAB/2026 DE 22 DE JULHO DE 2026.

Abre Crédito Adicional de R$ 16.491,00 (Dezesseis Mil e Quatrocentos e Noventa e Um Reais) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

Ana Carolina Wolff, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Secretaria Municipal de Segurança Urbana,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 16.491,00(Dezesseis Mil e Quatrocentos e Noventa e Um Reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

38.10.06.181.4008.2192

Manutenção e Operação da Guarda Civil Metropolitana

33913900.00.1.501.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

16.491,00

16.491,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

VALOR

38.10.06.181.4008.2192

Manutenção e Operação da Guarda Civil Metropolitana

33903000.00.1.501.9001.0

Material de Consumo

16.491,00

16.491,00

Artigo 3º - Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Ana Carolina Wolff

Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Portaria   |   Documento: 161756967

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA Nº 094/SMSU - GAB/2026 DE 24 DE JULHO DE 2026.

Abre Crédito Adicional de R$ 10.687.281,53 (Dez Milhões e Seiscentos e Oitenta e Sete Mil e Duzentos e Oitenta e Um Reais e Cinquenta e Três Centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

Ana Carolina Wolff, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Secretaria Municipal de Segurança Urbana,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 10.687.281,53(Dez Milhões e Seiscentos e Oitenta e Sete Mil e Duzentos e Oitenta e Um Reais e Cinquenta e Três Centavos), às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

38.10.06.181.4008.2192

Manutenção e Operação da Guarda Civil Metropolitana

33903900.00.1.501.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

10.286.664,01

38.10.06.182.4014.2112

Manutenção e Operação da Defesa Civil

33903900.00.1.501.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

400.617,52

10.687.281,53

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

VALOR

38.10.06.122.4008.2199

Manutenção e Operação de Redes de Monitoramento Remoto para Segurança Urbana

33904000.00.1.501.9001.0

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

10.687.281,53

10.687.281,53

Artigo 3º - Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Ana Carolina Wolff

Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - (11) 3113-9913 / 3113-9747

Departamento Orçamentário e Financeiro

Portaria   |   Documento: 161674310

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA N° 062 /SMDHC/2026, DE 23 DE JULHO DE 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 881.186,40 (oitocentos e oitenta e um mil cento e oitenta e seis reais e quarenta centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

RESOLVE:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 881.186,40 , à seguinte dotação do orçamento vigente:

Dotação nº 34.10.14.422.4010.4.470.33903700.00.1.500.9001.1 - Manutenção e Operação de Centro de Referência de Segurança Alimentar e Nutricional,no valor R$ 356.324,68

Dotação nº 34.10.14.422.4018.2.431.33903700.00.1.500.9001.1 - Manutenção e Operação de Equipamentos Públicos Voltados ao Atendimento da População de Rua,no valor R$ 217.009,89

Dotação nº 34.10.14.422.4024.2.051.33903700.00.1.500.9001.1 - Manutenção e Operação de Equipamentos Públicos Voltados ao Atendimento de Imigrantes, no valor R$ 72.910,97

Dotação nº 34.10.14.422.4024.4.333.33903700.00.1.500.9001.1 - Manutenção e Operação do Centro Público de Economia Solidária e Direitos Humanos, no valor R$ 234.940,86

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação no valor de R$ 881.186,40, em igual importância, das seguintes dotações:

Dotação nº 34.10.14.122.4001.2.100.33903700.00.1.500.9001.0 - Administração da Unidade,no valor R$ 49.407,20

Dotação nº 34.10.14.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001.0 - Administração da Unidade,no valor R$ 450.052,85

Dotação nº 34.10.14.422.4010.4.470.33903900.00.1.500.9001.0 - Manutenção e Operação de Centro de Referência de Segurança Alimentar e Nutricional, no valor R$ 356.324,68

Dotação nº 34.10.14.422.4025.6.178.33903700.00.1.500.9001.0 - Manutenção e Operação de Equipamentos Públicos Voltados ao Atendimento de Mulheres, no valor R$ 25.401,67

Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data da publicação

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

SMDHC

Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional

Ata de Reunião   |   Documento: 161755220

ATA DE REUNIÃO Nº 06/2026

Pauta:

1 - Apreciação e aprovação da Ata da Reunião Extraordinária do COMUSAN realizada em 08 de junho de 2026;

2 - Aprovação da Minuta do Edital e calendário da eleição;

3 - Aprovação do Plano de Curso para a eleição (calendário);

4 - Discussão Inicial sobre o documento orientador de integridade e prevenção de conflitos de interesse do OBSANPA;

5 - PLAMSAN: Apresentação do rito de construção deum plano municipal + consulta pública;

6 - Apresentação do relatório da visita técnica ao Hospital Municipal do Tatuapé;

7 - Identificações dos conselheiros do COMUSAN (coletes);

8 - Divulgação do COMUSAN para as nutris CRN-3 (Márcia);

9 - Informes.

Participantes Governo:

Mario Affonso - SESANA

Mariana Oliveira Iamamoto - SESANA

Patrícia Vieira - SMS

Aloisio Areias Bezerra - SMDET

Johnata Rony da Silva Guimarães - SMDHC

Amanda Bianchi - SME

Rosana Rodrigues - SMG

Participantes Sociedade Civil:

Marcia Alessandra - SOMAR

Daniele Custódio - Instituto Kairós

Francisco Luciano Lima - Associação da Comunidade do Jardim Tiro ao Pombo

Marcionilia Nunes - GARMIC

Denise Meira - Serviço Social do Comércio

Maria Paula de Albuquerque - CREn

Sonia Império - Rede Butantã

Solange Schenfeld - CEJAM

Kelly Sanchez - Céu Estrela Guia

Jordano Roma - Ruralis Ambiente

André Luzzi - Fórum Paulista de Soberania, Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável.

Convidados: Cristiana Maymone - (MDS), Marina Abrão, Ligia Salomão - (SMDHC), Jordana Fernandes - (SMDHC), Beatriz Sampaio - (SESANA),


Às 09h40min do dia 25 de junho de 2026, no Auditório da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC), situado na Rua Líbero Badaró, 119, Centro, realizou-se a sessão plenária com a presença de 23 pessoas, atingindo-se o quórum mínimo de 14 integrantes estabelecido pelo Regimento Interno. O pleno foi conduzido pela Presidente Márcia, contando com o apoio da Coordenadora Daniele Custódio Gonçalves das Neves. No início dos trabalhos, os conselheiros presentes realizaram suas apresentações individuais, informando as respectivas entidades representadas e as comissões das quais fazem parte.

Dando início aos temas da pauta, a Conselheira Maria Paula apresentou atualizações sobre o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (PLAMSAN), informando que a elaboração do segundo plano está em fase final, encontrando-se atualmente sob análise das secretarias para ajustes necessários. Ressaltou-se a complexidade da divisão de responsabilidades entre diferentes pastas e a viabilidade dos indicadores para as metas estabelecidas. Houve destaque para o atraso na consulta pública, cuja data de início, originalmente prevista para o dia 7, foi postergada para o dia 21. A conselheira enfatizou a necessidade de o COMUSAN manter proximidade com a coordenação dos trabalhos, representada pela Sra. Beatriz (SESANA), para garantir o acompanhamento dos prazos e do lançamento do plano no portal Participe Mais.

Complementando a discussão, a Conselheira Patrícia manifestou preocupação quanto ao prazo previsto para a consulta pública, estimado entre duas a três semanas. Segundo a conselheira, tal período é insuficiente para a avaliação adequada de um documento tão extenso e complexo como o PLAMSAN, sugerindo que um prazo maior, como o de um mês, seria mais apropriado para garantir a qualidade das contribuições. Na sequência, o Conselheiro André Luzzi propôs uma recomendação formal do Conselho voltada ao alargamento do referido prazo, bem como à elaboração de um material explicativo ou tutorial para orientar o uso da plataforma digital, avaliada como pouco intuitiva. Em sua argumentação, ponderou que prazos reduzidos podem tornar o processo meramente protocolar, defendendo que a consulta deve ser acompanhada de uma estratégia robusta de comunicação. O conselheiro ressaltou que a simples publicação em Diário Oficial ou no portal Participe Mais não assegura a participação social, enfatizando a urgência de vincular o lançamento da consulta a uma campanha ativa de divulgação e orientação à população. Para ilustrar os pontos levantados, o Conselheiro André realizou uma demonstração prática do funcionamento da plataforma Participe Mais aos presentes. Por fim, defendeu que o COMUSAN deve pleitear uma participação mais abrangente no processo, que extrapole a revisão técnica do documento, visando fortalecer o papel estratégico do Conselho na garantia do efetivo controle social.

Retomando a palavra, a Conselheira Maria Paula ressaltou a importância de preservar a memória das propostas validadas nas conferências e oficinas, destacando a legitimidade da representação da sociedade civil na construção do plano. Argumentou que o Conselho deve estar atento para que as metas e ações pactuadas anteriormente sejam refletidas no documento final. Em contrapartida, o Conselheiro André Luzzi manifestou descontentamento com a condução dos trabalhos no Grupo de Trabalho (GT), relatando que propostas estratégicas da sociedade civil, como a adoção de um plano decenal em substituição ao quadrienal, não foram acolhidas. O conselheiro criticou a rigidez da plataforma Participe Mais, que tende a limitar a participação a revisões superficiais de texto, e expressou desconforto com a metodologia de debate adotada, que, em sua visão, desqualificou contribuições da sociedade civil em diversas ocasiões. Ressaltou, ainda, que o prazo da consulta pública, embora fundamentado em decretos do Executivo, deve ser passível de alteração para assegurar um processo verdadeiramente democrático. Diante da relevância do tema, a Presidente Márcia propôs, como encaminhamentos, a criação de um Grupo de Trabalho (GT) específico no âmbito do Conselho para acompanhar o desdobramento do PLAMSAN, bem como a elaboração de uma nota técnica consolidando todas as observações levantadas na reunião, a ser encaminhada formalmente aos responsáveis pelo Plano.

Na sequência, a Presidente Márcia submeteu à apreciação do Pleno a aprovação da ata da reunião extraordinária realizada em 08 de junho de 2026. Informou-se que o documento havia sido previamente encaminhado a todos os conselheiros via e-mail para leitura e análise. Não havendo manifestações contrárias ou objeções, a referida ata foi declarada aprovada. Prosseguindo com a ordem do dia, a Presidência submeteu à aprovação a minuta do edital e o calendário eleitoral, também enviado previamente por correio eletrônico. O Conselheiro André Luzzi detalhou as diretrizes do processo eleitoral, fundamentado na organização por seis segmentos da sociedade civil, enquanto o poder público indicará seus representantes por designação. Foi destacado que o lançamento oficial do edital ocorrerá em 14 de julho de 2026, durante o evento "COMUSAN CONECTA", após a devida publicação no Diário Oficial.

O Conselheiro André ressaltou a obrigatoriedade do processo formativo para os candidatos, que consistirá em seis etapas nos territórios, abordando temas como o SISAN, o plano municipal e as atribuições do cargo. Enfatizou-se o papel da Comissão Eleitoral na fiscalização e certificação dessas atividades para garantir a legalidade do pleito. Durante a explanação, reforçou-se a necessidade de sensibilizar novos candidatos sobre a responsabilidade da função, que exige comprometimento com a fiscalização e produção de documentos públicos, tratando-se de um serviço não remunerado, porém de alto interesse público. O conselheiro também esclareceu a natureza ativa da suplência no COMUSAN, destacando que o suplente deve atuar na ausência do titular em reuniões, comissões ou audiências, mantendo-se sempre alinhada às deliberações. A Conselheira Maria Paula sugeriu que o momento da posse seja utilizado para reforçar esse caráter formativo e a integração entre titulares e suplentes, propondo inclusive registros fotográficos conjuntos para fortalecer o vínculo entre os pares. Após os debates, a Presidente Márcia consultou o Pleno sobre a aprovação da minuta do edital e do calendário eleitoral; não havendo objeções, os documentos foram declarados aprovados por unanimidade.

Dando continuidade, a Conselheira Maria Paula detalhou o cronograma de formação dos novos conselheiros, que contará com seis oficinas territoriais distribuídas entre as regiões Leste (duas), Centro (uma), Oeste (uma), Norte (uma) e Sul (uma, na STS Campo Limpo), previstas para ocorrer entre julho e outubro. Informou-se que a definição das datas específicas para a realização desses encontros ficará a cargo da Comissão Eleitoral e da Comissão Permanente. Ressaltou-se a necessidade de apoio logístico da SESANA para a estruturação dos encontros, incluindo a provisão de alimentação via Banco de Alimentos. O processo contará com a participação de representantes da gestão (SESANA, SMS, SME e SMADS) e da sociedade civil (Dani, Vera e Isabela). O Conselheiro André Luzzi explicou que a metodologia será pautada na educação popular, utilizando dinâmicas como a do "Prato Cheio" para mobilizar as experiências práticas, evitando termos técnicos excessivos para facilitar a compreensão dos conceitos de Direito Humano à Alimentação Adequada (DHANA), soberania e segurança alimentar. O conteúdo programático abordará o funcionamento do sistema, a Lei Orgânica, as atribuições dos conselheiros e os procedimentos burocráticos do edital. Por fim, destacou-se que essas atividades formativas visam também semear a instalação das comissões regionais nas seis macrorregiões do conselho.

Ainda sobre a organização das oficinas, a Conselheira Maria Paula compartilhou preocupações quanto ao risco de esvaziamento dos eventos, sugerindo a avaliação de horários alternativos, como finais de semana, e a possibilidade de adoção do formato híbrido para reduzir dificuldades de deslocamento. O Conselheiro André Luzzi ponderou que, em caso de participação remota, devem ser adotados critérios rigorosos de verificação de presença, como a obrigatoriedade de câmeras ligadas e identificação por documento. Como estratégia adicional, o conselheiro propôs a realização de uma última oficina online para "repescagem" de interessados que não puderam comparecer às etapas territoriais, além de utilizar a primeira hora da Assembleia para reforço da capacitação. Quanto à infraestrutura, foram confirmados os locais: CRESAN Butantã (Oeste), Subprefeitura Brasilândia (Norte), SMDHC (Centro) e STS Campo Limpo (Sul). Ressaltou-se a necessidade de emissão de ofícios para a formalização dos espaços na Subprefeitura Brasilândia e na STS Campo Limpo. A Conselheira Mariana Iamamoto (SESANA) ficou responsável por verificar a viabilidade de dois locais pendentes na região Leste, bem como a provisão de alimentação para as oficinas e para o evento "COMUSAN CONECTA" por meio do Banco de Alimentos, em decorrência de trâmites administrativos para a contratação de serviços de café pela Secretaria. Ao final da discussão, a Presidente Márcia submeteu o Plano de Curso para a eleição e o calendário à votação, sendo ambos aprovados por consenso dos conselheiros presentes.

Dando continuidade à pauta, a Presidente Márcia introduziu a discussão inicial sobre o documento orientador de integridade e prevenção de conflitos de interesse do Observatório de Segurança Alimentar e Nutricional de São Paulo (OBSANPA). O Conselheiro André Luzzi informou que o tema foi objeto de uma reunião técnica ampliada na semana anterior, visando a construção de um instrumento para prevenir, coibir e educar sobre conflitos de interesse, além de estabelecer sanções éticas. Ressaltou que o documento abrangerá novas camadas de integridade, como o combate aos assédios moral e sexual no ambiente de pesquisa, e o desafio do uso da inteligência artificial pautado nos direitos humanos. Foram citadas referências internacionais da UNESCO e do Conselho de Segurança Alimentar da ONU (Roma) sobre governança de pesquisa. Como encaminhamento, previu-se a apresentação de uma minuta na plenária de julho, além da consulta a boas práticas de outros órgãos, como a Controladoria Geral do Município (CGM) e o Comitê de Ética da Secretaria Municipal de Saúde. A Conselheira Maria Paula propôs que o lançamento oficial do documento ocorra durante o próximo evento "COMUSAN CONECTA", consolidando-o como uma entrega da atual gestão.

Dando continuidade, a Conselheira Maria Paula relatou o convite para a participação na Bienal do Livro, por meio do projeto "Segundo Panorama de SAN", agendada para o dia 11 de setembro, às 10 horas, no Espaço Educação. O painel terá como foco o recorte da "Ciência Cidadã" e contará com a participação de artistas, designers, jovens cidadãs e pesquisadoras, sendo estas as protagonistas do debate sobre a experiência territorial. Ficou deliberado que o Conselheiro André Luzzi ocupará a cadeira de representação do COMUSAN no referido painel. No que tange à logística, a Conselheira Mariana Iamamoto informou a disponibilização de uma van para o transporte dos conselheiros interessados, com saída prevista para as 09h00 do Vale do Anhangabaú e retorno às 12h00. Adicionalmente, a conselheira comprometeu-se a verificar junto ao Secretário Executivo da SESANA, Sr. Vitor Arruda, a viabilidade de obtenção de ingressos para o evento. Como sugestão adicional para a identidade visual do Conselho na Bienal, propôs-se a confecção de camisetas personalizadas do COMUSAN. A Conselheira Solange ficou responsável por verificar a produção com um profissional de confecção, enquanto o Conselheiro Aloísio também verificará a viabilidade de produção, possivelmente por meio do curso de Educação Profissional na área de costura.

Na sequência, a Presidente Márcia passou ao próximo ponto de pauta: o relato da diligência realizada no Hospital Municipal de Tatuapé pela equipe composta pelos conselheiros André, Solange, Francisco e pela própria Presidente. A visita foi motivada por uma intimação para averiguar denúncias sobre a qualidade dos alimentos e o controle higiênico-sanitário da unidade. Durante a inspeção, baseadas na legislação sanitária vigente foram avaliadas a estrutura física da produção, refeitório e copas, além das condições de higiene, equipamentos e quadro de pessoal. O grupo foi recebido pela nutricionista Juliana Aparecida Rodrigues de Andrade, responsável pela nutrição do hospital e pela fiscalização do serviço terceirizado. Constatou-se que as denúncias não se confirmaram, observando-se um rigoroso controle de boas práticas, com procedimentos documentados em planilhas de temperatura e higienização. A Presidente Márcia ressaltou a ausência de vetores ou irregularidades graves, notando apenas um reparo pontual no teto do lactário que já estava sendo executado.

Apesar do parecer positivo quanto à higiene, os conselheiros apontaram desafios operacionais, como a sobrecarga de trabalho das nutricionistas da Prefeitura e a necessidade de ampliação do quadro profissional. Observou-se que as copas de apoio são pequenas para a demanda, embora reformas já estejam em curso. O Conselheiro André Luzzi destacou a complexidade da gestão do hospital e a importância de garantir a visibilidade do COMUSAN como canal de denúncias, sugerindo a fixação de cartazes informativos nos equipamentos de SAN. Apontou-se ainda uma falha estrutural no fluxo de recebimento de alimentos, que está sendo desviado devido a uma reforma em andamento. Por fim, a Conselheira Mariana Iamamoto (SESANA) esclareceu o fluxo da Ouvidoria, ressaltou a distinção técnica entre "reclamação" e "denúncia".

Dando prosseguimento, a Presidente Márcia abordou a questão da identificação dos conselheiros durante as diligências, ponto levantado anteriormente pelo Conselheiro André devido às dificuldades de reconhecimento institucional enfrentadas no Hospital de Tatuapé. Atualmente, a identificação é realizada mediante a apresentação do certificado de posse e do RG, contudo, reforçou-se a necessidade de estratégias mais eficazes, como o uso de crachás e coletes padronizados. Observou-se, ainda, o desconhecimento sobre o COMUSAN por parte de profissionais da rede, exemplificado pela nutricionista da unidade visitada. Nesse sentido, propôs a articulação com conselhos de categoria, como o CRN, para divulgar as atribuições do Conselho, para fortalecer a comunicação com a força de trabalho do sistema. A Conselheira Mariana sugeriu o uso de monitores nos Armazéns da Cidade para a veiculação de vídeos educativos, mencionando também a produção de um banner que está em produção.

O debate estendeu-se à necessidade de qualificação técnica dos conselheiros sobre o fluxo de denúncias, visando distinguir atribuições legais do Conselho daquelas afetas a órgãos de fiscalização específica, como a Vigilância Sanitária. A Presidente propôs a inclusão deste tema na formação dos novos conselheiros. Por fim, discutiu-se a importância de consolidar uma Carta de Serviços de Segurança Alimentar e Nutricional, baseada nas leis de transparência e de proteção aos usuários de serviços públicos. Apontou-se que, atualmente, os serviços estão fragmentados entre diferentes pastas, sendo necessária uma unificação que facilite o acesso e o controle social, integrando inclusive o direito de participação social nesta estrutura.

No último item da pauta, estava prevista a apresentação do PLAMSAN pelo Conselheiro Jordano; contudo, devido ao adiantado da hora, a atividade foi postergada para a próxima sessão plenária.

Nada mais havendo a tratar, deu-se por encerrada a sessão, da qual eu, Mario Affonso, lavrei a presente ata que, após aprovada, será assinada por mim e pela Presidente.

Encaminhamentos

Nº

Descrição do encaminhamento

Responsável

Prazo

01

Criação de Grupo de Trabalho (GT) e elaboração de nota Técnica

Secretaria Executiva

02

Ofícios: Emitir ofícios para reserva de espaços na Subprefeitura Brasilândia STS Campo Limpo

SESANA

Próxima plenária

03

Verificar ingressos e transporte Para Bienal

SESANA

Até 30/08/2026

04

Relatório da diligência no Hospital da Mooca

Conselheira Sheila

Próxima plenária

Mario Affonso Neto

Secretário Executivo

Márcia Alessandra dos Santos Franco

Presidente (a)

Departamento de Abastecimento

Comunicado   |   Documento: 161771651

Processo Administrativo nº 6074.2026/0003615-3

Interessado: SMDHC/SESANA/ABAST/DFL e SMDHC/SESANA/ABAST/CPL

Assunto: Alteração da data da Sessão Pública de Licitação do Edital de Chamamento Público n.° 02/SMDHC/SESANA/ABAST/2026, cujo o objeto é a seleção para o preenchimento de 86 (oitenta e seis) vagas para atuar em feira-livre, disponível em equipamentos públicos de abastecimento diversos, localizados no Município de São Paulo, mediante outorga a título oneroso, nos termos da legislação vigente e das condições estabelecidas neste Edital.

COMUNICADO

Edital de Chamamento Público nº 02/SMDHC/SESANA/ABAST/2026

ALTERAÇÃO DA DATA E LOCAL DA SESSÃO PÚBlica DE LICITAÇÃO E ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO

A Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento, comunica aos interessados que, em razão da rerratificação do Despacho de Abertura da Licitação, fica ALTERADA A DATA E O LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA DE LICITAÇÃO E DA ENTREGA DOS ENVELOPES referentes ao Edital de Chamamento Público nº 02/SMDHC/SESANA/ABAST/2026, cujo objeto é a seleção para o preenchimento de 86 (oitenta e seis) vagas para atuação em feiras livres, disponibilizadas em equipamentos públicos de abastecimento diversos, localizados no Município de São Paulo, mediante outorga a título oneroso.

ONDE SE LÊ: "Os interessados em participar do credenciamento deverão entregar os envelopes contendo a proposta comercial, a documentação de habilitação e o credenciamento a partir das 11h00 do dia 12/08/2026 em Sessão Pública de Licitação com duração das 11h00 às 14h00, a ser realizada na Rua Líbero Badaró, nº 504 - 10º andar - Auditório - Centro - São Paulo/SP, de acordo com as condições estabelecidas no Edital e seus anexos.".

LEIA-SE: "Os interessados em participar do credenciamento deverão entregar os envelopes contendo a proposta comercial, a documentação de habilitação e o credenciamento A PARTIR DAS 11H00 DO DIA 02/09/2026 EM SESSÃO PÚBLICA DE LICITAÇÃO COM DURAÇÃO DAS 11H00 ÀS 14H00, A SER REALIZADA NA RUA LÍBERO BADARÓ, Nº 119 - AUDITÓRIO TERRÉO - CENTRO - SÃO PAULO/SP, de acordo com as condições estabelecidas no Edital e seus anexos."

Desta forma, faz saber que o endereço constante ao ITEM 3. DOS DOCUMENTOS e o ITEM 4. DO RECEBIMENTO, ABERTURA, JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO do Edital de Chamamento Público nº 02/SMDHC/SESANA/ABAST/2026 que o endereço será NA RUA LÍBERO BADARÓ, Nº 119 - AUDITÓRIO TERRÉO - CENTRO - SÃO PAULO/SP e o dia e horário será A PARTIR DAS 11H00 DO DIA 02/09/2026 EM SESSÃO PÚBLICA DE LICITAÇÃO COM DURAÇÃO DAS 11H00 ÀS 14H00.

Sem mais para o momento, publica-se o presente no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e nos sítios oficiais.

Comissão Permanente de Licitação

Despacho de Retificação/Rerratificação   |   Documento: 161770463

Processo: 6074.2026/0003615-3

Interessado: SMDHC/SESANA/ABAST/CPL

Assunto: Alteração da data da Sessão Pública de Licitação do Edital de Chamamento Público n.° 02/SMDHC/SESANA/ABAST/2026, cujo o objeto é a seleção para o preenchimento de 86 (oitenta e seis) vagas para atuar em feira-livre, disponível em equipamentos públicos de abastecimento diversos, localizados no Município de São Paulo, mediante outorga a título oneroso, nos termos da legislação vigente e das condições estabelecidas neste Edital.

DESPACHO DE Retificação

I- RETIFICO o item I do Despacho de Abertura da Licitação sob o doc. SEI! nº 161596476 publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 23/07/2026.

ONDE SE LÊ: "Os interessados em participar do credenciamento deverão entregar os envelopes contendo a proposta comercial, a documentação de habilitação e o credenciamento a partir das 11h00 do dia 12/08/2026 em Sessão Pública de Licitação com duração das 11h00 às 14h00, a ser realizada na Rua Líbero Badaró, nº 504 - 10º andar - Auditório - Centro - São Paulo/SP, de acordo com as condições estabelecidas no Edital e seus anexos.".

LEIA-SE: "Os interessados em participar do credenciamento deverão entregar os envelopes contendo a proposta comercial, a documentação de habilitação e o credenciamento a partir das 11h00 do dia 02/09/2026 em Sessão Pública de Licitação com duração das 11h00 às 14h00, a ser realizada na Rua Líbero Badaró, nº 119 - Auditório Terréo - Centro - São Paulo/SP, de acordo com as condições estabelecidas no Edital e seus anexos."

II - RATIFICO os demais itens do despacho exarado e encartado ao doc. SEI! 161596476.

III- Publique-se

IV - Adote a Comissão Permanente de Licitação às providências destinadas a publicidade legal.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

Gabinete da Secretária

Despacho indeferido   |   Documento: 161736789

6068.2023/0009524-0 - Pagamentos: ressarcimentos

Despacho indeferido

Interessados: CAROLINE CAVALCANTE BAHIA

Assunto: Restituição de valores — não atendimento ao Comunique-se

DESPACHO INDEFERIDO

I - À vista dos elementos constantes dos autos do processo nº 6068.2026/0003989-3 e da manifestação da Assessoria Técnica e Jurídica, que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o pedido de restituição formulado

por CAROLINE CAVALCANTE BAHIA, referente à Guia DAMSP nº 410.134.836-7, em razão do não atendimento ao Comunique-se expedido no documento nº 157638125, circunstância que inviabilizou a apresentação

dos documentos indispensáveis à regular instrução e análise do pedido.

II - Publique-se.

São Paulo, 24 de julho de 2026.

ELISABETE FRANÇA
Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento
SMUL

Despacho indeferido   |   Documento: 161738455

6068.2022/0008203-1 - Pagamentos: ressarcimentos

Despacho indeferido

Interessada: VIVIAN KAMPUS
Ass unro: Restituição de Outorga Onerosa — não atendimento ao Comunique-se

DESPACHO INDEFERIDO

I - À vista dos elementos constantes dos autos e da manifestação da Assessoria Técnica e Jurídica, que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o pedido de restituição formulado por VIVIAN KAMPUS, referente ao valor

de R$ 8.125,58 (oito mil, cento e vinte e cinco reais e cinquenta e oito centavos), recolhido a maior a título de Outorga Onerosa no âmbito do processo nº 1020.2020.0004369-0, em razão do não atendimento ao

Comunique-se expedido no documento nº 149295024, o que inviabilizou a apresentação dos documentos indispensáveis à identificação e à comprovação da legitimidade da destinatária da restituição.

II - Publique-se.

São Paulo, 24 de julho de 2026.

ELISABETE FRANÇA
Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento
SMUL

Comunicado   |   Documento: 161764571

COMUNICADO ELEIÇÕES OUC ÁGUA BRANCA: HOMOLOGAÇÃO DEFINITIVA

A Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, SP Urbanismo e Comissão Eleitoral OUCAB torna pública a homologação do resultado do Processo Eleitoral do Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Água Branca - Biênio 2026-2028.

Informa, ainda, que, após a publicação do Comunicado do Resultado do Processo Eleitoral no Diário Oficial da Cidade (DOC), foram interpostos dois recursos administrativos, os quais foram regularmente analisados e deliberados pela Comissão Eleitoral, não havendo alteração no resultado anteriormente divulgado.

ELEITOS:

a) Organizações não Governamentais com atuação na região;

Grêmio Recreativo e Cultural Escola de Samba Mancha Verde:

Titular: ROGÉRIO CARNEIRO

Suplente: CAROLINA ALVES DA SILVA

b) Entidades Profissionais, Acadêmicas ou de Pesquisa com atuação em questões urbanas e ambientais; Chapa: Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB SP) + Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo - FAU/USP:

Titular (IAB SP): ISABELA RODRIGUES DOS SANTOS

Suplente (FAU USP): PAULA FREIRE SANTORO

c) Entidades empresariais;

Chapa: Diálogo Urbano - ACSP - Associação Comercial de São Paulo e SECOVI - Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis de São Paulo

Titular (ACSP): ALESSANDRO LUIZ OLIVEIRA AZZONI

Suplente (SECOVI): PRISCILA RIGON FECHER

d) Representantes de Movimento de Moradia com atuação na região;

Associação dos Trabalhadores Sem Teto da Zona Noroeste:

Titular: ELZO GAMA DA SILVA

Suplente: VERA EUNICE RODRIGUES

e) Representantes de moradores ou trabalhadores do Perímetro da Operação Urbana Consorciada:

Titular: JUPIRA CAUHY (Sub Judice)

Titular: EMERSON DA SILVA

Titular: SIMONE DE AGUIAR

1º Suplente: MARCIA ANANIAS DE ARAÚJO

2º Suplente: CARLOS JOSÉ PEREIRA DA SILVA

3º Suplente: DANIELE DA SILVA LOPES

f) Representantes de moradores ou trabalhadores do Perímetro Expandido da Operação Urbana Consorciada:

Titular: MONICA FATIMA ZILIANI

Titular: CRISTIANE FAGUNDES PEREIRA

1º Suplente: SERGIO LOPES DA COSTA

2º Suplente: ESMERINDA GOMES DA SILVA

Elisabete França

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

SMUL

Núcleo de Gerenciamento Aprova Rápido

Comunique-se   |   Documento: 161646610

6068.2026/0003113-2 - SISACOE - Licenciamento Eletrônico Especial: Aprova Rápido

Interessados: DANIELA MARINHO MARQUES, ALINE LIMA MARTINELLI, LUISA RIBEIRO VIEIRA, SILVIO RODRIGUES DA SILVA, VALTER SOARES RODRIGUES, DIEGO FERNANDO NOGUEIRA ALVES

INFORMAÇÃO/030/GRAPROEM/2026

O GRAPROEM, em sua 367ª Reunião Ordinária, realizada em 22 de julho de 2026, nos termos das atribuições dadas pelo Decreto nº 58.955, de 20 de setembro de 2019, alterado pelo Decreto nº 59.455, de 19 de maio de 2020, após debates, por unanimidade de votos, deliberou pela emissão de comunique-se único, contemplando as solicitações de SMUL/PARHIS (doc. SEI nº 159432346) e SVMA/GTMAPP (doc. SEI nº 159595909), com exceção do item 5 de SMUL.

COMUNIQUE-SE ÚNICO DO PROCESSO 6068.2026/0003113-2

ATENÇÃO:

Eventuais esclarecimentos de Comunique-se:

  • Poderão ser solicitados em cada Secretaria pelos telefones: SVMA: 5187-0210 / SMT: 3293-2810 / SIURB: 3337-9743 ou 3397-9318 / SMC: 3397-0204;

  • Em caso de dúvidas sobre a resposta ao comunique-se de SMUL, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, através do site: www.smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br, observado o disposto na Portaria SMUL nº 167/2024;

As exigências do comunicado deverão ser respondidas integralmente dentro do prazo de 30 (trinta) dias corridos, prorrogável, a pedido do interessado, uma única vez pelo mesmo período, a contar a partir do primeiro dia útil após sua publicação no DOC, sob pena de indeferimento do pedido.

Para atendimento via e-mail: capdpci@prefeitura.sp.gov.br (Setor: SMUL/CAP/DPCI/APROVA_RAPIDO). Dúvidas: 5466-1930.

SECRETARIA - SMUL:

1. APRESENTAR MATRÍCULA Nº 315.640 DO 18º CARTÓRIO DE IMÓVEIS (MESMO QUE AINDA NÃO RETIFICADA COM A DESCRIÇÃO DE UNIFICAÇÃO DO TERRENO);

2. COMPATIBILIZAR MEDIDAS DE "E" E "R" COM A DESCRIÇÃO DO TERRENO DA MATRÍCULA Nº 315.640 DO 18º CARTÓRIO DE IMÓVEIS (OU COM A DESCRIÇÃO DO MEMORIAL DE UNIFICAÇÃO CASO A MATRÍCULA AINDA ESTEJA EM RETIFICAÇÃO);

3. DEMONSTRAR MEDIDAS DE "E" E "R" NO PERÍMETRO DO TERRENO NA PLANTA DE PAVIMENTO TÉRREO NO PROJETO SIMPLIFICADO;

4. ENCAMINHAR MEMORIAL TÉCNICO CONFORME RESOLUÇÃO CEUSO/141/2021 (INCISOS I A V DO ITEM 2);

5. (ITEM EXCLUÍDO, NOS TERMOS DA INFORMAÇÃO/031/GRAPROEM/2026);

6. INSERIR NOTA EM PROJETO PLANIALTIMÉTRICO INFORMANDO SE HÁ CÓRREGOS OU CURSOS D'ÁGUA NO INTERIOR DO TERRENO OU EM SUAS DIVISAS;

7. INDICAR EM PROJETO QUAIS SERÃO AS 12 UNIDADES PCD INTEGRANTES DOS 3% RESERVADOS;

8. APRESENTAR MEDIDORES DAS CONCESSIONÁRIAS CONFORME DISPOSIÇÕES DO COE;

9. DEMONSTRAR MANOBRAS PARA ACESSO À ÁREA DE EMBARQUE E DESEMBARQUE, DEVENDO ATENDER ÀS DIMENSÕES EXIGIDAS PELO ITEM 8 DE ESTACIONAMENTO DO ANEXO I DO COE;

10. O ACESSO POR PEDESTRES À EDIFICAÇÃO DEVE ATENDER AO ANEXO I ITEM 8.A DO COE;

11. CORRIGIR INDICAÇÃO DE "396 UNIDADES" NO ASTERISCO DO "QUADRO DEMONSTRATIVO DESIGNAÇÃO DE ÁREAS";

12. CORRIGIR CÁLCULO DE ÁREA LIVRE DE TERRENO (PORCENTAGEM DEVE SER FEITA EM CIMA DA ÁREA LIVRE E NÃO TOTAL);

13. ATESTAR EM NOTA AS REVISÕES DAS LEIS N° 16.050/14 (REVISADA POR 17.975/23 E 18.157/24), 16.402/16 (REVISADA POR 18.081/24 E 18.177/24) E TAMBÉM OS DECRETOS Nº 63.130/24, 63.884/24;

14. ATUALIZAR EM NOTAS QUAISQUER MENÇÕES AO DECRETO Nº 59.885/20 REVOGADO PELO DECRETO Nº 63.728/24.

OBS.: “O INTERESSADO DEVERÁ ESTAR CIENTE QUE NO ATENDIMENTO DESTE COMUNIQUE-SE DEVEM SER APRESENTADAS PEÇAS GRÁFICAS EM FORMATO DWF PARA ANÁLISE DE SMUL, PARA FINS DA CHANCELA ELETRÔNICA, CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/SMUL-G/2023, EM ARQUIVOS INDIVIDUAIS.".

SECRETARIA - SVMA:

1. AVALIAR A POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO NO PROJETO DE EDIFICAÇÃO PARA POSSIBILITAR A PRESERVAÇÃO DO EXEMPLAR Nº5 - JATOBÁ, PELO SEU VALOR AMBIENTAL E ESTAR PRÓXIMO DA ÁREA PERMEÁVEL NO PCA;

2. DEVE-SE PROCEDER À ANÁLISE TÉCNICA INDIVIDUALIZADA DOS EXEMPLARES ARBÓREOS EXISTENTES NA ÁREA DE INTERVENÇÃO, COM O OBJETIVO DE VERIFICAR EVENTUAL INTERFERÊNCIA DIRETA COM A IMPLANTAÇÃO DA EDIFICAÇÃO PROJETADA. NA HIPÓTESE DE INEXISTÊNCIA DE CONFLITO COM A CONSTRUÇÃO, OS INDIVÍDUOS DEVERÃO SER PRESERVADOS;

3. APRESENTAR RELATÓRIO DE CARACTERIZAÇÃO DA VEGETAÇÃO COM REGISTRO FOTOGRÁFICO, CONTENDO FOTOS GERAIS DO LOCAL OBJETO DA SOLICITAÇÃO, E INDIVIDUALIZADAS POR EXEMPLAR ARBÓREO NO CASO DE ÁRVORES ISOLADAS, ASSINADO PELO RESPECTIVO RESPONSÁVEL TÉCNICO CONFORME ITEM 11 DO ANEXO I DA PORTARIA 105/SVMA/2024;

4. CONFORME ART. 17 DA PORTARIA 105/SVMA/2024 A ÁREA PERMEÁVEL DEVE SER REALIZADA PREFERENCIALMENTE EM BLOCO ÚNICO. AVALIAR A POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO PROJETO, DA FORMA QUE ATENDA AO MÁXIMO REFERIDO ARTIGO DA LEI;

5. ATUALIZAR AS TABELAS E CÁLCULOS, NO QUE COUBER, E REALIZAR DEMAIS ADEQUAÇÕES NECESSÁRIAS EM FUNÇÃO DAS SOLICITAÇÕES SUPRACITADAS;

6. APRESENTAR PROJETO PSA, PSP E PCA, COM AS ALTERAÇÕES SOLICITADAS, DE ACORDO COM A PORTARIA Nº105/SVMA.G/2024, DEVIDAMENTE ASSINADAS POR ENGº AGRÔNOMO/FLORESTAL OU BIÓLOGO COM RESPECTIVA ART/CRBIO E PELO RESPONSÁVEL PELA SOLICITAÇÃO.

OBS.: “O INTERESSADO DEVERÁ ESTAR CIENTE QUE NO ATENDIMENTO DESTE COMUNIQUE-SE DEVEM SER APRESENTADAS PEÇAS GRÁFICAS EM FORMATO PDF ASSINADAS, PARA ANÁLISE DE SVMA, CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/SMUL-G/2023, EM ARQUIVOS INDIVIDUAIS.".

Comunique-se   |   Documento: 161647391

6068.2026/0003103-5 - SISACOE - Licenciamento Eletrônico Especial: Aprova Rápido

Interessados: MARIA INES ROLIM, LEDACON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, JOEL DA SILVEIRA CRUZ, HENDRIK DA SILVEIRA CRUZ

INFORMAÇÃO/031/GRAPROEM/2026

O GRAPROEM, em sua 367ª Reunião Ordinária, realizada em 22 de julho de 2026, nos termos das atribuições dadas pelo Decreto nº 58.955, de 20 de setembro de 2019, alterado pelo Decreto nº 59.455, de 19 de maio de 2020, após debates, por unanimidade de votos, deliberou pela emissão de comunique-se único, contemplando as solicitações de SMUL/PARHIS (doc. SEI nº 161044617).

COMUNIQUE-SE ÚNICO DO PROCESSO 6068.2026/0003103-5

ATENÇÃO:

Eventuais esclarecimentos de Comunique-se:

  • Poderão ser solicitados em cada Secretaria pelos telefones: SVMA: 5187-0210 / SMT: 3293-2810 / SIURB: 3337-9743 ou 3397-9318 / SMC: 3397-0204;

  • Em caso de dúvidas sobre a resposta ao comunique-se de SMUL, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, através do site: www.smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br, observado o disposto na Portaria SMUL nº 167/2024;

As exigências do comunicado deverão ser respondidas integralmente dentro do prazo de 30 (trinta) dias corridos, prorrogável, a pedido do interessado, uma única vez pelo mesmo período, a contar a partir do primeiro dia útil após sua publicação no DOC, sob pena de indeferimento do pedido.

Para atendimento via e-mail: capdpci@prefeitura.sp.gov.br (Setor: SMUL/CAP/DPCI/APROVA_RAPIDO). Dúvidas: 5466-1930.

SECRETARIA - SMUL:

NO LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO:

1. INCLUIR A NOTA: A SITUAÇÃO ATUAL REPRESENTADA EM PLANTA É IDÊNTICA À PLANTA RETIRRATIFICADA QUE POSSIBILITARÁ A RETIRRATIFICAÇÃO DA MATRÍCULA, NOS TERMOS DO DECRETO 63.728/24;

2. REVER ÁREA DE ESCRITURA CONFORME MATRÍCULA APRESENTADA.

NO PROJETO SIMPLIFICADO:

3. NAS NOTAS, ESCLARECER AMPARO LEGAL PARA A SUPRESSÃO DO RECUO DE FRENTE;

4. INSERIR A NOTA: "A ESCADA SERÁ (COMPLETAR COM A DENOMINAÇÃO CONFORME APROVAÇÃO NO CORPO DE BOMBEIROS - VENTILADA/PROTEGIDA/PRESSURIZADA/ETC) E ATENDERÁ ÀS NTOS E ITS CONFORME ITEM 6.C.1. DO DECRETO 57.776/17";

5. DECLARAR EM NOTA QUE OS PORTÕES DE ACESSOS DE VEÍCULOS E/OU DE PEDESTRES, NÃO SE PROJETARÃO PARA FORA DO ALINHAMENTO NOS TERMOS DA LEI 16.809/18;

6. NO QUADRO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO, REVER CAMPOS DESTACADOS;

7. INCLUIR O CAMPO "NÚMERO DE UNIDADES HABITACIONAIS ADOTADO NO PROJETO";

8. COMPATIBILIZAR QUADRO DE ÁREAS COM INFORMAÇÃO APRESENTADA NO LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO;

9. DEMONSTRAR O CÍRCULO DE 1,50M DE DIÂMETRO EM FRENTE AOS ELEVADORES;

10. REVER HACHURA DE ÁREA NÃO COMPUTÁVEL NO ABRIGO E MEDIDORES;

11. INDICAR UNIDADE PCD, COMPATIBILIZANDO O PROJETO COM AS NOTAS DO PROJETO;

12. INDICAR ÁREA DO POÇO DE AERAÇÃO E INSOLAÇÃO;

13. COTAR E INDICAR GABARITO DE ALTURA E ALTURA TOTAL DA EDIFICAÇÃO;

14. APRESENTAR O PERFIL NATURAL DO TERRENO NOS CORTES;

15. COTAR E INDICAR MUROS DE DIVISA.

OS DOCUMENTOS 161044181 E 161044320 TRATAM DAS PLANTAS COMENTADAS.

OBS.: “O INTERESSADO DEVERÁ ESTAR CIENTE QUE NO ATENDIMENTO DESTE COMUNIQUE-SE DEVEM SER APRESENTADAS PEÇAS GRÁFICAS EM FORMATO DWF PARA ANÁLISE DE SMUL, PARA FINS DA CHANCELA ELETRÔNICA, CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/SMUL-G/2023, EM ARQUIVOS INDIVIDUAIS.".

Comunique-se   |   Documento: 161648127

6068.2026/0003573-1 - SISACOE - Licenciamento Eletrônico Especial: Aprova Rápido

Interessados: LUCY MARI TSUNEMATSU, VILA SONIA SPE LTDA, FABIO VILLAS BOAS, RODRIGO SOBREIRO

INFORMAÇÃO/032/GRAPROEM/2026

O GRAPROEM, em sua 367ª Reunião Ordinária, realizada em 22 de julho de 2026, nos termos das atribuições dadas pelo Decreto nº 58.955, de 20 de setembro de 2019, alterado pelo Decreto nº 59.455, de 19 de maio de 2020, após debates, por unanimidade de votos, deliberou pela emissão de comunique-se único, contemplando as solicitações de SMUL/PARHIS (doc. SEI nº 160877585) e SVMA/GTAC (doc. SEI nº 159322526), conferindo nova redação ao item de SVMA: "O interessado fica ciente de que deverá ser autuado processo SEI de Avaliação Ambiental na SVMA, para acompanhamento da área contaminada, contendo o rol de documentos disponíveis no site: Áreas Contaminadas - Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - Prefeitura - https://prefeitura.sp.gov.br/web/meio_ambiente/w/servicos/areas_contaminadas/242415.".

COMUNIQUE-SE ÚNICO DO PROCESSO 6068.2026/0003573-1

ATENÇÃO:

Eventuais esclarecimentos de Comunique-se:

  • Poderão ser solicitados em cada Secretaria pelos telefones: SVMA: 5187-0210 / SMT: 3293-2810 / SIURB: 3337-9743 ou 3397-9318 / SMC: 3397-0204;

  • Em caso de dúvidas sobre a resposta ao comunique-se de SMUL, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, através do site: www.smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br, observado o disposto na Portaria SMUL nº 167/2024;

As exigências do comunicado deverão ser respondidas integralmente dentro do prazo de 30 (trinta) dias corridos, prorrogável, a pedido do interessado, uma única vez pelo mesmo período, a contar a partir do primeiro dia útil após sua publicação no DOC, sob pena de indeferimento do pedido.

Para atendimento via e-mail: capdpci@prefeitura.sp.gov.br (Setor: SMUL/CAP/DPCI/APROVA_RAPIDO). Dúvidas: 5466-1930.

SECRETARIA - SMUL:

DOCUMENTAÇÃO:

1. APRESENTAR CONTRATO DE COMPRA E VENDA EM NOME DA EMPRESA QUE CONSTA COMO PROPRIETÁRIA DO IMÓVEL, OU ESCLARECER. APRESENTAR CONTRATO SOCIAL DA EMPRESA MATERA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA PARA COMPROVAR A ALTERAÇÃO DA RAZÃO SOCIAL, QUE FIGURA COMO ENTHAL AIR SERVICE MANUTENÇÃO DE AR-CONDICIONADO LTDA NAS MATRÍCULAS DE ALGUNS LOTES;

PROJETO:

2. NO SELO DE TODAS AS PRANCHAS:

2.1. INDICAR A CATEGORIA DE USO COMO EHIS-V;

2.2. DEIXAR SOMENTE A PRIMEIRA DECLARAÇÃO NO CAMPO DE ASSINATURAS;

2.3. NO SELO DO LEVANTAMENTO, CORRIGIR A GRAFIA DA PALAVRA “CALÇADA”;

3. NO LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO, COMPATIBILIZAR AS MEDIDAS DAS DIVISAS E NUMERAÇÃO DOS VÉRTICES CONFORME OS MEMORIAIS DE RETIFICAÇÃO DOS LOTES QUE FORAM APRESENTADOS;

4. NA IMPLANTAÇÃO DO PROJETO, TAMBÉM COMPATIBILIZAR AS MEDIDAS DAS DIVISAS E NUMERAÇÃO DOS VÉRTICES CONFORME OS MEMORIAIS DE RETIFICAÇÃO DOS LOTES QUE FORAM APRESENTADOS;

5. NAS PLANTAS DO PAVIMENTO TIPO, INDICAR A DISTÂNCIA A PERCORRER ENTRE A ESCADA E AS UNIDADES HABITACIONAIS LOCALIZADAS NO FINAL DE CADA CIRCULAÇÃO, NOS TERMOS DAS INSTRUÇÕES TÉCNICAS DO CORPO DE BOMBEIROS;

6. NO QUADRO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO, INFORMAR A PONTUAÇÃO MÍNIMA OBRIGATÓRIA DA QUOTA AMBIENTAL - 0,41;

7. INSERIR NOTA SOBRE SUBCONDOMÍNIOS: “O PRESENTE PROJETO CONTEMPLA A IMPLANTAÇÃO EM SUBCONDOMÍNIOS QUE DEVERÃO SER REGISTRADOS QUANDO DA SUA INCORPORAÇÃO”;

8. RETIRAR DETALHE DO PERGOLADO NA PRANCHA 14/17 E INSERIR NOTA DE PROJETO DE QUE O PERGOLADO ATENDE À LEI 16.642/17 E AO DECRETO 57.776/17;

9. NA PLANTA DO BARRILETE, INDICAR “VAZIO ELEVADOR - SEM ACESSO”;

10. CORRIGIR O RESULTADO DO CÁLCULO DA FAIXA A6 NO CORTE BB;

11. CONFERIR TODAS AS SOMAS E MULTIPLICAÇÕES DO QUADRO GERAL DE ÁREAS, DE FORMA A NÃO HAVER DIFERENÇAS POR ARREDONDAMENTO, OU NAS CASAS DECIMAIS.

OBS.: “O INTERESSADO DEVERÁ ESTAR CIENTE QUE NO ATENDIMENTO DESTE COMUNIQUE-SE DEVEM SER APRESENTADAS PEÇAS GRÁFICAS EM FORMATO DWF PARA ANÁLISE DE SMUL, PARA FINS DA CHANCELA ELETRÔNICA, CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/SMUL-G/2023, EM ARQUIVOS INDIVIDUAIS.".

SECRETARIA - SVMA:

1. O INTERESSADO FICA CIENTE DE QUE DEVERÁ SER AUTUADO PROCESSO SEI DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL NA SVMA, PARA ACOMPANHAMENTO DA ÁREA CONTAMINADA, CONTENDO O ROL DE DOCUMENTOS DISPONÍVEIS NO SITE: ÁREAS CONTAMINADAS - SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - PREFEITURA - HTTPS://PREFEITURA.SP.GOV.BR/WEB/MEIO_AMBIENTE/W/SERVICOS/AREAS_CONTAMINADAS/242415." (ITEM ALTERADO, NOS TERMOS DA INFORMAÇÃO/033/GRAPROEM/2026).

OBS.: “O INTERESSADO DEVERÁ ESTAR CIENTE QUE NO ATENDIMENTO DESTE COMUNIQUE-SE DEVEM SER APRESENTADAS PEÇAS GRÁFICAS EM FORMATO PDF ASSINADAS, PARA ANÁLISE DE SVMA, CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/SMUL-G/2023, EM ARQUIVOS INDIVIDUAIS.".

Comunique-se   |   Documento: 161649025

1010.2026/0004715-2 - SISACOE - Licenciamento Eletrônico Especial: Aprova Rápido

Interessados: JOAO VICTOR PACHECO PINHEIRO, YOKOCHO MARQUES DE PARANAGUA EMPREEND. IMOB. SPE LTDA., ACAYABA ROSENBERG ARQUITETOS SOCIEDADE SIMPLES

INFORMAÇÃO/033/GRAPROEM/2026

O GRAPROEM, em sua 367ª Reunião Ordinária, realizada em 22 de julho de 2026, nos termos das atribuições dadas pelo Decreto nº 58.955, de 20 de setembro de 2019, alterado pelo Decreto nº 59.455, de 19 de maio de 2020, após debates, por unanimidade de votos, deliberou pela emissão de comunique-se único, contemplando as solicitações de SMUL/RESID (doc. SEI nº 159967262).

COMUNIQUE-SE ÚNICO DO PROCESSO 1010.2026/0004715-2

ATENÇÃO:

Eventuais esclarecimentos de Comunique-se:

  • Poderão ser solicitados em cada Secretaria pelos telefones: SVMA: 5187-0210 / SMT: 3293-2810 / SIURB: 3337-9743 ou 3397-9318 / SMC: 3397-0204;

  • Em caso de dúvidas sobre a resposta ao comunique-se de SMUL, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, através do site: www.smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br, observado o disposto na Portaria SMUL nº 167/2024;

As exigências do comunicado deverão ser respondidas integralmente dentro do prazo de 30 (trinta) dias corridos, prorrogável, a pedido do interessado, uma única vez pelo mesmo período, a contar a partir do primeiro dia útil após sua publicação no DOC, sob pena de indeferimento do pedido.

Para atendimento via e-mail: capdpci@prefeitura.sp.gov.br (Setor: SMUL/CAP/DPCI/APROVA_RAPIDO). Dúvidas: 5466-1930.

SECRETARIA - SMUL:

DOCUMENTOS/ANUÊNCIAS/DECLARAÇÕES:

1. O LOTE EM ANÁLISE ESTÁ CONTIDO EM ÁREA DE INFLUÊNCIA DO METRÔ, ASSIM SENDO, APRESENTAR ANUÊNCIA DA CIA. DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO, PARA PROSSEGUIMENTO. APRESENTAR DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE PELA CORRETA DESTINAÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS DAS TIPOLOGIAS DE HMP, PRODUZIDAS COM UTILIZAÇÃO DE BENEFÍCIOS URBANÍSTICOS E FISCAIS, CONFORME MODELO CONSTANTE DO ANEXO ÚNICO INTEGRANTE DO DECRETO Nº 63.130/2024 E EVENTUAIS REVISÕES POSTERIORES.

LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO:

2. ESCLARECER/REVER INFORMAÇÕES DOS SEGMENTOS “E” DIVERGENTES ENTRE PLANTA E MATRÍCULA;

3. ESCLARECER INFORMAÇÕES DIVERGENTES ENTRE LEVANTAMENTO E DESCRIÇÃO DO IMÓVEL NA MATRÍCULA, REFERENTE À EDIFICAÇÃO EXISTENTE.

PROJETO:

4. OBSERVANDO A DIFERENÇA DE ÁREAS ENTRE MATRÍCULA E LEVANTADA, ATENDER AO ART. 16 DA LEI 16.402/16 E AO ART. 32 DO DECRETO 57.521/16;

5. ATENDER A IMPLANTAÇÃO DE SANITÁRIOS NA ÁREA COMUM DA EDIFICAÇÃO, CONFORME SEÇÃO 9 DA LEI 16.642/17;

6. NA IMPLANTAÇÃO, INDICAR A ÁREA DE OCUPAÇÃO CONFORME SEÇÃO 6.A DA PORTARIA 221 SMUL-G 2017;

7. NO TÉRREO, OBSERVANDO O § 3º, INCISO II, ART. 71 DA LPUOS, INDICAR A INCLINAÇÃO DO ACESSO À FACHADA ATIVA;

8. EM CADA PAVIMENTO DE GARAGEM, INDICAR A QUANTIDADE DE VEÍCULOS QUE O MESMO POSSUIRÁ;

9. INDICAR A LARGURA DE TODAS AS RAMPAS DE VEÍCULOS;

10. NA REPRESENTAÇÃO GRÁFICA DAS UNIDADES, DIFERENCIAR POR CORES APENAS OS USOS R2V DO HMP;

11. NA REPRESENTAÇÃO GRÁFICA, APRESENTAR TODOS OS TERRAÇOS COM A MESMA COR (MESMO ÂMPARO LEGAL);

12. NO PERGOLADO, INDICAR SE O MESMO SERÁ COBERTO OU DESCOBERTO;

13. NA ÁREA DE LAZER FORA DO TÉRREO INDICAR QUAIS OS USOS RESIDENCIAIS (R2V E HMP) UTILIZARÃO O ESPAÇO, OBSERVANDO ART. 29 DO DECRETO 63.884/24;

14. ESCLARECER/REVER ÁREA NÃO COMPUTÁVEL DO LAZER FORA DO TÉRREO ACIMA DO PERMITIDO, CONFORME ART. 108 DA LEI 16.642/17;

15. EM PLANTAS, INDICAR O AMPARO LEGAL DO AVANÇO DOS TERRAÇOS NOS AFASTAMENTOS;

16. NAS PLANTAS E NOS CORTES, INDICAR AS UNIDADES DUPLEX (PAVIMENTO INFERIOR E SUPERIOR);

17. INDICAR COMO SERÁ O ACESSO PARA A ÁREA TÉCNICA DO ÁTICO;

18. REVER A COTA BASE DOS AFASTAMENTOS LATERAIS, CONFORME SEÇÃO 5 DO COE.

QUADROS:

19. AJUSTAR INFORMAÇÕES DO QUADRO DE USO E OCUPAÇÃO CONFORME MODELO ANEXO;

20. INDICAR NOTA 2 CONSTANTE NO ANEXO 1 DO PDE ( QUADRO 5. FATOR DE INTERESSE SOCIAL ) NO QUADRO PARA CÁLCULO DA OUTORGA;

21. NO QUADRO DE VAGAS, INDICAR A ALTERNATIVA UTILIZADA PARA O CÁLCULO DE VAGAS, CONFORME INCISO III DO ART. 80 DO PDE (SE NECESSÁRIO O CÁLCULO).

NOTAS:

22. REVER NOTAS CONFORME MODELO ANEXO, COMPATIBILIZAR SE VERDADEIRAS COM O PROJETO.

FOLHA DE ROSTO:

23. INDICAR TODAS AS SUBCATEGORIAS DE USO DO EMPREENDIMENTO.

ÁREAS TÉCNICAS:

24. CONFORME RESOLUÇÃO CEUSO 141/2021, APRESENTAR MEMORIAL DE TODAS AS ÁREAS UTILIZADAS COMO TÉCNICAS, CONTENDO:

I. PLANTAS COM A REPRESENTAÇÃO DO LAYOUT DAS ÁREAS TÉCNICAS E SEUS RESPECTIVOS EQUIPAMENTOS, CORTES E ELEVAÇÕES DEVIDAMENTE COTADOS;

II. QUADRO DE ÁREAS POR AMBIENTE E TOTAL, CORRESPONDENTES ÀS ÁREAS TÉCNICAS PROPOSTAS;

III. MEMORIAL JUSTIFICATIVO DAS INSTALAÇÕES PROPOSTAS COMPATÍVEIS ÀS ÁREAS TÉCNICAS PROPOSTAS, ASSINADO PELO(S) RESPECTIVO(S) PROJETISTA(S) RESPONSÁVEL(EIS) TÉCNICO(S);

IV. ART(S) / RRT(S) DO(S) RESPONSÁVEL(EIS) TÉCNICO(S);

V. ANUÊNCIA DO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL DADA ATRAVÉS DA APRESENTAÇÃO DE NOTA NAS PEÇAS GRÁFICAS DO PROJETO SIMPLIFICADO COM O SEGUINTE TEOR: O PRESENTE PROJETO ATENDE O DISPOSTO NA RESOLUÇÃO/CEUSO/141/2021 E AS DIMENSÕES DAS ÁREAS TÉCNICAS ESTÃO COMPATÍVEIS COM O MEMORIAL JUSTIFICATIVO DAS INSTALAÇÕES PROPOSTAS ASSINADO PELO(S) RESPONSÁVEL(EIS) TÉCNICO(S).

OBS.: “O INTERESSADO DEVERÁ ESTAR CIENTE QUE NO ATENDIMENTO DESTE COMUNIQUE-SE DEVEM SER APRESENTADAS PEÇAS GRÁFICAS EM FORMATO DWF PARA ANÁLISE DE SMUL, PARA FINS DA CHANCELA ELETRÔNICA, CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/SMUL-G/2023, EM ARQUIVOS INDIVIDUAIS.".

Deliberação   |   Documento: 161643597

6068.2023/0010989-6 - SISACOE - Licenciamento Eletrônico Especial: Aprova Rápido

Interessados: DANIELA MARINHO MARQUES, KEILLA ARAUJO DA SILVA, DENISE SCHNID, SILVIO RODRIGUES DA SILVA, MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A.

PARECER FINAL

PRONUNCIAMENTO/026/GRAPROEM/2026

O GRAPROEM, em sua 367ª Reunião Ordinária, realizada em 22 de julho de 2026, nos termos das atribuições dadas pelo Decreto nº 58.955, de 20 de setembro de 2019, alterado pelo Decreto nº 59.455, de 19 de maio de 2020, após debates, por unanimidade de votos, deliberou pelo indeferimento do pedido, com base no relatado por SMUL/PARHIS (doc. SEI nº 161320311), em face da solicitação de desistência do interessado (doc. SEI nº 145858098).

Deliberação   |   Documento: 161645259

1010.2025/0011791-4 - SISACOE - Licenciamento Eletrônico Especial: Aprova Rápido

Interessados: 12 DE JUNHO PARTICIPACOES LTDA., BEATRIZ RYOKO YAMASHITA, SILVIO STORI ARQUITETURA LTDA-ME, SILVIO LUIZ TADEU STORI, ROMANI CONSTRUÇÕES E ARQUITETURA EIRELLI, RICARDO LUIZ ROMANI, JORGE TAUILE YOUSSEF

PARECER FINAL

PRONNUNCIAMENTO/027/GRAPROEM/2026

O GRAPROEM, em sua 367ª Reunião Ordinária, realizada em 22 de julho de 2026, nos termos das atribuições dadas pelo Decreto nº 58.955, de 20 de setembro de 2019, alterado pelo Decreto nº 59.455, de 19 de maio de 2020, após debates, por unanimidade de votos, deliberou pela suspensão dos prazos de análise, nos termos do artigo 15 do Decreto nº 58.955/19, para consulta à CEUSO quanto à dúvida relatada por SMUL/RESID (doc. SEI nº 158829549). Após retorno, entendeu pelo indeferimento do pedido, nos termos do § 3º do artigo 11 do Decreto nº 58.955/19, com base no parecer de SMUL/RESID (doc. SEI nº 158631277). Em caso de recurso, deverá ser atendido na íntegra o contido no referido documento, assim como eventuais solicitações da CEUSO.

.

Deliberação   |   Documento: 161646155

6068.2025/0011384-6 - SISACOE - Licenciamento Eletrônico Especial: Aprova Rápido

Interessados: CONSTRUTORA TENDA S/A, CAROLINE DOS SANTOS DELMONDES, VANESSA DE MOARAES MOREIRA E SILVA, RAUL VICTOR DE SOUZA SANTOS

PARECER FINAL

PRONUNCIAMENTO/028/GRAPROEM/2026

O GRAPROEM, em sua 367ª Reunião Ordinária, realizada em 22 de julho de 2026, nos termos das atribuições dadas pelo Decreto nº 58.955, de 20 de setembro de 2019, alterado pelo Decreto nº 59.455, de 19 de maio de 2020, após debates, por unanimidade de votos, deliberou pelo indeferimento do pedido, com base no relatado por SMUL/PARHIS (doc. SEI nº 161321565), em face da solicitação de desistência do interessado (doc. SEI nº 150017754).

Deliberação   |   Documento: 161642906

6068.2025/0001326-4 - SISACOE: Licenciamento especial do Requalifica Rápido

Interessados: CLAUDIO DESONTINI, FRANCISCO HELIO DE FREITAS MAIA, FHFM ADMINISTRAÇÃO LTDA.

PARECER FINAL

PRONUNCIAMENTO/010/GRAPROEM REQUALIFICA/2026

O GRAPROEM REQUALIFICA, em sua 53ª Reunião Ordinária, realizada em 22 de julho de 2026, nos termos das atribuições dadas pelo Decreto nº 62.467, de 07 de junho de 2023, alterado pelo Decreto nº 62.736, de 05 de setembro de 2023, após debates, por unanimidade de votos, deliberou pelo indeferimento do pedido, nos termos do §3º do artigo 8º do Decreto nº 62.467/2023, alterado pelo Decreto nº 62.736/2023, com base no parecer de SMUL/CAEPP (docs. SEI nº 158083127 e 158124209). Em eventual recurso, deverá ser atendido na íntegra o contido nos referidos documentos.

Comissão de Edificação e Uso do Solo

Deliberação   |   Documento: 161273013

1.488ª Reunião Ordinária da Comissão de Edificações e Uso do Solo - CEUSO

1.2.

AUTOS: Processo AD nº 60087-25-SP-ALV / SEI nº 1020.2025/0022937-7

INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO NÓBREGA DE EDUC. E ASSISTÊNCIA SOCIAL

LOCAL: Praça da Liberdade nos 200, 208 e 214

SQL: 005.082.0415-1

ASSUNTO: Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova

HISTÓRICO: Consulta quanto à aceitação da proposta de justaposição em futura edificação, nos termos do inciso II do artigo 66 da Lei nº 16.402/2016 e do artigo 7º do Decreto nº 57.521/2016.

PRONUNCIAMENTO/ATECC/CEUSO/041/2026

A CEUSO, em sua 1.488ª Reunião Ordinária, realizada em 20 de julho de 2026, à vista dos elementos constantes do presente, em especial da MANIFESTAÇÃO n° 067/CEUSO/2026, deliberou, por unanimidade de votos, aceitar a proposta de justaposição apresentada no projeto legal, nos termos do subitem 5.5 do Anexo I da Lei nº 16.642/2017 e do Decreto nº 57.776/2017, do inciso II do artigo 66 da Lei nº 16.402/2016 e do §2º do artigo 7º do Decreto nº 57.521/2016, atendidas as demais exigências da legislação.

LUIZ FERNANDO NUNO MALVEZI PEDROSA

Vice-Presidente

CEUSO

Favoráveis (04): Poder Público: SMUL 1: Luiz Fernando Nuno Malvezi Pedrosa (Suplente); SMUL 2: Klauser Nascimento Barbosa (Suplente); Sociedade Civil: Marcelo de Oliveira Montoro (Suplente); ASBEA/SP: Henrique Mélega Re (Titular).

Contrários (00): Nenhum.

Abstenções (00): Nenhuma.

Ausentes (04): Poder Público: SMSUB, SMJ. / Sociedade Civil: CREA/SP, SECOVI/SP.

Deliberação   |   Documento: 161273018

1.488ª Reunião Ordinária da Comissão de Edificações e Uso do Solo - CEUSO

1.3.

AUTOS: Processo SEI nº 6068.2025/0005063-1

INTERESSADO: TRIDES COMPANHIA IMOB. E ADMINISTRADORA LTDA.

LOCAL: Rua José Bonifácio, nº 23 e 29

SQL: 005.012.0002-9

ASSUNTO: Alvará de Aprovação e Execução de Requalificação

HISTÓRICO: Consulta encaminhada por GRAPROEM REQUALIFICA solicitando apreciação e deliberação quanto às condições de segurança da escada em leque, nos termos das Leis nos 16.050/2014, 16.402/2016, 16.642/2017, 17.577/2021, suas alterações e regulamentações e da Resolução/CEUSO/133/ 2018. Retorno ao Plenário.

PRONUNCIAMENTO/ATECC/CEUSO/042/2026

A CEUSO, em sua 1.488ª Reunião Ordinária, realizada em 20 de julho de 2026, à vista dos elementos constantes do presente, em especial da MANIFESTAÇÃO n° 065/CEUSO/2026, deliberou, por unanimidade de votos, não haver óbice quanto à proposta apresentada, desde que acompanhada das peças gráficas aprovadas pelo Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo compatíveis com a última versão do projeto proposto, nos termos do §3º do artigo 7-A do Decreto 65.233/2026 e Resolução/CEUSO/133/2018.

LUIZ FERNANDO NUNO MALVEZI PEDROSA

Vice-Presidente

CEUSO

Favoráveis (04): Poder Público: SMUL 1: Luiz Fernando Nuno Malvezi Pedrosa (Suplente); SMUL 2: Klauser Nascimento Barbosa (Suplente); Sociedade Civil: Marcelo de Oliveira Montoro (Suplente); ASBEA/SP: Henrique Mélega Re (Titular).

Contrários (00): Nenhum.

Abstenções (00): Nenhuma.

Ausentes (04): Poder Público: SMSUB, SMJ. / Sociedade Civil: CREA/SP, SECOVI/SP.

Deliberação   |   Documento: 161273025

1.488ª Reunião Ordinária da Comissão de Edificações e Uso do Solo - CEUSO

1.4.

AUTOS: Processo AD nº 53015-25-SP-REF / SEI nº 1020.2025/0009328-9

INTERESSADO: ONE ARTUR DE AZEVEDO EMPREEND. IMOB. SPE LTDA.

LOCAL: R. Antônio Bicudo, nº 100 X R. Artur de Azevedo, nº 1813 e 1815

SQL: 015.036.0319-9

ASSUNTO: Alvará de Aprovação e Execução de Reforma

HISTÓRICO: Consulta de RESID quanto à possibilidade de aceitação de uma parada do elevador no pavimento superior da unidade duplex, visto que será ultrapassada a altura de 80m, sem previsão de elevador de emergência, nos termos da Lei nº 16.642/2017 e Decreto nº 57.776/2017.

PRONUNCIAMENTO/ATECC/CEUSO/043/2026

A CEUSO, em sua 1.488ª Reunião Ordinária, realizada em 20 de julho de 2026, à vista dos elementos constantes do presente, em especial da MANIFESTAÇÃO n° 066/CEUSO/2026, deliberou, por unanimidade de votos, aceitar a proposta apresentada, nos termos da Resolução/CEUSO/133/2018, considerando o contido nas peças gráficas relativas às plantas baixas do 25º e 26º pavimentos do projeto técnico de segurança contra incêndio e o AVCB nº 722438 emitidos pelo Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo.

LUIZ FERNANDO NUNO MALVEZI PEDROSA

Vice-Presidente

CEUSO

Favoráveis (04): Poder Público: SMUL 1: Luiz Fernando Nuno Malvezi Pedrosa (Suplente); SMUL 2: Klauser Nascimento Barbosa (Suplente); Sociedade Civil: Marcelo de Oliveira Montoro (Suplente); ASBEA/SP: Henrique Mélega Re (Titular).

Contrários (00): Nenhum.

Abstenções (00): Nenhuma.

Ausentes (04): Poder Público: SMSUB, SMJ. / Sociedade Civil: CREA/SP, SECOVI/SP.

Deliberação   |   Documento: 161273030

1.488ª Reunião Ordinária da Comissão de Edificações e Uso do Solo - CEUSO

1.5.

AUTOS: Processo AD nº 52640-25-SP-REF / SEI nº 1020.2025/0007365-2

INTERESSADO: ONE IPEROIG EMPREEND. IMOBILIARIO SPE LTDA.

LOCAL: Rua João Ramalho, s/nº X Rua Iperoig

SQL: 021.058.0128-5

ASSUNTO: Alvará de Aprovação e Execução de Reforma

HISTÓRICO: Consulta de RESID quanto à possibilidade de aceitação de uma parada do elevador no pavimento superior da unidade duplex, tendo em vista que será ultrapassada a altura de 80m, sem previsão de elevador de emergência, nos termos da Lei nº 16.642/2017 e Decreto nº 57.776/2017.

PRONUNCIAMENTO/ATECC/CEUSO/044/2026

A CEUSO, em sua 1.488ª Reunião Ordinária, realizada em 20 de julho de 2026, à vista dos elementos constantes do presente, em especial da MANIFESTAÇÃO n° 068/CEUSO/2026, deliberou, por unanimidade de votos, aceitar a proposta apresentada, nos termos da Resolução/CEUSO/133/2018, considerando o contido nas peças gráficas relativas às plantas baixas do 27º e 28º pavimentos do projeto técnico de segurança contra incêndio aprovado conforme o Relatório de Parecer de Análise nº: 073006/3550308/2022 e o AVCB nº 726514 emitidos pelo Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo.

LUIZ FERNANDO NUNO MALVEZI PEDROSA

Vice-Presidente

CEUSO

Favoráveis (04): Poder Público: SMUL 1: Luiz Fernando Nuno Malvezi Pedrosa (Suplente); SMUL 2: Klauser Nascimento Barbosa (Suplente); Sociedade Civil: Marcelo de Oliveira Montoro (Suplente); ASBEA/SP: Henrique Mélega Re (Titular).

Contrários (00): Nenhum.

Abstenções (00): Nenhuma.

Ausentes (04): Poder Público: SMSUB, SMJ. / Sociedade Civil: CREA/SP, SECOVI/SP.

PSB/068/2026/gc-ct-mt

Deliberação   |   Documento: 161275654

1.488ª Reunião Ordinária da Comissão de Edificações e Uso do Solo - CEUSO

2.1.

AUTOS: Processo AD nº 49445-24-SP-ALV / SEI nº 1020.2024/0029710-9

INTERESSADO: REC SS ITAIM EMPREENDIMENTOS LTDA

LOCAL: Rua Joaquim Floriano, nº 456

SQL: 016.103.0053-1

ASSUNTO: Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova

HISTÓRICO: SMUL/COMIN encaminha à CEUSO para análise e manifestação nos termos do artigo 72, parágrafo 5º, da Lei 16.402/16. Retorno ao Plenário.

PRONUNCIAMENTO/ATECC/CEUSO/045/2026

A CEUSO, em sua 1.488ª Reunião Ordinária, realizada em 20 de julho de 2026, à vista dos elementos constantes do presente, em especial da MANIFESTAÇÃO n° 073/CEUSO/2026, deliberou, por unanimidade de votos, considerando os documentos apresentados, em especial o Laudo Técnico de fundação, e considerando ainda que o nível do pavimento térreo encontra-se dentro dos limites do artigo 61 da Lei nº 16.402/2016, por não haver óbice quanto ao projeto proposto, nos termos da Resolução/CEUSO/160/2025.

LUIZ FERNANDO NUNO MALVEZI PEDROSA

Vice-Presidente

CEUSO

Favoráveis (04): Poder Público: SMUL 1: Luiz Fernando Nuno Malvezi Pedrosa (Suplente); SMUL 2: Klauser Nascimento Barbosa (Suplente); Sociedade Civil: Marcelo de Oliveira Montoro (Suplente); ASBEA/SP: Henrique Mélega Re (Titular).

Contrários (00): Nenhum.

Abstenções (00): Nenhuma.

Ausentes (04): Poder Público: SMSUB, SMJ. / Sociedade Civil: CREA/SP, SECOVI/SP.

Deliberação   |   Documento: 161276548

1.488ª Reunião Ordinária da Comissão de Edificações e Uso do Solo - CEUSO

2.2.

AUTOS: Processo AD nº 69487-26-SP-ALV / SEI nº 1020.2026/0016140-5

INTERESSADO: EMCCAMP INCORPORACAO SC 49 SPE LTDA.

LOCAL: Rua James Holland X Rua dos Americanos X Rua Solimões

SQL: 019.022.0063-2

ASSUNTO: Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova

HISTÓRICO: SMUL/PARHIS consulta quanto à implantação do nível do pavimento térreo proposto para lote localizado em área sujeita a alagamento e inserido na Unidade Geológica UG-1, nos termos dos artigos 61 e 72 da Lei nº 16.402/2016, suas alterações, do artigo 13 do Decreto nº 63.728/2024 e da Resolução/CEUSO/160/2025.

PRONUNCIAMENTO/ATECC/CEUSO/046/2026

A CEUSO, em sua 1.488ª Reunião Ordinária, realizada em 20 de julho de 2026, à vista dos elementos constantes do presente, em especial da MANIFESTAÇÃO n° 072/CEUSO/2026, deliberou, por unanimidade de votos, aceitar a proposta de definição do nível do pavimento térreo na cota 723,05, nos termos do artigo 13 do Decreto nº 63.728/2024 e da Resolução/CEUSO/160/2025.

LUIZ FERNANDO NUNO MALVEZI PEDROSA

Vice-Presidente

CEUSO

Favoráveis (04): Poder Público: SMUL 1: Luiz Fernando Nuno Malvezi Pedrosa (Suplente); SMUL 2: Klauser Nascimento Barbosa (Suplente); Sociedade Civil: Marcelo de Oliveira Montoro (Suplente); ASBEA/SP: Henrique Mélega Re (Titular).

Contrários (00): Nenhum.

Abstenções (00): Nenhuma.

Ausentes (04): Poder Público: SMSUB, SMJ. / Sociedade Civil: CREA/SP, SECOVI/SP.

Deliberação   |   Documento: 161277151

1.488ª Reunião Ordinária da Comissão de Edificações e Uso do Solo - CEUSO

3.1.

AUTOS: Processo AD nº 62816-25-SP-ALV / SEI nº 1020.2025/0031271-1

INTERESSADO: PROJETO IMOBILIÁRIO DI 35 SPE LTDA

LOCAL: Rua do Bosque, nº 776

SQLs: 020.003.0809-0 / 020.003.0810-4

ASSUNTO: Alvará de Aprovação de Edificação Nova

HISTÓRICO: Consulta de SMUL/RESID quanto a impossibilidade de atendimento do aquecimento solar.

PRONUNCIAMENTO/ATECC/CEUSO/047/2026

A CEUSO, em sua 1.488ª Reunião Ordinária, realizada em 20 de julho de 2026, à vista dos elementos constantes do presente, em especial da MANIFESTAÇÃO n° 071/CEUSO/2026, deliberou, por unanimidade de votos, aceitar a justificativa de impraticabilidade demonstrada no Laudo Técnico de inviabilidade de instalação de sistema de aquecimento solar, nos termos dos itens 3.L.3.1 e 3.L.4 do Decreto nº 57.776/2017 e da Resolução/CEUSO/156/2024.

LUIZ FERNANDO NUNO MALVEZI PEDROSA

Vice-Presidente

CEUSO

Favoráveis (04): Poder Público: SMUL 1: Luiz Fernando Nuno Malvezi Pedrosa (Suplente); SMUL 2: Klauser Nascimento Barbosa (Suplente); Sociedade Civil: Marcelo de Oliveira Montoro (Suplente); ASBEA/SP: Henrique Mélega Re (Titular).

Contrários (00): Nenhum.

Abstenções (00): Nenhuma.

Ausentes (04): Poder Público: SMSUB, SMJ. / Sociedade Civil: CREA/SP, SECOVI/SP.

Comissão de Proteção à Paisagem Urbana

Despacho indeferido   |   Documento: 161751831

Despacho SMUL.ATECC.CPPU/137/2026

Processo: 6068.2026/0005123-0

Interessado: TEATRO POPULAR UNIÃO E OLHO VIVO

Local: RUA NEWTON PRADO, 766 - BOM RETIRO

Assunto: AUTORIZAÇÃO PARA INSTALAÇÃO DE COMUNICAÇÕES VISUAIS PARA EVENTOS DE ARTES CIRCENSES

PROCESSO INDEFERIDO

1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado;

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando a Resolução SMDU.CPPU/020/2015, que regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos realizados na cidade de São Paulo;

Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB Nº161689970;

INDEFIRO a instalação de comunicação visual para os eventos realizados no Teatro Popular União e Olho Vivo, localizado na Rua Newton Prado, 766, por não ter sido apresentado projeto de comunicação visual específico dos elementos a serem exibidos, o que impossibilita a análise dos objetos pretendidos, bem como a demonstração da necessidade de deliberação pela CPPU para casos especiais, além do pedido ter sido apresentado sem antecedência mínima exigida para apreciação, e pelo período de vigência das atividades ser superior a 30 dias, em desacordo com a Resolução SMDU.CPPU/020/2015

2. O indeferimento refere-se exclusivamente ao objeto submetido à análise neste processo e não dispensa o interessado da obtenção das demais licenças, autorizações e anuências eventualmente exigidas pelos órgãos públicos competentes.

3. Eventual proposta de comunicação visual destinada a eventos futuros deverá ser objeto de novo requerimento, devidamente individualizado, instruído com o projeto completo e protocolado com a antecedência mínima regulamentar, sem aproveitamento do presente processo para regularização retroativa de instalações ou exposições já realizadas.

4. Publique-se.

5. Encaminhe-se à Subprefeitura da Sé para conhecimento e providências cabíveis.

6. Arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 161751336

Despacho SMUL.ATECC.CPPU/138/2026

Processo: 6068.2025/0008919-8

Interessado: ITAÚ UNIBANCO S.A.

Local: RUA ASPASIA X AV. BRIG. FARIA LIMA

Assunto: INSTALAÇÃO DE ESTRUTURA E TELA - AGÊNCIA ITAU RUA ASPASIA X AV. BRIG. FARIA LIMA

PROCESSO INDEFERIDO

1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado;

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando a Resolução SMDU.CPPU/010/2012, que dispõe sobre a utilização de dispositivos com mensagens variáveis;

Considerando a Resolução SMDU.CPPU/014/2012, que dispõe sobre elementos de comunicação visual, não permitindo a utilização de elementos nos imóveis públicos e privados;

Considerando a Resolução SMUL.SEOC.CPPU/002/2017, que dispõe sobre a inserção e operação de Fachadas de Mídias Permanentes visíveis de logradouro público, no território do Município de São Paulo;

Considerando a Resolução SMUL.AOC.CPPU/002/2018 que dispõe sobre a inserção de painéis eletrônicos em espaços internos das edificações e visíveis de logradouro público, no território do Município de São Paulo;

Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB Nº161690260;

INDEFIRO a comunicação visual da instalação e da operação de estrutura autônoma com monitor digital prevista para ser implantada no canteiro externo da agência do Banco Itaú, localizado na Rua Iguatemi, 151, na área situada na esquina da Avenida Brigadeiro Faria Lima com a Rua Aspásia, pela proposta não ter enquadramento na legislação municipal aplicável à ordenação dos elementos componentes da paisagem urbana, estando em desacordo com legislação vigente.

2. Publique-se.

3. Encaminhe-se à Subprefeitura de Pinheiros para conhecimento e providências cabíveis.

4. Arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 161731739

Despacho SMUL.ATECC.CPPU/136/2026

Processo: 6068.2026/0005132-0

Interessado: INSTITUTO LTP BRASIL

Local: VIADUTO GEN. OLÍMPIO DA SILVEIRA/ VIADUTO CONDESSA DE SÃO JOAQUIM/ VIADUTO TUTÓIA/ JOCKEY CLUBE DE SÃO PAULO/ MONUMENTO ÀS BANDEIRAS

Assunto: EVENTO "NIKE SP CITY MARATHON"

PROCESSO INDEFERIDO

1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado;

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando a Resolução SEHAB.CPPU/002/2008, que dispõe sobre as Provas de Rua e eventos esportivos assemelhados;

Considerando a Portaria PREF.G 63 de 16 de janeiro de 2026, que dispõe sobre o Calendário Estratégico de Eventos de 2026 da Cidade de São Paulo;

Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB Nº161688282;

INDEFIRO a comunicação visual do evento esportivo denominado “NIKE SP CITY MARATHON”, com instalações previstas nos Viadutos General Olímpio da Silveira, Condessa de São Joaquim, Tutóia, no Jockey Club de São Paulo e no Monumento às Bandeiras, no dia 26 de julho de 2026, das 05h às 13h, em razão do interessado não ter protocolado o processo com antecedência mínima de 60 dias para análise, prevista no item 3 da Resolução SEHAB.CPPU/002/2008. O presente encaminhamento não impede a realização do evento, tampouco a utilização de elementos e peças expressamente previstos nos itens 1 e 2 da Resolução SEHAB.CPPU/002/2008, desde que sejam respeitadas as seguintes condicionantes:

a) Sejam observados integralmente os critérios de conteúdo, dimensão, localização e exposição de nomes e logotipos definidos para cada tipologia;

b) O período total de montagem e desmontagem de todos os elementos não ultrapasse 48 horas, nos termos do item 5 da Resolução;

c) Não sejam instaladas as peças especiais constantes do projeto ora indeferido;

d) Sejam obtidas as demais licenças e autorizações necessárias junto à CET, Subprefeituras, órgãos gestores dos locais, órgãos de preservação do patrimônio histórico e demais autoridades competentes;

e) Todas as estruturas sejam temporárias, seguras, reversíveis e integralmente removidas ao término do evento.

2. Publique-se.

3. Encaminhe-se à Secretaria Municipal das Subprefeituras para conhecimento e providências cabíveis.

4. Arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 161769214

Despacho SMUL.ATECC.CPPU/139/2026

Processo: 6068.2026/0005222-9

Interessado: DROGARIA SÃO PAULO S.A.

Local: RUA BENTO DE ANDRADE, 30

Assunto: EVENTO "CAMPANHA DA LILLY SOBRE CONSCIENTIZAÇÃO DA OBESIDADE E PROMOÇÃO DE HÁBITOS SAUDÁVEIS"

PROCESSO INDEFERIDO

1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado;

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando a Resolução SMDU.CPPU/020/2015, que regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos realizados na cidade de São Paulo;

Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB Nº161763476;

INDEFIRO a comunicação visual da campanha denominada “CAMPANHA DA LILLY SOBRE CONSCIENTIZAÇÃO DA OBESIDADE E PROMOÇÃO DE HÁBITOS SAUDÁVEIS", na unidade da Drogaria São Paulo, localizada na Rua Bento de Andrade, 30, pelo pedido ter sido apresentado sem antecedência mínima exigida para apreciação, e pelo período de vigência das atividades ser superior a 30 dias, bem como pelo projeto apresentado não se limitar ao anúncio indicativo do estabelecimento, incorporando campanha e marca de terceiro à fachada do imóvel, caracterizando-se como publicidade, em desacordo com a legislação vigente.

2. Publique-se.

3. Encaminhe-se à Subprefeitura da Vila Mariana para conhecimento e providências cabíveis.

4. Arquive-se.

Coordenadoria de Aprovação de Edificações de Pequeno Porte 

Despacho Documental   |   Documento: 161763707

1020.2022/0004993-4 - Processo Eletrônico do Portal de Licenciamento

Despacho Documental

Interessados: Dercio Toyoyoshi

DESPACHO:

ANULO o despacho de indeferimento, o qual foi emitido erroneamente, sendo que o correto era despacho de Deferimento.

I- Publique-se

II - Envio à STEL para as providências subsequentes

Equipe de Técnicos

Comunique-se   |   Documento: 161759580

6068.2024/0006723-0 - SISACOE: Apostilamento

Interessados: JOSE ANTONIO DERNICHANIAN

COMUNIQUE-SE:

Comprovar a titularidade do imóvel.

Cada documento apresentado indica um proprietário diferente e pelo Código de Obras e Edificações, somente o proprietário pode requerer documento de atividade edilícia.

Comunique-se   |   Documento: 161764378

6068.2024/0006171-2 - SISACOE: Alvara de Execução de Movimento de Terra

Interessados: CARLOS SAWAYA BOTELHO BRACHER

COMUNIQUE-SE:

Esclarecer este pedido de Movimento de Terra em terreno edificado.

Comunique-se   |   Documento: 161764716

6068.2024/0006172-0 - SISACOE: Alvara de Execução de Movimento de Terra

Interessados: CARLOS SAWAYA BOTELHO BRACHER

COMUNIQUE-SE:

Esclarecer este pedido de Movimento de Terra em terreno edificado.

Comunique-se   |   Documento: 161764932

6068.2024/0006173-9 - SISACOE: Alvara de Execução de Movimento de Terra

Interessados: CARLOS SAWAYA BOTELHO BRACHER

COMUNIQUE-SE:

Esclarecer este pedido de Movimento de Terra em terreno edificado.

Comunique-se   |   Documento: 161765144

6068.2024/0006175-5 - SISACOE: Alvara de Execução de Movimento de Terra

Interessados: CARLOS SAWAYA BOTELHO BRACHER

COMUNIQUE-SE:

Esclarecer este pedido de Movimento de Terra em terreno edificado.

Comunique-se   |   Documento: 161765339

6068.2024/0006425-8 - SISACOE: Alvara de Execução de Movimento de Terra

Interessados: CARLOS SAWAYA BOTELHO BRACHER

COMUNIQUE-SE:

Esclarecer este pedido de Movimento de Terra em terreno edificado.

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161667797

Processo: 6068.2023/0000329-0

Assunto: Cancelamento parcial de saldos de Empenhos - PIERCOFFEE LOCACOES E SERVICOS LTDA. - CT 01/2023/SMUL

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial as manifestações de CAF/DOF em doc. 161646619 e da fiscalização em doc. 161646217, que adoto como razão de decidir, e nos termos da competência delegada pelo inciso VI Art 5° da Portaria nº 64/2024/SMUL e suas alterações , AUTORIZO a o cancelamento do saldo não utilizado das seguintes Notas de Empenho:

  • NE 708/2026 - 01.01 a 14.02.2026 - Principal (149647851), cancelamento no valor de R$ 8.434,38.

  • NE 711/2026 - 01.01 a 14.02.2026 - Reajuste (149648065), cancelamento no valor de R$ 381,16.

  • NE 24.163/2026 - 15.02 a 15.04.2026 - Principal (151223922), cancelamento no valor de R$ 11.766,93.

  • NE 24.178/2026 - 15.02 a 15.04.2026 - Reajuste (151223923), cancelamento no valor de R$ 1.067,86.

  • NE 24.189/2026 - 10 a 14.02.2026 - Reajuste (151223924), cancelamento no valor de R$ 113,63.

  • NE 43.322/2026 - 16.04 a 31.12.2026 - Principal (154769246), cancelamento parcial no valor de R$ 9.353,72.

  • NE 43.470/2026 - 16.04 a 31.12.2026 - Reajuste (154769247), cancelamento parcial no valor de R$ 330,90.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à CAF/DOF para providências.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161669109

Processo: 6068.2023/0010411-8

Assunto: Cancelamento parcial de saldos de Empenhos - PREDILAR SOLUÇÕES EM SERVIÇOS EIRELI - EPP - CT 03/2024/SMUL

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial as manifestações de CAF/DOF em doc. 161656861 e da fiscalização em doc. 161656682, que adoto como razão de decidir, e nos termos da competência delegada pelo inciso VI Art 5° da Portaria nº 64/2024/SMUL e suas alterações , AUTORIZO a o cancelamento do saldo não utilizado das seguintes Notas de Empenho:

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à CAF/DOF para providências.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161739780

Processo: 6068.2024/0003733-1

Assunto: Prorrogação Automática - Contrato nº 13/2024/SMUL - Locação do Conjunto 184 e Copa do 18º andar do Edifício Martinelli.

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação de CAF/DLC em doc. 161652268, que adoto como razão de decidir, com fundamento na Cláusula Terceira do Contrato nº 13/2024/SMUL (doc. 107913365) e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 64/2024/SMUL.G e suas alterações, AUTORIZO a prorrogação automática do Contrato nº 13/2024/SMUL, de locação do Conjunto 184 e Copa do 18º andar do Edifício Martinelli, firmado entre a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL) e a empresa SÃO PAULO URBANISMO - SP-URBANISMO, inscrita no CNPJ sob o nº 43.336.288/0001-82, no período de 01/08/2026 a 31/07/2027, com reajuste estimado de 5,00%, passando o valor mensal estimado, considerando as despesas reembolsáveis, para R$ 16.624,90 (dezesseis mil, seiscentos e vinte e quatro reais e noventa centavos), conforme doc. 159234254, totalizando o valor de R$ 199.498,80 (cento e noventa e nove mil quatrocentos e noventa e oito reais e oitenta centavos), conforme a Planilha do Cálculo da Prorrogação 2026-2027 (159234254).

II - Em consequência, AUTORIZO o empenhamento para o presente exercício, de 01/08/2026 a 31/12/2026, no valor total de R$ 83.124,50 (oitenta e três mil, cento e vinte e quatro reais e cinquenta centavos), onerando a Dotação Orçamentária 29.10.15.122.4001.2.100.3.3.91.39.00.00.1.500.9001, conforme Nota de Reserva nº 52.731/2026 (161446136), devendo no próximo exercício ser onerada dotação própria consignada, em observância ao princípio da anualidade orçamentária.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - Após, a CAF/DOF para regular prosseguimento.

Despacho Rerratificação   |   Documento: 161753046

Processo: 6068.2021/0008657-4

Assunto: Rerratificação - DEA - Operações Urbanas Consorciadas Água Espraiada e Faria Lima - São Paulo Obras

I - À vista da publicação no Diário Oficial da Cidade em 23 de Julho de 2026, página 156 (doc. 161637635) e manifestação de CAF/DRV (doc. 161752244), RERRATIFICO o Despacho para fazer constar as dotações orçamentárias n° 29.30.15.451.4020.1.241.44909200.08.1.799.0707, no âmbito das Operações Urbanas Consorciadas Água Espraiada, e n° 29.50.15.451.4020.1.241.44909200.08.1.799.0708, no âmbito das Operações Urbanas Consorciadas Faria Lima, referente a Despesas de Exercicios Anteriores, e não como constou.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, à CAF/DRV para providências.

Divisão de Processos Deferidos

Ato   |   Documento: 161732585

EDITAL DE DESPACHO (SISACOE)


-GABINETE DO SECRETARIO

DESPACHOS DO(A) COORDENADORIA DE APROVAÇÃO DE EDIFICAÇÕES DE PEQUENO PORTE

-6068.2026/0002241-9 SQL/INCRA 0008924200399-1 002 OSMAR ANTONIO TEIXEIRA
APOSTILAMENTO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA
-DEFERIDO:
DEFERIDO O PEDIDO DE APOSTILAMENTO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA, NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17, EXPEÇA-SE O APOSTILAMENTO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA

-COORD. ATIVIDADE ESPECIAL E SEGURANCA DE USO - SMUL/SEGUR

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA DE LOCAL DE REUNIAO SEL/SEGUR 3

-6068.2026/0004618-0 SQL/INCRA 0001710300469-1 400 ASSOCIACAO PORTUGUESA DE DESPORTOS ( CLUBE )
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO FESTA JULHINA DA PORTUGUESA A SER REALIZADO NO(A) ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE DESPORTOS, - DATA DO EVENTO: 25/07/2026 E 26/07/2026, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 2000 PESSOAS.

-6068.2026/0004313-0 SQL/INCRA 0002208602692-1 346 30E PARTICIPACOES E PRODUCOES ARTISTICAS S.A.
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO XUXA SP A SER REALIZADO NO(A) NUBANK PARQUE, - DATA DO EVENTO: 25/07/2026, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 51000 PESSOAS.

-6068.2026/0005503-1 SQL/INCRA 0005809899999-2 003 INSTITUTO AMIGOS DO SANTA
ALVARA DE AUTORIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PRESENTE PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO REFERENTE AO EVENTO DANCE FLASHBACK, TENDO EM VISTA O NÃO ATENDIMENTO DO ¿COMUNIQUE-SE¿ PUBLICADO NO D.O.C EM 15/07/2026, NOS TERMOS DO ART. 18, INCISO I DO DECRETO 49.969/2008.

-6068.2026/0005114-1 SQL/INCRA 0010163500631-1 317 SL SERVICOS E ORGANIZACAO DE EVENTOS LTDA - ME
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO *PEPPA PIG KIDS RUN* A SER REALIZADO NO(A) BUTANTÃ SHOPPING - ESPAÇO: ESTACIONAMENTO COBERTO, - DATA DO EVENTO: 26/07/2026, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 500 PESSOAS.

-6068.2026/0004884-1 SQL/INCRA 0000107999999-2 044 U.F.O PRODUCOES ARTISTICAS LTDA
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO AUDIÇÃO-JÃO A SER REALIZADO NO(A) VALE DO ANHANGABAÚ, - DATA DO EVENTO: 26/07/2026, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 9986 PESSOAS.

-6068.2026/0005030-7 SQL/INCRA 0003614400034-1 462 VIRADA SUSTENSAVEL EVENTOS LTDA EPP
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO "FESTIVAL PET" A SER REALIZADO NO(A) ARENA DE EVENTOS PQ. IBIRAPUERA, - DATA DO EVENTO: 25 E 26 DE JULHO DE 2026, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 1000 PESSOAS.

-6068.2026/0004774-8 SQL/INCRA 0003613801541-1 320 COMUNIDADE EVANGELICA SARA NOSSA TERRA DE SP - CEN
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO CELEBRAÇÃO IGREJA SARA NOSSA TERRA A SER REALIZADO NO(A) GINÁSIO DO IBIRAPUERA, - DATA DO EVENTO: 24/07/2026 E 25/07/2026, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 9000 PESSOAS.

-6068.2026/0005083-8 SQL/INCRA 0029914300012-1 054 PASSOPISCIARU PRODUCOES E EVENTOS LTDA
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO OPEN JAZZ A SER REALIZADO NO(A) PARQUE DO POVO MÁRIO PIMENTA CAMARGO, - DATA DO EVENTO: 26/07/2026, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 9000 PESSOAS.

Divisão de Logradouros e Edificações

Despacho indeferido   |   Documento: 161723766

6068.2026/0005800-6 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Confrontação

Despacho indeferido

Interessados: ANTÔNIO DOS SANTOS REIS DIAS

DESPACHO: INDEFERIDO O PEDIDO DE CERTIDÃO DE CONFRONTAÇÃO, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 51.714/2010 E ARTIGO 66 DO DECRETO Nº 60.061/2021, TENDO EM VISTA QUE AS CERTIDÕES APENAS SERÃO EMITIDAS POR SMUL/CASE/DLE QUANDO REFERENTES A LOTES ORIUNDOS DE PARCELAMENTO DO SOLO, UMA VEZ QUE NÃO FOI POSSÍVEL IDENTIFICAR O LOTE DO SOLICITANTE NA PLANTA DO PARCELAMENTO APROVADO.

Coordenadoria de Controle e Uso de Imóveis

Despacho Interlocutório   |   Documento: 161760082

DESPACHO INTERLOCUTÓRIO

Vistos.

Considerando as manifestações da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, constantes dos documentos 161454404, 161454414 e 161681495, bem como a manifestação da SMUL/ATAJ, consubstanciada no documento 161620729, que conclui não vislumbrar óbice ao pedido pretendido no que se refere à competência material desta Pasta, julgo que restou atendida a condicionante prevista na Nota "K" do Quadro 4 da Lei nº 16.402/2016.

Determino o prosseguimento da instrução do presente processo, devendo a SMUL/CONTRU/DLR promover a continuidade da análise técnica e, ao final, submeter os autos à autoridade competente, devidamente instruídos com proposta para despacho decisório.

À SMUL/CONTRU/DLR, para cumprimento.

Divisão de Equipamentos e Instalações

Despacho Documental   |   Documento: 161629321

6068.2026/0002401-2 - Fiscalização: notificação

Despacho Documental

Interessados: FANAL SAO PAULO COMERCIO DERIVADOS DE PETROLEO LTDA

DESPACHO: Arquive-se, em vista da ação fiscal em curso, promovida pela Subprefeitura de Vila Prudente, na Demanda 1318072-SGF e no Processo 6060.2026/0002679-8.

Despacho Documental   |   Documento: 161767359

6068.2026/0004695-4 - Fiscalização: notificação

Despacho Documental

Interessados: MEGAFRIOS LOGISTICA LTDA

DESPACHO: Arquive-se, erm vista da autuação do processo 1020.2026/0023705-3 atendendo a notificação em tela.

Despacho Documental   |   Documento: 161765554

6068.2026/0002537-0 - Fiscalização: notificação

Despacho Documental

Interessados: AUTO POSTO REINADO EIRELI

DESPACHO: Arquive-se, em vista da ação fiscal em curso, promovida pela Subprefeitura do Ipiranga, no Processo 6039 2026/3034011-9.

Divisão de Local de Reunião

Despacho deferido   |   Documento: 161766687

6068.2026/0005157-5

PARTIDO SOCIAL DEMOCRATICO - Defiro o pedido de ALVARA DE AUTORIZACAO para o evento *CONVENÇÃO PARTIDÁRIA* a ser realizado no(a) R. Santo Antonio, altura do nº 184, - Data do Evento: 26/07/2026, para uma lotação máxima de 1500 pessoas.

6068.2026/0005093-5

GRUPO ULTRA EVENTOS BRASIL LTDA - Defiro o pedido de ALVARA DE AUTORIZACAO para o evento ULTRA FESTIVAL a ser realizado no(a) SITIO GLORIA, - Data do Evento: 25/07/2026 a 26/07/2026, para uma lotação máxima de 1500 pessoas.

Despacho indeferido   |   Documento: 161686582

6068.2026/0005503-1

INSTITUTO AMIGOS DO SANTA - Indefiro o presente pedido de ALVARA DE AUTORIZACAO referente ao evento DANCE FLASHBACK, tendo em vista o não atendimento do “Comunique-se” publicado no D.O.C em 15/07/2026, nos termos do Art. 18, Inciso I do Decreto 49.969/2008.

Comunique-se   |   Documento: 161709314

PROCESSO *6068.2026/0005492-2* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO SP2B CREATIVE VENTURES LTDA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 161720187

PROCESSO *6068.2026/0005399-3* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO B 2 F MARKETING E EVENTOS LTDA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 161720523

6068.2026/0005704-2 - Uso e ocupação do solo: Isenção e imunidade de IPTU

Interessados: CASARÃO BRASIL - ASSOCIAÇÃO LGBTI (CNPJ: 10.013.459/0001-83)

COMUNIQUE-SE: Solicitamos apresentar:

1- Procuração para a Sra Paula Renata Oliveira Martins

2- Ata atualizada para legitimar o Sr. Rogério de Oliveira a responder pelo Associação CASARÃO BRASIL.

3- Certidão atualizada emitida pelo Governo do ESt. SP, referente ao Relatório de Atividades. A Certidão apresentada venceu em 10.abril.2026

NOTA: O prazo para o atendimento deste "comunique-se" é de 5 (cinco) dias.

Comunique-se   |   Documento: 161731012

PROCESSO *6068.2026/0005099-4* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO IMM ESPORTE E ENTRETENIMENTO LTDA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 161732383

PROCESSO *6068.2026/0005442-6* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO DUBEM BUSINESS MARKETING EVENTOS E PRODUÇÕES ARTISTICAS LTD DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 161733394

PROCESSO *6068.2026/0005304-7* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO ASSOCIACAO OKINAWA DE VILA CARRAO DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 161734793

PROCESSO *6068.2026/0003313-5* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO. O INTERESSADO SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC 24 DE MAIO DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS DIAS CORRIDOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 161739975

PROCESSO *6068.2025/0010938-5* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO. O INTERESSADO SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS DIAS CORRIDOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 161748038

PROCESSO *6068.2025/0004218-3* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO. O INTERESSADO CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS DIAS CORRIDOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 161749413

PROCESSO *6068.2026/0002819-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO. O INTERESSADO PLAY ONE EMPREENDIMENTOS LTDA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS DIAS CORRIDOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 161750071

PROCESSO *6068.2026/0005683-6* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO PH SERVIÇOS PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 161754482

PROCESSO *6068.2025/0007556-1* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO. O INTERESSADO CONGREGACAO CRISTA NO BRASIL DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS DIAS CORRIDOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 161755489

PROCESSO *6068.2026/0004465-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO CENTRO ESPIRITA PERSEVERANCA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 161758526

PROCESSO *6068.2026/0004466-8* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO ZONEAMENTO/ USO E OCUPAÇÃO DO SOLO. O INTERESSADO CENTRO ESPIRITA PERSEVERANCA (CNPJ: 62.860.812/0001-64) DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS DIAS CORRIDOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 161763591

PROCESSO *6068.2026/0005035-8* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO HEAVY LOVE EVENTOS, COMERCIO E COMUNICACAO LTDA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 161767805

PROCESSO *6068.2026/0005257-1* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO EMMANUEL SOUTO VILAR DE CARVALHO - COMUNICAÇÃO E EVENTOS DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Divisão de Segurança de Uso

Despacho deferido   |   Documento: 161736456

PROCESSO *1010.2026/0006421-9* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PARK CENTER. FICA ACEITA A FICAM, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE AOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS.

Despacho deferido   |   Documento: 161749294

PROCESSO *6068.2026/0003473-5* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: EDIFICIO GIOVANNI GRONCHI OFFICES CENTER (CNPJ: 19.415.851/0001-23). DEFIRO O PRESENTE E EXPEÇO O CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA PARA O LOCAL, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE ÀS INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS E TÉCNICOS, QUE ATESTAM A SEGURANÇA E ESTABILIDADE DA EDIFICAÇÃO, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE.

Despacho deferido   |   Documento: 161753649

PROCESSO *6068.2026/0002331-8* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: CONDOMINIO EDIFICIO CARNAUBEIRAS (CNPJ: 02.032.002/0001-98). DEFIRO O PRESENTE E EXPEÇO O CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA PARA O LOCAL, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE ÀS INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS E TÉCNICOS, QUE ATESTAM A SEGURANÇA E ESTABILIDADE DA EDIFICAÇÃO, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE.

Despacho deferido   |   Documento: 161755202

PROCESSO *6068.2026/0003708-4* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: TAVIPAR ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA (16.933.371/0001-66). DEFIRO O PRESENTE E EXPEÇO O CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA PARA O LOCAL, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE ÀS INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS E TÉCNICOS, QUE ATESTAM A SEGURANÇA E ESTABILIDADE DA EDIFICAÇÃO, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE.

Despacho deferido   |   Documento: 161755911

PROCESSO *1010.2026/0004671-7* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: CONDOMINIO ITAIM PRIME OFFICE. FICA ACEITA A FICAM, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE AOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS.

Despacho deferido   |   Documento: 161757909

PROCESSO *1010.2026/0004686-5* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: COND. ED. CONSELHEIRO SARAIVA. FICA ACEITA A FICAM, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE AOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS.

Comunique-se   |   Documento: 161688969

PROCESSO *6068.2026/0001216-2* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO COND.ED.PROF.FLAVIO PIRES D CARMARGO-CNPJ:04.541.422/0001-25 DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 161719388

PROCESSO *6068.2026/0001204-9* - Licenciamento de Obras e Edificações

NOTIFICAÇÃO:

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SIRIA - R DESEM ELISEU GUILHERME, 123 - A 167 - PARAISO. FICA NOTIFICADO(A) PARA NO PRAZO IMPRORROGAVEL DE 05 (CINCO) DIAS CORRIDOS, CONTADOS DA DATA DA PUBLICACAO DA PRESENTE NO DIARIO OFICIAL DA CIDADE DE SAO PAULO, A REQUERER O CERTIFICADO DE SEGURANCA NOS TERMOS DO ART. 44 DA LEI 16.642/2017, DECRETO 57.776/2017 E PORTARIA N. 221/SMUL-G/2017, COM BASE LEGAL DISPOSTA NO ART. 94 DA LEI 16.642/2017.

Comunique-se   |   Documento: 161731030

PROCESSO *6068.2026/0003061-6* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO CONDOMINIO EDIFICIO CAMPO BELO GOLDEN TOWER (CNPJ: 02.340.353/0001-66) DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 161740054

PROCESSO *6068.2026/0005623-2* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO CONDOMINIO EDIFICIO HADDOCK OFFICES (23.864.654/0001-69) DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 161758957

PROCESSO *6068.2026/0000941-2* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: RECONSIDERAÇÃO DE DESPACHO DE CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO (47.508.411/2388-02) DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 161763784

PROCESSO *6068.2026/0003928-1* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO EDIFICIO URUSSUI OFFICE (CNPJ: 17.595.498/0001-85) DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 161768758

PROCESSO *6068.2026/0003253-8* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO KIPP SERVICOS DE SAUDE E ODONTOLOGIA LTDA (39.880.746/0001-72) DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Coordenadoria de Parcelamento do Solo e Habitacional de Interesse Social

Despacho Documental   |   Documento: 161653069

Processo: 1020.2025/0027070-9

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL

ASSUNTO: Medidas cabíveis em relação ao Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova nº 61441-25-SP-ALV (SEI: 1020.2025/0027070-9), expedido para edificação à Rua Coronel Goulart, nº 141, Vila Santa Isabel, tendo em vista informações encaminhadas pela Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão (SUB-AF).

DESPACHO:

1. Considerando a defesa apresentada pelo interessado, bem como os esclarecimentos prestados pelo responsável técnico (doc. 159352878), verifica-se que a dúvida suscitada pela fiscalização decorreu da existência de licenciamento anterior para o imóvel (Alvará nº 54583-25-SP-ALV), posteriormente substituído pelo Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova nº 61441-25-SP-ALV, publicado em 12/05/2026, o qual aprovou a edificação com 04 (quatro) pavimentos (térreo e mais 03 pavimentos) e altura total de 11,40 m.

2. Assim, restando esclarecido que a obra em execução observa os parâmetros constantes do Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova nº 61441-25-SP-ALV, não subsistem os fundamentos que ensejaram a suspensão cautelar do referido documento de controle da atividade edilícia.

3. Diante do exposto, REVIGORO os efeitos do Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova nº 61441-25-SP-ALV, emitido no âmbito do processo administrativo nº 1020.2025/0027070-9, tornando sem efeito a suspensão determinada no despacho anteriormente publicado (doc. 159137942).

4. Publique-se.

5. Encaminhe-se notificação à pessoa jurídica proprietária, dando ciência da presente decisão, nos termos do artigo 95, § 2º, da Lei nº 16.642/2017.

6. Encaminhem-se os autos à Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão, para ciência.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - Portal

SMUL/Unidade do Aprova Digital

Despacho deferido   |   Documento: 161692994

Processo SEI: 1020.2024/0028427-9

Interessado: Construtora Tenda S.A. Construtora Tenda.

O processo de número 49329-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DAS LEIS 16.642/17, 16.050/14 REVISADA POR 17.975/23 E 18.157/24, 16.402/16 REVISADA POR 18.081/24 E 18.177/24, DECRETOS 57.776/17, 56.089/15, 63.884/24 E 63.728/24 E PORTARIA Nº 221/SMUL.G/2017.

Despacho deferido   |   Documento: 161699486

Processo SEI: 1020.2026/0024748-2

Interessado: Tiago Fermenton Teixeira.

O processo de número 70675-26-SP-ERBe assunto Alvará de implantação de Estação Rádio-Base foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 161700148

Processo SEI: 1020.2026/0024766-0

Interessado: CYRELA CONSTRUTORA LTDA CYRELA.

O processo de número 70862-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 161700272

Processo SEI: 1020.2026/0024766-0

Interessado: CYRELA CONSTRUTORA LTDA CYRELA.

O processo de número 70862-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 161711341

Processo SEI: 1020.2025/0014616-1

Interessado: Wislley Ribeiro dos Santos.

O processo de número 56722-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova, destinada à Habitação de Interesse Social (EHIS), nos termos da Lei nº 16.050/2014, com as alterações da Lei nº 17.975/2023; da Lei nº 16.402/2016, com as alterações das Leis nº 18.081/2024 e 18.177/2024; da Lei nº 16.642/2017; e dos Decretos nº 56.089/2015, nº 57.521/2016, nº 57.776/2017, nº 63.130/2024, nº 63.728/2024, nº 63.884/2024 e nº 64.244/2025.

Despacho deferido   |   Documento: 161721881

Processo SEI: 1020.2026/0010004-0

Interessado: Lumattek Documentação Imobiliária Ltda.

O processo de número 67471-26-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 161730120

Processo SEI: 1020.2026/0006826-0

Interessado: Vivian Marcolongo Cunha.

O processo de número 66188-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

nos termos das Leis 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, 17.975/23, 18.081/24, 18.177/24 e respectivos Decretos regulamentadores.

Despacho deferido   |   Documento: 161731055

Processo SEI: 1020.2026/0017616-0

Interessado: Daniel Debeuz.

O processo de número 69878-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 161731354

Processo SEI: 1020.2026/0017555-4

Interessado: Cyrela Brazil Realty S.A. Empreendimentos e Participações CBR.

O processo de número 69663-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 161732509

Processo SEI: 1020.2026/0014048-3

Interessado: H2 ARQUITETURA LTDA.

O processo de número 68313-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

Deferido nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 161733439

Processo SEI: 1020.2026/0008507-5

Interessado: RENATO SANTOS DA SILVA.

O processo de número 67012-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 161734572

Processo SEI: 1020.2023/0021697-2

Interessado: Marco Eduardo Rabelo de Oliveira Cunha.

O processo de número 33569-23-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 COM PDE 16.050/14, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 161735776

Processo SEI: 1020.2026/0023205-1

Interessado: Reinaldo da Costa Pino .

O processo de número 70987-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 161736044

Processo SEI: 1020.2026/0003669-4

Interessado: HEDPO SILVA DOS SANTOS.

O processo de número 65042-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 161736196

Processo SEI: 1020.2026/0006331-4

Interessado: PAULO CESAR CALLEGARI JABALI.

O processo de número 66166-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 161736357

Processo SEI: 1020.2026/0006203-2

Interessado: Ana Carolina Detilio.

O processo de número 64835-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 161738142

Processo SEI: 1020.2024/0017063-0

Interessado: Celso Pasinato.

O processo de número 44167-24-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 REVISADO PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 REVISADO LEI 17.975/23, DECRETO 57.521/16 e 57.558/16.

Despacho deferido   |   Documento: 161739150

Processo SEI: 1020.2026/0022321-4

Interessado: Marcos Cesar Duarte Guazzelli .

O processo de número 70638-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO, nos termos do art. 56 do Código de Obras (Lei nº 16.642/17) e suas regulamentações.

Despacho deferido   |   Documento: 161739907

Processo SEI: 1020.2026/0022300-1

Interessado: Adriano Vinícius Cardoso de Lima.

O processo de número 70559-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

Deferido nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 161741200

Processo SEI: 1020.2026/0005906-6

Interessado: BRZ JF951 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.

O processo de número 65338-26-SP-CDT e assunto Cadastro de Sistema Especial de Segurança foi deferido.

Defiro o presente pedido de CADASTRO DE SISTEMA ESPECIAL DE SEGURANÇA, nos termos do art. 56 da Lei nº 16.642/2017 e suas regulamentações.

Despacho deferido   |   Documento: 161742043

Processo SEI: 1020.2026/0018937-7

Interessado: Elga Serodio Simionato.

O processo de número 69956-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 161745968

Processo SEI: 1020.2026/0001539-5

Interessado: Carlos Rodrigues Alves.

O processo de número 64180-26-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO, nos termos da Lei nº 16.050/14, alterada pela Lei nº 17.975/23 e Lei nº 18.157/24, Lei nº 16.402/16, alterada pela Lei nº 18.081/24 e Lei nº 18.177/24, Lei nº 16.642/17, Decreto nº 57.776/17 e Decreto nº 57.521/16, Decreto nº 63.504/24 e Decreto nº 63.884/24.

Despacho deferido   |   Documento: 161746260

Processo SEI: 1020.2025/0030031-4

Interessado: FUNDAÇÃO PARA O VESTIBULAR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA "JULIO DE MESQUITA FILHO" - VUNESP.

O processo de número 62278-25-SP-CER e assunto Certificado de Segurança foi deferido.

Defiro o presente pedido de CERTIFICADO DE SEGURANÇA, nos termos do art. 56 da Lei nº 16.642/2017 e suas regulamentações.

Despacho deferido   |   Documento: 161747776

Processo SEI: 1020.2025/0019877-3

Interessado: Vanessa Ramos.

O processo de número 58619-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES.

Despacho deferido   |   Documento: 161760060

Processo SEI: 1020.2025/0012098-7

Interessado: André de Souza Nascimento.

O processo de número 55133-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 161763782

Processo SEI: 1020.2026/0015120-5

Interessado: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A.

O processo de número 68425-26-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi deferido.

Defiro a presente solicitação.<br/> <br/>Cadastram-se os tanques, bombas e equipamentos afins, nos termos do art. 56 do Código de Obras Lei nº 16.642/17 e suas regulamentações, a vista das informações e documentos apresentados pelo requerente.<br/>

Despacho deferido   |   Documento: 161763921

Processo SEI: 1020.2026/0013726-1

Interessado: ROLDÃO AUTO SERVIÇO COMÉRCIO DE ALIMENTOS S.A..

O processo de número 68184-26-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi deferido.

Defiro a presente solicitação.<br/> <br/>Cadastram-se os tanques, bombas e equipamentos afins, nos termos do art. 56 do Código de Obras Lei nº 16.642/17 e suas regulamentações, a vista das informações e documentos apresentados pelo requerente.<br/>

Despacho deferido   |   Documento: 161764017

Processo SEI: 1020.2026/0014383-0

Interessado: Mairiporã Incorporadora Ltda.

O processo de número 68353-26-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi deferido.

Defiro a presente solicitação.<br/> <br/>Cadastram-se os tanques, bombas e equipamentos afins, nos termos do art. 56 do Código de Obras Lei nº 16.642/17 e suas regulamentações, a vista das informações e documentos apresentados pelo requerente.<br/>

Despacho deferido   |   Documento: 161764222

Processo SEI: 1020.2026/0014753-4

Interessado: POSTO DE SERVICOS MIGUEL ESTEFANO LTDA.

O processo de número 68747-26-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade foi deferido.

Defiro, nos termos do Decreto 38.231 de 26/08/1999, o Certificado de Estanqueidade, a vista das informações e documentos apresentados pelo interessado.

Despacho deferido   |   Documento: 161764323

Processo SEI: 1020.2026/0014748-8

Interessado: POSTO DE SERVICOS MIGUEL ESTEFANO LTDA.

O processo de número 68742-26-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi deferido.

Defiro a presente solicitação.<br/> <br/>Cadastram-se os tanques, bombas e equipamentos afins, nos termos do art. 56 do Código de Obras Lei nº 16.642/17 e suas regulamentações, a vista das informações e documentos apresentados pelo requerente.<br/>

Despacho deferido   |   Documento: 161764455

Processo SEI: 1020.2026/0010444-4

Interessado: AUTO POSTO PÉROLA DO M'BOI MIRIM LTDA.

O processo de número 67604-26-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade foi deferido.

Defiro, nos termos do Decreto 38.231 de 26/08/1999, o Certificado de Estanqueidade, a vista das informações e documentos apresentados pelo interessado.

Despacho deferido   |   Documento: 161764636

Processo SEI: 1020.2022/0018896-9

Interessado: MALHARIA BERLAN LTDA.

O processo de número 20740-22-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade foi deferido.

Considerando as manifestações técnicas, as quais restam acolhidas, DOU PROVIMENTO ao presente recurso, nos termos da proposta de deferimento, com fundamento no art. 56 do Código de Obras (Lei n.º 16.642/2017) e suas respectivas regulamentações. Publique-se, fazendo constar no sistema como DEFERIDO.

Despacho deferido   |   Documento: 161766976

Processo SEI: 1020.2026/0023102-0

Interessado: Silvia Jeronymo Pucci.

O processo de número 71013-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

Deferido nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 161772649

Processo SEI: 1020.2025/0033573-8

Interessado: Thiago Santos Moliani.

O processo de número 63739-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de ALVARA DE APROVAÇÃO DE EDIFICAÇÃO NOVA, nos termos Leis 16.050/14, 16.402/16, 18.081/24, 18.177/24, 16.642/17 e Decretos 56.089/15, 63.728/24, 57.521/16 e Decreto 57.776/17;

Despacho indeferido   |   Documento: 161725343

Processo SEI: 1020.2024/0007480-0

Interessado: JULIO RABELO.

O processo de número 39848-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova nos termos do inciso III do art.59 da Lei 16.642/17, em razão do não atendimento ao comunique-se, no prazo concedido.

Despacho indeferido   |   Documento: 161734768

Processo SEI: 1020.2024/0009945-5

Interessado: Mariana Borges da Costa.

O processo de número 40858-24-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 161735857

Processo SEI: 1020.2025/0019110-8

Interessado: Alan Gonçalves.

O processo de número 58391-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 161742903

Processo SEI: 1020.2026/0014435-7

Interessado: HOTEL CONGONHAS SPE LTDA .

O processo de número 68598-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Apostilamento de Alvará de Execução de Edificação Nova, nos termos da(s) Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 161748043

Processo SEI: 1020.2025/0026685-0

Interessado: Andre Luis Martinho.

O processo de número 61065-25-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES.

Despacho indeferido   |   Documento: 161748226

Processo SEI: 1020.2025/0019498-0

Interessado: LETÍCIA DE CARVALHO VIANA.

O processo de número 58612-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi indeferido.

INDEFERIDO, nos termos do art. 59 do Código de Obras (Lei nº 16.642/17) e suas regulamentações. Pelo não atendimento do comunique-se.<br/>

Despacho indeferido   |   Documento: 161748328

Processo SEI: 1020.2025/0019516-2

Interessado: LETÍCIA DE CARVALHO VIANA.

O processo de número 58609-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi indeferido.

INDEFERIDO, nos termos do art. 59 do Código de Obras (Lei nº 16.642/17) e suas regulamentações. Pelo não atendimento do comunique-se.<br/>

Despacho indeferido   |   Documento: 161753533

Processo SEI: 1020.2025/0031307-6

Interessado: DIOGO COSTA.

O processo de número 63024-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Certificado de Conclusão nos termos do inciso III do art.59 da Lei 16.642/17, em razão do não atendimento ao comunique-se, no prazo concedido.

Despacho indeferido   |   Documento: 161753781

Processo SEI: 1020.2025/0027647-2

Interessado: GUSTAVO MATTOS MACEDO.

O processo de número 61647-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) nos termos do inciso III do art.59 da Lei 16.642/17, em razão do não atendimento ao comunique-se, no prazo concedido.

Despacho indeferido   |   Documento: 161753966

Processo SEI: 1020.2025/0023429-0

Interessado: leandro destro.

O processo de número 60412-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Certificado de Conclusão nos termos do inciso III do art.59 da Lei 16.642/17, em razão do não atendimento ao comunique-se, no prazo concedido.

Despacho indeferido   |   Documento: 161754155

Processo SEI: 1020.2025/0019275-9

Interessado: MARCUS VINICIUS CUSTODIO E SILVA .

O processo de número 58663-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) nos termos do inciso III do art.59 da Lei 16.642/17, em razão do não atendimento ao comunique-se, no prazo concedido.

Despacho indeferido   |   Documento: 161754305

Processo SEI: 1020.2025/0015830-5

Interessado: Aparecido Lopes Pereira.

O processo de número 57335-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) nos termos do inciso III do art.59 da Lei 16.642/17, em razão do não atendimento ao comunique-se, no prazo concedido.

Despacho indeferido   |   Documento: 161760809

Processo SEI: 1020.2025/0012493-1

Interessado: MARCIO CORDEIRO VAZ.

O processo de número 55744-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) nos termos do inciso III do art.59 da Lei 16.642/17, em razão do não atendimento ao comunique-se, no prazo concedido.

Despacho indeferido   |   Documento: 161760909

Processo SEI: 1020.2025/0014947-0

Interessado: Claudio da Silva.

O processo de número 56812-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) nos termos do inciso III do art.59 da Lei 16.642/17, em razão do não atendimento ao comunique-se, no prazo concedido.

Despacho indeferido   |   Documento: 161761194

Processo SEI: 1020.2025/0007306-7

Interessado: Fernando M Carmona.

O processo de número 53289-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) nos termos do inciso III do art.59 da Lei 16.642/17, em razão do não atendimento ao comunique-se, no prazo concedido.

Despacho indeferido   |   Documento: 161761595

Processo SEI: 1020.2024/0025856-1

Interessado: FELIPE ALVES DE OLIVEIRA.

O processo de número 48306-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) nos termos do inciso III do art.59 da Lei 16.642/17, em razão do não atendimento ao comunique-se, no prazo concedido.

Despacho indeferido   |   Documento: 161763037

Processo SEI: 1020.2025/0015724-4

Interessado: Jeyson Ferreira.

O processo de número 57277-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova nos termos do inciso V do art.85 do Decreto 63.728/24 combinado com o art.59 da Lei 16.642/17 e art. 25 da Lei 16.642/17, em razão da existência de mais de um pedido de alvará de execução para o mesmo local (AD 63188-25-SP-ALV).

Despacho indeferido   |   Documento: 161763214

Processo SEI: 1020.2025/0020763-2

Interessado: Anibal Moreira Pinheiro.

O processo de número 59370-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova nos termos do inciso V do art.85 do Decreto 63.728/24 combinado com o art.59 da Lei 16.642/17 e art. 25 da Lei 16.642/17, em razão da existência de mais de um pedido de alvará de execução para o mesmo local (AD 27777-23-SP-ALV).

Despacho indeferido   |   Documento: 161766846

Processo SEI: 1020.2021/0017701-9

Interessado: AGUINALDO DE CAMPOS PEREIRA FILHO.

O processo de número 6703-21-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO, nos termos do art. 59 do Código de Obras (Lei nº 16.642/17) e suas regulamentações. Pelo não atendimento do comunique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 161766859

Processo SEI: 1020.2021/0014559-1

Interessado: Luciano Emilio Fernandes .

O processo de número 6655-21-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO, nos termos do art. 59 do Código de Obras (Lei nº 16.642/17) e suas regulamentações. Pelo não atendimento do comunique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 161766978

Processo SEI: 1020.2022/0014816-9

Interessado: MARJORIE NAHAS.

O processo de número 17803-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO, nos termos do art. 59 do Código de Obras (Lei nº 16.642/17) e suas regulamentações. Pelo não atendimento do comunique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 161767070

Processo SEI: 1020.2022/0012843-5

Interessado: Sabrina Esteves Vieira.

O processo de número 16377-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO, nos termos do art. 59 do Código de Obras (Lei nº 16.642/17) e suas regulamentações. Pelo não atendimento do comunique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 161767097

Processo SEI: 1020.2022/0012058-2

Interessado: Edson Damaceno.

O processo de número 15837-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO, nos termos do art. 59 do Código de Obras (Lei nº 16.642/17) e suas regulamentações. Pelo não atendimento do comunique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 161767374

Processo SEI: 1020.2021/0018907-6

Interessado: Ricardo Guedes Teofilo Cabral.

O processo de número 8566-21-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO, nos termos do art. 59 do Código de Obras (Lei nº 16.642/17) e suas regulamentações. Pelo não atendimento do comunique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 161767408

Processo SEI: 1020.2021/0016417-0

Interessado: claudio roberto dos santos crsarquitetura.

O processo de número 7497-21-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi indeferido.

INDEFERIDO, nos termos do art. 59 do Código de Obras (Lei nº 16.642/17) e suas regulamentações. Pelo não atendimento do comunique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 161767416

Processo SEI: 1020.2021/0018286-1

Interessado: Luiz Bueno.

O processo de número 8567-21-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação de Reforma (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO, nos termos do art. 59 do Código de Obras (Lei nº 16.642/17) e suas regulamentações. Pelo não atendimento do comunique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 161767446

Processo SEI: 1020.2021/0018551-8

Interessado: Caroline Torres Dantas.

O processo de número 8217-21-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO, nos termos do art. 59 do Código de Obras (Lei nº 16.642/17) e suas regulamentações. Pelo não atendimento do comunique-se.

Comunique-se   |   Documento: 161700145

Processo SEI: 1020.2026/0022174-2

Interessado: H2 ARQUITETURA LTDA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 70554-26-SP-APO e assunto Apostilamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 161702912

Processo SEI: 1020.2026/0021446-0

Interessado: Jose Luiz Hirota

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 70292-26-SP-APO e assunto Apostilamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 161704937

Processo SEI: 1020.2025/0029970-7

Interessado: SILVIO LUIZ SILVIO LUIZ RODRIGUES DE CAMARGO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 62251-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 161705812

Processo SEI: 1020.2026/0010315-4

Interessado: Natália Vieira da Silva

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 67510-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 161708353

Processo SEI: 1020.2025/0018989-8

Interessado: ALAIN ITEANU

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 57735-25-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 161708911

Processo SEI: 1020.2024/0020348-1

Interessado: REDEVCO 06 PARTICIPACOES LTDA Armando Fairbanks

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 45640-24-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 161711349

Processo SEI: 1020.2026/0010455-0

Interessado: FF APROVAÇÃO LEGAL

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 67597-26-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 161714323

Processo SEI: 1020.2026/0016962-7

Interessado: VICTOR CASADO PETILLO

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 69592-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão.

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

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Comunique-se   |   Documento: 161715152

Processo SEI: 1020.2024/0014893-6

Interessado: Anibal Moreira Pinheiro

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 43459-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 161717724

Processo SEI: 1020.2026/0022164-5

Interessado: MIRIAM MARQUEZINI NEGRÃO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 70527-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 161720032

Processo SEI: 1020.2026/0000598-5

Interessado: Studio4 Arquitetura e Consultoria LTDA Studio4 Arquitetura e Consultoria

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 63694-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 161720466

Processo SEI: 1020.2026/0019001-4

Interessado: Jessica Costa Jessica Costa

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 69973-26-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 161721353

Processo SEI: 1020.2025/0020250-9

Interessado: LUCIMEIRE TOYAMA

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 58982-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão.

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 161722808

Processo SEI: 1020.2025/0010120-6

Interessado: Constantino Tadeu De Souza

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 54421-25-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 161725477

Processo SEI: 1020.2026/0021444-4

Interessado: ALEF COPOLA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 69802-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 161725787

Processo SEI: 1020.2026/0017393-4

Interessado: ALEF COPOLA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 69805-26-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 161727116

Processo SEI: 1020.2024/0011706-2

Interessado: Odenir Campos salles

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 40911-24-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 161727380

Processo SEI: 1020.2026/0016033-6

Interessado: Davi Rodrigues Aragão

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 69392-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 161727542

Processo SEI: 1020.2025/0026489-0

Interessado: Paulo Henrique Benevides

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 60107-25-SP-NEW
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
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Comunique-se   |   Documento: 161728336

Processo SEI: 1020.2025/0005686-3

Interessado: Odenir Campos salles

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 51441-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 161729113

Processo SEI: 1020.2026/0010614-5

Interessado: Mirna Lemos Rigolon Lemos

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 66734-26-SP-SAO e assunto Alvará de Desmembramento + Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Plano integrado) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 161729732

Processo SEI: 1020.2024/0008727-9

Interessado: RENATO MAGNANINI AURIEMO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 39991-24-SP-DLR e assunto Alvará de Funcionamento de Local de Reunião cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 161729992

Processo SEI: 1020.2025/0034321-8

Interessado: Patricia Maia

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 63696-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 161730809

Processo SEI: 1020.2026/0007254-2

Interessado: Claudio Desontini

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 66508-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

À vista da Planilha de Cálculo do Valor da Outorga Onerosa do Potencial Construtivo Adicional, solicitamos: (1) Recolher em uma única parcela ou em 1 parcelas, o valor de R$ 266077.24 (Duzentos e sessenta e seis mil, setenta e sete reais e vinte e quatro centavos) referente à outorga onerosa, correspondente à área de 352.23 m²; (2) Recolher a importância equivalente ao valor devido, referente a serviços administrativos, conforme previsto no artigo 12 do Decreto 44.703/04, atualizada anualmente; (3) O prazo para o pagamento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação deste comunique-se, não havendo a possibilidade de prorrogação desse prazo.


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Comunique-se   |   Documento: 161730984

Processo SEI: 1020.2026/0015674-6

Interessado: Silvia Valeria Ribeiro de Souza

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 69060-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 161733549

Processo SEI: 1020.2024/0017640-9

Interessado: Pericles Custodio Martins

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 44261-24-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 161733758

Processo SEI: 1020.2026/0005517-6

Interessado: THIAGO PAVAN BARBOSA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 65747-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 161738748

Processo SEI: 1020.2024/0016300-5

Interessado: José Carlos Abiad

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 43624-24-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 161740740

Processo SEI: 1020.2025/0015573-0

Interessado: Glauco Belmiro Rocha

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 56702-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 161741189

Processo SEI: 1020.2025/0019867-6

Interessado: Cyrela Brazil Realty S.A. Empreendimentos e Participações CBR

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 58406-25-SP-SAO e assunto Alvará de Desmembramento + Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Plano integrado) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 161746988

Processo SEI: 1020.2025/0012324-2

Interessado: Rosana Dellalibera

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 54130-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 161749101

Processo SEI: 1020.2026/0008463-0

Interessado: Eduardo Postigo dos Santos

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 66854-26-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 161750138

Processo SEI: 1020.2021/0012267-2

Interessado: Attheliê da Arquitetura ltda Attheliê da Arquitetura

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 5931-21-SP-REF e assunto Alvará de Execução de Reforma (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 161753252

Processo SEI: 1020.2024/0029369-3

Interessado: Silvia Bachiega Lucas

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 48648-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 161753825

Processo SEI: 1020.2026/0008462-1

Interessado: Eduardo Postigo dos Santos

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 66856-26-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 161754623

Processo SEI: 1020.2022/0011414-0

Interessado: Geovani Almeida de Lima

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 15102-22-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

À vista da Planilha de Cálculo do Valor da Outorga Onerosa do Potencial Construtivo Adicional, solicitamos: (1) Recolher em uma única parcela ou em 10 parcelas, o valor de R$ 469222.41 (QUATROCENTOS E SESSENTA E NOVE MIL E DUZENTOS E VINTE E DOIS REAIS E QUARENTA E UM CENTAVOS) referente à outorga onerosa, correspondente à área de 175.2 m²; (2) Recolher a importância equivalente ao valor devido, referente a serviços administrativos, conforme previsto no artigo 12 do Decreto 44.703/04, atualizada anualmente; (3) O prazo para o pagamento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação deste comunique-se, não havendo a possibilidade de prorrogação desse prazo.


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Comunique-se   |   Documento: 161755207

Processo SEI: 1020.2026/0022312-5

Interessado: Eduardo Marcondes de Castro Palacio

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 70599-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 161757378

Processo SEI: 1020.2026/0009080-0

Interessado: THIAGO PAVAN BARBOSA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 67243-26-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 161758183

Processo SEI: 1020.2023/0007456-6

Interessado: André Del Nero

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 27895-23-SP-DIR e assunto Certidão de Diretrizes Urbanísticas cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 161758202

Processo SEI: 1020.2026/0015747-5

Interessado: LIGIA MARTA MACKEY

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 69314-26-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa.

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 161758439

Processo SEI: 1020.2026/0015489-1

Interessado: WELBER FERNANDES DE OLIVEIRA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 69185-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 161759428

Processo SEI: 1020.2025/0023042-1

Interessado: Jeyson Ferreira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 60288-25-SP-MOD e assunto Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS / HMP) do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

À vista da Planilha de Cálculo do Valor da Outorga Onerosa do Potencial Construtivo Adicional, solicitamos: (1) Recolher em uma única parcela ou em 10 parcelas, o valor de R$ 256336.51 (Duzentos e cinquenta e seis mil, trezentos e trinta e seis reais e cinquenta e um centavos.) referente à outorga onerosa, correspondente à área de 611.17 m²; (2) Recolher a importância equivalente ao valor devido, referente a serviços administrativos, conforme previsto no artigo 12 do Decreto 44.703/04, atualizada anualmente; (3) O prazo para o pagamento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação deste comunique-se, não havendo a possibilidade de prorrogação desse prazo.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 161759829

Processo SEI: 1020.2026/0015338-0

Interessado: Rubens Pereira da Silva

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 68930-26-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 161760000

Processo SEI: 1020.2026/0010760-5

Interessado: Cintia Eimy Tao

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 67544-26-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 161760079

Processo SEI: 1020.2026/0005641-5

Interessado: Wilson Roberto Grigoletto

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 65393-26-SP-CDT
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 161760099

Processo SEI: 1020.2025/0001369-2

Interessado: Claudio Livreri

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 49640-24-SP-DIR e assunto Certidão de Diretrizes Urbanísticas cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 161761106

Processo SEI: 1020.2026/0009431-7

Interessado: Andréa de Aguiar Duque

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 67233-26-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 161762231

Processo SEI: 1020.2024/0027412-5

Interessado: Celso Vinocur Coslovsky

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 47590-24-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 161763058

Processo SEI: 1020.2026/0015803-0

Interessado: THIAGO PAVAN BARBOSA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 68450-26-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 161763504

Processo SEI: 1020.2026/0011804-6

Interessado: Alessandro Mazzola

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 67982-26-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 161763630

Processo SEI: 1020.2022/0016119-0

Interessado: NATHALIA DE PAULA PACHECO SILVEIRA

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 18817-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 161764698

Processo SEI: 1020.2022/0001608-4

Interessado: Youssef Ahmad Sleiman

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 10528-22-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 161768601

Processo SEI: 1020.2025/0012841-4

Interessado: PARQUE RAPOSO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Reserva Raposo

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 53076-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 1/Análise

Comunique-se   |   Documento: 161689332

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0013213-9

INTERESSADOS: PATRICIA TOMASETTI ORIGUELA
LILIAN TOMASETTI ORIGUELA
RENATA TOMASETTI ORIGUELA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161690812

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0018619-0

INTERESSADOS: ERIKA FERREIRA DA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161691351

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0002868-4

INTERESSADOS: KENHIDE 36 MARKETING E INTELIGENCIA ARTIFICIAL LTDA
RENATA OLIVEIRA E SILVA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161691617

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0015104-4

INTERESSADOS: CRISTIANE SIMOES LITZ
MAURO LARANGEIRA
MARIA DE FATIMA FALCAO DE CARVALHO LARANGEIRA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161691942

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0011597-6

INTERESSADOS: FLAVIO AUGUSTO BUTTI DE LIMA
MARIA ALICE MARTINS DE SOUZA BOSCO
INGRID NUNES SILVA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161711892

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0018761-1

INTERESSADOS: PINHO PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA
ALICE MARIA BIAZIOLI DE PINHO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161714412

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0004095-1

INTERESSADOS: PALMAT PARTICIPAÇOES E SEWRVIÇOS DE ENGENHARIA
MONICA MOREIRA GASPAR DE OLIVEIRA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161724230

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0021053-2

INTERESSADOS: SILVIA REGINA CAVALLARO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161731432

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0019716-1

INTERESSADOS: SERGIO LEONELLO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161752486

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0003296-7

INTERESSADOS: MIRIAN POLICASTRO PESSOA DA SILVA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161760387

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0016178-3

INTERESSADOS: JOSE PEREIRA DE SOUSA
ARLINDA PEREIRA DE SOUZA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161762250

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0006346-3

INTERESSADOS: MARCELO LUIZ FERREIRA
JOSETE BISPO FERREIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161762318

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0009632-9

INTERESSADOS: CLARA CRISTINA MARCELLI
GRAZIELLA MARCELLI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161765136

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0002959-1

INTERESSADOS: IGARA ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA.
JOSE CLAUDINO DE SOBRAL

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161771977

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0002905-2

INTERESSADOS: WAGNER AMARO KAKO
GILBERTO ROSA FRANCISCO
SIMONE BRUYN NASCIMENTO
JANETE AMARO KAKO ROSA FRANCISCO
VALDELICE AMARO KAKO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 1/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 161706821

Processo nº 1020.2021/0007247-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 161762876

Processo nº 1020.2020/0011612-3

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 2/Análise

Comunique-se   |   Documento: 161686468

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0011278-0

INTERESSADOS: MELLCORE ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA.
CIBELE APARECIDA PEREIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161719633

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0013575-6

INTERESSADOS: DANIEL KOITI TATENO
RENEE CRISTIANE MORINAGA TATENO
ROBERTO CARLOS SANTANA
DIOGO UEHARA DE SOUZA
ILKA TIYOKO MONMA DE SOUZA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161729366

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0016631-9

INTERESSADOS: SONIA MARQUES DE BRITO CRESTANA
ADILIO CRESTANA JUNIOR

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161729718

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0006867-0

INTERESSADOS: JORDI PEREIRA CALVET
SIMONE FABIANI BAEZA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161735573

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0010870-1

INTERESSADOS: ITAU UNIBANCO S.A.
ANA PAULA ALVES RIBEIRO
SAMUEL MARTINS ROBLES

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161737946

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0007150-6

INTERESSADOS: ROSA SANTORSA FREITAS GYURKOVITZ

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161739005

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0013929-0

INTERESSADOS: MARCELLA SIQUEIRA RIBEIRO
LISETE RIBEIRO TEIXEIRA
MARISETE DE SOUZA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161740382

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0022771-9

INTERESSADOS: MITRA ARQUIDIOCESANA DE SAO PAULO
CILTO JOSE ROSEMBACH

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161741263

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0007153-0

INTERESSADOS: ELENICE MORAIS DE ARAUJO
RITA DE CASSIA CONCEICAO MELO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161744431

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0007314-2

INTERESSADOS: LARISSA GOMES DE ARAUJO
LAURA GOMES FERREIRA BUENO
ELIZABETH GOMES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

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  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
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Comunique-se   |   Documento: 161749702

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0007326-6

INTERESSADOS: JOSE CLAUDIO VIEIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

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  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161751424

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0007339-8

INTERESSADOS: SEBASTIAO LOPES DE BARROS
SHIRLEY GONÇALVEZ LOPES DE BARROS
Bianca Gonçalves de Barros

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161753342

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0002688-8

INTERESSADOS: WAGNER TRIGO AFONSO
EVERALDO COSTA DA LUZ

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

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  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
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Comunique-se   |   Documento: 161753455

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0008971-5

INTERESSADOS: AIRTON DOS REIS
CILENE BERNARDO DA SILVA GONCALVES
JOSE BERNARDO DA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161755232

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0009146-9

INTERESSADOS: DEUSDETE FERNANDES DOS SANTOS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161770431

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0013177-7

INTERESSADOS: MARIA JOSE DA ROCHA MARTINS DA SILVA
ALESSANDRO MARTINS DA SILVA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 2/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 161693693

Processo nº 1020.2020/0015066-6

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 161757473

Processo nº 1020.2020/0001822-9

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 161765049

Processo nº 1020.2023/0027645-2

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 161772987

Processo nº 1020.2020/0000137-7

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 161773017

Processo nº 1020.2021/0007337-0

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Comunique-se   |   Documento: 161772992

\SEL\GTEC\GTEC-2

PROCESSO Nº 1020.2021/0001713-5

INTERESSADOS: EDIT PORTELEKI

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 3/Análise

Comunique-se   |   Documento: 161689305

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0008015-3

INTERESSADOS: MASTIN INVESTIMENTOS LTDA
PEDRO DE BARROS MOTT FILHO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161696346

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0000691-7

INTERESSADOS: MARIA ANGELICA MACHADO
ALEXANDRE DA SILVA MACHADO
SIMONE MACHADO
SONIA APARECIDA MACHADO FERNANDES
IZAURA MACHADO SERAFIM
RICARDO DOS SANTOS MACHADO
TAMIRIS APARECIDA DOS SANTOS MACHADO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161704671

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0007743-8

INTERESSADOS: DEMETRIOS PARASKEVAS AIVALIS
PARASKEVAS DIONYSSIOS AIVALIS
MARLENE PICAZIO AIVALIS
TACIA AIVALIS CECILIO
SERGIO MARTINS CECILIO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161717515

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0011668-9

INTERESSADOS: LUIZ CARLOS CAMILLO DE OLIVEIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161737003

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0012041-4

INTERESSADOS: GIOVANE ALVES DA SILVA
JOANA BARBOSA DE SOUZA
JOSÉ VANDERLI DE SOUZA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161755089

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0007264-9

INTERESSADOS: ASSOCIACAO DA IGREJA METODISTA
GUILHERME WYLLY DA SILVA DINIZ

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161760116

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0028712-8

INTERESSADOS: KATIA APARECIDA CADENAS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161761402

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0008869-3

INTERESSADOS: PAULO ERNANI FERREIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161768847

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0011429-5

INTERESSADOS: UNIAO CENTRAL BRASILEIRA DA IGREJA ADVENTISTA DO SETIMO DIA
MESAQUE SOUTO QUEIROZ
MAURICIO PINTO LIMA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 3/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 161693699

Processo nº 1020.2021/0018335-3

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 161724470

Processo nº 1020.2020/0015620-6

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 161773026

Processo nº 1020.2020/0002295-1

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Comunique-se   |   Documento: 161688072

\SEL\GTEC\GTEC-3

PROCESSO Nº 1020.2020/0002209-9

INTERESSADOS: FRANCISCO ERNANE RAMALHO GOMES

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161757511

\SEL\GTEC\GTEC-3

PROCESSO Nº 1020.2022/0012282-8

INTERESSADOS: DUMUNDO PARTICIPACOES LTDA
LUCIA SAVICIUS RAIMUNDO DUARTE

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 161693485

Processo nº 1020.2021/0016690-4

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 161693821

Processo nº 1020.2020/0004120-4

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 161693847

Processo nº 1020.2026/0023773-8

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 161722155

Processo nº 1020.2021/0015128-1

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 161722328

Processo nº 1020.2022/0005494-6

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 161722453

Processo nº 1020.2023/0028663-6

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 161723603

Processo nº 1020.2020/0008672-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 161723991

Processo nº 1020.2020/0008500-7

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 161724594

Processo nº 1020.2020/0012742-7

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 161751509

Processo nº 1020.2025/0016985-4

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o APOSTILAMENTO DE CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 161751584

Processo nº 1020.2022/0023508-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 161753213

Processo nº 1020.2020/0012711-7

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 161765492

Processo nº 1020.2020/0002006-1

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 161768196

Processo nº 1020.2026/0014952-9

Torno nulo o despacho nos termos da Lei nº 14.141/2006 e respectivo Decreto regulamentador nº 51.714/2010 e consequentemente fica cancelado o certificado de regularização emitido.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 161769326

Processo nº 1020.2020/0005083-1

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 504 - 24º andar - Centro - (11) 4934-3300

Coordenadoria de Serviços e Obras

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160286405

Processo nº: 6012.2026/0011840-2
Requerente SMSUB/GAB
Endereço:
RUA RIO ANDAIÃ X RUA ALTO BENI

I - À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente o Laudo Técnico e Relatório Fotográfico nº 158381378 e o , ambos apresentados pelo interessado, AUTORIZO, com fundamento no inciso IV do art. 14 e no art. 44 da Lei Municipal nº 17.794/2022, a remoção por supressão de 23 exemplares, sendo 10 amoreiras, 2 paineiras, 1 sibipiruna, 1 néspera, 5 tipuanas, 1 pau-mulato, 2 não identificados (N/I) e 1 jurubeba; todos os exemplares arbóreos estão no interior do imóvel sob jurisdição da Subprefeitura da Guaianases, condicionada ao cumprimento das demais determinações constantes deste despacho.

II - DETERMINO que o requerente providencie o plantio compensatório de 23 (vinte e três) muda(s) arbórea(s), no padrão 3 (altura mínima de 2,50m, DAP mínimo de 3 (três) cm e primeira bifurcação a 1,80 m de altura), conforme o Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024 em consonância com o art. 42 da Lei Municipal nº 17.794/2022. As espécies devem, obrigatoriamente, constar da Lista de Espécies Arbóreas Nativas do Município de São Paulo, constante do Anexo da Portaria nº 26/SVMA/2024, disponível em:
https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024/anexo/6630f95e1411921bd0e22131/Arvores_nativas_MSP_Herbario_Municipal_2024.pdf

III - Os serviços de remoção e plantio deverão ser executados às expensas do requerente, observadas as condições previstas no laudo técnico.

IV - O presente despacho autoriza o manejo arbóreo descrito nos itens I e II observadas todas as condições técnicas e normativas aplicáveis. 

V - Este despacho terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de sua publicação oficial. O plantio deverá ser executado em até 30 dias após a remoção por supressão/transplante e comprovado com relatório fotográfico que demonstre a supressão executada assim como a muda plantada informando qual a espécie da muda.

VI - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural. No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VII - Após a execução dos serviços e dentro do prazo estabelecido no item V, o requerente deverá encaminhar relatório fotográfico do(s) plantio(s).

VIII - Este despacho não isenta o requerente da obtenção de autorizações adicionais junto a outros órgãos competentes, quando exigidas pela legislação aplicável.

IX - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

X - PUBLIQUE-SE


Referência: Processo nº 6012.2026/0011840-2 SEI nº 159688763

Divisão de Orçamento

Portaria   |   Documento: 161025363

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS Nº 068/SMSUB/2026 DE 23 DE JULHO DE 2026.

Processo SEI nº 6031.2026/0002738-9 - PMO nº 2.766 (SEI 160674342)
(Subprefeitura - BUTANTÃ)


Abre Crédito Adicional de R$ 7.000,00 (Sete Mil Reais) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.


CINTIA GRECOV PERES, Chefe de Gabinete da Secretária Municipal das Subprefeituras, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64904, de 15 de janeiro de 2026, também pelas Portarias de Delegação de Competência nº 014/SMSUB/2019 e nº 047/SMSUB/2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal das Subprefeituras,


R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 7.000,00 (Sete Mil Reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
50.10.15.122.4001.2100 Administração da Unidade
33903900.00.1.500.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 7.000,00
Total R$ 7.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
50.10.15.122.4001.2100 Administração da Unidade
33903000.00.1.500.9001.0 Material de Consumo R$ 7.000,00
Total R$ 7.000,00

Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CINTIA GRECOV PERES,
Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras.

Divisão de Sistemas de Posturas Municipais

Edital   |   Documento: 161342636

6012.2026/0013655-9

COORDENADORIA DE USO E OCUPACAO DO SOLO
EDITAL DE INTIMACAO DE MURO, PASSEIO E LIMPEZA DAS SUBPREFEITURAS 2026/130

ESTE DEPARTAMENTO COMUNICA QUE FICAM, PELO PRESENTE EDITAL, NOTIFICADOS OS CONTRIBUINTES ABAIXO RELACIONADOS, A REGULARIZAREM SEU(S) IMOVEL(IS), CLASSIFICADO(S) CONFORME O CASO, ATE A DATA DE VALIDADE, EXECUTANDO O(S) SEGUINTE(S) ITEM(S):

M- CONSTRUCAO / REPARO DE MURO
P- CONSTRUCAO / REPARO DE PASSEIO
L- LIMPEZA

O DESCUMPRIMENTO A NOTIFICACAO DO PRESENTE EDITAL, SUJEITARA O CONTRIBUINTE AS PENALIDADES DA LEI.

PARA INFORMAÇÕES ADICIONAIS, CONSULTAR LINK DO DOCUMENTO COMPLETO Nº 161342635


SUBPREFEITURA = 04 SAO MIGUEL
R D. ANA FLORA PINHEIRO DE SOUZA 76
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
112.586.0001-2 03 PASSEIO 19/10/2026 ALMIR CONCEICAO DA SILVA AV AFONSO LOPES DE BAIAO, 01406 - 1408 E 1412 - VILA JACUI


SUBPREFEITURA = 06 VILA PRUDENTE
AVENIDA DO ORATORIO 172
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
051.245.0036-0 01 PASSEIO 19/10/2026 ANTONIO CARLOS CITATINI R CABRUE, 00228
117.399.0051-1 01 LIMPEZA 19/10/2026 CLAUDETE DOMINGOS KAFER AV SAPOPEMBA, 06018 - 6016
117.281.0076-2 01 PASSEIO 19/10/2026 CLAUDIO FERNANDO BORTMANN BERGSTEIN R PAULO BENDER, S/N - LT 14 E PTE 15
302.050.0017-4 01 PASSEIO 19/10/2026 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO R GUAMIRANGA, S/N - IPIRANGA
100.007.0032-1 01 LIMPEZA 19/10/2026 ESPOLIO DE GRACINDA CARDOSO SIGNORELLI R JOSE ZAPPI, 00466 - 470
100.007.0032-1 01 PASSEIO 19/10/2026 ESPOLIO DE GRACINDA CARDOSO SIGNORELLI R JOSE ZAPPI, 00466 - 470
117.281.0038-1 01 PASSEIO 19/10/2026 ESPOLIO DE JOSE ONOFRIO RUIZ R JITAI, 00037 - VL BENTEVI
051.270.0010-5 01 PASSEIO 19/10/2026 ESPOLIO DE MARIA DIMITROV ROCCA R POA, 00089 - VILA ALPINA


SUBPREFEITURA = 08 MOOCA
RUA TAQUARI 549
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
054.096.0019-3 01 PASSEIO 19/10/2026 ESPOLIO DE LUIZA PASQUINELLI GONCALVES R BENTO MANUEL, 00050 - 50 FDS
032.040.0036-2 02 PASSEIO 19/10/2026 FIORENTINA RUBINO CIPULLO R PDE RAPOSO, 01018 - 1020 E 1024
032.136.0017-2 02 PASSEIO 19/10/2026 WILLIAM BRECCO R CHAMANTA, 01130


SUBPREFEITURA = 12 LAPA
RUA GUAICURUS 1000
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
082.458.1678-7 01 PASSEIO 19/10/2026 MARIA GEORGINA MENDONCA FERREIRA AVENIDA MIGUEL FRIAS E VASCONCELOS, 00627 - JAGUARE


SUBPREFEITURA = 14 BUTANTA
R. DR. ULPIANO DA COSTA MANSO 201
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
171.006.0011-0 02 PASSEIO 19/10/2026 ALFONSO IARUSSI R PANONIA, 00081
171.240.0014-8 01 LIMPEZA 19/10/2026 EDISON SCARANTO R DR MARTINS DE OLIVEIRA, 00101 - LT 14 QD 2 - PRQ UMUARAMA
101.580.0059-4 09 PASSEIO 19/10/2026 ELETROPAULO TV ROQUE SALVIA, 00006
101.061.0001-6 01 PASSEIO 19/10/2026 ESPOLIO DE CINIRA GALIEGO DA SILVA R ERNESTO BRODELLA, 00036 - VL VILMEIRA
201.043.0001-7 03 LIMPEZA 19/10/2026 MARIO SERGIO TEIXEIRA R IVAN POPOV, 00077 - LT 1 QD BO - PRQ. IPE


SUBPREFEITURA = 16 SANTO AMARO
PRACA FLORIANO PEIXOTO 54
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
085.541.0060-3 01 PASSEIO 19/10/2026 FERNANDA LANZARA LOURENCO TIBERIO R DR JOSE AUREO BUSTAMANTE, 00095
088.295.0018-6 01 LIMPEZA 19/10/2026 JANETE ETO R JOAQUIM LEAL MONTEIRO, 00111
121.074.0035-1 01 LIMPEZA 19/10/2026 LUCIA MASSAKO TOBA R BORBA PEREIRA, 00281


SUBPREFEITURA = 19 SAO MATEUS
AV.RAGUEB CHOHFI, 1400
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
151.094.0044-9 03 MURO 19/10/2026 DUQUESNE COMERCIAL E IMOBILIARIA LTDA. RUA DAS ESTRELAS, 09999 - S/N - CID SATELITE


SUBPREFEITURA = 25 JACANA/TREMEMBE
AV. LUIS STAMATIS, 300
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
070.188.0021-8 02 PASSEIO 19/10/2026 ANTONIO SANCHES R BERNARDINO D'AURIA, 00065 - JD TREMEMBE
067.051.0044-3 02 PASSEIO 19/10/2026 ESPOLIO DE CARLOS EDUARDO DE GOES R CARDOSO PIMENTEL, 00067 - LT 01 QD A - VL NOVA MAZZEI
070.008.0038-0 02 PASSEIO 19/10/2026 SUELI BENEDETI BRESSER MONTEIRO R MARIA AMALIA LOPES AZEVEDO, 00528


SUBPREFEITURA = 29 CASA VERDE
AV. ORDEM E PROGRESSO, 1001
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
076.132.0020-5 01 PASSEIO 19/10/2026 VINICIUS OMAR ALMEIDA KHALIL R SILVERIO GONCALVES, 00158 - VL MARIA LUISA


SUBPREFEITURA = 31 CIDADE TIRADENTES
RUA JUA MIRIM, S/N
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
246.133.0001-9 01 PASSEIO 19/10/2026 COMPANHIA COMISSARIA REZENDE ES IGUATEMI, 02080 - 204, 2146 - JARDIM PEDRA BRANCA
246.133.0001-9 01 LIMPEZA 19/10/2026 COMPANHIA COMISSARIA REZENDE ES IGUATEMI, 02080 - 204, 2146 - JARDIM PEDRA BRANCA


SUBPREFEITURA = 33 M'BOI MIRIM
AV.GUARAPIRANGA, 1695
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
094.190.0049-4 01 LIMPEZA 19/10/2026 LUIS ULISSES LEITAO DA CIRCUNCISAO R JOSE SERRA, 00325 - JARDIM DAS FLORES


Divisão de Contratos

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161717809

PREGÃO ELETRÔNICO N° 050/SMSUB/COGEL/2019

PROCESSO ADMINISTRATIVO N°: 6012.2019/0006013-4

REFERÊNCIA: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 22/SMSUB/COGEL/2020 - AGRUPAMENTO VI

TERMO DE CONTRATO Nº 34/SMSUB/COGEL/2021

ASSUNTO: Prorrogação contratual por excepcionalidade ao Termo de Contrato Nº 34/SMSUB/COGEL/2021, firmado com a empresa TRAJETO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 69.048.254/00001-86, cujo objeto consiste na prestação de serviços de conservação de pavimentos viários urbanos - “tapa-buracos”, por tonelada aplicada com aplicação de concreto asfáltico e emulsão da pintura de ligação com fresadora, caminhão de caçamba térmica e controle digital através do SGZ, à Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a justificativa de SMSUB/DZU/CONTRATOS (160065159) e 160311522, bem como a manifestação de SMSUB/GAB/AJ/NPL (160447183) e, com fundamento na Lei Federal nº 8.666/93, Lei Municipal nº 13.278/02, Decreto Municipal nº 56.144/15 e com fulcro na competência a mim delegada pela Portaria nº 14/SMSUB/2019, AUTORIZO a prorrogação por excepcionalidade ao Termo de Contrato nº 34/SMSUB/COGEL/2021, firmado com a empresa TRAJETO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 69.048.254/00001-86, detentora da Ata de Registro de Preços nº 22/SMSUB/COGEL/2020 - Agrupamento VI, cujo objeto consiste na prestação de serviços de conservação de pavimentos viários urbanos - “tapa-buracos”, por tonelada aplicada com aplicação de concreto asfáltico e emulsão da pintura de ligação com fresadora, caminhão de caçamba térmica e controle digital através do SGZ, à Prefeitura do município de São Paulo - PMSP, por 12 (doze) meses, contados a partir de 02/08/2026, com previsão de encerramento em 01/08/2027, perfazendo o valor total de R$ 50.604.000,00 (cinquenta milhões seiscentos e quatro mil reais), conforme Cronograma constante em doc. SEI 160307783.

II. Outrossim, APROVO a Minuta acostada em doc. SEI nº 161708296.

III. AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspondente Nota de Empenho a favor da referida empresa onerando a dotação orçamentária nº 12.00.12.10.15.452.4021.2.340.3.3.90.39.0000.1.500.9001.0, para suportar as despesas do referido contrato no exercício vigente, observando o princípio da anualidade, autorizando o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.

IV. Publique-se e, em seguida, SMSUB/CAF/DCONTAB para emissão de Nota de Empenho.

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161737683

PROCESSO SEI Nº 6012.2021/0007226-8

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027SMSUB/COGEL/2021

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6012.2021/0007226-8

OBJETO: Prorrogação Excepcional e Cláusula Resolutiva Contratual do Termo de Contrato nº 38/SMSUB/COGEL/2021, celebrado com a empresa JBA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 53.658.050/0001-27, prestação de serviços de engenharia consultiva para monitoramento, fiscalização, assessoria, apoio técnico e controle tecnológico da execução de serviços de manutenção e tapa buraco no sistema viário do Município de São Paulo.

DESPACHO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a justificativa de SMSUB/DZU/CONTRATOS (160527751), assim como a manifestação de SMSUB/GAB/AJ/NPL (161209082) e consoante o disposto nos artigos da Lei Federal nº 8.666/93, Lei Municipal nº 13.278/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 44.279/03 e alterações e em face da competência delegada pela Portaria nº 14/SMSUB/2019, AUTORIZO a prorrogação da vigência do Contrato nº 38/SMSUB/COGEL/2021, firmado com a empresa JBA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 53.658.050/0001-27, em 12 (doze) meses contados a partir de 03/08/2026, com previsão de encerramento em 02/08/2027, pelo valor total de R$ 2.186.280,59 (dois milhões, cento e oitenta e seis mil duzentos e oitenta reais e cinquenta e nove centavos), conforme cronograma acostado em doc. Sei. 161039344.

II. Outrossim, APROVO a Minuta com inclusão de cláusula resolutiva encartada em doc. SEI nº 161734974.

III. AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspondente Nota de Empenho a favor da referida empresa onerando a dotação orçamentária nº 12.10.15.452.4021.2340.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, para suportar as despesas do referido contrato no exercício vigente, observando o princípio da anualidade, autorizando o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.

IV. Publique-se e, em seguida, SMSUB/CAF/DCONTAB para emissão de Nota de Empenho.

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161736387

PROCESSO SEI Nº 6012.2024/0001345-3

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 005/SMSUB/COGEL/2024

TERMO DE CONTRATO N° 110/SMSUB/COGEL/2024

ASSUNTO: Prorrogação do Termo de Contrato nº 110/SMSUB/COGEL/2024, celebrado com a empresa ERA-TÉCNICA ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 65.035.222/0001-95, para a prestação de serviços de operação, manutenção e conservação dos jardins verticais localizados nas laterais da Avenida 23 de Maio.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a Justificativa de SMSUB/DZU/CONTRATOS 160078249, assim como a manifestação de SMSUB/GAB/AJ/NPL (161029288) e, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/2022, com fulcro na competência a mim delegada pela Portaria nº 14/SMSUB/2019, AUTORIZO a prorrogação do Termo de Contrato nº 110/SMSUB/COGEL/2024 celebrado com a empresa ERA-TÉCNICA ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 65.035.222/0001-95, cujo objeto é a prestação de serviços de operação, manutenção e conservação dos jardins verticais localizados nas laterais da Avenida 23 de Maio, por 12 (doze) meses a contar de 02/08/2026, com previsão de encerramento em 01/08/2027, perfazendo o valor total do contrato de R$ 2.797.094,01 (dois milhões setecentos e noventa e sete mil noventa e quatro reais e um centavo), conforme cronograma constante em doc. SEI 161718219.

II. Outrossim, APROVO a Minuta acostada em doc. SEI nº 161735863.

III. AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspondente Nota de Empenho a favor da referida empresa onerando a dotação orçamentária nº 12.00.12.10.15.452.4021.2.705.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, para suportar as despesas do referido contrato no exercício vigente, observando o princípio da anualidade, autorizando o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.

IV. Publique-se e, em seguida, SMSUB/CAF/DCONTAB para emissão de Nota de Empenho.

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161766994

PROCESSO SEI Nº 6012.2026/0009609-3

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 6012.2024/0028075-3

CONCORRÊNCIA PÚBLICA PRESENCIAL Nº 01/SMSUB/COGEL/2024 - AGRUPAMENTO IV

TERMO DE CONTRATO Nº 84/SMSUB/COGEL/2026

ASSUNTO: RESCISÃO Contratual AMIGÁVEL ao Termo de Contrato Nº 84/SMSUB/COGEL/2026, celebrado com a empresa FREMIX PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.065.014/0001-56, para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DA MALHA VIÁRIA URBANA.

DESPACHO AUTORIZAtÓRIO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a justificativa de SMSUB/CVIAS/CONSEMAVI (160831072), assim como a manifestação de SMSUB/GAB/AJ/NPL (161296091) e, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto nº 62.100/2022 e com fulcro na competência a mim delegada pela Portaria nº 14/SMSUB/2019, AUTORIZO a rescisão contratual amigável ao TERMO DE CONTRATO Nº 84/SMSUB/COGEL/2026, celebrado com a empresa FREMIX PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.065.014/0001-56, para prestação de serviços de conservação e manutenção da malha viária urbana, que decorreu da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ARP Nº 37/SMSUB/COGEL/2025 - AGRUPAMENTO IV, a contar a partir da data de assinatura.

II. Outrossim, APROVO a Minuta acostada em doc. SEI 161216928.

III. AUTORIZO, em consequência, o cancelamento de eventual empenho.

IV. Publique-se.

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Apostilamento   |   Documento: 159904754

1º APOSTILAMENTO AO TERMO DE CONTRATO Nº 160/SMSUB/COGEL/2024
PROCESSO SEI Nº 6012.2024/0013541-9

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 19/SMSUB/COGEL/2024

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB, inscrita no CNPJ n.º 49.269.236/0001-17.

CONTRATADA: CEM DO BRASIL INSTRUMENTOS TECNOLÓGICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 09.038.942/0001-33.

OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE 50 (CINQUENTA) SONÔMETROS (DECIBELÍMETROS) PARA O SETOR DA DIVISÃO TÉCNICA DE FISCALIZAÇÃO DO SILÊNCIO (PSIU) DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO II DO EDITAL.

OBJETO DO APOSTILAMENTO: CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL E REAJUSTE CONTRATUAL

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, diante dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação de SMSUB/CAF/DCONTAB (160310308), pelo direito resguardado da contratada e em face da competência a mim delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, com base na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, APOSTILO o Termo de Contrato nº 160/SMSUB/COGEL/2024, mediante as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DA CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL

1.1. Fica alterada a cláusula 1.2 do 2° Termo de Aditamento, para fazer constar "R$ 1.346.401,44 (um milhão, trezentos e quarenta e seis mil quatrocentos e um reais e quarenta e quatro centavos)" e não como constou.

CLÁUSULA SEGUNDA: DA CONCESSÃO DE REAJUSTE

2.1. Fica reajustado o valor do Termo de Contrato Nº 160/SMSUB/COGEL/2024 em aproximadamente 4,86% (quatro inteiros e oitenta e seis centésimos por cento), equivalente a R$ 65.435,04 (sessenta e cinco mil quatrocentos e trinta e cinco reais e quatro centavos), a contar de 03/10/2025, conforme planilha de reajuste 155391301.

2.2. Com o reajuste, o valor unitário passa a ser de R$ 3.268,14 (três mil, duzentos e sessenta e oito reais e quatorze centavos) e o valor total do contrato para R$ 1.411.836,48 (um milhão, quatrocentos e onze mil oitocentos e trinta e seis reais e quarenta e oito centavos), ficando autorizada a emissão de Nota de Empenho a favor da contratada, onerando a dotação orçamentária n.º 12.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.

CLÁUSULA TERCEIRA: DA RATIFICAÇÃO

3.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato.

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Designação de Fiscal   |   Documento: 161761543

PROCESSO SEI Nº 6012.2025/0021630-5

TERMO DE CONTRATO Nº 92/SMSUB/COGEL/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB, inscrita no CNPJ n.º 49.269.236/0001-17.

CONTRATADA: ALMAVIVA SOLUTIONS S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 01.165.671/0001-75.

OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARA MODERNIZAÇÃO DAS LICENÇAS (TRADE-UP) DA PLATAFORMA IBM MAXIMO EAM PARA IBM MAXIMO APPLICATION SUITE E RENOVAÇÃO DAS SUBSCRIÇÕES, COMPREENDENDO SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE INSTALAÇÃO E MIGRAÇÃO DO AMBIENTE ATUAL MAXIMO EAM 7.6 PARA A MAIS RECENTE VERSÃO DO MAS (MAXIMO APPLICATION SUITE) PELO PERÍODO CONTRATUAL DE 24 (VINTE E QUATRO) MESES. , CONFORME ESPECIFICAÇÕES DESTE TERMO DE REFERÊNCIA.

D E S I G N A Ç Ã O D E F I S C A L

I. À vista dos elementos que instruem o presente e com fundamento no artigo 121º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, em face da competência a mim delegada pela Portaria Nº 14/SMSUB/2019, DESIGNO para acompanhar a execução e fiscalização dos serviços do objeto do Termo de Contrato nº 92/SMSUB/COGEL/2026, os Servidores: CHARISSE LAURYN ALVES - RF: 859.502.0 como FISCAL e MATHEUS LOPES SOARES - RF: 947.423.4 como SUPLENTE.

II. Publique-se

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Divisão de Fiscalização Urbana

Despacho Documental   |   Documento: 161712800

SEI: 6042.2026/0003222-6

Multas: cancelamento

Despacho Documental

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A

DESPACHO: Encerradas as instâncias com indeferimento. Nada mais cabe administrativamente.

Despacho Documental   |   Documento: 161719019

SEI: 6042.2026/0003243-9

Multas: cancelamento

Despacho Documental

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.

DESPACHO: Encerradas as instâncias com indeferimento. Nada mais cabe administrativamente.

Despacho Documental   |   Documento: 161754616

SEI: 6042.2026/0003299-4

Multas: cancelamento

Despacho Documental

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.

DESPACHO: Encerradas as instâncias com indeferimento. Nada mais cabe administrativamente.

Despacho Documental   |   Documento: 161745553

SEI: 6042.2026/0003246-3

Multas: cancelamento

Despacho Documental

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.

DESPACHO: Encerradas as instâncias com indeferimento. Nada mais cabe administrativamente.

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 161747841

DESPACHO

À vista dos elementos constantes nos autos do Processo Administrativo nº 6012.2026/0012900-5, em especial a manifestação do Fiscal sob o nº 160770888, e no exercício da competência que me é atribuída nos termos da Lei nº 18.299, de 19 de setembro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 64.779, de 02 de dezembro de 2025, acolho como razão de decidir o que segue:

I - INDEFIRO o pedido formulado na defesa, constante do documento nº 160770888, por infração ao artigo 31, inciso III, da Lei nº 13.614, de 02 de julho de 2003, mantendo-se o Auto de Multa nº 38-015.671-7.

II - Publique-se.

III - Arquive-se.

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 161747420

DESPACHO

À vista dos elementos constantes nos autos do Processo Administrativo nº 6012.2026/0012976-5, em especial a manifestação do Fiscal sob o nº 161393103, e no exercício da competência que me é atribuída nos termos da Lei nº 18.299, de 19 de setembro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 64.779, de 02 de dezembro de 2025, acolho como razão de decidir o que segue:

I - INDEFIRO o pedido formulado na defesa, constante do documento nº 160749819, por infração ao artigo 31, inciso III, da Lei nº 13.614, de 02 de julho de 2003, mantendo-se o Auto de Multa nº 38-013.166-8.

II - Publique-se.

III - Arquive-se.

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 161747164

DESPACHO

À vista dos elementos constantes nos autos do Processo Administrativo nº 6012.2026/0012933-1, em especial a manifestação do Fiscal sob o nº 161391993, e no exercício da competência que me é atribuída nos termos da Lei nº 18.299, de 19 de setembro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 64.779, de 02 de dezembro de 2025, acolho como razão de decidir o que segue:

I - INDEFIRO o pedido formulado na defesa, constante do documento nº 160725014, por infração ao artigo 31, inciso III, da Lei nº 13.614, de 02 de julho de 2003, mantendo-se o Auto de Multa nº 38-015.672-5.

II - Publique-se.

III - Arquive-se.

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 161746170

DESPACHO

À vista dos elementos constantes nos autos do Processo Administrativo nº 6012.2026/0012940-4, em especial a manifestação do Fiscal sob o nº 161391053, e no exercício da competência que me é atribuída nos termos da Lei nº 18.299, de 19 de setembro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 64.779, de 02 de dezembro de 2025, acolho como razão de decidir o que segue:

I - INDEFIRO o pedido formulado na defesa, constante do documento nº 160729516, por infração ao artigo 31, inciso III, da Lei nº 13.614, de 02 de julho de 2003, mantendo-se o Auto de Multa nº 38-015.687-3.

II - Publique-se.

III - Arquive-se.

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 161745986

DESPACHO

À vista dos elementos constantes nos autos do Processo Administrativo nº 6012.2026/0012939-0, em especial a manifestação do Fiscal sob o nº 161381932, e no exercício da competência que me é atribuída nos termos da Lei nº 18.299, de 19 de setembro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 64.779, de 02 de dezembro de 2025, acolho como razão de decidir o que segue:

I - INDEFIRO o pedido formulado na defesa, constante do documento nº 160728807, por infração ao artigo 31, inciso III, da Lei nº 13.614, de 02 de julho de 2003, mantendo-se o Auto de Multa nº 38-015.677-6.

II - Publique-se.

III - Arquive-se.

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 161745729

DESPACHO

À vista dos elementos constantes nos autos do Processo Administrativo nº 6012.2026/0012938-2, em especial a manifestação do Fiscal sob o nº 161381230, e no exercício da competência que me é atribuída nos termos da Lei nº 18.299, de 19 de setembro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 64.779, de 02 de dezembro de 2025, acolho como razão de decidir o que segue:

I - INDEFIRO o pedido formulado na defesa, constante do documento nº 160728005, por infração ao artigo 31, inciso III, da Lei nº 13.614, de 02 de julho de 2003, mantendo-se o Auto de Multa nº 38-015.676-8.

II - Publique-se.

III - Arquive-se.

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 161744120

DESPACHO

À vista dos elementos constantes nos autos do Processo Administrativo nº 6012.2026/0012937-4, em especial a manifestação do Fiscal sob o nº 161380332, e no exercício da competência que me é atribuída nos termos da Lei nº 18.299, de 19 de setembro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 64.779, de 02 de dezembro de 2025, acolho como razão de decidir o que segue:

I - INDEFIRO o pedido formulado na defesa, constante do documento nº 160727329, por infração ao artigo 31, inciso III, da Lei nº 13.614, de 02 de julho de 2003, mantendo-se o Auto de Multa nº 38-015.675-0.

II - Publique-se.

III - Arquive-se.

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 161666503

6021.2026/0013858-5 - Multas: cancelamento

Despacho deferido

Interessado: BCP S/A

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes dos autos judicias do TJ/SP às fls. 153508403 e da manifestação da Assessoria Jurídica às fls. 161639105, que adoto como razões de decidir, CANCELO nos termos da súmula 473 do STF o Auto de Multa nº 27-025.127-8.

II - Encaminhe-se à UNAI.

III - Publique-se.

IV - Retorna-se os autos à PGM/FISC-91.

Despacho indeferido   |   Documento: 161668943

6030.2026/0001641-1 - Requerimento Eletrônico

Despacho indeferido

Interessado: FRANCO GASTRO BAR LTDA - CNPJ 55.192.435/0001-77

DESPACHO:

I - À vista do todo contido no presente processo, adotando como razões de decidir, visto as manifestações técnicas apresentadas pela Unidade Técnica de Licenciamentos às fls. 161623774, Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos às fls. 161628116, Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano às fls. 161637784, bem como a manifestação da Assessoria Jurídica 161660662, que acolho, INDEFIRO, nos termos Artigo 10, do Decreto nº 63.560/24, a solicitação de autorização para Espaço Legal, pleiteada por FRANCO GASTRO BAR LTDA - CNPJ 55.192.435/0001-77.

II - Publique-se;

III - Após, encaminhe-se à C.P.D.U. para providências subsequentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 161666619

6030.2026/0001640-3 - Requerimento Eletrônico

Despacho indeferido

Interessado: FRANCO GASTRO BAR LTDA - CNPJ 55.192.435/0001-77

DESPACHO:

I - À vista do todo contido no presente processo, adotando como razões de decidir, visto as manifestações técnicas apresentadas pela Unidade Técnica de Licenciamentos às fls. 161624075, Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos às fls. 161627199 , Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano às fls.161637537, bem como a manifestação da Assessoria Jurídica 161661818, que acolho, INDEFIRO, nos termos Artigo 10, do Decreto nº 63.560/24, a solicitação de autorização para Espaço Legal, pleiteada por FRANCO GASTRO BAR LTDA - CNPJ 55.192.435/0001-77.

II - Publique-se;

III - Após, encaminhe-se à C.P.D.U. para providências subsequentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 161703094

6030.2026/0001641-1 - Requerimento Eletrônico

Despacho indeferido

Interessado: FURIOSOS BURGUER S LTDA - CNPJ 29.899.152/0001-50

DESPACHO:

I - À vista do todo contido no presente processo, adotando como razões de decidir, visto as manifestações técnicas apresentadas pela Unidade Técnica de Licenciamentos às fls. 161623316, Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos às fls. 161628662, Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano às fls. 161637125, bem como a manifestação da Assessoria Jurídica 161662737, que acolho, INDEFIRO, nos termos Artigo 10, do Decreto nº 63.560/24, a solicitação de autorização para Espaço Legal, pleiteada por FURIOSOS BURGUER S LTDA - CNPJ 29.899.152/0001-50.

II - Publique-se;

III - Após, encaminhe-se à C.P.D.U. para providências subsequentes.

Chefia de Gabinete

Despacho indeferido   |   Documento: 161639900

6061.2026/0001263-6- Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessado: OUTBACK STEAKHOUSE RESTAURANTES BRASIL S.A - CNPJ nº 17.261.661/0004-16 (Representante: LAURA CARVALHO SOUSA - CPF: nº 354.XXX.XXX-73)

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes dos autos, das manifestações da Unidade Técnica de Fiscalização às fls. 160427809, Supervisão Técnica de Fiscalização 161547246 e da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano 161568795, e da Assessoria Jurídica 161584461 que acolho, CONHEÇO do pedido e, no mérito, INDEFIRO o pedido de Cancelamento de Multa interposto pela interessada, nos termos da Lei nº 16.642/2017, e do Decreto nº 57.776/2017, MANTENHO o Auto de Multa nº 27-045.550-7;

II - Encaminhe-se para UNAI;

III - Publique-se.

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Despacho deferido   |   Documento: 161571518

6030.2026/0002475-9 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

EM CONFORMIDADE COM A LEI 10.365/87, DECRETO 29.586/91 E DECRETO 58.647/19, INFORMAMOS QUE SERÃO EXECUTADOS OS SEGUINTES SERVIÇOS:

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação do laudo técnico apresentado, DEFIRO, nos termos da Lei 10.365/87, Lei n° 17.267/20, Lei n° 17.794/22, Decreto n° 29.586/91 e Decreto n° 58.647/19, o pedido abaixo:

REMOÇÃO

OS 15684754 - REMOÇÃO POR SUPRESSÃO, passível de substituição em outro local por exemplar de grande porte de 01 (uma) Árvore (Quaresmeira) Ativo Arbóreo nº 13027545, situada na Rua Padre Landell de Moura, 299 - Jardim Anália Franco - Distrito Vila Formosa.

OS 15696563 - REMOÇÃO POR SUPRESSÃO, passível de substituição no local por exemplar de pequeno porte de 01 (uma) Árvores (Ficus benjamina) Ativo Arbóreo nº 10014391, em contato com a rede elétrica da Enel, situada na Rua São Geraldo Piedade, 120 - Capão do Embira - Distrito Vila Formosa.

ENEL

OS 15631392- PODA (Limpeza e Condução), de 01 (uma) árvore (Ficus) Ativo Arbóreo nº 10014147, em contato com a rede elétrica da Enel, situada na Rua Salvador do Vale, 332 - Vila Formosa - Distrito Vila Formosa.

OS 15603292 - REMOÇÃO POR SUPRESSÃO, passível de substituição no local por exemplares de pequeno e grande de 02 (duas) Árvores (Paineira rosa e Paineira branca) Ativos Arbóreos nº 10016382 e 10016383, em contato com a rede elétrica da Enel, situadas na Praça Veranópolis, 66 - Vila Antonina - Distrito Vila Formosa.

OS 15721399 - REMOÇÃO POR SUPRESSÃO, passível de substituição em outro local por exemplar de grande porte de 04 (quatro) Árvores (Ficus) Ativo Arbóreo nº 10021749, em contato com a rede elétrica da Enel, situada na Rua Chabera, 153 - Vila Formosa - Distrito Vila Formosa.

OS 15746127 - REMOÇÃO POR SUPRESSÃO, passível de substituição em outro local por exemplar de grande porte de 01 (uma) Árvore (Flamboyant) Ativo Arbóreo nº 12855770, em contato com a rede elétrica da Enel, situada na Travessa Comen Costabile Raso, 435 - Jardim Anália Franco - Distrito Vila Formosa.

OS 15681201 - REMOÇÃO POR SUPRESSÃO, passível de substituição em outro local por exemplar de grande porte de 02 (duas) Árvores (Ficus benjamina) Ativos Arbóreos nºs 10027215 e 13027544, em contato com a rede elétrica da Enel, situadas na Rua Serra da Rocha Vita, 191 - Chácara Mafalda - Distrito Vila Formosa.

PESSOAS OU ENTIDADES QUE DISCORDAREM PODERÃO NO PRAZO DE 06 (SEIS) DIAS CONTADOS DA DATA DA PUBLICAÇÃO, APRESENTAR RECURSO REGISTRANDO A CONTRARIEDADE À MEDIDA, NA SUPERVISÃO DE LIMPEZA PÚBLICA DESTA SUBPREFEITURA.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se e encaminhe-se à Supervisão de Limpeza Pública para emissão de Autorização de Permissão.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 159684555

6050.2026/0007984-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: FISIA COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS S.A.

DESPACHO: DEFERIDO o pedido do Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 18 do Decreto 49.969/2008, Lei 16.402/2016 e Portaria 17/SMSUB/2023.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 161709338

6044.2026/0001248-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: SESTINI VAREJO LTDA

COMUNIQUE-SE: (preencher aqui o conteúdo do despacho, sem pular linha)

1 - Apresentar requerimento Padrão ANEXO I da portaria 29/SMSP/2017 completamente preenchido

2 - Apresentar Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança da atividade principal

3 - Apresentar AVCB - Auto de Vistoria do Corpo de bombeiroda atividade principal na validade

4 - Apresentar Licença de Funcionamento da Atividade Principal

5 - Apresentar Seguro contra Furto e roubo de veículos para estacionamentos com mais de 50 carros: atividade principal

6 - Esclarecer em planta da atividade principal aprovada a área a ser ocupada pela atividade

7 - Esclarecer m² (metragem quadrada) da área a ser ocupada pela atividade

8 - Apresentar Anexo II- declaração de atendimento aos parâmetros de incomodidade - Portaria 29/SMSP/2017

9 - Anexo IV: Atestado Técnico de Segurança de Edificação (portaria 17/ SMSUB/2023)

10 - O responsável técnico deverá apresentar declaração incluindo nome, identificação profissional, CPF e devidamente assinada e datada, quanto a ciência do Artigo 2º e 3º do Decreto 64.724/2025, que introduz alterações ao Decreto 49.969/2008

11 - Apresentar contrato social devidamente registrado.

12 - Apresentar documentos que comprove a regularidade da atividade principal: plantas e certificados: conclusão ou regularização

13 - O presente comunicado é preliminar, não esgotando a analise do pedido face a documentação apresentada.

Subprefeitura do Butantã

Subprefeito: Gabriel Moherdaui Macedo

Rua Doutor Ulpiano da Costa Manso, 201 ? Jardim Peri Peri - (11) 3397-4600

Gabinete do Subprefeito

Despacho indeferido   |   Documento: 161739362

6031.2026/0002731-1 - Autorização e permissão de uso de próprio municipal

Despacho indeferido

Interessado: Associação Beneficiente Comunidade Terapêutica Passo para a Vida

DESPACHO:

I - No uso da competência a mim atribuída, bem como manifestação SUB-BT/AJ 161725832 as quais adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido de reconsideração da autorização de uso de via e logradouro público para o evento "Festa Junina Reserva Raposo" na Rua Isaías Fontes, no período de 25/07/2026 à 25/07/2026,

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se para SUB-BT/CGL/SC para providências subsequentes.

Supervisão Técnica de Limpeza

Despacho deferido   |   Documento: 161757662

DESPACHO DEFERIDO

SEI: 6031.2026/0003039-8

I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15, Lei 17.794/22, Decreto 61.859/2022 e Portaria 11/SUB-BT/GAB/2024) e PUBLICA (Lei 14.141/2006) o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie LEUCENA localizado em área pública margem de córrego aos fundos da RUA ÁUREA BATISTA DOS SANTOS, 475, tendo por base legal a Lei nº 17.794/22, de 27 de abril de 2022, artigo 14, incisos V, VII e VIII.

II - DETERMINA que seja providenciado pela empresa tercerizada da SUB-BT o PLANTIO SUBSTITUTIVO de 01 (uma) muda arbórea, de médio porte, de espécie nativa padrão PMSP no endereço citado ou nas proximidades, para manutenção da densidade arbórea.

III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

IV - Para publicação.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 161697804

6031.2026/0002405-3 - Cadastro de Anúncios

COMUNIQUE-SE:

Apresentar:

1. CCM referente a atividade;

2. CNPJ referente a atividade;

3. Cópia do IPTU;

4. Contrato Social;

5. RG e CPF do responsável pela atividade;

6. Contrato de Locação;

7. Licença de Funcionamento da Atividade;

8. Croqui indicativo da instalação do anúncio;

9. Declaração que não constam outros anúncios autorizados para o local.

OBS.: O ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE PODERÁ SER EFETUADO ATRAVÉS DO E-MAIL: subexpedientelic@smsub.prefeitura.sp.gov.br , OU PRESENCIALMENTE NO EXPEDIENTE DA CPDU, LOCALIZADO NO 2º ANDAR, DE SEGUNDA A SEXTA DAS 09:00H AS 12:00H OU DAS 13:00H AS 16:00H, NO PRAZO DE 30 DIAS, E TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVEM ESTAR NO PEN DRIVE OU NO E-MAIL, DEVIDAMENTE IDENTIFICADOS COM O NÚMERO DO PROCESSO SEI E EM UM ÚNICO ARQUIVO NO FORMATO PDF.

Comunique-se   |   Documento: 161697981

6031.2026/0002423-1 - Cadastro de Anúncios

COMUNIQUE-SE:

Apresentar:

1. CCM referente a atividade;

2. CNPJ referente a atividade;

3. Cópia do IPTU;

4. Contrato Social;

5. RG e CPF do responsável pela atividade;

6. Contrato de Locação;

7. Licença de Funcionamento da Atividade;

8. Croqui indicativo da instalação do anúncio;

9. Informar a testada da instalação do anúncio indicativo;

10. Declaração que não constam outros anúncios autorizados para o local.

OBS.: O ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE PODERÁ SER EFETUADO ATRAVÉS DO E-MAIL: subexpedientelic@smsub.prefeitura.sp.gov.br , OU PRESENCIALMENTE NO EXPEDIENTE DA CPDU, LOCALIZADO NO 2º ANDAR, DE SEGUNDA A SEXTA DAS 09:00H AS 12:00H OU DAS 13:00H AS 16:00H, NO PRAZO DE 30 DIAS, E TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVEM ESTAR NO PEN DRIVE OU NO E-MAIL, DEVIDAMENTE IDENTIFICADOS COM O NÚMERO DO PROCESSO SEI E EM UM ÚNICO ARQUIVO NO FORMATO PDF.

Comunique-se   |   Documento: 161747236

6056.2026/0007802-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CHURRASCARIA FRANBOI LTDA (50244789000102)

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá atender os itens discriminados abaixo, no prazo de 30 dias contados à partir da data de publicação no DOC - Diário Oficial da Cidade:

O interessado deverá acessar o sistema Via Rápida Empresa - VRE (https://vreredesim.sp.gov.br/home) para a emissão do Auto de Licença de Funcionamento.

O presente processo somente será continuado na eventual impossibilidade de obtenção do Auto de Licença de Funcionamento por meio eletrônico. Neste caso, de acordo com os Art. 16 e 17 de Decreto 57.299/2016, deverá ser apresentada a informação negativa de obtenção do Auto de Licença de Funcionamento, emitida pelo sistema Via Rápida Empresa - VRE (https://vreredesim.sp.gov.br/home), no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial do Município.

OBS.: O ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE PODERÁ SER EFETUADO ATRAVÉS DO E-MAIL: subexpedientelic@smsub.prefeitura.sp.gov.br , OU PRESENCIALMENTE NO EXPEDIENTE DA CPDU, LOCALIZADO NO 2º ANDAR, DE SEGUNDA A SEXTA DAS 09:00H AS 12:00H OU DAS 13:00H AS 16:00H, NO PRAZO DE 30 DIAS CORRIDOS CONTADOS A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL - D.O.C., E TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVEM ESTAR NO PEN DRIVE, IDENTIFICADO COM O NÚMERO DO PROCESSO SEI E EM UM ÚNICO ARQUIVO NO FORMATO PDF.

Despacho deferido   |   Documento: 161616352

6031.2026/0002794-0 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessado: ANIZETE APARECIDA DOS SANTOS MOISES

Despacho:

Nos termos da Lei n° 14.454/2007 e Decreto n° 49.346/2008 e Lei n° 14.141/2006 e Decreto n 51.714/2010.

I - Confirma-se a substituição do número antigo 229 (duzentos e vinte e nove) pelo novo 233 (duzentos e trinta e tres) para a RUA CEL. RUBENS REIS REZENDE, codlog 21262-8, SQL nº185.012.0076-9.

II - Expeça-se a devida Certidão.

III - Publique-se.

IV - Obs.: O interessado terá 30 dias corridos para recolher as devidas taxas e retirar a certidão.

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 161744489

I - No uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº13.399/2002, CONVOCA os servidores abaixo relacionados, para trabalharem na organização/realização do evento Festa Julina Campo Limpo Arariba, que será realizado dia 26/07/2026 das 14h as 23h no endereço: Avenida Eurico Marques de Azevedo - Parque Arariba:

Ivana Tenório da Silva RF: 888.314-9

Tereza Cristina dos Santos Bezerra RF: 918.502-0

Willian de Souza Cordeiro RF: 916.318-2

Daniela de Souza Lima RF: 938.461-8

Gleide Maria dos Santos Pereira RF: 806.653-1

Thaila Barbosa de Castro RF: 915.061-7

II - Será concedido 2 (dois) dia de descanso compensado por dia trabalhado, a serem usufruídos até o dia 31/12/2026 e de comum acordo com as respectivas chefias.

III - Publique-se. Após, encaminha-se à CGL e à SUGESP para ciência e demais anotações necessárias.

Unidade Técnica de Controle Orçamentário

Convocação   |   Documento: 161755673

SUPERVISÃO DE FINANÇAS

CONVOCAÇÃO

6032.2026/0001909-8.

Fica convocada a empresa INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO EMERICI LTDA, a apresentar a documentação solicitada, através de meio eletrônico, para entrega da Nota de Empenho nº 78.575/2026 referente ao fornecimento de laje de concreto armado para boca de lobo, com dimensões de 110 cm x 70 cm x 8 cm, ferragem de armadura dupla, formato malha 10 x 10 cm com aço ø 8mm - CA 50, com 2,0 cm de recobrimento, a saber:

a) Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral - CNPJ;

b) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF;

c) Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de negativa de débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívída Ativa da União;

d) Certidão Negativa de Débitos Tributários da Dívída Ativa do Estado de São Paulo - Secretaria da Fazenda e Procuradoria Geral do Estado de São Paulo;

e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

f) Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - CADIN Estadual;

g) Cadastro Informativo Municipal - CADIN Municipal;

h) Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Mobiliários.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 161741752

Comunique-se
Número do processo SEI 6032.2026/0002032-0 - Comunicação de poda em área interna pública/particular

Interessados: Aline Cristina Vieira das Chagas e Associação Crescer Sempre
COMUNICAÇÃO: Recebemos a ART n° 2620261969933 e laudo justificando a necessidade da poda de 8 (oito) árvores para o endereço Rua Pasquale Gallupi, 928, Paraisópolis, sendo responsável técnico a Engª Agrônoma Aline Cristina Vieira das Chagas, CREA nº 5062981658, conforme art. 18 da lei n° 17.794/2022. Esse comunicado tem validade de 6(seis) meses a partir da data de publicação no DOC para sua execução.

Despacho indeferido   |   Documento: 161719397

Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Processo SEI n° 6032.2026/0002053-3

Interessados:

DESPACHO:

I - À vista da manifestação da área técnica (161719025) INDEFIRO o presente, por abandono, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à SUB-CL/NAI e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES:

  1. Publique-se.

  2. Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 161778837

A vista do contido no 6032.2026/0002628-0 - JEOVANIA CLAUDIA SOARES BATISTA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161778856

A vista do contido no 6032.2026/0002629-9 - ICONSULT COMERCIO E ADMINISTRACAO DE BENS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161778900

A vista do contido no 6032.2026/0002630-2 - JAILSON FREITAS DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161778912

A vista do contido no 6032.2026/0002631-0 - OTAVIO OUAFA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - - (11) 5670-7000

Assessoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 161697278

PROCESSO SEI Nº 6034.2026/0001304-0

PORTARIA Nº 115/SUB-AD/GAB/2026

JÚLIO CÉSAR RIBEIRO DA SILVA FILHO, Chefe de Gabinete da Subprefeitura Cidade Ademar, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria Intersecretarial 06 SMSP/SGM/2002, e delegadas por meio da Portaria 014/SUB-AD/2022, publicada no DOC de 24/02/2022.

AUTORIZA:

1. A utilização do espaço público situado na Rua Ângelo Dedivitis, número 114, na circunscrição de Cidade Ademar, para a realização do evento “DIA DA COMUNIDADE”, sob responsabilidade da Senhora Suzana de Jesus Neres da Silva, portadora da Cédula de Identidade RG final nº 453 e inscrita no CPF/MF sob final nº 298-31, representante legal da ONG - Empoderem-se, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 611/0001-43 (documentos pessoais e endereço protegidos pela LGPD, nos termos do Decreto Municipal nº 59.767/2020), com público máximo de até 250 pessoas, no dia 31 de julho de 2026, no horário das 08h00 às 17:00, essa autorização fica condicionada ao fiel cumprimento das seguintes determinações:

2. Os limites de ruídos deverão ser observados, conforme as Leis Municipais nº 11.501/94 e 16.402/16 e os Decretos Municipais nº 34.741/94 e 57.443/16.

3. Os organizadores, quando necessário, deverão estabelecer passagens sinalizadas para pedestres.

4. Fica vedado o uso de veículos no passeio.

5. Os organizadores do evento deverão requerer autorização diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, ficando a presente Portaria condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10.

6. Em cumprimento a resolução SSP-122 de 24/04/1985, o interessado deverá oficiar a Polícia Militar.

7. A preservação dos bens públicos e privados existentes no local, inclusive das áreas ajardinadas, serão de inteira responsabilidade dos organizadores, civil e criminalmente.

8. Após o encerramento do evento, a AUTORIZADA deverá entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores. O local deverá ser entregue conforme recebido.

9. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item 7 desta Portaria.

10. É vedada a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a utilização de faixas, cartazes, placas e assemelhados.

11. Fica a critério da autorizada obter junto ao setor competente de saúde, ambulância e equipe médica, quando necessário: obter junto à ELETROPAULO/SABESP os serviços relativos à energia e água a ser fornecida no local; e obter junto ao Corpo de Bombeiros os laudos técnicos necessários.

12. A municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento.

13. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local.

14. Os preços públicos a serem pagos perante aos órgãos estadual, federal ou concessionária de serviços públicos é de responsabilidade dos promotores do evento.

15. A responsabilidade relativa à energia no local será de responsabilidade da autorizada e deverá por esta ser providenciada, inclusive com uso de geradores próprios, se o caso.

16. Deverão ser observados os critérios estabelecidos na Lei 14.223/06, restando vedada a utilização, sob qualquer forma, de anúncio destinado à veiculação de publicidade do autorizado ou de terceiros.

17. A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada (tamanho mínimo A3 = 297 x 420 mm) e plastificada pelos organizadores, devendo ser afixada em local visível durante o período do evento para fins de fiscalização e conhecimento dos munícipes.

18. Os organizadores do evento deverão observar o disposto na Lei 14.450/2007, em especial à proibição de venda e uso de bebidas alcoólicas, bem como, a permanência de público portando garrafas de vidro ou similares de qualquer espécie, no local.

19. Atendimento de todos os protocolos sanitários no combate à Covid 19.

20. O autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis.

21. A presente portaria entrará em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da administração.

Portaria   |   Documento: 161698036

PROCESSO SEI Nº 6034.2026/0001319-8

PORTARIA Nº 116/SUB-AD/GAB/2026

JÚLIO CÉSAR RIBEIRO DA SILVA FILHO, Chefe de Gabinete da Subprefeitura Cidade Ademar, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria Intersecretarial 06 SMSP/SGM/2002, e delegadas por meio da Portaria 014/SUB-AD/2022, publicada no DOC de 24/02/2022.

AUTORIZA:

1. A utilização do espaço público situado na Rua José Damasceno, entre os números 13-A ao 35, na circunscrição de Pedreira, para a realização do evento “FESTA DE ANIVERSÁRIO DA TORCIDA DO E. C. SANTA LÚCIA”, sob responsabilidade da Senhora Suzana de Jesus Neres da Silva, portadora da Cédula de Identidade RG final nº 453 e inscrita no CPF/MF sob final nº 298-31, representante legal da ONG - Empoderem-se, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 611/0001-43 (documentos pessoais e endereço protegidos pela LGPD, nos termos do Decreto Municipal nº 59.767/2020), com público máximo de até 250 pessoas, no dia 15 de agosto de 2026, no horário das 10h00 às 22:00, essa autorização fica condicionada ao fiel cumprimento das seguintes determinações:

2. Os limites de ruídos deverão ser observados, conforme as Leis Municipais nº 11.501/94 e 16.402/16 e os Decretos Municipais nº 34.741/94 e 57.443/16.

3. Os organizadores, quando necessário, deverão estabelecer passagens sinalizadas para pedestres.

4. Fica vedado o uso de veículos no passeio.

5. Os organizadores do evento deverão requerer autorização diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, ficando a presente Portaria condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10.

6. Em cumprimento a resolução SSP-122 de 24/04/1985, o interessado deverá oficiar a Polícia Militar.

7. A preservação dos bens públicos e privados existentes no local, inclusive das áreas ajardinadas, serão de inteira responsabilidade dos organizadores, civil e criminalmente.

8. Após o encerramento do evento, a AUTORIZADA deverá entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores. O local deverá ser entregue conforme recebido.

9. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item 7 desta Portaria.

10. É vedada a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a utilização de faixas, cartazes, placas e assemelhados.

11. Fica a critério da autorizada obter junto ao setor competente de saúde, ambulância e equipe médica, quando necessário: obter junto à ELETROPAULO/SABESP os serviços relativos à energia e água a ser fornecida no local; e obter junto ao Corpo de Bombeiros os laudos técnicos necessários.

12. A municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento.

13. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local.

14. Os preços públicos a serem pagos perante aos órgãos estadual, federal ou concessionária de serviços públicos é de responsabilidade dos promotores do evento.

15. A responsabilidade relativa à energia no local será de responsabilidade da autorizada e deverá por esta ser providenciada, inclusive com uso de geradores próprios, se o caso.

16. Deverão ser observados os critérios estabelecidos na Lei 14.223/06, restando vedada a utilização, sob qualquer forma, de anúncio destinado à veiculação de publicidade do autorizado ou de terceiros.

17. A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada (tamanho mínimo A3 = 297 x 420 mm) e plastificada pelos organizadores, devendo ser afixada em local visível durante o período do evento para fins de fiscalização e conhecimento dos munícipes.

18. Os organizadores do evento deverão observar o disposto na Lei 14.450/2007, em especial à proibição de venda e uso de bebidas alcoólicas, bem como, a permanência de público portando garrafas de vidro ou similares de qualquer espécie, no local.

19. Atendimento de todos os protocolos sanitários no combate à Covid 19.

20. O autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis.

21. A presente portaria entrará em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da administração.

Portaria   |   Documento: 161699171

PROCESSO SEI Nº 6510.2026/0031169-2

PORTARIA Nº 117/SUB-AD/GAB/2026

JÚLIO CÉSAR RIBEIRO DA SILVA FILHO, Chefe de Gabinete da Subprefeitura Cidade Ademar, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria Intersecretarial 06 SMSP/SGM/2002, e delegadas por meio da Portaria 014/SUB-AD/2022, publicada no DOC de 24/02/2022.

AUTORIZA:

1. A utilização do espaço público situado na Rua Leônidas Moreira, entre os números 17 ao 34, na circunscrição de Cidade Ademar, para a realização do evento beneficente “FESTA AGOSTINA DA LEÔNIDAS”, sob responsabilidade do Senhor Robson Alves da Silva Gonçalves, portador da Cédula de Identidade RG final nº 890-6, inscrito no CPF/MF sob final nº 165-72, (documentos pessoais e endereço protegidos pela LGPD, nos termos do Decreto Municipal nº 59.767/2020), com público máximo de até 250 pessoas, nos dias 08 e 09 de agosto de 2026, no horário das 13h00 às 22h00, essa autorização fica condicionada ao fiel cumprimento das seguintes determinações:

2. Os limites de ruídos deverão ser observados, conforme as Leis Municipais nº 11.501/94 e 16.402/16 e os Decretos Municipais nº 34.741/94 e 57.443/16.

3. Os organizadores, quando necessário, deverão estabelecer passagens sinalizadas para pedestres.

4. Fica vedado o uso de veículos no passeio.

5. Os organizadores do evento deverão requerer autorização diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, ficando a presente Portaria condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10.

6. Em cumprimento a resolução SSP-122 de 24/04/1985, o interessado deverá oficiar a Polícia Militar.

7. A preservação dos bens públicos e privados existentes no local, inclusive das áreas ajardinadas, serão de inteira responsabilidade dos organizadores, civil e criminalmente.

8. Após o encerramento do evento, a AUTORIZADA deverá entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores. O local deverá ser entregue conforme recebido.

9. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item 7 desta Portaria.

10. É vedada a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a utilização de faixas, cartazes, placas e assemelhados.

11. Fica a critério da autorizada obter junto ao setor competente de saúde, ambulância e equipe médica, quando necessário: obter junto à ELETROPAULO/SABESP os serviços relativos à energia e água a ser fornecida no local; e obter junto ao Corpo de Bombeiros os laudos técnicos necessários.

12. A municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento.

13. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local.

14. Os preços públicos a serem pagos perante aos órgãos estadual, federal ou concessionária de serviços públicos é de responsabilidade dos promotores do evento.

15. A responsabilidade relativa à energia no local será de responsabilidade da autorizada e deverá por esta ser providenciada, inclusive com uso de geradores próprios, se o caso.

16. Deverão ser observados os critérios estabelecidos na Lei 14.223/06, restando vedada a utilização, sob qualquer forma, de anúncio destinado à veiculação de publicidade do autorizado ou de terceiros.

17. A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada (tamanho mínimo A3 = 297 x 420 mm) e plastificada pelos organizadores, devendo ser afixada em local visível durante o período do evento para fins de fiscalização e conhecimento dos munícipes.

18. Os organizadores do evento deverão observar o disposto na Lei 14.450/2007, em especial à proibição de venda e uso de bebidas alcoólicas, bem como, a permanência de público portando garrafas de vidro ou similares de qualquer espécie, no local.

19. Atendimento de todos os protocolos sanitários no combate à Covid 19.

20. O autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis.

21. A presente portaria entrará em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da administração.

Portaria   |   Documento: 161700811

PROCESSO SEI Nº 6510.2026/0031738-0

PORTARIA Nº 118/SUB-AD/GAB/2026

JÚLIO CÉSAR RIBEIRO DA SILVA FILHO, Chefe de Gabinete da Subprefeitura Cidade Ademar, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria Intersecretarial 06 SMSP/SGM/2002, e delegadas por meio da Portaria 014/SUB-AD/2022, publicada no DOC de 24/02/2022.

AUTORIZA:

1. A utilização do espaço público situado na Rua Juventino Tavares, entre os números 247 ao 409, na circunscrição de Pedreira, para a realização do evento beneficente “PROJETO PAZ E ALEGRIA”, sob responsabilidade do Senhor Serguem Honório dos Santos, portador da Cédula de Identidade RG final nº 802, inscrito no CPF/MF sob final nº 878-22, (documentos pessoais e endereço protegidos pela LGPD, nos termos do Decreto Municipal nº 59.767/2020), com público máximo de até 250 pessoas, no dia 16 de agosto de 2026, no horário das 10h00 às 20h00, essa autorização fica condicionada ao fiel cumprimento das seguintes determinações:

2. Os limites de ruídos deverão ser observados, conforme as Leis Municipais nº 11.501/94 e 16.402/16 e os Decretos Municipais nº 34.741/94 e 57.443/16.

3. Os organizadores, quando necessário, deverão estabelecer passagens sinalizadas para pedestres.

4. Fica vedado o uso de veículos no passeio.

5. Os organizadores do evento deverão requerer autorização diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, ficando a presente Portaria condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10.

6. Em cumprimento a resolução SSP-122 de 24/04/1985, o interessado deverá oficiar a Polícia Militar.

7. A preservação dos bens públicos e privados existentes no local, inclusive das áreas ajardinadas, serão de inteira responsabilidade dos organizadores, civil e criminalmente.

8. Após o encerramento do evento, a AUTORIZADA deverá entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores. O local deverá ser entregue conforme recebido.

9. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item 7 desta Portaria.

10. É vedada a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a utilização de faixas, cartazes, placas e assemelhados.

11. Fica a critério da autorizada obter junto ao setor competente de saúde, ambulância e equipe médica, quando necessário: obter junto à ELETROPAULO/SABESP os serviços relativos à energia e água a ser fornecida no local; e obter junto ao Corpo de Bombeiros os laudos técnicos necessários.

12. A municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento.

13. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local.

14. Os preços públicos a serem pagos perante aos órgãos estadual, federal ou concessionária de serviços públicos é de responsabilidade dos promotores do evento.

15. A responsabilidade relativa à energia no local será de responsabilidade da autorizada e deverá por esta ser providenciada, inclusive com uso de geradores próprios, se o caso.

16. Deverão ser observados os critérios estabelecidos na Lei 14.223/06, restando vedada a utilização, sob qualquer forma, de anúncio destinado à veiculação de publicidade do autorizado ou de terceiros.

17. A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada (tamanho mínimo A3 = 297 x 420 mm) e plastificada pelos organizadores, devendo ser afixada em local visível durante o período do evento para fins de fiscalização e conhecimento dos munícipes.

18. Os organizadores do evento deverão observar o disposto na Lei 14.450/2007, em especial à proibição de venda e uso de bebidas alcoólicas, bem como, a permanência de público portando garrafas de vidro ou similares de qualquer espécie, no local.

19. Atendimento de todos os protocolos sanitários no combate à Covid 19.

20. O autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis.

21. A presente portaria entrará em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da administração.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 161778852

A vista do contido no 6034.2026/0001390-2 - 66.786.802 MARIA DE JESUS ANGELA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo

Rua Juá Mirim, 135 - Jardim Pedra Branca - São Paulo - 08490-800 - (11) 3396-0000

Comissão Permanente de Licitações

Ata   |   Documento: 161774930

São Paulo, 25 de julho de 2026.

ATA CONSULTA PUBLICA

CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº: 925071-3/2027

PROCESSO SEI nº: 6035.2026/0000686-3

OBJETO: Contratação semi-integrada de empresa de engenharia especializada para elaboração de projeto executivo e execução completa das obras de duplicação e requalificação do sistema viário, adequação geométrica da pista existente, sistema de drenagem, recuperação de tubulações, requalificação urbana e levantamento cadastral de áreas permeáveis naturais e elementos drenantes. Locais: Avenida dos Metalúrgicos, Rua Rei Davi, Rua Arnaldo Bonaventura, Rua Igarapé Água Azul, Rua Igarapé das Estradas, Rua Nascer do Sol e Rua Severino Souto Maior.

Valor Global Estimado R$ 112.399.461,86 (cento e doze milhões trezentos e noventa e nove mil quatrocentos e sessenta e um reais e oitenta e seis centavos).

A Prefeitura do Município de São Paulo, por meio da Subprefeitura Cidade Tiradentes (SUB-CT), comunica o encerramento do período de consulta e informa que foram recebidas contribuições e solicitações de esclarecimentos entre os dias 20/07/2026 e 24/07/2026 (até as 23h59).

Seguem os registros e deliberações:

- Doc. SEI 161740808: Solicitação da empresa Rodo Serv. para exclusão de atestados de capacidade técnica, pedido este indeferido pelo engenheiro Leonardo Henck de Melo.

- Doc. SEI 161749169: Solicitação de edital por parte da empresa Conlicitação.

- Doc. SEI 161749530: Solicitação de edital por parte da empresa Sinarco.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 161781168

6035.2026/0000251-5 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: ICLN ADEGA E RESTAURANTE LTDA - CNPJ 45.194.850/0001-06

DESPACHO: DESPACHO: Com fundamento no artigo 147 da Lei 16.402/ 16, manifestação do Fiscal de Posturas RF 941.114-3 no documento 160543869 e fotos anexadas comprovando que o bar estava aberto e comercializando bebidas à 1h33 do dia 13/02/2026, INDEFIRO o presente pedido de DEFESA e MANTENHO o auto de fiscalização 31.01.003.222-3, em que consta o Termo de Orientação previsto no artigo 176 da lei 16.402/16. Duplicidade com o processo 6035.2026/0000380-5.

Despacho indeferido   |   Documento: 161781223

6035.2026/0000380-5 - Fiscalização: intimação

Despacho indeferido

Interessados: ICLN ADEGA E RESTAURANTE LTDA - CNPJ 45.194.850/0001-06

DESPACHO: Com fundamento no artigo 35 da Lei nº 14.141/2006, artigo 147 da Lei 16.402/ 16, manifestação do Fiscal de Posturas RF 941.114-3 no documento 160543869 (SEI 6035.2026/0000251-5) e fotos anexadas comprovando que o bar estava aberto e comercializando bebidas à 1h33 do dia 13/02/2026 , INDEFIRO o presente pedido de DEFESA e MANTENHO o auto de fiscalização 31.01.003.222-3, em que consta o Termo de Orientação previsto no artigo 176 da lei 16.402/16. Duplicidade com o processo 6035.2026/0000251-5 , tornando o pedido prejudicado.

Despacho indeferido   |   Documento: 161781263

6035.2026/0000845-9 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: ROGÉRIO PAULO DA SILVA - CPF 082.622.654-08

DESPACHO: Com fundamento no artigo 14 da Lei 14.141/06, INDEFIRO o presente pedido de DEFESA e MANTENHO o auto de mult a 31.003.753-1, tendo em vista que não foi comprovada a legitimidade da parte requerente. Não foi atendido o Comunique-se de 18/05/2026 (12:39:34) para apresentar procuração dando poderes para representar o autuado perante à Prefeitura de São Paulo.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 161778840

A vista do contido no 6035.2026/0001461-0 - SANDRO AIRTON CASTRO SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161778858

A vista do contido no 6035.2026/0001462-9 - VERALUCIA DA SILVA SANTANA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161778901

A vista do contido no 6035.2026/0001463-7 - SEVERINO MIGUEL DE MELO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 161701362

6048.2026/0003249-0 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: João Batista Tavares Costa Junior

DESPACHO: Em face das informações contidas no presente parecer favorável da chefia da Unidade de Cadastro, defiro o presente pedido de Certidão de Numeração nos termos do Decreto nº51.714/2010, lei 14.141/2006 conforme minuta 32/2026.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 161718934

São Paulo, 24 de Julho de 2026.

DESPACHO:

1-DEFERIDO: Cancele-se o Auto de Multa nº 28-021.273-9, conforme manifestação do Fiscal de Posturas Municipais em SEI nº 161678491.

2- Publique-se.

3- A seguir, encaminhar a UNAI para as demais providências.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 161778952

A vista do contido no 6036.2026/0001528-0 - THIAGO PASTEIS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 161750948

PROCESSO SEI N.6037.2026/0002070-0

INTERESSADA: ALESSANDRA NERES MARQUES DE PAULA

ASSUNTO: Recurso Extemporâneo - Auto de Multa n.° 02-223.632-5 - Av. Cantídio Sampaio, 4.555 - Capadócia - SQL 190.096.0055-5 - INSCRITO EM JUD

DESPACHO

I. No uso das atribuições legais a mim conferidas, em especial, no exercício da competência conferida pelo inciso XIV do artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/2002, combinado com art. 58, § 3º do Decreto nº 57.776/17, que regulamenta a Lei nº 16.642/17, bem como as manifestações técnicas (161674277 e 161690566) e jurídica, as quais adoto como razão de decidir, declaro a NULIDADE do lançamento e CANCELAMENTO do referido Auto de Multa nº 02-223.632-5, com fulcro na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. Após, à CPDU/UNAI para demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 161660891

6037.2026/0001729-7

Comunicação de poda em área interna
Interessados: Isamara Garcia de Freitas e Leonardo Amaral Ferreira
COMUNICAÇÃO: Recebemos ART nº 2620261480460 e laudo de poda de 07 (sete) árvores - Delonix regia no imóvel na Rua Enéias Luís Carlos Barbanti nº 216 - Freguesia do Ó, sendo responsável técnico o Eng Leonardo Amaral Ferreira, CREA/CRBIO nº 5063424560-SP.

Portaria   |   Documento: 161748741

Republicado por conter incorreções

PORTARIA Nº 111/SUB-FB/GAB/2026

ANA PAULA CALVO FARIAS, Subprefeita da Freguesia/Brasilândia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, que dispõe sobre a organização das Subprefeituras no Município de São Paulo e atribui aos Subprefeitos a decisão, direção, gestão e controle dos assuntos municipais no âmbito de sua circunscrição;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 201 da Lei Municipal nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, com redação dada pela Lei Municipal nº 13.519, de 6 de fevereiro de 2003;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 96 e seguintes do Decreto Municipal nº 43.233, de 22 de maio de 2003, que regulamenta os procedimentos de natureza disciplinar no âmbito da Administração Municipal;

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência previstos no artigo 37 da Constituição Federal, bem como o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, previstos no artigo 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a necessidade de apuração de fatos relacionados ao eventual acesso, utilização ou divulgação indevida de informações de natureza funcional e administrativa, em observância aos deveres funcionais dos servidores públicos municipais;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), no Decreto Municipal nº 59.767/2020, na Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), no Decreto Municipal nº 53.623/2012 e na Portaria CGM nº 27/2026, que estabelecem diretrizes para a proteção de dados pessoais, o tratamento de informações, a preservação do sigilo quando legalmente exigido e a adequada apuração de denúncias e irregularidades;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar, composta pelos seguintes servidores, sob a presidência da primeira:

Presidente:

Hosana Bolean de Carvalho - RF nº 733.224-6

Membros:

Rosa Maria Contratesi de Melo - RF nº 793.370-3

Vilmar Marino - RF nº 806.390-7

Art. 2º - A Comissão ora designada procederá à Apuração Preliminar dos fatos noticiados no Processo SEI nº 6037.2026/0002219-3, com a finalidade de verificar sua materialidade, circunstâncias, eventual autoria e a existência de elementos que justifiquem a adoção das medidas administrativas cabíveis, devendo apresentar relatório conclusivo no prazo de 20 (vinte) dias, contado da publicação desta Portaria, observado o disposto na legislação vigente.

Art. 3º - Para o fiel desempenho de suas atribuições, a Comissão poderá praticar todos os atos necessários à elucidação dos fatos, inclusive solicitar informações, requisitar documentos, realizar diligências, promover as oitivas que entender necessárias, bem como adotar as demais providências indispensáveis à adequada instrução da Apuração Preliminar, observado o dever de preservação do sigilo das informações e dos dados eventualmente acessados.

Art. 4º - A Comissão deverá observar, durante toda a instrução, os princípios do devido processo legal, da motivação, da razoabilidade, da proporcionalidade, da ampla defesa e do contraditório, naquilo que for compatível com a natureza da Apuração Preliminar, preservando, ainda, a confidencialidade das informações cujo acesso seja restrito.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Portaria   |   Documento: 161756205

PUBLICAÇÃO POR OMISSÃO

PORTARIA nº 116/SUB-FB/GAB/2026

ANA PAULA CALVO FARIA, Subprefeita da Freguesia/Brasilândia, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista do requerido pela “Associação Beneficente Unidos do Jardim Guarani - AMJFA”, inscrita sob o CNPJ. nº 00.000.151/0001-40 com sede à Rua Trajano de Carvalho nº 196 - Brasilândia - São Paulo - SP - CEP- 02851-090 - através do Sei nº 6012-2026/0013600-1, sendo sua representante a Sra. Cláudia Souto de Melo, nos termos dispostos no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002.

CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência.

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994, o qual Dispõe sobre avaliação da aceitabilidade de ruídos na cidade de São Paulo visando o conforto da comunidade.

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 101/SUB-FB/GAB/2026, que disciplina os procedimentos para autorização de eventos temporários com público de até 250 (duzentas e cinquenta) pessoas no âmbito da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia;

RESOLVE:

Artigo 1º - AUTORIZAR a realização do evento denominado “1ª Festa Julina da Paraopeba”, a ser realizado nos dias 25 e 26 de julho de 2026 (Sábado e Domingo) das 14h00 às 22h00, em nossa circunscrição, na Rua Manoel Nascimento Pinto altura do nº 47 - Jardim Guarani - Brasilândia - São Paulo/SP - CEP- 02851-070, conforme previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo, § 5º do artigo 114;

Artigo 2º - O evento será organizado pela Associação Beneficente Unidos do Jardim Guarani - AMJFA sendo sua representante, Sra. Cláudia Souto de Melo, conforme estabelecido no processo administrativo SEI nº 6012-2026/0013600-1;

Artigo 3º - Em cumprimento à Legislação Municipal vigente os organizadores responsáveis devem observar os limites de ruídos, conforme estabelecido na Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994;

Artigo 4º - A presente autorização não substitui as licenças, autorizações, comunicações, protocolos ou demais exigências previstas no Decreto Municipal nº 49.969/2008, na Portaria nº 101/SUB-FB/GAB/2026 e na legislação aplicável, permanecendo o organizador integralmente responsável por sua obtenção junto aos órgãos competentes, especialmente à CET, à Companhia da Polícia Militar e à Inspetoria da Guarda Civil Metropolitana com circunscrição sobre o local do evento, ao Corpo de Bombeiros e demais órgãos cuja anuência se fizer necessária.

Artigo 5º - É proibida a realização de propaganda político-partidária e a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyers e congêneres, bem como a afixação ou instalação de faixas, cartazes, placas e assemelhados.

Artigo 6º - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, pessoas com deficiência;

Artigo 7º - O interessado fica obrigado a:

I) Não utilizar a área para finalidade diversa da estabelecida nesta Portaria;

II) Responsabilizar-se pelo atendimento às normas relativas aos níveis de ruído, observando a Lei nº 11.804/1995, a Lei nº 16.402/2016 e o Decreto Municipal nº 34.569/1994;

III) Atender às condições de segurança do evento, observando o Decreto Municipal nº 49.969/2008 e demais normas aplicáveis;

IV) Efetuar a limpeza da área pública imediatamente após o término do evento, entregando-a nas mesmas condições em que foi disponibilizada, responsabilizando-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta dos resíduos gerados, inclusive nas áreas ajardinadas;

V) Obter, quando exigível, as licenças, autorizações, comunicações e protocolos junto aos órgãos competentes, especialmente junto à CET, Polícia Militar, Guarda Civil Metropolitana, Corpo de Bombeiros, concessionárias de serviços públicos e demais órgãos responsáveis, permanecendo responsável pelo cumprimento das exigências legais;

VI) Manter, durante toda a realização do evento, cópia desta Portaria e das autorizações, comunicações e protocolos expedidos pelos órgãos competentes, apresentando-os sempre que solicitados pela fiscalização;

VII) Comunicar previamente à Subprefeitura qualquer alteração relativa ao local, horário, público estimado, estruturas, equipamentos ou finalidade do evento, ficando vedada sua realização em condições diversas das autorizadas;

VIII) Responder pela veracidade das informações e documentos apresentados no processo administrativo, bem como pelos danos eventualmente causados ao patrimônio público, ao meio ambiente e a terceiros.

IX) O Organizador Responsável deverá providenciar, quando exigível:

a) ambulância e equipe médica;

b) ENEL e demais concessionárias competentes: providenciar, quando necessário, os serviços de fornecimento de energia elétrica e abastecimento de água;

c) laudos ou autorizações do Corpo de Bombeiros, quando exigíveis;

d) apoio operacional da CET, quando houver interferência no sistema viário.

Artigo 8º - O organizador deverá manter, durante toda a realização do evento, as comunicações, autorizações, licenças e protocolos exigidos pelos órgãos competentes, inclusive, quando cabível, o protocolo de comunicação dirigido à Companhia da Polícia Militar e à Inspetoria da Guarda Civil Metropolitana com atuação na região do evento, nos termos da legislação aplicável, apresentando-os sempre que solicitados pela fiscalização.

Artigo 9º - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à CPPU - Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

Artigo 10º - Das Proibições:

a) Venda de Bebidas Alcoólicas na área do evento;

b) O uso de veículos no passeio público, bem como nas áreas de circulação de pedestres;

c) Fogos de artifícios e fogueiras;

d) Instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica, e da feira de artesanato nos termos do Decreto nº 43.798/03;

Artigo 11º - Responsabiliza-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

Artigo 12º - Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

Artigo 13º - A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

Artigo 14º - Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

Artigo 15º - O descumprimento das disposições desta Portaria, da Portaria nº 101/SUB-FB/GAB/2026 e da legislação aplicável poderá ensejar a suspensão ou o encerramento imediato do evento, a revogação da autorização, a aplicação das penalidades administrativas cabíveis e a comunicação aos órgãos competentes, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal do organizador.

Artigo 16º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 161778953

A vista do contido no 6037.2026/0002255-0 - 47.563.983 NATALI APARECIDA MAGALHAES DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 161707113

São Paulo, 24 de julho de 2026

PROCESSO SEI n.º 6038.2026/0001941-4

Assunto: Recurso Extemporâneo - Pedido de cancelamento de Auto de Multa n.º 23-024.588-9.

Interessado: Instituto de Educação A. Oliveira Telles Ltda.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, com fundamento no artigo 4° do Decreto Municipal n° 57.645/2017, no princípio da autotutela administrativa (Súmula STF n° 473) e à vista dos elementos constantes do presente, notadamente ao parecer da Assessoria Jurídica inserto no doc. 161014239, o qual adoto como razão de decidir, onde se aponta a consumação da prescrição do Auto de Multa n° 23-024.588-9, DEFIRO o pedido extemporâneo de cancelamento do Auto de Multa n.º 23-024.588-9, lavrado em face do Instituto de Educação A. Oliveira Telles Ltda., em razão da prescrição prevista no artigo 4° do Decreto Municipal n° 57.645/2017.

II - Publique-se.

III - Após, enviar para SUB-G/CPDU/UNAI para cadastramento.



Despacho   |   Documento: 161713769


Folha de informção nº 2852

Do Processo n° 2006-0.326.225-9


DESPACHO


Do Processo Físico n° 2006-0.326.225-9
Assunto: Pedido de Cancelamento de Autos de Multa.
Interessada: Indústria Têxtil Tsuzuki S/A


DESPACHO
I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9° da Lei Municipal n° 13.399/02 e à vista dos elementos constantes do presente, notadamente às manifestações jurídicas em folhas 2.848 à 2.851, bem como as informações da SUB-G/CPDU/UNAI em folhas à fls. 2.846 e às quais adoto como razões de decidir, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de cancelamento dos autos de multa em razão da subsunção do instituto da prescrição contida no art. 4° do Decreto n° 57.645/2017, tendo em vista que a interposição de recurso intempestivo não suspende/interrompe o prazo prescricional.

II - MANTENHO os autos de multa pendentes de decisão em sede de defesa administrativa, sendo eles os autos de n° 05-301.742-1 e 05-301.744-7, juntamente do auto de multa n° 05-318.957-4, em razão de estar em fase ativa e inscrita em JUD.


lll- Publique-se.


IV- Após à publicação deverá ser encaminhado à Subprefeitura de Itaquera para cadastramento no sistema SCF.

Despacho   |   Documento: 161735519

São Paulo, 24 de julho de 2026

Processo nº: 6038.2026/0002487-6

Assunto: Autorização de uso de espaço público - Evento Festa Julina

Interessado: Associação Cultural e Educacional Cohab Juscelino

D E S P A C H O

No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º, XXVI, da Lei Municipal nº 13.399/02, com base no constante dos autos e em especial o parecer exarado pela Assessoria Jurídica (161733606), cujo teor adoto como razão de decidir,

CONSIDERANDO a regularidade da documentação apresentada pela Associação Cultural e Educacional Cohab Juscelino, CNPJ nº 17.357.107/0001-94, bem como a legitimidade de seu representante legal;

CONSIDERANDO o caráter social e cultural do evento, que visa a integração comunitária e o fomento às manifestações culturais na região;

CONSIDERANDO a informação quanto a manifestação favorável dos órgãos técnicos competentes (CET, GCM e Polícia Militar) acerca das condições de segurança e mobilidade urbana;

CONSIDERANDO a assunção integral de responsabilidades e custos pelo requerente, sem qualquer ônus ao Erário Público Municipal;

RESOLVO:

I. DEFERIR o pedido de autorização para realização do evento cultural (Festas Julinas), nos termos do Parecer Jurídico retro, a ser realizado nos dias 25 e 26 de julho de 2026, na Rua Jorge Maraccini Pontilio, nº 03 - Cohab Juscelino - São Paulo/SP, no horário das 15h às 22h, com ocupação aproximada de 200 metros da via, observadas as seguintes CONDIÇÕES OBRIGATÓRIAS:

1. Assunção de Despesas: Arcar integralmente com todas as despesas decorrentes da realização do evento, incluindo limpeza do logradouro, remoção de resíduos sólidos, sinalização temporária, contratação de serviços de segurança e apoio, bem como com o fornecimento de banheiros químicos, se necessário.

2. Responsabilidade Civil: Assumir inteira responsabilidade por eventuais danos materiais, morais ou pessoais causados a terceiros ou ao patrimônio público, obrigando-se a repará-los prontamente, independentemente de culpa, nos termos da legislação civil.

3. Obediência às Diretrizes Técnicas: Observar estritamente as condições e orientações técnicas fixadas pelos órgãos competentes (CET, GCM e Polícia Militar), especialmente quanto à segurança do público, fluidez do trânsito e acesso a serviços de emergência.

4. Restauração do Local: Ao final do evento, promover a imediata limpeza e restauração do local, devolvendo a via pública às suas condições originais, no prazo máximo de até 2 (duas) horas após o término de cada dia de evento, sob pena de responsabilização e aplicação das sanções cabíveis.

II. DETERMINAR que a presente autorização não exclui a necessidade de cumprimento de outras exigências legais ou regulamentares pertinentes, notadamente as relativas à segurança contra incêndio (Corpo de Bombeiros), vigilância sanitária e alvarás específicos, se aplicáveis.

III. NOTIFICAR o requerente da presente decisão, dando-lhe ciência inequívoca das obrigações assumidas.

IV- Publique-se.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 161733611

6038.2026/0002489-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FS DIESEL LTDA CNPJ 05835226000126 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161735520

6038.2026/0002491-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FS DIESEL LTDA CNPJ 05835226000126 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Fiscalização

Convocação   |   Documento: 161751008

CONVOCAÇÃO

Convocamos o interessado abaixo a atender a Notificação para remover o veículo que se encontra abandonado em via pública realizada através do Auto de Fiscalização citado, no prazo de 05 dias da publicação:

INTERESSADO: LUCIANO GAMBARRA LEITE - LOCAL: RUA CARMEM SILVA, 55 - AF 23-01.008.191-6 - PLACA: DTQ1H14.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 161778839

A vista do contido no 6038.2026/0002481-7 - IVIE MELO MARQUES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161778860

A vista do contido no 6038.2026/0002482-5 - MIGUEL CARDOSO DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161778954

A vista do contido no 6038.2026/0002483-3 - MARCOS ROGERIO DE ATAIDE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161778961

A vista do contido no 6038.2026/0002484-1 - DANIEL LIMA TEIXEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161778965

A vista do contido no 6038.2026/0002485-0 - 67.250.272 TALITA SANTOS DE ANDRADE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Comissão Permanente de Licitação

Despacho de Retificação   |   Documento: 161756195

INTERESSADO: SUB-IP / COORDENADORIA DE PROJETOS E OBRAS
ASSUNTO: CONTRATAÇÃO INTEGRADA DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE ARQUITETURA E/OU ENGENHARIA PARA ELABORAÇÃO DOS PROJETOS BÁSICO E EXECUTIVO, BEM COMO PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA NOVA SEDE ADMINISTRATIVA DA SUBPREFEITURA DO IPIRANGA E GOVERNO LOCAL, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA NECESSÁRIOS E SUFICIENTES À ENTREGA FINAL DO OBJETO, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I E DEMAIS ANEXOS DO EDITAL.
PROCESSO SEI Nº: 6039.2026/0001052-8

DESPACHO DE RETIFICAÇÃO

No exercício da competência que me foi conferida pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/2002 e pela Portaria Intersecretarial nº 06/02/SMSP/SGM/SGP, à vista dos elementos constantes no presente processo administrativo SEI nº 6039.2026/0001052-8, os quais acolho, e com fundamento nos arts. 54 e 55, §1º, da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, em especial diante da inconsistência material identificada na Tabela 03 e Tabela 06 - constante no Edital da Concorrência Presencial nº 03/SUB-IP/2026 (páginas 19 e 23), AUTORIZO:

I - RETIFICAÇÃO da Tabela 03 - Pontuação do Plano de Trabalho, constante do item 9.3 do Edital da Concorrência Presencial nº 03/SUB-IP/2026, mediante a substituição da tabela constante da página 19 do edital anteriormente publicado, e da Tabela 06 - Qualificação da Equipe de Obra, constante da página 23 do mesmo edital.

II - PUBLICAÇÃO do competente AVISO DE RETIFICAÇÃO no Diário Oficial da Cidade - DOC e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP;

III - DISPONIBILIZAÇÃO da tabela corrigida e do edital retificado para consulta pública no Processo SEI nº 6039.2026/0001052-8, por meio do link de acesso: https://drive.google.com/drive/folders/1Y9-918dWzL2ABql_-YmmC-ZmFCbVLjOf?usp=sharing (ACESSE AQUI) - (doc. 161754926);

IV - ENCAMINHE-SE à SUB-IP/CAF/CPL para adoção das providências necessárias à publicação do competente Aviso de Retificação no Diário Oficial da Cidade - DOC.

São Paulo, datado e assinado eletronicamente

LUIS FELIPE MIYABARA

SUBPREFEITO

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 161724201

6039.2026/0003362-5 - Solicitação de Remoção Emergencial de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Subprefeitura Ipiranga

DESPACHO:

SEI Nº 6039.2026/0003362-5
ORIGEM: SUB-IP/CMIU/SLP/AV
ASSUNTO: REMOÇÃO DE URGÊNCIA

  1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a recomendação do Engenheiro Agrônomo, conforme os art. 14, incisos [III e/ou IV], e no art. 20 da Lei Municipal 17.794/2022 e o Decreto 61.859/2022, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, a remoção de urgência , devido a risco iminente de queda e estado fitossanitário comprometido por corte de 01 (um) exemplar arbóreo de Ligustrum lucidum (Alfeneiro), localizado em passeio público da Rua Cônego José Norberto, 725.

  2. Em substituição ao exemplar removido, deverá ser executado o plantio de uma muda de espécie arbórea nativa de grande porte, padão 5, no mesmo local, de acordo com o disposto no Art. 42, "caput", da Lei Municipal nº 17.794/2022;

  3. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, incisos I e II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.

  4. Publique-se.

  5. Após, remeta-se à SUB-IP/CMIU/SLP/UAV, para prosseguimento das ações cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 161701268

6039.2026/0003344-7 - Solicitação de Remoção Emergencial de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Subprefeitura Ipiranga

DESPACHO: (

SEI Nº 6039.2026/0003344-7
ORIGEM: SUB-IP/CMIU/STLP/AV
ASSUNTO: REMOÇÃO DE URGÊNCIA

  1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a recomendação do Engenheiro Agrônomo, conforme os art. 14, incisos III e IV, e no art. 20 da Lei Municipal 17.794/2022 e o Decreto 61.859/2022, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, a remoção de urgência , devido a risco iminente de queda e estado fitossanitário comprometido por corte de 01 (um) exemplar arbóreo de Morus nigra (Amoreira) SGZ ARBO 10184693, localizado em passeio público da Rua Carlos Augusto Carteiro, 111.

  2. Em substituição ao exemplar removido, deverá ser executado o plantio de uma muda de espécie arbórea nativa de pequeno porte, padão 5, no mesmo local, de acordo com o disposto no Art. 42, "caput", da Lei Municipal nº 17.794/2022;

  3. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, incisos I e II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.

  4. Publique-se.

  5. Após, remeta-se à SUB-IP/CMIU/SLP/UAV, para prosseguimento das ações cabíveis.

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 161715358

6044.2026/0005338-0 - SOLICITAÇÃO DE CONCESSÃO DE NUMERAÇÃO

DESPACHO DEFERIDO

Interessado: EMERSON FERREIRA DE OLIVEIRA

De acordo com a L 14.454/07 e D 49.346.08, para o contribuinte 046.247.0432-0, contribuinte atualmetne S/N no lançamento fiscal, ficam concedidos os números 160, 170, 180 e 200 para a R MARCOS FERNANDES codlog 12966-6.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 161732138

6039.2026/0003215-7 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: FACE EM FOCO SAUDE E ODONTOLOGIA LTDA

DESPACHO: No uso das atribuições legais a mim conferidas, em especial o disposto no artigo 150º da lei 16.402/2016 e nas orientações traçadas nos Ofícios 41/SMSP/ATSI-FISC/2016 e Ofício 50/SMSP/ATSI-FISC/2016, à vista do informado pelo(a) Sr(a). Fiscal de Posturas Municipais, eu, Supervisor de CPDU-STF (Supervisão Técnica de Fiscalização da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano) da Subprefeitura Ipiranga, que adoto como razão de decidir, INDEFIRO o presente por ausência de base legal em cancelamento de “Termo de Orientação”. Arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 161732619

6039.2026/0002706-4 - Comunicação de Regularização MPL - Muro, Passeio e Limpeza

Despacho indeferido

Interessados: FERNANDA FERRAZ DAL LAGO

DESPACHO:No uso das atribuições legais a mim conferidas, em especial o disposto nos artigos 07°, 13° e 14° § 2° da Lei Municipal 15.442/2011, alterado pelo artigo 1° da Lei 15.733/2013 artigo 20° § 3° do Decreto 52.903/2012 alterado pelo artigo 1° do Decreto 54.039/2013 à vista do informado pelo Sr(a). Fiscal de Posturas Municipais após vistoria in-loco, eu, Supervisor de CPDU-STF (Supervisão Técnica de Fiscalização da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano) da Subprefeitura Ipiranga que adoto como razão de decidir, INDEFIRO a solicitação e declaro NÃO ATENDIDA a notificação, com continuidade da ação fiscalizatória correspondente, tendo em vista a irregularidade não ter sido sanada.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 161675070

6039.2026/0000249-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: COLEGIO VILA MERCES LTDA

DESPACHO: INDEFIRO o presente pedido nos termos do inciso I, Art.18 do Decreto 49.969/2008 por não atendimento ao solicitado em comunique-se.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 161557104

6052.2026/0002231-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: EA9 SPORTS LTDA

COMUNIQUE-SE: Apresentar: 1- Cópia da notificação-recibo do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU; 2- Cópia da ficha de inscrição do estabelecimento no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM; 3- Planta aprovada do pavimento onde a loja está localizada; 4- Declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação estabelecidos na Lei 16.402/16 (modelo anexo); 5- Cópia devidamente quitada da A.R.T. ou R.R.T. do responsável técnico (Marcelo), relativo ao Auto de Licença de Funcionamento; 6- Auto de Licença de Funcionamento da Atividade Principal.

Comunique-se   |   Documento: 161597561

6039.2026/0002418-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: W. S. F. TOTA LANCHONETE E MINIMERCADO

COMUNIQUE-SE: Apresentar: 1- Formulário para solicitação completamente instruído frente e verso (modelo anexo); 2- Cópia da ficha de inscrição do estabelecimento no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM; 3- Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB / Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros - CLCB; 4- Cópia da carteira do CREA ou do CAU do responsável técnico; 5- Cópia do C.C.M. do responsável técnico; 6- ART ou RRT do responsável técnico habilitado, devidamente quitada, onde deverá constar todas as obrigações contidas no anexo 2 apresentado: “declaração quanto ao atendimento à acessibilidade, aos parâmetros de incomodidade, condições de instalação, condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade para empreendimentos considerados de baixo risco”; 7- Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade - Resolução CPA/SMPED 020/2014 (modelo anexo); 8- Contrato de locação do imóvel ou autorização do proprietário para exercer a atividade no local.

Comunique-se   |   Documento: 161754465

6039.2026/0002610-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: RB DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA

COMUNIQUE-SE: 1- Formulário para solicitação completamente instruído (campo 14).

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 161750170

6039.2025/0003532-4 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Despacho deferido

Interessados: PRIMEIRA IGREJA BATISTA EM SÃO JOÃO CLIMACO

DESPACHO:

SEI Nº 6039.2025/0003532-4
ORIGEM: Núcleo de Árvore em Área Interna (NAI) - SIGRC 35521878
ASSUNTO: Autorização para remoção de árvore interna.

  1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a recomendação do Engenheiro Agrônomo, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao que dispõe o Art. 42, "caput" e com fundamento no Art. 14, inciso V, da Lei Municipal nº 17.794/2022, a remoção por corte de 03 (três) exemplares arbóreos, localizados em área interna particular da Rua João Vicente Brito Filho, 90 conforme abaixo:

    a. Ligustrum lucidum (Alfeneiro) - Remoção por supressão, passível de substituição, de acordo com a Lei Municipal 17.794/2022, Art. 14, Inc. V. Árvore 1.

    b. Ficus benjamina (Figueira) - Remoção por supressão, passível de substituição, de acordo com a Lei Municipal 17.794/2022, Art. 14, Inc. V. Árvore 2.

    c. Ligustrum lucidum (Alfeneiro) - Remoção por supressão, passível de substituição, de acordo com a Lei Municipal 17.794/2022, Art. 14, Inc. V. Árvore 3.

  2. Em substituição aos exemplares removidos, deverá ser executado o plantio de 03 (três) mudas de espécies arbóreas nativas de Pequeno porte, padrão DEPAVE, no mesmo local, de acordo com o disposto no Art. 42, "caput", da Lei Municipal nº 17.794/2022, com apresentação do Laudo Fotográfico;
  3. Os serviços deverão ocorrer às custas do requerente e executados preferencialmente por empresa especializada, acompanhada por engenheiro Agrônomo, Engenheiro Florestal ou Biólogo, com registro em seu respectivo Conselho de Classe;
  4. O descarte dos resíduos gerados deverá estar em conformidade com a Legislação vigente sob pena de aplicação de sanções cabíveis em caso de descumprimento
  5. Publique-se;
  6. Após, remeta-se à SUB-IP/NAI, para prosseguimento das ações cabíveis.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 161778843

A vista do contido no 6039.2026/0003355-2 - ARILDO VIEIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161778857

A vista do contido no 6039.2026/0003356-0 - COSMIRA TEIXEIRA DOS SANTOS NONATO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161778883

A vista do contido no 6039.2026/0003357-9 - ANA CELIA DIONISIO DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161778890

A vista do contido no 6039.2026/0003358-7 - DANIEL CARLOS RODRIGUES DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161778960

A vista do contido no 6039.2026/0003365-0 - 1979 BURGUER LTDA. - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Subprefeitura do Itaim Paulista

Subprefeito: Guilherme Bahia Henrique

Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2572-5400

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 161731138

6036.2026/0000849-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: RENOVA CLINIC LTDA. - CNPJ 65.464.671/0001-59

DESPACHO: DEFIRO o pedido de reconsideração de despacho para o Auto de Licença de Funcionamento para empreendimentos considerados de baixo risco nos termos da Lei 16.402/16 e Lei 16.050/14 alterada pela Lei 18.157/24 e Lei 18.081/24, Decretos nº57.378/16, nº49.969/08, nº59.828/20, nº57.298/16, nº58.419/18 e nº64.724/25.

Coordenadoria de Administração e Finanças

Extrato   |   Documento: 161727287

6040.2025/0001185-4
Extrato de Termo de Apostilamento nº09/2026 ao Termo do Contrato n°011/SUB-IT/2025
Partes: Prefeitura do Município de São Paulo - SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA (Contratante) e ORBITAL INFRAESTRUTURA E FACILITIES LTDA (Contratada), CNPJ N° 23.791.746/0001-66.

Objeto: Serviços de recepção e copeiragem à Subprefeitura Itaim Paulista, com fornecimento de uniforme e EPI’s, conforme contido nas especificações técnicas, do anexo II do Pregão Eletrônico nº 90.004/SUB-IT/2025.

Objeto do Apostilamento:

Informa-se o percentual de 3,92% para fins de cálculo de Reajuste Definitivo ao TERMO DE CONTRATO n°011/SUB-IT/2025, aplicado a partir de 18/06/2026, conforme Tabela de índice do IPC-FIPE (161382233) e Planilha de Reajuste Definitivo (161396417), perfazendo o valor mensal estimado de R$ 12.536,99 (Quatorze mil, cento e setenta e oito reais e trinta e quatro centavos), Sendo:

Para 01 (um) Serviço de Recepção o valor mês será de R$ 4.314,58 (Quatro mil, trezentos e quatorze reais e cinquenta e oito centavos) mês, equivalente a R$ 162,75 (Cento e sessenta e dois reais e setenta e cinco centavos). O valor para 02 (dois) serviço de recepção será de R$ 8.629,16 (Oito mil, seiscentos e vinte e nove reais e dezesseis centavos) mês.

Para 01 (um) Serviço de Copeira o valor mês será de R$ 3.907,83 (Três mil, novecentos e sete reais e oitenta e três centavos) mês, equivalente a R$ 147,41 (Cento e quarenta e sete reais e quarenta e um centavos).

Dotação orçamentária nº 64.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.

Extrato   |   Documento: 161728944

6040.2025/0000484-0

Extrato de Termo de Apostilamento nº008/2026 ao Termo do Contrato n°014/SUB-IT/2025 Partes: Prefeitura do Município de São Paulo - Subprefeitura Itaim Paulista (Contratante) e DEMAX SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA - (Contratada), CNPJ n°48.096.044/0001-93.

Objeto: Prestação de serviços técnicos de manutenção e conservação de galerias e demais dispositivos de drenagem, através de 01 (uma) equipe, para as áreas sob circunscrição da Subprefeitura Itaim Paulista, conforme descrição constante no Termo de Referência - anexo II do edital do Pregão Eletrônico nº 90.002/SUB-IT/2025.

Objeto do Apostilamento:

Informa-se o percentual de 3,51% para fins de cálculo de Reajuste Definitivo ao TERMO DE CONTRATO n°014/SUB-IT/2025, aplicado a partir de 28/03/2026, conforme Tabela de índice do IPC-FIPE (161028000) e Planilha de Reajuste Definitivo (161185915), perfazendo o valor de R$ 152.684,28 (Cento e cinquenta e dois mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e vinte e oito centavos), equivalente a R$ 5.177,49 (Cinco mil, cento e setenta e sete reais e quarenta e nove centavos), de 01 (uma) equipe mês.

Dotação orçamentária nº 64.10.17.512.3008.2.367.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.

Unidade de Cadastro

Comunicado   |   Documento: 161679038

Assunto: CONCESSÃO E CANCELAMENTO DE NUMERAÇÃO

RUA PALMEIRA DAS BERMUDAS, CODLOG 09033-6, CEP 08161-160

SQL: 132.126.0021-6 - PARTE DO LOTE 17 - QUADRA 45 - LOTEAMENTO: JARDIM DOS YPÊS

FICA CONCEDIDO O ATUAL Nº 463 PARA O ANTIGO Nº 467 DO SQL PAI 132.126.0017-8

SQL: 132.126.0022-4 - PARTE DO LOTE 17 - QUADRA 45 - LOTEAMENTO: JARDIM DOS YPÊS

FICA MANTIDO O ATUAL Nº 467 CONCEDIDO PARA O ANTIGO Nº 354 DO SQL PAI 132.126.0017-8 CONFORME LISTA PUBLICADA EM DOM DE 12/07/1988 À PÁGINA 34, ANTERIOR Nº 354-B CONSTANTE EM LANÇAMENTO FISCAL DO SQL PAI, E POSTERIOR Nº. 467-A CONFORME LOCAL PARA O LADO ESQUERDO DE QUEM DA RUA OLHA PARA O IMÓVEL.

FICA CONCEDIDO O ATUAL Nº 471 PARA O ANTIGO S/Nº, POSTERIOR Nº 354-A CONFORME LOCAL, PARA O LADO DIREITO DE QUEM DA RUA OLHA PARA O IMÓVEL.

Documentos Relacionados:

I - PUBLICAÇÃO SOLICITADA PELO SEI Nº 161679038 DO PROCESSO nº 6040.2023/000005-0

Comunicado   |   Documento: 161740844

Assunto: CONCESSÃO E CANCELAMENTO DE NUMERAÇÃO

RUA DESEMBARGADOR ISNARD DOS REIS, CODLOG 37029-0, CEP 08130-000

SQL: 229.048.018-0 - LOTE 12 - QUADRA 07 - LOTEAMENTO: CIDADE KEMEL

FICA CONCEDIDO O ATUAL Nº 45 PARA OS ANTIGOS Nºs 139-A E 49-B CONFORME LOCAL, PARA O LADO ESQUERDO DE QUEM DA RUA OLHA PARA O IMÓVEL

FICA MANTIDO O ATUAL Nº 49 CONCEDIDO PARA OS ANTIGOS Nºs 18 E 39 CONFORME LISTA PUBLICADA EM DOM DE 27/03/2001 À PÁGINA 33, PARA O LADO DIREITO DE QUEM DA RUA OLHA PARA O IMÓVEL.

Documentos Relacionados:

I - PUBLICAÇÃO SOLICITADA PELO SEI Nº 161740844 DO PROCESSO nº 6040.2023/000005-0

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Coordenadoria de Governo Local

Portaria   |   Documento: 161778754

PORTARIA N° 086/SUB-IQ/CGL/SC/2026

DOC SEI Nº:6041.2026/0002729-4

LUCIANO PEREIRA SERRA, Supervisor de Cultura da Subprefeitura de Itaquera, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, com base no disposto no artigo 114, § 5° da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, delegadas pela Portaria 132/SUB-IQ/GAB/2023,

RESOLVE:

I - AUTORIZAR o “INSTITUTO AMIGOS DO SANTA”, inscrita sob o CNPJ nº 50.514.182/0001-97, localizado na Rua Júlio Macedo, 45 - Jardim Santa Maria - Itaquera, representado pelo seu Presidente, Sr. Anibal Vicente dos Santos, telefone para contato (11) 9.4902-XXXX, e-mail institutoamigosdosanta@gmail.com, a utilizar o espaço público, denominado Praça Libertadores das Americas, nº 2012 localizado junto a Estação Corinthians Itaquera no Bairro Itaquera, para a realização do Evento denominado “FLASHBACK DA SOLIDARIEDADE”, que será realizada no dia 26 de julho 2026, com início às 12:00h e término previsto para às 22:00h, mediante toda a documentação anexada no processo 6041.2026/0002729-4, com um público estimado de até 250 (duzentos e cinquenta) pessoas e, portanto, dispensada a prévia expedição de Alvará de Autorização, nos termos do art. 5º, do Decreto nº 49.969/08, para o qual deverão ser atendidos os seguintes requisitos e condições:

II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10.

III - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, o interessado deverá oficiar a Policia Militar.

IV - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados.

V - O uso da área pública não deverá bloquear; obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos.

VI - O interessado fica OBRIGADO a:

a) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

b) Responsabilizar-se pelo atendimento dos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/16.

c) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº 49.969/08;

d) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como, por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

e) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo local, incluindo-se as áreas ajardinadas, se houver, no período cedido.

VII - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda local a empresa deverá atender aos termos da Lei Municipal 14.223/2006

VIII - A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o AUTORIZADO providenciar garantias.

IX - O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes, incluindo a Legislação Eleitoral vigente.

X - Caso o evento sirva alimentos, deverá observar, adicionalmente, no que cabível e pertinente, os protocolos sanitários nos termos do Decreto nº 55.085/14.

XI - O evento poderá ser cancelado a qualquer momento pelo poder público, caso necessário, ou por descumprimento por parte da Autorizada de qualquer ato que esteja em desacordo com essa Portaria e/ou Despacho Autorizatório.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 161638598

6041.2025/0003792-1 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados:RUDNEY FERREIRA DE PAULA.

DESPACHO: I - Com base nas atribuições competentes a minha função, eu Supervisor da Unidade Técnica de Fiscalização e nos elementos contidos do Processo Eletrônico nº 6041.2025/0003792-1 e manifestação do Fiscal de Posturas Municipais, INDEFIRO, este recurso com a manutenção do auto de multa: 05 365 514-1 por violação dos artigos 82, 91 e 98, da Lei nº 16.642/17 e pelos artigos 81, 89 e 96 do Decreto nº 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 161642414

6041.2025/0003793-0 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados:RUDNEY FERREIRA DE PAULA.

DESPACHO: I - Com base nas atribuições competentes a minha função, eu Supervisor da Unidade Técnica de Fiscalização e nos elementos contidos do Processo Eletrônico nº 6041.2025/0003793-0 e manifestação do Fiscal de Posturas Municipais, INDEFIRO, este recurso com a manutenção do auto de multa: 05 365 515-0 por violação dos artigos 23,e 83, da Lei nº 16.642/17 e pelo artigo 83 do Decreto nº 57.776/17.


60

Despacho indeferido   |   Documento: 161653470

6041.2026/0002389-2 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados:IGREJA EVANGÉLICA DE DEUS EM SÃO PAULO.

DESPACHO: I - Com base nas atribuições competentes a minha função, eu supervisor da Unidade Técnica de Fiscalização e nos elementos contidos do Processo Eletrônico nº 6041.2026/0002389-2 e manifestação do Fiscal de Posturas Municipais, INDEFIRO, este recurso com a manutenção do auto de multa: 05 366 551-1 por violação dos artigos 136, 141 e 165 da Lei nº 16.402/16 e pelo artigo 1 E 20 do Decreto nº 57.443/16.

Despacho indeferido   |   Documento: 161657978

6041.2026/0001990-9 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados:IAGO SOUZA ANDRADE.

DESPACHO: I - Com base nas atribuições competentes a minha função, eu supervisor da Unidade Técnica de Fiscalização e nos elementos contidos do Processo Eletrônico nº 6041.2026/0001990-9 e manifestação do Fiscal de Posturas Municipais, INDEFIRO, este recurso com a manutenção do auto de multa: 05 365 546 0 por violação dos artigos 136, 142 e 165 da Lei nº 16.402/16 e pelo artigo 1º do Decreto nº 57.443/16.

Despacho indeferido   |   Documento: 161672306

6041.2026/0002007-9 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: RAFAEL GONÇALVES DE ALMEIDA.

DESPACHO: Com base nas atribuições competentes a minha função, eu Supervisor da Unidade Técnica de Fiscalização e nos com base nos elementos contidos no processo eletrônico nº 6041.2026/0002007-9, na manifestação do fiscal de posturas municipais e análise da Supervisão da Unidade Técnica de Fiscalização desta Coordenadoria De Planejamento Desenvolvimento Urbano, INDEFIRO este recurso com a manutenção do auto de multa 05 366 240-7, por violação dos artigos 169 e 185 da Lei nº 13.478/02 artigo 2 da Lei nº 15.244/10 e artigo 1 do Decreto nº 42.992/03.

Despacho indeferido   |   Documento: 161730469

6031.2026/0001550-0 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados:ADEMIR SILVA CAMPOS.

DESPACHO: I - Com base nas atribuições competentes a minha função, eu Supervisor da Unidade Técnica de Fiscalização e nos elementos contidos do Processo Eletrônico nº 6031.2026/0001550-0 e manifestação do Fiscal de Posturas Municipais, INDEFIRO, este recurso com a manutenção do auto de multa: 05 366 408 6 por violação dos artigos 148 e 178 da Lei nº 16.402/16 e pelo artigo 12 do Decreto nº 57.443/16.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 161778878

A vista do contido no 6041.2026/0002716-2 - CRISTIANE RIBEIRO DE SOUZA CRUZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - São Paulo - 04308-001 - (11) 3397-3200

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 161718565

PROCESSO SEI Nº 6042.2026/0003085-1

DESPACHO Nº 241/2026/SUB-JA/GAB

Willian Melo Bezerra Subprefeito do Jabaquara em exercício, no uso de suas atribuições previstas na Lei Municipal nº 13.399/02,

Considerando que a Prefeitura do Município de São Paulo visa dar cumprimento aos seus programas e metas, objetivando a qualidade de vida local e função social da cidade, conforme previsto no Artigo 182 da Constituição Federal;

Considerando os Artigos 3º e 5º da Lei Municipal nº 13.399/02, que atribuem ao Subprefeito a decisão, direção, gestão e o controle dos assuntos municipais em nível local,

RESOLVE:

I - AUTORIZAR a Associação Amigos do Samba da Laje, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - C.N.P.J. nº 07.579.787/0001-37, através da sua representante legal, Sra. Daniela Oliveira Silva, a realizar o evento denominado "29ª Festa de Aniversário da Comunidade do Samba da Laje", que ocorrerá na Rua Jorge Duprat Figueiredo, altura do número 647 - Vila Santa Catarina, no dia 26 de julho de 2026 - domingo, das 7h às 22h, com público estimado em 250 (duzentas e cinquenta) pessoas e, atendendo a todos os protocolos e rotinas de segurança para evento, nos moldes do Artigo 24 do Decreto 49.969/08.

II - Na oportunidade, haverá roda de samba, atividades para crianças, empreendedorismo local e arrecadação de alimentos, que serão doados para famílias em situação de vulnerabiidade.

III - Trata-se de evento sem fins lucrativos, não afetará a população local, bem como, não haverá custos para o Município, devendo ser realizado nos estritos termos solicitados.

IV - Os organizadores do evento comprometem-se a deixar o local limpo e desimpedido, após sua realização.

São Paulo, 24 de julho de 2026.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 161714934

6042.2026/0003253-6 - Cadastro de Anúncios

Despacho deferido

Interessados: MASCOTE FULL LTDA.

DESPACHO: Defiro o pedido nos termos da lei 14223/06 e decreto 47950/06.

Despacho indeferido   |   Documento: 161724675

6056.2024/0022345-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: AMERICANAS S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

DESPACHO: Indefiro o pedido nos termos da lei 10205/86 e decreto 49969/08, por não atendimento de Comunique-se.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 161746571

6039.2026/0002339-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: HORTI-FRUT MERCADINHO E TRANSPORTE BIGODE LTDA.

COMUNIQUE-SE:

1 - Preliminarmente a requerente deverá apresentar a cópia de Cessão de Uso da Área, tendo em vista constar no Cadastro de Edificações como área pertencente à Prefeitura do Munícipio de São Paulo.

2- TODOS OS DOCUMENTOS DEVERÃO SER ENTREGUES NA SUBPREFEITURA DIGITALIZADOS, NO FORMATO PDF PARA DOCUMENTOS GERAIS EM UM SÓ ARQUIVO PEN DRIVE

O PRAZO PARA ATENDIMENTO INTEGRAL DO COMUNIQUE-SE É DE 30 DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL.

3- O NÃO ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO, OU O ATENDIMENTO PARCIAL DO COMUNIQUE-SE, ACARRETARÁ NO INDEFERIMENTO DO PEDIDO.

EM CASO DE DÚVIDAS TÉCNICAS SOBRE O COMUNIQUE-SE, O ATENDIMENTO TÉCNICO É FEITO PESSOALMENTE ÀS SEGUNDAS E QUARTAS COM HORÁRIO AGENDADO PELOS TELEFONES 3397 3238 E 3397 3244.

Despacho   |   Documento: 161771428

PROCESSO SEI N° 6042.2025/0002374-8

DESPACHO N° 247/2026/SUB-JA/GAB

À vista dos elementos que instruem o presente e, em conformidade com disposições do Inciso IV do ArtIgo 71 da Lei Federal n° 14.133/21 e do Decreto Municipal n° 62.100/22 e, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Municipal 13.999/02,

I. HOMOLOGO, para que se produzam os efeitos legais, o Procedimento Licitatório na modalidade Dispensa de Licitação n° 21/SUB-JA/2026, conforme Inciso II do Artigo 75 da Lei Federal n° 14.133/21, cujo Objeto é a AQUISIÇÃO DE 02 (DUAS) UNIDADES DE ESCADAS, conforme condições, quantidades e demais exigências estabelecidas no Termo de Referência.

II. DECLARO FRACASSADO, em razão de nenhuma das Propostas e Habilitação atender às exigências do Edital, Grupo 1, conforme consta em Relatório da Dispensa Eletrônica (160952436).

III. AUTORIZO a abertura de nova Dispensa de Licitação, com vistas à contratação do Objeto descrito, observando-se os ajustes necessários no Termo de Referência e estimativa de preços, conforme determina a legislação vigente.

IV. PUBLIQUE-SE.

V. Após, encaminhe-se à Supervisão de Administração e Suprimentos/Compras para adoção das medidas cabíveis.

São Paulo, 24 de julho de 2026.

Despacho   |   Documento: 161755083

PROCESSO SEI N° 6042.2026/0001133-4

DESPACHO N° 245/2026/SUB-JA/GAB

À vista dos elementos que instruem o presente e, em conformidade com disposições do Inciso IV do Artigo 71 da Lei Federal n° 14.133/21 e do Decreto Municipal n° 62.100/22 e, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Municipal 13.999/02,

I. HOMOLOGO, para que se produzam os efeitos legais, o Procedimento Licitatório na modalidade Dispensa de Licitação n° 22/SUB-JA/2026, conforme Inciso II do Artigo 75 da Lei Federal n° 14.133/21, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS MANUTENÇÃO DE TI, conforme condições, quantidades e demais exigências estabelecidas no Termo de Referência.

II. ADJUDICO o Grupo 2 à Empresa SISTECNICA INFORMATICA E SERVICOS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - C.N.P.J. sob o n° 53.249.470/0001-50, declarada vencedora do Certame, por ofertar o menor preço válido por item e atender a todas as exigências do Edital.

III. DECLARO FRACASSADO o Grupo 01, em razão de nenhuma das Propostas e Habilitação atender às exigências do Edital, conforme consta em Relatório da Dispensa Eletrônica (160954886).

IV. DECLARO FRACASSADO o Item 06, em razão de nenhuma das Propostas e Habilitação atender as exigências do Edital, conforme consta em Relatório da Dispensa Eletrônica (160954886).

V. O valor unitário da aquisição está discriminado na Proposta nº 160955333, sendo:

Item 03 - Alicate de Crimpagem, 02 (duas) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$32,20 (trinta e dois reais e vinte centavos), totalizando R$64,40 (sessenta e quatro reais e quarenta centavos);

Item 04 - Alicate de Inserção (Punch Down), 02 (duas) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$28,00 (vinte e oito reais), totalizando R$56,00 (cinquenta e seis reais);

Item 05 - Alicate Desencapador e Crimpador, 02 (duas) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$31,00 (trinta e um reais), totalizando R$62,00 (sessenta e dois reais);

VI. A entrega será realizada em parcela única e o prazo de entrega será de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia seguinte à data do recebimento da Nota de Empenho.

VII. AUTORIZO a emissão de Notas de Empenho, no valor de R$182,40 (cento e oitenta e dois reais e quarenta centavos), em favor da empresa SISTECNICA INFORMATICA E SERVICOS LTDA., onerando a dotação 55.10.04.126.4002.2.818.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e, AUTORIZO o cancelamento de eventuais saldos de empenho não utilizados.

VIII. AUTORIZO a abertura de nova Dispensa de Licitação, com vistas à contratação do Objeto descrito, observando-se os ajustes necessários no Termo de Referência e estimativa de preços, conforme determina a legislação vigente.

IX. A gestão será exercida pelo servidor Daniel Ventura, R.F. 732.770-6, da Supervisão de Administração e Suprimentos e, a fiscalização será exercida pelo servidor Cauê Vieira Mariano, R.F. 732.605-0, da Supervisão de Administração e Suprimentos, substituído em seus impedimentos legais pelo servidor Alexander Victor Paz Santos, R.F. 931.964.9.

X. PUBLIQUE-SE;

XI. Após, encaminhe-se à Supervisão de Finanças para adoção das medidas cabíveis.

São Paulo, 24 de julho de 2026.

Despacho   |   Documento: 161750162

PROCESSO SEI N° 6042.2026/0000647-0

DESPACHO N° 242/2026/SUB-JA/GAB

À vista dos elementos que instruem o presente, em conformidade com as disposições do Inciso IV do Artigo 71 da Lei Federal n° 14.133/21 e do Decreto Municipal n° 62.100/22, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal 13.999/02,

I. HOMOLOGO, para que se produzam os efeitos legais, o Procedimento Licitatório na modalidade Dispensa de Licitação n° 28/SUB-JA/2026, conforme Incinso II do Artigo 75 da Lei Federal n° 14.133/21, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO SETORIAL E FITA DUPLA FACE, conforme condições, quantidades e demais exigências estabelecidas no Termo de Referência.

II. ADJUDICO o Item 1 à Empresa REFILY PRINT COMUNICACAO VISUAL LTDA., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o n° 53.162.689/0001-17, e o Item 2 à Empresa 64.479.283 GUILHERME MENEZES AMENDOEIRA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o n° 64.479.283/0001-89, declaradas vencedoras do certame por ofertarem o menor preço válido por item e atenderem todas as exigências do Edital.

III. O valores unitários das aquisições estão discriminados nas propostas nº 160976152 e 160976520, sendo:

Item 01 - PLACA DE IDENTIFICAÇÃO, 63 (sessenta e três) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$40,00 (quarenta reais), totalizando R$2.520,00 (dois mil quinhentos e vinte reais);

Item 02 - FITA DUPLA FACE, 10 (dez) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$26,00 (vinte seis reais), totalizando R$260,00 (duzentos e sessenta reais);

IV. A entrega será realizada em parcela única e o prazo de entrega será de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia seguinte à data do recebimento da Nota de Empenho.

V. AUTORIZO a emissão de Notas de Empenho, sendo uma no valor de R$2.520,00 (dois mil quinhentos e vinte reais), em favor da empresa REFILY PRINT COMUNICACAO VISUAL LTDA. e outra no valor de R$260,00 (duzentos e sessenta reais), em favor da empresa 64.479.283 GUILHERME MENEZES AMENDOEIRA, onerando a dotação 55.10.15.512.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e, AUTORIZO o cancelamento de eventuais saldos de empenhos não utilizados.

VI. A gestão do Contrato será exercida pelo servidor Daniel Ventura, RF 732.770.6, da Supervisão de Administração e Suprimentos, e a fiscalização será exercida pelo servidor Luiz Gonzaga dos Santos Neto, RF 562.853.9, da Supervisão de Administração e Suprimentos, substituído em seus impedimentos legais pelo servidor José Abel de Souza, RF 740.576.6.

VII. PUBLIQUE-SE.

VIII. Após, encaminhe-se à Supervisão de Finanças para adoção das medidas cabíveis.

São Paulo 24 de julho de 2026.

Despacho   |   Documento: 161770516

PROCESSO SEI N° 6042.2026/0002093-7

DESPACHO N° 246/2026/SUB-JA/GAB

À vista dos elementos que instruem o presente e, em conformidade com disposições do inciso IV do artIGO 71 da Lei Federal n° 14.133/21 e do Decreto Municipal n° 62.100/22, e no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Municipal 13.999/02,

I. HOMOLOGO, para que se produzam os efeitos legais, o Procedimento Licitatório na modalidade Dispensa de Licitação n° 29/SUB-JA/2026, conforme Inciso II do Artigo 75 da Lei Federal n° 14.133/21, cujo Objeto é a AQUISIÇÃO DE FOGÕES DE INDUÇÃO ELÉTRICOS, COM DUAS BOCAS CADA, E FERVEDORES COM CAPACIDADE APROXIMADA DE 2 (DOIS) LITROS, conforme condições, quantidades e demais exigências estabelecidas no Termo de Referência.

II. ADJUDICO o Item 1 à Empresa 63.527.100 DANIEL FERNANDES GONTIJO FERREIRA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - C.N.P.J. sob o n° 63.527.100/0001-90 e, o Item 2 à Empresa 63.668.036 FERNANDA RAMOS DE ALMEIDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - C.N.P.J. sob o n° 63.668.036/0001-68, declaradas vencedoras do Certame, por ofertarem o menor preço válido por item e atenderem a todas as exigências do Edital.

III. Os valores unitários das aquisições estão discriminados nas Propostas em documenos SEI números 161063727 e 161064239, sendo:

Item 01 - FOGÃO DE INDUÇÃO 2 BOCAS, 02 (duas) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$747,99 (setecentos e quarenta e sete reais e noventa e nove centavos), totalizando R$1.495,98 (um mil quatrocentos e noventa e cinco reais e noventa e oito centavos);

Item 02 - FERVEDOR DE INDUÇÃO (CAPACIDADE 2 LITROS), 04 (quatro) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$132,00 (vinte oito reais), totalizando R$528,00 (quinhentos e vinte e oito reais)

IV. A entrega será realizada em parcela única e o prazo de entrega será de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia seguinte à data do recebimento da Nota de Empenho.

V. AUTORIZO a emissão de Notas de Empenho, sendo uma no valor de R$1.495,98 (um mil quatrocentos e noventa e cinco reais e noventa e oito centavos), em favor da Empresa 63.527.100 DANIEL FERNANDES GONTIJO FERREIRA, e outra no valor de R$528,00 (quinhentos e vinte e oito reais), em favor da Empresa 63.668.036 FERNANDA RAMOS DE ALMEIDA, onerando as dotações 55.10.15.122.4001.2.100.4.4.90.52.00.00.1.500.9001-0 e 55.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e, AUTORIZO o cancelamento de eventuais saldos de empenho não utilizados.

VI. A gestão será exercida pelo servidor Daniel Ventura, R.F. 732.770.6, da Supervisão de Administração e Suprimentos e, a Fiscalização será exercida pelo servidor Luiz Gonzaga dos Santos Neto, R.F. 562.853.9, da Supervisão de Administração e Suprimentos, substituído em seus impedimentos legais pelo servidor José Abel de Souza, R.F. 740.576.6.

VII. PUBLIQUE-SE.

VIII. Após, encaminhe-se à Supervisão de Finanças para adoção das medidas cabíveis.

São Paulo, 24 de julho de 2026.

Despacho   |   Documento: 161754514

PROCESSO SEI N° 6042.2026/0002497-5

DESPACHO N° 244/2026/SUB-JA/GAB

À vista dos elementos que instruem o presente, em conformidade com as disposições do Inciso IV do Artigo 71 da Lei Federal n° 14.133/21 e do Decreto Municipal n° 62.100/22, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal 13.999/02,

I. HOMOLOGO, para que se produzam os efeitos legais, o Procedimento Licitatório na modalidade Dispensa de Licitação n° 30/SUB-JA/2026, conforme Inciso II do Artigo 75 da Lei Federal n° 14.133/21, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE SUBWOOFER ATIVO DE 18 (DEZOITO) POLEGADAS, COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 1.000 W, conforme condições, quantidades e demais exigências estabelecidas no Termo de Referência.

II. ADJUDICO o item 01 à empresa JESSICA ALVES COMERCIAL LTDA., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o n° 54.517.369/0001-03, declarada vencedora do certame por ofertar o menor preço válido por item e atender todas as exigências do Edital.

III. O valor unitário da aquisição está discriminado na proposta nº 160870415, sendo:

Item 01 - SUBWOOFER ATIVO 18”, 02 (duas) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$ 4.585,00 (quatro mil quinhentos e oitenta e cinco reais), totalizando R$9.170,00 (nove mil cento e setenta reais);

IV. A entrega será realizada em parcela única e o prazo de entrega será de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia seguinte à data do recebimento da Nota de Empenho.

V. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor de R$9.170,00 (nove mil cento e setenta reais), em favor da empresa JESSICA ALVES COMERCIAL LTDA., onerando a dotação 55.10.15.122.4001.2.100.4.4.90.52.00.00.1.500.9001-0. e, AUTORIZO o cancelamento de eventuais saldos de empenhos não utilizados.

VI. A gestão do Contrato será exercida pelo servidor Ricardo Romero Prieto, RF 740.504-9, da Coordenadoria de Governo Local, e a fiscalização será exercida pelo servidor Everson Luis de Almeida, RF 893.536-0, da Assessoria do Gabinete do Subprefeito, substituído em seus impedimentos legais pelo servidor Leandro Nery de Freitas, RF 931.756-2.

VII. PUBLIQUE-SE.

VIII. Após, encaminhe-se à Supervisão de Finanças para adoção das medidas cabíveis.

São Paulo, 24 de julho de 2026

Despacho   |   Documento: 161750380

PROCESSO SEI N° 6042.2025/0004642-0

DESPACHO N°243/2025/SUB-JA/GAB

À vista dos elementos que instruem o presente e, em conformidade com disposições do Inciso IV do Artigo 71 da Lei Federal n° 14.133/21 e do Decreto Municipal n° 62.100/22, e no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Municipal 13.999/02,

I. HOMOLOGO para que se produzam os efeitos legais, o procedimento licitatório na modalidade Dispensa de Licitação n° 34/SUB-JA/2026, conforme Inciso II do Artigo 75 da Lei Federal n° 14.133/21, cujo Objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM VIDRAÇARIA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E FORNECIMENTO DE VIDROS PARA JANELAS E VITRÔS BASCULANTES, INCLUINDO VEDAÇÕES, ACABAMENTOS E PELÍCULA DE PROTEÇÃO, conforme condições, quantidades e demais exigências estabelecidas no Termo de Referência.

II. ADJUDICO os Itens de 1 a 21, à Empresa JNN ENGENHARIA LTDA., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - C.N.P.J. sob o n° 33.561.890/0001-60, declarada vencedora do Certame, por ofertar o menor preço válido por item e atender a todas as exigências do Edital.

III. O valores unitários das aquisições estão discriminados na Proposta em documento SEI nº 161197004, sendo:

Item 01 - Película de proteção - cor preto opaco; privacidade total; redução da luminosidade em no mínimo 95%; redução do calor do ambiente 40%, 210 (duzentas e dez) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$100,00 (cem reais), totalizando R$21.000,00 (vinte e um mil reais);

Item 02 - Vidro liso para vitrô basculante (troca) - 79,05 x 46,05 cm (base x altura), 1 (uma) unidade, adjudicado pelo preço unitário de R$350,00 (trezentos e cinquenta reais), totalizando R$350,00 (trezentos e cinquenta reais);

Item 03 - Vidro jateado para vitrô de porta (troca) - 56,5 x 34,00 cm (base x altura), 1 (uma) unidade, adjudicado pelo preço unitário de R$370,00 (trezentos e setenta reais), totalizando R$370,00 (trezentos e setenta reais);

Item 04 - Vidro jateado fixo para porta (troca) - 36,00 x 34,00 cm (base x altura), 2 (duas) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$140,00 (cento e quarenta reais), totalizando R$280,00 (duzentos e oitenta reais);

Item 05 - Vidro canelado para vitrô basculante (troca) - 70,00 x 67,00 cm (base x altura), 1 (uma) unidade, adjudicado pelo preço unitário de R$190,00 (cento e noventa reais), totalizando R$190,00 (cento e noventa reais);

Item 06 - Vidro liso para janela (troca) - 84,05 x 28,05 cm (base x altura), 1 (uma) unidade, adjudicado pelo preço unitário de R$500,00 (quinhentos reais), totalizando R$500,00 (quinhentos reais);

Item 07 - Vidro liso para vitrô basculante (troca) - 84,00 x 90,00 cm (base x altura), 1 (uma) unidade, adjudicado pelo preço unitário de R$650,00 (seiscentos e cinquenta reais), totalizando R$650,00 (seiscentos e cinquenta reais);

Item 08 - Vidro liso para vitrô basculante (troca) - 86,00 x 89,00 cm (base x altura), 1 (uma) unidade, adjudicado pelo preço unitário de R$900,00 (novecentos reais), totalizando R$900,00 (novecentos reais);

Item 09 - Vidro liso para vitrô basculante (troca) - 88,5 x 26,5 cm (base x altura), 1 (uma) unidade, adjudicado pelo preço unitário de R$500,00 (quinhentos reais), totalizando R$500,00 (quinhentos reais);

Item 10 - Vidro liso para vitrô basculante (troca) - 86,00 x 89,00 cm (base x altura), 1 (uma) unidade, adjudicado pelo preço unitário de R$750,00 (setecentos e cinquenta reais), totalizando R$750,00 (setecentos e cinquenta reais);

Item 11 - Vidro liso para vitrô basculante (troca) - 69,00 x 87,05 cm (base x altura), 1 (uma) unidade, adjudicado pelo preço unitário de R$650,00 (seiscentos e cinquenta reais), totalizando R$650,00 (seiscentos e cinquenta reais);

Item 12 - Vidro liso para janela (troca) - 88,5 x 26,5 cm (base x altura), 2 (duas) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$550,00 (quinhentos e cinquenta reais), totalizando R$550,00 (quinhentos e cinquenta reais);

Item 13 - Vidro liso para janela (troca) - 89,00 x 26,05 cm (base x altura), 1 (uma) unidade, adjudicado pelo preço unitário de R$100,00 (cem reais), totalizando R$100,00 (cem reais);

Item 14 - Vidro liso para vitrô basculante (troca) - 59,00 x 69,00 cm (base x altura), 1 (uma) unidade, adjudicado pelo preço unitário de R$632,00 (seiscentos e trinta e dois reais), totalizando R$632,00 (seiscentos e trinta e dois reais);

Item 15 - Vidro liso para vitrô basculante (fixação), 1 (uma) unidade, adjudicado pelo preço unitário de R$926,00 (novecentos e vinte e seis reais), totalizando R$926,00 (novecentos e vinte e seis reais);

Item 16 - Vidro liso para vitrô basculante (troca) - 86,00 x 89,00 cm (base x altura), 1 (uma) unidade, adjudicado pelo preço unitário de R$901,00 (novecentos e um reais), totalizando R$901,00 (novecentos e um reais);

Item 17 - Vidro liso para janela (troca) - 84,00 x 28,00 cm (base x altura), 1 (uma) unidade, adjudicado pelo preço unitário de R$629,00 (seiscentos e vinte e nove reais), totalizando R$629,00 (seiscentos e vinte e nove reais);

Item 18 - Vidro liso para janela (troca) - 92 x 28 cm (base x altura), 1 (uma) unidade, adjudicado pelo preço unitário de R$639,00 (seiscentos e trinta e nove reais), totalizando R$639,00 (seiscentos e trinta e nove reais);

Item 19 - Vidro liso para janela (troca) - 84,00 x 28,00 cm (base x altura), 1 (uma) unidade, adjudicado pelo preço unitário de R$629,00 (seiscentos e vinte e nove reais), totalizando R$629,00 (seiscentos e vinte e nove reais);

Item 20 - Vidro liso para vitrô basculante (troca) - 1,05 x 192,5 cm (base x altura), 1 (uma) unidade, adjudicado pelo preço unitário de R$1.583,00 (um mil quinhentos e oitenta e três reais), totalizando R$1.583,00 (um mil quinhentos e oitenta e três reais);

Item 21 - Vidro liso para vitrô basculante (troca) - 49 x 87 cm (base x altura), 63 (sessenta e três) unidades, adjudicado pelo preço unitário de R$725,00 (setecentos e vinte e cinco reais), totalizando R$725,00 (setecentos e vinte e cinco reais);

IV. A entrega será realizada em parcela única e o prazo de entrega será de até 20 (dez) dias úteis, contados a partir do dia seguinte à data do recebimento da Nota de Empenho.

V. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor de R$33.454,00 (trinta e três mil quatrocentos e cinquenta e quatro reais), em favor da empresa JNN ENGENHARIA LTDA, onerando a dotação 55.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001-0 e, AUTORIZO o cancelamento de eventuais saldos de empenho não utilizados.

VI. A gestão será exercida pelo servidor Daniel Ventura, RF 732.770.6, da Supervisão de Administração e Suprimentos e a fiscalização será exercida pelo servidor Luiz Gonzaga dos Santos Neto, R.F. 562.853.9, da Supervisão de Administração e Suprimentos, substituído em seus impedimentos legais pelo servidor José Abel de Souza, R.F. 740.576.6.

VII. PUBLIQUE-SE.

VIII. Após, encaminhe-se à Supervisão de Finanças para adoção das medidas cabíveis.

São Paulo, 24 de julho de 2026.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 161778848

A vista do contido no 6042.2026/0003304-4 - RENATA DEL NEGRO SARTORI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Alexandre Baptista Pires

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Assessoria Jurídica

Despacho deferido   |   Documento: 161671076

À vista dos elementos do presente e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei nº 13.399/02, assim como nas manifestações dos setores responsáveis 161668834, as quais adoto para decidir AUTORIZO a realização do evento denominado "Culto ao ar livre", no dia 25 de julho de 2026, das 18h30 às 22h00, na Praça João Batista Vasquez, sob a responsbilidade da Sra. Núbia Lopes da Silva, CPF nº 276.673.618-27 e Karollayny Lopes Soares, CPF nº 392.654.588-79, com fundamento no Dec. nº 49.969/08.

Publique-se.

À CGL.

Supervisão de Finanças

Comunicado   |   Documento: 161759285

COMUNICADO SUB-JT/CAF/SUPERVISÃO DE FINANÇAS

PROCESSO SEI Nº 6043.2026/0001602-1- Fica empresa COFLEX PAULISTA METALURGICA E ACESSÓRIOS HIDR. LTDA - CNPJ nº 03.119.282/0001-39 - Nota de Empenho nº 77181/2026 - Contratação Direta 90.007/2026-COMPRASGOV - Convocada no Prazo de 03(tres) dias úteis, após esta publicação, a comparecer na Supervisão de Finanças - Unidade Técnica de Execução Orçamentária, sito à Av. Luis Stamátis, 300 - Vila Constança - 1º andar- sala 07 - horário das 09h às 16h, fone: (11) 3218-4728, para a retirada da respectiva Nota de Empenho.

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Despacho deferido   |   Documento: 161658118

6043.2026/0001979-9 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: Após análise do parecer Técnico da Unidade de Áreas Verdes, constante no Laudo SEI (161461180-161461961-161462303-161462535-161462758-161501045-161501606-161502193-161502580-161645202-161656461), AUTORIZO, com fundamento no art. 19 da Lei Municipal 17.794/22, (a poda de limpeza de 01 exemplar de Pau Ferro - Rua Paulino Arena, 129 - OS 15716437); (poda de levantamento e limpeza de 01 exemplar de Ligustrum, 02 exemplares de Abacateiro, 01 exemplar de Acerola, 01 exemplar de Ipê Amarelo - Rua Assituas, 10 - OS 1504483); (poda de levantamento e limpeza de 02 exemplares de Magnolia, 01 exemplar de Abacateiro, 01 exemplar de Acerola, 01 exemplar de Flamboyant, 01 exemplar de Limoeiro, 01 exemplar de Ficus e 01 exemplar de SP NI - Rua Aroazes, 26 OS 1574387); ( poda de limpeza de 02 exemplares de Jacarandá e 01 exemplar de Pata de Vaca - Rua Barra da Onça, 97 - OS 15693478); (poda de levantamento e limpeza de 03 exemplares de Ipê Rosa - Rua Bananeira da Bandeira, 17 - OS 15736806); (poda de levantamento e limpeza de 01 exemplar de Alfeneiro - Rua Arumateia, 299 - OS 15693475); poda de adequação e limpeza de 01 exemplar de Ficus - Rua Baia de Santa Clara, 351 - OS 15715991); (poda de levantamento e limpeza de 01 exemplar de Cássia fistola Rua Alto do Paraguai, 226 - OS 15704397); poda de limpeza - Rua Alto do Paraguai, 246 - 02 exemplares de Pata de Vaca, 01 exemplar de Ipê Rosa - Rua Alto do Paraguai, 246 - OS 15704412); (poda de limpeza de 01 exemplar de Alfeneiro, 02 exemplares de Pitangueira, 01 exemplar de Cipreste, 01 exemplar de Pata de Vaca e 01 exemplar de Mangueira - Rua Semyon Kirlian, 36 e 226 - OS 15704387 a ser executada em passeio público.

Despacho deferido   |   Documento: 161755779

6043.2026/0002008-8 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: Após analise do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes, constante no Laudo SEI (160959396-160959891-160960493-160960916-160961386-160961728-160962306-160962857-160963356-160963689-160964099-160965581) AUTORIZO, com fundamento no art. 14 e 19 da Lei Municipal 17.794/22 a eliminação/corte de (01 exemplar de Ficus benjamina - Rua São Geraldino, 217- emergencial - OS 15756566); e o plantio de 01 (uma) muda de porte pequeno, de acordo com o Manual Técnico de Arborização Urbana (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/meio_ambiente/publicacoes_svma/index.php?p=188452) e poda de Limpeza (01 exemplar de Ficus, 01 exemplar de Ligustrum - Rua Paulino Arena, 173 - OS 15748383); (01 exemplar de Dedaleira - Rua Alvino Pimenta dos Reis, 80 - OS 15748412); (poda de limpeza de 01 exemplar de Ficus, 01 exemplar de Magnolia - Rua Arumateia, 423 - OS 15748413 - 15748349); poda de levantamento/limpeza de 01 exemplar de Amora, 04 exemplares de Nespera, 03 exemplares de Abacateiro, 03 exemplares de Ipê Roxo, 02 exemplares de Paineira, 01 exemplar de NI - Praça Dona Mariquinha Sciascia, - OS 15739878) a ser executado no passeio publico.

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Danilo Antão Fernandes

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 161575630

São Paulo, 22 de julho de 2026

Interessada: Maria do Carmo de Souza Alves

Assunto: Transferência de titularidade de Permissão de Uso de Banca de Jornais e Revistas - Cobrança proporcional do preço público anual - Decreto Municipal nº 32.931/1992.

DESPACHO DO SUBPREFEITO

I - A vista dos elementos que instruem o processo e no uso das atribuições que a Lei Municipal nº 13.399/02, concede ao subprefeito;

II - Considerando o Parecer 161575400 da Assessoria Jurídica (SUB-LA/AJ), que adoto com razão de decidir, bem como na Lei Municipal nº 10.072/1986 e no Decreto Municipal nº 32.931, de 30 de dezembro de 1992, defiro a continuidade do procedimento administrativo na forma solicitada pela Supervisão Técnica de Planejamento Urbano (SUB-LA/CPDU/SPU) no Encaminhamento 161360881.

III - Cumpra-se

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 161746653

6044.2026/0002069-5 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: CLAUDIO ROMI ZANAGA

DESPACHO: De acordo com o parecer da Fiscal de Posturas em doc SEI nº 161729890, decido pela manutenção dos AMs. nº 12-143370-6 e 12-143.371-4.

Unidade Técnica de Fiscalização

Intimação   |   Documento: 161724554

São Paulo, 24 de julho de 2026.

ROBERTO DE OLIVEIRA JEREMIAS, CPF: 1*0.*24.*38-81

Veículo: FORD KA GL IMAGE, 2002/2002, PRATA, PLACA DGV1582 - OSASCO/SP

Fica Vossa Senhoria INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do artigo 161, da Lei 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Intimação   |   Documento: 161738093

Roberto de Oliveira Jeremias

CPF: 140.*24.*38/81

Veículo:Ford Ka GL Image, 2002/2002, prata, placa DGV 1582 Osasco/SP

Fica Vossa Senhoria INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do artigo 161, da Lei 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Intimação   |   Documento: 161747758

São Paulo, 24 de julho de 2026.

MARLI DE CAMARGO DE GOES, CPF: 07*.15*.*18-67

Veículo: VW GOL 16V, 2000/2000, CINZA, PLACA CVE9258 - OSASCO/SP

Fica Vossa Senhoria INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do artigo 161, da Lei 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Intimação   |   Documento: 161754544

Luan Henrique de Castro Valese

CPF: 469.*84.*88/33

Veículo: GM/Corsa Hatch Maxx, 2011/2012, preta, placa EYB6E62 Campo Mourão

Fica Vossa Senhoria INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do artigo 161, da Lei 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 161740620

6044.2022/0008769-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: NEXT TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA.

DESPACHO:

INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/1986 e do Decreto 49.969/2008-Artigo 18-Inciso II, por insuficiência documental, com fundamento nas disposições do Decreto 49.969/2008-Art. 22.

I - Publique-se

II - Expediente para providências

Despacho indeferido   |   Documento: 161742560

6044.2022/0008770-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: NEXT TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA.

DESPACHO:

INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/1986 e do Decreto 49.969/2008-Artigo 18-Inciso II, por insuficiência documental, com fundamento nas disposições do Decreto 49.969/2008-Art. 22.

I - Publique-se

II - Expediente para providências

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 161778866

A vista do contido no 6044.2026/0006011-5 - RAFAELA IZABEL MEDEIROS PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161778870

A vista do contido no 6044.2026/0006012-3 - JAIR CASTAO DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161778892

A vista do contido no 6044.2026/0006013-1 - ROBERTA PAULINA DOMINGOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161778913

A vista do contido no 6044.2026/0006014-0 - 34.541.553 WILLIANS CAU DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161778916

A vista do contido no 6044.2026/0006015-8 - ARNALDO JOSE NUNES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161778923

A vista do contido no 6044.2026/0006016-6 - CARLOS ROBERTO VIEIRA 74181564649 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161778927

A vista do contido no 6044.2026/0006017-4 - RITA ESTRELA BEZERRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161778978

A vista do contido no processo 6044.2026/0006029-8 - DALVA DOS SANTOS DONATI - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 24/07/2026

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Assessoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 161764430

PORTARIA Nº 070/SUB-MB/GABINETE/2026

O SUBPREFEITO SUBSTITUTO DE M'BOI MIRIM, ANTONIO CARLOS GANEM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 30 da Constituição Federal, bem como o artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo que, dentre outras coisas, dispõe sobre a autorização para utilização dos bens municipais; e

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer diretrizes com o intuito de organizar, facilitar e dar celeridade às solicitações de autorização de uso de bens públicos municipais para eventos temporários;

Normatiza o evento: Festividades em Comemoração ao Aniversário de 91 Anos do Aniversário do Bairro da Piraporinha, a ser realizada na Avenida Luiz Gushiken, entre o Viaduto Marisa Letícia e a Rua Amitaba (Duas pistas) - Largo Bom Jesus de Piraporinha, das 08h00 às 21h00, no dia 02 de agosto de 2026 e para os interessados em comercializar Artes, Artesanato, Alimentos e bebidas, as inscrições serão nos dias 27 e 28 de julho de 2026, das 10h00 às 14h00, local Avenida Guarapiranga, 1695 - Parque Alves de Lima, na Supervisão de Cultura da Subprefeitura M’ Boi Mirim. Para inscrição apresentar documentos originais e cópias simples do RG, CPF, comprovante de endereço (luz, água ou telefone), quem for comercializar alimentos, apresentar Certificado do “Curso de Boas Práticas de Manipulação de Alimentos” e a especificação do produto que pretende comercializar, uma vez que só serão permitidas duas barracas por cada tipo de alimento. As bebidas não poderão ser comercializadas em recipientes de vidros, copos e garrafas. Os inscritos para o Comércio de Alimentos, barracas na cor branca, na metragem 3x3 e para os inscritos no comércio de Artes e Artesanato os modelos das barracas serão definidos pelos organizadores do evento. O posicionamento dos equipamentos durante todo o evento as margens das ruas e calçadas, a fim de não obstruir a passagem das pessoas. Não será permitida a permanência de pessoas portando objetos pontiagudos e recipientes de vidros ou que ofereçam riscos e danos ao público. Observam rigorosamente aos princípios e regras contidas na Lei Municipal n° 15.947/13 e no Decreto Municipal n° 55.085/14.

Esta Portaria entrara em vigor na data de sua publicação.

Portaria   |   Documento: 161764800

PORTARIA Nº 071/SUB-MB/GABINETE/2026

O SUBPREFEITO SUBSTITUTO DE M'BOI MIRIM, ANTONIO CARLOS GANEM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 30 da Constituição Federal, bem como o artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo que, dentre outras coisas, dispõe sobre a anuência para utilização dos bens municipais; e

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer diretrizes com o intuito de organizar, facilitar e dar celeridade às solicitações de anuência de uso de bens públicos municipais para eventos públicos e temporários de acordo com o Art. 14 Parágrafo Único do Decreto 54.213 de 14 de agosto de 2013;

Normatiza o evento: Festividades em Comemoração aos 91 Anos do Aniversário do Bairro da Piraporinha, a ser realizada no dia 02 de agosto de 2026, na da Avenida Luiz Gushiken, entre o Viaduto Marisa Letícia e a Rua Amitaba (duas pistas) - Largo Bom Jesus de Piraporinha, das 08h00 às 21h00, com Apresentações Musicais, Missa Campal, Procissão, Brinquedos Infláveis, Ação Social, Praça de Alimentação e Feira de Artes e Artesanato.

Não será permitida a permanência de pessoas portando objetos pontiagudos e recipientes de vidros ou que ofereçam risco de danos ao público.

Deverá ser observado, rigorosamente, aos princípios e regras contidas na Lei Municipal n. 15.947/13, no Decreto Municipal n. 55.085/14.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 161456783

6045.2024/0002155-3 - Comunicações Administrativas: Ofício

Despacho indeferido

Interessados: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (SABESP)

DESPACHO: I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e em especial, pelas manifestações técnicas de SEI nº 108381638 e 108475315, da Unidade de Fiscalização, quais adoto como razões de decidir: INDEFIRO o pedido inicial, formulado pelo interessado e, desta forma, MANTENHO o Auto de Multa nº 33-011.304-6, emitido por não recompor ou recompor de forma inadequada, vias e passeios públicos, apos execussão de obras ou serviços de instação, manutenção ou de emergência - Reaplicação. II - UNAI para publicação e cadastramento.

Despacho indeferido   |   Documento: 161397067

6045.2025/0002892-4 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: AÇAI E ADEGA 5M LTDA

DESPACHO: I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e em especial, pelas manifestações técnicas de SEI nº 145691222 e 145706839 da Unidade de Fiscalização, quais adoto como razões de decidir INDEFIRO o pedido inicial, formulado pelo interessado e desta forma MANTENHO o Auto de Multa nº 33 011 815 3, emitido pela falta de Auto de Licença de Funcionamento conforme Lei 16.402/16 Artigo 136 e inciso I, §1º do artigo 20 do Decreto Municipal 57443/2016.

II - UNAI para publicação e cadastramento.

Despacho indeferido   |   Documento: 161633965

6045.2025/0000564-9 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: SUPERMERCADO RIVIERA LTDA

DESPACHO: I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e em especial, pelas manifestações técnicas de SEI nº 123470445 e 123568698 da Unidade de Fiscalização, quais adoto como razões de decidir: INDEFIRO o pedido inicial, formulado pelo interessado e desta forma MANTENHO o Auto de Multa nº 33-010.800-0 , emitido pela falta de Manutenção do Cadastro de Sistema Especial de Segurança da Edificação conforme Lei 16.642/17 Artigo 12, Parágrafo 4 e Inciso III, Artigo 47, Inciso III e Artigo 49. II - UNAI para publicação e cadastramento.

Despacho indeferido   |   Documento: 161657953

6045.2026/0000820-8 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: Cleber Gomes de Santana

DESPACHO: I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e em especial, pelas manifestações técnicas de SEI nº 154111364 e 154866862 , da Unidade de Fiscalização, quais adoto como razões de decidir INDEFIRO o pedido inicial, formulado pelo interessado e desta forma MANTENHO o Auto de Multa nº 33-012.060-3, emitido pela falta de Auto de Licença de Funcionamento conforme Lei 16.402/16 Artigo 136 e 141.

II - UNAI para publicação e cadastramento.

Despacho indeferido   |   Documento: 161703673

6012.2025/0017304-5 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: A COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP

DESPACHO: I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e em especial, pelas manifestações técnicas de SEI nº 143214524 e 161674330, da Unidade de Fiscalização, quais adoto como razões de decidir: INDEFIRO o pedido inicial, formulado pelo interessado e, desta forma, MANTENHO o Auto de Multa nº 33-011.810-2, emitido por não recompor ou recompor de forma inadequada, vias e passeios públicos, após Execução de Obras ou Serviços de Instalação, Manutenção ou de Emergência. Reaplicação. II - UNAI para publicação e cadastramento.

Despacho indeferido   |   Documento: 161644725

6012.2025/0019242-2 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: A COMPANHIA DE SANEAMENTO DO ESTADO MDE SÃO PAULO-SABESP

DESPACHO: I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e em especial, pelas manifestações técnicas em SEI nº 144075873 e 144085187, da Unidade de Fiscalização, quais adoto como razões de decidir INDEFIRO o pedido inicial, formulado pelo interessado e desta forma MANTENHO o Auto de Multa nº 33-012.051-4, emitido por não recompor ou reconhecer de forma inadequada, vias e passeios públicos, após execução de obras ou serviços de instalação, manutenção ou de emergência, reaplicação conforme Lei 13.614 de 02/07/03, artigo 7, inciso IX.

II - UNAI para publicação e cadastramento.

Despacho indeferido   |   Documento: 161650037

6045.2025/0002341-8 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: VC EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

DESPACHO: I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e em especial, pelas manifestações técnicas em SEI nº 149094867 e 149464774, da Unidade de Fiscalização, quais adoto como razões de decidir: INDEFIRO o pedido inicial, formulado pelo interessado e desta forma MANTENHO o Auto de Multa nº 33-011.805-6, emitido por desobedecer Auto de Embargo, anteriormente lavrado. Quarta Reincidência, conforme Lei 16.642/2017 Artigo 23 Inciso I e Artigo 83 Inciso I alínea b. II - UNAI para publicação e cadastramento.

Despacho indeferido   |   Documento: 161716278

6045.2025/0003305-7 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: LEANDRO MACEDO DA SILVA

DESPACHO: I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e em especial, pelas manifestações técnicas de SEI nº 146165197 e 146186802, da Unidade de Fiscalização, quais adoto como razões de decidir: INDEFIRO o pedido inicial, formulado pelo interessado e, desta forma, MANTENHO o Auto de Multa nº 33.011.360-7, emitido por descarregar ou despejar água servida, óleo, gordura, graxa, tinta, líquidos de tinturaria, nata de cal ou de cimento em vias e logradouros públicos, conforme art. 186, parágrafo único da Lei 13.478/2002, Art. 2ª, da Lei 15.244/2010 e ar. 1ª, inciso IX da Lei 17.916/2023.

II - UNAI para publicação e cadastramento.

Despacho indeferido   |   Documento: 161713449

6045.2026/0000765-1 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: VANDERLEI GABRIEL OLIVEIRA

DESPACHO: I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e em especial, pelas manifestações técnicas de SEI nº 153987378 e 154245809, da Unidade de Fiscalização, quais adoto como razões de decidir: INDEFIRO o pedido inicial, formulado pelo interessado e, desta forma, MANTENHO o Auto de Multa nº 33.011838-2, emitido por por colocar no passeio público toldo não condizente conforme Decreto 58.832/2019, regulamentador da Lei 12.002/1996.

II - UNAI para publicação e cadastramento.

Despacho indeferido   |   Documento: 161617136

6045.2026/0002126-3 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: FRANKLIN DOS SANTOS NASCIMENTO

DESPACHO: I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e em especial, pelas manifestações técnicas de SEI nº 161499923 e 161582391 , da Unidade de Fiscalização, quais adoto como razões de decidir: INDEFIRO o pedido inicial, formulado pelo interessado e, desta forma, MANTENHO o Auto de Multa nº 33-012.076-0, emitido por instalar anúncio, seja qual for a modalidade, em muros, paredes e empenas cegas de lotes públicos ou privados, edificados ou não, conforme inciso X, do art. 9ª e inciso IV, do art. 39, ambos da Lei nº 14.223/2006.

II - UNAI para publicação e cadastramento.

Despacho indeferido   |   Documento: 161619303

6012.2026/0002648-6 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: CIA DE SANEAMENTO BASICO DE SAO PAULO-SABESP

DESPACHO: I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e em especial, pelas manifestações técnicas em SEI nº 152389199 e 152435977, da Unidade de Fiscalização, quais adoto como razões de decidir INDEFIRO o pedido inicial, formulado pelo interessado e desta forma MANTENHO o Auto de Multa nº 33.011.982-6 , emitido por não recompor ou reconhecer de forma inadequada, vias e passeios públicos, após execução de obras ou serviços de instalação, manutenção ou de emergência, reaplicação conforme Lei 13.614 de 02/07/03, artigo 7, inciso IX.

II - UNAI para publicação e cadastramento.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 161778888

A vista do contido no 6045.2026/0002533-1 - VALDIR IGNACIO DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161778910

A vista do contido no 6045.2026/0002534-0 - EMERSON ABRAHAO RIBEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Valmor Saraiva Racorti

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Supervisão de Administração e Suprimentos

Despacho de Penalização   |   Documento: 161547146

SEI 6046.2026/0002720-8


ASSUNTO: Aplicação de Penalidade - Nota de Empenho nº 37.078/2026

I - No uso das atribuições a mim conferidas pela Portaria no 12/SUBMO/2020, notadamente a manifestação da Supervisão de Administração e Suprimentos (SEI nº 161536971) e com fundamento nos parâmetros dispostos no subitem 10.2.2 do item 10 do Anexo da Nota de Empenho, APLICO à empresa Teckmax Comércio de Móveis Ltda., CNPJ nº 28.673.951/0001-40, a pena de MULTA no valor de R$ 164,71 (cento e sessenta e quatro reais e setenta e um centavos).


II - Publique-se para conhecimento do interessado, facultada apresentação de recurso ao Sr. Subprefeito no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação. Vistas ao processo administrativo SEI no 6046.2025/0002720-8, poderão ser obtidas com a indicação deste número através do link https://sei.prefeitura.sp.gov.br/consulta.


III - Encaminhe-se o presente à Supervisão de Administração e Suprimentos, para providências subsequentes.

Supervisão de Cultura

Termo   |   Documento: 161759995

TERMO DE CIÊNCIA - EVENTO SUPERIOR A 250 PESSOAS

O Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas, e considerando o disposto na Portaria vigente (PORTARIA Nº 19/2022/SMUL.G), especialmente em seu artigo 2º, evento em quantidade superior a 250 pessoas, conforme estipulado no artigo 5º do Decreto nº 49.969/2008, tais como arquibancadas, palcos para apresentação de shows, ou outros itens acessórios, que demandem a verificação das condições de segurança e o controle de uso no evento, informa que não possui competência legal para autorização de eventos com essas características, deverá ser obtido o devido Alvará de autorização para evento temporário junto à CONTRU/SMUL. Resolve emitir o presente TERMO DE CIÊNCIA, ficando o interessado ciente das obrigações abaixo descritas.

Interessado: TRES16 ENTRETENIMENTO LTDA.

Responsável: TRES16 ENTRETENIMENTO LTDA.

Evento: EVENTO ARENA TATUAPÉ.

Data: 29 de JULHO de 2026 e 29 de JANEIRO de 2027.

Local: RUA URIEL GASPAR, Nº 149 - TATUAPÉ.

Horário: das 14:00 às 22:00 HORAS.

Naquilo que couber ao evento, fica o organizador obrigado a:

1. Atender às disposições do Decreto nº 49.969/2008, evento com público superior a 250 (duzentas e cinquenta) pessoas deverá possuir o respectivo ALAVARA DE AUTORIZAÇÃO TEMPORÁRIA, a ser obtido junto à CONTRU/SMUL, conforme legislação vigente;

2. Cumprir e fazer cumprir todas as normas federais, estaduais e municipais aplicáveis à realização de eventos públicos;

3. Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas no Decreto nº 49.969/08 e no Decreto n° 55.085/14, no que concerne à segurança e à comercialização de alimentos;

4. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas no artigo 146 da Lei nº 16.402/16 e Quadro 4B, que tratam sobre os limites de emissão de ruídos;

5. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.223/06 (Lei Cidade Limpa);

6. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.450/07, que institui o programa de combate à venda de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes;

7. Obedecer aos protocolos sanitários exigidos, considerando a legislação vigente à época do evento;

8. Obter junto à CET, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por elas apresentadas;

9. Obter junto à Policia Militar do Estado de São Paulo e/ou Guarda Civil Metropolitana, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

10. Estabelecer passagens para pedestres, sinalizando-as adequadamente;

11. Disponibilizar banheiros, masculinos e femininos, inclusive para PCD, na proporção de 01 banheiro para cada grupo de 100 participantes;

12. Responsabilizar-se pela segurança, manutenção e conservação da área pública cedida, bem como, pela limpeza e coleta de lixo durante e após o término do evento, incluindo as áreas ajardinadas;

13. Responsabilizar-se pela segurança dos participantes e dos espectadores do evento, bem como, adotar medidas para garantir a obediência ao limite de público indicado e autorizado;

14. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços prestados por terceiros indicados para organizar e/ou desenvolver o evento;

15. Restituir a área pública inteiramente livre e desimpedida de bens e objetos, após o término do evento;

16. Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e quaisquer outras realizadas na área cedida;

17. Responsabilizar-me civil e criminalmente por eventuais danos causados ao patrimônio público e a terceiros;

18. Proibir a utilização da área pública cedida para fins diversos daqueles para os quais foram autorizados, bem como, cedê-la, no todo ou em parte para terceiros;

19. Proibir o fornecimento e a comercialização de alimentos e bebidas em garrafas, latas e recipientes de louça ou vidro;

20. Proibir o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

21. Proibir a utilização e/ou a comercialização de fogos de artifício, bem como a realização de fogueiras;

22. Proibir a realização de propaganda político-partidária e/ou distribuição de qualquer material impresso, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana;

23. Proibir a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, e

24. Encerrar imediatamente o evento em caso de descumprimento das normas vigentes ou determinação dos órgãos fiscalizadores.

O presente Termo de Permissão de Uso refere-se, exclusivamente, à Legislação Municipal, cabendo ao interessado o fiel cumprimento das normas estaduais e federais vigentes.

São Paulo, 24 de Julho de 2026.

Unidade de Áreas Verdes

Comunicado   |   Documento: 161733973

Considerando os pareceres técnicos, com fundamento na Lei Municipal n°17.794/22, informamos os serviços de manejo arbóreo que serão efetuados pela PMSP nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022, conforme segue:

OS 15757847 - RUA DR. JOÃO BATISTA DE LACERDA, nº 154 - 01 Poda, sendo 01 Ficus (Ficus benjamina);

OS 15754117 - RUA ITAPERIMA, nº 401 - 01 Poda, sendo 01 Aroeira (Schinus terebinthifolia);

OS 15756195 - RUA FRANCISCO RETTI, nº 210 - 01 Poda, sendo 01 Ficus (Ficus benjamina);

OS 15758060 - RUA HEITOR MAURANO, nº 68 estimado - 01 Poda, sendo 01 Ficus (Ficus benjamina).

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90 e Decreto 29.586/91. As pessoas ou entidades que discordarem, poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação.

Unidade de Autos de Infração

Despacho deferido   |   Documento: 161378917

6046.2026/0009550-5 - Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessado(a): ERICA APARECIDA DE OLIVEIRA DUARTE

I - DEFIRO o pedido de Certidão de Multas, conforme art.41 da Lei 14.141/06.

II - O(A) interessado(a) terá 30 (trinta) dias para a retirada da Certidão, à partir da data de publicação. Após, ARQUIVE-SE.

III - Em seguida à UNAI para expedição e publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 161362300

6046.2026/0009549-1 - Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessado(a): ERICA APARECIDA DE OLIVEIRA DUARTE

I - DEFIRO o pedido de Certidão de Multas, conforme art.41 da Lei 14.141/06.

II - O(A) interessado(a) terá 30 (trinta) dias para a retirada da Certidão, à partir da data de publicação. Após, ARQUIVE-SE.

III - Em seguida à UNAI para expedição e publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 161404633

6046.2026/0009548-3 - Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessado(a): ERICA APARECIDA DE OLIVEIRA DUARTE

I - DEFIRO o pedido de Certidão de Multas, conforme art.41 da Lei 14.141/06.

II - O(A) interessado(a) terá 30 (trinta) dias para a retirada da Certidão, à partir da data de publicação. Após, ARQUIVE-SE.

III - Em seguida à UNAI para expedição e publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 161401331

6046.2026/0009547-5 - Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessado(a): ERICA APARECIDA DE OLIVEIRA DUARTE

I - DEFIRO o pedido de Certidão de Multas, conforme art.41 da Lei 14.141/06.

II - O(A) interessado(a) terá 30 (trinta) dias para a retirada da Certidão, à partir da data de publicação. Após, ARQUIVE-SE.

III - Em seguida à UNAI para expedição e publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 161399915

6046.2026/0009546-7 - Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessado(a): ERICA APARECIDA DE OLIVEIRA DUARTE

I - DEFIRO o pedido de Certidão de Multas, conforme art.41 da Lei 14.141/06.

II - O(A) interessado(a) terá 30 (trinta) dias para a retirada da Certidão, à partir da data de publicação. Após, ARQUIVE-SE.

III - Em seguida à UNAI para expedição e publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 161398722

6046.2026/0009545-9 - Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessado(a): ERICA APARECIDA DE OLIVEIRA DUARTE

I - DEFIRO o pedido de Certidão de Multas, conforme art.41 da Lei 14.141/06.

II - O(A) interessado(a) terá 30 (trinta) dias para a retirada da Certidão, à partir da data de publicação. Após, ARQUIVE-SE.

III - Em seguida à UNAI para expedição e publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 161397570

6046.2026/0009543-2 - Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessado(a): ERICA APARECIDA DE OLIVEIRA DUARTE

I - DEFIRO o pedido de Certidão de Multas, conforme art.41 da Lei 14.141/06.

II - O(A) interessado(a) terá 30 (trinta) dias para a retirada da Certidão, à partir da data de publicação. Após, ARQUIVE-SE.

III - Em seguida à UNAI para expedição e publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 161380305

6046.2026/0009540-8 - Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessado(a): ERICA APARECIDA DE OLIVEIRA DUARTE

I - DEFIRO o pedido de Certidão de Multas, conforme art.41 da Lei 14.141/06.

II - O(A) interessado(a) terá 30 (trinta) dias para a retirada da Certidão, à partir da data de publicação. Após, ARQUIVE-SE.

III - Em seguida à UNAI para expedição e publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 161374229

6046.2026/0009537-8 - Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessado(a): ERICA APARECIDA DE OLIVEIRA DUARTE

I - DEFIRO o pedido de Certidão de Multas, conforme art.41 da Lei 14.141/06.

II - O(A) interessado(a) terá 30 (trinta) dias para a retirada da Certidão, à partir da data de publicação. Após, ARQUIVE-SE.

III - Em seguida à UNAI para expedição e publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 161379412

60046.2026/0009536-0 - Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessado(a): ERICA APARECIDA DE OLIVEIRA DUARTE

I - DEFIRO o pedido de Certidão de Multas, conforme art.41 da Lei 14.141/06.

II - O(A) interessado(a) terá 30 (trinta) dias para a retirada da Certidão, à partir da data de publicação. Após, ARQUIVE-SE.

III - Em seguida à UNAI para expedição e publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 161371803

6046.2026/0009535-1 - Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessado(a): ERICA APARECIDA DE OLIVEIRA DUARTE

I - DEFIRO o pedido de Certidão de Multas, conforme art.41 da Lei 14.141/06.

II - O(A) interessado(a) terá 30 (trinta) dias para a retirada da Certidão, à partir da data de publicação. Após, ARQUIVE-SE.

III - Em seguida à UNAI para expedição e publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 161370021

6046.2026/0009534-3 - Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessado(a): ERICA APARECIDA DE OLIVEIRA DUARTE

I - DEFIRO o pedido de Certidão de Multas, conforme art.41 da Lei 14.141/06.

II - O(A) interessado(a) terá 30 (trinta) dias para a retirada da Certidão, à partir da data de publicação. Após, ARQUIVE-SE.

III - Em seguida à UNAI para expedição e publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 161368969

6046.2026/0009533-5 - Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessado(a): ERICA APARECIDA DE OLIVEIRA DUARTE

I - DEFIRO o pedido de Certidão de Multas, conforme art.41 da Lei 14.141/06.

II - O(A) interessado(a) terá 30 (trinta) dias para a retirada da Certidão, à partir da data de publicação. Após, ARQUIVE-SE.

III - Em seguida à UNAI para expedição e publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 161368126

6046.2026/0009532-7 - Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessado(a): ERICA APARECIDA DE OLIVEIRA DUARTE

I - DEFIRO o pedido de Certidão de Multas, conforme art.41 da Lei 14.141/06.

II - O(A) interessado(a) terá 30 (trinta) dias para a retirada da Certidão, à partir da data de publicação. Após, ARQUIVE-SE.

III - Em seguida à UNAI para expedição e publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 161367268

6046.2026/0009531-9 - Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessado(a): ERICA APARECIDA DE OLIVEIRA DUARTE

I - DEFIRO o pedido de Certidão de Multas, conforme art.41 da Lei 14.141/06.

II - O(A) interessado(a) terá 30 (trinta) dias para a retirada da Certidão, à partir da data de publicação. Após, ARQUIVE-SE.

III - Em seguida à UNAI para expedição e publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 161365095

6046.2026/0009530-0 - Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessado(a): ERICA APARECIDA DE OLIVEIRA DUARTE

I - DEFIRO o pedido de Certidão de Multas, conforme art.41 da Lei 14.141/06.

II - O(A) interessado(a) terá 30 (trinta) dias para a retirada da Certidão, à partir da data de publicação. Após, ARQUIVE-SE.

III - Em seguida à UNAI para expedição e publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 161363733

6046.2026/0009529-7 - Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessado(a): ERICA APARECIDA DE OLIVEIRA DUARTE

I - DEFIRO o pedido de Certidão de Multas, conforme art.41 da Lei 14.141/06.

II - O(A) interessado(a) terá 30 (trinta) dias para a retirada da Certidão, à partir da data de publicação. Após, ARQUIVE-SE.

III - Em seguida à UNAI para expedição e publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 161323472

6046.2026/0009528-9 - Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessado(a): ERICA APARECIDA DE OLIVEIRA DUARTE

I - DEFIRO o pedido de Certidão de Multas, conforme art.41 da Lei 14.141/06.

II - O(A) interessado(a) terá 30 (trinta) dias para a retirada da Certidão, à partir da data de publicação. Após, ARQUIVE-SE.

III - Em seguida à UNAI para expedição e publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 161322745

6046.2026/0009527-0 - Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessado(a): ERICA APARECIDA DE OLIVEIRA DUARTE

I - DEFIRO o pedido de Certidão de Multas, conforme art.41 da Lei 14.141/06.

II - O(A) interessado(a) terá 30 (trinta) dias para a retirada da Certidão, à partir da data de publicação. Após, ARQUIVE-SE.

III - Em seguida à UNAI para expedição e publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 161316986

6046.2026/0009526-2 - Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessado(a): ERICA APARECIDA DE OLIVEIRA DUARTE

I - DEFIRO o pedido de Certidão de Multas, conforme art.41 da Lei 14.141/06.

II - O(A) interessado(a) terá 30 (trinta) dias para a retirada da Certidão, à partir da data de publicação. Após, ARQUIVE-SE.

III - Em seguida à UNAI para expedição e publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 161312763

6046.2026/0009525-4 - Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessado(a): ERICA APARECIDA DE OLIVEIRA DUARTE

I - DEFIRO o pedido de Certidão de Multas, conforme art.41 da Lei 14.141/06.

II - O(A) interessado(a) terá 30 (trinta) dias para a retirada da Certidão, à partir da data de publicação. Após, ARQUIVE-SE.

III - Em seguida à UNAI para expedição e publicação.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 161778838

A vista do contido no 6046.2026/0011183-7 - JOSE PEREIRA DE SANTANA NETO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161778841

A vista do contido no 6046.2026/0011184-5 - MARIA NAZARE DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161778846

A vista do contido no 6046.2026/0011185-3 - FERNANDA APARECIDA FERREIRA HONORIO SAMPAIO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161778853

A vista do contido no 6046.2026/0011187-0 - MOUSSA LO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161778854

A vista do contido no 6046.2026/0011188-8 - GUILHERME FERREIRA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161778855

A vista do contido no 6046.2026/0011189-6 - DARCI XAVIER GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161778859

A vista do contido no 6046.2026/0011186-1 - THE ROCK BURGER E PASTAS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161778871

A vista do contido no 6046.2026/0011192-6 - ALMIR ALEXANDRE DA SILVA 71012435415 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161778874

A vista do contido no 6046.2026/0011193-4 - ELISSON DA SILVA GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161778877

A vista do contido no 6046.2026/0011194-2 - CAMILA LUNA POPIN DE ARAUJO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161778882

A vista do contido no 6046.2026/0011190-0 - DEODATO GOMES NETO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161778885

A vista do contido no 6046.2026/0011191-8 - ANDERSON BARROS PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161778887

A vista do contido no 6046.2026/0011197-7 - NIVALDO ANJOS SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161778897

A vista do contido no 6046.2026/0011195-0 - ERICK EXPEDITO BARROS TEIXEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161778902

A vista do contido no 6046.2026/0011196-9 - DIMEL CAFE E ARTE LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161778904

A vista do contido no 6046.2026/0011198-5 - FERNANDO GABRIEL SILVA DE SA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161778911

A vista do contido no 6046.2026/0011200-0 - VANDERSON SANTANA RODRIGUES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161778918

A vista do contido no 6046.2026/0011199-3 - ELISSON DA SILVA GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161778921

A vista do contido no 6046.2026/0011201-9 - RODRIGO ALMEIDA PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161778931

A vista do contido no 6046.2026/0011202-7 - WALLISON SOARES DE ALBUQUERQUE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161778936

A vista do contido no 6046.2026/0011205-1 - RENAN DE ALMEIDA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161778940

A vista do contido no 6046.2026/0011207-8 - FREDSON ANDRADE SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161778941

A vista do contido no 6046.2026/0011208-6 - CLEUTO SOUZA PORTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161778944

A vista do contido no 6046.2026/0011209-4 - JOSE ERIVALDO DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161778945

A vista do contido no 6046.2026/0011203-5 - JOSE GONZAGA PAULO DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161778948

A vista do contido no 6046.2026/0011210-8 - ULIANE DE SOUZA FALCAO PASCHOAL BUENO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161778950

A vista do contido no 6046.2026/0011204-3 - 65.801.164 CHISTOPHER TEIXEIRA CORPE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161778951

A vista do contido no 6046.2026/0011206-0 - MG SAIA GESTAO E ADMINISTRACAO LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161778957

A vista do contido no 6046.2026/0011211-6 - MARCO ANTONIO COTRIM DA SILVA JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161778958

A vista do contido no 6046.2026/0011212-4 - THE ROCK BURGER E PASTAS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161778959

A vista do contido no 6046.2026/0011218-3 - LUCAS SANTOS DA ROCHA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161778962

A vista do contido no 6046.2026/0011213-2 - ALEX CERQUEIRA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161778963

A vista do contido no 6046.2026/0011214-0 - ANTONIO CARLOS DE SANTANA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161778964

A vista do contido no 6046.2026/0011215-9 - MARGARETE CERQUEIRA DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161778969

A vista do contido no 6046.2026/0011216-7 - IVO DURANTE JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161778970

A vista do contido no 6046.2026/0011217-5 - JOSE PEREIRA DE SANTANA NETO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161778975

A vista do contido no 6046.2026/0011219-1 - JOAO VICTOR BISPO GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161778977

A vista do contido no 6046.2026/0011220-5 - WALLISON SOARES DE ALBUQUERQUE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

Assessoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 161733953

PORTARIA Nº 017/SUB-PA/GAB/2026

PROCESSO: 6041.2025/0002945-7

Institui o Comitê de Governança das Políticas Locais - CGPL no âmbito da Subprefeitura Parelheiros, nos termos do Decreto Municipal n° 62.763/2023

MARCO ANTONIO FURCHI, Subprefeito de Parelheiros, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002,

CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência;

CONSIDERANDO as atribuições da Coordenadoria de Governo Local instituídas pelo Decreto Municipal nº 57.588/2017;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 62.763/2023, de 19 de setembro de 2023 que Cria os Comitês de Governança das Políticas Locais - CGPL, com a finalidade de aprimorar a interlocução entre órgãos e entes da Administração Pública Municipal Direta e Indireta;

Considerando o disposto na Portaria Conjunta CASA CIVIL/SGM nº 02, de 12 de abril de 2024, que aprova o Regimento Interno dos Comitês de Governança das Políticas Públicas Locais - CGPL;

CONSIDERANDO ainda as indicações dos respectivos representantes nos termos recomendados no parágrafo único, artigo 9º, do Decreto Municipal nº 62.763/2023, à esta Subprefeitura;

RESOLVE:

Art.1º- Instituir o Comitê de Governança das Políticas Locais - CGPL no âmbito desta Subprefeitura, o qual será composto pelos membros titulares e suplentes, conforme disposto no Artigo 3º do Decreto Municipal nº 62.763/2023.

Art.2º- Sendo as indicações da Subprefeitura Parelheiros para compor o Comitê serão realizadas de acordo com o disposto no art. 3º, incisos I e II do Decreto Municipal nº 62.763/2023, conforme segue:

I - SUBPREFEITURA PARELHEIROS - SUB-PA

TITULAR: Marco Antonio Furchi - RF 843.043-1

1º Suplente: Walter Ruiz Delgado - RF 691.653-8

2º Suplente: Rodrigo da Silva Santos - RF 876.539-1

II - COORDENADORIA DO GOVERNO LOCAL DA SUBPREFEITURA PARELHEIROS

TITULAR: Jeffeson dos Santos Moraes - RF 850.414-8

1º Suplente: Silvio Martins da Silva - RF 843.599-5

2º Suplente: Bruno Cesar Christe de Andrade - RF 817.238-2

Art.3º- As indicações das demais Secretarias e Órgãos para compor o Comitê, nos termos do art. 3º, III ao XIV, do Decreto Municipal nº 62.763/2023:

I - GABINETE DO PREFEITO - PREF/CASA CIVIL/GAB

TITULAR:

1º Suplente:

2º Suplente:

II - SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITRURAS - SMSUB

TITULAR: Jesse James Latance - RF: 921.849-1

1º Suplente: Luana Nascimento dos Santos - RF: 888.359-9

2º Suplente: Camilla Araújo Rodrigues - RF: 915.588-0

III - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E EFICIÊNCIA - SEPLAN

TITULAR: Daniel Bruno Garcia - RF 835.909-1

1º Suplente: Denis Delgado Santos - RF 889.415-9

2º Suplente: Gabriel Machado Araujo - RF 954.257-4

IV - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS/CRS-S/STS-PA

TITULAR: Lirian Leiko Takahashi - RF 792.031-8

1º Suplente: Alessandra Ramalho da Silva - RF 793.155-7

2º Suplente: Felipe Campos do Vale - RF 836.439-7

V - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME/DRE-CS

TITULAR: Sonia Sueli Farina Leite - RF 507.450-9

1º Suplente: Maria Cristina Correa de Oliveira - RF 723.229-2

2º Suplente: Ana Paula Araujo Canteiro de Moraes - RF 745.540-2

VI - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA -SMC

TITULAR: Mauro Lopes da Fonseca - 881.409-1

1º Suplente: Ana Paula de Souza - 928.320-0

2º Suplente: Acácio Luiz de Araújo - 545.718-1

VII - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS/SAS-PA

TITULAR: Adriana Rezende da Silva - RF 651.420.1

1º Suplente: Gerlani Bento da Silva Falcão - RF 777.813.9

2º Suplente: Vera Lucia Conceição da Silva Souza - RF 823.614.3

VIII - SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU

a) SMSU/SOP/IR- Inspetoria - PA

TITULAR: Carlos Vieira dos Santos - RF 653.893-2

1º Suplente: Ernanio Alves Cordeiro - RF 654.317-1

b) SMSU/COMDEC/DDEC - Divisão de Defesa Civil - PA

TITULAR: Jessié Carlos Claudio - RF 648.391-7

Suplente: Clayton Marques de Sousa - RF 850.548-9

IX - SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC/G

TITULAR: Luciana Rodrigues de Freitas - RF 888.779-9

1º Suplente: Marcus Vinicius de Jesus Bonfim - RF 887.059-4

X - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - SEME

TITULAR:

1º Suplente:

2º Suplente:

XI - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO - SMDET/Coordenadoria de Desenvolvimento Econômico

TITULAR: Solange Aparecida Dias - RF: 770.252.3

1º Suplente: Felipe de Oliveira - RF: 751.657.6

2º Suplente: Cristiano Jose Gomes - RF: 818.011.3

XII - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA - SMT/CET/DIRETORIA DE OPERAÇÕES

TITULAR: Fábio de Oliveira Santos - RF 113536-4

1º Suplente: Leônidas Barbosa dos Santos - RF 13562-3

2º Suplente: Rafael de Morais Souza - F 13545-3

Art.4º- O Comitê de Governança das Políticas Locais - CGPL tem as seguintes atribuições, conforme dispõe o Decreto Municipal nº 62.763/2023:

I. Realizar a articulação intersetorial entre os diversos segmentos e serviços da Administração Municipal que operam no território da respectiva Subprefeitura;

II. Contribuir para a definição de diretrizes visando à adequada prestação dos serviços públicos no território da respectiva Subprefeitura;

III. Melhorar o fluxo das informações de forma a atender às prioridades estabelecidas pelo Poder Executivo Municipal;

IV. Monitorar, de acordo com as diretrizes do Gabinete do Prefeito, a execução, operação e manutenção de obras, serviços, equipamentos sociais e próprios municipais, existentes nos limites da Subprefeitura;

V. Acompanhar as ações nas Subprefeituras, obedecidas as políticas, diretrizes e programas fixados pelo Gabinete do Prefeito, garantindo maior eficiência e eficácia às ações promovidas pela Prefeitura;

VI. Fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais e para a definição de normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município;

VII. Propor respostas às demandas advindas da sociedade civil nos conselhos, comissões e demais colegiados de que a Subprefeitura participa no âmbito da Administração Pública Municipal;

VIII. Manter cadastro atualizado dos representantes dos órgãos municipais, bem como das entidades que recebam repasses de verbas municipais;

IX. Auxiliar na interlocução entre as concessionárias e/ou órgãos e entidades de outras esferas administrativas em prol da melhoria dos serviços públicos ofertados no território da respectiva Subprefeitura.

Art.5º- Além disso, fica estabelecido que o titular da Coordenadoria de Governo Local prestará apoio administrativo ao CGPL, cabendo-lhe, nos termos do Artigo 8º do Decreto Municipal nº 62.763/2023:

I. Participar das reuniões do Comitê, juntamente com as Supervisões do Governo Local previstas no Decreto nº 57.588, de 10 de fevereiro de 2017;

II. Elaborar a pauta de cada reunião e arquivar para consulta dos assuntos discutidos durante a sessão;

III. Elaborar os extratos;

IV. Atender a outras determinações do Subprefeito, na qualidade de presidente da CGPL, visando a realização eficaz das reuniões.

Art.6º- As reuniões serão realizadas, no mínimo, trimestralmente, sob a presidência do Subprefeito. Em sua ausência, a condução ficará a cargo do Chefe de Gabinete da Subprefeitura.

Parágrafo único. As pautas de reunião do Comitê serão aprovadas pelo Subprefeito e encaminhadas com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, a fim de possibilitar o levantamento de informações pelos seus membros a respeito dos temas que serão abordados na referida reunião.

Art.7º- A participação no CGPL será considerada serviço público relevante, vedada sua remuneração a qualquer título.

Parágrafo único. Os integrantes do CGPL participarão das reuniões, sem prejuízo das demais atribuições de seus cargos.

Art.8º - Comitê de Governança das Políticas Locais - CGPL da Subprefeitura Parelheiros, deverá seguir o regimento interno criado pela Portaria conjunta SGM nº 02 de 12 de abril de 2024, publicada em 15 de abril de 2024.

Art.9º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 24 de julho de 2026.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 161778850

A vista do contido no 6047.2026/0000978-7 - KLEVERSON FERREIRA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcão de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 4369-8100

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 161578400

INTERESSADO: Subprefeitura da Penha

ASSUNTO: locação, instalação e manutenção de 11 aparelhos purificadores de água

PROCESSO SEI: 6048.2025/0003829-2

DESPACHO:

I. Em face dos elementos constantes do processo, especialmente sobre reajuste indicado no despacho sob sei 161376188, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 47,11 (quarenta e sete reais e onze centavos) a favor da empresa Brazon Maxfilter Indústria e Locação de Purificadores de Água Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob nº 09.114.027.0001/80, conforme nota de reserva sob sei 161019226, onerando a dotação orçamentária 61.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente.

II. PUBLIQUE-SE.

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 161711270

SEI: 6048.2026/0000377-6

Assunto: PODA DE ÁRVORE EM ÁREA EXTERNA - MANEJO ARBÓREO EM ÁREA PÚBLICA

Solicitante: SIGRC/156

DESPACHO:

No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, e considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento no artigo 19 da Lei Municipal n° 17.794/22;

DEFIRO:

Serviço necessário: podas de levantamento, equilíbrio, limpeza e de adequação:

Ordem de serviço

Endereço

Número

15697105

RUA NOVO ORIENTE DO PIAUI

400

15733373

RUA IMPATA

542

15744311

RUA DOUTOR FREDERICO BROTERO

22

15745593

RUA IOLANDO RIBEIRO BOAVENTURA

48

15746403

RUA DOUTOR SUZANO BRANDÃO

289

15750644

RUA SIQUEIRA SILVA

224

15750911

RUA ANTONIO ROBERTO DE ALMEIDA

255

15755279

RUA PROFESSOR THIRE

309

15755791

RUA SATURNINO DE SOUSA

636

15756131

RUA CORIN

105

15757945

RUA PADRE JOÃO DE SALES

49

15758069

RUA MARIO GOMES

258

15758346

RUA CORONEL ANTONIO BARROSO

214

15758770

TRAVESSA LEOPOLDO DA SILVA MAIA

82

15759786

RUA PADRE BENTO LUSTOSA

43

15760858

RUA CORONEL AMERICO FONTENELLE

244

15761476

RUA IGAROI

179

15761924

RUA SÃO SERAPIÃO

200

15762103

RUA VITO FORTUNATO

2

As podas deverão ser executadas de acordo com o Manual de Poda da PMSP https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/manaualtecnico_poda_v11_150_1354216796.pdf.

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da poda ou remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura Penha, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho de Retificação   |   Documento: 161547613

Retifico a Publicação do dia 12/02/2026 a saber:

Onde se lê:

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 6048.2025/3000221-0 DATA DA INFRAÇÃO: 26/01/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2024/3016738-2

Leia-se:

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07.01.008.232-5 DATA DA INFRAÇÃO: 26/01/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2025/3000221-0


Despacho deferido   |   Documento: 161677650

6048.2026/0003169-9 - Multas: recurso

Despacho deferido

Interessados: PAULO ERNANI FERREIRA

DESPACHO:

Considerando a manifestação da Sra Fiscal em documento 161539047, DEFIRO o pedido inicial ante a apresentação do processo 1020.2020/0008869-3 de Certificado de Regularização, com base no art 23 da Lei 17.202/2019.

Demanda SUSPENSA no SGF.

1. À SUB-PE/CPDU/UNAI para publicação e encerramento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 161741571

6048.2026/0002855-8 - Multas: recurso

Despacho deferido

Interessados: ANDREW SILVA RODRIGUES

DESPACHO: Considerando a apresentação do CNPJ 36.916.768/0001-57 de Microempreendedor, com situação cadastral ativa em 11/06/2026, conforme documento 160976545, DEFIRO o pedido inicial, CANCELANDO-SE o AM 07-389.821-0 com base na SÚMULA 473 do STF, e DETERMINO sua substituição pelo Termo de Orientação, conforme previsto no Decreto nº 57.443/2016, art. 20, § 1º, inciso I.

1. À CPDU/UNAI para publicação e providências, com posterior devolução do presente para emissão do Termo de Orientação.

Despacho indeferido   |   Documento: 161745076

6048.2026/0002884-1 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: JOSE ALEXANDRINO DA SILVA

DESPACHO: Após análise do presente e considerando a manifestação do Sr Fiscal em documento 161183242, INDEFIRO o pedido inicial, MANTENDO-SE o AM 07-389.498-2 com base na Lei 13.478/2002 e Decreto 58.832/2019.

1. À CPDU/UNAI para publicação e providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 161748230

6048.2026/0002782-9 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: JOSE EUFRASIO DE ANDRADE BARBOSA

DESPACHO: Após análise do presente e considerando a manifestação do Sr Fiscal em documento 161241696, INDEFIRO o pedido inicial, MANTENDO-SE o AM 07-390.327-2 com base na Lei 16.642/2017 e Decreto 57.776/2017.

1. À CPDU/UNAI para publicação e providências.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 161721013

6048.2026/0003384-5 - SISACOE: Apostilamento

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO : NEUCI APARECIDA FERREIRA FEITOSA

DESPACHO: DEFERIDO APOSTILAMENTO do AUTO DE LICENÇA DE FUCNIONAMENTO Nº: 2023/05106-00, nos termos da Lei 14.141/06 e Decreto 51.714/10, para fazer constar:

“DENOMINAÇÃODA ATIVIDADE : CAMÉRCIO VAREJISTA DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP) - Conforme Anexo Único do Decreto 57.378/2016. “

E não como constou, mantendo-se as demais informações constantes no documento.

I - PUBLIQUE-SE

II - EMITA-SE O DOCUMENTO APOSTILADO.

Despacho indeferido   |   Documento: 161717073

6041.2025/0003114-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: CENTRO AUTOMOTIVO MONTECARLO LTDA ME

DESPACHO: INDEFERIDO nos termos das Leis nº 16.402/16, 14.141/06, 10.205/86, Decreto nº 49.969/08 e Portaria nº 17/SMSUB/23.

Motivo: Não atendimento do Comunique-se dentro do prazo legal.

Despacho indeferido   |   Documento: 161717892

6048.2026/0001888-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: MARCELO DE SOUZA BANDEIRO

DESPACHO: INDEFERIDO nos termos das Leis nº 16.402/16, 14.141/06, 10.205/86, Decretos nº 49.969/08, 57.298/16, 58.419/18 e Portaria nº 29/SMPR/17.

Motivo: Não atendimento do Comunique-se dentro do prazo legal.

Despacho indeferido   |   Documento: 161716795

6051.2025/0003880-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: VILA BEATS CENTRO ESPORTIVO RECREATIVO LTDA

DESPACHO: INDEFERIDO nos termos das Leis 16.402/16, 14.141/06, 10.205/86, Decretos 49.969/08, 57.298/16, 58.419/18 e Portaria 29/SMPR/17.

Motivo: Não atendimento do comunique-se no prazo legal.

Comunique-se   |   Documento: 161759178

6042.2026/0002105-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessado:DIGITAL DENTE RADIOLOGIA ODONTOLÓGICA LTDA

COMUNIQUE-SE:O INTERESSADO DEVERÁ APRESENTAR EM ARQUIVO UNICO - PDF :

1) Requerimentos e anexos: III / IV / V / V.6, devidamente preenchidos e assinados referentes a pedido de Auto de Licença de Funcionamento - constantes na Portaria nº:17/SMSUB/2023 - publicada em Diário Oficial em 08/03/2023

2) TFE

3) Planta aprovada referente ao Certificado de Conclusão Nº 2019-81098-00

4) Contrato de Locação ou Matricula do Registro de Imóveis

5) Atender vagas conforme Quadro 4A da Lei 16.402/16, com demarcação em planta

6) Esclarecer diferença de área entre Certificado de Conclusão e AVCB apresentados.

Observações:

- Prazo para atendimento: 30 dias a partir da data de publicação

- Os documentos deverão ser enviados em arquivo único PDF pelo e-mail: atendimento.cpdu.pe@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Comunique-se   |   Documento: 161761918

6048.2026/0001976-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessado: RUFER PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO DEVERÁ APRESENTAR EM ARQUIVO UNICO - PDF :

1) Requerimentos e anexos: I (rever item: 15) / III / IV / V, devidamente preenchidos e assinados referentes a pedido de Auto de Licença de Funcionamento - constantes na Portaria nº:17/SMSUB/2023 - publicada em Diário Oficial em 08/03/2023;

2)Contrato de Locação vigente;

3) TFE;

4) Comprovante de regularidade da edificação (planta e respectivo Auto)

5) Atender vagas conforme Quadro 4A da Lei 16.402/16, com demarcação em planta

6) Atender Acessibilidade nos termos da legislação vigente (Anexo V.6)

Observações:

- Prazo para atendimento: 30 dias a partir da data de publicação

- Os documentos deverão ser enviados em arquivo único PDF pelo e-mail: atendimento.cpdu.pe@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Comunique-se   |   Documento: 161763679

6042.2026/0002104-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: PILAR DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA.

COMUNIQUE-SE: O INTERESSADO DEVERÁ APRESENTAR EM ARQUIVO UNICO - PDF :

1)Anexo V.6 - Acessibilidade;

2) Anexo VII - Termo Vigilância Sanitária;

3)TFE;

4) Contrato de locação ou Matrícua do Registro de Imóveis;

5)Atender vagas de estacionamento nos termos do Quadro 4A da Lei 16.402/16 com demarcação em planta.

Observações:

- Prazo para atendimento: 30 dias a partir da data de publicação

- Os documentos deverão ser enviados em arquivo único PDF pelo e-mail: atendimento.cpdu.pe@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Comunique-se   |   Documento: 161764027

6046.2026/0003420-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: JL COMERCIAL DE PRODUTOS DIVERSOS LTDA

COMUNIQUE-SE: PRAZO CONCEDIDO

Comunique-se   |   Documento: 161764346

6048.2025/0001885-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessado: MAPLE PENHA ENSINO BILINGUE LTDA

COMUNIQUE-SE: ÚLTIMA CHAMADA SOB PENA DE INDEFERIMENTO: Atender os seguintes itens do último comunicado :

1) CCM do responsável técnico

2) Para fins de esclarecimentos conforme Decreto 49.969/08 existe a obrigatoriedade de atendimento às vagas de auto, no caso de escolas o item "i" do Quadro 4A da Lei 16.402/16 (anexo integrante da Lei 16.402//2016) determina para estabelecimentos de ensino o número de vagas é calculado com base na área construída computável destinada às atividades administrativas, e conforme Paragrafo 2º do Artigo 29 do Decreto 49.969/08 : "§ 2º. Quando se tratar de pedido de licença para funcionamento de estabelecimento em edificação em situação regular, não sendo possível atender o número de vagas exigidas para estacionamento de veículos, conforme previsto nos Quadros 02, anexos à Parte III da Lei 13.885/04, essa exigência poderá ser atendida com a vinculação de vagas em outro imóvel, à distância máxima de 200 (duzentos) metros", em caso de atendimento desta forma apresentar contrato de locação.

- Prazo para atendimento: 30 dias a partir da data de publicação

- Os documentos deverão ser enviados em arquivo único PDF pelo e-mail: atendimento.cpdu.pe@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 161778873

A vista do contido no 6048.2026/0003396-9 - JAIR NASCIMENTO DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161778924

A vista do contido no 6048.2026/0003397-7 - THAINA DE JESUS SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161778949

A vista do contido no 6048.2026/0003398-5 - AMAURI CARLOS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Subprefeito: Rafael Ferreira Leite

Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - São Paulo - 05204-020 - (11) 3396-8600

Gabinete do Subprefeito

Ata de Reunião   |   Documento: 159523360

ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA (Maio de 2026)

Aos 12 dias do mês de Maio de 2026 com primeira convocação às 19:30 e segunda convocação 20:00hs horário de Brasília, iniciou-se, de forma presencial, nos termos da Lei 15.764/2013, regulamentada pelo Decreto 59.023/2019 e Portaria nº002/PREF/CC/SERS/2020, deu-se início a reunião ordinária do Conselho Participativo Municipal da Coordenadora: Francine Alves Bezerra.

Responsável pela elaboração da presente ata: Victor Sandro Leite Barbosa

Contou-se com a presença de 05 (cinco conselheiros Titulares), Representantes da Subprefeitura, conforme:

Função

Nome

Distrito

Presença

Justificativa

Votação (pauta 1)

Conselheira Titular

Alessandra Martiniano

Perus

OK

Conselheira Titular

Francine Alves Bezerra

Perus

JUSTIFICADO

Conselheira Titular

Eliete Brasilino da Silva

Perus

OK

Conselheiro Titular

Clarisvaldo Do Rego Monteiro

Anhanguera

OK

Conselheiro Titular

Joaniro Amâncio Pereira

Perus

Conselheiro Titular

José Edimar de Carvalho

Anhanguera

OK

Conselheira Titular

Maria Aparecida Silva dos Santos

Anhanguera

Conselheira Titular

Thaline Nunes Rocha

Perus

Conselheiro Titular

Victor Sandro Leite Barbosa

Anhanguera

OK

Conselheira Suplente

Arlete Marçal De Souza

Anhanguera

OK

Conselheira Suplente

Bárbara Luiza Calistro Dos Santos

Anhanguera

Conselheira Suplente

Roseane Oliveira Da Silva Pereira

Anhanguera

Conselheira Suplente

Giselia Maria Sobrinho

Perus

Conselheiro Suplente

Vinicius Kamai De Lima Bastos

Perus

OK

Conselheira Suplente

Sirlene Mariano

Perus

-

Conselheiro Suplente

Jhonata Souza Silva

Perus

-

Conselheiro Suplente

Cleiton Ferreira De Souza

Perus

-

Conselheiro Suplente

Paulo Robert Silva

Perus

-

Conselheiro Suplente

Rodrigo Bueno Giorgetti

Perus

-

Conselheira Suplente

Terezinha Campineiro Ferreira

Perus

-

Conselheira Suplente

Cristiane Keller Dos Santos

Perus

-

Conselheira Suplente

Maria Das Dores Gomes

Perus

-

Coord. de Governo Local

Rubson S. Rios

Perus

OK

-

Subprefeito

Rafael Leite

Perus

Munícipe

PAUTA ABERTA

Verificação de quórum e leitura da pauta

Pauta da reunião

1. Levantamento de quórum da reunião;

Quórum: Conselheiros presentes - Victor titular, Clarisvaldo titular, José Edmar titular, Alessandra Titular, Arlete Titular, Eliete Titular, Vinicios Kamai Suplente Perus.

CET - Representante - Almir Matos, Supervisor de Esportes - Rodrigo Braghetto, Interlocutor CPM - Rubson Rios.

2. Informes e demais demandas do território.

3. Devolutivas sobre as obras em execução e os processos em andamento da verba do

Participa Mais de Gestão anteriores.

4. Propostas para inclusão no Participa Mais

5. Encerramento.

1 - Primeiro comunicado, Encaminhamos, em anexo, a publicação no Diário Oficial referente à renúncia da conselheira titular CENIRA LEITE MACHADO DOS SANTOS, bem como à convocação da suplente ARLETE MARÇAL DE SOUZA para assumir a respectiva vaga. Solicitamos, por gentileza, que as referidas alterações sejam comunicadas ao Conselho durante a próxima reunião e devidamente registradas em ata.

2 - Marcar uma data para a reunião extraordinaria on line para verificar as propostas do PARTICIPA MAIS.

Prazo até dia 15 (coordenadora do conselho Francine Flor vai verificar a possibilidade de alongamento no prazo)

Votação hoje presencial ou votação no grupo do WhatssAap.

*Convocação com 72 horas de antecedência para viabilidade - Interlocutor Rubson.

3 - INFORMES: Alessandra - Audiência publica no sitio Botuquara 19/05/26 as 19:00 horas,Rua Nilo Bruzzi n 31,local Aliança da miséricordia, tema parque borda da cantareira.

Clarisvaldo - Reforma do AMA Anhanguera, falta de transparência na obra da unidade.

José Edmar - Audiência sobre o incinerador dia 21 na Alesp as 19:00 horas

4 - DEVOLUTIVAS SOBRE AS OBRAS EM EXECUÇÃO E OS PROCESSOS EM ANDAMENTO DA VERBA DO PARTICIPA MAIS DE GESTÃO ANTERIORES.

(Ecoparque Philó, Construção do CECCO, Creche CEI Homero)

*Interlocutor Rubson - Informara essa semana via grupo do CPM.

CET

Eliete - Feira de sabádo no Recanto dos Humildes, pedido de estudo de viabilidade para alteração das linhas 1017/10 Perus Vila Iorio, pedimos um oficio via CPM, CONTATO DA SPTRANS - SECSAD@SPTRANS.COM.BR SENHOR DIEGO.

CET - ALMIR - Próxima reunião trazer os pedidos do CPM PERUS/ANHANGUERA.

Supervisor de Esportes Rodrigo - Copa dente de leite, jogos da cidade São Paulo, informes do mesmo.

AÇÕES E PAUTA PARA A PRÓXIMA REUNIÃO:

º

DEMANDA

RESPONSÁVEL

1

Marcar reunião extraordinária para priorização das propostas do participa mais.

Todos

Próxima reunião: 10 de JUnho de 2026 às 19:30 hs.

Ata elaborada por Victor Sandro Leite Barbosa

Ata de Reunião   |   Documento: 159732277

ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA (junho de 2026)

Aos 18 dias do mês de Junho de 2026 com primeira convocação às 19:30 e segunda convocação 20:00hs horário de Brasília, iniciou-se, de forma on-line, nos termos da Lei 15.764/2013, regulamentada pelo Decreto 59.023/2019 e Portaria nº002/PREF/CC/SERS/2020, deu-se início a reunião extraordinária do Conselho Participativo Municipal da Coordenadora: Francine Alves Bezerra.

Responsável pela elaboração da presente ata: Victor Sandro Leite Barbosa e Francine Alves Bezerra.

Contou-se com a presença de 06 (SEIS conselheiros Titulares), Representantes da Subprefeitura, conforme:

Função

Nome

Distrito

Presença

Justificativa

Votação (pauta 1)

Conselheira Titular

Alessandra Martiniano

Perus

Conselheira Titular

Francine Alves Bezerra

Perus

OK

Conselheira Titular

Eliete Brasilino da Silva

Perus

Conselheiro Titular

Clarisvaldo Do Rego Monteiro

Anhanguera

OK

Conselheiro Titular

Joaniro Amâncio Pereira

Perus

OK

Conselheiro Titular

José Edimar de Carvalho

Anhanguera

Conselheira Titular

Maria Aparecida Silva dos Santos

Anhanguera

OK

Conselheira Titular

Thaline Nunes Rocha

Perus

Conselheiro Titular

Victor Sandro Leite Barbosa

Anhanguera

OK

Conselheira Suplente

Arlete Marçal De Souza

Anhanguera

OK

Conselheira Suplente

Bárbara Luiza Calistro Dos Santos

Anhanguera

Conselheira Suplente

Roseane Oliveira Da Silva Pereira

Anhanguera

Conselheira Suplente

Giselia Maria Sobrinho

Perus

Conselheiro Suplente

Vinicius Kamai De Lima Bastos

Perus

Conselheira Suplente

Sirlene Mariano

Perus

-

Conselheiro Suplente

Jhonata Souza Silva

Perus

-

Conselheiro Suplente

Cleiton Ferreira De Souza

Perus

-

Conselheiro Suplente

Paulo Robert Silva

Perus

-

Conselheiro Suplente

Rodrigo Bueno Giorgetti

Perus

-

Conselheira Suplente

Terezinha Campineiro Ferreira

Perus

-

Conselheira Suplente

Cristiane Keller Dos Santos

Perus

-

Conselheira Suplente

Maria Das Dores Gomes

Perus

-

Coord. de Governo Local

Rubson S. Rios

Perus

-

Subprefeito

Rafael Leite

Perus

Munícipe

PAUTA ABERTA

Verificação de quórum e leitura da pauta

Pauta da reunião

1. Levantamento de quórum da reunião;

2. Priorização das Propostas do Site Participa Mais.

Verificado Quórum Participantes da reunião on-line, Francine coordenadora, Victor Secretário, Arlete Conselheira Titular, Joaniro Conselheiro Titular, Clarisvaldo Conselheiro Titular, Aparecida Conselheira Titular.

Reunião de pauta única - Priorização das Propostas do Site Participa Mais.

Reunião iniciada as 20:36. Francine inicia reunião explicando como foi o processo de tabulação dos votos enviados pelos conselheiros. Todos os Conselheiros receberam uma planilha com as 88 propostas indicadas no Participa Mais para o território. A coordenadora Francine fez um gabarito impresso para quem tem dificuldade em preencher no meio digital, após todos que realizaram seus votos foram orientados a enviar as respostas por e-mail, com exceção do Conselheiro Clarisvaldo que respondeu o gabarito impresso. Apresentação da planilha e tabulação para os conselheiros presentes. Conferência da votação as 20:40, recebemos votos de 8 conselheiros, a Planilha com o Nome e os votos de cada conselheiro foi preservada para não haver exposição das escolhas e uma planilha gabarito foi apresentada.

Na Célula de Soma dos votos, selecionamos 15 opções de soma de votos, sendo a soma maior 24 e menor 08. Após essa seleção, passou-se a selecionar um por uma da maior para menor até dar a quantidade de 15 propostas.

Proposta selecionadas:

Número da Proposta

Resumo:

Votos dos Conselheiros:

01

3279

Praça viva cidadão Jardim Jaraguá

24 votos

02

1684

Reforma da pista de caminha parque Anhanguera

21 votos

03

2478

Festival de esporte de inclusão de gênero

20 votos

04

3019

Contenção da pedra da baleia botuquara

20 votos

05

48

pista de caminhada na praça do samba até a chácara Cambuci

18 votos

06

162

Alça de Acesso

18 votos

07

302

Contenção da encosta rua Paulo Lacombe

18 votos

08

1896

Ação para preservação histórica cavas de ouro do Jaraguá no Território do Sol Nascente.

18 votos

09

3216

Implantação de eco ponto no bairro Sol nascente

18 votos

10

3234

Calçadas com Acessibilidade na Estrada Chica Luiza

18 votos

11

3046

Obras de drenagem na estrada Clementina Cardoso sítio Botuquara

18 votos

12

2712

Rua Índia, no trecho entre a Rua França e a Rua São Paulo, no bairro de Perus,

18 votos

13

324

Desassoreamento córrego buracão estrada do Sol nascente

17 votos

14

4614

Reforma do telhado do CER

15 votos

15

1687

Criar um Pier na nascente, parque Anhanguera na portaria 20

15 votos

Após considerações finais entre os conselheiros presentes às 22:13 dei como encerrada a reunião.

AÇÕES E PAUTA PARA A PRÓXIMA REUNIÃO:

º

DEMANDA

RESPONSÁVEL

1

Enviar convocação para reunião ordinária para priorização das propostas do participa mais em 23/06

Todos

2

Priorização das Propostas Selecionadas no Site Participa Mais.

Coordenação

Próxima reunião: 23 de Junho de 2026 às 19:30 hs.

Ata elaborada por Francine Alves Bezerra

Portaria   |   Documento: 161719027

Portaria Subprefeitura Perus Anhanguera nº 041 de 09/06/2026

Designa o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais

no âmbito da Subprefeitura Perus/Anhanguera.



O Subprefeito de Perus/Anhanguera, RAFAEL LEITE FERREIRA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

CONSIDERANDO o disposto nos Arts. 23, III, e 41 da Lei Federal nº 13.709/2018

(Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e nos Arts. 5º e 10, I, do Decreto Municipal nº 59.767/2020, que estabelecem a obrigatoriedade de indicação de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal,

RESOLVE:


Art. 1º Designar o servidor Marcelo dos Santos Simões, RF:928.139.8, como Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito desta Subprefeitura.


Parágrafo único. Nas ausências, impedimentos, vacâncias e demais afastamentos legais do Encarregado, a função será exercida por Marilene Ortelani Teixeira Peres, RF 920.244.7, como substituta.


Art. 2º Cabe ao encarregado as competências previstas no art. 6º do Decreto nº 59.767, de 2020.


Art. 3º A identidade e as informações de contato do Encarregado e de seu substituto deverão ser divulgadas publicamente no sítio eletrônico da Subprefeitura Perus/Anhanguera.


Art. 4° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho indeferido   |   Documento: 161757887

6049.2026/0000870-6 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Despacho indeferido

Interessados:

DESPACHO: CERTIFICAMOS, face ao que consta no processo SEI nº 6049.2026/0000870-6, referente à contribuinte Maria de Fátima Teixeira, portadora do CPF nº 094.***.***-70, que, nos termos do Art. 86 § 8º do Decreto nº 57.776, de 7 de julho de 2017, que regulamenta a Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017, Código de Obras e Edificações, sobre o procedimento de desinterdição de imóveis no Município de São Paulo, INDEFIRO a solicitação por ainda não terem sido executadas as obras emergenciais que eliminarão a situação de risco ora existente. Após a execução das mesmas, deverá ser feito novo pedido de desinterdição acompanhado de novo Laudo Técnico garantindo a segurança da edificação, assinado por profissional habilitado e acompanhado da respectiva ART.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 161707691

6049.2026/0000821-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: RECANTO DO IDOSO ANHANGUERA LTDA ME

COMUNIQUE-SE:

Comunicar o interessado para apresentar documentação abaixo em até 30 dias, após a publicação no Diário Oficial:

1- Apresentar cópia do RG/CPF do proprietário Jan M.;

2- Apresentar CCM do responsável técnico;

3- Apresentar termo de convênio/parceria do Recanto do Idoso Anhanguera com o Poder Público.

A documentação para atendimento do comunique-se deve ser enviada por e-mail para peruslicenciamento@smsub.prefeitura.sp.gov.br (em formato PDF, com o limite por arquivo de 50MB).

Comunique-se   |   Documento: 161759828

6051.2026/0001565-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: STICKER SIGN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

COMUNIQUE-SE:

Comunicar o interessado para apresentar documentação abaixo em até 30 dias, após a publicação no Diário Oficial:

1- Foram encaminhados dois e-mails, conforme documento (160720682), solicitando a presença do responsál pelo processo, referente a dúvidas técnicas, para que possa ser analisado o processo.

Como não ouve resposta e nem comparecimento, comunicamos para que de um parecer se vai continuar com esta solicitação de licença.

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Ygor Lucas Gomes da Costa

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Supervisão Técnica de Fiscalização

Comunique-se   |   Documento: 161696253

6056.2026/0011437-7 - Multas: defesa

Interessados: LILIAN MARIA CASHANA CANDALAFT

COMUNIQUE-SE: Solicito a juntada do Auto de Licença de Funcionamento no prazo de 30 dias

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 161751193

6056.2026/0012592-1 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho de apostilamento deferido

Interessados: REC SS TABAPUA EMPREENDIMENTOS LTDA

Endereço: R TABAPUA, 540 - ITAIM BIBI - SÃO PAULO, SP.

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas DEFIRO o apostilamento do Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 16.642/2017 para fazer constar:

  • Categoria de uso: NR2-12 - Serviços de Armazenamento e Guarda de Bens Móveis de Médio Porte

1. Publicado;

2. Expediente para emissão do Auto de Licença de Funcionamento, devidamente corrigido;

3. Encaminhamento à CPDU para as devidas providências;

4. Encerrar processo.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 161747223

6039.2026/0002578-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados:

COMUNIQUE-SE:

1- Esclarecer a atividade,

2-Apresentar AVCB atualizado

Comunique-se   |   Documento: 161757414

6056.2025/0002249-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados:

COMUNIQUE-SE:

1- Responsavel tecnico: Apresentar CCM, preencher e assinar campo29 do anexo1 e assinar anexo lll,

2-Preencher no anexo 1 todos os contribuintes e o enderço do local por completo,,

3- AVCB atualizado .,

4-Planttas aprovadas pela PMSP ,

5-Certificado de manutenção dos equipamentos mecanicos do edificio,

6-Retirar a palavra B AIXO RISCO da ART,

7- CCM do responsavel tecnico

Comunique-se   |   Documento: 161760316

6050.2025/0001083-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: 9.BOUTIQUE HAIR E BEAUTY LTDA

COMUNIQUE-SE:

1- Corrigir item 11 do anexo 1,

2-Apresentar Auto de Conclusão,

3-AVCB

4-Informar na ART que o ALF é de Baixo Risco,

5- CCM do responsavel tecnico

6- apresentar documento do responsavel pela atividade.

a

Comunique-se   |   Documento: 161764126

6050.2025/0000827-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ROFER GASTRONOMIA EVENTOS E PARTICIPAÇOES SOCIETÁRIAS LTDA

COMUNIQUE-SE: Apresentar plantas aprovadas pela PMSP para o uso pleiteado acompanhado do Auto de conclusão.

Comunique-se   |   Documento: 161668934

6050.2021/0001892-9 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Interessados: SETIS AUTOMACAO E SISTEMAS LTDA

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO para atividade considerada de BAIXO RISCO, nos Termos do Decreto 49.969/2008 e Lei 16.402/2016, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1. Anexo 1: Formulário de Solicitação ALF - BAIXO RISCO (Portaria SMSUB n°29/2017), com assinatura do responsável pelo estabelecimento e responsável técnico correto, condizente com ART/RRT e CREA/CAU apresentados (Carlos Felipe Boccoli);

2. Anexo 2: Declaração de Parâmetros de Incomodidade - BAIXO RISCO (Portaria SMSUB n°29/2017), com assinatura do responsável pelo estabelecimento e responsável técnico;

3. CCM do responsável técnico;

4. Retificadora ou nova RRT, onde deve constar o obrigatório atendimento as normas de acessibilidade e em sua descrição do serviço: "Esta ART/RRT destina-se a responsabilidade técnica em processo para obtenção de Auto de Licença de Funcionamento para atividade considerada de Baixo Risco conforme Decreto 57.298/2016 e 58.419/2018, em relação ao atendimento dos parâmetros de incomodidade, segurança do uso, habitabilidade, acessibilidade e condições de higiene até este momento."

O NÃO ATENDIMENTO DESTE COMUNIQUE-SE ACARRETARÁ NO INDEFERIMENTO.

Os documentos deverão ser convertidos em formato PDF, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL

através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Eng. Paulo Menezes e Estagiário Rodrigo Alves Tapia

Esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 161670772

6050.2022/0015228-7 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Interessados: PEPSICO DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO para atividade considerada de BAIXO RISCO, nos Termos do Decreto 49.969/2008 e Lei 16.402/2016, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1. CCM do responsável técnico;

2. Documento de identificação com foto do responsável pelo uso;

3. Retificadora ou nova RRT, onde deve constar o obrigatório atendimento as normas de acessibilidade e em sua descrição do serviço: "Esta ART/RRT destina-se a responsabilidade técnica em processo para obtenção de Auto de Licença de Funcionamento para atividade considerada de Baixo Risco conforme Decreto 57.298/2016 e 58.419/2018, em relação ao atendimento dos parâmetros de incomodidade, segurança do uso, habitabilidade, acessibilidade e condições de higiene até este momento."

4. AVCB atualizado;

5. Atenção ao preenchimento dos anexos solicitados (Anexo 1 e 2), pois em todos a área total deve ser a mesma, condizente com os documentos apresentados.

O NÃO ATENDIMENTO DESTE COMUNIQUE-SE ACARRETARÁ NO INDEFERIMENTO.

Os documentos deverão ser convertidos em formato PDF, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Eng. Paulo Menezes e Estagiário Rodrigo Alves Tapia.

Esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Atendimento de Comunique-se

Comunique-se   |   Documento: 161555189

6055.2024/0002718-1 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Interessados:BRANDWORKS COMUNICAÇÃO LTDA.

COMUNIQUE-SE: O interessado pelo AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO para atividade considerada de BAIXO RISCO, nos Termos do Decreto 49.969/2008 e Lei 16.402/2016, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1. Anexo 1 - Formulário para Solicitação ALF - BAIXO RISCO (Portaria SMSUB n°29/2017), com todos os campos devidamente preenchidos e com a área total de mesmo valor que a apresentada no documento AVCB.

2. Anexo 2 - Declaração de Parâmetros de Incomodidade - BAIXO RISCO (Portaria SMSUB °29/2017);

3. ART/RRT emitida pelo responsável técnico descrito no requerimento, que conste na descrição do serviço:"Esta ART/RRT destina-se a responsabilidade técnica em processo para obtenção de Auto de Licença de Funcionamento para atividade considerada de Baixo Risco conforme Decreto 57.298/2016 e 58.419/2018, em relação ao atendimento dos parâmetros de incomodidade, segurança do uso, habitabilidade, acessibilidade e condições de higiene até este momento."

O NÃO ATENDIMENTO DESTE COMUNIQUE-SE ACARRETARÁ NO INDEFERIMENTO DO PROCESSO.

Os documentos deverão ser convertidos em formato PDF, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL

através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Responsáveis pela análise: Eng. Paulo Menezes e Rodrigo Alves Tapia (Estagiário de Licenciamento).

Esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 161754080

6050.2023/0021132-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: UOL CURSOS TECNOLOGIA EDUCACIONAL LTDA

COMUNIQUE-SE:

Reitero atender comunique-se emitido em 30/01/2026.

Comunique-se   |   Documento: 161754385

6056.2025/0007341-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados:

COMUNIQUE-SE: Face a mudança do ALF, APRESENTAR:

1- CCM e CNPJ para o hotel,

2-Auto de Coonclusão e Plantas Aprovadas pela PMSP, Hachuriando a area do hotel

3- AVCB

4-Vigilancia sanitaria ou o anexo X

Comunique-se   |   Documento: 161760792

6056.2024/0018841-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: TRENDY SHOP COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA

COMUNIQUE-SE:

Sob pena de indeferimento, atender corretamente os itens 4 e 5 do comunique-se de 20/03/2026.

Comunique-se   |   Documento: 161633836

6042.2025/0000318-6 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Interessados: MF EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA

COMUNIQUE-SE PRELIMINAR: Reiteirando o comunique-se anterior, o interessado pelo AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO, nos Termos do Decreto 49.969/2008 e Lei 16.402/2016, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1. Comprovante da regularidade da edificação;

2. Certificado de Conclusão da edificação (se a emissão foi posterior a 5 anos, apresentar juntamente o Certificado de Manutenção);

O NÃO ATENDIMENTO DESTE COMUNIQUE-SE ACARRETARÁ NO INDEFERIMENTO DO PROCESSO.

Os documentos deverão ser convertidos em formato PDF, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL

através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Responsáveis pela análise: Eng. Paulo Menezes e Rodrigo Alves Tapia (Estagiário de Licenciamento).

Esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 161673156

6050.2025/0005158-3 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Interessados: DELTA ENERGIA ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS LTDA.

COMUNIQUE-SE: O interessado pelo AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO para atividade considerada de BAIXO RISCO, nos Termos do Decreto 49.969/2008 e Lei 16.402/2016, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1. Anexo 1 - Formulário para Solicitação ALF - BAIXO RISCO (Portaria SMSUB n°29/2017), com todos os campos devidamente preenchidos;

2. Anexo 2 - Declaração de Parâmetros de Incomodidade - BAIXO RISCO (Portaria SMSUB °29/2017) com todos os campos devidademente preenchidos;

3. Nova ou Retificadora ART/RRT, com a mesma descrição da última emitida, porém que declare o atendimento obrigatório das normas de acessibilidade;

4. CREA/CAU e CCM do responsável técnico citado no último atendimento de comunique-se (Ueslei Marcos dos Santos).

O NÃO ATENDIMENTO DESTE COMUNIQUE-SE ACARRETARÁ NO INDEFERIMENTO DO PROCESSO.

Os documentos deverão ser convertidos em formato PDF, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL

através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Responsáveis pela análise: Eng. Paulo Menezes e Rodrigo Alves Tapia (Estagiário de Licenciamento).

Esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 161675750

6050.2025/0005472-8 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Interessados: BETA COMERCIALIZADORA DE ENERGIA S.A.

COMUNIQUE-SE: O interessado pelo AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO para atividade considerada de BAIXO RISCO, nos Termos do Decreto 49.969/2008 e Lei 16.402/2016, deverá atender aos itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1. Anexo 1 - Formulário para Solicitação ALF - BAIXO RISCO (Portaria SMSUB n°29/2017), com todos os campos devidamente preenchidos.

2. Anexo 2 - Declaração de Parâmetros de Incomodidade - BAIXO RISCO (Portaria SMSUB °29/2017) com todos os campos devidamente preenchidos e assinatura do responsável pelo uso e responsável técnico;

3. CCM do responsável técnico;

4. ART/RRT emitida pelo responsável técnico descrito no requerimento, que conste na descrição do serviço:"Esta ART/RRT destina-se a responsabilidade técnica em processo para obtenção de Auto de Licença de Funcionamento para atividade considerada de Baixo Risco conforme Decreto 57.298/2016 e 58.419/2018, em relação ao atendimento dos parâmetros de incomodidade, segurança do uso, habitabilidade, acessibilidade e condições de higiene até este momento."

O NÃO ATENDIMENTO DESTE COMUNIQUE-SE ACARRETARÁ NO INDEFERIMENTO DO PROCESSO.

Os documentos deverão ser convertidos em formato PDF, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL

através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Responsáveis pela análise: Eng. Paulo Menezes e Rodrigo Alves Tapia (Estagiário de Licenciamento).

Esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 161678049

6030.2025/0001614-2 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Interessados: BULGARI DO BRASIL LTDA

COMUNIQUE-SE: O interessado pelo AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO para atividade considerada de BAIXO RISCO, nos Termos do Decreto 49.969/2008 e Lei 16.402/2016, deverá atender aos itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1. Justificar divergência das áreas totais constantes nos documentos apresentados, que por si, divergem do requerimento (AVCB 435.264,17m²; Certificado de Conclusão 422.354,63m² e Requerimento 74.732,43m²);

2. Anexo 1 - Formulário para Solicitação ALF - BAIXO RISCO (Portaria SMSUB n°29/2017), com todos os campos devidamente preenchidos e assinatura do responsável pelo uso;

3. Anexo 2 - Declaração de Parâmetros de Incomodidade - BAIXO RISCO (Portaria SMSUB °29/2017) com todos os campos devidamente preenchidos e assinatura do responsável pelo uso e responsável técnico;

3. Documento com foto do responsável pelo uso mencionado no requerimento.

O NÃO ATENDIMENTO DESTE COMUNIQUE-SE ACARRETARÁ NO INDEFERIMENTO DO PROCESSO.

Os documentos deverão ser convertidos em formato PDF, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL

através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Responsáveis pela análise: Eng. Paulo Menezes e Rodrigo Alves Tapia (Estagiário de Licenciamento).'

Esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 161778864

A vista do contido no 6050.2026/0013423-5 - LUCI RODRIGUES SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161778876

A vista do contido no 6050.2026/0013424-3 - SILVIA MARIA PAULINO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161778894

A vista do contido no 6050.2026/0013426-0 - JOAQUIM DOS SANTOS SOUSA 16641663272 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161778903

A vista do contido no 6050.2026/0013425-1 - ADENICIO BARROS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161778937

A vista do contido no 6050.2026/0013429-4 - JOSE ALVES LOPES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161778946

A vista do contido no 6050.2026/0013427-8 - ELISABETE OLEGARIO LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161778947

A vista do contido no 6050.2026/0013428-6 - SILVIA MARIA PAULINO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161778972

A vista do contido no 6050.2026/0013434-0 - MILANO COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS S.A. - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Espaço Legal nos termos Decreto nº 63.560/2024 .

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3971-2620

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 161735777

SUBPREFEITURA DE PIRITUBA/JARAGUÁ

PROCESSO SEI Nº 6051.2026/0002533-4 - Publicações Oficiais

Interessado: PGM

Assunto: Cancelamento de Multa

Referente ao processo físico nº 2004-0.291.041-5

DESPACHO

I - No exercício das atribuições a mim conferidas pela Lei n.º 13.399/2002, à vista dos documentos constantes dos autos, notadamente a manifestação da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura de folhas retro, embasada no parecer da Procuradoria de fls. 51/53, que indico nos termos do § 2.º do artigo 13 da Lei n.º 14.141/06, CANCELO os Autos de Multas 01-097.535-7 e 01-117.875-2 com fulcro no artigo 3 da Lei 12.282/1996;

II - Publique-se,

III - A seguir encaminhe-se a SUB-PJ/CPDU/UNAI para providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 161734887

SUBPREFEITURA DE PIRITUBA/JARAGUÁ

PROCESSO SEI Nº 6051.2026/0002533-4 - Publicações Oficiais

Interessado: Sônia XXXX XXXXX XXXXX Cunha

Assunto: Transferência do Termo de Permissão de Uso

Referente ao processo físico nº 2017-0.019.598-7

DESPACHO

I - No exercício das atribuições a mim conferidas pela legislação, Lei nº

13.399/2002, cumulado com o Decreto nº 58.831/19 a vista dos documentos

constantes dos autos, bem como manifestação da Assessoria Jurídica desta

subprefeitura, que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o pedido do

processo 2017-0.019.598-7, para transferência do Termo de Permissão de

Uso, bem como declaro como CANCELADO o Termo de Permissão de Uso-TPU

nº 041-A, diante da inexistência de atividade no local;

II - Publique-se;

III - A seguir encaminhe-se a SUB-PJ/CPDU para providências.

Supervisão de Gestão de Pessoas

Convocação   |   Documento: 161676525

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ

SEI 6051.2023/0001921-5

PORTARIA Nº 107/SUB-PJ/GAB/2026

A Subprefeita de Pirituba/Jaraguá, Luciana Torralles Ferreira, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.399/2002 e pela Portaria Intersecretarial nº 06/SMSP/SGM/SGP/2002;

CONSIDERANDO a realização, no dia 25 de julho de 2026 do mutirão de zeladoria "Menos Lixo Mais Clima".

RESOLVE:

Art. 1º CONVOCAR os servidores públicos municipais desta Subprefeitura, de acordo com esta Portaria, para acompanhar o mutirão de zeladoria na região da Subprefeitura Pirituba-Jaraguá, conforme segue:
- Avenida Edgar Facó, dia 25/07/2026; horário das 07:00h às 16:00h.

Servidores (as) convocados:

NOME - R.F.

ANDRÉA DA CRUZ MARIANO - 938.411.1/4

EDSON JEAN RODRIGUES FELIPE - 949.903.2/1

EDSON JOSÉ DE SOUZA - 841.081.0/2

FÁBIO DE NOVAES SANTOS - 888.194.4/2

FÁBIO LUIS BARBOSA - 920.242.1/2

ROGÉRIO FARIAS MOURA - 938.023.0/3

VINÍCIUS DA SILVA ALEXANDRE - 858.665.9/3

Art. 2º Aos servidores municipais que trabalharam serão concedidas:
- 2 (duas) horas de descanso para cada 1 (uma) hora trabalhada; ou
- 16 (dezesseis) horas de descanso para cada 8 (oito) horas trabalhadas, as quais deverão ser usufruídas até o dia 30 de novembro de 2026

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 161665024

6051.2026/0002517-2 - Solicitação de Certidão de Numeração

Interessados: M. M. DE S. RAMOS

Despacho deferido

DESPACHO: Deferido o pedido de número oficial para o imóvel localizado na Rua Ana Jaqueline, - Vila Taipas, Distrito: Jaraguá, CODLOG: 28.075-5; Para o contribuinte número 188.118.0036-5, fica CANCELADO o número 84 e CONCEDIDOS e OFICIALIZADOS os números 124 e 126 em substituição, nos termos do Decreto Nº 49.346/08 de 27/03/2008.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 161701992

6030.2024/0004201-0 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Despacho deferido

Interessados: ASSOCIAÇÃO ALIANÇA DE MISERICORDIA - CNPJ 04.186.468/0016-50

DESPACHO:

DEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento para atividade de Baixo Risco, nos termos do Decreto nº 57.298/16 e Decreto nº 58.419/18, da Lei nº 16.402/16 e da Portaria SMPR Nº 29/2017.

Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 161757773

6044.2026/0000084-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: PANIFICADORA PÃO NOSSO PIRITUBA LTDA.

DESPACHO:

Indeferido o pedido do Auto de Licença de Funcionamento nos termos do Decreto nº 49.969/08, e artigo 70 do Decreto nº 51.714/10, tendo em vista que o presente exauriu a finalidade.

Publique-se.

Arquive-se

Unidade Técnica de Aprovação de Projetos

Comunique-se   |   Documento: 161758870

6051.2026/0000333-0 - LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO

Interessado: DRA. PREMIUM CLÍNICA DE ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA E ESTÉTICA AVANÇADA LTDA.

Solicitação Tô Legal: 260034842

Frente: AV ELISIO CORDEIRO DE SIQUEIRA, 536

COMUNIQUE-SE:

- Revisar a peça gráfica:

a) Na Planta:

I - na implantação, desenhar o lote inteiro, com os dois viários, demonstrando que o lote confronta com os dois viários;

II - na implantação, desenhar a edificação dentro do lote demonstrando que não há recuo, isto é, que a edificação está no alinhamento frontal do lote;

III -na implantação, colocar a medida da testada principal (frente) do lote, pois é a a partir dela que se define o tamanho do anúncio. (A medida da testada, neste caso, é a medida da frente do lote, constante na Matricula);

b) Na Elevação:

I - manter o desenho da elevação, que tem as alturas mínima e máxima e rever a medida da frente do lote (testada)(A medida da testada, neste caso, é a medida da frente do lote, constante na Matricula)

II- suprimir o desenho titulado como implantação, mas que não mostra de fato a implantação e dá destaque a largura da calçada, que não interessa neste processo;

c) Croqui do próprio anúncio:

I - representar a placa com as medidas corretas: Largura, altura, espessura e área total. Proporção apresentada equivocada.

________

O Prazo para atendimento é de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do dia seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Cidade.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 161718929

6044.2025/0006887-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ÁGUIA PAPELARIA E PRESENTES LTDA.

COMUNIQUE-SE:

Preliminarmente, informamos que estamos considerando os documentos apresentados no atendimento ao último Comunique-se, e que o Técnico Responsável pelo Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco seja o (Arquiteto Hilário...);

Assim, o referido Técnico deve apresentar RRT, CCM, RG, CAU., Anexo 2, com dados compatíveis entre sí e informados no Anexo 1.

Apresentar:

1- RRT do (Arq Hilário....) devidamente quitada, a área específica para Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco, declarando atendimento ao Decreto Federal nº 5.296/2004, ABNT e legislação pertinente à acessibilidade e declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e quantos às condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade da edificação para empreendimentos considerados baixo risco.

2- Formulário para solicitação de Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco (Anexo I), totalmente preenchido, e declarando a área a regularizar (677,15m²). Segue modelo do Formulário por e-mail;

3- Trocar Anexo III por Anexo 2, pelo fato dos CNAEs serem de Baixo Risco, Apresentar Declaração quanto ao Atendimento aos Parâmetros de Incomodidade e Condições de Instalação e quanto às condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade da edificação (Anexo 2 - Portaria SMPR 029/17). Segue modelo da Declaração por e-mail;

4- Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade (Resolução. CPA/SMPED nº 020/2014. Segue modelo de Atestado por e-mail;

5- Atender ao disposto no Art. 28 - § 1º ou 2º do Decreto 57.521/16, por tratar-se de vagas para estacionamento em imóvel distinto ao do objeto do pedido de licença;

6- Autorização de contato por e-mail, citando o e-mail;

7- Contrato Social da Águia Papelaria Ltda., atualizado;

Comunique-se   |   Documento: 161749479

6051.2025/0002894-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: SERVICO ASSISTENCIAL CAMILLE FLAMMARION

COMUNIQUE-SE:

Apresentar:

1- Novo Formulário para solicitação de Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco (Anexo 1), excluindo número do SQL do campo “08”, que por tratar-se de Área Livre, não possui SQL. Segue modelo do impresso (Anexo 1) por e-mail;

2- No Formulário para solicitação de Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco (Anexo 1), preencher o campo “14”, declarando se as vagas serão no interior do lote ou não. Segue modelo do impresso (Anexo 1) por e-mail;

3- No Formulário para solicitação de Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco (Anexo 1), especificar Atividade Pretendida no campo “15”, assim como a Classificação do CNAE (campo “16”), conforme Anexo Único do Decreto nº 57.378/2016. Segue modelo do impresso (Anexo 1) por e-mail;

4- Atividade Técnica da ART acrescentar no texto que a ART é específica para Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco.

Comunique-se   |   Documento: 161751736

6033.2025/0002339-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: AUTO POSTO NOSSA SENHORA DO RETIRO LTDA

Comunique-se: Favor compatibilizar toda documentação, considerando divergências com número de contribuinte e endereço.

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

DEPARTAMENTO JURÍDICO

Despacho   |   Documento: 161771896

6042.2026/0003295-1-Solicitação de Cancelamento de Multa

Auto de Multa nº 38-014.968-1

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE SAO PAULO S.A

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me confere a Lei n.º 13.399/2002 e, diante das informações técnicas 161726195 e do parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Gabinete 161757924, os quais adoto como razão de decidir, NÃO CONHEÇO do Recurso, face a sua extemporaneidade, nos termos do Artigo 39 da Lei 14.141/2006, e por via de consequência ENCERRO o presente processo;

II - PUBLIQUE-SE;

III - Após, encaminhe-se os autos à SMSUB/COPURB/DIFIS, para cadastramento no Sistema de Controle de Fiscalização - SCF.

Camila Dias Pedreira

Subprefeita Substituta

Subprefeitura Santana/Tucuruvi

Despacho   |   Documento: 161771850

6042.2026/0003269-2 - Solicitação de Cancelamento de Multa

Auto de Multa nº 38.014.961-3

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE SAO PAULO S.A

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me confere a Lei n.º 13.399/2002 e, diante das informações técnicas 161698970 e do parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Gabinete Parecer 161754500, os quais adoto como razão de decidir, NÃO CONHEÇO do Recurso, face a sua extemporaneidade, nos termos do Artigo 39 da Lei 14.141/2006, e por via de consequência ENCERRO o presente processo;

II - PUBLIQUE-SE;

III - Após, encaminhe-se os autos à SMSUB/COPURB/DIFIS, para cadastramento no Sistema de Controle de Fiscalização - SCF.

Camila Dias Pedreira

Subprefeita Substituta

Subprefeitura Santana/Tucuruvi

Despacho   |   Documento: 161771929

6042.2026/0003267-6 - Solicitação de Cancelamento de Multa

Auto de Multa nº 38-014.962-1

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE SAO PAULO S.A

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me confere a Lei n.º 13.399/2002 e, diante das informações técnicas 161704725 e do parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Gabinete 161759292, os quais adoto como razão de decidir, NÃO CONHEÇO do Recurso, face a sua extemporaneidade, nos termos do Artigo 39 da Lei 14.141/2006, e por via de consequência ENCERRO o presente processo;

II - PUBLIQUE-SE;

III - Após, encaminhe-se os autos à SMSUB/COPURB/DIFIS, para cadastramento no Sistema de Controle de Fiscalização - SCF.

Camila Dias Pedreira

Subprefeita Substituta

Subprefeitura Santana/Tucuruvi

Despacho   |   Documento: 161771909

6042.2026/0003266-8 - Solicitação de Cancelamento de Multa

Auto de Multa nº 38-014.966-4

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE SAO PAULO S.A

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me confere a Lei n.º 13.399/2002 e, diante das informações técnicas 161713423 e do parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Gabinete 161758473, os quais adoto como razão de decidir, NÃO CONHEÇO do Recurso, face a sua extemporaneidade, nos termos do Artigo 39 da Lei 14.141/2006, e por via de consequência ENCERRO o presente processo;

II - PUBLIQUE-SE;

III - Após, encaminhe-se os autos à SMSUB/COPURB/DIFIS, para cadastramento no Sistema de Controle de Fiscalização - SCF.

Camila Dias Pedreira

Subprefeita Substituta

Subprefeitura Santana/Tucuruvi

Despacho   |   Documento: 161771866

6042.2026/0003265-0 - Solicitação de Cancelamento de Multa

Auto de Multa nº 38-014.965-6

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE SAO PAULO S.A

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me confere a Lei n.º 13.399/2002 e, diante das informações técnicas 161725543 e do parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Gabinete 161756913, os quais adoto como razão de decidir, NÃO CONHEÇO do Recurso, face a sua extemporaneidade, nos termos do Artigo 39 da Lei 14.141/2006, e por via de consequência ENCERRO o presente processo;

II - PUBLIQUE-SE;

III - Após, encaminhe-se os autos à SMSUB/COPURB/DIFIS, para cadastramento no Sistema de Controle de Fiscalização - SCF.

Camila Dias Pedreira

Subprefeita Substituta

Subprefeitura Santana/Tucuruvi

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161748095

SEI: 6052.2026/0003148-8

INTERESSADO: ARCOMEG CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO EIRELI

ASSUNTO: Emissão de Atestado de Capacidade Técnica

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes do presente, e no uso das atribuições conferidas pela Lei 13.399/2002, e nos termos do art. 67, inciso II da Lei 14.133/21, AUTORIZO a emissão do Atestado Capacidade Técnica à empresa ARCOMEG CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 27.669.403/0001-84, referente ao Processo SEI nº 6052.2024/0005146-9, tendo como objeto a contratação de empresa de engenharia para reforma e revitalização na escadaria que liga a viela Renaldo Laporta à Rua Campo Comprido - Mandaqui - São Paulo/SP, no período de 14/10/2025 a 12/02/2026;

II - O ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA estará à disposição do interessado pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar a data da publicação deste despacho;

III - PUBLIQUE-SE;

IV - Após, enviar os autos para SUB-ST/CPO/EXP para expedição do Respectivo Atestado e demais providências.

CAMILA DIAS PEDREIRA

Subprefeita Substituta

Subprefeitura de Santana/Tucuruvi

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161743364

SEI: 6052.2026/0003147-0

INTERESSADO: THI ENGENHARIA E AQUITETURA

ASSUNTO: Emissão de Atestado de Capacidade Técnica

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes do presente, e no uso das atribuições conferidas pela Lei 13.399/2002, e nos termos do art. 67, inciso II da Lei 14.133/21, AUTORIZO a emissão do Atestado Capacidade Técnica à empresa THI ENGENHARIA E ARQUITETURA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 09.195.930/0001-12, referente ao Processo SEI nº 6052.2025/0000240-0, tendo como objeto a contratação de empresa de engenharia para reforma e revitalização da Rua Helena do Sacramento altura do n° 581 com a Avenida Engenheiro Caetano Alvares, nº 555 - São Paulo/SP, no período de 29/07/2025 a 29/08/2025;

II - O ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA estará à disposição do interessado pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar a data da publicação deste despacho;

III - PUBLIQUE-SE;

IV - Após, enviar os autos para SUB-ST/CPO/EXP para expedição do Respectivo Atestado e demais providências.

CAMILA DIAS PEDREIRA

Subprefeita Substituta

Subprefeitura de Santana/Tucuruvi

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161772530

Processo SEI n.º 6052.2026/0002895-9

Proponente: Maria Lodi

Assunto: Portaria de anuência quanto ao uso de área pública

Evento: ''Arraiá da Família"

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente, no uso das atribuições que me conferem a Lei nº 13.399/02, e, considerando o disposto nos artigos 5° e 24, inciso VI, do Decreto nº 49.969/08 c/c o art. 3°, inciso III da Portaria SMUL no 19/2022, bem como os termos da Portaria 016/SUB-ST/2026, diante do requerimento efetivado por CENTRO DE APOIO À MUIHER E FAMÍLIA, inscrita no CNPJ sob o nº 52.832.951/0001-20, que tem como responsável Maria Lodi, inscrito no CPF sob o nº 022.951.298-42, AUTORIZO a emissão de PORTARIA DE ANUÊNCIA E AUTORIZAÇÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA, situado à Praça do Skate - Lauzane, para realização do evento denominado “Arraiá da Família”, sendo realizado conforme abaixo:

Data do evento: 25/07/2026

Horário: Início - 10h00 / Término: 21h00

II - PUBLIQUE-SE;

III - EXPEÇA-SE a Portaria de Anuência e Autorização, disponibilizando-o ao interessado;

IV - Após, encaminhe-se à Supervisão de Cultura para as providências necessárias.

Camila Dias Pedreira

Subprefeita Substituta

Subprefeitura de Santana/Tucuruvi

Portaria   |   Documento: 161772591

Processo SEI n.º 6052.2026/0002895-9

Proponente: Maria Lodi

Assunto: Portaria de anuência quanto ao uso de área pública

Evento: ''Arraiá da Família"

ORTARIA DE ANUÊNCIA E AUTORIZAÇÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA n.º 088 SUB-ST/GAB/AJ/2026

Subprefeitura de Santana/Tucuruvi, por meio da Sra. CAMILA DIAS PEDREIRA, Subprefeita Substituta, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei n.º 13.399, de 1° de agosto de 2002, e:

CONSIDERANDO o disposto no artigo 24, inciso IV, do Decreto n.o 49.969 de 28 de agosto de 2008, que regulamenta a expedição de Auto de Licença de Funcionamento, Alvará de Funcionamento, Alvará de Autorização para eventos públicos e temporários e Termo de Consulta de Funcionamento;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria Secretaria Municipal de Licenciamento - SEL N° 039 de 9 de setembro de 2020, que cria a Declaração de Compromisso e Responsabilidade e a Escala de Graduação de Risco de Evento, regulamentando a expedição do alvará de autorização para eventos temporários, em consonância ao Decreto n.o 49.969 de 28 de agosto de 2008, c/c os termos da Portaria no 19/2022 de SMUL e alterações posteriores;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria 016/SUB-ST/2026, que padroniza o procedimento interno para o processamento das solicitações e autorização do uso de espaços públicos municipais para realização de eventos temporários, com previsão de público inferior a 250 pessoas, e dá outras providências.

CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência;

RESOLVE:

I - ANUIR e AUTORIZAR O USO DE ÁREA PÚBLICA situada à Praça do Skate - Lauzane, para realização do evento denominado “Arraiá da Família”, sendo realizado como segue:

Data do evento: 25/07/2026

Horário: Início - 10h00 / Término: 21h00

II - Este termo está emitido em nome de Maria Lodi, inscrito no CPF sob o nº 022.951.298-42, responsavél pelo cumprimento dos termos estabelecidos na Portaria 016/SUB-ST/2026;

III - A organização responsável pelo evento fica ciente das normas estabelecidas no Decreto nº 15.777/2013 e suas alterações, no que tange aos ruídos sonoros emitidos na data do evento, devendo respeitar os limites estabelecidos na norma;

IV - A presente Portaria de Anuência não exime o cumprimento das demais exigências previstas na legislação vigente, salvo nos casos expressamente previstos de dispensa ou inexigibilidade.

CAMILA DIAS PEDREIRA

Subprefeita Substituta
Subprefeitura de Santana/Tucuruvi


Referência: Processo nº 6052.2026/0001460-5

Coordenadoria de Governo Local

Ata   |   Documento: 161766510

São Paulo, 24 de julho de 2026.

Ata da Trigésima Quinta Reunião Ordinária/2025 do CADES Regional de Santana/Tucuruvi/Mandaqui, realizada em 16 de julho de 2026.

Gestão biênio 2024/2026

Lista dos presentes:

Presidente adjunto

Madaí Matias Mello - Subprefeitura de Santana/Tucuruvi - presencial

Conselheiros Titulares

Neusa Mararia Faria Perroni - ausência justificada

Eraldo Sampaio - ausência justificada

Elpídio Ulian Júnior - presencial

Bruno Frizo Scavardoni - remoto

Beatriz Wundrack de Arruda - remoto

Thaís Regina Boppré Melara - ausência justificada

Adriana Gledys Zink - ausência justificada

Maurício Barreto Leite - ausência justificada

Conselheiros Representantes do Governo

Jair Zanelato - Subprefeitura de Santana/Tucuruvi - presencial

ATA: Aos dezesseis dias do mês de julho de dois mil e vinte e seis, às dez horas e quinze minutos, deu-se início à 35ª Reunião Ordinária do CADES Regional de Santana/Tucuruvi/Mandaqui, em formato hibrido, presencial no Gabinete - Sala de Governo Local, na sede da Subprefeitura de Santana/Tucuruvi e remota através da plataforma Teams, a Presidente Adjunto Madaí Matias Mello, substitui o presidente Subprefeito Magal Guerra devido a agenda de compromissos, agradece a presença de todos e todas, passa para apresentação de todos os presentes. Madaí passa a palavra a Jair que inicia pelo item 1 - PAUTAS E DELIBERAÇÕES, Planejamento de Plantio Global - Setembro de 2026, Foi apresentada a proposta de participar da ação “Plantio Global”, alinhada ao calendário da SVMA, com foco no plantio de mudas em áreas verdes e espaços públicos. Foi indicada a Escola Máximo Moura como primeiro local para a ação, devido à parceria já existente com a instituição, que desenvolve atividades de educação ambiental, arte e reciclagem com os alunos. A Eng.ª Agrônoma Rebeca da SVMA se prontificou pela viabilização das mudas (espécies adequadas), necessitando apenas da indicação formal das áreas. Foi debatido que o plantio em áreas estaduais pode ser inviável, mas que parcerias com parques estaduais podem ser excepcionalmente avaliadas. Beatriz sugeriu também o plantio em ruas, seguindo o projeto de arborização federal (uma árvore por rua). Ela se comprometeu a enviar uma lista com 10 ruas para avaliação da Rebeca. Jair levantou a dificuldade de convencer moradores a aceitar o plantio em calçadas. Relatou-se que o principal entrave é a resistência e o medo de danos à infraestrutura. Foi proposta a criação de material informativo (panfletos) com os benefícios da árvore (sombra, redução de ruído, valorização do imóvel, etc.), a ser distribuído pelos próprios conselheiros ou pelos alunos da escola. Beatriz destacou a importância de envolver os alunos da escola Máximo Moura como “agentes ambientais”, incentivando-os a convencer vizinhos e familiares sobre a importância da arborização e da separação de resíduos. Foi discutido o projeto de Gincana Escolar com foco em coleta seletiva, reciclagem e conscientização ambiental. Bruno trouxe a realidade local: muitos moradores não separam o lixo reciclável nem respeitam os dias e horários da coleta seletiva. Jair apresentou a proposta de que a Gincana terá como um dos objetivos mapear e estimular a separação correta no entorno da escola, com a possibilidade de mensurar o aumento de resíduos recicláveis após a ação. Destacou que falta informação fácil e direta aos moradores do calendário da coleta seletiva que é específico em dias e horários a cada rua. Entre dúvidas e sugestões se pensou o quanto seria o benefício de uma placa, uma faixa indicando a cada rua o seu calendário, mas o quanto sustentável e permitido seria essa ação. Bruno refletiu o quanto seria benéfico ao se utilizar panfleto, faixas, placas frente aos resultados do aumento da quantidade de materiais na coleta seletiva. Beatriz sugeriu a produção de um vídeo educativo (feito pelos próprios alunos) para ser exibido em escolas da rede municipal, multiplicando o alcance da campanha. Jair passa a tratar do próximo projeto a Oficina de Mosaicos e Reaproveitamento de Materiais, em parceria com a Unesp, para a criação de painéis artísticos em espaços públicos. Os alunos da Unesp ministrariam o curso para a comunidade e conselheiros, utilizando pisos cerâmicos reutilizados (de doações de lojas como Telha Norte e CC). A ideia é aplicar os mosaicos em bancos, paredes, pisos ou em áreas como a entrada da escola Máximo Moura ou praças da região. A busca por um local adequado para a oficina ficou a cargo da Subprefeitura, sendo cogitado a Unidade de Áreas Verdes da Sub ST ou outros espaços internos. Jair passa para Horta Comunitária e Jardim Sensorial. Foi confirmado o compromisso com o andamento da horta comunitária, com indicação das atividades para o início da primavera. O conselheiro Elpídio já indicado como ponto focal do projeto, informou que não tem visto mais no local o técnico que cuidava do local. Sobre o Jardim Sensorial, em processo de implantação no parque Córrego do Bispo, gerido por João Povoa, foi informado que o projeto técnico já está em andamento, com o apoio da SVMA, e que as mudas já estão sendo recebidas. Uma visita técnica está sendo agendada para que o CADES Regional possa adquirir o conhecimento e replicar em outras áreas públicas do território. Jair passa para o projeto de Roda de Conversa e Palestras. Foi proposta a realização de rodas de conversa com especialistas, abordando temas como sustentabilidade, ODS, relação humano-natureza e mudanças climáticas. Bruno ofereceu para apresentar um tema sobre o livro “Ideal Farming”, relacionando os ensinamentos com os ODS e a crise climática. Beatriz sugeriu um formato de curadoria de conteúdos audiovisuais (ex.: TED Talks), seguido de debates, ampliando a diversidade de temas e palestrantes. Jair passou para o Projeto “Museu a Céu Aberto” e Resgate Histórico. Foi apresentado um projeto de resgate histórico do bairro, com foco no trajeto do antigo trem da Cantareira e na criação de um museu a céu aberto de resgate de memória. A ideia é instalar painéis com fotos antigas nos locais de antigas estações, contrastando com a paisagem atual. O trajeto poderá ser percorrido a pé, de bicicleta ou até com ônibus turístico, integrando atividades culturais, de artesanato e gastronomia. A Unesp será idealizadora e parceira no levantamento de dados históricos e fotográficos, com participação de moradores antigos. Madaí segue para os ENCAMINHAMENTOS E PRÓXIMOS PASSOS, sendo o envio da lista de ruas para plantio a cargo de Beatriz; elaboração de panfletos sobre arborização em conjunto com a Equipe do CADES e o com apoio da Rebeca; Alinhamento com a escola para prosseguimento do projeto de Saúde Bucal e Gincana, com a Adriana e Thaís; Agendamento da oficina de mosaico, Pell (Unesp) e escolha do local do curso via Sub ST; Visita ao Jardim Sensorial - João Povoa, primeiramente uma visita prévia de levantamento e a posterior novos agendamentos de visitas com os conselheiros; Preparativos e Organização da roda de conversa com Bruno; Mapeamento digital das atividades e levantamentos do CADES Regional STM via GeoSampa - pesquisa a ser aprofundada por Jair com suporte da Subprefeitura. Madaí passa para INFORMAÇÕES GERAIS, foi comunicado o sucesso do plantio recente na Praça Heróis da FEB, com 70 mudas plantadas com maiores DAPs; Jair informa sobre a apresentação Doutora Thelma Krug, a convite da SVMA, especialista em clima. Indicada como possível convidada do CADES Regional STM para futuras palestras. Madaí agradeceu a presença de todos, colocou-se à disposição para contatos e lembrou que a manifestação como pontos focais seguirá por convite e manifestações individualmente, reuniões de grupos e coletivas para dar continuidade aos trabalhos. A reunião foi encerrada às 11h20min.

Unidade de Autos de Infração

Despacho deferido   |   Documento: 161131022

6052.2026/0002868-1 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessados: LEA SINGER BARZILAY

DESPACHO:

DESPACHO:

I - Expeça-se Certidão de Auto de Multa para o imóvel sito à Rua Linete Reis, 67 - Contribuinte nº 069.072.0583-1, conforme tela juntada ( 160731761) à Unidade de Autos de Infração.

II - Publique-se

III - Encaminhe-se a CPDU/UNAI para expedição da Certidão.

Despacho deferido   |   Documento: 161660964

6052.2026/0002447-3 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessados: RENATA RACHEL MONTEIRO

I - Expeça-se Certidão de Auto de Multa para o imóvel sito à R Dr Cesar nº 1278 e 1282 - Contribuinte nº 073.009.0019-4, conforme tela juntada (159043454) à Unidade de Autos de Infração.

II - Publique-se

III - Encaminhe-se a CPDU/UNAI para expedição da Certidão.

Despacho deferido   |   Documento: 161556732

6052.2026/0003029-5 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessados: LEONARDO XAMBRE

DESPACHO:

I - Expeça-se Certidão de Auto de Multa para o imóvel sito à Rua Jovita 181 - Contribuinte nº 73.057.0104-1, conforme tela juntada ( 161240672) à Unidade de Autos de Infração.

II - Publique-se

III - Encaminhe-se a CPDU/UNAI para expedição da Certidão.

Despacho deferido   |   Documento: 161557455

6052.2026/0003027-9 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessados: LEONARDO XAMBRE

DESPACHO:

I - Expeça-se Certidão de Auto de Multa para o imóvel sito à Rua Jovita, 157 - Contribuinte nº 073.057.0105-1, conforme tela juntada ( 161240010) à Unidade de Autos de Infração.

II - Publique-se

III - Encaminhe-se a CPDU/UNAI para expedição da Certidão.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 161778872

A vista do contido no 6052.2026/0003165-8 - 57.195.896 MARIANA ZEPPELINI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161778889

A vista do contido no 6052.2026/0003166-6 - BARBARA CIBELLE DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Tiago de Almeida Machado

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Gabinete do Subprefeito

Portaria   |   Documento: 161748579

PORTARIA 078/2026/SUB-SA/GAB

PROCESSO SEI nº 6053.2026/0003932-8

TIAGO DE ALMEIDA MACHADO, subprefeito da Subprefeitura Santo Amaro, no uso de suas atribuições previstas na Lei Municipal nº 13.399/02;
Considerando que a Prefeitura do Município de São Paulo visa dar cumprimento aos seus programas e metas, objetivando a qualidade de vida local e função social da cidade, conforme previsto no Artigo 182 da Constituição Federal e;
Considerando os Artigos 3º e 5º da Lei Municipal nº 13.399/02, que atribuem ao Subprefeito a decisão, a direção, a gestão e o controle dos assuntos municipais em nível local, bem como parecer jurídico favorável doc.161655124.

RESOLVE:

Artigo 1º -AUTORIZAR CLAUDINEI DE JESUS DA SILVA, com CPF nº 271.224.***-31, com endereço à Rua Antonio Amirabile, nº 13, casa 2, Jardim Luanda - São Paulo - SP, a realizar o evento denominado “PROJETO - FESTA JULINA TÍPICA TRADICIONAL COMUNITÁRIA", a ser realizado com fechamento da Rua Antônio Amirabile, Jardim Luanda - São Paulo - SP, no dia 25/07/2026 das 14h00 às 02h00, para um público estimado de 220 (duzentas e vinte) pessoas., obedecidos os moldes do artigo 5º e parágrafos, em especial do inciso IV - e, desde que cumpridas as exigências contidas no artigo 24º, todos do Decreto Municipal nº 49.969/08, realizando o evento em seus estritos termos solicitados, tendo em vista que o evento não afetará a população local e não haverá custos para o Município.
Artigo 2º - Todas as despesas correrão por conta da solicitante.
Artigo 3º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo e a critério da Administração, em nome do interesse público.
Artigo 4º - PUBLIQUE-SE.

Supervisão Técnica de Manutenção

Despacho deferido   |   Documento: 161314014

6053.2026/0004801-7 - Solicitação de Atestado de Capacidade Técnica Parcial

Despacho deferido

Interessados: ARGS ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA.

DESPACHO: DEFIRO a elaboração de Atestado de Capacidade Técnica Parcial solicitado pela empresa ARGS Engenharia e Construções Ltda., referente ao processo SEI nº. 6053.2023/0007235-4.

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 161739152

6053.2026/0005093-3 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (161738025) a supressão de 01 (um) exemplar de Areca sp. - Palmeira-areca, locado em passeio público, na R. Min. José Geraldo Rodrigues Alckmin, 2370 - Alto da Boa Vista - Santo Amaro - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu inciso III; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 161708768

6053.2026/0005083-6 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (161705958) a supressão de 01 (um) exemplar arbóreo, locado em passeio público, na Rua Dr. Mário Mourão, 95 - Parque Jabaquara - Campo Belo - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu inciso(s) III; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 161470999

6053.2026/0004908-0 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (161391120; 161447277; 161451897; 161461689) a supressão de 14 (quatorze) exemplares arbóreos de espécies não identificadas e um Lagerstroemia indica - Resedá, locados em passeio público, na Av. Miguel Yunes, números 910, 870, 147 e 455, Bairro: Campo Grande - Campo Grande - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu inciso III; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 161764516

6053.2025/0006137-2 - Cadastro de Anúncios

Despacho indeferido

Interessados: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS S.A.

DESPACHO: INDEFERIDO o presente pedido de Licença de Anúncio - CADAN nos termos do Art. 28 da Lei 14.223/06, pelo não atendimento do Comunique-se no prazo concedido.

Expediente

Concessão   |   Documento: 161734496

São Paulo, 24 de julho de 2026.

SUB-SA/CPDU/EXPEDIENTE

Prazo para atendimento do comunique-se prorrogado até 24/08/2026.

Concessão   |   Documento: 161735385

São Paulo, 24 de julho de 2026.

SUB-SA/CPDU/EXPEDIENTE

Prazo para atendimento do comunique-se prorrogado até 27/08/2026.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 160018324

6053.2026/0003655-8 - Despacho deferido de poda de exemplar(es) de porte arbóreo em área interna particular

Interessado: Ana Paula Finardi Lançoni.

DESPACHO DEFERIDO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22, Lei Municipal nº 17.794/2022 e PORTARIA 017/2026-SUB/SA, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado via SEI 159326946 e manifestação técnica técnica do Núcleo de Árvores em Área Interna via SEI 160017981, que DEFIRO, com fundamento no Artigo 18 da Lei Municipal nº 17.794/22, a poda de 20 (vinte) exemplar(es) de porte arbóreo, localizado(s) à Av. Padre José Maria, 400, sob jurisdição desta Subprefeitura.

II - O presente despacho comunica a realização do manejo arbóreo conforme item I. O prazo estabelecido para a execução do serviço é de, no mínimo, 10 (dez) e, no máximo, 90 (noventa) dias, contados a partir da data de publicação deste despacho. Ressaltamos que o início das atividades está condicionado à emissão do termo de autorização.

III- Publique-se.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 161778861

A vista do contido no 6053.2026/0005076-3 - GESCIVALDO AMANCIO DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161778865

A vista do contido no 6053.2026/0005075-5 - EDSON RIBEIRO OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161778867

A vista do contido no 6053.2026/0005077-1 - OSCAR ESTEVAO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161778906

A vista do contido no 6053.2026/0005078-0 - GILVAN COIMBRA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161778917

A vista do contido no 6053.2026/0005079-8 - CARLOS ROBERTO ISABEL - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161778928

A vista do contido no 6053.2026/0005090-9 - BRENDA BOTELHO PIRES - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas nos termos Lei nº 10.072/1986, Decreto nº 22.709/1986, Decreto nº 32.391/1992, Decreto nº 57.669/2017 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 161778938

A vista do contido no 6053.2026/0005091-7 - NEIDE DE OLIVEIRA BOTELHO - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas nos termos Lei nº 10.072/1986, Decreto nº 22.709/1986, Decreto nº 32.391/1992, Decreto nº 57.669/2017 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 161778973

A vista do contido no 6053.2026/0005080-1 - LEIA XAVIER BATISTA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161778974

A vista do contido no 6053.2026/0005081-0 - 55.907.952 THAERINY GODOY POLESSI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 161700982

São Paulo, 24 de julho de 2026.

SEI: 6054.2026/0002115-7

Assunto: Despacho de Atestado de Capacidade Técnica

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes do presente, e no uso da competência a mim atribuída pela Lei Municipal nº 13.399/02, AUTORIZO a emissão do Atestado de Capacidade Técnica, com fundamento art. 118, inciso XVI do Decreto Municipal nº 62.100/22, em consonância com a Lei Federal nº 14.133/21 à Empresa T.H.I ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA, CNPJ 09.195.930/0001-12, referente a contratação de empresa especializada em reforma da quadra de esporte, localizada na Rua Álvaro Do Prado - JD. Vera Cruz, Processo Administrativo SEI 6054.2021/0002116-6, executadas no período de 25/07/2022 à 22/10/2022.

II - PUBLIQUE-SE.

Convocação   |   Documento: 161740670

SEI: 6054.2023/0000868-6 - CPM/SUB-SM

O Senhor Oziel Evangelista de Souza, Subprefeito de São Mateus, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em atendimento à solicitação do Conselho Participativo Municipal de São Mateus, comunica e torna pública a ATA da 18ª REUNIÃO ORDINÁRIA do Conselho Participativo Municipal da Subprefeitura São Mateus - CPM/SUB SM, nos termos do PORTARIA PREFEITO - PREF, SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC/SERS Nº 2 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2020, arts. 6º e 7º, conforme trancrição abaixo:

Convocatória 18ª Reunião Ordinária do Conselho Participativo Municipal de São Mateus CPM/SM BIÊNIO 2025-2026 (28 de julho de 2026)

O Coordenador do Conselho Participativo Municipal São Mateus, Sr. Braizan Alves Machado, no uso de suas atribuições, CONVOCA os Conselheiros (as) Titulares do CPM/SM e CONVIDA os Conselheiros Suplentes, assim como o Subprefeito Ozziel Evangelista de Souza; Coordenador de Governo Local e atual Interlocutor do CPM/SM Sr. José Ronaldo Santana, Coordenador de Projetos e Obras Sr. Diego Azevedo Sportore, Coordenador de Administração e Finanças Fabricio Valter Lima e os membros da Sociedade Civil (munícipes) a participarem da 17ª Reunião Ordinária do Conselho Participativo Municipal de São Mateus, biênio 2025-2026, no formato presencial, a ser realizada no auditório 1 da Subprefeitura São Mateus, localizado à Avenida Ragueb Chohfi, 1.400, Parque Industrial São Lourenço, nos termos dos artigos 6º e 20º da Portaria nº 002/PREF/CC/SERS/2020 de 28 de fevereiro de 2020 e artigos 7º, 13º, 18º e 37º conforme nova redação na PORTARIA CASA CIVIL 12, de 3 de setembro de 2024, a qual será realizada com a seguinte Pauta:

Convocatória - 18ª Reunião Ordinária CPM/SM BIÊNIO 2025-2026

Data: 28 de julho de 2026.

19h primeira chamada.

19h30 Segunda chamada.

21h00 Encerramento (vide Nota ao final da Pauta).

PAUTA

1. Abertura da reunião pelo Coordenador do Conselho Participativo Municipal de São Mateus, Sr. Braizan Alves Machado.

2. Leitura da pauta.

3. Comunicação quanto à publicação da 17ª Ata da Reunião Ordinária no Diário Oficial;

4. Apresentação, pelo Sr. Diego Azevedo Sportore, da Coordenação de Projetos e Obras, da relação completa dos números dos Processos SEI referentes às propostas do Orçamento Cidadão 2026 sob responsabilidade de execução da Subprefeitura São Mateus.

5. Devolutiva pelo Coordenador de Projetos e Obras, Sr. Diego Sportore, quanto as hortas;

6. Fala de representante da Supervisão de Habitação da Subprefeitura São Mateus sobre questões habitacionais, regularização fundiária e crescimento populacional decorrente de empreendimentos imobiliários no território;

7. Representante da Sabesp, para tratarmos das demandas da região;

8. Votação para nova mesa diretora;

9. Fala dos (as) conselheiros (as) do Pleno Biênio 2025/2026 e dos munícipes devidamente inscritos.

10. Informes gerais.

11. Encerramento.

Braizan Alves Machado

Coordenador CPMSM - Biênio 2025/2026

Sara Alves da Conceição Simplício

Secretária-Geral CPMSM - Biênio 2025/2026

Nota:

1- As Reuniões Ordinárias e Extraordinárias do CPM/SUB SM - Biênio 2025/2026 terão início, em primeira chamada, às 19h com a presença de no mínimo de 1/3 dos membros do Pleno Biênio 2025/2026 e, 30 minutos após, em segunda chamada, com qualquer número de Conselheiros presentes. Conforme art. 22 - Portaria nº 002/PREF/CC/SERS/2020, respeitando-se o quórum em casos do Art. 23 da mesma Portaria.

2- Com relação ao Encerramento da Reunião, ressalta-se o “Art. 20 - As reuniões deverão ter duração de até 2 (duas) horas, podendo ser prorrogadas a critério dos Conselheiros presentes” - Portaria nº 002/PREF/CC/SERS/2020.

Portaria   |   Documento: 161741510

SEI: 6054.2026/0002112-2

PORTARIA Nº 030/SUB-SM/GAB/2026

O Subprefeito de São Mateus, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 114, §§ 3º e 5º, da Lei Orgânica do Município, bem como no artigo 9º, inciso XXVI, da Lei 13.399/2002.;

CONSIDERANDO o requerido pelo Instituto Nexus, inscrito no CNPJ nº 03.166.773/0001-30, com endereço na Rua José de Sá e Arruda, 353 Sala 03 - Jardim Santo André - CEP 08390-030, representado pela Senhora Rosane Monteiro de Pinho - brasileira, portadora do RG n° 18.XXX.XXX-8, inscrita no CPF/MF nº 108.XXX.XXX-94, para utilização de imóvel público (quadra) para desenvolver projetos sociais voltados totalmente a comunidade.

CONSIDERANDO, por fim, que a entidade requerente, representada pela Senhora Rosane Monteiro de Pinho, fica responsável pelo zelo e manutenção do imóvel, bem como, com a obrigação do pagamento de todos os encargos e tributos, energia elétrica, água, esgoto e demais taxas lançadas para o imóvel;

DEFERE a solicitação pleiteada, autorizando-se, pelo prazo de 90 (noventa), dias, o uso precário e provisório do imóvel público localizado na Rua XV de Novembro x Rua Airton Senna, próximo ao nº 07 - Jardim Francisco - São Mateus, São Paulo/ SP, para os devidos fins de interesse público e social, retro considerados

Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Portaria   |   Documento: 161747894

PORTARIA Nº 031/SUB-SM/GAB/2026

SEI: 6054.2026/0002117-3

O Subprefeito de São Mateus, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e, CONSIDERANDO os termos da Lei 13.399 de 1º de agosto de 2002,

AUTORIZA:

Interessada: Instituto Nexus, inscrita no CNPJ 03.166.773/0001-30.

Responsável: Rosane Monteiro de Pinho

RG: 18.XXX.XXX-8 - CPF: 10X.XXX.XX8/94

Evento: Carro do Cadastro Único

Endereço do evento: Rua Lima Bonfante em frente ao nº 97

Data: 10 a 15 de Agosto de 2026

Horário: das 08h às 17h

Público estimado: 250 (duzentas e cinquenta pessoas), rotativo.

Obrigando-se a:

1- Obedecer aos limites de ruído de acordo com a Lei Municipal nº 16.402/16;

2- Atender o Decreto nº 49.969/2008, referente às condições de segurança do Evento;

3- Obter junto a Polícia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

4- Obter junto a GCM - Guarda Civil Metropolitana, apoio quanto à segurança para a realização do evento;

5 - Obter junto ao Conselho Tutelar, apoio para a realização do evento, se necessário;

6- Obter junto à CET, apoio para a realização do evento;

7- Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao Patrimônio Público;

8- Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

9- Manter o local limpo durante e após o evento;

NOTAS DE ADVERTÊNCIA:

1- Proibido a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

2- Vedado o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

3- Não será permitida a deposição/estacionamento de veículos sobre a cobertura vegetal, devendo assim os veículos e equipamentos serem montados sobre o passeio de concreto;

4- A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

5- O presente Termo de Autorização e Compromisso refere-se exclusivamente a Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes;

6- O autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis.

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 161713356

6055.2026/0001975-1 - Cancelamento de TPU

Interessada: LOURDES JORGE DE OLIVEIRA

Despacho deferido

Diante das informações contidas no presente, em especial a manifestação da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - CPDU, no documento 161696577, DEFIRO o pedido de cancelamento da Portaria de Autorização PCS/MP/0000296971/2026, regulamentada pelo Art. 11 do Decreto 58.831/2019, a qual não incide atualização monetária em nome da Sra. LOURDES JORGE DE OLIVEIRA, CPF nº 578.280.xxx-xx bem como a restituição dos preços públicos pagos no valor total de R$ 207,36, que deverão ser creditados no Banco Itaú (341), Agência 0765, Conta Corrente 20xxx-x.

Despacho deferido   |   Documento: 161734129

6040.2026/0001739-0 - Solicitação de certidão de numeração

Interessado : AGENOR GONÇALVES DE OLIVEIRA SOBRINHO

Despacho deferido

DEFIRO o presente pedido de Certidão de numeração e denominação, do imóvel situado na Rua Rio do Sono, contribuinte n° 133.255.0039-1, com base nas informações contidas no presente processo.Expeça-se a certidão conforme minuta contida no documento 161705932.

Assessoria Jurídica

Despacho deferido   |   Documento: 161656605

PROCESSO Nº 6055.2026/0001875-5 Permissão e Autorização de Eventos Temporários
Interessado: Associação Amigos do Parque Paulistano e Vilas Reunidas. - CNPJ nº 50.620.681/0001-69

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial das manifestações favoráveis das unidades técnicas competentes, e no exercício da competência que me foi conferida pela Lei Municipal nº 13.399/2002, com fundamento no § 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no Decreto Municipal nº 49.969/2008, AUTORIZO a utilização do bem público situado na Avenida Deputado Dr. José Aristodemo Pinotti, no distrito de São Miguel Paulista, pela Associação Amigos do Parque Paulistano e Vilas Reunidas, inscrita no CNPJ nº 50.620.681/0001-69, neste ato representada por seu responsável legal, para a realização do evento gratuito de caráter cultural denominado "Corrida e Caminhada Comemorativa dos 466 Anos de São Miguel Paulista", a ser realizado no dia Dia 20 de Setembro de 2026, no horário das 06h30 às 11h30, com público estimado de 200 (duzentos) participantes, em sistema de participação rotativa.

Considerando que o evento não contará com montagem de estruturas temporárias, fica dispensada a expedição de Alvará de Autorização, nos termos do artigo 5º do Decreto Municipal nº 49.969/2008.

A entidade autorizada permanecerá integralmente responsável pela organização e execução do evento, devendo:

a) zelar pela conservação, limpeza e restituição do bem público nas mesmas condições em que lhe foi disponibilizado;

b) obter, previamente, caso necessário, as autorizações dos órgãos competentes, inclusive da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, caso haja qualquer interferência na circulação viária;

c) observar os limites de emissão de ruídos estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/2016 e demais normas aplicáveis;

d) abster-se da comercialização de bebidas alcoólicas, em observância à Lei Municipal nº 14.450/2007 e demais normas pertinentes.

II - Expeça-se a competente Portaria de Autorização.

III - Publique-se.

IV - Encaminhem-se os autos à Coordenadoria do Governo Local para acompanhamento da realização do evento, competindo-lhe verificar o cumprimento das condições estabelecidas nesta autorização e das normas aplicáveis. Constatada qualquer irregularidade, especialmente quanto ao descumprimento do público estimado, das condições ora impostas ou da legislação vigente, deverão ser adotadas as providências administrativas cabíveis, inclusive com o acionamento da fiscalização competente para a imediata interrupção do evento, se necessário.

São Paulo, 23 de Julho 2026.

Portaria   |   Documento: 161657619

PORTARIA Nº 093/SUB-MP/GAB/2026

DIVALDO ROSA, Subprefeito da Subprefeitura de São Miguel Paulista, no exercício da competência que lhe foi conferida pela Lei Municipal nº 13.399/2002, e à vista do requerido pela Associação Amigos do Parque Paulistano e Vilas Reunidas, inscrita no CNPJ nº 50.620.681/0001-69, nos autos do Processo SEI nº 6055.2026/0001875-5, neste ato representada por seu responsável legal, com fundamento no § 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no Decreto Municipal nº 49.969/2008,

RESOLVE:

I - AUTORIZAR a Associação Amigos do Parque Paulistano e Vilas Reunidas, inscrita no CNPJ nº 50.620.681/0001-69, a utilizar o bem público situado na Avenida Deputado Dr. José Aristodemo Pinotti, no distrito de São Miguel Paulista, para a realização do evento gratuito de caráter cultural denominado "Corrida e Caminhada Comemorativa dos 466 Anos de São Miguel Paulista", no dia 20/09/2026, das 06h30 às 11h30, com público estimado de 200 (duzentos) participantes, em sistema de participação rotativa.

II - Caso o evento demande apoio relativo à operação do sistema viário, a AUTORIZADA deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, observando as disposições do Decreto Municipal nº 51.953/2010, inclusive quanto ao recolhimento do preço público eventualmente devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência daquele órgão.

III - Fica proibida a distribuição de qualquer material impresso, inclusive panfletos, folders, flyers e congêneres, bem como a instalação ou afixação de faixas, cartazes, placas, banners e assemelhados, ressalvadas as hipóteses legalmente autorizadas.

IV - Fica vedada a comercialização de quaisquer produtos, bens, mercadorias ou materiais na área objeto desta autorização, inclusive bebidas alcoólicas, em observância à Lei Municipal nº 14.450/2007.

V - A utilização da área pública não poderá impedir, obstruir ou dificultar a livre circulação de pedestres, devendo ser preservada faixa livre mínima de 1,20 m (um metro e vinte centímetros) de passeio, especialmente para garantir a acessibilidade das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.

VI - A AUTORIZADA fica obrigada a:

a) utilizar a área exclusivamente para a finalidade prevista nesta Portaria;

b) observar os limites de emissão de ruídos estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/2016 e demais normas aplicáveis;

c) cumprir todas as condições de segurança exigidas para a realização do evento, nos termos do Decreto Municipal nº 49.969/2008 e demais normas pertinentes;

d) responsabilizar-se, nas esferas civil, administrativa e penal, pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer prejuízos causados ao patrimônio público ou a terceiros;

e) responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta dos resíduos gerados durante o evento, inclusive das áreas ajardinadas, se houver, restituindo o local nas mesmas condições em que o recebeu.

VII - Na hipótese de veiculação de publicidade ou propaganda no local do evento, a AUTORIZADA deverá observar integralmente as disposições da Lei Municipal nº 14.223/2006 e demais normas aplicáveis.

VIII - A presente autorização é concedida em caráter precário, discricionário e revogável a qualquer tempo, por motivo de interesse público, não gerando à AUTORIZADA qualquer direito à indenização. O Município de São Paulo fica isento de responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais decorrentes da realização do evento, competindo exclusivamente à AUTORIZADA adotar todas as medidas necessárias antes, durante e após sua realização.

IX - A presente autorização refere-se exclusivamente aos aspectos de competência municipal, não dispensando a obtenção de licenças, autorizações ou anuências eventualmente exigidas pelos órgãos das esferas municipal, estadual e federal.

X - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 23 de Julho de 2026.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 161778908

A vista do contido no 6055.2026/0002035-0 - JAQUELINE ROSA SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcus Vinicius Valerio

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Gabinete do Subprefeito

Despacho indeferido   |   Documento: 161709693

6056.2025/0010888-0 - INSTALAÇÃO DE TPU ESPAÇO LEGAL

DESPACHO INDEFERIDO

INTERESSADO: ESKINA DO ESPETO SP LTDA.

I - INDEFIRO a presente solicitação, com base no parecer da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, constante do DOC SEI nº 161367225 e da manifestação da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano desta Subprefeitura, registrada no DOC SEI nº 161647048, referente à instalação do "Espaço Legal", na via pública localizada na Rua São Joaquim, nº 431 - bairro Liberdade, nos termos do artigo 3º do Decreto nº 63.560/2024;

II - PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se, a seguir, à CPDU, para as providências subsequentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 161733005

6054.2025/0002495-2 - SISACOE: AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO

DESPACHO INDEFERIDO

INTERESSADO: HOSPEDARIA CURITIBA LTDA.

I - INDEFIRO o presente pedido, nos termos do artigo 18, inciso II, do Decreto nº 49.969/08, em razão do não atendimento aos documentos exigidos pelo artigo 26 (Segurança) do referido Decreto. Consideram-se, assim, encerradas as instâncias administrativas;

II - PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se, a seguir, à CPDU/SUSL, para as providências subsequentes.

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 161768714

6056.2026/0012408-9 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

Interessado: ASSOCIAÇÃO DAS RUAS DAS MOTOS

DESPACHO:

1. À vista do parecer de SUB-SE/AJ (161768391), que acolho como razões de decidir, DEFIRO o pedido formulado pelo interessado (161754709), com fulcro nos itens 4 e 4.2 das observações constantes das páginas 24 e 25 do Anexo Único do Decreto 64.877/2025 e nos arts. 5º, VII e 9º, XXVI da Lei 13.399/2002.

2. ENCAMINHE-SE o presente à SUB-SE/CGL/SC para adoção das providências cabíveis.

Comunique-se   |   Documento: 161770071

6056.2026/0007796-0 - Multas: recurso

Interessados: TECP - TRANSMISSORA DE ENERGIA CENTRAL PAULISTANA S.A.

COMUNIQUE-SE:

Trata-se de recurso interposto por TECP - TRANSMISSORA DE ENERGIA CENTRAL PAULISTANA S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 49.786.044/0001-88, por meio do qual pleiteia o cancelamento do Auto de Multa nº 11-394.765-8.

Da análise dos autos, verifica-se que a interessada apresentou defesa administrativa (1ª instância), autuada sob o Processo SEI nº 6056.2026/0001906-4, a qual foi indeferida por despacho proferido em 16/03/2026. Posteriormente, constatou-se a interposição de recursos administrativos por meio dos Processos SEI nº 6056.2026/0004576-6 e nº 6056.2026/0007796-0.

Considerando que ambos os recursos aparentam ter por objeto a impugnação do mesmo Auto de Multa nº 11-394.765-8, fica a interessada intimada a prestar os esclarecimentos que entender pertinentes, especialmente quanto à coexistência dos referidos recursos, a fim de possibilitar o regular prosseguimento da demanda.

Ressalte-se que o Processo SEI nº 6056.2026/0004576-6 foi autuado anteriormente e se encontra em estágio processual mais avançado. Assim, caso não haja manifestação da interessada em atendimento ao presente Comunique-se, este processo será indeferido sem resolução do mérito, em razão da litispendência, prosseguindo-se a análise apenas no âmbito do Processo SEI nº 6056.2026/0004576-6.

O presente Comunique-se deverá ser atendido no prazo de 10 (dez) dias úteis, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 24, parágrafo único, da Lei nº 14.141/2006.

Supervisão de Cultura

Despacho indeferido   |   Documento: 161603961

Processo: 6056.2026/0013360-6

Assunto: Permissão e autorização para eventos temporários.

DESPACHO INDEFERIDO

Evento: 37 Anos sem Raul Seixas
Local: Praça da Sé
Data: 21 de Agosto de 2026
Interessado: Associação Cultural do Rock
Responsável: Daniel Eduardo Gerber

DESPACHO: Considerando o histórico de edições anteriores, que demonstrou um público superior a 250 pessoas.

Considerando que, nos termos do Decreto 49.969, de 28 de agosto de 2008, a realização de eventos temporários em logradouros públicos, com público superior a 250 pessoas, dependerá de Alvará de Autorização, a ser expedido pela Secretaria Municipal de Licenciamento - SMUL.

Considerando a necessidade de garantir o atendimento ao indisponível interesse público, o Subprefeito da Sé, no uso das competências atribuídas pela Lei 13.399/02, resolve INDEFERIR o pedido para a realização do evento em questão, haja vista a Subprefeitura não possuir competência para deliberar sobre expedição do necessário Alvará de Autorização.

Fica o interessado orientado a formalizar pedido de Alvará de Autorização para o evento junto ao órgão municipal competente SMUL/CONTRU.

Termo   |   Documento: 161578307

O Subprefeito da Sé, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas, RESOLVE emitir o presente Termo de Autorização de Uso para a realização de evento temporário em área pública municipal, como segue:

Interessado: MSTC - Movimento sem Teto do Centro - CNPJ. 04.346.220/0001-22

Responsável: Kellen Wini da Silva Ferreira Santos

Evento: Festival São João do Brasil - 3ª Edição

Data: 25 e 26 de julho de 2026

Local: Rua Álvaro de Carvalho, 427, Bela Vista, São Paulo, SP

Horário: 14:00 às 20:00

Naquilo que couber ao evento, fica o organizador obrigado a:

1. Obter junto à Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, o competente Alvará de Autorização para a realização do evento;

2. Cumprir e fazer cumprir todas as normas federais, estaduais e municipais aplicáveis à realização de eventos públicos;

3. Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas no Decreto nº 49.969/08 e no Decreto n° 55.085/14, no que concerne à segurança e à comercialização de alimentos;

4. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas no artigo 146 da Lei nº 16.402/16 e Quadro 4B, que tratam sobre os limites de emissão de ruídos;

5. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.223/06 (Lei Cidade Limpa);

6. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.450/07, que institui o programa de combate à venda de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes;

7. Obedecer aos protocolos sanitários exigidos, considerando a legislação vigente à época do evento;

8. Obter junto à CET, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por elas apresentadas;

9. Obter junto à Policia Militar do Estado de São Paulo e/ou Guarda Civil Metropolitana, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

10. Estabelecer passagens para pedestres, sinalizando-as adequadamente;

11. Disponibilizar banheiros, masculinos e femininos, inclusive para PCD, na proporção de 01 banheiro para cada grupo de 100 participantes;

12. Responsabilizar-se pela segurança, manutenção e conservação da área pública cedida, bem como, pela limpeza e coleta de lixo durante e após o término do evento, incluindo as áreas ajardinadas;

13. Responsabilizar-se pela segurança dos participantes e dos espectadores do evento, bem como, adotar medidas para garantir a obediência ao limite de público indicado e autorizado;

14. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços prestados por terceiros indicados para organizar e/ou desenvolver o evento;

15. Restituir a área pública inteiramente livre e desimpedida de bens e objetos, após o término do evento;

16. Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e quaisquer outras realizadas na área cedida;

17. Responsabilizar-me civil e criminalmente por eventuais danos causados ao patrimônio público e a terceiros;

18. Proibir a utilização da área pública cedida para fins diversos daqueles para os quais foram autorizados, bem como, cedê-la, no todo ou em parte para terceiros;

19. Proibir o fornecimento e a comercialização de alimentos e bebidas em garrafas, latas e recipientes de louça ou vidro;

20. Proibir o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

21. Proibir a utilização e/ou a comercialização de fogos de artifício, bem como a realização de fogueiras;

22. Proibir a realização de propaganda político-partidária e/ou distribuição de qualquer material impresso, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana;

23. Proibir a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, e

24. Recolher a taxa correspondente à utilização do espaço público.

O presente Termo de Permissão de Uso refere-se, exclusivamente, à Legislação Municipal, cabendo ao interessado o fiel cumprimento das normas estaduais e federais vigentes.

Termo   |   Documento: 161538167

O Subprefeito da Sé, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas, RESOLVE emitir o presente Termo de Autorização de Uso para a realização de evento temporário em área pública municipal, como segue:

Interessado: Ateliê Maria Mariana Ltda - CNPJ 10.959.459/0001-70

Responsável: Maria da Penha Nogueira

Evento: Desfile Penha Maia 2026 - Brutalismo Corpo Urbano

Data: 26 de julho de 2026

Local: Viaduto Santa Ifigênia, Centro Histórico, São Paulo, SP

Horário: 15:00 às 18:00

Naquilo que couber ao evento, fica o organizador obrigado a:

1. Obter junto à Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, o competente Alvará de Autorização para a realização do evento;

2. Cumprir e fazer cumprir todas as normas federais, estaduais e municipais aplicáveis à realização de eventos públicos;

3. Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas no Decreto nº 49.969/08 e no Decreto n° 55.085/14, no que concerne à segurança e à comercialização de alimentos;

4. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas no artigo 146 da Lei nº 16.402/16 e Quadro 4B, que tratam sobre os limites de emissão de ruídos;

5. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.223/06 (Lei Cidade Limpa);

6. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.450/07, que institui o programa de combate à venda de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes;

7. Obedecer aos protocolos sanitários exigidos, considerando a legislação vigente à época do evento;

8. Obter junto à CET, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por elas apresentadas;

9. Obter junto à Policia Militar do Estado de São Paulo e/ou Guarda Civil Metropolitana, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

10. Estabelecer passagens para pedestres, sinalizando-as adequadamente;

11. Disponibilizar banheiros, masculinos e femininos, inclusive para PCD, na proporção de 01 banheiro para cada grupo de 100 participantes;

12. Responsabilizar-se pela segurança, manutenção e conservação da área pública cedida, bem como, pela limpeza e coleta de lixo durante e após o término do evento, incluindo as áreas ajardinadas;

13. Responsabilizar-se pela segurança dos participantes e dos espectadores do evento, bem como, adotar medidas para garantir a obediência ao limite de público indicado e autorizado;

14. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços prestados por terceiros indicados para organizar e/ou desenvolver o evento;

15. Restituir a área pública inteiramente livre e desimpedida de bens e objetos, após o término do evento;

16. Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e quaisquer outras realizadas na área cedida;

17. Responsabilizar-me civil e criminalmente por eventuais danos causados ao patrimônio público e a terceiros;

18. Proibir a utilização da área pública cedida para fins diversos daqueles para os quais foram autorizados, bem como, cedê-la, no todo ou em parte para terceiros;

19. Proibir o fornecimento e a comercialização de alimentos e bebidas em garrafas, latas e recipientes de louça ou vidro;

20. Proibir o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

21. Proibir a utilização e/ou a comercialização de fogos de artifício, bem como a realização de fogueiras;

22. Proibir a realização de propaganda político-partidária e/ou distribuição de qualquer material impresso, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana;

23. Proibir a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, e

24. Recolher a taxa correspondente à utilização do espaço público.

O presente Termo de Permissão de Uso refere-se, exclusivamente, à Legislação Municipal, cabendo ao interessado o fiel cumprimento das normas estaduais e federais vigentes.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 161693516

6056.2026/0015004-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UNISENA SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA CNPJ 55907617000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161693527

6056.2026/0015006-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UNISENA SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA CNPJ 55907617000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161750247

6056.2026/0015060-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KATIA BRAZIL GLOBAL LTDA CNPJ 68186009000172 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 161727301

6056.2026/0012065-2 - Devolução de mercadoria com auto de apreensão

Despacho deferido

Interessados: CRISTINA KAHWAJIAN MONAGATTI

DESPACHO: Á vista das informações contidas no processo 6056.2026/0012065-2, DEFIRO o presente pedido exclusivamente para a devolução das mercadorias listadas com números dos Contra-lacres apresentada pelo requerente. Observadas as vedaçções descritas no art 7º da portaria 032/SUB-SÉ/GAB/AJ/2026.

Para proceder á liberação dos itens, é indespensável a apresentação dos Documentos:

-Contra-lacres originais.

-Documentação pessoal e/ ou da mercadoria (conforme exigido em regulamento).

A retirada poderá ser realizada ás Quartas a Sextas-feiras, no endereço: Rua dos Americanos, 315- Barra Funda- São Paulo/SP, nos seguintes horários:

-09:00 hs as 16:00 hs.

Despacho deferido   |   Documento: 161715124

6056.2026/0010744-3 - Devolução de mercadoria com auto de apreensão

Despacho deferido

Interessados: JOÃO EVANGELISTA DE ARAUJO SILVA

DESPACHO: Á vista das informações contidas no processo 6056.2026/0010744-3, DEFIRO o presente pedido exclusivamente para a devolução das mercadorias listadas na nota fiscal apresentada pelo requerente. Observadas as vedaçções descritas no art 7º da portaria 032/SUB-SÉ/GAB/AJ/2026.

Para proceder á liberação dos itens, é indespensável a apresentação dos Documentos:

-Contra-lacres originais.

-Documentação pessoal e/ ou da mercadoria (conforme exigido em regulamento).

A retirada poderá ser realizada ás Quartas a Sextas-feiras, no endereço: Rua dos Americanos, 315- Barra Funda- São Paulo/SP, nos seguintes horários:

-09:00 hs as 16:00 hs.

Despacho deferido   |   Documento: 161666383

6056.2026/0013964-7 - Multas: defesa

Despacho deferido

Interessados: ADACAR ADMINISTRADORA DE BENS LTDA

DESPACHO:

I - Considerando os elementos constantes no processo SEI 6056.2026/0013964-7, que acolho como razão de decidir, DEFIRO o presente pedido, CANCELANDO o A.M. 11-413.925-3, lavrado em face de Adacar Administradora de Bens Ltda., nos termos da Lei 16.642/2017 e Decreto 57.776/2017.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se para UNAI para providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 160334292

6056.2025/0003076-7 - Fiscalização: intimação

Despacho deferido

Interessados: ANTÔNIO FERNANDO CABRAL SILVEIRA (04329732815)

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no processo SEI 6056.2025/0003076-7, que acolho como razão de decidir, DEFIRO o presente recurso interposto pelo interessado, cancelando o Auto de Fiscalização n.º 11-01.029.835-0, nos termos da Lei 48.832/2007. Encaminhe-se ao fiscal responsável.

Despacho deferido   |   Documento: 160886446

6021.2022/0017214-0 - Comunicação de decisão judicial e pedido de informação

Despacho deferido

Interessados: AR4L EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA

DESPACHO:

I - Considerando os elementos constantes no processo SEI 6021.2022/0017214-0, que acolho como razão de decidir, DEFIRO o presente pedido, CANCELANDO os AMs 11-378.072-9 e 11-383.026-2, nos termos da Lei 16.642/2017 e Decreto 57.776/2017.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se para a UNAI para providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 158415040

6056.2026/0009906-8 - Fiscalização: notificação

Despacho deferido

Interessados: HV&R COMÉRCIO LTDA

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no processo 6056.2026/0009906-8, os quais acolho como razão de decidir, DEFIRO o presente pedido, uma vez atendida a notificação 11-01.038.298-0, nos termos da Lei 16.402/16, regulamentada pelo Decreto 57.443/16.

Despacho deferido   |   Documento: 158467307

6012.2026/0005937-6 - Multas: defesa

Despacho deferido

Interessados: A COMPANHIA DE SANEAMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO-SABESP

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no processo 6012.2026/0005937-6, os quais acolho como razão de decidir, DEFIRO o presente pedido, CANCELANDO o A.M. 11-383.424-1, nos termos da Lei 13.614/03.

Despacho deferido   |   Documento: 160886945

6012.2026/0004374-7 - Multas: defesa

Despacho deferido

Interessados: COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP (CNPJ 43.776.517/0001-80)

DESPACHO:

I - Considerando os elementos constantes no processo SEI 6012.2026/0004374-7, que acolho como razão de decidir, DEFIRO o presente pedido, CANCELANDO o AM 11-383.423-3, nos termos da Lei 13.614/2003, com fulcro na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se para a UNAI para providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 158724847

6056.2026/0008030-8 - Multas: cancelamento

Despacho deferido

Interessados: E. V DE OLIVEIRA COM DE ESSENCIAS (se não houver interessados, favor apagar)

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no processo 6056.2026/0008030-8, que acolho como razão de decidir, DEFIRO o presente pedido, CANCELANDO o A.M. 11-387.075-2, nos termos da Lei 13.478/02, combinado com o Decreto 42.992/03.

Despacho Documental   |   Documento: 161033428

6056.2026/0013242-1 - Multas: defesa

Despacho Documental

Interessados: CONDOMINIO EDIFICIO BARONESA CENTER

DESPACHO:

I - INDEFIRO o presente recurso do AM 11-371.909-4, nos termos da Lei 14.141/2006, por duplicidade, uma vez que existe o processo SEI 6056.2026/0013132-8 tratando do mesmo assunto.

II - Publique-se.

III - Arquive-se.

Despacho Documental   |   Documento: 160538299

6056.2026/0008577-6 - Fiscalização: notificação

Despacho Documental

Interessados: SODOM BAR LTDA

DESPACHO:

I - Considerando os elementos constantes no processo SEI 6056.2026/0008577-6, que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o presente recurso interposto pelo interessado, MANTENDO o Auto de Notificação n.º 11-01.037.449-9, nos termos da Lei 16.402/2016 e Decreto 57.443/2016.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se para o fiscal responsável.

Despacho indeferido   |   Documento: 161579674

6056.2026/0013536-6 - Devolução de mercadoria com auto de apreensão

Despacho indeferido

Interessados: BRUNA ALESSANDRA PEREIRA DA SILVA

DESPACHO: I- Á Supervisora Técnica de Fiscalização, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano da Subprefeitura Sé, no uso de suas atribuições, á vista dos elementos contidos no processo SEI 6056.206/0013536-6. INDEFIRO o pedido de devolução de mercadorias apreendidas por SMSUB/COPURB/DIFIS, relacionadas ao AUTO DE FISCALIZAÇÃO nº38.2026/0037, por Notas fiscais ilegíveis.Nos termos da portaria SMSUB nº 44 de 29 de Maio de 2026.

Despacho indeferido   |   Documento: 161719704

6012.2026/0009572-0 - Atos normativos: Decreto de Utilidade Pública

Despacho indeferido

Interessados: LUCAS HENRIQUE AMADOR BELLO

DESPACHO: I- Á Supervisora Técnica de Fiscalização, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano da Subprefeitura Sé, no uso de suas atribuições, á vista dos elementos contidos no processo SEI 6012.2026/0009572-0. INDEFIRO o pedido de devolução de mercadorias apreendidas por SMSUB/COPURB/DIFIS, relacionadas ao AUTO DE FISCALIZAÇÃO nº38-01.015.887-9, As notas fiscais apresentadas são de data posterior a data da apreensão.Nos termos da portaria SMSUB nº 44 de 29 de Maio de 2026.

Despacho indeferido   |   Documento: 161718291

6056.2026/0014127-7 - Devolução de mercadoria com auto de apreensão

Despacho indeferido

Interessados: ADIEL JOS DA SILVA

DESPACHO: I- Á Supervisora Técnica de Fiscalização, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano da Subprefeitura Sé, no uso de suas atribuições, á vista dos elementos contidos no processo SEI 6056.2026/0014127-7. INDEFIRO o pedido de devolução de mercadorias apreendidas por SMSUB/COPURB/DIFIS, relacionadas ao AUTO DE FISCALIZAÇÃO nº38-01.016.324-4, por Nota fiscal posterior a data da apreensão.Nos termos da portaria SMSUB nº 44 de 29 de Maio de 2026.

Despacho indeferido   |   Documento: 161745905

6056.2026/0014891-3 - Devolução de mercadoria com auto de apreensão

Despacho indeferido

Interessados: JOAO MATIAS DOS SANTOS FILHO

DESPACHO: I - Considerando os elementos constantes no processo SEI 6056.2026/0014891-3, que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o presente pedido de devolução de mercadorias, por duplicidade. (Processo SEI nº 6056.2026/0006652-6). Nos termos da portaria nº032/GAB/AJ/2026.

Da presente decisão cabe recurso ao Sr. Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano da Sub-Sé.(Prazo 5 dias úteis).

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se para ciência da Supervisão Técnica.

Despacho indeferido   |   Documento: 160330661

6056.2026/0011917-4 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: JRL SELFSTORAGE LOCAÇÕES LTDA (51342908000114)

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no processo SEI 6056.2026/0011917-4, que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o presente pedido, ficando mantido o A.M. 11-378.777-4, nos termos da Lei 16.402/2016.

Despacho indeferido   |   Documento: 160373775

6056.2026/0011260-9 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: ALHANG ADMINISTRACAO DE BENS LTDA.

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no processo SEI 6056.2026/0011260-9, que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o presente pedido, ficando mantido o A.M. 11-394.996-1, nos termos da Lei 13.478/2002 e Decreto 42.992/2003. Encaminhe-se à UNAI para providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 160366882

6056.2026/0012153-5 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: JOSÉ AURELINO IRMÃO

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no processo SEI 6056.2026/0012153-5, que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o presente pedido, ficando mantido o A.M. 11-409.295-8, nos termos da Lei 13.478/2002 e Decreto 42.992/2003. Encaminhe-se à UNAI.

Despacho indeferido   |   Documento: 160943923

6056.2023/0015622-8 - Fiscalização: notificação

Despacho indeferido

Interessados: AMANTINO CESÁRIO PRATES

DESPACHO:

I - Considerando os elementos constantes no processo SEI 6056.2023/0015622-8, que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o presente recurso interposto pelo interessado, MANTENDO o Auto de Intimação n.º 11-01.028.953-0, nos termos do Decreto 48.832/2007.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se para o chefe de fiscalização para agendar a retirada do equipamento.

Despacho indeferido   |   Documento: 160886309

6056.2024/0017948-3 - Fiscalização: intimação

Despacho indeferido

Interessados: MAXIM ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA.

DESPACHO:

I - Considerando os elementos constantes no processo SEI 6056.2024/0017948-3, que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o presente recurso interposto pelo interessado, MANTENDO o Auto de Intimação n.º 11-01.031.877-7, nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/2017.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se para o fiscal autuante para ciência.

Despacho indeferido   |   Documento: 158509067

6056.2025/0015681-7 - Fiscalização: intimação

Despacho indeferido

Interessados: JORGE MOISES PEREIRA DA COSTA

DESPACHO: INDEFIRO o pedido de dilação de prazo para atendimento ao Auto de Notificação 11-01.034.774-2, por falta de amparo legal, uma vez que a Lei 16.402/17 não prevê tal concessão.

Despacho indeferido   |   Documento: 158605956

6056.2026/0009100-8 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: LEANDRO PASSOS CABRAL

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no processo 6056.2026/0009100-8, que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o presente pedido, ficando mantido o A.M. 11-400.349-1, nos termos da Lei 13.478/02, combinado com o Decreto 58.832/19.

Despacho indeferido   |   Documento: 158726303

6056.2026/0008657-8 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: COMPANHIA DE GÁS DE SÃO PAULO - COMGAS

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no processo 6056.2026/0008657-8, que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o presente pedido, ficando mantido o A.M. 11-383.433-1, nos termos da Lei 13.478/02, combinado com o Decreto 42.992/03.

Despacho indeferido   |   Documento: 158727808

6056.2026/0008659-4 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: COMPANHIA DE GÁS DE SÃO PAULO - COMGÁS

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no processo 6056.2026/0008659-4, que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o presente pedido, ficando mantido o A.M. 11-383.435-7, nos termos da Lei 13.478/02, combinado com o Decreto 42.992/03.

Despacho indeferido   |   Documento: 160515626

6056.2026/0012370-8 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: TRES DE DEZEMBRO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

DESPACHO:

I - Considerando os elementos constantes no processo SEI 6056.2026/0012370-8, que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o presente pedido, ficando mantido o A.M. 11-399.387-1, nos termos da Lei 12.002/1996 e Decreto 58.832/2019.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se para a UNAI

Despacho indeferido   |   Documento: 160516628

6056.2026/0010614-5 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: LUIZA BAR LTDA (51499503000194)

DESPACHO:

I - Considerando os elementos constantes no processo SEI 6056.2026/0010614-5, que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o presente pedido, ficando mantido o A.M. 11-400.348-3, nos termos da Lei 13.478/2002 e Decreto 58.832/2019.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se para a UNAI.

Despacho indeferido   |   Documento: 160541219

6056.2026/0012484-4 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: ALHANG ADMINISTRACAO DE BENS LTDA.

DESPACHO:

I - Considerando os elementos constantes no processo SEI 6056.2026/0012484-4, que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o presente pedido, ficando mantido o A.M. 11-399.377-3, nos termos da Lei 16.642/2017 e Decreto 57.776/2017 .

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se para a UNAI.

Despacho indeferido   |   Documento: 160542017

6046.2026/0007017-0 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: Estacionamento G Park Ltda (CNPJ 34.866.230/0007-45)

DESPACHO:

I - Considerando os elementos constantes no processo SEI 6046.2026/0007017-0, que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o presente pedido, ficando mantido o A.M. 11-396.465-0, nos termos da Lei 16.402/2016 e Decreto 57.443/2016.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se para a UNAI.

Despacho indeferido   |   Documento: 160374890

6050.2026/0009942-1 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: LUCIARA ALMEIDA RODRIGUES

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no processo SEI 6050.2026/0009942-1, que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o presente pedido, ficando mantido o A.M. 11-406.533-1, nos termos da Lei 16.642/20017 e Decreto 57.776/2017. Encaminhe-se à UNAI para providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 160747654

6056.2026/0012044-0 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: LORENZETTI S.A.

DESPACHO: INDEFIRO o presente recurso referente ao AM 11-385.456-1, nos termos da Lei 16.642/2017, por duplicidade, uma vez que existe o processo SEI 6056.2026/0010745-1 tratando do mesmo asunto, com proposta de indeferimento.

Comunique-se   |   Documento: 161721276

6056.2019/0016940-3 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Interessados: MAXIM ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA

COMUNIQUE-SE: 1 - Apresentar AVCB atualizado;

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Comunicado   |   Documento: 161706249

SEI 6056.2026/0014889-1 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno


REQUERENTE: MARCELO DIAS DA MOTA

ENDEREÇO: RUA PAULO OROZIMBO, 766 - CAMBUCI

I - À vista dos elementos contidos no presente processo conforme laudo técnico (161596111) e ART recolhida n º 2620262361380 sob responsabilidade técnica do Engenheiro Agrônomo Marcelo Dias da Mota; informamos com fundamento no artigo 18 e art. 44 da Lei Municipal nº 17.794/22, a poda de 01 exemplar de porte arbóreo da espécie Morus nigra, 01 exemplar de porte arbóreo da espécie Eugenia uniflora e 01 exemplar de porte arbóreo da espécie Lagerstroemia indica, no interior do imóvel, existente na área interna particular.

II - Os serviços deverão ser executados as expensas do requerente e em conformidade com o Manual Técnico de Poda e com o Manual Técnico de Arborização Urbana - SVMA.

III - Esse comunicado tem validade de 6(seis) meses a partir da data de publicação no DOC para sua execução, e não é permitido efetuar o mesmo Manejo de Poda mais de uma vez ao ano, afim de preservar a sanidade e configuração do exemplar arbóreo.

IV - O presente perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

V - PUBLIQUE-SE, conforme a Lei Municipal nº 14.141/06, art. 25.

Comunicado   |   Documento: 161707015

Processo nº. 6056.2026/0013435-1


INTERESSADO: Terra Ambiental Conservação e Paisagismo LTDA - ME

ENDEREÇO : Rua Heitor Peixoto, 1036 - Cambuci

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, CONVOCAMOS o interessado a complementar a documentação exigida quanto a solicitação de autorização de remoção de exemplar arbóreo localizado em área interna, sob jurisdição da Subprefeitura Sé.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 05 (cinco) dias após a publicação para o cumprimento sob pena de indeferimento do pedido por abandono.

III - Publique-se, conforme a Lei Municipal nº 14.141/06, art. 25.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 161778835

A vista do contido no 6056.2026/0015012-8 - ANA LOURDES NASCIMENTO CUNHA CARNEIRO 10918524806 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161778836

A vista do contido no 6056.2026/0015067-5 - EMPIRICO CAFE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 161778842

A vista do contido no 6056.2026/0015009-8 - MARIA CREMILDA ALVES DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161778844

A vista do contido no 6056.2026/0015010-1 - ALESSANDRA LEAL NUNES POMBO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161778845

A vista do contido no 6056.2026/0015011-0 - LEANDRO CARVALHO FERREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161778847

A vista do contido no 6056.2026/0015014-4 - MARCELO SANTANA DE ANDRADE 16297797846 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161778849

A vista do contido no 6056.2026/0015017-9 - JOAO FERNANDES DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161778851

A vista do contido no 6056.2026/0015018-7 - THAMIRIS REGINA GUIZAN LISBOA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161778862

A vista do contido no 6056.2026/0015015-2 - NG CHOI YUK - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161778863

A vista do contido no 6056.2026/0015016-0 - HELENA BARBOSA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161778868

A vista do contido no 6056.2026/0015013-6 - FRANCISCO JOSEPH BIEN AIME - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161778869

A vista do contido no 6056.2026/0015019-5 - GUILHERME FELIPE CORREIA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161778881

A vista do contido no 6056.2026/0015020-9 - MARIA MIRIAN MACIEL - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161778886

A vista do contido no 6056.2026/0015021-7 - MARCELO FRANCISCO DANTAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161778891

A vista do contido no 6056.2026/0015027-6 - LEONARDO JOSE DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161778893

A vista do contido no 6056.2026/0015022-5 - MARIA APARECIDA PIRES ALMEIDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161778895

A vista do contido no 6056.2026/0015023-3 - THAMIRIS REGINA GUIZAN LISBOA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161778898

A vista do contido no 6056.2026/0015025-0 - GESMAR FERREIRA MARTINS JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161778899

A vista do contido no 6056.2026/0015026-8 - FLAVIO VINICIUS EUGENIO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161778905

A vista do contido no 6056.2026/0015024-1 - LUIZ ANDRE DIAS PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161778907

A vista do contido no 6056.2026/0015028-4 - MARIA GORETE PEREIRA MASCARENHAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161778909

A vista do contido no 6056.2026/0015031-4 - MARIA GORETE PEREIRA MASCARENHAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161778914

A vista do contido no 6056.2026/0015030-6 - ANA MARTA COSTA CONDE DE ARAUJO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161778919

A vista do contido no 6056.2026/0015072-1 - COMERCIO DE DOCES BUTTERFLY LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 161778920

A vista do contido no 6056.2026/0015029-2 - MARKENNEDY CARVALHO SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161778922

A vista do contido no 6056.2026/0015032-2 - ARLI HAMBURGUERIA LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 161778925

A vista do contido no 6056.2026/0015034-9 - ELIANA LOPES PEREIRA DE AMORIM - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161778926

A vista do contido no 6056.2026/0015033-0 - JOSE APARECIDO BEZERRA DA SILVA 40318982404 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161778933

A vista do contido no 6056.2026/0015035-7 - VINICIUS LEITE DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161778934

A vista do contido no 6056.2026/0015038-1 - LI SHUYI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161778939

A vista do contido no 6056.2026/0015036-5 - MARIA CREMILDA ALVES DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161778942

A vista do contido no 6056.2026/0015037-3 - MARIA CREMILDA ALVES DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161778966

A vista do contido no 6056.2026/0015040-3 - AILSON FERREIRA DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161778968

A vista do contido no 6056.2026/0015039-0 - SELMA DE ARAUJO CAVALCANTE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161778979

A vista do contido no processo 6056.2026/0015056-0 - COSME OLIVEIRA NUNES - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 24/07/2026

Despacho deferido   |   Documento: 161778980

A vista do contido no processo 6056.2026/0015073-0 - IVAN ABILIO DA SILVA - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 25/07/2026

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Antonio Aparecido Cardoso

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Comissão Permanente de Licitações

Despacho de Homologação de Licitação   |   Documento: 161712695

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 09/SUB-CS/2026

Processo: 6057.2026/0001645-1


I -À vista dos elementos contidos no presente e, no exercício da atribuição que me confere a Lei Municipal n.º 13.399/02, Artigo 9º, § XX, ADJUDICO e HOMOLOGO a licitação na modalidade Concorrência Eletrônica n.º 09/SUB-CS/2026, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA LOCALIZADA NA RUA DAS PEDRAS - JD. DAS PEDRAS - SÃO PAULO-S.P, a empresa RENOVACCIO CONSTRUÇÕES LTDA. EPP - CNPJ 30.244.352/0001-53, pelo valor de R$262.708,99 ( (Duzentos e sessenta e dois mil, setecentos e oito reais e noventa e nove centavos), bem como AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, onerando a dotação orçamentária n.º59.10.15.451.4020.1.17.4495100.00.1500.9001.1, do exercício vigente e futuros cancelamento se houver.

II - Ficam designados para fiscais do contrato os servidores Marco Antônio Curvelo da Silva Matos, como titular e Fabricio Tadeu de Almeida, como suplente.
III- Publique-se.
IV- Encaminhe-se a seguir à Coordenadoria de Administração e Finanças, para emissão da respectiva Nota de Empenho e cancelamentos necessários.

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 161032362

6057.2026/0002366-0 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 161032006, DEFIRO o pedido de Remoção de 01 (um) espécie arbórea Ficus Benjamina ,situada na Rua Irmã Maria Lourença, 73 - Jd Shangrila, em área pública.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 161726612

6059.2021/0005662-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: RAQUEL GUEDES DA SILVA

DESPACHO:

Propomos o indeferimento nos termos da Lei 16.642/17, Art. 59 item I e Decreto 57.776/17 - ausência da documentação exigida ou projeto apresentado com insuficiência de informação de modo a impedir a análise e decisão do pedido.

Publique-se;

Ao EXP/SUSL para aguardo do prazo recursal;

Não ocorrendo recurso no prazo legal, (30 dias );

Após à SP-CS/CPDU/STF para o que couber.

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Assessoria Jurídica

Despacho indeferido   |   Documento: 161150565

6042.2026/0002934-9 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A / Kelly Lopes da Silva

I - DESPACHO

1. No uso das atribuições que me foram conferidas pelo art. 2° do Decreto Municipal nº 42.670/02, e à vista dos elementos de convicção contidos neste procedimento administrativo, NÃO CONHEÇO o recurso apresentado por Kelly Lopes da Silva, representante legal da ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S/A., posto que intempestivo.

3. Em consequência, MANTENHA-SE o AM nº 38-013.918-9.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se.

2. À SMSUB/COPURB/DIFIS para prosseguimento.

Despacho indeferido   |   Documento: 160831068

6012.2026/0012343-0 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP / Alessandra Machado Brandão Teixeira, OAB/SP 460.537

I - DESPACHO

1. No uso das atribuições que me foram conferidas pela legislação em vigor e à vista dos elementos de convicção aqui presentes, em especial as manifestações técnicas nos SEI 160519956, 160578400 e 160612301 e Jurídica desta SUB-MG no SEI 160830423, que adoto como razões de decidir, recebo o recurso interposto tempestivamente por Alessandra Machado Brandão Teixeira, OAB/SP 460.537, representante legal da COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, para, no mérito INDEFERI-LO por falta de amparo legal. A requerente não apresentou elementos que pudessem alterar a decisão anteriormente alcançada.

2. Em consequência, MANTENHO o AM nº 17-193.446-6, lavrado por infração ao art. 7º, XII, da Lei Municipal nº 13.614/2003.

3. Declaro encerrada a instância administrativa.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se;

2. À CPDU para conhecimento e demais providências.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 161703881

6058.2026/0002053-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessado: FERRAMENTARIA E USINAGEM SENIORS LTDA

SQL: 064.222.0034-1

DESPACHO: No uso das atribuições que me foram conferidas pela legislação em vigor e à vista dos elementos contidos neste expediente, recebo o presente para, no mérito DEFERI-LO, nos termos da Lei 16.402/16, Portaria 29/SMPR/2017 e Decretos 49.969/08, 57.298/16 e 57.378/16.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 161778896

A vista do contido no 6058.2026/0002064-0 - SANDRA ALMEIDA DE AZEVEDO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Oliver de Jesus Delgado Guajardo

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Assessoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 161529374

PORTARIA nº 156/SUB-VM/GAB/26

OLIVER JESUS DELGADO GUAJARDO, Subprefeito Vila Mariana, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista do requerido no SEI 6059.2026/0007701-0 pela empresa pelo YESCOM SERVIÇOS LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 03.574.107/0001-31, representada neste ato pelo Diego Paulo de Lima, portador do CPF nº 221.441.768-09 e RG nº 33.977.442-3, e com base no disposto no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9°, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, 1° de agosto de 2022,

R E S O L V E:

Artigo 1° - AUTORIZAR, a empresa YESCOM SERVIÇOS LTDA, a utilizar a via pública denominada, Praça Ibrahim Nobre, s/n - Vila Mariana - São Paulo SP, no dia 2 de agosto de 2026, no horário das 06h30 às 10h00, para a realização do evento “3ª HELLO KITTY AND FRIENDS FUN RUN”, mediante as aprovações dos órgãos competentes, segundo disposto nos artigos desta Portaria;

Artigo 2° - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação o sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto n° 51.953/10;

Artigo 3° - Em cumprimento a Resolução SSP - 112, de 24/09/85, a interessada deverá oficiar a Polícia Militar;

Artigo 4° - Conforme disposições constantes no Decreto nº 49.969/08, a autorização para a realização do evento estará condicionada à obtenção de aprovação dos órgãos públicos competentes;

Artigo 5° - A Autorizada, fica vedada a comercialização de quaisquer produtos, bens ou materiais na área do evento;

Artigo 6° - A Autorizada deverá manter a integridade física e a visibilidade dos Monumentos instalados na região do Parque Ibirapuera, tendo em vista de que o local está inserido em área envoltória do Monumento às Bandeiras, bem tombado nas esferas estadual (Resolução SC 31/85) e municipal (Resoluções 05/Conpresp/91 e 32/Conpresp/2014), ficando a presente condicionada às autorizações dos órgãos preservacionista, CONDEPHAAT e CONPRESP;

Artigo 7° - A interessada fica obrigada a:

I) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

II) Responsabilizar-se pelo atendimento às leis de incomodidade referente aos ruídos emitidos;

III) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº. 49.969/08;

IV) No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à CPPU - Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

V) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, no período cedido;

VI) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público.

VII) Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e qualquer outra sobre a área cujo uso ora se autoriza;

VIII) Após a data de realização e desmontagem do evento apresentar relatório fotográfico em até 15 (quinze) dias corridos demonstrando o período de montagem, utilização e finalização (desmontagem), com anotação de intercorrências, se houver, de modo que após a realização do evento, o local deverá estar com a mesmas características anteriores, reparando os danos, se necessário.

Artigo 8° - Todos os eventos devem seguir os protocolos sanitários desenvolvidos e aprovados até o momento.

Artigo 09° - Fica terminantemente proibida qualquer forma de restrição de acesso ao espaço público ou a cobrança de ingresso, taxa ou contribuição para que o público possa adentrar ou permanecer na área autorizada, sendo nulos quaisquer atos que contrariem essa determinação.

Artigo 10 - O descumprimento de qualquer obrigação prevista nesta Portaria ou na legislação cabível caracterizará evento não autorizado, sujeitando a interessada à aplicação das penalidades cabíveis, incluindo:

I - Multa por realização de evento não autorizado;

II - A impossibilidade de obter novas autorizações para realização de eventos em área pública na circunscrição da Subprefeitura Vila Mariana pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, a contar da data da infração;

III - demais sanções cíveis, penais e administrativas aplicáveis ao caso.

Artigo 11 - A presente Portaria é válida exclusivamente para a data do evento, entrando em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da administração municipal.

OLIVER JESUS DELGADO GUAJARDO

SUBPREFEITO VILA MARIANA

Portaria   |   Documento: 161530448

Portaria nº 157/SUB-VM/GAB/26

OLIVER JESUS DELGADO GUAJARDO, Subprefeito Vila Mariana, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista do requerido no SEI 6059.2026/0007524-6 pelo Daniel Eiji Hanai portador do RG nº 25239480 SSP SP e CPF nº 175.377.798-48 e com base no disposto no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002,

R E S O L V E:

Artigo 1º - AUTORIZAR SERVIÇO SOCIAL DO COMERCIO - Sesc Avenida Paulista, a utilizar a área pública denominada Bulevar do Rádio - Rua Leoncio de Carvalho, para a realização de “Programação Cultural Sesc Avenida Paulista”, nos dias 1º, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 18, 22, 23, 25, 29 e 30 de agosto de 2026, no horário das 09h00 às 19h00; mediante as aprovações dos órgãos competentes, segundo disposto nos artigos desta Portaria;

Artigo 2º - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

Artigo 3º - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, o interessado deverá oficiar a Polícia Militar;

Artigo 4º - Conforme disposições constantes no Decreto nº 49.969/08, a autorização para a realização do evento estará condicionada à obtenção de aprovação dos órgãos públicos competentes, bem como o recolhimento do preço público estabelecido no §6º, art. 44 do Decreto Municipal nº 55.085/2014;

Artigo 5º - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

Artigo 6º. - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos;

Artigo 7º - A interessada fica obrigada a:

I) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

II) Responsabilizar-se pelo atendimento às leis de incomodidade referente aos ruídos emitidos;

III) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº. 49.969/08;

IV) No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à CPPU - Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

V) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, no período cedido;

VI) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

VII) Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e qualquer outra sobre a área cujo uso ora se autoriza;

VIII) Após a data de realização e desmontagem do evento apresentar relatório fotográfico em até 15 (quinze) dias corridos demonstrando o período de montagem, utilização e finalização (desmontagem), com anotação de intercorrências, se houver, de modo que após a realização do evento, o local deverá estar com a mesmas características anteriores, reparando os danos, se necessário.

Artigo 8º - Todos os eventos devem seguir os protocolos sanitários desenvolvidos e aprovados até o momento;

Artigo 9º - Fica terminantemente proibida qualquer forma de restrição de acesso ao espaço público ou a cobrança de ingresso, taxa ou contribuição para que o público possa adentrar ou permanecer na área autorizada, sendo nulos quaisquer atos que contrariem essa determinação.

Artigo 10 - O descumprimento de qualquer obrigação prevista nesta Portaria ou na legislação cabível caracterizará evento não autorizado, sujeitando a interessada à aplicação das penalidades cabíveis, incluindo:

I - Multa por realização de evento não autorizado;

II - A impossibilidade de obter novas autorizações para realização de eventos em área pública na circunscrição da Subprefeitura Vila Mariana pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, a contar da data da infração;

III - Demais sanções cíveis, penais e administrativas aplicáveis ao caso.

Artigo 11- A presente Portaria é válida exclusivamente para a data do evento, entrando em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da administração municipal.

OLIVER JESUS DELGADO GUAJARDO

SUBPREFEITO VILA MARIANA

Unidade de Autos de Infração

Despacho deferido   |   Documento: 161501767

SEI 6059.2026/0007619-6 - Solicitação de Certidão de Multas

DESPACHO: DEFERIDO

INTERESSADO: FERNANDO VIGGIANI VALIO

DEFERIDO, o pedido de Certidão de Multas para o SQL 045.040.0035-0, nos termos da Lei 14.141/06.

CATIANE PIMENTEL PORTO

CHEFE DE GABINETE

SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho deferido   |   Documento: 161502252

SEI 6059.2026/0007632-3 - Solicitação de Certidão de Multas

DESPACHO: DEFERIDO

INTERESSADO: MARCOS RENATO DENADAI

DEFERIDO, o pedido de Certidão de Multas para o SQL 036.027.0558-7, nos termos da Lei 14.141/06.

CATIANE PIMENTEL PORTO

CHEFE DE GABINETE

SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho deferido   |   Documento: 161503014

SEI 6059.2026/0007637-4 - Solicitação de Certidão de Multas

DESPACHO: DEFERIDO

INTERESSADO: KAREN REGINA RODRIGUES

DEFERIDO, o pedido de Certidão de Multas para o SQL 036.031.0004-2, nos termos da Lei 14.141/06.

CATIANE PIMENTEL PORTO

CHEFE DE GABINETE

SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho indeferido   |   Documento: 161582211

SEI 6042.2026/0003160-2

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.

DESPACHO: INDEFERIDO

1 - Em face dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações do Sr. Diretor de SMSUB/COPURB/DIFIS e da Sra. Coordenadora de CPDU, NÃO CONHEÇO o recurso interposto, tendo em vista a instância administrativa encerrada. Por consequência, mantenho definitivamente o Auto de Multa n. 38-013.961-8.

2 - À CPDU/VM para ciência, publicação e retorno a SMSUB/COPURB/DIFIS.

OLIVER JESUS DELGADO GUAJARDO

Subprefeito Vila Mariana

Despacho indeferido   |   Documento: 161582993

SEI 6042.2026/0003165-3

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.

DESPACHO: INDEFERIDO

1 - Em face dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações do Sr. Diretor de SMSUB/COPURB/DIFIS e da Sra. Coordenadora de CPDU, NÃO CONHEÇO o recurso interposto, tendo em vista a instância administrativa encerrada. Por consequência, mantenho definitivamente o Auto de Multa n. 38-013.960-0.

2 - À CPDU/VM para ciência, publicação e retorno a SMSUB/COPURB/DIFIS.

OLIVER JESUS DELGADO GUAJARDO

Subprefeito Vila Mariana

Despacho indeferido   |   Documento: 161583808

SEI 6042.2026/0003168-8

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.

DESPACHO: INDEFERIDO

1 - Em face dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações do Sr. Diretor de SMSUB/COPURB/DIFIS e da Sra. Coordenadora de CPDU, NÃO CONHEÇO o recurso interposto, tendo em vista a instância administrativa encerrada. Por consequência, mantenho definitivamente o Auto de Multa n. 38-013.962-6.

2 - À CPDU/VM para ciência, publicação e retorno a SMSUB/COPURB/DIFIS.

OLIVER JESUS DELGADO GUAJARDO

Subprefeito Vila Mariana

Despacho indeferido   |   Documento: 161679690

SEI 6042.2026/0003218-8

Interessados: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.

DESPACHO: INDEFERIDO

1 - Em face dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações do Sr. Fiscal de Posturas Municipais, do Sr. Diretor de SMSUB/COPURB/DIFIS e da Sra. Coordenadora de CPDU, NÃO CONHEÇO o recurso interposto, por extemporâneo. Por consequência, mantenho definitivamente o Auto de Multa n. 38-014.025-0.

2 - Dou por encerrada a instância administrativa.

3 - À CPDU/VM para ciência, publicação e retorno a SMSUB/COPURB/DIFIS.

OLIVER JESUS DELGADO GUAJARDO

Subprefeito Vila Mariana

Coordenadoria de Projetos e Obras

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 161348982

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2024/0012701-7

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra. Emita-se CCO nº 1103.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 161348967

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2024/0011596-5

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra. Emita-se CCO nº 1104.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 161473142

6059.2026/0006005-2 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Despacho deferido

Interessados: EYE CLINIC OFTALMOLOGIA

DESPACHO: : Em atendimento à Lei Municipal nº 17.794/22, e diante do exposto em laudo técnico elaborado por profissional competente 159416405 com emissão de ART, AUTORIZO e CONVALIDO a poda de 15(quinze) exemplar(es) arbóreo(s) e/ou palmeira(s) localizado(s) em área interna particular sito à Av. Republica do Libano, 1034 , deverão ser observadas as práticas de podas contidas no manual técnico de podas de arvores da Prefeitura de São Paulo. Não fica autorizado nenhum outro manejo. O descarte dos resíduos gerados deverá estar em conformidade com a legislação vigente sob pena de aplicação das sanções cabíveis em caso de descumprimento. A presente autorização terá validade por 90 (noventa dias).

Despacho deferido   |   Documento: 161699702

6059.2026/0004588-6 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com TCA

Despacho deferido

Interessados: MAC 84 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

DESPACHO: No exercício das atribuições legais que me foram conferidas e considerando o teor do laudo técnico constante do presente procedimento administrativo elaborado e subscrito por Engenheiro Agrônomo competente e com base no Artigo 14, inciso. I da Lei Municipal n° 17.794/22, Portaria SVMA- nº 105/2024 e TCA nº 402/2025 aprovado conforme SEI nº 6027.2024/0032214-8, DEFIRO a remoção 01(um) Exemplar Arbóreo sendo ele: nº 17, Mirindiba (DAP 46 cm/ALT 18 m) , em passeio público à Av. Dr. Altino Arantes, nº 625 - São Paulo- SP. O plantio compensatório será realizado nos termos do TCA nº 402/2025. O interessado deverá recolher preço público junto à SUB-VM/CMIU/STLP para a remoção dos exemplares arbóreos.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 161778834

A vista do contido no 6059.2026/0007898-9 - LUZIA MOREIRA NEVES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161778879

A vista do contido no 6059.2026/0007899-7 - MARIA ELAINE DA SILVA MOREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161778915

A vista do contido no 6059.2026/0007900-4 - MARCOS COSTA ALMEIDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161778932

A vista do contido no 6059.2026/0007901-2 - PAULA TAVARES FREITAS MENDES BRAZILINO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161778935

A vista do contido no 6059.2026/0007902-0 - JOSE VALTER LOPES DE AMORIM - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161778955

A vista do contido no 6059.2026/0007903-9 - REINALDO GAMA COSTA 22674281804 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161778956

A vista do contido no 6059.2026/0007905-5 - LM PENSAO LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161778967

A vista do contido no 6059.2026/0007904-7 - JOSE CUPERTINO DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161778971

A vista do contido no 6059.2026/0007906-3 - MARLENE LOURENCO FERREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Assessoria Técnica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161706047

TERMO DE AUTORIZAÇÃO 066/VP/2026

PROCESSO SEI 6060.2026/0002738-7

Douglas Félix, Chefe de Gabinete da Subprefeitura da Vila Prudente, no uso das competências que lhe foram conferidas pela Portaria nº 009/SUB-VP/GAB/2025,

RESOLVE AUTORIZAR:

Interessado: Legião Mirim de Vila Prudente

Responsável: Priscila de Moraes Rosa

Evento: IX AÇÃO SOCIAL DA LEGIÃO MIRIM DE VILA PRUDENTE

Data: 12 de setembro de 2026

Local: Rua João Batista Mendo - entre as Ruas Miguel Antônio Flangini e Antônio Genzini

Horário: das 7h às 17h

Público estimado: 250 pessoas

Obrigando-se o autorizado à:

1) Obedecer as regras estabelecidas no artigo 146 da Lei Municipal nº 16.402/2016, quanto a emissão de ruídos;

2) Obter junto à CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, a devida autorização, bem como atender às recomendações técnicas e restrições apresentadas por essa Companhia;

3) Obter junto a Policia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

4) Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao patrimônio público;

5) Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

6) Manter o local limpo durante e após o evento;

7) Respeitar na íntegra a Lei nº 14.223/06 (Lei Cidade Limpa)

8) Respeitar rigorosamente as legislações vigentes durante o período eleitoral, sob pena de sofrer as sanções pertinentes.

Notas:

1) Proibido a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário e político;

2) Vedado o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

3) A Subprefeitura da Vila Prudente declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

4) O presente Termo de Autorização e Compromisso refere-se exclusivamente a Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as Legislações Estadual e Federal pertinentes;

5) O Autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161709099

TERMO DE AUTORIZAÇÃO 063/VP/2026

PROCESSO SEI 6060.2026/0002685-2

Douglas Félix, Chefe de Gabinete da Subprefeitura da Vila Prudente, no uso das competências que lhe foram conferidas pela Portaria nº 009/SUB-VP/GAB/2025,

RESOLVE AUTORIZAR:

Interessado: Alex Dal Posso da Silva

Responsável: Alex Dal Posso da Silva

Evento: FESTIVAL KIDS E GASTRONOMIA

Data: 24, 25, 26 e 31 de julho de 2026

Local: Praça Galiano Jacomossi

Horário: das 10h às 21h

Público estimado: 80 pessoas

Obrigando-se o autorizado à:

1) Obedecer as regras estabelecidas no artigo 146 da Lei Municipal nº 16.402/2016, quanto a emissão de ruídos;

2) Obter junto à CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, a devida autorização, bem como atender às recomendações técnicas e restrições apresentadas por essa Companhia;

3) Obter junto a Policia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

4) Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao patrimônio público;

5) Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

6) Manter o local limpo durante e após o evento;

7) Respeitar na íntegra a Lei nº 14.223/06 (Lei Cidade Limpa)

8) Respeitar rigorosamente as legislações vigentes durante o período eleitoral, sob pena de sofrer as sanções pertinentes.

Notas:

1) Proibido a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário e político;

2) Vedado o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

3) A Subprefeitura da Vila Prudente declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

4) O presente Termo de Autorização e Compromisso refere-se exclusivamente a Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as Legislações Estadual e Federal pertinentes;

5) O Autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis.

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 161655242

6060.2026/0002734-4 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUB-VP

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente e com fundamento na Lei Municipal n° 17.794/2022, Artigo 14, incisos III e IV, Constituição Federal em seu artigo 5º, e CCOI-SIGRC37517288, Autorizo a supressão de 01 (um) Ficus (Ficus benjamina), na Rua Campos Novos, nº 297 - Vila Zelina - neste município, com o plantio em substituição de 01 (um) espécime, nas adjacências do passeio público, plantio este que será realizado pela PMSP.

Despacho deferido   |   Documento: 161656007

6060.2026/0002735-2 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUB-VP

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente e com fundamento na Lei Municipal n° 17.794/2022, Artigo 14, incisos III e IV, Autorizo a supressão de 01 (uma) Bauhinia (Bauhinia variegata), caída, na Av. Jacinto Meneses Palhares nº 517 - Vila Prudente - neste município, com o plantio em substituição de 01 (um) espécime, nas adjacências do passeio público, plantio este que será realizado pela PMSP.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho de Retificação   |   Documento: 160720162

6042.2026/0001723-5 - Multas: cancelamento

Despacho de Retificação

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.

DESPACHO: À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação da Supervisão Técnica de Fiscalização (doc. SEI nº 160705589), RETIFICO o Despacho (doc. SEI nº 159892587), publicado no DOC de 26/06/2026, página 349, para fazer constar o que segue, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido Despacho. Onde se lê: "mantendo-se o AM 38-012.882-9", leia-se "mantendo-se o AM 38-012.881-1".

Despacho deferido   |   Documento: 161450015

6038.2025/0000238-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: ROCFER COMERCIO E SERVIÇOS LTDA

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no presente e doc. SEI 161225778 da Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento, DEFIRO o pedido de reconsideração de despacho para auto de licença de funcionamento nos termos da Lei 10.205/86 regulamentada pelo Decreto 49.969/08; Leis 16.402/16, 16.050/14 e Decreto 57.378/16.

Despacho deferido   |   Documento: 158054425

6060.2026/0001151-0 - Multas: cancelamento

Despacho deferido

Interessados: LUIZ ROBERTO DOS SANTOS PINTO.

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no presente, em especial a matrícula apresentada (documento 157970675) onde consta a mudança de proprietário desde 2013, DEFIRO o pedido inicial, cancelando-se os AMs 06-229.424-5, 06-229.425-3, 06-229.943-3, 06-230.674-0, 06-235.573-2, 06-235.574-1, 06-236.519-3, 06-236.518-5, 06-236.956-3 e 06-238.464-3, com fúlcro na súmula 473 do STF.

Despacho indeferido   |   Documento: 160637435

6060.2026/0001758-6 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: MARCOS BUGYI.

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no presente, em especial a manifestação da Supervisão Técnica de Fiscalização (doc. SEI nº 158083683), INDEFIRO o pedido inicial, mantendo-se o AM 06-237.950-0, por obstruir, com material de qualquer natureza, bueiros, sarjetas, valas, valetas e outras passagens de água pluviais, bem como reduzir sua vazão pelo uso de tubulações, pontilhões e outros dispositivos, nos termos da Lei 13.478/02 e Decreto 42.992/03.

Despacho indeferido   |   Documento: 160644075

6012.2026/0010828-8 - Multas: recurso

Despacho indeferido

nteressados: TELEFONICA BRASIL S/A

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no presente, em especial a manifestação da Supervisão Técnica de Fiscalização (documento 158927505), INDEFIRO o pedido inicial, mantendo-se o AM 06-240.787-2, pela não execução de todas as manutenções periódicas necessárias para assegurar a qualidade e a segurança das redes e equipamentos sob sua responsabilidade instalados em vias e passeios, nos termos da Lei 13.614/03, Lei 15.244/10 e Decreto 59.108/19.

Despacho indeferido   |   Documento: 160672505

6054.2026/0001877-6 - Comunicações Administrativas: Ofício

Despacho indeferido

Interessados: RCG ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES SA

DESPACHO: Considerando que a solicitação de cancelamento do AM 06-238.916-5 está sendo tratada através do SEI 6021.2026/0045163-1, INDEFIRO o presente, declarando prejudicada a análise do mesmo.

Despacho indeferido   |   Documento: 160790684

6012.2026/0012223-0 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: : TELEFONICA BRASIL S.A.

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no presente, em especial a manifestação da Supervisão Técnica de Fiscalização (documento 160347141), INDEFIRO o pedido inicial, mantendo-se o AM 06-240.790-2, pela não execução de todas as manutenções periódicas necessárias para assegurar a qualidade e a segurança das redes e equipamentos sob sua responsabilidade instalados em vias e passeios, nos termos da Lei 13.614/03 alterada pela Lei 15.244/10.

Despacho indeferido   |   Documento: 160786491

6042.2026/0002837-7 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no presente, em especial a manifestação da Supervisão Técnica de Fiscalização (documento 160129841), INDEFIRO o pedido inicial, mantendo-se o AM 06-240.784-8, por falta de recomposição dos cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local - situação de emergência, nos termos da 16.673/17 e Decreto 59.670/20. Recurso extemporâneo.

Despacho indeferido   |   Documento: 160789865

6012.2026/0012424-0 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: : TELEFONICA BRASIL S.A.

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no presente, em especial a manifestação da Supervisão Técnica de Fiscalização (documento 160516228), INDEFIRO o pedido inicial, mantendo-se o AM 06-240.793-7, pela não execução de todas as manutenções periódicas necessárias para assegurar a qualidade e a segurança das redes e equipamentos sob sua responsabilidade instalados em vias e passeios, nos termos da Lei 13.614/03.

Despacho indeferido   |   Documento: 160787276

6012.2026/0012672-3 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: : TELEFONICA BRASIL S.A.

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no presente, em especial a manifestação da Supervisão Técnica de Fiscalização (documento 160621394), INDEFIRO o presente, mantendo-se o AM 06-240.794-5, por não recompor ou recompor de forma inadequada, vias e passeios públicos, após execução de obras ou serviços de instalação, manutenção ou de emergência, nos termos da Lei 13.614/03 e Decreto 59.108/19.

Despacho indeferido   |   Documento: 160788451

6042.2026/0002857-1 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: : ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no presente, em especial a manifestação da Supervisão Técnica de Fiscalização (documento 160527015), INDEFIRO o presente, mantendo-se o AM 06-240.791-1, pela falta de recomposição dos cabos aéreos soltos sobre o passeio público, comprometendo a segurança dos usuários do local, situação de emergência, nos termos da Lei 16.673/17 e Decreto 59.670/20. Recurso extemporâneo.

Despacho indeferido   |   Documento: 160801206

6060.2020/0001971-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: AUTO POSTO FRANCISCO MESQUITA LTDA

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no presente, em especial a manifestação da Supervisão Técnica de Uso de Solo e Licenciamento (documento 160797902), INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86, 16.050/14, 16.402/16 e Decretos 49.969/08 art. 18, face não atendimento do comunique-se no prazo legal (158510395). Encerrando as instâncias administrativas.

Despacho indeferido   |   Documento: 161461003

6060.2025/0000837-2 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido - RETIFICAÇÃO

Interessados: TELMA MARIA RODRIGUES LEITE

DESPACHO: Retifico o despacho publicado no Diário Oficial da Cidade em 26/06/2026 em doc. SEI 159854929 para fazer constar o numero do AM - 06-240.457-1

Despacho indeferido   |   Documento: 161547256

6060.2024/0002025-7 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: COMERCIO DE SUCATAS IRMAOS VALARINI LTDA ME - 43.771.948.0001.53

DESPACHO: Considerando as informações constantes do presente, doc. SEI 125033553 da Supervisão Técnica de Fiscalização e parecer da Assessoria Juridica em doc. SEI 159795581, INDEFIRO o pedido inicial, mantendo-se o AUTO DE MULTA nº 06-238.870-3, conforme Lei 16.402/16, Artigo 141 e Inciso III.

Despacho Parcialmente Deferido   |   Documento: 160642748

6060.2026/0001986-4 - Multas: cancelamento

Despacho Parcialmente Deferido

Interessados: CAMILA SANCHES DE FRANCA

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente em especial o atendimento das exigências do Decreto 54.039/2013 que alterou os artigos 17, 20, 22 e 23 do Decreto 52903/12 e regulamentou o artigo 3º da Lei 15.733/13 e a comprovação da regularização da situação da limpeza do imóvel (documento 158309149), DEFIRO PARCIALMENTE a solicitação inicial, aceitando a comunicação efetivada pelo requerente, e INDEFIRO o pedido de cancelamento do Auto de Multa apresentado o declarando prejudicado tendo em vista sua extemporaneidade, mantendo-se o A.M. 06-241.874-2.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 161713683

6046.2025/0002004-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: 43.128.456 GUILHERME CAMELO LOUREIRO

DESPACHO: INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento de atividade considerada de Baixo Risco, nos termos das Leis 10.205/86, 16.050/14, 16.402/16 e Decretos 49.969/08, 57.298/16, 58.419/18 e 57.378/16; Portaria 29/SMPR/17 e Memorando Circular 14/SMPR/SGUOS/17 face não atendimento do comunique-se no prazo legal.

1. Publique-se

2. Enviar correspondência/email ao interessado com o teor do despacho.

3. Aguardar prazo recursal conforme art. 20, paragrafo 1º do decreto 49.969/08.

4. Havendo interposição de recurso, retornar com as informações para o técnico responsável pela analise.

Despacho indeferido   |   Documento: 161713979

6046.2025/0003600-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: MUZUME CENTER LTDA

DESPACHO:INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento de atividade considerada de Baixo Risco, nos termos das Leis 10.205/86, 16.050/14, 16.402/16 e Decretos 49.969/08, 57.298/16, 58.419/18 e 57.378/16; Portaria 29/SMPR/17 e Memorando Circular 14/SMPR/SGUOS/17 face não atendimento do comunique-se no prazo legal.

1. Publique-se

2. Enviar correspondência/email ao interessado com o teor do despacho.

3. Aguardar prazo recursal conforme art. 20, paragrafo 1º do decreto 49.969/08.

4. Havendo interposição de recurso, retornar com as informações para o técnico responsável pela analise.

Despacho indeferido   |   Documento: 161723050

6039.2025/0000747-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: CONCRESERV SUDESTE S/A

DESPACHO: INDEFIRO o presente pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86 art. 24, inciso II, art 9, inciso II e V e paragrafo 3 e Decreto 49.969/08; face elementos contidos no presente. (MOTIVO: não apresentou o Certificado de Conclusão para o uso pretendido).

ASSUNTO: 017

(1ª instância)

1. Publique-se no SISACOE.

2. Enviar correspondência/email ao interessado com o teor do despacho.

3. Aguardar prazo recursal conforme art. 20, paragrafo 1º do decreto 49.969/08.

Havendo interposição de recurso, retornar com as informações para o técnico responsável pela analise

Despacho indeferido   |   Documento: 161760936

6060.2026/0002473-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: PRESTMAN SERVICE MANUTENCAO EM AR CONDICIONADO LTDA

DESPACHO: Indefiro o pedido do Auto de Licença de Funcionamento no inciso II do art. 18 do Decreto 49.969/2008 e no inciso II item 2 da Portaria 11/10 - SMSP ( falta da relação de indisponibilidade/impossibilidade, substituída pela Portaria 17/16 SMSP, AVCB/CLCB, CCM e CNPJ da empresa, CCM do responsável técnico).

I- Publique-se;

II- Enviar correspondência/email ao interessado com o teor do despacho.

III- Aguardar prazo para interposição de recurso 15 dias corridos, a contar da data de publicação no Diário Oficial, conforme art.20 do Decreto 49.969/08.

Coordenadoria de Projetos e Obras

Despacho deferido   |   Documento: 161535751

6060.2026/0002553-8 - Solicitação de Atestado de Capacidade Técnica

Despacho deferido

Interessados: POLOSUL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA

DESPACHO: I- À vista dos elementos contidos no presente, defiro o pedido formulado pela empresa POLOSUL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ 07.761.443-44, e autorizo a emissão do atestado de capacidade técnica referente à contratação de empresa de engenharia para CONSTRUÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA NO ESPAÇO FIGUEIRAS

LOCAL: AV. ENGENHEIRO THOMAZ MAGALHÃES, 255 - SÍTIO DA FIGUEIRA, SÃO PAULO -

II- Termo de Contrato nº 30/SUB-VP/2025, Período da Execução: 29/11/2025 a 29/12/2025, Ordem de Início nº 18/SUB-VP/2025, nº do processo SEI : 6060.2025/0004227-9.

III- Publique-se

IV- Encaminhe para cobrança de emolumentos devidos e providências

Subprefeitura de Sapopemba

Subprefeita: Maria Aparecida Conceição Rosa de Souza

Avenida Sapopemba, 9064 - Jardim Planalto - 03988-010 - 11 2701-1400

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 161656554

Processo SEI nº 6061.2026/0001465-5

Assunto: Criação do Coral da Pessoa Idosa e do Coral Infantojuvenil de Sapopemba

Considerando o Protocolo de Processo Autuado SEI nº 161537290, o Termo Projeto - Criação do Coral Sapopemba SEI nº 161646861, o Formulário de Inscrição SEI nº 161652298, bem como o encaminhamento da Assessoria Jurídica, que não apontou óbice jurídico ao prosseguimento da iniciativa, desde que observadas as cautelas administrativas indicadas;

Considerando que a proposta possui natureza cultural, comunitária, intergeracional e territorial, voltada à promoção do acesso à cultura, à convivência comunitária, ao envelhecimento ativo, à participação de crianças e adolescentes em atividades artísticas e ao fortalecimento dos vínculos entre a população e os equipamentos públicos de Sapopemba;

Considerando, ainda, as atribuições territoriais da Subprefeitura, nos termos da Lei Municipal nº 13.399/2002, bem como as diretrizes da Lei Orgânica do Município de São Paulo, do Estatuto da Pessoa Idosa, do Estatuto da Criança e do Adolescente, da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e das demais normas aplicáveis;

DETERMINO:

I - Encaminhem-se os autos à Supervisão de Cultura, para manifestação técnica e adoção das providências necessárias à fase inicial do projeto, especialmente quanto à organização das inscrições, controle dos interessados, capacidade estimada de participantes, critérios de organização dos grupos, classificação vocal, cronograma preliminar, dias e horários de ensaio, local pretendido, responsável pelo acompanhamento presencial e eventuais necessidades operacionais.

II - A Supervisão de Cultura deverá observar que a participação no projeto é gratuita e voluntária, não gerando vínculo funcional, contratual, financeiro, remuneração, ajuda de custo, transporte, alimentação, vestimenta, material, beca ou qualquer benefício, salvo futura previsão administrativa formal e regular.

III - Encaminhem-se os autos à Coordenadoria de Governo Local, para ciência e apoio na articulação territorial com CEUs, unidades escolares, centros de convivência, unidades de saúde, serviços socioassistenciais, associações, grupos de pessoas idosas, entidades comunitárias e demais parceiros locais, sem assunção informal de obrigações ou compromissos financeiros.

IV - Caso os ensaios, reuniões ou apresentações sejam realizados em CEU, unidade escolar, centro de convivência, unidade de saúde, equipamento socioassistencial ou outro espaço público vinculado a órgão diverso da Subprefeitura, deverá ser solicitada manifestação formal da unidade responsável pelo equipamento, e, quando necessário, da respectiva Secretaria Municipal, Diretoria Regional de Educação ou organização gestora, indicando expressamente a possibilidade de uso, local autorizado, dias, horários, capacidade, regras de utilização, condições de segurança, forma de entrada e saída dos participantes e necessidade de acompanhamento.

V - No caso do Coral Infantojuvenil, a inscrição somente deverá ser validada mediante autorização expressa da mãe, do pai ou do responsável legal, devendo ser observadas as regras de proteção integral, controle de presença, comunicação com responsáveis, acompanhamento adequado, horários compatíveis, segurança na entrada e saída e demais normas do equipamento público utilizado.

VI - No caso do Coral da Pessoa Idosa, deverá ser mantida a autodeclaração de boas condições gerais de saúde constante do formulário, recomendando-se que o participante informe previamente qualquer limitação, restrição médica, dificuldade de locomoção ou condição que demande cuidado específico.

VII - Os formulários, listas de presença, contatos, autorizações e demais dados pessoais dos participantes deverão ser utilizados exclusivamente para fins de inscrição, organização dos grupos, comunicação, controle de frequência, segurança dos participantes e execução administrativa do projeto, com acesso restrito aos servidores e colaboradores autorizados, nos termos da LGPD e das normas municipais aplicáveis.

VIII - Eventual uso de imagem e voz deverá ser tratado em termo próprio de adesão ou autorização, em documento apartado, especialmente nos casos envolvendo crianças e adolescentes, vedada qualquer utilização para finalidade estranha ao projeto.

IX - Após validação técnica e autorização superior, encaminhem-se os autos à Comunicação, para elaboração de material institucional de divulgação, caso necessário, com linguagem impessoal, objetiva e acessível, contendo informações sobre o projeto, público-alvo, forma de inscrição, local, horário, gratuidade, necessidade de autorização para menores de idade, eventual limite de vagas e contatos oficiais, vedada qualquer promoção pessoal de agentes públicos, servidores, parlamentares, parceiros ou terceiros.

X - Havendo necessidade de despesa, contratação, transporte, alimentação, material de identificação, camisetas, becas, equipamentos de som, regência musical, oficina, parceria onerosa, apoio financeiro ou utilização de emenda parlamentar, encaminhem-se previamente os autos à Coordenadoria de Administração e Finanças, para análise de viabilidade orçamentária, indicação de dotação, estimativa de custos, pesquisa de preços, enquadramento administrativo e demais providências cabíveis, antes de qualquer assunção de obrigação pela Administração.

XI - Fica vedada a contratação verbal, promessa de pagamento, fornecimento informal, execução antecipada de despesa ou qualquer obrigação financeira sem prévia instrução administrativa e autorização formal da autoridade competente.

XII - Após as manifestações das áreas competentes, retornem os autos ao Gabinete, para ciência, análise e deliberação quanto à continuidade da iniciativa, autorização da fase de mobilização, inscrições, definição do local, início dos ensaios e demais providências necessárias.

XIII - Iniciadas as atividades, a Supervisão de Cultura deverá apresentar relatório sucinto de acompanhamento, contendo número de inscritos, frequência, local utilizado, responsáveis pelo acompanhamento, parceiros envolvidos, eventuais dificuldades e proposta de continuidade.

Cumpra-se.

Supervisão de Gestão de Pessoas

Portaria   |   Documento: 161302434

Portaria nº 089/SUB-SB/GAB/2026

MARIA APARECIDA CONCEIÇÃO ROSA DE SOUZA, Subprefeita da Subprefeitura Sapopemba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002,

RESOLVE:

Art. 1° - Ficam convocados os servidores abaixo relacionados, para o evento Operação São Paulo Limpa (Mutirão), nos termos abaixo descritos:

§1 - Os servidores listados no artigo 2° desta Portaria, estão sendo convocados para trabalharem no evento Operação São Paulo Limpa (Mutirão), no próximo dia 18/07/2026, Rua Severino Suzano (Extensão) - Distrito de Sapopemba - São Paulo - SP, das 7:30 às 11:00h, com possibilidade de antecipação de 30 (trinta) minutos antes do início e 1 (uma) hora após o término.

§2 - Posteriormente, deverá ser concedido 01 (um) dia de descanso pelo dia trabalhado, o qual deverá ser usufruído em comum acordo com a respectiva chefia até o dia 31/12/2026.

Art. 2° - Estão convocados para o evento supracitado os seguintes servidores:

- Ricardo Nunes - RF 133.018.7

- Wilson Roberto de Santana - RF 618.917.2

Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 161757664

6061.2026/0001466-3 - Solicitação de Concessão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: JOSÉ POLONE

DESPACHO: DEFERIMOS o pedido de numeração oficial para o contribuinte 154.260.0031-9, sito à Rua Vale da Vida, CODLOG 44.681-5, que para o antigo s/nº, concedemos o nº 30 Oficial, nos termos do Decreto 49.346/2008.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 161699563

6038.2026/0001579-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: DISTRIBUIDORA DE BANANAS NOBREGA LTDA

DESPACHO:

INDEFIRO o pedido inicial nos termos do Decreto 49969/08, Art 18, Inciso II, conforme documento anexo , o interessado apresenta emissão de Auto de Licença de Funcionamento emitida eletrônicamente, encerrando assim por perda de objeto, o mesmo poderá ser arquivado.

Despacho indeferido   |   Documento: 161701420

6056.2026/0004336-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: 33.646.623 MARCELI DE OLIVEIRA BARBOSA RODRIGUES

DESPACHO: INDEFIRO o pedido inicial nos termos do Decreto 49969/08, Art 18, Inciso 18, a pedido do interessado que informa a desocupação do imóvel para tal atividade, segue o presente para os trâmites administrativos

Despacho indeferido   |   Documento: 161703550

6061.2026/0000790-0 - Comunicações Administrativas: Ofício

Despacho indeferido

Interessados: ROMÁRIO SALGADOS

DESPACHO: INDEFIRO nos termos do Decreto 49969/08,Art 18, Inciso I, não atendimento do comunique se

Comunique-se   |   Documento: 161705500

6061.2026/0001211-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: MITRA ARQUIDIOCESANA DE SÃO PAULO

COMUNIQUE-SE:

1- Apresentar CCM e CNPJ para o local

2- Apresentar croqui demonstrando atendimento ao Quadro 4A - COE quanto as vagas necessárias

3- apresentar nomeação do Padre Zacarias

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 161778833

A vista do contido no 6061.2026/0001486-8 - ED CARLOS DE JESUS DA HORA 95067639504 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161778875

A vista do contido no 6061.2026/0001487-6 - CALIL TEMER FILHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161778929

A vista do contido no 6061.2026/0001488-4 - SIMONE TURELO TEMER - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Departamento de Gestão Administrativa

Notificação   |   Documento: 161697015

PROCESSO N.º 6210.2026/0004864-8

TERMO 071/2021 DE CONTRATO

NOTA DE EMPENHO N.º 1621/2026

NOTA FISCAL N.º 83912

Prezado Senhor,

Em razão da, inexecução parcial relacionada à Nota Fiscal n.º 83912, vinculada ao Termo de Contrato n.º 071/2021, comunicamos a Vossa Senhoria a instauração de procedimento visando à aplicação de penalidade contratual.

Conforme apurado pela fiscalização contratual e registrado nos autos do processo em epígrafe, verificou-se a ocorrência de falha na execução dos serviços de limpeza hospitalar.

Nos termos da Cláusula Sétima - Penalidades -, item 7.5, do referido ajuste, essa empresa está sujeita à aplicação de multa no valor de R$ 444,25 (quatrocentos e quarenta e quatro reais e vinte e cinco centavos), correspondente a 10% (dez por cento) do valor da respectiva Nota Fiscal, em decorrência da irregularidade constatada.

Fica assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, sendo concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta notificação, para apresentação de Defesa Prévia.

A manifestação poderá ser encaminhada para o endereço eletrônico hspmdai@hspm.sp.gov.br ou protocolada presencialmente junto à Seção de Protocolo, Distribuição e Arquivo do HSPM, situada na Rua Castro Alves, nº 60, 2º andar, Aclimação, São Paulo/SP.

Os autos permanecem franqueados para consulta. Caso haja interesse em acesso eletrônico ao processo, a empresa poderá solicitá-lo por meio de requerimento encaminhado ao mesmo endereço eletrônico acima indicado.

Na ausência de manifestação no prazo assinalado, o processo terá regular prosseguimento, com apreciação dos elementos constantes dos autos e adoção das medidas administrativas cabíveis.

Atenciosamente,

ILMO SR. RICARDO MERLOS

PROVAC TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRAS LTDA.


DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS / EQUIPE DE APOIO

Despacho   |   Documento: 161678785

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes do presente e, no uso das atribuições legais a mim conferidas, considerando os termos do parecer da Assessoria Jurídica, que adoto como razão de decidir, CONHEÇO das IMPUGNAÇÕES interpostas por AVIVE GESTÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, EQUIPE ASSISTÊNCIA MÉDICA, LM SERVIÇOS MÉDICOS E GESTÃO EM SAÚDE LTDA e HELPMED SAÚDE LTDA ao Edital de Pregão 90387/2025, por tempestivas, e no mérito DOU PARCIAL PROVIMENTO à Impugnação da empresa HELPMED SAÚDE LTDA e NEGO PROVIMENTO às demais.

II - Publique-se.

III - à Pregoeira para ciência e providências de alteração e republicação do Edital, reabrindo-se o prazo de publicidade, dando-se ciência às interessadas, inclusive quanto ao pedido de esclarecimento apreciado.

Superintendência

Despacho   |   Documento: 161703495

PROCESSO SEI 6210.2026/0003836-7

DESPACHO

I - Considerando os termos do parecer da Assessoria Jurídica desta Autarquia constante destes autos, o qual adoto como fundamento desta decisão, CONHEÇO do recurso interposto por FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESQUISA E ESTUDO DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM - FIDI, CNPJ: 55.401.178/0001-36, por tempestivo, e no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a multa aplicada no valor total de R$ 6.810,57 (seis mil, oitocentos e dez reais e cinquenta e sete centavos), com fundamento no subitem 10.2.4 do item 10.2 - Tabela 3 - item 17 da Cláusula Décima - Das Penalidades do Termo de Contrato nº 359/2024.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

IV - Autorizo a emissão da Nota de Liquidação, bem como da Ordem de Pagamento nos termos requisitados por essa Divisão, conforme manifestação retro, após conferência contábil e respeitada a ordem cronológica dos vencimentos, observada a retenção do valor da multa pecuniária.

Despacho   |   Documento: 161653718

PROCESSO SEI 6210.2026/0006927-0

DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes nestes autos e no uso da competência que me confere o artigo 4º da Lei 13.766/2004, APLICO à empresa MAGNA INDUSTRIA DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 29.791.8210001-75, a penalidade de multa no montante de R$ 1.261,92 (um mil duzentos e sessenta e um reais e noventa e dois centavos), que corresponde a 11% sobre o valor da Nota Fiscal nº 5687, em virtude do atraso na entrega do material, com fundamento no subitem 9.4.3 do item 9.4 da Cláusula Nona - Das Penalidades da Ata de Registro de Preços nº 078/2025 - HSPM.

II - Publique-se.

III - Autorizo a emissão da Nota de Liquidação, bem como da Ordem de Pagamento nos termos requisitados por essa Divisão Contábil Financeira, conforme manifestação retro, após conferência contábil e respeitada a ordem cronológica dos vencimentos, observada a retenção do valor da multa pecuniária.

Despacho   |   Documento: 161706128

PROCESSO SEI 6210.2026/0007229-8

DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes nestes autos e no uso da competência que me confere o artigo 4º da Lei 13.766/2004, APLICO à empresa DL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 31.556.536/0001-11, a penalidade de multa no montante de R$ 43,98 (quarenta e três reais e noventa e oito centavos), que corresponde a 7% sobre o valor da Nota Fiscal nº 13191, em virtude do atraso na entrega do material, com fundamento no subitem 8.4.3 do item 8.4 da Cláusula Oitava - Das Penalidades da Ata de Registro de Preços nº 740/2025 - SMS.G.

II - Publique-se.

III - Autorizo a emissão da Nota de Liquidação, bem como da Ordem de Pagamento nos termos requisitados por essa Divisão Contábil Financeira, conforme manifestação retro, após conferência contábil e respeitada a ordem cronológica dos vencimentos, observada a retenção do valor da multa pecuniária.

Despacho   |   Documento: 161656569

PROCESSO SEI 6210.2026/0006523-2

DESPACHO DA CHEFIA DE GABINETE

I - Considerando os termos do parecer da Assessoria Jurídica desta Autarquia constante dos autos, que adoto como fundamento desta decisão, e nos termos da competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, CONHEÇO da defesa prévia apresentada por MEDFUTURA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS DE SAÚDE LTDA, CNPJ: 17.700.763/0007-33, por tempestiva, e no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, aplicando-lhe, com fundamento no subitem 8.1.3 do item 8.1 da Cláusula Oitava - Penalidades da Ata de Registro de Preço nº 585/2025 - SMS.G, a penalidade no montante de R$ 49,46 (quarenta e nove reais e quarenta e seis centavos), que corresponde a 7% sobre o valor da Nota Fiscal nº 3846, pelo atraso na entrega do material.

II - Prazo Recursal: 15 (quinze) dias úteis.

III - Publique-se.

Despacho   |   Documento: 161702665

PROCESSO SEI 6210.2026/0007252-2

DESPACHO DA CHEFIA DE GABINETE

I - Considerando os termos do parecer da Assessoria Jurídica desta Autarquia constante dos autos, que adoto como fundamento desta decisão, e nos termos da competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, CONHEÇO da defesa prévia apresentada por MAXXI VIX COMERCIO ATACADISTA E REPRESENTACAO LTDA, CNPJ/MF: 41.977.198/0001-45, por tempestiva, e no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, aplicando-lhe, com fundamento no subitem 8.1.3 do item 8.1 da Cláusula Oitava - Penalidades da Ata de Registro de Preço nº 237/2026 - SMS.G, a penalidade no montante de R$ 192,00 (cento e noventa e dois reais), que corresponde a 8% sobre o valor da Nota Fiscal nº 2974, pelo atraso na entrega do material.

II - Prazo Recursal: 15 (quinze) dias úteis.

III - Publique-se.

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo

Superintendente: João Batista de Santiago

Praça do Patriarca, 69 - centro - 11 2873 7237

Coordenadoria de Gestão de Benefícios

Despacho deferido   |   Documento: 161356487

ASSUNTO :Vistas e Cópias

PROCESSO :6310.2026/0004826-9

INTERESSADO : LUIZ DE MACEDO

1 - Defiro o pedido de Vistas e Cópias do processo 6310.2021/0001198-6

2 - Publique-se.

3 - Disponibilizar acesso por 05 dias úteis, a partir da data de publicação, nos termos do Decreto 51.714/2010.

Após prazo estabelecido, concluir processo.

Divisão de Pensão

Despacho deferido   |   Documento: 161685066

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0003842-5

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): MARIZETE FERREIRA SILVA

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0003842-5, com fundamento no artigo 27 inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, bem como na Lei Municipal nº 15.080, de 17 de dezembro de 2009, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 161263568 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), MARIZETE FERREIRA SILVA, qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Publique-se.

III - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

IV - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 161755239

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0004590-1

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): RUBENS DE AZEVEDO

PROCURADOR(A): RUBERVAL MINARDI DE AZEVEDO

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0004590-1, com fundamento no artigo 27 inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, bem como na Lei Municipal nº 15.080, de 17 de dezembro de 2009, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação em 19 de março de 2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 160440348 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), RUBENS DE AZEVEDO, qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Tendo em vista a existência de acumulação de benefícios, em caso de não opção nos termos do parágrafo 2º artigo 48 do Decreto Municipal nº 61.150, de 2022, no prazo estabelecido na respectiva notificação, será aplicado o redutor no último benefício a ser concedido, isto é, no benefício a ser pago pelo IPREM, sem prejuízo de manifestação futura pelo requerente, nos termos do disposto nos parágrafos 5º e 6º do artigo 26-A da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, acrescido pela Portaria IPREM nº 77, de 18 de dezembro de 2023.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

V - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho Documental   |   Documento: 161667360

PROCESSO : 6310.2026/0004922-2

ASSUNTO : Extinção de Pensão

I - Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) JUAREZ PERRONI, ocorrido em 07/07/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº 17.020/2018, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 08/07/2026.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 161580604

PROCESSO : 6310.2026/0004897-8

ASSUNTO : Extinção de Pensão

I - Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) OSMARINA LOPES, ocorrido em 01/07/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº 10.828/90, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 02/07/2026.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 161589663

PROCESSO : 6310.2026/0004898-6

ASSUNTO : Extinção de Pensão

I - Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) JOSE DARIOLI, ocorrido em 15/06/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº 15.080/2009, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 16/06/2026.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 161740902

PROCESSO : 66310.2026/0004944-3

ASSUNTO : Extinção de Pensão

I - Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) MARIA DE LOURDES TACITO, ocorrido em 01/07/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº 17.020/2018, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 02/07/2026.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 161736775

PROCESSO : 6310.2026/0004943-5

ASSUNTO : Extinção de Pensão

I - Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) MANUEL CORREA MARTINS, ocorrido em 19/06/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº 10.828/1990, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 20/06/2026.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 161716873

PROCESSO :6310.2026/0004937-0

ASSUNTO : Extinção de Pensão

I - Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) LUIZA DE OLIVEIRA RODRIGUES, ocorrido em 13/06/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº 10.828/1990, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 14/06/2026.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 161759280

PROCESSO : 6310.2026/0004947-8

ASSUNTO : Extinção de Pensão

I - Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) MARIA AUXILIADORA RAMOS THEODORO, ocorrido em 01/07/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº 15.080/2009, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 02/07/2026.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 161751443

PROCESSO : 6310.2026/0004946-0

ASSUNTO : Extinção de Pensão

I - Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) MARIA DE SENA OLIVEIRA, ocorrido em 20/06/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº 9157/1980, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 21/06/2026.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Comunicado   |   Documento: 161733547

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6310.2026/0004334-8

INTERESSADA: ROBERTO TEODORO DA SILVA

Comunicado IPREM/CGB/DCB/DP

Departamento de Receitas e Folha de Pagamento de Benefícios

Despacho Documental   |   Documento: 161727179

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6027.2026/0010888-3- PMSP

INT.: CARLA CHRISPINIANO ADDUCI- RF(s) nº(s) 533.578.7-01/02

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1348/IPREM/2026 e 1349/IPREM/2026emitida(s) em 16/07/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SVMA/CAF/DGP 3 para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 161729176

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2026/0088835-8- PMSP

INT.: RITA DE CASSIA DA SILVA SOUZA- RF(s) nº(s) 745.696.4-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1353/IPREM/2026 emitida(s) em 17/07/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-MP/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 161730255

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2023/0016290-4 - PMSP

INT.:MARCELO OLIVEIRA STADUTO- RF(s) nº(s) 720.570.8-01

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E CANCELAMENTO DE HOMOLOGAÇÃO:

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, Cancelo a Homologação da(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 193/IPREM/2023, publicada(s) no DOC em 193/IPREM/2023.

2 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1300/IPREM/2026 emitida(s) em 03/07/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

3 - Publique-se.

4 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-SM/DIAF/Certidão para procedimentos complementares e entrega a (ao) ex-servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 161746244

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2026/0088710-6- PMSP

INT.: REGINA MARIKO NAKANO- RF(s) nº(s) 936.858.2-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1355/IPREM/2026 emitida(s) em 17/07/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-BT/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 161747719

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2026/0089102-2- PMSP

INT.: ELISANGELA JESUS DOS SANTOS - RF(s) nº(s) 808.695.8-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1368/IPREM/2026 emitida(s) em 21/07/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-BT/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 161747955

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2026/0079533-3- PMSP

INT.: MARIA VALDINETE RODRIGUES CUCCINELLO- RF(s) nº(s) 801.142.7-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1351/IPREM/2026 emitida(s) em 16/07/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-IQ/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 161748220

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2026/0088593-6- PMSP

INT.: ANDREA FIGUEIREDO BRANCO- RF(s) nº(s) 562.069.4-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1350/IPREM/2026 emitida(s) em 16/07/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-JT/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 161748432

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6024.2026/0013903-0- PMSP

INT.: IVONE REIS FREIRES - RF(s) nº(s) 621.188.7-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1371/IPREM/2026 emitida(s) em 21/07/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMADS/CAF/COGEP/RH para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 161750907

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6022.2026/0004910-3- PMSP

INT.: EDUARDO AUGUSTO DA CUNHA PINTO- RF(s) nº(s) 587.708.3-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1335/IPREM/2026 emitida(s) em 14/07/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SIURB/DAF/DGP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia

Diretor Geral: Diogo Telles Martins Pereira

Rua Líbero Badaró, 425 - 25º andar - centro - 11 3225-1920

Gabinete

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161659629

INTERESSADO: FUNDAÇÃO PAULISTANA DE EDUCAÇÃO, TECNOLOGIA E CULTURA.
ASSUNTO: Pregão Eletrônico nº X/FPTEC/2026. Contratação de Empresa e/ou Instituição para a prestação de serviços técnicos especializados de organização, elaboração de provas inéditas, aplicação, divulgação de resultados e logística necessários à realização de Processo seletivo aos candidatos para os cursos oferecidos pela Escola Municipal de Educação Profissional de Saúde Pública Professor Makiguti - EMEPSPPM e Núcleo Descentralizado da Escola Municipal de Educação Profissional e Saúde Pública Professor Makiguti, da Fundação Paulistana de Educação Tecnologia e Cultura.Autorização de Prosseguimento. Art. 75, inciso II, Lei 14.133/21.

I - No uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 16.115/2015, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 56.507/2015, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, regulamentada pela Lei Municipal nº. 13.278/2002 e pelo o Decreto Municipal nº 62.100/2022, e demais normas complementares, bem como demais elementos do presente, AUTORIZO a abertura de Pregão Eletrônico nº X/FPTEC/2026 que tem como objetivo a contratação de Empresa e/ou Instituição para a prestação de serviços técnicos especializados de organização, elaboração de provas inéditas, aplicação, divulgação de resultados e logística necessários à realização de Processo seletivo aos candidatos para os cursos oferecidos pela Escola Municipal de Educação Profissional de Saúde Pública Professor Makiguti - EMEPSPPM e Núcleo Descentralizado da Escola Municipal de Educação Profissional e Saúde Pública Professor Makiguti, da Fundação Paulistana de Educação Tecnologia e Cultura.

II -Para a condução do certame, fica designado o Sr. Marcos Aurélio Ramos da Silva - RF 853.404.7-1 como Pregoreiro, e o Sr.Mario Luiz de Souza - RF 910.396-1, a Sra. Chiara Rodrigues Orlandi RF-939.853-8, a Sra. Amanda Letícia da Silva Costa- RF: 949.558-4 e a Sra. Ana Paula Fugiyama Silva - RF- 853.410.1-1 para atuação na equipe de apoio, conforme PORTARIA Nº 23/FPETC/2026.
III- Publique-se.
IV - À Coordenadoria de Administração e Finanças para início dos procedimentos licitatórios.

São Paulo, 23 de Julho de 2026

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Diretor Geral: Abraão Mafra

Av. São João, 281 - Centro - 11 33225-8201

Assistência Jurídica

Despacho   |   Documento: 161759970

INTERESSADA: Fundação Theatro Municipal de São Paulo (FTMSP)

ASSUNTO: Recebimento de doação de bem para a Fundação Theatro Municipal de São Paulo.

DESPACHO

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial o parecer jurídico de fl. retro, em atendimento ao artigo 28 do Decreto Municipal nº 58.102/2018, concatenado com o artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012 e na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação nº 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no DOC de 19.01.2023, AUTORIZO o recebimento da doação feita pelo Centro Cultural Coreano no Brasil, devidamente inscrito no CNPJ sob n.º 23.668.533/0001-41, consistente em um drone, modelo: DJI Mini Pro Combo com Tela BR, com valor estimado em R$9.400,00 (nove mil e quatrocentos reais).

II - No mesmo ato anuo a minuta do termo de doação de fls. SEI nº161758792.

III - Publique-se.

IV - Remetam-se os autos à Diretoria de Formação para a coleta da assinatura do doador, publicação do extrato do termo de doação em Diário Oficial e posterior envio a Supervisão de Licitações e Contratos para incorporação dos bens no SBPM.

São Paulo, 24 de julho de 2026.

ABRAÃO MAFRA DE OLIVEIRA LOPES

Diretor Geral

Fundação Theatro Municipal de São Paulo.

Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo

Diretor Presidente: João Manoel da Costa Neto

Viaduto do Chá, 15 - 12º andar - Centro - 11 3396-7900

Arquivo de alvarás até a conclusão da obra

Despacho Documental   |   Documento: 161763640

ALVARÁ Nº 0024/2026
Aprovação de projeto Aprovação de projeto e execução de obra
Execução de obra X Execução de reforma / reconstrução
DADOS DO REQUERENTE
Nome / Razão social: Luiz Lopes Miranda
CPF / CNPJ: 409.932.138-04
DADOS DO CEMITÉRIO
Razão social: Concessionária A Cemitérios e Crematórios SP SPE S.A
Local: Cemitério Lapa
Endereço: Rua Bergson, 347
CNPJ: 48.222.338/0001-14 CEP: 05301-060
DADOS DO PROJETO / OBRA / REFORMA
Tipo de obra: Reforma de 1 jazigo
Dimensões da edificação: 1,60 x 2,30 m
Área total à construir: 3,68 m²
Número de gavetas: 4 Número de ossuários: 1
Número de pavimentos: 0 Número de subsolos: 1
Setor / terreno: 48 Quadra: 80
DADOS DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
Nome: Beatriz Laurindo de Sousa
CPF: 419.XXX.XXX-69 Número do registro CREA / CAU: A1476084
Número da(o) ART / RRT: 16984156
DADOS DO ALVARÁ
Deferido por: SP-Regula / GAAP
Processo SEI: 9310.2026/0002472-4 Data do deferimento: 24/07/2026
Validade: 27/07/2028 Data da publicação: 27/06/2026
Valor: R$ 1.095,27
AMPARO LEGAL, NOTAS E RESSALVAS
Amparo legal:
Lei Municipal nº 17.433, de 29 de julho de 2020; Decreto Municipal nº 59.196, de 29 de janeiro de 2020;
Lei Municipal nº 16.642, de 9 de maio de 2017. Resolução SP Regula nº 31, de 25 de novembro de 2024
Notas:
O requerente deverá informar à SP-Regula/GAAP quando irá iniciar a obra;
O requerente deverá solicitar vistoria final antes do fechamento da(s) edificação(ões) funerária(s); e
Após a vistoria final, a SP-Regula/GAAP emitirá o Certificado de Conclusão de Obra - CCO.
Ressalvas:
O presente documento não implica o reconhecimento, pela SP-Regula, do direito de propriedade ou posse sobre o jazigo.
Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula
Viaduto do Chá, nº 15 - 12º andar - Centro

Despacho Documental   |   Documento: 161764788

ALVARÁ Nº 0025/2026
Aprovação de projeto Aprovação de projeto e execução de obra
Execução de obra X Execução de reforma / reconstrução
DADOS DO REQUERENTE
Nome / Razão social: Roberto Damas
CPF / CNPJ: 957.151.938-34
DADOS DO CEMITÉRIO
Razão social: Concessionária A Cemitérios e Crematórios SP SPE S.A
Local: Cemitério Lapa
Endereço: Rua Bergson, 347
CNPJ: 48.222.338/0001-14 CEP: 05301-060
DADOS DO PROJETO / OBRA / REFORMA
Tipo de obra: Reforma de 1 jazigo
Dimensões da edificação: 2,40 x 2,30 m
Área total à construir: 5,52 m²
Número de gavetas: 8 Número de ossuários: 2
Número de pavimentos: 0 Número de subsolos: 1
Setor / terreno: 45 Quadra: 86
DADOS DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
Nome: Beatriz Laurindo de Sousa
CPF: 419.XXX.XXX-69 Número do registro CREA / CAU: A1476084
Número da(o) ART / RRT: 17010753
DADOS DO ALVARÁ
Deferido por: SP-Regula / GAAP
Processo SEI: 9310.2026/0002564-0 Data do deferimento: 24/07/2026
Validade: 27/07/2028 Data da publicação: 27/07/2026
Valor: R$ 1.087,10
AMPARO LEGAL, NOTAS E RESSALVAS
Amparo legal:
Lei Municipal nº 17.433, de 29 de julho de 2020; Decreto Municipal nº 59.196, de 29 de janeiro de 2020;
Lei Municipal nº 16.642, de 9 de maio de 2017. Resolução SP Regula nº 31, de 25 de novembro de 2024
Notas:
O requerente deverá informar à SP-Regula/GAAP quando irá iniciar a obra;
O requerente deverá solicitar vistoria final antes do fechamento da(s) edificação(ões) funerária(s); e
Após a vistoria final, a SP-Regula/GAAP emitirá o Certificado de Conclusão de Obra - CCO.
Ressalvas:
O presente documento não implica o reconhecimento, pela SP-Regula, do direito de propriedade ou posse sobre o jazigo.
Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula
Viaduto do Chá, nº 15 - 12º andar - Centro

Despacho Documental   |   Documento: 161765882

ALVARÁ Nº 0026/2026
Aprovação de projeto Aprovação de projeto e execução de obra
Execução de obra X Execução de reforma / reconstrução
DADOS DO REQUERENTE
Nome / Razão social: Alessandro Leal Nogueira
CPF / CNPJ: 147.113.928-07
DADOS DO CEMITÉRIO
Razão social: SPE Consorcio Cortel SP S/A
Local: Cemitério Araçá
Endereço: Av. Dr. Arnaldo, Nº 666
CNPJ: 47.701.152/0004-28 CEP: 01255-090
DADOS DO PROJETO / OBRA / REFORMA
Tipo de obra: Reforma de 1 jazigo
Dimensões da edificação: 1,00 x 2,30 m
Área total à construir: 2,3 m²
Número de gavetas: 3 Número de ossuários: 1
Número de pavimentos: 0 Número de subsolos: 1
Setor / terreno: 94 Quadra: 109
DADOS DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
Nome: Gabriele Sousa Silva
CPF: 419.303.488-78 Número do registro CREA / CAU: A176968-5
Número da(o) ART / RRT: 16950504
DADOS DO ALVARÁ
Deferido por: SP-Regula / GAAP
Processo SEI: 9310.2026/0002274-8 Data do deferimento: 24/07/2026
Validade: 27/07/2028 Data da publicação: 27/07/2026
Valor: R$ 1.086,05
AMPARO LEGAL, NOTAS E RESSALVAS
Amparo legal:
Lei Municipal nº 17.433, de 29 de julho de 2020; Decreto Municipal nº 59.196, de 29 de janeiro de 2020;
Lei Municipal nº 16.642, de 9 de maio de 2017. Resolução SP Regula nº 31, de 25 de novembro de 2024
Notas:
O requerente deverá informar à SP-Regula/GAAP quando irá iniciar a obra;
O requerente deverá solicitar vistoria final antes do fechamento da(s) edificação(ões) funerária(s); e
Após a vistoria final, a SP-Regula/GAAP emitirá o Certificado de Conclusão de Obra - CCO.
Ressalvas:
O presente documento não implica o reconhecimento, pela SP-Regula, do direito de propriedade ou posse sobre o jazigo.
Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula
Viaduto do Chá, nº 15 - 12º andar - Centro

Despacho Documental   |   Documento: 161766425

ALVARÁ Nº 0028/2026
Aprovação de projeto Aprovação de projeto e execução de obra
Execução de obra X Execução de reforma / reconstrução
DADOS DO REQUERENTE
Nome / Razão social: Eduardo Vanderlei Braga
CPF / CNPJ: 389.328.818-04
DADOS DO CEMITÉRIO
Razão social: SPE Consorcio Cortel SP S/A
Local: Cemitério Santo Amaro
Endereço: Rua Min. Roberto Cardoso Alves, Nº 186
CNPJ: 47.701.152/0001-85 CEP: 04737-000
DADOS DO PROJETO / OBRA / REFORMA
Tipo de obra: Reforma de 1 jazigo
Dimensões da edificação: 2,30 x 2,30 m
Área total à construir: 5,29 m²
Número de gavetas: 0 Número de ossuários: 0
Número de pavimentos: 0 Número de subsolos: 0
Setor / terreno: 40 Quadra: 27
DADOS DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
Nome: Gabriele Sousa Silva
CPF: 419.303.488-78 Número do registro CREA / CAU: A176968-5
Número da(o) ART / RRT: 16852920
DADOS DO ALVARÁ
Deferido por: SP-Regula / GAAP
Processo SEI: 9310.2026/0001644-6 Data do deferimento: 24/07/2026
Validade: 27/07/2028 Data da publicação: 27/07/2026
Valor: R$ 1.106,05
AMPARO LEGAL, NOTAS E RESSALVAS
Amparo legal:
Lei Municipal nº 17.433, de 29 de julho de 2020; Decreto Municipal nº 59.196, de 29 de janeiro de 2020;
Lei Municipal nº 16.642, de 9 de maio de 2017. Resolução SP Regula nº 31, de 25 de novembro de 2024
Notas:
O requerente deverá informar à SP-Regula/GAAP quando irá iniciar a obra;
O requerente deverá solicitar vistoria final antes do fechamento da(s) edificação(ões) funerária(s); e
Após a vistoria final, a SP-Regula/GAAP emitirá o Certificado de Conclusão de Obra - CCO.
Ressalvas:
O presente documento não implica o reconhecimento, pela SP-Regula, do direito de propriedade ou posse sobre o jazigo.
Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula
Viaduto do Chá, nº 15 - 12º andar - Centro

Núcleo de Fiscalização de Posturas

Despacho Documental   |   Documento: 161756747

9310.2026/0002701-4 - Publicações Oficiais

Despacho Documental - Caçamba

((TÍTULO)) RESOLUCAO Nº 022/SP-REGULA/2024 - FICAM, PELO PRESENTE EDITAL, NOTIFICADOS OS CONTRIBUINTES ABAIXO RELACIONADOS, PARA DENTRO DE 60 (SESSENTA) DIAS CONTADOS DESTA PUBLICAÇAO, PROCEDEREM O PAGAMENTO OU DENTRO DE 15 (QUINZE) DIAS CONTADOS DESTA PUBLICAÇAO, APRESENTAREM DEFESA DAS MULTAS QUE LHE FORAM IMPOSTAS, SOB PENA DE AUTUAÇAO A SER MANTIDA PELO DECURSO DE PRAZO, INSCRITO O CRÉDITO COMO DÍVIDA ATIVA E COBRADA POR VIA DE EXECUÇAO JUDICIAL.

Auto de Multa: nº40-000.742.5

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: ARGAJU COMERCIO DE AREIA E PEDRA LTDA

Endereço: Rua Jesuíno Arruda, 66, Itaim Bibi

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.742.6

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: Quintas Transporte e Remoção de Entulho Ltda

Endereço: Rua Jesuíno Arruda, 202, Itaim Bibi

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.742.7

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: lacerda reformas prediais ltda

Endereço: Rua Doutor Renato Paes de Barros, 329, Jardim Paulista

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública posicionada de forma irregular (menos de 30cm do meio fio, e com afastamento máximo limitado a 50cm; na transversal; em frente a outro imóvel).
Art. 20 da Lei 14803/08, combinado com Art.20 do Decreto 46594/05

Auto de Multa: nº40-000.742.8

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: CAÇAMBAS ARANHA LOCAÇÕES

Endereço: Rua Brigadeiro Haroldo Veloso, 6, Chácara Itaim

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.742.9

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: LUCIANO MOREIRA MAGELA REMOÇÃO

Endereço: Avenida Horácio Lafer, 702, Itaim Bibi

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.743.0

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: ENGEILHA AMBIENTAL TRANSPORTES LOCACOES E TERRAPLANAGEM LTDA

Endereço: Avenida Horácio Lafer, 448, Itaim Bibi

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.743.1

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: 1AFORMIGA COLETA E GERENCIAMENTO AMBIENTAL LTDA

Endereço: Avenida Lineu de Paula Machado, 720, Jardim Everest

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária sem a devida sinalização por meio de pintura retroreflexiva, de modo a permitir sua vizualização a pelo menos 40 metros de distância.
Lei 13.847 - Art. 01 combinado com Lei 13.478 - Art. 160 ,170 e art. 20 da Lei 14803/08

Auto de Multa: nº40-000.743.2

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: FELIX AMBIENTAL LTDA

Endereço: Rua Clara Camarão, 50, Imirim

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.743.3

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: DGG AMBIENTAL LTDA ME

Endereço: Rua José Getúlio, 170, Liberdade

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária sem a devida sinalização por meio de pintura retroreflexiva, de modo a permitir sua vizualização a pelo menos 40 metros de distância.
Lei 13.847 - Art. 01 combinado com Lei 13.478 - Art. 160 ,170 e art. 20 da Lei 14803/08

Auto de Multa: nº40-000.743.4

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: DGG AMBIENTAL LTDA ME

Endereço: Rua José Getúlio, 506, Aclimação

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.743.5

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: TERRALIX TRANSPORTES LTDA ME

Endereço: Rua Apeninos, 800, Paraíso

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.743.6

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: PRIMOS LOCACAO DE CACAMBAS LTDA

Endereço: Rua Juami, 103, Vila Ester (Zona Norte)

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.743.7

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: RANE CAÇAMBAS LTDA

Endereço: Rua Nelson Romão, 52, Socorro

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.743.8

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: RANE CAÇAMBAS LTDA

Endereço: Rua Nelson Romão, 52, Socorro

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.743.9

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: DGG AMBIENTAL LTDA ME

Endereço: Rua Embuaçu, 355, Vila Mariana

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.744.2

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: NN Remoção de Entulho Ltda

Endereço: Rua Viruri, 131, Jardim Alfredo

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.744.4

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: CAÇAMBAS GARÇAS LTDA

Endereço: Rua João Antônio de Oliveira, 349, Mooca

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.744.5

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: FELIPE RAMOS LTDA

Endereço: Rua da Mooca, 1736, Mooca

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária sem a devida sinalização por meio de pintura retroreflexiva, de modo a permitir sua vizualização a pelo menos 40 metros de distância.
Lei 13.847 - Art. 01 combinado com Lei 13.478 - Art. 160 ,170 e art. 20 da Lei 14803/08

Auto de Multa: nº40-000.744.6

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: JGR REMOCOES UNIPESSOAL LTDA

Endereço: Rua Borges de Figueiredo, 172, Mooca

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.744.8

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: SILVESTRE TRANSPORTES LTDA ME

Endereço: Rua Javari, 101, Mooca

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.745.1

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: CEPEL SERVIÇOS E TRANSPORTES LTDA

Endereço: Rua Alfredo Moreira Pinto, 1, Vila Simone

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.745.2

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: CEPEL SERVIÇOS E TRANSPORTES LTDA

Endereço: Rua Alfredo Moreira Pinto, 1, Vila Simone

Infração/Fato Constitutivo: Depositar caçamba metálica estácionária nos locais onde o estacionamento e/ou a parada de veículos forem proibidos pelas regras gerais de estacionamento e parada estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro - CTB, instituído pela Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, alterada pela Lei Federal nº 10.517, de 11 de julho de 2002.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170 combinado com Artigo 25, inciso V, do Decreto 46.594/2005

Auto de Multa: nº40-000.745.3

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: NEW CACAMBAS E COLETAS LTDA

Endereço: Rua Cancioneiro de Évora, 592, Santo Amaro

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.745.4

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: RETEC LOCACAO DE CACAMBAS LTDA

Endereço: Rua Baronesa de Itu, 830, Santa Cecilia

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.745.6

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: TRANS ZATT LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS P CONSTRUÇÃO

Endereço: Rua Cabo João Assunção, 115, Jardim Sydney

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.745.7

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: ALEANDRA APARECIDA DE CASTRO GARCIA ME

Endereço: Rua Doutor Gabriel dos Santos, 617, Santa Cecilia

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública posicionada de forma irregular (menos de 30cm do meio fio, e com afastamento máximo limitado a 50cm; na transversal; em frente a outro imóvel).
Art. 20 da Lei 14803/08, combinado com Art.20 do Decreto 46594/05

Auto de Multa: nº40-000.745.8

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: ROMA REMOÇÃO DE ENTULHO LTDA

Endereço: Rua Eli, 1468, Vila Maria

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.745.9

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: VINICIUS SILVA SOUZA

Endereço: Rua Magarinos Torres, 480, Vila Maria Baixa

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública posicionada de forma irregular (menos de 30cm do meio fio, e com afastamento máximo limitado a 50cm; na transversal; em frente a outro imóvel).
Art. 20 da Lei 14803/08, combinado com Art.20 do Decreto 46594/05

Auto de Multa: nº40-000.746.1

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: CEPEL SERVIÇOS E TRANSPORTES LTDA

Endereço: Rua Alfredo Moreira Pinto, 1, Vila Simone

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.746.2

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: CEPEL SERVIÇOS E TRANSPORTES LTDA

Endereço: Rua Alfredo Moreira Pinto, 1, Vila Simone

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública posicionada de forma irregular (menos de 30cm do meio fio, e com afastamento máximo limitado a 50cm; na transversal; em frente a outro imóvel).
Art. 20 da Lei 14803/08, combinado com Art.20 do Decreto 46594/05

Auto de Multa: nº40-000.746.5

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: Marcos Francisco Vicente Remoção de Entulho

Endereço: Rua Virgílio de Lemos, 141, Jardim Jabaquara

Infração/Fato Constitutivo: Depositar caçamba metálica estacionária em via pública sem preservar a passagem de veículos ou pedestres em condições de segurança.
Art. 19 do Decreto 46594/05, combinado com do Art. 160 e 170 da Lei 13.478

Auto de Multa: nº40-000.746.6

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: Ezedequias Vieira Torres Entulho

Endereço: Rua Conde Moreira Lima, 385, Jardim Jabaquara

Infração/Fato Constitutivo: Depositar caçamba metálica estacionária em via pública sem preservar a passagem de veículos ou pedestres em condições de segurança.
Art. 19 do Decreto 46594/05, combinado com do Art. 160 e 170 da Lei 13.478

Auto de Multa: nº40-000.746.7

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: JBA LOCACAO DE CACAMBAS LTDA

Endereço: Rua Coronel Melo de Oliveira, 321, Pompeia

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.746.8

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: TORRES ENTULHO LTDA

Endereço: Rua Tucuna, 1132, Pompeia

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.746.9

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: V P B REMOVEDORA DE ENTULHO LTDA ME

Endereço: Rua Tucuna, 770, Perdizes

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública posicionada de forma irregular (menos de 30cm do meio fio, e com afastamento máximo limitado a 50cm; na transversal; em frente a outro imóvel).
Art. 20 da Lei 14803/08, combinado com Art.20 do Decreto 46594/05

Auto de Multa: nº40-000.747.0

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: RETEC LOCACAO DE CACAMBAS LTDA

Endereço: Rua Cajaíba, 285, Pompeia

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública posicionada de forma irregular (menos de 30cm do meio fio, e com afastamento máximo limitado a 50cm; na transversal; em frente a outro imóvel).
Art. 20 da Lei 14803/08, combinado com Art.20 do Decreto 46594/05

Auto de Multa: nº40-000.747.1

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: FORZA LIMP CACAMBAS SOCIEDADE UNIPESSOAL LIMITADA

Endereço: Rua Gino Cesaro, 208, Água Branca

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.747.2

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: FORZA LIMP CACAMBAS SOCIEDADE UNIPESSOAL LIMITADA

Endereço: Rua Gino Cesaro, 208, Água Branca

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.747.3

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: FORZA LIMP CACAMBAS SOCIEDADE UNIPESSOAL LIMITADA

Endereço: Rua Gino Cesaro, 208, Água Branca

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária sem a devida sinalização por meio de pintura retroreflexiva, de modo a permitir sua vizualização a pelo menos 40 metros de distância.
Lei 13.847 - Art. 01 combinado com Lei 13.478 - Art. 160 ,170 e art. 20 da Lei 14803/08

Auto de Multa: nº40-000.747.4

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: FORZA LIMP CACAMBAS SOCIEDADE UNIPESSOAL LIMITADA

Endereço: Rua Gino Cesaro, 208, Água Branca

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.747.5

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: FORZA LIMP CACAMBAS SOCIEDADE UNIPESSOAL LIMITADA

Endereço: Rua Gino Cesaro, 208, Água Branca

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária sem a devida sinalização por meio de pintura retroreflexiva, de modo a permitir sua vizualização a pelo menos 40 metros de distância.
Lei 13.847 - Art. 01 combinado com Lei 13.478 - Art. 160 ,170 e art. 20 da Lei 14803/08

Auto de Multa: nº40-000.747.6

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: FORZA LIMP CACAMBAS SOCIEDADE UNIPESSOAL LIMITADA

Endereço: Rua Gino Cesaro, 208, Água Branca

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.747.7

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: LUMAX REMOCAO DE ENTULHO LTDA

Endereço: Rua Anhaia, 107, Bom Retiro

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.747.8

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: LUMAX REMOCAO DE ENTULHO LTDA

Endereço: Rua Anhaia, 107, Bom Retiro

Infração/Fato Constitutivo: Depositar caçamba metálica estácionária nos locais onde o estacionamento e/ou a parada de veículos sofrerem restrições ou proibições estabelecidas por sinalização vertical de regulamentação.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170 combinado com Artigo 25, inciso VI, do Decreto 46.594/2005

Auto de Multa: nº40-000.747.9

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: LUMAX REMOCAO DE ENTULHO LTDA

Endereço: Rua Anhaia, 107, Bom Retiro

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.748.0

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: LUMAX REMOCAO DE ENTULHO LTDA

Endereço: Rua Anhaia, 107, Bom Retiro

Infração/Fato Constitutivo: Depositar caçamba metálica estácionária nos locais onde o estacionamento e/ou a parada de veículos sofrerem restrições ou proibições estabelecidas por sinalização vertical de regulamentação.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170 combinado com Artigo 25, inciso VI, do Decreto 46.594/2005

Auto de Multa: nº40-000.748.3

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: CYNTHIA TALITA DOS SANTOS PARUCCI

Endereço: Rua Fernandes Sampaio, 17, Jardim São Paulo

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.748.4

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: CALABRES LOCACAO DE CACAMBAS E EQUIPAMENTOS LTDA

Endereço: Rua Joaquim Norberto, 318, Santana

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.748.5

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: LOCABEM LOCACAO DE CACAMBAS PARA ENTULHOS LTDA

Endereço: Rua Feliciano Bicudo, 201, Vila Pauliceia

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública posicionada de forma irregular (menos de 30cm do meio fio, e com afastamento máximo limitado a 50cm; na transversal; em frente a outro imóvel).
Art. 20 da Lei 14803/08, combinado com Art.20 do Decreto 46594/05

Auto de Multa: nº40-000.748.6

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: OMEGALIX ENTULHOS LTDA ME

Endereço: Rua Jorge Augusto, 278, Vila Centenario

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.748.8

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: AMSTERDAM REMOCAO DE ENTULHO LTDA

Endereço: Avenida Leôncio de Magalhães, 1063, Jardim São Paulo

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.748.9

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: LOCABEM LOCACAO DE CACAMBAS PARA ENTULHOS LTDA

Endereço: Rua Claudino Alves, 160, Carandiru

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.749.1

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: 1AFORMIGA COLETA E GERENCIAMENTO AMBIENTAL LTDA

Endereço: Rua Carlos Weber, 757, Vila Leopoldina

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária sem a devida sinalização por meio de pintura retroreflexiva, de modo a permitir sua vizualização a pelo menos 40 metros de distância.
Lei 13.847 - Art. 01 combinado com Lei 13.478 - Art. 160 ,170 e art. 20 da Lei 14803/08

Despacho Documental -Veículo

((TÍTULO)) RESOLUCAO Nº 022/SP-REGULA/2024 - FICAM, PELO PRESENTE EDITAL, NOTIFICADOS OS CONTRIBUINTES ABAIXO RELACIONADOS, PARA DENTRO DE 60 (SESSENTA) DIAS CONTADOS DESTA PUBLICAÇAO, PROCEDEREM O PAGAMENTO OU DENTRO DE 15 (QUINZE) DIAS CONTADOS DESTA PUBLICAÇAO, APRESENTAREM DEFESA DAS MULTAS QUE LHE FORAM IMPOSTAS, SOB PENA DE AUTUAÇAO A SER MANTIDA PELO DECURSO DE PRAZO, INSCRITO O CRÉDITO COMO DÍVIDA ATIVA E COBRADA POR VIA DE EXECUÇAO JUDICIAL.

Auto de Multa: nº40-000.742.4

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 435.50

Interessado: JOSE MILTON CARDOSO MACEDO TRANSPORTES

Endereço: Avenida IV Centenário, 1267, Jardim Luzitânia

Infração/Fato Constitutivo: Transportador de Resíduos da Construção Civil e de Resíduos Volumosos, realizando transporte com capacidade volumétrica elevada pela utilização de chapas, placas ou outros suplementos
Lei 14.803 - Art. 18 - Parágrafo 2 e art. 28 inciso III

Auto de Multa: nº40-000.744.3

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 435.50

Interessado: TRANS DIAS TRANSPORTES LTDA

Endereço: Avenida Marechal Tito, 3586, São Miguel Paulista

Infração/Fato Constitutivo: Transportador de Resíduos da Construção Civil e de Resíduos Volumosos, realizando transporte com capacidade volumétrica elevada pela utilização de chapas, placas ou outros suplementos
Lei 14.803 - Art. 18 - Parágrafo 2 e art. 28 inciso III

Auto de Multa: nº40-000.744.7

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1633.12

Interessado: RAFA ENTULHOS LTDA

Endereço: Rua da Independência, 1072, Cambuci

Infração/Fato Constitutivo: Transportador de residuos com carga sem dispositivos de cobertura.
Lei 14.803/2008 - art. 18º § 3º

Auto de Multa: nº40-000.744.9

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 217.75

Interessado: CONSTERRA LOCAÇÕES DE EQUIPAMENTOS LTDA

Endereço: Avenida do Cursino, 2599, Saúde

Infração/Fato Constitutivo: Caminhões - Transitar transportando resíduos sem emissão de CTR
Lei 14.803 - Art. 18 - Parágrafo 6 e art. 28 inciso III - combinado com art. 11 da Resolução 107/ALURB/17

Auto de Multa: nº40-000.745.0

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1633.12

Interessado: LC Entulho Ltda

Endereço: Avenida dos Bandeirantes, 4727, Vila Olímpia

Infração/Fato Constitutivo: Transportador de residuos com carga sem dispositivos de cobertura.
Lei 14.803/2008 - art. 18º § 3º

Auto de Multa: nº40-000.746.3

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 217.75

Interessado: MARILENE SOUSA NASCIMENTO LTDA

Endereço: Rua Bento de Andrade, 30, Jardim Paulista

Infração/Fato Constitutivo: Caminhões - Transitar transportando resíduos sem emissão de CTR
Lei 14.803 - Art. 18 - Parágrafo 6 e art. 28 inciso III - combinado com art. 11 da Resolução 107/ALURB/17

Auto de Multa: nº40-000.746.4

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 217.75

Interessado: MARILENE SOUSA NASCIMENTO LTDA

Endereço: Rua Bento de Andrade, 30, Jardim Paulista

Infração/Fato Constitutivo: Caminhões - Transitar transportando resíduos sem emissão de CTR
Lei 14.803 - Art. 18 - Parágrafo 6 e art. 28 inciso III - combinado com art. 11 da Resolução 107/ALURB/17

Auto de Multa: nº40-000.749.0

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 435.50

Interessado: lacerda reformas prediais ltda

Endereço: Avenida dos Bandeirantes, 1000, Piratininga

Infração/Fato Constitutivo: Transportador de Resíduos da Construção Civil e de Resíduos Volumosos, realizando transporte com capacidade volumétrica elevada pela utilização de chapas, placas ou outros suplementos
Lei 14.803 - Art. 18 - Parágrafo 2 e art. 28 inciso III

Gerência de Iluminação Pública

Decisão   |   Documento: 161667990

São Paulo, 23 de julho de 2026.

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI! 9310.2026/0002715-4

PARTE INTERESSADA: Iluminação Paulistana SPE Ltda (Ilumina), CNPJ: 29.851.606/0001-12

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Gerente de Iluminação Pública da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão nos autos do processo acima referenciado, cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral dos autos: 

Diante do exposto, com fundamento no Contrato de Concessão nº 003/SMSO/2018, em especial nas cláusulas 32.2., letra A e 32.2.1.1., letra A:

DECIDO:

I - Pela manutenção do Auto de Infração nº 004/SP-REGULA/GIP/2026, com aplicação à Concessionária Iluminação Paulistana SPE Ltda. (Ilumina SP), CNPJ: 29.851.606/0001-12, pelas infrações da Cláusula 11.2, alíneas "n" e "ff", do Contrato de Concessão, cabendo a penalidade de advertência, com base nas cláusulas 32.2.1 c/c 32.2.1.1, letra a, do Contrato de Concessão nº 004/SMSO/2018. As medidas corretivas já foram adotadas.

II - Determino a publicação desta decisão para que produza os efeitos legais cabíveis;

III - Fixo o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação no Diário Oficial da Cidade, para interposição de recurso administrativo à Superintendência de Fiscalização.

Assessoria de cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 161755893

9310.2026/0002657-3 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

CADASTRAMENTO DE TRANSPORTADOR DE ENTULHO - RCC PESSOA FÍSICA

De acordo com as informações contidas no presente, DEFIRO nos Termos da Lei n.º13.478/02, Decretos n.º46.594/05 e n.º47.839/06, o cadastramento/recadastramento das pessoas físicas relacionadas a seguir:

CF 3719 MARLENE PEREIRA DA SILVA

CF 3232 KAIQUE QUINTILIANO

CF 2667 GILMAR BRANDAO ALMEIDA

CF 2537 COSME OLIVEIRA DE SOUSA

CF 64095 IGOR ERNANDE SANTOS DE FRANCA

CF 1419 ANTONIO BATISTA DE PAIVA FILHO

CF 2793 PAULO ROBERTO PEREIRA

CF 1810 JOSE PEDRO FELIX

CF 2298 WALISSON GONCALVES COSTA

CF 76622 GENILDO VIRGINIO SANTOS

CF 3449 MIRAMEZ DO CARMO EUSEBIO COELHO

CADASTRAMENTO DE GRANDE GERADOR DE RES. SOLIDOS INERTES RCC

De acordo com as informações contidas no presente DEFIRO, nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º 46.594/05 e 46.777/05 os cadastramentos/ recadastramentos das empresas relacionadas a seguir:

PGI 97910 AKEMITSUNORI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA

PGI 64 CYRELA ACONCAGUA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

CADASTRAMENTO DE GRANDE GERADOR DE RES. SOLIDOS RGG

De acordo com as informações contidas no presente DEFIRO, nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º 58.701 e RESOLUÇÃO 130/AMLURB/2019 os cadastramentos/ recadastramentos das empresas relacionadas a seguir:

GG 71503 TOP BURGUER

GG 89860 ASSOCIACAO PAULISTA DO MINISTERIO PUBLICO

GG 72976 BASE AEROFOTOGRAMETRIA E PROJETOS SA

GG 77265 Jati Serviços Comércio e Importação de Aços Ltda

GG 77039 Jati Serviços Comércio e Importação de Aços Ltda

GG 89843 MECENAS BAR & ARTE LTDA

GG 71687 MECENAS BAR & ARTE LTDA

GG 77250 ULTRA MART ATACADO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA

GG 68711 Solotrat Engenharia Geotécnica LTDA

GG 2021735/2019 NEVIO E MOYA ARTEFATOS DE ALUMINIO LTDA

GG 6737493/2019 AEC CENTRO DE CONTATOS SA

GG 3603693/2019 NEVIO E MOYA ARTEFATOS DE ALUMINIO LTDA

GG 73691 ROLOPLAS CILINDROS DE IMPRESSAO LTDA

GG 79223 Bambuá Comercio de Produtos Alimenticios e Bebidas em Geral Ltda

GG 73315 LANCHONETE NUMBER ONE LTDA

GG 71405 GRAFICA ZAMBERETTI

GG 71138 BINAS BURGER LANCHONETE LTDA ME

GG 71446 EDSON SALES BRAGA

GG 9861882/2019 SYNGENTA PROTEÇÃO DE CULTIVOS LTDA

GG 76984 COLEGIO FUTURO PRESENTE LTDA

GG 76632 Celula Mater Saude da Mulher Ltda

GG 84273 COMISSAO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR

CADASTRO DE CONDOMÍNIOS GERADOR DE RESÍDUOS SÓLIDOS
De acordo com as informações contidas no presente, nos termos da Lei 13.478/02 e Decreto 58.701/19, DEFIRO o cadastramento e/ou recadastramento das empresas abaixo relacionadas:

CM 94196 CONDOMINIO EDIFICIO CONJUNTO ACLIMACAO SERVICE

CM 96897 CONDOMINIO EDIFICIO R MONTEIRO

CM 74740 CONDOMINIO BOSQUE 1484

CM 79182 CONDOMÍNIO EDIFÍCIO BIRMANN 09

CM 7447379/2019 CONDOMINIO EDIFICIO BERRINI 1511

CM 68335 CONDOMINIO EDIFICIO CONTEMPORARY TOWER

CM 68231 CONDOMINIO EDIFICIO CHELSEA

CM 77043 CONDOMINIO EDIFICIO ARTE MADALENA

Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 161723048

Processo n.º 8310.2021/0001785-8

Interessado: ROGERIO PAISANO NAVES

Assunto: Cancelamento de Cadastro de Coleta de Resíduos de Saúde

I - D E S P A C H O

À vista dos elementos constantes no processo, que acolho, DEFIRO o cancelamento do Cadastro de Coleta de Resíduos de Serviços de Saúde do estabelecimento em nome de ROGERIO PAISANO NAVES , cadastrado sob o código gerador n.º 11379.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

Publique-se. Após enviar à SP-REGULA/GSA/RSS, ao Setor de Cadastro e à Secretaria de Finanças para providências e posterior arquivamento.

Despacho deferido   |   Documento: 161734964

Processo n.º 8310.2021/0001781-5

Interessado: YL ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA EIRELI - ME

Assunto: Cancelamento de Cadastro de Coleta de Resíduos de Saúde

I - D E S P A C H O

À vista dos elementos constantes no processo realizados por SP REGULA, notadamente aos da Gerencia de Saneamento Ambiental - Núcleo de Resíduos/Assessoria de Cadastros, que acolho, DEFIRO o cancelamento do Cadastro de Coleta de Resíduos de Serviços de Saúde do estabelecimento em nome de YL ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA EIRELI - ME, cadastrado sob o código gerador n.º 33126.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

Publique-se. Após enviar à SP-REGULA/GSA/RSS, ao Setor de Cadastro e à Secretaria de Finanças para providências e posterior arquivamento.

Despacho deferido   |   Documento: 161729536

Processo n.º 8310.2021/0001745-9

Interessado: RODRIGO JAVIER PENA 23566226831

Assunto: Cancelamento de Cadastro de Coleta de Resíduos de Saúde

I - D E S P A C H O

À vista dos elementos constantes no processo realizados por SP REGULA, notadamente aos da Gerencia de Saneamento Ambiental - Núcleo de Resíduos/Assessoria de Cadastros, que acolho, DEFIRO o cancelamento do Cadastro de Coleta de Resíduos de Serviços de Saúde do estabelecimento em nome de RODRIGO JAVIER PENA 23566226831, cadastrado sob o código gerador n.º 32030.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

Publique-se. Após enviar à SP-REGULA/GSA/RSS, ao Setor de Cadastro e à Secretaria de Finanças para providências e posterior arquivamento.

Despacho deferido   |   Documento: 161686273

Processo n.º 8310.2021/0001741-6

Interessado: KARINA YUMI ANRAKU ODA

Assunto: Cancelamento de Cadastro de Coleta de Resíduos de Saúde

I - D E S P A C H O

À vista dos elementos constantes no processo realizados por SP REGULA, notadamente aos da Gerencia de Saneamento Ambiental - Núcleo de Resíduos/Assessoria de Cadastros, que acolho, DEFIRO o cancelamento do Cadastro de Coleta de Resíduos de Serviços de Saúde do estabelecimento em nome de KARINA YUMI ANRAKU ODA, cadastrado sob o código gerador n.º 10984.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

Publique-se. Após enviar à SP-REGULA/GSA/RSS, ao Setor de Cadastro e à Secretaria de Finanças para providências e posterior arquivamento.

Despacho deferido   |   Documento: 161372878

Processo n.º 9310.2026/0003037-6

Interessado: ANNA CAROLINA DE AQUINO LAMEZON

Assunto: Cancelamento de Cadastro de Coleta de Resíduos de Saúde

I - D E S P A C H O

À vista dos elementos constantes no processo realizados por SP REGULA, notadamente aos da Gerencia de Saneamento Ambiental - Núcleo de Resíduos/Assessoria de Cadastros, que acolho, DEFIRO o cancelamento do Cadastro de Coleta de Resíduos de Serviços de Saúde do estabelecimento em nome de ANNA CAROLINA DE AQUINO LAMEZON, cadastrado sob o código gerador n.º 83800.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

Publique-se. Após enviar à SP-REGULA/GSA/RSS, ao Setor de Cadastro e à Secretaria de Finanças para providências e posterior arquivamento.

Despacho deferido   |   Documento: 161675363

Processo n.º 9310.2025/0003654-2

Interessado: AYLTON PEREIRA

Assunto: Cancelamento de Cadastro de Coleta de Resíduos de Saúde

I - D E S P A C H O

À vista dos elementos constantes no processo realizados por SP REGULA, notadamente aos da Gerencia de Saneamento Ambiental - Núcleo de Resíduos/Assessoria de Cadastros, que acolho, DEFIRO o cancelamento do Cadastro de Coleta de Resíduos de Serviços de Saúde do estabelecimento em nome de AYLTON PEREIRA, cadastrado sob o código gerador n.º 15571.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

Publique-se. Após enviar à SP-REGULA/GSA/RSS, ao Setor de Cadastro e à Secretaria de Finanças para providências e posterior arquivamento.

Despacho deferido   |   Documento: 161767472

Processo n.º 8310.2021/0001780-7

Interessado: MARCOS JOSE MAUAD

Assunto: Cancelamento de Cadastro de Coleta de Resíduos de Saúde

I - D E S P A C H O

À vista dos elementos constantes no processo, que acolho, DEFIRO o cancelamento do Cadastro de Coleta de Resíduos de Serviços de Saúde do estabelecimento em nome de MARCOS JOSE MAUAD, cadastrado sob o código gerador n.º 08791.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

Publique-se. Após enviar à SP-REGULA/GSA/RSS, ao Setor de Cadastro e à Secretaria de Finanças para providências e posterior arquivamento.

SP-REGULA/GSA/RES/MULTAS

Decisão   |   Documento: 161474323

EXTRATO DE DECISÃO

PARTE INTERESSADA: Logística Ambiental de São Paulo S.A. - LOGA CNPJ 07.032.886/0001-02,

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa 

O Gerente de Saneamento Ambiental da SP Regula, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, INTIMA as partes interessadas da decisão proferida nos autos do processo em epígrafe, cujo dispositivo segue abaixo, facultado o acesso integral aos autos.

Com fundamento no Decreto Municipal nº 61.425/2022 e na Resolução da Diretoria Colegiada da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 006, de 24 de junho de 2022,

DECIDE:

I - CONHECER da defesa prévia apresentada pela Logística Ambiental de São Paulo S.A. - LOGA, por tempestiva;

II - REJEITAR as demais preliminares suscitadas pela concessionária;

III - JULGAR IMPROCEDENTE a defesa prévia apresentada pela Logística Ambiental de São Paulo S.A. - LOGA;

IV - MANTER o Termo de Notificação de Irregularidade nº 123/2026, por restarem configuradas as infrações previstas nas Cláusulas 19.5.IX, alínea “L”, e 19.5.IX, alínea “P”, da Resolução AMLURB nº 108/2017 e do Contrato de Concessão nº 027/SSO/04;

V - APLICAR à Logística Ambiental de São Paulo S.A. - LOGA a penalidade de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), em razão da prática da infração tipificada na Cláusula 19.5.IX, alínea “L”, da Resolução AMLURB nº 108/2017, observados os critérios previstos na Cláusula 19.2 do Contrato de Concessão;

VI - APLICAR à Logística Ambiental de São Paulo S.A. - LOGA a penalidade de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em razão da prática da infração tipificada na Cláusula 19.5.IX, alínea “P”, da Resolução AMLURB nº 108/2017, igualmente observados os critérios previstos na Cláusula 19.2 do Contrato de Concessão;

VII - CIENTIFICAR a interessada desta decisão, facultando-lhe a interposição de recurso administrativo, no prazo e na forma previstos no Decreto Municipal nº 61.425/2022 e na regulamentação aplicável.

Publique-se.

Registre-se.

Intime-se.

Gerência de Contabilidade, Orçamento e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161592964

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos contidos no presente e na qualidade de Ordenador de Despesa desta Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP REGULA, AUTORIZO a emissão da(s) nota(s) de empenho(s) em favor de BRAZON MAXFILTER INDÚSTRIA E LOCAÇÂO DE PURIFICADORES DE ÁGUA LTDA., inscrita no CNPJ nº 09.114.027/0001-80, no valor de R$ 58,40 (cinquenta e oito reais e quarenta centavos), onerando a dotação orçamentária n° 33.10.15.122.4001.2.100.33903900.00.1.501.9001.0 - Administração da Unidade - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, referente a prestação de serviços de locação, instalação e manutenção de aparelhos purificadores de água, e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer, onerando a mesma dotação, respeitando-se o princípio da anualidade;

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, a SAF/GCOF para emissão de respectiva Nota de Empenho e demais providências.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161547825

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos contidos no presente e na qualidade de Ordenador de Despesa desta Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP REGULA, AUTORIZO a emissão da(s) nota(s) de empenho(s) em favor de BRAZON MAXFILTER INDÚSTRIA E LOCAÇÂO DE PURIFICADORES DE ÁGUA LTDA., inscrita no CNPJ nº 09.114.027/0001-80, no valor de R$ 23,36 (vinte e três reais e trinta e seis centavos), onerando a dotação orçamentária n° 33.10.15.122.4001.2.100.33903900.00.1.501.9001.0 - Administração da Unidade - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, referente a prestação de serviços de locação, instalação e manutenção de aparelhos purificadores de água, e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer, onerando a mesma dotação, respeitando-se o princípio da anualidade;

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, a SAF/GCOF para emissão de respectiva Nota de Empenho e demais providências.

Superintendência Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161453719

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

1. À vista dos elementos constantes do presente, que se acolhem e se adotam como razão de decidir, no exercício das atribuições a mim conferidas pelo art. 9º da Lei Municipal nº 17.433/2020 c.c. art. 12 do Decreto Municipal nº 61.425/2022 e art. 4º, inciso I do Decreto Municipal nº 57.575/2016, em atenção ao art. 8º, inciso III, e da Lei Federal nº 13.019/2014, e art. 50 do Decreto Municipal nº 57.575/2016, DESIGNAM-SE, para gestão e fiscalização do Acordo de Cooperação 04-01/2026/SP-REGULA (doc. 160443492), firmado com a FEPACOORE, cujo objeto é o desenvolvimento de ações conjuntas, estudos técnicos, encontros formativos, projetos-piloto, atividades de educação ambiental e apoio técnico à regulação municipal, com foco no fortalecimento da logística reversa, da coleta seletiva e da destinação ambientalmente adequada de resíduos recicláveis gerados no Município de São Paulo, como Gestor o senhor Valdecir Cristino Papazissis, RF nº 705.087.9, e como Fiscal a senhora Juliana Santos Alves de Souza, RF nº 225.

PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se. A seguir à GSA para prosseguimento do feito, devendo-se ater-se as regras previstas no Decreto Municipal nº 57.575/2016.

Agência São Paulo de Desenvolvimento

Diretor Presidente: Renan Marino Vieira

Rua Líbero Badaró, 425 - 11º andar - Centro - 11 5199-5250

Gabinete

Despacho interno   |   Documento: 161750928

São Paulo, 24 de julho de 2026.

PROCESSO SEI N° 8710.2026/0000502-0

ASSUNTO: Publicação Resultado Preliminar- Edital de Chamamento Público nº 14/2026 - SP Gastronomia 2026

À ADESAMPA/GTI

À ADESAMPA/GJUR

1. Tratam os autos do Edital de Chamamento Público nº14/2026, que tem por objetivo de selecionar expositores da cidade de São Paulo, entre micro e pequenos empreendedores, agricultores, artesãos e organizações produtivas coletivas, para exposição, divulgação e comercialização de produtos no evento SP Gastronomia 2026.

2. Em atenção à solicitação constante no doc. SEI! nº 161747582, esta Diretoria, com fundamento no artigo 26, inciso VII, do Estatuto Social da Agência São Paulo de Desenvolvimento, ratificado pelo Decreto Municipal nº 54.661, de 5 de dezembro de 2013, AUTORIZA o prosseguimento dos trâmites necessários à publicação no Diário Oficial e no sítio eletrônico desta Agência, o resultado preliminar da relação dos expositores classificados constante no doc. SEI! nº161744667, nos termos previstos no Edital de Chamamento Público nº 14/2026.

Atenciosamente

Despacho Autorização   |   Documento: 161712963

São Paulo, 24 de julho de 2026.

PROCESSO SEI! Nº 8710.2026/0000544-6

ASSUNTO: Solicitação de Férias - Musa Miranda

1. O Diretor-Presidente da ADE SAMPA, no uso das atribuições conferidas pelo Estatuto Social da Agência, ratificado pelo Decreto Municial nº 54.661/2013, faz saber que a Diretora Administrativa, Sra. Musa Miranda, estará em afastamento de suas funções por 5 (cinco) dias, no período de 10/08/2026 a 14/08/2026, em gozo de férias.

2. À Gerência Jurídica para publicação em Diário Ofícial.

3. Ao RH para demais providências

Cordiamente,

Gerência Jurídica

Extrato   |   Documento: 161765541

EXTRATO - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 018/2026

PROCESSO SEI Nº 8710.2026/0000534-9

A Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADE SAMPA, por intermédio de seu Diretor Presidente, no exercício das competências atribuídas por seu Estatuto Social, divulga o edital referente ao Chamamento Público nº 018/2026, conduzido através do processo SEI nº 8710.2026/0000534-9.

O propósito deste edital é a seleção de até 25 (vinte e cinco) empreendimentos da cadeia produtiva do audiovisual da cidade de São Paulo para integrarem a 5ª Edição do Programa de Aceleração AMPLIFICA CINE, executado no âmbito do Programa de Valorização de Iniciativas Tecnológicas (VAI TEC), mediante concessão de aporte financeiro individual e auxílio na gestão de negócios

A íntegra do edital, juntamente com seus anexos, estará disponível para consulta no sítio eletrônico desta Agência.

O período das inscrições será de 27 de julho a 23 de agosto, às 23h59min (horário de Brasília) e poderão ser realizadas de maneira gratuita por meio de formulário disponibilizado no sítio eletrônico desta Agência.

Extrato   |   Documento: 161766371

AGÊNCIA SÃO PAULO DE DESENVOLVIMENTO - ADE SAMPA

PROCESSO SEI Nº 8710.2026/0000492-0

EXTRATO DE COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE PROPOSTAS DO PROGRAMA FASHION SAMPA - 3ª EDIÇÃO

A Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADE SAMPA, torna pública a relação nominal dos membros indicados para compor a Comissão de Seleção Técnica, referente ao item 6 do Edital de Chamamento Público nº 013/2026, destinado à seleção de 25 (vinte e cinco) propostas de Empreendimentos de moda de pequeno porte da cidade de São Paulo, para receber aceleração (apoio) para o fortalecimento do negócio, no âmbito da 3ª edição do programa Fashion Sampa: Acelerando Moda e Costura

Ficam os membros abaixo indicados designados para compor a Comissão:

Marisol Corteletti dos Reis de Leon - Gerente de Cadeias Produtivas - ADE SAMPA;

Stella Morais Monteiro - Assistente de Cadeias Produtivas - ADE SAMPA;

Bárbara Nunes Lopes - Analista de Cadeias Produtivas - ADE SAMPA.

A presente publicação decorre da solicitação da área técnica SEI nº 161718789 e do acolhimento da Diretoria registrado sob o SEI nº 161736035.

São Paulo Turismo

Presidente: Marcelo Vieira Salles.

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar - CJ 1301 - 11 2167-9001

Coordenadoria de Licitações e Contratos

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161639549

I - À vista dos elementos contidos no Processo SEI n° 7210.2025/0002665-3, considerando o parecer jurídico (doc. SEI 161233600), as justificativas da área técnica (docs. SEI 159892111 e 161559321), concordo com a análise crítica dos preços apresentados na pesquisa de mercado (doc. SEI 160578210), e o prosseguimento da contratação com apenas 02 (duas) propostas que acato, e o que demais consta dos autos, com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, AUTORIZO com fundamento art. 71, 81, parágrafo sétimo, da Lei Federal nº 13.303/16, art. 215 do RLC e Decreto Municipal nº 60.041/2020, o aditamento ao contrato GLC/CLC Nº 049/25, cujo objeto é a prestação de serviços de módulos praticáveis com regulagem de altura pantográfica e locação de módulos praticáveis com regulagem de altura telescópica, sob regime de empreitada por preço unitário, compreendendo também os respectivos serviços de transporte, montagem e retirada, para atendimento parcelado a diversos eventos, firmado com a empresa STEP GIVE LOCAÇÕES DE EQUIPAMENTOS PARA EVENTOS LTDA, para prorrogar o prazo contratual por 12 (doze) meses, contados a partir do dia 25/07/2026, para viger até 24/07/2027, com reajuste devido de 01/07/2026 para ser aplicado a partir de 25/07/2026, pelo índice IPC/FIPE de jul/25 a jun/26, apurado em 3,92%. O valor total estimado do contrato passa a ser R$ 5.707.320,00 (cinco milhões, setecentos e sete mil, trezentos e vinte reais) e a inclusão da cláusula resolutiva que o presente contrato poderá ser rescindido antecipadamente, de pleno direito, sem indenização entre as partes, mediante aviso prévio da Contratante, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias, na hipótese de necessidade devidamente justificada da Contratante.

II - DESIGNO, em cumprimento ao art. 40, inciso VII, da Lei Federal nº 13.303/2016, combinado com o art. 253 do Regulamento de Licitações e Contratos da SPTuris, a inclusão de Miguel Jodas RF - 8877, Rudyard Panzarini Paiva RF - 8896, como fiscais do contrato, eAristoteles Zimmermann MoratoriRF - 6899 como suplente.

III - PUBLIQUE-SE, encaminhando para as providências subsequentes necessárias, adotando-se as formalidades legais, com as cautelas de estilo.

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161742439

I - À vista dos elementos contidos no Processo SEI n° 7210.2024/0002950-2, considerando o parecer jurídico (doc. SEI 161634144), as justificativas da área técnica (docs. SEI 160954813, 161733218), e o que demais consta dos autos, com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, AUTORIZO com fundamento no art. 81, parágrafo primeiro, da Lei Federal nº 13.303/16 e 236, do RLC, o aditamento ao contrato GLC/CLC Nº 075/24, cujo objeto é prestação de serviços de copeiragem, recepção, mensageria e portaria para atendimento à sede administrativa da São Paulo Turismo, firmado com a empresa LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA, para supressão de 01 (um) posto de porteiro diurno, o que representa uma alteração de 24,93% em relação ao originalmente contratado. O valor total mensal do contrato passará a R$ 33.907,45 (trinta e três mil, novecentos e sete reais e quarenta e cinco centavos).

II - PUBLIQUE-SE, encaminhando para as providências subsequentes necessárias, adotando-se as formalidades legais, com as cautelas de estilo.

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Coordenadoria de Licitações e Contratos - Dispensa

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161701989

ASSUNTO: Contratação de empresa especializada em impressão gráfica para produção e entrega de MATERIAL GRÁFICO - MARCA-PÁGINA PERSONALIZADO, em atendimento ao evento: "SEMANA MUNICIPAL DA PRIMEIRA INFÂNCIA 2026".

I - À vista dos elementos que instruem o presente Processo SEI 7210.2026/0004447-5, manifestação da Gerência de Eventos (doc. 161683550), Gerência de Licitações e Contratos, (doc. 161701699) e em especial a Ata da Sessão Pública (doc. 161701592), com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, HOMOLOGO a Dispensa de Licitação Eletrônica nº 1097384 e AUTORIZO a contratação da empresa AML SERVICOS GRAFICOS DIGITAIS LTDA, pelo valor total de R$ 980,00 (novecentos e oitenta reais), cujo objeto é contratação de empresa especializada em impressão gráfica para produção e entrega de MATERIAL GRÁFICO - MARCA-PÁGINA PERSONALIZADO, em atendimento ao evento: "SEMANA MUNICIPAL DA PRIMEIRA INFÂNCIA 2026".

II - O Controle de execução sera exercido pelo colaborador Miguel Jodas - RF 8877, na qualidade de fiscal, e pelo colaborador Rubens Dias de Souza - RF 5298, como suplente.

III - Outrossim, informo que será emitida a AS (Autorização de Serviço) que será encaminhada devidamente assinada pela Gerência de Licitações e Contratos - GLC

IV - PUBLIQUE-SE.

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161762928

ASSUNTO: Contratação de empresa para fornecimento e entrega de protetores auditivos do tipo concha em atendimento ao evento: “XXXVI ENCONTRO PAULISTANO DE PESSOAS COM DEFICIENCIA”.

I - À vista dos elementos que instruem o presente Processo SEI 7210.2026/0004192-1, manifestação da Gerência de Eventos (doc. 161683184), Gerência de Licitações e Contratos, (doc. 161762293) e em especial a Ata da Sessão Pública (doc. 161761748), com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, HOMOLOGO a Dispensa de Licitação Eletrônica nº 1097134 e AUTORIZO a contratação da empresa J.F. ARTIGOS DESCARTÁVEIS E ELÉTRICOS LTDA foi de R$ 4.003,00 (quatro mil três reais), sendo R$ 80,06 (oitenta reais e seis centavos), cujo objeto é contratação de empresa para fornecimento e entrega de protetores auditivos do tipo concha em atendimento ao evento: “XXXVI ENCONTRO PAULISTANO DE PESSOAS COM DEFICIENCIA”.

II - O Controle de execução sera exercido pelos colaboradores Miguel Jodas - RF 8877 e Rubens Dias de Souza RF - 5298, respectivamente, como fiscal e suplente para acompanhamento da execução da contratação.

III - Outrossim, informo que será emitida a AS (Autorização de Serviço) que será encaminhada devidamente assinada pela Gerência de Licitações e Contratos - GLC

IV - PUBLIQUE-SE.

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Comissão Permanente de Licitações

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161646423

OBJETO: Contratação de pessoa jurídica de direito privado que opere Plano de Assistência à Saúde, sob o regime de coparticipação, destinado à prestação de serviços de assistência médica suplementar, com registro na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), sob o regime de empreitada por preço unitário, para a prestação de serviços de assistência médica suplementar, com abrangência Nacional, podendo ser realizada em rede própria e credenciada, visando garantir auxílio à saúde dos empregados, demitidos, aposentados e Diretores da São Paulo Turismo S.A, bem como aos seus respectivos dependentes e agregados, já cadastrados, por um período de 12 (doze) meses, prorrogáveis, conforme bases, especificações e condições do Edital e seus Anexos.

I - À vista dos autos do processo, e com fundamento nas manifestações da área requisitante constante do Encaminhamento SP-TURIS/DGE/AP (doc. SEI 161458770) e principalmente no parecer SP-TURIS/DPR/GJC/GJA/CJL (doc. SEI 161401076) CONHEÇO a IMPUGNAÇÃO apresentada pela empresa HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A. - CNPJ/MF sob o nº 63.554.067/0001-98, porquanto tempestiva, e, na análise do mérito, NÃO ACOLHO os seus termos.

Conforme demonstrado nos autos, a impugnação reproduz os mesmos fundamentos, argumentos e pedidos anteriormente formulados pela impugnante, não apresentando qualquer inovação fática ou jurídica capaz de justificar a revisão do entendimento já adotado pela Administração. Ademais, a área requisitante ratificou integralmente sua manifestação anterior, consignando que os questionamentos já foram devidamente enfrentados e permanecem atendidos pelas disposições do Edital Retirratificado, entendimento igualmente ratificado pela Coordenadoria Jurídica.

Assim, inexistindo elementos novos que justifiquem a alteração das condições estabelecidas no instrumento convocatório, fica mantido integralmente o Edital Retirratificado do Pregão Eletrônico nº 009/26 (doc. SEI 160338721), por seus próprios fundamentos.

II - PUBLIQUE-SE a presente decisão no sistema eletrônico utilizado para a realização do certame e promova-se a ciência da impugnante, observando-se os prazos legais.

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Comunicado   |   Documento: 161755154

INTERESSADO: Diretoria de Gestão e de Relação com Investidores - DGE

PREGÃO ELETRÔNICO 009/26: Assistência médica suplementar, com abrangência Nacional, podendo ser realizada em rede própria e credenciada, visando garantir auxílio à saúde dos empregados, demitidos, aposentados e Diretores da São Paulo Turismo S.A, bem como aos seus respectivos dependentes e agregados, já cadastrados, por um período de 12 (doze) meses, prorrogáveis, conforme bases, especificações e condições do Edital e seus Anexos.

QUESTIONAMENTOS E ESCLARECIMENTOS - UNIMED SEGUROS - CNPJ sob o nº 04.487.255/0001-81.

PERGUNTA 01: Em que pese tenhamos solicitado esclarecimentos acerca dos itens listados abaixo, não identificamos as respectivas respostas no e-mail recebido em 25/06/2026. Diante disso, a fim de preservar a isonomia e a justa e necessária competitividade, solicitamos, gentilmente, o envio das informações novamente:

a) A contratante possui alguma imunidade ou isenção previstas na legislação?

Sim. A São Paulo Turismo S.A. - SPTuris é beneficiária da isenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, nos termos do art. 2º da Lei Municipal nº 15.402, de 6 de julho de 2011, relativamente aos serviços prestados a entes públicos, desde que não caracterizada a execução de atividade econômica sujeita à concorrência.

Ressalta-se que a referida isenção possui alcance e condições definidos na legislação municipal aplicável, não se configurando como isenção tributária ampla para todas as operações realizadas pela Companhia.

b) A contratante possui alguma imunidade ou isenção para os produtos contratados?

Não. Em relação ao objeto da contratação, não há imunidade ou isenção tributária específica que altere a tributação incidente sobre a prestação dos serviços objeto do certame.

c) A contratante possui alguma medida liminar ou outra decisão que garanta a exigibilidade suspensa do recolhimento de tributos de responsabilidade da Operadora do Plano a ser contratada?

Não. A São Paulo Turismo S.A. não possui medida liminar, decisão judicial ou administrativa que suspenda a exigibilidade de tributos de responsabilidade da futura contratada relativos ao objeto desta contratação.

d) Caso haja alguma medida liminar ou decisão equivalente que garanta a suspensão do recolhimento de tributos, informar o número do processo correspondente.

Prejudicado, em razão da resposta ao item anterior.

e) O percentual de impostos a ser retido pelo órgão será o total de 7,05% (IR, PIS/PASEP, COFINS e CSLL), conforme a Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012?

A Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012 não se aplica a São Paulo Turismo (Emprese de Economia Mista Municipal) por não se enquadrar nas hipóteses do Art. 1º/2º (retenção de IR+CSLL+COFINS+PIS): aplica-se apenas a entidades da administração federal.
As retenções tributárias serão efetuadas em conformidade com a legislação vigente aplicável à Administração Privada e à natureza da contratação. Assim, o percentual de retenção será aquele legalmente aplicável à situação concreta da contratada, conforme seu enquadramento tributário e a legislação em vigor.

PERGUNTA 03: O órgão está ciente e de acordo que a cobertura assistencial observará as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, desde que não vedadas pela legislação, bem como os procedimentos previstos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS e suas atualizações, na forma da Lei nº 9.656/98 e da Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM) e suas atualizações? Em caso negativo, pedimos especificar detalhadamente.
Resposta: Conforme o estabelecido em Edital a assistência médica deve ser prestada em conformidade com a Lei Federal nº 9.656/98, a Resolução Normativa nº 465/2021 da ANS e suas atualizações.
Serão cobertas todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e pela Associação Médica Brasileira (AMB).
ITEM 8.1, PÁG.40 DO TERMO DE REFERÊNCIA
PERGUNTA 04: Solicitamos ratificar o entendimento de que a isenção de carência prevista no item 8.1 se aplica exclusivamente às inclusões realizadas no prazo de 30 (trinta) dias ali estabelecido, sendo possível, após o transcurso desse prazo, a aplicação de carências, observados os critérios e prazos máximos estabelecidos na RN ANS nº 557/2022.
Resposta: A isenção de carências é automática para beneficiários indicados na implantação ou novos empregados/diretores e seus dependentes, desde que a inclusão ocorra no prazo de 30 (trinta) dias da admissão ou do evento por exemplo, incluir os novos dependentes, em casos de casamento, nascimento, tutela e adoção legal, companheira(o) com filhos em comum ou mediante a apresentação de declaração de união estável, no prazo de 30 (trinta) dias do evento sem carência.
PERGUNTA COMPLEMENTAR 01: Sobre as coparticipações previstas no edital, em especial quanto ao item 04 do Termo de Referência, no intuito de dirimir dúvidas e promover máxima segurança a presente contratação, podemos compreender que, os atendimentos realizados em ambiente de Pronto Atendimento / Pronto-Socorro, serão isentos de coparticipação, com exceção de exames, internações e cirurgias, das quais serão praticadas as cobranças de coparticipações, ainda que realizadas nesses locais, previstas no edital? Favor especificar detalhadamente.
Resposta: O item 4.4. do Edital - Pronto Atendimento: voltado a situações urgentes de menor gravidade, que exigem avaliação rápida, mas sem risco imediato à vida - Estão integralmente isentos de coparticipação.
Os atendimentos realizados em ambiente de Pronto Atendimento, serão integralmente isentos de coparticipação.
PERGUNTA COMPLEMENTAR 02: No intuito de preservar a isonomia e competitividade do processo, gentilmente pedimos que especifique detalhadamente quis procedimentos deverão ser isentos de coparticipação, vez da divergência do edital com relação a este tema, em especial com relação ao item 4.3 do Termo de Referência que prevê a incidência de coparticipação para consultas médicas eletivas e de urgência/emergência, enquanto o item 4.4 estabelece a isenção de coparticipação para atendimentos em Pronto Atendimento, modalidade normalmente destinada a situações de urgência e emergência de menor gravidade. Favor especificar detalhadamente.
Resposta: Conforme resposta do questionamento anterior, os atendimentos realizados em ambiente de Pronto Atendimento, serão integralmente isentos de coparticipação.

Companhia de Engenharia de Tráfego

Presidente: Milton Roberto Persoli

Rua Barão de Itapetininga, 18 - 14º andar - Centro - 11 3396-8301

Departamento de Planejamento, Transporte e Controle Administrativo - Produtos Perigosos

Despacho   |   Documento: 161776323

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009297-3

INTERESSADA: SAKATA E MARCHETTI COM. LTDA

Propomos a V.S.ª o CANCELAMENTO da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produto(s) Perigosos-LETPP(s) para os veículo(s) de placa(s) e

respectivo(s) motivo(s) abaixo relacionado(s):

Placas LETPP Validade Motivo

ADF7179 2026/25.026 13/07/2027 LETPP(s) cancelada(s) para alteração da placa para mercosul, conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada.

CYR3835 2026/25.027 13/07/2027 LETPP(s) cancelada(s) para alteração da placa para mercosul, conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada.

Total de Placa(s) Cancelada(s): 2

(Assinado Digitalmente)

Bruno Neves de Matos

Supervisor Técnico-CET.GAB

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009297-3

EMPRESA: SAKATA E MARCHETTI COM. LTDA

Ao

CET/GSU/PP

I-Cancelo a(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos-LETPP emitida(s) para o(s) veículo(s) de placas acima relacionada(s), conforme

motivo(s) apresentado(s) pelo Senhor Coordenador do DTC.PP.

II-Publique-se.

Despacho   |   Documento: 161776476

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009335-0

INTERESSADA: ENVIARE REMESSAS EXPRESSAS LTDA

Propomos a V.S.ª o CANCELAMENTO da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produto(s) Perigosos-LETPP(s) para os veículo(s) de placa(s) e

respectivo(s) motivo(s) abaixo relacionado(s):

Placas LETPP Validade Motivo

GKE3J24 2025/40.786 18/11/2026 LETPP(s) cancelada(s) a pedido , conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada em 22/07/2026.

Total de Placa(s) Cancelada(s): 1

(Assinado Digitalmente)

Bruno Neves de Matos

Supervisor Técnico-CET.GAB

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009335-0

EMPRESA: ENVIARE REMESSAS EXPRESSAS LTDA

Ao

CET/GSU/PP

I-Cancelo a(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos-LETPP emitida(s) para o(s) veículo(s) de placas acima relacionada(s), conforme

motivo(s) apresentado(s) pelo Senhor Coordenador do DTC.PP.

II-Publique-se.

Comunique-se   |   Documento: 161694854

7410.2026/0008255-2 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: SEVEN SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0008255-2

INTERESSADA: SEVEN SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA-ME

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

FSX6E11 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 01 notificações pesquisada em 21/07/2026

Total de Placas: 1

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 161697332

7410.2026/0008277-3 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: SOSAL SOBRAS E SALVADOS DE MATERIAS PRIMAS LUBRIFICANTES E SERVICOS LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0008277-3

INTERESSADA: SOSAL - SOBR. E SALV. DE. MAT. PRIN; LUBR E SERV. LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

GES4G84 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 01 notificações pesquisada em 24/07/2026

Total de Placas: 1

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 161701889

7410.2026/0008355-9 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: SISTEMA NOVA AMBIENTAL LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0008355-9

INTERESSADA: SISTEMA NOVA AMBIENTAL LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

DKR8J21 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 01 notificações pesquisada em 24/07/2026

ESU2I81 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 01 notificações pesquisada em 24/07/2026

TJK6C93 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 01 notificações pesquisada em 24/07/2026

TJK7I63 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 01 notificações pesquisada em 24/07/2026

TJN7D55 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 07 notificações pesquisada em 24/07/2026

Total de Placas: 5

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 161710907

7410.2026/0008421-0 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: MIXANDI COMERCIO DE GASES E MATERIAIS DE SOLDA LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0008421-0

INTERESSADA: MIXANDI COM. DE GASES E MATERIAIS DE SOLDA LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

SSS6C41 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 01 notificações pesquisada em 24/07/2026

SUU0C59 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 02 notificações pesquisada em 24/07/2026

Total de Placas: 2

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 161728198

7410.2026/0008687-6 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: TECHNOLOGY TRANSPORTES LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0008687-6

INTERESSADA: TECHNOLOGY TRANSPORTES LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

FUA2H35 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 01 notificações pesquisada em 24/07/2026

FYM6H38 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 01 notificações pesquisada em 24/07/2026

Total de Placas: 2

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 161729492

7410.2026/0008696-5 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: VN RIBEIRO TRANSPORTES

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0008696-5

INTERESSADA: VN RIBEIRO TRANSPORTES

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

BSX9H29 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 01 notificações pesquisada em 24/07/2026

Total de Placas: 1

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 161733370

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0008434-2

INTERESSADA: MARCEL DANIEL JUNIOR

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

CUC6H22

Total de Placas: 1

(Assinado Digitalmente)

José Gerson Barrio Nuevo

Gestor de Trânsito I - CET/GSU/PP

Reg.CET 008998-2

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0008434-2

INTERESSADA: MARCEL DANIEL JUNIOR