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Ano 70 / 80 ª Edição
Sumário

Edição Regular

Atos do Executivo

Gabinete do Prefeito

Prefeito: Ricardo Luis Reis Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 6º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

DECRETOS

Documento: 120774333   |    Decreto

DECRETO Nº 64.124, DE 26 DE MARÇO DE 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 15.290,88 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 15.290,88 (quinze mil e duzentos e noventa reais e oitenta e oito centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

12.10.15.122.3024.2100

Administração da Unidade

31909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

8.753,52

84.10.10.122.3024.2100

Administração da Unidade

31909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

3.373,08

84.10.10.301.3003.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

3.164,28

15.290,88

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

CODIGO

NOME

VALOR

12.10.15.122.3024.2100

Administração da Unidade

31909600.00.1.500.9001.0

Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado

8.753,52

84.10.10.301.3003.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

6.537,36

15.290,88


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de março de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CLODOALDO PELISSIONI

Secretário Executivo de Planejamento e Eficiência

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de março de 2025.

Documento original assinado nº 120732599

Documento: 121821107   |    Decreto

DECRETO Nº 64.125, DE 26 DE MARÇO DE 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 11.507,65 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 11.507,65 (onze mil e quinhentos e sete reais e sessenta e cinco centavos), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

84.10.10.302.3026.2507

Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

11.507,65

11.507,65

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

CODIGO

NOME

VALOR

84.10.10.301.3003.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

11.507,65

11.507,65


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de março de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CLODOALDO PELISSIONI

Secretário Executivo de Planejamento e Eficiência

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de março de 2025.

Documento original assinado nº 121777120

PORTARIAS

Documento: 122498633   |    Portaria

Portaria nº 641 de 26 de março de 2025

Processo SEI 6011.2025/0001152-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar o senhor LUIGI RODRIGUES LONGO, RF 940.327.2, do cargo de Assessor VI, Ref. CDA-6, da Secretaria Especial de Relações Institucionais - SERI, do Gabinete do Prefeito, vaga 28655, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 64.084/25.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de março de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 122343063

Documento: 122498688   |    Portaria

Portaria nº 642 de 26 de março de 2025

Processo SEI 6010.2025/0000500-1

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar o senhor ARNALDO SEVERINO DE OLIVEIRA, RF 707.147.7, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Gabinete do Prefeito, vaga 20162, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de março de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 122401325

Documento: 122498747   |    Portaria

Portaria nº 643 de 26 de março de 2025

Processo SEI 6010.2025/0000500-1

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar o senhor EMERSON DEL CARLO, RF 818.174.8, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, do Gabinete do Prefeito, vaga 20061, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de março de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 122401437

Documento: 122498799   |    Portaria

Portaria nº 644 de 26 de março de 2025

Processo SEI 6010.2025/0000500-1

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar a senhora THAYNA MARQUES PERAL DE SOUZA, RF 883.164.5, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, do Gabinete do Secretário, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito, vaga 20346, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de março de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 122401506

Documento: 122498846   |    Portaria

Portaria nº 645 de 26 de março de 2025
Processo SEI 6010.2025/00000500-1

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :
EXONERAR
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO

  1. ISADORA MARIA SACCO MARTINS, RF 939.744.2, a pedido e a partir de 20/03/2025, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenadoria de Parcerias com o Terceiro Setor, da Secretaria Municipal de Gestão, vaga 18866, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22, 61.370/22 e 62.208/23.

  2. MANOEL RIBEIRO DA SILVA, RF 910.799.1, a pedido, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, do Gabinete da Secretaria, da Secretaria Municipal de Gestão, vaga 20670, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.370/22, 62.208/23 e 63.096/23.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de março de 2025, 472°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES
Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 122421651

Documento: 122498907   |    Portaria

Portaria nº 646 de 26 de março de 2025

Processo SEI 6010.2025/0000500-1

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE :

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA E TRANSPORTE

  1. EDNA FERREIRA DE OLIVEIRA, RF 925.684.9, a partir de 21/03/2025, do cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte, vaga 21019, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.368/22.

  2. MAISA APARECIDA ISABEL MARTINS DE AQUINO, RF 318.582.6, a partir de 21/03/2025, do cargo de Diretor II, Ref. CDA-5, da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte, vaga 21002, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.368/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de março de 2025, 472°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 122435484

Documento: 122498969   |    Portaria

Portaria nº 647 de 26 de março de 2025

Processo SEI 6010.2025/0000500-1

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar a senhora CARINA CARDOSO DOS SANTOS, RF 912.342.3, a partir de 05/03/2025, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, vaga 22357, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de março de 2025, 472° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 122451735

Documento: 122499028   |    Portaria

Portaria nº 648 de 26 de março de 2025
Processo SEI 6010.2025/00000500-1

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :
EXONERAR
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, DO GABINETE DO PREFEITO

  1. ANTONIO CARLOS APARECIDO DE SOUZA, RF 886.926.0, a pedido e a partir de 14/03/2025, do cargo de Chefe de Equipe II, Ref. CDA-3, da Divisão de Conservação e Manutenção Predial - DCMP, do Departamento de Administração Predial - DAP, da Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito, vaga 28721, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 63.577/24.

  2. LEONARDO DE MOURA ALVES, RF 881.459.7, a partir de 14/03/2025, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Departamento de Administração Predial - DAP, da Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito, vaga 20463, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 62.352/23.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de março de 2025, 472°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES
Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 122451445


Documento: 122499080   |    Portaria

Portaria nº 649 de 26 de março de 2025

Processo SEI 6011.2025/0001180-5

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

EXONERAR

CASA CIVIL, DO GABINETE DO PREFEITO

  1. ERINALDO GOMES DE ALMEIDA, RF 839.254.4, a partir de 07/04/2025, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, do Gabinete do Secretário, da Casa Civil, do Gabinete do Prefeito, vaga 27870, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 62.146/23.

  2. RENATO DOS SANTOS ALVES, RF 931.105.0, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, do Gabinete do Secretário, da Casa Civil, do Gabinete do Prefeito, vaga 27862, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 62.146/23.

  3. MANOEL PEREIRA DOS SANTOS, RF 926.555.4, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, do Gabinete do Secretário, da Casa Civil, do Gabinete do Prefeito, vaga 27879, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 62.146/23.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de março de 2025, 472°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 122335624

Documento: 122499135   |    Portaria

Portaria nº 650 de 26 de março de 2025

Processo SEI 6010.2025/0000324-6

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar a senhora THAIS CARDOSO DE OLIVEIRA CARVALHO, RF 895.437.2, do cargo de Gestor de Equipamento Público, Ref. CDA-2, do Parque Linear Feitiço da Vila, da Divisão de Gestão de Parques Urbanos - DGPU, da Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal - CGPABI, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, vaga 24056, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.595/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de março de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 122463028

Documento: 122499169   |    Portaria

Portaria nº 651 de 26 de março de 2025
Processo SEI 6011.2025/0001203-8

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

Exonerar o senhor TIAGO COSTA ROSAS, RF 947.302.5, a pedido e a partir de 25/03/2025, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Justiça, vaga 19471, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 63.390/24.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de março de 2025, 472°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES
Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 122447335

Documento: 122499204   |    Portaria

Portaria nº 652 de 26 de março de 2025
Processo SEI 6012.2025/0004750-3

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :
EXONERAR
SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

  1. GUILHERME GONÇALVES COUTINHO, RF 909.220.0, a pedido e a parir de 17/03/2025, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, vaga 21550, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.500/22.

  2. BRUNO LUCAS DE SOUZA LEITE, RF 938.267.4, a pedido e a partir de 20/03/2025, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, vaga 21430, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.500/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de março de 2025, 472°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES
Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 122459954

Documento: 122499252   |    Portaria

Portaria nº 653 de 26 de março de 2025
Processo SEI 6016.2023/0147150-1

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :
EXONERAR
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

  1. LEONARDO SPICACCI CAMPOS, RF 835.882.6, vínculo 1, a pedido e a partir de 01/04/2025, do cargo de Coordenador I, Ref. CDA-5, da Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 25156.

  2. MARCELLA MÜLLER MIRANDA GRANERO, RF 817.551.9, vínculo 1, a pedido e a partir de 24/03/2025, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, do Gabinete da Secretaria Municipal de Educação, vaga 25046.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de março de 2025, 472°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES
Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 122441738

Documento: 122499305   |    Portaria

Portaria nº 654 de 26 de março de 2025

Processo SEI 6025.2025/0003397-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

Tornar insubsistente o item 6 do Titulo de Nomeação 246-PREF., de 07 de março de 2025, publicado no DOC de 10 de março de 2025, vaga 22703.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de março de 2025, 472°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 122361587

TÍTULOS DE NOMEAÇÃO

Documento: 122498789   |    Título de Nomeação

Titulo de Nomeação 299, de 26 de março de 2025

Processo SEI 6010.2025/0000500-1

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

NOMEAR

CASA CIVIL, DO GABINETE DO PREFEITO

1- ARNALDO SEVERINO DE OLIVEIRA, RF 707.147.7, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Assessoria Especial de Governança - AEG, da Casa Civil, do Gabinete do Prefeito, vaga 27911, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 64.090/25.

2- MARIA MORAIS MOREIRA, RF 923.872.7, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, do Gabinete do Secretário, da Casa Civil, do Gabinete do Prefeito, vaga 27863, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 62.146/23.

3- LUIS CLAUDIO LINO ROMARO, RF 676.100.3, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, do Gabinete do Secretário, da Casa Civil, do Gabinete do Prefeito, vaga 27889, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 62.146/23.

4- KAUAN REPULLO ANTONAGI, RG 52.923.XXX-3-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenadoria de Interlocução Governamental - CIG, da Casa Civil, do Gabinete do Prefeito, vaga 19908, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 64.090/25.

5- LUCAS RIBEIRO DOMINGUES, RF 858.958.5, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, do Gabinete do Secretário, da Casa Civil, do Gabinete do Prefeito, vaga 19879, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.928/22.

6- CATARINA DOS PRAZERES JESUS SANTOS, RG 38.728.XXX-8-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, do Gabinete do Secretário, da Casa Civil, do Gabinete do Prefeito, vaga 27868, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 62.146/23.

7- LUIZ FELIPE DE OLIVEIRA SILVA, RG 8.751.XXX.9-SESP/PR, para exercer o cargo de Chefe de Equipe II, Ref. CDA-3, do Gabinete do Secretário, da Casa Civil, do Gabinete do Prefeito, vaga 19922, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.928/22.

8- ELIANE APARECIDA XAVIER SARAGOSA, RG 42.051.XXX-5-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, do Gabinete do Secretário, da Casa Civil, do Gabinete do Prefeito, vaga 27874, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 62.146/23.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de março de 2025, 472°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 122401251

Documento: 122498847   |    Título de Nomeação

Titulo de Nomeação 300, de 26 de março de 2025

Processo SEI 6010.2025/0000500-1

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

Nomear a senhora THAYNA MARQUES PERAL DE SOUZA, RF 883.164.5, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, do Gabinete do Prefeito, vaga 20066, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de março de 2025, 472°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 122401543

Documento: 122498887   |    Título de Nomeação

Titulo de Nomeação 301, de 26 de março de 2025

Processo SEI 6010.2025/0000500-1

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

Nomear o senhor EMERSON DEL CARLO, RF 818.174.8, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, do Gabinete do Secretário, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito, vaga 20346, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de março de 2025, 472°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 122401604

Documento: 122498936   |    Título de Nomeação

Título de Nomeação 302, de 26 de março de 2025
Processo SEI 6010.2025/00000500-1

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :
NOMEAR
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO

  1. NATALIE DEYRMENDJIAN DA SILVEIRA, RG 38.329.XXX-6-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor IV, Ref. CDA-4, da Coordenadoria de Parcerias com o Terceiro Setor, da Secretaria Municipal de Gestão, vaga 18865, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22, 61.370/22 e 62.208/23.

  2. VALERIA BELTRÃO MARTINS RIBEIRO, RG 19.221.XXX-7-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, do Gabinete da Secretaria, da Secretaria Municipal de Gestão, vaga 20670, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.370/22, 62.208/23 e 63.096/23.

  3. LAÍS VITÓRIA DOS SANTOS, RG 36.857.XXX-2-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenadoria de Parceria com o Terceiro Setor, da Secretaria Municipal de Gestão, vaga 18866, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22, 61.370/22 e 62.208/23.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de março de 2025, 472°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES
Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 122421831

Documento: 122498979   |    Título de Nomeação

Titulo de Nomeação 303, de 26 de março de 2025

Processo SEI 6010.2025/0000500-1

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

Nomear o senhor ALYSSON DE SOUSA CRUZ, RG 9.216.XXX-SSP/MG, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Supervisão de Fomento as Artes, da Coordenação de Fomento e Formação Cultural, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, vaga 21358, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.242/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de março de 2025, 472°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 122427085

Documento: 122499046   |    Título de Nomeação

Titulo de Nomeação 304, de 26 de março de 2025

Processo SEI 6010.2025/0000500-1

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Nomear a senhora VERA RAQUEL ABURESI SALVADORI, RF 928.068.5, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenação de Assuntos Internacionais Bilaterais - CAIB, da Coordenadoria de Relações Internacionais - CRI, da Secretaria Municipal de Relações Internacionais, vaga 19764.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de março de 2025, 472°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 122428912

Documento: 122499095   |    Título de Nomeação

Titulo de Nomeação 305, de 26 de março de 2025

Processo SEI 6010.2025/0000500-1

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA E TRANSPORTE

  1. RICARDO LUIZ HIDALGO PEREIRA DA COSTA, RG 6.406.XXX-0-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte, vaga 21020, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.368/22.

  2. MAISA APARECIDA ISABEL MARTINS DE AQUINO, RF 318.582.6, excepcionalmente, a partir de 21/03/2025, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte, vaga 21019, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.368/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de março de 2025, 472°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 122437046

Documento: 122499152   |    Título de Nomeação

Título de Nomeação 306, de 26 de março de 2025

Processo SEI 6010.2025/0000500-1

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

  1. CARINA CARDOSO DOS SANTOS, RF 912.342.3, excepcionalmente, a partir de 05/03/2025, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Supervisão de Gestão de Pessoas, da Coordenação de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, vaga 28752, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 64.090/25.

  2. YGOR VITOR DE MENEZES, RF 915.074.9, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, vaga 22357, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de março de 2025, 472° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 122452015

Documento: 122499175   |    Título de Nomeação

Título de Nomeação 307, de 26 de março de 2025
Processo SEI 6010.2025/00000500-1

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :
NOMEAR
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, DO GABINETE DO PREFEITO

  1. LEONARDO DE MOURA ALVES, RF 881.459.7, excepcionalmente, a partir de 14/03/2025, para exercer o cargo de Chefe de Equipe II, Ref. CDA-3, da Divisão de Conservação e Manutenção Predial - DCMP, do Departamento de Administração Predial - DAP, da Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito, vaga 28721, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 63.577/24.

  2. LUIZ MIGUEL OLIVEIRA DE SOUSA, RG 54.789.XXX-2-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Departamento de Administração Predial - DAP, da Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito, vaga 20463, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 62.352/23.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de março de 2025, 472°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES
Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 122451516


Documento: 122499211   |    Título de Nomeação

Título de Nomeação 308, de 26 de março de 2025

Processo SEI 6010.2025/0000500-1

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Nomear a senhora SOLANGE APARECIDA DIAS, RF 770.252.3, para exercer o cargo de Assessor VI, Ref. CDA-6, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, vaga 28744, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 64.068/25.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de março de 2025, 472° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 122450678

Documento: 122499258   |    Título de Nomeação

Título de Nomeação 309, de 26 de março de 2025

Processo SEI 6010.2025/0000500-1

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

  1. DANIELLA KASSIA CESAR SILVA, RG 64.466.XXX-2-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenação de Suprimentos Contratos e Logística - CSCL, da Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, vaga 23252, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.594/22, Tabela “C'', Anexo I.

  2. DEBORAH TONETTI BOETA FAGUNDES, RF 892.645.0, a partir de 01/04/2025, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Público I, Ref. CDA-3, do Centro de Referência Especializado de Assistência Social São Mateus, da Supervisão de Assistência Social - São Mateus - SAS SM, da Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, vaga 23117, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.594/22, Tabela “B'', Anexo I.

  3. MARINA HELENA NAPOLEÃO DE OLIVEIRA, RF 892.588.7, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Divisão de Prestação de Contas, da Coordenação de Gestão de Parcerias - CGPAR, da Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, vaga 23017, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22, 61.594/22 e 62.032/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de março de 2025, 472° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 122450353

Documento: 122499301   |    Título de Nomeação

Título de Nomeação 310, de 26 de março de 2025

Processo SEI 6010.2025/0000324-6

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Nomear a senhora THAIS CARDOSO DE OLIVEIRA CARVALHO, RF 895.437.2, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Público, Ref. CDA-2, do Parque Previdência, da Divisão de Gestão de Parques Urbanos - DGPU, da Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal - CGPABI, da Secretaria Municipal do Verde e do Ambiente, vaga 24102, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.595/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de março de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 122463667

Casa Civil

Documento: 122493911   |    Despachos do Secretário da Casa Civil

6061.2021/0000727-7

INTERESSADA : COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET

ASSUNTO : Cessação de afastamento do servidor RONALDO DE JESUS BOTE ALONSO

DESPACHO:

I. No uso da competência delegada pelo Decreto nº 59.385/20, DECLARO CESSADO , a partir de 14/02/2025, o afastamento do servidor RONALDO DE JESUS BOTE ALONSO, reg. CET 06746-6, para a Subprefeitura de Sapopemba - SUB-SB, da Secretaria Municipal das Subprefeituras.

II. Publique-se e encaminhe-se à CET.

São Paulo, de março de 2025

O seguinte documento publico integra este ato 121409664

Documento: 122494316   |    Despachos do Secretário da Casa Civil

6210.2025/0002207-8 -

INTERESSADO: HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL (HSPM)

ASSUNTO : Afastamento de servidora da Secretaria Municipal da Saúde (SMS)

DESPACHO:

I. No uso da competência delegada pelo Decreto nº 59.385/20, AUTORIZO, nos termos do disposto no artigo 45, § 1º, da Lei nº 8989/79, observadas as formalidades legais, o afastamento da servidora IVELISE MARA DE PAULA SANTOS - RF 821.039.0/1, Analista de Saúde - Odontologia, da Secretaria Municipal da Saúde (SMS) , para prestar serviços no Hospital do Servidor Público Municipal (HSPM), sem prejuízo dos vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que titulariza, a partir da data da publicação até 31/12/2025.

II. Publique-se o item I.

III. Após, encaminhe-se à SMS.

São Paulo,

o seguinte documento público integra este ato 122247731

Documento: 122494689   |    Despachos do Secretário da Casa Civil

7810.2022/0000515-6

INTERESSADA: SÃO PAULO URBANISMO - SP-URBANISMO

ASSUNTO : Cessação de afastamento de servidora da Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB

DESPACHO:

I. No uso da competência delegada pelo Decreto nº 59.385/20, DECLARO CESSADO, o afastamento para São Paulo Urbanismo da servidora PATRÍCIA SARAN, Agente Vistor Nível II, R.F. 732.706-4, a partir de 14/03/2025.

II. Publique-se e encaminhe-se à SMUB.

São Paulo,

O seguinte documento publico integra este ato 121898451

Documento: 122466439   |    Despachos do Secretário da Casa Civil

7310.2025/0000040-2 -

INTERESSADA: SÃO PAULO PARCERIAS S/A

ASSUNTO : Afastamento do servidor Martim Tassinari Aguiar

DESPACHO:

I. No uso da competência delegada pelo Decreto nº 59.385/20, AUTORIZO - nos termos do disposto no artigo 45, §1º da Lei nº 8.989/79 e nos artigos 35 e 38 do Decreto nº 61.151/2022, com as alterações do Decreto 61.613/22 (recolhimento das contribuições previdenciárias pelo cessionário), observadas as formalidades legais o afastamento do servidor MARTIM TASSINARI AGUIAR, RF: 836.106-1, Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental, da Secretaria Municipal de Gestão, para ocupar o cargo de Diretor-Executivo na São Paulo Parcerias S/A com prejuízo dos vencimentos e sem prejuízo dos direitos e demais vantagens do cargo, a partir de 28/02/2025 até 31/12/2025.

II. Publique-se e encaminhe-se à SEGES.

São Paulo,

O seguinte documento publico integra este ato 122065264

Documento: 122494309   |    Despachos do Secretário da Casa Civil

6210.2025/0000408-8

INTERESSADO: HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL (HSPM)

ASSUNTO Ofício nº 010/2025-DIGC/MOVIMENTAÇÃO/2025/SMS. Afastamento de servidor da Secretaria Municipal da Saúde (SMS)

DESPACHO:

I. No uso da competência delegada pelo Decreto nº 59.385/20, AUTORIZO, nos termos do disposto no artigo 45, § 1º, da Lei nº 8989/79, observadas as formalidades legais, o afastamento da servidora DANIELLE PADIM MORGADO, RF 855.451.0/1, Analista de Saúde -Médica, da Secretaria Municipal da Saúde (SMS), para prestar serviços no Hospital do Servidor Público Municipal (HSPM), sem prejuízo dos vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que titulariza, a partir da data da publicação até 31/12/2025.

II. Publique-se e encaminhe-se à SMS.

São Paulo,

O seguinte documento publico integra este ato 121725890

Documento: 122494153   |    Despachos do Secretário da Casa Civil

6018.2025/0015039-0

INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS

ASSUNTO: Cessação de afastamento de servidor para o HSPM

DESPACHO:

I. DECLARO CESSADO o afastamento do servidor FABIO JOSE CONCILIO FUCCI, R.F. 624.541.2/2, Analista de Saúde - Médico, da Secretaria Municipal da Saúde para o Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM, a partir de 10 de fevereiro de 2025, por motivo de sua aposentadoria.

II. Publique-se e encaminhe-se à SMS.

São Paulo,

o seguinte documento público integra este ato 122316054

Documento: 122494522   |    Despachos do Secretário da Casa Civil

7810.2021/0000438-7

INTERESSADA: São Paulo Urbanismo (SP-Urbanismo)

ASSUNTO : Prorrogação do afastamento de servidor da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa (SMC).

DESPACHO:

I. No uso da competência delegada pelo Decreto nº 59.385/20, AUTORIZO, nos termos do disposto no artigo 45, § 1º, da Lei nº 8.989/79, observadas as formalidades legais, a prorrogação do afastamento do servidor JOSÉ OSWALDO DE ARAUJO VILELA, Profissional de Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia - Arquitetura, Nível IV, R.F. 530.914-0, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa (SMC), para continuar a prestar serviços na Empresa São Paulo Urbanismo (SP-Urbanismo), sem prejuízo dos vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que titulariza e sem ressarcimento das despesas decorrentes à Secretaria cedente, a partir de 01/04/2025 e até 31/12/2025.

II. Publique-se e encaminhe-se à SMC.

São Paulo,

O seguinte documento publico integra este ato 121745843

Documento: 122493997   |    Despachos do Secretário da Casa Civil

7910.2024/0002328-3 -

INTERESSADA: SÃO PAULO OBRAS - SPObras

ASSUNTO : Prorrogação do afastamento de servidor da Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB


DESPACHO:

I. No uso da competência delegada pelo Decreto nº 59.385/20 e nos termos do disposto no artigo 45, § 1º, da Lei nº 8989/79, observadas as formalidades legais, AUTORIZO a prorrogação do afastamento do servidor ANTONIO CARLOS DA SILVA, RF. 7611579/1, Assistente de Suporte Operacional, da Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB, para continuar a prestar serviços na Gerência de Projetos de Drenagem da Empresa São Paulo Obras, sem prejuízo dos vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que titulariza, com ressarcimento das despesas decorrentes ao órgão cedente (Decreto nº 55.832/2015), a partir de 01/01/2025 até 31/07/2025.

II. Publique-se e encaminhe-se a SMSUB.

São Paulo,

o seguinte documento público integra este ato 122365654

Documento: 122494121   |    Despachos do Secretário da Casa Civil

8510.2025/0000153-0

INTERESSADA: FUNDAÇÃO THEATRO MUNICIPAL DE SÃO PAULO-FTMSP

ASSUNTO : Cessação do afastamento de servidora da Secretaria Municipal de Cultura - SMC

DESPACHO:

I. DECLARO CESSADO o afastamento da servidora KATIA PERERA ROCHA, 515.392.1/3, Professor de Dança, AA-11, admitido, da Secretaria Municipal da Cultura e Economia Criativa para a Fundação Theatro Municipal de São Paulo-FTMSP, em 28/02/2025, em virtude de sua aposentadoria.

II. Publique-se e encaminhe-se à SMC.

São Paulo,

O seguinte documento publico integra este ato 121632922

Assessoria Técnica

Documento: 122499767   |    Portaria

Portaria SGM 94, de 26 de março de 2025

Processo SEI 7810.2025/0000401-5

Altera Portaria PREF. nº 66, 13 de março de 2017.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do art. 2º do Decreto nº 42.060, de 29 de maio de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a composição do Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Faria Lima, instituído pelo artigo 17 da Lei nº 13.769, de 26 de janeiro de 2004, e constituído pela Portaria PREF. nº 66, 13 de março de 2017, com as alterações posteriores, e designar para integrá-lo, na qualidade de titular, e como representante da empresa São Paulo Urbanismo - SPURBANISMO, o senhor ANDRÉ GONÇALVES DOS RAMOS, RF 10133-8.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria SGM nº 168, de 20 de maio de 2021, que designou o senhor VLADIMIR AVILA.

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 26 de março de 2025.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

o seguinte documento público integra este ato 122400190

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Gabinete do Secretário

Documento: 122499539   |    Portaria

Portaria SGM nº 91 de 26 de março de 2025

Processo SEI 7810.2025/0000143-1

Altera a Portaria SGM nº 149, de 09 de agosto de 2024.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do art. 2º do Decreto nº 42.060, de 29 de maio de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a alínea “h”, dos Representantes da Sociedade Civil, do art. 1º da Portaria SGM nº 149, de 09 de agosto de 2024, e designar o senhor César Augusto Massaro, RG 6.406.XXX e a senhora Carolina Albuquerque Gonçalves, RG 22.651.XXX, na qualidade de titular e suplente, respectivamente, e como representantes do Conselho Participativo Subprefeitura da Sé - CPM SUBSE, para integrar o Conselho Gestor da Área de Intervenção Urbana do Setor Central, nos termos dos artigos 82, 83 e 84 da Lei nº 17.844, de 14 de setembro de 2022, em consonância com o Decreto nº 62.246, de 28 de março de 2023.

Art. 2º Alterar a alínea “i”, dos Representantes da Sociedade Civil, do art. 1º da Portaria SGM nº 149, de 09 de agosto de 2024, e designar as senhoras Priscila Pricoli, RG 30.023.XXX-2 e Suely Ramos Bezerra Soares de Menezes, RG 5.637.XXX-6, na qualidade de titular e suplente, respectivamente, e como representantes do Conselho Participativo Subprefeitura da Mooca - CPM SUBMO, para integrar o Conselho Gestor da Área de Intervenção Urbana do Setor Central, nos termos dos artigos 82, 83 e 84 da Lei nº 17.844, de 14 de setembro de 2022, em consonância com o Decreto nº 62.246, de 28 de março de 2023.

Art. 3º Cessar, em consequência, a designação das senhoras Inês Luchesi de Carvalho e Wanda Herrero, e dos senhores Clebson Charles de Menezes Souza e Italo Leonelo Junior, designados pela Portaria SGM nº 149, de 09 de agosto de 2024, para integrar o referido Conselho.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 26 de março de 2025.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

O seguinte documento publico integra este ato 122394820

Documento: 122499626   |    Portaria

Portaria SGM nº 92 de 26 de março de 2025

Processo SEI 6011.2021/0001776-8

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do artigo 2º do Decreto nº 42.060, de 29 de maio de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar as alíneas “f”, “j” e “l”, do inciso I do art. 1º da Portaria SGM nº 344, de 30 de setembro de2021, e designar para compor o Comitê Municipal de Mudança do Clima e Ecoeconomia, instituído pelo artigo 42 da Lei nº 14.933, de 5 de junho de 2009, e regulamentado pelo Decreto nº 50.866, de 21 de setembro de 2009, os seguintes membros:

I - Pelos seguintes representantes das Secretarias Municipais:

f. Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Titular: Nicolas Xavier de Carvalho, RF 897.226.5

Suplente: Felipe Lara Vogel, RF 944.599.4

j. Secretaria Municipal de Relações Internacionais

Titular: Camila Assis, RF  858.658.6

Suplente: João Paulo de Oliveira, RF  917.957.7

l. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

Titular: Júlia Roberta Klein, RF 938.710.2

Suplente: Guilherme Pereira Roncoletta, RF 915.251.2

Art. 2º Cessar, em consequência, as designações dos senhores Marco Antônio Costa Soares Junior e Rodrigo Massi da Silva, das senhoras Beatriz Lunardelli Zuchelli Lima, Ana Lúcia de Lima Fiorotti e Camila Gomes Assis, na qualidade de suplente, designados pela Portaria SGM nº 24, de 20 de fevereiro de 2024, para integrar o referido Comitê.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria SGM nº 149, de 31 de agosto de 2023, que designou o senhor Carlos Henrique de Campos Costa.

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 26 de março de 2025.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

O seguinte documento publico integra este ato 122261160

Documento: 122499705   |    Portaria

Portaria SGM 93, de 26 de março de 2025

Processo SEI 6011.2024/0000746-6

Altera a Portaria SGM nº 75, de 29 de abril de 2024.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do art. 2º do Decreto nº 42.060, de 29 de maio de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar os incisos IX e XI do artigo 1º da Portaria SGM nº 75, de 29 de abril de 2024, e designar para compor o Conselho Municipal de Políticas Públicas de Drogas e Álcool - COMUDA, nos termos do artigo 9º da Lei nº 17.089, de 20 de maio de 2019, pelo mandato de 2 anos - 2024-2026, os seguintes membros:

IX - Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - CREFITO-3

Carolina Jéssica da Silva Salado - RG 32.291.XXX-1

XI - Representantes do Conselho Estadual de Drogas

Poder Público: Mariana Borgheresi Duarte - RG 43.989.XXX-5

Art. 2º Cessar, em consequência, as designações da senhora KAROL CASAGRANDE CREPALDI e da senhora VERA LÚCIA BAGNOLESI, designadas pela Portaria SGM nº 75, de 29 de abril de 2024, para integrar o referido Conselho.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 26 de março de 2025.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

o seguinte documento público integra este ato 122338210

Documento: 122499526   |    Portaria

PORTARIA CONJUNTA SGM/SMRI 03, de 26 de março de 2025

Processo SEI 6073.2025/0000098-4

Dispõe sobre os procedimentos de atuação internacional dos órgãos da Administração Pública Municipal.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal, ANGELA VIDAL GANDRA DA SILVA MARTINS, Secretária Municipal de Relações Internacionais, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,

CONSIDERANDO que o Município de São Paulo manterá relações internacionais por meio de convênios e outras formas de cooperação, nos termos do art. 4º da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a finalidade da Secretaria Municipal de Relações Internacionais de assessorar diretamente as estruturas da Administração Pública, articular a captação de investimentos e promover ações, projetos e iniciativas que contribuam para a projeção e a articulação internacional do Município;

CONSIDERANDO a competência atribuída à Secretaria Municipal de Relações Internacionais para a coordenação estratégica da atuação internacional da Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO a competência da Secretária Municipal de Relações Internacionais para regulamentar a realização de todas as ações internacionais, tais como missões, eventos, intercâmbio de experiências, cooperação, ações de projeção, parcerias e outras atividades com entes internacionais, conforme disposto no parágrafo único do art. 29 do Decreto nº 61.107, de 4 de março de 2022,

RESOLVEM:

Art. 1º Instituir os procedimentos protocolares para a realização de ações internacionais no âmbito da Administração Pública Municipal de São Paulo, incluindo missões, eventos, intercâmbio de experiências, cooperação, ações de projeção, parcerias e outras atividades com entes internacionais.

Art. 2º Para os fins desta Portaria, consideram-se:

I - assuntos internacionais bilaterais: a interação e cooperação com capitais, cidades e governos de outros países, rede consular sediada no Município, embaixadas estrangeiras, câmaras de comércio, escritórios comerciais, empresas e instituições estrangeiras sediadas no Município e no exterior;

II - assuntos internacionais multilaterais: a interação e cooperação com organizações internacionais multilaterais, organizações não governamentais internacionais e redes de cidades.

Art. 3º Para toda ação que envolva organismos e entes internacionais, o órgão responsável deverá notificar a Secretaria Municipal de Relações Internacionais e o Gabinete do Prefeito, observando os seguintes procedimentos:

I - Para eventos, reuniões ou visitas técnicas, o ofício deverá ser acompanhado de documento informativo contendo a descrição das ações a serem desenvolvidas;

II - Para missões internacionais, o ofício deverá conter a relação nominal dos servidores participantes, bem como o convite ou a convocatória correspondente;

III - Para propostas de formalização de acordos, parcerias, memorandos ou quaisquer outros instrumentos jurídicos com signatários internacionais, o projeto deverá ser encaminhado para acompanhamento da área técnica competente.

Parágrafo único. A notificação deverá ser encaminhada por ofício ao Gabinete da Secretaria Municipal de Relações Internacionais e ao Gabinete do Prefeito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.

Art. 4º Na hipótese prevista no art. 3º, inciso I, desta Portaria, em cada caso, será designado um representante da Secretaria Municipal de Relações Internacionais para prestar assessoramento nas respectivas atividades.

Art. 5º Todo órgão da Administração Pública Municipal deverá indicar 2 (dois) servidores como pontos focais para repasse das informações mencionadas nesta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

ANGELA VIDAL GANDRA DA SILVA MARTINS

Secretária Municipal de Relações Internacionais

o seguinte documento público integra este ato 121462355

Coordenadoria de Desestatização e Parcerias

Documento: 122481430   |    Comunicado

Edital de Concorrência: EC/006/2023/SGM-SMT

Processo Administrativo: 6011.2022/0001869-3

Interessados: PMSP, SMT, SGM/SEDP

Objeto: Parceria Público-Privada (PPP) na modalidade concessão administrativa para administração, manutenção, conservação, exploração comercial e requalificação dos terminais de ônibus vinculados ao sistema de transporte coletivo urbano de passageiros da cidade de São Paulo - Bloco Leste

Assunto: Publicação da análise dos documentos de Habilitação do Consórcio Bloco Leste

COMUNICADO

A Secretaria Executiva de Desestatização e Parcerias, por meio da Coordenadoria de Desestatização e Parcerias, comunica a publicação das deliberações da Comissão Especial de Licitação (CEL) acerca da análise dos documentos de Habilitação do Consórcio Bloco Leste (doc. SEI! 122427469), melhor classificado no certame EC/006/2023/SGM-SMT, em conformidade aos itens 17 e 18 do Edital e art. 43 da Lei Federal n.º 8.666/1993.

Nos termos do Item 19 do referido Edital, e ainda nos termos do art. 109, I, da Lei Federal nº 8.666/1993, os LICITANTES poderão recorrer, de forma que recurso deverá ser interposto no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação do ato conforme o caso, após a publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, mediante protocolo no Viaduto do Chá, nº 15, 11º andar, na Secretaria Executiva de Desestatização e Parcerias, São Paulo - SP, observado o horário entre às 08:00 e às 18:00.

O referido documento também está disponível nos links abaixo:

Link: https://capital.sp.gov.br/desestatizacao_projetos/w/terminal/343598

Link reduzido: https://tinyurl.com/uf2vednm

Atenciosamente,

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Assessoria Jurídica

Documento: 122497814   |    Despacho

INTERESSADA: Coordenadoria de Estudos e Gestão Estratégica - SEGES/COEGE.

ASSUNTO: Contratação direta - Inexigibilidade de licitação. Art. 74, inc. III, alínea “f”, da Lei Federal 14.133/21. Participação de servidor no Congresso denominado “PMO Summit Latin America 2025”. Viabilidade jurídica. Sugestão de prosseguimento.

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as manifestações da Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços - COBES (doc. 122389200), da Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF (doc. 122492599) e da Assessoria Jurídica - AJ (doc. 122497380), todas desta SEGES, com fundamentos no art. 74, inc. III, alínea “f” da Lei Federal nº 14.133/21 c.c art. 54 do Decreto Municipal 62.100/21, e à luz das atribuições previstas no Decreto Municipal 62.208/23, AUTORIZO a contratação direta da empresa “AABC Organização de Eventos Ltda.”, inscrita no CNPJ nº 50.162.682/0001-07, visando à aquisição de 01 (uma) vaga presencial no Congresso denominado “PMO Summit Latin America 2025”, que será realizado nos dias 02, 03 e 04 de abril de 2025, na cidade do Rio de Janeiro/RJ, nos termos da proposta comercial juntada em doc. 121226569, pelo valor total unitário de R$ 5.397,00 (cinco mil, trezentos e noventa e sete reais);

II - AUTORIZO, outrossim, a emissão da respectiva nota de empenho em favor da empresa, no valor total de R$ 5.397,00 (cinco mil, trezentos e noventa e sete reais), onerando a dotação orçamentária nº 13.00.13.10.04.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001 do orçamento vigente (doc. 121324158);

III - PUBLIQUEM-SE os itens I a III. Após, encaminhe-se este processo à CAF/DOF para emissão da Nota de Empenho e demais medidas em prosseguimento.

Documento: 122489604   |    Despacho

INTERESSADO: Servidor Emerson Bezerra de Oliveira - RF n. 945.226-5. Coordenador II da Coordenadoria de Estudos e Gestão - SEGES/COEGE

ASSUNTO: Concessão de 03 (três) diárias de viagem - Participação na "PMO Summit Latin America 2025", nos dias 02/04/25 a 04/04/25.

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes do presente processo, especialmente as manifestações da Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF (doc. 122450034) e da Assessoria Jurídica - AJ (doc. 122488438), que adoto como razões de decidir, e com fundamentos no artigo 2º, incisos V e VI, da Lei Municipal n. 10.513/1988 e alterações, nos Decretos nºs 48.744/2007, 52.755/2011 e 57.709/2017, e nas Portarias SF nºs 74/2019 e 77/2019, DECIDO:

a) autorizar a formalização de adiantamento no valor total de R$ 1.733,40 (um mil, setecentos e trinta e três reais e quarenta centavos), para atender as despesas com o pagamento referente à concessão de 03 (três) diárias, conforme informações apresentadas em doc. 122433570, em virtude da participação servidor Emerson Bezerra de Oliveira - RF n. 945.226-5, lotado atualmente na Coordenadoria de Estudos e Gestão - COEGE desta SEGES, na função de Coordenador II, no Congresso denominado "PMO Summit Latin America 2025", a ser realizado nos dias 02, 03 e 04 de abril de 2025, na cidade do Rio de Janeiro-RJ;

b) autorizar, outrossim, a emissão de nota de empenho e de liquidação e pagamento no valor acima mencionado em favor do referido servidor, onerando a dotação orçamentária nº 13.10.04.122.3024.2.100.3.3.90.14.00.00.1.500.9001.0 , conforme nota de reserva nº 29.584/25 (doc. 122449903);

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Coordenadoria de Administração e Finanças para as medidas em prosseguimento.

Apoio a Assuntos Jurídicos

Documento: 122333131   |    Despacho

PROCESSO Nº 6410.2023/0009265-7

INTERESSADO: AUTORIDADE LIQUIDANTE DO SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

REQUERENTE: COMPACT CAR COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS ESPECIAIS EIRELI.

ASSUNTO: Solicitação de ressarcimento de supostos danos havidos nos veículos locados à extinta Autarquia pela empresa Compact Car, no âmbito do Termo de Contrato nº 48/SSFMSP/2017.

DESPACHO

I - No uso das competências conferidas pelo Decreto Municipal nº 63.110/2023, e diante das informações constantes do presente processo, em especial as manifestações da Assessoria Jurídica (docs. 122134555 122136057) as quais acolho, INDEFIRO o pedido formulado pela empresa COMPACT CAR COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS ESPECIAIS EIRELI., inscrita no CNPJ nº 10.860.214/0001-91, referente ao ressarcimento de danos no âmbito do Termo de Contrato nº 48/SFMSP/2017;

II - PUBLIQUE-SE;

III - Em seguida, oficie-se a empresa para que, caso entenda conveniente, ofereça recurso no prazo de 15 (dez) dias, a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36, da Lei Municipal nº 14.141/2006.

Documento: 122334443   |    Despacho

PROCESSO Nº 6410.2023/0009399-8

INTERESSADO: AUTORIDADE LIQUIDANTE DO SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

REQUERENTE: COMPACT CAR COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS ESPECIAIS EIRELI.

ASSUNTO: Solicitação de ressarcimento de supostos danos havidos nos veículos locados à extinta Autarquia pela empresa Compact Car, no âmbito do Termo de Contrato nº 48/SSFMSP/2017.

DESPACHO

I - No uso das competências conferidas pelo Decreto Municipal nº 63.110/2023, e diante das informações constantes do presente processo, em especial as manifestações da Assessoria Jurídica (docs. 122207903 e122210750) as quais acolho, INDEFIRO o pedido formulado pela empresa COMPACT CAR COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS ESPECIAIS EIRELI., inscrita no CNPJ nº 10.860.214/0001-91, referente ao ressarcimento de danos no âmbito do Termo de Contrato nº 48/SFMSP/2017;

II - PUBLIQUE-SE;

III - Em seguida, oficie-se a empresa para que, caso entenda conveniente, ofereça recurso no prazo de 15 (dez) dias, a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36, da Lei Municipal nº 14.141/2006.

Documento: 122335846   |    Despacho

PROCESSO Nº 6410.2022/0011640-6

INTERESSADO: AUTORIDADE LIQUIDANTE DO SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

REQUERENTE: COMPACT CAR COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS ESPECIAIS EIRELI.

ASSUNTO: Solicitação de ressarcimento de supostos danos havidos nos veículos locados à extinta Autarquia pela empresa Compact Car, no âmbito do Termo de Contrato nº 48/SSFMSP/2017.

DESPACHO

I - No uso das competências conferidas pelo Decreto Municipal nº 63.110/2023, e diante das informações constantes do presente processo, em especial as manifestações da Assessoria Jurídica (docs. 122082947 e 122092295) as quais acolho, INDEFIRO o pedido formulado pela empresa COMPACT CAR COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS ESPECIAIS EIRELI., inscrita no CNPJ nº 10.860.214/0001-91, referente ao ressarcimento de danos no âmbito do Termo de Contrato nº 48/SFMSP/2017;

II - PUBLIQUE-SE;

III - Em seguida, oficie-se a empresa para que, caso entenda conveniente, ofereça recurso no prazo de 15 (dez) dias, a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36, da Lei Municipal nº 14.141/2006.

Documento: 122334138   |    Despacho

PROCESSO Nº 6410.2023/0011668-8

INTERESSADO: AUTORIDADE LIQUIDANTE DO SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

REQUERENTE: COMPACT CAR COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS ESPECIAIS EIRELI.

ASSUNTO: Solicitação de ressarcimento de supostos danos havidos nos veículos locados à extinta Autarquia pela empresa Compact Car, no âmbito do Termo de Contrato nº 48/SSFMSP/2017.

DESPACHO

I - No uso das competências conferidas pelo Decreto Municipal nº 63.110/2023, e diante das informações constantes do presente processo, em especial as manifestações da Assessoria Jurídica (docs. 122141565 e 122146292) as quais acolho, INDEFIRO o pedido formulado pela empresa COMPACT CAR COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS ESPECIAIS EIRELI., inscrita no CNPJ nº 10.860.214/0001-91, referente ao ressarcimento de danos no âmbito do Termo de Contrato nº 48/SFMSP/2017;

II - PUBLIQUE-SE;

III - Em seguida, oficie-se a empresa para que, caso entenda conveniente, ofereça recurso no prazo de 15 (dez) dias, a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36, da Lei Municipal nº 14.141/2006.

Documento: 122335036   |    Despacho

PROCESSO Nº 6410.2022/0012950-8

INTERESSADO: AUTORIDADE LIQUIDANTE DO SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

REQUERENTE: COMPACT CAR COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS ESPECIAIS EIRELI.

ASSUNTO: Solicitação de ressarcimento de supostos danos havidos nos veículos locados à extinta Autarquia pela empresa Compact Car, no âmbito do Termo de Contrato nº 48/SSFMSP/2017.

DESPACHO

I - No uso das competências conferidas pelo Decreto Municipal nº 63.110/2023, e diante das informações constantes do presente processo, em especial as manifestações da Assessoria Jurídica (docs. 122102093 e 122131700) as quais acolho, INDEFIRO o pedido formulado pela empresa COMPACT CAR COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS ESPECIAIS EIRELI., inscrita no CNPJ nº 10.860.214/0001-91, referente ao ressarcimento de danos no âmbito do Termo de Contrato nº 48/SFMSP/2017;

II - PUBLIQUE-SE;

III - Em seguida, oficie-se a empresa para que, caso entenda conveniente, ofereça recurso no prazo de 15 (dez) dias, a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36, da Lei Municipal nº 14.141/2006.

Documento: 122331186   |    Despacho

PROCESSO Nº 6410.2023/0009336-0

INTERESSADO: AUTORIDADE LIQUIDANTE DO SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

REQUERENTE: COMPACT CAR COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS ESPECIAIS EIRELI.

ASSUNTO: Solicitação de ressarcimento de supostos danos havidos nos veículos locados à extinta Autarquia pela empresa Compact Car, no âmbito do Termo de Contrato nº 48/SSFMSP/2017.

DESPACHO

I - No uso das competências conferidas pelo Decreto Municipal nº 63.110/2023, e diante das informações constantes do presente processo, em especial as manifestações da Assessoria Jurídica (docs. 122186493 e 122186625) as quais acolho, INDEFIRO o pedido formulado pela empresa COMPACT CAR COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS ESPECIAIS EIRELI., inscrita no CNPJ nº 10.860.214/0001-91, referente ao ressarcimento de danos no âmbito do Termo de Contrato nº 48/SFMSP/2017;

II - PUBLIQUE-SE;

III - Em seguida, oficie-se a empresa para que, caso entenda conveniente, ofereça recurso no prazo de 15 (dez) dias, a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36, da Lei Municipal nº 14.141/2006.

Documento: 122333885   |    Despacho

PROCESSO Nº 6410.2022/0012823-4

INTERESSADO: AUTORIDADE LIQUIDANTE DO SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

REQUERENTE: COMPACT CAR COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS ESPECIAIS EIRELI.

ASSUNTO: Solicitação de ressarcimento de supostos danos havidos nos veículos locados à extinta Autarquia pela empresa Compact Car, no âmbito do Termo de Contrato nº 48/SSFMSP/2017.

DESPACHO

I - No uso das competências conferidas pelo Decreto Municipal nº 63.110/2023, e diante das informações constantes do presente processo, em especial as manifestações da Assessoria Jurídica (docs. 122049823 e 122053969) as quais acolho, INDEFIRO o pedido formulado pela empresa COMPACT CAR COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS ESPECIAIS EIRELI., inscrita no CNPJ nº 10.860.214/0001-91, referente ao ressarcimento de danos no âmbito do Termo de Contrato nº 48/SFMSP/2017;

II - PUBLIQUE-SE;

III - Em seguida, oficie-se a empresa para que, caso entenda conveniente, ofereça recurso no prazo de 15 (dez) dias, a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36, da Lei Municipal nº 14.141/2006.

Documento: 122334092   |    Despacho

PROCESSO Nº 6410.2022/0016370-6

INTERESSADO: AUTORIDADE LIQUIDANTE DO SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

REQUERENTE: COMPACT CAR COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS ESPECIAIS EIRELI.

ASSUNTO: Solicitação de ressarcimento de supostos danos havidos nos veículos locados à extinta Autarquia pela empresa Compact Car, no âmbito do Termo de Contrato nº 48/SSFMSP/2017.

DESPACHO

I - No uso das competências conferidas pelo Decreto Municipal nº 63.110/2023, e diante das informações constantes do presente processo, em especial as manifestações da Assessoria Jurídica (docs. 122222836 e 122223488) as quais acolho, INDEFIRO o pedido formulado pela empresa COMPACT CAR COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS ESPECIAIS EIRELI., inscrita no CNPJ nº 10.860.214/0001-91, referente ao ressarcimento de danos no âmbito do Termo de Contrato nº 48/SFMSP/2017;

II - PUBLIQUE-SE;

III - Em seguida, oficie-se a empresa para que, caso entenda conveniente, ofereça recurso no prazo de 15 (dez) dias, a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36, da Lei Municipal nº 14.141/2006.

Documento: 122331925   |    Despacho

PROCESSO Nº 6410.2020/0013769-8

INTERESSADO: AUTORIDADE LIQUIDANTE DO SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

REQUERENTE: COMPACT CAR COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS ESPECIAIS EIRELI.

ASSUNTO: Solicitação de ressarcimento de supostos danos havidos nos veículos locados à extinta Autarquia pela empresa Compact Car, no âmbito do Termo de Contrato nº 48/SSFMSP/2017.

DESPACHO

I - No uso das competências conferidas pelo Decreto Municipal nº 63.110/2023, e diante das informações constantes do presente processo, em especial as manifestações da Assessoria Jurídica (docs. 122101143 e 122104125) as quais acolho, INDEFIRO o pedido formulado pela empresa COMPACT CAR COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS ESPECIAIS EIRELI., inscrita no CNPJ nº 10.860.214/0001-91, referente ao ressarcimento de danos no âmbito do Termo de Contrato nº 48/SFMSP/2017;

II - PUBLIQUE-SE;

III - Em seguida, oficie-se a empresa para que, caso entenda conveniente, ofereça recurso no prazo de 15 (dez) dias, a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36, da Lei Municipal nº 14.141/2006.

Documento: 122333336   |    Despacho

PROCESSO Nº 6410.2023/0014138-0

INTERESSADO: AUTORIDADE LIQUIDANTE DO SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

REQUERENTE: COMPACT CAR COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS ESPECIAIS EIRELI.

ASSUNTO: Solicitação de ressarcimento de supostos danos havidos nos veículos locados à extinta Autarquia pela empresa Compact Car, no âmbito do Termo de Contrato nº 48/SSFMSP/2017.

DESPACHO

I - No uso das competências conferidas pelo Decreto Municipal nº 63.110/2023, e diante das informações constantes do presente processo, em especial as manifestações da Assessoria Jurídica (docs. 122183431 e 122183786) as quais acolho, INDEFIRO o pedido formulado pela empresa COMPACT CAR COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS ESPECIAIS EIRELI., inscrita no CNPJ nº 10.860.214/0001-91, referente ao ressarcimento de danos no âmbito do Termo de Contrato nº 48/SFMSP/2017;

II - PUBLIQUE-SE;

III - Em seguida, oficie-se a empresa para que, caso entenda conveniente, ofereça recurso no prazo de 15 (dez) dias, a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36, da Lei Municipal nº 14.141/2006.

Documento: 122332196   |    Despacho

PROCESSO Nº 6410.2023/0014140-2

INTERESSADO: AUTORIDADE LIQUIDANTE DO SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

REQUERENTE: COMPACT CAR COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS ESPECIAIS EIRELI.

ASSUNTO: Solicitação de ressarcimento de supostos danos havidos nos veículos locados à extinta Autarquia pela empresa Compact Car, no âmbito do Termo de Contrato nº 48/SSFMSP/2017.

DESPACHO

I - No uso das competências conferidas pelo Decreto Municipal nº 63.110/2023, e diante das informações constantes do presente processo, em especial as manifestações da Assessoria Jurídica (docs. 122184525 e 122185277) as quais acolho, INDEFIRO o pedido formulado pela empresa COMPACT CAR COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS ESPECIAIS EIRELI., inscrita no CNPJ nº 10.860.214/0001-91, referente ao ressarcimento de danos no âmbito do Termo de Contrato nº 48/SFMSP/2017;

II - PUBLIQUE-SE;

III - Em seguida, oficie-se a empresa para que, caso entenda conveniente, ofereça recurso no prazo de 15 (dez) dias, a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36, da Lei Municipal nº 14.141/2006.

Documento: 122329973   |    Despacho

PROCESSO Nº 6410.2023/0011100-7

INTERESSADO: AUTORIDADE LIQUIDANTE DO SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

REQUERENTE: COMPACT CAR COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS ESPECIAIS EIRELI.

ASSUNTO: Solicitação de ressarcimento de supostos danos havidos nos veículos locados à extinta Autarquia pela empresa Compact Car, no âmbito do Termo de Contrato nº 48/SSFMSP/2017.

DESPACHO

I - No uso das competências conferidas pelo Decreto Municipal nº 63.110/2023, e diante das informações constantes do presente processo, em especial as manifestações da Assessoria Jurídica (docs. 122187113 e 122187672) as quais acolho, INDEFIRO o pedido formulado pela empresa COMPACT CAR COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS ESPECIAIS EIRELI., inscrita no CNPJ nº 10.860.214/0001-91, referente ao ressarcimento de danos no âmbito do Termo de Contrato nº 48/SFMSP/2017;

II - PUBLIQUE-SE;

III - Em seguida, oficie-se a empresa para que, caso entenda conveniente, ofereça recurso no prazo de 15 (dez) dias, a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36, da Lei Municipal nº 14.141/2006.

Documento: 122336077   |    Despacho

PROCESSO Nº 6410.2023/0011099-0

INTERESSADO: AUTORIDADE LIQUIDANTE DO SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

REQUERENTE: COMPACT CAR COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS ESPECIAIS EIRELI.

ASSUNTO: Solicitação de ressarcimento de supostos danos havidos nos veículos locados à extinta Autarquia pela empresa Compact Car, no âmbito do Termo de Contrato nº 48/SSFMSP/2017.

DESPACHO

I - No uso das competências conferidas pelo Decreto Municipal nº 63.110/2023, e diante das informações constantes do presente processo, em especial as manifestações da Assessoria Jurídica (docs. 122089293 122091074) as quais acolho, INDEFIRO o pedido formulado pela empresa COMPACT CAR COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS ESPECIAIS EIRELI., inscrita no CNPJ nº 10.860.214/0001-91, referente ao ressarcimento de danos no âmbito do Termo de Contrato nº 48/SFMSP/2017;

II - PUBLIQUE-SE;

III - Em seguida, oficie-se a empresa para que, caso entenda conveniente, ofereça recurso no prazo de 15 (dez) dias, a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36, da Lei Municipal nº 14.141/2006.

Documento: 122331549   |    Despacho

PROCESSO Nº 6410.2023/0014141-0

INTERESSADO: AUTORIDADE LIQUIDANTE DO SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

REQUERENTE: COMPACT CAR COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS ESPECIAIS EIRELI.

ASSUNTO: Solicitação de ressarcimento de supostos danos havidos nos veículos locados à extinta Autarquia pela empresa Compact Car, no âmbito do Termo de Contrato nº 48/SSFMSP/2017.

DESPACHO

I - No uso das competências conferidas pelo Decreto Municipal nº 63.110/2023, e diante das informações constantes do presente processo, em especial as manifestações da Assessoria Jurídica (docs. 121642211 121642895) as quais acolho, INDEFIRO o pedido formulado pela empresa COMPACT CAR COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS ESPECIAIS EIRELI., inscrita no CNPJ nº 10.860.214/0001-91, referente ao ressarcimento de danos no âmbito do Termo de Contrato nº 48/SFMSP/2017;

II - PUBLIQUE-SE;

III - Em seguida, oficie-se a empresa para que, caso entenda conveniente, ofereça recurso no prazo de 15 (dez) dias, a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36, da Lei Municipal nº 14.141/2006.

Documento: 122332605   |    Despacho

PROCESSO Nº 6410.2023/0004079-7

INTERESSADO: AUTORIDADE LIQUIDANTE DO SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

REQUERENTE: COMPACT CAR COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS ESPECIAIS EIRELI.

ASSUNTO: Solicitação de ressarcimento de supostos danos havidos nos veículos locados à extinta Autarquia pela empresa Compact Car, no âmbito do Termo de Contrato nº 48/SSFMSP/2017.

DESPACHO

I - No uso das competências conferidas pelo Decreto Municipal nº 63.110/2023, e diante das informações constantes do presente processo, em especial as manifestações da Assessoria Jurídica (docs. 122130449 122131797) as quais acolho, INDEFIRO o pedido formulado pela empresa COMPACT CAR COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS ESPECIAIS EIRELI., inscrita no CNPJ nº 10.860.214/0001-91, referente ao ressarcimento de danos no âmbito do Termo de Contrato nº 48/SFMSP/2017;

II - PUBLIQUE-SE;

III - Em seguida, oficie-se a empresa para que, caso entenda conveniente, ofereça recurso no prazo de 15 (dez) dias, a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36, da Lei Municipal nº 14.141/2006.

Documento: 122328952   |    Despacho

PROCESSO Nº 6410.2023/0010950-9

INTERESSADO: AUTORIDADE LIQUIDANTE DO SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

REQUERENTE: COMPACT CAR COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS ESPECIAIS EIRELI.

ASSUNTO: Solicitação de ressarcimento de supostos danos havidos nos veículos locados à extinta Autarquia pela empresa Compact Car, no âmbito do Termo de Contrato nº 48/SSFMSP/2017.

DESPACHO

I - No uso das competências conferidas pelo Decreto Municipal nº 63.110/2023, e diante das informações constantes do presente processo, em especial as manifestações da Assessoria Jurídica (docs. 122229084 e 122236926) as quais acolho, INDEFIRO o pedido formulado pela empresa COMPACT CAR COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS ESPECIAIS EIRELI., inscrita no CNPJ nº 10.860.214/0001-91, referente ao ressarcimento de danos no âmbito do Termo de Contrato nº 48/SFMSP/2017;

II - PUBLIQUE-SE;

III - Em seguida, oficie-se a empresa para que, caso entenda conveniente, ofereça recurso no prazo de 15 (dez) dias, a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36, da Lei Municipal nº 14.141/2006.

Documento: 122326823   |    Despacho

PROCESSO Nº 6410.2023/0011432-4

INTERESSADO: AUTORIDADE LIQUIDANTE DO SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

REQUERENTE: COMPACT CAR COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS ESPECIAIS EIRELI.

ASSUNTO: Solicitação de ressarcimento de supostos danos havidos nos veículos locados à extinta Autarquia pela empresa Compact Car, no âmbito do Termo de Contrato nº 48/SSFMSP/2017.

DESPACHO

I - No uso das competências conferidas pelo Decreto Municipal nº 63.110/2023, e diante das informações constantes do presente processo, em especial as manifestações da Assessoria Jurídica (docs. 122247996 e 122257105) as quais acolho, INDEFIRO o pedido formulado pela empresa COMPACT CAR COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS ESPECIAIS EIRELI., inscrita no CNPJ nº 10.860.214/0001-91, referente ao ressarcimento de danos no âmbito do Termo de Contrato nº 48/SFMSP/2017;

II - PUBLIQUE-SE;

III - Em seguida, oficie-se a empresa para que, caso entenda conveniente, ofereça recurso no prazo de 15 (dez) dias, a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36, da Lei Municipal nº 14.141/2006.

Documento: 122278494   |    Despacho

PROCESSO Nº 6013.2024/0002080-3

INTERESSADO: AUTORIDADE LIQUIDANTE DO SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

REQUERENTE: COMPACT CAR COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS ESPECIAIS EIRELI.

ASSUNTO: Solicitação de ressarcimento de supostos danos havidos nos veículos locados à extinta Autarquia pela empresa Compact Car, no âmbito do Termo de Contrato nº 48/SSFMSP/2017.

DESPACHO

I - No uso das competências conferidas pelo Decreto Municipal nº 63.110/2023, e diante das informações constantes do presente processo, em especial as manifestações da Assessoria Jurídica (docs. 122242147 122242180) as quais acolho, INDEFIRO o pedido formulado pela empresa COMPACT CAR COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS ESPECIAIS EIRELI., inscrita no CNPJ nº 10.860.214/0001-91, referente ao ressarcimento de danos no âmbito do Termo de Contrato nº 48/SFMSP/2017;

II - PUBLIQUE-SE;

III - Em seguida, oficie-se a empresa para que, caso entenda conveniente, ofereça recurso no prazo de 15 (dez) dias, a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36, da Lei Municipal nº 14.141/2006.

Documento: 122332122   |    Despacho

PROCESSO Nº 6410.2023/0011611-4

INTERESSADO: AUTORIDADE LIQUIDANTE DO SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

REQUERENTE: COMPACT CAR COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS ESPECIAIS EIRELI.

ASSUNTO: Solicitação de ressarcimento de supostos danos havidos nos veículos locados à extinta Autarquia pela empresa Compact Car, no âmbito do Termo de Contrato nº 48/SSFMSP/2017.

DESPACHO

I - No uso das competências conferidas pelo Decreto Municipal nº 63.110/2023, e diante das informações constantes do presente processo, em especial as manifestações da Assessoria Jurídica (docs. 122213593 122214079) as quais acolho, INDEFIRO o pedido formulado pela empresa COMPACT CAR COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS ESPECIAIS EIRELI., inscrita no CNPJ nº 10.860.214/0001-91, referente ao ressarcimento de danos no âmbito do Termo de Contrato nº 48/SFMSP/2017;

II - PUBLIQUE-SE;

III - Em seguida, oficie-se a empresa para que, caso entenda conveniente, ofereça recurso no prazo de 15 (dez) dias, a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36, da Lei Municipal nº 14.141/2006.

Arquivo Público Municipal

Documento: 122476726   |    SIMPROC - Despachos

SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITACAO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2025-2-55

SEHAB/COORDENADORIA DE REGULARIZACAO FUNDIARIA
ENDERECO: RUA SAO BENTO, 405 09 ANDAR
PROCESSOS DA UNIDADE SEHAB/CRF-G
2000-0.278.662-8 SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITACAO
DOCUMENTAL
NADA MAIS HAVENDO A PROVIDENCIAR POR PARTE DESTA SEHAB/CRF, ARQUIV
E-SE O PRESENTE.


SUBPREFEITURA LAPA
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2025-2-55

COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE SUB-LA/CPDU/SPU
2009-0.250.259-6 NAIR ESTEVAM SERRALVO
INDEFERIDO
O COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO, NO USO DE
COMPETENCIA ATRIBUIDA, INDEFERE, NOS TERMOS FA LEI 11.039/1991 E D
ECRETO 42.600/2002, O PEDIDO DE ALTERACAO DE LOCAL PARA O TPU N. 1
20156/A/231202-34/DFCR/023003, OUTORGADO A SRA NAIR ESTEVAM SERRAL
VO, CPF 105.741.***-82, POR PERDA DO OBJETO EM FACE DO FALECIMENTO
DA INTERESSADA
2013-0.255.978-4 JOAO MARIA EMIDIO CORDEIRO
INDEFERIDO
O COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO DA SUBPREFE
ITURA DA LAPA, NO USO DE COMPETENCIA ATRIBUIDA PELO DECRETO 42.600
/2002, INDEFERE NOS TERMOS DA LEI 11.039/1991 E DECRETO 42.600/200
2, O PEDIDO DE REVALIDACAO PARA O TPU 120755/A/231202-34/FC/099032
00, OUTORGADO AO SR JOAO MARIA EMIDIO CORDEIRO, CPF 217.824.***-79
, POR PERDA DE OBJETO TENDO EM VISTA O OBITO DO INTERESSADO EM 201
3
2013-0.257.784-7 MARIA VANDA TEIXEIRA BARROSO
DEFERIDO
O COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO DA SUBPREFE
TURA DA LAPA, NO USO DE COMPETENCIAS ATRIBUIDA POR LEI, RESOLVE, P
OR OMISSAO, TORNAR PUBLICO A REVALIDACAO DO TPU N. 120507/A/231202
-34/FC/09807101, NOS TERMOS DA PORTARIA N. 38/SMSP/2013
2013-0.258.861-0 MARIA DAS GRACAS DE VASCONCELOS SIMOES
INDEFERIDO
O COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO, NO USO DE
COMPETENCIA ATRIBUIDA, INDEFERE, NOS TERMOS DA LEI 11.039/1991 E D
ECRETO 42.600/2002, O PEDIDO DE REVALIDACAO PARA O TPU N.120156/A/
231202-34/DFCR/023003, OUTORGADO A SRA MARIA DAS GRACAS VASCONCELO
S SIMOES, CPF 137.177.***-68, UMA VEZ QUE O MESMO FOI REVALIDADO P
ERMANECENDO ATIVO SOB N. TAM/LA/0000001822/2020 ATE O ANO DE 2025,
QUANDO FOI REVOGADO POR FALECIMENTO DA PERMISSIONARIA
2013-0.259.170-0 JORGE NAPOLHAO AGUIAR
DEFERIDO
O COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO DA SUBPREFE
ITURA DA LAPA, NO USO DE COMPETENCIAS ATRIBUIDAS POR LEI, RESOLVE,
POR OMISSAO, TORNAR PUBLICO A REVALIDACAO DO TPU N. 120660/A/2312
02-33/FC/0211130016.100.100, NOS TERMOS DA PORTARIA N. 38/SMSP/201
3
2013-0.259.967-0 GENECI RAMOS DE SIQUEIRA
DEFERIDO
O COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO DA SUBPREFE
ITURA DA LAPA, NO USO DE COMPETENCIAS ATRIBUIDAS POR LEI,RESOLVE,
POR OMISSAO, TORNAR PUBLICO A REVALIDACAO DO TPU N.120409/A/231202
-34/FC/09805601, NOS TERMOS DA PORTARIA N. 38/SMSP/2013
2013-0.305.306-0 MACLOVIA DEL CARMEN MARTINEZ KOOCK
INDEFERIDO
O COORDNADOR DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO, NO USO DE C
OMPETENCIA ATRIBUIDA, INDEFERE O PEDIDO DE REVISAO DE ALTRACAO DE
LOCAL PARA O TPU N. 120004/A/231202-34/DFNG/0230020002100100 (ATUA
L TAM/LA/0000001808/2020), OUTORGADO A SRA MACLOVIA DEL CARMEN MAR
TINEZ KOOCK, CPF 136.242.***-51, NOS TERMOS DA LEI 11.039/1991 E D
ECRETO 42.600/2002, POR PERDA DO OBJETO TENDO EM VISTA O INDEFERIM
NTO DA SOLICITACAO ATRAVES DO PROC SEI 6044.2023/0002677-9
2013-0.312.691-1 ERNESTO SALVINO DE OLIVEIRA
INDEFERIDO
O COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO, NO USO DE
COMPETENCIA ATRIBUIDA, INDEFERE NOS TERMOS DA LEI 11.039/1991 E DE
CRETO 42.600/2002, O PEDIDO DE REVALIDACAO PARA O TPU N. 12.0268/A
/231202-34/FC/0980530006100100, OUTORGADO AO SR ERNESTO SALVINO DE
OLIVEIRA, CPF 568.202.***-91, POR PERDA DE OBJETO TENDO EM VISTA
O OBITO DO INTERESSADO NO ANO DE 2017
2014-0.219.370-6 MARIA FRANCISCA DE ANDRADE
INDEFERIDO
O COORDENADOR DE PLANEJAMENTO URBANO, NO USO DE COMPETENCIA ATRIBU
IDA, INDEFERE O PEDIDO DE REVISAO DE ALTERACAO DE LOCAL PARA O TPU
12057/A/321202-33/FC/023012004 (ATUAL TAM/LA/0000001830/2020), OU
TORGADO A SRA MARIA FRANCISCA DE ANDRADE, CPF 136.247.***-50, NOS
ERMOS DA LEI 11.039/1991 E DECRETO 42.600/2002, POR PERDA DE OBJET
O, TEM EM VISTA O DEFERIMENTO ATRAVES DE PROCESSO SEI N.6044.2023/
0000698-0
2016-0.017.196-2 JOSE APARECIDO DOS SANTOS
INDEFERIDO
O COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO, NO USO DE
COMPETENCIA ATRIBUIDA, INDEFERE O PEDIDO DE REVISAO DE REVOGACAO D
O TPU N. 120478/A/231202/FC/0230120046.100.100, OUTORGADO AO SR JO
SE APARECIDO DOS SANTOS, CPF 145.052.***-53, NOS TERMOS DA LEI 11.
039/1991 E DECRETO 42.600/2002, POR PERDA DO OBJETO TENDO EM VISTA
A REVOGACAO DO TERMO EM 16/04/2009
2016-0.032.531-5 ABDIAS SOUZA GUIMARAES
INDEFERIDO
O COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO, NO USO DE
COMPETENCIA ATRIBUIDA, INDEFERE O PEDIDO DE REVISAO DE ALTERACAO D
E LOCAL PARA O TPU 120004/A/231202-34/DFNG/0230020002100100 (ATUAL
TAM/LA/0000001691/2019), OUTORGADO AO SR ABDIAS SOUZA GUIMARAES,
CPF 89.966.***-10, NOS TRMOS DA LEI 11.039/1991 E DECRETO 42.600/2
002, POR PERDA DE OBJETO TEM EM VISTA O DEFERIMENTO ATRAVES DO SEI
N. 6044.2025/0000521-0
2016-0.066.413-6 CLAUDIO AMAZONAS DO NASCIMENTO
INDEFERIDO
O COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO, NO USO DE
COMPETENCIA ATRIBUIDA, INDEFERE O PEDIDO DE REVISAO DE ALTERACAO D
E LOCAL PARA O TPU N.120038/A/231202-33/DFCR/0230228 (ATUAL TAM/LA
/0000001721/2019), OUTORGADO AO SR CLAUDIO AMAZONAS DO NASCIMENTO,
CPF 837.296.***-91, NOS TERMOS DA LEI 11.039/1991 E DECRETO 42.60
0/2002, POR PERDA DO OBJETO TENDO EM VISTA O DEFERIMENTO DA SOLICI
TACAO ATRAVES DO PROC SEI N. 6044.2022/0004339-6
2016-0.110.521-1 JOAO BATISTA
INDEFERIDO
O COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO, NO USO DE
COMPETENCIA ATRIBUIDA, INDEFERE O PEDIDO DE REVISAO DE ALTERACAO D
E LOCAL PARA O TPU 12045/A/231202-34/FC/023013002 (ATUAL TAM/LA/00
00001729/2019), OUTORGADO AO SR JOAO BATISTA DE FONTES ALVES, CPF
525.691.***-04, NOS TERMOS DA LEI 11.039/1991 E DECRETO 42.600/200
2, POR PERDA DE OBJETO TENDO EM VISTA O DEFERIMENTO DA SOLICITACAO
ATRAVES DO PROCESSO FISICO N. 2011-0.003.765-5


SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2025-2-55

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CAEPP/DERPP/PE
2024-0.009.630-5 CRISTIANO ARNS KATO
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/2
4 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E
LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776/17.
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CAEPP/DECPP/PE
2019-0.041.420-8 LEANDRO DESTRO
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2023-0.008.613-8 DIALOGO ENGENHARIA E CONSTRUCAO S.A.
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2024-0.003.338-9 ALAN GINZBERG
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2024-0.003.339-7 ALAN GINZBERG
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2024-0.008.327-0 VALENTIM & ROSA COMERCIAL LTDA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2024-0.010.102-3 TGR ENGENHARIA LTDA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRE
TO N 57.776/17.
2024-0.010.408-1 COMERCIAL E INCORPORADORA FRESNO SA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2024-0.010.409-0 COMERCIAL E INCORPORADORA FRESNO SA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2024-0.010.493-6 GABRIEL LAGNADO JADOUL
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2024-0.010.532-0 COMERCIAL E INCORPORADORA FRESNO SA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2025-0.000.124-1 GUIGA FEIJ? KOLTON
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2025-0.000.679-0 VERDEE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S.A
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2025-0.001.021-6 ALECIO MARCON
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2025-0.001.028-3 FABIO ROSATTI FONTOURA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2025-0.001.029-1 FABIO ROSATTI FONTOURA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2025-0.001.032-1 FABIO ROSATTI FONTOURA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2025-0.001.385-1 BENX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2025-0.001.893-4 SERGIO GOMES FERNANDES RIBEIRO
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2025-0.001.895-0 SERGIO GOMES FERNANDES RIBEIRO
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2025-0.001.896-9 SERGIO GOMES FERNANDES RIBEIRO
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2025-0.001.897-7 ARNALDO ZUPARDO CARNEIRO JUNIOR
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2025-0.002.498-5 JOAO MARCELO CORREA CUNHA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2025-0.002.499-3 JOAO MARCELO CORREA CUNHA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2025-0.002.500-0 ANDRE LUIS TEIXEIRA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2025-0.002.502-7 CONSTRUCOMPANY CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA.
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2025-0.002.503-5 CONSTRUCOMPANY CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA.
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2025-0.002.504-3 ROCONTEC CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2025-0.002.507-8 M.A.R. BAVIERA TLR9 DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO SP
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2025-0.002.512-4 CHAPECO 43 INCORPORADORA SPE LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2025-0.002.515-9 ANTONIO JOSE DE ALMEIDA ANDRADE JUNIOR
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2025-0.002.519-1 RODRIGO NOGUEIRA MOURA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2025-0.002.521-3 DANIELA REGINA RODRIGUES DE ARAUJO
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2025-0.002.522-1 DANIELA REGINA RODRIGUES DE ARAUJO
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2025-0.002.523-0 CARLOS AUGUSTO CURIATI BUENO
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2025-0.002.524-8 DANIELA REGINA RODRIGUES DE ARAUJO
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2025-0.002.525-6 CARLOS RODRIGUES ALVES
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2025-0.002.526-4 MILTON CORREA MEYER FILHO
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2025-0.002.528-0 CARLOS RODRIGUES ALVES
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2025-0.002.530-2 VANESSA CIRINO DE OLIVEIRA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2025-0.002.531-0 SOLIDI-ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2025-0.002.532-9 MARIA LUIZA SERRA CASTILHO
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.

2025-0.002.533-7 EDUARDO MARCONDES DE CASTRO PALACIO
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2025-0.002.553-1 SERGIO PACHECO DE QUEIROZ
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2025-0.002.554-0 FATIMA CRISTINA PEREZ AGNELLI
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14

Núcleo de Gestão de Contratos

Documento: 122101296   |    Despacho

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Gestão - SEGES / VS2 SANEAMENTO E SERVICOS LTDA., CNPJ nº 22.439.760/0001-32.
ASSUNTO: Termo de Contrato nº 005/SG/2020 (SEI nº 028725264) que tem por objeto a prestação de serviços de limpeza hospitalar (semicrítica), visando a obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene, com a disponibilização de mão de obra, para às necessidades da Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS. Aplicação de Penalidade.

D E S P A C H O

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as manifestações emitidas por SEGES/CAF/DGESC (SEI nº 119049120 e 119962042), por SEGES/COGESS (SEI nº 107462707) e ainda por SEGES/AJ (SEI nº 121481865), as quais adoto como razão de decidir, com base na delegação de competência prevista na Portaria nº 110/SEGES/2024, em seu artigo 3º, II, b, APLICO à empresa VS2 SANEAMENTO E SERVICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 22.439.760/0001-32, a penalidade de multa no valor total de R$ 425,60 (quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta centavos), em razão do descumprimento do subitem 8.2.19 do Termo de Referência (SEI nº 024609326), bem como com base na previsão da Cláusula Décima - Das Penalidades, no subitem 10.2.5, na tabela 3, no Item 29, do respectivo instrumento contratual nº 005/SG/2020 (SEI nº 028725264), pela não observação da conduta adequada na utilização dos saneantes domissanitários, materiais e equipamentos.

II - Nos termos do disposto no artigo 109, I, f, da Lei Federal nº 8.666/1993, fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da publicação no Diário Oficial da Cidade, para eventual interposição de RECURSO ADMINISTRATIVO contra a penalidade imposta, o qual deverá ser entregue no protocolo da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES, no Viaduto do Chá, nº 15, Centro - São Paulo/SP, das 8h às 17h. Vistas ao processo administrativo SEI nº 6013.2024/0005131-8 poderão ser obtidas com a indicação deste número através do link https://sei.prefeitura.sp.gov.br/consulta. Para a interposição desse recurso, é dispensado o recolhimento de preço público, nos termos do item 13.7 do Anexo Integrante do Decreto nº 63.990/2024.

III - PUBLIQUE-SE.

Documento: 122089653   |    Despacho

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Gestão - SEGES / Natanael Marques de Alcantara (CPF n.º ***.741.241-**).
ASSUNTO: Termo de Contrato nº 10/SEGES/CAF/2024 (SEI nº 099650744), cujo objeto é a prestação de serviço intelectual de facilitação em curso sobre Gestão e Fiscalização de Contratos na EMASP. Aplicação de Penalidade.

D E S P A C H O

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as manifestações emitidas por SEGES/CAF/DGESC (SEI nº 111516404 e 120127289), por SEGES/EMASP/CONTRATAÇÕES (SEI nº 102503786) e ainda por SEGES/AJ (SEI nº 121493875), as quais adoto como razão de decidir, com base na delegação de competência prevista na Portaria nº 110/SEGES/2024, em seu artigo 3º, II, b, APLICO ao Sr. Natanael Marques de Alcantara, inscrito no CPF n.º ***.741.241-**, a penalidade de multa no valor total de R$ 900,00 (novecentos reais), em razão do descumprimento do subitem 4.1.1. da CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA do Contrato em referência (SEI nº 099650744), pela inexecução total do Contrato.

II - Nos termos do disposto no artigo 166, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021, fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da publicação no Diário Oficial da Cidade, para eventual interposição de RECURSO ADMINISTRATIVO contra a penalidade imposta, o qual deverá ser entregue no protocolo da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES, no Viaduto do Chá, nº 15, Centro - São Paulo/SP, das 8h às 17h. Vistas ao processo administrativo SEI nº 6013.2024/0001335-1 poderão ser obtidas com a indicação deste número através do link https://sei.prefeitura.sp.gov.br/consulta. Para a interposição desse recurso, é dispensado o recolhimento de preço público, nos termos do item 13.7 do Anexo Integrante do Decreto nº 63.990/2024.

III - PUBLIQUE-SE.

Documento: 122228270   |    Despacho Autorizatório

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Gestão (SEGES) / STAMP Produtos e Serviços Ltda. - CNPJ nº 47.305.688/0001-81.
ASSUNTO: Contratação de empresa especializada em confecção de Carimbos Automáticos, Carimbos de Madeira, Carimbos Datadores Tank e Borrachas de Reposição para Carimbos.

D E S P A C H O A U T O R I Z A T Ó R I O

I. À vista dos elementos contidos no presente processo, especialmente o Despacho de Homologação e Adjudicação de Licitação (SEI nº 121778988), com base na delegação de competência trazida pela Alínea "a", Inciso I, Artigo 3º, da Portaria SEGES nº 110/2024, e com fundamento na Lei Federal 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a contratação por 12 (doze) meses da empresa STAMP Produtos e Serviços Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 47.305.688/0001-81, objetivando a prestação de serviços de confecção de Carimbos Automáticos, Carimbos de Madeira, Carimbos Datadores Tank e Borrachas de Reposição, para atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES, de acordo com os termos, condições e especificações constantes na Dispensa Eletrônica nº 90003/2025-COBES e seus anexos, bem como a Propostas Comercial em SEI nº 121554919, no valor global de R$ 4.140,00 (quatro mil cento e quarenta reais).

II. AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho em favor da empresa mencionada no item anterior, no valor de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), conforme informado em SEI nº 122256170, sustentada pela Nota de Reserva nº 4.261/2025, que onera a dotação orçamentária de nº 13.10.04.122.3024.2100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 do exercício vigente, devendo as despesas do exercício subsequente onerar dotação própria do respectivo orçamento, respeitando o princípio da anualidade orçamentária.

III. Por fim, DESIGNO, com fundamento nos artigos 119 a 122 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, a servidora Juliana Marcantônio - RF: 925.223 - 1, como fiscal titular do Ajuste, e o servidor Flávio Augusto de Paula - RF: 927.298 - 4, como fiscal suplente, conforme documento SEI nº 122227790;

IV. PUBLIQUE-SE. Após, encaminhe-se o processo à SEGES/CAF/DOF e SEGES/CAF/DGESC para as medidas cabíveis no âmbito de suas competências.

Setor de Auxilio Funeral

Documento: 122257259   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO Nº 6013.2025/0002060-0

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.008/2025, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a SIDNEI AUGUSTO FERREIRA, inscrito(a) no CPF sob 053.335.128-68, no valor de R$ 5.091,40 (cinco mil noventa e um reais e quarenta centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.11.331.3004.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Documento: 122387566   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO Nº 6013.2025/0002089-9

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.008/2025, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a MARILMA RIBEIRO GUERRA, inscrito(a) no CPF sob 764.460.778-15, no valor de R$ 5.091,40 (cinco mil noventa e um reais e quarenta centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.11.331.3004.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Documento: 122387272   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO Nº 6013.2025/0002126-7

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.008/2025, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a MARIA PEREZ DE SOUZA, inscrito(a) no CPF sob 323.691.508-07, no valor de R$ 5.091,40 (cinco mil noventa e um reais e quarenta centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.11.331.3004.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Documento: 122386986   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO Nº 6013.2025/0002081-3

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.008/2025, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a JOANA D'ARC LEITIS ROTINI, inscrito(a) no CPF sob 234.291.478-40, no valor de R$ 5.091,40 (cinco mil noventa e um reais e quarenta centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.11.331.3004.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Documento: 122337899   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO Nº 6013.2025/0002109-7

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.008/2025, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a ANDREA ARTACHO SANTOS, inscrito(a) no CPF sob 132.754.778-38, no valor de R$ 5.091,40 (cinco mil noventa e um reais e quarenta centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.11.331.3004.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Documento: 122262152   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO Nº 6013.2025/0002079-1

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.008/2025, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a ALISSON DA SILVA RODRIGUES, inscrito(a) no CPF sob 265.905.178-00, no valor de R$ 5.091,40 (cinco mil noventa e um reais e quarenta centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.11.331.3004.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Documento: 122258308   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO Nº 6013.2025/0001850-9

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.008/2025, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a ANDRESSA FREITAS DE LIMA RHEIN, inscrito(a) no CPF sob 273.160.908-71, no valor de R$ 5.091,40 (cinco mil noventa e um reais e quarenta centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.11.331.3004.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Documento: 122261689   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO Nº 6013.2025/0002078-3

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.008/2025, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a AUGUSTO CESAR SCERNI, inscrito(a) no CPF sob 092.113.138-05, no valor de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.11.331.3004.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Documento: 122261091   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO Nº 6013.2025/0001943-2

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.008/2025, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a DANIEL OLIVEIRA DE ORANGE LINS DA FONSECA E SILVA, inscrito(a) no CPF sob 082.779.144-58, no valor de R$ 5.091,40 (cinco mil noventa e um reais e quarenta centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.11.331.3004.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Documento: 122338258   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO Nº 6013.2025/0002088-0

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.008/2025, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a DINALVA NAVARRO DE MESQUITA, inscrito(a) no CPF sob 529.999.558-04, no valor de R$ 5.091,40 (cinco mil noventa e um reais e quarenta centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.11.331.3004.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Documento: 122326596   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO Nº 6013.2025/0001969-6

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.008/2025, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a VANDERLY MONTEIRO HOKAMA, inscrito(a) no CPF sob 860.200.728-00, no valor de R$ 5.091,40 (cinco mil noventa e um reais e quarenta centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.11.331.3004.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Documento: 122387425   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO Nº 6013.2025/0002131-3

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.008/2025, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a MARISA DE JESUS CAMPOS, inscrito(a) no CPF sob 050.245.118-16, no valor de R$ 5.091,40 (cinco mil noventa e um reais e quarenta centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.11.331.3004.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Documento: 122326366   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO Nº 6013.2025/0002082-1

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.008/2025, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a AILTON ALMEIDA, inscrito(a) no CPF sob 164.992.018-04, no valor de R$ 5.091,40 (cinco mil noventa e um reais e quarenta centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.11.331.3004.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Comissão Permanente de Licitação 3

Documento: 122413346   |    Aviso de Licitação

AVISO DE LICITAÇÃO

Torna-se público o Pregão Eletrônico nº 90003/2025-COBES - Processo Administrativo SEI nº 6013.2024/0001978-3, Objeto: Registro de Preços para Aquisição de Notebook, para atendimento das necessidades das Unidades da Administração Direta e Indireta da Prefeitura do Município de São Paulo, conforme especificações constantes do Anexo I do Edital, tem nova data de abertura marcada.

A abertura está agendada para o dia 08/04/2025 às 10h00 e será procedida pela Comissão Permanente de Licitação - CPL3/COBES, constituída pela Portaria n.º 48/SEGES/2024, indicando para tanto a servidora Patrícia Campos de Araújo, RF. 634.089/0, para atuar como Pregoeira.

O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da Internet pelos sites: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br.e PNCP - Portal Nacional de Compras Púbicas, e https://www.gov.br/compras/pt-br.

Secretaria Municipal de Habitação

Secretário Municipal: Sidney Luiz da Cruz

R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro - (11) 3322-4717

CMH/Conselho Municipal de Habitação

Documento: 122442008   |    Ata de Reunião

ATA DA 10ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO EXECUTIVA DO CMH 8ª Gestão

Data da Reunião: 19 de novembro de 2024

Local: Edifício Martinelli, Rua Líbero Badaró nº 504, no Auditório do 15º andar, sala 154, Centro, São Paulo.

Aos dezenove dias do mês de novembro do ano 2024, às 14h00, nas dependências nas dependências do Edifício Martinelli, Rua Líbero Badaró nº 504, no Auditório do 15º andar, sala 154, São Paulo - Capital, reuniram-se para a 10ª Reunião Ordinária da Comissão Executiva do Conselho Municipal de Habitação - 8ª Gestão, conforme lista de presença, os membros (as): Conselheiros (as) presentes: Isadora de Andrade Guerreiro (FAU-SP), Paulina Maria da Silva (Movimento Comunidade União e Luta da Casa Verde), Maria de Fátima dos Santos (Associação dos Movimentos de Moradia da Região Sudeste) e Vera Eunice Rodrigues da Silva (Associação dos Trabalhadores sem Terra da Zona Oeste). Convidados (as) presentes: Mônica Hussein Nasser (SEHAB/CMH), Maria Helena Ferreira de Almeida (SEHAB/CMH), Nilson Edson Leônidas (Conselheiro CMH-COHAB), Elaine Marques de Ornelas (SEHAB/CFT), Eric Rodrigues Vieira (SEHAB/CFT), Queila Birsa Matarazzo Albernaz (SEHAB/DEPLAN), Maria Teresa Fedeli (SEHAB/Mananciais), Rogério Frontelli (SEHAB/Mananciais), Vanessa Padiá de Sousa (SEHAB/DAF/DIF), Dulce Helena dos Passos Santana (Taquigrafia), entre outros. Conselheiros (as) ausentes (justificaram ausência): Aguinaldo da Silva França (ANESP) e Simone de Castro Melo (CIPROMP-SP). Conselheiros (as) ausentes: Milton Vieira (SEHAB), Sidney Nery (SEHAB), João Cury Neto (COHAB), Marcos Moliterno (Instituto de Engenharia de São Paulo), Daniela Ferrari Toscano de Britto (SINDUSCON-SP Sindicato da Indústria da Construção Civil de Grandes Estruturas no Estado de São Paulo), Celso Aparecido Sampaio (Universidade Presbiteriana Mackenzie), Maksuel José da Costa (Instituto de Desenvolvimento Social e Cidadania de São Paulo), Álvaro Augusto Andrade Vasconcellos (APEMEC), Samira Rodrigues de Araújo Batista (IAB-SP). Pauta da Reunião: Item 1- Aprovação da Ata da 9º Reunião Ordinária da Comissão Executiva do CMH de 24/09/2024. Item 2- Apresentação do Decreto nº 63.857, de 1º de novembro de 2024, que regulamenta a Lei nº 17.734, de 11 de janeiro de 2022, que dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana - Reurb. (Solicitação da Conselheira Daniela Ferrari Toscano de Britto) Item 3-Apresentação do Orçamento da Habitação de 2024 e ações para o exercício de 2025 - SEHAB e COHAB. Item 4 - Outros assuntos. Sr. Nilson agradeceu a presença de todos. Constatado quórum, deu início à reunião. Item 1- Aprovação da Ata da 9º Reunião Ordinária da Comissão Executiva do CMH de 24/09/2024, que foi aprovada por unanimidade. Item 2, apresentação do Decreto nº 63.857, de 1º de novembro de 2024, que regulamenta a Lei nº 17.734, de 11 de janeiro de 2022, que dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana - Reurb. A solicitação foi da conselheira Daniela Ferrari, que não está aqui presente no momento, e quem vai apresentar aqui é o Eric, aqui da CRF da SEHAB. Sr. Eric: O pessoal está montando ali a apresentação que nós trouxemos, e vou tentar e pedir para sermos bem sucinto, porque é uma apresentação longa, são dois decretos que regulamentam a nossa legislação, 17.734, de 2022, é uma regulamentação que já esperávamos há algum tempo, e na verdade foram dois decretos, que saíram na mesma data. Bom, construção do decreto parte da legislação federal, que cuida da regularização fundiária, que é 13.465/17. Essa lei permitiu que o município elaborasse uma lei complementar, que foi sancionada em janeiro de 2022, que é 17.734. E aí foi construído um fluxo de trabalho para que houvesse agora a promulgação do Decreto 63.857/24. Isso foi logo depois das eleições, e a aplicação dele ainda, apesar da vigência não ter vacância alguma. Bom, esse fluxograma que nós construímos aqui, basicamente é o que está escrito no decreto como um todo. São todos os procedimentos da regularização fundiária que nós adotamos aqui como procedimentos necessários para atingirmos a finalização do processo. Então ele se inicia com uma consulta prévia que qualquer cidadão pode fazer. Nessa consulta prévia, qual é o objetivo? É que elas tenham uma tramitação e uma resposta objetiva e por escrito ao cidadão, fazendo que haja uma análise técnica, pelo menos mínima necessária, dos requisitos que a lei federal exige para a promoção da regularização fundiária. Se eventualmente houver um indeferimento da regularização, esse indeferimento sai fundamentado na aplicabilidade daquela regularização, o motivo. Caso contrário, sai uma certidão para esse cidadão ou para alguma entidade, demonstrando a aplicabilidade daquela REURB a ser realizada naquele perímetro que foi solicitado por aquele cidadão. Com essa certidão, esse mesmo cidadão, ou a CRF de ofício, pode instaurar o processo da REURB. O processo da REURB se inicia, basicamente, com o início do processo de classificação em REURB E ou REURB S. Não sei se todos têm conhecimento na matéria, mas basicamente, REURB S seria para pessoas que não têm condições de bancar os produtos da regularização fundiária, e o REURB E seria para famílias que têm uma condição de contratar profissionais para pagar todas as peças técnicas. E aqui, pessoal, nesse cantinho aqui, tem todos os procedimentos da regularização que estão descritos aqui no nosso fluxograma. Então, o P3, que é o coração, vamos dizer assim, da regularização, é quando fazemos o diagnóstico das desconformidades jurídicas, urbanísticas, sociais e ambientais. É nesse momento que nós, da coordenadoria de relação fundiária, através de todos os setores, e esse é um dos poucos produtos que todos os setores fazem análise de forma conjunta, verificamos quais seriam as necessidades e traçamos um planejamento para chegarmos ao final, que é a nossa pretensão, que é o registro e a titulação. A partir desse momento, é estartado os demais produtos. Vamos imaginar que aqui encontremos uma desconformidade ambiental. Eu tenho que seguir necessariamente esse fluxo? Não, não preciso. O P9 é o Estudo Técnico Ambiental. Se eu já faço um diagnóstico no meu plano de ação que eu tenho uma questão ambiental que tem que ser tratada, eu já libero, enquanto CRF, uma ordem de serviço para o Estudo Técnico Ambiental. Ou seja, eu ganho um tempo muito grande para conseguir uma aprovação ambiental para essa regularização logo depois do nosso plano de ação. Nesse mesmo plano de ação é feito o estudo jurídico, ou seja, a base fundiária, onde esse perímetro está localizado, quem são os proprietários lineares. E muitas das vezes não é uma única matrícula, às vezes são várias matrículas. Então quando você tem um estudo fundiário efetuado e esse diagnóstico jurídico, necessariamente você tem que fazer a notificação desses proprietários tabulares, quer sejam proprietários que conseguiram essa matrícula individualizada através de uma ação de Usucapião, por exemplo, quer seja aquele proprietário que foi um proprietário desleixado e que essa área está invadida ou consolidada já há muitos anos. Isso vale também para todos os confrontantes dessa área. Então essa seria, vamos assim dizer, a nossa primeira parte da regularização. Quando vamos para a segunda parte da regularização, nós temos já aqui um estudo, nós temos o levantamento do quadrante métrico, nós já temos as notificações dos proprietários, dos confrontantes, então já temos a certeza da possibilidade do prosseguimento dessa regularização. E aí fazemos o saneamento do processo. Nesse saneamento, logo em sequência fazemos reunião de entrada, que é quando temos o primeiro contato com os moradores e explica a eles todo o trabalho que vai ser desenvolvido em campo, a selagem desse perímetro que é feito casa a casa, lote a lote e na sequência o cadastro social. Esse é o momento que eu reputo o momento de maior importância para que as lideranças locais, as pessoas que residem naquele núcleo participem. Que é quando vamos saber quem são as pessoas que futuramente serão as pessoas beneficiadas com a regularização. Este ano, eu posso falar só deste ano, tivemos uma série de dificuldades de promover o cadastro social por ser um ano eleitoral. Então muitas pessoas acreditavam que por ser um ano eleitoral, a gente não finalizaria o processo. E deixaram de fazer o cadastro. E agora, quando estamos finalizando esses processos, vocês vão se lembrar na reunião de apresentação do orçamento, nós tínhamos uma entrega lá em São Mateus, do São Francisco 1A. Várias pessoas nos procuraram e perguntaram - E eu? O que eu faço? Fazemos a regularização de todo o perímetro. Todas aquelas pessoas que entregaram a documentação, fazemos uma primeira listagem e faz a legitimação. E aquelas pessoas que entregaram uma documentação incompleta ou não entregaram a documentação, voltamos num segundo momento para área para complementar essas informações e finalizar o trabalho da regularização naquele setor. Feito selagem, feito o cadastro, vamos para o P8, que são as plantas e memoriais. É quando a Cíntia, que está ali, que é responsável pelas áreas particulares da nossa cidade, faz o projeto junto com os técnicos responsáveis. É quando os técnicos do setor fazem a planta do local e os memoriais. Basicamente, em uma linguagem mais leiga, é quando você desenha o perímetro, lote a lote, rua a rua, se eventualmente naquele local tem uma área institucional, uma área verde, e os memoriais, que é você contar de forma escrita o que está naquela planta. O P9 eu já falei para vocês, que é o Estudo Técnico Ambiental. Hoje nós temos uma engenheira ambiental que faz essa aprovação ambiental em CRF para essas áreas. Num desses decretos que foram editados agora, que está criando uma comissão, o Secretário está para editar isso quando houver obras. Então, provavelmente nos próximos dias sai uma Portaria do Secretário Municipal de Habitação indicando quem serão as pessoas que irão compor essa comissão, que vão aprovar a questão ambiental quando nós tivermos obras envolvidas com a regularização fundiária. P10, Projeto de Regularização Fundiária. Esse P10 aqui, já classificamos basicamente como a nossa CRF, que é onde você constitui a formação de todas aquelas informações que foram construídas até esse momento. Então já é um rascunho, vamos assim dizer, da nossa futura emissão da certidão de regularização fundiária, que é quando o município, tanto pela legislação federal, quanto pela legislação municipal, outorga ao coordenador da regularização fundiária essa atribuição de descrever todos os produtos técnicos dentro do que a lei exige para mandarmos para o cartório. Essa aqui, usamos muito pouco, que é uma certidão de anterioridade. Todos os núcleos constituídos até setembro de 79 são dispensados da certidão da aprovação ambiental. Isso é um artigo da lei federal, então usamos muito pouco isso. A listagem preliminar, que é quando fazemos a compatibilização dos dados, dos trabalhos que foram feitos em campo. A listagem de beneficiários, que são aquelas pessoas que efetivamente vão receber a matrícula, e nesse momento nós publicamos essa relação dos beneficiários. Por que nós fazemos essa publicação? Porque se eventualmente, durante o trabalho de cadastro social, durante o trabalho de análise documental, houver algum equívoco no trabalho, as pessoas têm a oportunidade de fazer uma impugnação desse equívoco que foi cometido durante esse trabalho. Então fica 30 dias aguardando, eventual impugnação, para encaminhar para o cartório. Se houver alguma impugnação, até hoje não houve, eu não me lembro. Mas se houver alguma impugnação, nós, por lei, temos a obrigação de fazer análise do conteúdo dessa impugnação. Caso contrário, pegamos todas essas peças técnicas, montamos um dossiê e colocamos no cartório. E aí, Nilson, para nossa satisfação, se eu posso falar de boca cheia, tenho visitado todos os cartórios, decidi acompanhar a maior parte deles, hoje nós, entre aspas, travamos os cartórios. Nós temos mais de 80 núcleos sendo analisados pelos cartórios da nossa cidade, estão finalizados os processos, e que estamos aguardando o quê? O registro e a titulação. Então vamos ter um número bastante substancial de entrega a ser efetuado. Esse fluxograma, e aqui eu termino a minha participação, vou passar a bola para a Cíntia, basicamente é o desenho do que fala o nosso decreto. Basicamente é isso. A apresentação aqui, se não me engano, tem mais 70 slides. Vamos disponibilizar depois, porque é algo bastante extenso para ser resumido em poucos minutos, mas de uma forma bastante acadêmica, esse fluxograma é o que o nosso decreto fala. E tem algo a mais que o decreto fala, que vamos editar em até 90 dias, que o decreto coloca, que é o manual da regularização fundiária. Então, estamos construindo isso, que basicamente são os procedimentos de como as pessoas devem encaminhar modelos, etc., das peças técnicas, para que possamos recepcionar esse trabalho lá em CRF. Sr. Nilson: Esta aqui é a mesma apresentação, não é, Eric? Que íamos passar lá na Câmara Municipal, do orçamento, né? Sr. Eric: Então, o que eu combinei com o pessoal aqui? A Cíntia vai continuar aqui falando sobre os dois decretos que foram editados, e se eu não me engano, o último item da pauta é o orçamento. Então eu vou descer, atender alguém lá que está me esperando, e eu já volto. Sr. Nilson: Tranquilo, porque na verdade quando teve na Câmara Municipal, ficou tumulto lá naquela apresentação, quem não estava lá. E não dava para ver a imagem, a imagem estava péssima. Foi tudo complicado lá. Sr. Eric: E no dia aconteceu uma tragédia, ainda o falecimento da Dra. Marina, íamos ter um tempo maior, no fim, acabou reduzindo bastante. Sr. Nilson: Nossa apresentação ia estender até às 16 horas, e isso não aconteceu. Mas aqui, estamos replicando essa apresentação, para mostrar claramente o que não deu para passar lá, teve que passar com o controle na mão, e acelerando. Vamos em frente. Sr. Eric: Então aqui, a Cíntia vai continuar com a apresentação relativa aos dois decretos que foram editados, que foi a solicitação da conselheira. Eu vou descer para atender alguém que está me esperando lá, e eu já retorno para falar sobre orçamento, e aí eu retorno com calma para podermos conversar. Inclusive para pedir o apoio de vocês, para nos ajudarem aqui, a proposta orçamentária que colocamos lá seja aprovada pelos vereadores, para que tenhamos o orçamento necessário disponível para o exercício 2025. Obrigado, gente. Sra. Cíntia: Bom, então, o restante da apresentação, agora eu vou basicamente, o Eric já adiantou um monte de coisa aqui, mas o restante da apresentação é o detalhamento de cada uma dessas fases. Eu vou passar rápido algumas coisas, porque a apresentação está bem completinha, fala dos modelos, dos produtos, e como o Eric disse, o Manual Municipal da REURB, ele é basicamente os modelos dos produtos que temos com uma espécie de um tutorial para que qualquer pessoa possa executar esses produtos e tocar a regularização fundiária. Então, a primeira fase, como ele disse, é a consulta prévia. Por que colocamos essa consulta prévia no decreto? Logo quando saiu a lei federal, parecia que todas as questões do mundo poderiam ser resolvidas com regularização fundiária. Então, começaram a aparecer diversos pedidos de abertura de processo de REURB, para resolver coisas que não tem nada a ver com isso. Então, instituir essa consulta prévia é para avaliar basicamente se cabe REURB para resolver aquele caso ou não. E olhamos basicamente a temporalidade e se ele é um núcleo urbano. Então, seria o que? A temporalidade é o que a lei diz. As áreas que estão implantadas com incidência ambiental até 22 de dezembro de 2016, mananciais, APA, Zona Especial de Preservação, todos esses zoneamentos aqui, só podemos regularizar o que estava implantado até 22 de dezembro de 2016. E os demais zoneamentos, esse tempo passa para 11 de janeiro de 2022, que é a data da publicação da lei. Então, a primeira coisa que olhamos, a pessoa entra com um formulário de consulta, com uma foto do perímetro demonstrando a área que eles pretendem regularizar. Vamos olhar. Qual é o zoneamento? A partir do zoneamento, vamos buscando nas fotos históricas para saber se estava implantado naquela época. Se já existia rua, existiam casas construídas. Então, a primeira coisa que vemos é o marco temporal. Que consultamos aqui. Algumas coisas eu vou passar rapidinho, que eu só estou dizendo como fazemos essas consultas. Aí outra coisa é a conformação como núcleo urbano. A nossa lei municipal, ela diz que o que é um núcleo urbano? Tem que ter pelo menos 10 unidades imobiliárias contíguas, menores que o módulo rural. Às vezes, temos áreas públicas, principalmente, que tem menos de 10 unidades. Mas aí conseguimos justificar a necessidade, por exemplo, em área pública, a pessoa não vai conseguir regularizar isso se não for pela REURB. Não cabe usucapião, não cabe nenhum outro instrumento. Só que pode ser menor do que 10 unidades, só que quando a pessoa entrar com o pedido de REURB para lote individual, isso é uma coisa que você resolve com o processo de usucapião, não é na REURB. Então, quando a pessoa entra com esse pedido, indeferimos e falamos, esse caso específico você resolve com o usucapião. Então, é isso que costumava aparecer. O núcleo urbano tem que ter pelo menos dez unidades e as pessoas entravam com os pedidos para lotes individuais. Aí, até depois eles falam, não posso regularizar com lote individual, tem que ser um perímetro. Aí eles entravam com o perímetro e falavam, o perímetro é esse, mas eu só quero regularizar esses que estão em azul. Dá na mesma. Quando você define o perímetro na regularização, tudo o que fazemos é para todos os lotes, não pode ser para o lote individual. Trabalhamos para o coletivo. O jurídico também faz as mesmas análises, com base na lei. Então, assim, como o Eric falou, esse fluxo todo foi baseado na lei e o decreto ele é basicamente o fluxo, só que escrito. Então, aqui são todos os termos da lei, os artigos da lei que usamos para definir esse decreto e esse fluxo. E aí vem a certidão de consulta prévia que colocamos qual é o perímetro que está sendo solicitado, se cabe ou não REURB, porque tem muitos casos que as pessoas entram no pedido de consulta prévia com um perímetro e na hora de entrar com a REURB, entra com outro perímetro diferente. Então, fazemos questão de dizer, de ilustrar qual é o perímetro que estamos dizendo que cabe REURB. E aí a consulta prévia é pela aplicabilidade ou não da REURB. E se não, por que não é aplicável? Aí com base nisso, a gente vem e instauramos a REURB e a primeira coisa é a classificação. Quem pode solicitar REURB? Os moradores individualmente ou em forma de associação, os loteadores, os proprietários da área, o Ministério Público, a própria Prefeitura de Ofício, Defensoria, todas essas pessoas podem entrar com o processo de REURB. E eles informam qual a modalidade pretendida e se eles pretendem contribuir com algum produto. E aí, se eles fizerem algum desses produtos, tem que assinar um termo de responsabilidade, porque antigamente tínhamos um termo de compromisso que servia só para aumentar o volume do processo. As pessoas assinavam um termo de compromisso, e se a pessoa não cumprisse, não acontecia nada. Agora, esse termo de responsabilidade, ele pode ser convertido em título de cobrança extrajudicial. Então, se a pessoa assinou, eu vou fazer um LEPAC dessa área. Então, assina aqui embaixo, que se você não fizer, eu vou te cobrar na Justiça. Então, isso acho que foi uma novidade muito grande da lei. Quando a REURB, independente da modalidade S, que é interesse social ou específico, quando ela é feita por uma empresa especializada, eles são obrigados a fazer todos os produtos, inclusive obras, se necessário, porque afinal de contas eles estão recebendo para fazer essa regularização. Bom, aqui são os critérios para classificação. REURB S, que normalmente são ocupados predominantemente por população de baixa renda, localizados nesse zoneamento, que são de Interesse Social ou se, de repente, não está nesse zoneamento, mas identificamos que a renda média da população é abaixo de cinco salários, aí o Secretário de Habitação faz uma declaração de 4Interesse Social. Se não for REURB S, automaticamente ela vai para REURB E, que é basicamente dizer quem que vai pagar a conta, como o Eric falou. Aqui é como fazemos as consultas, o índice paulista de vulnerabilidade social, o zoneamento, fazemos uma série de pesquisas para conseguirmos classificar. Se há dúvida, fazemos uma pesquisa amostral lá na área para saber, para levantar a renda das famílias. Bom, aqui também são artigos da lei, que embasam o nosso trabalho, da lei municipal. Instaurada a REURB, classificada como REURB S ou E, começamos a fazer o diagnóstico. Eu sempre faço um paralelo assim, quando você vai ao médico, a primeira coisa que o médico faz é pedir exames para saber o que tem de errado. Então, o diagnóstico basicamente é isso. Quais são as desconformidades jurídicas, urbanísticas e ambientais que precisamos corrigir para alcançarmos a regularização? O Eric comentou já um pouco, fazemos vistoria, temos infraestrutura, tem todos esses produtos que nos dão apoio para fazermos essa elaboração do diagnóstico. O que está de errado e plano de ação é como vamos resolver. Sra. Isadora: Eu queria saber, nesse momento de classificar REURB S e REURB E, se vocês fazem numa mesma área, se dá para fazer as duas. Porque o que vemos nos territórios hoje são coisas muito diferentes, coladinhas uma do lado da outra. Você tem lá o lote da família que precisa, que é REURB S, claramente. Mas o lote do lado pode ser um prédio que foi feito para aluguel que é totalmente comercial, a família não mora lá e tudo mais. Os dois são tratados da mesma maneira? Ou podemos fazer REURB E para um e S para outra dentro de um mesmo núcleo? Sra. Cíntia: Essa primeira classificação que é feita no processo de REURB é a classificação do núcleo. Então, assim, analisamos a predominância. Mas o que acontece? Normalmente classificamos como REURB S, que são os núcleos que trabalhamos, e conforme vamos aprofundando o trabalho, lá naquele momento do cadastramento dos moradores, podemos identificar que existem situações de REURB E, individuais, dentro do perímetro que foi classificado como REURB S. Então, nesses casos, apontamos, e apesar de trabalharmos com os produtos para o núcleo todo, nesses casos individuais de REURB E, dentro do núcleo do perímetro classificado como S, nesses casos as pessoas têm que pagar as custas no cartório para serem tituladas. Então, fazemos essa diferenciação, porque num primeiro momento os dados que temos são gerais. Então, quando vamos aprofundando a análise, aí conseguimos identificar essas situações pontuais, e aí nesses casos, eles pagam as custas no cartório. Bom, então, o que levantamos nesse diagnóstico? Primeiro, procuramos saber como surgiu aquele núcleo, se teve algum projeto aprovado, e de repente eles implantaram diferente do que foi aprovado, se o plano aprovado está de acordo com a situação de fato, e se as matrículas estão registradas já individualizadas no cartório, se tem infraestrutura, se tem algum problema de risco, se precisa de algum tipo de obra, se tem incidência ambiental, se tem alguma briga judicial pela propriedade, quem são os donos oficiais para fazermos a notificação, se tem a sociedade civil organizada dentro desse núcleo, se tem representantes dos moradores, porque sempre envolvemos os representantes da sociedade no processo de REURB, contamos muito com apoio, principalmente quando precisamos mobilizar a população para alguma atividade. Bom, então, aqui, depois de feito o diagnóstico, fazemos o levantamento do planialtimétrico, normalmente é feito por voo, aí tem a georreferenciado, ou seja, conseguimos saber exatamente em que lugar do planeta Terra esse núcleo está. E aqui é a forma como eles fazem, como tem distorção, a foto é feita por avião ou drone, por causa da curvatura da Terra, o meio aqui é certinho, conforme você vai indo para lateral da foto, ela vai tendo distorção. Então, o que eles fazem? Eles tiram várias fotos, depois eles fazem uma montagem de um mosaico, pegando só o miolinho dessas fotos e fazem essa ortofoto, que chamamos, depois em cima disso, eles vão desenhando pelas barreiras físicas onde estão cada um dos lotes. Então, o resultado é mais ou menos isso, que indicamos tudo que tem de infraestrutura, escadaria, calçada, é a situação, é o retrato de como está o núcleo. Todas as curvas de nível, córregos, tudo que existe. Isso aqui é um relatório de vistoria que fazemos para fazer aquele diagnóstico, então identificamos com fotos, infraestrutura, quais os problemas do território e aproveita para dialogar com as lideranças, com os moradores, para ajudar a levantar os problemas. Então, quando precisa de obra, encaminhamos para o setor responsáveis para fazer as obras, e depois damos continuidade. Então, o estudo fundiário que o Eric falou lá no começo, buscamos no cartório quem são os proprietários oficiais e quem são os vizinhos. E como trabalhamos com a regularização, estamos transferindo a propriedade. Então, precisamos avisar os proprietários oficiais para dizer, olha, nós estamos trabalhando, se você tiver alguma coisa contra, é o momento de se pronunciar, senão a Prefeitura continua tocando a regularização. Então, tudo isso do estudo fundiário, fazemos com base nas informações do cartório para identificar as matrículas das áreas. Quando é área pública, fazemos sobreposição com loteamentos aprovados, para identificar exatamente quais são os limites. E aí, no plano de ação, é exatamente assim. O que é necessário fazer para alcançarmos a REURB plena, para todo mundo ter infraestrutura e ter toda a regularização para ter o documento de propriedade. Então, se tem problema de risco, fazemos o estudo geológico-geotécnico, manda para os órgãos responsáveis pelas obras. Se tem incidência ambiental, fazemos o estudo técnico-ambiental. E se tem alguma briga judicial, normalmente esperamos a solução do conflito para depois dar prosseguimento. Porque não dá para tocarmos uma regularização de uma área que está em reintegração de posse, por exemplo. Bom, aí são as notificações que encaminhamos com base naquele estudo fundiário. Aqui também são, eu acho que a apresentação depois o pessoal vai disponibilizar. Então, são os artigos das leis que embasam isso. Aqui é o tipo de notificação. Eles têm 30 dias para se manifestar contra ou a favor. E se for contra, tem que justificar. Não dá simplesmente para dizer não quero que façam a regularização. Enfim, eles têm que justificar a impugnação e temos que aceitar. No caso do Eric, é que julga e se houver alguma dúvida, algum recurso, aí vai para o Secretário julgar. E aí começamos na parte do saneamento do processo. Então assim, já sabemos o que precisamos fazer para resolver o problema da área. Os proprietários oficiais já estão notificados e começamos a identificar aqui que precisamos muito do apoio também para mobilização para reunião de entrada, que é um produto que fazemos para explicar para os moradores o que vai ser feito e que documentos precisamos que eles apresentem. Então, setorizamos a área normalmente por quarteirões, e aí entramos em cada um dos terrenos para identificamos quantos domicílios tem em cada lote. E aí temos uma solução para cada uma dessas situações. Então o que é considerado uma unidade? Se ela tem um acesso independente, se ela tem uma cozinha e um banheiro. Se eu não preciso passar por dentro de outra casa para entrar naquela casa, ela é um domicílio. Então identificamos tudo isso. Sra. Isadora: Nesses casos aqui dessa de baixo, o titular do lote final é dividido em todos ou vocês regularizaram o direito de laje que está na Regulação Federal? Sra. Cíntia: Nesse caso, não é o direito de laje, mas é um outro instrumento que existe na Lei Federal que é o Condomínio Urbano Simples. Nós temos trabalhado, eu vou explicar esse exemplo que fica aqui na frente já. Bom, então nesse dia que vamos fazer essa identificação fazemos a selagem, que é colar um selo. É um adesivo com um código alfanumérico, que depois vai fazer a relação daquele lote na planta com a nossa listagem de beneficiários. Então é esse selo que faz esse link. Bom, aqui é o cadastro que é aplicado. Normalmente recolhemos os documentos pessoais, CPF, RG, nascimento, casamento e os documentos do imóvel. Se não tiver o comprovante às vezes tem um contrato de gaveta, às vezes tem contas de luz, de água só. E coletamos as declarações dizendo que a pessoa é autodeclarando que ela recebe menos de cinco salários mínimos, que ela não possui outro imóvel. E aí esse cadastro gera uma planilha. Lembra que eu falei? O link que faz o selo que foi colado na porta da pessoa com essa planilha que tem todas as informações e depois vai gerar a listagem de beneficiários para mandarmos para o cartório. Então é importante quando colarem o selo não tirar o selo e guardar bem o número porque toda a identificação das pessoas depois é feita por esse selo. E aí durante o cadastramento faz plantão jurídico, porque sempre tem uma série de dúvidas. Ai, mas é herança. Todas as dúvidas que surgem são resolvidas nesses plantões. Estudo técnico ambiental, como o Eric falou, ele é usado normalmente quando tem córregos, nascentes. Então ele é, de acordo com a largura do córrego, do rio, tem uma largura diferente de área de preservação permanente. Podemos regularizar em área de preservação permanente, desde que esse estudo técnico ambiental comprove que a regularização vai trazer melhorias para o meio ambiente. E aqui o meio ambiente temos que considerar não é só a parte verde, a natureza. As habitações e os seres humanos também fazem parte do meio ambiente. Então temos que garantir uma melhoria na vida dessas pessoas que moram lá. Se esse estudo técnico ambiental, que é assinado por um engenheiro ambiental, comprovar isso, seguimos a regularização mesmo em área de APP. Então ele verifica lá a existência de áreas protegidas, riscos, hidrologia, contaminação, vegetação. Se tem infraestrutura. Principalmente a coleta de esgoto e a drenagem de águas fluviais, porque ela não pode ser jogada junto. Então assim, são as duas principais infraestruturas que o estudo técnico analisa. E aí depois de resolvido tudo isso, o que fazemos? Lá no estudo fundiário nós identificamos quais eram as matrículas que compunham esse núcleo. Então nesse caso aqui, o que eu trouxe para explicar, é como se eu tivesse, eu estou usando parte de três matrículas diferentes, eu estou indicando isso para o cartório, essa planta vai para o cartório. Estou dizendo, eu vou tirar tantos metros quadrados dessa, tantos dessa, tantos dessa, que eu vou montar aquele meu perímetro, da minha área de regularização. Isso aqui, eu não sei se alguém conheceu a demarcação urbanística, essa planta, ela praticamente substitui a demarcação urbanística, que fazemos no mesmo momento. É o mesmo intuito da demarcação, é eu criar uma matrícula especial, única para essa área que eu estou regularizando. E aí junto com ela vem essa planta antiga U, que agora é a UR, área urbanizada e regularizada, que especificamos todos os lotes, o que vai ser área pública, o que vai ser rua, e para o cartório conseguir abrir a matrícula individualizada de cada um desses lotes. Então tem todas as informações de metragens para o cartório abrir as matrículas. E aí nesse caso que você falou, eu identifiquei que tem mais de um domicílio no lote e tem mais de um proprietário. Antigamente o que fazíamos? a gente abria, tem um lote com três proprietários. Então eu dava frações ideais, mas o que acontecia? Suponhamos que você está com a fração ideal. Então você queria vender a sua parte, você precisaria que os outros dois concordassem. E agora com o condomínio urbano simples o que fazemos? Dentro do lote identificamos onde estão as unidades imobiliárias. Nesse caso é uma construção de três pavimentos, identificamos todas as áreas comuns, que no caso aqui são as escadas, os corredores de acesso e identificamos onde é a entrada de cada um dos domicílios. Então com esse croquis e essas informações do que é a área privativa de cada um, o que seria? Cada um tem direito a uma porcentagem do corredor de acesso, das escadas. É como se fosse uma matrícula de um condomínio mesmo, de um apartamento. Você tem direito ao seu apartamento e um pedacinho de cada um das áreas comuns. Além de tudo você tem direito a um pedaço da fração ideal. Então nesse caso são sete domicílios aqui, ao invés de eu ter uma matrícula um sétimo de fração ideal para cada um dos sete, abrimos uma matrícula para cada um. Então a pessoa não fica ela não fica presa aos vizinhos. Abrimos a matrícula individual para ela, se ela quiser vender, colocar como garantia, ela vai onerar basicamente o imóvel dela e não o restante. Aqui sobre a lei, a outra lei, o outro decreto, ele fala, ele remete muito a esse curso todo, só que o que ele acrescenta é só essa questão das plantas de instituição de condomínio. É usado muito nos casos da COHAB, CDHU e dos empreendimentos construídos pela Prefeitura. E aí sim temos que especificar onde fica cada apartamento, todas as construções de uso comum e aqui tem que ser feita uma instituição de condomínio mesmo. Além de todos aqueles outros produtos que fazemos, temos que fazer essa planta de instituição de condomínio. Sra. Vera: Minha Casa Minha Vida? (sem microfone) Sra. Cíntia: Normalmente o ideal é fazer ele já na aprovação, ele ter todo esse condomínio instituído. Aqui é para os casos que foram construídos sem aprovação, então eles estão construídos irregulares. E usamos essa lei, esse decreto para regularizarmos essa situação. Sra. Vera: É crédito solidário, não é? (sem microfone) Sra. Cíntia: Bom, aí eu não sei como você sabe dizer como foi feito a construção? Então, eu não sei dizer se se enquadra, mas eu acho que de qualquer forma, todo empreendimento que é feito em forma de condomínio, com prédios que não está regularizado, aplicamos isso daqui para abrir uma matrícula para cada apartamento. Até os Singapura antigos, tudo que foi construído irregular. Bom, e aí como o Eric falou também, todas aquelas plantas do perímetro, do parcelamento entre a instituição de condomínio, mandamos por escrito, o memorial é basicamente aquele desenho, só que escrito, a descrição dele, que é isso daqui que vai gerar a matrícula do imóvel. O cartório pega esse lá, lote 1 da quadra A, ele vai abrir uma matrícula com aquela descrição. E aí depois o projeto de regulação fundiária, que hoje é basicamente a CRF, que juntamos tudo aquilo que fizemos, explica, olha, era assim, fizemos tal coisa, e aí encaminhamos para o cartório com as plantas, com o estudo técnico, se for o caso, para o cartório concluir a regularização. E aí é feito lá em CRF com checklist para saber se todos os passos foram seguidos. Esse daqui, são instrumentos que tem na lei, as pessoas tinham um pouco de dúvida, que tem vários tipos de instrumentos, nem todos transferem a titularidade, mas aqui só para explicar, a Prefeitura trabalha basicamente, prioritariamente, com a legislação fundiária, que já leva para os beneficiários, a propriedade de cara. Existem outros instrumentos que ainda existem, no caso da legitimação de posse, CUEM e DRU, CUEM e DRU para áreas públicas, e legitimação de posse usamos para áreas particulares, não pode ser usado para áreas públicas. Pela lei federal, eu só posso usar a legitimação fundiária para aquilo que estava implantado até dezembro de 2016. A mesma data lá do que é possível regularizar em área de mananciais, serve para legitimação fundiária também. E aí esses daqui são provisórios. A legitimação de posse, eu levo para o cartório e depois de cinco anos eles convertem em propriedade. A CUEM DRU são concessões de uso que a Prefeitura pode suspender. Sra. Isadora: Em que casos? (sem microfone) Sra. Cíntia: O que acontece, por exemplo, estava previsto um sistema viário e a pessoa ocupou, mas às vezes o quarteirão é muito grande e de repente a Prefeitura, pela mobilidade, pode querer abrir aquela rua mesmo e tirar aquela pessoa de lá. Nesse caso, provavelmente, a pessoa recebe uma CDRU, porque a Prefeitura pode cancelar depois essa concessão, levar a pessoa para um outro lugar e abrir aquela rua. Se eu dou uma legitimação fundiária, que é a propriedade, aí eu vou ter que desapropriar para abrir uma rua. Agora, são casos muito específicos, pouco usamos hoje em dia. Mas, nos casos que há áreas públicas construídas depois de 2016, precisamos usar ainda a CUEM DRU. Normalmente CUEM, porque a lei federal me proíbe usar a legitimação fundiária depois de 2016. E aqui são outros instrumentos que não são titulatórios, que podem ser usados não necessariamente o CRF que aplica, nem a SEHAB, mas depois de regularizado a pessoa pode entrar com usucapião daquele lote, pode receber em doação, pode registrar contato de compra e venda. É aí são outros instrumentos que dizem mais respeito às políticas públicas, mesmo à desapropriação, arrecadação de imóveis abandonados. Tudo isso é possível utilizar na REURB, mas o que usamos muito mais aqui é a legitimação fundiária. Aí são artigos da lei também. Isso que o Eric falou do artigo 69, as áreas parceladas antes do 79 são áreas muito antigas, já estão muito consolidadas. O que esse artigo faz? Ele simplifica um pouco o procedimento. Ele dispensa algumas aprovações e essa parte da aprovação ambiental, quando ele já está implantado antes de 1979. E aí no final aqui a aprovação e registro. Temos uma aprovação ambiental que é feita com base no estudo técnico, depois vem a CRF, o requerimento para o cartório, mandamos as plantas. Hoje em dia não mandamos nem mais o LEPAC. É matrícula, estudo técnico, e a matrícula é isso daqui. Aquele memorial descritivo, quando o cartório reporta, é para fazer a descrição do imóvel. Depois fazemos a titulação. Sra. Isadora: Tenho mais dúvidas. Obrigada, Cíntia. Sra. Cíntia: Bem por cima, mas quando você vai aprofundando caso a caso, óbvio que surgem outras dúvidas. Sra. Isadora: Cíntia, muito obrigada. Eu tenho mais duas dúvidas. As pessoas que têm mais de um imóvel, como vocês fazem? Porque elas não entram nessa questão de não ter mais. Vários imóveis no próprio núcleo. Sra. Cíntia: O que acontece assim, a política pública de regularização ela é para combater o déficit habitacional. Então, gratuitamente, a pessoa recebe um único imóvel. Se ela tiver mais de um imóvel no mesmo núcleo ou em outros núcleos, tem um imóvel na Praia Grande. Então, esse imóvel, se está registrado no nome, ela já impede da pessoa receber gratuitamente. Então, ela entra como REURB E. Ela vai receber o documento dela desde que ela pague à custa no cartório. Sra. Isadora: Mas se forem várias casas no mesmo núcleo? Sra. Cíntia: Independente de ser no mesmo núcleo ou no outro. Uma delas ela recebe gratuitamente, e as outras tem que pagar a custa. Sra. Paulina: O que ela perguntou ali a respeito dos imóveis que ficam sobrepostos, praticamente. Porque sempre um puxadinho do pai, da mãe, trabalho direto, eu sei como que é. É um terreno só. Mas os outros vão ter o mesmo direito? Sra. Cíntia: Isso foi o que eu expliquei sobre o condomínio urbano simples. Normalmente conversamos com os moradores no momento do cadastro e identificamos se tem mais de uma casa no mesmo lote. É da família inteira? É de uma pessoa só? Se é um único proprietário, fazemos um único documento de propriedade para o lote inteiro. Agora, se tem mais de um proprietário, por exemplo, mora os pais, no outro mora os irmão e o outro irmão. Normalmente conversamos com eles para saber se vai sair no nome dos pais do terreno inteiro ou podemos abrir três matrículas. Uma para os pais e uma para cada irmão. Então costumamos conversar muito com a população porque respeitamos a vontade da população. Sra. Isadora: Então, minha última pergunta. Não, são duas perguntas. Você falou sobre o uso da CUEM para ocupações pós-2016. Daí essas pessoas vão ficar com CUEM para sempre? É porque não tem como mudar a lei. Eu queria saber o que acontece. Isso é uma pergunta, depois tem outra. Sra. Cíntia: Eu estou aqui faz 18 anos. Nesses 18 anos, eu já acompanhei a alteração dessas datas limite algumas vezes. Hoje, do jeito que está posto na lei atual, a pessoa continua com CUEM. Mas eu creio que futuramente vai haver uma alteração na lei para postergar essa data. Sra. Isadora: Mas essas pessoas mudariam de CUEM para a legitimação ou não? Sra. Cíntia: Se a lei futura permitir, sim. Mas enquanto temos só essa lei atual, a pessoa continua com CUEM. Sra. Isadora: E a pessoa pode pedir individualmente, cada pessoa por si, pedir a transformação de CUEM em legitimação? Isso não existe ainda, não é? Sra. Cíntia: Normalmente, temos vários casos que foram dados a CUEM, e já temos automaticamente convertido em legitimação fundiária. Nos casos que temos trabalhado a regularização dessas áreas que já tinham CUEM. Sra. Isadora: Última agora, prometo. O que acontece em perímetros que parte das famílias não aceita a reurbanização? Sra. Cíntia: Todos os produtos são trabalhados para o perímetro inteiro. Se a pessoa não aceita, normalmente no momento do cadastro, ela se recusa a fornecer os documentos. O que é muito comum de acontecer. Este ano enfrentamos muito disso porque era ano eleitoral, as pessoas achavam que estávamos lá só por conta da eleição. Aquela pessoa fica como inapta na listagem de beneficiários, a gente abre a matrícula, mas não titula ninguém. E aí com a matrícula aberta, como eu falei, ela pode depois entrar com usucapião para esse lote, que já barateia um pouco porque a matrícula está aberta. Só que aí a pessoa vai ter custo para registrar. Ela pode registrar o contrato de compra e venda dela no cartório, baseado nesse lote, só que vai ter custo. A grande diferença é essa. Quando a Prefeitura faz, fazemos e trabalha basicamente com REURB S, e a grande maioria recebe a documentação gratuitamente. Mas a pessoa não é obrigada a fornecer, mas de qualquer forma, trabalhamos para o núcleo inteiro e para na abertura da matrícula do lote. Sra. Paulina: Então, como você falou que muita gente se recusa a entregar o documento, eu tive esse problema na pele, já passei com as comunidades, com a própria comunidade agora, faz pouco tempo. E tem um pai, tem uma mãe, tem um irmão, tem um filho, é o estado dos puxadinhos, que ficam os puxadinhos. Aí você vê a situação que salva a matrícula só no nome de um, mas lá no local eles fizeram todos, praticamente. Anumerou todos. E, por acaso, agora com esse projeto que vocês estão aí agora, pode mudar completamente. Não é isso? Porque o Lidiane, tem até quarto, tem casa lá que parece que é um prédio, mas só que é família. Aí que sai só uma matrícula, fica difícil, porque mesmo que a esposa ou o esposo podem argumentar em cima, é a família, entendeu? Mas tudo bem. Sra. Cíntia: Mas aí, nesses casos, no momento do cadastro eles têm que comunicar, como eu vou fazer? Eu quero que saia no nome de uma pessoa só, eu quero dividir em várias pessoas, eles perguntam. Sra. Paulina: E lá eles já estão cadastrados. Os puxadinhos já estão todos cadastrados. O Lidiane, chama a comunidade da Paz. Ela já está toda cadastrada. O primeiro, o segundo, o terceiro, é A, B, C, D. Vai embora. Quer dizer, que muda praticamente que prejudica a população. Sra. Cíntia: Mesmo eles estando cadastrados, essa opção por fazer o condomínio urbano simples, no momento de levar registro, vamos levar essa especificação. Porque todo esse cadastro que eu mostrei, ele compõe uma lista depois, e vamos fazendo estudo jurídico disso. Quantas pessoas tem no lote, quantos domicílios, vamos decidindo como fazer. Em alguns casos, as pessoas optam por fração ideal. Então, depende do que cada família vai optar. Mais alguma coisa? Sra. Isadora: Uma curiosidade. Por que vocês não fizeram direito de laje? Sra. Cíntia: Direito de laje, ele envolve a estabilidade das estruturas da construção. Então, quem teria que assinar a estabilidade de uma auto de construção? Eu, como arquiteta, não assino. Não conheço nenhum arquiteto, engenheiro que assinaria a estabilidade de uma construção que não acompanhou, não fez o projeto e não acompanhou como foi essa construção. Então, a grande diferença do condomínio urbano simples e direito de laje é isso. No condomínio urbano simples, estamos reconhecendo que existe uma moradia lá, e o que mandamos da área é uma estimativa. Esse condomínio urbano simples foi construído com cartório, está sendo construído de junho para cá, e já tem três cartórios, quatro cartórios que já estão aceitando o condomínio urbano simples. Mas temos construído diretamente com eles para saber sobre a necessidade deles. E é basicamente isso. No condomínio urbano simples eu não reconheço a estabilidade da construção, apenas que existe uma construção lá e a gente não regulariza a construção. E no direito de laje envolveria essa assinatura da estabilidade. Sr. Nilson: Agora é o item 3, Apresentação do Orçamento da Habitação de 2024 e ações para o exercício de 2025 - SEHAB e COHAB. Sra. Queila: Boa tarde a todos e a todas. Bom, inicialmente, na reunião passada, a gente já fez a apresentação do orçamento. Eu vou passar bem rapidinho, porque acho que a prioridade aqui é das áreas poderem expor o que cada área executou durante o ano e o que está previsto para 2025. Então aqui é a execução da proposta orçamentária 2025, de SEHAB e de COHAB. Esse material que foi apresentado na Câmara dos Vereadores. Aqui só um detalhamento do que está orçado, atualizado, saldo, empenho. Se vocês tiverem alguma dúvida, também podem perguntar. Aqui é a execução orçamentária de 2024, por órgão, por posição. Aqui é só para expormos um pouquinho aquilo que foi orçado desde 2021 até 2024. Então temos um orçado de 1.849 bi em 2021, 3.781 bi em 2022, 5 bi em 2023 e 7 bi em 2024. Então houve aí uma crescente de 2021 a 2024. O que foi empenhado. Então, em 2021 1.115 bi, em 2022 também uma crescente de 1.925 bi, quase 2 bi, 2023 empenhado 3.480 e em 2024 5 bi. Então também uma crescente daquilo que foi orçado e daquilo que foi empenhado e executado, que será executado. O que foi liquidado, também de 2021 1.019 bi, 2022 1.025 bi, 2023 3.258 e em 2024 3 bi. Bom, aqui é mais ou menos uma previsão. Quando estávamos lá na Câmara até 29 de outubro, então tínhamos aí orçado no ano de 2024 7 bi, empenho 5 bi. E temos esse saldo de empenho, mas que não quer dizer muita coisa, o saldo, porque existem alguns empenhos que serão feitos agora no mês de novembro e que também serão liquidados ainda no ano de 2024. Aqui ele está falando só até 29 de outubro. Então, aqui é um pouquinho orçado de 2024 e as necessidades de SEHAB que foram levadas para a Câmara dos Vereadores como orçado de 2025, a PELOA de 2025, então a gente orçou em 24, 7 bi e a previsão para 2025 de 8.944 bi, então quase 9 bilhões, um acréscimo aí de 28%. Foi o que a gente solicitou. Bom, aqui colocamos alguns números só para vocês entenderem um pouco do trabalho que vem sendo desenvolvido, então as unidades contratadas 58.000, total de unidades com obras de andamento 27.000, Pode Entrar Aquisição 9.000, entidades 3.000, Pode Entrar Empresas 1.568. Unidades habitacionais entregues entre 2021 até setembro de 2024, 10.348. Em 2024, 416. Famílias indenizadas 407, famílias em auxílio aluguel 24.444, famílias que receberam auxílio mudança 1.734, famílias que receberam cartões emergenciais 3.806. Aqui falando um pouco de regularização, entre 2021 até setembro de 2024, 30.701, em 2024, 5.158. E as famílias beneficiadas com procedimentos de regularização em andamento, ainda porque aqui também está só até setembro, então temos até dezembro para concluir. Em andamento de CRF 149.364 e finalizado 5.685. Aqui a proposta orçamentária da PELOA de 2025, então considerando todas as fontes de recursos, SEHAB, FMSAI, COHAB, FUNDURB, FMH e FMND e as operações urbanas. Então, um pouco separado por tipo, então mananciais, provisão habitacional, regularização fundiária e urbanização e assentamentos. E a proposta orçamentária total. Aqui também separadas a composição dos recursos da proposta de SEHAB. Então aqui também por fundo, total geral o mesmo valor. Aqui também a origem e aplicação dos recursos. A maioria que vocês podem observar é o Pode Entrar, 4.197 bi. Aqui um pouco separado por projeto, obra, regularização fundiária, trabalho social, desapropriação. Então o que temos em projeto de urbanização e obra, provisão habitacional, projeto e obra, regularização fundiária, 369, e trabalho social, 187. Aqui um pouquinho a gente quis demonstrar aquilo que está em andamento. Então, o a contratar é somente o que está em azul, o que está em verdinho é o que já está assinado em andamento e o que está em cinza é licitação, desapropriação, pacote licitatório, suspenso ou paralisado. Então dá para observar que o assinado em andamento tem praticamente todo o orçamento. Então o que a gente solicitou realmente é algo que precisa ser aprovado, até porque as obras e os projetos estão caminhando, tanto de urbanização e de provisão habitacional. Então precisamos cumprir com aquilo que já foi contratado. Aqui também o status do investimento, do Pode Entrar separado. Vocês vão receber o material também se quiserem olhar com calma, se tiverem alguma dúvida também. Status do investimento solicitado por COHAB. Do mesmo jeitinho que fizemos por SEHAB, aqui também está para COHAB. Então a COHAB tem a Contratar em andamento 36%, pacote licitatório um pouquinho menos e outros 18%. Aqui recursos encaminhados no projeto de lei, por fonte de recurso. Aqui a gente demonstra um pouco que quando a gente foi para a Câmara o que tinha sido disponibilizado pela Secretaria da Fazenda era o valor de 3.760 bi. Então a gente pediu 8.944 e a Fazenda inicialmente tinha disponibilizado 3.760 bi. Então temos aí a diferença desse valor na pressão. Então aqui também separado por mananciais, provisão habitacional, regularização fundiária, urbanização e assentamentos precários e custeio. E aqui algumas questões que a gente vem trabalhando, a continuidade do programa Pode Entrar, contrapartida financeira para a provisão habitacional, continuidade das obras da produção habitacional, atendimento às ações judiciais, continuidade das obras de urbanização, gerenciamento de obras sociais e regularização fundiária, aplicação dos recursos para intervenção das áreas de risco. Aqui colocamos alguns motivos para que tenhamos o valor todo solicitado por SEHAB à Câmara dos Vereadores. Os processos concluídos, obras em andamento, projetos em andamento, as licitações previstas, total de empreendimentos no período. Sra. Vanessa: Boa tarde a todos. A maioria de vocês me conhece. Meu nome é Vanessa, eu sou diretora de projetos da Secretaria, e eu vou falar um pouquinho dos nossos projetos. Primeiramente, a gente apresentou os panoramas que a Queila acabou de apresentar, para mostrar um pouco do que estamos pedindo, por que estamos pedindo esse dinheiro. Temos processos concluídos, são 30 processos concluídos de urbanização, unidade habitacional, aquisição de terrenos para atendimento das demandas que temos, seis contratos de obra, contratos de urbanização que são ambientais, e cinco reformas. Vamos mostrar com mais detalhes para vocês na sequência. Estamos com 34 obras em andamento, onde temos, no total, 18 projetos na Secretaria e 39 licitações, num total de empreendimentos 121. O que acontece? Nesse resumo que temos, do lado esquerdo aqui, vocês podem ver. Você tem as aquisições de terreno, as aquisições de terreno que já foram concluídas, o WPA, que foi uma questão do licenciamento, a urbanização. Então, a gente já vai começ4ar agora com a licitação de obras do WPA. Então, temos os processos em andamento de projetos, que é o Parque Florestal, Elisa Maria, Alto Vila Prudente, Jardim Colombo fase 2, as obras da Operação Urbana Água Espraiada, Lote A, B e C, Jardim Colombo, trecho 2, Panorama, Vila Ema, Alexandrino, Sanfona, estacionamento Sacomã. Daqui para cá são as aquisições de terreno para atendimento das demandas que a gente vem atender nas urbanizações que precisam atender as famílias. Muitas vezes a gente não consegue atender no mesmo local, precisamos fazer a remoção e atender essas famílias junto ao trabalho social. E, para trazer de volta, temos que buscar terrenos para fazer esse reassentamento. Então, isso já vem sendo feito para que possamos dar essa continuidade. Sra. Fátima: Meu nome é Fátima Santos, sou do Movimento de Moradia da região Sudeste, filiada à União dos Movimentos de Moradia. Quando vocês estavam colocando e falou o valor dos orçamentos e me chamou a atenção aqui na questão do valor do orçamento para aquisição e do valor do orçamento para as entidades PPP. Porque é uma diferença muito grande que está dando. Uma diferença de mais de nove bilhões e pouco para três bilhões e pouco para as entidades. Está dando uma diferença de 6 bilhões. E aí dentro do programa Pode Entrar, está dentro do programa, dentro da lei, que 40% é para entidade e 40% é poder público. E, se não me engano, 30% seria construtora. E, quando entra no orçamento aí, não está entrando aqui o valor das entidades que deveriam estar. Sr. Nilson: Fátima, quando está entrando aqui Programa Pode Entrar, está entrando um total geral. Não está discriminando aqui se é a entidade ou se não é, essa denominação que você está falando, 9 bilhões. 9 bilhões é o orçamento total da Secretaria Sra. Fátima: Mas quando você coloca aqui aquisição, você está vendo o valor da aquisição. Aquisição não é entidade. Sr. Nilson: Aquisição é um outro tipo de situação. Sra. Fátima: Eu sei o que é aquisição, gente. Não é entidade. Só estou questionando aqui. Sra. Vanessa: Vou te explicar. Sra. Fátima: Então, me explique, por favor, para eu poder entender, porque quando vocês colocaram aqui, dava para parecer que é entidade. Sr. Nilson: Inclusive, naquele aquisição de terreno, que estava aquele slide que você estava passando ali, estava até o próprio Parque Boa Esperança do Pode Entrar, porque tem 10 empreendimentos vinculados a ele. Sra. Vanessa: Deixa eu só explicar uma coisa. O que eu estou falando de aquisição de terreno é que vai voltar o slide. Vamos apresentar de novo. As aquisições de terreno que estamos apresentando da Secretaria de Habitação são aquisições de terreno para atendimento das urbanizações. São para as urbanizações e para as provisões habitacionais, que são demanda. Inclusive, eu tenho aqui para cada uma das áreas que da SEHAB. O Gregório Alegre, por exemplo, atendimento habitacional do Morro do S4. Aí tem o Viela da Paz do Luiz Migliano, que é um TAC, que é um Termo de Ajustamento de Conduta que eu fiz atender o Viela da Paz. Os pontos Gauchescos é o Pai Cordeiro I. Então, estou mostrando para vocês que são as nossas áreas que estão para intervenção em projeto ou em urbanização, que já está em curso, para que possamos vir atender as demandas para que a gente não tenha, por exemplo, se precisar remover você daqui e você tem que ser atendida, para onde você vai? São os caminhos de vinculação que vão ser feitos posteriormente para atendimento das famílias. Então, estamos buscando terrenos para atendimento. Não é a aquisição do Pode Entrar. Só para deixar esclarecido isso. Sra. Fátima: Estacionamento Sacomã? Sra. Vanessa: Esse estacionamento do Sacomã é para atendimento de uma das áreas do Território CEU, que estamos buscando uma área maior para atendimento. Só que é uma área desse estacionamento que estamos fazendo uma análise de viabilidade. Ele está em andamento aqui, o estacionamento Sacomã. Estamos fazendo um estudo de viabilidade para a aquisição dele. Então, estamos fazendo esse estudo. Aqui são os projetos que estamos em processo de licitação. Então, temos o Cipoaba, que já está andando, Chorões da Tia G, Contos Gauchescos, Adelino Fontoura, José Dias. O José Dias, Luiz Migliano e Herbert Smith é uma grande área, que é quase mil unidades habitacionais para podermos atender uma gama maior de famílias que tem na zona sul. Sr. Nilson: José Dias é do Colombo. Sra. Vanessa: José Dias é do Colombo, mas o Luiz Migliano e o Herbert Smith também são na zona sul. Só que eu não estou lembrando a localização exata para passar para vocês. Mas depois verifico isso, Fátima. Aí temos o Território CEU, que é uma ação junto com a CPEP, que é uma ação integrada com educação, ações integradas, interSecretarial, para que possamos fazer no Território do CEU, é o Pai Jardim Japão, que está vinculado a algumas... São quatro áreas. É o Pantanal, La Pena, o Parque Novo Mundo e o Pinheirinho d'Água. Aí o Morro do S4, que já estamos na primeira etapa, que faz parte do PAC, desse segundo PAC que saiu. Jardim Três Poderes, Elizabeth, Jardim Santo André, Giovanni Nasco. Até aqui tem unidade habitacional, que é provisão. Esses aqui são provisão habitacional. Aqui é urbanização. E aqui estamos com unidade também, que é o Maria Virgínia, Jardim Puris, Horto do Ipê, Domenico Martinelli, o Pinhalzinho, o Vila Ema e o Ocupação Alexandrino. Sra. Fátima: Operacão Urbana qual que é? Sra. Vanessa: Operação Urbana é Água Espraiada. Operação Urbana Água Espraiada. São três lotes, que é o lote A, B e C. Agora o número das áreas, aí você me pegou, porque eu tenho que pegar minha listinha lá e eu não trouxe. Aqui são as obras. Então temos as obras concluídas, que foram Ponte dos Remédios, Bambu Rao, Lidiane, Taipas, Flores, Favela do Violão. WPA, fizemos a remoção de entulho, análise arqueológica da área para poder fazer. Então já temos esse trecho já executado para poder fazer a obra. Viela da Paz, Real Parque. O Real Parque é uma reforma. O Real Parque é um empreendimento já construído há muito tempo, teve a reforma. Tem a imagem aqui para vocês verem. Sabesp II, Heliópolis Gleba G. Esses dois são tudo Heliópolis. Tanto Sabesp II, como Heliópolis Gleba G é tudo Heliópolis, na Zona Sudeste. Lidiane e Ponte Baixa B. O que está em andamento hoje? O Coliseu, Jardim Vitória, Jardim da Paz, Córrego da Mina, Parque das Flores, Alfredo Ávila, Paladino, o Zaki Narchi, que é reforma, monitoramento e extração de gás. Isso aqui é uma questão que tem que ser feita, junto com a COHAB, inclusive, o monitoramento do gás. Sr. Nilson: Nós estamos do outro lado da rua lá. Sra. Vanessa: Chácara Bela Vista, Água Branca, Residual Esmeralda, Sapé, Domenico Martinelli, Colombo, Córrego Antonico, Sanfona, Vila Andrade, Sabesp I, Condomínio 3B e 4, e o 3B do Sabesp II. E a reforma da quadra do Heliópolis. Como sempre mostrando, temos a Unidade Operacional do Coliseu, as urbanizações, tem a reforma, City Itaberaba, Jardim Aurora. Isso é obra. Aqui é resumo das obras. O outro era de projeto. Esse é de obra. O City Itaberaba, Jardim Aurora, Arantes, WPA, que são as unidades operacionais do centro, no WPA. Vergueirinho, o City Jaraguá, Corruíras e o Jardim Panorama. Sra. Vera: City Jaraguá é tudo? Sra. Vanessa: É a reforma. É a reforma do City. É porque vamos fazer a regularização desse empreendimento. Então, os empreendimentos que estão em reforma, a ideia é que venhamos fazer a regularização fundiária deles posteriormente. Esse é um vínculo que está sendo feito, estamos fazendo em conjunto com o CRF. É CRF e obras. Aqui são as localizações dos setores. Para vocês darem uma olhada, vou passando e já mostrei para vocês um pouco do cenário de resumo. O setor 1 é na zona norte, centro, leste e oeste. Aqui o Elisa Maria. Como já mostrei para vocês lá no resumo, estou mostrando um pouquinho das áreas para vocês que são as urbanizações. Aqui o Elisa Maria. Aqui o Jardim Elizabeth. Douglas Rodrigues, que é uma área bastante adensada. O Três Poderes, e o Cipoaba. Aqui o Recanto Verde. Aqui o Jardim Vila Bela. Aqui são todos os projetos de urbanização. Vamos lá. Tem o Jardim Santander. Tudo que está em amarelo é o perímetro. O perímetro é o pedaço que vamos fazer a urbanização. É a fatia de bolo que vamos abraçar para fazer essa urbanização. Então, estamos aqui. Jardim Santander, Parque das Flores, Limoeiro, Alto do Lajeado, Vitória Régia e Jardim Corisco. Aqui são os exemplos de projetos de cada área que estamos em provisão. O que está em vermelho aqui são os perímetros dessa intervenção para a construção. Aqui, no Abel, são 862. No Chorões da Tia Gê são 136. No Território do CEU, um trecho são 192. Aqui no Alexandrino, são 138. No Vila Ema, 202. E aqui, mostrando para vocês como estávamos falando, trechos de aquisição de terreno. Aqui é para uma conexão viária. Aqui é para a construção de unidade, acho que é o Hotel Augusto. E agora vamos mostrar um pouquinho das obras para vocês, que são os vídeos que têm as informações. Se precisar esclarecer mais, tenho os dados aqui. (Mostra vídeo) Sra. Vanessa: As unidades todas, seguem um padrão de HIS, que são 50 m2. E, quando você tem a unidade de PNE que temos que atender, hoje a legislação da LBI, que é de inclusão, onde você tem 3% adaptado e o restante tem que estar adaptável para que você possa fazer essa regulação, caso venha a ser necessário depois. E os prédios todos têm previsão, dependendo do número de unidades, tem previsão de um ou dois elevadores. Aí um você já deixa instalado, dependendo do número de unidades. Agora não lembro a quantidade de unidade para ter já os dois instalados, eu não vou lembrar agora, mas eu posso checar e posso mandar para o pessoal do CMH. Tem um número de unidades que você chega, passou de seis, se não me engano, ou oito, não me lembro, você tem que já deixar os dois instalados. Fora isso, você tem previsão de um instalado e um outro previsto. Mas a unidade habitacional é de 50 m2. Sra. Vera: (sem microfone) Sra. Vanessa: Mas aí são as normas de condomínio que vocês vão cuidar, você vem a fazer dentro do condomínio que vai ser estabelecido. Aí é o regimento interno que vai definir e decidir se vem a ser instalado ou não posteriormente. Então, assim, no primeiro você faz a previsão e uma instalação. Mas, por exemplo, todos esses são dois elevadores, pelo número de unidades, você não tem como ter. Sra. Paulina: Olhando assim, praticamente, o Lidiane, que ficou mais de 12 anos parado, o outro empreendimento e o Paladino, porque ficou muito tempo parado. É uma coisa que a gente está vendo que está andando, graças a Deus. Sra. Vanessa: Andando, finalmente, conseguimos dar continuidade. Sra. Mª Teresa: Gente, boa tarde. Meu nome é Maria Teresa. Estou na Secretaria Executiva do Programa Manancial. Eu vou tentar passar rápido aqui porque já adiantamos a hora. E parabéns, Vanessa, pelo trabalho. Tanta coisa bonita, não é? Fiquei muito feliz de ver. Então, a nossa Secretaria cuida das áreas que estão na Represa Billings e Guarapiranga. O que está pintado em amarelinho são as áreas de urbanização das nossas comunidades. E o que está em vermelhinho são as áreas dos conjuntos habitacionais. Nestee ano, nós estamos com 32 obras em andamento e vamos atingir, beneficiando mais de 34 mil famílias. 4.008 unidades em obras, 68 entregues. Isso deste ano. Nós entregamos também mais 1.500 no começo da Secretaria. E entregamos os termos de vinculação, que são os documentos, os termos de quem saiu de uma área de urbanização, uma frente de obra, por ser em risco, uma área frágil ambientalmente, e vai para um conjunto habitacional nosso. Para 2025, estamos planejando 54 obras. Então, tem um aumento de 68% do que vimos fazendo. Isso é traduzido porque, no começo de 2021, quando a Secretaria foi criada, estávamos na pandemia. Tinha tido uma paralisação dos trabalhos de urbanização. E, até retomarmos, fazendo as visitas, a Vanessa fez parte da nossa equipe. Tivemos um trabalho árduo durante a pandemia, mas conseguiu, então, engrenar. Isso é fruto dos quatro anos de trabalho coletivo. Então, 6,4 mil unidades habitacionais em obras e mais um aporte de 3.200 para ser entregue. As nossas justificativas, as cargas poluidoras, a gente fala bastante das águas, o quanto o bem é valioso. Aí vem a falta d'água, vem o problema de falta de chuva. Todo mundo fica desesperado. Eu tenho repetido que a falta de água na periferia é todo dia. Então, essa é a nossa justificativa número um. Precisamos sanear, e o saneamento faz parte do carro-chefe do nosso programa. Aqui umas fotos um pouco dramáticas das situações. Uns canos de esgoto jogando nos caminhos d'água. Os córregos nas nascentes. E as casas também ficam vulneráveis. Justificativa dois. Temos oito contratos que são projetos e obras. Estamos na fase três do programa. O programa vem desde a década de 1990. A nossa supersecretária, Elisabete França, esteve com a gente até começo do ano. Agora ela está em SMUL e Licenciamento, e todos nós aqui caminhamos juntos. E temos oito contratos com saldo ainda de 2 bilhões e potencial para fazer. Então, é a nossa justificativa. Temos esse instrumento na mão e a gente quer usar ele até o final. E aqui algumas fotos. Temos casas em risco. O três é o alto e o quatro é o muito alto. Então, temos um contingente muito grande de família nessas áreas. Isso dá perda de vida. E, graças a Deus, a gente não teve nenhum registro. Isso já é fruto do trabalho que vem ocorrendo. Aqui mais algumas fotos. Aqui a casa caiu. Infelizmente, teve atendimento anterior. Então, não registramos nenhum tipo de dano à vida humana. E agora vamos passando por subprefeitura. Temos aqui a divisão. Esses mapas são mais ampliados. Então, quem tiver dificuldade, vamos aproximando. Pode passar. Aqui é o Alto da Alegria. É uma área de risco supergrave. É uma área de urbanização. Mas, praticamente, vamos ter que remover todo o morro. Porque embaixo tem uma camada de lixo, de entulho. E não dá para deixar as famílias. Porque o morro pode escorregar de uma vez. Então, temos, ao mesmo tempo, as obras de contenção, a canalização de córrego e as unidades habitacionais. Parte das famílias já estão morando nas unidades, e parte está no aluguel. Nessas áreas que a gente vem fazendo projetos e obras, terá uma unidade básica de saúde. E nossa Secretaria tem dialogado muito com as Secretarias de Educação e Saúde. A do Verde, por conta dos parques lineares, e as subprefeituras. Aqui, por subprefeitura, a Capela do Socorro. Famílias beneficiadas, 729 com a urbanização. E o número de unidades habitacionais, 400. E o valor de investimento. Temos gasto por ano na ordem de um bi. É um investimento importante. O prefeito e tudo o que a gente pediu em orçamento, o FUNDURB, a Bete tocando isso, a gente sempre tem conseguido. Porque a gente mostra que tem gasto de dinheiro. E ele está sendo muito bem-vindo para as famílias que mais necessitam. Aqui, o Boulevard da Paz também é uma outra área de risco gravíssima. Diversas ocorrências. Ação civil pública, infelizmente, parte será urbanizada e regularizada com a aula que foi dada pela Cíntia e pelo Eric, que vão receber os títulos. Parte vai morar nos prédios, como vocês estão vendo ali em obra. Vai ter também uma unidade básica de saúde. O córrego já era canalizado, então tem uma revitalização. E a obra de contenção atrás dos prédios, que a gente quer que se torne uma área de parque, para não ter uma nova ocupação. Famílias beneficiadas, mais de 2.539 unidades. E a gente vem avançando bem com as obras. Todos eles, vocês vão reparar, têm embaixo o que a gente investiu e o quanto falta para investimento. Aqui, o Cantinho do CEU, o nosso parque mais famoso. O Cantinho é mundialmente conhecido. É um exemplo de projeto bem-sucedido. Ele foi premiado em Bienal de Veneza, etc. Agora que temos também a chegada do transporte público hidroviário. Então ficou ótimo, porque para quem vai passear num dia de domingo, que você não paga a tarifa. A obra do Cantinho é para a saúde mental, não é só física. É tão importante a gente desligar um pouco da nossa rotina aqui em São Paulo. Mas quem olha as fotos do Cantinho não imagina, a não ser que conheça a área, que toda a borda da represa era ocupada. Tudo isso aqui era tomado de casas em todas as suas etapas. Temos mais de sete quilômetros de parque e eram casas com água até a tampa. Agora deu uma secada na represa, mas, quando assumimos em 21, tinha água com a casa no teto. Então, nessas adaptações climáticas, são os dramas que a gente vive também aqui na nossa cidade. E aí a gente vem adequando, colocando equipamento público não só para o transporte hidroviário, mas para o atendimento das famílias. Então, as unidades básicas de saúde têm usado para cuidar da saúde da mulher. Tem a parte festiva e beneficente. Quando tem o samba da Clarissa todo primeiro domingo, eles arrecadam alimentos. Tem o grafite que tira parte do mau caminho quando a gente não tem uma agenda para a nossa juventude. As agendas que não são benéficas acabam seduzindo. Então, temos que ter agenda pública cultural para as nossas crianças. E aqui a gente vem inserindo equipamentos. Um equipamento de saúde, vai ter um equipamento que alteia, que é como se fosse um espaço público de formação e de organização, que vai trabalhar a questão de geração de renda também. No Cantinho temos visto que as famílias têm voltado a estudar, voltado a fazer faculdade, em especial de nutrição, para fazer vendas de hambúrguer artesanal. Então, tem uma rede social muito quente aqui no Cantinho do CEU. Aqui o valor investido, R$ 299 milhões. E falta a gente investir ainda R$ 65 milhões. Pode passar. Aqui o Cocaia 1 é um parque que está em obra. É uma canalização de córrego. E na lateral dele vai ter também a parte de lazer e recreação e meio ambiente. E as contenções da margem. Já foi investido R$ 74 milhões e falta investir ainda mais 108. Nessas áreas temos algumas dificuldades de remoção. É uma área DEMAI, é uma área bastante perigosa. Então, a equipe social faz um trabalho prévio, permanente, posterior. Tudo que venho mostrando desde os primeiros slides. O trabalho social percorre todos os eixos do programa. Aqui na Estrada do Alvarenga, trabalhamos o Guaicuri, que está nessa linha, e o Primavera, que está nessa. Aqui, no começo do ano anterior, teve uma queda do muro da EMAI. EMAI é a empresa metropolitana que cuida das represas. E corria um risco muito grande de caírem as pessoas, ônibus. E aqui passa a maior rede de gás encanada do ABC. E isso podia trazer uma tragédia. Então, o prefeito foi, de fato, junto com todos os Secretários, na hora, visitarmos. E entramos com a obra. A mídia deu destaque à duplicação, mas o que a gente enfatiza é toda a infraestrutura. a gente ia fazer a drenagem, rede de esgoto, rede de adutora de água, porque isso tudo aqui faz parte de um complexo, que é o Primavera, o Guaicuri, Alvarenga. Então, a gente aproveitou para duplicar esse trecho, mas o restante da duplicação não é escopo da nossa Secretaria. Então, aqui tem uma soma de esforços. Aqui, algumas fotos da obra. E aqui os investimentos. a gente já investiu R$ 88 milhões com obras de infraestrutura. O Guaicuri está naquele eixo dos córregos que foram apresentados. A Vanessa também fez parte dessa coordenação. Então, aqui tem a urbanização, muito parecido com alguns projetos que ela mostrou anteriormente. E as famílias saem e voltam a morar no mesmo lugar, as unidades habitacionais. Tem um deles que tem creche também, junto ao térreo do edifício, como foi mostrado nos projetos da Secretaria de Habitação. E a gente, então, vai fazendo etapa por etapa. Remove, vai para o aluguel e vai liberando frente de obra. Investidos mais de R$ 153 milhões e falta investir R$ 93. Justamente porque esse processo de remoção não tem sido fácil. Então, a gente não tem um terreno limpo. Tem que ir com calma e ir fazendo o atendimento família por família. Aqui é uma outra área, do lado da Guarapiranga, que eu mostrei anteriormente era na Billings. O Ângela Lar Novo Lar, uma área de risco grave também. Estamos em obra com a canalização do córrego, construção do parque linear e contenção. Então, todas as nossas obras, vocês podem ver que eu repito. Canal de córrego, canal aberto, lazer, meio ambiente, equipamento. Faz parte de um contexto que é como se fosse construir um pedacinho do bairro novamente. Já investimos R$ 44 milhões. Falta investir na ordem de aproximadamente R$ 9 milhões. Aqui, o maior conjunto habitacional em obras da cidade, o Cocaia João Cabanas. O prefeito rebatizou. Vamos atualizar os slides do Conjunto Nova Brasil. E vamos homenagear os estados brasileiros com todo o nosso povo que vem migrando e trabalhando e fazendo parte da nossa mão de obra. Aqui está em construção o CEU, uma unidade básica de saúde, duas creches e o parque linear que está ao longo do córrego, do Reimberg e do afluente dele. Então, é um dos maiores conjuntos aqui da nossa região. E ele abriga quem? As famílias que estão em áreas de risco, áreas vulneráveis, ambientalmente frágeis. Aqui tem um convênio com o Estado, com a CDHU, e já investido R$ 354 milhões. Nossa Secretaria tem convênio com a Sabesp, que foi o último assinado. Agora que privatizou, o escopo está com eles. Tem convênio com a CDHU, tanto com aporte de recurso, ou para fazer a regularização fundiária, ou para liberação de construção em área deles. Então, temos uma parceria importante com o Governo do Estado. O Monte Verde é uma outra área. Esse aqui está voltado na Billings, assim como o Cocaia, o Novo Brasil. Também é parque e remoção de áreas de risco. É uma área que estava bem degradada ambientalmente e a ideia é reconstruir, desenhando um parque que fique tão bonito quanto o Cantinho do CEU. Aqui os equipamentos de esporte e lazer, contenção e recuperação ambiental. Investidos mais de R$ 148 milhões e agora faltam 15. Morro dos Macacos é uma área superperigosa. Superperigosa. Já foi palco de muita coisa difícil, de ação civil pública, de tragédia. É uma área que estamos atuando neste perímetro e este aqui está fora. É o Córrego da Saúde e temos dito para os moradores da região que isso aqui tem que entrar em um novo contrato, porque não está no nosso contrato. É uma área bem perigosa porque tem famílias em risco no R3, no R4. E nós em um dado momento até, eu fui junto com a Elisabete França na Prefeitura de Diadema, para vermos se cuidamos disso entre as cidades, porque é um problema super grave. Não dá para perdermos a obra como perdemos da outra vez. Reocuparam e todo investimento, toda segurança, não queremos que isso ocorra de novo. Então, todos os esforços são para que entre o restante da área que não está no perímetro de contrato. Investidos mais de R$ 108 milhões e para o término dessa obra faltam mais R$ 10 milhões. O Vargem Grande é uma área da cratera de Colônia, uma área tombada de patrimônio. Ocorreu um fenômeno de cair de um meteoro e isso criou um vazio muito grande. Muitas pessoas não conhecem essa história do nosso “astroblema” na cidade. E a gente vem cuidando com a remoção das famílias nas áreas que não têm possibilidade de coleta de esgoto, implantação de parque. Parte do que era o Museu a Céu Aberto, que é um projeto muito bonito, da Adriana Levisky, quando foi interrompido pelas ações do programa, ele se perdeu. Então, estamos tentando recuperar, mas também cuidar das pré-existências do que as famílias fizeram de benfeitorias nesse momento. Então, tem a recuperação das praças, implantação de água, de esgoto e do parque que a gente vem dialogando com o Verde. E a regularização fundiária. Então, estamos no meio a meio do investimento, quase R$ 50 milhões, faltando mais R$ 40 para terminar toda a obra. O Vila do Sol, essa é uma outra parceria com a CDHU. O terreno era da CDHU, é do Estado, e o projeto também. Então, eles estavam sem a possibilidade do recurso e nós tínhamos. Então, fizemos um convênio e está construindo 329 unidades aqui, que vão atender as nossas famílias da região. Já investido R$ 65 milhões, faltando R$ 20 para o término da obra. O Vila Nordestina é um conjunto muito especial. O prefeito tem muito carinho por ele. Ele era um terreno que era da Prefeitura, ainda não tinha uma destinação, e a Elisabete, que é muito rápida, falou, vamos propor de fazer unidade. Ele fica do lado do CEU, na Baronesa, e vai receber todas as famílias que retiramos, deixamos no aluguel, que liberam as nossas frentes de obra e elas não têm como voltar. Então, aqui, ele não tem destinação de equipamento público porque ele é uma área menor. Ele vai ter um condominial de lazer, área de brinquedos, biblioteca. E aqui, o prefeito, em uma visita, gosta sempre de contar. Chamou os operários da obra para verificar de onde as pessoas vinham, da Bahia, de Alagoas, do Piauí. E cada bloco vai ter uma homenagem ao trabalhador, a biblioteca também. Estamos fazendo um pórtico em homenagem a todos os imigrantes, que é um pórtico como se fosse da tradição nordestina, como se fosse uma alusão ao CTN. Então, é um conjunto que está ficando bem bonito. Quem passa na Baronesa deve imaginar que é uma tenda, um MRV, mas é uma obra pública com muita qualidade de projeto e depois entrega para essas famílias. Investidos R$ 64 milhões, e aí falta quase R$ 17 milhões para terminar. E aí, encerra a parte nossa por aqui. Então, dos mananciais, já abrimos, não sei como vocês querem fazer a dinâmica. Sr. Nilson: Pode abrir, Secretária. Alguém tem alguma dúvida para esclarecer? Sra. Mª Teresa: Se vocês tiverem dúvida, ficamos aqui à disposição. A apresentação também faz parte de entregar para vocês. Podem olhar com calma. Podem olhar os dados com calma. Se quiserem marcar de visitar, temos muito carinho pelo trabalho. É um trabalho que acreditamos, porque ele tem uma reconstrução ambiental, social e urbana, que é o que as nossas mudanças climáticas têm pedido na nossa atualidade. Por hora, agora, estamos sem chuva e as represas secam. Por hora, chove e aí isso sobe. Então, entendemos que a chave da história é que cada comunidade tem seu projeto, mas todas elas trabalham os mesmos eixos, como vocês puderam ver. Eu fico à disposição. Sr. Nilson: Obrigado, Secretária. Obrigada, gente. Sra. Mª Teresa: Obrigada, Vanessa. Obrigada a todos. Sr. Nilson: Vamos passar aqui a parte da COHAB, começando com o Pode Entrar Empresas. Para quem não sabe, o Pode Entrar em Empresas é o antigo FAR, obra do Forte do Rio Negro, ali em São Mateus, próximo, bem próximo ao trilho que passa em cima, que tem o trem. Essa obra está com mais de 80% pronta. Não vai conseguir entregar este ano por um problema na montagem dos elevadores, que está com um problema no mercado de montagem de elevadores. Você sabe, Fátima, que nós temos um problema grave disso aí. Alguns não estão conseguindo por causa disso. Isso aqui são 600 unidades. Bauru Lajeado é a mesma situação. Lá está perto dos 90%. São 968 unidades aqui. Também não vai ter uma entrega aqui porque não está conseguindo por causa dos elevadores. Para você ter uma ideia, tem 23 elevadores, tem um montador, um em cada empresa. E dividiu em duas aqui, fica cada um montando um. Está difícil. Tem até ações judiciais em cima dessa situação aqui. Agora o Pode Entrar Entidades, alguns empreendimentos aqui, o Prestes Maia que foi o primeiro. Você pode ver que está 100% da obra. Não vou falar 100%. Vou falar 99,9% da obra pronta. E só não vai avançar por causa da instalação elétrica subterrânea da Enel. Mas já foi sanado esse problema. Até janeiro eles prometeram fazer a ligação. Uma ligação que demora basicamente em três meses, eles vão acelerar um pouco para entregar no comecinho de janeiro. Nossa senhora de Fátima. É o da Leste 2, de 147 unidades, praticamente está bem pertinho de concluir. O padre Ticão. Eles fizeram até uma arte ali no prédio, que vocês estão vendo ali. Também praticamente pronto. 100% pronto. A questão é de ligação também com a Enel. Tem uns probleminhas aí. Santa Bárbara também 100% pronto. 99,9%, também problema. Esse aqui é com a Sabesp, vai resolver futuro próximo aqui. Existe um problema aqui que vocês sabem também, que você tem o problema da documentação do Habite-se e do registro do cartório para pegar o imóvel. Esse é um problema que existe. Uma solução que vai ser dada aqui é assinar um TPU oneroso com vínculo ao empreendimento para as pessoas poderem entrar no imóvel. Isso vai acontecer agora. Os empreendimentos vão entregar agora o mês que vem aqui. Já vai partir para isso porque não tem como sair a documentação. Não tem. Aqui inclusive o Forte do Rio Branco lote 9 está pronto esse empreendimento aqui. Esse aqui não. Esse não está pronto o lote 9. É o lote 11. São três empreendimentos. Aí você vai ver aqui o lote 9. O lote 9 aqui. Tem o lote 10 que é o do meio. Eu não sei o nome da empresa que está lá, e o lote 11 que vai ser entregue no mês que vem. O que acontece? Para vocês verem como o aproveitamento do terreno aqui, eu vou dar até um exemplo até meio ruim porque não foi bem utilizado. Eu tenho um prédio de 3 lotes iguais. O prédio do meio tem 290, o outro tem 150 e o outro tem um pouquinho menos que isso aí. Não é o ideal disso aí. Tudo bem, o projeto foi lá atrás. Essa aprovação demorou, mas podia ter mudado essa situação. Mas, enfim, já está pronto, o prédio vai ter inauguração e agora não tem mais o que fazer. José Bonifácio tem vários empreendimentos lá do lado. Esse aqui. Exatamente esse que vai ser entregue. É nítida a diferença de implantação. É muito nítido. Desperdício de unidade. Eu podia dobrar o número de unidade desse aí. O outro tem 298, mais 100 unidades aí, é muita coisa, mas paciência. Essa aqui é da Nossa Senhora da Fátima, essa foto não está muito nova, não. Já evoluiu bem. O general Rondon aqui, o Sidney Pitta aqui. Esse aqui é do lado da Princesa Isabel. O Adventista lá da Moas. O Carolina aqui lá no Belém, é um prédio grande até. O Forte do Rio Branco, lote 10. Esse aqui é do lado, é com maior numero de unidades, 298. E o do lado dava cento e pouquinhas unidades lá. Uma pena. Lote 26, que é da outra quadra. São três quadras. 26, 27 e 28. Esse aqui nós começamos agora já o do lote 27, que é o do Rosalvo. Está faltando mais um lá que está esperando uma palavrinha chamada Alvará. Vocês conhecem bem Esse é até pior, porque na verdade é doação de calçada, que é outra coisa complexa, parece simples. O Luiz Gama que é do lado do lado da Favela do Violão. Santa Terezinha aqui. O Kansas, esse está no começo ainda, tiveram alguns transtorninhos aí, foi trocada a construtora. O Missuri. São Paulo diferenciado está começando agora praticamente. Guadalupe, também da Moradia Leste 2. Barro Branco, está andando agora, começamos um outro agora. O Bresser 6, esse aqui é da Verônica. O Elísio, é o da Nilda. Tem um probleminha aqui com o vizinho. Parecia uma praça isso aí, parecia uma praça, mas nunca foi. Não era praça. Era esse terreno da COHAB. Isso aí atrasou, demorou tanto tempo que as árvores cresceram, deu um problema no TCA depois. Santa Etelvina está com 50% aqui. Esse aqui é pequenininho, 24 unidades. Eu até diria que quase inviável, já foi. O Bresser XIV, esse é do Rosalvo. Começou com 204 unidades. Então, é um pouquinho, no começo agora. Santa Etelvina está na fundação ainda. começou agora pouco esse empreendimento. Igarapés, esse também está na fundação. Praticamente começando a obra aqui. Jardim São Paulo tem que limpar o terreno aqui, pouquíssimo, já demorou de início, vai começar agora. Sonda B, lá na Fernão Dias, que está em estaqueamento agora aqui. Tinha umas questões de invasão lá, quando conseguimos superar. As famílias saíram, eram sete famílias. Lá no final do lote, para quem conhece lá, são 180 unidades. Só que essas unidades são baixas. Não coloquei todas aqui. Tem algumas que escaparam aqui, o número de unidades que estão andando. Pode Entrar Aquisição, tem uma tabela que tem o fase 1 e o fase 2. São 10.018 unidades no fase 1, 11.000 no fase 2 e dá 22.705 unidades no total. Aí tem algumas fotos de alguns empreendimentos que estão em andamento. Parque Dom Pedro, um dos poucos empreendimentos aqui no centro de São Paulo. É bem ali, do lado do Glicério esse empreendimento. Cada um tem um sistema diferente, começaram em prazos diferentes. Plano Iguaçu, isso aqui é Plano&Plano. Esse empreendimento é da Plano& Plano, tem um número de idade de 486. A Plano&Plano tem vários empreendimentos que entraram aqui no aquisição. A Zona Norte teve uma consequência de muitos empreendimentos na Zona Norte, Jaraguá, onde estão os terrenos lá também. Você conhece lá, Verinha, bem. Você sabe que tem uma quantidade, tem o Pode Entrar lá, é uma quantidade grande. Tanto que a gente, vou dizer assim, praticamente zerou a fila do auxílio-aluguel da Zona Norte dada a demanda de imóveis que a gente... Isso é bom. MRV, mais um lá, perto do Elísio. Esse aqui é um empreendimento gigante, são 1.740 unidades. Sra. Fátima: Nos empreendimentos anteriores que você passou, em alguns prédios, verifiquei que muitos têm sacada e outros não têm sacada. Por quê? Sr. Nilson: Fátima, aqui nós compramos o Alvará. O Alvará tinha que atender uma demanda de metragem mínima, que é 32 a 70 do Pode Entrar. Se tem varanda, varanda tem. Se não tem varanda, não tem, porque o projeto não previu isso. É simples assim. Só isso. Sra. Fátima: Então não foi um projeto feito por vocês? Sr. Nilson: Não. Sra. Fátima: Aquisição... Sr. Nilson: O projeto foi feito pelas próprias empresas, as construtoras, incorporadoras. Sra. Fátima: Algumas construtoras colocaram sacada, outras não colocaram sacada. É isso? Sr. Nilson: É porque, na verdade é um projeto de mercado que eles estavam lançando. E compramos o projeto de mercado com o Alvará. Alguns têm, outros não têm. Sra. Fátima: São aqueles projetos, aqueles pacotes prontos que foram comprados. Entendi. Cada empresa tinha o seu padrão. Foi comprado o Alvará, a empresa já vendeu tudo prontinho, tudo que eles tinham. E aí uns têm, outros não têm. Sr. Nilson: É isso. Perfeito. Sra. Fátima: Estou perguntando porque achei que esses aí tinham sido direto feitos pela COHAB, o empreendimento. Sr. Nilson: Não, nenhum. Sra. Fátima: Por isso que eu perguntei para tirar essa dúvida. Sr. Nilson: Eu chamo isso de partido arquitetônico. A escolha do arquiteto. E eu não discuto o partido do arquiteto. Já foi. Não tem volta. O Parque Raposo aqui, estão vendo 340, ele separou por lotes aqui, mas, na verdade nós estamos falando de 6.500 unidades. Uma cidade. Ele tem vários condomínios aqui. Esses condomínios estão em lotes. Esse é só um que tem 340. Tem 10 de 340, tem 20 de 340, vai dar um número de 6.500, estou arredondando, porque depende da implantação de cada lote. Esses empreendimentos estão bem avançados. Em janeiro deve ter entrega. Alguns estão mais atrasados, outros mais avançados. Nem atrasados, aqui estão 40%. É uma área enorme, realmente lá no quilômetro 17,5 da Raposo da Tavares. Mix Morumbi está quase pronto, é um dos primeiros. Por que ele está pronto? Ele começou antes. Vocês pagaram? Não. Conta própria, conta e risco dele. Você vai antecipar o pagamento? Também não. Sinto muito. O Marquês de São Vicente, pertinho de você, Verinha. Sra. Vera: Aí não é ACT não, não é? Sr. Nilson: ACT é a Operação Urbana Água Branca, que não é um objeto aqui. Jabaquara, está espalhado pela região inteira de São Paulo. Reserva Jaraguá também, tem 300 unidades, está no comecinho. Vou falar a verdade, porque a obra aqui não falta. São as 11 mil unidades. São da fase 2. Aquisição fase 2. Na verdade, é bloco 2, mas nem fase 2, porque eu tinha o bloco 1, que foi aqueles 10 mil, e esse bloco 2 de contratação. Volto aqui para o pessoal de CRF. Sr. Eric: Aqui foi a proposta de orçamento que foi apresentado na Câmara Municipal. E vamos ter a oportunidade agora de fazer com calma, para que todos tenham a possibilidade de ter a informação completa. Colocamos alguns conceitos aqui com relação à importância de você trazer segurança jurídica para milhares de famílias através da regularização, e quais são os caminhos para podermos chegar a esse objetivo, que é a regularização do perímetro como um todo, mas também das matrículas individualizadas, o nome de cada uma das famílias. Bom, esse aqui não é um problema só da cidade de São Paulo na adequação fundiária, é um problema do Brasil. Mas em São Paulo, em especial, hoje nós temos, em CRF, mapeados mais de cinco mil núcleos informais que carecem da regularização fundiária. Esse é um dado, acho bastante relevante que nós temos com relação ao município de São Paulo. São cerca de 810 mil municípios ao todo. Nosso foco é o combate de déficit habitacional, com a minimização dos danos urbanísticos e ambientais nessas áreas que nós já temos a consolidação hoje, e isso vai permitir uma redução da desigualdade social de uma forma geral. Eu sou de Sorocaba, e lá costumamos dizer no interior que um imóvel sem papel tem um valor e um imóvel com papel tem outro valor. Então buscamos, além da segurança jurídica, sem custo algum aos moradores, e a gente foi vítima, a gente que eu falo é a sociedade de uma forma geral, de algumas fake news, de pessoas espertas, entre aspas, querendo ganhar com o trabalho feito pelo município. Todo investimento feito nessas áreas, quer seja em obras, quer seja nos produtos técnicos da regularização, não tem custo nenhum ao cidadão nas áreas de REURB S. E aí a valorização dos imóveis. Nós temos, no momento, 485 núcleos informais localizados em todos os setores da cidade hoje que estão sendo trabalhados. Quando foi feita a licitação, nós dividimos a cidade em quatro grandes eixos, norte, centro, leste, sul e sudeste, e extremo sul, que é onde está localizado o Mananciais, e que nós temos uma excelente interface com a Maria Teresa e com os técnicos do Mananciais. Então, todo o trabalho que é feito de regularização fundiária originária de Mananciais, temos uma interface com a Secretaria Executiva de Mananciais. E esses são os locais onde nós temos os trabalhos. Se vocês olharem ali embaixo a legenda, o vermelhinho são as áreas públicas e em roxo são as áreas particulares. Aqui nós listamos os núcleos de áreas públicas que nós temos sendo trabalhados hoje. Então, todos esses núcleos estão em fase inicial e a fase inicial é correspondente aos primeiros quatro procedimentos da regularização, que vai do P1 ao P4, a fase intermediária, esses mencionados aqui também. E também aí ficam destacados quais seriam esses produtos, o 5, 6, 7, que são aquelas linhas de entrada, o 9, que é a Vistoria Técnica, o 15, que é Estudo de Risco e o 17, Ação Educacional Ambiental, que geralmente também é feita no Extremo Sul. A fase final, que é já com, eu falo que é já na última volta da corrida, quando você já enxerga e visualiza a finalização do processo. São esses núcleos que são listados aqui no verde mais claro, que são os produtos de 8 a 14, que quando você chega em cartório, e o verde mais escuro, aqueles que já estão em cartório. Então é essa divisão que temos hoje do lote 1, que é a região norte da cidade. A Cíntia está me lembrando que essa apresentação, quando ela foi feita, foi feita no final de outubro, para que nós apresentássemos a Câmara Municipal, mas nesses 19 dias de novembro já teve já uma mudança do status de vários núcleos que mudaram de fase. Áreas particulares, um grande número de áreas em fase inicial, fase intermediária, fase final e enviado para o cartório. A mesma dinâmica de processo. Aqui, eu não sei se vocês querem que a gente fale de algum núcleo específico, porque são 485 núcleos que estão sendo trabalhados de forma simultânea. Se a gente for entrar no detalhe de cada um, ficamos aqui até amanhã, se for fazer esse detalhamento. Então aqui a gente fecharia a zona norte da cidade. Zona leste, as áreas públicas, a mesma dinâmica, quais são as áreas, fases intermediárias, fase final e já enviado para o cartório. E aqui tem uma situação que não é relevante, mas acho que é importante ter a informação. Alguém disse lá no dia da audiência pública que se um cartório não está dando a atenção adequada, manda para outro. Eu não posso. Cada cartório dos 18 cartórios da cidade tem uma circunscrição própria. Então, aquela região da cidade obrigatoriamente tem que ser feito o trabalho e o registro, os estudos, com as informações daquele cartório. Não é uma opção nossa, é uma obrigação compulsória que temos. Áreas particulares, também todas as áreas relacionadas, fase a fase. E essas informações a gente publica a cada três meses no Diário Oficial do Município e também na página da Secretaria Municipal de Habitação, tem o item lá, que é uma regularização fundiária que temos essa informação periódica a cada 90 dias dos andamentos dos nossos processos. Lote 3, mesma dinâmica, todas essas áreas que nós temos em áreas públicas. Podem ver que tem bastante coisa em cartório. Aqui é continuidade da tela anterior. Lote 4, áreas públicas, fase inicial, intermediária, final e em cartório. E essa aqui, como eu disse anteriormente, é uma área de mananciais. Então, necessariamente, ela demanda de uma série de estudos ambientais um pouco mais aprofundado e conseguimos recentemente finalizar alguns processos em mananciais, que para nós foi uma grande conquista, porque são as primeiras áreas da cidade de São Paulo em que terminamos a regularização fundiária com legitimação das famílias que é o atendimento da habitação a definitivo. As áreas particulares, a mesma coisa. Por exemplo, o Recanto do Sisi está aqui já em uma fase final, por exemplo. E por que tem essas questões, esses lucros que geralmente a gente conhece popularmente como áreas maiores a gente reduz? É por alguma questão técnica para que tenhamos uma efetividade mais rápida enquanto, por exemplo, não sei se é o caso aqui ou não, outros perímetros do núcleo ainda dependem de obras. Por exemplo. Vamos dando prosseguimento na regularização. Fizemos aqui um destaque dos percentuais do número de núcleos que temos em fase inicial, fase intermediária, fase final e fase já em cartório. Nesse número aqui tenho certeza que já aumentou, porque assinamos bastante CRF recentemente, então os cartórios hoje tem uma demanda bem grande, e essa demanda, como eu falei para eles, vai aumentar ainda mais porque temos muita coisa já em estágio final para podermos mandar para os cartórios. O que nós fizemos como estratégia adotada, que eu acho que é importante compartilharmos com vocês, o Conselho. Como nós temos dois setores, áreas públicas, áreas particulares e áreas pré-estabelecidas que serão trabalhadas com uma seriedade maior em empresas contratadas para prestar esse serviço, todo início de mês nós emitimos ordens de serviço daquilo que pretendemos que seja executado naquele mês. E eu esqueço passo a atribuição ao consórcio e vamos acompanhando durante o mês. Quando fecha o mês, fecha a medição e olhamos tudo que foi executado e que não foi executado, e o por que não foi executado, qual foi o nó que aconteceu nesse período para podermos desatar. E aí vamos em busca para desatar esse nó e fazer a mesma coisa no mês seguinte. Então tivemos um crescimento exponencial muito grande, fruto do trabalho dos servidores da regularização fundiária, fruto do trabalho dos prestadores de serviço, porque foi se construindo uma dinâmica de trabalho que tem começo, meio e fim. É uma equipe multidisciplinar acho que é importante destacar, aqui temos engenheiros, arquitetos, advogados, engenheiros ambientais, assistentes sociais, enfim, é um corpo de profissionais bastante qualificado, que são cerca de 130 profissionais que trabalham hoje na regularização fundiária do município. Essa foto em especial é um convênio que nós fizemos com a faculdade Presbiteriana Mackenzie da regularização fundiária, de um perímetro do Jardim Piratininga de 70 unidades. Nós finalizamos esse trabalho, e esse núcleo já está em cartório, e pretendemos fazer essa entrega o mais rápido possível. E o bacana, pelo menos para nós que trabalhamos com regularização, é que os alunos de Direito e de Arquitetura tiveram a oportunidade de aprender algo que não está no currículo deles de forma obrigatória. Essa é uma disciplina. Como eu posso falar? Voluntária, tópica especial. É uma optativa. E é bacana, porque quando o estudante de Direito e de Arquitetura opta por querer entender o trabalho de regularização, ele já tem alguma vocação para isso. Então a Cíntia e outros profissionais, mas encabeçados pela Cíntia, ministraram aulas aos estudantes do Mackenzie, e depois da aula teórica, eles viam para cá fazer o trabalho na prática daquilo que eles aprenderam em sala de aula. Então é um negócio bastante interessante, que temos muita vontade de ampliar isso com outras instituições. Agora, isso aqui é muito importante. Esse homem aqui vocês conhecem? Sabe quem é? Esse aqui é o doutor Francisco Loureiro. Ele é Desembargador e Corregedor do Tribunal de Justiça. Ele é responsável por fiscalizar todos os oficiais de registros de imóveis do Estado de São Paulo, em especial da capital. Essa primeira fileira aqui tem alguns oficiais registradores, dos 18. Essa palestra foi feita na Prefeitura Municipal de São Paulo. Quem proferiu as palestras foi o doutor Loureiro e o cabecinha branca aqui do lado de cá, com todo o respeito, é o doutor Marcelo Tossi, que é um Desembargador também, que trabalha na Corregedoria do Tribunal de Justiça. Eles falaram sobre o novo provimento. O provimento foi editado em agosto, e trouxe algumas celeridades que, até então, os cartórios travavam na análise dos processos. Então, deu uma destravada e todos os nossos colaboradores - esse corpo de profissionais atrás - tiveram a oportunidade de ter essa aula, vamos dizer assim, com a maior autoridade de regulação fundiária do Estado de São Paulo. E criou-se uma aproximação com os oficiais registradores, que até então eram eles lá, nós aqui. Então, tentar fazer uma integração maior para que as coisas tenham um dinamismo maior. Parceiros que nós temos. CDHU, nós fizemos nos últimos anos duas grandes entregas, uma na Portuguesa, que é o estádio do Canindé, e a outra no estádio do Corinthians. Tivemos duas grandes entregas, somando essas duas entregas, ultrapassa 30 mil títulos de mutuários da CDHU. A CDHU trouxe para dentro de CRF, aqui no nosso prédio, quatro profissionais, dois arquitetos e dois advogados para trabalhar exclusivamente em processos da CDHU. Tentamos replicar com a COHAB, não na mesma modelagem, mas algo muito semelhante. Então, tudo que a COHAB também promoveu de registro ao longo deste ano, também passou por CRF. Quero destacar aqui, não vou dizer que foi a maior parceria, porque a maior sim está por vir, mas a deste ano, pelo menos para mim em especial, foi a anuência que a COHAB deu como proprietário tabular da regularização em Heliópolis. Toda aquela área de Heliópolis que moram mais de 300 mil pessoas é de propriedade da COHAB e a COHAB, por um receio, não anuía com a regularização, sempre querendo comercializar. E conseguimos, através de argumentos técnicos, um parecer favorável da COHAB para regularização. Do Mackenzie, eu já expliquei, para nós é um motivo de orgulho ter um convênio com uma instituição tão séria, em que vamos ajudar a formação de futuros profissionais. Aqui, estamos destacando uma entrega que nós fizemos. Essa pessoa aqui é a Cíntia. E para nós é um motivo de alegria sempre que finalizamos um trabalho, e entregamos a matrícula para as famílias. Eu costumo dizer que sentimos o pulso. E quando você sente o pulso, você sente o coração bater e você vê que o ritmo do coração está acelerado. Porque é algo que às vezes a pessoa sonhou para aquele momento. Por muitas vezes, é a hora que ela consegue realizar o sonho dela, nem ela está acreditando. Ela está com papel na mão e não está acreditando no que está acontecendo. Mas, para que isso tenha um resultado efetivo, a gente necessariamente precisa do envolvimento dos moradores locais. Os moradores locais precisam entender o que está sendo realizado, a importância disso e acreditarem na realização e na execução do trabalho. Sempre que temos um êxito desse, eu brinco que tem um efeito rebote que, depois, aquelas pessoas que, por alguma razão, não acreditaram no trabalho, no mesmo dia, eles já estão perguntando de como eles podem ser contemplados no segundo momento. E já tem uma equipe nesse mesmo dia para explicar todos os procedimentos que vão ser realizados para essa segunda listagem. 2024, que é o nosso ano vigente, nós tínhamos empenhado nosso orçamento de R$ 297, milhões e aqui envolve contratos e envolve o nosso RH, e o nosso executado até setembro tinha R$ 273 milhões. Então, isso dá um percentual de execução de 91,65%, que é um número bom, mas que temos a expectativa de, até o final do ano, melhorar esse desempenho. E aí o que nós estamos pedindo para 2025? A prorrogação desses contratos, esses contratos que trabalhamos hoje vencem em março, alguns em março, alguns em maio. Então a prorrogação desse contrato por mais 12 meses e um aditivo de 25%. Esse aditivo vai atender ações em que o município foi condenado, em ações civis públicas que temos a obrigação de fazer, de promover regularização. E PACs, que são convênios firmados com o governo federal há mais de 20 anos, e que a contrapartida do município é regularização. Então, pelo menos R$ 85 milhões são necessários para darmos conta dessas duas demandas que temos hoje. Mas fora esses valores, estamos pretendendo R$ 105 milhões para uma nova licitação a um contrato semelhante a esse que nós temos para ampliarmos essas R$ 485 milhões que nós temos atualmente. Uma nova licitação exclusivamente para atender empreendimentos que são empreendimentos nossos, SEHAB e COHAB, para promover regularização. Levantamentos planos altimétricos, estudos técnicos ambientais, as ACPs, nós temos outras ACPs para cumprirmos e também a aquisição de novos equipamentos e melhorias operacionais que nós temos. Aquisição de sistemas, novos computadores, enfim. Uma estrutura e um conforto melhor para que nossos servidores possam ter um desempenho mais adequado e mais confortável nas suas funções. Então, a pretensão desse CRF para o orçamento de 2025 é de R$ 347 milhões. Espero que os vereadores contemplem. Então, e uma coisa, vocês como conselheiros, que para nós é muito importante, o que é? Vocês viram as diversas fases em que em inúmeros núcleos já temos trabalho realizado. Se nós não finalizamos esse trabalho, perdemos esse trabalho. É isso que eu tenho debatido internamente de uma forma muito acentuada. Temos que ter um começo, meio e fim. Mesmo que atendamos menos áreas, mas um começo, meio e fim, do que pegar um mundo de áreas e não finalizar nada. O nosso risco aqui, qual é? É perdemos o trabalho. Se eu faço um LEPAC hoje, que é um investimento significativo nos produtos da regularização, se eu não tenho uma sequência, daqui a dois anos, três anos, esse LEPAC não serve para mais nada. Se eu faço um cadastro social, daqui a um período, as pessoas morrem, as pessoas se divorciam, as pessoas mudam lugar. Então, isso aí tem que ter uma dinâmica para finalizar. Então, para nós é fundamental que pelo menos esses 85 milhões que previmos aqui no orçamento, para os contratos, seja contemplado. As demais rubricas que nós pretendemos e apresentamos até por um dever nosso, é para podermos ampliar aquilo que temos hoje em outros setores que somos demandados diariamente. Nada mais havendo a tratar, a Senhora Maria Helena Ferreira de Almeida encerrou a reunião agradecendo a presença de todos.

Coordenadoria de Regularização Fundiária

Documento: 122377876   |    Despacho

DESPACHO DE CLASSIFICAÇÃO DA MODALIDADE DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

Trata-se este processo administrativo de regularização fundiária do núcleo urbano informal "Jardim Pão de Açúcar”, situado na altura do nº 3.800 da Avenida Professor Hermógenes de Freitas Leitão Filho, Subprefeitura de Parelheiros, São Paulo Capital (doc. SEI n.º 106139742), e cuja classificação da modalidade de regularização fundiária é indispensável para seu prosseguimento.

Tendo em vista sua Declaração de Interesse Social pelo Secretário Municipal de Habitação (doc. SEI n.º 119951146), classifico a regularização fundiária do núcleo urbano informal Jardim Pão de Açúcar” como de interesse social (“REURB-S”), com fundamento no artigo 26, I, b, da Lei Municipal 17.734, de 11 de janeiro de 2022.

Publique-se este despacho, após (notifique-se os Interessados, como determina a Lei (art. 20 Lei Municipal 17.734/22); aguarde-se por 15 dias eventual impugnação da decisão, nos termos do artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141, de 27 de março de 2006;

Sobrevindo recurso, análise, instrução e envio à SEHAB/GAB para decisão, como determina o artigo 36 da Lei Municipal de Processos Administrativos. Se decorrer-se o prazo in albis, ao Setor de Cadastro e Informações para as anotações de praxe e após ao Departamento de Regularização de Assentamentos Consolidados (“SEHAB/CRF/DAC”), para prosseguimento do processo de regularização fundiária.

Documento: 122368762   |    Notificação

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE: JARDIM IMBUIAS II

A SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, por meio de sua COORDENADORIA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, no âmbito de suas atribuições dadas pelo Decreto nº 57.915, de 05 de outubro de 2017, FAZ SABER a todos os relacionados no presente EDITAL e aos terceiros eventualmente interessados que dele tiverem conhecimento que, nos termos da Lei Federal nº 13.465/2017, Lei Municipal nº 17.734/2022, do Provimento nº 56/2019 da Corregedoria Geral de Justiça deste Estado e do Decreto Federal nº 9.310/2018, em continuidade ao procedimento de REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA de interesse social do núcleo urbano irregular denominado.

JARDIM IMBUIAS II, tratada no processo administrativo P.A 2015-0.114.289-1, com origem na Matrícula e transcrição nº 19.525 e 119.460 do 11º Registro de Imóveis de São Paulo/SP e acesso principal pela Rua Geraldo do Brumado.

Ficam, portanto, NOTIFICADOS de que dispõem do prazo de 30 (trinta) dias, contados do primeiro dia útil que seguir à data da publicação deste Edital, para querendo, MANIFESTAREM-SE quanto ao procedimento de regularização fundiária acima especificado, por meio do seguinte endereço eletrônico: notificacaoreg@prefeitura.sp.gov.br.

Transcorrido este prazo, a ausência de manifestação será interpretada como concordância com a regularização fundiária, de acordo com o que autoriza a legislação citada. E para que chegue ao conhecimento e não venham os notificados, no futuro, alegar ignorância, expede-se o presente Edital, que será publicado, na forma da Lei, no Diário Oficial do Município. São Paulo, 25 de março de dois mil e vinte e cinco.

Documento: 122368988   |    Notificação

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE: JARDIM IMBUIAS II

A SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, por meio de sua COORDENADORIA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, no âmbito de suas atribuições dadas pelo Decreto nº 57.915, de 05 de outubro de 2017, FAZ SABER a todos os relacionados no presente EDITAL e aos terceiros eventualmente interessados que dele tiverem conhecimento que, nos termos da Lei Federal nº 13.465/2017, Lei Municipal nº 17.734/2022, do Provimento nº 56/2019 da Corregedoria Geral de Justiça deste Estado e do Decreto Federal nº 9.310/2018, em continuidade ao procedimento de REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA de interesse social do núcleo urbano irregular denominado

JARDIM IMBUIAS II, tratada no processo administrativo P.A 2015-0.114.289-1, com origem na Matrícula e transcrição nº 19.525 e 119.460 do 11º Registro de Imóveis de São Paulo/SP e acesso principal pela Rua Geraldo do Brumado, NOTIFICA os titulares de domínio conforme abaixo:

Espécie (Matrícula ou Transcrição)

Nº Título

Nº CRI

Notificados

Matrícula

70.569

11º CRI

Paulo Chuiti Imamura e s.m. Maria Geralda Felix Imamura

Matrícula

88.083

11º CRI

Manoel Lins Dos Santos e s.m. Maria Severina dos Santos

Matrícula

115.846

11º CRI

Manoel Dos Santos e s.m. Laudelina Mauricia dos Santos e José Raimundo Pinto Filho e s.m. Maria Helena dos Santos Pinto

Matrícula

191.612

11º CRI

Manoel Messias Carvalho e s.m. Maria Araujo Sousa Carvalho e, Antonia Araujo de Sousa

Matrícula

195.793

11º CRI

Igreja Batista de Vila São José

Matrícula

201.218

11º CRI

Manuel Rodrigues dos Santos e s.m. Maria Fatima dos Santos

Matrícula

201.218

11º CRI

Pedro Francisco Rodrigues e s.m. Isabella Rozino Rodrigues

Matrícula

201.219

11º CRI

Maria de Lourdes Pena, Geralda Cirila Penna, José Maurilio Pena, Marcelo Da Silva Pena, Patricia da Silva Pena e Marcos Da Silva Pena

Transcrição

234.409

11º CRI

José Cicero de Oliveira e s.m. Helena Argollo de Oliveira

Transcrição

237.755

11º CRI

Amantino Eulalio Da Silva, e espolio de Edwirges Pacheco da Silva

Matrícula

447.742

11º CRI

Banco Santader S.A.

Matrícula

447.742

11º CRI

Eduardo Carvalho da Silva e s.m. Renata dos Reis Baptista da Silva

Matrícula

447.743

11º CRI

Angela Aparecida de Aquino Alves e s.m. Celço Mota Alves

Matrícula

447.743

11º CRI

Itaú Unibanco

Transcrição

119.460

11º CRI

Maria José Silva Gomes e s.m, José Gomes

Transcrição

60.837

11º CRI

Antônio Bocchiglieri

Transcrição

215.452

11º CRI

Fabio Luiz Basile

Matrícula

457.567

11º CRI

Sueli Pacheco Pereira e s.m, Luciano Pereira Da Silva

Ficam, portanto, NOTIFICADOS de que dispõem do prazo de 30 (trinta) dias, contados do primeiro dia útil que seguir à data da publicação deste Edital, para querendo, MANIFESTAREM-SE quanto ao procedimento de regularização fundiária acima especificado, por meio do seguinte endereço eletrônico: notificacaoreg@prefeitura.sp.gov.br.

Transcorrido este prazo, a ausência de manifestação será interpretada como concordância com a regularização fundiária, de acordo com o que autoriza a legislação citada. E para que chegue ao conhecimento e não venham os notificados, no futuro, alegar ignorância, expede-se o presente Edital, que será publicado, na forma da Lei, no Diário Oficial do Município. São Paulo, 25 de março de dois mil e vinte e cinco.

Documento: 122370524   |    Notificação

RETIFICAÇÃO DA 1° LISTAGEM DOS BENEFICIÁRIOS DE LEGITIMAÇÃO FUNDIARIA DO LOTEAMENTO:

JARDIM JABOTICABEIRAS/ ESTRADA DO ALAMBIQUE

No âmbito do processo nº 1995-0.010.813-5., a Coordenadoria de Regularização Fundiária (SEHAB/CRF) comunica a retificação da publicação do DOC de 05/03/2025, página 18.

Onde se lê:

Quadra Lote Dom. Nome Beneficiário (a) CPF/CNPJ

002 0013 A Maria Claudia Maia de Assis 114.***.***-98

Roberto Carlos de Assis 105.***.***-21

Leia-se: (excluir os nomes mencionados da listagem)

A publicação passa a vigorar com esta correção, permanecendo inalteradas as demais informações previamente divulgadas.

Documento: 122366333   |    Notificação

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE: Jardim Nova Marilda

A SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, por meio de sua COORDENADORIA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, no âmbito de suas atribuições dadas pelo Decreto nº 57.915, de 05 de outubro de 2017, FAZ SABER aos terceiros eventualmente interessados que deste Edital tiverem conhecimento que, nos termos da Lei Federal nº 13.465/2017, Lei Municipal nº 17.734/2022, do Provimento nº 56/2019 da Corregedoria Geral de Justiça deste Estado e do Decreto Federal nº 9.310/2018, em continuidade ao procedimento de REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA de interesse social do núcleo urbano irregular denominado

Jardim Nova Marilda, tratado no processo administrativo P.A 1989-0.000.656-8, com origem nas Matrículas números 130.076, 34.528 e 37.174, e na Transcrição nº 251.584, todas do 11º Registro de Imóveis de São Paulo/SP e com acesso principal pela Rua Rio Aldeia.

Ficam, portanto, NOTIFICADOS de que dispõem do prazo de 30 (trinta) dias, contados do primeiro dia útil que seguir à data da publicação deste Edital, para querendo, MANIFESTAREM-SE quanto ao procedimento de regularização fundiária acima especificado, por meio do seguinte endereço eletrônico: notificacaoreg@prefeitura.sp.gov.br.

Transcorrido este prazo, a ausência de manifestação será interpretada como concordância com a regularização fundiária, de acordo com o que autoriza a legislação citada. E para que chegue ao conhecimento e não venham os notificados, no futuro, alegar ignorância, expede-se o presente Edital, que será publicado, na forma da Lei, no Diário Oficial do Município. São Paulo, 26 de março de dois mil e vinte e cinco.

Documento: 122370970   |    Notificação

Processo 1997-0.011.748-0

Publicação da listagem dos beneficiários de Legitimação Fundiária do Residencial Jardim Panorama

Quadra

Lote

Domicílio

Nome Completo (1º Titular)

RG (1º Titular)

CPF (1º Titular)

Nome Completo (2º Titular)

RG (2º titular)

CPF (2º titular)

001

0001

-

Jennifer da Silva Santos

37.***.***-1

431. ***.***-22

001

0002

-

Veronica Macedo da Cruz

53.***.***-8

134. ***.***-60

001

0003

-

Maria da Gloria Alves Santos

54. ***.***-9

762. ***.***-15

001

0005

-

Vanda de Oliveira Nascimento dos Santos

23. ***.***

184. ***.***-23

Edimario Rodrigues dos Santos

25.***.***-2

153. ***.***-80

001

0007

-

Ademir do Prado Ferreira

36. ***.***-1

882. ***.***-72

Analia Dias Ferreira

35. ***.***-6

274. ***.***-16

001

0008

-

Lourival Sabino da Silva

19. ***.***-9

083. ***.***-02

Ana Paula Rodrigues Sabino da Silva

23. ***.***-1

276. ***.***-08

001

0009

-

Jose Carlos Severino Raimundo

28. ***.***-6

273. ***.***-80

001

0010

-

Risia Maria Soares Silva

50. ***.***-4

219. ***.***-97

001

0011

-

Edson Piccoli Guido

30. ***.***

289. ***.***-39

001

0012

-

Vivian Meire Machado dos Santos

30. ***.***-3

282. ***.***-99

001

0013

-

Joana Gomes Pereira da Silva

18. ***.***-9

073. ***.***-80

Lupercio Lopes da Silva

10. ***.***-8

073. ***.***-24

001

0015

-

Edileuza Maria de Souza Santos

29. ***.***-5

247. ***.***-96

Arnaldo Alves dos Santos

54. ***.***-8

594. ***.***-87

001

0017

-

Rogerio Santos Ramos

28. ***.***-6

254. ***.***-70

Tatiene dos Santos Ramos

30. ***.***-1

284. ***.***-12

001

0020

-

Anatalia Pereira da Silva

35. ***.***-5

142. ***.***-10

001

0021

-

Cristiani Dias Almeida Campos

08. ***.***-93

928. ***.***-10

Antonio Carlos Campos do Prado

66. ***.***-8

738. ***.***-87

001

0022

-

Yolanda Silva Coelho

58. ***.***

835. ***.***-72

001

0023

-

Maria Jose da Silva

35. ***.***-0

390. ***.***-25

001

0024

-

Sueli Batista Medeiros

35. ***.***-0

293. ***.***-40

Jaime Jose de Oliveira

10. ***.***-8

014. ***.***17

001

0026

-

Maeli de Araujo Rosa

53. ***.***-2

411. ***.***-33

Emerson Rodrigues Rosa

37. ***.***-4

229. ***.***-52

001

0027

B/D/E

Ana Patricia Soares da Rocha

33. ***.***-8

265. ***.***-58

Ernane Alberto da Silva Maia

6. ***.***

849. ***.***-49

001

0028

-

Aurelina dos Santos Conceição Neves

16. ***.***-7

087. ***.***-05

001

0029

-

Ana Maria Bezerra da Silva

37. ***.***-1

212. ***.***-15

Francisco Saraiva da Silva

9. ***.***-7

263. ***.***-59

001

0032

-

Cristina Aparecida Silva Barros

30. ***.***-8

261. ***.***-70

001

0034

-

Cristiane Macedo Moreira

43. ***.***-4

296. ***.***-77

001

0036

-

Marcos Sergio dos Santos

20. ***.***-X

184. ***.***8-62

001

0037

-

Neuseni Dias Correa de Sousa

37. ***.***-1

302. ***.***-58

Claudio Guedes de Sousa

63. ***.***-1

270. ***.***-07

001

0038

-

Luana Freitas dos Santos

26. ***.***-4

299. ***.***-59

001

0040

-

Iraneide Mendes da Silva Nascimento

37. ***.***-X

462. ***.***-91

Antonio Luis do Nascimento

36. ***.***

411. ***.***-00

001

0041

-

Ricardo de Araujo

24. ***.***-4

166. ***.***-71

001

0042

-

João Luiz dos Santos

9. ***.***-5

790. ***.***-87

Maria das Graças dos Santos

20. ***.***-5

170. ***.***-61

001

001

0043

0044

-

-

Carlos Roberto de Araujo

22. ***.***

134. ***.***-96

Velizia Alvares da Silva

53. ***.***-9

349. ***.***-20

001

0047

-

Jurandir Fernandes da Silva

21. ***.***-2

111. ***.***-24

001

0048

-

Ivanusia Carvalho Rocha

35. ***.***-X

891. ***.***-00

001

0049

-

Luisa Veleda de Sousa

4. ***.***-6

014. ***.***-46

001

0051

-

Jose Iram Dionisio

12. ***.***

066. ***.***-67

Maria Aparecida Bispo Dionisio

27. ***.***-9

328. ***.***-22

001

0052

-

Marinete Tavares da Silva

17. ***.***-7

280. ***.***-89

001

0053

-

Maria Jose dos Santos Trindade

20. ***.***-5

103. ***.***-93

Natanael Sousa Trindade

17. ***.***-X

114. ***.***47

001

0054

-

Jose Agnaldo dos Santos

35. ***.***-5

315. ***.***-20

Eva Rosa da Silva Santos

25. ***.***-1

146. ***.***-93

001

0055

-

Lidia Maria de Araujo

23. ***.***-6

132. ***.***-99

Fabio Henrique Teles Pereira

28. ***.***-1

500***.***-15

001

0056

-

Maria de Lourdes Souza Freitas

035. ***.***-50

035. ***.***-50

Josafa de Freitas

12. ***.***-4

007. ***.***-38

001

0057

-

Adriana de Oliveira Dutra Paixão

55. ***.***-6

343. ***.***-94

Carlos Gomes da Paixão

25. ***.***

184. ***.***-82

001

0058

-

Joana D Arc Pereira

28. ***.***

256. ***.***-01

001

0059

-

Cleres Gomes da Silva

12. ***.***-0

041. ***.***-22

Rosalia Pereira da Silva

14. ***.***-4

022. ***.***-58

001

0061

-

Givaldo da Silva Lima

55. ***.***-9

176. ***.***-60

001

0062

-

Vera Lucia Amorim Peixoto

1. ***.***

941. ***.***-00

001

0063

-

Patricia Saraiva Barbosa

44. ***.***-3

322. ***.***-40

Paulo Iran Alves de Moura

44***.***

309. ***.***-89

001

0064

-

Eliana Cristina Vieira Souza

28. ***.***-7

249. ***.***-66

Geovani Vieira de Souza

23. ***.***-3

127. ***.***-90

001

0065

-

Karin Cristina Guedes de Oliveira

46. ***.***-4

370. ***.***-73

Allan Oracio de Oliveira

46. ***.***

386. ***.***-29

001

0066

-

Ademilton Cardoso dos Santos

5. ***.***

233. ***.***-34

Oriene Mendes dos Santos

36. ***.***-X

224. ***.***-70

001

0067

A

Visconde Fernandes Araujo

29. ***.***-7

189. ***.***-98

Vanubia Cardoso Fernandes

54. ***.***-8

265. ***.***-37

001

0067

B

Luciene Cardoso dos Santos

37. ***.***-1

312. ***.***-00

001

0068

-

Sergio Moreira de Oliveira

18. ***.***-9

124. ***.***-64

Carla Nonato de Oliveira

23. ***.***-4

288. ***.***-85

001

0069

-

Zenaide Maria Mendes

27. ***.***-3

178. ***.***-14

001

0070

-

Emidio Araujo da Silva

21. ***.***

090. ***.***-06

001

0071

-

Aucione Vasconcelos Nunes da Silva

33. ***.***

282. ***.***-66

Francisco de Assis Gomes da Silva

24. ***.***17

146. ***.***-30

001

0072

-

Luis Filipe de Abreu Pereira

W2*****-1

094. ***.***-33

Ana Lucia Loiola Pereira

23. ***.***-5

128. ***.***-06

001

0073

-

Elias Fernandes Ramos

28. ***.***

189. ***.***-31

001

0074

-

Josefa Cardoso Vicente

24. ***.***-8

143. ***.***-70

001

0076

-

Rosemeire Pinheiro de Brito

16. ***.***-0

054. ***.***-27

002

0002

-

Carlos Antonio Soares Bezerra

32. ***.***-X

651. ***.***-04

Maria Jose Cordeiro Bezerra

36. ***.***-2

291. ***.***-24

002

0003

-

Anizia Martinha de Sousa

11. ***.***-2

129. ***.***-00

002

0004

-

Maria Estela de Oliveira Carvalho Marques da Silva

11. ***.***-X

033. ***.***-45

Silvio Marques da Silva

19. ***.***

100. ***.***-81

002

0006

-

Abner Marreiro

14. ***.***-5

664. ***.***-91

Alzerinha Furtado Marreiro

15. ***.***-7

694. ***.***-91

002

0007

-

Ladir Maria Vieira Pfulg

24. ***.***-X

153. ***.***-09

Roger Pfulg

109. ***.***-25

002

0009

-

Adão Andre de Oliveira

32. ***.***

222. ***.***-94

Shirley Cristiane Almeida de Oliveira

36. ***.***-5

327. ***.***-48

002

0010

-

Marina Andrade Correia

26. ***.***-8

253. ***.***-27

Clovis Firmino da Silva Junior

19. ***.***-4

086. ***.***-84

002

0012

-

Joelson Ferreira da Silva

9. ***.***-2

634. ***.***-72

Neuza Arcelina da Silva

8. ***.***-8

747. ***.***-72

002

0013

-

Wilson Diogo da Silva

29. ***.***

263. ***.***-83

Cleonice Alves da Silva

19. ***.***-X

132. ***.***-96

002

0014

-

Davi Ferreira Souza

38. ***.***-7

401. ***.***-04

Luzilandia Lacerda dos Santos Souza

36. ***.***-9

837. ***.***-15

002

0015

-

Valdemar Cardoso dos Santos

37. ***.***-6

148. ***.***-13

Noemia Silva de Jesus

52. ***.***-7

290. ***.***-85

002

0016

-

Alexandre Inacio da Silva

23. ***.***-9

107. ***.***-44

Elisandra Araujo Nery da Silva

29. ***.***-6

170. ***.***-10

002

0017

-

Jose Carlos Barbosa

55. ***.***-X

684. ***.***-34

Rejane Raimundo da Silva

24. ***.***-4

181. ***.***-62

002

0018

-

Adenita Viana Ribeiro

28. ***.***

440. ***.***-68

002

0019

-

Elisangela Sousa Costa dos Santos

38. ***.***-5

583. ***.***-91

Itamar Cardoso dos Santos

37. ***.***

541. ***.***-00

002

0020

-

Paulo da Silva Rufino

33. ***.***-5

319. ***.***-60

Ana Lucia de Jesus Santos

40. ***.***

309. ***.***-38

002

0021

-

Maria Auxiliadora de Freitas

21. ***.***-4

111. ***.***-08

002

0024

-

Janice Aparecida dos Santos

12. ***.***-0

262. ***.***-14

002

0025

-

Elzanilda Martiniano da Silva

55. ***.***

023. ***.***-55

Claudio Nunes da Silva

24. ***.***4

165. ***.***-10

002

0026

-

Ana Lucia Saraiva

34. ***.***-2

312. ***.***-27

002

0027

-

Ramon Bitencourt Pinheiro

35. ***.***

325. ***.***-60

002

0029

-

Edgard Oracio de Oliveira

17. ***.***-1

128. ***.***-30

Luciana Andrea de Oliveira

28. ***.***-X

180. ***.***-14

002

0030

-

Jose Oracio de Oliveira

6. ***.***-0

677. ***.***-49

Rita Maria de Oliveira

13***.***-9

103. ***.***-07

002

0031

-

Eric Silverio da Rocha

40. ***.***

321. ***.***-60

Luciana Mariano da Rocha

44. ***.***

372. ***.***-90

002

0032

-

Sergio Aguiar Santos

19. ***.***-8

119. ***.***-78

Sirlei Campos de Melo Santos

27***.***96

258. ***.***-90

002

0033

-

Regina Rosa de Sa

23. ***.***-2

132. ***.***-74

002

0036

-

Roselma Aparecida Fernandes

39. ***.***-0

496. ***.***-00

002

0038

-

Eliene Oliveira Matos

27. ***.***-X

256. ***.***-90

Perivaldo Santos da Silva

25***.***-4

174. ***.***-67

002

0039

-

Maria Osete de Freitas Anjos

32. ***.***-0

099. ***.***-00

003

0002

-

Marcos Ferreira Souza

38. ***.***-6

444. ***.***-04

Sandra Queiroz Silva Souza

28. ***.***-6

170. ***.***-33

003

0003

-

Bianca Germano da Silva

37. ***.***

484. ***.***-20

003

0004

-

Maria Madalena Ferreira da Silva

33. ***.***-8

273. ***.***-03

003

0005

-

Manoel Ribeiro de Jesus Junior

60. ***.***-5

553. ***.***-87

Osvilde Pereira Ribeiro

39. ***.***-0

537. ***.***-49

003

0007

-

Joaci Pedro de Sa

17. ***.***-9

060. ***.***-32

Janira Leite de Sant'ana Sa

25. ***.***-9

250. ***.***-05

003

0008

-

Sonia Maria da Silva Santana

36. ***.***-5

401. ***.***-68

Zelio Jose de Santana

38. ***.***-8

688. ***.***-53

003

0009

-

Mauricio Martins Ferreira Junior

39. ***.***-9

440. ***.***-62

003

0010

-

Joelia Macario dos Santos

36. ***.***-3

635. ***.***-20

003

0010

-

Roberto Bidu Freitas

38. ***.***

489. ***.***-04

003

0011

-

Fernanda Bovi de Lima

26. ***.***

262. ***.***-33

Josival Cariri de Lima

32. ***.***

274. ***.***-62

003

0013

-

Vera Lucia de Souza Santos

14. ***.***-9

057. ***.***-19

003

0014

-

Maria de Fatima Rodrigues da Silva

18. ***.***-1

104. ***.***-02

003

0015

-

Eliete Almeida dos Santos

37. ***.***-8

166. ***.***-74

003

0016

A

Italo Soares Lira Bomjardim

49. ***.***-X

447. ***.***-11

Tamires Rodrigues Bomjardim Lira

38. ***.***-2

443. ***.***-62

003

0016

B

Ingrid Soares de Lira

38. ***.***-9

447.590.248-75

003

0016

C

Bruna Soares Lira Godoi

46. ***.***-1

385. ***.***-74

003

0017

-

Aldenor de Souza Bitencourt

30. ***.***-0

338. ***.***-68

003

0019

-

Ademario de Souza Bitencourt

63. ***.***-2

614. ***.***-87

003

0020

-

Cicero Satiro da Silva

8. ***.***-5

998. ***.***-34

Elivanda Araujo Barros da Silva

15. ***.***-6

097. ***.***-71

003

0021

-

Dinalva de Freitas

29. ***.***-9

084. ***.***-42

003

0022

A

Marinalva Pires Pereira

69. ***.***-5

174. ***.***-18

Aparecido Augustinho dos Santos

37. ***.***-5

722. ***.***-49

003

0022

B

Isaac de Oliveira Rocha

36. ***.***-X

931. ***.***-72

Rosa Agostinho Rocha

18. ***.***-1

070. ***.***-31

003

0023

-

João Batista Pinto de Oliveira

9. ***.***-3

932. ***.***-91

Carla Maria Martins de Oliveira

W2*****0-R

163. ***.***-00

003

0024

-

Cristiane Aparecida Santos Roque

33. ***.***

223. ***.***-64

Jose Ricardo Roque

27. ***.***

255. ***.***-82

003

0025

-

Lindaurio Gonçalves Moreira

23. ***.***-0

135. ***.***-80

Miriam Antunes de Souza

49. ***.***-0

362. ***.***-18

004

0001

-

Antonio Roberto Rodrigues da Silva

20. ***.***-4

147. ***.***-50

Marlene de Oliveira Silva

22. ***.*** 22

143. ***.***-28

004

0002

-

Margarida Pinheiro Lima Fernandes

25. ***.***-5

146. ***.***-85

004

0004

-

Francisco de Assis Sousa

14. ***.***-2

007. ***.***-04

004

0005

-

Ivete Culber Fernandes

9. ***.***-6

092. ***.***-06

004

0006

-

Jose Mathias da Silva

7. ***.***-3

085. ***.***-33

Genilda Olegario dos Santos

28. ***.***-6

372. ***.***-78

004

0007

-

Severina Josefa Saraiva Barbosa

54. ***.***-9

458. ***.***-15

004

0008

-

Jerson Pedro da Silva

14. ***.***-4

036. ***.***-70

Eliane Fontes da Silva

21. ***.***-1

143. ***.***-76

004

0010

-

Expedito Manoel da Silva

37. ***.***

021. ***.***-32

Maria Jorge de Oliveira Silva

38. ***.***-3

936***.***-91

004

0011

-

Lourdes dos Santos Pereira

10. ***.***-7

951. ***.***-91

004

0012

-

Maria do Carmo Vasconcelos Nunes

38. ***.***-5

458. ***.***-20

Abel Francisco Nunes

53. ***.***-7

211. ***.***-53

004

0014

-

Deires Dean Fernandes

18. ***.***

147. ***.***-38

Documento: 122366487   |    Notificação

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE: JARDIM IMBUIAS II

A SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, por meio de sua COORDENADORIA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, no âmbito de suas atribuições dadas pelo Decreto nº 57.915, de 05 de outubro de 2017, FAZ SABER a todos os relacionados no presente EDITAL e aos terceiros eventualmente interessados que dele tiverem conhecimento que, nos termos da Lei Federal nº 13.465/2017, Lei Municipal nº 17.734/2022, do Provimento nº 56/2019 da Corregedoria Geral de Justiça deste Estado e do Decreto Federal nº 9.310/2018, em continuidade ao procedimento de REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA de interesse social do núcleo urbano irregular denominado.

JARDIM IMBUIAS II, tratada no processo administrativo P.A 2015-0.114.289-1, com origem na Matrícula e transcrição nº 19.525 e 119.460 do 11º Registro de Imóveis de São Paulo/SP e acesso principal pela Rua Geraldo do Brumado.

Ficam, portanto, NOTIFICADOS de que dispõem do prazo de 30 (trinta) dias, contados do primeiro dia útil que seguir à data da publicação deste Edital, para querendo, MANIFESTAREM-SE quanto ao procedimento de regularização fundiária acima especificado, por meio do seguinte endereço eletrônico: notificacaoreg@prefeitura.sp.gov.br.

Transcorrido este prazo, a ausência de manifestação será interpretada como concordância com a regularização fundiária, de acordo com o que autoriza a legislação citada. E para que chegue ao conhecimento e não venham os notificados, no futuro, alegar ignorância, expede-se o presente Edital, que será publicado, na forma da Lei, no Diário Oficial do Município. São Paulo, 25 de março de dois mil e vinte e cinco.

Documento: 122401650   |    Notificação

No âmbito do processo nº 1982-0.001.492-4, a Coordenadoria de Regularização Fundiária (SEHAB/CRF) comunica a retificação da publicação do Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC) de 22/01/2025, páginas 08 e 09, a qual será substituída pela presente publicação.

A presente retificação se faz necessária para a correção de informações, conforme diretrizes do Projeto AUR As alterações referem-se a ajustes nos seguintes dados: quadra, lote, domicílio, alteração no perímetro e correção de inconsistências documentais.

ORDEM DE SERVIÇO Nº DAC 1619/2024.

DO PROCESSO Nº 1982-0.001.492-4

1° LISTAGEM DOS BENEFICIÁRIOS DE LEGITIMAÇÃO FUNDIARIA DO LOTEAMENTO:

JARDIM CORISCO/BAIRRO DO CORISCO

Quadra Lote Dom. Nome Beneficiário (a) CPF

001 0015 A ao D Cristina Ferreira Lopes 258.***.***-27

001 0017 A Marcelo Alves Almeida 125.***.***-17

Sandra Nazeazeno Dias de Almeida 176.***.***-85

001 0017 B Martha Rosa Dias 135.***.***-85

Nivaldo Naziazeno Dias 104.***.***-55

001 0017 C Dirceu Nazeanzeno Dias 077.***.***-22

Luzinete Elias dias 045.***.***-70

001 0019 A ao D Jose Neto dos Santos 021.***.***-92

001 0022 A ao B Creonice Zaziazeno Rosa 280.***.***-36

001 0022 C ao D Reinaldo Pereira da Silva 039.***.***-56

Izaura Rosa da Silva 185.***.***-33

001 0024 A ao B Maria das Graças de Paula Arteaga 033.***.***-99

001 0029 A Edna Maria Lucina dos Santos Conceição 194.***.***-19

001 0030 A ao D Terezinha Silvia dos Santos Conceição 073.***.***-21

Pedro Nunes Conceição 953.***.***-53

001 0031 A Rosa Gomes de Carvalho 645.***.***-00

001 0033 A ao B Dahy Ribeiro Martins 186.***.***-14

001 0034 A ao C Maria Senhora de Araujo dos Santos 174.***.***-85

001 0035 A ao B Renato Barbosa 893.***.***-10

001 0036 A Eliel Medeiros Silva Lima 401.***.***-33

Pamella Regina Souza Lima 430.***.***-98

001 0038 A ao D Joselito Antonio Guimaraes 003.***.***-33

Teresinha Alves Guimaraes 163.***.***-17

001 0040 A Lucilene dos Santos Silva 290.***.***-03

Jose Elias da Silva Neto 285.***.***-50

001 0042 A ao D Jesse Palencio 329.***.***-90

Jefferson Palencio 335.***.***-06

002 0009 A ao B Marinelia dos Santos Letieri 127.***.***-52

002 0012 A Susana Lopes Bergamaschi 116.***.***-03

Edmilson Bergamaschi 063.***.***-84

002 0013 A ao B Alaide Rodrigues Santana 379.***.***-47

Pedro Santana Vicente 530.***.***-34

002 0015 A ao B Teodoro Paes Landim 075.***.***-04

Maria Lucia Otavio Landim 092.***.***-02

002 0016 A ao B Carlos da Conceição 157.***.***-11

Rafael Antonio da Conceição 346.***.***-12

Francisca Araujo da Conceição 347.***.***-96

002 0017 A ao B Lindalva Antonia Custodio 174.***.***-28

Wilson Custodio 996.***.***-30

002 0018 A Helena Pereira do Nascimento 272.***.***-09

002 0021 A Maria Aparecida Barbosa Freschi 093.***.***-00

Oswaldo Freschi 469.***.***-20

003 0002 A ao B Sonia Regina Cardoso 154.***.***-01

Avelino Cardoso Filho 915.***.***-15

003 0006 B Marly do Carmo Silva 036.***.***-18

003 0007 A ao D Ana Maria da Silva 843.***.***-49

003 0011 A ao B Jose Carlos Atahide dos Santos 054.***.***-02

Vilma Maria Atahide 397.***.***-91

003 0013 A Maria Jose de Santana 114.***.***-00

Jose Manoel da Santana 837.***.***-04

003 0016 A Marly do Carmo Silva 036.***.***-18

003 0020 A Geilza de Souza 066.***.***-12

003 0020 B Manoel Gaspar Rosa 036.***.***-23

003 0024 A ao C Iraci Alves de Oliveira 132.***.***-42

Manoel Inácio de Oliveira 013.***.***-43

003 0025 A ao B Maria do Carmo Lima Matos 392.***.***-04

Antonio Silva Matos 146.***.***-08

003 0026 A ao B Manoel Silva Matos 012.***.***-95

Lucia Cruz de Oliveira Matos 814.***.***-49

003 0028 A ao D Fatima Eunice Oliveira Melo 248.***.***-30

Esequiel de Souza Melo 724.***.***-97

003 0031 A Rosilda de Oliveira Almeida de Matos 732.***.***-20

004 0005 A Eunice Pereira dos Santos 074.***.***-01

Divisão de Acompanhamento de Licenciamento de Ambiental e Urbanístico

Documento: 122484736   |    Despacho deferido

6014.2025/0001006-6 - Comunicações Administrativas: Suplemento Eletrônico

Despacho deferido

Interessados: SEHAB/CRF/DALIC

Defiro a aprovação ambiental da regularização fundiária do Núcleo “Bairro do Castelo”, no âmbito do Processo Administrativo1992-0.003.191-9, conforme preconiza o §2° do art. 35 da Lei Municipal 17.734/22.

1. Publique-se
2. Após publicado, deverá ser juntado ao processo administrativo e arquivado.

Coordenadoria de Trabalho Social - CTS

Documento: 106186503   |    Despacho Autorizatório

Processo SEI nº: 6014.2024/0002765-0

Interessada: Viviane Cristina dos Santos CPF: 169.***.***-**

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, as manifestações juntadas em doc. SEI nº 105232342, 105232040 e 106186737, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A nova inclusão da munícipe Viviane Cristina dos Santos CPF: 169.***.***-**, no benefício Auxílio Aluguel, com fundamento no art. 2º inciso III, da Portaria SEHAB nº 131/2015;

2. A inclusão da munícipe descrita acima na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo (Demanda Fechada) desta Secretaria, com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº 61.282/2022;

3. A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

Documento: 112460535   |    Despacho Autorizatório

SEI Nº 6014.2024/0004758-8

Interessado(a): GRIMÁRIO GOMES DA CONCEIÇÃO, CPF: 640.***.***.**

Assunto- Nova Inclusão Auxilio aluguel

Considerando as informações constantes nos autos, em especial a manifestação juntada em doc 112313648 111338140 111338115 , que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1 A nova inclusão do benefício do Auxílio Aluguel a(o) munícipe Grimário Gomes da Conceição, CPF: 640.***.***.** , com fundamento no Art. 2º,I da Portaria da Secretaria Municiapal de Habitação - SEHAB nº 131/2015;

2 A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

Documento: 120267952   |    Despacho Autorizatório

Processo SEI nº 6014.2023/0002173-0

Interessada: Famílias do CH Guarapiranga,

Considerando as informações constantes no presente expediente, em especial, as manifestações juntadas nos documentos de nº 119747899, 119745354 e 120268022 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A exclusão dos munícipes indicados abaixo do benefício do Auxílio Aluguel, com fundamento no artigo 2º Inciso IV, bem como o inciso III do Art. 9º da Portaria SEHAB nº 131/2015;

Nome completo do/a beneficiário/a: CPF do/a beneficiário/a
1 CINTIA DO CARMO EVANGELISTA 377.***.***-**
2 JANAINA DE FATIMA TORRES XAVIER 468.***.***-**
3 JESSICA LILIAN BEZERRA DA SILVA 425.***.***-**
4 LARISSA NEVES SANTOS 496.***.***-**
5 RENATA APARECIDA DA COSTA 339.***.***-**

2. Publique-se.

Documento: 112411161   |    Despacho Autorizatório

Processo SEI nº: 6014.2024/0004319-1

Interessado: Ronaldo de Oliveira Souza CPF: 338.***.***-**

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, as manifestações juntadas em doc. SEI nº 110006041, 110005999 e 112411415 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A nova inclusão do munícipe Ronaldo de Oliveira Souza CPF: 338.***.***-**, no benefício Auxílio Aluguel, com fundamento no art. 2º inciso IV, da Portaria SEHAB nº 131/2015;

2. A inclusão do munícipe descrito acima na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo (Demanda Fechada) desta Secretaria, com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº 61.282/2022;

3. A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

Documento: 116605765   |    Despacho Autorizatório

Processo SEI nº: 6014.2024/0005391-0

Interessada: Claudete Ferreira CPF: 301.***.***-**

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, as manifestações juntadas em doc. SEI nº 113377860, 113375249 e 116605882 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A nova inclusão da munícipe Claudete Ferreira CPF: 301.***.***-**, no benefício Auxílio Aluguel, com fundamento no art. 2º inciso IV, da Portaria SEHAB nº 131/2015;

2. A inclusão da munícipe descrita acima na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo (Demanda Fechada) desta Secretaria, com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº 61.282/2022;

3. A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

Documento: 113272400   |    Despacho Autorizatório

Processo SEI nº: 6014.2024/0004554-2

Interessado: Renan Carvalho Miranda CPF: 420.***.***-**

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, as manifestações juntadas em doc. SEI nº 110663631 110663612 e 113272417, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A nova inclusão do benefício do Auxílio Aluguel ao munícipe Renan Carvalho Miranda CPF: 420.***.***-**, com fundamento no Art. 2º inciso IV, da Portaria da Secretaria Municipal de Habitação nº 131/2015;

2. A inclusão do munícipe descrito acima na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo (Demanda Fechada) desta Secretaria, com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº 61.282/2022;

3. A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

Documento: 117297891   |    Despacho Autorizatório

Processo SEI nº: 6014.2024/0005877-6

Interessada: Maria Jose de Araujo Brito CPF: 235.***.***-**

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, as manifestações juntadas em doc. SEI nº 114883301, 117156283e 117297899, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A nova inclusão da munícipe Maria Jose de Araujo Brito CPF: 235.***.***-**, no benefício Auxílio Aluguel, com fundamento no art. 2º inciso IV, da Portaria SEHAB nº 131/2015;

2. A inclusão da munícipe descrita acima na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo (Demanda Fechada) desta Secretaria, com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº 61.282/2022;

3. A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

Documento: 116615193   |    Despacho Autorizatório

Processo SEI nº: 6014.2024/0005228-0

Interessada: Katyellen Silva Souza CPF: 389.***.***-**

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, as manifestações juntadas em doc. SEI nº 115214195, 112832311 e 116615220, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A nova inclusão da munícipe Katyellen Silva Souza CPF: 389.***.***-**, no benefício Auxílio Aluguel, com fundamento no art. 2º inciso IV, da Portaria SEHAB nº 131/2015;

2. A inclusão da munícipe descrita acima na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo (Demanda Fechada) desta Secretaria, com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº 61.282/2022;

3. A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

Documento: 118061989   |    Despacho deferido

Nº SEI: 6014.2024/0006069-0

INTERESSADA ( O ) : Luiz Pereira de Araujo/Caroline Maizze Maciel

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI 117486471, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A Troca de Titular Ativo do cadastro registrado no sistema de informações habitacionais desta Secretaria, do munícipe Luiz Pereira de Araujo , CPF nº 099.***.***-** para a munícipe Caroline Maizze Maciel, CPF nº 433.***.***-** .

2. A exclusão do(a) munícipe Luiz Pereira de Araujo , CPF nº 099.***.***-** do cadastro habitacional em questão.

3. Publique-se.

Documento: 117778087   |    Despacho deferido

Despacho deferido

SEI Nº 6014.2024/0006253-6

Interessado(a): Alessia Thais da Silva Pereira/ Alan Carlos Alves,

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI 117741272 117308715, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO a exclusão da munícipe Alessia Thais da Silva Pereira, CPF nº437.***.***-** do cadastro habitacional cujo titular é Alan Carlos Alves, CPF nº 393.***.***-** , registrado no sistema de informações habitacionais desta Secretaria.

Gabinete do Secretário

Documento: 122425040   |    Portaria

PORTARIA Nº 25 / SEHAB-G/2025

SEI 6014.2023/0001481-5

Altera a composição do Grupo Técnico de Trabalho Orçamentário - GTTO, constituído para subsidiar a elaboração da Proposta Orçamentária municipal no âmbito da Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar, no âmbito da Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, a composição do Grupo de Trabalho Técnico Orçamentário - GTTO, constituído pela PORTARIA Nº 68 / SEHAB G / 2024, que passará a vigorar com a seguinte composição:

Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN

Titular: Silas Prereira Costa - D947.410-2 - E-mail: silascosta@prefeitura.sp.gov.br

Suplente: Fernando Dimiranda Boari - RF: 897237-1

Titular: Marcello Pagliari de Braud - RF 897158-7 (DEPLAN-PROG) - E-mail: marcellobraud@prefeitura.sp.gov.br

Suplente: Naja Domingos da Silva - RF 889.416-7 (DEPLAN-INFO).

Coordenadoria de Trabalho Social - CTS

Titular: Simone Cândido de Souza - RF 826.695-6 - E-mail: scsouza@prefeitura.sp.gov.br

Suplente: Adelita Maria da Silva - RF 735.491-6

Departamento de Administração e Finanças - DAF

Titular: Walter Pedro Neves Silva - RF 947-416-1 - E-mail walterneves@prefeitura.sp.gov.br

Suplente: Irene Alice Alves Suguiyama - RF 510.698-2 - E-mail isuguiyama@prefeitura.sp.gov.br

Coordenadoria de Regularização Fundiária - CRF

Titular: Eric Rodrigues Vieira - RF 937.598-8 - E-mail: ericvieira@prefeitura.sp.gov.br

Suplente: Cyntia Fugi de Oliveira - RF 753.917-7

Titular: Silvia de Mesquita R. de Freitas - RF 576.078-0 - E-mail: silviafreitas@prefeitura.sp.gov.br

Suplente: Carolina Gouveia Leão - RF 931.682-5

Conselho Municipal de Habitação - CMH

Titular: Maria Helena Ferreira de Almeida - RF 610.947-1 E-mail: mhferreira@prefeitura.sp.gov.br;

Suplente: Lais Renata Rosa de Oliveira - RF 930.701-0

Coordenadoria Físico Territorial - CFT

Titular: Vanessa Padiá de Souza RF: 750.400-4 - E-mail: vanessapadia@prefeitura.sp.gov.br

Suplente: Juliana Gomes Petrarolli - RF 897.243-5

Titular: Fuad Farah Haddad Silva - RF 887.840-4 - E-mail: fuadfhs@prefeitura.sp.gov.br

Suplente: Adriano Fávero RF: 754.910-5

Companhia Metropolitana de Habitação - COHAB

Titular - Murillo Schlösser L. Ferreira - E-mail: murillo.ferreira@cohab.sp.gov.br

Suplente - Daniel Boer de Souza

Titular - Emerson Luiz dos Santos

Suplente - Camila Martins Pinto - RE 8736-0 - E-mail: camila.pinto@cohab.sp.gov.br

Secretaria Executiva do Programa Mananciais

Titular: Josias de Castro Machado Neto RF: 807.694-4 - E-mail: jcastroneto@PREFEITURA.SP.GOV.BR

Suplente: Maria Teresa Fedeli RF: 731382-9 - E-mail: mariafedeli@prefeitura.sp.gov.br

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Divisão dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral - DICEU

Documento: 118392866   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

PORTARIA Nº 26 DE 25 DE MARÇO DE 2025

SEI 6016.2025/0007868-0

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Butantã, no uso de suas atribuições legais delegadas pela Portaria SME n° 5318 de 24/08/2020, atendendo à determinação contida no Decreto nº 56.669, de 1º de dezembro de 2015,

RESOLVE:

I - Designar, nos termos do artigo 1º, parágrafo único, do Decreto nº 56.669, de 1º dezembro de 2015, os servidores abaixo relacionados, para compor o Grupo Interno de Controle da Dengue, febre de Chikungunya e febre pelo vírus Zika nas Unidades Educacionais Diretas da Diretoria Regional de Educação Butantã:

UNIDADES DIRETAS

NOME DA UNIDADE

REPRESENTANTES

RF

CEI Aloysio de Menezes Greenhalgh

DEBLAS PEREIRA SILVA TAVARES DE SOUZA

744.150.9

RITA APARECIDA DUNDA LEITE

845.919.3

VIVIANE RAMOS DE TOLEDO

728.366.1

CEI Antônio João Abdala, Dr.

MARIA JOSÉ DE JESUS ROCHA

519.617.5

HILTAMARA SAPORSKI DE OLIVEIRA

744.156.8

MARILZA RITA GUARNIER MIGNOZZETTI

695.774.9

CEI Benedito Rocha, Ver.

GRACE KELLY DELATORRE

791.327.3

VANEZA ROSARIA MALAQUIAS

752.657.1

LETICIA MENDES RIBEIRO

946.121.3

CEI CEU Butantã

MICHELLY KAROLYNE DE OLIVEIRA LIMA

824.862.1

NELI DE MACEDO BEZERRA YOSHIOKA

745.456.2

JACQUELINE FERNANDES MARUCHI

826.593.3

CEI CEU PARAISÓPOLIS

MONICA STOPASSOLI

670.468.9

CAROLINA LEIS FRONTINI DE LIMA

745.303.5

ELIANA MOSTAÇO BLOIS

752.500.1

CEI CEU Uirapuru

MARIA DAS GRAÇAS DOS SANTOS SOUZA

738.951.5

ANA PAULA DO NASCIMENTO MONTEIRO

712.550.0

ANABELA PESSOA FERACINI

749.283.9

CEI Cidade de Genebra

JORGE AUGUSTO REBELO RODRIGUES DE OLIVEIRA

888.000.0

MARCIA MELO GAJEWSKI DA MATA

744.288.2

SANDRA OLIVEIRA AUGUSTO MATHIAS

745.846.1

CEI COHAB Raposo Tavares

LUCIANA MARIA DE PAIVA SILVA

776.500.2

VILMA DE CAMARGO MORAES

778.328.1

ALTAIR FERNANDES DE AZEVEDO

773.281.3

CEI Jardim das Vertentes

SONIA MARIA PEREIRA GONÇALVES

778.324.8

MARIANA GOUVEIA SOUZA

791.597.2

JOSE EDUARDO DE FREITAS

678.196.9

CEI Jardim Julieta

IVANISE RESSURREIÇÃO

522.248.9

GEFERSON PAULO DE SOUZA VAZ

698.257.3

SONIA MARIA ALVES DE JESUS

711.097.9

CEI Jardim São Jorge Arpoador

GEUSA VOLITE COELHO

753.796.4

GIVALDO PEREIRA MACEDO

599.648.1

CLARICE RORIZ DA CRUZ DE OLIVEIRA

645.655.3

CEI José Ozi, Prof.

JULIANA APARECIDA OTUKA

731.248.2

CLAUDIA GOMES VIEIRA MONTE

744.788.4

GISELE MOREIRA DA SILVA RODGÉRIO CARLOS

650.430.2

CEI Pinheiros

JAQUELINE VIEIRA RIBEIRO

774.445.5

VANESSA NEJEM

799.875.9

ANGELA MARIA DE OLIVEIRA

744.742.6

CEI Rio Pequeno II

GABRIELA MACHADO

724.244.1

SAMIRA ASSAD SULEIMAN SAMARA

883.426.1

CRISTINA DA SILVA VIEIRA

886.519.1

CEI Roberto Arantes Lanhoso

BEATRIZ BITTENCOURT BOVOLENTA

755.458.3

MARCIA APARECIDA RODRIGUES DA CUNHA

776.681.5

EPIFANIA DE SOUZA

713.320.1

CEI Salvador Lo Turco

ALDA MARIA SANDOVAL ALVIM

639.740.9

THIAGO SABINO DOS SANTOS

795.090.0

ANA LETÍCIA CHADDAD MAGOGA CUBO

599.019.0

CEI Vila Praia

VIRGÍNIA DE SOUZA

772.086.6

SUELI JUSTINO DE FREITAS DOMINGUES

772.833.6

VERA LUCIA RIBEIRO

798.232.1

CEI Yvone Lemos de Almeida Fraga, Profª

LÍDIA SILVA GUIMARÃES GODOI

711.056.1

JOSÉ ALEXANDRE VACZI

782.175.1

JOSIANE MARTINS PRATT DE ALMEIDA MOTTA

722.330.7

CEI Yvonne Maluhi Joseph Sabga

MARILIA GRASSI

795.110.8

MARLY ADRIANA MACEDO DE SOUZA SOARES

804 647 6

RAFAEL ALVES DE SOUZA

886.492.6

CEMEI Irapará

ANDRE LUIS SANTOS BORREGO

685.498.2

NILSON DO NASCIMENTO

946.593.6

WANESSA APARECIDA LEITE DE ARAÚJO

946.383.6

CEMEI Leila Gallacci Metzker, Profª

MARINETE EVANGELISTA DOS SANTOS

818.056.3

DENISE APARECIDA ALEXANDRE CAMPOS

926.837.5

MARILDA MOREIRA DE CARVALHO CAMPOS

817.886.1

CEMEI Morumbi

CRISTINA PENTEADO COLNAGHI

665.710.9

WILLIAM ARAGÃO ROCHA SOUZA AGUILAR

946.632.1

GYOVANNA MOTA ZACHARIAS

946.650.9

EMEI Aluisio de Almeida

NEIDSON NUNES SOARES

791.011.8

PALOMA TAVARES FERREIRA ROCHA

790.908.0

MARIA DAS DORES FRANCISCO DA SILVA ANJO

715.992.7

EMEI Antonio Bento

GILMARA MARIA APARECIDA DOS SANTOS

724.112.7

IVERLY TERRA

789.095.8

ALEXANDRE GOMES DE OLIVEIRA

773.703.3

EMEI Antônio Branco Lefevre

IVONE COSTA SILVA

557.060.3

ELISA TIEMI KOUUTI

886.673.2

LUCINEIDE APARECIDA DOS REIS DA SILVA

713.242.5

EMEI Antônio C. Pacheco e Silva, Prof.

ADRIANA PAULINO DA SILVA

795.487.5

MONICA PATRICIA RIBEIRO

725.160-2

ERICA SOBHIE STAVARENGO

590.831.1

EMEI Benedito Castrucci, Prof.

EUNICE DE JESUS FEITOSA

782.663.0

ISRAEL CRESCENCIO

720.071.4

JORDELINA APARECIDA DE OLIVEIRA COELHO

795.659.2

EMEI Camilo Ashcar, Prof.

ELISANGELA TRIVELATO BAQUEIRO DIAS

801.746.8

DANIELE KOHMOTO AMARAL

795.047.1

NATALIA MOREIRA DOS SANTOS

825.883.0

EMEI Carolina Maria de Jesus

THIAGO GOMES NOVAES

849.962.4

GISELI LOURENÇO ALVES

881.731.6

CLEUSA TEREZINHA FERRARINI ZANETTI

728.369.5

EMEI Carolina Ribeiro, Profª

TANIA GUEDES BIANCARDI

660.842.6

LUANIA RODRIGUES DA SILVA

681.992.3

DEBORA DO NASCIMENTO PINTO

682.757.8

EMEI CEU Butantã

SARA REGINA BARBOSA OLIVEIRA SANTOS

726.870.0

SILVANA LOMBAS DO NASCIMENTO

659.610.0

VANESSA FERNANDES

750.771.2

EMEI CEU PARAISÓPOLIS

ELAINE CRISTINA FERREIRA DA CONCEIÇÃO

796.288.6

ESTER LUIZA SANTOS RAIMUNDO

835.767.6

SHIRLEY RENATA LOPES

678.577.8

EMEI CEU Uirapuru

CARLA PORTO DE OLIVEIRA

748.206.0

FLAVIA CAROLINE SOARES DE LIMA

825.920.8

LUCIANA REPLE ALVAREZ

675.551.8

EMEI Clycie Mendes Carneiro, Profª

LUCAS DIAS DA SILVA

945.509.4

RAQUEL MARCOLINA DOS SANTOS SILVA

689.408.9

SHIRLEY APARECIDA DE OLIVEIRA AVELINO

688.319.2

EMEI Dalmo do Valle Nogueira, Des.

KELI REGINA DA CRUZ LOMBAS DOS SANTOS

826.777.4

ROSELI APARECIDA ALVES DA SILVA E OLIVEIRA

633.316.8

FÁBIA ROBERTA DA SILVA SANTOS

773.507.3

EMEI Emir Macedo Nogueira

DEBORA BERITELI LISBOA

613.722.9

DOUGLAS NEFTALI CARTAGENA CALDERON

945.583.3

MARIA ELISA DE QUEIROZ

738.317.7

EMEI Fernando Pessoa

AVELINA PIMENTEL

694.342.0

IVONE PEREIRA DA SILVA

793.987.6

MARIA JOSÉ OLIVEIRA DE SOUZA

893.646.3

EMEI Gilberto Chaves, Dep.

TATIANA GIANNASI MACIEL DE MENEZES

729.660.6

JACQUELINE FREDERICO MOTTA ROCHA

683.938.0

MADALENA EVANGELISTA

665.860.1

EMEI Isabel Colombo

PATRICIA CRISTINA FIRMINO

817.268.4

VANUZA BRASIL GOUVEIA

756.954.8

PATRICIA MIREIA POLLONI

933.774.1

EMEI João Negrão, Cel.

RODRIGO GIORDANO

775.623.2

EDSON ALBERTO GIACOM

660.907.4

MAYSA PELLESCHI DA SILVEIRA E AZEVEDO

553.219.1

EMEI Jorge Adilson Cândido, Prof.

ANA PAULA COSTA GAMA

690.647.8

ANA MARIA DE FREITAS

826.002.8

IRIS VANESSA GONÇALVES

773.940.1

EMEI Maria Aparecida Vita Piante, Profª

ADRIANA TATIANA AGUIAR MARQUES ROSOLEN

823.961.4

MARIA DE FATIMA LEMES

784.228.7

ROSA CRISTINA FIDELIS

722.213.1

EMEI Maria J. Galvão de F. Pinto, Profª

TANIA REGINA DE SOUZA CORREA

783.727.5

LEANDRA LOPES DE FREITAS

797.135.4

SANDRA APARECIDA DE SOUZA ANDRADE BEZERRA

723.135.1

EMEI Mariazinha Rezende Fusari, Profª

ESTELA APARECIDA MARTINS GARCIA CASSAGUERRA

690.646.0

MARIA CLARA ALTIERI DA SILVA

568.898.1

SARA DIAS DOS SANTOS NASCIMENTO

836.550.4

EMEI Mauro Baptista, Pe.

ELAINE APARECIDA DA SILVA COSTA

853.713.5

ADROALDO SABADIN

914.095.6

BEATRIZ CAMPOS DE ANDRADE

792.182.9

EMEI Monte Castelo

EMILIO CELSO DE OLIVEIRA

612.939.1

MAYRA REGINA VIDAL

807.762.2

CLORIANA CORDEIRODE AZECEDO GANDRA

713.730-3

EMEI Moreno, Comandante

ALESSANDRA SOUZA PRUDENCIO DA CUNHA

883.439.3

CLAUDIA COSTA SILVA

788.705.1

CANDINHO CANDIDO DA SILVEIRA

689.900.5

EMEI Nida Maldi Corazza, Educadora

SANDRA APARECIDA MOREIRA

693.910.4

FABIANA DE SOUZA RODRIGUES

680.989.8

FERNANDA DIAS COUTO

775.150.8

EMEI Oscar Pedroso Horta

CLEONICE NOGUEIRA COSTA MORAIS

746.269.7

FABIOLA QUEIROZ ROCHA

748.259.1

BETANIA PARANHOS DOS SANTOS

692.774.2

EMEI Pedroso de Moraes

PRISCILA DE CARVALHO KOVACS CONDE

808.556.1

ANA TERESINHA BRAULINO ALEIXO

697.821.5

CARLA APARECIDA DA CRUZ

814.877.5

EMEI Perimetral I

RENATA PELLAES CORRÊA

724.885.7

WEDSON DE JESUS RIBEIRO

775.379.9

LILIANNE SOUSA MAGALHAES

798.888.5

EMEI Pero Neto

ALINE ALVES DOS SANTOS

776.508.8

JOICE BATISTA NUNES

795.629.1

MATHEUS ITO PESSOA

736.133.5

EMEI Rio Pequeno I

RODRIGO HENRIQUE CASSIMIRO A. DOS SANTOS

827.037.6

CLÁUDIA ALTAMIRIAN GURGEL DA SILVA

776.888.5

SHEILA DE OLIVEIRA FONSECA

780.088.6

EMEI Roberto Burle Marx

SONIA DIAS DE SOUSA

798.021.3

MARGARETE RIBEIRO HENRIQUES

722.277.7

MARCOS ANTÔNIO OLIVEIRA

939.599.7

EMEI Ronaldo Porto Macedo, Prof.

RONALDO GARCIA DE MIRANDA

749.568.4

THAÍS DELLA MONICA VOLTIAN

794.520.5

ESTER CAMARGO DE MOURA MASSONI

567.424.7

EMEI Tide Setúbal

GERSON RIBEIRO DA SILVA

893.676.5

JOÃO PAULO MACHADO DE ALMEIDA

817.178.5

BRUNO GOMES DE LIMA

886.578.7

EMEI Zilda de Francheschi, Profª

ANA MARIA PINHEIRO SCABELLO

532.757.1

MAYARA VIVIAN D'ASSUNÇÃO

816.906.3

MARIA RACHEL APARECIDA RAMUS

507.119.4

EMEF Adalgiza Segurado da Silveira, Profª

NATALIA SALES DE CARVALHO

793.759.8

KLEBERSON VAZ FERNANDES

826.086.9

JORDAN NASCIMENTO DE SOUZA

945.943.0

EMEF Adolfino Arruda Castanho, Prof.

MARCIA CARDOSO PINTO

999.991.5

ANDREIA APARECIDA PICINIM

816.747.8

ANDREIA CRISTINA DO NASCIMENTO FREITAS

999.911.1

EMEF Alcides Gonçalves Etchegoyen, Gal

ROSANA CRISTINA DOS SANTOS

882.705.2

MARTA LUISA DOS SANTOS

883.422.9

ALEX SANTOS SILVA

946.500.6

EMEF Alipio Andrada Serpa, Ten.

ANGÉLICA MARAN LUCAS DE OLIVEIRA

841.787.3

ANA PAULA DE SOUZA GALVÃO

842.940.5

CLAUDEMIR DE OLIVEIRA RAMOS

782.501.3

EMEF Alípio Correa Neto, Prof.

SILVIA PELIZARO REZENDE

798.539.8

MARIO RIGORFI

803.525.3

ROBERTO HERMES AGUIAR DO REGO

826.081.8

EMEF Álvaro da Silva Braga, Gal.

ADALBERTO ALVES

802.375.1

VERA LÚCIA PEDROZO

692.714.9

MARIA VITÓRIA DE SOUZA OLIVEIRA

696.129.1

EMEF Amorim Lima, Des.

LORENA OLIVEIRA DE SOUZA

820.426.8

ALESSANDRA MOUTA DE OLIVEIRA

889.947.9

BRUNA GOMES

889.914.2

EMEF Arthur Whitaker, Des.

MARIA APARECIDA STRASBURG RATIER

741.384.0

MARIA JOSÉ BATISTA DE FARIA

690.826.8

ANTONIO PAULO SOARES FERREIRA

653.720.1

EMEF Brasil Japão

WAGNER GOMES ALVES JUNIOR

778.102.4

SUELEN TENÓRIO CALHEIROS

823.778.1

LINDALVA MARQUES DA SILVA

838.244.1

EMEF CEU Butantã

DANIELLE MARTINS REZENDE

841.116.6

IVANA MARIA BARBOSA PIRES VIEIRA

711.027.8

RICARDO DO CARMO VIANA

797.992.4

EMEF CEU Cesar Arruda Castanho

ANTONIO MARCOS DE LIMA

780.542.0

CARLOS ALBERTO RIBEIRO

883.072.0

VITORIA REGIA DOS SANTOS

738.455.6

EMEF CEU PARAISÓPOLIS

SILMARA CONCEIÇÃO DANTAS

839.934.4

DANIEL BOCCHINI

797.850.2

VINICIUS STEFFENINO LIMA

775.758.1

EMEF Daisy Amadio Fujiwara, Profª

ABRAHÃO ANTONIO FIGUEREDO

790.413.4

AIZITA TELESFORO SAMPAIO

801.684.4

JOSÉ TARCISIO MUCCIARONE

735.156.9

EMEF Deodoro da Fonseca, Mal.

CLAUDINEI ANTONIO LUNARDON

789.222.0

GERSON ACIOLI DA ROCHA

775.241.8

RENATA GALVÃO DE CARVALHO

889.933.9

EMEF Eda Terezinha Chica Medeiros

RICARDO COSI

725.409.1

ARMANDO VIDIGAL JUNIOR

790.865.2

PRISCILA KELLY GONÇALVES

680.838.7

EMEF Educandário Dom Duarte

LUIS GONZAGA FEITOSA CABALEIRO

817.657.4

ROSANA RUIVO DE SANTANA

775.720.4

FRANCINEIDE BARBOSA

794.406.3

EMEF Euclydes de O. Figueiredo, Gal.

CELIANE MENDES

793.634.6

MARCIO FERNANDO DE ALMEIDA

751.939.7

EDSON EDUARDO DE CARVALHO

712.718.9

EMEF Francisco Rebolo

ARLETE MENDES MARCATTI

779.486.0

ADRIANA DE ANDRADE POZZI

725.735.0

CLAÚDIA LEÃO GARCIA RAINJAK

800.675.0

EMEF Ibrahim Nobre

LEONARDO DE ALMEIDA MANNINI

791.932.8

MARIA DA GLÓRIA DE JESUSGONÇALVES

628.294.6

IARADA SILVA RAMOS DE QUEIROZ

738.578.1

EMEF Ileusa Caetano da Silva

DANIELLE RENATA DE PAULA SOTANGI

752.598.2

JOÃO CARLOS SILVA

782.034.8

GUSTAVO CIPRIANO DOS SANTOS

946.649.5

EMEF Jardim Paulo VI

ANILDA DE FATIMA PIVA DOS SANTOS

725.662.1

DELMARA LUCIA RODRIGUES

755.543.1

FERNANDO DOS SANTOS

710.726.9

EMEF João XXIII

MARCELO QUEIROZ DA SILVA

801.943.6

MARCO AURELIO SOARES BENETTI

674.999.2

VERA LUCIA GARCIA NUNES

773.606.1

EMEF José de Alcântara Machado Fº

CLAUDIA APARECIDA DE MOURA

722.371.4

SAMUEL DIAS MACIEL DE LIMA

890.182.1

NADIA GONCALVES GUERRA

807.085.7

EMEF José Dias da Silveira, Dr.

NEUSA MARIA RAMOS DA CUSTODIA FELTRIN

826.393.1

INGRID KAROUAK CAMELO

890.084.1

ROGÉRIO DE SOUZA LOPES

890.135.0

EMEF Júlio Mesquita

FERNANDO BOGHAZDELIKIAN

690.433.5

VANESSA AMARAL CASSIANO

751.741.6

ELAINE REGINA CLEMENTE RISSATO

738.264.2

EMEF Luiz Cintra do Prado, Profº

ALEXSANDRO BELARMINO IAGALLO

801.907.0

WALLACE ROLDÃO ARAÚJO

895.550.6

NEIDE SILVA DE OLIVEIRA TOMAZ

777.881-3

EMEF Luiz Eduardo Mararazzo, Cde

KELLY BERCHELE DINIZ

741.363.7

PETERSON FELIPE DE LIRA DA SILVA

826.493.7

DONIZETTE JOSE MARTINS DE SIQUEIRA

886.525.6

EMEF Maria Alice Borges Ghion, Profª

GISELE DE MELLO CAMILO SANTANA

802.091.4

SIMONE MAGALHÃES LOPES MEDINA

785.484.6

ROBERTA NERES DE CARVALHO

828.679.5

EMEF Maria Antonieta D'Alkimin Basto

JOSÉ ROBERTO BESSANI

797.863.4

ROSIANE LIMA SOUSA

791.967.1

HELENA MARIA BUCCHIANERI FRANCINI

752.245.2

EMEF Maria Luisa Monteiro da Cunha, Biblio.

KARLA JULIANE DE CARVALHO OLIVEIRA

779.311.1

VERONICA ALVES FERREIRA

826.892.4

ALEXANDRE DE MORAES

941.133.0

EMEF Olavo Pezzotti, Prof.

ISABEL BUCCINI

819.353.3

TATIANA ISOLDI

721.596.7

SUZELANE APARECIDA THALACKER

782.490.4

EMEF Paulo Freire, Profº

LUCIENE MELO MUÑOZ

716.730.0

CRISTIANA ALMEIDA DE BRITO

838.712.5

CRISTIANE FERREIRA MARTINS

678.774.6

EMEF Pedro Nava

KELLY ROSANE DE SOUZA AZEVEDO

812.568.6

MARIA JUSSARA MENEZES

786.588.1

WAGNER LOPEZ NUNES DA SILVA

775.545.7

EMEF Perimetral

FERNANDA AMORIM DOS SANTOS

946.107.8

CARLOS ANTONIO VIDOCA

842.954.5

RIVALDA FELIX DA SILVA

728.703.6

EMEF Roberto Mange, Prof.

GUILHERMINA DIAS ALEIXO SOBRAL

725.883.6

JOEL ELIAS VIEIRA

890.767.6

LEANDRO DE BARTOLO MARIANO

890.124.4

EMEF Solano Trindade

ANTONIO BARBOSA DA SILVA

697.528.3

MAYSA ARAUJO TENORIO DE OLIVEIRA

911.597.8

KAREN JEAN SOARES ANTONIO

881.828.2

EMEF Tarsila do Amaral

STEPHANI NATALIE TORRES DA SILVA

795.419.1

RODRIGO REIS LEME

792.071.7

ANDREIA GARCIA LEAL TEIXEIRA

811.885.0

EMEF Teófilo Benedito Ottoni

SHEILA CRISTINA GOMES SANTOS

821.972.9

CLAUDIA GOMES VIEIRA MONTE

744.788.4

GISELE MOREIRA DA SILVA RODGERIO CARLOS

650.430.2

EMEF Theodomiro Dias, Des.

SONIA MARIA PEREIRA GONÇALVES

778.324.8

ALEXANDRE PIRES DE OLIVEIRA

809.903.1

ANTONIO MARCOS DA CRUZ SILVA

810.382.8

EMEF Veremundo Toth, Dom

PAULA REGINA DA SILVA

679.031.3

SILVIA ROSANA DELFINO ALEXANDRE

818.324.4

CARLOS ALBERTO DOS SANTOS CARVALHO

789.344.2

EMEF Vianna Moog

WILMA DA SILVA

807.979.0

VANEIDE SCHIAVOLIM RICARDO

755.589.0

CRISTINA OLIVEIRA

781.179.9

EMEF Vila Munck

MARIA EUNICE AMATI MARTINS

691.687.2

HEITOR RIMAN

797.135.4

LILIAN FAIAS DA SILVA

848.169.5

CIEJA Aluna Jessica Nunes Herculano

CELIA APARECIDA FELIPE BORGES

638.355.6

ARIANE LAZARINI

841.748.2

EDWARD JULIO ZVINGILA

846.567.3

CEU BUTANTÃ - GESTÃO - Profª Elisabeth Gaspar Tunala

FRANCISCA DA SILVA PINHEIRO

843.111.9

NASCIMENTO BATISTA SANTOS

888.335.1

REGINA CELIA FERRARI

775.642.9

CEU UIRAPURU - GESTÃO

JULIANA LIMA DA SILVA

939.833.3

CAMILA SILVA DE JESUS BARROS

931.197.1

ROSECLER AVERSANI BARBOSA PIZARRO

922.358.4

CEU PARAISÓPOLIS - GESTÃO - Marisa Motta, Profa.

SIRLENE HORACIO RODRIGUES

920.700.7

FLAVIO XAVIER DOS SANTOS

920.694.9

LUCIMARA TEOTONIO DE OLIVEIRA

918.314.1

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

ANDREA PEREIRA DE CARVALHO

782.230.8

SUZE ARTEN DINIZ

603.762.3

EDSON SHIRATA

731.864.2

II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

III - Publique-se.

Rosana Rodrigues da Silva - Diretora Regional de Educação Butantã

Documento: 118393146   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

PORTARIA Nº 27 DE 25 DE MARÇO DE 2025.

SEI 6016.2025/0007868-0

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Butantã, no uso de suas atribuições legais delegadas pela Portaria SME n° 5318 de 24/08/2020, atendendo à determinação contida no Decreto nº 56.669, de 1º de dezembro de 2015,

RESOLVE:

I - Designar, nos termos do artigo 1º, parágrafo único, do Decreto nº 56.669, de 1º dezembro de 2015, os servidores abaixo relacionados, para compor o Grupo Interno de Controle da Dengue, febre de Chikungunya e febre pelo vírus Zika nas Unidades Educacionais Indiretas e Parceiras da Diretoria Regional de Educação Butantã.

UNIDADES PARCEIRAS E INDIRETAS DRE BT

NOME DA UNIDADE

REPRESENTANTES

RG

CEI AÇUCENA JORGE LIAN

ERICA MARIA S. B. ROCHA

21.XXX.XX7-7

JENIFFER OLIVEIRA DE PAULA

50.XXX.XX9-6

HUGO LEONARDO VIEIRA LIMA

37.XXX.XX6-5

CEI ALECRIM

FABIANA OLIVEIRA DA COSTA

30. XXX.XX7-8

POLLYANNA APAREIDA DOS SANTOS CALLEGARI MESQUITA

28. XXX.XX3-3

CAMILA SANTOS SOUZA

49.XXX.XX3-8

CEI ALEGRIA DE APRENDER

GABRIELA MARCELINA DA SILVA

54.XXX.XX2-6

ROSANGELA APARECIDA DE OLIVEIRA IRIA

21.XXX.XX9-3

JOYCE DE CARVALHO TRINDADE

43.XXX.XX4-6

CEI ALEGRIA DO SABER

ALESSANDRA SILVA FONSECA SAMPAIO

23. XXX.XX0-0

JEANE ROCHA DE OLIVEIRA

37. XXX.XX1-0

BRUNA SANTOS DOMINGUES

53. XXX.XX6-0

CEI ALEGRIA DO SABER III

SARAH SYMEI DE SOUSA SANTOS

44.XXX.XX3-9

ANA PAULA FERREIRA ROCHA

36.XXX.XX5-1

ESHILEY PEREIRA DOS SANTOS

50.XXX.XX1-2

CEI ALEGRIA DO SABER IV

SUELLEN TEODORO GESSI

40.XXX.XX3-6

CHRISTIANE REGINA CARVALHO

25.XXX.XX2-2

NATÁLIA BARBOSA PRATES

39.XXX.XX7-7

CEI ANGLICANA ANA PAULA QUINTÃO

CRISTINA XAVIER DOS SANTOS

30.XXX.XX7-1

CINTIA DE SOUSA OLIVEIRA

42.XXX.XX5-0

DENIS DE ALMEIDA SOUZA

03.5XX.XX4-7

CEI ANGLICANA BERNARDO GIACOMINI GONÇALVES

RENATA DELATORRE SGANDERLA

34.XXX.XX4-3

NATHALIA RICO FREITAS

44.XXX.XX4-3

CLEIDE ANDREA SALLES DE ALMEIDA

30.XXX.XX7-8

CEI ANGLICANA CRISTINA NARDINELLI

MARIA IARA DOS SANTOS FERREIRA

34.XXX.XX5-8

JESSICA MARIA VARGAS OGURA

47.XXX.XX5-9

FERNANDA APARECIDA ROSA

29.XXX.XX0-2

CEI ANGLICANA RENATA EUGÊNIA RODRIGUES-UNIDADE IV MORUMBI

KETLIN SILVA

44.XXX.XX6-4

BRUNA PRIMO ROCHA SANTOS

49.XXX.XX0-4

BRUNA TEIXEIRA DE CARVALHO

53.XXX.XX5-2

CEI BLANDINA MEIRELLES

CLAUDIA GARCIA RUSSO

17.XXX.XX6-9

DANIELA FARIAS DE OLIVEIRA

36.XXX.XX4-5

GABRIELL SOUZA DA SILVA

53.XXX.XXX-48

CEI CAROLINA MARIA DE JESUS

ALESSANDRA APARECIDA DA SILVA

27.XXX.XX2-X

ALINE APARECI8DA MENEZES LEITE

47.XXX.XX8-9

DIANE DO CVARMO RUFINO

04.4XX.XX6-8

CEI CASA DA INFANCIA DO
MENINO JESUS

RITA DE CASSIA CALIXTO DOS SANTOS

25.XXX.XX8-X

REGINALDO SANTIAGO CORREA

17.XXX.XX9-1

ANTÔNIA GOMES LOPES

35.XXX.XX2-0

CEI CASINHA DA TIA LORE

MARA PEIXINHO ALVES DA COSTA

33.XXX.XX7-0

ROSINEI COELHO PORTILHO DA SILVA

38.XXX.XX6-0

JANAINA LOPES MATOS

45.XXX.XX7-4

CEI CHÁCARA DO JOCKEY

ELAINE CRISTINA VIGATO

43.XXX.XX9-2

ROSANGELA ORTIZ FREITAS DE ALMEIDA

43.XXX.XX1-0

MARJORE ARANHA BARBOSA

39.XXX.XX5-2

CEI CLARA PUGLIESE RODRIGUES

EDILZA JESUS DA SILVA NUNES

56.XXX.XX8-8

ANA MARIA VIEIRA LACERDA

28.XXX.XX6-9

LEIDIMAR DIAS GONÇALVES

44.XXX.XX1-3

CEI COHAB EDUCANDARIO

ELINEIA DA CRUZ NASCIMENTO

20.XXX.XX7-X

MONICA CASSIMIRO SIRINO

20.XXX.XX5-9

MARIA DOS REMEDIOS VIEIRA DA SILVA CAMPOS

40.XXX.XX7-2

CEI CORUJINHA DO SABER

CICERA GECIANA DA SILVA

36.XXX.XX9-X

THAMIA GABRIELLA PEREIRA DOS SANTOS CARVALHO

59.XXX.XX0-X

NATHALIA APARECIDA SEMIÃO DE LIMA

50.XXX.XX0-2

CEI CORUJINHA I

GÉSSICA TÂMARA ALMIRO DOS SANTOS

49.XXX.XX6-1

MARILENE BRAZ

43.XXX.XX8-4

SELMA MARIA RODRIGUES DA SILVA

18.XXX.XX3-8

CEI CORUJINHA II

FLAVIA DE OLIVEIRA COSTA

49.XXX.XX1-2

JACIARA DE LIMA OLIVEIRA

45.XXX.XX2-3

THAIS MARQUES VIEIRA PRATA

30.XXX.XX4-6

CEI CORUJINHA III

DANIA FERNANDES DA SILVA

39.XXX.XX6-8

ALEXSANDRA GONÇALVES DOS SANTOS

12.XXX.XXX-05

LINDALVA NASCIMENTO DA SILVA

57.XXX.XX7-3

CEI CORUJINHA IV

JULIENE ROSA DE JESUS SANTOS

49.XXX.XX5-0

KAMILA VIEIRA DE SOUZA

46.XXX.XX7-9

MARIA IMACULADA SILVA DOS SANTOS

66.XXX.XX8-8

CEI DANDINHA

REGIANE PRATES BARBOSA

27.XXX.XX1-7

GISLENE BATISTA DOS SANTOS

28.XXX.XX7-8

CLARIUMA DE SOUZA CARDOSO

49.XXX.XX3-4

CEI DELFINA MARQUES JARDIM

ROBERTA KELLY BATISTA SILVA DE CAMARGO

32.XXX.XX6-9

THAMIRIS ROBERTA MORAES SANTOS

55.XXX.XX5-3

BEATRIZ GONZAGA DE MORAIS

39.XXX.XX6-4

CEI DOM EMÍLIO PIGNOLI

ROSIVANY RIBEIRO LIRA SILVA

37.XXX.XX3-0

NATALIA DE ALMEIDA SILVA

44.XXX.XX1-7

JORDANIA PEREIRA DA CRUZ OLIVEIRA

45.XXX.XX0-8

CEI DOM CLAUDIO HUMMES

MILKA RÉGIA CAVALCANTE DO NASCIMENTO FRAGA OLIVEIRA

55.XXX.XX8-0

FLÁVIA MARIA DA SILVA ALVES

42.XXX.XX8-3

BIANCA CAROLINE MARCELA VERUTTI DOS SANTOS

49.XXX.XX7-6

CEI DONA DIVA 1

CELESTE APARECIDA BUENO

15.XXX.XX0-5

SÔNIA FERREIRA DE JESUS

30.XXX.XX4-1

GENESIO AVILAR DA COSTA

50.XXX.XX6-4

CEI DOM JOSE GASPAR

VERA LÚCIA DOS SANTOS SANTANA

13.XXX.XX3-4

DÁRCIO DE SOUZA FERREIRA

41.XXX.XX1-8

CÉLIA BRANDÃO PISATI

22.XXX.XX1-0

CEI DULCE MARINHO

TATIANA GUIMARÃES PINTO CORREIA

09.XXX.XX2-2

MARIA DO ROSARIO ROCHA FROTA DE CAMARGO

73.XXX.XX2

DAVID DOS SANTOS

36.XXX.XX2-5

CEI ESPAÇO CRIANÇA

ROZELI CONTINO NEUBAUER

10. XXX.XX3-7

BEATRIZ CONCEIÇÃO DA SILVA

50. XXX.XX4.8

RACHEL FERREIRA SILVA

50. XXX.XX9-0

CEI ESTRELINHAS DE PARAISOPOLIS

OZANA MORAES SANTANA

62.XXX.XX4-X

JUSSARA P. MANGABEIRA DA COSTA MANGABEIRA

24.XXX.XX5-0

STEFANY SILVA DOS SANTOS

50.XXX.XX0-X

CEI ESTRELINHAS DO BUTANTÃ II

MARIA IVONEIDE BARBOSA INOUE DE JESUS

23.XXX.XX7-3

CRISTINA DE JESUS BARBOSA

34.XXX.XX0-9

ROSILENE ALVES DA SILVA

37.XXX.XX9-6

CEI ESTRELINHAS DO JARDIM JAQUELINE

ANDRÉIA DA ROSA SECUNDA PEREIRA

26.XXX.XX9-2

JUSSARA LUZ DO CARMO

42.XXX.XX2-9

MARIA JACIELE SANTOS RIBEIRO

50.XXX.XX5-2

CEI EVA FURNARI

MARIA MADALENA VILELA

13. XXX.XX5-1

JULIANA KARLA DE LIMA ALMEIDA

35. XXX.XX9-1

MARCELA PAULA DA SILVA

33. XXX.XX1-9

CEI FAZENDA PEDRO E MARIA V

LEONICE NARDI

35.XXX.XX8-1

AMANDA GABRIELA DA SILVA

41.XXX.XX6-2

ANA CLAUDIA REIS COSTA

25.XXX.XX3-8

CEI FAZENDO ARTE

NATHALIA DE ALENCAR SOUZA

45.XXX.XX1-1

EDNALVA FERREIRA

46.XXX.XX7-5

PATRÍCIA ALVES CORREIA

49.XXX.XX1-5

CEI FRATERNIDADE MARIA
DE NAZARÉ

LAIS ALVES BORGES

19.XXX.XX0-1

ELIANA DE SOUZA FRANCO

61.XXX.XX5-4

ELINETE MONTEIRO DE ARAUJO

83.XXX.XX2-7

CEI GIRASSOL

ELIANE PIRES SILVA

34.XXX.XX2-6

JÉSSICA MORAIS DE MATOS

58.XXX.XX8-2

RAIANE TOMAZ ALVES

38.XXX.XX5-5

CEI INSTITUTO ANA ROSA

MIRIAN BERNAL

30.XXX.XX7-5

EDSON PEREIRA DOS SANTOS

36.XXX.XX5-4

ANA CRISTINA BATISTA DA SILVA NEVES SANTOS

47.XXX.XX3-0

CEI IPÊ

MARIA GORETE DA SILVA

55.XXX.XX5-2

CLAUDIA VIEIRA VIANA

49.XXX.XX9-0

CRISTINA APARECIDA DOS SANTOS

32.XXX.XX0-0

CEI IRENE GOMES DOS SANTOS

ELLEN SARAIVA DE MELO

42.XXX.XX0-1

LUCIANA RIBEIRO MOREIRA

42.XXX.XX5-9

JACIMARA DE JESUS BARBOSA

68.XXX.XX1-1

CEI JARDIM ARPOADOR

LEANDRO HENRIQUE BRITO DA CONCEIÇAO

44.XXX.XX5-6

BIANCA MENEZES DO NASCIMENTO

49.XXX.XX0-4

JESSICA GOES ANJO

39.XXX.XX5-4

CEI JARDIM EDITE

ELENICE CORRÊA DE OLIVEIRA LOPES

52.XXX.XX6-0

PAULA LUCIANA DE LIMA NUNES

41.XXX.XX9-7

LEIA CERQUEIRA DE ASSIS

32.XXX.XX3-8

CEI JARDIM JAQUELINE

ADRIANA SOUSA DE PAULA BABA

27.XXX.XX4-5

MARCO ANTONIO PEREIRA DE SOUZA

53.XXX.XX5-5

VITÓRIA DE OLIVEIRA PEIXOTO DOS SANTOS

53.XXX.XX4-7

CEI JOÃO DE BARRO

LIDIANE SOUZA DA SILVA

45.XXX.XX9-1

ROSALIA DE SOUSA BARBOSA

30.XXX.XX3-0

THIAGO LOPES TEIXEIRA

42.XXX.XX1-7

CEI JOÃO CARLOS DI GÊNIO

CASSIA MOTA DE ALMEIDA

47.XXX.XX9-5

MAYARA ARISA PEREIRA DOS SANTOS

30.XXX.XX1-X

AMANDA DA SILVA VIEIRA

44.XXX.XX1-5

CEI LAR DO ALVORECER CRISTÃO

FATIMA APARECIDA CORVINO

20.XXX.XX3-X

ALDREI DEVUS DA CONCEIÇÃO MACHADO

21.XXX.XX1-2

VERA LUCIA COELHO DIBERALDINO

14.XXX.XX1-3

CEI LAR INFANTIL

KATIA CILENE DE MORAES

21.XXX.XX7-5

GABRIELA SILVA DE OLIVEIRA

39.XXX.XX7-2

JAQUELINE PEREIRA ALVES

40.XXX.XX1-1

CEI LAR PAULO DE TARSO

WILMA DE FREITAS

80.XXX.XX9-0

CRISTIANO DOS SANTOS DE JESUS

58.XXX.XX1-4

MARIA EULETE SOARES DA SILVA

36.XXX.XX1-7

CEI LEON ALEXANDR

PATRICIA CAVALCANTE DA SILVA

27.XXX.XX1-7

THAIS SANTOS ALVES

29.XXX.XX7-4

BARBARA CRISTINA MENDES ANTONIO

42.XXX.XX3-7

CEI MADRE TERESA DE CALCUTÁ

THAIS FREITAS UGOLINI MACIEL

49.XXX.XX0-3

ANGELICA CORREA SOARES

41.XXX.XX9-6

ANTONIO DE SOUSA BRASIL

55. XXX.XX1-7

CEI MÃE DE DEUS

AURÉLIA DAVID DE OLIVEIRA SILVA

63.XXX.XX7-9

MARIA CARMEM DA CONCEIÇÃO

59.XXX.XX3-9

VERLUCIA ALEXO DOS SANTOS

32.XXX.XX8-1

CEI MAE DO SALVADOR

VANILDA F. F. BELCHIOR

27.XXX.XX0-0

RAIMUNDO NONATO DE MOURA

39.XXX.XX1-8

LAÍS CABRAL SOUSA

60.XXX.XX4-9

CEI MARIA DE LOURDES
FERRARINI

ANDRÉIA CORDEIRO SANTOS

27.XXX.XX9-2

TATIANA APARECIDA DA SILVA

35.XXX.XX4-X

ALEX DA SILVA VIEIRA

60.XXX.XX8-1

CEI MARIA FERREIRA DA
FONSECA

REJANE CIBELE BORDIGNON

28.XXX.XX2-9

VIVIANE APARECIDA LIMA SIMÃO

45. XXX.XX5-5

JACQUELINE BARBOSA DE SOUZA

29. XXX.XX0-5

CEI MARIA DE NAZARÉ

ANA LUCIA DOS SANTOS BELAU

3.XXX.XX9-8

SIMONE ALVES DE OLIVEIRA

54.XXX.XX7-0

GIOVANNA RIBEIRO PECICAROLI LIMA

53.XXX.XX0-9

CEI MARIA TEREZA DE MACEDO COSTA

JAILTON LEONILO DA SILVA

35.XXX.XX0-1

RUSSARA DE CARVALHO OLIVEIRA

44.XXX.XX0-9

ABERLUCIA BATISTA SANTOS

36.XXX.XX2-7

CEI MONSENHOR JONAS ABIB

JUCINALVA FIUZA DA SILVA

53.XXX.XX4-0

AMANDA RODRIGUES DOS SANTOS

39.XXX.XX1-7

SIMONE MARIA SANTOS DE SOUZA

43.XXX.XX9-5

CEI NINHO DA AMIZADE

KELLY CRISTINA RODRIGUES MACHADO

32.XXX.XX9-1

JOSE BERNARDO DA SILVA FILHO

34.XXX.XX1-2

JAQUELINE MESQUITA COSTA

67.XXX.XX6-9

CEI NOITE ENCANTADA I

ANDRÉA PATRÍCIA DE CARVALHO GOMES

43.XXX.XX7-6

ROSANGELA DA ROCHA

49.XXX.XX2-1

EDILEILA OLIVEIRA DE SOUZA

41.XXX.XX5-2

CEI NOITE ENCANTADA II

ADRIANA SANTOS MOTA

38.XXX.XX0-6

ANDREZA MIRANDA BRANDÃO

50.XXX.XX2-x

GRASIELA MOREIRA DA SILVA

40.XXX.XX2-2

CEI NOITE ENCANTADA III

ALZIRA PEREIRA COSTA

18.XXX.XX4-1

MARIA JOSÉ RODRIGUES RIBEIRO

36.XXX.XX8-X

TATIANA CORDEIRO DE SOUSA

59.XXX.XX6-6

CEI NOITE ENCANTADA IV

MARCIA DOS ANJOS OLIVEIRA PEREIRA

22.XXX.XX5-5

CLAUDIA DE SENA NEVES

39.XXX.XX1-6

EDILEIDE ROCHA SILVA

37.XXX.XX3-7

CEI NOITE ENCANTADA V

SOLANGE DE OLIVEIRA LIMA COSTA

18.XXX.XX2-5

IONE FRANCISCA ANDRE ARAUJO

25.XXX.XX0-X

ANA CAROLINA DA SILVA

43.XXX.XX2-5

CEI NOITE ENCANTADA VI

CRISTIANE FÁTIMA DOS SANTOS

38.XXX.XX6-5

ROSÂNGELA M. AMORIM

25.XXX.XX3-2

LIDIANE CRUZ DE JESUS

55.XXX.XX6-2

CEI NOITE ENCANTADA VII

AURILENE IBIAPINA COSTA

56.XXX.XX4-6

DENISE DE OLIVEIRA MUNIZ GONZAGA

22.XXX.XX6-5

MARTA DE CARVALHO LIMA DE SOUZA

26.XXX.XX5-9

CEI NOSSA SENHORA DA ASSUNÇÃO

LEILA PATRICIA DO CARMO OLIVEIRA

30.XXX.XX9-4

LOURDES SANTOS DE JESUS

42.XXX.XX4-4

NEUMA FERREIRA DO NASCIMENTO

15.XXX.XX0-0

CEI NOSSA SENHORA DE FÁTIMA

MARIA OLINDA BARREIRA MODENA

06.7XX.XX7-5

KARINA FERREIRA DA SILVA

43.XXX.XX8-4

EDLAINE MOTA

25.XXX.XX2-3

CEI NOSSO LAR I

ERIKA FAZOLI DE MENEZES

24.XXX.XX1-2

ADRIANA MARQUES CAMARGO

22.XXX.XX5-8

ISLANI BORGES DA SILVA

49.XXX.XX4-5

CEI NOSSO LAR II

SOLANGE FELIX DA SILVA LOURENCO

32.XXX.XX5-7

ANA KARINA SANTOS

40.XXX.XX3-3

VANESSA FREDIANI SANCHES

28.XXX.XX5-2

CEI NOSSO SONHO

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA SÁ

20.XXX.XX7-3

ADRIANA BARBOSA PEREIRA PORTO

34.XXX.XX1-7

LUCIANA MENDES SGROI GOMES

21.xxx.xx3-2

CEI PAIS E FILHOS

TATIANA APARECIDA GOMES

67.XXX.XX1-2

ITAELMA NASCIMENTO SOARES

53.XXX.XX3-9

KAROLINE GISLAINE DE FREITAS

41.XXX.XX0-9

CEI PAPA JOÃO XXIII

ADRIANA AUGUSTA CUTER MIKLOS

21.XXX.XX7-1

MIRIAM PINHEIRO DA SILVA

21.XXX.XX0-6

MARIA VILMA FARIAS DE ALMEIDA

53.XXX.XX6-7

CEI PARAISÓPOLIS

EDINEIA BARRETO MACHADO

20.XXX.XX5-07

MARISTELA LIMA DA CUNHA

34.XXX.XX6-3

JOAO CORDEIRO DA SILVA

18.XXX.XX4-1

CEI PAU BRASIL

JULIANA DE OLIVEIRA HONORATO

MG14.XXX.X18

MÁRCIA REGINA DA CONCEIÇÃO

27.XXX.XX4-4

MATEUS DE OLIVEIRA PEREIRA

59.XXX.XX0-9

CEI PEQUENOS DO BUTANTÃ

DAYANE DA PENHA SOUZA

42.XXX.XX4-9

CHEILA RAMOS DE OLIVEIRA

66.XXX.XX9-9

SIRLEI CONCEIÇÃO

23.XXX.XX7-1

CEI PEQUENOS DO BUTANTÃ II

LUCIANE MENEZES DE SOUZA

25.XXX.XX1-7

ISANGELA FERREIRA DE SOUZA

29.XXX.XX8-4

JANIELE DA SILVA LOPES

58.XXX.XX2-7

CEI PEQUENOS DO BUTANTÃ III

MARIA KAROLINE GONÇALVES DA SILVA BADARÓ

49.XXX.XX8-1

CLAUDIA ARAUJO MEIRA

41.XXX.XX9-9

ODALIA ALVES DA SILVA

66.XXX.XX2-9

CEI PEQUENOS DO BUTANTÃ IV

CAROLINA DE FRANÇA MELO CAMPOS

30.XXX.XX9-3

SILVIA TATIANA PEREIRA DA SILVA

33.XXX.XX5

JAQUELINE MISHELLE SILVA

48.XXX.XX5-8

CEI PEQUENOS DO BUTANTÃ V

JOYCE CRISTINA SANTANA DA SILVA MOREIRA

47.XXX.XX8-6

DAYANA APARECIDA CATARINO

43.XXX.XX3-1

LAIS CRISTINA CHUMEN DA SILVA CANDIDO PORFIRIO

37.XXX.XX9-4

CEI PIXINGUINHA

TATIANA RIBEIRO BERNARDO DOS SANTOS

45.XXX.XX6-0

ANDRÉA LIMA BORGES DOS SANTOS

44.XXX.XX9-X

AMANDA BEZERRA

41.XXX.XX4-1

CEI PRIMAVERA

REGIANE DE OLIVEIRA ROSA DA CRUZ

19.XXX.XX3-4

MÁRCIA REGINA SANTOS CONCEIÇÃO

27.XXX.XX4-4

SILVIA APARECIDA BRITO DIAS

33.XXX.XX0-7

CEI PRIMEIRO LÁPIS

FABIANA A OLIVEIRA

25.XXX.XX6-4

CRISLAINE KEISI DE FREITAS SILVA

49.XXX.XX1-X

GEIZILI TAINAH SOUZA NEVES

60.XXX.XX1-6

CEI PRIMEIRO LÁPIS II

REGIANE CRISTINA FERREIRA DO NASCIMENTO

26.XXX.XX3-1

ALDENICE SANTOS SILVA

59.XXX.XX8-4

LUCIANA BASTOS DA SILVA

63.XXX.XX2-7

CEI PRIMEIRO LÁPIS III

ALINE DE SOUZA SANTOS

45.XXX.XX8-8

GLAUCIA SANTOS BRAZ

42.XXX.XX4-4

REGIANE CRISTINA FERREIRA DO NASCIMENTO

26.XXX.XX3-1

CEI PRIMEIROS CAMINHOS

CARLA CAROLINA BALBINO

42.XXX.XX9-7

DAYANE PINTO DE SOUZA

41.XXX.XX0-X

IZABEL OLIVEIRA DOS SANTOS GOVEIA

54.XXX.XX6-2

CEI PRIMEIROS PASSOS

MARCILENE ELEOTERO DOS SANTOS COSTA

01.4XX.XX9-2

LAUDICÉIA DA SILVA

29.XXX.XX1-6

ANDRÉA VIANNA

23.XXX.XX3-5

CEI RECANTO DA ALEGRIA I

DIANE REGINA SANT ANA

25.XXX.XX2-6

NADJA CONCEIÇÃO RIBEIRO

22.XXX.XX8-x

MARIA VERA LINO CARVALHO

56.XXX.XX9-5

CEI RECANTO DA ALEGRIA II

DAMIANA SANTOS DE OLIVEIRA

56.XXX.XX9-6

MARIA HELENA MENDES GUIMARAES

36. XXX.XX8-2

MARLI DOS SANTOS

25. XXX.XX3-7

CEI RECANTO DA ALEGRIA III

JOSEMARA CURCIO CONTIN DELLA NINA

27.XXX.XX2-5

AMÉLIA DOS SANTOS

47.XXX.XX3-7

BEATRIZ DE OLIVEIRA BRITO

29.XXX.XX4-4

CEI RECANTO DA ALEGRIA IV

CELIA CRISTINA NOVATO VILARIM

30.XXX.XX2-X

VALDETE MARIA GAMA

37.XXX.XX8-3

JOELMA RIBEIRO MATOS

05.XXX.XX3-6

CEI RECANTO DA ALEGRIA V

CECILIA REBOUÇAS SALVI PACHECO

30.XXX.XX2-3

GRABRIELA PRADO MOTA SELES

58.XXX.XX8-2

JULIA DE CAMPOS RODRIGUES

60.XXX.XX2-4

CEI RECANTO INFANTIL IZABEL MENDES DE CASTRO

ANDREIA FERREIRA GUEDES

59.XXX.XX1-0

SIMONE DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA

34.XXX.XX0-8

RAPHAELA BARBOSA DEODATO

46.XXX.XX6-5

CEI REFERÊNCIA

ANNACLECE NEVES DA COSTA SILVA

43.XXX.XX4-5

LEIDIANE MIYAKE SILVA

45.XXX.XX7-4

CLEIDE GUIMARAES MATOS

32.XXX.XX5-0

CEI SANTA ESCOLÁSTICA

ROSELI DA SILVA DIAS LOPES

44.XXX.XX7-3

DAVID ANJOS FRANÇA

57.XXX.XX6-7

SONIA CANDIDO DA SILVA

28.XXX.XX6-8

CEI SANTA RITA DE CASSIA

TATIANA SILVA SANTOS

38.XXX.XX8-3

ADRIANA DE FREITAS

28.XXX.XX9-1

EVA FERREIRA DA SILVA

28.XXX.XX9-X

CEI SANTA TERESA DE JESUS

JOSSIMÁRIA ROSA SANTOS

44.XXX.XX6-5

PAULO SOARES

54.XXX.XX7-5

NATALIA OLIVEIRA SILVA

47.XXX.XX3-0

CEI SANTA TEREZINHA

ALINE PRISCILA MEDEIROS VASCONCELOS

27.XXX.XX9-2

LUCIENE BARBOZA LIMA

24.XXX.XX0-8

ADRIANA PEREIRA DE LIMA

42.XXX.XX2-X

CEI SANTO AGOSTINHO - ASA

ROSECLER PANDOLFO

54.XXX.XX8-1

JUSSARA DE ALMEIDA DA SILVA

46.XXX.XX4-8

JANAÍNA ALVES DE MOURA

39.XXX.XX5-5

CEI SANTO ESTEVÃO REI

ROSICLER DE LIMA SILVA

23.XXX.XX8-0

LUCINÉIA CARDOSO DA SILVA

66.XXX.XX4-2

MARCELO DA SILVA

20.XXX.XX9-5

CEI SÃO BENEDITO

ADRIANA SILVA

23.XXX.XX3-1

ANA PAULA SANTOS SILVA

59.XXX.XX6-7

VICTOR HUGO ANDRADE RIBEIRO DO AMARAL

53.XXX.XX6-X

CEI SÃO CESARIO

TATIANE GARCIA BATTAGLIA

32.XXX.XX3-9

CIBELE CRISTINA DE ABREU

41.XXX.XX4-6

ANA CLÁUDIA DE SOUZA

45.XXX.XX7-0

CEI SÃO FRANCISCO - ASA

ALESSANDRA CUNHA DA SILVA

32.XXX.XX5-5

BENEDITA DE CAMARGO

17.XXX.XX3-6

HADA BORGES GENTIL DOS SANTOS

59.XXX.XX9-3

CEI SÃO FRANCISCO DE ASSIS

MARCIA DE OLIVEIRA SANCHES

14.XXX.XX9-6

WALDERSON GOMES MOREIRA

22.XXX.XX9-1

MARIA FRANCINETE MEDEIROS DOS SANTOS

71.XXX.XX7-7

CEI SÃO JORGE

SUELI BENTO DOS SANTOS

16.XXX.XX2-8

ANDRE NARUMI DOS SANTOS

55.XXX.XX8-X

JOSEFA LOPES BARROS

60.XXX.XX9-10

CEI SÃO LUIZ GONZAGA - ASA

MIRIAM ROBERTA ELLER

35.XXX.XX2-9

ELIANA VILAS BOAS

18.XXX.XX8-6

MARIA LUISA SERGIO

39.XXX.XX1-7

CEI TRÊS PASTORINHOS

SIMONY REGINA OLIVEIRA CASSIANO

44.XXX.XX3-9

GRAZYELLA CUNHA SABOIA

30.XXX.XX5-6

PATRÍCIA APARECIDA DE LINO

40.XXX.XX1-9

CEI VITÓRIA

ALINE DIAS VICENTE JUSTINO

43.XXX.XX5-8

AGATHA MEDEIROS DUARTE

96.XXX.XX1-2

SABRINA DE LIMA SILVA

36.XXX.XX8-8

CEI VIVER E CONVIVER

ANTONIA FERREIRA DOS SANTOS

13.XXX.XX5-4

NOLIA CARLOS DE PAULA FREIRE

46.XXX.XX2-0

CARLOS EDUARDO DOS SANTOS

28.XXX.XX3-8

CEI VOVÓ ANA

MARISA JETARCHUKI VEIGA

23.XXX.XX3-3

KELLY CRISTINA DE ARAUJO ALVES

41.XXX.XX4-1

MARLY DOS SANTOS COUTO

59.XXX.XX4-9

CEI VOVÓ ELENI 2

LIGIANE BARBOSA DOS SANTOS

30.XXX.XX8-0

ROBEVÂNIA PINHO COSTA GONÇALVES

42.XXX.XX6-5

MIRELLA MARQUES DE SOUZA

50.XXX.XX8-2

CEI VOVÔ JOSÉ

VANESSA ARRUDA PIMENTEL SANCHEZ

27.XXX.XX6-1

ANA LUCIA DAS GRAÇAS CAETANO

50.XXX.XX7-3

MARIA JOSÉ FERREIRA DA SILVA

13.XXX.XX3-1

II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

III - Publique-se.

Rosana Rodrigues da Silva - Diretora Regional de Educação Butantã

Gabinete do Diretor Regional

Documento: 122415774   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/ BRASILÂNDIA

PORTARIA Nº 01/2025

PROCESSO: 6016.2025/0017283-0

O Diretor da EMEF PROF. ROBERTO PATRÍCIO, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03, RESOLVE:

Art. 1º Constituir a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

JOSÉ VICTOR BARBOSA JARDIM CASTRO RF/V.: 846.803.6/1;

MARIA APARECIDA FAGUNDES RF/V.: 710.401.4/4;

ANA LUISA VIEIRA DE OLIVEIRA RF/V.: 937.164.8/1.

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos contidos no Processo SEI nº 6016.2024/0164105-0, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Andrea da Silva Abdala- Diretora de Escola

Documento: 122453484   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIA

PROCESSO: 6016.2025/0034528-0

PORTARIA Nº 02, de 26/04/2025

A Diretora de Escola do CEI VISTA ALEGRE no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89, RESOLVE:

I- Aplicar a Sra Joana da Rocha Oliveira, R.F. 771.558.7 vínculo 1, cargo Professor de Educação Infantil, padrão 19C, lotada no Cei Jardim Vista Alegre, E.H 166.24.00.000.03.00.00, a pena de REPREENSÃO, por descumprimento ao disposto no artigo 178 inciso II, III E V da Lei nº 8.989/79, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

II- Publique-se

Patrícia Moreno Carvalho de Jesus- Diretora de Escola

Setor de Estágio Probatório

Documento: 122426035   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIA

6016.2025/0000008-8

PORTARIA Nº 108 DE 26 DE MARÇO DE 2025

6016.2019/0068894-1

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Freguesia/ Brasilândia, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pelas Portarias nº 95/2023, publicada no DOC de 17/05/2023, página 13, nº 182/2023, publicada no DOC de 05/09/2023, página 28, nº 36/2024, publicada no DOC de 26/02/2024, página 16, nº 98/2024, publicada no DOC de 19/04/2024, página 14, nº 263/2024, publicada no DOC de 23/09/2024, página 33 e nº 283/2024, publicada no DOC de 24/10/2024, página 10, referente a EMEF HUMBERTO DANTAS

RESOLVE:

Art. 1º Excluir da comissão o(s) servidor(es):

Ana Flavia Cezar Mergulhão 838.177.1/1 Assistente de Diretor de Escola

Juliana Alves Prado de Oliveira 827.193.3/1 Assistente de Diretor de Escola

Johnnatan Henrique dos Santos Souza 846.312.3/1 Coordenador Pedagógico

Wagner Lopez Nunes da Silva 775.545.7/1 Auxiliar Técnico de Educação

Art. 2º Incluir na comissão o(s) servidor(es):

Alessandra Andrea Monteiro 724.965.9/2 Assistente de Diretor de Escola

Caroline Cristine Fernandes Paulo 838.747.8/1 Assistente de Diretor de Escola

Gladis Cassapian Barbosa 725.258.7/1 Coordenador Pedagógico

Fabiana Raposo Ribeiro 792.546.8/1 Coordenador Pedagógico

Johnnatan Henrique dos Santos Souza 846.312.3/1 Professor de Ensino Fundamental II e Médio

Cintia da Silva Dorta 825.992.5/1 Secretário de Escola

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes nas Portarias nº 95/2023, nº 182/2023, nº 36/2024, nº 98/2024, nº263/2024 e nº 283/2024.

PORTARIA Nº 109 DE 26 DE MARÇO DE 2025

6016.2019/0069022-9

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19, Portarias nº 63/2023, nº 27/2024 e nº 44/2025 que institui a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP na EMEI GOVERNADOR LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

RESOLVE:

Art.1º Tornar pública a relação de servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator RF/V Cargo

Valeria Tavares de Vasconcellos Araujo 779.990.0/1 Assistente de Diretor de Escola

Nome dos Servidores RF/V Cargo Data de Ingresso

Fernanda da Silva dos Santos Reis 945.767.4/1 Auxiliar Técnico de Educação 31/01/2025

Nome do Membro Relator RF/V Cargo

Cristiane Correa Ferreira 592.267.4/2 Coordenador Pedagógico

Nome dos Servidores RF/V Cargo Data de Ingresso

Dario Alexandre Bolzani 945.747.0/1 Auxiliar Técnico de Educação 29/01/2025

Livia Gomes dos Santos 945.652.0/1 Auxiliar Técnico de Educação 03/02/2025

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação

NÚCLEO DE PARCERIAS E CONVÊNIOS - EI

Documento: 122315321   |    Despacho Autorizatório

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES

6016.2019/0017087-0

PORTARIA Nº 99, DE 25 DE MARÇO DE 2025

A Diretora Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Instrução Normativa SME nº 10, de 27/04/23 e do que consta no SEI nº 6016.2019/0017087-0, e

CONSIDERANDO:

- o disposto na Lei federal nº 13.019/14 e Decreto municipal nº 57.575/16;

RESOLVE:

Art. 1º A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SAMPAIO E LIMA, CNPJ 18.622.542/0001-61, situada na Rua: Cristóvão de Araújo, nº 163, Bairro: Vila ABC, São Paulo, tem seu credenciamento renovado, nos termos da Instrução Normativa SME nº 10/23, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo/Diretoria Regional de Educação Guaianases, concedido pela Portaria nº 25/2022, DOC de 01/04/2022.

Art. 2º O recredenciamento de que trata esta Portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil.

Art. 3º Para fins de comprovação da renovação do credenciamento, a Diretoria Regional de Educação Guaianases emitirá novo “Certificado de Credenciamento Educacional” que reabilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.

Art. 4º O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 3(três) anos, podendo ser renovado.

Art. 5º O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:

I - não mantidas as condições do credenciamento;

II - comprovada irregularidade na documentação;

III - a Organização da Sociedade Civil que mantém parceria com esta Pasta tiver Termo de Convênio/Termo de Colaboração denunciado unilateralmente pela Administração por irregularidades em seu cumprimento, quando não atendidas às exigências na prestação de contas final.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Lucimeire Cabral de Santana

Diretor Regional de Educação

Setor de Apuração Preliminar

Documento: 122412790   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE GUAIANASES

6016.2025/0037178-7

PORTARIA Nº 103 DE 26 DE MARÇO DE 2025

A DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1° Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretaria do último;

Silvana do Valle Silva; RF 622.622.1/3

Wanda Aparecida Flores Silva; RF 577.171.4/2

Karina Gonçalves Santos; RF 826.303.5/1

Art. 2° A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A nº 6016.2025/0037178-7, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte dias);

Art. 3° Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamento de informações, bem como, examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários;

Art. 4° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Lucimeire Cabral de Santana

Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Convênios e Parcerias

Documento: 122252636   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2025-0036742-9

PORTARIA Nº 94, de 24 de Março de 2025

A Diretora Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Instrução Normativa SME nº 10/23 e do que consta do SEI 6016.2025/0036742-9 e

CONSIDERANDO:

- o disposto na Lei federal nº 13.019/14 e Decreto municipal nº 57.575/16;

RESOLVE:

Art.1º A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CAVALCANTE, CNPJ 00.329.111/0001-46, situada(o) na Rua Desembargador Julio Guimarães, nº 133, Bairro: Vila Brasilina, CEP 041.580-60 São Paulo, tem seu credenciamento renovado, nos termos da Instrução Normativa SME nº 10/23, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo/Diretoria Regional de Educação Ipiranga, concedido pela Portaria nº 68 de 28/03/22, DOC de 29/03/22.

Art. 2º O recredenciamento de que trata esta Portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil.

Art. 3º Para fins de comprovação da renovação do credenciamento, a Diretoria Regional de Educação Ipiranga emitirá novo “Certificado de Credenciamento Educacional” que reabilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.

Art. 4º O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 3(três) anos, podendo ser renovado.

Art. 5º O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:

I - não mantidas as condições do credenciamento;

II - comprovada irregularidade na documentação;

III - a Organização da sociedade civil que mantém parceria com esta Pasta tiver Termo de Convênio/ Termo de Colaboração denunciado unilateralmente pela Administração por irregularidades em seu cumprimento, quando não atendidas às exigências na prestação de contas final.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Lupe Fernanda Marques da Silva /Diretora Regional de Educação Substituta

Documento: 122254500   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2025/0037229-5

PORTARIA Nº 95, de 24 de Março de 2025

A Diretora Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Instrução Normativa SME nº 10/23 e do que consta do SEI 6016.2025/0037229-5 e

CONSIDERANDO:

- o disposto na Lei federal nº 13.019/14 e Decreto municipal nº 57.575/16;

RESOLVE:

Art.1º A ASSOCIAÇÃO FAZER O BEM FAZ BEM, CNPJ 28.675.935/0001-97, situada(o) na Suarão, nº 13, Bairro: Vila Prudente, CEP 031.370-90 São Paulo, tem seu credenciamento renovado, nos termos da Instrução Normativa SME nº 10/23, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo/Diretoria Regional de Educação Ipiranga, concedido pela Portaria nº 119 de 14/04/22, DOC de 15/04/22.

Art. 2º O recredenciamento de que trata esta Portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil.

Art. 3º Para fins de comprovação da renovação do credenciamento, a Diretoria Regional de Educação Ipiranga emitirá novo “Certificado de Credenciamento Educacional” que reabilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.

Art. 4º O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 3(três) anos, podendo ser renovado.

Art. 5º O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:

I - não mantidas as condições do credenciamento;

II - comprovada irregularidade na documentação;

III - a Organização da sociedade civil que mantém parceria com esta Pasta tiver Termo de Convênio/ Termo de Colaboração denunciado unilateralmente pela Administração por irregularidades em seu cumprimento, quando não atendidas às exigências na prestação de contas final.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Lupe Fernanda Marques da Silva/ Diretora Regional de Educação Substituta

Setor Jurídico

Documento: 121097387   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

SEI Nº 6016.2019/0069374-0

PORTARIA Nº 97 DE 24 DE MARÇO DE 2025

A Diretora Regional de Educação Substituta da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir com os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 211 de 22/10/2019, publicada no DOC de 02/11/2019, página 52, referente ao EMEF GEN. OSÓRIO.

RESOLVE:

Art. 1º - Excluir da Comissão as servidoras:

Yara Krugel de Melo, R.F 819.537.4/1

Solange de Fátima Soares, R.F 747.810.1/1

Roseli Da Silva Bezzerra Roque, R.F. 749.378.9/2.

Art. 2º - Incluir na Comissão os servidores:

Eliana Maria Bauschert de Freitas R.F 842.484.5/1, Assistente de Diretor de Escola

Laiz Grossi Giabbani, R.F 824.017.5/1, Coordenador Pedagógico

Michele Ferreira Marques Foschine, R.F 802.008.6/1,Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Educação Física

Elisabete Cordova Lima Pennachi R.F 842.638.4/1, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Português

Renata Damiane de Castro Fernandes, R.F 882.597.1/2, Auxiliar Técnico de Educação.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 211/2019.

Lupe Fernanda Marques da Silva

Diretora Regional de Educação Substituta

Documento: 122224262   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2019/0072465-4

PORTARIA Nº 98 DE 25 DE MARÇO DE 2024

A Diretora Regional de Educação Substituta da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir com os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 281 de 30/10/2019, publicada no DOC de 02/11/2019, página 54, referente ao CEI VER. JOSE DE MOURA.

RESOLVE:

Art. 1º - Excluir da Comissão o servidor:

Danilo Cassio Felipe do Nascimento R.F. 804.049.4/1

Art. 2º - Incluir na Comissão o servidor:

Ricardo Fernandes Barbosa, R.F 774.455.2/1, Auxiliar Técnico de Educação.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 281/2019.

Lupe Fernanda Marques da Silva

Diretora Regional de Educação Substituta

Documento: 122248128   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2020/0062738-3

PORTARIA Nº 99 DE 24 DE MARÇO DE 2025

A Diretora Regional de Educação Substituta da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto nº 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Portaria nº 123/2020 que instituiu a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP na CEMEI VILA ALPINA,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Relator RF/VC

Aimee Martins Vicente Nonogaki, 551.093.7/3

Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso

Priscila Rodrigues Lima Santos, R.F 910.484.4/2.

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Lupe Fernanda Marques da Silva

Diretora Regional de Educação Substituta

NÚCLEO DE CONTABILIDADE E PRESTAÇÃO DE CONTAS - Bens Patrimoniais

Documento: 122411080   |    Despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI Nº 6016.2025/0039247-4

SETOR DE BENS PATRIMONIAIS

BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

CEI SEMENTE DO AMANHÃ

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando n° 01/2025 (122410648) com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 2.324/2017 e ainda, nos termos dos Decretos 56.214/2015 e Portarias SF 90/2022 e SF 339/2021. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I Laudo de Vistoria nº 01/2025 (122410703) do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se a DRE-MP - Setor de Bens Patrimoniais para prosseguimento.

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

Documento: 122422816   |    Despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI Nº 6016.2025/0038570-2

SETOR DE BENS PATRIMONIAIS

BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

CMCT II - LENINE SOARES DE JESUS

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando n° 07/2025 (122312125) com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 2.324/2017 e ainda, nos termos dos Decretos 56.214/2015 e Portarias SF 90/2022 e SF 339/2021. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I Laudo de Vistoria nº 01/2025 (122422049) do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se a DRE-MP - Setor de Bens Patrimoniais para prosseguimento.

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - PAGAMENTO

Documento: 122457144   |    Atos Normativos e Despachos

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

Processo SEI nº 6016.2025/0030794-9

Interessado(a): Eliete Juliana de Jesus Cardoso - R.F.: 720.712.3/2 - Cargo: Professor Ensino Fundamental II e Médio

ASSUNTO: Ação n.º 1017494-22.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos

DESPACHO

I. À vista dos elementos que instruem o presente processo administrativo (Processo SEI n.º 6016.2025/0034095-4), e em atendimento a Decisão que garante a antecipação dos efeitos da tutela, ACOLHO a determinação para assegurar em favor do(a) servidor(a): Eliete Juliana de Jesus Cardoso - R.F.: 720.712.3/2 , autor(a) da ação supra, o exercício da Jornada Especial Integral de Formação (JEIF) e manutenção do valor dos vencimentos de forma provisória, conforme instrução da PGM/JU21 - CUMPRIMENTO E RPV Nº 122363605.

II. Publique-se.

Jair Sipioni

R.F. 551.809.1 V2

Diretor Regional de Educação

Documento: 122375387   |    Despacho

ASSOCIACAO BENEFICENTE DAS IRMAS GARCIA

6016.2025/0037615-0

PORTARIA Nº 67 DE 25 DE MARÇO DE 2025.

O Diretor Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 10, de 27/04/2023 e do que consta do SEI: 6016.2025/0037615-0, e CONSIDERANDO: - o disposto na Lei federal nº 13.019/14 e Decreto municipal nº 57.575/16; RESOLVE:

Art.1º A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DAS IRMAS GARCIA- CNPJ: 14.839.000/0001-94, situada Rua Benedito Otoni, nº 154 - Vila Re - SP, CEP: 03.667-010 - São Paulo - SP fica credenciada, nos termos da Instrução Normativa SME nº 10/2023, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, por meio da Diretoria Regional de Educação DRE Penha.

Art. 2º O credenciamento de que trata esta Portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil.

Art. 3º Para fins de comprovação do credenciamento efetuado, a Diretoria Regional de Educação Penha emitirá “Certificado de Credenciamento Educacional” que habilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.

Art. 4º O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 3 (três) anos, podendo ser renovado.

Art. 5º O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando: I - não mantidas as condições do credenciamento; II -comprovada irregularidade na documentação; III - a Organização da sociedade civil que mantém parceria com esta Pasta tiver Termo de Convênio/ Termo de Colaboração denunciado unilateralmente pela Administração por irregularidades em seu cumprimento, quando não atendidas às exigências na prestação de contas final.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Gestão de Contratos

Documento: 122447752   |    Despacho de Retificação

INTERESSADO: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ

ASSUNTO: CANCELAMENTO PARCIAL DA NOTA DE RESERVA N°5644/2025 E DA NOTA DE EMPENHO Nº 18.294/2025 - SERVIÇO DE LOCAÇÃO CAMINHÃO

PROCESSO: 6016.2023/0127256-8

RETIFICAÇÃO DO DESPACHO PUBLICADO NO D.O.C. DE 26/03/2025

Leia-se como segue e não como constou:

DESPACHO:

I. À vista dos elementos que instruem o presente Processo Administrativo n° 6016.2023/0127256-8, contidos no presente e no exercício da atribuição a mim conferida pela Portaria SME nº 5318 de 24 de agosto de 2020, AUTORIZO a anulação parcial da Nota de Reserva nº 5644/2025 no valor de R$ 67.313,79 (sessenta e sete mil trezentos e treze reais e setenta e nove centavos) e parcial da Nota de Empenho nº 18.294/2025 no valor de R$ 67.313,79 (sessenta e sete mil trezentos e treze reais e setenta e nove centavos), emitida a favor da empresa JLE LOCAÇÕES E TRANSPORTES - CNPJ nº 21.253.386/0001-13, que oneraram a dotação orçamentária 16.14.12.122.3024.2100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001, tendo em vista a não utilização do saldo da mesma.

II. PUBLIQUE-SE.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação - Pirituba/Jaraguá

Documento: 122446584   |    Despacho de Retificação

INTERESSADO: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE PIRITUBA/JARAGUÁ

ASSUNTO: CANCELAMENTO PARCIAL DA NOTA DE RESERVA Nº 26.303/2025 DA NOTA DE EMPENHO Nº 18.376/2025 DO SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA

PROCESSO: 6016.2020/0015497-3

RETIFICAÇÃO DO DESPACHO PUBLICADO NO D.O.C. DE 26/03/2025

Leia-se como segue e não como constou:

DESPACHO:

I. À vista dos elementos que instruem o presente Processo Administrativo n° 6016.2020/0015497-3, contidos no presente e no exercício da atribuição a mim conferida pela Portaria SME nº 5318 de 24 de agosto de 2020, AUTORIZO a anulação parcial da Nota de Reserva nº 6.003/2025 no valor de R$ 1.850,00 (um mil oitocentos e cinquenta reais) parcial da Nota de Empenho nº 18.376/2025 no valor de R$ 1.850,00 (um mil oitocentos e cinquenta reais), emitida a favor da empresa Telefônica Brasil S/A, inscrita no CNPJ sob o n° 02.558.157/0001-62, que oneraram a dotação orçamentária 16.14.12.122.3024.2100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001, tendo em vista a não utilização do saldo da mesma.

II. PUBLIQUE-SE

Wagner Barbosa de Lima

Diretora Regional de Educação - Pirituba/Jaraguá

EMEI PEROLA ELLIS BYINGTON

Documento: 122433649   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ

Portaria Nº 01, de 26/03/2024.

SEI 6016.2025/0030069-3

A Diretora de Escola da EMEI Pérola Ellis Byington, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- Amanda Garcia da Silva - R.F. 824.228.3/1

- Rosilaine Moraes Alves - R.F. 683.579.1/2

- Solange dos Santos Marques- R.F. 793.721.1/1

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no processo SEI nº 6016.2025/0030069-3, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Fabiola Matte Bergamin

Diretor de Escola

Documento: 122364828   |    Despacho Autorizatório

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

Processo SEI nº 6016.2025/0028893-6

Assunto: Reembolso de Seguro Predial - Referente ao prédio onde está instalada a EMEI PROF. DORINA NOWILL.

DESPACHO:

I - Em face dos elementos contidos no presente processo administrativo, em especial o Parecer desta Assessoria Jurídica, sob doc. SEI nº 122335834, no exercício das atribuições conferidas pela Portaria 5.318/20, e com fundamento no art. 75, inciso I da Lei Federal n.º 14.133/21 c.c Decreto Municipal 62.100/22 e demais disposições supervenientes, AUTORIZO a despesa de Reembolso do Seguro Predial contra incêndio, no valor de R$ 2.748,79 (dois mil setecentos e quarenta e oito reais e setenta e nove centavos) em nome de OTTAVIANI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, inscrito no CNPJ sob o 14.990.327/0001-62, em favor do imóvel destinado à instalação da EMEI Prof. Dorina Nowill, Unidade Educacional jurisdicionada por esta Diretoria Regional de Educação DRE-SA, localizada à Rua Públio Pimentel, nº 500 - Americanópolis - São Paulo/SP, CEP: 04408-000.

II - Emita-se a Nota de Empenho por meio do extrato de Reserva nº 26.788/25, a onerar a dotação orçamentária: nº 16.18.12.365.3025.4.362.3.3.90.39.00.00.1.500.9001-0.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - À DIAF/Contratos - Núcleos de Compras e Contratos - Gestão de Contratos.

São Paulo, 25 de março de 2.025.

Carolina Nogueira Droga

Diretora Regional de Educação

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Documento: 122430916   |    Instrução Normativa

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 22, DE 26 DE MARÇO DE 2025.

SEI 6016.2025/0036429-2

DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG PARA OS ESTUDANTES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

CONSIDERANDO:

- a necessidade de estabelecer diretrizes, critérios e procedimentos, visando à organização do atendimento do Programa de Transporte Escolar Gratuito - TEG;

- a necessidade de atendimento aos bebês, crianças e demais estudantes que necessitam de transporte escolar para garantia de acesso à escola da Rede Municipal de Ensino;

- a necessidade de bem informar e esclarecer os responsáveis/famílias dos bebês, crianças e demais estudantes sobre normas e critérios de atendimento e inclusão dos estudantes no Programa de Transporte Escolar Gratuito - TEG;

- a Lei municipal nº 13.697, de 22/12/03, que dispõe sobre a criação do Programa de Transporte Escolar Municipal Gratuito, no Município de São Paulo;

- o Decreto Nº 61.278, de 09/05/2022, que regulamenta o disposto no inciso IV, do artigo 6º, da Lei nº 13.697, de 22/12/2003;

- a Portaria Intersecretarial SME/SMT nº 005, de 29/12/15, que dispõe sobre as competências, operacionalização e implementação do Programa de Transporte Escolar Municipal Gratuito;

- a Instrução Normativa anual que dispõe sobre diretrizes, procedimentos e períodos para a realização de matrículas na Educação Infantil, no Ensino Fundamental e na Educação de Jovens e Adultos - EJA, da Rede Municipal de Ensino e nas Instituições privadas de Educação Infantil da rede parceira, e dá outras providências;

- o Edital de Chamamento Público nº 01/2022 - SMT/SETRAM/DTP,

RESOLVE:

I - DA FINALIDADE E ORGANIZAÇÃO DO PROGRAMA

Art. 1º O Programa de Transporte Escolar Municipal Gratuito tem como objetivo a garantia de acesso aos estudantes residentes no município de São Paulo, matriculados na Rede Municipal de Ensino, segundo critérios de atendimento estabelecidos nesta IN.

Art. 2º O transporte será oferecido da residência do estudante até as respectivas unidades educacionais da RME, Instituições de Educação Especial parceiras e destas até suas residências, para as atividades do turno regular, atividades complementares e Atendimento Educacional Especializado, quando o caso.

Parágrafo único. Se houver viabilidade, a SME poderá ofertar para estudantes que já usufruem do programa, o transporte escolar entre a residência, unidades educacionais e polos de atividade complementar, antes ou depois do horário regular de aula, perfazendo 3 (três) itinerários/dia.

Art. 3º Os pais ou responsáveis que optarem no cadastro por unidade preferencial ou específica localizada em distância superior ao limite de encaminhamento deverão ser cientificados pela unidade educacional, no ato do cadastro, quanto à impossibilidade de atendimento no Programa de Transporte Escolar Gratuito - TEG.

§1º Não serão consideradas vagas preferenciais:

I - Àquelas deliberadas pela municipalidade às famílias;

II - Quando houver transferência do estudante para local mais próximo de sua residência, a pedido da família, ainda que em distância superior a 1,5 km e, desde que este já seja beneficiário do Programa.

§2º No ato do cadastro a família deverá ser cientificada expressamente, pela unidade educacional, que a indicação de unidade de preferência ou unidade específica, acima de 1,5km, implicará na impossibilidade de inclusão no Programa de Transporte Escolar.

Art. 4º Para estudantes atendidos em função da distância, caso haja possibilidade de oferta de matrícula em unidade educacional da Rede Municipal de Ensino localizada à distância menor que 1 km, poderá ser oferecida a vaga pela Diretoria Regional de Educação - DRE:

I - Ao final do 1º semestre: para melhor acomodação da família. No caso de recusa o estudante deverá permanecer no Programa até o final do ano letivo, quando a vaga poderá ser ofertada novamente, se ainda disponível.

II - No período de rematrícula: para frequência no próximo ano letivo. No caso de recusa, o transporte do estudante será de responsabilidade da família, considerando o caráter preferencial, com manutenção do transporte escolar até o final do ano corrente.

§1º Ocorrendo mudança de endereço durante o ano letivo, a família deve ser orientada a solicitar transferência, podendo, se houver viabilidade, o estudante ser transportado até o encaminhamento para nova vaga.

§2º A opção da família em não solicitar transferência e permanecer em unidade acima de 1,5km de distância da residência será caracterizada como vaga preferencial.

Art. 5º Não serão incluídos no Programa de Transporte Escolar Gratuito - TEG os estudantes beneficiários do Bilhete Único de Estudante, cabendo da mesma forma para a situação inversa.

Parágrafo único. A Unidade Educacional ficará responsável por verificar a existência de benefício concedido nos termos deste artigo e comunicar à família que deverá optar por um dos benefícios, tomando as devidas providências.

II - DOS CRITÉRIOS DE ATENDIMENTO

Art. 6º Serão atendidos os estudantes:

I - De zero a 11 anos, considerando data base 31/01 do ano corrente, que residirem a partir de 1,5km da Unidade Educacional, sendo a distância calculada por meio dos dados de georreferenciamento, do Sistema Escola On-line - EOL, considerando a rota a pé, a partir do endereço residencial.

II - De zero a 11 anos, que no percurso da residência à escola seja constatada a existência de barreiras físicas, temporárias ou não, incluídas no Cadastro Geral de Barreiras Físicas das DREs, considerando o endereço residencial do estudante cadastrado no Sistema EOL, desde que inexista rota alternativa para desvio da barreira com distância inferior a 1,5km mesmo que a unidade de matrícula seja de preferência da família, sem limite de distância.

III - Com Deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento - TGD e Altas Habilidades/Superdotação, ratificados pelo CEFAI/DRE quando não houver laudo identificando a deficiência, sem limite de distância e/ou idade;

IV - Com problemas crônicos de saúde, dificultando ou impedindo sua locomoção, que detenham laudos médicos devidamente cadastrados no Sistema EOL, sem limite de distância e/ou idade.

V - Assistidos pelo Núcleo de Apoio e Acompanhamento para a Aprendizagem - NAAPA, que necessitam do transporte escolar para permanecerem frequentando a escola, independentemente da idade do estudante, sem limite de distância e/ou idade.

§1º Para a inclusão dos estudantes mencionados no inciso III, com vaga preferencial, o atendimento dependerá da viabilidade de atendimento quando a distância ultrapassar 6km, considerando opção da família em unidade distante.

§2º Para a inclusão dos estudantes mencionados no inciso V deste artigo, a COPED/SOI deverá encaminhar solicitação fundamentada para a COGED/DIDEM para fins de cadastro no Sistema EOL.

§3º Para o Ensino Médio, o atendimento será assegurado aos estudantes com deficiência, que tenham impossibilidade de locomoção desacompanhados, ratificados pelo CEFAI da DRE.

Art. 7º Poderá ser concedido o transporte para irmão de estudantes com Deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento - TGD e Altas Habilidades/Superdotação, atendidos no Programa, desde que esteja matriculado no mesmo turno e unidade educacional do irmão, conforme disponibilidade de vaga no mesmo veículo e compatível às normas legais, inclusive quando a vaga for preferencial e sem limite de idade.

§ 1º A inclusão dos estudantes tratados no caput deste artigo será definida pelo Sistema EOL a partir do “Cadastro de Alunos”, considerando o registro do vínculo de irmãos.

§ 2º O direito disposto no caput é extensível às famílias que possuem filhos matriculados em unidades educacionais distintas, mas em funcionamento em mesmo espaço físico e/ou endereço.

III - DA SOLICITAÇÃO, DEFINIÇÃO E VALIDAÇÃO DOS ESTUDANTES NO PROGRAMA.

Art. 8º Os estudantes que atenderem aos critérios estabelecidos no art. 6º desta IN, conforme cruzamento automático de dados constantes no Sistema EOL - Ficha do Aluno e critérios de atendimento, serão considerados aptos e receberão o status “classificados” no sistema.

Art. 9º No prazo de 05 (cinco) dias a partir da efetivação da matrícula, a unidade educacional deverá pré-inscrever os estudantes aptos no Sistema EOL, após consulta aos pais/responsáveis sobre necessidade/interesse no Programa.

§ 1º Caso os pais/responsáveis recusem a inclusão no Programa, ainda que tenham direito, a unidade deverá manter a recusa formal no prontuário do estudante e não deverá efetivar sua pré-inscrição no Sistema EOL.

§ 2º A recusa poderá ser revertida a qualquer momento pelos pais/responsáveis.

Art. 10 A solicitação de inclusão no Programa TEG ocorrerá mediante preenchimento do Termo de Autorização e Ciência de Demanda de Transporte Escolar pelos pais/responsáveis pelo estudante.

Art. 11 Os estudantes contemplados no critério estabelecido no inciso IV do art. 6º serão incluídos mediante apresentação pelos responsáveis de relatório médico atualizado contendo:

a) identificação do médico com CRM;

b) CID completo;

c) descrição dos motivos/justificativas médicas que impeçam a locomoção da criança/ educando;

d) período de tratamento no qual será necessário o atendimento pelo TEG.

§ 1º No período de rematrícula a unidade educacional deverá orientar os pais/ responsáveis a entregar, no início do ano letivo, o relatório médico mencionado no caput deste artigo, que deverá ser arquivado no prontuário do estudante.

§ 2º O estudante será mantido no TEG de acordo com o período do tratamento e, não havendo renovação do relatório médico, será desligado do Programa em até 30 dias.

Art. 12 A inclusão dos estudantes pelo critério de barreira física, conforme disposto no inciso II do artigo 6º desta IN, ocorrerá mediante verificação do percurso do estudante na rota a pé entre a residência e a unidade de matrícula.

§ 1º Considerar-se-ão barreiras físicas apenas aquelas cadastradas no Sistema EOL e publicadas no Cadastro Geral de Barreiras Físicas das Diretorias Regionais de Educação.

§ 2º A barreira física não está relacionada com uma unidade educacional específica, a inclusão se dá pela verificação da existência da barreira no percurso do estudante para a unidade de matrícula.

Art. 13 Compõem o Cadastro Geral de Barreiras Físicas as vias inseguras indicadas pelas unidades educacionais, avaliadas pelas Diretorias Regionais de Educação e validadas com as seguintes características:

I - as linhas férreas e rodovias sem passarela;

II - as marginais;

III - avenidas de alta circulação sem faixa de segurança ou semáforo para pedestres;

IV - rio, lago, lagoa, brejo, ribeirão, riacho sem pontes ou passarelas;

V - trilhas em matas, serras ou morros;

VI - vazadouro (lixão).

Art. 14 Os casos de barreiras físicas não cadastradas ou de surgimento de novas situações deverão:

I - Ser previamente analisados pela Unidade Educacional e, se considerados procedentes, encaminhados pela Direção à DRE, devidamente justificados;

II - Ser avaliados por meio de comissão a ser definida pelo Diretor Regional de Educação e, se considerados procedentes, encaminhados à SME por meio de relatório, inclusive fotográfico, justificando a solicitação de inclusão;

III - A comissão permanente do TEG na SME julgará a pertinência do caso;

IV - Após retorno favorável da comissão da SME, a DRE procederá ao registro da barreira física validada no Sistema EOL.

Art. 15 As Barreiras Físicas devem ser analisadas e validadas no 1º quadrimestre de cada ano pelo núcleo do TEG na DRE.

Art. 16 Os casos de Ordem Judicial deverão ser digitados no Sistema EOL, pela DRE, na ficha de “Cadastro de Alunos”, com validade enquanto o estudante permanecer matriculado na mesma unidade educacional.

Parágrafo único. Em caso de reversão da decisão judicial, a família deverá ser comunicada que o desligamento ocorrerá a partir do dia subsequente.

Art. 17 A Unidade Educacional deverá realizar a conferência e verificação dos dados, endereços e percursos dos estudantes considerados aptos no Sistema EOL anteriormente à pré-inscrição do estudante.

Art. 18 Os procedimentos e períodos relativos ao Programa de Transporte Escolar Gratuito - TEG ocorrerão de acordo com o cronograma a ser publicizado anualmente pela SME.

IV - DA ESCOLHA DOS CONDUTORES E DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

Art. 19 Os estudantes classificados pelo Sistema EOL deverão ser pré-inscritos pelas unidades educacionais, no próprio sistema, com posterior validação do setor responsável pelo Programa na DRE, com inscrição no sistema, mediante às checagens pertinentes dos critérios de atendimento.

§1º A DRE deverá inscrever os estudantes no Sistema EOL no prazo máximo de 10 (dez) dias após a pré-inscrição da unidade educacional.

§2º É de responsabilidade dos servidores do núcleo TEG da DRE a verificação do direito à inclusão no Programa antes da inscrição no Sistema EOL.

Art. 20 Após a validação da DRE, as unidades educacionais deverão, em até 05 (cinco) dias, dar início à distribuição aos pais/responsáveis do Termo de Autorização e Ciência de Demanda de Transporte Escolar personalizado expedido pelo Sistema EOL.

§ 1º As unidades educacionais deverão acompanhar as inscrições pelo Sistema EOL para a entrega do Termo de Autorização e Ciência de Demanda de Transporte Escolar.

§ 2º Os pais/responsáveis deverão fazer o contato com o credenciado de sua escolha e assinar o Termo de Autorização e Ciência de Demanda de Transporte Escolar.

§ 3º A listagem dos condutores para escolha dos pais/responsáveis deverá ser afixada na Unidade Educacional e poderá ser consultada, também, no endereço eletrônico www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/mobilidade

§ 4º A unidade educacional deverá receber do condutor escolhido os termos originais assinados pelos pais/responsáveis, observando a capacidade técnica do veículo, a disponibilidade dos horários com relação aos itinerários e turnos de atendimento.

§ 5º Os termos conferidos e digitalizados devem ser encaminhados à DRE para cadastro das viagens do condutor no Sistema EOL, considerando os horários de atendimento das unidades, e posterior vinculação dos estudantes condutores/veículos, pelas unidades.

§ 6º A DRE deverá confirmar a viabilidade do atendimento dos estudantes, considerando o horário de atendimento das unidades educacionais, para que não ocorra prejuízo no horário de atendimento/aulas dos estudantes.

§ 7º Após vinculação dos condutores/veículos/estudantes, a unidade educacional deverá imprimir a Ficha de Validação de Atendimento - FVA do Sistema EOL que, após assinatura do Diretor da unidade, deverá ser entregue uma via ao condutor, que deverá conferir cuidadosamente as informações.

§ 8º O remanejamento de estudantes entre os veículos durante o ano letivo deverá ocorrer com concordância da família e autorização da SME/COGED.

Art. 21 Considerar-se-á, para todos os fins, a data de alocação no veículo realizada no Sistema EOL como referência para inclusão do estudante no Programa e, consequentemente, para início da prestação de serviço e o correspondente pagamento aos condutores.

Art. 22 A demanda das EMEBSs, Pólos Bilingues, CIEJAs, Instituições de Educação Especial Parceiras e estudante com deficiência do Ensino Médio, com distância superior a 4 km entre residência/Unidade, deverá ser atendida pelos condutores com contrato TEG Especial, considerando especificidade do atendimento.

Parágrafo único. A demanda das unidades citadas no caput deste artigo, com distância inferior a 4 km, poderá ser atribuída aos condutores do contrato TEG Especial, apenas quando comprovadamente nenhum condutor credenciado detiver condições de realizar a prestação de serviço.

Art. 23 É vedado o atendimento pelo mesmo condutor para mais de uma viagem em horários concomitantes de entrada/saída dos estudantes na mesma Unidade Educacional ou em unidades educacionais diferentes, se essa situação representar prejuízo do horário de aula do estudante ou sua maior permanência no veículo.

§ 1º Os veículos acessíveis poderão transportar de acordo com a capacidade indicada na Ordem de Serviço, na primeira viagem.

§ 2º Na ausência de condutores credenciados para o atendimento à demanda, excepcionalmente, poderá ser autorizada uma 2ª viagem para atender o mesmo turno na mesma Unidade ou em outra, desde que autorizado pelo Diretor de Divisão de Administração e Finanças - DIAF e considerado:

I - O menor percurso, a fim de evitar prejuízos aos estudantes;

II - O limite de até 2 (dois) estudantes que usam cadeiras de rodas por turno e mais 4 (quatro) estudantes, tratando-se de veículo acessível;

III - O limite de até 6 (seis) estudantes por turno, tratando-se de veículo convencional.

§3º Para Educação Infantil, após minuciosa análise, é possível ampliar o atendimento da segunda viagem no limite de até 10 crianças, se for assegurado pela DRE que não haverá prejuízo no horário de atendimento na unidade educacional.

§4º Havendo vaga disponível em veículo que já presta serviços na unidade educacional, inclusive para segunda viagem, a vaga deverá ser ofertada à família antes da solicitação de novo veículo.

Art. 24 Os estudantes poderão ser atendidos pelos mesmos condutores para o ano subsequente, caso não haja manifestação dos pais/responsáveis em contrário no ato da rematrícula.

Parágrafo único. O disposto no caput condiciona a permanência do endereço residencial, turno e a unidade educacional de matrícula para o ano letivo subsequente.

Art. 25 Ficará vedado o embarque e desembarque de estudantes em ponto de encontro, exceto se constatada a impossibilidade de acesso motorizado à residência, confirmado pela Unidade Educacional, mediante reconhecimento expresso pela DRE, por meio de perícia de comissão específica e com a ciência dos pais/ responsáveis.

Art. 26 O condutor/credenciado é responsável pelas informações referentes à Ordem de Serviço do veículo, e devem informar aos responsáveis na DRE/Unidade Educacional qualquer alteração, bem como conferir o apontamento enviado para a DRE pelo diretor da Unidade Educacional onde presta serviços.

V - DO ATENDIMENTO ESPECÍFICO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES

Art. 27 O pagamento da prestação de serviço referente à atividade complementar em horário contínuo ao ensino regular, ou vice-versa, será realizado de forma proporcional aos dias de atendimento na semana, na razão de 2,5% do valor per capita por dia de atendimento.

§1º Em caso de atividade complementar em local diverso da Unidade Educacional, poderá ser pago o valor do quilômetro rodado, nos termos do disposto no item 5.5. do Edital de Chamamento Público nº 01/2022 - SMT/SETRAM/DTP, devendo ser considerado o excedente a 3 (três) itinerários/dia, no somatório de 18 (dezoito) quilômetros em rota a pé.

§2º O atendimento às atividades complementares poderá ser realizado por condutor com Ordem de Serviço ativa diferente do regular, considerando rota, horário e disponibilidade no veículo.

VI - DO ATENDIMENTO ESPECÍFICO DAS ATIVIDADES EXTERNAS

Art. 28 Os condutores do Programa de Transporte Escolar Gratuito poderão prestar serviços para as unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino para atividades externas durante ou no final de semana com remuneração extra.

Parágrafo único. As normas e regras do estabelecido no caput deste artigo serão objeto de publicação específica.

VII - DO ATENDIMENTO ESPECÍFICO NOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL

Art. 29 O atendimento de transporte escolar ocorrerá nos Centros de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino - unidades diretas, indiretas e parceiras, de acordo com os critérios estabelecidos nos artigos 3º e 6º desta IN.

Art. 30 A DRE deverá organizar o atendimento observando:

I - No percurso residência/Unidade e vice-versa as crianças poderão permanecer no veículo o tempo máximo de 1(uma) hora;

II - A distância permitida entre residência e unidade para atendimento das crianças dos CEIs será de até 5 km, considerada a rota a pé;

III - O atendimento com distância superior a 5 km poderá ser autorizado quando não houver possibilidade de atendimento em unidade educacional de menor distância.

IV - O atendimento do cadeirante do CEI deverá acontecer em veículo acessível.

VIII - DAS ATRIBUIÇÕES:

Art. 31 Caberá à Direção das unidades educacionais:

I - designar um servidor responsável como Gestor do Programa na UE;

II - cumprir os prazos estabelecidos pela DRE/SME;

III - divulgar e orientar aos pais/responsáveis dos estudantes e a toda comunidade escolar os critérios e prazos para a adesão ao TEG, no ato da matrícula/ rematrícula e durante todo o ano letivo;

IV - manter atualizado os dados cadastrais dos estudantes a fim de garantir a identificação dos critérios para a inclusão no Programa de Transporte Escolar Gratuito - TEG pelo Sistema EOL;

V - verificar o interesse dos pais/responsáveis na continuidade do serviço com o mesmo condutor para o ano subsequente, no ato da rematrícula;

VI - conferir e pré-inscrever os estudantes aptos no Sistema EOL;

VII - vincular no Sistema EOL os estudantes aos seus respectivos condutores/ veículos;

VIII - preparar a documentação dos estudantes a serem transportados pelos condutores credenciados, mediante os Termos de Autorização e Ciência de Demanda Escolar;

IX - informar a data de início de operação do condutor aos pais/responsáveis pelos estudantes;

X - verificar e garantir que não ocorra prejuízo nos horários de aulas dos estudantes em função do Programa de Transporte Escolar;

XI - organizar a recepção e saída dos veículos que prestam serviços no TEG a fim de assegurar a fluidez e segurança dos estudantes;

XII - garantir o envio mensal à DRE de dados para fins de pagamento dos condutores sem atrasos, bem como dar ciência expressa aos condutores do apontamento que está sendo enviado para a DRE;

XIII - manter livro específico para registro da U.E. e/ou da família e/ou do condutor de ocorrências relacionadas ao TEG com vistas à avaliação contínua da prestação dos serviços, bem como registrá-las no Sistema EOL;

XIV - registrar Boletim de Ocorrência no caso de situações com comprometimento da integridade física/mental do estudante, no transporte escolar, quando os pais/responsáveis não o fizerem;

XV - manter toda documentação referente ao Programa organizada e documentos dos estudantes devidamente arquivados no prontuário;

XVI - encaminhar à Diretoria Regional de Educação dúvidas, solicitações e ocorrências com condutores, estudantes e famílias relativas aos procedimentos e normas do Programa;

Art. 32 Caberá aos pais/responsáveis pelos estudantes atendidos pelo Programa:

I - autorizar expressamente a inclusão do estudante no Programa, indicando o condutor para realizar o transporte por meio do Termo de Autorização e Ciência de Demanda de Transporte Escolar que será disponibilizado pela Unidade Educacional, observando-se o disposto no Artigo 9º desta Instrução Normativa;

II - acompanhar o estudante nos horários e local estabelecidos para a entrega ao monitor e recepção no retorno da Unidade Educacional;

III - apresentar eventual pedido de substituição do transportador escolar credenciado, através de justificativa fundamentada dos motivos.

Art. 33 Caberá aos monitores contratados para prestação de serviço no Programa:

I - colocar e conferir se o cinto de segurança dos estudantes está devidamente travado durante todo o percurso da viagem, em especial nas cadeirinhas dos bebês/crianças dos CEIs;

II - verificar cuidadosamente ao término da viagem se não foi esquecido nenhum objeto dos estudantes no veículo, inclusive debaixo dos bancos;

III - assegurar que todos os estudantes tenham desembarcado do veículo;

IV - para atendimento da faixa etária de 0 a 3 anos, confirmar que o bebê/criança está acordado para embarque e desembarque do veículo;

V - realizar o controle dos passageiros embarcados e desembarcados, informando às unidades educacionais as eventuais ausências;

VI - utilizar calçados que evitem acidentes nos degraus dos veículos.

Art. 34 Caberá às Diretorias Regionais de Educação, por meio dos Diretores Regionais de Educação, das DIAFs, dos Gestores do TEG e dos Supervisores Escolares, as seguintes atribuições:

I - acompanhar e orientar as unidades educacionais sobre os critérios, prazos, procedimentos/ etapas relacionadas TEG, com os devidos registros no Sistema EOL inclusive as Instituições de Educação Especial Parceiras;

II - orientar as unidades educacionais sobre o processo de cadastramento/digitação das informações de transporte escolar dos estudantes, no Sistema EOL, inclusive aqueles encaminhados às Instituições de Educação Especial Parceiras;

III - atender aos pais de estudantes, bem como os condutores do TEG, fornecendo-lhes as orientações, informações e esclarecimentos, inclusive, com relação às ocorrências registradas em livro específico e no Sistema EOL, recorrendo à SME/COGED, sempre que necessário;

IV - acompanhar as ocorrências relativas ao TEG, registradas em livro próprio da Unidade Educacional e no Sistema EOL, ou apuração dos fatos, quando necessário e tomando as devidas providências, por meio do setor responsável e/ou Supervisão Escolar;

V - receber das U.Es as Fichas de Validação e Atendimento - FVAs, previamente conferidas pelas U.Es;

VI - validar a demanda cadastrada no Sistema EOL, permitindo a inclusão do estudante no Programa;

VII - consolidar as informações contidas nas Fichas de Validação e Atendimento - FVAs dos estudantes que serão transportados pelo credenciado, verificando a inexistência de duplicidade das informações;

VIII - verificar a viabilidade de atendimento para que não ocorra prejuízo no horário de atendimento educacional dos estudantes;

IX - cadastrar no Sistema EOL as viagens dos condutores de acordo com organização e planejamento da necessidade de veículos;

X - realizar estudos visando ao atendimento à demanda e à acomodação dos estudantes já inclusos no TEG em unidades educacionais mais próximas às suas residências, após a constatação das vagas remanescentes, observando-se o artigo 4º desta Instrução Normativa;

XI - realizar estudos para acomodação da demanda, inclusive atribuindo bebês, crianças e estudantes sem atendimento nas vagas remanescentes de veículo com Ordem de Serviço ativa, conforme critérios estabelecidos no Edital de Chamamento Público Nº 01/2022 -SMT/SETRAM/DTP;

XII - encaminhar mensalmente à SME/COGED os dados necessários para o processamento do pagamento dos condutores credenciados, bem como, informações complementares para o acompanhamento do Programa;

XIII - realizar o monitoramento do Programa nas Unidades Educacionais, por meio de Relatórios emitidos no Sistema EOL.

Art. 35 Caberá à SME/COGED:

I - zelar pelo fiel cumprimento das normas estabelecidas na presente Instrução Normativa, bem como pelas orientações complementares que se fizerem necessárias no decorrer do ano letivo;

II - solicitar, informar e intermediar toda e qualquer necessidade das Diretorias Regionais de Educação junto à SMT/DTP, inclusive informando ocorrências que impeçam a prestação de serviços por parte dos condutores credenciados no Programa;

III - estabelecer mecanismos de controle da prestação de serviços, considerando a assiduidade, pontualidade e as ocorrências desabonadoras que possam acarretar multas contratuais e/ou desligamento do Programa;

IV - realizar estudos, juntamente com as Diretorias Regionais de Educação, visando ao planejamento para o atendimento à demanda e à acomodação dos usuários do TEG em unidades Educacionais mais próximas às suas residências, após a constatação das vagas remanescentes, observando-se o disposto no artigo 4º desta Instrução Normativa;

V - estabelecer, por meio de instrumento específico, a organização do atendimento, normas, procedimentos e prazos do Programa para as Diretorias Regionais de Educação e unidades educacionais;

VI - realizar o monitoramento do Programa nas Diretorias Regionais de Educação, por meio de relatórios emitidos pelo Sistema EOL e, se necessário, instituir auditorias.

IX - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 36 Nos casos de suspensão/encerramento da ordem de Serviço de condutor por motivo que envolva a integridade física/mental do estudante, a prestação de serviço somente poderá ter reinício quando encerrado trâmite judicial, em função do Boletim de Ocorrência registrado, quando não comprovada responsabilidade do condutor.

Art. 37 Em caso de recusa às determinações da Secretaria Municipal de Educação, além das penalidades previstas no item 7.7 do Edital de Chamamento Público nº 01/2022 - SMT/SETRAM/DTP, será realizada a suspensão do credenciado, por 12 meses.

Art. 38 Os casos que não atendam aos critérios estabelecidos nesta Instrução Normativa serão considerados excepcionais e resolvidos pelo Diretor Regional de Educação, ouvida, se necessário a SME/COGED.

Art. 39 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Instrução Normativa SME Nº 06, de 2023.

Autorização de publicação, SEI: 122217257.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 192, 22º andar - Centro - (11) 3113-8000

Conselho Municipal de Tributos - Núcleo de Entrada

Documento: 122431489   |    Despacho

COMUNICADO


Nos termos do §1º do artigo 5º do Decreto Municipal nº 56.223, de 1º de julho de 2015, alterado pelo Decreto Municipal nº 56.881, de 27 de setembro de 2017, ficam credenciados de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, a partir de 27/03/2025.

Nome do advogado: Dr(a) Ricardo de Oliveira Cosentino
CPF nº xxx.297.297-xx

OAB/SP nº 155.017

Nome do advogado: Dr(a) Alessandra Bittencourt de Gomensoro

CPF nº xxx.165.427-xx

OAB/SP nº 108.708

Documento: 122434198   |    Pauta

PAUTA DE JULGAMENTO DA 4ª Câmara Julgadora
Data: 3 de abril de 2025 Hora: 09h30
Local: Conselho Municipal de Tributos - Sala de Sessão 1
616 ª Sessão Ordinária

PA: 6017.2024/0031136-2
Recorrente: BMK PRO INDÚSTRIA GRÁFICA LTDA.
CNPJ: 55.319.255/0001-03
Advogado(s): Dr(a) Caio Augusto Takano (OAB 309.286) Subseção (SP).
Relator: Pedro de Moraes Perri Alvarez
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 023.020.0089-7 EXERCÍCIO 2023 NL 01

PA: 6017.2024/0044342-0
Recorrente: INSTITUTO CRIAR DE TV E CINEMA.
CCM: 3.244.297-1
CNPJ: 05.600.020/0001-17
Advogado(s): Dr(a) Pétrick Joseph Janofsky Canonico Pontes (OAB 292.306) Subseção (SP).
Relator: Raquel Harumi Iwase
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.783.477-9, ISS/AII 6.783.503-1, ISS/AII 6.783.504-0, ISS/AII 6.783.505-8, ISS/AII 6.783.506-6 e ISS/AII 6.783.507-4

PA: 6017.2024/0054548-7
Recorrente: FRANCO GUIMARAES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
CCM: 4.024.773-2
CNPJ: 11.509.412/0001-78
Advogado(s): Dr(a) Maria Fernanda Franco Guimaraes (OAB 188.544) Subseção (SP).
Relator: Eduardo de Paiva Gomes
Créditos tributários recorridos: Sem crédito-SUP 000000000000000

PA: 6017.2024/0074549-4
Recorrente: MARANGONI SOCIEDADE DE ADVOGADOS
CCM: 4.076.163-0
CNPJ: 11.994.248/0001-31
Advogado(s): Dr(a) Iris Natasha Bischoff (OAB 229.781) Subseção (SP); Dr(a) Luciana Gabriela Cirino (OAB 429.144) Subseção (SP).
Relator: Eduardo de Paiva Gomes
Créditos tributários recorridos: Sem crédito-SUP 0000000000

PA: 6017.2024/0097304-7
Recorrente: ESTANPLAZA ADMINISTRADORA HOTELEIRA E COMERCIAL LTDA
CCM: 2.594.898-9
CNPJ: 01.943.121/0002-10
Advogado(s): Dr(a) José Edson Carreiro (OAB 139.473) Subseção (SP); Dr(a) Claudia de Castro Calli (OAB 141.206) Subseção (SP); Dr(a) Michelle de Moraes Stampone (OAB 466.763) Subseção (SP).
Relator: Marcel Kazuaki Takahashi
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.821.006-0, ISS/AII 6.821.007-8, ISS/AII 6.821.008-6, ISS/AII 6.821.009-4, ISS/AII 6.821.010-8 e ISS/AII 6.821.011-6

PA: 6017.2024/0097308-0
Recorrente: ESTANPLAZA ADMINISTRADORA HOTELEIRA E COMERCIAL LTDA
CCM: 2.933.765-8
CNPJ: 01.943.121/0004-82
Advogado(s): Dr(a) José Edson Carreiro (OAB 139.473) Subseção (SP); Dr(a) Claudia de Castro Calli (OAB 141.206) Subseção (SP); Dr(a) Michelle de Moraes Stampone (OAB 466.763) Subseção (SP).
Relator: Silvio Luis de Camargo Saiki
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.821.018-3, ISS/AII 6.821.019-1, ISS/AII 6.821.020-5, ISS/AII 6.821.021-3, ISS/AII 6.821.022-1 e ISS/AII 6.821.023-0

PA: 6017.2025/0001320-7
Recorrente: SUPERCENTRO PAULISTANIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
CNPJ: 61.584.306/0001-27
Advogado(s): Dr(a) Alexandre Tadeu Navarro Pereira Gonçalves (OAB 118.245) Subseção (SP).
Relator: Nathalia Ferraz Massena
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 007.091.0306-9 EXERCÍCIO 2019 NL 03 , IPTU/NL SQL 007.091.0306-9 EXERCÍCIO 2020 NL 03 , IPTU/NL SQL 007.091.0306-9 EXERCÍCIO 2021 NL 02 , IPTU/NL SQL 007.091.0306-9 EXERCÍCIO 2022 NL 02 , IPTU/NL SQL 007.091.0306-9 EXERCÍCIO 2023 NL 02 e IPTU/NL SQL 007.091.0306-9 EXERCÍCIO 2024 NL 02

Núcleo de apoio - Publicação de declarações não aceitas

Documento: 120647235   |    Despacho indeferido

IDENTIFICAÇÃO
SQL(s): 086.026.0090-9
Contribuinte: JOSE RENATO VENERE BONVENTI
CNPJ/CPF: XXX.794.958-XX
Procurador/Representante: DANIEL SALUME SILVA
CPF/OAB: XXX.613.327-XX
DESPACHO
( ) ACEITO
( x ) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011
Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): a partir de 2025.

NÃO ACEITO O PEDIDO. ALTERADO DE OFÍCIO ÁREA CONSTRUÍDA = 114 M², CONFORME MATRÍCULA. ALTERADO O USO DO CONTRIBUINTE 086.026.0090-9 DE “FLAT NÃO RESIDENCIAL” (85) PARA “FLAT RESIDENCIAL” (25) A PARTIR DE 12/2024, COM EFEITOS A PARTIR DE 01/2025.

Núcleo de Análise

Documento: 120548850   |    Decisão Tributária

IDENTIFICAÇÃO
SQL(s): 018.019.0189-9
Contribuinte: MANUEL JANKOVITS
CNPJ/CPF: 214.082.248-01
Procurador/Representante: LEONARDO PINTUCCI BAPTISTA
CPF/OAB: 266.791.558-51
DESPACHO
( ) ACEITO
( ) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011
Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): a partir de 2025.

NÃO ACEITO O PEDIDO. CONTRIBUINTE 018.019.0189-9 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO HÁBIL PARA COMPROVAÇÃO DO PEDIDO:

- declaração do síndico do condomínio atestando que o proprietário reside no imóvel;

- documento de identidade que comprove a autenticidade da assinatura da declaração caso não esteja autenticada;

- documento que comprove a legitimidade da assinatura da declaração caso o síndico seja pessoa jurídica;

- ata da assembleia que elegeu o síndico.

OU

- contrato de locação regido pela Lei federal nº 8.245, de 1991, assinado e com prazo superior a 90 (noventa) dias, abrangendo obrigatoriamente o mês de janeiro/2024

Documento: 120772278   |    Decisão Tributária

IDENTIFICAÇÃO
SQL(s): 013.011.0462-0
Contribuinte: FABRICIO LOSACCO AMATUCCI
CNPJ/CPF: xxx.542.448-xx
Procurador/Representante:
CPF/OAB: XXX.525.248-XX
DESPACHO
( ) ACEITO
( x ) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011
Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): a partir de 2025.

NÃO ACEITO O PEDIDO. CONTRIBUINTE 013.011.0462-0 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO HÁBIL PARA COMPROVAÇÃO DO PEDIDO:

- ata da assembleia que elegeu o síndico.

Documento: 121567089   |    Decisão Tributária

IDENTIFICAÇÃO

SQL(s): 041.001.0098-1

Contribuinte: POLIANA LOPES DE SOUZA

CNPJ/CPF: XXX.830.898-XX

Procurador/Representante: NATHALIA HINDI GIORGI

CPF/OAB: XXX.133.878-XX

DESPACHO
( ) ACEITO
( x ) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011
Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): a partir de 2025.

NÃO ACEITO O PEDIDO. CONTRIBUINTE 033.006.0471-0 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO HÁBIL PARA COMPROVAÇÃO DO PEDIDO:

- A DECLARAÇÃO DO SÍNDICO É DE 18/11/2024, MAS A ATA APRESENTADA SE REFERE À ELEIÇAÕ SOMENTE ATÉ 01/07/2024.

Documento: 121572031   |    Decisão Tributária

IDENTIFICAÇÃO
SQL(s): 038.082.0084-7
Contribuinte: SELMA MICHEL SAAD
CNPJ/CPF: XXX.643.608-XX
Procurador/Representante: NERO SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
CPF/OAB: XX.638.385/0001-XX
Procurador/Representante: NEIMAR RODRIGUES
CPF/OAB: XXX.730.938-XX
DESPACHO
( ) ACEITO
( X ) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011
Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): a partir de XXXX.

NÃO ACEITO O PEDIDO. CONTRIBUINTE 038.082.0084-7 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO HÁBIL PARA COMPROVAÇÃO DO PEDIDO:

- declaração do síndico do condomínio atestando que o proprietário reside no imóvel;

- documento de identidade que comprove a autenticidade da assinatura da declaração caso não esteja autenticada;

- documento que comprove a legitimidade da assinatura da declaração caso o síndico seja pessoa jurídica;

- ata da assembleia que elegeu o síndico.

OU

- contrato de locação regido pela Lei federal nº 8.245, de 1991, assinado e com prazo superior a 90 (noventa) dias, abrangendo obrigatoriamente o mês de janeiro/2025.

Documento: 121567229   |    Decisão Tributária

IDENTIFICAÇÃO
SQL(s): 010.049.0648-1
Contribuinte: MARISA DA COSTA PEREIRA
CNPJ/CPF: XXX.386.806-XX
Procurador/Representante: NEIDE ANTONIA DE OLIVEIRA
CPF/OAB: XXX.686.638-XX
DESPACHO
( ) ACEITO
( X ) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011
Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): a partir de XXXX.

NÃO ACEITO O PEDIDO. CONTRIBUINTE 010.049.0648-1 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO HÁBIL PARA COMPROVAÇÃO DO PEDIDO:

- declaração do síndico do condomínio atestando que o proprietário reside no imóvel;

- documento de identidade que comprove a autenticidade da assinatura da declaração caso não esteja autenticada;

- documento que comprove a legitimidade da assinatura da declaração caso o síndico seja pessoa jurídica;

- ata da assembleia que elegeu o síndico.

OU

- contrato de locação regido pela Lei federal nº 8.245, de 1991, assinado e com prazo superior a 90 (noventa) dias, abrangendo obrigatoriamente o mês de janeiro/2025.

Documento: 121573175   |    Decisão Tributária

IDENTIFICAÇÃO
SQL(s): 170.042.0191-1
Contribuinte: REGINA CELIA CAVALHEIRO
CNPJ/CPF: XXX.074.318-XX
Procurador/Representante: RUI MIGUEL CAVALHEIRO
CPF/OAB: XXX.317.928-XX
DESPACHO
( ) ACEITO
( X ) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011

NÃO ACEITO O PEDIDO. CONTRIBUINTE 170.042.0191-1 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO HÁBIL PARA COMPROVAÇÃO DO PEDIDO:

- declaração do síndico do condomínio atestando que o proprietário reside no imóvel;

- documento de identidade que comprove a autenticidade da assinatura da declaração caso não esteja autenticada;

- documento que comprove a legitimidade da assinatura da declaração caso o síndico seja pessoa jurídica;

- ata da assembleia que elegeu o síndico.

OU

- contrato de locação regido pela Lei federal nº 8.245, de 1991, assinado e com prazo superior a 90 (noventa) dias, abrangendo obrigatoriamente o mês de janeiro/2024

Documento: 121572403   |    Decisão Tributária

IDENTIFICAÇÃO
SQL(s): 013.008.0593-5
Contribuinte: ELEOMAR SILVA RODRIGUES
CNPJ/CPF: XXX.793.283-XX
Procurador/Interessado: ESCRITORIO CONTABIL BELEM ASSESSORIA S/S LTDA.
CPF/OAB:XX.866.110/0001-XX
Procurador/Interessado: MAURICIO SOARES PINTO
CPF/OAB:XXX.310.548-XX
DESPACHO
( ) ACEITO
( x ) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011
Mensagem:

NÃO ACEITO O PEDIDO. CONTRIBUINTE 013.008.0593-5 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO HÁBIL PARA COMPROVAÇÃO DO PEDIDO:

- declaração do síndico do condomínio atestando que o proprietário reside no imóvel;

- documento de identidade que comprove a autenticidade da assinatura da declaração caso não esteja autenticada;

- documento que comprove a legitimidade da assinatura da declaração caso o síndico seja pessoa jurídica;

- ata da assembleia que elegeu o síndico.

OU

- contrato de locação regido pela Lei federal nº 8.245, de 1991, assinado e com prazo superior a 90 (noventa) dias, abrangendo obrigatoriamente o mês de janeiro/2025.

Documento: 121567559   |    Decisão Tributária

IDENTIFICAÇÃO
SQL(s): 013.038.0311-9
Contribuinte: BIANCA SERRA BRANCATO
CNPJ/CPF: XXX.281.208-XX
Procurador/Representante: POLLETTE BRANCATO DE MORAES
CPF/OAB: XXX.472.468-XX
DESPACHO
( ) ACEITO
( X ) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011
Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): a partir de XXXX.

NÃO ACEITO O PEDIDO. CONTRIBUINTE 013.038.0311-9 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO HÁBIL PARA COMPROVAÇÃO DO PEDIDO:

- declaração do síndico do condomínio atestando que o proprietário reside no imóvel;

- documento de identidade que comprove a autenticidade da assinatura da declaração caso não esteja autenticada;

- documento que comprove a legitimidade da assinatura da declaração caso o síndico seja pessoa jurídica;

- ata da assembleia que elegeu o síndico.

OU

- contrato de locação regido pela Lei federal nº 8.245, de 1991, assinado e com prazo superior a 90 (noventa) dias, abrangendo obrigatoriamente o mês de janeiro/2025

Documento: 121570501   |    Decisão Tributária

IDENTIFICAÇÃO
SQL(s): 086.026.0096-8
Contribuinte: VERONICA JANISZEWSKI
CNPJ/CPF: XXX.934.338-XX
Procurador/Representante: DANIEL SALUME SILVA
CPF/OAB:XXX.613.327-XX
DESPACHO
( ) ACEITO
( x ) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011

NÃO ACEITO O PEDIDO. ÁREA CONSTRUÍDA NO CADASTRO JÁ CORRESPONDE À ÁREA DA MATRÍCULA E CONTRIBUINTE 086.026.0096-8 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO HÁBIL PARA COMPROVAÇÃO DO PEDIDO:

- declaração do síndico do condomínio atestando que o proprietário reside no imóvel;

- documento de identidade que comprove a autenticidade da assinatura da declaração caso não esteja autenticada;

- documento que comprove a legitimidade da assinatura da declaração caso o síndico seja pessoa jurídica;

- ata da assembleia que elegeu o síndico.

OU

- contrato de locação regido pela Lei federal nº 8.245, de 1991, assinado e com prazo superior a 90 (noventa) dias, abrangendo obrigatoriamente o mês de novembro/2024.

Documento: 121574086   |    Decisão Tributária

IDENTIFICAÇÃO
SQL(s): 170.042.0185-5
Contribuinte: REGINA CELIA CAVALHEIRO
CNPJ/CPF: XXX.074.318-XX
Procurador/Representante: RUI MIGUEL CAVALHEIRO
CPF/OAB: XXX.317.928-XX
DESPACHO
( ) ACEITO
( X ) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011

NÃO ACEITO O PEDIDO. CONTRIBUINTE 170.042.0185-5 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO HÁBIL PARA COMPROVAÇÃO DO PEDIDO:

- declaração do síndico do condomínio atestando que o proprietário reside no imóvel;

- documento de identidade que comprove a autenticidade da assinatura da declaração caso não esteja autenticada;

- documento que comprove a legitimidade da assinatura da declaração caso o síndico seja pessoa jurídica;

- ata da assembleia que elegeu o síndico.

OU

- contrato de locação regido pela Lei federal nº 8.245, de 1991, assinado e com prazo superior a 90 (noventa) dias, abrangendo obrigatoriamente o mês de janeiro/2025

Documento: 121570040   |    Decisão Tributária

IDENTIFICAÇÃO
SQL(s): 009.035.0378-6
Contribuinte: PAULO FERNANDO DE BIASI
CNPJ/CPF: XXX.860.708-XX
Procurador/Representante: MAELY HODEL DE BIASI
CPF/OAB: XXX.692.618-XX
DESPACHO
( ) ACEITO
(X) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011

NÃO ACEITO O PEDIDO. CONTRIBUINTE 009.035.0378-6 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO HÁBIL PARA COMPROVAÇÃO DO PEDIDO:

- declaração do síndico do condomínio atestando que o proprietário reside no imóvel;

- documento que comprove a legitimidade da assinatura da declaração caso o síndico seja pessoa jurídica;

- ata da assembleia que elegeu o síndico.

Núcleo de triagem e análise - Condomínios Verticais

Documento: 120339775   |    Decisão Tributária

IDENTIFICAÇÃO

SQL(s): 043.200.0177-1

Contribuinte: LUCYR FERREIRA LYRIO MELO

CPF/CNPJ: XXX.857.791-XX

DESPACHO
( X ) ACEITO
( ) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011
Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): 2024

Informamos que o desdobro pretendido no presente SEI fora efetuado por meio do SEI 6017.2024/0030583-4, com a SEGUINTE mensagem: "ACEITO O PEDIDO. CANCELADO O CONTRIBUINTE 043.200.0177-1 POR DESDOBRO NOS LOTES 0178-8 A 0459-0 (282 UNIDADES), EXERCÍCIO 6/2024, CONFORME INSTITUIÇÃO DO CONDOMÍNIO REGISTRADA NO 6º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA CAPITAL EM 21/05/2024, NO R.6 DA MATRÍCULA 242594, OCORRENDO O FATO GERADOR DO IMPOSTO NO 1º DIA DO MÊS SUBSEQUENTE A ESSA DATA, NOS TERMOS DA LEI 6.989/1966, ART. 2º, §1º, II, C, ALTERADO PELA LEI 15.406/2011. DE OFÍCIO, REALIZADA ALTERAÇÃO DO CONTRIBUINTE 043.200.0177-1, ENTRE O PERÍODO DE 10/2023 A 5/2024, REFERENTE AO SEGUINTE: LOGRADOURO: RUA DO LAGO, 237; ÁREA CONSTRUÍDA: 17794M²; ANO DA CONSTRUÇÃO: 2023; USO: PRÉDIO COM USO EXCLUSIVAMENTE RESIDENCIAL, NOS TERMOS DA LEI 6.989/1966, ART. 2º, ALTERADO PELA LEI 15.406/2011. EM CONFORMIDADE COM O DECRETO 52.884/2011, ART. 28, E INSTRUÇÃO NORMATIVA SF/SUREM Nº 9/2016, ART. 6º, FOI ACRESCIDA AO LOTE 043.200.0177-1 ÁREA DE 70M² REFERENTE A PISCINAS DESCOBERTAS (ADULTO E INFANTIL) NO TÉRREO; 98,7M² REFERENTE A QUADRA DESCOBERTA NO TÉRREO. OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 23 DE MAIO DE 2019. PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/
OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES"

Após o desdobro, o Apartamento 1709, referente à Matrícula 267.826 - 6º RI, passou a ter número de contribuinte (SQL) 043.200.0384-5.


Subdivisão de Cartografia Fiscal

Documento: 122452856   |    Despacho deferido

6017.2025/0015159-6 - (SF) Certidões Tributárias

Despacho deferido

Interessados: MARIA ALDENE MESQUITA SILVA

DESPACHO: Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Travessa Véu do Templo, 93

NOME DO INTERESSADO: Maria Aldene Mesquita Silva (CPF ***.861.983-**)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2025/0015159-6

DATA DA DECLARAÇÃO: 26/03/2025

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 184.284.0040-6.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Documento: 122450261   |    Despacho deferido

6017.2025/0016327-6 - (SF) Certidões Tributárias

Despacho deferido

Interessados: MARICELIA DA SILVA REIS

DESPACHO: Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Antônio de Souza Amorim, 389

NOME DO INTERESSADO: Maricelia da Silva Reis (CPF ***.766.618-**)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2025/0016327-6

DATA DA DECLARAÇÃO: 26/03/2025

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 134.476.0198-0.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Equipe Auditores

Documento: 122374303   |    Despacho deferido

6017.2025/0014992-3 - (SF) RETIFICAÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO (PAGAMENTO) DO IMPOSTO ITBI

Despacho deferido

Interessado: FREDERICO CORREA BORBA

DESPACHO: Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação da Auditora-Fiscal, DEFIRO o pedido de retificação de guia, a fim de fazer constar na etiqueta 55.688.154-0 como data do fato gerador 28/01/2025 e não como constou, já que as guias 55.688.154-0 e sua complementar 55.990.444-4 quitam o imposto devido, nos termos da Lei 11.154/91 e do Decreto 55.196/14, sem prejuízo de eventual lançamento complementar do ITBI-IV, caso o Fisco venha a tomar ciência de fato superveniente.

Divisão de Acompanhamento do Contencioso Administrativo e Judicial-Diretoria

Documento: 122444073   |    Decisão

São Paulo, 26 de março de 2025.

Processo nº 6017.2025/0016554-6
Interessado: ANA MARIA AFONSO
CPF: 142.XXX.XXX-92
SQL nº 011.070.0487-1, 011.070.0493-4, 011.070.0495-0, 011.070.0491-8, 011.070.0494-2,
011.070.0492-6, 011.070.0489-6, 011.070.0484-5, 011.070.0490-1, 011.070.0485-3,
011.070.0488-8 e 011.070.0486-1

NL nº 02 de 2023
Assunto: Conversão de Depósito Administrativo em Renda

DECISÃO:
Em face à solicitação do contribuinte, após o fim da instância administrativa, DETERMINO que os valores referentes ao depósito administrativo listados nos documentos 122421403 e 122425275 sejam convertidos em renda, corrigidos monetariamente da data de vencimento até a data de pagamento do depósito administrativo, nos termos do art. 32 da Lei nº 14.107/2005.


As parcelas de 04 a 10 da NL 02 de 2023 deverão ser quitadas até o esgotamento do valor total depositado. O valor excedente deverá ser devolvido ao contribuinte. Esta decisão atende às solicitações feitas nos SEI's: 6017.2025/0001366-5,
6017.2025/0001652-4, 6017.2025/0001662-1, 6017.2025/0001647-8, 6017.2025/0001656-7, 6017.2025/0001649-4,
6017.2025/0001640-0, 6017.2025/0001623-0, 6017.2025/0001644-3, 6017.2025/0001628-1, 6017.2025/0001634-6 e
6017.2025/0001630-3.


Os valores deverão ser corrigidos de acordo com o art. 32 da Lei nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005;
Anote-se e publique-se.

Núcleo AFTM 2

Documento: 122411856   |    Decisão Tributária

­­Referência:

Processo Administrativo SEI nº 6021.2024/0070645-8

CNPJ ou CPF:

XXX.013.558-XX

Contribuinte:

OSWALDO SCATENA

S.Q.L.:

116.200.0028-7

Representante Legal / OAB:

n/c

Assunto:

Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU.

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - NLs 01/2022 a 01/2024 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 116.200.0028-7.

1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme documento 118375531, deverá figurar como sujeito passivo do referido imóvel:

- Proprietário = ESPOLIO DE OSWALDO SCATENA / CPF nº XXX.013.558-XX;

- Compromissário = BERTOLDO RODRIGUES DE CARVALHO FILHO / CPF nº XXX.242.448-XX.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Anote-se, publique-se, encaminhe-se à SUREM/DECAD/DIMOB para emissão de novo lançamento nos termos desta decisão e, a seguir, encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Núcleo AFTM 7

Documento: 122422378   |    Decisão Tributária

DECISÃO:

Processo:

6017.20250001407-6

SGD: -

SQL nº:

159.278.0043-1

Contribuinte:

NOME

CPF

CNPJ

MARIA ISABEL LAZARO

xxx.700.868-xx

Representante:

NOME

CPF

OAB

Assunto:

IPTU - IMPUGNAÇÃO DE LANÇAMENTO

NL:

02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023 e 02/2024

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PR, OVIDÊNCIAS:/

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2. TEMPESTIVIDADE: PEDIDO EM 10/01/2025; VENCIMENTO DA 1ª PARCELA/PRESTAÇÃO ÚNICA: 09/01/2025: TEMPESTIVO (Art.36, inciso II, Lei nº 14.107/05)

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, proferimos a decisão abaixo:

3.1 CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento NL 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023 e 02/2024, uma vez que o pedido é legítimo e tempestivo e, no mérito, JULGO-A IMPROCEDENTE.

3.2.1. Em relação ao pleito da contribuinte, constatamos que os lançamentos ora impugnados - Notificações de Lançamento (NLs) “02” referentes aos exercícios de 2020 a 2024 - decorrem de atualizações cadastrais efetuadas com base em Declaração Tributária de Conclusão de Obra informada pela própria contribuinte, as quais ensejaram a alteração da área construída, do padrão, do uso, do número de pavimentos e do ano de construção do móvel.

3.2.2 Por sua vez, verificamos que os pagamentos já efetuados pela contribuinte se referem somente aos lançamentos correspondentes às NLs “01” dos exercícios de 2020 a 2024, de forma que não merecem prosperar suas alegações.

4. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM nº 10, DE 04/12/2019)

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 63.698/24 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

6. PRAZO RECURSAL: O sujeito passivo deverá quitar o débito fiscal ou, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição dos créditos tributários na Dívida Ativa do Município.

6.1 Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2 Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 04 de dezembro de 2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.3 Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Documento: 122437559   |    Decisão Tributária

DECISÃO:

Processo:

6017.2025/0001402-5

SGD: -

SQL nº:

121.068.0112-1

Contribuinte:

NOME

CPF

CNPJ

SANDRO BELARMINO FERREIRA

xxx.032.628-xx

Representante:

NOME

CPF

OAB

Assunto:

IPTU - IMPUGNAÇÃO DE LANÇAMENTO

NL:

NL 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024 e 01/2025

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2. TEMPESTIVIDADE: PEDIDO EM 10/01/2025; VENCIMENTO DA 1ª PARCELA/PRESTAÇÃO ÚNICA: 22/01/2025: TEMPESTIVO (Art.36, inciso II, Lei nº 14.107/05)

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, proferimos a decisão abaixo:

3.2 CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento NL 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024 e 01/2025, uma vez que o pedido é legítimo e tempestivo e, no mérito, JULGO-A PROCEDENTE.

3.2.1 Por meio da conjugação de elementos do Mapa Digital, de imagens da rede mundial de computadores e com a planta juntada pelo contribuinte, concluímos que lhe assiste razão, uma vez que a área relativa ao terraço descoberto já havia sido contemplada no quadro de áreas e, portanto, compunha o valor da área construída total.

3.2.2 Desta feita, a área construída e a área ocupada devem ser atualizadas para AC = 251 m² e AO = 131 m², a partir de 01/2020.

4. DESPACHO: PROCEDENTE

4.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei 14.107/2005.

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 63.698/24 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

6. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

7. ENCAMINHAMENTO: IPTU-FAC: Aprovada FACWEB. ARQUIVO.

Núcleo AFTM 26

Documento: 117123938   |    Decisão Tributária

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2024/0073143-4

SQL nº: 115.232.0037-4

Contribuinte: FRANCISCA GOMES DE AZEVEDO

CPF nº: XXX.824.698-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 03/2019, 03/20202, 03/2021, 02/2022, 02/2023 e 02/2024

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 09/10/2024; vencimento da 1ª parcela ou prestação única em: 15/10/2024: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005:

3.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nºs 03/2019, 03/20202, 03/2021, 02/2022, 02/2023 e 02/2024 em relação ao pedido de isenção e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a FALTA DE OBJETO, posto que impugnação não é o meio adequado para requerimento de isenção de IPTU.

3.2. CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nºs 03/2019, 03/20202, 03/2021, 02/2022, 02/2023 e 02/2024 em relação ao pedido de alteração da sujeição passiva, nome do proprietário, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, alterando-se o polo de sujeição passiva a constar como proprietária FRANCISCA GOMES DE AZEVEDO - CPF XXX.824.698-XX.

4. Requer a contribuinte a alteração da sujeição passiva alegando que a alteração para o nome do proprietário que atualmente consta no Cadastro Imobiliário Fiscal foi realizada de maneira equivocada e que seu nome deveria constar como proprietária do imóvel.

4.1. De acordo com a matrícula nº 200.550 do 7º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, a requerente é proprietária de 50% do imóvel. Dessa forma, é plausível a alteração solicitada, uma vez que, no contexto da sujeição passiva, qualquer um dos co-proprietários pode ser indicado, considerando a solidariedade passiva prevista no artigo 124 do Código Tributário Nacional.

4.2. Quanto ao pedido de isenção formulado pelo contribuinte, informamos inicialmente que, de acordo com o art. 1º da Lei Municipal nº 11.614/1994, “fica isento do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU o imóvel integrante do patrimônio do aposentado ou pensionista, bem como de beneficiário de renda mensal vitalícia paga pelo Instituto Nacional de Seguridade Social e de beneficiário do Programa de Amparo Social ao Idoso, criado pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, ou outro programa que venha a substituí-lo, cujo valor venal, na data do fato gerador do imposto, seja igual ou inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)”.

O art. 2º da Lei 11.614/1994 dispõe que “a isenção de que cuida o art. 1º desta lei dependerá de requerimento, na forma, prazo e condições que dispuser o regulamento, onde o interessado deverá comprovar que: I - não possui outro imóvel, neste ou em qualquer outro município do país; II - utiliza efetivamente o imóvel como sua residência; III - recebeu, relativo ao mês de janeiro do exercício de incidência do IPTU, valor bruto de até 5 (cinco) salários mínimos”.

Assim, verifica-se que a concessão do benefício em questão é condicionada à formalização de pedido, pelo sujeito passivo, via requerimento padronizado, acompanhado da respectiva documentação. O requerimento mencionado é condição para a aquisição da isenção e a inobservância, pelo sujeito passivo, da forma, condições e prazos estabelecidos no Regulamento do IPTU e detalhados em instrução normativa, implica em renúncia à vantagem fiscal, conforme o art. 45 do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Além disso, de acordo com o § 1º do mesmo dispositivo, “a concessão de quaisquer isenções ou descontos relativos ao IPTU fica condicionada à atualização cadastral da inscrição imobiliária”, que deve ser feita no prazo de até 60 (sessenta) dias, quando ocorrer circunstância que determine a sua alteração.

Diante do exposto, esclarecemos ao contribuinte que para pleitear a isenção para aposentados, pensionistas e beneficiários de renda mensal vitalícia (prevista na Lei Municipal nº 11.614/1994), deve-se apresentar o Requerimento Eletrônico de Isenção, por meio do “Sistema de Isenção de IPTU para Aposentados” (SIIA), disponível no site da Prefeitura da Cidade de São Paulo na internet, por meio do endereço eletrônico: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/index.php?p=29312.

Contudo, não obstante o exposto, encaminhar-se-á o presente expediente para DIMIS para eventual análise quanto ao pedido de isenção parcial.

5. DESPACHO:

5.1. NÃO CONHECIDA POR FALTA DE OBJETO (LEI Nº 14.141/2006, ART. 35): Em relação ao pedido de isenção.

A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

5.2. PROCEDENTE, em relação ao pedido de alteração da sujeição passiva

A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Decreto nº 58.030/2017; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 10.235/1986 e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: DIJUL/IPTU/FAC, para alteração da sujeição passiva a constar como proprietária FRANCISCA GOMES DE AZEVEDO - CPF XXX.824.698-XX e, após, para DIMIS por competência, pela possível utilização do presente processo como requerimento de isenção, conforme solicitado na petição inicial.

Divisão de Imunidades e Isenções A08

Documento: 119109736   |    Decisão Tributária

Ref.: 6017.2024/0009015-3

Assunto: Desconto do Imposto Territorial Urbano - Lei 10.365/87

SQL: 17130212453

Interessado: MARCIO MORAES SANTOS

Exercícios: 2022 a 2024

D E S P A C H O:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1. NADA A PROVIDENCIAR quanto ao pedido de desconto do Imposto Territorial Urbano do imóvel de SQL 17130212453, exercícios de 2022 a 2024, providências tomadas no processo SEI 6017.2024/0009016-1.

2. Base Legal: Lei 10.365/87, Decreto 52.884/11, Lei 14.129/06, Lei 14.094/05;

3. Prazo para impugnação: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/).

4. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente;

5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

6. Anote-se, publique-se.

Documento: 119515023   |    Decisão Tributária

Ref.: 6017.2024/0012415-5

Assunto: Desconto do Imposto Territorial Urbano - Lei 10.365/87

SQL: 17130212518

Interessado: SIMONE DOS SANTOS ARAUJO

Exercícios: 2022 a 2024

D E S P A C H O:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1. NADA A PROVIDENCIAR quanto ao pedido de desconto do Imposto Territorial Urbano do imóvel de SQL17130212518, exercícios de 2022 a 2024, providências tomadas no processo SEI 6017.2024/0012414-7.

2. Base Legal: Lei 10.365/87, Decreto 52.884/11, Lei 14.129/06, Lei 14.094/05;

3. Prazo para impugnação: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/).

4. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente;

5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

6. Anote-se, publique-se.

Divisão de Imunidades e Isenções - Núcleo Assistencia

Documento: 122269847   |    Decisão Tributária

Processo nº 6013.2024/0002956-8

Assunto: Imóvel Municipal com Termo de Permissão de Uso para Terceiro

Interessado: MUNICIPIO DE SAO PAULO

CNPJ: 11.111.111/1111-80

DECISÃO:

1. Tendo em vista as informações do presente processo, determino o cancelamento de ofício dos débitos referentes ao IPTU dos exercícios de 2011 a 2025 do SQL º 030.054.0058-1, tendo em vista tratar-se de imóvel municipal, com termo de permissão de uso a terceiros, nos termos das orientações traçadas pelas Ementas 10.014 e 10.023 (doc SEI nº 105002376 e 105002482).

2. Anote-se, publique-se, restitua-se a DIMIS e, posteriormente a DICLE, para as providências cadastrais.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A03

Documento: 122445153   |    Decisão Tributária

Processo : 6017.2024/0027688-5

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : SERGIO RICARDO FRANCISCO FERREIRA

S.Q.L. : 091.395.0067-5

Advogado : ALEXANDRE COLI NOGUEIRA, OAB/SP 106560

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Deferido.

Restitua-se a SERGIO RICARDO FRANCISCO FERREIRA, CPF nº XXX.882.548-XX - a quantia de R$ 5.813,16 (Cinco mil oitocentos e treze reais e dezesseis centavos), referente à etiqueta nº 55.176.225-1, atualizada monetariamente nos termos da Lei 14.125 de 30/12/2005.

2. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, art. 1-A § 3º da Lei nº 10.734, de 30 de Junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

3. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br.

4. Notifique-se o contribuinte, encaminhe-se para as providências de disponibilização, e após, arquive-se.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A09

Documento: 122433222   |    Decisão Tributária

Processo nº 6017.2024/0020038-2

Interessado(a): SAMARA DE SOUZA XAVIER

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 100.093.0005-7

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, INDEFERIDO liminarmente. Não apresentação de documentos indispensáveis à análise. Resta prejudicada a análise. Não consta data de emissão da matrícula do imóvel, ora apresentada. Também não foi anexada declaração do 1º Cartório de Notas de São Paulo - SP certificando que a transação não ocorreu.

2. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Lei 11.154/91, Portaria SF/SUREM nº 48/2018.

3. A interessada poderá adentrar com um novo Processo Administrativo (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários a comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav.prefeitura.sp.gov.br).

4. Publique-se e depois arquive-se.

Documento: 122422207   |    Decisão Tributária

Processo nº 6017.2024/0043358-1

Interessado(a): SERGIO TOMAZ AVELINO FILHO

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 042.128.0008-1

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes nos autos, deferido. Em virtude de duplicidade de pagamento da mesma guia do imposto.

1.1. Restitua-se a - SERGIO TOMAZ AVELINO FILHO - CPF: xxx.515.182/xx - o valor de R$ 7.751,57 referente à guia nº 55.325.649-1 atualizado monetariamente.

2. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br e solicitar a devolução mediante protocolo pelo aplicativo SAV, conforme orientações disponíveis em https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/?p=27171 .

3. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Lei 11.154/91, artigo 1-A e parágrafos da lei nº 10.734/1989 incluídos pelo artigo 14 da lei nº 18.095/2024.

4. Publique-se, encaminhe-se para providências no sistema ITBI e depois arquive-se.

Documento: 122463862   |    Decisão Tributária

Processo nº 6017.2024/0042875-8

Interessado(a): MARIA SUELI FERREIRA DA SILVA SANTOS

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 075.141.0007-5

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes nos autos, deferido.

1.1. Restitua-se a - MARIA SUELI FERREIRA DA SILVA SANTOS - CPF: xxx.957.425/xx o valor de R$ 3.723,59 referente à guia nº 55.301.988-0 atualizado monetariamente.

2. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br e solicitar a devolução mediante protocolo pelo aplicativo SAV, conforme orientações disponíveis em https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/?p=27171 .

3. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Lei 11.154/91, artigo 1-A e parágrafos da lei nº 10.734/1989 incluídos pelo artigo 14 da lei nº 18.095/2024.

4. Publique-se, encaminhe-se para providências no sistema ITBI e depois arquive-se.

Documento: 122420771   |    Decisão Tributária

Processo nº 6017.2024/0009199-0

Interessado(a): LARISSA ALMEIDA DE SOUZA

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 169.026.0014-6

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes nos autos, deferido. Em virtude de recolhimento em duplicidade da mesma guia do imposto.

1.1. Restitua-se a - LARISSA ALMEIDA DE SOUZA - CPF: xxx.554.148/xx - o valor de R$ 4.949,27 referente à guia nº 55.128.772-1 atualizado monetariamente.

2. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br e solicitar a devolução mediante protocolo pelo aplicativo SAV, conforme orientações disponíveis em https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/?p=27171 .

3. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Lei 11.154/91, artigo 1-A e parágrafos da lei nº 10.734/1989 incluídos pelo artigo 14 da lei nº 18.095/2024.

4. Publique-se, encaminhe-se para providências no sistema ITBI e depois arquive-se.

Documento: 122430394   |    Decisão Tributária

Processo nº 6017.2024/0019940-6

Interessado(a): DOUGLAS ZAMPERLINI

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 118.306.0192-9

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes nos autos, deferido.

1.1. Restitua-se a - DOUGLAS ZAMPERLINI - CPF: xxx.878.758/xx - o valor de R$ 42.595,57 (quarenta e dois mil, quinhentos e noventa e cinco reais e cinquenta e sete centavos) referente à guia nº 54.910.387-2 atualizado monetariamente.

2. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br e solicitar a devolução mediante protocolo pelo aplicativo SAV, conforme orientações disponíveis em https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/?p=27171 .

3. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Lei 11.154/91, artigo 1-A e parágrafos da lei nº 10.734/1989 incluídos pelo artigo 14 da lei nº 18.095/2024.

4. Publique-se, encaminhe-se para providências no sistema ITBI e depois arquive-se.

Documento: 122421576   |    Decisão Tributária

Processo nº 6017.2024/0044008-1

Interessado (a): ALEXANDRE JOSE BARBIERI DE SOUSA

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 086.149.0014-7

DECISÃO:

1. À vista dos elementos, informações e do parecer constantes dos autos, INDEFERIDO. Não foi comprovado recolhimento a maior do imposto.

1.1 A base de cálculo do imposto ITBI-IV é o valor venal de referência que será afastado caso o valor de transação seja superior, de acordo com o ordenamento jurídico, conforme determina o anexo único do Decreto nº 55.196/2014 que explica a apuração da base de cálculo do imposto.

2. Base Legal: artigos 7º e 8º, parágrafo 3º, inciso I, do anexo único do Decreto nº 55.196/2014 (Regulamento do ITBI-IV), lei 11.154/91.

3. Prazo para recurso: 30 (trinta) dias contados da ciência, expressa ou tácita, desta decisão no Domicílio Eletrônico do Cidadão (DEC), ou da data de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC), nos termos da legislação, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav.prefeitura.sp.gov.br).

4. Publique-se, aguarde-se o prazo recursal e, no silêncio, arquive-se.

Documento: 122419893   |    Decisão Tributária

Processo nº 6017.2024/0018793-9

Interessada: RODRIGO ROSA DE OLIVEIRA

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 003.060.0066-0

DECISÃO:

1. O interessado declara que recolheu o imposto ITBI-IV, porém teria direito à isenção por se tratar de primeiro imóvel. Entretanto, o valor de transação (R$ 185.500,00) ultrapassa o valor previsto em lei para o ano de 2019, qual seja, R$ 169.513,88. Diante disso, à vista dos elementos e informações constantes dos autos, INDEFIRO o pedido de restituição de ITBI-IV.

2. Base Legal: art. 3º da lei 13.402/2002 alterado pela lei 15.891/2013.

3. Prazo para recurso: 30 (trinta) dias contados da data de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC), nos termos da legislação vigente, a ser protocolado por meio do SAV. Deverá anexar a matrícula atualizada do imóvel.

4. Publique-se, aguarde-se o prazo recursal e, no silêncio, arquive-se.

Documento: 122415245   |    Decisão Tributária

Processo nº 6017.2024/0020191-5

Interessado(a): ROBSON HENRIQUE BORGES DE SOUZA

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 041.111.0179-8

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, INDEFERIDO pela falta de documento a fim de comprovar de legitimidade ou apresentação de documento inválido. A procuração ora apresentada não está assinada pelo requerente.

2. Base Legal: Artigo 123 e 165 I do Código Tributário Nacional, e Lei 11.154/91.

3. O contribuinte poderá impetrar um novo processo com toda a documentação necessária, inclusive as duas matrículas atualizadas, observando-se o prazo decadencial.

4. Publique-se e arquive-se.

Documento: 122416550   |    Decisão Tributária

Processo nº 6017.2024/0013359-6

Interessado(a): ADRIANO KANAYAMA FERREIRA

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 057.237.0004-9

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes nos autos, deferido.

1.1. Restitua-se a - ADRIANO KANAYAMA FERREIRA - CPF: xxx.515.628/xx - o valor de R$ 7.864,17 referente à guia nº 55.180.561-7 atualizado monetariamente.

2. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br e solicitar a devolução mediante protocolo pelo aplicativo SAV, conforme orientações disponíveis em https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/?p=27171 .

3. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Lei 11.154/91, artigo 1-A e parágrafos da lei nº 10.734/1989 incluídos pelo artigo 14 da lei nº 18.095/2024.

4. Publique-se, encaminhe-se para providências no sistema ITBI e depois arquive-se.

Documento: 122460835   |    Decisão Tributária

Processo nº 6017.2024/0013157-7

Interessado(a): JOAO MIGUEL CASEMIRO DOS SANTOS GONCALVES

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 043.095.0002-1

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes nos autos, deferido. Em virtude da não concretização do negócio. Apresentado o distrato entre as partes.

1.1. Restitua-se a - JOÃO MIGUEL CASEMIRO DOS SANTOS GONCALVES - CPF: xxx.241.621/xx- o valor de R$ 5.955,84 referente à guia nº 54.907.236-5 atualizado monetariamente.

2. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br e solicitar a devolução mediante protocolo pelo aplicativo SAV, conforme orientações disponíveis em https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/?p=27171 .

3. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Lei 11.154/91, artigo 1-A e parágrafos da lei nº 10.734/1989 incluídos pelo artigo 14 da lei nº 18.095/2024.

4. Publique-se, encaminhe-se para providências no sistema ITBI e depois arquive-se.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A13

Documento: 122459416   |    Decisão Tributária

Processo : 6017.2023/0037212-2

Assunto : Restituição de valores pagos no PPI

Interessado : VALTER RODRIGUES CARDOSO

CPF/CNPJ : xxx.136.668-xx

CCM/SQL : 105.073.0021-0

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes do presente processo, DEFIRO a restituição do valor de R$ 3.874,45 (três mil oitocentos e setenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos), referente ao saldo credor dos pagamentos efetuados como parcelas do PPI 3184697-1 (quitado).

2. Fundamento Legal: Art. 165 a 168 CTN, Lei 14.107/05 e regulamentações

3. O interessado poderá consultar a disponibilização do valor em https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br/

4. Publique-se, encaminhe-se para providências de disponibilização no sistema e conclua-se.

DEJUG - Gabinete - Núcleo de Entrada de Processos

Documento: 122439892   |    Decisão Tributária

Processo: 6017.2025/0006352-2

Assunto: Consulta Tributária

Interessado: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA SESI

CNPJ: 03.775.159/0001-76

SOLUÇÃO DE CONSULTA SF/DEJUG nº 11, de 26 de março de 2025

ISS. Serviços relacionados a administração de vales-alimentação. Subitem 17.11 da Lista de Serviços da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003. Emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO, no uso de suas atribuições legais, em especial à vista dos artigos 73 a 78 da Lei nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005, e em conformidade com o que consta nos autos do processo administrativo;

ESCLARECE:

1. Trata-se de consulta formulada por pessoa jurídica de direito privado, estabelecida fora desta municipalidade.

2. A consulente informa que realiza o fornecimento de vale-refeição para seus funcionários e abriu licitação para contratação de fornecedor desse serviço.

3. A licitante atua com dois contratos principais: (i) um contrato de prestação de serviços firmado com empresas que implementam o sistema de vales para seus colaboradores e (ii) um contrato de credenciamento com estabelecimentos comerciais para que aceitem os vales como meio de pagamento.

4. A consulente informa que um dos licitantes, cuja localização neste município foi verificada por meio da pesquisa ao CNPJ fornecido, apresentou proposta prevendo a emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) com base de cálculo 'valor zero' para o ISS relativo ao primeiro contrato - relação jurídica entre a consulente e o prestador -, esclarecendo que sua remuneração ocorre apenas por meio dos contratos firmados com estabelecimentos credenciados para aceitação dos vales.

5. A consulente acrescenta que a licitante teria apresentado consulta anteriormente expedida pela Prefeitura de São Paulo, na qual se afirma que a base de cálculo do imposto é o preço do serviço, não englobando valores recebidos para fins de repasse. Além disso, menciona uma 'manifestação formal do Município de São Paulo (via e-mail)', na qual a autoridade municipal teria esclarecido que a NFS-e deve ser emitida exclusivamente com o valor total das comissões, tarifas e honorários cobrados dos clientes, tanto da rede beneficiada quanto da rede habilitada, e que o valor de repasse não poderia constar como 'dedução da base de cálculo para fins da NFS-e', devendo ser informado no campo 'discriminação dos serviços'.

6. A consulente não juntou ao processo ou referenciou de forma específica e identificável as decisões e/ou comunicações mencionadas no item anterior.

7. Diante das informações apresentadas, a consulente questiona se o licitante deve emitir nota fiscal com valor zero de serviços, destacando apenas o montante repassado para os vales, ou se está dispensado da emissão de nota fiscal nesse caso, podendo efetuar a cobrança por meio de nota de débito.

8. O serviço caracteriza-se pelo fornecimento e administração de vales-refeição, vales-alimentação, vales-transporte e similares via emissão impressa ou carregados em cartões eletrônicos ou magnéticos, ou outros oriundos de tecnologia adequada, sendo enquadrado no subitem 17.11 da Lista de Serviços da Lei nº 13.701, de 2003 e classificado no código 03205 do Anexo 1 da Instrução Normativa SF/SUREM nº 08, de 2011.

9. De acordo com o artigo 14 da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, a base de cálculo do imposto é o preço do serviço, como tal considerada a receita bruta a ele correspondente, sem nenhuma dedução, excetuados os descontos ou abatimentos concedidos independentemente de qualquer condição.

10. Dessa forma, a base de cálculo corresponde ao preço do serviço efetivamente pago à contratada para a realização do objeto de interesse da contratante, que consiste na execução das atividades necessárias para que o benefício final - o fornecimento do vale-refeição - seja disponibilizado aos funcionários da consulente.

11. A partir da análise do contrato de licitação apresentado, verifica-se que o objeto consiste na contratação de empresa especializada para prestar serviços de gerenciamento, administração, implementação, distribuição e fornecimento de benefícios de vale-alimentação e vale-refeição, por meio de cartão magnético com chip de segurança e tecnologia por aproximação, para os empregados das entidades do sistema. Verifica-se ainda que a empresa é remunerada por meio de uma 'Taxa de Administração'.

12. Assim, todo o valor pago à contratada e por ela retido a título de remuneração pelo serviço prestado deve compor a base de cálculo do ISS na emissão da NFS-e.

13. Não fazem parte do preço do serviço os valores que, eventualmente, apenas transitam pela conta da contratada e não são retidos como parte de sua remuneração, pois não configuram preço do serviço e, consequentemente, não compõem a base de cálculo do imposto.

14. Esclarece-se que esta consulta foi solucionada com base em informações e documentos apresentados pela consulente. Qualquer incongruência entre tais informações e a realidade fática poderá levar a tratamento tributário diverso daquele apontado pelas conclusões desta solução de consulta.

15. Comunique-se o teor desta solução de consulta à consulente e, após as providências de praxe, proceda-se ao arquivamento.

Isaac Libardi Godoy

Diretor do Departamento de Tributação e Julgamento

Núcleo de Intimação e Publicação

Documento: 122480215   |    Comunicado

São Paulo, 26 de março de 2025.

COMUNICADO DICOP

Nos termos do artigo 5º do Decreto Municipal nº 56.223 de 1º/07/2015, alterado pelo Decreto 56.881 de 18/03/2016 fica credenciada de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, a partir da data de publicação deste Comunicado no D.O.C., a advogada abaixo relacionada:

ADVOGADA - OAB Nº - CPF

Priscila Lino Dantas de Oliveira - OAB/SP 390.020 - CPF: xxx.203.968-xx

SECRETARIA DA FAZENDA

SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL

Núcleo do Cadastro Informativo Municipal

Documento: 122437152   |    Decisão Tributária

Referência: 6017.2021/0068504-6

Assunto: Impugnação do Comunicado CADIN nº 545.187/2021

Interessada: LINDAURIA MARIA BARBOZA

CPF: xxx.763.628-xx

DECISÃO

1. À vista das informações constantes do presente expediente, em especial no Parecer consignado em doc. 122436982, que passa a integrar esta decisão, INDEFIRO o pedido de suspensão no CADIN dos registros dos débitos de IPTU, exercícios de 2016 a 2018, referentes ao imóvel de SQL 136.113.0005-4;

1.1. A requerente é solidariamente responsável pelos pagamentos dos impostos incidentes sobre o imóvel SQL 136.113.0005-4 (lote-pai), conforme prevê o Art. 11 do Decreto Municipal nº 52.884/2011.

2. Nada a providenciar com relação aos débitos de IPTU, exercícios de 2002-2004, 2014-2015 e 2019-2020, referentes ao mesmo SQL, tendo em vista que os registros foram excluídos pelo sistema de origem;

3. Da intimação caberá um único recurso à autoridade imediatamente superior, nos termos da legislação vigente.

4. Intime-se e devolva-se a DICOP para as medidas decorrentes desta decisão, depois de transcorrido o prazo recursal.

Documento: 122379358   |    Decisão Tributária

Processo nº 6017.2022/0069054-8

Assunto: Discordância com relação ao Comunicado CADIN nº 1199595/2022.

Interessado: FERNANDO KASINSKI LOTTENBERG.

CPF: xxx.194.398-xx

SQL: 299.082.0530-5

Advogada: PRISCILA LINO DANTAS DE OLIVEIRA - OAB/SP 390020

CPF: xxx.203.968-xx

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes nos autos, NADA A DEFERIR, uma vez que os débitos em questão foram excluídos pelo sistema de origem.

2. Intime-se e arquive-se.

Documento: 122377979   |    Decisão Tributária

Processo nº 6017.2022/0047626-0

Assunto: Discordância com relação ao Comunicado CADIN nº 678352/2022.

Interessado: COSMO RODRIGUES DOS SANTOS.

CPF: xxx.433.448-xx

SQL: 174.047.0024-7

DECISÃO

1. Atendendo ao disposto nos autos e à vista do parecer consignado em documento nº , que passa a integrar esta decisão, INDEFIRO o pedido de suspensão no CADIN do registro dos débitos de IPTU, exercício 2015, (Notificação de Lançamento 02 - complementar) referentes ao SQL 174.047.0024-7, tendo em vista que não foi apresentada causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário dentre as elencadas no Art. 151 da Lei Federal no 5.172/66 (CTN).

2. Da intimação caberá um único recurso à autoridade imediatamente superior, nos termos da legislação vigente.

3. Intime-se e devolva-se à auditoria-fiscal para as medidas decorrentes desta decisão, depois de transcorrido o prazo recursal.

Documento: 122472858   |    Decisão Tributária

Referência: Processo SEI nº 6017.2022/0001965-0

Assunto: Impugnação ao Comunicado CADIN nº 517.089/2021

Interessada: MARIA CRISTINA MACHADO MACIEL

CPF: xxx.807.538-xx

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes do presente expediente, em especial no Parecer consignado em doc. 122472718, que passa a integrar esta decisão, nada resta a ser providenciado, uma vez que a retirada dos registros referentes ao débito de IPTU, exercícios de 2015 a 2020, SQL 109.108.0011-0, do CADIN, ocorreu de forma automática com a exclusão do débito pelo sistema de origem.

2. Intime-se e arquive-se.

Grupo 2 - Força Tarefa Novos AFTMs

Documento: 108967890   |    Decisão Tributária

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2022/0044855-0

SQL nº: 070.081.0041-8

Contribuinte: NILTON MENDES DO NASCIMENTO FANTINATI - CPF/CNPJ nº XXX.648.918-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 02/2017, 02/2018, 02/2019, 02/2020, 02/2021 e 02/2022

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 15/08/2022; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 15/08/2022 (NL 02/2017, NL 02/2018, NL 02/2019, NL 02/2020, NL 02/2021 e NL 02/2022): TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005:

3.1. CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 02, dos exercícios de 2017 a 2022, referentes ao imóvel de SQL nº 070.081.0041-8, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a alteração da área construída para 350 m², da área ocupada para 153 m² e da quantidade de pavimentos para 3, a partir de 01/2020.

3.2. DE OFÍCIO altero o ano de conclusão da construção para 2008.

4. Em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU nº 02, referentes aos exercícios de 2017 a 2022, alegando que a área construída, a área ocupada e quantidade de pavimentos estão erradas. Além disso, solicitou a Remissão dos créditos tributários relacionados à alteração de área construída nos exercícios anteriores, conforme lei 17.202/2019.

4.1. Analisando a documentação apresentada pela impugnante, especialmente a planta anexada - que foi elaborada por profissional competente e que traz quadro de áreas detalhado por pavimento e identifica adequadamente a construção -, em conjunto com a DTCO nº 2022.1007607-9 (doc. nº 096375201) - efetuada em 12/08/2022 (posteriormente ao processamento da FAC nº 2061533 (doc. 096375225)), a fim de regularizar a edificação, conforme as normas previstas na Lei Municipal nº 17.202/2019 - e considerando também a situação fática do imóvel - que pode ser observada por meio do Mapa Digital da Cidade e por outras imagens disponíveis na rede mundial de computadores (doc. nº 108964377) -, concluímos que a área ocupada do imóvel deve ser retificada para 153 m2 (conforme planta) e a área construída para 350 m2 (conforme planta e imagens), nos termos do que dispõe o art. 12 da Lei Municipal nº 10.235/1986, inclusive seu parágrafo único, que estabelece que “quando a área construída bruta for representada por número que contenha fração de metro quadrado, será feito o arredondamento para a unidade imediatamente superior”.

4.1.1. Esse entendimento segue o parecer (doc. 071870951) desenvolvido em 10 de outubro de 2022.

4.2. Atualizado de ofício o ano de conclusão da obra, declarado na DTCO como 2008.

4.3. Por fim, informamos que o pedido de remissão dos créditos tributários, também formulado pelo contribuinte, com fundamento no art. 26 da Lei Municipal nº 17.202/2019, já foi analisado no âmbito deste mesmo processo administrativo, em consonância com a decisão nº 108967513. Caso o requerente discorde da referida decisão, deverá seguir as instruções nela contidas, apresentando sua contestação mediante protocolo de processo administrativo no CAF (Centro de Atendimento da Fazenda), localizado na Praça do Patriarca, nº 69, Centro, São Paulo/SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira), com agendamento prévio obrigatório, por meio do endereço eletrônico https://agendamentosf.prefeitura.sp.gov.br.

5. DESPACHO: PROCEDENTE.

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Documento: 108719196   |    Decisão Tributária

Processo: 6017.2024/0021322-0

SQL nº: 050.019.0030-1

Contribuinte: PAULO CESAR ALEIXO COLI - CPF nº XXX.535.438-XX

Representante: CARLOS MANUEL DOS SANTOS ELOY RODRIGUES PEREIR- CPF nº XXX.790.478-XX -

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 02/2021, 02/2022, 02/2023 e 01/2024

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 19/04/2024; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 20/01/2024 (NL 02/2021, NL 02/2022 e NL 02/2023) e em 20/02/2024 (NL 01/2024): TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 02/2023, nº 02/2022, nº 02/2021 e nº 01/2024, referentes ao imóvel de SQL nº 050.019.0030-1, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo os respectivos lançamentos em todos os seus termos.

4. Em síntese, o requerente contestou os lançamentos complementares referentes aos exercícios de 2021, 2022 e 2023, além da NL 01/2024, alegando que por ter promovido a regularização do imóvel tais créditos tributários teriam sido remidos, nos termos da Lei nº 17.202/19. O contribuinte também questionou a área construída que deveria ser 246,75m².

4.1. Inicialmente, cabe esclarecer que os lançamentos impugnados se basearam nos dados do imóvel registrados no Cadastro Imobiliário Fiscal (doc. SEI nº 108341668), os quais passaram a constar de sua inscrição, a partir de 12/2023, em decorrência da atualização cadastral efetuada de ofício, por meio da FAC nº 6012139 (doc. SEI nº 108342171). Tal alteração modificou a área construída de 154 m² para 247 m², entre outros dados avaliativos, tendo como referência as informações obtidas da Declaração Tributária de Conclusão de Obra (DTCO) nº 2023.1008569-0 (doc. SEI nº 108342351).

4.1.1. Quanto à área construída, o valor que consta do Cadastro Imobiliário Fiscal (247 m2) já representa o que foi declarado pelo contribuinte (246,75 m2), após o arredondamento efetuado nos termos do que dispõe o parágrafo único do art. 12 da Lei Municipal nº 10.235/1986. Tal dispositivo estabelece que “quando a área construída bruta for representada por número que contenha fração de metro quadrado, será feito o arredondamento para a unidade imediatamente superior”. Assim, não procede a alegação de que a área construída deveria ser retificada.

4.2. O requerente afirmou que os créditos tributários constituídos pelos lançamentos impugnados decorreram da regularização do imóvel e, portanto, não poderiam ter sido lançados, já que o benefício da remissão previsto pela Lei nº 17.202/19 teria alcançado tais créditos. No entanto, esse entendimento do contribuinte está equivocado, visto que o benefício da remissão se aplica somente aos créditos tributários pretéritos decorrentes do procedimento de regularização, nos termos do art. 26 da referida lei:

“Art. 26. Ficam remidos os créditos tributários do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pretéritos decorrentes dos procedimentos de regularizações previstas nesta Lei.”

4.2.1 O correto entendimento sobre a Lei nº 17.202/19, em relação à remissão de IPTU, é que serão remidos os créditos tributários decorrentes da regularização que se refiram a exercícios anteriores a 2020 (início da vigência da lei), ao passo que os créditos posteriores a 2020 poderão ser constituídos regularmente, sem óbices.

4.2.2 Os lançamentos impugnados constituíram os créditos tributários decorrentes da regularização relativos a exercícios de 2024, 2021, 2022 e 2023, logo posteriores à vigência da Lei nº 17.202/19. Como não há impedimento para o lançamento dos créditos tributários do IPTU relativos a exercícios posteriores à vigência da lei, verifica-se que os créditos tributários questionados pelo requerente são válidos e não merecem nenhuma retificação. Desse modo, conclui-se que não assiste razão ao requerente, devendo ser mantidos os lançamentos ora impugnados.

4.3. Por fim, informamos que o pedido de remissão dos créditos tributários, também formulado pelo contribuinte, com fundamento no art. 26 da Lei Municipal nº 17.202/2019, já foi analisado no âmbito deste mesmo processo administrativo, em consonância com a decisão nº 108715660. Caso o requerente discorde da referida decisão, deverá seguir as instruções nela contidas, apresentando sua contestação mediante protocolo de processo administrativo no CAF (Centro de Atendimento da Fazenda), localizado na Praça do Patriarca, nº 69, Centro, São Paulo/SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira), com agendamento prévio obrigatório, por meio do endereço eletrônico https://agendamentosf.prefeitura.sp.gov.br.

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Documento: 110220428   |    Decisão Tributária

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2024/0028699-6

SQL nº 050.156.0295-2

Contribuinte: MARIO RICARDO GREGO RIOS - CPF/CNPJ nº XXX.403.298-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 02/2019 - 02/2024

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE:

2.1. pedido protocolado em 04/06/2024; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU das NLs n° 02/2019 - 02/2024 em 23/06/2024: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005:

3.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às NLs n° 02/2019 - 02/2024, referente ao imóvel de SQL nº 050.156.0295-2, em relação ao pedido de remissão e DENEGO o seu seguimento, visto não ser objeto de impugnação ao lançamento, devendo ser apreciado pelo setor competente da Subsecretaria da Receita Municipal (Divisão de Imunidades e Isenções - DIMIS), nos termos do artigo 35-A do Decreto 58030/2017 e Lei 14.107/2005, conforme apontado no item n° 4.6 abaixo.

3.2. CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU n° 02/2019 - 02/2024, referente ao imóvel de SQL nº 050.156.0295-2, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a alteração da área construída para 1.240 m².

3.4. DE OFÍCIO, determino alteração da área ocupada para 440 m², nome do proprietário para espólio de GELSOMINO RIOS e ano de construção corrigido para 2004.

4. Em síntese, o contribuinte contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2019 a 2024, alegando a incorreção e solicitando a alteração da área construída para 1.239,90 m². Além disso, também solicitou remissão dos créditos tributários, relativos aos exercícios citados, sob alegação de que seu caso se enquadraria na previsão do art. 26 da Lei Municipal nº 17.202/2019.

4.1. Consultando os nossos registros, verificamos que a área construída e ocupada do imóvel foram alteradas para 800 m² e 340 m², a partir de 01/2019, em face de atualização cadastral efetuada de ofício, por meio da FAC n° 2213280 (doc. n° 108925679), processada em 29/04/2024, que também retificou o ano de construção corrigido para 2003, o número de pavimentos para 3 e o uso para escola (código n° 71).

4.2. Tais alterações foram realizadas com base nos dados relacionados à situação fática do imóvel, obtidos pela fiscalização tributária no âmbito do projeto de telemetria a laser do parque imobiliário municipal, e foram determinadas no bojo do Processo Sei! nº 6017.2024/0012447-3, com respaldo no que estabelece o art. 95, § 5º, do Decreto Municipal nº 52.884/2011: “caso haja omissão do sujeito passivo, ou a Administração Tributária não concorde com as declarações por ele prestadas, esta inscreverá ou atualizará, de ofício, os dados do imóvel no Cadastro Imobiliário Fiscal com base nos dados de que tenha ciência”.

4.3. Analisando a documentação apresentada pela impugnante, especialmente a planta anexada (doc. n° 104503759), que foi assinada por profissional competente e que traz quadro de áreas detalhado, em conjunto com a DTCO nº 2024.1002155-3 (doc. nº 108925652) - declarada em 04/06/2024 (e, portanto, posteriormente ao processamento da FAC nº 2213280, que originou as alterações), a fim de regularizar a edificação, conforme as normas previstas na Lei Municipal nº 17.202/2019 - e considerando também a situação fática do imóvel - que pode ser observada por meio do Mapa Digital da Cidade e por outras imagens disponíveis na rede mundial de computadores (doc. nº 110222168) -, entendemos que assiste razão ao contribuinte em suas alegações e determinamos a realização das seguintes retificações, com efeitos a partir de 01/2020, para que os dados constantes no Cadastro Imobiliário Fiscal fiquem mais compatíveis com a situação fática:

4.3.1. Área construída de 800 m² para 1.240 m² (após aplicação do critério legal de arredondamento);

4.3.2. Área ocupada de 340 m² para 440 m² (após aplicação do critério legal de arredondamento);

4.3.3. Proprietário de GELSOMINO RIOS para espólio de GELSOMINO RIOS (conforme doc. n° 104503673 - fl. 8 e 9);

4.3.2. Possuidor de CECILIA MATHILDA GREGO RIOS para MARIO RICARDO GREGO RIOS (conforme doc. n° 104503673 - fl. 9);

4.3.5. Ano de construção corrigido de 2003 para 2004 (pois se trata da imagem mais antiga disponível da edificação na configuração atual).

4.4. Em relação aos dados avaliativos, informamos que a área construída registrada na planta e na DTCO-ANISTIA (1.072,02 m²) não leva em consideração a área do terraço descoberto (167,88 m²), No entanto, o próprio requerimento do contribuinte procedeu corretamente com a adição da área não computada, resultando no valor de 1.239,9 m². Quanto a área ocupada, informa-se que ela, no presente caso, reflete a área do pavimento térreo (439,63 m²).

4.5. Em relação aos efeitos a partir de 01/2020, a título de esclarecimento, informamos que que

4.6. Por fim, informamos que o pedido de remissão dos créditos tributários, também formulado pelo contribuinte, com fundamento no art. 26 da Lei Municipal nº 17.202/2019, já foi analisado no âmbito deste mesmo processo administrativo, em consonância com a decisão nº 110220086. Caso o requerente discorde da referida decisão, deverá seguir as instruções nela contidas, apresentando sua contestação mediante protocolo de processo administrativo no CAF (Centro de Atendimento da Fazenda), localizado na Praça do Patriarca, nº 69, Centro, São Paulo/SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira), com agendamento prévio obrigatório, por meio do endereço eletrônico https://agendamentosf.prefeitura.sp.gov.br.

5. DESPACHO:

5.1. NÃO CONHECIDA POR AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA - PEDIDO DE REMISSÃO - NLs n° 02/2019 - 02/2024 - item n° 3.1.

5.1.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

5.2. PROCEDENTE - NLs n° 02/2019 - 02/2024, - item n° 3.2

5.4.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.4.2. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.4.3. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.4.4. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.4.5. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Documento: 109246796   |    Decisão Tributária

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2023/0016937-8

SQL nº: 145.025.0046-0

Contribuinte: JOAO MAIERU - CPF/CNPJ nº XXX.552.778-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 02/2017, 02/2018, 02/2019, 02/2020 e 02/2021

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 28/03/2023; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 08/01/2023 (NL 02/2017, NL 02/2018, NL 02/2019, NL 02/2020 e NL 02/2021): TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005:

3.1. CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 02, dos exercícios de 2017 a 2021, referentes ao imóvel de SQL nº 145.025.0046-0, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a alteração de número de pavimentos de 1 para 2, a partir de 01/2017.

3.2. DE OFÍCIO altero a área construída de 375 m² para 394 m² e a área ocupada de 200 para 302 m², a partir de 01/2020.

4. Em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU nº, referentes aos exercícios de 2017 e 2021, alegando sobre a quantidade de pavimentos e que os lançamentos retroativos estavam errados quanto a Lei nº 17.202/2019.

4.1. O contribuinte está correto quanto a quantidade de pavimentos, como é possível observar na planta (doc. 080699814) e nas imagens aéreas (doc. 109195751).

4.2. Ressaltamos que o valor de 394 m2 representa a área construída bruta do imóvel para fins de IPTU e é equivalente à soma da área construída declarada pelo próprio contribuinte (354,43 m2), por meio da DTCO nº 2020.1010483-4 (doc. 089952177) com a área de garagem também informada pelo impugnante e a área estimada dos terraços descobertos (totalizando aproximadamente 38,76 m2) - observado pela planta fornecida pelo contribuinte (doc. 080699814)-, com o devido arredondamento legal, tudo em conformidade com o que estabelece o art. 12 da Lei Municipal nº 10.235/1986. Por fim, cabe enfatizar que, de acordo com o art. 12, inciso II, da Lei Municipal nº 10.235/1986, as áreas de piscinas, sacadas e terraços descobertos são tributáveis pelo IPTU.

4.2.1. As áreas podem ser observadas no doc. 109195751 nas figuras 7 e 8 desse documento.

4.3. Por fim, informamos que o pedido de remissão dos créditos tributários, também formulado pelo contribuinte, com fundamento no art. 26 da Lei Municipal nº 17.202/2019, já foi analisado no âmbito deste mesmo processo administrativo, em consonância com a decisão nº 109238571. Caso o requerente discorde da referida decisão, deverá seguir as instruções nela contidas, apresentando sua contestação mediante protocolo de processo administrativo no CAF (Centro de Atendimento da Fazenda), localizado na Praça do Patriarca, nº 69, Centro, São Paulo/SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira), com agendamento prévio obrigatório, por meio do endereço eletrônico https://agendamentosf.prefeitura.sp.gov.br.

5. DESPACHO: PROCEDENTE.

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Documento: 108736849   |    Decisão Tributária

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2024/0007895-1

SQL nº: 112.467.0041-6

Contribuinte: ROZIMEIRE GARCIA CAVALCANTI - CPF/CNPJ nº XXX.548.108-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2024

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 16/02/2024; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 22/02/2024: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2024, referente ao imóvel de SQL nº 112.467.0041-6, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

4. Em síntese, o requerente contestou o lançamento referentes ao exercício de 2024, alegando que a área construída deveria ser de 209,40m² e que, por ter promovido a regularização do imóvel, seus créditos tributários deveriam ter sido remidos, nos termos da Lei nº 17.202/19.

4.1. Inicialmente, cabe esclarecer que os lançamentos impugnados se basearam nos dados do imóvel registrados no Cadastro Imobiliário Fiscal (doc. SEI nº 108686324), os quais passaram a constar de sua inscrição, a partir de 01/2021, em decorrência da atualização cadastral efetuada de ofício, por meio da FAC nº 1810730 (doc. SEI nº 108686531). Tal alteração modificou a área construída de 151 m² para 263 m², entre outros dados avaliativos, tendo como referência as informações obtidas da Declaração Tributária de Conclusão de Obra (DTCO) nº 2023.1002552-2 (doc. SEI nº 108686820).

4.1.1. No processo SEI nº 6017.2020/0031973-0, foi utilizada a planta anexada à DTCO-ANISTIA em conjunto com imagens do Street View. Concluiu-se que a área total seria de 263 m² (AC 237,43 m² + 25,38 m² de terraço descoberto). O mesmo entendimento foi alcançado no processo atual, razão pela qual se mantém a conclusão.

4.2. O requerente afirmou que os créditos tributários constituídos pelos lançamentos impugnados decorreram da regularização do imóvel e, portanto, não poderiam ter sido lançados, já que o benefício da remissão previsto pela Lei nº 17.202/19 teria alcançado tais créditos. No entanto, esse entendimento do contribuinte está equivocado, visto que o benefício da remissão se aplica somente aos créditos tributários pretéritos decorrentes do procedimento de regularização, nos termos do art. 26 da referida lei:

“Art. 26. Ficam remidos os créditos tributários do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pretéritos decorrentes dos procedimentos de regularizações previstas nesta Lei.”

4.2.1 O correto entendimento sobre a Lei nº 17.202/19, em relação à remissão de IPTU, é que serão remidos os créditos tributários decorrentes da regularização que se refiram a exercícios anteriores a 2020 (início da vigência da lei), ao passo que os créditos posteriores a 2020 poderão ser constituídos regularmente, sem óbices.

4.3. Os exercícios de 2018, 2019 e 2020 não foram corrigidos pela FAC nº 1810730 (doc. SEI nº 108686531), portanto, não há o que ser alterado.

4.4. Por fim, informamos que o pedido de remissão dos créditos tributários, também formulado pelo contribuinte, com fundamento no art. 26 da Lei Municipal nº 17.202/2019, já foi analisado no âmbito deste mesmo processo administrativo, em consonância com a decisão nº 108736564. Caso o requerente discorde da referida decisão, deverá seguir as instruções nela contidas, apresentando sua contestação mediante protocolo de processo administrativo no CAF (Centro de Atendimento da Fazenda), localizado na Praça do Patriarca, nº 69, Centro, São Paulo/SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira), com agendamento prévio obrigatório, por meio do endereço eletrônico https://agendamentosf.prefeitura.sp.gov.br.

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Grupo 5 - Força Tarefa Novos AFTMs

Documento: 122417433   |    Decisão Tributária

DECISÃO TRIBUTÁRIA:

Processo: 6017.2021/0016245-0

SQL nº: 072.201.0072-8

Contribuinte: FLAVIO CHAVES LEAO - CPF/CNPJ nº XXX.149.068-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU).

Notificações: 02/2015 a 02/2020.

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1.TORNO SEM EFEITO a decisão tributária proferida por intermédio do Processo Administrativo SEI 6017.2021/0016245-0, documento 114595656, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC em 19/02/2025, e em seu lugar profiro a seguinte decisão:

2. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

3. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 09/04/2021; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 15/01/2021: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

4. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 02/2015 a nº 02/2020, referentes ao imóvel de SQL nº 072.201.0072-8, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a alteração da área construída de 350 m² para 250 m² e a alteração da área ocupada de 238 m² para 168 m², a partir de 01/2015.

5. Em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU complementares, referentes aos exercícios de 2015 a 2020, alegando que o cadastro imobiliário se encontra equivocado no que concerne à área construída e à área ocupada, declarando que o correto seria 249,39 m² e 167,28 m², respectivamente.

5.1. Ademais, analisando a documentação apresentada pelo impugnante, em conjunto com a DTCO nº 2021.1004982-7 (doc. nº 054979341) - efetuada em 28/03/2021, a fim de regularizar a edificação, conforme as normas previstas na Lei Municipal nº 17.202/2019 - e considerando também a situação fática do imóvel - que pode ser observada por meio do Mapa Digital da Cidade (doc. nº 114590011) e por outras imagens disponíveis na rede mundial de computadores (doc. nº 114590375) -, concluímos que a área ocupada deve ser alterada para 168 m2 e a área construída para 250 m2 (conforme planta, imagem e certificado de regularização), a partir de 01/2015, nos termos do que dispõe o art. 12 da Lei Municipal nº 10.235/1986, inclusive seu parágrafo único, que estabelece que “quando a área construída bruta for representada por número que contenha fração de metro quadrado, será feito o arredondamento para a unidade imediatamente superior”.

5.2. Dessa forma, pelo exposto acima, julgamos procedente a irresignação do requerente.

6. DESPACHO: PROCEDENTE.

6.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: DICLE TPCL, quanto aos exercícios decadentes, e IPTU/FAC.

Equipe - AFTMs 2024

Documento: 122416587   |    Decisão Tributária

PROCESSO: 6057.2023/0004062-4
INTERESSADO: CREUSA DA SILVA SANTOS
SQL nº: 163.114.0025-0
Exercício: 2023

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 163.114.0025-0 para o exercício 2023. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

A interessada, regularmente notificada, não apresentou os documentos solicitados, em especial : planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas,com a parte em que reside hachurada na planta.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Lei 13.766/04, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);”

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Documento: 120060354   |    Decisão

Ref.: SEI Nº 6017.2024/0031336-5

Assunto: ISENÇÃO DE APOSENTADOS - LEI 11.614/94

Interessado: MARIA DA SOLEDADE FERREIRA ALEXANDRE

CPF: XXX.683.XXX-12

SQL: 087.079.0581-5

Exercício: 2024

D E S P A C H O:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão:

1.1. INDEFIRO o pedido de concessão de isenção do IPTU para o exercício de 2024 e posteriores, uma vez que a requerente não apresentou comprovante de endereço referente a janeiro de 2024, para comprovar residência no imóvel em janeiro de 2024.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13, Parecer Normativo SF nº 02/2023, Portaria Intersecretarial PGM/SF/SNJ nº 05/15.

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

4. Prazo para Impugnação: 30 dias da data da publicação desta decisão no Diário Oficial, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/).

5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

6. Anote-se, publique-se e encaminhe-se a DIMIS, para demais providências.

Documento: 120064950   |    Decisão

Ref.: 6017.2025/0002991-0
Requerente: HELIO DIAS BEZERRA
CPF/CNPJ nº: XXX.436.XXX-20
SQL nº: 135.154.0035-3
Assunto: Isenção IPTU
Exercício: 2020,2021,2022,2023,2024
Pedido: 15/01/2025

D E S P A C H O:
1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão:
1.1. INDEFIRO o pedido de concessão de isenção do IPTU, para o SQL em tela e exercícios de 2020 a 2024, tendo em vista a intempestividade do pedido. Conforme a instrução normativa SF/SUREM Nº 15 de 30 de Dezembro de 2014, o pedido deverá ser formulado até o último dia útil do exercício em que ocorreu o fato gerador do IPTU.
2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13, Parecer Normativo SF nº 02/2023 , Portaria Intersecretarial PGM/SF/SNJ nº 05/15
3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;
4. Prazo para Impugnação: 30 dias da data da publicação desta decisão no Diario Oficial, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/).
5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;
6. Anote-se, publique-se e arquive-se.

Documento: 119856769   |    Decisão

Ref.: 6017.2024/0016584-6
Requerente: CICERA DA SILVA LEITE
CPF/CNPJ nº: XXX.481.368-XX
SQL nº: 104.033.0001-1
Assunto: Isenção IPTU
Exercício: 2024
Pedido: 26/03/2024

D E S P A C H O:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão:

1.1. INDEFIRO o pedido de concessão de isenção do IPTU, para o SQL 104.033.0001-1 e exercício de 2024. O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados, em especial os assim descritos: a Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta que seja compatível com a situação fática. Destaca-se que devido ao uso do imóvel no cadastro fiscal ser MISTO (Comercial + Residencial), o contribuinte deve comprovar a parte que é dedicada ao uso residencial.

1.1. DEFIRO, de ofício, a atualização cadastral em relação a sujeição passiva (contribuinte): Espólio de MANOEL NATALINO LEITE inscrito no CPF XXX.626.208-XX, a partir de 01/2024.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13, Parecer Normativo SF nº 02/2023 , Portaria Intersecretarial PGM/SF/SNJ nº 05/15

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

4. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: IPTU >> Outros Pedidos Administrativos >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE ISENÇÃO (1ª Instância).

5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

6. Anote-se, publique-se e arquive-se.

São Paulo, 14 de fevereiro de 2025.

Documento: 120058719   |    Decisão

Ref.:

n. SEI 6017.2024/0109312-1

Requerente:

WILSON ROBERTO TROTTI

CPF/CNPJ:

***.496.778-**

SQL nº:

062.126.0303-0

Assunto:

Isenção IPTU

Exercício:

2024

Pedido:

17/12/2024

D E S P A C H O:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão:

1.1. INDEFIRO o pedido de concessão de isenção do IPTU, para o SQL 062.126.0303-0 e exercício de 2024, uma vez que o(a) interessado(a) possui mais de um imóvel no território nacional, conforme consulta ao Sistema Qualificação do Sujeito Passivo, não fazendo jus ao benefício fiscal.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13, Parecer Normativo SF nº 02/2023 , Portaria Intersecretarial PGM/SF/SNJ nº 05/15

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

4. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: IPTU >> Outros Pedidos Administrativos >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE ISENÇÃO (1ª Instância).

5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

6. Anote-se, publique-se e arquive-se.

São Paulo, 18 de fevereiro de 2025.

Documento: 119852648   |    Decisão

Ref.: SEI Nº 6017.2024/0096329-7
Assunto: ISENÇÃO DE APOSENTADOS - LEI 11.614/94
Interessado: EDUARDO KELLNER
CPF: XXX.497.XXX-20
SQL: 072.211.0099-3
Exercício: 2024

DESPACHO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão:

1.1. DEFIRO em 100% de isenção o pedido de concessão de isenção de IPTU para o SQL em tela, com efeitos a partir de 01/2024, uma vez que foram preenchidos os requisitos constantes na legislação tributária.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13, Parecer Normativo SF nº 02/2023, Portaria Intersecretarial PGM/SF/SNJ nº 05/15.

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13.

4. Prazo para Impugnação: 30 dias da data da publicação desta decisão no Diário Oficial, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/).

5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

6. Anote-se, publique-se e encaminhe-se para aprovação de FAC.

Documento: 119844761   |    Decisão

Ref.: SEI Nº 6017.2023/0070658-6
Assunto: ISENÇÃO DE APOSENTADOS - LEI 11.614/94
Interessado: ELIANA RESTAN DE MIRANDA
CPF: XXX.283.228-XX
SQL: 059.136.0035-5
Exercício: 2023

D E S P A C H O:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão:

1.1. DEFIRO em 17% de isenção o pedido de concessão de isenção do IPTU, para o SQL em tela, exercício de 2023 e seguintes, uma vez que a requerente atende os requisitos para receber o benefício e apresentou a matrícula do imóvel, comprovando que detém sua propriedade na proporção de 17%.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13, Parecer Normativo SF nº 02/2023, Portaria Intersecretarial PGM/SF/SNJ nº 05/15

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13.

4. Prazo para Impugnação: 30 dias da data da publicação desta decisão no Diario Oficial, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/).

5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016.

6. Anote-se, publique-se e encaminhe-se para aprovação da FAC.

Documento: 120060999   |    Decisão

Ref.: 6017.2024/0032383-2
Requerente: FRANCISMAR APARECIDA ALMEIDA D LACOSTA
CPF/CNPJ nº: XXX.992.998-XX
SQL nº: 123.002.0252-1
Assunto: Isenção IPTU
Exercício: 2024
Pedido: 26/06/2024

D E S P A C H O:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 123.002.0252-1 para o exercício 2024. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13, Parecer Normativo SF nº 02/2023 , Portaria Intersecretarial PGM/SF/SNJ nº 05/15

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

4. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: IPTU >> Outros Pedidos Administrativos >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE ISENÇÃO (1ª Instância).

5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

6. Anote-se, publique-se e arquive-se.

Documento: 119858927   |    Decisão

Ref.:

6017.2023/0064854-3

Requerente:

IZABEL DOMINGUES VIEIRA

SQL nº:

184.087.0024-2

Assunto:

Isenção IPTU

Exercício:

2023

Pedido:

10/11/2023

D E S P A C H O:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 184.087.0024-2 para o exercício 2023. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitado: “Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel.”. Tendo em vista que o contrato de compra e venda apresentando não é suficiente para descrever a cadeia sucessória do imóvel.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13, Parecer Normativo SF nº 02/2023 , Portaria Intersecretarial PGM/SF/SNJ nº 05/15

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

4. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: IPTU >> Outros Pedidos Administrativos >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE ISENÇÃO (1ª Instância).

5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

6. Anote-se, publique-se e arquive-se.

São Paulo, 14 de fevereiro de 2025.

Documento: 119849207   |    Decisão

Ref.: 6017.2023/0065258-3
Requerente: KIMI TOMIKURA OZAKI
CPF/CNPJ nº: XXX.700.068-XX
SQL nº: 169.086.0052-0
Assunto: Isenção IPTU
Exercício: 2023
Pedido: 14/11/2023

1. À vista dos elementos e informações constantes do processo, DEFERIR o pedido de isenção/desconto no IPTU do imóvel de SQL 169.086.0052-0, tendo em vista atender aos requisitos estabelecidos nos artigos 1º e 2º da Lei 11.614/94 com as alterações da Lei 15.889/13. Proporção de 50% de isenção, uma vez que o(a) requerente possui a propriedade de 50% do imóvel e recebe até três salários mínimos. Exercício 2023. Benefício será mantido para exercícios posteriores.

2. DE OFÍCIO, tendo em vista os documentos anexados ao presente processo, realizo a inclusão da Senhora REGINA KAZUMI OZAKI como proprietária do imóvel, conforme matrícula do imóvel (doc. nº 093368186).

3. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018.

4. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016.

5. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: IPTU >> Outros Pedidos Administrativos >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE ISENÇÃO (1ª Instância).

6. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13.

7. Anote-se, publique-se e encaminhe-se para aprovação de FAC.

São Paulo, 14 de fevereiro de 2025.

Documento: 119849161   |    Decisão

São Paulo, 14 de fevereiro de 2025.

Ref.:

6017.2023/0065844-1

Requerente:

SERGIO EDUARDO ORIENTE

CPF/CNPJ nº:

XXX.148.788-XX

SQL nº:

119.057.0066-1

Assunto:

Isenção IPTU

Exercício:

2023

Pedido:

17/11/2023

D E S P A C H O:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão:

1.1. DEFIRO em 50% de isenção o pedido de concessão de isenção do IPTU, para o SQL 119.057.0066-1 e exercício de 2023, tendo em vista que o requerente recebe entre 3 e 4 salários mínimos, atende aos demais requisitos apresentados na manifestação. Benefício será mantido para exercícios posteriores.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13, Parecer Normativo SF nº 02/2023, Portaria Intersecretarial PGM/SF/SNJ nº 05/15

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

4. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: IPTU >> Outros Pedidos Administrativos >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE ISENÇÃO (1ª Instância).

5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

6. Anote-se, publique-se e encaminhe-se a DIMIS para aprovação de FAC.

Documento: 120063234   |    Decisão

Ref.:

n. SEI 6017.2024/0044333-1

Requerente:

MARIA AURORA FERNANDES

CPF/CNPJ nº:

***.586.008-**

SQL nº:

082.175.0014-2

Assunto:

Isenção IPTU

Exercício:

2024

Pedido:

07/08/2024

D E S P A C H O:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão:

1.1. INDEFIRO o pedido de concessão de isenção do IPTU, para o SQL 082.175.0014-2 e exercício de 2024. O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados, em especial os assim descritos: Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado; Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial; Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção; Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2024/ ANO CALENDÁRIO 2023) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente e Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13, Parecer Normativo SF nº 02/2023 , Portaria Intersecretarial PGM/SF/SNJ nº 05/15

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

4. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: IPTU >> Outros Pedidos Administrativos >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE ISENÇÃO (1ª Instância).

5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

6. Anote-se, publique-se e arquive-se.

São Paulo, 18 de fevereiro de 2025.

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Assessoria Jurídica

Documento: 122374893   |    Despacho

I - A vista dos elementos constantes no processo n.º 6018.2024/0005545-2, em especial, a Manifestação da Coordenadoria Jurídica desta pasta, que acolho e tomo como razão de decidir, DETERMINO:

II - o Arquivamento do feito, nos termos do artigo 102, inciso II, do Decreto n.º 43.233/03, pelos seus próprios fundamentos.

III - Publique-se.

IV - Após, a remessa dos autos a unidade de origem, a fim de que a Comissão Permanente de Averiguação Preliminar tome ciência que nos próximos procedimentos, se atenha, a observância dos prazos previstos no artigo 101, do Decreto n.º 43.233/03.

Documento: 122012976   |    Despacho

I. A vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2025/0019775-3, em especial o Ateste SMS-3/ABAST (SEI 120202938) desta Pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa ELFA MEDICAMENTOS SA, inscrita sob CNPJ nº 09.053.134/0001-45, pessoa jurídica de direito privado, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da ATA DE RP nº. 628/2023-SMS.G (SEI 120202821), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 163110/24 (SEI 120202842), referente à Ordem de Fornecimento nº 5005/24-1 (SEI 120202842), a penalidade de multa no valor de R$ 27.870,00 (vinte e sete mil oitocentos e setenta reais) correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 690185 (SEI 120202905), com fundamento no item 8.4.3 c/c 8.4.2 Cláusula Oitava da ATA DE RP e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Documento: 120208429   |    Despacho

I. A vista dos elementos constantes deste processo - 6018.2024/0050840-4, em especial a manifestação de SMS/AJ/COMPRAS ( 119854013 ) e da Coordenadoria Jurídica desta Secretaria (120208329), que acolho, como razão de decidir, e nos termos do artigo 166 da Lei Federal nº 14.133/2021, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa ABBOTT LABORATÓRIOS DO BRASIL LTDA - CNPJ 56.998.701/0034-84, pessoa jurídica de direito privado; porém, no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, tendo em vista não ter sido apresentado nenhum argumento convincente, capaz de alterar os fundamentos que alicerçaram a decisão recorrida.

II. Resta, portanto, mantido o despacho (SEI 108967737), publicado no DOC de 28/08/2024 (109507139) na pág 65.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, a SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Documento: 121940986   |    Despacho

I - Em vista dos elementos contidos no presente processo administrativo, sobretudo a manifestação do Departamento da Prestaçao de Contas, constante de (101625872), os pareceres da Assessoria Jurídica desta Pasta, encartado em 112610523 e 121754772, e que adoto como fundamento e razão de decidir, recebo a manifestação constante do documento 118792868 como Recurso Administrativo e a este NEGO PROVIMENTO, reconhecendo, consequentemente, com base no princípio da autotutela, a NULIDADE e tornando SEM EFEITOS todos os enunciados contratuais que permitam o dispêndio das verbas repassadas ao Centro de Estudos e Pesquisas Dr. João Amorim - CEJAM com tarifas bancárias, notadamente os itens 09.03 constantes dos Planos Orçamentários dos Termos Aditivos 20, 21, 22, 23, 26 e 28 referentes ao Contrato de Gestão nº R 006/2015 - SMS/NTCSS, encartados nos documentos 109086895, 109088466, 109091815, 109092787, 109094122 e 109094925.

II- Por consequência da nulificação, AUTORIZO o seguimento dos procedimentos para cobrança dos valores apurados pelo Departamento de Prestação de Contas (SMS/SERMAP/CPCS/DPC) conforme demonstrativo acostado em 117669069, a ser atualizado para a data da cobrança.

IV- PUBLIQUE-SE.

V - Após, à SMS/SERMAP/CPCS/DPC para cientificação formal da contratada do teor do despacho e para atualização do valor a ser restituído pela OS.

Documento: 120428400   |    Despacho

I. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2025/0018983-1, em especial a manifestação da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no artigo 1º do Decreto Municipal nº 44.891/04 e no artigo 5º do Decreto nº 57.630/17, RECONHEÇO o direito à Indenização, a título de Despesa de Exercicio Anterior, bem como AUTORIZO o pagamento, em favor da pessoa jurídica de direito privado GUIMA CONSECO CONSTRUÇÃO SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA., inscrita no CNPJ nº 59.519.603/0001-47, no valor total de R$ 392.941,38 (trezentos e noventa e dois mil, novecentos e quarenta e um reais e trinta e oito centavos), conforme Nota Fiscal nº 53.710, nº 53.711 e nº 53.712 (doc. 120047543), em razão da prestação de serviços de engenharia especializada em conservação em caráter emergencial, manutenção predial em edifícios hospitalares e administrativos, abrangendo as preditivas, preventivas, corretivas e assistência técnica das instalações elétricas, hidráulicas, alvenaria, marcenaria, serralheria, tapeçaria, telhado, vidraçaria, telefonia interna e de serviços gerais conexos, com fornecimento de materiais, incluindo eventual necessidade de deslocamento de mobiliários e materiais de suporte necessários nos equipamentos da Secretaria Municipal da Saúde, no período de 01/12/2024 à 31/12/2024.

II. Publique-se.

III. Condiciona-se o pagamento à atualização e validade de toda a documentação jurídico-fiscal da empresa, caso necessário.

IV. Após, à CFO para as providências de processamento da Indenização/DEA, atendendo-se aos apontamentos da COJUR/SMS.

V. Após, à SMS/SMS-1/CONTRATOS/IPP, para ciência da recomendação contida no Parecer 120428207; e, após, à chefia da Unidade Responsável para providenciar a autuação do Relatório de Ocorrência, nos termos do artigo 7º da Portaria 66/2023-SMS.G, para apuração de eventual responsabilidade funcional de quem deu causa ao pagamento de Indenização/DEA.

Documento: 121012932   |    Despacho

I. A vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2024/0114535-6, em especial o Ateste (SEI 113783565) desta Pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 727/2018-SMS.G, à empresa BRAZON MAXFILTER INDUSTRIA E LOCAÇÃO DE PURIFICADORES DE AGUA LTDA, CNPJ nº 09.114.027/0001-80, pessoa jurídica de direito privado, em razão dos serviços prestados "NÃO A CONTENTO" na Unidade Hospital Dr. Alexandre Zaio no período de Outubro /2024, pactuados através do Termo de Contrato nº 045/2020 (032742900), a penalidade de multa no valor de R$ 105,52 (cento e cinco reais e cinquenta e dois centavos) correspondente a 20% (vinte por cento), com fundamento no item 10.2.2, Cláusula Décima do Termo de Contrato e no art. 87 da Lei Federal nº. 8.666/93.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: smscontratos@prefeitura.sp.gov.br., mediante o recolhimento das custas de preparo, no mesmo prazo, sob pena de não conhecimento.

II. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS-1/CONTRATOS/IPP para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Documento: 121937896   |    Despacho

I. A vista dos elementos constantes deste processo SEI nº 6018.2024/0116755-4, em especial a manifestação da Engenharia Clínica e da Coordenadoria Jurídica desta Secretaria, que acolho como razão de decidir, e nos termos do parágrafo único do artigo 166, da Lei Federal nº 14.133/21, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa MKR COMERCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI, pessoa juridica de direito privado, inscrita sob CNPJ nº 31.499.939/0001-76; porém, no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, tendo em vista não ter sido apresentado nenhum argumento convincente, capaz de alterar os fundamentos que alicerçaram a decisão recorrida.

II. Resta, portanto, mantido o despacho (SEI 119660623), publicado no DOC de 18/02/2025, págs. 33 (SEI 120062694).

II. PUBLIQUE-SE.

A seguir, a SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Documento: 122434443   |    Despacho

I. A vista dos elementos constantes no presente processo administrativo SEI nº 6018.2025/0028526-1, do parecer da Comissão de Seleção instituída pela Portaria º 746/2024 -SMS.G e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, com fundamento nos artigos 74, caput, e 184, ambos da Lei Federal nº 14.133/2021, Portaria nº 2.567/2016 do Ministério da Saúde e demais legislações pertinentes, e no uso das atribuições que me são conferidas por lei, HOMOLOGO o CREDENCIAMENTO do REAL E BENEMÉRITA ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA, CNPJ sob o n° 61.599.908/0001-58, na CHAMADA PÚBLICA nº 02/2024-SMS.G de estabelecimentos de saúde nas modalidades: hospital geral, hospital especializado, ambulatorio de especialidades e serviço de apoio diagnóstico e terapêutico, estando APTA a contratar com a Administração Pública, por atender as exigências editalícias.

II. PUBLIQUE-SE.

III. A seguir, a SMS/CMAC para devido prosseguimento.

Documento: 121376204   |    Despacho

I. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2024/0039366-6, em especial da manifestação do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica desta pasta, com fundamento no artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/21, AUTORIZO o aditamento nº 01/2025 ao Termo de Contrato nº 047/2024/SMS-1/CONTRATOS (102977197), firmado com a empresa SIMPRESS COMÉRCIO, LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.432.517/0001-07, para a prestação de serviço de locação de 10.000 (dez mil) tablets e 1.000 (um mil) carrinhos para recarga e armazenamento, com suporte técnico, manutenção corretiva para danos acidentais, defeitos e ações do tempo, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas, estabelecidas no Termo de Referência, para fins de: (1) Correção do preâmbulo e da Cláusula Primeira do Termo de Contrato nº 047/2024/SMS-1/CONTRATOS, para fazer constar corretamente o objeto contratado; (2) prorrogar a vigência do ajuste, por mais 12 (doze) meses, a partir de 08/05/2025, com valor mensal estimado de R$ 453.280,00 (quatrocentos e cinquenta e três mil, duzentos e oitenta reais), perfazendo o valor total estimado da pretendida prorrogação de R$ 5.439.360,00 (cinco milhões, quatrocentos e trinta e nove mil trezentos e sessenta reais).

II. As despesas onerarão a Dotação Orçamentária nº 84.10.10.126.3024.2.171.3.3.90.40.00.02.2.600.1168, conforme Nota de Reserva nº 26.066/2025 (121226478).

III. Publique-se.

IV. No ato da formalização do aditivo deverá ser exigida da contratada, caso necessário, a apresentação atualizada dos documentos elencados no artigo 68 da Lei Federal n° 14.133/2021.

V. Após, à SMS/CFO, para providências.

Documento: 121266225   |    Despacho

I. À vista dos elementos constantes no processo SEI nº 6018.2024/0094427-1 e, em especial a sugestão da Comissão de Apuração Preliminar e manifestação da Coordenadoria Jurídica-COJUR desta Pasta, que acolho, DETERMINO o envio do presente processo ao Departamento de Procedimentos Disciplinares-PROCED, nos termos do inciso II, do artigo 147-A, do Decreto Municipal nº 43.233/2003 c/c a alínea “a”, inciso III, do artigo 102, do mesmo diploma legal.

II. Publique-se;

III. A seguir a PROCED para adoção das demais providências subsequentes cabíveis.

Documento: 120473870   |    Despacho

I. À vista dos elementos constantes do Processo Administrativo SEI nº 6018.2024/0108289-3, em especial da manifestação da Coordenadoria Jurídica desta Secretaria, que acolho como razão de decidir, e nos termos do parágrafo único do artigo 166, da Lei Federal nº 14.133/21, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa SULMEDIC COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA , inscrita sob CNPJ nº 09.944.371/0003-68 e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, tendo em vista não ter sido apresentado nenhum argumento convincente, capaz de alterar os fundamentos que alicerçaram a decisão recorrida.

II. Resta, portanto, mantido o despacho (SEI 116596925), publicado no DOC de 23/12/2024, págs. 36 (116906422).

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Documento: 119151365   |    Despacho

I. A vista dos elementos constantes no Processo nº. 6018.2024/0083700-9, em especial o Ateste AHM/HMWP/PATRI (SEI 112855386) desta Pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa D'AQUINO INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 08.839.778/0001-09, pessoa jurídica de direito privado, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através do PREGÃO ELETRÔNICO nº. 90499/2024/SMS (SEI 108576362), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 98.844/2024 (SEI 108580829), Nota de Empenho nº 98.850/2024 (SEI 108580983), Nota de Empenho nº 98.856/2024 (SEI 108581180), Nota de Empenho nº 98.869/2024 (SEI 108581374) e Ordem de Fornecimento nº 059/2024 (SEI 108581478), a penalidade de multa correspondente a 07% (sete por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº. 006.005 referente ao Hospital Municipal Profº Dr. Waldomiro de Paula (SEI 106204470), com fundamento na claúsula 15 alineas b) / c) do Termo de Referência ( SEI 108571603 ) e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Documento: 122350460   |    Despacho Autorizatório

I. À vista dos elementos constantes do Processo SEI nº 6018.2023/0124894-3, da Ata de Recomendação de Homologação (SEI 114950150), da manifestação da Comissão de Licitação de Obras do Gabinete (SEI 114958052), e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta (SEI 116156396 e 122350372), com fundamento no artigo 71, IV, da Lei Federal 14.133/21, e do 3º, inciso XV do Decreto nº 62.100/2022, e demais legislações pertinentes, e o preconizado no Edital de CONCORRÊNCIA Nº001/2024/SMS.G (SEI 107971529), visando à contratação de empresa ou consórcio de empresas para execução da Construção da UPA Cidade Tiradentes II, da UPA São Mateus, construção de um Centro de Especialidades Odontológicas - CEO Lapa e reforma e ampliação do PS Barra Funda a transformar em UPA Barra Funda e da AMA UBS Laranjeiras a transformar em UPA/UBS Laranjeiras, com fornecimento de material e mão-de-obra, dividida em 5 lotes, conforme condições do Edital nº 001/2024/SMS.G (SEI 107971529), na Modalidade de Concorrência Pública, tipo menor preço por lote, no uso das atribuições que me são conferidas por lei, AUTORIZO a celebração do ajuste e contrato e empenho dos recursos necessários para contratação do LOTE 05 - UPA SÃO MATEUS, em favor do Consórcio M9 Engenharia, inscrito no CNPJ nº 58.563.919/0001-73, a onerar a Dotação Orçamentária nº 07.10.10.302.3026.1.535.4.4.90.51.00, Fonte de Recurso 08.1.759.1224, conforme Nota de Reserva Nº 27.589/2025 (SEI 122005166), que irá suportar as despesas do presente exercício financeiro.

II. PUBLIQUE-SE.

III. Após à SMS/CG/CL OBRAS, e a à SMS/SMS-1/CONTRATOS para prosseguimento.

Departamento de Infraestrutura

Documento: 122393797   |    Despacho Autorizatório

I - vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2024/0112196-1 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no Art. 124 e o Art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 001/2025 ao TERMO DE CONTRATO Nº 101/2024/SMS/CG/ATAS (doc. 122355176), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa B & B - ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.643.992/0001-63, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPAROS, ADEQUAÇÕES PONTUAIS E PEQUENOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA NOS PRÉDIOS OCUPADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO-DE-OBRA - LOTE 05 - NORTE 2 - UBS PARQUE EDU CHAVES, para formalizar a PRORROGAÇÃO do prazo de execução do contrato por mais 90 (noventa) dias, ou seja, até 25/06/2025, além de consignar a modificação contratual, em decorrência de acréscimo e supressão nos quantitativos e qualitativos do objeto, sendo o acréscimo de 17,24%, correspondente a R$ 333.635,58 (trezentos e trinta e três mil e seiscentos e trinta e cinco reais e cinquenta e oito centavos), e a supressão de -17,24%, correspondente a -R$ 333.635,58 (trezentos e trinta e três mil e seiscentos e trinta e cinco reais e cinquenta e oito centavos). Considerando que as despesas decorrentes dos valores de supressão e acréscimo do presente aditamento não acarretarão recursos adicionais, uma vez que se trata de um replanilhamento dos serviços, sem alteração do valor pactuado inicialmente, o aditamento contratual resultará em um montante equivalente ao valor original, não havendo, portanto, impacto financeiro adicional além do valor inicialmente previsto.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

São Paulo, 25 de março de 2025.

Documento: 122396184   |    Despacho Autorizatório

I - vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2024/0068043-6 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no Art. 124 e o Art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 001/2025 ao TERMO DE CONTRATO Nº 104/2024/SMS/CG/ATAS (doc. 122394082), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa B & B - ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.643.992/0001-63, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPAROS, ADEQUAÇÕES PONTUAIS E PEQUENOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA NOS PRÉDIOS OCUPADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO-DE-OBRA - LOTE 05 - NORTE 2 - UBS PARQUE PERUCHE, para formalizar a PRORROGAÇÃO do prazo de execução do contrato por mais 60 (sessenta) dias, ou seja, até 27/05/2025, além de consignar a modificação contratual, em decorrência de acréscimo e supressão nos quantitativos e qualitativos do objeto, sendo o acréscimo de 29,24%, correspondente a R$ 308.090,64 (trezentos e oito mil e noventa reais e sessenta e quatro centavos), e a supressão de -29,24%, correspondente a -R$ 308.090,64 (trezentos e oito mil e noventa reais e sessenta e quatro centavos). Considerando que as despesas decorrentes dos valores de supressão e acréscimo do presente aditamento não acarretarão recursos adicionais, uma vez que se trata de um replanilhamento dos serviços, sem alteração do valor pactuado inicialmente, o aditamento contratual resultará em um montante equivalente ao valor original, não havendo, portanto, impacto financeiro adicional além do valor inicialmente previsto.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

São Paulo, 25 de março de 2025.

Divisão Administrativa de Apoio e Serviços/Patrimônio

Documento: 122355588   |    Despacho Autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no processo administrativo nº. 6018.2025/0029828-2, com fundamento nos artigos 19 e 20, inciso I do Decreto 53484/12 com alterações dadas pelo Decreto 56214/15 e considerando ainda a Lei Municipal nº 17.433/2020, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 59.685/2020, AUTORIZO a baixa patrimonial dos bens discriminados sob documentos n° 122091884 , referente a inservíveis da Secretaria Municipal da Saúde / Covisa / LCQS / Almox. Central.

II - Publique-se.

Luíz Artur Vieira Caldeira

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal de Saúde - SMS

Núcleo de Aquisições e Dietas

Documento: 122209574   |    Despacho Autorizatório

Despacho autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial o atendimento de paciente cuja necessidade se enquadra nas diretrizes do Termo Adesão do Município de São Paulo ao Acordo de Cooperação Técnica Nº 049/16 - Acessa SUS, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013 e 625/2022- SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 8.760 litros de FÓRMULA PADRÃO P/ NUTRIÇÃO ENTERAL NORMOCALÓRICA, NORMOPROTEICA COM FIBRAS, por meio da Ata de Registro de Preços nº 576/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 534.360,0000 (QUINHENTOS E TRINTA E QUATRO MIL, TREZENTOS E SESSENTA REAIS), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.520.33903000.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 27.907/2025.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho.

V. Posteriormente encaminhr à SMS/SEGA/CAS/DSCC/DS/NÚCLEO DE AQUISIÇÕES DE DIETAS para prosseguimento.

Documento: 122393160   |    Despacho Autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial o atendimento de paciente cuja necessidade se enquadra nas diretrizes do Termo Adesão do Município de São Paulo ao Acordo de Cooperação Técnica Nº 049/16 - Acessa SUS, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013 e 625/2022- SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 1.500 bags (500mL) de FÓRMULA PEDIÁTRICA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL LÍQUIDA NORMOCALÓRICA NORMOPROTEICA COM FIBRAS, por meio da Ata de Registro de Preços nº 059/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 138.000,0000 (CENTO E TRINTA E OITO MIL REAIS), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2520.33903000.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 29.015/2025.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho.

V. Posteriormente encaminhr à SMS/SEGA/CAS/DSCC/DS/NÚCLEO DE AQUISIÇÕES DE DIETAS para prosseguimento.

Documento: 122392463   |    Despacho Autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial o atendimento de paciente cuja necessidade se enquadra nas diretrizes do Termo Adesão do Município de São Paulo ao Acordo de Cooperação Técnica Nº 049/16 - Acessa SUS, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013 e 625/2022- SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 4.200 litros de FÓRMULA PADRÃO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL HIPERCALÓRICA, NORMOPROTEICA SEM FIBRA, por meio da Ata de Registro de Preços nº 356/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 285.600,0000 (DUZENTOS E OITENTA E CINCO MIL, SEISCENTOS REAIS), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2520.33903000.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 29.006/2025.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho.

V. Posteriormente encaminhr à SMS/SEGA/CAS/DSCC/DS/NÚCLEO DE AQUISIÇÕES DE DIETAS para prosseguimento.

Documento: 122392670   |    Despacho Autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial o atendimento de paciente cuja necessidade se enquadra nas diretrizes do Termo Adesão do Município de São Paulo ao Acordo de Cooperação Técnica Nº 049/16 - Acessa SUS, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013 e 625/2022- SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 420 bags (500mL) de FÓRMULA PEDIÁTRICA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL LÍQUIDA NORMOCALÓRICA NORMOPROTEICA COM FIBRAS, por meio da Ata de Registro de Preços nº 372/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 32.592,0000 (TRINTA E DOIS MIL, QUINHENTOS E NOVENTA E DOIS REAIS), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.520.33903000.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 27.010/2025.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho.

V. Posteriormente encaminhr à SMS/SEGA/CAS/DSCC/DS/NÚCLEO DE AQUISIÇÕES DE DIETAS para prosseguimento.

Documento: 122393492   |    Despacho Autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial o atendimento de paciente cuja necessidade se enquadra nas diretrizes do Termo Adesão do Município de São Paulo ao Acordo de Cooperação Técnica Nº 049/16 - Acessa SUS, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013 e 625/2022- SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 1.500 bags (500mL) de FÓRMULA PEDIÁTRICA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL LÍQUIDA NORMOCALÓRICA NORMOPROTEICA COM FIBRAS, por meio da Ata de Registro de Preços nº 059/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 150.000,0000 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2520.33903000.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 29.011/2025.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho.

V. Posteriormente encaminhr à SMS/SEGA/CAS/DSCC/DS/NÚCLEO DE AQUISIÇÕES DE DIETAS para prosseguimento.

Ação Judicial

Documento: 122217466   |    Despacho Autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

720 UNIDADES de FRALDA DESCARTÁVEL, ADULTO, TAMANHO M (BIGFRAL PLUS REGULAR), por meio da Ata de Registro de Preços nº 376/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa FORCE MEDICAL INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ nº 24.067.457/0001-81, pelo valor total de R$ 1.440,00 (um mil quatrocentos e quarenta reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2530.339091.00, Fonte 00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 19.236/2025.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Documento: 122219660   |    Despacho Autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

1.512 UNIDADES de LENÇO UMEDECIDO, USO ADULTO (PLENITUD), por meio da Ata de Registro de Preços nº 051/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa KYNSAN COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 36.983.772/0001-38, pelo valor total de R$ 786,24 (setecentos e oitenta e seis reais e vinte e quatro centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2530.339091.00, Fonte 00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 17.776/2025.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Documento: 122240486   |    Despacho Autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

48 UNIDADES de FÓRMULA PEDIÁTRICA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL EM PÓ SEM FIBRAS, por meio da Ata de Registro de Preços nº 139/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa ANBIOTON IMPORTADORA LTDA, CNPJ nº 11.260.846/0001-87, pelo valor total de R$ 2.412,48 (dois mil quatrocentos e doze reais e quarenta e oito centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2519.339091.00, Fonte 00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 23.335/2025.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Documento: 122214505   |    Despacho Autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

540 UNIDADES de SUPLEMENTO NUTRICIONAL HIPERCALÓRICO HIPERPROTEICO COM HMB, por meio da Ata de Registro de Preços nº 576/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 20.520,00 (vinte mil quinhentos e vinte reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2520.339091.00, Fonte 00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 27.500/2025.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Documento: 122212638   |    Despacho Autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

12 UNIDADES de SENSOR FREESTYLE LIBRE, por meio da Ata de Registro de Preços nº 413/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa ABBOTT LABORATORIOS DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 56.998.701/0034-84, pelo valor total de R$ 4.198,80 (quatro mil cento e noventa e oito reais e oitenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2530.339091.00, Fonte 00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 18.223/2025.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Documento: 122200706   |    Despacho Autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de

131 unidades do item FÓRMULA PEDIÁTRICA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL EM PÓ SEM FIBRAS , por meio da Ata de Registro de Preços nº 139/2025 -SMS-G, cuja detentora é a empresa ANBIOTON IMPORTADORA LTDA CNPJ: 11.260.846/0001-87, pelo valor total de R$ 6.584,06 (seis mil quinhentos e oitenta e quatro reais e seis centavos) , onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.520.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 26.730/2025.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Documento: 122205591   |    Despacho Autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

360 UNIDADES de MALEATO DE FLUVOXAMINA 100 MG (LUVOX), por meio da Ata de Registro de Preços nº 665/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa AGLON COM. E REPRES. LTDA, CNPJ nº 65.817.900/0001-71, pelo valor total de R$ 2.188,80 (dois mil cento e oitenta e oito reais e oitenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2519.339091.00, Fonte 00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 18.553/2025.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Documento: 122206703   |    Despacho Autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

20 UNIDADES de INSULINA GLARGINA, 100 UI/ML, CANETA DESCARTAVEL, 3 ML (LANTUS SOLOSTAR), por meio da Ata de Registro de Preços nº 817/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa CM HOSPITALAR S/A, CNPJ nº 12.420.164/0005-80, pelo valor total de R$ 376,80 (trezentos e setenta e seis reais e oitenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2519.339091.00, Fonte 00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 18.292/2025.

20 UNIDADES de INSULINA LISPRO, 100 UI/ML, CANETA DESCARTÁVEL 3 ML (HUMALOG KWIKPEN), por meio da Ata de Registro de Preços nº 544/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa INTERLAB FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ nº 43.295.831/0001-40, pelo valor total de R$ 702,60 (setecentos e dois reais e sessenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2519.339091.00, Fonte 00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 18.292/2025.

18 UNIDADES de SENSOR FREESTYLE LIBRE, por meio da Ata de Registro de Preços nº 413/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa ABBOTT LABORATÓRIOS DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 56.998.701/0034-84, pelo valor total de R$ 6.298,20 (seis mil duzentos e noventa e oito reais e vinte centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2530.339091.00, Fonte 00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 18.288/2025.

1.100 UNIDADES de AGULHA, P/ CANETA INSULINA, 4 MM X 0,23MM, por meio da Ata de Registro de Preços nº 246/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa INJEX INDUSTRIAS CIRURGICAS LTDA, CNPJ nº 59.309.302/0001-99, pelo valor total de R$ 97,90 (noventa e sete reais e noventa centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2530.339091.00, Fonte 00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 18.288/2025.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Documento: 122212127   |    Despacho Autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

20 UNIDADES de INSULINA ASPARTE, 100 UI/ML, SISTEMA PREENCHIDO 3 ML (FIASP FLEXTOUCH), por meio da Ata de Registro de Preços nº 803/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa PROVIP DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA EPP, CNPJ nº 20.202.872/0002-20, pelo valor total de R$ 603,40 (seiscentos e três reais e quarenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2519.339091.00, Fonte 00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 18.228/2025.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Documento: 122126419   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

I - À vista dos elementos contidos no presente processo administrativo, SEI 6018.2025/0020302-8, sobretudo a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, e em especial a necessidade de cumprimento de Ordem Judicial proferida nos autos de nº 1033906-40.2023.8.26.0007, AUTORIZO a aquisição, por dispensa de licitação de nº 103/2025, fundamentada no artigo 75, VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, com a pessoa jurídica de direito privado METALPLAY INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.334.838/0002-77, para o fornecimento de 01 UNIDADE ANDADOR COM APOIO DE TRONCO E ABDOMINAL, SUPORTE PARA QUADRIL CURVADO, SACRO E TORNOZELO (ANDADOR EUROPA LUXO COMPLETO - MARCA VANZETTI), no valor unitário e total de R$ 6.900,00 (seis mil e novecentos reais).
II - O valor total da aquisição perfaz o montante de R$ 6.900,00 (seis mil e novecentos reais) cuja cobertura está amparada pela Nota de Reserva nº 26.563/2025, onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0 (doc. 121454365).
III - Condiciona-se a emissão da nota de empenho à atualização integral da documentação da contratada.
IV- PUBLIQUE-SE.
V - Após, à CFO para demais providências.
VI - Em seguida, à SMS/AJ/Compras e a SMS/SMS-3/ATAS para que se proceda ao devido processo licitatório para Registro de Preços dos itens ora adquiridos, e demais providências recomendadas pela SMS/AJ.

Documento: 122277389   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

I - À vista dos elementos contidos no presente processo administrativo, SEI 6018.2025/0030009-0, sobretudo a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, e em especial a necessidade de cumprimento de Ordem Judicial proferida nos autos de nº 014091-34.2010.8.26.0006, AUTORIZO a aquisição, por dispensa de licitação de nº 125/2025, fundamentada no artigo 75, VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, com a pessoa jurídica de direito privado INTERLAB FARMACÊUTICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 43.295.831/0001-40, para o fornecimento de 54 FRASCOS DE OXCARBAZEPINA 60 MG - SUSPENSÃO ORAL (TRILEPTAL 6% SUSPENSÃO ORAL 100 ML) no valor unitário de R$ 51,74 (cinquenta e um reais e setenta e quatro centavos) e valor total de R$ 2.793,96 (dois mil setecentos e noventa e três reais e noventa e seis centavos).
II - O valor total da aquisição perfaz o montante deR$ 2.793,96 (dois mil setecentos e noventa e três reais e noventa e seis centavos) cuja cobertura está amparada pela Nota de Reserva nº 28.079/2025, onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.303.3003.2.519.33909100.00.1.500.9001.0 (doc. 122100387).
III - Condiciona-se a emissão da nota de empenho à atualização integral da documentação da contratada.
IV- PUBLIQUE-SE.
V - Após, à CFO para demais providências.
VI - Em seguida, à SMS/AJ/Compras e a SMS/SMS-3/ATAS para que se proceda ao devido processo licitatório para Registro de Preços dos itens ora adquiridos, e demais providências recomendadas pela SMS/AJ.

Documento: 122058581   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

I - À vista dos elementos contidos no presente processo administrativo, SEI 6018.2024/0129428-9, sobretudo a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, e em especial a necessidade de cumprimento de Ordem Judicial proferida nos autos de nº 1007898-12.2021.8.26.0002, AUTORIZO a aquisição, por dispensa de licitação de nº 121/2025, fundamentada no artigo 75, VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, com a pessoa jurídica de direito privado CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 48.791.682/0001-68, para o fornecimento de 150 UNIDADES DE CURATIVO, ADESIVO, FILME TRANSPARENTE, 10 CM X 12 CM (TEGADERM) no valor unitário de R$ 4,22 (quatro reais e vinte e dois centavos) e valor total de R$ 633,00 (seiscentos e trinta e três reais).
II - O valor total da aquisição perfaz o montante de R$ 633,00 (seiscentos e trinta e três reais) cuja cobertura está amparada pela Nota de Reserva nº 27.908/2025, onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.301.3003.2.530.33909100.00.1.500.9001.0 (doc. 122019507).
III - Condiciona-se a emissão da nota de empenho à atualização integral da documentação da contratada.
IV- PUBLIQUE-SE.
V - Após, à CFO para demais providências.
VI - Em seguida, à SMS/AJ/Compras e a SMS/SMS-3/ATAS para que se proceda ao devido processo licitatório para Registro de Preços dos itens ora adquiridos, e demais providências recomendadas pela SMS/AJ.

Ata de Registro de Preços

Documento: 122449280   |    Extrato de Aditamento

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 003/2025

I- Processo nº 6018.2024/0002136-0 - Termo Aditivo nº 003/2025 ao Termo de Contrato nº 023/2024/SMS/CG/ATAS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 28/02/2025. Contratada: CODIGO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.577.367/0001-96, Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPAROS, ADEQUAÇÕES PONTUAIS E PEQUENOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA NOS PRÉDIOS OCUPADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO-DE-OBRA - LOTE 04 - NORTE 1- UBS FATIMA DE JESUS VIANA ROSA, Fundamento Legal: artigo art.111 da Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores. Objeto do Aditamento: Prorrogação do prazo previsto na cláusula 4.1, do contrato, até o dia 29/04/2025, sem impacto financeiro.

II- Publique-se em diário Oficial.

São Paulo, 26 de Março de 2025.

Setor de Adiantamento

Documento: 122337602   |    Despacho

Do processo nº 6018.2025/0028253-0

DESPACHO DE ADIANTAMENTO

I - Com base na Lei n° 14.669 de 15/01/08, no Decreto n° 50.478 de 10/03/09, Portaria nº 40/2025 - SMS.GAB , AUTORIZO a concessão do Adiantamento em nome da servidora Rosangela Gomes Silva , RF 7385609/1 e CPF 152.544.688-66, referente a Diárias para participação no Evento "38º Congresso de Secretários Municipais de Saúde do Estado de São Paulo - COSEMS/SP", no período de 09 a 11 de Abril de 2025, na cidade de Santos/SP, no valor de R$ 1.068,00 (mil e sessenta e oito reais), para fazer face às despesas previstas no Artigo 2°, inciso V da Lei n° 10.513 de 11/05/88, observadas as disposições do Decreto n° 48.592/07; Portaria SF nº 77 de 11/03/2019; onerando a dotação 84.10.10.122.3024.2.100.33901400.00.1.500.9001.0, assim como o cancelamento do saldo não utilizado da Nota de Empenho.

II - A seguir, à SMS/CFO/RES. E EMP/RESERVA para emissão da Nota de Reserva e Empenho.

III - Após, encaminhar para SMS/CFO/CONTR. E SERV/LIQ para providências.

Documento: 122407582   |    Despacho

Do processo nº 6018.2025/0028442-7

DESPACHO DE ADIANTAMENTO

I - Com base na Lei n° 14.669 de 15/01/08, no Decreto n° 50.478 de 10/03/09, Portaria nº 40/2025 - SMS.GAB , AUTORIZO a concessão do Adiantamento em nome do servidor Felipe Soares Neves , RF 8311897/2 e CPF 258.336.018-35, referente a Diárias para participação no Evento "38º Congresso de Secretários Municipais de Saúde do Estado de São Paulo - COSEMS/SP", no período de 09 a 11 de Abril de 2025, na cidade de Santos/SP, no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), para fazer face às despesas previstas no Artigo 2°, inciso V da Lei n° 10.513 de 11/05/88, observadas as disposições do Decreto n° 48.592/07; Portaria SF nº 77 de 11/03/2019; onerando a dotação 84.10.10.122.3024.2.100.33901400.00.1.500.9001.0, assim como o cancelamento do saldo não utilizado da Nota de Empenho.

II - A seguir, à SMS/CFO/RES. E EMP/RESERVA para emissão da Nota de Reserva e Empenho.

III - Após, encaminhar para SMS/CFO/CONTR. E SERV/LIQ para providências.

Documento: 122425429   |    Despacho

Do processo nº 6018.2025/0025463-3

DESPACHO DE ADIANTAMENTO

I - Com base na Lei n° 14.669 de 15/01/08, no Decreto n° 50.478 de 10/03/09, Portaria nº 40/2025 - SMS.GAB , AUTORIZO a concessão do Adiantamento em nome da servidora Katia Cristiane Crepaldi Yamaguti , RF 8324972/2 e CPF 084.911.878-63, referente a Diárias para participação no Evento "38º Congresso de Secretários Municipais de Saúde do Estado de São Paulo - COSEMS/SP", no período de 09 a 11 de Abril de 2025, na cidade de Santos/SP, no valor de R$ 1.068,00 (mil e sessenta e oito reais), para fazer face às despesas previstas no Artigo 2°, inciso V da Lei n° 10.513 de 11/05/88, observadas as disposições do Decreto n° 48.592/07; Portaria SF nº 77 de 11/03/2019; onerando a dotação 84.10.10.122.3024.2.100.33901400.00.1.500.9001.0, assim como o cancelamento do saldo não utilizado da Nota de Empenho.

II - A seguir, à SMS/CFO/RES. E EMP/RESERVA para emissão da Nota de Reserva e Empenho.

III - Após, encaminhar para SMS/CFO/CONTR. E SERV/LIQ para providências.

Comissão Permanente de Licitação-1

Documento: 122437967   |    Comunicado

COMUNICADO DE RELATORIO DE JULGAMENTO DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 90216/2025/SMS

Processo nº 6018.2024/0136013-3

Informamos que foi concluído processo licitatório conforme TERMO DE HOMOLOGAÇÃO da Sessão de Pregão Eletrônico adjudicado e homologado por Autoridade Competente em Documento SEI nº 122437915 destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO MEDICAMENTOS DE DETERMINAÇÕES JUDICIAIS - AÇÕES JUDICIAIS - LETROZOL 2,5 MG, ZOLEDRONICO ACIDO 4 MG E GEFITINIBE 250 MG, a cargo da 1ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

Comissão Permanente de Licitação-13

Documento: 122413732   |    Comunicado

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 90236/2025

Processo nº. 6018.2025/0014293-2

Informamos que o processo licitatório foi adjudicado e homologado por Autoridade Competente em documento sei 122413125, destinado para REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL - NOVORAPID FLEXPEN, APIDRA SOLOSTAR, HUMALOG E LIRAGLUTIDA, a cargo da 13ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

Documento: 122452394   |    Comunicado

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 91034/2024

Processo nº. 6018.2024/0082138-2

Informamos que o processo licitatório foi adjudicado e homologado por Autoridade Competente em documento sei 122452056, destinado para REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SONDA ENDOTRAQUEAL ARAMADA COM E SEM BALÃO, a cargo da 13ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

Documento: 122413259   |    Comunicado

COMUNICADO DE ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 90236/2025

Processo nº. 6018.2025/0014293-2

Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Relatório de Julgamento de Sessão de Pregão Eletrônico em documento SEI 122413038, destinado para REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL - NOVORAPID FLEXPEN, APIDRA SOLOSTAR, HUMALOG E LIRAGLUTIDA, a cargo da 13ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

Documento: 122452149   |    Comunicado

COMUNICADO DE ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 91034/2024

Processo nº. 6018.2024/0082138-2

Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Relatório de Julgamento de Sessão de Pregão Eletrônico em documento SEI 122451979, destinado para REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SONDA ENDOTRAQUEAL ARAMADA COM E SEM BALÃO , a cargo da 13ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

Comissão Permanente de Licitação-15

Documento: 122421534   |    Termo

TERMO DE JULGAMENTO + TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO Nº 6018.2025/0011409-2

PREGÃO ELETRÔNICO: 90171/2025-SMS.G

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE BROCAS CARBIDE ALTA ROTAÇÃO NRS. 02,04 E 7664F BROCAS CARBIDE ALTA ROTAÇÃO NRs. 02,04 e 7664F

Informamos que:

O TERMO DE JULGAMENTO do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI122421255

O TERMO DE HOMOLOGAÇÃO do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI nº 122421268.

Comissão Permanente de Licitação-16

Documento: 122324379   |    Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação

Despacho Autorizatório

I- Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE BOTTON, GASTROSTOMIA VARIOS TAMANHOS (MARCA MIC KEY) PARA ATENDIMETOS DE AÇÃO JUDICIAL, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 119373861) anexo ao presente processo.

II- DESIGNO o servidor Juliano Carvalho Dalapé- RF. 7732724, para atuar como Pregoeiro e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 109/2024-SMS.G.

III- PUBLIQUE-SE.

São Paulo, 20 de agosto de 2025

Documento: 122321185   |    Aviso de Licitação

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA 90124/2025-SMS

Id contratação PNCP: 13864377000130-1-000449/2025

Período para entrega de proposta: 25/03/2025 10:14 horas

Data prevista para abertura da sessão pública: 31/03/2025 07:59 horas

Período para envio de lances: 31/03/2025 08:00 horas até 14:00 horas

Torna-se público que a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, realizará Dispensa Eletrônica nº 90124/2025 - Processo Administrativo n° 6018.2024/0084192-8, visando a AQUISIÇÃO DE APARELHO ESTIMULADOR NEUROMUSCULAR, CONTEMPLANDO ENTREGA, TESTE DE FUNCIONAMETO E MANUTENÇÃO DURANTE O PERÍODO DA GARANTIA, ATRAVÉS DE EMENDA PARLAMENTAR FEDERAL, PARA O HOSPITAL MUNICIPAL PROF. DR. ALÍPIO CORREA NETO, VINCULADO A ESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE SÃO PAULO, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislações aplicáveis, na seleção da proposta de melhor preço e vantajosidade para a Administração Pública.

O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da Internet pelos sites: https://www.gov.br/compras/pt-br / http://e- https://epubli.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio e https://www.gov.br/pncp/pt-br

Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11) 5461-8932 ou e-mail: julianodalape@prefeitura.sp.gov.br

Documento: 122426390   |    Comunicado

PREGÃO ELETRÔNICO: 90146/2025

PROCESSO: 6018.2025/0008641-2

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SERINGA 60 ML, BICO TIPO LUER SLIP E SERINGA 60 ML, BICO TIPO CATETER

COMUNICADO DE REABERTURA/RETOMADA DE PREGÃO

I - A 16ª CPL/SMS.G, COMUNICA que o prosseguimento do Pregão Eletrônico nº 90146/2025/SMS, processo SEI nº 6018.2025/0008641-2, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SERINGA 60 ML, BICO TIPO LUER SLIP E SERINGA 60 ML, BICO TIPO CATETER, será no dia 28/03/2025 às 10:00hrs, considerando a conclusão de análise das AMOSTRAS, conforme segue: EMPRESA: DIPROMED COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA - ITEM 01 (SERINGA 60 ML, BICO TIPO LUER SLIP) - AMOSTRA APROVADA

Documento: 122424879   |    Comunicado

PREGÃO ELETRÔNICO: 90066/2025

PROCESSO: 6018.2024/0136999-8

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL ODONTOLÓGICO (PASTA PARA TRATAMENTO; ALVEOLITE; RESINA LÍQUIDA; AMALGAMA 1 E 2 PORÇÕES)

COMUNICADO DE REABERTURA/RETOMADA DE PREGÃO

I - A 16ª CPL/SMS.G, COMUNICA que o prosseguimento do Pregão Eletrônico nº 90066/2025/SMS, processo SEI nº 6018.2024/0136999-8, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL ODONTOLÓGICO (PASTA PARA TRATAMENTO; ALVEOLITE; RESINA LÍQUIDA; AMALGAMA 1 E 2 PORÇÕES), será no dia 28/03/2025 às 10:00hrs, considerando a conclusão de análise das AMOSTRAS, a favor da empresa ATHENA COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS MÉDICOS E HOSPITALARES EIRELLI, ITEM 02, tendo sua AMOSTRA REPROVADA, conforme SEI 122361674

Documento: 122487820   |    Comunicado

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO E ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 90213/2025/SMS

Processo nº 6018.2024/0070030-5

I. Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Ata/Relatório de Julgamento da Sessão de Pregão Eletrônico em Documento SEI nº 122420440, ADJUDICADO e HOMOLOGADO pela Autoridade Competente em Documento SEI nº 122487749, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECURSOS HUMANOS PARA PROFISSIONAIS DE NÍVEL MÉDIO E NÍVEL SUPERIOR, PARA ATUAR NAS UNIDADES VINCULADAS À COORDENADORIA DE IST/AIDS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, a cargo da 16ª Comissão Permanente de Licitações, pelo Pregoeiro Juliano Carvalho Dalapé, da Secretaria Municipal da Saúde.

II. Após, encaminhe-se os autos à SMS-3/Setor de Atas de Registro de Preços

Comissão Permanente de Licitação-17

Documento: 122462616   |    Comunicado

São Paulo, 26 de março de 2025.

COMUNICADO DE ALTERAÇÃO DE EDITAL E REAGENDAMENTO DE PREGÃO

PROCESSO: 6018.2025/0001511-6

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90287/2025

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE ASSISTÊNCIA VENTILATÓRIA PULMONAR DE TRANSPORTE NOVOS, INCLUINDO ENTREGA, TREINAMENTO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, CALIBRAÇÃO E TESTES DE SEGURANÇA COM EMISSÃO DE CERTIFICADOS, PARA OS HOSPITAIS MUNICIPAIS VINCULADOS A SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO HOSPITALAR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

Comunicamos aos interessados no pregão em epígrafe, que consoante alteração editalícias, a sessão de abertura está REAGENDADA para 11/04/2025 às 09h00min e NOVO EDITAL poderá ser consultado e/ou obtido pelo link, em SEI n° 122462507, ou pelos endereços: Diário Oficial da Cidade de São Paulo e/ou Compras GOV.

Comissão Permanente de Licitação-3

Documento: 122472814   |    Comunicado

COMUNICADO DE RETOMADA DE PREGÃO

PROCESSO Nº 6110.2024/0014761-4

PREGÃO ELETRÔNICO: 90016/2025/SMS.G

OBJETO:

REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO MATERIAIS DE OPME DE CAGE LOMBAR TIPO ALIF E CAGE CERVICAL TIPO STAND ALONE COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO COM COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, PARA ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE NEURO/ORTOPEDIA, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.

I. Comunicamos os participantes do certame supramencionado, que considerando a desclassificação da proposta vencedora nos ITENS 01 e 02, por reprovação de amostras, fica agendada sessão de retomada do certame para 28/03/2025 às 10h, a partir da fase de julgamento.

Documento: 122470205   |    Comunicado

COMUNICADO DE ALTERAÇÃO

PROCESSO SEI Nº 6018.2024/0056687-0

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90249/2025

Objeto: AQUISIÇÃO DE MONITORES MULTIPARÂMETROS, CONTEMPLANDO ENTREGA, INSTALAÇÃO, TESTES DE FUNCIONAMENTO, CALIBRAÇÃO, TESTES DE SEGURANÇA ELÉTRICA COM EMISSÃO DE CERTIFICADO E MANUTENÇÃO DURANTE O PERÍODO DE GARANTIA, POR EMENDA PARLAMENTAR FEDERAL PARA O HOSPITAL MUNICIPAL DR. ALÍPIO CORRÊA NETTO, TRANSFERÊNCIA ESPECIAL PARA O HOSPITAL MUNICIPAL PROF. DR. ALÍPIO CORREA NETO, EMENDA FEDERAL PARA O HOSPITAL MUNICIPAL JOSANIAS CASTANHA BRAGA - (HOSPITAL MUNICIPAL DE PARELHEIROS) E EMENDA PARLAMENTAR FEDERAL PARA O HOSPITAL MUNICIPAL MENINO JESUS VINCULADOS A ESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO.

I. COMUNICAMOS, que a abertura da sessão do Pregão nº 90249/2025 agendada para 27/03/2025, foi alterada para 09/04/2025 às 09h, tendo em vista a alteração do termo de Referência tendo em vista pedido de esclarecimento e impugnação.

II. Com retirada de NOVO EDITAL, SEI nº 122450534. Relação de Itens divulgada e demais cláusulas do Edital permanecem inalteradas.

III. O edital do pregão, com esta alteração acima citada, poderá ser consultado e/ou obtido pelo Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e do Painel de Negócios, no Diário Oficial da Cidade de São Paulo https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar e na plataforma Comprasgov.

Documento: 122492562   |    Comunicado

COMUNICADO DE ALTERAÇÃO DE ABERTURA DE CERTAME

PROCESSO SEI Nº 6018.2025/0025068-9

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90297/2025/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ALOPATICOS-AMPOLAS padronizados pela Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME/SP)

I. A 3ª CPL/SMS, COMUNICA , que sessão do Pregão nº 90297/2025 agendada para 04/04/2023, foi alterada para 08/04/2025, às 09h, tendo em vista a necessidade de divisão dos quantitativos por unidade de consumo.

II. Com retirada de NOVO EDITAL, SEI nº 122492235. Relação de Itens divulgada e demais cláusulas do Edital permanecem inalteradas.

III. O edital do pregão, com esta alteração acima citada, poderá ser consultado e/ou obtido pelo Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e do Painel de Negócios, no Diário Oficial da Cidade de São Paulo https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar e na plataforma Comprasgov.

Comissão Permanente de Licitação-8

Documento: 122331889   |    Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação

DESPACHO AUTORIZAÇÃO ABERTURA DE PREGÃO

Processo n.º 6018.2024/0115265-4

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando a CONTRATAÇÃO DE SEGURO TOTAL PARA 107 MOTOCICLETAS UTILIZADAS NO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA - SAMU-192 JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SÃO PAULO, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 122331480) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Cristiane Ciglioni, RF 8302766, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 109/2024 - SMS.G

Núcleo das Emendas Parlamentares

Documento: 122285785   |    Extrato de Convênio

SMS-1/PUBLICAÇÃO

Sr. Responsável

Para publicação do extrato que segue abaixo:

PROCESSO: 6018.2025/0012533-7

CACAC - NÚCLEO DAS EMENDAS PARLAMENTARES

EXTRATO DO CONVÊNIO Nº Nº 007/2025/SMS.G.SERMAP

CONVENENTE: Prefeitura Municipal de São Paulo/ por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

CONVENIADA: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SÃO PAULO - INSTITUTO JÔ CLEMENTE

CNPJ: 60.502.242/0001-05

OBJETO DO CONVÊNIO: Repasse de recurso financeiro oriundo de EMENDA PARLAMENTAR FEDERAL, que irá contemplar o repasse de recursos de ITAMAC para as entidades privadas, sem fins lucrativos que mantém Convênios ou Contratos SUS ou parcerias com a Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo.

DOTAÇÃO: 84.10.10.302.3026.4.113.3.3.50.39.00.02.2.600.1168.1

VALOR: 500.000,00 (quinhentos mil reais)

VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir da data de recebimento do recurso definida na NOTA DE LIQUIDAÇÃO DO PAGAMENTO.

Após, CACAC - NÚCLEO DAS EMENDAS PARLAMENTARES, para as demais providências.

Assistência Jurídica

Documento: 122438549   |    Despacho Autorizatório

(ADIANTAMENTO BANCÁRIO)

SAE / DST CAMPOS ELÍSEOS

I - À vista dos elementos constantes do processo eletrônico administrativo n.º 6018.2025/0031533-0 neste ato representado, pela sua Coordenadora a Sra. PAULETE SECCO ZULAR, RF: 609.085-1, pela competência a mim conferida pelo Decreto Municipal n.º 59.685/2020 e pela Portaria n.º 727/2018/SMS e suas posteriores alterações, pela Portaria n.º 32/2013/SMS, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, no valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais), objetivando o atendimento de demandas urgentes da unidade SAE IST/AIDS CAMPOS ELÍSEOS, junto à Supervisão Técnica de Saúde Santa Cecilia, para o período de Março/2025, em nome da servidora Fátima Portella Ribas Martins, R.F.: 6449701/1, CPF.: 125.333.318-13, onerando a dotação 84.28.10.301.3003.2.520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 consoante nota de reserva n.º 29.048/2025 do orçamento vigente.

II - Torno nulo o despacho publicado em doc.122312848 publicado em atos do executivo n.º 1388862 de 26/03/2025;

III - Publique-se.

IV - Encaminha-se a seguir a SMS/CRS-C/SAF/CONTABILIDADE para providências cabíveis.

Documento: 121561633   |    Despacho Autorizatório

DESPACHO DE BAIXA PATRIMONIAL

I - À vista dos elementos constantes do Processo eletrônico Administrati vo SEI n.º 6018.2020/0032191-9 ,neste ato representado pela sua Coordenadora a Sra. PAULETE SECCO ZULAR, RF: 609.085-1 pela competência conferida pelo Decreto Municipal n.º 59.685/2020 e pela Portaria n.º 727/2018/SMS e suasposteriores alterações, AUTORIZO a baixa patrimonial dos bens relacionados em doc.n.º 122116545, sendo uma bomba Aspiradora marca Schuster (Nº Patrimonial - 001.050720734-2), uma bomba de Alta Sucção marca Dabi Atlante (Nº Patrimonial - 001.051233108-0) e uma bomba à vácuo de alta sucção( sem placa de patrimônio ) que foram furtadas do CRS-C/CEO VIEGAS em conformidadecom o Decreto Municipal n.º 53.484/2012, alterações dadas pelo Decreto Municipal n.º 56.214/2015 ePortaria SF n.º 90/2022.


II - PUBLIQUE-SE.


III- A seguir a CRS-C/SAF/PATRIMÔNIO, para providências.

Gabinete

Documento: 122447820   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos que instruem o presente, e em conformidade com a delegação a mim conferida pela Portaria 727/2018-SMS.G, e as informações contidas no documento SEI nº 122337495, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO a doação, sem encargos, dos bens mencionados nos documentos nº 121926596 e nº 121926699 deste administrativo, para o as unidades relacionadas no mesmo documento, pertencentes a esta Coordenadoria Regional de Saúde Leste, decorrente do Contrato de Gestão nº R019/2016-SMS/NTCSS, efetuado pelo SECONCI - SERVIÇO SOCIAL DA CONTRUÇÃO CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ 61.687.356/0039-02, no valor total de R$ 3.990,00 (três mil novecentos e noventa reais), para as unidades relacionadas no mesmo documento, com fundamento no artigo 1.º do Decreto Municipal 40.384/01, alterado pelo Decreto Municipal 58.102/17.

II - Publique-se.

III - Após, à AJ/CRS.Leste para elaboração do termo de doação sem encargos.

São Paulo, 26 de março de 2025

Documento: 122469303   |    Despacho Rerratificação

RERRATIFICAÇÃO DE DESPACHO - LEIA COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTU, POR CONTER INCORREÇÕES - publicado no DOC de Atos do Executivo nº 1367647; Disponibilização: 13/03/2025; Publicação: 13/03/2025 e Atos do Executivo nº 1379314; Disponibilização: 20/03/2025; Publicação: 20/03/2025

D E S P A C H O

I - À vista dos elementos constantes do presente, e, no exercício das atribuições a mim conferidas pela Portaria 727/2019-SMS.G., e a manifestação contida no link 121172881, que acolho como razão de decidir, e observando-se as cautelas de estilo, AUTORIZO a PRORROGAÇÃO do Contrato 04/2024-CRS.Leste, com CLÁUSULA RESILITIVA, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 07/04/2025, referente a serviços de fornecimento de Oxigenoterapia Domiciliar Prolongada (ODP) para atendimento ao Programa Pulmão Paulistano no território da Coordenadoria Regional de Saúde Leste, junto a empresa AIR LIQUIDE BRASIL LTDA, CNPJ 00.331.788/0023-24, com fundamento no artigo 106 da Lei Federal 14.133/2021.

II - AUTORIZO, a emissão da Nota de Empenho, para cobrir o período de 07/04/2025 à 30/05/2025, no valor de R$ 1.745.055,66 (um milhão, setecentos e quarenta e cinco mil, cinquenta e cinco reais e sessenta e seis centavos), nos termos dos arts. 58 e 60 da Lei Federal 4.320/64, e Decreto Municipal 64.008/2025, para cobrir despesas mencionadas, onerando a dotação 84.26.10.301.3003.2.520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001, do orçamento vigente, aguardando o descongelamento de valores.

III - Deverá constar cláusula resilitiva, até a abertura de nova licitação, de modo a não trazer prejuízos aos munícipes, em virtude da essencialidade dos serviços fornecidos (ODP), e ainda, visando atender os preços praticados no mercado.

IV - Publique-se.

V - Encaminhe-se posteriormente à Contabilidade/CRS.Leste para as providências pertinentes, inclusive com a sugestão da AJ/CRS.Leste.

Documento: 122420351   |    Despacho

SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE CASA VERDE / CACHOEIRINHA COMUNICADO 035/2025 A Supervisora da Supervisão Técnica de Saúde CASA VERDE/CACHOEIRINHA, SILVIA REGINA PINTO no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a UBS CASA VERDE ALTA estará aberta sem atendimento ao público nos dias 29 e 30/03/2025 das 8:00 as 17:00para continuidade das obras na unidade.

Documento: 122420280   |    Despacho

SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE CASA VERDE / CACHOEIRINHA COMUNICADO 034/2025 - POR OMISSÃO A Supervisora da Supervisão Técnica de Saúde CASA VERDE/CACHOEIRINHA, SILVIA REGINA PINTO no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a UBS CASA VERDE ALTA esteve aberta sem atendimento ao público nos dias 15 e 16/03/2025 das 8:00 as 17:00para continuidade das obras e dedetização na unidade.

Contabilidade

Documento: 118567375   |    Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação

São Paulo, 27 de janeiro de 2025

Despacho Autorizatório

I - À vista das informações constantes do processo, atribuições que me são conferidas através da Portaria Intersecretarial n°. 001/2005-SMS/SMSP/SMG e Portaria 890/2013-SMS.G, com fundamento na Lei nº 13.278/02 regulamentada pelo Decreto nº. 61.004/2022 e Lei Federal nº. 8.666/93, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho para pagamento dos 4 Trimestres da TRSS (Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde) da Coordenadoria Regional de Saúde Norte no valor estimado de R$ 1.214,88 (um mil duzentos e quatorze reais e oitenta e oito centavos) em favor da SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, CNPJ nº 46.392.130/0001-18, para tanto foi emitida a Nota de Reserva nº 29.141 /2025 onerando a dotação 84.23.10.301.3003.2.520.33914700.00.1.500.9001.0.

Documento: 122499532   |    Despacho Autorizatório

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

PROCESSO SEI 6018.2024/0098582-2

I - À vista do noticiado no presente administrativo, em especial do parecer da Assessoria Jurídica, que acolho, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 727/2018-SMS.G, com fundamento nas disposições do Decreto Municipal nº 64.008/2025, art. 14, §1º, DEFIRO a prorrogação de prazo para entrega dos materiais por mais 6 (seis) dias, a contar do termo final da entrega - 27/03/2025, formulado pela empresa SANDRA REGINA CAMACHO CASTILHO, CNPJ: 58.625.571/0001-00, contratada para fornecimento de Mesas para Fracionamento de Medicamentos, para uso em unidades de saúde desta Coordenadoria, em decorrência da COTAÇÃO ELETRÔNICA nº 05/2025, formalizado através da nota de empenho nº 27.359/2025;

II - Publique-se;

III - A seguir à Divisão de Administração e Finanças, para prosseguimento e demais providências subsequentes.

_______________________________

Documento: 122443032   |    Despacho Autorizatório

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

PROCESSO 6018.2025/0015931-2

I. À vista dos elementos constantes do presente, nos termos da competência delegada pelo Decreto Municipal nº 46.209/2005 e nº 59.685/2020, e da Portaria nº 727/2018-SMS.G, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho e Liquidação no valor suplementar de R$ 400,00 (quatrocentos reais), para o mês de MARÇO/2025, para despesas com o transporte urbano de pacientes carentes em tratamento nas Unidades de Saúde, pertencente a Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, em nome de FÁTIMA CONCEIÇÃO DE CASTRO ARAUJO, R.F. 5911095, CPF nº 066.386.688-03, com fundamento no art. 1º e 2º, inciso IV, da Lei nº 10.513/88, nos termos dos artigos 1º, 2º, 4º ao 6º e 15 parágrafo único do Decreto n° 48.592/07, alterado pelo Decreto nº 54.987/14 e de acordo com a Portaria SF nº 77/2019, Portaria SMS nº 32/2013, alterada pela Portaria SMS nº 623/2022 e pela Portaria SMS nº 100/2023, e Portaria SMS nº 1.716/2013, que onerará a dotação orçamentária 84.25.10.301.3003.2.520.3.3.90.48.00, fonte de recurso: 00.1.500.9001.0;

II. Publique-se;

III. Após, à Divisão de Administração e Finanças para as providências subsequentes previstas em lei.

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Documento: 122438395   |    Despacho Autorizatório

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

PROCESSO 6018.2025/0029918-1

I. À vista dos elementos constantes do presente, nos termos da competência delegada pelo Decreto Municipal nº 46.209/2005 e nº 59.685/2020, e da Portaria nº 727/2018-SMS.G, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho e Liquidação no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), para o mês de ABRIL/2025, para despesas com o transporte urbano de pacientes carentes em tratamento nas Unidades de Saúde, pertencente a Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, em nome de NATHALIA DOS SANTOS SOUZA GALVÃO, RF: 778.487.2, CPF: 334.001.298-95, com fundamento no art. 1º e 2º, inciso IV, da Lei nº 10.513/88, nos termos dos artigos 1º, 2º, 4º ao 6º e 15, parágrafo único, do Decreto n° 48.592/07, alterado pelo Decreto nº 54.987/14 e de acordo com a Portaria SF nº 77/2019, Portaria SMS nº 32/2013, alterada pela Portaria SMS nº 623/2022 e pela Portaria SMS nº 100/2023, e Portaria SMS nº 1.716/2013, que onerará a dotação orçamentária nº 84.25.10.301.3003.2.520.3.3.90.48.00, fonte de recurso: 00.1.500.9001;

II. Publique-se;

III. Após, à Divisão de Administração e Finanças para as providências subsequentes previstas em lei.

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Documento: 122491670   |    Despacho Autorizatório

Despacho Autorizatório

PA Nº 2014-0.321.777-3

I - À vista do noticiado no presente processo administrativo, nos termos da competência excepcional, AUTORIZO a celebração de Termo Aditivo ao Contrato de Gestão n.º R005/2015-SMS.G, firmado entre esta Pasta e a Organização Social SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA, inscrita no CNPJ 61.699.567/0001-92, cujo objeto é a inclusão de recursos no valor de R$ 1.773.678,90 (Hum milhão, setecentos e setenta e três mil, seiscentos e setenta e oito reais e noventa centavos), à título de investimento, para adequações no imóvel e aquisições de equipamentos assistenciais para implantação da UPA Ipiranga - Dr. Augusto Gomes de Mattos, consignando que as despesas atinentes ao presente ato administrativo serão suportadas pela dotação orçamentária de nº 84.10.10.302.3026.1.536.44505100.00.1.500.0003.1 e 84.10.10.302.3026.2.507.44505200.00.1.500.0003.1.

II - Autorizo a emissão das Notas de Empenho;

III - Publique-se.

IV - A seguir à Divisão de Administração e Finanças - Sudeste para as providências subsequentes.

(Datado e assinado digitalmente)

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Documento: 122464031   |    Comunicado

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE/ASSESSORIA JURÍDICA

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Termo Aditivo nº: 185/2025 DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R014/2015-SMS.G

Processo Administrativo: 2014-0.337.129-2

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

Contratada: SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA

CNPJ: nº 61.699.567/0001-92

Objeto do Contrato: GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DOS DISTRITOS ADMINISTRATIVOS CARRÃO, VILA FORMOSA E ARICANDUVA DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE DE ARICANDUVA / MOOCA E DO DISTRITO ADMINISTRATIVO SAPOPEMBA DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE DE VILA PRUDENTE / SAPOPEMBA

Objeto do Aditamento: A atualização dos indicadores de qualidade, produção e monitoramento, conforme a Portaria SMS n° 866 de 31 de dezembro de 2024 e padronização conforme diretrizes conferidas pela Portaria SMS n° 3 de 15 de janeiro de 2025

Diretoria

Documento: 122309492   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

Processo nº 6021.2025/0018157-8

INTERESSADO: AUGUSTO DE CAMPOS MELLO

ASSUNTO: Autos n° 1051477-46.2024.8.26.0053 - 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Pretensão de recebimento de auxílio moradia em pecúnia ou indenização em razão do não recebimento de Auxílio Moradia durante programa de residência médica. Procedência. Trânsito em julgado. Cumprimento. Providências. Prazo: 22/04/2025.

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 122270186 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária nº 1051477-46.2024.8.26.0053 - 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por AUGUSTO DE CAMPOS MELLO, ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos da parte autora; Elaborar demonstrativo de valores mensais correspondentes a 30% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial JULHO/2019 (prescrição quinquenal) ou a data de início da participação do autor no programa, se posterior, e como termo final a véspera do cadastramento ou término da participação do autor no programa, se anterior.

II - Publique-se, e encaminhe-se para o DAP para as demais providências.

Divisão Técnica de Licitações,Compras e Serviços

Documento: 122388535   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2025/0018264-0


À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ENALAPRIL MALEATO 5 MG COMPRIMIDO - 9.000.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 23/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa DL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI, CNPJ nº 31.556.536/0001-11, pelo valor de R$ 289.800,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 29.256/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 122406461   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2025/0022903-5

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de METILDOPA 250 MG COMPRIMIDO - 2.025.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 367/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa ATONS DO BRASIL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 09.192.829/0001-08, pelo valor de R$ 769.500,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.03.2.621.0730-1 e 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1 por meio das Notas de Reserva nº 29.435/2025 e 29.436/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 122376353   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2024/0134390-5

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CLORETO DE SODIO 9 MG/ML (0,9% - 0,154 MEQ/ML) SOLUCAO INJETAVEL SISTEMA FECHADO 250 ML - 72.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 257/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa FRESENIUS KABI BRASIL LTDA, CNPJ nº 49.324.221/0016-90, pelo valor de R$ 244.800,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.03.2.710.1441-1, por meio da Nota de Reserva nº 29.377/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 122384569   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2025/0031761-9

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ANFOTERICINA B LIPOSSOMAL 50 MG - 10 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 516/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLÓGICOS LTDA, CNPJ nº 04.307.650/0012-98, pelo valor de R$ 21.476,70, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 29.378/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 122381658   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2025/0027303-4

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PHMB SOLUCAO - 1.145 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 29/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA., CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor de R$ 101.905,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 29.386/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 122341495   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2025/0030125-9

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de COLAGENASE TOPICA, 0,6 U I, BISNAGA DE 30 GRAMAS - 6.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 679/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 72.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 29.145/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 122388789   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2025/0014280-0


À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AMOXICILINA 500 MG COMPRIMIDO - 9.000.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 268/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa UNICHEM FARMACÊUTICA DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 05.399.786/0001-85, pelo valor de R$ 1.890.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.03.2.621.0730-1, por meio da Nota de Reserva nº 29.402/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 122383389   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2025/0020150-5


À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ANLODIPINO BESILATO 10 MG COMPRIMIDO - 3.000.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 919/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa HOSPDROGAS COMERCIAL LTDA., CNPJ nº 08.774.906/0001-75, pelo valor de R$ 102.600,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 29.388/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 122388299   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2025/0020042-8


À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de METFORMINA CLORIDRATO 850 MG COMPRIMIDO - 23.000.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 501/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA, CNPJ nº 73.856.593/0001-66, pelo valor de R$ 2.507.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 29.328/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 122332530   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2025/0024506-5

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ALTEPLASE 10 MG, PO LIOFILIZADO PARA SOLUCAO INJETAVEL - 60 UNIDADES e ALTEPLASE 20 MG, PO LIOFILIZADO PARA SOLUCAO INJETAVEL - 50 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 698/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa BOEHRINGER INGELHEIM DO BRASIL QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ nº 60.831.658/0012-20, pelo valor de R$ 83.566,40, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 29.142/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 122377121   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2024/0134472-3

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de MORFINA SULFATO 10 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 1 ML - 12.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 350/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 18.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.03.2.710.1441-1, por meio da Nota de Reserva nº 29.381/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 122382616   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2025/0023904-9

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de QUETIAPINA 200 MG - 7.020 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 648/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa MEDSI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 30.754.325/0001-20, pelo valor de R$ 9.477,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 29.410/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 122386862   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2025/0026819-7


À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CLARITROMICINA 500 MG COMPRIMIDO - 640.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 207/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa FUTURA COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 08.231.734/0001-93, pelo valor de R$ 940.800,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 29.258/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 122368994   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2025/0020888-7

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de TIOPENTAL SODICO EM PO PARA SOLUCAO INJETAVEL CONTENDO 1 G - 100 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 470/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 3.597,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 29.182/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 122406076   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2025/0027000-0

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AMPICILINA + SULBACTAM PO PARA SUSPENSAO INJETAVEL 1000 MG + 500 MG FR-AMP. - 1.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 567/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa ASCLÉ BRASIL LTDA, CNPJ nº 28.911.309/0001-52, pelo valor de R$ 5.460,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 29.441/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 122406686   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2025/0022865-9

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LOSARTANA POTASSICA 50 MG COMPRIMIDO - 45.045.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 564/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA, CNPJ nº 73.856.593/0001-66, pelo valor de R$ 1.463.962,50, onerando as dotações nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.03.2.621.0730-1 e 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1 por meio das Notas de Reserva nº 29.437/2025 e 29.438/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 122405946   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2025/0026823-5

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LEVOTIROXINA SODICA 100 MCG COMPRIMIDO - 2.401.710 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 695/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa SULMEDIC COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 09.944.371/0003-68, pelo valor de R$ 206.547,06, onerando as dotações nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.03.2.621.0730-1 e 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1 por meio das Notas de Reserva nº 29.442/2025 e 29.444/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 122387122   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2025/0026740-9


À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ADAPALENO 1MG/G (0,1%) GEL - 31.500 UNIDADES e TERBINAFINA 250MG COMPRIMIDO - 378.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 738/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa PROVIP DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA EPP, CNPJ nº 20.202.872/0002-20, pelo valor de R$ 1.308.825,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 29.319/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 122388079   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2025/0019213-1


À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de VALPROATO DE SODIO 576 MG (EQUIVALENTE A 500 MG DE ACIDO VALPROICO) COMPRIMIDO REVESTIDO OU CAPSULA - 2.300.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 531/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa ABBOTT LABORATÓRIOS DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 56.998.701/0033-01, pelo valor de R$ 1.099.400,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 29.331/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 122384181   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2025/0015463-9


À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BIPERIDENO DE CLORIDRATO 2 MG COMPRIMIDO - 2.000.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 666/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 510.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 29.390/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 122389645   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2025/0025324-6

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SALBUTAMOL 0,5 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL 1 ML - 800 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 146/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa DROGAFONTE LTDA, CNPJ nº 08.778.201/0001-26, pelo valor de R$ 8.376,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 29.382/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 122383787   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2025/0018876-2


À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de TIAMINA CLORIDRATO (VIT. B1) 300 MG COMPRIMIDO - 4.200.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 638/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA, CNPJ nº 73.856.593/0001-66, pelo valor de R$ 756.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 29.339/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 122377684   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2024/0134489-8

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ONDANSETRONA CLORIDRATO 2MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP 2 ML - 30.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 210/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A, CNPJ nº 60.665.981/0009-75, pelo valor de R$ 34.200,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.03.2.710.1441-1, por meio da Nota de Reserva nº 29.375/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 122385978   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2025/0031743-0

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de GLICEROL 120 MG/ML (12%) ENEMA FRASCO 500 ML - 6.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 215/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA, CNPJ nº 67.729.178/0004-91, pelo valor de R$ 54.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 29.365/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 122391001   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2025/0024572-3


À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SINVASTATINA 20 MG COMPRIMIDO - 18.000.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 745/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa BIOHOSP PRODUTOS HOSPITALARES S/A, CNPJ nº 18.269.125/0001-87, pelo valor de R$ 1.159.200,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.03.2.621.0730-1, por meio da Nota de Reserva nº 29.393/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 122386601   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2025/0026983-5


À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de TEOFILINA 100 MG CAPSULA DE LIBERACAO PROLONGADA - 210.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 822/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa ABBOTT LABORÁTORIOS DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 56.998.701/0033-01, pelo valor de R$ 115.500,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 29.260/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 122340963   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2025/0030425-8

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BACLOFENO EM COMPRIMIDOS COM 10 MG - 6.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 445/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa PORTAL LTDA, CNPJ nº 05.005.873/0001-00, pelo valor de R$ 1.764,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 29.146/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 122387438   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2025/0020177-7


À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PREDNISONA 5 MG COMPRIMIDO - 1.500.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 917/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa SPHOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 27.817.504/0001-55, pelo valor de R$ 75.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 29.241/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 122369707   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2025/0022476-9

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CATETER VENOSO 7 FR X 30 CM - DUPLO LUMEN - 620 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 751/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa SC COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 34.396.122/0001-60, pelo valor de R$ 26.598,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 29.185/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 122390342   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2025/0012123-4

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ESPIRONOLACTONA 25 MG COMPRIMIDO - 4.215.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 876/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa FUTURA COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 08.231.734/0001-93, pelo valor de R$ 598.530,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.03.2.621.0730-1 e 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1 por meio das Notas de Reserva nº 29.383/2025 e 29.384/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 122387774   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2025/0022895-0


À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PARACETAMOL 500 MG COMPRIMIDO - 6.000.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 320/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA, CNPJ nº 73.856.593/0001-66, pelo valor de R$ 360.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 29.334/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 122383034   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2025/0026641-0


À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DOXAZOSINA 2 MG COMPRIMIDO - 4.050.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 24/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 28.123.417/0001-60, pelo valor de R$ 238.950,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 29.340/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 122386307   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2025/0015335-7


À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DIPIRONA SODICA 500 MG/ML SOLUCAO ORAL GOTAS FRASCO 10 ML - 400.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 315/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa PORTAL LTDA, CNPJ nº 05.005.873/0001-00, pelo valor de R$ 416.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 29.343/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 122390757   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2025/0027037-0

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BETAMETASONA ACETATO 3 MG/ML + BETAMETASONA FOSFATO DISSODICO 3MG/ML SUSPENSAO INJETAVEL AMP 1 ML - 2.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 481/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A, CNPJ nº 60.665.981/0009-75, pelo valor de R$ 12.500,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 29.396/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 122385533   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2025/0031750-3

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FRASCO PARA DRENAGEM TORACICA, ESTERIL - 2000 ML - 288 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 123/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa BIOTEC PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., CNPJ nº 07.204.591/0001-68, pelo valor de R$ 11.952,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 29.371/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 122389079   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2025/0012969-3


À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FLUOXETINA CLORIDRATO 20 MG COMPRIMIDO - 18.000.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 549/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA, CNPJ nº 73.856.593/0001-66, pelo valor de R$ 1.080.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 29.324/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 122385178   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2025/0031759-7

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de MASCARA PARA ANESTESIA DE USO ADULTO TAMANHO 05 - 330 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 580/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa GOLD CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 26.685.436/0001-55, pelo valor de R$ 4.752,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 29.374/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretário Municipal: Rogerio Lins Wanderley

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Divisão de Gestão de Equipamentos Esportivos Indiretos

Documento: 122437903   |    Comunicado

COMUNICADO. 70/2024

DO: DGEE

PARA: Clube da Comunidade, Raul Antonio Marques.

O Departamento de Gestão Estratégica dos Equipamentos - DGEE, no uso de suas atribuições faz publicar em DOC o resultado da eleição realizada durante a Assembléia Geral do dia 03/12/2024

A atual Diretoria, eleita para o biênio de 2024/2026 ficou assim constituída: Presidente: Noel Teixeira Carvalho Filho; Vice-Presidente: Jailton Bonfim de Almeida; Secretário: Anderson Souza Marinho; Tesoureiro: Jorge Luiz Batista Crespim; Segundo Tesoureiro: Leandro Fonseca Carvalho; Presidente do Conselho Fiscal: João Ruiz da Silva; Vice-Presidente Conselho Fiscal: Thiago Novais Carvalho: Conselheiro: Isaias Teixeira Carvalho:Primeiro Conselheiro Suplente: Gabriel Marques Arouca; Segundo Suplente: Manoel Roberto dos Santos:

COMUNICADO. 71/2024

DO: DGEE

PARA: Clube da Comunidade, Alcidio Bueno Monteiro.

O Departamento de Gestão Estratégica dos Equipamentos - DGEE, no uso de suas atribuições faz publicar em DOC o resultado da eleição realizada durante a Assembléia Geral do dia 30/10/2024

A atual Diretoria, eleita para o biênio de 2024/2026 ficou assim constituída: Presidente: Lilian Maria Cosani Previato; Vice-Presidente: Tatiane dos Santos Monteiro ; Secretário: José Francisco Monteiro; Tesoureiro: Renan Francisco da Silva; Segundo Tesoureiro: Anderson da Coceição Damasceno; Presidente do Conselho Fiscal: Helenice Aparecida da Costa; Vice-Presidente Conselho Fiscal: Elisangela Xisto Pio Cardoso: Conselheiro: Wellington Oliveira Costa:Primeiro Conselheiro Suplente: Gabriela Simões Brito; Segundo Suplente: Katia Regina Pereira:

Documento: 122440129   |    Comunicado

COMUNICADO. 72/2025

DO: DGEE

PARA: Clube da Comunidade, La Vai Bola.

O Departamento de Gestão Estratégica dos Equipamentos - DGEE, no uso de suas atribuições faz publicar em DOC o resultado da eleição realizada durante a Assembléia Geral do dia 03/03/2025

A atual Diretoria, eleita para o biênio de 2025/2027 ficou assim constituída: Presidente: Paulo Sergio Soares Barbosa; Vice-Presidente: Alexendre Lopes Barbosa ; Secretário: Frediane Lopes de Souza Lira; Tesoureiro: Alex Sandro Lopes Barbosa; Segundo Tesoureiro: Jose Evandro dos Santos; Presidente do Conselho Fiscal: Marcelo Soares Barbosa; Vice-Presidente Conselho Fiscal: Geovane Siquera da Silva: Conselheiro: Domingos Menezes dos Santos:Primeiro Conselheiro Suplente: Edmundo Sateles dos Santos; Segundo Suplente: Junior Feliciano da Silva:

Departamento de Gestão de Políticas e Programas de Esporte e Lazer

Documento: 121429916   |    Portaria

PORTARIA Nº 143/SEME/2025

ROGÉRIO LINS WANDERLEY, Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso de suas atribuições legais, com fundamento do Decreto Municipal nº. 55.684/2014 e na Lei Municipal nº. 12.264/1996, e considerando o que consta do processo nº 6032.2024/0004410-2.

R E S O L V E

I - Autorizar a Implantação da “Rua de Lazer” na Rua Águia Real, no trecho entre a Av. Andorinha-dos-Beirais e a Rua Andorinha Pequena, pertencente à Subprefeitura da Campo Limpo.

II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

III - Publique-se

ROGÉRIO LINS WANDERLEY

Secretário

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Documento: 121917348   |    Portaria

PORTARIA Nº 173/SEME/2025

ROGÉRIO LINS WANDERLEY, Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso de suas atribuições legais, com fundamento do Decreto Municipal nº. 55.684/2014 e na Lei Municipal nº. 12.264/1996, e considerando o que consta do processo nº 6038.2025/0000500-4.

R E S O L V E

I - Autorizar a Implantação da “Rua de Lazer” na Rua Manuel Teixeira da Rocha, no trecho entre a Rua Maria Amélia de Assunção e a Rua Libindo Ferraz, pertencente à Subprefeitura de Guaianases.

II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

III - Publique-se

ROGÉRIO LINS WANDERLEY

Secretário

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Documento: 122229990   |    Portaria

PORTARIA Nº 179/SEME/2025

ROGÉRIO LINS WANDERLEY, Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso de suas atribuições legais, com fundamento do Decreto Municipal nº. 55.684/2014 e na Lei Municipal nº. 12.264/1996, e considerando o que consta do processo nº 6031.2025/0000567-7.

R E S O L V E

I - Autorizar a Implantação da “Rua de Lazer” na Rua Professor Ennio Chiesa, no trecho entre a Rua Heitor de Gusmão Uchoa e a Rua Belisário Palermo, pertencente à Subprefeitura do Butantã.

II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

III - Publique-se

ROGÉRIO LINS WANDERLEY

Secretário

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Secretário Municipal: Celso Jorge Caldeira

Rua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro - (11) 3293-2714 e (11) 3293-2715

Assessoria Jurídica

Documento: 122035515   |    Despacho

INTERESSADA: Consórcio Transnoroeste. Lote D2

ASSUNTO: Recurso Administrativo - Aplicação de penalidade - Descumprimento da Portaria SMT. GAB nº 090/2020

DESPACHO

I - Em face dos elementos de convicção dos autos, especialmente a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho e adoto como razão de decidir, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso administrativo interposto pelo CONSÓRCIO TRANSNOROESTE, contra a decisão que lhe aplicou a pena de multa pelos fatos descritos nos presentes autos, com infringência às normas legais, regulamentares e contratuais indicadas nos pareceres que fundamentam esta decisão, e, no mérito, NEGO PROVIMENTO, tendo em vista que a recorrente não apresentou argumentos capazes de afastar as irregularidades constatadas.

II - PUBLIQUE-SE. A seguir, à SPTRANS, para prosseguimento.

CELSO JORGE CALDEIRA

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

SMT

Documento: 121405094   |    Despacho

INTERESSADA: Transunião Transportes S/A. Lote D3

ASSUNTO: Recurso Administrativo - Aplicação de penalidade - Descumprimento da Portaria SMT. GAB nº 090/2020

DESPACHO

I - Em face dos elementos de convicção dos autos, especialmente a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho e adoto como razão de decidir, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso administrativo interposto pela TRANSUNIÃO TRANSPORTES S/A contra a decisão que lhe aplicou a pena de multa pelos fatos descritos nos presentes autos, com infringência às normas legais, regulamentares e contratuais indicadas nos pareceres que fundamentam esta decisão, e, no mérito, NEGO PROVIMENTO, tendo em vista que a recorrente não apresentou argumentos capazes de afastar as irregularidades constatadas.

II - PUBLIQUE-SE. A seguir, à SPTRANS, para prosseguimento.

CELSO JORGE CALDEIRA

Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte - SMT

Documento: 121374216   |    Despacho

INTERESSADA: Auto Viação Transcap Ltda. Lote D12

ASSUNTO: Recurso Administrativo - Aplicação de penalidade - Descumprimento da Portaria SMT. GAB nº 090/2020

DESPACHO

I - Em face dos elementos de convicção dos autos, especialmente a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho e adoto como razão de decidir, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso administrativo interposto pela AUTO VIAÇÃO TRANSCAP LTDA. contra a decisão que lhe aplicou a pena de multa pelos fatos descritos nos presentes autos, com infringência às normas legais, regulamentares e contratuais indicadas nos pareceres que fundamentam esta decisão, e, no mérito, NEGO PROVIMENTO, tendo em vista que a recorrente não apresentou argumentos capazes de afastar as irregularidades constatadas.

II - PUBLIQUE-SE. A seguir, à SPTRANS, para prosseguimento.

CELSO JORGE CALDEIRA

Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte - SMT

Documento: 122022343   |    Despacho

INTERESSADA: Sambaíba Transportes Urbanos Ltda. Lote E2

ASSUNTO: Recurso Administrativo - Aplicação de penalidade - Descumprimento da Portaria SMT. GAB nº 090/2020

DESPACHO

I - Em face dos elementos de convicção dos autos, especialmente a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho e adoto como razão de decidir, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso administrativo interposto pela SAMBAÍBA TRANSPORTES URBANOS LTDA, contra a decisão que lhe aplicou a pena de multa pelos fatos descritos nos presentes autos, com infringência às normas legais, regulamentares e contratuais indicadas nos pareceres que fundamentam esta decisão, e, no mérito, NEGO PROVIMENTO, tendo em vista que a recorrente não apresentou argumentos capazes de afastar as irregularidades constatadas.

II - PUBLIQUE-SE. A seguir, à SPTRANS, para prosseguimento.

CELSO JORGE CALDEIRA

Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

SMT

Documento: 121303261   |    Despacho

INTERESSADA: Sambaíba Transportes Urbanos Ltda. Lote AR2

ASSUNTO: Recurso Administrativo - Aplicação de penalidade - Descumprimento da Portaria SMT. GAB nº 090/2020

DESPACHO

I - Em face dos elementos de convicção dos autos, especialmente a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho e adoto como razão de decidir, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso administrativo interposto pela SAMBAÍBA TRANSPORTES URBANOS LTDA, contra a decisão que lhe aplicou a pena de multa pelos fatos descritos nos presentes autos, com infringência às normas legais, regulamentares e contratuais indicadas nos pareceres que fundamentam esta decisão, e, no mérito, NEGO PROVIMENTO, tendo em vista que a recorrente não apresentou argumentos capazes de afastar as irregularidades constatadas.

II - PUBLIQUE-SE. A seguir, à SPTRANS, para prosseguimento.

CELSO JORGE CALDEIRA

Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte - SMT

Documento: 121340096   |    Despacho

INTERESSADA: Sambaíba Transportes Urbanos Ltda. Lote E2

ASSUNTO: Recurso Administrativo - Aplicação de penalidade - Descumprimento da Portaria SMT. GAB nº 090/2020

DESPACHO

I - Em face dos elementos de convicção dos autos, especialmente a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho e adoto como razão de decidir, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso administrativo interposto pela SAMBAÍBA TRANSPORTES URBANOS LTDA. contra a decisão que lhe aplicou a pena de multa pelos fatos descritos nos presentes autos, com infringência às normas legais, regulamentares e contratuais indicadas nos pareceres que fundamentam esta decisão, e, no mérito, NEGO PROVIMENTO, tendo em vista que a recorrente não apresentou argumentos capazes de afastar as irregularidades constatadas.

II - PUBLIQUE-SE. A seguir, à SPTRANS, para prosseguimento.

CELSO JORGE CALDEIRA

Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte - SMT

Documento: 122028157   |    Despacho

INTERESSADA: Viação Metrópole Paulista S/A. Lote AR3

ASSUNTO: Recurso Administrativo - Aplicação de penalidade - Descumprimento da Portaria SMT. GAB nº 090/2020

DESPACHO

I - Em face dos elementos de convicção dos autos, especialmente a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho e adoto como razão de decidir, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso administrativo interposto pela VIAÇÃO METRÓPOLE PAULISTA S/A, contra a decisão que lhe aplicou a pena de multa pelos fatos descritos nos presentes autos, com infringência às normas legais, regulamentares e contratuais indicadas nos pareceres que fundamentam esta decisão, e, no mérito, NEGO PROVIMENTO, tendo em vista que a recorrente não apresentou argumentos capazes de afastar as irregularidades constatadas.

II - PUBLIQUE-SE. A seguir, à SPTRANS, para prosseguimento.

CELSO JORGE CALDEIRA

Secretario Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

SMT

Documento: 122118541   |    Despacho

INTERESSADA: Express Transportes Urbanos Ltda. Lote AR4

ASSUNTO: Recurso Administrativo - Aplicação de penalidade - Descumprimento da Portaria SMT. GAB nº 090/2020

DESPACHO

I - Em face dos elementos de convicção dos autos, especialmente a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho e adoto como razão de decidir, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso administrativo interposto pela EXPRESS TRANSPORTES URBANOS LTDA, contra a decisão que lhe aplicou a pena de multa pelos fatos descritos nos presentes autos, com infringência às normas legais, regulamentares e contratuais indicadas nos pareceres que fundamentam esta decisão, e, no mérito, NEGO PROVIMENTO, tendo em vista que a recorrente não apresentou argumentos capazes de afastar as irregularidades constatadas.

II - PUBLIQUE-SE. A seguir, à SPTRANS, para prosseguimento.

CELSO JORGE CALDEIRA

Secretario Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

SMT

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Documento: 121928448   |    Despacho

SEI: 6068.2025/0001268-3

INTERESSADO: ROGER FRANCISCO BORGES

ASSUNTO: CADIP. Portarias nº 20/2023, 96/2023 e 141/2023-PGM.G.

OBJETO: Despacho Autorizatório de emissão de Nota de Empenho.

DESPACHO Nº 253/2025-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da CPG/PDAIC, conforme doc. SEI nº 120429365, e no uso da competência que me foi atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 8.297,85 (oito mil, duzentos e noventa e sete reais e oitenta e cinco centavos), onerando a dotação 39.10.04.128.3011.2.180.3.3.90.93.00.08 do orçamento vigente, para reembolso a ROGER FRANCISCO BORGES, inscrito no CPF (MF) sob nº 045.760.016-04.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação.

IV - Na sequência, encaminhe-se à CGGM/SAF/DRH para anotações, com vistas a promover o controle dos prazos estipulados no artigo 11, inciso V e no artigo 24, da Portaria nº 20/2023-PGM.G.

São Paulo, 19 de março de 2025.

FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município de São Paulo

OAB/SP N° 255.898

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Contabilidade

Documento: 122458671   |    Despacho Autorização

INTERESSADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM

ASSUNTO: CONTRATO N. º 009/PGM/2023 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E MANUTENÇÃO INTEGRAL DE ELEVADORES INSTALADOS NOS PRÉDIOS-SEDES DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO E DEPARTAMENTOS QUE A COMPÕEM.

OBJETO: DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO.

DESPACHO nº 461/2025-PGM.CGGM

I - Em face dos elementos que instruem o presente, notadamente as manifestações da Supervisão de Administração e Finaças desta Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização sob n. º 121043565, e n. º 122395220, que acolho, no uso das competências estabelecidas no inciso V do artigo 19 do Decreto 57.263/2016 e pela Portaria PGM.G n. º 24/2017, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor total de R$ 22.319,00 (vinte e dois mil e trezentos e dezenove reais), onerando a dotação nº 21.10.02.062.3024.4.817.3.3.90.36.00.00 do orçamento vigente reservados através da Nota de Reserva n. º 29.367/2025 sob n. º 122378598, para o reembolso de peças, de acordo com o Contrato nº 009/PGM/2023, em favor da empresa ALPR ELEVADORES LTDA - EPP inscrita no CNPJ sob nº 10.265.328/0001-93.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se, a seguir, à Divisão de Contabilidade da PGM para adoção das providências subsequentes

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Orçamento e Gestão

Documento: 122496111   |    Despacho

Processo: 6021.2018/0007039-0.

Interessado: Prefeitura do Município de São Paulo.

Assunto: Plano de Pagamento de Precatórios da PMSP/2025 dentro do Regime Especial. Pagamento de precatórios no mês de março/2025.

D E S P A C H O nº 458/2025-PGM.CGGM

I- Em face dos elementos que instruem o presente, à luz do disposto nas Emendas Constitucionais nº 62/2009, nº 99/2017 e 109/2021, bem como nos Decretos Municipais nºs 51.105/2009, 55.880/2015, 58.070/2018, 59.148/2019 e 64.008/2025, da manifestação da Divisão de Orçamento e Gestão no doc. 122495813, da competência atribuída pelo artigo 19 incisos IV e V do Decreto nº 57.263/2016, e pela Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho e das Notas de Liquidação e Pagamento no montante de R$ 393.923.241,38 (trezentos e noventa e três milhões, novecentos e vinte e três mil, duzentos e quarenta e um reais e trinta e oito centavos), para o pagamento de precatórios no Regime Especial no mês de março/2025, relativas ao Plano de Pagamento de Precatórios de 2025, e nos termos dos parágrafos 6º e 8º do artigo 97, bem como do artigo 101, ambos do ADCT da Constituição Federal, onerando as seguintes operações especiais, conforme seguem:

II- 28.21.28.846.0000.0.034.3.1.90.91.00.00.1.500.9001.0 R$ 319.077.825,52(trezentos e dezenove milhões, setenta e sete mil, oitocentos e vinte e cinco reais e cinquenta e dois centavos);

III- 28.21.28.846.0000.0.035.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0 R$ 47.270.788,96 (quarenta e sete milhões, duzentos e setenta mil, setecentos e oitenta e oito reais e noventa e seis centavos) e

IV- 28.21.28.846.0000.0.035.4.4.90.91.00.00.1.500.9001.0 R$ 27.574.626,90 (vinte e sete milhões, quinhentos e setenta e quatro mil, seiscentos e vinte e seis reais e noventa centavos).

Total = R$ 393.923.241,38.

V- Publique-se.

VI- Encaminhe-se, a seguir, à SAF/DOG para adoção das providências subsequentes.

São Paulo, 26 de março de 2025.

FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Responsável pela Execução Orçamentária

Procuradoria Geral do Município

OAB/SP N.º 255.898

Departamento de Desapropriações

Documento: 122399165   |    Despacho Autorizatório

Interessado: JULIANA RANGEL CASERTA RODRIGUES

Assunto: Pagamento de honorários complementares de Perito Judicial na Ação de desapropriação de autos nº 0022165-67.2009.8.26.0053 - 10ª VFP

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente, bem como pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.00.21.10.02.062.3024.4.817.3.3.90.91.00.00 do orçamento vigente no valor de R$ 15.225,05 (quinze mil, duzentos e vinte e cinco reais e cinco centavos) conforme nota de reserva de recursos (Doc. 122175936), em nome de JULIANA RANGEL CASERTA RODRIGUES, CPF nº 257.644.508-02, correspondente ao pagamento dos honorários periciais fixados em juízo.

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis.

São Paulo, 25 de março de 2025.

LCGS

FISC/Assistência Administrativa Complementares

Documento: 122048448   |    Despacho Autorizatório

DESPACHO Nº 416/FISC G

I - Em face dos elementos que instruem o presente, no uso das competências a mim conferidas pela Portaria PGM/CGGM nº 01/2016, com a redação dada pela Portaria PGM/CGGM n.º 09/2020, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 14.700,00 (quatorze mil e setecentos reais), onerando a dotação orçamentária nº 21.10.02.062.3024.4817.33903600.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de honorários em favor do assistente técnico da Municipalidade, Paulo Serson, CPF 338.117.378-21, nomeado para atuar nos autos do Processo Judicial nº 1053513-95.2023.8.26.0053 nos termos da Lei nº 17.224/2019 e do Decreto nº 59.270/2020.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à FISC.101 para providências de pagamento;

IV - Efetivado o pagamento, ao procurador oficiante para anotações das despesas processuais no SIAJd [1] .

Eduardo André Souza de Melo

Procurador Diretor

Departamento Fiscal - PGM/FISC.G

[1] https://siajd.prefeitura.sp.gov.br/UC_ACA_020_ManterDespesasProcessuais

Documento: 122037943   |    Despacho Autorizatório

DESPACHO Nº 415/2025- FISC G

I - Em face dos elementos que instruem o presente, no uso das competências a mim conferidas pela Portaria PGM/CGGM nº 01/2016, com a redação dada pela Portaria PGM/CGGM n.º 09/2020, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), onerando a dotação orçamentária nº 21.10.02.062.3024.4817.33903600.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de honorários em favor do assistente técnico da Municipalidade, Paulo Serson, CPF 338.117.378-21, nomeado para atuar nos autos do Processo Judicial nº 1064310-72.2019.8.26.0053nos termos da Lei nº 17.224/2019 e do Decreto nº 59.270/2020.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à FISC.101 para providências de pagamento;

IV - Efetivado o pagamento, ao procurador oficiante para anotações das despesas processuais no SIAJd[1] .

EDUARDO ANDRÉ SOUZA DE MELO

Procurador Diretor

Departamento Fiscal - PGM/FISC.G


[1] [1] https://siajd.prefeitura.sp.gov.br/UC_ACA_020_ManterDespesasProcessuais

Documento: 122178948   |    Despacho Autorizatório

DESPACHO Nº 422/2025- FISC G

I - Em face dos elementos que instruem o presente, no uso das competências a mim conferidas pela Portaria PGM/CGGM nº 01/2016, com a redação dada pela Portaria PGM/CGGM n.º 09/2020, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 5.145,00 (dois mil e cento e quarenta e cinco reais), onerando a dotação orçamentária nº 21.10.02.062.3024.4817.33903600.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de honorários em favor do assistente técnico da Municipalidade, Ana Karina Machado Gonçalvez, CPF 121.940.418-77, nomeado para atuar nos autos do Processo Judicial nº 1002733-59.2020.8.26.0053 nos termos da Lei nº 17.224/2019 e do Decreto nº 59.270/2020.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à FISC.101 para providências de pagamento;

IV - Efetivado o pagamento, ao procurador oficiante para anotações das despesas processuais no SIAJd [1] .

Eduardo Andre Souza de Melo

Procurador Diretor

Departamento Fiscal - PGM/FISC.G

[1] https://siajd.prefeitura.sp.gov.br/UC_ACA_020_ManterDespesasProcessuais

Documento: 121799157   |    Despacho Autorizatório

DESPACHO Nº 414/2025- FISC G

I - Em face dos elementos que instruem o presente, no uso das competências a mim conferidas pela Portaria PGM/CGGM nº 01/2016, com a redação dada pela Portaria PGM/CGGM n.º 09/2020, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 11.550,00 (onze mil e quinhentos e cinquenta reais), onerando a dotação orçamentária nº 21.10.02.062.3024.4817.33903600.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de honorários em favor do assistente técnico da Municipalidade, Paulo Serson, CPF 338.117.378-21, nomeado para atuar nos autos do Processo Judicial nº 1002871-17.2017.8.26.0090 nos termos da Lei nº 17.224/2019 e do Decreto nº 59.270/2020.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à FISC.101 para providências de pagamento;

IV - Efetivado o pagamento, ao procurador oficiante para anotações das despesas processuais no SIAJd [1] .

Eduardo André Souza de Melo

Procurador Diretor

Departamento Fiscal - PGM/FISC.G

[1] https://siajd.prefeitura.sp.gov.br/UC_ACA_020_ManterDespesasProcessuais

Documento: 122052306   |    Despacho Autorizatório

DESPACHO Nº 417/FISC G

I - Em face dos elementos que instruem o presente, no uso das competências a mim conferidas pela Portaria PGM/CGGM nº 01/2016, com a redação dada pela Portaria PGM/CGGM n.º 09/2020, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 15.781,00 (quinze mil, setecentos e oitenta e um reais), onerando a dotação orçamentária nº 21.10.02.062.3024.4817.33903600.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de honorários em favor do assistente técnico da Municipalidade, Paulo Serson, CPF 338.117.378-21, nomeado para atuar nos autos do Processo Judicial nº 1043006-75.2023.8.26.0053 nos termos da Lei nº 17.224/2019 e do Decreto nº 59.270/2020.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à FISC.101 para providências de pagamento;

IV - Efetivado o pagamento, ao procurador oficiante para anotações das despesas processuais no SIAJd [1] .

Eduardo André Souza de Melo

Procurador Diretor

Departamento Fiscal - PGM/FISC.G

[1] https://siajd.prefeitura.sp.gov.br/UC_ACA_020_ManterDespesasProcessuais

Pedidos de indenização

Documento: 122371690   |    SP-156: finalizado

SEI Nº 6021.2024/0080308-9

INTERESSADO: DENIS GRACIANO GUEDES

ASSUNTO: Pedido de indenização. Execução de serviço de manutenção da via pública (tapa-buraco). Danos a veículo. Pagamento realizado pela contratada. Perda superveniente do interesse. Finalização do procedimento.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 073/2025 - PGM.NDA

1 - Com base na atribuição a mim conferida pelo art. 3º do Decreto nº 57.739/17, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Assessoria do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, com fundamento no art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/06, DECLARO PREJUDICADO o pedido, haja vista que a contratada realizou, voluntariamente, o pagamento da indenização ao interessado.

2 - Fica, desde já, franqueada vista do inteiro teor do procedimento ao interessado pelo prazo de 20 (vinte) dias.

3 - Publique-se e aguarde-se o transcurso do prazo recursal de 15 (quinze) dias.

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Recursos Humanos

Documento: 122463009   |    Deliberação

São Paulo, 26 de março de 2025.

A Divisão de Recursos Humanos da Procuradoria Geral do Município divulga a relação dos servidores integrantes da carreira de Procurador do Município e suas respectivas lotações:

PRM-I
DEMAP
ARTHUR JUN TSUTIYA
ARTUR DE ALBUQUERQUE TORRES
CARLA CRISTINA AUDE GUIMARAES
CAROLINE DE CAMARGO SILVA VENTURELLI
DIEGO DIAMENT SIPOLI
EDNEUZA DE OLIVEIRA
EMERSON DIEGO SANTOS DE VASCONCELOS
HERICO CARRICONDES SILVA DE OLIVEIRA
LAIS MARQUES CIDREIRA DOMITILO COSTA
LOUYSE MARCELLY MELO NERI
LUIZ EDUARDO DE ALMEIDA NEVES CARVALHO
MARIA LAURA CLEMENTE MORAIS
NILSON LUIZ DE LIMA JUNIOR
PEDRO HENRIQUE RIBEIRO SALIM NOGUEIRA
RODRIGO DA CUNHA NEVES
WESLEY SANCHES LEITE CORREA
DESAP
BRUNNO MARLON MORAES OLIVEIRA ORNELAS
HELOISA TARCITANI VARANDAS
LAIS KLEIN RIBEIRO
LETICIA POGGI BRANDAO
LUIS FERNANDO AZEVEDO LEITE
MARCELO GAIA EDAIS PEPE
PEDRO VITOR CARVALHO SILVA
RAFAEL MEDEIROS MARTINS
VICTOR AUGUSTO SOARES FREIRE
WILLIAM MARQUES BORGES
FISC
ADRIENNY RUBIA DE OLIVEIRA SOARES
DEIVISSON LEMOS DE PAULA
EDUARDO ANDRE SOUZA DE MELO
EMERSON ALESSANDRO GAUDENCIO
ERIKA MAYUMI KAWATA DA SILVEIRA
FABIO ALVIM FERREIRA
FELIPE DOURADO HUNGRIA
GEAN WAGNER OLIVEIRA BRAGA
GIULIAN SALVADOR DE LIMA REGIS
ICARO SORREGOTTI NEGRI
JOAO VICTOR LAGUSTERA RIGOLDI
JORGE HENRIQUE DE ANDRADE
JOSE ARILDO VALADAO DE ANDRADE
JOSE HENRIQUE AVANZI
JOSE LUIS SERVILHO DE OLIVEIRA CHALOT
JOYCE LUCIO COUTINHO DOS SANTOS
LARISSA FIRMO DA SILVA
LEANDRO DE FARIAS DANTAS
LEONARDO NEGRAO MAUES
LUCAS TAVARES TAKADA
LUIZ GUSTAVO PALHARES GONFIO
MARCUS VINICIUS DIAS CAMPANGNOLLO
MICHELE ALMEIDA PIMENTEL
NICOLE TORTORELLI ESPOSITO
PEDRO HENRIQUE AMENO FARINELLI
THIAGO ANDRADE FARIAS
ZAMBY REIS CARDOSO
JUD
ALEX CIOLFI BARRETO VILAS BOAS
ANA CAROLINA FERREIRA
BRUNO WILLYS NASCIMENTO DE SOUSA
CAMILA PERISSINI BRUZZESE
CESAR AUGUSTO DE MATOS DOMINGOS
DANIEL OZANAN DE ARAUJO PEREIRA
EDSON NETTO FREITAS AMARAL
EDUARDO SCOMPARIN TUNDISI
EROS MARELLA NETO
FLAVIA CHRISTINA MARTINS SILVA LAZZARINI
HUGO LEONARDO VASCONCELOS DUARTE
JOAO VICTOR STEIN FERREIRA
JOSE DE ARIMATEIA SOUSA DOS SANTOS
LUCAS REIS LYRA
MARCELO PATRICIO DE FIGUEIREDO
MARCO ANTONIO SALES STIVANIN
MARCUS VINICIUS ALMEIDA MACHADO GRISI
MARILIA CARDOSO YOKOZAWA CURADO
NATHACHIA UZZUN SALES
RAFAEL ALVES DE MENEZES
RENAN RIBEIRO DE MORAES
RODRIGO AMORIM PINTO
SAMUEL DE CASTRO SALLES
THAYANE MAIO BENEVIDES DOS SANTOS
THIAGO HENRIQUE TRENTINI PENNA
VICTOR MINIOLLI DOS SANTOS SATO
PROCED
ALINNE REBELO DE ABREU REIS
LAIS ARAUJO GUERRA
ROGERIO DE MOURA MONTAGNINI
PGM/CGC/AJC
LUIS FERNANDO DE SOUZA PASTANA
PGM/CGCJ/BRASILIA
PAULO ANDRE MOREIRA DE SOUZA
PGM/CGCJ/NDA
CARLOS ANTONIO MATOS DA SILVA
PGM/CGCJ/NP
FELIPE FARIA DA SILVA
PGM/GAB
VITOR GABRIEL DE MOURA GONCALVES
SEGES
ALEXANDRE BESSER
SEGES/AJ
CAMILO SOUSA FONSECA
JOAO GABRIEL VEIGA LIMA FERREIRA MENDES
MARCELA MIRANDA LOPES DE ALMEIDA
RAUL RIBEIRO DE SOUZA
SEHAB/AJ
FERNANDO GUILHERME DE OLIVEIRA GUIMARAES
GUSTAVO NASCIMENTO DE OLIVEIRA
ROBSON BRUNO DAMIN DE SOUZA
SEME/AJ
GIAN PAOLO GASPARINI
GUILHERME RIGUETI RAFFA
MATHEUS YOSHIO GOIS SUMIDA
SF/AJ
CHRYSTIAN USKI
VICTOR TEIXEIRA DE ALBUQUERQUE
SGM
HIAGO FERREIRA COVO EVANGELISTA VIEIRA
SGM/AJ
CAROLINA NAVES ANDRADE
OLGA TAMOTO
RAFAEL AUGUSTO GALVANI FRAGA MOREIRA
SIURB/AJ
FABIO PAULO REIS DE SANTANA
SMADS/AJ
ISABELA TEIXEIRA BESSA DA ROCHA
MARCELO RAMOS LISBOA
SMC/AJ
JULIANA SOARES GRIJO
WAGNER DELGADO DE AZAMBUJA
SMDET/AJ
VIVIANA PALERMO
SME/AJ
ARTHUR PINEL BERBERT DA SILVA
SMIT/AJ
ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA
SAMUEL COTINGUIBA NUNES
SMS/AJ
FLAVIO GUILHERME CAVALCANTI DOS SANTOS
FREDERICO MENEZES BREYNER
SMT/AJ
CESAR SANTOS BORLINA
RODRIGO VIEIRA CASQUILHO FARIAS
SMUL/AJ
ANA PAULA FERNANDES NOGUEIRA DA CRUZ
BRUNA DE GUSMAO MATOS CAVALCANTI NETTO
SVMA/AJ
JOANY SILLAS PEREIRA
LUIZ PAULO DOS SANTOS DINIZ
CASA CIVIL/ATL
ARIEL FREIRE DUPONT
GERMANA RAQUEL NEVES BESSER
LUIS EDUARDO DIB COVINO DO ESPIRITO SANTO
LUIS GUILHERME DA CUNHA MINATO
PAULO VICTOR GRANGEIRO LUCENA TORRES
CGM/AJ
JULIANA MIEKO ODANI SIGAHI
PRM- II
DEMAP
ALEXANDRE PETRILLI GONCALVES FERRAZ DE ARRUDA
ALINE ROCHA GORGA
ANA MARIA MENDES CASPIRRO
DANIEL MOREIRA FIGUEIREDO
GENGIS AUGUSTO CAL FREIRE DE SOUZA
LUCIANA CECILIO DE BARROS VIEIRA DOS SANTOS
LUCIANA RUSSO
LUIS FELIPE FERREIRA MENDONCA CRUZ
MAIRA NARDO TEIXEIRA DE CAMPOS
MARIA APARECIDA YABIKU
RICARDO BUCKER SILVA
DESAP
BRENO ROCHA BASTOS VAZ
FABIANA TORRES DE AGUIAR ARAUJO
JOANA DARCY PORTELLA FONTENELLE DE ARAUJO
LEOPOLDO ROSSI AZEREDO TELO
LUCIANA CORREIA GASPAR SOUZA
MARCOS BEHR GOMES JARDIM
VERENA CARVALHAL GARCIA
FISC
ANDRE ALBUQUERQUE CAVALCANTI DE PAIVA MAGALHAES
ANDREA PEREIRA DE ALMEIDA MARTINELLI
BRUNO ROBERTO LEAL
CAMILA MARIA ESCATENA
CHRISTIAN KONDO OTSUJI
CLOVIS FAUSTINO DA SILVA
DANIEL COLOMBO DE BRAGA
DANIEL GASPAR DE CARVALHO
DEBORA GRUBBA LOPES
EDUARDO KANASHIRO YOSHIKAI
FELIPE MORAES GALLARDO
IASMINE SOUZA ENCARNACAO NOVAIS
JANSEN FRANCISCO MARTIN ARROYO
JULIO CESAR DE MOURA OLIVEIRA
LETICIA DE OLIVEIRA GODOY
LUCAS MELO NOBREGA
LUCAS REIS VERDEROSI
LUCCAS LOMBARDO DE LIMA
LUCIA BARBOSA DEL PICCHIA
LUIZ AUGUSTO MODOLO DE PAULA
MARCELO RODRIGUES BRITO OLIVEIRA
MARCIO MORANO REGGIANI
MARCO AURELIO NADAI SILVINO
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA
MARIA ELISE SACOMANO
MURILO GALEOTE
PAULO FERNANDO GRECO DE PINHO
RAFAEL DOS SANTOS MATTOS ALMEIDA
RAFAEL LEAO CAMARA FELGA
RAQUEL CRISTINA DAMACENO
REGINALDO SOUZA GUIMARAES
RENE FRANCISCO LOPES
RODRIGO PANIZZA SIQUEIRA
RODRIGO YOKOUCHI SANTOS
SERGIO HENRIQUE TOSHIO SAITO
THIAGO SPINOLA THEODORO
VANESSA ANDREOLI
JUD
BEATRICE CANHEDO DE ALMEIDA SERTORI YASSINE
BRUNO GUSTAVO PAES LEME CORDEIRO
CESAR CALS DE OLIVEIRA
CLARISSA DERTONIO DE SOUSA PACHECO
FABIANA CARVALHO MACEDO
FERNANDO DIAS FLEURY CURADO
FLAVIA GIL NISENBAUM BECKER
GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA
HONORIO AMADEU NETO
ISABELLA PEREIRA PETRILLI DA ROCHA FROTA
JANAINA DE MORAES SANTOS
JOSE EDUARDO DE ARAUJO LUZ
JULIA CAIUBY DE AZEVEDO ANTUNES OLIVEIRA
MARCIO AURELIO FERNANDES DE CESARE
MARCOS VINICIUS SALES DOS SANTOS
MARIA ISABEL MASCARENHAS DIAS
PAULO EDUARDO RODRIGUES NETO
PEDRO PINHEIRO ORDUNA
RAFAELLE TEIXEIRA MARTINS DAMASCENO
RAPHAEL ANDRADE PIRES DE CAMPOS
RENAN FINAMORE SCHRODER
ROBERTA PELLEGRINI PORTO
ROGERIO AUGUSTO BOGER FEITOSA
ROGERIO SILVEIRA DOTTI
SANDRA REGINA PASCHOAL BRAGA
SILVIO DIAS
VIVIANE TERESA HAFFNER GASPAR ANTONIO
WILLIAM ALEXANDRE CALADO
PROCED
ANA LUCIA PEDROSO BARROS
CARLA THAMU NASCIMENTO DE SOUZA SAMPAIO
FABIOLA LEITE ORLANDELLI GINDRO
LAURA MENDES AMANDO DE BARROS
LUIZ HENRIQUE MARQUEZ
MAKARIUS SEPETAUSKAS
MARCELO FERREIRA DE OLIVEIRA
MARLUCE NOVATO STORTO
PATRICIA GUELFI PEREIRA
PGM/AFASTADO GOVERNO DO ESTADO SP
FLAVIO BARBARULO BORGHERESI
PGM/AFASTADO STJ
EDUARDO CONSTANTINO DAS NEVES
PATRICIA FUKUARA REBELLO PINHO BORGES
PGM/AFASTADO TCM
MARIA TEREZA GOMES DA SILVA
PGM/AFASTADO/APMSP
MARCOS AUGUSTO CARBONI
PGM/CGC/AJC
RENATO SPAGGIARI
RODRIGO BRACET MIRAGAYA
PGM/CGCJ/BRASILIA
FELIPE GRANADO GONZALES
PGM/CGCJ/NDC
MAURICIO MORAIS TONIN
PGM/CGCJ/NIT
CAROLINA BIELLA
HUNO MOLINA RODRIGUES DOS SANTOS
PGM/CGGM
BEATRIZ GAIOTTO ALVES
CHRISTIAN ERNESTO GERBER
FABIO VICENTE VETRITTI FILHO
PGM/CGGM e CEJUR
ROBERTO ANGOTTI JUNIOR
PGM/CGGM/LAC desde 18/10/2021
CLARISSA MARCONDES MACEA
PGM/GAB
VINICIUS GOMES DOS SANTOS
SEGES
DANIELE CHAMMA CANDIDO
SEGES/AJ
ANTONIO RICARDO SURITA DOS SANTOS
MARCELLA MULLER MIRANDA GRANERO
SEHAB/AJ
JOSE ANTONIO APPARECIDO JUNIOR
SEME/AJ
RODRIGO GARLA JORGE
SF/AJ
JOSE AUGUSTO SANSONI SOARES
LUIZ FERNANDO CAETANO
SF/GAB
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
SGM
MAX DA SILVA BANDEIRA
PRISCILLA ALESSANDRA WIDMANN
SGM/AJ
JOSE ROBERTO STRANG XAVIER FILHO
KATIA LEITE
LIVIA FORMOSO DELSIN MONTES
SIURB/AJ
BRUNO OTAVIO COSTA ARAUJO
SMC/AJ
CLAUDIO MENDONCA BRAGA
MARTHA BRAGA RIBAS
SMDET/AJ
JOSIAS BARCELOS JUNIOR
SMDHC
ZENY YUNG KIM
SMDHC/AJ
FABIO WU
JOABE DOS SANTOS SOUZA
SME/AJ
ACASSIA REGINA NASCIMENTO MEDEIROS DE FARIA
BETHANIA PIRES AMARO
BIANKA ZLOCCOWICK BORNER DE OLIVEIRA
BRUNO DAMASCENO FERREIRA SANTOS
GISELLE KODANI YOSHIDA
SMJ/AJ
ADRIANO NONATO ROSETTI
SMPED/AJ
FELIPE SOARES DE SOUSA
SMRI/AJ
LEON ROGERIO GONCALVES DE CARVALHO
SMS
LUIZ GUILHERME DA CUNHA MELLO
SMS/AJ
BORIS CALAZANS DOS SANTOS
DANIELLA ROMAN DA SILVA
HELOISA HELENA FERREIRA DA SILVA
SMSUB
FERNANDA VASCONCELOS FONTES PICCINA
TATIANA ROBLES SEFERJAN
SMSUB/AJ
REINALDO ROBERTO GHESSO
RODRIGO MARTINS AUGUSTO
SERGIO EDUARDO TOMAZ
SMT
OSCAR ZIROLDO DE SOUZA
SMT/AJ
GILMAR PEREIRA MIRANDA
SMUL/AJ
NELSON SEIJI MATSUZAWA
NICOLLE CHISTIEN MESQUITA MARQUES MEGDA
ROGER FRANCISCO BORGES
SVMA/AJ
FELIPE HOLLANDA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE
GABRIEL SILVESTRE GOITIA GARCIA
CASA CIVIL/ATL
TATIANA BATISTA
CGC/AJC
PAULA BARRETO SARLI
CGM
PEDRO DE MORAES PERRI ALVAREZ
CGM/CORREGEDORIA
JOAO TONNERA JUNIOR
OTAVIO HENRIQUE SIMAO E CUCINELLI
PRM-III
DEMAP
ADRIANA RODRIGUES UCHOA DE CAMARGO
ANA LUCIA GOMES MOTA
ANDRE ZANETTI PAPAPHILIPPAKIS
CAYO CESAR CARLUCCI COELHO
EDGAR OSSAMU NISHI
EDUARDO MIKALAUSKAS
FABIANA MEILI DELL AQUILA
GISELE HELOISA CUNHA
LARISSA RISKOWSKY BENTES
LEO VINICIUS PIRES DE LIMA
LUIS ORDAS LORIDO
MARCIA HALLAGE VARELLA GUIMARAES
MONICA MOOR PINHEIRO
RACHEL MENDES FREIRE DE OLIVEIRA
RICARDO MARCONDES MARTINS
SERGIO BARBOSA JUNIOR
SILVANA NAVES DE OLIVEIRA SILVA ROSA
ZULMIRA MONTEIRO DE ANDRADE LUZ
DESAP
ANA PAULA SANCHEZ BACCI
ANTONIO AUGUSTO DE OLIVEIRA CARVALHO REIS
FABIO LOPES AZEVEDO FILHO
JACQUELINE CHUDO SEPICAN
JOSE LUIZ GOUVEIA RODRIGUES
JULIANA DEMARCHI
LUCIANE MELILO DILASCIO
LUDMILA ANGELA ACQUATI VELLOSO DOS SANTOS
MARGARETH GONCALVES BALA LAROCA
MAURO PEREIRA DE SOUZA
SUSANA HELENA DE ALMEIDA FOUX PELICANO
FISC
ALESSANDRA ROSSINI
DANILO DE ARRUDA GUAZELI PAIVA
EDGARD PADULA
FABIO KUMAI
GUSTAVO FERNANDES SILVESTRE
JANAINA RUEDA LEISTER
JOAO ALEXSANDRO FERNANDES
JOAO DE AMBROSIS PINHEIRO MACHADO
JOAO DEMETRIO BITTAR
JOSE MARCOS SEQUEIRA DE CERQUEIRA
KARINA MULLER RAMALHO
KATIA SEUNG HEE LEE
LAERCIO CARDOSO DA SILVA
MARIA TEREZA TAVARES DE ARAUJO ELIAS PREUSS
MARIANA CAPOSSOLI BARROS CASTRO
NELSON LAZARA JUNIOR
RENATA ELAINE VIEIRA DA SILVA
RODRIGO DE SOUZA PINTO
ROGERIO STEFFEN
JUD
ANA LUCIA MARINO ROSSO
CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO
DENIZE SATIE OKABAYASHI GARCIA
FLAVIO CESAR DAMASCO
LIGIA VILLAS BOAS GABBI
MAURICIO HIROYUKI SATO
RENATA PIRES CAVALSAN
PROCED
ANA REGINA RIVAS VEGA
FELIPE RIGUEIRO NETO
FERNANDA DUTRA DRIGO DE ALMEIDA
HELOISA DE CARVALHO CONTRERA
ISABELA DO NASCIMENTO FUNARI
LEANDRO BRASIL CHAVES
MARCIA VASCONCELLOS PEREIRA DA SILVA FELIPPE
MARIA DE LOURDES OLIVEIRA DE ALMEIDA PRADO
RODMIR FRANCISCO ERVOLINO
PGM/AFASTADO CMSP
EDUARDO FRANCA ORTIZ
RICARDO FERRARI NOGUEIRA
THOMAS AMERICO DE ALMEIDA ROSSI
VALERIA APARECIDA DE LIMA EBIDE
PGM/AFASTADO FASP
MARCOS GERALDO BATISTELA
PGM/AFASTADO GOVERNO DO ESTADO SP
FABIO TEIZO BELO DA SILVA
PGM/AFASTADO RECEITA FEDERAL
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
PGM/AFASTADO TCE
CRISTIANO DE ARRUDA BARBIRATO
PGM/CGC
SIMONE FERNANDES MATTAR
TICIANA NASCIMENTO DE SOUZA SALGADO
PGM/CGC/AJC
JOSE FERNANDO FERREIRA BREGA
LUIZ PAULO ZERBINI PEREIRA
RODRIGO BORDALO RODRIGUES
PGM/CGCJ/BRASILIA
SIMONE ANDREA BARCELOS COUTINHO
PGM/CGCJ/NP
LILIAN FONTELLES RIOS
PGM/CGGM
ADRIANA PETRILLI LEME DE CAMPOS
FLAVIA BARROS EGIDO
PGM/GAB
LUCIANA SANT ANA NARDI
PGM/PFM
CARLOS JOSE GALVAO
CLAUDIA ADRI DE VASCONCELLOS
FERNANDO HENRIQUE MINCHILLO CONDE
JOEL TESSITORE
TIAGO ROSSI
SF/AJ
ADRIANA BRANCO AGNESE
TATIANA MIDORI AKAMATSU
SGM/AJ
IZAIAS JOSE DE SANTANA
MARCOS ROBERTO FRANCO
SIURB/AJ
PAULO CESAR NANNINI
SMADS/AJ
ADRIANA MARIA RULLI
PAULO DE MORAES BOURROUL
SMC/AJ
FABIO DUTRA PERES
RAQUEL SAJOVIC JORGE FERRAZ
SME/AJ
NATHALY CAMPITELLI ROQUE
RICARDO LUIZ HIDEKI NISHIZAKI
SMSU/AJ
RODRIGO VENTIN SANCHES
SMSUB
LILIAN DAL MOLIN SCIASCIO
SMSUB/AJ
LUCIANA OLIVEIRA
SMUL/AJ
HELOISA TOOP SENA REBOUCAS
SVMA/AJ
SILAS PEDRO DOS SANTOS
CASA CIVIL/ATL
ALEXANDRE LEVIN
CGC/AJC
ANA PAULA BIRRER
FLAVIA PASSUCCI
CGM
DEBORA SOTTO
CGM/AJ
SORAYA SANTUCCI CHEHIN
CGM/CORREGEDORIA
DANIELE DOBNER DOS SANTOS

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Divisão de Licitações

Documento: 122379952   |    Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação

Processo: 6022.2024/0008004-0

Ass.: Abertura de Licitação na Modalidade CONCORRÊNCIA - MENOR PREÇO, APROVAÇÃO do Edital e Anexos e DESIGNAÇÃO da Comissão de Contratação e da Equipe de Apoio.

Ref.: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS BÁSICOS, PROJETOS EXECUTIVOS, INCLUINDO OBTENÇÃO DE OUTORGA DO DAEE, E EXECUÇÃO DE OBRAS DE RECONSTRUÇÃO DE TRAVESSIA E RETIRADA DE PASSARELA NO CÓRREGO BANANAL, PERTENCENTE À BACIA DO CABUÇU DE BAIXO, NA SUBPREFEITURA DE FREGUESIA-BRASILÂNDIA.

D E S P A C H O

I - Em face dos elementos técnicos constantes do processo, os quais são suficientes e necessários para a perfeita consecução do objeto pretendido, assim como, em face das manifestações de SIURB/PROJ, da Divisão de Licitações e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho e adoto como razão de decidir e, no uso de minhas atribuições legais, AUTORIZO, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto Municipal nº 62.100/22, a ABERTURA DA LICITAÇÃO, na modalidade CONCORRÊNCIA, na forma Presencial, do tipo Menor Preço, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS BÁSICOS, PROJETOS EXECUTIVOS, INCLUINDO OBTENÇÃO DE OUTORGA DO DAEE, E EXECUÇÃO DE OBRAS DE RECONSTRUÇÃO DE TRAVESSIA E RETIRADA DE PASSARELA NO CÓRREGO BANANAL, PERTENCENTE À BACIA DO CABUÇU DE BAIXO, NA SUBPREFEITURA DE FREGUESIA-BRASILÂNDIA.

II - Em atendimento ao disposto no § 2º, inciso II do art. 2º do Decreto nº 62.100/2022 APROVO a minuta do edital e anexos (122013614);

III - Em observância ao § 2º, inciso III, do art. 2º do Decreto nº 62.100/2022 DESIGNO como Comissão de Contratação os servidores(as): Cynthhia Borghi Serrano - RF nº 602.207.3; Jonathan Sant'ana dos Santos - RF nº 822.290.8; Marco Antonio Zito A. Junior - RF nº 887.891.9; Nelma Aparecida Gonçalves Pereira - RF nº 752.662.8 e Vinicius Felipe Moreno - RF nº 858.802.3, sendo o Presidente da Comissão de Contratação o servidor Vinicius Felipe Moreno - RF nº 858.802.3 e como Equipe de Apoio os servidores(as): Marcos Vinicius Santos de Almeida- RF 921.824.3, Miguel Luiz Angelo - RF nº 888.069.7 e Sidneia Maria Correia Leite - RF nº 707.247.3.

IV - PUBLIQUE-SE.

Núcleo de Cadastro

Documento: 122097460   |    Despacho Autorizatório

Processo SEI nº 6022.2023/0007316-5

Assunto: Inscrição no Registro Cadastral

Interessado: ANDROMEDA ENGENHARIA LTDA

DESPACHO:

I. A vista da conclusão alcançada pela Comissão de Julgamento de Cadastro em doc. SEI 122093358, constituída pela Portaria nº 001/SIURB-G/2025, observada a competência que alude a Portaria nº 008/SIURB-G/2024, DEFIRO a inscrição cadastral da empresa ANDROMEDA ENGENHARIA LTDA, CNPJ: 03.264.493/0001-65, nas seguintes categorias e grupos: Categoria I - Conservação: 3. Pavimentação em Blocos Intertravados/Paralelepípedos - Grupo A; Categoria II - Edificações: 1. Obras Novas - Grupo A e 2. Obras de Reforma - Grupo B.

II. AUTORIZO a expedição do competente Certificado de Registro Cadastral, com validade de 01 (um) ano, contado da publicação da presente decisão na Imprensa Oficial.

III. Publique-se.

IV. Junte-se aos Autos, cópia autêntica do Certificado expedido.

Documento: 122144491   |    Despacho Autorizatório

Processo SEI nº 6022.2024/0002453-0

Assunto: Inscrição no Registro Cadastral

Interessado: LEMAM CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO S.A.

DESPACHO:

I. A vista da conclusão alcançada pela Comissão de Julgamento de Cadastro em doc. SEI 122115873, constituída pela Portaria nº 001/SIURB-G/2025, observada a competência que alude a Portaria nº 008/SIURB-G/2024, DEFIRO a inscrição cadastral da empresa LEMAM CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO S.A, CNPJ n° 04.002.395/0001-12, nas seguintes categorias e grupos: Categoria I Conservação: 3. Pav. em blocos intertravados/paralelepípedos - Grupo B; Categoria II Edificações: 1. Obras novas - Grupo D e 2. Obras de reforma - Grupo B; Categoria III - Galerias de Águas Pluviais: 1. Obras novas - Grupo A; Categoria IV - Obras de Arte: 2. Recuperação - Grupo A; Categoria V - Paisagismo: 2. Implantação de áreas verdes - Grupo Único e 3. Conservação de áreas verdes - Grupo Único; Categoria VI Pavimentação: 1. Obras novas - Grupo B; Categoria VII - Serviços Técnicos Profissionais Especializados: 1. Controle tecnológico de materiais - Grupo Único, 3. Instalações elétricas - Grupo Único, 5. Topografia - Grupo Único; Categoria IX Rios, Córregos e Canais - Grupo A; Categoria X Serviços Preparatórios de Pavimentação - Grupo A; Categoria XI - Demolições - Grupo Único

II. AUTORIZO a expedição do competente Certificado de Registro Cadastral, com validade de 01 (um) ano, contado deste deferimento.

III. Publique -se.

IV. Junte-se aos Autos, cópia autêntica do Certificado expedido.

Documento: 122010839   |    Despacho Autorizatório

Processo SEI nº 6022.2024/0006341-2

Assunto: Inscrição no Registro Cadastral

Interessado: CONTATO ENGENHARIA LTDA

DESPACHO:

I. A vista da conclusão alcançada pela Comissão de Julgamento de Cadastro em doc. SEI 122010481 , constituída pela Portaria nº 001/SIURB-G/2025, observada a competência que alude a Portaria nº 008/SIURB-G/2024, DEFIRO a inscrição cadastral da empresa CONTATO ENGENHARIA LTDA, CNPJ 22.637.232/0001-98, nas seguintes categorias e grupos: Categoria I - Conservação: 3. Pavimentação em Blocos Intertravados/Paralelepípedos - Grupo A; Categoria II - Edificações: 1. Obras Novas - Grupo D e 2. Obras de Reformas - Grupo B; Categoria IV - Obras de Arte: 1. Obras Novas - Grupo A e 2. Recuperação - Grupo B; V - Paisagismo: 2. Implantação de Áreas Verdes - Grupo Único; VI - Pavimentação: 1. Obras Novas - Grupo C; VII - Serviços Técnicos Profissionais Especializados: 4. Sondagem - Grupo Único e 5. Topografia - Grupo Único.

II. AUTORIZO a expedição do competente Certificado de Registro Cadastral, com validade de 01 (um) ano, contado da publicação da presente decisão na Imprensa Oficial.

III. Publique-se.

IV. Junte-se aos Autos, cópia autêntica do Certificado expedido.

Departamento d Obras e Manutenção

Documento: 122473174   |    Despacho

Ofício nº 011/SIURB/OBRAS. G/ 2025

Ref.: PROCESSO SEI Nº 6022.2023/0002734-1 - Contrato nº 235 /SIURB/2023.

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO, EXECUÇÃO DE REDE DE GALERIAS E SERVIÇOS COMPLEMENTARES NO BAIRRO DO LIMÃO - SÃO PAULO - SP

Ass.: Substituição de Fiscalização

Prezados Senhores

Informamos a V. S.ªs, que a fiscalização das obras do objeto tratado no SEI 6022.2023/0002734-1 - Contrato nº 235/SIURB/2023, referente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO, EXECUÇÃO DE REDE DE GALERIAS E SERVIÇOS COMPLEMENTARES NO BAIRRO DO LIMÃO - SÃO PAULO - SP.

Os serviços contratos terão como Gestor do contrato o Engenheiro Osmar Dias dos Santos RF nº 618.752-8, a Fiscalização das obras em comento, será exercida pelo Engenheiro Jonathan Sant’Anna dos Santos RF nº 822.290.8 , Telefone 3337-9706, tendo como suplente a Engenheira Maria de Fátima Soares de Macedo RF nº 602.998.1, a partir do dia 25/03/2023, com o qual poderão ser promovidos desde já todos os entendimentos visando o bom andamento dos serviços contratados, tornando sem efeito o contido no Oficio Ordem de Início nº 029/OBRAS.G/2023 datado de 16/10/2023 pp.

Sem mais firmamos o presente.

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia

Secretário Municipal: Milton Vieira Pinto

Rua Líbero Badaró, 425 - 27º e 34º andares - Centro - (11) 2075-7240

Assessoria Jurídica

Documento: 121909811   |    Portaria

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA SMIT; N.º 08 DE 19 DE MARÇO DE 2025.

Ementa: Constitui Comissão Permanente de Licitação CPL, no âmbito da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA, MILTON VIEIRA PINTO, nos limites de sua competência constitucional e legal, considerando o disposto no inciso L do art. 6º da Lei Federal 14.133/2021, bem como o comando da norma inscrita no inciso III, § 2º, do art. 2º do Decreto Municipal 62.100/2022;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito desta Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT, a Comissão Permanente de Licitação (CPL), com a seguinte composição:

I - Presidente: Juliana Mourão Silva Cutolo Frateschi (RF. 782.218-9);

II - Vice-Presidentes: Jéssica de Souza Bispo Lima (RF. 883.024.0) e Thayna Chahime Colaço de Oliveira (RF. 925.178-2);

III - Demais membros:

a) Ana Maria Jesus Santana (RF. 540.467.3);

b) Pamela Rocha da Costa (RF. 939.756.6);

c) Raquel Darling de Lima (RF. 811.987-2);

d) João Paulo Santana de Jesus (RF. 859.417.1);

e) Thamires Lopes Soares Pereira (RF. 851.020.2);

f) Adriana Priscila da Silva Monteiro (RF. 853.427.6);

g) Bianca Freitas Pinto (RF. 838.372.3) e

h) Rogério Ferreira da Fonseca ( RF. 840.601.4).

§1º A Coordenação de Administração Financeira designará servidores para desempenhar a função de Secretários da Comissão, sempre que necessário.

§2º As deliberações da Comissão serão adotadas por maioria de votos, observado o quórum de instalação de, pelo menos, metade de seus membros.

Art. 2º Compete à CPL processar e julgar as licitações realizadas por SMIT, bem como decidir sobre pedidos de inscrição em registro cadastral e suas alterações.

Art. 3º Nas licitações processadas na modalidade de pregão eletrônico, a função de pregoeiro caberá ao presidente da CPL ou, na sua falta ou impedimento, a qualquer de seus vice-presidentes.

Parágrafo Único: O pregoeiro determinará, dentre os nomeados pela autoridade competente, a cada licitação, os membros participantes do pregão a ser realizado, que deverão exercer suas funções, sem prejuízo do desempenho de suas funções de origem.

Art. 4º Revoga-se a Portaria 58/SMIT/2024 de 19 de dezembro de 2024.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Conselho Municipal de Assistência Social

Documento: 122493571   |    Resolução

RESOLUÇÃO COMAS Nº 2369/2025, DE 26 DE MARÇO DE 2025

Dispõe sobre o lançamento e a normatização da 16ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO e suas etapas.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, por intermédio da Comissão Organizadora Central - COC da 16ª Conferência Municipal de Assistência Social, no uso das competências que lhe conferem a Lei Federal n.º8.742, de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei Federal n.º12.435, de 06 de julho 2011; a Lei Municipal n.º12.524, de 1º de dezembro de 1997, regulamentada pelo Decreto n.º38.877, de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Municipal nº17.575/2021 de 19 de julho de 2021, regulamentada pelo Decreto nº60.825/2021 de 30 de novembro de 2021; e, incisos III e IV do artigo 3° do Regimento Interno;

CONSIDERANDO o disposto no inciso VI do artigo 18 da Lei Federal (LOAS) nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei Federal nº 12.435 de 06 de julho de 2011;

CONSIDERANDO a atribuição da Conferência Municipal de Assistência Social de “Avaliar apolítica de Assistência Social e deliberar propostas para o aperfeiçoamento do Sistema Único de Assistência Social - SUAS”;

CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº 568/2012, que dispõe sobre o Regimento Interno, em especial no TÍTULO VII - DAS COMISSÕES TEMÁTICAS, artigo 35, § 5º, que trata das competências da Comissão de Monitoramento e Controle das Deliberações das Conferências- CMCDC;

CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº 2346/2025, que dispõe sobre a criação e composição Comissão Organizadora Central - COC da 16ª Conferência Municipal de Assistência Social;

CONSIDERANDO que as deliberações são parte integrante do Plano Municipal de Assistência Social (PLAS), bem como das propostas das peças orçamentárias, conforme previsto na NOB SUAS 2012 - Resolução CNAS nº33/2012, e com atribuição do seu acompanhamento pelo Conselho e Comissões;

CONSIDERANDO a Resolução CNAS/MDS nº 174/2024, que convoca a 14ª Conferência Nacional de Assistência Social, com o tema central “20 anos do SUAS: construção, proteção social e resistência”;

CONSIDERANDO a Resolução CNAS/MDS nº 06/2015, que Regulamenta entendimento acerca dos trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social - SUAS;

CONSIDERANDO a importância da participação popular e descentralização, por meio de 32 Conferências Regionais de Assistência Social;

CONSIDERANDO as contratações a serem realizadas pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, sob a coordenação do COMAS-SP, por intermédio da CMCDC e COC, para a realização da 16ª Conferência Municipal de Assistência Social da Cidade de São Paulo e suas etapas.

RESOLVE:

Art. 1º O COMAS-SP, pela presente Resolução, convoca e normatiza a 16ª Conferência Municipal De Assistência Social da Cidade de São Paulo e suas etapas, tornando público o seu lançamento e a realização no âmbito municipal.

Art. 2º O tema da 16ª Conferência Municipal de Assistência Social da Cidade de São Paulo será:

“20 anos do SUAS: construção, proteção social e resistência,” em consonância com a 14ª Conferência Nacional de Assistência Social, será debatido em 5 eixos:

Eixo 1: Universalização do SUAS: Acesso Integral com Equidade e Respeito às Diversidades.

Eixo 2: Aperfeiçoamento contínuo do SUAS: Inovação, Gestão Descentralizada e Valorização Profissional.

Eixo 3: Integração de Benefícios e Serviços Socioassistenciais: Fortalecendo a Proteção Social, Segurança de Renda e Inclusão Social.

Eixo 4: Gestão Democrática, Informação e Comunicação Transparente: Fortalecendo a Participação Social.

Eixo 5: Sustentabilidade Financeira e Equidade no Cofinanciamento do SUAS.

Art. 3º A 16ª Conferência Municipal de Assistência Social da Cidade de São Paulo será realizada nos dias 23, 24 e 25 de julho de 2025.

OBJETIVO GERAL

Art. 4º Objetivo Geral:

I. Analisar e deliberar sobre a Política de Assistência Social e para o aperfeiçoamento e fortalecimento do Sistema Único de Assistência Social - SUAS no Município de São Paulo.

OBJETIVOS ESPECÍFICOS

Art. 5º Objetivos Específicos:

I. Ampliar a participação e o controle social na efetivação da Política Municipal de Assistência Social oficializado com o lançamento, por meio da publicação da presente resolução, da 16ª Conferência Municipal de Assistência Social da Cidade de São Paulo e suas etapas;

II. Fortalecer a relação entre o Poder Público e a Sociedade Civil para uma maior efetividade na formulação, execução e controle da Política de Assistência Social;

III. Promover a efetiva participação das Entidades ou Organizações, Trabalhadores(as) e Usuário(a)s na formulação e no controle das políticas públicas;

IV. Estimular a participação da sociedade no planejamento e acompanhamento do ciclo orçamentário referente à Assistência Social;

V. Deliberar instrumentos de participação, monitoramento e de avaliação social na execução de Políticas Públicas de Assistência Social, bem como apresentar em seus graus os status das deliberações da 15ª Conferência Municipal de Assistência Social, bem como Plano Municipal Decenal do SUAS;

VI. Assegurar que as deliberações da Conferência Municipal sejam a base para construção do Plano Municipal de Assistência Social - PLAS e incorporadas no ciclo orçamentário e no Plano de metas da gestão municipal;

VII. Fornecer análise que possibilite a construção de diagnósticos regionais e municipal;

VIII. Instrumentalizar o COMAS-SP para a apreciação e aprovação da proposta do Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), Lei Orçamentária Anual (LOA) do Órgão Gestor;

IX. Eleger o(a)s delegado(a)s para a 14ª Conferência Estadual de Assistência Social de São Paulo;

X. Fomentar a articulação entre Fóruns, Supervisões de Assistência Social (SAS), Subprefeituras, COMAS-SP e demais atores da Cidade de São Paulo na Política de Assistência Social.

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 6º Da Organização:

I. A 16ª Conferência de Assistência Social da Cidade de São Paulo é foro de debate, na defesa dos direitos socioassistenciais, civis e políticos e na garantia do sistema de proteção social da Assistência Social;

II. A Conferência Municipal de Assistência Social terá caráter deliberativo em seu âmbito e propositivo nas esferas Estadual e Nacional. Será normatizada por seu Regimento Interno;

III. As Comissões Regionais são responsáveis por ampliar o acesso da população em geral, mobilizando e sensibilizando para a participação na Conferência Municipal de Assistência Social.

CONFERÊNCIAS REGIONAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Art. 7º As Conferências Regionais de Assistência Social serão tratadas em resolução específica.

METODOLOGIA

Art. 8º Metodologia:

I. A Metodologia criada e definida pelo COMAS para a realização da 16ª Conferência Municipal de Assistência Social da Cidade de São Paulo, sob coordenação e orientação dá CMCDC e COC, será detalhada em Regimento Interno e executada por Empresa(s) Contratada(s) com o objetivo de viabilizar todas as etapas de sua realização;

II. A(s) Empresa(s) contratada(s) se fundamentará(ão) no tema e nos 05 (cinco) eixos conforme orientação do CNAS, do CONSEAS, da CMCDC e pela COC.

DO(A)S DELEGADO(A)S E OBSERVADORE(A)S

Art. 9º Os participantes da 16ª Conferência Municipal de Assistência Social da Cidade de São Paulo serão delegados(as) e observadores(as).

I. Na 16ª Conferência Municipal de Assistência Social são consideradas as participações dos segmentos:

a) Conselheiro(a)s Municipais de Assistência Social de São Paulo;

b) Representantes de gestão do Poder Público;

c) Organização da Sociedade Civil e/ou seus entes representativos;

d) Trabalhadores(as) do SUAS, da rede estatal e não estatal, e organização de

trabalhadores(as);

e) Usuário(a)s ou Organização de Usuário(a)s;

f) Representantes de Fóruns Regionais, Municipais, Estaduais e Nacional;

g) Representantes de Movimentos Sociais, Universidades, Conselhos de Categorias;

h) Profissionais e Fóruns de Etnia e de Gênero.

§1º As categorias não constantes no inciso I do presente artigo farão parte das categorias de observadores(as).

§2º Entende-se por Segmento de Usuário(a)s ou Organização de Usuário(a)s o(a) beneficiário(a) da Política de Assistência Social, bem como o coletivo composto de forma autônoma, exclusivamente por Usuário(a)s.

Art. 10. Os(As) delegados(as) da 16ª Conferência Municipal de Assistência Social da Cidade de São Paulo deverão ser eleitos(as) nas 32 Conferências Regionais de Assistência Social e terão direito a voz e voto.

I. A composição do(a)s delegado(a)s para a 16ª Conferência Municipal de Assistência Social da Cidade de São Paulo será de 10% do número de participantes presentes nas 32 Conferências Regionais, a serem distribuídas respeitando a paridade por segmento.

II. Acrescida de 36 (trinta e seis) Conselheiros(as) do COMAS- SP - 9 (nove) titulares e 9 (nove) suplentes da Sociedade Civil e 9 (nove) titulares e 9 (nove) suplentes do Poder Público os(as) quais participarão da 16ª Conferência Municipal de Assistência Social da Cidade de São Paulo, na condição de delegados(as) natos(as), desde que participem integralmente do processo (Plenário e Grupos) e com referendo da Plenária Final, em pelo menos 03 (três) das 32 Conferências Regionais seguindo as orientações da Comissão Organizadora Central-COC.

Art. 11. Os (As) observadores(as) da 16ª Conferência Municipal de Assistência Social da Cidade de São Paulo terão somente direito a voz.

CRITÉRIOS PARA ELEGIBILIDADE DE DELEGADO(A)S PARA 14ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO

Art. 12. Durante a 16ª Conferência Municipal de Assistência Social da Cidade de São Paulo, serão eleitos(as) delegado(a)s titulares e delegado(a)s suplentes para a 14ª Conferência Estadual de Assistência Social de São Paulo.

Art. 13. Serão candidato(a)s à eleição de delegado(a)s para a 14ª Conferência Estadual de Assistência Social de São Paulo:

I. Ser delegado(a) da 16ª Conferência Municipal de Assistência Social da Cidade de São Paulo;

II. Manifestar interesse pela candidatura preliminarmente durante sua inscrição;

III. Participar de toda a Conferência e estar presente no momento da eleição e no referendo de todo(a)s o(a)s delegado(a)s e respectivos suplentes ao final da Conferência Municipal.

ELEIÇÃO DE DELEGADO(A)S PARA 14ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO

Art. 14. A eleição do(a)s delegado(a)s para 14ª Conferência Estadual de Assistência Social de São Paulo será dentre o(a)s candidato(a)s, respeitando o art. 13 desta resolução dos segmentos:

I. Representantes da gestão do Poder Público;

II. Representante da Organização da Sociedade Civil e/ou seus entes representativos;

III. Trabalhadores(as) do SUAS, da rede estatal e não estatal, e organização de trabalhadores;

IV. Usuário(a)s ou organização de usuário(a)s.

§1º Caso uma região ou segmento não atinja o número necessário, não poderá ser complementado por representantes de outra região ou segmento.

§2º Caso haja empate entre dois ou mais candidato(a)s a delegado(a)s do mesmo segmento, será realizada nova votação, entre os(as) candidato(a)s empatados.

Art. 15. Serão considerados(as) eleito(a)s o(a)s candidato(a)s que tiverem suas fichas do credenciamento preenchidas por completo, previamente e no horário estabelecido em cada modalidade conforme artigo 13, e obtiverem maior número de votos do(a)s participantes, em pleito realizado no momento da votação.

Parágrafo único. A(s) Empresa(s) Contratada(s) ficará(ão) responsável(is) pela lista dos(as) delegados(as) titulares, suplentes, para a 14ª Conferência Estadual de Assistência Social de São Paulo, conforme dados previstos na ficha de inscrição.

Art.16. Os casos omissos serão deliberados pelo COMAS-SP, por proposta da COC da 16ª Conferência Municipal de Assistência Social da Cidade de São Paulo, e os surgidos durante a realização da etapa Municipal, serão resolvidos pela COC Ad Referendum do plenário.

Art. 17. Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua aprovação.

Marcelo Panico

Presidente - COMAS-SP

Documento: 122494213   |    Resolução

RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº 2370/2025, DE 25 DE MARÇO DE 2025

Dispõe sobre a recomposição do Grupo de Trabalho - GT para análise referente as ações de assessoramento, garantia e defesa de direitos no município de São Paulo.

O Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Federal (LOAS) nº8.742/1993, alterada pela Lei Federal nº12.435/2011; a Lei Municipal nº12.524/1997, regulamentada pelo Decreto Municipal nº38.877/1999; e, os artigos 46 e 51 da Resolução COMAS-SP nº568/2012, em reunião plenária ordinária realizada no dia 25 de março de 2025, e:

CONSIDERANDO a Lei Federal nº13.019 de 31 de julho de 2014, que dispõe sobre o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC, e o Decreto Municipal nº57.575 de 29 de dezembro de 2016;

CONSIDERANDO a Resolução COMAS nº 2351/2025, de 11 de fevereiro de 2025, que dispõe sobre a criação e composição do Grupo de Trabalho - GT para análise referente as ações de assessoramento, garantia e defesa de direitos no município de São Paulo.

CONSIDERANDO o Regimento Interno do COMAS - Resolução COMAS nº 568/2012, de 09 de fevereiro de 2012, em especial o seu art. 46, Parágrafo Primeiro, que diz:

“Os Grupos de Trabalho podem ser constituídos por representantes do COMAS-SP, de Entidades, Organizações Governamentais e Não-Governamentais, autoridades, cientistas e técnicos nacionais ou estrangeiros, de Instituições de Ensino, Pesquisa e Cultura, especialistas e profissionais da Administração Pública e Privada”;

RESOLVE:

Art. 1º - Recompor o Grupo de Trabalho - GT para análise referente as ações de defesa e garantia de direitos no município de São Paulo.

Art. 2º - O Grupo de Trabalho - GT será composto por:

I. Conselheiros do COMAS-SP:

· Diocene de Oliveira Francisco

· Isabela Calil Quintino

· Janete Cardoso Brito

· Marcelo Panico

· Sylmara Andreoni Vettorello Ramires

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Marcelo Panico

Presidente COMAS-SP

Documento: 122494931   |    Resolução

RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº 2371/2025, DE 26 DE MARÇO DE 2025

Dispõe sobre a recomposição do Grupo de Trabalho - GT para análise de ofertas de programa de aprendizagem profissional no âmbito da assistência social (socioaprendizagem) no município de São Paulo.

O Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Federal (LOAS) nº8.742/1993, alterada pela Lei Federal nº12.435/2011; a Lei Municipal nº12.524/1997, regulamentada pelo Decreto Municipal nº38.877/1999; e, os artigos 46 e 51 da Resolução COMAS-SP nº568/2012, em reunião plenária ordinária realizada no dia 25 de março de 2025, e:

CONSIDERANDO a Lei Federal nº13.019/2014 de 31 de julho de 2014, que dispõe sobre o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC, e o Decreto Municipal nº57.575 de 29 de dezembro de 2016;

CONSIDERANDO a Resolução COMAS nº 2352/2025, de 11 de fevereiro de 2025, que dispõe sobre a criação e composição do Grupo de Trabalho - GT para análise de ofertas de programa de aprendizagem profissional no âmbito da assistência social (socioaprendizagem) no município de São Paulo.

CONSIDERANDO o Regimento Interno do COMAS - Resolução COMAS nº 568/2012, de 09 de fevereiro de 2012, em especial o seu art. 46, Parágrafo Primeiro, que diz:

“Os Grupos de Trabalho podem ser constituídos por representantes do COMAS-SP, de Entidades, Organizações Governamentais e Não-Governamentais, autoridades, cientistas e técnicos nacionais ou estrangeiros, de Instituições de Ensino, Pesquisa e Cultura, especialistas e profissionais da Administração Pública e Privada”;

RESOLVE:

Art. 1º - Criar e compor o Grupo de Trabalho - GT para análise referente as ações de socioaprendizagem no município de São Paulo.

Art. 2º - O Grupo de Trabalho - GT será composto por:

I. Conselheiros do COMAS-SP:

· Cláudia Santana da Cruz

· Diocene de Oliveira Francisco

· Erica Bueno da Silva

· Geraldo André Aparecido Silva

· Isabela Calil Quintino

· Marcos Muniz

· Sylmara Andreoni Vettorello Ramires

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Marcelo Panico

Presidente COMAS-SP

Documento: 122495764   |    Resolução

RESOLUÇÃO COMAS-SP nº 2372/2025, DE 25 DE MARÇO DE 2025

Dispõe sobre a moção de aplausos ao ex-presidente do COMAS-SP Gustavo Felicio Ferreira Pinto

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, no uso das competências que lhe conferem a Lei Federal n.º8.742, de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei Federal n.º12.435, de 06 de julho 2011; a Lei Municipal n.º12.524, de 1º de dezembro de 1997, regulamentada pelo Decreto n.º38.877, de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Municipal nº17.575/2021 de 19 de julho de 2021, regulamentada pelo Decreto nº60.825/2021 de 30 de novembro de 2021; e, incisos III e IV do artigo 3° do Regimento Interno; em reunião ordinária da plenária do dia 25 de março de 2025; e,

CONSIDERANDO a moção de aplausos apresentada e lida na plenária COMAS/SP de 25 de março de 2025;

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar a moção de aplausos ao ex-presidente do COMAS-SP Gustavo Felicio Ferreira Pinto, conforme segue:

Moção de Aplauso Nº 01/2025

MOÇÃO DE APLAUSO DO COMAS-SP AO EX-PRESIDENTE GUSTAVO FELICIO FERREIRA PINTO EM RAZÃO DE SUA DEDICAÇÃO À DEFESA DO SUAS

O Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP, no uso de suas atribuições legais, reunido em sua Sessão Plenária, realizada no dia 25 de Março 2025, aprova, (por unanimidade), moção de aplauso ao ex-presidente do COMAS, o Senhor Gustavo Felicio Ferreira Pinto, em reconhecimento ao seu espírito público dedicado ao Sistema Único de Assistência Social e na promoção e defesa da proteção social, dos direitos humanos e na defesa da democracia, em todas as áreas em que atuou, seja na defesa das(os) usuários(as), trabalhadoras(es) e Organizações da Sociedade Civil, ocupando o cargo de Presidente do COMAS-SP.

Gustavo tem se destacado como um defensor incansável dos direitos sociais, da democracia e do livre e pleno controle social do SUAS, colocando especial ênfase no aprimoramento da Política de Assistência Social. Sua abordagem centrada na organização popular, no diálogo e sua dedicação contínua têm sido fundamentais para o avanço da Política de Assistência Social na cidade de São Paulo.

Como um defensor ardente e intransigente da democracia e do controle social, Gustavo demonstrou compromisso inabalável com a total independência do COMAS-SP, reforçando os princípios de justiça, equidade e imparcialidade que permeiam este importante colegiado.

Além disso, sob sua liderança na Presidência do COMAS-SP, Gustavo desempenhou um papel crucial em avanços importantes do SUAS, conduzindo de maneira democrática e participativa, garantindo que as vozes daqueles diretamente afetados fossem ouvidas e respeitadas e contempladas. Este trabalho não apenas melhorou significativamente a atuação da Secretaria Municipal de Assistência Social frente a população, mas também estabeleceu um modelo exemplar para iniciativas semelhantes.

Portanto, é com grande respeito e admiração que apresentamos esta moção de aplausos a Gustavo Felicio Ferreira Pinto. Agradecemos sua dedicação incansável e seu impacto transformador no campo dos direitos humanos.

Marcelo Panico
Presidente do COMAS-SP

Gabinete

Documento: 122476879   |    Comunicado

CONVITE PARA CELEBRAÇÃO DE PARCERIA SEM CHAMAMENTO PÚBLICO

Vimos através do presente, convidar as OSCs interessadas para assumir parceria por meio de Termo de Colaboração nos termos do artigo 30 incisos I e II, sem chamamento público pelo prazo de 180 dias, e artigos de 31 a 36 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, para a execução do serviço socioassistencial na tipologia: SERVIÇO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS EM MEIO ABERTO - MSE-MA, conforme descrito nos Anexos I a VII.

Esclarecemos que a celebração desta parceria sem chamamento público se deve a rescisão unilateral por parte da OSC.

Esclarecemos ainda que a escolha da OSC se dará com base nas regras contidas no artigo 31 inciso IV da referida Instrução Normativa citada acima.

A OSC interessada deverá manifestar interesse formalmente apresentando Plano de Trabalho conforme ANEXO II deste Convite, devendo ser encaminhado a SAS CV até o dia 10/04/2025 às 18hs localizada à Avenida Imirim, 4328.

A OSC classificada deverá apresentar os documentos abaixo:

a) inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, emitida no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil, que comprove a existência de, no mínimo, um ano da organização;

b) documento comprobatório OSC funciona no endereço declarado, nos termos do art. 33, § 4º, do Decreto Municipal nº 57.575/2016;

c) certificado de matrícula ou credenciamento na SMADS;

d) Cópia do Estatuto Social ou normas de organização interna registrados no Ofício de Registro de Títulos e Documentos de Pessoas Jurídicas, devidamente atualizado e que preveja expressamente o quanto exigido no artigo 33, incisos I, III e IV, da Lei 13.019/2014;

e) Cópia da ata de eleição e posse da diretoria em exercício, registrada no Ofício de Registro de Títulos e Documentos de Pessoas Jurídicas, ou em vias de registro, comprovado mediante a apresentação do protocolo da solicitação de registro;

f) inscrição no Cadastro Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS da matriz ou da filial em vigor;

g) Relação nominal atualizada dos dirigentes da organização, conforme a ata de assembleia, com endereço, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade, número de registro no CPF de cada um deles;

h) Currículo da OSC;

i) Inscrição da OSC nos Conselhos Municipais e protocolo do requerimento de renovação ou manutenção da inscrição, quando cabível para a tipologia;

j) Comprovante de Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS em vigor, se houver;

k) Declaração subscrita pelo representante legal, sob as penas da lei, de que:

I. a organização e seus dirigentes não incidem nas hipóteses previstas no artigo 39 da Lei Federal nº 13.019/14 e no artigo 37 do Decreto Municipal nº 57.575/2016, as quais deverão estar descritas no documento;

II. possui ciência da Lei Municipal nº 14.094/2005 quanto às vedações para a celebração de parcerias e repasse de recursos no caso da existência de registro da organização no Cadastro Informativo - CADIN Municipal;

III. não emprega menores de 18 (dezoito) anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos realizando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos,

IV. não emprega pessoa em regime de trabalho escravo;

V. possui capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas;

VI. a organização concorda em receber oficialmente todas as solicitações e notificações que forem encaminhadas pela SMADS no endereço eletrônico que especificar;

l) declaração de cada um dos dirigentes da organização, sob as penas da lei e para os efeitos do artigo 7º do Decreto Municipal nº 53.177/2012, de que não incidem nas hipóteses de inelegibilidade constantes do artigo 1º do mesmo Decreto;

m) Documentos relativos ao imóvel no qual o serviço será executado, conforme artigo 71 e 75 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, exceto os disponibilizados pela a SMADS:

I. Declaração subscrita do proprietário ou possuidor, de que disponibilizará o imóvel para a finalidade do objeto da parceria, e o valor pretendido para o aluguel;

II. Cópia do IPTU e no caso de imóvel rural, a folha de rosto do ITR;

III. Planta arquitetônica legível ou croqui contendo as dimensões dos ambientes compatíveis com a realidade da edificação ou croqui;

IV. Descrição e fotos do local;

V. Comprovação documental de que a OSC possui a posse regular do imóvel, ou comodato, se for o caso;

VI. Cópia do contrato de locação quando o mesmo for firmado.

n) Certidão de Tributos Mobiliários - CTM, emitida pela Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo, sendo que, caso a organização não esteja cadastrada como contribuinte no Município de São Paulo, deverá apresentar declaração de não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, sob as penas da lei;

o) Certidão Negativa de Débito - CND/INSS, CNDT e Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, para comprovar a regularidade perante a Seguridade Social e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, respectivamente;

p) comprovante de inexistência de registros no Cadastro Informativo Municipal - CADIN Municipal;

q) inscrição da organização no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social - CNEAS, conforme inciso XI do artigo 19 da Lei Federal nº 8.742/93 e Resolução CNAS nº 21, de 24 de novembro de 2016;

r) São considerados comprovantes de experiência os Termos de Colaboração, Termos de Fomento, outros contratos firmados com a Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal e Atestado de Capacidade Técnica, observado o artigo 25 do Decreto 57.575/2016, e que serão analisados pela Comissão de Seleção.

ANEXOS

Instrumental para Instalação de Parceria 122441648

Planilha Referencial de Composição dos Custos do Serviço 122441823

Caracterização do Serviço 122442177

Modelo do Plano de Trabalho e Anexos 122442267

Documento: 122395850   |    Portaria

PORTARIA Nº 26/SMADS/2025

Dispõe sobre a regulamentação dos procedimentos para elaboração do Plano de Contratações Anual - PCA para o exercício de 2026, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

ELIANA GOMES, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022,

CONSIDERANDO o disposto inciso VII do caput do art. 12 da Lei Federal n° 14.133, de 1º de abril de 2021 e

CONSIDERANDO o disposto no §1º do art. 15 da Instrução Normativa nº 08/SEGES/2023, que dispõe sobre a elaboração do Plano de Contratações Anual, no âmbito da Administração Pública Municipal de São Paulo.

RESOLVE:

Art. 1º A presente portaria dispõe sobre a regulamentação dos procedimentos para elaboração do Plano de Contratações Anual - PCA para o exercício de 2026, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, e dá providências correlatas.

Art. 2º A elaboração do PCA 2026 na SMADS deverá seguir as regras e diretrizes previstas na Instrução Normativa nº 08/SEGES/2023.

Art. 3º A Coordenação de Suprimentos, Contratos e Logística - CAF/CSCL e a Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - GSUAS desta SMADS atuarão coordenando e orientando as áreas requisitantes na elaboração de seus Documentos de Formalização de Demandas - DFDs.

Art. 4º As unidades abaixo relacionadas atuarão como requisitantes:

I- Gabinete da Secretária de SMADS

a. Assessoria Técnica - AT;

b. Assessoria de Comunicação Social - ACS

c. Núcleo de Desenvolvimento Social - NDS

I- Coordenadoria Jurídica - COJUR

II- Coordenadoria de Gestão do SUAS

a. Coordenação de Proteção Social Básica- CPSB;

b. Coordenação de Proteção Social Especial - CPSE;

c. Coordenação de Pronto Atendimento Social - CPAS;

d. Coordenação de Gestão de Benefícios - CGB;

e. Coordenação do Observatório da Vigilância Socioassistencial- COVS;

f. Espaço Público do Aprender Social - ESPASO;

g. Supervisão de Serviços de Abrangência Municipal - SUSAM;

h. Todas as 32 Supervisões de Assistência Social - SAS;

III- Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF;

a. Coordenação de Tecnologia da Informação e Comunicação - CTIC;

b. Coordenação de Gestão de Pessoas - COGEP;

c. Coordenação de Suprimentos, Contratos e Logística - CSCL;

d. Coordenação de Engenharia e Manutenção - CEM;

e. Coordenação de Orçamento e Finanças - COF;

§1º As unidades requisitantes deverão, até 15 de junho do presente exercício, elaborar suas propostas de DFDs, seguindo as definições estabelecidas no Art. 7º da Instrução Normativa nº 08/SEGES/2023 e as orientações do Grupo de Planejamento de Compras.

§2º A fim de estabelecer o grau de prioridade de suas compras e contratações demandadas, as requisitantes devem levar em conta os seguintes critérios:

I - prioridade alta:

a. Demanda oriunda de decisão judicial à qual não mais cabe recurso;

b. demanda integra o Programa de Metas;

c. demandas essenciais para o funcionamento das operações de SMADS;

II- prioridade média: demanda necessária para continuidade e/ou aprimoramento de prestação de serviços já existentes;

III - prioridade baixa: demanda de novo equipamento, programa ou projeto ainda em fase de planejamento e/ou em estruturação inicial.

Art. 5º As seguintes Unidades são consideradas Áreas Técnicas de SMADS para elaboração do PCA de 2026:

I - Coordenação de Tecnologia da Informação e Comunicação - CTIC: Área Técnica responsável pelas demandas de serviços de tecnologia da informação e comunicação;

II - Assessoria de Comunicação Social - ACS: Área Técnica responsável pelas demandas de eventos e serviços gráficos;

III - Coordenação de Engenharia e Manutenção - CEM: Área Técnica responsável pelas demandas de aluguéis, adequação e manutenção de imóveis;

IV - Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - GSUAS: Área Técnica responsável pelas demandas de produtos e serviços destinados ao atendimento da população.

§ 1º Às Áreas Técnicas compete a análise de escopo e indicação de possíveis relacionamentos entre diferentes DFDs elaborados pelas áreas requisitantes, além de atuar diretamente como requisitantes para registro de demandas no âmbito da sua competência.

§ 2º As áreas técnicas terão até 15 de julho do presente exercício para analisar e relacionar DFDs com objetivos semelhantes.

Art. 6º O processo de consolidação das demandas e construção do calendário de contratações será realizado pela Coordenação de Suprimentos, Contratos e Logística - CSCL, sob apoio e orientação do Comitê de Planejamento de Compras e Contratações;

I - A Coordenação de Suprimentos, Contratos e Logística terá até 15 de agosto para consolidar as demandas, a fim de agregar, sempre que possível, os DFDs com objetos de mesma natureza com vistas à racionalização das contratações;

II - A Coordenadoria de Administração e Finanças terá até 15 de setembro para construir o calendário de contratações, por grau de prioridade, considerando a data estimada para o início do processo da contratação.

Art. 7º A Secretária desta pasta atuará como Autoridade Competente e deverá aprovar as contratações previstas no PCA até 30 de setembro, podendo reprovar no todo ou em parte.

Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Documento: 122438368   |    Portaria

PORTARIA Nº 027/SMADS/2025

A Secretária Municipal da Assistência e Desenvolvimento Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e considerando o disposto no Decreto nº 43.233/2003, resolve:

I. Constituir Comissão de Apuração Preliminar, com a finalidade de apurar os fatos e eventual responsabilidade funcional dos fatos narrados na inicial, notadamente, uso indevido de recurso público (carro) e retenção indevida de processo administrativo, a ser integrada pelos seguintes servidores:

Adriana Maria Sabbag Neuber - RF 916.380-8 (Presidente);

Christiane Guedes dos Santos - RF 914.152-9 (Membro); e

Rafaela Fernandes dos Santos - RF 947.425-1 (Membro).

II. A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

III. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

IV. Publique-se no DOC para os devidos fins e efeitos legais.

V. Por fim, à PROCED para apuração das demais denúncias.

Documento: 122489936   |    Portaria

PORTARIA nº 028/SMADS/2025

Institui o Grupo de Planejamento de Compras e Contratações no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS) e estabelece as diretrizes gerais para seu funcionamento.

ELIANA GOMES, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

CONSIDERANDO a previsão do artigo 12, inciso VII da Lei Federal nº 14.133/21, o ente público deverá elaborar plano de contratações anual, com o objetivo de racionalizar as contratações dos órgãos e entidades sob sua competência, garantir o alinhamento com o seu planejamento estratégico e subsidiar a elaboração das respectivas leis orçamentárias;

CONSIDERANDO a previsão do artigo 5º do Decreto Municipal nº 62.100/22, cada órgão ou entidade contratante poderá elaborar Plano de Contratações Anual, descrevendo os objetos que pretende contratar no exercício seguinte;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 4/SEGES/2023, que dispõe sobre a governança das contratações públicas no âmbito da Administração Pública Municipal de São Paulo;

CONSIDERANDO a importância de melhorar a qualidade do planejamento orçamentário e de contratações da SMADS;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Planejamento de Compras e Contratações no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;

Art. 2º Para efeitos deste ato, considera-se:

I. Grupo de Planejamento de Compras e Contrações (Grupo): órgão colegiado de natureza consultiva e de caráter permanente.

II. Plano de Contratações Anual (PCA): documento que reúne todas as contratações que uma entidade ou órgão pretende realizar no ano seguinte.

Art. 3º Ao Grupo de Planejamento de Compras e Contratações compete:

I. coordenar a elaboração do Plano de Contratações Anual (PCA), liderando os processos, articulando soluções e apoiando as áreas envolvidas, a fim de garantir o cumprimento de prazos, a qualidade e a adequação do PCA às regras vigentes;

II. acompanhar a execução do Plano de Contratações Anual (PCA), identificando e encaminhando quaisquer desvios;

III. receber, das áreas requisitantes, e avaliar quaisquer demandas de compras e contratações estranhas ao PCA vigente, recomendando ações à autoridade competente;

IV. identificar problemas acerca de temas relacionados ao planejamento de compras e contratações, articulando soluções junto às áreas de SMADS;

V. preservar e divulgar, dentro do âmbito da SMADS, dados históricos acerca dos processos de planejamento de compras e contratações, visando aperfeiçoar a efetividade dos planos ao longo do tempo;

VI. desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade.

Art. 4º São membros do Grupo de Planejamento de Compras e Contratações (Grupo):

I. 2(dois) representantes do Gabinete da(o) Secretária(o) sendo:

a. 1(um) representante da Assessoria de Gabinete;

b. 1(um) representante da Assessoria Técnica de Gabinete (AT);

II. 2(dois) representantes da Coordenadoria Administrativa e Financeira (CAF) sendo:

a. 1(um) representante da Coordenação de Suprimentos, Contratos e Logística (CSCL);

b. 1(um) representante da Coordenação de Orçamento e Finanças (COF);

III. 2(dois) representantes da Coordenadoria de Gestão do SUAS (GSUAS).

Art. 5º Sobre o funcionamento do Grupo de Planejamento de Compras e Contratações:

I. durante o período de elaboração do PCA (abril a setembro), o Grupo se reunirá conforme cronograma a ser estabelecido pelo colegiado ou sempre que convocado pelo Coordenador, conforme necessidade. Nos outros períodos do ano (outubro a março), o Grupo se reunirá mensalmente;

II. o Grupo de Planejamento de Compras e Contratações possuirá e-mail institucional e ponto SEI próprios, visando facilitar a recepção de demandas e a comunicação com os diferentes setores de SMADS;

III. o Coordenador e o Secretário do Grupo serão eleitos, nos meses de abril e outubro, dentre e pelos membros do colegiado para exercerem mandato de 6 meses, não havendo restrições à reeleição;

IV. o Secretário do Grupo assumirá todas as responsabilidades, direitos e prerrogativas do Coordenador quando de sua ausência ou impedimento;

V. as deliberações do Grupo serão tomadas por maioria simples, em votação aberta, dentre os presentes, sendo exigido quórum mínimo de 3 (três) representantes. Em casos de empate, o desempate será realizado pelo Coordenador ou, em sua ausência ou impedimento, pelo Secretário;

VI. o Coordenador do Grupo poderá convidar outros servidores das diversas unidades de SMADS para participarem das reuniões sempre que necessário. Os convidados não terão, sob nenhuma hipótese, direito a voto em quaisquer deliberações;

VII. as reuniões do Grupo versarão sobre temas previamente definidos em pauta elaborada e divulgada a todos os membros e a eventuais convidados pelo Coordenador;

VIII. cabe ao Secretário divulgar ata simplificada das reuniões realizadas pelo Grupo contendo, no mínimo:

a. data e local da reunião;

b. lista de participantes;

c. deliberações coletivas e registro de votos; e

d. Assinatura dos participantes.

Art. 6º Os seguintes servidores ficam nomeados como representantes:

I. Assessoria de Gabinete

Caian José Mangifesti de Oliva - RF 883100

II. Assessoria Técnica

Bárbara Piccirilli de Araujo- RF 858.856-2

III. Coordenação de Suprimentos, Contratos e Licitações

Giovani Gianordoli Uliam - RF 858.884-8

IV. Coordenação de Orçamento e Finanças (COF)

Denise Cristina Malerba Ruiz Gonçalves - RF 788.510-5

V. Coordenação de Gestão do SUAS

Caio Bertoni Viana Rocha - RF 941.177-1

Og Oliveira Pinto - RF 891.536-9

Art. 7º A participação no Grupo como membro ou convidado será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Documento: 122497472   |    Portaria

PORTARIA Nº 29/SMADS/2025

Dispõe sobre a revogação do Artigo Nº 32 e do Inciso I do art. Nº 63 da Instrução Normativa Nº 02/SMADS/2024, de 15 de março de 2024.

Eliana Maria das Dores Gomes, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, no uso das atribuições que lhe conferida, e considerando a necessidade de atualização normativa,

Considerando o disposto no Inciso V do Art. 2º da Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014, que determina a competência para do Administrador Público nas contratações com Organização Social Civel (OSC):

“Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:

V - administrador público: agente público revestido de competência para assinar termo de colaboração, termo de fomento ou acordo de cooperação com organização da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, ainda que delegue essa competência a terceiros; (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)

Considerando o disposto no caput do Art. 5º da Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014, que discorre sobre os fundamentos da gestão pública nas contratações com Organização Social Civel (OSC):

“Art. 5º O regime jurídico de que trata esta Lei tem como fundamentos a gestão pública democrática, a participação social, o fortalecimento da sociedade civil, a transparência na aplicação dos recursos públicos, os princípios da legalidade, da legitimidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade, da eficiência e da eficácia...(Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)”

Considerando o disposto no Art. 4º do Decreto Municipal de nº 57.575 de 29 de Dezembro de 2016, que dispõe sobre as competências conferidas aos Secretários Municipais:

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 4º. Compete aos Secretários Municipais, ao Controlador Geral do Município, ao Procurador Geral do Município, aos Subprefeitos e aos dirigentes de entes da Administração Indireta municipal:

I - designar a comissão de seleção, a comissão de monitoramento e avaliação e o gestor da parceria;

II - autorizar a abertura de editais de chamamento público;

III - homologar o resultado do chamamento público;

IV - celebrar termos de colaboração, termos de fomento e acordos de cooperação;

V - anular ou revogar editais de chamamento público;

VI - aplicar as penalidades previstas na legislação, nos editais de chamamento público ou nos termos de colaboração, termos de fomento e acordos de cooperação;(Redação dada pelo Decreto nº 63.541/2024)

VII - autorizar alterações de termos de colaboração, termos de fomento e acordos de cooperação;

VIII - denunciar ou rescindir termos de colaboração, termos de fomento e acordos de cooperação;

IX - decidir sobre a prestação de contas final.”

Considerando que a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) estabelece normas de finanças públicas externas para a gestão fiscal responsável, determinando que a administração pública observe a legalidade, a transparência e o equilíbrio das contas, evitando a assunção de despesas sem a devida previsão orçamentária e respaldo financeiro, sob pena de configurar infração administrativa e improbidade administrativa;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam revogados o Art. Nº 32 e o Inciso I do Art. Nº 63 da Instrução Normativa Nº 02/SMADS/2024, de 15 de março de 2024, que regulamenta os procedimentos para celebração, execução e prestação de contas das parcerias firmadas nos Termos de Colaboração entre a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e as Organizações da Sociedade Civil para prestação de serviços socioassistenciais no Município de São Paulo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Supervisão de Assistência Social São Mateus

Documento: 122428358   |    Notificação

PROCESSO SEI 6024.2023/0009488-0 (CELEBRAÇÃO) - NOTIFICAÇÃO PARA DEFESA PRÉVIA A APLICAÇÃO DE ADVERTÊNCIA

PROCESSO SEI 6024.2023/0010939-0 (PRESTAÇÃO DE CONTAS)

SAS - SM

NOME DA OSC: COMUNIDADE CANTINHO DA PAZ

NOME FANTASIA: RESIDÊNCIA INCLUSIVA SÃO MATEUS

TIPOLOGIA: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA JOVENS E ADULTOS COM DEFICIÊNCIA EM RESIDÊNCIA INCLUSIVA - MODALIDADE: RI - RESIDÊNCIA INCLUSIVA

TERMO DE COLABORAÇÃO: 494/SMADS/2023

A Supervisora de Assistência Social de São Mateus - SAS/SM, no uso de suas atribuições, NOTIFICA a Organização COMUNIDADE CANTINHO DA PAZ - CNPJ 58.916.685/0001-09, executora da parceria acima mencionada, que está sujeita a ADVERTÊNCIA, conforme previsto no artigo 235 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024 e cláusulas pactuadas em Termo de Colaboração , pelo seguintes motivos:

Não cumprimento das obrigações referente a apresentação dos Ajustes Financeiros Mensais da parceria, ocasionado interrupção do envio da Planilha de Liquidação do repasse mensal dos recursos de março/2025, nos termos do artigo 119 da IN 02/SMADS/2024, bem como, impedindo a deliberação da Prestação de Contas Parcial referente ao período de 01/10/2023 a 30/09/2024, estando com pendências documentais e correções os Ajustes Mensais de Julho/2024 a Outubro/2024 e Janeiro/2025 a Fevereiro/2025.

Isto posto, nos termos do artigo 236 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, a OSC terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis a partir do recebimento desta notificação, para que sane as irregularidades apontadas, cumpra com as obrigações e/ou apresente prévia defesa.

São Paulo, 26 de Março de 2025.

Supervisora SAS/SM (em substituição): Rosana Duru Silvério - RF 535.402-1

Documento: 122420447   |    Notificação

PROCESSO SEI 6024.2024/0000558-8 (CELEBRAÇÃO) - NOTIFICAÇÃO PARA DEFESA PRÉVIA A APLICAÇÃO DE ADVERTÊNCIA

PROCESSO SEI 6024.2024/0008226-4 (PRESTAÇÃO DE CONTAS)

SAS - SM

NOME DA OSC: COMUNIDADE CANTINHO DA PAZ

NOME FANTASIA: NAISPD CANTINHO DA PAZ NÚCLEO III

TIPOLOGIA: NÚCLEO DE APOIO À INCLUSÃO SOCIAL PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - MODALIDADE: NAISPD II E III

TERMO DE COLABORAÇÃO: 182/SMADS/2024

A Supervisora de Assistência Social de São Mateus - SAS/SM, no uso de suas atribuições, NOTIFICA a Organização COMUNIDADE CANTINHO DA PAZ - CNPJ 58.916.685/0001-09, executora da parceria acima mencionada, que está sujeita a ADVERTÊNCIA, conforme previsto no artigo 235 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024 e cláusulas pactuadas em Termo de Colaboração , pelo seguintes motivos:

Não cumprimento das obrigações referente a apresentação dos Ajustes Financeiros Mensais da parceria, ocasionado atrasos e interrupção do envio das Planilhas de Liquidação do repasse mensal dos recursos, nos termos do artigo 119 da IN 02/SMADS/2024, estando com pendências documentais os Ajustes Mensais de Dezembro/2024 a Fevereiro/2025.

Isto posto, nos termos do artigo 236 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, a OSC terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis a partir do recebimento desta notificação, para que sane as irregularidades apontadas, cumpra com as obrigações e/ou apresente prévia defesa.

São Paulo, 26 de Março de 2025.

Supervisora SAS/SM (em substituição): Rosana Duru Silvério - RF 535.402-1

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, nº 346 - 8º andar - Centro - (11) 3397-0000

Coordenadoria de Centros Culturais e Teatros

Documento: 121756246   |    Despacho Autorizatório

SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO

Trata-se de solicitação contida na proposta (121754482) de cessão não onerosa do Teatro Arthur Azevedo, para a realização do evento “Mestiço Florilégio”. A cessão compreenderá os dias 02, 03 e 04 de maio de 2025, sexta-feira e sábado às 21h; domingo às 19h.

Por se tratar de cessão não onerosa, não haverá o pagamento do preço público conforme estabelecido no Decreto Nº 63.990, de 27 de dezembro 2024.

Foram anexados os documentos da cessionária, bem como da sua representante legal (121755407)

Feitas tais considerações, eu, Nathália Gabriel - RF 771.434.3, atesto que o presente tem condições de prosseguir e manifesto-me favorável a pretensão da solicitante. Portanto, mediante assinatura do respectivo termo de responsabilidade e cumprimento das demais obrigações estabelecidas pela legislação, autorizo a cessão.

Supervisão de Parcerias e Prestação de Contas

Documento: 122433843   |    Despacho deferido

6025.2025/0004935-3 - CENTS: Solicitação de cadastro ou recadastramento

Despacho Deferido

Interessados: INSTITUTO BENEFICENTE UMA VIDA MELHOR PARA TODOS

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente, no parecer SEI 122433841 e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 37/2020/SMC-G, DEFIRO o requerimento de inscrição da entidade sem fins lucrativos INSTITUTO BENEFICENTE UMA VIDA MELHOR PARA TODOS, inscrita no CNPJ nº 46.716.818./0001-06, como Entidade Parceira do Terceiro Setor - EPTS, junto ao Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS, nos termos do Decreto Municipal nº 52.830, de 1º de dezembro de 2011.

São Paulo, 26 de março de 2025.

Guilherme Silva Brito

Supervisor

SMC - SPAR

Núcleo de Cadastro de Entidade do Terceiro Setor

Documento: 122422290   |    Despacho deferido

6025.2025/0004925-6- CENTS: Solicitação de cadastro ou recadastramento

Despacho Deferido

Interessados:

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente, no parecer SEI 122422286 e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 37/2020/SMC-G, DEFIRO o requerimento de inscrição da entidade sem fins lucrativos INSTITUTO MODERNISTA, inscrita no CNPJ nº 50.637.843/0001-71, como Entidade Parceira do Terceiro Setor - EPTS, junto ao Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS, nos termos do Decreto Municipal nº 52.830, de 1º de dezembro de 2011.

São Paulo, 26 de março de 2025.

Guilherme Silva Brito

Supervisor

SMC - SPAR

Supervisão de Controle Orçamentário

Documento: 122126246   |    Portaria

PORTARIA FUNDO DE PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL E AMBIENTAL PAULISTANO Nº 29 DE 21 DE MARÇO DE 2025.
Abre Crédito Adicional de R$ 651.117,53 (Seiscentos e Cinquenta e Um Mil e Cento e Dezessete Reais e Cinquenta e Três Centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.
Secretário da(o) Fundo de Proteção do Patrimônio Cultural e Ambiental Paulistano, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 26 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Fundo de Proteção do Patrimônio Cultural e Ambiental Paulistano,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 651.117,53(Seiscentos e Cinquenta e Um Mil e Cento e Dezessete Reais e Cinquenta e Três Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
97.10.13.391.3001.5957 Preservação do Patrimônio Histórico, Artístico, Cultural e Arqueológico
44905100.08.1.759.0527.1 Obras e Instalações 651.117,53
651.117,53
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
97.10.13.391.3001.5957 Preservação do Patrimônio Histórico, Artístico, Cultural e Arqueológico
44903900.08.1.759.0527.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 651.117,53
651.117,53
Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
JOSE ANTONIO SILVA PARENTE

Documento: 121751352   |    Portaria

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA Nº 26 DE 18 DE MARÇO DE 2025.
Abre Crédito Adicional de R$ 368.382,78 (Trezentos e Sessenta e Oito Mil e Trezentos e Oitenta e Dois Reais e Setenta e Oito Centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.
Secretário da(o) Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 26 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Secretaria Municipal de Cultura,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 368.382,78(Trezentos e Sessenta e Oito Mil e Trezentos e Oitenta e Dois Reais e Setenta e Oito Centavos), às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
25.10.13.392.3001.2007 Fomento e Difusão do Reggae e da Cultura Rastafari
33903600.00.1.500.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 40.232,00
25.10.13.392.3001.4311 Execução do Programa para a Valorização de Iniciativas Culturais
33903600.00.1.500.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 328.150,78
368.382,78
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
25.10.13.392.3001.2012 Fomento e Difusão da Capoeira
33903600.00.1.500.9001.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 105.510,00
25.10.13.392.3001.6384 Apoio à Cultura Negra
33903600.00.1.500.9001.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 78.970,42
25.10.13.392.3001.6386 Fomento à Música
33903900.00.1.500.9001.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 16.747,83
25.10.13.392.3001.6404 Fomento e Difusão do Forró
33903600.00.1.500.9001.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 167.154,53
368.382,78
Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
JOSE ANTONIO SILVA PARENTE

Documento: 121790525   |    Portaria

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA Nº 27 DE 18 DE MARÇO DE 2025.
Abre Crédito Adicional de R$ 17.600,00 (Dezessete Mil e Seiscentos Reais) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.
Secretário do(a) Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa , usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 26 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Secretaria Municipal de Cultura,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 17.600,00(Dezessete Mil e Seiscentos Reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
25.10.13.392.3001.6423 Execução do Programa Museu de Arte de Rua - MAR
33904700.00.1.500.9001.1 Obrigações Tributárias e Contributivas 17.600,00
17.600,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
25.10.13.392.3001.6423 Execução do Programa Museu de Arte de Rua - MAR
33903900.00.1.500.9001.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 17.600,00
17.600,00
Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
JOSE ANTONIO SILVA PARENTE

Documento: 122342793   |    Portaria

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA Nº 36 DE 25 DE MARÇO DE 2025.
Abre Crédito Adicional de R$ 251.774,58 (Duzentos e Cinquenta e Um Mil e Setecentos e Setenta e Quatro Reais e Cinquenta e Oito Centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.
O Secretário da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 26 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 251.774,58 (Duzentos e Cinquenta e Um Mil e Setecentos e Setenta e Quatro Reais e Cinquenta e Oito Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
25.10.13.392.3001.6384 Apoio à Cultura Negra
33903600.00.1.500.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 251.774,58
251.774,58
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
25.10.13.392.3001.2012 Fomento e Difusão da Capoeira
33903600.00.1.500.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 251.774,58
251.774,58
Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
JOSE ANTONIO SILVA PARENTE

CCSP/Coordenação Técnica de Projetos

Documento: 122490501   |    Portaria

PORTARIA Nº 06/2025 SMC-CCSP

A Secretaria Municipal de Cultura, através da Direção do Centro Cultural Cidade de São Paulo, à vista dos elementos constantes no processo administrativo nº 6025.2025/0004902-7, em especial ao parecer do Gestor Local 122489382, pela competência a mim delegada nos termos da Portarias nº 21/2018-SMC-G e 35/2018-SMC-G, e no disposto no "Procedimentos para a Cessão de Espaços da Secretaria Municipal de Cultura" e demais disposições constantes do anexo do Decreto Municipal nº 63.990/2024,

RESOLVE:

Art.1° AUTORIZAR o uso do Espaço Oficina/Ateliê para a atividade Oficinas de Barafunda, no período de 27/3 a 8/5/2025, das 19h às 21h, e da Sala Adoniran Barbosa para a realização do Festival OyáSinà, no dia 28/6/2025, das 13h às 19h.

A solicitação foi apresentada por Leila Evelyn dos Santos, representante o coletivo Ateliê OyáSinà.

Há mérito cultural e interesse público.

A atividade e o evento são gratuitos.

Assim, de acordo com itens 4 e 4.5 das observações de todos os espaços da Secretaria Municipal de Cultura do título Cessão dos Espaços da Secretaria Municipal de Cultura do Decreto nº 63.990/2024, a solicitante está dispensada do pagamento de preço público.

Art. 2º A cessionária se responsabiliza pela integridade e conservação do equipamento público, bem como pela realização do evento nos termos de sua proposta;

Art. 3º A cessionária não poderá utilizar o espaço cedido para finalidade diversa da prevista nesta portaria, bem como ceder sua área, no todo ou em parte, a terceiros estranhos ao evento;

Art. 4º As atividades desenvolvidas pela cessionária serão de sua exclusiva responsabilidade, devendo arcar com eventuais prejuízos que vier a causar ao patrimônio público e a terceiros, eximindo o Município de São Paulo de qualquer responsabilidade neste sentido;

Art. 5º O cumprimento das obrigações decorrentes desta cessão deverá ser fiscalizado pelos servidores Ramon Soares Cardoso da Silva, RF 857.979, como titular, e, como suplente, Thiago Mota Magalhães, RF 944.868, da Supervisão de Ação Cultural do Centro Cultural São Paulo.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental

Documento: 122200435   |    Ata de Reunião

ATA DA 814ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONPRESP

O CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E AMBIENTAL DA CIDADE DE SÃO PAULO - CONPRESP, no dia 27 de janeiro de 2025 às 15h00 realizou sua 814ª Reunião Ordinária no Edifício Sampaio Moreira, situado na Rua Líbero Badaró, 346/350 - 11º andar, com a presença dos seguintes Conselheiros: Ricardo Ferrari Nogueira - representante titular da Secretaria Municipal de Cultura - SMC; Wilson Levy Braga da Silva Neto - Vice-Presidente e representante titular do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo - CREA; Marília Alves Barbour - Representante do Departamento de Patrimônio Histórico - DPH; Maria Lúcia Palma Latorre - representante titular da Secretaria Municipal de Justiça - SMJ; Danielle Santana - representante titular do Instituto de Arquitetos do Brasil - IAB; Beatriz Bruno Mendes - representante titular da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL-L; e Grace Laine Pincerato Carreira Dini - representante titular da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. Participaram da reunião: Mariana da Silva Sato - Secretária Executiva - CONPRESP; Fábio Dutra Peres - Procurador do Município da SMC; Juliana Mendes Prata - DPH/G; Pedro Zayas Sambrano - DPH/G; Mariana Oliveira - DPH/NIT; Ricardo Rosis - DPH/DPP; Diego Brentegani - DPH/NPRC; Marcelo Leite - DPH/NIT; Denise de Araújo - DPH/NPRC; Marina Prado - DPH/NPRC; Dalva Thomaz - DPH/NPRC; Lilian Jaha - DPH/NPRC; Felipe Correia - DPH/NPRC; Lícia de Oliveira - DPH/NPRC; Iná Rosa - DPH/NIT; Renata Rosa da Silva Monteiro; Igor Gabriel Carollo; Paloma Silva Viana; Ramilton Sacamoto; Alberto Mussallan; Rosemeire Ingegnere; Raphael Modesto Ingegnere; Francisco Ingegnere; Daniel Minichillo; Marcelle A de Carvalho; Eduardo Abrunhosa; Luciana Andrade; Beto Pinheiro; Paulo João Coutinho; José Alfredo Santos; Karina Galdi; Arlindo Pachiega; Celso Coslovsky; Alan Nardotto Pereira; Jocelyn Lepellebier; Eliana Barcelos; Rosanne Brancatelli; Majory Imai; Koichi Sasaki; Maria E. Ciavaglia; Neudir Simão; Marcelo da Silva; Rafael Cagni; Maria Albertina Carvalho; Marcelo Manhães; Cleiton de Paula; Maria Emilia Ciavaglia; Carlos Frederico Amaral; Sylvia Figueiredo Sacco; Mariana Falqueiro; Caio Dias; Hamilton Sacamoto e Michel Mograbi 1. Apresentação Geral: 1.1. O Presidente cumprimenta e agradece a presença de todos. 2. Comunicações / Informes da Presidência e dos Conselheiros: 2.1. Apresenta a secretária adjunta do Sr. Secretário José Antônio Silva Parente da Secretaria Municipal de Cultura, Sra. Ana Carolina Lafemina, que cumprimenta e agradece a todos. 2.2. Informa que as Atas das reuniões anteriores realizadas em dezembro de 2024 serão encaminhadas, assim que possível, para aprovação dos Conselheiros, após serão publicadas no Diário Oficial e inseridas na página do CONPRESP. 2.3. Informa que o Dr. Fábio Dutra encaminhou para ciência de todos o acórdão que atestou a ausência de desvio de finalidade no tombamento do Jardim Almofares Processo nº 2003-0.101.260-8 e orienta pelo prosseguimento do processo de tombamento, com o tombamento definitivo ou não. 2.4. Informa que foi retirado de pauta os itens 06, 07, 08, 15, 19 e 30 a pedido dos Conselheiros Relatores. 3. LEITURA, DISCUSSÃO E DECISÃO DOS SEGUINTES PROCESSOS E EXPEDIENTES: 3.1. PROCESSOS PAUTADOS EM REUNIÕES ANTERIORES, PENDENTES DE DELIBERAÇÃO RELATIVOS À TOMBAMENTO. 3.2. PROCESSOS PAUTADOS PARA A 814ª REUNIÃO ORDINÁRIA - RELATIVOS À TOMBAMENTO. 3.3. PROCESSOS PAUTADOS EM REUNIÕES ANTERIORES, PENDENTES DE DELIBERAÇÃO - RELATIVOS À ZEPEC-APC. 3.4. PROCESSOS PAUTADOS EM REUNIÕES ANTERIORES, PENDENTES DE DELIBERAÇÃO - RELATIVOS À APROVAÇÃO DE PROJETOS DE INTERVENÇÃO EM BENS PROTEGIDOS. 3.5. PROCESSOS PAUTADOS PARA A 814ª REUNIÃO ORDINÁRIA - RELATIVOS À APROVAÇÃO DE PROJETOS DE INTERVENÇÃO EM BENS PROTEGIDOS. 3.6. PROCESSOS PAUTADOS PARA A 814ª REUNIÃO ORDINÁRIA - COM PROPOSTA DE INDEFERIMENTO POR ABANDONO OU NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE SEM ANÁLISE DO MÉRITO. 3.7. PROCESSO PAUTADOS PARA A 814ª REUNIÃO ORDINÁRIA - RELATIVOS À CADAN PARA CIÊNCIA DO CONSELHO. 3.8. PROCESSO PAUTADOS PARA A 814ª REUNIÃO ORDINÁRIA - PARA CIÊNCIA DO CONSELHO. 4. TEMAS GERAIS / EXTRAPAUTA. 1) PROCESSO: 6025.2024/0005678-1 - AC 6025.2023/0000155-1; 6025.2023/0035789-5 - Interessado: Departamento do Patrimônio Histórico - DPH. Assunto: Tombamento das Manchas heterogêneas Benedito Calixto (Mancha I) e Vila Cândida (Mancha J) + Bens individuais ID 50 a 52, classificados como Manchas Urbanas Heterogêneas e Bens Individuais de acordo com os Mapas e os Anexos I e II da Resolução nº11/Conpresp/2023. Endereço: Imóveis nas regiões das ruas João Moura, Lisboa e Cardeal Arcoverde. Relatores: Wilson Levy Braga da Silva Neto / Luis Chorilli Neto (CREA) e Marília Barbour (DPH). O Presidente passa a palavra para manifestação dos inscritos, separando os favoráveis e os contrários ao tombamento. Grupo favorável ao tombamento: Sra. Mariana Falqueiro, representante da Tapera Arquitetura e Patrimônio, e o síndico Sr. Rafael Cagnin, solicitam o tombamento individual do edifício Tabafer e informam que todos os proprietários são favoráveis. É informado que a Conselheira Danielle é ex sócia do escritório, mas que atualmente hoje não possuem vínculos. A Sra. Sylvia Figueiredo Sacco solicita o tombamento da Vila Cândida e informa que todos os proprietários são favoráveis. A Sra. Maria E. Ciavaglia, representante da Associação dos Amigos da Praça Benedito Calixto defende a praça e a promoção da cultura, reforça que é a favor do tombamento da praça. A Sra. Rosanne Brancatelli defende a preservação do que remanesce em Pinheiros. A Sra. Marjorie Imai, faz uma reclamação de como vem sendo feitas as deliberações do CONPRESP sobre Pinheiros até o momento. Grupo contrário ao tombamento: O Dr. Marcelo Manhães, representante da Igreja da Paz Mundial, faz uma manifestação solicitando a retirada do imóvel da mancha e da APT. O Presidente passa a palavra para o Conselheiro Wilson que passa a ler o parecer conjunto com a Conselheira Marília. Síntese: Deliberação - Tombamento das manchas heterogêneas Benedito Calixto (Mancha I) e Vila Cândida (Mancha J) + Bens individuais ID 50 a 52, classificados como Manchas Urbanas Heterogêneas e Bens Individuais de acordo com os Mapas e os Anexos I e II da Resolução nº 11/CONPRESP/2023 - Voto pela continuidade dos estudos de tombamento para os bens 1I, 2I, 4I, com recomendação, 10I, 11I, 1J e 3J, com retorno dos autos ao DPH exclusivamente para estes itens - Voto pelo arquivamento da APT em relação aos demais bens individuais - Voto pela exclusão da área envoltória. Senhor presidente, senhoras conselheiras e senhores conselheiros, Cuida-se de deliberação acerca do tombamento das manchas heterogêneas Benedito Calixto (Mancha I) e Vila Cândida (Mancha J) + Bens individuais ID 50 a 52, classificados como Manchas Urbanas Heterogêneas e Bens Individuais de acordo com os Mapas e os Anexos I e II da Resolução nº 11/CONPRESP/2023, que disciplinou a abertura de processo de tombamento (APT) “para espaços, ambientes e edifícios referenciais e constitutivos da área urbana contida no perímetro da Vila Cerqueira César, nos distritos de Pinheiros e Jardim Paulista”, originado no âmbito do Processo SEI nº 6025.2023/0000155-1. E, nas manchas e bens individuais hipótese dos autos, foram considerados os bens indicados na imagem (juntada aos Autos). Relativamente à Mancha “I”, extrai-se da Ficha de Identificação constante do Processo nº 6025.2023/0000155-1 a seguinte descrição, in verbis: Mancha composta por elementos diversificados, de períodos variados, de cunho institucional, cultural, educativo, religioso, comercial, residencial e misto. A praça Benedito Calixto, a única de tamanho expressivo em todo o perímetro de estudo, pode ser entendida como o bem articulador dessa paisagem construída ao longo do século XX. A mancha reúne conjunto expressivo de bens referenciais no bairro, como a Igreja do Calvário, o antigo Mosteiro de Santa Gema (atualmente em uso pelo Instituto Goethe), o antigo prédio do LAFI (Laboratório Farmacêutico Internacional). A topografia é formadora da mancha, contribuindo para a formatação do ambiente e para a criação de eixos visuais a partir dos pontos mais elevados, como o outeiro da Igreja do Calvário e o trecho da rua Cardeal Arcoverde em sua frente. Essas visuais se concretizam, apenas, em função da predominância de construções baixas e de áreas livres, como os canteiros da rua Henrique Schaumann e o Cemitério São Paulo (protegido por resolução do Conpresp). Os bens identificados como parte da mancha estão situados ao longo da rua Lisboa e no primeiro quarteirão da rua Cardeal Arcoverde em frente ao Cemitério São Paulo. A implantação de grandes vias e outras obras viárias, como o alargamento da rua Henrique Schaumann e a passagem da avenida Paulo VI, impuseram transformações importantes no território, incluindo demolições. Por outro lado, promoveram uma reformulação na paisagem que criou uma situação de destaque a pontos como a Igreja do Calvário, o Mosteiro de Santa Gema e a praça Benedito Calixto e seu entorno. Estão destacados, no Processo SEI primevo, alguns bens de maior interesse. O bem 1I é o “Antigo conjunto de Santa Gema, formado por mosteiro e capela anexa, ligado aos passionistas. Prédios atualmente ocupados pelo Instituto Goethe. Conjunto marcante na paisagem, com implantação aproximadamente quadrada, constituído por blocos perpendiculares entre si e coberto por telhado de águas com beirais revestido de telhas. As fachadas do antigo mosteiro são compostas por janelas equidistantes, identificadas como uniformes e íntegras no período das vistorias. Para a rua Lisboa, as janelas recebem tratamento diferenciado, com moldura mais elaborada, no primeiro dos três pavimentos. O acesso principal é marcado por um pórtico. A capela, para a rua Lisboa, tem o vão da porta em arco encimado por um óculo e ladeado por dois nichos também arqueados, simétricos entre si. Pela análise da cartografia histórica, percebe-se que a capela nesse formato e porte foi uma alteração posterior à elaboração do mapa de 1954. A implantação da avenida Paulo VI, um viaduto no trecho em frente ao conjunto, levou à destruição de imóveis próximos e reconfigurou a presença do mosteiro e capela na paisagem, que ganharam destaque a partir da própria avenida e de visuais tomadas de pontos mais ao norte.”. Encontra-se pouco alterado e com estado de conservação bom. Já o bem 2I é o “Conjunto da Paróquia São Paulo da Cruz, conhecida como Igreja do Calvário. Ligado aos padres passionistas (Congregação da Paixão de Cristo), está situado sobre um outeiro, tendo acesso a partir de escadas que chegam à calçada da rua Cardeal Arcoverde e rampas na rua Henrique Schaumann. Além da igreja, implantada no centro do conjunto, a partir da rua é muito visível a torre. Do outeiro, a visão da área é privilegiada e tem íntima relação com a praça Benedito Calixto. A igreja tem suas características internas e externas arquitetonicamente trabalhadas a partir de uma proposta historicista.”. Está pouco alterado e o estado de conservação foi classificado como regular. O bem 3I, na sequência, constitui um “prédio de porte médio, implantado com recuos de todos os lados. Tem fachadas e volumetria de composição elaborada, trabalhando simetria e geometria a partir dos vãos, molduras, saliências, marquises e frisos. As esquadrias encontram-se uniformes e íntegras. O revestimento é mormente de pastilhas. Pelo seu desenho e implantação, é muito marcante na esquina das ruas Lisboa e Cardeal Arcoverde. No mesmo lote, há outras construções voltadas para a rua Lisboa, mais baixas. O edifício esteve vinculado ao LAFI - Laboratório Farmacêutico Internacional e à produção da vacina e BCG liofilizada. Os supracitados edifícios baixos substituíram, inclusive, galpões do LAFI que existiam ali.”. Está pouco alterado e com estado de conservação regular. O bem 4I é a “Praça Benedito Calixto. É um dos poucos espaços livres verdes do bairro, com vegetação de porte arbóreo em quantidade considerável. Acompanha o declive da rua e é cercada, de um lado (quadra 046 do setor 013), de edificações que combinam altura baixa e recuos frontais generosos e, de outros, por edifícios baixos via de regra construídos sem recuo frontal (quadras 036 e 047 do setor 013). Na quadra 047, existem pontuais edifícios altos no entorno imediato da praça, bem como dois na quadra 046, um voltado para a rua Teodoro Sampaio e outro para a Henrique Schaumann. Na praça, há alguns equipamentos como quadra e arquibancada, além de uma banca de jornal próxima à rua Teodoro Sampaio. No mais, há canteiros onde se concentram as árvores e que delimitam caminhos. O terreno se dispõe como uma fatia longitudinal de uma das quadras padrão do bairro, criando um espaço livre que dialoga com esse arruamento ortogonal, dinamizando-o.” Por conseguinte, o bem 5I é o “Edifício Clipper. Predinho, com térreo mais três pavimentos, todos de apartamentos, construído sem recuo frontal ou lateral, implantado em dois blocos com jardim nos fundos. Térreo revestido de pedra, com entrada do prédio e três janelas de apartamento. Na fachada frontal dos pavimentos superiores, que é revestida de pastilhas, há varandas, destacadas por molduras azuis, e janelas (do tipo conhecido como ideal) voltadas para a praça Benedito Calixto. A análise da cartografia histórica sugere que foi construído em um terreno que, assim como vários outros do bairro, recebeu sucessivas reconstruções ao longo do século XX.”. Referido bem encontra-se pouco alterado e seu estado de conservação é bom. Quanto ao bem 6I, trata-se de um “Predinho com fosso inglês e jardim implantado abaixo do nível da rua, no recuo frontal. À direita para quem da rua olha, tem três portões de acesso a partir da rua, provavelmente um para cada pavimento, dois dos quais cobertos por uma marquise. As janelas, situadas à esquerda para quem da rua olha, são envoltas por molduras salientes e fechadas por venezianas de madeira. É vizinho de um par de sobrados (à esquerda de quem da rua olha), bastante alterados, mas cuja volumetria contribui para sua ambiência, ainda mais considerando os imóveis também baixos localizados entre o predinho e a rua Teodoro Sampaio, que compõem o entorno da praça Benedito Calixto. O trecho da mancha Benedito Calixto em que se situa este imóvel é aquele que se estende pela rua Lisboa na direção da rua Artur de Azevedo, no qual predominam edifícios vinculados ao uso residencial.”. Ele está pouco alterado e seu estado de conservação é bom. Em idêntico sentido, o bem 7I é um “Predinho com recuo frontal, fosso inglês e muro baixo, sem recuo lateral. Além do pavimento abaixo do nível da rua, que é acessado por uma escada paralela e rente ao limite dianteiro do lote, possui mais dois pavimentos, todos com caraterísticas de uso residencial. A entrada do pavimento térreo, por sua vez, é acessada por uma passarela rente ao limite lateral do lote. Os vãos são envoltos por molduras salientes e, no caso das janelas e porta-balcão, fechados por venezianas de madeira. Cada pavimento apresenta uma fachada frontal diferente: o pavimento do fosso inglês possui duas janelas iguais e uma porta; o pavimento térreo tem a porta de entrada do edifício, uma janela pequena e uma janela grande, com floreira; o último apresenta uma janela grande e uma porta-balcão, que acessa uma varanda. A cobertura é oculta por uma platibanda decorada. É vizinho, à esquerda para quem da rua olha, de outros bens identificados, também ligados ao uso residencial e também construídos em lotes compridos, legatários da ocupação inicialíssima da área. O vizinho imediato, outro predinho, forma com este bem um par de especial interesse. À direita, seu vizinho é um edifício mais recente, de muitos pavimentos.”. Ele está pouco alterado e tem conservação regular. O bem 8I, por sua vez, é um “Predinho com recuo frontal, fosso inglês e muro baixo, sem recuo lateral. Além do pavimento abaixo do nível da rua, que é acessado por uma escada paralela e rente ao limite dianteiro do lote, possui mais dois pavimentos, todos com caraterísticas de uso residencial. A entrada do pavimento térreo, por sua vez, é acessada por uma passarela rente ao limite lateral do lote. Os vãos são envoltos por molduras salientes e, no caso das janelas e porta-balcão, fechados por venezianas de madeira. Cada pavimento apresenta uma fachada frontal diferente: o pavimento do fosso inglês possui duas janelas iguais e uma porta; o pavimento térreo tem a porta de entrada do edifício, uma janela pequena e uma janela grande, com floreira; o último apresenta uma janela grande e uma porta-balcão, que acessa uma varanda. A cobertura é oculta por uma platibanda decorada. É vizinho, à esquerda para quem da rua olha, de outros bens identificados, também ligados ao uso residencial e também construídos em lotes compridos, legatários da ocupação inicialíssima da área. O vizinho imediato, outro predinho, forma com este bem um par de especial interesse. À direita, seu vizinho é um edifício mais recente, de muitos pavimentos.”. Ele também está pouco alterado, mas seu estado de conservação foi considerado regular. O bem 9I, por sua vez, é um “Sobrado, construído com recuo frontal. Depreende-se que os vãos do pavimento térreo, visíveis da rua, foram aumentados. As demais características arquitetônicas foram identificadas como íntegras - volumetria, vãos do pavimento superior, esquadrias, molduras dos vãos, beiral, coberturas. O terreno é fechado por muro baixo, revestido de pedra. O piso da área externa e da calçada também são de pedra. À sua esquerda, para quem da rua olha, tem por vizinho imóvel de porte similar, muito descaracterizado, considerado como componente da ambiência.” Ele está pouco alterado e seu estado de conservação é regular. Já o bem 10I é a “Biblioteca Municipal Alceu Amoroso Lima. O edifício, concebido nos anos 1990 especificamente para o equipamento, ocupa uma esquina de destaque no bairro e trabalha com uma escala muito respeitosa com o entorno. Internamente, tem espaços iluminados, liberados e permeáveis, que dialogam entre si inclusive entre pavimentos e com o entorno, graças aos fechamentos transparentes. O volume principal, um bloco de concreto aparente coberto por shed, tira partido de um efeito de suspensão obtido a partir do mencionado fechamento transparente dos pavimentos inferiores. O acesso se dá pela rua Henrique Schaumann, de onde se observa também jardim nos fundos do edifício. O terreno é resultante da transformação sobre o formato da quadra padrão do bairro que ocorreu com o alargamento da rua Henrique Schaumann nos anos 1970. Vizinho ao edifício do colégio Stella Maris, forma um par de edifícios de uso institucional e educativo que tem relação com a importância da área da mancha para o perímetro de estudo.”. Ela encontra-se inalterada e com bom estado de conservação. Quanto ao bem 11I, este é o “Edifício do Colégio Stella Maris. Ligado aos franciscanos, ocupa, em metros lineares, mais da metade da testada da quadra para a rua Cardeal Arcoverde, em frente ao Cemitério São Paulo, com presença marcante na paisagem. O edifício é construído com recuo frontal e tem três pavimentos. O acesso ao bloco principal se dá por um pórtico com desenho historicista, com colunas e frontão. Pela análise da cartografia histórica, vê-se que o bloco principal seria separado do edifício lateral (à esquerda de quem da rua olha). Os dois apresentam-se de forma unificada atualmente - sob o mesmo telhado, inclusive. Fotografias sem data, disponíveis no site do colégio, mostram o corpo principal com apenas dois pavimentos, com o terceiro pavimento existindo no corpo lateral à esquerda (SOBRE. Stella Maris. Recurso online. Disponível em: http://sibstellamaris.com.br/sobre.php. Acesso em 22 mar. 2023). O muro baixo foi parcialmente demolido e substituído por vedações de vidro, restando os pilares. As janelas são distribuídas de forma ritmada ao longo da fachada.”. Segundo a apuração preliminar, estão “pouco alterado” e “muito alterado”. O estado de conservação, por sua vez, é regular. Por fim, o bem 12I constitui um “Conjunto de três sobrados, geminados e construídos no alinhamento. O sobrado do meio (número 734) é potencialmente o mais íntegro, apesar das trocas de esquadria, mantendo seus vãos, volume e elementos decorativos variados, como frisos, molduras e painéis. O sobrado da direita (número 730) demonstra ter passado por modificações nos vãos, mantendo elementos decorativos e demais características. Algumas diferenças que ele possui em relação ao sobrado do meio podem ser originais (quer dizer, os sobrados podem ter sido concebidos com desenhos diferentes, como há em outras partes do bairro). O sobrado da esquerda (número 744) aparenta ter o térreo e o primeiro pavimento com modificações, preservando alguns elementos decorativos, como o friso sob o beiral e moldura da janela. Os imóveis de números 730 e 744 estão no mesmo lote fiscal, que insula o lote do número 734. Pela análise da cartografia histórica, depreende-se que os sobrados faziam parte de um conjunto maior. Além de encerrar a mancha na esquina das ruas Cardeal Arcoverde e Francisco Leitão, interessa como testemunho da tendência da concentração de usos residenciais nas travessas das ruas principais (Cardeal Arcoverde, Teodoro Sampaio, Artur de Azevedo), mais comerciais.”, com graus de alteração de pouco a muito alterado e estado de conservação regular. Além desses bens, foram referenciados os bens individuais ID 50 a 52. O bem ID 50 é um “Conjunto de sobrados geminados, formando uma vila, com frente para rua sem saída (rua Professor Basileu Garcia), travessa da rua João Moura. As residências têm o pavimento térreo recuado em relação ao superior, que se projeta sobre uma pequena marquise. Via de regra, as esquadrias do pavimento superior são uniformes no conjunto: janelas do tipo guilhotina e fechadas por venezianas. Esse conjunto, de acordo com análise da cartografia histórica, fazia parte de um conjunto mais extenso, parcialmente demolido para a implantação da avenida Paulo VI. Potencialmente, os imóveis com frente para a rua Cristiano Viana faziam parte desse mesmo conjunto. Nas vistorias, verificou-se que estão descaracterizados e não têm relação formal perceptível com os imóveis da rua Professor Basileu Garcia”. O bem ID 51, por seu turno, corresponde ao “Prédio Santo Antônio. Predinho com fosso inglês e fachada simétrica. Da rua, vêse passarela, revestida de caquinhos, que dá acesso à porta principal, envolvida por um pórtico decorativo. O edifício tem planta em forma de H, com a parte central ladeada por dois corpos que avançam, para quem da rua olha. A fachada contém diversos elementos decorativos, como frisos, cunhais, saliências, molduras nas janelas. O imóvel vizinho à esquerda é um sobrado, da mesma altura que o prédio. À direita, um edifício mais alto, cuja composição se demonstra compatível com o predinho, pelos recuos, pela escala e pela distribuição de elementos arquitetônicos como muros, marquise e esquadria”. E o bem ID 52 são “Predinhos com fosso inglês e jardim implantado abaixo do nível da rua, no recuo frontal. Esse pavimento inferior é revestido de pedra. As fachadas, simétricas, são compostas por faixas horizontais alternadas, ora vedação cega e ora janela. As portas de entrada dos dois blocos ficam alinhadas ao eixo de simetria da fachada, e são cobertas por marquises. A análise das imagens de satélite aponta que o conjunto é composto por dois blocos geminados com frente para a rua e mais dois voltados para os fundos do lote, conectados entre si.”, pouco alterados e de conservação regular. Já a Mancha J (Vila Cândida) corresponde a uma Mancha composta por uma vila e um conjunto horizontal, numa quadra, e um edifício alto de apartamentos, em outra, reunindo formas de morar diversas e expressivas de períodos diferentes do século XX, com propostas arquitetônicas marcantes. As imediações da vila e do conjunto horizontal, na direção da rua Teodoro Sampaio, mantêm volumetria compatível com esses bens identificados. A mancha recebeu o nome de um dos bens (Vila Cândida), referência consolidada no bairro. Neste contexto, o item 1J, corresponde à “Vila Cândida ou Jardim Cândida. A maioria dos sobrados preserva as características arquitetônicas principais, como os telhados cobertos de telha, os óculos ovais no pavimento superior, o pórtico em frente à porta de entrada, as molduras das janelas e as venezianas que as fecham. Os acessos ao interior do conjunto, tanto pela rua Teodoro Sampaio quanto pela rua João Moura, são encerrados por portais ornamentados. Os passeios, tanto na via interna quanto no trecho em frente ao portal na rua João Moura, têm calçamento de pedra portuguesa. Das casas do conjunto que dão para a rua João Moura, algumas estão preservadas e outras, descaracterizadas, guardando valor de ambiência e contribuindo para a coesão do conjunto. Cinco sobrados vizinhos à entrada da rua Teodoro Sampaio apresentam essa mesma característica, e ainda o imóvel da esquina tem uma escala compatível com todo o restante já descrito.”, pouco alterada e com estados de conservação de regular a bom. Já o item 2J corresponde a um “Conjunto horizontal com frente para a rua João Moura, vizinho à Vila Cândida e formando com ela um trecho de especial interesse pela continuidade na horizontalidade, no uso (originalmente) residencial, nos edifícios ornamentados e nos lotes relativamente pequenos. O conjunto era formado por mais sobrados, que foram demolidos em intervenção recente, para a construção de um edifício vertical que manteve apenas as fachadas das casas antes existentes. Os remanescentes foram concebidos com fachadas iguais, espelhadas, cuja leitura se mantém íntegra. No térreo, apresentam uma janela e o vão do vestíbulo, em arco, encimado por pequeno beiral de telhas. No pavimento superior, possuem uma varanda de planta semicircular, cercada por balaustrada e acessada por porta-balcão arqueada, com trabalho decorativo na parede envolvente (engra). Existem modificações pontuais, como troca de esquadrias e alteração de vãos. No período final das vistorias, havia obras nos sobrados, sem indícios de que fossem demolições significativas”. Este conjunto encontra-se pouco alterado e com estados de conservação de ruim a regular. Por fim, o item 3J corresponde a um “Edifício alto, com oito pavimentos, construído com recuo lateral e composto por um bloco implantado perpendicularmente à rua. Apresenta, voltados para a rua, uma fachada cega e o volume destacado que abriga a circulação vertical. A fachada lateral voltada para a rua Cardeal Arcoverde é fechada por esquadrias, dispostas modularmente. A outra fachada lateral, onde ficam as circulações horizontais, tem fechamento em parte cego e, em parte, de cobogós. No térreo, há um pequeno jardim e estacionamento contíguos à rua João Moura, cobertos por vigas revestidas de pastilha.”. É o Edifício Tabafer, que se encontra inalterado e com estado de conservação regular. No processo original, há registro fotográfico dos bens referenciados. Informe-se, ademais, que há nos autos uma manifestação contrária ao tombamento do bem correspondente ao antigo edifício do Laboratório Farmacêutico Internacional, e outra a favor do tombamento do Edifício Tabafer, nos termos de manifestação subscrita pela arquiteta Mariana D’Oliveira, chefe do Núcleo de Identificação e Tombamento do DPH: Processo 6025.2023/0035789-5 Bem 3J na Mancha heterogênea Vila Cândida (Mancha J) - Anexo II - Edifício Tabafer Autuação em 04.12.2023 Abrange 1 imóvel em APT, o Edifício Tabafer, situado à Rua João Moura, nº 942, 013.029.01CD, com 28 contribuintes. A mancha heterogênea possui Área Envoltória. O pedido foi feito pelo Condomínio Edifício Tabafer, favorável ao tombamento, com parecer da arquiteta Mariana Falqueiro. Processo 6025.2024/0005678-1 (manifestação no processo de estudo da área) Bem 3I, na Mancha heterogênea Benedito Calixto (Mancha I) - Anexo II - Antigo edifício do LAFI (Laboratório Farmacêutico Internacional) Juntado em 24.07.2024. Abrange 1 imóvel em APT, situado à Rua Lisboa, 890, 904, 932, esquina com a Rua Cardeal Arcoverde (SQL 081.180.0001-1). A mancha heterogênea possui Área Envoltória. A manifestação é feita pela Associação das Famílias para Unificação e Paz Mundial, proprietária, que é contrária ao tombamento, intermediada por Manhães de Almeida Advocacia e com parecer do arquiteto Lúcio Gomes Machado. O parecer relativo ao item 3I, da lavra do arquiteto Lúcio Gomes Machado, principia trazendo considerações críticas acerca dos critérios que balizaram a delimitação da área ora em estudo de tombamento. Aponta, ademais, o seguinte: a) o elemento articulador da mancha Benedito Calixto é a praça e não há qualquer vínculo desta com o edifício, inexistindo relação de ambiência explícita; b) não há nada de notável neste bem que recomende especial proteção preservacionista, como se nota da própria descrição do bem, no processo que examinou a APT; c) não há, também, qualquer elemento de distinguibilidade em sua fachada e volumetria; d) inexiste, ainda, qualquer intenção estética defensável ou qualidade projetual apta a esse propósito. Aponta, por fim, uma imprecisão na pesquisa inicial, posto que a vacina BCG foi concebida em 1921, no Instituto Pasteur de Paris, sendo produzida de forma liofilizada pelo Butantã cerca de 40 anos depois, fato que esvaziaria qualquer valor histórico do edifício. Já o parecer referente ao item 3J traz estudo arquitetônico sobre a relevância e boa conservação do bem, indicando se tratar de um “importante exemplar tanto da tipologia edifício residencial da década de 1950, quanto da produção desta tipologia na produção do arquiteto, ainda pouco estudada”, indicando se tratar de projeto do arquiteto João Batista Vilanova Artigas. Aos 21 de outubro de 2024, a senhora diretora do DPH, conselheira Marília Alves Barbour, solicitou à área técnica o encaminhamento dos processos relacionados à Resolução nº 11/CONPRESP/2023. Tal providência foi cumprida aos 29 de outubro de 2024, por meio de relatório subscrito pela arquiteta Mariana D’Oliveira, chefe do Núcleo de Identificação e Tombamento. Ao contínuo, veio o processo conclusos a esta Relatoria, com indicação para deliberação. É uma síntese do necessário. Preliminarmente, faço remissão à introdução do voto que esta relatoria proferiu no âmbito do Processo SEI nº 6025.2023/0035375-0, como leading case, que, assim como este, decorreu do APT deliberada no Processo SEI nº 6025.2023/0000155-1, aprovado com duas diretrizes: a notificação pessoal dos proprietários dos imóveis abrangidos pelo APT e a notificação da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento para produção de estudos atinentes a indicar o impacto de um tombamento de larga escala na aplicação dos demais instrumentos da política urbana, definidos em Lei no Plano Diretor Estratégico (PDE) e na Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (LPUOS), para a região objeto deste processo. Anote-se, aliás, que não houve qualquer ciência a este E. CONPRESP acerca da notificação pessoal dos interessados no presente feito. A remissão é feita para que se assegure a coerência argumentativa e o respeito aos precedentes administrativos, em benefício da segurança jurídica e de uma racionalidade mínima que dê conta de situações que, embora possam ter distinções, merecem ser lidas pela mesma lente. Afinal, a discussão dos elementos e manchas contidos no Processo SEI nº 6025.2023/0000155-1 corresponde a hipótese excepcional na dinâmica de trabalho deste E. CONPRESP, por abranger centenas de imóveis em região sujeita a regulação indutora de maior adensamento, nos termos do Plano Diretor Estratégico (PDE) e da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (LPUOS). Indispensável, nesse sentido, que a análise dos aspectos históricos e arquitetônicos seja feita conjuntamente com outros valores igualmente relevantes para o desenvolvimento urbano da cidade, a partir das premissas de inclusão, de aproveitamento da infraestrutura urbana e de redução do espraiamento, daninho ao direito à cidade. Não se trata, com isso, de estabelecer, discricionariamente, a maior relevância de determinados instrumentos da política urbana em detrimento de outros, mas de acomodá-los, visando alcançar a melhor formatação do interesse público. Por isso, reitere-se, para enfrentar essa discussão, indispensável para o juízo de deliberação a cargo deste órgão de proteção, é importante definir alguns marcos essenciais, que permitam que a proteção do patrimônio histórico, quando necessária, seja equilibrada com tais premissas, de modo que se aperfeiçoe o sentido almejado pela legislação urbanística, que é alcançar as funções sociais da cidade e a justa distribuição dos benefícios e ônus da urbanização, como, aliás, determinou o legislador constituinte ao erigir a política urbana como matéria de grandeza constitucional, nos termos do caput do art. 182 da Constituição Cidadã de 1988. Esses marcos decorrem de perguntas objetivas sobre o impacto de um tombamento de larga escala numa região, como já dito, que os instrumentos da política urbana definiram como apta a maior adensamento. São elas: qual o percentual da área em discussão que se encontra verticalizada, ou o percentual de lotes com potencial de transformação? Ou quantas unidades de moradia potencialmente deixariam de ser construídas com a incidência do tombamento como restrição administrativa do direito de propriedade? Qual o valor de outorga onerosa que a cidade de São Paulo deixaria de arrecadar, em comparação com o que será gerado em termos de valores de TDC? Ou ainda: qual o valor estimado de ISS relativo à construção civil que deixaria de recolher? No mesmo sentido, quanto ao IPTU de novas unidades habitacionais que deixariam de ser construídas? Ou mesmo: qual o impacto potencial em relação a unidades habitacionais oriundas da quota de solidariedade que poderiam deixar de ser produzidas? Ou, quanto se deixaria de assegurar em termos de área permeável à cidade, considerando que em muitas unidades pequenas o terreno se encontra totalmente impermeabilizado? Por fim, o quanto deixaria de ser aplicado em termos de doação para calçadas mais largas? O rol exemplificativo de questões que poderiam ser levantadas mostra a situação complexa da questão ora em discussão. E, ainda que parte expressiva destes dados sejam de natureza estimativa, seu levantamento e discussão técnica poderia subsidiar um debate ainda mais estimulante e construtivo por parte deste E. CONPRESP. Afinal, composto por uma pluralidade de órgãos da Administração Direta e de entidades setoriais importantes, como a OAB, o IAB e o CREA, além da Câmara de Vereadores, o CONPRESP tem a função precípua de analisar, à luz de evidências, os processos que tramitam no DPH, cotejando-os e conformando-os com as mais variadas matizes e dimensões que compõem o interesse público e com os demais instrumentos da política urbana. Do contrário, aliás, seria de se questionar seu papel e existência, pois, se superior fosse a disciplina do patrimônio histórico, bastaria que os estudos e pareceres produzidos pelos técnicos do DPH fossem homologados e disciplinados por ato do titular da Secretaria Municipal de Cultura, sem maiores digressões. O CONPRESP, com sua pluralidade possível, é o lugar em que se encontram vozes dissonantes e onde se formam consensos a partir do embate de ideias e visões sobre a cidade e sua história. O colegiado trabalha a partir de matéria prima com forte viés valorativo. E não haveria de ser diferente. Os estudos de patrimônio - e seus objetos - não estão abrangidos pelos cânones de uma ciência exata. Feitas essas considerações, cumpre analisar os bens indicados nestes processos, circunstância que será feita a partir do repertório de argumentos já adotados em processos análogos, que examinaram manchas e bens originados no Processo SEI nº 6025.2023/0000155-1, incluso na pasta de processos Acompanhantes do Google Drive. Em primeiro lugar, cumpre indicar que os bens a seguir são merecedores de continuar em estudo de tombamento, em razão das características que justificaram sua inclusão na relação de bens referenciados no processo supramencionado: - 1I - Instituto Goethe. - 2I - Igreja do Calvário. - 4I - Praça Benedito Calixto - 10I - Biblioteca Municipal Alceu Amoroso Lima - 11I - Colégio Stella Maris Deve ser incluído, também, o bem 3J, em consideração às ponderações trazidas pelos interessados, que compareceram ao DPH/CONPRESP para, de forma colaborativa, apresentar estudo com subsídios importantes aos propósitos preservacionistas. Especificamente no caso do item 4I, esta Relatoria recomenda, no ensejo da continuidade dos estudos de tombamento (e sem prejuízo deste), a inclusão da feira da Praça Benedito Calixto no inventário de feiras tradicionais para que lhe seja conferido reconhecimento com o selo de valor cultural. Quanto aos demais bens, à exceção de 1J, como se verá, este voto propõe o seu arquivamento. Com relação aos predinhos, formou-se o entendimento, consolidado em processos anteriores, que salvo a existência de elementos particularmente relevantes, a opção preservacionista deve ser rechaçada. Nesse sentido, os bens referenciados neste processo não contemplam maior relevância arquitetônica, estando, em alguns casos, descaracterizados, não satisfatoriamente conservados e distantes dos projetos originais. É o caso dos bens 5I, 6I, 7I, 8I e 52. Na hipótese, trata-se de edificações sem maior relevância arquitetônica, algo descaracterizados e sem explícita conservação. E que, face às necessidades contemporâneas, como a realização de obras de acessibilidade - posto que no casos dos predinhos não há elevador - e de segurança, em razão da crescente insegurança no bairro de Pinheiros, teriam no tombamento um fator a prejudicar tais intervenções, tornando-as excessivamente onerosas ou mesmo tecnicamente inviáveis. Já as casas e sobrados, referenciadas nos itens 9I, 12I, 2J e 50, estão a merecer, no entendimento desta Relatoria, o mesmo tratamento adotado no Processo SEI nº 6025.2023/0035395-4, que examinou a Mancha Heterogênea Silvio Sacramento/Arruda Alvim - Mancha N. Com efeito, dos considerandos que inauguram a Resolução nº 11/CONPRESP/2023 extrai-se o seguinte: CONSIDERANDO o loteamento da Vila Cerqueira César, empreendimento do século XIX que estruturou a malha urbana sobre a qual se consolidou, com características específicas, ao longo do século XX, trecho considerável do bairro de Pinheiros; CONSIDERANDO que, no perímetro desse loteamento, existem ambientes e edifícios que expressam suas sucessivas fases e formas de ocupação, contribuindo de maneira determinante para o lastreamento do caráter e da história do bairro e, por extensão, da cidade em elementos materiais; CONSIDERANDO a importância de se preservar a multiplicidade de tipologias arquitetônicas e padrões urbanísticos do século XX em prol da memória coletiva, da identidade e de uma cidade reconhecível e qualificada; Analisados à luz do que dispôs este preâmbulo, nenhum dos bens elencados ostenta características suficientes para expressar as sucessivas fases e formas de ocupação de Pinheiros. Tampouco são suficientes para lastrear ao cidadão comum, destinatário da política pública preservacionista, de forma inequívoca, o caráter e a história do bairro. Contribui para esse deslinde a análise da descrição dos bens das manchas heterogêneas, extraída da APT, que, por genéricos, não operam para formar um convencimento robusto em relação à indispensabilidade do tombamento. Quanto ao item 3I, que mereceu alentado parecer técnico da lavra do arquiteto Lúcio Gomes Machado, em idêntico sentido recomenda-se o arquivamento da APT. Da mera leitura do descritivo que embasou a abertura do estudo de tombamento para este bem, verifica-se não se tratar de edificação com relevante projeto arquitetônico, circunstância confirmada na manifestação do expert contratado pelo proprietário. A única circunstância que poderia ensejar a necessidade de prosseguimento de estudos teria natureza imaterial, ao vinculá-lo à história da vacina BCG no Brasil. Contudo, novamente amparado pelo estudo técnico juntado aos autos, resta inequívoco que tal vinculação é sobremaneira efêmera e singela, de modo que a tampouco tal situação se mostra apta a ensejar a continuidade da preservação preliminar incidente sobre o bem. Ademais, quanto aos itens 3I e 3J, assinale-se, como em outros processos, que é evidente que o órgão de proteção não deve se pautar exclusivamente por critérios plebiscitários. No entanto, a oitiva dos interessados e potenciais atingidos por uma decisão administrativa devem, sim, ter sua manifestação considerada, inclusive para o cotejo das visões incidentes sobre a matéria em exame. É o que preconiza a diretriz da gestão democrática da cidade, insculpida no art. 2º, II, da Lei Federal nº 10.257/2001, que instituiu o Estatuto da Cidade e assim dispôs: Art. 2o A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais: (…) II - gestão democrática por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano. Não parece necessário tecer maiores considerações acerca da abrangência das questões relativas à proteção do patrimônio histórico aos ditames do Estatuto da Cidade, posto se tratar de matéria de natureza cultural, mas também urbanística. Assim, foram consideradas as contribuições técnicas oferecidas pelos interessados. Nestes dois casos, aqui mencionados, tais posições trouxeram importante sentido de colaboração, a confirmar o acerto dos novos cânones do Direito Administrativo, que consagram o princípio da colaboração. Por fim, de rigor analisar a situação da vila referenciada no item 1J. Sabe-se que as vilas já são protegidas por força da Lei Municipal nº 18.081/2024, que dispôs sobre a revisão parcial da LPUOS de 2016 já traz disciplina bastante explícita (e restritiva) para vilas, a beneficiar sua proteção, ao declinar, no art. 3º, II, que “Independente da macroárea, não se aplicam os parâmetros de ZEU, ZEUP, ZEUa e ZEUPa aos imóveis contidos em vilas, ou que possuam acesso para rua sem saída”. Essa parece ser a situação deste conjunto de bens, os quais, à luz do § 2º, II, do mesmo artigo, têm a incidência dos parâmetros de Zona Predominantemente Residencial (ZPR), além de outras disposições incidentes nos termos da mesma Lei. Não seria, em tese, conveniente impor aos proprietários uma nova camada regulatória e de licenciamento, pela via do tombamento. Essa, aliás, foi a convicção formada por este E. CONPRESP, que deliberou caso análogo, também abrangido pelo estudo de tombamento de Pinheiros, no bojo do Processo nº 6025.2023/0036403-4, no qual se deliberou o tombamento definitivo - Mancha Escadaria Cristiano Viana (K). Nada obstante, ao analisar os elementos indiciários dos autos principais e cotejá-los com os argumentos trazidos pelos interessados, proprietários e moradores dos bens abrangidos pelo item 1J, resta claro se tratar de uma vila com características bastante peculiares. Ampliar os estudos, neste caso, é medida que se impõe, e a adesão unânime dos proprietários indica haver real interesse coletivo em torno da preservação. Vota-se, nesse sentido, pela manutenção do estudo de tombamento para este item. Por fim, quanto às áreas envoltórias indicadas, não se identificou qualquer indício hábil à sua manutenção, inclusive quanto aos propósitos preservacionistas vertentes à hipótese dos autos. Como já assentado em processos anteriores desta Relatoria, trata-se de região altamente adensada, cuja paisagem, inclusive em imóveis circunvizinhos, já se encontra tomada por fachadas verticalizadas e empenas. Essa, aliás, a premissa que esta Relatoria tem adotado como regra geral, inclusive nos processos em que houve o tombamento de bens, tais como aqueles correspondentes às escadarias das Bailarinas e da Marielle, não havendo, aqui, qualquer razão hábil a alterar este entendimento. Ficam excluídas, nesse sentido, as áreas envoltórias propostas a este processo. Antes de concluir, indispensável se mencionar mais uma vez a posição desta Relatoria em feitos análogos, que tem sido a de indicar que o tombamento não é e não pode ser visto como bala de prata para promover mudanças de zoneamento por via oblíqua. Do ponto de vista da ação estratégica de eventuais interessados, parece coerente imaginar que convencer 5 conselheiros - ou maioria simples na presença de quórum - seja mais fácil do que obter maiorias parlamentares numa casa legislativa com 55 vereadores, como é a Câmara Municipal de São Paulo. No entanto, esse movimento impõe a este E. CONPRESP agir com diligência, cautela e autocontenção, em benefício da parcela de interesse público a ele cometida, por maior que seja a percepção de poder disponível para um número reduzido de conselheiros. Em feitos anteriores, ademais, esta Relatoria tem destacado a observância, por este E. CONPRESP, do princípio da duração razoável do processo, insculpido no caput do art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988. Parte do Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais, o princípio da duração razoável do processo foi incorporado ao ordenamento jurídico do país por força do inciso LXXVIII, que assim prevê: “LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação” Trata-se de direito fundamental individual de primeira grandeza, corolário do Estado Democrático de Direito, e que, quase 1 ano e meio após o início da análise do tombamento definitivo dos bens elencados na Resolução nº 11/CONPRESP/2023, precisa, com frequência maior, ser acionado. Não milita em favor da Administração Pública, nos processos que seus órgãos deflagram, o direito de impulsioná-los em tempo demasiado longo. Milita sim, em favor do cidadão, o direito - fundamental - de ter suas demandas apreciadas em tempo célere, e decididas de maneira fundamentada. Esse direito não é mero detalhe, mas sim conquista civilizatória cuja origem remonta à Revolução Francesa, evento histórico que organizou os meios de defesa do cidadão contra o Estado, num processo de racionalização de seu poder. A mobilização do princípio da duração razoável do processo não constitui censura aos órgãos técnicos, posto que se reconhece - e se lamenta - as limitações materiais e humanas vivenciadas pela Administração Pública. CONCLUSÃO Nesse sentido, esquematicamente, nosso voto é: a) Pela manutenção do processo de tombamento dos bens 1I, 2I, 4I, com recomendação, 10I, 11I, 1J e 3J, para retorno aos estudos no DPH. b) Pelo arquivamento da APT em relação aos demais imóveis aqui referenciados. c) Pela exclusão da área envoltória. É como votamos, senhoras conselheiras e senhores conselheiros. Os Conselheiros discutem o assunto, especialmente sobre os devidos encaminhamentos do processo. A Conselheira Danielle: informa que para o item 3J, está impedida de análise, porém para os demais, acredita que não há fatos novos para análise e que não tem estudo conclusivo do DPH/NIT. Salienta como as apresentações mudam a opinião. Propõe que o processo retorne integralmente ao DPH para complementação dos estudos, uma vez que não há parecer conclusivo do Núcleo de Identificação e Tombamento (NIT) do DPH. As conselheiras discutem sobre nomenclaturas que aludem a distorções de juízo de valor. A Conselheira Grace concorda com a Conselheira Danielle, pois acredita que não há como delegar o estudo técnico aos interessados. A Conselheira Beatriz reforça sua opinião de que ZEPEC não é tombamento. É dado início à votação de duas propostas, sendo: Proposta 1 - CREA/DPH. 1. Pela manutenção do processo de tombamento dos bens 1I, 2I, 4I, com recomendação, 10I, 11I, 1J e 3J. 2) Pelo arquivamento da APT em relação aos demais imóveis aqui referenciados. 3) Pela exclusão da área envoltória. Proposta 2 - IAB - Conversão em Diligência para complementação dos estudos. Decisão: Por maioria de votos dos Conselheiros presentes, sendo: na Proposta 1 - Votos do CREA, DPH, SMJ, SMUL-L, Presidência e na Proposta 2 - Votos do IAB e OAB, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE aos termos estabelecidos na Proposta 1, dos conselheiros relatores do CREA e DPH, sendo gerada a Resolução nº 01/CONPRESP/2025. O Presidente informa o resultado e pergunta a todos da plateia se compreenderam o resultado. Orientou que os interessados solicitem reunião com o DPH para tirarem suas dúvidas e compreenderem melhor os próximos passos. O presidente pede licença para fazer inversão da pauta em respeito aos inscritos para manifestação. 5) PROCESSO: 6025.2021/0019862-9 - Interessado: Departamento do Patrimônio Histórico - DPH. Assunto: ZEPEC-APC - Instalações sociais e esportivas do Santa Marina Atlético Clube (SMAC). Endereço: Avenida Santa Marina no 883 - Água Branca. Relatoras: Maria Lucia Palma Latorre / Marcia Ramos dos Santos (SMJ). Vistas: Wilson Levy Braga da Silva Neto / Luis Chorilli Neto (CREA). O Presidente passa a palavra para manifestação dos inscritos. O Dr. Hamilton Sakamoto, representante da Saint Gobain do Brasil e o Dr. Caio Dias, representante da Santa Marina Atlético Clube, aguardam o parecer do conselheiro. O Presidente passa a palavra para o Conselheiro Wilson que passa a ler seu parecer. Síntese: Senhor presidente, senhoras conselheiras e senhores conselheiros. Cuida-se de processo que examina solicitação de enquadramento, como ZEPEC-APC, das instalações sociais e esportivas do Santa Marina Atlético Clube (SMAC). Da leitura dos autos, verifica-se que o deslinde da questão interessa à Companhia do Metropolitano (Metrô), o qual, smj, ainda não se manifestou nos autos. Nesse sentido, de rigor o retorno do feito ao DPH, para que este providencie a intimação do Metrô para, querendo, opinar sobre a matéria. É como votamos, senhoras conselheiras e senhores conselheiros. O Presidente informa que, atendendo o pedido do Conselheiro relator e, não havendo óbices, o PROCESSO FOI CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA e retornará para o DPH notificar a Companhia do Metropolitano (Metrô) para, caso haja interesse, se manifestar nos Autos quanto aos projetos na área. O Presidente informa aos inscritos e todos estão de acordo. 17) PROCESSO: 6027.2024/0003282-4 - Interessado: Secretaria do Verde e do Meio Ambiente - Coordenadoria de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal - CGPABI. Assunto: Pedido de reforma visando a implantação do Parque Sítio Morrinhos. Endereço: Rua Santo Anselmo, 102 - Santana. Relatora: Marília Barbour (DPH). O Presidente passa a palavra para o Conselheira Marília que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata o presente de projeto de implantação, pela SVMA, do Parque Sítio Morrinhos, no Jardim São Bento (Zona Norte), no mesmo terreno da Casa Sede do Sítio Morrinhos, tombada pela Resolução 05//92 do CONPRESP. A área do futuro Parque é área envoltória dessa Casa (conforme Resolução 17/92 do CONPRESP). A análise do NPRC considerou “que, na prática, o terreno do parque e a casa sede estão isolados um do outro pelo desnível topográfico de 25 metros e pela densa vegetação que os separa, [de modo que] é seguro afirmar que o projeto do parque a ser implantado não implica interferência na integridade física do bem tombado (a casa-sede)” (SEI 115270819). Indica, ainda, que o projeto prevê a manutenção de uma das estruturas existentes no terreno, a “atual cancha de bocha”, propondo incorporar à aprovação a seguinte recomendação: - Preservar ao máximo a configuração estrutural do telhado de sheds, venezianas e tesouras de madeira do galpão da cancha de bocha. Essa manifestação foi endossada pela chefia do Núcleo (SEI 115598249) e pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 115602899). Foi encaminhado nos mesmos termos pela Coordenação do DPH ao CONPRESP. Do ponto de vista da arqueologia, o terreno é isento, conforme apontado pelo CASP (SEI 114790490). A despeito do encaminhamento do DPH ter constado como favorável com a recomendação supracitada, nesta oportunidade, após maior tempo de reflexão e no escopo da relatoria do processo, vimos modificar nossa posição para favorável à proposta, sem a recomendação, uma vez que a proteção incidente na área do parque proposto é apenas a de área envoltória, de modo que a preservação da materialidade de um edifício nessa área escapa aos limites do instrumento. Além disso, a própria SVMA pretende manter o edifício. Se houver interesse em preservar um imóvel, deverá ser pela via adequada, o tombamento. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao Pedido de reforma visando a implantação do Parque Sítio Morrinhos. Endereço: Rua Santo Anselmo, 102 - Santana. O Presidente informa que o item 51 foi trazido para ciência do Conselho e chama o processo em razão da presença dos interessados. 51) PROCESSO: 6025.2019/0008103-5 - Interessado: Vampré II Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda. Assunto: Junção de documentos a pedido do interessado para ciência do Conselho. Endereço: "Chácara das Jaboticabeiras", área formada pelas ruas Benito Juarez, Artur de Godoy e Fabrício Vampré e que integra as praças Damásio e Ariquemes, no Bairro Vila Mariana. Dr. Fábio esclarece que há dois recursos administrativos para o CONPRESP analisar, porém um deles já está prejudicado e o outro está em aguardo. O Presidente informa que o assunto voltará para o conselho na reunião seguinte para decisão definitiva. Os conselheiros dão a devida ciência. 2) PROCESSO: 6025.2023/0024498-5 - Interessado: Livia Stefano Carmona. Assunto: Abertura de Processo de Tombamento - APT do Teatro Aliança Francesa. Endereço: Rua General Jardim, nº 182 - Vila Buarque. Relatoras: Danielle Santana / Eneida de Almeida (IAB). O Presidente passa a palavra para a Conselheira Danielle que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata o presente de pedido de Abertura de Processo de Tombamento (APT) da Casa da Cultura Francesa, situada à Rua General Jardim, nº 182, no bairro Vila Buarque, imóvel que completou 60 anos em março de 1964. Este CONPRESP, em sua 810ª Reunião Ordinária, realizada em 18 de novembro de 2024, analisou o pedido de enquadramento do Teatro da Aliança Francesa em ZEPEC-APC, entendendo-o como prejudicado devido à descontinuidade das atividades culturais no local. A decisão foi embasada na manifestação da Comissão Técnica de Análise da ZEPEC-APC, que deliberou contrariamente ao enquadramento como ZEPEC-APC. Retorna agora o presente processo em pauta para avaliação das condições para a abertura de processo de tombamento do imóvel, visando o aprofundamento dos estudos para futura deliberação sobre seu tombamento definitivo. Apesar do interesse pela preservação do imóvel ter sido motivado, em grande parte, pelo Teatro, com manifestações favoráveis provenientes de diversas frentes, incluindo a indicação apresentada pela Câmara Municipal (Processo SEI 6010.2023/0002923-3 - doc. SEI 089981107), afirmando a importância do equipamento cultural para a cidade, a APT acertadamente não propõe distinção entre o teatro e o bloco administrativo. Construído entre os anos de 1950 e 1960 para ser a sede administrativa da Casa da Cultura Francesa, o imóvel abrigou atividades de ensino e cultura, com salas projetadas para fomentar o intercâmbio cultural entre Brasil e França. No mesmo período, foi construída a Maison de France na cidade do Rio de Janeiro, localizada na Avenida Presidente Antônio Carlos, na Esplanada do Castelo, também projetada pelo arquiteto Jacques Pilon. Ambos os edifícios compartilham soluções projetuais e uma linguagem arquitetônica de estética modernista adaptados ao contexto local, sendo presentes em ambos a fachada com utilização de vidros, marcadas por linhas horizontais compostas pelas lajes dos pavimentos e ático recuado do volume frontal, além de pé direito diferenciado no térreo e planta que se abre para a calçada integrando ainda que de forma discreta, o interior e o exterior. (Figuras juntadas aos Autos). O rico parecer de NIT/DPH apresenta ainda um levantamento da produção do arquiteto Jaques Pilon na região central da cidade, indicando tratar-se de um conjunto de edificações construídas no mesmo período e que construíram sobremaneira para a mudanças das feições da cidade em momento de modernização urbanística, arquitetônica e cultural. Traz ainda um extenso levantamento das peças gráficas realizada no acervo da biblioteca da FAU-USP que permitem analisar com clareza o projeto para a Sede da Aliança Francesa. Apesar da manifestação contrária da Divisão de Preservação do Patrimônio - DPP em razão da alteração da caixilharia da fachada frontal, que segundo parecer representa “elemento marcante na identidade do projeto, de autoria do arquiteto Jacques Pilon, configurando importante descaracterização”, peço licença para discordar da afirmação. Isso porque, o parecer apresenta duas imagens que à primeira vista parecem corroborar para a conclusão pelo arquivamento da APT, mas que em análise mais aprofundada não justificam a afirmação do “impacto na leitura da composição arquitetônica” por se tratar de suportes distintos de comparação e análise. O peso que a caixilharia assume no desenho da elevação, não é o mesmo verificável na fachada da Maison de France que apresenta a mesma solução arquitetônica da sede paulistana. Há sim, certa perda de ritmo com a eliminação dos caixilhos e sua substituição por vidros com fixação interna, mas não um impacto definitivo na composição arquitetônica. Desse modo, é importante pontuar que a APT visa dar continuidade aos estudos para o tombamento, sendo fundamentado pelos valores históricos, urbanos e arquitetônicos que se mostram contemplados no estudo elaborado por NIT/DPH, que destaca a “prática projetual modernista, a sua materialidade e imaterialidade, e as dimensões intangíveis do patrimônio material” A APT ora em análise também é fundamentada na “historiografia da arquitetura moderna, que contribuiu com a mudança de feição da cidade” e nos valores reconhecidos por aqueles que fruíram aquele espaço e a ele atribuem valores culturais e históricos que merecem ser aprofundados por estudo mais amplo. Contudo, reconhecendo que há outros imóveis tombados com maior representatividade e que existem instrumentos alternativos de reconhecimento, valorização e preservação que não se limitam ao tombamento; e considerando as manifestações dos demais conselheiros, manifesto meu voto pelo retorno do processo ao DPH/NIT para que este seja complementado com a análise de outros valores além dos arquitetônicos e a avaliação do instrumento mais adequado para o caso concreto. A Arquiteta do DPH/NIT, Iná Rosa, faz uma breve explicação sobre o assunto. Os Conselheiros e técnicos discutem o assunto. A Conselheira Beatriz fala que, também como arquiteta, aponta sobre a importância do estudo além das questões arquitetônicas, mas também histórica e cultural. O diretor Ricardo Rosis reforça que o processo está muito bem instruído, com estudo à nível de tombamento e que houver elevado grau de descaracterização da edificação. O Presidente informa que, atendendo ao pedido da Conselheira relatora e, não havendo óbices, O PROCESSO FOI CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA e será encaminhado para o DPH para que seja complementado com a análise de outros valores além dos arquitetônicos e a avaliação do instrumento mais adequado para o caso concreto. Os conselheiros discutem sobre alternativas de darem celeridade às votações do Conselho a serem estudadas e analisadas. 25) PROCESSO: 6025.2023/0033196-9 - Interessado: Departamento do Patrimônio Histórico - DPH. Assunto: Pedido para firmar Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC), em substituição à aplicação de multa FUNCAP - Obras irregulares em parte da cobertura de edificação. Endereço: Rua São Bento, nºs 216 e 220 - Centro. Relatores: Beatriz Bruno Mendes / Daniel de Barros Carone (SMUL-L). O Presidente passa a palavra para a Conselheira Beatriz que passa a ler seu parecer. Síntese: Sr. Presidente Dr. Ricardo Ferrari, Srs. Conselheiras e Conselheiros. Favorável à aprovação da proposta de TAC (Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta), conforme minuta anexada ao SEI 113881347 e revisada por SMC/AJ ao SEI 114790991, por entender que as ações indicadas no Bloco 4 - Obrigações do Compromisso são suficientes à adequação da conduta irregular às disposições legais, nos termos do Artigo 34-A da Lei nº 10.032/1985, alternativamente à aplicação da penalidade de multa FUNCAP (SEI 101095347), calculada em 120% do valor venal da construção do imóvel situado à Rua São Bento, nºs 216 e 220 - Centro, objeto do contribuinte municipal nº 001.081.0019-7, bem tombado pela Resolução nº 37/CONPRESP/1992 com Nível de Proteção 3 (NP-3). Caso aprovada a minuta, há orientações de SMC/AJ sobre o prosseguimento (SEI 114790991) no âmbito da Secretaria Executiva do CONPRESP. Acompanhando o parecer do DPH, manifestamo-nos favorável ao pedido. Encaminho o presente para deliberação do Conselho. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao Pedido para firmar Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC), em substituição à aplicação de multa FUNCAP - Obras irregulares em parte da cobertura de edificação. Endereço: Rua São Bento, nºs 216 e 220 - Centro. 3) PROCESSO: 6025.2020/0018431-6 - Interessado: Gisele Mendes de Paula. Assunto: Arquivamento do pedido de tombamento do imóvel em razão da perda do objeto. Endereço: Rua Paracuê, 181 - Sumaré. Relatoras: Maria Lúcia Palma Latorre / Marcia Ramos dos Santos (SMJ). O Presidente passa a palavra para a Conselheira Maria Lúcia que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata o presente de pedido de embargo à demolição de imóvel localizado à Rua Paracuê nº 181, Sumaré, São Paulo -SP (doc. SEI 033739229). O pedido foi feito sob o argumento da importância cultural e histórica do imóvel, que foi ateliê do artista plástico Aldemir Martins, projetado pelo arquiteto e historiador Carlos Lemos. O coordenador do Núcleo de Identificação e Tombamento de SMC manifestou-se nos autos pela suspensão do alvará de demolição. A SUB-LA/AJ solicitou diligência ao local do imóvel, a fim de verificar a situação do imóvel, bem como revisão dos elementos instrutórios do Processo Administrativo nº 2020-0.002.148-0 (doc. SEI 076539257). A Unidade Técnica da SUB-LA constatou a demolição do referido imóvel (doc. SEI 078074613). O DPH-NIT, esclareceu no documento SEI 113764922, que o imóvel sequer foi objeto de estudo conclusivo, e diante de sua demolição atestada nos autos, considerou a análise do pedido de tombamento como prejudicada, em razão da perda do objeto. Com base nas manifestações da Divisão de Patrimônio - DPP/DPH/SMC (docs. SEI 113764922 113799130), VOTO pelo ARQUIVAMENTO do pedido de tombamento do imóvel localizado à Rua Paracuê, 181, Sumaré, indicando a análise do pedido de tombamento como prejudicada, em razão da perda do objeto, considerando a sua demolição, já atestada nos autos. É como voto. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se como PREJUDICADO o pedido de tombamento do imóvel situado na Rua Paracuê, nº 181 - Sumaré, em razão da perda do objeto, considerando a sua demolição, já atestada nos autos. 4) PROCESSO: 6025.2020/0002948-5 - Interessado: DPH/Supervisão de Salvaguarda. Assunto: Pedido de tombamento ex-officio do Edifício Santo André. Endereço: Rua Piauí, nº 752 - Higienópolis. Relatora: Marília Barbour (DPH). O Presidente passa a palavra para o Conselheira Marília que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata o presente do tombamento ex-officio do Edifício Santo André, localizado na Rua Piauí nº 752, esquina com a Avenida Angélica. O imóvel foi tombado pelo CONDEPHAAT por meio da Resolução SC nº 49/19, como parte do conjunto de imóveis de Higienópolis. Conforme análise técnica do NIT, “do conjunto arquitetônico e urbanístico em Higienópolis tombado pelo CONDEPHAAT, apenas um bem não foi ainda tombado pelo [...] CONPRESP”: o edifício em questão. Considerando a previsão do parágrafo único do artigo 7º da Lei Municipal nº 10.032 de 1985 (“o tombamento deverá recair de ofício sobre bens já tombados pelos poderes públicos, federal e estadual”), votamos pela aprovação da minuta elaborada pelo NIT, de tombamento ex-officio. O Presidente passa a palavra ao técnico e arquiteto Marcelo Leite, representando o NIT, faz a apresentação sobre o caso. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao Pedido de tombamento ex-officio do Edifício Santo André, situado na Rua Piauí, nº 752 - Higienópolis, sendo gerada a Resolução nº 02/CONPRESP/2025. 6) PROCESSO: 2016-0.215.243-4 - Interessado: Maragogipe Investimentos e Participações LTDA. Assunto: Projeto modificativo versão 3 - Calçamento do entorno imediato da Casa Bandeirista do Sítio Itaim Bibi - Atendimento de diretrizes. Endereço: Rua Iguatemi, 09 com a Av. Brigadeiro Faria Lima, 3477, Av. Horácio Lafer, 200, 234 e Rua Aspásia s/n. Relatores: Luiza Meuchi de Oliveira / Tales Eduardo Ferretti Pacheco (SMUL-U). O Presidente informa que tendo em vista a ausência justificada da Conselheira relatora e, não havendo óbices, o PROCESSO SERÁ PAUTADO PARA A PRÓXIMA REUNIÃO. 7) PROCESSO: 6025.2023/0021004-5 - Interessado: Renata Fischer Fernandes. Assunto: Pedido de remembramento. Endereço: Rua Professor Álvaro Guerra, 74/80/98 - Jardim Europa. Relator: Rodrigo Goulart (CMSP). O Presidente informa que tendo em vista a ausência justificada do Conselheiro relator e, não havendo óbices, o PROCESSO SERÁ PAUTADO PARA A PRÓXIMA REUNIÃO. 8) PROCESSO: 2018-0.0.022.005-3 - Interessado: JVS Participações e Administração de Bens Ltda. Assunto: Remembramento de imóveis situados no perímetro dos Bairros Jardins. Endereço: Brigadeiro Luís Antônio, 4407 e 4417 - Jardins. Relator: Rodrigo Goulart (CMSP). O Presidente informa que tendo em vista a ausência justificada do Conselheiro relator e, não havendo óbices, o PROCESSO SERÁ PAUTADO PARA A PRÓXIMA REUNIÃO. 9) PROCESSO: 6025.2022/0009758-1 - Interessado: Concessionária Allegra Pacaembu SPE S/A. Assunto: Atendimento de diretrizes - referente ao CADERNO DE SINALIZAÇÃO do complexo esportivo do Estádio do Pacaembu - Paulo Machado de Carvalho. Endereço: Praça Charlles Miller - Pacaembu. Relatoras: Maria Lúcia Palma Latorre / Marcia Ramos dos Santos (SMJ). Vistas: Danielle Santana / Eneida de Almeida (IAB). O Presidente passa a palavra para a Conselheira Danielle que passa a ler seu parecer. Síntese: O pedido de vistas, realizado durante a 812ª Reunião Extraordinária deste Conselho, em 12 de dezembro de 2024, foi motivado principalmente pela necessidade de uma análise mais detalhada das peças de sinalização, considerando suas dimensões e métodos de fixação. Tal avaliação tornou-se ainda mais relevante uma vez que algumas dessas peças já estavam previamente instaladas. Partindo para a análise do projeto em pauta, a comunicação proposta abrange todos os ambientes do Complexo, incluindo áreas administrativas, arquibancadas, ginásios, piscina, circulações horizontais e verticais, estacionamento, além da sinalização de segurança e emergência. Conforme análise da NPRC/DPH, a proposta busca integrar-se à arquitetura existente, desempenhando sua função de forma clara e acessível a todos os tipos de público. Nas áreas externas, a comunicação proposta é composta por dois tipos principais: a sinalização afixada diretamente nos elementos arquitetônicos, destinada à identificação da numeração dos portões e acessos, e a instalação de quatro totens externos fixados no piso, com informações complementares para orientação dos usuários. Contudo, apesar de constar no processo uma comunicação de 26 de setembro de 2024, informando “pequenos ajustes de nomenclatura, após a formalização do contrato de Naming Rights, entre Concessionária e Mercado Livre” as peças apresentadas no Caderno Executivo, não estão compatibilizadas com a comunicação instalada. Em 15 de janeiro deste ano, a Folha de São Paulo noticiou a alteração na comunicação visual do Estádio, já instalada, com a inclusão da nova nomenclatura “Mercado Livre Arena Pacaembu”. Contudo, conforme apontado pela reportagem e pelas imagens apresentadas, observa-se que “o nome Pacaembu virou um detalhe na comunicação visual”, levantando questionamentos sobre a preservação da identidade histórica, cultural e simbólica do equipamento. As imagens apresentam a nova nomenclatura destacada com fonte e tamanho significativamente superiores ao nome “Pacaembu”. Longe de ser um mero detalhe, essa escolha ofusca a toponímia original, que, reduzida a uma posição secundária, torna-se visível apenas a curta distância, comprometendo a preservação do nome histórico e simbólico do equipamento. (imagens juntadas aos Autos). O mesmo ocorre nos banners amarelos instalados na fachada principal do equipamento, onde, a partir da perspectiva do pedestre, o nome “Pacaembu” torna-se praticamente ilegível. Reforçando a descaracterização da toponímia histórica e priorizando a nova nomenclatura em detrimento do nome original. Apesar de configurarem placas indicativas e referenciarem a nomenclatura correta, o que se observa na prática é que as placas tendem quase a peças publicitárias a medida em que o nome “Pacaembu” é reduzido a uma posição secundária e praticamente ilegível. Não se trata de negar à concessionária e eventuais patrocinadores a possibilidade de veiculação de suas logomarcas, mas é fundamental considerar que, tratando-se de um equipamento de grande relevância para a história da cidade e do futebol, o nome “Pacaembu” seja reverenciado e preservado em destaque, e não relegado a um mero detalhe. Nesse sentido, considerando que, conforme veiculado pela Folha de São Paulo, a Subprefeitura da Sé instaurou processo administrativo para apurar o caso, e ainda que as placas indicativas instaladas diferem das apresentadas no caderno executivo em análise, sugiro o retorno do presente ao DPH para que sejam realizadas as seguintes ações: averiguação detalhada do caso, consulta à Subprefeitura da Sé e à CPPU, e adequação das placas indicativas. É como voto. A Conselheira Beatriz faz consideração sobre a necessidade de passagem pela CPPU. O Presidente informa que, atendendo ao pedido da Conselheira relatora e, não havendo óbices, O PROCESSO FOI CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA e será encaminhado para o DPH para que sejam realizadas as seguintes ações: averiguação detalhada do caso, consulta à Subprefeitura da Sé e à CPPU, e adequação das placas indicativas. 10) PROCESSO: 6025.2024/0011416-1 - Interessado: URBIA Gestão de Parques SPE S.A. Assunto: Pedido de construção nova visando a implantação de novos sanitários nas proximidades da Serraria do Parque do Ibirapuera. Endereço: Avenida República do Líbano, s/nº - Ibirapuera. Relator: Rodrigo Goulart (CMSP). Presidente informa que, tendo em vista o impedimento do Conselheiro Rodrigo Goulart, fará o parecer como Relator "ad hoc". Síntese: Srs. Conselheiros, Sras. Conselheiras. Considerando o parecer técnico do DPH, que acolhemos, somos favoráveis ao pedido, nos termos e com as condições aduzidas no parecer técnico encaminhado pelo setor técnico - DPH - coordenadoria e parecer técnico. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao pedido de construção nova visando a implantação de novos sanitários (SA.09) nas proximidades da Serraria do Parque do Ibirapuera, situado à Avenida República do Líbano, s/nº - Ibirapuera, devendo ser atendida as SEGUINTES DIRETRIZES: 1. Demonstrar, em arquivo na extensão DWG contendo as respectivas polylines, a compensação das impermeabilizações e áreas parcialmente impermeabilizadas com piso semi-permeável; 2. Assim que finalizada a obra, apresentar relatório fotográfico demonstrando a execução em conformidade com o projeto aprovado. O Presidente informa que os processos referentes aos itens 11 e 12 foram publicados erroneamente e serão retirados de pauta, pois foram deliberados na 813ª Reunião Ordinária em 16 de dezembro de 2024 13) PROCESSO: 6025.2024/0029443-7 - Interessado: Associação Latino Americana de Arte e Cultura - ALAC. Assunto: Pedido de evento denominado Festival Integração Cultural dos Povos da América Latina - 3ª Edição - Deliberação quanto ao recurso da decisão do conselho. Endereço: Memorial da América Latina - Rua Erico Verissimo, 295. Relatora: Marília Barbour (DPH). O Presidente passa a palavra para o Conselheira Marília que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata o presente, na atual fase processual, de pedido de recurso interposto contra a decisão do Conselho em sua 812ª Reunião (12/12/2024) pelo indeferimento do processo sem análise do mérito, por não atendimento do comunique-se. Considerando que o indeferimento foi motivado por abandono, o que, é incontroverso, ocorreu, e que a data indicada de realização do evento é outubro de 2024, portanto já superada, votamos por não conhecer o recurso, arquivando-se o processo. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se CONTRARIAMENTE ao pedido de recurso referente ao indeferimento do evento no Memorial da América Latina situada na Rua Érico Veríssimo, nº 295 - Memorial da América Latina, tendo em vista o não atendimento do comunique-se, somado ao fato da data de realização do evento já estar superada. 14) PROCESSO: 6025.2019/0026628-0 (Acompanha o P.A. 6025.2019/0018576-0) - Interessado: Departamento do Patrimônio Histórico - DPH. Assunto: Pedido de TAC quanto à aplicação de penalidade FUNCAP. Endereço: Rua Maria Cândida, nºs 1789/1813 - Vila Guilherme (Laboratório Paulista de Biologia). Relatores: Beatriz Bruno Mendes / Daniel de Barros Carone (SMUL-L). O Presidente passa a palavra para a Conselheira Beatriz que passa a ler seu parecer. Síntese: Em atendimento à decisão deste Egrégio Colegiado na 802ª Reunião Ordinária, realizada no dia 24/06/2024, que permitiu aos proprietários da edificação tombada, o Antigo Laboratório Paulista de Biologia, de autoria do arquiteto Rino Levi, desenvolver e apresentar o TAC sugerido no doc SEI 102347996 em contraponto à aplicação de Multa FUNCAP por desrespeito às normas de preservação e execução de obras sem prévia autorização. A decisão foi informada aos proprietários do imóvel através do ofício 0002-R/CONPRESP/2024 , doc SEI 106618076, de 11/07/2024, bem como por correio eletrônico, doc SEI 106701029, de 12/07/2024. Os proprietários vieram a se manifestar somente em 06/08/2024, por correio eletrônico, doc SEI 108230626, onde indicam e nomeiam seus representantes legais, para tratar do assunto e estes, por sua vez, apresentam resposta ao Ofício, doc SEI 108230961, solicitando “prazo suplementar de 30 (trinta) dias para se manifestar sobre o assunto em tela” e a realização de uma reunião junto ao departamento técnico para alinhamento. Após ajustes nas agendas, a reunião foi realizada em 25/11/2024, na sede do DPH, entre os representantes legais dos proprietários do imóvel tombado e a equipe técnica do DPH, conforme o relatado por correio eletrônico do DPH GABINETE, doc SEI 115326999, de 02/12/2024, através do qual pedem celeridade na apresentação do TAC “no prazo o mais breve possível”, para que a análise da documentação seja possível para apreciação a primeira Reunião Ordinária deste Conselho de 2025. Não houve qualquer tipo de manifestação por parte dos representantes legais ou dos proprietários. Preocupados com a viabilidade de analisar a documentação exigida em tempo hábil para esta reunião de hoje, a equipe técnica reiterou a comunicação em 12/12/2024, conforme cópia do correio eletrônico sob doc SEI 117546822. Para a qual também não houve manifestação do interessado, fossem os representantes legais ou os proprietários. Diante desta ausência de manifestação, a Coordenadora do DPH, respaldada pela legislação vigente, e atendendo à decisão deste Colegiado da 802ª RO, que este processo voltasse para análise do TAC na primeira reunião de 2025, encaminha para nossa análise com proposta de INDEFERIMENTO ao pedido do TAC e prosseguimento quanto à multa já deliberada, em 10/01/2025. O interessado se manifesta em 17/01/2025, por correio eletrônico, doc SEI 118084382, apresentando requerimento para dilação de prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de documentação. Este é o breve relato do ocorrido, seguimos para nossas considerações. Quando analisamos este caso em junho de 2024, propusemos o TAC justamente com a intenção de desenvolver o diálogo com os proprietários e permitir a recomposição do patrimônio dilapidado, sem onerá-los com a multa, apelando para o uso do bom senso. Isto porque acreditamos no diálogo como ferramenta para alcançarmos melhores êxitos, mesmo com os avisos e relatos dos técnicos do DPH sobre a posição dos proprietários, e que fosse pouco provável que a sugestão obtivesse sucesso. Agora, após análise da documentação acima citada, tudo nos leva a crer que não houve interesse real do proprietário, ou de seus representantes legais, em desenvolver o TAC para efetivamente recuperar os danos causados ao Antigo Laboratório Paulista de Biologia, através das obras realizadas sem autorização prévia deste órgão na edificação tombada. Infelizmente, os avisos e relatos da equipe técnica se confirmaram. Cabe colocar que consideramos o pedido de dilação de prazo inconsistente, devido ao enorme tempo decorrido entra a notificação do relato da reunião realizada por e-mail, início de dezembro/2024, e a data de protocolo da solicitação por prazo, meados de janeiro de 2025. Diante disto, endossamos a informação da Sra. Coordenadora do DPH, doc SEI 117546851 que sugere o indeferimento do pedido de firmar o TAC e prosseguimento com a aplicação de penalidade de multa FUNCAP, já aprovada, também na 802ª RO. Do CONPRESP. Encaminho o presente para deliberação do Conselho. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se CONTRARIAMENTE ao pedido de firmar o TAC para o imóvel situado na Rua Maria Cândida, nºs 1789/1813 - Vila Guilherme (Antigo Laboratório Paulista de Biologia) sob número de contribuinte 068.479.0257-4, e prosseguimento com a aplicação de penalidade de multa FUNCAP, já aprovada em sua 802ª Reunião Ordinária. 15) PROCESSO: 2012-0.319.184-3 - Interessado: Instituto Presbiteriano Mackenzie. Assunto: Pedido de validação para firmar Termo de Ajustamento de Conduta. Endereço: Rua Itambé, 45 - Consolação. Relatores: Luiza Meuchi de Oliveira / Tales Eduardo Ferretti Pacheco (SMUL-U). O Presidente informa que tendo em vista a ausência justificada da Conselheira relatora e, não havendo óbices, o PROCESSO SERÁ PAUTADO PARA A PRÓXIMA REUNIÃO. 16) PROCESSO: 6068.2024/0008087-3 - Interessado: Marcelo Rossi de Silvio Faria. Assunto: Pedido de remembramento para os imóveis. Endereço: Avenida Dr. Arnaldo 2313 e 2333. Relatoras: Maria Lucia Palma Latorre / Marcia Ramos dos Santos (SMJ). O Presidente passa a palavra para a Conselheira Maria Lúcia que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata o presente de solicitação de Alvará de Aprovação de Edificação Nova, através do procedimento "Aprova Rápido", Processo n°1010.2024/0005441-4, para os imóveis situados à Avenida Dr. Arnaldo 2313 e 2333, dentro do perímetro do bairro do Sumaré tombado pela Resolução 01/Conpresp/2005, Reti-Ratificada pela Resolução 20/CONPRESP/2015 (doc. SEI 109422244). A proposta consiste na demolição completa de edificação existente e construção de edificação multifamiliar de 4 pavimentos (subsolo, térreo, 1º pavimento e 2º pavimento), prevendo a remoção de árvores para permitir a construção e plantio de novos indivíduos de forma a manter o mesmo maciço arbóreo. A proposta utiliza dois lotes remembrados faticamente, originados dos contribuintes n° 012.120.0006-4 e 012.120.0007-2, e em razão da necessidade de aprovação pelo CONPRESP, conforme artigo 7º da resolução, foi solicitado em COMUNIQUE-SE ÚNICO com as demais secretarias solicitando a apresentação de Projeto de Remembramento, contendo: a. Planta de levantamento planialtimétrico, com situação atual e pretendida; e b. Memorial descritivo do lote remembrado. Em resposta o interessado apresentou memorial (doc. SEI 115601595), e peça gráfica do remembramento (doc. SEI 115601608) resultando em lote de área final 1635,00 m². Com base nas manifestações da Divisão de Preservação do Patrimônio, no parecer (doc. SEI 115600490) de lavra do arquiteto e urbanista Diego Brentegani Barbosa, e considerando que o lote encontra-se remembrado faticamente ao menos desde 1954 pelo levantamento VASP-CRUZEIRO, data anterior à abertura de tombamento do Bairro do Sumaré pela Resolução 09/CONPRESP/04, VOTO em sentido FAVORÁVEL ao pedido de remembramento para os imóveis situados à Avenida Dr. Arnaldo 2313 e 2333, número de contribuinte 012.120.0023-4, conforme elementos técnicos constantes dos documentos SEI 115601595 e 115601608, devendo as demais intervenções serem analisadas no âmbito do GRAPROEM APROVA RÁPIDO, a partir da dispensa de análise pelo DPH/CONPRESP do artigo 7º da Resolução 20/CONPRESP/2015. É como voto. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao pedido de remembramento para os imóveis situados à Avenida Dr. Arnaldo 2313 e 2333, número de contribuinte 012.120.0023-4, dentro do perímetro do bairro do Sumaré. 18) PROCESSO: 6025.2024/0017127-0 - Interessado: Tribunal de Justiça de São Paulo. Assunto: Pedido de reforma consistente na execução de novo muro de divisa, visando adequar os limites do terreno à descrição constante da matrícula imobiliária. Endereço: Fórum Criminal da Barra Funda - Ministro Mário Guimarães, Avenida Doutor Abraão Ribeiro, nº 313 - Barra Funda. Relator: Rodrigo Goulart (CMSP). Presidente informa que, tendo em vista o impedimento do Conselheiro Rodrigo Goulart fará o parecer como Relator "ad hoc" Síntese: Srs. Conselheiros, Sras. Conselheiras. Considerando o parecer técnico do DPH, que acolhemos, somos favoráveis ao pedido, nos termos e com as condições aduzidas no parecer técnico encaminhado pelo setor técnico - DPH - coordenadoria e parecer técnico. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao pedido de reforma consistente na execução de novo muro de divisa, visando adequar os limites do terreno à descrição constante da matrícula imobiliária, no Fórum Criminal da Barra Funda - Ministro Mário Guimarães, situado à Avenida Doutor Abraão Ribeiro, nº 313 - Barra Funda. 19) PROCESSO: 6068.2024/0006790-7 - AC. 2016-0.105.803-5, 6025.2019/0018527-2, 6025.2019/0019046- 2, 6025.2019/0015735-0, 6025.2019/0015595-0, 6025.2019/0015681-7, 6025.2023/0012459-9 e 6025.2020/0001558-1 - Interessado: TLR5 Empreendimentos e Participações LTDA e Jockey Club de São Paulo. Assunto: Pendências no termo de compromisso e Transferência de Potencial Construtivo. Endereço: Av. Lineu de Paula Machado, 1263 - Jardim Everest. Relatores: Wilson Levy Braga da Silva Neto / Luis Chorilli Neto (CREA). O Presidente informa que atendendo ao pedido de adiamento do Conselheiro relator e, não havendo óbices, o PROCESSO SERÁ PAUTADO PARA A PRÓXIMA REUNIÃO. 20) PROCESSO: 6025.2022/0015241-8 - Interessado: Luiz Antonio Leonardo Bicudo. Assunto: Pedido de manutenção das fachadas do imóvel correspondente ao antigo Hotel Flórida, atual EMESP Tom Jobim - Atendimento de diretrizes. Endereço: Largo General Osório, nºs 135/147 - Santa Ifigênia. Relatoras: Maria Lúcia Palma Latorre / Marcia Ramos dos Santos (SMJ). O Presidente passa a palavra para a Conselheira Maria Lúcia que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata-se de pedido de manutenção das fachadas do edifício que abriga a EMESP Tom Jobim, correspondente ao antigo Hotel Flórida, localizado no Largo General Osório, 135- Santa Efigênia, protegido pela Resolução n° 48/CONPRESP/2018, que tratou do tombamento dos imóveis enquadrados como Z8-200 (zoneamento de 1975 que preservou os imóveis históricos, através da Lei nº 8.328). Conforme parecer do arquiteto Marco Winther (doc. SEI 073594901), trata-se apenas de proposta de manutenção das fachadas, contemplando os de serviços de limpeza, tratamento de fissuras e nova pintura. Em sua 779ª Reunião Ordinária de 21 de agosto de 2023, o Colegiado do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, com fundamento nos elementos constantes neste processo, manifestou-se favoravelmente ao pedido de manutenção das fachadas do imóvel correspondente ao antigo Hotel Flórida, atual EMESP Tom Jobim situado no Largo General Osório, nºs. 135/147, Santa Ifigênia, conforme documentos SEI : 067353684 e 067353695 , desde que atendidas as seguintes diretrizes: 1. Quando for necessário recompor pequenas partes comprometidas do revestimento, considerar o traço original, a ser determinado por análise laboratorial, e a aplicação em panos regulares; 2. Na renovação da pintura, considerar a coloração original, a ser determinada por prospecções estratigráficas, e tipo de tinta compatível com as respectivas superfícies; 3. Preliminarmente à execução dos serviços, juntar aos autos documentação técnica complementar, referente ao apontado nos itens 1 e 2 acima. O interessado protocolou os seguintes documentos: Documento Protocolo (doc. SEI 108121817); Carta (doc. SEI 108121946); Documento Procuração (doc. SEI 108122161); Documento (doc. SEI 108122916); Documento Relatório Técnico (doc. SEI 108123081). Com base na documentação apresentada, o DPH-NPRC (doc. SEI 115783079), lastreada na Informação SEI 113736768 de lavra da arq. Lilian Jaha, concluiu que o relatório apresentado pelo interessado atende às diretrizes solicitadas no Despacho Parcialmente Deferido pelo CONPRESP. Assim, com base nas manifestações da Divisão de Preservação do Patrimônio- DPH, considero ATENDIDAS, por meio dos elementos técnicos constantes dos documentos SEI n° 108122916 e 108123081, as diretrizes que constaram do Despacho Parcialmente Deferido (doc. SEI 088987962), referentes ao pedido de manutenção das fachadas do imóvel correspondente ao antigo Hotel Flórida, atual EMESP Tom Jobim, situado no Largo General Osório, nºs 135/147, Santa Ifigênia, bem tombado pela Resolução nº 48/CONPRESP/2018. É como voto. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao atendimento de diretrizes que constaram do Despacho Parcialmente Deferido 088987962, referentes ao pedido de manutenção das fachadas do imóvel correspondente ao antigo Hotel Flórida, atual EMESP Tom Jobim, situado no Largo General Osório, nºs 135/147 - Santa Ifigênia, objeto do contribuinte municipal nº 008.060.0001-5, bem tombado pela Resolução nº 48/CONPRESP/2018. 21) PROCESSO: 6025.2023/0036425-5 - Interessado: DÍNAMO Empreendimentos TDC E Projetos Ltda. Assunto: Regularização do imóvel conhecido como Residência João Marino. Endereço: Avenida Lopes de Azevedo, nº 265 - Cidade Jardim. Relatores: Beatriz Bruno Mendes / Daniel de Barros Carone (SMUL-L). O Presidente passa a palavra para a Conselheira Beatriz que passa a ler seu parecer. Síntese: Favorável à o pedido de regularização do imóvel conhecido como Residência João Marino, situado à Avenida Lopes de Azevedo, nº 265 - Cidade Jardim, objeto do contribuinte municipal nº 084.003.0017-3, bem tombado pela Resolução nº 29/CONPRESP/2018, por considerar que as intervenções, consistentes "na instalação de escada de acesso do térreo à cobertura e a instalação de guarda-corpos metálicos na cobertura", "são elementos distinguíveis da construção original, se integrando de forma harmoniosa ao edifício", de modo que s.m.j. adequadas do ponto de vista da preservação, conforme depreende-se do Parecer SE I112014249 de lavra da arq. Lilian Jaha. Relação dos documentos aprovados: SEI 094704343, 094704359 e 094704365 Acompanhando o parecer do DPH, manifestamo-nos favorável ao pedido. Encaminho o presente para deliberação do Conselho. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao pedido de regularização do imóvel conhecido como Residência João Marino, situado à Avenida Lopes de Azevedo, nº 265 - Cidade Jardim. 22) PROCESSO: 6025.2024/0006504-7 - Interessado: Igor Gabriel Souza Carollo. Assunto: Pedido de autorização para a realização de ações emergenciais e de restauro nas pinturas murais dispostas no ambiente T05 (sala de descanso) da Residência Jorge Maluf, atualmente ocupada pelo Colégio Itatiaia. Endereço: Rua dos Franceses, 350 - Morro dos Ingleses. Relatoras: Danielle Santana / Eneida de Almeida (IAB). O Presidente passa a palavra para a Conselheira Danielle que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata o presente de solicitação para intervenção emergencial em pinturas murais em uma das salas do Colégio Itatiaia/Residência Jorge Maluf, situado à Rua dos Franceses, 350 e tombado através da Resolução 22/CONPRESP/2002. Informa o interessado que a solicitação atende ao comunique-se exarado em processo SEI n° 6025.2022/0032266-6, que trata do projeto de restauro do imóvel. Apesar do pedido emergencial ter sido protocolado no final de fevereiro de 2024, o presente processo chega para deliberação deste Conselho apenas neste momento. Apesar do extenso relatório fotográfico que apresenta a situação das pinturas murais, torna-se necessária a atualização desse levantamento, bem como a elaboração de um mapeamento de danos, que, considerando o tempo decorrido, já poderia ter sido providenciado pelo interessado. De todo modo, considerando tratar-se de serviços emergenciais, o parecer de DPH/NPRC propõe a aprovação dos seguintes serviços: 1) Elaboração de mapeamento de danos gráfico e fotográfico para identificação de repintura, localização das áreas mais graves e/ou com iminência de queda; 2) Consolidação emergencial das películas de pintura em franco desprendimento, com injeção de adesivos estáveis e faceamentos pontuais; 3) Faceamento emergencial dos painéis muito deteriorados com papel japonês e pasta de blend de ceras. Os demais serviços solicitados carecem de projeto de restauro e, portanto, não foram autorizados. Assim, considerando o parecer de NPRC/DPH e o fato de o processo de restauro da edificação ainda seguir em análise, acompanho o parecer citado, sugerindo a aprovação dos itens supramencionados com a seguinte diretriz: 1. Para as demais ações solicitadas deverá ser apresentado, para apreciação deste DPH, projeto de restauro executado por profissional/empresa, com experiência comprovada em serviços da mesma natureza. É como voto. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao pedido de autorização para a realização de ações emergenciais e de restauro nas pinturas murais dispostas no ambiente T05 (sala de descanso) da Residência Jorge Maluf, atualmente ocupada pelo Colégio Itatiaia, situada à Rua dos Franceses, nº 350 - Bela Vista (SQL 009.019.0092-3), conforme documentos SEI 099909617 e 099909714, devendo ser atendida a SEGUINTE DIRETRIZ: Para as demais ações solicitadas deverá ser apresentado, para apreciação deste DPH, projeto de restauro executado por profissional/empresa, com experiência comprovada em serviços da mesma natureza. 23) PROCESSO: 8510.2022/0000334-1 - Interessado: Fundação Theatro Municipal. Assunto: Pedido de autorização para instalação de placas de sinalização de emergência nas dependências do Theatro Municipal de São Paulo. Endereço: Praça Ramos de Azevedo, s/nº - Centro. Relatoras: Grace Laine Pincerato Carreira Dini / Lilian Regina Gabriel M. Pires (OAB). O Presidente passa a palavra para a Conselheira Grace que passa a ler seu parecer. Síntese: Prezados Senhores(as), trata o presente da análise de solicitação da Fundação Theatro Municipal para modificação do projeto de instalação de placas de sinalização de emergência nas dependências do Theatro Municipal de São Paulo, protocolado sob nº SEI 8510.2022/0000334-1. O Theatro Municipal é bem tombado ex-officio pela Resolução no 05/CONPRESP/1991. Inicialmente, o projeto previa a fixação das placas por meio de parafusamento, com fita VHB 3M 4950 e selante PU (poliuretano). As placas seriam de acrílico transparente com sinalização fotoluminescente na cor verde e perfil de alumínio. A modificação proposta consiste na utilização de fita VHB 3M 4950 para fixação das placas, que passam a ser de acrílico vitrificado fosco sem betoneiras metálicas. O projeto de sinalização de emergência é uma exigência do Corpo de Bombeiros de acordo com a Instrução Técnica nº 20/2019 (IT 20/2019), sendo obrigatório para obtenção do AVCB. A aprovação do projeto, portanto, garante não apenas a adequação às normas de segurança, mas também a preservação do patrimônio histórico e cultural do Theatro Municipal. O processo atende às disposições da Lei Municipal nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Patrimônio Cultural e estabelece as diretrizes para a proteção do patrimônio histórico, cultural e ambiental do município, especialmente no que se refere à necessidade de aprovação prévia para intervenções em bens tombados ou em áreas de entorno. Após análise do Parecer nº 114209071, da arquiteta Lilian Jaha, compartilhamos da conclusão de que a modificação proposta oferece vantagens como linhas mais simples, menor impacto na edificação e atendimento às normas de segurança. Isto posto, manifestamo-nos, portanto, favoravelmente à sua aprovação. Assim votamos. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao pedido de autorização para a instalação de placas de sinalização de emergência nas dependências do Theatro Municipal de São Paulo, situado à Praça Ramos de Azevedo, s/nº - Centro. 24) PROCESSO: 6025.2024/0023455-8 - Interessado: Fundação Visconde de Porto Seguro. Assunto: Pedido de projeto modificativo de reforma e construção nova para o Colégio Visconde de Porto Seguro. Endereço: Rua Clementine Brenne, 30 - Morumbi. Relatores: Luiza Meuchi de Oliveira / Tales Eduardo Ferretti Pacheco (SMUL-U). O Presidente passa a palavra para a Conselheira Maria Lucia que passa a ler o parecer da Conselheira Luiza “ad Hoc”. Síntese: Trata o presente de solicitação de aprovação de projeto modificativo de reforma do "Portinho" - edificação existente que integra o conjunto correspondente ao Colégio Porto Seguro, localizado na Rua Clementine Brenner nº 30, no Morumbi. O conjunto é tombado segundo a resolução nº 29/Conpresp/18, que salvaguarda 32 edificações modernas da Cidade. O projeto modificativo apresentado indica: 1) Manter o volume circular existente dos sanitários originais no pavimento térreo - que na proposta anterior, já aprovada pelo DPH/Conpresp, seriam demolidos; 2) Manutenção das 4 salas de aula previstas em projeto já aprovado, porém implantadas em locais diferentes que desviam de árvores originais; 3) Melhor aproveitamento da topografia original evitando cortes desnecessários no talude adjacente a edificação existente; 4) Utilizar como rooftop a cobertura do projeto anterior - que previa telhas tipo sanduíche em toda extensão da edificação 5) Inserção de uma estreita passarela em nível para acessar o rooftop. Esta desvia de árvores existentes, valorizando a proposta; 6) Construção de pequeno volume para abrigar a circulação vertical e área de apoio ao rooftop. Tal novo volume se aproxima do talude dos fundos e por essa razão não causa problemas na leitura dos espaços cheios e vazios formado entre os diversos prédios que compõem o conjunto. Após reuniões técnicas remotas e análise do material apresentado, o DPH informa não considerar as modificações propostas prejudiciais à fruição do conjunto tombado, razão pela qual se apresentam FAVORÁVEIS ao projeto. Nosso voto segue o parecer favorável apresentado pelo DPH. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao projeto modificativo de reforma e construção nova para o Colégio Visconde de Porto Seguro, situado à Rua Clementine Brenne, nº 30 - Morumbi. 26) PROCESSO: 6025.2023/0008426-0 - Interessado: Casa Cor Promoções e Co LTDA. Assunto: Possibilidade de se firmar Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC). Endereço: Avenida Paulista, 2073 - Consolação. Relatores: Luiza Meuchi de Oliveira / Tales Eduardo Ferretti Pacheco (SMUL-U). O Presidente passa a palavra para a Conselheira Maria Lucia que passa a ler o parecer da Conselheira Luiza “ad Hoc”. Síntese: Trata o presente de proposta de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) em substituição da aplicação da Multa FUNCAP, referente às obras executadas sem prévia autorização nas unidades comerciais do Conjunto Nacional, à Avenida Paulista, nº 2073 - Cerqueira César, tombado pela Resolução Nº 06/15 (081454271). O DPH manifesta-se favorável ao TAC, e aponta a necessidade de juntar lançamento de IPTU dos contribuintes relacionados à presente infração para cálculo da multa a ser aplicada em caso de descumprimento do TAC, a partir da porcentagem indicada no Parecer 086549592 e Encaminhamento 087193921, devendo ser oportunamente esclarecida, entretanto, a correta identificação do(s) contribuinte(s) referentes ao antigo Restaurante Fasano: se 010.068.0473-0, 010.068.0474-9 e 010.068.0475-7, conforme Requerimento (SEI 081385985), ou se 010.068.0064-6, conforme Parecer 086549592e informações no Processo 6025.2023/0037538-9 que tratava exclusivamente de demolição de laje neste volume. Nosso voto segue o parecer favorável quanto à proposta de TAC apresentado pelo DPH. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE a proposta de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) nos termos propostos na minuta ao SEI 114903558, em substituição à aplicação de multa FUNCAP, visando a reversão e reparação de danos infringidos ao imóvel protegido, o Conjunto Nacional, tombado pela Resolução CONDEPHAAT SC 22/05 e tombado ex-offício pela Resolução nº 06/CONPRESP/2015, referente às obras executadas sem prévia autorização nas unidades comerciais, à Avenida Paulista, nº 2073 - Cerqueira César. 27) PROCESSO: 6025.2024/0007473-9 - Interessado: Marcio Henrique de Sousa. Assunto: Pedido de reforma visando a adequação da iluminação das fachadas do Centro Cultural Banco do Brasil - CCBB. Endereço: Rua Álvares Penteado, nº 112 - Centro. Relator: Rodrigo Goulart (CMSP). Presidente informa que, tendo em vista o impedimento do Conselheiro Rodrigo Goulart fará o parecer como Relator "ad hoc" Síntese: Srs. Conselheiros, Sras. Conselheiras. Considerando o parecer técnico do DPH, que acolhemos, somos favoráveis ao pedido, nos termos e com as condições aduzidas no parecer técnico encaminhado pelo setor técnico - DPH - coordenadoria e parecer técnico. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao pedido de reforma visando a adequação da iluminação das fachadas do Centro Cultural Banco do Brasil - CCBB, situado à Rua Álvares Penteado, nº 112 - Centro. 28) PROCESSO: 6025.2024/0024110-4 - Interessado: Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM. Assunto: Pedido de reforma, consistente na instalação de iluminação cênica no mezanino da Estação da Luz. Endereço: Praça da Luz, nº 1 - Luz. Relatores: Wilson Levy Braga da Silva Neto / Luis Chorilli Neto (CREA). O Presidente passa a palavra para o Conselheiro Wilson que passa a ler seu parecer. Síntese: Pedido de reforma - iluminação cênica - Estação da Luz, bem tombado ex-officio pela Resolução nº 05/CONPRESP/1991 - Manifestação do DPH favorável - Voto que acompanha a manifestação do DPH Senhor presidente, senhoras conselheiras e senhores conselheiros, Cuida-se de pedido de reforma, consistente na instalação de iluminação cênica no mezanino da Estação da Luz, bem tombado exofficio pela Resolução nº 05/CONPRESP/1991. Após tramitar pelas áreas técnicas do DPH, o feito mereceu parecer favorável. É uma síntese do necessário. Nosso voto acompanha a manifestação do DPH, que perfaz a melhor medida em benefício da proteção do bem sobre o qual recai especial proteção. É como votamos, senhoras conselheiras e senhores conselheiros. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao pedido de reforma, consistente na instalação de iluminação cênica no mezanino da Estação da Luz, situada à Praça da Luz, nº 1 - Luz, objeto do contribuinte municipal nº 001.018.0001-0, bem tombado ex-officio pela Resolução nº 05/CONPRESP/1991, por considerar que a proposta "atende à diretriz nº 2 do processo 6025.2022/0013912-8 e qualifica a ambiência da Estação da Luz, sem prejudicar sua materialidade". 29) PROCESSO: 6025.2023/0035245-1 - Interessado: Carollo Arquitetura e Restauro LTDA. Assunto: Solicitação para projeto modificativo de consulta prévia para a construção nova referente à implantação do Memorial dos Aflitos. Endereço: Rua Galvão Bueno, nº 61, 63 e 65 - Liberdade. Relator: Rodrigo Goulart (CMSP). O Presidente informa que tendo em vista a ausência justificada do Conselheiro relator e, não havendo óbices, o PROCESSO SERÁ PAUTADO PARA A PRÓXIMA REUNIÃO. 30) PROCESSO: 6025.2024/0000905-8 - Interessado: Secretaria da Segurança Pública - Polícia Civil do estado de São Paulo. Assunto: Pedido de autorização para restauro das fachadas do Edifício Saldanha Marinho. Endereço: Rua Líbero Badaró, nº 39 - Centro. Relatores: Beatriz Bruno Mendes / Daniel de Barros Carone (SMUL-L). O Presidente informa que tendo em vista o pedido de retirada de pauta da Conselheira relatora e, não havendo óbices, o PROCESSO SERÁ PAUTADO PARA A PRÓXIMA REUNIÃO. 31) PROCESSO: 7910.2024/0001574-4 - Interessado: SP-OBRAS Gerência do Território, Licenciamento, Desapropriações e Interferências. Assunto: Pedido de autorização para execução de pintura no Viaduto Santa Ifigênia. Endereço: Viaduto Santa Ifigênia. Relatoras: Danielle Santana / Eneida de Almeida (IAB). O Presidente passa a palavra para a Conselheira Danielle que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata-se de solicitação de autorização para a execução de pintura nos embasamentos e apoios do Viaduto Santa Ifigênia, conforme as tonalidades propostas em relatório que inclui amostras, prospecções pictóricas e um memorial técnico-descritivo das ações de restauro. A SPObras informa que a necessidade da pintura nos embasamentos de argamassa cimentícia com acabamento em argamassa raspada do tipo penteada (que imita o emparelhamento de blocos de pedra) se origina da ausência de serviços de restauro específicos e da aplicação de uma camada protetiva antipichação no contrato de recuperação do Viaduto. De acordo com a SPObras, por se tratar de itens de grande valor, não puderam ser incluídos em aditivos contratuais, pois ultrapassariam as regras orçamentárias estabelecidas. Atualmente os embasamentos apresentam camada de pintura em tinta látex PVA na cor bege acinzentado, realizada no âmbito do programa “Cidade Linda” em 2017 e patologias diversas como manchas de umidade por infiltração, intensa formação de biofilme e sujidade, grafismos e desprendimento de pintura. O parecer de NPRC/DPH, apesar de lamentar a não realização de restauro adequado dos embasamentos é favorável à solicitação, pois “numa perspectiva otimista, a pintura se torna mais uma camada de proteção sobre a pedra fingida original, que poderá ser removida numa outra oportunidade”, e destaca a vantagem da pintura, pois em novos casos de pichações uma nova repintura poderá corrigir rapidamente a patologia. Também ressalta ser a cor, bastante próxima da tonalidade da argamassa original. Não nos opomos a solução apresentada, uma vez que a situação observada nos embasamentos Viaduto Santa Ifigênia é comum a muitas edificações situadas no centro da cidade, que possuem acabamento semelhante em argamassa raspada. No entanto, reconhecemos também o caráter didático que uma obra pública pode oferecer aos proprietários de imóveis privados, servindo como exemplo de boas práticas em intervenções de restauro e preservação. Nesse sentido, é necessário que a perspectiva otimista aqui colocada também seja avaliada e ponderada nos casos de determinadas obras privadas nas quais os recursos para restauro são ainda mais escassos. É como voto. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao pedido de e autorização para execução de pintura no Viaduto Santa Ifigênia, bem tombado pela Resolução nº 37/CONPRESP/1992. 32) PROCESSO: 6025.2024/0024450-2 - Interessado: Flavia Brito do Nascimento. Assunto: Pedido de autorização para a realização de obras e serviços de manutenção na cobertura, sistema de captação de águas pluviais e jardins da Casa de Dona Yayá. Endereço: Rua Major Diogo, nº 353 - Bela Vista. Relatoras: Grace Laine Pincerato Carreira Dini / Lilian Regina Gabriel M. Pires (OAB). O Presidente passa a palavra para a Conselheira Grace que passa a ler seu parecer. Síntese: Prezados Senhores(as), trata o presente da análise do pedido de aprovação de obras para a manutenção da cobertura, do sistema de águas pluviais e dos jardins da Casa de Dona Yayá, situada à Rua Major Diogo, nº 353 - Bela Vista, protocolado sob os nº, bem tombado com proteção integral pela Resolução nº 22/CONPRESP/2002. O imóvel, uma construção eclética composta por edificação principal, edícula e jardins, abriga o Centro de Preservação Cultural da Universidade de São Paulo. A Casa de Dona Yayá, reveste-se de significativa importância histórica e cultural para o bairro do Bexiga. Enquanto remanescente de um período em que a paisagem urbana da região era marcada por chácaras e edificações isoladas, o imóvel constitui testemunho eloquente das transformações pelas quais passou o Bixiga ao longo do tempo. Sua preservação, portanto, assume relevância não apenas por salvaguardar técnicas construtivas e elementos ornamentais de uma época, mas também por permitir a reconstituição da memória e da identidade cultural do bairro. A análise da documentação acostada aos autos, a qual inclui o IPTU do imóvel, a matrícula imobiliária, o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), o comprovante de representação legal, o memorial descritivo das intervenções pretendidas e o levantamento fotográfico do estado atual do bem, permite concluir que as intervenções propostas para a manutenção da cobertura e dos jardins foram apresentadas de forma clara e precisa. No que tange à cobertura, as intervenções visam à conservação da estrutura do telhad o, do entelhamento e do sistema de águas pluviais, compreendendo a substituição pontual de telhas cerâmicas danificadas, bem como a adequação da bitola e dos materiais das calhas e condutores, com o intuito de sanar as infiltrações existentes. Em relação aos jardins, a manutenção proposta contempla a reposição de pedriscos, a execução de reparos no piso e a reposição de espécies vegetais, observando-se a manutenção do projeto paisagístico original. O relatório fotográfico apresentado pelo interessado, bem como a consulta à Geosampa e ao CIT, confirma a necessidade das intervenções propostas para a preservação do imóvel. O relatório fotográfico demonstra, com clareza, as patologias existentes na edificação, comprovando a necessidade de reparos na cobertura e nos jardins, a fim de evitar danos materiais e a degradação do bem tombado. O processo atende às disposições da Lei Municipal nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Patrimônio Cultural e estabelece as diretrizes para a proteção do patrimônio histórico, cultural e ambiental do município, especialmente no que se refere à necessidade de aprovação prévia para intervenções em bens tombados ou em áreas de entorno. Portanto, com base no Parecer nº 115253691, de lavra do arquiteto Gustavo Secco, manifestamo-nos FAVORAVELMENTE ao pedido de autorização para a realização de obras e serviços de manutenção na cobertura, sistema de captação de águas pluviais e jardins da Casa de Dona Yayá, desde que condicionado ao atendimento da seguinte diretriz: Apresentar relatório fotográfico dos serviços de manutenção realizados, incluindo a especificação dos materiais utilizados e das espécies vegetais repostas nos jardins. Assim votamos. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao pedido de autorização para a realização de obras e serviços de manutenção na cobertura, sistema de captação de águas pluviais e jardins da Casa de Dona Yayá, situada à Rua Major Diogo, nº 353 - Bela Vista (006.048.0016-9), conforme documentos SEI 109209674 e 109209691, devendo ser atendida a SEGUINTE DIRETRIZ: Apresentar relatório fotográfico dos serviços de manutenção realizados, incluindo a especificação dos materiais utilizados e das espécies vegetais repostas nos jardins. 33) PROCESSO: 6025.2021/0007145-9 - Interessado: João Bordignon Neto. Assunto: Apreciação e deliberação sobre recurso interposto contra decisão do CONPRESP, referente a intervenções realizadas sem prévia autorização em imóvel. Endereço: Rua Conselheiro Crispiniano, 29 - Centro. Relatoras: Danielle Santana / Eneida de Almeida (IAB). O Presidente passa a palavra para a Conselheira Danielle que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata o presente de recurso face aplicação de multa por realização de obra sem a prévia autorização do DPH/CONPRESP, deliberada pelo CONPRESP em sua 751ª Reunião Ordinária, realizada em 21 de março de 2022 A obra consistiu em reparos e pintura da fachada de uma edificação originalmente executada em argamassa raspada. Apesar da afirmação de que “a argamassa raspada sofre danos irreversíveis se recoberta” e de que a manutenção da tinta acrílica “estará prejudicando e comprometendo as características físicas (desagregação dos componentes, além de surgimento de fungos)”, observa-se que, em solicitação semelhante para o embasamento do Viaduto Santa Ifigênia, a pintura foi aprovada, com parecer indicando tratarse de uma proteção adicional sobre a pedra fingida original. Há ainda uma manifestação adicional de DPP/DPH que, embora acompanhe a manifestação de NPRC pelo não acolhimento integral do recurso, sugere o provimento parcial, considerando tratar-se de uma renovação de pintura préexistente. Dessa forma, propõe-se a redução da multa, passando de 30% para 10% do valor venal da construção, em razão da realização da intervenção sem a devida autorização prévia. Desse modo, considerando o parecer em processo SEI nº 7910.2024/0001574- 4, que tratou da solicitação de pintura dos embasamentos em pedra fingida do Viaduto Santa Ifigênia, com parecer favorável de NPRC/DPH e a manifestação da Divisão de Preservação do Patrimônio - DPP, voto pelo acolhimento parcial do recurso e aplicação de multa FUNCAP fixada em 10% do valor venal da edificação. Solicita-se, adicionalmente, a averiguação da possibilidade de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) como alternativa à aplicação da multa, considerando o caráter da intervenção realizada e visando a regularização das condições do imóvel em consonância com as diretrizes de proteção do patrimônio. É como voto. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao acolhimento parcial do recurso com APLICAÇÃO DE MULTA FUNCAP fixada em 10% do valor venal da edificação do imóvel situado na Rua Conselheiro Crispiniano, nº 29 - Centro - SQL 006.024.0149-6, tendo em vista que as intervenções foram realizadas sem a prévia anuência do DPH/CONPRESP, conforme previsto no Decreto n. 47.493 de 20 de julho de 2006, por desrespeito às normas de preservação. Esclarecemos ainda sobre a possibilidade de realização do TAC - Termo de Ajustamento e Conduta como alternativa à aplicação da multa, considerando o caráter da intervenção realizada e visando a regularização das condições do imóvel em consonância com as diretrizes de proteção do patrimônio. 34) PROCESSO: 6025.2024/0019914-0 - Interessado: Departamento do Patrimônio Histórico - DPH. Assunto: Pedido de reconsideração da multa aplicada. Endereço: Rua Major Diogo, 671 - Bela Vista. Relatores: Luiza Meuchi de Oliveira / Tales Eduardo Ferretti Pacheco (SMUL-U). Presidente informa que, tendo em vista a ausência justificada da Conselheira relatora e, com envio do seu parecer, a Conselheira Maria Lúcia fará a leitura “ad hoc”. Síntese: Trata-se de imóvel à Rua Major Diogo, 671 (009.009.0065), na área envoltória do Teatro Oficina, que obteve multa por ausência de solicitação junto ao DPH/Conpresp de intervenção em área envoltória de bem tombado, junto a demais imóveis semelhantes conforme o relatório do DPH (117042402). O interessado apresentou pedido de recurso quanto à aplicação da multa e, posteriormente solicitou a construção de edifício para HIS junto ao processo SEI que segue relacionado (6025.2024/0028419-9). O mesmo alega ter Certidão que aponta “ausência de Legislação de Patrimônio Histórico sobre o imóvel” conforme documento 112521157. O erro junto ao cadastro que gerou a certidão de isenção consta apontado já em memorando ao documento 107135084 assinado pela chefia de NPRC em 19/07/2024. O cadastro foi posteriormente corrigido, entretanto, o interessado alega e utiliza da informação da chefia de NPRC indicada quando da análise da denúncia. A Assessoria Jurídica da SMC, após análise, concluiu que “A conclusão é que o CONPRESP deve acolher parcialmente o pedido de reconsideração da multa aplicada em acolhimento apenas às alegações de violação aos princípios da segurança jurídica, da boa fé objetiva e confiança legítima, com o arquivamento da penalização;” Portanto, seguimos nosso parecer conforme orientação supracitada. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE pela anulação da aplicação de penalidade por infração da Lei Municipal n.º 10.032 de 1985, em acolhimento às alegações de violação aos princípios da segurança jurídica, da boa fé objetiva e confiança legítima, para o imóvel situado na Rua Major Diogo, nº 671 - Bela Vista. O Presidente informa que os itens 35 ao 50 serão votados em Bloco, pois são assuntos nos quais houve abandono por parte dos interessados e que deixaram de atender a comunique-ses emitidos pelo DPH. 35) PROCESSO: 6025.2024/0033392-0 - Interessado: Carolina Santos de Castro. Assunto: Indeferimento sem análise do mérito, por abandono do interessado - Solicitação de anuência de eventos/Instalação temporária em bens tombados e áreas envoltórias. Endereço: Memorial da América Latina; Av. Mário de Andrade, 664 - Barra Funda. 36) PROCESSO: 6025.2022/0002602-1 - Interessado: Paulo Jose Correa. Assunto: Pedido de Reforma. Endereço: Rua Bahia, 1126 - Higienópolis. 37) PROCESSO: 6025.2024/0011720-9 - Interessado: Marcelo Roberto Baptista. Assunto: Pedido de Emissão de documento oficial sobre incidência de legislação municipal de preservação do patrimônio cultural na cidade de São Paulo. Endereço: Rodovia Anhanguera, altura do Km 29, Zona Norte. 38) PROCESSO: 6025.2023/0025236-8 - Interessado: Claro/S.A. Assunto: Instalação de antena. Endereço: Rua Tabor, 283 - Ipiranga. 39) PROCESSO: 6025.2020/0001998-6 - Interessado: Croma Arquitetura Conservação e Restauro ltda. Assunto: Pedido de reforma para a Basílica de Nossa Senhora do Carmo. Endereço: Rua Martiniano de Carvalho, 60 - Bela Vista. 40) PROCESSO: 6025.2019/0018527-2 - Interessado: Jockey Club de São Paulo. Assunto: Pedido de restauro. Endereço: Lineu de Paula Machado, 1263 - Jardim Everest. 41) PROCESSO:6025.2019/0019046-2 - Interessado: Jockey Club de São Paulo. Assunto: Pedido de restauro. Endereço: Lineu de Paula Machado, 1263 - Jardim Everest. 42) PROCESSO: 6025.2019/0015735-0 - Interessado: Jockey Club de São Paulo. Assunto: Pedido de restauro. Endereço: Lineu de Paula Machado, 1263 - Jardim Everest. 43) PROCESSO: 6025.2019/0015595-0 - Interessado: Jockey Club de São Paulo. Pedido de restauro. Endereço: Lineu de Paula Machado, 1263 - Jardim Everest. 44) PROCESSO: 6025.2019/0015681-7 - Interessado: Jockey Club de São Paulo. Pedido de restauro. Endereço: Lineu de Paula Machado, 1263 - Jardim Everest. 45) PROCESSO: 6025.2023/0012459-9 - Interessado: Jockey Club de São Paulo. Pedido de restauro. Endereço: Lineu de Paula Machado, 1263 - Jardim Everest. 46) PROCESSO: 6025.2020/0001558-1 - Interessado: Jockey Club de São Paulo. Pedido de restauro. Endereço: Lineu de Paula Machado, 1263 - Jardim Everest. 47) PROCESSO:6025.2024/0035780-3 - Interessado: Coletivo Zeeni LTDA. Assunto: Eventos e/ou Instalações Temporárias em Bem Tombado e Área Envoltória. Endereço: Rua Chico Pontes, 1380/1500 - Vila Guilherme. 48) PROCESSO: 6025.2024/0036114-2 - Interessado: Primeira Igreja Batista da Lagoinha em Alphaville. Assunto: Eventos e/ou Instalações Temporárias em Bem Tombado e Área Envoltória. Endereço: Rua Manoel da Nóbrega, 1361. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se CONTRARIAMENTE nos termos relatados pelo DPH, referente aos pedidos acima referidos nos itens 35 ao 48, por abandono por parte dos interessados, que deixaram de atender a comunique-ses emitidos pelo DPH. O Presidente informa que o item 49 e 50 foram trazidos para ciência do Conselho, relativos à CADAN. 49) PROCESSO: 6044.2022/0007494-1 - Interessado: Sylvia Poletti Pereira Barreto - ME. Assunto: Pedido de autorização para a instalação de anúncio indicativo no imóvel anexo ao Teatro São Pedro. Endereço: Rua Barra Funda, nº 127/131 - Barra Funda. Relatora: Marília Barbour (DPH). 50) PROCESSO: 6025.2024/0013409-0 - Interessado: DEXCO S.A. Assunto: Pedido de autorização para a instalação de anúncio indicativo na Loja nº 154 localizada no pavimento térreo do Conjunto Nacional. Endereço: Avenida Paulista, nº 2.073 - Cerqueira César. Relatora: Marília Barbour (DPH). Os Conselheiros dão ciência aos processos e seus encaminhamentos FAVORÁVEIS, por parte do DPH. 52) PROCESSO: 6025.2021/0002488-4 - Interessado: Ah Eventos e Produções Ltda. Assunto: Ciência das providências tomadas por SVMA, tendo em vista o Evento Gastronômico Temporário - IFood Park. Endereço: Avenida Pedro Álvares Cabral, s/n - Ibirapuera. A assessora do DPH-Gabinete, Juliana Prata, informa que o processo traz as providências que estão sendo tomadas com relação ao caso. Os conselheiros dão a devida ciência sobre os assuntos apresentados no item 52. 4. Apresentação de temas gerais /Extrapauta. 4.1. Nada mais havendo a ser discutido, o Presidente faz a leitura do resultado das deliberações da presente sessão, agradece a participação e colaboração de todos e encerra a reunião às 18h43. 4.2. A Ata será lavrada e, depois de achada conforme, será assinada pelos Conselheiros e publicada no Diário Oficial da Cidade.

Documento: 122212555   |    Ata de Reunião

ATA DA 816ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONPRESP

O CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E AMBIENTAL DA CIDADE DE SÃO PAULO - CONPRESP, no dia 17 de fevereiro de 2025 às 14h33 realizou sua 816ª Reunião Ordinária no Edifício Sampaio Moreira, situado na Rua Líbero Badaró, 346/350 - 11º andar, com a presença dos seguintes Conselheiros: Ricardo Ferrari Nogueira - representante titular da Secretaria Municipal de Cultura - SMC; Wilson Levy Braga da Silva Neto - Vice-Presidente e representante titular do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo - CREA; Marília Alves Barbour - Representante do Departamento de Patrimônio Histórico - DPH; Maria Lúcia Palma Latorre - representante titular da Secretaria Municipal de Justiça - SMJ; Danielle Santana - representante titular do Instituto de Arquitetos do Brasil - IAB e Beatriz Bruno Mendes - representante titular da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL-L. Participaram da reunião: Mariana da Silva Sato - Secretária Executiva - CONPRESP; Fábio Dutra Peres - Procurador do Município da SMC; Pedro Zayas Sambrano - DPH/G; Daniel Cruciol - DPH/G; Marcelo Leite- DPH/NIT; Ricardo Rosis - DPH/DPP; Diego Brentegani - DPH/NPRC; Raquel Schenkman - DPH/NPRC; Dalva Thomaz - DPH/NIT; Kelly Mimura - DPH/NPRC; Felipe Correia - DPH/NPRC; Lícia de Oliveira - DPH/NPRC; Walter Pires - DPH/NPRC; Renata Rosa da Silva Monteiro; Pedro Bicudo; Raphaela Brosco Meirelles; Ilan Szkilo; Alberto Mussalem; Fellipe Rodrigues André Maciel; Rafaela Pires Gonçalves; Carla Bertucci Barlieri; Grisiele Cezarete; Vivian Barbour; Patricia Rodrigues Costa e Luca Fuser. 1. Apresentação Geral: 1.1. O Presidente cumprimenta e agradece a presença de todos. 2. Comunicações / Informes da Presidência e dos Conselheiros: 2.1. Informa que o item 2 desta pauta, Processo nº 6025.2025/0001830-0, foi votado como extrapauta na reunião de nº 815 em 10/02/2025. 2.2. Informa que os Conselheiros da CMSP, da OAB e da SMUL não puderam comparecer e seus votos serão lidos Ad Hoc pelos conselheiros presentes. 2.3. Informa que as Atas das reuniões anteriores realizadas serão encaminhadas, assim que possível, para aprovação dos Conselheiros, após serão publicadas no Diário Oficial e inseridas na página do CONPRESP. 3. LEITURA, DISCUSSÃO E DECISÃO DOS SEGUINTES PROCESSOS E EXPEDIENTES: 3.1. PROCESSOS PAUTADOS PARA A 816ª REUNIÃO ORDINÁRIA - RELATIVOS À TOMBAMENTO. 3.2. PROCESSOS PAUTADOS PARA A 816ª REUNIÃO ORDINÁRIA - RELATIVOS A SELO DE VALOR CULTURAL DA CIDADE DE SÃO PAULO. 3.3. PROCESSOS PAUTADOS EM REUNIÕES ANTERIORES, PENDENTES DE DELIBERAÇÃO - RELATIVOS À APROVAÇÃO DE PROJETOS DE INTERVENÇÃO EM BENS PROTEGIDOS. 3.4. PROCESSOS PAUTADOS PARA A 816ª REUNIÃO ORDINÁRIA - RELATIVOS À APROVAÇÃO DE PROJETOS DE INTERVENÇÃO EM BENS PROTEGIDOS. 4. TEMAS GERAIS / EXTRAPAUTA. 1) PROCESSO: 6025.2024/0005679-0 - AC 6025.2024/0005990-0; 6025.2023/0000155-1 - Interessado: Departamento do Patrimônio Histórico - DPH. Assunto: Tombamento da Mancha Heterogênea Henrique Schaumann/Praça Portugal (Mancha H), classificada como Mancha Urbana Heterogênea de acordo com os Mapas e o Anexo II da Resolução nº 11/Conpresp/2023. Endereço: Imóveis nas regiões das ruas Henrique Schaumann, Rua dos Pinheiros e Praça Portugal. Relatores: Wilson Levy Braga da Silva Neto / Luis Chorilli Neto (CREA) e Marília Barbour (DPH). O Presidente passa a palavra para o Conselheiro Wilson que passa a ler o parecer conjunto com a Conselheira Marília. Síntese: Cuida-se de deliberação acerca do Tombamento da Mancha Heterogênea Henrique Schaumann/Praça Portugal (Mancha H), classificada como Mancha Urbana Heterogênea de acordo com os Mapas e o Anexo II da Resolução nº 11/CONPRESP/2023, que disciplinou a abertura de processo de tombamento (APT) “para espaços, ambientes e edifícios referenciais e constitutivos da área urbana contida no perímetro da Vila Cerqueira César, nos distritos de Pinheiros e Jardim Paulista”, originado no âmbito do Processo SEI nº 6025.2023/0000155-1. E, na mancha hipótese dos autos, foram considerados os bens indicados na imagem abaixo: (imagem juntada aos Autos). Relativamente à Mancha “H”, extrai-se da Ficha de Identificação constante do Processo nº 6025.2023/0000155-1 a seguinte descrição, in verbis: Mancha que preserva características do interior do bairro, apesar de estar situada no encontro de duas vias de porte (rua Henrique Schaumann e avenida Rebouças). Nesse sentido, pode ser entendida como uma mancha na borda do loteamento Vila Cerqueira César, que preserva e anuncia seu caráter, e que funciona como transição da grande via para o interior do bairro. Pelo desenho da quadra, o conjunto tem destaque na paisagem. A mancha é composta de cinco terrenos, sendo que em três há bens identificados - uma igreja e dois predinhos - e outros dois contribuem (ou podem contribuir, em intervenções futuras) para a manutenção da ambiência, sendo um predinho (bastante alterado e sem tanto destaque na paisagem) na rua Francisco Leitão e um prédio alto voltado para a rua dos Pinheiros, cuja posição - entre dois bens identificados - torna importante sua inclusão. Estão destacados na Mancha ora em exame 3 (três) bens, com a seguinte descrição, extraída no processo primevo que examinou a abertura do processo de tombamento (APT), a saber: 1H - Edifício Sylvia. Predinho com desenho que acompanha a curva da rua, com térreo comercial mais dois pavimentos de habitação. Na esquina, os pisos de apartamentos têm três janelas cada um, fechadas por venezianas e com peitoril. O restante da fachada nesses andares é ocupado por varandas, que se projetam parcialmente em relação à fachada. No trecho voltado para a rua dos Pinheiros, as varandas são atravessadas por colunas redondas revestidas de pastilhas, que se encontram pintadas. No período das vistorias, o térreo apresentava-se coberto por estruturas temporárias que impediam sua visualização completa. 2H - Paróquia Senhor Bom Jesus dos Passos. Edifício religioso, associado aos passionistas (Congregação da Paixão de Jesus Cristo), como vários outros no bairro. Tem planta em formato incomum, com uma ponta voltada para a rua dos Pinheiros. O edifício é simétrico e, da rua, se veem os dois acessos, com escada, que ladeiam a “ponta” supramencionada, na qual se situa a torre. A torre, que também tem uma aresta voltada para a rua dos Pinheiros, tem janelas dispostas de modo intercalado nos dois lados visíveis da rua. É encimada por cruz. O corpo principal da edificação apresenta janelas estreitas posicionadas de forma modular. 3H - O edifício, de uso residencial, é implantado com orientação diagonal à rua Henrique Schaumann, possivelmente como forma de compatibilizar o formato do terreno e as regras do zoneamento vigentes à época de sua construção. Tem composição simétrica, com dois corpos laterais menores (nos quais há apenas janelas) e um corpo principal mais alto (seis pavimentos), onde ficam as varandas, e cuja porção central é ainda encimada por um volume saliente. Nos fundos, vê-se da rua e pelas imagens aéreas um volume destacado que provavelmente abriga a circulação vertical. O térreo é recuado em relação ao corpo do edifício, apoiado em colunas de seção circular, revestidas de pedra. O estado de conservação do edifício é visivelmente precário. Os elementos arquitetônicos, por outro lado, estão bem preservados: venezianas, molduras, balaústres apresentam-se íntegros e uniformes. Os demais bens indicados na imagem acima constituem, nos termos da APT, uma área envoltória. Aos 21 de outubro de 2024, a senhora diretora do DPH, conselheira Marília Alves Barbour, solicitou à área técnica o encaminhamento dos processos relacionados à Resolução nº 11/CONPRESP/2023. Tal providência foi cumprida aos 29 de outubro de 2024, por meio de relatório subscrito pela arquiteta Mariana D’Oliveira, chefe do Núcleo de Identificação e Tombamento. Ao contínuo, veio o processo conclusos a esta Relatoria, com indicação para deliberação. É uma síntese do necessário. Preliminarmente, faço remissão à introdução do voto que esta relatoria proferiu no âmbito do Processo SEI nº 6025.2023/0035375-0, como leading case, que, assim como este, decorreu do APT deliberada no Processo SEI nº 6025.2023/0000155-1, aprovado com duas diretrizes: a notificação pessoal dos proprietários dos imóveis abrangidos pelo APT e a notificação da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento para produção de estudos atinentes a indicar o impacto de um tombamento de larga escala na aplicação dos demais instrumentos da política urbana, definidos em Lei no Plano Diretor Estratégico (PDE) e na Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (LPUOS), para a região objeto deste processo. Anote-se, aliás, que não houve qualquer ciência a este E. CONPRESP acerca da notificação pessoal dos interessados no presente feito. A remissão é feita para que se assegure a coerência argumentativa e o respeito aos precedentes administrativos, em benefício da segurança jurídica e de uma racionalidade mínima que dê conta de situações que, embora possam ter distinções, merecem ser lidas pela mesma lente. Afinal, a discussão dos elementos e manchas contidos no Processo SEI nº 6025.2023/0000155-1 corresponde a hipótese excepcional na dinâmica de trabalho deste E. CONPRESP, por abranger centenas de imóveis em região sujeita a regulação indutora de maior adensamento, nos termos do Plano Diretor Estratégico (PDE) e da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (LPUOS). Indispensável, nesse sentido, que a análise dos aspectos históricos e arquitetônicos seja feita conjuntamente com outros valores igualmente relevantes para o desenvolvimento urbano da cidade, a partir das premissas de inclusão, de aproveitamento da infraestrutura urbana e de redução do espraiamento, daninho ao direito à cidade. Não se trata, com isso, de estabelecer, discricionariamente, a maior relevância de determinados instrumentos da política urbana em detrimento de outros, mas de acomodá-los, visando alcançar a melhor formatação do interesse público. Por isso, reitere-se, para enfrentar essa discussão, indispensável para o juízo de deliberação a cargo deste órgão de proteção, é importante definir alguns marcos essenciais, que permitam que a proteção do patrimônio histórico, quando necessária, seja equilibrada com tais premissas, de modo que se aperfeiçoe o sentido almejado pela legislação urbanística, que é alcançar as funções sociais da cidade e a justa distribuição dos benefícios e ônus da urbanização, como, aliás, determinou o legislador constituinte ao erigir a política urbana como matéria de grandeza constitucional, nos termos do caput do art. 182 da Constituição Cidadã de 1988. Esses marcos decorrem de perguntas objetivas sobre o impacto de um tombamento de larga escala numa região, como já dito, que os instrumentos da política urbana definiram como apta a maior adensamento. São elas: qual o percentual da área em discussão que se encontra verticalizada, ou o percentual de lotes com potencial de transformação? Ou quantas unidades de moradia potencialmente deixariam de ser construídas com a incidência do tombamento como restrição administrativa do direito de propriedade? Qual o valor de outorga onerosa que a cidade de São Paulo deixaria de arrecadar, em comparação com o que será gerado em termos de valores de TDC? Ou ainda: qual o valor estimado de ISS relativo à construção civil que deixaria de recolher? No mesmo sentido, quanto ao IPTU de novas unidades habitacionais que deixariam de ser construídas? Ou mesmo: qual o impacto potencial em relação a unidades habitacionais oriundas da quota de solidariedade que poderiam deixar de ser produzidas? Ou, quanto se deixaria de assegurar em termos de área permeável à cidade, considerando que em muitas unidades pequenas o terreno se encontra totalmente impermeabilizado? Por fim, o quanto deixaria de ser aplicado em termos de doação para calçadas mais largas? O rol exemplificativo de questões que poderiam ser levantadas mostra a situação complexa da questão ora em discussão. E, ainda que parte expressiva destes dados sejam de natureza estimativa, seu levantamento e discussão técnica poderia subsidiar um debate ainda mais estimulante e construtivo por parte deste E. CONPRESP. Afinal, composto por uma pluralidade de órgãos da Administração Direta e de entidades setoriais importantes, como a OAB, o IAB e o CREA, além da Câmara de Vereadores, o CONPRESP tem a função precípua de analisar, à luz de evidências, os processos que tramitam no DPH, cotejando-os e conformando-os com as mais variadas matizes e dimensões que compõem o interesse público e com os demais instrumentos da política urbana. Do contrário, aliás, seria de se questionar seu papel e existência, pois, se superior fosse a disciplina do patrimônio histórico, bastaria que os estudos e pareceres produzidos pelos técnicos do DPH fossem homologados e disciplinados por ato do titular da Secretaria Municipal de Cultura, sem maiores digressões. O CONPRESP, com sua pluralidade possível, é o lugar em que se encontram vozes dissonantes e onde se formam consensos a partir do embate de ideias e visões sobre a cidade e sua história. O colegiado trabalha a partir de matéria prima com forte viés valorativo. E não haveria de ser diferente. Os estudos de patrimônio - e seus objetos - não estão abrangidos pelos cânones de uma ciência exata. Feitas essas considerações, cumpre analisar os bens indicados nestes processos, circunstância que será feita a partir do repertório de argumentos já adotados em processos análogos, que examinaram manchas e bens originados no Processo SEI nº 6025.2023/0000155-1, incluso na pasta de processos Acompanhantes do Google Drive. Com relação aos predinhos, formou-se o entendimento, consolidado em processos anteriores, que salvo a existência de elementos particularmente relevantes, a opção preservacionista deve ser rechaçada. Nesse sentido, os bens referenciados neste processo não contemplam maior relevância arquitetônica, estando, em alguns casos, descaracterizados, não satisfatoriamente conservados e distantes dos projetos originais. É o caso dos bens 1H e 3H. Na hipótese, trata-se de edificações sem maior relevância arquitetônica, algo descaracterizados e sem explícita conservação. E que, face às necessidades contemporâneas, como a realização de obras de acessibilidade - posto que no casos dos predinhos não há elevador - e de segurança, em razão da crescente insegurança no bairro de Pinheiros, teriam no tombamento um fator a prejudicar tais intervenções, tornando-as excessivamente onerosas ou mesmo tecnicamente inviáveis. Quanto ao bem 2H, por fim, tampouco se trata de edificação singular. A própria descrição do bem, extraída do processo que examinou a APT, indica se tratar de um edifício associado aos passionistas, “como vários outros no bairro”. Imperioso, ademais, mobilizar os considerandos que inauguram a Resolução nº 11/CONPRESP/2023 extrai-se o seguinte: CONSIDERANDO o loteamento da Vila Cerqueira César, empreendimento do século XIX que estruturou a malha urbana sobre a qual se consolidou, com características específicas, ao longo do século XX, trecho considerável do bairro de Pinheiros; CONSIDERANDO que, no perímetro desse loteamento, existem ambientes e edifícios que expressam suas sucessivas fases e formas de ocupação, contribuindo de maneira determinante para o lastreamento do caráter e da história do bairro e, por extensão, da cidade em elementos materiais; CONSIDERANDO a importância de se preservar a multiplicidade de tipologias arquitetônicas e padrões urbanísticos do século XX em prol da memória coletiva, da identidade e de uma cidade reconhecível e qualificada; Analisados à luz do que dispôs este preâmbulo, nenhum dos bens elencados ostenta características suficientes para expressar as sucessivas fases e formas de ocupação de Pinheiros. Tampouco são suficientes para lastrear ao cidadão comum, destinatário da política pública preservacionista, de forma inequívoca, o caráter e a história do bairro. Contribui para esse deslinde a análise da descrição dos bens da Mancha, extraída da APT, que, por genérica, não opera para formar um convencimento robusto em relação à indispensabilidade do tombamento. Por fim, quanto à área envoltória indicada, não se identificou qualquer indício hábil à sua manutenção, inclusive quanto aos propósitos preservacionistas vertentes à hipótese dos autos. Como já assentado em processos anteriores desta Relatoria, trata-se de região altamente adensada, cuja paisagem, inclusive em imóveis circunvizinhos, já se encontra tomada por fachadas verticalizadas e empenas. Essa, aliás, a premissa que esta Relatoria tem adotado como regra geral, inclusive nos processos em que houve o tombamento de bens, tais como aqueles correspondentes às escadarias das Bailarinas e da Marielle, não havendo, aqui, qualquer razão hábil a alterar este entendimento. Fica excluída, portanto, a área envoltória proposta a este processo - consequência lógica, ademais, do arquivamento da APT para os bens 1H, 2H e 3H. Antes de concluir, indispensável se mencionar mais uma vez a posição desta Relatoria em feitos análogos, que tem sido a de indicar que o tombamento não é e não pode ser visto como bala de prata para promover mudanças de zoneamento por via oblíqua. Do ponto de vista da ação estratégica de eventuais interessados, parece coerente imaginar que convencer 5 conselheiros - ou maioria simples na presença de quórum - seja mais fácil do que obter maiorias parlamentares numa casa legislativa com 55 vereadores, como é a Câmara Municipal de São Paulo. No entanto, esse movimento impõe a este E. CONPRESP agir com diligência, cautela e autocontenção, em benefício da parcela de interesse público a ele cometida, por maior que seja a percepção de poder disponível para um número reduzido de conselheiros. Em feitos anteriores, ademais, esta Relatoria tem destacado a observância, por este E. CONPRESP, do princípio da duração razoável do processo, insculpido no caput do art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988. Parte do Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais, o princípio da duração razoável do processo foi incorporado ao ordenamento jurídico do país por força do inciso LXXVIII, que assim prevê: “LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação” Trata-se de direito fundamental individual de primeira grandeza, corolário do Estado Democrático de Direito, e que, quase 1 ano e meio após o início da análise do tombamento definitivo dos bens elencados na Resolução nº 11/CONPRESP/2023, precisa, com frequência maior, ser acionado. Não milita em favor da Administração Pública, nos processos que seus órgãos deflagram, o direito de impulsioná-los em tempo demasiado longo. Milita sim, em favor do cidadão, o direito - fundamental - de ter suas demandas apreciadas em tempo célere, e decididas de maneira fundamentada. Esse direito não é mero detalhe, mas sim conquista civilizatória cuja origem remonta à Revolução Francesa, evento histórico que organizou os meios de defesa do cidadão contra o Estado, num processo de racionalização de seu poder. A mobilização do princípio da duração razoável do processo não constitui censura aos órgãos técnicos, posto que se reconhece - e se lamenta - as limitações materiais e humanas vivenciadas pela Administração Pública. CONCLUSÃO: Nesse sentido, nosso voto é pelo arquivamento do presente processo. É como votamos, senhoras conselheiras e senhores conselheiros. O Presidente questiona se há interessados no processo presente. Como não há presentes passa a palavra para a Conselheira do IAB que passa a fazer a leitura do seu parecer divergente. Síntese: Em conformidade com o Art. 10 - alínea VII, do Regimento Interno deste Egrégio Conselho, apresento meu voto divergente por escrito, considerando as demais deliberações das Manchas e bens individuais listados na Resolução 11/CONPRESP/2023, que abriu processo de tombamento para a área do antigo “loteamento da Vila Cerqueira César” que estruturou a malha urbana sobre a qual se consolidou parte do bairro de Pinheiros. O processo em pauta, com parecer do DPH para deliberação não apresenta as condições necessárias para que se possa avaliar qualquer estudo de tombamento, posto que inexistente. Por solicitação da Sra. Coordenadora do Departamento do Patrimônio Histórico, este processo foi encaminhado à Divisão de Preservação do Patrimônio com um “levantamento da situação dos imóveis inseridos no Perímetro da Vila Cerqueira César” e informação de que foram subdivididos em 13 subáreas em “em função da sua proximidade geográfica e seu pertencimento a um perímetro identificado como comum”. O relatório elaborado pela Coordenadora do Núcleo de Identificação e Tombamento, apresenta ainda a informação dos processos que já foram deliberados por este conselho e os processos ainda pendentes de estudo e deliberação, com indicação da existência de processos correlatos e manifestações contrárias e/ou favoráveis ao tombamento dos imóveis, porém, sem qualquer informação aprofundada sobre os imóveis arrolados, as relações espaciais estabelecidas entre eles ou mesmo os critérios de preservação. Ocorre que, com exceção das áreas denominadas Mancha heterogênea Escadaria Alves Guimarães (Mancha L) (SEI 6025.2023/0035375-0), Mancha heterogênea Sílvio Sacramento/Arruda Alvim (Mancha N) (SEI 6025.2023/0035395-4) e Mancha heterogênea Escadaria Cristiano Viana (Mancha K) (SEI 6025.2023/0036403-4), já deliberadas pelo CONPRESP, após a conclusão dos estudos de tombamento, os demais processos ou manchas encaminhados para deliberação ainda não tiveram a finalização dos estudos de tombamento. O encaminhamento desses processos ao CONPRESP tampouco é claro. Embora mencione os “artigos 2º, inciso I, 7º, 10 e seu parágrafo único e 18, inciso III da Lei Municipal nº 10.032/1985, e no Decreto Municipal nº 58.207/2018, em especial no artigo 32, inciso IV”, que tratam da deliberação sobre tombamentos e do encaminhamento de proposições e estudos para deliberação. O texto enfatiza que o presente processo foi submetido para “ciência quanto ao status, conforme relatório SEI 113270949, dos processos decorrentes da Resolução nº 11/CONPRESP/2023” O conteúdo do processo permanece bastante genérico. Das 469 páginas que compõem o processo, apenas 15 se referem ao estudo elaborado pelo DPH/NIT, enquanto o restante é composto por: 1. manifestação contrária ao tombamento de proprietários de alguns imóveis localizados na Rua Cônego Eugênio Leite, representados pelo escritório “Duarte Garcia, Serra Netto e Terra”, acompanhado de “Parecer Técnico” elaborado pelo Prof. Dr. Haldo Gallo 2. Manifestação favorável ao tombamento da antiga do antigo conjunto da Bronzes Artísticos Rebellato (atual Futuro Refeitório), localizado à rua Cônego Eugênio Leite, 808 e 814 com “Parecer Técnico” do antropólogo e mestre em arquitetura e urbanismo Luca Fuser. Ambas as manifestações apresentam análises ricas e aprofundadas sobre aspectos históricos, urbanos, espaciais, sociais e culturais. No entanto, sem qualquer consideração ou análise por parte do DPH/NIT, essas contribuições acabam não sendo contempladas no processo de instrução do tombamento. Em relação ao "Futuro Refeitório", há registro de uma reunião realizada em 07 de novembro de 2024, com a participação dos interessados, do presidente e da secretária executiva do CONPRESP. Na ata dessa reunião, consta que "cada parte expressou sua opinião sobre o tema" e que, como encaminhamento, foi sugerida e acordada a busca por um consenso que "contemple os interesses de todos os envolvidos". Além do relatório mencionado, que apresenta um "levantamento da situação dos imóveis inseridos no Perímetro da Vila Cerqueira César", o processo inclui uma manifestação inicial que informa a abertura do processo em decorrência da deliberação da APT pelo CONPRESP e esclarece que, na etapa de instrução final do tombamento, a proposta do NIT seria a de "enfocar separadamente os bens identificados e preliminarmente protegidos, de modo a definir uma proposta de tombamento com um olhar revisitado e mais apurado". Contudo, não há informações adicionais se o estudo tenha sido iniciado, tampouco o prazo para sua conclusão, ou as dificuldades enfrentadas para o seu desenvolvimento. Cabe ressaltar que, conforme o Decreto nº 58.207/2018, que reorganiza a Secretaria Municipal de Cultura, é atribuição do Núcleo de Identificação e Tombamento (NIT) a realização de estudos de reconhecimento e a instrução técnica de propostas de proteção de bens materiais e imateriais a serem submetidas ao CONPRESP (Art. 35), em consonância com o Art. 18 da Lei Municipal nº 10.032/1985, que criou o CONPRESP e designa ao DPH, como seu órgão técnico de apoio, a responsabilidade pela realização de estudos de tombamento e pelo encaminhamento de propostas de proteção ao Conselho. Dadas as manifestações de moradores, advogados e interessados neste Conselho é evidente a complexidade do caso em questão. Para além da extensão e quantidade de imóveis arrolados, trata-se de área com grande diversidade de situações urbanas e padrões de ocupação, dos quais os valores mobilizados para seu reconhecimento não são apenas os valores históricos, mas ambientais, memoriais e relacionados à identidade de determinadas áreas da cidade frente ao ritmo das transformações urbanas em curso na cidade. Daí que a manifestação inicial do Sr. Conselheiro representante do CREA, quando da deliberação pela abertura de processo de tombamento, que já apontava na APT a necessidade de uma análise conjunta entre DPH e SMUL, para avaliação e possível modulação da proposta, contemplando tanto a necessária preservação de paisagens e espaços da cidade e o desenvolvimento urbano. Tal abordagem poderia ser mais aprofundada e elaborada no âmbito deste Conselho, que reúne representantes de diferentes áreas, enriquecendo o debate e reforçando a ideia de que tais questões não são necessariamente antagônicas, mas podem caminhar conjuntamente desde que haja esforços dos operadores destas políticas públicas e as ações caminhem conjuntamente e não de maneira fragmentada. Patrimônio Cultural, cujo o primeiro objetivo é o de “ integrar e articular os bens culturais paulistanos ao sistema de ordenação territorial do Município e outros instrumentos de planejamento territorial e social da cidade” (Art. 312). Ocorre é que muito pouco foi efetivado para sua implementação ou para uma desejada e necessária articulação entre as duas políticas, visto que o tema em debate aqui “a paisagem urbana” é constituído tanto por permanências, quanto por transformações, conformando fragmentos com racionalidades distintas que seja por diferenciação entre camadas ou por continuidades, conformam os aspectos materiais e condicionam os aspectos imateriais e simbólicos da cidade. No caso concreto, muito pouco pode ser avaliado, uma vez que mesmo tratando de “paisagem urbana” o relatório apresenta apenas mapas com marcações dos imóveis arrolados, sem nenhum esclarecimento quanto às conformações urbanas a serem consideradas, às relações possíveis com as áreas em transformação, isto porque o objetivo do documento era o de “informar a situação” e não deliberar definitivamente sobre o caso. Mesmo a manifestação de todos os interessados e moradores, também apontada no momento da APT como uma oportunidade para somar “esforços reflexivos e dialéticos atinentes à devida instrução processual” também não se mostrou contemplada no presente processo, visto que o que tem se sucedido nas reuniões deste Egrégio Conselho são manifestações pontuais de munícipes interessados ou proprietários de imóveis, que quando respeitosas, acabam por enriquecer os estudos, apresentando novas perspectivas sobre os imóveis, o ambiente urbano e os valores culturais a eles atribuídos. No caso em pauta, o estabelecimento de uma cultura de participação e construção democrática, demanda tempo e esforços conjuntos de todos os envolvidos. De um lado, temos uma indicação para que os processos sejam analisados de forma mais célere, de outro temos uma necessária compreensão de que estes processos, por sua natureza e extensão, demandam tempo de estudo, maturação, ajustes e revisões para que possam inclusive avaliar e quando necessário modular os possíveis “impactos”, não apenas materiais e econômicos, mas também sociais e culturais. Portanto, considerando que o que está em pauta neste momento refere-se ao mesmo estudo de abertura de processo tombamento, aprovado com diretrizes por maioria de votos, em 02 de outubro de 2023, com declaração de impedimento do Conselheiro representante da CMSP e sem fatos novos analisados pelo corpo técnico do DPH, manifesto-me pelo retorno ao DPH do estudo de tombamento por entender que os elementos juntados ao processo não nos permitem deliberar pelo tombamento ou não da Mancha, dada a ausência de estudo conclusivo. O Presidente coloca em votação duas propostas. Proposta 1 do DPH/CREA: Arquivamento do processo de APT. Proposta 2 do IAB: Retorno ao DPH para complementação do estudo de tombamento. É dado início à votação. Decisão: Por maioria de votos dos Conselheiros presentes, sendo 5(cinco) votos na proposta 1 - Arquivamento, conforme parecer dos Conselheiros Relatores e 1(um) voto do IAB para proposta 2 - Retorno ao DPH para conclusão dos estudos, o Conselho manifestou-se CONTRARIAMENTE ao pedido de Tombamento da Mancha Heterogênea Henrique Schaumann/Praça Portugal (Mancha H), classificada como Mancha Urbana Heterogênea de acordo com os Mapas e o Anexo II da Resolução nº 11/Conpresp/2023, dos Imóveis nas regiões das ruas Henrique Schaumann, Rua dos Pinheiros e Praça Portugal, e pelo ARQUIVAMENTO do processo, sendo gerada a Resolução nº 03/CONPRESP/2025. 2) PROCESSO: 6025.2025/0001830-0 - Interessado: DPH - Departamento do Patrimônio Histórico. Assunto: Reconhecimento de 33 estabelecimentos comerciais (abaixo) com o Selo de Valor Cultural da Cidade de São Paulo. Relatores: Luiza Meuchi de Oliveira / Tales Eduardo Ferretti Pacheco (SMUL-U). O Presidente informa que o processo foi votado como extrapauta na reunião de nº 815 em 10/02/2025. O Presidente solicita a inversão da pauta em respeito aos inscritos para manifestação. 7) PROCESSO: 6068.2024/0006127-5 - Interessado: Serviço Social do Comércio - SESC - Administração Regional no Estado de São Paulo. Assunto: Adaptação de edificação conhecida como Teatro Brasileiro de Comédia (TBC) para transformação do imóvel em unidade do Sesc. Endereço: Rua Major Diogo, nºs 311 a 327 e 337 - Bela Vista. Relator: Rodrigo Goulart (CMSP). O Presidente passa a palavra para manifestação da inscrita. A Sra. Grisiele Cezarete faz sua manifestação sobre o assunto, fornecendo imagens impressas do imóvel aos conselheiros, especificamente sobre o projeto de adaptação da edificação. O Presidente agradece a manifestação, parabeniza pelo projeto e informa que, tendo em vista o impedimento do Conselheiro Rodrigo Goulart fará o parecer como Relator "ad hoc". Síntese: Requerimento de instalação da atividade pretendida, no âmbito do "licenciamento de uma edificação destinada à Unidade do Serviço Social do Comércio - SESC, voltada ao desenvolvimento de atividades teatrais, de educação, lazer, saúde, assistência social". Srs. Conselheiros, Sras. Conselheiras. Considerando o parecer técnico do DPH, que acolhemos, somos favoráveis nos termos encaminhados nos autos, com base na manifestação do Núcleo de Projeto, Restauro e Conservação (SEI 118837486) e DPH-Gabinete (SEI 118987787). É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao pedido de adaptação de edificação conhecida como Teatro Brasileiro de Comédia (TBC) para transformação do imóvel em unidade do Sesc. Endereço: Rua Major Diogo, nºs 311 a 327 e 337 - Bela Vista. A Conselheira Danielle pede a palavra e informa que o IAB está promovendo um concurso para elaboração dos projetos de arquitetura de cinco novas unidades do Sesc: Casa Verde e Galeria, ambos na capital, Mogi das Cruzes, na Grande São Paulo, e Ribeirão Preto e Thermas de Presidente Prudente, no interior do estado, sendo que a unidade Galeria é um imóvel tombado - que fica em frente ao Theatro Municipal, prédio que abrigava o antigo Mappin. 14) PROCESSO: 6025.2019/0024432-5 - Interessado: Sérgio Canestrelli. Assunto: Manifestação sobre o pedido do interessado, em especial sobre a necessidade de diligência tal como constante no voto inicial do Colegiado, voto vencedor elaborado pelo IAB. Endereço: Rua Rocha, s/n. Relatoras: Danielle Santana / Eneida de Almeida (IAB). O Presidente passa a palavra para manifestação do inscrito. O Dr. Pedro Bicudo explica o caso e solicita o adiamento por um período de 60 dias e concessão de vistas aos Autos para que possam juntar as plantas para melhor análise do feito pelo conselho. Os conselheiros discutem o assunto sobre a possível devolução do processo ao DPH. O Presidente passa a palavra para a Conselheira Danielle que passa a ler seu parecer. Síntese: Senhor presidente, senhoras conselheiras e senhores conselheiros, Trata-se de pedido de Construção Nova localizado no bairro da Bela Vista, à Rua Rocha, s/nº. O processo chega a este colegiado para deliberação quanto ao pedido do interessado, “em especial sobre a necessidade de diligência, conforme previsto no voto inicial do Colegiado, voto vencedor elaborado pelo IAB”, após manifestações do DPH e da SMC-AJ. O projeto, originalmente protocolado em novembro de 2019, prevê a construção de uma edificação com 16 pavimentos, totalizando 53,04 metros de altura e 5 subsolos, situada em área envoltória, no perímetro da Área da Grota, conforme delimitado pelo inciso III do art. 2º da Resolução 22/CONPRESP/2002. Entre idas e vindas, este processo esteve na pauta deste Conselho em pelo menos seis ocasiões anteriores: 1. 724ª Reunião Ordinária (18/01/2021) - Deliberação favorável ao pedido de Construção Nova. 2. 737ª Reunião Ordinária (09/08/2021) - Retirado de pauta a pedido do DPH. 3. 754ª Reunião Ordinária (16/05/2022) - Manifestação pela custódia ou arquivamento provisório do recurso administrativo interposto pelo Coletivo Salve Saracura, bem como das contrarrazões do interessado. Encaminhamento da SMUL/U acompanhando o entendimento de arquivamento provisório, considerando a existência de ação civil pública interposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (Promotoria do Meio Ambiente da Capital - PJMAC). 4. 780ª Reunião Ordinária (04/09/2023) - Deliberação favorável ao recurso interposto pelo Coletivo Salve Saracura, revertendo a decisão favorável à Construção Nova tomada em 18/01/2021. 5. 789ª Reunião Extraordinária (14/12/2023) - O Conselho negou provimento ao recurso interposto pelo interessado contra a decisão da 780ª Reunião Ordinária, que, por maioria de votos, havia dado provimento ao recurso do Coletivo Salve Saracura. 6. 809ª Reunião Ordinária (04/11/2024) - Informe sobre a decisão do judiciário quanto à possibilidade de coletivos sem CNPJ formalizado interporem recursos e sobre o entendimento da contagem de votos com base na maioria dos votos válidos, e não dos presentes. Com relação aos recursos interpostos, além daqueles já deliberados por este Conselho, em 24/01/2024, o interessado protocolou novo recurso contra a decisão deste colegiado de 14/12/2023, que havia se manifestado contrariamente ao recurso do recurso anteriormente apresentado. Dado que se trata de um recurso do recurso do recurso, a manifestação da SMC-AJ foi no sentido de que, por tempestividade, ele fosse conhecido pela autoridade superior, mas que seu mérito fosse rejeitado, uma vez que não houve nulidade nas deliberações do CONPRESP. Tal entendimento foi ratificado por despacho da então Secretária Municipal de Cultura, datado de 14/02/2024, que manteve o indeferimento do projeto, com os seguintes encaminhamentos: II -Fica encerrada a instância administrativa nos termos do § 2º do artigo 36 da Lei Municipal n.º 14.141 de 2006. III- Publiquem-se os itens I e II devolva-se o presente para o CONPRESP para arquivamento. Contudo, o processo permaneceu em custódia em razão da Ação Civil Pública em andamento e em 04 de novembro de 2024, o interessado solicita em carta endereçada a este conselho: [...]em vista da decisão final no âmbito da ação judicial e em linha com o solicitado na petição nº 099924294, requer-se a devolução do presente processo ao DPH para nova análise técnica, nos termos do voto da Conselheira Relatora, Stela Da Dalt: “Pelo exposto, por fim, manifestamos nosso voto de deferimento do recurso do Coletivo Salve Saracura, e solicitamos que o processo retorne ao DPH para diligência e complementação da documentação necessária para a responsável avaliação do impacto na Área da Grota.” A manifestação da SMC-AJ sobre a solicitação é pelo improvimento do pedido, considerando que o último parecer da então conselheira representante do IAB " não reafirma ou delibera quanto à anterior solicitação que o processo retorne ao DPH para diligência e complementação da documentação necessária para a responsável avaliação do impacto na Área da Grota”. Posteriormente, em 29/11/2024, é protocolado novo pedido pelo interessado, solicitando que o processo “seja devolvido ao DPH para complementação de sua instrução, cancelando-se a determinação de arquivamento constante da informação doc. 114254785”. Após nova análise, a SMC-AJ reafirma seu entendimento anterior pelo arquivamento do presente processo, em atenção às deliberações anteriores do CONPRESP e de instância superior. Ressalta ainda que, em um novo processo, o interessado poderá apresentar um novo pedido de aprovação de outro projeto junto ao DPH/CONPRESP. A manifestação da SMC-AJ é acompanhada pela Divisão de Preservação do Patrimônio do DPH, no sentido de que "não há mais o que ser apreciado no presente processo", considerando que a instância administrativa foi encerrada e “ficando determinado em despacho o arquivamento do processo". Ressalta ainda que, após a manifestação da então conselheira relatora, Stela da Dalt, em 04/09/2023, onde foi apontada a ausência de documentação mínima para entendimento do projeto, entre elas, a apresentação de plantas simplificadas, impossibilitando uma análise adequada do projeto arquitetônico, bem como a falta de imagens na perspectiva do observador e de outros documentos mínimos exigidos pela Resolução 54/CONPRESP/2018, o interessado não juntou ao processo qualquer documentação técnica “que motivasse o retorno dos autos ao DPH para reanálise da proposta, se limitando a abordar questões jurídicas. De modo que os pontos levantados pela conselheira relatora no voto continuam sem os esclarecimentos, pela SENG” o que motivaria o retorno do processo ao DPH para avaliação do impacto no ambiente cultural e ambiental da “Área da Grota.” Por fim, o encaminhamento deste processo a este Conselho, por parte da Coordenadoria do DPH é pela “apreciação e deliberação desse Conselho sobre o prosseguimento do presente”. Diante do exposto, há muito pouco a se avaliar em relação ao projeto e ao seu impacto — ou não — no ambiente urbano protegido pela Resolução 22/CONPRESP/2002, ainda que se trate de área envoltória, uma vez que o encaminhamento do processo pelo interessado foi fundamentado exclusivamente em argumentos jurídicos, sem a devida complementação técnica. Mesmo após a relatoria ter apontado, ainda em 2023, lacunas significativas na documentação do projeto, tais informações nunca foram supridas pelo interessado. Assim, o mérito do projeto acabou ficando em segundo plano frente às mais de 1.000 páginas que compõem o processo. Concordo com a manifestação da Supervisão de Salvaguarda de que até o momento a ausência de documentos mínimos de análise exigidos pela Resolução 54/CONPRESP/2018 não motiva o retorno ao DPH para nova análise. Concordo com a manifestação da Supervisão de Salvaguarda de que, até o momento, a ausência de documentos mínimos exigidos para análise, conforme a Resolução 54/CONPRESP/2018, não justifica o retorno do processo ao DPH para nova avaliação, posto que estes poderiam ter sido protocolados no período em que o processo permaneceu em custódia. Além disso, todas as instâncias administrativas já foram esgotadas, culminando no despacho de instância superior pelo arquivamento do processo, o que já deveria ter ocorrido. Ressalto, contudo, que a deliberação pelo encerramento deste processo não impede que o interessado protocole um novo pedido, desta vez acompanhado da documentação completa. Da mesma forma, não há impedimentos para que reuniões de alinhamento e discussão das exigências técnicas apontadas ao longo deste processo sejam realizadas, mesmo com o arquivamento do presente processo. Diante do exposto, e em cumprimento ao despacho da então Secretária Municipal de Cultura, datado de 14/02/2024, bem como acompanhando as manifestações da Supervisão de Salvaguarda e de SMC-AJ, voto pelo arquivamento do presente processo, sem a necessidade de diligência ao DPH, uma vez que eventual nova análise deverá ocorrer em um novo pedido, devidamente instruído com a documentação técnica adequada. O Dr. Pedro Bicudo pede a palavra e informa concordar que o processo passou por curso complexo, porém houve uma decisão do conselho de que o processo deveria retornar para o DPH, o que gerou diversas discussões jurídicas que culminou no recurso administrativo. Acredita que deveria prevalecer o voto do IAB. A Conselheira Beatriz questiona o porquê da resistência em encerrar o processo e abrir novo processo. O Dr. Pedro explica que é processo de outorga onerosa, está em SMUL e em um terreno que se tornou uma ZEPAN - Zona Especial de Proteção Ambiental e que o atual processo mereceria uma análise do DPH. O conselho discute o assunto com o representante do interessado, especialmente sobre a análise do mérito. O Presidente faz um apanhado geral sobre as observações levantadas pelas partes. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao Arquivamento do processo, conforme o despacho da Senhora Secretária Municipal de Cultura, à época. Informamos que caso o interessado tenha interesse em prosseguir com a análise de eventual proposta, autuar novo processo, conforme já orientado por SMC/AJ (SEI 117799019). 5) PROCESSO: 2018-0.074.438-9 - Interessado: Sylvia Pariz Campos. Assunto: Consideração acerca do cumprimento do Termo de Compromisso, a despeito da inexistência de Atestado de Conservação Parcial, e pedido de encerramento do Termo. Endereço: Praça do Patriarca, nº 49 - Igreja de Santo Antonio. Relatoras: Maria Lúcia Palma Latorre / Paola Sanchez Vallejo (SMJ). O Presidente passa a palavra para manifestação da inscrita. A Sra. Vivian Barbour faz uma apresentação com imagens compartilhadas em tela, especificamente sobre o projeto de restauro da Igreja Santo Antonio e sobre os termos do Termo de Compromisso assinado. O conselho discute o assunto, especificamente sobre a realização parcial das obras, não havendo como emitir um atestado de conservação parcial. O Presidente passa a palavra para a Conselheira Maria Lúcia, que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata o presente de Termo de Compromisso de viabilização da transferência do Potencial Construtivo para a Igreja de Santo Antônio, localizada na Praça do Patriarca, n° 49, e tombada ex-officio pela Resolução 05/CONPRESP/91. O referido imóvel está inserido na Operação Urbana Centro, cujos parâmetros para a transferência são tratados na Norma de Procedimentos - NP SP - URBANISMO 59.00/16 e na Resolução 006/2016 OPERAÇÃO URBANA CENTRO. Foi emitida Declaração de Potencial Construtivo 0005, pelo Diretor do Departamento de Planejamento e Normalização Territorial da Secretaria Municipal do Planejamento da Prefeitura do Municipio de São Paulo, datada de 12 de novembro de 1998 e averbada na matricula 186.434 em 16 de fevereiro de 2017, contendo 5.604,42 (cinco mil, seiscentos e quatro metros quadrados e quarenta e dois decímetros) de potencial construtivo. A procuradora Vivian Barbour apresentou em 23 de novembro de 2023 Relatório Fotográfico da Obra de Restauro, a partir da folha fl. 78 (volume 1) em atendimento ao Termo de compromisso 08/2018; às fls. 44 a 48; Declaração de Saldo de Potencial Construtivo Passível de Transferência - SMUL/DEUSOOO5A/18 dispondo de 3.971,62 (três mil, novecentos e setenta e um metros e oitenta decímetros quadrados) de potencial construtivo passível de transferência; e às fls. 219 a 220 o encerramento do Termo de Compromisso motivado pela impossibilidade de finalização das obras, em razão da inviabilidade de novas transferências do potencial construtivo remanescente no imóvel para continuidade da obra após decisão judicial contrária à transferência de potencial construtivo fora do perímetro da Operação Urbana Centro (Lei 12.349/97) e posteriormente a substituição da O.U. Centro pelo AIU - Setor Central (Lei 17.844/22). Após análise do material apresentado entre as folhas 87 e 207 (volume 1), e praticamente repetidas entre as folhas 231 e 395 (volume 2), o DPH/NPRC indicou em sua manifestação que as intervenções realizadas na Igreja de Santo Antônio não contemplaram todos os elementos previstos em projeto, por exemplo, o tratamento dos vitrais da fachada; parte dessas pendências observadas na última vistoria realizada por este departamento em maio de 2022, onde constatou que grande parte das obras executadas foram, sobretudo, reformas/reabilitação das áreas comuns dos padres e o acesso lateral. Assim, concluiu o DPH/NPRC em sua manifestação, que o Processo Administrativo (doc. SEI 6025.2019/0011116-3), que trata da análise do projeto de restauro, cujo imóvel possui Declaração de Potencial Construtivo expedida em 1998 no valor de R$ 1.893.060,00 por meio da transferência de 1.632,75 m’, foi encerrado indevidamente, já que as obras de restauro não foram concluídas. Diante de tais fatos e com base na manifestação da Divisão de Preservação do Patrimônio - DPH, VOTO em sentido CONTRÁRIO ao encerramento do Termo de Compromisso n° 008/2018, devendo a interessado atender as diretrizes fixadas no despacho SEI 072884809, e: 1. Solicitar a reabertura do Processo Administrativo SEI 6025.2019/0011116-3 e juntar a documentação do processo em tela de forma a prosseguir sua análise como parte do atendimento às diretrizes previstas, 2. Anexar a documentação ao processo físico 2018-0.074.438-9 para acompanhamento do termo de Compromisso 08/2018. É como voto. O Conselho discute o assunto com a representante da parte interessada, sobre a possibilidade de emissão de atestado de conservação parcial ou encerramento do Termo. O Presidente faz suas considerações quanto a necessidade de encontrar uma solução que não seja burocrática, nem injusta e que possa resolver o caso concreto, com uma decisão modulada sem que não infrinja a lei e não haja confusão administrativa. O Dr. Fábio Dutra pede a palavra e informa que os termos do Termo de Compromisso estão em processo de aperfeiçoamento e que já está melhorando. Explica que concorda com as alegações da Dra. Vivian Barbour e acredita que esse processo está encerrado, embora não exista atestado parcial, as circunstâncias do caso indica que não há condições desse termo de compromisso proceder. Após discussões entre o conselho, técnicos do DPH e parte interessada, o Presidente pede vistas ao processo e informa que, não havendo óbices, o PROCESSO SERÁ ENCAMINHADO PARA VISTAS DA PRESIDÊNCIA E SERÁ PAUTADO PARA A PRÓXIMA REUNIÃO. 20) PROCESSO: 6025.2022/0015704-5 - Interessado: Gol Incorporadora LTDA. Assunto: Pedido de restauro do imóvel conhecido como Casarão do Anastácio. Endereço: Avenida Otaviano Alves de Lima, s/nº - Pirituba. Relatoras: Grace Laine Pincerato Carreira Dini / Lilian Regina Gabriel M. Pires (OAB). O Presidente passa a palavra para manifestação do inscrito. O Dr. Marcos Vinicius Lima, representante da Gol Incorporadora, faz sua manifestação sobre o assunto, especificamente sobre as diretrizes propostas pelo DPH. Solicita que o processo seja convertido em diligência até a celebração do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC em tratativa com o Ministério Público. A Conselheira Marília esclarece estiveram no Ministério Público e o entendimento é que não há possibilidade de aguardar o início das obras do empreendimento para começar o restauro, considerando a urgência das obras. A Conselheira Beatriz esclarece que a manutenção do imóvel, que está em péssimo estado, não está atrelada a assinatura do TAC, pois a responsabilidade da manutenção do imóvel tombado é do proprietário após a aquisição. O Presidente informa que, tendo em vista a ausência justificada da Conselheira relatora e, com envio do seu parecer, o Conselheiro Wilson fará a leitura “ad hoc”. Síntese: Prezados(as) Conselheiros (as) Trata-se de pedido de aprovação de projeto de restauro, proposto pela GOL INCORPORADORA LTDA do Casarão do Anastácio, erguido no início do século XX pelo Frigorífico Armour para fins de hospedagem de funcionários (Club House). Integra complexo industrial de relevante valor histórico para o patrimônio cultural paulistano. Sua proteção legal, demandada por movimentos populares em 1992 iniciou com a Abertura de Estudo de Tombamento nª 26/1992 e foi consolidada mediante tombamento pelo CONPRESP em 2013 (Resolução nº 02/2013), que estabeleceu diretrizes de preservação integral das fachadas, elementos internos constitutivos do estilo arquitetônico original (lareiras, lambris de madeira, esquadrias, forros e pisos dos ambientes principais) e delimitou área envoltória de proteção de 40 metros, com vedação a novas edificações. Durante a vigência do processo de estudo de tombamento foi apresentado e aprovado (2012) projeto completo de restauro e adaptação da edificação (Processo 2012-0.128.639-1), de autoria do escritório Restarq, coordenado pelo arquiteto Luís Magnani. Em 2021 o Ministério Público, que autuara um inquérito para acompanhar a condição do Casarão, convocou os envolvidos, incluindo a empresa EZTEC, que assumira o desenvolvimento de novos projetos para empreendimentos residenciais na gleba. A 5ª PJMAC realizou reuniões e vistorias com o objetivo de acelerar a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a expectativa de solucionar o impasse que envolvia, há muitos anos, a efetiva recuperação do Casarão. Diante disso, o interessado apresentou a este COLEGIADO um projeto de restauro e modernização elaborado pelo escritório Fundamento Arquitetos, o qual revisitou e atualizou proposta previamente aprovada na 613ª Reunião Ordinária do CONPRESP. O pleito justifica-se pelo agravamento da degradação estrutural do bem tombado e pela necessidade de adequação às normas vigentes, em especial a NBR 9050/2020 (acessibilidade) e o Decreto Estadual nº 63.911/2018 (segurança contra incêndio). O projeto estrutura-se em quatro etapas sequenciais: Fase A: Abrange ações emergenciais de limpeza, escoramento e proteção estrutural, conforme detalhado no Relatório Técnico (SEI 067723664), garantindo estabilidade preliminar ao edifício. Fase B: Compreende diagnósticos atualizados, incluindo levantamento planialtimétrico com tecnologia drone (SEI 085610368), análise química de argamassas (SEI 085610825) e pesquisa cromática para reconstituição de tonalidades originais (SEI 085611253). Fase C: Desdobra-se em projetos executivos de restauro e complementares (elétrica, hidráulica, acessibilidade, segurança e paisagismo), alinhados às normas citadas. Destaca-se a substituição da cobertura original por sistema metálico contemporâneo, preservando testemunhos da estrutura em madeira; restauro integral de esquadrias, pisos e ornamentos internos; e adequação de rotas de fuga com instalação de elevador acessível, resguardando a integridade dos ambientes tombados. Fase D: Preveem-se a execução das obras, fiscalização técnica contínua e elaboração de plano de manutenção pós-obra. Reitera-se que as intervenções propostas não descaracterizam o projeto original aprovado em 2012, limitando-se a atualizá-lo para garantir exequibilidade técnica e conformidade legislativa. As alterações não comprometem a ambiência ou o partido arquitetônico original, conforme atestam os estudos complementares (levantamentos 3D, prospecções pictóricas e projetos de SPDA). Em observância à Instrução Normativa IPHAN nº 001/2015, o interessado apresentou relatório de impacto arqueológico (SEI 096535514) e ofício do IPHAN (SEI 096536707), que atestam a conformidade do projeto com as diretrizes de preservação do patrimônio arqueológico. Evidencia-se a premência da intervenção face ao risco iminente de colapso estrutural, agravado pela degradação progressiva do bem. A demora na execução das obras pode acarretar danos irreversíveis ao patrimônio tombado, violando o dever constitucional de preservação (art. 216, CF/88) e o interesse público na salvaguarda da memória industrial paulistana. CONCLUSÃO: Diante da robustez documental, da adequação técnica-jurídica do projeto e da urgência declarada, manifesta-se favoravelmente à aprovação do pleito, condicionada ao cumprimento das seguintes diretrizes: 1. Acompanhamento técnico permanente pelo DPH/CONPRESP, com apresentação de relatórios parciais das obras e observância do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) a ser firmado com o MPSP; 2. Apresentação, para análise prévia, do projeto detalhado da fonte ornamental a ser instalada no pátio posterior; 3. Submissão de proposta cromática para as intervenções nos ambientes tombados; 4. Elaboração de plano de manutenção da edificação, a ser implementado após conclusão das obras; 5. Encaminhamento, no prazo de 30 dias contados da publicação do despacho autorizativo, de cronograma executivo com previsão de início imediato, sob pena de revisão do deferimento. Entendemos ser primordial que, após a deliberação final do Conselho, sejam iniciadas imediatamente as obras de conservação, restauro e modernização do Casarão do Anastácio. Essa urgência se justifica pelo avanço contínuo do processo de degradação física do bem tombado, que se agrava ano a ano. A rápida execução das intervenções evitará a necessidade de futuros ajustes no projeto técnico, como os realizados nesta proposta, e os consequentes atrasos na conclusão dos trabalhos. Assim votamos. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao Pedido de restauro do imóvel conhecido como Casarão do Anastácio, situado na Avenida Otaviano Alves de Lima, s/nº - Pirituba, devendo ser atendida as SEGUINTES DIRETRIZES: 1. Acompanhamento técnico permanente pelo DPH/CONPRESP, com apresentação de relatórios parciais das obras e observância do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) a ser firmado com o MPSP; 2. Apresentação, para análise prévia, do projeto detalhado da fonte ornamental a ser instalada no pátio posterior; 3. Submissão de proposta cromática para as intervenções nos ambientes tombados; 4. Elaboração de plano de manutenção da edificação, a ser implementado após conclusão das obras; 5. Apresentação, em até 30 dias a contar da publicação do despacho autorizatório pelo CONPRESP, prorrogáveis sob justificativa, de cronograma de execução das obras, com previsão de início imediato, considerando o avanço progressivo da degradação física do bem tombado ao longo dos anos. 3) PROCESSO: 6025.2022/0029138-8 - Interessado: Rogério Reis Teixeira. Assunto: Retorno de diligência - Pedido de regularização. Endereço: Rua Jaceguai (Viaduto Júlio de Mesquita Filho), nº 650 - Bela Vista. Relatoras: Danielle Santana / Eneida de Almeida (IAB). O Presidente passa a palavra para a Conselheira Danielle que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata-se de um pedido de regularização de edificação localizada na Rua Jaceguai, nº 650, inserida na área envoltória da Bela Vista, conforme disposto na Resolução 22/CONPRESP/22. Inicialmente, o interessado protocolou um pedido de aprovação para Construção Nova. No entanto, durante a análise realizada pelo DPH, constatou-se que a edificação de quatro pavimentos já estava em execução antes mesmo do protocolo. Após dois comunique-ses, a análise concluiu pela aprovação do pedido — agora de regularização —, considerando que o baixo gabarito da edificação não compromete significativamente a ambiência dos imóveis tombados localizados na mesma quadra. O processo foi discutido na 802ª Reunião Ordinária deste colegiado, realizada em 26 de junho de 2024, e encaminhado para diligência a fim de verificar o status do pedido sob “ponto de vista do licenciamento”. Em manifestação da SMUL, identificou-se a existência do processo administrativo nº 2020-0.008.979-4, referente à solicitação de alvará de aprovação e execução de edificação nova para Habitação de Interesse Social (HIS), atualmente em análise pela Coordenadoria de Parcelamento do Solo e Habitação de Interesse Social (PARHIS). Conforme destacado pela SMUL, o licenciamento da edificação segue uma legislação distinta daquela utilizada para análise do patrimônio cultural, de modo que sua tramitação não interfere na aprovação pelo órgão de preservação do patrimônio. Dado que a edificação situa-se em área envoltória e possui baixo gabarito, a construção não parece oferecer impacto negativo na ambiência preservada. Dessa forma, acompanho o parecer do DPH e manifesto-me favoravelmente ao pedido de regularização. Entretanto, no que se refere ao licenciamento, considerando que o imóvel está grafado como HIS, recomendo uma averiguação sobre sua destinação final, visto que as unidades da edificação foram anunciadas recentemente para locação na plataforma Quinto Andar: (https://www.quintoandar.com.br/condominio/jaceguai-bela-vista-sao-paulo-2drrso1lgd). O Presidente sugere que não há Nada a opor ao encaminhamento para Sub competente para fiscalização do ponto de vista da Zona Especial de Interesse Social - ZEIS. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao Pedido de regularização do imóvel situado na Rua Jaceguai (Viaduto Júlio de Mesquita Filho), nº 650 - Bela Vista, com a ORIENTAÇÃO de que o processo seja encaminhado para a Subprefeitura para verificação do uso como Zona Especial de Interesse Social - ZEIS. 4) PROCESSO: 6027.2023/0019736-8 - Interessado: Conselho Comunitário de Segurança - CONSEG. Assunto: Retorno de diligência - Proposta do CONSEG São Paulo - Centro de transformação da Praça da República em parque. Endereço: Praça da República. Relatores: Beatriz Bruno Mendes / Daniel de Barros Carone (SMUL-L). O Presidente passa a palavra para a Conselheira Beatriz que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata o presente de solicitação do Conselho Comunitário de Segurança de São Paulo, regional Centro, CONSEG SP-Centro, para transformar a Praça da República, bem tombado pela Resolução 37/CONPRESP/1992, em parque. Consta da solicitação apresentada pelo CONSEG SP - Centro, doc SEI 094389501, um ofício com fotos endereçado à Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente - SVMA, acompanhado de um documento com breve histórico, justificativa e proposta para transformação da praça em parque, fato que inclui o gradeamento do espaço, visando segurança para os usuários e para as esculturas, bens culturais tombados, ali instaladas, além da realocação de população em situação de rua fora do perímetro da praça. Outra parte do ofício trata de reclamação a cerca da realização do Carnaval de Rua de SP, com a realização de “Megablocos” na Avenida Ipiranga, na lateral da praça, esquina com a Avenida São Luiz, causando problemas relativos à preservação d praça, limpeza urbana e segurança. A análise da equipe técnica da Divisão de Estudos Ambientais e Planejamento Territorial - DEAPT/SVMA para a solicitação de conversão da praça em parque foi contrária, apresentando as seguintes justificativas: (i) que tal transformação não está prevista no Plano Diretor Estratégico - PDE, Lei 16.050/2016, e nem em sua revisão intermediária, Lei 17.975/2023; (ii) por conta disto, não há previsão orçamentária para a criação e implementação do solicitado parque; (iii) desfiguraria o lugar histórico da Praça da República, com o cercamento de todo perímetro da praça, para delimitar o novo parque; (iv) sobre a questão da população em situação de rua, “...poderá ser superada se a sociedade paulistana adotar a firme decisão de enfrentar essa calamidade pública e puder contribuir com ideias de superação dessa carência, o que está muito além do simples afastamento dessa população dos espaços públicos municipais...”; (v) por fim, “...logradouros públicos como Praça da República são espaços de livre acesso à população indistintamente...”, tal como previsto na legislação municipal. A análise no corpo técnico do DPH foi abrangente e incluiu o Centro de Arqueologia de São Paulo - CASP/DPH, a Divisão de Preservação do Patrimônio - DPP/DPH, o Núcleo de Monumentos e Obras Artísticas - NMOA/DPH e O Núcleo de Projeto, Restauro e Conservação - NPRC/DPH. Em todas as áreas técnicas, as análises concluíram seus pareces contrariamente à conversão do bem tombado Praça da República em parque, “... concluindo-se pela inadequação da proposta do ponto de vista da preservação.”, conforme informação final DPH, doc Sei113047971. Este processo veio para relatoria de SMUL-L pautado para 809ª Reunião Ordinária do Conselho. -+ A análise técnica da Arquiteta Urbanista Rita Gonçalves, do N1,201 ‘cnico Urbano (NTU) da Gerência de Planejamento Urbano (GPU) da Diretoria de Desenvolvimento arbano (DDU) da SP Urbanismo - NTU/GPU/DDU/SPURB, doc SEI 114564705, apresenta argumentos sob o enfoque do desenho urbano e a importância da Praça de República enquanto praça, considerando os conceitos de ocupação, eixos, fluxos e fluidez do tráfego de veículos e de pedestres naquele espaço urbano, acompanha os pareceres exarados anteriormente pelos outros órgãos, também se posicionando contrariamente à transformação da praça em parque. Os autos retornaram ao SMC/CONPRESP, que nos encaminhou para relatoria novamente. Ao analisarmos todos os argumentos técnicos apresentados, do ponto de vista ambiental, urbano e do patrimônio histórico, acolhemos todos os pareceres técnicos, sobretudo do DPH, contrários ao pedido de conversão da praça em parque e sugerimos que o presente processo seja INDEFERIDO. Encaminhamos o presente para deliberação do Conselho.É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se CONTRARIAMENTE a Proposta do CONSEG São Paulo - Centro de transformação da Praça da República em parque. Endereço: Praça da República. 6) PROCESSO: 6025.2024/0033359-9 - Interessado: Escudero & Ziebarth Consultoria Urbanística LTDA. Assunto: Pedido de reforma dos imóveis. Endereço: Rua Borges de Figueiredo, nºs 172/176 e 180/182, e à Rua Monsenhor João Felipo, nºs 2/4 - Mooca. Relatora: Marília Barbour (DPH). O Presidente passa a palavra para o Conselheira Marília que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata o presente de pedido de reforma com acréscimo de área para os imóveis situados à Rua Borges Figueiredo, 172/176 e 180/182 e à Rua Monsenhor João Felipo, 2/4, caracterizados como área envoltória de proteção pela Resolução nº 14/CONPRESP/2007. A análise de NPRC (SEI 114784839) considerou que, como “(…) as restrições decorrentes da Resolução 14/CONPRESP/2007 para todos os imóveis dessa Quadra 028 dizem respeito tão somente ao controle da altura máxima e, considerando também que neste caso está atendido o proposto na Resolução, inferimos que nada há opor, do ponto de vista da preservação (…)”. Essa manifestação foi endossada pela chefia do Núcleo (SEI 115316399) e pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 115722940). Assim, voto favoravelmente à proposta. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao Pedido de reforma dos imóveis. Endereço: Rua Borges de Figueiredo, nºs 172/176 e 180/182, e à Rua Monsenhor João Felipo, nºs 2/4 - Mooca. 8) PROCESSO: 6025.2024/0026415-5 - Interessado: Estúdio Sarasá Conservação e Restauração S/S LTDA. Assunto: Serviços de conservação e restauro do conjunto de 22 obras produzidas por Padre Antônio Vieira, que estão sob a guarda do Museu de Arte Sacra de São Paulo. Endereço: Museu de Arte Sacra de São Paulo. Relatores: Wilson Levy Braga da Silva Neto / Luis Chorilli Neto (CREA). O Presidente passa a palavra para o Conselheiro Wilson que informa que não trouxe seu parecer, porém faz uma explicação do assunto do processo. Acredita que o caso cabe aprovação, pois o tombamento se estende para além da data do ato, tendo em vista que o acervo é dinâmico. O acervo do MAS é tombado pelo IPHAN (PROC. 0325-T-43), pelo CONDEPHAAT (Res. SC sn/82) e ex-officio pelo CONPRESP (Res. 05/CONPRESP/91). O Conselho discute o assunto, especialmente sobre as duvidas quanto as obras que estão inseridas no acervo e aprovação dos órgãos competentes. O Presidente sugere que o processo seja convertido em diligência para visita do acervo do Museu, para esclarecimento das dúvidas levantadas. Não havendo óbices, O PROCESSO FOI CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA e será encaminhado para o DPH para realização de visita ao acervo no Museu de Arte Sacra de São Paulo. 9) PROCESSO: 6025.2024/0001578-3 - Interessado: Secretaria da Educação do Estado de São Paulo. Assunto: Pedido de reforma, consistente em adequações na infraestrutura de lógica e elétrica da Escola Estadual Santos Dumont. Endereço: Praça Oito de Setembro, nº 73 - Penha de França. Relatores: Beatriz Bruno Mendes / Daniel de Barros Carone (SMUL-L). O Presidente passa a palavra para a Conselheira Beatriz que passa a ler seu parecer. Síntese: Favorável quanto à aprovação do pedido de reforma, consistente em adequações na infraestrutura de lógica e elétrica da Escola Estadual Santos Dumont, situada na Praça Oito de Setembro, no 73 - Penha de França, objeto do contribuinte municipal no 061.024.0013-5, bem tombado ex-officio pela Resolução no 29/CONPRESP/2014, por considerar as intervenções propostas adequadas do ponto de vista da preservação, conforme depreende-se do Parecer 110907914 do Núcleo de Projeto, Restauro e Conservação. Relação dos documentos aprovados: SEI 106353971 e 106353935. Acompanhando o parecer do DPH, manifestamo-nos favorável ao pedido. Encaminho o presente para deliberação do Conselho. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao pedido de reforma, consistente em adequações na infraestrutura de lógica e elétrica da Escola Estadual Santos Dumont, situada na Praça Oito de Setembro, nº 73 - Penha de França. 10) PROCESSO: 6025.2023/0032728-7 - Interessado: Secretaria da Educação do Estado de São Paulo. Assunto: Pedido de reforma e manutenção da cobertura da Escola Estadual Presidente Roosevelt. Endereço: Rua São Joaquim, nºs 320/328/338/340 - Liberdade. Relatoras: Maria Lúcia Palma Latorre / Paola Sanchez Vallejo (SMJ). O Presidente passa a palavra para a Conselheira Maria Lúcia que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata o presente de pedido de reforma e manutenção da cobertura da Escola Estadual Presidente Roosevelt, edifício tombado pela Resolução 42/Conpresp/18. Os interessados apresentaram Relatório Técnico (doc. SEI 092972808), Planta 2 - Manejo arbóreo (doc. SEI 092973037), e Planta 3 - Manutenção da Cobertura (doc. SEI 092973037). O relatório apresentado, traz em seu “item 6. Recomendações”: 1. Recomendamos que de forma imediata deva ser feita uma limpeza em toda a escola interna e externamente com retirada de concreto desagregado e limpeza de forma a garantir que não haverá nenhum tipo de acidente com os usuários; 2. Recomendamos que toda a escola passe por um tratamento das peças de concreto conforme anexado a este relatório como Anexo 2; 3. Recomendamos que se seja feita uma revisão na cobertura da edificação buscando solução para drenagem das águas pluviais sem que exista uma acumulação destas águas sobre a laje, esta solução deve ser dada em conjunto com o pessoal de drenagem do FDE. Quanto as telhas translucidas seu material é “Fiber Glass” sendo que as junções e ligações só podem ser feitas por firma especializada considerando que todo o sistema deve ser revisto. Área de 980m² nas juntas de dilatação da edificação para que seja evitada qualquer tipo de percolação de água, deve ser usado o procedimento prescrito no Anexo 02 deste relatório, na página 37 item 6. Quantidade de 96mL." Após análise técnica do material apresentado, o DPH/SMC manifestou-se favorável quanto à recomendação 1 do item 6 do Relatório, com o atendimento de diretrizes. Nesse sentido, e com base na manifestação técnica do DPHC-NPRC (doc. SEI 118087029), VOTO em sentido FAVORÁVEL ao pedido de reforma e manutenção, conforme elementos técnicos constantes dos documentos SEI 092973155, SEI092972710 e SEI 092972808, da cobertura da Escola Estadual Presidente Roosevelt, situada à Rua São Joaquim, nºs 320/328/338/340, Liberdade, bem tombado pela Resolução nº 42/CONPRESP/2018, por considerar as intervenções propostas, consistentes na "troca das telhas de fibrocimento existentes sobre as lajes por telhas metálicas apoiadas sobre estrutura metálica auxiliar, sem impacto na tipologia e volumetria da edificação", adequadas do ponto de vista da preservação, conforme depreende-se do Parecer doc. SEI 114072946, de lavra da arq. Licia de Oliveira, desde que CONDICIONANDO ao atendimento das seguintes diretrizes: 1. Apresentar projeto de restauro da cobertura, cumprindo as várias etapas descritas no item II.5 do artigo 3º da Resolução nº 54/CONPRESP/2018; 2. Apresentar cronograma ou planejamento futuro visando o desenvolvimento de projeto de restauro e/ou de conservação da edificação, a fim de sanar as patologias indicadas no Laudo Técnico de Anomalias Estruturais (doc. SEI 092972808). É como voto. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao pedido de reforma e manutenção da cobertura da Escola Estadual Presidente Roosevelt, situada à Rua São Joaquim, nºs 320/328/338/340 - Liberdade (SQL 033.022.0135-4), devendo ser atendida as SEGUINTES DIRETRIZES: 1. Apresentar projeto de restauro da cobertura, cumprindo as várias etapas descritas no item II.5 do artigo 3º da Resolução nº 54/CONPRESP/2018; 2. Apresentar cronograma ou planejamento futuro visando o desenvolvimento de projeto de restauro e/ou de conservação da edificação, a fim de sanar as patologias indicadas no Laudo Técnico de Anomalias Estruturais (SEI 092972808). 11) PROCESSO: 6025.2024/0001365-9 - Interessado: Secretaria da Educação do Estado de São Paulo. Assunto: Pedido de reforma, consistente em adequações na infraestrutura de lógica e elétrica da Escola Estadual Presidente Roosevelt. Endereço: Rua São Joaquim, nºs 320/328/338/340 - Liberdade. Relatoras: Maria Lúcia Palma Latorre / Paola Sanchez Vallejo (SMJ). O Presidente passa a palavra para a Conselheira Maria Lúcia que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata o presente de pedido de aprovação de implantação de rede Wi-fi, em programa denominado Mega Escola, na EE Presidente Roosevelt, localizada na Rua São Joaquim, na Liberdade, e tombada pela Resolução 42/Conpresp/18. Conforme descrito na inicial, o Programa Mega Escola tem como objetivo a implantação e revitalização de infraestrutura lógica e elétrica para instalação de equipamentos como Computador, APs/wifi (roteador) e TV nas salas de aula e ambientes-chave como Sala de Informática-SAI, Diretoria, Sala de Leitura, Sala de Professores, entre outros, para que as escolas possuam uma rede wifi homologada. O interessado apresentou esquema projetual com notas técnicas explicativas e procedimentos a serem adotados. Após análise técnica da documentação apresentada, o DPH- -NPRC (doc. SEI 115329993) manifestou-se favorável ao pedido de reforma, conforme elementos técnicos constantes dos documentos SEI 103697542, SEI 103697555, SEI 103697565 e SEI103697485. Nesse sentido, e com base na manifestação da Divisão de Preservação do Patrimônio - DPH, VOTO em sentido FAVORÁVEL ao pedido de reforma, consistente em adequações na infraestrutura de lógica e elétrica da Escola Estadual Presidente Roosevelt, situada à Rua São Joaquim, nºs 320/328/338/340, Liberdade, SQL 033.022.0135, bem tombado pela Resolução nº 42/CONPRESP/2018, por considerar as intervenções propostas adequadas do ponto de vista da preservação, conforme depreende-se do Parecer doc. SEI 105089620, de lavra da arq. Licia de Oliveira. É como voto. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao pedido de reforma, consistente em adequações na infraestrutura de lógica e elétrica da Escola Estadual Presidente Roosevelt, situada à Rua São Joaquim, nºs 320/328/338/340 - Liberdade. 12) PROCESSO: 6025.2024/0036976-3 - Interessado: Club House Consultoria e Serviços em Sustentabilidade, Projetos, Tecnologia, Coworking e Lounge LTDA. Assunto: Pedido de reforma dos prédios 22 e 23 do Parque da Água Branca. Endereço: Avenida Francisco Matarazzo, nº 455 - Água Branca. Relatoras: Danielle Santana / Eneida de Almeida (IAB). O Presidente passa a palavra para a Conselheira Danielle que passa a ler seu parecer. Síntese: Senhor(a) presidente, senhoras conselheiras e senhores conselheiros, Trata-se de um pedido de reforma de duas edificações tombadas, localizadas no Parque Fernando Costa, especificamente os edifícios nº 23 e nº 22, conhecidos como Casa do Fazendeiro e Prédio do Instituto de Pesca, respectivamente, para adequação ao uso pela Casa Cor. As edificações possuem nível de preservação externa, já bastante alteradas em função dos usos administrativos que abrigaram ao longo dos anos. A proposta de adequação para um uso cultural prevê a remoção de todas as divisórias de drywall e eucatex, dos mezaninos autoportantes e de algumas paredes não estruturais originais. Além disso, serão retirados os forros não originais e promovida a recuperação dos pisos de taco de madeira e granilite. O interessado informa ainda que as demais intervenções nos imóveis, considerando a preservação de suas fachadas e elementos externos, já foram contempladas no Plano de Manutenção/Diretor aprovado pela concessionária Reserva Novos Parques. A análise realizada pelo NPRC/DPH concluiu pela aprovação da proposta, parecer que acompanho e pelo qual me manifesto favoravelmente ao pedido de reforma, com as seguintes recomendações e orientações: 1. Como está prevista a recomposição dos pisos existentes, dar distinguibilidade nas áreas em que originalmente existiam paredes, para não induzir um falso histórico. 2. Nas paredes em alvenaria que serão demolidas, retirar os revestimentos de cerâmica existentes mantendo sua integridade, a fim de armazená-los e reutilizá-los nos restauros das edificações do parque. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao pedido de reforma dos prédios 22 e 23 do Parque da Água Branca - Doutor Fernando Costa, situado à Avenida Francisco Matarazzo, nº 455 - Água Branca, devendo ser atendida as SEGUINTES DIRETRIZES: 1. Como está prevista a recomposição dos pisos existentes, dar distinguibilidade nas áreas em que originalmente existiam paredes, para não induzir a um falso histórico; 2. Nas paredes em alvenaria que serão demolidas, sempre que possível, retirar os revestimentos de cerâmica existentes mantendo sua integridade, a fim de armazená-los e reutilizá-los nos restauros das edificações do parque. 13) PROCESSO: 6022.2024/0003794-2 - Interessado: SIURB - Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana. Assunto: Pedido de autorização para a execução de obras de infraestrutura visando à construção de reservatório de contenção de cheias na Bacia do Córrego da Água Preta. Endereço: Bacia do Córrego da Água Preta, na confluência da Rua Doutor Augusto Miranda com a Rua Padre Chico - Pompeia. Relatoras: Grace Laine Pincerato Carreira Dini / Lilian Regina Gabriel M. Pires (OAB). O Presidente informa que, tendo em vista a ausência justificada da Conselheira relatora e, com envio do seu parecer, o Conselheiro Wilson fará a leitura “ad hoc”. Síntese: Prezados(as) Conselheiros(as), O presente processo refere-se ao pedido de autorização formulado pela Secretaria de Infraestrutura Urbana e Obras (SIURB) para a execução de obras de infraestrutura destinadas à construção de um reservatório de contenção de cheias na Bacia do Córrego da Água Preta, localizado na confluência das Ruas Dr. Augusto Miranda e Padre Chico, na Subprefeitura da Lapa, município de São Paulo/SP. O empreendimento abrange a totalidade do SQL nº 022.026.0029-9 e parcela do SQL nº 022.026.0022-1, este último parcialmente tombado pela Resolução nº 05/CONPRESP/2009, em Nível de Preservação 3 (NP3). A região em questão possui relevância histórica consolidada, com ocupação iniciada no século XIX, associada ao processo de industrialização e expansão ferroviária. Documentação cartográfica histórica (mapas de 1913 a 1954) anexada aos autos evidencia a transição de áreas rurais para urbanas, marcada pelo adensamento de galpões industriais e formação de vilas operárias, características do desenvolvimento econômico da época. O imóvel tombado (SQL nº 022.026.0022-1) consiste em um antigo galpão industrial e edifício situado na esquina das Ruas Padre Chico e Raul Pompéia, protegido em NP3 pela Resolução nº 05/CONPRESP/2009. Conforme análise técnica do Departamento do Patrimônio Histórico (DPH-NPRC - SEI 114758348), as intervenções propostas não afetam as características externas do bem tombado, preservando integralmente suas fachadas, volumetria e cobertura, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela referida resolução. Quanto ao aspecto arqueológico, os autos registram a existência de estudos acadêmicos, incluindo dissertações da Universidade de São Paulo (USP), que identificaram vestígios materiais de ocupação industrial e doméstica na região, tais como artefatos (louças, vidros e metais) e estruturas remanescentes de antigas fábricas e vilas operárias. Destacam-se, ainda, sítios arqueológicos próximos ao local do empreendimento, como: Petybom: - primeira fábrica de louças do Brasil, com vestígios de produção industrial; - Indústrias Matarazzo: remanescentes de estruturas fabris associadas à produção de margarina; - Santa Marina I: vestígios domésticos de operários da Vidraria Santa Marina (garrafas e louças); - Pompeia: pequena fábrica de louças fundada em 1922, com registros de flores de porcelana utilizadas em funerais. Adicionalmente, ressalta-se a proximidade da Casa Amarela, imóvel tombado em 2021, que simboliza a imigração italiana e a cultura material dos séculos XIX e XX. A análise do presente processo está alicerçada nos seguintes dispositivos legais: 1. Resolução nº 05/CONPRESP/2009, que estabelece diretrizes para a preservação de imóveis na Subprefeitura da Lapa, assegurando a integridade de bens tombados em NP3; 2. Lei nº 10.032/1985, que atribui ao CONPRESP a competência para análise de intervenções em áreas protegidas; Instrução Normativa IPHAN nº 001/2015, que regulamenta o licenciamento arqueológico, impondo a comunicação obrigatória de achados; 3. Conforme a citada Instrução Normativa IPHAN, a análise arqueológica é de competência federal, cabendo ao DPH orientar o interessado a suspender imediatamente as atividades em caso de identificação de vestígios arqueológicos durante as obras, bem como comunicar o fato ao IPHAN para adoção das medidas legais pertinentes. Conclusão: Diante da inexistência de danos ao patrimônio tombado e da adequação do projeto às diretrizes técnicas e legais, aprova-se a execução das obras de infraestrutura, condicionada à apresentação prévia de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica), conforme Parecer nº 114107694. Assim votamos. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao Pedido de autorização para a execução de obras de infraestrutura visando à construção de reservatório de contenção de cheias na Bacia do Córrego da Água Preta. Endereço: Bacia do Córrego da Água Preta, na confluência da Rua Doutor Augusto Miranda com a Rua Padre Chico - Pompeia, devendo ser atendida a SEGUINTE DIRETRIZ: Apresentar de ART ou RRT, antes do início das obras. 15) PROCESSO: 6025.2019/0004534-9 - Interessado: Valderi Antao Ruviaro / Yara Silvia Tucunduva. Assunto: Termo de Compromisso. Endereço: Rua Major Diogo, 784 - Bela Vista. Relatora: Marília Barbour (DPH). O Presidente passa a palavra para o Conselheira Marília que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata o presente de cumprimento do Termo de Compromisso 007/2019 assinado em 10/09/2019 para o imóvel à Rua Major Diogo, 784 - Bela Vista, bem tombado Nível NP3 pela Resolução 22/CONPRESP/2002. A transferência total dos 166,42 m² de potencial construtivo foi dada pela Certidão de Transferência de Potencial Construtivo SMDU.DEUSO 028/19 (SEI 026136258) publicada no Diário Oficial em 05/02/2020. O projeto de restauro foi apresentado no P.A. 6025.2020/0009018-4, com aprovação na 728ª Reunião Ordinária do CONPRESP em 22/03/2021, com diretrizes de aprovação consideradas atendidas pelo DPH em 11/02/2022. Inicialmente o projeto apresentado previa o restauro dos elementos da fachada frontal e lateral, reconstituição da cobertura em telhas de capa e canal, recomposição de esquadrias, demolição do volume posterior da cozinha com demolição total do anexo espúrio e construção de nova lavanderia. Internamente, apesar de não haver proteção incidente, foram propostas adequações de vãos e execução de esquadrias e outras melhorias de habitabilidade e segurança da edificação como revisão das instalações elétricas. Segundo o Termo de Compromisso assinado (SEI 021309711), a importância prevista com a transferência total dos 166,42 m² era de R$139.301,91. Entretanto, a Carta de Início de Obra (SEI 058258145) de 26/05/2021 indica que o valor arrecadado foi menor do que o estimado, R$ 111.137,60, e que seria necessário priorizar os serviços que foram previstos no projeto de restauro anteriormente aprovado. Em uma primeira fase, seriam contempladas melhorias de habitabilidade e de recuperações das características externas da edificação. O Relatório de Conclusão de Obras (SEI 058672612) indica o resultado das ações executadas e demonstra que, do ponto de vista da preservação, a residência retomou a unidade dos principais elementos constitutivos da edificação - em especial cobertura e a fachada frontal. Contudo, não é apresentada a condição do restante do imóvel, com serviços de conservação ainda pendentes - o que também não é listado no Plano e Programa de Manutenção. A Informação de NPRC (SEI 058672615) aponta a necessidade de comunicar o interessado a: “(i) Apresentar Relatório fotográfico demonstrando o estado de conservação dos demais elementos protegidos que não passaram por obras e (ii) Apresentar Plano e Programa de Manutenção com base no Roteiro de Programa e Plano de Manutenção disponibilizado no site do Conpresp, incluindo a indicação das obras ainda a serem executadas, desde que estas não sejam essenciais para o Bom Estado de Conservação e Preservação do imóvel”, previamente à vistoria para a emissão do Atestado de Conservação. Porém, antes da emissão do comunique-se solicita encaminhar o processo para consultar SMC/AJ sobre o alcance do Termo de Compromisso 007/2019 e a necessidade de conclusão de todas as obras para emissão do Atestado de Conservação. O parecer de SMC/AJ (SEI 118837592) aponta que o item 3.1 da Cláusula Terceira do Termo de Compromisso “(…) é claro ao utilizar a expressão ‘nos limites dos recursos recebidos’ 021309711, que transformou o termo de compromisso em comutativo”. Assim, conforme parecer citado, se os recursos provenientes da transferência foram integralmente utilizados, não há como exigir o cumprimento integral do projeto aprovado, inclusive do plano de manutenção. Ademais, aponta que a solução para o caso em questão não é a aplicação das sanções previstas na Cláusula Quarta do referido Termo. Considerando o exposto, entendemos salvo melhor juízo que, neste momento e neste caso, o Termo pode ser encerrado, terminadas as obrigações do compromissário, sem, no entanto, a possibilidade de emissão de Atestado de Conservação. O Presidente pede vistas ao processo e, informa que, não havendo óbices, o PROCESSO SERÁ ENCAMINHADO PARA VISTAS DA PRESIDÊNCIA E SERÁ PAUTADO PARA A PRÓXIMA REUNIÃO. 16) PROCESSO: 6025.2023/0038060-9 - Interessado: Natali Solange Gastesi Colli Simas. Assunto: Pedido de reforma, consistente no envidraçamento de terraços do Edifício Romi 56 (Rominor). Endereço: Rua Coriolano, nºs 666/670/680/710 e à Rua Clélia, nº 985 - Lapa. Relator: Rodrigo Goulart (CMSP). O Presidente informa que, tendo em vista o impedimento do Conselheiro Rodrigo Goulart fará o parecer como Relator "ad hoc" Síntese: Requerimento de autorização de reforma, consistente no envidraçamento de terraços do Edi:cio Romi 56 (Rominor), localizado à Rua Coriolano, nºs 666/670/680/710 e à Rua Clélia, nº 985 - Lapa, objeto do contribuinte municipal nº 023.048.0262-1 e outros, bem tombado pela Resolução nº 29/CONPRESP/2018 no contexto de 32 edificações modernas. Srs. Conselheiros, Sras. Conselheiras. Considerando o parecer técnico do DPH, que acolhemos, somos favoráveis nos termos encaminhados nos autos, com base na manifestação da Divisão de Preservação (SEI (SEI 116365265) e DPH-Gabinete (SEI 118748648). É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao Pedido de reforma, consistente no envidraçamento de terraços do Edifício Romi 56 (Rominor). Endereço: Rua Coriolano, nºs 666/670/680/710 e à Rua Clélia, nº 985 - Lapa. 17) PROCESSO: 6025.2023/0027276-8 - Interessado: Fundação para Desenvolvimento da Educação - FDE. Assunto: Pedido de reforma, consistente na substituição dos caixilhos das fachadas, do edifício ocupado pela Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE. Endereço: Avenida São Luís, nº 99 - República. Relatores: Wilson Levy Braga da Silva Neto / Luis Chorilli Neto (CREA). O Presidente informa que, tendo em vista o impedimento do Conselheiro Relator, por ser advogado da Fundação para Desenvolvimento da Educação - FDE. fará o parecer como Relator "ad hoc" Síntese: Pedido de reforma, consistente na substituição dos caixilhos das fachadas, do edifício ocupado pela Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE. Srs. Conselheiros, Sras. Conselheiras. Em razão do Conselheiro-Relator ter se declarado impedido e considerando o parecer técnico do DPH, que acolhemos, somos favoráveis ao pedido, nos termos e com as condições aduzidas no parecer técnico encaminhado pelo setor técnico - DPH - coordenadoria e equipe técnica. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao Pedido de reforma, consistente na substituição dos caixilhos das fachadas, do edifício ocupado pela Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE. Endereço: Avenida São Luís, nº 99 - República. 18) PROCESSO: 6025.2024/0033153-7 - Interessado: Bem Mais Eventos e Restaurante LTDA. Assunto: Pedido de instalação de cobertura retrátil no rooftop do Edifício Alexandre Mackenzie, atual Shopping Light. Endereço: Rua Coronel Xavier de Toledo, nº 23 - República. Relatores: Beatriz Bruno Mendes / Daniel de Barros Carone (SMUL-L). O Presidente passa a palavra para a Conselheira Beatriz que passa a ler seu parecer. Síntese: Favorável ao pedido de instalação, conforme elementos técnicos constantes dos documentos SEI 117951594 e 117951578, de cobertura retrátil o rooftop do Edifício Alexandre Mackenzie, atual Shopping Light, situado à Rua Coronel Xavier de Toledo, nº 23 - República, objeto do contribuinte municipal nº 006.036.0463-3, bem tombado pela Resolução nº 37/CONPRESP/1992 e ex-offício pela Resolução no 05/CONPRESP/1991, por considerar a intervenção proposta s.m.j. adequada do ponto de vista da preservação, conforme depreende-se do Parecer 118061621 de lavra do arq. Valdir Arruda, face o entendimento que "não traz prejuízos para a leitura e compreensão da edificação" e que "pode ser facilmente revertida", condicionado ao atendimento da seguinte diretrizes: 1. Em até 30 dias a contar da instalação, apresentar relatório fotográfico detalhando forma de fixação, montagem do toldo e resultado final, acompanhado de plano de recuperação da fachada do imóvel tombado a ser executado na retirada do elemento de cobertura retrátil. Acompanhando o parecer do DPH, manifestamo-nos favorável ao pedido com a diretriz acima citada. Encaminho o presente para deliberação do Conselho. A Conselheira complementa solicitando que conste a aprovação como temporária, conforme o pedido, com a sinalização de relatório da retirada. O Conselho discute o assunto com a equipe técnica do DPH, especialmente sobre prazo para remoção e recuperação da facada. O Presidente sugere a inclusão da diretriz para que seja apresentado, em 30 dias, o plano de recuperação da fachada após remoção para aprovação. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao Pedido de instalação de cobertura retrátil no rooftop do Edifício Alexandre Mackenzie, atual Shopping Light. Endereço: Rua Coronel Xavier de Toledo, nº 23 - República, devendo ser atendidas as SEGUINTES DIRETRIZES: 1. Em até 30 dias a contar da instalação, apresentar relatório fotográfico detalhando forma de fixação, montagem do toldo e resultado final. 2. Que seja apresentado, em 30 dias, o plano de recuperação da fachada, após remoção, para aprovação. 19) PROCESSO: 6025.2024/0031779-8 - Interessado: Club Athlético Paulistano. Assunto: Pedido de restauro consistente no reforço estrutural do pilar P.14 do edifício da sede social do Club Athlético Paulistano. Endereço: Rua Honduras, nº 1400 - Jardim América. Relatoras: Danielle Santana / Eneida de Almeida (IAB). O Presidente passa a palavra para a Conselheira Danielle que passa a ler seu parecer. Síntese: Senhor presidente, senhoras conselheiras e senhores conselheiros, Trata-se de pedido de restauro e reforço estrutural de pilar (nº 14) do edifício da sede social do Club Athlético Paulistano, situado à Rua Honduras, nº 1400, no Jardim América, tombado pela Resolução nº 43/CONPRESP/2018 e inserido no perímetro de tombamento ambiental ex-officio do bairro dos Jardins pela Resolução nº 05/CONPRESP/1991, com detalhamento e complementação pela Resolução nº 07/CONPRESP/2004. Em 2024, no âmbito do processo SEI 6025.2024/0005809-1, havia sido aprovado pedido de obra emergencial, com escoramento da laje ao redor do pilar e fechamento do local com tapumes. Cuida agora a aprovação de reforço estrutural e restauro do referido pilar. A proposta consiste na execução de um anel de concreto ao redor do pilar, aumentando seu diâmetro total em 10 cm. Para tanto, as pastilhas existentes serão removidas e armazenadas para recomposição pontual de outros pilares e este será revestido com pastilhas novas, em cor similar. Diante do mínimo impacto que a obra trará à legibilidade e a composição do bem tombado, bem como, a necessidade de reforço estrutural, acompanho o parecer favorável do DPH, com as seguintes diretrizes: 1. Apresentar relatório de execução das obras em até 60 dias após sua conclusão; 2. Caso a coloração final do pilar destoe do conjunto em função das pastilhas utilizadas, deverá se buscar outra pastilha mais adequada e refazer o revestimento quando da execução de obras em outros pilares. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao pedido de restauro consistente no reforço estrutural do pilar P.14 do edifício da sede social do Club Athlético Paulistano, situado à Rua Honduras, nº 1400 - Jardim América (SQL 014.023.0001-8), conforme documentos SEI 112522634, 112522740, 112519451 e 117883743, devendo ser atendida as SEGUINTES DIRETRIZES: 1. Apresentar relatório de execução das obras em até 30 dias a contar da sua conclusão; 2. Caso a coloração final do pilar destoe do conjunto em função das pastilhas utilizadas, deverá se buscar outra pastilha mais adequada e ser refeito o revestimento quando da execução de obras nos outros pilares e/ou no restante do edifício. 21) PROCESSO: 6025.2024/0011747-0 - Interessado: Urbia Gestão de Parques SPE S.A. Assunto: Pedido de regularização do mobiliário instalado no Parque do Ibirapuera. Endereço: Avenida Pedro Álvares Cabral, s/nº - Ibirapuera. Relatores: Luiza Meuchi de Oliveira / Tales Eduardo Ferretti Pacheco (SMUL-U). O Presidente informa que, tendo em vista a ausência justificada do Conselheiro relator e, com envio do seu parecer, a Conselheira Beatriz fará a leitura “ad hoc”. Síntese: Trata o presente de solicitação para regularização dos mobiliários instalados no Parque Ibirapuera, protegido pelas Resoluções 06/97, 05/03 e 03/14, localizado à AV. Pedro Álvares Cabral, S/N e de número de contribuinte S.Q.L. 036.144.0003-4. O presente pedido de regularização de mobiliário trata especificamente de (i) lixeiras; (ii) bancos; (iii) bebedouros; (iv) paraciclos, conforme apresentado constou no Plano de Intervenções (PA SEI 6027.2020/0013275-9), o tema dos mobiliários está contido no Caderno 4 - Edificações mobiliários elem. Urbanos (doc. 043552807) (pasta VI). Conforme excelente detalhamento constante no Parecer SMC/DPH-NPRC Nº 109891332, a síntese das questões acerca dos quatro itens de mobiliário a serem tratados são: i) Lixeiras: O modelo das lixeiras havia sido apresentado no PA SEI 6025.2022/0010384-0, que tratava dos piqueniques, e foi dado parecer favorável ao exemplar. O Memorial Descritivo (102930042) cita que todas as lixeiras pré-existentes foram substituídas acompanhando os locais das instalações anteriores. O contrato de concessão estabelece que deveria ser implantado, no mínimo, 500 lixeiras no Parque e a legenda do projeto demonstra que foram implantadas 507 lixeiras, atendendo, portanto, o dimensionado em contrato. O Parecer SMC/DPH-NPR atenta que a inclusão de um cesto destinado para coco verde, como previsto anteriormente, na definição do modelo, poderia melhorar a questão do lixo gerado no Parque. Definição: Favorável. ii) Bancos: o Parque já possuía sete tipos de bancos, além desses foi incorporada mais duas tipologias. Os bancos existentes em concreto foram pintados na cor verde, alguns em madeira foram mantidos em madeira e outros foram pintados na cor verde. Foram instalados 362 bancos novos, em madeira e ferro, e oito bancos em aço perfurado na cor laranja e cinza, em desacordo com o item 4.23 da cláusula contratual citada no próprio Memorial Descritivo deste pedido de regularização, “ A concessionária deverá realizar a reforma e/ou implantação de novo mobiliário em todo o Parque Ibirapuera, com linguagem visual padronizada e integrada, [...], totalizando, no mínimo, 700 (setecentos) bancos [...]”. Nesse sentido, além de não ter sido apresentado proposta pelo interessado para o cumprimento do estipulado no Plano de Intervenções, houve ampliação de diferentes tipos de bancos, distanciando-se do objetivo do contrato que requere solução "com linguagem visual padronizada e integrada", e não acompanhando a linguagem dos equipamentos, evitando essa multiplicidade de tipologias. Por semelhança, as lixeiras foram substituídas para ter uma linguagem única, os bancos também deveriam traduzir esse valor, dando identidade ao "banco do Parque Ibirapuera”. Definição: Contrário. iii) Bebedouros: Foi apresentado o Projeto (102929860), com mapa geral com a localização dos bebedouros, fotos ilustrativas e quantitativos. Os bebedouros pré-existentes foram reformados para atenderem ao requerido no contrato, mantendo a materialidade. Porém, a quantidade de bebedouros é insuficiente para atender à demanda dos usuários. Constou no Plano de Intervenções o aumento do número para 80 bebedouros, conforme consta no documento "Caderno 2 - Paisagismo e Urbanização (043552477)", página 124, item 2.10. Também havia a previsão para a instalação de pelo menos 55 novos bebedouros, porém nada foi mencionado neste pedido sobre a instalação desses. Além disso, não consta no projeto os bebedouros previstos e aprovados no pedido para a área dos Piqueniques, sugerindo que esses ainda não foram instalados. Nesse sentido, o Parecer SMC/DPH-NPR, considera satisfatórias as reformas e a materialidade apresentadas, porém, insuficiente quando trata-se do cumprimento do previsto no Plano de intervenções: Definição: Favorável à regularização dos modelos instalados e reformados, com DIRETRIZ para ampliação do número de bebedouros, com a apresentação dos modelos existentes totais e a serem instalados no parque; iv) Paraciclos: Foi apresentado o Documento (102930222), com mapa geral da localização dos paraciclos, com fotos ilustrando o modelo instalado e quantitativo. O Memorial Descritivo menciona que: "todos os paraciclos pré-existentes foram reformados, protegidos com fundo antiferrugem e aplicação de tinta esmalte sintético na cor Gramado Encantado garantindo a durabilidade". E complementa sobre os novos paraciclos instalados: "os modelos dos Paraciclos novos se dão em função da linguagem arquitetônica das construções do entorno. Assim como item ii, os bancos, essa variação da tipologia conforme a "linguagem arquitetônica das construções do entorno" se distancia do objetivo de linguagem visual padronizada e integrada, requerida pelo contrato. Acompanhando a manifestação do DPH-NPRC (SEI 118974756), amparada no Parecer 109891332 - PARCIALMENTE FAVORÁVEL ao pedido de regularização, conforme elementos técnicos constantes dos documentos SEI 102929860 e 102929965, do mobiliário instalado no Parque do Ibirapuera, na seguinte conformidade: 1. Favorável ao pedido de regularização das lixeiras considerando que os mesmos estão padronizados no contexto do Parque; 2. Favorável ao pedido de regularização dos bebedouros existentes, considerando que os mesmos estão padronizados no contexto do Parque, com a DIRETRIZ de ampliação do número de bebedouros, conforme previsto no Plano de Intervenções. 3. Contrário ao pedido de regularização dos bancos e dos paraciclos novos, considerando que os mesmos "não possuem linguagem visual padronizada e integrada com os existentes do Parque, requerido pelo contrato", cabendo a sua revisão, com a sugestão de apresentação de "um plano de comunicação visual de marcas (...) e de mobiliário urbano do Parque, com uma linguagem única para todos os elementos (bancos, paraciclos, lixeira, bebedouro, etc)". Relação dos documentos aprovados: SEI 102929860 e 102929965. Encaminho o presente para deliberação do Conselho. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao Pedido de regularização do mobiliário instalado no Parque do Ibirapuera. Endereço: Avenida Pedro Álvares Cabral, s/nº - Ibirapuera, devendo ser atendida as SEGUINTES DIRETRIZES: 1. Favorável ao pedido de regularização das lixeiras considerando que os mesmos estão padronizados no contexto do Parque; 2. Favorável ao pedido de regularização dos bebedouros existentes, considerando que os mesmos estão padronizados no contexto do Parque, com a DIRETRIZ de ampliação do número de bebedouros, conforme previsto no Plano de Intervenções. 3. Contrário ao pedido de regularização dos bancos e dos paraciclos novos, considerando que os mesmos "não possuem linguagem visual padronizada e integrada com os existentes do Parque, requerido pelo contrato", cabendo a sua revisão, com a sugestão de apresentação de "um plano de comunicação visual de marcas (...) e de mobiliário urbano do Parque, com uma linguagem única para todos os elementos (bancos, paraciclos, lixeira, bebedouro, etc)". 22) PROCESSO: 6027.2023/0016993-3 - Interessado: Pinacoteca do Estado. Assunto: Pedido de regularização dos totens de comunicação visual, instalados nas dependências do Jardim da Luz. Endereço: Praça da Luz, s/nº - Luz. Relatoras: Maria Lúcia Palma Latorre / Paola Sanchez Vallejo (SMJ). O Presidente passa a palavra para a Conselheira Maria Lúcia que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata o presente de proposta de instalação de totens de comunicação visual no Jardim da Luz, bem tombado ex-officio pela Resolução nº 05/Conpresp/91, com a finalidade de sinalizar a localização dos edifícios que compõem o conjunto da Pinacoteca do Estado ("Pina Luz", "Pina Contemporânea" e "Pina Estação"). A proposta também prevê a instalação de mapa com a identificação das obras de arte da "Coleção Pinacoteca" localizadas no interior do Parque da Luz. A interessada apresentou: Mapa de identificação da "Coleção Pinacoteca" no Parque da Luz (doc. SEI 092134418), Projeto dos totens de comunicação visual (doc. SEI 092134708) e Fotomontagens dos totens e indicação de sua localização (doc. SEI 092135380). A análise técnica realizada pelo DPH-NPRC (doc. SEI 117178276) foi favorável ao pedido de regularização, conforme elementos técnicos constantes dos documentos SEI 092134708 e SEI 092135380, dos totens de comunicação visual instalados nas dependências do Jardim da Luz, adicionando como recomendação a orientação feita pelo DPH-NMOA no documento SEI 117664812, considerando que as recomendações apresentadas no parecer anterior da arquiteta Marina Prado (doc. SEI 097454187) não foram implementadas, e que os totens instalados atualmente limitam-se a fornecer informações sobre a Pinacoteca, mencionando apenas a Administração do Parque e as duas saídas. Nesse sentido, e com base na manifestação da Divisão de Preservação do Patrimônio (doc. SEI 118537680), VOTO em sentido FAVORÁVEL ao pedido de regularização dos totens de comunicação visual instalados nas dependências do Jardim da Luz, situado à Praça da Luz, s/nº, bem tombado ex-officio pela Resolução nº 05/CONPRESP/1991, por considerar que as intervenções "não causam impacto significativo sobre a ambiência dos bens tombados", conforme depreende-se do Parecer (doc. SEI 113310384), de lavra da arq. Marina Prado; adicionando como recomendação a seguinte orientação do Núcleo de Monumentos e Obras Artísticas (SEI 117664812): Em futuras oportunidades de instalação de totens no parque, seja adotado um projeto de comunicação visual que mantenha uma linguagem única e integrada, contemplando todos os equipamentos do parque, inclusive as obras de arte do acervo municipal, visando garantir maior uniformidade e abrangência nas informações disponibilizadas aos visitantes, promovendo o interesse público. É como voto. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao Pedido de regularização dos totens de comunicação visual, instalados nas dependências do Jardim da Luz. Endereço: Praça da Luz, s/nº - Luz, devendo ser atendida a SEGUINTE DIRETRIZ: Em futuras oportunidades de instalação de totens no parque, seja adotado um projeto de comunicação visual que mantenha uma linguagem única e integrada, contemplando todos os equipamentos do parque, inclusive as obras de arte do acervo municipal, visando garantir maior uniformidade e abrangência nas informações disponibilizadas aos visitantes, promovendo o interesse público. 4. Apresentação de temas gerais / Extrapauta. 4.1. O Presidente passa a palavra paras as técnicas do DPH/NMOA, a diretora Alice de Almeida e a Arquiteta Ana Carolina Modinger fazem uma explicação sobre o processo 6025.2024/0026415-5, especificamente de como foi elaborada a informação do caso do Padre Vieira, que foi em conjunto com IPHAN e CONDEPHAAT. 4.2. Nada mais havendo a ser discutido, o Presidente agradece a participação e colaboração de todos e encerra a reunião às 17h05. 4.3. A Ata será lavrada e, depois de achada conforme, será assinada pelos Conselheiros e publicada no Diário Oficial da Cidade.

Documento: 122210808   |    Ata de Reunião

ATA DA 815ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONPRESP

CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E AMBIENTAL DA CIDADE DE SÃO PAULO - CONPRESP, no dia 10 de fevereiro de 2025 às 14h40 realizou sua 815ª Reunião Ordinária no Edifício Sampaio Moreira, situado na Rua Líbero Badaró, 346/350 - 11º andar, com a presença dos seguintes Conselheiros: Ricardo Ferrari Nogueira - representante titular da Secretaria Municipal de Cultura - SMC; Marília Alves Barbour - Representante do Departamento de Patrimônio Histórico - DPH; Maria Lúcia Palma Latorre - representante titular da Secretaria Municipal de Justiça - SMJ; Danielle Santana - representante titular do Instituto de Arquitetos do Brasil - IAB; Beatriz Bruno Mendes - representante titular da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL-L; Tales Eduardo Ferretti Pacheco - representante suplente da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL - U) e Grace Laine Pincerato Carreira Dini - representante titular da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. Participaram da reunião: Mariana da Silva Sato - Secretária Executiva - CONPRESP; Fábio Dutra Peres - Procurador do Município da SMC; Juliana Mendes Prata - DPH/G; Pedro Zayas Sambrano - DPH/G; Daniel Cruciol - DPH/G; Mariana Oliveira - DPH/NIT; Ricardo Rosis - DPH/DPP; Diego Brentegani - DPH/NPRC; Dalva Thomaz - DPH/NIT; Fátima Antunes - DPH/NIT; Marina Gregori Tokita - DPH/NIT; Renata Rosa da Silva Monteiro; Patrícia Matarazzo; Aline Cavalcante de Almeida; Sylvia Pariz Campos; João Vitor de Melo; Marcelo M. Almeida; Michel Mograbi; Adriano Sundfeld; Fernanda Ferreira; Lilian Dal Pian; Miguel Luiz Bucalem; Carolina Blandino; Bruno Brandão Malaspina; Beatriz Cardoso Del Neri; Daniel Minichillo; Namomi Oshiro; Jéssica Feletto; Karina Barretto ; Valentina Pellicano e Luca Fuser. 1. Apresentação Geral: 1.1. O Presidente cumprimenta e agradece a presença de todos. 2. Comunicações / Informes da Presidência e dos Conselheiros: 2.1. Informa que as Atas das reuniões anteriores realizadas serão encaminhadas, assim que possível, para aprovação dos Conselheiros, após serão publicadas no Diário Oficial e inseridas na página do CONPRESP. 2.2. Informa que foram retirados de pauta os itens 01, 02, 05, 06, 07, 08 a pedido dos Conselheiros Relatores. 3. LEITURA, DISCUSSÃO E DECISÃO DOS SEGUINTES PROCESSOS E EXPEDIENTES: 3.1. PROCESSOS PAUTADOS EM REUNIÕES ANTERIORES, PENDENTES DE DELIBERAÇÃO - RELATIVOS À TOMBAMENTO. 3.2. PROCESSOS PAUTADOS PARA A 815ª REUNIÃO ORDINÁRIA - RELATIVOS A RESOLUÇÕES JÁ PUBLICADAS. 3.3. PROCESSOS PAUTADOS EM REUNIÕES ANTERIORES, PENDENTES DE DELIBERAÇÃO - RELATIVOS À APROVAÇÃO DE PROJETOS DE INTERVENÇÃO EM BENS PROTEGIDOS. 3.4. PROCESSOS PAUTADOS PARA A 815ª REUNIÃO ORDINÁRIA - RELATIVOS À APROVAÇÃO DE PROJETOS DE INTERVENÇÃO EM BENS PROTEGIDOS. 4. TEMAS GERAIS / EXTRAPAUTA. 1) PROCESSO: 6025.2024/0005676-5 - AC 6025.2023/0000155-1; 6025.2022/0002647-1; 6025.2024/0003298-0 - Interessado: Departamento do Patrimônio Histórico - DPH. Assunto: Tombamento da Mancha de casario Cônego Eugênio Leite (mancha C) + Mancha heterogênea Vigílio de Carvalho/Joaquim Antunes (mancha G) + bens individuais ID 13 a 17 e 21 a 26, classificados como Mancha Urbana de Casario, Mancha Urbana Heterogênea e Bens Individuais de acordo com os Mapas e os Anexos I a III da Resolução nº 11/Conpresp/2023. Endereço: Imóveis nas regiões das ruas Mateus Grou, Cônego Eugênio Leite e rua dos Pinheiros. Relatores: Wilson Levy Braga da Silva Neto / Luis Chorilli Neto (CREA) e Marília Barbour (DPH). O Presidente informa que tendo em vista a ausência justificada do Conselheiro relator do CREA e, não havendo óbices, o PROCESSO SERÁ PAUTADO PARA A PRÓXIMA REUNIÃO. O Presidente passa a palavra para o Secretário Especial de Projetos Estratégicos de São Paulo, Senhor Guilherme Afif e aos representantes presentes, que passam a fazer uma apresentação do Novo Centro Administrativo do Governo do Estado. 2) PROCESSO: 6025.2019/0008103-5 - Interessado: Vampré II Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda. Assunto: Chácara das Jaboticabeiras - Resolução n.º 03/CONPRESP/2021. Endereço: "Chácara das Jaboticabeiras", área formada pelas ruas Benito Juarez, Artur de Godoy e Fabrício Vampré e que integra as praças Damásio e Ariquemes, no Bairro Vila Mariana.. Relatores: Luiza Meuchi de Oliveira / Tales Eduardo Ferretti Pacheco (SMUL-U). O Presidente informa que atendendo ao pedido de adiamento da Conselheira relatora e, não havendo óbices, o PROCESSO SERÁ PAUTADO PARA A PRÓXIMA REUNIÃO. 3) PROCESSO: 6025.2025/0000687-5 - Interessado: Departamento de Patrimônio Histórico de São Paulo - DPH. Assunto: Proposta de complementação da Resolução nº 54/CONPRESP/2018 no que se refere aos documentos necessários para análise dos pedidos de Termo de Compromisso (Resolução nº 23/CONPRESP/2015). Relatora: Marília Barbour (DPH). O Presidente passa a palavra para a Conselheira Marília que passa a ler seu parecer. Síntese: Após diálogo entre a área técnica, a coordenação e SMC/AJ sobre o tema deste processo, solicito que o processo retorne ao DPH para complementação da instrução, previamente à deliberação do Conselho. O Presidente informa que, atendendo o pedido da Conselheira relatora e, não havendo óbices, O PROCESSO FOI CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA e será devolvido ao DPH para complementação da instrução. 4) PROCESSO: 2016-0.215.243-4 - Interessado: Maragogipe Investimentos e Participações LTDA. Assunto: Projeto modificativo versão 3 - Calçamento do entorno imediato da Casa Bandeirista do Sítio Itaim Bibi - Atendimento de diretrizes. Endereço: Rua Iguatemi, 09 com a Av. Brigadeiro Faria Lima, 3477, Av. Horácio Lafer, 200, 234 e Rua Aspásia s/n. Relatores: Luiza Meuchi de Oliveira / Tales Eduardo Ferretti Pacheco (SMUL-U). O Presidente passa a palavra para o Conselheiro Tales que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata o presente de solicitação de aprovação de tratamento paisagístico no entorno do bem tombado ex-offício pela Resolução 05/CONPRESP/91, denominado como Casa Bandeirista do Sítio Itaim Bibi, também tombado pelo Condephaat pela Resolução SC. 46/82. A manifestação da arquiteta do NPRC/DPH, às fls 532 à 541, encontra-se bem fundamentada, acompanhada de relatório fotográfico, com instruções claras para diretirzes e parecer favorável. Considerando atendidas as diretrizes pendentes de aprovações anteriores e quanto à aprovação do projeto modificativo versão 3 tratando do calçamento do entorno imediato da Casa Bandeirista do Sítio do Itaim Bibi, consistente em construção de caminho de pedestres de 1,00 metro de largura e 20,00 metros de comprimento, com piso do tipo drenante, ligando a esplanada da fonte à cafeteria, condicionada às seguintes diretrizes: 1. Deverão ser executadas as obras previstas no projeto de paisagismo (versão modificativa 2) aprovado pelo CONPRESP conforme Despacho Deferido publicado no Diário Oficial da Cidade em 25/07/2019, p. 14, que fazem parte da versão modificativa 3 (fls. 516, 519, 522) ora aprovada, a saber: 1.1 Ampliação da área de piso de mosaico português em relação ao já executado (cf fl. 541V do parecer do Núcleo de Projeto, Restauro e Conservação); 1.2 Alargamento do caminho de pedestres na face sul da casa (cf. fl. 541V do parecer do Núcleo de Projeto, Restauro e Conservação); 1.3 Reconfiguração geométrica do caminho de pedestres a nordeste da casa de taipa (cf. fl. 541V do parecer do Núcleo de Projeto, Restauro e Conservação). Relação de documentos aprovados: 1ª via (a permanecer no processo): fls. 516-518; 2ª via (a desentranhar): fls, 519-521; 3ª via (a desentranhar): fls, 522-524. Encaminho o presente para deliberação do Conselho. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao Projeto modificativo versão 3 - Calçamento do entorno imediato da Casa Bandeirista do Sítio Itaim Bibi - Atendimento de diretrizes. Endereço: Rua Iguatemi, 09 com a Av. Brigadeiro Faria Lima, 3477, Av. Horácio Lafer, 200, 234 e Rua Aspásia s/n, devendo ser atendida as SEGUINTES DIRETRIZES: 1. Deverão ser executadas as obras previstas no projeto de paisagismo (versão modificativa 2) aprovado pelo CONPRESP conforme Despacho Deferido publicado no Diário Oficial da Cidade em 25/07/2019, p. 14, que fazem parte da versão modificativa 3 (fls. 516, 519, 522) ora aprovada, a saber: 1.1 Ampliação da área de piso de mosaico português em relação ao já executado (cf fl. 541V do parecer do Núcleo de Projeto, Restauro e Conservação); 1.2 Alargamento do caminho de pedestres na face sul da casa (cf. fl. 541V do parecer do Núcleo de Projeto, Restauro e Conservação); 1.3 Reconfiguração geométrica do caminho de pedestres a nordeste da casa de taipa (cf. fl. 541V do parecer do Núcleo de Projeto, Restauro e Conservação). 5) PROCESSO: 6025.2023/0021004-5 - Interessado: Renata Fischer Fernandes. Assunto: Pedido de remembramento. Endereço: Rua Professor Álvaro Guerra, 74/80/98 - Jardim Europa. Relator: Rodrigo Goulart (CMSP). O Presidente informa que tendo em vista a ausência justificada do Conselheiro relator e, não havendo óbices, o PROCESSO SERÁ PAUTADO PARA A PRÓXIMA REUNIÃO. 6) PROCESSO: 2018-0.0.022.005-3 - Interessado: JVS Participações e Administração de Bens Ltda. Assunto: Remembramento de imóveis situados no perímetro dos Bairros Jardins. Endereço: Brigadeiro Luís Antônio, 4407 e 4417 - Jardins. Relator: Rodrigo Goulart (CMSP). O Presidente informa que tendo em vista a ausência justificada do Conselheiro relator e, não havendo óbices, o PROCESSO SERÁ PAUTADO PARA A PRÓXIMA REUNIÃO. 7) PROCESSO: 2012-0.319.184-3 - Interessado: Instituto Presbiteriano Mackenzie. Assunto: Pedido de validação para firmar Termo de Ajustamento de Conduta. Endereço: Rua Itambé, 45 - Consolação. Relatores: Luiza Meuchi de Oliveira / Tales Eduardo Ferretti Pacheco (SMUL-U). O Presidente informa que atendendo ao pedido de adiamento da Conselheira relatora e, não havendo óbices, o PROCESSO SERÁ PAUTADO PARA A PRÓXIMA REUNIÃO. 8) PROCESSO: 6068.2024/0006790-7 - ACs. 2016-0.105.803-5, 6025.2019/0018527-2, 6025.2019/0019046-2, 6025.2019/0015735-0, 6025.2019/0015595-0, 6025.2019/0015681-7, 6025.2023/0012459-9, 6025.2020/0001558-1 - Interessado: TLR5 Empreendimentos e Participações LTDA e Jockey Club de São Paulo. Assunto: Pendências no termo de compromisso e Transferência de Potencial Construtivo. Endereço: Av. Lineu de Paula Machado, 1263 - Jardim Everest . Relatores: Wilson Levy Braga da Silva Neto / Luis Chorilli Neto (CREA). O Presidente informa que tendo em vista a ausência justificada do Conselheiro relator e, não havendo óbices, o PROCESSO SERÁ PAUTADO PARA A PRÓXIMA REUNIÃO. 9) PROCESSO:6025.2024/0000905-8 - Interessado: Secretaria da Segurança Pública - Polícia Civil do Estado de São Paulo. Assunto: Pedido de autorização para restauro das fachadas do Edifício Saldanha Marinho. Endereço: Rua Líbero Badaró, nº 39 - Centro. Relatores: Beatriz Bruno Mendes / Daniel de Barros Carone (SMUL-L). O Presidente passa a palavra para a Conselheira Beatriz que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata o presente de aprovação de Projeto Executivo de Restauro das fachadas do Edifício Saldanha Marinho, localizado na Rua Líbero Badaró, nº39 - Centro, bem tombado ex-officio pela Resolução 05/1991 do CONPRESP/97. O projeto proposto atualmente foi desenvolvido pela CDHU - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo, totalmente baseado nas diretrizes e no partido do projeto de restauro anteriormente aprovado nos órgãos competentes e já realizado pela extinta CPOS - Companhia Paulista de Obras e Serviços do Estado de São Paulo, no ano de 2002. Segundo a justificativa ora apresentada pela empresa, doc SEI 096562273, consta no item “2 Partido de Restauro”, subitem “2.2 Volumetria”, página 4/7 deste documento, a seguinte diretriz: “O projeto de restauro tem como ponto principal a unidade e coerência volumétrico-cromática das fachadas por meio do resgate da sua linguagem primitiva, estabilização e máxima valorização dos materiais primitivos e adequação físico-químico-estética de materiais novos a serem acrescentados.”. Contudo, dentro deste mesmo subitem, na página 7/7 deste documento, uma justificativa nos chamou a atenção: “Vale ressaltar que, para o resgate da volumetria original serão removidos todos os aparelhos de ar condicionado, evaporadoras e condensadoras instaladas nas fachadas, que serão substituídos por um novo sistema de climatização central com utilização de condensadores instalados no 14º andar.” Informamos que este projeto para novo sistema de climatização central não consta deste processo. Nossas recomendações para este projeto do novo sistema de climatização central, citado na justificativa do projeto de restauro das fachadas do Edifício Saldanha Marinho, são: (I) deverá ser desenvolvido segundo as orientações dos órgãos de preservação, e (II) deverá ser apresentado e submetido para análise do DPH e deste Conselho, em novo processo. Ao analisar o projeto de restauro da CDHU para as fachadas do Edifício Saldanha Marinho, muito cuidadoso e bem elaborado, juntamente com o parecer e encaminhamentos do DPH, concordamos com os elementos elencados e, conforme a informação do DPH doc SEI 117768385, acato o parecer favorável à aprovação condicionada às diretrizes, acrescida das nossas recomendações: 1. Apresentar mapeamento de danos atualizado, após a realização dos serviços de percussão; 2. Previamente à realização dos serviços no granito do embasamento, deverão ser realizados testes para verificar o resultado final de acabamento, com indicação de outros edifícios onde foi realizada a vitrificação do granito; 3. Documentar as áreas onde permanecem as argamassas originais, a exemplo das cimalhas e topos de muretas e guarda-corpos, que devem se manter com as características originais, sem recobrimento e pintura, registrando os procedimentos para sua recomposição. 4. Apresentar o projeto de novo sistema de climatização central do Edifício Saldanha Marinho deverá ser desenvolvido segundo as orientações dos órgãos de preservação, bem como deverá ser apresentado e submetido para análise do DPH e deste Conselho, em novo processo. Encaminho o presente para deliberação do Conselho. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao Pedido de autorização para restauro das fachadas do Edifício Saldanha Marinho. Endereço: Rua Líbero Badaró, nº 39 - Centro, devendo ser atendida as SEGUINTES DIRETRIZES: 1. Apresentar mapeamento de danos atualizado, após a realização dos serviços de percussão; 2. Previamente à realização dos serviços no granito do embasamento, deverão ser realizados testes para verificar o resultado final de acabamento, com indicação de outros edifícios onde foi realizada a vitrificação do granito; 3. Documentar as áreas onde permanecem as argamassas originais, a exemplo das cimalhas e topos de muretas e guarda-corpos, que devem se manter com as características originais, sem recobrimento e pintura, registrando os procedimentos para sua recomposição. 4. Apresentar o projeto de novo sistema de climatização central do Edifício Saldanha Marinho deverá ser desenvolvido segundo as orientações dos órgãos de preservação, bem como deverá ser apresentado e submetido para análise do DPH e deste Conselho, em novo processo. 10) PROCESSO: 6025.2024/0007123-3 - Interessado: Centro Cultural Banco do Brasil. Assunto: Deliberação sobre a competência de indeferir atestados de conservação e Atestado de Conservação para o imóvel correspondente ao Centro Cultural Banco do Brasil - CCBB. Endereço: Rua Álvares Penteado, nº 112 - Centro. Relatoras: Maria Lúcia Palma Latorre / Paola Sanchez Vallejo (SMJ). O Presidente passa a palavra para a Conselheira Maria Lúcia que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata o presente de pedido de Atestado de Conservação do edifício que abriga o CCBB - Centro Cultural Banco do Brasil, localizado na Rua Alvares Penteado, nº 112, Centro (SQL 001.082.0014- 0) protegido pela Resolução 24/Conpresp/17, TEO de bens imóveis e acervos tombados pelo IPHAN E/OU CONDEPHAAT, com encaminhamento CONTRÁRIO da Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 113688875), com sugestão de orientações ao interessado. No presente caso, a Divisão de Preservação do Patrimônio considerou em sua análise técnica (SEI 113688875), que os entendimentos atuais de emissão do Atestado de Conservação pressupõem um bom estado de conservação do edifício em sua totalidade, sem a necessidade de obras ou procedimentos de conservação que extrapolem a manutenção predial cotidiana, e sugeriu sobrestar este expediente até que sejam realizadas as obras necessárias de conservação da fachada apontadas no relatório. Nesse sentido, e com base nas manifestações da Divisão de Patrimônio - DPP/DPH/SMC (SEI 113688875), CONVERTO o presente em DILIGÊNCIA para que o interessado complete as informações solicitadas pelo DPH, tendo em vista que a documentação apresentada pelo interessado e que instrui os autos (SEI 100320694) não é indicativa do bom estado de conservação e preservação dos seus elementos constitutivos, ao contrário, apontando para "a necessidade de intervenções nas fachadas da edificação para saneamento de algumas anomalias, como sujidades, crostas negras e infiltrações", conforme depreende-se do Parecer SEI ( 106107100) de lavra da arquiteta Licia de Oliveira, com as seguintes orientações ao interessado: (1) Autuar, em expediente específico, proposta de conservação das fachadas com o intuito de sanar as anomalias elencadas no relatório técnico (SEI 100320694) e apresentar cópia dos projetos aprovados com a localização atual das condensadoras e, caso não estejam regulares, apresentar proposta de regularização ou nova localização das mesmas, especialmente daquelas alocadas nas cimalhas;(2) Ao renovar a solicitação de Atestado de Conservação, juntar a Declaração de Potencial Construtivo emitida por SMUL/DEUSO, conforme exigido na Resolução nº 54/CONPRESP/2018. Após o cumprimento das orientações pelo interessado, retornem-se os autos para deliberação deste Conselho, quanto à competência para indeferir atestados de conservação, e verificação do cumprimento das diligências acima solicitadas. O Presidente informa que, atendendo o pedido da Conselheira relatora e, não havendo óbices, O PROCESSO FOI CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA e será encaminhado para o DPH para emissão de comunique-se e, após atendimento, o processo deverá retornar ao CONPRESP para deliberação. Os Conselheiros discutem sobre a criação de um Grupo de Trabalho Técnico para tratar sobre o assunto de Termo de Compromisso. 11) PROCESSO: 6025.2025/0000221-7 - Interessado: 3ª PJMAC - Ministério Público do Estado de São Paulo. Assunto: Providências em razão de demolição sem autorização prévia do DPH/CONPRESP. Endereço: Rua Paula Sousa, nºs 18/26, esquina com Rua Florêncio de Abreu - Centro. Relator: Rodrigo Goulart (CMSP). O Presidente informa que, tendo em vista a ausência justificada do Conselheiro relator e, com envio do seu parecer, fará a leitura ad hoc. Síntese: Endossando a manifestação da Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 117821449) quanto à aplicação de multa FUNCAP, por desrespeito às normas de preservação, especificamente demolição, sem autorização prévia do DPH/CONPRESP, do imóvel situado à Rua Paula Sousa, nºs 18/26, esquina com Rua Florêncio de Abreu - Centro, objeto do contribuinte municipal nº 001.031.0016-4, caracterizado como área envoltória de proteção pela Resolução nº 05/CONPRESP/1991, calculada, com base no Decreto nº 47.493/2006 e alterações introduzidas pelo Decreto nº 54.805/2014, em 10% do valor venal do terreno do imóvel de SQL nº 001.031.0016-4. Adicionalmente, apontamos a necessidade de resposta simultânea ao Ofício nº 5943/24 - 3ª PJMAC (SEI 117474786) do MPSP, informando que o imóvel é caracterizado como área envoltória de proteção da Estação da Luz, bem tombado pela Resolução nº 05/CONPRESP/1991, bem como acerca das providências adotadas. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE à aplicação de multa FUNCAP, por desrespeito às normas de preservação, especificamente demolição, sem autorização prévia do DPH/CONPRESP, do imóvel situado à Rua Paula Sousa, nºs 18/26, esquina com Rua Florêncio de Abreu - Centro. 12) PROCESSO: 6025.2022/0004132-2 - Interessado: Fernando B. Escudero. Assunto: Recurso ao indeferimento de pedido de desmembramento. Endereço: Rua Prudente Correia, nº 427 - Jardim Europa. Relatoras: Danielle Santana / Eneida de Almeida (IAB). O Presidente passa a palavra para manifestação dos inscritos. O Sr. João Vitor Carvalho e a Sra. Beatriz Cardoso Del Neri fazem a manifestação sobre o assunto. O Presidente passa a palavra para a Conselheira Danielle que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata o presente de recurso interposto contra a decisão do CONPRESP, que indeferiu o pedido de desmembramento do lote situado na Rua Prudente Correia, nº 427 - Jardim Europa. O referido lote está inserido no perímetro do tombamento ambiental ex officio do bairro dos Jardins, conforme estabelecido pela Resolução nº 05/CONPRESP/1991, com detalhamento e complementação pela Resolução nº 07/CONPRESP/2004. Embora o artigo 3º, item V, da Resolução nº 07/CONPRESP/2004 proíba expressamente o desdobro ou subdivisão de lotes na área abrangida pelo tombamento, o parecer técnico de Marco Winther, então arquiteto da NPRC, datado de 25 de abril de 2022, manifestava-se favoravelmente à solicitação, com base na seguinte justificativa: a unificação dos lotes de deu em 2009, e que a solicitação trata de reconstituição dos limites originais dos lotes quando do tombamento em 2004, e que estes lotes resultantes do desdobro seguirão o padrão do loteamento, similar aos demais lotes da quadra, somos favoráveis ao prosseguimento, devendo a proposta ser encaminhado ao CONPRESP para a deliberação Somente em 23 de janeiro de 2023, o processo foi encaminhado à Supervisão de Salvaguarda, que se manifestou contrariamente ao pedido, fundamentando sua decisão na vedação expressa no ato de tombamento quanto à possibilidade de desdobro ou subdivisão de lotes, salvo nos casos vinculados a posterior remembramento. Diante disso, a Conselheira representante do IABsp, Eneida de Almeida, em consonância com o parecer da Supervisão de Salvaguarda, também se posicionou contrariamente ao pedido, decisão que foi acatada por unanimidade pelo colegiado. O interessado protocolou pedido de reconsideração em 21 de março de 2023 e após comunique-se exarado por DPH/NPRC, chega o presente processo para deliberação, com parecer concluindo que: NÃO há objeto de análise para a solicitação inicial de DESMEMBRAMENTO para imóvel à Rua prudente Correia 427, considerando que o remembramento realizado diretamente pelo cartório ocorreu sem a prévia deliberação do Conpresp, em desacordo com o inciso V. do art. 3º da Resolução 07/CONPRESP/04 Razão pela qual, tanto a Divisão de Preservação do Patrimônio, quanto a Supervisão de Salvaguarda, encaminham o processo para que seja deliberado: 1. O envio de Ofício ao 13º CRI, visando anular o remembramento levado a efeito pelo cartório no ano de 2009; Ou: 2. Provimento ao recurso interposto, visando autorizar o desmembramento que resgatará a configuração original dos lotes. Apesar das opções apresentadas na análise do recurso/reconsideração, é fundamental reforçar que a preservação do patrimônio ambiental, conforme estabelecido nas resoluções de tombamento, refere-se a um objeto cujos valores reconhecidos e atribuídos fundamentam tanto a norma quanto as análises e deliberações deste conselho. Portanto, o esforço deve estar voltado à compreensão do que se pretende preservar enquanto valor, reconhecendo, naturalmente, as diretrizes impostas pelas resoluções. No entanto, é essencial lembrar que tais diretrizes existem justamente porque há um valor a ser preservado. Ora, se a proposta em questão busca a reconstituição dos limites originais dos lotes, conforme estabelecido no loteamento desenhado pela Cia City em 1913 —que, em essência, é o objeto da Resolução de Tombamento e o bem ao qual foi atribuído valor a ser reconhecido e preservado—, causa estranheza que o caso tenha chegado a este ponto. Quase três anos após o pedido inicial sem que houvesse uma deliberação. E que com uma dúvida de ordem jurídica, não tenha sido encaminhado para manifestação da Assessoria Jurídica de SMC. Cabe lembrar que, em outras ocasiões, este Conselho já deliberou pela aplicação da norma de preservação em casos omissos, reconhecendo que a proteção do patrimônio e dos valores a ele atribuídos vai além da interpretação estrita das resoluções. Caso contrário, bastaria um mero check-list que, se atendido, tornaria desnecessária qualquer discussão mais ampla ou instância. Dito isso, considerando que, no momento do tombamento, as linhas demarcatórias dos lotes foram preservadas por serem parte integrante do valor histórico do bairro, e que a solicitação propõe o retorno à configuração original do loteamento — resgatando uma característica histórica e o valor ambiental da área — voto favoravelmente à solicitação. Além disso, em relação ao remembramento averbado pelo cartório em 2009, sem a devida aprovação dos órgãos de preservação, solicito que o 13º CRI seja notificado, a fim de evitar que essa situação sirva de precedente para novos descumprimentos das normas de preservação. É como voto. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao Recurso ao indeferimento de pedido de desmembramento. Endereço: Rua Prudente Correia, nº 427 - Jardim Europa, com a SEGUINTE ORIENTAÇÃO: Notificar o cartório sobre o ocorrido para que o caso não sirva de precedente. 13) PROCESSO: 6025.2024/0011815-9 - Interessado: Adriana Tacaco Ozaki Godinho. Assunto: Pedido de manutenção da escada externa de rota de fuga do Edifício Grande São Paulo. Endereço: Rua Líbero Badaró, nºs 425 a 465, e ao Parque do Anhangabaú, nº 360 - Centro. Relatores: Wilson Levy Braga da Silva Neto / Luis Chorilli Neto (CREA). O Presidente informa que, tendo em vista a ausência justificada do Conselheiro relator e, com envio do seu parecer, fará a leitura ad hoc. Síntese: Endossando a manifestação da Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 116745368) quanto à aprovação do pedido de manutenção da escada externa de rota de fuga do Edifício Grande São Paulo, situado à Rua Líbero Badaró, nºs 425 a 465, e ao Parque do Anhangabaú, nº 360 - Centro, objeto dos contribuintes municipais nºs 001.071.0067-3 a 001.071.0391-5, bem tombado pela Resolução nº 37/CONPRESP/1992, por considerar que a intervenção proposta, especificamente aplicação de pintura intumescente "num elemento não original do edifício", visando à adequação às normas de segurança contra incêndio, não gera impacto negativo no bem tombado, conforme depreende-se do Parecer 111580922 do Núcleo de Projeto, Restauro e Conservação. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao Pedido de manutenção da escada externa de rota de fuga do Edifício Grande São Paulo. Endereço: Rua Líbero Badaró, nºs 425 a 465, e ao Parque do Anhangabaú, nº 360 - Centro. 14) PROCESSO: 6025.2024/0017865-8 - Interessado: Companhia Brasileira de Distribuição. Assunto: Demolição e construção nova no imóvel. Endereço: Rua Cristiano Viana, nº 500 - Cerqueira César. Relatores: Beatriz Bruno Mendes / Daniel de Barros Carone (SMUL-L). O Presidente passa a palavra para a Conselheira Beatriz que passa a ler seu parecer. Síntese: EMENTA: Arquivado, pois o pedido encontra-se prejudicado, em razão de o imóvel em tela ser isento de legislação preservacionista, já que houve o arquivamento da APT relativa à Mancha Urbana Heterogênea Teodoro Sampaio (M) (processo nº 6025.2024/0005683-8: SEI 114943394; Resolução nº 18/CONPRESP/2024 - SEI 114947433), estabelecida pela Resolução nº 11/CONPRESP/2023 e que caracterizava-o como área envoltória. Acompanhando o parecer do DPH, manifestamo-nos pelo arquivamento do pedido. Encaminho o presente para deliberação do Conselho. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se como PREJUDICADO o pedido de em razão de o imóvel em tela ser isento de legislação preservacionista, já que houve o arquivamento da APT relativa à Mancha Urbana Heterogênea Teodoro Sampaio (M) processo nº 6025.2024/0005683-8: SEI 114943394; Resolução nº 18/CONPRESP/2024 - SEI 114947433), estabelecida pela Resolução nº 11/CONPRESP/2023 e que caracterizava-o como área envoltória. 15) PROCESSO: 6025.2024/0007641-3 - Interessado: Gleice Mendes. Assunto: Pedido de construção nova no imóvel. Endereço: Rua Guaicurus, nºs 1.106 e 1.108 - Lapa. Relatoras: Danielle Santana / Eneida de Almeida (IAB). O Presidente passa a palavra para a Conselheira Danielle que passa a ler seu parecer. Síntese: Senhor(a) presidente, senhoras conselheiras e senhores conselheiros, Trata-se de um pedido de autorização para Construção Nova em área envoltória do Tendal da Lapa, tombado pela Resolução 10/CONPRESP/2007, com restrição de altura máxima fixada em nove metros, conforme Art. 2º da referida resolução. A proposta apresentada atende aos parâmetros estabelecidos, fixando a altura máxima da edificação nova em nove metros. Nesse sentido, acompanhamos o parecer favorável do DPH e nos manifestamos pela aprovação do projeto. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao Pedido de construção nova no imóvel. Endereço: Rua Guaicurus, nºs 1.106 e 1.108 - Lapa. 16) PROCESSO: 6025.2021/0007961-1 - Interessado: 4ª PJMAC - Ministério Público do Estado de São Paulo. Assunto: Providências em razão de demolição e intervenção sem prévia autorização do DPH/CONPRESP. Endereço: Rua Belmonte, nº 661 - Alto da Lapa. Relatoras: Grace Laine Pincerato Carreira Dini / Lilian Regina Gabriel M. Pires (OAB). O Presidente passa a palavra para a Conselheira Grace que passa a ler seu parecer. Síntese: Prezado Senhores(as) o processo SEI 6025.2021/0007961 visa analisar denúncia formulada pela ASSAMPALBA (Associação de Amigos e Moradores pela Preservação do Alto da Lapa e Bela Aliança) acerca de obra irregular no imóvel situado à Rua Belmonte, nº 661, integrante da área tombada do City Lapa (Resolução CONPRESP 03/2009), em São Paulo/SP. A associação apontou a realização de intervenções sem licenças válidas, violando normas de preservação do patrimônio histórico e ambiental. FATOS. Denúncia Inicial (2020): A ASSAMPALBA notificou a Prefeitura Regional da Lapa sobre a ausência de alvarás visíveis e a incompatibilidade da obra com as restrições do tombamento. Inércia da Prefeitura: Diante da omissão do órgão municipal por 199 dias, a associação acionou o Ministério Público (MP) em 2021. Atuação do MP: O MP requisitou esclarecimentos à Secretaria Municipal de Cultura (SMC/DPH) e à Subprefeitura da Lapa sobre a legalidade da obra. Manifestações dos Órgãos: - SMC/DPH: Reconheceu que o imóvel está em área tombada pela Resolução CONPRESP 03/2009, cabendo à Subprefeitura analisar o licenciamento (art. 8º da mesma resolução). - Subprefeitura da Lapa: Embargou a obra por falta de alvará e confirmou irregularidades na demolição do imóvel original (2015) e na nova construção (2021). Caracterização das Infrações: - Demolição não autorizada do imóvel original (2015). - Construção de condomínio residencial sem licença (2021), com corte de vegetação tombada e supressão de áreas permeáveis, violando as diretrizes de gabarito máximo (9m), permeabilidade do solo e preservação ambiental. ANÁLISE: Violação Normativa: As intervenções descumprem frontalmente a Resolução CONPRESP 03/2009 e o Decreto Municipal nº 54.805/2014, que regulamenta penalidades por danos ao patrimônio tombado. Proposta de Penalidade: - Cálculo da Multa: Conforme art. 8º do Decreto 54.805/2014 e fundamentação técnica do DPH, propõe-se a aplicação de multa correspondente a 50% do valor venal do terreno (R$ 1,6 milhão, com base no valor venal de 2021), distribuída como segue: o 40% do valor venal: Demolição não autorizada (acima de 1/3 da construção principal). o 10% do valor venal: Intervenção sem licença. - Agravante: Aproveitamento do período pandêmico para acelerar a obra, dificultando a fiscalização. Alternativa de TAC: Sugere-se, em caráter subsidiário, a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para regularização da situação, incluindo a recomposição da vegetação suprimida. CONCLUSÃO E DECISÃO: Diante da gravidade das infrações - demolição irregular, construção ilegal e danos ambientais em área tombada -, conclui-se pela adequação e legalidade da multa de 50% do valor venal do terreno, nos termos do Decreto 54.805/2014. Reitera-se que a conduta do responsável configura descumprimento deliberado de normas de preservação, exigindo resposta estatal proporcional à degradação causada. A multa proposta não apenas repara o dano ao patrimônio coletivo, mas também desincentiva futuras violações. Portando, endossamos parecer da área técnica, com APLICAÇÃO DA MULTA no percentual de 50% do valor venal do terreno, conforme cálculos técnicos (Anexo II - Quadro I do Decreto 54.805/2014). Comunica-se o FUNCAP e à Subprefeitura da Lapa para adoção das medidas cabíveis, incluindo embargo definitivo da obra até regularização. Pelo exposto, mantém-se o parecer técnico e defere-se a multa proposta. Os conselheiros discutem o assunto. O Dr. Fábio Dutra explica sua posição de retirar o calculo da demolição na multa. O Presidente coloca em votação duas propostas, sendo: Proposta 1 - OAB: Acompanha parecer técnico do DPH - pela aplicação da multa proposta; e Proposta 2 - Assessoria jurídica - Fábio Dutra: Desconsiderar no que tange à demolição. É dado início à votação. A Proposta 1 obteve 5 (cinco) votos: OAB; IAB; SMJ; SMUL-U e SMUL-L. A Proposta 2 obteve 2 (dois) votos, sendo: DPH e Presidente. Decisão: Por maioria de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE à aplicação de multa FUNCAP, por desrespeito às normas de preservação, especificamente demolição, sem autorização prévia do DPH/CONPRESP, do imóvel situado na Rua Belmonte, nº 661 - Alto da Lapa. 17) PROCESSO: 6025.2021/0004236-0 - Interessado: Adriana Tacaco Ozaki Godinho. Assunto: Atendimento de diretrizes relativa ao restauro das fachadas do Edifício São Luiz. Endereço: Praça da República, nº 77 - República. Relatoras: Maria Lúcia Palma Latorre / Paola Sanchez Vallejo (SMJ). O Presidente passa a palavra para a Conselheira Maria Lúcia que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata o presente de solicitação de aprovação de projeto de conservação das fachadas do Edifício São Luiz, localizado na Praça da República nº 77. O imóvel em questão é tombado segundo a Resolução nº 37/Conpresp/92, classificado com Nível de Proteção 3 (NP3) que determina: "Corresponde a bens de interesse histórico, arquitetônico, paisagístico ou ambiental, determinando a preservação de suas características externas." O projeto prevê ações de restauro em argamassas de revestimento, fechamentos de vãos, elementos arquitetônicos e decorativos, elementos metálicos e nas placas de pedra do embasamento. Após análise dos documentos e elementos técnicos anexados aos autos, o Núcleo de Projeto, Restauro e Conservação - NPRC, solicitou 4 Comunique-ses: docs. SEI 042519088, 054039397, 063994969, 091572530. Em resposta ao último Comunique-se (doc. SEI 091572530), a interessada apresentou relatório fotográfico (doc. SEI 092535327), no qual indica as solicitadas cores das esquadrias como também retira da composição informada nas argamassas de restauro o elemento "aditivos", até então não caracterizados. O NPRC, com base nos elementos apresentados no relatório, pela interessada, manifestou-se favorável ao solicitado, desde que atendida a seguinte diretriz: 1. “Avisar-nos quando amostras de argamassa de recomposição forem realizadas nas paredes, para acompanhamento do DPH e deliberação conjunta da melhor amostra a ser reproduzida, in-loco.” Assim, após visita do DHP para análise das amostras no edi3cio, em 17/04/2024, a interessa apresentou novo relatório (doc. SEI 108840142), onde informou ser a amostra MB002 a mais indicada para o caso. O relatório apresentado obteve parecer favorável (doc. SEI 109476065), de lavra do arquiteto Fábio Donadio, do Núcleo de Projeto, Restauro e Conservação - DPH/SMC. Nesse sentido, e com base na manifestação da Divisão de Preservação do Patrimônio (doc. SEI 117610201), que considerou atendida a diretriz remanescente, indicada no item 1 do Despacho Parcialmente Deferido (do. SEI 095284644), referente ao teste de argamassa descrito no relatório (doc. SEI 108840142) para subsidiar o restauro das fachadas, VOTO em sendo FAVORÁVEL ao ATENDIMENTO DIRETRIZ relativa ao restauro das fachadas do Edifício São Luiz, situado na Praça da República, nº 77 - República, de número de contribuinte 007.087.0345-3 e tombado pela Resolução 37/Conpresp/92. É como voto. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao atendimento de diretrizes relativa ao restauro das fachadas do Edifício São Luiz. Endereço: Praça da República, nº 77 - República. 18) PROCESSO: 6056.2024/0021006-2 - Interessado: Subprefeitura da Sé. Assunto: Renovação da “autorização do uso precário de espaço público no passeio público do Parque Trianon, em frente ao MASP, esquina com a Alameda Casa Branca, para a instalação de um Posto Policial da Polícia Militar do Estado de São Paulo, pelo período de 90 (noventa) dias”. Endereço: Frente do Parque Trianon, esquina com a Alameda Casa Branca - Rua Peixoto Gomide 949, Jardins. Relatores: Luiza Meuchi de Oliveira / Tales Eduardo Ferretti Pacheco (SMUL-U). O Presidente passa a palavra para o Conselheiro Tales que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata o presente de solicitação para a instalação de posto policial em área delimitada dentro do passeio público junto ao Parque Siqueira Campos - Trianon, localizado no bairro dos Jardins, zona central da capital paulista. Após análise, o DPH constatou que se trata de um pedido para a implantação de um container habitável em área delimitada no passeio público da Avenida Paulista, junto ao Parque Trianon, com o objetivo de alojar um posto policial da Polícia Militar do Estado de São Paulo, cujo perímetro selecionado foi classificado como sendo de uma Área Municipal de Uso Comum pela Coordenadoria de Gestão do Patrimônio Imobiliário do Município de São Paulo (CGPATRI), em 5 de janeiro de 2024. No dia 22 de janeiro de 2025, a equipe técnica do DPH realizou uma vistoria no local para verificar as atuais condições da implantação do posto policial, e notaram que o container habitável já estava instalado, e na sua parte inferior foi executada uma base em concreto sobre o passeio público, cobrindo parcialmente o pavimento de pedra portuguesa nas cores branco e preta, elemento característico do projeto paisagístico elaborado por Salvador Candia, Clóvis Olga e Burle Marx por ocasião da inauguração do MASP em 1968. Devido a isso e considerando os demais fatores em questão, a equipe técnica do DPH se coloca FAVORÁVEL à aprovação da solicitação com a seguinte DIRETRIZ: - "Após o encerramento, o responsável, fica obrigado a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. O local deve ser entregue conforme recebido", inclusive no que diz respeito à demolição da base de concreto e eventual necessidade de recuperação do pavimento. Nosso voto segue o parecer favorável apresentado pelo DPH, vinculado à diretriz ora mencionada. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao pedido de Renovação da “autorização do uso precário de espaço público no passeio público do Parque Trianon, em frente ao MASP, esquina com a Alameda Casa Branca, para a instalação de um Posto Policial da Polícia Militar do Estado de São Paulo, pelo período de 90 (noventa) dias”. Endereço: Frente do Parque Trianon, esquina com a Alameda Casa Branca - Rua Peixoto Gomide 949, Jardins, devendo ser atendida a SEGUINTE DIRETRIZ: Após o encerramento, o responsável, fica obrigado a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. O local deve ser entregue conforme recebido, sem necessidade de, após o período de 90 dias, retornar ao CONPRESP. 4. Apresentação de temas gerais /Extrapauta. 4.1. Extrapauta - processo: 6025.2024/0018887-4 - Interessado: José Ribeiro Lemos Júnior. Assunto: Atendimento de diretrizes referente ao pedido de reforma e restauro do Estádio Ícaro de Castro Mello. Endereço: Estádio Ícaro de Castro Mello, que integra o Conjunto Desportivo Constâncio Vaz Guimarães, situado à Rua Manuel da Nóbrega, nº 1.111 - Ibirapuera. Relatora: Marília Barbour (DPH). O Presidente passa a palavra para a Conselheira Marília que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata o presente, na atual fase processual, de atendimento de diretrizes emitidas no Despacho Parcialmente Deferido 119080479 (publicado em 22/10/2024) relativo ao pedido de projeto de reforma e restauro do Estádio Ícaro de Castro Mello, integrante do Conjunto Desportivo Constâncio Vaz Guimarães, em abertura de processo de tombamento pela resolução 06/23. Das 11 diretrizes emitidas no citado Despacho, a análise de NPRC considerou integralmente atendidas as diretrizes 2, 6, 9 e 10, referentes a revestimentos, louças e metais; acessibilidade da Tribuna; prospecção pictórica; efeito visual do revestimento dos elevadores. As demais diretrizes - 1, 3, 5 e 7, 8 e 11 - demandam complementação para o atendimento. A manifestação foi endossada pela chefia do núcleo (SEI 118806753) e pela DPP (SEI 118858455). Assim, o processo deverá retornar ao DPH/NPRC para emissão de comunique-se e prosseguimento da análise. Adicionalmente, a manifestação técnica informou, e reiteramos nesta oportunidade, que as diretrizes pendentes não impactam o início de obra, visto que representam detalhamento de soluções de revestimento da pista, teste de limpeza de concreto, localização de pódio, revisão de detalhe de esquadrias, uniformização de soluções de guarda-corpo, detalhamento do suporte de telão, projeto paisagístico e solução de ar condicionado para a Tribuna. Assim, consideramos atendidas, por meio dos documentos indicados no quadro resumo do parecer técnico (SEI 117989009), as diretrizes 2, 6, 9 e 10 que constaram do Despacho Parcialmente Deferido 112706660, com posterior retorno do processo ao DPH/NPRC para emissão de comunique-se. Os conselheiros discutem o assunto. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao atendimento de diretrizes referente ao pedido de reforma e restauro do Estádio Ícaro de Castro Mello. Endereço: Estádio Ícaro de Castro Mello, que integra o Conjunto Desportivo Constâncio Vaz Guimarães - Rua Manuel da Nóbrega, nº 1.111 - Ibirapuera. 20) Extrapauta -PROCESSO: 6025.2024/0039297-8 - Interessado: Francis Stanley Martins Skwirut. Assunto: Pedido de construção nova, visando a implantação de espaço gastronômico no Centro Cultural Tendal da Lapa. Endereço: Centro Cultural Tendal da Lapa, situado à Rua Constança, nº 72 - Água Branca. Relatora: Marília Barbour (DPH). O Presidente passa a palavra para a Conselheira Marília que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata o presente de pedido de construção nova visando a implantação de espaço gastronômico no Centro Cultural Tendal da Lapa, bem tombado pela Resolução nº 10/CONPRESP/2007. Após comunique-se, a análise de NPRC considerou que “(…) a instalação de lanchonetes em contêineres é externa ao conjunto arquitetônico original protegido integralmente e que o conjunto a ser instalado possui altura máxima de 3,07 m, não ultrapassando o limite estabelecido em resolução de 5,00 m, (…)”. Essa manifestação foi endossada pela chefia do Núcleo (SEI 119130693) e pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 119171642). Assim, voto favoravelmente à proposta. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao pedido de construção nova visando a implantação de espaço gastronômico no Centro Cultural Tendal da Lapa, situado na Rua Constança, nº 72 - Água Branca. 21) Extrapauta - PROCESSO: 6025.2025/0001830-0 - Interessado: DPH - Departamento do Patrimônio Histórico. Assunto: Reconhecimento de 33 estabelecimentos comerciais (abaixo) com o Selo de Valor Cultural da Cidade de São Paulo. Relatora: Marília Barbour (DPH). O Presidente passa a palavra para apresentação do DPH/NIT. A diretora Mariana Rezende e a Socióloga Fátima Antunes fazem uma apresentação com imagens projetadas. O Presidente passa a palavra para a Conselheira Marília que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata o presente de proposta de reconhecimento de 33 estabelecimentos comerciais com o Selo de Valor Cultural da Cidade de São Paulo. O recorte temporal estabelecido para a realização do levantamento foram as décadas de 1930 e 1940 (de 1931 a 1950). Votamos favoravelmente ao reconhecimento de 33 estabelecimentos comerciais (abaixo) com o Selo de Valor Cultural da Cidade de São Paulo, conforme tabela (SEI 119017411) e fichas de identificação (SEI 119026925). 1 - Casa Godinho, empório (1888) 2 - Padaria Carillo (1912) 3 - Padaria Lisboa (1913) 4 - Panificadora e Confeitaria Arcadas/Santa Micaela (1922) 5 - Confeitaria Vera Cruz, padaria e confeitaria (1924) 6 - Cantina C... Que Sabe, restaurante (1931) 7 - Pizzaria Moraes (1933) 8 - Padaria 22 de Julho (1934) 9 - Di Cunto, confeitaria, padaria e restaurante (1935) 10 - Freddy, restaurante (1935) 11 - Fasano (1937) 12 - Pizzaria e Lanchonete Real (1937) 13 - Pizzaria Bruno (1939) 14 - Bar Léo (1940) 15 - Pizzaria Ideal (1940) 16 - Malandrino, rotisseria e restaurante (1940) 17 - Bar do Vito (1942) 18 - Roperto, restaurante (1942) 19 - Casa Gouveia, restaurante (1944) 20 - Cantina 1020, restaurante (1945) 21 - Bolinha, restaurante (1946) 22 - Casa Santos, restaurante (1946) 23 - Brasserie Victoria, restaurante (1947) 24 - Bar Brahma (1948) 25 - Windhuk, restaurante (1948) 26 - Pastelaria Changai (1948) 27 - Famoso Bar do Justo (1949) 28 - Cantina Família Giovanni (antigo Da Giovanni), restaurante (1949) 29 - Casa Gijo, linguiçaria (1949) 30 - Jardim de Napoli, restaurante (1949) 31 - Riviera, bar e restaurante (1949) 32 - Almanara, restaurante (1950) 33 - Caverna Bugre, restaurante (1950). É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao pedido de Reconhecimento de 33 estabelecimentos comerciais (abaixo) com o Selo de Valor Cultural da Cidade de São Paulo. 4.2. Nada mais havendo a ser discutido, o Presidente faz a leitura do resultado das deliberações da presente sessão, agradece a participação e colaboração de todos e encerra a reunião às 16h45 4.3. A Ata será lavrada e, depois de achada conforme, será assinada pelos Conselheiros e publicada no Diário Oficial da Cidade.

Departamento do Patrimônio Histórico - Gabinete

Documento: 121948415   |    Despacho deferido

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2025/0003362-7 (Eventos e/ou Instalações Temporárias em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Deferido

Interessado: SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 121926428), e AUTORIZAMOS o pedido de realização, no dia 23 de março de 2025 - das 06h00 às 10h30, com montagem de 20 a 22 de março de 2025 e desmontagem em 23 de março de 2025, conforme elementos técnicos constantes dos documentos SEI 121734914, 121734719 e 121734728, do evento denominado Circuito Sesc de Corridas - Etapa Florêncio de Abreu, consistente em corrida de rua com largada e chegada no espaço público da Rua Líbero Badaró, junto à Praça do Patriarca, que tem no seu entorno imediato edificações e logradouros públicos tombados pelas Resoluções nºs 37/CONPRESP/1992, 05/CONPRESP/1991 e 17/CONPRESP/2007, bem como Luminárias Ornamentais da Light protegidas pela Resolução nº 05/CONPRESP/2022, condicionado ao atendimento das seguintes ressalvas:

1. Todas as estruturas do evento que envolvam montagem deverão ser autoportantes, apenas apoiadas sobre o piso, de modo que não seja necessário realizar furações ou fixações em qualquer superfície;

2. Toda a infraestrutura necessária à realização do evento, como tendas, palcos, pórticos, fechamentos, sanitários químicos, geradores elétricos e outros, deverá ser montada com afastamento mínimo de 1,50m das edificações tombadas, ficando as mesmas totalmente livres e desobstruídas de qualquer interferência, de modo a garantir a integridade das suas fachadas, respectivos revestimentos e demais elementos constitutivos;

3. Os sanitários químicos não deverão ser instalados em frente à Igreja de Santo Antônio, bem de grande relevância e tombado ex-officio pela Resolução nº 05/CONPRESP/1991;

4. Todas as obras de arte e/ou monumentos públicos, localizados na área em que ocorrerá o evento e no seu entorno imediato, deverão ser protegidos por gradis e segurança patrimonial durante o período de montagem, realização e desmontagem;

5. Nenhum elemento deverá ser apoiado, pendurado ou encostado nas Luminárias Ornamentais da Light, protegidas pela Resolução nº 05/CONPRESP/2022, sendo requerido especial atenção na ocasião da montagem e desmontagem do evento, com o intuito de preservar a integridade das mesmas;

6. As áreas de piso, nas quais estejam previstas a instalação de sanitários químicos e geradores elétricos, deverão ser protegidas por camada impermeável, de modo a evitar o derramamento de líquidos;

7. O fechamento com grades de proteção deverá garantir área de fruição ao público não participante do evento, durante o período de montagem, realização e desmontagem, observando as dimensões mínimas exigidas pelas normas vigentes;

8. O nível de ruído deverá atender ao limite estabelecido na LPUOS;

9. Em até 30 dias após a finalização do evento, apresentar relatório fotográfico que demonstre a execução da proposta, compreendendo montagem, realização e desmontagem, fazendo menção a intercorrências, se houver, e à autoria das fotos;

10. A não apresentação do relatório fotográfico requerido no item anterior implicará na inviabilidade do deferimento de novos pedidos de eventos e/ou instalações temporárias para o mesmo proponente.

A presente análise é focada exclusivamente na salvaguarda dos bens protegidos do ponto de vista da legislação preservacionista municipal, devendo ser observadas pelo proponente as demais legislações pertinentes, notadamente o Decreto nº 49.969/2008, considerando a estimativa de público, os protocolos sanitários e a necessidade de emissão de autorizações por outros órgãos da administração pública, inclusive CPPU, se for o caso.

Adverte-se que os pedidos para análise e aprovação de eventos e/ou instalações temporárias devem ser protocolados no DPH/CONPRESP com no mínimo 30 dias de antecedência do início da data de montagem, com observância da documentação indicada na Resolução nº 54/CONPRESP/2018.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior retorno para SMC/DPH-SS para aguardar relatório fotográfico.

Documento: 122330679   |    Despacho deferido

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2025/0003491-7 (Eventos e/ou Instalações Temporárias em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Deferido

Interessado: SHERPA 42 PUBLICIDADE E EVENTOS LTDA.

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 122216497), e AUTORIZAMOS o pedido de realização, no dia 26 de março de 2025, das 16h30 à 01h00 do dia seguinte, conforme elementos técnicos constantes nos documentos SEI 122141302 e 122140933, do evento denominado "Lançamento DN8 - Nike", a ser realizado no pátio do antigo Moinho Matarazzo, situado à Rua do Bucolismo, nº 81 - Brás (SQL 002.040.0001-7), bem tombado pela Resolução nº 38/CONPRESP/1992, condicionado ao atendimento das seguintes ressalvas:

1. Todas as estruturas do evento que envolvam montagem deverão ser autoportantes, apenas apoiadas sobre o piso, de modo que não seja necessário realizar furações ou fixações em qualquer superfície;

2. Toda a infraestrutura necessária à realização do evento, como simuladores, palcos, bares, tendas, sanitários químicos, geradores elétricos e outros, deverá ter afastamento mínimo de 1,50m das edificações e seus elementos constitutivos, de modo a evitar danos ao patrimônio construído;

3. As áreas de piso, nas quais estejam previstas a instalação de serviços de bar e alimentação, sanitários químicos e geradores elétricos, deverão ser protegidas por camada impermeável, de modo a evitar o derramamento de líquidos;

4. É vedada a utilização de materiais inflamáveis no interior da edificação, o que inclui botijão de GLP;

5. O nível de ruído deverá atender ao limite estabelecido na LPUOS;

6. Em até 30 dias após a finalização do evento, apresentar relatório fotográfico que demonstre a execução da proposta, compreendendo montagem, realização e desmontagem, fazendo menção à intercorrências, se houver, e à autoria das fotos;

7. A não apresentação do relatório fotográfico requerido no item retro implicará na inviabilidade do deferimento de novos pedidos de eventos e/ou instalações temporárias para o mesmo proponente.

A presente análise é focada exclusivamente na salvaguarda dos bens protegidos do ponto de vista da legislação preservacionista municipal, devendo ser observadas pelo proponente as demais legislações pertinentes, notadamente o Decreto nº 49.969/2008, considerando a estimativa de público, os protocolos sanitários e a necessidade de emissão de autorizações por outros órgãos da administração pública, inclusive CPPU, se for o caso.

Adverte-se que os pedidos para análise e aprovação de eventos e/ou instalações temporárias devem ser protocolados no DPH/CONPRESP com no mínimo 30 dias de antecedência do início da data de montagem, com observância da documentação indicada na Resolução nº 54/CONPRESP/2018.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior retorno para SMC/DPH-SS para aguardar relatório fotográfico.

Documento: 122120937   |    Despacho deferido

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2025/0003477-1 (Eventos e/ou Instalações Temporárias em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Deferido

Interessado: CENTRO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO PERSONALÍSSIMO LTDA.

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 121913498), e AUTORIZAMOS o pedido de realização, no dia 22 de março de 2025 - das 09h00 às 22h00, com montagem de 17 a 21 de março de 2025 e desmontagem de 22 a 24 de março de 2025, conforme elementos técnicos constantes dos documentos SEI 120859754 e 120859751, do evento denominado Conferência Plenitude, nas dependências do Ginásio do Ibirapuera, que integra o Conjunto Desportivo Constâncio Vaz Guimarães, situado à Rua Manuel da Nóbrega, nº 1.361 - Ibirapuera, objeto do contribuinte municipal nº 036.138.0154-1, bem protegido pela Resolução nº 06/CONPRESP/2023, condicionado ao atendimento das seguintes ressalvas:

1. Todas as estruturas do evento que envolvam montagem deverão ser autoportantes, apenas apoiadas sobre o piso, de modo que não seja necessário realizar furações ou fixações em qualquer superfície;

2. O piso de madeira do ginásio deverá ser protegido para receber as estruturas que serão montadas sobre ele, sem danificá-lo;

3. É vedada a desmontagem das cadeiras da plateia do ginásio em quaisquer hipóteses;

4. Toda a infraestrutura necessária a realização do evento deverá ter afastamento mínimo de 1,50m das edificações e seus elementos constitutivos, como pilares, escadas, arquibancadas e outros, de modo a evitar danos ao patrimônio construído;

5. As áreas de piso, nas quais eventualmente estejam previstas a instalação de serviços de bar e alimentação, sanitários químicos e geradores elétricos, deverão ser protegidas por camada impermeável, de modo a evitar o derramamento de líquidos;

6. Caso seja necessária a utilização de fechamentos metálicos, os mesmos deverão ser vazados, de modo a permitir a livre fruição visual dos bens protegidos;

7. É vedada a utilização de materiais inflamáveis no interior da edificação, o que inclui botijão de GLP;

8. O nível de ruído deverá atender ao limite estabelecido na LPUOS;

9. Em até 30 dias após a finalização do evento, apresentar relatório fotográfico que demonstre a execução da proposta, compreendendo montagem, realização e desmontagem, fazendo menção a intercorrências, se houver, e à autoria das fotos;

10. A não apresentação do relatório fotográfico requerido no item retro implicará na inviabilidade do deferimento de novos pedidos de eventos e/ou instalações temporárias para o mesmo proponente.

A presente análise é focada exclusivamente na salvaguarda dos bens protegidos do ponto de vista da legislação preservacionista municipal, devendo ser observadas pelo proponente as demais legislações pertinentes, notadamente o Decreto nº 49.969/2008, considerando a estimativa de público, os protocolos sanitários e a necessidade de emissão de autorizações por outros órgãos da administração pública, inclusive CPPU, se for o caso.

Adverte-se que os pedidos para análise e aprovação de eventos e/ou instalações temporárias devem ser protocolados no DPH/CONPRESP com no mínimo 30 dias de antecedência do início da data de montagem, com observância da documentação indicada na Resolução nº 54/CONPRESP/2018.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior retorno para SMC/DPH-SS para aguardar relatório fotográfico.

Documento: 121959644   |    Despacho deferido

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2025/0002817-8 (Eventos e/ou Instalações Temporárias em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Deferido

Interessado: COLETIVO ZEENI LTDA.

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 121270292), e AUTORIZAMOS o pedido de realização, nos dias 22 e 23 de março de 2025 - das 16h00 à 01h00 do dia seguinte, com montagem em 21 de março de 2025 e desmontagem em 24 de março de 2025, conforme elementos técnicos constantes dos documentos SEI 120057566 e 120057586, do evento denominado Samba da Rosa, em parte dos galpões situados à Rua Chico Pontes, nº 1.500 - Vila Guilherme, objeto do contribuinte municipal nº 064.207.0019-1, e que integram o perímetro tombado da Sociedade Paulista de Trote e seus remanescentes pela Resolução nº 15/CONPRESP/2013, condicionado ao atendimento das seguintes ressalvas:

1. É vedada a utilização de materiais inflamáveis no interior das edificações;

2. O nível de ruído deverá atender ao limite estabelecido na LPUOS;

3. Em até 30 dias após a finalização do evento, apresentar relatório fotográfico que demonstre a execução da proposta, compreendendo montagem, realização e desmontagem, fazendo menção à intercorrências, se houver, e à autoria das fotos;

4. A não apresentação do relatório fotográfico requerido no item retro implicará na inviabilidade do deferimento de novos pedidos de eventos e/ou instalações temporárias para o mesmo proponente.

A presente análise é focada exclusivamente na salvaguarda dos bens protegidos do ponto de vista da legislação preservacionista municipal, devendo ser observadas pelo proponente as demais legislações pertinentes, notadamente o Decreto nº 49.969/2008, considerando a estimativa de público, os protocolos sanitários e a necessidade de emissão de autorizações por outros órgãos da administração pública, inclusive CPPU, se for o caso.

Adverte-se que os pedidos para análise e aprovação de eventos e/ou instalações temporárias devem ser protocolados no DPH/CONPRESP com no mínimo 30 dias de antecedência do início da data de montagem, com observância da documentação indicada na Resolução nº 54/CONPRESP/2018.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior retorno para SMC/DPH-SS para aguardar relatório fotográfico.

Documento: 122342146   |    Despacho deferido

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2025/0003445-3 (Eventos e/ou Instalações Temporárias em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Deferido

Interessado: INSTITUTO OLGA KOS INCLUSÃO CULTURAL

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 121920474), e AUTORIZAMOS o pedido de realização, no dia 30 de março de 2025, das 07h00 às 10h00, conforme elementos técnicos constantes nos documentos SEI 121894678 e 121894670, do evento denominado "Corrida e Caminhada pela Inclusão Olga Kos Ano XI", consistente em prova de corrida de rua com largada e chegada na Praça Ibrahim Nobre, caracterizada como área envoltória de proteção do Mausoléu do Soldado Constitucionalista de 1932 - Obelisco e do Monumento às Bandeiras, bens tombados ex-officio pela Resolução nº 05/CONPRESP/1991 e com área envoltória de proteção regulamentada pela Resolução nº 32/CONPRESP/2014, condicionado ao atendimento das seguintes ressalvas:

1. Todas as estruturas do evento que envolvam montagem deverão ser autoportantes, apenas apoiadas sobre o piso e/ou solo, de modo que não seja necessário realizar furações ou fixações em qualquer superfície;

2. As áreas de piso e/ou solo, nas quais estejam previstas a instalação de sanitários químicos e geradores elétricos, deverão ser protegidas por camada impermeável, de modo a evitar o derramamento de líquidos;

3. Caso necessária a utilização de fechamentos metálicos, os mesmos deverão ser vazados, de modo a permitir a livre fruição visual dos bens protegidos;

4. O nível de ruído deverá atender ao limite estabelecido na LPUOS;

5. Em até 30 dias após a finalização do evento, apresentar relatório fotográfico que demonstre a execução da proposta, compreendendo montagem, realização e desmontagem, fazendo menção à intercorrências, se houver, e à autoria das fotos;

6. A não apresentação do relatório fotográfico requerido no item anterior implicará na inviabilidade do deferimento de novos pedidos de eventos e/ou instalações temporárias para o mesmo proponente.

A presente análise é focada exclusivamente na salvaguarda dos bens protegidos do ponto de vista da legislação preservacionista municipal, devendo ser observadas pelo proponente as demais legislações pertinentes, notadamente o Decreto nº 49.969/2008, considerando a estimativa de público, os protocolos sanitários e a necessidade de emissão de autorizações por outros órgãos da administração pública, inclusive CPPU, se for o caso.

Adverte-se que os pedidos para análise e aprovação de eventos e/ou instalações temporárias devem ser protocolados no DPH/CONPRESP com no mínimo 30 dias de antecedência do início da data de montagem, com observância da documentação indicada na Resolução nº 54/CONPRESP/2018.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior retorno para SMC/DPH-SS para aguardar relatório fotográfico.

Documento: 122387883   |    Despacho deferido

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2025/0004650-8 (Eventos e/ou Instalações Temporárias em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Deferido

Interessado: FOUR EVEN EVENTOS E PRODUÇÕES LTDA.

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 122225223), e AUTORIZAMOS o pedido de realização, nos dias 29 de março de 2025 e 05 e 06 de abril de 2025, das 14h00 às 23h30, conforme elementos técnicos constantes nos documentos SEI 122107980 e 122108070, do evento denominado "Luan City Festival The End & Jorge e Mateus 20 anos SP", a ser realizado nas dependências do Estádio do Pacaembu - Paulo Machado de Carvalho, situado à Praça Charlles Miller, s/nº - Pacaembu (SQL 011.108.0001-0), bem tombado pela Resolução nº 04/CONPRESP/1988, condicionado ao atendimento das seguintes ressalvas:

1. Todas as estruturas do evento que envolvam montagem deverão ser autoportantes, apenas apoiadas sobre o piso, de modo que não seja necessário realizar furações ou fixações em qualquer superfície;

2. O gramado deverá ser protegido para receber as estruturas que serão montadas sobre ele, sem danificá-lo;

3. Toda a infraestrutura necessária à realização do evento, como palcos, tendas, sanitários químicos, geradores elétricos, fechamentos e outros, deverá ser montada com afastamento mínimo de 1,50m dos elementos constitutivos da edificação, de modo a garantir a integridade do patrimônio construído;

4. As áreas de piso, nas quais estejam previstas a instalação de serviços de bar e alimentação, sanitários químicos e geradores elétricos, deverão ser protegidas por camada impermeável, de modo a evitar o derramamento de líquidos;

5. Todas as obras de arte e/ou monumentos públicos, localizados na área em que ocorrerá o evento e no seu entorno imediato, deverão ser protegidos por gradis e segurança patrimonial durante o período de montagem, realização e desmontagem;

6. Os fechamentos metálicos deverão ser vazados, de modo a permitir a livre fruição visual do bem tombado;

7. O nível de ruído deverá atender ao limite estabelecido na LPUOS;

8. Em até 30 dias após a finalização do evento, apresentar relatório fotográfico que demonstre a execução da proposta, compreendendo montagem, realização e desmontagem, fazendo menção à intercorrências, se houver, e à autoria das fotos;

9. A não apresentação do relatório fotográfico requerido no item anterior implicará na inviabilidade do deferimento de novos pedidos de eventos e/ou instalações temporárias para o mesmo proponente.

A presente análise é focada exclusivamente na salvaguarda dos bens protegidos do ponto de vista da legislação preservacionista municipal, devendo ser observadas pelo proponente as demais legislações pertinentes, notadamente o Decreto nº 49.969/2008, considerando a estimativa de público, os protocolos sanitários e a necessidade de emissão de autorizações por outros órgãos da administração pública, inclusive CPPU, se for o caso.

Adverte-se que os pedidos para análise e aprovação de eventos e/ou instalações temporárias devem ser protocolados no DPH/CONPRESP com no mínimo 30 dias de antecedência do início da data de montagem, com observância da documentação indicada na Resolução nº 54/CONPRESP/2018.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior retorno para SMC/DPH-SS para aguardar relatório fotográfico.

Documento: 122329667   |    Despacho deferido

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2025/0003561-1 (Eventos e/ou Instalações Temporárias em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Deferido

Interessado: VEGA ASSESSORIA, CONSULTORIA E GESTÃO NO ESPORTE LTDA.

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 121984415), e AUTORIZAMOS o pedido de realização, no dia 30 de março de 2025, das 04h00 às 12h00, conforme elementos técnicos constantes nos documentos SEI 121899492 e 121899460, do evento denominado "Corrida Sírio-Libanês", consistente em prova de corrida de rua com largada e chegada na Avenida das Nações Unidas e concentração de público nas dependências do Parque do Povo - Mário Pimenta Camargo, situado à Avenida Henrique Chamma, nº 420 - Itaim Bibi, bem tombado ex-officio pela Resolução nº 11/CONPRESP/2017, condicionado ao atendimento das seguintes ressalvas:

1. Todas as estruturas do evento que envolvam montagem deverão ser autoportantes, apenas apoiadas sobre o piso e/ou solo, de modo que não seja necessário realizar furações ou fixações em qualquer superfície;

2. As áreas de piso e/ou solo, nas quais estejam previstas a instalação de serviços de bar e alimentação, sanitários químicos e geradores elétricos, deverão ser protegidas por camada impermeável, de modo a evitar o derramamento de líquidos;

3. Todas as obras de arte e/ou monumentos públicos, localizados na área em que ocorrerá o evento e no seu entorno imediato, deverão ser protegidos por gradis e segurança patrimonial durante o período de montagem, realização e desmontagem;

4. O nível de ruído deverá atender ao limite estabelecido na LPUOS;

5. Em até 30 dias após a finalização do evento, apresentar relatório fotográfico que demonstre a execução da proposta, compreendendo montagem, realização e desmontagem, fazendo menção à intercorrências, se houver, e à autoria das fotos;

6. A não apresentação do relatório fotográfico requerido no item retro implicará na inviabilidade do deferimento de novos pedidos de eventos e/ou instalações temporárias para o mesmo proponente.

A presente análise é focada exclusivamente na salvaguarda dos bens protegidos do ponto de vista da legislação preservacionista municipal, devendo ser observadas pelo proponente as demais legislações pertinentes, notadamente o Decreto nº 49.969/2008, considerando a estimativa de público, os protocolos sanitários e a necessidade de emissão de autorizações por outros órgãos da administração pública, inclusive CPPU, se for o caso.

Adverte-se que os pedidos para análise e aprovação de eventos e/ou instalações temporárias devem ser protocolados no DPH/CONPRESP com no mínimo 30 dias de antecedência do início da data de montagem, com observância da documentação indicada na Resolução nº 54/CONPRESP/2018.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior retorno para SMC/DPH-SS para aguardar relatório fotográfico.

Documento: 121950185   |    Despacho Documental

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2025/0003806-8 (Eventos e/ou Instalações Temporárias em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Documental

Interessado: PACA EVENTOS E SERVIÇOS S.A.

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei n° 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e conforme manifestação técnica da Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 121344800), informamos que a realização dao evento denominado "Fut Mais", nas dependências do Estádio do Pacaembu - Paulo Machado de Carvalho, bem tombado pela Resolução nº 04/CONPRESP/1988, situado à Praça Charlles Miller, s/nº - Pacaembu (SQL 011.108.0001-0), está ISENTA de análise do DPH/CONPRESP em razão de corresponder à atividade para qual o equipamento foi concebido e, consequentemente, não demandar a montagem de estruturas temporárias que interfiram nos seus elementos constitutivos.

A presente análise é focada exclusivamente na salvaguarda dos bens protegidos do ponto de vista da legislação preservacionista municipal, devendo ser observadas pelo proponente as demais legislações pertinentes, notadamente o Decreto nº 49.969/2008, considerando a estimativa de público, os protocolos sanitários e a necessidade de emissão de autorizações por outros órgãos da administração pública, inclusive CPPU e órgãos de preservação nacional e estadual, se for o caso.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Documento: 122031386   |    Despacho deferido

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2025/0002198-0 (Obras Emergenciais em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Deferido

Interessado: Spozatto e Giovannone Engenharia Ltda

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 121764426), e AUTORIZAMOS o pedido de obras emergenciais, consistente na instalação de redes de proteção (telas fachadeiras) e bandejas, no imóvel situado à Rua Coronel Xavier de Toledo, nº 71 - Centro (SQL 006.036.0227-4 a 006.036.0296-7), bem tombado pela Resolução nº 37/CONPRESP/1992, conforme projeto apresentado (SEI 119265489), com a seguinte orientação:

- Remover o mínimo possível de material original durante a instalação das redes e bandejas de proteção, como também durante a conservação requerida em processo apartado, considerando que sob as pinturas inadequadas possa haver uma argamassa do tipo pedra fingida que poderá, no futuro, ser restaurada de fato.

Este despacho não isenta o interessado de atender à legislação edilícia incidente, nem de consultar os órgãos de preservação estadual e federal, quando couber.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Documento: 121789924   |    Despacho deferido

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2023/0031365-0 (Regularização de Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Deferido

Interessado: Cristina Minakawa

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 115732045), e AUTORIZAMOS o pedido de regularização do imóvel situado à Avenida Santa Marina, nº 534 - Água Branca (SQL 197.033.0070-6), no qual está inserido o Edifício do Instituto Rogacionista, bem tombado pela Resolução nº 05/CONPRESP/2009, conforme projeto apresentado (SEI 092221283, 092223731, 092224453 e 108059021).

Este despacho não isenta o interessado de atender à legislação edilícia incidente, nem de consultar os órgãos de preservação estadual e federal, quando couber.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Documento: 121916987   |    Despacho deferido

6025.2024/0013782-0 - ATESTADO DE CONSERVAÇÃO E PRESERVAÇÃO DE IMÓVEL TOMBADO

Despacho Deferido - ATESTADO Nº 003/DPH-G /2025

Interessados: Silvio Oksman

DESPACHO: A Coordenadora do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa - SMC, nos termos da Lei e da Resolução Nº 23/CONPRESP/2015, conforme solicitação do interessado no PA nº 6025.2024/0013782-0, e com base no parecer técnico - Documento SEI 121693102, ATESTA, para os devidos fins, que o imóvel situado na Rua Canadá, 658, São Paulo/SP, (matrícula 198.550 do 4º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, de propriedade de SOCIEDADE HARMONIA DE TÊNIS), inscrito no cadastro municipal sob SQL 016.009.0028-3, tombado pelo Conpresp através da Resolução nº 31/CONPRESP/1992, encontra-se em BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO e PRESERVAÇÃO.

Este ATESTADO tem a validade de três (03) anos, podendo ser renovado mediante apresentação do diagnóstico do estado de conservação citado no inciso I, da Resolução nº 23 /CONPRESP/2015.

Marília Alves Barbour

Coordenadora do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa - SMC

Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP

Documento: 122368567   |    Despacho deferido

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2025/0004000-3 (Demolição em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Deferido

Interessado: LAILA HAUCK COSTA

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 121812122), e AUTORIZAMOS o pedido de demolição e reforma, na faixa de domínio da ferrovia da extinta RFFSA, na região da Comunidade Vira-Lata, caracterizada como área envoltória de proteção pela Resolução nº 13/CONPRESP/2015, de tombamento ex-officio do Conjunto da Estação Ferroviária do Jaraguá, conforme elementos técnicos apresentado (SEI 121324660 e 121324662).

Este despacho não isenta o interessado de atender à legislação edilícia incidente, nem de consultar os órgãos de preservação estadual e federal, quando couber.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Documento: 121488029   |    Despacho deferido

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2025/0001577-7 (Demolição em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Deferido

Interessado: LEANDRO NIBEL GALLI CHARIF

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pelo Centro de Arqueologia de São Paulo (SEI 120949230), e AUTORIZAMOS, do ponto de vista da arqueologia, o pedido de demolição para as áreas edificadas em terreno irregular no perímetro das ruas Rio Bonito, Rua Capitão Mor Passos e Rua do Sacramento (SQLs 017.042.0041-5, 017.042.0042-3, 017.042.0043-1, 017.042.0044-1, 017.042.0045-8, 017.042.0046-6, 017.042.0047-4, 017.042.0054-7 017.042.0057-1, unificados no SQL 017.042.0058-1), caracterizado como área de interesse arqueológico no contribuinte 017.042.0057-1 pelo artigo 7º da Resolução 20/CONPRESP/2018, conforme documentos apresentados (SEI 118693155, 118693157 e 118977214). No caso de nova construção, ou atividades que envolvam revolvimento de solo, como por exemplo, serviços de terraplanagem, o projeto deverá ser submetido a nova análise e manifestação do DPH- CASP. As demais diretrizes de preservação municipais serão analisadas diretamente no processo de licenciamento junto aos órgãos de licenciamento edilício, conforme competência, por efeito de aplicação do Artigo 6º da da Resolução 20/CONPRESP/2018.

Este despacho não isenta o interessado de atender à legislação edilícia incidente, nem de consultar os órgãos de preservação estadual e federal, quando couber.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Documento: 122373755   |    Despacho Documental

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2024/0028904-2 (Demolição em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Documental

Interessado: ESCUDERO E ZIEBATH CONSULTORIA URBANISTICA LTDA

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e de acordo com a manifestação técnica (SEI 122290942), informamos que as intervenções pretendidas, conforme elementos técnicos ao SEI 111220345, para o imóvel situado à Rua Arthur de Azevedo nº 1295 e 1297 - Pinheiros (SQL 015.011.0001-7), estão ISENTAS de análise do DPH/CONPRESP, por não constar, na presente data, incidência de legislação de preservação municipal para o SQL informado.

Este despacho não isenta o interessado de atender à legislação edilícia incidente, nem de consultar os órgãos de preservação estadual e federal, quando couber.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Documento: 122375239   |    Despacho Documental

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2024/0028881-0 (Demolição em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Documental

Interessado: ESCUDERO E ZIEBATH CONSULTORIA URBANÍSTICA LTDA

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e de acordo com a manifestação técnica (SEI 122290240), informamos que as intervenções pretendidas, conforme elementos técnicos ao SEI 111215358, para o imóvel situado à Rua Arthur de Azevedo nºs 1299 e 1301 - Pinheiros(SQL 015.011.0002-5), estão ISENTAS de análise do DPH/CONPRESP, por não constar, na presente data, incidência de legislação de preservação municipal para o SQL informado.

Este despacho não isenta o interessado de atender à legislação edilícia incidente, nem de consultar os órgãos de preservação estadual e federal, quando couber.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Documento: 122324106   |    Despacho Documental

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2024/0023920-7 (Regularização de Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Documental

Interessado: PAULO ANTONIO PINTO COUTO

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e de acordo com a manifestação técnica (SEI 122148783), informamos que as intervenções pretendidas, conforme elementos técnicos ao SEI 108959274 e 108959290, para o imóvel situado à Rua Verissimo Gloria, nº 59 - Sumaré (SQL 011.054.0037-9), estão ISENTAS de análise do DPH/CONPRESP, por não constar, na presente data, incidência de legislação de preservação municipal para o SQL informado.

Este despacho não isenta o interessado de atender à legislação edilícia incidente, nem de consultar os órgãos de preservação estadual e federal, quando couber.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Equipe Técnica de Manejo

Documento: 122184127   |    Despacho de Poda/Remoção de Árvore

SVMA/CGPABI/DGPU

Comunicado de Poda nº 182/2025.

Em atendimento à solicitação da Direção da Divisão de Gestão de Parques Urbanos - DGPU sob SEI 122184094, comunicamos que será realizada a poda de 01 (um) exemplar de porte arbóreo de Inga sp. (Ingá), levantado no Laudo de Vistoria Técnica n.º 182/2025, sob SEI 122184040, elaborado por Engenheiro Agrônomo, localizado em área interna pública do Parque Ermelino Matarazzo, Rua Abel Tavares, nº 1564, segundo os termos do Artigo 19, § 1º, da Lei Municipal nº 17.794/2022. Segundo o Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, dá-se publicidade com 10 (dez) dias de antecedência da ação. Conforme o Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir da publicação para apresentação de recurso junto à Administração Municipal. Publique-se.

Juliana Laurito Summa

SVMA/CGPABI

Coordenadora

Documento: 122182438   |    Despacho de Poda/Remoção de Árvore

SVMA/CGPABI/DGPU

Comunicado de Poda nº 175/2025.

Em atendimento à solicitação da Direção da Divisão de Gestão de Parques Urbanos - DGPU sob SEI 122182418, comunicamos que será realizada a poda de 03 (três) exemplares de porte arbóreo, sendo 01 Schinus terebinthifolia (Aroeira-Pimenteira), 01 Bauhinia variegata (Pata-de-Vaca) e 01 Inga sp. (Ingá), levantados no Laudo de Vistoria Técnica n.º 175/2025, sob SEI 122182363, elaborado por Engenheiro Agrônomo, localizados em área interna pública do Parque Vila Silvia, Rua Carlos Barbosa, nº 366, segundo os termos do Artigo 19, § 1º, da Lei Municipal nº 17.794/2022. Segundo o Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, dá-se publicidade com 10 (dez) dias de antecedência da ação. Conforme o Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir da publicação para apresentação de recurso junto à Administração Municipal. Publique-se.

Juliana Laurito Summa

SVMA/CGPABI

Coordenadora

Documento: 122023049   |    Despacho de Poda/Remoção de Árvore

SVMA/CGPABI/DGPU

Comunicado de Poda nº 178/2025.

Em atendimento à solicitação da Direção da Divisão de Gestão de Parques Urbanos - DGPU sob SEI 122013018, comunicamos que será realizada a poda de 08 (oito) exemplar(es) de porte arbóreo da(s) espécie(s) Tabebuia pentaphylla - Ipê-de-el-Salvador, levantados no Laudo de Vistoria Técnica n.º 178/2025, sob SEI 122012881, elaborado por Engenheiro(a) Florestal, localizado(s) em área interna pública do Parque Pinheirinho d'água, Est. das Taipas, s/n - Pirituba, segundo os termos do Artigo 19, § 1º, da Lei Municipal nº 17.794/2022. Segundo o Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, dá-se publicidade com 10 (dez) dias de antecedência da ação. Conforme o Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir da publicação para apresentação de recurso junto à Administração Municipal. Publique-se.

São Paulo, 25 de março de 2025.

Juliana Laurito Summa

SVMA/CGPABI

Coordenadora

Coordenação de Licenciamento Ambiental

Documento: 122398280   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0022425-1

Interessado: VICTOR GUILHERME DE PAULA BIANCHI

Placa: STG3D37

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 122470829   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0024476-7

Interessado: CARLOS ALBERTO DE AZEVEDO ANTUNES

Placa: GGG7F83

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 122398284   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0022335-2

Interessado: Regis Luiz Rissato

Placa: FXA6J23

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 122398290   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0022206-2

Interessado: RICARDO KENITHI NAKAMURA

Placa: STF8J65

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 122476860   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0028861-6

Interessado: MARCELO HENRIQUE DE S FERREIRA

Placa: STS7B7

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 122471074   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0024487-2

Interessado: ROSECLAIR DOMINGUES PAIM

Placa: FIX9G82

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 122398295   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0022249-6

Interessado: JULIANA MARIA PAHL

Placa: FIX0C81

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 122475215   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0024403-1

Interessado: MITUAKI KURODA

Placa: SUN7E55

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 122398288   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0022142-2

Interessado: MARCIO DA SILVA PINTO

Placa: SSY3F96

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 122395789   |    Despacho deferido

Processo SEI: 6027.2025/0005396-3

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2025/0005396-3, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: FLEXPETRO DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO S/A, CNPJ: 08.892.436/0002-25, localizada no endereço: AVENIDA ANTÔNIO FADIN nº 184, SALA 01, 02, 03, 04, 05, 08, 11, BONFIM, PAULÍNIА, SP - 13.147-030, tendo seu Responsável legal: CÉLIO GUILHERME CAMILLO, e a empresa de atendimento credenciada: UNYBRASIL AMBIENTAL E TRANSPORTE LTDA - CNPJ/MF 19.183.860/0001-36, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

1170

ETANOL (ÁLCOOL ETÍLICO) ou SOLUÇÃO DE ETANOL (SOLUÇÃO DE ÁLCOOL ETÍLICO)

25.000 L

Líquido

Granel

1202

GASÓLEO ou ÓLEO DIESEL ou ÓLEO PARA AQUECIMENTO, LEVE

25.000 L

Líquido

Granel

1203

COMBUSTÍVEL PARA MOTORES ou GASOLINA ou GASOLINA DE AVIAÇÃO (GAV-100LL ou AVGAS100LL)

25.000 L

Líquido

Granel

3475

MISTURA DE ETANOL E GASOLINA ou MISTURA DE ETANOL E COMBUSTÍVEL PARA MOTORES com mais de 10% de etanol

25.000 L

Líquido

Granel

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Documento: 122476865   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0024044-3

Interessado: CAMILA GUEMALMAZIAN COSLOVSKY

Placa: STA3A18

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 122473801   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0024353-1

Interessado: JULIANA TORII TANAKA

Placa: STS2G53

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 122478988   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0024297-7

Interessado: JOSE CEZARIO MENEZES DE BARROS SOBRINHO

Placa: GGD8I41

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 122476859   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0030545-6

Interessado: VAMMO LTDA

Placa: TJD1E83

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 122476945   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0024009-5

Interessado: ANA PAULA GOMES ROSA GIMENES

Placa: GAS6A05

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 122479103   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0024299-3

Interessado: HILTON TERUAKI KAWAGUCHI

Placa: STN1A18

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 122476863   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0024008-7

Interessado: LIZANDRA BENE

Placa: SWW2J24

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 122478563   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0024280-2

Interessado: ALEXANDRE MIRANDA LORGA

Placa: SWX4G35

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 122476864   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0024011-7

Interessado: ROSELI TOMASINI TANG

Placa: SST2C75

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 122470555   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0024463-5

Interessado: PAULA CAMILA OKIISHI DE OLIVEIRA COCUZZA

Placa: STW3J88

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 122476560   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0024007-9

Interessado: Renato Hefler

Placa: SVZ4B90

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 122472553   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0024342-6

Interessado: HUGO VASCONCELOS HONORIO DE OLIVEIRA

Placa: GBG4B62

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 122398287   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0022140-6

Interessado: Denis dos Santos Teixeira

Placa: FWS0J33

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 122398296   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0022256-9

Interessado: ANDREA CARRUT CAMARGO

Placa: GDD4F28

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 122472040   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0024503-8

Interessado: BRUNO CALLIGARIS DE MOURA

Placa: SUF3H11

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 122461976   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0018114-5

Interessado: Ricardo Cezar Carvalho

Placa: CZA4H26

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 122399339   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0022812-5

Interessado: ANA PAULA SCUPINO OLIVEIRA

Placa: SVX9H97

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, na opção de desconto no IPTU tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O abatimento do IPTU será realizado exclusivamente pela Secretaria da Fazenda no ano seguinte ao da solicitação.

Documento: 122473498   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0024349-3

Interessado: ODILA SALLES MACHADO GUIDI

Placa: FTG1B42

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 122458057   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0019554-5

Interessado: FOGOES SHOP LTDA

Placa: FSQ7F93

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 122395361   |    Despacho deferido

Processo SEI: 6027.2025/0004836-6

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2025/0004836-6, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: VARIOS TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, CNPJ: 01.320.716/0002-10, localizada no endereço: AV CAROLINA DENADAI VICTORELLI nº 97, JARDIM VERA CRUZ, LOUVEIRA, SP - 13.290-000, tendo seu Responsável legal: KELLY CRISTINA STACHFLEDT CEPEDА, e a empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE S/A - 11.414.555/0001-04, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

1018

CLORODIFLUORMETANO (GÁS REFRIGERANTE R 22)

20.000 m3

Gasoso

Granel/Fracionado

1055

ISOBUTILENO

20.000 m3

Gasoso

Granel/Fracionado

1090

ACETONA

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1120

BUTANÓIS

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1123

ACETATO(S) DE BUTILA

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1133

ADESIVOS contendo líquido inflamável

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1145

CICLO HEXANO

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1170

ETANOL (ÁLCOOL ETÍLICO) ou SOLUÇÃO DE ETANOL (SOLUÇÃO DE ÁLCOOL ETÍLICO)

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1173

ACETATO DE ETILA

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1193

ETILMETILCETONA (METILETILCETONA)

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1208

HEXANOS

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1212

ISOBUTANOL (ÁLCOOL ISOBUTÍLICO)

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1219

ISOPROPANOL (ÁLCOOL ISOPROPÍLICO)

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1228

MERCAPTANAS, INFLAMÁVEIS, TÓXICAS, LÍQUIDAS, N.E., ou MISTURA DE MERCAPTANA, INFLAMÁVEL, TÓXICA, LÍQUIDA, N.E.

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1230

METANOL

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1247

METACRILATO DE METILA MONÔMERO, ESTABILIZADO

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1268

DESTILADOS DE PETRÓLEO, N.E. ou DERIVADOS DE PETRÓLEO, N.E.

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1294

TOLUENO

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1301

ACETATO DE VINILA, ESTABILIZADO

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1307

XILENOS

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1325

SÓLIDO INFLAMÁVEL, ORGÂNICO, N.E.

20.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

1495

CLORATO DE SÓDIO

20.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

1593

DICLOROMETANO

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1715

ANIDRIDO ACÉTICO

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1719

LÍQUIDO ALCALINO CÁUSTICO, N.E.

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1736

CLORETO DE BENZOÍLA

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1738

CLORETO DE BENZILA

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1760

LÍQUIDO CORROSIVO, N.E.

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1779

ÁCIDO FÓRMICO com mais de 85% de ácido em massa

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1805

ÁCIDO FOSFÓRICO, SOLUÇÃO

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1813

HIDRÓXIDO DE POTÁSSIO, SÓLIDO

20.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

1814

HIDRÓXIDO DE POTÁSSIO SOLUÇÃO

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1823

HIDRÓXIDO DE SÓDIO, SÓLIDO

20.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

1824

HIDRÓXIDO DE SÓDIO SOLUÇÃO

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1830

ÁCIDO SULFÚRICO, com mais de 51% de ácido

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1866

RESINA SOLUÇÃO, inflamável

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1897

TETRACLOROETILENO

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1915

CICLOHEXANONA

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1917

ACRILATO DE ETILA, ESTABILIZADO

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1950

AEROSSÓIS

20.000 m3

Gasoso

Granel/Fracionado

1993

LÍQUIDO INFLAMÁVEL, N.E.

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

2031

ÁCIDO NÍTRICO, exceto vermelho fumegante, com mais de 70% de ácido nítrico

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

2055

ESTIRENO MONÔMERO, ESTABILIZADO

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

2209

FORMALDEÍDO SOLUÇÃO com no mínimo 25% de formaldeído

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

2215

ANIDRIDO MALÉICO

20.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

2259

TRIETILENOTETRAMINA

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

2265

N,N-DIMETILFORMAMIDA

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

2286

PENTAMETIL-HEPTANO

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

2347

BUTILMERCAPTANA

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

2348

ACRILATOS DE BUTILA, ESTABILIZADOS

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

2363

ETILMERCAPTANA

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

2381

DISSULFETO DE DIMETILA

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

2402

PROPANOTIÓIS

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

2412

TETRA-HIDROTIOFENO

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

2428

CLORATO DE SÓDIO, SOLUÇÃO AQUOSA

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

2438

CLORETO DE TRIMETILACETILA

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

2491

ETANOLAMINA ou SOLUÇÃO DE ETANOLAMINA

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

2531

ÁCIDO METACRÍLICO, ESTABILIZADO

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

2585

ÁCIDOS ALQUILSULFÔNICOS, SÓLIDOS ou ÁCIDOS ARILSULFÔNICOS, SÓLIDOS, com até 5% de ácido sulfúrico livre

20.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

2586

ÁCIDOS ALQUILSULFÔNICOS, LÍQUIDOS ou ÁCIDOS ARILSULFÔNICOS, LÍQUIDOS, com até 5% de ácido sulfúrico livre

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

2672

AMÔNIA SOLUÇÃO aquosa, com densidade relativa entre 0,880 e 0,957 a 15ºC, com mais de 10% e até 35% de 8 amônia

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

2693

BISSULFITOS, SOLUÇÃO AQUOSA, N.E.

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

2734

AMINAS, CORROSIVAS, INFLAMÁVEIS, LÍQUIDAS, N.E. ou POLIAMINAS, CORROSIVAS, INFLAMÁVEIS, LÍQUIDAS, N.E.

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

2735

AMINAS, CORROSIVAS, LÍQUIDAS, N.E., ou POLIAMINAS, CORROSIVAS, LÍQUIDAS, N.E.

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

2748

CLOROFORMIATO DE 2-ETILHEXILA

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

2789

ÁCIDO ACÉTICO, GLACIAL, ou ÁCIDO, ACÉTICO SOLUÇÃO, com mais de 80% de ácido, em massa

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

2810

LÍQUIDO TÓXICO, ORGÂNICO, N.E.

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

2920

LÍQUIDO CORROSIVO, INFLAMÁVEL, N.E.

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

2922

LÍQUIDO CORROSIVO, TÓXICO, N.E.

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

2924

LÍQUIDO INFLAMÁVEL, CORROSIVO, N.E.

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

2927

LÍQUIDO TÓXICO, CORROSIVO, ORGÂNICO, N.E.

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

3077

SUBSTÂNCIA QUE APRESENTA RISCO PARA O MEIO AMBIENTE, SÓLIDA, N.E.

20.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

3082

SUBSTÂNCIA QUE APRESENTA RISCO PARA O MEIO AMBIENTE, LÍQUIDA, N.E.

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

3092

1-METÓXI-2-PROPANOL

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

3101

PERÓXIDO ORGÂNICO, TIPO B, LÍQUIDO

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

3103

PERÓXIDO ORGÂNICO, TIPO C, LÍQUIDO

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

3104

PERÓXIDO ORGÂNICO, TIPO C, SÓLIDO

20.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

3105

PERÓXIDO ORGÂNICO, TIPO D, LÍQUIDO

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

3106

PERÓXIDO ORGÂNICO, TIPO D, SÓLIDO

20.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

3107

PERÓXIDO ORGÂNICO, TIPO E, LÍQUIDO

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

3108

PERÓXIDO ORGÂNICO, TIPO E, SÓLIDO

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

3109

PERÓXIDO ORGÂNICO, TIPO F, LÍQUIDO

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

3110

PERÓXIDO ORGÂNICO, TIPO F, SÓLIDO

20.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

3113

PERÓXIDO ORGÂNICO, TIPO C, LÍQUIDO, TEMPERATURA CONTROLADA

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

3115

PERÓXIDO ORGÂNICO, TIPO D, LÍQUIDO, TEMPERATURA CONTROLADA

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

3119

PERÓXIDO ORGÂNICO, TIPO F, LÍQUIDO, TEMPERATURA CONTROLADA

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

3159

1,1,1,2-TETRAFLUORETANO (GÁS REFRIGERANTE R 134 a)

20.000 m3

Gasoso

Granel/Fracionado

3163

GÁS LIQUEFEITO, N.E.

20.000 m3

Gasoso

Granel/Fracionado

3175

SÓLIDOS CONTENDO LÍQUIDO INFLAMÁVEL, N.E.

20.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

3259

AMINAS, CORROSIVAS, SÓLIDAS, N.E., ou POLIAMINAS, CORROSIVAS, SÓLIDAS, N.E.

20.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

3262

SÓLIDO CORROSIVO, BÁSICO, INORGÂNICO, N.E

20.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

3264

LÍQUIDO CORROSIVO, ÁCIDO, INORGÂNICO, N.E.

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

3265

LÍQUIDO CORROSIVO, ÁCIDO, ORGÂNICO, N.E.

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

3266

LÍQUIDO CORROSIVO, BÁSICO, INORGÂNICO, N.E.

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

3267

LÍQUIDO CORROSIVO, BÁSICO, ORGÂNICO, N.E.

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

3269

KITS DE RESINA DE POLIÉSTER, material de base líquido

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

3272

ÉSTERES, N.E.

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

3295

HIDROCARBONETO(S), LÍQUIDO(S), N.E.

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

3320

BORO-HIDRETO DE SÓDIO E HIDRÓXIDO DE SÓDIO SOLUÇÃO, com até 12% de boro-hidreto de sódio e até 40% de hidróxido de sódio, em massa

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

3336

MERCAPTANAS, INFLAMÁVEIS, LÍQUIDAS, N.E., ou MISTURA DE MERCAPTANA, INFLAMÁVEL, LÍQUIDA, N.E.

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

3337

GÁS REFRIGERANTE R 404 A

20.000 m3

Gasoso

Granel/Fracionado

3340

GÁS REFRIGERANTE R 407 C

20.000 m3

Gasoso

Granel/Fracionado

3426

ACRILAMIDA EM SOLUÇÃO

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Documento: 122398299   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0021511-2

Interessado: MARCELLO AUGUSTO DE ALMEIDA

Placa: FLN6C01

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 122469506   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0024420-1

Interessado: ARMANDO JOSE COUTINHO GHETTI

Placa: GHE1G12

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 122444397   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2025/0001561-1

Assunto: Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessado: MF7 CARIRIS INCORPORADORA SPE LTDA.

I. O Coordenador do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2025/0001561-1, especialmente manifestações do Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC, DEFERE a solicitação de análise de Avaliação Ambiental referente à área localizada na Rua Cariris, n°s 284/434/450/454/464/466, 274, 288, 388, 400, 406, 412, 422 - Pinheiros - São Paulo/SP, Subprefeitura Pinheiros, cadastrada sob o(s) contribuinte(s) 015.091.0037-7 / 015.091.0041-5 / 015.091.0016-4 / 015.091.0029-6 / 015.091.0028-8 / 015.091.0027-1 / 015.091.0026-1 / 015.091.0013-1 / 015.091.0040-7 / 015.091.0011-3 / 015.091.0010-5 / 015.091.0014-8, tendo sido emitido(a) Parecer Técnico 079 /GTAC/2025 (122430200).

II. Após notificação do interessado, remeta-se ao DAIA/GTAC para prosseguimento.

Documento: 122396618   |    Despacho deferido

Processo SEI: 6027.2025/0005584-2

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2025/0005584-2, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: A2 SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA, CNPJ: 59.576.215/0001-06, localizada no endereço: RUA MAJOR PALADINO nº 498, VILA RIBEIRO DE BARROS, SÃO PAULO, SP - CEP 05.307-001, tendo seu Responsável legal: RUBEN LOZANO JUNIOR, e a empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE S/A - CNPJ/MF 11.414.555/0001-04, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

3082

SUBSTÂNCIA QUE APRESENTA RISCO PARA O MEIO AMBIENTE, LÍQUIDA, N.E.

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Documento: 122409990   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0030509-0

Interessado: SINODEALER COMERCIO DE VEICULOS LTDA.

Placa: SVQ3I87

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 122471524   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0024489-9

Interessado: MARCOS DOS SANTOS

Placa: SUT7D70

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 122468792   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0024322-1

Interessado: EPIPHANY COMERCIO DE ROUPAS EM GERAL LTDA

Placa: SWY9C05

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 122469322   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0024419-8

Interessado: ERIC DE QUEIROZ BEHS

Placa: SVH6D67

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 122398293   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0022233-0

Interessado: ADENILSON VILAS BOAS

Placa: SUG0B48

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 122398292   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0022223-2

Interessado: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU

Placa: GGG4E82

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 122478796   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0024296-9

Interessado: CESAR LEITE GARCIA

Placa: STX6C23

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 122471766   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0024496-1

Interessado: ANTÃO ANANIAS OLIVEIRA DE SOUSA

Placa: STS7J16

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 122410174   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0022470-7

Interessado: JOSE DANTAS DE SANTANA

Placa: GGG6J32

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 122398286   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0022350-6

Interessado: Salomao Batista Rodrigues Junior

Placa: SWG7A13

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 122398279   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0022414-6

Interessado: Emerson Restivo

Placa: SVZ7F41

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 122398274   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0029306-7

Interessado: VAMMO LTDA

Placa: STG1G87

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 122398275   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0029312-1

Interessado: VAMMO LTDA

Placa: STV7J98

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 122476862   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0025113-5

Interessado: CSR3D21

Placa: CSR3D21

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 122461808   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0021694-1

Interessado: SIDNEY ANTONIO CASTANHO

Placa: SUB4J21

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 122398271   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0030524-3

Interessado: SINODEALER COMERCIO DE VEICULOS LTDA

Placa: TKG3E68

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 122398281   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0022429-4

Interessado: BERNARD LAPORTE

Placa: SVM2A11

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 122470334   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0024459-7

Interessado: JOSE FRANCISCO CAVALIERI GONCALVES

Placa: CVI1I65

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 122475032   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0024359-0

Interessado: LUIS MARIANO DELMONDES

Placa: SVL4D45

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 122460763   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0029238-9

Interessado: THIAGO ANDRADE FRAGA

Placa: FZZ7A44

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 122397634   |    Despacho deferido

Processo SEI: 6027.2025/0005851-5

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2025/0005851-5, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: ROYAL MARCK LTDA, CNPJ: 01.487.054/0001-96, localizada no endereço: RUA JOÃO ALFREDO, 812 - CIDADE INDUSTRIAL SATÉLITE DE SÃO PAULO - GUARULHOS-SP - CEP 07224-120, tendo seu Responsável legal: LUIZ ANTONIO FRANCA, e a empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE S.A. - CNPJ 11.414.555/0001-04, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

1170

ETANOL (ÁLCOOL ETÍLICO) ou SOLUÇÃO DE ETANOL (SOLUÇÃO DE ÁLCOOL ETÍLICO)

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1208

HEXANOS

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1219

ISOPROPANOL (ÁLCOOL ISOPROPÍLICO)

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1223

QUEROSENE

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1268

DESTILADOS DE PETRÓLEO, N.E. ou DERIVADOS DE PETRÓLEO, N.E

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1294

TOLUENO

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1325

SÓLIDO INFLAMÁVEL, ORGÂNICO, N.E.

20.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

1500

NITRITO DE SÓDIO

20.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

1591

o-DICLOROBENZENO

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1593

DICLOROMETANO

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1789

ÁCIDO CLORÍDRICO

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1790

ÁCIDO FLUORÍDRICO

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1791

HIPOCLORITO SOLUÇÃO

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1805

ÁCIDO FOSFÓRICO, SOLUÇÃO

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1813

HIDRÓXIDO DE POTÁSSIO, SÓLIDO

20.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

1823

HIDRÓXIDO DE SÓDIO, SÓLIDO

20.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

1824

HIDRÓXIDO DE SÓDIO SOLUÇÃO

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1897

TETRACLOROETILENO

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1993

LÍQUIDO INFLAMÁVEL, N.E.

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

2014

PERÓXIDO DE HIDROGÊNIO, SOLUÇÃO AQUOSA

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

2054

MORFOLINA

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

2209

FORMALDEÍDO SOLUÇÃO

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

2319

HIDROCARBONETOS TERPÊNICOS, N.E.

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

2468

ÁCIDO TRICLOROISOCIANÚRICO, SECO

20.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

2491

ETANOLAMINA ou SOLUÇÃO DE ETANOLAMINA

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

2584

ÁCIDOS ALQUILSULFÔNICOS, LÍQUIDOS ou ÁCIDOS ARILSULFÔNICOS, LÍQUIDOS

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

2672

AMÔNIA SOLUÇÃO

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

2789

ÁCIDO ACÉTICO, GLACIAL, ou ÁCIDO ACÉTICO SOLUÇÃO

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

2810

LÍQUIDO TÓXICO, ORGÂNICO, N.E

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

2821

FENOL SOLUÇÃO

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

3077

SUBSTÂNCIA QUE APRESENTA RISCO PARA O MEIO AMBIENTE, SÓLIDA, N.E.

20.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

3175

SÓLIDOS CONTENDO LÍQUIDO INFLAMÁVEL, N.E.

20.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

3253

TRIOXOSSILICATO DE DISÓDIO

20.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

3265

LÍQUIDO CORROSIVO, ÁCIDO, ORGÂNICO, N.E.

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

3267

LÍQUIDO CORROSIVO, BÁSICO, ORGÂNICO, N.E

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

3288

SÓLIDO TÓXICO, INORGÂNICO, N.E.

20.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

3378

CARBONATO DE SÓDIO PEROXI-HIDRATADO

20.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

3509

EMBALAGENS VAZIAS, NÃO LIMPAS

20.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Documento: 122472166   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0024529-1

Interessado: SUELI PAZ DA SILVA

Placa: SUX7C44

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 122476079   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0024413-9

Interessado: NATHALIA MISAKI HARAGUCHI

Placa: SVA6E24

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 122478425   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0024113-0

Interessado: FAUZE DIAB

Placa: FRJ1I71

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 122398282   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0022431-6

Interessado: Rogerio Joaquim Felisberto da Silva

Placa: SUJ2I27

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 122469202   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0024415-5

Interessado: WILLIAM FONTES MENDES

Placa: SVD1G18

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024 , tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 122398283   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0022433-2

Interessado: Fernanda Guimaraes Borges

Placa: SUI0I05

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 122461595   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0021822-7

Interessado: MARIZILDA PRETI ESTEVES DE LIMA

Placa: ESP2H18

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 122398276   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0029356-3

Interessado: VAMMO LTDA

Placa: SWY8H61

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 122396254   |    Despacho deferido

Processo SEI: 6027.2025/0005558-3

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2025/0005558-3, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: KADU LIMPADORA E DESENTUPIDORA LTDA, CNPJ: 10.535.618/0001-00, localizada no endereço: AV. CARLOS ROBERTO PRATAVIERA, 2076 - JARDIM NOVA EUROPA - HORTOLÂNDIA-SP - CEP 13184-889, tendo seu Responsável legal: FÁBIA MARCHETTI FRANCISCO, e a empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE S.A. - CNPJ 11.414.555/0001-04, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

3082

SUBSTÂNCIA QUE APRESENTA RISCO PARA O MEIO AMBIENTE, LÍQUIDA, N.E.

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Documento: 122474849   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0024358-2

Interessado: RALF BRANDAO BRUNHANI

Placa: GHN5C74

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 122398289   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0022198-8

Interessado: ANDREA KYUNG LIM KO

Placa: SUS1C60

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 122470127   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0024446-5

Interessado: RENATA ALVES MARTINS DE OLIVEIRA CORREIA

Placa: SUU8J15

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 122398277   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0029360-1

Interessado: VAMMO LTDA

Placa: SVP1G92

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 122469019   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0024414-7

Interessado: KARINA RUIZ STEIN

Placa: EPZ3G51

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 122396990   |    Despacho deferido

Processo SEI: 6027.2025/0005647-4

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2025/0005647-4, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: TRANSPORTADORA LAGEADO LTDA, CNPJ: 54.385.363/0001-11, localizada no endereço: R MELVIN JONES, 1452 - SALA 01 - VILA PROGRESSO - DOURADOS-MS - CEP 79825-030, tendo seu Responsável legal: RICARDO WERNER ZOCOLARO, e a empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE S.A. - CNPJ 11.414.555/0001-04, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

1170

ETANOL (ÁLCOOL ETÍLICO) ou SOLUÇÃO DE ETANOL (SOLUÇÃO DE ÁLCOOL ETÍLICO)

62.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1202

GASÓLEO ou ÓLEO DIESEL ou ÓLEO PARA AQUECIMENTO, LEVE

62.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1203

COMBUSTÍVEL PARA MOTORES ou GASOLINA ou GASOLINA DE AVIAÇÃO

62.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

3082

SUBSTÂNCIA QUE APRESENTA RISCO PARA O MEIO AMBIENTE, LÍQUIDA, N.E.

62.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Documento: 122398270   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0030514-6

Interessado: VAMMO LTDA

Placa: TKT2B92

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 122479245   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0024305-1

Interessado: SAMUEL MORAES CECCONI

Placa: FPZ7A56

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 122473126   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0024347-7

Interessado: IGOR DE ALMEIDA SANTOS

Placa: STT5A37

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 122474642   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0024355-8

Interessado: NATALIA ARRUDA MAROTTA

Placa: FXK4C83

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 122469818   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0024441-4

Interessado: CAVF ADMINISTRACAO DE B PROPRIOS LTDA

Placa: BZL1A93

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 122477263   |    Despacho indeferido

SEI: 6027.2024/0024026-5

Interessado: Daniel Barco Leme

Placa: GJC0267

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, de acordo com a legislação vigente, “o crédito ficará restrito aos 5 (cinco) primeiros anos de tributação incidente sobre o veículo. ”

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Documento: 122419273   |    Despacho indeferido

SEI: 6027.2024/0021555-4

Interessado: PHELIPE CARVALHINHOS LABRIOLA

Placa: FEE1I21

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, pois o LICENCIAMENTO do exercício solicitado não foi arrecadado pelo solicitante.

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Documento: 122295663   |    Despacho indeferido

SEI: 6027.2024/0023038-3

Interessado: LINCOLN ROBSON ARAÚJO

Placa: STJ7F29

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, de acordo com a legislação vigente, "o licenciamento do veículo deverá estar regularizado no Município de São Paulo no exercício correspondente ao lançamento do IPVA que gerou o crédito".

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Documento: 122461268   |    Despacho indeferido

SEI: 6027.2024/0020815-9

Interessado: ESFERA INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA

Placa: SVS7B34

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, de acordo com a legislação vigente, "o licenciamento do veículo deverá estar regularizado no Município de São Paulo no exercício correspondente ao lançamento do IPVA que gerou o crédito".

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Documento: 122477637   |    Despacho indeferido

SEI: 6027.2024/0024033-8

Interessado: Daniel Barco Leme

Placa: GJF7895

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, de acordo com a legislação vigente, “o crédito ficará restrito aos 5 (cinco) primeiros anos de tributação incidente sobre o veículo. ”

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Documento: 122398780   |    Despacho indeferido

SEI: 6027.2024/0029245-1

Interessado: VAMMO LTDA

Placa: SUI4J54

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, pois o IPVA do exercício solicitado não foi arrecadado com o veículo em nome do proprietário atual.

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Documento: 122398948   |    Despacho indeferido

SEI: 6027.2024/0029264-8

Interessado: VAMMO LTDA

Placa: VAMMO LTDA

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, pois o IPVA do exercício solicitado não foi arrecadado com o veículo em nome do proprietário atual.

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Documento: 122399773   |    Despacho indeferido

SEI: 6027.2024/0022345-0

Interessado: ERIKA YUMI MAKUDA

Placa:EHY6970

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, de acordo com a legislação vigente, “o crédito ficará restrito aos 5 (cinco) primeiros anos de tributação incidente sobre o veículo. ”

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Documento: 122418812   |    Despacho indeferido

SEI: 6027.2024/0021639-9

Interessado: ACNEST C MEDICA E ANESTESIOLOGIA LTDA

Placa: SWG5I99

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, pois o IPVA do exercício solicitado não foi arrecadado pelo solicitante,

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Grupo Técnico de Áreas Contaminadas

Documento: 122108075   |    Despacho deferido

6027.2024/0002107-5 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Despacho deferido

Interessados: MAURO BAVEDA

O Diretor de DAIA, no uso de suas atribuições legais:

Resolve:

Deferir o pedido de prorrogação de prazo para atendimento ao Comunique-se nº. 070/GTAC/2024 (098040675) publicado no Diário Oficial do Município no dia 14.02.2024, por mais 90 dias corridos, contados a partir desta publicação no DOC excluindo-se o dia de início e incluindo-se o dia de vencimento.

Documento: 122106966   |    Despacho deferido

6027.2022/0009743-4 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Despacho deferido

Interessados: K E A EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

O Diretor de DAIA, no uso de suas atribuições legais:

Resolve:

Deferir o pedido de prorrogação de prazo para atendimento ao Comunique-se nº. 478/GTAC/2022 (071242206), publicado no Diário Oficial do Município no dia 28.09.2022, por mais 90 dias corridos, contados a partir desta publicação no DOC excluindo-se o dia de início e incluindo-se o dia de vencimento.

Documento: 122428463   |    Comunique-se

6027.2025/0004498-0 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessados: LOS ANGELES 01 FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO

COMUNIQUE-SE nº 181/GTAC/2025

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas solicita a apresentação:

· Planta da situação atual (levantamento planialtimétrico) preenchida e assinada em formato PDF com resolução que permita a leitura de todos os componentes;

· Plantas da situação pretendida (implantação, térreo, subsolo, cortes e elevações) preenchidas e assinadas em formato PDF com resolução que permita a leitura de todos os componentes;

· Carta com a lista de processos administrativos existentes para a área em curso na PMSP e o motivo de autuação dos mesmos;

· Manifestação favorável emitida pela CETESB para mudança de uso do lote em análise;

· Cópias de todos os estudos ambientais realizados para a área em conformidade com a Decisão de Diretoria nº 038/2017/C e legislação vigente, com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), Declaração de Responsabilidade conforme anexo C;

· Declaração de Compatibilidade conforme anexo D, constando a numeração do processo CETESB.

Prazo para atendimento: 60 dias contados a partir da data da publicação no DOC. A documentação deverá ser encaminhada por meio do setor de Protocolo da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, situado à Rua do Paraíso, 387, Paraíso - SP, CEP 04103-000, ou pelo e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br.

Caso o tempo para atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível e o período necessário para atendimento ao solicitado.

O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência do pleito. Em caso de dúvidas, enviar pelo e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br.

Termo de Compromisso Ambiental

Documento: 122344604   |    Despacho Autorizatório

SEI nº 6027.2024/0014907-1

Processo SMUL n° 1010.2023/0012521-2.

Interessado: DIÁLOGO ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO S.A.

Assunto: Solicitação de manejo de vegetação arbórea, em decorrência de Construção de Edificação Nova Uso Misto R2v-4 / HIS-2 / HMP / NR1-3 - ZONA ZEU / PA 6, em imóvel localizado na Rua Padre Raposo números 298, 300, 306, 308, 310, 316, 320, 322, 326, 328, 332, 334, 342, 346, 350, 356, 358, 358 fundos, 362, 370 e s/nº / Rua Curupacê números 557, 547, 537, 533 e 565 e Rua Madre de Deus números 283, 263, 259, 251, 561, 291, 291C1, 291C2, 291C3, 291C4 e casa 1, 2, 3 e 4, Bairro Mooca, São Paulo - SP;

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, inciso I da Lei Municipal nº 17.794/2022 , considerando os termos do PARECER TÉCNICO AMBIENTAL nº 037/CLA-DCRGTMAPP/2025, doc. SEI n° 120704851, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI 6027.2024/0014907-1, AUTORIZO o manejo arbóreo, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

· Densidade Arbórea inicial: 04 (quatro);

· Densidade Arbórea Final: 13 (treze);

· Corte de: 01 (uma) árvore exótica;

· Corte de: 01 (uma) árvore nativa;

· Remoção de: 01 árvore morta:

· Cadastrada na calçada: 01 (um) exemplar arbóreo;

· Plantio interno de: 12 (doze) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas dos seus respectivos tutores, no interior do imóvel, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

· Implantação de calçada verde.

Observações:

· O projeto indica a implantação de calçada verde em atendimento ao Decreto n° 59.671/20, como especificado na PCA.

· O atendimento à instalação de aquecimento solar deve ser seguido pelo disposto no Anexo I da Lei n° 16.642/2017.

· O projeto atende a pontuação da Quota Ambiental prevista na Lei nº 16.402/16, com redução de 18,90% da área permeável mínima, conforme doc. SEI 109748399.

· Em atendimento ao Decreto 55.036/14, os documentos aprovados deverão ser entregues em SMUL, para a devida compatibilização com o projeto de edificação.

· As plantas aprovadas se encontram nos documentos SEI: PSP 120697401 e PCA 120697333 do processo SEI 6027.2024/0014907-1.

· Por impossibilidade de alternativa locacional, aprovamos tecnicamente o manejo arbóreo, em caráter excepcional.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

São Paulo, 25 de março de 2025.

RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Documento: 122367284   |    Despacho Autorizatório

SEI nº 6027.2024/0017965-5

Processo SMUL n° 1020.2023/0005503-0

Interessado: CBR MACIK LZ 25 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.

Assunto: Solicitação de manejo em decorrência de Alvará de Aprovação para construção de R2V-3 / HMP / ZEUP / PA4, localizado Rua Michigan, 912, 936, 930, 944, 922, 962 a 962 fundos X Rua Ribeiro do Vale, 363, 349, 353 e 339, Brooklin, São Paulo - SP;

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, da Lei Municipal nº 17.794/2022 considerando os termos do LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL Modificado N° 233/CLA/DCRA/GTMAPP/2024, doc. SEI n° 115079079, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI 6027.2024/0017965-5, AUTORIZO o manejo arbóreo, a compensação ambiental e a lavratura do Termo de Compromisso Ambiental (TCA) correspondente, nos termos do relatório da Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, que adoto, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

·Densidade Arbórea inicial: 03 (três);

·Densidade Arbórea Final: 22 (vinte e dois);

·Corte de: 01 (uma) árvores exóticas;

·Corte de: 01 (uma) árvores nativas;

·Cadastradas na calçada + área de doação: 01 (uma);

·Plantio interno de: 16 (dezesseis) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas dos seus respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

·Plantio entorno de: 05 (cinco) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas dos seus respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

·Intervenção em Patrimônio Ambiental;

·Implantação de calçada verde.

Observações:

· Será implantada calçada verde, cf. disposto no D. 59.671/20. / -Atende à Lei 18.081/2024

· Para as mudas a serem plantadas na calçada verde deverá ser atendido ao disposto no art 11º § 4 da LM 17.794/2022.

· Deverá ser observado quanto ao atendimento da Lei nº 16.642/17 e Decreto nº 57.776/17 (SAS).

· Atende o Decreto nº 57.565/16 - doc. 115078541;

· A planta de PSP aprovada: DOC SEI nº 115078259 e PCA aprovado: DOC SEI nº 115078436;/

· Os documentos aprovados deverão ser entregues em SMUL, nos termos do Decreto 55.036/14;/

· Por impossibilidade de alternativa locacional aprovamos tecnicamente o manejo arbóreo, em caráter excepcional

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Documento: 122361819   |    Despacho Autorizatório

SEI 6027.2020/0001992-8

Interessada: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

Assunto: Aditivo 01 ao TCA 325/2024 - Prorrogação de prazo para cumprimento do TCA. // Autorização para manejo de vegetação em decorrência de Implantação de um equipamento para bombeamento de água denominado Booster - Infra - ZEIS 1 - PA 10, localizado na Avenida Francisco Machado da Silva, nº 1410, Jardim Peri, São Paulo -SP.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, considerando a manifestação conclusiva da Assessoria Técnica da Coordenação de Licenciamento Ambiental no SEI 6027.2020/0001992-8, que adoto como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, AUTORIZO:

II - A prorrogação de 12 meses dos prazos incialmente previstos no TCA n° 325/2024, com termo inicial a partir da publicação do extrato do Termo Aditivo 01 no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O.C.

III - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização e à publicação do extrato do Termo Aditivo 01 ao Termo de Compromisso Ambiental n° 325/2024, no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O.C.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - Após a Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Documento: 122336456   |    Despacho Autorizatório

SEI nº 6027.2024/0018049-1

Processo SMUL n° 1020.2024/0016175-4

Interessado: TRISUL ARENGA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA..

Assunto: Solicitação de manejo de vegetação arbórea, em decorrência de Construção de Edifício Residencial (R2v-2 / ZC / PA 5), em imóvel localizado na Rua Peralta Leite, nº 100, 104, 106, 108, 118, 126, 132 e 138 e Rua Araioses, nº 75, 83, 87, 95, 91, 93, 105, 113, 117 e 123, Vila Madalena, São Paulo - SP;

Contribuintes: 081.269.0136-5 | 081.269.0016-4 | 081.269.0015-6 | 081.269.0131-4 | 081.269.0132-2 | 081.269.0133-0 | 081.269.0030-1 | 081.269.0031-8 | 081.269.0028-8 | 081.269.0029-6 | 081.269.0032-6 | 081.269.0033-4 | 081.269.0144-6 | 081.269.0145-4 | 081.269.0138-1 | 081.269.0139-1

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, da Lei Municipal nº 17.794/2022 considerando os termos do LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL N° 151/CLA-DCRA/2024, doc. SEI n° 109024972, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI 6027.2024/0018049-1, AUTORIZO o manejo arbóreo, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

  • Corte de: 01 (uma) árvore exótica;

  • Corte de: 01 (uma) árvore nativa;

  • Remoção de: 01 (uma) árvore morta;

  • Cadastrada na calçada: 01 (um) exemplar;

  • Plantio interno de: 02 (duas) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

  • Plantio na calçada de: 08 (oito) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

  • Implantação de calçada verde;

Observações:

  • O projeto atende ao Decreto 49.148/08 (Sistema de Aquecimento Solar).

  • O projeto atende ao Decreto 59.671/20 (Calçada verde).

  • O projeto atende ao Decreto 57.565/16, relativo à quota ambiental, conforme planilha aprovada 108611967.

  • Aprovadas as plantas 108611856 (PCA) e 108611927 (PSP).

  • Os documentos aprovados deverão ser entregues em SMUL, nos termos do Decreto 55.036/14.

  • Para a realização do plantio na calçada, deverá ser atendido o disposto no Artigo 6º do Decreto 54.423/13.

  • Por impossibilidade de alternativa locacional aprovamos tecnicamente o manejo arbóreo;

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Documento: 122430228   |    Comunique-se

Processo nº 2011-0.022.278-9

Interessado: Serviço Social do Transporte - SEST

Assunto: Reconsideração do despacho que suspendeu o prosseguimento do Termo de compromisso ambiental - TCA nº 291/2012, formalizado para autorização de manejo de vegetação arbórea em decorrência de projeto de reforma em imóvel, localizado na AV Cândido Portinari, nº 1100, Vila Jaraguá, São Paulo - SP.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei, considerando o relatório e manifestação da Coordenação de Licenciamento Ambiental e os demais elementos contidos nos autos, resolvo RECONSIDERAR a ordem de suspensão das autorizações de manejo de vegetação arbórea determinada por meio do Despacho sob fls.298, no Processo Administrativo nº 2011-0.022.278-9, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O.C. em 15/12/2012, página 29, vegetação arbórea em decorrência de projeto de reforma em imóvel, localizado na AV Cândido Portinari, nº 1100, Vila Jaraguá, São Paulo - SP., RESTABELECENDO o TCA nº 291/2012, para continuidade do presente.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC.

III - Publique-se.

IV - Após, remeta-se à SVMA/CLA-G para ciência, anotações e demais providências para continuidade da análise técnica.

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretário Municipal: Orlando Morando Junior

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

Assessoria Jurídica

Documento: 122335381   |    Despacho

D E S P A C H O


I - No exercício das atribuições a mim conferidas pela Portaria nº 004/SMSU/2025, à vista dos elementos de convicção presentes nos autos SEI 6029.2024/0016375-0, com fundamento nos dispositivos das Leis Complementares nº 123/2006 e 147/2014 e do Decreto Municipal nº 56.475/2015, bem como da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal 62.100/2022, AUTORIZO a abertura de certame licitatório na modalidade PREGÃO na forma eletrônica com participação AMPLA, e aprovo o edital e anexos doc. 122272687, Contratação do serviço de gerenciamento da manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos do Corpo de Bombeiros Metropolitano e da Defesa Civil do Município de São Paulo, conforme Termo de Referência doc. 121326538, adotando-se como critério “Maior desconto”, nas condições e especificadas no Anexo I - Termo de Referência do edital;

II - Nos termos do Decreto nº 62.100/2022, INDICA-SE a servidora Luciana Moreira dos Santos, RF n. 683.173.7, para atuar como Pregoeira, apoiada pela equipe de apoio designada pela Portaria n. 009/SMSU/2025;

III - PUBLIQUE-SE, atendendo ao que determina o artigo 54, “caput” e § 1º da Lei 14.133/2021.

IV - Remeta-se à SMSU/CAF para prosseguimento.

Núcleo de Gestão e Controle dos adiantamentos bancários

Documento: 122266599   |    Despacho Autorizatório

Interessado: SMSU/AFSU/DISCIPLINA - Alirio José da Silva - RF 625.108.1

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Abril de 2025.

DESPACHO

I - No exercício das atribuições a mim conferidas por meio da Portaria 38/SMSU/2024, e objetivando atender as necessidades de realização de despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento para a Academia de Formação em Segurança Urbana - AFSU, face aos elementos contidos no presente e baseado nas disposições legais atinentes à matéria, especialmente o artigo 2º, incisos I, II e III da Lei n° 10.513/88, c/c os artigos 1º, 4º e 5º, do Decreto nº 48.592/87, Decreto nº 29.929/91 alterado pelos Decretos nºs 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF nº 77/2019, bem como a Lei 13.396/02, alterada pela Lei nº 14.879 e o Decreto 58.199/18, AUTORIZO a concessão de Adiantamento Bancário para o mês de Abril de 2025, no valor de R$ 4.000,00 (Quatro Mil Reais) em nome do servidor Alirio José da Silva - RF 625.108.1.

II - Por conseguinte, considero autorizada de antemão, a emissão da respectiva Nota de Empenho e de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação 38.10.06.181.3013.2.192.3390.3900.00.1.500.9001 do orçamento do exercício de 2024 no valor reservado .

III - Publique-se e em seguida, encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF/ADIANTAMENTOS, para adoção das providências subseqüentes.

Documento: 122263726   |    Despacho Autorizatório

Interessado: SMSU/SAE/IDAM-CANTAREIRA - Ivair Antonio Cantelli de Oliveira, RF 667.390.2

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Abril de 2025.

DESPACHO

I - No exercício das atribuições a mim conferidas por meio da Portaria 38/SMSU/2024, e objetivando atender as necessidades de realização de despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento para a Inspetoria de Defesa Ambiental Cantareira - IDAM Cantareira, face aos elementos contidos no presente e baseado nas disposições legais atinentes à matéria, especialmente o artigo 2º, incisos I, II e III da Lei n° 10.513/88, c/c os artigos 1º, 4º e 5º, do Decreto nº 48.592/87, Decreto nº 29.929/91 alterado pelos Decretos nºs 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF nº 77/2019, bem como a Lei 13.396/02, alterada pela Lei nº 14.879 e o Decreto 58.199/18, AUTORIZO a concessão de Adiantamento Bancário para o mês de Abril de 2025, no valor de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais) em nome do servidor Ivair Antonio Cantelli de Oliveira, RF 667.390.2.

II - Por conseguinte, considero autorizada de antemão, a emissão da respectiva Nota de Empenho e de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação 38.10.06.181.3013.2.192.3390.3900.00.1.500.9001 do orçamento do exercício de 2024 no valor reservado .

III - Publique-se e em seguida, encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF/ADIANTAMENTOS, para adoção das providências subseqüentes.

Setor Técnico

Documento: 122032587   |    Ordem Interna

ORDEM INTERNA 007/GCM/2025

Disciplina o art. 4º da Portaria nº 12/SMSU/2024, 29 de janeiro de 2024, definindo os perímetros de atuações dos profissionais da Guarda Civil Metropolitana para fins de incentivo à Diária Especial de Atividade Complementar (DEAC) nas Regiões denominadas Estratégicas.

ELIAZER RODELLA, Inspetor Superintendente, Comandante Geral da Guarda Civil Metropolitana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

1. Nos termos do art. art. 4º da Portaria nº 12/SMSU/2024, 29 de janeiro de 2024, esta Ordem Interna regulamenta os perímetros de atuações dos Guardas Civis Metropolitanos, nas Regiões denominadas estratégicas, para fins de incentivo à Diária Especial de Atividade Complementar.


2. Serão consideradas como Perímetros em áreas denominadas Regiões Estratégicas na circunscrição da Subprefeitura da Sé:

I - Perímetro Praça da Sé / Praça João Mendes

II - Perímetro Rua Cantareira - Rua Mercúrio - Avenida do Estado - Mercado Municipal

III - Perímetro Memorial Coréia - Parque da Luz

IV - Perímetro Praça Roosevelt - Mirante

V - Perímetro Praça da República - Largo do Arouche

VI - Perímetro Vale do Anhangabaú - Praça das Artes - Praça do Correio

VII - Perímetro Largo do Paissandú

VIII - Perímetro Consolação / Parque Augusta

IX - Perímetro Triângulo SP

X - Perímetro Rua Mauá - General Osório - Couto de Magalhães

XI - Perímetro Xavier de Toledo - Teatro Municipal - Praça Ramos de Azevedo - Viaduto do Chá

XII - Perímetro - Praça do Patriarca - Libero Badaró

XIII - Perímetro Pateo do Colégio - Boa Vista - Manoel da Nobrega

XIV - Perímetro Largo Nossa Senhora da Conceição

XV - Perímetro Elevado Presidente João Goulart (Minhocão)

XVI - Perímetro C.A.U (Cena Aberta de Uso)

XVII - Perímetro Praça do Paissandú - Praça da República

XVIII- Perímetro Paulista

XIX - Radial Leste - Carrão


3. Serão consideradas como Perímetros em áreas denominadas estratégicas da circunscrição da Subprefeitura da Vila Mariana:

I - Perímetro São Judas Tadeu

II - Perímetro Av. Pedro Alvares Cabral

III - Perímetro Monumento das Bandeiras

IV - Perímetro Praça de Milão


4. Serão consideradas como Perímetros em áreas denominadas estratégicas da circunscrição da Subprefeitura da Mooca:

I - Perímetro Ariston de Azevedo


5. Serão consideradas como Perímetros em áreas denominadas estratégicas da circunscrição da Subprefeitura da Pinheiros:

I - Perímetro Mirante de Pinheiros/Praça Por do Sol

II - Parque Bruno Covas

III - Perímetro Ecoponto Vila Madalena


6. Serão consideradas como Perímetros em áreas denominadas estratégicas da circunscrição da Subprefeitura de Santo Amaro:

I - Perímetro Terminal Santo Amaro


7. Os Perímetros Estratégicos serão compostos pelas extensões territoriais nas vias denominadas, conforme o Anexo I da referida Ordem Interna.

8. Eventuais redirecionamentos do efetivo da DEAC - Estratégica escalados nos postos ora inscritos para outras missões que não as originárias, somente com autorização do Comandante Geral, Subcomandante e dos Comandantes Superintendentes;

9. Fica revogada a Ordem Interna 003/GCM/2024.

10. Esta Ordem Interna entra em vigor na data de sua publicação.

GUARDA CIVIL METROPOLITANA

ELIAZER RODELLA, Inspetor Superintendente, Comandante Geral da Guarda Civil Metropolitana.

ANEXO I

Região da Subprefeitura da Sé

I - Perímetro Praça da Sé / Praça João Mendes: Compreende o espaço territorial da Praça da Sé, Praça João Mendes e seu entorno;

II - Perímetro Mercado Municipal / Rua Cantareira / Rua Mercúrio: Compreende o Mercado Municipal e entorno, Rua Cantareira, Rua Paula Souza, Avenida do Estado, até o Terminal Parque Dom Pedro, Rua Mercúrio, Rua Comendador Assad Abdalla;

III - Perímetro Memorial Coréia / Parque da Luz: Compreende o espaço territorial do entorno da Parque da Luz, Memorial da Coreia, Extensão do Cruzamento da Rua Prates com Rua José Paulino, Extensão Rua Ribeiro de Lima com Rua Prattes.

IV - Perímetro Praça Roosevelt / Mirante, compreende o espaço territorial do entorno da Praça Franklin Roosevelt, Extensão Mirante Belvedere;

V - Perímetro Praça da República / Largo do Arouche: Compreende o espaço territorial da Praça da República e entorno, Avenida Vieira de Carvalho, Marques de Itú, Rua Bento Freitas, Avenida Ipiranga x Avenida São João, Avenida São João X Avenida Duque de Caxias e Largo do Arouche;

VI - Perímetro Vale do Anhangabaú / Praça das Artes / Praça do Correio: Compreende o espaço territorial do entorno do Vale do Anhangabaú, Praça das Artes, Praça do Correio, Rua Formosa, Praça Pedro Lessa;

VII - Perímetro Largo do Paissandú: Compreende o espaço territorial o Largo do Paissandú e entorno, inícios das Rua Capitão Salomão, Rua Antônio de Godoy, Rua do Boticário, Avenida Rio Branco X Avenida São João, Rua Abelardo Pinto, Avenida São João X Rua Conselheiro Crispiniano;

VIII - Perímetro Consolação / Parque Augusta, compreende o espaço territorial da Rua Sergipe, Avenida Consolação X Rua Coronel José Eusebio, Avenida Consolação X Rua Caio Prado e Parque Augusta;

IX - Perímetro Triângulo SP: Compreende o espaço territorial das Rua Alvares Penteado, Rua Largo do Café, Rua São Bento, Rua do Comércio, Rua XV de Novembro, Rua João Brícola, Rua 03 de Dezembro, Rua da Quitanda, Rua do Tesouro, Largo da Misericórdia, Rua Quintino Bocaiuva, Rua Direita, Rua José Bonifácio;

X - Perímetro Rua Mauá / General Osório / Couto de Magalhães / Washington Luís / Casper Libero: Compreende o espaço territorial da Extensão da Rua Mauá, Rua General Couto de Magalhães, Rua Washington Luís e Rua Cásper Libero;

XI - Perímetro Xavier de Toledo/ Teatro Municipal/ Praça Ramos de Azevedo / Viaduto do Chá: Compreende o espaço territorial da Rua Cel. Xavier de Toledo, Rua Bráulio Gomes, Rua 07 de Abril, Praça Ramos de Azevedo, entorno do Teatro Municipal, Viaduto do Chá e Rua 24 de Maio;

XII - Perímetro Praça do Patriarca/Libero Badaró: Compreende a Praça do Patriarca, Rua Dr. Falcão Filho, Libero Badaró, Rua Dr. Miguel Couto, Avenida São João-Edifício Martineli;

XIII - Perímetro Pateo do Colégio/ Manoel da Nobrega: Compreende o espaço territorial do Largo Páteo do Colégio, Rua Anchieta e Praça Padre Manoel da Nóbrega, Rua Floriano Peixoto e Rua Roberto Simonsen,

XIV - Perímetro Largo Nossa Senhora da Conceição: Compreende o espaço territorial da Rua Pires da Mota, Largo Nossa Senhora da Conceição e Rua dos Paresis;

XV - Perímetro Elevado Presidente João Goulart (Minhocão): Compreende todas as extensão e acessos do elevado;

XVI - Perímetro C.A.U (Cena Aberta de Uso): Compreende a Rua do Triunfo; Rua Vitória; Rua dos Andradas; Rua Aurora; Rua dos Timbiras; Avenida Ipiranga , Rua Santa Ifigenia; Rua dos Gusmões; Avenida Rio Branco, Rua Guaianases, Rua conselheiro Nébias, Praça Princesa Isabel, Praça Julio Prestes, Alameda Barão de Piracicaba, Rua Helvétia, Alameda Glete, Alameda Cleveland, Alameda Dino Bueno, Alameda Ribeiro da Silva, Alameda Nothiman, Largo Coração de Jesus, Rua dos Protestantes, Rua Mauá.

XVII - Perímetro Praça do Paissandú - Praça da República: Compreende Largo do Paissandú, Rua Capitão Salomão, Rua Antônio de Godoy, Rua do Boticário, Avenida Rio Branco X Avenida São João, Rua Abelardo Pinto, Avenida São João X Rua Conselheiro, Praça da República, Avenida Vieira de Carvalho, Marques de Itú, Rua Bento Freitas, Avenida Ipiranga x Avenida São João, Avenida São João X Avenida Duque de Caxias e Largo do Arouche;

XVIII- Perímetro Paulista: Compreende Avenida Paulista com início na Rua da Consolação até a Avenida Bernadino de Campos e vias adjacentes.

XIX - Perímetro Radial Leste - Carrão: Compreende Rondas na extensão da Radia Leste com início no Parque Dom Pedro até o Metro Carrão.


Região da Subprefeitura da Vila Mariana:

I - Perímetro São Judas Tadeu: Compreende todas as extensões do entorno do Santuário São Judas Tadeu;

II - Perímetro Av. Pedro Alvares Cabral: Compreende toda a extensão da Avenida Pedro Alvares Cabral;

III - Perímetro Monumento das Bandeiras: Compreende toda a extensão do entorno do Monumento das Bandeiras;

IV - Perímetro Praça de Milão: Compreende toda a extensão do entorno da Praça de Milão;


Região da Subprefeitura da Mooca

I - Perímetro Avenida Ariston de Azevedo: Compreende a Rua Catumbi / Rua Juvenal Gomes Coimbra / Rua Jequitinhonha e Avenida Ariston de Azevedo, Praça Manoel Pina;


Região da Subprefeitura de Pinheiros

I - Perímetro Mirante de Pinheiros/Praça Por do Sol, compreende toda a extensão do Mirante de Pinheiros e Praça Por do Sol;

II - Parque Bruno Covas, compreende todo o entorno do Parque Bruno Covas;

III - Perímetro Ecoponto Vila Madalena: Compreende o entorno da Rua Girassol, Rua Luís Murat, Rua Horácio Lene, Ruas Aspicuelta e Beco do Batmam.


Região da Subprefeitura de Santo Amaro

I - Perímetro Terminal Santo Amaro: Compreende Terminal Santo Amaro e todo seu entorno.

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Secretária Municipal: Silvia Regina Grecco

Rua Líbero Badaró, 425 - 32º andar - Centro - 11 3913-4005

Coordenadoria de Administração e Finanças

Documento: 122438964   |    Aviso de Licitação

PREGÃO ELETRÔNICO N° 90005/SMPED/2025

Processo nº 6065.2025/0000039-5.

Objeto: Aquisição de Webcam, Headset, Expositor A4, Expositor A3 e Suporte para Tablet, para a Central de Intermediação em LIBRAS - Postos de Atendimento Presencial - PAP e para a SMPED - Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência.

A Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade pregão eletrônico, do tipo menor preço, para aquisição de Webcam, Headset, Expositor A4, Expositor A3 e Suporte para Tablet, para a Central de Intermediação em LIBRAS - Postos de Atendimento Presencial - PAP e para a SMPED - Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico 90005/SMPED/2025.

Data e Hora da Sessão Pública: 09/04/2025 às 10 horas.

A integra do Edital poderá ser poderá ser obtido no sítio eletrônico Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP e Portal Compras.GOV - UASG 925127.

Informações adicionais: Fax (011) 3913-4000 - ramal 4042 ou e-mail: smpedcopel@prefeitura.sp.gov.br com cópia para claudiacolombo@prefeitura.sp.gov.br

O Edital encontra-se juntado em documentos Sei nº 122382183.

Carla Renata Camargo Silva

Coordenadora de Administração e Finanças

SMPED-CAF

(assinado digitalmente)

Documento: 122414897   |    Extrato

Processo nº 6065.2025/0000224-0

Termo de Contrato n° 28/SMPED/2025.

Contratante: Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência.

Data de Assinatura: 20/03/2025.

Contratada: Casa da Ladeira Arte e Cultura Ltda - CNPJ n° 26.301.472/0001-78.

Vigência: 20/03/2025 a 22/04/2025.

Objeto: Peça Teatral “Água Doce” - Cia da Tribo, para o evento "Comemoração ao Dia Internacional da Síndrome de Down".

Modalidade de Contratação: Inexigibilidade n° 19/2025

Fundamento Legal: Artigo 74, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021 e no artigo 2º do Decreto Municipal nº 62.100/2022.

Valor Total: R$ 6.000,00 (seis mil reais)

Desembolso no exercício estimado: R$ 6.000,00 (seis mil reais).

Dotação orçamentária: 36.10.14.242.3006.5.407.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1.

Carla Renata Camargo Silva
Coordenadora de Administração e Finanças
SMPED/CAF

(assinado digitalmente)

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária Municipal: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - 11 3113-9913 / 9747

Departamento de Abastecimento

Documento: 122097527   |    Despacho

PROCESSO SEI nº 6074.2025/0002180-4

INTERESSADO: Diogo da Trindade Silva

ASSUNTO: CANCELAMENTO/REVOGAÇÃO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO nº 019.563.01-9.

DESPACHO

I- À vista dos elementos que instruem o presente processo administrativo, notadamente da manifestação do encaminhamento da Divisão de Feiras Livres/DFL(Doc. Sei nº 121998887), da manifestação da Assessoria Jurídica (Doc. SEI nº 122095035) e pela competência conferida pelo Decreto 62.361/2023 e Portaria nº 18/SMSUB/2022, que acolho e adoto como razões de decidir, DEFIRO a EXCLUSÃO dos dados do Termo de Permissão de Uso nº 019.563.01-9 em nome de Diogo da Trindade Silva, junto ao sistema TÔ LEGAL, por violação ao § 4º, do Art. 6º e Art. 3º do Decreto nº 61.124/2022 e inciso V, do Art. 24, do Decreto 48.172/2007.

II- Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, conforme disposto no "caput" do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III- Publique-se.

IV - Após, a SMDHC/SESANA/ABAST/DFL para providências cabíveis.

Secretaria Municipal de Relações Internacionais

Secretária Municipal: Angela Vital Gandra da Silva Martins

Viaduto do Chá, 15 - 7º andar - Centro - (11) 3113-8000

Assessoria Jurídica

Documento: 122394976   |    Despacho Autorizatório

Do Processo: 6073.2025/0000158-1

Interessada: Angela Vidal Gandra da Silva Martins, RF: 947.102.2

Assunto: Adiantamento de diárias de viagem.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. Em face dos elementos constantes do presente processo SEI 6073.2025/0000158-1, AUTORIZO, com fulcro na Portaria nº 011/2023/SMRI, combinada com a Portaria n° 010/2024/SMRI, no artigo 2º, inciso VI, da Lei Municipal nº 10.513/1988, no artigo 1° do Decreto Municipal n.º 48.592/2007, no Decreto Municipal 48.744/2007, no Decreto Municipal n° 23.639/1987 e no Decreto Municipal nº 64.008/2025, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a emissão de Nota de Reserva, Nota de Empenho e Liquidação no valor estimativo de R$ 10.029,54 (dez mil, vinte e nove reais e cinquenta e quatro centavos), a ser onerado da dotação orçamentária 73.10.07.212.3015.4.910.33901400.00.00.1.500.9001.0. O adiantamento refere-se ao pagamento de diárias em nome da servidora Angela Vidal Gandra da Silva Martins, RF: 947.102.2, Secretária Municipal desta Pasta, para empreender missão de trabalho à Moscou (Rússia), entre os dias 31 de março e 05 de abril de 2025, para coordenar e formalizar a assinatura do Memorando de Entendimento (MoU) entre a Prefeitura de São Paulo e o Governo de Moscou, conforme diretrizes estratégicas desta Administração municipal.

II. Observo que a servidora deverá prestar contas do valor referente ao adiantamento pelas diárias, nos termos dos artigos 16 e 18 do Decreto Municipal nº 48.592/07.

III. Publique-se e, a seguir, encaminhe-se à SMRI/CPAF/DOF para as providências cabíveis.

Arthur Gabriel Rodrigues do Amaral

Chefe de Gabinete

SMRI

Documento: 122371297   |    Despacho Autorizatório

Do Processo: 6073.2025/0000168-9

INTERESSADA: Luiza de Carvalho Bustamante Debrassi, RF: 889.496.

Assunto: Adiantamento de diárias de viagem.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. Em face dos elementos constantes do presente processo SEI 6073.2025/0000168-9, AUTORIZO, com fulcro na Portaria nº 011/2023/SMRI, combinada com a Portaria n° 010/2024/SMRI, no artigo 2º, inciso VI, da Lei Municipal nº 10.513/1988, no artigo 1° do Decreto Municipal n.º 48.592/2007, no Decreto Municipal 48.744/2007, no Decreto Municipal n° 23.639/1987 e no Decreto Municipal nº 64.008/2025, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a emissão de Nota de Reserva, Nota de Empenho e Liquidação no valor estimativo de R$ 1.424,00 (um mil, quatrocentos e vinte e quatro reais), a ser onerado da dotação orçamentária 73.10.04.122.3024.2.100.33901400.00.00.1.500.9001.0. O adiantamento refere-se ao pagamento de diárias em nome da servidora Luiza de Carvalho Bustamante Debrassi, RF: 889.496.5, Coordenadora de Cooperação para o Desenvolvimento Sustentável desta Pasta, para empreender missão de trabalho à Brasília (DF), entre os dias 27 a 28 de março de 2025, objetivando participar do “1º Encontro Cidades Verdes Resilientes - Implementando a agenda CHAMP do federalismo ao financiamento climático rumo a COP30”.

II. Observo que a servidora deverá prestar contas do valor referente ao adiantamento pelas diárias, nos termos dos artigos 16 e 18 do Decreto Municipal nº 48.592/07.

III. Publique-se e, a seguir, encaminhe-se à SMRI/CPAF/DOF para as providências cabíveis.

Arthur Gabriel Rodrigues do Amaral

Chefe de Gabinete

SMRI

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

Área de Intervenção Urbana Vila Leopoldina-Villa Lobos

Documento: 122492269   |    Ata

EXTRATO DA 5ª REUNIÃO ORDINÁRIA

TALITA V. CAVALLARI FONSECA, Secretária Executiva do Conselho Gestor da Área de Intervenção Urbana Vila Leopoldina-Villa Lobos - AIU-VL, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, DETERMINA a publicação do extrato contendo as deliberações do Plenário relativas às matérias constantes da pauta da 5ª Reunião Ordinária, realizada em 25 de março de 2025.

PAUTA DA REUNIÃO - 1. Expediente; 2. Ordem do Dia: 2.1. Apresentação de Programas - SEHAB; 2.2. Outras Demandas e Solicitações.

01) A reunião foi iniciada pela Coordenadora suplente, Sra. Julia Maia Jereissati, às 17h50min, e franqueou a palavra à Secretária Executiva, que prosseguiu para os itens do expediente: posse do Representante suplente 2 da Subprefeitura Lapa, Sr. Remy Benedito Silva Filho, designado pela Portaria SGM nº 084/2025 (D.O.C. 19/03/2025); ciência da Ata da 1ª Reunião Extraordinária; ciência da alteração do Calendário de 2025; informe sobre a 8ª Conferência Municipal da Cidade de São Paulo; e informe de justificativa da ausência da Representante titular 2, da Sra. Cristina Aparecida de Castro.

02) Em relação ao item 2.1 da pauta, a Diretora da Divisão de Trabalho Social Centro e Representante suplente 1 da SEHAB, Sra. Lilian Moreira Silva Reis, realizou a apresentação dos Programas habitacionais realizados pela SEHAB, seguidos de debates.

03) Em sequência aos debates, foram apresentadas outras demandas, que resultaram em propostas e sugestões para a próxima reunião do Conselho.

04) O representante da ALTRE EMPREENDIMENTOS E INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. (“Altre”), Sr. Claudio Lojkasek Lima, entregou a carta datada de 28 de fevereiro de 2025, com anexos, contendo os questionamentos da Empresa, enviada anteriormente por e-mail na mesma data.

05) Não havendo mais assuntos a serem tratados, a Coordenadora suplente agradeceu a participação do colegiado e encerrou a reunião às 19h21.

Núcleo de Gerenciamento Aprova Rápido

Documento: 122466481   |    Deliberação

6068.2024/0002894-4 - SISACOE - Licenciamento Eletrônico Especial: Aprova Rápido

Interessados: MARIANE CHIECO MANGINI, MANICORE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, DABLIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, WALMIR RODRIGUES FERREIRA DA CUNHA, ROBERTO FERNANDO DA SILVA

PARECER FINAL

PRONUNCIAMENTO/021/GRAPROEM/2025

O GRAPROEM, em sua 308ª Reunião Ordinária, realizada em 26 de março de 2.025, nos termos das atribuições dadas pelo Decreto nº 58.955, de 20 de setembro de 2.019, alterado pelo Decreto nº 59.455, de 19 de maio de 2.020, após debates, por unanimidade de votos, deliberou favoravelmente à emissão do Alvará de Aprovação de Edificação Nova, com base nos pareceres de SMUL/PARHIS (docs. SEI nº 119580400 e 122106253) e SVMA/GTMAPP (doc. SEI nº 117295190), atendidas às demais disposições legais pertinentes.

Documento: 122227934   |    Decisão

Processo: 6068.2025/0002530-0

Interessado: Anibal Moreira Pinheiro

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA/025/ATECC/2025

Em face da documentação, das peças gráficas apresentadas, e da MANIFESTAÇÃO nº 025/ATECC/2025 (doc. SEI nº 122225239):

I. Considerada INADMISSÍVEL a aplicação do procedimento ‘Aprova Rápido’ ao empreendimento proposto, com base nos motivos abaixo listados:

a) Inobservância ao disposto no inciso IV do § 2º do Art. 7º do Decreto nº 58.955/19, alterado pelo Decreto nº 59.455/20, e no Art. 6º da Instrução Normativa nº 001/SMUL-G/2023 (ausência de Certidão da Matrícula ou Transcrição do imóvel expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis);

b) Inobservância ao disposto no Art. 2º da Instrução Normativa nº 001/SMUL-G/2023 (não constam aceites de todos os envolvidos).

Comissão de Edificação e Uso do Solo

Documento: 122335719   |    Despacho

AUTOS: Processo SEI nº 6068.2024/0006130-5

INTERESSADO: SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC - ADMINISTRACAO REGIONAL NO ESTADO DE SAO PAULO

LOCAL: Rua Major Diogo nº 311,315,323,327 e 337

SQL: 006.048.0097-5

ASSUNTO: Isenção de taxas no pedido de Diretrizes de Projetos - CEUSO

DESPACHO/CEUSO/009/2025

I - DEFERIDO o pedido de isenção de taxa e dispensa de preço público, vinculado, tão a somente tratado no processo nº 6068.2024/0006127-5, conforme Parecer SMUL/ATAJ Nº 108150358.

II - Notifique-se o interessado, acerca do teor do despacho;

III - Publique-se o item I;

IV - Arquive-se.

CAMILA LUCIANA CABRAL BONILHA

Presidente

CEUSO

Comissão de Proteção à Paisagem Urbana

Documento: 122481583   |    Despacho deferido

Despacho SMUL/ATECC/CPPU/053/2025

Processo: 6068.2025/0002493-2

Interessado: FITDANCE ENTRETENIMENTO LTDA

Local: AV. PAULISTA, 1912 - BELA VISTA

Assunto: PROJEÇÃO "SPRAY DIGITAL"

PROCESSO DEFERIDO

1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando a Resolução SMDU.CPPU/008/2011, que regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos de projeção temporária de filmes, desenhos, fotos e imagens em geral, visíveis do logradouro público, realizados na cidade de São Paulo;

Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-ASSS-PURB nº 122394419;

DEFIRO a comunicação visual externa de Projeção do evento denominado “PROJEÇÃO SPRAY DIGITAL”, localizado na Avenida Paulista, no dia 25 de março de 2025, das 19h às 21h, por tratar-se de intervenção urbana temporária, de curta duração, sem exposição de marca, logomarca, logotipo ou qualquer identificação de patrocinadores e/ou realizadores,em acordo com a legislação vigente.

2. A presente anuência não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes.

3. Publique-se.

4. Encaminhe-se à Subprefeitura Sé para conhecimento e providências cabíveis.

5. Arquive-se.

Documento: 122478405   |    Despacho Documental

Despacho SMUL/ATECC/CPPU/051/2025

Processo: 6068.2025/0002360-0

Interessado: CALIFORNIA FILMES E PUBLICIDADE LTDA

Local: SAÍDA ESTAÇÃO DE TREM - AUTÓDROMO INTERLAGOS

Assunto: OPERAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO BUD ZERO - LOLLAPALOOZA

PROCESSO DOCUMENTAL

1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando a Resolução SMDU.CPPU/020/2015, que regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos realizados em espaços públicos ou visíveis de logradouro público do Município de São Paulo;

Considerando o Decreto nº55.085 que regulamenta a comercialização e doação de alimentos e bebidas alcoólicas em vias públicas;

Considerando o Despacho SMUL/ATECC/CPPU/054/2024 (100134016), publicado no Diário Oficial da Cidade em 20 de março de 2024, por similaridade;

Considerando o e-mail de atualização do projeto enviado pelo interessado (122384844);

Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB (122386963);

Fica dispensada a expressa aprovação pela CPPU do evento “OPERAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO BUD ZERO - LOLLAPALOOZA 2025”, previsto para ser realizado nos dias 28, 29 e 30 de março de 2025, das 12h às 16h, na Rua Plínio Schmidt, 541, uma vez que não haverá visualização da marca do logradouro público, conforme informa o interessado.

2. O descumprimento do informado caracteriza-se como infração, sujeitando-se os responsáveis às penalidades previstas na legislação vigente, em especial ao disposto no art. 18 da Lei Municipal nº 14.223, de 26 de setembro de 2006.

3. Publique-se.

4. Encaminhe-se à Subprefeitura Capela do Socorro para conhecimento e providências cabíveis.

5. Arquive-se.

Documento: 122477606   |    Despacho Documental

Despacho SMUL/ATECC/CPPU/050/2025

Processo: 6068.2025/0001373-6

Interessado: HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA

Local: AV. PAULISTA, 867, BELA VISTA

Assunto: EVENTO "VIDA ON"

PROCESSO DOCUMENTAL

1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando a Resolução SMDU.CPPU/020/2015, que regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos realizados em espaços públicos ou visíveis de logradouro público do Município de São Paulo;

Considerando o Despacho SMUL.ATECC.CPPU/044/2025 (121412622), publicado no Diário Oficial da Cidade em 14 de março de 2025;

Considerando o pedido de reconsideração de Despacho pelo Interessado (121545546);

Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB nº122287514;

DETERMINO o arquivamento do presente, em razão da reconsideração apresentada ter informado apenas uma alteração de data e mantido a proposta inicial já indeferida, que se tratava de exposição de marca, e pela data pleiteada ter sido no dia 23 de março de 2025, tendo assim o evento já ocorrido, perdendo-se o objeto da análise.

2. Publique-se.

3. Encaminhe-se à Subprefeitura Sé para conhecimento e providências cabíveis.

4. Arquive-se.

Documento: 122482438   |    Despacho Documental

Despacho SMUL/ATECC/CPPU/054/2025

Processo: 6068.2025/0002123-2

Interessado: CALIFORNIA FILMES E PUBLICIDADE LTDA

Local: CPTM (ESTAÇÃO AUTÓDROMO); AUTÓDROMO DE INTERLAGOS PORTÃO G (AV. PLÍNIO SCHMIDT) E PORTÃO A (AV. INTERLAGOS)

Assunto: OPERAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO DE BRINDES "MIKE'S - LOLLAPALOOZA"

PROCESSO DOCUMENTAL

1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado

Considerando a Lei Municipal nº14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando a Lei Municipal nº 14.485/2007, que consolida o calendário de eventos na Cidade de São Paulo;

Considerando a Resolução SMDU.CPPU/020/2015, que regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos realizados em espaços públicos ou visíveis de logradouro público do Município de São Paulo;

Considerando o disposto no Art. 28 do Decreto 55.085 que regulamenta a comercialização e doação de alimentos e bebidas alcoólicas em vias públicas;

Considerando o Despacho SMUL/ATECC/CPPU/054/2024 (100134016), publicado no Diário Oficial da Cidade em 20 de março de 2024, por analogia;

Considerando o e-mail de atualização do projeto enviado pelo interessado (122373876);

Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB (122382057);

Fica dispensada a expressa aprovação pela CPPU do evento “OPERAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO DE BRINDES MIKE’S - LOLLAPALOOZA 2025”, previsto para ser realizado nos dias 28, 29 e 30 de março de 2025, das 12h às 16h, nas mediações do Autódromo de Interlagos, uma vez que não haverá visualização da marca do logradouro público, conforme informa o interessado.

2. O descumprimento do informado caracteriza-se como infração, sujeitando-se os responsáveis às penalidades previstas na legislação vigente, em especial ao disposto no art. 18 da Lei Municipal nº 14.223, de 26 de setembro de 2006.

3. Publique-se.

4. Encaminhe-se à Subprefeitura Capela do Socorro para conhecimento e providências cabíveis.

5. Arquive-se.

Documento: 122480495   |    Despacho indeferido

Despacho SMUL/ATECC/CPPU/052/2025

Processo: 6068.2025/0002294-8

Interessado: EASY DRINKS COMÉRCIO E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.

Local: BARES AO REDOR DO AUTÓDROMO DE INTERLAGOS

Assunto: ATIVAÇÃO SMIRNOFF NO LOLLAPALOOZA

PROCESSO INDEFERIDO

1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando a Lei Municipal nº 14.485/2007, que consolida o calendário de eventos na Cidade de São Paulo;

Considerando a Resolução SMDU.CPPU/020/2015, que regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos realizados em espaços públicos ou visíveis de logradouro público do Município de São Paulo;

Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB (122398230);

INDEFIRO a comunicação visual de “ATIVAÇÃO SMIRNOFF NO LOLLAPALOOZA” proposto para ser realizado em vários endereços próximos ao Autódromo de Interlagos, nos dias 28, 29 e 30 de março de 2025, por se tratar de evento com caráter predominantemente promocional e publicitário, visíveis a partir do logradouro público, em desacordo com a legislação vigente, em especial o contido no §8º do Art. 13º e no Art. 18º da Lei nº 14.223/2006.

2. Publique-se.

3. Encaminhe-se à Subprefeitura Capela do Socorro para conhecimento e providências cabíveis.

4. Arquive-se.

Documento: 122476590   |    Despacho indeferido

Despacho SMUL/ATECC/CPPU/049/2025

Processo: 6068.2025/0001743-0

Interessado: FARO EVENTOS LTDA

Local: AV. PAULISTA, 1811

Assunto: EVENTO "MÉQUI - BOOTLEG STORE"

PROCESSO INDEFERIDO

1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando a Resolução SMDU/CPPU/020/2015, que regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos realizados em espaços públicos ou visíveis de logradouro público;

Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB nº 122285438;

INDEFIRO a comunicação visual do evento denominado “MÉQUI - BOOTLEG STORE”, previsto para ser realizado no Estacionamento Méqui Mil, localizado na Av. Paulista, 1811, nos dias 28, 29 e 30 de março de 2025, das 09h às 18h, por se tratar de exposição de marca, que se caracteriza como publicidade, em desacordo com a legislação vigente, em especial o Artigo 18° da Lei n° 14.223/2006.

2. Publique-se.

3. Encaminhe-se à Subprefeitura Pinheiros para conhecimento e providências cabíveis.

4. Arquive-se.

Divisão de Edificações Residenciais de Pequeno Porte 

Documento: 122480541   |    Comunique-se

6031.2023/0002096-6 - SISACOE: Certificado de Regularização

Interessados: Eduardo Schirrmeister, Antonio Alberto de O. Santos

COMUNIQUE-SE: referente ao processo físico 2018-0.076.337-5

Para o deferimento do processo deverá apresentar o Certificado de Quitação do ISS.

Documento: 122479834   |    Comunique-se

6068.2024/0005158-0 - Área pública: Aquisição e doação de área

Interessados: RONALDO RAMOS RIBEIRO

COMUNIQUE-SE: ATENDER OS ITENS ABAIXO NO PRAZO DE 30 DIAS Á PARTIR DA PUBLICAÇÃO DO MESMO.

1- APRESENTAR CERTIDÕES VÁLIDAS CONFORME SOLICITADO NA PORTARIA 48 DE 18/11/2020 (122479794) anexo ao processo.

Coordenadoria de Administração e Finanças

Documento: 122061550   |    Despacho

Processo SEI nº: 6066.2020/0001605-0

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação de CAF/DLC em doc. 121941715, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 64/2024/SMUL.G e com fundamento nas disposições do Art. 65 da Lei Federal 8.666/1993 e demais alterações e normas complementares, AUTORIZO o empenhamento em favor da empresa NEC LATIN AMERICA S/A, inscrita no CNPJ nº 49.074.412/0001-65, no valor de R$ 640,54 (seiscentos e quarenta reais e cinquenta e quatro centavos), onerando a dotação orçamentária nº 29.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 27.780/2025, juntada em doc. 122001053.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à CAF/DOF para providências.

Divisão de Processos Deferidos

Documento: 122450741   |    Ato

EDITAL DE DESPACHO (SISACOE)


-GABINETE DO SECRETARIO

RUA SAO BENTO, 405 - 18 ANDAR - SE

DESPACHOS DO(A) UNIDADE DE GESTAO TECNICA DE ANALISE - SEL/GTEC

-0000.1994/0073403-4 SQL/INCRA 0013907100114-1 001 ANTONIO DE JESUS CAMARA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
ARQUIVO O PRESENTE POR PERDA DE OBJETO, CONFORME PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 16 DA LEI 17.202/2019, PEDIDO ENCONTRA-SE PREJUDICADO, TENDO EM VISTA O PROTOCOLOMENTO DE NOVO PROCESSO A LUZ DA LEI 17.202/2019 E DECRETO 59.164/2019.

-GABINETE DO SECRETARIO

DESPACHOS DO(A) COORDENADORIA DE APROVAÇÃO DE EDIFICAÇÕES DE PEQUENO PORTE

-0000.2018/0084145-7 SQL/INCRA 0011234100257-1 002 YOLANDA SAITO CONDA
ALVARA DE DESDOBRO DE LOTE
-TORNA SEM EFEITO O DESPACHO INDEFERIDO PUBLICADO NO DOM DE
Despacho publicado processo SEI 6068.2025/0002691-9 26/03/2025 ERRO NA DIGITAÇÃO DO DESPACHO

-6068.2023/0004412-3 SQL/INCRA 0000600700151-1 010 BRC II FUNDO DE INVESTIMENTO IMOB.
ALVARA DE AUTORIZACAO
-TORNA SEM EFEITO O DESPACHO DEFERIDO PUBLICADO NO DOM DE
EMITIDO ERONEAMENTE

-6068.2025/0001595-0 SQL/INCRA 0004126400011-1 003 HEMISFERIO SUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.
ALVARA DE APROVACAO DE MOVIMENTO DE TERRA
-DEFERIDO:
DEFERIDO O PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO DE MOVIMENTO DE TERRA, NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17, EXPEÇA-SE O ALVARA DE APROVACAO DE MOVIMENTO DE TERRA

-COORDENADORIA DE EDIFICACAO DE USO RESIDENCIAL - SMUL/RESID

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) GABINETE DO COODENADOR SEL/RESID - G

-1010.2022/0003377-4 SQL/INCRA 0008558800650-1 001 MTR-05 ADMINISTRACAO DE BENS LTDA.
RECURSO DE ALVARA DE APROVACAO DE EDIFICACAO NOVA
-DEFERIDO:
DEFERIDO O PEDIDO DE RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE ALVARA DE APROVACAO DE EDIFICACAO NOVA, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR LEI 16.050/14, LEI 16.402/16, LEI 16.642/17 E DECRETOS REGULAMENTADORES.

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TEC.DE EDIFICACAO DE USO RESID. VERTICAL SEL/RESID 2

-6068.2024/0013479-5 SQL/INCRA 0000701005238-1 007 RETROFIT 745 ARCO DO TRIUNFO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE
ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE REQUALIFICACAO
-TORNA SEM EFEITO O DESPACHO INDEFERIDO PUBLICADO NO DOM DE
INDEFERIDO O PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE REQUALIFICACAO, NOS TERMOS DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17 COMBINADO COM O ARTIGO 52 DO DECRETO 57.776/17, UMA VEZ QUE O LOTE ENCONTRA-SE FORA DO PERÍMETRO DO REQUALIFICA CENTRO E FORAM APRESENTADOS DOCUMENTOS EM BRANCO. . TENDO EM VISTA QUE O PROTOCOLO DO PEDIDO VIA REQUALIFICA RÁPIDO É O ÚNICO MEIO, ATUALMENTE, DE AUTUAÇÃO DE PROCESSOS PARA REQUALIFICAÇÃO, E CONSIDERANDO QUE O INTERESSADO PAGOU OS EMOLUMENTOS PARA ANÁLISE, NÃO PLEITEANDO, PORTANTO, OS BENEFÍCIOS EXCLUSIVOS PARA OS IMÓVEIS CONTIDOS NO PERÍMETRO DELIMITADO PELA LEI 17.577/21, TORNO NULO O DESPACHO ANTERIORMENTE EXARADO QUE INDEFERIU O PRESENTE PROCESSO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA, POR TER SIDO EMITIDO INDEVIDAMENTE NO PROCESSO;

-6068.2024/0013505-8 SQL/INCRA 0001002710626-1 002 EDIFICIO SAINT GEORGE
ALVARA DE APROVACAO DE REQUALIFICACAO
-TORNA SEM EFEITO O DESPACHO INDEFERIDO PUBLICADO NO DOM DE
INDEFERIDO O PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO DE REQUALIFICACAO NOS TERMOS DO INCISO I, DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17, COMBINADO COM O ARTIGO 52 DO DECRETO 57.776/17, TENDO EM VISTA AS INFRAÇÕES RELATADAS NO ENCAMINHAMENTO TÉCNICO; TENDO EM VISTA QUE O PROTOCOLO DO PEDIDO VIA REQUALIFICA RÁPIDO É O ÚNICO MEIO, ATUALMENTE, DE AUTUAÇÃO DE PROCESSOS PARA REQUALIFICAÇÃO, E CONSIDERANDO QUE O INTERESSADO PAGOU OS EMOLUMENTOS PARA ANÁLISE, NÃO PLEITEANDO, PORTANTO, OS BENEFÍCIOS EXCLUSIVOS PARA OS IMÓVEIS CONTIDOS NO PERÍMETRO DELIMITADO PELA LEI 17.577/21, TORNO NULO O DESPACHO ANTERIORMENTE EXARADO QUE INDEFERIU O PRESENTE PROCESSO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA, POR TER SIDO EMITIDO INDEVIDAMENTE NO PROCESSO;

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TEC. DE CONJ. RESID. DE GRANDE PORTE SEL/RESID 3

-6068.2024/0013818-9 SQL/INCRA 0003605000223-1 003 LIGURE PARTICIPACOES LTDA
ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE REQUALIFICACAO
-TORNA SEM EFEITO O DESPACHO INDEFERIDO PUBLICADO NO DOM DE
INDEFERIDO O PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE REQUALIFICACAO, TENDO EM VISTA O EMPREENDIMENTO NÃO ATENDE AO DISPOSTO NO PARÁGRAFO 1º DO ART. 1º DO DECRETO 62467/23, ALTERADO PELO DECRETO 62736/23 (IMÓVEL SITUADO FORA DO PERÍMETRO DA ÁREA CENTRAL DELIMITADO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º DA LEI 17.577/21), NÃO SENDO PERMITIDO TAL ASSUNTO PARA O REFERIDO PROCESSO.. TORNO NULO O DESPACHO DE INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ALVARA DE APROVAÇÃO E EXECUÇÃO DE REQUALIFICAÇÃO EMITIDO EM 24/02/2025, CONSIDERANDO QUE APÓS VERIFICAÇÃO JUNTO À SMUL/ATECC, INEXISTE ASSUNTO PARA PEDIDO DE REQUALIFICAÇÃO REFERENTE À LEI 16.642/17 CADASTRADO NO SISTEMA, DESTA FORMA SENDO O ÚNICO MEIO DE PROTOCOLO.

-COORD.EDIF.SERVICO E USO INSTITUCIONAL - SMUL/SERVIN

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TEC.EDIF.SERV.E USO INST. GRANDE PORTE SEL/SERVIN 3

-0000.2006/0174814-6 SQL/INCRA 0012324600055-1 027 SOCIEDADE BENEFICENTE ISRRAELITA BRASILEIRA ALBERT EINSTEIN
PROJETO MODIFICATIVO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE PROJETO MODIFICATIVO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA; ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE REFORMA NOS TERMOS DO ART. 35 DA LEI 14.141/06, POR PERDA DE OBJETO, FACE À EXISTÊNCIA DE DOIS NOVOS PROCESSOS 4255-21 E 4257-21 PARA O LOCAL

-0000.2006/0174814-6 SQL/INCRA 0012324600055-1 027 SOCIEDADE BENEFICENTE ISRRAELITA BRASILEIRA ALBERT EINSTEIN
ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE REFORMA
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE PROJETO MODIFICATIVO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA; ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE REFORMA NOS TERMOS DO ART. 35 DA LEI 14.141/06, POR PERDA DE OBJETO, FACE À EXISTÊNCIA DE DOIS NOVOS PROCESSOS 4255-21 E 4257-21 PARA O LOCAL

-COORD. EDIF. USO COMERCIAL E INDUSTRIAL - SMUL/COMIN

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) PROCESSO ELETRONICO - SMUL/COMIN

-0000.2025/2000089-5 SQL/INCRA 0007851900905-1 002 MARCELO ERNESTO ZARZUR
CERTIFICADO DE CONCLUSAO
-DEFERIDO:
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17

-COORD.PARC.SOLO E HABITACAO DE INTERESSE SOCIAL - SMUL/PARHIS

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) DIVISÃO DE HABITAÇÃO DE INT. SOC. E MER. POP. DE PEQ. PORTE

-6068.2025/0001576-3 SQL/INCRA 0008625600212-1 004 HAAS-EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/C LTDA
APOSTILAMENTO DE ALVARA DE APROVACAO DE EDIFICACAO NOVA
-DEFERIDO:
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17, O APOSTILAMENTO DE ALVARA DE APROVACAO DE EDIFICACAO NOVA Nº 2020/06179-00, PUBLICADO EM 25/06/2020, PARA FAZER CONSTAR: 3) A REUTILIZAÇÃO DA OODC PODERÁ SER DEFERIDA UMA ÚNICA VEZ, NOS TERMOS DO INCISO II DO ARTIGO 14 DO DECRETO 63.504/24; 4) FICA APOSTILADO ESTE DOCUMENTO PARA CONSTAR QUE OS VALORES PAGOS REFERENTE A OUTROGA ONEROSA FORAM REUTIZADOS NO PROCESSO SEI 1020.2023/0017057-3 NOS TERMOS DO INCISO II DO ART. 117 DA LEI 16.050/2014 NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI 17.975/2023.

-COORD. ATIVIDADE ESPECIAL E SEGURANCA DE USO - SMUL/SEGUR

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) GABINETE DO COORDENADOR SEL/SEGUR G

-6068.2023/0005329-7 SQL/INCRA 0008311200017-1 036 CLUBE ALTO DOS PINHEIROS
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE ALVARA DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIAO
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DESPACHO, ACOLHIDO COMO RECURSO HIERÁRQUICO, PELO NÃO ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE PUBLICADO EM 16/09/2024, NOS TERMOS DO INCISO I DO ART. 18 DO DECRETO 49.969/2008 QUE REGULAMENTOU A LEI Nº 10.205/1986.

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA DE LOCAL DE REUNIAO SEL/SEGUR 3

-6068.2025/0002208-5 SQL/INCRA 0002909300439-1 044 TRES16 ENTRETENIMENTO LTDA
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO ARENA TATUAPÉ A SER REALIZADO NO(A) RUA URIEL GASPAR, 149, - DATA DO EVENTO: 26/03/2025 A 25/09/2025, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 900 PESSOAS.

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TEC.MANUTENCAO DE INST. DE SEGURANCA SEL/SEGUR 4

-0000.2010/0254763-2 SQL/INCRA 0000707201322-1 001 CLARO S/A
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PRESENTE PROCESSO NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º DA PORTARIA SMUL Nº 32, PUBLICADA EM 06 DE MAIO DE 2022, ESTANDO PREJUDICADO, NOS TERMOS DO ARTIGO 35 DA LEI Nº 14.141, DE 27 DE MARÇO DE 2006, NÃO CABENDO RECURSO.

-0000.2019/0042137-9 SQL/INCRA 0023902200047-1 003 EXPRESS TRANSPORTES URBANOS LTDA
CADASTRO DE TANQUES, BOMBAS E EQUIPAMENTOS AFINS
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PRESENTE PEDIDO, NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/2017 - COE, PELO NÃO ATENDIMENTO DO ¿COMUNIQUE-SE¿ PUBLICADO NO D.O.M. DE 08/01/2024, IMPOSSIBILITANDO O PROSSEGUIMENTO DA ANÁLISE.

Coordenadoria de Edificação de Uso Comercial e Industrial

Documento: 122469055   |    Comunique-se

6068.2025/0002559-9 - SISACOE: Apostilamento

Interessados: CBR 081 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (CNPJ: 33.789.444/0001-07)

COMUNIQUE-SE: Apresentar Alvará Modificativo apostilado onde conste a numeração oficial do imóvel para posterior apostilamento do Certificado de Conclusão.

Documento: 122471275   |    Comunique-se

6068.2025/0002415-0 - SISACOE: Apostilamento

Interessados: IDEA EMPREENDIMENTOS 36 LTDA (CNPJ: 30.934.177/0001-26)

COMUNIQUE-SE: Apresentar alvará de execução onde conste a nota referente a demolição do existente anterior.

Coordenadoria de Controle e Uso de Imóveis

Documento: 122434619   |    Despacho deferido

6068.2025/0002525-4 - Fiscalização: Elevador - Alteração de dados cadastrais de elevador

Despacho deferido

Interessados: CONCESSIONARIA DA LINHA 4 DO METRO DE SAO PAULO S.A. (CNPJ: 07.682.638/0001-07)

DESPACHO: Defiro a solicitação inicial nos termos do art. 89 do Decreto nº 60.061/21 com base nos elementos apresentados pelo requerente no presente processo em atendimento ao Decreto nº 52.340/11.

Documento: 122436789   |    Despacho deferido

6068.2025/0002544-0 - Fiscalização: Elevador - Alteração de dados cadastrais de elevador

Despacho deferido

Interessados: VILA NOVA MARIANA CONDOMINIUM (CNPJ: 09.447.571/0001-43)

DESPACHO: Defiro a solicitação inicial nos termos do art. 89 do Decreto nº 60.061/21 com base nos elementos apresentados pelo requerente no presente processo.

Documento: 122435036   |    Despacho deferido

6068.2025/0002526-2 - Fiscalização: Elevador - Alteração de dados cadastrais de elevador

Despacho deferido

Interessados: CONCESSIONARIA DA LINHA 4 DO METRO DE SAO PAULO S.A. (CNPJ: 07.682.638/0001-07)

DESPACHO: Defiro a solicitação inicial nos termos do art. 89 do Decreto nº 60.061/21 com base nos elementos apresentados pelo requerente no presente processo em atendimento ao Decreto nº 52.340/11.

Documento: 122436574   |    Despacho deferido

6068.2025/0002527-0 - Fiscalização: Elevador - Alteração de dados cadastrais de elevador

Despacho deferido

Interessados: CONCESSIONARIA DA LINHA 4 DO METRO DE SAO PAULO S.A. (CNPJ: 07.682.638/0001-07)

DESPACHO: Defiro a solicitação inicial nos termos do art. 89 do Decreto nº 60.061/21 com base nos elementos apresentados pelo requerente no presente processo em atendimento ao Decreto nº 52.340/11.

Documento: 122435950   |    Despacho deferido

6068.2025/0001973-4 - Fiscalização: Elevador - Baixa de Chapa

Despacho deferido

Interessados: COBASI COM. DE PRODUTOS BASICOS E INDUST. S.A. CNPJ: 53.153.938/0007-01

DESPACHO: Defiro a solicitação inicial nos termos do art. 89 do Decreto nº 60.061/21 com base nos elementos apresentados pelo requerente no presente processo em atendimento ao Decreto nº 52.340/11.

Divisão de Adaptação à Acessibilidade

Documento: 122447269   |    Despacho Documental

1010.2020/0004389-0 - SISACOE: Certificado de Acessibilidade.

Despacho Documental

Interessados: IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS - IURD

DESPACHO: Convalido o despacho de INDEFERIMENTO (SEI nº 072327567), emitido pela Supervisora de Uso do Solo e Licenciamento da SUB-VM.

Documento: 122445522   |    Despacho Documental

1020.2022/0008529-9 - Processo Eletrônico do Portal de Licenciamento

Despacho Documental

Interessados: MITRA ARQUIDIOCESANA DE SÃO PAULO - PARÓQUIA SÃO CARLOS BORROMEU

DESPACHO: TORNO NULO o despacho de indeferimento de pedido de CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE publicado em 11/03/2025, tendo em vista a emissão incorreta.

Documento: 122458571   |    Comunique-se

PROCESSO *1010.2020/0004903-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE. O INTERESSADO ASC IND COM DE ROUPAS IMPORT EXPORT LTDA DEVERÁ ATENDER OS ÍTENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE, NO PRAZO DE 30 DIAS CORRIDOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO.

Divisão de Equipamentos e Instalações

Documento: 122492147   |    Despacho Documental

1010.2021/0005440-0 - Cadastro de mini ERB

Despacho Documental

Interessados: EDSON GONCALVES TEIXEIRA, GEORGE AUGUSTO LOPES DE CASTRO AMADIO, EDUARDO TAKESHI KOKUBO

DESPACHO: Encerro o presente processo nos termos do art. 4º da Portaria SMUL nº 32, publicada em 06 de maio de 2022, estando prejudicado, nos termos do artigo 35 da Lei nº 14.141, de 27 de março de 2006.

Documento: 122369120   |    Despacho Documental

6068.2021/0006177-6 - Fiscalização: notificação

Despacho Documental

Interessados: AUTO POSTO NOVA ITAQUERA LTDA

DESPACHO: Arquive-se, em vista da ação fiscal em curso, promovida pela Subprefeitura de Itaquera, no Processo 2022-3.010.994-0.

Documento: 122324050   |    Despacho indeferido

6068.2025/0001192-0 - Fiscalização: Elevador - Alteração de dados cadastrais de empresa

Despacho indeferido

Interessados: NIPPON ELEVADORES LTDA (CNPJ: 41.646.161/0001-34)

DESPACHO: Indefiro o prosseguimento do presente, nos termos do artigo 6º do Decreto 52.340/11, pelo não atendimento por parte do interessado do Comunique-se publicado em 17/02/2025.

Documento: 122491774   |    Despacho indeferido

1010.2022/0001389-7 - Cadastro de mini ERB

Despacho indeferido

Interessados: KENNIA CRISTINA DE MORAIS MARINI, GUSTAVO DE OLIVEIRA EVANGELISTA, MARCOS KOITI ISHIY, CRISTINE DE SOUZA DALDEGAN, LUIZ HENRIQUE AVILA DE SOUZA PINTO

DESPACHO: Indefiro o presente processo nos termos do art. 4º da Portaria SMUL nº 32, publicada em 06 de maio de 2022, estando prejudicado, nos termos do artigo 35 da Lei nº 14.141, de 27 de março de 2006, não cabendo recurso.

Documento: 122135024   |    Despacho indeferido

6068.2025/0000451-6 - Fiscalização: Elevador - Alteração de dados cadastrais de empresa

Despacho indeferido

Interessados: ELEVADORES ZENIT EIRELI (CNPJ: 61.520.011/0001-97)

DESPACHO: Indefiro a solicitação de Alteração de dados cadastrais da Concessão de Registro nº 006/1994, nos termos dos artigos 6º e 13º do Decreto nº 52.340/11, pelo não atendimento do Comunique-se publicado em 20/02/2025.

Divisão de Local de Reunião

Documento: 122500681   |    Despacho deferido

6068.2025/0001696-4

METEORO KOMBLUE EVENTOS E CERVEJARIA LTDA - Defiro o pedido de ALVARA DE AUTORIZACAO para o evento Torresmo Fest a ser realizado no(a) Estacionamento Shopping SP Market, - Data do Evento: 27/03/2025 à 30/03/2025, para uma lotação máxima de 999 pessoas.

Documento: 122483613   |    Comunique-se

PROCESSO N° 6068.2025/0001895-9

Assunto: SISACOE: Alvara de Autorização

Interessados: SOCIEDADE BRASILEIRA DE DISFUNCAO TEMPOROMANDIBULAR E DOR OROFACIAL - SBDOF (17.087.687/0001-47)

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO DEVERÁ ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

Documento: 122458283   |    Comunique-se

PROCESSO N° 6068.2025/0002044-9

Assunto: SISACOE: Alvara de Autorização

Interessados: VISUAL FARM PRODUÇÕES LTDA (CNPJ: 14.183.611/0001-27)

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO DEVERÁ ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE 122457771 NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

Documento: 122477153   |    Comunique-se

PROCESSO N° 6068.2025/0002410-0

Assunto: SISACOE: Revalidação

Interessados: CASA ARRAIA COMERCIO DE ALIMENTOS, BEBIDAS, PROMOCOES E EVENTOS LTDA. (CNPJ: 15.607.075/0001-02)

COMUNIQUE-SE: TENDO EM VISTA QUE PRAZO PARA ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE PARA REVALIDAÇÃO É DE 30 DIAS DESCONSIDERAR COMUNIQUE-SE 122335611 E CONSIDERAR O QUE VEM A SEGUIR:

O INTERESSADO DEVERÁ ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE 122335313 NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

Documento: 122488434   |    Intimação para Execução de Obras e Serviços - IEOS

INTIMAÇÃO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS OU SERVIÇOS - CONTRU/DLR
Pela presente, fica V.Sa. Intimado a Executar as Obras e Serviços relacionados, nos prazos fixados pelos Peritos no cronograma fisico-financeiro que integra o L.T.S. referente a Edificação abaixo e aceitos por esta Coordenadoria, os quais se contarão a partir da data de publicação desta Intimação no D.O.C.. O não cumprimento desta Intimação pela Inexecução de cada Obra ou Serviço no termino do prazo parcial fixado no cronograma fisico-financeiro, acarretará a não expedição do Documento Municipal comprobatório do atendimento das normas de segurança bem como a aplicação da seguinte penalidade: Multa no valor constante do quadro IV anexo a Lei 9.433 de 01 de abril de 1982.

00001/SMUL/DLR/2025 - PA 2016-0.207.354-2 - MITRA DIOCESANA DE SANTO AMARO; R NOSSA SENHORA DE NAZARÉ, 101 - CIDADE DUTRA

Divisão de Segurança de Uso

Documento: 122457612   |    Despacho deferido

PROCESSO *1010.2025/0002126-7* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO JORGE AZEM. FICA ACEITA A FICAM, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE AOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS.

Documento: 122481432   |    Despacho Documental

PROCESSO *6068.2022/0003802-4* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHOS DOCUMENTAL:

00018/SMUL/CONTRU/DSUS/2025- 6068.2022/0003802-4 - SUPERVAREJÃO SAÚDE LTDA- PROCESSO DOCUMENTAL - ARQUIVE-SE, TENDO EM VISTA QUE A NOTIFICAÇÃO Nº 6068,2022/0003802-4 PUBLICADA EM 28/04/2022 FOI ATENDIDA ATRAVÉS DO PROCESSO Nº 1020.2025/0003584-0.

Documento: 122479793   |    Despacho indeferido

PROCESSO *6068.2025/0001822-3* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INDEFIRO O PRESENTE PEDIDO DE CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO, TENDO EM VISTA A AUSÊNCIA E/OU INSUFICIÊNCIA DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA, DE MODO A IMPEDIR A SUA ANÁLISE, NOS TERMOS DO INCISO I DO ART. 59 DA LEI Nº 16.642/2017 E ART. 52 DO DECRETO Nº 57.776/2017.

Documento: 122480672   |    Despacho indeferido

PROCESSO *1010.2024/0009831-4* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: CONGREGACAO DAS RELIGIOSAS DE NOSSA SENHORA DE SION. FICA REJEITADO O CADASTRAMENTO DA FICAM (FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA), TENDO EM VISTA O NÃO ATENDIMENTO INTEGRAL DE COMUNIQUE-SE PUBLICADO EM 18/02/2025, NOS TERMOS DO INCISO III DO ART. 59 DA LEI Nº 16.642/2017. . DO PRESENTE DESPACHO NÃO CABE RECURSO.

Documento: 122458912   |    Comunique-se

PROCESSO *6068.2025/0002129-1* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO ATACADÃO S.A. (CNPJ: 75.315.333/0229-35) DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Documento: 122393450   |    Comunique-se

PROCESSO *6068.2025/0002043-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO ATACADAO S.A. (CNPJ: 75.315.333/0006-13) DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Documento: 122444762   |    Comunique-se

PROCESSO *1010.2025/0000655-1* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: FICAM - FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA. FICA CONCEDIDO AO INTERESSADO JBS S/A PRAZO ADICIONAL DE 30 (TRINTA) DIAS, NOS TERMOS DO § 2º DO ART.49 DO DECRETO Nº 57.776/2017, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Documento: 122396871   |    Comunique-se

PROCESSO *6068.2025/0002171-2* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO CONDOMINIO EDIFICIO BUSINESS CENTER (CNPJ: 02.424.511/0001-66) DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Divisão de Monitoramento do Uso do Solo

Documento: 122488929   |    Despacho Documental

6068.2024/0010644-9 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Transferência do Direito de Construir

Despacho Documental

Interessados: ADMINISTRADORA MARQUEZA DE YTU LTDA (CNPJ: 62.480.736/0001-61)

DESPACHO: PROCESSO DOCUMENTAL/SMUL.DEUSO/2025

Despacho Saneador

O Diretor da Divisão de Monitoramento de Uso do Solo - DMUS, da Coordenadoria do Uso do Solo - DEUSO, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, nos termos do inciso XII do artigo 185 da Lei nº 15.764, de 27 de maio de 2013 e do § 3º do artigo 14 da Portaria SMUL nº 12 de 22 de fevereiro de 2023, para os fins previstos no inciso II do § 1º do artigo 8º do Decreto nº 57.536 de 15 de dezembro de 2016, e com base nas informações apresentadas pela interessada ADMINISTRADORA MARQUEZA DE YTU LTDA. (CNPJ 62.480.736/0001-61) através do SEI nº 6068.2024/0010644-9, CERTIFICA que os documentos apresentados estão em conformidade com a legislação aplicável ao instrumento da Transferência do Direito de Construir nos casos em que não há a doação do imóvel, com fundamento no artigo 8º do referido decreto, cujas normas dispõem sobre os procedimentos administrativos referentes aos pedidos da Transferência do Direito de Construir instituída pelos artigos 123 e seguintes da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, e pelo artigo 24 da Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016.

Publique-se.

Documento: 122489074   |    Despacho Documental

6068.2024/0010645-7 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Transferência do Direito de Construir

Despacho Documental

Interessados: ADMINISTRADORA MARQUESA DE YTU LTDA (CNPJ: 62.480.736/0001-61)

DESPACHO: PROCESSO DOCUMENTAL/SMUL.DEUSO/2025

Despacho Saneador

O Diretor da Divisão de Monitoramento de Uso do Solo - DMUS, da Coordenadoria do Uso do Solo - DEUSO, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, nos termos do inciso XII do artigo 185 da Lei nº 15.764, de 27 de maio de 2013 e do § 3º do artigo 14 da Portaria SMUL nº 12 de 22 de fevereiro de 2023, para os fins previstos no inciso II do § 1º do artigo 8º do Decreto nº 57.536 de 15 de dezembro de 2016, e com base nas informações apresentadas pela interessada ADMINISTRADORA MARQUEZA DE YTU LTDA. (CNPJ 62.480.736/0001-61) através do SEI nº 6068.2024/0010645-7, CERTIFICA que os documentos apresentados estão em conformidade com a legislação aplicável ao instrumento da Transferência do Direito de Construir nos casos em que não há a doação do imóvel, com fundamento no artigo 8º do referido decreto, cujas normas dispõem sobre os procedimentos administrativos referentes aos pedidos da Transferência do Direito de Construir instituída pelos artigos 123 e seguintes da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, e pelo artigo 24 da Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016.

Publique-se.

Documento: 122489122   |    Despacho Documental

6068.2024/0010659-7 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Transferência do Direito de Construir

Despacho Documental

Interessados: ADMINISTRADORA MARQUEZA DE YTU LTDA (CNPJ: 62.480.736/0001-61)

DESPACHO: PROCESSO DOCUMENTAL/SMUL.DEUSO/2025

Despacho Saneador

O Diretor da Divisão de Monitoramento de Uso do Solo - DMUS, da Coordenadoria do Uso do Solo - DEUSO, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, nos termos do inciso XII do artigo 185 da Lei nº 15.764, de 27 de maio de 2013 e do § 3º do artigo 14 da Portaria SMUL nº 12 de 22 de fevereiro de 2023, para os fins previstos no inciso II do § 1º do artigo 8º do Decreto nº 57.536 de 15 de dezembro de 2016, e com base nas informações apresentadas pela interessada ADMINISTRADORA MARQUEZA DE YTU LTDA. (CNPJ 62.480.736/0001-61) através do SEI nº 6068.2024/0010659-7, CERTIFICA que os documentos apresentados estão em conformidade com a legislação aplicável ao instrumento da Transferência do Direito de Construir nos casos em que não há a doação do imóvel, com fundamento no artigo 8º do referido decreto, cujas normas dispõem sobre os procedimentos administrativos referentes aos pedidos da Transferência do Direito de Construir instituída pelos artigos 123 e seguintes da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, e pelo artigo 24 da Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016.

Publique-se.

Documento: 122497924   |    Comunique-se

6068.2025/0002418-5 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Transferência do Direito de Construir

Interessados: MTR-23 ADMINISTRACAO DE BENS LTDA CNPJ: 36.324.274/0001-83

COMUNIQUE-SE: Para prosseguimento da análise solicitada o interessado deverá apresentar:

IMÓVEL CEDENTE:

I. Certidão de Dados Cadastrais do Imóvel-IPTU do ano vigente de todas as unidades independentes que integram o condomínio;

II. Ata de assembleia de aprovação unânime de todos os coproprietários referente ao processo de transferência de potencial construtivo relativo à declaração 0536/23;

III. Procuração pública firmada pelo proprietário do imóvel cedente e seus representantes;

IV. Declaração de Potencial Construtivo Passível de Transferência SMUL/DEUSO 0536/23;

IMÓVEL RECEPTOR:

V. Matrícula unificada dos imóveis receptores;

VI. Planilha de cálculo do valor da Outorga Onerosa de acordo com a Portaria 172/SMUL.G/2024;

VII. Para o cumprimento deste comunique-se, enviar a documentação por e-mail para capdpci@prefeitura.sp.gov.br;

VIII. Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação deste no D.O.C. O não atendimento no prazo estabelecido implicará no indeferimento do pedido e arquivamento do processo administrativo;

Gabinete da Secretária

Documento: 122386531   |    Despacho indeferido

6068.2025/0000852-0 - Pagamentos: ressarcimentos

Despacho indeferido

Interessados: ANTONIO YOSHIO IWAI.

Despacho indeferido

I - À luz das razões esboçadas nos pareceres da Assessoria Jurídica desta Secretaria nos autos do Processo SEI n.º 6068.2025/0000852-0, tendo em vista o não atendimento do interessado, para realizar a devida regularização da titularidade da conta a ser debitada, ao e-mail enviado por SMUL/CAP em 19/02/2025 e com fundamento no art. 165, I, do Código Tributário Nacional, bem como na Portaria nº 119/2012 da Secretaria da Fazenda, INDEFIRO a restituição do valor de R$ 1.048,23 (mil e quarenta e oito reais e vinte e três centavos), requerida por Antônio Yoshio Iwai, em face de M.A.R ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA inscrita no CNPJ sob n.º 12.984.054/0001-18, referente ao pedido de Certificado de Acessibilidade 8684-21-SP-CER, em razão do requerente não ser o titular da conta debitada.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se a CAF para demais providências.

São Paulo, 25 de março de 2025.

Elisabete França

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

SMUL

Unidade de Gestão Técnica de Análise de Regularização

Documento: 122434819   |    Comunicado

Comunicamos aos interessados que para usufruírem dos benefícios proporcionados pela Lei 17.202/2019, os mesmos deverão protocolar pedido de Certificado de Regularização Lei17.202/2019 e Decreto 59.164/2019, no site Portal de Licenciamento no endereço eletrônico: https://portaldelicenciamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Cabe aqui reforçar que, através do endereço eletrônico https://meuimovelregular.prefeitura.sp.gov.br/, os envolvidos poderão ter acesso ao Portal de Licenciamento para processos protocolados à Luz da Lei 17.202/19, onde terão o histórico do processo em questão, seu status atual e o acesso na íntegra aos eventuais Comunicados emitidos e Despachos exarados. Este site também oferece manuais para a utilização do sistema, Consultas de andamento, Atendimento de Comunicados, Pedidos de Reconsideração de Despacho, entre outros assuntos, sem deixar de destacar o espaço reservado para o Entendimento da Lei, Benefícios dela, situação de Regularidade do imóvel, Dúvidas mais frequentes e como resolvê-las, além da Cartilha resumida. Adicionamos que, antes da autuação de um processo, eventuais dúvidas sobre a legislação poderão ser sanadas através de agendamento técnico na Sala Arthur Saboya.

Documento: 122419157   |    Comunique-se

Comunicamos aos interessados que para usufruírem dos benefícios proporcionados pela Lei 17.202/2019, os mesmos deverão protocolar pedido de Certificado de Regularização Lei17.202/2019 e Decreto 59.164/2019, no site Portal de Licenciamento no endereço eletrônico: https://portaldelicenciamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Cabe aqui reforçar que, através do endereço eletrônico https://meuimovelregular.prefeitura.sp.gov.br/, os envolvidos poderão ter acesso ao Portal de Licenciamento para processos protocolados à Luz da Lei 17.202/19, onde terão o histórico do processo em questão, seu status atual e o acesso na íntegra aos eventuais Comunicados emitidos e Despachos exarados. Este site também oferece manuais para a utilização do sistema, Consultas de andamento, Atendimento de Comunicados, Pedidos de Reconsideração de Despacho, entre outros assuntos, sem deixar de destacar o espaço reservado para o Entendimento da Lei, Benefícios dela, situação de Regularidade do imóvel, Dúvidas mais frequentes e como resolvê-las, além da Cartilha resumida. Adicionamos que, antes da autuação de um processo, eventuais dúvidas sobre a legislação poderão ser sanadas através de agendamento técnico na Sala Arthur Saboya.

Divisão de Uso Residencial Horizontal

Documento: 122463917   |    Despacho indeferido

6068.2024/0011422-0 - SISACOE: Certificado de Regularização

Despacho indeferido

Interessados: GENESIO DE MIRANDA

DESPACHO:

I - INDEFERIDO o pedido de Certificado de Regularização nos termos do do Art. 57 da Lei 16.642/17 e Art. 49 do Decreto 57.776/17, considerando o não atendimento do Comunique-se.

II - Publique-se o item I e notifique-se:

III - Encaminhar a SMUL/CAP/DPCI para aguardo do prazo recursal.

IV - Não ocorrendo recurso no prazo legal:

a) Emitir Auto de Irregularidade/Certificado de Irregularidade;

b) Encaminhar o processo para Subprefeitura competente para as providencias cabíveis;

c) Encaminhar à SF/SUREM/DECAD/DIMOB para atualização cadastral;

d) Posteriormente, encaminhar para SMUL/CASE/DLE, para a mesma finalidade.

V - Retornar para SMUL/RESID para arquivamento.

Documento: 122462808   |    Despacho indeferido

6068.2024/0012268-1 - SISACOE: Certificado de Regularização

Despacho indeferido

Interessados: MARIO LUIZ ROCCO

DESPACHO:

I - INDEFERIDO o pedido de Certificado de Regularização nos termos do do Art. 57 da Lei 16.642/17 e Art. 49 do Decreto 57.776/17, considerando o não atendimento do Comunique-se.

II - Publique-se o item I e notifique-se:

III - Encaminhar a SMUL/CAP/DPCI para aguardo do prazo recursal.

IV - Não ocorrendo recurso no prazo legal:

a) Emitir Auto de Irregularidade/Certificado de Irregularidade;

b) Encaminhar o processo para Subprefeitura competente para as providencias cabíveis;

c) Encaminhar à SF/SUREM/DECAD/DIMOB para atualização cadastral;

d) Posteriormente, encaminhar para SMUL/CASE/DLE, para a mesma finalidade.

V - Retornar para SMUL/RESID para arquivamento.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - Portal

SMUL/Unidade do Aprova Digital

Documento: 122410811   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2025/0006246-4

Interessado: Plenno Arquitetura e Legalização.

O processo de número 52639-25-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Documento: 122400837   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2022/0000975-4

Interessado: BANCO DO BRASIL S.A..

O processo de número 8384-21-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade foi deferido.

DEFIRO o presente pedido de Reconsideração de Despacho para Certificado de Acessibilidade, nos termos da Lei n º 16.642/2017 e o Decreto n º 57.776/2017.

Documento: 122469807   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0027916-0

Interessado: ERICA PAULA NOVAES GOMES .

O processo de número 48995-24-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

Nos termos do art. 56 da Lei 16.642/17 e suas regulamentações.

Documento: 122401196   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2023/0022939-0

Interessado: KIBEXIGA SHOW LTDA. ME.

O processo de número 34700-23-SP-DLR e assunto Alvará de Funcionamento de Local de Reunião foi deferido.

DEFIRO o pedido de Reconsideração de Despacho de Alvará de Funcionamento de Local de Reunião nos termos da Lei N.º 16.642/2017, regulamentada pelo Decreto N.º 57.776/2017 e Lei N.º 10.205/1986, regulamentada pelo Decreto N.º 49.969/2008.

Documento: 122487123   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2025/0003607-2

Interessado: Armando Menah Nicolau.

O processo de número 51449-25-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Documento: 122401107   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0010417-3

Interessado: Globo Comunicação e Participação S.A..

O processo de número 40749-24-SP-NEW e assunto Manutenção do cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi deferido.

DEFIRO nos termos do art. 56 do Código de Obras (Lei nº 16.642/2017) e suas regulamentações.

Documento: 122460460   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2025/0003027-9

Interessado: Tatiane Hernandes.

O processo de número 51312-25-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO o pedido de apostilamento do Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) 28638-23-SP-ALV nos termos da lei 16.642/2017 e suas regulamentações.

Documento: 122470232   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0027222-0

Interessado: ALDINEI PAULA DIAS.

O processo de número 48882-24-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Certificado de Conclusão nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Documento: 122486514   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2025/0001363-3

Interessado: GLB PÁSSAROS E FLORES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA..

O processo de número 50217-25-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Documento: 122494187   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2023/0014174-3

Interessado: Igreja Universal do Reino de Deus IURD.

O processo de número 25505-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o P.A. 25505-23-SP-ALV, nos termos da Lei n° 16.050/14 alterada pela Lei n° 17.975/23, Lei n° 16.402/16, Lei n° 16.642/17, Dec. n° 57.521/16 e Dec. 57.776/17.

Documento: 122425914   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2021/0007130-0

Interessado: VERSILA EDUCACIONAL LTDA.

O processo de número 2979-21-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade foi deferido.

DEFIRO, conforme proposta de deferimento de SMUL/CONTRU nos termos da Lei nº 16.642/17 e Decreto nº 57.776/17.<br/>Publique-se, fazendo constar no sistema como DEFERIDO.

Documento: 122455974   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2025/0005699-5

Interessado: Luiz Filippo Ferrari Tudisco .

O processo de número 52344-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

Deferido nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Documento: 122419599   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2025/0006281-2

Interessado: QMC TELECOM S.A LICENCIAMENTO QMC.

O processo de número 51485-25-SP-ERBe assunto Alvará de implantação de Estação Rádio-Base foi deferido.


Documento: 122426511   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0012500-6

Interessado: Ipcal Adm e Part IPCAL.

O processo de número 42293-24-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFIRO, conforme proposta de deferimento de SMUL/PARHIS, nos termos das Leis 16.050/2014, 16.402/2016, 16.642/2017 e dos Decretos 56.089/15, 57.521/2016, 57.377/16 e 57.776/2017.<br/>Publique-se, fazendo constar no sistema como DEFERIDO.

Documento: 122401126   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0009579-4

Interessado: CONDOMINIO DO EDIFICIO MADISON.

O processo de número 38668-24-SP-NEW e assunto Manutenção do cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi deferido.

DEFIRO nos termos do art. 56 do Código de Obras (Lei nº 16.642/2017) e suas regulamentações.

Documento: 122494659   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2025/0004684-1

Interessado: SPE INTEGRA S/A.

O processo de número 51788-25-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa foi deferido.

DEFIRO o pedido de isenção de taxa e dispensa de preço público, vinculado, tão somente o tratado no processo n.º 1020.2025/0004684-1, nos termos previstos pelo item 24 do Decreto n.º 63.990/2024.

Documento: 122400856   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2021/0010837-8

Interessado: SEICHO NO IE DO BRASIL.

O processo de número 3222-21-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade foi deferido.

DEFIRO o presente pedido de Reconsideração de Despacho para Certificado de Acessibilidade, nos termos da Lei n º 16.642/2017 e o Decreto n º 57.776/2017.

Documento: 122495603   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2025/0005453-4

Interessado: Sergio Vieira de Freitas.

O processo de número 51948-25-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa foi deferido.

DEFIRO o presente pedido de dispensa de preço público, referente ao processo n.º 1020.2025/0005453-4, nos exatos termos do artigo 53 da Lei n.º 16.642/2017 e do artigo 47 do Decreto n.º 57.776/2017.

Documento: 122401491   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2022/0002538-5

Interessado: JANIOPOLIS AUTO POSTO LTDA.

O processo de número 11011-22-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade foi deferido.

DEFIRO o presente pedido de Reconsideração de Despacho de Certificado de Estanqueidade nos termos do §1º do Art.10 do Decreto Municipal Nº 38.231/99.

Documento: 122400565   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0005556-3

Interessado: CLA - CENTRO LOGISTICA ANHANGUERA .

O processo de número 38450-24-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi deferido.

DEFIRO o presente pedido de Reconsideração de Despacho para Tanques e Bombas, nos termos do art. 56 da Lei n º 16.642/2017 e o Decreto n º 57.776/2017.

Documento: 122401004   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2023/0022653-6

Interessado: BRASLAB PRODUTOS OTICOS LTDA.

O processo de número 34207-23-SP-CER e assunto Certificado de Segurança foi deferido.

DEFIRO nos termos do art. 56 do Código de Obras (Lei nº 16.642/2017) e suas regulamentações. Expeça-se o Certificado de Segurança para o local.

Documento: 122400897   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2021/0018082-6

Interessado: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

O processo de número 8396-21-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade foi deferido.

DEFIRO o presente pedido de Reconsideração de Despacho para Certificado de Acessibilidade, nos termos da Lei n º 16.642/2017 e o Decreto n º 57.776/2017.

Documento: 122426445   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2023/0004101-3

Interessado: André de Souza Nascimento.

O processo de número 26197-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFIRO, conforme proposta de deferimento de SMUL/PARHIS, nos termos da(s) Leis 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17 e Decreto 56.089/15, 57.377/16 e 57.776/17.<br/>Publique-se, fazendo constar no sistema como DEFERIDO.

Documento: 122427041   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2022/0020976-1

Interessado: FRED OSSAMU SATO.

O processo de número 22042-22-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa foi deferido.

DEFIRO, conforme proposta de deferimento de SMUL/CONTRU nos exatos termos do artigo 58, inciso I, alínea \"c\", do Decreto nº 57.776/2017.<br/>Publique-se, fazendo constar no sistema como DEFERIDO

Documento: 122401128   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0009579-4

Interessado: CONDOMINIO DO EDIFICIO MADISON.

O processo de número 38668-24-SP-NEW e assunto Manutenção do cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi deferido.

DEFIRO nos termos do art. 56 do Código de Obras (Lei nº 16.642/2017) e suas regulamentações.

Documento: 122419834   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2025/0006282-0

Interessado: QMC TELECOM S.A LICENCIAMENTO QMC.

O processo de número 51483-25-SP-ERBe assunto Alvará de implantação de Estação Rádio-Base foi deferido.


Documento: 122401148   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0015782-0

Interessado: POSTO DE SERVICOS DIAMANTE VILA FORMOSA LTDA.

O processo de número 43416-24-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi deferido.

DEFIRO nos termos do art. 56 do Código de Obras (Lei nº 16.642/2017) e suas regulamentações.

Documento: 122495517   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0009855-6

Interessado: Companha do Metropolitano de São Paulo - Metrô Metrô.

O processo de número 40994-24-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa foi deferido.

DEFIRO o presente pedido de dispensa de preço público, referente ao processo n.º 1020.2024/000855-6, nos exatos termos do artigo 53 da Lei n.º 16.642/2017 e do artigo 47 do Decreto n.º 57.776/2017.

Documento: 122454200   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0009179-9

Interessado: Cyrela Brazil Realty S.A. Empreendimentos e Participações CBR.

O processo de número 40256-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

Deferido nos termos das Leis 16.642/17, 17.975/23, 18.081/24, 18.157/24, 18.177/24 e Decretos 57.776/17, 57.521/16, 63.504/24, 63.884/24.

Documento: 122400677   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2022/0003117-2

Interessado: EDIFICIO THE EXCELLENCE FLAT.

O processo de número 11294-22-SP-CER e assunto Certificado de Segurança foi deferido.

DEFIRO nos termos do art. 56 do Código de Obras (Lei nº 16.642/2017) e suas regulamentações. Expeça-se o Certificado de Segurança para o local.

Documento: 122400846   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2021/0012894-8

Interessado: FLEURY S/A.

O processo de número 6064-21-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade foi deferido.

DEFIRO o presente pedido de Reconsideração de Despacho para Certificado de Acessibilidade, nos termos da Lei n º 16.642/2017 e o Decreto n º 57.776/2017.

Documento: 122401027   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2023/0000052-0

Interessado: FACULDADES METROPOLITANAS UNIDAS EDUCACIONAIS LTDA.

O processo de número 22814-22-SP-CER e assunto Certificado de Segurança foi deferido.

DEFIRO nos termos do art. 56 do Código de Obras (Lei nº 16.642/2017) e suas regulamentações. Expeça-se o Certificado de Segurança para o local.

Documento: 122400824   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2022/0017902-1

Interessado: COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO JOLI LTDA.

O processo de número 20406-22-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade foi deferido.

DEFIRO o presente pedido de Reconsideração de Despacho para Certificado de Acessibilidade, nos termos da Lei n º 16.642/2017 e o Decreto n º 57.776/2017.

Documento: 122495573   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2025/0004834-8

Interessado: CARLOS ROBERTO PINTO.

O processo de número 51208-25-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa foi deferido.

DEFIRO o presente pedido de dispensa de preço público, referente ao processo n.º 1020.2025/0004834-8, nos exatos termos do artigo 53 da Lei n.º 16.642/2017 e do artigo 47 do Decreto n.º 57.776/2017.

Documento: 122494527   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2022/0019955-3

Interessado: José Eguinaldo de Lima Oliveira.

O processo de número 21718-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova nos termos das Leis 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17 e Decretos 56.089/15, 57.521/16, 57.776/17 e 59.885/20.

Documento: 122495836   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0024298-3

Interessado: ANTONIO SOARES SANTOS.

O processo de número 46630-24-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa foi deferido.

DEFIRO o presente pedido de dispensa de preço público, nos exatos termos do artigo 53 da Lei n.º 16.642/2017 e do artigo 47 do Decreto n.º 57.776/2017.

Documento: 122401182   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2022/0019697-0

Interessado: IGREJA DO EVANGELHO QUADRANGULAR.

O processo de número 20139-22-SP-DLR e assunto Alvará de Funcionamento de Local de Reunião foi deferido.

DEFIRO o pedido de Reconsideração de Despacho de Alvará de Funcionamento de Local de Reunião nos termos da Lei N.º 16.642/2017, regulamentada pelo Decreto N.º 57.776/2017 e Lei N.º 10.205/1986, regulamentada pelo Decreto N.º 49.969/2008.

Documento: 122425988   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2021/0010164-0

Interessado: leandro destro.

O processo de número 4926-21-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFIRO, conforme proposta de deferimento de SMUL/PARHIS os termos da(s) Leis 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17 e Decreto 56.089/15, 57.521/16, 59.885/20 e 57.776/17.<br/>Publique-se, fazendo constar no sistema como DEFERIDO.

Documento: 122400934   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2022/0018684-2

Interessado: ESCOLA INTERNACIONAL DE SÃO PAULO LTDA.

O processo de número 20776-22-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade foi deferido.

DEFIRO o presente pedido de Reconsideração de Despacho para Certificado de Acessibilidade, nos termos da Lei n º 16.642/2017 e o Decreto n º 57.776/2017.

Documento: 122401054   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0001426-3

Interessado: STAR ONE ADMINISTRAÇÃO LTDA.

O processo de número 36836-24-SP-CER e assunto Certificado de Segurança foi deferido.

DEFIRO nos termos do art. 56 do Código de Obras (Lei nº 16.642/2017) e suas regulamentações. Expeça-se o Certificado de Segurança para o local.

Documento: 122494345   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0025421-3

Interessado: Tatiane Hernandes.

O processo de número 48025-24-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Certificado de Conclusão nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Documento: 122415839   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2025/0006267-7

Interessado: Rodrigo Uhlendorff.

O processo de número 52302-25-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Documento: 122419143   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2025/0006280-4

Interessado: QMC TELECOM S.A LICENCIAMENTO QMC.

O processo de número 51492-25-SP-ERBe assunto Alvará de implantação de Estação Rádio-Base foi deferido.


Documento: 122466194   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0023570-7

Interessado: ARQUITETO MARCOS FERREIRA GAVIAO E ASSOCIADOS S/S LTDA.

O processo de número 47291-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova nos termos das Leis 16.050/14 revisada pela Lei 17.975/23, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e revisada pela Lei 18.177/24, 16.642/17 e Decretos 56.089/15, 57.521/16, 57.776/17 e 63.728/24.

Documento: 122401015   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2023/0010613-1

Interessado: VIPASA VALORIZAÇÃO IMOBILIÁRIA PAULISTA S/A.

O processo de número 28957-23-SP-CER e assunto Certificado de Segurança foi deferido.

DEFIRO nos termos do art. 56 do Código de Obras (Lei nº 16.642/2017) e suas regulamentações. Expeça-se o Certificado de Segurança para o local.

Documento: 122426283   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2022/0010909-0

Interessado: POSTO DE SERVIÇO NORMANDI LTDA .

O processo de número 14625-22-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi deferido.

DEFIRO, conforme proposta de deferimento de SMUL/CONTRU, nos termos do nos termos do art. 56 da Lei n º 16.642/2017 e o Decreto n º 57.776/2017.<br/>Publique-se, fazendo constar no sistema como DEFERIDO.

Documento: 122471434   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2025/0005830-0

Interessado: maria fernanda rodrigues baptistella.

O processo de número 52354-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

Deferido nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Documento: 122401064   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0023814-5

Interessado: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO OYAPOCK.

O processo de número 47221-24-SP-CER e assunto Certificado de Segurança foi deferido.

DEFIRO nos termos do art. 56 do Código de Obras (Lei nº 16.642/2017) e suas regulamentações. Expeça-se o Certificado de Segurança para o local.

Documento: 122495776   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2025/0004738-4

Interessado: Sandra Ramos de Oliveira Barsottini Barsottini.

O processo de número 51863-25-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa foi deferido.

DEFIRO o presente pedido de dispensa de preço público, nos exatos termos do artigo 53 da Lei n.º 16.642/2017 e do artigo 47 do Decreto n.º 57.776/2017.

Documento: 122400926   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2022/0005576-4

Interessado: REFRIGELO CLIMATIZAÇÃO DE AMBIENTES S.A..

O processo de número 12030-22-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade foi deferido.

DEFIRO o presente pedido de Reconsideração de Despacho para Certificado de Acessibilidade, nos termos da Lei n º 16.642/2017 e o Decreto n º 57.776/2017.

Documento: 122425791   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2022/0008400-4

Interessado: RESTAURANTE ESTANCIA SÃO PAULO LTDA..

O processo de número 13178-22-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade foi deferido.

DEFIRO, conforme proposta de deferimento de SMUL/CONTRU nos termos do art. 56 da Lei n º 16.642/2017 e o Decreto n º 57.776/2017.<br/>Publique-se, fazendo constar no sistema como DEFERIDO.

Documento: 122443506   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2025/0006322-3

Interessado: P3urb Engenharia S/S ..

O processo de número 50343-25-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Documento: 122401039   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0023369-0

Interessado: LOVELY EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA.

O processo de número 46383-24-SP-CER e assunto Certificado de Segurança foi deferido.

DEFIRO nos termos do art. 56 do Código de Obras (Lei nº 16.642/2017) e suas regulamentações. Expeça-se o Certificado de Segurança para o local.

Documento: 122431218   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2021/0015068-4

Interessado: Mand Projetos.

O processo de número 6463-21-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/HMP) nos termos das leis 16.050/14, 16.402/16 e 16.642/17 e dos decretos 56.089/15, 57.521/16, 57.776/17 e 59.885/20.

Documento: 122400876   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2022/0018683-4

Interessado: ALAFIA BAR E RESTAURANTE LTDA.

O processo de número 19270-22-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade foi deferido.

DEFIRO o presente pedido de Reconsideração de Despacho para Certificado de Acessibilidade, nos termos da Lei n º 16.642/2017 e o Decreto n º 57.776/2017.

Documento: 122466779   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2025/0000707-2

Interessado: Vivian Marcolongo Cunha.

O processo de número 50203-25-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Apostilamento nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Documento: 122426081   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2023/0027119-1

Interessado: AMANDA CELLI LHOBRIGAT.

O processo de número 36062-23-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa foi deferido.

DEFIRO, conforme proposta de deferimento de SMUL/CONTRU e SMUL/ATAJ, nos termos do art. 53, § 1º, inciso I da Lei 16.642/2017, e do art. 47, inciso VIII e § 1º do Decreto 57.776/2017.<br/>Publique-se, fazendo constar no sistema como DEFERIDO.

Documento: 122496109   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2022/0012199-6

Interessado: Bernardo Froes Burguete Coelho.

O processo de número 14483-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova, nos termos do art. 59, III, da Lei 16.642/17 (não atendimento ao ?comunique-se? no prazo concedido).

Documento: 122498124   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2024/0001651-7

Interessado: Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein .

O processo de número 35901-23-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi indeferido.

INDEFIRO o pedido de Reconsideração de Despacho, nos termos do artigo 59 da Lei 16.642/17 e na instância prevista nos artigos 106 e 107 do Decreto nº 57.776/17, que regulamentou a Lei 16.642/17.

Documento: 122466957   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2022/0022686-0

Interessado: Leandro Agostinho.

O processo de número 23195-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/HMP) nos termos do inciso III do art. 59 da Lei 16.642/17 e do inciso III do art. 82 do decreto 59.885/20 pelo não atendimento completo ao "comunique-se" no prazo concedido.

Documento: 122498307   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2021/0002795-5

Interessado: Mamãe Presentes Loja de departamentos LTDA.

O processo de número 1557-21-SP-NEW e assunto Certificado de Acessibilidade foi indeferido.

INDEFIRO o pedido de Reconsideração de Despacho, nos termos do artigo 59 da Lei 16.642/17 e na instância prevista nos artigos 106 e 107 do Decreto nº 57.776/17, que regulamentou a Lei 16.642/17.

Documento: 122470878   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2024/0004080-9

Interessado: ALDINEI PAULA DIAS.

O processo de número 38163-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFIRO O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DESPACHO DE ALVARÁ DE APROVAÇÃO E EXECUÇÃO DE EDIFICAÇÃO NOVA, por não atender integralmente ao ?comunique-se?, nos termos do inciso III do art 59 da Lei 16.642/17 e Art 52 do Decreto 57.776/17.

Documento: 122498382   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2022/0012238-0

Interessado: ZION CHURCH BRASIL.

O processo de número 14827-22-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade foi indeferido.

INDEFIRO o pedido de Reconsideração de Despacho, nos termos do artigo 59 da Lei 16.642/17 e na instância prevista nos artigos 106 e 107 do Decreto nº 57.776/17, que regulamentou a Lei 16.642/17.

Documento: 122498428   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2021/0011852-7

Interessado: OUTBACK STEAKHOUSE RESTAURANTES BRASIL S.A..

O processo de número 5607-21-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade foi indeferido.

INDEFIRO o pedido de Reconsideração de Despacho, nos termos do artigo 59 da Lei 16.642/17 e na instância prevista nos artigos 106 e 107 do Decreto nº 57.776/17, que regulamentou a Lei 16.642/17.

Documento: 122464684   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2022/0006434-8

Interessado: André de Souza Nascimento.

O processo de número 11081-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/HMP) nos termos do inciso II do artigo 59 da lei 16.642/2017 e inciso III do artigo 82 do decreto 59.885/2020 pelo projeto com infrações insanáveis frente ao disposto no PDE e na LPUOS.

Documento: 122463317   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2022/0001505-3

Interessado: Caroline Torres Dantas.

O processo de número 10484-22-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (HIS/HMP) nos termos do inciso I do artigo 59 da Lei 16.642/2017, por projeto apresentado com insuficiência de informação de modo a impedir a análise e decisão do pedido.

Documento: 122462907   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2021/0018388-4

Interessado: GUSTAVO MATTOS MACEDO.

O processo de número 8872-21-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/HMP) nos termos do inciso III do art. 59 da Lei 16.642/17 e do inciso III do art. 82 do decreto 59.885/20 pelo não atendimento completo ao "comunique-se".

Documento: 122456448   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2024/0010628-1

Interessado: Jorge Muriá Aguadé.

O processo de número 41133-24-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO, nos termos do art. 59, II, da Lei 16.642/17 (projeto com infrações insanáveis frente ao disposto no PDE e na LPUOS).

Documento: 122498804   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2022/0008855-7

Interessado: OFICINA CLUB DANCETERIA LTDA ME.

O processo de número 13525-22-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade foi indeferido.

INDEFIRO o pedido de Reconsideração de Despacho, nos termos do artigo 59 da Lei 16.642/17 e na instância prevista nos artigos 106 e 107 do Decreto nº 57.776/17, que regulamentou a Lei 16.642/17.

Documento: 122480273   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2024/0011229-0

Interessado: guilherme fornazari guerra.

O processo de número 41669-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFIRO o pedido de RECONSIDERAÇÃO DE DESPACHO DE ALVARÁ DE APROVAÇÃO E EXECUÇÃO DE EDIFICAÇÃO NOVA, nos termos do Art. 59 da Lei nº 16.642/2017, combinado ao Art. 35 da Lei 14.141/06, face expressa desistência da parte interessada.

Documento: 122426708   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2022/0001124-4

Interessado: ESCOLA SENAI BRÁS 1.01.

O processo de número 4844-21-SP-CER e assunto Certificado de Segurança foi indeferido e encerrado.

INDEFIRO, conforme proposta de deferimento de SMUL/CONTRU, nos termos do Inciso V art. 59 do Código de Obras (Lei nº 16.642/2017) e suas regulamentações.<br/>Publique-se, fazendo constar no sistema como INDEFERIDO.

Documento: 122426927   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2022/0001877-0

Interessado: AUTO POSTO TAMADE LTDA.

O processo de número 10473-22-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi indeferido e encerrado.

INDEFIRO, conforme proposta de deferimento de SMUL/CONTRU, nos termos do Inciso III do Artigo 59 da Lei 16.642/2017.<br/>Publique-se, fazendo constar no sistema como INDEFERIDO.

Documento: 122494350   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2024/0013101-4

Interessado: Fabiana Barrocal.

O processo de número 42089-24-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o P.A. 42089-24-SP-REF, nos termos do Inciso I do Art. 59 da Lei nº 16.642/17 e Decreto 57.776/2017.

Documento: 122464007   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2024/0027444-3

Interessado: THIAGO PAVAN BARBOSA.

O processo de número 48960-24-SP-APO e assunto Apostilamento foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Apostilamento nos termos do inciso I do artigo 59 da Lei 16.642/2017, por projeto apresentado com insuficiência de informação de modo a impedir a análise e decisão do pedido.

Documento: 122466986   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2024/0010560-9

Interessado: Bruno Luciano Bari.

O processo de número 41348-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFIRO O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DESPACHO DE ALVARÁ DE APROVAÇÃO E EXECUÇÃO DE EDIFICAÇÃO NOVA, por não atender integralmente ao ?comunique-se?, nos termos do inciso III do art 59 da Lei 16.642/17 e Art 52 do Decreto 57.776/17.

Documento: 122498715   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2023/0015111-0

Interessado: AUTO POSTO FLOR DA LUZ EIRELI.

O processo de número 30652-23-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi indeferido.

INDEFIRO o pedido de Reconsideração de Despacho, nos termos do artigo 59 da Lei 16.642/17 e na instância prevista nos artigos 106 e 107 do Decreto nº 57.776/17, que regulamentou a Lei 16.642/17.

Documento: 122426814   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2021/0012295-8

Interessado: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO DOUTOR SABIN.

O processo de número 5430-21-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade foi indeferido e encerrado.

INDEFIRO, conforme proposta de deferimento de SMUL/CONTRU, nos termos do Inciso III do Artigo 59 da Lei 16.642/2017.<br/>Publique-se, fazendo constar no sistema como INDEFERIDO.

Documento: 122466568   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2023/0024727-4

Interessado: Cyrela Brazil Realty S.A. Empreendimentos e Participações CBR.

O processo de número 35471-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/HMP), nos termos do art. 35 da Lei 14.141/06 combinado com art. 70 Dec. 51.714/10, tendo em vista a expressa desistência do interessado.

Documento: 122470753   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2024/0001727-0

Interessado: ALDINEI PAULA DIAS.

O processo de número 37187-24-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFIRO O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DESPACHO DE ALVARÁ DE APROVAÇÃO E EXECUÇÃO DE REFORMA, por não atender integralmente ao ?comunique-se?, nos termos do inciso III do art 59 da Lei 16.642/17 e Art 52 do Decreto 57.776/17.

Documento: 122425601   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0000777-1

Interessado: ALEX WILLIAM TEIXEIRA

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 36667-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Documento: 122429662   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2021/0010579-4

Interessado: Vanessa Cristina Ribeiro

A prorrogação de prazo de atendimento ao comunique-se foi concedida. Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 5106-21-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Documento: 122441662   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0029330-8

Interessado: Guilherme Sallum Nahas

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 49156-24-SP-APO e assunto Apostilamento. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Documento: 122458235   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2025/0002988-2

Interessado: Magno Emilio Moreira Leite

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 51287-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.


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Documento: 122425257   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0014792-1

Interessado: Vanderlei Aparecido de Carvalho

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 43305-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.


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Documento: 122449807   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0027101-0

Interessado: BANCO BRADESCO S.A.

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 48430-24-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Documento: 122416765   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0008424-3

Interessado: AUTO POSTO TEODORO 565 LTDA

A prorrogação de prazo de atendimento ao comunique-se foi concedida. Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 27176-23-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Documento: 122425785   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0023863-1

Interessado: SONDA SUPERMERCADOS EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO S.A

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 34940-23-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Documento: 122484956   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0030715-5

Interessado: Dennis da Silva de Moura

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 49506-24-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Documento: 122494720   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0024141-0

Interessado: MARCIO CORDEIRO VAZ

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 24107-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Documento: 122490548   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0022210-5

Interessado: Rodrigo Guedes Teresinho

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 22469-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Documento: 122469673   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0013134-7

Interessado: Daniela Marinho Marques

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 16824-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Documento: 122498260   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2025/0001322-6

Interessado: Rosana Dellalibera

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 50450-25-SP-MOD e assunto Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS / HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Documento: 122443442   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0014135-2

Interessado: João Louro

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 30871-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Documento: 122447743   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0026330-1

Interessado: AUTO POSTO PARQUE GUARAPIRANGA LTDA

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 47118-24-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Documento: 122456439   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0025660-5

Interessado: SIMEONI SERVICOS AUXILIARES A EMPRESAS LTDA

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 35496-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.


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Documento: 122431587   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0016649-3

Interessado: CENTRO AUTOMOTIVO BRASILANDIA LTDA

A prorrogação de prazo de atendimento ao comunique-se foi concedida. Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 19316-22-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Documento: 122467887   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0004583-5

Interessado: CENTRO AUTOMOTIVO LAGO VITORIA LTDA

A prorrogação de prazo de atendimento ao comunique-se foi concedida. Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 37886-24-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Documento: 122494212   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0020975-5

Interessado: SILVIO LUIZ SILVIO LUIZ RODRIGUES DE CAMARGO

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 33841-23-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.


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Documento: 122422052   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0018361-8

Interessado: ASSOCIACAO PINACOTECA ARTE E CULTURA - APAC

A prorrogação de prazo de atendimento ao comunique-se foi concedida. Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 44746-24-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.


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Documento: 122433193   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2025/0002353-1

Interessado: ANTONIO RONALDO RODRIGUES ARENGHI RONALDO ARENGHI

A prorrogação de prazo de atendimento ao comunique-se foi concedida. Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 50485-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.


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Documento: 122458457   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0016870-8

Interessado: Adriana Aparecida Saraiva dos Santos

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 44085-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.


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Documento: 122467647   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0015277-8

Interessado: Fábio Luiz Eluf

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 18274-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.


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Documento: 122443307   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0010545-3

Interessado: Olinda Lourenço Ramos

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 28512-23-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.


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Documento: 122464863   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2025/0001212-2

Interessado: VILA SÔNIA PARTICIPAÇÕES LTDA

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 50023-24-SP-SAO e assunto Alvará de Loteamento + Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Plano Integrado). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.


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Documento: 122471967   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2021/0018674-3

Interessado: WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 8375-21-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.


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Documento: 122467916   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0010624-9

Interessado: Sandra de Carmargo Elias

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 41107-24-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.


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Documento: 122489269   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0018284-0

Interessado: Cyrela Brazil Realty S.A. Empreendimentos e Participações CBR

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 44928-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.


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Documento: 122484535   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0011624-2

Interessado: Mariane Chieco

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 29701-23-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação de Reforma (Exceto HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.


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Documento: 122498087   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0016332-3

Interessado: Leandro Pereira Gonçalves

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 43770-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.


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Documento: 122497168   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2025/0001897-0

Interessado: Edilson Rezende Soares

A prorrogação de prazo de atendimento ao comunique-se foi concedida. Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 49983-24-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.


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Documento: 122491451   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2025/0005953-6

Interessado: Claudio Pires Costas

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 52637-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.


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Documento: 122437570   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0028941-6

Interessado: Vitacon Participações S.A. Vitacon

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 49120-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.


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Documento: 122457923   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2025/0003955-1

Interessado: REBECA ZANINI DA COSTA MOLINA

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 51081-25-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Documento: 122419986   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0001976-1

Interessado: Alan Manuel Seixas

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 37154-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.


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Documento: 122477079   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0020746-7

Interessado: Arthur Almeida Thiago

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 22106-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.


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Documento: 122456881   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0021911-6

Interessado: CENTRO AUTOMOTIVO ABEL FERREIRA LTDA

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 46163-24-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.


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Documento: 122461217   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2025/0001512-1

Interessado: ANA MARIA GARCIA DE SOUZA

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 50355-25-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Documento: 122486715   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0020275-2

Interessado: Benedito Cláudio Viersa Junior

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 45647-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Documento: 122467517   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0010034-8

Interessado: CYRELA CONSTRUTORA LTDA CYRELA

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 39627-24-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço de Grua Sobre o Espaço Público. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Documento: 122481224   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0029659-5

Interessado: Atacadão S.A.

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 48935-24-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Documento: 122476847   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2025/0001946-1

Interessado: Luiza Miyahara Bertoni

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 50805-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.


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Documento: 122485546   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0023430-0

Interessado: ROTAS DE VIAÇÃO DO TRIÂNGULO LTDA

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 34742-23-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Documento: 122490243   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0012048-7

Interessado: EZ TEC EMPRENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A. EZTEC

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 29896-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP).

À vista da Planilha de Cálculo do Valor da Outorga Onerosa do Potencial Construtivo Adicional, solicitamos: (1) Recolher em uma única parcela, o valor de R$ undefined (undefined) referente à outorga onerosa, correspondente à área de undefined m²; (2) Recolher a importância equivalente ao valor devido, referente a serviços administrativos, conforme previsto no artigo 12 do Decreto 44.703/04, atualizada anualmente; (3) O prazo para o pagamento é de 30 dias corridos, contados a partir da data de publicação no D.O.C., não havendo a possibilidade de prorrogação de prazo.


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Documento: 122470281   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0020911-9

Interessado: ENILSON BISERRA PIRES

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 33261-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.


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Documento: 122476340   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0022224-5

Interessado: Levisky Arquitetos Associados Levisky

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 21890-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Documento: 122474997   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2020/0015983-3

Interessado: AUTO SERVIÇO SUELLY LTDA

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 825-20-SP-NEW e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Documento: 122480250   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0015356-3

Interessado: Dayanne Macylla Dias Chaves

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 30638-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP).

À vista da Planilha de Cálculo do Valor da Outorga Onerosa do Potencial Construtivo Adicional, solicitamos: (1) Recolher em uma única parcela, o valor de R$ 3145.5 (Três mil, cento e quarenta e cinco reais e cinquenta centavos) referente à outorga onerosa, correspondente à área de 64.22 m²; (2) Recolher a importância equivalente ao valor devido, referente a serviços administrativos, conforme previsto no artigo 12 do Decreto 44.703/04, atualizada anualmente; (3) O prazo para o pagamento é de 30 dias corridos, contados a partir da data de publicação no D.O.C., não havendo a possibilidade de prorrogação de prazo.


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Documento: 122417228   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0021794-6

Interessado: AUTO POSTO NOVO FX 35 LTDA

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 46219-24-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.


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Documento: 122438658   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0014138-5 - Certificado de Acessibilidade.

Interessado: IGREJA EL SHADDAI COMUNIDADE CRISTÃ.

Intimação para Execução de Obras e Serviços - 138/CONTRU/2021. O interessado deverá atender aos itens constantes da intimação, disponível no Portal de Licenciamento, no prazo de 180 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.


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Documento: 122445347   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0004406-1

Interessado: AUTO POSTO LH LTDA

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 11119-22-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Documento: 122470257   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0015704-4

Interessado: 11. TABELIAO DE NOTAS DA CAPITAL

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 18629-22-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.


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Documento: 122469685   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0019800-1

Interessado: AUTO POSTO SAKURA LTDA

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 32910-23-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.


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Documento: 122440631   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0026333-6

Interessado: GAB AUTO POSTO LTDA

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 47219-24-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.


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Documento: 122466970   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0010221-9

Interessado: PORTAL ESTRELA DO MORUMBI CENTRO AUTOMOTIVO LTDA.

A prorrogação de prazo de atendimento ao comunique-se foi concedida. Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 32168-23-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.


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Documento: 122437948   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0026698-0

Interessado: WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 47806-24-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.


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Documento: 122484088   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0006538-0

Interessado: Eduardo Rodrigues Machado Luz

A prorrogação de prazo de atendimento ao comunique-se foi concedida. Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 38727-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.


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Documento: 122474249   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0016437-9

Interessado: AUTO POSTO A.R. E VILLENEUVE LTDA

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 31783-23-SP-NEW e assunto Manutenção do cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.


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Documento: 122441123   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0010547-0

Interessado: Olinda Lourenço Ramos

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 28501-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.


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Documento: 122490152   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0019568-3

Interessado: Guilherme Paoleillo Gui Paoliello Arquiteto

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 45287-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.


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Documento: 122414447   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0014319-3

Interessado: BRUNO RIBEIRO FERREIRA

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 31058-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.


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Documento: 122439686   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0002495-1

Interessado: NATHALIA DE PAULA PACHECO SILVEIRA

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 37237-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.


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Documento: 122482667   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0007746-0

Interessado: MARINA RUIZ

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 39959-24-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.


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Documento: 122409761   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0025634-8

Interessado: Marília Alvares Mantovani

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 47831-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Documento: 122433911   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0029182-8

Interessado: Rodrigo Uhlendorff

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 49303-24-SP-INT e assunto Alvará de Desmembramento + Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Plano integrado). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Documento: 122470429   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0005130-4

Interessado: auto posto serra do mar ltda

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 37488-24-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.


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Documento: 122463573   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0019723-2

Interessado: Fabio Lomeu Bastos

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 21633-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Documento: 122422117   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2025/0000357-3

Interessado: New Mall Center Empreendimentos Ltda.

A prorrogação de prazo de atendimento ao comunique-se foi concedida. Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 49961-24-SP-CER e assunto Certificado de Segurança. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Documento: 122442546   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0029158-5

Interessado: Rodrigo Uhlendorff

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 49346-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Documento: 122492173   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0021669-9

Interessado: Cyrela Brazil Realty S.A. Empreendimentos e Participações CBR

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 45633-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Documento: 122437087   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0030191-2

Interessado: Vivian Marcolongo Cunha

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 49467-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Documento: 122488429   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0020189-4

Interessado: GAMALIEL CAMILO TIBIRIÇÁ

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 33705-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Documento: 122486504   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0018287-5

Interessado: Cyrela Brazil Realty S.A. Empreendimentos e Participações CBR

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 44891-24-SP-SAO e assunto Alvará de Desmembramento + Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Plano integrado). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 1/Análise

Documento: 122403199   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0007502-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Documento: 122403206   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0007636-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Documento: 122403256   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2020/0008697-6

INTERESSADOS:
EDSON ALVES CUSTODIO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 122403254   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2022/0008256-7

INTERESSADOS:
LOURDES DIAS MACHADO
TANIA APARECIDA MACHADO DE OLIVEIRA
ANTONIO MACHADO FILHO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 122443926   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0016096-5

INTERESSADOS: ANDREZZA CAROLINE DE LAURENTIS
ROSANA APARECIDA DE LAURENTIS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 122477650   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0010558-3

INTERESSADOS: FABIO HELENO AZEVEDO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 122403262   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2020/0008698-4

INTERESSADOS:
MARCELO ANTONIO ROSA
ANDREIA FRANCISCO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 122479397   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0016105-8

INTERESSADOS: DENISE TIBANA ITO
DEBORA TIBANA ITO
GLAUCE TIBANA ITO
DANILO TIBANA ITO
KATIYOSHI ITO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 122465285   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0012731-1

INTERESSADOS: ELIAS SALAS DANTAS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 122426268   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0000238-3

INTERESSADOS: CREUZA CAVALINI BEZERRA ZANETTI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 122464621   |    Comunique-se

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PROCESSO Nº 1020.2020/0008423-0

INTERESSADOS: DIEGO CHRISTINO COSTA NICOLAU DE MENDONÇA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 122389060   |    Comunique-se

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PROCESSO Nº 1020.2021/0000486-6

INTERESSADOS: ANDREIA FRANCISCO
KAZUE TENGAN

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 122420433   |    Comunique-se

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PROCESSO Nº 1020.2021/0007151-2

INTERESSADOS: MARIA HELENA FERREIRA
HELENA FERREIRA DE OLIVEIRA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 122415700   |    Comunique-se

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PROCESSO Nº 1020.2020/0011219-5

INTERESSADOS: ANA PAULA FARIAS DIAZ

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 122413200   |    Comunique-se

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PROCESSO Nº 1020.2021/0008273-5

INTERESSADOS: JOSEFA ANDRE RODRIGUES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 122403249   |    Comunique-se

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1020.2020/0007002-6

INTERESSADOS:
MENEGUELLO ADMINISTRACAO DE BENS E SERVICOS EIRELI
SOLANGE APARECIDA MENEGUELLO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 122403230   |    Comunique-se

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1020.2024/0008261-7

INTERESSADOS:
ANTONIO RODRIGUES PAES
ANTONIO WAGNER SIMAO DA SILVA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 122417681   |    Comunique-se

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PROCESSO Nº 1020.2021/0014199-5

INTERESSADOS: REMARKA PARTICIPACOES S.A.
MARCOS KARNIOL

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 122423425   |    Comunique-se

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PROCESSO Nº 1020.2020/0011583-6

INTERESSADOS: JULIANE DE SOUZA BARRETO
DANILO ALVES MINA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 122478792   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0011024-2

INTERESSADOS: JAZON MANOEL

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 122403264   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2020/0013684-1

INTERESSADOS:
VALTER PALMA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 122477943   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0010716-0

INTERESSADOS: SYLVIA DA SILVA NOVAIS
Almerindo Maciel de Novais
MICHELE BALTAR VIANA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 122478254   |    Comunique-se

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PROCESSO Nº 1020.2022/0010718-7

INTERESSADOS: JOSE RAMIRO GALEANO GALLO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 122403277   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2020/0005647-3

INTERESSADOS:
ALBERTO DE CAMPOS NETO
Roberta Maria Aparecida Cruz Castellari de Campos

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 122464230   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0007691-1

INTERESSADOS: JAYME FARIA DE PAULA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 122469242   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0002426-3

INTERESSADOS: CRISTINA DE BARROS SHIGUERU
EDSON SHIGUERU

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 122423780   |    Comunique-se

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PROCESSO Nº 1020.2021/0019488-6

INTERESSADOS: NEILTON APARECIDO PEREIRA
VALFRIDO ALVES DA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 122476728   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0010230-4

INTERESSADOS: WAGNER TRIGO AFONSO
SANDREILDA LEITE DA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 122477338   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0010374-2

INTERESSADOS: MITRA DIOCESANA DE SAO MIGUEL PAULISTA
MANUEL PARRADO CARRAL

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 122463671   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0011777-4

INTERESSADOS: REND GESTAO DE PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA.
RENATA OLIVEIRA E SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 122403225   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2022/0000141-9

INTERESSADOS:
ALIETE RODRIGUES SANTANA
SEBASTIAO PEDRO DE LIMA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 122418744   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0007714-4

INTERESSADOS: JOSE LAUDENOR NENEZES SILVA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 1/Diretor

Documento: 122407170   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0005005-0

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Documento: 122484214   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2022/0000537-6

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 2/Análise

Documento: 122403160   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0003703-7

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Documento: 122403140   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0000077-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Documento: 122403189   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2023/0028460-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Documento: 122403172   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2022/0003595-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Documento: 122403274   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2020/0011317-5

INTERESSADOS:
GERSON DE OLIVEIRA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 122415165   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2025/0005868-8

INTERESSADOS: GRAZIELLA CORACARI
PAULO RIBEIRO DA SILVA
MARIA APARECIDA DA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 122397093   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0011203-0

INTERESSADOS: GIANCARLO GUILHERMINO FILHO
GUSTAVO GUILHERMINO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 122455005   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

Processo nº1020.2021/0002807-2 - Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019

INTERESSADOS: STYLIANOS TSIRAKIS
SOFIA BRIOSCHI TSIRAKIS
KATHERINA BRIOSCHI TSIRAKIS

NOTIFICAÇÃO DE EXIGÊNCIAS COMPLEMENTARES - NEC

Esta NEC deverá ser acessada e respondida através do Portal de Licenciamento.

O prazo para atendimento é de 180 (cento e oitenta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 122397818   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0012786-9

INTERESSADOS: EMMY MANTEY

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 122403222   |    Comunique-se

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1020.2020/0002291-9

INTERESSADOS:
ARMANDO VASONE FILHO
ROGERIO ROMANEK

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 122467351   |    Comunique-se

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PROCESSO Nº 1020.2022/0023135-0

INTERESSADOS: OLIVINA RODRIGUES DA SILVA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 122415905   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0021493-5

INTERESSADOS: MARIO AUGUSTO SALGUEIRO PINHEIRO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 122403270   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2020/0004566-8

INTERESSADOS:
SILVIA LUCIA EDO CITINO DE ARRUDA BOTELHO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 122403218   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2022/0007250-2

INTERESSADOS:
PASCOALE PASCUCCI

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 122419114   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2024/0015229-1

INTERESSADOS: JOAO RIBEIRO SILVA
MARIA NEUZA SILVA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 122391197   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0007396-5

INTERESSADOS: ANDREIA FRANCISCO
WAGNER NAOKI YOSHINO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 122467989   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0014983-1

INTERESSADOS: JIAXIANG LIN

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 122403232   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2021/0006569-5

INTERESSADOS:
SISTEMA DE IMPLANTES NACIONAIS E DE PROTESES COMERCIO LTDA
PEDRO VELASCO DIAS

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 122468147   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0000107-7

INTERESSADOS: APARECIDO PINHEIRO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 122487049   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2024/0020434-8

INTERESSADOS: GISELE RAMOS CARDOSO PINTO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 122451514   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0007459-7

INTERESSADOS: ITAU UNIBANCO S.A.
NELSON MOTA DO CARMO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 122403235   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2022/0010622-9

INTERESSADOS:
EDVALTER ROSARIO PEREIRA
MARIA DO CARMO MOURARIA DE ALMEIDA
ITAMAR MARQUES DE ALMEIDA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 122469862   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0011288-8

INTERESSADOS: MARCOS LIMA MONTEIRO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 2/Diretor

Documento: 122428377   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0001664-1

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Documento: 122444582   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0008790-5

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Documento: 122444667   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0008791-3

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 3/Análise

Documento: 122403179   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2021/0001106-4

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Documento: 122403131   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2021/0005808-7

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Documento: 122403152   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0012080-5

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Documento: 122485436   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2024/0031082-2

INTERESSADOS: YAMAGAMI INVESTIMENTOS LTDA
MARCELLO DI GREGORIO
LUCIANA DI GREGORIO MENOCCI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 122401262   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0002562-4

INTERESSADOS: CLAYTON NOGUEIRA
HERNAN FALLA MAZA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 122457020   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2024/0030863-1

INTERESSADOS: SILVIA CRISTINA RACCHETTI DE AGUSTINO
HELIO AMANCIO DE AGUSTINO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 122403239   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2024/0020672-3

INTERESSADOS:
Idalina Correa Pocetti
NIVIA MARIA DE SOUZA
LOURDES CORREA DELGADO
NIVIA MARIA DE SOUZA
Rosa Correa
NIVIA MARIA DE SOUZA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 122453763   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0010918-8

INTERESSADOS: ANTONIO FERNANDO MONTEIRO BELINO
JOSE CARLOS MONTEIRO BELINO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 122487343   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0027301-1

INTERESSADOS: FILIPE ANTOINE PERONDI KHATCHADOURIAN
LUANA DE FRANCA PERONDI KHATCHADOURIAN

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 122476878   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0008097-0

INTERESSADOS: MOACIR RODRIGUES DE SOUZA
ELIANA FERREIRA LIMA SOUZA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 122403245   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2020/0006319-4

INTERESSADOS:
ROBERTO ANTONIO NEVES DO AMARAL

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 122459658   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0007850-7

INTERESSADOS: MIYUKI WATANABE
EVA MARIA WATANABE
HUMBERTO YUDI WATANABE
ROBERTO SEIDY WATANABE

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 122479977   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0001582-5

INTERESSADOS: SERGIO GONCALVES MONTORO
WILSON MONTORO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 122392617   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2024/0027849-0

INTERESSADOS: J A M ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S A
JOSE FERNANDO DA COSTA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 122483211   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0015602-8

INTERESSADOS: Adelina Benedita Aparecida de Andrade Silva

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 122403215   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2020/0014844-0

INTERESSADOS:
VERA LUCIA VITORINO DOS SANTOS
AIRTON BARBOSA SANTOS
VERA LUCIA VITORINO DOS SANTOS

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 122403272   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2020/0005617-1

INTERESSADOS:
KRJ - INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
ROBERTO KARAM JUNIOR

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 122459404   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0013926-3

INTERESSADOS: ERLY APARECIDA ARIEIRO
SILVIO DA SILVA ARIEIRO
HERBERT DIAS DE SOUZA
BRENO DIAS DE SOUZA
VIVIANE DIAS DE SOUZA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 122452461   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0011784-7

INTERESSADOS: ANTONIO AUGUSTO DELGADO JUNIOR

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 122472534   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0013222-6

INTERESSADOS: TINY PARK ESTACIONAMENTOS LTDA
JEFERSON FANALI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 122403211   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2020/0008055-2

INTERESSADOS:
MANAPA EMPREENDIMENTOS INDUSTRIAIS LTDA
CIBELE APARECIDA PEREIRA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 122478873   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2024/0030542-0

INTERESSADOS: VIRGILIO AUGUSTO PENEIRAS FILHO
CARMEN TERESA NASCIMENTO RODRIGUES
ANTONIO CABAL PENEIRAS
MARCIA MINERVA PENEIRAS GALITESI
ADIB ALEXANDRE PENEIRAS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 122403268   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2020/0007772-1

INTERESSADOS:
MOTA 3 SUPERMERCADOS S/A
FERNANDO PADOVESE

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 122403266   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2025/0000789-7

INTERESSADOS:
CARLOS ALBERTO MOREIRA DINIZ
SARA SILVA MAGALHAES

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 122403259   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2025/0000792-7

INTERESSADOS:
CARLOS ALBERTO MOREIRA DINIZ
SARA SILVA MAGALHAES

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 122411286   |    Comunique-se

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PROCESSO Nº 1020.2020/0007698-9

INTERESSADOS: LUIS GONCALVES CHICA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 122403227   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2021/0015414-0

INTERESSADOS:
PAULO SOUZA DE OLIVEIRA
VINICIUS LIDIO DOS SANTOS

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 122397116   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2025/0000192-9

INTERESSADOS: LUCIANO FERREIRA DA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 122403252   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2020/0005392-0

INTERESSADOS:
JESUEL FERREIRA MACHADO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 122446361   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0008481-7

INTERESSADOS: PEDRO DE BARROS MOTT FILHO
SILVÉRIO JOSÉ SIMÕES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 122470996   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2024/0030595-0

INTERESSADOS: VIRGILIO AUGUSTO PENEIRAS FILHO
CARMEN TERESA NASCIMENTO RODRIGUES
ANTONIO CABAL PENEIRAS
MARCIA MINERVA PENEIRAS GALITESI
ADIB ALEXANDRE PENEIRAS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 122403213   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2021/0013112-4

INTERESSADOS:
MARGARETE FRANCESCHINELLI

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 122482627   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0008313-6

INTERESSADOS: DAC - ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
DANIELLE LOPES ROCHA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 122465064   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0007993-2

INTERESSADOS: ALINE CARDOSO SOARES DA SILVA
ADEILTON MIGUEL DA SILVA
KELLY CRISTINE BARBOSA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 122417349   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2024/0022869-7

INTERESSADOS: DOMINGOS GOMES SARAIVA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 122397292   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0003402-0

INTERESSADOS: EMILIA VILLELA RUFINO BARTOLI
LUIZ CARLOS BARTOLI

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 122399965   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0008184-2

INTERESSADOS: CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
MIGUEL SERRA VIRGINIO DOS SANTOS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 122403242   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2020/0006253-8

INTERESSADOS:
WANDERLEY SANTOS PONARA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 3/Diretor

Documento: 122407252   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0000115-6

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização

Documento: 122409842   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2021/0000135-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Documento: 122409021   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2021/0006353-6

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Documento: 122408484   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2021/0015686-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Documento: 122410517   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0002819-4

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Documento: 122408357   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2021/0004538-4

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Documento: 122407794   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2021/0003392-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Documento: 122408536   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0001943-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Documento: 122408869   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0011059-1

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Documento: 122407627   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0016025-4

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Documento: 122408627   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2022/0012394-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Documento: 122408588   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0002451-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Documento: 122408284   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0001990-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Documento: 122408040   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0012924-1

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Documento: 122409630   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2021/0002074-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Documento: 122407688   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0006084-5

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Documento: 122408319   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2021/0008973-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Documento: 122408006   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0004700-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Documento: 122409564   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0004375-4

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Documento: 122407147   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2024/0017824-0

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Documento: 122407866   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0012213-1

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Documento: 122408377   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2021/0001286-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Documento: 122407890   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0015355-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Documento: 122407971   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2021/0004193-1

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Documento: 122408847   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0012367-7

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Documento: 122408440   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2022/0014424-4

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Documento: 122408416   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2021/0007996-3

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Documento: 122408215   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0006864-1

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Documento: 122392360   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2024/0028005-2

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Documento: 122409970   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2021/0004887-1

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Documento: 122409931   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0007857-4

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Documento: 122408111   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2021/0018499-6

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Documento: 122408081   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2021/0012801-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Documento: 122410561   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0014264-7

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Documento: 122409659   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0012074-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Documento: 122409693   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2022/0013971-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Documento: 122398858   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2025/0006231-6

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Documento: 122409729   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0013001-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Documento: 122409477   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0001338-3

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Documento: 122409110   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0002763-5

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Documento: 122409406   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0005207-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Documento: 122407933   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2021/0012064-5

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Documento: 122409763   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2021/0005725-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Documento: 122407904   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2021/0017669-1

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Documento: 122409900   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0002731-7

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Documento: 122408664   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0008469-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Documento: 122408925   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0004444-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Documento: 122409242   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0007610-5

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Documento: 122408261   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0005189-7

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Documento: 122409596   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0008932-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Documento: 122409301   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0005006-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Documento: 122409169   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2021/0009522-5

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Documento: 122390935   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2024/0012141-8

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Documento: 122409794   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0002220-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Documento: 122410155   |    Comunique-se

\SEL\GTEC

PROCESSO Nº 1020.2020/0001771-0

INTERESSADOS: CLAUDIA MARIA CANOSSA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às segundas e quartas-feiras, das 14:00 às 17:00, mediante agendamento pelo telefone 3243-1263 e 3243-1262.

Documento: 122410356   |    Comunique-se

\SEL\GTEC

PROCESSO Nº 1020.2021/0004317-9

INTERESSADOS: MARTINHO NUNES DE ARAUJO
MOISES NUNES DE ARAUJO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às segundas e quartas-feiras, das 14:00 às 17:00, mediante agendamento pelo telefone 3243-1263 e 3243-1262.

Documento: 122410249   |    Comunique-se

\SEL\GTEC

PROCESSO Nº 1020.2021/0018989-0

INTERESSADOS: LEONILDES OLIVEIRA DE AMORIM
RAIMUNDO NONATO BENTO
FRANCISCA OLIVEIRA DE AMORIM BENTO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às segundas e quartas-feiras, das 14:00 às 17:00, mediante agendamento pelo telefone 3243-1263 e 3243-1262.

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 425 - 35º andar - Centro - (11) 3241 -3455

Coordenadoria Geral de Licitações

Documento: 122424721   |    Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação

PROCESSO Nº 6012.2024/0031213-2

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Subprefeituras - SMSUB

ASSUNTO: Fornecimento contínuo de assinatura de 12 meses para uso da licença do software Adobe Creative Cloud for Teams (All Apps) para desenvolvimento de projetos de publicidade institucional da Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

I. Com base nos elementos constantes do processo, em especial o Parecer Jurídico e Pareceer Complementar exarados em (doc. SEI nº 121556380 e 122376265) bem como a manifestação da Coordenadoria Geral de Licitações e Contratos (doc. SEI nº 122372142), pela competência que me foi delegada pela Portaria nº 14/SMSUB/2019 e, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014 e demais normas regulamentadoras aplicáveis, AUTORIZO, a abertura de licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, objetivando o fornecimento contínuo de assinatura de 12 meses para uso da licença do software Adobe Creative Cloud for Teams (All Apps) para desenvolvimento de projetos de publicidade institucional da Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB.

II. RATIFICO a manifestação em doc. SEI (121038218) a qual veda a participação de empresas constituídas em forma de consórcio.

III. Outrossim, APROVO o Estudo Técnico Preliminar e suas complementações, bem como a Minuta do Edital (122367772) encartada aos autos.

IV. DESIGNO, como pregoeiro o servidor Fernando Sales Ribeiro - Portaria nº 14/SMSUB/2025.

V. PUBLIQUE-SE e, a seguir, encaminhem-se os autos à COGEL para prosseguimento.

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Documento: 122425696   |    Aviso de Licitação

PROCESSO SEI nº 6012.2024/0031213-2

PREGÃO ELETRÔNICO 003/SMSUB/COGEL/2025

OBJETO: Fornecimento contínuo de assinatura de 12 meses para uso da licença do software Adobe Creative Cloud for Teams (All Apps) para desenvolvimento de projetos de publicidade institucional da Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB.

AVISO DE LICITAÇÃO

Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB, por meio da Coordenadoria Geral de Licitações e Contratos - COGEL, realizará ABERTURA do PREGÃO na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO e critério de julgamento o MENOR PREÇO GLOBAL.

O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições a serem processados e julgados em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis e disposições do Edital.

Data de abertura da sessão: 15/04/2025

Horário de Brasília: 11:00 (onze) horas

Local: Ambiente eletrônico https://www.gov.br/compras

Objeto: Fornecimento contínuo de assinatura de 12 meses para uso da licença do software Adobe Creative Cloud for Teams (All Apps) para desenvolvimento de projetos de publicidade institucional da Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB.

A participação no presente pregão dar-se-á através de sistema eletrônico, pelo acesso ao site https://www.gov.br/compras - UASG nº 925004 e nas condições descritas no Edital (122425619).

O Edital e seus anexos poderão ser obtidos através da internet pelo site https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br, https://www.gov.br/compras e também através do link: https://tinyurl.com/licencadesoftware.

Fernando Sales Ribeiro

Pregoeiro

Portaria 14/SMSUB/2025

Documento: 122417200   |    Comunicado

PROCESSO Nº 6012.2023/0020604-7

ASSUNTO: Pregão Eletrônico nº 48/SMSUB/COGEL/2023

OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços indivisíveis de Limpeza Pública do Município de São Paulo, que são compostos por Serviços Regulares, Não Regulares e outros serviços.

COMUNICADO

Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Coordenadoria Geral de Licitações e Contratos - COGEL, COMUNICA a retificação do Anexo VIII do Edital de Pregão Eletrônico nº 48/SMSUB/COGEL/2023. Salienta-se que a data de realização da sessão pública segue inalterada, haja vista que a retificação não impacta na formulação das propostas, não modifica os requisitos de habilitação, bem como que o prazo preconizado pelo art. 55. II, "a" está preservado.

O Edital e seus anexos podem ser obtidos através da internet pelo site: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br, https://www.gov.br/compras e também através do link: https://tinyurl.com/LimpezaPublicav25

Bruno Conrado

Pregoeiro

Portaria n° 14/SMSUB/2025

Núcleo de Controle de Contratos

Documento: 122391955   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO SEI Nº 6012.2023/0015213-3

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 001/SMSUB/COGEL/2023

TERMO DE CONTRATO N° 396/SMSUB/COGEL/2023

ASSUNTO: Reajuste com renegociação ao Termo de Contrato nº 396/SMSUB/COGEL/2023, celebrado com a empresa CONSÓRCIO NOVA BACIA DO ARICANDUVA, inscrita no CNPJ sob o Nº 51.515.735/0001-99, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS COMUNS DE ENGENHARIA, COM MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA, DISPONIBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS, PARA SERVIÇOS DE DESASSOREAMENTO; LIMPEZA MANUAL; MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS QUADROS DE COMANDO E CABINES PRIMÁRIAS, ELETROMEC NICA DAS MOTOBOMBAS, DOS STOP LOGS E COMPORTAS MÓVEIS E OPERAÇÃO DAS MOTOBOMBAS, DOS STOP LOGS, DAS COMPORTAS MÓVEIS, DOS QUADROS DE COMANDO E DAS CABINES DE ENTRADA DE ENERGIA; FORNECIMENTO DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO; FORNECIMENTO E OPERAÇÃO DE GRUPO GERADOR MÓVEL EMERGENCIAL E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL DO RESERVATÓRIO ORATÓRIO, LOCALIZADO NO PERÍMETRO E PROXIMIDADES DA MICROBACIA DO VALE DO ARICANDUVA, NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.

Despacho Autorizatório

I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial a justificativa de SMSUB/DZU (120191833 e 120676107) e o Parecer de SMSUB/NúcleoParecerLicitações (121094850) pela competência a mim conferida pela Portaria nº 14/SMSUB/2019, e com fundamento na Lei Federal nº14.133/21 e Decreto Municipal nº62.100/22, AUTORIZO o Reajuste com Renegociação do Termo de Contrato nº 396/SMSUB/COGEL/2023, firmado com a empresa CONSÓRCIO NOVA BACIA DO ARICANDUVA, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 51.515.735/0001-99, cujo objeto é a contratação de empresa para prestação de serviços contínuos comuns de engenharia, com mão de obra especializada, disponibilização de equipamentos e ferramentas, para serviços de desassoreamento; limpeza manual; manutenção preventiva e corretiva dos quadros de comando e cabines primárias, eletromecânica das motobombas, dos stop logs e comportas móveis e operação das motobombas, dos stop logs, das comportas móveis, dos quadros de comando e das cabines de entrada de energia; fornecimento de peças de reposição; fornecimento e operação de grupo gerador móvel emergencial e vigilância patrimonial do reservatório oratório, localizado no perímetro e proximidades da microbacia do Vale do Aricanduva, no Município de São Paulo, em aproximadamente e 2,97% (dois inteiros e noventa e sete por cento), de modo que o valor do contrato passa a ser de R$ 27.959.688,00 (vinte e sete milhões e novecentos e cinquenta e nove mil e seiscentos e oitenta e oito reais) a partir de 29/06/2024, conforme a Planilha Reajuste Renegociada acostado em doc. Sei. 120075605 e 120191819

II. AUTORIZO a renegociação de 0,36%, (zero inteiros e trinta e seis centésimos por cento) perfazendo o valor total do contrato é de R$ 27.250.956,32 (vinte e sete milhões e duzentos e cinquenta mil e novecentos e cinquenta e seis reais e trinta e dois centavos), conforme a data 24/02/2025.

III. Outrossim, APROVO a Minuta acostada em doc. SEI nº 122388600.

IV. Publique-se e, em seguida, SMSUB/DFIN para emissão de Nota de Empenho.

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Documento: 122469766   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO SEI Nº 6012.2019/0002299-2

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6012.2019/0002299-2

PREGÃO ELETRÔNICO Nº ° 02/SMSUB/SPUA/2019

TERMO DE CONTRATO Nº 17/SMSUB/SPUA/2019

ASSUNTO: Rerratificação à prorrogação excepcional do Termo de Contrato nº 17/SMSUB/SPUA/2019, celebrado com a empresa TRAJETO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 69.048.254/0001-86, cujo objeto é a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PINTURA / REPARAÇÃO DE SUPERFÍCIES PICHADAS.

DESPACHO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a justificativa de SMSUB/DZU/CONTRATOS (119173157), SMSUB/COGEL/CONTRATOS (120328607), assim como a manifestação de SMSUB/NúcleoParecerLicitações (105732492 e XXX) e, com fundamento na Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Municipal nº 13.278/2002, Decreto nº 56.144/2015 e 61.004/2022 com fulcro na competência a mim delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, RERRATIFICO o Despacho Autorizatório 106363642, devidamente publicado em 10/07/2024, para fazer constar e não como constou:

"I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a justificativa de SMSUB/DZU/CONTRATOS (104845554), assim como a manifestação de SMSUB/NúcleoParecerLicitações (105732492) e, com fundamento na Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Municipal nº 13.278/2002, Decreto nº 56.144/2015 e 61.004/2022 com fulcro na competência a mim delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, AUTORIZO a prorrogação excepcional do Termo de Contrato nº 17/SMSUB/SPUA/2019, celebrado com a empresa TRAJETO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 69.048.254/0001-86, para prestação de serviços de pintura, reparação de superfícies pichadas, pelo período de 11 (onze) meses e 8 (oito) dias, contados a partir de 08/07/2024 encerrando em 17/06/2025, perfazendo o montante de R$ 10.831.583,83 (dez milhões, oitocentos e trinta e um mil, quinhentos e oitenta e três reais e oitenta e três centavos), conforme cronograma constante em doc. Sei. 122394671.

II. Outrossim, APROVO a Minuta com inclusão de Cláusula Resolutiva acostada em doc. SEI nº 105655566.

III. AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspondente Nota de Empenho a favor da referida empresa onerando a dotação orçamentária nº 12.10.15.452.3022.2.341.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, para suportar as despesas do referido contrato no exercício vigente, observando o princípio da anualidade, autorizando o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.

IV. Publique-se e, em seguida, SMSUB/DFIN para emissão de Nota de Empenho."

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Documento: 122285851   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO SEI Nº 6012.2023/0028242-8

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/SMSUB/COGEL/2024

TERMO DE CONTRATO Nº 61/SMSUB/COGEL/2024

ASSUNTO: Prorrogação Contratual ao Termo de Contrato 61/SMSUB/COGEL/2024, firmado com a empresa ALMAVIVA SOLUTIONS S.A., inscrita sob o CNPJ nº 01.165.671/0001-75, cujo objeto consiste na Contratação de empresa especializada em tecnologia da informação para aquisição de capacidade computacional em nuvem Google Cloud Plataform, migração do ambiente legado para a nova plataforma de hospedagem em nuvem e suporte técnico especializado 24x7.

Despacho Autorizatório

I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial a justificativa de SMSUB/CONVIAS (121484671) e o Parecer de SMSUB/NúcleoParecerLicitações (121583806) pela competência a mim conferida pela Portaria nº 14/SMSUB/2019, e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a Prorrogação contratual, do termo de contrato nº 61/SMSUB/COGEL/2024 firmado com a empresa ALMAVIVA SOLUTIONS S.A., inscrita sob o CNPJ nº 01.165.671/0001-75, cujo objeto consiste na Contratação de empresa especializada em tecnologia da informação para aquisição de capacidade computacional em nuvem Google Cloud Plataform, migração do ambiente legado para a nova plataforma de hospedagem em nuvem e suporte técnico especializado 24x7, por mais 12 (doze) meses contados a partir de 28/03/2025, com previsão de encerramento em 27/03/2026, perfazendo o valor total de R$ 17.496.686,56 (sete milhões, quatrocentos e noventa e seis mil seiscentos e oitenta e seis reais e cinquenta e seis centavos), conforme em doc. Sei. 122280614.

II. Outrossim, APROVO a Minuta acostada em doc. SEI nº 122286147.

III. AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspondente Nota de Empenho a favor da referida empresa onerando a dotação orçamentária nº 12.00.12.10.15.126.3024.2.171.3.3.90.40.0000.1.500.9001.0 para suportar as despesas do referido contrato no exercício vigente, observando o princípio da anualidade, autorizando o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.

IV. Publique-se e, em seguida, SMSUB/DFIN para emissão de Nota de Empenho.

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Documento: 122463240   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO SEI Nº 6012.2023/0023479-2

Termo de Contrato nº 67/SMSUB/COGEL/2024

CONCORRÊNCIA Nº 031/SMSUB/COGEL/2023

ASSUNTO: Supressão, acréscimo, prorrogação e retomada ao Termo de Contrato nº 67/SMSUB/COGEL/2024, cujo objeto consiste na contratação de elaboração de projeto executivo e obras civis para pavimentação e drenagem local: Av. Tenente Amaro Felicíssimo Silveira - Vila Maria.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial a justificativa de SMSUB/ATOS (113465549 e 118647513) e o Parecer de SMSUB/NúcleoParecerLicitações (113926330 e 122407000), pela competência a mim conferida pela Portaria nº 14/SMSUB/2019, e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21, e Lei Municipal nº 62.100/2022 e decretos reguladores, AUTORIZO o acréscimo ao Termo de Contrato nº 67/SMSUB/COGEL/2024, firmado com a empresa CONSÓRCIO TENENTE, inscrita no CNPJ sob o nº 54.593.944/0001-49, cujo objeto consiste na contratação de elaboração de projeto executivo e obras civis para pavimentação e drenagem local: Av. Tenente Amaro Felicíssimo Silveira - Vila Maria, em aproximadamente 20,57% (vinte e três inteiros e oitenta e quatro centésimos por cento), equivalente a R$ 4.341.115,70 (quatro milhões, trezentos e quarenta e mil cento e quinze reais e setenta centavos).

II. AUTORIZO, a supressão em aproximadamente 1,63% (um inteiro e quarenta e cinco centésimos por cento), equivalente a R$ 343.670,70 (trezentos e quarenta e três mil, seiscentos e setenta reais e setenta centavos). O valor total do presente contrato passa a ser de R$ 25.097.445,00 (vinte e cinco milhões, novecentos e sete mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais).

III. AUTORIZO a prorrogação da vigência do Termo de Contrato em 87 (oitenta e sete) dias, contados a partir de 27/03/2025, com previsão de encerramento em 22/05/2025.

IV. AUTORIZO a prorrogação da execução do contrato a contar da retoma em 19 (dezenove) dias, tendo fim do prazo em 12/01/2025.

V. Fica retomado a execução do contrato a contar da publicação do Despacho autoritário, sem devolução de dias, AUTORIZO a prorrogação da execução do contrato a contar da retoma em 56 (cinquenta e seis) dias, tendo fim do prazo em 22/05/2025.

VI. Outrossim, APROVO a Minuta encartada em doc. SEI nº 122368159.

VII. AUTORIZO, em consequência, a emissão da nota de Empenho, onerando a dotação nº 12.00.12.10.15.452.3022.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.9005.

VIII. Em seguida, remeta-se para SMSUB/DFIN para emissão do empenho devido à competência.

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Documento: 122287947   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO SEI Nº 6012.2024/0011016-5

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 6012.2021/0008620-0

PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/SMSUB/COGEL/2022.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 16/SMSUB/COGEL/2022 AGRUPAMENTO V

INTERESSADO: SMSUB/GAB-CONSEMAVI

ASSUNTO: Inclusão de Logradouros e Prorrogação de Vigência e Execução do Termo de Contrato nº 79/SMSUB/COGEL/2024, cujo objeto é prestação de serviços de conservação e manutenção da malha viária da cidade de São Paulo que constitui objeto do Pregão Presencial nº 02/SMSUB/COGEL/2022, do qual decorreu ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 16/SMSUB/COGEL/2022, cuja detenção é da empresa FREMIX PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CPNJ sob o nº 49.269.236/0001-17.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial a justificativa de SMSUB/GAB-CONSEMAVI (121307237) e o Parecer de SMSUB/NúcleoParecerLicitações (121408801) pela competência a mim conferida pela Portaria nº 14/SMSUB/2019, e com fundamento na Lei Federal nº 8.666/93, e Lei Municipal nº 13.278/02 e decretos reguladores, AUTORIZO a prorrogação do prazo de vigência do Termo de Contrato nº 79/SMSUB/COGEL/2024 firmado com a empresa FREMIX PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 49.269.236/0001-17, cujo objeto consiste na prestação de serviços de conservação e manutenção da malha viária da cidade de São Paulo que constitui objeto do Pregão Presencial nº 002/SMSUB/COGEL/2022, em 150 (cento e cinquenta) dias, contados a partir de 12/03/2025, com previsão de encerramento em 08/08/2025, bem como a prorrogação da execução contratual em 142 (cento e quarenta e dois) dias, contados a partir de 18/02/2025, com previsão de encerramento em 09/07/2025.

II. AUTORIZO a inclusão de logradouros, conforme a relação de Trechos de Vias em doc. SEI 121307869.

III. Outrossim, APROVO a Minuta encartada em doc. SEI nº 122283912.

IV. Publique-se e, em seguida, encaminhe à SMSUB/COGEL para providências subsequentes.

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

Documento: 121959866   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO SEI Nº 6012.2019/0001983-5

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 06/SMPR/COGEL/2017

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/SMPR/COGEL/2017

TERMO DE CONTRATO Nº 15/SMSUB/SPUA/2019

ASSUNTO: Rerratificação à prorrogação excepcional do Termo de Contrato nº 15/SMSUB/SPUA/2019, celebrado com a empresa POTENZA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 58.853.169/0001-74, cujo objeto é a prestação de serviços de conservação e manutenção de áreas verdes, áreas urbanizadas e áreas ajardinadas, à prefeitura do Município de São Paulo.

DESPACHO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a justificativa de SMSUB/DZU/CONTRATOS (118430678), SMSUB/COGEL/CONTRATOS (120271744), assim como a manifestação de SMSUB/NúcleoParecerLicitações (118992319 e 120444879) e, com fundamento na Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Municipal nº 13.278/2002, Decreto nº 56.144/2015 e 61.004/2022 com fulcro na competência a mim delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, RERRATIFICO o Despacho Autorizatório 119010521, devidamente publicado em 04/02/2025, para fazer constar e não como constou:

"I - AUTORIZO a prorrogação Termo de Contrato nº 15/SMSUB/SPUA/2019, celebrado com a empresa POTENZA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 58.853.169/0001-74, cujo objeto é a prestação de serviços de conservação e manutenção de áreas verdes, áreas urbanizadas e áreas ajardinadas, à prefeitura do Município de São Paulo, contados a partir de 04/02/2025, com previsão de encerramento 03/06/2025, com valor total de R$ 8.316.871,41 (oito milhões, trezentos e dezesseis mil, oitocentos e setenta e um reais e quarenta e um centavos).

II. Outrossim, APROVO a Minuta com inclusão de cláusula resolutiva acostada em doc. SEI nº 119009483.

III. AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspondente Nota de Empenho a favor da referida empresa onerando a dotação orçamentária nº 12.00.12.10.15.452.3005.2.386.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, para suportar as despesas do referido contrato no exercício vigente, observando o princípio da anualidade, autorizando o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.

IV. PUBLIQUE-SE. Após à SMSUB/DFIN para emissão de nota de empenho."

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Documento: 118604988   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO SEI Nº 6012.2024/0010627-3

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 008/SMSUB/COGEL/2024

TERMO DE CONTRATO Nº 140/SMSUB/COGEL/2024

ASSUNTO: Prorrogação da execução e Acréscimo do Termo de Contrato nº 140/SMSUB/COGEL/2024, celebrado com a empresa CONTINENTAL CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 18.303.715/0001-89, cujo objeto consiste na execução de obras civis para construção do bosque urbano do canário nas imediações dos arcos do bixiga.

DESPACHO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a justificativa de SMSUB/ATOS (117221344 e 118410512), assim como a manifestação de SMSUB/NúcleoParecerLicitações (118564561) e, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, com fulcro na competência a mim delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, AUTORIZO a prorrogação da execução do Termo de Contrato Nº 140/SMSUB/COGEL/2024, celebrado com a empresa CONTINENTAL CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 18.303.715/0001-89, cujo objeto consiste na execução de obras civis para construção do bosque urbano do canário nas imediações dos arcos do bixiga, em 30 (trinta) dias contados a partir de 08/01/2025, com previsão de encerramento em 07/02/2025, conforme Cronograma Físico-Financeiro constante em doc. Sei. 115491268.

II. APOSTILO, em consequência de erro material informado por SMSUB/COGEL/CONTRATOS (118429231) APOSTILO, para fazer constar e não como constou no Termo de contrato no.140/SMSUB/COGEL/2024 (111626830), especificamente no preâmbulo e na cláusula 3.1. que o valor total do contrato é de R$ 988.969,47 (novecentos e oitenta e oito mil novecentos e sessenta e nove reais e quarenta e sete centavos).

III. AUTORIZO o acréscimo de aproximadamente 17,20% (dezessete inteiros e vinte centésimos por cento), equivalente a R$ 170.167,73 (cento e setenta mil cento e sessenta e sete reais e setenta e três centavos), passando o valor do contrato a ser de R$ 1.159.137,20 (um milhão, cento e cinquenta e nove mil cento e trinta e sete reais e vinte centavos).

IV. Outrossim, APROVO a Minuta acostada em doc. SEI nº 118604583.

V. AUTORIZO, em consequência, a emissão da nota de Empenho, onerando a dotação nº 12.00.12.10.15.451.3022.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.0003.

VI. Publique-se e, em seguida, encaminhe à SMSUB/DFIN para providências subsequentes.

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Documento: 122346351   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO SEI Nº 6012.2021/0006109-6

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 050/SMSUB/COGEL/2019

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6012.2019/0006013-4

REFERÊNCIA: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 21/SMSUB/COGEL/2020

OBJETO: Rerratificação da Prorrogação Contratual do Termo de Contrato nº 31/SMSUB/COGEL/2021, celebrado com a empresa A TONANNI CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 50.583.954/0001-42, prestação de serviços de conservação de pavimentos viários urbanos - “tapa-buracos”, por tonelada aplicada, com aplicação de concreto asfáltico e emulsão da pintura de ligação, com fresadora, caminhão de caçamba térmica e controle digital através do SGZ, à Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a justificativa de SMSUB/DZU/CONTRATOS (120926957), assim como a manifestação de SMSUB/NúcleoParecerLicitações (121194889), manifestação de SMSUB/COGEL/CONTRATOS (122346351), e consoante o disposto nos artigos da Lei Federal nº 8.666/93, Lei Municipal nº 13.278/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 44.279/03 e alterações e em face da competência delegada pela Portaria nº 14/SMSUB/2019, rerratifico o Despacho Autorizatório devidamente publicado em 24/03/2025, para fazer consta e não como constou:

"I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a justificativa de SMSUB/DZU/CONTRATOS (120926957), assim como a manifestação de SMSUB/NúcleoParecerLicitações (121194889) e consoante o disposto nos artigos da Lei Federal nº 8.666/93, Lei Municipal nº 13.278/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 44.279/03 e alterações e em face da competência delegada pela Portaria nº 14/SMSUB/2019, AUTORIZO a prorrogação da vigência do Contrato nº 31/SMSUB/COGEL/2021, firmado com a empresa A TONANNI CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 50.583.954/0001-42, a partir de 23/03/2025, com previsão de encerramento em 31/07/2025, no valor total de R$ 13.199.492,67 (treze milhões, cento e noventa e nove mil, quatrocentos e noventa e dois reais e sessenta e sete centavos), conforme cronograma acostado em doc. Sei. 121797457.

II. Outrossim, APROVO a Nova Minuta acostada em doc. SEI nº 121753219.

III. AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspondente Nota de Empenho a favor da referida empresa onerando a dotação orçamentária nº 12.00.12.10.15.452.3022.2.340.3.3.90.39.00.00.1.500.9001, para suportar as despesas do referido contrato no exercício vigente, observando o princípio da anualidade, autorizando o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.

IV. Publique-se e, em seguida, SMSUB/DFIN para emissão de Nota de Empenho."

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Documento: 122433970   |    Apostilamento

APOSTILAMENTO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 77/SMSUB/COGEL/2023 - 78/SMSUB/COGEL/2023
PROCESSO SEI Nº 6012.2023/0019662-9

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/SMSUB/COGEL/2023

ÓRGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/ SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB

OBJETO DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE BRINQUEDOS, PRODUZIDOS COM MATERIAIS ECOLÓGICOS, EM PRAÇAS/ÁREAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO DAS ATAS: 77/SMSUB/COGEL/2023 - 78/SMSUB/COGEL/2023.

OBJETO DO APOSTILAMENTO: REAJUSTE DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, neste ato representada por sua Chefe de Gabinete, Senhora CINTIA GRECOV PERES, tendo em vista o direito resguardado ao reajuste resolve apostilar as atas de registro de preços abaixo relacionadas, em face da competência delegada pela Portaria 014/SMSUB/2019, nos termos do art. 65, § 8º, da Lei nº 8.666/1993 e Decreto nº 61.004/2022:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DA CONCESSÃO DE REAJUSTE

1.1. Ficam reajustados o valor unitários da Atas de Registros de Preços conforme demonstrado abaixo:

a) Em aproximadamente 4,73% (quatro inteiros e setenta e três centésimos por cento), a contar de 06/11/2024, para a Ata de Registro de Preços n° 77/SMSUB/COGEL/2023, referente aos agrupamentos 1 e 3, firmada com a empresa METALFLEX INDÚSTRIA E DISTRIBUIÇÃO DE MOVEIS LTDA, inscrita no CNPJ sob Nº 62.139.803/0001-89, perfazendo o valor total reajustado de R$ 11.839,211,30 (onze mil oitocentos e trinta e nove reais e vinte e um centavos e trinta centavos) referente ao lote 1, e R$ 6.415.960,45 (seis milhões, quatrocentos e quinze mil novecentos e sessenta reais e quarenta e cinco centavos) referente ao lote 3, passando o valor total da ARP a ser de R$ 18.255.171,76 (dezoito milhões, duzentos e cinquenta e cinco mil cento e setenta e um reais e setenta e seis centavos). Os valores unitários reajustados constam conforme planilha de SMSUB/DFIN/CONT acostada ao doc. nº 122270540.

b) Em aproximadamente 4,73% (quatro inteiros e setenta e três centésimos por cento), a contar de 06/11/2024, para a Ata de Registro de Preços n° 78/SMSUB/COGEL/2023, referente ao agrupamento 2, firmada com a empresa PLANET BRINQUEDOS E EQUPAMENTOS LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 11.432.336/0001-40, perfazendo o valor total reajustado de R$ 10.556.784,06 (dez milhões, quinhentos e cinquenta e seis mil setecentos e oitenta e quatro reais e seis centavos). Os valores unitários reajustados constam conforme planilha de SMSUB/DFIN/CONT acostada ao doc. nº 122270635.

CLÁUSULA SEGUNDA: DA RATIFICAÇÃO

2.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas.


CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Documento: 122316800   |    Apostilamento

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/SMSUB/COGEL/2022

PROCESSO SEI nº 6012.2022/0023485-5

PROCESSSO ADMINISTRATIVO: 6012.2022/0023496-0

CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

CONTRATADA: CONSÓRCIO PIRAJUSSARA I, CNPJ 48.176.467/0001-13 CONSTITUÍDO PELAS EMPRESAS ERA TÉCNICA ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA E OBRACON ENGENHARIA E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA, INSCRITAS NOS CNPJ Nº 65.035.222/0001-95 E 03.973.494/0001-8

OBJETO DO CONTRATO: Prestação de Serviços contínuos comuns de engenharia, com mão de obra especializada, disponibilização de equipamentos e ferramentas, para serviços de Desassoreamento; Limpeza Manual; Manutenção preventiva e corretiva dos quadros de comando e cabines primárias, eletromecânica das motobombas, dos stop logs e comportas móveis e Operação das motobombas, dos stop logs, das comportas móveis, dos quadros de comando e das cabines de entrada de energia; Fornecimento de peças de reposição; Fornecimento e operação de grupo gerador móvel emergencial e Vigilância patrimonial do Reservatório Cedrolândia, localizados na MICROBACIA DO PIRAJUSSARA, no Município de São Paulo, firmado com a empresa CONSÓRCIO PIRAJUSSARA I

OBJETO DO APOSTILAMENTO: REAJUSTE CONTRATUAL

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, neste ato representada por sua Chefe de Gabinete, Sra. Cintia Grecov Peres, tendo em vista o direito resguardado ao reajuste resolve apostilar o CONTRATO Nº 133/SMSUB/COGEL/2022, em face da competência delegada pela Portaria 014/SMSUB/2019, com base na Lei Federal nº 10.192/01, no Decreto Municipal nº 25.236/87 e no Decreto Municipal nº 48.971/07, bem como art. 65, § 8º, da Lei nº 8.666/1993, e mediante as seguintes Cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DA CONCESSÃO DE REAJUSTE

1.1. Fica reajustado o valor do Termo de Contrato Nº 133/SMSUB/COGEL/2022 em aproximadamente 3,45%, (três inteiros e quarenta e cinco centésimos por cento), equivalente a R$ 127.742,02 (cento e vinte e sete mil setecentos e quarenta e dois reais e dois centavos), de contar de 01/09/2024.

1.2. O valor anual estimativo é de R$ 3.825.397,30 (três milhões, oitocentos e vinte e cinco mil, trezentos e noventa e sete reais e trinta centavos) conforme planilha de SMSUB/DFIN/CONT acostada ao doc. nº 122113825.

1.3. Fica autorizada a emissão da correspondente Nota de Empenho a favor da referida empresa, onerando a dotação orçamentária nº 12.00.12.10.17.512.3008.2367.3.3.90.39.00

1.4. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato.

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Documento: 122434215   |    Apostilamento

4º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 21/SMSUB/SPUA/2019
PROCESSO SEI Nº 6012.2019/0006295-1

PREGÃO ELETRÔNICO N° 06/SMPR/COGEL/2017

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6012.2017/0000382-0

REFERÊNCIA: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 08/SMPR/COGEL/2018 - AGRUPAMENTO VI

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

CONTRATADA: POTENZA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA - CNPJ Nº 58.853.169/0001-74

OBJETO DO CONTRATO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ÁREAS VERDES, ÁREAS URBANIZADAS E ÁREAS AJARDINADAS.

OBJETO DO APOSTILAMENTO: REAJUSTE CONTRATUAL

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, neste ato representada por sua Chefe de Gabinete, Sra. Cintia Gregov Peres, tendo em vista o direito resguardado ao reajuste resolve apostilar o CONTRATO Nº 21/SMSUB/SPUA/2019, em face da competência delegada pela Portaria 014/SMSUB/2019, com base na Lei Federal nº 10.192/01, no Decreto Municipal nº 25.236/87 e no Decreto Municipal nº 48.971/07, bem como art. 65, § 8º, da Lei nº 8.666/1993, e mediante as seguintes Cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DA CONCESSÃO DE REAJUSTE

1.1. Fica reajustado o valor do Termo de Contrato Nº 21/SMSUB/SPUA/2019 em aproximadamente 4,52% (quatro inteiros e cinquenta e dois centésimos por cento), passando o valor mensal a ser de R$ 104.732,46 (cento e quatro mil setecentos e trinta e dois reais e quarenta e seis centavos), a contar de 22/02/2025.

1.2. O valor total do contrato passa a ser de R$ 13.510.487,06 (treze milhões, quinhentos e dez mil quatrocentos e oitenta e sete reais e seis centavos), conforme planilha de SMSUB/DFIN/CONT acostada ao doc. nº 122354077

1.3. Fica autorizada a emissão da correspondente Nota de Empenho a favor da referida empresa, onerando a dotação orçamentária nº 12.10.15.452.3005.2.705.33.0.39.00.00

CINTIA GREGOV PERES

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Documento: 122309675   |    Apostilamento

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/SMSUB/COGEL/2023

PROCESSO SEI nº 6012.2024/0021432-7

REFERÊNCIA: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 021/SMSUB/COGEL/2024

CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

CONTRATADA: LIGA INDUSTRIA E DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ 12.260.690/0001-05

OBJETO DO CONTRATO: FORNECIMENTO DE CIMENTO PORTLAND COMPOSTO, CP II-E/F CLASSE 32 À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.

OBJETO DO APOSTILAMENTO: REAJUSTE CONTRATUAL

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, neste ato representada por sua Chefe de Gabinete, Sra. Cintia Grecov Peres, tendo em vista o direito resguardado ao reajuste resolve apostilar o CONTRATO Nº 159/SMSUB/COGEL/2024, em face da competência delegada pela Portaria 014/SMSUB/2019, com base na Lei Federal nº 10.192/01, no Decreto Municipal nº 25.236/87 e no Decreto Municipal nº 48.971/07, bem como art. 65, § 8º, da Lei nº 8.666/1993, e mediante as seguintes Cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DA CONCESSÃO DE REAJUSTE

1.1. Fica reajustado o valor do Termo de Contrato Nº 159/SMSUB/COGEL/2024 em aproximadamente 4,73%, (quatro inteiros e setenta e três centésimos por cento), equivalente a R$ 13.655,12 (treze mil seiscentos e cinquenta e cinco reais e doze centavos), a contar de 06/11/2024.

1.2. O valor total do contrato passa a ser de R$ 302.155,12 (trezentos e dois mil cento e cinquenta e cinco reais e doze centavos) conforme planilha de SMSUB/DFIN/CONT acostada ao doc. nº 122099748.

1.3. Fica autorizada a emissão da correspondente Nota de Empenho a favor da referida empresa, onerando a dotação orçamentária nº 12.10.15.452.3022.2.339.3.3.90.30.00.00

1.4.Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato.

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Documento: 122125222   |    Apostilamento

1º TERMO DE APOSTILAMENTO
PROCESSO SEI Nº 6012.2023/0005553-7

PROCESSO SEI Nº 6012.2023/0005553-7

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 46/SMSUB/COGEL/2023

ÓRGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

DETENTORA: AFER INDUSTRIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 03.992.516/0001 -58

OBJETO DO CONTRATO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE TAMPÕES E GRELHAS À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.

OBJETO DO APOSTILAMENTO: CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, neste ato representada por sua Chefe de Gabinete, Sra. Cintia Grecov Peres, resolve apostilar as Atas de Registro de Preço Nº 25/SMSUB/COGEL/2024, 27/SMSUB/COGEL/2024, 28/SMSUB/COGEL/2024, 29/SMSUB/COGEL/2024, 30/SMSUB/COGEL/2024, 31/SMSUB/COGEL/2024, 32/SMSUB/COGEL/2024, 33/SMSUB/COGEL/2024, 34/SMSUB/COGEL/2024, 35/SMSUB/COGEL/2024, 36/SMSUB/COGEL/2024, 37/SMSUB/COGEL/2024, 38/SMSUB/COGEL/2024, 39/SMSUB/COGEL/2024, 41/SMSUB/COGEL/2024, 42/SMSUB/COGEL/2024, 44/SMSUB/COGEL/2024, 45/SMSUB/COGEL/2024, 46/SMSUB/COGEL/2024, 47/SMSUB/COGEL/2024, 50/SMSUB/COGEL/2024, 51/SMSUB/COGEL/2024, 52/SMSUB/COGEL/2024, 53/SMSUB/COGEL/2024, 54/SMSUB/COGEL/2024, 55/SMSUB/COGEL/2024 cujo objeto é o registro de preços para fornecimento de tampões e grelhas à Prefeitura do Município de São Paulo, em face da competência delegada pela Portaria 014/SMSUB/2019, com base na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022 e manifestação de SMSUB/COGEL (122127856), retificamos os Termos de Aditamento para fazer constar e não como constou:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DA CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL

1.1. Fica alterado Termo de Aditamento 1º_TA_ARP_28 [assinado] (121273931); Termo de Aditamento 1º_TA_ARP_29 [assinado] (121307812); Termo de Aditamento 1º_TA_ARP_30 [assinado] (121309576); Termo de Aditamento 1º_TA_ARP_31 [assinado] (121310450); Termo de Aditamento 1º_TA_ARP_32 [assinado] (121310880); Termo de Aditamento 1º_TA_ARP_33 [assinado] (121311348); Termo de Aditamento 1º_TA_ARP_34 [assinado] (121312464); Termo de Aditamento 1º_TA_ARP_35 [assinado] (121313450); Termo de Aditamento 1º_TA_ARP_36 [assinado] (121313830); Termo de Aditamento 1º_TA_ARP_37 [assinado] (121314222); Termo de Aditamento 1º_TA_ARP_38 [assinado] (121314685); Termo de Aditamento 1º_TA_ARP_39 [assinado] (121314984); Termo de Aditamento 1º_TA_ARP_41 [assinado] (121315829); Termo de Aditamento 1º_TA_ARP_42 [assinado] (121316292); Termo de Aditamento 1º_TA_ARP_44 [assinado] (121316833); Termo de Aditamento 1º_TA_ARP_45 [assinado] (121317072); Termo de Aditamento 1º_TA_ARP_46 [assinado] (121317322); Termo de Aditamento 1º_TA_ARP_47 [assinado] (121317486); Termo de Aditamento 1º_TA_ARP_50 [assinado] (121317760); Termo de Aditamento 1º_TA_ARP_51 [assinado] (121318253); Termo de Aditamento 1º_TA_ARP_52 [assinado] (121318489); Termo de Aditamento 1º_TA_ARP_53 [assinado] (121318684); Termo de Aditamento 1º_TA_ARP_54 [assinado] (121318897); Termo de Aditamento 1º_TA_ARP_55 [assinado] (121319112), para fazer constar "/SMSUB/COGEL/2024", e não como constou.

CLÁUSULA SEGUNDA: DA RATIFICAÇÃO

2.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato.

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Documento: 121960020   |    Apostilamento

5º TERMO DE APOSTILAMENTO
PROCESSO SEI Nº 6012.2019/0001983-5

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/ SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB

CONTRATADA: POTENZA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 58.853.169/0001-74

OBJETO DO CONTRATO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO DE ÁREAS VERDES, ÁREAS URBANIZADAS E ÁREAS AJARDINADAS, À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

OBJETO DO APOSTILAMENTO: CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, neste ato representada por sua Chefe de Gabinete, Sra. Cintia Grecov Peres, tendo em vista a manifestação de SMSUB/COGEL/CONTRATOS (120271744), bem como Parecer Jurídico de SMSUB/NPL (120444879), informando o erro material, resolve apostilar o CONTRATO Nº 15/SMSUB/SPUA/2019, em face da competência delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, com base na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, mediante as seguintes Cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DA CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL

1.1. Fica alterado a cláusula 1.1. do 13º Termo de Aditamento do contrato nº 15/SMSUB/SPUA/2019, para fazer constar "1.1. Fica prorrogado o Contrato nº 015/SMSUB/SPUA/2019 por mais 4 (quatro) meses contados de 04/02/2025 com previsão de encerramento em 03/06/2025.)" e não como constou.

1.2. Fica alterado a cláusula 1.2. do 13º Termo de Aditamento do contrato nº 15/SMSUB/SPUA/2019, para fazer constar "1.2. O valor total do Termo de Contrato é de R$ 8.316.871,41 (oito milhões, trezentos e dezesseis mil, oitocentos e setenta e um reais e quarenta e um centavos), onerando a dotação orçamentária nº 12.00.12.10.15.452.3005.2.386.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, através da Nota de Empenho nº 17.960/2025" e não como constou.

CLÁUSULA SEGUNDA: DA RATIFICAÇÃO

2.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato.

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Documento: 122471318   |    Apostilamento

4º TERMO DE APOSTILAMENTO
PROCESSO SEI Nº 66012.2019/0002299-2

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/ SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB

CONTRATADA:TRAJETO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no cadastro nacional de pessoa jurídica sob o n° 69.048.254/0001-86

OBJETO DO CONTRATO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PINTURA / REPARAÇÃO DE SUPERFÍCIES PICHADAS.

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, neste ato representada por sua Chefe de Gabinete, Sra. Cintia Grecov Peres, tendo em vista a manifestação de SMSUB/COGEL/CONTRATOS (120328607), bem como Parecer Jurídico de SMSUB/NPL (120413172), informando o erro material, resolve apostilar o CONTRATO Nº 17/SMSUB/SPUA/2019, em face da competência delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, com base na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, mediante as seguintes Cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DA CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL

1.1. Fica alterado a cláusula 1.1. e 1.2 do 7º Termo de Aditamento do contrato nº 17/SMSUB/SPUA/2019, para fazer constar "1.1. Fica prorrogado o Contrato nº 17/SMSUB/SPUA/2019, fica prorrogado excepcionalmente por mais 11 (Onze) meses, contados a partir de 09/07/2024 encerrando em 17/06/2025" e não como constou.

1.2. Fica alterado a cláusula 1.2. do 7º Termo de Aditamento do contrato nº 17/SMSUB/SPUA/2019 para fazer constar "1.2. O valor total do Termo de Contrato é de R$ 10.831.583,83 (dez milhões, oitocentos e trinta e um mil, quinhentos e oitenta e três reais e oitenta e três centavos), onerando a dotação orçamentária nº 12.10.15.452.3022.2.341.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, através da Nota de Empenho nº 85.679 e 85.690/2024" e não como constou.

CLÁUSULA SEGUNDA: DA RATIFICAÇÃO

2.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato.

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Documento: 122445360   |    Designação de Fiscal

PROCESSO SEI nº: 6012.2023/0028609-1

TERMO DE CONTRATO Nº 100/SMSUB/COGEL/2024

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/SMSUB/COGEL/2024

CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB

CONTRATADA: PADOCK MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 67.464.545/0001-20

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS COM OPERADOR E COMBUSTÍVEL NECESSÁRIOS PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS ESSENCIAIS AO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.

ASSUNTO: Substituição de Fiscalização

D E S I G N A Ç Ã O D E F I S C A L

I. À vista dos elementos contidos no Processo e com fundamento no artigo 6º do Decreto Municipal 54.873/2014 e em face da competência que me foi delegada pela Portaria Nº 14/SMSUB/2019 AUTORIZO a SUBSTITUIÇÃO anteriormente indicada conforme doc 122395164, para acompanhar Serviços regidos pelo Termo de Contrato nº 100/SMSUB/COGEL/2024, pelo servidor: RAFAEL DIAS SILVA - RF: 910.408-9 como FISCAL, retroagindo a partir de 18/03/2025.

II. Publique-se

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Núcleo de Contratos

Documento: 122388908   |    Despacho Autorizatório

Interessada: GEOSONDA S.A.

Termo de Contrato nº 953/SMSUB/COGEL/2023.

Objeto: Prestação de Gerenciamento, Supervisão E/Ou Fiscalização - “Tapa-Buracos” - Agrupamento V, À Prefeitura Do Município De São Paulo.



Assunto: Solicitação de pagamento referente a medição parcial - Exercício 2024 como Despesa de Exercício Anterior - DEA - 2024.

D E S P A C H O

SEI nº 6012.2025/0001585-7

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 14/SMSUB/2019 e a manifestação do Departamento de Zeladoria Urbana - DZU (118771334 e 122388373), AUTORIZO o pagamento não efetuado do valor correspondente a 05ª Medição Parcial - Exercício 2024, à empresa GEOSONDA S.A., inscrita no CNPJ N° 60.681.749/0001-73, conforme Requisição (118770772), respectiva Planilha de Medição (118770774) e Informações (122388373), no valor de R$ 43.310,39 (quarenta e três mil trezentos e dez reais e trinta e nove centavos), como Despesa de Exercício Anterior - DEA - Exercício 2024, referente ao período de 01/09/2024 a 31/10/2024.

II - De acordo com o Decreto nº 57.630, de 17 de março de 2017, e ainda a manifestação da Unidade Técnica Requisitante constante de doc. SEI n.º 122388373, RATIFICO a despesa para pagamento como Despesa de Exercício Anterior - DEA - 2024.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - Encaminhe-se para SMSUB/DFIN para as providências cabíveis.

São Paulo, 25 de março de 2025.

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete

SMSUB

Documento: 122335915   |    Despacho Autorizatório

Interessada: PADOCK MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA.

Termo de Contrato: 100/SMSUB/COGEL/2024.

Objeto: Locação de veículos, máquinas e equipamentos com operador e combustível.


Assunto: Solicitação de pagamento referente a medição parcial - Exercício 2024 como Despesa de Exercício Anterior - DEA - 2024.

D E S P A C H O

SEI nº 6012.2024/0030730-9

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 14/SMSUB/2019 e a manifestação do Departamento de Zeladoria Urbana - DZU (116606026 e 122335873), AUTORIZO o pagamento não efetuado do valor correspondente a 06ª Medição Parcial - Exercício 2024, à empresa PADOCK MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - CONTRATADA, inscrita no CNPJ sob nº 67.464.545/0001-20, conforme Requisição (116605971), respectiva Planilha de Medição (116605972) e Informações (122335873), no valor de R$ 42.079,65 (quarenta e dois mil setenta e nove reais e sessenta e cinco centavos), como Despesa de Exercício Anterior - DEA - Exercício 2024, referente ao período de 01/12/2024 a 04/12/2024.

II - De acordo com o Decreto nº 57.630, de 17 de março de 2017, e ainda a manifestação da Unidade Técnica Requisitante constante de doc. SEI n.º 122335873, RATIFICO a despesa para pagamento como Despesa de Exercício Anterior - DEA - 2024.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - Encaminhe-se para SMSUB/DFIN para as providências cabíveis.

São Paulo, 25 de março de 2025.

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete

SMSUB

Documento: 122431078   |    Despacho Autorizatório

Interessada: OBRACON ENGENHARIA E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA.

Termo de Contrato n.º 035/SMSUB/COGEL/2024

Objeto: Prestação de serviços de bombeamento emergencial, com fornecimento dos equipamentos necessários à execução dos serviços, mobilização e desmobilização objetivando a operação para as drenagens emergenciais de áreas inundadas no âmbito da cidade de São Paulo - SP.



Assunto: Solicitação de pagamento referente a medição parcial - Exercício 2024 como Despesa de Exercício Anterior - DEA - 2024.

D E S P A C H O

SEI nº 6012.2024/0027183-5

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 14/SMSUB/2019 e a manifestação do Departamento de Zeladoria Urbana - DZU (118141117 e 122396157), AUTORIZO o pagamento não efetuado do valor correspondente a 8ª Medição Parcial - Exercício 2024, à empresa OBRACON ENGENHARIA E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 03.973.494/0001-89, conforme Requisição 114000600), respectiva Planilha de Medição (114000601), e Informações (122430936), no valor de R$ 1.644.594,06 (um milhão, seiscentos e quarenta e quatro mil quinhentos e noventa e quatro reais e seis centavos), como Despesa de Exercício Anterior - DEA - Exercício 2024, referente ao período de 01/10/2024 a 31/10/2024.

II - De acordo com o Decreto nº 57.630, de 17 de março de 2017, e ainda a manifestação da Unidade Técnica Requisitante constante de doc. SEI n.º 122430936, RATIFICO a despesa para pagamento como Despesa de Exercício Anterior - DEA - 2024.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - Encaminhe-se para SMSUB/DFIN para as providências cabíveis.

São Paulo, 26 de março de 2025.

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete

SMSUB

Documento: 122451841   |    Despacho Autorizatório


Interessada: POTENZA ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA.

Termo de Contrato n.º 040/SMSUB/COGEL/2019

Objeto: Prestação de Serviços de Apoio a Fiscalização para Remoção de Comércio Ambulante, Irregular no Município de São Paulo.


Assunto: Solicitação de pagamento referente a medição parcial - Exercício 2024 como Despesa de Exercício Anterior - DEA - 2024.

D E S P A C H O

SEI nº 6012.2025/0002401-5

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 14/SMSUB/2019 e a manifestação do Departamento de Zeladoria Urbana - DZU (119786934 e 122451809), AUTORIZO o pagamento não efetuado do valor correspondente ao Reajuste - Exercício 2024, à empresa POTENZA ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA, inscrita no CNPJ sob o N° 58.853.169/0001-74, conforme Requisição (119786913), respectiva Planilha de Medição (119786915), e Informações (122451809), no valor de R$ 29.228,73 (vinte e nove mil duzentos e vinte e oito reais e setenta e três centavos), como Despesa de Exercício Anterior - DEA - Exercício 2024, referente ao período de 05/07/2024 a 30/11/2024.

II - De acordo com o Decreto nº 57.630, de 17 de março de 2017, e ainda a manifestação da Unidade Técnica Requisitante constante de doc. SEI n.º 122451809, RATIFICO a despesa para pagamento como Despesa de Exercício Anterior - DEA - 2024.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - Encaminhe-se para SMSUB/DFIN para as providências cabíveis.

São Paulo, 26 de março de 2025.

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete

SMSUB

Documento: 122381286   |    Despacho Autorizatório

Interessada: ERA TÉCNICA ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.

Termo de Contrato nº 032/SMSUB/COGEL/2021.

Objeto: Prestação de serviços de conservação de pavimentos viários urbanos - “Tapa-Buracos”, por tonelada aplicada, com aplicação de concreto asfáltico e emulsão da pintura de ligação, com fresadora, caminhão de caçamba térmica e controle digital através do sgz, à PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP.



Assunto: Solicitação de pagamento referente a medição parcial - Exercício 2024 como Despesa de Exercício Anterior - DEA - 2024.

D E S P A C H O

SEI nº 6012.2025/0000158-9

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 14/SMSUB/2019 e a manifestação do Departamento de Zeladoria Urbana - DZU (117329085 e 122381256), AUTORIZO o pagamento não efetuado do valor correspondente a 28ª Medição Parcial, - Exercício 2024, à empresa ERA TÉCNICA ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - CONTRATADA, inscrita no CNPJ sob nº 65.035.222/0001-95, conforme Requisição (117329006), respectiva Planilha de Medição (117329007) e Informações (122381256), no valor de R$75.714,71 (setenta e cinco mil setecentos e quatorze reais e setenta e um centavos), como Despesa de Exercício Anterior - DEA - Exercício 2024, referente ao período de 01/12/2024 a 31/12/2024.

II - De acordo com o Decreto nº 57.630, de 17 de março de 2017, e ainda a manifestação da Unidade Técnica Requisitante constante de doc. SEI n.º 122381256, RATIFICO a despesa para pagamento como Despesa de Exercício Anterior - DEA - 2024.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - Encaminhe-se para SMSUB/DFIN para as providências cabíveis.

São Paulo, 25 de março de 2025.

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete

SMSUB

Documento: 122368847   |    Despacho Autorizatório

Interessada: ENGESPRO ENGENHARIA LTDA.

Termo de Contrato nº 1051/SMSUB/COGEL/2023.

Objeto: Prestação de gerenciamento, supervisão e/ou fiscalização - “TAPA-BURACOS” - AGRUPAMENTO VI”, à Prefeitura do Município de São Paulo.


Assunto: Solicitação de pagamento referente a medição parcial - Exercício 2024 como Despesa de Exercício Anterior - DEA - 2024.

D E S P A C H O

SEI nº 6012.2025/0002003-6

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 14/SMSUB/2019 e a manifestação do Departamento de Zeladoria Urbana - DZU (119333530 e 122368777), AUTORIZO o pagamento não efetuado do valor correspondente a 07ª Medição Parcial, - Exercício 2024, à empresa ENGESPRO ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 00.604.322/0001-40, conforme Requisição (119333315), respectiva Planilha de Medição (119333317) e Informações (122368777), no valor de R$ 216.161,61 (duzentos e dezesseis mil cento e sessenta e um reais e sessenta e um centavos), como Despesa de Exercício Anterior - DEA - Exercício 2024, referente ao período de 01/06/2024 a 31/07/2024.

II - De acordo com o Decreto nº 57.630, de 17 de março de 2017, e ainda a manifestação da Unidade Técnica Requisitante constante de doc. SEI n.º 122368777, RATIFICO a despesa para pagamento como Despesa de Exercício Anterior - DEA - 2024.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - Encaminhe-se para SMSUB/DFIN para as providências cabíveis.

São Paulo, 25 de março de 2025.

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete

SMSUB

Documento: 122394961   |    Despacho Autorizatório

Interessada: SOUSA GESTÃO DE NEGÓCIOS EIRELI

Termo de Contrato nº 171/SMSUB/COGEL/2020.

Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços para preparação de veículos para serem leiloados no âmbito da Secretaria Municipal das Subprefeituras e nas 32 (trinta e duas) Subprefeituras do Município de São Paulo.


Assunto: Solicitação de pagamento referente ao Reajuste - Exercício 2024 como Despesa de Exercício Anterior - DEA - 2024.

D E S P A C H O

SEI nº 6012.2025/0003008-2

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 14/SMSUB/2019 e a manifestação do Departamento de Zeladoria Urbana - DZU (116361358 e 122394095), AUTORIZO o pagamento não efetuado do valor correspondente ao Reajuste - Exercício 2024, à empresa SOUSA GESTÃO DE NEGÓCIOS EIRELI - CNPJ sob o n.º 06.096.266/0001-66, conforme Requisição (120255191), respectiva Planilha de Medição (120255194), e Informações (122394887), no valor de R$ 3.021,48 (três mil vinte e um reais e quarenta e oito centavos), como Despesa de Exercício Anterior - DEA - Exercício 2024, referente ao período de 24/07/2024 a 31/12/2024.

II - De acordo com o Decreto nº 57.630, de 17 de março de 2017, e ainda a manifestação da Unidade Técnica Requisitante constante de doc. SEI n.º 122394887, RATIFICO a despesa para pagamento como Despesa de Exercício Anterior - DEA - 2024.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - Encaminhe-se para SMSUB/DFIN para as providências cabíveis.

São Paulo, 25 de março de 2025.

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete

SMSUB

Documento: 122440672   |    Despacho Autorizatório

Interessada: OBRACON ENGENHARIA E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA.

Termo de Contrato n.º 133/SMSUB/COGEL/2022

Objeto: Prestação de serviços contínuos comuns de engenharia, com mão de obra especializada, disponibilização de equipamentos e ferramentas, para serviços de Desassoreamento; Limpeza Manual; Manutenção preventiva e corretiva dos quadros de comando e cabines primárias, eletromecânica das motobombas, dos stop logs e comportas móveis e Operação das motobombas, dos stop logs, das comportas móveis, dos quadros de comando e das cabines de entrada de energia; Fornecimento de peças de reposição; Fornecimento e operação de grupo gerador móvel emergencial e Vigilância patrimonial do Reservatório Cedrolândia, localizados na MICROBACIA DO PIRAJUSSARA, no Município de São Paulo



Assunto: Solicitação de pagamento referente a medição parcial - Exercício 2024 como Despesa de Exercício Anterior - DEA - 2024.

D E S P A C H O

SEI nº 6012.2025/0000721-8

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 14/SMSUB/2019 e a manifestação do Departamento de Zeladoria Urbana - DZU (117841261 e 122440644), AUTORIZO o pagamento não efetuado do valor correspondente a 26ª Medição Parcial - Exercício 2024, à empresa OBRACON ENGENHARIA E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 03.973.494/0001-89, conforme Requisição (117841164), respectiva Planilha de Medição (117841165), e Informações (122440644), no valor de R$ 9.040,88 (nove mil quarenta reais e oitenta e oito centavos), como Despesa de Exercício Anterior - DEA - Exercício 2024, referente ao período de 01/12/2024 a 31/12/2024.

II - De acordo com o Decreto nº 57.630, de 17 de março de 2017, e ainda a manifestação da Unidade Técnica Requisitante constante de doc. SEI n.º 122440644, RATIFICO a despesa para pagamento como Despesa de Exercício Anterior - DEA - 2024.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - Encaminhe-se para SMSUB/DFIN para as providências cabíveis.

São Paulo, 26 de março de 2025.

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete

SMSUB

Documento: 122396465   |    Despacho Autorizatório

Interessada: NORTE-SUL HIDROTECNOLOGIA E COMÉRCIO LTDA.

Termo de Contrato nº 131/SMSUB/COGEL/2023

Objeto: Prestação de serviços comuns de engenharia com mão de obra especializada, disponibilização de equipamentos e ferramentas, para serviços de zeladoria, limpeza manual e mecanizada, operação e manutenção preventiva continuada dos equipamentos eletromecânicos, serviços de vigilância patrimonial e gestão técnico-operacional dos componentes do Pôlder da Vila Any.



Assunto: Solicitação de pagamento referente a medição parcial - Exercício 2024 como Despesa de Exercício Anterior - DEA - 2024.

D E S P A C H O

SEI nº 6012.2025/0000962-8

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 14/SMSUB/2019 e a manifestação do Departamento de Zeladoria Urbana - DZU (118141117 e122396157), AUTORIZO o pagamento não efetuado do valor correspondente a 20ª Medição Parcial - Exercício 2024, à empresa NORTE-SUL HIDROTECNOLOGIA E COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 38.980.710/0001-06, conforme Requisição (118135052), respectiva Planilha de Medição (118135056), e Informações (122396157), no valor de R$ 139.487,14 (cento e trinta e nove mil quatrocentos e oitenta e sete reais e quatorze centavos), como Despesa de Exercício Anterior - DEA - Exercício 2024, referente ao período de 01/12/2024 a 31/12/2024.

II - De acordo com o Decreto nº 57.630, de 17 de março de 2017, e ainda a manifestação da Unidade Técnica Requisitante constante de doc. SEI n.º 122396157, RATIFICO a despesa para pagamento como Despesa de Exercício Anterior - DEA - 2024.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - Encaminhe-se para SMSUB/DFIN para as providências cabíveis.

São Paulo, 25 de março de 2025.

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete

SMSUB

Documento: 122453926   |    Despacho Autorizatório

Interessada: TCRE ENGENHARIA LTDA.

Termo de Contrato n.º 915/SMSUB/COGEL/2023

Objeto: Prestação De Gerenciamento, Supervisão E/Ou Fiscalização - “Tapa-Buracos” - Agrupamento Iii, À Prefeitura Do Município De São Paulo.


Assunto: Solicitação de pagamento referente a medição parcial - Exercício 2024 como Despesa de Exercício Anterior - DEA - 2024.

D E S P A C H O

SEI nº 6012.2025/0001678-0

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 14/SMSUB/2019 e a manifestação do Departamento de Zeladoria Urbana - DZU (118880164 e 122453891), AUTORIZO o pagamento não efetuado do valor correspondente a 06ª Medição Parcial, - Exercício 2024, à empresa TCRE ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ N° 67.987.198/0001-10, conforme Requisição (118879936), respectiva Planilha de Medição (118879937), e Informações (122453891), no valor de R$ 13.653,00 (treze mil seiscentos e cinquenta e três reais), como Despesa de Exercício Anterior - DEA - Exercício 2024, referente ao período de 01/11/2024 a 16/12/2024.

II - De acordo com o Decreto nº 57.630, de 17 de março de 2017, e ainda a manifestação da Unidade Técnica Requisitante constante de doc. SEI n.º 122453891, RATIFICO a despesa para pagamento como Despesa de Exercício Anterior - DEA - 2024.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - Encaminhe-se para SMSUB/DFIN para as providências cabíveis.

São Paulo, 26 de março de 2025.

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete

SMSUB

Documento: 122449069   |    Despacho Autorizatório

Interessada: POTENZA ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA.

Termo de Contrato n.º 021/SMSUB/SPUA/2019,

Objeto: Conservação e manutenção de áreas verdes, áreas urbanizadas e áreas ajardinadas.


Assunto: Solicitação de pagamento referente a medição parcial - Exercício 2024 como Despesa de Exercício Anterior - DEA - 2024.

D E S P A C H O

SEI nº 6012.2025/0000811-7

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 14/SMSUB/2019 e a manifestação do Departamento de Zeladoria Urbana - DZU (117983013 e 122449002), AUTORIZO o pagamento não efetuado do valor correspondente a 64ª Medição Parcial - Exercício 2024, à empresa POTENZA ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA, inscrita no CNPJ sob o N° 58.853.169/0001-74, conforme Requisição (117982924), respectiva Planilha de Medição (117982925), e Informações (122449002), no valor de R$ 197.066,43 (cento e noventa e sete mil sessenta e seis reais e quarenta e três centavos), como Despesa de Exercício Anterior - DEA - Exercício 2024, referente ao período de 01/12/2024 a 31/12/2024.

II - De acordo com o Decreto nº 57.630, de 17 de março de 2017, e ainda a manifestação da Unidade Técnica Requisitante constante de doc. SEI n.º 122449002, RATIFICO a despesa para pagamento como Despesa de Exercício Anterior - DEA - 2024.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - Encaminhe-se para SMSUB/DFIN para as providências cabíveis.

São Paulo, 26 de março de 2025.

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete

SMSUB

Documento: 122445374   |    Despacho Autorizatório


Interessada: OBRACON ENGENHARIA E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA.

Termo de Contrato n.º 131/SMSUB/COGEL/2022

Objeto: Prestação de serviços comuns de engenharia com mão de obra especializada, disponibilização de equipamentos e ferramentas, para serviços de zeladoria, limpeza manual e mecanizada, operação e manutenção preventiva continuada dos equipamentos eletromecânicos, serviços de vigilância patrimonial e gestão técnico-operacional dos componentes do Pôlder da Vila Any.



Assunto: Solicitação de pagamento referente a medição parcial - Exercício 2024 como Despesa de Exercício Anterior - DEA - 2024.

D E S P A C H O

SEI nº 6012.2025/0000992-0

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 14/SMSUB/2019 e a manifestação do Departamento de Zeladoria Urbana - DZU (118169102 e122444571), AUTORIZO o pagamento não efetuado do valor correspondente a 20ª Medição Parcial - Exercício 2024, à empresa OBRACON ENGENHARIA E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 03.973.494/0001-89, conforme Requisição (118157423), respectiva Planilha de Medição (118157425), e Informações (118157425), no valor de R$ 134.017,06 (cento e trinta e quatro mil dezessete reais e seis centavos), como Despesa de Exercício Anterior - DEA - Exercício 2024, referente ao período de 01/12/2024 a 31/12/2024.

II - De acordo com o Decreto nº 57.630, de 17 de março de 2017, e ainda a manifestação da Unidade Técnica Requisitante constante de doc. SEI n.º 122444571, RATIFICO a despesa para pagamento como Despesa de Exercício Anterior - DEA - 2024.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - Encaminhe-se para SMSUB/DFIN para as providências cabíveis.

São Paulo, 26 de março de 2025.

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete

SMSUB

Documento: 122348394   |    Despacho Autorizatório

Interessada: CONSTRUMIX DEPOSITO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA.

Nota de Empenho nº 162094/2024

Objeto: Fornecimento de Aditivo Acelerador de Concreta à Prefeitura do Município de São Paulo.



Assunto: Solicitação de pagamento referente a medição parcial - Exercício 2024 como Despesa de Exercício Anterior - DEA - 2024.

D E S P A C H O

SEI nº 6012.2024/0018913-6

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 14/SMSUB/2019 e a manifestação do Departamento de Zeladoria Urbana - DZU (117493188 e 122348367), AUTORIZO o pagamento não efetuado do valor correspondente a Nota de Empenho nº 162094/2024 - Exercício 2024, à empresa CONSTRUMIX DEPOSITO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA. - CONTRATADA, inscrita no CNPJ sob nº 29.678.007/0001-49, conforme Requisição (117373347), respectiva Planilha de Medição (117373069) e Informações (122348367), no valor de R$ 14.465,08 (quatorze mil quatrocentos e sessenta e cinco reais e oito centavos), como Despesa de Exercício Anterior - DEA - Exercício 2024, referente ao período de 19/12/2024 a 31/12/2024.

II - De acordo com o Decreto nº 57.630, de 17 de março de 2017, e ainda a manifestação da Unidade Técnica Requisitante constante de doc. SEI n.º 122348367, RATIFICO a despesa para pagamento como Despesa de Exercício Anterior - DEA - 2024.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - Encaminhe-se para SMSUB/DFIN para as providências cabíveis.

São Paulo, 25 de março de 2025.

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete

SMSUB

Documento: 122346018   |    Despacho Autorizatório

Interessada: CIBAM ENGENHARIA LTDA.

Termo de Contrato: 158/SMSUB/COGEL/2024

Objeto: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços contínuos de manutenção preventiva e corretiva, e testes de funcionamento nos Sistemas de Hidrantes Públicos Urbanos, com fornecimento de peças e equipamentos, à Prefeitura do Município de São Paulo.


Assunto: Solicitação de pagamento referente a medição parcial - Exercício 2024 como Despesa de Exercício Anterior - DEA - 2024.

D E S P A C H O

SEI nº 6012.2025/0003181-0

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 14/SMSUB/2019 e a manifestação do Departamento de Zeladoria Urbana - DZU (120408578 e 122345985), AUTORIZO o pagamento não efetuado do valor correspondente a 01ª Medição Parcial - Exercício 2024, à empresa CIBAM ENGENHARIA LTDA. - CONTRATADA, inscrita no CNPJ sob nº 01.211.015/0001-61, conforme Requisição (120408528), respectiva Planilha de Medição (120408530) e Informações (122345985), no valor de R$ 399.751,58 (trezentos e noventa e nove mil setecentos e cinquenta e um reais e cinquenta e oito centavos), como Despesa de Exercício Anterior - DEA - Exercício 2024, referente ao período de 01/12/2024 a 31/12/2024.

II - De acordo com o Decreto nº 57.630, de 17 de março de 2017, e ainda a manifestação da Unidade Técnica Requisitante constante de doc. SEI n.º 122345985, RATIFICO a despesa para pagamento como Despesa de Exercício Anterior - DEA - 2024.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - Encaminhe-se para SMSUB/DFIN para as providências cabíveis.

São Paulo, 25 de março de 2025.

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete

SMSUB

Documento: 122446429   |    Despacho Autorizatório

Interessada: PENTÁGONO SERVIÇOS DE ENGENHERIA CIVIL E CONSULTORIA LTDA.

Termo de Contrato n.º 1060/SMSUB/COGEL/2023

Objeto: Prestação De Gerenciamento, Supervisão E/Ou Fiscalização - “Tapa-Buracos” - Agrupamento Viii, À Prefeitura Do Município De São Paulo.


Assunto: Solicitação de pagamento referente a medição parcial - Exercício 2024 como Despesa de Exercício Anterior - DEA - 2024.

D E S P A C H O

SEI nº 6012.2025/0001694-2

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 14/SMSUB/2019 e a manifestação do Departamento de Zeladoria Urbana - DZU (118916719 e 122446390), AUTORIZO o pagamento não efetuado do valor correspondente a 06ª Medição Parcial - Exercício 2024, à empresa PENTÁGONO SERVIÇOS DE ENGENHERIA CIVIL E CONSULTORIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o N° 47.026.679/0001, conforme Requisição (118916673), respectiva Planilha de Medição (118916674), e Informações (122446390), no valor de R$ 30.512,82 (trinta mil quinhentos e doze reais e oitenta e dois centavos), como Despesa de Exercício Anterior - DEA - Exercício 2024, referente ao período de 01/11/2024 a 16/12/2024.

II - De acordo com o Decreto nº 57.630, de 17 de março de 2017, e ainda a manifestação da Unidade Técnica Requisitante constante de doc. SEI n.º 122446390, RATIFICO a despesa para pagamento como Despesa de Exercício Anterior - DEA - 2024.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - Encaminhe-se para SMSUB/DFIN para as providências cabíveis.

São Paulo, 26 de março de 2025.

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete

SMSUB

Documento: 122393124   |    Despacho Autorizatório

Interessada: HHTEC COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.

Termo de Contrato nº 057/SMSUB/SPUA/2019.

Objeto: Prestação de serviços especializados de operação, manutenção preventiva e corretiva de recuperação dos sistemas de ventilação principal e auxiliar e dos sistemas de alimentação elétrica e quadros de iluminação de túneis e passagens em desnível dos túneis e passagens subterrâneas do município de São Paulo.



Assunto: Solicitação de pagamento referente ao Reajuste - Exercício 2024 como Despesa de Exercício Anterior - DEA - 2024.

D E S P A C H O

SEI nº 6012.2025/0002581-0

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 14/SMSUB/2019 e a manifestação do Departamento de Zeladoria Urbana - DZU (119961730 e 122392975), AUTORIZO o pagamento não efetuado do valor correspondente ao Reajuste - Exercício 2024, à empresa HHTEC COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. - CONTRATADA, inscrita no CNPJ sob nº 09.185.931/0001-8, conforme Requisição (1199617000), respectiva Planilha de Medição (119961701 e 120090927)e Informações (122392975), no valor de $ 12.580,13 (doze mil quinhentos e oitenta reais e treze centavos), como Despesa de Exercício Anterior - DEA - Exercício 2024, referente ao período de 06/09/2024 a 31/12/2024.

II - De acordo com o Decreto nº 57.630, de 17 de março de 2017, e ainda a manifestação da Unidade Técnica Requisitante constante de doc. SEI n.º 122392975, RATIFICO a despesa para pagamento como Despesa de Exercício Anterior - DEA - 2024.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - Encaminhe-se para SMSUB/DFIN para as providências cabíveis.

São Paulo, 25 de março de 2025.

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete

SMSUB

Documento: 122394203   |    Despacho Autorizatório

Interessada: SOUSA GESTÃO DE NEGÓCIOS EIRELI

Termo de Contrato nº 171/SMSUB/COGEL/2020.

Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços para preparação de veículos para serem leiloados no âmbito da Secretaria Municipal das Subprefeituras e nas 32 (trinta e duas) Subprefeituras do Município de São Paulo.


Assunto: Solicitação de pagamento referente a medição parcial - Exercício 2024 como Despesa de Exercício Anterior - DEA - 2024.

D E S P A C H O

SEI nº 6012.2024/0030464-4

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 14/SMSUB/2019 e a manifestação do Departamento de Zeladoria Urbana - DZU (116361358 e 122394095), AUTORIZO o pagamento não efetuado do valor correspondente a 17ª Medição Parcial - Exercício 2024, à empresa SOUSA GESTÃO DE NEGÓCIOS EIRELI - CNPJ sob o n.º 06.096.266/0001-66, conforme Requisição (116353709), respectiva Planilha de Medição (116353716) e Informações (122394095), no valor de R$ 14.213,90 (quatorze mil duzentos e treze reais e noventa centavos), como Despesa de Exercício Anterior - DEA - Exercício 2024, referente ao período de 24/07/2024 a 01/11/2024.

II - De acordo com o Decreto nº 57.630, de 17 de março de 2017, e ainda a manifestação da Unidade Técnica Requisitante constante de doc. SEI n.º 122394095, RATIFICO a despesa para pagamento como Despesa de Exercício Anterior - DEA - 2024.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - Encaminhe-se para SMSUB/DFIN para as providências cabíveis.

São Paulo, 25 de março de 2025.

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete

SMSUB

Documento: 122477224   |    Despacho Autorizatório

Interessada: TRAJETO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.

Termo de Contrato n.º 034/SMSUB/COGEL/2021

Objeto: Prestação de serviços de conservação de pavimentos viários urbanos - “tapa-buracos”, por tonelada aplicada, com aplicação de concreto asfáltico e emulsão da pintura de ligação, com fresadora, caminhão de caçamba térmica e controle digital através do sgz, à PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP.



Assunto: Solicitação de pagamento referente a medição parcial - Exercício 2024 como Despesa de Exercício Anterior - DEA - 2024.

D E S P A C H O

SEI nº 6012.2025/0002934-3

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 14/SMSUB/2019 e a manifestação do Departamento de Zeladoria Urbana - DZU (120194584 e 122475685), AUTORIZO o pagamento não efetuado do valor correspondente ao Reajuste, - Exercício 2024, à empresa TRAJETO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ N° 69.048.254/0001-86, conforme Requisição (120194565), respectiva Planilha de Medição (120194567), e Informações (122475685), no valor de R$ 290.551,29 (duzentos e noventa mil quinhentos e cinquenta e um reais e vinte e nove centavos), como Despesa de Exercício Anterior - DEA - Exercício 2024, referente ao período de 24/09/2024 a 31/01/2025.

II - De acordo com o Decreto nº 57.630, de 17 de março de 2017, e ainda a manifestação da Unidade Técnica Requisitante constante de doc. SEI n.º 122475685, RATIFICO a despesa para pagamento como Despesa de Exercício Anterior - DEA - 2024.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - Encaminhe-se para SMSUB/DFIN para as providências cabíveis.

São Paulo, 26 de março de 2025.

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete

SMSUB

Documento: 122353064   |    Despacho Autorizatório


Interessada: CTE - SERVIÇOS E TRANSPORTES EIRELI

Termo de Contrato nº 096/SMSUB/COGEL/2022.

Objeto: Prestação de serviços contínuos de transporte de carga com motorista, ajudantes, coordenador e guarda de bens móveis, com a constituição de fiel depositário, se necessário, para atividades de apoio às reintegrações de posse da Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB.


Assunto: Solicitação de pagamento referente a medição parcial - Exercício 2024 como Despesa de Exercício Anterior - DEA - 2024.

D E S P A C H O

SEI nº 6012.2025/0000063-9

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 14/SMSUB/2019 e a manifestação do Departamento de Zeladoria Urbana - DZU (117238325 e 122353043), AUTORIZO o pagamento não efetuado do valor correspondente a 16ª Medição Parcial, - Exercício 2024, à empresa CTE - SERVIÇOS E TRANSPORTES EIRELI - CONTRATADA, inscrita no CNPJ sob nº 23.034.526/0001-98 conforme Requisição (117233223), respectiva Planilha de Medição (117233224) e Informações (122353043), no valor de R$ 30.656,64 (trinta mil seiscentos e cinquenta e seis reais e sessenta e quatro centavos), como Despesa de Exercício Anterior - DEA - Exercício 2024, referente ao período de 01/12/2024 a 31/12/2024.

II - De acordo com o Decreto nº 57.630, de 17 de março de 2017, e ainda a manifestação da Unidade Técnica Requisitante constante de doc. SEI n.º 122353043, RATIFICO a despesa para pagamento como Despesa de Exercício Anterior - DEA - 2024.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - Encaminhe-se para SMSUB/DFIN para as providências cabíveis.

São Paulo, 25 de março de 2025.

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete

SMSUB

Documento: 122384081   |    Despacho Autorizatório

Interessada: ERA TÉCNICA ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.

Termo de Contrato nº 133/SMSUB/COGEL/2022.

Objeto: Prestação de serviços contínuos comuns de engenharia, com mão de obra especializada, disponibilização de equipamentos e ferramentas, para serviços de Desassoreamento; Limpeza Manual; Manutenção preventiva e corretiva dos quadros de comando e cabines primárias, eletromecânica das motobombas, dos stop logs e comportas móveis e Operação das motobombas, dos stop logs, das comportas móveis, dos quadros de comando e das cabines de entrada de energia; Fornecimento de peças de reposição; Fornecimento e operação de grupo gerador móvel emergencial e Vigilância patrimonial do Reservatório Cedrolândia, localizados na MICROBACIA DO PIRAJUSSARA, no Município de São Paulo.


Assunto: Solicitação de pagamento referente a medição parcial - Exercício 2024 como Despesa de Exercício Anterior - DEA - 2024.

D E S P A C H O

SEI nº 6012.2025/0000696-3

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 14/SMSUB/2019 e a manifestação do Departamento de Zeladoria Urbana - DZU (117824490 e 122384018), AUTORIZO o pagamento não efetuado do valor correspondente a 26ª Medição Parcial, - Exercício 2024, à empresa ERA TÉCNICA ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - CONTRATADA, inscrita no CNPJ sob nº 65.035.222/0001-95, conforme Requisição (117824448), respectiva Planilha de Medição (117824451) e Informações (122384018), no valor de R$ 13.561,33 (treze mil quinhentos e sessenta e um reais e trinta e três centavos), como Despesa de Exercício Anterior - DEA - Exercício 2024, referente ao período de 01/12/2024 a 31/12/2024.

II - De acordo com o Decreto nº 57.630, de 17 de março de 2017, e ainda a manifestação da Unidade Técnica Requisitante constante de doc. SEI n.º 122384018, RATIFICO a despesa para pagamento como Despesa de Exercício Anterior - DEA - 2024.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - Encaminhe-se para SMSUB/DFIN para as providências cabíveis.

São Paulo, 25 de março de 2025.

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete

SMSUB

Gabinete do Secretário

Documento: 122273016   |    Despacho Autorizatório

ASSUNTO: "Apuração Preliminar - Denúncia anônima sobre conduta inadequada de agente público, por suposto uso indevido de carros da frota da Secretaria Municipal das Subprefeituras (Fato relacionado ao Processo SEI nº 6067.2025/0001452-4)".

DESPACHO

I - Consoante a Portaria nº 10/SMSUB/2025, publicada no Diário Oficial do Município em 07 de fevereiro de 2025, a qual constituiu a Comissão Especial para apurar os fatos narrados relatados nos autos do Processo SEI nº 6067.2025/0001452-4;

II - Diante da solicitação da Comissão quanto a prorrogação de prazo para oitiva de todos os envolvidos, tendo em vista a necessidade de apuração dos fatos narrados de maneira minuciosa; CONCEDO, no uso das atribuições conferidas por lei, a dilação de prazo em 20 dias para a continuidade e bom prosseguimento da referida Apuração.

III - PUBLIQUE-SE.

São Paulo, 24 de março de 2025.

Fabrício Cobra Arbex

Secretário Municipal das Subprefeitura

SMSUB

Documento: 122495408   |    Portaria

PORTARIA Nº 22/SMSUB/2025

Designação de servidor para composição do quadro de controle interno

FABRÍCIO COBRA ARBEX, Secretário Municipal das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o artigo 42 do Decreto 59.496/2020 que determina que todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal deverão designar responsável pelo respectivo controle interno, a quem caberá a articulação necessária à efetivação das atividades referidas no parágrafo único deste artigo e a pertinente interligação com a Controladoria Geral do Município.

RESOLVE:

Art. 1º Designar os seguintes servidores para compor o quadro de controle interno, conforme o Decreto Municipal n° 59.496, de 8 de junho de 2020:

I - Andrea Godoy Sanchez - RF: 888.223-1

II - Bruno Santos Silva - RF: 890.881-8

III - Matheus Mombelli Marinoto - RF: 895.430-5

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor a partir da sua publicação, revogando-se a Portaria n° 63/SMSUB/2022.

FABRÍCIO COBRA ARBEX

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Assessoria Jurídica

Documento: 122433102   |    Despacho Autorizatório

Processo nº 6030.2021/0001597-1

DESPACHO:

I - À vista dos fatos novos trazidos aos autos pela Supervisão de Limpeza Pública às fls.122416896, com observância do disposto no inciso XIV, do Art. 78, da Lei 8.666/93, suspendo, a partir de 01/04/2025, a prestação de serviços de 01 (um) caminhão sugador/hidrojato, objeto do Termo de Contrato nº 006/SUB-AF/2021 (050391770), firmado com a empresa JWR CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 12.616.824/0001-70, referente a prestação de serviços de manutenção e limpeza mecânica do sistema de drenagem, pelo prazo de até 120 (cento e vinte) dias, mediante sua concordância encartada à fls. 122416782.

II - Publique-se;

III - Após, à A.T.J. para elaboração do competente Termo de Aditamento Contratual.

São Paulo, 26 de março de 2.025.

Documento: 122426559   |    Despacho Autorizatório

Processo eletrônico nº 6030.2024/0001123-8

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos e das informações prestadas pela Supervisão de Finanças 122372272, AUTORIZO, a aplicação do reajuste em caráter definitivo, a partir de 06/11/2024, em favor da empresa LIGA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO LTDA - CNPJ 12.260.690/0001-05, concedido através do 1º Termo de Apostilamento da ATA de Registro Preços nº 021/SMSUB/COGEL/2024, em documento SEI nº 122308523 e 122308574. Os valores foram reajustados, passando o valor unitário para R$ 31,84 (trinta e um reais e oitenta e quatro centavos). Não houve a necessidade de emissão de Nota de Reserva e Empenho, uma vez que o saldo existente na Nota de Empenho nº 4.995/2025 (118401637), é suficiente para cobertura para o pagamento do presente reajuste definitivo.

II - Publique-se;

III - Após, à A.T.J. para elaboração do competente Termo de Aditamento Contratual.

São Paulo, 26 de março de 2.025.

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Documento: 121622861   |    Despacho deferido

6030.2025/0000945-6 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

CONFORME LEI 10.365/87, DECRETO 29.586/91 E DECRETO 58.647/19, INFORMAMOS QUE SERÃO EXECUTADOS OS SEGUINTES SERVIÇOS:

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação do laudo técnico apresentado, DEFIRO, nos termos da Lei 10.365/87, Lei n° 17.267/20, Lei n° 17.794/22, Decreto n° 29.586/91 e Decreto n° 58.647/19, o pedido abaixo:

OS 10741297 – REMOÇÃO POR SUPRESSÃO, passível de substituição no local por exemplares de pequeno porte, 01 (uma) Árvores (Chapéu de Sol), Ativo Arbóreo nº 10026844, situada na Rua Azevedo Soares, 2256 – Vila Carrão.

PESSOAS OU ENTIDADES QUE DISCORDAREM PODERÃO NO PRAZO DE 06 (SEIS) DIAS CONTADOS DA DATA DA PUBLICAÇÃO, APRESENTAR RECURSO REGISTRANDO A CONTRARIEDADE À MEDIDA, NA SUPERVISÃO DE LIMPEZA PÚBLICA DESTA SUBPREFEITURA.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se e encaminhe-se à Supervisão de Limpeza Pública para emissão de Autorização de Permissão.

Empreenda Fácil

Documento: 122428355   |    Despacho deferido

6030.2025/0001039-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MAISA MARIA ALVES NASCIMENTO DE MELO CNPJ 15086919000117 teve sua licença deferida.

Documento: 122442729   |    Despacho deferido

6030.2025/0001041-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARIA SOCORRO NOGUEIRA CABELEIREIROS LTDA CNPJ 5155885000111 teve sua licença deferida.

Documento: 122465759   |    Despacho deferido

6030.2025/0001045-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NB LOGISTICA PARA EVENTOS LTDA CNPJ 29431654000151 teve sua licença deferida.

Documento: 122427988   |    Despacho deferido

6030.2025/0001038-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MAISA MARIA ALVES NASCIMENTO DE MELO CNPJ 15086919000117 teve sua licença deferida.

Documento: 122496558   |    Despacho deferido

6030.2025/0001050-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSOCIACAO BIBLICA E CULTURAL VILA EMA CNPJ 62756812001271 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Fiscalização

Documento: 122420401   |    Notificação

SR FERNANDO DANIEL DA SILVA

LOCAL DA INFRAÇÃO: AV SAPOPEMBA ALTURA DO Nº 4200 NA PRAÇA DAS AMORAS

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 27-01.007.352-5

AUTO DE MULTA 27-044.664-2

FATO CONSTITUTIVO - POR NÃO MANTER ABERTA A BANCA DE JORNAL PELO MNOS 8 HORAS DIÁRIAS.

INTIMADO A RESPEITAR IMEDIATAMENTE O PERÍO DE FUNCIONAMENTO E TEMPO DE PERMANENCIA DO PERMISSIOÁRIO, SOB PENAS DE NOVAS

MULTAS, CASSAÇÃO DO TPU E APREENSÃO DA BANCA.

Documento: 122423271   |    Notificação

Conforme Lei 13.478/2002, regulamentada pelo Decreto 42992, notifico a Sra Micheline aparecida Machado De , proprietária do Veículo Fiat/Uno, placa OKZ 2402, a remover o veículo localizado na rua Severino Cardoso da Silva altura do n° 90, abandonado em via pública, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos, sob pena de apreensão e multa, conforme legislação supracitada. Auto de fiscalização 27-01.007.355-0 (intimação).

Documento: 122465857   |    Notificação

PROCESSO Nº: 6030.2025/3012553-5

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 27-01.007.388-6

NOTIFICADO: DAVID DIEGO BERNINI DOS SANTOS

CPF: 368.320.648-96

PLACA DO VEÍCULO: MIU2C04

MARCA / MODELO: FIAT/PALIO WEEKEND ADVENTURE BRANCA

Espécie: PASSAGEIRO - AUTOMOVEL

ENDEREÇO: RUA GARCIA PAES 968, CEP: 08380-230 - SÃO PAULO/SP

LOCAL DA INFRAÇÃO: RUA SILVEIRA BUENO, 25, CHÁCARA CALIFÓRNIA , CEP: 03442-050 - SÃO PAULO/SP

Conforme Lei Nº 13.478/2002, regulamentada pelo Decreto 42992/2003, notifico o proprietário do veículo FIAT/PALIO WEEKEND ADVENTURE BRANCA, Placa MIU2C04, a remover o veículo abandonado em via pública, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos, sob pena de apreensão e multa, conforme legislação supracitada.

Documento: 122422965   |    Notificação

Conforme Lei 13.478/2002, regulamentada pelo Decreto 42992, notifico o Sr Gilberto Pinze , proprietário do Veículo Kadett SL/E 1989, placa GFF 7000, a remover o veículo localizado na rua Severino Cardoso da Silva altura do n° 90, abandonado em via pública, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos, sob pena de apreensão e multa, conforme legislação supracitada. Auto de fiscalização 27-01.007.354-1 (intimação).

Documento: 122479425   |    Notificação

NOTIFICAÇÃO

AUTO DE NOTIFICAÇÃO Nº: 27-01.007.266-9

NOTIFICADO: LUCIANO SANTIAGO

CPF: 181.708.648-01

PLACA DO VEÍCULO: DEM 3323

MARCA / MODELO:FIAT UNO MILLE

ENDEREÇO: RUA GEN. MOREIRA COUTO 360

LOCAL DA INFRAÇÃO: RUA RENATO RINALDI 1675

Conforme Lei 13.478/2002, regulamentada pelo Decreto 42992, notifico , proprietária do veículo , placa , a remover o veículo abandonado em via pública, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos, sob pena de apreensão e multa, conforme legislação supracitada.

Documento: 122481121   |    Notificação

NOTIFICAÇÃO

AUTO DE NOTIFICAÇÃO Nº: 27-01.006.264-9

NOTIFICADO: FELIPE ALVES DE LIMA

CPF: 366.436.098-28

PLACA DO VEÍCULO: FRJ 1100

MARCA / MODELO: FORD ESCORT HOBBY

ENDEREÇO: RUA GUILHERME CRISTIANO FRENDER, 118

LOCAL DA INFRAÇÃO: RUA GUILHERME CRISTIANO FRENDER, 118

Conforme Lei 13.478/2002, regulamentada pelo Decreto 42992, notifico , proprietária do veículo , placa , a remover o veículo abandonado em via pública, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos, sob pena de apreensão e multa, conforme legislação supracitada.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Documento: 122421090   |    Despacho

INTIMAÇÃO

Nos termos do artigo 2º, § 3º, item II, letras “a”, “b” e “c”, do Decreto nº 49.969/08; fica intimado o estabelecimento TBSB RESTAURANTE LTDA, CNPJ 28.932.357/0005-50 e CCM 7.359.820-8, situado na, Rua Emilio Marengo nº 534 a apresentar o Alvará de Funcionamento para Local de Reunião.

Na forma da lei ao direito do contraditório conforme o artigo 43, § 3º do Decreto 49.969/08, "o interessado deverá ser intimado para o exercício do contraditório, na forma da lei”, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos para atendimento.

Auto de Licença de Funcionamento nº 20220010186621 emitido 22/07/2022

- Publicar;

- Enviar correspondência.

Documento: 122413489   |    Despacho

DESPACHO - CASSAÇÃO

- Nos termos do artigo 2º, § 3º, item II, letras “a”, “b” e “c”, do Decreto nº 49.969/08, fica cassado o AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO, número 202200010151705 emitido 21/01/2022 pelo processo 6030.2022/0000192-1, do estabelecimento HM ESTACIONAMENTOS LTDA CNPJ 35.217.168/0001-38 e CCM 6.424.801-1, situado na Avenida João XXIII, nº 65.

Na forma da lei, o estabelecimento foi intimado para o exercício ao direito do contraditório conforme o artigo 43, §3º do Decreto 49.969/08, sem manifestação de seus representantes.

-Publicar;

-Enviar correspondência.

Documento: 122429634   |    Despacho

INTIMAÇÃO

Nos termos do artigo 2º, § 3º, item II, letras “a”, “b” e “c”, do Decreto nº 49.969/08; fica intimado o estabelecimento TBSB RESTAURANTE LTDA, CNPJ 28.932.357/0005-50 e CCM 7.359.820-8, situado na, Rua Emilio Marengo nº 534 a apresentar o Alvará de Funcionamento para Local de Reunião.

Na forma da lei ao direito do contraditório conforme o artigo 43, § 3º do Decreto 49.969/08, "o interessado deverá ser intimado para o exercício do contraditório, na forma da lei”, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos para atendimento.

Auto de Licença de Funcionamento nº 20220010186623 emitido 22/07/2022

- Publicar;

- Enviar correspondência.

Documento: 122427713   |    Despacho

INTIMAÇÃO

Nos termos do artigo 2º, § 3º, item II, letras “a”, “b” e “c”, do Decreto nº 49.969/08; fica intimado o estabelecimento TBSB RESTAURANTE LTDA, CNPJ 28.932.357/0005-50 e CCM 7.359.820-8, situado na, Rua Emilio Marengo nº 534 a apresentar o Alvará de Funcionamento para Local de Reunião.

Na forma da lei ao direito do contraditório conforme o artigo 43, § 3º do Decreto 49.969/08, "o interessado deverá ser intimado para o exercício do contraditório, na forma da lei”, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos para atendimento.

Auto de Licença de Funcionamento nº 20220010186617 emitido 22/07/2022

- Publicar;

- Enviar correspondência.

Documento: 122410875   |    Despacho

DESPACHO - CASSAÇÃO

- Nos termos do artigo 2º, § 3º, item II, letras “a”, “b” e “c”, do Decreto nº 49.969/08, fica cassado o AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO, número 2012/35559-00 - publicado em 31/08/2012, do estabelecimento ESHO EMPRESA DE SERVIÇOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ 29.435.005/0045-40, CCM 40821064, sito na Avenida Vereador Abel Ferreira nº s/n e contribuinte 053.299.0060-3.

Na forma da lei, o estabelecimento foi intimado para o exercício ao direito do contraditório conforme o artigo 43, §3º do Decreto 49.969/08, mas os argumentos, não justificam a interrupção no prosseguimento da cassação da licença.

-Publicar;

-Enviar correspondência.

Documento: 122419208   |    Despacho deferido

6046.2023/0006444-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: ITAÚ UNIBANCO S/A

DESPACHO: DEFERIDO O APOSTILAMENTO DO AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO Nº 2023/07531-00 EMITIDO EM 13/11/2023, PARA CONSTAR:

ONDE SE LÊ " ÁREA OCUPADA PELA ATIVIDADE 364,94M²"

LEIA-SE " ÁREA OCUPADA PELA ATIVIDADE 346,94 M²".

Documento: 122034942   |    Despacho deferido

6030.2024/0004656-2 - Cadastro de Anúncios

Despacho deferido

Interessados: SACOLAO VILA CARRAO LTDA

DESPACHO: Defiro o pedido de Cadastro de Anuncios, nos termos da Lei 14.223/06.

Documento: 122327695   |    Despacho indeferido

6061.2024/0002528-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: RED ACADEMIAS LTDA

DESPACHO: Indefiro o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos do Artigo 18 Inciso I Decreto 49969/08.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Documento: 122436312   |    Comunique-se

6048.2025/0001429-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: @interessados_virgula_espaco_maiusculas@

COMUNIQUE-SE:

Comunicar o interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE BAIXO RISCO nos termos da Lei 16402/16: Decreto 57.298/16 e Portaria 29/SMPR/2017

ITEM DESCRIÇÃO

( x ) . Requerimento Padrão ANEXO I da portaria 29/2017 completamente preenchido, corrigindo os campos 11 e 21.

( x ) . Cópia da folha de rosto do IPTU de todos imóveis envolvidos

( x ) . Esclarecer em M² a área a ser ocupada pela atividade, demarcando em plantas.

( x ) .Certificado de manutenção do Sistema de Segurança , para edificações de grande porte

( x ) .AVCB para a área total da edificação

( x ) . O presente comunicado é preliminar, não esgotando a analise do pedido face a documentação apresentada.

( x ) Atender a portaria 17/SMSP/GAB/2016

SP. ________/______/_______

Subprefeitura do Butantã

Subprefeito: Sidinei Couto Junior

Rua Ulpianos da Costa Manso, 201 - Jd.Peri-Peri - São Paulo - 05538-000 - (11) 3397-4600

Supervisão Técnica de Limpeza

Documento: 122458565   |    Despacho deferido

DESPACHO DEFERIDO

SEI: 6031.2025/0001537-0

I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15, Lei 17.794/22, Decreto 61.859/2022 e Portaria 11/SUB-BT/GAB/2024) e PUBLICA (Lei 14.141/2006) o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 04 (quatro) exemplares arbóreos SECOS localizado em passeio público à Rua: Noronha Santos (praça).

II - DETERMINA que seja providenciado pela empresa tercerizada da SUB-BT o PLANTIO SUBSTITUTIVO de 04 (quatro) mudas arbóreas, de grande porte, de espécie nativa padrão PMSP no endereço citado ou nas proximidades, para manutenção da densidade arbórea.

III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

IV - Para publicação.

Documento: 122452221   |    Despacho deferido

DESPACHO DEFERIDO

SEI: 6029.2025/0006611-0

I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15, Lei 17.794/22, Decreto 61.859/2022 e Portaria 11/SUB-BT/GAB/2024) e PUBLICA (Lei 14.141/2006) o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie NI localizado em passeio público à Avenida: Alberto de Faria Cardoso, nº 200.

II - DETERMINA que seja providenciado pela empresa tercerizada da SUB-BT o PLANTIO SUBSTITUTIVO de 01 (uma) muda arbórea, de grande porte, de espécie nativa padrão PMSP no endereço citado ou nas proximidades, para manutenção da densidade arbórea.

III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

IV - Para publicação.

Documento: 122461125   |    Despacho deferido

DESPACHO DEFERIDO

SEI: 6031.2025/0001538-9

I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15, Lei 17.794/22, Decreto 61.859/2022 e Portaria 11/SUB-BT/GAB/2024) e PUBLICA (Lei 14.141/2006) o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO EMERGENCIAL de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie Pau Ferro localizado em passeio público à Rua Perucaia n 207 em situação de RISCO IMINENTE DE QUEDA.

II - DETERMINA que seja providenciado pela empresa tercerizada da SUB-BT o PLANTIO SUBSTITUTIVO de 01 (uma) muda arbórea, de médio porte, de espécie nativa padrão PMSP no endereço citado ou nas proximidades, para manutenção da densidade arbórea.

III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

IV - Para publicação.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Documento: 122486610   |    Despacho deferido

6031.2025/0001499-4 - Desembargo de Obra

Despacho deferido

Interessados: ALEXANDRE ABRAHAM

DESPACHO:

I- DEFIRO a solicitação de desembargo da obra sito a Rua Magalhães de Castro, - SQL nº 101.471.0016-9 objeto do processo de fiscalização14-01.010.044-0, face manifestação técnica em doc.122476694 constante no presente processo, portanto fica suspenso o embargo, uma vez que foram atendidos os requisitos legais previstos na Lei nº16.642/2017 e Decreto nº 57.776/2017.

II- Publique-se.

Empreenda Fácil

Documento: 122496691   |    Despacho deferido

6031.2025/0001550-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SERVICENTER SERVICOS DE LOGISTICA E COMERCIO LTDA CNPJ 796767000179 teve sua licença deferida.

Documento: 122464563   |    Despacho deferido

6031.2025/0001540-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AGF ELEVADORES LTDA CNPJ 33698189000197 teve sua licença deferida.

Documento: 122496615   |    Despacho deferido

6031.2025/0001548-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SERVICENTER SERVICOS DE LOGISTICA E COMERCIO LTDA CNPJ 796767000179 teve sua licença deferida.

Documento: 122417630   |    Despacho deferido

6031.2025/0001531-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FAVORITA COMERCIO DE CARNES E ALIMENTOS LTDA CNPJ 59443319000134 teve sua licença deferida.

Documento: 122465867   |    Despacho deferido

6031.2025/0001543-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AGF ELEVADORES LTDA CNPJ 33698189000197 teve sua licença deferida.

Documento: 122465238   |    Despacho deferido

6031.2025/0001541-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AGF ELEVADORES LTDA CNPJ 33698189000197 teve sua licença deferida.

Documento: 122496661   |    Despacho deferido

6031.2025/0001549-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SERVICENTER SERVICOS DE LOGISTICA E COMERCIO LTDA CNPJ 796767000179 teve sua licença deferida.

Documento: 122413885   |    Despacho deferido

6031.2025/0001529-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SEA LEAK MANUTENCAO & SERVICOS HIDRAULICOS LTDA CNPJ 2023246000104 teve sua licença deferida.

Documento: 122417421   |    Despacho deferido

6031.2025/0001530-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FAVORITA COMERCIO DE CARNES E ALIMENTOS LTDA CNPJ 59443319000134 teve sua licença deferida.

Documento: 122496735   |    Despacho deferido

6031.2025/0001551-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SERVICENTER SERVICOS DE LOGISTICA E COMERCIO LTDA CNPJ 796767000179 teve sua licença deferida.

Documento: 122465537   |    Despacho deferido

6031.2025/0001542-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AGF ELEVADORES LTDA CNPJ 33698189000197 teve sua licença deferida.

Documento: 122496604   |    Despacho deferido

6031.2025/0001547-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SERVICENTER SERVICOS DE LOGISTICA E COMERCIO LTDA CNPJ 796767000179 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Documento: 122419090   |    Comunicado

SUBPREFEITURA DO BUTANTÃ

COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO

SUPERVISÃO TÉCNICA DE FISCALIZAÇÃO

SETORES FISCAIS mar/25
BUT5 ALLAN WANDERLY DA SILVA 793.372.0
RPE 6 ALLAN WANDERLY DA SILVA 793.372.0
RTA5 ALLAN WANDERLY DA SILVA 793.372.0
RPE2 ANA CRISTINA CARDOSO LOTE 732.894.0
RPE5 ANA CRISTINA CARDOSO LOTE 732.894.0
RTA2 ANA CRISTINA CARDOSO LOTE 732.894.0
BUT1 CAPRICE L.B. SCHUARTZMANN 582.086.3
BUT6 CAPRICE L.B. SCHUARTZMANN 582.086.3
RPE7 CAPRICE L.B. SCHUARTZMANN 582.086.3
BUT3 CESAR FRANCISCO DOS SANTOS 725.314.1
MOR7 CESAR FRANCISCO DOS SANTOS 725.314.1
RPE1 CESAR FRANCISCO DOS SANTOS 725.314.1
BUT4 DARIO HATSUMURA 736.401.6
MOR1 DARIO HATSUMURA 736.401.6
MOR2 DARIO HATSUMURA 736.401.6
VSO6 BRUNO LATERZA 732.709.9
RPE4 GISELE SILVANA B. VIANA 729.469.7
VSO5 GISELE SILVANA B. VIANA 729.469.7
BUT7 JOSE LUIZ DIAS BARREIRA 732.899.1
RPE3 JOSE LUIS DIAS BARREIRA 732.899.1
VSO3 JOSE LUIS DIAS BARREIRA 732.899.1
BUT 2 KELLY CAROLINA ALVES DA SILVA 938.802.8
RTA1 KELLY CAROLINA ALVES DA SILVA 938.802.8
VSO2 KELLY CAROLINA ALVES DA SILVA 938.802.8
RTA3 RENATA CARLA BRANDÃO GUATELLI 743.075.2
RTA6 RENATA CARLA BRANDÃO GUATELLI 743.075.2
MOR3 SILVANA DE JESUS L.M. PEREIRA 600.761.9
MOR6 SILVANA DE JESUS L.M. PEREIRA 600.761.9
RTA4 TATIANA MATSUO 733.509.1
RTA7 TATIANA MATSUO 733.509.1
RTA8 TATIANA MATSUO 733.509.1
VSO1 VALTER DI NIZO 509.201.9
VSO7 VALTER DI NIZO 509.201.9
VSO8 VALTER DI NIZO 509.201.9
MOR 4 VICENTE ASPERTI 726.278-7
MOR 5 VICENTE ASPERTI 726.278-7
VSO 4 VICENTE ASPERTI 726.278-7
SETORES FISCAIS mar/25
BUT1 CAPRICE L.B. SCHUARTZMANN 582.086.3
BUT2 KELLY CAROLINA ALVES DA SILVA 938.802.8
BUT3 CESAR FRANCISCO DOS SANTOS 725.314.1
BUT4 DARIO HATSUMURA 736.401.6
BUT5 ALLAN WANDERLY DA SILVA 793.372.0
BUT6 CAPRICE L.B. SCHUARTZMANN 582.086.3
BUT7 JOSE LUIZ DIAS BARREIRA 732.899.1
.
MOR1 DARIO HATSUMURA 736.401.6
MOR2 DARIO HATSUMURA 736.401.6
MOR3 SILVANA DE JESUS L.M. PEREIRA 600.761.9
MOR4 VICENTE ASPERTI 726.278-7
MOR5 VICENTE ASPERTI 726.278-7
MOR6 SILVANA DE JESUS L.M. PEREIRA 600.761.9
MOR7 CESAR FRANCISCO DOS SANTOS 725.314.1
RPE1 CESAR FRANCISCO DOS SANTOS 725.314.1
RPE2 ANA CRISTINA CARDOSO LOTE 732.894.0
RPE3 JOSE LUIS DIAS BARREIRA 732.899.1
RPE4 GISELE SILVANA B. VIANA 729.469.7
RPE5 ANA CRISTINA CARDOSO LOTE 732.894.0
RPE6 ALLAN WANDERLY DA SILVA 793.372.0
RPE7 CAPRICE L.B. SCHUARTZMANN 582.086.3
RTA1 KELLY CAROLINA ALVES DA SILVA 938.802.8
RTA2 ANA CRISTINA CARDOSO LOTE 732.894.0
RTA3 RENATA CARLA BRANDÃO GUATELLI 743.075.2
RTA4 TATIANA MATSUO 733.509.1
RTA5 ALLAN WANDERLY DA SILVA 793.372.0
RTA6 RENATA CARLA BRANDÃO GUATELLI 743.075.2
RTA7 TATIANA MATSUO 733.509.1
RTA8 TATIANA MATSUO 733.509.1
VSO1 VALTER DI NIZO 509.201.9
VSO2 KELLY CAROLINA ALVES DA SILVA 938.802.8
VSO3 JOSE LUIS DIAS BARREIRA 732.899.1
VSO4 VICENTE ASPERTI 726.278-7
VSO5 GISELE SILVANA B. VIANA 729.469.7
VSO6 BRUNO LATERZA 732709.9
VSO7 VALTER DI NIZO 509.201.9
VSO8 VALTER DI NIZO 509.201.9

Unidade Técnica de Licenciamentos

Documento: 122415479   |    Comunique-se

6050.2025/0004920-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A

COMUNIQUE-SE: Atender integralmente ao Comunicado anterior.

Documento: 122420578   |    Comunique-se

6031.2025/0000120-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

COMUNIQUE-SE: Apresentar o projeto protocolado no sistema com a devida chancela.

OBS: O atendimento do Comunique-se pode ser feito no Expediente da CPDU, 2º. andar , de segunda a sexta, das 9:00h as 12:00h ou das 13:00h as 16:00h, e a documentação deve estar no pen drive e identificada em arquivo único.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 122409350   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6031.2025/0001527-3 - DARIO SILVA DOMINGHETTI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 122409473   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6031.2025/0001528-1 - MARIA ROSELI SOBRINHO DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 122409262   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6031.2025/0001526-5 - MARIA ROSELI SOBRINHO DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Empreenda Fácil

Documento: 122432305   |    Despacho deferido

6032.2025/0001178-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GANESHA COMERCIO DE BOLSAS LTDA CNPJ 26712618000178 teve sua licença deferida.

Documento: 122429852   |    Despacho deferido

6032.2025/0001179-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GANESHA COMERCIO DE BOLSAS LTDA CNPJ 26712618000178 teve sua licença deferida.

Documento: 122467645   |    Despacho deferido

6032.2025/0001184-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BANCO BRADESCO S.A. CNPJ 60746948234105 teve sua licença deferida.

Documento: 122467418   |    Despacho deferido

6032.2025/0001183-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BANCO BRADESCO S.A. CNPJ 60746948234105 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Documento: 122419854   |    Comunicado

Assunto: Auto de Fiscalização


Informação SUB-CL/CPDU/SFISC Nº 122382321

Processo SEI: 6032.2025/3014905-6

Auto de Fiscalização nº 15-01.007.355-6

Infrator: MARIA DAS GRAÇAS MENDES

Local da infração: Rua Benedito de Barros, 10 - LT 10 QD 26 JD S

SQL: 180.019.0010-9

Fato constitutivo/ infração: Edificação em Situação Precária de Segurança. Preceito legal violado De acordo com o artigo 27 do Decreto 10.878 de 07/02/1974, alterado pelo artigo 1° do decreto 23.458 de 19/02/1987.

Auto de intimação: Com fundamento no poder de polícia da Administração Municipal, conferido pela Constituição Federal, consubstanciado na Lei Orgânica do Município de São Paulo e de acordo com as disposições do Artigo 27 do Decreto nº 10.878/74, com nova redação dada pelo Decreto nº 23.458/87, lavro o presente AUTO DE INTERDIÇÃO, e determino a desocupação do imóvel, em virtude do estado precário de segurança e desrespeito às disposições normativas constantes da Lei nº 16.642, de 09 de maio de 2017 e Decreto nº 57.776, de 07 de julho de 2017, importando grave ameaça a integridade física de seus ocupantes, de seus vizinhos ou dos transeuntes. Ficam notificados deste ato os responsáveis pelo uso do imóvel, bem como seus ocupantes, de que o não atendimento da presente determinação implicará no fechamento do local com auxílio de força policial, se necessário, e na abertura de INQUÉRITO POLICIAL, para apuração de responsabilidade pelo crime de desobediência previsto no Código Penal, bem como a adoção das medidas judiciais cabíveis, implicando na responsabilização exclusiva do responsável pelo imóvel e/ou de seus ocupantes, eximindo-se a P.M.S.P. da responsabilidade por danos materiais e pessoais decorrentes de possível sinistro. A desinterdição da edificação/estabelecimento somente se dará após a completa execução das obras e/ou serviços necessários à garantia da segurança, a serem providenciados pelo responsável pelo uso da edificação/estabelecimento, ou seu representante legal.

Documentos Relacionados:

I - Documento (SEI nº 6032.2024/0003137-0 ).

Atenciosamente,

Documento: 122420693   |    Comunicado

Assunto: Obras Particulares


PROCESSO 6032.2024/0003137-0

Informação SUB-CL/CPDU/SFISC Nº 122386737

EDITAL DE INTIMAÇÃO

Processo SEI nº 6029.2025/0002990-7

Infrator: MARIA DAS GRAÇAS MENDES

Postura: Obras Particulares

Data da Infração: 20/10/2023 Auto de Fiscalização: 15-01.005.831-0

Fato Constitutivo/Infração: Edificação sem condições de estabilidade e/ou com perigo de ruir.

Preceito Legal Violado: Lei Municipal nº 16.642, de 09 de maio de 2017, artigo 87, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 57.776, de 07 de julho de 2017, artigo 86.

Fica intimada a dar início às medidas necessárias à solução da irregularidade. No prazo de 5 (cinco) dias. Sob pena de multas diárias e demais cominações legais. Fica V. Sª cientificada de que o não cumprimento da presente intimação implica na responsabilidade exclusiva do infrator, eximindo-se a Municipalidade da responsabilidade pelos danos materiais e pessoais decorrentes de eventual sinistro.

Documentos Relacionados:

I - Documento (SEI nº 6032.2024/0003137-0 )

Atenciosamente,

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 122409548   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6032.2025/0001175-3 - MARIA ANGELA DA SILVA 36321912808 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 122409517   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6032.2025/0001174-5 - ANTONIA PEREIRA FIALHO EVANGELISTA 04810794830 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Eduardo Valentim Fernandes Pereira

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Ponte do Limão - São Paulo - 02518-130 - (11) 3855-3800

Empreenda Fácil

Documento: 122433482   |    Despacho deferido

6033.2025/0000950-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 2S COMERCIO E LOCACOES DE EQUIPAMENTOS LTDA CNPJ 39456670000152 teve sua licença deferida.

Documento: 122430564   |    Despacho deferido

6033.2025/0000948-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 2S COMERCIO E LOCACOES DE EQUIPAMENTOS LTDA CNPJ 39456670000152 teve sua licença deferida.

Documento: 122429678   |    Despacho deferido

6033.2025/0000947-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 2S COMERCIO E LOCACOES DE EQUIPAMENTOS LTDA CNPJ 39456670000152 teve sua licença deferida.

Documento: 122434804   |    Despacho deferido

6033.2025/0000951-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 2S COMERCIO E LOCACOES DE EQUIPAMENTOS LTDA CNPJ 39456670000152 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Documento: 122404973   |    Despacho deferido

6033.2025/0000756-5 - Multas: defesa

Despacho deferido

Interessados: THIAGO DOMINGOUES CARRARO, CPF. 311.863.968-73

O Supervisor de Fiscalização no uso de suas atribuições legais defere o pleito e determina o cancelamento do auto de multa 29-041.430-0 uma vez que o mesmo foi lavrado após o ingresso do processo de regularização do imóvel .

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Documento: 122464903   |    Despacho indeferido

6046.2025/0002760-5 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Interessado: BROGIPLAST INIDUSTRIA E COMERCIO LTDA

DESPACHO

I - Indefiro o presente, uma vez que a largura de via não é suficiente para a instalação da atividade de uso não residencial pretendida, conforme Quadro 4A, anexo à Lei 16.402/16.

II - Publique-se

Observações:

1. O prazo para reconsideração de despacho é de 15 dias a partir da data de publicação em Diário Oficial, conforme disposto no §1º do artigo 20 do Decreto 49.969/08.

2. O horário para atendimento técnico são às terças e quintas-feiras, das 14:00 às 17:00, por ordem de chegada.

3. Os documentos a serem apresentados para reconsideração de despacho devem ser apresentados digitalizados em um pen drive.

4. NÃO recebemos documentação por email.

Gabinete do Subprefeito

Documento: 122424518   |    Despacho deferido

6033.2025/0000942-8 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

DESPACHO:

Trata o presente de Processo de Árvore em Logradouro Público - Solicitar Avaliação da Prefeitura, após vistoria ao local pelo Engenheiro Agrônomo e a documentação juntada, acato o DEFERIMENTO do Laudo Técnico apresentado em SEI 122421374, de forma favorável que se proceda a ELIMINAÇÃO/CORTE de 01(um) exemplar arbóreo de IPÊ AMARELO Handroanthus alba plantado na calçada da Rua Sebastião Henriques, 616 - Vila Siqueira, nº - Bairro - São Paulo S.P.

Com amparo legal no Inciso IV(quando o espécime de vegetação de porte arbóreo apresentar risco de queda;) do Artigo 14(remoção) da Lei Municipal 17.794/2022.

Da Compensação

Em atendimento ao Parágrafo único do Art. 42 da Lei municipal 17.794/2022, para cumprimento da reparação, deverão ser plantadas 01(uma) mudas de MÉDIO porte arbóreo da lista de espécies nativas, com altura minima de 2,00(dois) metros de altura e DAP de 03(três) centímetros, no mesmo local ou local mais próximo de onde foi/foram autorizadas as remoções que seja técnicamente viável .

Em atendimento o Decreto Municipal 29.586/1991, após a publicação do presente, abre-se o prazo de 06(seis) dias para pessoas ou entidades apresentarem recurso contrário junto à Subprefeitura, após o prazo de 10(dez) dias em caso de não apresentação de recurso contrário, estará permitida a emissão de autorização para o manejo arbóreo supradescrito.

Documento: 122428044   |    Despacho deferido

6033.2025/0000938-0 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

DESPACHO:

Trata o presente de Processo de Árvore em Logradouro Público - Solicitar Avaliação da Prefeitura, após vistoria ao local pelo Engenheiro Agrônomo e a documentação juntada, acato o DEFERIMENTO do Laudo Técnico apresentado em SEI 122391919, de forma favorável que se proceda a ELIMINAÇÃO/CORTE de 01(um) exemplar arbóreo de IPÊ AMARELO handroanthus albus plantado na calçada da Rua Leonel Furyado, nº 171 - Vila Carolina - São Paulo S.P.

Com amparo legal no Inciso IV(quando o espécime de vegetação de porte arbóreo apresentar risco de queda;) do Artigo 14(remoção) da Lei Municipal 17.794/2022.

Da Compensação

Em atendimento ao Parágrafo único do Art. 42 da Lei municipal 17.794/2022, para cumprimento da reparação, deverão ser plantadas 01(uma) mudas de médio porte arbóreo da lista de espécies nativas, com altura minima de 2,00(dois) metros de altura e DAP de 03(três) centímetros, no mesmo local ou local mais próximo de onde foi autorizada a remoção que seja técnicamente viável .

Em atendimento o Decreto Municipal 29.586/1991, após a publicação do presente, abre-se o prazo de 06(seis) dias para pessoas ou entidades apresentarem recurso contrário junto à Subprefeitura, após o prazo de 10(dez) dias em caso de não apresentação de recurso contrário, estará permitida a emissão de autorização para o manejo arbóreo supradescrito.

Documento: 122438859   |    Despacho deferido

6033.2025/0000945-2 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

DESPACHO:

Trata o presente de Processo de Árvore em Logradouro Público - Solicitar Avaliação da Prefeitura, após vistoria ao local pelo Engenheiro Agrônomo e a documentação juntada, acato o DEFERIMENTO do Laudo Técnico apresentado em SEI 122431944, de forma favorável que se proceda a ELIMINAÇÃO/CORTE de 01(um) exemplar arbóreo de CHEFLERA Schefflera arboricola plantado na calçada da Rua João de lemos, nº 05 - Vila Palmeiras - São Paulo S.P.

Com amparo legal no Inciso IV(quando o espécime de vegetação de porte arbóreo apresentar risco de queda;) do Artigo 14(remoção) da Lei Municipal 17.794/2022.

Da Compensação

Em atendimento ao Parágrafo único do Art. 42 da Lei municipal 17.794/2022, para cumprimento da reparação, deverão ser plantadas 01(uma) muda de médio porte arbóreo da lista de espécies nativas, com altura minima de 2,00(dois) metros de altura e DAP de 03(três) centímetros, no mesmo local ou local mais próximo de onde foi autorizada a remoção que seja técnicamente viável .

Em atendimento o Decreto Municipal 29.586/1991, após a publicação do presente, abre-se o prazo de 06(seis) dias para pessoas ou entidades apresentarem recurso contrário junto à Subprefeitura, após o prazo de 10(dez) dias em caso de não apresentação de recurso contrário, estará permitida a emissão de autorização para o manejo arbóreo supradescrito.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 122409498   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6033.2025/0000941-0 - BORIS JAMIL CALLE MAMANI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - - (11) 5670-7000

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Documento: 122443335   |    Despacho deferido

PROCESSO SEI Nº 6034.2025/0000392-1

Solicitação de Certidão de Numeração e Denominação

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: WILLI NELSON KLINK

Em face dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da SUBAD/Assessoria Jurídica no PA nº 2017- 0.111.598-7, quanto a competência, DEFIRO o pedido inicial, expeça-se a Certidão de Numeração.

Empreenda Fácil

Documento: 122032847   |    Despacho deferido

6034.2025/0000503-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RTR AUTO REPARADORA AUTOMOTIVA LTDA CNPJ 24821388000150 teve sua licença deferida.

Documento: 122493862   |    Despacho deferido

6034.2025/0000602-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DROGARIA RAVI YESHUA LTDA CNPJ 58505978000276 teve sua licença deferida.

Documento: 122494785   |    Despacho deferido

6034.2025/0000604-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PROMAQ INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA CNPJ 10567961000136 teve sua licença deferida.

Documento: 122490693   |    Despacho deferido

6034.2025/0000600-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PROMAQ INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA CNPJ 10567961000136 teve sua licença deferida.

Documento: 122493781   |    Despacho deferido

6034.2025/0000601-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DROGARIA RAVI YESHUA LTDA CNPJ 58505978000276 teve sua licença deferida.

Documento: 122494747   |    Despacho deferido

6034.2025/0000603-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PROMAQ INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA CNPJ 10567961000136 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Documento: 122464304   |    Comunique-se

6042.2025/0000681-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: AUTO ESTIMA PERFUMARIA E COSMÉTICOS

COMUNIQUE-SE:

1 - Concedo mais 30 dias de prazo para o atendimento do comunique-se.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 122483514   |    Despacho deferido

A vista do contido no processo 6034.2025/0000592-4 - ARISTIDES JORGE FILHO - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 26/03/2025

Documento: 122409456   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6034.2025/0000591-6 - JOSEFA MONTEIRO TEIXEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 122483520   |    Despacho deferido

A vista do contido no processo 6034.2025/0000595-9 - GETULIO JARDIM DUARTE - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 26/03/2025

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo

Rua Juá Mirim, 135 - Jardim Pedra Branca - São Paulo - 08490-800 - (11) 3396-0000

Assessoria Jurídica

Documento: 122420700   |    Despacho Prejudicado

DESPACHO PREJUDICADO

ASSUNTO: Multas/cancelamento

Interessado: Cia. de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

Processo n.º 6041.2025/0001049-7 - Auto de Multa nº 38-011.603-1 - Local da infração: RUA FRANCISCO DA SILVA FONTES, 8 -Cidade Tiradentes

Aviso de recebimento (AR) da Notificação: 10/02/2025 - Protocolo da defesa: 07/03/2025

I. A vista dos elementos constantes no presente, no uso das atribuições a mim conferidas por lei, recebo, para deixar de apreciar o mérito, e declarar o PEDIDO PREJUDICADO, em face da intempestividade, com fundamento no art. 34 da Lei nº 13.614, de 2 de julho de 2003. II. Por consequência, mantenho o Auto de Multa nº 38-011.603-1. III. PUBLIQUE-SE.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 122409259   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6035.2025/0000507-5 - SEVERINO MIGUEL DE MELO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 122409293   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6035.2025/0000508-3 - LINDINALVA DE CARVALHO SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: ALEX FERREIRA DA SILVA

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Assessoria Jurídica

Documento: 122361002   |    Despacho deferido

6021.2025/0018844-0

Despacho deferido

I - À vista dos elementos que instruem o processo, notadamente a manifestação da Assessoria Jurídica sob SEI 122360410 a qual acolho e no uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal 13.399/2002, com fundamento no poder de autotutela administrativa que advém dos termos dos artigos 48-A e 48-B da Lei 14.141/2006 e das Súmulas 346 e 473/STF, CANCELO os Autos de Multas nº 28-017.245-1 e 28-017.251-6 lavrados nos termos da Lei nº 14.223/2006 em desfavor a Dayr Freitas Leal por ilegitimidade passiva.

II - Publique-se

III - Em seguida, encaminhe-se os autos à SUB-EM/CPDU/UNAI, para adoção das medidas atinentes, juntando os documentos comprobatórios e, SUB-EM/CPDU/SFISC para ciência, após à SUB-EM/AJ para resposta a PGM/FISC-91.

Unidade de Áreas Verdes

Documento: 120737164   |    Despacho deferido

6036.2025/0000316-7 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Despacho deferido

Assunto: Poda

1- Nos termos do Artigo 7, Artigo 8 e Artigo16 , § 2º, IV da Lei 17.794/2022 DEFERIMOS a poda de limpeza, equilíbrio, condução e adequação de 1 (uma) touceira (1 Bambu-açu) conforme Laudo Técnico e Fotos apresentados pelo Eng. Agrônomo responsável.

2- As árvores estao localizadas na área interna particular, à Rua AntonioPereira Simoes, 317 e seus ramos estão sobre a rede primária de eletricidade, no âmbito da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.

3- Há necessidade do auxilio da ENEL para poda destas árvores.

Documento: 122455917   |    Despacho deferido

6036.2025/0000591-7 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Assunto: Poda

1- Nos termos do Artigo 7, Artigo 8 e Artigo16 , § 2º, IV da Lei 17.794/2022 DEFERIMOS a poda de limpeza, equilíbrio, condução e adequação de 1 (uma) árvore ( 1 Chapeu de Sol ) conforme Laudo Técnico e Fotos apresentados pelo Eng. Agrônomo responsável.

2- A árvore esta localizada na calçada pública Rua Tito Franco de Almeida, 373 no âmbito da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.

3- Há necessidade do auxilio da ENEL para poda desta árvore.

Documento: 122458907   |    Despacho deferido

6036.2025/0000592-5 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Assunto: Poda

1- Nos termos do Artigo 7, Artigo 8 e Artigo16 , § 2º, IV da Lei 17.794/2022 DEFERIMOS a poda de limpeza, equilíbrio, condução e adequação de 7 (sete) árvores ( 2 Ipe Rosa, 4 Pata de Vaca e 1 Dracena ) conforme Laudo Técnico e Fotos apresentados pelo Eng. Agrônomo responsável.

2- As árvores estão localizadas na calçada pública Rua Romão Jose da Silva, 7 - lado oposto no âmbito da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.

3- Há necessidade do auxilio da ENEL para poda desta árvore.

Documento: 117748686   |    Despacho deferido

6036.2025/0000087-7 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho

Assunto: Poda

1- Nos termos do Artigo 7, Artigo 8 e Artigo16 , § 2º, IV da Lei 17.794/2022 DEFERIMOS a poda de limpeza, equilíbrio, condução e adequação de 1 (uma) árvore ( 1 Ficus ) conforme Laudo Técnico e Fotos apresentados pelo Eng. Agrônomo responsável.

2- A árvore esta localizada na calçada pública Rua Bacaubas, 92 no âmbito da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.

3- Há necessidade do auxilio da ENEL para poda desta árvore.

Documento: 122470264   |    Despacho deferido

6036.2025/0000599-2 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Assunto: Poda

1- Nos termos do Artigo 7, Artigo 8 e Artigo16 , § 2º, IV da Lei 17.794/2022 DEFERIMOS a poda de limpeza, equilíbrio, condução e adequação de 1 (uma) árvore (1 Chapeu de Sol) conforme Laudo Técnico e Fotos apresentados pelo Eng. Agrônomo responsável.

2- A árvore esta localizada na calçada pública à Rua Vicroria SImionato, 843, no âmbito da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.

3- Há necessidade do auxilio da ENEL para poda desta árvore.

Documento: 119243592   |    Despacho deferido

6036.2025/0000264-0 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Assunto: Poda

1- Nos termos do Artigo 7, Artigo 8 e Artigo16 , § 2º, IV da Lei 17.794/2022 DEFERIMOS a poda de limpeza, equilíbrio, condução e adequação de 2 (duas) árvores (2 Sibipiruna) conforme Laudo Técnico e Fotos apresentados pelo Eng. Agrônomo responsável.

2- A árvore esta localizada na calçada pública à Avenida São Miguel, 2857, no âmbito da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.

3- Há necessidade do auxilio da ENEL para poda desta árvore.

Documento: 122384641   |    Despacho deferido

6036.2025/0000588-7 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Assunto: Poda

1- Nos termos do Artigo 7, Artigo 8 e Artigo16 , § 2º, IV da Lei 17.794/2022 DEFERIMOS a poda de limpeza, equilíbrio, condução e adequação de 2 (duas) árvores (1 Ficus e 1 Alfeneiro) conforme Laudo Técnico e Fotos apresentados pelo Eng. Agrônomo responsável.

2- As árvores estao localizadas na calçada pública à Rua Carvalhopolis, 11, no âmbito da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.

3- Há necessidade do auxilio da ENEL para poda desta árvore.

Documento: 122462345   |    Despacho deferido

6036.2025/0000594-1 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Assunto: Poda

1- Nos termos do Artigo 7, Artigo 8 e Artigo16 , § 2º, IV da Lei 17.794/2022 DEFERIMOS a poda de limpeza, equilíbrio, condução e adequação de 1 (uma) árvore (1 Flamboyant) conforme Laudo Técnico e Fotos apresentados pelo Eng. Agrônomo responsável.

2- A árvore esta localizada na calçada pública à Rua Sargento Iguatemi Azevedo, 550, no âmbito da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.

3- Há necessidade do auxilio da ENEL para poda desta árvore.

Documento: 122467924   |    Despacho deferido

6036.2025/0000596-8 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Assunto: Poda

1- Nos termos do Artigo 7, Artigo 8 e Artigo16 , § 2º, IV da Lei 17.794/2022 DEFERIMOS a poda de limpeza, equilíbrio, condução e adequação de 8 (oito) árvores (8 árvores de espécies diversas) conforme Laudo Técnico e Fotos apresentados pelo Eng. Agrônomo responsável.

2- As árvores estao localizadas na Praça Nova Republica, 234, no âmbito da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.

3- Há necessidade do auxilio da ENEL para poda desta árvore.

Documento: 122460489   |    Despacho deferido

6036.2025/0000593-3 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Assunto: Poda

1- Nos termos do Artigo 7, Artigo 8 e Artigo16 , § 2º, IV da Lei 17.794/2022 DEFERIMOS a poda de limpeza, equilíbrio, condução e adequação de 1 (uma) árvore (1 Alfeneiro) conforme Laudo Técnico e Fotos apresentados pelo Eng. Agrônomo responsável.

2- A árvore esta localizada na calçada pública à Rua Felipe Jose de Figueiredo, 455, no âmbito da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.

3- Há necessidade do auxilio da ENEL para poda desta árvore.

Documento: 122464681   |    Despacho deferido

6036.2025/0000595-0 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Assunto: Poda

1- Nos termos do Artigo 7, Artigo 8 e Artigo16 , § 2º, IV da Lei 17.794/2022 DEFERIMOS a poda de limpeza, equilíbrio, condução e adequação de 2 (duas) árvores (1 Cassia e 1 Ficus) conforme Laudo Técnico e Fotos apresentados pelo Eng. Agrônomo responsável.

2- A árvore esta localizada na calçada pública à Rua Chesira Maltauro, 259, no âmbito da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.

3- Há necessidade do auxilio da ENEL para poda desta árvore.

Unidade de Cadastro

Documento: 122470702   |    Despacho deferido

6036.2025/0000458-9 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: FERNANDO REIS GUIMARAES

RUA AGENOR BRITO, codlog 70560-8, SQL 111.467.0017-1 conceder atual número 137 para antigo número 40.

Empreenda Fácil

Documento: 122497940   |    Despacho deferido

6036.2025/0000602-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FVG ODONTOLOGIA INTEGRADA LTDA CNPJ 41538886000109 teve sua licença deferida.

Documento: 122497528   |    Despacho deferido

6036.2025/0000601-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BELLAS & CIA ESTETICA E SPA LTDA CNPJ 50102025000174 teve sua licença deferida.

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeito: Sergio Rodrigues Gonelli

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Empreenda Fácil

Documento: 122420456   |    Despacho deferido

6037.2025/0000827-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PET CENTER COMERCIO E PARTICIPACOES S.A. CNPJ 18328118017770 teve sua licença deferida.

Documento: 122418954   |    Despacho deferido

6037.2025/0000825-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELO CONPSI ADMINISTRACAO LTDA CNPJ 60088637000103 teve sua licença deferida.

Documento: 122492931   |    Despacho deferido

6037.2025/0000839-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALPHALAVE LAVANDERIA LTDA CNPJ 43550467000118 teve sua licença deferida.

Documento: 122427484   |    Despacho deferido

6037.2025/0000831-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PET CENTER COMERCIO E PARTICIPACOES S.A. CNPJ 18328118017770 teve sua licença deferida.

Documento: 122419486   |    Despacho deferido

6037.2025/0000826-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PET CENTER COMERCIO E PARTICIPACOES S.A. CNPJ 18328118017770 teve sua licença deferida.

Documento: 122421636   |    Despacho deferido

6037.2025/0000828-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PET CENTER COMERCIO E PARTICIPACOES S.A. CNPJ 18328118017770 teve sua licença deferida.

Documento: 122428498   |    Despacho deferido

6037.2025/0000832-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PET CENTER COMERCIO E PARTICIPACOES S.A. CNPJ 18328118017770 teve sua licença deferida.

Documento: 122492979   |    Despacho deferido

6037.2025/0000840-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALPHALAVE LAVANDERIA LTDA CNPJ 43550467000118 teve sua licença deferida.

Documento: 122426496   |    Despacho deferido

6037.2025/0000830-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PET CENTER COMERCIO E PARTICIPACOES S.A. CNPJ 18328118017770 teve sua licença deferida.

Gabinete do Subprefeito

Documento: 122402237   |    Despacho deferido

SEI Nº. 6037.2025/0000666-8

I - DEFERIMENTO nos termos do Decreto nº 51714/2010, do Pedido de Certidão, conforme Informação/Minuta de Certidão 122112884, mediante o respectivo pagamento do Preço Público correspondente.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 122409535   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6037.2025/0000824-5 - GABRIELA PEREIRA DA SILVA MELO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Assessoria Jurídica

Documento: 122359418   |    Portaria

PORTARIA Nº 011/SUB-G/2025

THIAGO DELLA VOLPI - Subprefeito de Guaianases, no uso de suas atribuições legais instituídas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, artigo 9º, XXVI e artigo 2º, III, Decreto 52.201/2011, corroborada pelo disposto no art. 114, parágrafos 2º, 3º, 5º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO a solicitação ABC RIZOMA ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CULTURAL - CNPJ n° 05.437.202/0001-19 , na celebração de Termo de Autorização de uso de bem público a título precário para realização de ações sociais gratuitas para os munícipes da região e do entorno, comprometendo-se a cuidar, zelar e manter o espaço em boas condições;

CONSIDERANDO ainda, o interesse público que deve nortear as ações da Administração Pública;

RESOLVE:

I. AUTORIZAR o uso da área municipal localizada na Rua Dellos, 21 - Jardim Aurora - São Paulo - SP, a título precário e gratuito, conforme disposto no artigo 114, § 5º, da Lei Orgânica do Município, pelo período de 90 (noventa) dias, conforme disposto no artigo 114, § 5º, da Lei Orgânica do Município para ABC RIZOMA ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CULTURAL - CNPJ n° 05.437.202/0001-19, ficando a autorizada, responsável por todos os itens constantes do Termo de Autorização de uso de bem público a título precário firmado com o Munícipio de São Paulo, através desta Subprefeitura.

II. Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação.

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Documento: 122346166   |    Despacho deferido

SEI: 6510.2025/000329-0

ASSUNTO: Solic. Autorização para Podade Árvores

INTERESSADO: 28º BPM/M ENDEREÇO: R. Salvador Gianetti, 386 - Guaianases

DESPACHO

No exercício das atribuições a mim conferidas por lei, à luz das informações técnicas emitidas através de vistoria emergencial do engenheiro agrônomo desta; com fundamento nos dispositivos da Lei 17.794/22, Art. 18, Parág. 1º - ATESTO a necessidade de Manejo Arbóreo por Poda (levantamento/adequação) de 07 (sete)exemplares arbóreos das espécies: 03-Tipuana tipo (Tipuana) / 03-Hovenia dulcis (Uva japoesa) / 01-Tecoma stans (Ipê-do-brejo) - plantadas em área interna pública.

Unidade de Cadastro

Documento: 122458349   |    Despacho

DESPACHO DO PROCESSO Nº 6038.2025/0000742-2

INTERESSADO: Aparecida da Silva Guerra Gonçalves

ASSUNTO : CERTIDÃO DE NUMERAÇÃO E DENOMINAÇÃO

A vista dos elementos constantes do presente, notadamente a manifestação do Sr. Chefe da UNICAD - DEFIRO, o pedido de Certidão de Numeração e Denominação

I - Certifique-se o que constar, pagos os preços devidos.

II- A certidão ficará a disposição do interessado pelo prazo de 30 dias.

III - Publique-se

Empreenda Fácil

Documento: 122445507   |    Despacho deferido

6038.2025/0000768-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 55.159.276 TANIA MARTINS CNPJ 55159276000109 teve sua licença deferida.

Documento: 122445546   |    Despacho deferido

6038.2025/0000769-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 55.159.276 TANIA MARTINS CNPJ 55159276000109 teve sua licença deferida.

Assistência Administrativa

Documento: 122461074   |    Despacho deferido

6038.2025/0000490-3 - Solicitação de Atestado de Capacidade Técnica

Despacho deferido

I - DEFERIDO, o Atestado de Capacidade Técnica Parcial no período de 03/11/2021 a 30/06/2024, à Empresa DEMAX SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA., processo de contratação nº 6038.2021/0001956-3. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANEJO ARBÓREO.

II - PUBLIQUE-SE.

III - EXPEÇA-SE O ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA.

Gabinete do Subprefeito

Documento: 122410906   |    Portaria

Thiago Della Volpi, Subprefeito de Guaianases, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso XXVI, do artigo 9º da Lei 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.325/02.

Resolve:

Retificar a Portaria 07/SUB-G/2025, puiblicada no D.O.U 27/02/2025 em Atos do Executivo nº 134986 .

Onde se lê: ocorrerá nos dias 29/03/2025, das 8h00 às 12h00;

Leia-se: ocorrerá nos dias 06/04/2025, das 8h00 às 12h00.

Permanecendo as demais clausulas inalteradas.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 122409434   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6038.2025/0000766-0 - MARIANO CORDEIRO BARROS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 122409421   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6038.2025/0000765-1 - JOSIVALDO BOTELHO ROCHA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 122409332   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6038.2025/0000764-3 - NATALIA FERREIRA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 122409284   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6038.2025/0000762-7 - CLEUSA CRISTINA RODRIGUES DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 122409279   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6038.2025/0000763-5 - FLORISNEI GUALBERTO DE ALMEIDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 122409554   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6038.2025/0000767-8 - ROSINEIDE DOS SANTOS SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Assessoria Jurídica

Documento: 122325057   |    Despacho indeferido

6050.2025/0004667-9 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP

I - DESPACHO

No uso das atribuições legais a mim conferidas, e à vista do que no presente consta, em especial às manifestações da SMSUB/COPURB/DIFIS e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Ipiranga, que adoto como razão de decidir para INDEFERIR o pedido de cancelamento do Auto de Multa n.º 38-011.750-9, lavrado nos termos da Lei nº 13.614/03 e do Decreto nº 59.108/19, tendo como local da infração a Rua Engenheiro Lauro Penteado, altura do número 21 - Vila Monumento - São Paulo/SP.


II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

Após publicação, encaminhar à SMSUB/COPURB/DIFIS para providências subsequentes.

LUIS FELIPE MIYABARA

Subprefeito do Ipiranga

Documento: 122433555   |    Despacho indeferido

6050.2025/0004692-0 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP

I - DESPACHO

No uso das atribuições legais a mim conferidas, e à vista do que no presente consta, em especial às manifestações da SMSUB/COPURB/DIFIS e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Ipiranga, que adoto como razão de decidir para INDEFERIR o pedido de cancelamento do Auto de Multa n.º 38-012.214-6, lavrado nos termos da Lei nº 13.614/03 e do Decreto nº 59.108/19, tendo como local da infração a Avenida Nazaré, altura do número 1542 - Ipiranga - São Paulo/SP.


II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

Após publicação, encaminhar à SMSUB/COPURB/DIFIS para providências subsequentes.

LUIS FELIPE MIYABARA

Subprefeito do Ipiranga

Documento: 122434577   |    Despacho indeferido

6050.2025/0004685-7 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP

I - DESPACHO

No uso das atribuições legais a mim conferidas, e à vista do que no presente consta, em especial às manifestações da SMSUB/COPURB/DIFIS e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Ipiranga, que adoto como razão de decidir para INDEFERIR o pedido de cancelamento do Auto de Multa n.º 38-012.210-3, lavrado nos termos da Lei nº 13.614/03 e do Decreto nº 59.108/19, tendo como local da infração a Avenida Presidente Wilson, altura do número 3543 - Ipiranga - São Paulo/SP.


II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

Após publicação, encaminhar à SMSUB/COPURB/DIFIS para providências subsequentes.

LUIS FELIPE MIYABARA

Subprefeito do Ipiranga

Unidade de Áreas Verdes

Documento: 122110593   |    Despacho deferido

6039.2025/0001337-1 - Solicitação de Poda de árvore em área externa

Despacho deferido

Interessados: Subprefeitura Ipiranga

SEI Nº 6039.2025/0001337-1
ORIGEM: SUB-IP/CMIU/SLP/AV - SGZ
ASSUNTO: Vistoria técnica de árvore

  1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a recomendação do Engenheiro Agrônomo, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao que dispõe a Lei Municipal nº 10.919/1990, a poda dos exemplares arbóreos, localizados em passeio público dos endereços informados abaixo:

  2. SGZ OS 10815408 - PODA ENEL - RUA XAVIER DE ALMEIDA 220;

    SGZ OS 11378264 - PODA ENEL - R. GUAIANA 407;

    SGZ OS 10646240 - PODA ENEL - RUA FRANCISCO GIULIANI 757;

    SGZ OS 10562587 - PODA ENEL - RUA PADRE FRANCISCO XAVIER ROSER 207;

  3. Os serviços serão executados por equipe da ENEL, nos termos do Art. 16, incisos IV, da Lei Municipal nº 17.794/2022;

  4. Publique-se.

  5. Após, remeta-se à SUB-IP/CMIU/SLP/UAV, para prosseguimento das ações cabíveis.

Documento: 122110148   |    Despacho deferido

6039.2025/0001339-8 - Solicitação de Poda de árvore em área externa

Despacho deferido

Interessados: Subprefeitura Ipiranga

SEI Nº 6039.2025/0001339-8
ORIGEM: SUB-IP/CMIU/SLP/AV
ASSUNTO: Vistoria técnica de árvore

  1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a recomendação do Engenheiro Agrônomo, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao que dispõe a Lei Municipal nº 10.919/1990, a poda dos exemplares arbóreos, localizados em passeio público dos endereços informados abaixo:

  2. SGZ OS 11447108 - PODA - R. GAMA LOBO 2347;

    SGZ OS 11447099 - PODA - R. GIL FERNANDES 300;

    SGZ OS 11447076 - PODA - R. GASPAR FERNANDES 622;

    SGZ OS 11447068 - PODA - R. MAURICIO DE CASTILHO 185;

    SGZ OS 11434556 - PODA - R. CLEMENTE PEREIRA 450;

    SGZ OS 11430858 - PODA - R. CEL FAWCETT 381;

    SGZ OS 11430790 - PODA - R. GIOVANNI DI BALDUCCIO 130;

    SGZ OS 11430453 - PODA - R. IRIMIA KOSA 82;

    SGZ OS 11430258 - PODA - PC. PINHEIRO DA CUNHA 418;

    SGZ OS 11429203 - PODA - R. JOAO DE SANTA MARIA 274;

    SGZ OS 11428834 - PODA - R. VIEIRA DE ALMEIDA 491 LO;

    SGZ OS 11427797 - PODA - R. MURIAE 770;

    SGZ OS 11426733 - PODA - R. DOMINGOS DE ROGATIS 266;

    SGZ OS 11423886 - PODA - R. MARCOS FERNANDES 147;

    SGZ OS 11423570 - PODA - R. CAPICHANA 315;

    SGZ OS 11420418 - PODA - R. ESTEVAO PORTO 23;

    SGZ OS 11420089 - PODA - R. FILIPE CARDOSO 18;

    SGZ OS 11397623 - PODA - R. CISPLATINA 704;

    SGZ OS 11395822 - PODA - PC. ANDRE NUNES 80;

    SGZ OS 11394451 - PODA - R. TITO PRATES DA FONSECA 315;

    SGZ OS 11393765 - PODA - PC. DIRCEU DE CASTRO FONTOURA 15;

    SGZ OS 11393609 - PODA - R. AQUILES JOVANE 137;

    SGZ OS 11387164 - PODA - R. ASSUNGUI 77;

    SGZ OS 11384424 - PODA - R. PROF JOSE OZI 2;

    SGZ OS 11382284 - PODA - R. TUIUCUE 152;

    SGZ OS 11381091 - PODA - R. AMERICO SAMARONE 925;

    SGZ OS 11380708 - PODA - R. CLEMENTE PEREIRA 212;

    SGZ OS 11380215 - PODA - R. ARAUJO GONDIM 405;

    SGZ OS 11380178 - PODA - R. REACAO 232;

    SGZ OS 11379256 - PODA - R. GUARETA 63;

    SGZ OS 11377314 - PODA - R. NOVA PATRIA 9;

    SGZ OS 11371485 - PODA - VD. GAZETA DO IPIRANGA 73;

    SGZ OS 11370746 - PODA - Avenida Doutor Ricardo Jafet 2341;

    SGZ OS 11370645 - PODA - R. MARIA QUITERIA 308;

    SGZ OS 11370626 - PODA - R. ILIRIA 395;

    SGZ OS 11370533 - PODA - R. CAP GUILHERME POMPEU 295;

    SGZ OS 11370110 - PODA - R. FRANCISCO MARIA CAROPRESO 90;

    SGZ OS 11370060 - PODA - R. LIMA E SILVA 780;

    SGZ OS 11370025 - PODA - R. SIMAO LOPES 407;

    SGZ OS 11369943 - PODA - R. DR INACIO ARRUDA 292;

    SGZ OS 11369933 - PODA - R. DR MARIO VICENTE 394;

    SGZ OS 11369911 - PODA - R. DO FICO 276;

    SGZ OS 11369467 - PODA - R. DR INACIO ARRUDA 272;

    SGZ OS 11369174 - PODA - R. DIVINOPOLIS 362;

    SGZ OS 11368997 - PODA - R. ROSA DE MORAIS 231;

    SGZ OS 11368952 - PODA - VD. PACHECO E CHAVES 8475;

    SGZ OS 11368875 - PODA - R. AQUILES DE ALMEIDA 146;

    SGZ OS 11368799 - PODA - R. VINTE E OITO DE SETEMBRO 685;

    SGZ OS 11368756 - PODA - R. ASSUNGUI 700;

    SGZ OS 11368670 - PODA - R. DOM SEBASTIAO DO REGO 306;

    SGZ OS 11368667 - PODA - R. VITOR COSTA 163;

    SGZ OS 11368662 - PODA - AV. DR GENTIL DE MOURA 823;

    SGZ OS 11368591 - PODA - R. OLIVEIRA MELO 447;

    SGZ OS 11368418 - PODA - R. OLIVEIRA ALVES 415;

    SGZ OS 11365474 - PODA - R. BOM PASTOR 1056;

    SGZ OS 11365301 - PODA - TV. HENRIQUE ARCURI 70;

    SGZ OS 11365204 - PODA - R. LUCIA 302;

    SGZ OS 11363916 - PODA - R. PIERRE CURIE 389;

    SGZ OS 11363481 - PODA - R. BACURI 72;

    SGZ OS 11362965 - PODA - R. GIOVANNI BRACELLI 2;

    SGZ OS 11362915 - PODA - R. LABATUT 239;

    SGZ OS 11362214 - PODA - R. DOIS DE JULHO 826;

    SGZ OS 11362173 - PODA - R. MARIA QUITERIA 2;

    SGZ OS 11362084 - PODA - R. PDE FRANCISCO XAVIER ROSER 301;

    SGZ OS 11362054 - PODA - R. CEL FAWCETT 780;

    SGZ OS 11361965 - PODA - R. BRAS DE PINA 350;

    SGZ OS 11361929 - PODA - R. BRAS DE PINA 21;

    SGZ OS 11361666 - PODA - R. MANIFESTO 2609;

    SGZ OS 11361664 - PODA - R. CIPRIANO BARATA 1364;

    SGZ OS 11361450 - PODA - R. COLOMBO FLORENCE 392;

    SGZ OS 11361290 - PODA - R. DR MARIO VICENTE 1183;

    SGZ OS 11360483 - PODA - R. FRANCISCO GIULIANI 207;

    SGZ OS 11360063 - PODA - R. FREI ROLIM 227;

    SGZ OS 11360013 - PODA - R. XAVIER DE ALMEIDA 453;

    SGZ OS 11359745 - PODA - R. DOM PERO LEITAO 94;

    SGZ OS 11357292 - PODA - R. VERGUEIRO 8801;

    SGZ OS 11357153 - PODA - R. RIBEIRO DO AMARAL 1417;

    SGZ OS 11357114 - PODA - R. RIBEIRO DO AMARAL 72;

    SGZ OS 11357023 - PODA - R. MARQ DE OLINDA 661;

    SGZ OS 11357000 - PODA - R. MARQ DE OLINDA 653;

    SGZ OS 11356905 - PODA - R. DR MARIO VICENTE 832;

    SGZ OS 11256820 - PODA - RUA VASCONCELOS DRUMOND 148;

    SGZ OS 11221342 - PODA - RUA VASCONCELOS DRUMOND 583;

    SGZ OS 11221091 - PODA - RUA VASCONCELOS DRUMOND 407;

    SGZ OS 10623884 - PODA - RUA ANA DE CASTRO 757;

  3. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, incisos I e II, da Lei Municipal nº 17.794/2022;

  4. Publique-se.

  5. Após, remeta-se à SUB-IP/CMIU/SLP/UAV, para prosseguimento das ações cabíveis.

Documento: 122268369   |    Despacho deferido

6029.2025/0006256-4 - Solicitação de Poda de árvore em área externa

Despacho deferido

Interessados: Subprefeitura Ipiranga

SEI Nº 6029.2025/0006256-4
ORIGEM: SMSU/COMDEC/DDEC - IP Nº 122112032
ASSUNTO: Vistoria técnica de árvore

  1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a recomendação do Engenheiro Agrônomo, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao que dispõe a Lei Municipal nº 10.919/1990, a poda dos exemplares arbóreos, localizados em passeio público dos endereços informados abaixo:

  2. Rua José Gaiba nº 229 SGZ ARBO 10202830;

  3. Os serviços serão executados por equipe da ENEL, nos termos do Art. 16, incisos IV, da Lei Municipal nº 17.794/2022]desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, incisos I e II, da Lei Municipal nº 17.794/2022;

  4. Publique-se.

  5. Após, remeta-se à SUB-IP/CMIU/SLP/UAV, para prosseguimento das ações cabíveis.

Documento: 122269207   |    Despacho deferido

6029.2025/0005886-9 - Solicitação de Poda em árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Subprefeitura Ipiranga

SEI Nº 6029.2025/0005886-9
ORIGEM: SMSU/COMDEC/DDEC - IP Nº 121668713
ASSUNTO: Vistoria técnica de árvore

  1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a recomendação do Engenheiro Agrônomo, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao que dispõe a Lei Municipal nº 10.919/1990, a poda do exemplar arbóreo, localizado em passeio público do endereços informados abaixo:

  2. GZ ARBO 10199856 - Poda ENEL - Rua Lício de Miranda, 1040 ;

  3. Os serviços serão executados por equipe da ENEL, nos termos do Art. 16, incisos IV, da Lei Municipal nº 17.794/2022 desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, incisos I e II, da Lei Municipal nº 17.794/2022;

  4. Publique-se.

  5. Após, remeta-se à SUB-IP/CMIU/STLP/UAV, para prosseguimento das ações cabíveis.

Unidade de Cadastro

Documento: 122246906   |    Despacho deferido

6039.2025/0001378-9 - SOLICITAÇÃO DE CONCESSÃO DE NUMERAÇÃO

DESPACHO DEFERIDO

Interessado: ALDO ADRIANO PEREIRA

De acordo com a L 14.454/07 e D 49.346.08, para o contribuinte 049.481.0187-7, atualmente S/N nos sistemas da PMSP, fica concedido o n. 4517 para a AV DO CURSINO codlog 056189.

Empreenda Fácil

Documento: 122414041   |    Despacho deferido

6039.2025/0001482-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TH PECAS AUTOMOTIVAS LTDA CNPJ 42503552000162 teve sua licença deferida.

Documento: 122492132   |    Despacho deferido

6039.2025/0001506-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEW STUDYO DECORACOES LTDA CNPJ 29030975000144 teve sua licença deferida.

Documento: 122444863   |    Despacho deferido

6039.2025/0001492-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARCIELLE SANTOS DE SOUZA CNPJ 29422845000157 teve sua licença deferida.

Documento: 122497208   |    Despacho deferido

6039.2025/0001513-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALPITEL TELECOM LTDA CNPJ 52782608000119 teve sua licença deferida.

Documento: 122442340   |    Despacho deferido

6039.2025/0001485-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa R3S SEGURANCA E COMERCIO LTDA. CNPJ 41317023000101 teve sua licença deferida.

Documento: 122448023   |    Despacho deferido

6039.2025/0001496-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa R3S SEGURANCA E COMERCIO LTDA. CNPJ 41317023000101 teve sua licença deferida.

Documento: 122492487   |    Despacho deferido

6039.2025/0001507-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEW STUDYO DECORACOES LTDA CNPJ 29030975000144 teve sua licença deferida.

Documento: 122462651   |    Despacho deferido

6039.2025/0001500-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 53 CAFE LTDA CNPJ 58358330000133 teve sua licença deferida.

Documento: 122413810   |    Despacho deferido

6039.2025/0001481-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TH PECAS AUTOMOTIVAS LTDA CNPJ 42503552000162 teve sua licença deferida.

Documento: 122484798   |    Despacho deferido

6039.2025/0001503-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DOCERIA FISCHER LTDA CNPJ 52562865000145 teve sua licença deferida.

Documento: 122492631   |    Despacho deferido

6039.2025/0001509-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEW STUDYO DECORACOES LTDA CNPJ 29030975000144 teve sua licença deferida.

Documento: 122444297   |    Despacho deferido

6039.2025/0001491-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARCIELLE SANTOS DE SOUZA CNPJ 29422845000157 teve sua licença deferida.

Documento: 122497158   |    Despacho deferido

6039.2025/0001512-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALPITEL TELECOM LTDA CNPJ 52782608000119 teve sua licença deferida.

Documento: 122462505   |    Despacho deferido

6039.2025/0001499-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 53 CAFE LTDA CNPJ 58358330000133 teve sua licença deferida.

Documento: 122497057   |    Despacho deferido

6039.2025/0001510-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALPITEL TELECOM LTDA CNPJ 52782608000119 teve sua licença deferida.

Documento: 122485238   |    Despacho deferido

6039.2025/0001504-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DOCERIA FISCHER LTDA CNPJ 52562865000145 teve sua licença deferida.

Documento: 122492523   |    Despacho deferido

6039.2025/0001508-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEW STUDYO DECORACOES LTDA CNPJ 29030975000144 teve sua licença deferida.

Documento: 122483912   |    Despacho deferido

6039.2025/0001502-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DOCERIA FISCHER LTDA CNPJ 52562865000145 teve sua licença deferida.

Documento: 122447278   |    Despacho deferido

6039.2025/0001495-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa R3S SEGURANCA E COMERCIO LTDA. CNPJ 41317023000101 teve sua licença deferida.

Documento: 122441500   |    Despacho deferido

6039.2025/0001486-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa R3S SEGURANCA E COMERCIO LTDA. CNPJ 41317023000101 teve sua licença deferida.

Documento: 122450660   |    Despacho deferido

6039.2025/0001497-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALPITEL TELECOM LTDA CNPJ 52782608000119 teve sua licença deferida.

Documento: 122445410   |    Despacho deferido

6039.2025/0001494-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARCIELLE SANTOS DE SOUZA CNPJ 29422845000157 teve sua licença deferida.

Documento: 122414244   |    Despacho deferido

6039.2025/0001483-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TH PECAS AUTOMOTIVAS LTDA CNPJ 42503552000162 teve sua licença deferida.

Documento: 122445487   |    Despacho deferido

6039.2025/0001493-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa R3S SEGURANCA E COMERCIO LTDA. CNPJ 41317023000101 teve sua licença deferida.

Documento: 122442813   |    Despacho deferido

6039.2025/0001488-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa R3S SEGURANCA E COMERCIO LTDA. CNPJ 41317023000101 teve sua licença deferida.

Documento: 122444184   |    Despacho deferido

6039.2025/0001490-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa R3S SEGURANCA E COMERCIO LTDA. CNPJ 41317023000101 teve sua licença deferida.

Documento: 122497151   |    Despacho deferido

6039.2025/0001511-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALPITEL TELECOM LTDA CNPJ 52782608000119 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Documento: 122370871   |    Comunique-se

6056.2024/0023129-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: COMERCIAL OSWALDO CRUZ LIMITADA

COMUNIQUE-SE: Apresentar: 1- Cópia da cédula de identidade do requerente; 2- Cópia da ficha de inscrição do estabelecimento no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM, com número do contribuinte de IPTU correto; 3- Cópia do C.C.M. do responsável técnico; 4- Protocolo do processo de Certificado de acessibilidade para pessoas portadoras de deficiência; 5- Termo de Ciência quanto a obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária - CMVS (Anexo X - modelo A.10 - Portaria 28/SMSP/GAB/09).

Documento: 122381351   |    Comunique-se

6038.2024/0003146-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: G&P AZEVEDO ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL

COMUNIQUE-SE: Apresentar: 1- Formulário para solicitação corretamente instruído (campo 12=não, campo 13); 2- Cópia da notificação-recibo do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, para o uso correto; 3- Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB / Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros - CLCB; 4- Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade - Resolução CPA/SMPED 020/2014; 5- Termo de Ciência quanto a obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária - CMVS (Anexo X - modelo A.10 - Portaria 28/SMSP/GAB/09); 6- Contrato de locação do imóvel ou autorização do proprietário para exercer a atividade no local.

Documento: 122365466   |    Comunique-se

6046.2024/0005549-6 - Cadastro de Anúncios

Interessados: AO INTERESSADO

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá: 1 - Verificar o preenchimento no Requerimento de “Avanço sobre o Passeio” ou “Recuo Frontal da Edificação”; 2 - Preencher no Requerimento as informações do Responsável Técnico; 3 - Informar no Requerimento a dimensão da testada onde será instalado o Anúncio Indicativo; 4 - Informar o número da Licença de Funcionamento no Requerimento.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Documento: 122126861   |    Despacho deferido

6039.2025/0001353-3 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Despacho deferido

Interessados: CONJUNTO RESIDENCIAL TUIM

SEI Nº 6039.2025/0001353-3
ORIGEM: Núcleo de Árvore em Área Interna (NAI) - SIGRC 34714127
ASSUNTO: Autorização para remoção de árvore interna

  1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a recomendação do Engenheiro Agrônomo, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao que dispõe o Art. 42, "caput" e com fundamento no Art. 14, incisos III e IV, da Lei Municipal nº 17.794/2022, a remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo de Não identificado (Morto), e poda de 02 (dois) exemplares localizados em área interna particular da Rua Doutor Nicolau Alberto Defina, 61.
  2. Em substituição ao exemplar removido, deverá ser executado o plantio de 01 (uma) muda de espécie arbórea nativa de Pequeno porte, padrão DEPAVE, no mesmo local, de acordo com o disposto no Art. 42, "caput", da Lei Municipal nº 17.794/2022;
  3. Os serviços deverão ocorrer às custas do requerente e executados preferencialmente por empresa especializada, acompanhada por engenheiro Agrônomo, Engenheiro Florestal ou Biólogo, com registro em seu respectivo Conselho de Classe;
  4. Publique-se.
  5. Após, remeta-se à SUB-IP/NAI, para prosseguimento das ações cabíveis.

Documento: 122116715   |    Despacho deferido

6039.2025/0001341-0 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Despacho deferido

Interessado: Durvalino Montez

SEI Nº 6039.2025/0001341-0
ORIGEM: Núcleo de Árvore em Área Interna (NAI) - SIGRC 34712757
ASSUNTO: Autorização para remoção de árvore interna

  1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a recomendação do Engenheiro Agrônomo, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao que dispõe o Art. 42, "caput" e com fundamento no Art. 14, inciso [III], da Lei Municipal nº 17.794/2022, a remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo de Hovenia dulcis (Uva Japonesa), localizado em área interna particular da Rua Gama Lobo, 840.
  2. Em substituição ao exemplar removido, deverá ser executado o plantio de 01 (uma) muda de espécie arbórea nativa de Pequeno porte, padrão DEPAVE, no mesmo local, de acordo com o disposto no Art. 42, "caput", da Lei Municipal nº 17.794/2022;
  3. Os serviços deverão ocorrer às custas do requerente e executados preferencialmente por empresa especializada, acompanhada por engenheiro Agrônomo, Engenheiro Florestal ou Biólogo, com registro em seu respectivo Conselho de Classe;
  4. Publique-se.
  5. Após, remeta-se à SUB-IP/NAI, para prosseguimento das ações cabíveis.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 122409489   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6039.2025/0001478-5 - CAIO EDUARDO PATRINHANI BALANSUELO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 122409314   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6039.2025/0001474-2 - VICTOR DA MOTTA FERNANDES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 122409530   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6039.2025/0001480-7 - EDUARDO PEREIRA DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 122409518   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6039.2025/0001479-3 - ELICARDO INEZ MOREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 122409479   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6039.2025/0001477-7 - JOSE ANTONIO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 122409264   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6039.2025/0001473-4 - JOSE PEREIRA PARDINHO NETO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 122409347   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6039.2025/0001476-9 - JENNIFER VERDELHO TEIXEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 122409338   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6039.2025/0001475-0 - JENNIFER VERDELHO TEIXEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Itaim Paulista

Subprefeito: Guilherme Bahia Henriques

Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2561-6064

Unidade Técnica de Fiscalização

Documento: 122462727   |    Notificação

COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO

SUPERVISÃO TÉCNICA DE FISCALIZAÇÃO

AUTO DE FISCALIZAÇÃO NÚMERO: 30-01.004.090-2 em nome de SONIA CLEMENTINO DE SOUSA

ENDEREÇO DO IMÓVEL: RUA CORREGO TIJUCO PRETO, 958

FATO CONSTITUTIVO / INFRAÇÃO: Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011.

PRECEITO LEGAL VIOLADO: LEI 15.442/2011 artigo 07. DECRETO 59.671/2020 artigo 34.

DATA E HORA: 06/03/2025 - 10h53min SQL: 134.287.0056-1

AUTO DE INTIMAÇÃO

Em cumprimento às determinações da Lei Municipal nº 15.442/2011, com alterações promovidas pela Lei nº 15.733/2013, fica V. Sª. INTIMADA a sanar as irregularidades constatadas, construindo ou reconstruindo ou realizando a manutenção do passeio público fronteiriço ao seu imóvel. As normas técnicas vigentes na presente Lei e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012 e no Decreto nº 59.671/2020 deverão ser observadas. O não atendimento, no prazo de 60 (sessenta) dias, acarretará aplicação de novas multas.

Para tanto, são esperadas as seguintes ações:

1. Executar a construção, reconstrução ou manutenção do passeio público, de forma a eliminar a irregularidade constatada.

2. Observar as normas técnicas vigentes para a execução do passeio público, garantindo a acessibilidade e a segurança dos pedestres.

3. Cumprir o prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir do recebimento desta notificação, para a regularização completa do passeio público.

4. Comunicar a regularização, preenchendo o formulário disponível no rodapé deste Auto de Fiscalização e entregando-o na Subprefeitura do Itaim Paulista.

O não cumprimento das ações acima descritas, dentro do prazo estabelecido, acarretará a aplicação de novas multas, sem prejuízo de outras medidas administrativas cabíveis.

AUTO DE MULTA nº 30-015.247-7 Valor da multa: R$ 4.445,36

O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

Gabinete do Subprefeito

Documento: 122401028   |    Despacho indeferido

Processo nº 6048.2025/0001251-0

ASSUNTO: RECURSO DE MULTA

INTERESSADO: CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP, CNPJ. 43.776.517/0326-26

DESPACHO INDEFERIDO

I - À vista dos elementos contidos nos autos, em especial do parecer da Assessoria Jurídica em Link 122373678 as quais acolho com razões de decidir, bem como as atribuições que me são conferidas pela a Lei Municipal 13.399/2002, em especial no artigo 9º, XIII, XIV; INDEFIRO o presente Recurso do Auto de Multa nº 38-011.756-8 .

II - Encaminhe-se à SMSUB/COPURB/DIFIS para conhecimento e demais ações que se considerarem necessárias.

III - Publique-se.

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Assessoria Jurídica

Documento: 122385963   |    Autorização

EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE USO DE BEM PÚBLICO

TERMO DE COOPERAÇÃO: 122385752

PROCESSO SEI: 6041.2024/0000573-4.

UNIDADE PMSP: SUBPREFEITURA DE ITAQUERA.

AUTORIZADO: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CULTURAL VIDA E SAÚDE DE ITAQUERA, CNPJ: 01.267.084/0001-97.

LOCAL: Próprio Municipal, localizado na Avenida Francisco Munhoz Filho nº 1374-1380, Cidade Líder - São Paulo/SP, CEP 08280-001.

PERÍODO: 90 dias a partir da publicação da Portaria.

PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO: 003/SUB-IQ/GAB/2025, publicada no DOC de 24/03/2025, páginas 105 e 106.

Coordenadoria de Governo Local

Documento: 122445053   |    Ata

São Paulo, 26 de março de 2025.

ATA DA REUNIÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA 02/2025

Ao décimo segundo dia do segundo mês do ano de 2.025 em primeira convocação às 19h00min, horário de Brasília, de forma presencial, nos termos da Lei 15.764/2013, regulamentada pelo Decreto 59.023/2019, deu-se início a reunião plenária ordinária do Conselho Participativo Municipal de Itaquera sob coordenação do Sr. Jorge Esequiel dos Santos.

Contou-se com a presença de 32 (trinta e dois) Conselheiros, Representantes da Subprefeitura e Munícipes, conforme lista que se segue:

LISTA DE PRESENÇA - MARÇO

QTD

DISTRITO

NOME DO CONSELHEIRO

SITUAÇÃO

TIPO

12/03/25

JUSTIFICATIVA

1

Cidade Líder

ANIELE MATIAS

ELEITO(A)

Brasileiro(a)

PRESENÇA

2

Cidade Líder

MARIA DE JESUS COELHO DE PINHO

ELEITO(A)

Brasileiro(a)

PRESENÇA

3

Cidade Líder

FABIANA MARIA PEREIRA DE CARVALHO

ELEITO(A)

Brasileiro(a)

PRESENÇA

4

Cidade Líder

ROSANA CLAUDIA DOS SANTOS GOMES

ELEITO(A)

Brasileiro(a)

FALTA INJUSTIFICADA

-

5

Cidade Líder

CARMEN LUCIA DE OLIVEIRA SILVA

ELEITO(A)

Brasileiro(a)

PRESENÇA

6

Cidade Líder

MARY HELLEN FERMINO

SUPLENTE

Brasileiro(a)

FALTA INJUSTIFICADA

-

7

Cidade Líder

FERNANDO FERREIRA

SUPLENTE

Brasileiro(a)

PRESENÇA

8

Cidade Líder

LEILA DA SILVA RIBEIRO UZUM

SUPLENTE

Brasileiro(a)

PRESENÇA

9

Cidade Líder

IVALDINA FERREIRA VELOSO FELIX

SUPLENTE

Brasileiro(a)

FALTA INJUSTIFICADA

-

10

Cidade Líder

RAQUEL RIUTI

SUPLENTE

Brasileiro(a)

FALTA INJUSTIFICADA

-

11

Cidade Líder

ANAXIMANDRO VELOSO FELIX

EXCEDENTE (ART 14, § 1º)

Brasileiro(a)

FALTA INJUSTIFICADA

-

12

Cidade Líder

CARLA FABIANA GOMES

EXCEDENTE (ART 14, § 1º)

Brasileiro(a)

FALTA INJUSTIFICADA

-

13

Cidade Líder

HENRIQUE MAURICIO TEIXEIRA DE OLIVEIRA

EXCEDENTE (ART 14, § 1º)

Brasileiro(a)

FALTA INJUSTIFICADA

-

14

Cidade Líder

RAPHAEL LUCAS CUNHA

EXCEDENTE (ART 14, § 1º)

Brasileiro(a)

PRESENÇA

15

Cidade Líder

SORAYA CRISTINE REVERTE

EXCEDENTE (ART 14, § 1º)

Brasileiro(a)

FALTA INJUSTIFICADA

-

16

Cidade Líder

ELVIRA FEOLA

EXCEDENTE (ART 14, § 1º)

Brasileiro(a)

FALTA INJUSTIFICADA

-

17

Cidade Líder

SOLANGE FERNANDES

EXCEDENTE (ART 14, § 1º)

Brasileiro(a)

FALTA INJUSTIFICADA

-

18

Cidade Líder

MATEUS HENRIQUE BERTO MURADAS

EXCEDENTE (ART 14, § 1º)

Brasileiro(a)

FALTA INJUSTIFICADA

-

19

Itaquera

JOÃO BOSCO DA COSTA

ELEITO(A)

Brasileiro(a)

PRESENÇA

20

Itaquera

LUIZA JOSEFA DE ASSIS

ELEITO(A)

Brasileiro(a)

PRESENÇA

21

Itaquera

RONALDO MATIAS DELFINO

ELEITO(A)

Brasileiro(a)

PRESENÇA

22

Itaquera

SARA DA SILVA DIAS

ELEITO(A)

Brasileiro(a)

FALTA INJUSTIFICADA

-

23

Itaquera

MARCIA LOPES DE ARAUJO

ELEITO(A)

Brasileiro(a)

PRESENÇA

24

Itaquera

JORGE ESEQUIEL DOS SANTOS

ELEITO(A)

Brasileiro(a)

PRESENÇA

25

Itaquera

RODRIGO DE MATOS SILVA

ELEITO(A)

Brasileiro(a)

PRESENÇA

26

Itaquera

DENER MORAES

ELEITO(A)

Brasileiro(a)

FALTA INJUSTIFICADA

-

27

Itaquera

ROSEMEIRE GRIGORIO RAMACCIOTTI

SUPLENTE

Brasileiro(a)

PRESENÇA

28

Itaquera

GLARIA JUSTINA FELIX DA SILVA

SUPLENTE

Brasileiro(a)

FALTA INJUSTIFICADA

-

29

Itaquera

CARLOS ALBERTO PINHEIRO SOUZA

SUPLENTE

Brasileiro(a)

FALTA INJUSTIFICADA

-

30

Itaquera

JOSÉ ORLANDO DOS SANTOS

SUPLENTE

Brasileiro(a)

FALTA INJUSTIFICADA

-

31

Itaquera

JOSE RICARDO DA SILVA

SUPLENTE

Brasileiro(a)

FALTA INJUSTIFICADA

-

32

Itaquera

JESSICA CAROLINE VAZ DE OLIVEIRA

SUPLENTE

Brasileiro(a)

FALTA INJUSTIFICADA

-

33

Itaquera

LUCIENE EUFRASIO DOS SANTOS BRAGA

SUPLENTE

Brasileiro(a)

FALTA INJUSTIFICADA

-

34

Itaquera

GUILHERME TEIXEIRA FREITAS

SUPLENTE

Brasileiro(a)

FALTA INJUSTIFICADA

-

35

Itaquera

MAGNUS NNACHEBE UKADIKE

ELEITO(A)

Imigrante

PRESENÇA

36

Itaquera

NEIVA MARIA PINHEIRO

EXCEDENTE (ART 14, § 1º)

Brasileiro(a)

FALTA INJUSTIFICADA

-

37

Itaquera

CARLOS EDUARDO DE SOUZA

EXCEDENTE (ART 14, § 1º)

Brasileiro(a)

FALTA INJUSTIFICADA

-

38

Itaquera

JACQUELINE DE ANDRADE PEREIRA DOS SANTOS

EXCEDENTE (ART 14, § 1º)

Brasileiro(a)

FALTA INJUSTIFICADA

-

39

Itaquera

RITA DE CASSIA SILVA MESQUITA

EXCEDENTE (ART 14, § 1º)

Brasileiro(a)

PRESENÇA

40

Itaquera

RENAN FACIM

EXCEDENTE (ART 14, § 1º)

Brasileiro(a)

FALTA INJUSTIFICADA

-

41

Itaquera

LUCÍLIA ANDRADE

EXCEDENTE (ART 14, § 1º)

Brasileiro(a)

FALTA INJUSTIFICADA

-

42

Itaquera

TALITA OLIVEIRA

EXCEDENTE (ART 14, § 1º)

Brasileiro(a)

FALTA INJUSTIFICADA

-

43

Itaquera

ANTONIO CARLOS FIGUEIREDO

EXCEDENTE (ART 14, § 1º)

Brasileiro(a)

FALTA INJUSTIFICADA

-

44

Itaquera

GILBERTO ROQUE DA SILVA PEREIRA

EXCEDENTE (ART 14, § 1º)

Brasileiro(a)

PRESENÇA

45

Itaquera

RENATO SEIJI KOZUKI

EXCEDENTE (ART 14, § 1º)

Brasileiro(a)

FALTA INJUSTIFICADA

-

46

Itaquera

JOAMARA CORREIA COSTA

EXCEDENTE (ART 14, § 1º)

Brasileiro(a)

PRESENÇA

47

Itaquera

ERALDO DIAS DO NASCIMENTO

EXCEDENTE (ART 14, § 1º)

Brasileiro(a)

FALTA INJUSTIFICADA

-

48

Itaquera

RONALDO PEREIRA DA SILVA

EXCEDENTE (ART 14, § 1º)

Brasileiro(a)

FALTA INJUSTIFICADA

-

49

Itaquera

AGAMENON SANTOS BEZERRA

EXCEDENTE (ART 14, § 1º)

Brasileiro(a)

FALTA INJUSTIFICADA

-

50

Itaquera

ROSÂNGELA DOS SANTOS NEVES

EXCEDENTE (ART 14, § 1º)

Brasileiro(a)

FALTA INJUSTIFICADA

-

51

Itaquera

WASHINGTON MACHADO DE OLIVEIRA

EXCEDENTE (ART 14, § 1º)

Brasileiro(a)

FALTA INJUSTIFICADA

-

52

Itaquera

CILMARA DOS REIS CONCEICAO

EXCEDENTE (ART 14, § 1º)

Brasileiro(a)

FALTA INJUSTIFICADA

-

53

Itaquera

PABLO VINICIUS PATERNOSTRO

EXCEDENTE (ART 14, § 1º)

Brasileiro(a)

FALTA INJUSTIFICADA

-

54

Itaquera

MARINALVA NUNES DE SOUZA

EXCEDENTE (ART 14, § 1º)

Brasileiro(a)

FALTA INJUSTIFICADA

-

55

Itaquera

MAURO SOARES DA ROCHA

EXCEDENTE (ART 14, § 1º)

Brasileiro(a)

FALTA INJUSTIFICADA

-

56

Itaquera

JEFFERSON AUREO PIOVESAN

EXCEDENTE (ART 14, § 1º)

Brasileiro(a)

FALTA INJUSTIFICADA

-

57

Itaquera

CIBELE FRAGOSO BOTELHO

EXCEDENTE (ART 14, § 1º)

Brasileiro(a)

FALTA INJUSTIFICADA

-

58

Itaquera

MARLENE SOUZA RAMOS

EXCEDENTE (ART 14, § 1º)

Brasileiro(a)

FALTA INJUSTIFICADA

-

59

José Bonifácio

JONATAS SILVA DE MELO

ELEITO(A)

Brasileiro(a)

FALTA JUSTIFICADA

ATESTADO MÉDICO

60

José Bonifácio

JOSÉ ZILDO ALMEIDA DA SILVA

ELEITO(A)

Brasileiro(a)

PRESENÇA

61

José Bonifácio

SERGIO LUIZ TELES DE LIMA

ELEITO(A)

Brasileiro(a)

PRESENÇA

62

José Bonifácio

ALEX SANTOS MATOS

SUPLENTE

Brasileiro(a)

FALTA INJUSTIFICADA

-

63

José Bonifácio

FERNANDA TINEU DOS SANTOS

ELEITO(A)

Brasileiro(a)

PRESENÇA

64

José Bonifácio

JOÃO GUILHERME PESTANA DA GAMA

SUPLENTE

Brasileiro(a)

FALTA INJUSTIFICADA

-

65

José Bonifácio

MARINALVA DE SOUZA

ELEITO(A)

Brasileiro(a)

PRESENÇA

66

José Bonifácio

FERNANDA SHIOKAWA NAXARA FREITAS ENDO

SUPLENTE

Brasileiro(a)

PRESENÇA

67

José Bonifácio

HÉLIO APARECIDO FERREIRA DIAS

SUPLENTE

Brasileiro(a)

FALTA INJUSTIFICADA

-

68

José Bonifácio

MAGNA ANGELA DA SILVA

SUPLENTE

Brasileiro(a)

FALTA INJUSTIFICADA

-

69

José Bonifácio

CARMEN ROSA OLIVARES CORNEJO GUILHERME

SUPLENTE

Imigrante

PRESENÇA

70

José Bonifácio

IRENE RODRIGUES FERREIRA

EXCEDENTE (ART 14, § 1º)

Brasileiro(a)

FALTA INJUSTIFICADA

-

71

José Bonifácio

CAMILA CRISTINA MAR DE CRISTO

EXCEDENTE (ART 14, § 1º)

Brasileiro(a)

PRESENÇA

72

José Bonifácio

ESTHEFANY KETHELY GONÇALVES DA SILVA

EXCEDENTE (ART 14, § 1º)

Brasileiro(a)

FALTA INJUSTIFICADA

-

73

José Bonifácio

ALBERTO PARDINI DE OLIVEIRA

EXCEDENTE (ART 14, § 1º)

Brasileiro(a)

FALTA INJUSTIFICADA

-

74

José Bonifácio

PRISCILA DUARTE MAXIMO

EXCEDENTE (ART 14, § 1º)

Brasileiro(a)

FALTA INJUSTIFICADA

-

75

José Bonifácio

EDUARDO ALVES MELLO

EXCEDENTE (ART 14, § 1º)

Brasileiro(a)

PRESENÇA

76

José Bonifácio

JOÃO MARCOS ULTRAMAR QUINTEIRO

EXCEDENTE (ART 14, § 1º)

Brasileiro(a)

FALTA INJUSTIFICADA

-

77

José Bonifácio

ALESSANDRA DE SOUSA RODRIGUES PORTO

EXCEDENTE (ART 14, § 1º)

Brasileiro(a)

PRESENÇA

78

José Bonifácio

ANA PAULA ALMEIDA MACIEL

EXCEDENTE (ART 14, § 1º)

Brasileiro(a)

FALTA INJUSTIFICADA

-

79

José Bonifácio

ISMENE APARECIDO LEMOS

EXCEDENTE (ART 14, § 1º)

Brasileiro(a)

FALTA INJUSTIFICADA

-

80

José Bonifácio

FERNANDA DE ASSIS ALVES DA SILVA

EXCEDENTE (ART 14, § 1º)

Brasileiro(a)

FALTA INJUSTIFICADA

-

81

José Bonifácio

MARIA DE FÁTIMA DA SILVA

EXCEDENTE (ART 14, § 1º)

Brasileiro(a)

FALTA INJUSTIFICADA

-

82

José Bonifácio

RAQUEL DA SILVA STENKOFP FERREIRA

EXCEDENTE (ART 14, § 1º)

Brasileiro(a)

FALTA INJUSTIFICADA

-

83

José Bonifácio

LILIAM DE CARVALHO RIBEIRO DA SILVA

EXCEDENTE (ART 14, § 1º)

Brasileiro(a)

FALTA INJUSTIFICADA

-

84

José Bonifácio

FERNANDA ORTUNES PUPATO ANTONIO

EXCEDENTE (ART 14, § 1º)

Brasileiro(a)

FALTA INJUSTIFICADA

-

85

José Bonifácio

FLAUBERT NUNES DA SILVA

EXCEDENTE (ART 14, § 1º)

Brasileiro(a)

FALTA INJUSTIFICADA

-

86

José Bonifácio

APARECIDA TERESA MENTA

EXCEDENTE (ART 14, § 1º)

Brasileiro(a)

PRESENÇA

87

José Bonifácio

JOANA FERREIRA DA MATA

EXCEDENTE (ART 14, § 1º)

Brasileiro(a)

FALTA INJUSTIFICADA

-

88

José Bonifácio

FABIOLA DE JESUS MELO

EXCEDENTE (ART 14, § 1º)

Brasileiro(a)

FALTA INJUSTIFICADA

-

89

Parque Do Carmo

PAULO HENRIQUE MACHADO DE MELO

ELEITO(A)

Brasileiro(a)

PRESENÇA

90

Parque Do Carmo

YASMIN MACHADO DE OLIVEIRA

ELEITO(A)

Brasileiro(a)

FALTA INJUSTIFICADA

-

91

Parque Do Carmo

EZEQUIEL AMORIM FERREIRA

ELEITO(A)

Brasileiro(a)

PRESENÇA

92

Parque Do Carmo

JOSE LIMA SOUSA

ELEITO(A)

Brasileiro(a)

PRESENÇA

93

Parque Do Carmo

ALEXANDRA FABIANE CAPORALLI

ELEITO(A)

Brasileiro(a)

PRESENÇA

94

Parque Do Carmo

IRACI DA ROCHA SANTOS CANDEIA DA SILVA

SUPLENTE

Brasileiro(a)

FALTA INJUSTIFICADA

-

95

Parque Do Carmo

ROBERTA SANTANA DA MATA HADA

SUPLENTE

Brasileiro(a)

FALTA INJUSTIFICADA

-

96

Parque Do Carmo

FERNANDO PEREIRA DA SILVA

SUPLENTE

Brasileiro(a)

FALTA INJUSTIFICADA

-

97

Parque Do Carmo

JORGE LUIS RAMOS BONIFÁCIO

SUPLENTE

Brasileiro(a)

FALTA INJUSTIFICADA

-

98

Parque Do Carmo

ALZIRA BOMBONATO DE MELO RIOS DA SILVA

SUPLENTE

Brasileiro(a)

FALTA INJUSTIFICADA

-

99

Parque Do Carmo

ANA CRISTINA RODRIGUES PETUBA

EXCEDENTE (ART 14, § 1º)

Brasileiro(a)

FALTA INJUSTIFICADA

-

100

Parque Do Carmo

MARCIA LYSLLANE DA SILVA SANTOS

EXCEDENTE (ART 14, § 1º)

Brasileiro(a)

FALTA INJUSTIFICADA

-

TOTAL DE PRESENÇA

32

TOTAL DE FALTAS

68

PAUTA ABERTA

A abertura da reunião foi realizada pela Secretária Sra. Aniele Matias de Almeida Santos que informou a todos sobre a pauta publicada no Diário Oficial da Cidade. Em seguida, foi feita a leitura da pauta:

1) Reunião iniciou às 19:19hrs pelo coordenador, com a composição da mesa:

Aniele Matias de Almeida Santos (Secretária);

Maria de Jesus Coelho de Pinho (Secretária Adjunta)

Paulo Eduardo Raposo Tavares (Coordenador do Governo Local - SUB-IQ);

Coronel Francisco Mesquita (CAF);

Ana Carolina (CPO).

Cristina Rodrigues de Sousa

2) Aniele (secretária) realizou a leitura da ATA da reunião de fevereiro, a qual foi aprovada por 32 conselheiros que estavam presentes. Documento foi aprovado por orientação da casa civil, por já ter sido publicada em 25/02/2025.

3) O coordenador falou que foram entregues os equipamentos de informática pela casa civil, para uso exclusivo do CPM, e que até o presente momento não há condições de se fazer reuniões hibridas. Foi explicado pelo Sr. Paulo Eduardo Tavares, que a Subprefeitura de Itaquera não tem condições (estrutura) de realizar reuniões hibridas/online, por falta de roteador e internet. A Conselheira Sra. Marinalva de Souza (Nalva), complementou que quando houver a estrutura, poderemos utilizar o aparelho de celular, apenas utilizando o roteador local.

4) O coordenador explicou que a pauta foi alterada para se adequar e resolver as questões do CPM de melhoria das reuniões, e foi decidido pelos conselheiros um prazo de 05 dias úteis para elaborar, validar e publicar para os conselheiros que estiver presente e aptos a votarem. A Ata será enviada por e-mail para todos os títulares e suplentes. (ressalva só poderá votar os conselheiros presentes na reunião que foi realizada);

5) Fernando (conselheiro) questionou sobre o grupo de whatsapp, se será feito com os conselheiros Titulares e Suplentes. (foi colocado pela casa civil e informado por e-mail que os 48 conselheiros suplentes e titulares estarão juntos em um só grupo de whatsapp);

6) Foi proposto que fizesse um grupo de trabalho, por distritos para se usar a Sala do CPM (Sala 16 da SUB-IQ), para apresentar e colher as demandas, que serão necessárias o acompanhamento e intervenção do CPM;

7) José Zildo (conselheiro) solicitou ao Subprefeito Rafael Limonta, a iluminação ao redor do prédio da Subprefeitura de Itaquera; No ato o mesmo reforçou este pedido, ao representante do governo local (Paulo Eduardo Raposo Tavares);

8) O Sr Magnus (conselheiro titular imigrante) entregou uma carta comunicando sua ausência partir do 21 de março de 2025, para viajar oficial, havendo a necessidade de se ausentar do País por 30 dias corridos;

9) Carmen Guilherme (conselheira suplente imigrante), questionou o destino da verba de R$ 4.250,00 do PLOA 2025, que foram sinalizado pelo CPM Itaquera no biênio anterior (2022/2024), para o plano de Drenagem de Itaquera. Essa verba está disponível na SUB-IQ desde Janeiro de 2025, mas não há informações específicas sobre o emprego real da verba, direcionamento do local e orçamento ou projeto. Ressaltou, ainda, que compete aos membros do COM Itaquera, deste atual mandato, observar o destino da verba por meio de um projeto, que deveria ser apresentado para ampla divulgação via processo SEI. Ela também mencionou que no site da SUB-IQ, anda não está disponibiliza as informações sobre a execução orçamentarias de fevereiro de 2025. Comentou que já foi publicado o comunicado-Audiência Publicas do programa de Metas 2026-2028, Projeto de Lei Orçamentaria Anual 2026 e Plano de Ação das subprefeita 2026- 2029, onde constam previstas as datas das audiências públicas geral, temáticas e as 32 subprefeituras.

10) Alessandra (conselheira suplente) informou que possui um documento para ser protocolado, que será feito na próxima reunião ordinária após sua fala em plenária.

11) Já saímos da última reunião do CPM com a pauta para a próxima reunião, escolhidas pelas conselheiras.

Próxima reunião: 02 de Abril de 2025 às 19:00hrs.

Ata elaborada por Aniele Matias de Almeida Santos

Empreenda Fácil

Documento: 122461338   |    Despacho deferido

6041.2025/0001420-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESPACO LAZER TIO SAM LTDA CNPJ 54286999000106 teve sua licença deferida.

Documento: 122462305   |    Despacho deferido

6041.2025/0001421-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESPACO LAZER TIO SAM LTDA CNPJ 54286999000106 teve sua licença deferida.

Documento: 122472420   |    Despacho deferido

6041.2025/0001424-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HOXTRO SERVICOS LTDA CNPJ 51758533000178 teve sua licença deferida.

Documento: 122449684   |    Despacho deferido

6041.2025/0001415-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EMELSON PEREIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CNPJ 54050156000106 teve sua licença deferida.

UNIDADE TÉCNICA DE APROVAÇÃO DE PROJETOS

Documento: 122461963   |    Despacho

6041-2023/0001719-6 - SISACOE - AUTO DE REGULARIZAÇÃO

INTERESSADO: ZETA POINT COMESTÍVEIS LTDA.

REFERENTE AO PROCESSO FÍSICO Nº 2017-0.175.530-7

DESPACHO:

TORNO CANCELADO A PUBLICAÇÃO em Diário Oficial de 25/08/2023 e também o lançamento no SISACOE, pois o assunto registrado não é mais utilizado

o 64-0.01 - Auto de Regularização e sim o assunto 13-0.01 - Auto de Regularização, logo feito isso continuaremos a dar prosseguimento ao

processo.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Documento: 122408411   |    Despacho deferido

6041.2025/0001100-0 Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Despacho deferido

D E S P A C H O

SEI: 6041.2025/0001100-0

SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO MANEJO ARBÓREO COM APRESENTAÇÃO DE LAUDO EM ÁREA INTERNA

Solicitante: FRANCISCO VALDEVINO FERREIRA

Endereço: R AGOSTINHO DA FARIA, 184

Engenheiro Agrônomo Responsável: ROGILDO DIAS PALMA, CREASP 5063944163 E ART 2620250405837

I - Considerando o teor do laudo técnico constante no presente procedimento administrativo, elaborado e subscrito por profissional competente habilitado e amparado pela Lei Municipal 17.794/22, Art 14, Inciso III e IV.

DEFIRO:

01 SIBIPIRUNA REMOÇÃO POR SUPRESSÃO

II - Em atendimento ao Artigo 11 § 4° da Lei Municipal nº 17.794/22, deverá ser providenciado pelo interessado a devida substituição por 01 (um) exemplar padrão DEPAVE, de espécie constante da “Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo” anexa da Portaria nº 26/2024, que pode ser acessada através do link: chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_visualizar.php?xyZPWEJTyQWKb_WoXrtTsH-R-MO6xyoClbJamdIGMaiuOnhbDZ3ojmKTkLJf_PfA7EYlGnfCljnOf_F33znTN4g1fKJo_U36raETjVlVYuVlrlBedndr6zg2XYK7h9Sa, no mesmo local, no prazo de 30 (trinta) dias após execução do serviço. A não realização do plantio implicará em multa, conforme artigos 30 e 42 da Lei Municipal 17.794/22

III - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Após o decurso do prazo de 30 dias após a execução da remoção, deverá ser enviado relatório fotográfico do(s) plantio(s) através do Portal SP-156 ou pelo e-mail subiqnai@smsub.prefeitura.sp.gov.br . Os mesmos serão alvos de fiscalização pela Subprefeitura.

V - As pessoas ou entidades interessadas que discordarem, poderão no prazo de 6 (seis) dias contados da data da publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentada, protocolando-o na Subprefeitura de Itaquera.

VI - Tal autorização NÃO É VÁLIDA para execução de obras no local. Manejo arbóreo motivado por edificação deverá ser tratado pela portaria SVMA 130/2013.

VII - O serviço pode ser executado após 10 (dez) dias da data da publicação no Diário Oficial.

Documento: 122412384   |    Despacho deferido

6041.2025/0001014-4 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Despacho deferido

D E S P A C H O:

COMUNICAÇÃO DE PODA EM MANEJO ARBÓREO INTERNO

Interessado: Condomínio Conjunto Habitacional Leôncio Gurgel

Endereço: Rua Giovanni Quadri, 166

Engenheiro Agrônomo Responsável: PRISCILA CARVALHO MOREIRA, CREASP 5070499504 E ART 2620250331285

I - Considerando o teor do laudo técnico constante no presente procedimento administrativo em SEI elaborado e subscrito por profissional competente habilitado e amparado pela Lei Municipal 17.794/22, Art. 18. Comunicamos a ciência da poda de 02 (dois) exemplares arbóreos:

QUANTIDADE

ESPÉCIE

SERVIÇO NECESSÁRIO

01

Ficus

PODA DE LIMPEZA E LEVANTAMENTO

01

Abacateiro

PODA DE LIMPEZA E LEVANTAMENTO

II- As podas deverão ser executadas de acordo com o Manual de Poda da PMSP https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/manaualtecnico_poda_v11_150_1354216796.pdf.

III - Caso haja necessidade de realização de remoções no local em função de obras, estas devem ser tratadas pela portaria 130/2013 SVMA.

IV - As pessoas ou entidades interessadas que discordarem, poderão no prazo de 6 (seis) dias contados da data da publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentada, protocolando-o na Subprefeitura de Itaquera.

V - Por fim comunicar ao munícipe para anexar ao processo o relatório fotográfico da execução do serviço.

Documento: 122425432   |    Despacho deferido

6041.2025/0001342-9 Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Despacho deferido

D E S P A C H O

SEI: 6041.2025/0001342-9

SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO MANEJO ARBÓREO COM APRESENTAÇÃO DE LAUDO EM ÁREA INTERNA

Solicitante: PRISCILA CARVALHO MOREIRA

Endereço: RUA CAMPINAS DO PIAUI, 480

Engenheiro Agrônomo Responsável: PRISCILA CARVALHO MOREIRA CREA-SP: 5070499504 ART: 2620250131485.

I - Considerando o teor do laudo técnico constante no presente procedimento administrativo, elaborado e subscrito por profissional competente habilitado e amparado pela Lei Municipal 17.794/22, Art 14, Inciso III e IV.

DEFIRO:

03 CIPRESTES REMOÇÃO POR SUPRESSÃO

II - Em atendimento ao Artigo 11 § 4° da Lei Municipal nº 17.794/22, deverá ser providenciado pelo interessado a devida substituição por 03 ( trÊs ) exemplares padrão DEPAVE, de espécie constante da “Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo” anexa da Portaria nº 26/2024, que pode ser acessada através do link: chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_visualizar.php?xyZPWEJTyQWKb_WoXrtTsH-R-MO6xyoClbJamdIGMaiuOnhbDZ3ojmKTkLJf_PfA7EYlGnfCljnOf_F33znTN4g1fKJo_U36raETjVlVYuVlrlBedndr6zg2XYK7h9Sa, no mesmo local, no prazo de 30 (trinta) dias após execução do serviço. A não realização do plantio implicará em multa, conforme artigos 30 e 42 da Lei Municipal 17.794/22

III - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Após o decurso do prazo de 30 dias após a execução da remoção, deverá ser enviado relatório fotográfico do(s) plantio(s) através do Portal SP-156 ou pelo e-mail subiqnai@smsub.prefeitura.sp.gov.br . Os mesmos serão alvos de fiscalização pela Subprefeitura.

V - As pessoas ou entidades interessadas que discordarem, poderão no prazo de 6 (seis) dias contados da data da publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentada, protocolando-o na Subprefeitura de Itaquera.

VI - Tal autorização NÃO É VÁLIDA para execução de obras no local. Manejo arbóreo motivado por edificação deverá ser tratado pela portaria SVMA 130/2013.

VII - O serviço pode ser executado após 10 (dez) dias da data da publicação no Diário Oficial.

Documento: 122083263   |    Despacho deferido

6041.2025/0000383-0 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Despacho deferido

D E S P A C H O:

COMUNICAÇÃO DE PODA EM MANEJO ARBÓREO INTERNO

Interessado: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO.

Endereço: AVENIDA NAGIB FARAH MALUF, 249.

Engenheiro Agrônomo Responsável: LEONARDO AMARAL FERREIRA, CREASP: 5063424560 e ART: 2620250145015.

I - Considerando o teor do laudo técnico constante no presente procedimento administrativo em SEI elaborado e subscrito por profissional competente habilitado e amparado pela Lei Municipal 17.794/22, Art. 18. Comunicamos a ciência da poda de 01 (um) exemplar arbóreo Ficus (Ficus benjamina).

QUANTIDADE

ESPÉCIE

SERVIÇO NECESSÁRIO

01

FICUS (Ficus benjamina)

PODA DE LIMPEZA, LEVANTAMENTO E ADEQUAÇÃO

II- As podas deverão ser executadas de acordo com o Manual de Poda da PMSP https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/manaualtecnico_poda_v11_150_1354216796.pdf.

III - Caso haja necessidade de realização de remoções no local em função de obras, estas devem ser tratadas pela portaria 130/2013 SVMA.

IV - As pessoas ou entidades interessadas que discordarem, poderão no prazo de 6 (seis) dias contados da data da publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentada, protocolando-o na Subprefeitura de Itaquera.

V - Por fim comunicar ao munícipe para anexar ao processo o relatório fotográfico da execução do serviço.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 122409431   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6041.2025/0001404-2 - MARCOS ROGERIO DE ATAIDE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 122409538   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6041.2025/0001406-9 - VALDENI ALVES BEZERRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 122409302   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6041.2025/0001402-6 - ADRIANA ARRAES DE CARVALHO DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 122468115   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6041.2025/0001422-0 - EMELSON PEREIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Documento: 122409388   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6041.2025/0001403-4 - 58.106.482 MURILO BRAGA DE MORAES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 122409561   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6041.2025/0001405-0 - JOSE MANOEL DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - São Paulo - 04308-001 - (11) 3397-3200

Unidade de Áreas Verdes

Documento: 122391322   |    Despacho deferido

SEI Nº 6042.2025/0001060-3 - Solicitação Remoção e Poda de árvores externas

DESPACHO DEFERIDO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento na Lei nº 17.794 de 27/04/2022:

Rua Alba, nº 488 - Vila Santa Catarina

01(um) Ipê rosa - Handroanthus heptaphyllus

Remoção, com substituição por 1(uma) muda de médio porte.

DESPACHO DEFERIDO:

Rua Alba, nº 476 - Vila Santa Catarina

01(um) Ipê rosa - Handroanthus heptaphyllus

Poda de Limpeza e Adequação.

2. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Documento: 122389144   |    Despacho deferido

SEI Nº 6042.2025/0001042-5 - Solicitação Remoção/Poda de árvores externas

DESPACHO DEFERIDO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento na Lei nº 17.794 de 27/04/2022:

Rua Pinheirinho, nº 119 - Vila Pque Jabaquara

01(uma) Sibipiruna - Caesalpinia pluviosa

Remoção, com substituição de 1(uma) muda de médio porte.

DESPACHO DEFERIDO:

Rua Pinheirinho, nº 110 - Vila Pque Jabaquara

02(dois) Chapéu de Sol - Terminalia catappa

Podas de adequação.

2. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Documento: 122385486   |    Despacho deferido

6042.2025/0001034-4 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento nos incisos III e IV, Artigo 14, da Lei nº 17.794 de 27/04/2022, DEFIRO:

Av. Pedro Severino Junior, 169 - Vila Guarani 01(uma) Sibipiruna - Caesalpinia pluviosa

REMOÇÃO, com substituição de 1(uma) muda de médio porte

2. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Documento: 122392483   |    Despacho deferido

6042.2025/0001028-0 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento nos incisos III e IV, do Artigo 14, da Lei nº 17.794 de 27/04/2022, DEFIRO:

Rua Cazério Lembo, 108 - Vila Guarani 01(um) Chapéu de Sol - Terminalia catappa

REMOÇÃO, com substituição de 1(uma) muda de médio porte.

2. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Documento: 122387462   |    Despacho deferido

6042.2025/0001053-0 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento nos incisos III e IV, do Artigo 14, da Lei nº 17.794 de 27/04/2022, DEFIRO:

Rua Bicudo de Brito, lado oposto ao número 172 - (Pça Angelo de La Salandra) - Vila Guarani 01(um) Ficus - Ficus benjamina

REMOÇÃO, com substituição de 1(uma) muda de médio porte

2. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Empreenda Fácil

Documento: 122490034   |    Despacho deferido

6042.2025/0001153-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JOCASP PECAS E SERVICOS LTDA CNPJ 150952000191 teve sua licença deferida.

Documento: 122492784   |    Despacho deferido

6042.2025/0001160-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JOCASP PECAS E SERVICOS LTDA CNPJ 150952000191 teve sua licença deferida.

Documento: 122484826   |    Despacho deferido

6042.2025/0001150-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JOCASP PECAS E SERVICOS LTDA CNPJ 150952000191 teve sua licença deferida.

Documento: 122492885   |    Despacho deferido

6042.2025/0001164-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JOCASP PECAS E SERVICOS LTDA CNPJ 150952000191 teve sua licença deferida.

Documento: 122489822   |    Despacho deferido

6042.2025/0001156-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JOCASP PECAS E SERVICOS LTDA CNPJ 150952000191 teve sua licença deferida.

Documento: 122493855   |    Despacho deferido

6042.2025/0001169-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JOCASP PECAS E SERVICOS LTDA CNPJ 150952000191 teve sua licença deferida.

Documento: 122493492   |    Despacho deferido

6042.2025/0001167-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JOCASP PECAS E SERVICOS LTDA CNPJ 150952000191 teve sua licença deferida.

Documento: 122492225   |    Despacho deferido

6042.2025/0001159-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JOCASP PECAS E SERVICOS LTDA CNPJ 150952000191 teve sua licença deferida.

Documento: 122488535   |    Despacho deferido

6042.2025/0001152-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JOCASP PECAS E SERVICOS LTDA CNPJ 150952000191 teve sua licença deferida.

Documento: 122489249   |    Despacho deferido

6042.2025/0001154-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JOCASP PECAS E SERVICOS LTDA CNPJ 150952000191 teve sua licença deferida.

Documento: 122418412   |    Despacho deferido

6042.2025/0001136-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa D.S.A TECNOLOGIA LTDA CNPJ 33953237000146 teve sua licença deferida.

Documento: 122491515   |    Despacho deferido

6042.2025/0001158-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JOCASP PECAS E SERVICOS LTDA CNPJ 150952000191 teve sua licença deferida.

Documento: 122493526   |    Despacho deferido

6042.2025/0001162-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JOCASP PECAS E SERVICOS LTDA CNPJ 150952000191 teve sua licença deferida.

Documento: 122493702   |    Despacho deferido

6042.2025/0001168-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JOCASP PECAS E SERVICOS LTDA CNPJ 150952000191 teve sua licença deferida.

Documento: 122490674   |    Despacho deferido

6042.2025/0001157-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JOCASP PECAS E SERVICOS LTDA CNPJ 150952000191 teve sua licença deferida.

Documento: 122494082   |    Despacho deferido

6042.2025/0001165-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JOCASP PECAS E SERVICOS LTDA CNPJ 150952000191 teve sua licença deferida.

Documento: 122415150   |    Despacho deferido

6042.2025/0001135-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa D.S.A TECNOLOGIA LTDA CNPJ 33953237000146 teve sua licença deferida.

Documento: 122493332   |    Despacho deferido

6042.2025/0001166-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JOCASP PECAS E SERVICOS LTDA CNPJ 150952000191 teve sua licença deferida.

Documento: 122487262   |    Despacho deferido

6042.2025/0001151-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JOCASP PECAS E SERVICOS LTDA CNPJ 150952000191 teve sua licença deferida.

Documento: 122488285   |    Despacho deferido

6042.2025/0001155-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADEGA RC COMERCIO DE BEBIDAS LTDA CNPJ 50614793000298 teve sua licença deferida.

Documento: 122493191   |    Despacho deferido

6042.2025/0001161-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JOCASP PECAS E SERVICOS LTDA CNPJ 150952000191 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Documento: 122459597   |    Despacho

PROCESSO SEI Nº 6042.2024/0004999-0

Retificação do Despacho publicado em 26/03/2025, na página 174

Onde se lê: DESPACHO Nº 52/2025/SUB-JA/CPDU/SFISC

Leia-se: DESPACHO Nº 66/2025/SUB-JA/CPDU/SFISC

Gabinete do Subprefeito

Documento: 122466763   |    Despacho

DESPACHO 069/2025/SUB-JA/GAB

PROCESSO: 6042.2024/00000824-0

INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO RECREATIVA CULTURAL FLOR DE LIZ

I - Considerando que os Artigos 3º e 5º da Lei Municipal 13.399/02, atribuem ao Subprefeito a decisão, direção, gestão e controle dos assuntos municipais em nível local, a Informação de SUB-JA/CPDU/CAD em documento SEI (102336692), e ainda, a Manifestação da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura em documento SEI (122458788), que adoto como razão para decidir, INDEFIRO a solicitação da ASSOCIAÇÃO RECREATIVA CULTURAL FLOR DE LIZ, inscrita no CNPJ: 08.XXX.XXX/0001-88, tendo em vista que a área pleiteada em seu Requerimento consta como potencialmente contaminada, de acordo com o documento SEI 102336599.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Encaminhe-se para providências posteriores.

São Paulo, 26 de março de 2025.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 122409339   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6042.2025/0001128-6 - 50.786.718 DIEGO LUIZ DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 122483512   |    Despacho deferido

A vista do contido no processo 6042.2025/0001139-1 - GERALDA MARIA DO NASCIMENTO E SILVA - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 26/03/2025

Documento: 122409470   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6042.2025/0001132-4 - PAULO SERGIO DE ANDRADE SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 122409468   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6042.2025/0001130-8 - IRISMAR GOMES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 122409480   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6042.2025/0001131-6 - SILVANA SANTANA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 122409268   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6042.2025/0001127-8 - THEODORO WILSON WILMAN - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 122409545   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6042.2025/0001133-2 - 50.786.718 DIEGO LUIZ DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 122409399   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6042.2025/0001129-4 - SILVANA SANTANA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Fabio Polillo

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Supervisão de Finanças

Documento: 122435276   |    Demonstrativo de Compras

São Paulo, 26 de março de 2025.

DEMONSTRATIVO DE COMPRAS E DOS SERVIÇOS CONTRATADOS PELA SUB-JT RELATIVO AO MÊS DE FEVEREIRO DE 2025, DE ACORDO COM O ART. 116 - LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.


COMPRAS/SERVIÇOS
TIPO NE OBJETO PREÇO TOTAL

G 18228 DL/CONTR.DIRETA 90017/2024- PASTAS PRONTUÁRIO NA COR ROSA 7.900,00
G 18264 DL/CONTR.DIRETA 90019/2024- Papel Certificado, gramatura 180g/m2, 297mm X 210mm- pacotes c/100fls. 206,00
G 19392 DL/CONTR.DIRETA 90020/2024- PILHAS ALCALINAS NÃO RECARREGÁVEIS TIPO AA/AAA 624,95
G 19443 TC.12/SUB-JT/20- LIMP. MECANIZADA GAL/CÓRREGOS- 500 T/M (P) - MAIO AO TÉRM.= 07/10/2025 230.397,50
E 19448 TC.12/SUB-JT/20- LIMP. MECANIZADA GAL/CÓRREGOS- 500 T/M (R) - MAIO AO TÉRM.= 07/10/2025 78.500,00
G 22774 TC. 27/SUB-JT/2024 - Serviços Continuados de Outsourcing p/Operação de Almoxarifado Virtual visando o Fornecimento de Materiais de Consumo para uso imediato 25.000,00
G 23613 TC. 15/SUB-JT/2024- CONCRETO USINADO FCK 25 MPA - ACRÉSCIMO 60m³ (P) - TERMINO TC: 29/08/2025 32.706,00
E 23617 TC. 15/SUB-JT/2024- CONCRETO USINADO FCK 25 MPA - ACRÉSCIMO 60m³ (PR 02/05/25) - TERMINO TC: 29/08/2025 2.616,48
G 25453 TC.07/SUB-JT/2019- MANUT.VIAS LOGRADOUROS - (P) - ACRÉSCIMO 1EQ X 3MESES = TC. TÉRMINO: 14/07/25 307.800,00
G 25463 TC.07/SUB-JT/2019- MANUT.VIAS LOGRADOUROS - (P) - ACRÉSCIMO 1EQ X 3MESES = TC. TÉRMINO: 14/07/25 118.388,82
G 25492 TC.06/SUB-JT/2019- MANEJO ARBÓREO 1EQ/M - (P) - JUNHO AO TÉRMINO: 26/08/2025 218.974,09
E 25522 TC.06/SUB-JT/2019- MANEJO ARBÓREO 1EQ/M - (R) - JUNHO AO TÉRMINO: 26/08/2025 85.736,84
E 25536 TC.06/SUB-JT/2019- MANEJO ARBÓREO 1EQ/M - (PR 22/02/25) - JUNHO AO TÉRM. 26/08/2025 24.376,87
G 25629 ATA RP 82/SMSUB-COGEL/2023- Agrupamento 3 Item 3 ITEM: BLOCO DE CONCRETO SIMPLES DE 14 CM - 140 X 190 X 390 - (P) 3.931,32
E 25688 ATA RP 82/SMSUB-COGEL/2023- Agrup. 3 Item 3 BLOCO DE CONCRETO SIMPLES DE 14CM - 140X190X390- (PR) 186,49
G 27626 TC.04/SUB-JT/19- ÁREAS AJARD- 2EQ/M+CAM.+ÁGUA- (P) - ACRÉSCIMO 2EQ X 3MESES 418.950,84
E 27629 TC.04/SUB-JT/19- ÁREAS AJARD- 2EQ/M+CAM.+ÁGUA- (R) - ACRÉSCIMO 2EQ X 3MESES 164.036,40
E 27637 TC.04/SUB-JT/19- ÁREAS AJARD- 2EQ/M+CAM.+ÁGUA- (PR 22-02-25) - ACRÉSCIMO 2EQ X 3MESES 46.638,99
G 28405 TC.01/SUB-JT/22-FORN.BEBIDAS QUENTES- PRORROG. 4800 DOSES/MES X 6M - ADM (P) = TÉRMINO: 02/09/25 34.560,00
E 28408 TC.01/SUB-JT/22-FORN.BEBIDAS QUENTES- PRORROG. 4800 DOSES/MES X 6M - ADM (R) = TÉRMINO: 02/09/25 5.472,00
G 30041 TC.01/SUB/JT/2023-LOCAÇÃO/INST./MANUT. 18UN APARELHOS PURIFIC.ÁGUA (P)- PRORROGAÇÃO 12M AP: 01/04/2025 5.184,00
E 30042 TC.01/SUB/JT/2023-LOCAÇÃO/INST./MANUT. 18UN AP.PURIFIC.ÁGUA- (R) - PRORROGAÇÃO 12M AP: 01/04/2025 414,72
E 30043 TC.01/SUB/JT/2023-LOCAÇÃO/INST./MANUT. 18UN AP.PURIFIC.ÁGUA- (PR) - PRORROGAÇÃO 12M AP: 01/04/2025 14,90
G 30055 TC.15/SUB-JT/19-VIG./SEG.DESARMADA- 3P/DIU+2P/NOT- (P) - MAR/ABR/MAI-PARTE = TÉRMINO: 10/12/2025 80.284,66
E 30056 TC.15/SUB-JT/19-VIG./SEG.DESARMADA- 3P/DIU+2P/NOT- (R) - MAR/ABR/MAI- PARTE = TÉRMINO: 10/12/2025 27.072,22

Empreenda Fácil

Documento: 122473781   |    Despacho deferido

6043.2025/0000844-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AR FITCENTER ACADEMIA DE GINASTICA LTDA CNPJ 8629633000256 teve sua licença deferida.

Documento: 122473052   |    Despacho deferido

6043.2025/0000843-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AR FITCENTER ACADEMIA DE GINASTICA LTDA CNPJ 8629633000256 teve sua licença deferida.

Documento: 122471449   |    Despacho deferido

6043.2025/0000842-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AR FITCENTER ACADEMIA DE GINASTICA LTDA CNPJ 8629633000256 teve sua licença deferida.

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: PAULO ADRIANO LOPES LUCINDA TELHADA

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Supervisão Técnica de LImpeza Pública

Documento: 122385737   |    Despacho deferido

6044.2025/0002717-5 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei e com fundamento na Lei nº 10.365/87 e suas alteraçōes, com especial atenção a Lei nº 17.794/22, e na manifestação técnica 122385523; DEFIRO:

I - PODA DE ADEQUAÇÃO (EQUILIBRIO) de 01 (um) exemplar arbóreo, localizado na R. Duílio, 53 - Lapa - São Paulo - SP, 05043-020, o serviço deverá ser executado às expensas desta SUB-LA;

II - PUBLIQUE-SE em atendimento ao estabelecido na Lei nº 14.141/06 Art. 25 e Decreto n º 29.586/91;

III - Encaminhe-se a STLP/UAV para providências posteriores.

Documento: 122126065   |    Despacho deferido

6044.2025/0002593-8 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei e com fundamento na Lei nº 10.365/87 e suas alteraçōes, com especial atenção a Lei nº 17.794/22, e na manifestação técnica 122126030;

DEFIRO: I - REMOÇÃO de 01 (um) exemplar arbóreo, localizado na Praça John Lennon, 1214 - Lapa, São Paulo - SP, 05080-020,O serviço deverá ser executado às expensas desta SUB-LA;

II - DETERMINO o plantio de 01 (um) muda de espécie arbórea de porte MÉDIO em outro endereço, padrão DEPAVE no prazo de 30 (trinta) dias após a remoção;

III - PUBLIQUE-SE em atendimento ao estabelecido na Lei nº 14.141/06 Art. 25 e Decreto n º 29.586/91; V - Encaminhe-se a STLP/UAV para providências posteriores.

Documento: 122229312   |    Despacho deferido

6044.2025/0000830-8 - Solicitação de Atestado de Capacidade Técnica

Despacho deferido

INTERESSADO: PROVAC TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE ORBRA LTDA

ASSUNTO: ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA

DESPACHO:

I - DEFIRO, a expedição do ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA Nº 001/SUB-LA/CPO/STLP/2025, com as devidas retificações, certificando-se o que constar, pagos os preços públicos devidos;

II - PUBLIQUE-SE

III - Após a publicação, o expediente da SUB-LA/CPO/STLP deverá entragar DOC SEI Nº 122229297, a solicitante.

Coordenadoria de Governo Local

Documento: 121897084   |    Comunique-se

6044.2025/0002363-3 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

Interessados: Escola Ateliê Cerejeira Berçário e Educação Infantil Ltda.

COMUNIQUE-SE: Em continuidade a solicitação de Evento, solicito atendimento do Artigo Art. 3o - Itens II, IV, V, VI, IX e XII constantes na PORTARIA no 027/SUB-LA/2024.

Empreenda Fácil

Documento: 122408397   |    Despacho deferido

6044.2025/0002738-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JN CREATIVE IMPRESSAO 3D LTDA CNPJ 59753766000190 teve sua licença deferida.

Documento: 122429579   |    Despacho deferido

6044.2025/0002749-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa G2 TECNOLOGIA LTDA CNPJ 14337770000139 teve sua licença deferida.

Documento: 122475155   |    Despacho deferido

6044.2025/0002764-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TBOX LOUNGE E LANCHES LTDA CNPJ 60020422000150 teve sua licença deferida.

Documento: 122428277   |    Despacho deferido

6044.2025/0002747-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa G2 TECNOLOGIA LTDA CNPJ 14337770000139 teve sua licença deferida.

Documento: 122481695   |    Despacho deferido

6044.2025/0002771-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RUT MODAS LTDA CNPJ 59377126000122 teve sua licença deferida.

Documento: 122474766   |    Despacho deferido

6044.2025/0002763-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TBOX LOUNGE E LANCHES LTDA CNPJ 60020422000150 teve sua licença deferida.

Documento: 122476048   |    Despacho deferido

6044.2025/0002766-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TBOX LOUNGE E LANCHES LTDA CNPJ 60020422000150 teve sua licença deferida.

Documento: 122469409   |    Despacho deferido

6044.2025/0002761-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALE SHOP PRODUTOS E SOLUCOES LTDA CNPJ 59507750000105 teve sua licença deferida.

Documento: 122427758   |    Despacho deferido

6044.2025/0002746-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa G2 TECNOLOGIA LTDA CNPJ 14337770000139 teve sua licença deferida.

Documento: 122475643   |    Despacho deferido

6044.2025/0002765-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TBOX LOUNGE E LANCHES LTDA CNPJ 60020422000150 teve sua licença deferida.

Documento: 122408569   |    Despacho deferido

6044.2025/0002739-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JN CREATIVE IMPRESSAO 3D LTDA CNPJ 59753766000190 teve sua licença deferida.

Documento: 122429984   |    Despacho deferido

6044.2025/0002750-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa G2 TECNOLOGIA LTDA CNPJ 14337770000139 teve sua licença deferida.

Documento: 122429146   |    Despacho deferido

6044.2025/0002748-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa G2 TECNOLOGIA LTDA CNPJ 14337770000139 teve sua licença deferida.

Documento: 122481975   |    Despacho deferido

6044.2025/0002772-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RUT MODAS LTDA CNPJ 59377126000122 teve sua licença deferida.

Documento: 122480939   |    Despacho deferido

6044.2025/0002769-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RUT MODAS LTDA CNPJ 59377126000122 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Documento: 121882553   |    Despacho indeferido

6044.2025/0001911-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: DOMINOS PIZZA JAGUARÉ LTDA

Processo físico : 2018-0.126.978-1

DESPACHO:

O Subprefeito da Lapa no uso de competência legal e à vista das informações da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano desta Subprefeitura, resolve

- INDEFERIR, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86, do Decreto 49.969/08, (Encerrando a Instância Administrativa).

1-Encaminhe-se à SUSL para publicação e demais providências.

Documento: 121885047   |    Despacho indeferido

6044.2025/0001112-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: HENRI PARK ESTACIONAMENTO LTDA

Processo físico : 2015-0.309.785-0

DESPACHO:

O Subprefeito da Lapa no uso de competência legal e à vista das informações da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano desta Subprefeitura, resolve

- INDEFERIR, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86, do Decreto 49.969/08, (Encerrando a Instância Administrativa).

1-Encaminhe-se à SUSL para publicação e demais providências.

Documento: 121883280   |    Despacho indeferido

6044.2025/0001927-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: HORTIGIL HORTIFRUTI S/A

Processo físico : 2017-0.068.994-7

DESPACHO:

O Subprefeito da Lapa no uso de competência legal e à vista das informações da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano desta Subprefeitura, resolve

- INDEFERIR, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86, do Decreto 49.969/08, (Encerrando a Instância Administrativa).

1-Encaminhe-se à SUSL para publicação e demais providências.

Documento: 121886072   |    Despacho indeferido

6044.2025/0001919-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: BK BRASIL OPERACAO E ASSESSORIA A RESTAURANTES S.A

Processo físico : 2018-0.067.124-1

DESPACHO:

O Subprefeito da Lapa no uso de competência legal e à vista das informações da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano desta Subprefeitura, resolve

- INDEFERIR, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86, do Decreto 49.969/08, (Encerrando a Instância Administrativa).

1-Encaminhe-se à SUSL para publicação e demais providências.

Unidade de Autos de Infração

Documento: 122106515   |    Despacho deferido

Processo SEI nº 6044.2025/0002108-8.

OBJETO: Certidão UNAI - Multas administrativas.

INTERESSADO: ALLYSON JHONATAN PARENTE LOPES - Procurador.

DESPACHO: O Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura da Lapa, no uso de suas atribuições, DEFERE o pedido de Certidão de Autos de Multas nos termos do Decreto 51.714 de 13/08/2010, que estará a disposição do interessado no prazo de até 30 (trinta) dias a partir da data da publicação.

Gabinete do Subprefeito

Documento: 122258180   |    Comunicado

Ata da reunião ordinária do Conselho Regional do Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura da Lapa, realizada no dia 19 de fevereiro de 2025.

Às 18h30 do dia 19 de fevereiro de 2025, na Subprefeitura Lapa, Rua Guaicurus, 1000, foi iniciada reunião ordinária do CADES Lapa. Procede-se à verificação de presença, constatando-se a participação dos seguintes Conselheiras e Conselheiros:

Representantes da Sociedade Civil Titulares:

Jupira Cauhy - presente

Helena Magozo - presente

Alexandra Swerts - presente

Ligia Rocha - ausência justificada

Néle de Azevedo - presente

Caritas Basso - presente

Olívia Gurjão - presente

José Carlos Queiroz - presente

Representantes da Sociedade Civil Suplentes:

Valdivia Passoni - presente

Eduardo Mello - ausente

Alice Wey - ausente

Umberto Sarti - ausente

Eider Câmara - presente

Steven Beggs - ausente

Leandro Gomes - ausente

Ana Paula Foroni - ausente

Representantes do poder público

Presidente CADES Lapa, Subprefeito José Marcelo Costa - ausente

Subprefeitura Lapa - presente, Afonso Rennó

Secretaria Verde e Meio Ambiente - presente, Cyra Malta

Secretaria de Transportes - presente, Almir Santos de Matos

Secretaria Assistência e Desenvolvimento Social - ausente

Secretaria de Saúde - presente, Anna Valeria Ayres Camurça Pradal

Secretaria de Esportes - ausente

Também estavam presentes na reunião: Rute Cremonini (SVMA), Fernanda Zingaro (SVMA), Daniel Beltrão (Coordenador CPM Lapa), Cecilia Araujo (CPM Lapa), Marcela Rodrigues (CPM Lapa), Delia Godfarb (CPM Lapa), Karin Cardon, Antonio Carlos Imparato, Maria Lucia da Fonseca, André Masili, Betina Lerner, Marcio Soarez, Diana Estay, Carlos Franzoni, Sheila Assumpção, Lucia Helena, Daniela Coelho, Ivan Leite, Alberto Candido, Marcio F., Christiane Soares, Agnes Zuliani, Luiz Beznos, Leticia Mattos, Mariana Vieira, William Brizola Dias, Nathalia Cruz, Erico Padrão.

Pauta

1 - Deliberação sobre a ata da reunião em 15 janeiro de 2025; 2 - Apresentação de informações sobre o Edital de Chamamento Público SVMA 005/2024 para cadastramento de organizações da sociedade civil e munícipes para atuar na Gestão Participativa da Arborização do Município de São Paulo, conforme previsto no PMAU (Plano Municipal de Arborização Urbana), com a participação de representantes da SVMA; 3 - Atualização, pela Subprefeitura Lapa, sobre: contratação de empresa para realizar manejo arbóreo para Subprefeitura Lapa; retorno da solicitação de Comitês de Usuárias/os de zeladores de praças, pelo Programa Operação Trabalho (POT) Praças Mais Cuidadas, da SMDET; definição de uso, responsabilidades e encaminhamentos da praça João Elói; retorno sobre cadastro ou atualização de usuárias/os nos Comitês das Praças Irmãos Karmann, Myriam de Barros Lima, Nova Lapa; 4 - Atividades dos Grupos de Trabalho - GTs: 4.1 - GT de Regulamentação da Lei 16.212/15 sobre Gestão Participativa de Praças; Subgrupo Comitês de Usuários/as de Praças;- Andamento das obras de revitalização das praças; 4.2 - GT Arborização e Águas; Subgrupo Bacia Tiburtino/Curtume; Subgrupo Estudo e Projeto Integrado Rua Sepetiba, - Inundações ocorridas em janeiro e fevereiro de 2025, - Drenagem dos Córregos Água Preta, Sumaré, Água Branca; 4.3 - GT Mapeamento do ruído da Lapa pela ótica da incomodidade; 4.4 - GT Gestão Integrada de Resíduos Sólidos; 5 - Informes: Conselhos Gestores de Parques, Etapa Estadual da 5ª Conferência Nacional de Meio Ambiente; Comitê de Arboviroses; Conferência da Cidade, etapas regionais e municipal; Bosque Rua Sebastião Cortes; Bosque Alto da Lapa (Salesianos);Início novo mandato do Conselho Participativo Municipal - CPM Lapa.

1 - Deliberação sobre a ata da reunião realizada em 19 de fevereiro de 2025.

Conselheira Coordenadora Adjunta Helena Magozo, pede a deliberação do conselho, que aprova as atas enviadas com antecedência, com 13 votos favoráveis das/dos Conselheiras/os Jupira Cauhy, Helena Magozo, Alexandra Swerts, Néle de Azevedo, Caritas Basso, Olívia Gurjão, José Carlos Queiroz, Valdivia Passoni, Steven Beggs, Afonso Rennó, Cyra Malta, Anna Valeria Pradal, Almir Matos e um voto contrário de Eider Câmara.

2 - Apresentação de informações sobre o Edital de Chamamento Público SVMA 005/2024 para cadastramento de organizações da sociedade civil e munícipes para atuar na Gestão Participativa da Arborização do Município de São Paulo, conforme previsto no PMAU (Plano Municipal de Arborização Urbana), com a participação de representantes da SVMA

A apresentação foi realizada pela Sra. Rute Cremonini, Diretora da Divisão de Planejamento e Apoio dos Colegiados, e Fernanda Zingaro, ambas da Secretaria de Verde e do Meio Ambiente (SVMA), seguida de observações e perguntas das/os participantes e esclarecimentos das representes da SVMA.

A portaria SVMA 005/2024 institui o cadastro de organizações da sociedade civil e munícipes Conselhos, Grupos (Coletivos e Movimentos) e população para o processo participativo na gestão da arborização, cria a Comissão responsável pela gestão do Cadastro e estabelece os procedimentos e fluxo interno na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA para efetivar o processo participativo. Para isso, considera a importância da participação social na gestão da arborização urbana e como marco regulatório, a Lei Municipal n° 16.050, de 31 de julho de 2014, que define o Plano Municipal de Arborização Urbana - PMAU como o instrumento de planejamento, implantação e manejo da arborização urbana no Município; a Lei Municipal nº 17.794, de 27 de abril de 2022, que disciplina a arborização urbana, quanto ao seu manejo, visando à conservação e à preservação; a Lei Municipal n° 17.975, de 08 de julho de 2023, que dispõe que a implementação do Plano Municipal de Arborização Urbana - PMAU é uma das ações prioritárias do Sistema de Áreas Protegidas, Áreas Verdes e Espaços Livres - SAPAVEL; o Decreto Municipal nº 58.625, de 8 de fevereiro de 2019, que estabelece que a atribuição da Divisão de Arborização Urbana - DAU é colaborar no planejamento e na elaboração de projetos específicos de arborização no Município, considerando-se o Programa Municipal de Arborização Urbana e as necessidades regionalizadas da cobertura arbórea, as atribuições da UMAPAZ como órgão gestor da Política Municipal de Educação Ambiental de São e da CGC, de estimular a participação da sociedade no planejamento e na gestão das políticas ambientais; e a Lei Municipal nª14.887, de 15 de janeiro de 2009 que institui no âmbito de cada Subprefeitura do Município de São Paulo, o Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz, de natureza participativa e consultiva e estabelece suas atribuições, dentre elas, a de receber propostas, denúncias e críticas relacionadas à proteção do meio ambiente, à promoção do desenvolvimento sustentável e cultura de paz, encaminhadas por qualquer pessoa ou organização, responsabilizando-se pelos encaminhamentos e esclarecimentos necessários.

A Portaria institui o cadastro de organizações da sociedade civil e munícipes que desejam atuar na gestão participativa da arborização e os procedimentos e fluxo interno na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, para efetivar o processo participativo na gestão da arborização, conforme previsto no Plano Municipal de Arborização Urbana - PMAU. Considera organização da sociedade civil todo grupo, coletivo, movimento, iniciativa ou entidade, formalmente constituída ou não. Os Conselhos Gestores de Parques, Conselhos Regionais de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz - CADES Regional e demais conselhos vinculados à Prefeitura do Município de São Paulo já são considerados cadastrados.

Objetivos do cadastro: I - registrar e mapear a participação da sociedade civil na gestão da arborização urbana conforme a Ação 33 do PMAU; II - otimizar a comunicação entre a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA com demais órgãos municipais e com a população que participa de atividades relativas à gestão da arborização; III - formar e manter o banco de dados de inscritos visando estimular a participação em cursos, formações e demais eventos relativos à gestão da arborização urbana; IV - promover o diálogo e a interlocução entre as organizações da sociedade civil e os munícipes cadastrados; V - estimular e fortalecer a participação social e o engajamento dos cadastrados na gestão da arborização.

Conselheira Valdivia Passoni questiona qual o planejamento e providências para o aumento de efetivo de agrônomos e equipes de podas nas subprefeituras, para atender a grande demanda represada de manejo arbóreo existente, e por isso o grande número de queda de árvores, e para atender a nova demanda que será gerada com o projeto de plantio proposto. A Diretora Rute Cremonini pede que esta pergunta seja apresentada aos Secretários de SVMA e SMSUB, que estarão na Reunião Geral dos CADES Regionais, no dia 15 de março de 2025, na UMAPAZ, das 9 às 14h, onde este tema estará na pauta do encontro. Destaca a importância da participação das/dos conselheiras/os no Encontro dos CADES Regionais. As representantes de SVMA se colocam a disposição do CADES Lapa e agradecem a participação de todos neste ponto da pauta. Links para mais informações, no site da SVMA:

Ação 33 - PMAU - INSCRIÇÃO PREVIA DE GRUPOS E POPULAÇÃO PARA A GESTÃO PARTICIPATIVA DA ARBORIZAÇÃO e Cadastro Arborização Participativa - Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - Prefeitura

3 - Atualização, pela Subprefeitura Lapa, sobre: contratação de empresa para realizar manejo arbóreo para Subprefeitura Lapa; retorno da solicitação de Comitês de Usuárias/os de zeladores de praças, pelo Programa Operação Trabalho (POT) Praças Mais Cuidadas, da SMDET; definição de uso, responsabilidades e encaminhamentos da praça João Elói; retorno sobre cadastro ou atualização de usuárias/os nos Comitês das Praças Irmãos Karmann, Myriam de Barros Lima, Nova Lapa.

Conselheiro Afonso Rennó, representante da Subprefeitura Lapa, relatou que a empresa Florestana, segunda colocada no processo de licitação para contratar equipes para manejo de árvores, realizada pela Subprefeitura Lapa, questionou a capacidade técnica da empresa Provac, primeira colocada, contestação acatada pela Subprefeitura Lapa, que fez com que a Provac recorresse ao Tribunal de Contas do Município (TCM), alegando que a Subprefeitura Lapa não considerou o período trabalhado pela Provac na Lapa, entre 2014 e 2017. O TCM acatou o recurso da Provac e determinou uma diligência para a Subprefeitura sobre a informação da Provac. Por sua vez, a Subprefeitura solicitou ao Arquivo Geral da PMSP, o desarquivamento do processo físico do período de 2014 a 2017, que demanda tempo. Complementa que a Subprefeitura Lapa, para não ficar descoberta, está trabalhando com equipes emprestadas de outras Subprefeituras e que nas duas últimas semanas, devido às fortes chuvas, a Subprefeitura Lapa recebeu cerca de 80 registros de queda de árvores e galhos, com bloqueios da via pública. Sobre o serviço de manutenção de áreas verdes, informou que a Subprefeitura Lapa aditou o contrato, aumentando de 4 para 8 equipes nos próximos 3 meses, iniciando em 01 de março de 2025. Conselheira Helena Magozo destaca a importância de haver um diálogo com encarregados e supervisores das novas equipes que estão sendo contratadas, sobre orientações e cuidados com as áreas verdes. Conselheira Anna Valéria, representante da Secretaria da Saúde, relata que o Comitê de Arboviroses e a unidade de vigilância ambiental, onde trabalha, tem recebido uma grande demanda de pedidos de limpeza de praças e córregos, devido o crescimento de casos de dengue, e que não encontra ressonância na Subprefeitura Lapa. Informa que na última reunião do Comitê de Arboviroses, o Chefe de Gabinete da Subprefeitura Lapa que estava presente, se comprometeu a encaminhar as demandas recebidas, e que não obteve retorno. Conselheira Jupira Cauhy observa que nos últimos 6 anos, a Subprefeitura Lapa teve 8 trocas de Subprefeitos e equipes de coordenação, e isso impacta no planejamento dos serviços públicos, com grande prejuízo no atendimento de demandas nos períodos críticos de chuvas. Conselheira Cyra Malta complementa que também reduziu o número de servidores efetivos na Subprefeitura Lapa, e os cargos são assumidos por servidores comissionados, prejudicando a continuidade dos planejamentos quando há troca de Subprefeitos. O representante da Subprefeitura Lapa não dispunha de informações atualizadas sobre os demais itens, solicitou que eles fossem tratados na reunião de março.

4 - Informes

Inundações ocorridas em janeiro e fevereiro de 2025; Drenagem dos Córregos Água Preta, Sumaré e Água Branca

Conselheira Jupira Cauhy apresenta imagens de inundação registradas durante as últimas chuvas, em janeiro e fevereiro de 2025, nas ruas da Vila Chalot (drenagem Córrego Água Branca) e ruas da Pompeia e Sumaré (drenagem Córregos Água Preta e Sumaré). Informa que está em andamento o desenvolvimento de projeto básico para a drenagem do Córrego Água Branca, e microdrenagem das ruas da Vila Chalot, contrato SIURB. Discorre que em 2016, foi concluída as obras de construção de grandes galerias de drenagem de águas de chuva, do Córrego Água Preta e do Córrego Sumaré, e que posteriormente, o sistema de grelhas instalado nas Avenidas Pompeia e Sumaré e na Rua Palestra Itália, que tem como função captar as águas das chuvas para as galerias, foi considerado ineficiente, pois fica coberto de resíduos trazidos pela inundação, impedindo que a água chegue nas galerias, avaliação publicada no Caderno de Drenagem destes córregos, pela SIURB. Complementa que em 2018, o Grupo de Gestão da OUC Água Branca aprovou a contratação de obras complementares de drenagem e que até hoje, essas obras não saíram do papel; enquanto isso, as obras da estação SESC Pompeia do Metrô começaram a ser construídas na Rua Venâncio Aires, local onde seriam construídas as galerias complementares de drenagem, obrigando a SIURB e SP Obras a refazerem o projeto básico. Finaliza demonstrando que a consequência desse atraso de contratação e realização das obras, pela Prefeitura, penaliza quem mora e trabalha nestes locais e que é necessário que o CADES, associações e sociedade civil amplie a cobrança que é feita pelos representantes da sociedade civil no Grupo de Gestão da OUCAB, da qual faz parte, para que a Prefeitura priorize a finalização destas obras. Conclui informando que estas obras serão pagas com o dinheiro já disponível dos Fundos da Operação Urbana Consorciada Água Branca.

Conselhos Gestores de Parques

Conselheira Alexandra Swerts, que tambem é Conselheira do Parque Municipal Leopoldina Orlando Villas-Boas, relatou que o Parque está com obras realizadas pela SIURB, com previsão de abertura em 05 de abril, e que em 10 de fevereiro de 2025, as/os conselheiras/os realizaram uma visita nas obras, que inclui requalificação das quadras, do parquinho, da pista de caminhada, da ciclovia. Constataram que não foram contempladas na obra a principal reivindicação desde que o parque existe, que é a construção de vestiários, banheiros e bebedouros, equipamentos necessários para quem pratica esportes e para todos que frequentam o parque, como banheiros. O Conselho vai oficiar a Secretaria do Verde, responsável pelo Parque.

Novo Pátio de Compostagem Lapa

Conselheira Helena Magozo informa que recebeu de ATOS/SMSUB a informação que a obra de construção do novo Pátio de Compostagem já está pronta, aguardando a ENEL fazer a ligação de eletricidade. O GT de Resíduos vai agendar uma visita ao Pátio, com as/os conselheiras/os.

Etapa Estadual da 5ª Conferência Nacional de Meio Ambiente; Etapa Regional Oeste da 8ª Conferência das Cidades

Conselheira Jupira Cauhy informa que a Etapa Estadual da 5ª Conferência Nacional de Meio Ambiente, coordenada pela SEMIL, será realizada na quarta-feira, 12 de março de 2025, das 9 às 18h, na USP, e que as conselheiras Helena Magozo, Olivia Gurjão e Jupira Cauhy foram eleitas na Etapa Municipal como delegadas para a Etapa Estadual da Conferência. Informa também que a Etapa Regional Oeste - Subprefeituras Lapa, Pinheiros e Butantã, da 8ª Conferência da Cidade, coordenada pela SMUL com o CMPU, será realizada no sábado dia 15 de março, das 14 às 17h, no CEU Butantã.

Bosque da Rua Sebastião Cortes (Perdizes)

Diana Estay, do Movimento em defesa do Bosque da Rua Sebastião Cortes, relata que foi realizado um ato que reuniu moradores, associações, coletivos e parlamentares, para denunciar o corte de árvores do Bosque da Rua Sebastião Cortes e suas consequências, como o deslizamento de terra do terreno em períodos de chuvas e o aumento de calor, já percebido pelos moradores vizinhos. Informa que o Ministério Público entrou com ação no TJSP, que concedeu tutela antecipada para parar a obra, e como a construtora está agindo.

Conselheira Alexandra Swerts propõe que o CADES Lapa redija uma manifestação técnica para enviar para a Secretaria de Urbanismo e Licenciamento (SMUL) e Secretaria do Verde e Meio Ambiente (SVMA). Feita a consulta, a proposta é aprovada por 11 conselheiros/as que estavam presentes na reunião: Jupira Cauhy, Helena Magozo, Alexandra Swerts, Néle de Azevedo, Caritas Basso, Olivia Gurjão, Valdivia Passoni, Eider Câmara, Afonso Rennó, Cyra Malta, Almir Santos.

Bosque Alto da Lapa (Salesianos)

Conselheira Jupira Cauhy informa que a Associação Amocity protocolou no CONPRESP com pedido de tombamento do Bosque dos Salesianos. Conselheira Helena Magozo comenta que a SVMA publicou decreto sobre licenciamento ambiental e que já solicitou na SVMA para que compareçam em reunião do CADES Lapa, para apresentar as novas orientações.

Início novo mandato do Conselho Participativo Municipal - CPM Lapa.

Conselheira Jupira Cauhy informa que no dia 20 de fevereiro será realizada a primeira reunião do CPM Lapa, às 19h, no auditório da Subprefeitura Lapa e que a reunião é aberta à participação.

A reunião foi encerrada às 20h40.

Ata elaborada e redigida por participante do Conselho Regional do Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura Lapa.

Documento: 122440554   |    Portaria

Portaria 006/SUB-LA/GAB/2025

Paulo Adriano Lopes Lucinda Telhada , Subprefeito, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, bem como, nos termos do Artigo 42 do Decreto nº 59.496/2020, que estabelece que todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal deverão designar responsável pelo controle interno, a quem caberá a articulação necessária a efetivação das atividades referidas no Parágrafo Único deste artigo e a pertinente interligação com a Controladoria Geral do Município,

RESOLVE:

Art. 1. DESIGNAR a servidora Martha Santos Oscar da Costa - RF 737.297.3, para exercer a funcão de responsável pelo Controle Interno da Subprefeitura Lapa.

Art. 2. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se quaisquer disposições anteriores.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Documento: 118004464   |    Comunique-se

6044.2025/0000329-2 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Interessados: CEAGESP CIA DE ENTREPOSTOS E ARM GER DE S PAUL

Endereço: AV DOUTOR GASTAO VIDIGAL, 1946 - 1700 - VILA LEOPOLDINA

Assunto: Comunicado de poda em área interna particular

Recebemos o comunicado de poda de poda de 02 árvores sob responsabilidade técnica da Engenheira Agrônoma Natalia Cavalheiro Ponz Oliveira CREA: 5070502717 com apresentação de Laudo técnico e ART recolhida: 2620242185022, os documentos estão de acordo e os serviços deverão ser executados em conformidade com o Manual Técnico de Poda.

Em atendimento ao Decreto Municipal 29.586/1.991, partir da publicação abre-se o prazo de 06(seis) dias para que pessoas físicas, jurídicas e entidades possam apresentar recurso contrário junto à subprefeitura, não havendo recurso contrário, após o prazo de 10(dez) dias, os serviços de poda poderão ser executados, obedecidas as normas técnicas vigentes estabelecidas pelo manual de poda da Secretaria do Verde e Meio Ambiente: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/manaualtecnico_poda_v11_150_1354216796.pdf

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 122409327   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6044.2025/0002730-2 - ANA PAULA LIMA PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 122402523   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6044.2025/0002726-4 - KAFRA'S LANCHONETE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Documento: 122409523   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6044.2025/0002736-1 - ANA PAULA DA SILVA PEREIRA 30038789809 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 122409481   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6044.2025/0002735-3 - GENECI BARBOSA GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 122409533   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6044.2025/0002737-0 - JOSE EDMILSON GONCALVES DE MELO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 122409325   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6044.2025/0002731-0 - EUDENIA ESTEVAO DE ALMEIDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 122409459   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6044.2025/0002734-5 - DIVANILTO ALVES DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 122409373   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6044.2025/0002732-9 - MARIA JULIANA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 122409381   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6044.2025/0002733-7 - ELIZABETE DE LIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 122402532   |    Despacho deferido

A vista do contido no processo 6044.2025/0002718-3 - RAIMUNDO RODRIGUES DE MIRANDA - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 25/03/2025

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: FLAVIA APARECIDA DA SILVA SANTOS

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 122409401   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6045.2025/0000800-1 - LUCINEIDE JERONIMO FARIAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Marcus Vinicius Valério

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Unidade de Autos de Infração

Documento: 122273849   |    Despacho Autorizatório

6021.2024/0007329-3 - Comunicação de decisão judicial e pedido de informação

Despacho deferido

Interessado(a): LUIZ MAGRO (DARLAN RODRIGUES DE MIRANDA - OAB/SP 312.197)

DESPACHO: O Subprefeito da Mooca, no uso das competências que lhe são atribuídas por Lei, à vista das manifestações contidas no presente, em especial as informações de SMSUB/DEGUOS (116453146) e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Mooca (121796171), acompanhado pelo Coordenador de CPDU (121936948), que acolhe, resolve DEFERIR o presente e, por via de conseqüência, CANCELAR o auto de multa nº 08-278.651-8, o substituindo por outro, com o infrator correto, mantendo os mesmos fatos geradores, as mesmas datas da infração dos autos das multas canceladas e com data de emissão atual, atendendo as orientações do Memorando Circular nº 01/SMSUB/DEGUOS/2024.

Chefia de Gabinete

Documento: 121998494   |    Despacho deferido

6046.2022/0004526-8 - Multas: recurso

Despacho deferido

Interessado(a): Husni Sadallan Atallan e Montepranasse Distr. e Com. de Veículos Ltda.

DESPACHO: O Chefe de Gabinete da Subprefeitura Mooca, no uso das competências que lhe são atribuídas por Lei, à vista das manifestações contidas no presente, em especial as informações do(a) Fiscal de Posturas Municipais (108060973)), acompanhado(a) pelo Chefe de Assessoria Jurídica (121949529), que acolhe, resolve DEFERIR o pedido inicial e, por via de consequência, CANCELAR os autos de multa nº 08-216.572-6, 08-216.604-8, 08-216.606-4 e 08-221.089-6, por prescrição, com base na Orientação Normativa PREF nº 1/2013 e Ementa 11.617 da PGM.

Supervisão de Cultura

Documento: 121766399   |    Despacho Autorizatório

O Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas, RESOLVE autorizar a realização de evento em área pública municipal, como segue:

Interessado: Sidnei Oliveira da Silva

Evento: Evento Dançando na Praça

Data: 22 e 29 de Março de 2025

Data: 05, 12, 19 e 26 de Abril de 2025

Data: 03, 10, 17 e 24 de Maio de 2025

Local: Praça Silvio Romero

Horário: 18:00 às 22:00 horas.

Naquilo que couber ao evento, fica o organizador obrigado a:

1. Cumprir e fazer cumprir todas as normas federais, estaduais e municipais aplicáveis à realização de eventos públicos;

2. Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas no Decreto nº 49.969/08 e no Decreto n° 55.085/14, no que concerne à segurança e à comercialização de alimentos;

3. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas no artigo 146 da Lei nº 16.402/16 e Quadro 4B, que tratam sobre os limites de emissão de ruídos;

4. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.223/06 (Lei Cidade Limpa);

5. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.450/07, que institui o programa de combate à venda de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes;

6. Obedecer aos protocolos sanitários exigidos, considerando a legislação vigente à época do evento;

7. Obter junto à CET, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por elas apresentadas;

8. Obter junto à Policia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

9. Estabelecer passagens para pedestres, sinalizando-as adequadamente;

10. Disponibilizar banheiros químicos, masculinos e femininos, inclusive para PCD, na proporção de 01 banheiro para cada grupo de 100 participantes;

11. Responsabilizar-se pela segurança, manutenção e conservação da área pública cedida, bem como, pela limpeza e coleta de lixo durante e após o término do evento, incluindo as áreas ajardinadas;

12. Responsabilizar-se pela segurança dos participantes e dos espectadores do evento, bem como, adotar medidas para garantir a obediência ao limite de público indicado e autorizado;

13. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços prestados por terceiros indicados para organizar e/ou desenvolver o evento;

14. Restituir a área pública inteiramente livre e desimpedida de bens e objetos, após o término do evento;

15. Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e quaisquer outras realizadas na área cedida;

16. Responsabilizar-me civil e criminalmente por eventuais danos causados ao patrimônio público e a terceiros;

17. Proibir a utilização da área pública cedida para fins diversos daqueles para os quais foram autorizados, bem como, cedê-la, no todo ou em parte para terceiros;

18. Proibir o fornecimento e a comercialização de alimentos e bebidas em garrafas, latas e recipientes de louça ou vidro;

19. Proibir o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

20. Proibir a utilização e/ou a comercialização de fogos de artifício, bem como a realização de fogueiras;

21. Proibir a realização de propaganda político-partidária e/ou distribuição de qualquer material impresso, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, e

22. Proibir a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana.

23. Fica vedada a utilização da logomarca de órgãos públicos municipais, salvo com a expressa autorização do responsável pelo respectivo órgão.

O presente Termo de Autorização refere-se, exclusivamente, à Legislação Municipal, cabendo ao interessado o fiel cumprimento das normas estaduais e federais vigentes.



Unidade de Áreas Verdes

Documento: 122228918   |    Despacho deferido

6046.2025/0002752-4 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: I - Considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento na Lei Municipal n°17.794/22, Art 14, inciso III e Art 43. Autorizo a supressão, determino o plantio de substituição de espécie nativa, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias após completa remoção, conforme segue:

OS 10085719 - RUA GONÇALVES DIAS, nº 346 - Supressão de 01 Ficus (Ficus benjamina) cadastrado com o nº do SGZ ARBO 1031659 - 01 plantio de espécie de médio porte.

II - O referido despacho atende o Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022, e será efetuado pela PMSP.

III - Por este despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural.

IV - A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem, poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação.

Unidade de Cadastro

Documento: 122445204   |    Despacho deferido

Deferido o pedido de numeração oficial de acordo com vistoria, planta aprovada apresentada, certificado de conclusão nº 2025-80094-00 e Dec. 49.346/08, para o imóvel sito na Rua Itapura - codlog nº 00.572-9 com saída para a Rua Pde. Estevão Pernet - codlog nº 06.679-6 - contribuinte atual nº 054.018.0800-3. onde:

- CANCELAMOS: o nº 283 da Rua Itapura e o nº 875 da Rua Pde. Estevão Pernet;

- CONCEDEMOS: o nº 295 para a frente do imóvel na Rua Itapura;

Documento: 122443976   |    Despacho deferido

Deferido o pedido de numeração oficial de acordo com vistoria, croqui apresentado e Dec. 49.346/08, para o imóvel municipal sito na Rua do Gasômetro (baixo do viaduto Gasômetro) - codlog nº 07.788-7 - CONCEDENDO o nº 730.

Empreenda Fácil

Documento: 122467100   |    Despacho deferido

6046.2025/0002861-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TOFANELLI GELATO CONFEITADO LTDA CNPJ 47770528000103 teve sua licença deferida.

Documento: 122417574   |    Despacho deferido

6046.2025/0002845-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELLEVE ODONTOLOGIA E ESTETICA FACIAL LTDA CNPJ 34642951000186 teve sua licença deferida.

Documento: 122465577   |    Despacho deferido

6046.2025/0002863-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WPS E-COMMERCE LTDA CNPJ 60052066000157 teve sua licença deferida.

Documento: 122484616   |    Despacho deferido

6046.2025/0002871-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LUPEX LICITACOES LTDA CNPJ 37187047000116 teve sua licença deferida.

Documento: 122485612   |    Despacho deferido

6046.2025/0002873-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LUPEX LICITACOES LTDA CNPJ 37187047000116 teve sua licença deferida.

Documento: 122466141   |    Despacho deferido

6046.2025/0002860-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TOFANELLI GELATO CONFEITADO LTDA CNPJ 47770528000103 teve sua licença deferida.

Documento: 122413402   |    Despacho deferido

6046.2025/0002844-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELLEVE ODONTOLOGIA E ESTETICA FACIAL LTDA CNPJ 34642951000186 teve sua licença deferida.

Documento: 122413180   |    Despacho deferido

6046.2025/0002843-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELLEVE ODONTOLOGIA E ESTETICA FACIAL LTDA CNPJ 34642951000186 teve sua licença deferida.

Documento: 122469797   |    Despacho deferido

6046.2025/0002866-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TOFANELLI GELATO CONFEITADO LTDA CNPJ 47770528000103 teve sua licença deferida.

Documento: 122412330   |    Despacho deferido

6046.2025/0002840-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA DE FISIOTERAPIA, REABILITACAO SAUDE E BEM ESTAR, RAQUEL MATHIAS LTDA CNPJ 42478987000102 teve sua licença deferida.

Documento: 122425550   |    Despacho deferido

6046.2025/0002848-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO SOCIAL NOSSA SENHORA DO BOM PARTO CNPJ 62264494005308 teve sua licença deferida.

Documento: 122417835   |    Despacho deferido

6046.2025/0002846-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELLEVE ODONTOLOGIA E ESTETICA FACIAL LTDA CNPJ 34642951000186 teve sua licença deferida.

Documento: 122481507   |    Despacho deferido

6046.2025/0002869-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SORRISO IDEAL ODONTOLOGIA ESTETICA E FUNCIONAL LTDA CNPJ 60078790000150 teve sua licença deferida.

Documento: 122465270   |    Despacho deferido

6046.2025/0002859-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TOFANELLI GELATO CONFEITADO LTDA CNPJ 47770528000103 teve sua licença deferida.

Documento: 122464300   |    Despacho deferido

6046.2025/0002858-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TOFANELLI GELATO CONFEITADO LTDA CNPJ 47770528000103 teve sua licença deferida.

Documento: 122469310   |    Despacho deferido

6046.2025/0002867-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO SOCIAL NOSSA SENHORA DO BOM PARTO CNPJ 62264494003518 teve sua licença deferida.

Documento: 122425816   |    Despacho deferido

6046.2025/0002849-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO SOCIAL NOSSA SENHORA DO BOM PARTO CNPJ 62264494005308 teve sua licença deferida.

Documento: 122485763   |    Despacho deferido

6046.2025/0002874-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LNX TECIDOS LTDA CNPJ 31246450000192 teve sua licença deferida.

Documento: 122412922   |    Despacho deferido

6046.2025/0002841-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA DE FISIOTERAPIA, REABILITACAO SAUDE E BEM ESTAR, RAQUEL MATHIAS LTDA CNPJ 42478987000102 teve sua licença deferida.

Documento: 122430099   |    Despacho deferido

6046.2025/0002850-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SILVER YAVI RIVERO CNPJ 60060397000139 teve sua licença deferida.

Documento: 122463089   |    Despacho deferido

6046.2025/0002857-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TOFANELLI GELATO CONFEITADO LTDA CNPJ 47770528000103 teve sua licença deferida.

Documento: 122459975   |    Despacho deferido

6046.2025/0002856-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TOFANELLI GELATO CONFEITADO LTDA CNPJ 47770528000103 teve sua licença deferida.

Documento: 122466772   |    Despacho deferido

6046.2025/0002858-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TOFANELLI GELATO CONFEITADO LTDA CNPJ 47770528000103 teve sua licença deferida.

Documento: 122483727   |    Despacho deferido

6046.2025/0002870-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LUPEX LICITACOES LTDA CNPJ 37187047000116 teve sua licença deferida.

Documento: 122485875   |    Despacho deferido

6046.2025/0002875-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LNX TECIDOS LTDA CNPJ 31246450000192 teve sua licença deferida.

Documento: 122418179   |    Despacho deferido

6046.2025/0002847-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELLEVE ODONTOLOGIA E ESTETICA FACIAL LTDA CNPJ 34642951000186 teve sua licença deferida.

Documento: 122412951   |    Despacho deferido

6046.2025/0002842-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELLEVE ODONTOLOGIA E ESTETICA FACIAL LTDA CNPJ 34642951000186 teve sua licença deferida.

Documento: 122465173   |    Despacho deferido

6046.2025/0002862-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TOFANELLI GELATO CONFEITADO LTDA CNPJ 47770528000103 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Documento: 122470034   |    Despacho deferido

PROCESSO: 6046.2025/0002789-3

INTERESSADO: FORNETTO PIZZA BAR E RESTAURANTE LTDA

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, e consoante manifestação emitida pela Unidade Técnica do Licenciamento, resolve DEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, para Empreendimento considerado de Baixo Risco, nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16, e Decretos 49.969/08, 57.298/16 e 57.378/16.

Publique-se.

Coordenadoria de Projetos e Obras

Documento: 122325377   |    Despacho deferido

6046.2025/0002616-1 - Solicitação de Rebaixamento de Guia

Despacho deferido

Interessados: VITORIA LUPPI CORREA CPF: 396.206.638-10

DESPACHO DA COORDENADORA

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei e com fundamento no parecer emitido pela Supervisão Técnica de Manutenção da Coordenadoria de Projetos e Obras da Subprefeitura da Moóca, nos termos da Lei 15.442/2011 e do Decreto 59671/2020:

DEFIRO o pedido de rebaixamento/levantamento de 6,00( Seis Metros) de guia em lote com testada de 6,00 ( Seis Metros ) localizado à R.Prof.Carlos Zagotis,63, conforme requerimento, croqui constatamos que a metragem total de guia a ser rebaixada está em acordo ao estabelecido na Lei 15.442/2011 e do Decreto 59671/2020, através do contribuinte nº 054.002.0007-9;

II - PUBLIQUE-SE;

III - Apresentação dos emolumentos pagos Guia (122234906) e Comprovante de Pagamento (122234997)

IV - O serviço deverá ser executado pela Subprefeitura da Mooca.

Documento: 122326675   |    Despacho deferido

6046.2025/0002481-9 - Solicitação de Atestado de Capacidade Técnica

Despacho deferido

Interessados: POTENZA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA - CNPJ 58.853.169/0001-74


DESPACHO: I - Com base no apresentado, DEFIRO o pedido inicial. Expeça-se o Atestado de
Capacidade Técnica Parcial do período de 09/05/2019 à 31/05/2024, solicitado no presente
processo administrativo, conforme minuta aprovada, pagos os emolumentos legais.

II - Publique-se.

III - Arquive-se, após a entrega da documentação.

Documento: 122327000   |    Despacho deferido

6046.2025/0002482-7 - Solicitação de Atestado de Capacidade Técnica

Despacho deferido

Interessados: POTENZA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA - CNPJ 58.853.169/0001-74


DESPACHO: I - Com base no apresentado, DEFIRO o pedido inicial. Expeça-se o Atestado de
Capacidade Técnica Parcial do período de 12/08/2019 à 04/06/2024, solicitado no presente
processo administrativo, conforme minuta aprovada, pagos os emolumentos legais.

II - Publique-se.

III - Arquive-se, após a entrega da documentação.

Documento: 122324412   |    Despacho deferido

6046.2025/0002387-1 - Solicitação de Rebaixamento de Guia

Despacho deferido

Interessados: AMERICO PEREIRA IGNACIO CPF: 019.064.538-53

DESPACHO DA COORDENADORA

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei e com fundamento no parecer emitido pela Supervisão Técnica de Manutenção da Coordenadoria de Projetos e Obras da Subprefeitura da Moóca, nos termos da Lei 15.442/2011 e do Decreto 59671/2020:

DEFIRO o pedido de rebaixamento/levantamento de 6,00 (Seis Metros) de guia em lote com testada de 9,10 ( Nove Metros e Dez Centímetros) localizado à R.Redenção,360 , conforme requerimento, croqui constatamos que a metragem total de guia a ser rebaixada está em acordo ao estabelecido na Lei 15.442/2011 e do Decreto 59671/2020, através do contribuinte nº 029.025.0005-1;

II - PUBLIQUE-SE;

III - Apresentação dos emolumentos pagos Guia (122198096) e Comprovante de Pagamento (122198200)

IV - O serviço deverá ser executado pela Subprefeitura da Mooca.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 122409358   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6046.2025/0002828-8 - ADRIANA DOS SANTOS LIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 122409378   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6046.2025/0002830-0 - SHABIR MUNIR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 122409371   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6046.2025/0002829-6 - ELIETE VIDAL DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 122409344   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6046.2025/0002826-1 - VAGNER SANCHES 13920051831 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 122409505   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6046.2025/0002835-0 - IVETE ALVES SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 122409391   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6046.2025/0002832-6 - GLORIA RIBEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 122483487   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6046.2025/0002868-7 - RESTAURANTE E LANCHONETE RAINHA DO TATUAPE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Documento: 122409356   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6046.2025/0002827-0 - MARCO ANTONIO COTRIM DA SILVA JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 122483508   |    Despacho deferido

A vista do contido no processo 6046.2025/0002851-2 - FRANCISCO AMENDOLA - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 26/03/2025

Documento: 122409275   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6046.2025/0002824-5 - LINDINALVA MARIA DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 122487260   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6046.2025/0002876-8 - LNX TECIDOS LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Documento: 122409559   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6046.2025/0002838-5 - HERINALDO MOURA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 122409490   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6046.2025/0002836-9 - LOURIVAL EMIDIO RAMALHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 122409389   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6046.2025/0002831-8 - JOSE ONOFRE DE JESUS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 122409340   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6046.2025/0002825-3 - JOSE WALTEMIR ALVES DE MENEZES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 122409551   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6046.2025/0002839-3 - EMILIO VARGAS QUISPE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 122409451   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6046.2025/0002833-4 - GUIDO DANIEL COLQUEHUANCA CACERES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 122409513   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6046.2025/0002834-2 - ELIETE VIDAL DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 122409493   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6046.2025/0002837-7 - WELITON SILVA MACEDO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Penha

Subprefeito: KATIA FALCAO DE SOUZA

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 3397-5100

Assessoria Jurídica

Documento: 122489374   |    Despacho

INTERESSADO: Subprefeitura Penha

ASSUNTO: PROCESSO SEI - 6048.2025/0001070-3 - Concorrência Eletrônica 003/SUB-PE/2025

OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia, arquitetura e urbanismo para revitalização de espaço público, localizado na Praça Ocapeguá - Vila Ré, Penha - São Paulo, SQL: 059.005.0001

I. DESPACHO:

1. À vista dos elementos presentes neste Processo, especialmente o encaminhamentos sob SEIs 122281054 e 122281150 que acolho, e, com fundamento na Lei n. 14.133/2021 e o Decreto n. 62.100/2023 e demais legislações correlatas, AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório na modalidade concorrência eletrônica, que correrá sob o nº 003/SUB-PE/2025, do TIPO MENOR PREÇO GLOBAL, objetivando a Contratação de empresa especializada em engenharia, arquitetura e urbanismo para revitalização de espaço público, localizado na Praça Ocapeguá - Vila Ré, Penha - São Paulo, SQL: 059.005.0001 , conforme características, quantidades e especificações técnicas contidas no Edital minutado sob SEI 122281054, que por seu turno, resta APROVADO;

2. Nos termos do artigo 2º, §2º, III, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, DESIGNO o Servidor Marcelo Estevão de Lima, R.F. nº 714.502-1, para, na qualidade de agente de contratação, conduzir o procedimento licitatório, tendo o apoio da equipe relacionada na PORTARIA Nº 13/SUB-PE/GAB/2025.

II. PUBLIQUE-SE.

III. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

A seguir, remeter os autos para SUB-PE/CAF/CPL, para providências quanto a abertura e divulgação do edital.

Documento: 122341098   |    Despacho

INTERESSADO: Subprefeitura Penha

ASSUSTO: SEI 6048.2025/0001116-5 -Concorrência Eletrônica de nº 005/SUB-PE/2025,

OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia, arquitetura e urbanismo para revitalização de espaço público, localizado na PRAÇA PROFESSORA NEIVA LENITA MARCONDES CARRARA, CANGAÍBA, SÃO PAULO- SP

I - DESPACHO:

1 - À vista dos elementos constantes no presente, com fundamento na Lei n. 14.133/2021 e o Decreto nº 62.100/2023 e demais legislações correlatas, AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório na modalidade Concorrência Eletrônica, que correrá sob o no 005/SUB-PE/2025, cujo o objetivo é a Contratação de empresa especializada em engenharia, arquitetura e urbanismo para revitalização de espaço público, localizado na PRAÇA PROFESSORA NEIVA LENITA MARCONDES CARRARA, CANGAÍBA, SÃO PAULO- SP, conforme características, quantidades e especificações técnicas contidas no Edital (122282210) que por seu turno, resta APROVADO;

2. Nos termos do artigo 2º, §2º, III, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, DESIGNO o Servidor Joseylton Sales de Almeida, RF 546.651.2, para, na qualidade de agente de contratação, conduzir o procedimento licitatório, tendo o apoio da equipe relacionada na Portaria SUB-PE n. 013/2025.

ll. PUBLIQUE-SE.

III. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

Encaminhe-se a seguir este presente SEI à SUB-PE/CAF/CPL, para prosseguimento.

Documento: 122434624   |    Despacho

INTERESSADO: Subprefeitura Penha

ASSUNTO: PROCESSO SEI 6048.2025/0001072-0 - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 003/SUB-PE/2025

OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia, arquitetura e urbanismo para revitalização de espaço público, localizado na Praça Felix

I. DESPACHO:

1. À vista dos elementos presentes neste Processo, especialmente o encaminhamentos sob SEIs 121236450 e 122430847 , que acolho, e, com fundamento na Lei n. 14.133/2021 e o Decreto n. 62.100/2023 e demais legislações correlatas, AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório na modalidade concorrência presencial, que correrá sob o nº 003/SUB-PE/2025, do TIPO MENOR PREÇO GLOBAL, objetivando a contratação de empresa especializada em engenharia, arquitetura e urbanismo para revitalização de espaço público, localizado na Praça Felix, SQL 130.004.0001, conforme características, quantidades e especificações técnicas contidas no Edital minutado sob SEI 122270417, que por seu turno, resta APROVADO;

2. Nos termos do artigo 2º, §2º, III, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, DESIGNO o Servidor Joseylton Sales de Almeida, RF 546.651.2, para, na qualidade de agente de contratação, conduzir o procedimento licitatório, tendo o apoio da equipe relacionada na Portaria SUB-PE n. 013/2025.

II. PUBLIQUE-SE.

III. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

A seguir, remeter os autos para SUB-PE/CAF/CPL, para providências quanto a abertura e divulgação do edital.

Unidade de Áreas Verdes

Documento: 122437865   |    Despacho deferido

SEI: 6048.2025/0000294-8

Assunto: PODA DE ÁRVORE EM ÁREA EXTERNA - MANEJO ARBÓREO EM ÁREA PÚBLICA

Solicitante: SIGRC/156

DESPACHO:

No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, e considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento no artigo 19 da Lei Municipal n° 17.794/22;

DEFIRO:

Endereço

Ordem de serviço

Espécie

Serviço Necessário

Rua André Francisco, extensão 11349520 exemplares diversos podas de levantamento, equilíbrio e limpeza
Largo Juparana 11505927 exemplares diversos podas de levantamento, equilíbrio e limpeza
Rua Benedito Cesário, 412 (lado oposto) 11505847 Ficus podas de levantamento, equilíbrio, limpeza e de adequação

As podas deverão ser executadas de acordo com o Manual de Poda da PMSP https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/manaualtecnico_poda_v11_150_1354216796.pdf.

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da poda ou remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura Penha, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Documento: 122475306   |    Comunique-se

6048.2024/0007063-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ESPAÇO RECREATIVO TURMINHA DO BAIRRO LTDA

COMUNIQUE-SE:

APRESENTAR:

- CNPJ atualizado;

- Cópia da ficha de inscrição do responsável pela atividade no Cadastro de Contribuintes Mobiliários_ CCM;

- Cópia da ficha de inscrição do responsável técnico no Cadastro de Contribuintes Mobiliários_ CCM;

- Cópia da Matrícula do imóvel ou do contrato de locação do imóvel;

- AVCB ou CLCB;

- Formulário para solicitação de Auto de Licença de Funcionamento Baixo Risco (Anexo I), nos termos da Portaria Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais - SMPR nº29 de 14 de junho de 2017;

- Declaração de atendimento aos parametros (Anexo II); nos termos da Portaria Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais - SMPR nº29 de 14 de junho de 2017;

- Cópia da carteira do CREA/SP ou CAU/SP e da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou RRT- relativa ao licenciamento da atividade;

- Termo de ciência quanto à necessidade de registro junto ao Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária- CMVS, para atividades sujeitas a controle sanitário (Anexo VII Portaria nº 17/SMSUB/2023);

- Apresentar IPTU atualizado.

Obs: Os documentos deverão ser apresentados em arquivo único PDF através do email: atendimento.cpdu.pe@smsub.prefeitura.sp.gov.br


-

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 122471351   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6048.2025/0001644-2 - ESPACO CAMALEAO BAR E RESTAURANTE LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Documento: 122483495   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6048.2025/0001647-7 - ESPACO CAMALEAO BAR E RESTAURANTE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Documento: 122409501   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6048.2025/0001629-9 - DEBORA ALMEIDA DE ASSIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 122409281   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6048.2025/0001625-6 - RODRIGO SANTOLAIA FERREIRA 22401510800 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 122409313   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6048.2025/0001627-2 - RODRIGO SANTOLAIA FERREIRA 22401510800 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 122409349   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6048.2025/0001628-0 - JOAO ALVES SOBRINHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 122409541   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6048.2025/0001630-2 - MARIA DAS DORES PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 122409308   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6048.2025/0001626-4 - RAFAEL SANTOS SOUZA 35624118805 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - São Paulo - 05204-020 - (11) 3396-8600

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Documento: 122386420   |    Despacho deferido

6040.2024/0002808-9 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Despacho deferido

Interessados: AGRV TRANSPORTES LTDA

DESPACHO: DEFERIDO o Auto de Licença de Funcionamento, nos termos da Lei 16.402/16 e Decretos 49969/08, 57378/16.

Documento: 122439916   |    Despacho indeferido

6049.2024/0001952-6 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: WILSON RICARDO BERNARDI

DESPACHO: Pela atribuição a mim conferida, mantenha-se o Auto de Multa nº 20-019.851-3, emitido nos termos da Lei nº 14.223/06 e Decreto nº 47.950/06. Após, encaminhar para Unai para o que mais couber.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Documento: 122418801   |    Comunique-se

6049.2025/0000148-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: MARCIA M DE AGUIAR ASSISTENCIA SOCIAL ME

COMUNIQUE-SE:

Comunicar o interessado para apresentar em até 30 dias, após a publicação no Diário Oficial:

1- Preencher todos os campos do Anexo I, frente e verso, informando a lotação nos termos da NBR 9077 e no campo 14 a quantidade de vagas existentes de acordo com o Quadro 4A da Lei 16.402/16;

2- IPTU/INCRA(CCIR do Local da Atividade);

3- Informar Área Total construída, Área da Atividade e Área do terreno;

4- AVCB/CLCB;

5- Apresentar CCM atualizado;

6- Apresentar Matrícula do imóvel;

7- Apresentar Contrato de Locação ou Anuência do proprietário para funcionamento da atividade no local;

8- O CNAE constante no CNPJ se enquadra no grupo de Atividade NR1-10 (“Serviço Público” social de pequeno porte). Portanto apresentar o termo de convênio/parceria com o poder público;

9- Carteira do CAU/CREA;

10- Apresentar Declaração de Atividades (CNAES) que serão utilizados na Licença;

11- Corrigir na ART, devendo constar no item 5: relativo ao Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco e a Declaração quanto aos parâmetros de incomodidade e condições de instalação.

Documento: 122476538   |    Comunique-se

6056.2025/0001027-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: KEL SERVIÇOS E PEÇAS AUTOMOTIVAS LTDA

COMUNIQUE-SE:

Comunicar o interessado para apresentar documentação abaixo em até 30 dias, após a publicação no Diário Oficial:

A atividade pretendida para licenciamento é considerada de Baixo Risco de acordo com o Decreto 57.298/2016.

Conforme o art. 11 do decreto 57.299/2016, o processo de obtenção do Auto de Licença de Funcionamento para empreendimentos de Baixo Risco ocorrera por meio de Sistema Integrado Informatizado.

O interessado deverá acessar o Portal Empreenda Fácil:

https://empreendafacil.prefeitura.sp.gov.br

Para a emissão do Auto de Licença de Funcionamento e em caso positivo, não há necessidade de atendimento do presente comunique-se (o processo será indeferido e arquivado, face á perda de seu objeto).

O presente processo somente será continuado na eventual impossibilidade de obtenção do Auto de Licença de Funcionamento por meio eletrônico.

Neste caso, de acordo com os art. 16 e 17 do decreto 57.299/2016, deverá ser apresentada:

1- A informação negativa (Relação de Indisponibilidade) para obtenção do Auto de Licença de Funcionamento, emitida pelo (Portal Empreenda Fácil - VRE/REDESIM);

2- Apresentar Anexo 1 para Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco preenchido;

3-No Anexo 1(Baixo Risco), campo 13 corrigir Capacidade de Lotação para 04 pessoas, de acordo com a NBR 9077(Tabelas 1 e 5);

3- No Anexo 1(Baixo Risco), campo 14 indicar número de vagas (4) no interior do lote, de acordo com as exigências do Quadro 4 A da Lei 16.402/16;

4- Apresentar CLCB;

5- Apresentar Contrato Social da Empresa;

Gabinete do Subprefeito

Documento: 122416795   |    Despacho

SEI 6049.2019/0001020-1

Assunto: Obra Irregular / Loteamento Irregular - "Itaberaba II"

Autorização para Ação Fiscal de Desfazimento

Autos lavrados Rua Saracura, 37

Autos lavrados Rua Saracura, 61

I - À vista dos elementos contidos no presente, no exercício da atribuição que me confere a Lei Municipal n.º 13.399/02, considerando as informações / solicitação da Supervisão Técnica de Fiscalização SUB-PR/CPDU/SFISC 122080789 e SUB-PR/CPDU 122085722, Auto de Infração/Intimação (122080726) e (122080777), com fundamento no § 4.º do artigo 149 da Lei Municipal 16.402/2016 e Artigo 18 do Decreto Municipal n.º 57.443/2016, AUTORIZO a Ação de Desfazimento das obras em fase de execução já embargadas e não habitadas, do loteamento irregular denominado "Itaberaba II".

II - PUBLIQUE-SE, após encaminhe-se a SUB-PR/CPDU/SFISC

Documento: 122258782   |    Ata de Reunião

CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL PERUS/ANHANGUERA

ATA DA 2ª REUNIÃO ORDINÁRIA (MARÇO/2025)

Ao décimo oitavo dia do terceiro mês do ano de 2025 em segunda convocação às 19h30min, horário de Brasília, de forma presencial, nos termos da Lei 15.764/2013, regulamentada pelo Decreto 59.023/2019 e Portaria nº002/PREF/CC/SERS/2020, deu-se início a reunião ordinária do Conselho Participativo Municipal de Perus e Anhanguera sob condução da coordenadora Sra. Thaline Rocha

Responsável pela elaboração da presente ata: Sra. Eliete Silva

Contou-se com a presença de 6 (seis) Conselheiros Titulares, 4 (quatro) Conselheiros Suplentes, Representantes da Subprefeitura e Munícipes, conforme lista que se segue:

Função

Nome

Distrito

Presença

Justificativa

Conselheira Titular

Alessandra Martiniano

Perus

presente

-

Conselheira Titular

Cenira Leite Machado

Anhanguera

presente

-

Conselheiro Titular

Claudio Oliveira de Messias

Perus

falta justificada

alteração de data da reunião ordinária

Conselheira Titular

Eliete Brasilino da Silva

Perus

presente

-

Conselheiro Titular

Helton Carlos de Aguiar

Anhanguera

falta justificada

horário de trabalho

Conselheiro Titular

Joaniro Amancio Pereira

Perus

falta justificada

alteração de data da reunião ordinária

Conselheiro Titular

José Edimar de Carvalho

Anhanguera

presente

-

Conselheira Titular

Maria Aparecida Silva dos Santos

Anhanguera

presente

-

Conselheira Titular

Thaline Nunes Rocha

Perus

presente

-

Conselheiro Titular

Victor Sandro Leite Barbosa

Anhanguera

falta justificada

alteração de data da reunião ordinária

Conselheiro Suplente

Abner Barboza da Silva

Anhanguera

ausente

-

Conselheiro Suplente

Clarisvaldo Do Rego Monteiro

Anhanguera

presente

-

Conselheira Suplente

Elaine Soares Ribeiro

Anhanguera

ausente

-

Conselheira Suplente

Arlete Marçal De Souza

Anhanguera

presente

-

Conselheira Suplente

Bárbara Luiza Calistro Dos Santos

Anhanguera

ausente

-

Conselheira Suplente

Roseane Oliveira Da Silva Pereira

Anhanguera

presente

-

Conselheira Suplente

Francine Alves Bezerra

Perus

presente

-

Conselheira Suplente

Giselia Maria Sobrinho

Perus

ausente

-

Conselheiro Suplente

Vinicius Kamai De Lima Bastos

Perus

ausente

-

Conselheira Suplente

Sirlene Mariano

Perus

ausente

-

Conselheiro Suplente

Jhonata Souza Silva

Perus

ausente

-

Conselheiro Suplente

Cleiton Ferreira De Souza

Perus

ausente

-

Conselheiro Suplente

Paulo Robert Silva

Perus

ausente

-

Conselheiro Suplente

Rodrigo Bueno Giorgetti

Perus

ausente

-

Conselheira Suplente

Terezinha Campineiro Ferreira

Perus

ausente

-

Conselheira Suplente

Cristiane Keller Dos Santos

Perus

ausente

-

Conselheira Suplente

Maria Das Dores Gomes

Perus

ausente

Interlocutor CPM

Rubson Silva Rios

-

presente

Coordenador CPO

Paulo José Baptistella

-

presente

PAUTA ABERTA

Verificação de quórum e leitura da pauta

A abertura da reunião foi realizada pela Sra. Thaline Rocha que informou a todos sobre a pauta publicada no Diário Oficial da Cidade. Em seguida, foi feita a leitura da pauta:

1. Comunicações gerais:

Retificação da 1º Reunião Ordinária do CPM PR de fevereiro de 2025:

Retifica-se com a exclusão do trecho que segue, adicionado de forma errônea na ata da 1º Reunião Ordinária do Conselho Participativo Municipal Perus e Anhanguera, no dia 20 de fevereiro de 2025:

“poderá nomear para aquela ocasião munícipes que queira participar entre os prese, poderá o coordenador nomear entre os presentes residentes da circunscrição da subprefeitura, este munícipe torna-se a conselheiro para efeito desta reunião.”

O encaminhamento em questão não está previsto nas normativas que regem este Conselho e a coordenação pede desculpas pela informação equivocada.

2. Atualização dos técnicos responsáveis das obras e projetos aprovados via Conselho no ano de 2024:

Com a presença do Sr. Coordenador de Projetos e Obras da Subprefeitura de Perus e Anhanguera, Paulo José Lamoglia Baptistella, foi apresentado as obras que estão sendo feitas no Sítio Botuquara, em diferentes níveis de execução e alertado a existência do saldo remanescente da verba de 2024, de cerca de R$1.000.000.00 que não foi empenhado e que deve ser direcionada com orientação da Casa Civil. O engenheiro também trouxe informações sobre a situação de emergência que ocorre no mesmo bairro em decorrência a eventos climáticos extremos, com a elevação dos níveis de risco hídrico e geológico. A questão requer obras de infraestrutura, conforme atestado em relatório da defesa civil, principalmente no Córrego do Tanque, com a existência de um sumidouro e bloqueio do leito natural do córrego e em um bloco com possibilidade de movimentação na Rua Paulo Lacombe, ambas as situações são de grande complexidade, não houve encaminhamentos da SIURB - Secretaria de Infraestrutura e Obras.

3. Apresentação dos feitos da gestão 2022-2024 do CPM Perus e Anhanguera e leitura das últimas 3 atas:

Disponibilizadas as atas de forma impressa e encaminhada no grupo do whatsapp, para os novos conselheiros, os materiais da antiga gestão também serão enviados por email ao pleno.

4. Relatório da audiência com o Secretário de Saúde com representantes do Conselho:

Fica encaminhado a criação do GT - Grupo de trabalho Saúde no CPM para dar suporte as ações no território, com a composição:

1. Francine Bezerra;

2. Cenira Leita;

3. Clarisvaldo Filho;

4. Arlete Marçal;

5. José Edmar.

5. Tráfego de veículos de grande porte na Rua Osório Alves de Castro:

Devido a presença de galpão de logística localizado na Rua Albert Jansen que se acessa a partir da Rua Osório Alves de Castro, os moradores se queixam de trânsito de veículos de grande porte, em especial carretas de 6 eixos com baús elevados, que têm trafegado diariamente e a todo momento pela via pública em questão.

A Rua Osório Alves de Castro possui largura de apenas 6,5 metros (seis metros e cinquenta centímetros), medidos de guia a guia, o que torna sua infraestrutura absolutamente inadequada para comportar veículos de tal porte. Tal situação tem causado transtornos severos à comunidade local.

Como encaminhamento solicita-se a Subprefeitura Perus e Anhanguera a fiscalização sobre uso e ocupação do referido galpão, se atentando se atividades ferem a Lei de Uso e Ocupação considerando que estabelece parâmetros de incomodidade quanto à interferência de atividades não residenciais no uso residencial.

6. [PAUTA ADICIONADA] Ônibus 8622 Morro Doce: Diminuição da oferta de ônibus em decorrência a obras na Rua Eduardo Grusius que resultou na troca de carros biarticulados para micro-ônibus, não suprindo a demanda da região e causando transtornos à população. Encaminha-se reunião com a SP-Trans para que sejam discutidas formas de mitigar os danos a população;

7. Relatório da Rede Nossa São Paulo com sugestões de metas para 2025/2028 com indicadores distribuídos por região - pauta será discutida em próxima reunião;

AÇÕES E PAUTA PARA A PRÓXIMA REUNIÃO:

DEMANDA

RESPONSÁVEL

1

Ofício a SIURB pedindo atenção e encaminhamentos no caso do Sítio Botuquara

Thaline Rocha

2

Ofício à Subprefeitura de Perus e Anhanguera com solicitação de fiscalização de atividade não residencial

Thaline Rocha

3

Ofício a SP-Trans sobre Ônibus 8622

Thaline Rocha

Próxima reunião:08 de abril de 2025 às 19h.

Ata elaborada por Thaline Rocha

Documento: 122388180   |    Despacho

DESPACHO DE SUBSTITUIÇÃO DE CAUÇÃO:

PAE Nº 6049.2024/0000374-3

I. À vista dos elementos contidos no presente, especialmente da manifestação da Assessoria Jurídica desta SUB/PR, nos termos da Lei Federal nº 14.133/21 e, nos termos da competência delegada no inciso X, parágrafo II do art. 2º do Decreto municipal nº 62.100/22, AUTORIZO A SUBSTITUIÇÃO de caução em seguro garantia definitiva da Seguradora: POTTENCIAL SEGURADORA S/A, nº 0306920249907751124116000 (link: 114686376) emitida em 21/11/2024, inexistindo pendências a serem suportadas, depositada em função do Termo de Contrato nº 03/SUB/PR/2024 firmado com a empresa VIA 80 TRANSPORTES EIRELLI EPP, inscrita no CNPJ sob nº 09.002.604/0001-41, a ser substituída por garantia no valor de R$ 35.459,71 da Seguradora JUNTO SEGUROS S.A. contida no link nº 122344819, a ser formalizada, nos termos do § 1º do art. 10 da Portaria SF nº 76/2019.

II. PUBLIQUE-SE via SUB-PR/CAF/SAS/CL e após, encaminhem-se os autos diretamente à Divisão de Pagamentos Especiais, Devolução e Custódia de Cauções - DIPED, para as demais providências cabíveis.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 122409461   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6049.2025/0000489-0 - 54.774.794 MARIA NILDE DA SILVA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: LEONARDO PEDRASSOLI SOARES

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Unidade de Áreas Verdes

Documento: 122468780   |    Comunique-se

6050.2025/0000368-6 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: SUB-PI - SIGRC 34677420

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico 6050.2025/0000368-6, avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 1 árvore(s) da Não Identificado, cadastrada no SGZ ARBO com o(s) número(s) 10408257, sito à Rua São Manuel 241 - Pinheiros, em passeio público.

6050.2025/0000368-6 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: SUB-PI - SIGRC 34713900

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria realizada, comunicamos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 1 árvore(s) da espécie Não Identificado, cadastradas no SGZ ARBO com o número 10403004, respectivamente, situadas à Rua Purpurina 412 - Pinheiros, em passeio público.

6050.2025/0000368-6 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: SUB-PI - SIGRC 34704659

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria realizada, comunicamos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 1 árvore(s) da espécie Não Identificado, cadastradas no SGZ ARBO com o número 10400353, respectivamente, situadas à Praça Andre Baldin de Souza 700 - Pinheiros, em passeio público.

6050.2025/0000368-6 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: SUB-PI - SIGRC 34704806

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria realizada, comunicamos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 1 árvore da espécie Não Identificado, cadastrada no SGZ ARBO com o número 10406802, situada à Rua Fidalga 145 - Pinheiros, em passeio público.

6050.2025/0000368-6 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: SUB-PI - SIGRC 34710355

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria realizada, comunicamos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 1 árvore da espécie xxx_ESPECIE_xxx, cadastrada no SGZ ARBO com o número 10406484, situada à Rua João Moura 690 - Pinheiros, em passeio público.

6050.2025/0000368-6 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: SUB-PI - SIGRC 34713067

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria realizada, comunicamos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 1 árvore da espécie Não Identificado, cadastrada no SGZ ARBO com o número 10406066, situada à Rua Capote Valente 100 - Pinheiros, em passeio público.

6050.2025/0000368-6 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: SUB-PI - SIGRC 34712914

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria realizada, comunicamos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 1 árvore da espécie Não Identificado, cadastrada no SGZ ARBO com o número 10404723, situada à Rua Cangatara 106 - Pinheiros, em passeio público.

6050.2025/0000368-6 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: SUB-PI - SIGRC 34688796

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria realizada, comunicamos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 1 árvore da espécie Não Identificado, cadastrada no SGZ ARBO com o número 10407205, situada à Rua Costa Carvalho 63 - Pinheiros, em passeio público.

6050.2025/0000368-6 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: SUB-PI - SIGRC 34689581

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria realizada, comunicamos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 1 árvore da espécie Não Identificado, cadastrada no SGZ ARBO com o número 10391839, situada à Avenida Pedroso de Morais 1 - Pinheiros, em passeio público.

6050.2025/0000368-6 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: SUB-PI - SIGRC 34715109

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria realizada, comunicamos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 1 árvore da espécie Não Identificado, cadastrada no SGZ ARBO com o número 10407432, situada à Rua Artur de Azevedo 712 - Pinheiros, em passeio público.

6050.2025/0000368-6 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: SUB-PI - SGZMOVEL 972543520

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria realizada, comunicamos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 1 árvore da espécie Não Identificado, cadastrada no SGZ ARBO com o número 10402197, situada à Rua Fradique Coutinho 1763 - Pinheiros, em passeio público.

6050.2025/0000368-6 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: SUB-PI - SIGRC 34712872

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria realizada, comunicamos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 1 árvore da espécie Não Identificado, cadastrada no SGZ ARBO com o número 10406363, situada à Rua Dr. Virgilio de Carvalho Pinto 265 - Pinheiros, em passeio público.

Documento: 122458862   |    Comunique-se

6050.2025/0000368-6 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: SUB-PI - Vistoria de Monitoramento

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico 6050.2025/0000368-6, avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 1 árvore(s) da Não Identificado, cadastrada no SGZ ARBO com o(s) número(s) 10405690, sito à Rua Joaquim Antunes 1034 - Pinheiros, em passeio público.

6050.2025/0000368-6 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: SUB-PI - Vistoria de Monitoramento

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria realizada, comunicamos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 1 árvore(s) da espécie Não Identificado, cadastradas no SGZ ARBO com o número 10405832, respectivamente, situadas à Rua Mourato Coelho 104 - Pinheiros, em passeio público.

6050.2025/0000368-6 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: SUB-PI - SIGRC 34757041

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria realizada, comunicamos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 1 árvore(s) da espécie Não Identificado, cadastradas no SGZ ARBO com o número 10412361, respectivamente, situadas à Rua Mourato Coelho 655 - Pinheiros, em passeio público.

6050.2025/0000368-6 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: SUB-PI - SIGRC 34740191

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria realizada, comunicamos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 1 árvore da espécie Não Identificado, cadastrada no SGZ ARBO com o número 10403840, situada à Rua Paulistania 668 - Pinheiros, em passeio público.

6050.2025/0000368-6 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: SUB-PI - SIGRC 34678537

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria realizada, comunicamos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 1 árvore da espécie Não Identificado, cadastrada no SGZ ARBO com o número 10404639, situada à Rua Dos Pinheiros 474 - Pinheiros, em passeio público.

6050.2025/0000368-6 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: SUB-PI - SIGRC 34673772

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria realizada, comunicamos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 1 árvore da espécie Não Identificado, cadastrada no SGZ ARBO com o número 10404091, situada à Rua Felipe Cavalcanti 105 - Pinheiros, em passeio público.

6050.2025/0000368-6 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: SUB-PI - SIGRC 34663525

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria realizada, comunicamos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 1 árvore da espécie Não Identificado, cadastrada no SGZ ARBO com o número 10408449, situada à Rua Galeno de Almeida 245 - Pinheiros, em passeio público.

6050.2025/0000368-6 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: SUB-PI - SIGRC 34722083

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria realizada, comunicamos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 1 árvore da espécie Não Identificado, cadastrada no SGZ ARBO com o número 10407890, situada à Rua João Moura 1005 - Pinheiros, em passeio público.

6050.2025/0000368-6 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: SUB-PI - SIGRC 34750119

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria realizada, comunicamos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 1 árvore da espécie Não Identificado, cadastrada no SGZ ARBO com o número 10411580, situada à Rua Dos Pinheiros 1285 - Pinheiros, em passeio público.

6050.2025/0000368-6 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: SUB-PI - SIGRC 34743833

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria realizada, comunicamos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 1 árvore da espécie Não Identificado, cadastrada no SGZ ARBO com o número 10400356, situada à Rua Iquitos 402 - Pinheiros, em passeio público.

6050.2025/0000368-6 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: SUB-PI - SIGRC 34741689

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria realizada, comunicamos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 1 árvore da espécie Não Identificado, cadastrada no SGZ ARBO com o número 10411396, situada à Rua Harmonia 985 - Pinheiros, em passeio público.

6050.2025/0000368-6 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: SUB-PI - SGZMOVEL 972546292

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria realizada, comunicamos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 1 árvore da espécie Não Identificado, cadastrada no SGZ ARBO com o número 10408407, situada à Rua Lisboa 1646 - Pinheiros, em passeio público.

6050.2025/0000368-6 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: SUB-PI - SIGRC 34738455

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria realizada, comunicamos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 1 árvore da espécie Não Identificado, cadastrada no SGZ ARBO com o número 10401678, situada à Rua Fradique Coutinho 1829 - Pinheiros, em passeio público.

Documento: 122482103   |    Comunique-se

6050.2025/0000368-6 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: SUB-PI - SIGRC 34741093

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico 6050.2025/0000368-6, avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 1 árvore(s) da Não identificada, cadastrada no SGZ ARBO com o(s) número(s) 10405874, sito à Rua Padre Carvalho 525 - Pinheiros, em passeio público.

6050.2025/0000368-6 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: SUB-PI - SIGRC 34748879

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria realizada, comunicamos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 1 árvore(s) da espécie Não identificada, cadastradas no SGZ ARBO com os números 10406249, respectivamente, situadas à Rua Simão Alvares 920 - Pinheiros, em passeio público.

6050.2025/0000368-6 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: SUB-PI - SIGRC 34746806

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria realizada, comunicamos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 4 árvore(s) da espécie Não identificada, cadastradas no SGZ ARBO com os números 10404842, 10408205, 10408206 e 10409727, respectivamente, situadas à Avenida Pedroso de Morais 1195 - Pinheiros, em passeio público.

Documento: 122461197   |    Comunique-se

6050.2025/0000368-6 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: SUB-PI - SIGRC 34715658

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico 6050.2025/0000368-6, avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 1 árvore(s) da Não Identificado, cadastrada no SGZ ARBO com o(s) número(s) 10401950, sito à Rua Purpurina 538 - Pinheiros, em passeio público.

6050.2025/0000368-6 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: SUB-PI - SIGRC 34715752

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria realizada, comunicamos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 1 árvore(s) da espécie Não Identificado, cadastradas no SGZ ARBO com o número 10401726, respectivamente, situadas à Rua Wisard 134 - Pinheiros, em passeio público.

6050.2025/0000368-6 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: SUB-PI - SIGRC 34746984

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria realizada, comunicamos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 1 árvore(s) da espécie Não Identificado, cadastradas no SGZ ARBO com o número 10405335, respectivamente, situadas à Rua Amaro Cavalheiro 167 - Pinheiros, em passeio público.

6050.2025/0000368-6 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: SUB-PI - SIGRC 34723314

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria realizada, comunicamos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 1 árvore da espécie Não Identificado, cadastrada no SGZ ARBO com o número 10410305, situada à Rua Oscar Freire 2000 - Pinheiros, em passeio público.

6050.2025/0000368-6 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: SUB-PI - SIGRC 34730759

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria realizada, comunicamos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 1 árvore da espécie Não Identificado, cadastrada no SGZ ARBO com o número 10406460, situada à Rua Cunha Gago 87 - Pinheiros, em passeio público.

6050.2025/0000368-6 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: SUB-PI - SGZMOVEL 972547247

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria realizada, comunicamos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 1 árvore da espécie Não Identificado, cadastrada no SGZ ARBO com o número 10409217, situada à Rua Eugenio de Medeiros 649 - Pinheiros, em passeio público.

Documento: 122450086   |    Comunique-se

6050.2025/0000111-0 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: SIGRC 34678993

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria realizada, comunicamos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s) da espécie Tipuana tipu e de 01 árvore(s) da espécie Bauhinia sp., cadastradas no SGZ ARBO com os números 10397517 e 12797642, respectivamente, situadas à Rua Alberto Seabra, 920 - Alto de Pinheiros, em passeio público.

6050.2025/0000111-0 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: SIGRC 34522863

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria realizada, comunicamos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore da espécie Cenostigma pluviosum e de 01 árvore da espécie Handroanthus impetiginosa, cadastradas no SGZ ARBO com os números 10403268 e 12797641, respectivamente, situadas à Rua Mário Guastini, 368 - Alto de Pinheiros, em passeio público.

6050.2025/0000111-0 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: SIGRC 34655754

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria realizada, comunicamos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore da espécie Albizia niopoides, cadastrada no SGZ ARBO com o número 10400577, situada à Rua Mário Guastini, 191 - Alto de Pinheiros, em passeio público.

Empreenda Fácil

Documento: 122476956   |    Despacho deferido

6050.2025/0006178-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CUPIDO RESTAURANTE E BAR LTDA CNPJ 50010428000193 teve sua licença deferida.

Documento: 122499845   |    Despacho deferido

6050.2025/0006216-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AGILITY MEDICAL GESTAO DE SAUDE LTDA CNPJ 28496445000123 teve sua licença deferida.

Documento: 122448731   |    Despacho deferido

6050.2025/0006138-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INDUSTRIAL DO BRASIL ADMINISTRACAO DE CREDITOS LTDA. CNPJ 7649086000127 teve sua licença deferida.

Documento: 122437475   |    Despacho deferido

6050.2025/0006105-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AWK CLINICA DE SAUDE INTEGRATIVA LTDA CNPJ 32970654000134 teve sua licença deferida.

Documento: 122489565   |    Despacho deferido

6050.2025/0006199-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ONE UP INDUSTRIA DE MODA LTDA CNPJ 48047765001185 teve sua licença deferida.

Documento: 122489479   |    Despacho deferido

6050.2025/0006197-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ONE UP INDUSTRIA DE MODA LTDA CNPJ 48047765001185 teve sua licença deferida.

Documento: 122487000   |    Despacho deferido

6050.2025/0006195-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa G H R NAKAO LTDA CNPJ 56993076000110 teve sua licença deferida.

Documento: 122433040   |    Despacho deferido

6050.2025/0006101-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZZAB COMERCIO DE CALCADOS LTDA. CNPJ 7900208027063 teve sua licença deferida.

Documento: 122440436   |    Despacho deferido

6050.2025/0006116-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AWK CLINICA DE SAUDE INTEGRATIVA LTDA CNPJ 32970654000134 teve sua licença deferida.

Documento: 122487421   |    Despacho deferido

6050.2025/0006191-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ONE UP INDUSTRIA DE MODA LTDA CNPJ 48047765001185 teve sua licença deferida.

Documento: 122418064   |    Despacho deferido

6050.2025/0006089-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LAURA MICHERIF CLINICA MEDICA LTDA CNPJ 40686226000102 teve sua licença deferida.

Documento: 122425439   |    Despacho deferido

6050.2025/0006091-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZZAB COMERCIO DE CALCADOS LTDA. CNPJ 7900208027063 teve sua licença deferida.

Documento: 122427895   |    Despacho deferido

6050.2025/0006096-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GLPG CAPITAL CORRETORA DE SEGUROS LTDA CNPJ 48363594000121 teve sua licença deferida.

Documento: 122443776   |    Despacho deferido

6050.2025/0006121-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AWK CLINICA DE SAUDE INTEGRATIVA LTDA CNPJ 32970654000134 teve sua licença deferida.

Documento: 122478272   |    Despacho deferido

6050.2025/0006182-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa I9ADVISORY CONSULTORIA LIMITADA CNPJ 23828090000109 teve sua licença deferida.

Documento: 122435732   |    Despacho deferido

6050.2025/0006111-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LDB CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA CNPJ 26341935000125 teve sua licença deferida.

Documento: 122499826   |    Despacho deferido

6050.2025/0006214-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AGILITY MEDICAL GESTAO DE SAUDE LTDA CNPJ 28496445000123 teve sua licença deferida.

Documento: 122428202   |    Despacho deferido

6050.2025/0006091-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZZAB COMERCIO DE CALCADOS LTDA. CNPJ 7900208027063 teve sua licença deferida.

Documento: 122443291   |    Despacho deferido

6050.2025/0006128-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AWK CLINICA DE SAUDE INTEGRATIVA LTDA CNPJ 32970654000134 teve sua licença deferida.

Documento: 122436936   |    Despacho deferido

6050.2025/0006114-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PERSONAL TRAVEL EXPERIENCE AGENCIAMENTO DE VIAGENS LTDA CNPJ 40440054000192 teve sua licença deferida.

Documento: 122442110   |    Despacho deferido

6050.2025/0006119-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AWK CLINICA DE SAUDE INTEGRATIVA LTDA CNPJ 32970654000134 teve sua licença deferida.

Documento: 122438696   |    Despacho deferido

6050.2025/0006110-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZZAB COMERCIO DE CALCADOS LTDA. CNPJ 7900208027063 teve sua licença deferida.

Documento: 122478745   |    Despacho deferido

6050.2025/0006183-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa I9ADVISORY CONSULTORIA LIMITADA CNPJ 23828090000109 teve sua licença deferida.

Documento: 122490089   |    Despacho deferido

6050.2025/0006201-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ONE UP INDUSTRIA DE MODA LTDA CNPJ 48047765001185 teve sua licença deferida.

Documento: 122428572   |    Despacho deferido

6050.2025/0006097-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GLPG CAPITAL CORRETORA DE SEGUROS LTDA CNPJ 48363594000121 teve sua licença deferida.

Documento: 122443063   |    Despacho deferido

6050.2025/0006120-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AWK CLINICA DE SAUDE INTEGRATIVA LTDA CNPJ 32970654000134 teve sua licença deferida.

Documento: 122492208   |    Despacho deferido

6050.2025/0006204-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATENA EVENTOS LTDA CNPJ 58911778000132 teve sua licença deferida.

Documento: 122416211   |    Despacho deferido

6050.2025/0006083-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RITRO CLINICA RESIDENCIAL PARA IDOSOS LTDA. CNPJ 28346961000171 teve sua licença deferida.

Documento: 122448457   |    Despacho deferido

6050.2025/0006136-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INDUSTRIAL DO BRASIL ADMINISTRACAO DE CREDITOS LTDA. CNPJ 7649086000127 teve sua licença deferida.

Documento: 122488963   |    Despacho deferido

6050.2025/0006196-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ONE UP INDUSTRIA DE MODA LTDA CNPJ 48047765001185 teve sua licença deferida.

Documento: 122491881   |    Despacho deferido

6050.2025/0006203-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATENA EVENTOS LTDA CNPJ 58911778000132 teve sua licença deferida.

Documento: 122450260   |    Despacho deferido

6050.2025/0006145-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INDUSTRIAL DO BRASIL ADMINISTRACAO DE CREDITOS LTDA. CNPJ 7649086000127 teve sua licença deferida.

Documento: 122473279   |    Despacho deferido

6050.2025/0006169-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MONASTIER REPRESENTACOES E SERVICOS LTDA CNPJ 58543403000167 teve sua licença deferida.

Documento: 122457648   |    Despacho deferido

6050.2025/0006151-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ONE UP INDUSTRIA DE MODA LTDA CNPJ 48047765001185 teve sua licença deferida.

Documento: 122499833   |    Despacho deferido

6050.2025/0006215-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AGILITY MEDICAL GESTAO DE SAUDE LTDA CNPJ 28496445000123 teve sua licença deferida.

Documento: 122431985   |    Despacho deferido

6050.2025/0006099-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AWK CLINICA DE SAUDE INTEGRATIVA LTDA CNPJ 32970654000134 teve sua licença deferida.

Documento: 122493156   |    Despacho deferido

6050.2025/0006207-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATENA EVENTOS LTDA CNPJ 58911778000132 teve sua licença deferida.

Documento: 122444890   |    Despacho deferido

6050.2025/0006127-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AWK CLINICA DE SAUDE INTEGRATIVA LTDA CNPJ 32970654000134 teve sua licença deferida.

Documento: 122450593   |    Despacho deferido

6050.2025/0006147-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INDUSTRIAL DO BRASIL ADMINISTRACAO DE CREDITOS LTDA. CNPJ 7649086000127 teve sua licença deferida.

Documento: 122472233   |    Despacho deferido

6050.2025/0006167-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MONASTIER REPRESENTACOES E SERVICOS LTDA CNPJ 58543403000167 teve sua licença deferida.

Documento: 122474442   |    Despacho deferido

6050.2025/0006170-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MONASTIER REPRESENTACOES E SERVICOS LTDA CNPJ 58543403000167 teve sua licença deferida.

Documento: 122427523   |    Despacho deferido

6050.2025/0006094-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZZAB COMERCIO DE CALCADOS LTDA. CNPJ 7900208027063 teve sua licença deferida.

Documento: 122441530   |    Despacho deferido

6050.2025/0006123-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CHIMARRAO TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A. CNPJ 32398119000150 teve sua licença deferida.

Documento: 122449558   |    Despacho deferido

6050.2025/0006142-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INDUSTRIAL DO BRASIL ADMINISTRACAO DE CREDITOS LTDA. CNPJ 7649086000127 teve sua licença deferida.

Documento: 122444327   |    Despacho deferido

6050.2025/0006124-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AWK CLINICA DE SAUDE INTEGRATIVA LTDA CNPJ 32970654000134 teve sua licença deferida.

Documento: 122429743   |    Despacho deferido

6050.2025/0006095-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZZAB COMERCIO DE CALCADOS LTDA. CNPJ 7900208027063 teve sua licença deferida.

Documento: 122498595   |    Despacho deferido

6050.2025/0006213-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SIGO ESCOLA INTERNACIONAL DE GOVERNO LTDA CNPJ 60087133000179 teve sua licença deferida.

Documento: 122448201   |    Despacho deferido

6050.2025/0006133-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INDUSTRIAL DO BRASIL ADMINISTRACAO DE CREDITOS LTDA. CNPJ 7649086000127 teve sua licença deferida.

Documento: 122417278   |    Despacho deferido

6050.2025/0006086-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LAURA MICHERIF CLINICA MEDICA LTDA CNPJ 40686226000102 teve sua licença deferida.

Documento: 122477360   |    Despacho deferido

6050.2025/0006179-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa I9ADVISORY CONSULTORIA LIMITADA CNPJ 23828090000109 teve sua licença deferida.

Documento: 122442081   |    Despacho deferido

6050.2025/0006125-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CHIMARRAO TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A. CNPJ 32398119000150 teve sua licença deferida.

Documento: 122475705   |    Despacho deferido

6050.2025/0006173-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DIOGO PINHEIRO GOUVEA CNPJ 27568496000231 teve sua licença deferida.

Documento: 122475326   |    Despacho deferido

6050.2025/0006171-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MONASTIER REPRESENTACOES E SERVICOS LTDA CNPJ 58543403000167 teve sua licença deferida.

Documento: 122492474   |    Despacho deferido

6050.2025/0006205-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATENA EVENTOS LTDA CNPJ 58911778000132 teve sua licença deferida.

Documento: 122491160   |    Despacho deferido

6050.2025/0006202-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATENA EVENTOS LTDA CNPJ 58911778000132 teve sua licença deferida.

Documento: 122476852   |    Despacho deferido

6050.2025/0006177-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa I9ADVISORY CONSULTORIA LIMITADA CNPJ 23828090000109 teve sua licença deferida.

Documento: 122416576   |    Despacho deferido

6050.2025/0006084-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LAURA MICHERIF CLINICA MEDICA LTDA CNPJ 40686226000102 teve sua licença deferida.

Documento: 122487786   |    Despacho deferido

6050.2025/0006198-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa METODO ENGENHARIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL CNPJ 58700428000127 teve sua licença deferida.

Documento: 122432123   |    Despacho deferido

6050.2025/0006100-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GLPG CAPITAL CORRETORA DE SEGUROS LTDA CNPJ 48363594000121 teve sua licença deferida.

Documento: 122434688   |    Despacho deferido

6050.2025/0006107-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LDB CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA CNPJ 26341935000125 teve sua licença deferida.

Documento: 122435252   |    Despacho deferido

6050.2025/0006108-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LDB CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA CNPJ 26341935000125 teve sua licença deferida.

Documento: 122441757   |    Despacho deferido

6050.2025/0006118-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZZAB COMERCIO DE CALCADOS LTDA. CNPJ 7900208027063 teve sua licença deferida.

Documento: 122441288   |    Despacho deferido

6050.2025/0006117-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AWK CLINICA DE SAUDE INTEGRATIVA LTDA CNPJ 32970654000134 teve sua licença deferida.

Documento: 122500285   |    Despacho deferido

6050.2025/0006217-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLA - CLIFTON LARSON ALLEN BRASIL SERVICOS ATUARIAIS LTDA CNPJ 56886185000138 teve sua licença deferida.

Documento: 122476294   |    Despacho deferido

6050.2025/0006175-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DIOGO PINHEIRO GOUVEA CNPJ 27568496000231 teve sua licença deferida.

Documento: 122438507   |    Despacho deferido

6050.2025/0006109-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AWK CLINICA DE SAUDE INTEGRATIVA LTDA CNPJ 32970654000134 teve sua licença deferida.

Documento: 122434864   |    Despacho deferido

6050.2025/0006103-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZZAB COMERCIO DE CALCADOS LTDA. CNPJ 7900208027063 teve sua licença deferida.

Documento: 122439588   |    Despacho deferido

6050.2025/0006113-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AWK CLINICA DE SAUDE INTEGRATIVA LTDA CNPJ 32970654000134 teve sua licença deferida.

Documento: 122436227   |    Despacho deferido

6050.2025/0006112-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LDB CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA CNPJ 26341935000125 teve sua licença deferida.

Documento: 122477807   |    Despacho deferido

6050.2025/0006180-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa I9ADVISORY CONSULTORIA LIMITADA CNPJ 23828090000109 teve sua licença deferida.

Documento: 122441071   |    Despacho deferido

6050.2025/0006122-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KLINE PSICOLOGIA LTDA CNPJ 41487271000109 teve sua licença deferida.

Documento: 122458038   |    Despacho deferido

6050.2025/0006152-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ONE UP INDUSTRIA DE MODA LTDA CNPJ 48047765001185 teve sua licença deferida.

Documento: 122417759   |    Despacho deferido

6050.2025/0006088-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LAURA MICHERIF CLINICA MEDICA LTDA CNPJ 40686226000102 teve sua licença deferida.

Documento: 122487906   |    Despacho deferido

6050.2025/0006193-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ONE UP INDUSTRIA DE MODA LTDA CNPJ 48047765001185 teve sua licença deferida.

Documento: 122475750   |    Despacho deferido

6050.2025/0006174-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CUPIDO RESTAURANTE E BAR LTDA CNPJ 50010428000193 teve sua licença deferida.

Documento: 122449168   |    Despacho deferido

6050.2025/0006140-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INDUSTRIAL DO BRASIL ADMINISTRACAO DE CREDITOS LTDA. CNPJ 7649086000127 teve sua licença deferida.

Documento: 122487675   |    Despacho deferido

6050.2025/0006188-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ONE UP INDUSTRIA DE MODA LTDA CNPJ 48047765001185 teve sua licença deferida.

Documento: 122492554   |    Despacho deferido

6050.2025/0006206-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATENA EVENTOS LTDA CNPJ 58911778000132 teve sua licença deferida.

Documento: 122440236   |    Despacho deferido

6050.2025/0006115-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZZAB COMERCIO DE CALCADOS LTDA. CNPJ 7900208027063 teve sua licença deferida.

Documento: 122433844   |    Despacho deferido

6050.2025/0006104-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZZAB COMERCIO DE CALCADOS LTDA. CNPJ 7900208027063 teve sua licença deferida.

Documento: 122431344   |    Despacho deferido

6050.2025/0006098-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZZAB COMERCIO DE CALCADOS LTDA. CNPJ 7900208027063 teve sua licença deferida.

Documento: 122449958   |    Despacho deferido

6050.2025/0006144-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INDUSTRIAL DO BRASIL ADMINISTRACAO DE CREDITOS LTDA. CNPJ 7649086000127 teve sua licença deferida.

Documento: 122488333   |    Despacho deferido

6050.2025/0006194-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ONE UP INDUSTRIA DE MODA LTDA CNPJ 48047765001185 teve sua licença deferida.

Documento: 122488253   |    Despacho deferido

6050.2025/0006200-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa METODO ENGENHARIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL CNPJ 58700428000127 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Documento: 122490941   |    Despacho deferido

6050.2025/0005851-0 - Cancelamento de Cadastro de Anúncio

Despacho deferido

Interessados: STOCK COMÉRCIO E REPRESENTAÇOES S/A

DESPACHO: Deferido o cancelamento do Cadastro de Anúncio nº 2013/005.958-5 nos termos da Lei nº 14.223/06 - anúncio removido.

Posterior arquivamento.

Documento: 122434887   |    Despacho deferido

6046.2024/0006563-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: REDE D OR SÃO LUIS S.A

DESPACHO: Deferido nos termos da Lei nº 10.205/86, Lei nº 16.402/16 e do Decreto nº 49.969/08.

Documento: 122449260   |    Despacho deferido

6050.2023/0010886-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: PERSONAL SYSTEM SERVICOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS LTDA

DESPACHO: Deferido nos termos da Lei nº 10.205/86, Lei nº 16.402/16 e do Decreto nº 49.969/08.

Documento: 122447754   |    Despacho deferido

6061.2024/0001947-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: MAKE A BREAK LTDA

DESPACHO: Deferido nos termos da Lei nº 16.402/16, art.127º e 133º; Portaria nº 29/SMSP/17 e dos Decretos nº 49.969/08, nº 57.298/16 e nº 57.378/16.

Documento: 122436314   |    Despacho deferido

6050.2025/0003544-8 - Cancelamento de Cadastro de Anúncio

Despacho deferido

Interessados: ROSANA ROSAMILIA

DESPACHO: Deferido o cancelamento do Cadastro de Anúncio nº 0000025662/2025 nos termos da Lei nº 14.223/06, conforme solicitado pelo interessado.

Documento: 122448044   |    Despacho deferido

6050.2022/0005532-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: ENERGY FAST SERVIÇOS E INVESTIMENTOS EM ENERGIA ELÉTRICA LTDA

DESPACHO: Deferido nos termos da Lei nº 10.205/86, Lei nº 16.402/16 e do Decreto nº 49.969/08.

Documento: 122446937   |    Despacho deferido

6061.2023/0002182-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: HARMONIA E BEM ESTAR COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA

DESPACHO: Deferido nos termos da Lei nº 16.402/16, art.127º e 133º; Portaria nº 29/SMSP/17 e dos Decretos nº 49.969/08, nº 57.298/16 e nº 57.378/16.

Documento: 122492033   |    Despacho deferido

6050.2022/0006659-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: DELTA FUND V COMERCIALIZADORA DE ENERGIA S.A

DESPACHO: Deferido nos termos da Lei nº 10.205/86, Lei nº 16.402/16 e do Decreto nº 49.969/08.

Documento: 122433162   |    Despacho indeferido

6050.2023/0006053-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: BOTTEGA VENETA HOLDING LTDA.

DESPACHO: Indeferido nos termos da Lei nº 16.402/16 e do Decreto nº 49.969/08, art.18º, inciso I - não atendimento ao comunique-se.

Documento: 122433799   |    Despacho indeferido

6056.2023/0011815-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: MEDCEL EDITORA E EVENTOS S.A.

DESPACHO: Indeferido nos termos da Lei nº 16.402/16 e do Decreto nº 49.969/08, art.18º, inciso II - a pedido do interessado - CNPJ baixado.

Posterior arquivamento.

Documento: 122445752   |    Despacho indeferido

6050.2023/0013079-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: COMPRA AGORA SERVIÇOS DIGITAIS LTDA.

DESPACHO: Indeferido nos termos da Lei nº 16.402/16 e do Decreto nº 49.969/08, art.18º, inciso I - não atendimento ao comunique-se.

Documento: 122434326   |    Despacho indeferido

6033.2022/0001902-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: L.B.R. ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA

DESPACHO: Indeferido nos termos da Lei nº 16.402/16 e do Decreto nº 49.969/08, art.18º, inciso I - não atendimento ao comunique-se.

Documento: 122432820   |    Despacho indeferido

6050.2023/0013084-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: COMPRA AGORA SERVIÇOS DIGITAIS LTDA.

DESPACHO: Indeferido nos termos da Lei nº 16.402/16 e do Decreto nº 49.969/08, art.18º, inciso I - não atendimento ao comunique-se.

Documento: 122432200   |    Despacho indeferido

6036.2022/0001969-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: MAPEEI COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS LDA

DESPACHO: Indeferido nos termos da Lei nº 16.402/16 e do Decreto nº 49.969/08, art.18º, inciso I - não atendimento ao comunique-se.

Documento: 122490469   |    Comunique-se

6043.2024/0000070-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: NATION CT ACADEMIA DE MUSCULAÇÃO

COMUNIQUE-SE: Apresentar:

1) Cópia do CREA/CAU do responsável técnico

2) Cópia do CCM do responsável técnico.

Documento: 122444798   |    Comunique-se

6050.2023/0014578-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: GDO PARTICIPACOES S/A

COMUNIQUE-SE: Apresentar:

1) Certificado de Estanqueidade vigente

2) Licença de Operação (CETESB) vigente

Documento: 122442918   |    Comunique-se

6050.2023/0019903-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: GDO PARTICIPACOES S/A

COMUNIQUE-SE: Apresentar Certificado de Estanqueidade das Bombas vigente.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Documento: 122431840   |    Despacho deferido

6050.2023/0010678-3 - Solicitação de Certidão de Demolição

Despacho deferido

Interessados: MARIANE PEREIRA SANTOS

DESPACHO: Deferido a Certidão de Demolição nos termos do Decreto nº 51.714/10.

Documento: 122252892   |    Despacho indeferido

6050.2025/0005846-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: CROMOSSOMO PARTICIPAÇÕES III S.A

DESPACHO: Processo físico 2014 - 0.183.462 - 7
Indeferido nos termos da Lei n° 16.402/16 e do Decreto n° 49969/08, art. 18°, inciso II - mudanças de endereço.

Posterior arquivamento.

Documento: 122253613   |    Despacho indeferido

6050.2025/0005848-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: DHL GLOBAL FOWARDING (BRASIL) LOGISTICOS

DESPACHO: Processo físico 2014 - 0.061.557 - 3
Indeferido nos termos da Lei n° 16.402/16 e do Decreto n° 49969/08, art. 18°, inciso II - mudanças de endereço.

Posterior arquivamento.

Gabinete do Subprefeito

Documento: 122353045   |    Despacho

SEI 6012.2023/0015647-3

ASSUNTO: Cancelamento de Auto de Multa

Interessados: CIA DE SANEAMENTO BASICO DE SAO PAULO-SABESP

DESPACHO:

I-Pela competência a mim conferida pela Lei nº 13.399/02, e à vista dos elementos constantes do presente, notadamente as manifestações técnicas, que adoto como razão de decidir: TORNO PREJUDICADO a análise de mérito do Auto de Multa nº.13-193.750-2, perda superveniente do objeto.

II-Publique-se.

Documento: 122351435   |    Despacho indeferido

SEI 6012.2023/0013103-9

ASSUNTO: Cancelamento de Auto de Multa

Interessados: CIA DE SANEAMENTO BASICO DE SAO PAULO-SABESP

DESPACHO:

I-Pela competência a mim conferida pela Lei nº 13.399/02, e à vista dos elementos constantes do presente, notadamente as manifestações técnicas e jurídica, INDEFIRO o cancelamento dos Auto de Multa nº 13-193.710-3 .

II-Publique-se.

Unidade de Autos de Infração

Documento: 122483031   |    SP-156: Indeferido

PROCESSO INDEFERIDO.

Em relação a solicitação de certidão de (Certidão de Multa(s) UNICAI/Nº 070/SEI 6050.2025/0003086-1/2025), informamos por falta de pagamento da guia no prazo de 30 (Trinta) dias não foi possível emetir a Certidão de Multa. Assim, encerramos o seu pedido. Para abrir uma nova solicitação acesse o Portal SP156 ou compareça em uma das Praças de Atendimento das Subprefeituras.

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Prefeitura Municipal de São Paulo

ARQUIVE-SE.

Documento: 122481211   |    SP-156: Indeferido

PROCESSO INDEFERIDO.

Em relação a solicitação de certidão de (Certidão de Multa(s) UNICAI/Nº 059/SEI 6050.2025/0001730-0/2025), informamos por falta de pagamento da guia no prazo de 30 (Trinta) dias não foi possível emetir a Certidão de Multa. Assim, encerramos o seu pedido. Para abrir uma nova solicitação acesse o Portal SP156 ou compareça em uma das Praças de Atendimento das Subprefeituras.

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Prefeitura Municipal de São Paulo

ARQUIVE-SE.

Documento: 122482062   |    SP-156: Indeferido

PROCESSO INDEFERIDO.

Em relação a solicitação de certidão de (Certidão de Multa(s) UNICAI/Nº 062/SEI 6050.2025/0002548-5/2025), informamos por falta de pagamento da guia no prazo de 30 (Trinta) dias não foi possível emetir a Certidão de Multa. Assim, encerramos o seu pedido. Para abrir uma nova solicitação acesse o Portal SP156 ou compareça em uma das Praças de Atendimento das Subprefeituras.

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Prefeitura Municipal de São Paulo

ARQUIVE-SE.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 122409316   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6050.2025/0006067-1 - FABIO GALDINO DE OLIVEIRA CONSTANTINO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 122483482   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6050.2025/0006185-6 - SAO CRISTOVAO REGATAS LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Documento: 122409384   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6050.2025/0006071-0 - SILVIA MARIA PAULINO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 122409265   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6050.2025/0006065-5 - JUREMA NONATO LEAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 122409428   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6050.2025/0006074-4 - ANDREA PEREIRA NUNES GALVAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 122409448   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6050.2025/0006072-8 - CESAR CRISTOVAO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 122409366   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6050.2025/0006068-0 - PEDRO HENRIQUE ALVES DA SILVA 31957694840 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 122483517   |    Despacho deferido

A vista do contido no processo 6050.2025/0006141-4 - ADRIANA CIBELE DOS SANTOS - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 26/03/2025

Documento: 122409354   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6050.2025/0006070-1 - IGINALDO NUNES DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 122409330   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6050.2025/0006066-3 - ALEXANDRE FERRI 12991012838 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 122409446   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6050.2025/0006075-2 - MARIA DE FATIMA MARIANO DA COSTA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 122409419   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6050.2025/0006073-6 - ALEX SILVA DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 122409377   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6050.2025/0006069-8 - ANDREZA FEITOSA NOGUEIRA DA SILVA 43483749888 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 122409305   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6050.2025/0006064-7 - PEDRO HENRIQUE ALVES DA SILVA 31957694840 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 122409465   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6050.2025/0006076-0 - MARCOS JAIR CARVALHO SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeito: Marcos Antonio Zerbini

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3973-2510

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Documento: 122467901   |    Comunique-se

6051.2025/0001073-4 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Interessados: J. M. RINALDI

COMUNIQUE-SE:

- Rever e/ou esclarecer: o Auto de Interdição é referente à "casa 3", no laudo apresentado consta "casa 2" e na matrícula do RI apresentada consta "sobrado 1"

- Rever o laudo apresentado não está assinado. No laudo deve constar a conclusão de que não há risco das edificações vizinhas virem a cair sobre ela (motivo da interdição).

- Apresentar CREA, CCM e ART do técnico responsável.

Empreenda Fácil

Documento: 122487503   |    Despacho deferido

6051.2025/0001192-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DESENROLA SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA CNPJ 43200330000133 teve sua licença deferida.

Documento: 122423846   |    Despacho deferido

6051.2025/0001178-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESGATE SERVICOS DE PORTARIA E LIMPEZA LTDA CNPJ 12693960000163 teve sua licença deferida.

Documento: 122488077   |    Despacho deferido

6051.2025/0001193-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DESENROLA SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA CNPJ 43200330000133 teve sua licença deferida.

Documento: 122486944   |    Despacho deferido

6051.2025/0001191-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DESENROLA SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA CNPJ 43200330000133 teve sua licença deferida.

Documento: 122486448   |    Despacho deferido

6051.2025/0001190-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DESENROLA SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA CNPJ 43200330000133 teve sua licença deferida.

Documento: 122486358   |    Despacho deferido

6051.2025/0001189-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DESENROLA SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA CNPJ 43200330000133 teve sua licença deferida.

Documento: 122485347   |    Despacho deferido

6051.2025/0001187-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DESENROLA SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA CNPJ 43200330000133 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Fiscalização

Documento: 122496869   |    Despacho indeferido

6052.2025/0000106-4 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP

DESPACHO: À vista do que consta nos autos, INDEFERIDA a presente Defesa, MANTENDO-SE o auto de Multa nº 01-195.673-9, com fundamento na Lei 16.642/2017, regulamentada pelo Decreto 57.776/2017.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Documento: 122471253   |    Despacho deferido

6055.2022/0001724-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: SMARTFIT ESCOLA DE GINASTICA E DANCA S/A

DESPACHO:

DEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Decreto 49.969/08, das Leis 10.205/86 e 16.402/16 e Portaria 001/SUB-PJ/GAB/2025.

Publique-se.

Documento: 122473633   |    Despacho - Torno sem Efeito

6043.2024/0003030-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho Tornando sem efeito

Interessados: ESCOLA DE NATAÇÃO E GINÁSTICA BIOMORUM LTDA

Despacho:

I- À vista dos elementos constantes no presente, TORNO SEM EFEITO o despacho de indeferimento 122127972, publicado no DOC de 24/03/25, tendo em vista que o comunique-se havia sido atendimento no prazo regulamentar por e-mail.

II- Publique-se o item I .

Unidade Técnica de Licenciamentos

Documento: 122468200   |    Comunique-se

6050.2023/0015644-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: COBASI COMÉRCIO DE PRODUTOS BÁSICOS E INDUSTRIALIZADOS S.A.

COMUNIQUE-SE:

Comunicar o interessado para apresentar:

1- Apresentar novo formulário, Termo de Ciência Quanto a Obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária (Anexo VII) corrigir o CNPJ e o CCM, o informado não pertence a unidade solicitada;

2- Apresentar novo formulário do Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade (Resolução. CPA/SMPED nº 020/2014) corrigir o CNPJ e o CCM, o informado não pertence a unidade solicitada.

Prazo para atendimento: em até 30 (trinta) dias corridos após a publicação.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 122409542   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6051.2025/0001177-3 - ROSANA VANESSA RODRIGUES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 122409410   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6051.2025/0001175-7 - 54.598.403 THAILINE MARTINELLI MACIEL - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 122409438   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6051.2025/0001176-5 - 36.035.162 MARCELO APARECIDO DE ANGELO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 122409287   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6051.2025/0001174-9 - PRISCILA FORTE BRAGA PAREDES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

DEPARTAMENTO JURÍDICO

Documento: 122385684   |    Despacho Autorizatório

Processo SEI nº 6064.2024/0000404-0

Proponente: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO

Assunto: Termo de anuência quanto ao uso de área pública situada no cruzamento da Rua Leite de Morais com a Avenida Cruzeiro do Sul

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente, no uso das atribuições que me confere a Lei n.º 13.399/02, considerando o disposto nos artigos 5º, inciso IV e 24, inciso VI, do Decreto n.º 49.969/08 c/c o art. 3º, inciso III da Portaria SMUL nº 19/2022, diante da solicitação realizada pela SMDET/GAB - Gabinete da Secretária por meio do Ofício 067/2025 SMDET/GAB, AUTORIZO a emissão de TERMO DE ANUÊNCIA E AUTORIZAÇÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA situada no cruzamento da Rua Leite de Morais com a Avenida Cruzeiro do Sul, para realização do evento “Atividade Econômica e Cultural do Programa Mãos e Mentes Paulistanas”, a ser realizado como segue:

Dias 05 a 30 de maio de 2025 (exceto aos sábados, domingos e feriados), das 10:00h às 17:00h

Quantidade de artesãos contemplados, 5 (cinco) por semana, com barracas padronizadas e disponibilizadas pelo Programa;

Horário: das 10h às 17h;

Objetivo: oportunizar a geração de renda para os artesãos microempreendedores;

Público estimado: cerca de 200 (duzentos) transeuntes;

Infraestrutura: barracas desmontáveis de 1,50 cm x 1,50 cm;

Cronograma para montagem e desmontagem, a SMDET estará no local para fiscalização:

· maio montagem: dia 05, até às 08h00 e desmontagem: dia 30, após às 18h00;

II - PUBLIQUE-SE;

III - EXPEÇA-SE o Termo de Anuência e Autorização, disponibilizando-o ao interessado.

IV - Após, encaminhar à Supervisão de Cultura para as providências necessárias.

SIDNEY DORING GUERRA

Subprefeito de Santana/Tucuruvi

Documento: 122391988   |    Despacho deferido

6021.2025/0012536 - 8

Interessados: EDUARDO AUGUSTO GARCIA R.G.n° ° 43918209 (SSP/SP) e CPF/MF sob nº 226.341.648-07

Multas -Deferimento de cancelamento de débito e nulidade

DESPACHO DEFERIDO:

I - No uso das atribuições que me confere a Lei n° 13.399/2002, e a vista do que no presente consta, em especial da análise da Procuradoria Geral do Município 121690961 e da autorização exarada pela Procuradora Diretora em DEMAP2 121690961 em razão da homonímia que se caracterizou no presente caso bem como do Parecer da Assesssoria Jurídica desta Subprefeitura em doc 122391864, cujo mesmo consta fulcro artigo 48 e 48 C da lei 14.141/2006, as quais adoto como razões de decidir, em razão do equívoco relatado, DEFIRO o pedido inicial e determino do cancelamento definitivo dos débitos e, em seguida, reconhecer a procedência do pedido de nulidade dos débitos dos Autos de Multa n°03.229.606-1 e 03.229.523-5, assim como exclusão de CADIN e outros sistemas análogos.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, a SUB-ST/CPDU para providências subsequentes.

SIDNEY DORING GUERRA

Subprefeito

Santana/Tucuruvi

Documento: 122429323   |    Termo

Processo SEI n.º 6064.2024/0000404-0

Proponente: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO

Representante legal: Programa Municipal Mãos e Mentes Paulistanas - PMMP

Assunto: Termo de anuência quanto ao uso de área pública situada no cruzamento da Rua Leite de Morais com a Avenida Cruzeiro do Sul

Evento: ''Feira De Artesanato''

TERMO DE ANUÊNCIA E AUTORIZAÇÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA n.º 07/SUB-ST/AJ/2025

A Subprefeitura de Santana/Tucuruvi, por meio do Sr. Subprefeito SIDNEY DORING GUERRA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei n.º 13.399, de 1º de agosto de 2002, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 5, inciso I, do Decreto n.º 49.969 de 28 de agosto de 2008, que regulamenta a expedição de Auto de Licença de Funcionamento, Alvará de Funcionamento, Alvará de Autorização para eventos públicos e temporários e Termo de Consulta de Funcionamento;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria Secretaria Municipal de Licenciamento - SEL n.º 039 de 9 de setembro de 2020, que cria a Declaração de Compromisso e Responsabilidade e a Escala de Graduação de Risco de Evento, regulamentando a expedição do alvará de autorização para eventos temporários, em consonância ao Decreto n.º 49.969 de 28 de agosto de 2008, c/c os termos da Portaria nº 19/2022 de SMUL e alterações posteriores;

CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência;

RESOLVE:

I - ANUIR e AUTORIZAR O USO DE ÁREA PÚBLICA no cruzamento da Rua Leite de Morais com a Avenida Cruzeiro do Sul para realização do evento “Feira De Artesanato”, a ser realizado nos próximos dias Dias 05 a 30 de maio de 2025 (exceto aos sábados, domingos e feriados), das 10:00h às 17:00h, diante da solicitação da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO por meio do programa Mãos e Mentes Paulistanas;

II - O presente Termo de Anuência não dispensa a necessidade de preenchimento de todas as demais condições estabelecidas pela Legislação, ressalvadas as hipóteses de sua dispensa ou inexibilidade.

SIDNEY DORING GUERRA

Subprefeito de Santana/Tucuruvi

Empreenda Fácil

Documento: 122497894   |    Despacho deferido

6052.2025/0001164-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INTEGRARE SERVICOS DIAGNOSTICOS E TERAPEUTICOS LTDA CNPJ 34998706000106 teve sua licença deferida.

Documento: 122501673   |    Despacho deferido

6052.2025/0001168-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO WELLNESS PET DRA GLAUCE CARREIRA LTDA CNPJ 57066411000105 teve sua licença deferida.

Documento: 122501652   |    Despacho deferido

6052.2025/0001166-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO WELLNESS PET DRA GLAUCE CARREIRA LTDA CNPJ 57066411000105 teve sua licença deferida.

Documento: 122433872   |    Despacho deferido

6052.2025/0001154-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SPACE FONO LIMITADA CNPJ 48081925000130 teve sua licença deferida.

Documento: 122498066   |    Despacho deferido

6052.2025/0001165-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INTEGRARE SERVICOS DIAGNOSTICOS E TERAPEUTICOS LTDA CNPJ 34998706000106 teve sua licença deferida.

Documento: 122501659   |    Despacho deferido

6052.2025/0001167-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO WELLNESS PET DRA GLAUCE CARREIRA LTDA CNPJ 57066411000105 teve sua licença deferida.

Documento: 122451356   |    Despacho deferido

6052.2025/0001158-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RSJ ASSESSORIA E SERVICOS LTDA CNPJ 28369852000170 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 122409348   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6052.2025/0001148-5 - ADONIAS SARAIVA LEAO CHURRASCO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: SILVIO ROCHA DE OLIVEIRA JUNIOR

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Coordenadoria de Administração e Finanças

Documento: 122272257   |    Portaria

Portaria

PORTARIA Nº 44/SUB-SA/2025

SEI 60

Designar Servidores para compor Grupo de Trabalho na Subprefeitura Santo Amaro, referente às Diretrizes para o Programa de Privacidade e Proteção de Dados da Prefeitura Municipal de São Paulo.

SILVIO ROCHA DE OLIVEIRA JUNIOR - Subprefeito de Santo Amaro, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º- Designar os servidores, abaixo relacionados, para compor Grupo de Trabalho para estudo e posterior regulamentação, no âmbito desta Subprefeitura, sobre as Diretrizes para o Programa de Privacidade e Proteção de Dados da Prefeitura Municipal de São Paulo, com base no Decreto Municipal 59.767/2020

SUB-SA/CAF

Célia Maria de Campos Ferracioli

RF: 922.361-4

SUB-SA/

Luma Salgado Marques Ferreira

RF: 931.134-3

SUB-SA/AJ

Cliseida Marilia Marinho

RF: 896.273-1

SUB-SA/CPO

Marcos Vinicios Palmeira

RF: 920.545-4

SUB-SA/INF

Nataly de Souza Silio

RF: 938.729-3

SUB-SA/G

Luciane Moura

RF: 655.582-9

SUB-SA/RH

Anamaria Lourenço dos Santos Dias

RF: 505.863-5

SUB-SA/COM

Michele Chaves Cunha

RF: 948.636-4

SUB-SA/CPDU

Antonio Vitor Souto

RF: 942.363-0

Art. 2º - A designação dos integrantes deste Grupo é feita sem prejuízo de suas atribuições juntos às Unidades em que trabalham.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Unidade Técnica de Controle Orçamentário

Documento: 122363902   |    Despacho

Interessado: AFER INDUSTRIAL LTDA

Assunto : Devolução de Garantia Contratual

Processo Eletrônico nº 6053.2025/0001714-4

DESPACHO:

I. No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei nº 13.399/2002, consoante os elementos que instruem o processo SEI nº 6053.2025/0001714-4, notadamente a manifestação da Assessoria Jurídica (122232452) desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 100 da Lei Federal nº 14.133/2021, na Portaria SF nº 76/2019 e demais normas pertinentes, AUTORIZO a devolução da garantia para cumprimento das obrigações pactuadas no Termo de Contrato nº 007/SUB-SA/2024 (122102426) e respectivo Termo de Recebimento Definitivo (122103033), apresentada como “caução em dinheiro” por meio da Guia de Recolhimento DAMSP (SEI nº 122101751) no valor de R$ 8.580,00 (oito mil quinhentos e oitenta reais), firmado com a empresa AFER INDUSTRIAL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.992.516/0001-58, com incidência de atualização monetária, nos termos do § 3º do artigo 11 da Portaria SF nº 76/2019.

II. Publique-se.

III. Encaminhe-se à SF/SUTEM/DEFIN/DIPED para providências subsequentes.

Unidade de Compras

Documento: 122285598   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO SEI Nº 6053.2025/0000643-6

Referente: Aquisição de café torrado e moído embalado em alto vácuo, de qualidade mínima superior, cujas características e especificações técnicas encontram-se descritas no Anexo I do Edital, através da Ata de Registro de Preços 009/SEGES-COBES/2024

1 - À vista do notificado no presente e no exercício da atribuição a mim conferida pelo Art. 9º da Lei Municipal nº 13.399/2002, com fundamento Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a aquisição de 300 (trezentos) pacotes de 500 (quinhentos) gramas de café torrado e moído embalado em alto vácuo, de qualidade mínima superior, cujas características e especificações técnicas encontram-se descritas no Anexo I do Edital, através da Ata de Registro de Preços 009/SEGES-COBES/2024 da Secretaria Municipal de Gestão, cuja detentora é a empresa DPS GONÇALVES IND. COM. DE ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 64.106.552/0001-61, localizada à Avenida José Furcin, 158 - Jardim Santa Rosa, CEP: 17255-150, Bariri - SP, no valor global de R$ 5.391,00 (cinco mil e trezentos e noventa e um reais), pelo período de 12 (doze) meses.

2 - Autorizo, igualmente, para o presente exercício, a emissão de nota de empenho no valor de R$ 5.391,00 (cinco mil e trezentos e noventa e um reais) onerando a dotação 54.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001 e demais empenhos e cancelamentos que se fizerem necessários para o atual e próximo exercício, assim como as respectivas notas de liquidações e pagamentos.

3 - Fica designado como gestor do contrato o titular da unidade requisitante (SUB-SA/COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS).

4 - Ficam designados como responsáveis pelo recebimento, os servidores Vanderlei Matheus- RF 549.814.7 como titular e Edmilson dos Santos RF 653.172.5 como suplente.

5 - Publique-se.

6 - A CAF para demais providências.

24/03/2025

SILVIO ROCHA DE OLIVEIRA JUNIOR

Subprefeito

Subprefeitura Santo Amaro

Documento: 122383071   |    Despacho Autorizatório

Processo nº 6053.2019/0002365-8

Termo de Contrato nº 022/SUB-SA/CAF-SF/2019

Objeto: Serviços de manutenção preventiva e corretiva de elevadores instalados no prédio sede da Subprefeitura Santo Amaro.

I - Tendo em vista a revogação da Portaria nº 014/SUB-SA/GAB/2023 - documento SEI nº 090180185, que trata de designação de fiscais, e no exercício de atribuição conferida a mim pelo Art. 9º da Lei Municipal nº 13.399/2002, e em atendimento ao Decreto Municipal nº 54.873/2014, designo o servidor Severino Ferreira de Oliveira, R.F: 546.705.5 para fiscalizar a execução do presente contrato, e em seu impedimento legal, designo como suplente o servidor José Kesselring, R.F.: 741.674.1.

II - Publique-se;

III - Após, encaminhe-se à SUB-SA/CAF/SAS, para providências.

São Paulo, 25 de março de 2025

SILVIO ROCHA DE OLIVEIRA JUNIOR

Subprefeito

Subprefeitura Santo Amaro

Unidade de Áreas Verdes

Documento: 122252696   |    Despacho de Poda/Remoção de Árvore

6053.2025/0001775-6 - Solicitação de Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessado: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (122242614) a supressão de 01 (um) exemplar arbóreo, locado em passeio público, na R. Visconde de Castro, 409 LO - Pq. Colonial, de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 III. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Documento: 122372955   |    Despacho de Poda/Remoção de Árvore

6053.2025/0001770-5 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (122368899) a supressão de 01 (um) exemplar arbóreo, locado em passeio público, na R. Otávio Tarquínio de Souza, 1407 - Campo Belo, de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 III. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Documento: 122253734   |    Despacho de Poda/Remoção de Árvore

6053.2025/0004071-4 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (122250869) a supressão de 01 (um) exemplar arbóreo, locado(s) em passeio público, na R. Conde de Porto Alegre, 1835 - Campo Belo, de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 III. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Documento: 122213797   |    Despacho deferido

6053.2025/0001757-8 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (122210642) a supressão de 01 (um) exemplar arbóreo não identificado, locado em passeio público, no Largo Bonneville, Bairro: Vila Henrique - Santo Amaro - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seus incisos III e IV. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Documento: 122322017   |    Despacho deferido

6053.2025/0001713-6 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (122100391) a supressão de 02 (dois) exemplar(es) arbóreo(s), locado(s) em passeio público, na R. Iguatinga, 134 , Bairro: Santo Amaro - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seus incisos III e IV. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Documento: 122334359   |    Despacho deferido

6053.2025/0001754-3 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (122207288) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo(s), locado(s) em passeio público, na R. Ministro Roberto Cardoso Alves, 165 (lado oposto), Bairro: Santo Amaro - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seus incisos III e IV. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Documento: 122314560   |    Despacho deferido

6053.2025/0001716-0 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (122107182) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo(s), locado(s) em passeio público, na R. Padre Jose de Anchieta, 1191, Bairro: Jd. Abrantes - Santo Amaro - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seus incisos III e IV. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Documento: 122324430   |    Despacho deferido

6053.2025/0001717-9 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (122107994) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo(s), locado(s) em passeio público, na R. Santa Zoé, 208, Bairro: Santo Amaro - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seus incisos III e IV. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Documento: 122329027   |    Despacho deferido

6053.2025/0001760-8 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (122214684) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo(s), locado(s) em passeio público, na R. Santa Zoé, 205; Bairro: Santo Amaro - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seus incisos III e IV. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Documento: 122106485   |    Despacho deferido

6053.2025/0001715-2 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: Enel Distribuição São Paulo (Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A)

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (122105560) a supressão de 01 (um) exemplar arbóreo de espécime não identificado, locado em passeio público, na Rua Padre José de Anchieta, 1158/1168, Bairro: Jd. Abrantes - Santo Amaro - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu incisos III e IV. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Documento: 122316999   |    Comunique-se

6053.2025/0001712-8 - Solicitação de Poda de árvore externa

Comunicação

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

COMUNICADO: Dá-se publicidade, conforme laudo técnico (122097890), o manejo de poda de 01 (um) exemplar(es) arbóreo(s) localizado(s) em passeio público na R. Baxiuva, 308 (lado oposto), Bairro: Santo Amaro de acordo com Lei Municipal n° 10.919/90 e determinação da ADIN n° 2085569-32.2023.8.26.0000.

Empreenda Fácil

Documento: 122492292   |    Despacho deferido

6053.2025/0001868-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALERT SISTEMA DE SEGURANCA LTDA CNPJ 1742101000109 teve sua licença deferida.

Documento: 122495775   |    Despacho deferido

6053.2025/0001877-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALERT SECURITY SOLUCOES EM SISTEMAS LTDA CNPJ 9483814000107 teve sua licença deferida.

Documento: 122490657   |    Despacho deferido

6053.2025/0001866-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALERT SISTEMA DE SEGURANCA LTDA CNPJ 1742101000109 teve sua licença deferida.

Documento: 122496722   |    Despacho deferido

6053.2025/0001884-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALERT SECURITY SOLUCOES EM SISTEMAS LTDA CNPJ 9483814000107 teve sua licença deferida.

Documento: 122497110   |    Despacho deferido

6053.2025/0001891-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALERT SECURITY SOLUCOES EM SISTEMAS LTDA CNPJ 9483814000107 teve sua licença deferida.

Documento: 122478171   |    Despacho deferido

6053.2025/0001861-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa POPARQ ARQUITETURA LTDA CNPJ 21475527000142 teve sua licença deferida.

Documento: 122497074   |    Despacho deferido

6053.2025/0001890-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALERT SECURITY SOLUCOES EM SISTEMAS LTDA CNPJ 9483814000107 teve sua licença deferida.

Documento: 122495827   |    Despacho deferido

6053.2025/0001878-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALERT SECURITY SOLUCOES EM SISTEMAS LTDA CNPJ 9483814000107 teve sua licença deferida.

Documento: 122492676   |    Despacho deferido

6053.2025/0001876-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALERT SISTEMA DE SEGURANCA LTDA CNPJ 1742101000109 teve sua licença deferida.

Documento: 122478831   |    Despacho deferido

6053.2025/0001863-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa POPARQ ARQUITETURA LTDA CNPJ 21475527000142 teve sua licença deferida.

Documento: 122491504   |    Despacho deferido

6053.2025/0001870-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALERT SISTEMA DE SEGURANCA LTDA CNPJ 1742101000109 teve sua licença deferida.

Documento: 122496547   |    Despacho deferido

6053.2025/0001883-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALERT SECURITY SOLUCOES EM SISTEMAS LTDA CNPJ 9483814000107 teve sua licença deferida.

Documento: 122496249   |    Despacho deferido

6053.2025/0001880-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALERT SECURITY SOLUCOES EM SISTEMAS LTDA CNPJ 9483814000107 teve sua licença deferida.

Documento: 122478445   |    Despacho deferido

6053.2025/0001862-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa POPARQ ARQUITETURA LTDA CNPJ 21475527000142 teve sua licença deferida.

Documento: 122496988   |    Despacho deferido

6053.2025/0001888-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALERT SECURITY SOLUCOES EM SISTEMAS LTDA CNPJ 9483814000107 teve sua licença deferida.

Documento: 122492296   |    Despacho deferido

6053.2025/0001874-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALERT SISTEMA DE SEGURANCA LTDA CNPJ 1742101000109 teve sua licença deferida.

Documento: 122496439   |    Despacho deferido

6053.2025/0001882-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALERT SECURITY SOLUCOES EM SISTEMAS LTDA CNPJ 9483814000107 teve sua licença deferida.

Documento: 122497036   |    Despacho deferido

6053.2025/0001889-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALERT SECURITY SOLUCOES EM SISTEMAS LTDA CNPJ 9483814000107 teve sua licença deferida.

Documento: 122491666   |    Despacho deferido

6053.2025/0001871-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALERT SISTEMA DE SEGURANCA LTDA CNPJ 1742101000109 teve sua licença deferida.

Documento: 122492091   |    Despacho deferido

6053.2025/0001873-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALERT SISTEMA DE SEGURANCA LTDA CNPJ 1742101000109 teve sua licença deferida.

Documento: 122496162   |    Despacho deferido

6053.2025/0001879-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALERT SECURITY SOLUCOES EM SISTEMAS LTDA CNPJ 9483814000107 teve sua licença deferida.

Documento: 122496892   |    Despacho deferido

6053.2025/0001886-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALERT SECURITY SOLUCOES EM SISTEMAS LTDA CNPJ 9483814000107 teve sua licença deferida.

Documento: 122496365   |    Despacho deferido

6053.2025/0001881-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALERT SECURITY SOLUCOES EM SISTEMAS LTDA CNPJ 9483814000107 teve sua licença deferida.

Documento: 122497148   |    Despacho deferido

6053.2025/0001892-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALERT SECURITY SOLUCOES EM SISTEMAS LTDA CNPJ 9483814000107 teve sua licença deferida.

Documento: 122496951   |    Despacho deferido

6053.2025/0001887-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALERT SECURITY SOLUCOES EM SISTEMAS LTDA CNPJ 9483814000107 teve sua licença deferida.

Documento: 122497186   |    Despacho deferido

6053.2025/0001893-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALERT SECURITY SOLUCOES EM SISTEMAS LTDA CNPJ 9483814000107 teve sua licença deferida.

Documento: 122491841   |    Despacho deferido

6053.2025/0001872-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALERT SISTEMA DE SEGURANCA LTDA CNPJ 1742101000109 teve sua licença deferida.

Documento: 122477553   |    Despacho deferido

6053.2025/0001860-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa POPARQ ARQUITETURA LTDA CNPJ 21475527000142 teve sua licença deferida.

Documento: 122491268   |    Despacho deferido

6053.2025/0001869-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALERT SISTEMA DE SEGURANCA LTDA CNPJ 1742101000109 teve sua licença deferida.

Documento: 122496781   |    Despacho deferido

6053.2025/0001885-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALERT SECURITY SOLUCOES EM SISTEMAS LTDA CNPJ 9483814000107 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Documento: 121236005   |    Despacho deferido

6050.2023/0007514-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: HOBRASIL HOSPITAIS OFTALMOLOGICOS DO BRASIL LTDA

DESPACHO: DEFERIDO, nos termos da Lei 10.205/86, Lei 16.402/2016, Dec. 49.969/08, Dec. 57.378/2016.

Documento: 122272396   |    Despacho deferido

6058.2024/0000798-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: LUIZ GARCIA PEREZ CNPJ: 05.279.744.0001-00

DESPACHO: Deferido, nos termos da Lei nº 10.205/86, Lei nº 16.402/16 e Lei nº 16.050/14, Decreto nº 49.969/08, alterado pelo Decreto nº 59.828/20, Decreto nº 57.378/16 e Decreto nº 57.298/16 (baixo risco), alterado pelo Decreto nº 58.419/18.

Documento: 122270579   |    Despacho deferido

6042.2022/0003622-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: AC ODONTOLOGIA INTEGRADA LTDA

DESPACHO: DEFERIDO, nos termos da Lei nº 10.205/86, Lei nº 16.402/16 e Lei nº 16.050/14, Decreto nº 49.969/08, alterado pelo Decreto nº 59.828/20, Decreto nº 57.378/16 e Decreto nº 57.298/16 (baixo risco), alterado pelo Decreto nº 58.419/18.

Documento: 122296624   |    Despacho indeferido

6056.2022/0010693-8 - Cadastro de Anúncios

Despacho indeferido

Interessados: REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E APROXIMIDADE S.A

DESPACHO: INDEFERIDO, nos termos da Lei 14.223/2006, art. 13 - parágrafos 4º, 5º e 11º, art. 18, e Dec. 47.950/2006, art. 4º, face o não atendimento ao determinado em lei.

Documento: 122296354   |    Despacho indeferido

6056.2023/0014113-1 - Cadastro de Anúncios

Despacho indeferido

Interessados: REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIÊNCIA E PROXIMIDADE S.A. - CNPJ 26.563.652/0441-76

DESPACHO: INDEFERIDO, nos termos da Lei 14.223/2006, art. 13 - parágrafos 4º, 5º e 11º, art. 18, e Dec. 47.950/2006, art. 4º, face o não atendimento ao determinado em lei.

Documento: 122296645   |    Despacho indeferido

6056.2022/0010689-0 - Cadastro de Anúncios

Despacho indeferido

Interessados: REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A.

DESPACHO: INDEFERIDO, nos termos da Lei 14.223/2006, art. 13 - parágrafos 4º, 5º e 11º, art. 18, e Dec. 47.950/2006, art. 4º, face o não atendimento ao determinado em lei.

Documento: 122297859   |    Despacho indeferido

6042.2021/0002801-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: BRIGADERIA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

DESPACHO: Indeferido, nos termos da Lei 10.205/85, Lei 16.402/2016, e do Dec. 49.969/08, do Art. 18 Inciso I, face o não atendimento do comunique-se.

Documento: 122296551   |    Despacho indeferido

6056.2023/0015676-7 - Cadastro de Anúncios

Despacho indeferido

Interessados: REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIÊNCIA E PROXIMIDADE S.A

DESPACHO: INDEFERIDO, nos termos da Lei 14.223/2006, art. 13 - parágrafos 4º, 5º e 11º, art. 18, e Dec. 47.950/2006, art. 4º, face o não atendimento ao determinado em lei.

Documento: 122268702   |    Despacho indeferido

6056.2023/0003130-1 - Cadastro de Anúncios

Despacho indeferido

Interessados: REDE INTEGRADA DE LOJAS E CONVENIENCIA E APROXIMIDADE S.A

DESPACHO: INDEFERIDO, nos termos da Lei 14.233/2006, art. 13, § 5º e 11º, art. 18, e Dec. 47.950/2006, art. 4º, face ter ultrapassado o limite de anúncios permitidos, e demais inconsistências verificadas.

Documento: 122296459   |    Despacho indeferido

6056.2023/0014111-5 - Cadastro de Anúncios

Despacho indeferido

Interessados: REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIÊNCIA E PROXIMIDADE S.A. - CNPJ 26.563.652/0441-76

DESPACHO: INDEFERIDO, nos termos da Lei 14.223/2006, art. 9º , inciso X; art. 13 - parágrafos 4º, 5º e 11º, art. 18, e Dec. 47.950/2006, art. 4º, face o não atendimento ao determinado em lei.

Documento: 122267658   |    Despacho indeferido

6056.2023/0002635-9 - Cadastro de Anúncios

Despacho indeferido

Interessados: REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIÊNCIA E PROXIMIDADE S.A. - CNPJ 26.563.652/0375-52

DESPACHO: INDEFERIDO, nos termos da Lei 14.233/2006, art. 13, § 5º e 11º, art. 18, e Dec. 47.950/2006, art. 4º, face ter ultrapassado o limite de anúncios permitidos, e demais inconsistências verificadas.

Documento: 122296585   |    Despacho indeferido

6056.2023/0015674-0 - Cadastro de Anúncios

Despacho indeferido

Interessados: REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIÊNCIA E PROXIMIDADE S.A

DESPACHO: INDEFERIDO, nos termos da Lei 14.223/2006, art. 13 - parágrafos 4º, 5º e 11º, art. 18, e Dec. 47.950/2006, art. 4º, face o não atendimento ao determinado em lei.

Documento: 122296748   |    Despacho indeferido

6056.2023/0019544-4 - Cadastro de Anúncios

Despacho indeferido

Interessados: REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIÊNCIA E PROXIMIDADE S.A. - CNPJ 26.563.652/0451-48

DESPACHO: INDEFERIDO, nos termos da Lei 14.223/2006, art. 13 - parágrafos 4º, 5º e 11º, art. 18, e Dec. 47.950/2006, art. 4º, face o não atendimento ao determinado em lei.

Documento: 122296720   |    Despacho indeferido

6056.2023/0019547-9 - Cadastro de Anúncios

Despacho indeferido

Interessados: REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIÊNCIA E PROXIMIDADE S.A. - CNPJ 26.563.652/0451-48

DESPACHO: INDEFERIDO, nos termos da Lei 14.223/2006, art. 13 - parágrafos 4º, 5º e 11º, art. 18, e Dec. 47.950/2006, art. 4º, face o não atendimento ao determinado em lei.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Documento: 122480191   |    Comunique-se

6053.2024/0002702-4 - Solicitação para fechamento de loteamentos, vilas e ruas sem saída

Interessados: ENRICO D'IPPOLITO CPF 112.825.818-80

COMUNIQUE-SE:

Prezado Munícipe,

Nos termos da Lei Municipal nº 16.439/2016, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 56.985/2016, solicito atender item(ns) demarcado(s) abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial do Município:

1) Apresentar certidão das matrículas ou transcrições dos imóveis dos requerentes e anuentes, expedidas pelo Cartório de Registro de Imóveis (validade expira em 30 dias); (Faltam dos lotes 78, 77, 27, 75, 74, 120, 22 e 72)

2) Apresentar documentos relacionados no artigo 6º do COE (caso o requerente seja possuidor ou detentor do imóvel);

3) Apresentar procuração simples, quando houver representação do proprietário ou possuidor;

4) Apresentar certidão de nomeação do inventariante do espólio, se o caso;

5) Apresentar RG + CPF dos requerentes e anuentes (ou contrato social + CNPJ); (Faltam dos lotes: 78, 77, 27, 75, 74, 120, 22, 72 e 17)

6) Apresentar anuência (em requerimento específico) de ao menos 70% dos proprietários dos imóveis localizados na via/vila (havendo uso não residencial entre os imóveis afetados este, necessariamente, deverá constar entre os anuentes); (Faltam dos lotes: 78, 77, 27, 75, 74, 120, 22, 72, 18 e 17)

7) Apresentar declaração dos requerentes e anuentes de ciência e concordância com as regras da Lei/Decreto, em especial no que se referem aos requisitos da restrição à circulação, aos procedimentos e às sanções; (Faltam dos lotes: 78, 77, 27, 75, 74, 120, 22, 72, 18 e 17)

8) Apresentar especificações técnicas do equipamento que será utilizado para o fechamento, em especial dimensões e tipo; (Remover guarita e perfil superior do vão do portão.)

9) Apresentar croqui esquemático ou relatório descritivo da via e do local em que o equipamento será instalado; (Remover guarita e perfil superior do vão do portão, e rever cotas do corte AA.)

10) Apresentar comprovação das medidas de cunho ambiental, nos termos da Lei.

Documento: 122440745   |    Comunique-se

6056.2023/0017473-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: DROGARIA SÃO PAULO S.A

COMUNIQUE-SE: 1

O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE EMPREENDIMENTO DE BAIXO RISCO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016, Decreto 57.298/2016, Decreto 58.419/2018 e Portaria 029/SMPR/2017, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1) No processo foi anexada procuração dos Diretores Alexandre Iglesias dos Anjos e Renato Lucena Lordello, na condição de “Responsáveis pelo Uso/Estabelecimento”, à favor de Carolina Lisboa Cerqueira Gomes, dentre outros, como “Procuradores”. Por conta das “Atribuições” mencionadas, deverão ser reapresentados os formulários conforme indicado nos itens seguintes.

2) Reapresentar o requerimento para solicitação de Auto de Licença de Funcionamento para Empreendimento Considerado de Baixo Risco (Anexo 1 da Portaria 029/SMPR/2017) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, com especial atenção quanto a: visto que o Campo 20 está sendo assinado por “Procurador”, no Campo 17 deve ser discriminado o Diretor que outorgou a procuração

3) Reapresentar a declaração de adequação da edificação (Anexo 2 da Portaria 029/SMPR/2017) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, com especial atenção quanto a:

a) O titular da Declaração é o “Responsável pelo Estabelecimento” e não o “Responsável Técnico” (Engenheiro ou Arquiteto)

b) Caso o formulário seja assinado por “Procurador” deve ser indicado sob sua assinatura tal condição e seu nome

4) Reapresentar o Termo de Ciência quanto à Obtenção do Cadastro Municipal da Vigilância Sanitária (Anexo VII da Portaria 17/SMSP/2023) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, com especial atenção quanto a:

a) Visto que o Termo está sendo assinado por “Procurador”, deve ser discriminado no corpo do documento o nome do Diretor que outorgou a procuração

b) O Termo pode ser substituído pelo CMVS - Cadastro Municipal da Vigilância Sanitária, se já emitido

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados preferencialmente em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL no seguinte e-mail: expedientelic_sa@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos contados à partir da data de publicação no DOC - Diário Oficial da Cidade.

Responsável pela análise: Eng. Gilberto Ulanin

Email: expedientelic_sa@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Subprefeitura Santo Amaro - CPDU/SUSL - Telefones: 3396-6106 / 6163 / 6164

Praça Floriano Peixoto, 54 - 4º Andar - Santo Amaro - CEP 04751-030

Esclarecimentos nos contatos acima ou pessoalmente às terças e quintas-feiras (das 9h00 às 12h00) mediante agendamento prévio por telefone

Gabinete do Subprefeito

Documento: 122400292   |    Portaria

PORTARIA Nº 45/SUB-SA/GAB/2025

RETIFICA NOME SERVIDORA NA PORTARIA Nº. 041/SUB-SA/GAB/2025, QUE DESIGNOU A SERVIDORA QUE ESPECIFICA.

O Subprefeito de Santo Amaro, no exercício de suas atribuições legais, e;

Considerando o erro material do nome da servidora na portaria;

Considerando que a Portaria é considerado um documento oficial.

RESOLVE:

Art. 1º. Retificar a Portaria nº. 041/SUB-SA/GAB/2025 que designou a servidora Giuseppa Ramos - R.F. 584.160.7/4, como Coordenadora, de acordo com o § 1º do Artigo 2º do Decreto nº 52.295/2011, responsáveis pelo cumprimento ao disposto no Artigo 15, somente na parte que se refere ao nome da servidora.

Onde lê-se: Maria Giuseppa Ramos - R.F. 584.160.7/4

Leia-se: Giuseppa Ramos - R.F. 584.160.7/4

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes no Portaria nº. 041/SUB-SA/GAB/2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 25 de março de 2025.

SILVIO ROCHA DE OLIVEIRA JUNIOR

Subprefeito de Santo Amaro

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Documento: 122002792   |    Despacho deferido

6053.2025/0001516-8 - PEDIDO DE REMOÇÃO

Despacho deferido

Interessados: DIVISÃO DE ARBORIZAÇÃO URBANA

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (121580375) e manifestação (122002660) a supressão de 01 (um) exemplar arbóreo localizadoem área interna particular na Av. Adolfo Pinheiro, 814 de acordo com a Lei Municipal 17.794/22, artigo 14 em seu inciso III, estabelecendo prazo mínimo de 10 (dez) dias e prazo máximo de 90 (noventa) dias após a publicação em Diário Oficial do Município para execução do manejo.

Documento: 122358408   |    Comunique-se

6053.2025/0001369-6 - Comunique-se de Poda em Área Interna Particular

Interessado: BRUNO MOREIRA DA SILVA

Dá-se publicidade a realização de poda de 11 (onze) exemplar(es) arbóreo(s) localizado(s) em área interna particular na Av. Mario Lopes Leão, 1050 de acordo com determinação suspensiva da ADIN 2085569-32.2023.8.26.000 e Lei Municipal 10.919/90, estabelecendo prazo mínimo de 10 (dez) dias (*) e prazo máximo de 90 (noventa) dias após a publicação em Diário Oficial do Município para execução do manejo.

Documento: 122034132   |    Comunique-se

6053.2025/0001518-4 - Comunique-se de Poda em Área Interna Particular

Interessado: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO

Dá-se publicidade a realização de poda de 02 (dois) exemplar(es) arbóreo(s) localizado(s) em área interna particular na Av. Adolfo Pinheiro, 814 de acordo com determinação suspensiva da ADIN 2085569-32.2023.8.26.000 e Lei Municipal 10.919/90, estabelecendo prazo mínimo de 10 (dez) dias (*) e prazo máximo de 90 (noventa) dias após a publicação em Diário Oficial do Município para execução do manejo.

Documento: 122357634   |    Comunique-se

6053.2025/0001289-4 - Comunique-se de Poda em Área Interna Particular

Interessado: OTAVIO VANDERLEI PERIM

Dá-se publicidade a realização de poda de 01 (um) exemplar(es) arbóreo(s) localizado(s) em área interna particular na R. Acarituba, 105 de acordo com determinação suspensiva da ADIN 2085569-32.2023.8.26.000 e Lei Municipal 10.919/90, estabelecendo prazo mínimo de 10 (dez) dias (*) e prazo máximo de 90 (noventa) dias após a publicação em Diário Oficial do Município para execução do manejo.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 122409274   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6053.2025/0001849-3 - EDMILSON NOGUEIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 122397167   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6053.2025/0001840-0 - REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Documento: 122409413   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6053.2025/0001850-7 - MAIARA SILVA DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 122409526   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6053.2025/0001851-5 - VICTOR GODOI RIBEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: OZIEL EVANGELISTA DE SOUZA

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Assessoria Jurídica

Documento: 122428201   |    Portaria

SEI 6067.2025/0007278-8

PORTARIA Nº 021/SUB-SM/2025

O Subprefeito de São Mateus, Oziel Evangelista de Souza, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei nº 13.399 de 01/08/02 e pela Portaria Intersecretarial nº 06 de 21/12/02;

CONSIDERANDO, o disposto nos artigos 42 e 44 do Decreto Municipal nº 59.496, de 08 de junho de 2020, que dispõe sobre o sistema de controle interno do Poder Executivo Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º - DESIGNAR a Sra. Arlete da Silva RA: 515.539.8 como responsáveis pelo controle interno da Subprefeitura de São Mateus.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

UNIDADE DE CONTRATOS

Documento: 122333535   |    Despacho

SUB-SM/GABINETE

COMUNICADO

Em cumprimento aos termos da Portaria 3005/SAR, publicada no D.O.M. de 28/01/98, comunicamos a relação de servidores que estarão de plantão para atendimento às emergências, no mês de ABRIL/2025.

1- ENGENHEIROS:

R. F.

NOME

PERÍODO

740.376.3

Luiz Carlos Rodrigues Garcia

Das 08h do dia 31/03 até às 08h do dia 07/04/2.025

752.528.1

Wagner de Traglia Amâncio

Das 08h do dia 07/04 até às 08h do dia 14/04/2.025

810.673.8

Hélida Santos Correa da Silva

Das 08h do dia 14/04 até às 08h do dia 21/04/2.025

810.494.8

Cayo Augusto Belizário Cruz

Das 08h do dia 21/04 até às 08h do dia 28/04/2.025

810.122.1

Alessandra Jacinto Batista

Das 08h do dia 28/04 até às 08h do dia 05/05/2.025

TODOS OS ENGENHEIROS: Assumirão o plantão às 08 horas

2 - FISCAIS DE POSTURAS MUNICIPAIS

R. F.

NOME

PERÍODO

733.204.1

Marco Leonel I. da Silva

01 e 17

705.021.6

Maria Stella Lombardi

02 e 18

938.845.1

Maura da Cruz Castro

03 e 16

939.942.9

Deborah P. dos Santos Lessa

04,13,27 e 28

939.947.0

Rodrigo Cesar Gonçalves

05,06,11 e 23

939.921.6

Douglas Viola Barbosa

07 e 29

938.874.5

Thays Capistana Silvestre

08,12,20 e 24

788.386.2

Anísio Alexandre Madureira

09,19,25 e 26

938.862.1

Paulo Alexandre Gomes Dias

10 e 22

939.938.1

Giovanna T. Zampronio

14 e 30

500.104.8

Jorcelina Maria D. G. dos Santos

15

939.951.8

Leonardo Antônio P. Monteiro

21

3 - MOTORISTAS:

PLANTÃO: DIAS: 01-03-05-07-09-11-13-15-17-19-21-23-25-27-29

R. F.

NOME

PERÍODO

590.802.7

Davi Gomes

Das 06h às 18h

614.806.9

Sebastião R. Barbosa

Das 06h às 18h

761.091.2

Alexandre M. Amado

Das 06h às 18h

762.164.7

Sergio R. M. Nascimento

Das 06h às 18h

580.098.6

Luiz Humberto Grégio

Das 18h às 06h

621.776.1

Danilo Nunes da Silva

Das 18h às 06h

630.059.6

Wanderley S. Prado (SEDE)

Das 18h às 06h

740.653.3

Valdir Dias da Silva

Das 18h às 06h

PLANTÃO: DIAS: -02-04-06-08-10-12-14-16-18-20-22-24-26-28-30

R.F.

NOME

PERÍODO

469.349.3

David Alves Nogueira

Das 06h às 18h

562.937.3

Carlos R. F. Nascimento

Das 06h às 18h

572.404.0

Edvaldo A. de Oliveira

Das 06h às 18h

628.843.0

Elias França da Silva

Das 06h às 18h

644.292.7

Silvio S. de Carvalho

Das 06h às 18h

575.754.1

Carlos G. De Oliveira

Das 18h às 06h

621.440.1

Manoel D. Fontes (SEDE)

Das 18h às 06h

645.171.3

Antônio Marcos Ribas

Das 18h às 06h

UPJ/UCR/RPL/UTOP/UTSP/MAO:

R.F. NOME PERÍODO
582.718.3 José Geraldo de Oliveira Das 06h do dia 31/03 às 18h do dia 07/04/2.025

762.049.7

Reginaldo de Oliveira

Das 06h do dia 31/03 às 18h do dia 07/04/2.025

762.075.6

Roberto Corso

Das 18h do dia 07/04 às 06h do dia 14/04/2.025

697.988.8

Carlos José de Araujo

Das 18h do dia 07/04 às 06h do dia 14/04/2.025

480.975.1

Hercionio de Jesus

Das 06h do dia 14/04 às 18h do dia 21/04/2.025

546.501.0

Luiz Eduardo de Almeida

Das 18h do dia 21/04 às 06h do dia 28/04/2.025

575.945.5

Claudemir Zago

Das 06h do dia 28/04 às 06h do dia 05/05/2.025

Unidade de Cadastro

Documento: 122475255   |    Despacho deferido

SEI:

DEFERIDO.

Para publicação no Diario Oficial da Cidade, conforme segue:

Concessão de Numeração Oficial para o contribuinte: xxxxxxx:

Rua Elisa Morante, antigo 19 para o atual nº 116.

Empreenda Fácil

Documento: 122498110   |    Despacho deferido

6054.2025/0001087-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa R M DOS SANTOS CNPJ 30987695000108 teve sua licença deferida.

Documento: 122479173   |    Despacho deferido

6054.2025/0001084-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRESMAK TECNICA EM COQUILHADOS LTDA CNPJ 39975401000283 teve sua licença deferida.

Documento: 122440361   |    Despacho deferido

6054.2025/0001079-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO SOCIAL NOSSA SENHORA DO BOM PARTO CNPJ 62264494002112 teve sua licença deferida.

Documento: 122498083   |    Despacho deferido

6054.2025/0001086-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa R M DOS SANTOS CNPJ 30987695000108 teve sua licença deferida.

Documento: 122473638   |    Despacho deferido

6054.2025/0001082-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRESMAK TECNICA EM COQUILHADOS LTDA CNPJ 39975401000283 teve sua licença deferida.

Documento: 122497423   |    Despacho deferido

6054.2025/0001085-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa R M DOS SANTOS CNPJ 30987695000108 teve sua licença deferida.

Documento: 122440132   |    Despacho deferido

6054.2025/0001078-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO SOCIAL NOSSA SENHORA DO BOM PARTO CNPJ 62264494002112 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Documento: 122464116   |    Despacho indeferido

6048.2025/0000334-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados:PERFUMARIA IMIRA LTDA.

DESPACHO:

INDEFIRO o presente pedido nos termos da Lei 16642/17, Art 59, Item III e Decreto 57776/17 (não atendimento do comunique se no prazo concedido)

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Supervisão de Limpeza Pública

Documento: 122428613   |    Comunique-se

SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA

Conforme Lei Municipal nº 10.919/90, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 29.586/91, que dispõe sobre a obrigatoriedade de o Executivo Municipal dar publicidade à poda e corte de árvores, informamos os serviços que serão realizados nesta Subprefeitura referentes a esta matéria. As pessoas ou entidades que discordarem da poda ou corte, poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data da publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentado.

O - 11502446 - R. JOANITA DE OLIVEIRA 187

OS - 11502432 - R. CATLEIAS 382

OS - 11502410 - R. GRAVIOLA 88

OS - 11502398 - ES. DO IMPERADOR 5178

OS - 11520138 - R. CRAVAL 31

OS - 11520049 - AV. INAJA-GUACU 217

OS - 11519329 - R. BRASILIANAS 84

OS - 11519291 - R. ANTONIO EGAS MONIZ 445

OS - 11518127 - R. ENG MANUEL OSORIO 183

OS - 11518122 - R. PROF ANTONIO GAMA DE CERQUEIRA 253

OS - 11518113 - AV. AUGUSTO ANTUNES 417

OS - 11518104 - AV. AUGUSTO ANTUNES 125

OS - 11518084 - R. AMERICO SUGAI 1039

OS - 11512134 - AV. JOAO NERI DE CARVALHO 433

OS - 11507699 - R. PIRIPIRI 146

OS - 11506884 - R. DOMINGOS ANTONIO LAUREANO 2

OS - 11506537 - R. TSUTOMU HENNI 6

OS - 11506402 - R. RIO IQUE 83

OS - 11505335 - R. BENJAMIM DO MONTE 289

OS - 11504982 - R. DOS MURURES 435

OS - 11504380 - R. STA DAVINA 290

OS - 11502885 - R. CATLEIAS 350

OS - 11502457 - AV. MANOEL DOS SANTOS BRAGA 361

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Documento: 122417772   |    Despacho deferido

6055.2024/0002762-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: Guilherme Soares Ribeiro Rosa

DESPACHO:

1- DEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos do Decreto 49.969/08 e Lei 10.205/86, Leis 16.050/14 e 16.402/16 e Decretos 57.298/16, 57.378/16 e 58.419/18.

2- Publique-se

3- Expeça-se o Auto de Licença de Funcionamento.

Documento: 121729416   |    Despacho deferido

6046.2024/0011333-0 - Cadastro de Anúncios

Despacho deferido

Interessados: ITAÚ UNIBANCO S.A

DESPACHO:

1- DEFIRO o pedido de Cadastro de Anúncio Indicativo nos termos da Lei 14.223/06.

2- Publique-se.

Gabinete do Subprefeito

Documento: 122457269   |    Despacho Prejudicado

6055.2024/0002746-7 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho prejudicado

Diante das informações contidas no presente, em especial a manifestação da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - CPDU, TORNO PREJUDICADO o Despacho exarado no DOC. 20.03.2025, pag 151 (SEI 121931091), face os documentos juntados, foram enviados dentro do prazo do vencimento do comunique-se.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 122409537   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6055.2025/0000813-8 - AMAURI DE SOUZA FERREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Sé

Subprefeito: Marcelo Vieira Salles

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Assessoria Executiva de Comunicação

Documento: 122255950   |    Despacho deferido

Despacho Autorizador

Processo SEI Nº 6056.2024/0025396-9.

Interessado: LINDINALVA FERREIRA DA SILVA GOMES - CPF: 195.773.258-07.

Assunto: Permissão e Autorização de Evento Temporário - FEIRARTE BRASIL MULTIMARCAS. - ED - VI.

PORTARIA Nº 193/SUB-SÉ/GAB/AC/2025

1. À vista dos elementos e informações contidos no presente processo, com fundamento na Lei Orgânica do Município de São Paulo, em seu artigo 114, § 5º e na Lei Municipal nº 13.399/02, artigos 3º; e 9º inciso XXVI, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO O USO DO ESPAÇO PÚBICO para a REALIZAÇÃO da FEIRARTE BRASIL MULTIMARCAS. - EDIÇÃO VI, sob responsabilidade de LINDINALVA FERREIRA DA SILVA GOMES - CPF 195.773.258-07, situada à Rua Erculânia, n° 130 - Vila Monumento, Ipiranga, São Paulo, SP, CEP 01550-040, na seguinte conformidade:

1.1. Proponente: LINDINALVA FERREIRA DA SILVA GOMES - CPF: 195.773.258-07.

1.2. Acontecimento Social: FEIRARTE BRASIL MULTIMARCAS. - EDIÇÃO VI.

1.3. Objetivo: Levar para a localidade do evento, uma atividade harmônica e com variedades, associada à geração de empregos.

1.4. Local: Rua Américo de Campos (entre a Rua da Glória e Rua Galvão Bueno).

1.5. Período e Horário: Dias 19, 20 e 21 de abril de 2025, das 10h00 às 19h00

1.6. Montagem: Dia 19/04/2025, das 07h00 às 08h30 e desmontagem no dia 21/04/2025, das 19h30 às 21h30.

1.7. Público Estimado: 250 pessoas.

1.8. Estrutura: 48 tendas 2,00 mts x 2,00 mts, 02 food trucks de chopp artesanal, 01 gerador, 03 carrinhos/espaços de 2,00 mts x 2,00 mts (vinho artesanal, sorvete artesanal, caricaturista).

2. Deverão ser observadas as seguintes determinações:

2.1. Os limites de ruídos, conforme estabelecido na LEI Nº 16.402 DE 22 DE MARÇO DE 2016, regulamentada pelo Regulamentado pelo Decreto nº 57.443/2016;

2.2. Deverão ser adotadas todas as providências para que não haja qualquer dano a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico no local e no entorno do evento;

2.3. Fica vedada a comercialização de bebidas alcoólicas nos termos da Lei nº 14.450/2007, que institui o programa de combate à venda ilegal de bebida alcoólica e de desestímulo ao seu consumo por crianças e adolescentes, no âmbito do município de São Paulo; e dos equipamentos previstos no artigo 4º do Decreto nº 55.085/14, exceto as condições da hipótese prevista no Capitulo VI - Do Comércio de Alimentos durante a Realização de Eventos;

2.4. Após o encerramento, o responsável, restou obrigado a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deve ser efetuada imediatamente após o término diário do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores, a retirada do lixo produzido. O local deve ser entregue conforme recebido, devendo ser zelada a sua conservação, no tocante a jardinagem, canteiros, grades, lixeiras, muretas, postes, etc;

2.5. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

2.6. O responsável deve obter junto ao setor competente de saúde: ambulância e equipe médica, quando necessário; junto à Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local; junto ao Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários; obter junto a CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas; obter, antecipadamente, junto a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas;

2.7. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica;

2.8. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade.

3. Esta autorização fica vinculada ao pagamento da Taxa de Emissão de Termo de Permissão de Uso - Logradouros - TPU p/ Utilização de Passeio Público - Decreto Nº 57.548/2016.

4. PUBLIQUE-SE.

Documento: 122395148   |    Despacho deferido

Despacho Autorizador

Processo SEI Nº 6056.2025/0004973-5.

Interessado: LE ALHO - CNPJ.11.693.302/0001-09.

Assunto: Permissão e Autorização de Evento Temporário - 2º ENCONTRO DE CARROS ANTIGOS - SÃO PAULO.

PORTARIA Nº 176/SUB-SÉ/GAB/AC/2025

1. À vista dos elementos e informações contidos no presente processo, com fundamento na Lei Orgânica do Município de São Paulo, em seu artigo 114, § 5º e na Lei Municipal nº 13.399/02, artigos 3º; e 9º inciso XXVI, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO O USO DO ESPAÇO PÚBLICO para a REALIZAÇÃO do 2º ENCONTRO DE CARROS ANTIGOS - SÃO PAULO, sob responsabilidade do LE ALHO - CNPJ.11.693.302/0001-09, situado à Rua Maetinga, nº14, São Paulo, SP, CEP 02637040, na seguinte conformidade:

1.1. Proponente: LE ALHO - CNPJ.11.693.302/0001-09.

1.2. Acontecimento Social: 2º ENCONTRO DE CARROS ANTIGOS - SÃO PAULO.

1.3. Objetivo: Evento beneficente com arrecadação de alimentos não perecíveis para caridade.

1.4. Local: Avenida São João, esquina com a Avenida Ipiranga, São Paulo/SP.

1.5. Período e Horário: Dia 30 de março de 2025, das 08h00 às 16h00.

1.6. Montagem: Não haverá.

1.7. Público Estimado: 250 pessoas.

1.8. Estrutura: 250 veículos.

2. Deverão ser observadas as seguintes determinações:

2.1. Os limites de ruídos, conforme estabelecido na LEI Nº 16.402 DE 22 DE MARÇO DE 2016, regulamentada pelo Regulamentado pelo Decreto nº 57.443/2016;

2.2. Deverão ser adotadas todas as providências para que não haja qualquer dano a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico no local e no entorno do evento;

2.3. Fica vedada a comercialização de bebidas alcoólicas nos termos da Lei nº 14.450/2007, que institui o programa de combate à venda ilegal de bebida alcoólica e de desestímulo ao seu consumo por crianças e adolescentes, no âmbito do município de São Paulo; e dos equipamentos previstos no artigo 4º do Decreto nº 55.085/14, exceto as condições da hipótese prevista no Capítulo VI - Do Comércio de Alimentos durante a Realização de Eventos;

2.4. Após o encerramento, o responsável, restou obrigado a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deve ser efetuada imediatamente após o término diário do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores, a retirada do lixo produzido. O local deve ser entregue conforme recebido, devendo ser zelada a sua conservação, no tocante a jardinagem, canteiros, grades, lixeiras, muretas, postes etc.;

2.5. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

2.6. O responsável deve obter junto ao setor competente de saúde: ambulância e equipe médica, quando necessário; junto à Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local; junto ao Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários; obter junto a CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas; obter, antecipadamente, junto a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas;

2.7. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica;

2.8. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade.

3. Esta autorização não exige pagamento da Taxa de Emissão de Termo de Permissão de Uso - Logradouros - TPU p/ Utilização de Passeio Público - Decreto Nº 57.548/2016.

4. PUBLIQUE-SE.

Documento: 122288843   |    Despacho deferido

Despacho Autorizador

Processo SEI Nº 6056.2025/0005034-2.

Interessado: ASSOCIAÇÃO DO SHOPPING LIGHT - CNPJ: 23.537.156/0001-01.

Assunto: Permissão e Autorização de Evento Temporário - AÇÃO DE MARKETING.

PORTARIA Nº 196/SUB-SÉ/GAB/AC/2025

1. À vista dos elementos e informações contidos no presente processo, com fundamento na Lei Orgânica do Município de São Paulo, em seu artigo 114, § 5º e na Lei Municipal nº 13.399/02, artigos 3º; e 9º inciso XXVI, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO O USO DO ESPAÇO PÚBICO para a REALIZAÇÃO da AÇÃO DE MARKETING, sob responsabilidade de ASSOCIAÇÃO DO SHOPPING LIGHT - CNPJ: 23.537.156/0001-01, situada à Rua Coronel Xavier de Toledo, 23, São Paulo, SP, CEP 01048-100, na seguinte conformidade:

1.1. Proponente: ASSOCIAÇÃO DO SHOPPING LIGHT - CNPJ: 23.537.156/0001-01.

1.2. Acontecimento Social: AÇÃO DE MARKETING.

1.3. Objetivo: Realizar uma apresentação de um grupo de pagode para o fechamento do treino de corrida denominado CORRE NO LIGHT.

1.4. Local: Shopping Light - acesso do Viaduto do Chá, São Paulo/SP.

1.5. Período e Horário: Dia 29 de março de 2025, das 07h00 às 10h00

1.6. Montagem: Dia 29/03/25, das 06h00 às 07h00 e desmontagem das 10h30 às 11h30.

1.7. Público Estimado: 200 pessoas.

1.8. Estrutura: 01 tenda de 4,00 mts x 3,00 mts.

2. Deverão ser observadas as seguintes determinações:

2.1. Os limites de ruídos, conforme estabelecido na LEI Nº 16.402 DE 22 DE MARÇO DE 2016, regulamentada pelo Regulamentado pelo Decreto nº 57.443/2016;

2.2. Deverão ser adotadas todas as providências para que não haja qualquer dano a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico no local e no entorno do evento;

2.3. Fica vedada a comercialização de bebidas alcoólicas nos termos da Lei nº 14.450/2007, que institui o programa de combate à venda ilegal de bebida alcoólica e de desestímulo ao seu consumo por crianças e adolescentes, no âmbito do município de São Paulo; e dos equipamentos previstos no artigo 4º do Decreto nº 55.085/14, exceto as condições da hipótese prevista no Capitulo VI - Do Comércio de Alimentos durante a Realização de Eventos;

2.4. Após o encerramento, o responsável, restou obrigado a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deve ser efetuada imediatamente após o término diário do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores, a retirada do lixo produzido. O local deve ser entregue conforme recebido, devendo ser zelada a sua conservação, no tocante a jardinagem, canteiros, grades, lixeiras, muretas, postes, etc;

2.5. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

2.6. O responsável deve obter junto ao setor competente de saúde: ambulância e equipe médica, quando necessário; junto à Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local; junto ao Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários; obter junto a CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas; obter, antecipadamente, junto a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas;

2.7. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica;

2.8. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade.

3. Esta autorização fica vinculada ao pagamento da Taxa de Emissão de Termo de Permissão de Uso - Logradouros - TPU p/ Utilização de Passeio Público - Decreto Nº 57.548/2016.

4. PUBLIQUE-SE.

Documento: 122208284   |    Despacho deferido

Despacho Autorizador

Processo SEI Nº 6056.2024/0014232-6.

Interessado: ANA CRISTINA PINTO DIAS DA SILVA - CNPJ. 29.390.075/0001-08.

Assunto: Permissão e Autorização de Evento Temporário - FEIRA DO EMPREENDEDOR.

PORTARIA Nº 126/SUB-SÉ/GAB/AC/2025.

1. À vista dos elementos e informações contidos no presente processo, com fundamento na Lei Orgânica do Município de São Paulo, em seu artigo 114, § 5º e na Lei Municipal nº 13.399/02, artigos 3º; e 9º inciso XXVI, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO O USO DO ESPAÇO PÚBLICO para a REALIZAÇÃO da FEIRA DO EMPREENDEDOR, sob responsabilidade de ANA CRISTINA PINTO DIAS DA SILVA - CNPJ: 29.390.075/0001-08, situada na Rua Ossian Terceiro Teles, 127, apto. 52 - Jardim Prudência, São Paulo, SP, Cep 04649-000, na seguinte conformidade:

1.1. Proponente: ANA CRISTINA PINTO DIAS DA SILVA - CNPJ: 29.390.075/0001-08.

1.2. Acontecimento Social: FEIRA DO EMPREENDEDOR.

1.3. Objetivo: Fomentar e divulgar o pequeno empreendedor.

1.4. Local: Rua Américo de Campos, nº 76, São Paulo/SP.

1.5. Período e Horário: Dias 29 e 30 de março de 2025, das 09h00 às 19h00.

1.6. Montagem: Dia 29/03/25, a partir das 07h00 e desmontagem em 30/03/25, das 19h00 às 22h00.

1.7. Público Estimado: 100 pessoas.

1.8. Estrutura: 48 barracas de 2 x 2m, 02 trucks de chopp artesanal de 5 x 2m, 01 carrinho de vinho artesanal de 2 x 2m, 01 carrinho de sorvete artesanal de 2 x 2m e 01 gerador.

2. Deverão ser observadas as seguintes determinações:

2.1. Os limites de ruídos, conforme estabelecido na LEI Nº 16.402 DE 22 DE MARÇO DE 2016, regulamentada pelo Regulamentado pelo Decreto nº 57.443/2016;

2.2. Deverão ser adotadas todas as providências para que não haja qualquer dano a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico no local e no entorno do evento;

2.3. Fica vedada a comercialização de bebidas alcoólicas nos termos da Lei nº 14.450/2007, que institui o programa de combate à venda ilegal de bebida alcoólica e de desestímulo ao seu consumo por crianças e adolescentes, no âmbito do município de São Paulo; e dos equipamentos previstos no artigo 4º do Decreto nº 55.085/14, exceto as condições da hipótese prevista no Capítulo VI - Do Comércio de Alimentos durante a Realização de Eventos;

2.4. Após o encerramento, o responsável, restou obrigado a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deve ser efetuada imediatamente após o término diário do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores, a retirada do lixo produzido. O local deve ser entregue conforme recebido, devendo ser zelada a sua conservação, no tocante a jardinagem, canteiros, grades, lixeiras, muretas, postes etc.;

2.5. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

2.6. O responsável deve obter junto ao setor competente de saúde: ambulância e equipe médica, quando necessário; junto à Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local; junto ao Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários; obter junto a CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas; obter, antecipadamente, junto a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas;

2.7. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica;

2.8. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade;

3. Esta autorização fica vinculada ao pagamento da Taxa de Emissão de Termo de Permissão de Uso - Logradouros - TPU p/ Utilização de Passeio Público - Decreto Nº 57.548/16.

4. PUBLIQUE-SE.

Documento: 122367431   |    Despacho deferido

Despacho Autorizador

Processo SEI Nº 6056.2024/0015587-8.

Interessado: INSTITUTO AJUDE O PANTANAL OFICIAL - CNPJ. 45.947.908/0001-45.

Assunto: Permissão e Autorização de Evento Temporário - EXPO MEL BRASIL.

PORTARIA Nº 163/SUB-SÉ/GAB/AC/2025

1. À vista dos elementos e informações contidos no presente processo, com fundamento na Lei Orgânica do Município de São Paulo, em seu artigo 114, § 5º e na Lei Municipal nº 13.399/02, artigos 3º; e 9º inciso XXVI, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO O USO DO ESPAÇO PÚBLICO para a REALIZAÇÃO do evento EXPO MEL BRASIL 2024, sob responsabilidade do INSTITUTO AJUDE O PANTANAL OFICIAL - CNPJ. 45.947.908/0001-45, situado à Rua Manoel de Santana, 49, Mandaqui, São Paulo, SP, Cep 02440-120, na seguinte conformidade:

1.1. Proponente: INSTITUTO AJUDE O PANTANAL OFICIAL - CNPJ. 45.947.908/0001-45.

1.2. Acontecimento Social: EXPO MEL BRASIL.

1.3. Objetivo: Informar ao público em geral, sobre a importância das abelhas na polinização e na produção de alimentos, destacando o papel vital que desempenham no ecossistema. Levar ao consumidor final uma grande diversidade de rótulos de qualidade de todo o Brasil e valorizar o pequeno produtor.

1.4. Local: Praça Oswaldo Cruz, alt. do nº 160.

1.5. Período e Horário: Dia 30 de março de 2025, das 11h00 às 17h00.

1.6. Montagem: Mesmo dia do evento às 05h00 e desmontagem a partir das 18h00.

1.7. Público Estimado: 250 pessoas.

1.8. Estrutura: 18 tendas em madeira de 1 x 1 m.

2. Deverão ser observadas as seguintes determinações:

2.1. Os limites de ruídos, conforme estabelecido na LEI Nº 16.402 DE 22 DE MARÇO DE 2016, regulamentada pelo Regulamentado pelo Decreto nº 57.443/2016;

2.2. Deverão ser adotadas todas as providências para que não haja qualquer dano a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico no local e no entorno do evento;

2.3. Fica vedada a comercialização de bebidas alcoólicas nos termos da Lei nº 14.450/2007, que institui o programa de combate à venda ilegal de bebida alcoólica e de desestímulo ao seu consumo por crianças e adolescentes, no âmbito do município de São Paulo; e dos equipamentos previstos no artigo 4º do Decreto nº 55.085/14, exceto as condições da hipótese prevista no Capítulo VI - Do Comércio de Alimentos durante a Realização de Eventos;

2.4. Após o encerramento, o responsável, restou obrigado a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deve ser efetuada imediatamente após o término diário do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores, a retirada do lixo produzido. O local deve ser entregue conforme recebido, devendo ser zelada a sua conservação, no tocante a jardinagem, canteiros, grades, lixeiras, muretas, postes etc.;

2.5. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

2.6. O responsável deve obter junto ao setor competente de saúde: ambulância e equipe médica, quando necessário; junto à Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local; junto ao Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários; obter junto a CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas; obter, antecipadamente, junto a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas;

2.7. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica;

2.8. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade.

3. Esta autorização não exige pagamento da Taxa de Emissão de Termo de Permissão de Uso - Logradouros - TPU p/ Utilização de Passeio Público - Decreto Nº 57.548/2016.

4. PUBLIQUE-SE.

Documento: 122147538   |    Despacho deferido

Despacho Autorizador

Processo SEI Nº 6056.2025/0003687-0.

Interessado: ASSOCIAÇÃO E PROJETO SOCIAL MORADORES DE RUA E SEUS CÃES - CNPJ. 30.147.584/0001-93.

Assunto: Permissão e Autorização de Evento Temporário - 118ª AÇÃO SOCIAL MORADORES DE RUA E SEUS CÃES.

PORTARIA Nº 188/SUB-SÉ/GAB/AC/2025

1. À vista dos elementos e informações contidos no presente processo, com fundamento na Lei Orgânica do Município de São Paulo, em seu artigo 114, § 5º e na Lei Municipal nº 13.399/02, artigos 3º; e 9º inciso XXVI, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO O USO DO ESPAÇO PÚBLICO para a REALIZAÇÃO DO EVENTO 118ª AÇÃO SOCIAL MORADORES DE RUA E SEUS CÃES, sob responsabilidade de ASSOCIAÇÃO E PROJETO SOCIAL MORADORES DE RUA E SEUS CÃES - CNPJ. 30.147.584/0001-93, situado à Rua Genebra, 158, Bairro Bela Vista, São Paulo/SP, CEP: 01316-000, na seguinte conformidade:

1.1. Proponente: ASSOCIAÇÃO E PROJETO SOCIAL MORADORES DE RUA E SEUS CÃES - CNPJ. 30.147.584/0001-93.

1.2. Acontecimento Social: 118ª AÇÃO SOCIAL MORADORES DE RUA E SEUS CÃES.

1.3. Objetivo: Distribuição de ração, banhos e lanches à população de rua.

1.4. Local: Lateral da Praça da República, ao lado da Secretaria Estadual da Educação, Centro - São Paulo/SP.

1.5. Período e Horário: 30 de março de 2025, das 09h00 às 15h00.

1.6. Montagem: No dia do evento, das 09h00 às 10h00 e desmontagem das 15h00 às 16h00.

1.7. Público Estimado: 300 pessoas.

1.8. Estrutura: 06 tendas 4,00 mts x 4,00 mts e 03 vans.

2. Deverão ser observadas as seguintes determinações:

2.1. Os limites de ruídos, conforme estabelecido na LEI Nº 16.402 DE 22 DE MARÇO DE 2016, regulamentada pelo Regulamentado pelo Decreto nº 57.443/2016;

2.2. Deverão ser adotadas todas as providências para que não haja qualquer dano a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico no local e no entorno do evento;

2.3. Fica vedada a comercialização de bebidas alcoólicas nos termos da Lei nº 14.450/2007, que institui o programa de combate à venda ilegal de bebida alcoólica e de desestímulo ao seu consumo por crianças e adolescentes, no âmbito do município de São Paulo; e dos equipamentos previstos no artigo 4º do Decreto nº 55.085/14, exceto as condições da hipótese prevista no Capitulo VI - Do Comércio de Alimentos durante a Realização de Eventos;

2.4. Após o encerramento, o responsável, restou obrigado a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deve ser efetuada imediatamente após o término diário do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores, a retirada do lixo produzido. O local deve ser entregue conforme recebido, devendo ser zelada a sua conservação, no tocante a jardinagem, canteiros, grades, lixeiras, muretas, postes, etc;

2.5. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

2.6. O responsável deve obter junto ao setor competente de saúde: ambulância e equipe médica, quando necessário; junto à Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local; junto ao Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários; obter junto a CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas; obter, antecipadamente, junto a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas;

2.7. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica;

2.8. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade.

3. Esta autorização não exige pagamento da Taxa de Emissão de Termo de Permissão de Uso - Logradouros - TPU p/ Utilização de Passeio Público - Decreto Nº 57.548/2016.

4. PUBLIQUE-SE.

Documento: 122385392   |    Despacho deferido

Despacho Autorizador

Processo SEI Nº 6056.2025/0002304-3.

Interessado: KLAUS P PRODDUÇÕES ARTÍSTICAS CRIAÇÕES EDITORIAL LTDA - CNPJ: 01.417.817/0001-22.

Assunto: Permissão e Autorização de Evento Temporário - FEIRA BEAT & ARTE.

PORTARIA Nº 197/SUB-SÉ/GAB/AC/2025

1. À vista dos elementos e informações contidos no presente processo, com fundamento na Lei Orgânica do Município de São Paulo, em seu artigo 114, § 5º e na Lei Municipal nº 13.399/02, artigos 3º; e 9º inciso XXVI, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO O USO DO ESPAÇO PÚBLICO para a REALIZAÇÃO da FEIRA BEAT & ARTE, sob responsabilidade de KLAUS P PRODDUÇÕES ARTÍSTICAS CRIAÇÕES EDITORIAL LTDA - CNPJ: 01.417.817/0001-22, situado à Rua Leandro de Carvalho, 409, Vila Monumento, São Paulo, SP, Cep 01551-010, na seguinte conformidade:

1.1. Proponente: KLAUS P PRODDUÇÕES ARTÍSTICAS CRIAÇÕES EDITORIAL LTDA - CNPJ: 01.417.817/0001-22.

1.2. Acontecimento Social: FEIRA BEAT & ARTE.

1.3. Objetivo: Exposição de produtos artísticos e performances.

1.4. Local: Rua dos Aflitos n° 01 ao 56, São Paulo/SP.

1.5. Período e Horário: Dias 29 e 30 de março de 2025, das 10h00 às 19h00.

1.6. Montagem: Dia 29/03/25, das 06h00 às 10h00 e desmontagem em 30/03/25, das 19h00 às 21h00.

1.7. Público Estimado: 150 pessoas.

1.8 Estrutura: 20 tendas de 2 x 2m, 02 tendas de 3 x 3m e 01 truck.

2. Deverão ser observadas as seguintes determinações:

2.1. Os limites de ruídos, conforme estabelecido na LEI Nº 16.402 DE 22 DE MARÇO DE 2016, regulamentada pelo Regulamentado pelo Decreto nº 57.443/2016;

2.2. Deverão ser adotadas todas as providências para que não haja qualquer dano a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico no local e no entorno do evento;

2.3. Fica vedada a comercialização de bebidas alcoólicas nos termos da Lei nº 14.450/2007, que institui o programa de combate à venda ilegal de bebida alcoólica e de desestímulo ao seu consumo por crianças e adolescentes, no âmbito do município de São Paulo; e dos equipamentos previstos no artigo 4º do Decreto nº 55.085/14, exceto as condições da hipótese prevista no Capítulo VI - Do Comércio de Alimentos durante a Realização de Eventos;

2.4. Após o encerramento, o responsável, restou obrigado a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deve ser efetuada imediatamente após o término diário do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores, a retirada do lixo produzido. O local deve ser entregue conforme recebido, devendo ser zelada a sua conservação, no tocante a jardinagem, canteiros, grades, lixeiras, muretas, postes etc.;

2.5. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

2.6. O responsável deve obter junto ao setor competente de saúde: ambulância e equipe médica, quando necessário; junto à Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local; junto ao Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários; obter junto a CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas; obter, antecipadamente, junto a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas;

2.7. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica;

2.8. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade.

3. Esta autorização fica vinculada ao pagamento da Taxa de Emissão de Termo de Permissão de Uso - Logradouros - TPU p/ Utilização de Passeio Público - Decreto Nº 57.548/2016.

4. PUBLIQUE-SE.

Documento: 122317832   |    Despacho deferido

Despacho Autorizador

Processo SEI Nº 6056.2025/0005064-4

Interessado: DEPARTAMENTO DE SUPORTE ADMINISTRATIVO DO COMANDO GERAL - CNPJ. 04.198.514/0056-28.

Assunto: Permissão e Autorização de Evento Temporário - SOLENIDADE DO COMANDO GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO.

PORTARIA Nº 194/SUB-SÉ/GAB/AC/2025

1. À vista dos elementos e informações contidos no presente processo, com fundamento na Lei Orgânica do Município de São Paulo, em seu artigo 114, § 5º e na Lei Municipal nº 13.399/02, artigos 3º; e 9º inciso XXVI, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO O USO DO ESPAÇO PÚBLICO para a REALIZAÇÃO da SOLENIDADE DO COMANDO GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO, sob responsabilidade do DEPARTAMENTO DE SUPORTE ADMINISTRATIVO DO COMANDO GERAL - CNPJ. 04.198.514/0056-28, sito à Praça Coronel Fernando Prestes, 115, Bom Retiro, São Paulo, SP, Cep 01124-006, na seguinte conformidade:

1.1. Proponente: DEPARTAMENTO DE SUPORTE ADMINISTRATIVO DO COMANDO GERAL - CNPJ. 04.198.514/0056-28.

1.2. Acontecimento Social: SOLENIDADE DO QUARTEL DO COMANDO GERAL DA POLÍCIA MILITAR.

1.3. Objetivo: Solenidade de entrega de viaturas.

1.4. Local: Praça Coronel Fernando Prestes, Bom Retiro, São Paulo/SP.

1.5. Período e Horário: Dia 28 de março de 2025, das 08h00 às 17h00.

1.6. Montagem e desmontagem: Não haverá.

1.7. Público Estimado: 150 pessoas.

1.8. Estrutura: Microfone.

2. Deverão ser observadas as seguintes determinações:

2.1. Os limites de ruídos, conforme estabelecido na LEI Nº 16.402 DE 22 DE MARÇO DE 2016, regulamentada pelo Regulamentado pelo Decreto nº 57.443/2016;

2.2. Deverão ser adotadas todas as providências para que não haja qualquer dano a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico no local e no entorno do evento;

2.3. Fica vedada a comercialização de bebidas alcoólicas nos termos da Lei nº 14.450/2007, que institui o programa de combate à venda ilegal de bebida alcoólica e de desestímulo ao seu consumo por crianças e adolescentes, no âmbito do município de São Paulo; e dos equipamentos previstos no artigo 4º do Decreto nº 55.085/14, exceto as condições da hipótese prevista no Capítulo VI - Do Comércio de Alimentos durante a Realização de Eventos;

2.4. Após o encerramento, o responsável, restou obrigado a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deve ser efetuada imediatamente após o término diário do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores, a retirada do lixo produzido. O local deve ser entregue conforme recebido, devendo ser zelada a sua conservação, no tocante a jardinagem, canteiros, grades, lixeiras, muretas, postes etc.;

2.5. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

2.6. O responsável deve obter junto ao setor competente de saúde: ambulância e equipe médica, quando necessário; junto à Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local; junto ao Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários; obter junto a CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas; obter, antecipadamente, junto a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas;

2.7. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica;

2.8. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade.

3. Esta autorização não exige pagamento da Taxa de Emissão de Termo de Permissão de Uso - Logradouros - TPU p/ Utilização de Passeio Público - Decreto Nº 57.548/2016.

4. PUBLIQUE-SE.

Documento: 122389839   |    Despacho deferido

Despacho Autorizador

Processo SEI Nº 6056.2025/0000589-8

Interessado: TERRA NOSTRA CIDADANIA E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - CNPJ: 04.698.297/0001-61.

Assunto: Permissão e Autorização de Evento Temporário - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CIDADANIA - PESQUISA GENEALOGICA GRATUÍTA - TRAILER TERRA NOSTRA.

PORTARIA Nº 199/SUB-SÉ/GAB/AC/2025

1. À vista dos elementos e informações contidos no presente processo, com fundamento na Lei Orgânica do Município de São Paulo, em seu artigo 114, § 5º e na Lei Municipal nº 13.399/02, artigos 3º; e 9º inciso XXVI, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO O USO DO ESPAÇO PÚBLICO para a REALIZAÇÃO do EVENTO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CIDADANIA - PESQUISA GENEALOGICA GRATUÍTA - TRAILER TERRA NOSTRA, sob responsabilidade de TERRA NOSTRA CIDADANIA E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - CNPJ: 04.698.297/0001-61, situado à Alameda Caulim, 115, sala 213 a217, São Paulo, SP, Cep 09531-195, na seguinte conformidade:

1.1. Proponente: TERRA NOSTRA CIDADANIA E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - CNPJ: 04.698.297/0001-61.

1.2. Acontecimento Social: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CIDADANIA - PESQUISA GENEALOGICA GRATUÍTA - TRAILER TERRA NOSTRA.

1.3. Objetivo: Promover serviços da Terra Nostra Cidadania, oferecendo pesquisa genealógica gratuita, distribuição de pipocas e bexigas e reforçando a imagem da empresa como acessível e envolvida com a comunidade.

1.4. Local: Praça Oswaldo Cruz, São Paulo/SP.

1.5. Período e Horário: Dia 30 de março de 2025, das 11h00 às 18h00.

1.6. Montagem: No dia do evento, a partir das 10h00 e desmontagem às 18h00.

1.7. Público Estimado: Transeuntes do local.

1.8. Estrutura: 01 trailler.

2. Deverão ser observadas as seguintes determinações:

2.1. Os limites de ruídos, conforme estabelecido na LEI Nº 16.402 DE 22 DE MARÇO DE 2016, regulamentada pelo Regulamentado pelo Decreto nº 57.443/2016;

2.2. Deverão ser adotadas todas as providências para que não haja qualquer dano a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico no local e no entorno do evento;

2.3. Fica vedada a comercialização de bebidas alcoólicas nos termos da Lei nº 14.450/2007, que institui o programa de combate à venda ilegal de bebida alcoólica e de desestímulo ao seu consumo por crianças e adolescentes, no âmbito do município de São Paulo; e dos equipamentos previstos no artigo 4º do Decreto nº 55.085/14, exceto as condições da hipótese prevista no Capítulo VI - Do Comércio de Alimentos durante a Realização de Eventos;

2.4. Após o encerramento, o responsável, restou obrigado a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deve ser efetuada imediatamente após o término diário do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores, a retirada do lixo produzido. O local deve ser entregue conforme recebido, devendo ser zelada a sua conservação, no tocante a jardinagem, canteiros, grades, lixeiras, muretas, postes etc.;

2.5. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

2.6. O responsável deve obter junto ao setor competente de saúde: ambulância e equipe médica, quando necessário; junto à Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local; junto ao Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários; obter junto a CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas; obter, antecipadamente, junto a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas;

2.7. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica;

2.8. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade.

3. Esta autorização fica vinculada ao pagamento da Taxa de Emissão de Termo de Permissão de Uso - Logradouros - TPU p/ Utilização de Passeio Público - Decreto Nº 57.548/2016.

4. PUBLIQUE-SE.

Documento: 122251920   |    Despacho deferido

Despacho Autorizador

Processo SEI Nº 6056.2025/0005040 -7.

Interessado: ASSOCIAÇÃO PASTORES DE RUA - SOMOS IGREJA SEM PAREDES - CNPJ. 52.808.160/0001-65.

Assunto: Permissão e Autorização de Evento Temporário - Culto na Praça.

PORTARIA Nº 190/SUB-SÉ/GAB/AC/2025

1. À vista dos elementos e informações contidos no presente processo, com fundamento na Lei Orgânica do Município de São Paulo, em seu artigo 114, § 5º e na Lei Municipal nº 13.399/02, artigos 3º; e 9º inciso XXVI, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO O USO DO ESPAÇO PÚBLICO para a REALIZAÇÃO DO EVENTO Culto na Praça, sob responsabilidade de ASSOCIAÇÃO PASTORES DE RUA - SOMOS IGREJA SEM PAREDES - CNPJ. 52.808.160/0001-65, situado à Rua Josefina Charlotte, 330, Ermelino Matarazzo, São Paulo/SP, CEP: 03808-110, na seguinte conformidade:

1.1. Proponente: ASSOCIAÇÃO PASTORES DE RUA - SOMOS IGREJA SEM PAREDES - CNPJ. 52.808.160/0001-65.

1.2. Acontecimento Social: Culto na Praça.

1.3. Objetivo: Divulgação do evangelho na praça.

1.4. Local: Praça da Sé, próximo a estátua do Apóstolo Paulo, São Paulo/SP.

1.5. Período e Horário: Dia 29 de Março de 2025, das 09h00 às 11h30.

1.6. Montagem: No dia da ação às 09h00 e desmontagem às 11h30.

1.7. Público Estimado: 20 pessoas.

1.8. Estrutura: 02 caixas de som portáteis e 01 microfone.

2. Deverão ser observadas as seguintes determinações:

2.1. Os limites de ruídos, conforme estabelecido na LEI Nº 16.402 DE 22 DE MARÇO DE 2016, regulamentada pelo Regulamentado pelo Decreto nº 57.443/2016;

2.2. Deverão ser adotadas todas as providências para que não haja qualquer dano a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico no local e no entorno do evento;

2.3. Fica vedada a comercialização de bebidas alcoólicas nos termos da Lei nº 14.450/2007, que institui o programa de combate à venda ilegal de bebida alcoólica e de desestímulo ao seu consumo por crianças e adolescentes, no âmbito do município de São Paulo; e dos equipamentos previstos no artigo 4º do Decreto nº 55.085/14, exceto as condições da hipótese prevista no Capitulo VI - Do Comércio de Alimentos durante a Realização de Eventos;

2.4. Após o encerramento, o responsável, restou obrigado a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deve ser efetuada imediatamente após o término diário do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores, a retirada do lixo produzido. O local deve ser entregue conforme recebido, devendo ser zelada a sua conservação, no tocante a jardinagem, canteiros, grades, lixeiras, muretas, postes, etc;

2.5. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

2.6. O responsável deve obter junto ao setor competente de saúde: ambulância e equipe médica, quando necessário; junto à Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local; junto ao Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários; obter junto a CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas; obter, antecipadamente, junto a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas;

2.7. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica;

2.8. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade.

3. Esta autorização não exige pagamento da Taxa de Emissão de Termo de Permissão de Uso - Logradouros - TPU p/ Utilização de Passeio Público - Decreto Nº 57548/2016.

4. PUBLIQUE-SE.

Assessoria Jurídica

Documento: 122270912   |    Despacho

DESPACHO:

I. Em atenção ao requerido em DOC. SEI 121123097, e dentro das atribuições a mim conferidas pelo art. 9º da Lei 13.399/2002, me posiciono FAVORAVELMENTE ao pedido de cessão uso do espaço situado à Rua Conselheiro Crispiano nº 328/340, esquina com Praça Ramos de Azevedo nº 302, à 2 Companhia do 7º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano, a fim de que se instale um estacionamento para a frota de viaturas.

II. Encaminhe-se para SEGES/CGPATRI a fim de que seja dado conhecimento ao requerimento e seu devido andamento.

Documento: 122240479   |    Despacho deferido

6021.2024/0022153-5 - Comunicação de decisão judicial e pedido de informação

Despacho deferido

Interessados: CELSO ALVES FEITOSA

DESPACHO:

I. Diante da informação prestada pela Procuradoria Geral do Município (122078612 e 122042890), cumpro a determinação judicial para cancelar o Auto de Fiscalização n° 11-01.025.392-6 e respectivo Auto de Multa nº 11-378.868-1, nos termos da Súmula 473 do STF.

II. Publique-se.

III. Encaminhem-se os autos à Unidade de Autos de Infração - UNAI para o regular prosseguimento do feito.

IV. restituam-se os autos à PGM/DEMAP/URB-F para ciência do cumprimento da dterminação judicial.

Documento: 122377889   |    Despacho deferido

6021.2024/0058439-5 - Comunicação de decisão judicial e pedido de informação

Despacho deferido

Interessados: VALDIR DOMINGUES PEREIRA

DESPACHO:

I. Diante da informação prestada pela Procuradoria Geral Do Município (122083631), qual seja, a determinação judicial para anular o Auto de Multa 11-383.489-6, que acolho, determino o cancelamento do A.M. 11-383.489-6, com base na Súmula 473 do STF.

II. Publique-se.

III. Encaminhem-se os autos à Unidade de Autos de Infração - UNAI para o regular prosseguimento do feito.

IV. Restituam-se os autos à PGM/FISC-122 para ciência.

Documento: 122243274   |    Despacho indeferido

6050.2025/0004634-2 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP

DESPACHO:

I. À vista das manifestações do Sr. Fiscal de Posturas Municipais (DOC. SEI 121223019) e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura (DOC. SEI 122242930), que ACOLHO, INDEFIRO o pedido de cancelamento realizado pelo interessado e MANTENHO o auto de multa 38-011.620-1, nos termos do art. 7º, inciso IX da Lei 13.614/2003 e arts. 34 e 35 do Decreto 59.108/2019.

II. Publique-se.

III. Em seguida, encaminhem-se os autos à Secretaria Municipal das Subprefeituras - Divisão de Fiscalização da Coordenadoria de Posturas Urbanas - SMSUB/COPURB/DIFIS para as providências pertinentes.

Documento: 122239790   |    Despacho indeferido

6050.2025/0004631-8 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP

Documento: 122244104   |    Despacho indeferido

6050.2025/0004148-0 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO-SABESP

DESPACHO:

I. À vista das manifestações do Sr. Fiscal de Posturas Municipais (DOC. SEI 121272165) e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura (DOC. SEI 122243732), que ACOLHO, INDEFIRO o pedido de cancelamento realizado pelo interessado e MANTENHO o auto de multa 38-011.599-9, nos termos do art. 7º, inciso IX da Lei 13.614/2003 e arts. 34 e 35 do Decreto 59.108/2019.

II. Publique-se.

III. Em seguida, encaminhem-se os autos à Secretaria Municipal das Subprefeituras - Divisão de Fiscalização da Coordenadoria de Posturas Urbanas - SMSUB/COPURB/DIFIS para as providências pertinentes.

Documento: 122246624   |    Despacho indeferido

6050.2025/0004627-0 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP

DESPACHO:

I. À vista das manifestações do Sr. Fiscal de Posturas Municipais (DOC. SEI 121203460) e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura (DOC. SEI 122246004), que ACOLHO, INDEFIRO o pedido de cancelamento realizado pelo interessado e MANTENHO o auto de multa 38-011.600-6, nos termos do art. 7º, inciso IX da Lei 13.614/2003 e arts. 34 e 35 do Decreto 59.108/2019.

II. Publique-se.

III. Em seguida, encaminhem-se os autos à Secretaria Municipal das Subprefeituras - Divisão de Fiscalização da Coordenadoria de Posturas Urbanas - SMSUB/COPURB/DIFIS para as providências pertinentes.

Documento: 122245123   |    Despacho indeferido

6050.2025/0004157-0 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO-SABESP

DESPACHO:

I. À vista das manifestações do Sr. Fiscal de Posturas Municipais (DOC. SEI 121295517) e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura (DOC. SEI 122244454), que ACOLHO, INDEFIRO o pedido de cancelamento realizado pelo interessado e MANTENHO o auto de multa 38-011.752-5, nos termos do art. 7º, inciso IX da Lei 13.614/2003 e arts. 34 e 35 do Decreto 59.108/2019.

II. Publique-se.

III. Em seguida, encaminhem-se os autos à Secretaria Municipal das Subprefeituras - Divisão de Fiscalização da Coordenadoria de Posturas Urbanas - SMSUB/COPURB/DIFIS para as providências pertinentes.

Assistência Administrativa

Documento: 122042443   |    Despacho

6056.2024/0019056-8 - Licitação: Devolução de Garantia Depositada a Título de Caução

INTERESSADO: JB A INDÚSTRIA DE PREMOLDADOS LTDA

ASSUNTO: Baixa de Seguro Garantia

I- À vista dos elementos constantes no Termo de Recebimento Definitivo (121901414), a Baixa da Caução da empresa JB A INDÚSTRIA DE PREMOLDADOS LTDA, CNPJ 46.619.362/0001-66, no valor de R$ 16.485,75 (dezesseis mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e setenta e cinco centavos, referente a Apólice nº 01-0775-0499714, do Contrato nº 22/SUB-SÉ/2024, uma vez cumpridas todas as formalidades legais.

Unidade Técnica de Controle Orçamentário

Documento: 122010264   |    Despacho Autorização

São Paulo, 20 de março de 2025.

nteressado: SUB-SÉ / Processo: 6056.2025/0004899-2

Assunto: Adiantamento bancário para o mês de março/2025

I - À vista dos elementos informativos que instruem o presente e no uso da competência que me foi atribuída, pelo artigo 9° da Lei 13.399/02 e Regulamentada pelo Decreto Municipal nº 42.325/02 com fundamento no art. 95, §2º, da Lei Federal n° 14.133/2021, art. 68 da Lei nº 4.320/1964, incisos I, II, III do art. 2º da Lei 10.513/88, nos termos dos artigos 1º, 2º, 4º ao 6º e 15 parágrafo único do Decreto n°. 48.592/07, alterado pelo Decreto nº 54.987/14 e de acordo com a Portaria SF nº 77/2019, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho e Liquidação no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), utilizando a nota de reserva nº 27864/2025, Processo nº 6056.2025/0004899-2, relativo ao mês de março/2025, para despesas de pronto pagamento de pequeno vulto/manutenção de bens móveis e imóveis, para atendimento da Subprefeitura Sé, em nome do servidor Almério da Silva Junior, RF: 728.758.5, RG: 2399811 e CPF: 215.503.***-**, com fundamento no incisos I, II, III do art. 2º da Lei 10.513/88, nos termos dos artigos 1º, 2º, 4º ao 6º e 15 parágrafo único do Decreto n°. 48.592/07, que onerará a dotação nº 49.10.15.122.3024.2.100.33903900.00.1.500.9001.0.

II - Publique-se.

III - Após, à Supervisão de Finanças para as providências subsequentes.

Unidade de Áreas Verdes

Documento: 122422701   |    Despacho deferido

Comunicação de poda de árvore em área externa

Despacho deferido

SIGRC nº 34630565

SOLICITANTE: ESTHER MEIRELLES MONTENEGRO


1. Em atendimento ao que dispõe o Art. 18, da Lei Municipal nº 17.794/2022, comunicamos a poda de levantamento e corretiva de 01 exemplar arbóreo da espécie pata-de-vaca (Bauhinia forficata), localizado na RUA DOUTOR VILA NOVA, 27 - VILA BUARQUE.

2. De acordo com a Lei 10.919/90, as pessoas ou entidades que discordarem do serviço de poda poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data de publicação apresentar recurso contra a medida devidamente fundamentada.

3. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.

4. PUBLIQUE-SE.

Despacho deferido

SIGRC nº 34613613

SOLICITANTE: NAIR DUTRA


1. Em atendimento ao que dispõe o Art. 18, da Lei Municipal nº 17.794/2022, comunicamos a poda de levantamento e adequação de 01 exemplar arbóreo da espécie ingazeiro (Inga sp.), localizado na RUA BARONESA DE ITU, 102 - SANTA CECÍLIA.

2. De acordo com a Lei 10.919/90, as pessoas ou entidades que discordarem do serviço de poda poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data de publicação apresentar recurso contra a medida devidamente fundamentada.

3. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.

4. PUBLIQUE-SE.

Documento: 122036671   |    Despacho deferido

Autorização para a plantio reparatório de mudas(s) nº 004/2025 - UAV/SUB-SÉ

TAC SEI 6027.2023/0004556-8 (SVMA) - Proc. SEI 6056.2025/0002867-3 (Sé) - Local do dano: Rua Marques de Itu, nºs 816 e 836 - Vila Buarque.

De conformidade com o que foi requerido no PTRDA em logradouro público, constante do processo acima, concordamos e autorizamos o plantio de 36 muda(s) arbórea(s) na(s) calçada(s) do(s) logradouro(s) abaixo informado(s):

- Rua dos Estudantes, n° 195 - Liberdade- Rua dos Estudantes, n° 241 - Liberdade- Rua dos Estudantes, n° 346 - Liberdade- Rua dos Estudantes, n° 357 - Liberdade- Rua dos Estudantes, n° 403 - Liberdade- Rua Dr. Lund, (ao lado do Viaduto Glicério) = 05 mudas - Liberdade- Rua Dr. Lund, n° 21 (ao lado) X Rua Conselheiro Furtado - Liberdade- Rua Conselheiro Furtado, n° 318 - Liberdade- Rua Conselheiro Furtado, n° 119 - Liberdade- Rua Doutor Tomas de Lima, n° 236 - Liberdade- Rua Doutor Tomas de Lima, n° 183 - Liberdade- Rua Doutor Tomas de Lima, n° 166 - Liberdade- Rua Doutor Tomas de Lima, n° 152 - Liberdade- Rua Doutor Tomas de Lima, n° 138 - Liberdade

- Rua Doutor Tomas de Lima, n° 112 - Liberdade- Rua Doutor Tomas de Lima, n° 113 e 105 - Liberdade- Rua Doutor Tomas de Lima, n° 95 e 87 - Liberdade- Rua Doutor Tomas de Lima, n° 55 - Liberdade- Rua Doutor Tomas de Lima s/n° - Liberdade- Rua Doutor Tomas de Lima (lote da Rua Conde de Sarzedas, n° 134) - Liberdade- Rua Conde de Sarzedas, n° 134 - Liberdade- Rua Santa Luzia (lote da Rua Conselheiro Furtado, 225) X Igreja Fé do Brasil - Liberdade- Rua Santa Luzia ( oposto ao n° 23) - Liberdade- Rua Santa Luzia, 31 oposto - (lote da Rua Conselheiro Furtado, 225) - Liberdade- Rua Santa Luzia, n° 41 - Liberdade- Rua Santa Luzia, n° 74 - Liberdade- Rua Conde do Pinhal, n° 52 - Liberdade- Rua Tabatinguera, n° 93 - Liberdade- Avenida Liberdade, n° 333 - Liberdade, proposto pelo Engenheiro Agrônomo, Jorge Tauile Youssef, CREASP n° 0601205054, publicado em Diário Oficial do Município no dia 28/02/2025 - pág. 188

As mudas deverão ser nativas, padrão DEPAVE, com DAP mínimo indicado por DECONT - SVMA e o plantio deverá atender as exigências do Manual Técnico de Arborização Urbana do Município de São Paulo, com respaldo na portaria intersecretarial nº 001/2011/SVMA/SMSP. Todos os serviços executados decorrentes do plantio correrão às expensas da requerente.

Após a execução dos serviços, deverá ser apresentado relatório fotográfico a esta Unidade de Áreas Verdes.

Esta autorização não isenta o interessado de obter aprovação nos demais órgãos competentes.

São Paulo, 21 de março de 2025.

Empreenda Fácil

Documento: 122418581   |    Despacho deferido

6056.2025/0005312-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa X ZHANG - ELETRONICOS CNPJ 13989407000135 teve sua licença deferida.

Documento: 122443033   |    Despacho deferido

6056.2025/0005338-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GROUP GNI COMERCIO LTDA CNPJ 60049802000118 teve sua licença deferida.

Documento: 122456115   |    Despacho deferido

6056.2025/0005354-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALTA SAUDE - PRONTO SOCORRO CLINICA MEDICA E CIRURGICA LTDA CNPJ 39332363000160 teve sua licença deferida.

Documento: 122469790   |    Despacho deferido

6056.2025/0005364-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VANGENES BIOTECH DO BRASIL LTDA CNPJ 49746748000127 teve sua licença deferida.

Documento: 122467899   |    Despacho deferido

6056.2025/0005362-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VANGENES BIOTECH DO BRASIL LTDA CNPJ 49746748000127 teve sua licença deferida.

Documento: 122438033   |    Despacho deferido

6056.2025/0005324-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MFL ACADEMIA LTDA CNPJ 57649846000174 teve sua licença deferida.

Documento: 122427500   |    Despacho deferido

6056.2025/0005316-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CON7 EMERGENCIAS MEDICAS LTDA CNPJ 15864100000133 teve sua licença deferida.

Documento: 122491625   |    Despacho deferido

6056.2025/0005373-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FOCACCIAMO LTDA CNPJ 59068458000125 teve sua licença deferida.

Documento: 122442708   |    Despacho deferido

6056.2025/0005337-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GROUP GNI COMERCIO LTDA CNPJ 60049802000118 teve sua licença deferida.

Documento: 122445062   |    Despacho deferido

6056.2025/0005344-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GROUP GNI COMERCIO LTDA CNPJ 60049802000118 teve sua licença deferida.

Documento: 122490380   |    Despacho deferido

6056.2025/0005374-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ILUMINAR NEGOCIOS DIGITAIS LTDA CNPJ 60080429000168 teve sua licença deferida.

Documento: 122455229   |    Despacho deferido

6056.2025/0005351-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALTA SAUDE - PRONTO SOCORRO CLINICA MEDICA E CIRURGICA LTDA CNPJ 39332363000160 teve sua licença deferida.

Documento: 122415260   |    Despacho deferido

6056.2025/0005310-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa N&N TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA CNPJ 58475614000100 teve sua licença deferida.

Documento: 122458612   |    Despacho deferido

6056.2025/0005358-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANANIAS DE SOUSA FILHO - TECIDOS E RETALHOS CNPJ 9155064000136 teve sua licença deferida.

Documento: 122440616   |    Despacho deferido

6056.2025/0005331-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA MERAKI LTDA CNPJ 28960278000120 teve sua licença deferida.

Documento: 122464713   |    Despacho deferido

6056.2025/0005359-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GROUP GNI COMERCIO LTDA CNPJ 60049802000118 teve sua licença deferida.

Documento: 122465613   |    Despacho deferido

6056.2025/0005360-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DUMATIVA GAME STUDIO LTDA CNPJ 35334951000262 teve sua licença deferida.

Documento: 122444265   |    Despacho deferido

6056.2025/0005342-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GROUP GNI COMERCIO LTDA CNPJ 60049802000118 teve sua licença deferida.

Documento: 122447478   |    Despacho deferido

6056.2025/0005346-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROSA MARIA DOS SANTOS FERREIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CNPJ 59636843000121 teve sua licença deferida.

Documento: 122440053   |    Despacho deferido

6056.2025/0005330-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MFL ACADEMIA LTDA CNPJ 57649846000174 teve sua licença deferida.

Documento: 122455794   |    Despacho deferido

6056.2025/0005353-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALTA SAUDE - PRONTO SOCORRO CLINICA MEDICA E CIRURGICA LTDA CNPJ 39332363000160 teve sua licença deferida.

Documento: 122492435   |    Despacho deferido

6056.2025/0005376-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FOCACCIAMO LTDA CNPJ 59068458000125 teve sua licença deferida.

Documento: 122438381   |    Despacho deferido

6056.2025/0005326-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MFL ACADEMIA LTDA CNPJ 57649846000174 teve sua licença deferida.

Documento: 122491323   |    Despacho deferido

6056.2025/0005377-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FOCACCIAMO LTDA CNPJ 59068458000125 teve sua licença deferida.

Documento: 122436817   |    Despacho deferido

6056.2025/0005321-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADALBERTO CALIL SOCIEDADE DE ADVOGADOS CNPJ 4064826000175 teve sua licença deferida.

Documento: 122438119   |    Despacho deferido

6056.2025/0005325-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADALBERTO CALIL SOCIEDADE DE ADVOGADOS CNPJ 4064826000175 teve sua licença deferida.

Documento: 122440858   |    Despacho deferido

6056.2025/0005332-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA MERAKI LTDA CNPJ 28960278000120 teve sua licença deferida.

Documento: 122437411   |    Despacho deferido

6056.2025/0005322-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADALBERTO CALIL SOCIEDADE DE ADVOGADOS CNPJ 4064826000175 teve sua licença deferida.

Documento: 122438875   |    Despacho deferido

6056.2025/0005328-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MFL ACADEMIA LTDA CNPJ 57649846000174 teve sua licença deferida.

Documento: 122489094   |    Despacho deferido

6056.2025/0005370-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FOCACCIAMO LTDA CNPJ 59068458000125 teve sua licença deferida.

Documento: 122415569   |    Despacho deferido

6056.2025/0005311-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa N&N TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA CNPJ 58475614000100 teve sua licença deferida.

Documento: 122455482   |    Despacho deferido

6056.2025/0005352-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALTA SAUDE - PRONTO SOCORRO CLINICA MEDICA E CIRURGICA LTDA CNPJ 39332363000160 teve sua licença deferida.

Documento: 122444002   |    Despacho deferido

6056.2025/0005340-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GROUP GNI COMERCIO LTDA CNPJ 60049802000118 teve sua licença deferida.

Documento: 122443570   |    Despacho deferido

6056.2025/0005339-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GROUP GNI COMERCIO LTDA CNPJ 60049802000118 teve sua licença deferida.

Documento: 122490484   |    Despacho deferido

6056.2025/0005375-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FOCACCIAMO LTDA CNPJ 59068458000125 teve sua licença deferida.

Documento: 122458173   |    Despacho deferido

6056.2025/0005356-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANANIAS DE SOUSA FILHO - TECIDOS E RETALHOS CNPJ 9155064000136 teve sua licença deferida.

Documento: 122407461   |    Despacho deferido

6056.2025/0005283-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CON7 EMERGENCIAS MEDICAS LTDA CNPJ 15864100000133 teve sua licença deferida.

Documento: 122491037   |    Despacho deferido

6056.2025/0005371-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FOCACCIAMO LTDA CNPJ 59068458000125 teve sua licença deferida.

Documento: 122489789   |    Despacho deferido

6056.2025/0005372-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FOCACCIAMO LTDA CNPJ 59068458000125 teve sua licença deferida.

Documento: 122439857   |    Despacho deferido

6056.2025/0005329-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GROUP GNI COMERCIO LTDA CNPJ 60049802000118 teve sua licença deferida.

Documento: 122442037   |    Despacho deferido

6056.2025/0005335-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GROUP GNI COMERCIO LTDA CNPJ 60049802000118 teve sua licença deferida.

Documento: 122458380   |    Despacho deferido

6056.2025/0005357-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANANIAS DE SOUSA FILHO - TECIDOS E RETALHOS CNPJ 9155064000136 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Documento: 122323245   |    Despacho indeferido

6056.2025/0003703-6 - Fiscalização: intimação

Despacho indeferido

Interessados: INSTITUTO PRESBITERIANO MACKENZIE

DESPACHO: Indefiro o presente recurso do AM.11-384.299-6, nos termos da Lei 14.141/2006, por duplicidade, uma vez que, existe p.a. nº 6056.2025/0001536-9 tratando do mesmo assunto, com proposta de indeferimento .

Documento: 122339163   |    Despacho indeferido

6056.2025/0004053-3 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: IPE ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no processo 6056.2025/0004053-3 que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o presente pedido, ficando mantido o A.M.11- 380.453-9, nos termos da Lei 16.642/2017 e Decreto 57.776/2017.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Documento: 122438048   |    Despacho - Torno Nulo

Despacho documental - cancelamento do despacho

SEI - 6041.2023/0001093-0 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

INTERESSADO: SOCIEDADE AFRO BRASILEIRA DE DESENVOLVIMENTO SOCIO CULTURAL

I - Torno nulo o despacho de INDEFERIMENTO, publicado no DOC. em 20/03/2025, por ter sido publicado por um lapso, tendo em vista a não juntada dos documentos em atendimento ao comunicado, conforme SEI 122386484.

II - Após publicação, devolver para o técnico para prosseguir análise.

SUSL - Expediente - Despacho de Deferimento

Documento: 122348533   |    Despacho deferido

DESPACHO DEFERIDO

SEI - 6056.2025/0004752-0 - Cadastro de Anúncio

INTERESSADO: REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A.

Deferido, nos termos da Lei 14.223/2006 regulamentada pela Decreto nº 47.950/2006.

Documento: 122448113   |    Despacho deferido

DESPACHO DEFERIDO

SEI - 6046.2022/0007566-3 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - ITAÚ UNIBANCO S/A

Deferido nos termos das Leis 10.205/86, 16.050/14 e 16.402/16 e dos Decretos 49.969/08, 57.378/16 e 59.828/20.

Documento: 122348810   |    Despacho deferido

DESPACHO DEFERIDO

SEI - 6056.2025/0004751-1 - Cadastro de Anúncio

INTERESSADO: REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A.

Deferido, nos termos da Lei 14.223/2006 regulamentada pela Decreto nº 47.950/2006.

Documento: 122496880   |    Despacho deferido

DESPACHO DEFERIDO

SEI - 6056.2023/0008417-0 - Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco

INTERESSADO - PRIME MEDICAL OFFICE SS

Deferido nos termos das Leis 10.205/86, 16.050/14 e 16.402/16 e dos Decretos 49.969/08, 57.298/16, 57.378/16, 58.419/18 e 59.828/20.

Documento: 122492723   |    Despacho deferido

DESPACHO DEFERIDO

SEI - 6058.2024/0004443-0 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - AUTOPAR ESTACIONAMENTOS LTDA

Deferido nos termos das Leis 10.205/86, 16.050/14 e 16.402/16 e dos Decretos 49.969/08, 57.378/16 e 59.828/20.

Documento: 122439200   |    Despacho deferido

DESPACHO DEFERIDO DE CANCELAMENTO DA LICENÇA DE CADAN

SEI - 6056.2025/0005156-0 - Cadastro de Anúncio

INTERESSADO - MARIA DO CARMO MATIAS PEREIRA

Deferido nos termos da Lei 14.223/06, cancelamento da Licença Cadan nº 2020-000.940-9.

SUSL - Expediente - Despacho de Indeferimento

Documento: 122130846   |    Despacho indeferido

DESPACHO INDEFERIDO

SEI - 6056.2020/0006981-8 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - ALINE FATIMA DE ALMEIDA 30511578806

Indeferido nos termos do artigo 18, Item II do Decreto 49.969/08.

Motivo: Em razão deste processo ter perdido seu objetivo, em face do pedido expresso de desistência do interessado em SEI 052918686.

Arquive-se.

Documento: 122351632   |    Despacho indeferido

SEI - 6056.2024/0022388-1 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - MERCADO S. J. TADEU LTDA

Indeferido nos termos do artigo 18, Item I do Decreto 49.969/08, por não atendimento ao comunique-se.

Prazo recursal 15 dias

Documento: 122130218   |    Despacho indeferido

DESPACHO INDEFERIDO

SEI - 6050.2021/0008481-6 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - FIDELITY NATIONAL SERVIÇOS E CONTACT CENTER LTDA

Indeferido nos termos do artigo 18, Item II do Decreto 49.969/08.

Motivo: Em razão deste processo ter perdido seu objetivo, em face da Baixa da inscrição do CNPJ conforme cópia em SEI 121790083.

Arquive-se.

Documento: 122131120   |    Despacho indeferido

DESPACHO INDEFERIDO

SEI - 6052.2023/0003675-1 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A.

Indeferido nos termos do artigo 18, Item II do Decreto 49.969/08.

Motivo: Em razão deste processo ter perdido seu objetivo, em face da alteração de endereço, conforme cópia do CNPJ em SEI 121754397.

Arquive-se.

Documento: 122131389   |    Despacho indeferido

DESPACHO INDEFERIDO

SEI - 6060.2023/0002212-6 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - TEA MARKET COMERCIO DE CHAS LTDA

Indeferido nos termos do artigo 18, Item II do Decreto 49.969/08.

Motivo: Em razão deste processo ter perdido seu objetivo, em face da Baixa da inscrição do CNPJ conforme cópia em SEI 121747037.

Arquive-se.

Documento: 122351174   |    Despacho indeferido

SEI - 6056.2023/0004885-9 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - ENDUTEX HOTEIS BRASIL LTDA

Indeferido nos termos do artigo 18, Item I do Decreto 49.969/08, por não atendimento ao comunique-se.

Prazo recursal 15 dias

Documento: 122371432   |    Despacho indeferido

SEI - 6042.2024/0003464-0 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - MARIA FERNANDA MAURO BOSCHI

Indeferido nos termos do artigo 18, Item I do Decreto 49.969/08, por não atendimento ao comunique-se.

Prazo recursal 15 dias

Documento: 122351787   |    Despacho indeferido

SEI - 6042.2024/0003467-5 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - VERONICA CAVALCANTE DE SIQUEIRA

Indeferido nos termos do artigo 18, Item I do Decreto 49.969/08, por não atendimento ao comunique-se.

Prazo recursal 15 dias

Documento: 122131673   |    Despacho indeferido

DESPACHO INDEFERIDO

SEI - 6031.2021/0004162-5 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - FOTOPTICA LTDA

Indeferido nos termos do artigo 18, Item II do Decreto 49.969/08.

Motivo: Em razão deste processo ter perdido seu objetivo, em face da Baixa da inscrição do CNPJ conforme cópia em SEI 121743692.

Arquive-se.

Documento: 122351407   |    Despacho indeferido

SEI - 6058.2021/0001757-8 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - ICI ADMINISTRADORA HOTELEIRA LTDA

Indeferido nos termos do artigo 18, Item I do Decreto 49.969/08, por não atendimento ao comunique-se.

Prazo recursal 15 dias

Documento: 122366266   |    Despacho indeferido

DESPACHO INDEFERIDO

SEI - 6033.2025/0000622-4 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - SORVETERIA E ADEGA ZERO GRAU LTDA

Indeferido nos termos do artigo 18, Item II do Decreto 49.969/08.

Motivo: Não apresentação do requerimento/formulário (Anexo I) prevista no artigo 1° da Portaria 29/SMPR/2017, acompanhado de cópias da carteira de seu Conselho Regional (CREA ou CAU) e respectivas ART ou RRT e de seu CCM;

Prazo recursal 15 dias

Documento: 122130521   |    Despacho indeferido

DESPACHO INDEFERIDO

SEI - 6056.2020/0010724-8 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - TELEFONICA BRASIL S.A.

Indeferido nos termos do artigo 18, Item II do Decreto 49.969/08.

Motivo: Não atendimento integral ao Comunique-se publicado no Diário Oficial de 15/01/2025

Prazo recursal 15 dias

Documento: 122131988   |    Despacho indeferido

DESPACHO INDEFERIDO

SEI - 6033.2021/0001589-7 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - FRANCISCO AUDISIO SOARES FERREIRA

Indeferido nos termos do artigo 18, Item II do Decreto 49.969/08.

Motivo: Em razão deste processo ter perdido seu objetivo, em face da alteração do endereço, conforme cópia do CNPJ em SEI 121741078.

Arquive-se.

Documento: 122351305   |    Despacho indeferido

SEI - 6056.2022/0012352-2 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - CARLOS EDUARDO RODRIGUES

Indeferido nos termos do artigo 18, Item I do Decreto 49.969/08, por não atendimento ao comunique-se.

Prazo recursal 15 dias

Documento: 122350336   |    Despacho indeferido

DESPACHO INDEFERIDO

SEI - 6056.2023/0017975-9 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - : NOVA CENTRAL MOTO PEÇAS LTDA

Indeferido nos termos do artigo 18, Item II do Decreto 49.969/08.

Motivo: Não atendimento integral ao Comunique-se publicado no Diário Oficial de 27/02/2025

Prazo recursal 15 dias

Gabinete do Subprefeito

Documento: 121979600   |    Despacho deferido

6056.2025/0004904-2 - SOLICITAÇÃO DE PODA E REMOÇÃO DE ÁRVORE EXTERNA

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: SEUNG SAUL PARK

I - À vista do laudo técnico elaborado por profissional competente pertencente ao quadro municipal da Unidade de Áreas Verdes, constante no referido SEI 121947091, em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 Artigo 20, AUTORIZO a remoção em caráter emergencial de 01 exemplar arbóreo da espécie Callistemon sp, localizado no passeio público da Rua Correia de Melo, 308 - Bom Retiro.

II - Deverá ser realizado o plantio compensatório no mesmo local de 01 novo exemplar arbóreo de espécie nativa, padrão DEPAVE, de médio porte pela equipe terceirizada da SUB-SÉ.

III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - Após, remeta-se à CPO/UAV para adoção das providências cabíveis.

Documento: 122238567   |    Despacho deferido

6012.2025/0004817-8 - SOLICITAÇÃO DE PODA E REMOÇÃO DE ÁRVORE EXTERNA

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: DEPARTAMENTO DE ZELADORIA URBANA - SMSUB/DZU

I -À vista do laudo técnico elaborado por profissional competente pertencente ao quadro municipal da SMSUB, constante no referido SEI 122003104, em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 Artigo 20, AUTORIZO a remoção em caráter emergencial de 01 exemplar arbóreo da espécie Guapuruvu - Schizolobium parahyba, localizado no passeio público da Marginal Tietê - sentido AS - Canteiro Ponte das Bandeiras.

II - Deverá ser realizado o plantio compensatório no mesmo local de 01 novo exemplar arbóreo de espécie nativa, padrão DEPAVE, de grande porte pela equipe terceirizada da DZU.

III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - Após, remeta-se à SMSUB/DZU para adoção das providências cabíveis.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Documento: 122424014   |    Despacho deferido

SEI 6056.2025/0005101-2 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Despacho deferido


REQUERENTE : CONDOMÍNIO EDIFÍCIO LOUVEIRA

ENDEREÇO : RUA PIAUÍ, 1101 - HIGIENÓPOLIS

I - À vista dos elementos contidos no presente processo. Informamos com fundamento no artigo 18 da Lei Municipal nº 17.794/22, a poda de 01 exemplar arbóreo da espécie Cyclolobium vecchi, no interior do imóvel, existente na área interna particular, localizada na Rua Piauí, 1101 - Higienópolis.

II - Os serviços deverão ser executados as expensas do requerente

III - PUBLIQUE-SE, conforme a Lei Municipal nº 14.141/06, art. 25 e Lei 10.919/90 sendo as pessoas ou entidades que discordarem do serviço de poda poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data de publicação apresentar recurso contra a medida devidamente fundamentada

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 122409315   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2025/0005281-7 - IRANEIDE GONZAGA DE SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 122483502   |    Despacho deferido

A vista do contido no processo 6056.2025/0005315-5 - EDUARDA FERREIRA TEMPESTA - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 26/03/2025

Documento: 122409312   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2025/0005284-1 - MARCELO FRANCISCO DANTAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 122409370   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2025/0005291-4 - MANOEL MISSIAS BRANDAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 122483527   |    Despacho deferido

A vista do contido no processo 6056.2025/0005365-1 - OSMAR KOHATSU - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 26/03/2025

Documento: 122409466   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2025/0005298-1 - AMAURI DE SOUZA FERREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 122409383   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2025/0005295-7 - JACKBELSON RIBEIRO DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 122409483   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2025/0005299-0 - FRANCISCO JOSEPH BIEN AIME - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 122409398   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2025/0005294-9 - HELIO APARECIDO DOS REIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 122483491   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2025/0005314-7 - EDUARDA FERREIRA TEMPESTA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas nos termos Lei nº 10.072/1986, Decreto nº 22.709/1986, Decreto nº 32.391/1992, Decreto nº 57.669/2017 e Decreto nº 58.831/2019..

Documento: 122402530   |    Despacho deferido

A vista do contido no processo 6056.2025/0005258-2 - JOAO APARECIDO LIMA RODRIGUES - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 25/03/2025

Documento: 122409270   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2025/0005279-5 - ANTONIO CARLOS DE SOUZA FERREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 122409407   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2025/0005293-0 - AMANDA CARVALHO DA SILVA ALVES EVARISTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 122409508   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2025/0005305-8 - DAVID MATOS DE SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 122409362   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2025/0005289-2 - WILLIAM ALEXANDRE ALVES EVARISTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 122409422   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2025/0005297-3 - DANIEL PAULO LIMA DE FARIAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 122409486   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2025/0005303-1 - JOSE APARECIDO BEZERRA DA SILVA 40318982404 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 122469188   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2025/0005363-5 - CHURRASCARIA D'BRESCIA LTDA. - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Documento: 122409510   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2025/0005306-6 - LEONARDO JOSE DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 122441274   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2025/0005333-3 - REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Documento: 122420944   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2025/0005313-9 - ISABEL CRISTINA CLAUDIO - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Documento: 122409272   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2025/0005277-9 - LUANA DE OLIVEIRA MARTINS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 122409342   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2025/0005288-4 - DAVID JOSE DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 122409387   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2025/0005292-2 - ADRIELE RODRIGUES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 122409290   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2025/0005278-7 - NG CHOI YUK - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 122409521   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2025/0005304-0 - FRANCILENE DORELIARD - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 122483522   |    Despacho deferido

A vista do contido no processo 6056.2025/0005350-3 - TSURUKITI KATSUYAMA - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 26/03/2025

Documento: 122409484   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2025/0005301-5 - ALEXANDRE FERRI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 122409336   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2025/0005286-8 - VALDEMIR LOPES DE AMORIM - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 122402527   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2025/0005275-2 - BAR E LANCHES EXPOENTE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Documento: 122409416   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2025/0005296-5 - FRANCISCO ERIVALDO ALVES DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 122409310   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2025/0005282-5 - AMAURI DE SOUZA FERREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 122409367   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2025/0005290-6 - FRANCISCA EDNA DE SOUSA LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 122483473   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2025/0005343-0 - Jackson Junior Veiga de Jesus - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas nos termos Lei nº 10.072/1986, Decreto nº 22.709/1986, Decreto nº 32.391/1992, Decreto nº 57.669/2017 e Decreto nº 58.831/2019..

Documento: 122409529   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2025/0005307-4 - MARIA GORETE PEREIRA MASCARENHAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 122409300   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2025/0005280-9 - DANIEL PAULO LIMA DE FARIAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 122409519   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2025/0005302-3 - LUANA DE OLIVEIRA MARTINS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 122409557   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2025/0005308-2 - MIKAEL ESTRELA ABRANTES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 122409341   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2025/0005287-6 - S J MILHO E DERIVADOS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 122409324   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2025/0005285-0 - DANIEL PAULO LIMA DE FARIAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 122409464   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2025/0005300-7 - ADRIANO DA CUNHA MARQUES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 122409547   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2025/0005309-0 - RAYANNA FERREIRA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Fabrício Tadeu de Almeida

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Assessoria Jurídica

Documento: 122420501   |    Despacho

Interessado: Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo, CNPJ: 43.776.517/0362-90

Assunto: Pedido de cancelamento de multa.

DESPACHO

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, em vista dos elementos constantes dos autos, em especial à manifestação da fiscalização da SMSUB, DEFIRO o pedido formulado pela Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo, determinando, assim, o cancelamento do auto de multa nº 38-011.743-6.

II - Publique-se.

III - A seguir à SMSUB/COPURB/DIFIS, para prosseguimento.

Supervisão de Administração e Suprimentos

Documento: 122413417   |    Despacho Autorizatório

I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial da manifestação de SUB-CS/CAF/SAS/COMPRAS , que acolho, ADJUDICO E HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 90011/SUB-CS/2025 e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei 14.133/21 e no Decreto Municipal 62.100/22, a contratação direta, por dispensa de licitação, da pessoa jurídica de direito privado SPECOLOGIA COM IMP EXP LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 18.520.187/0001-10, para aquisição de 180 conjuntos de COPO e CANECA de FIBRA DE COCO (conforme TR), no valor unitário de , Copos R$ 4,59 , perfazendo o subtotal de R$ 826,20 e Caneca R$ 5,59, perfazendo total de R$ 1006,20 , resultando em um total de R$1.832,40 (hum mil oitocentos e trinta e dois reais e quarenta centavos).

II. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária nº 59.10.15.122.3024.2100.33.90.30.00.00.1.500.9001.0 , através da Nota de Reserva nº 26.533.

III. DESIGNO o(a) servidor(a) Fiscal : Luiz Carlos G Reis Jr / Chefe Unidade Técnica / 7261527 e Suplente: Carolina de Mello Barba / Ass Adm de Gestão / 7396236, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22.

IV. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais.

V. A seguir, à SUB-CS/CAF/SF para as providências contábeis e futuros cancelamentos se houver.

Supervisão de Finanças

Documento: 122468090   |    Despacho Autorização

São Paulo, 26 de março de 2025.

I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial da manifestação da Assessoria Juridica desta Subprefeitura constante em SEI 121746111S, que AUTORIZO o Cancelamento do Termo de Contrato de Fornecimento nº 011/SUBCS/2025 com fundamento no Item 2.5 constante no Termo de Contrato Firmado com a Empresa AMÃ COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INSTALAÇÕES DE GÁS , inscrita no CNPJ sob o nº 74.261.652/0001-16 , cujo objeto era para aquisição de GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO - BOTIJÃO - P13

II. AUTORIZO, outrossim, o cancelamento de Saldos Renamecentes da Nota do Empenho nº 27.971/2025 , onerado na dotação orçamentária nº 59.10.15.122.3024.2100.33.90.30.00.00.1.500.9001.0, bem como, sua respectiva Nota de Reserva.

Iii. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais.

iV. A seguir, à SUB-CS/CAF/SF para as providências contábeis cabiveis.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Documento: 121567696   |    Despacho deferido

São Paulo, 14 de Março de 2024

DESPACHO DEFERIDO

Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 121368766, DEFIRO o pedido de remoção por corte de 02 (dois) espécies arbóreos sendo 01 (um|) Amoreira e 01 (um) Embauba, existente (s) em área interna particular, localizadas a Rua Domingos Jorge, 1100 - Vl Socorro.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 122409404   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6057.2025/0001174-1 - CHRISTIAN VIEIRA MARIANO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 122409317   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6057.2025/0001173-3 - GRAZIELA SANTIAGO SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 122402533   |    Despacho deferido

A vista do contido no processo 6057.2025/0001171-7 - AGNALDO LOURES DA SILVA - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 25/03/2025

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoi Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Assessoria Jurídica

Documento: 122317263   |    Portaria

PORTARIA nº. 31/SUB-MG/GAB/2025

O Subprefeito de Vila Maria/Vila Guilherme, nos termos do Decreto n° 49.969, de 29 de agosto de 2008,

RESOLVE AUTORIZAR:

Interessado:Gremio Esportivo Lagoa FS

Evento: Evento Social Beneficente De Páscoa

Local: Rua Benfica n°141

Data; 06 De Abril De 2025

Horário: Das 12h00 às 21h00

Valor : Isento

Observação: De acordo com o Decreto Municipal nº 62.218/2023

Obrigando-se à:

1.Obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos na Lei Municipal nº 16402/16, regulamentada pelo Decreto nº 57.298/16;

2.Recorrer à Polícia Militar do Estado de São Paulo para a garantia da segurança do Evento;

3.Responsabilizar-se civil e criminalmente por eventuais danos causados ao Patrimônio Público;

4.Assegurar a limpeza do local durante e após o evento;

5.Atender as disposições da Lei 14.223/06 (Lei Cidade Limpa), na divulgação do evento e todos os atos relacionados ao mesmo.

NOTAS:

1.A presente autorização não caracteriza Concessão e/ou Permissão de Uso;

2. A presente autorização poderá ser revogada a qualquer instante, sem prévia consulta e/ou comunicação, atendendo aos interesses da Administração Pública, não cabendo qualquer tipo de indenização;

2.1. A presente autorização fica condicionada a autoriza de ocupação de leito carroçável por parte da CET.

3. Quaisquer benfeitorias somente poderão ser realizadas mediante autorização da Administração Pública, passando a incorporar o bem público, não cabendo indenização e/ou restituição de valores quando da revogação e/ou indeferimento de novas solicitações;

4. Aplicar-se-ão, no que couberem, as disposições da Lei Municipal nº 14.450/07, em especial no que tange ao artigo 4º, incorrendo o infrator em todas as penas previstas naquele diploma legal.

5.Proíbe-se a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06,regulamentada pelo Decreto nº 47.950/06;

6.Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo panfletos, flyer, etc, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06, regulamentada pelo Decreto nº 47.950/06;

7.Proíbe-se fogos de artifícios e fogueiras;

8.A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

9.Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

10.Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas neste instrumento implicarão na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis;

11.O Autorizado fica dispensado do recolhimento dos preços públicos conforme previsto no Decreto Municipal nº 62.218/2023.

Documento: 122318107   |    Portaria

PORTARIA nº. 32/SUB-MG/GAB/2025

O Subprefeito de Vila Maria/Vila Guilherme, nos termos do Decreto n° 49.969, de 29 de agosto de 2008,

RESOLVE AUTORIZAR:

Interessado:Gremio Esportivo Lagoa FS

Evento: Evento Social Beneficente Max

Local: Travessa Doralice n°01

Data; 05 De Abril De 2025

Horário: Das 12h00 às 22h00

Valor : Isento

Observação: De acordo com o Decreto Municipal nº 62.218/2023

Obrigando-se à:

1.Obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos na Lei Municipal nº 16402/16, regulamentada pelo Decreto nº 57.298/16;

2.Recorrer à Polícia Militar do Estado de São Paulo para a garantia da segurança do Evento;

3.Responsabilizar-se civil e criminalmente por eventuais danos causados ao Patrimônio Público;

4.Assegurar a limpeza do local durante e após o evento;

5.Atender as disposições da Lei 14.223/06 (Lei Cidade Limpa), na divulgação do evento e todos os atos relacionados ao mesmo.

NOTAS:

1.A presente autorização não caracteriza Concessão e/ou Permissão de Uso;

2. A presente autorização poderá ser revogada a qualquer instante, sem prévia consulta e/ou comunicação, atendendo aos interesses da Administração Pública, não cabendo qualquer tipo de indenização;

2.1. A presente autorização fica condicionada a autoriza de ocupação de leito carroçável por parte da CET.

3. Quaisquer benfeitorias somente poderão ser realizadas mediante autorização da Administração Pública, passando a incorporar o bem público, não cabendo indenização e/ou restituição de valores quando da revogação e/ou indeferimento de novas solicitações;

4. Aplicar-se-ão, no que couberem, as disposições da Lei Municipal nº 14.450/07, em especial no que tange ao artigo 4º, incorrendo o infrator em todas as penas previstas naquele diploma legal.

5.Proíbe-se a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06,regulamentada pelo Decreto nº 47.950/06;

6.Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo panfletos, flyer, etc, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06, regulamentada pelo Decreto nº 47.950/06;

7.Proíbe-se fogos de artifícios e fogueiras;

8.A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

9.Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

10.Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas neste instrumento implicarão na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis;

11.O Autorizado fica dispensado do recolhimento dos preços públicos conforme previsto no Decreto Municipal nº 62.218/2023.

Chefia de Gabinete

Documento: 120975685   |    Despacho deferido

6058.2023/0003858-7

Despacho deferido

Interessados: SUB-MG

DESPACHO:

SIGRC 34.139.807 - SUB MG - DEFERIDO o pedido de poda de levantamento, poda de limpeza e liberar fios de 01 uma árvore da espécie Fícus (1) e de 01 (uma) árvore da espécie Pata - de - Vaca (2), localizadas no passeio público da Avenida Índia Piquerobi, 94 (1) e 56 (2) - Vila Medeiros, conforme artigo 19 da Lei 17.794/22.

SIGRC 34.159.684 - Milton Carlos da SILVA - DEFERIDO o pedido de poda de levantamento, poda de limpeza, liberar fios e afastar da edificação de 01 uma árvore espécie Pata - de - Vaca (1) e poda de levantamento, poda de limpeza e liberar fios de 01 (uma) da espécie Amoreira (2), localizadas no passeio público da Avenida Doutor Abilio Sampaio, 198 - Vila Gustavo, conforme artigo 19 da Lei 17.794/22.

SIGRC 34.205.316 - Elaine PEREIRA DE sOUZA aRAUJO - DEFERIDO o pedido de poda de levantamento, poda de limpeza e poda de equilíbrio de 01 (um) árvore da espécie Alfeneiro (1) e poda de levantamento, poda de limpeza, poda de equilíbrio e liberar iluminação de 01 (uma) árvore da espécie Leucena (2), localizadas no passeio público da Rua Paulo de Avelar, 854/856 - Vila Dom Pedro II, conforme artigo 19 da Lei 17.794/22.

SIGRC 34.244.510 - João Carlos binotto de Andrade - DEFERIDO o pedido de poda de levantamento, poda de limpeza e afastar dos fios de 01 (uma) árvore da espécie Aroeira - Salsa, localizada no passeio publico da Rua Geolândia, 666/648 oposto - Vila Medeiros, conforme artigo 19 da Lei. 17.794/22.

SIGRC 34.259.499 - SUB MG - DEFERIDO o pedido de poda de levantamento, poda de limpeza, liberar fios e afastar do telhado o quanto possível de 01 (uma) árvore da espécie Sibipiruna, localizada no passeio público da Rua Regina Cecília, 13 - Vila Medeiros, conforme artigo 19 da lei 17.794/22.

SIGRC 34.262.721 - Elisabete Aparecida de Almeida - DEFERIDO o pedido de poda de levantamento, poda de limpeza, liberar fios e afastar do telhado de 01 (uma) árvore da espécie Calistemon, de 01 (uma) árvore da espécie Ipê e de 01 (uma) árvore da espécie Alfeneiro, localizadas no passeio público da Rua Crispim Duarte, 242 - Vila Medeiros, conforme artigo 19 da Lei 17.794/22.

SIGRC 34.238.665 - SUB MG - DEFERIDO o pedido de poda de levantamento, poda de limpeza, poda de formação, afastar das placas, retirar galhos e ramais secos das Quaresmeiras de todas as árvores, localizadas na Praça Maria Montessori, 12 - Vila Maria Alta, conforme artigo 19 da Lei 17.794/22.

SIGRC 34.131.049 - ALESSANDRA VIEGAS DA SILVA - DEFERIDO o pedido de remoção/ corte emergencial de 01 (uma) árvore da espécie Ipê, localizada no passeio público da Rua Henrique Felipe da Costa, 555 oposto - Vila Guilherme, conforme artigo 14, inciso IV da Lei 17.794/22.

SIGRC 34.153.167 - DANIEL DE CARVALHO PIRES - DEFERIDO o pedido de poda de levantamento, poda de equilíbrio, poda de limpeza e afastar do telhado de 01 (uma) árvore da espécie Tipuana, localizada no passeio público da Rua Maria Cândida, 747 - Vila Guilherme, conforme artigo 19 da Lei 17.794/22.

SIGRC 34.270.290 - EDVALDO CORREA DE MELLO - DEFERIDO o pedido de poda de levantamento, poda de equilíbrio, poda de limpeza, liberar fios e afastar das edificações de 01 (uma) árvore da espécie Chapéu de Sol, localizada no passeio público da Rua da Banduirá, 32 em frente - Parque Novo Mundo, conforme artigo 19 da Lei 17.794/22.

SIGRC 34.282.026 - SELMA PIRES - DEFERIDO o pedido de poda de levantamento, poda de limpeza, arejamento de copa, afastar do telhado da empresa e diminuir o diâmetro das copas de 02 (duas) árvores da espécie Ficus, localizadas no passeio público da Rua 3° Sargento João Lopes Filho, 62 - Parque Novo Mundo, conforme artigo 19 da Lei 17.794/22.

SIGRC 34.279.257 - FABIANA DE ALMEIDA - DEFERIDO o pedido de poda de levantamento e poda de limpeza de todas as árvores do nº 11 até o final do escadão, localizadas no escadão da Rua Tancredo, 20 - Vila Leonor, conforme artigo 19 da Lei 17.794/22.

SIGRC 34.345.833 - SUB MG - DEFERIDO o pedido de poda de levantamento e poda de formação de 01 (uma) árvore da espécie Quaresmeira (1) e poda de levantamento, poda de limpeza, liberar fios e afastar da edificação de 01 (uma) árvore da espécie Dedaleiro (2), localizadas no passeio público da Rua Yamato, 451 (1) e 447 (2) - Jardim Japão, conforme artigo 19 da Lei 17.794/22.

SIGRC 34.340.565 - MARIA LUCIA CONCEIÇÃO DA SILVA FREITAS - DEFERIDO o pedido de poda de levantamento, poda de limpeza e liberar fios de 01 (uma) árvore da espécie Ipê Branco (1), poda de levantamento e poda de formação de 01 (uma) árvore da espécie Ipê Branco (2) e remoção/corte de 01 (uma) árvore da espécie Resedá (3), localizadas no passeio público da Rua Orindiúva, 70 (1) (2) e 120 (3) - Vila Maria Alta, conforme artigo 14, inciso III e artigo 19 da Lei 17.794/22.

SIGRC 34.329.394 - SUB MG - DEFERIDO o pedido de poda de levantamento, poda de limpeza e liberar fios de 01 (uma) árvore da espécie Sibipiruna (1), localizada no passeio público da Rua Moreira de Vasconcelos, 131 - Vila Maria Alta, conforme artigo 19 da Lei 17.794/22.

SIGRC 34.292.146 - SUB MG - DEFERIDO o pedido de poda de limpeza e retirar Vassoura de Bruxa de 01 (uma) árvore da espécie Ipê (1), localizada no passeio público da Rua José Nobre, 46 - Vila Maria Alta, conforme artigo 19 da Lei 17.794/22.

SIGRC 34.291.025 - CAMILA MARGARIDA ARAUJO ESCATOLIN - DEFERIDO o pedido de poda de levantamento, poda de limpeza e retirar Vassoura de Bruxa dos Ipês de todas as árvores do passeio do condomínio incluindo a Sibipiruna da esquina com a Rua Sold José Fernandes da Silva, localizadas no passeio público da Rua Sold Paulo Emídio Pereira, 138 ao lado - Jardim Japão, conforme artigo 19 da Lei 17.794/22.

SIGRC 34.290.908 - MARILENE DOS SANTOS ASSIS - DEFERIDO o pedido de poda de levantamento, poda de limpeza, afastar do telhado e retirar Figueira Mata Pau de 01 (uma) árvore da espécie Sibipiruna (1), localizada no passeio público da Rua Narita, 132 - Jardim Japão, conforme artigo 19 da Lei 17.794/22.

SIGRC 34.279.437 - WANESSA LIMA NOCCARO FERNANDES - DEFERIDO o pedido de poda de levantamento, poda de equilíbrio, poda de limpeza e afastar dos fios de todas as árvores do canteiro em frente ao n 201 incluindo Quaresmeira do passeio e Arecas, localizadas no passeio público da Rua Dr Edson de Melo, 201/235 - Vila Maria Alta, conforme artigo 19 da Lei 17.794/22.

SIGRC 34.206.307 - JANIO SANTONE - DEFERIDO o pedido de poda de levantamento, poda de limpeza e liberar fios de 01 (uma) árvore da espécie Pitangueira (1) e poda de levantamento, poda de limpeza, liberar fios e afastar do telhado de 01 (uma) árvore da espécie Alfeneiro (2), localizadas no passeio público da Rua Yamato, 508/502 (1) e 514 ao lado (2) - Jardim Japão, conforme artigo 19 da Lei 17.794/22

SIGRC 34.205.801 - VICENTE MANOEL DOS SANTOS - DEFERIDO o pedido de poda de levantamento, poda de limpeza, liberar fios e afastar da concertina de todas as árvores de ambos os lados dos passeios da Rua Arenal (1) e remoção/corte de 01 (uma) árvore da espécie Ipê de Jardim (2), de 01 (uma) árvore seca (3) e de 01 (uma) árvore seca (4), localizadas no passeio público da Rua Arenal, 22 - Vila Maria, conforme artigo 14, incisos III e VII e artigo 19 da Lei 17.794/22

SIGRC 34.205.730 - VICENTE MANOEL DOS SANTOS FERNANDES - DEFERIDO o pedido de poda de levantamento, poda de limpeza e afastar da concertina de todas as árvores do passeio dos Correios nesta rua, localizadas no passeio público da Rua Arari Leite, 628 - Vila Maria, conforme artigo 19 da Lei 17.794/22.

SIGRC 34.205.672 - VICENTE MANOEL DOS SANTOS - DEFERIDO o pedido de poda de limpeza de 05 (cinco) árvores da espécie Ficus (1) e poda de levantamento, poda de formação, poda de limpeza liberar e fazer pequeno levantamento (saia) dos galhos que pendem da área interna para o passeio das demais árvores deste passeio (2), localizadas no passeio público da Av Bandeirantes do Sul, 311 - Vila Maria, conforme artigo 19 da Lei 17.794/22.

SIGRC 34.165.986 - CRISTINA APARECIDA CUNHA GONZALES - DEFERIDO o pedido de poda de levantamento, poda de limpeza, afastar dos fios e eliminar brotos ladrão de 01 (uma) árvore da espécie Alfeneiro (1) e poda de levantamento, poda de limpeza e afastar dos fios de 01 (uma) árvore da espécie Alfeneiro (2), localizadas no passeio público da Rua José Nobre, 48 (1) e 48 A (2) - Vila Maria Alta, conforme artigo 19 da Lei 17.794/22.

SIGRC 34.453.217 - Sebastião silva filho - DEFERIDO o pedido de poda de levantamento e poda de limpeza de 01 uma árvore da espécie Alfeneiro, localizada no passeio público da Avenida Alberto Byington, 2.298 - Vila Maria Alta, conforme artigo 19 da Lei 17.794/22.

SIGRC 34.424.060 - josé ricardo dos Santos - DEFERIDO o pedido de poda de levantamento, poda de limpeza, retirar ramal maior e afastar dos fios de 01 (uma) árvore espécie Resedá (1) e poda de levantamento, poda de limpeza e afastar dos fios de 01 (uma) árvore da espécie Amoreira (2) e de 01 (uma) árvore da espécie Resedá (3), localizadas no passeio público da Rua Kobe, 1216 (1 e 2) e 1186 (3) - Jardim Japão, conforme artigo 19 da Lei 17.794/22.

SIGRC 34.384.589 - SUB MG - DEFERIDO o pedido de poda de levantamento e poda de limpeza de 01 (uma) árvore da espécie Fìcus (1) e de 01 (uma) árvore da espécie Fícus (4), poda de levantamento, poda de limpeza e retirar vassoura-de-bruxa de 01 (uma) árvore da espécie Ipe (2) e poda de limpeza de 01 (uma) árvore espécie Ipê Branco (3), localizadas no passeio público da Rua Arisugawa, 359 (1), 371(2), 355 (3) e 356 (4) - Jardim Japão, conforme artigo 19 da Lei 17.794/22.

SIGRC 34.379.631- Cleide harumi Bueno - DEFERIDO o pedido de poda de levantamento, poda de limpeza e liberar fios de 01 (uma) árvore da espécie Pata - de - Vaca, localizada no passeio publico da Rua André da Fonseca, 95 - Jardim Japão, conforme artigo 19 da Lei. 17.794/22.

SIGRC 34.364.734 - Tania Iahi - DEFERIDO o pedido de levantamento e poda de limpeza de 01 (uma) árvore da espécie Ipê - de - Jardim (1), poda de limpeza de 01 (uma) árvore da espécie Resedá (2), poda de levantamento, poda de limpeza e liberar iluminação de 01 (uma) árvore da espécie Alfeneiro (3) e remoção/corte de 01 (um) toco da espécie Panieira (4), localizadas no passeio público e na Praça Nirvana, 152/154 (1), 158 (2), 155 (3) e 179 oposto (4) - Jardim Japão, conforme artigo 14, inciso III e artigo 19 da lei 17.794/22.

SIGRC 34.355.159 - Sonia Cristina Bezerra BESSA Issa - DEFERIDO o pedido poda de levantamento e poda de limpeza de 01 (uma) árvore da espécie Tipuana (1) e das demais árvores da Praça (2) e remoção/corte de 01 (uma) árvore seca, localizadas na Praça da Rua Osaka, 31 oposto - Jardim Japão, conforme artigo 14, inciso III e artigo 19 da Lei 17.794/22.

SIGRC 34.311.570 - SUB MG - DEFERIDO o pedido de poda de levantamento, poda de equilíbrio, poda de limpeza e afastar dos fios de 03 (três) árvores da espécie Aroeira-Salsa, localizadas no passeio público da Rua Kobe, 441/417 - Jardim Japão, conforme artigo 19 da Lei 17.794/22.

I - Publique-se

II - À CMIU/SLP, para prosseguimento.

Empreenda Fácil

Documento: 122470085   |    Despacho deferido

6058.2025/0000901-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EXCELENCIA SANEAMENTO LTDA CNPJ 30126526000183 teve sua licença deferida.

Documento: 122469638   |    Despacho deferido

6058.2025/0000900-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EXCELENCIA SANEAMENTO LTDA CNPJ 30126526000183 teve sua licença deferida.

Documento: 122487547   |    Despacho deferido

6058.2025/0000905-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAQUEL FRANCA DA SILVA 04297604426 CNPJ 29991583000141 teve sua licença deferida.

Documento: 122487604   |    Despacho deferido

6058.2025/0000906-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAQUEL FRANCA DA SILVA 04297604426 CNPJ 29991583000141 teve sua licença deferida.

Documento: 122472866   |    Despacho deferido

6058.2025/0000903-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EXCELENCIA SANEAMENTO LTDA CNPJ 30126526000183 teve sua licença deferida.

Documento: 122487830   |    Despacho deferido

6058.2025/0000907-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAQUEL FRANCA DA SILVA 04297604426 CNPJ 29991583000141 teve sua licença deferida.

Documento: 122460123   |    Despacho deferido

6058.2025/0000897-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EXCELENCIA SANEAMENTO LTDA CNPJ 30126526000183 teve sua licença deferida.

Documento: 122473599   |    Despacho deferido

6058.2025/0000904-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EXCELENCIA SANEAMENTO LTDA CNPJ 30126526000183 teve sua licença deferida.

Documento: 122470557   |    Despacho deferido

6058.2025/0000902-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EXCELENCIA SANEAMENTO LTDA CNPJ 30126526000183 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 122402525   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6058.2025/0000889-4 - BAR E RESTAURANTE DO ADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Espaço Legal nos termos Decreto nº 63.560/2024 .

Documento: 122409550   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6058.2025/0000891-6 - RENATO LUIZ DA SILVA 33178276882 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: RAFAEL FRANCISCO FERRAZ MINATOGAWA

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Assessoria Jurídica

Documento: 122388270   |    Despacho

6051.2021/0000408-7 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: COMPANHIA DE GÁS DE SÃO PAULO - COMGÁS

DESPACHO:

I - Em virtude de erro material, torno sem efeito o despacho n. 121694698 publicado nos autos do processo SEI 6051.2021/0000408-7.

II - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e à vista do que no presente consta, em especial a manifestação do Senhor Agente Vistor desta Subprefeitura Vila Mariana, que adoto como razão de decidir para INDEFERIR o pedido de cancelamento do Auto de Multa n.º 10-339.862-7, lavrado nos termos da Lnos termos da Lei nº 13.614/03, Lei nº 15.244/2010 e Decreto nº 44.755/2004, tendo como local da infração a Rua Pedro de Toledo x Rua Marselhesa - Vila Clementino - São Paulo/SP.
III - PUBLIQUE-SE.

IV - Após a publicação, encaminhe-se à SUB-VM/CPDU/UNAI para providências subsequentes.

Documento: 122372597   |    Despacho

Processo SEI n. 6059.2023/0009641-8

Assunto: Multas - Recurso Administrativo - Indeferimento

DESPACHO:

1 - Em face dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações da Unidade de Autos de Infração e da Assessoria Jurídica, respectivamente em docs. 091950215 e 122369013, conheço do recurso e, no mérito, NEGO PROVIMENTO, com fundamento na Lei nº Lei 15.442/2011. Por consequência, mantenho definitivamente o Auto de Multa nº 10-343.123-3;

2 - Publique-se;

3 - À SUB-VM/CPDU/UNAI para as demais providências necessárias.

RAFAEL FRANCISCO FERRAZ MINATOGAWA

Subprefeito Vila Mariana

Documento: 122386492   |    Despacho

6021.2024/0061448-0 - Dívida ativa: solicitação de informações sobre o contencioso administrativo e judicial

Despacho deferido

Interessados: GISELE MARQUES ARANTES FRATUCE

DESPACHO:

I - Em virtude de erro material, torno sem efeito o despacho n. 121693742, proferido nos autos do processo SEI 6021.2024/0061448-0.

II - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e à vista do que no presente consta, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Vila Mariana, que adoto como razão de decidir, decido pelo CANCELAMENTO do Auto de Multa n.º 10-345.412-8, lavrado nos termos do art. 161 e parágrado único do art. 185, da Lei nº 13.478/2002, em razão da constatada ilegitimidade passiva, com fulcro no Memorando Circular nº 01/SMSUB/DEGUOS/2024 e da Súmula STF nº 473.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - À SUB-VM/CPDU/UNAI para providências subsequentes, notadamente para a emissão do auto de multa em nome do legítimo infrator.

RAFAEL FRANCISCO FERRAZ MINATOGAWA

SUBPREFEITO VILA MARIANA

Coordenadoria de Administração e Finanças

Documento: 122449503   |    Portaria

PORTARIA Nº 041/SUB-VM/GAB/2025

RAFAEL FRANCISCO FERRAZ MINATOGAWA, Subprefeito da Vila Mariana, no uso das atribuições legais,

CONSIDERANDO a competência da Secretaria Municipal da Fazenda - SF, em conformidade com a legislação vigente, em preparar as instruções e o cronograma de trabalho para a elaboração dos projetos de leis orçamentárias municipais (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual do Munícipio) para o quadriênio 2026-2029;

CONSIDERANDO as disposições contidas na Portaria SGM/SEPLAN nº 001/2025;

RESOLVE:

I - Alterar o Grupo de Planejamento - GP, voltado à elaboração da Proposta dos Projetos Orçamentários Municipais (PPA, LDO e LOA) para o quadriênio de 2026 a 2029, no âmbito da Subprefeitura Vila Mariana:

Coordenador:

REJANE FLORENCIA DA SILVA - RF 549.808.2 - E-MAIL: rflorencia@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Suplente:

ALAN NUNES CORTEZ - RF 858.225.4 - E-MAIL: alancortez@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Membros:

EMILIA REGINA ROSSONI DE BARROS - RF 501.762-9 - E-MAIL: erbarros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

MARIA AUXILIADORA SALVADOR - RF 501.903-6 - E-MAIL: msalvador@smsub.prefeitura.sp.gov.br

CATIANE PIMENTAL PORTO - RF 948.631.3 - E-MAIL: cporto@smsub.prefeitura.sp.gov.br

CLAUDIO AQUILES DE OLIVEIRA MANCUSI - RF 628.374.8 - E-MAIL: cmancusi@smsub.prefeitura.sp.gov.br

KATIA MIDORI NAGAMINE ARAKAKI - RF 732.625.4 - E-MAIL: karakaki@smsub.prefeitura.sp.gov.br

TABATHA QUEDAS QUEIROZ - RF 931.553.5 - E-MAIL: tqueiroz@smsub.prefeitura.sp.gov.br

RENATO JOSÉ FERREIRA - RF 947.902.3 - E-MAIL: rjferreira@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela inserção dos dados no SOF:

MARIA HELENA MOREIRA CELLA - RF 557.751.9 - E-MAIL: mariahcella@smsub.prefeitura.sp.gov.br - Login: d557751

Suplente:

PAULO ROBSON RIBEIRO TEIXEIRA - RF 816.648.0 - E-MAIL: pteixeira@smsub.prefeitura.sp.gov.br - Login: d816640

Ordenador da despesa:

RAFAEL FRANCISCO FERRAZ MINATOGAWA - RF 947.415.3 - E-MAIL: rminatogawa@smsub.prefeitura.sp.gov.br

II - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada em especial a Portaria nº 029/SUB-VM/GAB/2025.

São Paulo, 26 de março de 2025

RAFAEL FRANCISCO FERRAZ MINATOGAWA

SUBPREFEITO

SUB/VM

Comissão Permanente de Licitações

Documento: 122457180   |    Portaria

PORTARIA Nº 042/SUB-VM/GAB/2025

O Subprefeito de Vila Mariana, Senhor RAFAEL FRANCISCO FERRAZ MINATOGAWA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002 e Portaria Intersecretarial nº 06/SGM-SMSP/2002 e, embasado nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.

RESOLVE:

I - DESIGNAR agentes públicos para executar todos os atos necessários visando o processamento das licitações, em todas as modalidades, e desempenhar as funções essenciais à execução da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, e demais normas relacionadas:

AGENTES DE CONTRATAÇÃO/PREGOEIROS

Rejane Florencia da Silva - RF 549.808-2

Crispim de Oliveira Gomes - RF 644.455-5

EQUIPE DE APOIO

Katia Midori Nagamine Arakaki - RF 732.625-4

Andrei Villegas - RF 937.617.8

Crispim de Oliveira Gomes - RF 644.455-5

Rejane Florencia da Silva - RF 549.808-2

EQUIPE DE APOIO TÉCNICO

Maria Helena Moreira Cella - RF 557.751-9

Paulo Robson Ribeiro Teixeira - RF 816.648.0

Emilia Regina Rossoni de Barros - RF 501.762-9

Adriana Dorça Kakihara - RF 727.420-3

Claudio Aquiles de Oliveira Mancusi - RF 628.374-8

Antonio Carlos Suguiyama - RF 628.848-1

Maria Auxiliadora Salvador - RF 501.903-6

EQUIPE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Crispim de Oliveira Gomes - RF 644.455-5

Katia Midori Nagamine Arakaki - RF 732.625-4

Andrei Villegas - RF 937.617.8

II - A Comissão ora constituída deverá se reunir com a presença do Agente de Contratação/Pregoeiro designado e, no mínimo, com 02 membros da Equipe de Apoio.

III - Os Agentes de Contratação e Pregoeiros poderão atuar como membro da equipe de apoio, quando não estiverem na sua função de Agente de Contratação/Pregoeiro.

IV - O Agente de Contratação/Pregoeiro poderá solicitar auxílio específico dos servidores constantes da Equipe de Apoio Técnico, para a avaliação relativa à qualificação econômico-financeira, análise jurídica e/ou técnica, inclusive de servidores não listados nesta Portaria.

V - Os servidores ora designados atuarão sem prejuízo das atribuições inerentes aos seus respectivos cargos e funções.

VI - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 064/SUB-VM/2024.

São Paulo, 26 de março de 2025

RAFAEL FRANCISCO FERRAZ MINATOGAWA

SUBPREFEITO

SUB/VM

Empreenda Fácil

Documento: 122419003   |    Despacho deferido

6059.2025/0003140-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GOAT TENNIS LTDA CNPJ 38715288000315 teve sua licença deferida.

Documento: 122486270   |    Despacho deferido

6059.2025/0003173-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FUTURO INVEST AI LTDA CNPJ 53867082000132 teve sua licença deferida.

Documento: 122457332   |    Despacho deferido

6059.2025/0003154-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STARPLAS USINAGEM EM PLASTICOS INDUSTRIAIS LTDA CNPJ 3985730000187 teve sua licença deferida.

Documento: 122457063   |    Despacho deferido

6059.2025/0003153-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STARPLAS USINAGEM EM PLASTICOS INDUSTRIAIS LTDA CNPJ 3985730000187 teve sua licença deferida.

Documento: 122485565   |    Despacho deferido

6059.2025/0003171-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FUTURO INVEST AI LTDA CNPJ 53867082000132 teve sua licença deferida.

Documento: 122486069   |    Despacho deferido

6059.2025/0003172-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FUTURO INVEST AI LTDA CNPJ 53867082000132 teve sua licença deferida.

Documento: 122498209   |    Despacho deferido

6059.2025/0003180-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELEVARK WORLDWIDE DEVELOPMENT LTDA CNPJ 36454447000188 teve sua licença deferida.

Documento: 122483684   |    Despacho deferido

6059.2025/0003168-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FUTURO INVEST AI LTDA CNPJ 53867082000132 teve sua licença deferida.

Documento: 122475039   |    Despacho deferido

6059.2025/0003164-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LYNKSOLUTIONS TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA CNPJ 59497666000140 teve sua licença deferida.

Documento: 122425390   |    Despacho deferido

6059.2025/0003144-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GAMA SERVICOS MEDICOS E NEFROLOGICOS LTDA CNPJ 60085805000107 teve sua licença deferida.

Documento: 122457360   |    Despacho deferido

6059.2025/0003155-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DESMONTE IMIGRANTES E COMERCIO DE AUTO PECAS LTDA CNPJ 36028963000140 teve sua licença deferida.

Documento: 122424621   |    Despacho deferido

6059.2025/0003143-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GAMA SERVICOS MEDICOS E NEFROLOGICOS LTDA CNPJ 60085805000107 teve sua licença deferida.

Documento: 122443863   |    Despacho deferido

6059.2025/0003149-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANDER PARK ESTACIONAMENTO LTDA CNPJ 32217809000166 teve sua licença deferida.

Documento: 122442903   |    Despacho deferido

6059.2025/0003146-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GMT GUMMI-METALL-TECHNIK (BRASIL) LTDA CNPJ 59780487000115 teve sua licença deferida.

Documento: 122443738   |    Despacho deferido

6059.2025/0003148-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GMT GUMMI-METALL-TECHNIK (BRASIL) LTDA CNPJ 59780487000115 teve sua licença deferida.

Documento: 122412397   |    Despacho deferido

6059.2025/0003138-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VAMO BRASIL LTDA CNPJ 59992010000101 teve sua licença deferida.

Documento: 122457863   |    Despacho deferido

6059.2025/0003157-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STARPLAS USINAGEM EM PLASTICOS INDUSTRIAIS LTDA CNPJ 3985730000187 teve sua licença deferida.

Documento: 122457621   |    Despacho deferido

6059.2025/0003156-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STARPLAS USINAGEM EM PLASTICOS INDUSTRIAIS LTDA CNPJ 3985730000187 teve sua licença deferida.

Documento: 122443421   |    Despacho deferido

6059.2025/0003147-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GMT GUMMI-METALL-TECHNIK (BRASIL) LTDA CNPJ 59780487000115 teve sua licença deferida.

Documento: 122444412   |    Despacho deferido

6059.2025/0003151-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANDER PARK ESTACIONAMENTO LTDA CNPJ 32217809000166 teve sua licença deferida.

Documento: 122498188   |    Despacho deferido

6059.2025/0003179-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELEVARK WORLDWIDE DEVELOPMENT LTDA CNPJ 36454447000188 teve sua licença deferida.

Documento: 122423288   |    Despacho deferido

6059.2025/0003141-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GAMA SERVICOS MEDICOS E NEFROLOGICOS LTDA CNPJ 60085805000107 teve sua licença deferida.

Documento: 122474503   |    Despacho deferido

6059.2025/0003163-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LYNKSOLUTIONS TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA CNPJ 59497666000140 teve sua licença deferida.

Documento: 122458342   |    Despacho deferido

6059.2025/0003158-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DESMONTE IMIGRANTES E COMERCIO DE AUTO PECAS LTDA CNPJ 36028963000140 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento

Documento: 122391311   |    Despacho deferido

6042.2023/0003640-4 - SISACOE: Reconsideração de Despacho de Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: ASSOCIAÇÃO PROJETO NACIONAL DE ENSINO - PRONACE

DESPACHO: À vista das informações constantes no presente processo e em especial as manifestações da Supervisão e da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, fls. SEI 122265784 e 122274246 respectivamente, DEFIRO o pedido de Reconsideração de Despacho de Auto de Licenca de Funcionamento, nos termos das Leis nº 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/2024 e Decreto nº 49.969/08 alterado pelo Decreto 59.828/20.

2. Publique-se.

3. A seguir CPDU/AA, para prosseguimento.

Documento: 122349754   |    Despacho deferido

6048.2023/0001372-5 - SISACOE: Reconsideração de Despacho de Auto de Licenca de Funcionamento de Baixo Risco

Despacho deferido

Interessados:

DESPACHO: À vista das informações constantes no presente processo e em especial as manifestações da Unidade Técnica, da Supervisão e da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, fls. SEI 122128765, 122136309 e 122272739 respectivamente, DEFIRO o pedido de Reconsideração de Despacho de Auto de Licenca de Funcionamento de Baixo Risco, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decreto 49.969/08 alterado pelo Decreto 59.828/20, 57.298/16, 58.419/18.

2. Publique-se.

3. A seguir CPDU/AA, para prosseguimento.

Coordenadoria de Projetos e Obras

Documento: 121606644   |    GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras

DESPACHO
CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA
N: 6012.2023/0014052-6
DESPACHO: DEFERIDO
1. À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra. Emita-se CCO n°535
2. PUBLIQUE-SE.
3. ARQUIVA-SE.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Documento: 122320078   |    Despacho deferido

6059.2025/0002579-4 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Despacho deferido

Interessados: Associação Dos Auditores Fiscais Da Receita Estadual De São Paulo - AFRESP

DESPACHO: Em atendimento à Lei Municipal nº 17.794/22, e diante do exposto em laudo técnico elaborado por profissional competente 121327250 com emissão de ART, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, AUTORIZO e CONVALIDO a poda de 09(nove) exemplar(es) arbóreo(s) e/ou palmeira(s) localizado(s) em área interna particular sito à Av. Brigadeiro Luis Antonio, 4839 , de acordo com o Manual de podas de árvores da Prefeitura de São Paulo. O descarte dos resíduos gerados deverá estar em conformidade com a legislação vigente sob pena de aplicação das sanções cabíveis em caso de descumprimento. A presente autorização terá validade por 60 (sessenta dias).

Documento: 122228416   |    Despacho indeferido

6059.2024/0011641-0 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Despacho indeferido

Interessados: Klabin Desenvolvimento Infantil LTDA

DESPACHO:Em atendimento à Lei Municipal nº 17.794/22, INDEFIRO a remoção dos exemplares arbóreos localizados em área interna particular sito à Rua Garapeba, 25, por não atendimento a solicitação de complemento, conforme decreto 51.714/10 art. 56, inciso II. Nenhum manejo foi autorizado por esta Subprefeitura.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 122409352   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6059.2025/0003128-0 - CRISTIANO DE ALMEIDA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 122409395   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6059.2025/0003129-8 - PEDRO GOMES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 122409321   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6059.2025/0003127-1 - VITOR FAGUNDES TONINI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 122443947   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6059.2025/0003150-6 - RENATO JOSE JAYME PONCE - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Documento: 122409412   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6059.2025/0003130-1 - FRANCISCO DE SOUZA MELO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 122409289   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6059.2025/0003124-7 - AL HASSANE DIA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 122402524   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6059.2025/0003119-0 - TONKAYAH RESTAURANTE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Documento: 122409442   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6059.2025/0003133-6 - IVONETE DURAES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 122409435   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6059.2025/0003134-4 - VITOR FAGUNDES TONINI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 122409516   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6059.2025/0003136-0 - ANGELICA DA SILVA SPINETI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 122409333   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6059.2025/0003126-3 - LM PENSAO LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 122409441   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6059.2025/0003132-8 - DAMIAO PEREIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 122431763   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6059.2025/0003145-0 - REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Documento: 122409509   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6059.2025/0003137-9 - ROSELIA PEREIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 122409306   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6059.2025/0003125-5 - MARIA BELANIA ALVES LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 122409453   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6059.2025/0003131-0 - MARIA DO CARMO SANTOS SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 122402529   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6059.2025/0003113-1 - LA NONNA DI LUCCA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Espaço Legal nos termos Decreto nº 63.560/2024 .

Documento: 122409476   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6059.2025/0003135-2 - HELIA VIEIRA DA SILVA GAIA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Documento: 122251530   |    Despacho indeferido

6060.2024/0002021-4 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: WAGNER ARDUINO

DESPACHO: A vista dos elementos técnicos apresentados, especificamente pela falta de apresentação de Alvará, INDEFIRO o pedido de desembargo, nos termos do item II do § 4º do artigo 83 do Decreto 57.776/17, item II do § 2º do artigo 83 da Lei 16.642/17, e pela competência estabelecida no § 5º do artigo 83 do Decreto 57.776/17.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 122409355   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6060.2025/0000980-8 - GABRIELA LUCIANO RODRIGUES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 122409390   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6060.2025/0000981-6 - ANDREY GARCIA 41495015807 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 122409430   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6060.2025/0000982-4 - MARLENIER EVANGELISTA MAIA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 122409277   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6060.2025/0000979-4 - KEILA CRISTINA MARSIGLIA SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Sapopemba

Comissão Permanente de Licitação

Documento: 122479201   |    Ata

PMSP - PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO PAULO PMSP - SUBPREFEITURA DE SAPOPEMBA TERMO DE JULGAMENTO UASG 926403 - PMSP - SUBPREFEITURA SAPOPEMBA PREGÃO 90001/2025 Fundamentação legal: Lei 14.133/2021 Característica: SISPP - Tradicional Critério de julgamento: Menor Preço / Maior Desconto Modo de disputa: Aberto Compra emergencial: Não Objeto da compra: Prestação de Serviços de Limpeza Manual de Galerias, Córregos e Canais, através de 01 (uma) equipe, à Subprefeitura Sapopemba Entrega de propostas: De 10/03/2025 às 08:00 até 24/03/2025 às 09:00 Abertura da sessão pública: Dia 24/03/2025 às 09:00 (horário de Brasília) UF da UASG: SP Mensagens do chat da compra Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 24/03/2025 às 09:00:01 A sessão pública está aberta. Até 1 item poderá estar em disputa simultaneamente e o período de abertura para disputa será entre 08:00 e 18:00. Haverá aviso prévio de abertura dos itens de 1 minutos. Mantenham-se conectados. Sistema 24/03/2025 às 09:04:34 Bom dia a todos participantes Sistema 24/03/2025 às 11:52:29 A etapa de julgamento de propostas foi iniciada. Para acompanhá-la acesse a opção "Seleção de fornecedores" na linha do tempo. Sistema 24/03/2025 às 12:50:42 Para informação, informo que não haverá suspensão do pregão para almoço, portanto, a sessão permanece initerrupta. Sistema 24/03/2025 às 15:34:27 Sr. Fornecedor, A solicitação se deu à título de saneamento e, em caráter de diligência, com finalidade de dirimir quaisquer dúvidas dos demais participantes em relação à aceitabilidade da proposta. Sistema 24/03/2025 às 16:04:14 A Comissão de Contratação está dando prosseguimento à análise da documentação. Sistema 24/03/2025 às 16:23:17 Após análise, esta Comissão considerou justificada a composição do valor apresentado. Assim sendo, damos prosseguimento à verificação da documentação. Sistema 24/03/2025 às 16:59:34 Documentação em análise Eventos da compra Data/Hora Descrição 24/03/2025 às 09:00:01 Abertura da sessão pública 24/03/2025 às 11:52:29 Início da etapa de julgamento de propostas 24/03/2025 17:16 1 de 16 UASG 926403 PREGÃO 90001/2025 Item 1 - Prestação de Serviço de Limpeza e Conservação - Outras Necessidades Prestação de Serviço de Limpeza e Conservação - Outras Necessidades (limpeza manual de galerias, córregos e canais, à Subprefeitura Sapopemba) Quantidade: 1 Valor estimado: R$ 1.072.470,0000 (unitário) Unidade de fornecimento: POSTO/MÊS R$ 1.072.470,0000 (total) Intervalo mínimo entre lances: R$ 1.000,0000 Situação: Aberto para recursos Critério de julgamento: Menor Preço Aceito e Habilitado por CPF ***.241.***-*0 - PAULO LEONARDI para A.TONANNI CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, CNPJ 50.583.954/0001-42, melhor lance: R$ 587.000,0000 (unitário) / R$ 587.000,0000 (total), valor negociado: R$ 586.999,9800 (unitário) / R$ 586.999,9800 (total) Propostas do Item 1 Benefício Me/Epp: Conforme Art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 Programa de integridade: Conforme termos previsos na Lei nº 14.133/2021 e no Decreto nº 12.304/2024 Fornecedor Valor ofertado Situação 50.583.954/0001-42 - A.TONANNI CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA Benefício Me/Epp: Não Programa de integridade: Sim UF endereço: SP R$ 587.000,0000 (unitário) R$ 587.000,0000 (total) Fornecedor habilitado Valor proposta: R$ 1.072.470,0000 (unitário) R$ 1.072.470,0000 (total) Valor negociado: R$ 586.999,9800 (unitário) R$ 586.999,9800 (total) Quantidade ofertada: 1 30.037.029/0001-09 - APENG SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA Benefício Me/Epp: Não Programa de integridade: Sim UF endereço: SP R$ 588.000,0000 (unitário) R$ 588.000,0000 (total) - Valor proposta: R$ 1.072.470,0000 (unitário) R$ 1.072.470,0000 (total) Valor negociado: Não Realizado Quantidade ofertada: 1 48.096.044/0001-93 - DEMAX SERVICOS E COMERCIO LTDA Benefício Me/Epp: Não Programa de integridade: Sim UF endereço: SP R$ 1.072.470,0000 (unitário) R$ 1.072.470,0000 (total) - Valor proposta: R$ 1.072.470,0000 (unitário) R$ 1.072.470,0000 (total) Valor negociado: Não Realizado Quantidade ofertada: 1 08.333.371/0001-05 - DESENTUPIDORA GOMES LTDA Benefício Me/Epp: Sim Programa de integridade: Sim UF endereço: SP R$ 100.000.000,0000 (unitário) R$ 100.000.000,0000 (total) - Valor proposta: R$ 100.000.000,0000 (unitário) R$ 100.000.000,0000 (total) Valor negociado: Não Realizado Quantidade ofertada: 1 24/03/2025 17:16 2 de 16 UASG 926403 PREGÃO 90001/2025 Fornecedor Valor ofertado Situação 02.542.939/0001-03 - FBF CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA Benefício Me/Epp: Não Programa de integridade: Não UF endereço: SP R$ 1.072.470,0000 (unitário) R$ 1.072.470,0000 (total) - Valor proposta: R$ 1.072.470,0000 (unitário) R$ 1.072.470,0000 (total) Valor negociado: Não Realizado Quantidade ofertada: 1 53.591.103/0001-30 - FLORESTANA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA Benefício Me/Epp: Não Programa de integridade: Sim UF endereço: SP R$ 3.000.000,0000 (unitário) R$ 3.000.000,0000 (total) - Valor proposta: R$ 3.000.000,0000 (unitário) R$ 3.000.000,0000 (total) Valor negociado: Não Realizado Quantidade ofertada: 1 20.155.999/0001-55 - G3 POLARIS SERVICOS LTDA Benefício Me/Epp: Não Programa de integridade: Sim UF endereço: BA R$ 1.072.470,0000 (unitário) R$ 1.072.470,0000 (total) - Valor proposta: R$ 1.072.470,0000 (unitário) R$ 1.072.470,0000 (total) Valor negociado: Não Realizado Quantidade ofertada: 1 65.034.654/0001-81 - HIPLAN CONSTRUCOES E SERVICOS DE MANUTENCAO URBANA LTDA Benefício Me/Epp: Não Programa de integridade: Sim UF endereço: SP R$ 1.072.470,0000 (unitário) R$ 1.072.470,0000 (total) - Valor proposta: R$ 1.072.470,0000 (unitário) R$ 1.072.470,0000 (total) Valor negociado: Não Realizado Quantidade ofertada: 1 02.687.477/0001-12 - LEPS SERVICOS E LOCACOES LTDA Benefício Me/Epp: Sim Programa de integridade: Sim UF endereço: SP R$ 1.072.470,0000 (unitário) R$ 1.072.470,0000 (total) - Valor proposta: R$ 1.072.470,0000 (unitário) R$ 1.072.470,0000 (total) Valor negociado: Não Realizado Quantidade ofertada: 1 57.646.374/0001-04 - MACOR ENGENHARIA CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA Benefício Me/Epp: Não Programa de integridade: Sim UF endereço: SP R$ 1.040.295,9000 (unitário) R$ 1.040.295,9000 (total) - Valor proposta: R$ 1.072.470,0000 (unitário) R$ 1.072.470,0000 (total) Valor negociado: Não Realizado Quantidade ofertada: 1 25.404.523/0001-24 - NIVISA SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA Benefício Me/Epp: Sim Programa de integridade: Sim UF endereço: PR R$ 1.069.000,0000 (unitário) R$ 1.069.000,0000 (total) - Valor proposta: R$ 1.072.470,0000 (unitário) R$ 1.072.470,0000 (total) Valor negociado: Não Realizado Quantidade ofertada: 1 24/03/2025 17:16 3 de 16 UASG 926403 PREGÃO 90001/2025 Fornecedor Valor ofertado Situação 24.724.211/0001-35 - PAULISTA,GESTAO EMPRESARIAL E SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA Benefício Me/Epp: Não Programa de integridade: Sim UF endereço: SP R$ 1.039.000,0000 (unitário) R$ 1.039.000,0000 (total) - Valor proposta: R$ 1.070.000,0000 (unitário) R$ 1.070.000,0000 (total) Valor negociado: Não Realizado Quantidade ofertada: 1 31.031.932/0001-25 - PAV PASSOS CONSTRUCOES LTDA Benefício Me/Epp: Não Programa de integridade: Sim UF endereço: SP R$ 1.072.470,0000 (unitário) R$ 1.072.470,0000 (total) - Valor proposta: R$ 1.072.470,0000 (unitário) R$ 1.072.470,0000 (total) Valor negociado: Não Realizado Quantidade ofertada: 1 71.655.120/0001-75 - PLENA TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA Benefício Me/Epp: Não Programa de integridade: Não UF endereço: SP R$ 912.000,0000 (unitário) R$ 912.000,0000 (total) - Valor proposta: R$ 1.072.470,0000 (unitário) R$ 1.072.470,0000 (total) Valor negociado: Não Realizado Quantidade ofertada: 1 58.853.169/0001-74 - POTENZA ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA Benefício Me/Epp: Não Programa de integridade: Sim UF endereço: SP R$ 1.072.470,0000 (unitário) R$ 1.072.470,0000 (total) - Valor proposta: R$ 1.072.470,0000 (unitário) R$ 1.072.470,0000 (total) Valor negociado: Não Realizado Quantidade ofertada: 1 14.025.588/0001-42 - RECINTEC TECNOLOGIAS AMBIENTAIS LTDA Benefício Me/Epp: Não Programa de integridade: Sim UF endereço: SP R$ 920.000,0000 (unitário) R$ 920.000,0000 (total) - Valor proposta: R$ 1.072.470,0000 (unitário) R$ 1.072.470,0000 (total) Valor negociado: Não Realizado Quantidade ofertada: 1 30.244.352/0001-53 - RENOVACCIO CONSTRUCOES LTDA Benefício Me/Epp: Sim Programa de integridade: Não UF endereço: SP R$ 1.072.470,0000 (unitário) R$ 1.072.470,0000 (total) - Valor proposta: R$ 1.072.470,0000 (unitário) R$ 1.072.470,0000 (total) Valor negociado: Não Realizado Quantidade ofertada: 1 38.120.944/0001-75 - RKL PRODUTOS E SERVICOS LTDA Benefício Me/Epp: Sim Programa de integridade: Sim UF endereço: RJ R$ 999.000,0000 (unitário) R$ 999.000,0000 (total) - Valor proposta: R$ 999.000,0000 (unitário) R$ 999.000,0000 (total) Valor negociado: Não Realizado Quantidade ofertada: 1 24/03/2025 17:16 4 de 16 UASG 926403 PREGÃO 90001/2025 Fornecedor Valor ofertado Situação 15.108.349/0001-19 - RODOSERV ENGENHARIA LTDA Benefício Me/Epp: Não Programa de integridade: Sim UF endereço: SP R$ 1.072.470,0000 (unitário) R$ 1.072.470,0000 (total) - Valor proposta: R$ 1.072.470,0000 (unitário) R$ 1.072.470,0000 (total) Valor negociado: Não Realizado Quantidade ofertada: 1 65.853.889/0001-03 - SERG PAULISTA CONSTRUCOES E SERVICOS TECNICOS LTDA Benefício Me/Epp: Não Programa de integridade: Sim UF endereço: SP R$ 1.200.000,0000 (unitário) R$ 1.200.000,0000 (total) - Valor proposta: R$ 1.200.000,0000 (unitário) R$ 1.200.000,0000 (total) Valor negociado: Não Realizado Quantidade ofertada: 1 68.382.498/0001-38 - TOBIAS & FIGUEIREDO CONSTRUCAO COMERCIO E SERVICOS LTDA Benefício Me/Epp: Não Programa de integridade: Não UF endereço: SP R$ 1.072.470,0000 (unitário) R$ 1.072.470,0000 (total) - Valor proposta: R$ 1.072.470,0000 (unitário) R$ 1.072.470,0000 (total) Valor negociado: Não Realizado Quantidade ofertada: 1 11.077.741/0001-97 - VALEX SERVICOS TECNICOS DE LIMPEZA LTDA Benefício Me/Epp: Sim Programa de integridade: Sim UF endereço: BA R$ 1.068.000,0000 (unitário) R$ 1.068.000,0000 (total) - Valor proposta: R$ 1.072.470,0000 (unitário) R$ 1.072.470,0000 (total) Valor negociado: Não Realizado Quantidade ofertada: 1 13.476.712/0001-23 - W M FERREIRA HIDROJATEAMENTO LTDA Benefício Me/Epp: Não Programa de integridade: Não UF endereço: SP R$ 1.072.470,0000 (unitário) R$ 1.072.470,0000 (total) - Valor proposta: R$ 1.072.470,0000 (unitário) R$ 1.072.470,0000 (total) Valor negociado: Não Realizado Quantidade ofertada: 1 13.960.759/0001-68 - WM GARDEN SERVICOS DE JARDINAGEM LTDA Benefício Me/Epp: Não Programa de integridade: Não UF endereço: PR R$ 774.500,0000 (unitário) R$ 774.500,0000 (total) - Valor proposta: R$ 1.072.470,0000 (unitário) R$ 1.072.470,0000 (total) Valor negociado: Não Realizado Quantidade ofertada: 1 Lances do Item 1 Data/hora Participante Lance 24/03/2025 às 09:01:30 57.646.374/0001-04 R$ 1.040.295,9000 24/03/2025 às 09:01:59 30.037.029/0001-09 R$ 1.000.000,0000 24/03/2025 às 09:03:35 71.655.120/0001-75 R$ 998.000,0000 24/03/2025 às 09:04:04 30.037.029/0001-09 R$ 999.000,0000 24/03/2025 17:16 5 de 16 UASG 926403 PREGÃO 90001/2025 Data/hora Participante Lance 24/03/2025 às 09:07:58 30.037.029/0001-09 R$ 997.000,0000 24/03/2025 às 09:08:17 13.960.759/0001-68 R$ 996.000,0000 24/03/2025 às 09:08:24 14.025.588/0001-42 R$ 998.999,0000 24/03/2025 às 09:08:26 71.655.120/0001-75 R$ 995.000,0000 24/03/2025 às 09:09:02 30.037.029/0001-09 R$ 990.000,0000 24/03/2025 às 09:09:13 14.025.588/0001-42 R$ 994.999,0000 24/03/2025 às 09:09:24 71.655.120/0001-75 R$ 989.000,0000 24/03/2025 às 09:09:51 30.037.029/0001-09 R$ 987.000,0000 24/03/2025 às 09:10:08 13.960.759/0001-68 R$ 986.000,0000 24/03/2025 às 09:10:09 14.025.588/0001-42 R$ 986.900,0000 24/03/2025 às 09:10:24 30.037.029/0001-09 R$ 985.000,0000 24/03/2025 às 09:10:31 71.655.120/0001-75 R$ 984.000,0000 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24/03/2025 às 10:41:46 50.583.954/0001-42 R$ 691.000,0000 24/03/2025 às 10:41:57 30.037.029/0001-09 R$ 690.000,0000 24/03/2025 às 10:42:05 50.583.954/0001-42 R$ 680.000,0000 24/03/2025 às 10:42:19 30.037.029/0001-09 R$ 670.000,0000 24/03/2025 17:16 11 de 16 UASG 926403 PREGÃO 90001/2025 Data/hora Participante Lance 24/03/2025 às 10:42:33 50.583.954/0001-42 R$ 669.000,0000 24/03/2025 às 10:42:57 30.037.029/0001-09 R$ 668.000,0000 24/03/2025 às 10:44:36 50.583.954/0001-42 R$ 667.000,0000 24/03/2025 às 10:44:37 30.037.029/0001-09 R$ 666.000,0000 24/03/2025 às 10:46:11 50.583.954/0001-42 R$ 665.000,0000 24/03/2025 às 10:47:01 30.037.029/0001-09 R$ 664.000,0000 24/03/2025 às 10:48:38 50.583.954/0001-42 R$ 663.000,0000 24/03/2025 às 10:49:08 30.037.029/0001-09 R$ 662.000,0000 24/03/2025 às 10:50:46 50.583.954/0001-42 R$ 661.000,0000 24/03/2025 às 10:51:16 30.037.029/0001-09 R$ 660.000,0000 24/03/2025 às 10:52:53 50.583.954/0001-42 R$ 659.000,0000 24/03/2025 às 10:53:38 30.037.029/0001-09 R$ 658.000,0000 24/03/2025 às 10:55:14 50.583.954/0001-42 R$ 657.000,0000 24/03/2025 às 10:56:11 30.037.029/0001-09 R$ 655.026,0300 24/03/2025 às 10:57:52 50.583.954/0001-42 R$ 654.026,0000 24/03/2025 às 10:58:06 30.037.029/0001-09 R$ 653.026,0000 24/03/2025 às 10:59:43 50.583.954/0001-42 R$ 652.025,0000 24/03/2025 às 11:00:30 30.037.029/0001-09 R$ 651.000,0000 24/03/2025 às 11:02:12 50.583.954/0001-42 R$ 650.000,0000 24/03/2025 às 11:02:57 30.037.029/0001-09 R$ 649.000,0000 24/03/2025 às 11:04:36 50.583.954/0001-42 R$ 648.000,0000 24/03/2025 às 11:04:40 30.037.029/0001-09 R$ 647.000,0000 24/03/2025 às 11:06:23 50.583.954/0001-42 R$ 646.000,0000 24/03/2025 às 11:07:10 30.037.029/0001-09 R$ 645.000,0000 24/03/2025 às 11:08:54 50.583.954/0001-42 R$ 644.000,0000 24/03/2025 às 11:08:58 30.037.029/0001-09 R$ 643.000,0000 24/03/2025 às 11:10:51 50.583.954/0001-42 R$ 642.000,0000 24/03/2025 às 11:10:55 30.037.029/0001-09 R$ 641.000,0000 24/03/2025 às 11:11:12 50.583.954/0001-42 R$ 640.000,0000 24/03/2025 às 11:11:25 30.037.029/0001-09 R$ 639.000,0000 24/03/2025 às 11:13:10 50.583.954/0001-42 R$ 638.000,0000 24/03/2025 às 11:13:32 30.037.029/0001-09 R$ 637.000,0000 24/03/2025 às 11:13:50 50.583.954/0001-42 R$ 636.000,0000 24/03/2025 17:16 12 de 16 UASG 926403 PREGÃO 90001/2025 Data/hora Participante Lance 24/03/2025 às 11:13:53 30.037.029/0001-09 R$ 635.000,0000 24/03/2025 às 11:15:36 50.583.954/0001-42 R$ 634.000,0000 24/03/2025 às 11:16:01 30.037.029/0001-09 R$ 633.000,0000 24/03/2025 às 11:17:34 50.583.954/0001-42 R$ 632.000,0000 24/03/2025 às 11:17:40 30.037.029/0001-09 R$ 631.000,0000 24/03/2025 às 11:19:15 50.583.954/0001-42 R$ 630.000,0000 24/03/2025 às 11:19:18 30.037.029/0001-09 R$ 629.000,0000 24/03/2025 às 11:20:58 50.583.954/0001-42 R$ 628.000,0000 24/03/2025 às 11:21:10 30.037.029/0001-09 R$ 627.000,0000 24/03/2025 às 11:22:51 50.583.954/0001-42 R$ 626.000,0000 24/03/2025 às 11:22:57 30.037.029/0001-09 R$ 625.000,0000 24/03/2025 às 11:24:40 50.583.954/0001-42 R$ 624.000,0000 24/03/2025 às 11:25:41 30.037.029/0001-09 R$ 623.000,0000 24/03/2025 às 11:27:17 50.583.954/0001-42 R$ 622.000,0000 24/03/2025 às 11:27:28 30.037.029/0001-09 R$ 621.000,0000 24/03/2025 às 11:29:09 50.583.954/0001-42 R$ 620.000,0000 24/03/2025 às 11:29:17 30.037.029/0001-09 R$ 619.000,0000 24/03/2025 às 11:31:01 50.583.954/0001-42 R$ 618.000,0000 24/03/2025 às 11:31:30 30.037.029/0001-09 R$ 613.000,0000 24/03/2025 às 11:33:13 50.583.954/0001-42 R$ 612.000,0000 24/03/2025 às 11:33:27 30.037.029/0001-09 R$ 611.000,0000 24/03/2025 às 11:34:49 50.583.954/0001-42 R$ 610.000,0000 24/03/2025 às 11:34:53 30.037.029/0001-09 R$ 606.000,0000 24/03/2025 às 11:35:38 50.583.954/0001-42 R$ 605.000,0000 24/03/2025 às 11:36:17 30.037.029/0001-09 R$ 604.000,0000 24/03/2025 às 11:37:42 50.583.954/0001-42 R$ 603.000,0000 24/03/2025 às 11:37:46 30.037.029/0001-09 R$ 602.000,0000 24/03/2025 às 11:39:02 50.583.954/0001-42 R$ 601.000,0000 24/03/2025 às 11:39:45 30.037.029/0001-09 R$ 600.000,0000 24/03/2025 às 11:41:00 50.583.954/0001-42 R$ 599.000,0000 24/03/2025 às 11:41:04 30.037.029/0001-09 R$ 598.000,0000 24/03/2025 às 11:42:41 50.583.954/0001-42 R$ 597.000,0000 24/03/2025 às 11:42:45 30.037.029/0001-09 R$ 596.000,0000 24/03/2025 17:16 13 de 16 UASG 926403 PREGÃO 90001/2025 Data/hora Participante Lance 24/03/2025 às 11:44:18 50.583.954/0001-42 R$ 595.000,0000 24/03/2025 às 11:44:32 30.037.029/0001-09 R$ 590.000,0000 24/03/2025 às 11:46:18 50.583.954/0001-42 R$ 589.000,0000 24/03/2025 às 11:46:24 30.037.029/0001-09 R$ 588.000,0000 24/03/2025 às 11:47:41 50.583.954/0001-42 R$ 587.000,0000 Mensagens do chat do Item 1 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 24/03/2025 às 09:00:01 A abertura do item 1 para lances está agendada para daqui a 1 minuto. Mantenham-se conectados. Sistema 24/03/2025 às 09:01:01 O item 1 foi aberto. Solicitamos o envio de lances. Sistema 24/03/2025 às 11:49:42 O item 1 está encerrado. Sistema para o participante 50.583.954/0001-42 24/03/2025 às 11:54:19 Sr. Fornecedor A.TONANNI CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, CNPJ 50.583.954/0001-42, você foi convocado para negociação de valor do item 1. Justificativa: Sr. Fornecedor, é possível atingir o valor sugerido?. Sistema para o participante 50.583.954/0001-42 24/03/2025 às 11:56:54 Sr. Fornecedor A.TONANNI CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, CNPJ 50.583.954/0001-42, você foi convocado para enviar anexos para o item 1. Prazo para encerrar o envio: 13:58:00 do dia 24/03/2025. Justificativa: Para encaminhamento da proposta e documentação que julgar pertinente.. Pelo participante 50.583.954/0001-42 24/03/2025 às 11:57:00 Sr. Pregoeiro. A disputa foi acirrada. Estamos no nosso limite. Peço aguardar para ajuste de Planilha e verificar arredondamentos, para definir o preço final. Pelo participante 50.583.954/0001-42 24/03/2025 às 13:17:56 O item 1 teve a negociação de valor encerrada pelo fornecedor A.TONANNI CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, CNPJ 50.583.954/0001-42. A negociação do item 1 foi aceita pelo fornecedor A.TONANNI CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, CNPJ 50.583.954/0001-42, tendo informado R$ 586.999,9800. Pelo participante 50.583.954/0001-42 24/03/2025 às 13:20:03 O item 1 teve a convocação para envio de anexos encerrada às 13:20:03 de 24/03/2025. 16 anexos foram enviados pelo fornecedor A.TONANNI CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, CNPJ 50.583.954/0001-42. Pelo participante 50.583.954/0001-42 24/03/2025 às 13:22:22 Sr. Pregoeiro, Proposta e Planilha de Composição de Custos enviadas nos termos dos Itens 6.1.8 e 10.8 do Edital, juntamente com os documentos de Habilitação. Qualquer dúvida estamos a disposição. Sistema para o participante 50.583.954/0001-42 24/03/2025 às 14:10:32 Documentação em análise. Sistema 24/03/2025 às 14:56:27 O item 1 está na etapa de julgamento de proposta no período de intenção de recursos, com acréscimo de 10 minutos a partir de agora - até 24/03/2025 15:06:27. Sistema para o participante 50.583.954/0001-42 24/03/2025 às 15:20:50 Sr. Fornecedor A.TONANNI CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, CNPJ 50.583.954/0001-42, você foi convocado para enviar anexos para o item 1. Prazo para encerrar o envio: 17:21:00 do dia 24/03/2025. Justificativa: Sr. Fornedor, Tendo em vista o valor apresentado ter sido inferior à 75% do valor de referência, baseado no artigo 59, parágrafo 4º da Lei 14.133/2021, solicito planilha analítica que comprove sua exequibilidade. E apresentação de quaisquer documentos editalícios que se façam necessários. . Pelo participante 50.583.954/0001-42 24/03/2025 às 15:25:30 Sr. Pregoeiro. Não entendi. A proposta foi aceita e já passou a fase de recurso. A licitação se encontra em fase de habilitação correto? Pelo participante 50.583.954/0001-42 24/03/2025 às 15:27:51 Cumpre salientar que a Planilha Analítica foi enviada e foi aceita por esta comissão. Está correto? 24/03/2025 17:16 14 de 16 UASG 926403 PREGÃO 90001/2025 Responsável Data/Hora Mensagem Pelo participante 50.583.954/0001-42 24/03/2025 às 15:39:49 Ok Sr. Pregoeiro. Mas uma vez enviada a Planilha Analítica, tendo ela sido analisada e aceita por esta comissão, se os licitantes tiverem dúvidas, entendo que os licitantes tiveram o direto de se manifestar quando aberto para recurso. Mas não houve manifestação de recurso. Desta forma, qual a dúvida que precisa ser esclarecido em relação a Proposta? Pelo participante 50.583.954/0001-42 24/03/2025 às 16:06:08 Sr. Pregoeiro, me desculpe a insistência. Segundo Vsa. a solicitação se dá a título de saneamento, sem dizer do que. Em caráter de diligência, mas não em razão de dúvidas da COMISSÃO e sim de, quem sabe, uma dúvida que possa surgir dos demais participantes? Desta forma, fica difícil a empresa responder um diligenciamento do qual não se sabe do que se trata. Uma vez que a dúvida não parte da COMISSÃO. Pelo participante 50.583.954/0001-42 24/03/2025 às 16:56:05 O item 1 teve a convocação para envio de anexos encerrada às 16:56:05 de 24/03/2025. 2 anexos foram enviados pelo fornecedor A.TONANNI CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, CNPJ 50.583.954/0001-42. Pelo participante 50.583.954/0001-42 24/03/2025 às 16:58:19 Sr. Pregoeiro, apenas para encerrar a abertura de envio de documentos da proposta, uma vez que já enviada a Planilha Analítica, anexamos as Convenções Coletivas adotadas na Composição de Preços. Pelo participante 50.583.954/0001-42 24/03/2025 às 17:00:20 Ok. Aguardando. Obrigado. Sistema 24/03/2025 às 17:02:02 O item 1 está na etapa de habilitação de fornecedores no período de intenção de recursos, com acréscimo de 10 minutos a partir de agora - até 24/03/2025 17:12:02. Sistema 24/03/2025 às 17:16:01 A fase de recurso do item 1 está aberta até 27/03/2025. Eventos do Item 1 Data/Hora Descrição 24/03/2025 às 09:01:01 Item aberto para lances. 24/03/2025 às 11:49:42 Item com etapa aberta encerrada. 24/03/2025 às 11:49:42 Item encerrado para lances. 24/03/2025 às 11:54:19 Fornecedor A.TONANNI CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, CNPJ 50.583.954/0001-42 convocado para negociação de valor. 24/03/2025 às 11:56:54 Fornecedor A.TONANNI CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, CNPJ 50.583.954/0001-42 convocado para o envio de anexo. Prazo de encerramento: 24/03/2025 13:58:00. Motivo: Para encaminhamento da proposta e documentação que julgar pertinente.. 24/03/2025 às 13:17:56 Negociação encerrada. Fornecedor A.TONANNI CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, CNPJ 50.583.954/0001-42 informou R$ 586.999,9800. 24/03/2025 às 13:20:03 Fornecedor A.TONANNI CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, CNPJ 50.583.954/0001-42 finalizou o envio de anexo. 24/03/2025 às 14:56:27 Fornecedor A.TONANNI CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, CNPJ 50.583.954/0001-42 teve a proposta aceita, melhor lance: R$ 587.000,0000, valor negociado: R$ 586.999,9800. Motivo: Por não terem sido constatadas irregularidades.. 24/03/2025 às 15:05:15 Fornecedor APENG SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA, CNPJ 30.037.029/0001-09 registra a intenção de recurso na fase julgamento. 24/03/2025 às 15:20:50 Fornecedor A.TONANNI CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, CNPJ 50.583.954/0001-42 convocado para o envio de anexo. Prazo de encerramento: 24/03/2025 17:21:00. Motivo: Sr. Fornedor, Tendo em vista o valor apresentado ter sido inferior à 75% do valor de referência, baseado no artigo 59, parágrafo 4º da Lei 14.133/2021, solicito planilha analítica que comprove sua exequibilidade. E apresentação de quaisquer documentos editalícios que se façam necessários. . 24/03/2025 às 16:56:05 Fornecedor A.TONANNI CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, CNPJ 50.583.954/0001-42 finalizou o envio de anexo. 24/03/2025 às 17:02:02 Fornecedor A.TONANNI CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, CNPJ 50.583.954/0001-42 foi habilitado. 24/03/2025 às 17:16:01 Encerramento da sessão 1 de julgamento / habilitação. 24/03/2025 17:16 15 de 16 UASG 926403 PREGÃO 90001/2025

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PMSP - PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO PAULO PMSP - SUBPREFEITURA DE SAPOPEMBA TERMO DE JULGAMENTO UASG 926403 - PMSP - SUBPREFEITURA SAPOPEMBA PREGÃO 90002/2025 Fundamentação legal: Lei 14.133/2021 Característica: SISPP - Tradicional Critério de julgamento: Menor Preço / Maior Desconto Modo de disputa: Aberto Compra emergencial: Não Objeto da compra: Prestação de Serviços de Manutenção e Conservação de Galerias e Demais Dispositivos de Drenagem, através de 01 (uma) equipe, à Subprefeitura Sapopemba. Entrega de propostas: De 10/03/2025 às 08:00 até 25/03/2025 às 09:00 Abertura da sessão pública: Dia 25/03/2025 às 09:00 (horário de Brasília) UF da UASG: SP Mensagens do chat da compra Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 25/03/2025 às 09:00:04 A sessão pública está aberta. Até 1 item poderá estar em disputa simultaneamente e o período de abertura para disputa será entre 08:00 e 18:00. Haverá aviso prévio de abertura dos itens de 1 minutos. Mantenham-se conectados. Sistema 25/03/2025 às 12:43:36 A etapa de julgamento de propostas foi iniciada. Para acompanhá-la acesse a opção "Seleção de fornecedores" na linha do tempo. Sistema 25/03/2025 às 12:45:16 Boa tarde. Sistema 25/03/2025 às 12:49:27 Nâo é possível estender o prazo, Esta Comissão não suspenderá o certame para almoço. Sistema 25/03/2025 às 16:51:06 Documentação em análise. Sistema 25/03/2025 às 19:14:00 O certame está suspenso. Reabertura 26/03/2025, as 9:00 h. Sistema 26/03/2025 às 08:58:15 Certame reaberto. Bom dia a todos participantes. Sistema 26/03/2025 às 08:58:22 Documentação em análise Sistema 26/03/2025 às 10:37:19 Documentação em análise. Eventos da compra Data/Hora Descrição 25/03/2025 às 09:00:04 Abertura da sessão pública 25/03/2025 às 12:43:35 Início da etapa de julgamento de propostas 26/03/2025 12:07 1 de 20 UASG 926403 PREGÃO 90002/2025 Item 1 - Manutenção de Redes - Água / Esgoto Manutenção de Redes - Água / Esgoto Quantidade: 1 Valor estimado: R$ 1.420.219,9800 (unitário) Unidade de fornecimento: UNIDADE R$ 1.420.219,9800 (total) Intervalo mínimo entre lances: R$ 1.000,0000 Situação: Aguardando adjudicação Critério de julgamento: Menor Preço Aceito e Habilitado por CPF ***.241.***-*0 - PAULO CAMPOS LEONARDI para POTENZA ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA, CNPJ 58.853.169/0001-74, melhor lance: R$ 581.000,0000 (unitário) / R$ 581.000,0000 (total) Propostas do Item 1 Benefício Me/Epp: Conforme Art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 Programa de integridade: Conforme termos previsos na Lei nº 14.133/2021 e no Decreto nº 12.304/2024 Fornecedor Valor ofertado Situação 50.583.954/0001-42 - A.TONANNI CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA Benefício Me/Epp: Não Programa de integridade: Sim UF endereço: SP R$ 1.420.219,9800 (unitário) R$ 1.420.219,9800 (total) - Valor proposta: R$ 1.420.219,9800 (unitário) R$ 1.420.219,9800 (total) Valor negociado: Não Realizado Quantidade ofertada: 1 30.037.029/0001-09 - APENG SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA Benefício Me/Epp: Não Programa de integridade: Sim UF endereço: SP R$ 582.000,0000 (unitário) R$ 582.000,0000 (total) - Valor proposta: R$ 1.420.219,9800 (unitário) R$ 1.420.219,9800 (total) Valor negociado: Não Realizado Quantidade ofertada: 1 13.769.871/0001-16 - DBL CONSTRUCOES LTDA Benefício Me/Epp: Sim Programa de integridade: Sim UF endereço: SP R$ 1.420.219,9800 (unitário) R$ 1.420.219,9800 (total) - Valor proposta: R$ 1.420.219,9800 (unitário) R$ 1.420.219,9800 (total) Valor negociado: Não Realizado Quantidade ofertada: 1 48.096.044/0001-93 - DEMAX SERVICOS E COMERCIO LTDA Benefício Me/Epp: Não Programa de integridade: Sim UF endereço: SP R$ 1.420.219,9800 (unitário) R$ 1.420.219,9800 (total) - Valor proposta: R$ 1.420.219,9800 (unitário) R$ 1.420.219,9800 (total) Valor negociado: Não Realizado Quantidade ofertada: 1 02.542.939/0001-03 - FBF CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA Benefício Me/Epp: Não Programa de integridade: Não UF endereço: SP R$ 1.420.219,9800 (unitário) R$ 1.420.219,9800 (total) - Valor proposta: R$ 1.420.219,9800 (unitário) R$ 1.420.219,9800 (total) Valor negociado: Não Realizado Quantidade ofertada: 1 26/03/2025 12:07 2 de 20 UASG 926403 PREGÃO 90002/2025 Fornecedor Valor ofertado Situação 53.591.103/0001-30 - FLORESTANA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA Benefício Me/Epp: Não Programa de integridade: Sim UF endereço: SP R$ 3.000.000,0000 (unitário) R$ 3.000.000,0000 (total) - Valor proposta: R$ 3.000.000,0000 (unitário) R$ 3.000.000,0000 (total) Valor negociado: Não Realizado Quantidade ofertada: 1 26.177.608/0001-80 - G PINHEIRO CONSTRUCAO REFORMA E COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA Benefício Me/Epp: Sim Programa de integridade: Sim UF endereço: SP R$ 1.420.219,9800 (unitário) R$ 1.420.219,9800 (total) - Valor proposta: R$ 1.420.219,9800 (unitário) R$ 1.420.219,9800 (total) Valor negociado: Não Realizado Quantidade ofertada: 1 20.155.999/0001-55 - G3 POLARIS SERVICOS LTDA Benefício Me/Epp: Não Programa de integridade: Sim UF endereço: BA R$ 1.298.000,0000 (unitário) R$ 1.298.000,0000 (total) - Valor proposta: R$ 1.420.219,9800 (unitário) R$ 1.420.219,9800 (total) Valor negociado: Não Realizado Quantidade ofertada: 1 06.267.018/0001-30 - HOLLUS SERVICOS TECNICOS ESPECIALIZADOS LTDA Benefício Me/Epp: Não Programa de integridade: Sim UF endereço: DF R$ 1.137.000,0000 (unitário) R$ 1.137.000,0000 (total) - Valor proposta: R$ 1.420.219,9700 (unitário) R$ 1.420.219,9700 (total) Valor negociado: Não Realizado Quantidade ofertada: 1 56.557.747/0001-08 - JARC TRANSPORTES CONSTRUCAO PAISAGISMO E SERVICOS LTDA Benefício Me/Epp: Não Programa de integridade: Não UF endereço: SP R$ 1.500.000,0000 (unitário) R$ 1.500.000,0000 (total) - Valor proposta: R$ 1.500.000,0000 (unitário) R$ 1.500.000,0000 (total) Valor negociado: Não Realizado Quantidade ofertada: 1 02.687.477/0001-12 - LEPS SERVICOS E LOCACOES LTDA Benefício Me/Epp: Sim Programa de integridade: Sim UF endereço: SP R$ 987.000,0000 (unitário) R$ 987.000,0000 (total) - Valor proposta: R$ 1.420.219,9800 (unitário) R$ 1.420.219,9800 (total) Valor negociado: Não Realizado Quantidade ofertada: 1 57.646.374/0001-04 - MACOR ENGENHARIA CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA Benefício Me/Epp: Não Programa de integridade: Não UF endereço: SP R$ 923.000,0000 (unitário) R$ 923.000,0000 (total) - Valor proposta: R$ 1.420.219,9800 (unitário) R$ 1.420.219,9800 (total) Valor negociado: Não Realizado Quantidade ofertada: 1 26/03/2025 12:07 3 de 20 UASG 926403 PREGÃO 90002/2025 Fornecedor Valor ofertado Situação 25.404.523/0001-24 - NIVISA SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA Benefício Me/Epp: Sim Programa de integridade: Sim UF endereço: PR R$ 1.419.219,0000 (unitário) R$ 1.419.219,0000 (total) - Valor proposta: R$ 1.420.219,0000 (unitário) R$ 1.420.219,0000 (total) Valor negociado: Não Realizado Quantidade ofertada: 1 71.655.120/0001-75 - PLENA TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA Benefício Me/Epp: Não Programa de integridade: Não UF endereço: SP R$ 922.000,0000 (unitário) R$ 922.000,0000 (total) - Valor proposta: R$ 1.420.219,9800 (unitário) R$ 1.420.219,9800 (total) Valor negociado: Não Realizado Quantidade ofertada: 1 58.853.169/0001-74 - POTENZA ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA Benefício Me/Epp: Não Programa de integridade: Sim UF endereço: SP R$ 581.000,0000 (unitário) R$ 581.000,0000 (total) Fornecedor habilitado Valor proposta: R$ 1.420.219,9800 (unitário) R$ 1.420.219,9800 (total) Valor negociado: Não Realizado Quantidade ofertada: 1 38.120.944/0001-75 - RKL PRODUTOS E SERVICOS LTDA Benefício Me/Epp: Sim Programa de integridade: Sim UF endereço: RJ R$ 1.300.000,0000 (unitário) R$ 1.300.000,0000 (total) - Valor proposta: R$ 1.300.000,0000 (unitário) R$ 1.300.000,0000 (total) Valor negociado: Não Realizado Quantidade ofertada: 1 68.382.498/0001-38 - TOBIAS & FIGUEIREDO CONSTRUCAO COMERCIO E SERVICOS LTDA Benefício Me/Epp: Não Programa de integridade: Não UF endereço: SP R$ 1.420.219,9800 (unitário) R$ 1.420.219,9800 (total) - Valor proposta: R$ 1.420.219,9800 (unitário) R$ 1.420.219,9800 (total) Valor negociado: Não Realizado Quantidade ofertada: 1 13.476.712/0001-23 - W M FERREIRA HIDROJATEAMENTO LTDA Benefício Me/Epp: Não Programa de integridade: Não UF endereço: SP R$ 1.420.219,9800 (unitário) R$ 1.420.219,9800 (total) - Valor proposta: R$ 1.420.219,9800 (unitário) R$ 1.420.219,9800 (total) Valor negociado: Não Realizado Quantidade ofertada: 1 Lances do Item 1 Data/hora Participante Lance 25/03/2025 às 09:04:17 30.037.029/0001-09 R$ 1.305.000,0000 25/03/2025 às 09:05:12 57.646.374/0001-04 R$ 1.299.000,0000 25/03/2025 às 09:06:30 30.037.029/0001-09 R$ 1.304.000,0000 25/03/2025 às 09:07:33 71.655.120/0001-75 R$ 1.298.000,0000 26/03/2025 12:07 4 de 20 UASG 926403 PREGÃO 90002/2025 Data/hora Participante Lance 25/03/2025 às 09:08:35 57.646.374/0001-04 R$ 1.297.000,0000 25/03/2025 às 09:08:47 30.037.029/0001-09 R$ 1.303.000,0000 25/03/2025 às 09:09:17 71.655.120/0001-75 R$ 1.296.000,0000 25/03/2025 às 09:09:31 57.646.374/0001-04 R$ 1.295.000,0000 25/03/2025 às 09:10:03 30.037.029/0001-09 R$ 1.302.000,0000 25/03/2025 às 09:10:15 71.655.120/0001-75 R$ 1.294.000,0000 25/03/2025 às 09:10:33 57.646.374/0001-04 R$ 1.293.000,0000 25/03/2025 às 09:11:11 30.037.029/0001-09 R$ 1.301.000,0000 25/03/2025 às 09:11:17 71.655.120/0001-75 R$ 1.292.000,0000 25/03/2025 às 09:11:34 57.646.374/0001-04 R$ 1.291.000,0000 25/03/2025 às 09:11:44 71.655.120/0001-75 R$ 1.290.000,0000 25/03/2025 às 09:12:13 57.646.374/0001-04 R$ 1.289.000,0000 25/03/2025 às 09:12:46 71.655.120/0001-75 R$ 1.288.000,0000 25/03/2025 às 09:13:04 57.646.374/0001-04 R$ 1.287.000,0000 25/03/2025 às 09:13:30 71.655.120/0001-75 R$ 1.286.000,0000 25/03/2025 às 09:13:42 57.646.374/0001-04 R$ 1.285.000,0000 25/03/2025 às 09:13:50 71.655.120/0001-75 R$ 1.284.000,0000 25/03/2025 às 09:14:10 57.646.374/0001-04 R$ 1.283.000,0000 25/03/2025 às 09:14:19 71.655.120/0001-75 R$ 1.282.000,0000 25/03/2025 às 09:14:28 57.646.374/0001-04 R$ 1.281.000,0000 25/03/2025 às 09:14:37 71.655.120/0001-75 R$ 1.280.000,0000 25/03/2025 às 09:14:54 57.646.374/0001-04 R$ 1.279.000,0000 25/03/2025 às 09:15:02 71.655.120/0001-75 R$ 1.278.000,0000 25/03/2025 às 09:15:13 30.037.029/0001-09 R$ 1.300.000,0000 25/03/2025 às 09:15:29 57.646.374/0001-04 R$ 1.277.000,0000 25/03/2025 às 09:15:57 30.037.029/0001-09 R$ 1.299.000,0000 25/03/2025 às 09:16:06 25.404.523/0001-24 R$ 1.419.219,0000 25/03/2025 às 09:16:25 06.267.018/0001-30 R$ 1.276.000,0000 25/03/2025 às 09:16:38 57.646.374/0001-04 R$ 1.275.000,0000 25/03/2025 às 09:16:40 58.853.169/0001-74 R$ 1.299.500,0000 25/03/2025 às 09:17:20 58.853.169/0001-74 R$ 1.298.500,0000 25/03/2025 às 09:17:44 30.037.029/0001-09 R$ 1.298.000,0000 25/03/2025 às 09:18:09 30.037.029/0001-09 R$ 1.297.000,0000 26/03/2025 12:07 5 de 20 UASG 926403 PREGÃO 90002/2025 Data/hora Participante Lance 25/03/2025 às 09:18:39 30.037.029/0001-09 R$ 1.296.000,0000 25/03/2025 às 09:19:15 30.037.029/0001-09 R$ 1.295.000,0000 25/03/2025 às 09:19:42 30.037.029/0001-09 R$ 1.294.000,0000 25/03/2025 às 09:20:11 30.037.029/0001-09 R$ 1.293.000,0000 25/03/2025 às 09:20:30 30.037.029/0001-09 R$ 1.274.000,0000 25/03/2025 às 09:21:07 06.267.018/0001-30 R$ 1.273.000,0000 25/03/2025 às 09:21:18 30.037.029/0001-09 R$ 1.265.000,0000 25/03/2025 às 09:21:24 57.646.374/0001-04 R$ 1.264.000,0000 25/03/2025 às 09:21:31 30.037.029/0001-09 R$ 1.230.000,0000 25/03/2025 às 09:21:49 57.646.374/0001-04 R$ 1.229.000,0000 25/03/2025 às 09:21:56 30.037.029/0001-09 R$ 1.228.000,0000 25/03/2025 às 09:22:10 57.646.374/0001-04 R$ 1.227.000,0000 25/03/2025 às 09:22:11 30.037.029/0001-09 R$ 1.226.000,0000 25/03/2025 às 09:22:13 06.267.018/0001-30 R$ 1.227.000,0000 25/03/2025 às 09:22:20 57.646.374/0001-04 R$ 1.225.000,0000 25/03/2025 às 09:22:21 30.037.029/0001-09 R$ 1.224.000,0000 25/03/2025 às 09:22:53 57.646.374/0001-04 R$ 1.223.000,0000 25/03/2025 às 09:22:54 30.037.029/0001-09 R$ 1.222.000,0000 25/03/2025 às 09:23:08 57.646.374/0001-04 R$ 1.220.000,0000 25/03/2025 às 09:23:19 30.037.029/0001-09 R$ 1.219.000,0000 25/03/2025 às 09:23:23 57.646.374/0001-04 R$ 1.218.000,0000 25/03/2025 às 09:23:28 30.037.029/0001-09 R$ 1.200.000,0000 25/03/2025 às 09:23:52 06.267.018/0001-30 R$ 1.199.000,0000 25/03/2025 às 09:23:58 30.037.029/0001-09 R$ 1.198.000,0000 25/03/2025 às 09:24:02 57.646.374/0001-04 R$ 1.197.000,0000 25/03/2025 às 09:24:09 30.037.029/0001-09 R$ 1.195.000,0000 25/03/2025 às 09:24:17 57.646.374/0001-04 R$ 1.194.000,0000 25/03/2025 às 09:24:23 30.037.029/0001-09 R$ 1.190.000,0000 25/03/2025 às 09:24:36 57.646.374/0001-04 R$ 1.189.000,0000 25/03/2025 às 09:24:38 06.267.018/0001-30 R$ 1.191.000,0000 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11:41:06 58.853.169/0001-74 R$ 721.000,0000 25/03/2025 às 11:41:12 30.037.029/0001-09 R$ 720.000,0000 25/03/2025 às 11:42:04 58.853.169/0001-74 R$ 719.000,0000 25/03/2025 às 11:42:23 30.037.029/0001-09 R$ 718.000,0000 25/03/2025 às 11:43:07 58.853.169/0001-74 R$ 717.000,0000 25/03/2025 às 11:43:14 30.037.029/0001-09 R$ 716.000,0000 26/03/2025 12:07 14 de 20 UASG 926403 PREGÃO 90002/2025 Data/hora Participante Lance 25/03/2025 às 11:44:03 58.853.169/0001-74 R$ 715.000,0000 25/03/2025 às 11:44:09 30.037.029/0001-09 R$ 714.000,0000 25/03/2025 às 11:44:51 58.853.169/0001-74 R$ 713.000,0000 25/03/2025 às 11:45:16 30.037.029/0001-09 R$ 712.000,0000 25/03/2025 às 11:46:10 58.853.169/0001-74 R$ 711.000,0000 25/03/2025 às 11:47:27 30.037.029/0001-09 R$ 700.000,0000 25/03/2025 às 11:48:15 58.853.169/0001-74 R$ 699.000,0000 25/03/2025 às 11:48:57 30.037.029/0001-09 R$ 695.000,0000 25/03/2025 às 11:49:45 58.853.169/0001-74 R$ 694.000,0000 25/03/2025 às 11:50:00 30.037.029/0001-09 R$ 690.000,0000 25/03/2025 às 11:50:32 58.853.169/0001-74 R$ 693.000,0000 25/03/2025 às 11:51:36 58.853.169/0001-74 R$ 692.000,0000 25/03/2025 às 11:52:20 58.853.169/0001-74 R$ 689.000,0000 25/03/2025 às 11:52:52 30.037.029/0001-09 R$ 685.000,0000 25/03/2025 às 11:53:34 58.853.169/0001-74 R$ 684.000,0000 25/03/2025 às 11:53:53 30.037.029/0001-09 R$ 680.000,0000 25/03/2025 às 11:54:40 58.853.169/0001-74 R$ 683.000,0000 25/03/2025 às 11:55:33 58.853.169/0001-74 R$ 682.000,0000 25/03/2025 às 11:56:09 58.853.169/0001-74 R$ 679.000,0000 25/03/2025 às 11:56:43 30.037.029/0001-09 R$ 675.000,0000 25/03/2025 às 11:57:37 58.853.169/0001-74 R$ 678.000,0000 25/03/2025 às 11:58:23 58.853.169/0001-74 R$ 677.000,0000 25/03/2025 às 11:59:07 58.853.169/0001-74 R$ 676.000,0000 25/03/2025 às 12:00:04 58.853.169/0001-74 R$ 674.000,0000 25/03/2025 às 12:00:32 30.037.029/0001-09 R$ 670.000,0000 25/03/2025 às 12:01:19 58.853.169/0001-74 R$ 673.000,0000 25/03/2025 às 12:02:03 58.853.169/0001-74 R$ 672.000,0000 25/03/2025 às 12:02:54 58.853.169/0001-74 R$ 671.000,0000 25/03/2025 às 12:03:40 58.853.169/0001-74 R$ 669.000,0000 25/03/2025 às 12:04:17 30.037.029/0001-09 R$ 668.000,0000 25/03/2025 às 12:05:04 58.853.169/0001-74 R$ 667.000,0000 25/03/2025 às 12:05:45 30.037.029/0001-09 R$ 666.000,0000 25/03/2025 às 12:06:44 58.853.169/0001-74 R$ 665.000,0000 26/03/2025 12:07 15 de 20 UASG 926403 PREGÃO 90002/2025 Data/hora Participante Lance 25/03/2025 às 12:07:07 30.037.029/0001-09 R$ 664.000,0000 25/03/2025 às 12:07:54 58.853.169/0001-74 R$ 663.000,0000 25/03/2025 às 12:08:40 30.037.029/0001-09 R$ 662.000,0000 25/03/2025 às 12:09:12 58.853.169/0001-74 R$ 661.000,0000 25/03/2025 às 12:09:22 30.037.029/0001-09 R$ 660.000,0000 25/03/2025 às 12:10:06 58.853.169/0001-74 R$ 659.000,0000 25/03/2025 às 12:10:14 30.037.029/0001-09 R$ 658.000,0000 25/03/2025 às 12:11:07 58.853.169/0001-74 R$ 657.000,0000 25/03/2025 às 12:11:17 30.037.029/0001-09 R$ 656.000,0000 25/03/2025 às 12:11:54 58.853.169/0001-74 R$ 655.000,0000 25/03/2025 às 12:12:05 30.037.029/0001-09 R$ 654.000,0000 25/03/2025 às 12:12:49 58.853.169/0001-74 R$ 653.000,0000 25/03/2025 às 12:13:18 30.037.029/0001-09 R$ 652.000,0000 25/03/2025 às 12:13:57 58.853.169/0001-74 R$ 651.000,0000 25/03/2025 às 12:14:05 30.037.029/0001-09 R$ 650.000,0000 25/03/2025 às 12:14:54 58.853.169/0001-74 R$ 649.000,0000 25/03/2025 às 12:15:02 30.037.029/0001-09 R$ 648.000,0000 25/03/2025 às 12:15:42 58.853.169/0001-74 R$ 647.000,0000 25/03/2025 às 12:15:50 30.037.029/0001-09 R$ 646.000,0000 25/03/2025 às 12:16:31 58.853.169/0001-74 R$ 645.000,0000 25/03/2025 às 12:16:58 30.037.029/0001-09 R$ 644.000,0000 25/03/2025 às 12:17:48 58.853.169/0001-74 R$ 643.000,0000 25/03/2025 às 12:18:05 30.037.029/0001-09 R$ 642.000,0000 25/03/2025 às 12:18:48 58.853.169/0001-74 R$ 641.000,0000 25/03/2025 às 12:18:57 30.037.029/0001-09 R$ 640.000,0000 25/03/2025 às 12:19:58 58.853.169/0001-74 R$ 639.000,0000 25/03/2025 às 12:20:15 30.037.029/0001-09 R$ 638.000,0000 25/03/2025 às 12:21:02 58.853.169/0001-74 R$ 637.000,0000 25/03/2025 às 12:21:14 30.037.029/0001-09 R$ 636.000,0000 25/03/2025 às 12:21:59 58.853.169/0001-74 R$ 635.000,0000 25/03/2025 às 12:22:13 30.037.029/0001-09 R$ 634.000,0000 25/03/2025 às 12:22:58 58.853.169/0001-74 R$ 633.000,0000 25/03/2025 às 12:23:03 30.037.029/0001-09 R$ 632.000,0000 26/03/2025 12:07 16 de 20 UASG 926403 PREGÃO 90002/2025 Data/hora Participante Lance 25/03/2025 às 12:23:48 58.853.169/0001-74 R$ 631.000,0000 25/03/2025 às 12:23:59 30.037.029/0001-09 R$ 625.000,0000 25/03/2025 às 12:24:32 58.853.169/0001-74 R$ 615.000,0000 25/03/2025 às 12:24:52 30.037.029/0001-09 R$ 614.000,0000 25/03/2025 às 12:25:21 58.853.169/0001-74 R$ 610.000,0000 25/03/2025 às 12:25:28 30.037.029/0001-09 R$ 609.000,0000 25/03/2025 às 12:25:53 58.853.169/0001-74 R$ 608.000,0000 25/03/2025 às 12:26:07 30.037.029/0001-09 R$ 607.000,0000 25/03/2025 às 12:26:23 58.853.169/0001-74 R$ 606.000,0000 25/03/2025 às 12:26:35 30.037.029/0001-09 R$ 605.000,0000 25/03/2025 às 12:27:12 58.853.169/0001-74 R$ 604.000,0000 25/03/2025 às 12:27:17 30.037.029/0001-09 R$ 603.000,0000 25/03/2025 às 12:28:02 58.853.169/0001-74 R$ 602.000,0000 25/03/2025 às 12:28:07 30.037.029/0001-09 R$ 600.000,0000 25/03/2025 às 12:28:48 58.853.169/0001-74 R$ 599.000,0000 25/03/2025 às 12:28:54 30.037.029/0001-09 R$ 598.000,0000 25/03/2025 às 12:29:33 58.853.169/0001-74 R$ 597.000,0000 25/03/2025 às 12:30:48 30.037.029/0001-09 R$ 596.000,0000 25/03/2025 às 12:31:22 58.853.169/0001-74 R$ 595.000,0000 25/03/2025 às 12:31:41 30.037.029/0001-09 R$ 594.000,0000 25/03/2025 às 12:31:52 58.853.169/0001-74 R$ 593.000,0000 25/03/2025 às 12:32:09 30.037.029/0001-09 R$ 592.000,0000 25/03/2025 às 12:32:37 58.853.169/0001-74 R$ 591.000,0000 25/03/2025 às 12:32:50 30.037.029/0001-09 R$ 590.000,0000 25/03/2025 às 12:33:57 58.853.169/0001-74 R$ 589.000,0000 25/03/2025 às 12:34:07 30.037.029/0001-09 R$ 588.000,0000 25/03/2025 às 12:34:51 58.853.169/0001-74 R$ 587.000,0000 25/03/2025 às 12:35:01 30.037.029/0001-09 R$ 586.000,0000 25/03/2025 às 12:35:53 58.853.169/0001-74 R$ 585.000,0000 25/03/2025 às 12:36:04 30.037.029/0001-09 R$ 584.000,0000 25/03/2025 às 12:36:58 58.853.169/0001-74 R$ 583.000,0000 25/03/2025 às 12:37:07 30.037.029/0001-09 R$ 582.000,0000 25/03/2025 às 12:38:06 58.853.169/0001-74 R$ 581.000,0000 26/03/2025 12:07 17 de 20 UASG 926403 PREGÃO 90002/2025 Mensagens do chat do Item 1 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 25/03/2025 às 09:02:04 A abertura do item 1 para lances está agendada para daqui a 1 minuto. Mantenham-se conectados. Sistema 25/03/2025 às 09:03:04 O item 1 foi aberto. Solicitamos o envio de lances. Sistema 25/03/2025 às 12:40:07 O item 1 está encerrado. Sistema para o participante 58.853.169/0001-74 25/03/2025 às 12:46:21 Sr. Fornecedor POTENZA ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA, CNPJ 58.853.169/0001-74, você foi convocado para enviar anexos para o item 1. Prazo para encerrar o envio: 14:47:00 do dia 25/03/2025. Justificativa: Para envio da Proposta e demais documentos que julgar pertinentes.. Pelo participante 58.853.169/0001-74 25/03/2025 às 12:47:49 Sr. Pregoeira, consegue estender o prazo por mais 1 hora ? devido ao horario de almoço. Pelo participante 58.853.169/0001-74 25/03/2025 às 12:50:01 Ok Sistema para o participante 58.853.169/0001-74 25/03/2025 às 12:53:32 Sr. Fornecedor POTENZA ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA, CNPJ 58.853.169/0001-74, você foi convocado para negociação de valor do item 1. Justificativa: Sr. Fornecedor, é possível atingir o valor sugerido?. Pelo participante 58.853.169/0001-74 25/03/2025 às 12:54:49 Sr. Pregoeiro, infelizmente não temos como negociar o valor ofertado. Pelo participante 58.853.169/0001-74 25/03/2025 às 12:54:53 O item 1 teve a negociação de valor encerrada pelo fornecedor POTENZA ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA, CNPJ 58.853.169/0001-74. A negociação do item 1 foi recusada pelo fornecedor POTENZA ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA, CNPJ 58.853.169/0001-74, mantendo R$ 581.000,0000. Sistema para o participante 58.853.169/0001-74 25/03/2025 às 13:31:01 Sr. Fornecedor, em observância ao disposto pelo artigo 59, inciso V, da Lei 14.133/2021, solicito envio de Planilha Analítica que demonstre a composição de custos componentes da Proposta apresentada. Pelo participante 58.853.169/0001-74 25/03/2025 às 13:53:36 Sr. Pregoeiro, devido ao solicitado, pedimos mais prazo para elaboração da planilha orçamentária. Sistema para o participante 58.853.169/0001-74 25/03/2025 às 14:00:54 Findo o prazo concedido, avaliaremos a concessão de dilatação do prazo. No momento, com prazo em aberto, o sistema não permite acréscimos. Pelo participante 58.853.169/0001-74 25/03/2025 às 14:01:40 Ok Sistema para o participante 58.853.169/0001-74 25/03/2025 às 14:47:00 O item 1 teve a convocação para envio de anexos encerrada às 14:47:00 de 25/03/2025. Nenhum anexo foi enviado pelo fornecedor POTENZA ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA, CNPJ 58.853.169/0001-74. Pelo participante 58.853.169/0001-74 25/03/2025 às 14:48:57 Sr. Pregoeiro, precisamos de mais prazo. Sistema para o participante 58.853.169/0001-74 25/03/2025 às 14:53:32 Sr. Fornecedor POTENZA ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA, CNPJ 58.853.169/0001-74, você foi convocado para enviar anexos para o item 1. Prazo para encerrar o envio: 17:02:00 do dia 25/03/2025. Justificativa: Para envio da proposta e demais documentos que o fornecedor julgar pertinentes.. Sistema para o participante 58.853.169/0001-74 25/03/2025 às 16:33:16 Sr. Fornecedor, Para informação, o prazo para envio da Proposta e documentação complementar se esgota em 30 minutos. Pelo participante 58.853.169/0001-74 25/03/2025 às 16:43:22 Estamos finalizando. Pelo participante 58.853.169/0001-74 25/03/2025 às 16:48:10 O item 1 teve a convocação para envio de anexos encerrada às 16:48:10 de 25/03/2025. 2 anexos foram enviados pelo fornecedor POTENZA ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA, CNPJ 58.853.169/0001-74. 26/03/2025 12:07 18 de 20 UASG 926403 PREGÃO 90002/2025 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema para o participante 58.853.169/0001-74 25/03/2025 às 18:01:43 Sr. Fornecedor POTENZA ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA, CNPJ 58.853.169/0001-74, você foi convocado para enviar anexos para o item 1. Prazo para encerrar o envio: 20:02:00 do dia 25/03/2025. Justificativa: Para envio, à título de diligência, de Convenção Coletiva de Trabalho do profissional Técnico de Edificações, nível médio, bem como, detalhamento dos encargos sociais (70,28%) constantes das planilhas encaminhadas.. Pelo participante 58.853.169/0001-74 25/03/2025 às 18:08:47 Ok Pelo participante 58.853.169/0001-74 25/03/2025 às 18:23:15 Sr. Pregoeiro, devido ao horário, o setor de orçamentos e de Recursos Humano ja não encontra-se na empresa. Esse prazo para a diligência, pode ser prorrogado até adata de amanhã ? Pelo participante 58.853.169/0001-74 25/03/2025 às 18:55:47 Sr. Pregoeiro, informamos que a convenção coletiva utilizada para a categoria "técnico em edificações" é o Sintracon, tendo salários variáveis entre R$ 2.514,91 e R$ 7.376,26, sendo que a categoria possui os benefícios previstos na Composição de Preços Unitários (Vale Refeição e Vale Transporte). A categoria Técnico em Edificações enquadra-se em "trabalhadores qualificados", sendo que não existe uma convenção específica para a mesma. Pelo participante 58.853.169/0001-74 25/03/2025 às 18:55:56 De acordo com a convenção coletiva, não existe adicional de insalubridade para a categoria. Pelo participante 58.853.169/0001-74 25/03/2025 às 18:56:14 A Potenza Engenharia, atua há 36 anos no mercado de trabalho e não possui nenhum tipo de histórico de processos trabalhistas ao longo desses anos, tendo prestado serviços à diversas Subprefeituras do município de São Paulo, demonstrando, assim, a credibilidade e compromisso da empresa em assumir as suas reponsabilidades junto aos órgãos e trabalhadores envolvidos. Pelo participante 58.853.169/0001-74 25/03/2025 às 18:57:32 O item 1 teve a convocação para envio de anexos encerrada às 18:57:32 de 25/03/2025. 2 anexos foram enviados pelo fornecedor POTENZA ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA, CNPJ 58.853.169/0001-74. Sistema 26/03/2025 às 09:19:40 O item 1 está na etapa de julgamento de proposta no período de intenção de recursos, com acréscimo de 10 minutos a partir de agora - até 26/03/2025 09:29:40. Sistema para o participante 58.853.169/0001-74 26/03/2025 às 09:34:51 Sr. Fornecedor POTENZA ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA, CNPJ 58.853.169/0001-74, você foi convocado para enviar anexos para o item 1. Prazo para encerrar o envio: 11:36:00 do dia 26/03/2025. Justificativa: Para envio da documentação editalícia para habilitação.. Pelo participante 58.853.169/0001-74 26/03/2025 às 09:35:23 Bom dia Sr. Pregoeiro, ok! Pelo participante 58.853.169/0001-74 26/03/2025 às 10:37:02 O item 1 teve a convocação para envio de anexos encerrada às 10:37:02 de 26/03/2025. 5 anexos foram enviados pelo fornecedor POTENZA ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA, CNPJ 58.853.169/0001-74. Pelo participante 58.853.169/0001-74 26/03/2025 às 10:37:15 Arquivos enviados! Sistema 26/03/2025 às 11:55:08 O item 1 está na etapa de habilitação de fornecedores no período de intenção de recursos, com acréscimo de 10 minutos a partir de agora - até 26/03/2025 12:05:08. Eventos do Item 1 Data/Hora Descrição 25/03/2025 às 09:03:04 Item aberto para lances. 25/03/2025 às 12:40:07 Item com etapa aberta encerrada. 25/03/2025 às 12:40:07 Item encerrado para lances. 25/03/2025 às 12:46:21 Fornecedor POTENZA ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA, CNPJ 58.853.169/0001-74 convocado para o envio de anexo. Prazo de encerramento: 25/03/2025 14:47:00. Motivo: Para envio da Proposta e demais documentos que julgar pertinentes.. 25/03/2025 às 12:53:32 Fornecedor POTENZA ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA, CNPJ 58.853.169/0001-74 convocado para negociação de valor. 26/03/2025 12:07 19 de 20 UASG 926403 PREGÃO 90002/2025 Data/Hora Descrição 25/03/2025 às 12:54:53 Negociação encerrada. Fornecedor POTENZA ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA, CNPJ 58.853.169/0001-74 manteve R$ 581.000,0000. 25/03/2025 às 14:53:32 Fornecedor POTENZA ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA, CNPJ 58.853.169/0001-74 convocado para o envio de anexo. Prazo de encerramento: 25/03/2025 17:02:00. Motivo: Para envio da proposta e demais documentos que o fornecedor julgar pertinentes.. 25/03/2025 às 16:48:10 Fornecedor POTENZA ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA, CNPJ 58.853.169/0001-74 finalizou o envio de anexo. 25/03/2025 às 18:01:43 Fornecedor POTENZA ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA, CNPJ 58.853.169/0001-74 convocado para o envio de anexo. Prazo de encerramento: 25/03/2025 20:02:00. Motivo: Para envio, à título de diligência, de Convenção Coletiva de Trabalho do profissional Técnico de Edificações, nível médio, bem como, detalhamento dos encargos sociais (70,28%) constantes das planilhas encaminhadas.. 25/03/2025 às 18:57:32 Fornecedor POTENZA ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA, CNPJ 58.853.169/0001-74 finalizou o envio de anexo. 26/03/2025 às 09:19:40 Fornecedor POTENZA ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA, CNPJ 58.853.169/0001-74 teve a proposta aceita, melhor lance: R$ 581.000,0000. Motivo: Após análise, tendo sido dirimidas questões apresentadas, atendidas as exigências editalícias e pela inexistência de irregularidades.. 26/03/2025 às 09:34:51 Fornecedor POTENZA ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA, CNPJ 58.853.169/0001-74 convocado para o envio de anexo. Prazo de encerramento: 26/03/2025 11:36:00. Motivo: Para envio da documentação editalícia para habilitação.. 26/03/2025 às 10:37:01 Fornecedor POTENZA ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA, CNPJ 58.853.169/0001-74 finalizou o envio de anexo. 26/03/2025 às 11:55:08 Fornecedor POTENZA ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA, CNPJ 58.853.169/0001-74 foi habilitado. 26/03/2025 às 12:07:00 Encerramento da sessão 1 de julgamento / habilitação.

Empreenda Fácil

Documento: 122435774   |    Despacho deferido

6061.2025/0000672-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSOCIACAO BENEFICENTE LEDA MARIA CNPJ 2955919000326 teve sua licença deferida.

Documento: 122431000   |    Despacho deferido

6061.2025/0000671-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO SOCIAL NOSSA SENHORA DO BOM PARTO CNPJ 62264494003941 teve sua licença deferida.

Documento: 122494171   |    Despacho deferido

6061.2025/0000675-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSOCIACAO BIBLICA E CULTURAL VILA EMA CNPJ 62756812001000 teve sua licença deferida.

Documento: 122430655   |    Despacho deferido

6061.2025/0000670-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO SOCIAL NOSSA SENHORA DO BOM PARTO CNPJ 62264494003941 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Documento: 122052638   |    Comunique-se

6031.2024/0005757-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: OLE FRANQUIA LTDA

Prezado(a),

Após análise preliminar da documentação apresentada até o momento, identificamos a necessidade de esclarecimentos e/ou documentos complementares para dar prosseguimento ao processo.

Favor encaminhar os itens listados abaixo no prazo de 30 dias a partir da publicação no Diário Oficial do Município. O não envio no prazo resultará no indeferimento do pedido.

Documentos/Esclarecimentos Necessários:

  • Apresentação da licença da atividade principal (posto de combustíveis) e esclarecimento sobre eventual alteração da área utilizada, que pode exigir nova licença, conforme item "B" do § 3º do artigo 2º do Decreto nº 49.969/2008.

Atendimento, dúvidas e agendamentos serão realizados exclusivamente pelo e-mail: subsb-susl@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Atenciosamente,

Documento: 122465584   |    Comunique-se

6061.2024/0002819-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS

Prezado(a),

Após análise preliminar do seu pedido, identificamos a necessidade de esclarecimentos e/ou documentos complementares para dar prosseguimento ao processo.

Favor encaminhar os itens listados abaixo no prazo de 30 dias a partir da publicação no Diário Oficial do Município. O não envio no prazo resultará no indeferimento do pedido.

Documentos/Esclarecimentos Necessários:

  1. Esclarecer o enquadramento do pedido de Auto de Licença de Funcionamento para Local de Reunião (ALFLR), considerando que o AVCB apresentado indica lotação de até 250 pessoas. Conforme a legislação vigente (Art. 4º e 23º do Decreto nº 49.969/2008), o ALFLR é exigido apenas para locais com lotação superior a 250 pessoas.

  2. Caso a lotação do local seja de até 250 pessoas, informar se deseja adequar o pedido para um Auto de Licença de Funcionamento (ALF) e encaminhar a documentação correspondente, conforme a legislação aplicável.

  3. Caso a lotação seja superior a 250 pessoas, providenciar AVCB atualizado com a lotação correta e manifestar:

    • Interesse em dar continuidade ao processo já existente (nº 1998.0.191.754-7), que se encontra em análise na SMUL/CONTRU/DLR, ou

    • Formalizar a desistência, para continuidade desse novo pedido, para que possamos encaminhá-lo à unidade competente.

Atendimento, dúvidas e agendamentos serão realizados exclusivamente pelo e-mail: subsb-susl@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Documento: 122459707   |    Comunique-se

6038.2024/0003281-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: D.S. SCREEN SERIGRAFIA

Prezado(a),

Após análise de toda a documentação apresentada até o momento, identificamos a necessidade de esclarecimentos e/ou documentos complementares para dar prosseguimento ao processo.

Favor encaminhar os itens listados abaixo no prazo de 30 dias a partir da publicação no Diário Oficial do Município. O não envio no prazo resultará no indeferimento do pedido.

Documentos/Esclarecimentos Necessários:

  • Relatório fotográfico demonstrando as condições atuais do imóvel em relação à acessibilidade.

  • Peças gráficas, caso necessário, apresentando as soluções propostas para o atendimento e adaptação mínima do imóvel, a fim de comprovar a acessibilidade do mesmo.

Atendimento, dúvidas e agendamentos serão realizados exclusivamente pelo e-mail: subsb-susl@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Atenciosamente,

Gabinete do Subprefeito

Documento: 122477531   |    Despacho

ATA DA 2ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CPM SUBPREFEITURA SAPÓPEMBA (Vinte de Março 2025) Aos vinte dias do mês de março de dois mil e vinte e cinco em primeira convocação às 19h00min, horário de Brasília, de forma presencial, nos termos da Lei 15.764/2013, regulamentada pelo Decreto 59.023/2019 e Portaria nº002/PREF/CC/SERS/2020, deu-se início a Reunião Ordinária do Conselho Participativo Municipal SAPOPEMBA,sob condução do/a Sr (a). José Nilton dos Santos que se apresentou-se e solicitou a apresentação de todos presentes para iniciar a reunião. A coordenadora Ivoneide indica como Secretária: Responsável pela elaboração da ata: Idarlene Rodrigues Coelho . Contou-se com a presença de 10 (DEZ) Conselheiros Titulares, 02 (Dois) Conselheiros Suplentes, Representantes da Subprefeitura Sapopemba, representantes conselheiros da Ubs Juta II, representantes do Conselho Tutelar Sapopemba e Munícipes/convidados, PAUTAS DO DIA Apresentação da transição do coordenador André Manoel, para a atual Coordenadora Ivoneide, com a entrega da documentação e todas as informações pertinentes ao mandato até o término do mandato 2024;(30 minutos no início da reunião de 20.03.25 às 19:30); Indicação do pleito para a elaboração do CALENDÁRIO SEMESTRAL das Reuinões Ordinárias / 2025; ELABORAÇÃO DO GRUPO DE WHATSAPP PARA COMUNICAÇÃO ENTRE OS CONSELHEIROS. A abertura da reunião foi realizada pelo Subprefeito JOSÉ NILTON SANTOS, que se apresentou e solicitou a apresentação dos presentes para melhor integração. Em seguida, foi passada a palavra para a Coordenadora IVONEIDE, dar prosseguimento à leitura das Pautas do Dia, e a indicação da Secretária para fazer a Ata durante a reunião, para que todos deem ciência e aprovação para publicação em Diário Oficial. Após leitura das pautas, segue iniciando pela: Apresentação da transição do coordenador André Manoel, para a atual Coordenadora Ivoneide, com a entrega da documentação e todas as informações pertinentes ao mandato até o término do mandato 2024;( 30’ minutos no início da reunião de 20.03.25 às 19:30’ ) Vera: Se apresentou como interlocutora do Conselho Participativo e agradeceu a presença de todos os conselheiros de saúde e conselheiros ttutelar presentes na reunião. Ivoneide se apresentou como coordenadora e respectivamente cada conselheiro se apresentou para os demais presentes. Ivoneide leu as pautas: Pauta 1- Transição do antigo coordenador André Manoel, para a atual coordenadora Ivoneide Josefa da Silva, com a entrega de toda documentação, pautas e pendências do mandato anterior.André iniciou a transição falando: 2025 - Projeto de lei Orçamentária, teve 10.000.00 (dez milhões) de verba para o CPM, tem remanescente o valor de 6.000.000,00 (seis milhões) - Implantação de Jardim de chuva R$200.000,00 ( duzentos mil ) - Implementar um descomplica na região R$ 3.000.000,00 três milhões - Implementar a Semana da Cultura Nordestina no distrito de Sapopemba. Conselheiros anteriores indicaram as demandas abaixo para 2024 - Implatanção da Quadra na Tarde de Brisa (obra já foi concluída, porém vai ter uma extensão) - Implementação de pista de caminhada - Implementação de equipes para roçada, limpeza, equipe de poda - Implementação de equipes para jardinagem.. Devolutiva do relatório final das verbas de 6.000.000,00 referente ao ano de 2024: Intervenção de ruas Tarde de brisa, obra concluída - Praça Manoel Cardoso Passos ( concluida ) : Implantação de cobertura na quadra - Concluída - Praça José Dias Implantação de cobertura na quadra - Concluída - Quadra Tarde de Brisa - Construção de quadra poliesportiva - Concluída - Arquibancada para campo de Futebol - CDC Promorar - Concluída; :Devolutiva do relatório final das verbas de 6.000.000,00 referente ao ano de 2023: Revitalização da praça sacramento - Jardim de chuva na Rua da Anhaia Melo próximo o n° 944 -Jardim de chuva na Jd. Nova Brasília - Revitalização de praças - Revitalização de ruas. Coordenadora Ivoneide relata: É necessário concluir a licitação para os projetos de 2023, averiguar o status financeiro e garantir a finalização dessas demandas. Os mesmos já têm projetos. Ivoneide vai solicitar uma reunião na casa civil para pleitear essa demanda remanescente. Foi deliberado pelo pleito para encaminhar Email para Coordenadoria da Casa Civil, solicitando agendamento com a presença do Subprefeito, Coordenador de Obras , coordenadora do CPM e 2 conselheiros, total de participantes 05 pessoas. Coordenador anterior André relata que as atas são encaminhas e publicadas na Subprefeitura conforme Regimento Interno.Todas as documentações referentes a esses assuntos acima citados foram entregues a atual coordenadora Ivoneide Josefa da Silva Indicação do pleito para a elaboração do CALENDÁRIO SEMESTRAL das Reuniões Ordinárias 1o. SEMESTRE/ 2025; lembrando que a votação do Coordenador Geral - indicação do Coordenador/Interlocutor pelo subprefeito e secretários I e II já foram feitas na reunião anterior já publicada em DOC, portanto estaremos hoje indicando apenas o Calendário das Reuniões Ordinárias para o 1º Semestre/2025. Resolução esta que deverá ser publicadas no doc. após a ciência e autorização de todos para publicação.. Pauta 2 - Calendário SEMESTRAL/2025 foi aprovado que será as terceiras quintas feiras de cada mês e que porque em Janeiro não teve reunião, com início para o segundo mês do ano - Primeira reunião realizada dia 20/02/2025 - .Pauta 3 Elaboração do grupo de whatsapp - Grupo CPM Sapopemba 25-26 - para fins de comunicação interna para uma melhor transparência. Vera solicita: Todos deverão verificar se os dados na lista estão corretos para que se possa montar o grupo. A partir de hoje dia 20/03/2025 haverá um grupo de whatsapp para comunicação entres os conselheiros do CPM, montado pela coordenadora Ivoneide Josefa da Silva - Demandas e informes: As demandas e informes deverão ser indicadas no início da reunião com a secretária, para que possamos dar continuidade a reunião. Lembrando que devido ao tempo restante, só aceitaremos demandas e informes. As pautas deverão ser enviadas para a coordenadora Ivoneide no prazo estabelecido pelo regulamento e portaria, sempre até o setimo dia que antecede a data da reunião para ser publicado no convite e convocatória, dentro do prazo para publicação no DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE - DOC . Vera relata que recebemos da Casa Civil os equipamentos para o uso exclusivo do CPM SUBPREFEITURA SAPOPEMBA, os quais estão à disposição do CPM SUBPREFEITURA SAPOPEMBA para seu devido uso; CONFORME DISCRIMINAMOS ABAIXO: Impressora e tanque de tinta - Tela de Projeção com Tripé - Webcam Logitech - Projetor de multimídia - Mini tripé para webcam - Caixa de som portátil-Cabo para Microfone - Microfone dinâmico com fio - Notebook Dell - Cabo de segurança Notebook - Cabo de energia caixa de som - Cabo de energia de impressora - Cabo de energia do projetor MM. DEMANDAS E INFORMES: Sr. André Manoel - Solicitação de 156 acessibilidade - demandas solicitadas pelos munícipes serviços de acessibilidades se foi executada ou não. (Subprefeitura vai encaminhar como oficio para verificar demanda e apresentar devolutiva - Roçada do trecho 9132 ao 9600 da Anhaia Melo -abaixo do monotrilho - Informe atrasado em 58 dias - Convite Reunião do CADES - primeira terça feira do mês - Apresentação de um projeto da secretaria de urbanismo, melhoria de segurança de área, acessibilidade, meio ambiente e escadarias próximo do terminal Sapopemba) em seguida o SR. MARCOS MANOEL solicita: Revitalização de Praça do Sonho - desde o mês 10/2024 - capinagem, jardinagem,limpeza da praça, tem baratas, ratos e aranhas trazendo risco para os munícipes - Descarte de vidro junto ao posto de saúde - Caminhada das 8:00 as 9:00 dos idosos na praça - Os refletores de iluminação da Ilumine estão sendo roubados, e problemas de chock nos postes - Lombada na Augustin Luberti grande fluxo de trânsito - Poda de arvore no ponto de ônibus,, está quase caindo nas pessoas. Em seguida SR. SEVERINO MANOEL solicita: Parque Santa Madalena - UBS da Rua Palmeira Bacaba n° do 39 ao 500- Parque Santa Madalena, asfalto está em desnível com várias rachaduras e buracos, só buraco na rua - CDC - Muro que está torto e quase caindo, está junto com a rua podendo trazer a rua abaixo - Jd. Planalto: Quadra totalmente danificada está em condições de mal uso, tela toda danificada com perigo de machucar algum munícipe - SR.. JOSÉ BATISTA solicita: ofício na subprefeitura para capinagem, limpeza de praças, abaixo do monotrilho. Revitalização das vielas com corrimão e concretagem no Promorar entre a rua Rua Noite de Maio nº 186 com a Rua Rio da Flores Nº 175; Rua Rio das Flores nº 196 com a Rua Estrela de Belém nº 189; Rua Estrela do Belém nº 176 com a Rua Flor da Madrugada nº 176;Rua Noite de Maio nº 90 com a Rua Rio da Flores Nº86; Rua Rio das Flores nº 105 com a Rua Estrela de Belém nº 105; Rua Estrela do Belém nº96 com a Rua Flor da Madrugada nº 96; Rua Noite de Maio nº 276 com a Rua Rio das Flores Nº261; Rua Rio das Flores Nº271 com Rua Estrela do Belém nº 265; Rua Estrela do Belém nº 285 com a Rua Flor da Madrugada nº 96; Quadra na Giovanni Nasco, revitalizada há 6 meses atrás, mas já está danificada precisando instalar câmaras na quadra, para observar quem destrói as quadras no Teotonio Vilela e implantar banheiro e bebedouro de água. Na rua Rosa de Souza - Revitalizar urgente está cheia de buraco . A Conselheira Eliana solicita: O bairro Parque Santa Madalena não dá pra andar na calçada, solicita a retidada de árvores da Rua Guaiana de Timbó 473 - Vila Sapopemba. A coordenadora Ivoneide José da Silva, encerra a reunião as 21:40’, sem que houvesse qualquer manisfestação de fala. Agradecendo a todos os presentes. Próxima reunião: 17 de abril de 2025 dàs 19h. as 21:00 hs nas dependências da Subprefeitura Sapopemba. Ata elaborada pela secretária: Idarlene Rodrigues Coelho

Autarquia Hospitalar Municipal

Diretoria Técnica

Documento: 122468059   |    Despacho Autorizatório

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I- À vista dos elementos constantes no Processo SEI nº 6110.2025/000.3499-4, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica, que acolho com razão de decidir, DETERMINO, com fundamento no Decreto Municipal nº 57.968/2017, que a Comissão Permanente de Averiguação Preliminar do Hospital Municipal Dr. Arthur Ribeiro de Saboya, promova a apuração dos fatos noticiados nos autos, com fulcro no artigo 201 da Lei Municipal 8989/79, apresentando, no prazo de 20(vinte) dias, relatório conclusivo sobre o que for apurado, nos termos do artigo 101 do Decreto Municipal nº 43.233/2003.

II- PUBLIQUE-SE.

III- Após a Comissão para adoção das providências subsequentes.

São Paulo, 26 de março de 2025.

Documento: 122449171   |    Portaria

PORTARIA 004/2025

A Diretora Técnica do Hospital Municipal Dr. Benedicto Montenegro, Dra. Virginia Affonso Castilho Castro, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei

RESOLVE

I - Alterar a composição da Comissão de Cuidados Paliativos do Hospital Municipal Dr. Benedicto Montenegro que passará a ser composta pelos seguintes servidores:

Alessandra Franco Freire (Enfermeira) - COREN/SP 316.088

Alyson Michael Ferreira da Silva (Enfermeiro) - COREN/SP 456.906

Debora Lacerda Saes (Terapeuta Ocupacional) - COFFITO/SP 10870TO

Fernanda Carla Pinto Lopes (Enfermeira) - COREN/SP 50866-5

Ildefonso Luiz de Freitas Neto (Médico) - CRM/SP 176.202

Janielle Ferreira do Nascimento (Assistente Social) - CRESS/SP 63736

Joice Nascimento de Oliveira (Enfermeira) - COREN/SP: 247356

Juliana A R Secco (Fisioterapeuta) - CREFITO/SP 98681F

Juliana R Nakajima (Assistente Social) - CRESS/SP 55684

Marcelo Pitarello Moya (Médico) - CRM/SP 75.021

Marcia Martins dos Santos (Enfermeira) - COREN/SP: 54785

Marcos Ferreira dos Santos Lima (Psicólogo) - CRP/SP 06/157553

Marianna da Cruz Bezerra (Médica) - CRM/SP 248.099

Rosangela Janoni Marchiori (Médica) - CRM/SP 59.691

Timoteo Moia Sanches Junior (Médico) - CRM/SP 71.482

II - Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

Órteses, Próteses e Materiais Especiais

Documento: 122440528   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6110.2025/0003402-1, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 035/2024-SMS/OPME, sendo detentora a LABORATÓRIOS B. BRAUN S.A. inscrita sob CNPJ nº 31.673.254/0010-95, dos seguintes item:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
2 Matriz de reparo da dura-mater TAMANHOS 5,0 X 5,0 CM R$ 1.650,00 3 R$ 4.950,00
3 Matriz de reparo da dura-mater TAMANHOS 7,5 X 7,5 CM R$ 2.100,00 3 R$ 6.300,00
4 Matriz de reparo da dura-mater TAMANHOS 10,0X12, 0 CM R$ 4.100,00 3 R$ 12.300,00
Total Geral R$ 23.550,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 23.550,00 (Vinte e Três Mil e Quinhentos e Cinquenta Reais)), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.3026.4107.3.3.90.30.00 - Fonte 02.2.600.1168.1 conforme Nota de Reserva nº 29.552/2025.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providências.

Documento: 122440668   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6110.2025/0003404-8, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 030/2023 - SMS/OPME, sendo detentora a SIRIUS MEDICAL - COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA, inscrita sob CNPJ nº 29.912.285/0001-19, dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
1 Equipo/tubo para irrigação e aspiração do
aspirador ultrassonico
R$ 13.000,00 25 R$ 325.000,00
2 Cânula protetora do sonotrodo do
aspirador ultrassonico
R$ 12.000,00 25 R$ 300.000,00
Total Global R$ 625.000,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 625.000,00 (Seiscentos e Vinte e Cinco Mil Reais), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 02.2.600.1168-1 conforme Nota de Reserva nº 29.551/2025.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providências.

Documento: 122441927   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6110.2025/0003095-6, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 043/2023-SMS/OPME, sendo detentora a ARTE IMPLANTES MATERIAIS CIRÚRGICOS LTDA, inscrita sob CNPJ nº 23.651.234/0001-02 , dos seguintes itens:

Item Material Quant. Valor Uni. Total
3 Agulha de veress 177 R$ 55,90 R$ 9.894,30
Total Geral R$ 9.894,30

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 9.894,30 (Nove Mil e Oitocentos e Noventa e Quatro Reais e Trinta Centavos), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 02.2.600.1168-1, conforme Nota de Reserva nº 29.549/2025.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providências.

Documento: 122451849   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6110.2025/0003371-8, com fundamento no artigo 15, inciso II da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 019/2023-SMS/OPME, sendo detentora a ROMAMED COMERCIAL LTDA, inscrita sob CNPJ nº 02.237.494/0001-58 , dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
1 Mini fixador externo dinâmico articulado
P/falange ou metacarpo
R$ 859,00 5 R$ 4.295,00
2 Fixador externo dinâmico bi-articulado p/
radio e ulna
R$ 859,00 15 R$ 12.885,00
3 Fixador externo articulado P/ rádio, ulna e
úmero
R$ 859,00 3 R$ 2.577,00
4 Mini Fixador Externo R$ 859,00 3 R$ 2.577,00
5 Pinos de Schawz cônico 4,0mm a 6,0mm R$ 109,00 21 R$ 2.289,00
6 Pinos de Schawz cônico 6,0mm com tamanho de 300mm R$ 109,00 3 R$ 327,00
Total Global R$ 24.950,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 24.950,00 (Vinte e Quatro Mil e Novecentos e Cinquenta Reais), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 00.1.500.9001-0, conforme Nota de Reserva nº 29.573/2025.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providências.

Documento: 122425959   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6110.2025/0003405-6, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 016/2023 - SMS/OPME, sendo detentora a WTM SAÚDE COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA, inscrita sob CNPJ nº 07.414.051/0001-09, dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
1 Sistema para fixação occipto cervical R$ 30.500,00 2 R$ 61.000,00
Total Global R$ 61.000,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 61.000,00 (Sessenta e Um Mil Reais), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 29.515/2025.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providências.

Documento: 122453607   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6110.2025/0003378-5, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 009/2023 - SMS/OPME, sendo detentora a GM DOS REIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, inscrita sob CNPJ nº 60.040.599/0001-19, dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
1 Âncora em Titânio com diâmetro de 3,5 e 5,0mm com agulha R$ 600,00 17 R$ 10.200,00
2 Âncora Metálica 2,0 a 3,0 mm com agulha R$ 600,00 10 R$ 6.000,00
3 Sistema de placa unicortical de titânio conjunto com 8 parafuso R$ 600,00 5 R$ 3.000,00
Total Global R$ 19.200,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 19.200,00 (Dezenove Mil e Duzentos Reais), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 02.2.600.1168-1 conforme Nota de Reserva nº 29.602/2025.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providências.

Documento: 122453112   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6110.2025/0003375-0, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 051/2023 - SMS/OPME, sendo detentora a TECNIMED COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA., inscrita sob CNPJ nº 07.514.758/0001-97, dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
6 Placa para rádio com bloqueio multidirecional nos moldes entre 10 a 16 furos R$ 2.950,00 38 R$ 112.100,00
7 Parafuso de bloqueio para placa de radio distal multidirecional R$ 490,00 327 R$ 160.230,00
8 Parafuso cortical para placa de radio distal multidirecional R$ 220,00 78 R$ 17.160,00
9 Fio Guia R$ 125,00 96 R$ 12.000,00
10 Lâmina para Serra R$ 360,00 29 R$ 10.440,00
Total Global R$ 311.930,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 311.930,00 (Trezentos e Onze Mil e Novecentos e Trinta Reais), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 02.2.600.1168-1, conforme Nota de Reserva nº 29.600/2025.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providências.

Documento: 122438678   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6110.2025/0003376-9, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 083/2024 - SMS/OPME, sendo detentora a E.TAMUSSINO&CIA LTDA, inscrita sob CNPJ nº 33.100.082/0001-03, dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
6 Cateter balão de Angioplastia de 6,0 mm (diâmetro) x 80 mm (comprimento) R$ 613,00 6 R$ 3.678,00
19 Cateter angiográfico diagnóstico tipo “Mamaria” 5f (diâmetro) x 100 cm (comprimento) R$ 150,00 3 R$ 450,00
Total geral R$ 4.128,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 4.128,00 (Quatro Mil e Cento e Vinte e Oito Reais), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 02.2.600.1168-0 conforme Nota de Reserva nº 29.546/2025 .

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providências.

Documento: 122454313   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6110.2025/0002926-5, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 113/2024 - SMS/OPME, sendo detentora a BONE SURGICAL EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA inscrita sob CNPJ nº 04.408.009/0001-97 dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
4 Sistema reverso de ombro cimentado R$ 37.000,00 3 R$ 111.000,00
Total Global R$ 111.000,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 111.000,00 (Cento e Onze Mil Reais), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 02.2.600.1168.1 conforme Nota de Reserva nº 29.593/2025.

II - Publique-se.

III - Ao Departamento Orçamentário e Financeiro para emissão da Nota de Empenho, ficando autorizado o cancelamento do saldo de empenho não utilizado.

Documento: 122464697   |    Comunicado

PROCESSO Nº 6110.2025/0001384-9

PREGÃO ELETRÔNICO: 90243/2025/SMS

OBJETO: SONDA DE ENTUBAÇÃO ENDOBRONQUEAL

A Comissão de Avaliação de OPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras para o FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME: SONDA DE ENTUBAÇÃO ENDOBRONQUEAL, apresentadas pelos licitantes vencedores provisórios no certame supramencionado, se dará no dia 28/03/2025 , com início às 08:00 hs e término às 8:30 hs, à Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - Liberdade - 5º andar lado direito - São Paulo-SP.

Atenciosamente,

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Departamento de Engenharia e Manutenção

Documento: 122351698   |    Notificação

PROCESSO Nº 6210.2024/0000170-4

ENGEVISA SERVIÇOS DE ENGENHARIA EIRELI

Defesa prévia - Nota Fiscal nº 2119/24

Termo de Contrato nº 313/2024

NOTIFICAMOS Vossa Senhoria que, em virtude da INEXECUÇÃO TOTAL do produto discriminado na Nota Fiscal nº 2119/24, essa empresa está na iminência de ser penalizada com multa no importe de R$ 4.216,99 (quatro mil duzentos e dezesseis reais e noventa e nove centavos) , com base na Cláusula VII, ítem 7.1.2.5 - "Pela inexecução total do objeto do contrato, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, do Termo de Contrato nº 313/2024.

Fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para Defesa Prévia, a qual poderá ser enviada para o e-mail dem@hspm.sp.gov.br e sansone@hspm.sp.gov.br ou protocolada pessoalmente junto à Seção de Protocolo, Distribuição e Arquivo desta Autarquia, na Rua Castro Alves nº 60, 2º andar - Aclimação - São Paulo/SP.

SOLANGE A. PINELLI

DIRETOR II EM SUBSTITUIÇÃO - DEM

Documento: 122350732   |    Notificação

PROCESSO Nº 6210.2024/0011437-0

ENGEVISA SERVIÇOS DE ENGENHARIA EIRELI

Defesa prévia - Nota Fiscal nº 2103/24

Termo de Contrato nº 313/2024

NOTIFICAMOS Vossa Senhoria que, em virtude da INEXECUÇÃO TOTAL do produto discriminado na Nota Fiscal nº 2103/24, essa empresa está na iminência de ser penalizada com multa no importe de R$ 4.216,99 (quatro mil duzentos e dezesseis reais e noventa e nove centavos) , com base na Cláusula VII, ítem 7.1.2.5 - "Pela inexecução total do contrato, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, Termo de Contrato nº 313/2024.

Fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para Defesa Prévia, a qual poderá ser enviada para o e-mail dem@hspm.sp.gov.br e sansone@hspm.sp.gov.br ou protocolada pessoalmente junto à Seção de Protocolo, Distribuição e Arquivo desta Autarquia, na Rua Castro Alves nº 60, 2º andar - Aclimação - São Paulo/SP.

SOLANGE A. PINELLI

DIRETOR II EM SUBSTITUIÇÃO - DEM

Departamento de Gestão Administrativa

Documento: 121996119   |    Notificação

PROCESSO N.º 6210.2025/0002401-1

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 943/2023 - SMS.G

ATA DE RP 342/2024 - SMS.G

NOTA DE EMPENHO N.º 508/2025

ORDEM DE FORNECIMENTO N.º 771/2025

NOTA FISCAL N.º 70853

NOTIFICAMOS Vossa Senhoria que, em virtude do atraso na entrega do produto discriminado na Nota Fiscal nº 70853, essa empresa está na iminência de ser penalizada com multa no importe de R$ 1.469,58 (um mil quatrocentos e sessenta e nove reais e cinquenta e oito centavos), que corresponde a 14% do valor da referida Nota Fiscal, com base na Cláusula Oitava - Das Penalidades, item 8.1, subitem 8.1.3 da ATA de Registro de Preço n.º 342/2024-SMS.G

Fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para DEFESA PRÉVIA, a qual poderá ser enviada para o e-mail hspmdai@hspm.sp.gov.br ou protocolada pessoalmente junto à Seção de Protocolo, Distribuição e Arquivo desta Autarquia, na Rua Castro Alves, n.º 60, 2º andar - Aclimação - São Paulo-SP.

ILMO. SRA.

JACI BARBOSA MONTEIRO

ADVAITA COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA.

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS / EQUIPE DE APOIO

Documento: 122216377   |    Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação

ABERTURA DE LICITAÇÃO

DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, com fundamento no Artigo 28, I da Lei Federal 14.133/21 e artigo 37, I do Decreto Municipal 62.100/22, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico para Aquisição de MEDICAMENTOS, devendo a despesa onerar a dotação orçamentária 02.00.02.10.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 1.146/2025 (122038974). Aprovo a minuta do Edital e seus anexos (122215458), previamente analisados pela Assessoria Jurídica desta Superintendência, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo.

II - AUTORIZO a publicação de novo Edital para contratação do mesmo objeto na hipótese de subsunção ao artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

III - AUTORIZO a publicação de novo Edital para a contratação do mesmo objeto na hipótese da Licitação restar Deserta ou Fracassada.

IV - Designo para pregoeiro (a) o (a) servidor (a) Erika Cristina dos Santos - RF: 715.456-9, nomeado (a) pela Portaria HSPM n° 14, de 20 de Abril de 2023 a realizar os trabalhos pertinentes ao processamento e julgamento da presente licitação na modalidade Pregão Eletrônico.

V - Publique-se.

VI - Ao Pregoeiro (a) para as providências subsequentes.

Documento: 122219280   |    Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação

ABERTURA DE LICITAÇÃO

DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, com fundamento no Artigo 28, I da Lei Federal 14.133/21 e artigo 37, I do Decreto Municipal 62.100/22, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico para Aquisição de MEDICAMENTOS devendo a despesa onerar a dotação orçamentária 02.00.02.10.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 1.123/2025 (121979863). Aprovo a minuta do Edital e seus anexos (122218436), previamente analisados pela Procuradoria desta Superintendência, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo.

II - AUTORIZO a publicação de novo Edital para contratação do mesmo objeto na hipótese de subsunção ao artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

III - AUTORIZO a publicação de novo Edital para a contratação do mesmo objeto na hipótese da Licitação restar Deserta ou Fracassada.

IV - Designo para pregoeiro (a) o (a) servidor (a) Shélida Aparecida Reinjak Inone - RF: 851.948-0, nomeado (a) pela Portaria HSPM n° 14, de 20 de Abril de 2023 a realizar os trabalhos pertinentes ao processamento e julgamento da presente licitação na modalidade Pregão Eletrônico.

V - Publique-se.

VI - Ao Pregoeiro (a) para as providências subsequentes.

Documento: 121718288   |    Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação

ABERTURA DE LICITAÇÃO

DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, com fundamento no Artigo 28, I da Lei Federal 14.133/21 e artigo 37, I do Decreto Municipal 62.100/22, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico para AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE (Eletrocardiógrafo 12 Canais), devendo a despesa onerar a dotação orçamentária 02.00.02.10.10.302.3026.2.507.4.4.90.52.00. 06.1.501.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 1.066/2025 (121343818). Aprovo a minuta do Edital e seus anexos (121635034), previamente analisados pela Sra. Procuradora desta Superintendência, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo.

II - AUTORIZO a publicação de novo Edital para contratação do mesmo objeto na hipótese de subsunção ao artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

III - AUTORIZO a publicação de novo Edital para a contratação do mesmo objeto na hipótese da Licitação restar Deserta ou Fracassada.

IV - Designo para pregoeiro (a) o (a) servidor (a) Francisca Barbosa de Assis - RF: 852.448-3, nomeado (a) pela Portaria HSPM n° 14, de 20 de Abril de 2023 a realizar os trabalhos pertinentes ao processamento e julgamento da presente licitação na modalidade Pregão Eletrônico.

V - Publique-se.

VI - Ao Pregoeiro (a) para as providências subsequentes.

Documento: 122265891   |    Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação

ABERTURA DE LICITAÇÃO

DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, com fundamento no artigo 82 da Lei 14.133/2021, Art. 89 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico para o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO EM CONSIGNAÇÃO DE MATERIAL PARA CIRURGIA DE BUCOMAXILOFACIAL(Placas, Parafusos, Pontas de desgastes ósseos, Membrana de Colágeno Suíno e Enxerto Ósseo Bovino). Aprovo a minuta do Edital e seus anexos (122265322), previamente analisados pela Assessoria Jurídica desta Superintendência, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo.

II - AUTORIZO a publicação de novo Edital para a contratação do mesmo objeto na hipótese da Licitação restar Deserta ou Fracassada.

III - Designo para pregoeiro (a) o servidor (a) ) Heloisa Almeida de Souza RF: 853.209-5, nomeada pela Portaria HSPM n° 14, de 20 de Abril de 2023 a realizar os trabalhos pertinentes ao processamento e julgamento da presente licitação na modalidade Pregão Eletrônicos.

IV - Publique-se.

V - Ao Pregoeiro (a) para as providências subsequentes.

Documento: 121550739   |    Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação

ABERTURA DE LICITAÇÃO

DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, com fundamento no Artigo 28, I da Lei Federal 14.133/21 e artigo 37, I do Decreto Municipal 62.100/22, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PLACAS DE SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA DE ACORDO COM A INSTRUÇÃO TÉCNICA- IT 20 DO CORPO DE BOMBEIROS SP E ABNT NBR 16.820, devendo a despesa onerar a dotação orçamentária 02.00.02.10.10.302.3026.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 827/2025 (120812492). Aprovo a minuta do Edital e seus anexos (121550136), previamente analisados pela Assessoria Jurídica desta Superintendência, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo.

II - AUTORIZO a publicação de novo Edital para contratação do mesmo objeto na hipótese de subsunção ao artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

III - AUTORIZO a publicação de novo Edital para a contratação do mesmo objeto na hipótese da Licitação restar Deserta ou Fracassada.

IV - Designo para pregoeiro (a) o (a) servidor (a) Esther Vieira Murad Neves de Brito - RF: 800.995-3, nomeado (a) pela Portaria HSPM n° 14, de 20 de Abril de 2023 a realizar os trabalhos pertinentes ao processamento e julgamento da presente licitação na modalidade Pregão Eletrônico.

V - Publique-se.

VI - Ao Pregoeiro (a) para as providências subsequentes.

Documento: 120449478   |    Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação

ABERTURA DE LICITAÇÃO

DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, com fundamento no Artigo 28, I da Lei Federal 14.133/21 e artigo 37, I do Decreto Municipal 62.100/22, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico para AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE (Lavadora Termodesínfectora), devendo a despesa onerar a dotação orçamentária 02.00.02.10.10.302.3026.2.507.4.4.90.52.00. 06.1.501.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 720/2025 (120164976). Aprovo a minuta do Edital e seus anexos (120408881), previamente analisados pela Assessoria Jurídica desta Superintendência, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo.

II - AUTORIZO a publicação de novo Edital para contratação do mesmo objeto na hipótese de subsunção ao artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

III - AUTORIZO a publicação de novo Edital para a contratação do mesmo objeto na hipótese da Licitação restar Deserta ou Fracassada.

IV - Designo para pregoeiro (a) o (a) servidor (a) Odair Bezerra - RF: 852.450-5, nomeado (a) pela Portaria HSPM n° 14, de 20 de Abril de 2023 a realizar os trabalhos pertinentes ao processamento e julgamento da presente licitação na modalidade Pregão Eletrônico.

V - Publique-se.

VI - Ao Pregoeiro (a) para as providências subsequentes.

Documento: 121555740   |    Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação

ABERTURA DE LICITAÇÃO

DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, com fundamento no Artigo 28, II da Lei Federal 14.133/21 e artigo 37, II do Decreto Municipal 62.100/22, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Concorrência Eletrônica para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE ADEQUAÇÃO DO SISTEMA DE COMBATE A INCÊNDIO POR HIDRANTE NOS PRÉDIOS DO HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, devendo a despesa onerar a dotação orçamentária 02.00.02.10.10.302.3026.2.507.3.3.90.39.00.06.1.501.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 771/2025 (120493925). Aprovo a minuta do Edital e seus anexos (122127346), previamente analisados pela Assessoria Jurídica desta Superintendência, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo.

II - AUTORIZO a publicação de novo Edital para a contratação do mesmo objeto na hipótese da Licitação restar Deserta ou Fracassada.

III - Designo a Comissão de Contratação constituída pela Portaria HSPM n° 046, de 10 de setembro de 2024, para realizar os trabalhos pertinentes ao processamento e julgamento da presente licitação na modalidade Concorrência Eletrônica.

IV - Publique-se.

VI - À Equipe de Apoio para as providências subsequentes.

Documento: 122431271   |    Despacho

I - Considerando os termos do parecer da Assessoria Jurídica desta Autarquia , que adoto como fundamento desta decisão, com fulcro no artigo 71, II da Lei 14.133/21, REVOGO o Pregão Eletrônico nº 90110/2025 por razões de conveniência e oportunidade, conforme informado nos autos.

II - Publique-se.

Superintendência

Documento: 122387997   |    Despacho

PROCESSO SEI 6210.2025/0001942-5

DESPACHO DA CHEFIA DE GABINETE

I - Considerando os termos do parecer da Assessoria Jurídica desta Autarquia constante dos autos, que adoto como fundamento desta decisão, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 21/2017 - HSPM, publicada no D.O.C. de 07 de fevereiro de 2017, CONHEÇO da defesa prévia apresentada por MG35 ATACADO DA SAÚDE LTDA., CNPJ: 39.239.472/0001-37, por tempestiva, e no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, aplicando-lhe, com fundamento no subitem 8.4.3 do item 8.4 da Cláusula Oitava - Das Penalidades previstas na Ata de Registro de Preço nº 440/2024 - SMS.G, a penalidade no montante de R$ 1,88 (um real e oitenta e oito centavos) que corresponde a 1% do valor da Nota Fiscal nº 3938, pelo atraso na entrega do material.

II - Prazo Recursal: 15 (quinze) dias úteis.

III - Publique-se.

Documento: 122428479   |    Despacho

PROCESSO SEI 6210.2025/0000370-7

DESPACHO DA CHEFIA DE GABINETE

I - Considerando os termos do parecer da Assessoria Jurídica desta Autarquia constante dos autos, que adoto como fundamento desta decisão, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 21/2017 - HSPM, publicada no D.O.C. de 07 de fevereiro de 2017, CONHEÇO da defesa prévia apresentada por GR COMÉRCIO LTDA, CNPJ: 17.451.234/0001-58, por tempestiva, e no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, aplicando-lhe, com fundamento no subitem 9.3.5 do item 9.3 da Cláusula IX - Das Penalidades da Ata de Registro de Preços nº 061/2023 - HSPM, a penalidade no montante de R$ 268,50 (duzentos e sessenta e oito reais e cinquenta centavos), que corresponde a 5% sobre o valor da Nota Fiscal nº 4173, pelo atraso na entrega do material.

II - Prazo Recursal: 5 (cinco) dias úteis.

III - Publique-se.

Documento: 122424188   |    Despacho

PROCESSO SEI 6210.2025/0000194-1

DESPACHO DA CHEFIA DE GABINETE

I - Considerando os termos do parecer da Assessoria Jurídica desta Autarquia constante dos autos, que adoto como fundamento desta decisão, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 21/2017 - HSPM, publicada no D.O.C. de 07 de fevereiro de 2017, CONHEÇO da defesa prévia apresentada por MEDFUTURA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS DE SAÚDE LTDA, CNPJ nº: 17.700.763/0007-33, por tempestiva, e no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, aplicando-lhe, com fundamento no subitem 19.4.3 do item 19.4 da Cláusula 19 - Penalidades do Edital de Pregão Eletrônico nº 90468/2024 - HSPM, a penalidade no montante de R$ 5.940,00 (cinco mil, novecentos e quarenta reais), que corresponde a 20% sobre o valor da Nota Fiscal nº 967, pelo atraso na entrega do material.

II - Prazo Recursal: 15 (quinze) dias úteis.

III - Publique-se.

Documento: 122456125   |    Despacho deferido

PROCESSO nº 6210.2025/0002766-5

Interessado (a): Valeria Peixoto Alves

Assunto: Exclusão de Registro Hospitalar

Despacho Deferido

I - Defiro, nos termos do parecer da Sra. Procuradora desta Autarquia.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Seção de Marcação de Consulta para anotações cabíveis.

Documento: 122432521   |    Despacho deferido

PROCESSO nº 6210.2025/0002763-0

Interessado (a): Gislene Borges Vieira de Souza

Assunto: Exclusão de Registro Hospitalar

Despacho Deferido

I - Defiro, nos termos do parecer da Sra. Procuradora desta Autarquia.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Seção de Marcação de Consulta para anotações cabíveis.

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo

Superintendente: Marcia Regina Ungarette

Praça do Patriarca, 69 - centro - 11 2873 7237

Coordenadoria de Administração e Finanças

Documento: 122473523   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO SEI nº 6310.2024/0009313-9

INTERESSADO: Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM

ASSUNTO: Pagamento de contribuição Associativa à Associação Brasileira de Instituições de Previdência Estaduais e Municipais - ABIPEM (Exercício de 2025)

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo e com fundamento no art. 75, inciso XV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto nº 62.100/2022, AUTORIZO o pagamento da despesa para o Exercício de 2025, no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), em favor da Associação Brasileira de Instituições de Previdência Estaduais e Municipais - ABIPEM, inscrita no CNPJ/MF, sob o n.º 29.184.280/0001-17, com sede a Q SCLRN 711 BLOCO G, S/N, Loja 15, Asa Norte, Brasília, DF, CEP. 70.750-557, referente ao pagamento de contribuição associativa.

II - AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, onerando a dotação n.º 03.10.09.122.3024.2.100.3.3.90.41.00.00.1.500.9001, do orçamento vigente, respeitando o princípio da anualidade.

III - O prazo para realização da despesa será de 12 (doze) meses.

IV - Designo como Fiscal do Contrato o servidor Roberto Lima - RF: 940.804-5 (Titular) e Carolina Oliveira Caetano - RF: 895.417-8 (Suplente).

V - Publique-se.

VI - Ratifico o presente ato, nos termos do artigo 5º, caput, da Portaria IPREM n.º 43, de 14 de junho de 2024.

Núcleo de Perícia Médica

Documento: 122482320   |    Convocação

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6016.2024/0083204-9

INTERESSADO(A): NILDETE SANTOS DE PAULO

Comunicado IPREM/CGB/DB/DRP/NPM

I- Visando dar prosseguimento à análise do pedido formulado constante do documento SEI nº 105389843, do Processo SEI nº 6016.2024/0083204-9, com providências que lhe compete, FICA CONVOCADO(A) o(a) Sr(a). NILDETE SANTOS DE PAULO a se apresentar para Avaliação Biopsicossocial no dia 01/04/2025, às 15h00, no endereço da Rua Itapeva, nº 500, 6º andar - Bela Vista / SP.

II- Publique-se.

Documento: 122476770   |    Convocação

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6029.2024/0011261-6

INTERESSADO(A): ELIEDSON DONIZETTI ALMEIDA

Comunicado IPREM/CGB/DB/DRP/NPM

I- Visando dar prosseguimento à análise do pedido formulado constante do documento SEI nº 107217942, do Processo SEI nº 6029.2024/0011261-6, com providências que lhe compete, FICA CONVOCADO(A) o(a) Sr(a). ELIEDSON DONIZETTI ALMEIDA a se apresentar para Avaliação Biopsicossocial no dia 27/03/2025, às 16h00, no endereço da Rua Itapeva, nº 500, 6º andar - Bela Vista / SP.

II- Publique-se.

Núcleo de Serviço Social

Documento: 122372067   |    Convocação

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6310.2023/0004157-9

INTERESSADO(A): REGIS LATTOUF

Comunicado IPREM/CGB/DB/DRP/NPM

I- Visando dar prosseguimento à análise do pedido formulado constante do documento SEI nº 087902213, do Processo SEI nº 6310.2023/0004157-9, com providências que lhe compete, FICA CONVOCADO(A) o(a) Sr(a). REGIS LATTOUF a se apresentar para Avaliação Biopsicossocial no dia 03/04/2025, às 09h00, no endereço da Rua Itapeva, nº 500, 6º andar - Bela Vista / SP.

II- Publique-se.

Divisão de Pensão

Documento: 122412704   |    Despacho deferido

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2025/0001233-5

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADA: ELIDE MARIA LOVATTI SANAJOTI

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI n° 6310.2025/0001233-5, com fundamento no artigo 27 inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, incluído pela ELOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação em 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido contante do documento SEI nº 121737660 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor da interessada, ELIDE MARIA LOVATTI SANAJOTI, qualificada nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto nos incisos VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Tendo em vista a existência de acumulação de benefícios, em caso de não opção nos termos do parágrafo 2º artigo 48 do Decreto nº 61.150, de 2022, no prazo estabelecido na respectiva notificação, será aplicado o redutor no último benefício a ser concedido, isto é, no benefício a ser pago pelo IPREM, sem prejuízo de manifestação futura pelo requerente, nos termos do disposto nos parágrafos 5º e 6º do artigo 26-A da Portaria IPREM nº 3, de 2023, acrescido pela Portaria IPREM nº 77, de 18 de dezembro de 2023.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios visando elaboração da planilha de valores pretéritos.

Documento: 122378936   |    Despacho Documental

PROCESSO : 6310.2025/0001575-0

ASSUNTO : Extinção de Pensão

  1. À vista das informações e com base no artigo 21, I e parágrafo único do artigo 22, todos da Lei n° 15.080/2009, TORNO EXTINTA a pensão que coube a MARIA APARECIDA SOUZA, a partir de 16/02/2025.
  2. Publique-se

Documento: 122346504   |    Despacho Documental

PROCESSO : 6310.2025/0001581-4

ASSUNTO : Extinção de Pensão

  1. À vista das informações e com base no artigo 16, I e parágrafo único do artigo 17, todos da Lei n° 10.828/90, TORNO EXTINTA a pensão que coube a MARIA JORGE TORRENTE, a partir de 03/02/2025.

  2. Publique-se.

Documento: 122380559   |    Despacho Documental

PROCESSO : 6310.2025/0001572-5

ASSUNTO : Extinção de Pensão

  1. À vista das informações e com base no artigo 21, I e parágrafo único do artigo 22, todos da Lei n° 15.080/2009 e Lei nº 17.020/2018, TORNO EXTINTA a pensão que coube a ANA LAURA DE MORAES SILVA, a partir de 15/02/2025 .
  2. Publique-se.

Documento: 122350366   |    Despacho Documental

PROCESSO : 6310.2025/0001577-6

ASSUNTO : Extinção de Pensão

  1. À vista das informações e com base no artigo 21, I e parágrafo único do artigo 22, todos da Lei n° 15.080/2009, TORNO EXTINTA a pensão que coube a NADIR BUONO MARQUES, a partir de 20/02/2025.
  2. Publique-se

Documento: 122340264   |    Despacho Documental

PROCESSO : 6310.2025/0001583-0

ASSUNTO : Extinção de Pensão

  1. À vista das informações e com base no artigo 21, I e parágrafo único do artigo 22, todos da Lei n° 15.080/2009 e Lei nº 17.020/2018, TORNO EXTINTA a pensão que coube a BENEDITO JOSE DE SANTANA FILHO, a partir de 11/03/2025 .
  2. Publique-se.

Documento: 122373992   |    Despacho Documental

PROCESSO : 6310.2025/0001576-8

ASSUNTO : Extinção de Pensão

  1. À vista das informações e com base no artigo 16, I e parágrafo único do artigo 17, todos da Lei n° 10.828/90, TORNO EXTINTA a pensão que coube a DELZI MARIA DE JESUS, a partir de 11/02/2025.

  2. Publique-se.

Documento: 122372191   |    Despacho Documental

PROCESSO : 6310.2025/0001578-4

ASSUNTO : Extinção de Pensão

  1. À vista das informações e com base no artigo 16, I e parágrafo único do artigo 17, todos da Lei n° 10.828/90, TORNO EXTINTA a pensão que coube a MARIA ANGELICA ELIANDRE CHIARELLI LO TURCO, a partir de 08/02/2025.

  2. Publique-se.

Documento: 122335900   |    Despacho Documental

PROCESSO : 6310.2025/0001584-9

ASSUNTO : Extinção de Pensão

  1. À vista das informações e com base no artigo 16, I e parágrafo único do artigo 17, todos da Lei n° 10.828/90, TORNO EXTINTA a pensão que coube a ZULEIDE DE JESUS CAPARROZ, a partir de 13/03/2025.

  2. Publique-se.

Documento: 122348847   |    Despacho Documental

PROCESSO : 6310.2025/0001579-2

ASSUNTO : Extinção de Pensão

  1. À vista das informações e com base no artigo 16, I e parágrafo único do artigo 17, todos da Lei n° 10.828/90, TORNO EXTINTA a pensão que coube a TEREZA DE OLIVEIRA, a partir de 03/03/2025.

  2. Publique-se.

Documento: 122415071   |    Despacho indeferido

REFERÊNCIA: PROCESSO SEI Nº 6310.2024/0006800-2

ASSUNTO: Requerimento de inscrição de pensionista - Concessão de pensão por morte.

INTERESSADA: SINIR BENTO DE NAZARET

DESPACHO:

I- À vista das informações, documentos apresentados nos autos do Processo SEI n° 6310.2024/0006800-2 e, tendo transcorrido “in albis” o prazo concedido nos termos do artigo 56, inciso II, do Decreto nº 51.714/2010, INDEFIRO o pedido da interessada, SINIR BENTO DE NAZARET, de inscrição no rol de pensionista neste Instituto, constante do documento SEI 107439199, por abandono.

II- Publique-se

Superintendência

Documento: 122448072   |    Despacho

PROCESSO SEI Nº 6021.2023/0065016-7

AÇÃO ORDINÁRIA Nº 0124318-52.2007.8.26.0053 - 12ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO PAULO

AÇÃO DE CUMPRIMENTO Nº 0000172-16.2019.8.2.00053 - 12ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO PAULO

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2265143-78.2024.8.26.0000 - 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO

INTERESSADOS: DOUGLAS DA SILVA COELHO FILHO E OUTROS

PENSIONISTAS: CATARINA GENTA CASETTA e MARIA DO CARMO DE OLIVEIRA LEITE.

ASSUNTO: Pedido de conversão de salário em URV nos meses de março a junho de 1994. Procedência. Trânsito em julgado. Execução definitiva. Cumprimento de obrigação de fazer limitada à reestruturação em relação aos autores, servidores, falecidos no curso da ação judicial, com reflexos no beneficio previdenciário de seus dependentes.

DESPACHO:

I - Nos termos de orientação do Departamento Judicial - JUD-2 por meio de Despacho Interno PGM/JUD-2 nº 120390022 e o contido no Encaminhamento IPREM/CGB/DRFPB/DFPB 12237811, ambos constantes do processo administrativo SEI nº 6021.2023/0065016-7 para cumprimento definitivo de decisão judicial transitada em julgado nos autos da Ação Ordinária nº 0124318-52.2007.8.26.0053, movida por DOUGLAS DA SILVA COELHO FILHO E OUTROS, em curso perante a 12ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, pleiteando o recálculo de seus salários, com a conversão em URV dos meses de março a junho de 1994, reti ratificando Despacho constante as fls. 85 do processo administrativo nº 2007-0.368.347-0, publicado no Diário Oficial da Cidade de 03/04/2019, determino, em caráter definitivo, cumprimento integral da obrigação de fazer em relação aos litisconsortes falecidos (João Casetta Sobrinho e Walter Sebastião Peres Leite) em conformidade com v. acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº 2265143-48.2024.8.26.0000, pela 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo: a) anotar a decisão havida nos prontuários das beneficiárias: a1) CATARINA GENTA CASETTA, pensionista nº 33.....4, nascida em ..0/../1940, portadora da identidade RG nº 6......1 SSP/SP e do CPF/MF nº 599......./91, na condição de viúva do ex-servidor municipal JOÃO CASETA SOBRINHO, falecido em 06/11/2016; a2) MARIA DO CARMO DE OLIVEIRA LEITE, ex-pensionista nº 35.....5, nascida em ../../1953, portadora da identidade RG nº 18......4 SSP/SP e do CPF/MF nº 272....../33, na condição de viúva do ex-servidor municipal WALTER SEBASTIÃO PERES LEITE, falecido em 17/10/2018, pensão extinta, em 13/06/2023, por óbito da beneficiária; b) cadastrar o percentual alcançado de 9,12% (nove inteiros e doze centésimos por cento) para o mês de fevereiro de 2025 (data da intimação. em 17/02/2025) em folha de pagamento; c) elaborar demonstrativo das diferenças devidas para as pensionistas, mês a mês, se o caso, adotando-se como termo inicial o mês de agosto de 2002 (prescrição quinquenal) e como termo final a véspera do cadastramento ou de quando deixou a condição de pensionista.

II - Publique-se.

São Paulo, 26 de março de 2025.

Documento: 122424253   |    Homologação

PROCESSO: 6310.2025/0001163-0
INTERESSADO: Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM
ASSUNTO: Credenciamento de instituições financeiras ou assemelhadas para a prestação de serviços de administração fiduciária.
DESPACHO:
I - À vista dos elementos contidos no processo, em especial as atas de habilitações contidas nos documentos SEI nº 122361796/121509257 e com fundamento no art. 48, inciso VI do Decreto nº 62.556/2023 e art. 12, incisos I e II, do Manual de Credenciamento aprovado pela Portaria IPREM nº 8/2025, HOMOLOGO a habilitação do Banco Cooperativo SICREDI S/A, inscrito no CNPJ/MF, sob o nº 01.181.521/0001-55 e da Confederação das Cooperativas do SICREDI - Confederação SICREDI, inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 03.795.072/0001-60, e os credencio para Administrador e Gestor de Recursos (Fundos de Investimento).
II - Providenciem os respectivos Termos de Credenciamentos.
III - Publique-se.

Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia

Diretor Geral: Diogo Telles Martins Pereira

Rua Líbero Badaró, 425 - 25º andar - centro - 11 3225-1920

Núcleo Administrativo

Documento: 122449035   |    Aviso de Licitação

Objeto: Aquisição de materiais e equipamentos laboratoriais para Escola Municipal de Educação Profissionla de Saúde Pública Professor Makiguti - EMEPSPPM e Núcleo Descentralizado da Escola Municipal de Educação Profissional e Saúde Pública Professor Makiguti, da Fundação Paulistana de Educação Tecnologia e Cultura - FUNDAÇÃO PAULISTANA.

Recebimento das Propostas: no endereço https://www.gov.br/compras/pt-br, data da disponibilidade do edital: a partir de 27/03/2025 e início da disputa de preços às 10h00min do dia 08/04/2025. Local de disponibilização do edital: no endereço Rua Líbero Badaró, 425, 25º Andar - Bairro Centro - São Paulo/SP - CEP 01009-905, pelo e-mail: cplfundacao@prefeitura.sp.gov.br.ou pelo arquivo 122448593.

Informações adicionais: telefone (11) 3225-1942 ou e-mail cplfundacao@prefeitura.sp.gov.br

Documento: 122427266   |    Extrato

Processo nº 8110.2025/0000069-6 - Termo de Contrato nº Nº 01/FPTEC/2025.

Contratante: Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia e Cultura.

Data de Assinatura: 26/03/2025.

Contratada: TOC COMUNICAÇÃO VISUAL E TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 52.301.420/0001-01

Objeto: O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de aquisição de 3 (três) licenças de software Adobe do Creative Cloud todos os Apps + Adobe Stock para atender as necessidades operacionais da Assessoria de Comunicação desta Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura.

Fundamento Legal: inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133/21.

Elemento de Despesa: 80.10.12.122.3024.2100.33903900.00.1.500.900.1.0.

Valor Total: O valor global da contratação será de R$ 16.170,00 (dezesseis mil cento e setenta reais).

Vigência do contrato: 05/04/2025 à 04/04/2026.

Documento: 122374485   |    Extrato

Processo nº 8110.2022/0001601-5 - Termo Aditivo nº 02 ao Termo de Contrato nº Nº 09/FPTEC/2023.

Contratante: Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia e Cultura.

Data de Assinatura: 26/03/2025.

Contratada: PELISERV EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS ODONTO-MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 09.172.931/0001-41

Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de laboratório de Saúde Bucal, com fornecimento e substituição de peças e mão de obra, para a Escola Municipal de Educação Profissional e Saúde Pública “Prof. Makiguti”.

Fundamento Legal: inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/1993.

Elemento de Despesa: 80.10.12.363.3019.2.881.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0

Valor Total: O valor global da contratação será de R$ 27.708,03 (vinte e sete mil setecentos e oito reais e três centavos)

Vigência da Prorrogação do Termo Aditivo: 06/04/2025 à 05/04/2026.

Documento: 122446977   |    Extrato

Processo nº 8110.2024/0000824-5 - Nota de Empenho nº Nº 125/2025.

Contratante: Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia e Cultura.

Data de Envio da Nota de Empenho : 26/03/2025.

Contratada: Luiz Guilherme Marcondes Campos LTDA , inscrita no CNPJ nº 43.706.443/0001-05.

Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de consultoria, elaboração de projetos e obtenção de Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), incluindo análise técnica das instalações, adequação de estruturas conforme as normas de segurança contra incêndio, execução de medidas necessárias, acompanhamento do processo junto ao Corpo de Bombeiros e obtenção da certificação final de conformidade, conforme a legislação vigente e normas técnicas aplicáveis, para Sede da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, conforme especificações e condições a seguir estabelecidas.

Fundamento Legal: inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133/21.

Elemento de Despesa: 80.10.12.122.3024.2100.33903900.00.1.500.900.1.0.

Valor Total: O valor global da contratação será de R$ 7.000,00 (sete mil reais).

Núcleo do Gabinete

Documento: 122486817   |    Despacho Autorizatório

SEI Nº 8110.2025/0000407-1

INTERESSADO: LETÍCIA BARBOSA PEDRETE

EMENTA: Contratação temporária de pessoal, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição da República. Processo seletivo simplificado realizado a partir do Edital nº 08/FPETC/2024 (Sei nº 117085687). Função de Inspetor de Alunos, para a jornada de trabalho de 20 horas/semanais, pelo regime celetista. Autorização

I -  No uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 16.115/2015, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 56.507/2015, e demais elementos do presente, considerando as manifestações da Coordenadoria de Ensino, Pesquisa e Cultura (121437618) e o Parecer da Assessoria Técnico-Jurídica (122329440), a qual acolho, AUTORIZO a contratação temporária de Letícia Barbosa Pedrete, para a Função de Inspetora de Alunos, para a atuação na Escola Municipal de Educação Profissional e Saúde Pública Profº Makiguti, com carga horária semanal de 20 horas, remuneração de R$ 1.600,00, nos termos da minuta de Contrato Temporário de Trabalho contida em SEI 8110.2025/0000080-7, pelo prazo de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado uma vez por igual período.

II - Fica autorizada, desde já, a inclusão da contratação temporária nas respectivas reservas e empenhos para custeio da folha de pagamento, nas dotações: 3.1.90.04.00.00.1.500.9001.0-Contratação por Tempo Determinado, 3.1.90.11.00.00.1.500.901.0-Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil, 3.1.90.13.00.00.1.500.9001.0- Obrigações Patronais, 3.1.90.94.00.00.1.500.9001.0-Indenizações e Restituições Trabalhistas, 3.3.90.46.00.00.1.500.9001.0-Auxílio-Alimentação e 3.3.90.49.00.00.1.500.9001.1- Auxílio-transporte

III - PUBLIQUE-SE.

IV - À Coordenação de Ensino, Pesquisa e Cultura, para as medidas de seguimento ao ingresso no serviço público municipal, ao Núcleo de Gestão de Pessoas para a formalização do ingresso e à Escola Municipal de Educação Profissional e Saúde Pública Profº Makiguti, para o prosseguimento relativo ao exercício das funções.

São Paulo, 26 de Março de 2025

Documento: 122469429   |    Despacho Autorizatório

SEI 8110.2025/0000438-1

FUNDAÇÃO PAULISTANA DE EDUCAÇÃO, TECNOLOGIA E CULTURA

ASSUNTO: Processo seletivo simplificado de contratação temporária imediata de pessoal para as funções de Professores do Ensino Técnico - Especialidade Informática e Professores de Ensino Técnico - Especialidade em Marketing. Para os demais cargos previstos no referido Edital, os candidatos selecionados para os cargos de Coordenador Geral, Coordernador Pedagógico, Coordenadores de Cursos e Professores (Marketing e Gerência em Saúde), Assistentes e Auxiliares de Professores e de Coordenação, Analistas de Educação Especial e Analista Pedagógico serão para Cadastro Reserva. Aprovação do Edital nº 1/FPETC/2025. Necessidade pública de atendimento do itinerário de Formação Técnica e Profissional, de forma integrada ao ensino médio.

I - No uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 16.115/2015, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 56.507/2015, especificamente pela competência estabelecida no seu inciso IV do art. 12, e com fundamento na Lei Municipal nº 10.793/1989 e no art. 3º da Lei Municipal nº 15.362/2011, baseado na Justificativas Técnicas (122126635) e na informação da Assessoria Técnica-Jurídica (122466397), os quais adoto como razão de decidir, AUTORIZO o processo seletivo simplificado de contratação temporária de pessoal para as funções supracitadas em ementa/ assunto, conforme as condições estabelecidas em minuta de Edital nº 1/FPETC/2025 122389983.

II - PUBLIQUE-SE.

III - À Coordenadoria de Ensino, Pesquisa e Cultura, para processamento da seleção autorizada, por meio da Comissão de Julgamento e Seleção designada pela Portaria nº 31/FPETC/2025.

São Paulo, 26 de Março de 2025.

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Diretor Geral: Abraão Mafra

Av. São João, 281 - Centro - 11 33225-8201

Assistência Jurídica

Documento: 122383383   |    Portaria

PORTARIA Nº 01/FTMSP/2025

Dispõe sobre a designação para desempenho de função de responsável pelo controle interno da FTMSP.

ABRAÃO MAFRA DE OLIVEIRA LOPES, Diretor Geral da FUNDAÇÃO THEATRO MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo artigo 28 inciso XXI de seu Estatuto - Anexo I integrante do Decreto Municipal nº 53.225/2012 e pela portaria de substituição.

CONSIDERANDO a necessidade de investidura na função de responsável pelo controle interno para realizar o monitoramento das medidas por elas desenvolvidas, a respeito desta unidade, nos termos dos artigos 43 e 44 do Decreto nº 59.496/2020 de 8 de junho de 2020.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar a servidora Simone Ribeiro da Silva; RF: 844.114.6, Assessora III, para exercer a função de Responsável pelo Controle Interno da Fundação Theatro Municipal de São Paulo.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

São Paulo, 25 de março de 2025

Abraão Mafra de Oliveira Lopes

Diretor Geral

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo

Diretor Presidente: João Manoel da Costa Neto

Viaduto do Chá, 15 - 12º andar - Centro - 11 3396-7900

Conselho de Ética

Documento: 122491822   |    Extrato de Ato

A Presidente do Comitê de Ética da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP REGULA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 4º, VIII da Resolução SP Regula nº 25 de 24 de maio de 2024, considerando decisão do Comitê de Ética constante da Ata Nº 05/25, torna pública a instauração da Portaria de Apuração Preliminar nº 01/2025 para cabal apuração dos fatos contidos no Processo 9310.2025/0002314-9.

Agência São Paulo de Desenvolvimento

Diretor Presidente: Renan Marino Vieira

Av. São João, 473 - 4º andar - sala 18 - centro - 11 3224-6000

Gerência Jurídica

Documento: 122496993   |    Extrato

EXTRATO DE EDITAL - CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 006/2025
PROCESSO SEI! 8710.2025/0000181-3

A Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADE SAMPA, por intermédio de seu Diretor Presidente, no exercício das competências atribuídas pelo Estatuto Social da Agência, divulga o Edital de Chamamento Público nº 006/2025, referente à seleção de até 10 (dez) empreendedores que tenham sido acelerados pelos programas VAI TEC (3ª a 9ª edições), Green Sampa (3ª a 5ª edições), Sampa Games (1ª a 3ª edições) e Amplifica Cine (1ª a 3ª edições), para participação na missão nacional da ADE SAMPA ao Web Summit Rio 2025, que ocorrerá de 27 a 30 de abril de 2025, no Rio de Janeiro/RJ. Os empreendedores selecionados receberão apoio financeiro no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), além de credenciais para participação no evento, conforme disposições do edital e critérios estabelecidos pela Agência.

A íntegra do edital, bem como seus anexos, poderá ser consultada no site da ADE SAMPA.

As inscrições são gratuitas e serão realizadas por meio de formulário disponibilizado no site: https://adesampa.com.br/adeeditais/chamamento.

Ficam designados para compor a Comissão de Avaliação para a seleção do Chamamento Público nº 006/2025 os seguintes funcionários:

a) Daniela Freire Soares - Coordenadora Técnica
b) Josiane Cristina Batista da Silva - Analista
c) Pedro Aratame Lentini - Analista

São Paulo Turismo

Presidente: Gustavo Garcia Pires

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar - CJ 1301 - 11 2167-9001

Coordenadoria de Compras e Pesquisas

Documento: 122471082   |    Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação

À

SP-TURIS/DGE/GLC

Sr. Gerente,

I - À vista dos elementos contidos no presente Processo Sei 7210.2025/0001711-5, manifestação da Gerência de Licitação e Contratos sob doc. 122469186, no uso das atribuições conferidas pelo Ato DPR nº 10/2022, AUTORIZO a abertura da Dispensa Eletrônica, por meio do sistema eletrônico " Licitações-e" sob o número 1067608, visando a contrataçãode empresa para produção e entrega de Batecos (bastões em PVC) personalizadas, para atendimento ao evento “41ª Caminhada da Ressurreição” com base na Comissão Permanente de Licitação (CPL), promovida pelo Ato DPR nº 09/2024, DESIGNO a Sr(a). Elisa Yayoi Utimura e equipe de apoio, para conduzir a sessão pública agendada para o dia 31/03/2025 a partir das 10h45m.

II - PUBLIQUE -SE

(assinado eletronicamente)

Rodrigo Kluska

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE


Documento: 122466608   |    Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação

À

SP-TURIS/DGE/GLC

Sr. Gerente,

À vista dos elementos contidos no presente Processo Sei 7210.2025/0001713-1, manifestação da Gerência de Licitação e Contratos sob doc.122464508, no uso das atribuições conferidas pelo Ato DPR nº 10/2022, AUTORIZO a abertura da Dispensa Eletrônica, por meio do sistema eletrônico " Licitações-e" sob o número 1067606, visando a contratação de empresa para confecção e entrega de coletes tipo jogador de futebol com impressão em sublimação digital frente e verso, em atendimento as ações do contrato de SMRI, com base na Comissão Permanente de Licitação (CPL), promovida pelo Ato DPR nº 09/2024, DESIGNO a Sr(a). Vanessa Arguelles e equipe de apoio, para conduzir a sessão pública agendada para o dia 31/03/2025 a partir das 10:30min.

PUBLIQUE -SE

(assinado eletronicamente)

Rodrigo Kluska

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE


Documento: 122472575   |    Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação

À

SP-TURIS/DGE/GLC

Sr. Gerente,

À vista dos elementos contidos no presente Processo Sei 7210.2025/0001542-2, manifestação da Gerência de Licitação e Contratos sob doc.(122471822), no uso das atribuições conferidas pelo Ato DPR nº 10/2022, AUTORIZO a abertura da Dispensa Eletrônica, por meio do sistema eletrônico " Licitações-e" sob o número 1067616, visando acontratação de empresa para confecção e entrega parcelada de Pulseiras de Identificação personalizadas, para atendimento a diversos eventos pelo período de 06 (seis) meses, com base na Comissão Permanente de Licitação (CPL), promovida pelo Ato DPR nº 09/2024, DESIGNO a Sr Alexandre Nascimento e equipe de apoio, para conduzir a sessão pública agendada para o dia 01/04/2025 a partir das 15:15 min.

PUBLIQUE -SE

(assinado eletronicamente)

Rodrigo Kluska

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE


Documento: 122434975   |    Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação

À

SP-TURIS/DGE/GLC

Sr. Gerente,

À vista dos elementos contidos no presente Processo Sei 7210.2025/0001625-9, manifestação da Gerência de Licitação e Contratos sob doc.122433703, no uso das atribuições conferidas pelo Ato DPR nº 10/2022, AUTORIZO a abertura da Dispensa Eletrônica, por meio do sistema eletrônico " Licitações-e" sob o número 1067585, visando a contratação de empresa para confecção e entrega de Canecas Live 325 ml personalizadas com transfer, para atendimento ao evento “6ª EDIÇÃO DO FESTIVAL DO CAFÉ”, com base na Comissão Permanente de Licitação (CPL), promovida pelo Ato DPR nº 09/2024, DESIGNO a Sr. Alexandre Nascimento e equipe de apoio, para conduzir a sessão pública agendada para o dia 01/04/2025 a partir das 11:15 min.

PUBLIQUE -SE

(assinado eletronicamente)

Rodrigo Kluska

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE


Documento: 122430089   |    Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação

À

SP-TURIS/DGE/GLC

Sr. Gerente,

À vista dos elementos contidos no presente Processo Sei 7210.2025/0001720-4, manifestação da Gerência de Licitação e Contratos sob doc.122429526, e considerando não ter contratações anteriores com as mesmas caracteristicas, no uso das atribuições conferidas pelo Ato DPR nº 10/2022, AUTORIZO a abertura da Dispensa Eletrônica, por meio do sistema eletrônico " Licitações-e" sob o número 1067565, visando a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de montagem salas e paredes no sistema octanorme para a 5ª Conferência Municipal da saúde do trabalhador e da trabalhadora e 22ª Conferência Municipal da Saúde, com base na Comissão Permanente de Licitação (CPL), promovida pelo Ato DPR nº 09/2024, DESIGNO a Sr(a). Vanessa Arguelles e equipe de apoio, para conduzir a sessão pública agendada para o dia 27/03/2025 a partir das 14:15min

PUBLIQUE -SE

(assinado eletronicamente)

Rodrigo Kluska

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE


Diretoria de Gestão e de Relação com Investidores

Documento: 122462586   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 7210.2025/0001566-0

ASSUNTO: Contratação de empresa para produção de Bloco de anotação personalizado para atendimento ao evento “5ª Conferência Municipal da Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora” e ao evento “22ª Conferência Municipal de Saúde”, conforme solicitado no documento inaugural, SC nº 012081 (doc. 121750495). Empresa ROGER ANDRE BRAUN

À

SP-TURIS/DGE/GLC

Sr. Gerente,

I - À vista dos elementos que instruem o presente Processo SEI 7210.2025/0001566-0, manifestação da Gerência de Licitação e Contratos, sob doc. 122461362) e em especial a Ata da Sessão Pública, gerada sob doc. 122445611) , com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, HOMOLOGO a Dispensa de Licitação Eletrônica nº 1067132 e AUTORIZO a contratação de empresa ROGER ANDRE BRAUN para produção de Bloco de anotação personalizado para atendimento ao evento “5ª Conferência Municipal da Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora” e ao evento “22ª Conferência Municipal de Saúde”.

II - O Controle de execução sera exercido pelo colaborador Rodrigo Raveli Bolzan - RF 8819, na qualidade de fiscal, e o colaborador Rubens Dias de Souza - RF 5298, como suplente.

III - Outrossim, informo que será emitida a Autorização de Serviço (A.S.) a ser encaminhada ao fornecedor, devidamente assinada pela Gerência de Licitações e Contratos - (GLC)

IV - PUBLIQUE-SE,

(asinado eletronicamente)

RODRIGO KLUSKA

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Documento: 122440160   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 7210.2025/0001537-6

ASSUNTO: Contratação de empresa para confecção e entrega de crachás com cordões (credenciais) em PVC, para atendimento ao evento “6ª Edição do Festival do Café”, conforme solicitado no documento inaugural, SC nº 012075 (doc. 121658243). Empresa DASCAN JB COMERCIO DE UNIFORMES E EQUIPAMENTOS LTDA

À

SP-TURIS/DGE/GLC

Sr. Gerente,

I - À vista dos elementos que instruem o presente Processo SEI 7210.2025/0001537-6, manifestação da Gerência de Licitação e Contratos, sob doc. 122439004) e em especial a Ata da Sessão Pública, gerada sob doc. 122439478) , com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, HOMOLOGO a Dispensa de Licitação Eletrônica nº 1067236 e AUTORIZO a contratação da empresa DASCAN JB COMERCIO DE UNIFORMES E EQUIPAMENTOS LTDA, pelo valor total de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), cujo objeto é contratação de empresa para confecção e entrega de crachás com cordões (credenciais) em PVC, para atendimento ao evento “6ª Edição do Festival do Café”.

II - O Controle de execução sera exercido pelo colaborador Rodrigo Raveli Bolzan - RF 8819, na qualidade de fiscal, e o colaborador Rubens Dias de Souza - RF 5298, como suplente.

III - Outrossim, informo que será emitida a Autorização de Serviço (A.S.) a ser encaminhada ao fornecedor, devidamente assinada pela Gerência de Licitações e Contratos - (GLC)

IV - PUBLIQUE-SE,

(assinado eletronicamente)

RODRIGO KLUSKA

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Documento: 122491618   |    Despacho Autorizatório

À

SP-TURIS/DGE/GLC

Sr. Gerente,

À vista dos elementos contidos no presente Processo Sei 7210.2025/0001712-3, manifestação da Gerência de Licitação e Contratos sob doc.122491353, e informamos que possuímos contratações do mesmo objeto, mas ressaltamos que são com quantitativos diferentes, no uso das atribuições conferidas pelo Ato DPR nº 10/2022, AUTORIZO a abertura da Dispensa Eletrônica, por meio do sistema eletrônico " Licitações-e" sob o número 1067621, e CANCELO a disputa 1067507 para retificação de itens, visando acontratação de empresa para aquisição dos insumos de limpeza, em atendimento aos eventos “5ª Conferência Municipal da Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora” e “22ª Conferência Municipal de Saúde”, com base na Comissão Permanente de Licitação (CPL), promovida pelo Ato DPR nº 09/2024, DESIGNO a Sr(a). Juliana Quirino e equipe de apoio, para conduzir a sessão pública agendada para o dia 27/03/2025 a partir das 10:15 horas.

PUBLIQUE -SE

(assinado eletronicamente)

Rodrigo Kluska

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Documento: 122476890   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 7210.2025/0001638-0

ASSUNTO: Contratação de empresa para confecção e entrega de crachás com cordões (credenciais) em PVC, para atendimento ao evento o “5ª Conferência Municipal da Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora” e ao evento “22ª Conferência Municipal de Saúde”.

À

SP-TURIS/DGE/GLC

Sr. Gerente,

I - À vista dos elementos que instruem o presente Processo SEI 7210.2025/0001638-0, manifestação da Gerência de Licitações e Contratos, sob doc. 122475997 e em especial a Ata da Sessão Pública, gerada sob doc. 122475819, com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, HOMOLOGO a Dispensa de Licitação Eletrônica nº 1067435 e AUTORIZO a contratação da empresa IDPromo Comercial Ltda, pelo valor total de R$ 7.990,00 (sete mil novecentos e noventa reais), cujo objeto é a contratação de empresa para confecção e entrega de crachás com cordões (credenciais) em PVC, para atendimento ao evento o “5ª Conferência Municipal da Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora” e ao evento “22ª Conferência Municipal de Saúde”

II - O Controle de execução sera exercido pelo Sr. Rodrigo Raveli RF 008819, na qualidade de fiscal, e do Sr. Rubens Dias de Souza RF 005298, como suplente.

III - Outrossim, informo que será emitida a OC (Ordem de Compra) que será encaminhada devidamente assinada pela Gerência de Licitações e Contratos - GLC

IV - PUBLIQUE-SE,

(assinado eletronicamente)

RODRIGO KLUSKA

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Documento: 122313019   |    Despacho Autorizatório

À

SP-TURIS/DGE

Sr. Diretor,

À vista dos documentos que instruem o presente processo SEI 7210.2025/0001449-3, das manifestações da Gerência de Eventos e em especial o parecer exarado pela DJC/GJA, sob doc. 122270545, AUTORIZO, com fundamento no art. 30 da Lei nº 13.303/16 e Art. 179, "caput", do Regulamento de Licitações e Contratos da SPTuris, a contratação da SPE GL Events Centro de Convenções Anhembi S.A para locação de espaço para a realização do Evento: “22º Conferência Municipal da Saúde”, no valor de R$ 1.380.134,02 (um milhão, trezentos e oitenta mil cento e trinta e quatro reais e dois centavos).

(assinado eletronicamente)

Felipe Americo Pita

Diretor de Eventos e Turismo

SP-TURIS/DET

À

SP-TURIS/DPR

Senhor Diretor-Presidente,

I - À vista dos elementos e documentos que instruem o Processo SEI 7210.2025/0001449-3, em especial das manifestações da Gerência de Eventos e da Gerência de Jurídica Administrativa, com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, AUTORIZO, com fundamento no art. 30 da Lei nº 13.303/16 e Art. 179, "caput", do Regulamento de Licitações e Contratos da SPTuris, a contratação da SPE GL Events Centro de Convenções Anhembi S.A para locação de espaço para a realização do Evento: “22º Conferência Municipal da Saúde”, no valor de R$ 1.380.134,02 (um milhão, trezentos e oitenta mil cento e trinta e quatro reais e dois centavos) e encaminho os autos para ratificação da decisão.

II. O controle de execução será exercido pelo Sr. Rodrigo Raveli - RF 008819 na qualidade de fiscal, e do Sr. Rubens Dias Souza - RF 005298 como suplente.

(assinado eletronicamente)

RODRIGO KLUSKA

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

À

SP-TURIS/DGE/GLC

Senhor Gerente,

I - Com base nas informações prestadas pela Gerência de Eventos, Gerência Jurídica Administrativa, e Diretoria de Gestão e de Relação com Investidores e considerando que todas as documentações instruídas no processo atenderam ao parecer jurídico, RATIFICO a autorização para contratação da SPE GL Events Centro de Convenções Anhembi S.A para locação de espaço para a realização do Evento: “22º Conferência Municipal da Saúde”, no valor de R$ 1.380.134,02 (um milhão, trezentos e oitenta mil cento e trinta e quatro reais e dois centavos).

II - Publique-se.

(assinado eletronicamente)

Gustavo Garcia Pires

Diretor Presidente

SP-TURIS/DPR

Documento: 122439031   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 7210.2024/0008248-9

Assunto: ADITAMENTO - Prorrogação da vigência, para uso e aproveitamento do saldo remanescente. Contratação de empresa especializada em fornecimento de serviço de técnicos em turismo para realização de ações diversas.

À

SP-TURIS/DGE/GLC

Sr. Gerente,

I. À vista dos elementos que instruem o presente processo 7210.2024/0008248-9 manifestação da Gerência de Licitações e Contratos, sob doc. (122432261), com base na delegação de competencia promovida pelo ATO DPR 010/2022, AUTORIZO, na excepcionalidade, o Aditamento da Autorização de Serviço nº 0001/2025, doc. (117511917), para prorrogação da vigência, até o dia 07/07/2025 ou até a utilização do saldo remanescente (o que ocorrer primeiro), conforme solicitação/justificativas da GPT, acostada sob doc. 122129197, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em fornecimento de serviço de técnicos em turismo para realização de ações diversas, por meio da utilização da AS (Autorização de Serviço) nº 0001/2025, cuja detentora é a empresa VM Produções e Eventos Ltda - CNPJ nº 46.783.267/000101 sendo mantidas inalteradas todas as demais condições contratuais

II. Outrossim, informo que será emitida o Termo de Aditamento que será encaminhada devidamente assinada pela Gerência de Licitações e Contratos - GLC.

III Publique-se.

(assinado eletronicamente)

RODRIGO KLUSKA

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Coordenadoria de Licitações e Contratos

Documento: 122462494   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos contidos no Processo SEI n° 7210.2023/0004837-8, considerando o parecer jurídico (doc. SEI 122315196), as justificativas e manifestações da área técnica (doc. SEI 121314295 e 122428307), a pesquisa de mercado com apenas 02 (duas) propostas, o que acato e o que demais consta dos autos, com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, AUTORIZO com fundamento art. 71 da Lei Federal nº 13.303/16, art. 167 do RLC, Decreto Municipal nº 60.041/2020, o aditamento ao Contrato GLC/CLC nº 142/23, cujo objeto é prestação de serviços de grupos geradores de energia elétrica com potência mínima de 450 kVA, incluindo transporte, mão de obra, materiais e acessórios para seu funcionamento, para atendimento parcelado a diversos eventos, firmado com a empresa DBN SERVIÇOS LTDA, para prorrogar o prazo contratual por 06 (seis) meses, contados a partir do dia 06/04/2025 e para viger até 05/10/2025, sem reajuste. O valor total estimado do contrato permanece em R$ 1.448.300,00 (um milhão, quatrocentos e quarenta e oito mil e trezentos reais).

II - PUBLIQUE-SE, encaminhando para as providências subsequentes necessárias, adotando-se as formalidades legais, com as cautelas de estilo.

(assinado eletronicamente)

RODRIGO KLUSKA

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Documento: 122468489   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos contidos no Processo SEI n° 7210.2023/0001593-3, considerando o parecer jurídico (doc. SEI 122316849), as justificativas da área técnica (docs. SEI 121175659, 122437182 , a pesquisa de mercado com apenas 02 propostas que acato e o que demais consta dos autos, com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, AUTORIZO com fundamento no art. 71 e 81, parágrafo sétimo, da Lei Federal nº 13.303/16, art. 167, 176, parágrafo sétimo, do RLC, Decreto Municipal nº 60.041/2020, o aditamento ao contrato GLC/CLC nº 068/23, cujo objeto é prestação de serviço de tendas 4 X 4 metros sem piso, sob regime de empreitada por preço unitário, compreendendo material, transporte, montagem e desmontagem para atendimento parcelado a diversos eventos, firmado com a empresa RECON PRODUTORA E EVENTOS LTDA, para prorrogar o prazo contratual por 06 (seis) meses contados a partir do dia 04/04/2024 com reajuste de 4,68%. O valor total do contrato passa a ser R$ 1.710.768,75 (um milhão, setecentos e dez mil, setecentos e sessenta e oito reais e setenta e cinco centavos).

II- PUBLIQUE-SE, encaminhando para as providências subsequentes necessárias, adotando-se as formalidades legais, com as cautelas de estilo.

(assinado eletronicamente)

RODRIGO KLUSKA

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Secretaria de Governança Corporativa

Documento: 122447900   |    Atos Normativos e Despachos

ATO DPR Nº 13/2025

O Diretor Presidente da SÃO PAULO TURISMO S/A, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 22, “Caput”, do Estatuto Social,

RESOLVE:

1. Considerando a ausência do Sr. Rodrigo Kluska Rosa, Diretor de Gestão e de Relações com Investidores, pelos períodos de: i) 28 de março de 2025; ii) 31 de março a 4 de abril de 2025 e; iii) 7 e 8 de abril de 2025;

2. Considerando, ainda, a essencialidade do cargo para o regular funcionamento das atividades da Companhia, bem como a necessidade de preenchimento do cargo de Diretor pelo período acima mencionado;

3. Nomear o Sr. João Paulo Aluízio para assumir interinamente o cargo de Diretor de Gestão e de Relações com Investidores da São Paulo Turismo S.A., passando a acumular os cargos de Gerente de Controladoria, Gerente de Licitações e Contratos e Diretor de Gestão e de Relações com Investidores, durante o período de ausência constante do item 1;

4. O pagamento ao substituto é devido na proporção dos dias da substituição.

5. Este ato entra em vigor na data de sua assinatura.

São Paulo, 26 de março de 2025

GUSTAVO GARCIA PIRES

Diretor Presidente

Companhia de Engenharia de Tráfego

Presidente: Milton Roberto Persoli

Rua Barão de Itapetininga, 18 - 14º andar - Centro - 11 3396-8301

Departamento de Planejamento, Transporte e Controle Administrativo - Produtos Perigosos

Documento: 122427561   |    Despacho

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0003449-1

INTERESSADA: SINGULAR ENVIO LOGISTICA INTEGRADA LTDA

Propomos a V.S.ª o CANCELAMENTO da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produto(s) Perigosos-LETPP(s) para os veículo(s) de placa(s) e

respectivo(s) motivo(s) abaixo relacionado(s):

Placas LETPP Validade Motivo

EUD2E79 2024/34.387 14/11/2025 LETPP cancelada a pedido do(a) representante legal da interessada em 05/03/2025.

Total de Placa(s) Cancelada(s): 1

(Assinado Digitalmente)

Bruno Neves de Matos

Supervisor Técnico-DSV.GAB

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0003449-1

EMPRESA: SINGULAR ENVIO LOGISTICA INTEGRADA LTDA

Ao

SMT/DSV/DTC/DTC.PP

I-Cancelo a(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos-LETPP emitida(s) para o(s) veículo(s) de placas acima relacionada(s), conforme

motivo(s) apresentado(s) pelo Senhor Coordenador do DTC.PP.

II-Publique-se.

Documento: 122477735   |    Despacho

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0003086-0

INTERESSADA: RW LOG TRANSPORTES NACIONAIS LTDA

Propomos a V.S.ª o CANCELAMENTO da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produto(s) Perigosos-LETPP(s) para os veículo(s) de placa(s) e

respectivo(s) motivo(s) abaixo relacionado(s):

Placas LETPP Validade Motivo

DUZ1936 2024/21.006 17/07/2025 LETPP cancelada a pedido do(a) representante legal da interessada em 25/02/2025.

Total de Placa(s) Cancelada(s): 1

I-Cancelo a(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos-LETPP emitida(s) para o(s) veículo(s) de placas acima relacionada(s), conforme

motivo(s) apresentado(s) pelo Senhor Coordenador do DTC.PP.

II-Publique-se.

Documento: 122445524   |    Comunique-se

7410.2025/0003069-0 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: AMAZON TRANSPORTES LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0003069-0

INTERESSADA: AMAZON TRANSPORTES LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

FJN3G83 ;AATIPP não anexado (Documento similar, conforme artigo 1º, do Decreto nº 60.169/2021) .PORTARIA SMT Nº 13 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023

Total de Placas: 1

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Documento: 122470161   |    Comunique-se

7410.2025/0003071-2 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: JB TRANSPORTES DE CARGAS LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0003071-2

INTERESSADA: JB TRANSPORTES DE CARGAS LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

CAA5395 Notificação(es) de Penalidade nº 1-197747712,1-197921624 pesquisada em 26/03/2025

PKE0A56 Notificação(es) de Penalidade nº 1-197112412,1-197412947, pesquisada em 26/03/2025

RTK5H30 Notificação(es) de Penalidade nº 5-000061109,5-000061110,5-000061111,5-000061114. pesquisada em 26/03/2025

Total de Placas: 3

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Documento: 122446333   |    Comunique-se

7410.2025/0003068-2 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: AMAZON TRANSPORTES LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0003068-2

INTERESSADA: AMAZON TRANSPORTES LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

FCF6734 ;ATIPP não anexado (Documento similar, conforme artigo 1º, do Decreto nº 60.169/2021) .PORTARIA SMT Nº 13 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023

Total de Placas: 1

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Documento: 122420500   |    Autorização

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0003126-3

INTERESSADA: TAMBORTEC EMBALAGENS INDUSTRIAIS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

EFV0I04

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

Documento: 122418105   |    Autorização

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0002018-0

INTERESSADA: DOUBLE-E S LOGISTICA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

EOF6D06

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

Documento: 122431358   |    Autorização

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0003823-3

INTERESSADA: MAPRI MINAS COMERCIO DE INSUMOS PARA FUNDICAO LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

ORC1B73

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

Documento: 122433597   |    Autorização

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0002115-2

INTERESSADA: CORPUS SANEAMENTO E OBRAS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

EYB7551

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

Documento: 122419382   |    Autorização

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0001711-2

INTERESSADA: G.R.A.J. TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

DPB7C83 GFI0D87 HKE0C15 PAN2G55

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 4

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

Documento: 122472218   |    Autorização

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0003073-9

INTERESSADA: JB TRANSPORTES DE CARGAS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

RIT2C79 RKD1J60 TCN8A31 TDC7I25

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 4

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

Documento: 122448359   |    Autorização

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0003066-6

INTERESSADA: AUTO POSTO SONIMAR LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

GAS0I91

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

Documento: 122438787   |    Autorização

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0002440-2

INTERESSADA: COPA ENERGIA DISTRIBUIDORA DE GAS S.A

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

TJS7B08 TLH8J90 TLO0B38 TLO9B54 TMH9E60

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 5

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

Documento: 122413517   |    Autorização

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0000494-0

INTERESSADA: GUERRA & FILHO TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

CDM8676

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

Documento: 122428494   |    Autorização

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0002017-2

INTERESSADA: EXPRESSO FIELTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FVM4I61 TIY7G36 TLH7E07

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 3

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

Documento: 122439988   |    Autorização

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0002564-6

INTERESSADA: LUARA MEL VIEIRA TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

LYS2C66 MAN9731 MCA1201 MED3522 MED3F02 MHF7840

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 6

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

Documento: 122432313   |    Autorização

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0003642-7

INTERESSADA: COOPERATIVA DE TRANSPORTES DE CARGAS QUIM. CORR. DE MAUA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

GGW1D81 TJG4E59 TKT0H12

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 3

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

Documento: 122470524   |    Autorização

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0003071-2

INTERESSADA: JB TRANSPORTES DE CARGAS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FDZ2J77 JCK9B82 NYV6F16 RVM9G84

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 4

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

Documento: 122437267   |    Autorização

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0002439-9

INTERESSADA: COPA ENERGIA DISTRIBUIDORA DE GAS S.A

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

BRQ8721 DIH8929 EQY6683 PLU1G86

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 4

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

São Paulo Urbanismo

Presidente: Pedro Martin Fernandes

Rua Líbero Badaró, 504 - 15º andar - sala 151-B - centro - 11 3113-7554

Presidência

Documento: 122319648   |    Despacho Autorizatório

I - À vista das informações constantes no processo SEI n.º 7810.2023/0001507-2, notadamente a manifestação SEI n.º 121984588, com fundamento nos artigos 354 e 485 do Código de Processo Civil, AUTORIZO o empenho em favor da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO, CNPJ nº 05.445.105/0001-78, no valor de R$ 64,26 (sessenta e quatro reais e vinte e seis centavos), referente ao pagamento das custas processuais iniciais, nos autos do Processo n.º 5015247-07.2024.4.03.6100, em trâmite perante a 6ª Vara Cível Federal de São Paulo, Ação de Repetição de Indébito ajuizada pela São Paulo Urbanismo em face do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS;

II - Em decorrência, emita-se nota de empenho no valor de R$ 64,26 (sessenta e quatro reais e vinte e seis centavos), para pagamento da Guia Judicial em SEI nº 121984557, conforme Nota de Reserva n.º 85/2025 (SEI n. 121984557), em favor da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO, CNPJ nº 05.445.105/0001-78, que deverá onerar a dotação orçamentária 05.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.47.00.09.1.501.9001, autorizando-se a consequente a liquidação e pagamento imediata da Guia em SEI nº 121984557.

III - A fiscalização dos recursos será realizada pelo Dr. Ricardo Simonetti, prontuário n.º 056286-7;

IV - PUBLIQUE-SE;

V - À DAF/GFI para a emissão das notas de empenho e demais providências a seu cargo.

Gerência Jurídica

Documento: 122321157   |    Despacho Autorizatório

I - Com base nos elementos constantes do processo SEI n.º 7810.2025/0000339-6, em especial a manifestação da Gerência de Compras, Licitações e Contratos (122244815), observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, com fundamento na Lei Federal n.º 13.303/16 e na Lei Municipal n.º 13.278/02, bem como em seus decretos regulamentadores, declaro DESERTA a DL nº 006/SP-URB/2025, cujo objeto é a Contratação de Empresa Especializada no Fornecimento e Instalação de Purificadores de Água.

II - PUBLIQUE-SE;

III - Ficam desde já AUTORIZADAS eventuais adequações ao instrumento convocatório, se o caso, e a consequente reabertura do procedimento;

IV - Após publicação, encaminhem-se o presente à GCL para prosseguimento.

Documento: 121981456   |    Despacho de Retificação

I - À vista das informações constantes no processo SEI n.º 7810.2025/0000068-0, notadamente a manifestação jurídica (SEI n.º RETIFICO o Despacho Autorizatório (SEI n.º 121335415) disponibilizado e publicado no D.O.C do dia 17/03/2025, mantendo-se inalteradas todas as demais disposições, para fazer constar que:

Onde le-se:

"em favor de PAULO ROBERTO FERNANDES, inscrito no CPF/MF n.º 161.950.008-68"

Leia-se:

"em favor do 9º Cartório de Notas da Comarca da Capital - Estado de São Paulo, inscrito no CNPJ n.º: 45.572.443/0001-95"

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, remetam-se ao autos a DFI/GFI para providências subsequentes

Gerência de Gestão Participativa

Documento: 122438901   |    Ata

ATA DA 62ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO GRUPO DE GESTÃO DA OUC FARIA LIMA

Realizada em 10/12/2024

Início 14h40 do dia 10 de dezembro de 2024, no formato presencial, na Rua São Bento, 405 - 15º andar, no Auditório 154 da SP Urbanismo, o Sr. Vladimir Avila, Gerente de Análise Técnica da SPUrbanismo, na qualidade de Coordenador do Grupo de Gestão, toma a palavra, cumprimenta cordialmente os presentes e inicia, em primeira chamada, a 62ª Reunião Ordinária do Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Faria Lima - GGOUCFL. Sra. Lucia Miyuki Okumura, Analista de Desenvolvimento da SPUrbanismo, segue com a apresentação da pauta proposta: Expediente: l. Verificação de Presença; ll.Aprovação da ata da 61ª Reunião Ordinária (03/09/24) Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Faria Lima; lll. Informe: Estudo de Viabilidade Econômica e Financeira (EVEF) para precificação do CEPAC. Ordem do Dia: I. Aspectos Financeiros: a. Quadro Financeiro; b. Execução Orçamentária 2024. lll. Andamento das intervenções: HIS Coliseu; HIS Panorama; Trabalho Social Realizado no Período; Transposições Cicloviárias das Pontes Cidade Universitária e Jaguaré; Melhoramento Urbanístico da Avenida Santo Amaro; Largo da Batata; Ciclopassarela Jornalista Erika Sallum (Bernardo Goldfarb); Prolongamento da Avenida Faria Lima e alça de ligação à Avenida dos Bandeirantes; Ciclopassarela HIS Panorama e Real Parque; Boulevard JK. V. Deliberações: a. Calendário de Reuniões Ordinárias GG OUCFL 2025; b. Contratação de material expropriatório necessário à Implantação do Prolongamento da Av. Brig. Faria Lima até a Praça Roger Patti e alça de ligação com a Av. dos Bandeirantes (SEI 6022.2024/0007595-0); c. Deliberação Auxílio Aluguel para 275 famílias do Real Parque. Expediente: I) Foi verificado o quórum, registrando a presença dos seguintes representantes: Vladimir Ávila, representante titular da São Paulo Urbanismo; Elisabete França, representante titular da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL; Ester Ionecubo de Freitas, representante titular da Secretaria Municipal da Fazenda - SF; Ligia Palma de Barros Latorre Lobo, representante titular da Secretaria de Governo Municipal - SGM; Cristina Wehba, representante titular do Instituto de Arquitetos do Brasil - Departamento de São Paulo; Eduardo Joaquim de Carvalho Júnior, representante titular da Associação Paulista de Empresários de Obras Públicas - APEOP; Beatriz Janine Cardoso Pavan Rebelo, representante suplente da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA; Welton de Oliveira Silva, representante titular da Associação dos Representantes dos Moradores de Favela do Perímetro da OUCFL; Daniele Tunes Zilio, representante suplente da Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB; Giulia Zanganatto, Arquiteta e representante suplente da SPUrbanismo; Eduardo Della Manna, representante titular do Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residências e Comerciais de São Paulo - SECOVI; Juliana Henrique Bezerra, representante titular da Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB. Registrando a ausência justificada de André Dal-Bó da Costa, representante titular da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da USP - FAU USP e Denise Maria Saliba Dias Gomes, representante suplente da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito - SMT. No decorrer da reunião foram registradas a presença: Pedro Martin Fernandes, Presidente da SPUrbanismo; Felipe Scigliano Pereira, Diretor de Engenharia e Obras da SPUrbanismo; Victória Bicudo Ferreira, representante titular da Ordem dos Advogados do Brasi - OAB; Fabio Ceridono Fortes, representante titular da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras - SIURB; Alan Nunes Cortez, Subprefeito da Subprefeitura de Pinheiros. ll) Aprovação da ata da 61ª Reunião Ordinária (03/09/24) do Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Faria Lima, aprovada por unanimidade. lll) Informe: Estudo de Viabilidade Econômica e Financeira (EVEF) para precificação do CEPAC, Sr. Júlio Roppa, representante da empresa Amaral D´avila. Apresenta o histórico de Distribuição de CEPACs na OU. Destaca o crescimento no consumo de terrenos para HIS de 2020 a 2024 e a projeção de demanda futura. Apresenta em tela análises dos terrenos disponíveis e dos preços máximos sugeridos viáveis de CEPAC por sub setor para leilões futuros. Informa que os laudos foram enviados a SPUrbanismo e disponibilizado a todos do GGOUCFL. Sr. Eduardo Della Manna, representante titular do Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residências e Comerciais de São Paulo - SECOVI, agradece a apresentação e solicita esclarecimentos sobre o encaminhamento do Estudo de Viabilidade Econômica e Financeira (EVEF) para CVM. Acredita que o EVEF realizado antes do leilão dará transparência a todo o processo. Pergunta se o valor estimado de arrecadação será suficiente para todas as intervenções previstas. Sr. Eduardo Joaquim de Carvalho Júnior, representante titular da Associação Paulista de Empresários de Obras Públicas - APEOP, agradece a apresentação e manifesta admiração pelo detalhamento estatístico levantados. Acredita que todos os CEPACs irão ser vendidos no 1º leilão e se forem vendidos pelos valores do último leilão a arrecadação será maior que o valor apresentado. Sra. Cristina Wehba, representante titular do Instituto de Arquitetos do Brasil - Departamento de São Paulo, agradece a apresentação e pergunta a SPUrbanismo quando será enviado ao Grupo de Gestão o estudo atualizado de emissão de novos CEPACs e como será definido o plano de obras vinculado a essa nova emissão. Sr. Júlio Roppa, informa que as projeções de arrecadação foram feitas de acordo com premissas do passado. Sr. Celso Amaral, representante da empresa Amaral D´avila, complementa que o valor apresentado possibilita investimentos em outros setores determinando o valor do CEPAC. Sr. Felipe Scigliano Pereira, Diretor de Engenharia e Obras da SPUrbanismo, cumprimenta a todos e informa que o encaminhamento para CVM exige todos os documentos da oferta incluindo o laudo elaborado pela empresa Amaral D´avila e espera que em janeiro de 2025 todos os documentos estejam concluídos. Esclarece que todo planejamento das intervenções que serão realizadas está previsto no EIA/RIMA original. Informa que os documentos, prospectos e suplementos estão sendo elaborados e quando finalizados serão apresentados ao GGOUCFL. Ordem do dia, Sr. Vladimir Avila apresenta o item l. Controle de Estoques, informa que não houve alteração nos estoques, somente incorporado os novos valores com alteração da lei. Apresenta quadro em tela e destaca (781.000) CEPACs utilizados e (218.818) disponíveis. Apresenta em tela as propostas em andamento aguardando regulamentação da lei aprovada recentemente. Sra. Maria de Fátima do N. Niy, Analista Administrativa Financeira da SPUrbanismo apresenta o item ll.a. Quadro Financeiro, com posição até setembro/2024, total de receitas (R$ 5.053.173.319), despesas (R$ 2.190.635.887) e saldo financeiro (R$ 2.862.537.432). Executado de intervenções concluídas (R$ 1.702.919.296) e em andamento (R$ 487.716.591). Total executado no período julho, agosto e setembro/2024 (R$ 32.507.600), sendo em HIS (R$ 1.164.248), Melhoramento Urbanístico da Av. Santo Amaro (R$ 21.005.756), Ciclopassarela Jornalista Erika Sallum (R$ 8.835.424) e Taxas de Administração/Remunerações (R$ 1.502.172). Item ll.b. Execução Orçamentária 2024, informa os valores executados no período, Desenvolvimento de Estudos, Projetos e Instrumentos de Políticas Públicas (R$ 2.672.761), Construção de Unidades Habitacionais (R$ 4.079.884), Apoio e Suporte Técnico - CEPACs (R$ 523.233), Intervenções no Sistema Viário (R$ 25.976.834) e Ampliação, Reforma e Requalificação Av. Santo Amaro (R$ 21.005.756), totalizando o orçamentário 2024 (R$ 54.258.468). Seguindo a Pauta, Sra. Juliana da Silva, Técnica de Obras - SEHAB apresenta o item lll. Andamento das Intervenções, HIS Coliseu, apresenta em tela os dados do contrato, destaca o valor do contrato com o aditivo (R$ 46.422.059) e informa que o prazo de execução era até outubro/2024 e estão no prazo dos reparos de acabamentos. Apresenta fotos da evolução física dos empreendimentos e informa que o Coliseu 2 e 3 faltam as instalações da Concessionária ENEL. Sra. Rosemeire Alves de Oliveira, Assistente Social da DTS Sul - SEHAB, apresenta em tela o trabalho Social realizado no período - Coliseu, destaca o atendimento as famílias para monitoramento do auxílio aluguel e informa que o plantão social permanece sendo realizado por telefone. Informa que até o mês de novembro a Gerenciadora COBRAP auxiliava no atendimento e partir de dezembro o auxílio é feito pela Gerenciadora Diagonal. Apresenta em tela fotos do acompanhamento de vistorias técnicas e checklist das unidades habitacionais e áreas comuns. Dando continuidade ao Trabalho Social, Sra. Jane Popozoglo, Assistente Social DTS Sul - SEHAB, informa o trabalho de acompanhamento do Panorama, apresenta quadro das atividades realizadas no período e destaca o atendimento as famílias em remoção da área de risco dos Eucaliptos e o plantão social. Destaca também, com fotos, o acompanhamento da entrega e coleta de assinatura do cartão de benefício auxílio aluguel para 265 famílias e as medições realizadas no local dos imóveis de uso misto e comércio. Informa que foi iniciado a formação do conselho gestor da área Panorama. Informa que será iniciado a remoção das 330 famílias a partir do dia 16 de dezembro de 2024. Sr. Vladimir Avila, registra que são 330 famílias que irão receber o auxílio aluguel e não as 297 aprovadas na resolução. Sra. Cristina Wehba, solicita reunião extraordinária para aprofundamento das questões habitacionais do Panorama. Considera importante os moradores e representantes do comércio local serem incluídos na composição do GGOUCFL. Informa ter solicitado por e-mail, inclusão na pauta, a discussão do valor do auxílio aluguel estabelecido em 2015 e o reajuste com o IGPM (R$ 798,00). Propõe deliberação do ajuste do valor do auxílio aluguel. Sra. Jane Popozoglo, informa que o auxílio aluguel atua na atual legislação de SEHAB, áreas de risco (R$ 600) e demais áreas (R$ 500) aprovados pela OU. Esclarece que inicialmente realiza a formação da comissão e em janeiro/2025 será discutido a representação do comércio. Sra. Daniele Tunes Zilio, representante suplente da Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, esclarece que os valores do auxílio aluguel são regrados pela Portaria 131/2015 nos valores de (R$ 400) ou (R$ 600). Sugere deliberação no Grupo de Gestão e encaminhamento para SEHAB analisar a proposta de reajuste não só para OUCFL mas para todas as áreas da cidade. Sra. Elisabete França, representante titular da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, informa que 22.000 famílias recebem auxílio aluguel no Estado de São Paulo e não podemos ser discricionários com a OUCFL e o reajuste depende do orçamento anual proposto e aprovado para SEHAB pela Câmara dos Vereadores. Sr. Eduardo Della Manna, solicita esclarecimentos do auxílio mudança. Sra. Jane Popozoglo, informa que o auxílio mudança é pago uma única vez por família e realizado por SEHAB. Sra. Lucia Miyuki Okumura, informa que o item Transposições Cicloviárias das Pontes Cidade Universitária e Jaguaré não serão apresentadas devido a ausência de Sr. Dawton Roberto Batista Gaia e Sra. Denise Maria Saliba Dias Gomes (justificada) representantes da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito - SMT. Sr. Welton de Oliveira Silva, representante titular da Associação dos Representantes dos Moradores de Favela do Perímetro da OUCFL, informa que o valor do auxílio aluguel não é suficiente para a região e as famílias necessitam ir para outras regiões impactando na vida da comunidade como proximidade com escola. Concorda com a Sra. Cristina e reforça a necessidade de reunião extraordinária pelas diversas questões a serem debatidas. Sr. Vladimir Avila, reforça que auxílio aluguel deve ser discutido no âmbito da SEHAB, Conselho de ZEIS que define as regras do projeto. Sra. Cristina Wehba, solicita acesso ao andamento do processo de desapropriação no Panorama onde está prevista a construção das unidades habitacionais. Sra. Elisabete França, propõe que seja elaborado e apresentado na próxima reunião o plano de trabalho para o uso dos recursos que serão arrecadados no novo leilão. Considera importante acelerar a produção de HIS e as intervenções priorizadas. Sr. Vladimir Avila, sugere que SEHAB apresente o plano de trabalho para o Panorama incluindo as questões apresentadas. Propõe reunião técnica de SEHAB e os representantes da comunidade para esclarecimento das questões apontadas. Seguindo a pauta, Sra. Antonia Ribeiro Guglielmi, representante titular da São Paulo Obras - SP Obras, apresenta o item, Melhoramento Urbanístico da Avenida Santo Amaro; Largo da Batata; Ciclopassarela Jornalista Erika Sallum (Bernardo Goldfarb; Alça de ligação à Avenida dos Bandeirantes, informa que o Trecho 1 foi finalizado e serão retomadas as obras do Trecho 2 da requalificação da Av. Santo amaro. Largo da Batata, segue pendente a arqueologia e atualização do escopo para publicar o livro na Fase 1. Despacho autorizatório foi publicado no D.O. Informa que na Fase 3 os projetos foram finalizados e aguarda rescisão do contrato e nova licitação com planilha atualizada para dar início a obra. Apresenta fotos das obras em fase final da Ciclopassarela Jornalista Erika Sallum e a previsão de entrega é dezembro/2024. Sra. Camila Nery Araujo Oliveira, Arquiteta da Gerência de Projetos da SPUrbanismo, apresenta o item, Ciclopassarela HIS Panorama e Real Parque; Boulevard JK, informa a contratação do estudo de tráfego e em fase de revisão dos projetos básico e executivo da Ciclopassarela. Boulevard JK, com o projeto já apresentado ao Grupo Gestor, aguarda decisões da diretoria para início do andamento das fases de planejamento. Sr. Vladimir Ávila consulta os presentes sobre a possibilidade de inversão de pauta e iniciar as deliberações pelo item: Auxílio Aluguel para 275 famílias do Real Parque (SEI: 6014.2021/0003555-0), sem manifestações contrárias. Sra. Daniele Tunes Zilio, representante suplente da Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, recorda que a intervenção na Favela Real Parque está prevista na lei de 2004, apresenta o histórico da intervenção e foi a primeira obra habitacional executada com recursos da OU. Apresenta em tela imagens do conjunto habitacional Real Parque. 275 famílias não receberam atendimento habitacional e em 2011 foi aprovado pelo GGOUCFL o início do pagamento do auxílio aluguel realizado até 2016 quando houve a entrega da fase final da HIS Real Parque. As 275 famílias permaneceram pendentes de atendimento habitacional, a SPUrbanismo para de pagar o auxílio aluguel com recursos da OU e a SEHAB mantém o atendimento provisório. Em 2021 ocoreu deliberação no Grupo de Gestão reconhecendo o direito a atendimento habitacional em definitivo as famílias pela OU e desde 2022 o reassentamento será conjunto com o projeto do Jardim Panorama Esclarece que o decreto de 2015 que trata das intervenções nas OU, informa que o atendimento habitacional inclui o pagamento provisório do auxílio aluguel. Informa que em 2021 o parecer jurídico da SPUrbanismo se manifesta favorável ao atendimento da Favela Real Parque ser custeado pelos recursos da OU desde que aprovado pelo GGOUCFL. Informa que a minuta de resolução enviada na convocação ao Grupo Gestor é diferente da solicitada e apresentada em tela. Sr. Vladimir Ávila, informa que a deliberação enviada foi diferente por não concordância da SPurbanismo com o item 2 apresentado solicitando ressarcimento. Esclarece que não está previsto na Lei nº 18.175 e nº 13.769, o ressarcimento a nenhum tipo de despesa em OU e em 2016 a SPUrbanismo retirou do prospecto e apresentado a Caixa Econômica que os recursos destinados a auxílio aluguel da Favela Real Parque não seriam mais necessários devido a SEHAB ter informado ao Grupo de Gestão que as 275 famílias estavam realocadas no perímetro não necessitando mais pagar o auxílio. Sra. Elisabete França, acredita que a deliberação não deve acontecer nesta reunião, sugere reunião extraordinária e aguardarmos maiores contribuições e esclarecimentos da Assessoria Jurídica da SEHAB, SMUL e SPurbanismo para analisar a legalidade da solicitação. Compreende ser questão pública que pode colocar em risco o próximo leilão de CEPAC. Sr. Felipe Scigliano Pereira, Diretor de Engenharia e Obras da SPUrbanismo, informa que os pareceres jurídicos da SPUrbanismo e SEHAB que constam no processo SEI são relacionados ao pagamento do auxílio aluguel cumprindo a lei, não de ressarcimento. Sra. Laura da Palma Coelho Germano, Arquiteta e Urbanista da Coordenadoria de Trabalho Social da SEHAB, informa que em 2021 foi deliberado o reconhecimento do atendimento habitacional as 275 famílias da Favela Real Parque e concorda que o assunto necessita de maior segurança jurídica e ser melhor discutido e analisado pelo Grupo de Gestão em reunião extraordinária. Tendo sido alcançada a duração de duas horas prevista no Regimento Interno do GGOUCFL, Sr. Vladimir Ávila consulta os presentes sobre a possibilidade de continuidade da reunião, não havendo manifestações em contrário. Propõe encerrar a discussão da deliberação e marcar reunião extraordinária para janeiro/2025 com maior embasamento jurídico. Sr. Eduardo Joaquim de Carvalho Júnior, acredita ser importante concluir a captação dos novos recursos com segurança jurídica para não prejudicar o próximo leilão de CEPAC. Concorda em deliberar em reunião extraordinária. Sr. Vladimir Ávila, retira da pauta o item lV.c. Auxílio Aluguel para 275 famílias do Real Parque (SEI 6014.2021/0003555-0) e transfere para reunião extraordinária em janeiro/2025. Sra. Daniele Tunes Zilio, registra que no processo SEI (6014.2021/0003555-0) consta os pareceres favoráveis ao auxilio aluguel das famílias do Real Parque, da SPUrbanismo assinado por Sr. Marc Bujnicki Zablith, Gerente Jurídico da SPUrbanismo e outro de SEHAB assinado por Sr. José Antonio Aparecido Junior, Assessor Jurídico da SEHAB e por Sr. Robson Bruno Damin de Souza, Procurador do Município de São Paulo. Seguindo a pauta, Sra. Lucia Miyuki Okumura, apresenta o item lV.a. Calendário de Reuniões Ordinárias GGOUCFL 2025, com reuniões trimestrais nas primeiras terças-feiras nos meses de março, junho, setembro e Dezembro de 2025 (exceto março, na 2ª terça-feira), aprovado conforme proposto, com reuniões presenciais, por unanimidade. Item lV.b. Contratação de material expropriatório necessário à Implantação do Prolongamento da Av. Brig. Faria Lima até a Praça Roger Patti e alça de ligação com a Av. dos Bandeirantes (SEI 6022.2024/0007595-0), conforme RESOLUÇÃO 003/2024/OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA FARIA LIMA, Sra. Antonia Ribeiro Guglielmi, apresenta em tela a intervenção prevista no programa, eixo de ligação Av Hélio Pelegrino x Av. dos Bandeirantes, o novo traçado foi aprovado pela Câmara. Apresenta a resolução em deliberação. Sra. Cristina Wehba, solicita esclarecimentos sobre o valor estimado do material expropriatório. Sra. Antonia Ribeiro Guglielmi, esclarece que o valor foi calculado pela ata de registro de preços da SIURB. Informa que no processo está disponível os valores detalhados por lote. RESOLUÇÃO 003/2024/OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA FARIA LIMA O GRUPO DE GESTÃO DA OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA FARIA LIMA, legalmente constituído e pelas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.769/2004, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 53.094/2012, com fulcro no artigo 15º, §4º de seu Regimento Interno, na sua 62ª Reunião Ordinária, realizada em 10 de dezembro de 2024, RESOLVE: Art. 1º Manifestar-se favoravelmente, por 07 (sete) votos favoráveis e 02 (duas) abstenções que, referente à intervenção denominada como "Prolongamento da Av. Brig. Faria Lima até a Praça Roger Patti e alça de ligação com a Av. dos Bandeirantes" (conforme descrito no prospecto da 5ª Distribuição de Títulos da referida Operação Urbana, especificamente no item 9, nas páginas 12 e 13), dá anuência e autoriza a SP-Obras a contratar Material Expropriatório no valor de R$ 615.265,92 (seiscentos e quinze mil, duzentos e sessenta e cinco reais e noventa e dois centavos), nos termos do Processo SEI nº 6022.2024/0007595-0, no âmbito da Operação Urbana Consorciada Faria Lima, respeitadas as condicionantes relacionadas aos atendimentos indicados pela Lei nº 13.769/2004. Sr. Vladimir Ávila propõe encerrar a reunião. Não havendo manifestações em contrário, agradece pela presença e contribuições de todos, encerrando os trabalhos às 17h30.

Tribunal de Contas do Município

Conselheiro Presidente: Domingos Dissei

Av. Prof. Ascendino Reis, 1130, São Paulo - SP - (11) 5080-1000

Coordenadoria de Contabilidade e Finanças

Documento: 122484013   |    Adiantamento

APROVADA, nos termos da Ordem Interna SG/GAB n° 6/2020, a prestação de contas do processo de adiantamento nº 002791/2025, concedido(a) ao(à) servidor(a) MATHEUS HENRIQUE DOS ANJOS TEIXEIRA ORTOLAN, CPF nº 425.XXX.XXX-43, para atender as despesas com a Participação no Treinamento do "Programa Nacional de Transparência Pública", realizado no Tribunal de Contas do Distrito Federal - TCDF, em Brasília/DF, nos dias 20 e 21/03/2025, no valor de R$ 1.140,00 (um mil, cento e quarenta reais).


São Paulo, 26 de março de 2025.

Servidores

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Ingresso e Cadastro

Documento: 122062943   |    Portaria

Portaria de Substituição/Designação SGM nº 062/2025 - SEI nº 6011.2025/0001157-0 - Nanci Tiemi Akita, RF: 655.545.4, Assessor IV, Comissionada, EH: 112021010000000, para exercer o cargo de Assessor V, em substituição a Neusa Pedrão Nassir, RF: 116.118.1, Comissionada, lotada na Assessoria Jurídica - AJ , do Gabinete do Secretário, da Secretaria do Governo Municipal - SGM, EH: 112021010000000, durante seu impedimento legal por férias, no período de 03/04/2025 a 17/04/2025.

Documento: 122314383   |    Portaria

Portaria de Substituição/Designação SGM nº 68/2025 - SEI nº 6011.2025/0001204-6 - Carlos Eduardo Costa de Souza, RF: 929.981.5, Assistente Administrativo de Gestão Nível I, Efetivo, EH: 112014000000000, para exercer o cargo de Assessor II, em substituição a Angela Maria Rodrigues, RF: 626.116.7, Comissionada, lotada na Coordenadoria de Gestão de Pessoas - CGP, da Secretaria do Governo Municipal - SGM, EH: 112014000000000, durante seu impedimento legal por licença médica, no período de 18/03/2025 a 22/03/2025.

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Assessoria Jurídica

Documento: 121696085   |    Despacho deferido

6013.2025/0001092-3 - Licença para Tratar de Interesses Particulares - LIP

Despacho deferido

Interessado: Hugo Vitor Vecchiato - RF 941.186.1/1

DESPACHO:

I - Nos termos da delegação conferida pela Portaria nº 110/SEGES/2024, artigo 1º, IV, “a”, DEFIRO o pedido de Licença para Tratar de Interesses Particulares, formulado pelo servidor Hugo Vitor Vecchiato - RF 941.186.1/1, Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 01/04/2025, sem percepção de vencimentos, com fulcro na legislação em vigor - art.138, inciso V, c/c arts. 153 a 156 da Lei nº 8.989/1979.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se a SEGES/DRH/DGP para as providências cabíveis.

Divisão de Gestão de Pessoal

Documento: 122478882   |    Licença

São Paulo, 26 de março de 2025.

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF NOME DURAÇÃO A PARTIR DE

887.280.5 MARINA BERGSTRON PAREDES 01 09/01/2025

LICENÇA NOJO

651.485.5 DOMIGOS DAS NEVES VIEIRA, 08 dias de licença nojo, em virtude do falecimento de sua irmã no período de 18/03/25 a 25/03/25

Documento: 122347342   |    Substituição

São Paulo, 25 de março de 2025.

SUBSTITUIÇÃO

ANA PAULA DE SOUSA GOMES DA SILVA, R.F. 9290249/1, Assessor I, Padrão: CDA -1, Comissionada, para exercer o cargo de Chefe de Núcleo I, Ref. CDA-3, do Núcleo de Orientação as Equipes de Gestão Documental, da Divisão de Gestão Documental, do Arquivo Público Municipal “Jornalista Paulo Roberto Dutra”, da Secretaria Municipal de Gestão, em substituição à CLAUDETE DOS SANTOS, R.F. 7106351/3, Assistente Administrativo de Gestão - Nível I, Padrão: QM10, Efetiva, durante o impedimento por férias, no período de 22/04/2025 A 01/05/2025 - SEI 6013.2025/0001816-9.

Documento: 122346679   |    Substituição

São Paulo, 25 de março de 2025.

SUBSTITUIÇÃO

CICERO SILVA PORTO, R.F. 602.700.8/1, Assistente Administrativo de Gestão - Nível II, Padrão: QM 14, Efetivo, para exercer o cargo de Chefe de Núcleo I, Ref. CDA-3, do Núcleo de Gestão dos Sistemas de Documentos, do Arquivo Público Municipal - “Jornalista Paulo Roberto Dutra”, da Secretaria Municipal de Gestão, em substituição à ROBSON CELIO DANTAS DOS SANTOS, R.F. 853.403.9/3, Chefe de Núcleo I , Padrão: CDA-3, Comissionado, durante o impedimento por férias, no período de 22/04/2024 A 01/05/2025 - SEI 6013.2025/0001681-6.

NP - Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS

Documento: 122468738   |    Edital de Retificações de Licenças Médicas

COORDENAÇÃO DE EPIDEMIOLOGIA E INFORMAÇÃO

RELAÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS RETIFICADAS EM FUNÇÃO DE:

DELIBERAÇÃO DA COGESS FACE REAVALIAÇÃO MÉDICO PERICIAL/DOCUMENTAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5998841/4 VERA LUCIA PEREIRA DA COSTA 001 11/02/2025 143



ENGLOBAMENTO DE LICENÇAS MÉDICAS - ART. 57 DECRETO 64.014/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6341659/2 MARCO AURELIO ARDUINI 059 20/01/2025 143
6598153/1 ANESIA APARECIDA MIRANDA ALVES DANTAS 059 13/01/2025 143
7017383/3 JOSE REIS VITALINO 014 06/03/2025 143
7052006/3 VALERIA DE PAIVA COIMBRA 035 23/01/2025 143
8061840/1 MILENA MICHELIN MOTTA BARBATO 083 21/12/2024 143
8300101/2 CLAUDIA LACERDA FRAZAO DA SILVA 043 03/02/2025 143
8300101/3 CLAUDIA LACERDA FRAZAO DA SILVA 043 03/02/2025 143
8339261/2 PATRICIA GOMPERTZ 029 19/02/2025 143
8343691/2 ROSELI DE OLIVEIRA 014 06/03/2025 143
8509361/1 DANIEL VITOR PONTES RAMOS 014 05/03/2025 143
8509689/1 LAILA MOREIRA VELHO 018 03/03/2025 143
9209662/1 VANESSA PINHEIRO CRUZ RODRIGUES 040 08/01/2025 143
9210717/1 ALESSANDRA CARVALHO DOS SANTOS 013 07/03/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6212255/1 MARIA APARECIDA BRIGIDO 002 18/03/2025 143
6659691/3 NEUSA APARECIDA SEPAROVIC GONDEK 028 21/02/2025 143
6719295/1 ORLANDO NASTRI 013 05/03/2025 143
6719295/2 ORLANDO NASTRI 013 05/03/2025 143
6773605/1 VALERIA COSTA SIMOES 048 02/02/2025 143
6928129/1 LUIS CESAR SANTANA 028 17/02/2025 143
6965831/1 MARIA ELIZABETE DA SILVA ROCHA 084 04/12/2024 143
7151811/1 MARIA JOSE MESCHKE COSTA 024 25/02/2025 143
7234929/1 JULIANA MACEDO DE SOUZA 043 29/01/2025 143
7234929/2 JULIANA MACEDO DE SOUZA 043 29/01/2025 143
7240333/1 ELISABETE MASCARENHAS 022 14/02/2025 143
7373775/1 SUELI YOSHIKO SAITO 082 28/12/2024 143
7454210/1 LISANDRI SANCHES PADOVAN 029 12/02/2025 143
7506031/1 SIDNEI REINALDO DOS SANTOS 024 23/02/2025 143
7588674/1 LUCIA APARECIDA CARREIRA SILVA 028 10/02/2025 143
7729707/1 ANDREA GOMES MARTINELLI DE FIGUEIREDO 006 14/03/2025 143
7769849/1 DAVID LEANDRO CAVALCANTE 022 27/01/2025 143
8004340/1 IRIS CRISTINA LIMA DA SILVA 029 17/02/2025 143
8004340/2 IRIS CRISTINA LIMA DA SILVA 029 17/02/2025 143
8027315/1 MARIA DE LOURDES TEIXEIRA 044 03/02/2025 143
8034222/1 FERNANDA SABATINI QUINTAS 040 07/02/2025 143
8118434/1 ROSANGELA DA SILVA BASTOS 058 20/01/2025 143
8157995/1 MONICA FERREIRA DE MELO 028 10/02/2025 143
8215278/1 LETICIA PEREIRA DA SILVA BARBOSA 001 13/03/2025 143
8262632/1 CLAUDINEIDE SANTOS DA COSTA 027 20/02/2025 143
8356432/1 ALISSON ALEKSANDRO ALICATE 007 13/03/2025 143
8415595/1 RENATA BARBOSA LIMA 001 19/03/2025 160
8579423/2 JESSICA DE MELO ROQUE 013 31/01/2025 143
8861838/1 VITOR AUGUSTO SOUZA CORDEIRO 029 18/02/2025 143
8866899/2 JANAINA ALVES DE OLIVEIRA 028 19/02/2025 143
9352651/1 CHRISTIAN CARDOSO BESERRA 024 10/02/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5946433/2 SANDRA CANDIDA RICARDO 013 21/02/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7379021/1 MARIANGELA DE JESUS LIMA 088 12/12/2024 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5317878/2 LEILA LEAL CORBISIER 014 06/03/2025 143
6317880/5 SIMONE MARIA MOYSES TRAVASSOS 029 28/01/2025 143
8377049/1 RENEIDE TENORIO DE OLIVEIRA 012 28/02/2025 143



ENGLOBAMENTO DE L.M. COM LIC. GESTANTE PÓS-PARTO E/OU ADOÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7922493/1 ANDREA RABELO DA SILVA SANTOS 027 03/02/2025 143
7922493/2 ANDREA RABELO DA SILVA SANTOS 027 03/02/2025 143

Documento: 122485695   |    Despacho deferido


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

RECURSO DE READAPTAÇÃO FUNCIONAL DEFERIDO

POR 12 (DOZE) MESES
5938716/4 MARCIA ALVES DOS SANTOS

Relação de Faltas dos Convocados para Readaptação Funcional/Restrição Funcional
7416172/2 LILIAN BASILIO DA CRUZ
7998554/1/2 GILMARA SILVA PEREIRA CERQUEIRA CAMPOS

Servidores com Laudo de Readaptação Funcional CESSADO a pedido do servidor
7225555/1/2 TATIANA APARECIDA DE LIMA
7866291/2 MARIA CRISTINA PIRES DE BRUM

Servidores com Laudo de Readaptação Funcional DEFERIDO

POR 12 (DOZE) MESES
3180123/3 VALDETE ESTEVINHO RINALDI
5975492/2 MARIA LUCIA ALVES NUNES
6095003/1 JOAO CARLOS COSTA
6567762/3 MARIA FERNANDES DO NASCIMENTO
6681581/5 MARCIA DE OLIVEIRA DUDUCH
7273967/1 MONICA ALEXANDRE MENDES VILAR BRASIL
7380089/1 SANDRA REGINA ERNICA
7384491/1 ELAINE REINA GINEZ DA SILVA
7440987/1/2 EDNA FERREIRA PINTO DO VALE
7559895/1 ANA PAULA CRISTIANE CARDOSO DO AMARAL
7733003/1 GIORGIA DANIELA BONSANTI
8019096/1 ADRIANA CRISTINA VITOR SOUZA
8043132/1 EDIMARA ESTEVES
8079846/1 MICHELLE MOGAMI
8092532/1 SARA GUIMARAES DE OLIVEIRA
8420068/1 DANIELLE ALBINO
8450790/1 MARILENE ALVES

POR 18 (DEZOITO) MESES
6840507/1 FELICIA INES ZASESKI
7914016/1 DENISE LANDIM DIAS LIMA
8159882/1 KARLA ROBERTA DE MELO
8369674/1 ALICIANE DE MELO LOPES

POR 6 (SEIS) MESES
6927751/2 DANIELA GOULART DE MIRANDA DIAS
6928285/1 JOSE CICERO PEREIRA DA SILVA
7108362/4 CHRISTIANE FRAIA DE AZEVEDO SILVA
7135360/2 FABIANO DE MOURA DUO
7761953/1 ELAINI MARTINS NUNES
7884567/1 ROGERIA SILVA BOSCO

Servidores com Laudo de Readaptação Funcional INDEFERIDO
6270140/2 SOLANGE PINHATA LINO
6532438/1 DANIEL RODRIGUES
6532497/1 EDSON DE OLIVEIRA
6535275/1 NELSON CORREA DE SOUZA
6539076/1 MARCELO JOSE DA COSTA
6807470/1 ELISANGELA FONSECA JUVENCIO ESTRELA
6844707/1/2 QUELI CRISTINA VIEIRA
6910513/1/2 JUREMA DOS SANTOS CERQUEIRA
6957579/2 MARIA DAS DORES ALBUQUERQUE DOS SANTOS
6988733/1 MARCIO PEREIRA DE ANDRADE
7120397/3/4 RENATA BOSAK
7165587/3 ESTHER GAROFOLO PEREIRA DIAS DE ARRUDA
7248253/2 FRANCISCA JOSANIA AQUINO PESSOA DO CARMO
7354142/1/2 ERIKA MARTINS BRAGA
7389817/3 FATIMA CRISTINA FERREIRA ALVES
7422954/2 MANOEL MESSIAS CHAVES
7443498/1 ANA PAULA LONGO DAS NEVES
7486413/1 MARIA CRISTINA CARDOSO
7542321/1 ESTER CAMILO TEIXEIRA
7560761/5/6 EVA FERREIRA DA SILVA
7733399/1 ELEN ROSE MATIAS
7745656/1 RICARDO FELIPE LEONARDI
7767901/1/2 GILEUZA BEZERRA DOS SANTOS SOARES
7775938/1 CAMILA RUCIGNOLLI CAVALCANTE DE ARAUJO
7850913/2/3 JAQUELINE CHELOTTI MIRANDA
7905611/1/2 MARTHA RICAS SILVA
7944896/1 LEIA DE LIMA MIRANDA SOUZA
7976356/1 KATIA MENDES HIGUTI
7982330/1 PATRICIA DA COSTA LIMA
8040371/1 CAROLINA BATISTA MALDONADO RODRIGUES
8052735/1 SERGIO RICARDO CAMARA CANTO
8066779/1 MARCELA ANDREOLI DOS SANTOS
8177112/1 ANA PAULA OLIVEIRA SILVA
8179956/1 MARGARETE MOREIRA DO NASCIMENTO SILVA
8185409/1 RENATA KELLY DOS SANTOS LUCENA
8286876/1 ROSANGELA FERREIRA
8296073/3 CELIA DE JESUS OLIVEIRA VIEIRA
8311463/2 FATIMA APARECIDA DE OLIVEIRA
8312176/2 FERNANDA KECQ FRAIONE DE LIMA
8322791/2 LUCIA MOREIRA DIAS DE SANTANA
8340137/3/4 ROBSON RICARDO DIONISIO
8376361/1 GIZELE DOS SANTOS VIEIRA LOPES
8468711/1 HENRY TAIJI HORIBE
8514020/1 LIA WILMERS PARLATORE MARTINS PEREIRA
8545057/2 ADRIANA ANGELICA DA SILVA
8557420/1 ANDREA AUGUSTA CORDEIRO DOMINGOS
8907838/1 LIVIA OLIVEIRA SAMEJIMA

Servidores com Laudo de Readaptação Funcional INDEFERIDO EM GRAU DE RECURSO
7533209/1 RUTE MARIA DA SILVA OLIVEIRA
8288615/1/2 VANUZA DE SOUZA PEREIRA DOS SANTOS
8347956/2 TANIA REGINA DOS SANTOS GONCALVES
8522138/1 EUGENIA APARECIDA SILVA GALVAO
8527580/1 GISELA MARA MARTON
8549389/2 GABRIELA DIAS DE SOUZA

Documento: 122464294   |    Edital de Convocação para perícia médica

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA - COGESS

Torna sem efeito a convocação no DOC de 26/03/2025, para a servidora abaixo:
------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RF Data Horário
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MARIA GERALDA DA SILVA 786.848.1 27/03/2025 07:25

Documento: 122448440   |    Edital de Convocação para perícia médica


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
KAMILA RABELO DE OLIVEIRA 856.283.1 27/03/2025 08:30
RAQUEL DE OLIVEIRA LIMA 842.861.1 27/03/2025 08:30

IPREM APOSENTADOS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
FRANCISCO CARLOS SALGADO ALONSO 584.760.5 27/03/2025 09:30
SANDRA GONCALVES 695.094.9 27/03/2025 14:00
YARA FAGUNDES FRAGALLE BRISOLLA 807.955.2 27/03/2025 13:00

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
VALERIA NUNES DE OLIVEIRA 792.427.5 27/03/2025 10:30

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADEMIR DE OLIVEIRA 604.378.0 27/03/2025 10:00
ANALICE LEITAO DE ALMEIDA 637.884.6 27/03/2025 14:30
ANDREIA TELES DE OLIVEIRA 829.334.1 27/03/2025 08:00
DANIELE CRISTINE SOARES 785.053.1 27/03/2025 17:15
DEYSI SAAVEDRA 830.435.1 27/03/2025 08:00
ERIKA KELLY DOS REIS DE SOUZA 830.919.1 27/03/2025 14:00
FRANCISCO CARLOS SALGADO ALONSO 584.760.5 27/03/2025 09:30
JARDEL BARBOSA DE MENEZES 740.255.4 27/03/2025 10:00
JULIANO ALEIXO DANTAS 797.954.1 27/03/2025 10:15
LEANDRO BUENO NADER DAS CHAGAS 797.128.1 27/03/2025 10:45
LISANGELA GIGLIO 832.165.5 27/03/2025 12:00
LUANA GARCIA COMENALE SCARPA 832.215.5 27/03/2025 14:30
MALVINA PEREIRA GOMES 736.064.9 27/03/2025 17:00
MARIA APARECIDA VINAGRE FERNANDES 785.623.7 27/03/2025 09:00
MONICA GRANIA ROQUE 752.168.5 27/03/2025 17:15
NAIANE RIBEIRO LOMES 888.748.9 27/03/2025 09:45
ROSANGELA MARTINS FERREIRA 734.994.7 27/03/2025 13:30
ROSEMEIRE SENA LOPES 773.742.4 27/03/2025 11:00
SIULENE FERNANDES MOLINA 889.443.4 27/03/2025 14:00
TANIA CRISTINA RAMIRES MARTINS 855.136.7 27/03/2025 09:30
TANIA ZOGBI SAHYOUN 584.612.9 27/03/2025 11:00
THALITA ALMEIDA MARTINS PESSOA 914.372.6 27/03/2025 09:30
VIVIANE FERREIRA DA COSTA E SILVA 835.168.6 27/03/2025 09:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
GISELE LOPES DE OLIVEIRA 729.393.3 27/03/2025 14:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADRIANA FERREIRA DAFFRE 722.916.0 27/03/2025 13:00
ADRIANA LOURENCO DE OLIVEIRA 779.089.9 27/03/2025 10:15
ADRIANA NASCIMENTO CAMPOS 816.086.4 27/03/2025 11:15
AGNALDO AFONSO 650.278.4 27/03/2025 10:15
ALESSANDRA MARIA BARTOLI 800.283.5 27/03/2025 15:00
ALINE BENTO DE OLIVEIRA 846.732.3 27/03/2025 10:00
AMANDA VALERI NUNES ABBONDANZA 836.165.7 27/03/2025 11:00
BARBARA FALCAO 848.989.1 27/03/2025 11:30
BEATRIZ DE OLIVEIRA DIAS AGOSTINI 776.501.1 27/03/2025 11:45
BRUNA TORICELLI 846.479.1 27/03/2025 10:15
CAROLINA DUARTE SANTOS 795.859.5 27/03/2025 08:00
CHARLES MARLON PORFIRIO DE SOUSA 937.423.0 27/03/2025 17:00
CHIRLEY CRISTINA ALBUQUERQUE CAVALCANTI 726.328.7 27/03/2025 09:30
CLAUDETE PAES DOS SANTOS 770.061.0 27/03/2025 14:00
CLAUDIA ALINE ZILLISG 774.003.4 27/03/2025 10:45
CRISTIANE PALHETA DOS ANJOS 795.896.0 27/03/2025 09:30
DEBORA CRISTINA PRATES 721.575.4 27/03/2025 09:30
EDSON CHAVES BARBOSA 801.796.4 27/03/2025 11:15
ELAINE APARECIDA ULMANN 736.018.5 27/03/2025 15:15
ELMA MARIA DOS SANTOS AVEIRO 846.586.0 27/03/2025 08:00
ELTON FERNANDES DE OLIVEIRA 743.617.3 27/03/2025 10:00
FABIO SILVA SANTOS 842.036.0 27/03/2025 09:15
FABIOLA RIBEIRO CHOUPINA 753.509.1 27/03/2025 08:00
HELENA COELHO CAVALCANTI GREGORIO 683.458.2 27/03/2025 09:00
IVAIR DONIZETI COLTRI 773.772.6 27/03/2025 10:30
JACQUELINE APARECIDA VERISSIMO DA SILVA 723.335.3 27/03/2025 08:00
JEANE COSTA DE ANDRADE BERBER 570.345.0 27/03/2025 11:15
JOSE ODIR SOARES DE OLIVEIRA 713.178.0 27/03/2025 15:00
JULIANA PATRICIA DE LIMA TEIXEIRA 790.398.7 27/03/2025 13:45
JULIANNY MICHELI DA SILVA 916.561.4 27/03/2025 10:00
KELLY BORGES DOS SANTOS 817.393.1 26/03/2025 11:15
KELY DOS REIS RODRIGUES 692.733.5 27/03/2025 08:15
LAURA XAVIER DE SOUZA 891.769.8 27/03/2025 08:00
LUCIMARA DOS SANTOS 714.515.2 27/03/2025 09:00
MAGDA DOS REIS 838.728.1 27/03/2025 10:00
MARCIA DA COSTA BARBOZA 626.442.5 27/03/2025 08:15
MARCIA FARIAS TEODORO 816.164.0 27/03/2025 10:45
MARIA APARECIDA DOS REIS SANTOS 796.474.9 27/03/2025 17:15
MARIA DAS DORES NASCIMENTO DE SOUSA 723.770.7 27/03/2025 09:00
MARIA DE LOURDES DOS SANTOS SILVA 620.532.1 27/03/2025 11:00
MARIANE ZANOTTI 815.888.6 27/03/2025 09:30
MARISTELA MESQUITA 934.576.1 27/03/2025 08:00
MICHEL DO BONFIM SCHUNCK BIAZETTO 840.252.3 27/03/2025 14:30
MONICA MARIANO DA SILVA ALVES 772.785.2 27/03/2025 10:30
NANCY MARI MONTE DANTAS 844.285.1 27/03/2025 15:15
POLLYANA CRISTINA DOS SANTOS 891.622.5 27/03/2025 09:00
RENATA BARBOZA FARRARDO 802.514.2 27/03/2025 08:00
ROSANA CRISTINA PINTO 730.243.6 27/03/2025 11:30
ROSILENE CORREIA SANTOS 794.410.1 27/03/2025 10:15
SANDRA GONCALVES 695.094.9 27/03/2025 14:00
SELMA FERNANDES PEREIRA 728.987.1 27/03/2025 08:00
SHEILA DE PAULA OSORIO ARAUJO 823.625.9 27/03/2025 10:00
SIMONE RACHEL 825.069.3 27/03/2025 17:15
SOLANGE AUDECY CANDIDO BARBIERI 803.678.1 27/03/2025 09:30
SOLANGE CARVALHO DE OLIVEIRA SILVA 677.280.3 27/03/2025 15:00
SORAYA CRISTIANE ARJOL GHIROTTI 801.137.1 27/03/2025 11:00
SUZIRLEI DIAS OLIVEIRA DA SILVA 681.663.1 27/03/2025 10:00
TAIANA FERNANDA SILVA DE MOURA 794.115.3 27/03/2025 11:00
TATIANE MARCIO CARDOSO 780.294.3 27/03/2025 15:00
TIAGO BROSSO VIEIRA 801.654.2 27/03/2025 10:15
VANESSA ANGELA COSTA 817.273.1 27/03/2025 11:00
VANILSE GONCALVES MAGALHAES DA SILVA 657.059.3 27/03/2025 09:15
VILMA DO NASCIMENTO FARIA DA SILVA 818.444.5 27/03/2025 14:30
VIVIAN ROSE BISPO LIMA 879.143.1 27/03/2025 10:15
VIVIANE SANTOS ROCHA 754.467.7 27/03/2025 09:00
WALQUILANIA SILVEIRA PAULINO NOGUEIRA DA SILVA 690.846.2 27/03/2025 11:15
YARA FAGUNDES FRAGALLE BRISOLLA 807.955.2 27/03/2025 13:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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LINCOLN BRASIL 583.135.1 27/03/2025 10:00



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Convocados para Retorno na Avaliação Médica de Acidente de Trabalho
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
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CARLOS GILBERTO HENRIQUE 844.073.5 26/05/2025 09:00

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ELSA MASSEI ZAMPIERI 675.133.4 29/04/2025 07:35
ENOIA DOS SANTOS BORGES 632.466.5 04/06/2025 10:15
JORGE POZZER SIPINSKI 642.637.9 04/06/2025 09:45
JOSE TUNECA 717.269.9 04/06/2025 09:35
MAGALI ASSIS FERREIRA 832.649.5 30/04/2025 08:15
MARIA CRISTINA DE ALMEIDA FONSECA 833.026.3 29/04/2025 08:25
MARIA QUITERIA GOMES COSTA 733.832.5 16/04/2025 07:40
RENATA ANGELO MARTELLO 719.607.5 05/05/2025 09:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
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NOME RF DATA HORARIO
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WALESKA XAVIER ALVES 796.647.4 14/04/2025 10:05

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ALCILENE MARIA DORINI 802.119.8 05/05/2025 09:45
ALDINELIA FERREIRA SANTOS DE CAMPOS 734.197.1 29/04/2025 08:35
ANA CRISTINA DA SILVA PUGLIESI 797.404.3 25/04/2025 07:45
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI 933.928.1 10/04/2025 07:45
ANDREIA ARAUJO DAMACENA 721.544.4 23/04/2025 08:05
CLAUDIA IRENE REIS OLIVEIRA 693.678.4 02/06/2025 08:10
EREMILTON PEREIRA ROCHA 808.234.1 19/05/2025 08:45
ERIKA LUCIA DOS SANTOS 779.986.1 02/06/2025 10:30
FABILENES MARIA DE ALMEIDA ALVES 808.417.3 23/04/2025 07:55
GISELLE SANTANA ESTEVAM 722.772.8 16/04/2025 07:50
JAMILLE SANTOS CONCEICAO 936.045.0 30/04/2025 08:05
MAGNA PEREIRA DE LIMA 817.746.5 28/05/2025 08:55
RAQUEL APARECIDA DE OLIVEIRA 853.654.6 15/05/2025 07:15
REGIANE PEREIRA DO NASCIMENTO PONCE 744.782.5 14/04/2025 08:45
ROSA APARECIDA TRINDADE 714.124.6 19/05/2025 08:25
SABRINA PEDROSO BROCHINE 946.829.3 30/04/2025 07:50

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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AYRTON GILMAR MOREIRA 674.630.6 11/04/2025 08:15
KARINA MONTESSI VALENCA 817.276.5 04/06/2025 09:50
LUIZ CARLOS RAMOS 698.432.1 04/06/2025 10:35
MIGUEL ANGELO PENHA 733.198.3 04/06/2025 10:05
MOISES BRONZE DE OLIVEIRA 629.265.8 10/04/2025 07:45
ROBENILSON DA SILVA OLIVEIRA 847.824.4 30/04/2025 09:05
RODRIGO RODRIGUES 856.685.2 30/04/2025 08:25
RUI ESTANISLAU DE SOUZA 734.861.4 12/05/2025 08:15
THAIS RAQUEL GUERREIRO RIBEIRO 944.695.8 04/04/2025 09:00
VIVIAN RIBEIRO DE SOUZA 713.998.5 12/05/2025 08:15

SUBPREFEITURA FREGUESIA DO O/BRASILANDIA
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NOME RF DATA HORARIO
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MARIA APARECIDA CORREA 583.753.7 04/06/2025 10:25

SUBPREFEITURA JACANA/TREMEMBE
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NOME RF DATA HORARIO
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IZILDA PEIXOTO DE OLIVEIRA 603.084.0 02/06/2025 08:15

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito Especialista
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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LUIS AUGUSTO DOS SANTOS 705.407.6 01/04/2025 14:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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RAQUEL APARECIDA DE OLIVEIRA 853.654.6 02/04/2025 08:15

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial - Art. 6° do Decreto 64.014/2025
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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CAROLINE KETLLEN DE ASSIS 829.692.8 27/03/2025 08:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ALESSANDRA MARIA BARTOLI 800.283.5 27/03/2025 09:30
MARIA GONCALVES DO NASCIMENTO 645.645.6 27/03/2025 09:00
RAQUEL FORESTI 792.553.1 27/03/2025 09:15

Relação de Servidores Convocados p/ Avaliação com Especialista para Readaptação/Restrição Funcional
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979
OBSERVAÇÃO: Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei. A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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JOSE CARVALHO 667.699.5 02/04/2025 14:00

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito para Readaptação Funcional
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ANA ROSA RODELLO BERNUZZI 690.571.4 27/03/2025 16:00

COORDENAÇÃO DE PROMOÇÃO Á SAÚDE

ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR

RELAÇÃO DE SERVIDORES CONVOCADOS PARA ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
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NOME RF DATA HORARIO
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MARLY NEVES 650.915.1 02/04/2025 09:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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DEBORA DE ANDRADE SASSO 751.960.5 27/03/2025 08:00

Documento: 122490724   |    Edital de Convocação para perícia médica

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA - COGESS

Torna sem efeito a convocação no DOC, para a servidora abaixo:
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Nome RF Data Horário
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XISLENEA SOARES DA SILVA 835.282.8 28/03/2025 10:03

Documento: 122500103   |    Edital de Convocação para perícia médica


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Convocados para perícia médica de Isenção de IR e Benefício Assistencial em grau de reconsideração
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia.

OBSERVAÇÕES:

1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.

2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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CICILIA FERREIRA DA CRUZ 478.208.9 04/04/2025 07:30
LUIZ MANOEL FERREIRA SANTOS 539.639.5 04/04/2025 08:00
MARIA SALAS DE LIMA 595.003.1 03/04/2025 12:00

Relação de Convocados para Junta de Avaliação de Incapacidade Permanente para o Trabalho
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia.

Frente a publicação do Decreto Municipal nº 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÕES:

1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.

2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
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FRANCISCO DIAS FILHO 852.169.7 31/03/2025 09:00
JOSE CARLOS GARCIA DE OLIVEIRA 844.415.3 31/03/2025 08:30

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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IVONILDES ALVES MATOS DE JESUS ALMEIDA 831.660.1 31/03/2025 07:30
JONAS FRANCISCO COSTA 720.473.6 31/03/2025 09:30
MEIRE NASCIMENTO DE JESUS 786.545.7 31/03/2025 08:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
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DOROTI FERNANDES DOS SANTOS AMORIM 774.866.3 31/03/2025 09:00
REGINA CELIA BATISTA SOUZA DA SILVA 743.839.7 31/03/2025 09:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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HENRIQUE DIAS 741.339.4 08/04/2025 09:00
PAULA CRISTINA DA SILVA SIQUEIRA 698.544.1 31/03/2025 08:30

Relação de Convocados para perícia médica de Benefício Assistencial
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia.

OBSERVAÇÕES:

1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.

2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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ELISABETH DE OLIVEIRA SANTANA 588.483.7 03/04/2025 11:30
PEDRO FERREIRA DA SILVA 626.620.7 03/04/2025 11:00

Relação de Convocados para perícia médica de Isenção de Imposto de Renda e Benefício Assistencial
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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ALAYDE SILVA 138.917.3 31/03/2025 12:00
ARI VIEIRA DOS SANTOS 541.995.6 31/03/2025 10:30
CARMEN KIYOKO TAKAHASHI 306.382.8 02/04/2025 10:00
CARMEN MARTINI COSTA 137.381.1 31/03/2025 11:45
CLAUDIO FERREIRA DE OLIVEIRA 523.635.5 31/03/2025 11:30
DELVANITA VALENTINA DE OLIVEIRA MOTTA 717.611.2 31/03/2025 11:00
EDNA MURAD HADLIK 597.534.4 02/04/2025 11:00
FRANCISCO CARLOS DE MIRANDA 708.833.7 01/04/2025 10:00
GISELA MARIA MORI 514.062.5 03/04/2025 10:00
JOAO COMITRE GRAZINA 653.405.8 31/03/2025 11:30
JOAO GLAVICKAS FILHO 655.588.8 01/04/2025 10:30
JOSE CARLOS DE FREITAS 637.779.3 03/04/2025 10:30
LEDA SAMPAIO DE OLIVEIRA 114.974.1 31/03/2025 10:30
LISTER APARECIDO DE ASSIS 391.066.1 02/04/2025 11:30
MARIA CORINTHA DE OLIVEIRA CUNHA 114.799.4 01/04/2025 11:30
MARIA DO CARMO TROVATTI DE CASTRO 130.832.7 31/03/2025 10:00
RITA DE CASSIA DO ESPIRITO SANTO 609.938.6 01/04/2025 11:00
ROSA KOGITSKEI 615.967.2 31/03/2025 11:00
ROSA MARIA DE ALMEIDA GROSSI 528.623.9 02/04/2025 10:30
SONIA REGINA TOLAO MENDES 230.365.5 31/03/2025 10:00

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.

Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÕES:

1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.

2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos

ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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KATIA PEDROSA GONCALES 801.095.1 27/03/2025 11:45
MARISTELA ROMAO DE ARAUJO NAGAI 744.479.6 27/03/2025 14:30
TATIANE FERREIRA DE FIGUEIREDO 848.202.1 27/03/2025 09:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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WAGNER MINGORANSE BARBERO 880.321.8 28/03/2025 08:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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MATEUS ALVES FALCAO OLIVEIRA 927.525.8 28/03/2025 16:00

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial - Art. 6° do Decreto 64.014/2025
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.

Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÕES:

1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.

2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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HERBERTH AVILEZ NORBERTO DA SILVA 848.299.3 28/03/2025 07:30

Documento: 122495567   |    Edital de Convocação para perícia médica


COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE SAÚDE DO SERVIDOR - COGESS

SEÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito Especialista
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
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MARCOS SOUSA SILVEIRA 852.996.5 31/03/2025 11:24
MILTON FRANCISCO SOBRINHO 837.467.8 31/03/2025 10:12
RAQUEL RAMOS COSTA 757.959.4 31/03/2025 10:24

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MARGARETE DOS SANTOS AFONSO 843.670.3 31/03/2025 09:48

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALICE DENTE ZAFALON 804.077.0 31/03/2025 10:48
ELIANA PEREIRA DOS SANTOS E SILVA 735.873.3 31/03/2025 10:00
FABIANA MARA DA SILVA CAMARGO 793.955.8 31/03/2025 09:00
FABIO LOURIVALDO DA SILVA 854.052.7 31/03/2025 11:00
LAURA ZAPPAROLI 806.297.8 31/03/2025 09:12
MARIA DE FATIMA SILVA PEREIRA 609.830.4 31/03/2025 10:36
MARILENE COSTA CASTILHO 730.572.9 31/03/2025 09:36
PAULA ROSISKA 790.941.1 31/03/2025 11:36
RAFAEL RODRIGO DA SILVA 842.163.3 31/03/2025 08:48
RAQUEL ANDRADE VICALVI 553.916.1 31/03/2025 09:24

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
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NOME RF DATA HORARIO
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MILTON BARBOZA DA SILVA 626.341.1 01/04/2025 08:24

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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JORGE FERNANDO MELLADO ROBILOTTI 737.799.1 31/03/2025 11:12

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

NÚCLEO DE ACIDENTES E DOENÇAS DO TRABALHO

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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SUELI CAMPOS DE OLIVEIRA 834.994.1 31/03/2025 08:25

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANE CANDIDA DA SILVA 811.944.9 31/03/2025 08:00
ANDREIA FERNANDES DE OLIVEIRA 849.210.7 31/03/2025 08:50
CRISTINA FREITAS DE OLIVEIRA FERNANDES DA SILVA 648.304.6 31/03/2025 08:45
DANIELE PONTES SALES DE ALMEIDA 839.957.3 03/04/2025 07:45
ELAINE SUELI ALVES 775.809.0 31/03/2025 10:15
IRENE ANDRADE 775.494.9 02/04/2025 09:00
LAZARO MARTINS DA SILVA FILHO 725.417.2 31/03/2025 08:00
LETICIA PELISSARI SANTOS 836.845.7 01/04/2025 08:40
LUCIENE BEZERRA PEREIRA 845.524.4 31/03/2025 07:10
MARCIA DE CARVALHO 809.647.3 31/03/2025 10:00
MARCIA DE PAULA BARROS 783.949.9 02/04/2025 09:35
MARIA ELIZA FALARARA ESTEVAM 813.903.2 31/03/2025 07:15
MIRIAM PEREIRA GOMES TOMAZOLLI 845.447.7 28/03/2025 09:45
OTAVIO CESAR MARCHETTI 935.804.8 31/03/2025 08:45
PATRICIA CAMPANE DE ALMEIDA 581.019.1 28/03/2025 09:15
ROSANGELA DE FATIMA MANTOVAN PALMISANO 777.567.9 28/03/2025 08:50
SANDRA PEREIRA MAGALHAES 749.007.1 09/04/2025 08:30
SILVANA TAVARES DE OLIVEIRA 734.263.2 08/04/2025 08:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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GUSTAVO MARTINHO DE SOUZA 941.863.6 28/03/2025 07:45
LILIAN APARECIDA DE ALMEIDA 685.678.1 31/03/2025 09:20

Relação de Servidores Convocados para Retorno na Avaliação Médica de Acidente de Trabalho
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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SILVIO FABIANO DOS SANTOS 709.469.8 16/06/2025 07:50

SEÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS

Relação de Convocados para Junta Médica/Dependente
Convocamos o (a) servidor (a) abaixo e seu dependente legal a comparecer à COGESS, R. Boa Vista, 280, Centro São Paulo SP, para Avaliação Pericial por Junta Médica, munidos de documento de identificação original, oficial, com foto e subsídios médicos.Programa-se para permanecer na COGESS por um período médio de três horas. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 25/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:1 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.2 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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RITA FABIANA FREITAS VIEIRA 844.211.8 01/04/2025 13:00

Relação de Convocados para Junta Médica/Servidor
Convocamos o (a) servidor (a) abaixo a comparecer à COGESS, R. Boa Vista, 280, Centro São Paulo SP, para Avaliação Pericial por Junta Médica, munidos de documento de identificação original, oficial, com foto e subsídios médicos.Programa-se para permanecer na COGESS por um período médio de três horas. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:1 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.2 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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KAREN DE ARRUDA ZERRENNER 820.237.1 01/04/2025 15:20
ROSEMARY DO CARMO 792.650.2 01/04/2025 16:06
TATIANE DA SILVA GONCALVES BEI 711.830.9 01/04/2025 13:50

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ROSANA STADE MELLE 598.589.7 01/04/2025 14:30

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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ROMILDA PEREIRA DE FIGUEIREDO 679.294.4 27/03/2025 08:30
VERA LUCIA DE JESUS PEREIRA 519.281.1 27/03/2025 12:30

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
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NOME RF DATA HORARIO
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ANDRE IPPOLITO 685.983.6 27/03/2025 15:30

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ALINE ROSALLES BEZERRA 914.332.7 27/03/2025 15:30
ANDREA DA SILVA ALBERTINI 783.501.9 27/03/2025 13:45
BRUNO VILAS BOAS 819.280.4 27/03/2025 17:15
ISIS OLIVEIRA DA SILVA ARAUJO 831.499.3 27/03/2025 10:30
KATIA SANTOS FREIRE 832.167.1 27/03/2025 11:15
MARIA APARECIDA VIEIRA 832.958.3 27/03/2025 15:00
MARIA CLEMENTINA GONCALVES PEREIRA 784.503.1 27/03/2025 09:45
MARINA MORI PINTO 798.703.0 27/03/2025 14:30
RAQUEL DA CONCEICAO CUSTODIO COUTINHO 759.813.1 27/03/2025 13:15
SHEILA DE OLIVEIRA SILVA 719.996.1 27/03/2025 12:00
TAISA LOYELO 640.326.3 27/03/2025 12:45
THAMMY LUCIEN DA COSTA PASTOR 713.513.1 27/03/2025 11:30
VANESSA SCARPIN 835.269.1 27/03/2025 16:00
VINICIUS NASCIMENTO DOS SANTOS 786.949.5 27/03/2025 11:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
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NOME RF DATA HORARIO
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EDNA REGINA DA SILVA 643.292.1 27/03/2025 10:30
GESSIANE SAYURI NOGUEIRA KUDO 826.689.1 27/03/2025 14:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ADEILDO CASEMIRO DE OLIVEIRA 940.538.1 27/03/2025 09:00
ADRIANA CAMPELO BARROS 758.721.0 27/03/2025 10:45
ADRIANA JOSE LOPES AMBROSIO TOME 725.183.1 27/03/2025 10:45
AMANDA PUCCI SALES LISBOA 783.137.4 27/03/2025 09:15
AMANDA RIBEIRO CASFIKIS 788.887.2 27/03/2025 11:00
ANELISE DE PAULA MARQUES 815.276.4 27/03/2025 17:15
APARECIDA MADALENA FARIA LATORRE 838.730.3 27/03/2025 14:15
BRUNO DE MESQUITA E NASCIMBEM 807.886.6 27/03/2025 16:00
CATARINE DE OLIVEIRA MONTANARI 781.015.6 27/03/2025 09:15
CINTIA CORONADO 795.107.8 27/03/2025 11:45
CLEIDE SIMOES DE OLIVEIRA 743.098.1 27/03/2025 13:00
CLEUSA TONARCHI 721.150.3 27/03/2025 09:15
CRISTIANE PACCANARI 794.469.1 27/03/2025 10:15
DANIELA CORREIA LUNA 771.723.7 27/03/2025 12:00
DANIELE FRIAS VIEIRA 878.962.2 27/03/2025 12:45
DAYSE COSTA DE LIMA 798.968.7 27/03/2025 11:00
EDVANIA APARECIDA NICODEMUS SERGIO 783.244.3 27/03/2025 14:00
ELENICE RUBIRA GARCIA DE SOUZA 802.866.4 27/03/2025 08:30
ELIANA MARIA PISSARRA MENDES 660.350.5 27/03/2025 11:30
ELISANGELA RIBEIRO SILVA 847.111.8 27/03/2025 10:45
EUNICE DE JESUS SILVA 615.407.7 27/03/2025 14:00
FABIOLA SANTOS SILVA 786.042.1 27/03/2025 17:00
FERNANDA DE JESUS FERREIRA 771.556.1 27/03/2025 08:15
FERNANDA FERRI ALMEIDA 751.912.5 27/03/2025 13:00
FRANCISCO DE ASSIS SIMOES DE SOUZA 708.179.1 27/03/2025 08:30
GISELE DOS SANTOS OLIVEIRA 845.234.2 27/03/2025 10:45
GIZELE ANDRADE DA SILVA 808.531.5 27/03/2025 10:15
HARLEY PATRICIA RIBEIRO COSTA 806.732.5 27/03/2025 11:30
HELLEN CRISTINA SOUZA SALES 934.921.9 27/03/2025 10:45
HENRIQUETA MARQUES MONTANHA 676.181.0 27/03/2025 08:15
IONETE LIMA SILVA 684.230.5 27/03/2025 13:00
JOSE PAULO BARBOSA 693.242.8 27/03/2025 17:15
JULIANA FELIX DOS SANTOS 823.816.2 27/03/2025 15:00
JUSSARA NICOLETTI DE MACEDO 844.666.1 27/03/2025 12:30
KATIA CRISTINA TEIXEIRA NICOLETTI 836.247.5 27/03/2025 08:15
LAIS ALVES LIMA 935.847.1 27/03/2025 14:15
LETICIA BOCCIA MARTINS 771.297.9 27/03/2025 14:00
LIDIA REGINA BERLLINI PEREIRA 752.525.7 27/03/2025 11:30
LIVIA LACERDA GARCIA E GARCIA 802.559.2 27/03/2025 11:30
LUCIANA SOARES ALVES DA SILVA 774.307.6 27/03/2025 09:45
LUIZ NATOSHIO AKIYOSHI 725.493.8 27/03/2025 09:45
LUIZA SAMPAIO DA SILVA 837.137.7 27/03/2025 15:00
MARCIA ANDRADE DA COSTA 879.260.7 27/03/2025 10:45
MARCONDE EDSON BENTO 689.466.6 27/03/2025 14:30
MARIA ESTER DA SILVA SANTOS DE LIMA 713.605.6 27/03/2025 13:15
MARIA HELENA SAVIOLI 693.672.5 27/03/2025 10:45
MARLI CRIZOL MARTINS 776.960.1 27/03/2025 08:15
MARTA EMILIANO WALDOW 824.617.3 27/03/2025 11:15
MOACIR SARROCHE DA SILVA 748.856.4 27/03/2025 13:15
NANCY GUIMARAES VIEIRA DA SILVA 827.405.3 27/03/2025 16:00
NATALIA ALVES OKIMURA 851.431.3 27/03/2025 12:30
NOELLE TEIXEIRA 884.400.3 27/03/2025 10:30
OZENI MOREIRA SOARES SANTOS 752.312.2 27/03/2025 14:00
PATRICIA MELO DE OLIVEIRA 721.631.9 27/03/2025 09:45
PATRICIA VAZ PITUBA 816.151.8 27/03/2025 11:15
QUEILA JEIELLI FERNANDES DO CARMO 826.799.5 27/03/2025 08:15
REGINA RIBEIRO BORGES 744.604.7 27/03/2025 11:15
RENATA CAROLLO HERNANDES FIGORELLI 747.709.1 27/03/2025 11:30
RENATA FLAVIA SAGI 757.501.7 27/03/2025 09:30
RENATA KARINA CRISTINO COSTA 691.387.3 27/03/2025 08:15
RITA GOMES MACHADO AMADEU 826.946.7 27/03/2025 10:15
ROBERTA CABRAL DA SILVA CARDOSO 692.479.4 27/03/2025 15:00
ROBERTA FABRIS PRANZO 735.784.2 27/03/2025 11:15
ROGERIO ANTONIO FURLAN VIEIRA 933.409.2 27/03/2025 12:30
ROMILDA PEREIRA DE FIGUEIREDO 679.294.4 27/03/2025 08:30
ROSANA MARTHA FLORENTINO GONCALVES 805.218.2 27/03/2025 08:15
ROSANGELA FERREIRA 828.687.6 27/03/2025 10:30
RUBIA KARINA VENANCIO DE SOUZA 774.055.7 27/03/2025 09:00
SANDRA REGINA DA SILVA 722.569.5 27/03/2025 11:30
SANDRA REGINA FONSECA 805.526.2 27/03/2025 08:15
SANDRA TEREZA MOUTINHO TAMER 501.179.5 27/03/2025 14:00
SHEILA DE SOUSA BORGES 828.363.0 27/03/2025 09:45
SILVIA REGINA MORATA BATISTA 729.978.8 27/03/2025 10:30
TANIA DE LURDES JULIANI BAUMHAK 593.524.5 27/03/2025 10:30
TATIANE SIQUEIRA ALTEA 791.406.7 27/03/2025 14:00
VALERIA NUNES DA SILVA 684.900.8 27/03/2025 14:45
VALERIA PASTORI 691.165.0 27/03/2025 11:00
VANESSA ELIETE PESENTI DE SANTANA 896.689.3 27/03/2025 15:00
VERA LUCIA DE JESUS PEREIRA 519.281.1 27/03/2025 12:30
VERA MARIA DA SILVA 619.469.9 27/03/2025 11:30
VICTOR AUGUSTO PRANDATO FALCON 886.199.4 27/03/2025 08:30
WALQUIRIA APARECIDA MORAES DE CASTRO 753.006.4 27/03/2025 09:30
ZENIA ROSA DE SOUZA ANDRADE 717.169.2 27/03/2025 10:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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AGNALDO RIBEIRO 699.173.4 27/03/2025 08:30
GILSON BERNARDO DA SILVA 576.858.6 27/03/2025 10:00
WASHINGTON NOGUEIRA LEAL DE SOUZA 740.788.2 27/03/2025 09:45

SUBPREFEITURA ITAQUERA
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NOME RF DATA HORARIO
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ARLINDO DE MORAES 626.320.8 27/03/2025 09:00

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito Especialista
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979OBSERVAÇÃO: Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei. A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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EREMILTON PEREIRA ROCHA 808.234.1 03/04/2025 07:15

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito Especialista - Reconsideração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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LILIAN CRISTIANE JOAO IBRAHIN FERREIRA 798.055.8 01/04/2025 08:12

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
EDER TEODORO DA SILVA 840.944.7 01/04/2025 15:06
JOAO PAULO FLAUSINO KOWALSKI 788.533.4 31/03/2025 13:00
JULIANA FELIX DOS SANTOS 823.816.2 31/03/2025 12:30
PATRICIA DA SILVA DOURADO 776.785.4 31/03/2025 13:30

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial - Art. 6° do Decreto 64.014/2025
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
EDVAN DOS SANTOS GONCALVES DA COSTA 852.686.9 27/03/2025 09:45
EDVAN DOS SANTOS GONCALVES DA COSTA 852.686.9 27/03/2025 10:00

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
FRANCISCA SILVANA DE SOUZA 856.835.9 27/03/2025 10:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MARILDA DA CRUZ CARVALHO 778.284.5 27/03/2025 10:30
ROSELI APARECIDA BRANCO VIEIRA 721.830.3 27/03/2025 10:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
TONY HENRIQUE BATISTA 815.774.0 27/03/2025 11:00

COORDENAÇÃO DE PROMOÇÃO Á SAÚDE

ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR

RELAÇÃO DE SERVIDORES CONVOCADOS PARA ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
KAREN DE ARRUDA ZERRENNER 820.237.1 01/04/2025 14:30
ROSEMARY DO CARMO 792.650.2 01/04/2025 15:10
TATIANE DA SILVA GONCALVES BEI 711.830.9 01/04/2025 13:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
EDNEI JOAO PEDROSO 793.971.0 02/04/2025 15:30
ELOI DE OLIVEIRA 610.570.0 04/04/2025 15:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RITA FABIANA FREITAS VIEIRA 844.211.8 01/04/2025 12:10
ROSANA STADE MELLE 598.589.7 01/04/2025 13:40

Documento: 122456246   |    Edital de Licenças Médicas


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Submetidos à Avaliação de Especialista

COM CAPACIDADE LABORATIVA PARA A SUA FUNÇÃO DE READAPTADO
7356633/ MARIA JOSE DE SOUZA 19/02/2025

COM CAPACIDADE LABORATIVA PARA A SUA FUNÇÃO ORIGINAL

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8300518/2 DAIANA DOS SANTOS SOUSA 19/02/2025

SEM CAPACIDADE LABORATIVA PARA A SUA FUNÇÃO DE READAPTADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8041458/1 ROBSON WILLIAM DE BRITO

SEM CAPACIDADE LABORATIVA PARA A SUA FUNÇÃO ORIGINAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6984738/1 MARCIO JORGE

Documento: 122454953   |    Edital de Licenças Médicas


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Falta do servidor à perícia - Clínica
7286198/ EDNA GONCALVES DE CARVALHO ABREU 24/03/2025 143
7931000/ DANIEL GOLOVATY CURSINO 24/03/2025 143
8211248/ JOSE RENATO GONCALVES 24/03/2025 143
8340951/ RENATA APARECIDA DOS SANTOS 24/03/2025 143
8464936/ TALITHA MOTA JUSTINO 24/03/2025 143
8583781/ SEBASTIANA ALVES DA SILVA 24/03/2025 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Falta do servidor à perícia
7234686/ ANA CLAUDIA GODOY DESTRO 24/03/2025 143
7925531/ RAQUEL FORESTI 24/03/2025 143
8348766/ TATIANNY DE PAULO OLIVEIRA 24/03/2025 143
8526869/ EDVAN DOS SANTOS GONCALVES DA COSTA 24/03/2025 143
8526869/ EDVAN DOS SANTOS GONCALVES DA COSTA 24/03/2025 143
8884307/ CRISTIANE TRINDADE GOMES REIS 20/03/2025 160


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Faltas dos Convocados para Avaliação de Especialista
6924794/ ROBERTA CABRAL DA SILVA CARDOSO 25/03/2025
8017123/ RUBENS SILVA BENATTI 25/03/2025
8182663/ BRUNO RAPHAEL MASETTO 25/03/2025
8267871/ JANAINA DANIELE DOS SANTOS ARAUJO 25/03/2025


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de servidores com pedidos de Recurso negados por não comparecimento
7384190/ JANETE CRISTIANE DA SILVA PINHEIRO 20/03/2025 160
7402767/ LUCIANA USMARI 12/03/2025 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Faltas dos Convocados para Avaliação com Médico Perito Especialista
6614477/ MARIA ELIANA DOS SANTOS 25/03/2025
7934432/ ROSANA SOARES PASQUALINOTO RUIZ 25/03/2025

Documento: 122455967   |    Edital de Licenças Médicas


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas Negadas nos Termos da Lei 8989/79 - Clínica

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7178905/1 IRACI REINALDO STELLA 24/03/2025 NEG/143
7872046/1 CLAYTON ROBERTO BARBOSA 19/03/2025 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6849172/1 VALDETE AMARAL DE SOUSA 26/02/2025 NEG/143
7454481/1 KAREN HITOMY COELHO DE FARIAS 24/03/2025 NEG/143
7838883/1 SUZANA RITA DE SIQUEIRA 28/02/2025 NEG/143
8126691/1 MARIA IRINETE LIMA MORAIS 24/03/2025 NEG/143

Documento: 122455475   |    Edital de Licenças Médicas


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

LICENÇAS MÉDICAS CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECONSIDERAÇÃO


SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6602347/2 SERGIO COMINATO FERRAZ 030 07/03/2025 143
8352470/2 VANESSA MARQUES DE OLIVEIRA 015 30/01/2025 143
9238255/1 ANDREA MACEDO PAUFERRO DIAS 011 28/02/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6548105/3 NAARA COSTA DA SILVA 007 01/03/2025 143
7129564/1 MARGARIDA APARECIDA DI MARTINO 010 07/03/2025 143
7506031/1 SIDNEI REINALDO DOS SANTOS 026 23/02/2025 143
7892233/1 SIMONE CATIA LOBATO PEIXOTO 009 06/03/2025 143
7978103/1 PAULO SERGIO DE CAMARGO PEREIRA 030 03/03/2025 143
7978103/5 PAULO SERGIO DE CAMARGO PEREIRA 030 03/03/2025 143
9344900/1 TATIANE PAIVA DE VASCONCELO 014 11/03/2025 143
9352651/1 CHRISTIAN CARDOSO BESERRA 012 06/03/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8545171/1 ADRIANO CORDEIRO DE OLIVEIRA 012 22/02/2025 143



SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7336861/2 KATIA APARECIDA RODRIGUES DA COSTA SOARES 018 11/03/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9446958/1 THAIS RAQUEL GUERREIRO RIBEIRO 023 12/03/2025 160


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5929750/2 ELIZEU CANDIDO 060 16/02/2025 143
6181601/4 MARIA APARECIDA PINHEIRO 001 12/03/2025 143
6264981/1 ELIANA FERNANDES 001 11/03/2025 143
6324665/3 ENOIA DOS SANTOS BORGES 070 26/03/2025 160
6426379/2 JORGE POZZER SIPINSKI 070 26/03/2025 160
6751334/1 ELSA MASSEI ZAMPIERI 034 26/03/2025 160
7045093/3 CECILIA ALVES DE OLIVEIRA 015 10/03/2025 143
7050488/3 EDILEUZA GOMES CARDOSO AMORIM 001 13/03/2025 143
7054076/5 LUIS AUGUSTO DOS SANTOS 010 24/03/2025 143
7172699/1 JOSE TUNECA 070 26/03/2025 160
7173865/1 TELMA TEIXEIRA CORREIA 001 16/02/2025 143
7196075/2 RENATA ANGELO MARTELLO 040 26/03/2025 160
7265735/1 WENDEL ROBSON VALENTE 060 14/02/2025 143
7338325/1 MARIA QUITERIA GOMES COSTA 036 11/03/2025 160
7351038/1 JOANA D ARC LOURENCO CARTAXO 014 13/03/2025 143
7522339/1 MAIRA CRISTHIANE BOGADO DA SILVA 004 08/03/2025 143
7836112/1 ANA CRISTINA ALVIM CASTRO 001 14/03/2025 143
7839758/1 ADALGISA MARCIA PEREIRA LIMA 001 18/03/2025 143
7868481/1 MARIA GERALDA DA SILVA 009 19/03/2025 160
7935391/1 ALEXANDR BUGRIMENKO JUNIOR 002 18/03/2025 143
7975660/1 AIRTON DA SILVA 011 10/03/2025 143
8042641/1 PAULO HENRIQUE CAETANO DE SALES 007 13/03/2025 143
8066329/1 TATIANA BERNARDO DOS SANTOS 001 20/02/2025 143
8067759/1 TELMA CRISTIANA DE CARVALHO ALVES 001 20/02/2025 143
8135461/1 SERGIO LUIZ THEODORO 003 26/03/2025 160
8290482/2 ALEXANDRE DE MIRANDA 004 07/03/2025 143
8296073/3 CELIA DE JESUS OLIVEIRA VIEIRA 004 10/03/2025 143
8296928/2 CAROLINE KETLLEN DE ASSIS 002 11/03/2025 143
8298068/2 CAMILA DO CARMO SANTOS PINHEIRO 010 19/03/2025 160
8303673/2 DEMETRIUS MOURA CAETANO 007 12/03/2025 143
8309248/2 ERIKA SILVEIRA DOS SANTOS 003 07/03/2025 143
8315795/2 HELBER ROGER PEREIRA DA SILVA 001 11/03/2025 143
8318972/2 JULIANA BONTEMPO 002 13/03/2025 143
8320632/2 JANE BRITO RODRIGUES 001 14/03/2025 143
8325227/2 KATIA FERNANDA FORTI PORCARO 001 13/03/2025 143
8326495/2 MAGALI ASSIS FERREIRA 035 26/03/2025 160
8330263/2 MARIA CRISTINA DE ALMEIDA FONSECA 042 18/03/2025 160
8337098/2 NIVIA RODRIGUES AMORIM ORTEGA 002 06/03/2025 143
8337926/3 OLIVIA ROSA GONCALVES 002 10/03/2025 143
8342784/2 RIQUESIMONE CICERA SILVA 010 19/03/2025 160
8342903/2 RAQUEL APARECIDA NEVES NOBREGA DA LUZ 001 24/03/2025 143
8345040/2 SIDINEIA REIS CASTRO 001 05/03/2025 143
8348766/2 TATIANNY DE PAULO OLIVEIRA 001 07/03/2025 143
8348979/2 THAIS DE SOUZA SANTOS 007 28/02/2025 143
8348979/2 THAIS DE SOUZA SANTOS 004 20/02/2025 143
8383090/1 THAMIRIS CRISTINA DE OLIVEIRA FORTUNATO 001 14/03/2025 143
8413126/1 LIZANGELA MOREIRA ZANON TENORIO 001 15/03/2025 143
8491658/2 LUCIA EFIGENIA DIAS 001 05/03/2025 143
8508569/1 FABIANA TRAD SOUZA MEIRELLES 016 14/03/2025 143
9234632/1 MARISA DE FATIMA DA SILVA 005 10/03/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9118799/1 ERIKA VOVCHENCO 001 14/03/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7966474/1 WALESKA XAVIER ALVES 019 26/03/2025 160

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5110840/2 MARIA HELENA CORREA DA SILVA MATEI 011 04/03/2025 146
5396093/2 DIVINA MARIA DAS GRACAS DE AMORIM 015 06/03/2025 143
5574200/3 ANA LUCIA HARTL MENDONCA CALMON DE ALMEIDA 010 19/03/2025 143
5574200/4 ANA LUCIA HARTL MENDONCA CALMON DE ALMEIDA 010 19/03/2025 143
5843685/1 MARCIA MENEZES DO NASCIMENTO FERREIRA 005 18/03/2025 143
5846773/2 MARIA PEREIRA DA COSTA GAMA 029 11/02/2025 143
5900026/2 TANIA APARECIDA GAMA 002 19/03/2025 143
5900026/2 TANIA APARECIDA GAMA 002 21/02/2025 143
5900026/2 TANIA APARECIDA GAMA 002 24/02/2025 143
5933587/4 JOANICE ARLETE DA SILVA SANTOS 009 20/03/2025 160
5970709/2 SOLANGE ANDRADE DA SILVA 004 10/03/2025 143
5970709/2 SOLANGE ANDRADE DA SILVA 001 07/03/2025 143
6088805/4 ZILDA MARTINS CARDOZO DE MESQUITA 001 12/03/2025 146
6088805/6 ZILDA MARTINS CARDOZO DE MESQUITA 001 12/03/2025 146
6123953/2 MARIA ANTONIA DE OLIVEIRA FRANCISCO 003 18/03/2025 143
6212255/1 MARIA APARECIDA BRIGIDO 002 20/03/2025 143
6212255/1 MARIA APARECIDA BRIGIDO 001 13/03/2025 143
6212255/1 MARIA APARECIDA BRIGIDO 003 18/03/2025 143
6435688/1 ROSELI DUTRA VIEIRA 005 24/03/2025 143
6481019/1 MARIA DE LOURDES DA SILVA 015 22/02/2025 143
6583407/2 SANDRA ALVES DE ALMEIDA 001 19/03/2025 143
6601766/1 CRISTINA APARECIDA CERILLO 014 12/03/2025 143
6759297/2 JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRA 001 12/03/2025 143
6785255/2 NILSON ANTONIO DE OLIVEIRA 007 13/03/2025 143
6785255/3 NILSON ANTONIO DE OLIVEIRA 007 13/03/2025 143
6788041/1 KATIA LIVIA DE QUEIROZ STRUFALDI 021 06/03/2025 160
6806643/2 ROSEMEIRE APARECIDA FARIA 001 17/03/2025 143
6806643/3 ROSEMEIRE APARECIDA FARIA 001 17/03/2025 143
6826636/1 VANESSA VEREDA DE ARAUJO CUNHA 007 17/03/2025 143
6891357/2 IDALINO CLAUDINO FILHO 060 01/03/2025 143
6903525/1 LEILA RODRIGUES DA SILVA 003 14/03/2025 143
6912095/1 AMARILDO SOARES 001 13/03/2025 143
6920896/1 LUCIMARA LIMA CAVALCANTI 008 20/03/2025 160
6936784/1 CLAUDIA IRENE REIS OLIVEIRA 068 26/03/2025 160
6936784/2 CLAUDIA IRENE REIS OLIVEIRA 068 26/03/2025 160
6942288/1 ANDREIA GARCIA DE LIMA 001 17/03/2025 143
6953905/1 GIVALDO FERREIRA 004 09/03/2025 143
7075278/2 ANA PAULA DE FREITAS MAIA GERBER 001 14/03/2025 143
7075278/3 ANA PAULA DE FREITAS MAIA GERBER 001 14/03/2025 143
7104219/2 CRISTIANE APARECIDA DE OLIVEIRA 001 24/03/2025 143
7104219/2 CRISTIANE APARECIDA DE OLIVEIRA 002 21/03/2025 143
7107838/2 VERA LUCIA ARAUJO DA SILVA CUGENOTTA 003 12/03/2025 143
7111771/3 SONIA REGINA PEREIRA RUIVO 003 12/03/2025 143
7125909/2 VILMA MARIA DA SILVA 001 13/03/2025 143
7125909/3 VILMA MARIA DA SILVA 001 13/03/2025 143
7127162/2 ARLETE OLIVEIRA LOPES 002 13/03/2025 143
7136544/2 CRISTIANE TORRES CONCEICAO 001 19/03/2025 143
7141246/1 ROSA APARECIDA TRINDADE 054 26/03/2025 160
7206097/1 CLAUDIO CESAR D ORAZIO 003 16/03/2025 143
7207077/14 MONICA MARTINS NASCIMENTO 002 15/02/2025 143
7207077/14 MONICA MARTINS NASCIMENTO 003 14/03/2025 143
7212429/1 MARIA ALICE BATISTA 004 11/03/2025 143
7215444/1 ANDREIA ARAUJO DAMACENA 044 10/03/2025 160
7215835/1 ADRIANA GODOI DE ALMEIDA 005 10/03/2025 143
7215835/2 ADRIANA GODOI DE ALMEIDA 005 10/03/2025 143
7216092/1 FLAVIO DE CAMPOS 003 11/03/2025 143
7218567/1 SANDRA REGINA PEREIRA ORION 003 17/03/2025 143
7219032/1 LEILA CRISTINA DE LIMA 002 13/03/2025 143
7221614/2 MARCIA DE SOUZA GAMA FERRAZ 004 03/03/2025 143
7221614/3 MARCIA DE SOUZA GAMA FERRAZ 004 03/03/2025 143
7227728/2 GISELLE SANTANA ESTEVAM 028 19/03/2025 160
7234724/1 DAVID ISQUI NARCIZO 007 06/03/2025 143
7234724/2 DAVID ISQUI NARCIZO 007 06/03/2025 143
7243138/1 VIVIANE VALIM LIMA 001 14/03/2025 143
7243774/2 FABIANA SILVA DE MORAES 014 16/03/2025 143
7245432/1 ANGELA FREITAS DE OLIVEIRA 009 19/03/2025 160
7245432/2 ANGELA FREITAS DE OLIVEIRA 009 19/03/2025 160
7254326/2 ROSANGELA RODRIGUES DOS SANTOS 004 18/03/2025 143
7256451/1 VANIA REGINA SILVA OLIVEIRA 017 10/03/2025 160
7265221/2 SONIA REGINA DA SILVA 004 11/03/2025 143
7269609/2 CLAUDIA FERNANDA DOS SANTOS STRAMASSO 090 13/03/2025 143
7277211/1 VIVIANE CRISTINA CALEFO TOYAMA 004 18/03/2025 143
7279795/1 ADRIANA DE DEUS FERNANDES LUCIO 014 14/03/2025 143
7283423/1 CARLOS ALBERTO HONORATO 002 13/03/2025 143
7283423/2 CARLOS ALBERTO HONORATO 002 13/03/2025 143
7290535/1 SIRLENE MEIRA DE SA COSTA 007 19/03/2025 143
7290535/2 SIRLENE MEIRA DE SA COSTA 007 19/03/2025 143
7331215/1 VANDREIA CRISTIAN DE OLIVEIRA 001 13/03/2025 143
7332530/1 PATRICIA RENATA DE TOLEDO 001 14/02/2025 143
7332530/1 PATRICIA RENATA DE TOLEDO 001 13/03/2025 143
7332530/1 PATRICIA RENATA DE TOLEDO 001 10/03/2025 143
7337370/1 MARIA DE FATIMA SOARES MUNHOZ 005 12/03/2025 143
7337370/1 MARIA DE FATIMA SOARES MUNHOZ 030 17/03/2025 143
7341971/2 ALDINELIA FERREIRA SANTOS DE CAMPOS 085 03/02/2025 160
7342462/1 LEONETE VALDEZ 012 17/03/2025 143
7347049/1 TEREZINHA MARTINS DO PRADO 005 17/02/2025 146
7354134/1 ANTONIO LOPES DE ALMEIDA JUNIOR 007 19/03/2025 143
7362102/1 RENATA SILVA BATISTA ANGELO 005 24/03/2025 143
7363036/2 ISABEL MARIA FERNANDES AMARAL 003 19/03/2025 143
7363036/3 ISABEL MARIA FERNANDES AMARAL 003 19/03/2025 143
7386826/2 ANGELA MARIA DA COSTA SILVA 042 12/03/2025 143
7394811/1 MARIA CECILIA AMICCI BOUCA MONTEIRO 020 07/03/2025 160
7445296/1 PRISCILA DE BRITO ROBERTO 016 14/03/2025 143
7447825/1 REGIANE PEREIRA DO NASCIMENTO PONCE 031 14/03/2025 160
7449003/1 KARINE FRUTUOSO RODRIGUES 006 16/03/2025 143
7449003/2 KARINE FRUTUOSO RODRIGUES 006 16/03/2025 143
7451784/1 ELAINE CRISTINA DE CARVALHO GALDINO 009 13/03/2025 146
7452438/1 KERLI SIMONE CRISTINA NERES 005 17/03/2025 143
7452438/1 KERLI SIMONE CRISTINA NERES 007 06/03/2025 143
7452438/2 KERLI SIMONE CRISTINA NERES 005 17/03/2025 143
7452438/2 KERLI SIMONE CRISTINA NERES 007 06/03/2025 143
7460520/1 FABIANA ALESSANDRA DA SILVA FERREIRA 006 07/03/2025 143
7460520/2 FABIANA ALESSANDRA DA SILVA FERREIRA 006 07/03/2025 143
7482647/1 AILA SOLANGE PIMENTEL DOS SANTOS 039 01/03/2025 146
7482647/2 AILA SOLANGE PIMENTEL DOS SANTOS 039 01/03/2025 146
7489820/1 ANDRE DE ALBUQUERQUE MIRANDA 005 14/03/2025 143
7523530/1 KENIA MENDES GONCALVES 001 14/03/2025 143
7549431/1 ANDREA APARECIDA DA SILVA 001 14/03/2025 143
7549431/2 ANDREA APARECIDA DA SILVA 001 14/03/2025 143
7556276/1 RAQUEL SABINO 013 18/03/2025 160
7716265/1 VIVIANE ALEXANDRINA OCCHIUZZI 009 06/03/2025 143
7719175/1 DJANIRA DOS PASSOS 004 18/03/2025 143
7755406/1 SHEILA OLIVEIRA BORSARINI 002 13/03/2025 143
7755945/1 SILVIA DE ALMEIDA CORTEZ 002 13/03/2025 143
7760752/1 VALERIA THEODORO DE SOUZA 008 20/03/2025 160
7762721/1 MICHELE CASSIA MINGORANCE TEIXEIRA 015 12/03/2025 143
7768273/2 DEBORA SILVA ROMAN 008 07/03/2025 146
7769288/1 ANDREA GOMES DE OLIVEIRA NASCIMENTO 003 26/03/2025 160
7799861/2 ERIKA LUCIA DOS SANTOS 068 26/03/2025 160
7804113/1 MIRAMAR PEREIRA GOMES 002 14/03/2025 143
7808534/1 ADRIANA ALVES FARIAS 007 13/03/2025 143
7814712/1 AMILCAR ROBERTO ALVARES 002 18/03/2025 143
7814712/1 AMILCAR ROBERTO ALVARES 001 13/03/2025 143
7817835/1 LUZINEIDE PRATES DA SILVA OLIVEIRA 004 18/03/2025 143
7825081/1 DORIVAL RODRIGUES DOS SANTOS 016 11/03/2025 143
7903821/1 RAQUEL CAMALIONTE CASTILHO 003 19/03/2025 143
7914521/2 CLAUDIO APARECIDO DE OLIVEIRA 001 19/03/2025 143
7923970/1 LILIAN LUNA TAKACS 001 17/03/2025 143
7923970/2 LILIAN LUNA TAKACS 001 17/03/2025 143
7924046/1 TALITA DE SOUZA MEDEIROS 005 06/03/2025 143
7924046/2 TALITA DE SOUZA MEDEIROS 005 06/03/2025 143
7924062/1 MAURO GONCALVES 003 19/03/2025 143
7927673/1 ERIKA APARECIDA GOIS 009 12/03/2025 143
7942320/1 MARCIA CRISTINA GRIGOLETTO 014 20/12/2024 143
7945850/1 MARISTELA DA SILVA 005 13/03/2025 143
7949804/1 GISELE MARQUES EVANGELISTA 003 19/03/2025 143
7953488/1 CATIA CRISTINA PAIARO 001 19/03/2025 143
7953488/1 CATIA CRISTINA PAIARO 001 18/03/2025 143
7955243/1 MICHELE ROSADO MIRALDO 005 18/03/2025 143
7970820/3 MARTA SIMONE OLIVEIRA DE PAULA 007 13/03/2025 143
7971923/2 CINTIA SANTOS DE SOUZA 006 14/03/2025 143
7973497/2 SONIA MARIA LACERDA PENA 001 17/03/2025 143
7979592/1 FERNANDA MATAVELLI BACETTI 003 26/03/2025 160
7982691/1 ANA MARIA RUARO DE LIMA 005 20/03/2025 143
7982691/2 ANA MARIA RUARO DE LIMA 005 20/03/2025 143
7983344/1 FLAVIA VILELA MACIEL 005 17/03/2025 143
7984286/1 MARCILIA BARBOZA DA SILVA 003 19/03/2025 143
7984286/2 MARCILIA BARBOZA DA SILVA 003 19/03/2025 143
7984324/1 CLAUDIA BLASCO 030 27/02/2025 146
7990979/1 FERNANDA REGINA VIEIRA DA SILVA 010 26/03/2025 143
7996225/2 CAROLINA VIVEIROS FERNANDES 030 13/03/2025 143
8000115/1 NATALIA SANCHES COUTO 007 17/03/2025 143
8000921/1 SONIA DE FRANCA 001 14/03/2025 143
8002835/1 ALESSANDRA MARIA BARTOLI 003 19/03/2025 143
8002835/2 ALESSANDRA MARIA BARTOLI 003 19/03/2025 143
8014094/1 ROSANGELA LOPES PINA 005 17/03/2025 143
8016801/1 MARGARETE GONCALVES LACERDA COSTA 001 18/03/2025 143
8017824/1 DANIELLA DOS SANTOS NEVES DANTAS 003 12/03/2025 146
8017824/2 DANIELLA DOS SANTOS NEVES DANTAS 003 12/03/2025 146
8018413/1 LEILA CRISTINA DA SILVA 001 17/03/2025 143
8021198/1 ALCILENE MARIA DORINI 040 26/03/2025 160
8022402/1 EMERSON CUNHA SANTOS 001 14/03/2025 143
8059306/1 JESSICA GOMES CAMPOS FANDIM 007 13/03/2025 143
8059306/2 JESSICA GOMES CAMPOS FANDIM 007 13/03/2025 143
8064318/1 RACHEL SOUZA DE CAMPOS CARDIAL 005 10/03/2025 146
8082341/1 EREMILTON PEREIRA ROCHA 054 26/03/2025 160
8084173/2 FABILENES MARIA DE ALMEIDA ALVES 028 26/03/2025 160
8089426/1 ELAINE APARECIDA DA SILVA 002 13/03/2025 143
8098018/1 GIOVANA LENY GUAPO DE MELO 005 17/03/2025 143
8099146/1 PATRICIA ROSA DA SILVA PAULINO 010 07/03/2025 143
8117951/1 CAMILA GILISK RODRIGUES DE OLIVEIRA 079 17/02/2025 160
8119449/1 ADRIANE CANDIDA DA SILVA 001 24/03/2025 143
8119449/1 ADRIANE CANDIDA DA SILVA 002 13/03/2025 143
8119449/1 ADRIANE CANDIDA DA SILVA 002 20/03/2025 143
8120854/1 MIQUELINE DA SILVA PENDLOSKI 001 14/03/2025 143
8121605/1 PATRICIA VALERIA COSTA 002 25/03/2025 143
8121605/2 PATRICIA VALERIA COSTA 002 25/03/2025 143
8123195/1 EDILENE RODRIGUES DA SILVA 002 06/03/2025 143
8129134/1 ROSANIA BORGES DOS SANTOS SILVA 005 10/03/2025 143
8162794/1 ELZA MARIA AGOSTINHO DA SILVA 002 12/03/2025 143
8174211/2 DANIEL ALMEIDA BISPO 005 17/03/2025 143
8174211/3 DANIEL ALMEIDA BISPO 005 17/03/2025 143
8177465/1 MAGNA PEREIRA DE LIMA 063 26/03/2025 160
8187061/2 BRUNA NERY LEANDRO SOARES 009 18/03/2025 143
8200904/1 SUSANA MARIA DA SILVA 001 20/02/2025 143
8205221/1 DANIELA SANTOS DA SILVA 005 12/03/2025 146
8206783/1 DANIELE CAVALHEIRO NICOLETTI 001 14/03/2025 143
8206783/2 DANIELE CAVALHEIRO NICOLETTI 001 14/03/2025 143
8211442/1 RENATA RODRIGUES PEREIRA ALVES FERREIRA 005 17/03/2025 143
8215278/1 LETICIA PEREIRA DA SILVA BARBOSA 007 14/03/2025 143
8216231/1 LEDA MARIA NONATA DA SILVA BRITO 009 20/03/2025 160
8216754/1 ERIKA TATIANE DE LIMA ADORNO 009 20/03/2025 143
8217173/1 LUANA SOUZA DOS SANTOS 002 26/03/2025 160
8225061/2 SIMONE NOVAIS DE SOUZA 002 13/03/2025 143
8225061/3 SIMONE NOVAIS DE SOUZA 002 13/03/2025 143
8240370/1 VIVIAN GASPAR DE OLIVEIRA 004 25/03/2025 143
8240370/1 VIVIAN GASPAR DE OLIVEIRA 003 12/03/2025 143
8246416/2 VERA CARDOSO DE PAULA ASSIS 010 26/03/2025 143
8247196/1 ANDREA PATOLEIA DANTAS LIMA 001 13/03/2025 143
8247722/1 MILENA CRISTINA ROSADA PIMENTA 002 13/03/2025 143
8264368/1 SIMONE AIRES VIEIRA 002 06/03/2025 143
8273600/1 KARINA KULBA 002 26/03/2025 160
8274479/1 FLAVIA REGINA MAFRA FISCHER 002 13/03/2025 143
8278474/1 AMANDA GUIMARAES DA COSTA 003 13/03/2025 143
8282609/2 DULCE MARIA MACHADO 014 14/03/2025 160
8284041/1 ANA LAURA COLPANI WITHOSK 023 03/03/2025 143
8285411/1 KARINA MEIRA MIRANDA 021 07/03/2025 143
8362513/1 JANAINA SOUZA DE OLIVEIRA PITZ 001 14/03/2025 143
8399913/1 CLEUZA FERREIRA DA SILVA 016 12/03/2025 143
8415331/1 DEBORA RAQUEL PENA MARCAL 003 17/03/2025 143
8424721/2 JOILMA PATRICIA PEREIRA DOS SANTOS 001 13/03/2025 143
8424853/1 ELMO TEIXEIRA CAGLIAN 002 19/03/2025 143
8433151/2 JULIANO FERNANDES SILVEIRA 001 14/03/2025 143
8445613/1 ANGELICA DOS SANTOS BENITH BELO 001 11/03/2025 143
8455643/1 TAMYRES MAFRA DE PAULA PINHEIRO 001 21/02/2025 143
8463140/1 THIAGO HENRIQUE TEODORO DE ASSIS 002 24/03/2025 143
8465134/1 NUBIA MARQUES DOS SANTOS 001 17/03/2025 143
8469032/1 TATIANA LOPES DE SOUSA 002 21/02/2025 143
8469032/1 TATIANA LOPES DE SOUSA 002 27/02/2025 143
8469032/1 TATIANA LOPES DE SOUSA 001 26/02/2025 143
8469032/1 TATIANA LOPES DE SOUSA 001 25/02/2025 143
8470251/1 TANIA KELLY DA SILVA CORREA 005 24/02/2025 143
8470251/1 TANIA KELLY DA SILVA CORREA 003 20/02/2025 143
8493375/1 PATRICIA CRISTIANE SILVA 005 17/03/2025 143
8497541/1 MARTA DE FATIMA FABER FRANCA 005 09/03/2025 143
8510571/1 JULIANA SCARPA ZEPPELINI 001 12/03/2025 143
8510571/2 JULIANA SCARPA ZEPPELINI 001 12/03/2025 143
8513333/1 CHRYSTIAM GONZALES RODRIGUES 009 19/03/2025 143
8536546/1 RAQUEL APARECIDA DE OLIVEIRA 050 26/03/2025 160
8546118/1 PATRICIA FERNANDES DIAS TORRES 010 19/03/2025 160
8546444/1 FABIANA SOUZA GUILHERME MAYER 001 14/03/2025 143
8546932/1 MARIANA MARTINS CORREA 001 13/03/2025 143
8557420/1 ANDREA AUGUSTA CORDEIRO DOMINGOS 001 14/03/2025 143
8561559/2 JANAINA VIEIRA 002 11/03/2025 146
8561559/3 JANAINA VIEIRA 002 11/03/2025 146
8573131/1 LEILA MICHELE NOGUEIRA DE OLIVEIRA 001 13/03/2025 143
8576947/1 DEBORA AMARA DE SOUZA MOURA 001 18/03/2025 143
8579865/2 IVANI AUGUSTO DO NASCIMENTO 001 19/03/2025 143
8792836/1 HILDA CAMPACCI DE OLIVEIRA 010 19/03/2025 160
8797617/1 SULAMITA JACINTA DO ESPIRITO SANTO DUARTE 001 21/02/2025 143
8804117/2 BIANCA LIMA DE BRITO 016 15/03/2025 143
8804281/2 JESSICA APARECIDA HILARIO FREITAS 001 13/03/2025 143
8815160/2 ARIVANILDA BRITO DOS SANTOS 014 13/03/2025 160
8815160/3 ARIVANILDA BRITO DOS SANTOS 014 13/03/2025 160
8818886/2 ANDREIA SOUZA SOARES 003 19/03/2025 143
8826943/2 SARAH JESUS DIAS 014 14/03/2025 143
8896640/1 MICHELE DE OLIVEIRA 012 17/03/2025 160
8913129/1 KATIA MARIA DE SOUZA 004 11/03/2025 143
8916161/1 EDIVALDA TAVARES LAU VILLAR 005 14/03/2025 143
9090827/2 JANSER CARLO STEFFEN 010 19/03/2025 160
9216995/1 FLAVIA DA SILVA COSTA 010 02/03/2025 146
9218068/1 RUTH BARGAN FERNANDES GARCIA 001 17/02/2025 143
9332499/1 NATANE CARDOSO VIEIRA 001 19/03/2025 143
9334505/1 LAILA CRISTINE MIRANDA DE SOUSA 007 19/03/2025 143
9334505/2 LAILA CRISTINE MIRANDA DE SOUSA 007 19/03/2025 143
9337873/1 CAMILA MIANI DE LIMA 035 03/03/2025 143
9339281/1 ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI 024 17/03/2025 160
9346228/1 ANDRESSA MUNHOZ ROMAN 032 19/03/2025 143
9348115/1 ARLETE ROSA DE JESUS DOS SANTOS 001 17/03/2025 143
9360450/1 JAMILLE SANTOS CONCEICAO 035 26/03/2025 160
9366270/1 LAURA FERNANDES BRAGA NUNES 003 19/03/2025 143
9366920/1 GABRIELA PITTA DE MORAES 001 14/03/2025 143
9468293/1 SABRINA PEDROSO BROCHINE 043 18/03/2025 160
9469044/1 SONIA VENDRAMIM 004 19/03/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
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6292658/1 MOISES BRONZE DE OLIVEIRA 030 11/03/2025 160
6464360/1 PAULO ROBERTO DELAVIA 005 19/03/2025 143
6491171/1 NOEL RIBEIRO JACOMETE 002 06/03/2025 143
6494676/1 MARCELO SILVA PORFIRIO 004 13/03/2025 143
6746306/1 AYRTON GILMAR MOREIRA 032 10/03/2025 160
6960804/2 KIMIE SAMPAIO ITO 002 12/03/2025 143
6984321/1 LUIZ CARLOS RAMOS 070 26/03/2025 160
6987672/1 WILSON RIBEIRO DE OLIVEIRA 025 25/03/2025 143
7088175/1 PAULO SERGIO LINO DOS SANTOS 020 12/03/2025 143
7094698/1 SILVIO FABIANO DOS SANTOS 090 18/03/2025 160
7139985/2 VIVIAN RIBEIRO DE SOUZA 047 26/03/2025 160
7331983/1 MIGUEL ANGELO PENHA 070 26/03/2025 160
7348614/1 RUI ESTANISLAU DE SOUZA 047 26/03/2025 160
8158193/1 FABIO FERNANDES GOMES 001 07/03/2025 143
8161046/1 NEVERSON DOUGLAS DE SENA ROMUALDO 001 26/03/2025 160
8172765/1 KARINA MONTESSI VALENCA 070 26/03/2025 160
8478244/1 ROBENILSON DA SILVA OLIVEIRA 035 26/03/2025 160
8566852/1 RODRIGO RODRIGUES 035 26/03/2025 160
9171819/1 DIEGO MAGALHAES BORGES 020 08/03/2025 160
9176004/1 LUAN FELIPE PERISSINOTTO PINHEIRO SAMPAIO 003 03/11/2024 143
9274979/1 LUCIANA NOGUEIRA BARBOSA 002 13/03/2025 143
9391576/1 JANAINA CONIARIC 007 18/03/2025 143
9416978/1 MARCOS MARINS RODRIGUES 001 14/03/2025 143
9420193/1 MIQUEAS FRANCA DA SILVA 001 26/03/2025 160
9446451/1 THIELLI RENATA DE OLIVEIRA SANTOS 001 14/03/2025 143

SUBPREFEITURA ARICANDUVA/FORMOSA/CARRAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8077525/3 NELSON HIROSHI OIDE 015 14/03/2025 160

SUBPREFEITURA FREGUESIA DO O/BRASILANDIA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5837537/1 MARIA APARECIDA CORREA 070 26/03/2025 160

SUBPREFEITURA JACANA/TREMEMBE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6030840/1 IZILDA PEIXOTO DE OLIVEIRA 068 26/03/2025 160

SUBPREFEITURA SAPOPEMBA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6885241/2 CLAUDIO ROBERTO CELESTINO 005 02/03/2025 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8337926/2 OLIVIA ROSA GONCALVES 002 10/03/2025 143
8438145/1 MARY CARLA ESTEVEZ DIZ 023 14/02/2025 143
8440735/1 CARLOS GILBERTO HENRIQUE 061 26/03/2025 160
8478163/1 MARIA CECILIA KRUGER 001 17/03/2025 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79 - Clínica

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
4760085/3 MILTON FRANCA MONTEIRO 030 19/03/2025 143
5565782/2 MARY ELIZABETH MAZZEO NOGUEIRA 060 13/03/2025 143
5663750/1 ELIZABETH FUMIKO TAKEUCHI NAKAMURA 030 21/03/2025 143
6108083/1 MARIA CRISTINA PETER DE SOUZA LEITE BARBOSA 090 07/03/2025 143
6147402/7 LUZ MARINA GONCALVES DE ARAUJO OLIVEIRA 015 23/03/2025 143
6341659/2 MARCO AURELIO ARDUINI 060 20/03/2025 143
6521266/1 RENY DE SOUZA BONFIM 062 10/03/2025 143
6598153/1 ANESIA APARECIDA MIRANDA ALVES DANTAS 060 13/03/2025 143
6631452/1 SELMA GRIGORIITCHUK 014 19/03/2025 143
7017383/3 JOSE REIS VITALINO 016 20/03/2025 143
7042523/3 MARIA HALUSDIANE ANDRE DE SOUZA 060 11/03/2025 143
7052006/3 VALERIA DE PAIVA COIMBRA 060 27/02/2025 143
7298455/1 MARCELO TAVELLA 030 20/03/2025 143
7299508/1 JANAINA LOPES DIOGO 015 17/03/2025 143
7420765/5 DOUGLAS BARROS DE SOUZA 030 21/03/2025 143
7841728/1 IARA MOREIRA FERNANDES 010 10/03/2025 143
7919913/1 DOUGLAS DA SILVA FERRARI 045 15/03/2025 143
7980558/1 LILIAN CRISTIANE JOAO IBRAHIN FERREIRA 012 20/03/2025 143
8061840/1 MILENA MICHELIN MOTTA BARBATO 086 14/03/2025 143
8065357/1 DANIELA SILVA VITORINO 030 19/03/2025 143
8289174/2 ALEXANDRE LUCIO DA SILVA 030 21/03/2025 143
8300101/2 CLAUDIA LACERDA FRAZAO DA SILVA 044 18/03/2025 143
8300101/3 CLAUDIA LACERDA FRAZAO DA SILVA 044 18/03/2025 143
8304793/2 ELAINE APARECIDA FRANCO 030 07/03/2025 143
8305072/2 DOMINGAS DIAS DE CARVALHO 011 19/03/2025 143
8311471/2 FATIMA APARECIDA PAULY 045 22/03/2025 143
8317216/2 IGOR MOREIRA PEREIRA 013 19/03/2025 143
8317755/2 IRANI GONCALVES DE OLIVEIRA 030 24/03/2025 143
8338043/2 ORDELINA APARECIDA DIONIZIO GRIGOLETTO 090 20/03/2025 143
8339261/2 PATRICIA GOMPERTZ 010 20/03/2025 143
8343691/2 ROSELI DE OLIVEIRA 030 20/03/2025 143
8344205/2 ROSEMEIRE AZEVEDO GOMES 060 07/03/2025 143
8348898/2 SONIA CRISTINA BONILHA 030 20/03/2025 143
8434174/1 PEDRO PORTILIO 065 09/03/2025 143
8509361/1 DANIEL VITOR PONTES RAMOS 020 19/03/2025 143
9061673/2 LUCIANA DE OLIVEIRA LADEIRA 014 20/03/2025 143
9209662/1 VANESSA PINHEIRO CRUZ RODRIGUES 002 17/02/2025 143
9210717/1 ALESSANDRA CARVALHO DOS SANTOS 030 20/03/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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1383400/3 ABIGAIL SILVA 015 19/03/2025 143
5244081/2 GERALDO LAZARO DE BARROS LIMA 040 19/03/2025 143
5340047/2 MARIA EUNICE DA SILVA ANDRADE 028 14/03/2025 143
5386365/5 CARLOS AUGUSTO MAURICIO DOS SANTOS 030 20/03/2025 143
5560462/2 ROSA RIKA INO 015 20/03/2025 143
5810973/3 SOLANGE GORDILHO VIEIRA REIS SANTOS 030 24/03/2025 143
6075118/3 EDILAMAR DA COSTA CRUZ 030 21/03/2025 143
6125557/2 MARTA APARECIDA GONCALVES SILVA 088 06/03/2025 143
6125557/3 MARTA APARECIDA GONCALVES SILVA 088 06/03/2025 143
6230709/2 NILZA ALVES 015 18/03/2025 143
6566758/3 RENATA CRISTINA QUINTILIANO DA SILVA ROGERIO 030 10/03/2025 143
6659691/3 NEUSA APARECIDA SEPAROVIC GONDEK 015 21/03/2025 143
6679579/6 CARLOS ALBERTO NETTO 020 21/03/2025 143
6683312/3 LUISA SANDRA DE GOUVEIA 020 19/03/2025 143
6719295/1 ORLANDO NASTRI 020 18/03/2025 143
6719295/2 ORLANDO NASTRI 020 18/03/2025 143
6738796/1 MIRIAN DE SOUZA MONTEIRO 025 19/03/2025 143
6762522/1 CRISTINA ORLANDO STANOJEV 060 13/03/2025 143
6774105/1 ISABEL BOCHICCHIO 015 19/03/2025 143
6836984/1 MADALENA ALVES DE SOUZA 030 20/03/2025 143
6837484/1 LUCIANA BARBARA DOS SANTOS 030 19/03/2025 143
6837484/2 LUCIANA BARBARA DOS SANTOS 030 19/03/2025 143
6868665/2 CRISTINE RODRIGUES BUENO GUSTAVO 014 18/03/2025 143
6870872/1 ERICA APARECIDA GOMES GALLEGO 015 24/03/2025 143
6907431/2 SONIA DE CASTRO 030 17/03/2025 143
6909116/1 JANE AMORIM DE SOUZA DE OLIVEIRA 060 19/03/2025 143
6909957/1 ROSANGELA MARIA CARVALHO DO NASCIMENTO 029 13/03/2025 143
6911684/3 CLAUDIA REGINA ITALIANO 029 14/03/2025 143
6921396/1 MARIA CRISTINA MARIANO 015 15/03/2025 143
6934145/1 MARTA DA SILVA BRITO 045 20/03/2025 143
6937799/1 ARLETE DE MORAES CARVALHO 018 21/03/2025 143
6939376/2 MARIA DAS MONTANHAS BEZERRA LEITE 008 20/03/2025 143
6949347/1 REGIS TADEU MONTENEGRO 025 24/03/2025 143
6949347/1 REGIS TADEU MONTENEGRO 005 19/03/2025 143
6949517/1 ELISANGELA FLORES 030 06/03/2025 143
6953093/1 JOSELY JOAQUINA DA CONCEICAO 060 14/03/2025 143
6953093/2 JOSELY JOAQUINA DA CONCEICAO 060 14/03/2025 143
6957978/1 JULIANA SANTOS SOUZA 030 28/02/2025 143
6965831/1 MARIA ELIZABETE DA SILVA ROCHA 090 26/02/2025 143
6980775/2 AMAURI DENILO CARDEIRO 005 24/03/2025 143
6989284/1 CESAR AUGUSTO RODRIGUES 060 21/03/2025 143
6998062/2 LUCINEIA SANTOS OLIVEIRA DA SILVA 030 06/03/2025 143
7005032/2 CARLA RODRIGUES DOS SANTOS 020 21/03/2025 143
7120796/2 KELLY PATRICIA BONJANI 010 21/03/2025 143
7120796/3 KELLY PATRICIA BONJANI 010 21/03/2025 143
7129564/1 MARGARIDA APARECIDA DI MARTINO 010 18/03/2025 143
7133308/2 WALDIR GRECCO JUNIOR 028 07/03/2025 143
7139781/1 MARLI NILCE DE PAIVA SILVA 090 11/03/2025 143
7151811/1 MARIA JOSE MESCHKE COSTA 030 21/03/2025 143
7221835/1 SIMONE DA SILVA VELUDO 015 14/03/2025 143
7234929/1 JULIANA MACEDO DE SOUZA 030 13/03/2025 143
7234929/2 JULIANA MACEDO DE SOUZA 030 13/03/2025 143
7240333/1 ELISABETE MASCARENHAS 058 08/03/2025 143
7253435/1 MARLI MARIA DE SOUZA SALES SOARES 015 17/03/2025 143
7253435/2 MARLI MARIA DE SOUZA SALES SOARES 015 17/03/2025 143
7256477/2 PATRICIA CIRCELE DE SOUZA 005 24/03/2025 143
7278993/1 ANA CLAUDIA GONCALVES MATIAS 030 24/03/2025 143
7278993/2 ANA CLAUDIA GONCALVES MATIAS 030 24/03/2025 143
7341555/1 IVONETE CORREIA DOS SANTOS 008 19/03/2025 143
7347251/1 LUCIANA RODRIGUES BAURICH FONSECA 045 24/03/2025 143
7373775/1 SUELI YOSHIKO SAITO 090 20/03/2025 143
7382731/1 CARINA TIEKA DA COSTA KAIYA BARAO 030 20/03/2025 143
7451857/1 FABIANA DE CASSIA MARTINS DURU 015 19/03/2025 143
7454210/1 LISANDRI SANCHES PADOVAN 030 13/03/2025 143
7471793/2 CATIA CRISTINA MOREIRA SOARES 030 20/03/2025 143
7471793/3 CATIA CRISTINA MOREIRA SOARES 030 20/03/2025 143
7490968/1 MARCIA BATISTA SALZGEBER 010 17/03/2025 143
7518072/1 DENISE GOMES MACHADO 014 21/03/2025 143
7519605/1 DEBORA DE ANDRADE SASSO 015 20/03/2025 143
7524641/1 NEIDE RIBEIRO DOS SANTOS 050 19/03/2025 143
7525958/1 IRIS DE JESUS DA PAZ SOUZA 014 16/03/2025 143
7536666/4 VALERIA DE ANDRADE BRANCO 030 05/03/2025 143
7543093/1 KEYLA GRACE CURI DE OLIVEIRA 060 20/03/2025 143
7559488/1 ANDREA DE MOURA 021 22/03/2025 143
7588674/1 LUCIA APARECIDA CARREIRA SILVA 030 10/03/2025 143
7703511/1 DENISE LOPES CRIVELARO DOS SANTOS CORCHON 014 21/03/2025 143
7704640/1 ALESSANDRO APARECIDO PERUSSI 030 13/03/2025 143
7708254/1 CLEUSA APARECIDA DE CAMARGO 030 18/03/2025 143
7729707/1 ANDREA GOMES MARTINELLI DE FIGUEIREDO 015 20/03/2025 143
7736461/2 CLEIDE APARECIDA BALDUINO 009 20/03/2025 143
7740981/1 JOAO ALBERTO JERONIMO FERREIRA 030 21/03/2025 143
7749431/2 MARIA MONICA DE MELO 015 21/03/2025 143
7753748/2 CRISTINA DOS SANTOS AMOEDO 020 19/03/2025 143
7757018/1 SUELI MARGARETH BOTONO LAGRUTTA 060 09/03/2025 143
7759509/1 FERNANDA APARECIDA DA SILVA 030 24/03/2025 143
7765606/1 LUCIANE ARAGUSUKU 015 22/03/2025 143
7769482/1 PAULA PEREIRA BERINGER 030 24/03/2025 143
7769482/3 PAULA PEREIRA BERINGER 030 24/03/2025 143
7771231/1 WENCESLAU VITOR DE CAMARGO BARBOSA 021 12/03/2025 143
7776772/2 SONIA MAGALHAES DE CASTRO 028 21/03/2025 143
7826133/1 JORGE LUIZ DA SILVA SANTOS 020 24/03/2025 143
7830921/1 VANDERLEIA FERREIRA ANDRADE SILVA 015 28/02/2025 143
7830921/2 VANDERLEIA FERREIRA ANDRADE SILVA 015 28/02/2025 143
7905459/1 PAULA LETICIA DE OLIVEIRA 015 17/03/2025 143
7911556/1 SIMONE LOUREIRO DE MELO 030 06/03/2025 143
7920806/1 ANDREA MATEUS ORTOLANI 030 17/03/2025 143
7927673/1 ERIKA APARECIDA GOIS 030 21/03/2025 143
7939159/1 PRISCILA RADI CURADO FELIPE 009 19/03/2025 143
7939159/3 PRISCILA RADI CURADO FELIPE 009 19/03/2025 143
7943075/1 WELLINGTON RENAN RODRIGUES LANDIM 024 19/03/2025 143
7943075/2 WELLINGTON RENAN RODRIGUES LANDIM 024 19/03/2025 143
7945311/1 KELLY FERREIRA DE MELO MATHEUS 030 20/03/2025 143
7945311/2 KELLY FERREIRA DE MELO MATHEUS 030 20/03/2025 143
7973420/2 MARIA LUCIA CARVALHO COSTA PEREIRA 030 21/03/2025 143
7986521/1 ANA CELIA REIS 015 16/03/2025 143
7992891/1 LARYSSA TABATHA MENDES 014 21/03/2025 143
7993455/2 SIMONE MIRANDA ALCANTARA LEITE 010 21/03/2025 143
8012971/1 ELISMEIA FERREIRA DIAS SOUSA 020 17/03/2025 143
8013713/1 CRISTIANA VALENTIM DE SOUSA 020 14/03/2025 143
8014167/1 GABRIELA DE ARAUJO CARDOSO 014 18/03/2025 143
8018324/1 FABIOLA RIBEIRO CHACIM 060 20/03/2025 143
8024031/1 CLEONICE APARECIDA GOMES 090 14/03/2025 143
8026718/1 ANDREA NUNES DA SILVA 015 21/03/2025 143
8027315/1 MARIA DE LOURDES TEIXEIRA 045 19/03/2025 143
8034222/1 FERNANDA SABATINI QUINTAS 014 19/03/2025 143
8040371/1 CAROLINA BATISTA MALDONADO RODRIGUES 015 13/03/2025 143
8062960/1 IZALTINA SHIRLEY DE ALMEIDA SCHUTZER 090 21/03/2025 143
8067201/1 PRISCILA SANTOS AVILEZ 030 24/03/2025 143
8067201/2 PRISCILA SANTOS AVILEZ 030 24/03/2025 143
8070709/2 ALINE ANDRE VIEIRA BORGES 010 20/03/2025 143
8089612/3 SIMONE LACERDA DE OLIVEIRA 020 20/03/2025 143
8118434/1 ROSANGELA DA SILVA BASTOS 030 19/03/2025 143
8128227/3 JONATHAN OLIVEIRA DO CARMO LEITE 060 19/03/2025 143
8129967/1 KATIA MARIA DE BRITO MENESES 025 24/03/2025 143
8134588/1 MARLENE SANTOS DA SILVA 007 18/03/2025 143
8157995/1 MONICA FERREIRA DE MELO 090 10/03/2025 143
8172501/2 DANIEL GOMES CREMASCO 030 24/03/2025 143
8173338/1 LAIS ALVES DE SOUSA 060 11/03/2025 143
8178267/1 BARBARA CANTONI LOPRETE DE DAVID 014 19/03/2025 143
8203245/1 JOSAFA CRISOSTOMO DA SILVA JUNIOR 015 20/03/2025 143
8204322/1 JAILSON BARBOSA 030 22/03/2025 143
8213453/1 JULIANA FLORENCIO AZARIAS 010 22/03/2025 143
8213453/2 JULIANA FLORENCIO AZARIAS 010 22/03/2025 143
8215529/1 ANA PAULA PEREIRA DOS SANTOS PANSANI 015 18/03/2025 143
8238162/1 JULIANA FELIX DOS SANTOS 008 17/03/2025 143
8238995/1 SANDRA APARECIDA DOS SANTOS 025 24/03/2025 143
8257353/1 ROSANGELA DE SOUSA PEDROSA DA SILVA 030 24/03/2025 143
8258198/1 ISLEIDE DE MACEDO GAMA 030 19/03/2025 143
8265178/1 GISELE APARECIDA DUO 030 19/03/2025 143
8265178/2 GISELE APARECIDA DUO 030 19/03/2025 143
8279454/1 JUSSARA RIBEIRO DA SILVA 015 17/03/2025 143
8282854/1 JULIANA TOLEDO PASTORELLI 030 21/03/2025 143
8288071/1 IZABEL NICOLE DE TOLEDO DANTAS 008 19/03/2025 143
8356432/1 ALISSON ALEKSANDRO ALICATE 010 20/03/2025 143
8387141/1 FERNANDA ROSSI LEITE 014 21/03/2025 143
8405212/1 CRISTINA MARIA COVO DOMINGOS 045 20/03/2025 143
8421633/1 RAFAEL RODRIGO DA SILVA 024 06/03/2025 143
8425451/1 THAIS CORDEIRO LEITE 040 13/03/2025 143
8444889/1 DILMA COSTA ROZANTE 015 22/03/2025 143
8449902/1 ROGERIO DA SILVA MARTINS 016 20/03/2025 143
8449902/2 ROGERIO DA SILVA MARTINS 016 20/03/2025 143
8466971/1 DALMO JOSE CARVALHO DA SILVA 029 19/03/2025 143
8466971/2 DALMO JOSE CARVALHO DA SILVA 029 19/03/2025 143
8468125/1 JOSELIA MARIA DA SILVA 060 21/03/2025 143
8500291/1 ANA LUCIA CABRAL LOPES 030 24/03/2025 143
8500339/1 NANCI GONCALVES MACHADO 030 12/03/2025 143
8572305/1 TATIANE CARDOSO SIMEONI 030 21/03/2025 143
8581231/2 FERNANDA XAVIER FONTANA OLIVEIRA 008 20/03/2025 143
8861838/1 VITOR AUGUSTO SOUZA CORDEIRO 020 19/03/2025 143
8866899/2 JANAINA ALVES DE OLIVEIRA 090 19/03/2025 143
8901376/1 TATIANE DE JESUS MAIA 010 19/03/2025 143
8916098/1 GISELLE SILVA SOUSA 030 24/03/2025 143
8935599/1 MARIA EDNALDA DA SILVA 015 24/03/2025 143
9140760/1 CLAUDIA CAMARGO BARBOSA 010 21/03/2025 143
9373217/1 MAYARA RODRIGUES 014 17/03/2025 143
9458123/1 JESSICA SILVA NOGUEIRA 013 16/03/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5946433/2 SANDRA CANDIDA RICARDO 030 06/03/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6490981/1 RUBENS PAULO TEIXEIRA 010 21/03/2025 143
6579710/1 LUIS CARLOS CARNEIRO SILVA 060 12/03/2025 143
6804217/1 ELIZABETH DE SOUZA 030 19/03/2025 143
7376774/1 RICARDO LOURIVAL DA SILVA 045 23/03/2025 143
7379021/1 MARIANGELA DE JESUS LIMA 090 10/03/2025 143
7564911/1 ERBETH NASCIMENTO DOS SANTOS 030 14/03/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8058971/1 ADRIANO VITOR DE ALMEIDA 009 20/03/2025 143

SUBPREFEITURA MOOCA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6277314/1 ROSEMEIRE CAMPOS 030 21/03/2025 143

SUBPREFEITURA SANTO AMARO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5578051/2 SONIA MARIA DE LIMA 014 19/03/2025 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5317878/2 LEILA LEAL CORBISIER 030 20/03/2025 143
6317880/5 SIMONE MARIA MOYSES TRAVASSOS 020 26/02/2025 143
8377049/1 RENEIDE TENORIO DE OLIVEIRA 060 12/03/2025 143
8491151/1 BRUNA FONTES DE OLIVEIRA 060 13/03/2025 143

Documento: 122446553   |    Edital de Licenças Médicas


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

LICENÇAS MÉDICAS CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECURSO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7456956/1 LUZINETE CAVALCANTI PASSOS 030 07/02/2025 143

Documento: 122446372   |    Edital de Licenças Médicas


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas Negadas nos Termos da Lei 8989/79

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8294909/2 AMANDA ROSA DE SOUZA 14/03/2025 NEG/143
8315191/2 GUARACIABA FERNANDA DA CONCEICAO 10/03/2025 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6950141/1 MARISOL ROJAS GOMEZ 10/03/2025 NEG/143
7762089/1 MARIA DANIELA DE OLIVEIRA RODRIGUES 14/03/2025 NEG/143
8025851/1 FERNANDA AYRES DE ALMEIDA 19/03/2025 NEG/143
8064245/1 TATIANE SANCHES SILVA MURADAS 14/03/2025 NEG/143
9346911/1 GABRIELA CARDOSO SOUZA 19/03/2025 NEG/143

Documento: 122456520   |    Edital de Publicações de Acidente de Trabalho


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Altas do Acidente do Trabalho e da Doença do Trabalho

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7868481/1 MARIA GERALDA DA SILVA 27/03/2025
8135461/1 SERGIO LUIZ THEODORO 28/03/2025
8298068/2 CAMILA DO CARMO SANTOS PINHEIRO 28/03/2025
8342784/2 RIQUESIMONE CICERA SILVA 28/03/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5933587/4 JOANICE ARLETE DA SILVA SANTOS 28/03/2025
6788041/1 KATIA LIVIA DE QUEIROZ STRUFALDI 26/03/2025
6920896/1 LUCIMARA LIMA CAVALCANTI 27/03/2025
7227922/1 ALEXANDRA SITTA 12/12/2024
7227922/2 ALEXANDRA SITTA 12/12/2024
7245432/1 ANGELA FREITAS DE OLIVEIRA 27/03/2025
7245432/2 ANGELA FREITAS DE OLIVEIRA 27/03/2025
7256451/1 VANIA REGINA SILVA OLIVEIRA 26/03/2025
7394811/1 MARIA CECILIA AMICCI BOUCA MONTEIRO 26/03/2025
7556276/1 RAQUEL SABINO 30/03/2025
7760752/1 VALERIA THEODORO DE SOUZA 27/03/2025
7769288/1 ANDREA GOMES DE OLIVEIRA NASCIMENTO 28/03/2025
7979592/1 FERNANDA MATAVELLI BACETTI 28/03/2025
8103364/1 SIDNEIA FABISIAK DE LIMA 26/12/2024
8103364/2 SIDNEIA FABISIAK DE LIMA 26/12/2024
8216231/1 LEDA MARIA NONATA DA SILVA BRITO 28/03/2025
8217173/1 LUANA SOUZA DOS SANTOS 27/03/2025
8273600/1 KARINA KULBA 27/03/2025
8282609/2 DULCE MARIA MACHADO 27/03/2025
8546118/1 PATRICIA FERNANDES DIAS TORRES 28/03/2025
8792836/1 HILDA CAMPACCI DE OLIVEIRA 28/03/2025
8815160/2 ARIVANILDA BRITO DOS SANTOS 26/03/2025
8815160/3 ARIVANILDA BRITO DOS SANTOS 26/03/2025
8896640/1 MICHELE DE OLIVEIRA 28/03/2025
8935653/1 CLEIDE REGINA DOS SANTOS SILVA 12/12/2024
9090827/2 JANSER CARLO STEFFEN 28/03/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8161046/1 NEVERSON DOUGLAS DE SENA ROMUALDO 26/03/2025
9171819/1 DIEGO MAGALHAES BORGES 27/03/2025
9420193/1 MIQUEAS FRANCA DA SILVA 26/03/2025

SUBPREFEITURA ARICANDUVA/FORMOSA/CARRAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8077525/3 NELSON HIROSHI OIDE 28/03/2025

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Deferido em grau de recurso

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7227922/1 ALEXANDRA SITTA 04/12/2024
7227922/2 ALEXANDRA SITTA 04/12/2024
8935653/1 CLEIDE REGINA DOS SANTOS SILVA 04/12/2024

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Indeferido

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5574200/3 ANA LUCIA HARTL MENDONCA CALMON DE ALMEIDA 19/03/2025
5574200/4 ANA LUCIA HARTL MENDONCA CALMON DE ALMEIDA 19/03/2025
7336861/2 KATIA APARECIDA RODRIGUES DA COSTA SOARES 11/03/2025
7342462/1 LEONETE VALDEZ 17/03/2025
7390858/1 ANA CLEIDE PEREIRA CASTELO BRANCO 17/03/2025
8187061/2 BRUNA NERY LEANDRO SOARES 18/03/2025
8216754/1 ERIKA TATIANE DE LIMA ADORNO 20/03/2025
8399913/1 CLEUZA FERREIRA DA SILVA 12/03/2025
8513333/1 CHRYSTIAM GONZALES RODRIGUES 18/03/2025
9346228/1 ANDRESSA MUNHOZ ROMAN 18/03/2025

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Indeferido em grau de recurso

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7490810/1 MAIRE ROSA SOUZA 14/11/2024
8461333/1 CRISTINA DOS ANJOS DE OLIVEIRA BOSQUETTI 06/12/2024
8461333/2 CRISTINA DOS ANJOS DE OLIVEIRA BOSQUETTI 06/12/2024

TRANSFORMAÇÃO DO ARTIGO 143 PARA O ARTIGO 160/AT DA LEI 8989/79

Tendo em vista que há nexo causal entre a patologia apresentada na(s) licença(s) e o acidente do trabalho, transformamos a(s) seguinte(s) licença(s) médica(s):

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7227922/1 ALEXANDRA SITTA 009 04/12/2024 160
7227922/2 ALEXANDRA SITTA 009 04/12/2024 160
8103364/1 SIDNEIA FABISIAK DE LIMA 021 06/12/2024 160
8103364/2 SIDNEIA FABISIAK DE LIMA 021 06/12/2024 160
8935653/1 CLEIDE REGINA DOS SANTOS SILVA 009 04/12/2024 160

Centro de Orientação e Apoio Profissional - COAP

Documento: 122458169   |    Despacho deferido

6013.2023/0002860-8 - Lista de Publicação

Despacho deferido

DESPACHO: COORDENAÇÃO DE PROMOÇÃO Á SAÚDE

CENTRO DE ORIENTAÇÃO E APOIO PROFISSIONAL

Relação de Convidados para o Grupo de Orientação Inicial - GOI
O Centro de Orientação e Apoio Profissional (COAP), no assessoramento às demandas de servidores readaptados, bem como partícipe do processo de readaptação funcional, vem Convidar o(a) Servidores (as) mencionados a comparecer na Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS) - Rua Boa Vista, 280 - Centro / São Paulo - 2º Andar, no GRUPO DE ORIENTAÇÃO INICIAL (GOI) para Servidores em readaptação funcional. É necessário que o(a) Servidor(a) esteja munido de documento de identificação com foto.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
SUELY LIMA VERDE PINHEIRO 835.039.6 08/04/2025 10:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MARCELE MENDES DUARTE PINTO 823.543.1 08/04/2025 10:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CHEN BE YUN 827.024.4 08/04/2025 10:00
CLAUDIANE SOARES RODRIGUES PITTOLI 792.082.2 08/04/2025 10:00
DANIELA CERRI LUCIANI RODRIGUES 771.849.7 08/04/2025 10:00
ELENI DO NASCIMENTO SILVA 712.163.6 08/04/2025 10:00
KAREN PRISCILA RAPOSO DE RESENDES 824.294.1 08/04/2025 10:00
KLEUBER ROBERTO DE ARAUJO 742.876.6 08/04/2025 10:00
MICHELE FERREIRA MARQUES FOSCHINE 802.008.6 08/04/2025 10:00
MONICA VASQUES PELEGRINI 813.341.7 08/04/2025 10:00
NELMA DIAS DA SILVA 748.583.2 08/04/2025 10:00
NOEMI DE AZEVEDO PORTILHO CARLIN 713.087.2 08/04/2025 10:00
REINALDO GUERRA 805.242.5 08/04/2025 10:00
SANDRA ROSA FERREIRA DA SILVA 686.962.9 08/04/2025 10:00
SILMARA BEZERRA ROCHA 782.533.1 08/04/2025 10:00

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Setor de Averbação de Tempo Extra Municipal

Documento: 122480720   |    Despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

DEFERIDAS

741.626.1/2 MARIA CLAUDETE BARROS CRUZ 6016202500367860 162200000000000

CÓD.015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 06 anos 01 mês 18 dias, correspondente aos períodos de 27/08/1990 a 01/06/1995; 10/07/1995 a 11/09/1995; 01/09/1996 a 30/07/1997; 16/04/1998 a 15/05/1998; 01/12/1998 a 11/02/1999.

CÓD.124 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 01 ano 08 meses 18 dias, correspondente ao período de 13/04/2004 a 31/12/2005.

815.247.1/1 GILVANEIDE RODRIGUES ALVES DE LEMOS 6016202500135420 162200001820000

CÓD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88., o tempo de 03 anos 07 meses 24 dias, correspondente ao período de 13/09/2010 a 07/05/2014.

RETIFICAÇÃO DO DESPACHO PUBLICADO EM DOC DE 17/04/2023, PÁGINA 136.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

658.958.8/3 ROBSON DA SILVA CIATI 6016202300076390 162200000850000

CÓD.124 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 07 anos, 06 meses e 09 dias, correspondente aos períodos de 13/02/1995 a 12/12/2001, 22/03/2004 a 28/05/2004, 01/08/2005 a 02/02/2006.

RETIFICAÇÃO DO DESPACHO PUBLICADO EM DOC DE 05/02/2022, PÁGINA 39.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

779.837.7/1 DEBORA OLECSIUC 6016202101032148 162200001490000

CÓD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, o tempo de 06 anos, 01 mês e 12 dias, correspondente aos períodos de 03/01/2002 a 30/01/2002, 09/04/2002 a 09/02/2003, 13/02/2003 a 12/05/2003, 27/08/2003 a 13/02/2005, 14/02/2005 a 25/02/2005, 28/02/2005 a 06/04/2009.

CÓD.134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei nº 8.989/79, o tempo de 00 ano, 03 meses e 01 dia.

CÓD 115 Averbe-se, tão somente para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, referente ao recolhimento de Contribuição Previdenciária, o tempo de 00 ano, 02 meses e 05 dias.

TORNO SEM EFEITO O DESPACHO PUBLICADO EM DOC DE 08/04/2009, RETIFICADO EM DOC DE 13/03/2014 E RETIFICADO EM DOC DE 15/05/2021, PÁGINA 34

590.824.8/4 ELIANE RITA SARTORELLI FERNANDES PONTES 2007-0.163.370-7 162200001240000

CÓD 126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 00 ano, 10 meses, 22 dias, correspondente ao período de 21/09/2000 a 13/08/2001

CÓD 124 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 06 anos, 02 meses e 16 dias, correspondente aos períodos de 01/09/1986 a 22/12/1986, 14/02/2000 a 20/09/2000, 14/08/2001 a 09/09/2003, 10/09/2003 a 01/03/2004, 02/03/2004 a 31/12/2004, 01/01/2005 a 28/02/2005, 01/03/2005 a 31/12/2005, 01/01/2006 a 30/11/2006

CÓD 174 Averbe-se, para fins de disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, exceto aposentadoria, o tempo de 04 anos, 09 meses e 20 dias, correspondente aos períodos de 14/08/2001 a 09/09/2003, 02/03/2004 a 31/12/2004, 01/01/2005 a 28/02/2005, 01/03/2005 a 31/12/2005, 01/01/2006 a 30/11/2006

REGINA PAULA COLLAZO

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - PAGAMENTO

Documento: 122479320   |    Comunicado

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO

SEI 6016.2022/0020725-6

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA

R.F./VÍNCULO NOME E.H A PARTIR DE MOTIVO

9429492/1 ALEX JOSE VICENTE 162200001890000 07/03/2025 REMANEJAMENTO

9255010/1 ALINE CARDOSO DA SILVA LANGAMER 162200000040000 01/01/2025 REMOÇÃO

9340319/1 ALEXANDRE SOUZA DE OLIVEIRA 162200000040000 04/02/2025 ATRIBUIÇÃO PERIÓDICA

8879630/2 BARBARA CRISTINA SANTIAGO ANTERO 162200000040000 17/02/2025 ACOMODAÇÃO

8919089/1 BEATRIZ FERREIRA DE JESUS 162200000950000 07/03/2025 ACOMODAÇÃO

7494165/4 EDNA DA CUNHA ZAPAROLI 162200000000000 25/03/2025 REMANEJAMENTO

6657761/2 ELIO MAIA 162200000000000 12/03/2025 REMANEJAMENTO

7731728/2 FABIANO RODRIGUES DA SILVA BOAVENTURA 162200001340000 05/02/2025 ATRIBUIÇÃO PERIÓDICA

8864535/2 FLAVIA DE OLIVEIRA LIMA 162200001790100 20/02/2025 ACOMODAÇÃO

9408479/1 GEILSA SANTOS SILVA 162200001260000 10/03/2025 REMANEJAMENTO

6040012/3 KETTI RODRIGUES MACHADO 162200001350000 01/01/2025 ATRIBUIÇÃO PERIÓDICA

9334505/2 LAILA CRISTINE MIRANDA DE SOUSA 162200000060000 11/02/2025 ACOMODAÇÃO

8883203/1 LIGIA MORAIS ALMEIDA REIS 162200000040000 03/02/2025 ATRIBUIÇÃO PERIÓDICA

8883068/1 LUCIMAR DE JESUS COSTA MACEDO 162200000040000 03/02/2025 ATRIBUIÇÃO PERIÓDICA

8883271/1 MARGARETH CABRAL DA SILVA 162200000040000 03/02/2025 ATRIBUIÇÃO PERIÓDICA

9397515/1 MARILENE CRISTIANE DA SILVA 162200001290000 10/03/2025 REMANEJAMENTO

8152403/3 PATRICIA FRANCISCA DA PENHA SOUZA 162200000050000 03/02/2025 ATRIBUIÇÃO PERIÓDICA

7541601/3 PAULO ADEMIRON BEZERRA DA SILVA 162200000000000 25/03/2025 REMANEJAMENTO

8287171/2 PRISCILA MORENO DE AMORIM 162200001210000 03/02/2025 ATRIBUIÇÃO PERIÓDICA

9292349/1 SANDRA DE JESUS BRITO DA SILVA 162200000450000 12/03/2025 ATRIBUIÇÃO PERIÓDICA

8395691/1 SILVANA SOUZA BARRETO 162200000000000 18/03/2025 REMANEJAMENTO

8965846/1 SUELDO DANTAS BEZERRA 162200001060000 17/02/2025 ATRIBUIÇÃO PERIÓDICA

9291296/1 SUSI DANIELE REIS 162200000370000 27/02/2025 REMANEJAMENTO

REGINA PAULA COLLAZO.

Diretora Regional de Educação - DRE CL.

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Documento: 122496928   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO

PROCESSO SEI: 6016.2022/0013140-3

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS / DIAF

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 26.03.2025

DESIGNAÇÕES/NOMEAÇÕES

RF 9366849 NOME ELDA MIDIA ALMEIDA PENHA SANTOS referente Controle 714211

RF 8039208 NOME ADAISIS RIBEIRO BONATO referente Controle 712539

Os acúmulos pretendidos atendem às exigências legais quanto aos cargos/funções.

RETIFICANDO A decisão em nome da servidora abaixo mencionada deverá constar como abaixo, e não como publicado em DOC de 26/03/2025, pg.245.

DESIGNAÇÕES/NOMEAÇÕES

RF 8212155 NOME ERICA CANDIDO DA SILVA referente Controle 712551

A servidora deverá, quando retornar da licença sem vencimentos na rede estadual de ensino, apresentar nova declaração de acúmulo de cargos

ACUMULOS LÍCITOS

RF 8228612 NOME VIVIANE MARSAL SATURNINO DOS SANTOS referente Controle 692341.

RF 7859490 NOME JOSE CARVALHO DA SILVA JÚNIOR referente Controle 712866

RF 8467048 NOME ALESSANDRA YAMAMOTO SANTOS referente Controle 714447

RF 6956254 NOME ROGERIO HORNOS referente Controle 713119

Os acúmulos atendem às exigências legais

Regina Paula Collazo

Diretora Regional de Educação

Setor de Estágio Probatório

Documento: 122419375   |    Despacho deferido

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIA

6016.2025/0000008-8

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO:

I - À vista dos elementos que instruem o presente processo, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, no uso de minhas atribuições previstas na IN SME nº 27/2019 e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação no estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal do servidor:

RF/VÍNCULO

NOME

PROCESSO SEI

TÉRMINO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO

845.547.3/2

INÊS DE BRITO RIBEIRO

6016.2022/0065349-3

17/02/2025

892.115.6/1

ELAINE CRISTINA DE SOUZA BARROSO

6016.2022/0088927-6

02/03/2025

836.268.8/2

NATHALIA SOUZA LACERDA

6016.2022/0019622-0

20/02/2025

892.253.5/1

TACIANA SIMÕES ALVES

6016.2022/0133842-7

26/02/2025

813.921.1/2

TABATA CRISTINA CORREA DE SOUZA CELESTINO

6016.2022/0019740-4

21/03/2025

892.098.2/1

JAQUELINE ALVES LIMA JACOB

6016.2022/0066851-2

12/02/2025

892.263.2/1

CLEBER HIDEKI TAMASHIRO

6016.2023/0137819-6

27/02/2025

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - BENEFICIOS

Documento: 122469493   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA/BRASILÂNDIA

6016.2023/0024300-9

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS - EXERCÍCIO 2025

Acúmulos apreciados na Reunião de 26/03/2025

ACÚMULOS LÍCITOS

REG. FUNC. NOME CONTROLE Nº

5892813 ELIANA APARECIDA PEREIRA 701716

6565298 ELAINE CRISTINA FONSECA 710213

6755526 ANA PAULA TELLES GERVASIO 706923

6758967 MARISA BORTOLETTO DE OLIVEIRA 707093

6776124 CARLA REGINA VILAR 710211

6837361 KELLY CRISTINA ARAUJO 701223

6842437 PATRICIA DE LIMA OLIVEIRA 701481

6942741 LUCIANA BENIGNO BAPTISTA 707211

6974155 MARIA CRISTINA PREDELLA 707166

7122128 LUCIANE TEIXEIRA BENTO ALVES 706958

7221088 OLGA BATISTA DE LEMOS 707091

7235585 FERNANDA BENIGNO BAPTISTA 707237

7281226 VERA LUCIA RIBEIRO DE OLIVEIRA 701558

7381913 WANESSA CALAZANS FRANCISCO 707092

7450885 ZENAILDA LIMA SERRA 707416

7462514 CLAUDIA MARTINS PIRES 701125

7532491 TANIA REGINA BARBATO MARTINS 699483

7540574 SONIA LIMA DE ALMEIDA 701598

7543174 ANA PAULA FERREIRA VARGAS 703354

7726392 KARLA CRISTINA ROCHA DE SANT ANNA 701117

7755872 FABIA MARA DOS SANTOS PRADO 699196

7954671 MARIA APARECIDA CARREIRINHA SERRANO 707442

7963491 CELIDALVA MOREIRA DOS SANTOS FLOR 701098

7980531 RAQUEL GODOY 707315

7988222 RAQUEL DE PAULA CUNHA SILVA 696166

8010064 MARILENE DOS REIS LEITE GERMANO 704991

8043841 GILMARA DE SANTANA LEAL 696973

8051330 LUCIANA LUIZ LEITE DIONIZIO 707329

8053570 NADIA FRANCA DOS SANTOS 704795

8152993 EDNEIA ALVES SILVA PEREIRA 698960

8187533 GABRIELA BROINIZI PEREIRA BRANCO 700992

8446067 ELAINE CRISTINA MARTINS 706690

8454591 GLADYS CAVALLINI 701696

8492794 MARIA BETANIA SILVA 708473

8558183 ROBERTO GONCALVES DA SILVA 705038

8572275 BIANCA DE JESUS ALENCAR 702056

8861021 ADRIANA BEATRIS CUSTODIO DIAS 704932

8916217 CIBELE RODRIGUES DA CRUZ 708697

8959129 MARIA FRANCISCA GONCALVES DE CAMARGO 710760

9128620 ALESSANDRA LIMA SANTOS 705136

Os acúmulos de cargos atendem às exigências legais.

Despacho da Sra. Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso

Diretora Regional de Educação

Documento: 122415106   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA /BRASILÂNDIA 6016.2023/0034701-7

Acúmulos apreciados na reunião de 26/03/2025

AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIA - INGRESSANTES - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

REG. FUNC. NOME CONTROLE Nº

9331883 BRUNA RIBEIRO ALVES S/C

O acúmulo pretendido atende às exigências legais quanto aos cargos.

O interessado deverá apresentar os atestados de horários para análise.

Despacho da Sra. Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso

Diretora Regional de Educação

Documento: 122414847   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA/BRASILÂNDIA

6016.2023/0034701-7

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 26/03/2025

DESIGNAÇÃO/NOMEAÇAO

REG FUNC NOME CONTROLE

7526717 PATRICIA FERREIRA BRAZ 711742

8102571 SUZI MARA BEI PESTANA 712354

8108021 RENATA FOLHA NASCIMENTO 713736

8211370 BEATRIZ CRISTINA LEVASZ 712749

Os acúmulos de cargos atendem às exigências legais.

Despacho da Sra. Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso

Diretora Regional de Educação

Documento: 122414456   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA BRASILÂNDIA

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERARQUICA

6016.2025/0000626-4

RF V NOME EH MOTIVO A PARTIR DE

8861013 1 LOURDES CRISTINA VIDAL 162400000620000 ATRIBUIÇÃO DE AULAS 26/03/2025

9430725 1 MARLENE MARTINS RIBEIRO VALJÃO 162400000680000 ATRIBUIÇÃO DE AULAS 26/03/2025

JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Documento: 122399486   |    Despacho Autorizatório

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

SEI 6016.2025/0037412-3

SEI 6021.2025/0016736-2

Interessado: JOELICE DO CARMO GONÇALVES, reg.func. 607.468.5/2

Assunto: Ação Judicial de Manutenção da Jornada Especial Integral de Formação

I - No uso das atribuições a mim delegadas, pela Portaria SME nº 5.318/20, e conforme decisão judicial do processo e diante das providências dos setores da DRE 122371240 e 122400163 ,TJSP nº1017939-40.2025.8.26.0053 e orientação da PGM/JUD-21 SEI nº 122125456 , determino a manutenção da Jornada Especial Integral de Formação - JEIF, Sra. Joelice do Carmo Gonçalves, reg.func.607.468.5/2 , Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, lotada na EMEI Gianfederico Porta , sem redução de vencimentos até o julgamento do processo.

Lucimeire Cabral de Santana

Diretoria Regional de Educação

São Paulo, 25 de Março de 2025.

Documento: 122399526   |    Despacho Autorizatório

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

SEI 6016.2025/0037412-3

SEI 6021.2025/0017847-0

Interessado: MARIA CAROLINA TONON DA SILVA, reg.func. 842.962.8/2

Assunto: Ação Judicial de Manutenção da Jornada Especial Integral de Formação

I - No uso das atribuições a mim delegadas, pela Portaria SME nº 5.318/20, e conforme decisão judicial do processo e diante das providências dos setores da DRE 122376452 e 122400192 ,TJSP nº1020579-16.2025.8.26.0053 e orientação da PGM/JUD-21 SEI nº 122259841, determino a manutenção da Jornada Especial Integral de Formação - JEIF, Sra. Maria Carolina Tonon da Silva , reg.func.842.962.8/2 , Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Língua Inglesa, lotada na EMEF Alexandre de Gusmão , sem redução de vencimentos até o julgamento do processo.

Lucimeire Cabral de Santana

Diretoria Regional de Educação

São Paulo, 25 de Março de 2025.

Documento: 122399598   |    Despacho Autorizatório

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

SEI 6016.2025/0037412-3

SEI 6021.2025/0018114-4

Interessado: VERA APARECIDA DOS ANJOS, reg.func. 680.383.1/1

Assunto: Ação Judicial de Manutenção da Jornada Especial Integral de Formação

I - No uso das atribuições a mim delegadas, pela Portaria SME nº 5.318/20, e conforme decisão judicial do processo e diante das providências dos setores da DRE 122380352 e 122400218 ,TJSP nº 1016846-42-16.2025.8.26.0053 e orientação da PGM/JUD-21 SEI nº 122286127 , determino a manutenção da Jornada Especial Integral de Formação - JEIF, Sra. Vera Aparecida Dos Anjos, reg.func. 680.383.1/1, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, lotada na EMEI Paulo Camilhier Florençano , sem redução de vencimentos até o julgamento do processo.

Lucimeire Cabral de Santana

Diretoria Regional de Educação

São Paulo, 25 de Março de 2025.

Setor de Apuração Preliminar

Documento: 122231532   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES

6016.2025/0016776-4

APLICAÇÃO DIRETA DE PENALIDADE

PORTARIA Nº 83, de 24 de março de 2025.

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Guainases, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 187 da Lei nº 8989/79, alterado pelo Artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

Art. 1° Aplicar à senhora Roseli Maria de Azevedo, R.F 773.853.6, vínculo 1, Professor de Educação Infantil, QPE 19D, lotada e em exercício no CEI Profª Marielcia Florêncio de Morais, EH.162500000390000, a pena de Repreensão, por descumprimento ao disposto nos incisos II, III, XI do Artigo 178 e caput do artigo 179 da Lei nº 8989/79, observadas as condições previstas no Artigo 187 e parágrafos da Lei nº 8989/79, alterados pelo Artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Lucimeire Cabral de Santana

Diretora Regional de Educação

Documento: 122392738   |    Averbação

São Paulo, 25 de março de 2025.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - IPIRANGA

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - DIAF

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

DEFERIDAS

SEI Nº 6016.2025/0002266-9

R.F. NOME PROCESSO E.H.

680.987.1/02 REGINA STELA COCHAR PISANI 6016202401535234 162600000520000

CÓD. - 0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81., o tempo de 03 anos 03 meses 06 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 06/02/1995 a 04/06/1996; 05/06/1996 a 20/08/1996; 21/08/1996 a 11/05/1998.

Lupe Fernanda Marques da Silva

Diretor Regional de Educação Substituto

Unidade COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS.

Documento: 122461538   |    Movimentação de Pessoal

São Paulo, 26 de março de 2025.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2025/0000682-5

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

ACÚMULOS APRECIADOS NA REUNIÃO DE 25/03/2025.

ACÚMULOS PRETENDIDOS - INGRESSANTES - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL I E PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL II E MÉDIO

RG NOME CONTROLE Nº

XX.X83.81X-X FERNANDA SANTANA DA SILVA S/N

XX.X79.20X-X LEILIANE DOS SANTOS LIMA S/N

XX.X45.42X-X LILIANE CRISTINE DE SOUZA FERREIRA S/N

XX.X12.56X-X MARTA DE JESUS FREITAS MARTINS S/N

XX.X95.85X-X CRISTINA MARIA PEREIRA MONTORE EHRET S/N

XX.X60.41X-X VERONICA CORTEZE SIMIONATO S/N

Os acúmulos pretendidos atendem às exigências legais quanto aos cargos, sendo que após o início de exercício deverão ser encaminhados expedientes de acúmulo constando cargos, jornadas e horários para análise.

Documento: 122373748   |    Licença

São Paulo, 25 de março de 2025.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2022/0104705-8

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos da Lei 8989/79, artigo 138, modificada pelos Decretos 42.756/02 e 43.472/03 - regulamentada pelo Decreto 46.113/05

EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

162600000380000 801.610.1/1 CAROLINA MUNHOZ ADAO 01 17/02/2025

162600000720000 724.023.6/1 NORIMAR NOGUEIRA CAROL 02 26/02/2025

162600000850000 681.412.3/1 LUCIMARA APARECIDA PEDRO 03 10/02/2025

162600000000000 851.191.8/1 CARINA REIS SUZUKI 02 20/03/2025

162600000150000 771.815.2/1 CARLA MARIA DOS SANTOS BREGOLA 01 18/03/2025

162600000150000 771.815.2/3 CARLA MARIA DOS SANTOS BREGOLA 01 18/03/2025

162600000270000 837.086.9/1 FLAVIA CHIEREGATTO VILAS BOAS 03 19/03/2025

162600000210000 609.625.5/3 ANA MARIA ESQUIEZARO PIRES 03 19/03/2025

162600000260000 857.695.5/1 ROSEILMA CLEMENTINO DE OLIVEIRA 01 13/03/2025

162600000270000 745.375.2/1 ANA LUCIA FERREIRA MERSCHBACHER 02 19/03/2025

162600000320000 694.807.3/1 MAGDA MAZZONCINI 03 19/03/2025

162600000310000 771.812.8/1 DAIANA DOS SANTOS MARTINS 01 19/03/2025

162600000940000 723.644.1/2 ELIANA RODRIGUES TEIXEIRA 03 19/03/2025

162600000770000 839.374.5/1 STEPHANIE CANTISANI FUSTER 02 20/03/2025

162600000440000 840.377.5/1 FERNANDA RODRIGUES ARONNE BARROS 03 19/03/2025

162600000870000 723.976.9/1 FERNANDA FOLE GARCIA 01 19/03/2025

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

162600000180000 943.407.1/1 ALESSANDRA DE LIMA MOREIRA 01 13/03/2025

162600000530000 924.375.5/1 JEFFERSON GONZALEZ CAPECCI 01 18/03/2025

162600000400000 943.300.7/1 ANA LUCIA FACCO TREVISAN 05 10/03/2025

162600000420000 708.128.6/3 FABIO HENRIQUE ARAÚJO 02 17/03/2025

162600000990000 883.993.0/1 MARCO ANTONIO PEREIRA CAMARGO 03 17/02/2025

162600000000000 692.143.4/3 ELZE MARIA DA SILVA MENDES 01 20/03/2025

162600000930000 773.950.8/3 INES SOUZA PONTES 04 18/03/2025

162600000510000 943.122.5/1 DERRYE AMORIM DE ARAÚJO 01 17/03/2025

162600001160000 924.721.1/1 BEATRIZ OLIVEIRA VALENTIM DE SOUZA 01 18/03/2025

162600000420000 837.172.5/2 VANESSA PEREIRA DE CASTRO 07 19/03/2025

162600000310000 780.188.2/1 APARECIDA DE FATIMA MIRANDA PEREZ 01 20/03/2025

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DO HSPM/HSPE/REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei nº 8989 de 1979 na forma prevista no Decreto nº 55.290 de 2014 Regulamentada pelo Decreto nº 58.225/18.

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

732.584.3/1 JOSE ADEMIR RODRIGUES SILVA 01 14/03/2025

677.281.1/1 LISANDRA DE MORAES 01 18/03/2025

793.853.5/1 VANESSA DE OLIVEIRA SANTOS 01 14/03/2025

793.853.5/2 VANESSA DE OLIVEIRA SANTOS 01 14/03/2025

775.944.4/1 ADIMAR COLARES DA SILVA 07 19/03/2025

813.795.1/3 DORIANE DE OLIVEIRA SILVA 02 20/03/2025

506.256.0/2 LAURENT LUCIEN JACQUES MATTALIA 02 19/03/2025

LICENÇA NOJO

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE MOTIVO

844.892.2/1 VALERIA FONSECA TORRENTE 02 12/03/2025 FALECIMENTO SOGRA

808.401.7/1 LILIAN GOMES DA SILVA TREVISANI 01 14/03/2025 FALECIMENTO SOGRO

777.199.1/1 JESSICA APARECIDA DOS SANTOS 02 09/03/2025 FALECIMENTO CUNHADO

799.679.9/2 EDNA JOANA DARC MORINE 08 27/02/2025 FALECIMENTO IRMÃO

LICENÇA GESTANTE

Concedendo 180 (cento e oitenta) dias de Licença Gestante, nos termos do Art. 148 da Lei 8.989/79 e em conformidade com a Portaria 84/03 SGP, publicada no DOM de 09/08/2003, alterada pela Lei 14.872/08, publicada em DOC de 01/01/2009.

RF/V NOME A PARTIR DE

933.180.8/1 LETICIA GABRIELA ANDRADE CARMASSI 15/03/2025

Lupe Fernanda Marques da Silva

Diretora Regional de Educação Substituta

DRE - IP

Supervisão Escolar

Documento: 122440864   |    Movimentação de Pessoal

São Paulo, 26 de março de 2025.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2023/0007200-0

AUSÊNCIA EM DIAS DE PROVA

Fica autorizada a ausência em dias de prova nos termos do §2º do artigo175 da Lei 8989/79, regulamentada pelo Decreto 58.073 de 23/01/2018, artigo 4º e Portaria SEMPLA 97/12

REGISTRO FUNCIONAL NOME DIAS DE PROVA

773.560.0/1 ELIETE MARIA DA SILVA 19/03/2025

826.461.9/1 ANDRÉ SOUZA MOTA 24 a 28/03 e 26 a 30/05/2025

945.889.1/1 ANA CLARA CARVALHO de SÁ TELES 27,28,31/03;01,02/04;26/05; 11,12,13,16 e 17/06/2025

Documento: 122391844   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

SEI: 6016.2025/0039098-6

COMUNICADO Nº 79, DE 25/03/2025

A Diretora Regional de Educação no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrições para a função disponível de PROFESSOR DE ATENDIMENTO À EDUCAÇÃO ESPECIAL - PAEE, nos termos do Decreto 57.379/16, regulamentado pela Portaria SME nº 8.764/16, alterada pela Portaria SME nº 9.268/17 e Instrução Normativa SME nº 13/2021, na EMEF PROFº GILMAR TACCOLA, situada na Rua Lutécia, 1730 - Bairro: Carrão - CEP 03423-000 - fone: 2082-89824, conforme segue:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico emefgilmartaccola@sme.prefeitura.sp.gov.br, nos dias 31/03, 01 e 02/04/2025.

2 - A proposta de trabalho deverá ser anexada ao e-mail no ato da inscrição;

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá, de forma presencial, no dia 04/04/2025 ás 12h.

4 - Condições para preenchimento do cargo:

a) integrar a Carreira do Magistério Municipal;

b) deter estabilidade no serviço público municipal;

c) possuir Licenciatura em Pedagogia ou Pós-graduação lato sensu de Especialização em Educação ou Pós-graduação stricto sensu de Mestrado ou Doutorado em Educação;

d) estar em efetivo exercício no âmbito da SME e cumprindo suas funções presencialmente.

5 - No ato da inscrição, o candidato deverá encaminhar comprovantes de que detém as condições necessárias para preenchimento do cargo, proposta de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos.

Deter a anuência da Chefia Imediata da Unidade de Lotação e se docente a informação da existência de profissional para assumir a regência da classe/aulas que vierem a ser disponibilizadas, conforme previsto no artigo 23 da IN SME nº 51/2022.

6 - Endereço Eletrônico será fornecido aos candidatos via e-mail com convocação para Reunião de Conselho de Escola.

7 - Outras informações poderão ser obtidas através do telefone acima.

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Documento: 122482430   |    Despacho Autorizatório

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL
6016.2021/0070890-3
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - DIAF
AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL
RF: NOME: PROCESSO: E.H.:
RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 15/03/2003, PÁGINA 42- LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:
6944477/1 PAULA DE OLIVEIRA COSTA 2002-0.237.721-7 163300000100000

CÓD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 05 anos 10 meses e 12 dias, correspondente aos períodos de 23/03/1994 a 21/03/1996, 01/04/1996 a 11/02/1997, 03/03/1997 a 17/05/1997, 26/05/1997 a 03/06/1997, 12/06/1997 a 08/07/1997 e de 29/07/1997 a 12/04/2000.
CÓD.134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano 00 mês e 01 dia.

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 10/03/2006, PÁGINA 35- LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:
7004273/1 FLAVIA MARIA DA SILVA ALVES 2005-0.328.693-8 163300000570000

CÓD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 05 anos 10 meses e 18 dias, correspondente aos períodos de 13/04/1994 a 29/04/1994, 02/05/1994 a 30/05/1994, 01/06/1994 a 30/06/1994, 01/07/1994 a 11/07/1994, 01/08/1994 a 30/08/1994, 01/09/1994 a 30/09/1994, 04/10/1994 a 27/10/1994, 01/11/1994 a 30/11/1994, 13/02/1995 a 24/02/1995, 06/03/1995 a 24/03/1995, 02/05/1995 a 31/05/1995, 01/06/1995 a 30/06/1995, 03/07/1995 a 31/07/1995, 01/08/1995 a 30/08/1995, 01/09/1995 a 29/09/1995, 03/10/1995 a 31/10/1995, 01/11/1995 a 30/11/1995, 01/12/1995 a 14/12/1995, 14/02/1996 a 30/12/1997, 23/03/1998 a 07/02/1999 e de 08/02/1999 a 24/06/2001.
CÓD.134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano 00 mês e 02 dias.

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 28/10/2016, PÁGINA 120- LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:
7350066/1 ROSEMEIRE ESTEVAM DA SILVA MORAES 2005-0.048.210-8 163300000620000

CÓD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 05 anos 08 meses e 23 dias, correspondente aos períodos de 15/02/1996 a 11/02/1997, 27/02/1997 a 22/06/2000 e de 23/06/2000 a 11/06/2003.
CÓD.134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano 09 meses e 18 dias.

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 21/07/2016, PÁGINA 31- LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:
7350066/1 ROSEMEIRE ESTEVAM DA SILVA MORAES 2009-0.097.330-3 163300000620000

CÓD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 06 anos 07 meses e 22 dias, correspondente aos períodos de 21/03/1989 a 19/03/1990, 20/03/1990 a 28/02/1994, 02/03/1994 a 18/03/1994, 21/03/1994 a 16/02/1995 e de 06/03/1995 a 13/02/1996.
CÓD.134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano 01 mês e 05 dias.

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 04/12/2019, PÁGINA 58 - LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:
7350066/1 ROSEMEIRE ESTEVAM DA SILVA MORAES 2018-0.112.121-0 163300000620000

CÓD.124 - Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 00 ano 01 mês e 05 dias, correspondente aos períodos de 17/02/1995 a 05/03/1995, 14/02/1996 a 14/02/1996 e de 12/02/1997 a 26/02/1997.
CÓD.174 - Averbe-se, para fins de disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte nos termos do artigo 31 da Lei n° 10.430/88, exceto aposentadoria, o tempo de 00 ano 01 mês e 05 dias, correspondente aos períodos de 17/02/1995 a 05/03/1995, 14/02/1996 a 14/02/1996 e de 12/02/1997 a 26/02/1997.

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 11/08/2020, PÁGINA 22 - LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:
7989938/1 SIMONE SILVA DE JESUS 2018-0.067.407-0 163300001360200

CÓD.124 - Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 01 ano 08 meses e 00 dia, correspondente aos períodos de 22/05/2006 a 04/11/2007 e de 20/11/2007 a 06/02/2008.
CÓD.174 - Averbe-se, para fins de disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte nos termos do artigo 31 da Lei n° 10.430/88, exceto aposentadoria, o tempo de 01 ano 07 meses e 26 dias, correspondente aos períodos de 22/05/2006 a 04/11/2007 e de 20/11/2007 a 06/02/2008.

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 10/04/2014, PÁGINA 32- LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:
8014175/1 SIMONE SEBASTIAO GOMES 2013-0.265.258-0 163300001080000

CÓD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 13 anos 02 meses e 08 dias, correspondente aos períodos de 09/04/1992 a 18/11/1992, 17/10/1994 a 03/11/1994, 04/11/1994 a 06/02/1995, 15/03/1995 a 13/02/1996, 11/03/1996 a 11/02/1997 e de 13/02/1998 a 15/02/2009.
CÓD.134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano 01 mês e 04 dias.
CÓD.115 Averbe-se, tão somente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, referente ao recolhimento de Contribuição Previdenciária, o tempo de 00 ano 00 mês e 07 dias.

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 28/04/2017, PÁGINA 31- LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:
8247803/1 NORMANILDES SANTOS ROCHA RIBEIRO 2016-0.114.422-5 163300000170000

CÓD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 01 ano 06 meses e 23 dias, correspondente ao período de 12/03/2014 a 30/09/2015.

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 18/08/2017, PÁGINA 54- LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:
8283222/1 NATALIA SOUSA FRANCO ARIENTI 2017-0.055.404-9 163300000770000

CÓD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 03 anos 00 mês e 02 dias, correspondente ao período de 02/05/2013 a 02/05/2016.

Documento: 122480444   |    Licença

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL - SME/DRE-MP

6016.2025/0000191-2 - 27/03/2025

CADASTRO - LICENÇAS MÉDICAS

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 58.225/2018.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000610000 6828485/2 Viviane Alves Loureiro De Sousa 02 25/03/2025

163300000050000 6955622/1 Rita Aparecida da Silva 01 25/03/2025

163300000430000 7126107/2 Rita Gomes Pereira 03 24/03/2025

163300000430000 7126107/3 Rita Gomes Pereira 03 24/03/2025

163300000850000 7232837/1 Denise Aparecida De Souza Jaco 03 25/03/2025

163300000850000 7232837/2 Denise Aparecida De Souza Jaco 03 25/03/2025

163300000990000 7287968/1 Patricia Nascimento Ferreira Ruiz De Sousa 01 21/03/2025

163300000240000 7402201/1 Paulina Rocha de Moura 03 25/03/2025

163300000490000 7719990/2 Adriana Do Amaral Silva 03 24/03/2025

163300000850000 7523131/2 Elaine Monreal Costa 02 25/03/2025

163300001350100 7721072/1 Cícera Sobreira Gomes 02 25/03/2025

163300001350100 7721072/1 Cícera Sobreira Gomes 02 25/03/2025

163300001360200 7741758/1 Viviane Pinto Pinheiro de Souza Lima 01 26/03/2025

163300000860000 7775580/1 Anderson Cortelazzi Dias 02 24/03/2025

163300000170000 7983824/2 Mikelangela Dantas Evangelista 01 21/03/2025

163300000930000 8121079/2 Juliana Aparecida da Silva 02 25/03/2025

163300000640000 8160678/1 Maria Gilca Bezerra 01 24/03/2025

163300000590000 8258066/1 Aline Dos Santos Maia 02 17/03/2025

163300000300000 8369241/2 Pamela Moreau Luglio 01 26/03/2025

163300000270000 8369241/1 Pâmela Moreau Luglio 01 26/03/2025

163300000240000 8499730/1 Fernanda Marques Nogueira Sena 01 21/03/2025

163300000950000 8567590/2 Rubia Graziella Barbosa Da Silva 01 21/03/2025

163300000830000 8597448/1 Carlos Alberto Alves Santos 01 21/03/2025

163300000310000 9076131/2 Sheila De Oliveira Malaquias 02 25/03/2025

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO UNIDADES PÚBLICAS

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 58.225/2018.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000310000 6932347/1 Sandra Suely De Souza 02 26/03/2025

163300000340000 7099401/5 Cristina Patrício De Oliveira 03 09/03/2025

163300000240000 7789343/1 Elaine Aparecida de Carvalho Moura 07 24/03/2025

163300000040000 7944632/1 Fabiana da Silva Melo 15 21/03/25

163300000760000 8120901/1 Raquel Fonseca Juvencio 02 25/03/2025

163300000860000 9351027 / 1 Daniella Pereira Da Silva 10 24/03/2025

163300000830000 8425744/1 Gisely De Souza Cruz Feitoza 05 25/03/2025

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO HSPM

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 58.225/2018.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300001350100 6840639/1 Juliana Da Penha Castro Dantas Pequeno 01 21/03/2025

163300000800000 7133413/1 Maria Pires Saraiva 02 25/03/2025

163300000840000 8920010/1 Eliane Maria Bonfim 01 25/03/2025

163300000850000 7956240/1 Francileide Alves De Souza Queiroz Gomes 01 25/03/2025

163300000850000 7956240/2 Francileide Alves De Souza Queiroz Gomes 01

REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

Licença médica de até 15 dias para o servidor.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300001190000 9423397/1 Silvia Aparecida Cardoso De Oliveira 02 25/03/2025

163300000080000 8963321/1 Beatriz Luz Silva 07 25/03/2025

163300000260000 9187260/1 Sandra De Cassia Fernandes 01 24/03/25

163300000220000 9187740/1 Monica De Oliveira Santos 02 24/03/2025

163300000440000 9298177/1 Jaqueline Aparecida Veloso 02 26/03/2025

LICENÇA NOJO

R.F/V. Nome Qte. Dias A partir de

8266662/1 Marlene Gomes De Souza 08 21/01/2025

8895392/1 Maria Rosângela Alexandre De Araujo 02 26/02/2025

HORÁRIO AMAMENTAÇÃO

Deferimento, nos termos do artigo 1º e 2º do Decreto 45.323/04, da redução da jornada de trabalho diária, passando a cumpri-la uma hora depois ou encerrá-la uma hora antes do horário regulamentar até o nascido completar 12 (doze) meses de idade.

R.F./V NOME FILHO DATA NASC

7984928/1 Andrea Santos Luca Sanches Fabricio Luca Sanches 03/08/2024

8165408/2 Ana Maria De Alcantara André Vicente Alcantara 21/09/2024

Jair Sipioni - RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação / DRE-MP

Núcleo de Designações

Documento: 122481212   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI Nº 6016.2025/0000977-8

SETOR DE ACÚMULO

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 26/03/2025

ACÚMULOS LÍCITOS

REG. FUNC. NOME CONTROLE Nº

7784228 MARINA GREGINI TROVÃO 712883

7959591 MARISTELA DRAGONI SILVA 698569

7964421 LUCIANA SANTOS DA COSTA 704013

8005672 ROSEMEIRE APARECIDA DE FREITAS PEREIRA 705819

8012849 ALESSANDRA DOS ANJOS CAROBA 703718

8015422 ALINE BRUNA GLAVINA DAS NEVES 698387

8066922 CARLA CRISTIANE DE BRITO 702595

8121630 LUANA CARLA FERREIRA DA PAZ 701640

8159947 DANIELLE CAMPOS DA SILVA 709750

8171351 MARIA BETANIA CABRAL DOS SANTOS 697537

8183431 ADEJANE DE ALMEIDA BARBOSA 704769

8198411 MONICA CRISTINA DE CASTRO OLIVEIRA 705847

8240957 ANGELICA ALVES DOS SANTOS 703753

8369241 PAMELA MOREAU LUGLIO 710541

8394709 ANDREA MONTEIRO OLIVEIRA 703082

8399883 LEANDRO CARVALHO DOS SANTOS 705882

8403481 LUCINEIDE DA CONCEIÇÃO GENTIL 700478

8480222 ADRIANA GOUVEIA DA SILVA 707766

8858144 MARTA MARIA ALVES FERREIRA BORGES 700290

Os acúmulos de cargos atendem as exigências legais.

7757743 FABIANA AP. DOS SANTOS MARTINS 712591-2024

A servidora deverá quando retornar da licença sem vencimento na rede Estadual de São Paulo, apresentar nova declaração de acúmulo de cargos.

DESIGNAÇÃO/NOMEAÇÃO

REG. FUNC. NOME CONTROLE Nº

7906111 ANA DAS GRAÇAS ALVES ROCHA 713558

O acúmulo de cargos pretendido atende as exigências legais.

JAIR SIPIONI - 551.809.1

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Documento: 122387040   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI Nº 6016.2025/0000977-8

SETOR DE ACÚMULO

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 26/03/2025

ACÚMULOS LÍCITOS

REG. FUNC. NOME CONTROLE Nº

5795486 ANGELA MARIA ANTUNES FONSECA 706191

5910315 JOSE CARLOS MARTINS 704269

6944400 DANIELA SOUZA MORALES 703417

5996317 ERIKA EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA 698669

6166083 DEUSANIL FERREIRA SANTANA DA SILVA 700538

6684262 MARCOS MINEIRO DE OLIVEIRA 704995

6715451 UDSON MARTINS DOS ANJOS 704149

6843131 SELMA MARIA DA SILVA 703734

6948405 SHEILA CRISTINA DE SOUSA COSTA 704169

7107200 ANA MARCIA PINCERNO MACHADO 703187

7228597 PALOMA GALINDO CRUZ 704139

7347693 CACILDA FATIMA DE OLIVEIRA 710526

7396902 ELIANE GALAVOTE 703639

7441282 ELZITA DOS ANJOS CAROBA 703727

7441771 DIANA CAMILO PEIXOTO 703823

7429509 RUTH AP. FEITOSA DE SOUZA BARBOSA 705037

7455275 JORGE LUIZ MARTINS DA SILVA 700657

7461569 ANDREIA DUARTE DO NASCIMENTO 703978

7471041 VALDEISA NOVAIS BEZERRA VIDAL 703939

7481021 ALDA MARIA DE OLIVEIRA MACIEL 703640

7493151 FRANCISCA AMARO DE SOUSA FONSECA 704160

7497024 MARA LUCIA DOS SANTOS MIGUEL 704906

7532938 CLAUDIA FERNANDES BRASILEIRO 700848

7718225 DANIELA REGINA DE SOUZA 700716

7727640 KATIA GISELE TUROLLO DO NASCIMENTO 709681

7737394 PAULA PENAFORTE DA CRUZ 700553

7736592 ADRIANA GOMES SANTANA DA SILVA 706539

7754302 ROSANGELA ROCHA DE SOUZA 705792

7813821 ADRIANA JARDIM DOS REIS 704952

7871821 PAULO RICARDO BENEDIKT 698710

7926103 GUALBERTO GOMES DA SILVA 710054-2024

7926103 GUALBERTO GOMES DA SILVA 708012

7940700 DANIELA SANTOS GUIMARAES 706110

Os acúmulos de cargos atendem as exigências legais.

JAIR SIPIONI - 551.809.1

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Documento: 122484351   |    Despacho

DESPACHO:

I - À vista dos elementos que instruem o presente processo, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, no uso de minhas atribuições previstas na IN SME nº 27/2019 e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação no estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal do servidor:

RF/VÍNCULO NOME SEI Nº TÉRMINO ESTÁGIO PROBATÓRIO

889.871.5/1 Erico Salustriano de Oliveira 6016.2021/0129507-6 02/12/2024

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se para ciência do servidor e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretor Regional de Educação

Núcleo de Designação

Documento: 122461661   |    Comunicado

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

COMUNICADO Nº 27, DE 25 DE MARÇO DE 2025

6016.2025/0014144-7

O Diretor Regional de Educação Penha, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor Orientador de Área - POA - ALFABETIZAÇÃO, nos termos da Instrução Normativa SME nº 01, de 04 de janeiro de 2024, na EMEF PROFESSOR LAERTE PANIGHEL, situada a Rua Planalto do Araxá, nº 60, bairro: Jardim Gonzaga, São Paulo, SP, CEP: 03756-020, Telefone: 11.2621-1530, na seguinte conformidade:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico emeflaertepanighelpro@sme.prefeitura.sp.gov.br , no período de 01/04/25 a 03/04/25;

2 - No ato da inscrição deverá ser anexada ao e-mail: proposta de trabalho de acordo com as diretrizes estabelecidas para o preenchimento da função, último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos.

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá virtualmente no dia 04/04/2025, às 14h00;

4 - Condições para preenchimento da função:

a) prioritariamente nas horas adicionais/ horários coletivos dos professores em Jornada Especial Integral de Formação - JEIF;

b) nas horas atividade dos professores em Jornada Básica do Docente - JBD, conforme organização escolar;

c) ter disponibilidade para participar, mensalmente, das formações ofertadas pela DIPED/SME.

5 - O desempenho das funções do POA deverá ocorrer sem prejuízo de suas atividades de regência de classes/aulas.

6 - O endereço eletrônico será fornecido aos candidatos via e-mail com convocação para Reunião de Conselho de Escola.

7 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da UE.

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

LUCI BATISTA COSTA SOARES DE MIRANDA

Documento: 122459353   |    Comunicado

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

COMUNICADO Nº 26, DE 25 DE MARÇO DE 2025

6016.2025/0014144-7

O Diretor Regional de Educação Penha, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor de Apoio Pedagógico - PAP 2° ANO, nos termos da Comunicado 587 de 22/07/2024 na EMEF PROFESSOR LAERTE PANIGHEL, situada a Rua Planalto do Araxá, nº 60, bairro: Jardim Gonzaga, São Paulo, SP, CEP: 03756-020, Telefone: 11.2621-1530, na seguinte conformidade:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico emeflaertepanighelprof@sme.prefeitura.sp.gov.br , no período de 01/04/25 a 03/04/25;

2 - No ato da inscrição deverá ser anexada ao e-mail: proposta de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos e memorando da UE de lotação/ exercício onde conste, entre outras, a informação de que há professor para assumir regência de classes/ aulas que vierem a ser disponibilizadas.

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá virtualmente no dia 04/04/2025, às 13h00;

4 - Condições para preenchimento da função:

a) ser Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, efetivo e estável;

b) apresentar Plano de Trabalho, envolvendo a articulação entre os componentes curriculares de Língua Portuguesa e Matemática, compatível com a função;

c) ter disponibilidade para atender os estudantes nos diferentes turnos e de acordo com as necessidades apontadas no Projeto Político-Pedagógico da Unidade Educacional;

d) ter disponibilidade para participação das formações oferecidas pela DRE e/ou SME;

5 - O endereço eletrônico será fornecido aos candidatos via e-mail com convocação para Reunião de Conselho de Escola.

6 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da UE.

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

LUCI BATISTA COSTA SOARES DE MIRANDA

Documento: 122457774   |    Comunicado

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

COMUNICADO Nº 25, DE 25 DE MARÇO DE 2025

6016.2025/0014144-7

O Diretor Regional de Educação Penha, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, nos termos da Instrução Normativa nº 03/2024, na EMEF PROFESSOR LAERTE PANIGHEL, situada a Rua Planalto do Araxá, nº 60, bairro: Jardim Gonzaga, São Paulo, SP, CEP: 03756-020, Telefone: 11.2621-1530, na seguinte conformidade:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico emeflaertepanighelprof@sme.prefeitura.sp.gov.br , no período de 01/04/25 a 03/04/25;

2 - No ato da inscrição deverá ser anexada ao e-mail: proposta de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos e memorando da UE de lotação/ exercício onde conste, entre outras, a informação de que há professor para assumir regência de classes/ aulas que vierem a ser disponibilizadas.

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá virtualmente no dia 04/04/2025, às 13h30;

4 - Condições para preenchimento da função:

a) ser Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I (PEIF) ou Professor de Ensino Fundamental II e Médio, com habilitação em Pedagogia; efetivo e estável;

b) apresentar Plano de Trabalho, envolvendo a articulação entre os componentes curriculares de Língua Portuguesa e Matemática, compatível com a função conforme anexo II, parte integrante da IN 02/25;

c) ter disponibilidade para atender os estudantes nos diferentes turnos e de acordo com as necessidades apontadas no Projeto Político-Pedagógico da Unidade Educacional;

d) ter disponibilidade para participação das formações oferecidas pela DRE e/ou SME;

5 - O endereço eletrônico será fornecido aos candidatos via e-mail com convocação para Reunião de Conselho de Escola.

6 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da UE.

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

LUCI BATISTA COSTA SOARES DE MIRANDA

Documento: 122462026   |    Comunicado

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

COMUNICADO Nº 28, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025.

6016.2025/0014144-7

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor Orientador de Educação Digital - POED, nos termos da Instrução Normativa SME nº 47, de 14 de dezembro de 2022, na EMEF PROFESSOR LAERTE PANIGHEL, situada a Rua Planalto do Araxá, nº 60, bairro: Jardim Gonzaga, São Paulo, SP, CEP: 03756-020, Telefone: 11.2621-1530, na seguinte conformidade:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico emeflaertepanighelprof@sme.prefeitura.sp.gov.br , no período de 01/04/25 a 03/04/25;

2 - No ato da inscrição deverá ser anexada ao e-mail: proposta de trabalho de acordo com as diretrizes estabelecidas para o preenchimento da função, último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos.

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá virtualmente no dia 04/04/2025, às 12h30;

4 - Condições para preenchimento da função:

a) ser Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I ou de Ensino Fundamental II e Médio, efetivo e estável;

b) possuir conhecimentos básicos de sistema operacional, programas, aplicativos, internet e funcionamento em rede;

c) conhecer a legislação e diretrizes que regem a organização e funcionamento do Laboratório de Educação Digital - LED;

d) possuir disponibilidade de horário que atenda às necessidades da UE e a participação nos eventos de formação;

5 - O endereço eletrônico será fornecido aos candidatos via e-mail com convocação para Reunião de Conselho de Escola.

6 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da UE.

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

LUCI BATISTA COSTA SOARES DE MIRANDA

Documento: 122393787   |    Despacho Autorização

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PENHA

SEI - 6016.2025/0002150-6

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 21/03/2025

ACÚMULO LÍCITO

RF SERVIDOR CONTROLE

5462878 DORALICE GONÇALVES ABEX 695599

5720401 MARCIA APARECIDA DE BARROS TONIOLO 702010

5743001 GENILDA PAES FERREIRA DE PAULA 701645

6006302 MARTA AUGUSTO FERREIRA 702051

6391575 INES APARECIDA DOS SANTOS 702560

6717144 TANIA MARANESI 709744

6765335 SUSETE MARQUES DA CRUZ 702012

6776523 DALBA DA SILVA MARIANO 702119

6862853 ANA BETANIA MARTINS 711756

6905251 EDNA RUBIM SOARES 702014

6924697 ANTONIA MANZANO PEREIRA 702028

6941893 ANA APARECIDA BATISTA DOS SANTOS 695528

6949983 KEILA CRISTINA EZIDIO DA SILVA 702076

6956033 TELMA DA SILVA GUIMARAES 708894

7112969 MARIA JOSE MARTINIANO DA SILVA 701069

7129637 PRISCILA DE OLIVEIRA 702068

7210205 MARTA SANTANA DE SOUZA 702025

7219164 SUZANA VIEIRA DA SILVA 702080

7222921 LILIAN HERRERA DA SILVA 702043

7235739 ANA MARIA LIRA DE OLIVEIRA 702151

7241666 ELIANE TOZZO ALMEIDA 701583

7244541 ALEXANDRA OLIVEIRA R. RANGEL 710574

7248318 ROSANGELA ANDRADE FEITOZA 702075

7358130 CLAUDIA REGINA MENEGUELLA A. HORTENCIO 692296

7358539 TANIA SANTANA LEAL 702115

7374321 SIMONE C. DE M. BADESSA SANT ANNA 702055

7519869 ALMIR PEREIRA DE SOUSA 705350

7807686 ANDREIA DE LUCENA 702098

7942087 ELOISA SACCUMANN 702073

7959290 ROSANGELA APARECIDA MOLINA 700723

7968167 CARLA MARTINS GODINHO FERREIRA 692291

7973420 MARIA LUCIA CARVALHO COSTA PEREIRA 702515

7975309 DANIELA BATISTA OLIVEIRA GALDINO 702079

8030332 PRISCILA MUNHOZ MARSIGLIA 695235

8058776 MARIANA ROSA VIEIRA M. BARSCEVICIUS 702143

8132551 IVONE APARECIDA MAZZOLENI 702106

8147515 SORAIA HAMMOND MARTILDES 702110

8207097 PAMELA CRISTINA ALVARES ARAUJO 702065

8218455 SAMANTA DE AVELLAR GARCIA 702108

8452521 TAMARA FREITAS DE OLIVEIRA CROZARIOL 703572

8493502 PATRICIA DOS SANTOS CRUZADO 692670

Os acúmulos de cargos atendem às exigências legais.

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretor Regional de Educação

Documento: 122405238   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

Ação Judicial por tratar-se de Cumprimento de Tutela emergencial. Cumprimento provisório - PATRICIA HELENA ROCHA

6021.2025/0017844-5

Em cumprimento do julgado na Ação Ordinária, Autos nº 1003905-60.2025.8.26.0053 - Jornada Especial Integral de Formação (JEIF), Sra. Patricia Helena Rocha, titular de cargo de PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL I, lotada na EMEI ENGENHEIRO LUIZ GOMES CARDIM SANGIRARDI, torna-se público as medidas cabíveis como anotação em prontuário e garantia da permanência exercendo a JEIF, em igualdade de condições com os demais docentes, conforme instrução da PGM/JUD 21 em Cumprimento e RPV nº 122260845.

LUCI BATISTA COSTA SOARES DE MIRANDA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Documento: 122371001   |    Despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA JARAGUÁ

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

DESPACHO DO DIRETOR

Preenchidos os requisitos estabelecidos pela Lei nº 10.827, de 04 de janeiro de 1990, pelo Decreto nº 42.138, de 25 de junho de 2002 e pela Portaria nº 53/SGM-DEGES/2021, de 14 de outubro de 2021 e, à vista da análise da Unidade de Recursos Humanos, AUTORIZO a concessão do Adicional de Insalubridade/ Periculosidade ao(s) servidor(e)s abaixo:

DEFERIDO 20% DO PADRÃO B1

REG.FUNC./ VINC. NOME E.H PERIODO A partir de

7896620/1 MARENILDES FONTES DE SOUZA 163000001360000 08/01/2025

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

Setor Jurídico

Documento: 122392283   |    Despacho Documental

Interessado: Andrea Touso Vaz Ganon

Assunto: Ação nº 1021891-27.2025.8.26.0053 - Pedido de manutenção de JEIF sem redução de vencimentos, entre 01/04/2025 e 31/01/2026.

PROCESSO: 6021.2025/0018544-1

DESPACHO:

I- Nos termos da solicitação estabelecida por PGM/JUD-21 doc. SEI 122370163, decorrente da ação nº 1021891-27.2025.8.26.0053 proposta pela servidora Andrea Touso Vaz Ganon, R.F.: 721.947-4/1, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, lotada na EMEF Dilermando Dias dos Santos, em cumprimento provisório da obrigação de fazer, a fim de determinar que seja mantida a Jornada Especial Integral de Formação (JEIF), sem redução de vencimentos, entre 01/04/2025 e 31/01/2026.

II- Publique-se. Encaminhe-se para:

III- Anotar a decisão havida no assentamento da servidora.

WAGNER BARBOSA DE LIMA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Documento: 122394678   |    Despacho Documental

Interessado: Ranuzia Coelho Bernardes

Assunto: Ação nº 1020862-39.2025.8.26.0053 - Pedido de manutenção de JEIF sem redução de vencimentos até o julgamento do processo.

PROCESSO: 6021.2025/0018032-6

DESPACHO:

I- Nos termos da solicitação estabelecida por PGM/JUD-21 doc. SEI 122362161, decorrente da ação nº 1020862-39.2025.8.26.0053 proposta pela servidora Ranuzia Coelho Bernardes, R.F.: 748.338.4/1, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Geografia, lotada na EMEF Recanto dos Humildes, em cumprimento provisório da obrigação de fazer, a fim de determinar que seja mantida a Jornada Especial Integral de Formação (JEIF), sem redução de vencimentos até o julgamento do processo.

II- Publique-se. Encaminhe-se para:

III- Anotar a decisão havida no assentamento da servidora.

WAGNER BARBOSA DE LIMA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Documento: 122469549   |    Licença

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PIRITUBA / JARAGUÁ

6016.2022/0100416-2

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PIRITUBA /JARAGUÁ

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO - Recomendação do HSPM / HSPE / REDE PÚBLICA DE SÁUDE

Concedida nos termos da Lei n° 8.989/79 de 29/10/79, Artigo 143, na forma prevista no Decreto n° 58.225/18 de 09/05/18, Artigo 38, Inciso II.

R.F./Vinc. Nome Dias A partir de

7707291/1 DALVA SERAFIM DOS ANJOS 05 20/03/2025

9330194/1 ANA CRISTINA ANTONIO TAMARINDO 03 20/03/2025

5596700/3 ELAINE MARIA PERES DOS SANTOS 15 20/03/2025

8119678/1 ELISANGELA DE ALMEIDA NOBRE RODRIGUES 01 21/03/2025

8358214/1 ANDREIA BARBOSA DE LIMA 07 21/03/2025

7535465/2 RAFAEL BORDUCCHI MARCHINI 07 22/03/2025

8149101/1 FABIANE APARECIDA RODRIGUES 01 20/03/2025

9354522/1 TATIANA SILVA NERES XAVIER 03 23/03/2025

7257660/1 FRANCISCO ERNESTO XAVIER DA ROCHA 07 20/03/2025

8500568/1 KELLY CRISTINA BRANDAO FRANCO BORGES 01 21/03/2025

8590711/1 SANDRA APARECIDA DO NASCIMENTO SANTOS 01 25/03/2025

8263370/2 LAURA CRISTINA BORGES 01 20/03/2025

8511306/1 DAVI GARCIA LEME DOS SANTOS 02 25/03/2025

8511306/2 DAVI GARCIA LEME DOS SANTOS 02 25/03/2025

9405097/1 CAMILA DOS REIS 02 25/03/2025

8288119/1 SIMONE ALVES SENE 05 24/03/2025

8042934/1 QUEILA RAQUEL DA SILVA PEREIRA 05 24/03/2025

9305980/2 SOFIA FORTINI DEVAI 02 25/03/2025

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos da Lei 8.989/79 n° de 29/10/79, Artigo 138, na forma prevista no Decreto n° 58.225/18 de 09/05/18, Artigo 38, Inciso I.

R.F./Vinc. Nome Dias A partir de

9330682/1 FABIANE SILVIA VICENTE IDALGO 01 19/03/2025

9330682/2 FABIANE SILVIA VICENTE IDALGO 01 19/03/2025

7755848/1 TALANA RODRIGUES MARINHO 01 19/03/2025

7755848/2 TALANA RODRIGUES MARINHO 01 19/03/2025

8247749/1 GABRIELA ANTONINI DA SILVA 03 19/03/2025

8247749/2 GABRIELA ANTONINI DA SILVA 03 19/03/2025

7831471/1 ELAINE CRISTINA LOURENCO 02 20/03/2025

7831471/2 ELAINE CRISTINA LOURENCO 02 20/03/2025

8446661/1 JUSSARA NICOLETTI DE MACEDO 02 19/03/2025

8446661/2 JUSSARA NICOLETTI DE MACEDO 02 19/03/2025

8265941/1 CRISTIANE DE ALMEIDA LIMA 03 20/03/2025

8200904/1 SUSANA MARIA DA SILVA 01 20/03/2025

8917701/1 REGIANE AMARIANO DIAS 01 06/03/2025

6879128/2 CLEONICE GONCALVES DA MOTA 02 20/03/2025

7421443/2 PATRICIA MARINHO BAKK DE ASSIS 03 19/03/2025

8431400/1 CATIA DE FREITAS OLIVEIRA 01 20/03/2025

9346643/1 TAINA TACILIA ORATORIO DA SILVA 01 20/03/2025

7283784/2 MARTA DOS SANTOS PESSUTE 02 20/03/2025

7233302/2 LILIANE RODRIGUES DA SILVA 02 20/03/2025

7233302/3 LILIANE RODRIGUES DA SILVA 02 20/03/2025

8193606/1 VIVIANE MARIA DOS SANTOS GOBETTI 01 20/03/2025

8193606/3 VIVIANE MARIA DOS SANTOS GOBETTI 01 20/03/2025

7383681/1 ELIZETE QUEIROZ DE SOUZA 03 19/03/2025

7383681/2 ELIZETE QUEIROZ DE SOUZA 03 19/03/2025

8089094/1 LUCIANA DE SOUZA ROSA 01 20/03/2025

7837071/1 FELIPE GUEDES LEITE 02 19/03/2025

8407894/1 LUCIANA BELIZARIO PARAISO PORANGA 01 21/03/2025

8416931/1 MARIA GUEDES PEREIRA 02 17/03/2025

8467196/1 KATIA JOSEFA DA SILVA 01 07/02/2025

8458162/1 DIRCELENE SOUZA DO NASCIMENTO 01 21/03/2025

9456309/1 DANILO VELOSO DE ALCANTARA BEZERRA 03 24/03/2025

7346271/1 JACIRA MORAES DOS REIS 01 21/03/2025

7946953/1 SARA PEREIRA MACHADO ALATI 02 24/03/2025

6959385/1 MARLIZA MENDONCA BARRETO 01 21/03/2025

6927858/2 EVELIN PALORCA DE AQUINO 03 23/03/2025

7744757/1 MARCIA REGINA DA SILVA CONCEICAO 01 21/03/2025

7346883/2 EDMAR APARECIDO LEBRON 03 24/03/2025

7274521/3 CELIA MARIA LUCIO DA SILVA 02 20/03/2025

8274797/1 EDSON LOBO MENIS 01 24/03/2025

6920497/1 VALERIA DE SOUZA PONTES 01 21/03/2025

6920497/2 VALERIA DE SOUZA PONTES 01 21/03/2025

8501378/1 RONNY LUCAS MOREIRA CARDOSO 02 19/03/2025

8151474/1 THAIS MARCELINO 01 21/03/2025

8151474/2 THAIS MARCELINO 01 21/03/2025

7142064/1 PATRICIA HELENA PROCOPIO CIRILO 03 24/03/2025

7845731/2 ELISANGELA OLIVEIRA SANTOS 03 18/03/2025

7845731/3 ELISANGELA OLIVEIRA SANTOS 03 18/03/2025

7917716/1 WILLIAM SOUZA LOPES 03 24/03/2025

8241686/1 MARIANA MAIA DE OLIVEIRA 02 20/03/2025

8039917/2 VALDIRENE ROSA DE SOUZA 03 20/03/2025

8244146/1 ELISA DA SILVA 01 24/03/2025

8244146/3 ELISA DA SILVA 01 24/03/2025

7490267/1 DENISE SIPRIANO PENA 02 17/03/2025

8397872/1 NORMA CRISTINA DOS SANTOS 02 20/03/2025

8285357/1 MARIA APARECIDA DOS SANTOS AMARAL 01 21/03/2025

8456992/1 TATIANE BARROS PETINE CLARET 03 24/03/2025

7892403/2 ERICA CRISTINA MONTEIRO ARBOLEYA 01 20/03/2025

7925981/1 GABRIELA JUSTINE AUGUSTO DA SILVA 01 21/03/2025

8502765/1 IGOR AUGUSTO LEITE 01 24/03/2025

7705441/1 FRANCISCA MARGARIDA MOREIRA DOS SANTOS 01 19/03/2025

7935421/1 DIOGO AFONSO MARTINS DE ANDRADE 02 25/03/2025

7935421/2 DIOGO AFONSO MARTINS DE ANDRADE 02 25/03/2025

9462457/1 EMELY LIRA MARCELINO 03 24/03/2025

7110511/2 ANDREA CRISTIANE PEREIRA 01 21/03/2025

9330038/1 LEIDIANE PEREIRA DOS SANTOS LEITE 01 20/03/2025

9330038/2 LEIDIANE PEREIRA DOS SANTOS LEITE 01 20/03/2025

8035237/1 CRISTIANE RODRIGUES DE PAULA 01 21/03/2025

9371788/1 MARCOS VINICIUS BIAGI PEREIRA 01 24/03/2025

8370991/3 MARLENE MENDES DOS SANTOS 03 25/03/2025

7918216/1 JEFERSON GOMES 01 21/03/2025

8063516/1 ARETHA PEREIRA LIMA TAGLIARI 03 25/03/2025

7507453/1 MARCIA BRAGANCA AUGUSTO 01 25/03/2025

6917381/1 ROSANIA MARIA FERREIRA 01 25/03/2025

9459995/1 GABRIEL NUNEZ COUTINHO 05 25/03/2025

7371748/1 MARCIA PORFIRIO DA SILVA 01 24/03/2025

7544081/1 ELIZABETH MATIAS GOMES LIARTE 01 25/03/2025

8238553/1 CECIANA FONSECA VELOSO DE MELO 02 25/03/2025

8129444/1 ANA MARIA DE PAULA D ALMEIDA 02 25/03/2025

8431400/1 CATIA DE FREITAS OLIVEIRA 01 20/03/2025

6815359/1 JULIA ELISABETE DOBRA 01 25/03/2025

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO - Recomendação do REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS

Concedida nos termos da Lei n° 10.793/89 de 21/12/89 e Portaria n° 507/SGP/04 de 29/12/04.

R.F./Vinc. Nome Dias A partir de

9389415/1 SILENE PONTIERI NEVES 03 17/03/2025

9254170/1 FABIANA DE OLIVEIRA SILVA 02 17/03/2025

9254170/1 FABIANA DE OLIVEIRA SILVA 01 19/03/2025

7963807/3 SILVIO LUIZ DE LIMA 01 21/03/2025

9150269/1 IVETE MARIA DE MELO BARBOSA 02 20/03/2025

9298045/1 EDNA PATRICIA DOS REIS 01 20/03/2025

8003017/3 CLAUDIA ALVES FERREIRA 01 19/03/2025

7575033/3 PATRICIA ROBERTA DE OLIVEIRA RODRIGUES 02 20/03/2025

9410856/1 GILDENE PEREIRA DA SILVA LOPES 03 20/03/2025

9257322/1 ZAIR SANTANA DA SILVA 01 19/03/2025

8917345/2 ANDRESSA OLIVEIRA DA SILVA MACIEL 01 21/03/2025

8253226/2 FARLEY LUIS DA COSTA 01 20/03/2025

9409998/1 FABIANA APARECIDA LOURENCAO 10 21/03/2025

8051607/4 WANDA LUCY DA COSTA 01 19/03/2025

9289593/1 ROSANA APARECIDA DE FARIA XAVIER 01 21/03/2025

9393391/1 ADRIANA FORTUNATO DA SILVA 01 18/03/2025

9098283/3 RODRIGO ARVELINO COUTINHO 01 17/03/2025

9410848/1 CLAUDEANE RODRIGUES ALVES 02 20/03/2025

9223398/1 REGINA RUGGERI FERREIRA SANTOS 03 19/03/2025

8219371/3 LAUDECI AMARA DA SILVA 01 21/03/2025

8922055/2 EDNA DA SILVA SANTOS 07 21/03/2025

9410503/1 LYGIA ELAINE RIBEIRO DA SILVA 02 18/03/2025

7226357/2 EVELYN DOS SANTOS DOMINGUES 01 19/03/2025

9415092/1 TATIANA APARECIDA DA SILVA DO NASCIMENTO 01 24/03/2025

8844275/1 MARIA EMILIA BERNARDO 02 20/03/2025

9414517/1 THAIS CORREA PINTO 03 24/03/2025

9409751/1 AMANDA BATISTA DE ANDRADE 01 21/03/2025

9410724/1 VALERIA ABRANTE FERREIRA 01 19/03/2025

9427392/1 JANE CAVALCANTE SANTOS PAES 01 20/03/2025

9427392/1 JANE CAVALCANTE SANTOS PAES 01 21/03/2025

9256351/1 FERNANDA OLIVEIRA LEAL FRANCA 05 24/03/2025

9226842/1 CAROLINE CONSTANTINO MESQUITA 02 06/03/2025

8848564/1 LILIAN CRISTINA DE LIMA 02 20/03/2025

9400249/1 SIMONE YONAMINE E SILVA 02 25/03/2025

9258744/1 PAULA BOGGIAN 01 25/03/2025

8845603/1 ROSEMEIRE APARECIDA DOS SANTOS VIEIRA 01 21/03/2025

8842281/1 ANDERSON MIRANDA DOS SANTOS 03 26/03/2025

7073011/5 MARTA NUNES DE SOUSA LEITE 01 24/03/2025

LICENÇA GESTANTE

Concedida nos termos da Lei n° 8.989/79 de 29/10/79, Artigo 148 e em conformidade com o estabelecido na Lei n° 14.872/08 de 31/12/08.

R.F./Vinc. Nome Dias A partir de

8266387/1 MIKAELE BARROS FERREIRA 180 19/03/2025

LICENÇA NOJO

Concedida nos termos da Lei n° 8.989 de 29/10/79, Artigo 64.

R.F./Vinc. Nome Dias A partir de Parentesco

8422982/1 WIDER APARECIDO RODRIGUES DE SOUZA 08 28/02/2025 IRMÃO

8422982/2 WIDER APARECIDO RODRIGUES DE SOUZA 08 27/02/2025 IRMÃO

8913358/2 MARYCLEUSA DE ALMEIDA ORTIZ DA SILVA 08 14/03/2025 PAI

7346956/1 RENATA TOLEDO RICARDO DA GUARDA 02 07/03/2025 SOGRO

7807112/1 ALESSANDRA ARRIGONI 08 16/03/2025 PAI

7337345/1 MARIA IVANILDA BARBOSA 08 04/03/2025 IRMÃO

6804438/1 RICARDO FERNANDES HYDALGO 08 17/02/2025 PAI

6804438/2 RICARDO FERNANDES HYDALGO 08 17/02/2025 PAI

7082380/1 VANIA CRISTINA DE SOUZA OLIVEIRA 08 16/03/2025 MÃE

9243364/1 ALESSANDRA CRISTINA DE OLIVEIRA PRESTES 02 13/03/2025 SOGRA

8011877/1 MILENA SANTOS DE ARAUJO 08 15/03/2025 MÃE

8011877/2 MILENA SANTOS DE ARAUJO 08 15/03/2025 MÃE

9353291/1 GABRIEL MORENO LUIZ 08 12/02/2025 MÃE

5596700/3 ELAINE MARIA PERES DOS SANTOS 08 12/03/2025 CONJUGE

8038431/1 LUCIANA GONCALVES DE ALMEIDA 08 07/03/2025 IRMÃO

LICENÇA GALA

Concedida nos termos da Lei n° 8.989/79 de 29/10/79, Artigo 64, na forma prevista no Decreto n° 58.091/18 de 16/02/18.

R.F./Vinc. Nome Dias A partir de

6858520/1 ANNA PAULA SILVA DANTAS 08 08/02/2025

ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL / ALTERAÇÃO DE NOME

Concedida nos termos da Lei n° 8.989/79 de 29/10/79, Artigo 64, na forma prevista no Decreto n° 58.091/18 de 16/02/18.

R.F./Vinc. Nome

7269463/3 ROSEMARY REGINA FABIANI De: DIVORCIADA Para: ROSEMARY REGINA FABIANI FRANCO CASADA

HORÁRIO AMAMENTAÇÃO

Concedido de acordo com o Decreto n° 45.323 de 29/09/04, Artigos 1° e 2°, fica autorizada a redução de 01 (uma) hora de Jornada de Trabalho até que a criança venha completar 12 (doze) meses de idade.

R.F./Vinc. Nome A partir de

9462708/1 DANIELE CARVALHO DO NASCIMENTO 18/09/2024

HORÁRIO DE ESTUDANTE

Concedido nos termos Decreto n° 58.073/18 de 23/01/18, Artigo 3, fica autorizada a redução de 01 (uma) hora de jornada de trabalho nos dias letivos.

R.F./Vinc. Nome No período do

9463631/1 MARIA EDUARDA ALVES DURBANO 1º semestre de 2025

PERMISSÃO PARA AUSÊNCIA EM DIAS DE PROVAS

Concedido nos termos do Decreto n° 58.073/18 de 23/01/18, Artigo 4, fica autorizada a ausência em dias de provas.

R.F./Vinc. Nome No período do

9463631/1 MARIA EDUARDA ALVES DURBANO 1º semestre de 2025

9364587/1 GIOVANNA TAINAH PUGAS DOS SANTOS 1º semestre de 2025

7949065/1 NICELIA PATRICIA FERNANDES AGUILAR 1º semestre de 2025

8577927/3 CARLOS FERNANDO PULHIESE 1º semestre de 2025

9458816/1 CAROLINA RUIZ DA SILVA 1º semestre de 2025

6515614/3 MARCIO LIMA DA SILVA 1º semestre de 2025

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DO D.O.C. DE 24/02/2025 PÁGINA 190

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

HORÁRIO DE ESTUDANTE

Concedido nos termos Decreto n° 58.073/18 de 23/01/18, Artigo 3, fica autorizada a redução de 01 (uma) hora de jornada de trabalho nos dias letivos.

R.F./Vinc. Nome No período do

7949065/1 NICELIA PATRICIA FERNANDES AGUILAR 1º semestre de 2025

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DO D.O.C. DE 10/03/2025 PÁGINA 215

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos da Lei 8.989/79 n° de 29/10/79, Artigo 138, na forma prevista no Decreto n° 58.225/18 de 09/05/18, Artigo 38, Inciso I.

R.F./Vinc. Nome Dias A partir de

8399794/1 DANIELE CARVALHO DA SILVA 01 26/02/2025

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DO D.O.C. DE 24/03/2025 PÁGINA 190

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

LICENÇA NOJO

Concedida nos termos da Lei n° 8.989 de 29/10/79, Artigo 64.

R.F./Vinc. Nome Dias A partir de

8148406/2 SIBELE MIRANDA MOLINARI 08 20/02/2025

TORNAR SEM EFEITO PUBLICAÇÃO DO D.O.C. DE 28/02/2025 PÁGINA 215

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos da Lei 8.989/79 n° de 29/10/79, Artigo 138, na forma prevista no Decreto n° 58.225/18 de 09/05/18, Artigo 38, Inciso I.

R.F./Vinc. Nome Dias A partir de

9326987/1 TAMI ITO TAHIRA 01 24/02/2025

TORNAR SEM EFEITO PUBLICAÇÃO DO D.O.C. DE 24/03/2025 PÁGINA 189

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos da Lei 8.989/79 n° de 29/10/79, Artigo 138, na forma prevista no Decreto n° 58.225/18 de 09/05/18, Artigo 38, Inciso I.

R.F./Vinc. Nome Dias A partir de

7138008/1 DELANIA MOREIRA ROMIO DA SILVA 03 19/03/2025

WAGNER BARBOSA DE LIMA

Diretor Regional de Educação

Documento: 122369879   |    Opção de Contribuição

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ

PROCESSO SEI Nº6016.2023/0018727-3

OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS

Nos termos do Decreto 61.151/2022, de 18/03/2022, do Decreto 46.860/2005 de 27 de dezembro de 2005, e da Lei 13.973/2005 de 12/05/2005 a Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá da Secretaria Municipal de Educação, faz publicar as Opções de Exclusão na Base de Contribuição do FUNFIN e do FUNPREV dos (as) servidores (as) abaixo:

Nome RF/V Parcela A partir de

6934048/3 SIDNEI BATISTA PEDREIRA GLT 01/10/2024

8041245/1 ROBERTO DA SILVA PEREIRA JUNIOR GDA 06/01/2025

9464492/1 CLEIDIANE BENTO DE ANDRADE OLIVEIRA GSN 31/01/2025

9464492/1 CLEIDIANE BENTO DE ANDRADE OLIVEIRA GDA 31/01/2025

9464492/1 CLEIDIANE BENTO DE ANDRADE OLIVEIRA GLT 31/01/2025

9202561/25 ALDA EVARISTO DOS SANTOS FERREIRA GSN 03/02/2025

9202561/25 ALDA EVARISTO DOS SANTOS FERREIRA GDA 03/02/2025

9202561/25 ALDA EVARISTO DOS SANTOS FERREIRA GLT 03/02/2025

9464735/1 BEATRIZ DA SILVA SANTOS GSN 30/01/2025

9464735/1 BEATRIZ DA SILVA SANTOS GDA 30/01/2025

9464735/1 BEATRIZ DA SILVA SANTOS GLT 30/01/2025

9347798/2 REGIANE TEIXEIRA BARBOSA GSN 18/02/2025

9347798/2 REGIANE TEIXEIRA BARBOSA GDA 18/02/2025

9347798/2 REGIANE TEIXEIRA BARBOSA GLT 18/02/2025

9463631/1 MARIA EDUARDA ALVES DURBANO GSN 30/01/2025

9463631/1 MARIA EDUARDA ALVES DURBANO GDA 30/01/2025

9463631/1 MARIA EDUARDA ALVES DURBANO GLT 30/01/2025

9462589/1 JOICE APARECIDA RODRIGUES SEREJO GSN 31/01/2025

9462589/1 JOICE APARECIDA RODRIGUES SEREJO GDA 31/01/2025

9462589/1 JOICE APARECIDA RODRIGUES SEREJO GLT 31/01/2025

9459995/1 GABRIEL NUNEZ COUTINHO GSN 26/02/2025

9459995/1 GABRIEL NUNEZ COUTINHO GDA 26/02/2025

9459995/1 GABRIEL NUNEZ COUTINHO GLT 26/02/2025

9455001/1 GABRIEL AZEVEDO MOTA FERMOSELLES GSN 03/02/2025

9455001/1 GABRIEL AZEVEDO MOTA FERMOSELLES GDA 03/02/2025

9455001/1 GABRIEL AZEVEDO MOTA FERMOSELLES GLT 03/02/2025

9465294/1 LETICIA CARVALHO RODRIGUES GSN 29/01/2025

9465294/1 LETICIA CARVALHO RODRIGUES GDA 29/01/2025

9465294/1 LETICIA CARVALHO RODRIGUES GLT 29/01/2025

9463569/1 PAULA JULYANA CUSTODIO GSN 03/02/2025

9463569/1 PAULA JULYANA CUSTODIO GDA 03/02/2025

9463569/1 PAULA JULYANA CUSTODIO GLT 03/02/2025

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

Documento: 122420667   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SANTO AMARO

6016.2025/0039313-6

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

ACÚMULOS APRECIADOS NA REUNIÃO DE 25/03/2025

ACÚMULOS LÍCITOS

REG.FUC.

NOME

CONTROLE Nº

7209614

ADRIANA OLIVARES FERREIRA

694729

8370044

ADRIANA PALES CORDEIRO

697510

8388776

ADRIANA SILVA PROCOPIO

701876

7942818

ANA CRISTINA S. DA SILVA

704300

6774393

ANA PAULA NASCIMENTO

699331

7209169

ANA PAULA SANTOS MESSIAS

696672

8389942

ANA TERESA FONTELLES AFONSO

709556

7464932

ANDERSON ARATA AZEVEDO

703783

7909829

ANDRE DE OLIVEIRA TORRES

699873

7494416

ANDREA DA SILVA SENA LIMA

703424

8278997

ANDREA DAS D.L. MUCHERONI

705376

6839908

ARLETE SILVA S. DE SOUZA

701639

8540012

AUDREY CRISTINA BARBOSA

702124

7242140

BERNARDETE T. DA S. DOS SANTOS

699342

8144303

CATIA BIANO DOS REIS

711311

7436050

CELIA C. DE OLIVEIRA SOUZA

701623

8102082

CICELIA COSTA DA S. SANTOS

704233

8450315

CLAUDIA F. ALIPIO SCHMIDT

699897

7377339

CRISTIANE ARAUJO T. DA SILVA

701141

7525699

CRISTIANE YUMI KAGOHARA

711107

7948301

DANIELA LIMA DE CARVALHO

703945

7846568

DIANA ALVES HERRERA

701691

7236042

DULCIMARA PEREIRA FABEL

701146

6951830

EDICLEIA APARECIDA DE AGUIAR

701148

7211139

EDNALDO DE FARIAS SOARES

700109

8052468

EDVALDO VALE DE SOUSA

699192

7255683

ELENI ROCHA D. MARTINS

703625

7284942

ELIANE LUZ F. GOMES

701618

7876149

ELISANGELA P. DA S. SANTOS

696543

8955131

ELIZABETH A. B. DE MOURA

703221

6565671

EMILE GONCALVES MONTEIRO

703615

8199205

ERICO R. R. DE MORAES

706592

8032602

EVANDRO BARBOSA OLIVEIRA

705193

7506228

FERNANDA M. C. DOMENICONI

701165

8468559

FERNANDA MAYRA SILVA

701161

6313248

FLAVIO DONIZETE DA COSTA

692438

7941447

GIOCONDA DA CONCEICAO SILVA

691433

8389667

GIRORDAN C. DOS SANTOS

706765

9469192

JESSICA TAVARES LUZ

711461

7953160

JOANA A. DOS SANTOS GOMES

701169

7903839

JOSEFA MONICA DE J. SANTANA

702327

9459190

JULIA MARIA T. B. LEITE

696992

7241275

JULIANA MENDES DOMINGUES

699356

8270007

KARINA CRISTINA DA CONCEICAO

701128

7921411

KELLY CRISTINA C. MUNIZ

706603

9328084

KELLY DE OLIVEIRA RAMOS

702988

9366466

LAURIDES ALMEIDA BLAKE

702344

9349189

LILIAN A. FERREIRA RAMOS

691431

7983280

LUCIANA DA S. NASCIMENTO

701307

7485778

LUCIANA PEREIRA

701671

7207956

LUCIANO JOSE R. BRITO

695889

8367388

LUIS CLAUDIO DE M. SILVA

699750

8237573

LUISA GARCIA DO C. DOS SANTOS

701981

9329170

LUIZ FERNANDO RODRIGUES

702359

7815662

LUZIA DE F. R. PEREIRA

703611

7940904

MAIRA SANTANA DE SOUZA

703918

8217921

MANOELA NUNES AGARIE

695895

7238584

MARCELA M. PAIXAO SANTOS

703932

8207712

MARCIA A. M. DE CARVALHO

704934

7873131

MARCIA G. MOREIRA SANTANA

698575

7459149

MARCIA REGINA DE CARVALHO

707617

8269742

MARCIA REGINA F. SILVA

700653

7431996

MARCO ANTONIO M. MIGLIANO

702364

6014631

MARIA DO CARMO DOS S. DUARTE

703185

7508867

MARIA JOSE FERREIRA DA SILVA

694735

8597499

MARIANA STREHL MACHADO

699130

7303611

MILENE R. DE LIMA ROCHA

704359

7359365

MONICA DOS SANTOS

698428

9348832

NATALIA GASPAR SAHEB

704062

6719295

ORLANDO NASTRI

698066

7230729

PATRICIA LIDIA C. DE JESUS

697301

7895097

PATRICIA MENEZES SILVA

703442

7989831

RACHEL PRYSTUPA DE ALMEIDA

701611

8598479

RAFAELA A. RODRIGUES DA SILVA

704457

7791020

RAQUEL RESENDE RUMIATTO

706912

9342290

RENATA DA SILVA PEREIRA

702146

7244690

ROBERTA A. DA TRINDADE

704049

9344144

ROBERTO DE ARAUJO SANTOS

703683

8095353

ROSANGELA MARIA RODRIGUES

704960

6372783

ROSEMARY R. DOS S. BARBOSA

700786

8102392

SANDRA A. DE FRANCA DA SILVA

701183

6954383

SANDRA D. DE MOURA SOUTO

700211

8272174

SANDRA GASPAROTTO S. CABRAL

705415

9346775

SARAH SOARES MORAIS

702945

7248741

SERGIO LUIZ DO PRADO

692420

7984022

SILVIA HELENA T. DOROTHEU

708611

8153302

SIMONE GONCALVES FREITAS

705348

8237298

SIMONE MARTINS DA SILVA

700193

5279585

SOLANGE PAULINI

707682

7101864

SORAIA EMIKO S. CHIVA

697288

8480869

TATIANE ALMEIDA SOUSA

705310

7082096

THAIS P. SALLES DE OLIVEIRA

700385

6831451

VALDETE P. DA S. NASCIMENTO

703770

8546266

VANESSA MARIA DO NASCIMENTO

699656

7356528

VANESSA MOREIRA DE OLIVEIRA

705364

8173141

VIVIANE SANCHES RAMALDES

697121

Os acúmulos de cargos atendem às exigências legais

DESIGNAÇÃO/NOMEAÇÃO

ACÚMULOS LÍCITOS

REG.FUC.

NOME

CONTROLE Nº

5225973

ADRIANA SAPEDE RODRIGUES

S/N

O acúmulo de proventos atende às exigências legais

REG.FUC.

NOME

CONTROLE Nº

8462411

LUCAS DANIEL MOREIRA

714020

O acúmulo de cargos atende às exigências legais

Publique-se e encaminhe à SME/DRE-SA/DIAF/MOVIMENTAÇÃO, para o devido prosseguimento.

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

Documento: 122335231   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SANTO AMARO

6016.2025/0038716-0

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

ACÚMULOS APRECIADOS NA REUNIÃO DE 24/03/2025

ACÚMULOS LÍCITOS

REG.FUC.

NOME

CONTROLE Nº

5827451

ANA LUISA DA S. GONCALVES

708903

8193754

ANA MARIA DE VALENTIM

702266

6772943

ANA PAULA DE M. CICERO

709529

6081932

ANA ROSA NEVES BATISTA

699456

7228929

ANDREA CRISTINA O. SIMOES

699354

7959087

ANGELA PELEGRINI

704430

6856217

ANGELINA ALARIO DE GODOY

707326

5978386

CARMEM G. DE SA BARROS

698909

6775969

CASSIA H. DOS S. L. NAKAMOTO

696159

5129397

CIBELE BECHERINI

698898

6562213

CLEONICE A. LEITE OLIVEIRA

705395

7944721

CRISTIANE SCHIAVETTO

702267

6923518

ELIANE MARIA CHAGAS

692396

6763227

ELICIA PEREIRA LESSA

709622

7252412

ELIETE GOMES TENORIO

692401

6810179

ELIZABETE NERI FERREIRA

697150

6953042

ELIZABETH DA GLORIA BERTOLO

702273

6384633

EUGENIO MENDES DOS SANTOS

702277

7950535

FATIMA A. RODRIGUES VAZ

709577

8227187

IVONISE MARIA M. SILVEIRA

703820

6166245

JOAO DIAS DE ARAUJO FILHO

709586

7157606

JOSE ROBERTO BESERRA

699368

6862055

LUCIANA APARECIDA ISAIAS

692402

5340772

LUCIENE ROSA DE A. DIAS

701794

8011192

LUCILENE R. BALIEIRO TAMOTI

702281

6761666

LUIZ HENRIQUE DA COSTA

702296

6589723

MARCO ANTONIO PISCITELLI

697287

6957200

MARIA A. MILAGRES TEIXEIRA

697156

5537029

MARIA JOSE BARBERATO

709620

5794471

MARIA JOSE C. SANTANA GOMES

707691

7224281

MARIA LUIZA PEREIRA MEIRELES

709633

7923619

MARIANGELA B. DE OLIVEIRA

699440

6764894

MARILDA PISCITELLI

692406

7210019

MARILEA GIACOMINI ARRUDA

692412

7081481

MARILENE LOPES DE ARAUJO

709638

7222238

MARLENE DELL O. RIBEIRO

709492

7392532

MARLONIA DIAS DE OLIVEIRA

702291

6588824

MARTA CHIVA MANGABEIRA

702339

8146501

MIRIAN REGINA SIMOES COSTA

709631

6579418

NICEIA DO CARMO PEREIRA

692408

7840021

ODETE CORELLAS OLIVARES

692409

6909299

REGINA MARCIA STEVANATO

692399

6241841

ROSELI APARECIDA TEIXEIRA

702337

6785964

ROSIMARA MACIEL

692414

6972535

SANDRA PLACONA FERREIRA

709569

6910122

SANDRA REGINA PELOSI

696178

7241399

SILVANA DE OLIVEIRA MARQUES

699399

6203167

SONIA MARIA G. FERREIRA

709560

7742045

TANIA DE LIMA

710492

7223498

VALDICE EUNICE LOPES

696156

7208804

VANDA APARECIDA FELIX

709642

7242221

VERA LUCIA ALEIXO DA SILVA

698951

6657257

VERA LUCIA M. DE SANTANA

696172

Os acúmulos de proventos atendem às exigências legais

REG.FUC.

NOME

CONTROLE Nº

6650601

ANGELICA TOBAL

700867

7101872

EDIVANIO CARLOS DA SILVEIRA

696219

7930585

MARCIA DE O. P. LEBKUCHEN

702834

6832822

SIMONE F. DOS SANTOS

705241

Os acúmulos de cargos atendem às exigências legais

DESIGNAÇÃO/NOMEAÇÃO

ACÚMULOS LÍCITOS

REG.FUC.

NOME

CONTROLE Nº

8066353

JOAO CARLOS DE A. MARQUES

713377

7930585

MARCIA DE O. P. LEBKUCHEN

702862

Os acúmulos de cargos atendem às exigências legais

Publique-se e encaminhe à SME/DRE-SA/DIAF/MOVIMENTAÇÃO, para o devido prosseguimento.

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

Documento: 121725907   |    Averbação

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL
DEFERIDOS
RF: NOME: PROCESSO: E.H.:

608.812.1/6 SILVANA CARVALHO JUNQUEIRA 6016202500374611 163100000460000


CÓD.124 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 03 anos 06 meses 27 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 01/08/1995 a 30/12/1995; 27/02/1996 a 22/03/1996; 20/06/1996 a 30/12/1996; 31/05/2001 a 20/12/2002; 29/08/2003 a 28/08/2004.


CÓD.174 Averbe-se, para fins de disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, exceto aposentadoria, o tempo de 01 ano 00 mês 07 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 01/08/1995 a 30/12/1995; 27/02/1996 a 22/03/1996; 20/06/1996 a 30/12/1996.


724.586.6/1 PATRICIA MATOS DA ROCHA SILVA 6016202401581732 163100000630000


CÓD.015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 02 anos 02 meses 19 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 17/06/1997 a 02/08/1999; 01/04/2002 a 03/05/2002.


CÓD.174 Averbe-se, para fins de disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, exceto aposentadoria, o tempo de 00 ano 06 meses 00 dia, correspondente ao(s) período(s) de: 31/05/2000 a 30/11/2000.


CÓD.124 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 00 ano 06 meses 00 dia, correspondente ao(s) período(s) de: 31/05/2000 a 30/11/2000.

754.391.3/1 MARIA JOSE EVANGELISTA 6016202500213340 163100000530000


CÓD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 17 anos 00 mês 00 dia, correspondente ao(s) período(s) de: 28/03/1989 a 17/03/1991; 18/03/1991 a 09/02/1992; 10/02/1992 a 23/07/2006.


CÓD.115 Averbe-se, tão somente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, referente ao recolhimento de Contribuição Previdenciária, o tempo de 00 ano 00 mês 01 dia.


CÓD.134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano 01 mês 16 dias.

783.001.7/1 LEYLA CHISTE FIETTA 6016202401360906 16220000140000


CÓD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 08 anos 08 meses 09 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 29/04/1986 a 07/06/1986; 16/02/2000 a 29/01/2005; 31/01/2005 a 19/07/2009.


CÓD.115 Averbe-se, tão somente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, referente ao recolhimento de Contribuição Previdenciária, o tempo de 00 ano 03 meses 26 dias.


CÓD.134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano 05 meses 14 dias.


783.531.1/3 CARINA DANGEL 6016202500198180 163100000400000


CÓD.123 Averbe-se, para fins de aposentadoria, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 03 anos 05 meses 01 dia, correspondente ao(s) período(s) de: 16/07/2012 a 10/05/2015; 26/06/2015 a 29/01/2016.


CÓD.002 Averbe-se, para fins de aposentadoria e disponibilidade nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano 00 mês 01 dia.

783.531.1/3 CARINA DANGEL 6016202500347762 163100000400000


CÓD.123 Averbe-se, para fins de aposentadoria, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 01 ano 04 meses 03 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 30/01/2016 a 31/05/2017.


790.582.3/1 MARISA GOMES DE JESUS ISAC 6016202401576917 163100000180000


CÓD.015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 08 anos 03 meses 22 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 16/09/1991 a 03/02/1992; 01/06/1993 a 17/09/1993; 20/09/1993 a 04/11/1993; 18/03/1996 a 28/02/2003; 01/11/2003 a 29/01/2004; 02/02/2004 a 21/05/2004.


790.582.3/2 MARISA GOMES DE JESUS ISAC 6016202500297099 163100000180000


CÓD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 06 anos 09 meses 19 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 31/01/2005 a 17/01/2012.


CÓD.115 Averbe-se, tão somente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, referente ao recolhimento de Contribuição Previdenciária, o tempo de 00 ano 01 mês 16 dias.


CÓD.134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano 00 mês 18 dias.


792.492.5/1 DANIELLE SILVA DE ANDRADE 6016202500247377 163100000590000


CÓD.015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 03 anos 02 meses 05 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 01/09/2002 a 30/09/2004; 01/11/2004 a 04/03/2005; 30/05/2008 a 28/02/2009.


CÓD.173 Averbe-se, para fins de disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, exceto aposentadoria, o tempo de 00 ano 09 meses 02 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 30/05/2008 a 28/02/2009.


CÓD.174 Averbe-se, para fins de disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, exceto aposentadoria, o tempo de 01 ano 02 meses 28 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 04/03/2009 a 31/05/2010.


CÓD.124 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 01 ano 02 meses 28 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 04/03/2009 a 31/05/2010.

792.853.0/1 ROSANGELA ERNESTINA ZANFORLIN GREGNANIN 6016202500323278 163100000220000


CÓD.015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 12 anos 07 meses 09 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 02/12/1981 a 24/12/1981; 01/04/1985 a 01/03/1988; 02/03/1988 a 30/04/1988; 02/01/2001 a 17/06/2010.

825.619.5/3 TANIA SILVA JAGER 6016202500211526 163100000200000


CÓD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 14 anos 03 meses 19 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 16/08/1993 a 28/02/1994; 19/05/2000 a 04/10/2015.


CÓD.115 Averbe-se, tão somente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, referente ao recolhimento de Contribuição Previdenciária, o tempo de 00 ano 03 meses 14 dias.


CÓD.134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 01 ano 02 meses 21 dias.

836.705.1/1 CRISTIANE TOLLER BRAY 6016202500202810 163100000030000


CÓD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 00 ano 07 meses 20 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 10/02/2016 a 26/09/2016.

853.768.2/1 ELOINA SAMPAIO DOS SANTOS 6016202500253814 163100000620000


CÓD.174 Averbe-se, para fins de disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, exceto aposentadoria, o tempo de 02 anos 02 meses 29 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 27/12/2013 a 01/04/2016.


CÓD.124 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 02 anos 03 meses 05 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 27/12/2013 a 01/04/2016.


854.915.0/1 ASSIS MENDES DE CARVALHO JUNIOR 6016202500293611 163100000610000


CÓD.123 Averbe-se, para fins de aposentadoria, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 09 anos 08 meses 17 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 30/01/1989 a 17/03/1995; 11/07/1995 a 03/02/1999.

890.035.3/1 ERICK SOUZA BIANCHINI 6016202500155669 163100000040000


CÓD.123 Averbe-se, para fins de aposentadoria, disponibilidade, adicionais por tempo de seviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 08 anos 07 meses 09 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 11/03/2013 a 10/11/2021.


CÓD.115 Averbe-se, tão somente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, referente ao recolhimento de Contribuição Previdenciária, o tempo de 00 ano 00 mês 04 dias.


CÓD.002 Averbe-se, para fins de aposentadoria e disponibilidade nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano 00 mês 24 dias.

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 10/04/2020, página 23.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

RF: NOME: PROCESSO: E.H.:

677.596.9/2 CÁSSIA HELENA DOS SANTOS LÚCIO NAKAMOTO 6016.2020/0020473-3 163100000360000

CÓD. 124 - Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 04 anos, 08 meses e 04 dias, correspondente aos períodos de: 01/10/1994 a 26/04/1995; 22/05/1997 a 29/06/2001.

Publique-se e encaminhe para SME/DRE-SA/DIAF/AVERBAÇÃO para o devido prosseguimento.

Gabinete do Diretor Regional

Documento: 122363536   |    Despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

PROCESSO SEI Nº 6021.2025/0013608-4

Interessado: Servidor Celio Marcos Cavalcante, RF 669.262.1/3, Professor de Ensino Fundamental II e Médio

Despacho:

I- Nos termos da orientação estabelecida pela PGM/JUD-21, doc. SEI nº 122292560, em cumprimento do quanto determinado pelo Juízo, conforme autos nº 1013912-14.2025.8.26.0053, da 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital - Comarca de São Paulo, tendo em vista a concessão de tutela de urgência de forma antecipada, ANOTE-SE nos assentamentos funcionais do Servidor Celio Marcos Cavalcante, RF 669.262.1/3, a manutenção na Jornada Especial Integral de Formação (JEIF), sem redução de vencimentos, até o julgamento do processo.

II. Publique-se.

III. Encaminhe-se à DRE-SA/DIAF/Núcleo de Gestão de Pessoas - Pagamento para a adoção das medidas em prosseguimento.

São Paulo, 25 de março de 2025.

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

Documento: 122286034   |    Despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

PROCESSO SEI Nº 6021.2025/0018002-4

Interessado: Servidora Marcia Regina Stuff Coelho, RF 694.010.2/1, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I

Despacho:

I- Nos termos da orientação estabelecida pela PGM/JUD-21, doc. SEI nº 122265290, em cumprimento do quanto determinado pelo Juízo, conforme autos nº 1003896-98.2025.8.26.0053, da 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública - Comarca de São Paulo, tendo em vista o deferimento do pedido de tutela de urgência, ANOTE-SE nos assentamentos funcionais da Servidora Marcia Regina Stuff Coelho, RF 694.010.2/1, a manutenção, de forma provisória, na Jornada Especial Integral de Formação (JEIF), sem redução de vencimentos.

II. Publique-se.

III. Encaminhe-se à DRE-SA/DIAF/Núcleo de Gestão de Pessoas - Pagamento para a adoção das medidas em prosseguimento.

São Paulo, 25 de março de 2025.

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Documento: 122476731   |    Despacho

PROCESSO SEI Nº 6016.2025/0002239-1

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

DEFERIDOS

LEI Nº 14.660/2007, DEC. Nº 50.069/2008 e DEC. Nº 55.348/2014

TABELA I (TEMPO) - 1º ENQUADRAMENTO

8858837/1 ADRIANA CALABRO SILVEIRA DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0022526-8 03A-00M-00D QPE-15 02/07/2024

TABELA II (TÍTULOS) - 1º ENQUADRAMENTO

8916802/1 SANDRA GARBATO TEIXEIRA DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0021918-7 37,3 QPE-17 09/02/2025

TABELA II (TÍTULOS) - ENQ. SUBSEQUENTE

7920792/1 EDSON RODRIGUES LOPES DRE-BT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0022326-5 18,0 QPE-20 28/10/2023

8180725/1 MARCIA MOLINA CAVALCANTE DRE-BT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0020847-9 18,1 QPE-18 01/09/2024

8439451/2 FERNANDA MAGALHAES DE OLIVEIRA DRE-BT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0022889-5 14,6 QPE-17 28/11/2024

8480516/1 VIVIANE CRISTINA DE OLIVEIRA TASSI DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0013105-0 18,2 QPE-18 01/03/2025

7935781/1 LUANA LIMA CAMARGO DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0022524-1 10,4 QPE-21 26/11/2024

8398861/1 TATIANE SANTOS OLIVEIRA DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0020903-3 18,2 QPE-18 01/08/2024

6988679/2 VANILZA VIEIRA DRE-FB

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0022317-6 13,7 QPE-17 01/06/2023

8061629/1 CAMILA SETHA COELHO LIMA DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0022051-7 18,2 QPE-18 01/03/2024

8184054/3 GRASIELA SORAIA RIBEIRO HAMZE DRE-FB

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0020854-1 13,7 QPE-17 01/04/2023

7704364/1 RAFAEL SANDALO NERY PALHARES DRE-FB

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0024185-9 18,1 QPE-20 16/12/2024

7449259/2 VANESSA GONCALVES BONETTO DRE-FB

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0022477-6 18,2 QPE-19 01/03/2023

8179280/1 LIVIA DA SILVA LEMOS MENDES DRE-IP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0023195-0 9,1 QPE-21 02/01/2025

8039674/1 ERICA APARECIDA DE SOUZA RIBEIRO DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0023142-0 18,2 QPE-18 01/04/2022

7323425/3 CLEIDE SANTOS DA SILVA DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0122969-9 18,2 QPE-20 01/09/2024

8468133/1 LUCIANO DOS SANTOS NUNES DRE-IQ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0024141-7 9,7 QPE-21 02/03/2025

8789215/1 ANA CLAUDIA ROCHA DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0022545-4 13,7 QPE-17 30/10/2024

8452491/1 RONILDA MARIA DA SILVA DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0023088-1 13,5 QPE-17 01/02/2025

6961011/3 ELISANGELA GAMA SOUSA DRE-IQ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0023996-0 18,1 QPE-20 21/06/2023

7728182/1 MARCELLO DOS SANTOS DIAS DRE-JT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0022099-1 13,5 QPE-17 01/01/2023

8204292/1 FABIANA MOREIRA SILVA DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0013759-8 18,2 QPE-18 01/02/2024

8017611/1 LUCIA DE FATIMA BEZERRA DA SILVA DRE-JT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0022191-2 18,4 QPE-20 31/10/2024

8098301/2 MICHELE DOS SANTOS DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0022217-0 19,3 QPE-18 13/12/2024

7541473/1 VIVIAN ZANOLINI MARQUES DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0021945-4 18,2 QPE-19 01/10/2024

7715757/1 RAQUEL PINHEIRO TONETTO BUDRI DRE-JT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0019699-3 18,1 QPE-20 01/02/2024

7814321/2 AMELIA GONCALVES DE SOUSA SANTANA DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0021950-0 13,7 QPE-17 01/04/2023

8179930/1 VANIA APARECIDA DE SOUZA ARAKI DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0022569-1 18,1 QPE-18 01/04/2024

7125089/3 MARIA ZUZETE FERREIRA DA SILVA DE JESUS DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0023155-1 18,2 QPE-18 01/02/2025

7779330/2 MAURICIO MACIEL DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0022290-0 18,1 QPE-18 01/02/2025

8483965/1 DIEGO MARQUES MESQUITA DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0020833-9 18,2 QPE-20 01/02/2025

8464260/1 GIOVANNI SCATAGLIA BOTELHO PAZ DRE-PE

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0023128-4 9,2 QPE-21 01/02/2025

8181195/1 MARISA RODRIGUES PEREIRA DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0023273-6 18,1 QPE-18 10/12/2024

8588040/1 ANTONIA GERALDA DE ARAUJO ROCHA DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0023261-2 18,5 QPE-18 31/08/2024

8206376/1 MARLEY DO NASCIMENTO CIPRIANO DA SILVA DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0022824-0 18,0 QPE-18 01/12/2022

6954448/2 VALDIRENE NOGUEIRA DA SILVA ALVES DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0021941-1 18,0 QPE-20 01/12/2024

6946631/3 CRISTIANE LEITE FERREIRA DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0023239-6 9,7 QPE-21 09/08/2024

6241875/2 SELMA JORGE COSTA MIRANDA DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0023198-5 18,0 QPE-19 07/02/2025

8445761/1 MARIA LUCINEIDE DOS SANTOS DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0023177-2 18,1 QPE-20 02/12/2024

6831389/1 ELAINE SATO RODRIGUES DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0023179-9 18,4 QPE-20 27/11/2024

8596191/1 IVANI XAVIER MARCILIO DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0021956-0 15,3 QPE-16 20/11/2024

8126801/1 PRISCILA ANTUNES VILLOSLADA DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0024019-4 18,1 QPE-19 01/10/2024

7231580/2 BEATRIZ APARECIDA TINI DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0034398-8 9,1 QPE-21 01/10/2021

8082570/1 JOSE AUGUSTO ROMANO MANHANI DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0024132-8 18,2 QPE-19 01/02/2025

7954972/1 REGIANE NEVES DA SILVA BUENO DO NASCIMENTO DRE-PJ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0024052-6 18,1 QPE-20 01/09/2023

7368330/2 ROSANA DE FATIMA FAVARIN DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0024160-3 18,4 QPE-19 04/11/2024

8496986/1 VALERIA GORETE PEDROZO DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0022002-9 15,0 QPE-17 14/12/2024

8369569/1 ELISANGELA MENEZES DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0022040-1 18,7 QPE-19 24/11/2024

7348151/1 FERNANDA OLIVEIRA FEITOZA TOMASAUSKAS DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0022055-0 9,2 QPE-21 30/10/2024

8539961/1 ALEXANDRE ALMEIDA PEREIRA SME

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0022529-2 18,2 QPE-18 01/10/2024

PROCESSO SEI Nº 6016.2025/0002239-1

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

DEFERIDOS

LEI 14.660/2007, DEC 50.069/2008 e DEC. Nº 55.348/2014

TABELA I (TEMPO) - 1º ENQUADRAMENTO

8454345/1 FATIMA DUARTE DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0021805-9 03A-00M-00D QPE-15 26/10/2020

TABELA I (TEMPO) - ENQ.SUBSEQUENTE

7975236/2 MIDORI HARAGUNI DRE-FB

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0020561-5 12A-00M-00D QPE-18 23/12/2024

7228791/2 MARIA ROSARIO ELISABETTA ATTANASIO DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1

6016.2025/0014761-5 16A-00M-00D QPE-16 22/10/2020

8012865/1 MARIANA MENDES PEREIRA DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0021698-6 12A-00M-00D QPE-18 21/08/2024

7231318/2 SORAIA EL SAIFI DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0021677-3 20A-00M-00D QPE-20 15/01/2025

6909299/1 REGINA MARCIA STEVANATO DRE-SA

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0014412-8 22A-00M-00D QPE-21 06/09/2024

TABELA II (TÍTULOS) - 1º ENQUADRAMENTO

8896691/1 POLIANA CRISTINE DA SILVA PEREIRA DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0018648-3 36,4 QPE-17 14/10/2024

TABELA II (TÍTULOS) - ENQ. SUBSEQUENTE

8452687/1 RAPHAELA RUI RIVEROS DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0023414-3 18,1 QPE-20 01/01/2025

8549079/1 JHONNY BEZERRA TORRES DRE-BT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0018791-9 13,6 QPE-17 01/01/2023

6905951/1 CARLA THOMAS DRE-BT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0020875-4 18,0 QPE-20 01/02/2024

7471327/2 MARGARETH SAMPAIO NERI ANDRADE DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0022570-5 19,0 QPE-20 29/11/2024

8088420/1 DANIELA DE DEUS MARSICANO DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0021684-6 18,3 QPE-19 19/12/2023

7982542/2 LUCIANA CAMARGO DE OLIVEIRA COSTA DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2024/0021757-5 13,9 QPE-17 27/10/2023

7302444/2 LUCIANA ALENCAR DOS SANTOS DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0021697-8 18,2 QPE-19 01/09/2024

8153981/2 DANIELA CRISTINA BASSI CARDOSO BARBOSA DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0021631-5 13,6 QPE-17 01/12/2024

8228167/2 MARIA APARECIDA DE FARIA DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0021767-2 18,3 QPE-18 09/09/2024

7979762/2 MAURICIO BARBOSA DA SILVA DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0017408-6 18,4 QPE-20 04/12/2024

7444745/1 KELLY MARIA FREIRE DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0021745-1 9,4 QPE-21 02/01/2025

8039755/2 ELAINE ELOI NUNES DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0021772-9 13,5 QPE-17 07/10/2024

6924646/2 EDMILSON KLEM DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0021616-1 9,1 QPE-21 02/02/2025

8358451/1 ROSANGELA LOFFREDA DE ALMEIDA DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0022622-1 18,2 QPE-20 16/09/2024

8121826/1 LUIRA DE FREITAS CONCEICAO DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0021519-0 18,2 QPE-18 01/02/2025

8283702/1 AMANDA GOMES DE SOUSA DO NASCIMENTO DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0022629-9 18,5 QPE-18 07/12/2024

8581380/2 ANA CRISTINA FARIA MAXIMO MENEZES DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0019843-0 15,1 QPE-17 11/12/2024

8414211/1 CIBELLE BENTO SANTOS DRE-IP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0023416-0 18,6 QPE-19 11/11/2024

7474351/4 LILIAN IZABELLA SOUZA DA COSTA DRE-IP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0021771-0 13,5 QPE-17 20/01/2024

7741791/2 DANIELA ROSALEZ SOARES DRE-IP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0022144-0 18,0 QPE-19 01/08/2023

7223145/1 GLORIBEL DE ANDRADE DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0021614-5 18,2 QPE-20 01/04/2023

8414122/1 MARCELA CONCEICAO DE LUNA DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0022112-2 9,8 QPE-21 05/01/2025

8221626/1 WESLEY BISPO ALVES DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0021538-6 19,6 QPE-20 30/12/2024

7301651/2 ADRIANA MEDEIROS PEREIRA DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0021636-6 18,1 QPE-20 01/12/2024

6933220/3 ROSA CRISTINA SANTOS COSTA DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0020245-4 18,2 QPE-18 24/10/2024

8007098/3 TAMIRES TEIXEIRA SILVA BOMFIM DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0021688-9 13,6 QPE-17 01/01/2025

8173915/1 ELIANE CRISTINA SANGUIN DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0020256-0 18,6 QPE-20 01/12/2024

7520603/1 CAMILA VIEIRA DE SOUZA DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0020327-2 18,2 QPE-20 11/10/2024

8129495/2 ELAINE DA SILVA DRE-JT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0024184-0 18,5 QPE-19 30/11/2023

6230199/2 ADRIANA FERREIRA DA SILVA DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1

6016.2025/0019120-7 18,1 QPE-15 01/08/2006

7945345/1 ADRIANA NUNES SAPUCAIA DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0020807-0 9,4 QPE-21 10/12/2024

8367558/1 JESSICA REGINA LEME RIBEIRO PIRES DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0018968-7 18,8 QPE-18 27/11/2024

8137382/1 SUZANA MARIA SANT ANNA DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0021528-9 18,9 QPE-19 05/11/2024

8003335/1 DULCINEIA SUZARTE SAMPAIO DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0021816-4 18,2 QPE-19 01/11/2024

8053596/1 DENISE PINTO FERREIRA DA SILVA DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0021706-0 18,3 QPE-18 01/12/2023

7909063/2 ALEX NAVARRO SOARES DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0159282-3 13,7 QPE-17 01/03/2022

8165211/1 CAIO FILLIPE DOS SANTOS UMEI DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0020448-1 9,0 QPE-21 01/12/2024

7369140/2 MARIA DAS GRACAS DE MOURA FERREIRA DRE-PJ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0021619-6 18,8 QPE-20 29/11/2024

8455163/2 JOSELMA GERALDO DA SILVA DRE-PJ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0020775-8 18,1 QPE-18 01/01/2025

7735391/1 KATIA ALVES SOARES DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0020277-2 9,1 QPE-21 02/04/2024

8247447/1 VALDIRENE DE ALMEIDA JORGE E SENE DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0022030-4 19,2 QPE-20 10/12/2024

8243620/1 KEILA CUNHA DE OLIVEIRA DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0021577-7 18,3 QPE-19 29/11/2024

8418888/1 ANA CAROLINA CARVALHO DOS SANTOS DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0022137-8 18,0 QPE-18 26/08/2024

Gabinete do Secretário

Documento: 122240382   |    Despacho Documental

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2024/0140988-3

Interessado: Diretoria Regional de Educação Ipiranga

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (116669885), a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE Ipiranga (117487315) e o parecer da SME/COGED/DINORT (122024370), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. III. Encaminhem-se os autos à SME/COSERV/DIGECON para ciência e adoção das medidas cabíveis;

IV. Após, encaminhem-se os autos à Unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Documento: 122268313   |    Despacho Documental

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2022/0086376-5

Interessado: Diretoria Regional de Educação Ipiranga

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (115875069), a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE Ipiranga (119962984) e o parecer da SME/COGED/DINORT (122075089), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à Diretoria Regional de Educação Ipiranga para ciência e instauração de novo procedimento de apuração preliminar conforme manifestação da SME/COGED/DINORT;

IV. Em seguida, à Unidade de origem para ciência e adoção dos procedimentos relativos à Baixa de Bem Patrimonial, nos termos do Decreto nº 53.484/2012, alterado pelo Decreto nº 56.214/2015, e, em seguida, adoção de medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Documento: 122243110   |    Despacho Documental

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2024/0126437-0

Interessado: Diretoria Regional de Educação Freguesia/ Brasilândia

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (116583270), a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE Freguesia/ Brasilândia (118631462) e o parecer da SME/COGED/DINORT (121631746), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Encaminhem-se os autos à DRE Freguesia/Brasilândia para ciência e a instauração de novo procedimento de apuração preliminar, conforme manifestação da SME/COGED/DINORT;

IV. Após, encaminhem-se os autos à Unidade de origem para ciência e adoção dos procedimentos relativos à Baixa de Bem Patrimonial, nos termos do Decreto nº 53.484/2012, alterado pelo Decreto nº 56.214/2015 e em seguida, adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Documento: 122234920   |    Despacho Documental

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2024/0083211-1

Interessado: Diretoria Regional de Educação Butantã

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste processo, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (113352221 e 121208774), o entendimento da da Assessoria Jurídica da DRE Butantã (115050185) e o parecer da SME/COGED/DINORT (121530331), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO, com base no inciso I do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03, a remessa do presente à Unidade de origem, por meio da Diretoria Regional de Educação Butantã, para que lá se inicie procedimento de aplicação direta de penalidade ao servidor portador do Registro Funcional nº 859.198.9/1.

II. Publique-se; e

III. Encaminhem-se os autos à Unidade de origem para que tome ciência do presente e, em autos apartados, seja instaurado processo de aplicação direta de penalidade, conforme o disposto no Artigo 112 do Decreto Municipal nº 43.233/03.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Documento: 122263379   |    Despacho Documental

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2024/0121466-7

Interessado: Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (113217602), a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE Capela do Socorro (113925446) e o parecer da SME/COGED/DINORT (121944942), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à Unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Documento: 122226808   |    Despacho Documental

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2024/0019492-1

Interessado: Diretoria Regional de Educação São Miguel

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (112165990 e 117018248), a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE São Miguel (113300836) e o parecer da SME/COGED/DINORT (121866991), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à Unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Documento: 122349576   |    Despacho Documental

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2023/0123740-1

Interessado: Diretora Regional de Educação Campo Limpo

Assunto: Apuração preliminar

I. À vista de toda a instrução do presente, notadamente as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (119201189), a manifestação da Assessoria Jurídica da SME/DRE-CL (119758344) e os pareceres da SME/COGED/DINORT (121063472) e da Assessoria Jurídica desta Pasta (121494246), DETERMINO a remessa do presente à PGM/PROCED, com fulcro na alínea "a" do inciso III do artigo 102 do Decreto Municipal nº 43.233/03, em face dos sevidores portadores dos RFs 752.678.4/1, 771.299.5/1 e 782.466.1/1;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se à PGM/PROCED para prosseguimento nos moldes do item I.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Documento: 122238814   |    Despacho Documental

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2024/0123367-0

Interessado: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste processo, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (116373316), o entendimento da da Assessoria Jurídica da DRE Campo Limpo (117025881) e o parecer da SME/COGED/DINORT (121719308), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO, com base nos termos do inciso I do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03, a remessa do presente à Unidade de origem, por meio da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, para que lá se inicie procedimento de aplicação direta de penalidade ao servidor portador do Registro Funcional nº 819.752.1/1;

II. Publique-se; e

III. Encaminhem-se os autos à Unidade de origem para que tome ciência do presente e, em autos apartados, seja instaurado processo de aplicação direta de penalidade, conforme o disposto no Artigo 112 do Decreto Municipal nº 43.233/03.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Documento: 122272945   |    Despacho Documental

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2023/0115071-3

Interessado: Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá

Assunto: Apuração preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial as conclusões da PGM/PROCED (121616923), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhe-se os autos à DRE/PJ para ciência e providências conforme manifestação da SME/COGED/DINORT;

IV. Em seguida, à Unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Documento: 122264980   |    Despacho Documental

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2024/0119882-3

Interessado: Diretoria Regional de Educação Guaianases

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (120513700), a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE Guaianases (115948588) e o parecer da SME/COGED/DINORT (122079972), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à Unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Documento: 122225186   |    Despacho Documental

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2022/0038835-8

Interessado: Secretaria Municipal de Educação

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial as conclusões da PGM (118676124) e SMJ (121060839), DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à Unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Documento: 122228229   |    Despacho Documental

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2022/0093696-7

Interessado: Diretoria Regional de Educação Itaquera

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (107952012 e 113583479), a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE Itaquera (114687858) e o parecer da SME/COGED/DINORT (121861413), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. III. Encaminhem-se os autos à DRE Itaquera para ciência e instauração de novo procedimento de apuração preliminar, conforme manifestação da SME/COGED/DINORT;

IV. Após, encaminhem-se os autos à Unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Documento: 121771623   |    Despacho Documental

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2024/0154010-6

Interessado: Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá

Assunto: Apuração preliminar

I. À vista de toda a instrução do presente, notadamente os pareceres da SME/COGED/DINORT (121364062) e da Assessoria Jurídica (121534655), DETERMINO a remessa do presente à PGM/PROCED, com fulcro na alínea "a" e "c" do inciso III do artigo 102 do Decreto Municipal nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se à PGM/PROCED nos moldes do item I.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Documento: 122258671   |    Despacho Documental

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2024/0126379-0

Interessado: Diretoria Regional de Educação Penha

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (121718055), a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE Penha (116920264) e o parecer da SME/COGED/DINORT (121957610), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à Unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Documento: 122229744   |    Despacho Documental

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2024/0073523-0

Interessado: Diretoria Regional de Educação São Mateus

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (106454738 e 116379246), a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE São Mateus (119066649) e o parecer da SME/COGED/DINORT (121623658), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à Unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Documento: 121786729   |    Despacho Documental

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2023/0061505-4

Interessado: Diretoria Regional de Educação Butantã

Assunto: Apuração preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste processo, em especial a manifestação da SME/COGED/DINORT (121546369) e o parecer da Assessoria Jurídica (121619284), que adoto e acolho como razão de decidir, DETERMINO, com fundamento no artigo 102, II, do Decreto Municipal nº 43.233/03, o arquivamento do presente em razão da prescrição da pretensão punitiva;

II. DETERMINO, ainda, a instauração de Apuração Preliminar para averiguação de eventuais responsabilidades decorrentes da prescrição ora constatada;

III. Publique-se;

IV. Encaminhe-se os autos à Diretoria Regional de Educação Butantã para ciência e providências nos termos do item II;

V. Após, encaminhem-se os autos à Unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Documento: 122372446   |    Despacho Documental

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2024/0133684-3

Interessado: Diretoria Regional de Educação São Mateus

Assunto: Apuração preliminar

I. À vista de toda a instrução do presente, notadamente a manifestação da SME/COGED/DINORT (121733504) e o Parecer da Assessoria Jurídica (122131965), DETERMINO a remessa do presente à PGM/PROCED, com fulcro na alínea "c" do inciso III do artigo 102 do Decreto Municipal nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se à PGM/PROCED para prosseguimento nos moldes do item I.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Documento: 121935567   |    Despacho Documental

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2024/0091203-4

Interessado: Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste processo, em especial as conclusões da SME/COGED/DINORT (121255449) e o parecer da Assessoria Jurídica (121798043), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO, com base nos termos do inciso I do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03, a remessa do presente à Unidade de origem, por meio da Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé, para que lá se inicie procedimento de aplicação direta de penalidade ao servidor portador do Registro Funcional nº 699.736.8/2.

II. Publique-se; e

III. Encaminhem-se à Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé para ciência e instauração de novo procedimento de apuração preliminar, conforme orientações tecidas pela Assessoria Jurídica;

IV. Encaminhem-se os autos à Unidade de origem para que tome ciência do presente e, em autos apartados, seja instaurado processo de aplicação direta de penalidade, conforme o disposto no Artigo 112 do Decreto Municipal nº 43.233/03.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Documento: 122290659   |    Despacho Documental

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2024/0129573-0

Interessado: Diretoria Regional de Educação Penha

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (120441626) e o parecer da Assessoria Jurídica (122062916), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à Unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Documento: 122260961   |    Despacho Documental

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2024/0018085-8

Interessado: Diretoria Regional de Educação Santo Amaro

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (111147939 e 119296498), a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE Santo Amaro (112037945) e o parecer da SME/COGED/DINORT (121988845), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Encaminhem-se os autos à SME/COSERV/DIGECON para ciência e adoção das medidas cabíveis conforme manifestação da SME/COGED/DINORT;

IV. Após, encaminhem-se os autos à Unidade de origem para ciência e adoção dos procedimentos relativos à Baixa de Bens Patrimoniais, nos termos do Decreto nº 53.484/2012, alterado pelo Decreto nº 56.214/2015 e em seguida, adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Documento: 122221313   |    Despacho Documental

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2024/0082311-2

Interessado: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (119936254), a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE Campo Limpo (120081919) e o parecer da SME/COGED/DINORT (121051816), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Encaminhem-se os autos à SME/COPED para ciência e adoção das medidas cabíveis conforme manifestação da SME/COGED/DINORT;

IV. Após, encaminhem-se os autos à Unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Documento: 122022935   |    Despacho Documental

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2023/0132232-8

Interessado: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Assunto: Apuração preliminar

I. À vista de toda a instrução do presente, notadamente as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (116497475), a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE Campo Limpo (120642069) e os pareceres da SME/COGED/DINORT (121785675) e da Assessoria Jurídica (122001313), DETERMINO a remessa do presente à PGM/PROCED, com fulcro na alínea "a" do inciso III do artigo 102 do Decreto Municipal nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se à PGM/PROCED para prosseguimento nos moldes do item I.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Núcleo Administrativo - Autuação

Documento: 122350317   |    Despacho Documental

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

6016.2025/0016874-4 - Gestão de Pessoas

Interessado: Fernanda de Souza Silva Goivinho, reg. func. 828.787.2/1

Assunto: Solicitação de desligamento de jornada - JEIF

I - À vista dos elementos que instruem o presente (6016.2025/0016874-4), notadamente da manifestação de SME/COGEP (122317577), no uso da competência a mim delegada pelo artigo 1º, I, da Portaria SME nº 5.318, de 24 de agosto de 2020, alterada pela Portaria 2.661, de 26 de abril de 2022 e com fundamento nos artigos 19 e 27, §2º da Lei nº 14.660/07, INDEFIRO o pedido formulado por Fernanda de Souza Silva Goivinho, reg. func. 828.787.2/1;

II - Publique-se;

III - À SME/COGEP para ciência e demais medidas em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

Chefe de Gabinete

Documento: 122281766   |    Despacho Documental

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

6016.2025/0034886-6 - Gestão de Pessoas

Interessado: Diogo Destro Barcellos, registro funcional 909.159.9/1

Assunto: Prorrogação à licença paternidade

I. À vista de toda a instrução deste processo (6016.2025/0034886-6) em especial a manifestação da SME/COGEP (122257519), que adoto, DEFIRO o pedido de prorrogação de Licença Paternidade por 14 (quatorze) dias a partir de 21/03/2025, formulado pelo servidor Diogo Destro Barcellos, reg. func. 909.159.9/1, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, lotado na EMEF Dom Pedro I, da Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé, nos termos do disposto no artigo 2º do Decreto Municipal nº 59.279, de 12 de março de 2020;

II. Publique-se;

III. A seguir, à COGEP, para anotações e o que mais couber.

RONALDO ALVES TENÓRIO

Chefe de Gabinete

Documento: 122349267   |    Despacho Documental

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

6016.2025/0038515-0 - Gestão de Pessoas

Interessado: Stefani Leni Rodrigues Tersario, reg. func. 909.241.2/1

Assunto: Prorrogação de licença à gestante

I - À vista das informações constantes deste processo (6016.2025/0038515-0), notadamente a manifestação da SME/COGEP (122334671), que acolho, DEFIRO o pedido de prorrogação de licença à gestante formulado por Stefani Leni Rodrigues Tersario, reg. func. 909.241.2/1, com fundamento no art. 2º, § 1º, I, do Decreto Municipal nº 50.672/09, por 60 dias a partir de 27/06/2025;

II - Publique-se;

III - Após, a SME/COGEP para ciência e demais providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

Chefe de Gabinete

Documento: 122368964   |    Despacho Documental

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

6016.2025/0011514-4 - Gestão de Pessoas

Interessado: Christiane Giglio Barbi, reg. func. 724.595.5/2

Assunto: Reconsideração de Decisão de Indeferimento - Licença para Tratar de Interesses Particulares

I - Pela competência a mim conferida pela legislação em vigor, e consoante à manifestação da DRE-SA (122325426) e da SME/COGEP (122350115), que acolho, DEFIRO, o pedido de reconsideração do despacho publicado DOC de 21.03.2025, formulado pela servidora Christiane Giglio Barbi, reg. func. 724.595.5/2, para lhe conceder a Licença para Tratar de Interesses Particulares - LIP, por 11 (onze) meses, a partir da publicação desta decisão;

II - Publique-se;

III - A seguir, à DRE/SA, para conhecimento e registro. Ato contínuo, à EMEI Geloira de Campos, com igual finalidade, dando-se ciência à interessada.

RONALDO ALVES TENÓRIO

Chefe de Gabinete

Documento: 122424455   |    Despacho Documental

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

6016.2025/0009702-2 - Gestão de Pessoas

Interessado: Alexandro dos Santos Ferreira, reg.func. 848.439.2/1

Assunto: Solicitação de desligamento de jornada - JEIF

I - À vista dos elementos que instruem o presente (6016.2025/0009702-2), notadamente da manifestação de SME/COGEP (122413647), no uso da competência a mim delegada pelo artigo 1º, I, da Portaria SME nº 5.318, de 24 de agosto de 2020, alterada pela Portaria 2.661, de 26 de abril de 2022 e com fundamento nos artigos 19 e 27, §2º da Lei nº 14.660/07, INDEFIRO o pedido formulado por Alexandro dos Santos Ferreira, reg.func. 848.439.2/1;

II - Publique-se;

III - À SME/COGEP para ciência e demais medidas em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

Chefe de Gabinete

Documento: 122454797   |    Despacho Documental

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

6016.2025/0038850-7 - Gestão de Pessoas

Interessado: Carla Batista Alves, registro funcional 934.794.1/1

Assunto: Declínio de Jornada / Pedido de desligamento extemporâneo

I - À vista dos elementos que instruem o presente (6016.2025/0038850-7), notadamente da manifestação de SME/COGEP (122421513), no uso da competência a mim delegada pelo artigo 1º, I, da Portaria SME nº 5.318, de 24 de agosto de 2020, alterada pela Portaria 2.661, de 26 de abril de 2022 e com fundamento nos artigos 19 e 27, §2º da Lei nº 14.660/07, DEFIRO o pedido de desligamento da JEIF em nome da Sra. Carla Batista Alves, registro funcional 934.794.1/1, em caráter de absoluta excepcionalidade, a partir da data do início de exercício da professora no cargo de Professor de Educação Infantil;

II - Publique-se;

III - À SME/COGEP para ciência e demais medidas em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

Chefe de Gabinete

Documento: 122460197   |    Despacho Documental

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

6016.2025/0015420-4 - Gestão de Pessoas

Interessado: Marilene Ferreira Baleeiro, registro funcional 915.694.1/2

Assunto: Reconsideração - Desligamento de jornada - JEIF

I - À vista dos elementos que instruem o presente (6016.2025/0015420-4), notadamente da manifestação de SME/COGEP (122418129), no uso da competência a mim delegada pelo artigo 1º, I, da Portaria SME nº 5.318, de 24 de agosto de 2020, alterada pela Portaria 2.661, de 26 de abril de 2022 e com fundamento nos artigos 19 e 27, §2º da Lei nº 14.660/07, INDEFIRO o pedido de reconsideração do despacho (120281907) publicado DOC de 24/02/2025, formulado por Marilene Ferreira Baleeiro, reg. func. 915.694.1/2;

II - Publique-se;

III - À SME/COGEP para ciência e demais medidas em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

Chefe de Gabinete

Documento: 122476233   |    Aposentadoria

PROCESSO 6016.2025/0002606-0

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

DIVISÃO DE GESTÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

APOSENTADORIA

INDEFERIDA, do servidor abaixo:

Tendo em vista a desistência expressa pelo requerente, resta prejudicado o processo abaixo em sua tramitação:

RF/Vinc. - NOME PROCESSO DRE:

676.181.0/1 - HENRIQUETA MARQUES MONTANHA 6016.2025/0027815-9 16.31

APOSTILA

564.452.6/2 - ISABEL DE FATIMA OLIVEIRA GRAVITOL, proc. 6016.2025/0012262-0. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 3340/2010/SME, do proc. de aposentadoria nº 2014-0.242.504-6, para acrescentar no item 4 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS: 202 - MEDIA GRATIFICAÇÃO DE DIFICIL ACESSO, e não como constou.

577.584.1/2 - VERA LUCIA MATEUS DE SIQUEIRA, proc. 6016.2025/0008680-2. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 2349/2013/SME, do proc. de aposentadoria nº 2013-0.231.451-0, para acrescentar no item 4 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS: 202 - MEDIA GRATIFICAÇÃO DE DIFICIL ACESSO, 204 - MEDIA GRATIFICAÇÃO POR SERVIÇO NOTURNO, e não como constou.

578.612.6/2 - NEUSA MARIA PRUDENTE RIBEIRO, proc. 6016.2025/0012598-0. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0582/2015/SME, do proc. de aposentadoria nº 2014-0.327.143-3, para acrescentar no item 4 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS: 202 - MEDIA GRATIFICAÇÃO DE DIFICIL ACESSO, e não como constou.

588.615.5/2 - LUZIA TRIDICO RAPOSO, proc. 6016.2025/0008468-0. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1145/2015/SME, do proc. de aposentadoria nº 2014-0.360.128-0, para acrescentar no item 4 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS: 202 - MEDIA GRATIFICAÇÃO DE DIFICIL ACESSO, e não como constou.

593.191.6/2 - IZABEL CRISTINA GONÇALVES, proc. 6016.2025/0009271-3. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0955/2015/SME, do proc. de aposentadoria nº 2014-0.355.047-2, para acrescentar no item 4 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS: 202 - MEDIA GRATIFICAÇÃO DE DIFICIL ACESSO, e não como constou.

600.324.9/2 - SONIA GOMES DE CARVALHO, proc. 6016.2025/0012241-8. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0010/2015/SME, do proc. de aposentadoria nº 2014-0.276.979-9, para acrescentar no item 4 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS: 202 - MEDIA GRATIFICAÇÃO DE DIFICIL ACESSO, 204 - MEDIA GRATIFICAÇÃO POR SERVIÇO NOTURNO, e não como constou.

601.230.2/1 - LUCELIA JUZO NICKEL, proc. 6016.2025/0008466-4. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 3140/2014/SME, do proc. de aposentadoria nº 2014-0.220.618-2, para acrescentar no item 4 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS: 202 - MEDIA GRATIFICAÇÃO DE DIFICIL ACESSO, e não como constou.

601.486.1/2 - NELLY MOREEUW, proc. 6016.2025/0008463-0. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0519/2015/SME, do proc. de aposentadoria nº 2014-0.299.903-4, para acrescentar no item 4 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS: 204 - MEDIA GRATIFICAÇÃO POR SERVIÇO NOTURNO, e não como constou.

601.508.5/3 - RUTH ARAUJO CUNHA DE SOUZA, proc. 6016.2025/0009237-3. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0119/2015/SME, do proc. de aposentadoria nº 2014-0.267.464-0, para acrescentar no item 4 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS: 202 - MEDIA GRATIFICAÇÃO DE DIFICIL ACESSO, e não como constou.

Documento: 122481609   |    Comunicado

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

COMUNICADO SME Nº 102, DE 26 DE MARÇO DE 2025

SEI 6016.2025/0037870-6

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, conforme o que lhe apresentou a Diretora Regional de Educação, divulga a abertura de inscrição para o cargo disponível de COORDENADOR PEDAGÓGICO, em conformidade com o artigo 8º da IN SME nº 51, de 2022, na EMEF Prof. Roberto Plinio Colacioppo, situada à Rua Atilio Selva, nº 16, Bairro: Jd. Celeste, Telefone: (11) 2331-7700, conforme segue:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico: emefrpcolacioppo@sme.prefeitura.sp.gov.br, nos dias 28/03, 31/03, e 01/04/2025, até as 15h;

2 - A proposta de trabalho deverá ser anexada ao e-mail no ato da inscrição;

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá presencialmente, no dia 02/04/2025, às 12h;

4 - Condições para preenchimento do cargo:

a) Ser efetivo ou integrante da Classe dos Docentes da Carreira do Magistério Municipal;

b) deter estabilidade no serviço público municipal;

c) possuir Licenciatura em Pedagogia ou Pós-graduação lato sensu de Especialização em Educação ou Pós-graduação stricto sensu de Mestrado ou Doutorado em Educação;

d) estar em efetivo exercício no âmbito da SME e cumprindo suas funções presencialmente;

5 - No ato da inscrição, o candidato deverá encaminhar comprovantes de que detém as condições necessárias para preenchimento do cargo, proposta de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos.

Deter a anuência da Chefia Imediata da Unidade de Lotação, e a informação da existência de profissional para assumir a regência da classe/ aulas que vierem a ser disponibilizadas, conforme previsto no artigo 23 da IN SME nº 51/2022.

6 - Endereço Eletrônico será fornecido aos candidatos via e-mail com convocação para Reunião de Conselho de Escola (somente para os casos em que o Conselho for realizado de forma virtual).

7 - Outras informações poderão ser obtidas através do telefone acima.

Autorização, SEI: 122347737

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Documento: 122467441   |    Comunicado

SINDICATO DOS EDUCADORES DA INFÂNCIA

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 25010

CURSO: EDUCAÇÃO ALIMENTAR E NUTRICIONAL NA EDUCAÇÃO INFANTIL

PERÍODO DE REALIZAÇÃO: DE 21/04 A 11/05/2025

DATA E HORÁRIO DA AULA SÍNCRONA: DIA 10/05 - DAS 8H ÀS 12H

AMBIENTE VIRTUAL DE APRENDIZAGEM: WWW.SEDINEAD.COM.BR

CARGA HORÁRIA: 20 HORAS, SENDO 16H A DISTÂNCIA E 4H SÍNCRONAS

TOTAL DE VAGAS: 600, SENDO 50 VAGAS POR TURMA. QUANTIDADE DE TURMAS: 12

PÚBLICO-ALVO: AGENTE DE APOIO/ASSIST. DE SUPORTE OPERACIONAL, AGENTE ESCOLAR, ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA, AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO, COORDENADOR PEDAGÓGICO, DIRETOR DE ESCOLA, PROF. DE ED. INFANTIL, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, SUPERVISOR ESCOLAR.

INSCRIÇÕES: A PARTIR DAS 20H DO DIA 31/03 ATÉ ÀS 20H DO DIA 04/04, PELO LINK:

www.sedin.com.br

SERÃO VALIDADAS PELA ORDEM DE CADASTRO NO LINK, CONSIDERANDO AS ESPECIFICAÇÕES DO PÚBLICO-ALVO.

CERTIFICAÇÃO:CONCEITO P OU S PELA PARTICIPAÇÃO E ENVOLVIMENTO, ENTREGA E APROVAÇÃO DE ATIVIDADE OBRIGATÓRIA.

ÁREA PROMOTORA: SEDIN

DESPACHO: À VISTA DO CONTIDO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48, DE 10/12/2020, APÓS ANÁLISE DA PROPOSTA DO CURSO, CONSIDERO HOMOLOGADO

SINDICATO DOS PROFISSIONAIS EM EDUCAÇÃO NO ENSINO MUNICIPAL

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 25006

CURSO: GÊNERO, RAÇA E INTERSECCIONALIDADE NAS PRÁTICAS PEDAGÓGICAS INCLUSIVAS

PERÍODO DE REALIZAÇÃO: DE 05/04 A 27/04/2025

DATA E HORÁRIO DA AULA SÍNCRONA:

DIA 05/04/2025 - DAS 9H ÀS 13H

AMBIENTES VIRTUAIS DE APRENDIZAGEM: HTTPS://MEEAT.GOOGLE.COM; HTTPS://EDU.SINPEEM.COM.BR

CARGA HORÁRIA: 20 HORAS, SENDO 16H A DISTÂNCIA E 4H SÍNCRONAS

TOTAL DE VAGAS: 1200, SENDO 50 VAGAS POR TURMA.

QUANTIDADE DE TURMAS: 24

PÚBLICO-ALVO: AGENTE DE APOIO/ASSIST. DE SUPORTE OPERACIONAL, AGENTE ESCOLAR, AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO, COORDENADOR PEDAGÓGICO, DIRETOR DE ESCOLA, PROF. DE ED. INFANTIL, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, PROF. ENS. FUND. II E MÉDIO, SUPERVISOR ESCOLAR

INSCRIÇÕES: A PARTIR DAS 10H DO DIA 01/04 ATÉ O DIA 04/04, PELO LINK:

https://associados.sinpeem.com.br

Não terá prioridade o servidor que desistiu de formações anteriores sem justificativa

CERTIFICAÇÃO: CONCEITO P OU S PELA PARTICIPAÇÃO E ENVOLVIMENTO, 100% DE PRESENÇA, ENTREGA E APROVAÇÃO DA ATIVIDADE OBRIGATÓRIA.

ÁREA PROMOTORA: SINPEEM

DESPACHO: À VISTA DO CONTIDO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48, DE 10/12/2020, APÓS ANÁLISE DA PROPOSTA DO CURSO, CONSIDERO HOMOLOGADO.

DIVISÃO DE CURRÍRULO

COMUNICADO SME Nº 100, DE 26 DE MARÇO DE 2025.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFORME O QUE LHE REPRESENTOU O DIRETOR DA DIVISÃO DE CURRÍCULO, COMUNICA A REALIZAÇÃO DO CURSO "VIVER A ESCRITA: CRÔNICAS INSPIRADAS EM NOTÍCIAS".

AS ESPECIFICAÇÕES COMPLETAS DA PROPOSTA FORMATIVA ESTÃO NO ACERVO DIGITAL DA SME: https://acervodigital.sme.prefeitura.sp.gov.br/

PÚBLICO-ALVO: COORDENADOR PEDAGÓGICO, DIRETOR DE ESCOLA, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, PROF. ENS. FUND. II E MÉDIO

CARGA HORÁRIA TOTAL: 20 horas, SENDO 14H A DISTÂNCIA E 6H SÍNCRONAS.

CRONOGRAMA: PERÍODO DE REALIZAÇÃO: DE 09/04 A 23/04/2025

DATAS E HORÁRIOS DOS ENCONTROS SÍNCRONOS:

DIAS: 09/04, 16/04 E 23/04 - DAS 19H ÀS 21H

AMBIENTE VIRTUAL DE APRENDIZAGEM: SGA

TOTAL DE VAGAS: 200 VAGAS, SENDO 50 VAGAS POR TURMA. QUANTIDADE DE TURMAS: 4

INSCRIÇÕES: A PARTIR DAS 12H30 DA DATA DA PUBLICAÇÃO ATÉ O TÉRMINO DAS VAGAS, PELO LINK:

https://forms.gle/vyTHZqC9A7cCGmLM6

SERÃO VALIDADAS A PARTIR DE SORTEIO REALIZADO COM OS INSCRITOS QUE ATENDEREM ÀS ESPECIFICAÇÕES DO PÚBLICO-ALVO.

CERTIFICAÇÃO:CONCEITO P OU S PELA PARTICIPAÇÃO E ENVOLVIMENTO, 100% DE FREQUÊNCIA, ENTREGA E APROVAÇÃO DE ATIVIDADE OBRIGATÓRIA

REGENTES: KELLY APARECIDA BRANDÃO AVELINO - R.F.: 802.505-3 E SAMIR AHMAD DOS SANTOS MUSTAPHA - R.F.: 794.413-6

ÁREA PROMOTORA: DC - NLL

CURSO HOMOLOGADO SOB O NÚMERO 25002

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

COMUNICADO Nº 24, DE 07 DE MARÇO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFORME O QUE LHE REPRESENTOU O DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO DA DRE SÃO MIGUEL, COMUNICA A REALIZAÇÃO DO CURSO "O TERRITÓRIO DA DRE SÃO MIGUEL EM SALA DE AULA".

AS ESPECIFICAÇÕES COMPLETAS DA PROPOSTA FORMATIVA ESTÃO NO ACERVO DIGITAL DA SME: https://acervodigital.sme.prefeitura.sp.gov.br/

PÚBLICO-ALVO: PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I EM REGÊNCIA NO CICLO INTERDISCIPLINAR E PROF. ENS. FUND. II E MÉDIO - GEOGRAFIA OU HISTÓRIA, LOTADOS NA DRE MP

HAVENDO VAGAS REMANESCENTES, PODERÃO SER CONTEMPLADOS OS SEGUINTES CARGOS COMO PÚBLICO-ALVO: ASSISTENTE TÉCNICO DE EDUCAÇÃO I, COORDENADOR PEDAGÓGICO, PROF. DE ED. INFANTIL, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, PROF. ENS. FUND. II E MÉDIO, SERV. TEC. EDUCACIONAIS

CARGA HORÁRIA TOTAL: 20 HORAS, SENDO 12H A DISTÂNCIA E 8H PRESENCIAIS.

CRONOGRAMA: PERÍODO DE REALIZAÇÃO: DE 26/04 A 26/05/2025

DATAS, HORÁRIOS E LOCAIS DOS ENCONTROS PRESENCIAIS:

DIA 26/04 - DAS 8H ÀS 12H

LOCAL: CEU VILA CURUÇÁ - IRENE RAMALHO - AVENIDA MARECHAL TITO, 3452 - VILA CURUÇÁ.

DIA 10/05 - DAS 10H ÀS 12H

LOCAL: CAPELA DE SÃO MIGUEL ARCANJO - PRAÇA PADRE ALEIXO MONTEIRO MAFRA, S/N - SÃO MIGUEL PAULISTA

DIA 17/05 - DAS 10H ÀS 12H

LOCAL: NÚCLEO ITAIM BIACICA - ESTR. DA BIACICA, 756 - VILA SEABRA.

AMBIENTES VIRTUAIS DE APRENDIZAGEM: GOOGLE MEET E GOOGLE CLASSROOM

TOTAL DE VAGAS: 40 VAGAS. QUANTIDADE DE TURMAS: 1

INSCRIÇÕES: A PARTIR DAS 14H DO DIA 14/04 ATÉ O TÉRMINO DAS VAGAS, PELO LINK:

https://forms.gle/RhoFznHZfeJJQZ6H6

Serão validadas pela ordem de cadastro no link, considerando as especificações do público-alvo.

CERTIFICAÇÃO: CONCEITO P OU S PELA PARTICIPAÇÃO E ENVOLVIMENTO, 100% DE FREQUÊNCIA, ENTREGA E APROVAÇÃO DE ATIVIDADE OBRIGATÓRIA

REGENTE: NEFFERTITE MARQUES DA COSTA - R.F.: 791.813.5

ÁREA PROMOTORA: DRE MP

CURSO HOMOLOGADO SOB O NÚMERO 25008

SINDICATO DOS PROFESSORES E FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS DE SÃO PAULO

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 25014

CURSO EAD: HIP HOP É EDUCAÇÃO!

PERÍODO DE REALIZAÇÃO: DE 10/04 A 29/04/2025

TURMAS, DATA E HORÁRIO DO ENCONTRO SÍNCRONO:

T01 A T50: DIA 13/04 - DAS 8H ÀS 12H.

AMBIENTES VIRTUAIS DE APRENDIZAGEM: HTTP://WWW.APROFEM.COM.BR E PLATAFORMA ZOOM

CARGA HORÁRIA: 20 HORAS, SENDO 16H A DISTÂNCIA E 4H EM AULA SÍNCRONA

TOTAL DE VAGAS: 2500, SENDO 50 VAGAS POR TURMA. QUANTIDADE DE TURMAS: 50

PÚBLICO-ALVO: AGENTE DE APOIO/ASSIST. DE SUPORTE OPERACIONAL, AGENTE ESCOLAR, AGPP/ASSIST.ADM. DE GESTÃO, ANALISTA DE INF.CULT. E DESP. - BIBLIOTECA, ANALISTA DE INF.CULT.E DESP. - ED.FÍSICA, ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA, ASSISTENTE TÉCNICO DE EDUCAÇÃO I, AUXILIAR ADM. DE ENSINO, AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO, BIBLIOTECÁRIO, COORDENADOR DE AÇÃO CULTURAL, COORDENADOR DE AÇÃO EDUCACIONAL, COORDENADOR DE ESPORTES E LAZER, COORDENADOR PEDAGÓGICO, DIRETOR DE DIVISÃO TÉCNICA, DIRETOR DE DIVISÃO/CHEFE DE NÚCLEO, DIRETOR DE ESCOLA, DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO, GESTOR DE CENTRO EDUCACIONAL UNIFICADO, PROF. DE ED. INFANTIL, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, PROF. ENS. FUND. II E MÉDIO, SECRETÁRIO DE ESCOLA, SERVIÇOS TÉCNICOS EDUCACIONAIS, SUPERVISOR ESCOLAR.

INSCRIÇÕES: REALIZADAS E DIVULGADAS PELA PRÓPRIA ENTIDADE, VALIDADAS PELA ORDEM DE CADASTRO NO LINK: HTTP://WWW.APROFEM.COM.BR, CONSIDERANDO AS ESPECIFICAÇÕES DO PÚBLICO-ALVO E EXCLUSIVAS AOS FILIADOS DA APROFEM.

CERTIFICAÇÃO: CONCEITO P OU S PELA PARTICIPAÇÃO E ENVOLVIMENTO, 100% DE FREQUÊNCIA, ENTREGA E APROVAÇÃO DE ATIVIDADE OBRIGATÓRIA.

ÁREA PROMOTORA: APROFEM

DESPACHO: À VISTA DO CONTIDO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48, DE 10/12/2020, APÓS ANÁLISE DA PROPOSTA DO CURSO, CONSIDERO HOMOLOGADO.

SINDICATO DOS PROFESSORES E FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS DE SÃO PAULO

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 25022

CURSO EAD: EDUCAÇÃO ANTIRRACISTA DE JANEIRO A JANEIRO: AMPLIANDO PRÁTICAS ESCOLARES

PERÍODO DE REALIZAÇÃO: DE 10/04 A 30/04/2025

TURMAS, DATA E HORÁRIO DO ENCONTRO SÍNCRONO:

T01 A T50: DIA 13/04 - DAS 13H ÀS 17H.

AMBIENTES VIRTUAIS DE APRENDIZAGEM: HTTP://WWW.APROFEM.COM.BR E PLATAFORMA ZOOM

CARGA HORÁRIA: 20 HORAS, SENDO 16H A DISTÂNCIA E 4H EM AULA SÍNCRONA

TOTAL DE VAGAS: 2500, SENDO 50 VAGAS POR TURMA. QUANTIDADE DE TURMAS: 50

PÚBLICO-ALVO: AGENTE DE APOIO/ASSIST. DE SUPORTE OPERACIONAL, AGENTE ESCOLAR, AGPP/ASSIST.ADM. DE GESTÃO, ANALISTA DE INF.CULT. E DESP. - BIBLIOTECA, ANALISTA DE INF.CULT.E DESP. - ED.FÍSICA, ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA, ASSISTENTE TÉCNICO DE EDUCAÇÃO I, AUXILIAR ADM. DE ENSINO, AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO, BIBLIOTECÁRIO, COORDENADOR DE AÇÃO CULTURAL, COORDENADOR DE AÇÃO EDUCACIONAL, COORDENADOR DE ESPORTES E LAZER, COORDENADOR PEDAGÓGICO, DIRETOR DE DIVISÃO TÉCNICA, DIRETOR DE DIVISÃO/CHEFE DE NÚCLEO, DIRETOR DE ESCOLA, DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO, GESTOR DE CENTRO EDUCACIONAL UNIFICADO, PROF. DE ED. INFANTIL, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, PROF. ENS. FUND. II E MÉDIO, SECRETÁRIO DE ESCOLA, SERVIÇOS TÉCNICOS EDUCACIONAIS, SUPERVISOR ESCOLAR.

INSCRIÇÕES: REALIZADAS E DIVULGADAS PELA PRÓPRIA ENTIDADE, VALIDADAS PELA ORDEM DE CADASTRO NO LINK: HTTP://WWW.APROFEM.COM.BR, CONSIDERANDO AS ESPECIFICAÇÕES DO PÚBLICO-ALVO E EXCLUSIVAS AOS FILIADOS DA APROFEM.

CERTIFICAÇÃO: CONCEITO P OU S PELA PARTICIPAÇÃO E ENVOLVIMENTO, 100% DE FREQUÊNCIA, ENTREGA E APROVAÇÃO DE ATIVIDADE OBRIGATÓRIA.

ÁREA PROMOTORA: APROFEM

DESPACHO: À VISTA DO CONTIDO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48, DE 10/12/2020, APÓS ANÁLISE DA PROPOSTA DO CURSO, CONSIDERO HOMOLOGADO.

DIVISÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL

COMUNICADO SME Nº 101, DE 26 DE MARÇO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFORME O QUE LHE REPRESENTOU A DIRETORA DA DIVISÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, COMUNICA A REALIZAÇÃO DO CURSO "BEBÊS E CRIANÇAS EM FOCO: AS AÇÕES DE OBSERVAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA."

AS ESPECIFICAÇÕES COMPLETAS DA PROPOSTA FORMATIVA ESTÃO NO ACERVO DIGITAL DA SME: https://acervodigital.sme.prefeitura.sp.gov.br/

PÚBLICO-ALVO: COORDENADOR PEDAGÓGICO EM EXERCÍCIO NAS UEs DOS CEIs (DIRETAS ou PARCEIRAS), CEMEIs E EMEIs, ASSISTENTE TÉCNICO DE EDUCAÇÃO I E SERVIÇOS TÉCNICOS EDUCACIONAIS DA FRENTE DA EDUCAÇÃO INFANTIL.

HAVENDO VAGAS REMANESCENTES, PODERÃO SER CONTEMPLADOS OS SEGUINTES CARGOS COMO PÚBLICO -ALVO: ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA, DIRETOR DE ESCOLA DAS UEs DOS CEIs (DIRETAS ou PARCEIRAS), CEMEIs E EMEIs, SUPERVISOR ESCOLAR.

CARGA HORÁRIA TOTAL: 20 HORAS, SENDO 12H A DISTÂNCIA E 8H EM AULAS SÍNCRONAS.

CRONOGRAMA:

TURMAS, PERÍODOS DE REALIZAÇÃO, DATAS DAS AULAS SÍNCRONAS:

T 1 - PERÍODO DE REALIZAÇÃO: DE 09/04 A 30/04/2025

AULAS SÍNCRONAS: DIAS 09/04, 16/04, 23/04 E 30/04.

T2: PERÍODO DE REALIZAÇÃO: DE 07/05 A 28/05/2025

AULAS SÍNCRONAS: DIAS 07/05, 14/05, 21/05 E 28/05.

T3: PERÍODO DE REALIZAÇÃO: DE 04/07 A 02/07/2025

AULAS SÍNCRONAS: DIAS 04/06, 11/06, 18/06 E 02/07

T4: PERÍODO DE REALIZAÇÃO: DE 06/08 A 27/08/2025

AULAS SÍNCRONAS: DIAS 06/08, 13/08, 20/08 E 27/08

T5: PERÍODO DE REALIZAÇÃO: DE 03/09 A 24/09/2025

AULAS SÍNCRONAS: DIAS 03/09, 10/09, 17/09 E 24/09

T6: PERÍODO DE REALIZAÇÃO: DE 01/10 A 29/10/2025

AULAS SÍNCRONAS: DIAS 01/10, 08/10, 22/10 E 29/10

T7: PERÍODO DE REALIZAÇÃO: DE 05/11 A 26/11/2025

AULAS SÍNCRONAS: DIAS 05/11, 12/11, 19/11 E 26/11

HORÁRIO: DAS 19H ÀS 21H.

AMBIENTE VIRTUAL DE APRENDIZAGEM - SGA

TOTAL DE VAGAS: 350, SENDO 50 VAGAS POR TURMA.

QUANTIDADE DE TURMAS: 7

INSCRIÇÕES: A PARTIR DAS 12H DA DATA DE PUBLICAÇÃO ATÉ ÀS 12H DO DIA SEGUINTE, PELO LINK: https://abrir.link/BzCnH

SERÃO VALIDADAS A PARTIR DE SORTEIO REALIZADO COM OS INSCRITOS QUE ATENDEREM ÀS ESPECIFICAÇÕES DO PÚBLICO-ALVO.

CERTIFICAÇÃO:CONCEITO P OU S PELA PARTICIPAÇÃO E ENVOLVIMENTO, 100% DE FREQUÊNCIA, ENTREGA E APROVAÇÃO DE ATIVIDADE OBRIGATÓRIA

REGENTES: ADRIANA FRIEDMANN; AGLEIDE DE JESUS VICENTE - R.F.: 772.166.8; DEBORA CRISTINA BEVILACQUA OLLANDIN NEVES - R.F.: 772.250.8, SARA LETÍCIA MARTINIANO DA SILVA ALVES - R.F.: 820.502.7

ÁREA PROMOTORA: DIEI

CURSO HOMOLOGADO SOB O NÚMERO 25033.

Autorização, SEI: 122233820

Fernando Padula Novaes

Secretário(a) Municipal de Educação

Documento: 122459952   |    Licença

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

6016.2025/0019073-1 - Gestão de Pessoas

Licença para tratar de Interesses Particulares

I-DEFIRO nos termos do artigo 153, da Lei 8989/79, conforme delegação constante no Decreto 41.026, de 17/08/2001 - DOM de 18/08/01, da servidora abaixo:

A partir da publicação, por 24 meses:

RF 812.219.9, Vínculo 2 - NATÁLIA AVEIRO DOS REIS, lotada na EMEF Theo Dutra / DRE-FB

II-Publique-se

III-A seguir, à DRE/FB, para conhecimento e registro. Ato contínuo, a Unidade Escolar acima mencionada, com igual finalidade, dando-se ciência à interessada.

RONALDO ALVES TENÓRIO

Chefe de Gabinete

Publicação autorizada conforme doc.(122459850)

Documento: 122285181   |    Licença

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

6016.2025/0016316-5 - Gestão de Pessoas

Licença para tratar de Interesses Particulares

I-INDEFIRO a vista das informações contidas no presente, da servidora abaixo:

RF 889.897.9, Vínculo 1 - YASMIN DE OLIVEIRA FLOR MESQUITA, lotada na EMEF Professor Jurandi Gomes de Araujo / DRE-MP

II-Publique-se

III-A seguir, à DRE/MP, para conhecimento e registro. Ato contínuo, a Unidade Escolar acima mencionada, com igual finalidade, dando-se ciência à interessada.

RONALDO ALVES TENÓRIO

Chefe de Gabinete

Publicação autorizada conforme doc.(122285108)

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 192, 22º andar - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Gestão de Pessoas

Documento: 122371756   |    Despacho deferido

6017.2025/0016602-0 - GESTÃO DE PESSOAS: BENEFÍCIO ASSISTENCIAL

DESPACHO DEFERIDO DO COORDENADOR DA COADM/SF

Interessado: MARIA ANGELICA MOMOLI - RF: 580.112.5/2

Assunto: Concessão do Benefício Assistencial

I. Em consonância com o Decreto Municipal 42.718/2002, artigo 1º, incisos III e artigo 5º, com a competência delegada pela Portaria SF nº 78/2019 - DOC de 28/03/2019, alterada pela Portaria SF nº 42/2024 - DOC de 19/02/2024 e com base no laudo médico pericial n° 039/95, de 17/01/1995, homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS), da Secretaria Municipal de Gestão, SEI nº (122368396), DEFIRO o requerimento de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II. Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8° da Portaria 07/SEGES/2024.

Documento: 122446222   |    Despacho deferido

6017.2025/0015884-1 - GESTÃO DE PESSOAS: AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO, INCLUSIVE EXTRAMUNICIPAL

DESPACHO DO COORDENADOR DE COADM/SF

INTERESSADO: HELIO VIEIRA GARELHA JUNIOR - RF: 945.413.6-01

0173 Averbe-se, para fins de disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, exceto aposentadoria, o tempo de 01 ano 11 meses 03 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 23/09/2019 a 27/03/2023.

Documento: 122448653   |    Despacho deferido

6017.2025/0015763-2 - GESTÃO DE PESSOAS: AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO, INCLUSIVE EXTRAMUNICIPAL

DESPACHO DO COORDENADOR DE COADM/SF

INTERESSADO: HELIO VIEIRA GARELHA JUNIOR - RF: 945.413.6-01

0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81., o tempo de 13 anos 09 meses 20 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 04/11/2002 a 01/06/2004; 26/04/2006 a 25/07/2006; 01/08/2006 a 01/07/2010; 05/07/2010 a 07/11/2014; 01/06/2015 a 13/08/2015; 23/09/2019 a 27/03/2023.

Núcleo de Licenças Médicas

Documento: 122407428   |    Despacho deferido

DESPACHOS DA DIRETORA DA DIGEP/SF

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DAS UNIDADES PÚBLICAS DE SAÚDE

Concedida, nos termos do artigo 138, inciso I, da Lei nº 8989, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 64.014, de 2025:

REGISTRO FUNCIONAL

NOME

DIAS

A PARTIR DE

9129073/1

ALINE FURTADO DE JESUS

03

25/03/2025

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Divisão de Desenvolvimento de Carreiras

Documento: 122456480   |    Despacho deferido

6018.2024/0137718-4 - Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira

Despacho deferido

SMS/COGEP/DES/DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE
DDCQVT/DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO DE CARREIRAS E QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
6288049/1 JOSE CICERO DO NASCIMENTO NIVEL III 1 QB12 19/03/2025

QUADRO DA SAÚDE - QS
Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
8311285/2 GABRIELA CRISTIANE BARROS TEIXEIRA NIVEL II 1 ANS6 16/03/2025
8329923/2 MARIA ISABEL FARIA DE MENDONCA NIVEL II 1 ANS6 16/03/2025
5760771/4 JOAQUIM GARCIA CARRETE NII 1 ANSM6 25/08/2016

AFASTAMENTOS PARA CURSOS E CONGRESSOS

Documento: 122118129   |    Despacho

D E S P A C H O

Processo nº 6018.2025/0024546-4

Tendo em vista a comprovação de participação de GISELY TOLEDO BARONE, RF: 8062609, Vínculo: 1, Cargo: ANS - Biologia, Efetivo , lotada na SEABEVS/COVISA/DVZ , MISION PARA SEGUIMIENTO DEL PROGRAMA DE ELIMINACION DE LA RABIA EN NICARAGUA", no período de 10 a 14 de Março de 2025, presencialmente em Manágua / Nicarágua, AUTORIZO e ACOLHO o afastamento, SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, com fundamento no Decreto nº 48.743/07 .

Documento: 122033855   |    Despacho de Acolhimento

D E S P A C H O

Processo nº 6018.2025/0016533-9

Tendo em vista a comprovação de participação de CLAUDIA GRAZIANO DE MORAES E ABREU , RF: 7435401, Vínculo: 1, Cargo: ANS Psicologia, Efetivo, e EDERSON DONIZETTI DOS SANTOS, RF 7288310, Vínculo: 1, Cargo: AAG, Efetivo, lotados na SEGA/COGEP/EMS na "OFICINA DE TRABALHO SOBRE SECRETARIA ESCOLAR E GESTÃO ACADÊMICA INTEGRADA”, no período de 25 a 27 de Fevereiro de 2025, presencialmente em Goiânia/GO, ACOLHO o afastamento, SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, com fundamento no Decreto nº 48.743/07.

Documento: 122120940   |    Despacho de Acolhimento

D E S P A C H O

Processo nº 6018.2025/0022574-9

Tendo em vista a comprovação de participação de MAGALI ANTONIA BATISTA, RF: 8130132, Vínculo: 1, Cargo: ANS - Enfermagem , Efetivo, lotada na SMS/SEABEVS/COVISA no “SEMINÁRIO NACIONAL - EMERGÊNCIAS EM SAÚDE PARA ONDAS DE CALOR: ESTRATÉGIAS INTEGRADAS DE PREPARAÇÃO E RESPOSTA, no período de 13 e 14 de Março de 2025, presencialmente em Brasilia/ DF, ACOLHO o afastamento, SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, com fundamento no Decreto nº 48.743/07.

Documento: 122096908   |    Despacho Autorização

D E S P A C H O

Processo nº 6018.2025/0025121-9

Em face das manifestações favoráveis contidas no presente e, com fundamento no Decreto nº 48.743/07 , AUTORIZO o afastamento, SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, de PRISCILA PEREIRA TANCREDI, RF: 8064491, Vínculo: 1, Cargo: ANS-Enfermagem, Efetivo, lotada na SEABEVS/CRS-NORTE/UVIS JAÇANÃ, para participar presencialmente do “4º CONGRESSO CONFETAM/CUT - CONFEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL”, no período de 09 a 12 de Abril de 2025, em Beberibe/ CE.

Documento: 122203486   |    Despacho Autorização

D E S P A C H O

Processo nº 6018.2025/0030722-2

Em face das manifestações favoráveis contidas no presente e, com fundamento no Decreto nº 48.743/07 , AUTORIZO o afastamento, SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, de DANIELA SAYURI MISAWA , RF: 7837861 , Vínculo: 1, Cargo: ANS - Enfermagem, Efetivo, lotada na SMS/SEAH/HOSPITAL MUNICIPAL MARIO DE MORAES ALTENFELDER, para participar presencialmente do “XIII SIMPÓSIO INTERNACIONAL DE ENFERMAGEM”, no período de 31 de Março a 02 de Abril de 2025, em São Paulo/SP.

Divisão de Gestão de Cargos

Documento: 122131033   |    Despacho

PROCESSO: 6018.2025/0026943-6

Nº do despacho de substituição - 0122131033

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

ELIANE GALDINO FREIRE SILVA, RF. 8307849/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor III, CDA-3, da Coordenadoria de Administração e Suprimentos, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a CRISTIANE FRANCOSO PEREIRA ALENCAR, RF. 7951914/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 10/03/2025 a 24/03/2025.

Documento: 121964903   |    Despacho

PROCESSO: 6018.2025/0026611-9

Nº do despacho de substituição - 0121964903

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

LAISSA STELLA JANUARIO DA SILVA, RF. 8524360/3, ASSESSOR IV, EM COMISSAO, para exercer o cargo em comissão de Chefe de Assessoria I, CDA-5, da Assessoria Técnica, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a EUGENIA BEATRIZ NASCIMENTO CABRAL, RF. 7503580/5, CHEFE DE ASSESSORIA I, EM COMISSAO, durante o impedimento legal de férias no período de 17/03/2025 a 26/03/2025.

Documento: 122098152   |    Despacho

PROCESSO: 6018.2025/0028057-0

Nº do despacho de substituição - 0122098152

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

THAIS NONAKA, RF. 9201289/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor III, CDA-3, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a ALDA PEREIRA DE SOUZA SILVA, RF. 7831692/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 05/03/2025 a 14/03/2025.

Documento: 122041929   |    Despacho

PROCESSO: 6018.2025/0026266-0

Nº do despacho de substituição - 0122041929

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

SIMONE LOPES DE OLIVEIRA, RF. 8111006/1, ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor II, CDA-2, da Coordenadoria Regional de Saúde Leste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a RITA DE CASSIA BATISTA, RF. 8401497/2, ASSESSOR II, EM COMISSAO, durante o impedimento legal de licença médica no período de 16/02/2025 a 01/03/2025.

Documento: 121947831   |    Despacho

PROCESSO: 6018.2025/0028746-9

Nº do despacho de substituição - 0121947831

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

CAROLINA GIULLIAN LOPES DE CASTRO MELO SANTANA, RF. 8296812/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor II, CDA-2, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a ELAINE GAIO, RF. 6049711/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL III, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 10/03/2025 a 24/03/2025.

Documento: 122233218   |    Despacho

PROCESSO: 6018.2025/0027454-5

Nº do despacho de substituição - 0122233218

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

1. ANA PAULA MORENO BARBOSA SCHWEIZER, RF. 8930121/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Chefe de Equipe I, CDA-2, da Unidade de Vigilância em Saúde Santana, da Supervisão Técnica de Saúde Santana/Jaçanã, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a BEATRIZ MARTINS GUILHERME, RF. 8929467/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL I, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 25/03/2025 a 11/04/2025.

2. CYNTHIA PIATELI, RF. 7845171/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Chefe de Equipe I, CDA-2, da Unidade de Vigilância em Saúde Perus, da Supervisão Técnica de Saúde Perus, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a FABIANA CESPEDES, RF. 8066230/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 10/03/2025 a 24/03/2025.

4. VANESSA RIMKUS MIRANDA, RF. 7330111/2, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor II, CDA-2, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a VALERIA BORGES DA SILVA, RF. 7206569/1, ASSISTENTE DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 05/03/2025 a 19/03/2025.

5. ALEXANDRE BALTHAZAR, RF. 7811772/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor II, CDA-2, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a LUIZ FRANCISCO VAZ, RF. 7712316/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 05/03/2025 a 20/03/2025.

6. DEBORA MARIA DE SOUSA COSTA CARVALHO, RF. 8303185/3, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor II, CDA-2, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a PRISCILA AUDREY DA SILVA, RF. 8338230/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 25/03/2025 a 11/04/2025.

7. LIGIA CAVALCANTI DE QUEIROZ, RF. 7846541/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor II, CDA-2, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a MARCIA REGINA PRADO PARRO, RF. 8325979/2, ANALISTA DE SAUDE NIVEL III, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 10/03/2025 a 21/03/2025.

8. GISLAINE DOS SANTOS SILVA, RF. 7784457/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor II, CDA-2, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a ISABEL APARECIDA NERING, RF. 6362206/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 06/03/2025 a 20/03/2025.

9. NOEL DE SOUZA DINIZ JUNIOR, RF. 5858101/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL IV, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor III, CDA-3, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a YIU TAKABAYASHI, RF. 7247079/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL III, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 05/03/2025 a 14/03/2025.

Documento: 122264266   |    Despacho

PROCESSO: 6018.2025/0028921-6

Nº do despacho de substituição - 0122264266

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

MARIA DAS GRACAS SILVA GARCIA, RF. 8330905/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor II, CDA-2, da Coordenadoria de Atenção Básica, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a JOSE IVAN FERREIRA, RF. 8979201/2, ASSESSOR II, EM COMISSAO, durante o impedimento legal de férias no período de 18/03/2025 a 03/04/2025.

Documento: 122263517   |    Despacho

PROCESSO: 6018.2025/0029827-4

Nº do despacho de substituição - 0122263517

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

FELIPE DA SILVA VITORINO, RF. 8311854/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor I, CDA-1, da Coordenadoria de Finanças e Orçamento, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a ANA CAROLINA MOREIRA SILVA, RF. 9118608/1, ASSESSOR I, EM COMISSAO, durante o impedimento legal de férias no período de 31/03/2025 a 14/04/2025.

Documento: 122261657   |    Despacho

PROCESSO: 6018.2025/0027365-4

Nº do despacho de substituição - 0122261657

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

1. ELIZANDRA REGINA BONACINA DA SILVA, RF. 8306788/2, ANALISTA DE SAUDE NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Gestor de Equipamento Público I, CDA-3, do Centro de Testagem e Aconselhamento em DST/AIDS Santo Amaro - Paula Legno, da Supervisão Técnica de Saúde Santo Amaro/Cidade Ademar, da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a RUBIA CRISTINA ALVES, RF. 6090931/2, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 12/03/2025 a 26/03/2025.

2. DENISE CAVALIERI CRESCENTE, RF. 5944732/2, ANALISTA DE SAUDE NIVEL IV, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Gestor de Equipamento Público I, CDA-3, do Centro de Especialidades Odontológicas III Alto da Boa Vista, da Supervisão Técnica de Saúde Santo Amaro/Cidade Ademar, da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a LILIAN HONDA DE SORDI, RF. 6110568/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL IV, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 05/03/2025 a 14/03/2025.

3. ROSANE MARIANO MARQUES SALVADOR, RF. 9285083/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Gestor de Equipamento Público I, CDA-3, do Serviço de Atendimento Especializado em DST/AIDS Jardim Mitsutani, da Supervisão Técnica de Saúde Campo Limpo, da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a KATHIA MARIA BITTENCOURT DUTRA TABACOW, RF. 6328385/1, ANALISTA DE SAUDE - MEDICO NIVEL IV, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 10/03/2025 a 19/03/2025.

4. EZEQUIEL FERREIRA DA SILVA, RF. 7823886/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor II, CDA-2, da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a JULIO CEZAR DE ANDRADE, RF. 7290781/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 06/03/2025 a 20/03/2025.

5. CELESTE REGINA DA MATA, RF. 8065390/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor II, CDA-2, da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a SILVIA AKEMI ODO, RF. 7302711/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL III, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 05/03/2025 a 14/03/2025.

6. LUCIENE FERREIRA FREIRE, RF. 8327980/2, ASSISTENTE DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor II, CDA-2, da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a TANIA REGINA VICTORINO, RF. 7858442/1, ANALISTA DE SAUDE - MEDICO NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 31/03/2025 a 19/04/2025.

7. JULIANE OLIVEIRA LEITE, RF. 7740093/2, ANALISTA DE SAUDE NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Supervisor, CDA-4, da Supervisão Técnica de Saúde Parelheiros, da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a MAURICIO FERNANDO LOPES, RF. 7909322/1, ASSISTENTE DE SAUDE NIVEL I, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 16/03/2025 a 30/03/2025.

8. DENIS DE OLIVEIRA SOUZA, RF. 8303720/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor II, CDA-2, da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a ANA MARIA DE SOUZA GRASEFFE, RF. 8047651/3, ASSESSOR II, EM COMISSAO, durante o impedimento legal de férias no período de 05/03/2025 a 18/03/2025.

9. DULCE MATOS DE ARAUJO, RF. 7900023/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Chefe de Equipe I, CDA-2, da Unidade de Vigilância em Saúde M'boi Mirim, da Supervisão Técnica de Saúde M'Boi Mirim, da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a FLAVIA DE CARVALHO VECHI, RF. 8065161/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 06/03/2025 a 15/03/2025.

10. SIOMARA DOS SANTOS OLIVEIRA, RF. 6256015/2, ANALISTA DE SAUDE NIVEL IV, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor II, CDA-2, da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a PATRICIA RIBEIRO TORRES, RF. 8596107/2, ASSESSOR II, EM COMISSAO, durante o impedimento legal de férias no período de 31/03/2025 a 14/04/2025.

11. SANDRA REGINA MILAN, RF. 7857772/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Chefe de Equipe I, CDA-2, da Unidade de Vigilância em Saúde Santo Amaro/Cidade Ademar, da Supervisão Técnica de Saúde Santo Amaro/Cidade Ademar, da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a FERNANDA PIMENTA HOFFMANN, RF. 8928878/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL I, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 18/03/2025 a 27/03/2025.

Documento: 121962226   |    Despacho

PROCESSO: 6110.2025/0002619-3

Nº do despacho de substituição - 0121962226

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

MILENA GUIMARAES SANTOS DE OLIVEIRA, RF. 8333394/2, ASSISTENTE DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor III, CDA-3, do Hospital Municipal Doutor Benedito Montenegro, da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a MARIA REGINA BOLDRINI, RF. 8334943/2, ASSISTENTE DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 17/03/2025 a 05/04/2025.

Núcleo de Administração de Pessoal do Gabinete

Documento: 122469032   |    Movimentação de Pessoal

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - COGEP

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO TRABALHO - DGT

NUCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DO GABINETE - NAPG

6018.2025/0023761-5- Publicações Oficial

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do Decreto Nº 64.014/2025.

EH RF/Vc. Nome Dur. A partir Art.

18040201 832.795.5/2 Luciene Diniz Fidelis Moreira 01 18/03/2025 143.

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - HSPM / HSPE / REDE PÚBLICA DE SAÙDE

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025.

EH RF/VC Nome Dur. A partir Art

18040201 832.795.5/2 Luciene Diniz Fidelis Moreira 01 19/03/2025 143.

QUADRO DE PROFISSIONAIS DE ENGENHARIA, ARQUITETURA, AGRONOMIA E GEOLOGIA - QEAG

Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 16.414/16:

Com fundamento no Decreto Nº 57.235 de 19 de Agosto de 2016, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do (s) servidor (es) abaixo identificado (s):

RF/Vc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

8315621/2 GUSTAVO VANNUCCI SAVIGNANO NIVEL II 1 QEAG6 25/03/2025

QUADRO DA SAÚDE - QS

Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15:

Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do (s) servidor (es) abaixo identificado (s):

RF/Vc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

7546173/1 PAULA REGINA GLASSER NIVEL III 1 ANS11 26/12/2024

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22, de 31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o (s) servidor (es) abaixo identificado (s):

RF/Vc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

8294127/3 ANA PAULA JUSTINO JANUARIO NIVEL I 9 QM9 26/03/2025

QUADRO DA SAÚDE - QS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:

Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o (s) servidor (es) abaixo identificado (s):

RF/Vc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

7885962/1 ADRIANO MONTEZUMA DE SOUZA NIVEL II 4 ACE9 17/03/2025

8005214/1 AUREA CRISTINA LEMOS LACERDA NIVEL II 4 ANS9 26/03/2025

QUADRO DA SAÚDE - QS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:

Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o (s) servidor (es) abaixo identificado (s):

RF/Vc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

8067741/1 MARIANA DE SOUZA ARAUJO NIVEL II 3 ANS8 21/02/2025

7199511/1 MARCIA REGINA BUZZAR NIVEL III 3 ANSM13 21/02/2025

QUADRO DA SAÚDE - QS

Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15:

Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do (s) servidor (es) abaixo identificado (s):

RF/Vc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

6146546/8 OFELIA CESQUIM DUTRA NIVEL III 1 ANSM11 13/06/2023

DIVISÃO DE VIGILÂNCIA DE ZOONOSES

FÉRIAS DEFERIDAS

707.886.2/2, Marcos Roberto Barreiros, Assessor II, CDA-2, 15 dias, ref. Exercício de 2025, a partir de 26/05/2025.

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do Decreto Nº 64.014/2025.

EH RF/Vc. Nome Dur. A partir Art.

18020303 806.685.0/1 Carla Paiva Ferreira Santos 02 25/03/2025 143.

Divisão de Gestão de Pessoas

Documento: 122426087   |    Férias

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE CENTRO

Férias Deferidas:

REGISTRO

NOME

CARGO

EXERCÍCIO QTDE. A PARTIR DE
5545391/4 ANA MARIA LIMA VIEIRA Diretor I

2025

10 22/04/2025
7945761/1 FABIANA DA SILVA PIRES Assessor II

2025

10 22/04/2025
7870850/1 FERNANDO APARECIDO DA SILVA Assessor I

2025

10 22/04/2025
7598769/1 FLAVIA HELOISA MONTEIRO Assessor II

2025

10 07/04/2025
7598769/2 FLAVIA HELOISA MONTEIRO Assessor II

2025

10 07/04/2025
80993161 GIULIANO MICHEL MUSSI Diretor I

2025

15 03/04/2025
8065365/1 JULIANA PEREIRA BERTO Gestor de Equipamento Público I

2025

11 07/04/2025
6046754/1 MARCIA VALERIA PEREIRA Assessor II

2025

10 22/04/2025
6467628/1 MARINA ARAGAO WAHLBUHL GONCALVES Gestor de Equipamento Público I

2025

10 22/04/2025
8343942/4 ROSELIA TEREZINHA PAGANOTTI MAZZO Assessor II

2025

15 01/04/2025
8250324/1 TANIA GONÇALVES VIEIRA CAÇADOR Diretor I

2025

10 22/04/2025

UVIS Santa Cecília

Documento: 122454952   |    Convocação

Convocação

A Coordenadora de Vigilância em Saúde, da Unidade de Vigilância em Saúde Sta. Cecília - UVIS-Sta. Cecília, da Secretaria Municipal da Saúde - SMS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando:

A necessidade de alteração dos horários usuais de trabalho para realização de Nebulização no território de abrangência da UVIS Santa Cecília.

RESOLVE:

I - Convocar o servidor abaixo relacionado, para trabalhar nos dias 27, 28 e 29 de Março de 2025, das 7h as 16h.

NOME RF

Andre Luís Dias Arratia 793.395.9-1.

Núcleo Administração de Pessoal

Documento: 122414923   |    Licença

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE

AUSÊNCIA EM DIAS DE PROVA

DEFERIDA , a permissão para a servidora MARLI RAMOS BOTELHO , RF 928.557-1/1 ausentar-se nos dias de prova , Dia 26/03/25 , 28/03/25 , 01/04/25 , 07/04/25 , 24/04/25 , 25/04/25 , 06/05/25 , 07/05/25 , 19/05/25 , 27/05/25 , 29/05/25 , 30/05/25 , 04/06/25 , 12/06/25 , 13/06/25 , 18/06/25 , , nos termos do Decreto nº 58.073/2018, para o 1º semestre de 2025.

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUL - Divisão de Gestão de Pessoas

Documento: 122492158   |    Comunicado

COMUNICADO

O Centro de Testagem e Aconselhamento José Araújo Lima Filho, da Supervisão Técnica de Saúde Campo Limpo, da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, COMUNICA a relação de servidores que excepcionalmente irão trabalhar no dia 28/03/2025 - sexta-feira, das 23h às 04h, na Atividade de prevenção de IST/HIV na Boate Avalon, endereço: Estrada de Itapecerica, 5060 Vila das Belezas.

RF

NOME

933.113.1/1

HORÁCIO CAMARGO DE SOUZA SILVA

924.170.1/1

CLAUSETE DA SILVA

923.516.7/1

MÁRCIA MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA

778.219.5/1

MARIA ERMÍLIA VIEIRA LAZ

9.150.262/01

MÁRCIA ENEIDA PINHEIRO JUNQUEIRA (municipalizada)

Documento: 122451019   |    Despacho deferido

6018.2025/0006891-0 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE SUDESTE

PORTARIA 005/CRS-SUDESTE/2025 - RETIFICANDO PUBLICAÇÃO DOC 25/03/205p263, LEIA -SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU
DESPACHO DO COORDENADOR - PENALIDADE
A INTERLOCUTORA DO SAMU, DA COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE SUDESTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS RESOLVE APLICAR A VALDEMAR NUNES JUNIOR,RF 7774427/4, LOTADO NA BASE SAMU SUDESTE 11, HOSPITAL SABOYA, EH: 180210090380000, A PENA DE REPRENSÃO, NOS TERMOS DO ART. 185 E 187, POR INFRINGIR O ART 178, INCISOS XII E 179 , TODOS DA LEI MUNICIPAL 8989/79.

Seção de Aposentadoria

Documento: 121450124   |    Despacho deferido

Processo nº 6110.2025/0001258-3

INTERESSADA: LAIZ D AMATO - R.F.: 544.359.8 - V3

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 110/2025 - SMS

D E S P A C H O:

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE a

Sra.: LAIZ D AMATO

Registro Funcional: 544.359.8 - V3

Cargo / Função: ANALISTA DE SAUDE NIVEL IV CATEGORIA: 2

Padrão: ANS16 - EFETIVO.

- Nos termos do artigo 3º da EC nº 47/05, c/c o artigo 30 da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021 c/c o artigo 3º da EC nº 103/2019.

- Aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Seção de Cadastro e Pagamento

Documento: 122453725   |    Portaria de Exoneração

COMUNICADO DE FALECIMENTO

ANA PAULA MARQUES RODRIGUES

R.F. 829.416-0 VÍNCULO: 2

CARGO: ASSISTENTE TÉCNICODE SAÚDE - ENFERMAGEM - NIVEL I

PADRAO: ASTS5

HOSPITAL MUNICIPAL DR ALEXANDRE ZAIO

ENQUADRAMENTO: 860020 E.H.: 180304000000000

EXPEDIENTE: S/N, FALECEU EM 10/03/2025

Acúmulo de Cargos

Documento: 121982711   |    Despacho interno

DESPACHO

I - À vista do contido no presente, RETI/RATIFICO o despacho do DOC de 06/07/2021, para fazer constar que a servidora VALDETE DA SILVA LOPES, RF 584.122.4 v2, Agente de Saúde - Laboratório, acumulou ilicitamente cargos públicos no período de 12/12/2000 à 26/02/2025, por não se enquadrar nas exceções previstas no artigo 37, inciso XVI, letra “c” da CF/88, ficando regularizado a partir 27/02/2025.

DPP/Movimentação

Documento: 122414348   |    Movimentação de Pessoal

DIVISÃO DE INGRESSO E GESTÃO DE CARGOS

REMOÇÃO

Despacho - Coordenador de Gestão de Pessoas - COGEP/DGT

Expediente n. º 061/2025 DIGC

RF/RG

NOME

CARGO

PARA

EH

A PARTIR DE

820.337.7/1

ROSANA FUKAYAMA

ANS - ENFERMAGEM

DIVISÃO DE ENSINO E SERVIÇO

180402030020000

PUBLICAÇÃO

Documento: 122331731   |    Movimentação de Pessoal

DIVISÃO DE INGRESSO E GESTÃO DE CARGOS

REMOÇÃO

Despacho - Coordenador de Gestão de Pessoas - COGEP/DGT

Expediente n. º 057/2025 DIGC

RF/RG

NOME

CARGO

PARA

EH

A PARTIR DE

832.617.7/2

MARCIA SIZUE SERIKAKU

ANS - MÉDICA

HM DR CARMINO CARICCHIO

180308000000000

03/04/2025

Documento: 122344628   |    Movimentação de Pessoal

São Paulo, 25 de março de 2025.

DIVISÃO DE INGRESSO E GESTÃO DE CARGOS

REMOÇÃO

Despacho - Coordenador de Gestão de Pessoas - COGEP/DGT

Expediente n. º 60/2025 DIGC

RF/RG

NOME

CARGO

PARA

EH

A PARTIR DE

831.533.7/2

GUARACY ARAUJO DE OLIVEIRA

ANS - ENFERMAGEM

SEAH/CAH

180301000000000

DATA DE PUBLICAÇÃO

Documento: 122331982   |    Movimentação de Pessoal

DIVISÃO DE INGRESSO E GESTÃO DE CARGOS

REMOÇÃO

Despacho - Coordenador de Gestão de Pessoas - COGEP/DGT

Expediente n. º 058/2025 DIGC

RF/RG

NOME

CARGO

PARA

EH

A PARTIR DE

855.118.9/2

ADRIANA APARECIDA FERREIRA

ASTS - ENFERMAGEM

H. M. DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA

180306000000000

PUBLICAÇÃO

830.177.8/2

CLEILMA ALVES DE OLIVEIRA

ASTS - ENFERMAGEM

H. M. DR. FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA

180309000000000

PUBLICAÇÃO

Documento: 122332528   |    Movimentação de Pessoal

DIVISÃO DE INGRESSO E GESTÃO DE CARGOS

REMOÇÃO

Despacho - Coordenador de Gestão de Pessoas - COGEP/DGT

Expediente n. º 59/2025 DIGC

RF/RG

NOME

CARGO

PARA

EH

A PARTIR DE

854.790.4/1

LUCAS RIBEIRO BORGES DE CARVALHO

ANS - MÉDICO

HM PROF MARIO DEGNI

180312000000000

DATA DE PUBLICAÇÃO

831.633.3/2

HENAIDE CRUZ CAYRES LEONE

ANS - MÉDICO

HM DR MARIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA

180303000000000

DATA DE PUBLICAÇÃO

Setor de Recursos Humanos

Documento: 122456687   |    Licença

Processos da unidade SMS/SAMU/RH

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR

Concedida, nos termos do artigo 143, da lei nº 8.989/79, na forma prevista no Decreto nº 64.014 publicado no DOC/SP de 24/01/2025, Art.40º , Inciso I:

EH Registro Vínc. Nome Dur.A partir de:Art

180302010000000 801.623.2/1 CARLOS SERVIO REBOUÇAS MARQUES DE MOURA 01 26/03/2025 143

Documento: 122454300   |    Retificação.

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO EM DOC/SP 26/03/2025, PÁG.270

Leia-se como se segue e não como constou.

ACÚMULO DE CARGOS-LÍCITOS

COMISSÃO SETORIAL DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS , EMPREGOS OU FUNÇÕES-CSAAC/SAMU-192

Acúmulo apreciado na reunião do dia 24/03/2025.

Nome Reg. Func.Tipo Exp.Ac.

ADMILSON MAXIMO DOS SANTOS 789.951.3 1COMISSÃO 008/2025-SAMU

O acúmulo de cargos atende às exigências legais.

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretário Municipal: Rogerio Lins Wanderley

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Divisão de Gestão de Pessoas

Documento: 122463818   |    Despacho

HORARIO DE ESTUDANTE

Defiro nos termos § 2º do Artigo 3º do Decreto nº 52.622/11, a redução da jornada de trabalho da servidora GABRIELLA BRITO GALVÃO, RF.928859-7 V1, lotada SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PARCERIAS, a qual o cumprira no seguinte horário das 08h às 16h00 de segunda a sexta-feira, de 26/03/2025 à 27/06/2025.

Atenciosamente,

Posse

Documento: 122390126   |    Despacho

O(a) Diretor(a) da Divisão de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, em especial o item X do artigo 03º, da Portaria nº 001/SEME-G/2020, resolve dar publicidade aos acúmulos lícitos conforme abaixo descritos por atenderem as exigências legais:

Registro: 736.419.9

Vínculo: 2

Nome: Cristiane Mendes de Matos

Expediente Nº: 14/2025

Registro: 580.830.8

Vínculo: 3

Nome: Edmilson Jacob

Expediente Nº: 16/2025

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

PGM/Coordenadoria Geral do Consultivo

Documento: 118810507   |    Despacho

Processo n. 6021.2023/0071536-6

Interessado: Departamento de Procedimentos Disciplinares.

Assunto: Sindicância. Suspeita de assédio sexual e falta de urbanidade. Afastamento. Proposta de arquivamento. Não acolhimento em sua totalidade. Proposta de arquivamento em relação à acusação de assédio sexual. Conduta não comprovada. Proposta de aplicação da pena de repreensão quanto à quebra do dever de urbanidade. Comprovada violação ao artigo 178, inciso V da Lei Municipal nº 8.989/1.979.

DESPACHO DA PROCURADORA GERAL Nº 22/2025-PGM.G

I. Em face dos elementos de convicção constantes do presente, em especial as conclusões do Departamento de Procedimentos Disciplinares e da Assessoria Jurídico-Consultiva desta Procuradoria Geral, que adoto como razão de decidir, determino, no uso da competência fixada no artigo 11, inciso II, letra “a”, do Decreto Municipal nº 57.444/2.016, o arquivamento da presente sindicância, no que tange ao objeto de investigação relacionado à prática de assédio sexual.

II. Publique-se, observado o sigilo do presente expediente, encaminhando-se posteriormente a PROCED, para ciência, e à autoridade diretamente responsável pelo servidor, com a finalidade de ser aplicada a pena de repreensão (artigo 184, inciso I combinado com o artigo 185, ambos da Lei Municipal nº 8.989/1.979), nos termos da manifestação da Assessoria Jurídico-Consultiva desta Procuradoria Geral, que acompanho, no sentido de considerar comprovada a violação ao artigo 178, inciso V da Lei Municipal nº 8.989/1.979.

LUCIANA SANT’ANA NARDI

Procuradora Geral do Município

OAB/SP 173.307

PGM

PROCED/Comissão 121

Documento: 122471649   |    Convocação

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES E DEFENSORES - PROCED 121

Fica(m) intimado(s) a participar das audiências por meio de videoconferência, no dia e hora assinalados e que fiquem à disposição da Comissão, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do art. 40 do Decreto 43.233/03, a fim de prestar depoimento na qualidade de TESTEMUNHA, o(s) seguinte(s) servidor(es):

PA SEI 6021.2025/0012457-4 | DIEGO ARAÚJO DA SILVA | CPP 121

Dia 09/04/2025

15h30 - PEDRO GIOVANNI DA COSTA, RF 817.239.1/1; Lotação: SME/CEU EMEF Jaçanã.

DESPACHO: À defesa, para ciência da audiência virtual acima designada para o dia 09/04/2025, bem como da testemunha MÔNICA CAROLINE PIRES MENEZES, dia 09/04/2025 às 15h00.

ADVOGADOS: LUIS FERNANDO THOMAZINI, OAB/SP 276.578; PRICILA PINHEIRO PEIXOTO, OAB/SP 414.638; ANGELA RODRIGUES GAYA SIMÕES, OAB/SP 369.020; ANDRÉA REGINA ROMANELLI, OAB/SP 309.221; KELLY ALEXANDRINA SUASSUNA DA COSTA SOUZA, OAB/SP 488.376.

Obs:

I - Será necessário providenciar o cadastro externo no SEI, para assinatura e audiência por videoconferência através do link: http://sei.prefeitura.sp.gov.br/credenciamento

II - No dia da audiência, por meio de uma conexão de internet estável, a testemunha deverá colocar-se à disposição da Comissão a partir do horário designado para sua oitiva, sendo certo que o acesso à sala virtual será feito via link a ser enviado por esta CPP ao e-mail anteriormente fornecido;

III - O(s) advogado(s) e as testemunhas que porventura sejam arroladas deverão portar documento de identificação oficial com foto no momento da videoconferência, o qual será exibido à câmera quando solicitado;

IV - Enviar email cadastrado no usuário externo do SEI e número de telefone pessoal para: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.br para contato da CPP-122 contendo orientações sobre o depoimento nas audiências por videoconferência, dúvidas entrar em contato nos telefones 3396-1830 e 3396-1883.

Nos termos do parágrafo único do Art. 39 que cabe ao chefe do setor de pessoal da unidade, sob pena de suspensão de seus vencimentos diligenciar e informar PROCED.

PROCED/Comissão 212

Documento: 122486258   |    Convocação

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DIA 26/03/2025, P. 270

ONDE SE LÊ:

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES - PROCED 212

Fica(m) intimado(s) a participar da Audiência por videoconferência de PROCED, perante CPP 212, no dia e hora assinalados e que fique à disposição da Comissão, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do art. 40 do Decreto 43.233/03, o(s) seguinte(s) servidor(es):

PA SEI 6021.2022/0025496-0 | FERNANDA FERNANDES FRANCISCO | CPP 212

Dia 10/04/2025

10h30 - RICARDO DE ANDRADE, RF 834.218.1/2; Lotação: SMS/HM Tide Setubal;

11h - MARCELO BATISTA DA SILVA, RF 832.769.6; Lotação: SMS/HM Tide Setubal.

DESPACHO: À Defesa, para ciência das audiências por videoconferência acima designadas para o dia 10/04/2025.

ADVOGADOS: RENATA FERNANDES SANTOS TEIXEIRA, OAB/SP 232.371; BENIALDO DONIZETTI MOREIRA, OAB/SP 375.429; TABATA CIRILLO MONTEIRO, OAB/SP 410.032; MAURÍCIO DA ROCHA FERRAZ PEREIRA, OAB/SP 74.716.

LEIA-SE:

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES - PROCED 212

PA SEI 6021.2022/0025496-0 | FERNANDA FERNANDES FRANCISCO | CPP 212

Fica(m) intimado(s) a participar da Audiência por videoconferência de PROCED, perante CPP 212, no dia e hora assinalados e que fique à disposição da Comissão, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do art. 40 do Decreto 43.233/03, o(s) seguinte(s) servidor(es):

Dia 10/04/2025

10h30 - RICARDO DE ANDRADE, RF 834.218.1/2; Lotação: SMS/HM Tide Setubal;

11h - MARCELO BATISTA DA SILVA, RF 832.769.6; Lotação: SMS/HM Tide Setubal.

Obs:

I - Será necessário providenciar o cadastro externo no SEI, para assinatura e audiência por videoconferência no link: sei.prefeitura.sp.gov.br/credenciamento

II - No dia da audiência, por meio de uma conexão de internet estável, a testemunha deverá colocar-se à disposição da Comissão a partir do horário designado para sua oitiva, sendo certo que o acesso à sala virtual será feito via link a ser enviado por esta CPP ao e-mail anteriormente fornecido;

III - O(s) advogado(s) e as testemunhas que porventura sejam arroladas deverão portar documento de identificação oficial com foto no momento da videoconferência, o qual será exibido à câmera quando solicitado;

IV - Enviar email cadastrado no usuário externo do SEI e número de telefone pessoais urgente para: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.br com cópia para masferreira@prefeitura.sp.gov.br para contato da CPP-212, contendo orientações sobre o depoimento nas audiências por videoconferência, dúvidas entrar em contato nos telefones 3396-1830, 3396-1883 ou 3396-1852.

Nos termos do parágrafo único do Art. 39 que cabe ao chefe do setor de pessoal da unidade, sob pena de suspensão de seus vencimentos diligenciar e informar PROCED.

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES - PROCED 212

Fica(m) intimado(s) a participar da Audiência por videoconferência de PROCED, perante CPP 212, no dia e hora assinalados e que fique à disposição da Comissão, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do art. 40 do Decreto 43.233/03, o(s) seguinte(s) servidor(es):

PA SEI 6021.2024/0063809-6 | SINDICÂNCIA | CPP 212

Dia 15/04/2025

9h - ANDRÉ DAMÁSIO FERNANDES , RF 829.467.4/2; Lotação: SMS/Hospital Municipal Doutor Fernando Mauro Pires da Rocha

Obs:

I - Será necessário providenciar o cadastro externo no SEI, para assinatura e audiência por videoconferência no link: sei.prefeitura.sp.gov.br/credenciamento

II - No dia da audiência, por meio de uma conexão de internet estável, a testemunha deverá colocar-se à disposição da Comissão a partir do horário designado para sua oitiva, sendo certo que o acesso à sala virtual será feito via link a ser enviado por esta CPP ao e-mail anteriormente fornecido;

III - O(s) advogado(s) e as testemunhas que porventura sejam arroladas deverão portar documento de identificação oficial com foto no momento da videoconferência, o qual será exibido à câmera quando solicitado;

IV - Enviar email cadastrado no usuário externo do SEI e número de telefone pessoais urgente para: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.br com cópia para masferreira@prefeitura.sp.gov.br para contato da CPP-212, contendo orientações sobre o depoimento nas audiências por videoconferência, dúvidas entrar em contato nos telefones 3396-1830, 3396-1883 ou 3396-1852.

Nos termos do parágrafo único do Art. 39 que cabe ao chefe do setor de pessoal da unidade, sob pena de suspensão de seus vencimentos diligenciar e informar PROCED.

INTIMAÇÃO DE DEFENSORES - PROCED 212

PA SEI 6021.2023/0077242-4 | ELISEU CARDOSO PEREIRA | CPP 212

DESPACHO: À defesa, para ciência dos documentos anexados no processo até a presente data e para que, em três dias, indique as provas que pretende produzir nos termos do art. 215 da Lei 8.989/79 c.c. art. 90 do Decreto 43.233/03.

ADVOGADOS: RENATA FERNANDES SANTOS TEIXEIRA, OAB/SP 232.371; BENIALDO DONIZETTI MOREIRA, OAB/SP 375.429; TABATA CIRILLO MONTEIRO, OAB/SP 410.032; MAURÍCIO DA ROCHA FERRAZ PEREIRA, OAB/SP 74.716; GUSTAVO PANARELLI RANGEL, OAB/SP 499.490.

PA SEI 6067.2022/0024166-5 | FLÁVIA SANTOS RODRIGUES | CPP 212

DESPACHO: À defesa, para apresentação de Razões Finais de Defesa, no prazo legal de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 92 do Decreto 43.233/03.

ADVOGADOS: TABATA CIRILLO MONTEIRO, OAB/SP 410.032; RENATA FERNANDES SANTOS TEIXEIRA, OAB/SP 232.371; BENIALDO DONIZETTI MOREIRA, OAB/SP 375.429; MAURÍCIO DA ROCHA FERRAZ PEREIRA, OAB/SP 74.716.

PROCED/Comissão 221

Documento: 122473093   |    Convocação

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES E DEFENSORES - PROCED 221

Fica(m) intimado(s) a participar das audiências por videoconferência de PROCED perante CPP 221, no dia e hora assinalados e que fiquem à disposição da Comissão, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do art. 40 do Decreto 43.233/03, a fim de prestar depoimento na qualidade de TESTEMUNHA, o(s) seguinte(s) servidor(es):

- PA SEI 6021.2024/0066441-0 | SINDICÂNCIA | CPP 221

Dia 17/04/2025

10h - CAMILLA BORGES DE SOUZA PEREIRA; RF: 808.743.1/1; Cargo: Assistente de Direção; Lotação: SME/EMEF Raul de Leoni;

10h45 - DÉBORA STASENKO DE LIMA PEIXOTO; RF: 788.907.1/1; Cargo: Assistente de Direção; Lotação: SME/EMEF Raul de Leoni;

11h15 - IGOR DE SOUSA PAUZOCA OLIVA; RF: 936.334.3/1; Cargo: Prof. de Ensino Fundamental II e Médio; Lotação: SME/EMEF Raul de Leoni.

- PA SEI 6021.2025/0005595-5 | LEONARDO MARCELINO LUZ | CPP 221

Dia 24/06/2025

10h - THAIS DE OLIVEIRA GUERRA BARBOSA; RF: 807.789.4/1 e 2; Cargo: Prof. de Ensino Fundamental II e Médio; Lotação: SME/ EMEF Doutor Miguel Vieira Ferreira e EMEI Jardim São Bernardo;

10h45 - FAGNER MEDEIROS DE GODOY; RF: 781.588.3/1; Cargo: Auxiliar Técnico de Educação; Lotação: SME/ EMEF Plínio Salgado;

11h15 - TATIANA MORAES NEVES; RF: 780.205.6/2 e 3; Cargo: Prof. de Educação Infantil e Ensino Fundamental; Lotação: SME/ EMEF Professora Lia-Maria dos Reis de Jesus Sou.

Dia 25/06/2025

10h - JANAÍNA OLIVEIRA SILVA; RF: 809.445.4/1; Cargo: Prof. de Ensino Fundamental II e Médio; Lotação: SME/ EMEF Plínio Salgado;

10h45 - IVETE TEIXEIRA DOS SANTOS; RF: 681.330.5/1; Cargo: Auxiliar Técnico de Educação; Lotação: SME/ EMEI Marechal Osvaldo Cordeiro de Farias;

11h15 - ELIANA GONÇALVES BISPO DE SOUZA; RF: 675.017.6/2; Cargo: Auxiliar Técnico de Educação; Lotação: SME/ EMEF Plínio Salgado.

DESPACHO: À defesa, para ciência das audiências acima designadas para os dias 24 e 25/06/2025.

ADVOGADOS: SIMONE ARTHUR NASCIMENTO, OAB/SP 120.950.

Obs:

I - O comparecimento da testemunha na sala virtual é obrigatório, sob pena de suspensão de seus vencimentos conforme artigo 40 do Decreto n.º 43.233/03.

II - Será necessário providenciar o cadastro de usuário externo no SEI, para assinatura e audiência por videoconferência no link: sei.prefeitura.sp.gov.br/credenciamento.

III - No dia da audiência, por meio de uma conexão de internet estável, a testemunha deverá colocar-se à disposição da Comissão a partir do horário designado para sua oitiva, sendo certo que o acesso à sala virtual será feito via link a ser enviado por esta CPP ao e-mail anteriormente fornecido;

IV - O(s) advogado(s) e as testemunhas que porventura sejam arroladas deverão portar documento de identificação oficial com foto no momento da videoconferência, o qual será exibido à câmera quando solicitado;

V - Enviar o email cadastrado no usuário externo do SEI e número de telefone pessoal para: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.br mencionando o nº do processo para contato da CPP-221, contendo orientações sobre o depoimento nas audiências por videoconferência. Dúvidas entrar em contato pelos telefones 3396-1830 e 3396-1883.

PROCED/Comissão 222

Documento: 122482845   |    Convocação

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES E DEFENSORES - PROCED 222

Fica(m) intimado(s) a participar das audiências por videoconferência de PROCED perante CPP 222, no dia e hora assinalados e que fiquem à disposição da Comissão, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do art. 40 do Decreto 43.233/03, a fim de prestar depoimento na qualidade de TESTEMUNHA, o(s) seguinte(s) servidor(es):

PA SEI 6021.2023/0044953-4 | ROBSON DA SILVA FERNANDES | CPP 222

Dia 28/04/2025

10h - MARCELA CERENCIO OGASSAWARA; RF: 770.355.4/1; Cargo: Supervisor Escolar; Lotação: SME/Supervisão Escolar;

10h30 - ANDREA ANDRADE DE ALMEIDA; RF: 678.714.2/1; Cargo: Supervisor Escolar; Lotação: SME/Supervisão Escolar;

11h - CAIO FERRARI; RF: 842.889.1/2; Cargo: Prof. de Ensino Fundamental II e Médio; Lotação: SME/EMEF General Othelo Franco;

11h30 - CAMILA NASCIMENTO CORDEIRO; RF: 792.099.7/1; Cargo: Coordenador Pedagógico; Lotação: SME/EMEF Francisco Alves Mendes Filho.

DESPACHO: À defesa, para ciência da audiência acima designada para o dia 28/04/2025.

ADVOGADOS: ANA CRISTINA DE MOURA, OAB/SP 134.361; WALDIR ESTEVAM MARIA, OAB/SP 128.454; ITAMAR GONÇALVES, OAB/SP 176.295; MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA, OAB/SP 72.320; JACQUELINE APARECIDA RODRIGUES VIEIRA PINTO, OAB/SP 320.547; ANDRESSA CAROLINE CARVALHO DA SILVA, OAB/SP 440.282, JORGE HENRIQUE GOMES DA SILVA SIMIONI, OAB/SP 509.343; LUANA SANTOS TEIXEIRA RAMALHO, OAB/SP 517.094; JAQUELINE FÉLIX SANTOS DE PAULA, OAB/SP 513.682; KÁTIA CRISTINA OLIVEIRA, OAB/SP 233.945-E; OTÁVIO FERREIRA GUIMARÃES NETO, OAB/SP 234.297-E.

Obs:

I - O comparecimento da testemunha na sala virtual é obrigatório, sob pena de suspensão de seus vencimentos conforme artigo 40 do Decreto n.º 43.233/03.

II - Será necessário providenciar o cadastro de usuário externo no SEI, para assinatura e audiência por videoconferência no link: sei.prefeitura.sp.gov.br/credenciamento.

III - No dia da audiência, por meio de uma conexão de internet estável, a testemunha deverá colocar-se à disposição da Comissão a partir do horário designado para sua oitiva, sendo certo que o acesso à sala virtual será feito via link a ser enviado por esta CPP ao e-mail anteriormente fornecido;

IV - O(s) advogado(s) e as testemunhas que porventura sejam arroladas deverão portar documento de identificação oficial com foto no momento da videoconferência, o qual será exibido à câmera quando solicitado;

V - Enviar o email cadastrado no usuário externo do SEI e número de telefone pessoal para: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.br mencionando o nº do processo para contato da CPP-222, contendo orientações sobre o depoimento nas audiências por videoconferência. Dúvidas entrar em contato pelos telefones 3396-1830 e 3396-1883.

PROCED - CARTÓRIO

Documento: 122472422   |    Convocação

AVISOS IMPORTANTES

1. Sobre intimações para retirar contrafé(s) de MANDADOS DE CITAÇÃO:

1.a. O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL da unidade de lotação do servidor deverá dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar à PROCED, no prazo de 3 (três) dias, o respectivo comprovante ou a justificativa de sua ausência.

1.b. O SERVIDOR deverá comparecer pessoalmente à PROCED no prazo de 10 (dez) dias para retirar a contra-fé.

2. Sobre intimações para prestar depoimentos em AUDIÊNCIAS:

2.a. O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL deve dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar comprovante à PROCED, no prazo de 5 (cinco) dias.

2.b. Caso o servidor não esteja em exercício, cabe ao CHEFE DO SETOR DE PESSOAL, no mesmo prazo, informar à PROCED o endereço residencial atualizado do servidor e o motivo do seu afastamento.

2.c. O SERVIDOR deverá comparecer no dia, hora e local designados.

3. Sobre intimações para apresentar alegações finais de DEFESA EM PROCESSO DE RAT: O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL da unidade de lotação do servidor deverá dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar à PROCED, no prazo de 3 (três) dias, o respectivo comprovante ou a justificativa de sua ausência.

4. Sobre EDITAIS de citação: No caso de publicação de Editais de Citação, NÃO É NECESSÁRIO diligenciar para convocar o servidor. Basta arquivar cópia da publicação em prontuário.

5. Sobre as sanções cabíveis: Tanto o CHEFE DO SETOR DE PESSOAL quanto o SERVIDOR estão sujeitos à SUSPENSÃO DE SEUS VENCIMENTOS em caso de desatendimento dessas normas (cf. arts. 35, 39 e 40 do Decreto n° 43.233/03, §1° do art. 9º do Decreto 39.335/00 e art. 230 da Lei n° 8.989/79), sem prejuízo de eventual responsabilização funcional.

Em caso de DÚVIDA sobre como proceder, a unidade deve entrar em contato com o Cartório responsável pela intimação (PROCED CARTÓRIO) com URGÊNCIA.

PROCED CARTÓRIO - R. MARIA PAULA, nº 270, 3º ANDAR | TEL 3396-1830 / 1883. E-MAIL: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.br

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Recursos Humanos

Documento: 122425702   |    Comunicado

OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS

Nos termos da Lei 17.720/2021 e do Decreto 61.151/2022, a Divisão de Recursos Humanos da Procuradoria Geral do Município faz publicar as opções de inclusão na base de contribuição do RPPS, do(s) servidor(es) abaixo:

NOME RF RUBRICA(PARCELA) A PARTIR DE

Vanessa Andreoli 748.163.2/1 300 01/04/2025

Documento: 122478158   |    Promoção/Progressão

São Paulo, 26 de março de 2025.

QUADRO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL - QDHS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 47 da Lei nº 17.841/22:
Tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7966083/1 LUIZ GUSTAVO PATRIANI ALEXANDRE NIVEL II 4 QDHS9 20/03/2025

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
5807743/3 ANGELA FATIMA MAIA OLIVEIRA NIVEL III 2 QB13 24/03/2025
7418027/1 MARCIA DONIZETE COSTA RAMOS NIVEL II 5 QB10 08/03/2025
6467717/1 JOSE ROBERTO BATISTA NIVEL II 5 QM15 16/03/2025

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Divisão de Gestão de Pessoas

Documento: 122491072   |    Despacho deferido

REMOÇÃO

RETIFICAÇÃO - DOC DE 26/03/2025 - Pág. 271

645.188.8/1 DANIELA MANTOVANI

ONDE SE LÊ: QM14

LEIA-SE: QM15.

Documento: 122247627   |    Despacho deferido

6022.2025/0002272-6 - Gestão de Pessoas: Certidão Funcional

Interessados: RODRIGO FELIPE DE SÃO PEDRO SOUZA - RF: 889.866-9

Interessados: RODRIGO FELIPE DE SÃO PEDRO SOUZA - RF: 889.866-9

ASSUNTO: CERTIDÃO FUNCIONAL

DESPACHO

I - Tendo em vista a solicitação inicial, referente a Certidão Funcional, em nome do Sr. RODRIGO FELIPE DE SÃO PEDRO SOUZA - RF: 889.866-9, através do Processo Sei nº 6022.2025/0002272-6 docs: nº 122244544 e doc nº 122244864

II - Certifique-se o que constar, isento de taxa.

III - Estará à disposição na Divisão de Gestão de Pessoas, durante o período de 30 (trinta) dias, a contar desta data, no fim será arquivado.

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Seção Técnica de Recursos Humanos

Documento: 122491047   |    Despacho deferido

Plano de Trabalho/Metas - SMADS 2025

Atendendo ao Comunicado nº 001/DGC/COGEP/2025 referente ao cronograma de ações do ciclo de Avaliação de Desempenho de 2025, a Coordenação de Gestão de Pessoas - COGEP da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, faz publicar os Planos e Metas das unidades do GABINETE.

1) Nome e Estrutura Hierárquica (EH) da unidade de trabalho: GABINETE DO SECRETÁRIO EH 240100000000000.

2) Nome e registro funcional do gestor da unidade de trabalho: Eliana Maria das Dores Gomes - RF 746.958.6

3) Nome da ação: Assistência direta ao Gabinete.

4) Tipo da ação: Processo.

5) Objetivo a ser atingido:

a. Executar o Programas de Metas (2025 a 2028);

b. Executar o orçamento aprovado para 2025.

6) Público alvo: Pessoas e famílias em situação de risco e ou de vulnerabilidade social.

7) Justificativa para o desenvolvimento da ação: Ação necessária para cumprimento do plano de metas da pasta.

8) Cronograma contendo as etapas e/ ou o período de execução das mesmas: De 01/01/2025 a 31/12/2025.

9) Meta ou indicador a ser alcançado no final do ciclo da avaliação: Atingir 100% das metas da SMADS no Programa de Metas 2025-28 e execução orçamentária acima de 95%.

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, nº 346 - 8º andar - Centro - (11) 3397-0000

Núcleo de Previdência, Averbações e Certidões Funcionais

Documento: 122258123   |    Despacho deferido

6025.2025/0004641-9 - Gestão de Pessoas: Certidão Funcional

Despacho deferido

Interessado (a): EVERALDO ANDRÉ DE BARROS RF. 578.843.9

I- Tendo em vista a solicitação inicial doc. SEI nº 122022652 e a Certidão Funcional doc. SEI nº 122023773, em nome de Everaldo André de Barros.

II- Certifique-se o que constar, isento de taxa.

III- Estará a disposição na Supervisão de Gestão de Pessoas, durante o período de 30 (trinta) dias, a contar desta data, no fim do qual será arquivado.

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Divisão de Gestão de Pessoas

Documento: 122482147   |    Licença

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO CONCEDIDO, NOS TERMOS DA LEI Nº 8.989, DE 1979, NA FORMA PREVISTA NO ARTIGO 5º, INCISO I DO DECRETO 58.225, DE 09/05/18

RF

NOME

DURAÇÃO

A PARTIR

ART.

597.986-2/1

ONÉLIO ARGENTINO JÚNIOR

3 DIAS

24/03/2025

143

Unidade de Desenvolvimento de Pessoas

Documento: 122469555   |    Avaliação de desempenho

PLANO DE TRABALHO/METAS 2025: SVMA

1) Nome e Estrutura Hierárquica (EH) da unidade de trabalho: SVMA GABINETE, ASSESSORIA TÉCNICA, ASSESSORIA TÉCNICA EM MUDANÇAS CLIMÁTICAS - EH: 270100000000000

2) Nome e registro funcional do gestor da unidade de trabalho: Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi -RF 947.124-3

3) Nome da ação: Otimização das ações e dos serviços ao amparo da Assessoria Técnica do Gabinete da SVMA, quer as demandas de origem interna, quer externa.

4) Tipo da ação: Processo.

5) Objetivo a ser atingido:

5.1 Assessoramento: assessorar o Gabinete nas atividades de planejamento, monitoramento e execução das ações, serviços, programas e projetos estratégicos ao amparo da unidade.

5.2 Programa de Metas: assegurar a execução e o monitoramento do Programa de Metas no âmbito da Secretaria.

5.3 Transparência: assessorar e participar de mecanismos que promovam a transparência e a integridade, bem como fomentar ou participar de mecanismos de ouvidoria interna que vierem a se estabelecer.

5.4 Orçamento: organizar, planejar e assessorar a proposta e a execução orçamentária da Secretaria, em particular a LOA, a LDO e o PPA.

5.5 Demandas externas: zelar pelo pleno atendimento às demandas de agentes públicos externos e dos cidadãos em geral.

5.6 Processos e expedientes administrativos: garantir fluxo ótimo de processos e de expedientes administrativos de origem interna e externa.

5.7 Atendimento ao público: promover e garantir atendimento prestativo, proativo e célere aos públicos presente e remoto.

5.8 Organização do ambiente: promover e garantir ambiente de trabalho organizado e ambientalmente exemplar.

6) Público alvo:

6.1 Público interno: funcionários da SVMA e da PMSP - administração direta e indireta;

6.2 Público externo: munícipes, prestadores de serviços, empresas contratadas e outros entes de direito público e privado que vierem a ter de se relacionar com a unidade.

7) Justificativa para o desenvolvimento da ação: O Plano de Metas proposto visa a realizar e respaldar plenamente os objetivos e diretrizes estratégicos da Política Ambiental da Prefeitura de São Paulo, considerando-se a finalidade e a organização institucional da SVMA. Nesse sentido, são iniciativas que demandam o aprimoramento do fluxo de trabalho e de informações do Gabinete da SVMA, com ênfase nas atribuições de assessoramento técnico, bem como nas de direção e chefia. Em particular, este Plano de Metas baseia-se na necessidade de uma gestão ótima dos processos e do expediente administrativo de origem interna e externa à Secretaria. Busca-se, ademais, garantir e fomentar uma gestão estratégica, integrada e cooperativa no âmbito de todas as unidades da SVMA e do público em geral, com ênfase, no que couber, nos esforços de mitigação e prevenção dos efeitos das mudanças climáticas sobre o meio ambiente paulistano. Diante das novas demandas e desafios para 2025, este plano incorpora iniciativas voltadas à formulação do novo Programa de Metas, ao início do planejamento do Plano Plurianual (PPA) e ao fortalecimento de programas estratégicos, como o Município Verde Azul e o Orçamento Cidadão. Atenção especial será conferida à COP 30, motivo pelo qual alguns objetivos estratégicos ambiciosos serão priorizados, em particular o plantio de incremento e os esforços de descarbonização. Além disso, contempla a revisão do Plano de Ação Climática (PlanClima), a execução dos Planos Verdes e o aprimoramento dos mecanismos de controle interno, reforçando a necessidade de uma gestão eficiente e integrada. A otimização do fluxo de trabalho e de informações no Gabinete da SVMA permanece como um pilar essencial, especialmente nas funções de assessoramento técnico, direção e coordenação administrativa. Por fim, o plano enfatiza a importância de uma governança ambiental estratégica, colaborativa e transversal, assegurando a sinergia entre todas as unidades da SVMA e o público em geral. Em especial, destaca-se a continuidade das atividades rotineiras da Assessoria de Mudanças Climáticas, com foco na mitigação e adaptação aos efeitos das mudanças climáticas sobre o meio ambiente paulistano.

8) Cronograma contendo as etapas e/ ou o período de execução das mesmas:

8.1 Planejamento: estabelecer metas, indicar prioridades, buscar alternativas, determinar necessidades de recursos humanos e financeiros, criar estratégias para o alcance de objetivos: 03 meses;

8.2 Execução: desenvolver e orientar as tarefas específicas, coordenar as ações e atividades de trabalho, estabelecer soluções para conflitos e gerenciamento de mudanças: 12 meses;

8.3 Direção: estabelecer comunicação estratégica eficiente com todas as unidades da SVMA e da PMSP, apresentar soluções para conflitos e gerenciamento de mudanças: 12 meses;

8.4 Controle: medir desempenho, avaliar objetivos alcançados e reavaliar os pontos que venham necessitar aprimoramento: 12 meses.

9) Meta ou indicador a ser alcançado no final do ciclo da avaliação (Campo 7 do Instrumental - RT): 85% (oitenta e cinco por cento).

Plano de Trabalho/ Metas:

1) Nome e Estrutura Hierárquica (EH) da unidade de trabalho: ASSESSORIA JURIDICA - AJ - EH: 270130000000000

2) Nome e registro funcional do gestor da unidade de trabalho: Felipe Hollanda Cavalcanti de Albuquerque, RF: 817.545-4.

3) Nome da ação: Processo AJ.

4) Tipo da ação: processo.

5) Objetivo a ser atingido: Garantir a qualidade das informações fornecidas e atender a todas as demandas no menor prazo possível.

6) Público alvo: Gabinete, Unidades internas da SVMA e demais órgãos da Administração Pública.

7) Justificativa para o desenvolvimento da ação: Visar o atendimento eficaz de todas as demandas, garantindo o cumprimento da legislação vigente;

8) Cronograma contendo as etapas e/ ou o período de execução das mesmas:

8.1 Recepção de expedientes/demandas na Unidade: 1 dia

8.2 Distribuição interna das demandas por núcleos/assuntos: 3 dias

8.3 Remessa dos expedientes/demandas às Unidades internas da SVMA: 15 dias

8.4 Análise jurídica pelos procuradores, assessores e estagiários: 20 dias

9) Meta ou indicador a ser alcançado no final do ciclo da avaliação (Campo 7 do Instrumental - RT): 90%

Plano de Trabalho/ Metas:

1) Nome e Estrutura Hierárquica (EH) da unidade de trabalho: ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E IMPRENSA - ASCOM - EH: 270102000000000

2) Nome e registro funcional do gestor da unidade de trabalho: Cleide Machado Cremonesi, RF 847.453-2

3) Nome da ação: Projeto Comunicação 2025

4) Tipo da ação: Projeto

5) Objetivo a ser atingido: Garantir a qualidade da Comunicação ao público interno e externo, buscando criar vínculos entre a instituição e o público por meio da mídia. Ampliar o acesso a informação, transparência e produção de conteúdo.

6) Público alvo: Servidores, Munícipes, prestadores de serviços, unidades da Secretaria, demais Secretarias e qualquer outro interessado e usuário das informações.

7) Justificativa para o desenvolvimento da ação: A Coordenação exerce atividade meio de suma importância: envolve diversas atividades complexas que necessitam de uma equipe multidisciplinar integrada, além de desenvolver um relacionamento eficiente com a mídia e a municipalidade.

8) Cronograma contendo as etapas e/ ou o período de execução das mesmas:

8.1 Manter nota 10 no Índice de Transparência Ativa (ITA): janeiro a dezembro;

8.2 Lançar ao menos 3 novas publicações no site: junho a dezembro;

8.3 Aumentar a base de seguidores das redes sociais em 10%, com relação ao número atual (25,8K): junho a dezembro;

8.4 Garantir ao menos 4 publicações semanais no site: junho a dezembro;

8.5 Aumentar interação com seguidores via comentários, DM e inbox nas redes sociais: junho a dezembro;

8.6 Criar e documentar um plano de comunicação: junho a dezembro;

8.7 Realizar pesquisas trimestrais para avaliar a efetividade das redes sociais e ajustar estratégias: junho a dezembro;

8.8 Implementar Boletim de notícias quinzenal nas redes sociais: junho a dezembro;

8.9 Avaliar as notícias do clipping em positivas e negativas e quantifica: junho a dezembro;

8.10 Inserção positiva de no mínimo 2 pautas nas mídias impressas, digitais, rádio e TV: junho a dezembro;

8.11 Desenvolvimento de Manual de Identidade Visual e aplicação de material gráfico: junho a dezembro;

8.12 Desenvolvimento de Manual de Aplicação das redes sociais: junho a dezembro;

8.13 Atualização de materiais institucionais impresso e em vídeo: junho a dezembro;

9) Meta ou indicador a ser alcançado no final do ciclo da avaliação (Campo 7 do Instrumental - RT): até 80% da meta prevista.

Plano de Trabalho/ Metas:

1) Nome e Estrutura Hierárquica (EH) da unidade de trabalho: COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - CAF - EH: 270001004000000

2) Nome e registro funcional do gestor da unidade de trabalho: Tatiana Martins Coelho - RF. 783.213-3

3) Nome da ação: Rotina Gestora e Operacional da Coordenação de Administração e Finanças.

4) Tipo da ação: Processo.

5) Objetivo a ser atingido: Garantir a qualidade das informações prestadas a todos os interessados, buscando atender no menor tempo possível todas as demandas submetidas à SVMA/CAF.

6) Público alvo: Munícipes, prestadores de serviços, Tribunal de Contas, Câmara Municipal, Unidades da Secretaria, demais Secretarias e qualquer outro usuário das informações cuja fonte seja esta Coordenação.

7) Justificativa para o desenvolvimento da ação: A Coordenação exerce atividade meio de suma importância: viabiliza a execução de outras atividades meio e das atividades fim da Pasta. Possui grande parcela de responsabilidade na gestão do orçamento e seus devidos registros e no suporte administrativo.

8) Cronograma contendo as etapas e/ ou o período de execução das mesmas:

8.1 Gerenciamento Orçamentário-Financeiro: Diário;

8.2 Análise de Demandas Diversas (TCM, e-SIC, CMSP, SF, entre outros): 20 dias;

8.3 Elaboração de Pedidos de Movimentação Orçamentária: 7 dias;

8.4 Recebimento e distribuição de expedientes, processos e documentos físicos e eletrônicos: 2 dias;

8.5 Despachos diversos delegados: 4 dias;

8.6 Tratamento na recepção de consultas de Emendas: 2 dias;

8.7 Consultas a outros Órgãos e pesquisas diversas: 20 dias;

8.8 Elaboração de cálculos diversos: 2 dias;

8.9 Acompanhamento das obrigações acessórias: Diário.

9) Meta ou indicador a ser alcançado no final do ciclo da avaliação: 95% (noventa e cinco por cento).

Plano de Trabalho/ Metas:

1)Unidade de Trabalho: DIVISÃO DE CONTABILIDADE DE FINANÇAS - DCF - EH: 270001030000000

2) Nome e registro funcional do gestor da unidade de trabalho: Ely Kazue Yamamoto Kalonki, RF 577.769-1

3) Nome da ação: Rotina Operacional da Divisão de Contabilidade e Finanças.

4) Tipo da ação: Processo.

5) Objetivo a ser atingido: Garantir a qualidade das informações prestadas a todos os interessados, buscando atender no menor tempo possível todas as demandas submetidas à SVMA/CAF/DCF.

6) Público alvo: Munícipes, prestadores de serviços, Tribunal de Contas, Câmara Municipal, Unidades da Secretaria, demais Secretarias e qualquer outro usuário das informações cuja fonte seja esta Divisão.

7) Justificativa para o desenvolvimento da ação: A Divisão exerce atividade meio de suma importância: viabiliza e honra, dentro do seu campo de atuação, a execução de outras atividades meio e das atividades fim da Pasta, além de manter em dia as obrigações acessórias e contribuir para a regularidade fiscal da SVMA.

8) Cronograma contendo as etapas e/ ou o período de execução das mesmas:

8.1 Recebimento e distribuição de expedientes, processos e documentos físicos e eletrônicos: 1 dia;

8.2 Análise e cálculos de Demandas Diversas (TCM, e-SIC, CMSP, SF, entre outros): Até 20 dias;

8.3 Processamentos de notas de reservas e empenhos e respectivos cancelamentos: Até 2 dias;

8.4 Análise e liquidação de processos de pagamento: Até 3 dias;

8.5 Gerenciamento de Obrigações Acessórias: Ciclo de 30 dias;

8.6 Providências de solicitações às Concessionárias de serviços: Até 7 dias;

8.7 Gerenciamento de Bens Patrimoniais: Até 10 dias;

8.8 Gestão e fiscalização de compras de itens de consumo de uso comum às Divisões da SVMA: 3 dias;

8.9 Registro de compras liquidada: 3 dias;

8.10 Separação e entrega de material: Até 15 dias.

9) Meta ou indicador a ser alcançado no final do ciclo da avaliação: 95% (noventa e cinco por cento).

Plano de Trabalho/ Metas:

1) Unidade de Trabalho: DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS - DGP - EH: 270001020000000

2) Nome e registro funcional do gestor da unidade de trabalho: Claudio do Nascimento, RF: 580.703-4

3) Nome da ação: Aprimoramento das demandas da Divisão de Gestão de Pessoas (DGP)

4) Tipo da ação: Processo

5) Objetivo a ser atingido:

5.1 Otimização das demandas e fluxos de trabalho para melhor atendimento aos servidores da SVMA;

5.2 Melhorar a comunicação interna sistematizando as atividades e informativos gerais;

5.3 Atendimento às legislações vigentes relativas às demandas do DGP.

6) Público alvo: Servidores de SVMA, PMSP, autarquias e empresas municipais; público externo: munícipes, prestadores de serviço, empresas contratadas, entre outros.

7) Justificativa para o desenvolvimento da ação: No intuito de otimizar as ações da Divisão de Gestão de Pessoas através da melhoria da comunicação interna, dos fluxos de serviços e de tempo, maior controle e eficiência na circulação de documentos; aprimorar as demandas da unidade por meio da gestão estratégica por competência para garantir a qualidade dos serviços desenvolvidos por esta Divisão.

8) Cronograma contendo as etapas e/ ou o período de execução das mesmas:

8.1 Atualização dos eventos funcionais e contagem de tempo dos servidores SFMSP: janeiro a dezembro;

8.2 Reformar os prontuários dos servidores da SVMA: janeiro a dezembro;

8.3 Contratação do número de estagiários de nível médio e superior: janeiro a dezembro;

8.4 Aprimorar comunicação internas SEI, Comunicados e e-mail: janeiro a dezembro;

8.5 Divulgação da Rede Somos aos servidores da SVMA e a importância da implantação deste projeto que visa reduzir os índices de licenças médicas propiciando saúde mental aos servidores da PMSP: janeiro a dezembro.

8.6 Análise e elaboração dos eventos de carreira (Progressão e Promoção) dos servidores transferidos da SFMSP para alinhamento junto ao sistema de evolução funcional da PMSP

8.7 Interlocução da parceria da SVMA com a Central de Penas e Medidas Alternativas (CPMA) para alinhamento das demandas e atendimento dos Prestadores de Serviços à Comunidade (PSC).

9)Meta ou indicador a ser alcançado no final do ciclo da avaliação: 80%.

Plano de Trabalho/ Metas:

1) Unidade de Trabalho: DIVISÃO DE INFRAESTRUTURA E MANUTENÇÃO - DIM - EH: 270001010000000

2) Nome e registro funcional do gestor da unidade de trabalho: Antonio Orosco Neto, RF: 800.806-0

3) Nome da ação: PLANO TRABALHO/METAS/DIM 2024.

4) Tipo da ação: Processo.

5) Objetivo a ser atingido: Garantir a qualidade das informações prestadas a todos os interessados, buscando atender no menor tempo possível todas as demandas submetidas a SVMA/CAF/DIM.

6) Público alvo: Munícipes, Prestadores de Serviço, Tribunal de Contas do Município, Câmara Municipal, Unidades da Secretaria e qualquer outro usuário das informações cuja fonte seja esta Coordenação.

7) Justificativa para o desenvolvimento da ação: A Coordenação exerce atividades de grande importância: viabiliza a execução de outras atividades meio e de atividades fim desta Pasta. Possui grande parcela de responsabilidade na gestão de orçamentos e seus devidos registros e no suporte administrativo

8) Cronograma contendo as etapas e/ ou o período de execução das mesmas:

8.1 Protocolo: recebimento de documentos: janeiro a dezembro;

8.2 Áudio Visual: reserva de sala de Reuniões e Coordenações de eventos: janeiro a dezembro;

8.3 Manutenção predial: manutenção geral do prédio: janeiro a dezembro;

8.4 Recepção do Prédio: atendimento aos Munícipes: janeiro a dezembro;

9) Meta ou indicador a ser alcançado no final do ciclo da avaliação: Atendimento de pelo menos 95% das atividades dentro dos prazos exigidos.

Plano de Trabalho/ Metas:

1) Nome e Estrutura Hierárquica (EH) da unidade de trabalho: DIVISÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - DLC - EH: 270001050000000

2) Nome e registro funcional do gestor da unidade de trabalho: Andréa Dias de Toledo Chamma - R.F. 886.925-1

3) Nome da ação: Rotina de Trabalho DLC - Divisão de Licitações e Contratos.

4) Tipo da ação: Processo.

5) Objetivo a ser atingido: Cursos de Capacitação para atendimento da Nova Lei de Licitação 14.133 de 2021 na gestão de contratos e publicações no PNCP-Portal Nacional de Contratações Públicas, para garantir celeridade na formalização de contratos, termos de aditamento, doação e apostilamento, bem como na inclusão e publicação no PNCP- Portal Nacional de Contratações Públicas, para garantir a qualidade e a execução dos serviços prestados a todos interessados, buscando no menor prazo possível atender todas as demandas da SVMA. Aprimorar o processo de pesquisa mercadológica e editais, utilizando o sistema COMRAS GOV. Licitar e formalizar as novas contratações de forma eficiente e ágil, afim de suprir as necessidades desta Pasta buscando no menor prazo possível atender todas as demandas da SVMA Cursos de Capacitação para atendimento da Nova Lei de Licitação 14.133 de 2021, para garantir a qualidade e a execução dos serviços prestados a todos interessados. Garantir a qualidade das informações prestadas a todos os interessados, buscando atender no menor tempo possível todas as demandas submetidas à SVMA/CAF/DLC

6) Público alvo: Munícipes, prestadores de serviços, Tribunal de Contas, Câmara Municipal, Unidades da Secretaria, demais Secretarias e qualquer outro usuário das informações cuja fonte seja esta Coordenação.

7)Justificativa para o desenvolvimento da ação: Necessidade de consolidar e reestruturar os trabalhos da Divisão. Buscar atender aos interessados com maior eficácia, rapidez e qualidade na prestação de informações e orientações pretendidas. A Coordenação exerce atividade meio de suma importância: viabiliza a execução de outras atividades meio e das atividades fim da Pasta. Possui grande parcela de responsabilidade na gestão do orçamento e seus devidos registros e no suporte administrativo.

8) Cronograma contendo as etapas e/ ou o período de execução das mesmas:

8.1 Aplicação do conhecimento da nova Lei de Licitação 14.133/2021 e do sistema COMPRAS.GOV para todos os funcionários: julho;

8.2 Correção de procedimentos e rotinas- setembro: setembro;

8.3 Priorizar aquisições/serviços de acordo com os recursos disponíveis: outubro;

8.4 Realizar as licitações dentro dos prazos estabelecidos, seguindo os princípios basilares que norteiam os procedimentos licitatórios: novembro;

8.5 Formalizar as novas contratações respeitando o orçamento vigente: dezembro;

8.6 Análise de todos os trabalhos realizados: novembro;

8.7 Buscar atender aos interessados com a maior eficácia, rapidez e qualidade na prestação de informações e orientações pretendidas: 12 meses.

9) Meta ou indicador a ser alcançado no final do ciclo da avaliação (Campo 7 do Instrumental - RT): 95% (noventa e cinco por cento).

Plano de Trabalho/ Metas:

1) Nome e Estrutura Hierárquica (EH) da unidade de trabalho: COORDENAÇÃO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL E CULTURA DE PAZ - UNIVERSIDADE ABERTA DO MEIO AMBIENTE E CULTURA DE PAZ - UMAPAZ - EH: 270040000000000

2) Nome e registro funcional do gestor da unidade de trabalho: Gabriela Pinheiro Lima Chabbouh - RF 835.910.5

3) Nome da ação: Educação Ambiental na cidade de São Paulo

4) Tipo da ação: Processo

5) Objetivo a ser atingido: Durante o ano de 2025, realizar 1.000 atividades em Educação Ambiental e Cultura de Paz, com Carga Horária de 10.000 horas-aula e envolvendo um público de 60.000 participantes nos cursos e atividades das Divisões que são incorporadas à essa coordenação, Escola Municipal de Jardinagem (EMJ), Divisão de Difusão de Projetos em Educação Ambiental (DDPEA), Divisão de Formação em Educação Ambiental e Cultura de Paz (DFEPAZ) e Divisão Planetário Municipal (DPM).

6) Público alvo: Servidores municipais (multiplicadores) com destaque para as Secretarias SMS/SME e SMADS; alunos da rede pública e privada e sociedade civil em geral.

7) Justificativa para o desenvolvimento da ação: Ampliação do atendimento da Coordenação de Educação Ambiental e Cultura de Paz e das divisões Escola Municipal de Jardinagem (EMJ), Divisão de Difusão de Projetos em Educação Ambiental (DDPEA), Divisão de Formação em Educação Ambiental e Cultura de Paz (DFEPAZ) e Divisão Planetário Municipal (DPM), as quais integram essa Coordenação, considerando a análise temporal (série histórica) dos indicadores de desempenho, governança e Agenda 2030 da CEA-UMAPAZ de 2015 a 2024.

8) Cronograma contendo as etapas e/ ou o período de execução das mesmas: Atividades de Educação Ambiental - Janeiro a dezembro de 2025

9) Meta ou indicador a ser alcançado no final do ciclo da avaliação: 80% do objetivo proposto.

Plano de Trabalho/ Metas:

1) Unidade de Trabalho: COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - CFA - EH: 270060000000000

2) Nome e registro funcional do gestor da unidade de trabalho: Rodrigo Martins dos Santos, RF: 739.956-1

3)Nome da ação: Rotina Gestora e Operacional da Coordenação de Fiscalização Ambiental.

4)Tipo da ação: Processo.

5)Objetivo a ser atingido: Desenvolvimento crescente dos fluxos e processos administrativos físicos e eletrônicos relativos à fiscalização ambiental, a partir de diagnósticos da situação atual, planejamento, propostas de melhorias e implantação de rotinas mais eficientes.

6) Público alvo: Munícipes denunciantes e infratores, servidores de CFA e suas divisões, demais setores internos de SVMA e órgãos externos, que tenham relação direta com as ações de fiscalização ambiental no município de São Paulo.

7) Justificativa para o desenvolvimento da ação:

Demanda crescente de transição dos procedimentos e rotinas, do meio físico para eletrônico; promover facilidade ao interessado que necessita reparar o dano ambiental através do Termo de Ajustamento de Conduta; necessidade de planejamento das ações fiscalizatórias e controle de fluxos; organizar fluxo de trabalho; acúmulo de TACs em custódia aguardando dissolução de pendências, acúmulo de processos de ações fiscalizatórias em análise e finalizados.

8) Cronograma contendo as etapas e/ ou o período de execução das mesmas:

8.1 Diagnóstico e análise dos procedimentos e rotinas atuais: janeiro a dezembro;

8.2 Planejamento e propositura de readequações dos procedimentos e rotinas: janeiro a dezembro;

8.3 Implementação das readequações propostas: janeiro a dezembro;

8.4 Medição dos resultados após a implementação: janeiro a dezembro.

9) Meta ou indicador a ser alcançado no final do ciclo da avaliação (Campo 7 do Instrumental - RT): 80% (oitenta por cento).

Plano de Trabalho/ Metas:

1) Unidade de Trabalho: DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DA FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - DPCFA - EH: 270060110000000

2) Nome e registro funcional do gestor da unidade de trabalho: Raphael Judkiewicz RF: 937.804-9

3) Nome da ação: Atendimento às denúncias de infração ambiental, autuação e arquivamento de processos e pareceres em Certidões Ambientais.

4) Tipo da ação: Processo.

5) Objetivo a ser atingido: Atendimento das solicitações de análise de pedidos de Certidões Ambientais, abertura de Denúncias e autuação de processos administrativos para ações de fiscalização ambiental, Arquivamento de Processos Administrativos de Fiscalização Ambiental e Atendimento das solicitações de denúncias com melhoria contínua dos fluxos e processos considerados fundamentais para atender às demandas da Divisão.

6) Público alvo: Munícipes da Cidade de São Paulo.

7) Justificativa para o desenvolvimento da ação: Acolher a intensa demanda de denúncias de danos ambientais que chegam a unidade através dos canais SIGRC, Ofícios (Ouvidoria, GCM, Polícia Civil do Estado de São Paulo, Ministério Público do Estado de São Paulo, Subprefeituras), de pedidos de Certidões Ambientais solicitados por munícipes e empresas do ramo imobiliário e encerramento de processos de fiscalização ambiental encaminhados pela CFA.

8) Cronograma contendo as etapas e/ ou o período de execução das mesmas:

8.1 Levantamentos e análise dos procedimentos atuais e rotinas executadas na Divisão: janeiro-dezembro;

8.2 Análise e Pesquisa das demandas que chegam à DPCFA: janeiro-dezembro;

8.3 Produção de documentos para o atendimento das demandas da DPCFA (Informações Técnicas para Certidões Ambientais e Arquivamento de Processos, Formulário de Cadastramento de Denúncias): janeiro-dezembro;

8.4 Cadastramento de denúncias e autuação de processo de fiscalização ambiental: janeiro-dezembro.

9) Meta ou indicador a ser alcançado no final do ciclo da avaliação (Campo 7 do Instrumental - RT): Atingir 80% dos objetivos propostos.

Plano de Trabalho/ Metas:

1)Unidade de Trabalho: DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - DFA - EH: 270060030000000

2) Nome e registro funcional do gestor da unidade de trabalho: João Cezar Megale Filho RF: 888.235-5

3) Nome da ação: Rotina Gestora e Operacional da Divisão de Fiscalização Ambiental.

4) Tipo da ação: Processo.

5) Objetivo a ser atingido: Combater danos ambientais, promovendo a melhoria da qualidade socioambiental da cidade de São Paulo.

6) Público alvo: Munícipes e servidores.

7) Justificativa para o desenvolvimento da ação: Demanda crescente de denúncias de infrações ambientais administrativas internas e externas (outros órgãos da administração pública), necessidade de cobrança nos fluxos dos processos de reparação ambiental, atender e encaminhar ofícios, acúmulo de processos de análises técnicas e jurídicas de defesas.

8) Cronograma contendo as etapas e/ ou o período de execução das mesmas:

8.1 Discussão para aprimoramento de fluxos: janeiro a dezembro;

8.2 Produção de documentos, autos de intimação, autos de inspeção, multas, manifestações técnicas, relatórios de vistoria, termos de suspensão ou demolição de obra: janeiro a dezembro;

8.3 Respostas de ofícios de órgãos externos como MP e DEMAP, elaborar diretrizes para reparação de dano ambiental: janeiro a dezembro;

8.4 Analisar projetos de Termo de Ajustamento de Conduta, monitorar e vistoriar a execução dos projetos: janeiro a dezembro.

9) Meta ou indicador a ser alcançado no final do ciclo da avaliação: 80% (oitenta por cento).

Plano de Trabalho/ Metas:

1) Unidade de Trabalho: DIVISÃO DE GESTÃO DOS AUTOS DE INFRAÇÃO - DGAI - EH: 270060120000000

2) Nome e registro funcional do gestor da unidade de trabalho: Marco Polo Calandriello RF: 753.853-7

3) Nome da ação: Otimização e intensificação dos fluxos de trabalho.

4) Tipo da ação: Processo.

5) Objetivo a ser atingido: Reorganizar, otimizar e atualizar os procedimentos operacionais padrão dos fluxos de trabalho e realizar a atualização de cursos relacionados que visem a capacitação e aprimoramento dos servidores lotados na Divisão diante das tarefas realizadas.

6) Público alvo: Munícipes e servidores que estão diretamente ligados às atividades da Divisão.

7) Justificativa para o desenvolvimento da ação:

Manter a atual fluência de atendimento das demandas da unidade, evitando acúmulos e pendências, considerando a capacitação de todos os servidores para desenvolverem todo o escopo de atividades relacionadas a Divisão

8) Cronograma contendo as etapas e/ ou o período de execução das mesmas:

8.1 Análise dos procedimentos e rotinas atuais: janeiro a dezembro;

8.2 Atualização do procedimento operacional padrão da unidade e elaboração de cursos pelos servidores: janeiro a dezembro;

8.3 Implementação das readequações propostas: janeiro a dezembro;

8.4 Medição dos resultados após a implementação: janeiro a dezembro.

9) Meta ou indicador a ser alcançado no final do ciclo da avaliação (Campo 7 do Instrumental - RT): 80%

Plano de Trabalho/ Metas:

1)Nome e Estrutura Hierárquica (EH) da unidade de trabalho: GRUPO TÉCNICO DE RECUPERAÇÃO AMBIENTAL DE ÁREAS DEGRADADAS - GTRAAD. EH:270060030000000

2) Nome e registro funcional do gestor da unidade de trabalho: João Luís Guerra - RF 812.580-5

3)Nome da ação: Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas.

4) Tipo da ação: Processo.

5) Objetivo a ser atingido: Promover melhoria da qualidade socioambiental através da recuperação de áreas degradadas.

6) Público alvo: População da cidade de São Paulo.

7) Justificativa para o desenvolvimento da ação: Atendimento do item II do art. 23 da Lei Federal 9605/98, do art. 140 do Decreto Federal 6514/08 e do Capítulo III do Decreto Municipal 54421/13.

8) Cronograma contendo as etapas e/ ou o período de execução das mesmas:

8.1 Análise de Projetos Técnicos de Reparação de Dano Ambiental: janeiro a dezembro;

8.2 Publicação de Comunique-se: janeiro a dezembro;

8.3 Elaboração de Pareceres Técnicos: janeiro a dezembro;

8.4 Realização de vistorias de monitoramento de Termos de Ajustamento de Conduta: janeiro a dezembro;

8.5 Elaboração de Manifestações Técnicas: janeiro a dezembro;

8.6 Elaboração de Diretrizes de reparação ambiental: janeiro a dezembro.

9) Meta ou indicador a ser alcançado no final do ciclo da avaliação (Campo 7 do Instrumental - RT): 80% (oitenta por cento).

Plano de Trabalho/ Metas:

1) Nome e Estrutura Hierárquica (EH) da unidade de trabalho: COORDENAÇÃO DE PARQUES E BIODIVERSIDADE MUNICIPAL - SVMA/CGPABI - EH: 270030000000000

2) Nome e registro funcional do gestor da unidade de trabalho: Juliana Laurito Summa - RF 779.014-7

3) Nome da ação: Fluxo de Processos.

4) Tipo da ação: Processo.

5) Objetivo a ser atingido: Tramitar, analisar e/ou encaminhar 2500 processos administrativos eletrônicos e 150 físicos; diminuir tempo médio de tramitação dos processos no SEI para 20 dias.

6) Público alvo: Munícipes da Cidade de São Paulo.

7) Justificativa para o desenvolvimento da ação: Agilizar o fluxo de processos administrativos e documentos que tramitam por esta Coordenação, retardando o trâmite de documentação, consequentemente facilitando as ações e serviços propostos em Parques a Áreas verdes municipais.

8) Cronograma contendo as etapas e/ ou o período de execução das mesmas:

8.1 Recebimento e Tramitação de Processos: Diário;

8.2 Análise de Processos: 07 dias;

8.3 Despachos de Processos: 05 dias.

9) Meta ou indicador a ser alcançado no final do ciclo da avaliação: 80% do objetivo descrito.

Plano de Trabalho/ Metas:

1) Nome e Estrutura Hierárquica (EH) da unidade de trabalho: DIVISÃO DE IMPLANTAÇÃO, PROJETOS E OBRAS - DIPO - 270030010000000

2) Nome e registro funcional do gestor da unidade de trabalho:

ISABELLA MARIA DAVENIS ARMENTANO - RF 812.422.1

3) Nome da ação: Projetos e obras em Parques Municipais.

4) Tipo da ação: Processo.

5) Objetivo a ser atingido: Contribuir para melhoria da condição de uso dos parques municipais e implantar novas áreas verdes previstas no contexto da política ambiental da cidade de São Paulo.

6) Público alvo: Todos os munícipes da cidade de São Paulo e toda população que usufrui dos Parques Municipais e seus equipamentos sob gestão da SVMA.

7) Justificativa para o desenvolvimento da ação: Desenvolver e acompanhar as ações que objetivam a requalificação dos parques existentes e a implantação de novas áreas.

8) Cronograma contendo as etapas e/ ou o período de execução das mesmas:

8.1 Reuniões Técnicas Semanais: 12 meses;

8.2 Vistorias Técnicas Semanais: 12 meses;

8.3 Reuniões Externas Quinzenais: 12 meses;

8.4 Análise e Atendimentos aos Expedientes e Processos Diariamente: 12 meses;

8.5 Participação em Grupos de Trabalho e Comissões: 12 meses.

9) Meta ou indicador a ser alcançado no final do ciclo da avaliação (Campo 7 do Instrumental - RT): 80%.

Plano de Trabalho/ Metas:

1) Nome e Estrutura Hierárquica (EH) da unidade de trabalho: DIVISÃO DE GESTÃO DE PARQUES URBANOS MUNICIPAIS - DGPU - EH: 270030050000000

2) Nome e registro funcional do gestor da unidade de trabalho: Antonio Carlos Alves Correia - RF: 653.874-6

3) Nome da ação: Conservação e Manutenção da Biodiversidade dos Parques Urbanos.

4) Tipo da ação: Processo.

5) Objetivo a ser atingido: Aprimorar o manejo e conservação dos parques urbanos municipais, bem como os procedimentos e fluxos internos da Divisão.

6) Público alvo: Os frequentadores dos parques e servidores vinculados a esta divisão.

7) Justificativa para o desenvolvimento da ação: Facilitar os fluxos internos; Necessidade de constante conservação da infraestrutura natural e construída dos parques. Os parques são espaços que oferecem lazer, contato com a natureza, e devem ser preservados tanto para servir de abrigo e alimento para a fauna como proporcionar melhor qualidade de vida para as pessoas e equilíbrio para cidade.

8) Cronograma contendo as etapas e/ ou o período de execução das mesmas:

8.1) Número de árvores vistoriadas e laudadas (2.000/ano): anual de janeiro a dezembro;

8.2) Acompanhamento dos procedimentos e fluxos da Divisão (atendimento aos administradores, Conselho Gestor, e público em geral): janeiro a dezembro;

8.3) Acompanhar execução de contratos: janeiro a dezembro;

8.4) Acompanhar qualidade corpos hídricos (realizar vistoria em pelo menos 80% dos parques com lagos, córregos e nascentes: janeiro a dezembro;

8.5 Atendimento e-SIC: janeiro a dezembro.

9) Meta ou indicador a ser alcançado no final do ciclo da avaliação (Campo 7 do Instrumental - RT): Alcançar 100% das ações previstas no cronograma.

Plano de Trabalho/ Metas:

1) Nome e Estrutura Hierárquica (EH) da unidade de trabalho: DIVISÃO DE ARBORIZAÇÃO URBANA - DAU, EH: 270030040000000

2) Nome e registro funcional do gestor da unidade de trabalho: Andressa Freitas de Lima Rhein, RF: 793.464.5/1

3) Nome da ação:

3.1) Atendimento às solicitações de remoção de exemplares arbóreos classificados como vegetação significativa;

3.2) Atendimento e conclusão das solicitações de plantio de mudas de árvore recebidas pelo Portal SP 156.

4) Tipo da ação: Processo.

5) Objetivo a ser atingido:

5.1) Realizar o primeiro atendimento dos processos de solicitação de autorização de remoção de exemplares arbóreos classificados como Vegetação Significativa, conforme Decreto Estadual nº 30.443/89 alterado pelo alterado pelo Decreto Estadual nº 39.743/94, e Lei Municipal nº 17.794/22, em até 40 dias, a partir do seu recebimento na unidade;

5.2) Conclusão, no mínimo, de 80% das solicitações de plantio do Canal SP-156 por meio do Sistema Integrado de Gestão do Relacionamento com o Cidadão - SIGRC.

6) Público alvo:

6.1) População do Município de São Paulo;

6.2) População do Município de São Paulo, via Portal SP-156.

7) Justificativa para o desenvolvimento da ação:

7.1) Atender com maior celeridade os processos de solicitação de autorização de remoção de exemplares arbóreos em área interna, classificados como Vegetação Significativa, de acordo com os critérios técnicos e legais;

7.2) O atendimento das solicitações de plantio por meio do Portal SP-156 de forma célere e conclusiva é mais uma ferramenta para ampliar a arborização do município, com participação da população.

8) Cronograma contendo as etapas e/ ou o período de execução das mesmas:

8.1) Recebimento de Processos SEI em área de Vegetação Significativa Internas Públicas e Particulares: janeiro a dezembro;

8.1.1 Análise e elaboração de Manifestação Técnica: janeiro a dezembro;

8.1.2 Encaminhamento para Despacho de Deferimento/Indeferimento: janeiro a dezembro;

8.1.3 Publicação do Despacho de Deferimento/Indeferimento/Comunicado de Remoção Emergencial: janeiro a dezembro;

8.2) Estabelecimento de Procedimento Operacional Padrão para o atendimento das solicitações de plantio, realizadas via Portal SP-156: janeiro a dezembro;

8.2.1 Triagem das solicitações pelas diversas unidades de DAU 3: janeiro a dezembro;

8.2.2 Vistoria e análise da viabilidade técnica para a execução do plantio de árvores pelas equipes contratadas e conclusão das solicitações: janeiro a dezembro;

8.2.3 Vistoria, indeferimento das solicitações sem viabilidade técnica e conclusão das solicitações: janeiro a dezembro.

9) Meta ou indicador a ser alcançado no final do ciclo da avaliação (Campo 7 do Instrumental - RT): 100%

Plano de Trabalho/ Metas:

1) Nome e Estrutura Hierárquica (EH) da unidade de trabalho: DIVISÃO DE PRODUÇÃO E HERBÁRIO MUNICIPAL - DPHM 1, 2 E 3 (VIVEIROS MUNICIPAIS) - EH: 270030090000000

2) Nome e registro funcional do gestor da unidade de trabalho: Felipe de Oliveira, RF: 751.657-6

3) Nome da ação: Produção e Manutenção de mudas de espécies vegetais, ornamentais, medicinais e plantas alimentícias não convencionais, com hábitos herbáceos, arbustivos, palmáceos e arbóreos.

4) Tipo da ação: Processo.

5) Objetivo a ser atingido: Produção e/ou Manutenção de 105.000 (cento e cinco mil) mudas de espécies nativas da flora do município de São Paulo.

6) Público alvo: Tribunal de Contas, Câmara Municipal, todas as Secretarias do município de São Paulo, organizações não governamentais de comprovado interesse público e demais estruturas públicas de gestão direta ou indireta.

7) Justificativa para o desenvolvimento da ação: Considerando a implantação dos Planos Verdes da SVMA e em alinhamento com as diretrizes e prerrogativas mundiais para a desaceleração e mitigação dos efeitos das mudanças climáticas, está a necessidade da conservação genética da biodiversidade da flora local, juntamente com a ampliação de áreas verdes composta por espécies nativas, desta forma esta Divisão se propõe a produção e manutenção de mudas de espécies nativas da flora paulistana, que envolvem tanto o envase quanto o reenvase de mudas para a utilização no ajardinamento público e outros projetos e iniciativas de recuperação ambiental, como a ampliação, conservação e preservação de áreas verdes, realizadas por esta e demais as Secretarias do município de São Paulo.

8) Cronograma contendo as etapas e/ ou o período de execução das mesmas:

8.1 Produção e/ou Manutenção de 40.000 (quarenta mil) mudas de plantas herbáceas e/ou arbustivas nativas da flora paulistana: janeiro a dezembro de 2025;

8.2 Produção e/ou Manutenção de 65.000 (sessenta e cinco mil) mudas de plantas palmáceas e/ou arbóreas nativas da flora paulistana: janeiro a dezembro de 2025.

9) Meta ou indicador a ser alcançado no final do ciclo da avaliação (Campo 7 do Instrumental - RT): 80% do objetivo proposto.

Plano de Trabalho/ Metas:

1)Nome e Estrutura Hierárquica (EH) da unidade de trabalho: DIVISÃO DE PRODUÇÃO E HERBÁRIO MUNICIPAL - DPHM 4 (HERBÁRIO MUNICIPAL) - EH: 270030090000000

2) Nome e registro funcional do gestor da unidade de trabalho: Eduardo Hortal Pereira Barretto, RF: 783.735-6

3) Nome da ação: Ampliação do acervo do Herbário Municipal.

4) Tipo da ação: Processo.

5) Objetivo a ser atingido: Inclusão de 500 novas exsicatas ao acervo do Herbário Municipal.

6) Público alvo: SVMA, Subprefeituras, PMSP, Comunidade científica e munícipes.

7) Justificativa para o desenvolvimento da ação: A inclusão sintetiza as atividades e rotinas desenvolvidas por esta unidade, como vistorias, coletas, atendimentos, identificação botânica, elaboração de relatórios e pareceres técnicos.

8) Cronograma contendo as etapas e/ ou o período de execução das mesmas:

8.1 Coleta ou recepção de amostras botânicas e herborização: janeiro a dezembro;

8.2 Identificação botânica: janeiro a dezembro;

8.3 Avaliação quanto a inclusão do material botânico ao acervo do Herbário Municipal: janeiro a dezembro;

8.4 Confecção de exsicatas: janeiro a dezembro.

9) Meta ou indicador a ser alcançado no final do ciclo da avaliação: 80% do objetivo proposto.

Plano de Trabalho/ Metas:

1) Nome e Estrutura Hierárquica (EH) da unidade de trabalho: DIVISÃO DE GESTÃO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO - DGUC EH: 270030070000000

2) Nome e registro funcional do gestor da unidade de trabalho: Anita Correia de Souza Martins, RF: 709.730-1

3) Nome da ação:

A. Reuniões dos Conselhos Gestores dos 7 (sete) Parques Naturais Municipais: Itaim (PNMI), Bororé (PNMB), Varginha (PNMV), Jaceguava (PNMJ), Fazenda do Carmo (PNMFC), Cratera de Colônia (PNMCC) e Cabeceiras do Aricanduva (PNMCA).

B. Reuniões do Conselho Gestor do Refúgio de Vida Silvestre Anhanguera - RVS Anhanguera.

C. Elaboração e encaminhamento do Termo de Referência do Plano de Manejo do Parque Natural Municipal Cabeceiras do Aricanduva - PNMCA.

D. Elaboração e encaminhamento do Termo de Referência do Plano de Manejo da Floresta Municipal Castanheiras - FLOMU Castanheiras.

4) Tipo da ação:

A) Processo

B) Processo

C) Projeto

D) Projeto

5) Objetivo a ser atingido:

A. Realização de 4 (quatro) Reuniões Ordinárias bimestrais - Remotas, Presenciais ou Híbridas - dos Conselhos Gestores dos PNMs Bororé (PNMB) , Varginha (PNMV), Jaceguava (PNMJ), Fazenda do Carmo (PNMFC), Cratera de Colônia (PNMCC) e Cabeceiras do Aricanduva (PNMCA) e 8 (oito) Reuniões Ordinárias mensais - Remotas, Presenciais ou Híbridas - do Conselho Gestor do PNM Itaim.

B. Realização de 04 (quatro) Reuniões Ordinárias - Remotas, Presenciais ou Híbridas - do Conselho Gestor do Refúgio de Vida Silvestre Anhanguera.

C. Elaboração do Termo de Referência do Plano de Manejo do PNM Cabeceiras do Aricanduva e encaminhamento à CAF para contratação.

D. Elaboração do Termo de Referência do Plano de Manejo da Floresta Municipal Castanheiras e encaminhamento à CAF para contratação

6) Público alvo:

A. Conselheiro(a)s, comunidades do entorno e ouvintes dos Conselhos Gestores dos 7 (sete) PNMs;

B. Conselheiro(a)s, comunidades do entorno e ouvintes dos Conselho Gestor do RVS Anhanguera;

C. Munícipes, Conselheiros Cades Regionais, Conselheiros CADES e Conselheiros do PNMCA;

D. Munícipes, Conselheiros Cades Regionais, Conselheiros CADES e Conselheiros da APA Bororé-Colônia;

7) Justificativa para o desenvolvimento da ação:

A. Manutenção da participação social nos Conselhos Gestores dos Parques Naturais Municipais, segundo os Decretos n° (63.017/23 - PNM Jaceguava / 62.954/23 - PNM Varginha / 62.973/23 - PNM Bororé/ 62.955/23 - PNM Itaim/ 62.957/23 PNM Cabeceiras do Aricanduva e 62.983/2023 PNM Cratera de Colônia). Em junho de 2024 tomaram posse os Conselhos Gestores dos PNMs, para o Biênio 2024-2026 e definiu-se que as próximas reuniões ordinárias dos referidos Conselhos serão realizadas nas formas presencial, remota ou híbrida, garantindo-se o acesso e participação social de representantes.

B. Manutenção da participação social no Conselho Gestor do Refúgio Anhanguera (RVS Anhanguera), segundo Decreto Municipal n°62.956/23. Em junho 2024 foi realizada a posse do Conselho Gestor do RVS Anhanguera, para o biênio 2024-2026 e definiu-se que as próximas reuniões ordinárias do referido Conselho serão realizadas nas formas presencial, remota ou híbrida, garantindo-se o acesso e participação social de representantes;

C. O PNM Cabeceiras do Aricanduva, foi criado em 2023, pelo Decreto nº 62.581/23. Em atendimento ao SNUC (Lei Federal 9985/00), em seu Art. 27, as Unidades de Conservação deverão dispor de um Plano de Manejo, "que se constitui como um documento técnico mediante o qual , com fundamento dos objetivos gerais de uma unidade de conservação, se estabelece seu zoneamento e as normas que devem presidir o uso da área e o manejo dos recursos naturais, inclusive a implantação de estruturas físicas necessárias à gestão da unidade." Para o atendimento à disposição legal, a equipe técnica desta DGUC, irá elaborara o Termo de Referência com todos os elementos técnicos necessários à contratação de empresa terceirizada para a elaboração do Plano de Manejo do PNM Cabeceiras do Aricanduva.

D. Conforme SEI 6027.2025/0000788-0, foi encaminhado para assinatura do Prefeito, minuta de Decreto para criação de uma nova Unidade de Conservação Municipal, a Floresta Municipal Castanheiras. De acordo com as Metas dos 100 dias, está prevista para abril a edição do referido Decreto. Em atendimento ao SNUC (Lei Federal 9985/00), em seu Art. 27, as Unidades de Conservação deverão dispor de um Plano de Manejo, "que se constitui como um documento técnico mediante o qual , com fundamento dos objetivos gerais de uma unidade de conservação, se estabelece seu zoneamento e as normas que devem presidir o uso da área e o manejo dos recursos naturais, inclusive a implantação de estruturas físicas necessárias à gestão da unidade." Para o atendimento à disposição legal, a equipe técnica desta DGUC, irá elaborara o Termo de Referência com todos os elementos técnicos necessários à contratação de empresa terceirizada para a elaboração do Plano de Manejo da FLOMU Castanheiras.

8) Cronograma contendo as etapas e/ ou o período de execução das mesmas:

A. 100%: 04 (quatro) Reuniões Ordinárias Remotas, Presenciais ou Híbridas para cada um dos Conselhos Gestores dos PNMs PNMFC, PNMJ, PNMV, PNMB, PNMCC e PNMCA. 08 (oito) Reuniões Ordinárias Remotas, Presenciais ou Híbridas para cada um do Conselho Gestor do PNMI: janeiro a outubro/2025;

B. 100%: 04 (quatro) Reuniões Ordinárias Remotas, Presenciais ou Híbridas do Conselho Gestor do RVS Anhanguera. Como informação complementar, informamos que a periodicidade desse colegiado, desde sua criação, e como previsto em seus respectivo Regimento Interno, é a cada dois meses: janeiro a outubro/2025;

C.

C1. Autuação do SEI com a minuta do TR: fevereiro/2025;

C2. Consolidação da minuta do TR do Plano de Manejo do PNM Cabeceiras do Aricanduva: maio/2025;

C3. Encaminhamento do TR para contratação do Plano de Manejo à CAF. - junho/2025;

D.

D1. Autuação do SEI com a minuta do TR: fevereiro/2025;

D2. Consolidação da minuta do TR do Plano de Manejo do PNMCA: maio/2025;

D3. Encaminhamento do TR para contratação do Plano de Manejo FLOMU Castanheiras à CAF: junho/2025.

9) Meta ou indicador a ser alcançado no final do ciclo da avaliação: 100% da Meta prevista;

Plano de Trabalho/ Metas:

1) Nome e Estrutura Hierárquica (EH) da unidade de trabalho: DIVISÃO DA FAUNA SILVESTRE - DFS - EH 270030060000000/ Centro de Triagem de Animais Silvestres - CETAS - EH 270030060400000/ Centro de Reabilitação de Animais Silvestres - CRAS - EH 270030060300000.

2) Nome e registro funcional do gestor da unidade de trabalho: Sergio de Mello Novita Teixeira - RF: 793.159-0

3) Nome da ação: Atendimento aos animais silvestres.

4) Tipo da ação: Classificada como Projeto ou Processo.

5) Objetivo a ser atingido: Atender 7.500 animais no decorrer do ano.

6) Público alvo: População da Cidade de São Paulo.

7) Justificativa para o desenvolvimento da ação: Visando a conservação e proteção da fauna silvestre da cidade de São Paulo, bem como da vigilância de doenças de interesse à saúde pública, reabilitar e destinar animais silvestres e/ou oriundos do tráfico.

8) Cronograma contendo as etapas e/ ou o período de execução das mesmas:

8.1 Recebimento, reabilitação e destinação de animais silvestres: janeiro a dezembro de 2025.

9) Meta ou indicador a ser alcançado no final do ciclo da avaliação: 80% do objetivo proposto.

Plano de Trabalho/ Metas:

1) Nome e Estrutura Hierárquica (EH) da unidade de trabalho: COORDENAÇÃO DE GESTÃO DOS COLEGIADOS - CGC - EH 270070020000000

2) Nome e registro funcional do gestor da unidade de trabalho: Liliane Neiva de Arruda, RF: 823.473-6

3) Nome da ação: Fomento a participação social.

4) Tipo da ação: Processo.

5) Objetivo a ser atingido: Acompanhamento das atividades da Divisão de Planejamento e Apoio aos Colegiados (DPAC) e da Divisão de Gestão do Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (DGFEMA)

6) Público alvo: Todos os envolvidos no processo de atividade funcionais do DPAC e DGFEMA.

7) Justificativa para o desenvolvimento da ação: A Coordenação exerce atividade de suma importância, especialmente no que tange ao estimulo da participação da sociedade no planejamento e na gestão das políticas ambientais e a coordenação das atividades relacionadas à gestão e à execução orçamentária e financeira dos recursos alocados no FEMA.

8) Cronograma contendo as etapas e/ ou o período de execução das mesmas:

8.1 Acompanhar e apoiar o relacionamento institucional do CADES e do CONFEMA com as áreas da SVMA: janeiro a dezembro;

8.2 Coordenar ações de fomento que estimulem a participação da sociedade na gestão ambiental: janeiro a dezembro;

8.3 Supervisionar e apoiar as atividades de gestão dos recursos do Fundo Especial do Meio Ambiente: janeiro a dezembro;

8.4 Coordenar e acompanhar as atribuições necessárias para a execução das atividades em conformidade com as normas estatutárias legais e regulamentais: janeiro a dezembro.

9) Meta ou indicador a ser alcançado no final do ciclo da avaliação: 100%.

Plano de Trabalho/ Metas:

1) Nome e Estrutura Hierárquica (EH) da unidade de trabalho: DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E APOIO AOS COLEGIADOS - DPAC - EH: 270070010000000

2) Nome e registro funcional do gestor da unidade de trabalho: Rute Cremonini de Melo, RF: 619.761.2

3) Nome da ação: Fomento à participação social.

4) Tipo da ação: Processo e Projeto.

5) Objetivo a ser atingido: Fortalecer e ampliar os espaços de participação na gestão pública por meio dos conselhos vinculados à Secretaria Municipal do Verde do Meio Ambiente.

6) Público alvo: Cidade de São Paulo.

7) Justificativa para o desenvolvimento da ação: Necessidade de formação e manutenção dos conselhos previstos na legislação, capacitando os conselheiros para que sua atuação seja efetiva nas questões ambientais do Município.

8) Cronograma contendo as etapas e/ ou o período de execução das mesmas:

8.1 Capacitação para conselheiros da Sociedade Civil: janeiro a dezembro;

8.2 Capacitação de Administradores de Parques: janeiro;

8.3 Encontro dos CADES Regionais: janeiro a dezembro;

8.4 Realização de Audiências Públicas conforme demanda de projetos entregues à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente: janeiro a dezembro;

8.5 Articulação interna e externa: janeiro a dezembro;

8.6 Articulação interna e externa: janeiro a dezembro de 2024;

8.7 Processo Eleitoral dos Conselhos Gestores dos Parques Municipais Urbanos, Lineares, Concessionados e Unidades de Conservação: janeiro a junho.

9) Meta ou indicador a ser alcançado no final do ciclo da avaliação:100%.

Plano de Trabalho/ Metas:

1) Nome e Estrutura Hierárquica (EH) da unidade de trabalho: DIVISÃO DE GESTÃO DO FUNDO ESPECIAL DO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - DGFEMA - EH: 270070020000000

2) Nome e registro funcional do gestor da unidade de trabalho: Elizabeth Joyce de Morais Daniel, RF: 848.513-5

3) Nome da ação: Fomento à participação social.

4) Tipo da ação: Processo e Projeto.

5) Objetivo a ser atingido: Em síntese, apoiar a realização de projetos socioambientais, buscando uma melhora de qualidade de vida da população e a conservação do meio ambiente.

6) Público alvo: Órgãos Públicos, Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público e Organizações não Governamentais Brasileiras sem fins lucrativos, munícipes em geral.

7)Justificativa para o desenvolvimento da ação: A DGFEMA gerencia o Conselho do Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CONFEMA e o Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, que se destina a apoiar projetos relacionados ao meio ambiente.

8) Cronograma contendo as etapas e/ ou o período de execução das mesmas:

8.1 Organizar e apoiar a destinação dos recursos do Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA: janeiro a dezembro;

8.2 Executar os recursos e acompanhar as despesas do FEMA: janeiro a dezembro;

8.3 Elaborar a prestação de contas e transferências de recursos do FEMA: janeiro a dezembro;

8.4 Encaminhar ao plenário do Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES as atividades do FEMA relativas ao exercício anterior, bem como os respectivos planos, programas e projetos por ele custeados: janeiro a dezembro;

8.5 Informar ao CADES os recursos do FEMA disponíveis para utilização: janeiro a dezembro;

8.6 Dar publicidade ao montante de recursos previstos para apoio financeiro relativos ao exercício seguinte, bem como dos planos, programas e projetos, com base nos valores aprovados no orçamento: janeiro a dezembro.

9) Meta ou indicador a ser alcançado no final do ciclo da avaliação: 100%.

Plano de Trabalho/ Metas:

1) Nome e Estrutura Hierárquica (EH) da unidade de trabalho: COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO AMBIENTAL - CPA - EH: 270055000000000

2) Nome e registro funcional do gestor da unidade de trabalho: Rosélia Mikie Ikeda, RF: 300.670-1

3) Nome da ação: Relatório com o balanço dos processos no SIMPROC e SEI tramitados em CPA e suas divisões para criação de indicadores.

4) Tipo da ação: Processo.

5) Objetivo a ser atingido: Garantir o bom atendimento às demandas recebidas pela CPA por meio dos processos administrativos.

6) Público alvo: Interessados diversos.

7) Justificativa para o desenvolvimento da ação: A mensuração permite acompanhar, analisar e compreender os entraves do andamento dos processos em CPA e propor medidas que melhorem o seu adequado atendimento, tanto no investimento em recursos humanos (treinamento, ampliação do quadro etc.) quanto nos materiais (equipamento, tecnologia etc.). Além disto, os dados subsidiam a criação de indicadores de desempenho apresentados no relatório SVMA.

8. Cronograma contendo as etapas e/ ou o período de execução das mesmas:

8.1 Elaborar relatório trimestral com os tipos de processo, o tempo de resposta e a quantidade de processo nas unidades da CPA, medidos ao final de cada período: abril, julho, outubro e janeiro/2026;

8.2 Elaborar relatório do balanço anual a partir dos relatórios trimestrais, com análises e proposições até o segundo mês de 2025: fevereiro/2026.

9. Meta ou indicador a ser alcançado no final do ciclo da avaliação: Atingir 100% dos objetivos propostos.

Plano de Trabalho/ Metas:

1) Nome e Estrutura Hierárquica (EH) da unidade de trabalho: DIVISÃO DE ESTUDOS AMBIENTAIS E PLANEJAMENTO TERRITORIAL - DEAPT - EH 270055020000000

2) Nome e registro funcional do gestor da unidade de trabalho: Lígia Pinheiro de Jesus, RF 888.720-9

3) Nome da ação: Avaliação da Zona Especial de Proteção Ambiental (ZEPAM) da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo

4) Tipo da ação: Projeto.

5) Objetivo a ser atingido: Análise comparativa da Zona Especial de Proteção Ambiental (ZEPAM) entre as Leis 16.402/16 e a Lei 18.177/24

6) Público alvo: População do Município de São Paulo

7) Justificativa para o desenvolvimento da ação: Considerando que as Zonas Especiais de Proteção Ambiental (ZEPAM) “são porções do território do Município destinadas à preservação e proteção do patrimônio ambiental, que têm como principais atributos remanescentes de Mata Atlântica e outras formações de vegetação nativa, arborização de relevância ambiental, vegetação significativa, alto índice de permeabilidade e existência de nascentes, incluindo os parques urbanos existentes e planejados e os parques naturais planejados, que prestam relevantes serviços ambientais, entre os quais a conservação da biodiversidade, controle de processos erosivos e de inundação, produção de água e regulação microclimática”, é fundamental o acompanhamento das alterações ao longo do tempo, em função de alterações na legislação e das mudanças de cobertura vegetal. Conforme o art. 265 da Lei no 16.050/2014 (PDE), alterada pela Lei 17.975/2023, compete ao Executivo a organização do Sistema de Áreas Protegidas, Áreas Verdes e Espaços Livres (SAPAVEL), considerado de interesse público para o cumprimento de funcionalidades ecológicas, paisagísticas, produtivas, urbanísticas de lazer e práticas sociais. Ainda, no art. 375, passam a ser enquadradas como ZEPAM as áreas dos parques existentes e propostos, com exceção dos lineares.

8) Cronograma contendo as etapas e/ ou o período de execução das mesmas:

8.1 Levantamento das bases de dados de ZEPAM: abril de 2025;

8.2 Análise dos dados e sistematização dos primeiros resultados: maio a junho de 2025;

8.3 Realização, avaliação e sistematização das vistorias em ZEPAM de parques propostos: julho a setembro de 2025

8.4 Elaboração do relatório: outubro a dezembro de 2025

9) Meta ou indicador a ser alcançado no final do ciclo da avaliação: 100%.

Plano de Trabalho/ Metas:

1) Nome e Estrutura Hierárquica (EH) da unidade de trabalho: DIVISÃO DE PROJETOS URBANOS - DPU - EH: 270055060000000.

2) Nome e registro funcional do gestor da unidade de trabalho: Wellington Tohoru Nagano, RF: 800.515-0.

3) Nome da ação: Seminário de Corredores Verdes.

4) Tipo da ação: Projeto.

5) Objetivo a ser atingido: Difundir as práticas da SVMA no planejamento, projeto e gestão dos corredores verdes.

6) Público alvo: Servidores públicos municipais.

7) Justificativa para o desenvolvimento da ação: Os Corredores Verdes estão previstos no Plano Municipal de Áreas Protegidas, Áreas Verdes e Espaços Livres - PLANPAVEL, com atribuição da SVMA em articular a implantação dos mesmos. Desde então, a secretaria está conversando com subprefeituras e outros órgãos públicos para implantação deles. O seminário terá o propósito de reunir técnicos das áreas de planejamento, projeto e gestão, além dos conselheiros dos CADES e a sociedade civil para discutirem os corredores verdes e também como meio de difusão junto aos outros técnicos da municipalidade.

8) Cronograma contendo as etapas e/ ou o período de execução das mesmas:

8.1 Planejamento do Seminário: março/2025

8.2 Definição dos temas e palestrantes: maio/2025;

8.3 Elaboração de materiais de suporte ao evento: junho/2025

8.4 Divulgação por canais oficiais da PMSP: julho/2025

8.5 Realização do Seminário: agosto/2025

9) Meta ou indicador a ser alcançado no final do ciclo da avaliação: 100% do evento.

Plano de Trabalho/ Metas:

1) Nome e Estrutura Hierárquica (EH) da unidade de trabalho: DIVISÃO DE INFORMAÇÕES AMBIENTAIS - DIA - EH: 270055050000000

2) Nome e registro funcional do gestor da unidade de trabalho: Vivian Prado de Oliveira, RF: 777.035-9.

3) Nome da ação: Elaborar proposta de municipalização do Programa Município VerdeAzul (PMVA

4) Tipo da ação: Projeto.

5) Objetivo a ser atingido: Criar, com base no programa estadual, uma agenda local de ações relacionadas ao desenvolvimento da gestão ambiental nos 32 territórios das subprefeituras da cidade de São Paulo.

6) Público alvo: Munícipes e administração pública local.

7) Justificativa para o desenvolvimento da ação: O Programa Município VerdeAzul (PMVA) tem o propósito de medir e apoiar a eficiência da gestão ambiental com a descentralização e valorização da agenda ambiental nos municípios. Analogamente, será desenvolvida proposta local de um programa focado na avaliação do desempenho das subprefeituras na condução de temáticas de meio ambiente, conforme especificidades de cada território. Deste modo, a expectativa é dar maior visibilidade a ações já existentes nos territórios, bem como desenvolver aquelas que representam desafios à melhoria da qualificação ambiental local, mediante o cumprimento das ações pelas subprefeituras.

8) Cronograma contendo as etapas e/ ou o período de execução das mesmas:

8.1. Identificar as atividades nas subprefeituras que dialogam com as diferentes temáticas de meio ambiente: janeiro a abril;

8.2. Discutir e propor o conjunto de diretivas e ações a serem executadas no âmbito do programa local: fevereiro: abril;

8.3. Discutir e propor a estrutura de funcionamento do programa local: abril a julho;

8.4. Submeter a proposta à superior administração da SVMA para aprovação: agosto a outubro.

9) Meta ou indicador a ser alcançado no final do ciclo da avaliação: Alcançar 100% das ações previstas no cronograma.

Plano de Trabalho/ Metas:

1) Nome e Estrutura Hierárquica (EH) da unidade de trabalho: DIVISÃO DE PATRIMÔNIO AMBIENTAL - DPA - EH: 270055050000000

2) Nome e registro funcional do gestor da unidade de trabalho: Rodrigo Martins dos Santos RF: 739.956-1

3) Nome da ação: Executar os Projetos da Divisão de Patrimônio Ambiental, sendo estes: Cadparcs, Regulaparcs, Demarca, PSA Mananciais, Criaparcs, Patrilhar.

4) Tipo da ação: Projeto.

5) Objetivo a ser atingido: Executar os Projetos da Divisão de Patrimônio Ambiental (Cadparcs, Regulaparcs, Demarca, PSA Mananciais, Criaparcs, Patrilhar), buscando assim contribuir com o planejamento e gestão socioambiental da Cidade de São Paulo.

6) Público alvo: População em geral.

7) Justificativa para o desenvolvimento da ação: Por meio da execução dos projetos da Divisão de Patrimônio Ambiental será possível contribuir na identificação, cadastramento, regularização e demarcação do patrimônio ambiental do município de São Paulo. Dessa forma, busca-se o melhor conhecimento do patrimônio ambiental público e privado no município, para fins de sua conservação e recuperação.

8) Cronograma contendo as etapas e/ ou o período de execução das mesmas:

8.1 Regulaparcs: realizar 05 (cinco) ações de desfazimento: de janeiro a dezembro;

8.2 Demarca: demarcar e sinalizar 02 (dois) patrimônios ambientais: de janeiro a dezembro;

8.3 PSA Mananciais: Pagamento do 1º PSA a 07 (sete) novos provedores; e 2º PSA a 07 (sete) provedores com contratos já assinados: de janeiro a dezembro;

8.4 Criaparcs: Concluir os laudos de avaliação e plantas expropriatórias de 05 (cinco) Decreto de Utilidade Pública-DUP: de janeiro a dezembro;

8.5 Patrilhar: Realizar acompanhamento de escola/comunidade em 01 (um) trilha: de janeiro a dezembro;

8.6 Cadparcs: realizar 01 (uma) atualização dos dados do cadastro de parques e unidades de conservação no Geosampa: de janeiro a dezembro.

9) Meta ou indicador a ser alcançado no final do ciclo da avaliação: Atingir 100% dos objetivos propostos.

Plano de Trabalho/ Metas:

1) Nome e Estrutura Hierárquica (EH) da unidade de trabalho: COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA - EH: 270010000000000

2) Nome e registro funcional do gestor da unidade de trabalho: Christiane de França Ferreira, RF 845796-4

3) Nome da ação: Aprimoramento das rotinas da Coordenação e suas divisões.

4) Tipo da ação: Processo.

5) Objetivo a ser atingido: Garantir o bom atendimento às demandas recebidas na unidade, por meio de procedimentos administrativos de controle e acompanhamento de fluxos.

6) Público alvo: Interessados em geral (munícipes e servidores).

7) Justificativa para o desenvolvimento da ação: Os procedimentos atuais desta coordenação, mesmo com a ocorrência de melhorias contínuas, sempre irão comportar novos estudos e progressos, buscando maior celeridade e o pleno atendimento às demandas de munícipes. Os sistemas de informação também devem conter sempre o máximo possível de informações, com o objetivo de ter total transparência e maior assertividade nos trabalhos. Ademais, devido ao grande volume de processos que tramitam na unidade torna-se necessário o controle do fluxo dos mesmos a fim de atender as demandas dos munícipes.

8) Cronograma contendo as etapas e/ ou o período de execução das mesmas:

8.1 Emissão de Termos de Compromisso Ambiental - TCA: 12 meses;

8.2 Emissão de Certificados de Recebimento Provisório/Parcial de TCA: 12 meses;

8.3 Liberação de NAP-DEPAVE - HABITE-SE: 12 meses;

8.4 Emissão de Certificados de Recebimento Definitivo de TCA: 12 meses;

8.5 Emissão e Publicação Licenças Ambientais: 12 meses;

8.6 Entrega de Ofícios e Pareceres Técnicos - De acordo com a demanda: 12 meses;

8.7 Mapeamento das licenças e termos das camadas de GEOAMBIENTAL e GEOSAMPA: 12 meses;

9) Meta ou indicador a ser alcançado no final do ciclo da avaliação: 80%.

Plano de Trabalho/ Metas:

1) Nome e Estrutura Hierárquica (EH) da unidade de trabalho: CLA/DCRA - EH 270011000000000

2) Nome e registro funcional do gestor da unidade de trabalho: Sergio Massamitsu Arimori, RF 778.039.7

3) Nome da ação: Emissão de Laudos, Pareceres, Manifestação, Informações sobre Intervenção em APP e Parcelamento do Solo.

4) Tipo da ação: Processo.

5) Objetivo a ser atingido: Avaliação de procedimentos e metodologia de trabalho, identificação de deficiências e promoção de melhorias nos fluxos de andamento e conclusão dos Procedimentos da Divisão, com disseminação das informações entre os Grupos Técnicos e suas equipes.

6) Público alvo: Munícipes e servidores.

7) Justificativa para o desenvolvimento da ação: Necessidade de revisão de procedimentos visando otimizar as operações de DCRA, composto por dois grupos técnicos sendo GTMAPP e GTAP, nas quais ocorreram acréscimo de atribuições pela alteração da legislação vigente, especialmente o trabalho incorporado pela CONSEMA 01/2024 e procedimento de "Aprova Rápido", Lei de Anistia 17.202/15 e Análise de Intervenção APRM, Lei 17.733/22 ref. Análise Estação Rádio Base, o qual é desenvolvido com quadro técnico reduzido contribuiu para o acúmulo de expedientes para análise, os prazos estabelecidos anteriormente por DCRA são mantidos e considerados justiçados pelo exposto."

8) Cronograma contendo as etapas e/ ou o período de execução das mesmas:

8.1 Realização de Vistoria Inicial por GTMAPP: 60 dias;

8.2 Emissão de Laudos, Pareceres, Termos e Manifestações pelo GTMAPP: 120 dias;

8.3 Emitir informações sobre Intervenções em APP e parcelamento do solo por GTAP: 120 dias;

8.4 Emissão de Análise inicial de Intervenção em APRM por GTAP:120 dias.

9) Meta ou indicador a ser alcançado no final do ciclo da avaliação: 80%.

Plano de Trabalho/ Metas:

1) Nome e Estrutura Hierárquica (EH) da unidade de trabalho: DIVISÃO DE AVALIAÇÃO DE IMPACTOS AMBIENTAIS - DAIA - EH: 270010020000000

2) Nome e registro funcional do gestor da unidade de trabalho: Juliano Ribeiro Formigoni, RF: 847.690.0

3) Nome da ação: Ajuste das rotinas da Divisão, incluindo a criação e a revisão de procedimentos.

4) Tipo da ação: Processo.

5) Objetivo a ser atingido: Garantir a qualidade das informações prestadas a todos os interessados, buscando atender no menor tempo possível todas as demandas submetidas à SVMA/CAF.

6) Público alvo: Munícipes, prestadores de serviços, Tribunal de Contas, Câmara Municipal, Unidades da Secretaria, demais Secretarias e qualquer outro usuário das informações cuja fonte seja esta Coordenação.

7) Justificativa para o desenvolvimento da ação: A Coordenação exerce atividade meio de suma importância: viabiliza a execução de outras atividades meio e das atividades fim da Pasta. Possui grande parcela de responsabilidade na gestão do orçamento e seus devidos registros e no suporte administrativo.

8) Cronograma contendo as etapas e/ ou o período de execução das mesmas:

8.1 Diagnóstico dos procedimentos e rotinas atuais e a implantação de melhorias: 8 meses;

8.2 Organização do ambiente de trabalho: 6 meses;

8.3 Atualização das portarias existentes e criação de novas portarias/instruções normativas: 10 meses;

8.4 Atualização e melhoria dos bancos de dados dos grupos técnicos: 12 meses;

8.5 Compartilhar informações com as Coordenações de SVMA e com outras secretarias: 12 meses;

8.6 Participação em reuniões internas de SVMA e intersecretariais para ajuste de procedimentos e legislações: 12 meses.

9) Meta ou indicador a ser alcançado no final do ciclo da avaliação: Alcançar 80% do proposto.

Plano de Trabalho/ Metas:

1)Nome e Estrutura Hierárquica (EH) da unidade de trabalho: DIVISÃO DE ANÁLISE AMBIENTAL - DAA - EH 270010010000000.

2) Nome e registro funcional do gestor da unidade de trabalho: Lilian Mitiko Kossaka Isikawa, R.F. 576.542-1

3) Nome da ação: Alinhamento e aprimoramento dos fluxos de processos e rotinas.

4) Tipo da ação: Processo.

5) Objetivo a ser atingido: Avaliação dos procedimentos e metodologia de trabalho, implantação de novos procedimentos, identificação de deficiências e promoção de melhorias nos fluxos de andamento garantindo qualidade no atendimento e conclusão dos processos da Divisão.

6) Público alvo: Munícipes e servidores.

7) Justificativa para o desenvolvimento da ação: Aprimorar, consolidar e implantar procedimentos que visem eficácia nas análises técnicas, ocasionando agilidade na conclusão dos processos.

8) Cronograma contendo as etapas e/ ou o período de execução das mesmas:

8.1 Levantamento e análise dos procedimentos atuais e rotinas executadas na Divisão: 12 meses;

8.2 Debater sobre novos procedimentos de trabalho pela equipe: 12 meses;

8.3 Correção e readequação dos procedimentos e rotina: 12 meses;

8.4 Implantação dos novos procedimentos e metodologias de trabalho: 12 meses.

8.5 Realização de vistorias por parte do GTPAE de acordo com a demanda: 12 meses

9) Meta ou indicador a ser alcançado no final do ciclo da avaliação: 80%.

Plano de Trabalho/ Metas:

1) Nome e Estrutura Hierárquica (EH) da unidade de trabalho: NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - NDTIC - EH: 270000000000000

2) Nome e registro funcional do gestor da unidade de trabalho: Ana Lúcia Fernandes de Jesus Antunes RF: 604.238-4

3) Nome da ação: Metas NDTIC 2025

4) Tipo da ação: Processo

5) Objetivo a ser atingido: Controlar com mais efetividade o parque de ativos de informática. Facilitar a solicitação de licenças ambientais industriais pelos munícipes, eliminando a necessidade de deslocamento presencial à sede da SVMA. Consolidar, tratar e gerenciar denúncias relacionadas à fiscalização ambiental.

6) Público alvo: Servidores da SVMA e Munícipes da cidade de São Paulo.

7) Justificativa para o desenvolvimento da ação:

O Núcleo de TI desempenha um papel essencial ao garantir a execução eficiente das atividades de suporte e das atividades principais da Secretaria. Portanto, é de extrema importância fornecer o suporte administrativo necessário para o funcionamento eficaz dos sistemas e da infraestrutura tecnológica. Além disso, a modernização dos sistemas de TI é crucial para promover a sustentabilidade e a eficiência energética, alinhando-se com os objetivos ambientais da Secretaria do Verde. Essas melhorias não apenas beneficiarão a Secretaria do Verde, mas também terão um impacto positivo para os munícipes da cidade de São Paulo, promovendo um ambiente urbano mais sustentável e tecnologicamente avançado.

8) Cronograma contendo as etapas e/ ou o período de execução das mesmas:

8.1 executar e dar suporte técnico aos projetos e ações de Tecnologia da Informação e comunicação - TIC: janeiro a dezembro;

8.2 Gerir a implantação, a manutenção e a utilização de todo o parque de equipamentos e ferramentas de TI: janeiro a dezembro;

8.3 Realizar estudos e pesquisas, visando o desenvolvimento e implantação de novos conhecimentos e tecnologias, no segmento de suporte técnico, infraestrutura e desenvolvimento de sistemas da Secretaria: janeiro a dezembro;

8.4 Aquisição de microcomputadores para renovação dos equipamentos parque tecnológico da instituição, garantindo que os colaboradores tenham acesso a equipamentos modernos e eficientes, capazes de suportar as demandas diárias de trabalho: abril a agosto;

8.5 Modulo inventario arbóreo - SISARB cadastro de vistorias portal de inventario: maio a setembro;

8.6 Melhorias no sistema de Licenciamento Ambiental Industrial - SLA: março a setembro;

8.7 Melhorias no sistema de Fiscalização Ambiental SFA: fevereiro a outubro;

8.8 Eleição unificada dos representantes da Sociedade Civil e dos Trabalhadores nos Conselhos Gestores Conselhos Gestores dos Parques Municipais Urbanos, Lineares e Concessionados - Biênio 2025/2027: março a junho.

9) Meta ou indicador a ser alcançado no final do ciclo da avaliação:

95% (noventa e cinco por cento).

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretário Municipal: Orlando Morando Junior

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

SMSU/Assessoria Técnica

Documento: 122327791   |    Despacho

LAUDA 045/COMANDO/2025

DE ACORDO COM A PROPOSTA DO COMANDO GERAL DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA E, APÓS A APROVAÇÃO DO SENHOR SECRETÁRIO, FICAM OS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS E CIENTES DO REMANEJAMENTO, CONFORME SEGUE:

DE: 380301000000000 SUBCOMANDO DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA

PARA: 380301120010000 CENTRAL DE TELECOMUNICAÇÕES E DE VIDEOMONITORAMENTO

696.351.0 VALQUIRIA VIEIRA SELES

DE: 380301060050300 INSPETORIA REGIONAL IPIRANGA

PARA: 380301070010000 INSPETORIA DE DEFESA AMBIENTAL CAPIVARI-MONOS

942.042.8 ARTHUR MENDES SOARES NETO

DE: 380301070010000 INSPETORIA DE DEFESA AMBIENTAL CAPIVARI-MONOS

PARA: 380301060050300 INSPETORIA REGIONAL IPIRANGA

917.125.8 RODRIGO REIS GOMES GUIMARAES

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇAO EM DOC DE 24/03/2025 - PÁG 198

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

DE: 380301100000000 INSPETORIA DE DEFESA DA MULHER E ACOES SOCIAIS

PARA: 380301060020200 INSPETORIA REGIONAL ARICANDUVA/FORMOSA

695.995.4 FABIANE LOMBIZANI VITAL

Documento: 122327406   |    Despacho

LAUDA 044/COMANDO/2025

DE ACORDO COM A PROPOSTA DO COMANDO GERAL DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA E, APÓS A APROVAÇÃO DO SENHOR SECRETÁRIO, FICAM OS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS E CIENTES DO REMANEJAMENTO, CONFORME SEGUE:

DE: 380301000000000 SUBCOMANDO DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA

PARA: 380301120010000 CENTRAL DE TELECOMUNICAÇÕES E DE VIDEOMONITORAMENTO

683.403.5 SANDRA REGINA DA CONCEICAO MOTA

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇAO EM DOC DE 20/03/2025 - PÁG 214, 215 E 216

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

DE: 380301060010000 COMANDO OPERACIONAL CENTRO

PARA: 380301060010200 INSPETORIA REGIONAL SÉ

709.021.8 JOSEMIR DOS SANTOS JÚNIOR

DE: 380301060010500 INSPETORIA REGIONAL MOOCA

PARA: 380301060010000 COMANDO OPERACIONAL CENTRO

917.354.4 WHENDEL MONIR BASILIO DE CARVALHO

DE: 380301060010500 INSPETORIA REGIONAL MOOCA

PARA: 380301060020300 INSPETORIA REGIONAL PENHA

927.657.2 LILIAN DE CARVALHO VIANA

DE: 380301060010200 INSPETORIA REGIONAL SÉ

PARA: 380301060010000 COMANDO OPERACIONAL CENTRO

741.335.1 PAULO BENTO

DE: 380301060010500 INSPETORIA REGIONAL MOOCA

PARA: 380301060050200 INSPETORIA REGIONAL JABAQUARA

927.669.6 ELIAS ALVES DOS SANTOS

DE: 380301060010400 INSPETORIA REGIONAL VILA MARIANA

PARA: 380301060040600 INSPETORIA REGIONAL PINHEIROS

927.686.6 LUIZ GUSTAVO GASPAR DE LIMA

DE: 380301060010000 COMANDO OPERACIONAL CENTRO

PARA: 380301060020200 INSPETORIA REGIONAL ARICANDUVA/VILA FORMOSA

927.404.9 ARIANE CAMILO

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇAO EM DOC DE 19/03/2025 - PÁG 164

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

DE: 380301060010500 INSPETORIA REGIONAL MOOCA

PARA: 380301060020300 INSPETORIA REGIONAL PENHA

917.397.8 RODOLFO BATISTA FELIX

TORNAR SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO EM DOC DE 12/02/2025 - pág. 200, QUE TRATA DO REMANEJAMENTO DOS SERVIDORES ABAIXO, CONFORME SEGUE:

DE:380301060020700 INSPETORIA REGIONAL ITAQUERA

PARA:380301070080000 INSPETORIA DE AÇÕES INTEGRADAS

696.284.0 ROBERTA SILLES MARQUES

Setor de Contagem

Documento: 122453862   |    Despacho

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO EM DOC DE 25/03/2025, PÁG.271

ABONO DE PERMANÊNCIA

ONDE SE LÊ

RF

v

NOME

A PARTIR

SIMPROC/SEI
5864186 02 FLAVIO FERREIRA

19/02/2025

2025-9.020.156-3

LEIA-SE

RF

v

NOME

A PARTIR

SIMPROC/SEI
5864186 02 FLAVIO FERREIRA

11/03/2025

2025-9.020.156-3

E NÃO COMO CONSTOU.

Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana

Documento: 122459371   |    Despacho

São Paulo, 26 de março de 2025

SEI nº 6029.2024/0009708-0

INTERESSADO: Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana

ASSUNTO: Apuração de eventual irregularidade funcional.

I - A vista do que consta neste procedimento, e de acordo com a competência a mim conferida pelo inciso V, artigo 8º, da Lei nº 13.396/2002, c.c. o parágrafo 2º, artigo 84, da Lei nº 13.530/2003, bem como pela Portaria nº 12/SMSU/GAB/2013 de 24/01/2013, DETERMINO, com fundamento no inciso I, parágrafo 1º, artigo 75, do Decreto nº 43.233/2003, o ARQUIVAMENTO da presente SINDICÂNCIA pela inexistência, até o presente momento, de indícios da prática de infração disciplinar na conduta dos Guardas Civis Metropolitanos que participaram da ocorrência que foi objeto de apuração.

II - Publique - se.

III - A seguir, encaminhe-se ao Cartório para anotações pertinentes, após remeta-se diretamente ao arquivo.

Setor de Disciplina

Documento: 122381407   |    Despacho

COMANDO OPERACIONAL CENTRO - COP C

Aplicação Direta de Penalidade nos termos do artigo 100 e seguintes, das penas previstas nos incisos I, II e III, do artigo 20, e os recursos previstos nos incisos I e II do artigo 141, extinção prevista no artigo 92 todos da Lei nº 13.530/03 e suas alterações, conforme seguem:

RECONSIDERAÇÃO DE ATO

SEI nº 6029.2024/0019430-2 - Guilherme da Silva Oliveira - R.F. 927.403.100, Cargo GCM 3ª Classe - Reconsideração de Ato.

O Comandante de Inspetoria, Inspetor de Divisão Aldrin Cardoso Nonato, da Inspetoria Regional Mooca, pertencente a Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

RESOLVE:

À vista dos elementos constantes, conheço do pedido de Reconsideração de Ato, feito pelo GCM 3ª Classe Guilherme da Silva Oliveira - R.F. 927.403.100, por ser tempestivo, e no mérito NEGO PROVIMENTO, ante a inexistência de argumentos, fatos e elementos capazes de modificar a decisão proferida no MD nº 0015/IR-MO/2024 - Portaria n° 024/IR-MO/2024, publicada no D.O.C de 16/01/2025 página 172.

Comando Operacional Oeste

Documento: 122475523   |    Despacho

Aplicação Direta de Penalidade nos termos do artigo 100 e seguintes, das penas previstas nos incisos I, II e III, do artigo 20, e os recursos previstos nos incisos I e II do artigo 141, extinção prevista no artigo 92 todos da Lei nº 13.530/03 e suas alterações, conforme seguem:

PORTARIA Nº 005/IR-PJ/2025

Ref. MD Nº 007/ IR-PJ /2024

SEI nº 6029.2024/0008249-0

O Comandante de Inspetoria, Joel Rosa da Silva, lotado na Inspetoria Regional de Pirituba Jaraguá, pertencente à Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

I - Aplicar ao profissional da Guarda Civil Metropolitana, Classe Especial Milton Dantas Ferreira, RF. 674.865.1, Distintivo 4393, a pena de 01 (um) Dia de SUSPENSÃO, com base no artigo 100, por ter violado o Artigo 7, Inciso V, c.c Artigo 15, Artigo 18, Inciso XV, todos da Lei nº 13.530 de 14 de março de 2003.

Setor de Quadros

Documento: 122464640   |    Portaria de Substituição

São Paulo, 26 de março de 2025.

PORTARIA SMSU/CAF/DRH Nº 73 de 26 de março de 2025.

BRUNA GADELHA DA SILVA, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Designar o senhor WILIAN CARLOS CARVALHO, RF 648.540.5, para no período de 01/04/2025 a 15/04/2025, substituir o senhor WAGNER PERES, RF 656.851.3, da Inspetoria de Cidade Tiradentes, no cargo de Comandante de Inspetoria, referência FDA 4, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, por motivo de férias da titular.

BRUNA GADELHA DA SILVA

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

.

Documento: 122424806   |    Apostila de Portaria

APOSTILA DA PORTARIA nº 48/SMSU/CAF/DRH/2025 de 05/03/2025, publicada no DOC de 06/03/2025, Pag. 115.

É a portaria apostilada para constar que o período correto da substituição é de 06/03/2025 a 20/03/2025 e não como constou.

BRUNA GADELHA DA SILVA

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

Secretário Municipal: Rodrigo Hayashi Goulart

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 8º e 12º andares - 3224-6000

Departamento de Gestão de Pessoas

Documento: 122386482   |    Avaliação de desempenho

Plano de Trabalho/ Metas:

1. Nome e Estrutura Hierárquica (EH) da unidade de trabalho: Gabinete - 30.01.00.000.00.00.00

2. Nome e registro funcional do gestor da unidade de trabalho: Leonardo William Casal Santos - R.F. 793.534.0

3. Nome da ação: Desenvolvimento da Gestão Processual

4. Tipo da ação: Processo

5. Objetivo a ser atingido: Gestão padronizada para atendimento da integralidade dos processos de competência do Gabinete

6. Público-alvo: Servidores da SMDET e população em geral.

7. Justificativa para o desenvolvimento da ação: O Gabinete tem a responsabilidade de organizar prioridades e padronizar os fluxos para todos os processos/projetos da Secretaria.

8. Cronograma contendo as etapas e/ ou o período de execução das mesmas:

8.1. Levantamento de processos tramitados na unidade SMDET/GAB - Janeiro a Dezembro/2025

8.2. Definição dos processos e temas que necessitam de acompanhamento/controle incisivo - Janeiro a Dezembro/2025

8.3. Aprimoramento dos controles e padronização do fluxo dos processos - Janeiro a Dezembro/2025

8.4. Aprimoramento e implantação de automatização de procedimentos e controles - Janeiro a Dezembro/2025

9. Meta ou indicador a ser alcançado no final do ciclo da avaliação: 60%

1. Nome e Estrutura Hierárquica (EH) da unidade de trabalho: Assessoria Técnica - Gabinete - 30.01.03.000.00.00.00

2. Nome e registro funcional do gestor da unidade de trabalho: Adelaide Maria da Silva - RF 878.918.5

3. Nome da ação: Aperfeiçoamento das rotinas de Gestão da Assessoria Técnica

4. Tipo da ação: Processo

5. Objetivo a ser atingido: Padronização de processos com foco na eficiência do atendimento das demandas.

6. Público-alvo: Servidores da SMDET.

7. Justificativa para o desenvolvimento da ação: A Assessoria Técnica do Gabinete trata de um volume expressivo de processos, que contempla os mais variados assuntos, oriundos de diversas instituições governamentais, sendo a responsável pela tramitação e controle desses processos dentro da Pasta. A unidade tem a responsabilidade de organizar prioridades e padronizar fluxos, estabelecendo diretrizes para as demais áreas e coordenadorias. Cabe também à Assessoria Técnica a análise das manifestações das unidades desta Pasta, a elaboração de minutas de despachos, autorizações e ofícios. Realiza atividades de planejamento, gestão do conhecimento e acompanhamento sistemático de projetos e programas, por intermédio do monitoramento de indicadores. Sendo a Assessoria Técnica a unidade responsável, por meio do Controle interno pela implementação do Programa de Integridade e Boas Práticas e demais diretrizes oriundas da CGM, como por exemplo a implementação do Plano Anual do Controle Interno. Os esforços iniciados anteriormente sinalizaram a importância de ações que assegurem a continuidade dos resultados já alcançados no que se refere à formalização de fluxos e processos tratados pela unidade.

8. Cronograma contendo as etapas e/ ou o período de execução das mesmas:

8.1. Continuidade e levantamento de processos tramitados nas unidades SMDET/GAB, SMDET/AT e SMDET/AT/CUSTÓDIA - Janeiro a Dezembro/2025

8.2. Continuidade do Aprimoramento dos controles de monitoramento de metas de SMDET - Janeiro a Dezembro/2025

8.3. Continuidade na implementação do Controle Interno, na forma do inciso VI do artigo 12 do Decreto Municipal 58.153/2018 - Janeiro a Dezembro/2025

8.4. Continuidade do inventário e mapeamento de dados pessoais, visando a implementação do Plano de Adequação à LGPD - Janeiro a Dezembro/2025

8.5. Continuidade do processo de automatização de procedimentos, implementando soluções de tecnologias - Janeiro a Dezembro/2025

8.6. Acompanhamento da execução orçamentária da SMDET, através de dashboard - Janeiro a Dezembro/2025

8.7. Monitoramento do Programa Operação Trabalho, através de dashboard - Janeiro a Dezembro/2025

9. Meta ou indicador a ser alcançado no final do ciclo da avaliação: 60%

1. Nome e Estrutura Hierárquica (EH) da unidade de trabalho: Assessoria Jurídica - 30.01.02.000.00.00.00

2. Nome e registro funcional do gestor da unidade de trabalho: Josias Barcelos Junior - RF 817.580.2

3. Nome da ação: AJ 2.5

4. Tipo da ação: Processo

5. Objetivo a ser atingido: Zelar pela integridade dos aspectos técnicos-jurídicos dos projetos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, sustentando a modelagem jurídica dos contratos administrativos e parcerias celebrados pela Pasta.

6. Público-alvo: Gabinete da Secretário, Coordenadorias, Departamentos e Supervisões.

7. Justificativa para o desenvolvimento da ação: A vantajosidade de se conferir maior previsibilidade, controle, continuidade e segurança às relações jurídicas da SMDET.

8. Cronograma contendo as etapas e/ ou o período de execução das mesmas:

8.1. Receber e distribuir processos com controle de prazo, conforme urgência de cada caso - Janeiro a Dezembro/2025

8.2. Antecipar as questões jurídicas passíveis de discussão em editais, contratos administrativos e parcerias, nas fases interna e externa - Janeiro a Dezembro de 2025

8.3. Traçar estratégia e as diretrizes necessárias à defesa jurídica dos projetos da SMDET, diante eventuais recursos e/ou impugnações administrativas, conforme cada caso - Janeiro a Dezembro/2025

8.4. Auxiliar o Gabinete do Secretário em sua função de articulação com as unidades da Pasta, a fim de alinhar as frentes de atuação na defesa dos projetos da SMDET - Janeiro a Dezembro/ 2025

9. Meta ou indicador a ser alcançado no final do ciclo da avaliação: 100%

1. Nome e Estrutura Hierárquica (EH) da unidade de trabalho: Assessoria de Comunicação - 30.01.04.000.00.00.00

2. Nome e registro funcional do gestor da unidade de trabalho: Alessandra da Silva Manente - RF 948.178.8

3. Nome da ação: Comunicação Estratégica e Transparência Ativa - 2025

4. Tipo da ação: Processo

5. Objetivo a ser atingido: Aumentar a visibilidade das ações da SMDET interna e externamente.

6. Público-alvo: Servidores da Prefeitura do Município de São Paulo e população em geral.

7. Justificativa para o desenvolvimento da ação: A necessidade de melhora constante da comunicação das ações da SMDET para servidores e a população em geral.

8. Cronograma contendo as etapas e/ ou o período de execução das mesmas:

8.1. Publicação de Informativos: Produzir e divulgar 12 edições do newsletter da SMDET, garantindo periodicidade mensal. - Janeiro a Dezembro/2025

8.2. Transparência e Conformidade: Manter 100% de conformidade com as exigências da SECOM e da LAI (Lei de Acesso à Informação) para o portal da SMDET, realizando revisões trimestrais para garantir atualizações constantes. - Janeiro a Dezembro de 2025

8.3. Presença Digital e Engajamento: Publicar conteúdos semanais no website e nas redes sociais da SMDET, diversificando os formatos (vídeos, cards informativos, artigos, etc.), para ampliar o alcance e a interação com servidores e a população. - Janeiro a Dezembro/2025

8.4. Produção de Conteúdos em Vídeo: Criar e divulgar pelo menos 10 vídeos institucionais ao longo do ano, destacando programas, ações e resultados da SMDET para maior engajamento da população. - Janeiro a Dezembro/ 2025

9. Meta ou indicador a ser alcançado no final do ciclo da avaliação: 100%

1. Nome e Estrutura Hierárquica (EH) da unidade de trabalho: Coordenadoria do Trabalho - 30.03.00.000.00.00.00

2. Nome e registro funcional do gestor da unidade de trabalho: Simone Cristina de Melo Bompani Malandrino - RF: 719.509.5

3. Nome da ação: Atendimento a Trabalhadores e Empreendedores

4. Tipo da ação: Processo

5. Objetivo a ser atingido: Possibilitar a oferta dos serviços públicos das unidades dos Cates - Centro de Apoio ao Trabalho e Empreendedorismo, com infraestrutura necessária para atender a população desempregada e a inserção e qualificação no mercado de trabalho.

6. Público-alvo: Trabalhadores, pessoas desempregadas e população em situação de vulnerabilidade.

7. Justificativa para o desenvolvimento da ação: Neste período, pós pandemia, o processo de inclusão no mercado de trabalho na modalidade presencial está em plena ascensão. Embora os impactos socioeconômicos ainda se apresentem, há a real possibilidade de considerarmos uma meta para 2025, 30% (trinta por cento) maior do que a anterior.

8. Cronograma contendo as etapas e/ ou o período de execução das mesmas:

8.1. Realização de atendimentos nos Cates / 770.000 atendimentos - Janeiro a Dezembro/2025

8.2. Captação de Vagas / 28.600 vagas - Janeiro a Dezembro/2025

8.3. Colocados no mercado de trabalho / 11.000 colocados - Janeiro a Dezembro/2025

8.4. Programa Bolsa Trabalho / 380 beneficiários - Janeiro a Dezembro/2025

8.5. Programa Operação Trabalho POTs / 3.200 beneficiários - Janeiro a Dezembro/2025

9. Meta ou indicador a ser alcançado no final do ciclo da avaliação: 50%

1. Nome e Estrutura Hierárquica (EH) da unidade de trabalho: Coordenadoria de Desenvolvimento Econômico - 30.02.00.000.00.00.00

2. Nome e registro funcional do gestor da unidade de trabalho: Celso Gomes Casa Grande - RF. 848.235.7

3. Nome da ação: Fortalecimento de Estratégias para os Setores e Atividades Econômicas que são Vocações da Cidade

4. Tipo da ação: Processo

5. Objetivo a ser atingido: Estimular a geração de renda, por meio do empreendedorismo e trabalho cooperativista.

6. Público-alvo: Pessoas em situação de vulnerabilidade.

7. Justificativa para o desenvolvimento da ação: A cidade de São Paulo possui atividades econômicas que são vocações locais e necessitam de apoio de políticas públicas para potencializar a geração de renda dos cidadãos, especialmente daqueles em situação de vulnerabilidade.

8. Cronograma contendo as etapas e/ ou o período de execução das mesmas:

8.1. Fortalecimento das ações e programas da Coordenadoria, visando à promoção de renda e incentivo ao empreendedorismo - Janeiro a Dezembro/2025

8.2. Promoção de qualidade empreendedora nos segmentos de cooperativismo, moda, gastronomia, artesanato, manualidades e afro empreendedorismo - Janeiro a Dezembro/2025

8.3. Abertura de pelo menos dois novos espaços físicos no âmbito do Programa Mãos e Mentes Paulistanas - Janeiro a Dezembro/2025

8.4. Apoio no fomento da cultura cooperativista, promovendo oficinas e incubações - Janeiro a Dezembro/2025

9. Meta ou indicador a ser alcançado no final do ciclo da avaliação: 80%

1. Nome e Estrutura Hierárquica (EH) da unidade de trabalho: Coordenadoria de Agricultura - 30.09.00.000.00.00.00

2. Nome e registro funcional do gestor da unidade de trabalho: Lia Palm - RF. 835.893.1

3. Nome da ação: Programa Sampa+Rural

4. Tipo da ação: Processo

5. Objetivo a ser atingido: Fortalecer e fomentar as atividades de agricultura na cidade de São Paulo, tendo em vista o incentivo da atividade como estratégia multidimensional para gerar inclusão social, incremento da qualidade de vida e renda, de segurança alimentar e nutricional, assim como atuar na conservação ambiental, mitigação e adaptação às mudanças climáticas.

6. Público-alvo: Agricultoras e agricultores, sejam individuais, familiares, organizações, populações indígenas, coletivos ou equipamentos públicos que tenham atividades de horta entre suas atividades. A finalidade do local de agricultura pode ser comercial, comunitário, institucional ou tradicional.

7. Justificativa para o desenvolvimento da ação: A SMDET, por meio de sua Coordenadoria de Agricultura, tem por finalidade conduzir ações governamentais voltadas ao desenvolvimento rural sustentável e solidário do município, apoiando a agricultura urbana e periurbana, a geração de trabalho, emprego e renda através da cadeia da agricultura e contribuindo, desta forma, para o desenvolvimento econômico e social sustentável, para a segurança alimentar e nutricional, bem como na proteção e conservação ambiental do Município de São Paulo. Estão mapeadas na Plataforma Sampa+Rural mais de 2.500 locais de agricultura, distribuídas entre Unidades Produtivas, Hortas Comunitárias, Hortas em equipamentos públicos e agricultura guarani. O Programa Sampa+Rural visa apoiar o desenvolvimento destes locais de agricultura a partir de ações de Assistência Técnica e Extensão Rural, difusão de tecnologias para incremento da sustentabilidade e produtividade da produção agrícola, mecanização agrícola, apoio à certificação orgânica e adesão ao protocolo de transição agroecológica, entre outros.

8. Cronograma contendo as etapas e/ ou o período de execução das mesmas:

8.1. Atendimento regular de 400 locais de agricultura - Março a Dezembro/2025

8.2. Distribuição em caráter demonstrativo, de ferramentas, insumos e técnicas agrícolas a 350 locais de agricultura - Março a Dezembro/2025

8.3. Acompanhar 250 locais de agricultura beneficiados pelo Programa Operação Trabalho (POT) Agricultura - Março a Dezembro/2025.

9. Meta ou indicador a ser alcançado no final do ciclo da avaliação: 70%

1. Nome e Estrutura Hierárquica (EH) da unidade de trabalho: Departamento de Administração e Finanças - 30.00.08.000.00.00.00

2. Nome e registro funcional do gestor da unidade de trabalho: Rafael Magueta da Cunha - RF: 783.189.7

3. Nome da ação: Aperfeiçoamento das rotinas de trabalho de DAF, integração com as demais unidades da SMDET e a criação de um núcleo de fiscalização de contratos.

4. Tipo da ação: Processo

5. Objetivo a ser atingido: Criação de procedimentos operacionais padronizados visando a eficiência do serviço público e a criação do núcleo citado no item 1.

6. Público-alvo: Gabinete e demais unidades da Secretaria.

7. Justificativa para o desenvolvimento da ação: Visa tornar o serviço público mais rápido e eficaz, atendendo as necessidades da SMDET.

8. Cronograma contendo as etapas e/ ou o período de execução das mesmas:

8.1. Acompanhar a execução orçamentária - Janeiro a Dezembro/2025

8.2. Acompanhar a gestão de recursos aprovados em relação ao Plano de Metas - Janeiro a Dezembro/2025

8.3. Propor alterações nas normas internas da Secretaria - Janeiro a Dezembro/2025

8.4. Acompanhar e gerenciar os Contratos Vigentes - Janeiro a Dezembro/2025

8.5. Criação de POP - Procedimentos Operacional Padrão para tramitação de processos específicos de aquisições/contratações - Janeiro a Dezembro/2025

8.6.- Renovar a estrutura/equipamentos de T.I - Janeiro a Dezembro/2025

9. Meta ou indicador a ser alcançado no final do ciclo da avaliação: 75%

1. Nome e Estrutura Hierárquica (EH) da unidade de trabalho: Departamento de Gestão de Pessoas - 30.00.09.000.00.00.00

2. Nome e registro funcional do gestor da unidade de trabalho: Alex Alves da Silva - RF 740.311.9

3. Nome da ação: Acompanhamento da Bonificação por Resultado dos servidores de SMDET

4. Tipo da ação: Processo

5. Objetivo a ser atingido: Acompanhamento especial desse processo de pagamento do Departamento de Gestão de Pessoas, sem prejuízo aos demais processos de trabalho do setor.

6. Público-alvo: Servidores ativos e exonerados de SMDET que tenham efetivo exercício no ano de 2024.

7. Justificativa para o desenvolvimento da ação: Necessidade de acompanhamento da Bonificação por Resultados, que possui base na Lei Municipal nº 17.224/2019 e no Decreto nº 59.402/2020, paga aos servidores de SMDET que tenham trabalhado na Administração Direta, por pelo menos dois terços do ano de 2024, contribuindo para o cumprimento do Programa de Metas da PMSP.

8. Cronograma contendo as etapas e/ ou o período de execução das mesmas:

8.1. Conferência de listas e relatórios - Maio a Setembro/2025

8.2. Sinalização de correção/Análise de Inconsistência e ausência de cadastro - Maio a Agosto/2025

8.3. Orientação a servidores exonerados com direito à Bonificação Por Resultados/Recebimento de requerimentos/Autuação de Processos - Maio a Agosto/2025

8.4. Acompanhamento dos pagamentos - Junho a Setembro/2025

9. Meta ou indicador a ser alcançado no final do ciclo da avaliação: 80%

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária Municipal: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - 11 3113-9913 / 9747

Departamento de Gestão de Pessoas

Documento: 122489190   |    Licença

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989/79, na forma prevista no artigo 40 do Decreto nº 64.014 de 2025.

RF NOME DURAÇÃO A PARTIR DE

781.964.1/1

Marisa De Oliveira Condé 01 Dia 26/03/2025

Divisão de Gestão de Eventos Funcionais

Documento: 122251948   |    Substituição

São Paulo, 24 de março de 2025.

PROCESSO Nº 6074.2025/0002274-6


TAMIRIS BARBOSA DOS SANTOS, RF. 845.865.1/12, Assessor II, Padrão/Ref. CDA-2, comissionada, para exercer o cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Divisão de Gestão de Eventos Funcionais do Departamento de Gestão de Pessoas da Coordenadoria de Administração e Finanças da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, em substituição a FLAVIA REGINA DA SILVA, RF. 827.383.9/6, Diretor I, Padrão/Ref. CDA-4, comissionada, durante o impedimento por férias no período de 24/03/2025 a 07/04/2025 (15 dias).

Documento: 122247577   |    Substituição

São Paulo, 24 de março de 2025.

PROCESSO Nº 6074.2025/0002251-7


THAIRINE RABAQUIM DE OLIVEIRA, RF. 800.052.2/5, Assessor II, Padrão/Ref. CDA-2, comissionada, para exercer o cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Divisão de Execução Orçamentária e Financeira do Departamento Orçamentário e Financeiro da Coordenadoria de Administração e Finanças da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, em substituição a IVANILDA RODRIGUES DA PAIXÃO, RF. 817.422.9/7, Diretor I, Padrão/Ref. CDA-4, comissionada, durante o impedimento por férias no período de 28/03/2025 a 16/04/2025 (20 dias).

Documento: 122081854   |    Substituição

São Paulo, 21 de março de 2025.

PROCESSO 6074.2025/0002211-8


RAFAEL JOAO DIAS, RF.797.726.3/5, Assessor II, Padrão/Ref. CDA-2, comissionado, para exercer o cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, do Departamento de Administração da Divisão de Suprimentos da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, em substituição a ROSELI FERREIRA AMORIM, RF. 757.682.0/6, Diretor I, Padrão/Ref. CDA-4, comissionado, durante o impedimento por licença médica no período de 19/03/2025 a 02/04/2025 (15 dias).

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

Núcleo de Frequência da Divisão de Gestão de Pessoas

Documento: 122409819   |    Licença

São Paulo, 26 de março de 2025.

DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS - DGP
LICENÇA PATERNIDADE - DEFERIDA
RF 805.975.6, MARCOS ROBERTO WALDER, 06 (seis) dias, em virtude do nascimento de seu filho, no período de 22/03/2025 a 27/03/2025.

PRORROGAÇÃO DA LICENÇA PATERNIDADE - DEFERIDA
RF 805.975.6, MARCOS ROBERTO WALDER, 14 (quatorze) dias, em virtude do nascimento de seu filho, no período de 28/03/2025 a 10/04/2025.

Núcleo de Ingresso da Divisão de Gestão de Pessoas

Documento: 122078742   |    Portaria de Substituição

Portaria de Substituição nº 111/2025/SMUL/CAF

A Coordenadora de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede:

Designando a servidora MARIANA ESTEVES MEDEIROS, RF: 8801096, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR III, REF: CDA3, da COORDENADORIA DE ATENDIMENTO AO PUBLICO - CAP, EH: 290900000000000, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no período de 22/04/2025 A 06/05/2025, em substituição a servidora THALIA ROCHA DA SILVA, RF: 8487081, durante seu impedimento legal por FÉRIAS. Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. Decreto 61.593/2022.

Documento: 122077986   |    Portaria de Substituição

Portaria de Substituição nº 110/2025/SMUL/CAF

A Coordenadora de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede:

Designando o servidor SILAS FERREIRA DIAS, RF: 6460470, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR II, REF: CDA2, da DIVISAO DE PROCESSOS DEFERIDOS - DPD, EH: 290900030000000, da COORDENADORIA DE ATENDIMENTO AO PUBLICO - CAP, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no período de 07/04/2025 A 17/04/2025, em substituição a servidora KEITHE PAULA POSPISCHEK, RF: 8794740, durante seu impedimento legal por FÉRIAS. Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. Decreto 61.593/2022.

Documento: 122076524   |    Portaria de Substituição

Portaria de Substituição nº 109/2025/SMUL/CAF

A Coordenadora de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede:

Designando a servidora ZELIA BOMFIM DA CRUZ, RF: 5117879, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR III, REF: CDA3, da COORDENADORIA DE ATENDIMENTO AO PUBLICO - CAP, EH: 290900000000000, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no período de 07/04/2025 A 17/04/2025, em substituição a servidora MARIA APARECIDA DA SILVA, RF: 8110786, durante seu impedimento legal por FÉRIAS. Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. Decreto 61.593/2022.

Secretaria Municipal de Turismo

Secretário Municipal: Rui Alves de Souza Junior

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301 - Centro - São Paulo - 11 3113-8000

Divisão de Gestão de Pessoas

Documento: 122370320   |    Despacho deferido

6076.2024/0000008-3 - Gestão de Pessoas: Indenização de Férias em Pecúnia

Despacho deferido

Interessados:

VANESSA DA FRANÇA SANTOS

Defiro o pagamento em pecúnia relativo a 57 (CINQUENTA E SETE) dias, do período aquisitivo de 2023,2024 e 2025, para o servidora VANESSA DA FRANÇA SANTOS

RF.: 910.875-1

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 425 - 35º andar - Centro - (11) 3241 -3455

Divisão de Treinamento e Desenvolvimento

Documento: 122476439   |    Despacho

DESPACHOS DA CHEFE DE GABINETE

MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL - FIXAÇÃO DE LOTAÇÃO

EM OBSERVÂNCIA AS MANIFESTAÇÕES DAS PASTAS ENVOLVIDAS E COM FUNDAMENTO NO INCISO I DO ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 41.283/2001, FICA ALTERADA A LOTAÇÃO DOS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS:

R.F.: 833.816.7 NOME: PRISCILA ALCANTARA AMBROSIO CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO SETOR ANTERIOR: SUBPREFEITURA ARICANDUVA/FORMOSA/CARRÃO PARA SETOR ATUAL: SUBPREFEITURA ITAQUERA E.H.: 670002040000000 EXPEDIENTE NRO.: 017/2025

R.F.: 798.554.1 NOME: JULIANA XAVIER DOS SANTOS CARGO: ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL SETOR ANTERIOR: SUBPREFEITURA CAPELA DO SOCORRO PARA SETOR ATUAL: SUBPREFEITURA PARELHEIROS E.H.: 600004000000000 EXPEDIENTE NRO.: 019/2025

R.F.: 741.780.2 NOME: JEFERSON LUIZ DOS SANTOS GONÇALVES CARGO: ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL SETOR ANTERIOR: SUBPREFEITURA PARELHEIROS PARA SETOR ATUAL: SUBPREFEITURA CAPELA DO SOCORRO E.H.: 590004020000000 EXPEDIENTE NRO.: 020/2025.

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: ALEX FERREIRA DA SILVA

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Supervisão de Gestão de Pessoas

Documento: 122316657   |    Convocação

Plantão referente a Abril/2025 para o atendimento às emergências, conforme o que dispõe a portaria nº 3005/SAR-GAB/98 de 24.12.98.

ASSESSORIA DE DEFESA CIVIL RF
Fernando Vilela Pajeu 839.112.2

ENGENHEIROS/ARQUITETOS

RF

DIAS

Paula Andressa Pereira Silva

856.593.7

03/04 a 06/04/2025

André Gomes de Lima Silva

847.957.7

07/04 a 13/04/2025

Andrew Claudio Martins Gomes

782.489.1

14/04 a 20/04/2025

Selma Cardoso de Freitas

810.136.1

21/04 a 27/04/2025

Jonas Alves de Lima

590.477.3

28/04 a 04/05/2025

FISCAIS DE POSTURAS MUNICIPAIS

RF

DIAS

Adilson do Carmo Teixeira

724.821.1

01, 09, 17 e 27/04/2025

Gabriela Terumi Canel Takemoto

938.866.4

02, 10, 15 e 29/04/2025

Maria Ivonadja Alves Marques

727.351.7

03, 12, 19 e 30/04/2025

Gustavo Roberto M. dos Santos

938.872.9

04, 14 e 22/04/2025

Eduardo Noryiuki Kobayashi

736.184.0

05, 11 e 20/04/2025

Fabricio Ferreira Lopes

938.891.5

06, 16 e 28/04/2025

Odair Matarensi Junior

781.813.1

07, 13 e 21/04/2025

Levi Rafael Quintiliano

938.791.9

08, 18 e 26/04/2025

Mario Noboru Ueji

725.504.7

23/04/2025

Edison Luis da Silva

715.527.7

24/04/2025

José Roberto da Costa

602.043.7

25/04/2025

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Supervisão de Gestão de Pessoas

Documento: 122469315   |    Portaria

PORTARIA Nº 012/SUB-IP/2025

A COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO da Subprefeitura Ipiranga instituída pela Portaria 004/SUB-IP/2025, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 57.817, de 3 de agosto de 2017;

CONSIDERANDO a competência da CEEP/QMB para realizar a Avaliação Especial de Desempenho - AED dos integrantes da carreira de servidores no Nível Médio e Básico (QMB), no âmbito desta Subprefeitura, e no artigo 10 do Decreto nº 57.817, de 03 de agosto de 2017;

CONSIDERANDO o disposto no caput e § 1º do art. 10 do Decreto nº 57.817, de 2017, e na Portaria nº 004/SUB-IP/2025 (que constituiu a CEEP-QMB), no sentido de que compete à Comissão estabelecer os critérios e parâmetros para a realização das AED, e sendo estes aprovados pela Divisão de Gestão de Carreiras - DGC, do Departamento de Planejamento e Gestão de Carreiras - DPGC, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP, da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES;

R E S O L V E:

Art. 1° A Avaliação Especial de Desempenho - AED será realizada de acordo com os critérios e parâmetros estabelecidos nesta Portaria e nos termos da legislação aplicável.

Art. 2º O estágio probatório terá a duração de três anos de efetivo exercício no cargo.

Art. 3º A Avaliação Especial de Desempenho - AED, a que se refere a presente portaria, será realizada mediante análise dos seguintes critérios e parâmetros:

  1. Assiduidade;

  2. Disciplina;

  3. Subordinação;

  4. Comprometimento/dedicação ao serviço;

  5. Ética e boa conduta;

  6. Trabalho em equipe;

  7. Visão sistêmica;

  8. Uso adequado dos equipamentos/instalações;

  9. Eficiência.

Art. 4º O intervalo entre as Avaliações Especiais de Desempenho - AED será de 10 (dez) meses de efetivo exercício.

Art. 5º Em atendimento ao artigo 8º do Decreto nº 57.817, de 2017, faz publicar a relação de servidores ingressantes em Estágio Probatório e seus respectivos Membros Relatores, conforme abaixo:

I) Membro Relator BRUNA SORAGE PUGLIESE - RF 677.351.6/2 - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO NI, a servidora:

LIDIA VELA DA SILVA MELO - RF 922.080.1/1

Art. 6º Casos excepcionais ou omissos deverão ser submetidos à deliberação da Divisão de Gestão de Carreiras - DGC, do Departamento de Planejamento e Gestão de Carreiras - DPGC, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP, da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES, mediante processo em ambiente SEI devidamente instruído e motivado pela respectiva Comissão Especial de Desempenho - CEEP.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Documento: 122463948   |    Plano de Trabalho

Plano de Trabalho/ Metas 2025

1) Nome e Estrutura Hierárquica (EH) da unidade de trabalho: GABINETE DO SUBPREFEITO - EH 530100000000000

2) Nome e registro funcional do gestor da unidade de trabalho: ADILSON GREGÓRIO - RF 840.596.4 - CHEFE DE GABINETE

3) Nome da ação: ZELADORIA URBANA

4) Tipo da ação: processo

5) Objetivo a ser atingido: Desenvolvimento de novas ações que aumentem a eficiência do setor de zeladoria na área territorial desta Subprefeitura, reduzindo o estoque de demandas e aumentando a satisfação do munícipe na nossa região

6) Público alvo: Todos os munícipes na área desta Subprefeitura

7) Justificativa para o desenvolvimento da ação: Exigência por mais ações de zeladoria urbana

8) Cronograma contendo as etapas e/ ou o período de execução das mesmas:

a) Foco em mais ações de zeladoria, com acompanhamento direto de assessores do governo do gabinete do Subprefeito - 01/01 a 31/12/2025;

b) Acompanhamento, avaliação e aferição dos resultados obtidos pelas atividades desenvolvidas de zeladoria urbana - 01/01 a 31/12/2025;

c) Diagnóstico dos procedimentos internos e necessidade de avaliação e melhorias nas atividades de zeladoria urbana - 01/01 a 31/12/2025;

d) Orientar ações de zeladoria com base nas demandas ofertadas tanto pelos canais de comunicação da Prefeitura, como pelos munícipes em suas reclamações através do 156 - 01/01 a 31/12/2025;

e) Desenvolver ações de comunicação mostrando a importância da população para a melhora na zeladoria urbana, ressaltando a cultura de vida em sociedade e suas responsabilidades - 01/01 a 31/12/2025;

9) Meta ou indicador a ser alcançado no final do ciclo da avaliação (Campo 7 do Instrumental - RT): 95%

1) Nome e Estrutura Hierárquica (EH) da unidade de trabalho: COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - EH 530007000000000

2) Nome e registro funcional do gestor da unidade de trabalho: ISABELA AGHATA REIS AMARAL - RF 884.284.1

3) Nome da ação: OTIMIZAÇÃO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS E FINANCEIROS

4) Tipo da ação: processo

5) Objetivo a ser atingido: Aprimorar a eficiência dos processos administrativos e financeiros, garantindo maior controle, transparência e agilidade na execução orçamentária e na gestão de recursos.

6) Público alvo: Servidores da Subprefeitura Ipiranga, prestadores de serviços e empresas.

7) Justificativa para o desenvolvimento da ação: A modernização e otimização dos processos administrativos e financeiros para garantir maior eficiência na gestão pública. A padronização e a melhoria dos fluxos internos para uma administração mais ágil, transparente.

8) Cronograma contendo as etapas e/ ou o período de execução das mesmas:

a) Termo de Aditamento/contratos sejam todos por assinatura eletrônica, tanto interna quanto externa - 01/01 a 31/12/2025;

b) Treinamento da equipe sobre atualização dos procedimentos e sistemas para a melhoria da gestão - 01/01 a 31/12/2025;

c) Revisão dos processos internos de licitação, com foco na transparência e eficiência - 01/01 a 31/12/2025;

d) Aperfeiçoamento do controle de execução orçamentária, melhorando o monitoramento das despesas - 01/01 a 31/12/2025;

9) Meta ou indicador a ser alcançado no final do ciclo da avaliação (Campo 7 do Instrumental - RT): 95%

1) Nome e Estrutura Hierárquica (EH) da unidade de trabalho: COORDENADORIA DE PROJETOS E OBRAS - EH 530004000000000

2) Nome e registro funcional do gestor da unidade de trabalho: DÉBORA GRECCO DE OLIVEIRA PERAZZA - RF 823.406.0

3) Nome da ação: ZELADORIA

4) Tipo da ação: processo

5) Objetivo a ser atingido:

6) Público alvo:

7) Justificativa para o desenvolvimento da ação:

8) Cronograma contendo as etapas e/ ou o período de execução das mesmas:

a) Limpeza manual de córregos - 100.000m2 - 01/01 a 31/12/2025

b) Conservação de áreas ajardinadas - 2.200.000 m2 - 01/01 a 31/12/2025

c) Poda de árvores - 4.500 unidades - 01/01 a 31/12/2025;

d) Manutenção/reforma de galerias - 160m2 - 01/01 a 31/12/2025

9) Meta ou indicador a ser alcançado no final do ciclo da avaliação(Campo 7 do Instrumental - RT): 95%

1) Nome e Estrutura Hierárquica (EH) da unidade de trabalho: COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO - EH 530002000000000

2) Nome e registro funcional do gestor da unidade de trabalho: JOSIVAN SAGITÁRIO MARQUES FERREIRA - RF 939.129.1

3) Nome da ação: ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DO USUÁRIO PÚBLICO, USO DE RECURSOS DISPONÍVEIS E DESBUROCRATIZAÇÃO

4) Tipo da ação: processo

5) Objetivo a ser atingido: Alcançar a satisfação do usuário público, com eficiência nos serviços prestados, atendendo as demandas e desburocratizando, fazendo uso das plataformas/programas disponíveis e recursos humanos.

Dar continuidade na ação de inclusão dos processos físicos no sistema SEI, continuidade na preparação para arquivo dos processos físicos (incluindo todas as etapas necessárias para finalização dos mesmos), levantamento e pesquisa de processos extraviados.

6) Público alvo: Munícipes e permissionários

7) Justificativa para o desenvolvimento da ação: Satisfação do usuário público

8) Cronograma contendo as etapas e/ ou o período de execução das mesmas:

a) Reunir, discutir e aprovar o plano de metas - Fevereiro/2025;

b) Definir a priorização das etapas - Fevereiro/2025;

c) Elaborar e efetuar as ações necessárias - Março/Abril 2025;

d) Apurar os resultados dos objetivos - Janeiro a Dezembro/2025;

9) Meta ou indicador a ser alcançado no final do ciclo da avaliação (Campo 7 do Instrumental - RT): 70%

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Fabio Polillo

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Supervisão de Gestão de Pessoas

Documento: 122412589   |    Avaliação de desempenho

Plano de Trabalho/ Metas:

Nome e Estrutura Hierárquica (EH) da unidade de trabalho:

GOVERNO LOCAL/SUPERVISÃO DE HABITAÇÃO/SUPERVISÃO DE CULTURA/SUPERVISÃO DE ESPORTES - 460200000000000

1) Nome da ação: Acompanhamento de Atividades e Conselhos

2) Tipo da ação: Processo

3) Nome e registro funcional do gestor da unidade de trabalho: Alex José Oliveira Marchiorato - RF. 919.879.2/1

4) Objetivo a ser atingido: Acompanhamento sobre ações e informações Conselhos - CADES, CONSEGs, CONSELHO PARTICIPATIVO, CONSELHO DE SAÚDE, COMITÊS ARBOVIROSES, BAIXA TEMPERATURAS, ALTAS TEMPERATURAS, PLANO DE PREVENÇÃO DE CHUVAS DE VERÃO, AÇÕES DAS SUPERVISÕES DE CULTURA, ESPORTE, LAZER, HABITAÇÃO

5) População alvo: Munícipes

6) Justificativa análise diagnóstica/ que motivos levaram a proposição dessa ação) Acompanhar o Desenvolvimento das demandas dos Munícipes, articular ações com órgãos e setores nas esferas Municipais, Estaduais e Federais proporcionando o bem estar das pessoas.

7) Cronograma contendo as etapas e/ ou o período de execução das mesmas:

1- Acompanhamento de cadastro de famílias pela SEHAB período de realização: 01/01/2025 - 31/12/2025

2- Acompanhamento de reuniões de conselhos - período de realização: 01/01/2025 - 31/12/2025

3- Acompanhamento de reuniões de comitês - período de realização: 01/01/2025 - 31/12/2025

4- Acompanhamento de planos estratégicos - período de realização: 01/01/2025 - 31/12/2025

5- Acompanhamento de equipamentos públicos cultural/esporte/lazer período de realização: 01/01/2025 - 31/12/2025

8) Meta Prevista 80%

Plano de Trabalho/ Metas:

Nome e Estrutura Hierárquica (EH) da unidade de trabalho:

PRAÇA DE ATENDIMENTO - 460100000010000

1) Nome da ação:

ATENDIMENTO AO PUBLICO MODERNO, EFICIENTE, INTEGRADO E DESCENTRALIZADO

2) Tipo da ação: Processo

3) Nome e registro funcional do gestor da unidade de trabalho:

MARCOS DE MIRANDA - RF. 922.637.1

4) Objetivo a ser atingido: Atendimento humanizado em um ambiente inovador que valoriza a inserção na vida digital, com foco nas necessidades e na satisfação de quem utiliza o serviço público. Seguindo os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

5) População alvo: Munícipes que utilizam o Serviço Público Municipal

6) Justificativa análise diagnóstica/ que motivos levaram a proposição dessa ação)

Focar na resolução dos problemas dos Munícipes, fazendo com que se sintam acolhidos pela Prefeitura de São Paulo em suas necessidades, e que nunca saiam se nenhuma orientação.

Nossa política de atendimento é atender com empatia e utilizar linguagem simples de forma a aproximar os Munícipes da Administração Pública.

7) Cronograma contendo as etapas e/ ou o período de execução das mesmas:

1- Valorização e capacitação dos atendentes - período de realização: 01/02/2025 a 31/12/2025

2- Atualização dos andamentos das demandas - quando necessário

3- Simplificação dos procedimentos - período de realização: 31/1/ a 31/12/2025

8) Meta Prevista 80%

Plano de Trabalho/ Metas:

Nome e Estrutura Hierárquica (EH) da unidade de trabalho:

SUPERVISÃO TÉCNICA DE PROJETOS E OBRAS - 460004020200000

1) Nome da ação: COESÃO

2) Tipo da ação: Processo

3) Nome e registro funcional do gestor da unidade de trabalho: Paulo de Tarso Fialho Dias - RF. 752.628.8/1

4) Objetivo a ser atingido: Otimizar e melhorar a logística de análise, elaboração, encaminhamento, fiscalização das obras contratadas e nos processos das obras das permissionárias (Sabesp/Comgas/ Vivo/etc..).

5) População alvo: Munícipes da jurisdição da Subprefeitura Jaçanã/Tremembé, Ouvidoria e Secretarias Municipais

6) Justificativa análise diagnóstica/ que motivos levaram a proposição dessa ação) Aumento da densidade populacional, rápida urbanização e desenvolvimento da região gerando demanda de solicitações de serviços e obras novas.

7) Cronograma contendo as etapas e/ ou o período de execução das mesmas:

1- Reunião de Equipe - período de realização: 3(três) meses

2- Procedimentos a serem adotados e implementação dos mesmos - período de realização: 3 (três) meses

3- Apuração das solicitações - período de realização: janeiro a dezembro

4- Vistorias e elaboração de projetos - período de realização: janeiro a novembro

5- Autuação de processos - período de realização: janeiro a dezembro

6- Baixa de processo - período de realização: janeiro a dezembro

7- Avaliação - período de realização: junho a dezembro

8) Meta Prevista 70%

Plano de Trabalho/ Metas:

Nome e Estrutura Hierárquica (EH) da unidade de trabalho:

SUPERVISÃO TÉCNICA DE FISCALIZAÇÃO - 460002040000000

1) Nome da ação: REORDENAR PROCESSOS, ANALISAR E FISCALIZAR

2) Tipo da ação: Processo

3) Nome e registro funcional do gestor da unidade de trabalho: Eduardo Bidin - RF. 796.2932/1

4) Objetivo a ser atingido: Redução do estoque, agilização e analise

5) População alvo: Contribuintes

6) Justificativa análise diagnóstica/ que motivos levaram a proposição dessa ação) Volume de processos /SEI

7) Cronograma contendo as etapas e/ ou o período de execução das mesmas:

1- Levantamento processos/SEI em estoque - período de realização: Jan/dez 25

2- Distribuição aos setores de fiscalização - período de realização: Jan/dez 25

3- Análise e Planejamento das ações- período de realização: Jan/dez 25

4- Controle de processos SEI - período de realização: Jan/dez 25

8) Meta Prevista 65%

Plano de Trabalho/ Metas:

Nome e Estrutura Hierárquica (EH) da unidade de trabalho:

COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESNVOLVIMENTO URBANO/CADASTRO/UNAI - 460002000000000

1) Nome da ação: COMPETENCIA DE FORMA IMPARCIAL, NEUTRA, TRANSPARENTE, PARTICIPATIVA, EFICAZ, SEM BUROCRACIA E SEMPRE EM BUSCA DE QUALIDADE

2) Tipo da ação: Processo

3) Nome e registro funcional do gestor da unidade de trabalho: Rogerio Alves - RF. 539.235.7/5

4) Objetivo a ser atingido: 100% (cem) Previsto para 2025

5) População alvo: Munícipes

6) Justificativa análise diagnóstica/ que motivos levaram a proposição dessa ação) Maximizar eficiência visando atingir os objetivos e metas estabelecidos pela Gestão Municipal

7) Cronograma contendo as etapas e/ ou o período de execução das mesmas:

1- Revisão das permissões de fechamento de ruas- período de realização: março a dezembro/2025

2- Orientar e padronizar os processos e vistorias para os pedidos de usucapiões - período de realização: março a dezembro/2025

3- Numeração Oficial para imóveis em logradouros oficiais - período de realização: março a dezembro/225

4 - Criação de banco de dados dos autos de multas de loteamentos

5 - Prosseguimento na digitalização dos autos de multa (arquivo de 30 anos)

6 - Redução dos processos SEI na caixa de CPDU - 1ª fase - período de realização: março a dezembro/2025

8) Meta Prevista 65%

Plano de Trabalho/ Metas:

Nome e Estrutura Hierárquica (EH) da unidade de trabalho:

SUPERVISÃO TÉCNICA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - 460007020000000

1) Nome da ação: GESTÃO ADMINISTRATIVA

2) Tipo da ação: Processo

3) Nome e registro funcional do gestor da unidade de trabalho: Adelaide Bidin Pavam - RF. 603.406.3/2

4) Objetivo a ser atingido: Otimização de tempo e ações visando a eficiência e pratica de gestão e fiscalização de contratos, priorizando a integração dos setores da SAS (compras/licitação/apoio administrativo/almoxarifado)

5) População alvo: Servidores da Supervisão de Administração e Finanças -CAF/SAS-JT

6) Justificativa análise diagnóstica/ que motivos levaram a proposição dessa ação) Gerenciar, fiscalizar, providenciar adesão de ATAS, de contratos novos e aditamentos vigentes, bem como, assegurar a qualidade das execuções em acordo com a legislação vigente

7) Cronograma contendo as etapas e/ ou o período de execução das mesmas:

1- Capacitação continua de fiscais de contrato em consonância com a Lei 14.133/21 - período de realização: janeiro a dezembro/2025

2- Instrução dos processos de mediação contratual e demais pagamentos em acordo com a Portaria SF275/2024 - período de realização: janeiro a dezembro/2025

8) Meta Prevista 70%

Plano de Trabalho/ Metas:

Nome e Estrutura Hierárquica (EH) da unidade de trabalho:

SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PUBLICA - 460003020000000

1) Nome da ação: ESCUDO DA CANTAREIRA

2) Tipo da ação: Processo

3) Nome e registro funcional do gestor da unidade de trabalho: Caio Vinicius Alecrim Souza - RF. 929.920.3/1

4) Objetivo a ser atingido: Redução do tempo de atendimento às solicitações de zeladoria, reduzir estoque de ordens d serviço

5) População alvo: Municipalidade da Subprefeitura Jaçanã/Tremembé

6) Justificativa análise diagnóstica/ que motivos levaram a proposição dessa ação) Alta demanda nos serviços de zeladoria, necessidade de agilizar o atendimento, objetivando reduzir de forma célere, o maior número possível de solicitações

7) Cronograma contendo as etapas e/ ou o período de execução das mesmas:

1- Triagem de todas as pendencias janeiro a abril

2- Planejamento - período de realização: maio a julho

3- Atendimento- período de realização: março a outubro

4- Monitoramento- período de realização: janeiro a dezembro

8) Meta Prevista 80%

Plano de Trabalho/ Metas:

Nome e Estrutura Hierárquica (EH) da unidade de trabalho:

SUPERVISÃO TÉCNICA DE GESTÃO DE PESSOAS - 460007030200000

1) Nome da ação: AÇÕES INTERNAS DE APERFEIÇOAMENTO DO TRABALHO DE SUGESP

2) Tipo da ação: Processo

3) Nome e registro funcional do gestor da unidade de trabalho: Priscilla Giovannina Toriello RF.738.130.1/1

4) Objetivo a ser atingido:

Pela Unidade de Ingresso e Desligamento (UIMD) - Unificar os portuários dos servidores ativos lotados na SUB-JT

Pela Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento (URFP) - Orientar Coordenadores Supervisores sobre a legislação e uso adequado de folgas, bem como seus apontamentos na Folha de Frequência Individual (FFI)

Pela Unidade de Desenvolvimento e Acompanhamento Profissional (UTDAP) - desenvolver ações de conscientização e bem estar aos servidores na SUB-JT

5) População alvo: Servidores da SUB-JT

6) Justificativa análise diagnóstica/ que motivos levaram a proposição dessa ação)

UIMD- Tendo em vista a localização atual dos prontuários, atualmente distante da sala da SUGESP, bem como a existência de dois prontuários funcionais dos servidores ativos e a necessidade de agilizar consultas e arquivos, faz-se necessária a unificação dos mesmos;

URFP- Considerando dúvidas e erros sobre o assunto e a fim de minimizar eventuais problemas entre os servidores e chefias, a orientação frente a legislação torna-se imprescindível;

UTDAP- Avalia-se de extrema importância um ambiente de trabalho saudável que proporcione momentos de interação, integração e conscientização sobre temas importantes

7) Cronograma contendo as etapas e/ ou o período de execução das mesmas:

1- UIMD - Unificação de Prontuários Ativos - período de realização: FEV/25 a DEZ/25

2- URFP- Reunião Orientativa com Coordenadores e Supervisores (Meta 100%) - período de realização: FEV/25 a DEZ/25

3- UTDAP - Realização de Eventos em datas importantes do calendário anual (Meta 70%) - período de realização: FEV/25 a DEZ/25

8) Meta Prevista 75%

Plano de Trabalho/ Metas:

Nome e Estrutura Hierárquica (EH) da unidade de trabalho:

SUPERVISÃO TÉCNICA DE FINANÇAS - 460007040000000

1) Nome da ação: Comprometimento dos Recursos Orçamentários Alocados nas Dotações Orçamentárias

2) Tipo da ação: Processo

3) Nome e registro funcional do gestor da unidade de trabalho: Antoninho de Abreu - RF. 133.576.6/9

4) Objetivo a ser atingido: Efetuar ao longo do exercício de 2025 as liquidações e pagamentos das despesas realizadas em 2025

5) População alvo: Servidores lotados na Supervisão de Finanças

6) Justificativa análise diagnóstica/ que motivos levaram a proposição dessa ação) Processo utilizado para subsidiar, trimestralmente a Secretaria Municipal da Fazenda para que aquela Pasta avalie ao longo do exercício a evolução da execução das despesas verificando se os recursos empenhados para a realização das despesas estão sendo liquidadas e pagas, pois tais informações serão utilizadas no exercício de 2026 para a distribuição dos recursos no âmbito da Administração Municipal

7) Cronograma contendo as etapas e/ ou o período de execução das mesmas:

1- Reservas, Empenhos, Liquidações e pagamentos - período de realização: janeiro a março

2- Reservas, Empenhos, Liquidações e pagamentos - período de realização: abril a junho

3- Reservas, Empenhos, Liquidações e pagamentos - período de realização: julho a setembro

4- Reservas, Empenhos, Liquidações e pagamentos - período de realização: outubro a novembro

8) Meta Prevista 100%

Plano de Trabalho/ Metas:

Nome e Estrutura Hierárquica (EH) da unidade de trabalho:

SUPERVISÃO TÉCNICA DE USO DO SOLO E LICENCIAMENTO - 460002000000000

1) Nome da ação: Aprimoramento e agilidade no desempenho das atividades

2) Tipo da ação: Processo

3) Nome e registro funcional do gestor da unidade de trabalho: Rogerio Alves - RF. 539.235.7/5

4) Objetivo a ser atingido: Otimização do tempo de análise/ respostas no SEI

5) População alvo: Munícipes / Requerentes

6) Justificativa análise diagnóstica/ que motivos levaram a proposição dessa ação) Avaliação e identificação para aprimoramento dos serviços prestados

7) Cronograma contendo as etapas e/ ou o período de execução das mesmas:

1- Verificação das demandas - período de realização: Diário

2- Distribuição dos processos para análise - período de realização: Diário

3- Otimização do tempo de análise/resposta - período de realização: 01/01/25 a 31/12/25

4- Emissão de documento e arquivo - período de realização: 01/01/25 a 31/12/25

8) Meta Prevista 65%

Plano de Trabalho/ Metas:

Nome e Estrutura Hierárquica (EH) da unidade de trabalho:

COORDENADORIA DE PROJETOS E OBRAS - 460004000000000

1) Nome da ação: Redução de processos e Qualidade de atendimento

2) Tipo da ação: Processo

3) Nome e registro funcional do gestor da unidade de trabalho: Emilio de Souza Lima - RF. 787.595.9/1

4) Objetivo a ser atingido: Redução dos processos e rapidez e qualidade nos serviços prestados

5) População alvo: Munícipes

6) Justificativa análise diagnóstica/ que motivos levaram a proposição dessa ação) Rapidez no atendimento do serviço reduzindo as reclamações melhorando a qualidade e tempo de espera

7) Cronograma contendo as etapas e/ ou o período de execução das mesmas:

1- Triagem de processos - período de realização: Janeiro a abril

2- Planejamento - período de realização: Abril a maio

3- Execução - período de realização: junho a novembro

4- Monitoramento - período de realização: Dezembro

8) Meta Prevista 60%

Plano de Trabalho/ Metas:

Nome e Estrutura Hierárquica (EH) da unidade de trabalho:

EXPEDIENTE/ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO/ASSESSORIA JURIDICA - 460101000000000

1) Nome da ação: Agilidade e eficiência na instrução e tramitação das demandas

2) Tipo da ação: Processo

3) Nome e registro funcional do gestor da unidade de trabalho: Marcos de Miranda - RF. 922.637.1/1

4) Objetivo a ser atingido: Agilizar a tramitação dos processos do SEI

5) População alvo: Órgãos internos /externos e munícipes

6) Justificativa análise diagnóstica/ que motivos levaram a proposição dessa ação) aprimorar a elaboração de cotas, ofícios e despachos de processos do SEI

7) Cronograma contendo as etapas e/ ou o período de execução das mesmas:

1- Eliminação de expedientes com prazo expirado - período de realização: 2º semestre 2025

2- Elaboração de informação e tramitação dos processos SEI - período de realização: Diário

3- Agilizar/acompanhar prazos estabelecidos

4- Divulgar ações realizadas - período de realização: janeiro a dezembro

5- Publicações de despachos - período de realização: janeiro a dezembro

8) Meta Prevista 80%

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: PAULO ADRIANO LOPES LUCINDA TELHADA

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Documento: 122470419   |    Despacho deferido

DESPACHO: LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA
Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no Decreto nº 58.225 de 2018, art38 inciso II.

RF/Vínc. NOME DIAS A PARTIR DE RECOMENDAÇÃO
727.805.5/1 CRISTINA APARECIDA DE CASTRO 03 24/03/2025 Unidade Pública de Saúde

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: FLAVIA APARECIDA DA SILVA SANTOS

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Supervisão de Gestão de Pessoas

Documento: 122443164   |    Férias

São Paulo, 26 de março de 2025.

FÉRIAS DEFERIDAS Março e Abril 2025

REGISTRO/V

NOME

CARGO

DIAS/EX

PERIODO

623.821.1/1

Celia Rosa de Marselha

ASSESSOR I

10/2022

22/04/2025

634.021.1/4

Gilma Silva da Luz

ASSESSOR I

10/2024

08/04/2025

635.455.6/1

Izabel Magalhães

Gestor de Equipameto II

15/2023

03/04/2025

635.457.2/1

Jose Marcos Soares Bianchi

Chefe de Unidade I

15/2023

03/04/2025

637.082.9/1

Edson Gomes de Oliveira

Chefe de Unidade I

15/2024

22/04/2025

650.374.8/1

Carlos Alberto Banzatto

ASSESSOR I

30/2023

22/04/2025

734.954.8/11

Marcelo de Graaf Suenaga

ASSESSOR I

10/2023

22/04/2025

779.512.2/4

Rosilei Aaparecida Ramos Hakime

Supervisor

15/2024

22/04/2025

798.441.3/1

Elecy Fostina Quaresma Pacheco

Chefe de Unidade I

15/2024

24/03/2025

Documento: 122471998   |    Plano de Trabalho

SUBPREFEITURA M BOI MIRIM

SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

UNIDADE TECNICA DE DESENVOLVIMENTO E ACOMPANHAMENTO PROFISSIONAL

Plano de Trabalho/Metas:

1. Nome e Estrutura Hierárquica (EH) da unidade de trabalho: Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento - EH 580002020000000

2. Nome e registro funcional do gestor da unidade de trabalho: Sandro Cordeiro Mezabarba - 634.282.5

3. Nome da Ação: “Redução do número de processos CADAN, em estoque.”

4. Tipo de Ação: Processo.

5. Objetivo a ser atingido: Redução de números dos processos CADAN em SUSL.

6. Público alvo: Pessoas físicas e jurídicas (munícipes e Órgãos Governamentais).

7. Justificativa para o desenvolvimento da ação: Com o baixo número de funcionários no Setor, existe um número elevado de processos CADAN, em estoque, demandando a necessidade de que número abaixe.

8. Cronograma contendo as etapas e/ou o período de execução das mesmas:

8.1. Análise de processos digitais de CADAN em andamento - janeiro a dezembro- diário.

8.2. Atendimento técnico por telefone ao público (Profissionais e contribuintes - processos em andamento e legislação) - janeiro a dezembro- diário

8.3. Encaminhamentos Internos - janeiro a dezembro- diário.

8.4. Análise de demandas e processos do sistema SEI - janeiro a dezembro- diário.

9. Meta ou indicador a ser alcançado no final do ciclo da avaliação: 40%.

1. Nome e Estrutura Hierárquica(EH) da unidade de trabalho: Assessoria Jurídica - EH 580102000000000

2. Nome e registro funcional do gestor da unidade de trabalho: Thays Cristina de Souza Barreto - 944.317.7

3. Nome da Ação: Acompanhamento e respostas aos entes externos: MP; PGM; GCM;TCM;OGM; Munícipes; Clientes externos.

4. Tipo de Ação: Processo

5. Objetivo a ser atingido: Atendimento de Prazos.

6. Público alvo: Ministério Público; Procuradoria; Ouvidoria; Sociedade/ Munícipes; TCM; Clientes Internos.

7. Justificativa para o desenvolvimento da ação: Prazos exíguos para atendimento; prazos judiciais.

8. Cronograma contendo as etapas e/ou o período de execução das mesmas:

8.1. Análise prévia dos documentos, manifestações e parecer - Durante o ano.

8.2. Devido encaminhamento - Durante o ano.

8.3. Analise das respostas técnicas - Durante o ano.

8.4. Analise de editais de Licitação: Analise de Processos de contratações de emergências conf. Artigo 75 inciso VIII DA Lei 14.133/21; Dispensa Eletrônica Conforme a Lei 14.133 Art. 75 - Durante o ano.

9. Meta ou indicador a ser alcançado no final do ciclo da avaliação: 90%.

1. Nome e Estrutura Hierárquica (EH) da unidade de trabalho: Supervisão de Finanças - EH 580007040000000

2. Nome e registro funcional do gestor da unidade de trabalho: Claudia Souza Alencar -733.431.1

3. Nome da Ação: Continuidade da Implantação de nova Metodologia de Controle Orçamentário II.

4. Tipo de Ação: processo

5. Objetivo a ser atingido: Criar nova planilha de controle mais detalhada que possa ser utilizada não apenas pela Supervisão de Finanças, mas que possa auxiliar as das demais Supervisões em seu controle contratual.

6. Público alvo: Subprefeitura M Boi.

7. Justificativa para o desenvolvimento da ação: Os atuais mecanismos de Controle não são suficientes para um controle eficaz do orçamento.

8. Cronograma contendo as etapas e/ou o período de execução das mesmas:

8.1. Adaptação da Planilha para o exercício atual - 3 meses.

8.2. Vinculação dos dados - 4 meses.

8.3. Atualização diário - 12 meses.

9. Meta ou indicador a ser alcançado no final do ciclo da avaliação: 50%

1. Nome e Estrutura Hierárquica (EH) da unidade de trabalho: Coordenadoria Governo Local- EH: 580200000000000

2. Nome e registro funcional do gestor da unidade de trabalho: Sandra da Silva Seara - RF - 742.552.0

3. Nome da Ação: Cultura, Esporte, Habitação, Ação Social e Revitalização.

4. Tipo de Ação: Processo

5. Objetivo a ser atingido: Oferecer acesso de qualidade ao Esporte, lazer, Cultura e habitacional para população local. Trabalhos socioeducativo no intuito de conscientizar população sobre o descarte correto do lixo. Busca de parceria com empresários locais para ações Sociais no intuito de ajudar moradores de áreas carentes/risco e orientações habitacionais para Munícipes em busca da casa própria.

6. Público alvo: Moradores dos Distritos dos Jardins Ângela e Jardim São Luís, zona Sul/SP.

7. Justificativa para o desenvolvimento da ação: Conscientização da população para uma cidade mais limpa e incentivo nas áreas de Cultura, Esporte habitação.

8. Cronograma contendo as etapas e/ou o período de execução das mesmas:

8.1. 500 atualizações e cadastros de demanda habitacional - março a dezembro

8.2. 08 eventos: Paixão de Cristo, Corpus Christi” Tapete decorativo”, virada cultural, aniversário da Piraporinha, consciência negra, pet days, dia da favela e das crianças março a dezembro.

8.3. 08 Exposições culturais itinerante - março a dezembro.

8.4. 20 Revitalizações de pontos descartem irregular de lixo através de pintura de grafite e plantio de mudas em pneus - março a dezembro.

8.5. 04 Palestras - março a dezembro.

8.6. 5 implantações de ruas e lazer - março a dezembro.

8.7. Reformas e ampliações de campos de futebol, campos Society, e quadras poliesportivas - março a dezembro.

8.8. 10 Implantações de Ati’s e playground’s - março a dezembro.

8.9 12 Participações em eventos esportivos - março a dezembro.

9. Meta ou indicador a ser alcançado no final do ciclo da avaliação: 80%.

1. Nome e Estrutura Hierárquica (EH) da unidade de trabalho: Coordenadoria de Planejamentos e Desenvolvimento Urbano - EH 580002020000000

2. Nome e registro funcional do gestor da unidade de trabalho: Joelma Alves Pinheiro RF 810.524.3

3. Nome da Ação: Redução do número de processos físicos unidade.

4. Tipo de Ação: Processo

5. Objetivo a ser atingido: Redução do número de processos físicos na unidade de CPDU, com despachos e proposta de arquivamento.

6. Público alvo: Pessoas Física e Jurídica (Empresas, Munícipes Órgãos Governamentais).

7. Justificativa para o desenvolvimento da ação: Com o advento dos Sistemas Eletrônicos, os processos passaram a serem protocolados e analisados de forma digital, porém há ainda um passivo no setor, de processos que precisa de serem analisados e dado os devidos encaminhamentos.

8. Cronograma contendo as etapas e/ou o período de execução das mesmas:

8.1. Levantamento do passivo - janeiro a março - 2x semana.

8.2. Separação dos processos por assunto - janeiro a março - 2x semana.

8.3. Montagem do fluxo do trabalho - março - mensal.

8.4. Analise dos Processos - março a dezembro - 2x semana.

8.5. Encaminhamentos Internos - - março a dezembro - 2x semana.

8.6. Emissão de comunique-se nos casos que couber - março a dezembro - 2x semana.

8.7. Encaminhamentos a outros Órgãos (se couber) - março a dezembro - 2x semana.

8.8. Atendimento técnico aos interessados - março a dezembro - 2x semana.

8.9. Publicações dos despachos decisórios - março a dezembro - 2x semana.

8.10. Preparar para arquivamento - março a dezembro - 2x semana.

9. Meta ou indicador a ser alcançado no final do ciclo da avaliação:15%.

1. Nome e Estrutura Hierárquica (EH) da unidade de trabalho: Coordenadoria de Administração e Finanças/ Informática EH 580007000000000

2. Nome e registro funcional do gestor da unidade de trabalho: Irapuan Farias de Menezes - 726.640.5

3. Nome da Ação: Automação e Monitoramento de Backups

4. Tipo de Ação: Processo

5. Objetivo a ser atingido: Criar um ambiente que centraliza informações sobre Backup e status operacional com sistema de alerta sobre falha.

6. Público alvo: Funcionários da Subprefeitura M’Boi Mirim

7. Justificativa para o desenvolvimento da ação: Agilidade na recuperação de dados com um controle eficiente do Backup, reduzindo o tempo de resposta em caso de necessidade de restauração de arquivos.

8. Cronograma contendo as etapas e/ou o período de execução das mesmas:

8.1. Planejamento e Análise - 30 dias

8.2. Estruturação do Ambiente - 30 dias.

8.3. Permissões de acesso - 15 dias.

8.4. Desenvolvimento do Script de Backup - 15 dias.

8.5. Desenvolvimento do Dashboard “PHP + JavaScript” - 30 dias.

8.6. Interface web para exibir o status dos backups - 30 dias.

8.7. Testes e Validações - 30 dias.

8.8. Testes do Dashboard e Monitoramento - 30 dias.

8.9. Ajustes e Otimizações - 30 dias - 30 dias.

9. Meta ou indicador a ser alcançado no final do ciclo da avaliação: 80%.

1. Nome e Estrutura Hierárquica (EH) da unidade de trabalho: Supervisão de Gestão de Pessoas - EH 580007030000000

2. Nome e registro funcional do gestor da unidade de trabalho: Ana Cristina de Luna Niza - 637.075.6

3. Nome da Ação: Acolhimento e suporte aos servidores ativos, licenciados, aposentados e familiares.

4. Tipo de Ação: Processo.

5. Objetivo a ser atingido: Acolhimento dos servidores ativos, de modo especial aos recém chegados à Subprefeitura, estagiários, voluntários, licenciados, aposentados e familiares, fornecendo subsidio que possam sanar as dúvidas, tanto em ações burocráticas e nas relações organizacionais.

6. Público alvo: Servidores da Subprefeitura M’Boi Mirim e Servidores inativos desta e de outras Secretárias.

7. Justificativa para o desenvolvimento da ação: Dar suporte aos servidores internos e externos, dando orientações, através dos canais; pessoalmente, Email, Whatzapp e telefone. O intuito desta ação e minimizar as dificuldades diante das burocracias do sistema, sanando assim grande parte das dúvidas e dificuldades que os servidores trazem para a Equipe da SUGESP. Com afinco esta ação tem como objetivo de sermos facilitadores, inclusive no equilíbrio emocional, autoestima e consequentemente melhorar a qualidade de vida.

8. Cronograma contendo as etapas e/ou o período de execução das mesmas:

8.1. Cronograma das demandas a serem executadas - diário.

8.2. Analise previa das necessidades - diário.

8.3. 800 Atendimentos das necessidades - janeiro a dezembro.

8.4. Acolhimento, Orientações e encaminhamento interno e externo - diário.

8.5. 12 visitas aos servidores Ativos e Inativos “Licenciados e Aposentados - Janeiro a dezembro.

8.6. Relatório, “quantitativo” das demandas atendidas referente ao ano - dezembro.

9. Meta ou indicador a ser alcançado no final do ciclo da avaliação: 90%.

1. Nome e Estrutura Hierárquica (EH) da unidade de trabalho: Supervisão de Administração e Suprimentos - EH 580007020000000

2. Nome e registro funcional do gestor da unidade de trabalho: Ângela Maria Silva Lopes - RF: 637.236.8

3. Nome da Ação: “Humanização/ambientalização- melhoria de relacionamento no espaço cooperativo parte III”.

4. Tipo de Ação: Processo.

5. Objetivo a ser atingido: Prosseguimento ao Processo de Aumentar a Capacidade de Comunicação e Interação entre os envolvidos, introduzindo, atividades de reuniões estruturadas e o momento “Café com CAF”.

6. Público alvo: Servidores de CAF/SAS

7. Justificativa para o desenvolvimento da ação: Manutenções e introdução de novas técnicas de convivência e aplicabilidade de ideias “reuniões estruturadas e o momento “Café com CAF” novas para diminuição de distanciamento corporativo de alguns membros da população alvo.

8. Cronograma contendo as etapas e/ou o período de execução das mesmas:

8.1. Apresentação da proposta - 26/02 a 31/03.

8.2. Aceitação da proposta - 01/04 a 10/04.

8.3. Recebimentos de novas propostas de atividades, ações e quaisquer intervenções que possam enriquecer o processo - 11/04 a 30/04.

8.4. Aceitação ou não das novas propostas de Atividades, ações e quaisquer intervenções que possam enriquecer o processo (roda de conversa/debate) - 01/05 a 31/05.

8.5. Elaboração do cronograma - 01/06 a 15/06.

8.6. Ajustes e Aceitação do Cronograma de Atividades - 16/06 a 30/06.

8.7. Período de Ação - 01/07 a 30/11.

8.8. Reflexão das Ações executadas - 01/12 a 15/12.

8.9. Avaliação final do Processo - 16/12 a 31/12.

9. Meta ou indicador a ser alcançado no final do ciclo da avaliação: 60%.

1. Nome e Estrutura Hierárquica (EH) da unidade de trabalho: Supervisão Técnica de Fiscalização - EH 580002040000000

2. Nome e registro funcional do gestor da unidade de trabalho: Douglas Henrique Mesquita - 732.863.0.

3. Nome da Ação: Redução de estoque Eletrônicos (SEI).

4. Tipo de Ação: Processo.

5. Objetivo a ser atingido: Redução de 20 % no estoque atual de processos eletrônicos de 2022 a 2024 constantes no ponto da Supervisão de Fiscalização.

6. Público alvo: Reduzindo o estoque facilitará o processo de trabalho, beneficiando o usuário do serviço.

7. Justificativa para o desenvolvimento da ação: A prestação de um serviço público ágil e de qualidade é uma das principais diretrizes da PMSP/SUB-MB. A redução dos processos em andamento é uma das principais maneiras de garantir um melhor atendimento ao cidadão.

8. Cronograma contendo as etapas e/ou o período de execução das mesmas:

8.1. Levantamento de estoque de processo - fevereiro a março.

8.2. Realização de vistorias - março/dezembro.

8.3. Vistorias de veículos abandonados - abril/dezembro.

8.4. Prosseguimento das ações fiscais para os processos pendencias (SEI)- abril/dezembro.

9. Meta ou indicador a ser alcançado no final do ciclo da avaliação: Redução de 20% no estoque dos processos eletrônicos de 2022 2024.

1. Nome e Estrutura Hierárquica (EH) da unidade de trabalho: Praça de Atendimento ao Público - EH 580100000010000

2. Nome e registro funcional do gestor da unidade de trabalho: Isabel Magalhães - 635.455.6

3. Nome da Ação: “Disseminando os serviços públicos da Secretaria da Fazenda na Praça de Atendimento M Boi Mirim.”

4. Tipo de Ação: Projeto

5. Objetivo a ser atingido: Manter os munícipes informados sobre as mudanças que ocorrem anualmente na esfera fiscal e os seus impactos financeiros.

6. População alvo: Munícipes atendidos na Subprefeitura M’ Boi Mirim - Setor Praça de Atendimento.

7. Justificativa para o desenvolvimento da ação: Os munícipes ficam muitos intrigados anualmente quando recebem os boletos para pagamento de IPTU. Muitos não sabem que as irregularidades nos imóveis impactam de forma drástica na cobrança de IPTU. Outros são surpreendidos quando recebem mais de uma notificação de Lançamento para o mesmo exercício ou de exercícios anteriores. Com a disseminação das informações fiscais referentes ao IPTU no que tange direitos e deveres os cidadãos estarão mais aptos para exercerem a cidadania de forma democrática. Exemplo como proceder se suspeitar de fraude no Boleto que recebeu, dentre outras informações importantes.

8. Cronograma contendo as etapas e/ou o período de execução das mesmas:

8.1. Capacitação dos servidores através dos cursos EAC - Excelência no Atendimento ao Cidadão - janeiro a dezembro.

8.2. Reuniões quinzenais com a equipe sobre o atendimento prestado ao munícipe visando o aprimoramento e disseminação das informações fiscais - janeiro a dezembro.

8.3. Pesquisa de satisfação com os munícipes - Trimestral - - janeiro a dezembro.

8.4. Roda de conversa com os servidores com a finalidade de integração da equipe - janeiro a dezembro.

8.5. Capacitação dos servidores através de cursos da CEJUR e EMASP na modalidade EAD - janeiro a dezembro.

9. Meta ou indicador a ser alcançado no final do ciclo da avaliação: 99%.

1. Nome e Estrutura Hierárquica (EH) da unidade de trabalho: Gabinete - EH 580100000000000

2. Nome e registro funcional do gestor da unidade de trabalho: Flavia Aparecida da Silva Santos - 839.3183.4

3. Nome da Ação: “Informatização digital de documentos e transparência na comunicação”

4. Tipo de Ação: Processo

5. Objetivo a ser atingido: Eliminação de arquivo físico e transparência na comunicação interna e externa.

6. Público alvo: Servidores e Munícipes.

7. Justificativa para o desenvolvimento da ação: Eliminação de arquivo físico e transparência na comunicação interna e externa.

8. Cronograma contendo as etapas e/ou o período de execução das mesmas:

8.1. Digitalização documentos recebidos em 20203 e 2024 (ofícios, solicitações, diversas, memorandos, etc.) e inserir no Sei, elaborando um índice - abril a junho.

8.2. Manter desempenho para alcançar meta de 2024, (digitalizar ofícios recebidos da CGM/OGM), que foram tratados como processo desde 2014 - abril a dezembro.

8.3. Manter atualizadas as planilhas para controle de solicitações recebidas da ouvidoria, Ministério Público, Tribunal de Justiça, Policia, DPPCE e Tribunal de Contas - abril a dezembro.

8.4. Manter o selo de transparência e Boas Práticas de gestão pelo terceiro ano consecutivo, garantindo a excelência das práticas de gestão públicas transparente e responsável na subprefeitura - abril/dezembro.

8.5. Otimização do Site e Redes Sociais da Subprefeitura, garantindo atualização frequente de ações e eventos institucionais, além de divulgação e apoio em eventos culturais, sociais e esportivos programados para a região promovendo participação da população e o fortalecimento cultural local - abril a dezembro.

9. Meta ou indicador a ser alcançado no final do ciclo da avaliação: 80%.

1. Nome e Estrutura Hierárquica (EH) da unidade de trabalho: Supervisão Técnica de Manutenção - EH 580003030000000

2. Nome e registro funcional do gestor da unidade de trabalho: Roberta Vieira de Oliveira Santana - 722.425.7

3. Nome da Ação: Eficiência de atendimento à população.

4. Tipo de Ação: Processo

5. Objetivo a ser atingido: Programação eficaz de serviços de zeladoria. Realizar manutenção preventiva e corretiva, nos sistemas de drenagem e sistema vario na jurisdição da SUB-MB.

6. Público alvo: Munícipes da Jurisdição da SUB-MB e demais interessados.

7. Justificativa para o desenvolvimento da ação: Demanda recebidas oficialmente nesta STM através do sistema SGZ, SIGRC, SAC e SEI. Vistorias realizadas por técnicos deste setor.

8. Cronograma contendo as etapas e/ou o período de execução das mesmas:

8.1. Elaboração da programação de serviços da Supervisão Téc. De Manutenção - janeiro a dezembro.

8.2. Gerenciamento do sistema SGZ - janeiro a dezembro.

8.3. Tramitação e providencias cabíveis nos processos recebidos no Sistema SEI -Janeiro a dezembro.

8.4. Fiscalização das equipes em campo - janeiro a dezembro.

8.5. Otimização do tempo de resposta e atendimento dos expedientes e processos recebidos na supervisão - janeiro a dezembro.

8.6. Construção de 20 novas floreiras nas áreas de descarte irregular de lixo -março a dezembro.

8.7. Realizar zeladoria em logradouros no entorno das UBS’S, Creches e Escolas - janeiro a dezembro.

9. Meta ou indicador a ser alcançado no final do ciclo da avaliação: 80%.

1. Nome e Estrutura Hierárquica (EH) da unidade de trabalho: Supervisão Técnica de Limpeza Pública - EH 580003020000000

2. Nome e registro funcional do gestor da unidade de trabalho: Genivaldo dos Santos Pereira - 617.701.8

3. Nome da Ação: Zeladoria para todos.

4. Tipo de Ação: Processo

5. Objetivo a ser atingido: Diminuir as reiterações da Ouvidoria, atendendo 100% das demandas solicitadas dentro do prazo estipulado (em até 20 dias).

Aumento da fiscalização dos serviços de limpeza pública.

Fazer paisagismo em 20 novas floreiras que serão construídas nas áreas de descartes irregular.

Plantar 100 mudas de arvores.

Diminuir o tempo médio de limpeza da extensão do córrego dos Freitas.

6. Público alvo: Reduzindo o tempo de atendimento das demandas solicitadas, facilitará o trabalho, beneficiando os usuários dos serviços e munícipes.

7. Justificativa para o desenvolvimento da ação: A prestação de um serviço público ágil e de qualidade e uma das principais diretrizes da PMSP/SUB-MB. A redução dos processos em andamento e uma das principais maneira de garantir um melhor atendimento ao cidadão.

8. Cronograma contendo as etapas e/ou o período de execução das mesmas:

8.1. Manutenção preventiva de 2km do córrego dos Freitas - março a dezembro.

8.2. Paisagismo de 20 floreiras nas áreas de revitalização de pontos de viciados - março a dezembro.

8.3. Plantio de 100 mudas de arvores em pontos de viciados - março a dezembro.

8.4. Atender 100% da demanda da ouvidoria dentro do prazo estipulado - março a dezembro.

8.6. Aumento na fiscalização de limpeza pública em 50% em relação ao último trimestre 2024 - março a dezembro.

9. Meta ou indicador a ser alcançado no final do ciclo da avaliação: 100%.

1. Nome e Estrutura Hierárquica (EH) da unidade de trabalho: Coordenadoria de Projetos e Obras EH 580004000000000

2. Nome e registro funcional do gestor da unidade de trabalho: Joseane Possidonio - 889.137.1

3. Nome da Ação: Zeladoria para todos

4. Tipo de Ação: Processo

5. Objetivo a ser atingido: Melhorar o atendimento à população através da agilidade das equipes de zeladoria, aumentando em 20% o atendimento das demandas relacionadas ao ano de 2024 através de planejamento por região.

Agilidade nos processos de licitação através de planejamento e desenvolvimento de projetos e planilhas orçamentarias.

6. Público alvo: Munícipes da região M’Boi Mirim- Distritos Jardim São Luís e Jardim Ângela.

7. Justificativa para o desenvolvimento da ação: Esta Coordenadoria tem 3 Supervisões STM, STLP e SPO, o objetivo e fazer todo planejamento conjunto com os Supervisores/as para que juntos possamos aumentar o atendimento às demandas com maios rapidez e qualidade nos serviços prestados.

8. Cronograma contendo as etapas e/ou o período de execução das mesmas:

8.1. Manutenção preventiva de 2km do córrego dos Freitas através de STLP - março, abril, maio- julho, agosto, outubro, novembro.

8.2. Revitalização de 20 pontos viciados através de STLP, STM e SPO - março a dezembro

8.3. Construção /reforma de 20 floreiras nas áreas de revitalização de pontos viciados através de STLP - março a dezembro

8.4. Paisagismo de 20 floreiras nas áreas de revitalização de ponto viciados - março de dezembro.

8.5. Plantio de 100 mudas de árvores viciados através STLP - março a dezembro.

8.6. Agilidade nos processos de licitação das obras STM, STLP, SPO - março a dezembro.

8.7. Agilidade na elaboração de orçamento e projetos para licitação - março a dezembro.

9. Meta ou indicador a ser alcançado no final do ciclo da avaliação: 100%.

1. Nome e Estrutura Hierárquica(EH) da unidade de trabalho: Supervisão Técnica Projetos e Obras - EH 580004020000000

2. Nome e registro funcional do gestor da unidade de trabalho: Antônio Carlos Ganem - 530.573.0

3. Nome da Ação: Autuação e elaboração dos processos de obras a serem realizadas

4. Tipo de Ação: Processo.

5. Objetivo a ser atingido: Atender às demandas apresentadas pela população e determinadas pela superior administração.

6. Público alvo: Munícipes da região M’Boi Mirim.

7. Justificativa para o desenvolvimento da ação: Necessidade de melhoria das condições de acessibilidade, interação e convivência da população nas áreas públicas.

8. Cronograma contendo as etapas e/ou o período de execução das mesmas:

8.1. Montagem dos processos e acompanhamento das licitações -janeiro a junho.

8.2. Emissão de ordens de início e fiscalização e acompanhamento das obras - julho a dezembro 2025.

9. Meta ou indicador a ser alcançado no final do ciclo da avaliação: 100%.

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Marcus Vinicius Valério

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

Documento: 122443919   |    Despacho Autorizatório

ALTERAÇÃO DE NOME

810.470.1/1 - ALEXANDRE MASSOLA TAVARES

DE: ALEXANDRE MASSOLA TAVARES

PARA: ALEXANDRE MAZZOLA TAVARES

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - São Paulo - 05204-020 - (11) 3396-8600

Unidade Técnica de Desenvolvimento e Acompanhamento Profissional

Documento: 122474976   |    Plano de Trabalho

Plano de Trabalho/ Metas/SPPR-ANHANGUERA - GABINETE/PÇA DE ATEND. /AJUR e AEC/CGL/SH/SC/SEL/2025

Nome e Estrutura Hierárquica (EH) da unidade de trabalho:EH:410100000000000.

GAB/Expediente; Praça de Atendimento; Informática; Ass. Jurídica, Comunicação e Defesa Civil; Supervisões de Habitação, Cultura e Esporte.

Nome e registro funcional do gestor da unidade de trabalho: Luciana Torralles Ferreira - RF 839.325-7

1) Nome da ação: Criação de controle com o devido acompanhamento das solicitações.

2) Tipo da ação: Processo

3) Nome e registro funcional do gestor da unidade de trabalho: Luciana

Torralles Ferreira - RF 839.325-7

4) Objetivo a ser atingido: Ao final do exercício obter registro dos ofícios recebidos na Chefia de Gabinete, bem como acompanhamento do desfecho e retorno ao solicitante.

5) Público alvo: Servidores do Gabinete.

6) Justificativa para o desenvolvimento da ação: Necessidade de melhorar o controle de demandas em aberto na Chefia de Gabinete.

7) Cronograma contendo as etapas e/ ou o período de execução das mesmas:

1) Elaboração de ferramenta de controle e implementação - março

2) Utilização no controle de recebimento de ofícios e devido acompanhamento Abril a dezembro/2025

3) Emissão de Relatório - Dezembro/2025

8) Meta ou indicador a ser alcançado no final do ciclo da avaliação Campo 7 do Instrumental - RT): 70%.

Plano de Trabalho/ Metas/SPPR-ANHANGUERA - CAF/SAS/2025

Nome e Estrutura Hierárquica (EH) da unidade de trabalho: Administração Suprimentos EH:4100070200000000.

Nome e registro funcional do gestor da unidade de trabalho: Sérgio Alves Florentino R.F. 651.198.8

1) Nome da ação: Readequação do estacionamento da Sede da Subprefeitura Perus / Anhanguera.

2) Tipo da ação: classificada como projeto ou processo: Processo

3)Nome e registro funcional do gestor da unidade de trabalho: Sérgio Alves Florentino R.F. 651.198.8

4) Objetivo a ser atingido: Ampliação da quantidade de vagas e organização da movimentação e alocação dos veículos mediante a utilização de cartões de acesso, sob o controle da portaria.

5) Público alvo: servidores públicos e munícipes da Subprefeitura Perus / Anhanguera que utilizam o estacionamento.

6) Justificativa para o desenvolvimento da ação: Por conta da demanda de vagas de estacionamento ser maior do que o número oferecido.

7) Cronograma contendo as etapas e/ ou o período de execução das mesmas:

1)Requisitar junto a Unidade de Armazenamento os insumos (tinta e pincéis para remarcação de vagas) - 01/04/2025 a 22/04/2025.

2)Confecção dos cartões de controle de acesso ao estacionamento - 22/04/2025 até 30/04/2025.

3)Renovação (pintura) das faixas de demarcação do estacionamento - 22/04/2025 até 30/04/2025.

8) Meta ou indicador a ser alcançado no final do ciclo da avaliação: 80%

Plano de Trabalho/ Metas/SPPR-ANHANGUERA - CAF/SUGESP/2025

Nome e Estrutura Hierárquica (EH) da unidade de trabalho: SUGESP EH: 410007030000000

Nome e registro funcional do gestor da unidade de trabalho: Cleonice Damasceno Andreta RF:701.101.6

1) Nome da ação: Revisão dos fluxogramas e procedimentos Operacionais da supervisão e Unidades (UIMD/URFP/UTDAP)

2) Tipo da ação: Projeto

3) Nome e registro funcional do gestor da unidade de trabalho: Cleonice Damasceno Andreta RF:701.101.6

4) Objetivo a ser atingido: Revisar e reorganizar os fluxograma e procedimentos operacionais da supervisão, Unidade de desenvolvimento e acompanhamento profissional, unidade e ingresso movimentação e desligamento, unidade de remuneração e folha de pagamento, a fim de visualizar tarefas quotidianas e executá-las com rapidez

5) Público alvo: Servidores das unidades da Supervisão de Gestão de pessoas

6) Justificativa para o desenvolvimento da ação: Analisando os fluxogramas e procedimentos operacionais existentes constatamos que algumas tarefas foram suprimidas. Outras acrescentadas e otimizadas por uso de um novo procedimento no sistema, visto isso a necessidade de atualização.

7) Cronograma contendo as etapas e/ ou o período de execução das mesmas:

1) Avaliação por cada responsável das unidades dos fluxogramas elaborados anteriormente.

2) Elaboração dos fluxogramas e procedimentos com alteração

3) Elaboração de novos fluxogramas e procedimentos de tarefas acrescentadas

8) Meta ou indicador a ser alcançado no final do ciclo da avaliação: 50% dos 62 fluxogramas e procedimentos operacionais já existentes.

Plano de Trabalho/ Metas/SPPR-ANHANGUERA/CAF/SF/2025

Nome e Estrutura Hierárquica (EH) da unidade de trabalho: FINANÇAS 410007040000000

1) Nome da ação: CONTROLE E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2) Tipo da ação: processo

3) Nome e registro funcional do gestor da unidade de trabalho: Nicholas Castilho Mestre RF 781.777.1

4) Objetivo a ser atingido: Atender as demandas das Unidades subordinadas à SUB-PR/CAF/SF, no que se refere à liquidação das despesas advinda de contratos continuados e de aquisição de materiais de consumo e bens patrimoniais.

5) Público alvo: Unidades subordinadas a SUB-PR/CAF/SF

6) Justificativa para o desenvolvimento da ação: (análise diagnóstica/ que motivos levaram a proposição desta Ação) - A meta visa que sejam atingidos índices de excelência na execução do orçamento da SUB-PR/CAF/SF, evitando que ocorram despesas não pagas no final do exercício 2025, do ponto de vista de liquidação dos contratos de compras e serviços, dentro do prazo necessário

7) Cronograma contendo as etapas e/ ou o período de execução das mesmas: Jan a Dez/2025

8) Meta ou indicador a ser alcançado no final do ciclo da avaliação (Campo 7 do Instrumental - RT): META PREVISTA: 70%

Plano de Trabalho/Metas/SUB-PR/ANHANGUERA - CPDU/UNAI/UNICAD/ SUSL/SFISC/SPU/2025

Nome e Estrutura Hierárquica (EH) da unidade de trabalho: CPDU/UNAI/UNICAD/SUSL/SPU/SFISC. EH:410002000000000.

Nome e registro funcional do gestor da unidade de trabalho: MURILLO CESAR CAETANO JUNIOR RF: 726.101

1) Nome da ação: ATENDIMENTO COM EXCELENCIA DOS SEIs ENCAMINHADOS A CPDU

2) Tipo da ação: Processo

3)Nome e registro funcional do gestor da unidade de trabalho: MURILLO CESAR CAETANO JUNIOR RF: 726.101

4) Objetivo a ser atingido: ATENDER AS DEMANDAS DOS SEIS DA CPDU

5) Público alvo: PMSP/ Munícipe.

6) Justificativa para o desenvolvimento da ação: RESPEITO E COMPROMETIMENTO COM AS SOLICITAÇÕES QUE NESTA CPDU DEREM ENTRADA.

7) Cronograma contendo as etapas e/ ou o período de execução das mesmas:

1)Recebimento e análise dos SEIs: março a dezembro/2025

2) Encaminhamento e retorno às unidades competentes: de março a dezembro/2025

8) Meta ou indicador a ser alcançado no final do ciclo da avaliação: 90 %

Plano de Trabalho/ Metas/SPPR-ANHANGUERA/CPO/STLP/2025

Nome e Estrutura Hierárquica (EH) da unidade de trabalho:410003020000000

1) Nome da ação: Revitalização do Parket Perus

2) Tipo da ação: Projeto.

3) Nome e registro funcional do gestor da unidade de trabalho: Américo kensei Uehara RF: 725.683.3

4) Objetivo a ser atingido: Recuperar o equipamento deixando-o em condições de uso pelos munícipes, voltando espaço de convivência.

5) Público alvo: Moradores do bairro Perus assistidos pela da Subprefeitura

Perus/Anhanguera

7) Justificativa para o desenvolvimento da ação: Desde a entrega do equipamento em 2016, não existiu qualquer tipo de intervenção de manutenção.

8) Cronograma contendo as etapas e/ ou o período de execução das mesmas:

1) Avaliação em “in loco” do equipamento -07/04 a17/04

2) Escolha do novo visual do Parklet- 22/04 a 05/05

3) Pesquisa de materiais que serão utilizados na remodelagem - 06/05 a 06/06

4) Formulação do memorial descritivo-09/06 a 27/06

5) Acompanhamento da equipe que fará limpeza da estrutura e preparação da reforma 30/06 a18/07

6) Acompanhamento da equipe que executará os serviços (lixar e pintar a estrutura) 21/07 a 01/08

7) Avaliação do serviço executado, fazendo ajustes se necessário- 04/08 a 15/08

8) Preparação dos vasos acoplados para recebimentos das mudas-18/08 a 22/08

9) Vistoria final do equipamentos -25/08

10)Inauguração e divulgação nas redes sociais

8) Meta ou indicador a ser alcançado no final do ciclo da avaliação (Campo 7

do Instrumental - RT): 100%

Plano de Trabalho/ Metas/SPPR-ANHANGUERA - CPO/STM/2025

Nome e Estrutura Hierárquica (EH) da unidade de trabalho: Coordenadoria de projetos e obras/supervisão de manutenção EH:410003030000000.

1)Nome da ação: Reforma de Guia e Sarjeta

2) Tipo da ação: classificada como projeto ou processo: Projeto.

3) Nome e registro funcional do gestor da unidade de trabalho: Sergio Alves Lima RF: 558.966.53

4) Objetivo a ser atingido: 800,00 metros lineares e reforma de Guia e Sarjeta.

5) Público alvo: Moradores da região de perus/anhanguera.

6) Justificativa para o desenvolvimento da ação: A proposição da ação: : mobilidade e adequação do sistema de drenagem superficial face aos altos índices pluviométricos atuais

7) Cronograma contendo as etapas e/ ou o período de execução das mesmas:

Reforma de Guia e Sarjeta de 01/01/2025 até 31/12/2025.

8) Meta ou indicador a ser alcançado no final do ciclo da avaliação (Campo 7 do Instrumental -RT): 100% 800 Metros Lineares

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: LEONARDO PEDRASSOLI SOARES

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Documento: 122464855   |    Despacho

AUTORIZAÇÃO PARA RESIDIR FORA DO MUNICÍPIO

Nos termos do Decreto 16.644/80, artigo 1, parágrafo único, que regulamenta o disposto no artigo 178, inciso VI da Lei 8989/79 e dá outras providências:

AUTORIZO:

FLAVIO AUGUSTO SARDÃO COSTA - Reg. Func. 9411186 vc.1, FISCAL DE POSTURAS MUNUCIPAIS - nível I, padrão/referencia QFPM - 1, efetivo, lotado na Supervisão Técnica de Fiscalização, da Coordenadoria de Desenvolvimento e Planejamento Urbano - CPDU, da Subprefeitura Pinheiros - da Secretaria Municipal das Subprefeituras, EH 510002040000000, a residir no município de Jundiaí/SP, sem prejuízo do horário normal de trabalho.

Documento: 122435052   |    Férias

São Paulo, 26 de março de 2025.

FÉRIAS DEFERIDAS
Re. Func./vc. Nome Cargo Exercício Quant. Dias A partir de
7362412/1 SAMUEL RICARDO FERREIRA DA CRUZ Gestor de Equipamento Publicao II 2025 10 07/abr/25

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: SILVIO ROCHA DE OLIVEIRA JUNIOR

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

Documento: 122284237   |    Comunicado

Assunto: LICENÇA NOJO

925.729.2/2 - Marcelo Luiz Mendes dos Santos, Supervisor, SUB-SA/CGL /Superv. de Esportes e Lazer, 08 (oito) dias no período de 18/03/2024 a 25/03/2025, em virtude do falecimento de seu pai.

Documento: 122284838   |    Comunicado

Assunto: DECLARAÇÃO PÚBLICA DE BENS

Em cumprimento ao disposto no artigo 83, inciso V, da Lei Orgânica do Município de São Paulo artigos 8º e 9º do Decreto 59.432, de 13 de maio de 2020, apresentar declaração pública de bens, na forma preconizada na Portaria Conjunta CGM-SG no 01/2020 e normas complementares:

DECLARANTE: DAIANE CRISTINA DE OLIVEIRA AULICINO
R.F. : 931.996.4/1
CARGO: Pregoeiro da Comissão Permanente de Contratação, relativa às Licitações, Portaria nº106/SUB-SA/GAB/2024 de 28/08/2024 da Coordenadoria de Administração e Finanças da SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

Discriminação de Bens
1-IMÓVEIS: R$950.000,00
2-MÓVEIS E SEMOVENTES - R$180.000,00
3-DINHEIRO, TÍTULOS, AÇÕES e APLICAÇÕES FINANCEIRAS: R$11.500,00
4-OUTROS BENS: nada a declarar
5-BENS E VALORES DO CÔNJUGE OU COMPANHEIRO (A), FILHOS E DEMAIS DEPENDENTES ECONÔMICOS - nada a declarar

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Unidade Técnica de Desenvolvimento e Acompanhamento Profissional

Documento: 122451757   |    Plano de Trabalho

Plano de Trabalho/ Metas Subprefeitura de São Miguel

1) Nome e Estrutura Hierárquica (EH) da unidade de trabalho:

Gabinete do Subprefeito - EH 630000000000000

Chefia de Gabinete, Expediente de Gabinete, Assessoria, Setor de Informática - EH 630101000000000

Assessoria Comunicação: EH 630105000000000

Assessoria Jurídica: EH 630102000000000

Praça de Atendimento: EH 630100000010000

2)Gestor da unidade de trabalho: Divaldo Rosa -RF. 678.174.8;

3) Nome da ação: Adequação dos Bens Patrimoniais Móveis;

4) Tipo da ação: Projeto;

5) Objetivo a ser atingido: Adequação dos Bens Patrimoniais Móveis, para melhor andamento dos serviços prestados;

6) Público alvo: Servidores da SUB-MP e setores interligados;

7) Justificativa para o desenvolvimento da ação: Adequação dos Bens Patrimoniais Móveis dos Setores interligados, para melhor eficiência e transparência;

8) Cronograma contendo as etapas e/ ou o período de execução das mesmas:

- Levantamento dos Bens Patrimoniais Móveis dos Setores interligados; janeiro a dezembro/25

- Atualização dos Bens Patrimoniais Móveis; janeiro a dezembro/25

- Transferência dos Bens Patrimoniais Móveis para devidos EH’s; janeiro a dezembro/25

- Baixa/Descarte dos Bens Patrimoniais Móveis em desuso; janeiro a dezembro/25

9) Meta ou indicador a ser alcançado no final do ciclo da avaliação (Campo 7 do Instrumental - RT): 80%;

Nome e Estrutura Hierárquica (EH) da unidade de trabalho:

1. Coordenadoria de Governo Local - EH: 630200000000000;

1.1. Supervisão de Cultura - EH: 630001050000000;

1.2. Supervisão de Esportes e Lazer - EH: 630001040000000;

1.3. Supervisão de Habitação - EH: 630001060000000.

2. Gestores:

2.1. Coordenadoria de Governo Local: José Pereira Lopes - RF 841.477.7/5;

2.2. Supervisão de Cultura: Anselmo Serafim - RF 930.827.0/2;

2.3. Supervisão de Esportes e Lazer: Anderson Luiz Camurça Silva - RF 856.788.3/3

2.4. Supervisão de Habitação: Lidiana Berloffa - RF 945.031.9/2.

3. Nome da ação: Atualização dos fluxos de trabalho da coordenadoria de Governo Local e das supervisões de Cultura, Esportes e Lazer e da Habitação.

4. Tipo da ação: projeto

5. Objetivo a ser atingido: Aprimorar o atendimento e a eficiência na execução das atividades da coordenadoria e das Supervisões de Cultura, Esportes e Lazer e da Supervisão de Habitação através da análise e do aprimoramento dos fluxos de trabalho.

6. Público alvo: Servidores da CGL, munícipes, organizações sócio esportivas, culturais e habitacionais.

7. Justificativa para o desenvolvimento da ação: O conhecimento mais profundo das atividades executadas por esta coordenadoria e suas supervisões, bem como a revisão dos fluxos de trabalho são essenciais para um atendimento mais eficiente do nosso público alvo resultando em um atendimento aprimorado; são aproximadamente 300 eventos por ano entre os de cultura e esportes, com uma média de público de 250 pessoas por eventos e 1000 atendimentos por ano (Coordenadoria e Supervisões).

8. Cronograma contendo as etapas e/ ou o período de execução das mesmas:

9.

9.1. Levantamento das legislações pertinentes à CGL

abril / junho;

9.2. Levantamento das competências da CGL e suas Supervisões

julho;

9.3. Levantamento das atividades e elaboração dos fluxos de trabalho atuais

julho / agosto;

9.4. Análise e elaboração dos novos fluxos, rotinas de trabalho e possível elaboração, ou atualização de formulários.

setembro / novembro

9.5. Implantação provisória dos novos fluxos de trabalho

Novembro / dezembro

9.6. Avaliação dos fluxos sugeridos

dezembro

10. Meta ou indicador a ser alcançado no final do ciclo da avaliação: 70%.

1)Nome e Estrutura Hierárquica (EH) da unidade de trabalho: SUPERVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS- EH 6300070200000000

SUB-MP/CAF - 630007000000000; SUB-MP/CAF/SAS - 6300070200000000

2)Gestor da unidade de trabalho: Athina Anestidis - RF 761.209.5/5

3) Nome da ação: DEMANDA DE PROCESSOS

4) Tipo da ação: processo

5) Objetivo a ser atingido: SOLUCIONAR A DEMANDA DOS PROCESSOS ACUMULADOS

6) Público alvo: SERVIDORES DE SAS

7) Justificativa para o desenvolvimento da ação: SÃO PROCESSOS DE 2019 EM DIANTE QUE NECESSITAM DE SOLUÇÃO

8) Cronograma contendo as etapas e/ ou o período de execução das mesmas:

Atividades/ Etapas

Período de realização (em dias, semanas, meses ou data início e data fim)

1)SÃO 40 PROCESSOS SEI REFERENTES A CONCESSIONÁRIAS, SETOR EXTINTO - UTI E PATRIMÔNIO

JAN. A DEZ./ 2025

9) Meta ou indicador a ser alcançado no final do ciclo da avaliação (Campo 7 do Instrumental - RT): 80%

1)Nome e Estrutura Hierárquica (EH) da unidade de trabalho: SUPERVISÃO DE FINANÇAS- EH 6300070400000000

2)Gestor da unidade de trabalho: Letícia Gonçalves dos Anjos - RF 781.895.5/1

3) Nome da ação: Atualização das contratações no SOF (Sistema Financeiro)

4) Tipo da ação: processo

5) Objetivo a ser atingido: Encerrar contratações ativas sem movimentação há mais de 180 dias.

6) Público alvo: Servidores do setor de supervisão de finanças.

7) Justificativa para o desenvolvimento da ação: Necessidade de atualização do sistema com a situação real das contratações.

8) Cronograma contendo as etapas e/ ou o período de execução das mesmas:

Atividades/ Etapas

Período de realização (em dias, semanas, meses ou data início e data fim)

1)Levantamento das contratações

2) Encerramento no SOF

3)Avaliação dos resultados

Março/2025

Março a dezembro/2025

Dezembro/2025

9) Meta ou indicador a ser alcançado no final do ciclo da avaliação (Campo 7 do Instrumental - RT): 70%

1) Nome e Estrutura Hierárquica (EH) da unidade de trabalho: Supervisão de Gestão de Pessoas EH 630007030000000

2)Gestor da unidade de trabalho: Denisette Gonçalves Ito Passacantando RF 6453961

3) Nome da ação: Informação gera conhecimento

4) Tipo da ação: Processo

5) Objetivo a ser atingido: Informar os servidores recém nomeados e comissionados sobre os direitos e deveres e atualizar os servidores de carreira.

6) Público alvo: 246 servidores entre recém nomeados, comissionados e de carreira

7) Justificativa para o desenvolvimento da ação: Como esta Subprefeitura participa do “Programa de Integridade e Boas Práticas” da Controladoria Geral do Munícipio e devido a mudança de grande parte dos gestores e de servidores de carreira recém nomeados, torna-se necessário que SUGESP divulgue através de um manual prático e palestras interativas, os direitos e deveres do servidor. Esta ação se destina também aos demais servidores, pois aconteceram diversas mudanças na vida funcional, tais como: aposentadoria, férias, licença médica, evolução funcional entre outras.

8) Cronograma contendo as etapas e/ ou o período de execução das mesmas:

Atividades/ Etapas

Período de realização (em dias, semanas, meses ou data início e data fim)

1) Análise e elaboração do conteúdo para manual prático de SUGESP

março a abril/25

2) 03 palestras interativas sobre direitos e deveres do servidor e distribuição de 246 manuais práticos para quem possuir e-mail e fisicamente para quem não tem.

maio a julho/25

3) Recebimento e filtragem das dúvidas para elaboração de Work Shop

agosto a outubro/25

4) 02 Work Shop para esclarecimento das dúvidas dos servidores

novembro a dezembro/25

9) Meta ou indicador a ser alcançado no final do ciclo da avaliação (Campo 7 do Instrumental - RT): 90%

1) Nome e Estrutura Hierárquica (EH) da unidade de trabalho: COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO - EH 630002000000000

2) Gestor: Flavio Antonio Ieno Junior R.F. 641.531.8

3) Nome da ação: Otimização de análise/trâmite de processos

4) Tipo da ação: Processo

5) Objetivo a ser atingido: Criar as condições para que as Supervisões envolvidas, de licenciamento e de fiscalização, atinjam as metas propostas respectivamente. Reorganizar e otimizar os fluxos de trabalho relacionados às ações fiscalizatórias, no que diz respeito à Supervisão de Fiscalização.

6) Público alvo: Munícipes residentes ou empreendedores na área da Subprefeitura de São Miguel Pta.

7) Justificativa para o desenvolvimento da ação: (análise diagnóstica / que motivos levaram a proposição desta Ação): Promover a fiscalização por setores dividindo o território da subprefeitura em 17 setores de fiscalização, os quais terão um fiscal responsável para acompanhamento das atividades de fiscalização rotineiras.

8) Cronograma contendo as etapas e/ ou o período de execução das mesmas:

a) Verificação, triagem e atendimento das solicitações no sistema SGF - diariamente; 02/01/25 a 31/12/25

b) Vistoria externa dos Fiscais nos setores - Diariamente; 02/01/25 a 31/12/25

c) Realização de Comandos Noturno com apoio da PM/GCM - Sexta, Sábado e domingo; 02/01/25 a 31/12/25

d) Desfazimento e Fiscalização em APA - Mensalmente. 02/01/25 a 31/12/25

e) Fiscalização de feiras: semanalmente 02/01/25 a 31/12/25

9) Meta ou indicador a ser alcançado no final do ciclo da avaliação: 90% (noventa por cento)

1) Nome e Estrutura Hierárquica (EH) da unidade de trabalho: SUPERVISÃO TECNICA DE FISCALIZAÇÃO EH 630002040000000

2) Gestor: Simone Cristina de O. Silva Rossi R.F. 634.480-1

3) Nome da ação: Otimização de análise/trâmite de processos

4) Tipo da ação: Processo

5) Objetivo a ser atingido:

· Atendimento inicial em prazo com razoabilidade aceitável (15dias) de demandas oriundas dos munícipes que dizem respeito à fiscalização de posturas, obras, uso e ocupação do solo.

· Prosseguimento das ações fiscalizatórias iniciadas anteriormente. Intensificação da fiscalização dos parcelamentos irregulares na APA do Rio Tietê com a execução de dois comandos mensais.

· Continuidade das ações para fiscalização de bares e estabelecimentos que causem prejuízo ao sossego público com meta para a execução de dois comandos mensais.

· Fiscalização de feiras livres, sobretudo na questão do horário de encerramento com meta de fiscalização de três feiras por mês.

6) Público alvo: Munícipes residentes ou empreendedores na área da Subprefeitura de São Miguel Pta.

7) Justificativa para o desenvolvimento da ação: (Análise diagnóstica/ que motivos levaram a proposição desta Ação) - Alterar o atual sistema de fiscalização de setor único para uma divisão territorial de 17 setores de fiscalização. Atribuir os respectivos setores à responsabilidade de Fiscais de Posturas que acompanharão as demandas em seus territórios. Com isso, espera-se maior agilidade no atendimento e acompanhamento das demandas por fiscalização.

8) Cronograma contendo as etapas e/ ou o período de execução das mesmas:

a) Verificação, triagem e atendimento das solicitações no sistema SGF - Diariamente; 02/01/25 a 31/12/25

b) Vistoria externa dos Fiscais nos setores - Diariamente; 02/01/25 a 31/12/25

c) Realização de Comandos Noturno com apoio da PM/GCM - Sexta, Sábado e domingo; 02/01/25 a 31/12/25

d) Desfazimento e Fiscalização em APA - Mensalmente. 02/01/25 a 31/12/25

e) Fiscalização de feiras: semanalmente 02/01/25 a 31/12/25

9) Meta ou indicador a ser alcançado no final do ciclo da avaliação: 90% (noventa por cento).

1) Nome e Estrutura Hierárquica (EH) da unidade de trabalho: SUPERVISÃO DE USO DO SOLO E LICENCIAMENTO -EH 630002020000000

2) Gestor: Marly Kazuko Miki - RF 538.228-9

3) Nome da ação: Otimização no atendimento às demandas

4) Tipo da ação: Processo

5) Objetivo a ser atingido: Análise de processos pertinentes à Supervisão, tais como: Auto de Licença de Funcionamento, Certidões de demolição, Licenciamento de Anúncios Indicativos, Solicitações diversas com relação à Termo de Permissão de Uso e Portarias de Autorizações do Sistema Tô Legal.

6) Público alvo: Contribuintes da Jurisdição da Subprefeitura de São Miguel.

7) Justificativa para o desenvolvimento da ação: (Análise diagnóstica / que motivos levaram a proposição desta Ação) Agilidade no atendimento ao contribuinte.

8) Cronograma contendo as etapas e/ ou o período de execução das mesmas:

a) Análise preliminar e Atribuição de Processos 02/01/2025 à 31/12/2025;

b) Comunicação dos processos 02/01/2025 a 31/12/2025;

c) Orientação Técnica e Esclarecimento aos contribuintes 02/01/2025 a 31/12/2025;

d) Proposta para Despacho 02/01/2025 a 31/12/2025;

e) Emissão de documentos 02/01/2025 a 31/12/2025

f) Comunicação ao Contribuinte do Resultado da Análise 02/01/2025 a 31/12/2025.

9) Meta ou indicador a ser alcançado no final do ciclo da avaliação: 90% (noventa por cento)

Nome e Estrutura Hierárquica (EH) da unidade de trabalho: COORDENADORIA DE PROJETOS E OBRAS - EH 630004000000000

Gestor: Napoleão Vidigueira Peixinho - R.F. 316.430-6

Nome da ação: Dar agilidade nas ações das atribuições com eficácia nas Supervisões da CPO.

Tipo da ação: Processo

Objetivo a ser atingido: Público externo.

Assegurar a execução de atendimento de 380 podas de árvores mensais.

Assegurar a execução de atendimento de manutenção em 150 unidades de bocas de lobo.

Assegurar a execução o levantamento de 11 áreas municipais para revitalização

Público alvo: Público externo

Justificativa: Exercer plenamente a coordenação e a verificação dos 80% das metas estipuladas pelas Supervisões desta CPO.

Cronograma:

1- Planejamento e acompanhamento das metas - Janeiro a dezembro/2025

2- Programação e fiscalização dos serviços - Janeiro a dezembro/2025

Meta: 80% do constante no cronograma

1) Nome e Estrutura Hierárquica (EH) da unidade de trabalho:

SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA - EH 630003020000000

2) Nome e registro funcional do gestor da unidade de trabalho:

Marli Aparecida de Oliveira - RF 643.953-5

3) Nome da ação: Serviços de Zeladoria

4) Tipo da ação: classificada como projeto ou processo: Processo

5) Objetivo a ser atingido:

Limpeza manual e mecanizada das 5337 bocas de lobo.

Limpeza dos pontos viciados - 84 pontos viciados

Atendimento 60% das solicitações do SIGRC (Portal 156) de limpeza de Galerias Córregos e Canais.

Atendimento de uma média de 380 podas de árvores mensais - Solicitações do SIGRC (portal 156).

6) Público alvo:

Munícipes residentes na jurisdição da Subprefeitura São Miguel Paulista.

7) Justificativa para o desenvolvimento da ação:

Diminuir o impacto das enchentes causadas pelo acúmulo de lixo nas bocas de lobo.

Intensificar a limpeza dos pontos viciados de acúmulo de lixo e entulho.

Manter os córregos, galerias e valas limpos para minimizar o impacto de enchentes nas vias públicas.

Diminuir as ocorrências de queda de galhos com as fortes chuvas.

8) Cronograma contendo as etapas e/ ou o período de execução das mesmas:

1) Limpeza preventiva e corretiva nos locais citados no item 03

janeiro a dezembro de 2025

2) Acompanhamento das metas

janeiro a dezembro de 2025

3) Acompanhamento e fiscalização dos serviços

janeiro a dezembro de 2025

9) Meta ou indicador a ser alcançado no final do ciclo da avaliação (Campo 7 do Instrumental - RT): 90%

1)Nome e Estrutura Hierárquica (EH) da unidade de trabalho: Supervisão Técnica de Manutenção EH - 630003030000000

2) MARINA DA SILVA FERREIRA CAJUHI, RF 6372911

3) Nome da ação: ZELADORIA DE BAIRRO

4) Tipo da ação: PROCESSO

5) Objetivo a ser atingido:

a) Manutenção de Guias e Sarjetas = 2500,00m

b) Reforma de Galerias = 200,00m

c) alinhamento de GUIAS RETAS = 100,00m

d) Manutenção de Bocas de Lobo = 150 unidades

e) Abertura de Valas = 200m

6) Público alvo: Aproximadamente 400 mil habitantes distribuídos pelos distritos de São Miguel Paulista, Jardim Helena e Vila Jacuí.

7) Justificativa para o desenvolvimento da ação:

Conservar e manter: Galerias de águas pluviais, Bocas de lobo, guias e sarjetas e aberturas de valas, com propósito de manter a cidade com pleno funcionamento e bem-estar do cidadão.

8) Cronograma contendo as etapas e/ ou o período de execução dos serviços:

1- Vistorias prévias nas ordens de serviço: período de janeiro a dezembro.

2- Acompanhamento das metas: período de janeiro a dezembro.

3- Fiscalização dos serviços: período de janeiro a dezembro.

4- Aprovação ou reprovação dos serviços: período de janeiro a dezembro.

9) Meta ou indicador a ser alcançado no final do ciclo da avaliação: 80%

1)Nome e Estrutura Hierárquica (EH) da unidade de trabalho: Supervisão Técnica de Projetos e Obras - EH 630004020200000

2)Gestor: Denise Rio Silva - R.F. 633.031-2

3)Nome da ação: Melhorias dos espaços públicos

4)Tipo de ação: Processo

5)Objetivo a ser atingido:

a) Levantamento de áreas municipais para revitalização - 11un

b) Orçamento para reforma de praças - 10un

c) Vistoria de obras de concessionárias - 50un

d) Elaboração de relatório verificando as condições das obras efetuadas em praças no exercício anterior, 7 un

6)Público alvo: Munícipes dos Distritos de São Miguel Paulista, Vila Jacuí e Jardim Helena.

7)Justificativa: Devido a grande quantidade de pedidos de munícipes para melhoria das condições das praças e áreas de lazer nas regiões carente, distribuídas nos 3 distritos- São Miguel, Jacuí e Jd. Helena.

8)Cronograma:

1) Alimentar planilha com propostas de obras de melhorias na região

Abril à setembro 2025

2) Recebimento de Emendas parlamentares

Maio à setembro 2025

3) Instrução dos processos para contratação das obras

Abril à setembro 2025

4) Acompanhamento e Fiscalização das obras contratadas

Maio à dezembro 2025

9) Meta ou indicador a ser alcançado no final do ciclo da avaliação (Campo 7 do Instrumental - RT): 80%

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Fabrício Tadeu de Almeida

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Supervisão de Gestão de Pessoas

Documento: 122456231   |    Licença

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei Nº 8989/79, na forma prevista no artigo 5º, Inciso I do Decreto nº 64.014/2025.

NOME

REGISTRO FUNCIONAL

DIAS

A PARTIR DE

CELIA REGINA BISPO DE OLIVEIRA

589.706.8/2

2

25/03/2025

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: RAFAEL FRANCISCO FERRAZ MINATOGAWA

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Supervisão de Gestão de Pessoas

Documento: 122431813   |    Promoção/Progressão

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

7274203/1

ADRIANA DORCA KAKIHARA

NIVEL II

1

QM11

01/02/2025

Subprefeitura de Sapopemba

Supervisão de Gestão de Pessoas

Documento: 122432721   |    Despacho

Retificação do DOC 26/03/2025 pág 2025.

DESPACHO DO SUBPREFEITO

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

Preenchidos os requisitos estabelecidos pela Portaria 053/SGM/SEGES, em face a inspeção realizada pela equipe técnica de COGESS, DEFIRO o adicional de insalubridade, no percentual de 20% devido ao risco biológico , ao servidor abaixo relacionado:

ONDE-SE LÊ:

RF 643.158.5/1 Donizete dos Santos - Assistente Operacional III à partir de 14.07.2024

LEIA-SE:

RF 643.158.5/1 Donizete dos Santos - Assistente Operacional III à partir de 02.01.2025

Autarquia Hospitalar Municipal

Departamento Pessoal

Documento: 122115257   |    horário de estudante

HOSPITAL MUNICIPAL PROF. DR. ALIPIO CORREA NETTO

HORÁRIO DE ESTUDANTE

O Diretor de Departamento Técnico, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE:

DEFERIR o pedido de Horário de Estudante, nos termos do parágrafo 2º do artigo 175, da Lei 8.989/79, e por atender aos requisitos exigidos no Decreto 58.073/18, como segue:

Israel Almaco Lacerda, RF 8568081/2, AS - Enfermagem, lotado/a no Hospital Municipal Prof.Dr.Alípio Corrêa Netto, com redução da jornada de trabalho em 01(uma) hora na saída, até o término das aulas do semestre vigente.

Diretoria de Gestão de Pessoas

Documento: 122492031   |    Licença

HOSPITAL MUNICIPAL DR. BENEDICTO MONTENEGRO

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 40 do Decreto nº 64.014 de 2025.
RF Nome dias a partir de
830.517.0/2 Eduardo de Araujo Pereira 02 26/03/2025
591.864.2/2 Heber Pardo dos Anjos 01 26/03/2025

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE
Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 40, Inciso II, do Decreto nº 64.014 de 2025.
RF Nome dias a partir de
592.725.1/3 Clelia Aparecida Duarte 10 25/03/2025

Documento: 122416301   |    Declaração de Acúmulo de Cargos

HOSPITAL MUNICIPAL DR. BENEDICTO MONTENEGRO

DESPACHO DA COMISSÃO SETORIAL DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS DO H.M.DR.BENEDICTO MONTENEGRO - CSAAC-HMBM
ACÚMULO DE CARGOS LÍCITOS - EXERCÍCIO 2025
Reg. Func. Nome Cargo Reg. Jur. Exp. Ac.
795.043.8/3 Ana Paula Soares de Sousa Assistente de Saúde - Enfermagem Estatutário 031/2025
Os acúmulos de cargos acima atendem as exigências legais.

Divisão de Gestão de Pessoas

Documento: 122452726   |    Despacho deferido

Atos normativos: Aplicação de Penalidade

Despacho deferido

HOSPITAL MUNICIPAL PROF. DR. WALDOMIRO DE PAULA

PORTARIA 13/2025

O Diretor Técnico do Hospital Municipal Prof. Waldomiro de Paula, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e considerando a apresentação de defesa que acolhe, porém não lhe dá provimento

RESOLVE

I - Aplicar a suspensão de 02 dias a serem cumpridas nos dias 12 e 13 de março de 2025, ao (a) servidor(a) Vandeline Santos - RF: 835.174.1 vínculo 2, ocupante do cargo de Assistente Técnico de Saúde - Enfermagem, por ter infringido o artigo 178, capitulo I, inciso XII e 179 Capítulo II da Lei 8989/79.

PORTARIA 14/2025

O Diretor Técnico do Hospital Municipal Prof. Waldomiro de Paula, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e considerando a apresentação de defesa que acolhe, porém não lhe dá provimento

RESOLVE

I - Aplicar a pena de Repreensão ao (a) servidor(a) Maria Jose Alves Cabral - RF: 833.029.8 vínculo 2, Assistente Técnico de Saúde - Enfermagem, por ter infringido o artigo 179 da Lei 8989/79.

Documento: 122454529   |    Licença

São Paulo, 26 de março de 2025.

HOSPITAL MUNICIPAL PROF. DR. WALDOMIRO DE PAULA

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 38 do Decreto nº 58.225 de 2018.

RF NOME DIAS A PARTIR DE UNIDADE

8293279/2 ANDREIA MARIA CARVALHO DE SOUZA 003 24/03/25 HMPWP

8306117/2 DANIELLE VASCONCELLOS ALVES 001 20/03/25 HMPWP

8307016/2 ELIZETE COSTA MENDES SIMOES 001 21/03/25 HMPWP

8322546/2 LUCELIA APARECIDA DE SOUSA LIMA 001 24/03/25 HMPWP

8336423/2 PAULA CRISTINA LISBOA CARDOSO 001 23/03/25 HMPWP

5860261/4 SERGIO TADEU LOUREIRO DE CASTRO 004 25/03/25 HMPWP

5860261/5 SERGIO TADEU LOUREIRO DE CASTRO 004 25/03/25 HMPWP

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 38, Inciso II, do Decreto nº 58.225 de 2018.

RF NOME DIAS A PARTIR DE UNIDADE

8307962/2 EMILY AZEVEDO SILVA 002 20/03/25 HMPWP

8314667/2 GLAUCIA DA SILVA BUENO FERREIRA 003 24/03/25 HMPWP

8316261/2 HELIO FERREIRA DE JESUS 002 24/03/25 HMPWP

8331146/2 MARIA LUCIA CANDIDA 001 21/03/25 HMPWP

8339848/2 REGIANE SANTOS VIEIRA 003 20/03/25 HMPWP

8341346/2 ROSA MARIA CAMARGO DE LIRA 005 21/03/25 HMPWP

8347654/2 SIMONE LEAL RAMOS 001 19/03/25 HMPWP

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Seção de Apuração de Tempo e Aposentadoria

Documento: 122413758   |    Despacho

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

Processo SEI

6210.2025/0001922-0

NOME DO SERVIDOR:

MARIA ERENILDA DE MELO CARVALHO

REGISTRO FUNCIONAL:

853.033.5/1

DESPACHO:

0015 - Averbe-se para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 28 anos, 11 meses e 01 dia, correspondente ao(s) período(s): 01/09/1983 a 08/10/1983, 20/05/1985 a 18/06/1985 e 22/04/1986 a 15/01/2015.

0172 - Averbe-se para todos os efeitos legais, exceto aposentadoria, conforme orientação traçada nos processos nº10-009.418-84*82 e nº06-002.361-85*52, o tempo de 28 anos, 07 meses e 17 dias, correspondente ao período: 22/04/1986 a 15/01/2015.

Seção de Cadastro

Documento: 122461003   |    Opção de Contribuição

OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS

Nos termos anexo único, do Artigo 2º Portaria nº 008/SEMPLA/2015, o Departamento de Gestão de Talentos faz publicar a Opção de Inclusão na Base de Contribuição do RPPS, Referente a Jornada Especial de trabalho do(a) servidor(a):

RF

VINC

NOME

CARGO

A PARTIR DE

6632564

2

CARLA MARILIA NOGUEIRA MAGALHAES

ANSM - MEDICO

01/04/2025

8531030

1

DULCINO CASTELO DE MIRANDA

ANSM - MEDICO

01/04/2025

NÚCLEO ESPECIALIZADO EM SAÚDE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA

Documento: 122477546   |    Licença

NÚCLEO ESPECIALIZADO EM SAÚDE DO TRABALHADOR - NEST

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei 8.989/79, na forma prevista pelo Decreto 58.225 de 2018.

RF VIN NOME DIAS A PARTIR DE
8390371 1 EMILIA DOMINGOS DE SANTA ROSA 3 24/03/2025
8480141 1 THAYS ALVES BORGONHA 3 25/03/2025
8517461 1 JANETE SOUSA SANTOS 1 26/03/2025
8531544 1 ARNALDO MARQUES DA SILVA 2 25/03/2024
8527105 1 ROSEMERI ALVES MATOS 1 26/03/2025
8375844 1 MARCIA APARECIDA DOS SANTOS LIMA 3 26/03/2025

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO - RECOMENDAÇÃO DO HSPM, HSPE E UNIDADES DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei 8.989/79, na forma prevista pelo Decreto 58.225 de 2018.

RF VIN NOME DIAS A PARTIR DE
8434328 1 ELISETE DAS DORES KIIK 3 23/03/2025


Instituto de Previdência Municipal de São Paulo

Superintendente: Marcia Regina Ungarette

Praça do Patriarca, 69 - centro - 11 2873 7237

Superintendência

Documento: 122484916   |    Portaria

PORTARIA Nº 23, de 26 de março de 2025.

A Superintendente do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM, no uso de suas atribuições legais e conforme Formulário de Designação/Substituição - SEI nº 122355863 e do Processo 6310.2025/0001627-6,

E X P E D E:

a presente Portaria, designando o servidor EDNEI FOZ, RF 652.618-7/2, Assessor III, ref. CDA-3, da Coordenadoria de Administração e Finanças, para exercer o cargo de Diretor II, Ref. CDA-5, do Departamento de Orçamento e Finanças, da Coordenadoria de Administração e Finanças, do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM, vaga 27731, de provimento em comissão, em substituição à servidora CRISTIANE MOREIRA BIZERRA, RF 725.402-4/7, durante o impedimento da titular por férias, no período de 31/03/2025 a 17/04/2025.

Documento: 122485432   |    Portaria

PORTARIA Nº 24 , de 26 de março de 2025.

A Superintendente do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM, no uso de suas atribuições legais e conforme Formulário de Designação/Substituição - SEI nº 122361861 e do Processo 6310.2025/0001630-6

E X P E D E:

a presente Portaria, designando o servidor BRUNO VICENTE PIMENTEL, RF 857.494-4/3, Assessor II, ref. CDA-2, da Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional, para exercer o cargo de Chefe de Núcleo I, ref. CDA-3, do Núcleo de Comunicação e Mídias Sociais, da Divisão de Relacionamento Institucional, da Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional, do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM, vaga 27751, de provimento em comissão, em substituição à servidora MARINA SIMÕES DE OLIVEIRA, RF 937.935-5/1, durante o impedimento da titular por férias, no período de 01/04/2025 a 17/04/2025.

Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia

Diretor Geral: Diogo Telles Martins Pereira

Rua Líbero Badaró, 425 - 25º andar - centro - 11 3225-1920

Supervisão de Gestão de Pessoas

Documento: 122275311   |    Licença

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS - CLT E EMPREGADOS PÚBLICOS

Concedida, nos termos do § 3º, artigo 60 da Lei Federal 8.213 de 24/07/1991, com redação dada pela Lei Federal 9.876 de 26/11/1999:

RF Nome Duração A partir de

850.618.3 Marcelo Barbosa da Silva 05 dias 24/03/2025

927.154.6-1 Larissa Oliveira Dantas 01 dia 21/03/2025

947.395.5-1 Elaine Lima Campos Mendes 01 dia 25/03/2025

Negócios

Gabinete do Prefeito

Prefeito: Ricardo Luis Reis Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 6º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

Secretário Especial de Comunicação

Documento: 122440261   |    Emissão Nota de Empenho (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Do Processo: 6010.2023/0001948-3INTERESSADO: PREF/SECOMASSUNTO: Cancelamento saldo de empenho e reserva - Emissão de Nota de Reserva e Empenho - CT 001/2024-PREF/SECOM - Prestação de serviços de comunicação corporativa. D E S P A C H O 1. À vista dos elementos contidos no processo, especialmente as informações sob n.º 122430432 e 122431531, AUTORIZO, com base na delegação de competência atribuída através da Portaria n.º 001/2023-PREF/SECOM, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo: I. O Cancelamento do Saldo não utilizado da Nota de Empenho n.º 42.460/2025 (122429558), emitida em favor da empresa FSB DIVULGAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ n.º 01.764.969/0001-00, no valor total de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais); II. O cancelamento da Nota de Reserva n.º 29.449/2025 (122429321) no valor total de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais); III. A emissão de Nota de Reserva no valor de R$ 22.811.054,93 (vinte e dois milhões oitocentos e onze mil cinquenta e quatro reais e noventa e três centavos), onerando a dotação orçamentária 11.10.04.122.3012.2131.3.3.90.39.00.00.1.500.9001-1. IV. Por consequência, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho Estimativo em favor da empresa FSB DIVULGAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ n.º 01.764.969/0001-00, no valor total de R$ 22.811.054,93 (vinte e dois milhões oitocentos e onze mil cinquenta e quatro reais e noventa e três centavos), onerando a dotação orçamentária 11.10.04.122.3012.2131.3.3.90.39.00.00.1.500.9001-1, do presente exercício, para cobertura das despesas relativas ao Contrato n.º 001/2024-PREF/SECOM. 2. PUBLIQUE-SE, encaminhando-se, a seguir, à PREF/AAC/CONTABILIDADE, para adoção das providências subsequentes cabíveis. AFFONSO PRADO FILHO Chefe de Gabinete PREF/SECOM

Anexo I (Número do Documento SEI)

122434656

Data de Publicação

27/03/2025

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Núcleo de Gestão de Contratos

Documento: 122415270   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Termo de Apostilamento nº 02 - Reajuste

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 02 AO CONTRATO Nº 05/SEGES/2023. Processo SEI nº 6013.2022/0004323-0. CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo por intermédio da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES. CONTRATADA: LOCALIZA VEÍCULOS ESPECIAIS S.A, CNPJ nº 02.491.558/0001-42. OBJETO: Prestação de serviços de locação de 01(um) veículo de representação do GRUPO B, sem motorista, com fornecimento de combustível e quilometragem livre, para o uso da Titular da Secretaria Municipal de Gestão. OBJETO DO APOSTILAMENTO: Aplicação de reajuste. VALOR DO CONTRATO: R$ 9.760,26 (sessenta e nove mil setecentos e sessenta reais e vinte e seis centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.10.04.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. DATA DA ASSINATURA: 25/03/2025. PUBLICAÇÃO NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA. Assunto: Publicação na íntegra do texto do Contrato supra mencionado, em face do disposto no artigo 10, §1º, inciso IV do Decreto nº 53.623/12, com as alterações do Decreto nº 54.779/14 e da Portaria nº 14/2014 da Controladoria Geral do Município.

Anexo I (Número do Documento SEI)

122111489

Data de Publicação

27/03/2025

Comissão Permanente de Licitação 3

Documento: 122417493   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

90003/2025

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

ARP para Aquisição de Notebooks

Objeto da licitação

Registro de Preços para Aquisição de Notebook, para atendimento das necessidades das Unidades da Administração Direta e Indireta da Prefeitura do Município de São Paulo, conforme especificações constantes do Anexo I do Edital

Processo

6013.2024/0001978-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

08/04/2025

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

27/03/2025

Texto do despacho

Torna-se público o Pregão Eletrônico nº 90003/2025-COBES - Processo Administrativo SEI nº 6013.2024/0001978-3, Objeto: Registro de Preços para Aquisição de Notebook, para atendimento das necessidades das Unidades da Administração Direta e Indireta da Prefeitura do Município de São Paulo, conforme especificações constantes do Anexo I do Edital, tem nova data de abertura marcada.A abertura está agendada para o dia 08/04/2025 às 10h00 e será procedida pela Comissão Permanente de Licitação - CPL3/COBES, constituída pela Portaria n.º 48/SEGES/2024, indicando para tanto a servidora Patrícia Campos de Araújo, RF. 634.089/0, para atuar como Pregoeira. O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da Internet pelos sites: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br.e PNCP - Portal Nacional de Compras Púbicas, e https://www.gov.br/compras/pt-br.

Arquivo (Número do documento SEI)

122412954

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Núcleo de Contratos

Documento: 122460922   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

6016.2023/0085904-2

Contratado(a)

MCR SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

CNPJ: 04.198.254/0001-17

Data da Assinatura

25/03/2025

Prazo do Contrato

579

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 67/SME/2025 TERMO DE CONTRATO Nº 443/SME/2023 PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2023/0085904-2 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2022 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 21/2022 - MINISTÉRIO DA ECONOMIA CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: MCR SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA. - CNPJ: 04.198.254/0001-17 OBJETO: Contratação da assinatura de Licenças dos softwares e serviços da Adobe Creative Cloud e da Corel Draw Graphics Suite, pelo período de 36 meses, por meio da adesão da Ata de Registro de Preços nº 21/2022, Ministério da Economia. OBJETO DO ADITAMENTO: Fazer constar, a partir de 27/03/2025 a 26/10/2026, a inclusão 9 (nove) licenças Adobe Creative Cloud VIP Teams All Apps e 1(uma) Adobe Acrobat Pro ao Termo de Contrato nº 443/SME/2023. VALOR TOTAL DO ADITAMENTO: R$ 72.263,00 (setenta e dois mil duzentos e sessenta e três reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.126.3011.2.818.4.4.90.40.00.00.1.500.9001.0. DATA DA LAVRATURA: 25/03/2025. VIGÊNCIA: 579 dias. SIGNATÁRIOS: Sr. Silvio Aparecido Vasconcelos Junior, Coordenador da COTIC da Secretaria Municipal de Educação e Sra. Márcia Cetano da Silva, Diretora Comercial da MCR SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA.

Data de Publicação

27/03/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

122378147

Documento: 122416464   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

APOSTILAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 25 de março de 2025. TERMO DE CONTRATO Nº 81/SME/2025 PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2025/0000516-0CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. CONTRATADA: 2 MILILITROS CIA TEATRAL - CNPJ: 21.844.835/0001-06 OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022,e pela Portaria SME nº 9.536, de 18 de outubro de 2024, que "dispõe sobre a contratação de profissionais do setor artístico e cultural que não preenchem os requisitos de consagração pelo público ou crítica especializada " da empresa 2 Mililitros Cia Teatral, CNPJ: 21.844.835/0001-06, para a realização de 09 (nove) apresentações do teatro "Os Céus e suas Histórias" para compor a programação cultural ofertada pela SME à RMESP- "Março mês da Mulher". APOSTILAMENTO. Considerando o Termo de Contrato nº 81/SME/2025, constante em documentos SEI 121434962, com extrato em SEI 122031670, publicado em DOC de 21/03/2025, faz necessário seu apostilamento para fazer constar a alteração do Cronograma, de acordo com o solicitado em SEI 122341728, em encaminhamento da SME/COCEU.? Para que onde se lê - Local CEU PARELHEIROS - 20/03/2025 ? Leia -se - Local CEU BARRO BRANCO - Data: 20/03/2025II- Os demais itens deste termo permanecem inalterados.

Anexo I (Número do Documento SEI)

122030644

Data de Publicação

27/03/2025

Núcleo de Licitação e Contratos

Documento: 122460260   |    Comunicado (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90031/ SME/2024 Processo Eletrônico 6016.2024/0014929-2 OBJETO: Registro de Preços para Aquisição de Material de Consumo: Fraldas Descartáveis tamanhos, infantil e adulto, para atendimento à Rede Municipal de Educação. COMUNICADO A Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, através de sua Coordenadoria de Compras - COMPS, vem por meio deste, comunicar que a Sessão do Pregão em epígrafe será retomada no dia 31/03/2025 às 10h00 (horário de Brasília), para prosseguimento do certame. Ressaltamos que a retomada é exclusivamente para as empresas já participantes do certame, uma vez que se trata de prosseguimento do pregão supra.

Anexo I (Número do Documento SEI)

122459497

Data de Publicação

27/03/2025

Unidade SME/DRE-BT para Publicações em Diário Oficial

Documento: 122410619   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0027379-4

Objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC Caritas Campo Limpo e CEI Três Pastorinhos, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO Interessado: OSC "CARITAS CAMPO LIMPO", CNPJ nº 64.033.061/0001-38.Assunto: Prorrogação do Termo de Colaboração Nº 73/DRE-BT/2020 -RPP - CEI TRÊS PASTORINHOS, nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 46, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024.Processo SEI nº 6016.2020/0027379-4 CEI TRÊS PASTORINHOS 1. À vista dos elementos que instruem o processo SEI 6016.2020/0027379-4, em especial as manifestações dos núcleos técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 122326398, que acolho e adoto como razão de decidir no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318 24/08/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, e Instrução Normativa SME nº 46/2024 e alterações posteriores, ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 70/DRE-BT/2020 -RPP, com a Organização da Sociedade Civil - CARITAS CAMPO LIMPO, localizada na RUA SERRA DA BOA ESPERANÇA, nº 190/BAIRRO JARDIM BOM REFÚGIO/CEP: 05788-370/SAO PAULO - SP, CNPJ nº 64.033.061/0001-38, objetivando aditar a cláusula segunda - PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA, a partir de 01/04/2025, por 5 (cinco) anos, que tem por objeto a manutenção do CEI TRÊS PASTORINHOS, com atendimento para 85 crianças de 00 a 03 anos, sendo 41 de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 102.759,65 (cento e dois mil, setecentos e cinquenta e nove reais e sessenta e cinco centavos), mais o valor do adicional de berçário de R$ 26.537,50 (vinte e seis mil, quinhentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos), mais o repasse mensal para custear o aluguel no valor de R$ 8.100,00 (oito mil, cem reais), perfazendo o total mensal de R$ 130.642,15 (cento e trinta mil, seiscentos e quarenta e dois reais e quinze centavos), mais IPTU, de acordo com a minuta doc. SEI nº 121197635 e o Plano de Trabalho aprovado.2. Acolho as justificativas para celebração da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do Artigo 30 do Decreto nº 57.575/16;3. Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos na Dotação Orçamentária 16.22.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00, conforme doc. SEI 120528235;5. Nos termos do Art. 18, VII, da Portaria SME nº 4.548/2017, e da manifestação deste Despacho, fica designada como Gestora da Parceria, a servidora Zuleica Maria de Freitas Nicomedes, R.F. 780.555.1 e suplente - Elaine Cristina Serafim Cabral, R.F. 770.840.8.6. A Comissão de Monitoramento e Avaliação é designada pela Portaria DRE- BT nº 428 de 21 de outubro de 2024, com as funções e atribuições previstas na Lei nº 13.019/14, no Decreto nº 57.575/16 e IN SME Nº 46/2025;7. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o Art. 32, § 2º, do Decreto nº 57.575/16;8. Como condição para assinatura do termo, a entidade deverá apresentar todas as certidões que estiverem vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico;9. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no D.O.C;10. Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste. Rosana Rodrigues da Silva Diretora Regional de Educação

Documento: 122412338   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0027061-2

Objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC Instituto Julia Melo e CEI Pequenos do Butantã IV, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO Interessado: OSC "INSTITUTO JULIA MELO", CNPJ nº 04.753.716/0001-10.Assunto: Prorrogação do Termo de Colaboração Nº 75/DRE-BT/2020 -RPP - CEI PEQUENOS DO BUTANTÃ IV, nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 46, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024.Processo SEI nº6016.2020/0027061-2 CEI PEQUENOS DO BUTANTÃ IV 1. À vista dos elementos que instruem o processo SEI 6016.2020/0027061-2, em especial as manifestações dos núcleos técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 122309219, que acolho e adoto como razão de decidir no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318 24/08/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, e Instrução Normativa SME nº 46/2024 e alterações posteriores, ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 70/DRE-BT/2020 -RPP, com a Organização da Sociedade Civil - INSTITUTO JULIA MELO, localizada na RUA AMOR DE ÍNDIO, nº 99/ BAIRRO CONJUNTO JOSÉ BONIFÁCIO / CEP: 08257-020 / SAO PAULO - SP, CNPJ nº 04.753.716/0001-10, objetivando aditar a cláusula segunda - PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA, a partir de 01/04/2025, por 5 (cinco) anos, que tem por objeto a manutenção do CEI PEQUENOS DO BUTANTÃ IV, com atendimento para 95 crianças de 00 a 03 anos, sendo 41 de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 112.406,75 (cento e doze mil, quatrocentos e seis reais e setenta e cinco centavos), mais o valor do adicional de berçário de R$ 19.782,50 (dezenove mil, setecentos e oitenta e dois reais e cinquenta centavos), mais o repasse mensal para custear o aluguel no valor de R$ 37.092,76 (trinta e sete mil, noventa e dois reais e setenta e seis centavos), perfazendo o total mensal de R$ 169.282,01 (cento e sessenta e nove mil, duzentos e oitenta e dois reais e um centavos), mais IPTU, de acordo com a minuta doc. SEI nº 121256000 e o Plano de Trabalho aprovado.2. Acolho as justificativas para celebração da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do Artigo 30 do Decreto nº 57.575/16;3. Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos na Dotação Orçamentária 16.22.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00, conforme doc. SEI 120400199;5. Nos termos do Art. 18, VII, da Portaria SME nº 4.548/2017, e da manifestação deste Despacho, fica designada como Gestora da Parceria, a servidora Zuleica Maria de Freitas Nicomedes, R.F. 780.555.1 e suplente - Elaine Cristina Serafim Cabral, R.F. 770.840.8.6. A Comissão de Monitoramento e Avaliação é designada pela Portaria DRE- BT nº 428 de 21 de outubro de 2024, com as funções e atribuições previstas na Lei nº 13.019/14, no Decreto nº 57.575/16 e IN SME Nº 46/2025;7. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o Art. 32, § 2º, do Decreto nº 57.575/16;8. Como condição para assinatura do termo, a entidade deverá apresentar todas as certidões que estiverem vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico;9. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no D.O.C;10. Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste. Rosana Rodrigues da Silva Diretora Regional de Educação

Documento: 122409196   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0027390-5

Objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC Caritas Campo Limpo e CEI Ninho da Amizade, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO Interessado: OSC "CARITAS CAMPO LIMPO", CNPJ nº 64.033.061/0001-38. Assunto: Prorrogação do Termo de Colaboração Nº 72/DRE-BT/2020 -RPP - CEI NINHO DA AMIZADE, nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 46, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024.Processo SEI nº 6016.2020/0027390-5 CEI NINHO DA AMIZADE 1. À vista dos elementos que instruem o processo SEI 6016.2020/0027390-5, em especial as manifestações dos núcleos técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 122278574, que acolho e adoto como razão de decidir no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318 24/08/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, e Instrução Normativa SME nº 46/2024 e alterações posteriores, ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 72/DRE-BT/2020 -RPP, com a Organização da Sociedade Civil - CARITAS CAMPO LIMPO, localizada na RUA SERRA DA BOA ESPERANÇA, nº 190/BAIRRO JARDIM BOM REFÚGIO/CEP: 05788-370/SAO PAULO - SP, CNPJ nº 64.033.061/0001-38, objetivando aditar a cláusula segunda - PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA, a partir de 01/04/2025, por 5 (cinco) anos, que tem por objeto a manutenção do CEI NINHO DA AMIZADE, com atendimento para 136 crianças de 00 a 03 anos, sendo 54 de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 149.155,44 (cento quarenta e nove mil, cento e cinquenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos), mais o valor do adicional de berçário de R$ 26.055,00 (vinte e seis mil, cinquenta e cinco reais), mais o repasse mensal para custear o aluguel no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), perfazendo o total mensal de R$ 189.210,44 (cento e oitenta e nove mil, duzentos e dez reais e quarenta e quatro centavos), mais IPTU, de acordo com a minuta doc. SEI nº 121336089 e o Plano de Trabalho aprovado.2. Acolho as justificativas para celebração da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do Artigo 30 do Decreto nº 57.575/16;3. Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos na Dotação Orçamentária 16.22.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00, conforme doc. SEI 120375557;5. Nos termos do Art. 18, VII, da Portaria SME nº 4.548/2017, e da manifestação deste Despacho, fica designada como Gestora da Parceria, a servidora Zuleica Maria de Freitas Nicomedes, R.F. 780.555.1 e suplente - Elaine Cristina Serafim Cabral, R.F. 770.840.8.6. A Comissão de Monitoramento e Avaliação é designada pela Portaria DRE- BT nº 428 de 21 de outubro de 2024, com as funções e atribuições previstas na Lei nº 13.019/14, no Decreto nº 57.575/16 e IN SME Nº 46/2025;7. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o Art. 32, § 2º, do Decreto nº 57.575/16;8. Como condição para assinatura do termo, a entidade deverá apresentar todas as certidões que estiverem vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico;9. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no D.O.C;10. Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste. Rosana Rodrigues da Silva Diretora Regional de Educação

Convênios e Parcerias - Celebração

Documento: 122416937   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0043572-1

Número do contrato

78.18/DRECL/2017

Número do Termo Aditivo

1303/DRECL/2025

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação-DRE, através do CEI Lar de Amor Meimei.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil Centro de Promoção Social da Família.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

53.176.871/0001-27

Objeto do Aditamento

Redução da capacidade de atendimento e aumento da capacidade de berçário.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

14/01/2023

Data de Fim

13/01/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 46/2024.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

18/03/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

122090199

Anexo II (Número do Documento SEI)

121748122

Documento: 122448419   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0068307-0

Número do contrato

222/DRECL/2020

Número do Termo Aditivo

1173/DRECL/2025

Objeto do Contrato

Atendimento a criança por meio de Centro de Educação Infantl, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação, parte integrante deste termo através do CEI JARDIM AURORA

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil Sociedade das Mães Carentes do Jardim Aurora

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

00.209.299/0001-99

Objeto do Aditamento

Objetivando a alteração da cláusula terceira do termo de colaboração para alteração de capacidade de atendimento

Natureza da Despesa


Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

24/09/2020

Data de Fim

24/09/2025

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil ( CEI)

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME n° 46/2024

Data da Assinatura do Termo Aditivo

26/02/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

120784134

Anexo II (Número do Documento SEI)

122446133

Documento: 122075720   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0079244-9

Número do contrato

277/DRECL/2020

Número do Termo Aditivo

1287/DRECL/2025

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE/CL, através do CEI CAFU.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil ACRIA - ASSOCIAÇÃO AMIGA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

08.875.744/0001-61

Objeto do Aditamento

Aditar a Cláusula Terceira do termo de colaboração para alteração da capacidade de atendimento.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

07/10/2020

Data de Fim

06/10/2025

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME n.º 46 de 27 de Dezembro de 2024 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

14/03/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

121607247

Anexo II (Número do Documento SEI)

121608565

Documento: 122414164   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0043532-2

Número do contrato

91/DRECL/2017

Número do Termo Aditivo

1302/DRECL/2025

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação-DRE, através do CEI Horizonte Azul.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil Associação Comunitária Monte Azul.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

51.232.221/0001-26

Objeto do Aditamento

Aumento da capacidade de atendimento, mantendo a capacidade de berçário.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 46/2024.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

18/03/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

122078695

Anexo II (Número do Documento SEI)

121742285

Documento: 121748873   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0027780-1

Número do contrato

92/DRECL/2019

Número do Termo Aditivo

1299/CRECL/2025

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE/CL, através do CEI TURQUESINHAS.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil CLUBE DE MÃES DO JARDIM TURQUESA.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

06.303.115/0001-31

Objeto do Aditamento

Aditar a Cláusula Terceira do termo de colaboração para alteração da capacidade de atendimento.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

05/08/2024

Data de Fim

04/08/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME n.º 46 de 27 de Dezembro de 2024 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

18/03/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

121718358

Anexo II (Número do Documento SEI)

121746204

Setor de Terceirizadas

Documento: 122444331   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATORIO - PRORROGAÇÃO DE CONTRATO

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho da Diretora Regional de Campo LimpoSEI 6016.2021/0080941-6 Interessada: Diretoria Regional de Campo LimpoOBJETO: Prestação de serviços de controle sanitário integrado no combate de pragas urbanas, contemplando desratização, descupinização, desinsetização e assemelhados em caráter preventivo e corretivo. Pregão Eletrônico nº 03/SME/2021 - Lote 08 - DRE Campo Limpo. Assunto: Prorrogação de vigência do Termo de Contrato 02/DRE-CL/2022, por 12 (doze) meses a partir de 31/03/2025.Despacho I - A vista do contido no presente, notadamente as manifestações de documentos SEI nº 121305917 e 121305787, no exercício das atribuições a mim conferidas pela Portaria nº 5318/2020 - SME e com amparo no artigo 57 da Lei Federal 8.666/93 e artigo 46 do Decreto Municipal nº 44.279/03 e demais normas pertinentes, AUTORIZO a prorrogação do Termo de Contrato nº 02/DRE-CL/2022, firmado com a empresa AGENTE PRAG SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA , CNPJ nº 21.207.079/0001-04, por mais 12 (doze) meses, a partir de 31/03/2025 até o dia 30/03/2026, cujo objeto é a prestação de serviços de controle sanitário integrado no combate de pragas urbanas, contemplando desratização, descupinização, desinsetização e assemelhados em caráter preventivo e corretivo para as unidades da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, pelo valor semestral de R$ 172.927,96 (cento e setenta e dois mil novecentos e vinte e sete reais e noventa e seis centavos) e anual de R$ 345.855,92 (trezentos e quarenta e cinco mil e oitocentos e cinquenta e cinco reais e noventa e dois centavos). II - Autorizo a emissão de empenhos, bem como o cancelamento de saldo, se houver. Para tanto, informamos ainda que as reservas serão realizadas após o retorno do presente processo.III - As demais despesas onerarão o orçamento do exercício seguinte. IV - Publique-seV- Encaminha para o setor técnico competente para as demais medidas em prosseguimento. São Paulo, 20 de março de 2025. Eduardo de PaulaDiretor(a) Regional Substituto(a)

Anexo I (Número do Documento SEI)

122023081

Data de Publicação

27/03/2025

Divisão dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral - DICEU

Documento: 122473581   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório - Prorrogação de contrato

Síntese (Texto do Despacho)

Interessada: Diretoria Regional de Campo Limpo Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de serviços de arbitragem para os festivais de Jogos de Tabuleiros (Jogo da Onça, Mancala Awelé e Xadrez). Objeto do aditamento: Prorrogação do prazo contratual por mais 12 (doze) meses a partir de 09/04/2025 até 08/04/2026. DespachoI. A vista do contido no presente, em especial à manifestação em documento SEI nº 122284208, bem como o encaminhamento em documento SEI nº 121613095, que acolho como razão para decidir com a competência a mim conferida pela Portaria SME nº 5.318/20, AUTORIZO, nos termos do art. 65, II, "b" da Lei nº 8.666/93, Lei Municipal nº 13.278/02 e demais normas pertinentes, o Termo de Aditamento do TC nº 57/DRE-CL/2024, cujo objeto é contratação de empresa especializada para execução de serviços de arbitragem para os festivais de Jogos de Tabuleiros (Jogo da Onça, Mancala Awelé e Xadrez), firmado com a empresa BALAX EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 45.811.792/0001-12, com a finalidade de prorrogar o contrato por mais 12 (doze) meses a partir de 09/04/2025 com término previsto para 08/04/2026; II. Autorizo a emissão de empenho, bem como o cancelamento de saldo, se houver. Para a cobertura do aditamento, será onerada a dotação orçamentária nº 16.15.12.368.3010.2.831.33903900.00.1.500.9001.0, com o valor de R$ 37.412,00 (trinta e sete mil, quatrocentos e doze reais), bem como o reajuste será concedido em momento oportuno; III. Publique-se;IV. A seguir encaminhe o presente para o setor técnico competente para as demais medidas em prosseguimento. Regina Paula Collazo Diretora Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

122316450

Data de Publicação

27/03/2025

NÚCLEO DE PARCERIAS E CONVÊNIOS - EI

Documento: 122434401   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0046202-8

Número do contrato

2962017 - RPP

Número do Termo Aditivo

07782025 - RPP

Objeto do Contrato

CR.P.CONV - JARDIM ICARAI ENDEREÇO: RUA LAGOA DA TOCHA, 833 / JARDIM DOS MANACÁS / CEP: 04844080 / SAO PAULO - SP

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/DRE CAPELA DO SOCORRO

Nome do Contratado (entidade parceira)

ACRIA - ASSOCIAÇÃO AMIGA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

08.875.744/0001-61

Objeto do Aditamento

REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria. A OSC PARCEIRA manterá em funcionamento, um Centro de Educação Infantil com as seguintes caracteristicas: NOME: CR.P.CONV - JARDIM ICARAI ENDEREÇO: RUA LAGOA DA TOCHA, 833 / JARDIM DOS MANACÁS / CEP: 04844080 / SAO PAULO - SP. CAPACIDADE UNIDADE: 137 CRIANÇAS, SENDO 50 de BERÇÁRIO. FAIXA ETÁRIA: de 0 até 3 anos VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.293,39 30 - R$ 1.006,25 30 - R$ 923,17 17 - R$ 854,34 VALOR DO BERÇÁRIO: 50 - R$ 482,50 VALOR DO PER CAPITA: R$ 150.009,78 VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 24.125,00 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00 VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 12.618,33 VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL: MODALIDADE DO SERVIÇO: RPP R$ 186.753,11 VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL 60 meses: R$ 12.946.534,40 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00 VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 12.946.534,40 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - DRE: 16.16.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - SME: 16.10.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00 DATA DA LAVRATURA: 01/02/2025 SIGNATÁRIOS: SONIA SUELI FARINA LEITE - DRE SIMONE SILVA QUEIROZ - OSC

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 46/2024

Data da Assinatura do Termo Aditivo

01/02/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

120313988

Anexo II (Número do Documento SEI)

122232857

Documento: 122474881   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0016023-0

Número do contrato

592020 - RPP

Número do Termo Aditivo

12892025 - RPP

Objeto do Contrato

CR.P.CONV - TATIANA BELINKY ENDEREÇO: RUA CARAMBOLA NATAL, 183 / VILA NATAL / CEP: 04863160 / SAO PAULO - SP.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/DRE CAPELA DO SOCORRO

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO INOVAR DE EDUCAÇÃO INTERNACIONAL.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

24.993.878/0001-33

Objeto do Aditamento

PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

16/03/2025

Data de Fim

15/03/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria. A OSC PARCEIRA manterá em funcionamento, um Centro de Educação Infantil com as seguintes caracteristicas: NOME: CR.P.CONV - TATIANA BELINKY ENDEREÇO: RUA CARAMBOLA NATAL, 183 / VILA NATAL / CEP: 04863160 / SAO PAULO - SP. CAPACIDADE UNIDADE: 112 CRIANÇAS, SENDO 32 de BERÇÁRIO. FAIXA ETÁRIA: de 0 até 3 anos VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.293,39 30 - R$ 1.006,25 22 - R$ 923,17 00 - R$ 854,34 VALOR DO BERÇÁRIO: 32 - R$ 482,50 VALOR DO PER CAPITA: R$ 128.100,64 VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 15.440,00 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00 VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 10.515,73 VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL: MODALIDADE DO SERVIÇO: RPP R$ 154.056,37 VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL 60 meses: R$ 10.678.788,60 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00 VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 10.678.788,60 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - DRE: 16.16.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00 DATA DA LAVRATURA: 14/03/2025 SIGNATÁRIOS: SONIA SUELI FARINA LEITE - DRE MARCOS ALBERTO SENISE MARTINHO - OSC

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 46/2024

Data da Assinatura do Termo Aditivo

14/03/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

122474800

Anexo II (Número do Documento SEI)

122472735

Unidade SME/DRE-FB para Publicações em Diário Oficial

Documento: 122462786   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0123040-3

Objeto

Atendimento a crianças por meio de Centros de educação infantil segundo as diretrizes da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a crianças por meio de Centros de educação infantil por intermédio do INSTITUTO MENSAGEM DE PAZ- CNPJ 05.761.745/0001-97, para que conste o reajuste da verba de locação do CEI MENSAGEM DE PAZ - FRANCESCO FORGIONE e segundo as diretrizes da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIA ASSUNTO: APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO nos termos da Instrução Normativa SME 46/2024 e Portaria SME nº 7.512/2024 INTERESSADO: INSTITUTO MENSAGEM DE PAZ/CEI MENSAGEM DE PAZ - FRANCESCO FORGIONE I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir e considerando a Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022 e alterações posteriores, e Portaria SME nº 7.512 de 14 de agosto de 2024, AUTORIZO, nos termos da Instrução Normativa SME 46/2024 e alterações posteriores, bem como o Decreto Municipal 57.575/16, o apostilamento do Termo de Colaboração nº 01/DRE-FB/2022- RPP, mantido com a INSTITUTO MENSAGEM DE PAZ- CNPJ 05.761.745/0001-97, para que conste o reajuste da verba de locação do CEI MENSAGEM DE PAZ - FRANCESCO FORGIONE, para o valor de R$ 10.750,39 (dez mil setecentos e cinquenta reais e trinta e nove centavos), acrescida do IPTU, a partir da data da publicação. II- Publique-se Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso- Diretora Regional de Educação.

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Aquisição

Documento: 122439769   |    Comunicado (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES PROCESSO SEI Nº: 6016.2025/0013906-0 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO UASG: 925205MODALIDADE DA LICITAÇÃO: DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 90004/2025 OBJETO: Aquisição de Kit de material de jardinagem, conforme Termo de Referência constante em documento (doc. SEI nº 122410010).COMUNICADOA Diretoria Regional de Educação Guaianases, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento menor preço valor na hipótese do artigo 75, inciso I, nos termos da Lei n° 14.133 de 1 de abril de 2021, da INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/ME N° 67/2021, e do DECRETO MUNICIPAL N° 62.100/2022 e demais legislações aplicáveis, para a escolha da proposta mais vantajosa para a Aquisição de Kit de material de jardinagem, conforme especificações técnicas do Edital que poderá ser obtido através do documento SEI n° 122410010, a dispensa eletrônica ocorrerá no Portal de Compras do Governo Federal (COMPRASGOV) através do sítio eletrônico www.gov.br/compras. Data e hora da disputa 01/04/2025 às 08:00 horas. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11) 3397- 7642 ou e-mail: smedregaquisicoes@sme.prefeitura.sp.gov.br. Lucimeire Cabral de Santana Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

122415317

Data de Publicação

27/03/2025

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Gestão de Contratos

Documento: 122439524   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

004

Contratado(a)

EDVANIA GUIMARÃES DOS SANTOS BARROS

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

xxx.155.248-xx

Data da Assinatura

03/02/2025

Prazo do Contrato

21/12/2024 a 20/12/2025 (12 meses)

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES - EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO nº 004/DRE-G/2025. PROCESSO ELETRÔNICO nº 6016.2024/0048021-5. Edital de Credenciamento SME nº 09/2022. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação - Guaianases. CONTRATADO: EDVANIA GUIMARÃES DOS SANTOS BARROS - CPF nº xxx.155.248-xx com atuação na UE EMEF Idemia de Godoy, Profª.. OBJETO DO ADITAMENTO: Inclusão do cronograma de trabalho previsto atualizado, valores estimados e unidade de exercício, para atuação como Intérprete de LIBRAS no ano de 2025. VALOR DA HORA/TRABALHO: R$ 128,77 (cento e vinte e oito reais e setenta e sete centavos). VALOR TOTAL DO ADITAMENTO: R$ 164.374,86 (cento e sessenta e quatro mil trezentos e setenta e quatro reais e oitenta e seis centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.21.12.361.3010.2826.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0 para contratação da pessoa física, e 16.21.12.361.3010.2826.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 em favor do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. DATA DA LAVRATURA: 03/02/2025. VIGÊNCIA: 21/12/2024 a 20/12/2025 (12 meses). SIGNATÁRIO: Sra. Lucimeire Cabral de Santana - Diretora Regional de Educação - DRE Guaianases.

Data de Publicação

27/03/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

121306261

Documento: 122442276   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

003

Contratado(a)

PATRICIA DOS SANTOS

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

xxx.367.938-xx

Data da Assinatura

03/02/2025

Prazo do Contrato

01/12/2024 a 30/11/2025 (12 meses)

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES - EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO nº 003/DRE-G/2025. PROCESSO ELETRÔNICO nº 6016.2023/0131957-2. Edital de Credenciamento SME nº 09/2022. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação - Guaianases. CONTRATADO: PATRICIA DOS SANTOS - CPF nº xxx.367.938-xx com atuação na UE EMEF João de Lima Paiva. OBJETO DO ADITAMENTO: Inclusão do cronograma de trabalho e valores estimados, para atuação como Intérprete de LIBRAS no ano de 2025. VALOR DA HORA/TRABALHO: R$ 128,77 (cento e vinte e oito reais e setenta e sete centavos). VALOR TOTAL DO ADITAMENTO: R$ 153.558,18 (cento e cinqüenta e três mil quinhentos e cinqüenta e oito reais e dezoito centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.21.12.361.3010.2826.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0 para contratação da pessoa física, e 16.21.12.361.3010.2826.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 em favor do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. DATA DA LAVRATURA: 03/02/2025. VIGÊNCIA: 01/12/2024 a 30/11/2025 (12 meses). SIGNATÁRIO: Sra. Lucimeire Cabral de Santana - Diretora Regional de Educação - DRE Guaianases.

Data de Publicação

27/03/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

121308113

Documento: 122446423   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

299

Contratado(a)

QUINZZUCA FERREIRA DE CARVALHO

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

xxx.039.601-xx

Data da Assinatura

19/02/2025

Prazo do Contrato

19/02/2025 a 18/12/2025 (11 meses)

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES - EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO nº 299/DRE-G/2025. PROCESSO ELETRÔNICO nº 6016.2025/0009339-6. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação - Guaianases. CONTRATADO: QUINZZUCA FERREIRA DE CARVALHO - CPF nº xxx.039.601-xx. OBJETO: Contratação de prestação de serviços de Instrutor de Libras, com atuação nas UEs: EMEI Doraci de Souza Ramos, EMEF Nazare Neri Lima, Profª. e EMEF Inácio Monteiro, ou em unidade jurisdicionada à DRE Guaianases, conforme indicação do Centro de Formação e Acompanhamento à Inclusão - CEFAI, com fundamento no art. 74, caput, da Lei Federal n° 4.133/2021 e alterações posteriores. VALOR DA HORA /TRABALHO: R$ 126,67 (cento e vinte e seis reais e setenta e sete centavos). VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 152.573,88 (cento e cinqüenta e dois mil quinhentos e setenta e três reais e oitenta e oito centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.21.12.361.3010.2826.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0 e 16.21.12.365.3025.4362.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0 para Contratação e 16.21.12.361.3010.2826.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 e 16.21.12.365.3025.4362.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 para INSS Patronal. DATA DA LAVRATURA: 19/02/2025. VIGÊNCIA: 19/02/2025 a 18/12/2025 (11 meses). SIGNATÁRIO: Sra. Lucimeire Cabral de Santana - Diretora Regional de Educação

Data de Publicação

27/03/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

121309092

Documento: 122441869   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

293

Contratado(a)

HUMBERTO ANTONIO FIGUEIREDO MIGUEL JUNIOR

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

xxx.348.808-xx

Data da Assinatura

19/02/2025

Prazo do Contrato

19/02/2025 a 18/12/2025 (11 meses)

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES - EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO nº 293/DRE-G/2025. PROCESSO ELETRÔNICO nº 6016.2025/0009867-3. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação - Guaianases. CONTRATADO: HUMBERTO ANTONIO FIGUEIREDO MIGUEL JUNIOR - CPF nº xxx.348.808-xx. OBJETO: Contratação de prestação de serviços de Intérprete de Libras, com atuação na UE EMEF Dias Gomes, com fundamento no art. 74, caput, da Lei Federal n° 4.133/2021 e alterações posteriores. VALOR DA HORA /TRABALHO: R$ 126,67 (cento e vinte e seis reais e setenta e sete centavos). VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 152.573,88 (cento e cinqüenta e dois mil quinhentos e setenta e três reais e oitenta e oito centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.21.12.361.3010.2826.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0 para Contratação e 16.21.12.361.3010.2826.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 para INSS Patronal. DATA DA LAVRATURA: 19/02/2025. VIGÊNCIA: 19/02/2025 a 18/12/2025 (11 meses). SIGNATÁRIO: Sra. Lucimeire Cabral de Santana - Diretora Regional de Educação

Data de Publicação

27/03/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

121307567

Documento: 122441068   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

291

Contratado(a)

FERNANDA WENDY ALVES PEREIRA DA SILVA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

xxx.925.858-xx

Data da Assinatura

19/02/2025

Prazo do Contrato

19/02/2025 a 18/12/2025 (11 meses)

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES - EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO nº 291/DRE-G/2025. PROCESSO ELETRÔNICO nº 6016.2025/0009264-0. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação - Guaianases. CONTRATADO: FERNANDA WENDY ALVES PEREIRA DA SILVA - CPF nº xxx.925.858-xx. OBJETO: Contratação de prestação de serviços de Intérprete de Libras, com atuação na UE EMEF Nazare Neri Lima, Profª. Integral, com fundamento no art. 74, caput, da Lei Federal n° 4.133/2021 e alterações posteriores. VALOR DA HORA /TRABALHO: R$ 126,67 (cento e vinte e seis reais e setenta e sete centavos). VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 203.431,84 (duzentos e três mil quatrocentos e trinta e um reais e oitenta e quatro centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.21.12.361.3010.2826.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0 para Contratação e 16.21.12.361.3010.2826.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 para INSS Patronal. DATA DA LAVRATURA: 19/02/2025. VIGÊNCIA: 19/02/2025 a 18/12/2025 (11 meses). SIGNATÁRIO: Sra. Lucimeire Cabral de Santana - Diretora Regional de Educação

Data de Publicação

27/03/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

121307061

Documento: 122440691   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

290

Contratado(a)

FABIANE PINHEIRO DE OLIVEIRA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

xxx.794.728-xx

Data da Assinatura

19/02/2025

Prazo do Contrato

19/02/2025 a 18/12/2025 (11 meses)

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES - EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO nº 290/DRE-G/2025. PROCESSO ELETRÔNICO nº 6016.2025/0010875-0. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação - Guaianases. CONTRATADO: FABIANE PINHEIRO DE OLIVEIRA - CPF nº xxx.794.728-xx. OBJETO: Contratação de prestação de serviços de Intérprete de Libras, com atuação na UE EMEF Idemia de Godoy, Profª., com fundamento no art. 74, caput, da Lei Federal n° 4.133/2021 e alterações posteriores. VALOR DA HORA /TRABALHO: R$ 126,67 (cento e vinte e seis reais e setenta e sete centavos). VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 152.573,88 (cento e cinqüenta e dois mil quinhentos e setenta e três reais e oitenta e oito centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.21.12.361.3010.2826.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0 para Contratação e 16.21.12.361.3010.2826.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 para INSS Patronal. DATA DA LAVRATURA: 19/02/2025. VIGÊNCIA: 19/02/2025 a 18/12/2025 (11 meses). SIGNATÁRIO: Sra. Lucimeire Cabral de Santana - Diretora Regional de Educação

Data de Publicação

27/03/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

121306843

Documento: 122443018   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

296

Contratado(a)

RUBIA GONÇALVES

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

xxx.197.308-xx

Data da Assinatura

19/02/2025

Prazo do Contrato

19/02/2025 a 18/12/2025 (11 meses)

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES - EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO nº 296/DRE-G/2025. PROCESSO ELETRÔNICO nº 6016.2025/0008842-2. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação - Guaianases. CONTRATADO: RUBIA GONÇALVES - CPF nº xxx.197.308-xx. OBJETO: Contratação de prestação de serviços de Intérprete de Libras, com atuação na UE EMEF Nazare Neri Lima, Profª., com fundamento no art. 74, caput, da Lei Federal n° 4.133/2021 e alterações posteriores. VALOR DA HORA /TRABALHO: R$ 126,67 (cento e vinte e seis reais e setenta e sete centavos). VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 152.573,88 (cento e cinqüenta e dois mil quinhentos e setenta e três reais e oitenta e oito centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.21.12.361.3010.2826.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0 para Contratação e 16.21.12.361.3010.2826.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 para INSS Patronal. DATA DA LAVRATURA: 19/02/2025. VIGÊNCIA: 19/02/2025 a 18/12/2025 (11 meses). SIGNATÁRIO: Sra. Lucimeire Cabral de Santana - Diretora Regional de Educação

Data de Publicação

27/03/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

121308558

Documento: 122447633   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

301

Contratado(a)

VIVIANE APARECIDA DE SOUSA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

xxx.378.628-xx

Data da Assinatura

19/02/2025

Prazo do Contrato

19/02/2025 a 18/12/2025 (11 meses)

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES - EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO nº 301/DRE-G/2025. PROCESSO ELETRÔNICO nº 6016.2025/0008553-9. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação - Guaianases. CONTRATADO: VIVIANE APARECIDA DE SOUSA - CPF nº xxx.378.628-xx. OBJETO: Contratação de prestação de serviços de Instrutor de Libras, com atuação nas UEs: EMEF Dias Gomes, EMEF Idemia de Godoy, Profª. e EMEF Alexandre de Gusmão, ou em unidade jurisdicionada à DRE Guaianases, conforme indicação do Centro de Formação e Acompanhamento à Inclusão - CEFAI, com fundamento no art. 74, caput, da Lei Federal n° 4.133/2021 e alterações posteriores. VALOR DA HORA /TRABALHO: R$ 126,67 (cento e vinte e seis reais e setenta e sete centavos). VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 152.573,88 (cento e cinqüenta e dois mil quinhentos e setenta e três reais e oitenta e oito centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.21.12.361.3010.2826.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0 para Contratação e 16.21.12.361.3010.2826.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 para INSS Patronal. DATA DA LAVRATURA: 19/02/2025. VIGÊNCIA: 19/02/2025 a 18/12/2025 (11 meses). SIGNATÁRIO: Sra. Lucimeire Cabral de Santana - Diretora Regional de Educação

Data de Publicação

27/03/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

121309476

Documento: 122437615   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

285

Contratado(a)

BRUNA XAVIER DA CUNHA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

xxx.949.418-xx

Data da Assinatura

19/02/2025

Prazo do Contrato

19/02/2025 a 18/12/2025 (11 meses)

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES - EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO nº 285/DRE-G/2025. PROCESSO ELETRÔNICO nº 6016.2025/0009043-5. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação - Guaianases. CONTRATADO: BRUNA XAVIER DA CUNHA - CPF nº xxx.949.418-xx. OBJETO: Contratação de prestação de serviços de Intérprete de Libras, com atuação na UE EMEF Nazare Neri Lima, Profª., com fundamento no art. 74, caput, da Lei Federal n° 4.133/2021 e alterações posteriores. VALOR DA HORA /TRABALHO: R$ 126,67 (cento e vinte e seis reais e setenta e sete centavos). VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 152.573,88 (cento e cinqüenta e dois mil quinhentos e setenta e três reais e oitenta e oito centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.21.12.361.3010.2826.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0 para Contratação e 16.21.12.361.3010.2826.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 para INSS Patronal. DATA DA LAVRATURA: 19/02/2025. VIGÊNCIA: 19/02/2025 a 18/12/2025 (11 meses). SIGNATÁRIO: Sra. Lucimeire Cabral de Santana - Diretora Regional de Educação

Data de Publicação

27/03/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

121305033

Documento: 122437254   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

284

Contratado(a)

BRUNA FERREIRA DE SOUZA MENEZES

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

xxx.531.248-xx

Data da Assinatura

19/02/2025

Prazo do Contrato

19/02/2025 a 18/12/2025 (11 meses)

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES - EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO nº 284/DRE-G/2025. PROCESSO ELETRÔNICO nº 6016.2025/0008845-7. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação - Guaianases. CONTRATADO: BRUNA FERREIRA DE SOUZA MENEZES - CPF nº xxx.531.248-xx. OBJETO: Contratação de prestação de serviços de Intérprete de Libras, com atuação na UE EMEF Maria Aparecida Magnanelli Fernandes, Profª., com fundamento no art. 74, caput, da Lei Federal n° 4.133/2021 e alterações posteriores. VALOR DA HORA /TRABALHO: R$ 126,67 (cento e vinte e seis reais e setenta e sete centavos). VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 152.573,88 (cento e cinqüenta e dois mil quinhentos e setenta e três reais e oitenta e oito centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.21.12.361.3010.2826.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0 para Contratação e 16.21.12.361.3010.2826.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 para INSS Patronal. DATA DA LAVRATURA: 19/02/2025. VIGÊNCIA: 19/02/2025 a 18/12/2025 (11 meses). SIGNATÁRIO: Sra. Lucimeire Cabral de Santana - Diretora Regional de Educação

Data de Publicação

27/03/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

121304736

Documento: 122442710   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

295

Contratado(a)

RENATA MARTINS GONÇALVES

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

xxx.650.648-xx

Data da Assinatura

19/02/2025

Prazo do Contrato

19/02/2025 a 18/12/2025 (11 meses)

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES - EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO nº 295/DRE-G/2025. PROCESSO ELETRÔNICO nº 6016.2025/0010867-9. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação - Guaianases. CONTRATADO: RENATA MARTINS GONÇALVES - CPF nº xxx.650.648-xx. OBJETO: Contratação de prestação de serviços de Intérprete de Libras, com atuação na UE EMEI Klaus Reinach, Eng°. Integral, com fundamento no art. 74, caput, da Lei Federal n° 4.133/2021 e alterações posteriores. VALOR DA HORA /TRABALHO: R$ 126,67 (cento e vinte e seis reais e setenta e sete centavos). VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 203.431,84 (duzentos e três mil quatrocentos e trinta e um reais e oitenta e quatro centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.21.12.365.3025.4362.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0 para Contratação e 16.21.12.365.3025.4362.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 para INSS Patronal. DATA DA LAVRATURA: 19/02/2025. VIGÊNCIA: 19/02/2025 a 18/12/2025 (11 meses). SIGNATÁRIO: Sra. Lucimeire Cabral de Santana - Diretora Regional de Educação

Data de Publicação

27/03/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

121308389

Documento: 122443562   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

294

Contratado(a)

LARISSA VALERIA MARTINS DOS SANTOS

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

xxx.590.198-xx

Data da Assinatura

19/02/2025

Prazo do Contrato

19/02/2025 a 18/12/2025 (11 meses)

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES - EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO nº 294/DRE-G/2025. PROCESSO ELETRÔNICO nº 6016.2025/0010874-1. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação - Guaianases. CONTRATADO: LARISSA VALERIA MARTINS DOS SANTOS - CPF nº xxx.590.198-xx. OBJETO: Contratação de prestação de serviços de Intérprete de Libras, com atuação na UE EMEF Mailson Delane, Prof., com fundamento no art. 74, caput, da Lei Federal n° 4.133/2021 e alterações posteriores. VALOR DA HORA /TRABALHO: R$ 126,67 (cento e vinte e seis reais e setenta e sete centavos). VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 152.573,88 (cento e cinqüenta e dois mil quinhentos e setenta e três reais e oitenta e oito centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.21.12.361.3010.2826.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0 para Contratação e 16.21.12.361.3010.2826.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 para INSS Patronal. DATA DA LAVRATURA: 19/02/2025. VIGÊNCIA: 19/02/2025 a 18/12/2025 (11 meses). SIGNATÁRIO: Sra. Lucimeire Cabral de Santana - Diretora Regional de Educação

Data de Publicação

27/03/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

121307764

Documento: 122438640   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

287

Contratado(a)

CINTIA HELENA PEREIRA MARQUES

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

xxx.277.028-xx

Data da Assinatura

19/02/2025

Prazo do Contrato

19/02/2025 a 18/12/2025 (11 meses)

Tipo do Prazo

Ano

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES - EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO nº 287/DRE-G/2025. PROCESSO ELETRÔNICO nº 6016.2025/0010876-8. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação - Guaianases. CONTRATADO: CINTIA HELENA PEREIRA MARQUES - CPF nº xxx.277.028-xx. OBJETO: Contratação de prestação de serviços de Intérprete de Libras, com atuação na UE EMEF Nazare Neri Lima, Profª. Integral, com fundamento no art. 74, caput, da Lei Federal n° 4.133/2021 e alterações posteriores. VALOR DA HORA /TRABALHO: R$ 126,67 (cento e vinte e seis reais e setenta e sete centavos). VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 203.431,84 (duzentos e três mil quatrocentos e trinta e um reais e oitenta e quatro centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.21.12.361.3010.2826.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0 para Contratação e 16.21.12.361.3010.2826.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 para INSS Patronal. DATA DA LAVRATURA: 19/02/2025. VIGÊNCIA: 19/02/2025 a 18/12/2025 (11 meses). SIGNATÁRIO: Sra. Lucimeire Cabral de Santana - Diretora Regional de Educação

Data de Publicação

27/03/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

121305706

Documento: 122436887   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

283

Contratado(a)

ANDREA SABRYNA DA SILVA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

xxx.408.348-xx

Data da Assinatura

19/02/2025

Prazo do Contrato

19/02/2025 a 18/12/2025 (11 meses)

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES - EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO nº 283/DRE-G/2025. PROCESSO ELETRÔNICO nº 6016.2025/0010877-6. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação - Guaianases. CONTRATADO: ANDREA SABRYNA DA SILVA - CPF nº xxx.408.348-xx. OBJETO: Contratação de prestação de serviços de Intérprete de Libras, com atuação na UE CIEJA Rosa Kazue Inakake de Sousa, com fundamento no art. 74, caput, da Lei Federal n° 4.133/2021 e alterações posteriores. VALOR DA HORA /TRABALHO: R$ 126,67 (cento e vinte e seis reais e setenta e sete centavos). VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 152.573,88 (cento e cinqüenta e dois mil quinhentos e setenta e três reais e oitenta e oito centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.21.12.366.3010.2823.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 para Contratação e 16.21.12.366.3010.2823.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 para INSS Patronal. DATA DA LAVRATURA: 19/02/2025. VIGÊNCIA: 19/02/2025 a 18/12/2025 (11 meses). SIGNATÁRIO: Sra. Lucimeire Cabral de Santana - Diretora Regional de Educação

Data de Publicação

27/03/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

121304502

Documento: 122441567   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

292

Contratado(a)

FRANCILANIA ALVES DE FIGUEIREDO

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

xxx.714.168-xx

Data da Assinatura

19/02/2025

Prazo do Contrato

19/02/2025 a 18/12/2025 (11 meses)

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES - EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO nº 292/DRE-G/2025. PROCESSO ELETRÔNICO nº 6016.2025/0010879-2. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação - Guaianases. CONTRATADO: FRANCILANIA ALVES DE FIGUEIREDO - CPF nº xxx.714.168-xx. OBJETO: Contratação de prestação de serviços de Intérprete de Libras, com atuação na UE CIEJA Rosa Kazue Inakake de Sousa, com fundamento no art. 74, caput, da Lei Federal n° 4.133/2021 e alterações posteriores. VALOR DA HORA /TRABALHO: R$ 126,67 (cento e vinte e seis reais e setenta e sete centavos). VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 152.573,88 (cento e cinqüenta e dois mil quinhentos e setenta e três reais e oitenta e oito centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.21.12.366.3010.2823.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 para Contratação e 16.21.12.366.3010.2823.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 para INSS Patronal. DATA DA LAVRATURA: 19/02/2025. VIGÊNCIA: 19/02/2025 a 18/12/2025 (11 meses). SIGNATÁRIO: Sra. Lucimeire Cabral de Santana - Diretora Regional de Educação

Data de Publicação

27/03/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

121307421

Documento: 122444847   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

297

Contratado(a)

FABIO ALVES DE MIRANDA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

xxx.460.255-xx

Data da Assinatura

19/02/2025

Prazo do Contrato

19/02/2025 a 18/12/2025 (11 meses)

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES - EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO nº 297/DRE-G/2025. PROCESSO ELETRÔNICO nº 6016.2025/0009344-2. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação - Guaianases. CONTRATADO: FABIO ALVES DE MIRANDA - CPF nº xxx.460.255-xx. OBJETO: Contratação de prestação de serviços de Instrutor de Libras, com atuação nas UEs: EMEF Maria Aparecida Magnanelli Fernandes, Profª, EMEI Klaus Reinach, Eng., e EMEF Saturnino Pereira, ou em unidade jurisdicionada à DRE Guaianases, conforme indicação do Centro de Formação e Acompanhamento à Inclusão - CEFAI, com fundamento no art. 74, caput, da Lei Federal n° 4.133/2021 e alterações posteriores. VALOR DA HORA /TRABALHO: R$ 126,67 (cento e vinte e seis reais e setenta e sete centavos). VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 152.573,88 (cento e cinqüenta e dois mil quinhentos e setenta e três reais e oitenta e oito centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.21.12.361.3010.2826.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0 e 16.21.12.365.3025.4362.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0 para Contratação e 16.21.12.361.3010.2826.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 e 16.21.12.365.3025.4362.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 para INSS Patronal. DATA DA LAVRATURA: 19/02/2025. VIGÊNCIA: 19/02/2025 a 18/12/2025 (11 meses). SIGNATÁRIO: Sra. Lucimeire Cabral de Santana - Diretora Regional de Educação

Data de Publicação

27/03/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

121308714

Documento: 122439893   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

289

Contratado(a)

ERIK ROMÃO

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

xxx.658.418-xx

Data da Assinatura

19/02/2025

Prazo do Contrato

19/02/2025 a 18/12/2025 (11 meses)

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES - EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO nº 289/DRE-G/2025. PROCESSO ELETRÔNICO nº 6016.2025/0008452-4. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação - Guaianases. CONTRATADO: ERIK ROMÃO - CPF nº xxx.658.418-xx. OBJETO: Contratação de prestação de serviços de Intérprete de Libras, com atuação na UE EMEF Mailson Delane, Prof., com fundamento no art. 74, caput, da Lei Federal n° 4.133/2021 e alterações posteriores. VALOR DA HORA /TRABALHO: R$ 126,67 (cento e vinte e seis reais e setenta e sete centavos). VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 152.573,88 (cento e cinqüenta e dois mil quinhentos e setenta e três reais e oitenta e oito centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.21.12.361.3010.2826.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0 para Contratação e 16.21.12.361.3010.2826.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 para INSS Patronal. DATA DA LAVRATURA: 19/02/2025. VIGÊNCIA: 19/02/2025 a 18/12/2025 (11 meses). SIGNATÁRIO: Sra. Lucimeire Cabral de Santana - Diretora Regional de Educação

Data de Publicação

27/03/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

121306497

Documento: 122446759   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

300

Contratado(a)

RENATO PAULO DE FREITAS

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

xxx.128.771-xx

Data da Assinatura

19/02/2025

Prazo do Contrato

19/02/2025 a 18/12/2025 (11 meses)

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES - EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO nº 300/DRE-G/2025. PROCESSO ELETRÔNICO nº 6016.2025/0008456-7. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação - Guaianases. CONTRATADO: RENATO PAULO DE FREITAS - CPF nº xxx.128.771-xx. OBJETO: Contratação de prestação de serviços de Instrutor de Libras, com atuação nas UEs: EMEF João de Lima Paiva, Prof., EMEF Joana Angélica de Jesus, Madre, e CIEJA Rosa Kazue Inakake de Sousa, ou em unidade jurisdicionada à DRE Guaianases, conforme indicação do Centro de Formação e Acompanhamento à Inclusão - CEFAI, com fundamento no art. 74, caput, da Lei Federal n° 4.133/2021 e alterações posteriores. VALOR DA HORA /TRABALHO: R$ 126,67 (cento e vinte e seis reais e setenta e sete centavos). VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 152.573,88 (cento e cinqüenta e dois mil quinhentos e setenta e três reais e oitenta e oito centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.21.12.361.3010.2826.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0 e 16.21.12.366.3010.2823.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 para Contratação e 16.21.12.361.3010.2826.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 e 16.21.12.366.3010.2823.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 para INSS Patronal. DATA DA LAVRATURA: 19/02/2025. VIGÊNCIA: 19/02/2025 a 18/12/2025 (11 meses). SIGNATÁRIO: Sra. Lucimeire Cabral de Santana - Diretora Regional de Educação

Data de Publicação

27/03/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

121309343

Documento: 122439137   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

288

Contratado(a)

DENIZE ANGÉLICA DOS SANTOS RIBEIRO DA SILVA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

xxx.520.918-xx

Data da Assinatura

19/02/2025

Prazo do Contrato

19/02/2025 a 18/12/2025 (11 meses)

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES - EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO nº 288/DRE-G/2025. PROCESSO ELETRÔNICO nº 6016.2025/0010878-4. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação - Guaianases. CONTRATADO: DENIZE ANGÉLICA DOS SANTOS RIBEIRO DA SILVA - CPF nº xxx.520.918-xx. OBJETO: Contratação de prestação de serviços de Intérprete de Libras, com atuação na UE EMEF Joana Angélica de Jesus, Madre, com fundamento no art. 74, caput, da Lei Federal n° 4.133/2021 e alterações posteriores. VALOR DA HORA /TRABALHO: R$ 126,67 (cento e vinte e seis reais e setenta e sete centavos). VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 152.573,88 (cento e cinqüenta e dois mil quinhentos e setenta e três reais e oitenta e oito centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.21.12.361.3010.2826.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0 para Contratação e 16.21.12.361.3010.2826.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 para INSS Patronal. DATA DA LAVRATURA: 19/02/2025. VIGÊNCIA: 19/02/2025 a 18/12/2025 (11 meses). SIGNATÁRIO: Sra. Lucimeire Cabral de Santana - Diretora Regional de Educação

Data de Publicação

27/03/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

121305854

Documento: 122446109   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

298

Contratado(a)

MIRIAM FERREIRA DA SILVA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

xxx.212.648-xx

Data da Assinatura

19/02/2025

Prazo do Contrato

19/02/2025 a 18/12/2025 (11 meses)

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES - EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO nº 298/DRE-G/2025. PROCESSO ELETRÔNICO nº 6016.2025/0008875-9. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação - Guaianases. CONTRATADO: MIRIAM FERREIRA DA SILVA - CPF nº xxx.212.648-xx. OBJETO: Contratação de prestação de serviços de Instrutor de Libras, com atuação nas UEs: EMEF Alexandre Vanucchi Leme, EMEF Célia Regia Andery Braga, Profª, e EMEF Mailson Delane, Prof., ou em unidade jurisdicionada à DRE Guaianases, conforme indicação do Centro de Formação e Acompanhamento à Inclusão - CEFAI, com fundamento no art. 74, caput, da Lei Federal n° 4.133/2021 e alterações posteriores. VALOR DA HORA /TRABALHO: R$ 126,67 (cento e vinte e seis reais e setenta e sete centavos). VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 152.573,88 (cento e cinqüenta e dois mil quinhentos e setenta e três reais e oitenta e oito centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.21.12.361.3010.2826.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0 para Contratação e 16.21.12.361.3010.2826.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 para INSS Patronal. DATA DA LAVRATURA: 19/02/2025. VIGÊNCIA: 19/02/2025 a 18/12/2025 (11 meses). SIGNATÁRIO: Sra. Lucimeire Cabral de Santana - Diretora Regional de Educação

Data de Publicação

27/03/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

121308854

Documento: 122438154   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

286

Contratado(a)

CAROLINA GOMES DE SOUZA SILVA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

xxx.816.758-xx

Data da Assinatura

19/02/2025

Prazo do Contrato

19/02/2025 a 18/12/2025 (11 meses)

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES - EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO nº 286/DRE-G/2025. PROCESSO ELETRÔNICO nº 6016.2025/0010873-3. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação - Guaianases. CONTRATADO: CAROLINA GOMES DE SOUZA SILVA - CPF nº xxx.816.758-xx. OBJETO: Contratação de prestação de serviços de Intérprete de Libras, com atuação na UE EMEF Nazare Neri Lima, Profª., com fundamento no art. 74, caput, da Lei Federal n° 4.133/2021 e alterações posteriores. VALOR DA HORA /TRABALHO: R$ 126,67 (cento e vinte e seis reais e setenta e sete centavos). VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 152.573,88 (cento e cinqüenta e dois mil quinhentos e setenta e três reais e oitenta e oito centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.21.12.361.3010.2826.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0 para Contratação e 16.21.12.361.3010.2826.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 para INSS Patronal. DATA DA LAVRATURA: 19/02/2025. VIGÊNCIA: 19/02/2025 a 18/12/2025 (11 meses). SIGNATÁRIO: Sra. Lucimeire Cabral de Santana - Diretora Regional de Educação

Data de Publicação

27/03/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

121305512

Documento: 122471630   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0098614-8

Objeto

ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE.

Descrição detalhada do objeto

Diminuição da Capacidade de Atendimento com Ampliação de Berçário e Reajuste da Verba de Locação ( Indice )

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES-DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO-Processo SEI nº 6016.2021/0098614-8-CEI PEDACINHO DO CEU-I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, Instrução Normativa SME Nº 46/2024,Portaria SME Nº 7512/2024, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 10/DRE-G/2021-RPP , com o (a) ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE FUNDAMENTAL VIDA, localizado na RUA POSTAL-Nº 45- Bairro VILA SANTANA, CEP: 08240-120, São Paulo -SP, C.N.P.J. 08.766.373/0001-80, objetivando aditar a cláusula terceira para Diminuição da Capacidade de Atendimento com Ampliação de Berçário e Reajuste da Verba de Locação ( Indice ) que tem por objeto a manutenção do CEI PEDACINHO DO CEU II, com atendimento para 109 crianças sendo 63 de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 125.331,13 ( Cento e vinte e cinco mil, trezentos e trinta e um reais e treze centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 30.397,50 ( Trinta mil, trezentos e noventa e sete reais e cinquenta centavos ), mais repasse para custeio de aluguel no valor de R$ 4.251,92 ( Quatro mil, duzentos e cinquenta e um reais e noventa e dois centavos ), perfazendo o total mensal em R$ 159.980,55 ( Cento e cinquenta e nove mil, novecentos e oitenta reais e cinquenta e cinco centavos) + IPTU, de acordo com a minuta e o Plano de Trabalho aprovado.II - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos naDotação Orçamentária 16.21.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.III - Nos termos do art. 20, VII, da IN Nº 46/2024 e da manifestação desteDespacho, fica designada como Gestora da Parceria, a servidora Rita de Cássia de Sousa- RF 656.617.1 e como Suplente Viviani Karina Germano Toni- RF 744.761-2.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI - Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste.Lucimeire Cabral de Santana. Diretora Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

122421293

Documento: 122479926   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2024/0110537-0

Objeto

ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento para Aumento da Capacidade de Atendimento com Redução de berçário.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES-DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO-Processo SEI nº 6016.2024/0110537-0-CEI MUNDINHO COLORIDO-I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, IN SME Nº 46/2024, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 42/DRE-G/2024-RPP , com o (a) ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DIVINA GRAÇA, localizado na AVENIDA MIGUEL ACHIOLE DA FONSECA -Nº 717- Bairro: JD SÃO PAULO- CEP: 08461-110- São Paulo -SP, C.N.P.J. 17.265.972/0001-00, objetivando o Aditamento para Aumento da Capacidade de Atendimento com Redução de berçário, que tem por objeto a manutenção do CEI MUNDINHO COLORIDO com atendimento para 68 crianças sendo 32 de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 85.653,40 ( Oitenta e cinco mil, seiscentos e cinquenta e três reais e quarenta centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 15.440,00 ( Quinze mil, quatrocentos e quarenta reais ), repasse para custeio de aluguel no valor de R$ 6.300,00 ( Seis mil e trezentos reais ) perfazendo o total mensal em R$ 107.393,40 ( Cento e sete mil, trezentos e noventa e três reais e quarenta centavos) + IPTU, de acordo com a minuta e o Plano de Trabalho aprovado.II - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos naDotação Orçamentária 16.21.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.III - Nos termos do art. 20, VII, da Instrução Normativa SME Nº 46/2024 e da manifestação deste Despacho, fica designada como Gestora da Parceria, a servidora Rita de Cássia de Sousa- RF 656.617.1 e como Suplente a servidora Viviani Karina Germano Toni- RF 744.761-2.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI - Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste.Lucimeire Cabral de Santana.Diretora Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

122435586

Documento: 122478628   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0068171-0

Objeto

ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE.

Descrição detalhada do objeto

Diminuição da Capacidade de Atendimento com Redução de Berçário, Reajuste da verba de Locação ( Indice ).

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES-DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO-Processo SEI nº 6016.2020/0068171-0-CEI ADENIVO MENDES DE AQUINO-I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, IN SME Nº 46/2024 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 216/DRE-G/2020-RPP , com o (a) INSTITUTO SOCIAL HORIZONTES DO SABER, localizado na Rua ITAJUIBE-Nº 25- Bairro: JD NÉLIA- CEP: 08142-000, São Paulo -SP, C.N.P.J. 02.082.848/0001-32, objetivando o Aditamento para Diminuição da Capacidade de Atendimento com Redução de Berçário, Reajuste da verba de Locação ( Indice ), que tem por objeto a manutenção do CEI ADENIVO MENDES DE AQUINO com atendimento para 88 crianças sendo 39 de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 105.778,40 ( Cento e cinco mil, setecentos e setenta e oito reais e quarenta centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 7.785,93 ( Sete mil, setecentos e oitenta e cinco reais e noventa e três centavos ), mais repasse para custeio de aluguel no valor de R$ 7.785,93 ( Sete mil, setecentos e oitenta e cinco reais e noventa e três centavos ), perfazendo o total mensal em R$ 132.381,83 ( Cento e trinta e dois mil, trezentos e oitenta e um reais e oitenta e três centavos) + IPTU, de acordo com a minuta e o Plano de Trabalho aprovado.II - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos naDotação Orçamentária 16.21.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.III - Nos termos do art. 20, VII, da IN SME Nº 46/2024 e da manifestação desteDespacho, fica designada como Gestora da Parceria, a servidora Rita de Cássia de Sousa- RF 656.617.1 e como Suplente a servidora Viviani Karina Germano Toni- RF 744.761-2.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI - Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste.Lucimeire Cabral de Santana. Diretora Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

122423032

Documento: 122477889   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0099156-7

Objeto

ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento para Aumento da Capacidade de Atendimento com Redução de Berçário.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES-DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO-Processo SEI nº 6016.2021/0099156-7-CEI BEM QUERER III-I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, IN SME Nº 46/2024, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 111/2021-RPP , com o (a) ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE COMUNITÁRIA BEM QUERER, localizado na RUA CACHOEIRA DA SORTE -Nº 131- Bairro: COHAB CASTRO ALVES- CEP: 08475-050- São Paulo -SP, C.N.P.J. 05.585.679/0001-41 objetivando o Aditamento para Aumento da Capacidade de Atendimento com Redução de Berçário, que tem por objeto a manutenção do CEI BEM QUERER III com atendimento para 113crianças sendo 39 de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 129.023,81 ( Cento e vinte e nove mil, vinte e três reais e oitenta e um centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 18.817,50 ( Dezoito mil, oitocentos e dezessete reais e cinquenta centavos ), repasse para custeio de aluguel no valor de R$ 5.700,00 ( Cinco mil, setecentos reais ) perfazendo o total mensal em R$ 153.541,31 ( Cento e cinquenta e três mil, quinhentos e quarenta e um reais e trinta e um centavos) + IPTU,de acordo com a minuta e o Plano de Trabalho aprovado.II - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos naDotação Orçamentária 16.21.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.III - Nos termos do art. 20, VII, da Instrução Normativa SME Nº 46/2024 e da manifestação deste Despacho, fica designada como Gestora da Parceria, a servidora Rita de Cássia de Sousa- RF 656.617.1 e como Suplente a servidora Viviani Karina Germano Toni- RF 744.761-2.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI - Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste.Lucimeire Cabral de Santana.Diretora Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

122427221

Documento: 122410347   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0083427-3

Objeto

ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento para AUMENTO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO COM AMPLIAÇÃO DE BERÇÁRIO

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES-DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO-Processo SEI nº 6016.2020/0083427-3-CEI BEM QUERER II-I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, IN SME Nº 46/2024 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 280/DRE-G/2020-RPP , com o (a) ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE COMUNITÁRIA BEM QUERER, localizado na RUA CAHOEIRA DA SORTE -Nº 131- Bairro: CONJUNTO HABITACIONAL CASTRO ALVES- CEP: 08475-050, São Paulo -SP, C.N.P.J. 05.585.679/0001-41, objetivando o Aditamento para AUMENTO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO COM AMPLIAÇÃO DE BERÇÁRIO, que tem por objeto a manutenção do CEI BEM QUERER II, com atendimento para 110 crianças sendo 110 de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 126.254,30 ( Cento e vinte e seis mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e trinta centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 53.075,00 ( Cinquenta e três mil, setenta e cinco reais ), mais repasse para custeio de aluguel no valor de R$ 4.762,10 ( Quatro mil, setecentos e sessenta e dois reais e dez centavos ), perfazendo o total mensal em R$ 184.091,40 ( Cento e oitenta e quatro mil, noventa e um reais e quarenta centavos) + IPTU,de acordo com a minuta e o Plano de Trabalho aprovado.II - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos naDotação Orçamentária 16.21.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.III - Nos termos do art. 20, VII, da IN SME Nº 46/2024 e da manifestação desteDespacho, fica designada como Gestora da Parceria, a servidora Rita de Cássia de Sousa- RF 656.617.1 e como Suplente a servidora Viviani Karina Germano Toni- RF 744.761-2.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI - Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste.Lucimeire Cabral de Santana.Diretora Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

122216301

Documento: 122478251   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0048516-8

Objeto

ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE.

Descrição detalhada do objeto

Diminuição da Capacidade de Atendimento.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES-DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO-Processo SEI nº 6016.2017/0048516-8-CEI UNIVERSO DOS PEQUENINOS-I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, IN SME Nº 46/2024, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 384/2017-RPP , com o (a) ASSOCIAÇÃO DE MULHERES UNIDAS DO JARDIM SÃO PAULO, localizado na RUA FELICIANO DE MENDONÇA -Nº 377- Bairro: JD SÃO PAULO- CEP: 08460-365- São Paulo -SP, C.N.P.J. 11.148.474/0001-00 objetivando o Aditamento para Diminuição da Capacidade de Atendimento, que tem por objeto a manutenção do CEI UNIVERSO DOS PEQUENINOS com atendimento para 143 crianças sendo 55 de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 155.135,82 ( Cento e cinquenta e cinco mil, cento e trinta e cinco reais e oitenta e dois centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 26.537,50 ( Vinte e seis mil, quinhentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos ), repasse para custeio de aluguel no valor de R$ 8.100,00 ( Oito mil e cem reais ) perfazendo o total mensal em R$ 189.773,32 ( Cento e oitenta e nove mil, setecentos e setenta e três reais e trinta e dois centavos) + IPTU, de acordo com a minuta e o Plano de Trabalho aprovado.II - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos naDotação Orçamentária 16.21.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.III - Nos termos do art. 20, VII, da Instrução Normativa SME Nº 46/2024 e da manifestação deste Despacho, fica designada como Gestora da Parceria, a servidora Rita de Cássia de Sousa- RF 656.617.1 e como Suplente a servidora Viviani Karina Germano Toni- RF 744.761-2.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI - Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste.Lucimeire Cabral de Santana. Diretora Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

122432104

Documento: 122477323   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0077978-7

Objeto

ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento de Aumento da Capacidade de Atendimento com Redução de Berçário e Reajuste da Verba de locação ( Indice ).

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES-DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO-Processo SEI nº 6016.2020/0077978-7-CEI ESPAÇO KAIROS CARIJÓS-I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, IN SME Nº 46/2024, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 282/2020-RPP , com o (a) ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE KAIROS, localizado na RUA VIRGINIA AUGUSTA MIGUEL -Nº 350- Bairro: CIDADE LIDER- CEP: 08285-320- São Paulo -SP, C.N.P.J. 04.160.147/0001-08 objetivando o Aditamento de Aumento da Capacidade de Atendimento com Redução de Berçário e Reajuste da Verba de locação ( Indice ), que tem por objeto a manutenção do CEI ESPAÇO KAIROS CARIJÓS com atendimento para 88 crianças sendo 39 de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 105.778,40 ( Cento e cinco mil, setecentos e setenta e oito reais e quarenta centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 18.817,50 ( Dezoito mil, oitocentos e dezessete reais e cinquenta centavos ), repasse para custeio de aluguel no valor de R$ 3.916,87 ( Três mil, novecentos e dezesseis reais e oitenta e sete centavos ) perfazendo o total mensal em R$ 128.512,77 ( Cento e vinte e oito mil, quinhentos e doze reais e setenta e sete centavos) + IPTU, de acordo com a minuta e o Plano de Trabalho aprovado.II - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos naDotação Orçamentária 16.21.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.III - Nos termos do art. 20, VII, da Instrução Normativa SME Nº 46/2024 e da manifestação deste Despacho, fica designada como Gestora da Parceria, a servidora Rita de Cássia de Sousa- RF 656.617.1 e como Suplente a servidora Viviani Karina Germano Toni- RF 744.761-2.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI - Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste.Lucimeire Cabral de Santana. Diretora Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

122425095

Documento: 122479046   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0045382-0

Objeto

ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento para Diminuição da Capacidade de Atendimento com Redução de Berçário.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES-DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO-Processo SEI nº 6016.2019/0045382-0-CEI LUZIA BEZERRA II-I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, IN SME Nº 46/2024 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 95/DRE-G/2019-RPP , com o (a) ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE E AÇÃO SOCIAL DE SÃO PAULO, localizado na Rua IGUATAMA-Nº 324- Bairro: GUAIANASES- CEP: 08410-210, São Paulo -SP, C.N.P.J. 06.044.750/0001-41, objetivando o Aditamento para Diminuição da Capacidade de Atendimento com Redução de Berçário, que tem por objeto a manutenção do CEI LUZIA BEZERRA II com atendimento para 74 crianças sendo 25 de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 91.690,90 ( Noventa e um mil, seiscentos e noventa reais e noventa centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 12.062,50 ( Doze mil, sessenta e dois reais e cinquenta centavos ), mais repasse para custeio de aluguel no valor de R$ 5.413,10 ( Cinco mil, quatrocentos e treze reais e dez centavos ), perfazendo o total mensal em R$ 109.166,50 ( Cento e nove mil, cento e sessenta e seis reais e cinquenta centavos) + IPTU, de acordo com a minuta e o Plano de Trabalho aprovado.II - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos naDotação Orçamentária 16.21.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.III - Nos termos do art. 20, VII, da IN SME Nº 46/2024 e da manifestação desteDespacho, fica designada como Gestora da Parceria, a servidora Rita de Cássia de Sousa- RF 656.617.1 e como Suplente a servidora Viviani Karina Germano Toni- RF 744.761-2.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI - Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste.Lucimeire Cabral de Santana.Diretora Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

122424962

Documento: 122471206   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2022/00117533-1

Objeto

ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE.

Descrição detalhada do objeto

Diminuição da Capacidade de Atendimento com Redução de Berçário

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES-DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO-Processo SEI nº 6016.2022/00117533-1-CEI SANTA RITA-I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, Instrução Normativa SME Nº 46/2024, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 40/DRE-G/2022-RPI , com o (a) INSTITUTO LUKINHA, localizado na RUA ADOBE-Nº 209- CS 2- Bairro JD MARGARIDA, CEP: 08191-060, São Paulo -SP, C.N.P.J. 05.565.673/0001-02, objetivando aditar a cláusula terceira para Diminuição da Capacidade de Atendimento com Redução de Berçário, que tem por objeto a manutenção do CEI SANTA RITA, com atendimento para 168 crianças sendo 78 de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 176.494,32 ( Cento e setenta e seis mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e trinta e dois centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 37.635,00 ( Trinta e sete mil, seiscentos e trinta e cinco reais ), mais repasse para custeio de aluguel no valor de R$ 0,00, perfazendo o total mensal em R$ 214.129,32 ( Duzentos e catorze mil, cento e vinte e nove reais e trinta e dois centavos) + IPTU, de acordo com a minuta e o Plano de Trabalho aprovado.II - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos naDotação Orçamentária 16.21.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.III - Nos termos do art. 20, VII, da IN Nº 46/2024 e da manifestação desteDespacho, fica designada como Gestora da Parceria, a servidora Rita de Cássia de Sousa- RF 656.617.1 e como Suplente Viviani Karina Germano Toni- RF 744.761-2.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI - Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste.Lucimeire Cabral de Santana. Diretora Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

122419311

Documento: 122479541   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0048286-0

Objeto

ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento para Diminuição da Capacidade de Atendimento com Redução de Berçário

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES-DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO-Processo SEI nº 6016.2017/0048286-0-CEI LUZIA BEZERRA-I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, IN SME Nº 46/2024 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 307/DRE-G/2018-RPP , com o (a) ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE E AÇÃO SOCIAL DE SÃO PAULO, localizado na Rua IGUATAMA-Nº 324- Bairro: GUAIANASES- CEP: 08410-210, São Paulo -SP, C.N.P.J. 06.044.750/0001-41, objetivando o Aditamento para Diminuição da Capacidade de Atendimento com Redução de Berçário, que tem por objeto a manutenção do CEI LUZIA BEZERRA com atendimento para 118 crianças sendo 55 de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 133.639,66 ( Cento e trinta e três mil, seiscentos e trinta e nove reais e sessenta e seis centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 26.537,50 ( Vinte e seis mil, quinhentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos ), mais repasse para custeio de aluguel no valor de R$ 5.380,69 ( Cinco mil, trezentos e oitenta reais e sessenta e nove centavos ), perfazendo o total mensal em R$ 165.557,85 ( Cento e sessenta e cinco mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e cinco centavos) + IPTU, de acordo com a minuta e o Plano de Trabalho aprovado.II - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos naDotação Orçamentária 16.21.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.III - Nos termos do art. 20, VII, da IN SME Nº 46/2024 e da manifestação desteDespacho, fica designada como Gestora da Parceria, a servidora Rita de Cássia de Sousa- RF 656.617.1 e como Suplente a servidora Viviani Karina Germano Toni- RF 744.761-2.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI - Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste.Lucimeire Cabral de Santana.Diretora Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

122437308

Documento: 122411534   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0070735-0

Número do contrato

Nº 280/DRE-G/2019-RPP

Número do Termo Aditivo

Nº 1310/DRE-G/2025-RPP

Objeto do Contrato

ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DE SÃO PAULO- SME/SP, POR MEIO DA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES.

Nome do Contratado (entidade parceira)

CRUZADA PRÓ-INFÂNCIA.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

60.915.790/0001-67

Objeto do Aditamento

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES-EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 1310/DRE-G/2025-RPP-DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 280/DRE-G/2019-RPP-CRECHE/CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL-CEI-PROCESSO: 6016.2019/0070735-0-PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, e a CRUZADA PRÓ-INFÂNCIA.CNPJ: 60.915.790/0001-67-VIGÊNCIA: de 01/11/2024 A 31/10/2029-OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação-DRE, parte integrante deste termo de parceria, objetivando aditar a DIMINUIÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO COM AMPLIAÇÃO DE BERÇÁRIO nos Termos da IN SME Nº 46/2024 .CLÁUSULA TERCEIRA- OSC parceira manterá em funcionamento um Centro de Educação Infantil/Creche com as seguintes características:3.1 NOME: CEI LETÍCIA RIBEIRO PORTO-3.2 ENDEREÇO: RUA MIGUEL ACHIOLE DA FONSECA - Nº 509- JARDIM SÃO PAULO - SÃO PAULO-SP3.3 ATENDIMENTO: 170 CRIANÇAS, SENDO 46 DE BERÇÁRIO.3.4 FAIXA ETÁRIA: 0 A 3 ANOS3.5 VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.293,39 / 30 - R$ 1.006,25/ 30 - R$ 923,17 / 50 - R$ 854,343.6 VALOR DO BERÇÁRIO: 46- R$ 482,503.7 VALOR DO PAGAMENTO MENSAL: R$ 178.203,003.8 VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO R$ 22.195,003.9 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,003.10 VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 7.500,00 + IPTU3.11 VALOR DO PAGAMENTO TOTAL MENSAL: R$ 207.898,003.12 MODALIDADE DO SERVIÇO: RPPVALOR DO PAGAMENTO TOTAL 60 MESES: R$ 14.526.716,20VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 14.526.716,20DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.21.12.365.3010.2825.3350.3900DATA DA LAVRATURA: 19/03/2025-SIGNATÁRIOS: LUCIMEIRE CABRAL DE SANTANA - DRE GUAIANASES-MARTA DE SOUZA ANDRADE SANTOS - OSC

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/11/2024

Data de Fim

31/10/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

DIMINUIÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO COM AMPLIAÇÃO DE BERÇÁRIO

Fundamento Legal

IN SME Nº 46/2024 E ALTERAÇÕES POSTERIORES

Data da Assinatura do Termo Aditivo

122226095

Documento: 122413318   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0048275-4

Número do contrato

Nº 1241/DRE-G/2019-RPI

Número do Termo Aditivo

Nº 1312/DRE-G/2025-RPI

Objeto do Contrato

ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DE SÃO PAULO- SME/SP, POR MEIO DA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES.

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO LAR DITOSO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

59.947.465/0001-05

Objeto do Aditamento

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES-EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 1312/DRE-G/2025-RPI-DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 1241/DRE-G/2019-RPI-CRECHE/CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL-CEIPROCESSO: 6016.2017/0048275-4-PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a ASSOCIAÇÃO LAR DITOSO.CNPJ: Nº 59.947.465/0001-05-VIGÊNCIA: de 01/01/2023 A 31/12/2027-OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria de Educação- DRE, parte integrante deste termo de parceria. Aditamento para REDUÇÃO DE BERÇÁRIO, nos Termos da IN SME Nº 46/2024.CLÁUSULA TERCEIRA - DOS(as) CEI/CRECHES PARCEIRASA organização manterá em funcionamento um Centro de Educação Infantil/Creche com as seguintes características:NOME: CEI LAR DITOSO-ENDEREÇO: RUA COM.CARLOS RUHL- Nº 358- VILA PRINCESA ISABEL - SÃO PAULO-SPATENDIMENTO: 71 CRIANÇAS, SENDO 32 DE BERÇÁRIO.FAIXA ETÁRIA: 0 A 3 ANOSVALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.293,39 11 - R$ 1.006,25 00 - R$ 923,17 00 - R$ 854,34VALOR DO BERÇÁRIO: 32- R$ 482,50VALOR DO PAGAMENTO MENSAL: R$ 88.672,15VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 15.440,00VALOR DO REPASSE INICIAL R$ 0,00VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO R$ 0,00VALOR DO PAGAMENTO TOTAL MENSAL: R$ 104.112,15MODALIDADE DO SERVIÇO: RPIVALOR DO PAGAMENTO TOTAL 60 MESES: R$ 7.287.850,50VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 7.287.850,50-DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.21.12.365.3010.2825.3350.3900DATA DA LAVRATURA: 19/03/2025-SIGNATÁRIOS: LUCIMEIRE CABRAL DE SANTANA - DRE GUAIANASES-JOÃO MACHADO DE SOUZA - OSC

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

REDUÇÃO DE BERÇÁRIO

Fundamento Legal

IN SME Nº 46/2024 E ALTERAÇÕES POSTERIORES

Data da Assinatura do Termo Aditivo

19/03/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

122230608

Documento: 122414758   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0044902-9

Número do contrato

Nº 34/DRE-G/2021-RPP

Número do Termo Aditivo

Nº 1309/DRE-G/2025-RPP

Objeto do Contrato

ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DE SÃO PAULO- SME/SP, POR MEIO DA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES.

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MARIA MAHIN

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

03.974.363/0001-16

Objeto do Aditamento

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES-EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 1309/DRE-G/2025-RPP-DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 34/DRE-G/2021-RPP-CRECHE/CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL-CEIPROCESSO: 6016.2021/0044902-9-PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, e a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MARIA MAHIN.CNPJ: 03.974.363/0001-16-VIGÊNCIA: de 11/05/2021 A 10/05/2026-OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação-DRE, parte integrante deste termo de parceria, objetivando aditar a cláusula Terceira para DIMINUIÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO, nos Termos da IN SME Nº 46/2024. .CLÁUSULA TERCEIRA- OSC parceira manterá em funcionamento um Centro de Educação Infantil/Creche com as seguintes características:3.1 NOME: CEI LORIS MALAGUZZI-3.2 ENDEREÇO: RUA EDSON CHAGAS - Nº 11- JD PÉROLA I- SÃO PAULO-SP3.3 ATENDIMENTO:111 CRIANÇAS, SENDO 39 DE BERÇÁRIO.3.4 FAIXA ETÁRIA: 0 A 3 ANOS3.5 VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.293,39 / 30 - R$ 1.006,25/ 21 - R$ 923,17 / 00 - R$ 854,343.6 VALOR DO BERÇÁRIO: 39- R$ 482,503.7 VALOR DO PAGAMENTO MENSAL: R$ 127.177,473.8 VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO R$ 18.817,503.9 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,003.10 VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 5.000,00+ IPTU3.11 VALOR DO PAGAMENTO TOTAL MENSAL: R$ 150.994,973.12 MODALIDADE DO SERVIÇO: RPPVALOR DO PAGAMENTO TOTAL 60 MESES: R$ 10.531.745,10VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 10.531.745,10DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.21.12.365.3010.2825.3350.3900-DATA DA LAVRATURA: 19/03/2025-SIGNATÁRIOS: LUCIMEIRE CABRAL DE SANTANA - DRE GUAIANASES-MARCOS FÉLIX - OSC

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

11/05/2021

Data de Fim

10/05/2026

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

DIMINUIÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO

Fundamento Legal

IN SME Nº 46/2024 E ALTERAÇÕES POSTERIORES

Data da Assinatura do Termo Aditivo

19/03/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

122275360

Documento: 122415331   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0075749-6

Número do contrato

Nº 809/DRE-G/2018-RPP

Número do Termo Aditivo

Nº1327/DRE-G/2025-RPP

Objeto do Contrato

ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DE SÃO PAULO- SME/SP, POR MEIO DA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES.

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE JERUSALÉM.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

04.420.470/0001-65

Objeto do Aditamento

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES-EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº1327/DRE-G/2025-RPP-DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 809/DRE-G/2018-RPP-CRECHE/CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL-CEIPROCESSO: 6016.2018/0075749-6-PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, e a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE JERUSALÉM.CNPJ: 04.420.470/0001-65-VIGÊNCIA: de 01/01/2024 A 31/12/2028-OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação-DRE, parte integrante deste termo de parceria. Aditamento para Diminuição da Capacidade de Atendimento com Ampliação de berçário nos Termos da IN SME Nº 46/2024 .CLÁUSULA TERCEIRA- OSC parceira manterá em funcionamento um Centro de Educação Infantil/Creche com as seguintes características:3.1 NOME: CEI JULIA SAPUCAIA-3.2 ENDEREÇO: RUA GIBOIUCUS - Nº 86 - LAJEADO - SÃO PAULO - SP3.3 ATENDIMENTO: 190CRIANÇAS, SENDO 09 DE BERÇÁRIO.3.4 FAIXA ETÁRIA: 0 A 3 ANOS3.5 VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.293,39 / 30 - R$ 1.006,25/ 30 - R$ 923,17 / 70 - R$ 854,343.6 VALOR DO BERÇÁRIO: 09- R$ 482,503.7 VALOR DO PAGAMENTO MENSAL: R$ 195.289,803.8 VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO R$ 4.342,503.9 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,003.10 VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 10.740,00 + IPTU3.11 VALOR DO PAGAMENTO TOTAL MENSAL: R$ 210.372,303.12 MODALIDADE DO SERVIÇO: RPPVALOR DO PAGAMENTO TOTAL 60 MESES: R$ 14.627.573,40VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 14.627.573,40-DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.21.12.365.3010.2825.3350.3900DATA DA LAVRATURA: 20/03/2025-SIGNATÁRIOS: LUCIMEIRE CABRAL DE SANTANA - DRE GUAIANASES-PAMELA NUNES DE PAULA ANDRADE - PARCERIA

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2024

Data de Fim

31/12/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Aditamento para Diminuição da Capacidade de Atendimento com Ampliação de berçário.

Fundamento Legal

IN SME Nº 46/2024 E ALTERAÇÕES POSTERIORES

Data da Assinatura do Termo Aditivo

20/03/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

122276192

Documento: 122412774   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0048279-7

Número do contrato

Nº 1230/DRE-G/2017-RPP

Número do Termo Aditivo

Nº 1328/DRE-G/2025-RPP

Objeto do Contrato

ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DE SÃO PAULO- SME/SP, POR MEIO DA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES.

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO LAR DITOSO.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

59.947.465/0001-05

Objeto do Aditamento

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES-EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 1328/DRE-G/2025-RPP-DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 1230/DRE-G/2017-RPP-CRECHE/CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL-CEIPROCESSO: 6016.2017/0048279-7-PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a ASSOCIAÇÃO LAR DITOSO.CNPJ: Nº 59.947.465/0001-05-VIGÊNCIA: de 01/01/2023 A 31/12/2027-OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria de Educação- DRE, parte integrante deste termo de parceria. Aditamento para DIMINUIÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO, nos Termos da IN SME N] 46/2024.CLÁUSULA TERCEIRA - DOS(as) CEI/CRECHES PARCEIRASA organização manterá em funcionamento um Centro de Educação Infantil/Creche com as seguintes características:NOME: CEI LAR FELIZ-ENDEREÇO: RUA COUTINHO E MELO- Nº 465- VILA AUREA - SÃO PAULO-SPATENDIMENTO: 116 CRIANÇAS, SENDO 62 DE BERÇÁRIO.FAIXA ETÁRIA: 0 A 3 ANOSVALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.293,39 30 - R$ 1.006,25 26 - R$ 923,17 00 - R$ 854,34VALOR DO BERÇÁRIO: 62- R$ 482,50VALOR DO PAGAMENTO MENSAL: R$ 131.793,32VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 29.915,00VALOR DO REPASSE INICIAL R$ 0,00VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO R$ 17.200,00 +IPTUVALOR DO PAGAMENTO TOTAL MENSAL: R$ 178.908,32MODALIDADE DO SERVIÇO: RPPVALOR DO PAGAMENTO TOTAL 60 MESES: R$ 12.474.316,60VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 12.474.316,60DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.21.12.365.3010.2825.3350.3900-DATA DA LAVRATURA: 20/03/2025-SIGNATÁRIOS: LUCIMEIRE CABRAL DE SANTANA - DRE GUAIANASES-JOÃO MACHADO DE SOUZA - OSC

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

DIMINUIÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO.

Fundamento Legal

IN SME Nº 46/2024 E ALTERAÇÕES POSTERIORES

Data da Assinatura do Termo Aditivo

20/03/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

122229688

Documento: 122413844   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0048482-0

Número do contrato

Nº 406/DRE-G/2018-RPP

Número do Termo Aditivo

Nº 1314/DRE-G/2025-RPP

Objeto do Contrato

ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DE SÃO PAULO- SME/SP, POR MEIO DA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES.

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE JERUSALEM

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

04.420.470/0001-65

Objeto do Aditamento

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES-EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 1314/DRE-G/2025-RPP-DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 406/DRE-G/2018-RPP-CRECHE/CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL-CEIPROCESSO: 6016.2017/0048482-0-PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, e a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE JERUSALEM.CNPJ: 04.420.470/0001-65-VIGÊNCIA: de 01/01/2023 A 31/12/2027-OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação-DRE, parte integrante deste termo de parceria, objetivando aditar a cláusula Terceira para DIMINUIÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO, nos Termos da IN SME Nº 46/2024. .CLÁUSULA TERCEIRA- OSC parceira manterá em funcionamento um Centro de Educação Infantil/Creche com as seguintes características:3.1 NOME: CEI REFERÊNCIA3.2 ENDEREÇO: RUA TINGUI DA PRAIA - Nº 02- VILA LOURDES- SÃO PAULO-SP3.3 ATENDIMENTO: 115 CRIANÇAS, SENDO 58 DE BERÇÁRIO.3.4 FAIXA ETÁRIA: 0 A 3 ANOS3.5 VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.293,39 / 30 - R$ 1.006,25/ 25 - R$ 923,17 / 00 - R$ 854,343.6 VALOR DO BERÇÁRIO: 58- R$ 482,503.7 VALOR DO PAGAMENTO MENSAL: R$ 130.870,153.8 VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO R$ 27.985,003.9 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,003.10 VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 4.079,79+ IPTU3.11 VALOR DO PAGAMENTO TOTAL MENSAL: R$ 162.934,943.12 MODALIDADE DO SERVIÇO: RPPVALOR DO PAGAMENTO TOTAL 60 MESES: R$ 11.382.061,10VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 11.382.061,10DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.21.12.365.3010.2825.3350.3900DATA DA LAVRATURA: 19/03/2025-SIGNATÁRIOS: LUCIMEIRE CABRAL DE SANTANA - DRE GUAIANASES-PAMELA NUNES DE PAULA ANDRADE - OSC

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

DIMINUIÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO,

Fundamento Legal

IN SME Nº 46/2024 E ALTERAÇÕES POSTERIORES

Data da Assinatura do Termo Aditivo

19/03/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

122274091

Documento: 122415867   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2023/0010297-9

Número do contrato

Nº32/DRE-G/2023-RPI

Número do Termo Aditivo

Nº1320/DRE-G/2025-RPI

Objeto do Contrato

ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DE SÃO PAULO- SME/SP, POR MEIO DA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES.

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO EDUCAIONAL E CULTURAL LUZ DIVINA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

32.275.820/0001-82

Objeto do Aditamento

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES-EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº1320/DRE-G/2025-RPI-DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº32/DRE-G/2023-RPI-CRECHE/CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL-CEIPROCESSO: 6016.2023/0010297-9-PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, e o INSTITUTO EDUCAIONAL E CULTURAL LUZ DIVINA.CNPJ: 32.275.820/0001-82VIGÊNCIA: de 06/02/2023 A 05/02/2028-OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação-DRE, parte integrante deste termo de parceria. Aditamento para Diminuição da Capacidade de Atendimento com Redução de berçário nos Termos da IN SME Nº 46/2024 .CLÁUSULA TERCEIRA- OSC parceira manterá em funcionamento um Centro de Educação Infantil/Creche com as seguintes características:3.1 NOME: CEI JARDIM SOARES II-3.2 ENDEREÇO: RUA BERTOLINIA - Nº 228 - JD SOARES - SÃO PAULO - SP3.3 ATENDIMENTO:150 CRIANÇAS, SENDO 14 DE BERÇÁRIO.3.4 FAIXA ETÁRIA: 0 A 3 ANOS3.5 VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.293,39 / 30 - R$ 1.006,25/ 30 - R$ 923,17 / 30 - R$ 854,343.6 VALOR DO BERÇÁRIO: 14- R$ 482,503.7 VALOR DO PAGAMENTO MENSAL: R$ 161.116,203.8 VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO R$ 6.755,003.9 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,003.10 VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 0,003.11 VALOR DO PAGAMENTO TOTAL MENSAL: R$ 167.871,203.12 MODALIDADE DO SERVIÇO: RPIVALOR DO PAGAMENTO TOTAL 60 MESES: R$ 11.750.984,00VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 11.750.984,00DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.21.12.365.3010.2825.3350.3900-DATA DA LAVRATURA: 19/03/2025-SIGNATÁRIOS: LUCIMEIRE CABRAL DE SANTANA - DRE GUAIANASES-EDNA CRISTINA DE CAMPOS MARIANO - PARCERIA

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

06/02/2023

Data de Fim

05/02/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Aditamento para Diminuição da Capacidade de Atendimento com Redução de berçário.

Fundamento Legal

IN SME Nº 46/2024 E ALTERAÇÕES POSTERIORES

Data da Assinatura do Termo Aditivo

19/03/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

122276464

Documento: 122416617   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0065206-0

Número do contrato

Nº 214/DRE-G/2020-RPP

Número do Termo Aditivo

Nº1318/DRE-G/2025-RPP

Objeto do Contrato

ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DE SÃO PAULO- SME/SP, POR MEIO DA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES.

Nome do Contratado (entidade parceira)

ESPERANÇA SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

02.803.706/0001-17

Objeto do Aditamento

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES-EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº1318/DRE-G/2025-RPP-DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 214/DRE-G/2020-RPP-CRECHE/CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL-CEI-PROCESSO: 6016.2020/0065206-0-PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, e a ESPERANÇA SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL.CNPJ: 02.803.706/0001-17-VIGÊNCIA: de 14/08/2020 A 13/08/2025-OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação-DRE, parte integrante deste termo de parceria. Aditamento para Aumento da Capacidade de Atendimento com Redução de berçário e Reajuste da Verba de Locação, nos Termos da IN SME Nº 46/2024 e Portaria SME Nº 7.512/2024.CLÁUSULA TERCEIRA- OSC parceira manterá em funcionamento um Centro de Educação Infantil/Creche com as seguintes características:3.1 NOME: CEI ANGELINA-3.2 ENDEREÇO: RUA COUTINHO E MELO- Nº 235 - VILA AUREA - SÃO PAULO - SP3.3 ATENDIMENTO: 207 CRIANÇAS, SENDO 69 DE BERÇÁRIO.3.4 FAIXA ETÁRIA: 0 A 3 ANOS3.5 VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.293,39 / 30 - R$ 1.006,25/ 30 - R$ 923,17 / 87 - R$ 854,343.6 VALOR DO BERÇÁRIO: 69- R$ 482,503.7 VALOR DO PAGAMENTO MENSAL: R$ 209.813,583.8 VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO R$ 33.292,503.9 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,003.10 VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 8.237,20 + IPTU3.11 VALOR DO PAGAMENTO TOTAL MENSAL: R$ 251.343,283.12 MODALIDADE DO SERVIÇO: RPPVALOR DO PAGAMENTO TOTAL 60 MESES: R$ 17.656.972,20VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 17.656.972,20-DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.21.12.365.3010.2825.3350.3900DATA DA LAVRATURA: 19/03/2025-SIGNATÁRIOS: LUCIMEIRE CABRAL DE SANTANA - DRE GUAIANASES-JOÃO ALEXANDRE DA SILVA FILHO - PARCERIA

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

14/08/2020

Data de Fim

13/08/2025

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Aumento da Capacidade de Atendimento com Redução de berçário e Reajuste da Verba de Locação

Fundamento Legal

IN SME Nº 46/2024 E ALTERAÇÕES POSTERIORES

Data da Assinatura do Termo Aditivo

19/03/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

122278999

Documento: 122412243   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0112178-7

Número do contrato

Nº 148/DRE-G/2021-RPP

Número do Termo Aditivo

Nº 1316/DRE-G/2025-RPP

Objeto do Contrato

ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DE SÃO PAULO- SME/SP, POR MEIO DA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES.

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SAMPAIO E LIMA.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

18.622.542/0001-61

Objeto do Aditamento

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES-EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 1316/DRE-G/2025-RPP-DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 148/DRE-G/2021-RPP-CRECHE/CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL-CEIPROCESSO: 6016.2021/0112178-7-PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, e a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SAMPAIO E LIMA.CNPJ: 18.622.542/0001-61-VIGÊNCIA: de 30/11/2021 A 29/11/2026-OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação-DRE, parte integrante deste termo de parceria, objetivando aditar a DIMINUIÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO COM REDUÇÃO DE BERÇÁRIO e REAJUSTE DA VERBA DE LOCAÇÃO, nos Termos da IN SME Nº 46/2024 .CLÁUSULA TERCEIRA- OSC parceira manterá em funcionamento um Centro de Educação Infantil/Creche com as seguintes características:3.1 NOME: CEI UNIVERSO MIRIM-3.2 ENDEREÇO: RUA JURANDIR PAES LEME - Nº 218- JARDIM CENTENÁRIO - SÃO PAULO-SP3.3 ATENDIMENTO: 60 CRIANÇAS, SENDO 42 DE BERÇÁRIO.3.4 FAIXA ETÁRIA: 0 A 3 ANOS3.5 VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.293,39 / 00 - R$ 1.006,25/ 00 - R$ 923,17 / 00 - R$ 854,343.6 VALOR DO BERÇÁRIO: 42- R$ 482,503.7 VALOR DO PAGAMENTO MENSAL: R$ 77.603,403.8 VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO R$ 20.265,003.9 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,003.10 VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 3.356,44 + IPTU3.11 VALOR DO PAGAMENTO TOTAL MENSAL: R$ 101.224,843.12 MODALIDADE DO SERVIÇO: RPPVALOR DO PAGAMENTO TOTAL 60 MESES: R$ 7.085.088,00-VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 7.085.088,00DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.21.12.365.3010.2825.3350.3900-DATA DA LAVRATURA: 19/03/2025-SIGNATÁRIOS: LUCIMEIRE CABRAL DE SANTANA - DRE GUAIANASES-DJANIRA SAMPAIO DE LIMA - OSC

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

30/11/2021

Data de Fim

29/11/2026

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

DIMINUIÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO COM REDUÇÃO DE BERÇÁRIO e REAJUSTE DA VERBA DE LOCAÇÃO,

Fundamento Legal

IN SME Nº 46/2024 E ALTERAÇÕES POSTERIORES

Data da Assinatura do Termo Aditivo

19/03/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

122227291

Documento: 122410925   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0070740-7

Número do contrato

nº 281/DRE-G/2019-RPP

Número do Termo Aditivo

Nº 1311/DRE-G/2025-RPP

Objeto do Contrato

ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DE SÃO PAULO- SME/SP, POR MEIO DA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES.

Nome do Contratado (entidade parceira)

CRUZADA PRÓ-INFÂNCIA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

60.915.790/0001-67

Objeto do Aditamento

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES-EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 1311/DRE-G/2025-RPP-DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 281/DRE-G/2019-RPP-CRECHE/CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL-CEI-PROCESSO: 6016.2019/0070740-7-PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, e a CRUZADA PRÓ-INFÂNCIA.CNPJ: 60.915.790/0001-67-VIGÊNCIA: de 01/11/2024 a 31/10/2029-OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação-DRE, parte integrante deste termo de parceria, objetivando aditar a DIMINUIÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO COM REDUÇÃO DE BERÇÁRIO nos Termos da IN SME Nº 46/2024 .CLÁUSULA TERCEIRA- OSC parceira manterá em funcionamento um Centro de Educação Infantil/Creche com as seguintes características:3.1 NOME: CEI LUCIA HELENA PRADO BARRETO-3.2 ENDEREÇO: RUA HOMERO DE SOUZA CAMPOS - Nº 35- LAJEADO - SÃO PAULO-SP3.3 ATENDIMENTO: 158 CRIANÇAS, SENDO 66 DE BERÇÁRIO.3.4 FAIXA ETÁRIA: 0 A 3 ANOS3.5 VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.293,39 / 30 - R$ 1.006,25/ 30 - R$ 923,17 / 38 - R$ 854,343.6 VALOR DO BERÇÁRIO: 66- R$ 482,503.7 VALOR DO PAGAMENTO MENSAL: R$ 167.950,923.8 VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO R$ 31.845,003.9 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,003.10 VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 12.200,00+ IPTU3.11 VALOR DO PAGAMENTO TOTAL MENSAL: R$ 211.995,923.12 MODALIDADE DO SERVIÇO: RPP-VALOR DO PAGAMENTO TOTAL 60 MESES: R$ 14.787.747,00VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 14.787.747,00DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.21.12.365.3010.2825.3350.3900-DATA DA LAVRATURA: 19/03/2025-SIGNATÁRIOS: LUCIMEIRE CABRAL DE SANTANA - DRE GUAIANASES-MARTA DE SOUZA ANDRADE SANTOS - OSC

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/11/2024

Data de Fim

31/10/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

DIMINUIÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO COM REDUÇÃO DE BERÇÁRIO.

Fundamento Legal

IN SME Nº 46/2024 E ALTERAÇÕES POSTERIORES

Data da Assinatura do Termo Aditivo

122224613

Documento: 122409822   |    Retificação/Alteração (NP)

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0027360-3

Número do edital

Nº 114/DRE-G/2020-RPP

Objeto da parceria

ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE.

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES-INTERESSADO: INSTITUTO SOCIAL E EDUCACIONAL BOAVENTURA-CEI: VÓ NICE I-SEI Nº 6016.2020/0027360-3-I - A DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, TORNA SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO do DESPACHO AUTORIZATÓRIO em 25/03/2025, negócios nº 1387420 com o (a) OSC: INSTITUTO SOCIAL E EDUCACIONAL BOAVENTURA, que tem por objeto a manutenção do CEI VÓ NICE I.II- Publique-se. Lucimeire Cabral de Santana. Diretora Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

122367522

Documento: 122408701   |    Retificação/Alteração (NP)

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0027363-8

Número do edital

115/DRE-G/2020-RPP

Objeto da parceria

ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE.

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES-INTERESSADO: INSTITUTO SOCIAL E EDUCACIONAL BOAVENTURA-CEI: VÓ NICE II-SEI Nº 6016.2020/0027363-8-I - A DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, TORNA SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO do DESPACHO AUTORIZATÓRIO em 25/03/2025, negócios nº 1387424 com o (a) OSC: INSTITUTO SOCIAL E EDUCACIONAL BOAVENTURA, que tem por objeto a manutenção do CEI VÓ NICE II.II- Publique-se. Lucimeire Cabral de Santana.Diretora Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

122367264

Documento: 122484326   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0049178-8

Número do contrato

845/DREIP/2017

Número do Termo Aditivo

0828/DREIP/2025

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SecretariaMunicipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parteintegrante deste termo de parceria

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSIST SOCIAL E PROM FILANTROP IMACULADA CONCEICAO VILA ALPINA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

17.118.924/0001-90

Objeto do Aditamento

AUMENTO DO BERÇARIO

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de educação Infantil MARY ANNE

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 46/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

31/01/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

121537705

Anexo II (Número do Documento SEI)

120994830

Documento: 122486308   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0049181-8

Número do contrato

902/DREIP/2017

Número do Termo Aditivo

0815/DREIP/2025

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SecretariaMunicipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

UNIAO DE NUCLEOS ASS DOS MORADORES DE HELIOPOLIS E REGIAO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

38.883.732/0001-40

Objeto do Aditamento

AUMENTO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO E AUMENTO DO BERÇÁRIO

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de educação Infantil MINA

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 46/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

31/01/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

121538505

Anexo II (Número do Documento SEI)

120997769

Documento: 122412269   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0048939-2

Número do contrato

1087/DREIP/2017

Número do Termo Aditivo

0726/DREIP/2025

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SecretariaMunicipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

GRUPO DE AMPARO A CRIANÇA LUZ DO SABER

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

18.804.354/0001-54

Objeto do Aditamento

DIMINUIÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO E REDUÇAO DO ATENDIMENTO DO BERÇARIO

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de educação Infantil LUZ DO SABER

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 46/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

31/01/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

121535003

Anexo II (Número do Documento SEI)

120990548

Documento: 122453122   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0049056-0

Número do contrato

1066/DREIP/2017

Número do Termo Aditivo

0871/DREIP/2025

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SecretariaMunicipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

OBRAS SOCIAIS NOSSA SENHORA AQUIROPITA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

6.279.869/9000-134

Objeto do Aditamento

REDUÇÃO DO ATENDIMENTO E REDUÇÃO DO BERÇARIO

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de educação Infantil MAE ACHIROPITA

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 46/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

31/01/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

121535628

Anexo II (Número do Documento SEI)

120992361

Documento: 122467520   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0049178-8

Número do contrato

1035/DREIP/2017

Número do Termo Aditivo

0826/DREIP/2025

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SecretariaMunicipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

CRUZADA PRO INFANCIA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

60.915.790/0001-67

Objeto do Aditamento

REDUÇÃO DA CAPACIDADE DEATENDIMENTO

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de educação Infantil MARIA ANTONIETA DE CASTRO

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 46/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

31/01/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

121537155

Anexo II (Número do Documento SEI)

121716103

Documento: 122485691   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0048950-3

Número do contrato

841/DREIP/2017

Número do Termo Aditivo

0809/DREIP/2025

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SecretariaMunicipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

SOCIEDADE EDUCATIVA E BENEFICENTE ESTRELA DA ESPERANÇA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

22.690.069/0001-27

Objeto do Aditamento

DIMINUIÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO E REDUÇÃO DO BERÇÁRIO

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

20/12/2022

Data de Fim

19/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de educação Infantil - MIGUEL AFONSO DE OLIVEIRA

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 46/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

31/01/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

121537887

Anexo II (Número do Documento SEI)

120997531

Documento: 122408196   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0048935-0

Número do contrato

1063/DREIP/2017

Número do Termo Aditivo

0721/DREIP/2025

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SecretariaMunicipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO EVANGELICA BENEFICENTE - AEB

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

61.705.877/0001-72

Objeto do Aditamento

DIMINUIÇAO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de educação Infantil LIBERDADE

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 46/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

31/01/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

121733176

Anexo II (Número do Documento SEI)

121733017

Documento: 122411569   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0075367-2

Número do contrato

234/DREIP/2020

Número do Termo Aditivo

0830/DREIP/2025

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SecretariaMunicipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIACAO BENEFICENTE DA EDUCACAO BRASIL & CHINA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

27.122.368/0001-89

Objeto do Aditamento

REDUÇÃO DO ATENDIMENTO E AUMENTO DO BERÇÁRIO

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

28/09/2020

Data de Fim

27/09/2025

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de educação Infantil LIU SHIE LIN

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 46/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

31/01/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

121531883

Anexo II (Número do Documento SEI)

120988739

Unidade SME/DRE-IQ para Publicações em Diário Oficial

Documento: 122492546   |    Impugnação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA Processo SEI n° 6016.2024/0151642-6 ASSUNTO: Impugnação do Edital - Pregão Eletrônico 90003/DRE-IQ/2025 - Contratação para a prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), por meio de entroncamentos digitais (links E1 com sinalização CAS-R2/DTMF) e serviços de discagem direta a ramal (DDR), serviços estes destinados ao tráfego de chamadas locais, de longa distância nacional e de longa distância internacional, entre as unidades da Diretoria Regional de Educação Itaquera e a rede pública de telefonia. Com base na apreciação da Comissão de Licitação em DOC SEI 122423448, a Diretora Regional de Educação, no uso das suas atribuições legais, nos termos do art. 2º, §2º, VII do Decreto Municipal n.º 62.100/2022, com base nas manifestações na instrução, em observância as cláusulas do edital e os princípios que regem o certame, decide:Recorrente: ALGAR TELECOM S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 71.208.516/0001-74. DOS PEDIDOS - Recebo por tempestivo. Das razões apreciadas, requer o interessado alteração a ser realizada quanto à subcontratação. Para encontrar guarida na previsão da subcontratação prevista na Lei 14.133/21, é necessário identificar o objeto licitado como serviço complexo. Em que pese o serviço almejado demandar consonância entre o sistema de telecomunicações e sistemas próprios, não há complexidade que justifique o fracionamento desses serviços e/ou parcialmente delegar a prestação para empresa subcontratada. A eficácia da prestação do serviço reflete na unicidade do objeto, pois demandam que a prestação de seja simultânea para a funcionalidade. Nesse contexto, não justifica a separação por lotes quando a prestação de serviço tem natureza única, no caso o sistema de serviço de voz, em sua execução, considerando contrato vigente para o serviço de PABX. Nego-lhe provimento.Marcia Marques dos Santos - Diretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

122489520

Data de Publicação

27/03/2025

Convênios e Parcerias

Documento: 122477456   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0025206-1

Número do contrato

692020

Número do Termo Aditivo

14142025

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação, através do CEI NÚCLEO DO SABER

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO EVOLUIR DE EDUCAÇÃO E CULTURA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

52.399.292/0001-80

Objeto do Aditamento

PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA, REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO E CAPACIDADE DE BERÇÁRIO

Dotação orçamentária

16.10.12.365.3025

Nota de Empenho

6818; 6837

Natureza da Despesa

54 - Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar; 11 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias; 10 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/04/2025

Data de Fim

31/03/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

01/04/2025

Data de Fim

31/03/2030

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

60 meses.

Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME 46 DE 2024 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

24/03/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

122454601

Documento: 122474711   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0025209-6

Número do contrato

762020

Número do Termo Aditivo

14152025

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação, através do CEI CAROLINA MARIA DE JESUS

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

CENTRO SOCIAL LEAO XIII

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

60.980.364/0001-07

Objeto do Aditamento

PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA

Dotação orçamentária

16.10.12.365.3025

Nota de Empenho

8369; 6933

Natureza da Despesa

54 - Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar; 11 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias; 10 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/04/2025

Data de Fim

31/03/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

01/04/2025

Data de Fim

31/03/2030

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

60 meses.

Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME 46 DE 2024 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

26/03/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

122455210

Setor Jurídico

Documento: 122484253   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

6016.2025/0018785-4

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aquisição e instalação de extintor de incêndio

Objeto da licitação

Aquisição e instalação de extintor de incêndio, mangueiras de incêndio (e acessório) para equipamentos administrativos da Diretoria Regional de Educação Jaçanã Tremembé (DRE-JT)

Processo

6016.2025/0018785-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/03/2025

Texto do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉAquisição e instalação de extintor de incêndio, mangueiras de incêndio (e acessório) para equipamentos administrativos da Diretoria Regional de Educação Jaçanã Tremembé (DRE-JT)6016.2025/0018785/4 I. No uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 5.318/20, e tendo em vista os elementos contidos nos autos deste Processo Administrativo, bem como a manifestação da Agente de Compras, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica de Licitação nº. 90002/2025, para que produzam efeitos legais, o objeto do certame, à empresa CVR CENTRAL ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 57.225.415/0001-80 para aquisição de lote único, no valor total de R$ 2.179,45 (dois mil cento e setenta e nove reais e quarenta e cinco centavos), com fundamento no inciso II do art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto 62.100/22;II. Emita-se a Nota de Empenho, que deverá onerar a dotação orçamentária: nº.16.12.12.122.3024.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 em R$ 2.179,45 (dois mil cento e setenta e nove reais e quarenta e cinco centavos) do orçamento vigente, por meio da Nota de Reserva nº 26.159/2025;III. Com fundamento no art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, INDICO E DESIGNO, como fiscal desta contratação o servidor Ricardo Arendt Stiebler Couto - RF: 8907145, e como suplente Bruna Oliveira Giancursi Freire - RF: 9145192;IV. Publique-se.Suelen Moutinho Sapucahy LinsDiretor Regional de Educação

Arquivo (Número do documento SEI)

122481707

Documento: 122485481   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

6016.2025/0024060-7

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aquisição de Material Elétrico

Objeto da licitação

Aquisição de Material Elétrico (cabos elétricos e demais itens relacionados) para atender a demandas de manutenção predial do Centro de Formação (CEFOR) da DRE-JT

Processo

6016.2025/0024060-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/04/2025

Texto do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉAquisição de Material Elétrico (cabos elétricos e demais itens relacionados) para atender a demandas de manutenção predial do Centro de Formação (CEFOR) da DRE-JT6016.2025/0024060-7 I. No uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 5.318/20, e tendo em vista os elementos contidos nos autos deste Processo Administrativo, bem como a manifestação da Agente de Compras, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica de Licitação nº. 90003/2025, para que produzam efeitos legais, o objeto do certame, à empresa ML RODRIGUES COMERCIAL LTDA - CNPJ: 09.538.374/0001-30, para aquisição de lote único, no valor total de R$ 15.585,00 (quinze mil quinhentos e oitenta e cinco reais), com fundamento no inciso II do art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto 62.100/22;II. Emita-se a Nota de Empenho, que deverá onerar a dotação orçamentária: nº.16.12.12.122.3024.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 em R$ 15.585,00 (quinze mil quinhentos e oitenta e cinco reais) do orçamento vigente, por meio da Nota de Reserva nº 27.024/2025;III. Com fundamento no art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, INDICO E DESIGNO, como fiscal desta contratação o servidor Ricardo Arendt Stiebler Couto - RF: 8907145, e como suplente Bruna Oliveira Giancursi Freire - RF: 9145192;IV. Publique-se.Suelen Moutinho Sapucahy LinsDiretor Regional de Educação

Arquivo (Número do documento SEI)

122484838

Unidade SME/DRE-PE para Publicações em Diário Oficial

Documento: 122442859   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6016.2025/0032102-0DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHAASSUNTO:AQUISIÇÃO DE LENÇO DE PAPEL PARA ALUNOS DE CEI I - Considerando o disposto nos incisos I a VII do art. 9º do Decreto Municipal nº 62.147/2023 e no uso das atribuições a mim conferidas pelos inc. III do art. 5º da Portaria SME 5.318/2020, AUTORIZO a realização da despesa nos moldes abaixo discriminados, observando ainda o disposto na Lei Federal 14.133/2021 e no art. 122 do Decreto Municipal 62.100/2022 c/c art. 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014:II - CREDOR: TUGÚRIO ÉGIDE COMERCIAL LTDA;CNPJ: 46.678.039/0001-63III - VALOR UNITÁRIO: R$ 3,49 (três reais, quarenta e nove centavos)IV - QUANTIDADE: 9.000 caixasV - ADITAMENTO DE 25%: 11.250 caixasVI - VALOR TOTAL: R$ 39.262,50 (trinta e nove mil, duzentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos)VII - DOTAÇÃO:16.17.12.365.3025.4.360.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.016.17.12.365.3025.4.362.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0VIII - FISCAL DESIGNADO: Fernando Artilleiro R.F.730.573.7; Wania Cristina Manoel R.F.591.093.5 Luci Batista Costa Soares de MirandaDiretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

122415186

Data de Publicação

27/03/2025

Documento: 122453020   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

060/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aquisição de Cadeira Telada Diretor Base Giratória

Objeto da licitação

Aquisição de CadeiraTelada Diretor Base Giratória para a Diretoria Regional Pirituba Jaraguá

Processo

6016.2025/0020975-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/03/2025

Texto do despacho

Interessado: Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá Assunto: Aquisição de Cadeira Telada Diretor Base Giratória PROCESSO:6016.2025/0020975-0 DESPACHO: I. A vista dos elementos que instruem o Processo Administrativo 6016.2025/0020975-0 constantes do presente, com fundamento no § 2º do art. 86, da Lei 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto 62.100/2022 e na Lei Municipal nº 13.278/02, AUTORIZO a contratação da empresa FLEXIBASE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 04.869.711/0001-58, por meio da Ata de Registro de Preços nº 060/2025- CONVALES - Consórcio de Desenvolvimento e Valorização de Municípios, visando a aquisição de CadeiraTelada Diretor Base Giratória para a Diretoria Regional Pirituba Jaraguá, no total de 21 unidades para DRE-PJ, pelo valor unitário de R$ 1.660,00 (um mil seiscentos e sessenta reais), totalizando o valor de R$ 34.860,00 (trinta e quatro mil oitocentos e sessenta reais), e 14 unidade para DIPED, pelo valor unitário de R$ 1.660,00 (mil seiscentos e sessenta reais), totalizando o valor de R$ 23.240,00 (vinte e três mil duzentos e quarenta reais), conforme doc. SEI nº 122092324. II. Em consequência, para suportar as despesas decorrentes da presente contratação, AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho, a onerar a dotação orçamentária por meio dos extratos de reservas nº 20.816 e 20.818/2025; DRE: 16.14.12.122.3024.2.100.4.4.90.52.00.00.1.500.9001.0 DIPED: 16.14.12.128.3011.2.180.4.4.90.52.00.00.1.500.9001.0 III. Ante a instrução, designo como fiscais do contrato, com fundamento no art. 6º do Decreto Municipal n° 54.873/14, os servidores indicados em doc. SEI 120330788 da DRE Pirituba/Jaraguá; IV. Os servidores ora designados exercerão toda e qualquer ação de orientação geral e fiscalização contratual nos termos do Decreto nº 54.873/14 e Portaria SF nº 92/2014 e alterações, no âmbito de suas competências; V. Para o cabal cumprimento de suas atribuições, os servidores poderão, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como, examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários. VI. Publique-se; VII. Ao núcleo competente da DRE, para providências tendentes a dar prosseguimento. WAGNER BARBOSA DE LIMA DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Arquivo (Número do documento SEI)

122281263

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Documento: 122463402   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despesas de Exercícios Anteriores

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO SECRETÁRIO SME SEI 6016.2025/0006177-0 - Interessado: Diretoria Regional de Educação Butantã - Assunto: Despesas de Exercícios Anteriores - I. À vista das informações constantes deste processo, notadamente a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta (121950074), bem como o despacho da Senhora Diretora Regional da DRE Butantã (120752734), os quais acolho e adoto como razões de decidir, RATIFICO a despesa consubstanciada no valor total de R$ 5.234,86 (cinco mil duzentos e trinta e quatro reais e oitenta e seis centavos), sendo o valor individual de R$ 1.744,95 (um mil setecentos e quarenta e quatro reais e noventa e cinco centavos), em favor de Nelson Lima do Amaral, CPF 464.***.***-91, Maria José Lima do Amaral Siufi, CPF 147.***.***-61 e Maria Célia Lima do Amaral, CPF 032.***.***-14, referente ao pagamento a título indenizatório decorrente do pagamento de aluguel referente ao mês de dezembro/2024, do imóvel cedido à DRE Butantã, para abrigar as instalações do CIEJA Aluna Jessica Nunes Herculano, e a RECONHEÇO como efetivamente ocorrida, para os fins do disposto no art. 3º do Decreto nº 57.630/2017; II. Com a publicação do presente despacho fica, desde já, ATESTADA a regularidade do procedimento para a solicitação de abertura de crédito adicional suplementar, no elemento de despesa "Despesas de Exercícios Anteriores", nos moldes do que estabelece o art. 5º do Decreto nº 57.630/2017 e o Decreto Orçamentário nº 64.008, de 16 de janeiro de 2025; III. Publique-se; e IV. Após, encaminhem-se os autos à SME/DRE Butantã para as providências subsequentes, observadas as orientações tecidas pela Assessorias Jurídica. Fernando Padula Novaes - Secretário Municipal de Educação

Data de Publicação

27/03/2025

Documento: 122478043   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despesas de Exercícios Anteriores

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO SECRETÁRIO SME SEI 6016.2025/0015749-1 - Interessado: Empresa Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A - Assunto: Despesas de Exercícios Anteriores - I. À vista das informações constantes deste processo, notadamente a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta (121587593), bem como o despacho da Senhora Diretora Regional da DRE-JT (120627012), os quais acolho e adoto como razões de decidir, RATIFICO a despesa consubstanciada no valor de R$ 8.275,21 (oito mil duzentos e setenta e cinco reais e vinte e um centavos), em favor da empresa Empresa Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 61.895.227/0001-93, referente ao pagamento a título indenizatório decorrente de prestação de serviços de essenciais de fornecimento de energia elétrica para as Unidades da DRE-JT, no exercício de 2024, e a RECONHEÇO como efetivamente ocorrida, para os fins do disposto no art. 3º do Decreto nº 57.630/2017; II. Com a publicação do presente despacho fica, desde já, ATESTADA a regularidade do procedimento para a solicitação de abertura de crédito adicional suplementar, no elemento de despesa "Despesas de Exercícios Anteriores", nos moldes do que estabelece o art. 5º do Decreto nº 57.630/2017 e o Decreto Orçamentário nº 64.008, de 16 de janeiro de 2025; III. Publique-se; e IV. Após, encaminhem-se os autos à SME/DRE-JT para as providências subsequentes, observadas as orientações tecidas pela Assessorias Jurídica. Fernando Padula Novaes - Secretário Municipal de Educação

Data de Publicação

27/03/2025

Documento: 122445269   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despesas de Exercícios Anteriores

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO SECRETÁRIO SME SEI 6016.2024/0155808-0 - Interessado: São Paulo Turismo S/A - Assunto: Despesas de Exercícios Anteriores - I. À vista das informações constantes deste processo, notadamente a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta (122057236), bem como o despacho da Senhora Coordenadora da SME/COSERV (121568681), os quais acolho e adoto como razões de decidir, RATIFICO a despesa consubstanciada no valor de R$ 15.127.276,69 (quinze milhões, cento e vinte e sete mil duzentos e setenta e seis reais e sessenta e nove centavos), em favor da empresa São Paulo Turismo S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 62.002.886/0001-60, decorrente de prestação de serviços de referente a O.S. 02/2025, novembro/2024, no Processo Administrativo 6016.2024/0155808-0, e a RECONHEÇO como efetivamente ocorrida, para os fins do disposto no art. 3º do Decreto nº 57.630/2017; II. Com a publicação do presente despacho fica, desde já, ATESTADA a regularidade do procedimento para a solicitação de abertura de crédito adicional suplementar, no elemento de despesa "Despesas de Exercícios Anteriores", nos moldes do que estabelece o art. 5º do Decreto nº 57.630/2017 e o Decreto Orçamentário nº 64.008, de 16 de janeiro de 2025; III. Publique-se; e IV. Após, encaminhem-se os autos à SME/COSERV para as providências subsequentes, observadas as orientações tecidas pela Assessorias Jurídica. Fernando Padula Novaes - Secretário Municipal de Educação

Data de Publicação

27/03/2025

Documento: 122479181   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

Nº 04/2023

Contratado(a)

CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA - CEETEPS.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

62.823.257/0001-09

Data da Assinatura

22/12/2023

Prazo do Contrato

5

Tipo do Prazo

Ano

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº 6016.2023/0036454-0 - EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 08/2025 AO TERMO DE CONVÊNIO Nº 04/2023. PROCESSO SEI 6016.2023/0036454-0: PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO e o Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETEPS - CNPJ: 62.823.257/0001-09. OBJETO: Consiste na conjugação de esforços para a a instalação de Classes Descentralizadas, nos termos do Plano de Trabalho parte integrante e indissociável deste termo. O presente aditamento ao Termo de Convênio nº04/2023 visa a continuidade da oferta do Programa de Expansão da Educação Profissional Gratuita do Estado de São Paulo, com as devidas adequações das cláusulas do convênio, a fim de garantir mais oportunidades e melhores condições de aprendizado aos munícipes interessados em frequentar as instalações das Habilitações Profissionais Técnicas Integradas ao Ensino Médio (Mtecs) nos equipamentos dos CEUs, conforme Plano de Trabalho, parte integrante e indissociável deste Termo de aditamento. Considerando o interesse mútuo entre a Secretaria Municipal de Educação e o CEETPS em garantir mais oportunidades e melhores condições de aprendizado aos munícipes interessados em frequentar as instalações das Habilitações Profissionais Técnicas Integradas ao Ensino Médio nos equipamentos dos CEUs. Este Termo não envolve qualquer transferência de recursos financeiros entre as partes. Fundamento Legal: Fundamento Legal: artigo 184 da Lei Federal nº 14.133 DE 1º DE ABRIL DE 2022 e Decreto Municipal nº 62.100 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022. O presente Termo de Aditamento foi lavrado em 28 de fevereiro de 2025. SIGNATÁRIOS: Fernando Padula Novaes - SME / Clóvis de Souza Dias- CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA - CEETEPS.

Data de Publicação

27/03/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

096124308

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Comissão Permanente de Licitação-1

Documento: 122438302   |    Homologação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE RELATORIO DE JULGAMENTO DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Pregão Eletrônico n° 90216/2025/SMSProcesso nº 6018.2024/0136013-3 Informamos que foi concluído processo licitatório conforme TERMO DE HOMOLOGAÇÃO da Sessão de Pregão Eletrônico adjudicado e homologado por Autoridade Competente em Documento SEI nº 122437915 destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO MEDICAMENTOS DE DETERMINAÇÕES JUDICIAIS - AÇÕES JUDICIAIS - LETROZOL 2,5 MG, ZOLEDRONICO ACIDO 4 MG E GEFITINIBE 250 MG, a cargo da 1ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

Anexo I (Número do Documento SEI)

122437967

Data de Publicação

27/03/2025

Comissão Permanente de Licitação-11

Documento: 122408291   |    Ata da Licitação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

RELATÓRIO DE JULGAMENTO DA SESSÃO - ATA DA SESSÃO - PROCESSO Nº 6018.2025/0003804-3 - PREGÃO ELETRÔNICO 90148/2025/SMS.G - OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE PLACA PARA ELETROCAUTERIO/ELETROCIRURGICA UNIVERSAL UNICA - ADULTO/INFANTIL. Informamos que o Relatório de Julgamento da sessão do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI 122405682.

Anexo I (Número do Documento SEI)

122405682

Data de Publicação

27/03/2025

Documento: 122405239   |    Ata da Licitação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

RELATÓRIO DE JULGAMENTO DA SESSÃO - ATA DA SESSÃO - PROCESSO Nº 6110.2025/0001093-9 - PREGÃO ELETRÔNICO 90172/2025/SMS.G - OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME VASCULAR COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE VASCULAR, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES. Informamos que o Relatório de Julgamento da sessão do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI 122404955.

Anexo I (Número do Documento SEI)

122404955

Data de Publicação

27/03/2025

Documento: 122408433   |    Homologação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO- PROCESSO Nº 6018.2025/0003804-3 - PREGÃO ELETRÔNICO 90148/2025/SMS.G - OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE PLACA PARA ELETROCAUTERIO/ELETROCIRURGICA UNIVERSAL UNICA - ADULTO/INFANTIL. Informamos que a homologação do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI 122405718. A seguir, ao Setor de Atas, SMS/SMS-3/ATAS, para providências referente lavratura da Ata de Registro de Preços.

Anexo I (Número do Documento SEI)

122405718

Data de Publicação

27/03/2025

Documento: 122405389   |    Homologação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO- PROCESSO Nº 6110.2025/0001093-9 - PREGÃO ELETRÔNICO 90172/2025/SMS.G - OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME VASCULAR COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE VASCULAR, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES. Informamos que a homologação do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI 122404975. A seguir, ao Setor de Atas, SMS/SMS-3/ATAS, para providências referente lavratura da Ata de Registro de Preços.

Anexo I (Número do Documento SEI)

122404975

Data de Publicação

27/03/2025

Comissão Permanente de Licitação-13

Documento: 122452690   |    Ata da Licitação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Pregão Eletrônico n° 91034/2024Processo nº. 6018.2024/0082138-2 Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Relatório de Julgamento de Sessão de Pregão Eletrônico em documento SEI 122451979, destinado para REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SONDA ENDOTRAQUEAL ARAMADA COM E SEM BALÃO , a cargo da 13ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

Anexo I (Número do Documento SEI)

122452149

Data de Publicação

27/03/2025

Documento: 122414101   |    Ata da Licitação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Pregão Eletrônico n° 90236/2025Processo nº. 6018.2025/0014293-2 Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Relatório de Julgamento de Sessão de Pregão Eletrônico em documento SEI 122413038, destinado para REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL - NOVORAPID FLEXPEN, APIDRA SOLOSTAR, HUMALOG E LIRAGLUTIDA, a cargo da 13ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

Anexo I (Número do Documento SEI)

122413259

Data de Publicação

27/03/2025

Documento: 122452809   |    Homologação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Pregão Eletrônico n° 91034/2024Processo nº. 6018.2024/0082138-2 Informamos que o processo licitatório foi adjudicado e homologado por Autoridade Competente em documento sei 122452056, destinado para REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SONDA ENDOTRAQUEAL ARAMADA COM E SEM BALÃO, a cargo da 13ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

Anexo I (Número do Documento SEI)

122452394

Data de Publicação

27/03/2025

Documento: 122414212   |    Homologação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Pregão Eletrônico n° 90236/2025Processo nº. 6018.2025/0014293-2 Informamos que o processo licitatório foi adjudicado e homologado por Autoridade Competente em documento sei 122413125, destinado para REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL - NOVORAPID FLEXPEN, APIDRA SOLOSTAR, HUMALOG E LIRAGLUTIDA, a cargo da 13ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

Anexo I (Número do Documento SEI)

122413732

Data de Publicação

27/03/2025

Comissão Permanente de Licitação-15

Documento: 122421869   |    Homologação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE HOMOLOGAÇÃOPROCESSO Nº 6018.2025/0011409-2PREGÃO ELETRÔNICO: 90171/2025-SMS.GOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE BROCAS CARBIDE ALTA ROTAÇÃO NRS. 02,04 E 7664F BROCAS CARBIDE ALTA ROTAÇÃO NRs. 02,04 e 7664FInformamos que:O TERMO DE HOMOLOGAÇÃO do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI nº 122421268.

Anexo I (Número do Documento SEI)

122421268

Data de Publicação

27/03/2025

Documento: 122421779   |    Registro de adjudicação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE JULGAMENTO PROCESSO Nº 6018.2025/0011409-2PREGÃO ELETRÔNICO: 90171/2025-SMS.GOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE BROCAS CARBIDE ALTA ROTAÇÃO NRS. 02,04 E 7664F BROCAS CARBIDE ALTA ROTAÇÃO NRs. 02,04 e 7664FInformamos que:O TERMO DE JULGAMENTO do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI nº 122421255

Anexo I (Número do Documento SEI)

122421255

Data de Publicação

27/03/2025

Comissão Permanente de Licitação-17

Documento: 122463094   |    Comunicado (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ALTERAÇÃO DE EDITAL E REAGENDAMENTO DE PREGÃO PROCESSO: 6018.2025/0001511-6PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90287/2025OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE ASSISTÊNCIA VENTILATÓRIA PULMONAR DE TRANSPORTE NOVOS, INCLUINDO ENTREGA, TREINAMENTO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, CALIBRAÇÃO E TESTES DE SEGURANÇA COM EMISSÃO DE CERTIFICADOS, PARA OS HOSPITAIS MUNICIPAIS VINCULADOS A SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO HOSPITALAR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Comunicamos aos interessados no pregão em epígrafe, que consoante alteração editalícias, a sessão de abertura está REAGENDADA para 11/04/2025 às 09h00min e NOVO EDITAL poderá ser consultado e/ou obtido pelo link, em SEI n° 122462507, ou pelos endereços: Diário Oficial da Cidade de São Paulo e/ou Compras GOV.

Anexo I (Número do Documento SEI)

122462616

Data de Publicação

27/03/2025

Comissão Permanente de Licitação-3

Documento: 122493076   |    Comunicado (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ALTERAÇÃO DE ABERTURA DE CERTAME PROCESSO SEI Nº 6018.2025/0025068-9PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90297/2025/SMS.G Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ALOPATICOS-AMPOLAS padronizados pela Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME/SP) I. A 3ª CPL/SMS, COMUNICA , que sessão do Pregão nº 90297/2025 agendada para 04/04/2023, foi alterada para 08/04/2025, às 09h, tendo em vista a necessidade de divisão dos quantitativos por unidade de consumo. II. Com retirada de NOVO EDITAL, SEI nº 122492235. Relação de Itens divulgada e demais cláusulas do Edital permanecem inalteradas. III. O edital do pregão, com esta alteração acima citada, poderá ser consultado e/ou obtido pelo Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e do Painel de Negócios, no Diário Oficial da Cidade de São Paulo https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar e na plataforma Comprasgov.

Anexo I (Número do Documento SEI)

122492235

Data de Publicação

27/03/2025

Documento: 122471241   |    Comunicado (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ALTERAÇÃO PROCESSO SEI Nº 6018.2024/0056687-0PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90249/2025 Objeto: AQUISIÇÃO DE MONITORES MULTIPARÂMETROS, CONTEMPLANDO ENTREGA, INSTALAÇÃO, TESTES DE FUNCIONAMENTO, CALIBRAÇÃO, TESTES DE SEGURANÇA ELÉTRICA COM EMISSÃO DE CERTIFICADO E MANUTENÇÃO DURANTE O PERÍODO DE GARANTIA, POR EMENDA PARLAMENTAR FEDERAL PARA O HOSPITAL MUNICIPAL DR. ALÍPIO CORRÊA NETTO, TRANSFERÊNCIA ESPECIAL PARA O HOSPITAL MUNICIPAL PROF. DR. ALÍPIO CORREA NETO, EMENDA FEDERAL PARA O HOSPITAL MUNICIPAL JOSANIAS CASTANHA BRAGA - (HOSPITAL MUNICIPAL DE PARELHEIROS) E EMENDA PARLAMENTAR FEDERAL PARA O HOSPITAL MUNICIPAL MENINO JESUS VINCULADOS A ESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO. I. COMUNICAMOS, que a abertura da sessão do Pregão nº 90249/2025 agendada para 27/03/2025, foi alterada para 09/04/2025 às 09h, tendo em vista a alteração do termo de Referência tendo em vista pedido de esclarecimento e impugnação. II. Com retirada de NOVO EDITAL, SEI nº 122450534. Relação de Itens divulgada e demais cláusulas do Edital permanecem inalteradas. III. O edital do pregão, com esta alteração acima citada, poderá ser consultado e/ou obtido pelo Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e do Painel de Negócios, no Diário Oficial da Cidade de São Paulo https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar e na plataforma Comprasgov.

Anexo I (Número do Documento SEI)

122450534

Data de Publicação

27/03/2025

Documento: 122474185   |    Comunicado (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE RETOMADA DE PREGÃOPROCESSO Nº 6110.2024/0014761-4PREGÃO ELETRÔNICO: 90016/2025/SMS.G OBJETO:REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO MATERIAIS DE OPME DE CAGE LOMBAR TIPO ALIF E CAGE CERVICAL TIPO STAND ALONE COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO COM COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, PARA ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE NEURO/ORTOPEDIA, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. I. Comunicamos os participantes do certame supramencionado, que considerando a desclassificação da proposta vencedora nos ITENS 01 e 02, por reprovação de amostras, fica agendada sessão de retomada do certame para 28/03/2025 às 10h, a partir da fase de julgamento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

122472814

Data de Publicação

27/03/2025

Comissão Permanente de Licitação-7

Documento: 122461105   |    Comunicado (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE SUSPENSÃO DE PREGÃO PROCESSO Nº 6018.2024/0117871-8 PREGÃO ELETRÔNICO: 90971/2024/SMS.G OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CREME HIDRATANTE, CREME REESTRUTURANTE E CURATIVO NÃO ADERENTE COM ASSOCIAÇÕES Comunicamos aos interessados no certame supramencionado, que está SUSPENSA "sine die" a sessão de abertura do Pregão, prevista para dia 28/03/2025, visto necessidade de estudo técnico para revisão do descritivo. Nova data será marcada com retirada de novo Edital.

Data de Publicação

27/03/2025

Comissão Permanente de Licitação-8

Documento: 122465375   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

90311/2025/SMS.G

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

SEGURO MOTOCICLETA

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE SEGURO TOTAL PARA 107 MOTOCICLETAS UTILIZADAS NO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA - SAMU-192 JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SÃO PAULO.

Processo

6018.2024/0115265-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

10/04/2025

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

27/03/2025

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO - 8ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS- PROCESSO: 6018.2024/0115265-4 -PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90311/2025/SMS.G A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90311/2025/SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2024/0115265-4, destinado a CONTRATAÇÃO DE SEGURO TOTAL PARA 107 MOTOCICLETAS UTILIZADAS NO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA - SAMU-192 JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SÃO PAULO. A abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 09h do dia 10 de abril de 2025, através da plataforma de compras www.compras.gov.br, a cargo da 8ª Comissão Permanente de Licitações. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 122464085 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo endereço do Painel de Negócios da PMSP.

Arquivo (Número do documento SEI)

122464085

Núcleo de Licitações

Documento: 122454934   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Aviso de DL nº 90119/2025

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADOAVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA 90119/2025-SMSId contratação PNCP: 13864377000130-1-000456/2025Período para entrega de proposta: 27/03/2025 até 31/03/2025 Data prevista para abertura da sessão pública: 31/03/2025 às 08:00Período para envio de lances: 31/03/2025 08:00:00 horas até 14:00:00 horas Torna-se público que a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, através da Coordenadoria de Vigilância em Saúde - COVISA realizará Dispensa Eletrônica nº 90119/2025, visando a aquisição de GUARDA SOL, BASE GUARDA SOL, ASSADEIRA E BALDES INOX COM 5 E 15L, com critério de julgamento MENOR PREÇO, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislações aplicáveis, na seleção da proposta de melhor preço e vantajosidade para a Administração Pública.O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da Internet pelos sites: https://www.gov.br/compras/pt-br / http://e- https://epubli.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio e https://www.gov.br/pncp/pt-brMaiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11) 5461-8901 ou e-mail: cleonicemachado@prefeitura.sp.gov.br

Data de Publicação

27/03/2025

Apoio Administrativo

Documento: 122405849   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

345/2023

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

consumo

Objeto da licitação

Item 05/06 - 2.500 unidades de microtubo para congelamento, polipropileno, fundo chato, tampa rosca, anel vedacao, 2 ML

Processo

6018.2025/0022543-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/03/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos contidos no Processo eletrônico nº 6018.2025/0022543-9, pela competência a mim delegada através da Portaria nº. 727/2018-SMS.G, com fundamento no artigo 101 do Decreto Municipal n° 62.100/2022, e artigo 82 e seguintes da Lei Federal 14.133/2021, AUTORIZO a contratação da empresa VALE DIAGNOSTICOS LTDA-EPP, CNPJ nº 23.980.789/0001-90, detentora da Ata de Registro de Preços sob n° 345/2023 SMS-G (SEI 120670053), visando a aquisição do Item 05/06 - 2.500 unidades de microtubo para congelamento, polipropileno, fundo chato, tampa rosca, anel vedacao, 2 ML, valor unitário de R$0,32 (trinta e dois centavos) e total de R$800,00 (oitocentos reais), para atender as necessidades da Divisão de Vigilância Epidemiológica de COVISA, constantes na Requisição em SEI nº 120725805.II- Autorizo a emissão da competente nota de empenho.III- Prazo para execução: O prazo máximo para entrega do produto será de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte ao envio da Ordem de Fornecimento por meio eletrônico à DETENTORA;Local da entrega: Almoxarifado da Divisão de Vigilância de Zoonoses, localizado na Avenida Santos Dumont, s/n, DVZ Portaria 2 - logo após o Teatro Alfredo Mesquita (1.770) - Santana - São Paulo/SP - CEP: 02031-020, de 2ª a 6ª feira (exceto feriados) no horário das 9h às 15h. Em caso de entrega via Correio: Rua Santa Eulalia, 86 - SantanaIV- Fiscais do contrato: Alexandre Dias Zucoloto, RF nº783.132.3, e, Antonio dos Reis Lopes, RF nº837.583.6.V - A despesa decorrente da referida contratação correrá por conta da dotação orçamentária nº 84.00.84.10.10.304.3003.2.522.3.3.90.30.00.02.1.600.1168.0 conforme Nota de Reserva emitida (SEI nº 122306773).

Arquivo (Número do documento SEI)

122339378

Assistência Jurídica

Documento: 122446659   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

90013/2025

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MMH

Objeto da licitação

02 (duas) unidades de autoclave horizontal digital

Processo

6018.2024/0105135-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/03/2025

Texto do despacho

D E S P A C H O I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial da manifestação da Área Técnica contida no link 121982644, que acolho, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 90013/2025 - CRS.Leste, e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei 14.133/21 c/c o Decreto Municipal 62.100/22, a contratação direta, por dispensa de licitação, da pessoa jurídica de direito privado ZAMPEIRE VOLPATTO SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA., CNPJ 51.954.194/0001-03, visando as aquisições de 02 (duas) unidades de autoclave horizontal digital, no valor de R$ 7.223,60 (sete mil, duzentos e vinte e três reais e sessenta centavos), para a UBS NASCER DO SOL e UBS JD. HELENA, decorrente de transposição - Lei Complementar 197/2022 e Portaria SMS.G 776/2023, conforme descritiva contida no Termo de Referência contida no link 111563861. II - AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária 84.10.10.301.3003.2.520.44905200.02.2.601.1185.1, através das Notas de Reserva 24.797/2025 e 27.802/2025. III. DESIGNO o(a)s servidor(a)s, Maria Luciene Nicácio de Sales, RF 708.468.4, como fiscal do ajuste e o(a) servidor(a) Dayse Montalvão, RF 806.512.8, como substituta, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal 62.100/22. IV. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais. V. A seguir, à Contabilidade/CRS.Leste para as providências contábeis. Após, à Compras/CRS.Leste, para as providências subsequentes, em especial a Divulgação Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) até 10 (dez) dias úteis, data de sua assinatura ou documento equivalente, ficando condicionado a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM.

Arquivo (Número do documento SEI)

122442130

Documento: 122477029   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

90010/2025

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

mobiliário

Objeto da licitação

30 (trinta) unidades de cadeira giratória

Processo

6018.2024/0020312-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/03/2025

Texto do despacho

D E S P A C H O I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial da manifestação da Área Técnica contida no link 122011705, que acolho, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 90010/2025 - CRS.Leste, e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei 14.133/21 c/c o Decreto Municipal 62.100/22, a contratação direta, por dispensa de licitação, da pessoa jurídica de direito privado FLORIANRIUS COMERCIO E INSTALAÇÕES DE MOVEIS LTDA., CNPJ 72.426.141/0001-81, para o ITEM 01, referente a aquisição de 30 (trinta) unidades de cadeira giratória, no valor de R$ 11.970,00 (onze mil, novecentos e setenta reais), decorrente de recurso de emenda parlamentar/proposta de aquisição de equipamento/material permanente/nº. da proposta 13864.377000/1230-13, conforme descritiva contida no Termo de Referência contida no link 099106015. II - AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária 84.10.10.301.3003.2.520.44905200.02.2.601.1185.1, através da Nota de Reserva 24.905/2025. III. DESIGNO o(a)s servidor(a)s, Maria Luciene Nicácio de Sales, RF 708.468.4, como fiscal do ajuste e o(a) servidor(a) Osni Nogueira Luz, RF 635.303.7, como substituta, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal 62.100/22. IV. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais. V. A seguir, à Contabilidade/CRS.Leste para as providências contábeis. Após, à Compras/CRS.Leste, para as providências subsequentes, em especial a Divulgação Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) até 10 (dez) dias úteis, data de sua assinatura ou documento equivalente, ficando condicionado a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM.

Arquivo (Número do documento SEI)

122475271

Divisão de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde

Documento: 122382570   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Contrato de Gestão

Órgão

Secretaria Municipal da Saúde - SMS

Número do contrato

2014-0.337.134-9

Número do Termo Aditivo

207/2025

Objeto do Contrato

GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE DE SÃO MATEUS.

Nome do Contratante

PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE.

Nome do Contratado (entidade parceira)

FUNDAÇÃO DO ABC.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

57.571.275/0001-00

Objeto do Aditamento

Aprovação do Plano de trabalho referente reforma AMA/UBS Jardim das Laranjeiras - Tenda temporária na UBS Jardim Roseli.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

13/08/2020

Data de Fim

12/08/2025

Principal
Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal

Justificativa

Tenda temporária no estacionamento da UBS Jardim Roseli, devido a obras na AMA UBS Jardim das Laranjeiras.

Fundamento Legal

Alínea 'b', inciso I do art. 65 da Lei Federal 8.666/93.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

17/02/2025

Documento: 122387256   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Contrato de Gestão

Órgão

Secretaria Municipal da Saúde - SMS

Número do contrato

2014-0.337.134-9

Número do Termo Aditivo

201/2025

Objeto do Contrato

GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE DE SÃO MATEUS.

Nome do Contratante

PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE.

Nome do Contratado (entidade parceira)

FUNDAÇÃO DO ABC.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

57.571.275/0001-00

Objeto do Aditamento

Aprovação do plano de trabalho e orçamentário referente ampliação de equipe nas AMA?s, UBS?s e PA São Mateus.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

13/08/2020

Data de Fim

12/08/2025

Principal
Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal

Justificativa

Período de alta demanda.

Fundamento Legal

Alínea 'b', inciso I do art. 65 da Lei Federal 8.666/93.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

04/02/2025

Documento: 122385047   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Contrato de Gestão

Órgão

Secretaria Municipal da Saúde - SMS

Número do contrato

2014-0.337.134-9.

Número do Termo Aditivo

205/2025

Objeto do Contrato

GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE DE SÃO MATEUS.

Nome do Contratante

PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE.

Nome do Contratado (entidade parceira)

FUNDAÇÃO DO ABC.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

57.571.275/0001-00

Objeto do Aditamento

Aprovação do Plano de trabalho referente insalubridade dos colaboradores e ACS.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

13/08/2020

Data de Fim

12/08/2025

Principal
Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal

Justificativa

Decreto Federal n° 12.342, de 30 de dezembro de 2024.

Fundamento Legal

Alínea 'b', inciso I do art. 65 da Lei Federal 8.666/93.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

17/02/2025

Documento: 122383824   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Contrato de Gestão

Órgão

Secretaria Municipal da Saúde - SMS

Número do contrato

2014-0.337.134-9

Número do Termo Aditivo

209/2025

Objeto do Contrato

GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE DE SÃO MATEUS.

Nome do Contratante

PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE.

Nome do Contratado (entidade parceira)

FUNDAÇÃO DO ABC.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

57.571.275/0001-00

Objeto do Aditamento

Aprovação do Plano de trabalho referente implantação do Mutirão de Pequenas Cirurgias.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

13/08/2020

Data de Fim

12/08/2025

Principal
Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal

Justificativa

Diminuição da fila de espera de pequenas cirurgias.

Fundamento Legal

Atendimento a demanda de pequenas cirurgias.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

05/03/2025

Documento: 122384442   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Contrato de Gestão

Órgão

Secretaria Municipal da Saúde - SMS

Número do contrato

2014-0.337.134-9

Número do Termo Aditivo

206/2025

Objeto do Contrato

GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE DE SÃO MATEUS.

Nome do Contratante

PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE.

Nome do Contratado (entidade parceira)

FUNDAÇÃO DO ABC.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

57.571.275/0001-00

Objeto do Aditamento

Aprovação do Plano de trabalho referente estrutura provisória UBS Jardim das Laranjeiras.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

13/08/2020

Data de Fim

12/08/2025

Principal
Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal

Justificativa

Estrutura provisória para a UBS Jardim das Laranjeiras, devido a obras na unidade.

Fundamento Legal

Alínea 'b', inciso I do art. 65 da Lei Federal 8.666/93.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

17/02/2025

Documento: 122385922   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Contrato de Gestão

Órgão

Secretaria Municipal da Saúde - SMS

Número do contrato

2014-0.337.134-9

Número do Termo Aditivo

204/2025

Objeto do Contrato

GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE DE SÃO MATEUS.

Nome do Contratante

PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE.

Nome do Contratado (entidade parceira)

FUNDAÇÃO DO ABC.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

57.571.275/0001-00

Objeto do Aditamento

Aprovação do plano de trabalho e orçamentário referente abrigo de resíduos e SPDA.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

13/08/2020

Data de Fim

12/08/2025

Principal
Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal

Justificativa

Abrigo de resíduos e SPDA.

Fundamento Legal

Alínea 'b', inciso I do art. 65 da Lei Federal 8.666/93.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

31/01/2025

Documento: 122386533   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Contrato de Gestão

Órgão

Secretaria Municipal da Saúde - SMS

Número do contrato

2014-0.337.134-9

Número do Termo Aditivo

202/2025

Objeto do Contrato

GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE DE SÃO MATEUS.

Nome do Contratante

PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE.

Nome do Contratado (entidade parceira)

FUNDAÇÃO DO ABC.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

57.571.275/0001-00

Objeto do Aditamento

Aprovação do plano de trabalho e orçamentário referente ampliação de equipe nas AMA?s, UBS?s e PA São Mateus.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

13/08/2020

Data de Fim

12/08/2025

Principal
Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal

Justificativa

Período de alta demanda.

Fundamento Legal

Alínea 'b', inciso I do art. 65 da Lei Federal 8.666/93.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

04/02/2025

Documento: 122381840   |    Extrato de Apostilamento (NP)

Principal

Modalidade

Contrato de Gestão

Órgão

Secretaria Municipal da Saúde - SMS

Número do Contrato

2014-0.337.134-9

Número do Apostilamento

094/2025

Objeto do Contrato

GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE SÃO MATEUS.

Nome do Contratante

PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE.

Nome do Contratado (entidade parceira)

FUNDAÇÃO DO ABC

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

57.571.275/0001-00

Objeto do apostilamento

Autorização para utilização de aplicação financeira de custeio para aquisição de squeezes.

Período prorrogação prazo de vigência da parceria
Prazo de vigência da parceria atualizado
Período prorrogação prazo de execução da parceria
Prazo de execução da parceria atualizado
Principal

Justificativa

Proporcionar uma hidratação adequada durante as atividades externas dos profissionais de saúde.

Fundamento Legal

Alínea 'b', inciso I do art. 65 da Lei Federal 8.666/93.

Data da Assinatura do apostilamento

25/03/2025

Anexos

Contabilidade

Documento: 122467927   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

90074/2025/CRS-O/GAB

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Produtos de limpeza

Objeto da licitação

DETERGENTE LAVA LOUÇAS NEUTRO DE 500 ML, ESPONJA DUPLA FACE

Processo

6018.2025/0018285-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/03/2025

Texto do despacho

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 90074/2025/CRS-O/GAB - I - Processo nº 6018.2025/0018285-3 - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo que acolho, e no uso da competência a mim outorgada pelo Decreto Municipal nº 59.685/2020, Portaria nº 727/18-SMS.G, e suas posteriores alterações, que adoto como razões de decidir, com fundamento no artigo 75, II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e na Lei Municipal nº 13.278/2002, e no artigo 56 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e Decreto Municipal nº 64.008/2025, de 16/01/2025, que fixa as normas da execução Orçamentária de 2025, e em virtude do procedimento ter transcorrido dentro das premissas legais, AUTORIZO, a contratação direta, por Dispensa de Licitação, através da Cotação Eletrônica nº 90074/2025/CRS-O/GAB (doc. sei nº 122192697), da empresa PILLIAR DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS, HIGIENE E LIMPEZA LTDA, CNPJ 42.424.189/0001-90, objetivando a aquisição de item I - 500 (quinhentas) unidades de DETERGENTE LAVA LOUÇAS NEUTRO DE 500 ML, valor unitário de R$ 1,51 (um real e cinquenta e um centavos)e valor total de R$ 755,00 (setecentos e cinquenta e cinco reais), e item II - 500 (quinhentas) unidades de ESPONJA DUPLA FACE no valor unitário de R$ 0,62 (sessenta e dois centavos) e valor total de R$ 310,00 (trezentos e dez reais), perfazendo o valor total de R$ 1.065,00 (um mil sessenta e cinco reais), doc. sei nº 121891634, para utilização nas atividades administrativas nos setores e unidades básicas de saúde, pertencentes a esta Coordenadoria Regional De Saúde Oeste, conforme solicitado na Requisição de Materiais doc. sei nº 119941391.II - AUTORIZO, em consequência, a emissão da Nota de Empenho, que valerá como contrato, no valor total de R$ 1.065,00 (um mil sessenta e cinco reais), onerando a dotação orçamentária 84.27.10. 122.3024.2.100.3.3.90.30.00, fonte de recurso 00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 23.780/2025, doc. sei nº 120737702.III - Designo, como Fiscais da presente contratação, a servidora FABIANA PIRES DE CAMPOS RODRIGUES ALVES, portadora do R.F. 746.522.0, e como suplente a servidora ANA SILVIA MODICA, portadora do R.F. 793.879.9.1.

Arquivo (Número do documento SEI)

122367906

Documento: 122460898   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

90075/2025/CRS-O/GAB

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais de escritório

Objeto da licitação

BORRACHA BRANCA APAGADORA, CADERNO 1/4 CAPA DURA COSTURADO COM 96 FLS

Processo

6018.2025/0009469-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/03/2025

Texto do despacho

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 90075/2025/CRS-O/GAB - I - Processo nº 6018.2025/0009469-5 - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo que acolho, e no uso da competência a mim outorgada pelo Decreto Municipal nº 59.685/2020, Portaria nº 727/18-SMS.G, e suas posteriores alterações, que adoto como razões de decidir, com fundamento no artigo 75, II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e na Lei Municipal nº 13.278/2002, e no artigo 56 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e Decreto Municipal nº 64.008/2025, de 16/01/2025, que fixa as normas da execução Orçamentária de 2025, e em virtude do procedimento ter transcorrido dentro das premissas legais, AUTORIZO, a contratação direta, por Dispensa de Licitação, através da Cotação Eletrônica nº 90075/2025/CRS-O/GAB (doc. sei nº 122192758), da empresa ARAÚJO LICITAÇÕES LTDA, CNPJ 28.485.774/0001-79, objetivando a aquisição de item I - 750 (setecentas e cinquenta) unidades de BORRACHA BRANCA APAGADORA, no valor unitário de R$ 0,33 (trinta e três centavos) e valor total de R$ 247,50 (duzentos e quarenta e sete reais e cinquenta centavos), Item II - 150 (cento e cinquenta) unidades de CADERNO 1/4 CAPA DURA COSTURADO COM 96 FLS, no valor uitário de R$ 4,79 (quatro reais e setenta e nove centavos) e valor total de R$ 718,50 (setecentos e dezoito reais e cinquenta centavos), perfazendo o valor total de R$ 966,00 (novecentos e sessenta e seis reais), doc. sei nº 121723758, para utilização nas atividades administrativas nos setores e unidades básicas de saúde, pertencentes a esta Coordenadoria Regional De Saúde Oeste, conforme solicitado na Requisição de Materiais doc. sei nº 120303594.II - AUTORIZO, em consequência, a emissão da Nota de Empenho, que valerá como contrato, no valor total de R$ 966,00 (novecentos e sessenta e seis reais), onerando a dotação orçamentária 84.27.10. 122.3024.2.100.3.3.90.30.00, fonte de recurso 00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 23.237/2025, doc. sei nº 120639638 .III - Designo, como Fiscais da presente contratação, a servidora FABIANA PIRES DE CAMPOS RODRIGUES ALVES, portadora do R.F. 746.522.0, e como suplente a servidora ANA SILVIA MODICA, portadora do R.F. 793.879.9.1.

Arquivo (Número do documento SEI)

122362147

Documento: 122464010   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

Nº 90067/2025/CRS-O/

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais de escritório

Objeto da licitação

CANETA ESFEROGRÁFICA BIC CRISTAL, DE 1,0 MM AZUL, CANETA ESFEROGRÁFICA BIC CRISTAL, DE 1,0 MM VERMELHA

Processo

6018.2025/0008700-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/03/2025

Texto do despacho

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 90067/2025/CRS-O/GAB - I - Processo nº 6018.2025/0008700-1 - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo que acolho, e no uso da competência a mim outorgada pelo Decreto Municipal nº 59.685/2020, Portaria nº 727/18-SMS.G, e suas posteriores alterações, que adoto como razões de decidir, com fundamento no artigo 75, II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e na Lei Municipal nº 13.278/2002, e no artigo 56 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e Decreto Municipal nº 64.008/2025, de 16/01/2025, que fixa as normas da execução Orçamentária de 2025, e em virtude do procedimento ter transcorrido dentro das premissas legais, AUTORIZO, a contratação direta, por Dispensa de Licitação, através da Cotação Eletrônica nº 90067/2025/CRS-O/GAB (doc. sei nº 122192555), da empresa MEGAPEL COMERCIAL LTDA, CNPJ 67.440.461/0001-56, objetivando a aquisição de item I - 74 (setenta e quatro caixas) contendo 50 unidades cada de CANETA ESFEROGRÁFICA BIC CRISTAL, DE 1,0 MM AZUL, no valor de R$ 24,45 (vinte e quatro reais e quarenta e cinco centavos) a caixa e valor total de R$ 1.809,30 (um mil oitocentos e nove reais e trinta centavos), item II, 11 (onze) caixas contendo 50 unidades cada de CANETA ESFEROGRÁFICA BIC CRISTAL, DE 1,0 MM VERMELHA, no valor de R$ 24,45 (vinte e quatro reais e quarenta e cinco centavos) a caixa, e valor total de R$ 268,95 (duzentos e sessenta e oito reais e noventa e cinco centavos), perfazendo o valor total de R$ 2.078,25 (dois mil setenta e oito reais e vinte e cinco centavos), doc. sei nº 122000841, para utilização nas atividades administrativas nos setores e unidades básicas de saúde, pertencentes a esta Coordenadoria Regional De Saúde Oeste, conforme solicitado na Requisição de Materiais doc. sei nº 120298343.II - AUTORIZO, em consequência, a emissão da Nota de Empenho, que valerá como contrato, no valor total de R$ 2.078,25 (dois mil setenta e oito reais e vinte e cinco centavos), onerando a dotação orçamentária 84.27.10. 122.3024.2.100.3.3.90.30.00, fonte de recurso 00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 23.231/2025, doc. sei nº 120635387.III - Designo, como Fiscais da presente contratação, a servidora FABIANA PIRES DE CAMPOS RODRIGUES ALVES, portadora do R.F. 746.522.0, e como suplente a servidora ANA SILVIA MODICA, portadora do R.F. 793.879.9.1.

Arquivo (Número do documento SEI)

122357018

Documento: 122457501   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

90064 /2025/CRS-O

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material permanente - eletrodoméstico

Objeto da licitação

APARELHO DE AR CONDICIONADO

Processo

6018.2025/0006540-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/03/2025

Texto do despacho

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 90064 /2025/CRS-O/GAB - I - Processo nº 6018.2025/0006540-7 - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo que acolho, e no uso da competência a mim outorgada pelo Decreto Municipal nº 59.685/2020, Portaria nº 727/18-SMS.G, e suas posteriores alterações, que adoto como razões de decidir, com fundamento no artigo 75, II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e na Lei Municipal nº 13.278/2002, e no artigo 56 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e Decreto Municipal nº 64.008/2025, de 16/01/2025, que fixa as normas da execução Orçamentária de 2025, e em virtude do procedimento ter transcorrido dentro das premissas legais, AUTORIZO, a contratação direta, por Dispensa de Licitação, através da Cotação Eletrônica nº 90064/2025/CRS-O/GAB (doc. sei nº 122192511), da empresa 58.025.378 NEUDENY CIBELE FERRO PEREIRA, CNPJ 58.025.378/0001-20, objetivando a aquisição de 03 (três) unidades de BEBEDOURO DE ÁGUA, EM AÇO INOXIDÁVEL, com os serviços de instalação, no valor unitário de R$ 1.025,00 (um mil vinte e cinco reais), perfazendo o valor total de R$ 3.075,00 (três mil setenta e cinco reais), doc. sei nº 121060439, para atendimento dos usuários da unidade SAE AIDS BUTATNÃ, pertencente a esta Coordenadoria Regional De Saúde Oeste, conforme solicitado na Requisição de Materiais doc. sei nº 118062926.II - AUTORIZO, em consequência, a emissão da Nota de Empenho, que valerá como contrato, no valor total de R$ 3.075,00 (três mil setenta e cinco reais), onerando a dotação orçamentária 84.27.10. 122.3024.2.100.4.4.90.52.00, fonte de recurso 00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 18.027/2025, doc. sei nº 119614324 .III - Designo, como Fiscais da presente contratação, a servidora LUCIANA MARA MARAGNA DOS SANTOS TAVARES, portadora do R.F. 821.985.1/1, e como suplente o servidor ENIO RAFAEL TEIXEIRA DE ARAUJO, portadora do R.F. 830.816.1/2.

Arquivo (Número do documento SEI)

122343017

Gestão de Contratos

Documento: 122467160   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

006/CRSO/2024

Contratado(a)

KIMENZ EQUIPAMENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

72.791.445/0001-48

Data da Assinatura

26/03/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 001/CRSO/2025 TERMO DE CONTRATO 006/CRSO/2024 PROCESSO 6018.2023/0085253-7 PREGÃO ELETRONICO Nº 015/CRSO/2023 OBJETO: Prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva, calibração, qualificação térmica e certificação para agitadores, homogeneizadores, contadores de células, centrífugas e estufas, com fornecimento de peças e mão de obra especializada, para atender as demandas dos equipamentos do Laboratório Municipal Lapa, pertencente à Coordenadoria Regional de Saúde Oeste, conforme as especificações constantes neste instrumento, de acordo com as especificações e condições constantes do Anexo I do Edital.OBJETO DESTE TERMO: Fica consignado o aditamento contratual para fazer constar a PRORROGAÇÃO da vigência do Termo de Contrato 006/CRSO/2024, por 12 (doze) meses, a partir de 02/05/2025.CONTRATANTE: PMSP/SMS/COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE CONTRATADA: KIMENZ EQUIPAMENTOS LTDAVALOR DO CONTRATO: R$ 101.280,00 (cento e um mil duzentos e oitenta reais).DOTAÇÃO A SER ONERADA: 84.27.10.301.3003.2.520.3.3.90.39.00 - Fonte de Recurso: 00.1.500.9001.0. NOTA DE EMPENHO: 42.064/2025

Data de Publicação

27/03/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

122466020

Documento: 122429898   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorização

Síntese (Texto do Despacho)

I - 6018.2022/0048905-8 - No uso da competência a mim outorgada pelo Decreto Municipal nº. 59.685, de 13/08/2020, Portaria SMS.G nº 727, de 06 de agosto de 2018, e nos termos do Artigo 55 da Lei Federal 8.666/1993 e suas atualizações, Decreto n° 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e Artigos 16 e 17 da Lei Complementar Federal no. 101, de 04/05/2000, AUTORIZO o pagamento do reembolso no valor total de R$ 90,00 (noventa reais), em nome da Pessoa Jurídica SPEEDY REFRIGERAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.182.957/0001-82, para cobrir as despesas com o reembolso dos valores utilizados na prestação de serviços com a reposição de peças dos equipamentos, conforme Termo de Contrato nº 010/CRSO/2022 (documento SEI nº 072559899) firmado com esta Coordenadoria Regional de Saúde Oeste, onerando a dotação orçamentária nº 84.27.10.301.3003.2.520.3.3.90.39.00 Fonte de Recurso nº 00.1.500.9001.0.II - Em conseqüência, AUTORIZO, a emissão de Nota de Empenho no valor correspondente à despesa, e se for o caso, o cancelamento do saldo não utilizado. III - PUBLIQUE-SE. IV - ENCAMINHE-SE a seguir a Contabilidade para emissão de Nota de Empenho e pagamento do reembolso.

Anexo I (Número do Documento SEI)

122347822

Data de Publicação

27/03/2025

Assessoria Jurídica

Documento: 122449239   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

90.006/2025

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material de escritório

Objeto da licitação

CLIPS GALVANIZADO 3.0 - PEQUENO

Processo

6018.2025/0016005-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/03/2025

Texto do despacho

Despacho Autorizatório I - À vista dos elementos constantes do presente 6018.2025/0016005-1, ADJUDICO e HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 90.006/2025 e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei 14.133/21 e no Decreto Municipal 62.100/22, a contratação direta, por dispensa de licitação, da pessoa jurídica de direito privado: Item 1 da D.E. (CLIPS GALVANIZADO 3.0 - PEQUENO): Empresa arrematante: TELMA FERNANDES GUIMARAES - CNPJ: 50.039.399/0001-92.. Valor total: R$ 1.190,00 (hum mil cento e noventa reais), conforme proposta de documento 122260621. II- AUTORIZO, outrossim o empenho dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária nº 84.24.10.122.3024.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0.

Arquivo (Número do documento SEI)

122426641

Documento: 122448544   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

6018.2024/0104039-2

Tipo

Sem encargos

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Mobiliário, eq med hospitalares e eletrodomésticos

Objeto da licitação

Bens diversos constantes e discriminados na Planilha Única em SEI 111537691.

Processo

6018.2024/0104039-2

Local de execução

São Paulo - SP

Edital de Chamamento (Número do documento SEI)

6018.2024/0104039-2

Data da Publicação

27/03/2025

Texto do despacho

Despacho Autorizatório À vista dos elementos contidos no presente Processo Administrativo 6018.2024/0104039-2 e no uso das atribuições legais que me foram delegadas, ACEITO para recebimento, em doação, bens diversos constantes e discriminados na Planilha Única em SEI 111537691 do Processo Administrativo 6018.2024/0104039-2, por parte da Associação Comunitária Monte Azul, bens adquiridos com repasse de verba pública municipal, a serem recebidos por força do Contrato de Gestão R 012/2015 - SMS/NTCSS, que a Doadora mantém com a Municipalidade (111473335), e com Termo Aditivo 096/2024 (111473633) no valor total de R$ 67.079,91 (sessenta e sete mil setenta e nove reais e noventa e um centavos), para que passe a integrar o patrimônio desta Coordenadoria Regional de Saúde Sul.

Arquivo (Número do documento SEI)

122426991

Documento: 122449663   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

90.007/2025

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material de escritório

Objeto da licitação

Clips Galvanizado 6.0 - Grande

Processo

6018.2025/0015963-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/03/2025

Texto do despacho

Despacho Autorizatório I - À vista dos elementos constantes do presente 6018.2025/0015963-0, ADJUDICO e HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 90.007/2025 e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei 14.133/21 e no Decreto Municipal 62.100/22, a contratação direta, por dispensa de licitação, da pessoa jurídica de direito privado: Item 1 da D.E. (Clips Galvanizado 6.0 - Grande): Empresa Arrematante: MEGAPEL COMECIO LTDA - CNPJ: 67.440.461/0001-56. Valor total: R$ 1.390,00 (um mil trezentos e noventa reais), conforme proposta de documento 122264125 e Item 2 da D.E. (Fita Adesiva Dupla Face): Empresa Arrematante: F&B VARIEDADES LTDA - CNPJ: 44.181.200/0001-63. Valor total: R$ 620,00 (seiscentos e vinte reais), conforme proposta de documento 122264396. II- AUTORIZO, outrossim o empenho dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária nº 84.24.10.122.3024.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0.

Arquivo (Número do documento SEI)

122428960

Documento: 122450038   |    Retificação/Alteração (NP)

Principal

Modalidade

Contrato de Gestão

Orgão

Secretaria Municipal da Saúde - SMS

Número de processo interno do órgão/unidade

6018.2025/0003728-4

Número do edital

6018.2025/0003728-4

Objeto da parceria

Termo de Aditamento ao Contrato de Gestão nº R002/2014/SMS-G. Utilização de saldo de contrato para reformas e adequações do imóvel situado em Largo do Socorro, 60 - Vila Socorro, São Paulo - SP, CEP: 04760-000 para a implantação do Centro de Exames da Mulher para o período de fevereiro de 2025.

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração

Despacho Rerratificação I. À vista dos elementos de convicção que instruem o presente e no uso das atribuições que me foram delegadas legalmente, considerando as informações prestadas pelo documento 122381981, haja vista alteração do plano orçamentário - 121725303, retifico o contido no referido Despacho Autorizatório do documento 118970059, publicado no DOC em 04/02/2025 - Caderno Negócios nº 1309368, contida no documento 118997264, para constar a atualização de valores, onde se lê: " R$ 265.630,81 (duzentos e sessenta e cinco mil, seiscentos e trinta reais e oitenta e um centavos)", Leia-se: "R$ 287.367,05 (duzentos e oitenta e sete mil e trezentos e sessenta e sete reais e cinco centavos)". II.Permanecem válidos os demais termos do referido Despacho.

Anexo I (Número do Documento SEI)

122419990

Documento: 122479004   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

002/2025 - CRSSUL

Contratado(a)

SEAL SEGURANÇA ALTERNATIVA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

03.949.685/0001-05

Data da Assinatura

24/03/2025

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO ADITIVO Nº 001/2025/CRS-SUL // TERMO DE CONTRATO Nº 002/2025 - CRSSUL // PROCESSO Nº 6018.2024/0001173-9 // CONTRATANTE: COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE - SUL // CONTRATADA: SEAL SEGURANÇA ALTERNATIVA LTDA // OBJETO DO CONTRATO: contratação de empresa especializada na prestação de serviços de vigilância/segurança patrimonial desarmada e monitoramento eletrônico nas unidades pertencentes à Coordenadoria Regional de Saúde Sul, conforme especificações constantes no anexo II deste edital. // OBJETO DO ADITIVO: exclusão de um posto de vigilância 12 horas - segunda a sexta-feira - das 07:00 às 19:00h e inclusão de um posto de vigilância 24 horas segunda/domingo na unidade Caps Alcool e Drogas Santo Amaro, localizada na Rua Bela Vista, 269 - Jd. Francisco Mendes - Cep 04709-001 a partir de 01/04/2025, perfazendo um acréscimo contratual de aproximadamente 2,1662% // VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 817.225,62 (Oitocentos e dezessete mil e duzentos e vinte e cinco reais e sessenta e dois centavos) // DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.24.10.301.3003.2520.3.3.90.37.00.00.1.500.9001.0.

Data de Publicação

27/03/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

122456289

Documento: 122461614   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

162023

Contratado(a)

FANEM LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

61100244000130

Data da Assinatura

17/03/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS // EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO // Termo de Aditamento: 22/CRS-SE/2025 ao Termo de Contrato 16/CRS-SE/2023 // Data da assinatura: 17/03/2025 // Processo Administrativo: 6018.2023/0105108-2 // Contratante: SMS - Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste // Contratada: FANEM LTDA. // CNPJ: 61.100.244/0001-30 // Objeto do Contrato: Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, além da emissão de certificados de calibração para 43 (quarenta e três) equipamentos de marca FANEM, sendo 03 (três) CENTRÍFUGAS, 01 (uma) ESTUFA DE CULTURA, 01 (uma) CÂMARA INTERFERON e 38 (trinta e oito) CÂMARAS DE CONSERVAÇÃO DE VACINAS, com fornecimento de peças e mão de obra especializada, pertencentes à Coordenação de Vigilância em Saúde, de acordo com as especificações e condições constantes do Termo de Referência, Anexo I deste termo (Contratação por inexigibilidade; Fundamentação legal Art. 74, I, Lei 14.133/2021). // Objeto do aditamento: Contemplar, a partir de 24/02/2025, a transferência de 01 (uma) câmara de vacina FANEM, modelo 347-CV, número de série FX 982, chapa patrimonial 3750051, transferida da unidade UBS SANTA CRUZ para a unidade SAE JABAQUARA, localizada na Rua dos Comerciários, 236, Cidade Vargas, conforme especificado no docto. SEI 121380287, sendo que tal alteração não gera alteração no objeto contratado. // Valor mensal estimado: R$ 20.162,65 (vinte mil cento e sessenta e dois reais e sessenta e cinco centavos). // Valor global estimado: R$ 241.951,80 (duzentos e quarenta e um mil novecentos e cinquenta e um reais e oitenta centavos). // Dotação orçamentária: 84.25.10.301.3003.2.520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0

Data de Publicação

27/03/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

122460664

Setor de Publicação

Documento: 122409601   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

121/2019/SMS-1/CONTRATOS

Contratado(a)

CLÍNICA DE ENDOSCOPIA SALINA LTDA. - EPP

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

01.322.811/0001-71

Data da Assinatura

21/09/2024

Prazo do Contrato

6

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6110.2019/0001826-2Processo nº 6110.2019/0001826-2 -EXTRATO do Termo de Aditivo nº 05/2025/SMS/SMS-1/CONTRATOS ao TC n° 121/2019/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 26/03/2025. Contratada: CLINICA DE ENDOSCOPIA SALINA LTDA EPP, inscrita sob CNPJ nº 01.322.811/0001-71 Vigência: 06 (doze) meses a partir de 21/09/2024. Objeto: prestação de serviços de procedimentos endoscópicos completos para pacientes adultos, crianças e recém-nascidos, com fornecimento de materiais, medicamentos, mão de obra e equipamentos necessários para as unidades pertencentes a Secretaria Municipal da Saúde. Modalidade: Pregão Eletrônico: 236/2019. Fundamento Legal: Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, na Lei Federal nº 10.520/02, na Lei Municipal nº 13.278/02 regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 44.279/03 e alterações, no artigo 12, inciso XIII, da Lei Municipal 13.271/02 alterada pela Lei Municipal nº 14.669/08 e regulamentada pelo Decreto Municipal nº 50.478/09. Objeto: 1) PRORROGÁ-LO na excepcionalidade pelo período de 06 (seis) meses, a partir de 21/03/2025 , com inclusão de cláusula resolutiva. Valor mensal de R$ 907.758,70 (novecentos e sete mil setecentos e cinquenta e oito reais e setenta centavos). Valor total R$ 5.446.552,20 (cinco milhões, quatrocentos e quarenta e seis mil quinhentos e cinquenta e dois reais e vinte centavos). Número da Nota de Empenho: n° 40.453/2025 no valor de R$ 5.640.440,26 (cinco milhões, seiscentos e quarenta mil quatrocentos e quarenta reais e vinte e seis centavos). Dotação Orçamentária: 84.10.10.302.3026.2.507.3.3.90.39.00.00.2.500.9001.

Data de Publicação

27/03/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

122406765

Documento: 122490022   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

026/2025/SMS-1/CONTRATOS

Contratado(a)

BRASIL SUL CONFORTO AMBIENTAL LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

05.432.377/0001-33

Data da Assinatura

26/03/2025

Prazo do Contrato

10

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato de ContratoProcesso nº 6018.2024/0132659-8 - Extrato do Contrato nº 026/2025/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 26/03/2025. Contratada: BRASIL SUL CONFORTO AMBIENTAL LTDA e CNPJ 05.432.377/0001-33. Vigência: 26/03/2025 a 26/07/2026. Objeto: Contratação de empresa de engenharia especializada em fornecimento e instalação de sistema de climatização para o Hospital Veterinário Público - UNIDADE SUL. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 90.140/2025. Fundamento Legal: art. 71, inc. IV da Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores. Dotação Orçamentária: 84.10.10.304.3027.2.501.4.4.90.52.00.00.1.500.0003.1 Valor Total: R$ 333.875,00 (trezentos e trinta e três mil oitocentos e setenta e cinco reais). Número da Nota de Empenho: 39.750/2025 no valor de R$ 333.875,00 (trezentos e trinta e três mil oitocentos e setenta e cinco reais).

Data de Publicação

27/03/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

122478058

Setor de Publicação - Suprimentos

Documento: 122429473   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

367/2023-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

aquisição de METILDOPA 250 MG COMPRIMIDO - 2.025.000 UNIDADES,

Processo

6018.2025/0022903-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/03/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0022903-5À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de METILDOPA 250 MG COMPRIMIDO - 2.025.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 367/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa ATONS DO BRASIL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 09.192.829/0001-08, pelo valor de R$ 769.500,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.03.2.621.0730-1 e 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1 por meio das Notas de Reserva nº 29.435/2025 e 29.436/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. Aparecido Duarte de OliveiraDiretor(a) IEm 26/03/2025, às 08:31. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 122406461 e o código CRC 1C1F3D84.

Arquivo (Número do documento SEI)

122406461

Documento: 122454230   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

29/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de PHMB SOLUCAO - 1.145 UNIDADES.

Processo

6018.2025/0027303-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/03/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0027303-4 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PHMB SOLUCAO - 1.145 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 29/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA., CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor de R$ 101.905,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 29.386/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

122381658

Documento: 122452181   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

207/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CLARITROMICINA 500 MG COMPRIMIDO - 640.000 UNIDADES.

Processo

6018.2025/0026819-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/03/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0026819-7 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CLARITROMICINA 500 MG COMPRIMIDO - 640.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 207/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa FUTURA COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 08.231.734/0001-93, pelo valor de R$ 940.800,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 29.258/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

122386862

Documento: 122452363   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

695/2023-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de LEVOTIROXINA SODICA 100 MCG COMPRIMIDO - 2.401.710 UNIDADES.

Processo

6018.2025/0026823-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/03/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0026823-5 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LEVOTIROXINA SODICA 100 MCG COMPRIMIDO - 2.401.710 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 695/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa SULMEDIC COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 09.944.371/0003-68, pelo valor de R$ 206.547,06, onerando as dotações nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.03.2.621.0730-1 e 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1 por meio das Notas de Reserva nº 29.442/2025 e 29.444/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

122405946

Documento: 122425949   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

919/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

aquisição de ANLODIPINO BESILATO 10 MG COMPRIMIDO - 3.000.000 UNIDADES,

Processo

6018.2025/0020150-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/03/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0020150-5 À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ANLODIPINO BESILATO 10 MG COMPRIMIDO - 3.000.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 919/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa HOSPDROGAS COMERCIAL LTDA., CNPJ nº 08.774.906/0001-75, pelo valor de R$ 102.600,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 29.388/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. Aparecido Duarte de OliveiraDiretor(a) IEm 26/03/2025, às 08:32. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 122383389 e o código CRC B51EB901.

Arquivo (Número do documento SEI)

122383389

Documento: 122429711   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

320/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

aquisição de PARACETAMOL 500 MG COMPRIMIDO - 6.000.000 UNIDADES,

Processo

6018.2025/0022895-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/03/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0022895-0 À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PARACETAMOL 500 MG COMPRIMIDO - 6.000.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 320/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA, CNPJ nº 73.856.593/0001-66, pelo valor de R$ 360.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 29.334/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. Aparecido Duarte de OliveiraDiretor(a) IEm 26/03/2025, às 08:31. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 122387774 e o código CRC 34C740C7.

Arquivo (Número do documento SEI)

122387774

Documento: 122449284   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

648/2023-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de QUETIAPINA 200 MG - 7.020 UNIDADES.

Processo

6018.2025/0023904-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/03/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0023904-9 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de QUETIAPINA 200 MG - 7.020 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 648/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa MEDSI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 30.754.325/0001-20, pelo valor de R$ 9.477,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 29.410/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

122382616

Documento: 122429388   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

210/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

aquisição de ONDANSETRONA CLORIDRATO 2MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP 2 ML - 30.000 UNIDADES

Processo

6018.2024/0134489-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/03/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2024/0134489-8 À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ONDANSETRONA CLORIDRATO 2MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP 2 ML - 30.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 210/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A, CNPJ nº 60.665.981/0009-75, pelo valor de R$ 34.200,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.03.2.710.1441-1, por meio da Nota de Reserva nº 29.375/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. Aparecido Duarte de OliveiraDiretor(a) IEm 26/03/2025, às 08:32. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 122377684 e o código CRC 8FCB089E.

Arquivo (Número do documento SEI)

122377684

Documento: 122454467   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

679/2023-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de COLAGENASE TOPICA, 0,6 U I, BISNAGA DE 30 GRAMAS - 6.000 UNIDADES.

Processo

6018.2025/0030125-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/03/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0030125-9 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de COLAGENASE TOPICA, 0,6 U I, BISNAGA DE 30 GRAMAS - 6.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 679/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 72.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 29.145/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

122341495

Documento: 122455609   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

123/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de FRASCO PARA DRENAGEM TORACICA, ESTERIL - 2000 ML - 288 UNIDADES.

Processo

6018.2025/0031750-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/03/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0031750-3 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FRASCO PARA DRENAGEM TORACICA, ESTERIL - 2000 ML - 288 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 123/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa BIOTEC PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., CNPJ nº 07.204.591/0001-68, pelo valor de R$ 11.952,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 29.371/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

122385533

Documento: 122451520   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

738/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de ADAPALENO 1MG/G (0,1%) GEL - 31.500 UNIDADES e TERBINAFINA 250MG COMPRIMIDO - 378.000 UNIDADES.

Processo

6018.2025/0026740-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/03/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0026740-9 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ADAPALENO 1MG/G (0,1%) GEL - 31.500 UNIDADES e TERBINAFINA 250MG COMPRIMIDO - 378.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 738/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa PROVIP DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA EPP, CNPJ nº 20.202.872/0002-20, pelo valor de R$ 1.308.825,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 29.319/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

122387122

Documento: 122425682   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

531/2023-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

aquisição de VALPROATO DE SODIO 576 MG (EQUIVALENTE A 500 MG DE ACIDO VALPROICO) COMPRIMIDO REVESTIDO OU CAPSULA - 2.300.000 UNIDADES,

Processo

6018.2025/0019213-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/03/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0019213-1 À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de VALPROATO DE SODIO 576 MG (EQUIVALENTE A 500 MG DE ACIDO VALPROICO) COMPRIMIDO REVESTIDO OU CAPSULA - 2.300.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 531/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa ABBOTT LABORATÓRIOS DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 56.998.701/0033-01, pelo valor de R$ 1.099.400,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 29.331/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

122388079

Documento: 122428469   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

549/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

aquisição de FLUOXETINA CLORIDRATO 20 MG COMPRIMIDO - 18.000.000 UNIDADES

Processo

6018.2025/0012969-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/03/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0012969-3 À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FLUOXETINA CLORIDRATO 20 MG COMPRIMIDO - 18.000.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 549/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA, CNPJ nº 73.856.593/0001-66, pelo valor de R$ 1.080.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 29.324/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. Aparecido Duarte de OliveiraDiretor(a) IEm 26/03/2025, às 08:31. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 122389079 e o código CRC 524E4A30.

Arquivo (Número do documento SEI)

122389079

Documento: 122428300   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

268/2023-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

aquisição de AMOXICILINA 500 MG COMPRIMIDO - 9.000.000 UNIDADES,

Processo

6018.2025/0014280-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/03/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0014280-0 À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AMOXICILINA 500 MG COMPRIMIDO - 9.000.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 268/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa UNICHEM FARMACÊUTICA DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 05.399.786/0001-85, pelo valor de R$ 1.890.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.03.2.621.0730-1, por meio da Nota de Reserva nº 29.402/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. Aparecido Duarte de OliveiraDiretor(a) IEm 26/03/2025, às 08:31. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 122388789 e o código CRC 1E258BDE.

Arquivo (Número do documento SEI)

122388789

Documento: 122426357   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

751/2023-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

aquisição de CATETER VENOSO 7 FR X 30 CM - DUPLO LUMEN - 620 UNIDADES,

Processo

6018.2025/0022476-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/03/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0022476-9 À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CATETER VENOSO 7 FR X 30 CM - DUPLO LUMEN - 620 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 751/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa SC COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 34.396.122/0001-60, pelo valor de R$ 26.598,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 29.185/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. Aparecido Duarte de OliveiraDiretor(a) IEm 26/03/2025, às 08:32. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 122369707 e o código CRC 9BE57D02.

Arquivo (Número do documento SEI)

122369707

Documento: 122427971   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

023/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

aquisição de ENALAPRIL MALEATO 5 MG COMPRIMIDO - 9.000.000 UNIDADES

Processo

6018.2025/0018264-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/03/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0018264-0 À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ENALAPRIL MALEATO 5 MG COMPRIMIDO - 9.000.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 23/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa DL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI, CNPJ nº 31.556.536/0001-11, pelo valor de R$ 289.800,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 29.256/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. Aparecido Duarte de OliveiraDiretor(a) IEm 26/03/2025, às 08:31. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 122388535 e o código CRC 4755933F.

Arquivo (Número do documento SEI)

122388535

Documento: 122449940   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

146/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de SALBUTAMOL 0,5 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL 1 ML - 800 UNIDADES.

Processo

6018.2025/0025324-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/03/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0025324-6 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SALBUTAMOL 0,5 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL 1 ML - 800 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 146/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa DROGAFONTE LTDA, CNPJ nº 08.778.201/0001-26, pelo valor de R$ 8.376,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 29.382/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

122389645

Documento: 122429582   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

350/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

aquisição de MORFINA SULFATO 10 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 1 ML - 12.000 UNIDADES

Processo

6018.2024/0134472-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/03/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2024/0134472-3 À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de MORFINA SULFATO 10 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 1 ML - 12.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 350/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 18.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.03.2.710.1441-1, por meio da Nota de Reserva nº 29.381/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. Aparecido Duarte de OliveiraDiretor(a) IEm 26/03/2025, às 08:32. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 122377121 e o código CRC C7FE7C77.

Arquivo (Número do documento SEI)

122377121

Documento: 122425773   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

501/2023-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

aquisição de METFORMINA CLORIDRATO 850 MG COMPRIMIDO - 23.000.000 UNIDADES

Processo

6018.2025/0020042-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/03/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0020042-8 À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de METFORMINA CLORIDRATO 850 MG COMPRIMIDO - 23.000.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 501/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA, CNPJ nº 73.856.593/0001-66, pelo valor de R$ 2.507.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 29.328/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. Aparecido Duarte de OliveiraDiretor(a) IEm 26/03/2025, às 08:31. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 122388299 e o código CRC E8AE73D6.

Arquivo (Número do documento SEI)

122388299

Documento: 122451184   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

24/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de DOXAZOSINA 2 MG COMPRIMIDO - 4.050.000 UNIDADES.

Processo

6018.2025/0026641-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/03/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0026641-0 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DOXAZOSINA 2 MG COMPRIMIDO - 4.050.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 24/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 28.123.417/0001-60, pelo valor de R$ 238.950,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 29.340/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

122383034

Documento: 122428205   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

315/2023-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

aquisição de DIPIRONA SODICA 500 MG/ML SOLUCAO ORAL GOTAS FRASCO 10 ML - 400.000 UNIDADES,

Processo

6018.2025/0015335-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/03/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0015335-7 À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DIPIRONA SODICA 500 MG/ML SOLUCAO ORAL GOTAS FRASCO 10 ML - 400.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 315/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa PORTAL LTDA, CNPJ nº 05.005.873/0001-00, pelo valor de R$ 416.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 29.343/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. Aparecido Duarte de OliveiraDiretor(a) IEm 26/03/2025, às 08:31. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 122386307 e o código CRC 70B3A1CD.

Arquivo (Número do documento SEI)

122386307

Documento: 122456365   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

257/2023-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CLORETO DE SODIO 9 MG/ML (0,9% - 0,154 MEQ/ML) SOLUCAO INJETAVEL SISTEMA FECHADO 250 ML - 72.000 UNIDADES.

Processo

6018.2024/0134390-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/03/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2024/0134390-5 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CLORETO DE SODIO 9 MG/ML (0,9% - 0,154 MEQ/ML) SOLUCAO INJETAVEL SISTEMA FECHADO 250 ML - 72.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 257/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa FRESENIUS KABI BRASIL LTDA, CNPJ nº 49.324.221/0016-90, pelo valor de R$ 244.800,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.03.2.710.1441-1, por meio da Nota de Reserva nº 29.377/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

122376353

Documento: 122452597   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

822/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de TEOFILINA 100 MG CAPSULA DE LIBERACAO PROLONGADA - 210.000 UNIDADES.

Processo

6018.2025/0026983-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/03/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0026983-5 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de TEOFILINA 100 MG CAPSULA DE LIBERACAO PROLONGADA - 210.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 822/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa ABBOTT LABORÁTORIOS DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 56.998.701/0033-01, pelo valor de R$ 115.500,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 29.260/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

122386601

Documento: 122426497   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

564/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

aquisição de LOSARTANA POTASSICA 50 MG COMPRIMIDO - 45.045.000 UNIDADES

Processo

6018.2025/0022865-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/03/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0022865-9À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LOSARTANA POTASSICA 50 MG COMPRIMIDO - 45.045.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 564/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA, CNPJ nº 73.856.593/0001-66, pelo valor de R$ 1.463.962,50, onerando as dotações nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.03.2.621.0730-1 e 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1 por meio das Notas de Reserva nº 29.437/2025 e 29.438/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. Aparecido Duarte de OliveiraDiretor(a) IEm 26/03/2025, às 08:31. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 122406686 e o código CRC 485EA35E.

Arquivo (Número do documento SEI)

122406686

Documento: 122428074   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

666/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

aquisição de BIPERIDENO DE CLORIDRATO 2 MG COMPRIMIDO - 2.000.000 UNIDADES

Processo

6018.2025/0015463-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/03/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0015463-9 À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BIPERIDENO DE CLORIDRATO 2 MG COMPRIMIDO - 2.000.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 666/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 510.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 29.390/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

122384181

Documento: 122453425   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

481/2023-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de BETAMETASONA ACETATO 3 MG/ML + BETAMETASONA FOSFATO DISSODICO 3MG/ML SUSPENSAO INJETAVEL AMP 1 ML - 2.500 UNIDADES.

Processo

6018.2025/0027037-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/03/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0027037-0 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BETAMETASONA ACETATO 3 MG/ML + BETAMETASONA FOSFATO DISSODICO 3MG/ML SUSPENSAO INJETAVEL AMP 1 ML - 2.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 481/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A, CNPJ nº 60.665.981/0009-75, pelo valor de R$ 12.500,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 29.396/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

122390757

Documento: 122449574   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

745/2023-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de SINVASTATINA 20 MG COMPRIMIDO - 18.000.000 UNIDADES.

Processo

6018.2025/0024572-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/03/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0024572-3 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SINVASTATINA 20 MG COMPRIMIDO - 18.000.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 745/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa BIOHOSP PRODUTOS HOSPITALARES S/A, CNPJ nº 18.269.125/0001-87, pelo valor de R$ 1.159.200,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.03.2.621.0730-1, por meio da Nota de Reserva nº 29.393/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

122391001

Documento: 122427860   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

638/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

aquisição de TIAMINA CLORIDRATO (VIT. B1) 300 MG COMPRIMIDO - 4.200.000 UNIDADES,

Processo

6018.2025/0018876-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/03/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0018876-2 À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de TIAMINA CLORIDRATO (VIT. B1) 300 MG COMPRIMIDO - 4.200.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 638/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA, CNPJ nº 73.856.593/0001-66, pelo valor de R$ 756.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 29.339/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

122383787

Documento: 122453209   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

567/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de AMPICILINA + SULBACTAM PO PARA SUSPENSAO INJETAVEL 1000 MG + 500 MG FR-AMP. - 1.000 UNIDADES.

Processo

6018.2025/0027000-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/03/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0027000-0 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AMPICILINA + SULBACTAM PO PARA SUSPENSAO INJETAVEL 1000 MG + 500 MG FR-AMP. - 1.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 567/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa ASCLÉ BRASIL LTDA, CNPJ nº 28.911.309/0001-52, pelo valor de R$ 5.460,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 29.441/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

122406076

Documento: 122426057   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

917/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

aquisição de PREDNISONA 5 MG COMPRIMIDO - 1.500.000 UNIDADES

Processo

6018.2025/0020177-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/03/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0020177-7 À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PREDNISONA 5 MG COMPRIMIDO - 1.500.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 917/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa SPHOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 27.817.504/0001-55, pelo valor de R$ 75.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 29.241/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

122387438

Documento: 122455882   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

580/2023-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de MASCARA PARA ANESTESIA DE USO ADULTO TAMANHO 05 - 330 UNIDADES.

Processo

6018.2025/0031759-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/03/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0031759-7 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de MASCARA PARA ANESTESIA DE USO ADULTO TAMANHO 05 - 330 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 580/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa GOLD CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 26.685.436/0001-55, pelo valor de R$ 4.752,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 29.374/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

122385178

Documento: 122428575   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

876/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

aquisição de ESPIRONOLACTONA 25 MG COMPRIMIDO - 4.215.000 UNIDADES,

Processo

6018.2025/0012123-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/03/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0012123-4À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ESPIRONOLACTONA 25 MG COMPRIMIDO - 4.215.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 876/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa FUTURA COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 08.231.734/0001-93, pelo valor de R$ 598.530,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.03.2.621.0730-1 e 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1 por meio das Notas de Reserva nº 29.383/2025 e 29.384/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. Aparecido Duarte de OliveiraDiretor(a) IEm 26/03/2025, às 08:31. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 122390342 e o código CRC 6796A273.

Arquivo (Número do documento SEI)

122390342

Documento: 122456060   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

516/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de ANFOTERICINA B LIPOSSOMAL 50 MG - 10 UNIDADES.

Processo

6018.2025/0031761-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/03/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0031761-9 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ANFOTERICINA B LIPOSSOMAL 50 MG - 10 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 516/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLÓGICOS LTDA, CNPJ nº 04.307.650/0012-98, pelo valor de R$ 21.476,70, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 29.378/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

122384569

Documento: 122454815   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

445/2023-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de BACLOFENO EM COMPRIMIDOS COM 10 MG - 6.000 UNIDADES.

Processo

6018.2025/0030425-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/03/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0030425-8 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BACLOFENO EM COMPRIMIDOS COM 10 MG - 6.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 445/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa PORTAL LTDA, CNPJ nº 05.005.873/0001-00, pelo valor de R$ 1.764,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 29.146/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

122340963

Documento: 122455092   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

215/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de GLICEROL 120 MG/ML (12%) ENEMA FRASCO 500 ML - 6.000 UNIDADES.

Processo

6018.2025/0031743-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/03/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0031743-0 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de GLICEROL 120 MG/ML (12%) ENEMA FRASCO 500 ML - 6.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 215/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA, CNPJ nº 67.729.178/0004-91, pelo valor de R$ 54.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 29.365/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

122385978

Documento: 122426277   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

470/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

aquisição de TIOPENTAL SODICO EM PO PARA SOLUCAO INJETAVEL CONTENDO 1 G - 100 UNIDADES

Processo

6018.2025/0020888-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/03/2025

Texto do despacho

SSO: 6018.2025/0020888-7 À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de TIOPENTAL SODICO EM PO PARA SOLUCAO INJETAVEL CONTENDO 1 G - 100 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 470/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 3.597,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 29.182/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. Aparecido Duarte de OliveiraDiretor(a) IEm 26/03/2025, às 08:32. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 122368994 e o código CRC D1D72EDA.

Arquivo (Número do documento SEI)

122368994

Documento: 122485420   |    Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)

Principal

Número do Contrato

224/2025/SMS.G

Contratado(a)

PELMASTER LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

32.477.067/0001-08

Data da Assinatura

19/03/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2024/0078578-5Pregão 90831/2025/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE USO E CONSUMO/ESCRITÓRIO, PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DE EXCIPIENTE E BOM FUNCIONAMENTO DA REDE HOSPITALAR MUNICIPAL, ESCOLA MUNICIPAL DE SAÚDE, SAMU E DEMAIS UNIDADES CONTEMPLADAS SOB GESTÃO DESTA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE Comunicamos a publicidade do Extrato da Ata de Registro de Preços: 224/2025/SMS.G - sei n° 122357144

Data de Publicação

27/03/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

122356978

Documento: 122483833   |    Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)

Principal

Número do Contrato

222/2025/SMS.G

Contratado(a)

SALENAS MATERIAL PARA ESCRITÓRIO LTDA-ME

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

07.065.674/0001-13

Data da Assinatura

14/03/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2024/0078578-5Pregão 90831/2025/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE USO E CONSUMO/ESCRITÓRIO, PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DE EXCIPIENTE E BOM FUNCIONAMENTO DA REDE HOSPITALAR MUNICIPAL, ESCOLA MUNICIPAL DE SAÚDE, SAMU E DEMAIS UNIDADES CONTEMPLADAS SOB GESTÃO DESTA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE Comunicamos a publicidade do Extrato da Ata de Registro de Preços: 222/2025/SMS.G - sei n° 122356455

Data de Publicação

27/03/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

122356363

Documento: 122487408   |    Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)

Principal

Número do Contrato

228/2025/SMS.G

Contratado(a)

A. C. MARTINS PROMOÇÃO DE VENDAS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

23.764.812/0001-09

Data da Assinatura

18/03/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2024/0078578-5Pregão 90831/2025/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE USO E CONSUMO/ESCRITÓRIO, PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DE EXCIPIENTE E BOM FUNCIONAMENTO DA REDE HOSPITALAR MUNICIPAL, ESCOLA MUNICIPAL DE SAÚDE, SAMU E DEMAIS UNIDADES CONTEMPLADAS SOB GESTÃO DESTA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE Comunicamos a publicidade do Extrato da Ata de Registro de Preços: 228/2025/SMS.G - sei n° 122357952

Data de Publicação

27/03/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

122357811

Documento: 122488403   |    Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)

Principal

Número do Contrato

237/2025/SMS.G

Contratado(a)

ACCORD FARMACÊUTICA LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

64.171.697/0001-46

Data da Assinatura

19/03/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2025/0008080-5Pregão 90129/2025/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ALOPÁTICOS INDUSTRIALIZADOS INJETÁVEIS Comunicamos a publicidade do Extrato da Ata de Registro de Preços: 237/2025/SMS.G - sei n° 122485234

Data de Publicação

27/03/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

122480599

Documento: 122487999   |    Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)

Principal

Número do Contrato

250/2025/SMS.G

Contratado(a)

PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

73.856.593/0001-66

Data da Assinatura

24/03/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 250/24-SMS.GPregão 90112/2025/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS DIVERSOS Comunicamos a publicidade do Extrato da Ata de Registro de Preços: 250/2025/SMS.G - sei n° 122485946

Data de Publicação

27/03/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

122485829

Documento: 122481287   |    Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)

Principal

Número do Contrato

218/2025/SMS.G

Contratado(a)

MAX ESCOLAR LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

51.628.440/0001-29

Data da Assinatura

0

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2024/0078578-5Pregão 90831/2025/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE USO E CONSUMO/ESCRITÓRIO, PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DE EXCIPIENTE E BOM FUNCIONAMENTO DA REDE HOSPITALAR MUNICIPAL, ESCOLA MUNICIPAL DE SAÚDE, SAMU E DEMAIS UNIDADES CONTEMPLADAS SOB GESTÃO DESTA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE Comunicamos a publicidade do Extrato da Ata de Registro de Preços: 218/2025/SMS.G - sei n° 122355383

Data de Publicação

27/03/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

122355287

Documento: 122482096   |    Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)

Principal

Número do Contrato

220/2025/SMS.G

Contratado(a)

NOGUEIRA NOBRE COMERCIO E SERVIÇOS LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

05.383.313/0001-90

Data da Assinatura

19/03/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2024/0078578-5Pregão 90831/2025/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE USO E CONSUMO/ESCRITÓRIO, PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DE EXCIPIENTE E BOM FUNCIONAMENTO DA REDE HOSPITALAR MUNICIPAL, ESCOLA MUNICIPAL DE SAÚDE, SAMU E DEMAIS UNIDADES CONTEMPLADAS SOB GESTÃO DESTA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE Comunicamos a publicidade do Extrato da Ata de Registro de Preços: 220/2025/SMS.G - sei n° 122355897

Data de Publicação

27/03/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

122355800

Documento: 122483376   |    Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)

Principal

Número do Contrato

221/2025/SMS.G

Contratado(a)

LAJ COMERCIO E IMPORTAÇÃO LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

28.058.750/0001-33

Data da Assinatura

13/03/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2024/0078578-5Pregão 90831/2025/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE USO E CONSUMO/ESCRITÓRIO, PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DE EXCIPIENTE E BOM FUNCIONAMENTO DA REDE HOSPITALAR MUNICIPAL, ESCOLA MUNICIPAL DE SAÚDE, SAMU E DEMAIS UNIDADES CONTEMPLADAS SOB GESTÃO DESTA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE Comunicamos a publicidade do Extrato da Ata de Registro de Preços: 221/2025/SMS.G - sei n° 122356249

Data de Publicação

27/03/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

122356117

Documento: 122487088   |    Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)

Principal

Número do Contrato

227/2025/SMS.G

Contratado(a)

RC RAMOS COMÉRCIO LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

07.048.323/0001-02

Data da Assinatura

14/03/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2024/0078578-5Pregão 90831/2025/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE USO E CONSUMO/ESCRITÓRIO, PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DE EXCIPIENTE E BOM FUNCIONAMENTO DA REDE HOSPITALAR MUNICIPAL, ESCOLA MUNICIPAL DE SAÚDE, SAMU E DEMAIS UNIDADES CONTEMPLADAS SOB GESTÃO DESTA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE Comunicamos a publicidade do Extrato da Ata de Registro de Preços: 227/2025/SMS.G - sei n° 122357577

Data de Publicação

27/03/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

122359555

Documento: 122480930   |    Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)

Principal

Número do Contrato

217/2025/SMS.G

Contratado(a)

NOVA ALAGOAS SUPRIMENTOS PARA ESCRITÓRIO EIRELLI

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

24.564.257/0001-34

Data da Assinatura

13/03/025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2024/0078578-5Pregão 90831/2025/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE USO E CONSUMO/ESCRITÓRIO, PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DE EXCIPIENTE E BOM FUNCIONAMENTO DA REDE HOSPITALAR MUNICIPAL, ESCOLA MUNICIPAL DE SAÚDE, SAMU E DEMAIS UNIDADES CONTEMPLADAS SOB GESTÃO DESTA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE Comunicamos a publicidade do Extrato da Ata de Registro de Preços: 217/2025/SMS.G - sei n° 122355195

Data de Publicação

27/03/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

122355195

Documento: 122481612   |    Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)

Principal

Número do Contrato

219/2025/SMS.G

Contratado(a)

PHOENIX COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

06.934.847/0001-20

Data da Assinatura

14/03/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Processo 6018.2024/0078578-5Pregão 90831/2025/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE USO E CONSUMO/ESCRITÓRIO, PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DE EXCIPIENTE E BOM FUNCIONAMENTO DA REDE HOSPITALAR MUNICIPAL, ESCOLA MUNICIPAL DE SAÚDE, SAMU E DEMAIS UNIDADES CONTEMPLADAS SOB GESTÃO DESTA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE Comunicamos a publicidade do Extrato da Ata de Registro de Preços: 219/2025/SMS.G - sei n° 122355654

Data de Publicação

27/03/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

122355493

Documento: 122486645   |    Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)

Principal

Número do Contrato

225/2025/SMS.G

Contratado(a)

Y S DIAS COMÉRCIO DE PAPELARIA - ME

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

36.310.930/0001-99

Data da Assinatura

14/03/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2024/0078578-5Pregão 90831/2025/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE USO E CONSUMO/ESCRITÓRIO, PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DE EXCIPIENTE E BOM FUNCIONAMENTO DA REDE HOSPITALAR MUNICIPAL, ESCOLA MUNICIPAL DE SAÚDE, SAMU E DEMAIS UNIDADES CONTEMPLADAS SOB GESTÃO DESTA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE Comunicamos a publicidade do Extrato da Ata de Registro de Preços: 225/2025/SMS.G - sei n° 122357429

Data de Publicação

27/03/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

122357429

Documento: 122484984   |    Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)

Principal

Número do Contrato

223/2025/SMS.G

Contratado(a)

INDÚSTRIA FENIX CORTE A LASER LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

13.759.849/0001-95

Data da Assinatura

14/03/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2024/0078578-5Pregão 90831/2025/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE USO E CONSUMO/ESCRITÓRIO, PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DE EXCIPIENTE E BOM FUNCIONAMENTO DA REDE HOSPITALAR MUNICIPAL, ESCOLA MUNICIPAL DE SAÚDE, SAMU E DEMAIS UNIDADES CONTEMPLADAS SOB GESTÃO DESTA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE Comunicamos a publicidade do Extrato da Ata de Registro de Preços: 223/2025/SMS.G - sei n° 122356815

Data de Publicação

27/03/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

122356726

Documento: 122426269   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

413/2023-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico

Objeto da licitação

aquisição de 12 UNIDADES de SENSOR FREESTYLE LIBRE.

Processo

6018.2025/0005500-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/03/2025

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: 12 UNIDADES de SENSOR FREESTYLE LIBRE, por meio da Ata de Registro de Preços nº 413/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa ABBOTT LABORATORIOS DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 56.998.701/0034-84, pelo valor total de R$ 4.198,80 (quatro mil cento e noventa e oito reais e oitenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2530.339091.00, Fonte 00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 18.223/2025. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

122212638

Documento: 122421872   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

246/2024-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de 1.100 UNIDADES de AGULHA, P/ CANETA INSULINA, 4 MM X 0,23MM.

Processo

6018.2025/0004816-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/03/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0004816-2I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: 20 UNIDADES de INSULINA GLARGINA, 100 UI/ML, CANETA DESCARTAVEL, 3 ML (LANTUS SOLOSTAR), por meio da Ata de Registro de Preços nº 817/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa CM HOSPITALAR S/A, CNPJ nº 12.420.164/0005-80, pelo valor total de R$ 376,80 (trezentos e setenta e seis reais e oitenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2519.339091.00, Fonte 00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 18.292/2025. 20 UNIDADES de INSULINA LISPRO, 100 UI/ML, CANETA DESCARTÁVEL 3 ML (HUMALOG KWIKPEN), por meio da Ata de Registro de Preços nº 544/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa INTERLAB FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ nº 43.295.831/0001-40, pelo valor total de R$ 702,60 (setecentos e dois reais e sessenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2519.339091.00, Fonte 00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 18.292/2025. 18 UNIDADES de SENSOR FREESTYLE LIBRE, por meio da Ata de Registro de Preços nº 413/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa ABBOTT LABORATÓRIOS DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 56.998.701/0034-84, pelo valor total de R$ 6.298,20 (seis mil duzentos e noventa e oito reais e vinte centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2530.339091.00, Fonte 00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 18.288/2025. 1.100 UNIDADES de AGULHA, P/ CANETA INSULINA, 4 MM X 0,23MM, por meio da Ata de Registro de Preços nº 246/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa INJEX INDUSTRIAS CIRURGICAS LTDA, CNPJ nº 59.309.302/0001-99, pelo valor total de R$ 97,90 (noventa e sete reais e noventa centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2530.339091.00, Fonte 00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 18.288/2025. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

122206703

Documento: 122437027   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

139/2025 -SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamentos

Objeto da licitação

Aquisição de 131 unidades do item FÓRMULA PEDIÁTRICA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL EM PÓ SEM FIBRAS.

Processo

6018.2024/0130366-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/03/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2024/0130366-0I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 131 unidades do item FÓRMULA PEDIÁTRICA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL EM PÓ SEM FIBRAS , por meio da Ata de Registro de Preços nº 139/2025 -SMS-G, cuja detentora é a empresa ANBIOTON IMPORTADORA LTDA CNPJ: 11.260.846/0001-87, pelo valor total de R$ 6.584,06 (seis mil quinhentos e oitenta e quatro reais e seis centavos) , onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.520.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 26.730/2025. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

122200706

Documento: 122427439   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

376/2023-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material de higiene

Objeto da licitação

aquisição de 720 UNIDADES de FRALDA DESCARTÁVEL, ADULTO, TAMANHO M (BIGFRAL PLUS REGULAR).

Processo

6018.2025/0011610-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/03/205

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: 720 UNIDADES de FRALDA DESCARTÁVEL, ADULTO, TAMANHO M (BIGFRAL PLUS REGULAR), por meio da Ata de Registro de Preços nº 376/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa FORCE MEDICAL INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ nº 24.067.457/0001-81, pelo valor total de R$ 1.440,00 (um mil quatrocentos e quarenta reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2530.339091.00, Fonte 00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 19.236/2025. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

122217466

Documento: 122410368   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

817/2025-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamentos

Objeto da licitação

Aquisição de 20 UNIDADES de INSULINA GLARGINA, 100 UI/ML, CANETA DESCARTÁVEL, 3 ML (LANTUS SOLOSTAR).

Processo

6018.2025/0004816-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/03/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0004816-2I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: 20 UNIDADES de INSULINA GLARGINA, 100 UI/ML, CANETA DESCARTAVEL, 3 ML (LANTUS SOLOSTAR), por meio da Ata de Registro de Preços nº 817/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa CM HOSPITALAR S/A, CNPJ nº 12.420.164/0005-80, pelo valor total de R$ 376,80 (trezentos e setenta e seis reais e oitenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2519.339091.00, Fonte 00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 18.292/2025. 20 UNIDADES de INSULINA LISPRO, 100 UI/ML, CANETA DESCARTÁVEL 3 ML (HUMALOG KWIKPEN), por meio da Ata de Registro de Preços nº 544/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa INTERLAB FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ nº 43.295.831/0001-40, pelo valor total de R$ 702,60 (setecentos e dois reais e sessenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2519.339091.00, Fonte 00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 18.292/2025. 18 UNIDADES de SENSOR FREESTYLE LIBRE, por meio da Ata de Registro de Preços nº 413/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa ABBOTT LABORATÓRIOS DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 56.998.701/0034-84, pelo valor total de R$ 6.298,20 (seis mil duzentos e noventa e oito reais e vinte centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2530.339091.00, Fonte 00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 18.288/2025. 1.100 UNIDADES de AGULHA, P/ CANETA INSULINA, 4 MM X 0,23MM, por meio da Ata de Registro de Preços nº 246/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa INJEX INDUSTRIAS CIRURGICAS LTDA, CNPJ nº 59.309.302/0001-99, pelo valor total de R$ 97,90 (noventa e sete reais e noventa centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2530.339091.00, Fonte 00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 18.288/2025. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

122206703

Documento: 122421824   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

665/2023-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamento

Objeto da licitação

aquisição de 360 UNIDADES de MALEATO DE FLUVOXAMINA 100 MG (LUVOX).

Processo

6018.2025/0004521-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/03/2025

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: 360 UNIDADES de MALEATO DE FLUVOXAMINA 100 MG (LUVOX), por meio da Ata de Registro de Preços nº 665/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa AGLON COM. E REPRES. LTDA, CNPJ nº 65.817.900/0001-71, pelo valor total de R$ 2.188,80 (dois mil cento e oitenta e oito reais e oitenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2519.339091.00, Fonte 00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 18.553/2025. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

122205591

Documento: 122440192   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

356/2023-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamentos

Objeto da licitação

Aquisição de 4.200 litros de FÓRMULA PADRÃO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL HIPERCALÓRICA, NORMOPROTEICA SEM FIBRA.

Processo

6018.2025/0030087-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/03/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0030087-2I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial o atendimento de paciente cuja necessidade se enquadra nas diretrizes do Termo Adesão do Município de São Paulo ao Acordo de Cooperação Técnica Nº 049/16 - Acessa SUS, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013 e 625/2022- SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 4.200 litros de FÓRMULA PADRÃO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL HIPERCALÓRICA, NORMOPROTEICA SEM FIBRA, por meio da Ata de Registro de Preços nº 356/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 285.600,0000 (DUZENTOS E OITENTA E CINCO MIL, SEISCENTOS REAIS), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2520.33903000.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 29.006/2025.II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.III. PUBLIQUE-SE.IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho.V. Posteriormente encaminhr à SMS/SEGA/CAS/DSCC/DS/NÚCLEO DE AQUISIÇÕES DE DIETAS para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

122392463

Documento: 122480049   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

059/2025-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de 1.500 bags (500mL) de FÓRMULA PEDIÁTRICA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL LÍQUIDA NORMOCALÓRICA NORMOPROTEICA COM FIBRAS.

Processo

6018.2025/0030138-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/03/2025

Texto do despacho

Processo nº 6018.2025/0030138-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial o atendimento de paciente cuja necessidade se enquadra nas diretrizes do Termo Adesão do Município de São Paulo ao Acordo de Cooperação Técnica Nº 049/16 - Acessa SUS, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013 e 625/2022- SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 1.500 bags (500mL) de FÓRMULA PEDIÁTRICA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL LÍQUIDA NORMOCALÓRICA NORMOPROTEICA COM FIBRAS, por meio da Ata de Registro de Preços nº 059/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 150.000,0000 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2520.33903000.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 29.011/2025. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

Arquivo (Número do documento SEI)

122393492

Documento: 122425852   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

803/2024-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamento

Objeto da licitação

aquisição de 20 UNIDADES de INSULINA ASPARTE, 100 UI/ML, SISTEMA PREENCHIDO 3 ML (FIASP FLEXTOUCH).

Processo

6018.2025/0006663-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/03/2025

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: 20 UNIDADES de INSULINA ASPARTE, 100 UI/ML, SISTEMA PREENCHIDO 3 ML (FIASP FLEXTOUCH), por meio da Ata de Registro de Preços nº 803/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa PROVIP DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA EPP, CNPJ nº 20.202.872/0002-20, pelo valor total de R$ 603,40 (seiscentos e três reais e quarenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2519.339091.00, Fonte 00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 18.228/2025. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

122212127

Documento: 122419059   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

544/2024-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamentos

Objeto da licitação

Aquisição de 20 UNIDADES de INSULINA LISPRO, 100 UI/ML, CANETA DESCARTÁVEL 3 ML (HUMALOG KWIKPEN).

Processo

6018.2025/0004816-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/03/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0004816-2I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: 20 UNIDADES de INSULINA GLARGINA, 100 UI/ML, CANETA DESCARTAVEL, 3 ML (LANTUS SOLOSTAR), por meio da Ata de Registro de Preços nº 817/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa CM HOSPITALAR S/A, CNPJ nº 12.420.164/0005-80, pelo valor total de R$ 376,80 (trezentos e setenta e seis reais e oitenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2519.339091.00, Fonte 00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 18.292/2025. 20 UNIDADES de INSULINA LISPRO, 100 UI/ML, CANETA DESCARTÁVEL 3 ML (HUMALOG KWIKPEN), por meio da Ata de Registro de Preços nº 544/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa INTERLAB FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ nº 43.295.831/0001-40, pelo valor total de R$ 702,60 (setecentos e dois reais e sessenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2519.339091.00, Fonte 00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 18.292/2025. 18 UNIDADES de SENSOR FREESTYLE LIBRE, por meio da Ata de Registro de Preços nº 413/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa ABBOTT LABORATÓRIOS DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 56.998.701/0034-84, pelo valor total de R$ 6.298,20 (seis mil duzentos e noventa e oito reais e vinte centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2530.339091.00, Fonte 00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 18.288/2025. 1.100 UNIDADES de AGULHA, P/ CANETA INSULINA, 4 MM X 0,23MM, por meio da Ata de Registro de Preços nº 246/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa INJEX INDUSTRIAS CIRURGICAS LTDA, CNPJ nº 59.309.302/0001-99, pelo valor total de R$ 97,90 (noventa e sete reais e noventa centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2530.339091.00, Fonte 00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 18.288/2025. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

122206703

Documento: 122429315   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

051/2025-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material de higiene

Objeto da licitação

aquisição de 1.512 UNIDADES de LENÇO UMEDECIDO, USO ADULTO (PLENITUD).

Processo

6018.2025/0013904-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/03/2025

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: 1.512 UNIDADES de LENÇO UMEDECIDO, USO ADULTO (PLENITUD), por meio da Ata de Registro de Preços nº 051/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa KYNSAN COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 36.983.772/0001-38, pelo valor total de R$ 786,24 (setecentos e oitenta e seis reais e vinte e quatro centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2530.339091.00, Fonte 00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 17.776/2025. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

122219660

Documento: 122420253   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

413/2023-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de 18 UNIDADES de SENSOR FREESTYLE LIBRE.

Processo

6018.2025/0004816-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/03/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0004816-2I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: 20 UNIDADES de INSULINA GLARGINA, 100 UI/ML, CANETA DESCARTAVEL, 3 ML (LANTUS SOLOSTAR), por meio da Ata de Registro de Preços nº 817/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa CM HOSPITALAR S/A, CNPJ nº 12.420.164/0005-80, pelo valor total de R$ 376,80 (trezentos e setenta e seis reais e oitenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2519.339091.00, Fonte 00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 18.292/2025. 20 UNIDADES de INSULINA LISPRO, 100 UI/ML, CANETA DESCARTÁVEL 3 ML (HUMALOG KWIKPEN), por meio da Ata de Registro de Preços nº 544/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa INTERLAB FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ nº 43.295.831/0001-40, pelo valor total de R$ 702,60 (setecentos e dois reais e sessenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2519.339091.00, Fonte 00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 18.292/2025. 18 UNIDADES de SENSOR FREESTYLE LIBRE, por meio da Ata de Registro de Preços nº 413/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa ABBOTT LABORATÓRIOS DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 56.998.701/0034-84, pelo valor total de R$ 6.298,20 (seis mil duzentos e noventa e oito reais e vinte centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2530.339091.00, Fonte 00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 18.288/2025. 1.100 UNIDADES de AGULHA, P/ CANETA INSULINA, 4 MM X 0,23MM, por meio da Ata de Registro de Preços nº 246/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa INJEX INDUSTRIAS CIRURGICAS LTDA, CNPJ nº 59.309.302/0001-99, pelo valor total de R$ 97,90 (noventa e sete reais e noventa centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2530.339091.00, Fonte 00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 18.288/2025. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

122206703

Documento: 122424204   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

576/2024-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Suplemento alimentar

Objeto da licitação

Aquisição de 8.760 litros de FÓRMULA PADRÃO P/ NUTRIÇÃO ENTERAL NORMOCALÓRICA, NORMOPROTEICA COM FIBRAS.

Processo

6018.2025/0030029-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/03/2025

Texto do despacho

Despacho autorizatórioI. À vista dos elementos contidos no presente, em especial o atendimento de paciente cuja necessidade se enquadra nas diretrizes do Termo Adesão do Município de São Paulo ao Acordo de Cooperação Técnica Nº 049/16 - Acessa SUS, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013 e 625/2022- SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 8.760 litros de FÓRMULA PADRÃO P/ NUTRIÇÃO ENTERAL NORMOCALÓRICA, NORMOPROTEICA COM FIBRAS, por meio da Ata de Registro de Preços nº 576/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 534.360,0000 (QUINHENTOS E TRINTA E QUATRO MIL, TREZENTOS E SESSENTA REAIS), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.520.33903000.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 27.907/2025.II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.III. PUBLIQUE-SE.IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho.V. Posteriormente encaminhr à SMS/SEGA/CAS/DSCC/DS/NÚCLEO DE AQUISIÇÕES DE DIETAS para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

122209574

Documento: 122428899   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

139/2025-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Suplemento alimentar

Objeto da licitação

aquisição de 48 UNIDADES de FÓRMULA PEDIÁTRICA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL EM PÓ SEM FIBRAS.

Processo

6018.2024/0057893-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/03/2025

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: 48 UNIDADES de FÓRMULA PEDIÁTRICA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL EM PÓ SEM FIBRAS, por meio da Ata de Registro de Preços nº 139/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa ANBIOTON IMPORTADORA LTDA, CNPJ nº 11.260.846/0001-87, pelo valor total de R$ 2.412,48 (dois mil quatrocentos e doze reais e quarenta e oito centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2519.339091.00, Fonte 00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 23.335/2025. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

122240486

Documento: 122462482   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

372/2023-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamentos

Objeto da licitação

Aquisição de 420 bags (500mL) de FÓRMULA PEDIÁTRICA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL LÍQUIDA NORMOCALÓRICA NORMOPROTEICA COM FIBRAS.

Processo

6018.2025/0030112-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/03/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0030112-7I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial o atendimento de paciente cuja necessidade se enquadra nas diretrizes do Termo Adesão do Município de São Paulo ao Acordo de Cooperação Técnica Nº 049/16 - Acessa SUS, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013 e 625/2022- SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 420 bags (500mL) de FÓRMULA PEDIÁTRICA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL LÍQUIDA NORMOCALÓRICA NORMOPROTEICA COM FIBRAS, por meio da Ata de Registro de Preços nº 372/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 32.592,0000 (TRINTA E DOIS MIL, QUINHENTOS E NOVENTA E DOIS REAIS), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.520.33903000.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 27.010/2025.II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.III. PUBLIQUE-SE.IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho.V. Posteriormente encaminhr à SMS/SEGA/CAS/DSCC/DS/NÚCLEO DE AQUISIÇÕES DE DIETAS para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

122392670

Documento: 122480343   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

059/2025-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de 1.500 bags (500mL) de FÓRMULA PEDIÁTRICA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL LÍQUIDA NORMOCALÓRICA NORMOPROTEICA COM FIBRAS.

Processo

6018.2025/0030127-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/03/2025

Texto do despacho

Processo nº 6018.2025/0030127-5 - I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial o atendimento de paciente cuja necessidade se enquadra nas diretrizes do Termo Adesão do Município de São Paulo ao Acordo de Cooperação Técnica Nº 049/16 - Acessa SUS, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013 e 625/2022- SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 1.500 bags (500mL) de FÓRMULA PEDIÁTRICA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL LÍQUIDA NORMOCALÓRICA NORMOPROTEICA COM FIBRAS, por meio da Ata de Registro de Preços nº 059/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 138.000,0000 (CENTO E TRINTA E OITO MIL REAIS), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2520.33903000.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 29.015/2025. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

Arquivo (Número do documento SEI)

122393160

Documento: 122426748   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

576/2024-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Suplemento alimentar

Objeto da licitação

aquisição de: 540 UNIDADES de SUPLEMENTO NUTRICIONAL HIPERCALÓRICO HIPERPROTEICO COM HMB.

Processo

6018.2025/0004233-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/03/2025

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: 540 UNIDADES de SUPLEMENTO NUTRICIONAL HIPERCALÓRICO HIPERPROTEICO COM HMB, por meio da Ata de Registro de Preços nº 576/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 20.520,00 (vinte mil quinhentos e vinte reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2520.339091.00, Fonte 00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 27.500/2025. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

122214505

Documento: 122469858   |    Comunicado (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS PROCESSO Nº 6018.2025/0015149-4PREGÃO ELETRÔNICO: 90210/2025OBJETO: ITEM 1 - BROCA TRANSMETAL, CILÍNDRICA, DE PONTA ARREDONDADA, CORTE CRUZADO, NR TR3T. ITEM 2 - BROCA CARBIDE, CILÍNDRICA DE PONTA ARREDONDADA, CORTE CRUZADO, DENTEADA NR 1557 ITEM 3 - BROCA CARBIDE, CÔNICA, CORTE CRUZADO NR 701L A Comissão de Padronização de Materiais Médico-Hospitalares e Equipamentos - CPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 28/03/2025, com início às 9:30 e término às 10:00 horas, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Liberdade - 5º andar - São Paulo-SP.

Anexo I (Número do Documento SEI)

122452596

Data de Publicação

27/03/2025

Documento: 122470144   |    Comunicado (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

À Setor de PublicaçãoSenhor Responsável, COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS PROCESSO Nº 6018.2025/0011448-3PREGÃO ELETRÔNICO: 90212/2025OBJETO: ITEM 01 - TAÇA, BORRACHA ITEM 02 - TIRA MATRIZ, POLIESTER, 50 UNIDADES ITEM 03 - ARTICAÍNA CLORIDRATO, 40 MG/ML (4%) + EPINEFRINA (ADRENALINA), HEMITARTARATO 1:100.000, SOLUÇÃO INJETÁVEL, TUBETE 1,8 M A Comissão de Padronização de Materiais Médico-Hospitalares e Equipamentos - CPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 31/03/2025, com início às 10:00 e término às 10:30 horas, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Liberdade - 5º andar - São Paulo-SP.Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

122454819

Data de Publicação

27/03/2025

Documento: 122471090   |    Comunicado (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

À Setor de PublicaçãoSenhor Responsável, COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS PROCESSO Nº 6018.2025/0011401-7PREGÃO ELETRÔNICO: 90147/2025OBJETO: ITEM 01 - AGULHA GENGIVAL, CURTA, DESCARTAVEL, 30 G ITEM 03 - IONOMERO, VIDRO, ART/TRA A Comissão de Padronização de Materiais Médico-Hospitalares e Equipamentos - CPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 31/03/2025, com início às 9:30 e término às 10:00 horas, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Liberdade - 5º andar - São Paulo-SP.Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

122453679

Data de Publicação

27/03/2025

Documento: 122435198   |    Retificação/Alteração (NP)

Principal

Título do Documento a ser Retificado

RETIFICAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº: 6018.2024/0132493-5I - Considerando os elementos constantes no presente processo administrativo, fazer constar a RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO da Ata de R.P. 202/2025-SMS.G, publicado no DOC/SP de 21/03/2025. Onde se lê: EMBALAGEM/APRESENTACAO: PRIMÁRIA: AMP C/ 2ML/ SECUNDÁRIA: CX C/ 60 AMPLeia-se: PRIMÁRIA: AMP C/ 2ML/ SECUNDÁRIA: CX C/ 03AMP

Data de Publicação

27/03/2025

Arquivo (Número do Documento SEI)

122352719

Documento: 122480756   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

023/2024/SMS/CG/ATAS

Contratado(a)

CODIGO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

05.577.367/0001-96

Data da Assinatura

28/02/2025

Prazo do Contrato

30

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 003/2025 - I - Processo nº 6018.2024/0002136-0 - Termo Aditivo nº 003/2025 ao Termo de Contrato nº 023/2024/SMS/CG/ATAS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 28/02/2025. Contratada: CODIGO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.577.367/0001-96, Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPAROS, ADEQUAÇÕES PONTUAIS E PEQUENOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA NOS PRÉDIOS OCUPADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO-DE-OBRA - LOTE 04 - NORTE 1- UBS FATIMA DE JESUS VIANA ROSA, Fundamento Legal: artigo art.111 da Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores. Objeto do Aditamento: Prorrogação do prazo previsto na cláusula 4.1, do contrato, até o dia 29/04/2025, sem impacto financeiro.

Data de Publicação

27/03/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

122449161

Documento: 122488720   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

002/IST/AIDS/2021

Contratado(a)

ASSOCIACAO LIBERDADE E VIDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

64.187.545/0001-31

Data da Assinatura

22/03/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2021/0011617-9 EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 05/2025 AO TERMO DE CONVENIO: Nº 002/IST/AIDS/2021 CONVENENTE: Prefeitura da Cidade de São Paulo/Secretaria Municipal da Saúde/Fundo Municipal da Saúde CNPJ: 13.864.377/0001-30 CONVENIADA: ASSOCIACAO LIBERDADE E VIDA CNPJ: 64.187.545/0001-31 OBJETIVO DO CONVÊNIO: O desenvolvimento conjunto de ações e serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, relacionados à efetivação das ações desenvolvidas por Casas de Apoio para pessoas vivendo com HIV/Aids VALOR TOTAL: R$ 504.000,00 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação do prazo de vigência, por 12 meses, a partir de 22/03/2025 DOTAÇÃO: 84.10.10.304.3003.2523.3350.39.00.02

Data de Publicação

27/03/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

122480537

Documento: 122452443   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

I - vista dos elementos constantes presente processo administrativo nº 6018.2024/0113074-0 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no Art. 124 e o Art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento 001/2025 ao TERMO DE CONTRATO N° 098/2024/SMS/CG/ATAS (doc. 122337373), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa B & B - ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.643.992/0001-63, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPAROS, ADEQUAÇÕES PONTUAIS E PEQUENOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA NOS PRÉDIOS OCUPADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO-DE-OBRA - LOTE 05 - NORTE 2 - UBS VILA SANTA MARIA, para formalizar a PRORROGAÇÃO do prazo de execução do contrato por mais 60 (sessenta) dias, ou seja, até 24/05/2025, além de consignar a modificação contratual, em decorrência de acréscimo e supressão nos quantitativos e qualitativos do objeto, sendo o acréscimo de 30,51%, correspondente a R$ 977.482,57 (novecentos e setenta e sete mil e quatrocentos e oitenta e dois reais e cinquenta e sete centavos), e a supressão de -30,51%, correspondente a -R$ 977.482,57 (novecentos e setenta e sete mil e quatrocentos e oitenta e dois reais e cinquenta e sete centavos). Considerando que as despesas decorrentes dos valores de supressão e acréscimo do presente aditamento não acarretarão recursos adicionais, uma vez que se trata de um replanilhamento dos serviços, sem alteração do valor pactuado inicialmente, o aditamento contratual resultará em um montante equivalente ao valor original, não havendo, portanto, impacto financeiro adicional além do valor inicialmente previsto.II - PUBLIQUE-SEIII - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamentoSão Paulo, 25 de março de 2025.

Anexo I (Número do Documento SEI)

122376856

Data de Publicação

27/03/2025

Documento: 122422767   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Celebração do ajuste e contrato

Síntese (Texto do Despacho)

I. À vista dos elementos constantes do Processo SEI nº 6018.2023/0124894-3, da Ata de Recomendação de Homologação (SEI 114950150), da manifestação da Comissão de Licitação de Obras do Gabinete (SEI 114958052), e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta (SEI 116156396 e 122350372), com fundamento no artigo 71, IV, da Lei Federal 14.133/21, e do 3º, inciso XV do Decreto nº 62.100/2022, e demais legislações pertinentes, e o preconizado no Edital de CONCORRÊNCIA Nº001/2024/SMS.G (SEI 107971529), visando à contratação de empresa ou consórcio de empresas para execução da Construção da UPA Cidade Tiradentes II, da UPA São Mateus, construção de um Centro de Especialidades Odontológicas - CEO Lapa e reforma e ampliação do PS Barra Funda a transformar em UPA Barra Funda e da AMA UBS Laranjeiras a transformar em UPA/UBS Laranjeiras, com fornecimento de material e mão-de-obra, dividida em 5 lotes, conforme condições do Edital nº 001/2024/SMS.G (SEI 107971529), na Modalidade de Concorrência Pública, tipo menor preço por lote, no uso das atribuições que me são conferidas por lei, AUTORIZO a celebração do ajuste e contrato e empenho dos recursos necessários para contratação do LOTE 05 - UPA SÃO MATEUS, em favor do Consórcio M9 Engenharia, inscrito no CNPJ nº 58.563.919/0001-73, a onerar a Dotação Orçamentária nº 07.10.10.302.3026.1.535.4.4.90.51.00, Fonte de Recurso 08.1.759.1224, conforme Nota de Reserva Nº 27.589/2025 (SEI 122005166), que irá suportar as despesas do presente exercício financeiro.II. PUBLIQUE-SE.III. Após à SMS/CG/CL OBRAS, e a à SMS/SMS-1/CONTRATOS para prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

122350414

Data de Publicação

27/03/2025

Documento: 122423565   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

I - vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2024/0068043-6 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no Art. 124 e o Art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 001/2025 ao TERMO DE CONTRATO Nº 104/2024/SMS/CG/ATAS (doc. 122394082), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa B & B - ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.643.992/0001-63, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPAROS, ADEQUAÇÕES PONTUAIS E PEQUENOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA NOS PRÉDIOS OCUPADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO-DE-OBRA - LOTE 05 - NORTE 2 - UBS PARQUE PERUCHE, para formalizar a PRORROGAÇÃO do prazo de execução do contrato por mais 60 (sessenta) dias, ou seja, até 27/05/2025, além de consignar a modificação contratual, em decorrência de acréscimo e supressão nos quantitativos e qualitativos do objeto, sendo o acréscimo de 29,24%, correspondente a R$ 308.090,64 (trezentos e oito mil e noventa reais e sessenta e quatro centavos), e a supressão de -29,24%, correspondente a -R$ 308.090,64 (trezentos e oito mil e noventa reais e sessenta e quatro centavos). Considerando que as despesas decorrentes dos valores de supressão e acréscimo do presente aditamento não acarretarão recursos adicionais, uma vez que se trata de um replanilhamento dos serviços, sem alteração do valor pactuado inicialmente, o aditamento contratual resultará em um montante equivalente ao valor original, não havendo, portanto, impacto financeiro adicional além do valor inicialmente previsto.II - PUBLIQUE-SEIII - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamentoSão Paulo, 25 de março de 2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

122396184

Data de Publicação

27/03/2025

Documento: 122488884   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Homologação

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoI. A vista dos elementos constantes no presente processo administrativo SEI nº 6018.2025/0028526-1, do parecer da Comissão de Seleção instituída pela Portaria º 746/2024 -SMS.G e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, com fundamento nos artigos 74, caput, e 184, ambos da Lei Federal nº 14.133/2021, Portaria nº 2.567/2016 do Ministério da Saúde e demais legislações pertinentes, e no uso das atribuições que me são conferidas por lei, HOMOLOGO o CREDENCIAMENTO do REAL E BENEMÉRITA ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA, CNPJ sob o n° 61.599.908/0001-58, na CHAMADA PÚBLICA nº 02/2024-SMS.G de estabelecimentos de saúde nas modalidades: hospital geral, hospital especializado, ambulatorio de especialidades e serviço de apoio diagnóstico e terapêutico, estando APTA a contratar com a Administração Pública, por atender as exigências editalícias.II. PUBLIQUE-SE.III. A seguir, a SMS/CMAC para devido prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

122434443

Data de Publicação

27/03/2025

Documento: 122452049   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

I - vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2024/0113170-3 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no Art. 124 e o Art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 001/2025 ao TERMO DE CONTRATO Nº 100/2024/SMS/CG/ATAS (doc. 122343866), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa B & B - ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.643.992/0001-63, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPAROS, ADEQUAÇÕES PONTUAIS E PEQUENOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA NOS PRÉDIOS OCUPADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO-DE-OBRA - LOTE 05 - NORTE 2 - UBS CHORA MENINO, para formalizar a PRORROGAÇÃO do prazo de execução do contrato por mais 60 (sessenta) dias, ou seja, até 24/05/2025, além de consignar a modificação contratual, em decorrência de acréscimo e supressão nos quantitativos e qualitativos do objeto, sendo o acréscimo de 24,20%, correspondente a R$ 486.376,26 (quatrocentos e oitenta e seis mil e trezentos e setenta e seis reais e vinte e seis centavos), e a supressão de -24,20%, correspondente a -R$ 486.376,26 (quatrocentos e oitenta e seis mil e trezentos e setenta e seis reais e vinte e seis centavos). Considerando que as despesas decorrentes dos valores de supressão e acréscimo do presente aditamento não acarretarão recursos adicionais, uma vez que se trata de um replanilhamento dos serviços, sem alteração do valor pactuado inicialmente, o aditamento contratual resultará em um montante equivalente ao valor original, não havendo, portanto, impacto financeiro adicional além do valor inicialmente previsto.II - PUBLIQUE-SEIII - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamentoSão Paulo, 25 de março de 2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

122381660

Data de Publicação

27/03/2025

Documento: 122422074   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

I - vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2024/0112196-1 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no Art. 124 e o Art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 001/2025 ao TERMO DE CONTRATO Nº 101/2024/SMS/CG/ATAS (doc. 122355176), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa B & B - ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.643.992/0001-63, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPAROS, ADEQUAÇÕES PONTUAIS E PEQUENOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA NOS PRÉDIOS OCUPADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO-DE-OBRA - LOTE 05 - NORTE 2 - UBS PARQUE EDU CHAVES, para formalizar a PRORROGAÇÃO do prazo de execução do contrato por mais 90 (noventa) dias, ou seja, até 25/06/2025, além de consignar a modificação contratual, em decorrência de acréscimo e supressão nos quantitativos e qualitativos do objeto, sendo o acréscimo de 17,24%, correspondente a R$ 333.635,58 (trezentos e trinta e três mil e seiscentos e trinta e cinco reais e cinquenta e oito centavos), e a supressão de -17,24%, correspondente a -R$ 333.635,58 (trezentos e trinta e três mil e seiscentos e trinta e cinco reais e cinquenta e oito centavos). Considerando que as despesas decorrentes dos valores de supressão e acréscimo do presente aditamento não acarretarão recursos adicionais, uma vez que se trata de um replanilhamento dos serviços, sem alteração do valor pactuado inicialmente, o aditamento contratual resultará em um montante equivalente ao valor original, não havendo, portanto, impacto financeiro adicional além do valor inicialmente previsto.II - PUBLIQUE-SEIII - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamentoSão Paulo, 25 de março de 2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

122393797

Data de Publicação

27/03/2025

Documento: 122479718   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº 6018.2025/0019775-3 - I. A vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2025/0019775-3, em especial o Ateste SMS-3/ABAST (SEI 120202938) desta Pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa ELFA MEDICAMENTOS SA, inscrita sob CNPJ nº 09.053.134/0001-45, pessoa jurídica de direito privado, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da ATA DE RP nº. 628/2023-SMS.G (SEI 120202821), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 163110/24 (SEI 120202842), referente à Ordem de Fornecimento nº 5005/24-1 (SEI 120202842), a penalidade de multa no valor de R$ 27.870,00 (vinte e sete mil oitocentos e setenta reais) correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 690185 (SEI 120202905), com fundamento no item 8.4.3 c/c 8.4.2 Cláusula Oitava da ATA DE RP e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021. II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

Anexo I (Número do Documento SEI)

122012976

Data de Publicação

27/03/2025

Documento: 122473793   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

TORNAR NULO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº:6018.2025/0006230-0 I - TORNAR NULO: Referente a publicação em DOC/SP do dia 25/03/2025, pág. 306/307 e 364/365, tornar nula a publicação do Extrato de Rerratificação da Ata 214/2025.

Anexo I (Número do Documento SEI)

122444109

Data de Publicação

27/03/2025

Documento: 122422303   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoI. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2024/0039366-6, em especial da manifestação do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica desta pasta, com fundamento no artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/21, AUTORIZO o aditamento nº 01/2025 ao Termo de Contrato nº 047/2024/SMS-1/CONTRATOS (102977197), firmado com a empresa SIMPRESS COMÉRCIO, LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.432.517/0001-07, para a prestação de serviço de locação de 10.000 (dez mil) tablets e 1.000 (um mil) carrinhos para recarga e armazenamento, com suporte técnico, manutenção corretiva para danos acidentais, defeitos e ações do tempo, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas, estabelecidas no Termo de Referência, para fins de: (1) Correção do preâmbulo e da Cláusula Primeira do Termo de Contrato nº 047/2024/SMS-1/CONTRATOS, para fazer constar corretamente o objeto contratado; (2) prorrogar a vigência do ajuste, por mais 12 (doze) meses, a partir de 08/05/2025, com valor mensal estimado de R$ 453.280,00 (quatrocentos e cinquenta e três mil, duzentos e oitenta reais), perfazendo o valor total estimado da pretendida prorrogação de R$ 5.439.360,00 (cinco milhões, quatrocentos e trinta e nove mil trezentos e sessenta reais).II. As despesas onerarão a Dotação Orçamentária nº 84.10.10.126.3024.2.171.3.3.90.40.00.02.2.600.1168, conforme Nota de Reserva nº 26.066/2025 (121226478).III. Publique-se.IV. No ato da formalização do aditivo deverá ser exigida da contratada, caso necessário, a apresentação atualizada dos documentos elencados no artigo 68 da Lei Federal n° 14.133/2021.V. Após, à SMS/CFO, para providências.

Anexo I (Número do Documento SEI)

121376204

Data de Publicação

27/03/2025

Documento: 122435647   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Extrato de Termo de Recebimento Definitivo do Termo de Contrato

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoProcesso nº 6018.2023/0031067-0 - Extrato de Termo de Recebimento Definitivo do Termo de Contrato nº 044/2023/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde./Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 26/03/2025. Contratada: COMERCIAL 3 ALBE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 74.400.052/0001-91. Objeto do contrato: Fornecimento de seringas, dispositivo de segurança, a serem utilizadas pelas unidades da atenção básica e da rede hospitalar da Secretaria Municipal de Saúde. Objeto do Termo de Recebimento Definitivo: Nos termos do disposto no artigo 73, I, "b" da Lei Federal nº 8.666/93, através deste termo, fica recebido definitivamente o objeto do Contrato nº 044/2023/SMS-1/CONTRATOS, conforme atestado pela SMS/SMS-3/GTC/MMH em SEI nº 097401345.

Anexo I (Número do Documento SEI)

122416970

Data de Publicação

27/03/2025

Documento: 122489686   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

125/2025-SMS

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamento

Objeto da licitação

fornecimento de 54 FRASCOS DE OXCARBAZEPINA 60 MG - SUSPENSÃO ORAL (TRILEPTAL 6% SUSPENSÃO ORAL 100 ML).

Processo

6018.2025/0030009-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/03/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos contidos no presente processo administrativo, SEI 6018.2025/0030009-0, sobretudo a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, e em especial a necessidade de cumprimento de Ordem Judicial proferida nos autos de nº 014091-34.2010.8.26.0006, AUTORIZO a aquisição, por dispensa de licitação de nº 125/2025, fundamentada no artigo 75, VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, com a pessoa jurídica de direito privado INTERLAB FARMACÊUTICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 43.295.831/0001-40, para o fornecimento de 54 FRASCOS DE OXCARBAZEPINA 60 MG - SUSPENSÃO ORAL (TRILEPTAL 6% SUSPENSÃO ORAL 100 ML) no valor unitário de R$ 51,74 (cinquenta e um reais e setenta e quatro centavos) e valor total de R$ 2.793,96 (dois mil setecentos e noventa e três reais e noventa e seis centavos).II - O valor total da aquisição perfaz o montante deR$ 2.793,96 (dois mil setecentos e noventa e três reais e noventa e seis centavos) cuja cobertura está amparada pela Nota de Reserva nº 28.079/2025, onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.303.3003.2.519.33909100.00.1.500.9001.0 (doc. 122100387).III - Condiciona-se a emissão da nota de empenho à atualização integral da documentação da contratada.IV- PUBLIQUE-SE.V - Após, à CFO para demais providências.VI - Em seguida, à SMS/AJ/Compras e a SMS/SMS-3/ATAS para que se proceda ao devido processo licitatório para Registro de Preços dos itens ora adquiridos, e demais providências recomendadas pela SMS/AJ.

Arquivo (Número do documento SEI)

122277389

Documento: 122489148   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

103/2025-SMS

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico

Objeto da licitação

Fornecimento de 01 UNIDADE ANDADOR COM APOIO DE TRONCO E ABDOMINAL, SUPORTE PARA QUADRIL CURVADO, SACRO E TORNOZELO (ANDADOR EUROPA LUXO COMPLETO - MARCA VANZETTI).

Processo

6018.2025/0020302-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/03/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos contidos no presente processo administrativo, SEI 6018.2025/0020302-8, sobretudo a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, e em especial a necessidade de cumprimento de Ordem Judicial proferida nos autos de nº 1033906-40.2023.8.26.0007, AUTORIZO a aquisição, por dispensa de licitação de nº 103/2025, fundamentada no artigo 75, VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, com a pessoa jurídica de direito privado METALPLAY INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.334.838/0002-77, para o fornecimento de 01 UNIDADE ANDADOR COM APOIO DE TRONCO E ABDOMINAL, SUPORTE PARA QUADRIL CURVADO, SACRO E TORNOZELO (ANDADOR EUROPA LUXO COMPLETO - MARCA VANZETTI), no valor unitário e total de R$ 6.900,00 (seis mil e novecentos reais).II - O valor total da aquisição perfaz o montante de R$ 6.900,00 (seis mil e novecentos reais) cuja cobertura está amparada pela Nota de Reserva nº 26.563/2025, onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0 (doc. 121454365).III - Condiciona-se a emissão da nota de empenho à atualização integral da documentação da contratada.IV- PUBLIQUE-SE.V - Após, à CFO para demais providências.VI - Em seguida, à SMS/AJ/Compras e a SMS/SMS-3/ATAS para que se proceda ao devido processo licitatório para Registro de Preços dos itens ora adquiridos, e demais providências recomendadas pela SMS/AJ.

Arquivo (Número do documento SEI)

122126419

Documento: 122489433   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

121/2025-SMS

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico

Objeto da licitação

Fornecimento de 150 UNIDADES DE CURATIVO, ADESIVO, FILME TRANSPARENTE, 10 CM X 12 CM (TEGADERM).

Processo

6018.2024/0129428-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/03/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos contidos no presente processo administrativo, SEI 6018.2024/0129428-9, sobretudo a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, e em especial a necessidade de cumprimento de Ordem Judicial proferida nos autos de nº 1007898-12.2021.8.26.0002, AUTORIZO a aquisição, por dispensa de licitação de nº 121/2025, fundamentada no artigo 75, VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, com a pessoa jurídica de direito privado CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 48.791.682/0001-68, para o fornecimento de 150 UNIDADES DE CURATIVO, ADESIVO, FILME TRANSPARENTE, 10 CM X 12 CM (TEGADERM) no valor unitário de R$ 4,22 (quatro reais e vinte e dois centavos) e valor total de R$ 633,00 (seiscentos e trinta e três reais).II - O valor total da aquisição perfaz o montante de R$ 633,00 (seiscentos e trinta e três reais) cuja cobertura está amparada pela Nota de Reserva nº 27.908/2025, onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.301.3003.2.530.33909100.00.1.500.9001.0 (doc. 122019507).III - Condiciona-se a emissão da nota de empenho à atualização integral da documentação da contratada.IV- PUBLIQUE-SE.V - Após, à CFO para demais providências.VI - Em seguida, à SMS/AJ/Compras e a SMS/SMS-3/ATAS para que se proceda ao devido processo licitatório para Registro de Preços dos itens ora adquiridos, e demais providências recomendadas pela SMS/AJ.

Arquivo (Número do documento SEI)

122058581

Documento: 122472068   |    Penalidade (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoI. A vista dos elementos constantes no Processo nº. 6018.2024/0083700-9, em especial o Ateste AHM/HMWP/PATRI (SEI 112855386) desta Pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa D'AQUINO INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 08.839.778/0001-09, pessoa jurídica de direito privado, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através do PREGÃO ELETRÔNICO nº. 90499/2024/SMS (SEI 108576362), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 98.844/2024 (SEI 108580829), Nota de Empenho nº 98.850/2024 (SEI 108580983), Nota de Empenho nº 98.856/2024 (SEI 108581180), Nota de Empenho nº 98.869/2024 (SEI 108581374) e Ordem de Fornecimento nº 059/2024 (SEI 108581478), a penalidade de multa correspondente a 07% (sete por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº. 006.005 referente ao Hospital Municipal Profº Dr. Waldomiro de Paula (SEI 106204470), com fundamento na claúsula 15 alineas b) / c) do Termo de Referência ( SEI 108571603 ) e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021. II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br. III. PUBLIQUE-SE. A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

119151365

Data de Publicação

27/03/2025

Divisão Técnica de Licitações,Compras e Serviços

Documento: 122448197   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

698/2023

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamentos

Objeto da licitação

ALTEPLASE 10 MG e 20 MG, PO LIOFILIZADO PARA SOLUCAO INJETAVEL

Processo

6018.2025/0024506-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/03/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0024506-5 À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ALTEPLASE 10 MG, PO LIOFILIZADO PARA SOLUCAO INJETAVEL - 60 UNIDADES e ALTEPLASE 20 MG, PO LIOFILIZADO PARA SOLUCAO INJETAVEL - 50 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 698/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa BOEHRINGER INGELHEIM DO BRASIL QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ nº 60.831.658/0012-20, pelo valor de R$ 83.566,40, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 29.142/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

122332530

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretário Municipal: Rogerio Lins Wanderley

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Chefia de Gabinete

Documento: 122427373   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

6019.2025/0001211-2

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Contratação

Objeto da licitação

Contratação de empresa para prestação de serviços para a DISPONIBILIZAÇÃO DE REDE SEM FIO visando atender as necessidades de TIC - Tecnologia da Informação e Comunicação - para suporte e operação dos negócios para o Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME.

Processo

6019.2025/0001211-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/03/2025

Texto do despacho

Processo: 6019.2025/0001211-2 Interessada: SEMEAssunto: Serviço de Rede sem Fio - Wireless I - DESPACHO 1. À vista dos elementos contidos no processo, em especial a proposta de contrato (120830053), a manifestação de SEME/CAF/DTIC (120831163), as informações de SEME/CAF/DS/Compras (122042074) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (122291696), com fundamento no disposto no art. 75, incs. II e IX, da Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal n. 62.100/22, AUTORIZO, com fulcro na Portaria n. 001/SEME-G/2020, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a contratação direta da sociedade de economia mista Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo - PRODAM-SP, CNPJ nº 43.076.702/0001-61, objetivando a contratação de empresa para prestação de serviços para a DISPONIBILIZAÇÃO DE REDE SEM FIO visando atender as necessidades de TIC - Tecnologia da Informação e Comunicação - para suporte e operação dos negócios para o Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME, que envolverá despesas no valor total de R$ 20.532,60 (vinte mil quinhentos e trinta e dois reais e sessenta centavos). 2. DESIGNO os servidores Paulo Guilherme Santos Rezende, RF 815.575-5 e Jems Okada de Sousa Araújo, RF 838.594-7, como fiscais titular e suplente, respectivamente, nos termos do art. 121, do Decreto Municipal nº 62.100/22. 3. AUTORIZO, consequentemente, a emissão de nota de empenho para atender as despesas no valor de R$ 15.399,45 (quinze mil trezentos e noventa e nove reais e quarenta e cinco centavos), em favor da empresa supracitada, onerando a dotação orçamentária nº 19.10.27.126.3011.2818.33904000.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva nº 28.115/2025 (122100264) para atender despesa no presente exercício por 09 (nove) meses. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. PUBLIQUE-SE. 2. A seguir, à SEME/CAF/DEOF para as providências contábeis. 3. Após, à SEME/CAF/DCL/Contratos para as medidas cabíveis.

Arquivo (Número do documento SEI)

120830053

Documento: 122374873   |    Retificação/Alteração (NP)

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2023/0002703-5

Número do edital

002/SEME/2023

Objeto da parceria

Jogos da Cidade

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração

Processo nº 6019.2023/0002703-5 Interessada: SEME Assunto: Aditamento do Termo de Fomento nº 006/SEME/2023 I - DESPACHO: 1 - À vista dos elementos constantes do presente, especialmente a informação do Gestor da Parceria (122466773), o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (122199896) e manifestação da Organização da Sociedade Civil Associação Esportiva E Cultural - CNB (121403421), com fundamento no Edital de Chamamento nº 002/SEME/2023, no Termo de Fomento nº 006/SEME/2023, na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 197/2023, AUTORIZO o aditamento do plano de trabalho vinculado ao Termo de Fomento nº 006/SEME/2023, conforme doc. 121403421, relativo à execução do programa "Jogos da Cidade", para o remanejamento de recursos, sem qualquer alteração quanto ao valor global pactuado. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1 - Publique-se. 2 - À SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis. 3 - Após, à SEME/DGPAR para a elaboração do termo de aditamento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

121403421

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Secretário Municipal: Celso Jorge Caldeira

Rua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro - (11) 3293-2714 e (11) 3293-2715

Divisão de Transporte Escolar Gratuito

Documento: 122433195   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

2023/0013905

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2023/0013905-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/03/2025

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 053 - SMT.SETRAM, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 05/03/2025, com o valor previsto de R$ 278202,36 , com ALEXANDRE ARANDAS FERREIRA, CPF/CNPJ nº 282.169.828-36 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2023 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

122219578

Documento: 122427407   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

2023/0013200

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2023/0013200-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/03/2025

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 053 - SMT.SETRAM, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 03/03/2025, com o valor previsto de R$ 230132,28 , com ANDERSON DE ANDRADE GOMES, CPF/CNPJ nº 327.321.058-30 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2023 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

122221958

Documento: 122426556   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

2025/0019363

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0019363-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/03/2025

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 053 - SMT.SETRAM, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO a contar de 25/03/2025, com o valor previsto de R$ 317818,92 , com COOPERTAIPAS COOPERATIVA DE TRANSPORTE, CPF/CNPJ nº 47.919.348/0001-40 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, podendo o Termo de Adesão ser prorrogado nos termos e prazos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Adesão onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2023 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

122370121

Documento: 122435837   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

2023/0015350

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2023/0015350-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/03/2025

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 053 - SMT.SETRAM, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 11/03/2025, com o valor previsto de R$ 326272,44 , com DANIEL INACIO DA SILVA, CPF/CNPJ nº 076.195.498- 89 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2023 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

122218981

Documento: 122441990   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

2023/0015382

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2023/0015382-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/03/2025

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 053 - SMT.SETRAM, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 11/03/2025, com o valor previsto de R$ 338289,96 , com VANUZIA ALVES PINHEIRO DA SILVA, CPF/CNPJ nº 279.157.698-39 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2023 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

122323884

Documento: 122460232   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

2023/0017842

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2023/0017842-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/03/2025

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 053 - SMT.SETRAM, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 19/03/2025, com o valor previsto de R$ 284594,52 , com CHS TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E LOCAÇÃO DE VEICULOS EIRELLI - ME, CPF/CNPJ nº 21.877.955/0001-00 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2023 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

122367172

Documento: 122458803   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

2023/0016556

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2023/0016556-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/03/2025

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 053 - SMT.SETRAM, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 16/03/2025, com o valor previsto de R$ 284594,52 , com JOSE ANTONIO DA CRUZ SOBRINHO, CPF/CNPJ nº 059.327.298-64 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2023 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

122221345

Documento: 122440782   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

2023/0015364

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2023/0015364-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/03/2025

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 053 - SMT.SETRAM, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 11/03/2025, com o valor previsto de R$ 230132,28 , com EDMILSON B. DO NASCIMENTO 94492360549, CPF/CNPJ nº 17.565.121/0001-83 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2023 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

122224804

Documento: 122435315   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

2023/0015300

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2023/0015300-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/03/2025

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 053 - SMT.SETRAM, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 11/03/2025, com o valor previsto de R$ 263434,68 , com ELIANA BARBOSA DA SILVA, CPF/CNPJ nº 118.597.308-76 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2023 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

122222488

Documento: 122459791   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

2023/0016926

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2023/0016926-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/03/2025

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 053 - SMT.SETRAM, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 17/03/2025, com o valor previsto de R$ 230132,28 , com VANDERLEIA EDITE DA SILVA, CPF/CNPJ nº 305.717.128-19 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2023 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

122220852

Documento: 122458459   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

2023/0015884

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2023/0015884-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/03/2025

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 053 - SMT.SETRAM, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 12/03/2025, com o valor previsto de R$ 326272,44 , com RICARDO HENRIQUE DA CONCEICAO, CPF/CNPJ nº 153.312.288-10 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2023 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

122215743

Documento: 122442884   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

2023/0015862

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2023/0015862-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/03/2025

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 053 - SMT.SETRAM, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 12/03/2025, com o valor previsto de R$ 1896629,76 , com JC TRANSPORTES LTDA - ME, CPF/CNPJ nº 03.873.096/0001-90 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2023 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

122235303

Documento: 122459997   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

2023/0017820

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2023/0017820-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/03/2025

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 053 - SMT.SETRAM, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 19/03/2025, com o valor previsto de R$ 386360,04 , com JOEL DE SOUZA FLORENCIO, CPF/CNPJ nº 075.136.208-57 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2023 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

122216448

Documento: 122461405   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

2023/0017847

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2023/0017847-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/03/2025

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 053 - SMT.SETRAM, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 19/03/2025, com o valor previsto de R$ 362325 , com VERONICE AMBROZIO DA SILVA, CPF/CNPJ nº 253.038.378-23 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2023 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

122216910

Documento: 122459455   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

2023/0016919

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2023/0016919-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/03/2025

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 053 - SMT.SETRAM, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 17/03/2025, com o valor previsto de R$ 230132,28 , com ADILSON FRANCISCO DE SOUZA, CPF/CNPJ nº 135.803.408-75 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2023 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

122325836

Documento: 122459185   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

2023/0016999

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2023/0016999-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/03/2025

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 053 - SMT.SETRAM, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 17/03/2025, com o valor previsto de R$ 230132,28 , com JACICAR TRANSPORTES LTDA, CPF/CNPJ nº 49.594.467/0001-04 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2023 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

122254521

Documento: 122426210   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

2025/0019204

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0019204-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/03/2025

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 053 - SMT.SETRAM, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO a contar de 25/03/2025, com o valor previsto de R$ 326272,44 , com JBN TRANSPORTES LTDA, CPF/CNPJ nº 57.111.302/0001-54 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, podendo o Termo de Adesão ser prorrogado nos termos e prazos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Adesão onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2023 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

122329645

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Compras e Contratos

Documento: 122484698   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

001

Contratado(a)

GN GERENCIAMENTO NACIONAL DE TRANSPORTES E SERVIÇOS GERAIS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

71632160000100

Data da Assinatura

26/03/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6021.2021/0002143-3 - OBJETO : Prestação de serviços de locação de 01 (um) veículo de representação (grupo B), zero quilômetro, sem motorista, sem combustível e com quilometragem livre, pelo período de 12 (doze) meses, prorrogáveis, de acordo com as especificações e condições constantes do Anexo I do edital do Pregão Eletrônico nº 01/PGM/2021, que precedeu o ajuste e dele faz parte integrante, para atender a Procuradora Geral do Município. -CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CONTRATADA: GN GERENCIAMENTO NACIONAL DE TRANSPORTES E SERVIÇOS GERAIS LTDA. - CNPJ n° 71.632.160/0001-00 OBJETO DESTE TERMO: Prorrogação do prazo de vigência contratual, por mais 12 (doze) meses, a contar de 06/04/2025, inclusive. VALOR DO CONTRATO ESTIMADO PARA O PERÍODO DA PRORROGAÇÃO: importará em R$ 42.041,88 (quarenta e dois mil e quarenta e um reais e oitenta e oito centavos), cujo empenhamento foi autorizado, considerado o valor mensal de R$ 3.503,49 (três mil e quinhentos e três reais e quarenta e nove centavos ), composto pelo valor principal mensal de R$ 3.050,00 (três mile cinquenta reais), acrescido pelo reajuste provisório de R$ 453,49 (quatrocentos e cinquenta e três reais e quarenta e nove centavos), apurado pelo IPC/FIPE do mês de janeiro/2025 projetado para março/2025,, posto que o valor contratual poderá ser acrescido, mediante a incidência de novo reajuste a ser apurado, nos termos pactuados, à época, após divulgação dos índices oficiais específicos, tudo conforme cálculos atualizados e informações da Divisão de Contabilidade da Contratante no doc. 119668938 do processo antes citado. DOTAÇÃO A SER ONERADA: 21.10.02.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.14.03 NOTAS DE EMPENHO Nºs: 40.458/2025 (principal) e 40.476/2025 (reajuste)

Data de Publicação

27/03/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

122482744

Documento: 122498403   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

DE Nº 90002/PGM/2025

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

TESTE HIDROSTÁTICO MANGUEIRAS DE INCÊNDIO

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada para executar testes hidrostático nas 78 (setenta e oito) mangueiras de Incêndio dos Departamentos da Procuradoria Geral do Município

Processo

6021.2025/0000142-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/03/2025

Texto do despacho

AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 90002/PGM/2025 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, através da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização, TORNA PÚBLICO que fará realizar a dispensa eletrônica abaixo: 6021.2024/0000142-1 - DISPENSA ELETRÔNICA Nº 90002/PGM/2025 - Contratação de empresa especializada para executar testes hidrostático nas 78 (setenta e oito) mangueiras de Incêndio dos Departamentos da Procuradoria Geral do Município, com a manutenção necessária, que consiste em reparos, reempatação (fixação da mangueira a união de anel em cobre, caso seja percebido vazamento ou se for percebido que anéis não estão bem prensados, correndo o risco de escapar as uniões durante o uso), limpeza e secagem. Após 06 (seis) meses da execução do ensaio hidrostático, a empresa contratada deverá efetuar inspeção em todas as mangueiras de Incêndio. Essa contratação deverá ser com fornecimento de peças (exceto mangueiras). Os serviços serão prestados nas mangueiras de incêndio dos prédios da Procuradoria Geral do Município e seus Departamentos. UASG: 925059 - sistema eletrônico: compras.gov CRITERIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO (global) - DESTINAÇÃO: EXCLUSIVA para participação de empresas ME/EPP/MEI, nos termos da Lei Complementar 123/2006 e suas alterações, em especial as das Leis Complementares 147/2014 e 155/2016, e, Decreto Municipal nº 56.475/2015. DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA: 26/03/2025 às 15h00DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 02/04/2025 às 8h00Horário da Fase de Lances: 08h00 às 14h00.Horário da Fase de negociação, envio de propostas e documentos de habilitação e julgamento: das 14h00 às 17h00. A D.E. e seus Anexos poderão ser obtidos no site www.compras.gov.br. Quaisquer informações ou esclarecimentos poderão ser obtidos junto a Divisão de Compras e Contratos - PGM/CGGM/SAF através do telefone 0xx(11) 3396.1654 ou 3396.1675, email: pgmlicitacoes@prefeitura.sp.gov.br, das 10:00 às 17:00h, de 2ª a 6ª feira, dias úteis.

Arquivo (Número do documento SEI)

122492747

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Divisão de Licitações

Documento: 122475974   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

90003/25/SIURB

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços de engenharia

Descrição da natureza

projetos básicos, executivos e execução de obras

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS BÁSICOS, PROJETOS EXECUTIVOS, INCLUINDO OBTENÇÃO DE OUTORGA DO DAEE, E EXECUÇÃO DE OBRAS DE RECONSTRUÇÃO DE TRAVESSIA E RETIRADA DE PASSARELA NO CÓRREGO BANANAL, PERTENCENTE À BACIA DO CABUÇO DE BAIXO, NA SUBPREFEITURA DE FREGUESIA-BRASILÂNDIA

Processo

6022.2024/0008004-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

26/03/2025

Hora do edital

11

Data da proposta

02/07/2025

Hora da proposta

10

Data da abertura

02/07/2025

Hora da abertura

11

Data de Publicação

27/03/2025

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃOA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB comunica aos interessados a abertura de processo licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA, na forma PRESENCIAL e disponibiliza o Edital e seus Anexos para consulta através dos sites do Diário Oficial da Cidade de São Paulo e Portal Nacional de Contratações Pública - PNC, a partir de 27/03/2025.PROCESSO: 6022.2024/0008004-0CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90003/25/SIURBOBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS BÁSICOS, PROJETOS EXECUTIVOS, INCLUINDO OBTENÇÃO DE OUTORGA DO DAEE, E EXECUÇÃO DE OBRAS DE RECONSTRUÇÃO DE TRAVESSIA E RETIRADA DE PASSARELA NO CÓRREGO BANANAL, PERTENCENTE À BACIA DO CABUÇO DE BAIXO, NA SUBPREFEITURA DE FREGUESIA-BRASILÂNDIA. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO DATA: 02/07/2025, ou no primeiro dia útil subsequente, na hipótese de não haver expediente nesta data.HORÁRIO DE ENTREGA DOS ENVELOPES: 10h (dez horas) - horário de Brasília-DF.HORÁRIO DA SESSÃO PÚBLICA: 11h (onze horas) - horário de Brasília-DFLOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: Rua XV de Novembro nº 165 - 5º andar - Centro - São Paulo - SP - CEP 01013-001

Arquivo (Número do documento SEI)

122440911

Núcleo de Contratos

Documento: 122492547   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

220

Contratado(a)

ALMEIDA SAPATA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

66748955000130

Data da Assinatura

24/03/2025

Prazo do Contrato

14

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

DIVISÃO DE LICITAÇÕES EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO N° 002/220/SIURB/23/25 TERMO DE CONTRATO Nº 220/SIURB/23 PROCESSO ADMINISTRATIVO 7910.2022/0000682-2 LICITAÇÃO: CONCORRÊNCIA Nº 047/SPOBRAS/2022 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO ESTRUTURAL DO VIADUTO ENGENHEIRO LUIZ ALGREDO FALÇÃO BAUER (AYRTON SENNA) - LOTE 47. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO CONTRATADA: ALMEIDA SAPATA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. OBJETO DO ADITAMENTO: DA ADOÇÃO DE NOVA PLANILHA DE ORÇAMENTO; DOS RECURSOS FINANCEIROS; DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO CONTRATUAL DATA DE ASSINATURA: 24/03/2025

Data de Publicação

27/03/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

122491519

Documento: 122461769   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

041

Contratado(a)

CONCREJATO SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA S/A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

29994423000156

Data da Assinatura

21/03/2025

Prazo do Contrato

10

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

DIVISÃO DE LICITAÇÕES EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 004/041/SIURB/23/25 PROCESSO ADMINISTRATIVO 7910.2022/0000507-9 LICITAÇÃO: CONCORRÊNCIA Nº 017/2022/SPOBRAS OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO ESTRUTUTRAL DA PONTE ARICANDUVA - LOTE 10. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO CONTRATADA: CONCREJATO SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA S/A. OBJETO DO ADITAMENTO: DO ACRÉSCIMO DO VALOR CONTRATUAL COM ADOÇÃO DE NOVA PLANILHA DE ORÇAMENTOS; DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO DATA DE ASSINATURA: 21/03/2025

Data de Publicação

27/03/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

122458673

Documento: 122490257   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

202

Contratado(a)

CONCREPOXI ENGENHARIA LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

08064693000198

Data da Assinatura

21/03/2025

Prazo do Contrato

08

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

DIVISÃO DE LICITAÇÕES EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 003/202/SIURB/23/25 CONTRATO Nº 202/SIURB/23 PROCESSO ADMINISTRATIVO 7910.2022/0000467-6 LICITAÇÃO: CONCORRÊNCIA Nº 038/2022/SPOBRAS OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO ESTRUTURAL DA PASSARELA CICCILIO MATARAZZO- LOTE 26. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB CONTRATADA: CONCREPOXI ENGENHARIA LTDA. OBJETO DO ADITAMENTO: DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO CONTRATUAL E DO PRAZO DE VIGÊNCIA: DO NOVO CRONOGRAMA FISICO-FINANCEIRODATA DE ASSINATURA: 21/03/2025

Data de Publicação

27/03/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

122489496

Documento: 122487919   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

114

Contratado(a)

MACOR ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

57646374000104

Data da Assinatura

14/03/2025

Prazo do Contrato

07

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

DIVISÃO DE LICITAÇÕES EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 003/114/SIURB/23/25 CONTRATO Nº 114/SIURB/23 PROCESSO Nº 7910.2022/0000472-2 LICITAÇÃO: CONCORRÊNCIA N° 023/2022/SPOBRAS CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO CONTRATADA: MACOR ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO ESTRUTURAL DO VIADUTO MARTINHO PRADO E DO VIADUTO DR. EUSÉBIO STEVAUX - LOTE 21. OBJETO DO ADITAMENTO: DA ADOÇÃO DA NOVA PLANILHA DE SERVIÇOS E PREÇOS; DOS RECURSOS FINANCEIROS; DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃODATA DE ASSINATURA: 14/03/2025

Data de Publicação

27/03/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

122486617

Documento: 122468545   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

081

Contratado(a)

F.F.L SINALIZAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

08068681000131

Data da Assinatura

21/03/2025

Prazo do Contrato

01

Tipo do Prazo

Ano

Síntese (Texto do Despacho)

DIVISÃO DE LICITAÇÕES EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 001/081/SIURB/24/25CONTRATO N° 081/SIURB/24 PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6022.2024/0000390-8 MODALIDADE: CONTRATAÇÃO DIRETA POR DISPENSA DE LICITAÇÃO EM REGIME EMERGENCIAL CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.CONTRATADA: F.F.L. SINALIZAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. OBJETO: INTERVENÇÃO, EM CARÁTER EMERGENCIAL, PARA REALIZAÇÃO DE OBRAS PARA CONTENÇÃO DAS MARGENS DE CÓRREGO LOCALIZADO NA RUA FLOR DO NATAL, ALTURA DO N° 524 - SUBPREFEITURA M'BOI MIRIM. OBJETO DO ADITAMENTO: DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE CONCLUSÃO DE OBRADATA DE ASSINATURA: 21/03/2025

Data de Publicação

27/03/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

122466806

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia

Secretário Municipal: Milton Vieira Pinto

Rua Líbero Badaró, 425 - 27º e 34º andares - Centro - (11) 2075-7240

Supervisão de Gestão de Contratos

Documento: 122466535   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Termo de Apostilamento nº 02 ao Contrato nº 66/SMIT/2020 (122209990)

Síntese (Texto do Despacho)

2º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 66/SMIT/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 6023.2020/0001697-8 CONTRATADA: TELEFÔNICA BRASIL S.A | CNPJ Nº 02.558.157/0001-62 OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) por meio de entroncamentos digitais e serviços de discagem direta a ramal (DDR) - ITEM I através da adesão a Ata de Registro de Preços 008/SG-COBES/2019 para atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia. OBJETO DESTE TERMO: Alteração da dotação orçamentária CLÁUSULA PRIMEIRA - DA ALTERAÇÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA1.1. Fica alterada a partir da assinatura deste apostilamento a dotação orçamentária para cobertura das despesas do TERMO DE CONTRATO Nº 66/SMIT/2020 conforme abaixo: DE: 23.10.04.122.3024.2100.33903900.00.1.500.9001.0PARA: 23.10.04.126.3011.2818.33904000.00.1.500.9001.0

Anexo I (Número do Documento SEI)

122209990

Data de Publicação

27/03/2025

Documento: 122465995   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Termo de Apostilamento nº 04 ao Contrato nº 08/SMIT/2021 (122330291)

Síntese (Texto do Despacho)

4° TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO N° 08/SMIT/2021PROCESSO Nº: 6023.2021/0000115-8CONTRATADA: TELEFÔNICA BRASIL S.A - CNPJ N° 02.558.157/0001-62 OBJETO DO CONTRATO: Contratação de prestação de serviços de telefonia móvel pessoal com dados, mensagens com acesso a internet, em banda larga móvel, sem fio com disponibilização de aparelhos em regime de comodato, tipo: celular/smartphone, modem e sim cards, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I do Edital. OBJETO DESTE TERMO: Alteração da dotação orçamentária.CLÁUSULA PRIMEIRA - DA ALTERAÇÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 1.1. Fica alterada a partir da assinatura deste apostilamento a dotação orçamentária para cobertura das despesas do TERMO DE CONTRATO Nº 08/SMIT/2021 conforme abaixo: DE: 23.10.04.122.3024.2100.33903900.00.1.500.9001.0PARA: 23.10.04.126.3011.2818.33904000.00.1.500.9001.0

Anexo I (Número do Documento SEI)

122330291

Data de Publicação

27/03/2025

Documento: 122467021   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Termo de Apostilamento nº 04 ao Contrato n° 55/SMIT/2021 (122213240)

Síntese (Texto do Despacho)

4º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 55/SMIT/2021PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 6023.2021/0001713-5 CONTRATADA: MOBILE COMÉRCIO E SERVIÇOS EM TELECOMUNICAÇÕES LTDA | CNPJ N° 07.343.712/0001-52 OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de locação de PABX com DDR, gerenciamento e manutenção, para atendimento da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT OBJETO DESTE TERMO: Alteração da dotação orçamentária.CLÁUSULA PRIMEIRA - DA ALTERAÇÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 1.1. Fica alterada a partir da assinatura deste apostilamento a dotação orçamentária para cobertura das despesas do TERMO DE CONTRATO Nº 55/SMIT/2021 conforme abaixo: DE: 23.10.04.122.3024.2100.33903900.00.1.500.9001.0 PARA: 23.10.04.126.3011.2818.33904000.00.1.500.9001.0

Anexo I (Número do Documento SEI)

122213240

Data de Publicação

27/03/2025

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Divisão de Licitação

Documento: 122489622   |    Ata da Licitação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 6024.2024/0019546-8 - ATA DE PROSSEGUIMENTO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRONICO 90004/SMADS/2025 - OBJETO: LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO, REALIZADA NA FORMA ELETRÔNICA, PARA PROMOÇÃO DE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, VISANDO FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE 3.000 (TRÊS MIL UNIDADES) DE FACAS DE MESA, 2.000 (DUAS MIL UNIDADES) DE ESCUMADEIRAS DE ALUMÍNIO, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL (SMADS) DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO (PMSP), DE ACORDO COM O TERMO DE REFERÊNCIA CONSTANTE DO ANEXO I DO EDITAL - Às 14:00 horas (DF) do dia 26 de março de 2025, abriu-se na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, localizada no 35º andar do prédio situado na Rua Líbero Badaró, 425 - Centro - São Paulo, sessão para o Pregão Eletrônico 90004/SMADS/2025. Presentes a Senhora Lucimeire Façanha França, Pregoeira da CPL, Tiago Camilo, Valdirene Nunes de Trindade, Lazaro Henrique Reis Almeida e Eduardo Tito Ferreira, membros da equipe de apoio da Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria 011/SMADS/2025. Tendo em vista a ausência da manifestação da Unidade Técnica requisitante quanto a análise da documentação de julgamento apresentada pela empresa DOMINIOS PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ 52.968.361/0001-20, decide a Pregoeira pela suspensão da sessão pública, sendo designado para prosseguimento do certame o dia 27 de março de 2025 às 11:00 horas (DF). Nada mais havendo a tratar, lavrou-se a presente Ata que lida e achada conforme, vai assinada por todos. Eu, Lucimeire Façanha França a lavrei, e os membros acima citados conferiram.

Anexo I (Número do Documento SEI)

122489499

Data de Publicação

27/03/2025

Expediente do Gabinete

Documento: 122495456   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

15/SMADS/ 2025

Contratado(a)

HOSPEDARIA MENI LTDA. - ME

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

57.153.488/0001-04

Data da Assinatura

25/03/2025

Prazo do Contrato

150

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATO6024.2025/0003490-3 - Contrato 15/SMADS/ 2025, HOSPEDARIA MENI LTDA. - ME CNPJ/ME sob o n. 57.153.488/0001-04. Objeto: Disponibilizará 50 (cinquenta) vagas de hospedagem, distribuídas em cômodos compartilhados simples do estabelecimento hoteleiro. Data da assinatura: 25/03/2025. Vigência: pelo período de 150 ( cento e cinquenta) dias, contados a partir da assinatura da Ordem de início dos Serviços.

Data de Publicação

27/03/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

122398679

Documento: 122484899   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

001/SMADS/2018

Contratado(a)

KATIA SILENE MARTHOS MARINHO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

106.746.278-30

Data da Assinatura

20/03/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO 6024.2018/0000480-7 - Termo de Aditamento 003 ao Contrato 001/SMADS/2018, Imóvel situado Avenida Paranaguá, 2074 - Ermelino Matarazzo, São Paulo - SP. Alteração da titularidade do imóvel em razão do óbito de BERNARDINO GONÇALVES MARINHO, passando a figurar como locadores em seu lugar ADÉLIA MARINHO, MARINA MARTHOS MARINHO e ANDRÉ MARTHOS MARINO. Ficam ratificadas em todos os seus termos, as demais cláusulas e condições anteriormente ajustadas e integrantes do instrumento ora aditado, desde que não colidam com o presente.

Data de Publicação

27/03/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

121896114

Coordenação de Gestão de Parcerias - CGPAR

Documento: 122429424   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2024/0001490-0

Número do contrato

TC 099/SMADS/2024

Número do Termo Aditivo

TA 001/2025

Objeto do Contrato

TIPO DE SERVIÇO: SERVIÇO DE MORADIA TRANSITÓRIA EM UNIDADES MODULARES - VILA REENCONTRO

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASCOM - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE SÃO MATEUS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

02.620.604/0001-66

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª - Conforme despacho autorizatório proferido no doc 121235200 do processo 6024.2024.0001490-0, publicado no DOC de 12/03/2025, o prazo de vigência do Termo de Colaboração nº 099/SMADS/2024 fica prorrogado no período de 26/03/2025 a 25/03/2026, conforme previsto na clausula Terceira do citado Termo de Colaboração e com fundamento no art. 36 do Decreto nº 57.575/2016 e no art. 180 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.

Dotação orçamentária

11.20.08.244.3023.48

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

26/03/2024

Data de Fim

25/03/2026

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Despacho Autorizatório

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório

Data da Assinatura do Termo Aditivo

25/03/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

122289892

Anexo II (Número do Documento SEI)

121325633

Documento: 122426028   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2019/0008380-6

Número do contrato

TC 046/SMADS/2020

Número do Termo Aditivo

TA 001/2025

Objeto do Contrato

TIPO DE SERVIÇO: CENTRO DE ACOLHIDA ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA. MODALIDADE: CA II - CENTRO DE ACOLHIDA PARA ADULTOS II POR 24 HORAS

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

CROPH - COORDENAÇÃO REGIONAL DAS OBRAS DE PROMOÇÃO HUMANA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

43.473.487/0001-32

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª - Conforme despacho autorizatório proferido no doc 121583228 do processo 6024.2019.0008380-6, publicado no DOC de 17/03/2025, o prazo de vigência do Termo de Colaboração nº 046/SMADS/2020 fica prorrogado no período de 18/03/2025 a 17/03/2030, conforme previsto na clausula Terceira do citado Termo de Colaboração e com fundamento no art. 36 do Decreto nº 57.575/2016 e no art. 180 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.

Dotação orçamentária

93.10.08.244.3023.43

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

18/03/2020

Data de Fim

17/03/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Despacho Autorizatório

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório

Data da Assinatura do Termo Aditivo

20/03/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

122316043

Anexo II (Número do Documento SEI)

121595322

Documento: 122428432   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2019/0007605-2

Número do contrato

TC 053/SMADS/2020

Número do Termo Aditivo

TERMO DE ADAPTAÇÃO

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: MSE-MA SERVIÇO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS EM MEIO ABERTO.

Nome do Contratante

Prefeitura do Município de São Paulo

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASCOM - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE SÃO MATEUS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

02.620.604/0001-66

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª: Fica ajustado que a presente parceria firmada através do Termo de Colaboração 053/SMADS/2020, passará a ser regida pelos termos da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, publicada em 18/03/2024, a qual revogou a Instrução Normativa 03/SMADS/2018, e regulamenta o Decreto Municipal 57.575/2016, Lei Federal 13.019/2014 e Portaria 24/SMADS/2024, publicada em 21 de maio de 2024. CLÁUSULA 2ª: A presente adaptação não prejudica o ato jurídico perfeito e o direito adquirido, permanecendo inalteradas as condições estabelecidas do instrumento de celebração da parceria e os respectivos termos aditivos, eventualmente firmados. CLÁUSULA 3ª: A partir do presente ajuste, todos os procedimentos realizados deverão ter observância ao estabelecido pela Instrução Normativa IN 02/SMADS/2024, eventuais disposições do Termo de Colaboração que colidirem com a normativa, deverão ser dirimidas conforme disciplinado pela norma, adaptando-se a normativa as disposições em contrário.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

03/04/2020

Data de Fim

02/04/2025

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Portaria 24/SMADS/2024

Fundamento Legal

Portaria 24/SMADS/2024

Data da Assinatura do Termo Aditivo

25/03/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

122368192

Anexo II (Número do Documento SEI)

122234895

Documento: 122463042   |    Extrato de Apostilamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2024/0018459-8

Número do Contrato

TERMO DE FOMENTO 125/SMADS/24

Número do Apostilamento

APOSTILAMENTO

Objeto do Contrato

Nome do Projeto: CAMA PARA TODOS

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

Movimento Estadual da População em situação de Rua de São Paulo

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

12.644.011/0001-93

Objeto do apostilamento

Fica alterado o Plano de Trabalho: Exclusão do curso Oficina de Musicoterapia e inclusão de mais um dia do curso Oficina do Bem-Estar. Ficam mantidas e inalteradas as demais disposições do Termo de Fomento citado acima.

Período prorrogação prazo de vigência da parceria
Prazo de vigência da parceria atualizado
Período prorrogação prazo de execução da parceria
Prazo de execução da parceria atualizado
Principal

Justificativa

Deliberação da Coordenadora

Fundamento Legal

Deliberação da Coordenadora

Data da Assinatura do apostilamento

26/03/2025

Anexos

Anexo I (Número do Documento SEI)

122447784

Anexo II (Número do Documento SEI)

122446634

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, nº 346 - 8º andar - Centro - (11) 3397-0000

Núcleo de Publicação

Documento: 122493574   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0004754-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - DJ Birão Ramin - DJ Birão Ramin.

Processo

6025.2025/0004754-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/03/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (122233401), da informação com check list de CAF/SCA/CO (122233411), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (122233403), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: WASHINGTON JOSÉ OLIVEIRA DA SILVA (CPF nº 339.120.878-30), nome artístico "Birão Ramin" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (122234046), por intermédio de 54.179.364 ISABELLA MATTA, inscrita no CNPJ sob o nº 54.179.364/0001-00. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - DJ Birão Ramin - DJ Birão Ramin. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 10/04/2025 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:quinta-feira: 10/04/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 18:00 às 19:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: SMC/CCSP Jardim Suspenso (lado Vergueiro) LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): com datas e horários previstos na proposta. VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.393.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 29.423/2025 (122384272). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Marcello de Souza Dolme, RF 8913064 e, como substituto(a), Kazuaki Shinjo, RF 889128. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

122444101

Documento: 122429989   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0004658-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Intervenção Artística - CORO FESTIM ANTROPOFÁGICO - Celebração Dia do Circo 2025 - CORO FESTIM ANTROPOFÁGICO - Celebração Dia do Circo 2025

Processo

6025.2025/0004658-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/03/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (122051792), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: JORGE LUIS APARECIDO MATHEUS (CPF nº 848.241.408-97), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de LETICIA BARBOSA COURA PRODUCOES, inscrita no CNPJ sob o nº 07.250.884/0001-81 OBJETO: Intervenção Artística - CORO FESTIM ANTROPOFÁGICO - Celebração Dia do Circo 2025 - CORO FESTIM ANTROPOFÁGICO - Celebração Dia do Circo 2025 PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 27/03/2025 - totalizando 2 apresentações conforme cronograma: LOCAL e HORÁRIO: Centro de Memória do Circo - 15:00h às 16:00h e 17:00h às 18:00h VALOR GLOBAL: R$ 16.000,00 ( dezesseis mil reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamentoDOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva nº 122199471II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Verônica Tamaoki, RF 7771975 e, como substituto(a), Alberto Tangará, RF 8830894. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

122410623

Documento: 122494416   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0004695-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Teatro infanto-juvenil - Grupo Bota Fulô - A Cavaleira

Processo

6025.2025/0004695-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/03/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (122126381), da informação com check list de CAF/SCA/CO (122129644), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (122126813), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: VINICIUS SILVEIRA (CPF nº 475.363.418-30), nome artístico "Vini Silveira" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (122126955), por intermédio de PRETO PRODUÇÕES CULTURAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 51.180.791/0001-10. OBJETO: Teatro infanto-juvenil - Grupo Bota Fulô - A Cavaleira PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: De 03/05/2025 a 18/05/2025 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Teatro Cacilda Becker, com datas e horários previstos na proposta. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 6 apresentações. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$7.100,00 (sete mil e cem reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check-List (122129644). VALOR GLOBAL: R$7.100,00 (sete mil e cem reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: Parcela Única + Reversão de Bilheteria. O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 28.938 (122202404) II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Patricia Ruggero, RF nº 816472, e, Airton Ferreira de Souza RF nº 5861136 como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

122366873

Documento: 122493263   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0004762-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Exposição - Sanches Atelie - Expo Caminhos do Reggae.

Processo

6025.2025/0004762-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/03/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (122240313), da informação com check list de CAF/SCA/CO (122240327), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (122240317), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ISABELLA PIERONI SANCHES CAVALCANTE (CPF nº 475.370.968-05), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (122240318), por intermédio de 52.733.121 GABRIEL SANTOS DICELLI, inscrita no CNPJ sob o nº 52.733.121/0001-46. OBJETO: Exposição - Sanches Atelie - Expo Caminhos do Reggae. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 01/05/2025 a 30/05/2025, conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): 01/05/2025 Horário: 09h00 às 21h00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Hip Hop Leste VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 29.087/2025 (122283791). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Mariana Mata Ribeiro, RF 739.917-1 e, como substituto(a), Beatriz da Silva Moraes Seriqueira, RF 755.284. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

122441467

Documento: 122494628   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0004736-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo de Circo - Eduardo Rozendo Phelippe - Um Despertar

Processo

6025.2025/0004736-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/03/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (122201692), da informação com check list de CAF/SCA/CO (122201699), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (122201694), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Eduardo Rozendo Phelippe (CPF nº 467.118.788-41), nome artístico "Eduardo Rozendo" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de 51.980.224 Eduardo Rozendo Phelippe, inscrita no CNPJ sob o nº 51.980.224/0001-48. OBJETO: Espetáculo de Circo - Eduardo Rozendo Phelippe - Um Despertar PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 11/05/2025 LOCAL(AIS) e HORÁRIO(S): Centro Cultural Vila Itororó, às 15:00 horas. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 apresentação. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$4.000,00 (quatro mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (122201699). VALOR GLOBAL: R$4.000,00 (quatro mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 29.107 (122308411). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Ellie Gatos Kazakos, RF nº 8473765, e, Diogo Viana da Cunha RF nº 789.771-5 como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

122442506

Documento: 122494733   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0002958-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Exposição - Selvagens - Expo Selagens.

Processo

6025.2025/0002958-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/03/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (120176260), da informação com check list de CAF/SCA/CO (120176278), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (120176266), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: : Iommi Edgar de Souza Lopez (CPF nº 160.687.737-28), nome artístico "Dego" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (120707807), por intermédio de DNZR COMERCIO E SERVICOS INTERNACIONAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 28.072.140/0001-94. OBJETO: Exposição - Selvagens - Expo Selagens. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 05/04/2025 a 06/05/2025 - conforme cronograma: LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): com datas e horários previstos na proposta. VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 6.000,00 (seis mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 29.322/2025 (122358435). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato JOSIE PRISCILA PEREIRA DE JESUS, RF 918.940-8 e, como substituto(a), Rafael de Camargo Teixeira Santos, RF 8508895. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

122468254

Documento: 122433303   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0004627-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Intervenção Artística - CORO DOS MESTRES - Celebração Dia do Circo 2025 - CORO DOS MESTRES - Celebração Dia do Circo 2025

Processo

6025.2025/0004627-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/03/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (122013068), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Rodrigo Ribeiro (CPF nº 053.587.766-80), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de LETICIA BARBOSA COURA PRODUCOES, inscrita no CNPJ sob o nº 07.250.884/0001-81 OBJETO: Intervenção Artística - CORO DOS MESTRES - Celebração Dia do Circo 2025 - CORO DOS MESTRES - Celebração Dia do Circo 2025 PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 27/03/2025 - totalizando 2 apresentações conforme cronograma: LOCAL e HORÁRIO: Centro de Memória do Circo VALOR GLOBAL: R$ 16.000,00 ( dezesseis mil reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamentoDOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva nº 122140915II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a)Verônica Tamaoki, RF 7771975 e, como substituto(a), Alberto Tangará, RF 8830894. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

122413388

Documento: 122492743   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0004705-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Grupo Pegada de Gorila - Samba e Mania da Gente

Processo

6025.2025/0004705-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/03/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (122133896), da informação com check list de CAF/SCA/CO (122133909), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (122133900), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Marcelo Ramos dos Santos (CPF nº 302.674.508-18), nome artístico "Marcelo Ramos" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de 55.238.262 MARCELO RAMOS DOS SANTOS, inscrita no CNPJ sob o nº 55.238.262/0001-80. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Grupo Pegada de Gorila - Samba e Mania da Gente PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 02/05/2025 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Centro Cultural Vila Itororó QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 29.038/2025 (122258376). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Ellie Gatos Kazakos, RF 8473765 e, como substituto(a), Diogo Viana da Cunha, RF 789.771-5. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

122429168

Documento: 122493106   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0004314-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Palestras e debates - Luiz do Som - Luiz X3M - Palestra de Sonorização e Iluminação

Processo

6025.2025/0004314-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/03/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (121585551), da informação com check list de CAF/SCA/CO (121586142), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (121585659), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Luiz Roberto de Paula Eduardo Gonçalves (CPF nº 355.699.448-85), nome artístico "Luiz do som", conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (121585691), por intermédio de Estudio L.A Filmagens e Eventos LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o nº 08.077.958/0001-92. OBJETO: Palestras e debates - Luiz do Som - Luiz X3M - Palestra de Sonorização e Iluminação PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 01/04/2025 a 04/04/2025 - totalizando 8 apresentações conforme cronograma LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Centro Cultural Tendal da Lapa QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 08 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.000,00 VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 29.105/2025 (122307393). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) bruno ferreira de novais, RF 8052611 e, como substituto(a), Ludmila Lopes, RF 753.754.9. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

122426785

Documento: 122469013   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0004626-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Intervenção Artística - CORO MALABARISTAS - Celebração Dia do Circo 2025 - CORO MALABARISTAS - Celebração Dia do Circo 2025

Processo

6025.2025/0004626-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/03/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (122011089), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ISABELLA FERNANDA RAMOS DUTRA (CPF nº 433.537.458-58), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de LETICIA BARBOSA COURA PRODUCOES, inscrita no CNPJ sob o nº 07.250.884/0001-81 OBJETO:Intervenção Artística - CORO MALABARISTAS - Celebração Dia do Circo 2025 - CORO MALABARISTAS - Celebração Dia do Circo 2025 PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 27/03/2025 - totalizando 2 apresentações conforme cronograma: LOCAL e HORÁRIO: Centro de Memória do Circo VALOR GLOBAL: R$ 19.500,00 ( dezenove mil e quinhentos reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamentoDOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva nº 122139804II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Verônica Tamaoki, RF 7771975 e, como substituto(a), Alberto Tangará, RF 8830894. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

122456960

Documento: 122494485   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0004634-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Concerto - Antonio Berchmans Canto - CINEPIAN O TONY BERCHMANS.

Processo

6025.2025/0004634-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/03/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (122015976), do parecer técnico conclusivo (122015987) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (122015988), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (122015977), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ANTONIO BERCHMANS CANTO (CPF nº 110.003.498-61), nome artístico "Tony Berchmans", conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (122015979), por intermédio de CINE16PROJETOSCULTURAISEMCINEMALTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 35.067.706/0001-55. OBJETO: Concerto - Antonio Berchmans Canto - CINEPIAN O TONY BERCHMANS. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 04/04/2025 - totalizando 01 apresentação conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): 04/04/2025Carga Horária: 01 horaHorário: 19h30 às 20h30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Praça das Bibliotecas CCSP QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.393.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 29.053/2025 (122263531). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Carlos Gabriel Pegoraro Paiva, RF 840.961 e, como substituto(a), Célio Franceschet, RF 788.710. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

122448912

Documento: 122494847   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0004811-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Performance - FUSKA o belo mestre de cerimônias - FUSKAGEM o show da Vida

Processo

6025.2025/0004811-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/03/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (122306719), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: JÚLIO CESAR DA SILVA (CPF nº 353.380.908-05), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de 56.942.984 Júlio Cesar da Silva Vieira do Rosario, inscrita no CNPJ sob o nº 56.942.984/0001-84 OBJETO: Performance - FUSKA o belo mestre de cerimônias - FUSKAGEM o show da Vida PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 29/03/2025 a 30/03/2025 - totalizando 4 apresentações conforme cronograma:LOCAL e HORÁRIO: O Mundo do Circo SP VALOR GLOBAL: R$ 18.000,00 ( dezoito mil reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamentoDOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva nº 122444421II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Anne Ramos, RF 886878-6 e, como substituto(a), Pedro Paro, RF 923.927-8. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

122475880

Documento: 122432410   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0004625-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Intervenção Artística - CORO DO OFICINA - Celebração Dia do Circo 2025 - CORO OFICINA - Celebração Dia do Circo 2025

Processo

6025.2025/0004625-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/03/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (122010919), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: SUENNE SOTERO DE ABREU DA SILVA (CPF nº 067.892.124-50), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de LETICIA BARBOSA COURA PRODUCOES, inscrita no CNPJ sob o nº 07.250.884/0001-81 OBJETO: Intervenção Artística - CORO DO OFICINA - Celebração Dia do Circo 2025 - CORO OFICINA - Celebração Dia do Circo 2025 PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 27/03/2025 - totalizando 2 apresentações conforme cronograma: LOCAL e HORÁRIO: Centro de Memória do Circo - 15:00h às 16:00h e 17:00h às 18:00h VALOR GLOBAL: R$ 16.000,00 ( dezesseis mil reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamentoDOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva nº 122139077II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Verônica Tamaoki, RF 7771975 e, como substituto(a), Alberto Tangará, RF 8830894. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

122411187

Documento: 122429664   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0004636-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Intervenção Artística - CORO DOS GRAN NÚMEROS - Celebração Dia do Circo 2025 - CORO DOS GRAN NÚMEROS - Celebração Dia do Circo 2025

Processo

6025.2025/0004636-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/03/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (122016950), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: VICTOR GOMES ROSA (CPF nº 495.037.468-09), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de LETICIA BARBOSA COURA PRODUCOES, inscrita no CNPJ sob o nº 07.250.884/0001-81 OBJETO: Intervenção Artística - CORO DOS GRAN NÚMEROS - Celebração Dia do Circo 2025 - CORO DOS GRAN NÚMEROS - Celebração Dia do Circo 2025 PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 27/03/2025 - totalizando 2 apresentações conforme cronograma: LOCAL e HORÁRIO: Centro de Memória do Circo - 15:00h às 16:00h e 17:00h às 18:00h VALOR GLOBAL: R$ 16.000,00 ( dezesseis mil reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamentoDOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva nº 122198584II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Verônica Tamaoki, RF 7771975 e, como substituto(a), Alberto Tangará, RF 8830894 III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

122411941

Documento: 122428669   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0003321-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Batuqueiros do Silêncio - Concerto Didático - MusiLibras.

Processo

6025.2025/0003321-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/03/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (120630003), da informação com check list de CAF/SCA/CO (120630012), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (120630006), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Irton Mário Canalli Silva (CPF nº 835.472.404-25), nome artístico "Mestre Batmalagbê" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (120630007), por intermédio de MARIO M. G. JUNIOR EDITORA E PRODUCOES CULTURAIS, inscrita no CNPJ sob o nº 36.066.469/0001-70. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Batuqueiros do Silêncio - Concerto Didático - MusiLibras. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 27/04/2025 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma: LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):domingo: 27/04/2025 (1 apresentação) Carga Horária: 01:00 horas Horário: 17:00 às 18:00 Classificação etária: LIVRE (L) Local: Casa de Cultura Municipal do Butantã VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (120630012). VALOR GLOBAL: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 28.944 (122206010). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Danilo Augusto Leite, RF 8228329 e, como substituto(a), Rafael de Camargo Teixeira Santos, RF 8508895. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

122342734

Documento: 122493044   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0004733-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Stand Up - DINHO MACHADO e DENISON CARVALHO - SEXTA DO RISO - DINHO MACHADO e DENISON CARVALHO

Processo

6025.2025/0004733-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/03/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (122198776), da informação com check list de CAF/SCA/CO (122198787), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (122198780), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ANDERSON PEREIRA MACHADO (CPF nº 293.768.288-01), nome artístico "DINHO MACHADO" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (122198781), por intermédio de ANDERSON PEREIRA MACHADO PRODUCAO, inscrita no CNPJ sob o nº 13.621.329/0001-11. OBJETO: Stand Up - DINHO MACHADO e DENISON CARVALHO - SEXTA DO RISO - DINHO MACHADO e DENISON CARVALHO PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 02/05/2025 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Centro Cultural da Penha QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 29.106/2025 (122307943). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Valquiria Gama, RF 836.057-0 e, como substituto(a), Nelson de Souza, RF 6494528. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

122431557

Documento: 122429390   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0004806-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Skin Culture - Show Skin Culture

Processo

6025.2025/0004806-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/03/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (122271156), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Marcio Aparecido de Miranda Melo (CPF nº 151.179.898-05), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de WALLAS SULPRINO DA COSTA 32210155851, inscrita no CNPJ sob o nº 36.845.078/0001-54 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Skin Culture - Show Skin Culture PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 30/03/2025 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma: LOCAL e HORÁRIO: Centro Cultural Tendal da Lapa - 14:10h às 15:10h VALOR GLOBAL: R$ 6.500,00 ( seis mil e quinhentos reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamentoDOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva nº 122383481II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Bruno Ferreira de Novais, RF 8052611 e, como substituto(a), Ludmila Lopes, RF 753.754.9. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

122413986

Documento: 122432920   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0004663-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Intervenção Artística - CORO DO PIOLÃO - Celebração Dia do Circo 2025 - CORO DO PIOLÃO - Celebração Dia do Circo 2025

Processo

6025.2025/0004663-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/03/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (122057058), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Letícia Barbosa Coura (CPF nº 563.461.316-72), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de LETICIA BARBOSA COURA PRODUCOES, inscrita no CNPJ sob o nº 07.250.884/0001-81 OBJETO:Intervenção Artística - CORO DO PIOLÃO - Celebração Dia do Circo 2025 - CORO DO PIOLÃO - Celebração Dia do Circo 2025 PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:27/03/2025 - totalizando 2 apresentações conforme cronograma: LOCAL e HORÁRIO: Centro de Memória do Circo VALOR GLOBAL: R$ 16.000,00 ( dezesseis mil reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamentoDOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva nº 122200269II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Verônica Tamaoki, RF 7771975 e, como substituto(a), Alberto Tangará, RF 8830894. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

122412860

Documento: 122427861   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0004638-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Exposição - Joice Aguiar - Exposição "Lente do Samba- Joice Aguiar".

Processo

6025.2025/0004638-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/03/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (122017271), da informação com check list de CAF/SCA/CO (122017279), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (122017272), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADA: JOICE CRISTINA DE AGUIAR (CPF nº 135.377.598-43), nome artístico "Joice Aguiar", por intermédio de JOICE CRISTINA DE AGUIAR 13537759843, inscrita no CNPJ sob o nº 36.288.498/0001-87. OBJETO: Exposição - Joice Aguiar - Exposição "Lente do Samba- Joice Aguiar". PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 28/03/2025 a 27/04/2025, conforme Proposta/Cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Piso Flavio de Carvalho (Lado 23 de maio ) - CCSP, com datas e horários previstos na proposta (122017272). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check List (122017279). VALOR GLOBAL: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.393.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 29.033/2025 (122256125). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Maria Adelaide do Nascimento Pontes, RF 6719074 e, como substituto(a), Kazuaki Shinjo, RF d889128. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

122326973

Documento: 122493824   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0004748-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Tributo Alcione - Gostoso Veneno - Alcione por Camila Toledo Duração.

Processo

6025.2025/0004748-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/03/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (122226371), da informação com check list de CAF/SCA/CO (122226386), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (122226373), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Camila Stella Toledo Pereira (CPF nº 002.560.310-88), nome artístico "Camila Toledo" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de 54.435.866 CAMILA STELLA TOLEDO PEREIRA, inscrita no CNPJ sob o nº 54.435.866/0001-54. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Tributo Alcione - Gostoso Veneno - Alcione por Camila Toledo Duração. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 09/05/2025 - totalizando 01 apresentação conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): 09/05/2025Carga Horária: 01 hora Horário: 19h00 às 20h00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural Vila Itororó QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 29.168/2025 (122336977). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Ellie Gatos Kazakos, RF 847.376.5 e, como substituto(a), Diogo Viana da Cunha, RF 789.771.5. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

122443193

Documento: 122494567   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0004752-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Intervenção Artística - MR Becyk seus devaneios - Mr Becyk e seus devaneios

Processo

6025.2025/0004752-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/03/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (122231138), da informação com check list de CAF/SCA/CO (122231148), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (122231141), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Igor Fonseca Becyk (CPF nº 280.931.558-21), nome artístico "Mr Becyk", por intermédio de 18.913.900 IGOR FONSECA BECYK, inscrita no CNPJ sob o nº 18.913.900/0001-95. OBJETO: Intervenção Artística - MR Becyk seus devaneios - Mr Becyk e seus devaneios PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 17/05/2025 LOCAL(AIS) e HORÁRIO(S): Casa de Cultura Municipal do Butantã, às 16:00 horas. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 apresentação. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$3.000,00 (três mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (122231148). VALOR GLOBAL: R$3.000,00 (três mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 29.173/2025 (122339683) II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Danilo Augusto Leite, RF nº 8228329, e, Rafael de Camargo Teixeira Santos RF nº 8508895 como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

122442507

Documento: 122493421   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0004706-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Batalha da Juventude - Batalha da Juventude

Processo

6025.2025/0004706-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/03/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (122134199), da informação com check list de CAF/SCA/CO (122134208), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (122134203), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Thiago Tavela Alves (CPF nº 339.632.818-39), nome artístico "Looca" , por intermédio de Thiago Tavela Alves 33963281839, inscrita no CNPJ sob o nº 32.120.191/0001-11. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Batalha da Juventude - Batalha da Juventude PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 06/05/2025 a 24/06/2025 - totalizando 8 apresentações conforme cronograma LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Centro Cultural da Juventude Ruth Cardoso CCJ QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 08 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 875,00 VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 7.000,00 (sete mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 29.041/2025 (122259870). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) alaete evangelista de andrade, RF 6818994 e, como substituto(a), Cleber Luizi Pissutti, RF d7800355. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

122433566

Documento: 122478208   |    Retificação/Alteração (NP)

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número de processo interno do órgão/unidade

6025.2023/0038531-7

Número do edital

17/2023/SMC/CFOC/SFA

Objeto da parceria

Termo de Fomento nº 01/2024/SMC/CFOC/SFA

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial das manifestações favoráveis da unidade responsável pelo acompanhamento da parceria (Fl. SEI 122352523), pela competência a mim delegada e com fundamento item 2.2 do Termo de Fomento nº 01/2024/SMC/CFOC/SFA, considerando ainda os princípios da proporcionalidade, razoabilidade, formalismo moderado e prevalência do interesse público, AUTORIZO a prorrogação do prazo de realização da parceria, selecionada no EDITAL Nº 17/2023/SMC/CFOC/SFA - 4ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO E DIFUSÃO DO FORRÓ, estendendo o termo final para 30/06/2025, conforme solicitado pela proponente José Renato Fonseca de Almeida, CPF: 127.954.978-59, ficando a vigência do ajuste prorrogada para término na mesma data.

Anexo I (Número do Documento SEI)

122352861

Documento: 122491299   |    Retificação/Alteração (NP)

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número do edital

11/2024/SMC/CFOC/SFA

Objeto da parceria

Execução do projeto "Você está me ouvindo? Ou Pai contra Mãe"

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial das manifestações favoráveis da unidade responsável pelo acompanhamento da parceria, conforme documentos SEI 122375600, pela competência a mim delegada nos termos da Portaria SMC Nº 84/2019 e com fundamento no item 2.2.1 do Termo de Concessão de Prêmio nº 273/SMC/CFOC/SFA, considerando ainda os princípios da proporcionalidade, razoabilidade, formalismo moderado e prevalência do interesse público, AUTORIZO a prorrogação do prazo de realização da parceria, selecionada no Edital nº 11/2024/SMC/CFOC/SFA, estendendo o termo final para 08 de Junho de 2025, conforme solicitado pelo proponente Gira Pro Sol Produções para o projeto "Você está me ouvindo? Ou Pai contra Mãe", ficando a vigência do ajuste prorrogada para término na mesma data.

Anexo I (Número do Documento SEI)

122389023

Documento: 122492490   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

RECURSO

Síntese (Texto do Despacho)

I - Tendo em vista o noticiado nos autos do processo administrativo nº. 6025.2024/0021977-0 e o disposto no art. 145 e seguintes do Decreto Municipal nº 62.100/22 e Lei Federal nº 14.133/21, com base no Ateste (113014806 e 114698509) e Parecer Jurídico (121712267), CONHEÇO, e no mérito NEGO PROVIMENTO ao recurso interposto (121618771) pela empresa INSTITUTO CULTURAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E CIDADANIA ANDRE REBOLÇAS, inscrita no CNPJ nº 49.357.896/0001-50, sendo de rigor a manutenção da pena de multa aplicada, nos termos da previsão do Termo de Contrato nº 2024/9360-IG (108524104), conforme a Cláusula 10.2.1 Multa por inexecução total do contrato: 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato.; resultando em multa de R$ 4.440,00 (quatro mil quatrocentos e quarenta reais), conforme memória de cálculo (114901631).

Anexo I (Número do Documento SEI)

121992157

Data de Publicação

27/03/2025

Documento: 122424137   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

I - Em vista dos elementos constantes do presente, em especial da solicitação (122005295, 122005392, 122005490 e 122005526), o cronograma de aditivo (122005490 e 122005392) e da planilha de cálculo (122236957 e 122236990), conforme delegação de competência pela Portaria nº 140/SMC-G/2023, com fundamento no artigo 124, I, "b", e 125 da Lei Federal nº 14.133/21 e artigo 127 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO  a lavra de aditivo ao Termo de Contrato nº 012/SMC-G/2024 (103216724), firmado com a pessoa jurídica de direito privado M F ENGENHARIA CIVIL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 18.409.431/0001-71, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para serviço de reforma das Fachadas: Execução de troca de iluminação zenital e de tratamento de juntas de dilatação, no CENTRO CULTURAL DA CIDADE DE SÃO PAULO - CCSP, conforme especificações constantes no Termo de Referência e as demais partes integrantes do Edital (088497459), para alteração dos itens elencados nas planilhas SEI 122005295 e 122005392, corresponde a um aumento quantitativo global de 45,86719% e supressão de 4,13208%, sendo o valor do acréscimo de R$ 1.769.824,60 (um milhão, setecentos e sessenta e nove mil, oitocentos e vinte e quatro reais e sessenta centavos) e redução de R$ 159.439,73 (cento e cinquenta e nove mil, quatrocentos e trinta e nove reais e setenta e três centavos), passando o valor total do contrato para R$ 5.468.969,93 (cinco milhões, quatrocentos e sessenta e oito mil, novecentos e sessenta e nove reais e noventa e três centavos), com o BDI de 25,00%, onerando a dotação orçamentária nº 98.25.13.391.3001.5.957.4.4.90.51.00.08.1.759.0402.0 - Unidade Executora 98.25, de acordo com a Nota de Reserva nº 26.668/2025 (121500492), conforme minuta de aditivo sob SEI 122263581, a partir da publicação deste ato.II - Considero justificada a necessidade de aditamento contratual.III - Autorizo, desde já, a emissão da nota de empenho em favor da contratada, de acordo com a legislação orçamentária em vigor. 

Anexo I (Número do Documento SEI)

122362035

Data de Publicação

27/03/2025

Documento: 122423268   |    Extrato de Contratação (NP)

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número de processo interno do órgão/unidade

6025.2024/0031891-3

Número do Contrato

SMC/CFOC/SFA Nº 011/2025

Objeto do Contrato

"Bóris e Coras: Baldeações"

Nome do Contratante

PMSP/SMC

Nome do Contratado (entidade parceira)

Cooperativa Paulista de Teatro

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

51.561.819/0001-69

Dotação orçamentária

25.10.13.392.3001.6.385.33903100.00

Nota de Empenho

27491/2025

Natureza da Despesa

20ª Edição do Prêmio 353.625,9200000 353.625,92Zé Renato Para a Cidade de São Paulo

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

partir da data de recebimento do depósito da parcela única do Prêmio

Data de Fim

7 (sete) meses

Principal

Fundamento Legal

NA LEI MUNICIPAL Nº 15.951/2014 E NA LEI 14.133/2021

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

14/03/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

121546968

Prazo de execução da parceria

Documento: 122492351   |    Extrato de Contratação (NP)

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número do Contrato

SMC/CFOC/SFA Nº 12/2025

Objeto do Contrato

Execução do projeto artístico-cultural denominado "Sob o Ceu de Paris ", selecionado nos termos da Lei Municipal nº 15.591/2014 e Edital nº 29/2024/SMC/CFOC/SFA -, constante no processo SEI n.º 6025.2024/0008179-4, 20ª Edição do Prêmio Zé Renato de apoio à produção e desenvolvimento da atividade teatral para a cidade de São Paulo.

Nome do Contratante

PMSP/SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

Nome do Contratado (entidade parceira)

Fontes Realizações Artísticas LTDA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

07.847.918/0001-10

Dotação orçamentária

25.10.13.392.3001.6.385.33903100.00.1.500.9001.0

Nota de Empenho

27468/2025

Natureza da Despesa

Premiações de Iniciativas Culturais

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

a partir da data de recebimento do depósito da parcela única do Prêmio.

Data de Fim

6 (seis) meses

Principal

Fundamento Legal

LEI MUNICIPAL Nº 15.951/2014 E NA LEI 14.133/2021.

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

26/03/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

121553586

Prazo de execução da parceria

Documento: 122491986   |    Extrato de Contratação (NP)

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número do Contrato

SMC/CFOC/SFA Nº 13/2025

Objeto do Contrato

Execução do projeto artístico-cultural denominado "Ensaios para dois perdidos", selecionado nos termos da Lei Municipal nº 15.591/2014 e Edital nº 29/2024/SMC/CFOC/SFA -, constante no processo SEI n.º 6025.2024/0008179-4, 20ª Edição do Prêmio Zé Renato de apoio à produção e desenvolvimento da atividade teatral para a cidade de São Paulo.

Nome do Contratante

PMSP/SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

Nome do Contratado (entidade parceira)

Associação Cultural Corpo Rastreado

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

07.818.952/0001-66

Dotação orçamentária

25.10.13.392.3001.6.385.33903100.00.1.500.9001.0

Nota de Empenho

27553/2025

Natureza da Despesa

Premiações de Iniciativas Culturais

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

a partir da data de recebimento do depósito da parcela única do Prêmio.

Data de Fim

7 (sete) meses

Principal

Fundamento Legal

LEI MUNICIPAL Nº 15.951/2014 E NA LEI 14.133/2021.

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

25/03/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

121553909

Prazo de execução da parceria

Documento: 122491674   |    Extrato de Contratação (NP)

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número do Contrato

SMC/CFOC/SFA Nº 7/2025

Objeto do Contrato

Execução do projeto artístico-cultural denominado "E se fosse uma bomba? ", selecionado nos termos da Lei Municipal nº 15.591/2014 e Edital nº 29/2024/SMC/CFOC/SFA -, constante no processo SEI n.º 6025.2024/0008179-4, 20ª Edição do Prêmio Zé Renato de apoio à produção e desenvolvimento da atividade teatral para a cidade de São Paulo.

Nome do Contratante

PMSP/SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

Nome do Contratado (entidade parceira)

Cooperativa Paulista de Teatro

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

51.561.819/0001-69

Dotação orçamentária

25.10.13.392.3001.6.385.33903100.00.1.500.9001.0

Nota de Empenho

27508/2025

Natureza da Despesa

Premiações de Iniciativas Culturais

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

a partir da data de recebimento do depósito da parcela única do Prêmio.

Data de Fim

8 (oito) meses

Principal

Fundamento Legal

LEI MUNICIPAL Nº 15.951/2014 E NA LEI 14.133/2021.

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

25/03/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

121545994

Prazo de execução da parceria

Documento: 122427122   |    Extrato de Contratação (NP)

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número de processo interno do órgão/unidade

6025.2024/0031890-5

Número do Contrato

SMC/CFOC/SFA Nº 010/2025

Objeto do Contrato

"BLACK MACHINE"

Nome do Contratante

PMSP/SMC

Nome do Contratado (entidade parceira)

Umbabarauma Produções Artísticas Ltda

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

22.339.017/0001-00

Dotação orçamentária

25.10.13.392.3001.6.385.33903100.00

Nota de Empenho

27598/2025

Natureza da Despesa

20ª Edição do Prêmio Zé Renato Para a Cidade de São Paulo

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

a partir da data de recebimento do depósito da parcela única do Prêmio

Data de Fim

7 (sete) meses

Principal

Fundamento Legal

LEI MUNICIPAL Nº 15.951/2014 E NA LEI 14.133/2021

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

14/03/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

121552320

Prazo de execução da parceria

Documento: 122425348   |    Penalidade (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

I - Tendo em vista o noticiado nos autos do processo administrativo nº 6025.2024/0003538-5 e o disposto no art. 145 e seguintes do Decreto Municipal nº 62.100/22 e Lei Federal 14.133/21, com base no Ateste (102225459) e Parecer Jurídico (120678920), CONHEÇO, e no mérito NEGO PROVIMENTO ao recurso interposto pela empresa HOME E MÁQUINAS LTDA, inscrita no CNPJ nº 51.219.667/0001-10 (118817682), sendo de rigor a manutenção da pena de multa aplicada, nos termos da Cláusula 10.4.1 Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do ajuste, por inexecução total do objeto.; do Termo de Contrato nº 027/SMC-G/2023-AQUISIÇÃO (095054781), totalizando o valor de R$ 7.639,30 (sete mil, seiscentos e trinta e nove reais e trinta centavos), conforme memória de cálculo (118180547).

Anexo I (Número do Documento SEI)

120714555

Data de Publicação

27/03/2025

Documento: 122488612   |    Penalidade (NP)

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Penalidade

Suspensão temporária da participação em chamamento público

Número do Contrato

001/SPAR/SMC-G/2018

Justificativa

Constatadas as impropriedades, o processo seguiu à decisão da autoridade que rejeitou as contas.

Fundamentação legal

art. 73, II da Lei Federal nº 13.019/2014

Data da Aplicação da Penalidade

29/01/2025

Autoridade competente pela aplicação

Secretário SMC (José Antônio da Silva Parente)

Objeto da parceria

Execução do projeto denominado "Primeiro Festival Solidário de Capoeira da Cidade de São Paulo"

Nome do Contratante

PMSP/SMC

Nome do Contratado

Associação Cultural Reggae

CNPJ do Contratado

03.457.948/0001-69

Conteúdo do Despacho de Aplicação da Penalidade

AP 25.010.0026/2025 - I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial do transcurso do prazo estabelecido na notificação [119116559] para interposição de recurso e, nos termos do parecer jurídico [121024423], que acolho, não conheço como recurso a peça defensiva [120991662], pois intempestiva e preclusa, mas a conheço como direito de petição e, no mérito, julga-a improcedente, por não descarecterizar os motivos condutores às decisões precedentes [112620780 e 117668787] nem conter evidências de nulidades.

Anexo I (Número do Documento SEI)

121028719

Documento: 122423904   |    Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)

Principal

Número do Contrato

073/2023/SMC-G

Contratado(a)

ALEX REPARAÇÃO DE MÁQUINAS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

05.820.499/0001-05

Data da Assinatura

24/03/2025

Prazo do Contrato

151

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

PREGÃO ELETRÔNICO: 073/2023/SMC-G PROCESSO: 6025.2023/0002712-7 OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de serviços nos Sistemas de Ar condicionado instalados nos Imóveis do Solar da Marquesa de Santos e Anexo, Chácara Lane e Cripta Imperial - Monumento à Independência, pertencentes ao Museu da Cidade de São Paulo - MCSP, conforme especificações constantes no Termo de Referência e seus Adendos - Anexo II deste edital. CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA CONTRATADA: ALEX REPARAÇÃO DE MÁQUINAS LTDA OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da vigência de 02/05/2025 até 30/09/2025. VALOR DO CONTRATO APÓS A PRORROGAÇÃO: R$ 63.255,57 (sessenta e três mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e sete centavos). A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA situada na Rua Líbero Badaró nº 346/350 - Centro - São Paulo/SP - CEP: 01008-905, inscrita no CNPJ/MF sob nº 49.269.244/0001-63, neste ato representado pelo Senhor Chefe de Gabinete, ROGÉRIO CUSTÓDIO DE OLIVEIRA, adiante designada simplesmente CONTRATANTE, e de outra a sociedade empresária limitada ALEX REPARAÇÃO DE MÁQUINAS LTDA, inscrita no CNPJ nº 05.820.499/0001-05, com sede à Avenida Francisco Marengo, nº 1298, Jardim Revista - Suzano/SP - CEP: 08694-000, neste ato representada pelo seu único sócio, Senhor ALEXANDRE NASCIMENTO FROES, portador da Cédula de Identidade RG. nº 28.xxx.xxx-2-SSP/SP e inscrito no CPF(MF) sob nº 272.xxx.xxx- 29, doravante designada simplesmente CONTRATADA, em conformidade com o despacho exarado pelo Sr. Chefe de Gabinete, do processo administrativo em epígrafe, publicado nos D.O.C de 19/03/2025, têm entre si justo e contratado o ADITAMENTO ao Contrato n° 008/SMC-G/2024, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para execução de serviços nos Sistemas de Ar condicionado instalados nos Imóveis do Solar da Marquesa de Santos e Anexo, Chácara Lane e Cripta Imperial - Monumento à Independência, pertencentes ao Museu da Cidade de São Paulo - MCSP, conforme especificações constantes no Termo de Referência e seus Adendos - Anexo II deste edital, para fazer constar: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO PRAZO1.1 Fica consignada, com fundamento no artigo 107 da Lei Municipal 14.133/2021 e do Decreto Municipal 62.100/22, a prorrogação do ajuste pelo período de 02/05/2025 até 30/09/2025. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA2.1 O VALOR TOTAL ESTIMADO APÓS A PRORROGAÇÃO R$ 63.255,57 (sessenta e três mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e sete centavos). 2.1.1 Perfazendo o VALOR MENSAL ESTIMADO de 12.736,02 (doze mil, setecentos e trinta e seis reais e dois centavos) 2.2 As despesas do presente aditamento onerarão a dotação orçamentária nº 25.10.13.391.3001.6.417.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, tendo sido emitida(s) a(s) Nota(s) de Empenho nº 38.807/2025 e 38.811/2025, para cobertura das despesas no presente exercício. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DISPOSIÇÃO FINAL3.1 Ficam mantidas e inalteradas as demais Cláusulas do Termo de Contrato n° 008/SMC-G/2024, no que não colidirem com o presente Termo.

Data de Publicação

27/03/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

121794608

Documento: 122425015   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

90001/24/SMC-G

Contratado(a)

ABCON CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

32.244.971/0001-73

Data da Assinatura

18/03/2025

Prazo do Contrato

15

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6025.2024/0023689-5 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90001/24/SMC-G OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA NOVA SEDE DA CASA DE CULTURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, conforme especificações constantes no Termo de Referência - ANEXO I e PROJETOS e MEMORIAS DESCRITIVOS ANEXO IA e as demais partes integrantes do Edital de Licitação. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA CONTRATADA: ABCON CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA, CNPJ sob nº 32.244.971/0001-73. VALOR DO CONTRATO: R$ 6.700.000,00 (seis milhões e setecentos mil reais) O prazo de execução dos serviços objeto da licitação é de 15 (quinze) meses, contados a partir da data estabelecida na Ordem de Início de Serviço expedida pela Unidade Requisitante. Assinatura: 18/03/2025

Data de Publicação

27/03/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

121628807

Documento: 122491054   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

019/SMC-G/2025-A

Contratado(a)

TL PUBLICIDADE E ASSESSORIA LTDA. ME

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

05.197.047/0001-00

Data da Assinatura

25/03/2025

Prazo do Contrato

180

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 019/SMC-G/2025-A - PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6025.2024/0016961-6 PARTES: PMSP/SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DE SÃO PAULO e TL PUBLICIDADE E ASSESSORIA LTDA. ME,inscrita no CNPJ sob o nº 05.197.047/0001-00 OBJETO: Aquisição de projeto gráfico, elaboração do design, ilustração e diagramação do relatório e Impressão de 100 unidades do relatório de gestão da Coordenação de Fomento e Cidadania Cultural PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: até 6 meses a contar da sua assinatura VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais) Data da Assinatura: 25 de março de 2025.

Data de Publicação

27/03/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

122432036

Núcleo de Publicação de Eventos

Documento: 122471011   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

00796-2025-PE/EM

Contratado(a)

CLAUDIO DE JESUS GONCALVES

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

36.402.625/0001-27

Data da Assinatura

19/03/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 00796-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0004216-2 PARTES: PMSP/SMC e 36.402.625 CLAUDIO DE JESUS GONCALVES, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 36.402.625/0001-27 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Madmen's Clan - Black Balanço O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 12/04/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 19/03/2025

Data de Publicação

27/03/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

122444529

Documento: 122469492   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

00668-2025-PE/EM

Contratado(a)

59.149.184 - JADE GONCALVES FERNANDES

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

59.149.184/0001-07

Data da Assinatura

20/03/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 00668-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0004247-2 PARTES: PMSP/SMC e 59.149.184 - JADE GONCALVES FERNANDES, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 59.149.184/0001-07 OBJETO: Slam - Slam Pretagonista - Slam Pretagonista O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 26/04/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)Data da Assinatura: 20/03/2025

Data de Publicação

27/02/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

122445344

Documento: 122471269   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

00967-2025-PE/EM

Contratado(a)

WALLAS SULPRINO DA COSTA 32210155851

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

36.845.078/0001-54

Data da Assinatura

26/03/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 00967-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0004806-3 PARTES: PMSP/SMC e WALLAS SULPRINO DA COSTA 32210155851, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 36.845.078/0001-54 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Skin Culture - Show Skin Culture O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 30/03/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 26/03/2025

Data de Publicação

27/03/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

122464829

Documento: 122452454   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

00894-2025-PE/EM

Contratado(a)

BRIME BR PRODUCAO MUSICAL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

53.041.862/0001-29

Data da Assinatura

22/03/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 00894-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0004568-4 PARTES: PMSP/SMC e BRIME BR PRODUCAO MUSICAL LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 53.041.862/0001-29 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Tijolo Records - Tijolo Na rua O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 22/03/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.000,00 (sete mil reais)Data da Assinatura: 22/03/2025

Data de Publicação

27/03/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

122427205

Documento: 122481798   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/11797 - IG

Contratado(a)

TUCUMAN DISTRIBUIDORA DE FILMES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

10.681.698/0001-01

Data da Assinatura

07/03/2025

Prazo do Contrato

7

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 2024/11797 - IG - Processo SEI nº 6025.2025/0003478-0PARTES: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA e TUCUMAN DISTRIBUIDORA DE FILMES LTDA, CNPJ: 10.681.698/0001-01 OBJETO: Mostra de Cinema - Coralie Fargeat, corpo a corpoO prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 16/03/2025 a 23/03/2025, totalizando 4 apresentações conforme proposta/cronograma. O valor total da presente contratação é de R$ 4.000,00 ( quatro mil reais)Data da Assinatura: 07 de março de 2025.

Data de Publicação

27/03/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

122468100

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Núcleo Assessoria Jurídica - Publicação

Documento: 122431844   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI 6027.2024/0033130-9 Interessado: ENSIVA X VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Assunto: Repactuação contratual. Convenção Coletiva de Trabalho. Deferimento Parcial. DESPACHO I. À vista dos elementos do presente processo, RERRATIFICO o Despacho publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 24/03/2025, Negócios 1384927, nos seguintes termos: I.a.) Onde constou: "I. À vista dos elementos contidos no processo, em especial as manifestações constantes no SEI 120809645 e 122037031, as quais acolho, como razão de decidir, com fundamento no artigo 135, II, § 6º e art. 136, I da Lei Federal n. 14.133/2021, artigo 128 do Decreto Municipal n. 62.100/2022, DEFIRO PARCIALMENTE a solicitação constante no SEI 120407970 e AUTORIZO o apostilamento de repactuação do Contrato n. 049/SVMA/2023 (093603406), celebrado entre esta SVMA e a pessoa jurídica de direito privado ENSIVA X BRASIL SERVIÇOS LTDA. ME, inscrita no CNPJ n. 15.489.139/0001-18, que tem como objeto a prestação de serviços de vigilância/ segurança patrimonial do Parque Municipal Ibirapuera - Edifício Sede da UMAPAZ, Viveiro Manequinho Lopes, Divisão de Produção e Herbário Municipal, Divisão da Fauna Silvestre, Divisão de Arborização Urbana e Campo Experimental da Escola Municipal de Jardinagem, de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho SESVESP 2024/2025 (SEI 119963303), cujos efeitos deverão retroagir à data de 21/02/2025, sendo que o valor total do contrato repactuado será de R$ 1.801.552,97, conforme cálculo e apontamentos contábeis planilhados no SEI 120809645;"I.b.) Passa a constar: ""I. À vista dos elementos contidos no processo, em especial as manifestações constantes no SEI 120809645 e 122037031, as quais acolho, como razão de decidir, com fundamento no artigo 135, II, § 6º e art. 136, I da Lei Federal n. 14.133/2021, artigo 128 do Decreto Municipal n. 62.100/2022, DEFIRO PARCIALMENTE a solicitação constante no SEI 120407970 e AUTORIZO o apostilamento de repactuação do Contrato n. 049/SVMA/2023 (093603406), celebrado entre esta SVMA e a pessoa jurídica de direito privado ENSIVA X VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA, inscrita no CNPJ n. 45.347.529/0001-14, que tem como objeto a prestação de serviços de vigilância/ segurança patrimonial do Parque Municipal Ibirapuera - Edifício Sede da UMAPAZ, Viveiro Manequinho Lopes, Divisão de Produção e Herbário Municipal, Divisão da Fauna Silvestre, Divisão de Arborização Urbana e Campo Experimental da Escola Municipal de Jardinagem, de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho SESVESP 2024/2025 (SEI 119963303), cujos efeitos deverão retroagir à data de 21/02/2025, sendo que o valor total do contrato repactuado será de R$ 1.801.552,97, conforme cálculo e apontamentos contábeis planilhados no SEI 120809645;" II. Os demais itens ficam ratificados; III. PUBLIQUE-SE;RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHISecretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente. Em 25/03/2025, às 17:56.

Anexo I (Número do Documento SEI)

122351587

Data de Publicação

27/03/2025

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretário Municipal: Orlando Morando Junior

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

Setor de Publicação

Documento: 122472659   |    Penalidade (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

D E S P A C H O. - I - No exercício das atribuições a mim conferidas, nos termos do disposto na Portaria nº 04/SMSU/2025 e, à vista dos elementos de convicção presentes nos autos, especialmente a manifestação da responsável pelo acompanhamento da execução da contratação e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, com fundamento no disposto na Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações, c.c. artigo 18, § 2º, inciso IX e artigo 54, ambos do Decreto Municipal nº 44.279/03, APLICO à empresa SKALA SOLUÇÕES EM SERVIÇOS EIRELI - ME - CNPJ: 16.575.939/0001-14, a pena pecuniária no montante de R$ 4.638,86 (quatro mil, seiscentos e trinta e oito reais e oitenta e seis centavos), pelo descumprimento das obrigações contratuais, por deixar de substituir colaborador faltoso sem a devida substituição por outro, conforme a tabela nº 03 - no Item 18 - grau 02, por (4) ocorrência, que corresponde a multa prevista na cláusula 10.1.1 e seguintes nos Termos do Contrato nº 028/SMSU/2022. - II - Fica intimada a empresa acerca da respectiva penalidade, para apresentação de recurso administrativo, se assim entender, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da publicação deste despacho no Diário Oficial da Cidade de São Paulo ou do e-mail a ser encaminhado à empresa, iniciando-se a contagem do prazo para manifestação da empresa a partir do que ocorrer por último.

Anexo I (Número do Documento SEI)

122392475

Data de Publicação

27/03/2025

Documento: 122474882   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Designação Gestor / Fiscal.

Síntese (Texto do Despacho)

Interessado: Secretaria Municipal de Segurança Urbana. - Assunto: Designação Gestor / Fiscal. - DESPACHO. - I - De acordo com as atribuições legais a mim conferidas, nos termos do artigo 121 do Decreto Municipal 62.100/22, DESIGNO os servidores abaixo descritos para atuarem na fiscalização e acompanhamento do Contrato n. 037/SMSU/2021, firmado com a empresa Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE), inscrita no CNPJ sob n. 61.600.839/0001-55, que tem como objeto a prestação de serviço de agente de integração de estágios. - Gestora de contrato: Camila Hatty Ribeiro de Macedo, RF n. 948.655.1Fiscal titular: Marizete do Nascimento Santos, RF 584.847.4Fiscal suplente: Marilisa Silva dos Santos, RF 680.737.2.

Anexo I (Número do Documento SEI)

122409225

Data de Publicação

27/03/2025

Documento: 122476580   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Designação Gestor / Fiscal

Síntese (Texto do Despacho)

Interessado: Secretaria Municipal de Segurança Urbana. - Assunto: Designação Gestor / Fiscal. - DESPACHO - I - De acordo com as atribuições legais a mim conferidas, nos termos do artigo 121 do Decreto Municipal 62.100/22, DESIGNO os servidores abaixo descritos para atuarem na fiscalização e acompanhamento da contratação direta, por dispensa de licitação, da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos-ECT, inscrita no CNPJ sob n. 34.028.316/0031-29, que tem como objeto a prestação de serviços postais e telemáticos convencionais, adicionais nas modalidades nacional e internacional, bem como a venda de produtos postais, destinadas a Secretaria Municipal de Segurança Urbana. Gestor de contrato: Camila Hatty Ribeiro de Macedo, RF n. 948.655.1 - Fiscal titular: Marcio Lourenzi, RF n. 674.797.3 - Fiscal suplente: Fabio Ricardo Ferreira dos Santos, RF n. 708.967.8.

Anexo I (Número do Documento SEI)

122406519

Data de Publicação

27/03/2025

Documento: 122475238   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Designação Gestor / Fiscal

Síntese (Texto do Despacho)

Interessado: Secretaria Municipal de Segurança Urbana. - Assunto: Designação Gestor / Fiscal. - DESPACHO - I - De acordo com as atribuições legais a mim conferidas, nos termos do artigo 121 do Decreto Municipal 62.100/22, DESIGNO os servidores abaixo descritos para atuarem na fiscalização e acompanhamento das Atas de Registro de Preços nº 010/SMSU/2023, nº 011/SMSU/2023 e nº 012/SMSU/2023, destinadas à aquisição de calçados masculinos e femininos para a Guarda Civil Metropolitana e unidades especializadas, cujas detentoras são as empresas Águia Realizações Ltda EPP, CNPJ: 11.060.708/0001-54, Escudo Indústria e Comércio de Calçados e EPI Ltda, CNPJ: 05.640.659/0001-26 e Larc Negócios Ltda ME, CNPJ: 44.516.133/0001-90, respectivamente. Atas de Registro de Preços nº 010/SMSU/2023, nº 011/SMSU/2023 e nº 012/SMSU/2023: Gestor de contrato: Márcio Cesar Lopes da Silva - RF: 5882109 - Fiscal titular: Mércia Maria Makuch - RF: 7352581 - Fiscal 1º suplente: Celso Pinheiro de Abreu - RF: 6489826 - Fiscal 2º suplente: Marcelo Carlos dos Santos - RF: 7095562 - Fiscal 3º suplente: Marylou Pereira Freire Martins - RF: 6962165 - Fiscal 4º suplente: Andrea Oliveira - RF: 6960235.

Anexo I (Número do Documento SEI)

122405601

Data de Publicação

27/03/2025

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

Secretário Municipal: Rodrigo Hayashi Goulart

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 8º e 12º andares - 3224-6000

Núcleo de Publicação

Documento: 122424961   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET

Número de processo interno do órgão/unidade

6010.2024/0001991-4

Objeto

Projeto, Curso Livre de Moda Rua e Arte.

Descrição detalhada do objeto

Projeto Curso Livre de Moda Rua e Arte, que visa qualificar profissionalmente 75 pessoas em situação de vulnerabilidade através de mentoria e parcerias com empresas renomadas da moda para promoção de inclusão social e oportunidades de desenvolvimento pessoal e profissional na indústria da moda, para prorrogar o prazo de vigência da execução do objeto pelo período de 3 meses, atualizando o Plano de Trabalho (109863881).

Conteúdo do despacho

I - No exercício da competência que me foi confiado por lei e em vista dos elementos de convicção contidos no presente, em especial nas manifestações da Gestora da parceria em doc. 121687947 e no parecer jurídico da douta Assessoria Jurídica desta Pasta em doc. 122240365, que ora acolho e adoto como razão de decidir, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, com fundamento nos artigos 60, 61 e 62 do Decreto Municipal 57.575/2016 e nas cláusulas 10.3 e 11ª do Termo de Fomento 026/2024/SMDET, o aditamento do Termo de Fomento 026/2024/SMDET firmado com a organização da sociedade civil Instituto de Movimento Social e Educacional e Cidadania Cia dos Sonhos, inscrita no CNPJ 03.975.120/0001-00, cujo objeto consiste na realização do projeto Curso Livre de Moda Rua e Arte, que visa qualificar profissionalmente 75 (setenta e cinco) pessoas em situação de vulnerabilidade através de mentoria e parcerias com empresas renomadas da moda para promoção de inclusão social e oportunidades de desenvolvimento pessoal e profissional na indústria da moda, para prorrogar o prazo de vigência da execução do objeto pelo período de 3 (três) meses, vigorando até 25/06/2025, atualizando o Plano de Trabalho (109863881). II - Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do Termo de Fomento 026/2024/SMDET. III - APROVO a minuta do termo de aditamento de doc. 122332224, devendo constar como seu anexo único o Plano de Trabalho Atualizado (121687677). IV - Publique-se e, em seguida, remetam-se os autos ao Departamento de Administração e Finanças, para as devidas providências. Após, à CT para prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

122336009

Documento: 122423072   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET

Número de processo interno do órgão/unidade

6010.2024/0003749-1

Objeto

Projeto, Mãos Conectadas.

Descrição detalhada do objeto

Fortalecendo a presença digital dos artesãos participantes do Programa Mãos e Mentes Paulistanas, promovendo a cultura e a identidade artesanal de São Paulo por meio de estratégias de marketing digital.

Conteúdo do despacho

CONSIDERANDO o Parecer Técnico de doc. 120692945, emitido nos termos do art. 67 da Lei 13.019, de 31 de julho de 2014, e do § 3ª do art. 55 do Decreto 57.575, de 29 de dezembro de 2016, que julgou REGULAR a prestação de contas entregue pela OSC; CONSIDERANDO a manifestação do Departamento de Administração e Finanças - DAF de doc. 121314434, que não apresentou objeções à prestação de contas final da parceria;RESOLVEI - No exercício da competência que me foi confiada por lei e em vista dos elementos de convicção contidos no presente, que ora acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no inciso IX do artigo 4º do Decreto 57.575, de 29 de dezembro de 2016, APROVO A PRESTAÇÃO DE CONTAS do Termo de Fomento 030/2024/SMDET, firmado com a organização da sociedade civil Instituto Asta, CNPJ 05.754.869/0001-45, cujo objeto consistiu na execução do projeto "Mãos Conectadas", visando fortalecer a presença digital dos artesãos participantes do Programa Mãos e Mentes Paulistanas, promovendo a cultura e a identidade artesanal de São Paulo por meio de estratégias de marketing digital. II - A OSC deverá manter em seus arquivos os documentos originais que compõem a presente prestação de contas, pelo prazo de 10 (dez) anos, conforme o parágrafo único do art. 68 da Lei 13.019/2014. III - PUBLIQUE-SE. IV - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: a) Remetam-se os autos à Supervisão de Ambiente de Negócios da Coordenadoria de Desenvolvimento Econômico para que a gestora da parceria notifique à parceira acerca da aprovação da prestação de contas apresentada e, em seguida, remetam-se os autos à origem (PREF/CASA CIVIL/EMENDAS) para o arquivamento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

122273036

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária Municipal: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - 11 3113-9913 / 9747

Centro de Atividade de Publicação

Documento: 122343946   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Extrato TRD

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO - TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO UNILATERAL - Processo: 6074.2023/0003562-3 - CONTRATO POR ADESÃO: 033/SMDHC/2023 - CONTRATADA:BSC EVENTOS E SERVICOS LTDA - CNPJ nº 42.429.733/0001-96 -OBJETO CONTRATUAL: Credenciamento de restaurantes ou similares, inscritos e situados na da cidade de São Paulo, para prestar serviço de fornecimento de à população em situação de rua, com entrega em pontos fixos indicados pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC. ASSINADO EM: 24 de março de 2025 -a)JEFFERSON EDUARDO CHAVES - Coordenador de Administração e Finanças-SMDHC

Anexo I (Número do Documento SEI)

122201220

Data de Publicação

26/03/2025

Documento: 122426732   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Extrato TRD

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO - TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO UNILATERAL-Processo: 6074.2022/0008826-1 - CONTRATO: 252/SMDHC/2022 - CONTRATADA: MARCELA DE OLIVEIRA BARRETO 34073594893 - CNPJ nº 41.821.684/0001-70 -OBJETO CONTRATUAL: Credenciamento de restaurantes ou similares, inscritos e situados em comunidades com altos índices de vulnerabilidade social da cidade de São Paulo, em suas proximidades ou em comunidades próximas ou, na falta destes, em qualquer localidade da cidade de São Paulo, para prestar serviço de fornecimento de refeições às populações das comunidades, com logística de entrega e distribuição em pontos fixos indicados pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC. ASSINADO EM: 25 de março de 2025 -a)JEFFERSON EDUARDO CHAVES - Coordenador de Administração e Finanças-SMDHC

Anexo I (Número do Documento SEI)

122358703

Data de Publicação

27/03/2025

Documento: 122425344   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

Assunto: Recebimento Definitivo Unilateral - Contrato nº 194/SMDHC/2022. DESPACHO1. À vista dos elementos contidos no processo, especialmente o ateste sob. SEI nº 094117052, com fundamento no art. 73, inciso I, alínea "b" da Lei Federal nº 8.666/93, art. 141, inciso I, alínea "b" do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e Portaria nº 007/SMDHC/2023, RECEBO DEFINITIVAMENTE E UNILATERALMENTE, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, o objeto do Termo de Contrato nº 194/SMDHC/2022 que tratava da prestação de serviços de fornecimento de refeições às populações das comunidades elencadas no Edital de Credenciamento 001/SMDHC/2021, com logística de entrega e distribuição em pontos fixos indicados pela SMDHC, nos termos do referido edital, firmado entre a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania e a empresa BUFFET SABOR DE ALEGRIA LTDA.-ME, inscrita no CNPJ nº 04.217.557/0001-30. 2. PUBLIQUE-SE. Após, encaminhe-se à SMDHC/CAF/DOF/DEOF, para providências subsequentes quanto ao encerramento da contratação no Sistema Orçamentário e Financeiro. 3. TORNO SEM EFEITO o Despacho Autorizatório (doc. SEI. 119120830), publicado no DOC de 05/02/2025, pg. 416.

Anexo I (Número do Documento SEI)

122352862

Data de Publicação

27/03/2025

Documento: 122344436   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

Assunto: Recebimento Definitivo Unilateral - Contrato nº 197/SMDHC/2022. DESPACHO1. À vista dos elementos contidos no processo, especialmente o ateste sob. SEI nº 094118332, com fundamento no art. 73, inciso I, alínea "b" da Lei Federal nº 8.666/93, art. 141, inciso I, alínea "b" do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e Portaria nº 007/SMDHC/2023, RECEBO DEFINITIVAMENTE E UNILATERALMENTE, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, o objeto do Termo de Contrato nº 197/SMDHC/2022 que tratava da prestação de serviços de fornecimento de refeições às populações das comunidades elencadas no Edital de Credenciamento 001/SMDHC/2021, com logística de entrega e distribuição em pontos fixos indicados pela SMDHC, nos termos do referido edital, firmado entre a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania e a empresa VICTOR HUGO DE OLIVEIRA 37916622874, inscrita no CNPJ nº 41.379.536/0001-47. 2. PUBLIQUE-SE. Após, encaminhe-se à SMDHC/CAF/DOF/DEOF, para providências subsequentes quanto ao encerramento da contratação no Sistema Orçamentário e Financeiro. 3. TORNO SEM EFEITO o Despacho Autorizatório (doc. SEI.118134241), publicado no DOC de 23/01/2025, pg. 217.

Anexo I (Número do Documento SEI)

122205054

Data de Publicação

26/03/2025

Documento: 122347756   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Extrato TRD

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO - TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO UNILATERAL- Processo: 6074.2022/0008822-9 - CONTRATO: 230/SMDHC/2022 - CONTRATADA: ROCKAFE JT ALIMENTOS LTDA - CNPJ nº 09.146.536/0001-94 -OBJETO CONTRATUAL: Credenciamento de restaurantes ou similares, inscritos e situados em comunidades com altos índices de vulnerabilidade social da cidade de São Paulo, em suas proximidades ou em comunidades próximas ou, na falta destes, em qualquer localidade da cidade de São Paulo, para prestar serviço de fornecimento de refeições às populações das comunidades, com logística de entrega e distribuição em pontos fixos indicados pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC. ASSINADO EM: 24 de março de 2025 -a)JEFFERSON EDUARDO CHAVES - Coordenador de Administração e Finanças-SMDHC

Anexo I (Número do Documento SEI)

122217770

Data de Publicação

26/03/2025

Documento: 122342143   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

INTERSSADA: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC Assunto: Assinatura do jornal Folha de S.Paulo (digital+impresso) pelo período de 12 (doze) meses Despacho Autorizatório I - À vista do contido no presente, em especial às manifestações de SMDHC/GAB/AI(121630364), e de acordo com o art. 1º, "d", da Portaria nº 12/PGM-G/2023, fica a Assessoria Jurídica dispensada de emitir parecer., que acolho, e, com fundamento no artigo 74, inciso I da Lei Federal nº 14.133/21 e no exercício da competência a mim conferida pela Portaria nº 007/SMDHC/2023, AUTORIZO a contratação por inexigibilidade de licitação com a empresa EMPRESA FOLHA DA MANHA S.A., inscrita sob CNPJ nº 60.579.703/0001-48, para o fornecimento de 01 (uma) assinatura anual do jornal "Folha de S.Paulo.", impresso de segunda a Domingo + digital diário, para uso do Gabinete desta Pasta, pelo valor total de R$ 2.210,90 (dois mil duzentos e dez reais e noventa centavos), conforme requisição de serviços e proposta comercial (121591690 e 122041955), pelo período de 12 (doze) meses. II - AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspondente Nota de Empenho em nome da empresa contratada, a qual onerará a dotação orçamentária n. 34.10.14.122.3024.2.100.33903900.00.1.500.9001.0 , nos valores respectivos. Outrossim, AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho não utilizados.; III - Em atendimento ao art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, DESIGNO como fiscal titular do ajuste o servidor ELVIS WANDERLEY DOS SANTOS, RF: 945.252-4, e o servidor HENRIQUE SIMÔES COSTA DE OLIVEIRA, RF: 948.356-0 como fiscal suplente; IV - PUBLIQUE-SE. Após, encaminhe-se à SMDHC/CAF/DOF/DEOF para prosseguimento e demais providências. Após, à SMDHC/CAF/DA/DS/Compras para providências junto à contratada, e em especial a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) em até 10 (dez) dias úteis, contados da data da entrega da nota de empenho.

Anexo I (Número do Documento SEI)

122022203

Data de Publicação

26/03/2025

Documento: 122430578   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Extrato trd

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO - TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO UNILATERAL-Processo: 6074.2022/0008834-2 - CONTRATO: 240/SMDHC/2023 - CONTRATADA: PAULINO PORTELA DA COSTA FILHO - CNPJ nº 29.641.308/0001-06 -OBJETO CONTRATUAL: Credenciamento de restaurantes ou similares, inscritos e situados em comunidades com altos índices de vulnerabilidade social da cidade de São Paulo, em suas proximidades ou em comunidades próximas ou, na falta destes, em qualquer localidade da cidade de São Paulo, para prestar serviço de fornecimento de refeições às populações das comunidades, com logística de entrega e distribuição em pontos fixos indicados pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC. ASSINADO EM: 25 de março de 2025 -a)JEFFERSON EDUARDO CHAVES - Coordenador de Administração e Finanças-SMDHC

Anexo I (Número do Documento SEI)

122360622

Data de Publicação

27/03/2025

Documento: 122346186   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

Assunto: Recebimento Definitivo Unilateral - Contrato nº 230/SMDHC/2022. DESPACHO1. À vista dos elementos contidos no processo, especialmente o ateste sob. SEI nº 094175791, com fundamento no art. 73, inciso I, alínea "b" da Lei Federal nº 8.666/93, art. 141, inciso I, alínea "b" do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e Portaria nº 007/SMDHC/2023, RECEBO DEFINITIVAMENTE E UNILATERALMENTE, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, o objeto do Termo de Contrato nº 230/SMDHC/2022 que tratava da prestação de serviços de fornecimento de refeições às populações das comunidades elencadas no Edital de Credenciamento 001/SMDHC/2021, com logística de entrega e distribuição em pontos fixos indicados pela SMDHC, nos termos do referido edital, firmado entre a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania e a empresa ROCKAFE JT ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 09.146.536/0001-94. 2. PUBLIQUE-SE. Após, encaminhe-se à SMDHC/CAF/DOF/DEOF, para providências subsequentes quanto ao encerramento da contratação no Sistema Orçamentário e Financeiro. 3. TORNO SEM EFEITO o Despacho Autorizatório (doc. SEI.118146065), publicado no DOC de 23/01/2025, pg. 218.

Anexo I (Número do Documento SEI)

122217154

Data de Publicação

26/03/2025

Documento: 122424723   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Extrato TRD

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO - TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO UNILATERAL-Processo: 6074.2022/0006149-5 - CONTRATO:159/SMDHC/2022 - CONTRATADA: JOSE ANTONIO VICENTE JUNIOR 42398788881 - CNPJ nº 41.890.466/0001-97 -OBJETO CONTRATUAL: Credenciamento de restaurantes ou similares, inscritos e situados em comunidades com altos índices de vulnerabilidade social da cidade de São Paulo, em suas proximidades ou em comunidades próximas ou, na falta destes, em qualquer localidade da cidade de São Paulo, para prestar serviço de fornecimento de refeições às populações das comunidades, com logística de entrega e distribuição em pontos fixos indicados pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC. ASSINADO EM: 25 de março de 2025 -a)JEFFERSON EDUARDO CHAVES - Coordenador de Administração e Finanças-SMDHC

Anexo I (Número do Documento SEI)

122367590

Data de Publicação

27/03/2025

Documento: 122436241   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

Interessados: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.Assunto: Contrato nº001/SP/PR/2016 - Locação de Imóvel Conselho Tutelar Anhanguera, - Reembolso de Contratação de Seguro Contra Incêndio D E S P A C H O I - À vista dos elementos constantes do presente processo, acolho e AUTORIZO , com amparo na competência a mim atribuída pela Portaria n. 013/SMDHC/2019, o reembolso ao locador EDSON DE MORAES , inscrito no CPF/MF sob o n.031.942.548-71, contrato nº 01/SP/PR/2016 , face à despesa com o pagamento do Prêmio de Seguro contra incêndio do imóvel situado na Rua Honorato Pereira, nº 206 - Jardim Santa Fé, São Paulo/SP, locado para abrigar o Conselho Anhanguera, com vigência a partir das 24 horas do dia 08/03/2025 até às 24 horas do dia 08/03/2026, realizado perante a seguradora Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais , inscrita no CNPJ/MF sob n.61.198.164/0001.60 , no valor de R$ 588,98 (quinhentos e oitenta e oito reais e noventa e oito centavos). II - Ato contínuo, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho a favor da referida empresa no respectivo valor, devendo onerar a dotação orçamentária n. 34.10.14.243.3013.2.157.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0 . AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho não utilizados. III - PUBLIQUE-SE, e, em seguida, à SMDHC/CAF/DOF/DEOF, para as devidas providências subsequentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

122353315

Data de Publicação

27/03/2025

Documento: 122426355   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

Assunto: Recebimento Definitivo Unilateral - Contrato nº 252/SMDHC/2022. DESPACHO1. À vista dos elementos contidos no processo, especialmente o ateste sob. SEI nº 094250585, com fundamento no art. 73, inciso I, alínea "b" da Lei Federal nº 8.666/93, art. 141, inciso I, alínea "b" do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e Portaria nº 007/SMDHC/2023, RECEBO DEFINITIVAMENTE E UNILATERALMENTE, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, o objeto do Termo de Contrato nº 252/SMDHC/2022 que tratava da prestação de serviços de fornecimento de refeições às populações das comunidades elencadas no Edital de Credenciamento 001/SMDHC/2021, com logística de entrega e distribuição em pontos fixos indicados pela SMDHC, nos termos do referido edital, firmado entre a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania e a empresa MARCELA DE OLIVEIRA BARRETO 34073594893, inscrita no CNPJ nº 41.821.684/0001-70. 2. PUBLIQUE-SE. Após, encaminhe-se à SMDHC/CAF/DOF/DEOF, para providências subsequentes quanto ao encerramento da contratação no Sistema Orçamentário e Financeiro.

Anexo I (Número do Documento SEI)

122355016

Data de Publicação

27/03/2025

Documento: 122434256   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC ASSUNTO: Supressão Contratual ao Contrato nº 032/SMDHC /2022. DESPACHO I. À vista dos elementos contidos no presente, a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta sob documento SEI n.º 121955316, e com fundamento no inciso II do art. 65, §1º da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, com base na pela delegação a mim conferida pela Portaria nº 007/SMDHC/2023, o aditamento ao Contrato nº 032/SMDHC /2022, celebrado com a empresa TELEFÔNICA BRASIL S/A., inscrita no CNPJ sob nº 02.558.157/0001-62, cujo objeto trata da Prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC por meio de linhas diretas não residenciais, destinado ao tráfego de chamadas locais e longa distância nacional para atender a Coordenação de Políticas para as Mulheres e seus equipamentos, afeitos à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, para fazer constar a supressão de 05 (cinco) linhas telefônicas a partir do dia 27 de Novembro de 2024, conforme descrito no Ofício nº 322/SMDHC/CAF/DA/DAA/2024 doc. SEI 121348754, supressão essa que equivale ao percentual de 33,33%, correspondente ao valor de R$ 40.000,08 (quarenta mil reais e oito centavos), conforme cálculos demonstrados no Processo Administrativo nº 6074.2021/0006536-7 por SMDHC/CAF/DOF/DEOF doc. SEI nº 116829448, e tratativas com a empresa e anuência da mesma conforme demonstrado nos autos. O valor total estimado do presente aditamento é de R$ 56.015,52 (cinquenta e seis mil, quinze reais e cinquenta e dois centavos).II- Ato contínuo, AUTORIZO a formalização do Termo de Aditamento, conforme minuta aprovada pela AJ.III - PUBLIQUE-SE e, em seguida, SMDHC/CAF/DA/DLC, para as devidas providências subsequentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

122390139

Data de Publicação

27/03/2025

Documento: 122433347   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

Interessada: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC Assunto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Coffee Break, de Brunch e de Kit Lanche - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/SMDHC/2023 D E S P A C H O I - Em atendimento ao memorando Assessoria Técnica - Eventos sob doc SEI 121938715 , com vistas da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI n.122387298 ) e, com fundamento no disposto na Lei Federal n. 14.133/21, e do Decreto Municipal n. 62.100/2022, AUTORIZO a contratação da empresa G.E.F. SERVIÇOS LTDA , inscrita no CNPJ/MF sob o n. 11.515.105/0001-08 ; detentora da Ata de Registro de Preços n 009/SMDHC/2023, para fornecimento de 25 (vinte e cinco) unidades de kit-lanche para o evento " SMDHC/CPDDH/COPIND", para atender aos participantes da Reunião Extraordinaria que ocorrerá na Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC), pelo valor unitário de R$ 25,12 (vinte e cinco reais e doze centavos) e valor total de R$ 628,00 (seiscentos e vinte e oito reais)., realizado pela Coordenação dos Povos Indígenas, pasta desta desta Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania. II - Outrossim, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor respectivo em favor da empresa contratada , a qual onerará a dotação orçamentária n. 34.00.34.10.14.422.3013.4.322.3.3.902.39.00.00.1.500.9001.0 consoante a reserva constante dos autos. Outrossim, AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho não utilizados. III - DESIGNO a servidora Éllida Nascimento da silva , RF:931.774-1 como Fiscal Titular e a servidora Josiane de Paula luis dos Santos RF:938.597-5 como Fiscal Suplente para o acompanhamento e fiscalização do ajuste, nos termos do Decreto nº 54.873/2014. IV - PUBLIQUE-SE. Após à SMDHC/CAF/DOF/DEOF, para adoção das providências subsequentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

122388059

Data de Publicação

27/03/2025

Documento: 122345315   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

Assunto: Recebimento Definitivo Unilateral - Contrato nº 043/SMDHC/2023. DESPACHO1. À vista dos elementos contidos no processo, especialmente o ateste sob. SEI nº 094147640, com fundamento no art. 73, inciso I, alínea "b" da Lei Federal nº 8.666/93, art. 141, inciso I, alínea "b" do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e Portaria nº 007/SMDHC/2023, RECEBO DEFINITIVAMENTE E UNILATERALMENTE, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, o objeto do Termo de Contrato nº 043/SMDHC/2023 que tratava da prestação de serviços de fornecimento de refeições às populações das comunidades elencadas no Edital de Credenciamento 001/SMDHC/2021, com logística de entrega e distribuição em pontos fixos indicados pela SMDHC, nos termos do referido edital, firmado entre a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania e a empresa IMP EVENTOS COMERCIO E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 49.007.688/0001-20. 2. PUBLIQUE-SE. Após, encaminhe-se à SMDHC/CAF/DOF/DEOF, para providências subsequentes quanto ao encerramento da contratação no Sistema Orçamentário e Financeiro. 3. TORNO SEM EFEITO o Despacho Autorizatório (doc. SEI.118134241), publicado no DOC de 23/01/2025, pg. 217.

Anexo I (Número do Documento SEI)

122213843

Data de Publicação

26/03/2025

Documento: 122430233   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

Assunto: Recebimento Definitivo Unilateral - Contrato nº 240/SMDHC/2022. DESPACHO1. À vista dos elementos contidos no processo, especialmente o ateste sob. SEI nº 094220323 com fundamento no art. 73, inciso I, alínea "b" da Lei Federal nº 8.666/93, art. 141, inciso I, alínea "b" do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e Portaria nº 007/SMDHC/2023, RECEBO DEFINITIVAMENTE E UNILATERALMENTE, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, o objeto do Termo de Contrato nº 240/SMDHC/2022 que tratava da prestação de serviços de fornecimento de refeições às populações das comunidades elencadas no Edital de Credenciamento 001/SMDHC/2021, com logística de entrega e distribuição em pontos fixos indicados pela SMDHC, nos termos do referido edital, firmado entre a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania e a empresa PAULINO PORTELA DA COSTA FILHO, inscrita no CNPJ nº 29.641.308/0001-06. 2. PUBLIQUE-SE. Após, encaminhe-se à SMDHC/CAF/DOF/DEOF, para providências subsequentes quanto ao encerramento da contratação no Sistema Orçamentário e Financeiro.

Anexo I (Número do Documento SEI)

122360033

Data de Publicação

27/03/2025

Documento: 122345634   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Extrato TRD

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO - TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO UNILATERAL-Processo: 6074.2023/0000604-6 - CONTRATO:043/SMDHC/2023 - CONTRATADA: IMP EVENTOS COMERCIO E SERVICOS LTDA - CNPJ nº 49.007.688/0001-20 -OBJETO CONTRATUAL: Credenciamento de restaurantes ou similares, inscritos e situados em comunidades com altos índices de vulnerabilidade social da cidade de São Paulo, em suas proximidades ou em comunidades próximas ou, na falta destes, em qualquer localidade da cidade de São Paulo, para prestar serviço de fornecimento de refeições às populações das comunidades, com logística de entrega e distribuição em pontos fixos indicados pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC. ASSINADO EM: 24 de março de 2025 -a)JEFFERSON EDUARDO CHAVES - Coordenador de Administração e Finanças-SMDHC

Anexo I (Número do Documento SEI)

122214396

Data de Publicação

26/03/2025

Documento: 122343242   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

Assunto: Recebimento Definitivo Unilateral - Contrato nº 180/SMDHC/2022. DESPACHO1. À vista dos elementos contidos no processo, especialmente o ateste sob. SEI nº 094059700, com fundamento no art. 73, inciso I, alínea "b" da Lei Federal nº 8.666/93, art. 141, inciso I, alínea "b" do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e Portaria nº 007/SMDHC/2023, RECEBO DEFINITIVAMENTE E UNILATERALMENTE, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, o objeto do Termo de Contrato por adesão nº 033/SMDHC/2023 que tratava da prestação de serviços de fornecimento de refeições às populações das comunidades elencadas no Edital de Credenciamento 001/SMDHC/2021, com logística de entrega e distribuição em pontos fixos indicados pela SMDHC, nos termos do referido edital, firmado entre a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania e a empresa BSC EVENTOS E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 42.429.733/0001-96. 2. PUBLIQUE-SE. Após, encaminhe-se à SMDHC/CAF/DOF/DEOF, para providências subsequentes quanto ao encerramento da contratação no Sistema Orçamentário e Financeiro. 3. TORNO SEM EFEITO o Despacho Autorizatório (doc. SEI.118132654), publicado no DOC de 23/01/2025, pg. 217.

Anexo I (Número do Documento SEI)

122200775

Data de Publicação

26/03/2025

Documento: 122424419   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

Assunto: Recebimento Definitivo Unilateral - Contrato nº 159/SMDHC/2022. DESPACHO1. À vista dos elementos contidos no processo, especialmente o ateste sob. SEI nº 094088640, com fundamento no art. 73, inciso I, alínea "b" da Lei Federal nº 8.666/93, art. 141, inciso I, alínea "b" do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e Portaria nº 007/SMDHC/2023, RECEBO DEFINITIVAMENTE E UNILATERALMENTE, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, o objeto do Termo de Contrato nº 159/SMDHC/2022 que tratava da prestação de serviços de fornecimento de refeições às populações das comunidades elencadas no Edital de Credenciamento 001/SMDHC/2021, com logística de entrega e distribuição em pontos fixos indicados pela SMDHC, nos termos do referido edital, firmado entre a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania e a empresa JOSE ANTONIO VICENTE JUNIOR 42398788881, inscrita no CNPJ nº 41.890.466/0001-97. 2. PUBLIQUE-SE. Após, encaminhe-se à SMDHC/CAF/DOF/DEOF, para providências subsequentes quanto ao encerramento da contratação no Sistema Orçamentário e Financeiro.

Anexo I (Número do Documento SEI)

122364257

Data de Publicação

27/03/2025

Documento: 122322437   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

Assunto: Recebimento Definitivo Unilateral - Contrato nº 157/SMDHC/2022. DESPACHO1. À vista dos elementos contidos no processo, especialmente o ateste sob. SEI nº 094086748, com fundamento no art. 73, inciso I, alínea "b" da Lei Federal nº 8.666/93, art. 141, inciso I, alínea "b" do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e Portaria nº 007/SMDHC/2023, RECEBO DEFINITIVAMENTE E UNILATERALMENTE, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, o objeto do Termo de Contrato nº 157/SMDHC/2022 que tratava da prestação de serviços de fornecimento de refeições às populações das comunidades elencadas no Edital de Credenciamento 001/SMDHC/2021, com logística de entrega e distribuição em pontos fixos indicados pela SMDHC, nos termos do referido edital, firmado entre a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania e a empresa ABRA ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 46.391.453/0001-97. 2. PUBLIQUE-SE. Após, encaminhe-se à SMDHC/CAF/DOF/DEOF, para providências subsequentes quanto ao encerramento da contratação no Sistema Orçamentário e Financeiro. 3. TORNO SEM EFEITO o Despacho Autorizatório (doc. SEI.118183636), publicado no DOC de 23/01/2025, pg. 217.

Anexo I (Número do Documento SEI)

122109731

Data de Publicação

26/03/2025

Documento: 122427674   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Extrato TRD

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO - TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO UNILATERAL-Processo: 6074.2023/0003324-8 - CONTRATO: 109/SMDHC/2023 - CONTRATADA: PAULINO PORTELA DA COSTA FILHO - CNPJ nº 29.641.308/0001-06 -OBJETO CONTRATUAL: Credenciamento de restaurantes ou similares, inscritos e situados em comunidades com altos índices de vulnerabilidade social da cidade de São Paulo, em suas proximidades ou em comunidades próximas ou, na falta destes, em qualquer localidade da cidade de São Paulo, para prestar serviço de fornecimento de refeições às populações das comunidades, com logística de entrega e distribuição em pontos fixos indicados pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC. ASSINADO EM: 25 de março de 2025 -a)JEFFERSON EDUARDO CHAVES - Coordenador de Administração e Finanças-SMDHC

Anexo I (Número do Documento SEI)

122363568

Data de Publicação

27/03/2025

Documento: 122341208   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Extrato TRD

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO - TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO UNILATERAL -Processo:6074.2022/0006145-2 - CONTRATO: 157/SMDHC/2022 - CONTRATADA: ABRA ALIMENTOS LTDA - CNPJ nº 46.391.453/0001-97 -OBJETO CONTRATUAL: Credenciamento de restaurantes ou similares, inscritos e situados em comunidades com altos índices de vulnerabilidade social da cidade de São Paulo, em suas proximidades ou em comunidades próximas ou, na falta destes, em qualquer localidade da cidade de São Paulo, para prestar serviço de fornecimento de refeições às populações das comunidades, com logística de entrega e distribuição em pontos fixos indicados pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC. ASSINADO EM: 24 de março de 2025 -a)JEFFERSON EDUARDO CHAVES - Coordenador de Administração e Finanças-SMDHC

Anexo I (Número do Documento SEI)

122110546

Data de Publicação

26/03/2025

Documento: 122381554   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

Interessada: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC Assunto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Coffee Break, de Brunch e de Kit Lanche - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/SMDHC/2023 D E S P A C H O I - Em atendimento ao memorando Assessoria Técnica - Eventos sob doc SEI 122016565 , com vistas da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI n. 122059886) e, com fundamento no disposto na Lei Federal n. 14.133/21, e do Decreto Municipal n. 62.100/2022, AUTORIZO a contratação da empresa G.E.F. SERVIÇOS LTDA , inscrita no CNPJ/MF sob o n. 11.515.105/0001-08 ; detentora da Ata de Registro de Preços n 009/SMDHC/2023, para fornecimento de 80 (oitenta) unidades kit-lanche, pelo valor unitário de R$ 25,10 (vinte e cinco reais e dez centavos) e valor total de R$ 2.009,60 (dois mil nove reais e sessenta centavos), para atender aos participantes da 126ª Reunião Ordinária do Comitê Intersetorial da Política para População em Situação de Rua com previsão para ocorrer no dia 02 de abril de 2025 no Auditório desta Secretaria (SMDHC), evento realizado pelo Comitê Intersetoria de Política Municipal para a População em Situação de Rua, pasta desta desta Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania . II - Outrossim, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor respectivo em favor da empresa contratada , a qual onerará a dotação orçamentária n. 34.00.34.10.14.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 consoante a reserva constante dos autos. Outrossim, AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho não utilizados. III - DESIGNO o servidora Karen Fernanda dos Santos Barbosa , RF:940.302.7 como Fiscal Titular e a servidora Roberta Cristina Paulino Maia RF:931.588.8 como Fiscal Suplente para o acompanhamento e fiscalização do ajuste, nos termos do Decreto nº 54.873/2014. IV - PUBLIQUE-SE. Após à SMDHC/CAF/DOF/DEOF, para adoção das providências subsequentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

122060633

Data de Publicação

26/03/2025

Documento: 122427376   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

Assunto: Recebimento Definitivo Unilateral - Contrato nº 109/SMDHC/2023. DESPACHO1. À vista dos elementos contidos no processo, especialmente o ateste sob. SEI nº 094110901, com fundamento no art. 73, inciso I, alínea "b" da Lei Federal nº 8.666/93, art. 141, inciso I, alínea "b" do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e Portaria nº 007/SMDHC/2023, RECEBO DEFINITIVAMENTE E UNILATERALMENTE, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, o objeto do Termo de Contrato nº 109/SMDHC/2023 que tratava da prestação de serviços de fornecimento de refeições às populações das comunidades elencadas no Edital de Credenciamento 001/SMDHC/2021, com logística de entrega e distribuição em pontos fixos indicados pela SMDHC, nos termos do referido edital, firmado entre a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania e a empresa PAULINO PORTELA DA COSTA FILHO, inscrita no CNPJ nº 29.641.308/0001-06. 2. PUBLIQUE-SE. Após, encaminhe-se à SMDHC/CAF/DOF/DEOF, para providências subsequentes quanto ao encerramento da contratação no Sistema Orçamentário e Financeiro.

Anexo I (Número do Documento SEI)

122363274

Data de Publicação

27/03/2025

Documento: 122344786   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Extrato TRD

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO - TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO UNILATERAL-Processo: 6074.2022/0006203-3 - CONTRATO: 197/SMDHC/2022 - CONTRATADA: VICTOR HUGO DE OLIVEIRA 37916622874 - CNPJ nº 41.379.536/0001-47 -OBJETO CONTRATUAL: Credenciamento de restaurantes ou similares, inscritos e situados em comunidades com altos índices de vulnerabilidade social da cidade de São Paulo, em suas proximidades ou em comunidades próximas ou, na falta destes, em qualquer localidade da cidade de São Paulo, para prestar serviço de fornecimento de refeições às populações das comunidades, com logística de entrega e distribuição em pontos fixos indicados pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC. ASSINADO EM: 24 de março de 2025 -a)JEFFERSON EDUARDO CHAVES - Coordenador de Administração e Finanças-SMDHC

Anexo I (Número do Documento SEI)

122205677

Data de Publicação

26/03/2025

Documento: 122229883   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Número de processo interno do órgão/unidade

SMDHC/CAF/DOF/DEOF/Contratos

Objeto

Projeto "EPT - Ensino Profissionalizante Técnico"

Descrição detalhada do objeto

Projeto "EPT - Ensino Profissionalizante Técnico", cujo escopo é "Através da formação técnico-profissional oferecida aos jovens, o projeto tem como objeto a educação técnico-profissional. Utilizando-se das tecnologias da indústria 4.0, técnicas de empreendedorismo, linguagens de programação, métodos de gestão de projetos e pessoas, tecnologia da informação, etc.".

Conteúdo do despacho

INTERESSADO: Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente ASSUNTO: OSC OSUC: Obras Sociais Universitárias e Culturais, Projeto "EPT - Ensino Profissionalizante Técnico" - CNPJ nº. 60.428.406/0001-00 (Edital FUMCAD 2023). D E S P A C H O 01. À vista dos elementos constantes do processo, em especial o relatório de captação emitido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do SEI nº 116074481, o parecer técnico (120939061) e a manifestação da Assessoria Jurídica (121640466) anteriormente inserida, fica convocada a entidade OSUC: Obras Sociais Universitárias e Culturais, inscrita no CNPJ sob nº 60.428.406/0001-00, a subscrever o Termo de Fomento, pelo período de 12 (doze) meses, e sua vigência dar-se-á nos termos do art. 41 da Portaria 090/SMDHC/2023, com início em 01/04/2025, no valor total de R$ 1.499.288,85 (um milhão, quatrocentos e noventa e nove mil duzentos e oitenta e oito reais e oitenta e cinco centavos), objetivando a implementação do projeto "EPT - Ensino Profissionalizante Técnico", cujo escopo é "Através da formação técnico-profissional oferecida aos jovens, o projeto tem como objeto a educação técnico-profissional. Utilizando-se das tecnologias da indústria 4.0, técnicas de empreendedorismo, linguagens de programação, métodos de gestão de projetos e pessoas, tecnologia da informação, etc.". 02. Emita-se, OPORTUNAMENTE e na forma da lei, a correspondente Nota de Empenho a favor da referida entidade onerando a dotação 90.10.08.243.3013.6.160.3.3.50.39.00.08.1.759.0958.0 da unidade executora 34.10., considerando, nos exercícios subsequentes, as dotações próprias respeitadas o princípio da anualidade orçamentária. AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho. 03. DESIGNO como PESSOA GESTORA da parceria o/a servidor(a) Angélica do Santos Silva Nunes - RF: 944.051-8, na forma do art. 42 da Portaria nº 090/SMDHC/2023 e para compor a comissão de Monitoramento e Avaliação, os seguintes membros: Beatriz de Jesus Silva Carvalho - RF 881.169-5, Esequias Marcelino da Silva Filho - RF 712.092-3, Marcos Antônio Muniz de Sousa - RG 2413XXXX e Jose Armando Hussid - RG 8.112.XXX-X. 04. Publique-se e, em seguida, SMDHC/CAF/DOF/DEOF, para as devidas providências subsequentes. Após à SMDHC/DP/DGP para prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

122083121

Documento: 122227688   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Número de processo interno do órgão/unidade

6074.2023/0011911-8

Objeto

"Gestãode Unidade da Rede Cozinha Escola"

Descrição detalhada do objeto

"Gestãode Unidade da Rede Cozinha Escola"

Conteúdo do despacho

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.ASSUNTO: TERMO DE ADITAMENTO №. 001 AO TERMO DE COLABORAÇÃO NTCL/008/2024/SMDHC/SESANA.DESPACHO1- À vista das informações que instruem o presente, especialmente a manifestação da PessoaGestora da Parceria (117269319) considerando o Parecer exarado pela Assessoria Jurídicadesta Pasta (119255144), que acolho, com base na Lei Federal nº. 13.019/2014, DecretoMunicipal nº. 57.575/2016 e na Portaria nº. 021/SMDHC/2023, AUTORIZO o Aditamento n001 ao TERMO DE COLABORAÇÃO N TCL/008/2024/SMDHC/SESANA, referente à "Gestãode Unidade da Rede Cozinha Escola", firmado com a Organização da Sociedade CivilASSOCIAÇÃO ÁGUA NO DESERTO, inscrita no CNPJ sob nº.32.045.719/0001-35, objetivandoa prorrogação de vigência da parceria por mais 03 (três) meses, a partir de 08 de março de2025, pelo valor de R$ 657.695,55 (seiscentos e cinquenta e sete mil reais, seiscentos enoventa e cinco mil e cinquenta e cinco centavos), ficando mantidas e inalteradas as demaiscláusulas.II - EMITA-SE Nota de Empenho a favor da referida entidade onerando a dotaçãoorçamentária 78.10.14.422.3023.4.426.33503900.00.1.500.9001.0 da unidade executora34.10. AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenhonão utilizados.III - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/DP/DGP para providências subsequentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

122148527

Documento: 122227086   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Número de processo interno do órgão/unidade

6074.2023/0011913-4

Objeto

"Gestãode Unidade da Rede Cozinha Escola"

Descrição detalhada do objeto

"Gestãode Unidade da Rede Cozinha Escola"

Conteúdo do despacho

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.ASSUNTO: TERMO DE ADITAMENTO N. 001 AO TERMO DE COLABORAÇÃO N TCL/007/2024/SMDHC/SESANA.DESPACHO1 - À vista das informações que instruem o presente, especialmente a manifestação da PessoaGestora da Parceria (117270254) considerando o Parecer exarado pela Assessoria Jurídicadesta Pasta (120577262), que acolho, com base na Lei Federal nº. 13.019/2014, DecretoMunicipal nº. 57.575/2016 e na Portaria nº. 021/SMDHC/2023, AUTORIZO o Aditamento nº001 ao TERMO DE COLABORAÇÃO N№ TCL/007/2024/SMDHC/SESANA, referente à "Gestãode Unidade da Rede Cozinha Escola", firmado com a Organização da Sociedade Civil Associação ACEZOS, inscrita no CNPJ sob nº. 10.473.504/0001-82, objetivando a prorrogaçãode vigência da parceria por mais 03 (três) meses, a partir de 06 de março de 2025, pelo valorde R$ 657.695,55 (seiscentos e cinquenta e sete mil reais, seiscentos e noventa e cinco mil ecinquenta e cinco centavos), ficando mantidas e inalteradas as demais cláusulas.II - EMITA-SE Nota de Empenho a favor da referida entidade onerando a dotaçãoorçamentária 78.10.14.422.3023.4.426.33503900.00.1.500.9001.0 da unidade executora34.10. AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenhonão utilizados.III - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/DP/DGP para providências subsequentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

122148349

Documento: 122147641   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Número de processo interno do órgão/unidade

6074.2024/0007354-3

Número do contrato

TFM/227/2024/SMDHC/CPPI

Número do Termo Aditivo

001

Objeto do Contrato

Projeto "Oficinas da Esperança - Terceira Idade"

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

Nome do Contratado (entidade parceira)

ADRA - AGÊNCIA ADVENTISTA DE DESENVOLVIMENTO E RECURSOS ASSISTENCIAIS CENTRAL BRASILEIRA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

15.355.260/0019-86

Objeto do Aditamento

ALTERAÇÃO DO ANEXO ÚNICO E DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

23/12/2024

Data de Fim

02/06/2025

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

ALTERAÇÃO DO ANEXO ÚNICO E DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA

Fundamento Legal

Com base na Lei Federal nº. 13.019/2014, Decreto Municipal nº. 57.575/2016 e na Portaria nº. 021/SMDHC/202

Data da Assinatura do Termo Aditivo

21/03/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

121924397

Secretaria Municipal de Turismo

Secretário Municipal: Rui Alves de Souza Junior

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301 - Centro - São Paulo - 11 3113-8000

Coordenadoria de Administração e Finanças

Documento: 122490856   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

14/2024 - CGSADC

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Agenciamento de Passagens Áereas

Objeto da licitação

Contratação de empresa para a prestação de serviços de agenciamento de passagens aéreas, mediante disponibilização de sistema de gestão de viagens corporativas, referente aos itens 02, 03, 05 e 06, sendo 40 (quarenta) passagens aéreas internacionais

Processo

6076.2025/0000094-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/03/2025

Texto do despacho

Processo: 6076.2025/0000094-8Interessado: Secretaria Municipal de Turismo - SMTURAssunto: Agenciamento de Passagens Aéreas Internacionais Autorização para aderir à ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº Ata SRP nº 14/2024 - CGSADC (11.01.09.02.02) (Nº do Documento: 16) D E S P A C H O I. À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no artigo 86. §3º, inciso I, da Lei Federal 14.133/21, Decreto Municipal 62.100/21, com base na ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº Ata SRP nº 14/2024 - CGSADC (11.01.09.02.02) (Nº do Documento: 16), doc. 121626789, da autorização para sua utilização pela gerenciadora da Ata conforme doc. 122091264, da autorização da detentora da Ata de RP (doc 121629251), e em especial o parecer da Assessoria Jurídica de SMTUR sob doc. 122439670, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO a contratação por adesão à referida ARP, cuja detentora é a empresa COMPRA DIRETA GESTÃO DE VIAGENS CORPORATIVAS LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 10.679.236/0001-50, objetivando a contratação de empresa para a prestação de serviços de agenciamento de passagens aéreas, mediante disponibilização de sistema de gestão de viagens corporativas, referente aos itens 02, 03, 05 e 06, sendo 40 (quarenta) passagens aéreas internacionais, pelo período de 12 (doze) meses, conforme requisição de doc. 119819119. II. O controle da execução será exercido pelo servidor Danilo Perestrelo de Melo Ferreira - RF: 793.400.9 na qualidade de fiscal, e pela servidora Giselly Vieira dos Santos - RF: 710.313.1, como suplente. III. AUTORIZO, consequentemente, a emissão da Nota de Empenho no total estimado de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), em favor da empresa COMPRA DIRETA GESTÃO DE VIAGENS CORPORATIVAS LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 10.679.236/0001-50, onerando a dotação orçamentária nº 74.10.27.122.3024.2.100.3.3.90.33.00.00, para atender as despesas neste exercício, e o restante onerará o orçamento do exercício subsequente. IV. PUBLIQUE-SE, encaminhando-se, a seguir, à SMTUR/CAF, para adoção das providências subsequentes cabíveis, e após, à SMTUR/CAF/DOF.

Arquivo (Número do documento SEI)

122488415

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 425 - 35º andar - Centro - (11) 3241 -3455

Coordenadoria Geral de Licitações

Documento: 122490058   |    Comunicado (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº 6012.2023/0020604-7ASSUNTO: Pregão Eletrônico nº 48/SMSUB/COGEL/2023OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços indivisíveis de Limpeza Pública do Município de São Paulo, que são compostos por Serviços Regulares, Não Regulares e outros serviços. COMUNICADO Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Coordenadoria Geral de Licitações e Contratos - COGEL, COMUNICA a retificação do Anexo VIII do Edital de Pregão Eletrônico nº 48/SMSUB/COGEL/2023. Salienta-se que a data de realização da sessão pública segue inalterada, haja vista que a retificação não impacta na formulação das propostas, não modifica os requisitos de habilitação, bem como que o prazo preconizado pelo art. 55. II, "a" está preservado.O Edital e seus anexos podem ser obtidos através da internet pelo site: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br, https://www.gov.br/compras e também através do link: https://tinyurl.com/LimpezaPublicav25 Bruno ConradoPregoeiroPortaria n° 14/SMSUB/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

122417200

Data de Publicação

27/03/2025

Documento: 122477017   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

003/SMSUB/COGEL/2025

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Licença da Software

Objeto da licitação

Fornecimento contínuo de assinatura de 12 meses para uso da licença do software Adobe Creative Cloud for Teams (All Apps) para desenvolvimento de projetos de publicidade institucional da Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB.

Processo

6012.2024/0031213-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

15/04/2025

Hora do sessão

11:00

Data da Publicação

27/03/2025

Texto do despacho

PROCESSO SEI nº 6012.2024/0031213-2PREGÃO ELETRÔNICO 003/SMSUB/COGEL/2025OBJETO: Fornecimento contínuo de assinatura de 12 meses para uso da licença do software Adobe Creative Cloud for Teams (All Apps) para desenvolvimento de projetos de publicidade institucional da Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB. AVISO DE LICITAÇÃO Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB, por meio da Coordenadoria Geral de Licitações e Contratos - COGEL, realizará ABERTURA do PREGÃO na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO e critério de julgamento o MENOR PREÇO GLOBAL. O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições a serem processados e julgados em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis e disposições do Edital. Data de abertura da sessão: 15/04/2025Horário de Brasília: 11:00 (onze) horasLocal: Ambiente eletrônico https://www.gov.br/comprasObjeto: Fornecimento contínuo de assinatura de 12 meses para uso da licença do software Adobe Creative Cloud for Teams (All Apps) para desenvolvimento de projetos de publicidade institucional da Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB. A participação no presente pregão dar-se-á através de sistema eletrônico, pelo acesso ao site https://www.gov.br/compras - UASG nº 925004 e nas condições descritas no Edital (122425619). O Edital e seus anexos poderão ser obtidos através da internet pelo site https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br, https://www.gov.br/compras e também através do link: https://tinyurl.com/licencadesoftware. Fernando Sales RibeiroPregoeiroPortaria 14/SMSUB/2025

Arquivo (Número do documento SEI)

122425696

Documento: 122475475   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

003/SMSUB/COGEL/2025

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Licença de Software

Objeto da licitação

Fornecimento contínuo de assinatura de 12 meses para uso da licença do software Adobe Creative Cloud for Teams (All Apps) para desenvolvimento de projetos de publicidade institucional da Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB.

Processo

6012.2024/0031213-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

15/04/2024

Hora do sessão

11:00

Data da Publicação

27/03/2025

Texto do despacho

PROCESSO Nº 6012.2024/0031213-2INTERESSADO: Secretaria Municipal de Subprefeituras - SMSUBASSUNTO: Fornecimento contínuo de assinatura de 12 meses para uso da licença do software Adobe Creative Cloud for Teams (All Apps) para desenvolvimento de projetos de publicidade institucional da Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB. DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO I. Com base nos elementos constantes do processo, em especial o Parecer Jurídico e Pareceer Complementar exarados em (doc. SEI nº 121556380 e 122376265) bem como a manifestação da Coordenadoria Geral de Licitações e Contratos (doc. SEI nº 122372142), pela competência que me foi delegada pela Portaria nº 14/SMSUB/2019 e, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014 e demais normas regulamentadoras aplicáveis, AUTORIZO, a abertura de licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, objetivando o fornecimento contínuo de assinatura de 12 meses para uso da licença do software Adobe Creative Cloud for Teams (All Apps) para desenvolvimento de projetos de publicidade institucional da Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB. II. RATIFICO a manifestação em doc. SEI (121038218) a qual veda a participação de empresas constituídas em forma de consórcio. III. Outrossim, APROVO o Estudo Técnico Preliminar e suas complementações, bem como a Minuta do Edital (122367772) encartada aos autos. IV. DESIGNO, como pregoeiro o servidor Fernando Sales Ribeiro - Portaria nº 14/SMSUB/2025. V. PUBLIQUE-SE e, a seguir, encaminhem-se os autos à COGEL para prosseguimento. Cintia Grecov PeresChefe de GabineteSecretaria Municipal das Subprefeituras

Arquivo (Número do documento SEI)

122424721

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Assessoria Jurídica

Documento: 122427700   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

Processo eletrônico nº 6030.2024/0001123-8 DESPACHO:I - À vista dos elementos contidos nos autos e das informações prestadas pela Supervisão de Finanças 122372272, AUTORIZO, a aplicação do reajuste em caráter definitivo, a partir de 06/11/2024, em favor da empresa LIGA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO LTDA - CNPJ 12.260.690/0001-05, concedido através do 1º Termo de Apostilamento da ATA de Registro Preços nº 021/SMSUB/COGEL/2024, em documento SEI nº 122308523 e 122308574. Os valores foram reajustados, passando o valor unitário para R$ 31,84 (trinta e um reais e oitenta e quatro centavos). Não houve a necessidade de emissão de Nota de Reserva e Empenho, uma vez que o saldo existente na Nota de Empenho nº 4.995/2025 (118401637), é suficiente para cobertura para o pagamento do presente reajuste definitivo.

Anexo I (Número do Documento SEI)

122426559

Data de Publicação

27/03/2025

Documento: 122434364   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº 6030.2021/0001597-1 DESPACHO:I - À vista dos fatos novos trazidos aos autos pela Supervisão de Limpeza Pública às fls.122416896, com observância do disposto no inciso XIV, do Art. 78, da Lei 8.666/93, suspendo, a partir de 01/04/2025, a prestação de serviços de 01 (um) caminhão sugador/hidrojato, objeto do Termo de Contrato nº 006/SUB-AF/2021 (050391770), firmado com a empresa JWR CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 12.616.824/0001-70, referente a prestação de serviços de manutenção e limpeza mecânica do sistema de drenagem, pelo prazo de até 120 (cento e vinte) dias, mediante sua concordância encartada à fls. 122416782.

Anexo I (Número do Documento SEI)

122433102

Data de Publicação

27/03/2025

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - - (11) 5670-7000

Assessoria Jurídica

Documento: 122430841   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

003

Contratado(a)

ERA TÉCNICA, ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

65.035.222/0001-95

Data da Assinatura

21/03/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE SOBRESTAMENTO Nº 003/SUB-AD/2025 (NUMERAÇÃO GERAL) DO CONTRATO Nº 065/SUB-AD/2024 PROCESSO Nº: 6034.2024/0001035-7 CONTRATANTE: SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR CONTRATADA: ERA TÉCNICA, ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA CNPJ: 65.035.222/0001-95 OBJETO: SOBRESTAMENTO PRAZO: por tempo indeterminado, até ulterior deliberação, a partir de 22/03/2025 DATA DA ASSINATURA: 21 de março de 2025

Data de Publicação

27/03/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

122429358

Documento: 122433197   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

004

Contratado(a)

ERA TÉCNICA, ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

65.035.222/0001-95

Data da Assinatura

21/03/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE SOBRESTAMENTO Nº 004/SUB-AD/2025 (NUMERAÇÃO GERAL) DO CONTRATO Nº 062/SUB-AD/2024 PROCESSO Nº: 6034.2024/0001036-5 CONTRATANTE: SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR CONTRATADA: ERA TÉCNICA, ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA CNPJ: 65.035.222/0001-95 OBJETO: SOBRESTAMENTO PRAZO: por tempo indeterminado, até ulterior deliberação, a partir de 22/03/2025 DATA DA ASSINATURA: 21 de março de 2025

Data de Publicação

27/03/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

122431405

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo

Rua Juá Mirim, 135 - Jardim Pedra Branca - São Paulo - 08490-800 - (11) 3396-0000

Assessoria Jurídica

Documento: 122429258   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Síntese (Texto do Despacho)

Processo n.º 6035.2017/0000067-2 - Assunto: Emissão de Nota de Empenho. - I. Á vista dos elementos constantes do presente, e no uso da competência a mim atribuída através da Portaria nº 048/SUB-CT/AJ/G/2024 publicada no DOC em 1º de novembro de 2024, fls. 117, 118, 3ª e 1ª coluna, com fundamento no artigo 9º, inciso XIV da Lei nº 13.399/2002, bem no do Decreto Municipal nº 64.008/2025, AUTORIZO a Emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 64.634,98 (sessenta e quatro mil seiscentos e trinta e quatro reais e noventa e oito centavos), referente a PAGAMENTO DE IPTU do EXERCÍCIO DE 2025, do Contrato nº 001/SP-CT/2016, conforme solicitado em Sei 6035.2025/0000291-2, onerando a dotação orçamentaria N° 71.10.15.122.3024.2.100.33903900.00.1.500.9001.0, em face da EMPRESA ADMINISTRADORA DE BENS ONELPO LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 05.680.738/0001-60, cujo objeto e a locação do prédio da Sede da Subprefeitura Cidade Tiradentes, situado na Rua Juá Mirim, s/nº - Jardim Pedra Branca - Cidade Tiradentes, observando o princípio da nulidade. -II. Publique-se. -III. Após, à Supervisão de Finanças, para adoção das medidas cabíveis;

Anexo I (Número do Documento SEI)

122226409

Data de Publicação

27/03/2025

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: ALEX FERREIRA DA SILVA

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Assessoria Jurídica

Documento: 122462822   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Aditamento objetivando a prorrogação Contratual

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº 6036.2022/0000110-0Assunto: Termo de Contrato nº 02/SUB-EM/2022. Aditamento objetivando a prorrogação do prazo por 12 (doze) meses a partir de 18/04/2025. I - À vista dos elementos contidos no presente, especialmente a manifestação de SUB-EM/CAF/SAS (122343929) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura (122366246), a qual adoto como razão de decidir, com fundamento nos artigos 57, inciso II, §2º da Lei Federal 8.666/93 e no uso das atribuições a mim conferidas pelo artigo 9º da Lei 13.399/2002, AUTORIZO o aditamento do Contrato nº 02/SUB-EM/2022, firmado entre a municipalidade e empresa ALPR - ELEVADORES LTDA - inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica n° 10.265.328/0001-93, cujo objeto é a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças em 01 (UM) elevador com 3(três) andares instalado no prédio sede da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo, visando a PRORROGAÇÃO contratual pelo período de 12 (doze) meses a partir de 18/04/2025, pelo valor total estimado no importe de R$ 4.242,60 (quatro mil duzentos e quarenta e dois reais e sessenta centavos), a ser reajustado quando da divulgação do indíce IPC-FIPE do mês de referência.II - AUTORIZO, em consequência, a emissão da nota de empenho em favor da Contratada, para suportar as despesas com a execução do objeto no período da prorragação e reajuste provisório, assim como as demais providências contábeis consequentes do Empenho, tais como: complemento, cancelamentos, liquidações e reajuste, onerando a dotação orçamentária nº 62.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.0000.1.500.90010 conforme Notas de Reserva nº 27.975/2025 (122045638) do orçamento vigente e respectiva dotação do orçamento subsequente a ser onerada em dotação própria, em observância ao princípio da anualidade orçamentária.

Anexo I (Número do Documento SEI)

122366848

Data de Publicação

27/03/2025

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Assessoria Jurídica

Documento: 122358432   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 25 de março de 2025. PROCESSO SEI 6038.2025/0000521-7. Assunto: PREGÃO ELETRÔNICO n° 90015/SUB-G/2025 . Objeto: Aquisição de bens patrimoniais. 1 - DESPACHO AUTORIZATÓRIO. 1 - À vista dos elementos constantes no presente processo, no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto n° 42.325/02, em conformidade com Lei n° 14.133/21 e com base no parecer/controle prévio de legalidade da SUB-G/AJ (SEI n° 122312962), que adoto como razão de decidir, APROVO a minuta do Edital n° 90015/SUB-G/2025, na modalidade pregão eletrônico e AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, no tipo de Menor Preço, objetivando a aquisição de bens patrimoniais, conforme condições estabelecidas no edital. 2 - O valor total estimado para contratação é de R$ 9.599,93 (nove mil, quinhentos e noventa e nove reais e noventa e três centavos), onerando a dotação orçamentária nº 68.00.68.10.15.122.3024.2.100. 4.4.90.52.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva n° 26.104, emitida em 11/03/2025. 3 - DESIGNO como pregoeira indicada para a condução do certame a servidora Romana Souza de Oliveira Spigariol - RF 793.361.4, nomeada pela Portaria Interna nº 14/SUB-G/2024, publicada no DOC de 16/04/2024, página 69, colunas 1 e 2 (SEI 121766891), e designada conforme documento SEI 121766534. 4 - Publique-se. 5 - Após, encaminhe-se para a CAF/CPL - Comissão de Licitações para regular prosseguimento.

Data de Publicação

26/03/2025

Documento: 122449394   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 26 de março de 2025. Processo SEI nº 6038.2022/0000630-7. DESPACHO AUTORIZATÓRIO. 1) No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9ª da Lei nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, com a observância do disposto no art. 65 da Lei 8.666/93 e alterações da Lei n° 14.133/2021 e à vista dos elementos constantes no presente processo, com destaque ao documento de anuência da Empresa (SEI n° 119668153), AUTORIZO a Prorrogação Contratual (Contrato n° 003/SUB-G/AJ/2022), pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir de 01/06/2025 a 31/05/2026 com a empresa AVANTY TRANSPORTES E LOCAÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº 17.927.338/0001-96 para prestação de serviços de Locação de Utilitário Leve/Caminhonete, Cabine Dupla, Com Carroceria aberta, Sem Motorista, Sem Combustível, Com Seguro, Manutenção e Quilometragem Livre. 2) O valor mensal será de R$ 11.626,80 (onze mil, seiscentos e vinte e seis reais e oitenta centavos), totalizando a presente prorrogação no valor de R$ 139.521,60 (cento e trinta e nove reais, quinhentos e vinte e um reais e sessenta centavos). 3) Para o presente orçamento de 2025, o valor necessário será de R$ 81.387,60 (oitenta e um mil, trezentos e oitenta e sete reais e sessenta centavos), onerando a dotação orçamentária nº 68.00.68.10.15.122.3024.2.100.33903900.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva 29.155/2025 (SEI n° 122331438), ficando o restante para o próximo exercício. 4) Ficam, outrossim, mantidos os demais itens contratuais. 5) Autorizo a emissão da Nota de Empenho. 6) Publique-se. 7) Após, encaminhar à Supervisão de Finanças para providências. 8) Em seguida ao GAB/AJ para a elaboração do respectivo Termo de Aditamento.

Data de Publicação

27/03/2025

Comissão Permanente de Licitação

Documento: 122447884   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

90017/SUB-G/2025

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Peças para veículos oficiais.

Objeto da licitação

Aquisição de peças para veículos oficiais da SUB-G.

Processo

6038.2025/0000572-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

10/04/2025

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

27/03/2025

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃOPregão Eletrônico N° 90017/SUB-G/2025 - SEI 6038.2025/0000572-1Objeto: Aquisição de peças para veículos oficiais da SUB-G.A Subprefeitura Guaianases torna público que a licitação em epígrafe terá nova data, a saber: DIA 10/04/2024, às 10 horas.O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos pelas interessadas no horário da 09:00 às 16:00 horas, até o último dia útil que anteceder a abertura, gratuitamente, na Rua Hipólito de Camargo, 479 - Vila Lourdes - Guaianases - São Paulo - SP, CEP 08410-030 ou as informações podem ser baixadas pelo site https://www.gov.br/compras/pt-br (UASG 925074) ou clicando no link abaixo: SEI 122435414 (edital e termo de referência) ou no site https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio Informações adicionais: Telefone (11) 2392-1045 ou e-mail rspigariol@smsub.prefeitura.sp.gov.br .

Arquivo (Número do documento SEI)

122435414

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Assessoria Jurídica

Documento: 122441708   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

04/SUB-IQ/2023

Contratado(a)

ARKLOK EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA S/A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

10.489.713/0001-14

Data da Assinatura

03/03/2023

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato do Termo Aditivo 01 ao Contrato 04/SUB-IQ/2023. Processo SEI: 6041.2022/0003868-0. Contratante: SUBPREFEITURA DE ITAQUERA - CNPJ 06.056.497/0001-46. Contratada: ARKLOK EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA S/A - CNPJ 10.489.713/0001-14. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE COMPUTADORES CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DO EDITAL. Objeto do Aditamento: Prorrogação Contratual. Cláusula Primeira: 1.1. O Contrato em epígrafe fica prorrogado por 03 (três) meses a partir de 23/03/2025. Cláusula Segunda: 2.1. Valor Mensal: R$ 30.373,50. Valor para 03 meses: R$ 91.120,50. 2.2. Nota de Empenho: 36.915/2025. Dotação Orçamentária: 67.10.04.126.3011.2.818.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.0. Data de Assinatura: 14/03/2025.

Data de Publicação

27/03/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

122436166

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - São Paulo - 04308-001 - (11) 3397-3200

Comissão Permanente de Licitação

Documento: 122412477   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Resultado de Análise de Amostra

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI N° 6042.2025/0000470-0 Dispensa eletrônica 01/SUB-JA/2025 Análise de Amostra - ITEM 02 Após a análise da amostra do item 02 - COPO DESCARTÁVEL DE PAPEL PARA ÁGUA - 180 ml, apresentada pela empresa licitante SANDRA REGINA CAMACHO CASTILHO, inscrita sob o CNPJ de n° 58.625.571/0001-00, a Comissão juntamente com o Apoio Técnico de Servidores da Supervisão de Administração, decidiram APROVAR a amostra apresentada, uma vez que a mesma está de acordo com as especificações estabelecidas no Termo de Referência do Edital de Dispensa Eletrônica. Para comprovação da mesma, foi colacionada aos autos a Ficha de Amostra - 122384290, contendo a análise e o relatório fotográfico da amostra aprovada.Portanto, a proposta da licitante será ACEITA e prosseguirá para a etapa de Habilitação. A Comissão.

Anexo I (Número do Documento SEI)

122385510

Data de Publicação

27/03/2025

Unidade de Compras

Documento: 122489687   |    Homologação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Processo Eletrônico n° 6042.2024/0003522-1 Pregão Eletrônico 01/SUB-JA/2025 DESPACHO N° 68/2025 À vista dos elementos que instruem o presente, em conformidade com as disposições do inciso I do art. 28 e inciso IV do art. 71 da Lei Federal n° 14.133/21 e do Decreto Municipal n° 62.100/22, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Municipal 13.999/02, a constar que: I. HOMOLOGO, para que se produzam os efeitos legais, o procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico n° 01/SUB-JA/2025, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA, ASSEIO E CONSERVAÇÃO PREDIAL, COM DISPONIBILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA E FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE LIMPEZA E DE HIGIENE; E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE COPEIRAGEM A SEREM EXECUTADOS NAS INSTALAÇÕES DA SUBPREFEITURA JABAQUARA. II. ADJUDICO o objeto do certame à empresa AT & SANTOS CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica n° 10.394.719/0001-08, declarada vencedora do certame por atender todas as exigências do Pregão Eletrônico n° 01/SUB-JA/2025, ofertando o valor mensal de R$ 84.900,00 (oitenta e quatro mil e novecentos reais) e o valor total para 12 (doze) meses de R$ 1.018.800,00 (um milhão e dezoito mil e oitocentos reais) onerando as dotações 23.10.04.126.3011.2.403.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 e 55.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente. III. O prazo de execução dos serviços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data indicada na Ordem de Início. IV. AUTORIZO a emissão de Notas de Empenho para a execução do contrato, onerando as dotações 23.10.04.126.3011.2.403.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 e 55.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, apropriando-se do valor correspondente ao presente exercício e o restante em dotação apropriada do exercício subsequente, observando-se o princípio da anualidade orçamentária. Outrossim AUTORIZO os cancelamentos de eventuais saldos de empenhos não utilizados. V. A gestão do contrato será exercida pelo servidor Daniel Ventura - RF 732.770.6/1, Supervisor de Administração e Suprimentos e a fiscalização: da Sede da Subprefeitura Jabaquara será exercida pela servidora Genilda Olivia da Silva - RF 613.874.8/2, da Supervisão Supervisão de Administração e Suprimentos, substituída em seus impedimentos legais pela Nilceia Marcondes da Silva, RF 544.303.2/1 e da U.T.I./Estacionamento será exercida pelo servidor Luiz Carlos de Almeida Queiroz - RF 642.165.2/1, da Supervisão Supervisão de Administração e Suprimentos - Armazenamento, substituído em seus impedimentos legais pelo Edson de Paula Soares, RF 645.380.5/1. VI. PUBLIQUE-SE; VII. Após, à Supervisão de Finanças para adoção das medidas cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

122447422

Data de Publicação

27/03/2025

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Marcus Vinicius Valério

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Assessoria Jurídica

Documento: 122495154   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação de Prazo Contratual

Síntese (Texto do Despacho)

6046.2020/0006367-0. Int.: SUB-MO/CPO/STLP. Ass.: Prorrogação Contratual. DESPACHO AUTORIZATÓRIO I - Face à competência que me foi atribuída pelo artigo 9º da Lei nº 13.399/2002, consoante os elementos informativos dos autos, considerando achar-se devidamente caracterizado o interesse e conveniência da Administração (122468237), mediante a concordância da contratada (122468541), à vista das manifestações da CAF (122481065), da CAF/Supervisão de Administração e Suprimentos (122476483) e do pronunciamento da Assessoria Jurídica (122490124), que adoto como razões de decidir, AUTORIZO a prorrogação do prazo do Termo de Contrato nº 041/SUBMO/2020 (037404879), cujo objeto é a prestação de serviços de limpeza manual de galerias, córregos e canais, através de 02 (duas) equipes, firmado com a empresa FLORESTANA PAISAGISMO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ n° 53.591.103/0001-30, por mais 04 (quatro) meses, no período de 02/04/2025 a 01/08/2025, com suspensão de 01 (uma) equipe, com supedâneo no artigo 57, II da Lei Federal nº 8.666/93 e suas atualizações, combinado com as disposições da Lei Municipal nº 13.278/2002 e Decreto nº 62.100/2022; de acordo com o estabelecido no item 5.2 da cláusula quinta do ajuste em questão.II - O valor total da despesa é de R$485.181,84 (quatrocentos e oitenta e cinco mil cento e oitenta e um reais e oitenta e quatro centavos), sendo que o recurso encontra-se reservado, conforme Nota de Reserva nº 29.656/2025 (122480861), por conta da dotação nº 65.10.17.512.3008.2.367.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.III - Autorizo a emissão da Nota de Empenho e o cancelamento do saldo não utilizado.IV - Ficam mantidas as demais condições e cláusulas contratuais.V - Publique-se.VI - Após, encaminhe-se o presente à CAF/Supervisão de Finanças para empenhamento e, na seqüência, à CAF/Supervisão de Administração e Suprimentos para lavratura do Termo Aditivo.

Anexo I (Número do Documento SEI)

122490939

Data de Publicação

27/03/2025

Documento: 122495363   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação de Prazo Contratual

Síntese (Texto do Despacho)

6046.2020/0006376-9. Int.: SUB-MO/CPO/SUPERVISÃO TÉCNICA DE MANUTENÇÃO. Ass.: Prorrogação de prazo contratual. DESPACHO AUTORIZATÓRIO I - Face à competência que me foi atribuída pelo artigo 9º da Lei nº 13.399/2002, consoante os elementos informativos dos autos, considerando achar-se devidamente caracterizado o interesse e conveniência da Administração (122343341), mediante a concordância da contratada (122359721), à vista das manifestações da CAF (122474833) e da CAF/Supervisão de Administração e Suprimentos (122384320) e do pronunciamento da Assessoria Jurídica (122478247), que adoto como razões de decidir, AUTORIZO a prorrogação do prazo do Termo de Contrato nº 040/SUBMO/2020 (037404789), firmado com a empresa MOLISE SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ/MF nº 60.109.576/0001-13, cujo objeto é a prestação dos serviços de manutenção e conservação de galerias e demais dispositivos de drenagem, através de 02 equipes/mês, por mais 02 (dois) meses, no período de 02/04/2025 a 01/06/2025, com base na cláusula quinta do ajuste em questão, com supedâneo no artigo 57, II da Lei Federal nº 8.666/93 e suas atualizações.II - O valor da prorrogação contratual importará em R$564.553,56 (quinhentos e sessenta e quatro mil, quinhentos e cinquenta e três reais e cinquenta e seis centavos), por conta da dotação nº 65.10.17.512.3008.2.367.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 29.491/2025 (122419257).III - Autorizo a emissão da Nota de Empenho e o cancelamento do saldo não utilizado.IV - Ficam mantidas as demais condições e cláusulas contratuais.V - Publique-se.VI - Após, encaminhe-se o presente à Supervisão de Finanças para empenhamento e, na seqüência, à Supervisão de Administração e Suprimentos para providências de lavratura do Termo Aditivo.

Anexo I (Número do Documento SEI)

122480911

Data de Publicação

27/03/2025

Documento: 122440934   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Rerratificação de despacho

Síntese (Texto do Despacho)

6046.2025/0000936-4. Int.: SUB.MO/CAF/SF. Ass.: Rerratificação de despacho. I - No exercício das atribuições legais conferidas pelo artigo 9º, da Lei Municipal nº 13.399/02 e à vista das informações da CAF/Supervisão de Finanças (122126155 e 122127093) e da Assessoria Jurídica (122224798) desta Subprefeitura, que adoto como razões de decidir, RERRATIFICO o despacho autorizatório (119969731), publicado no DOC de 19/02/2025 (120074115), para constar que a despesa com a contratação da empresa LIGA Indústria e Comércio de Material para Construção Ltda, CNPJ 12.260.690/0001-05, detentora da Ata de Registro de Preços nº 021/SMSUB/COGEL/2024 ((118748347, 119814759, 119814403, 118748471 e 119814642), Termo de Contrato nº 002/SUB-MO/2025 (121158723), objetivando a aquisição de 5.000 (cinco mil) sacos com 50 kg cada, de cimento portland composto, CP II -E/F classe 32, com entrega em 10 parcelas, é no valor de R$151.050,00 (cento e cinquenta e um mil e cinquenta reais) e não como constou. II - Os demais termos permanecem inalterados. III - Publique-se. IV - Após, encaminhe-se à CAF/ Supervisão de Finanças para anotações e à CAF/Supervisão de Administração e Suprimentos para lavratura do Termo de Apostilamento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

122227857

Data de Publicação

27/03/2025

Unidade de Compras

Documento: 122338893   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Termo de Apostilamento nº 001/2025

Síntese (Texto do Despacho)

Termo de Apostilamento nº 001 ao Contrato Nº 007/SUB-MO/2025 PROCESSO ELETRÔNICO N° 6046.2023/0005934-1 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/SUB-MO/2023 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SERRALHERIA COM MÃO DE OBRA, EQUIPAMENTOS, FERRAMENTAS, VEÍCULO COM COMBUSTÍVEL E, MATERIAIS DE CONSUMO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL. CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - Subprefeitura Mooca - SUB-MO CONTRATADA: PLENA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA. OBJETO DO APOSTILAMENTO: SUSPENSÃO CONTRATUAL A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SUBPREFEITURA MOOCA, situada à Rua Taquari, nº 549 - Mooca, São Paulo - SP, neste ato representada pelo Subprefeito Sr. Marcus Vinícius Valério, resolve APOSTILAR o Contrato nº 007/SUB-MO/2024, de acordo com o despacho exarado sob SEI nº 121686394, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/2022, e mediante as seguintes Cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO1.1 - O presente instrumento tem por objeto a suspensão por até 76 (setenta e seis) dias a partir de 19/02/2025, da execução contratual do Termo de Contrato nº 007/SUB-MO/2024, cujo objeto é a prestação de serviços de serralheria com mão de obra, equipamentos, ferramentas, veículo com combustível e, materiais de consumo, conforme especificações constantes no Anexo I do Edital. CLÁUSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO 2.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato.

Anexo I (Número do Documento SEI)

121993482

Data de Publicação

27/03/2025

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

Supervisão de Finanças

Documento: 122450118   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

005/SUB-PA/2024 AO CONTRATO 032/SUB-PA/2019

Contratado(a)

PK9 TECNOLOGIA E SERVIÇOS EIRELI S/A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

11.139.665/0001-05

Data da Assinatura

30/09/2024

Prazo do Contrato

6

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO N° 005/SUB-PA/2024 AO CONTRATO 032/SUB-PA/2019;PROCESSO Nº 6047.2019/0000628-9;LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRONICO Nº PE-10/SUB-PA/2019;CONTRATANTE: PMSP/SUBPREFEITURA PARELHEIROS;CONTRATADA: PK9 TECNOLOGIA E SERVIÇOS EIRELI S/A;CNPJ Nº: 11.139.665/0001-05;OBJETO DO CONTRATO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTROLE, OPERAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE PORTARIAS;OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO CONTRATUAL;VALOR DO TERMO ADITIVO: R$ 590.850,72 (quinhentos e noventa mil oitocentos e cinquenta reais e setenta e dois centavos), sendo R$ 295.425,36 (duzentos e noventa e cinco mil quatrocentos e vinte e cinco reais e trinta e seis centavos), a onerar a dotação 60.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.37.00.00.1.500.9001.0 do exercício vigente;PERÍODO: de 01/10/2024 com término em 31/03/2025;DATA DA ASSINATURA: 30/09/2025.

Data de Publicação

27/03/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

111395010

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - São Paulo - 05204-020 - (11) 3396-8600

Gabinete do Subprefeito

Documento: 122275867   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE CONTRATAÇÃO POR ATA DE REGISTRO DE PREÇOSPAE nº 6049.2025/0000426-1OBJETO: FORNECIMENTO DE PAPEL SULFITE A4, FORMATO 297 X 210 MM, GRAMATURA 75 G/M², COM CERTIFICAÇÃO AMBIENTALDETENTORA: INFO-SIG COMÉRCIO DE SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA I. À vista dos elementos contidos no presente, notadamente da requisição de materiais no link nº 121552364, da autorização do Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços nº 003/SEGES-COBES/2023 (vencimento 21/07/2025) em link: 121947889, pela competência delegada no inc. XXI, do art. 9º da Lei nº 13.399/2002, com fundamento no art. 2º e art. 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e Inciso II do art. 40 da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO a contratação da empresa INFO-SIG COMÉRCIO DE SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.442.506/0001-56, para a aquisição direta de: item 01: 180 (cento e oitenta) resmas de papel sulfite A4, formato 297 x 210 mm, gramatura 75 g/m², com certificação ambiental, branco, pelo valor unitário de R$ 22,00 (vinte e dois reais), e valor total de R$ 3.960,00 (três mil e novecentos e sessenta reais). II. Na sequência INDICO, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, como fiscal e substituto, respectivamente, o Sr. Silvio da Silva Amorim, RF 639.646.1 e Sr. Sergio Alves Florentino, RF 651.198.8. III. Outrossim, AUTORIZO, a emissão da Nota de Empenho, que valerá como contrato, no valor total de R$ 3.960,00, em favor da pessoa jurídica supra citada, para a cobertura da despesa no presente exercício, onerando a dotação 41.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.30.00. IV. PUBLIQUE-SE, SUB-PR/CAF/SAS/CL, após, remetam-se os autos à SUB-PR/CAF/SF para providencias de empenhamento da despesa em questão, retornando à primeira para demais providências. LUCIANA TORRALLES FERREIRASUBPREFEITASUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERA

Data de Publicação

25/03/2025

Documento: 122388634   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE CONTRATAÇÃO POR ATA DE REGISTRO DE PREÇOSPAE nº 6049.2025/0000422-9OBJETO: FORNECIMENTO DE AÇUCAR REFINADO AMORFODETENTORA: DNA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA I. À vista dos elementos contidos no presente, notadamente da requisição de materiais no link nº 121518592, da autorização do Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços nº 001/SEGES-COBES/2025 (vencimento 09/01/2026) em link: 121944924, pela competência delegada no inc. XXI, do art. 9º da Lei nº 13.399/2002, com fundamento no art. 2º e art. 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e Inciso II do art. 40 da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO a contratação da empresa DNA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.524.344/0001-41, para a aquisição direta de: item 01: 600 (seiscentos) pacotes de açúcar refinado amorfo, em pacotes de 1 Kg, pelo valor unitário de R$ 4,15 (quatro reais e quinze centavos), e valor total de R$ 2.490,00 (dois mil e quatrocentos e noventa reais). II. Na sequência INDICO, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, como fiscal e substituto, respectivamente, o Sr. Silvio da Silva Amorim, RF 639.646.1 e Sr. Sergio Alves Florentino, RF 651.198.8. III. Outrossim, AUTORIZO, a emissão da Nota de Empenho, que valerá como contrato, no valor total de R$ 2.490,00, em favor da pessoa jurídica supra citada, para a cobertura da despesa no presente exercício, onerando a dotação 41.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.30.00. IV. PUBLIQUE-SE, SUB-PR/CAF/SAS/CL, após, remetam-se os autos à SUB-PR/CAF/SF para providencias de empenhamento da despesa em questão, retornando à primeira para demais providências. LUCIANA TORRALLES FERREIRASUBPREFEITASUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERA

Data de Publicação

26/03/2025

Documento: 122388922   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Alteração de Fiscal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO:PAE Nº 6049.2023/0000274-5OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E DESINFECÇÃO DE RESERVATÓRIO PREDIAL NAS UNIDADES DA SUBPREFEITURA PERUS PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, COM POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO NA FORMA DA LEI.ASSUNTO: ALTERAÇÃO FISCAL - TC Nº 03/SUB/PR/2023 I. Pela competência delegada pela Lei Municipal nº 13.399/2002, DETERMINO, nos termos do art. 67º da Lei 8.666/93 e Decreto Municipal nº 54873/2014, que, a partir de 10/04/2025, passe a figurar no Contrato nº 03/SUB/PR/2023, firmado com a empresa DESINTEC SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA EPP, CNPJ nº 58.408.204/0001-46, como fiscal e substituto, respectivamente, Sr. SÉRGIO ALVES FLORENTINO, Registro Funcional nº 651.198-8 e Sr. ROBERLEI IGNÁCIO DA SILVA, AAG, Registro Funcional nº 762.071-3, da Supervisão de Administração e Suprimentos desta SUB/PR.II. PUBLIQUE-SE via SUB/PR/CAF/SAS/CL, com posterior devolução à Unidade Gestora. LUCIANA TORRALLES FERREIRASUBPREFEITASUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERA

Data de Publicação

26/03/2025

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeito: Marcos Antonio Zerbini

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3973-2510

Unidade de Contratos

Documento: 122474465   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

04/SUB-PJ/2025

Contratado(a)

QUALIDADE INDUSTRIA QUIMICA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

43.679.378/0001-76

Data da Assinatura

21/03/2025

Prazo do Contrato

10

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato de Termo de Aditamento nº 20/SUB-PJ/2025 Processo nº: 6051.2024/0003250-7 LICITAÇÃO:PREGÃO ELETRONICO Nº 006/SUB-PJ/2024 Termo de Contrato n° 04/SUB-PJ/2025 Contratante: Subprefeitura Pirituba/Jaraguá CNPJ: 05.629.151/0001-27 Contratada: QUALIDADE INDUSTRIA QUIMICA LTDA CNPJ: 43.679.378/0001-76 Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, ESTRUTURAIS E DE PINTURA, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE MANUTENÇÃO E OBRAS DE MANUTENÇÃO PREDIAL DA SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ Objeto do Aditamento: Rerratificação da Cláusula Segunda Subitem 2.1.1. do Termo de Contrato 04/SUB-PJ/2025 Valor: R$ 8.195,80 Prazo: 10 ( Dez) meses Data da assinatura: 21/03/2025

Data de Publicação

27/03/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

122235444

Documento: 122460952   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

02/SUB-PJ/2025

Contratado(a)

MEGAFER COMÉRCIO DE FERRO E AÇO LTDA - EPP.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

10.602.104.0001-20

Data da Assinatura

24/03/2025

Prazo do Contrato

10

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato de Termo de Aditamento nº 18/SUB-PJ/2025 Processo nº: 6051.2024/0003250-7 LICITAÇÃO:PREGÃO ELETRONICO Nº 006/SUB-PJ/2024 Termo de Contrato n° 02/SUB-PJ/2025 Contratante: Subprefeitura Pirituba/Jaraguá CNPJ: 05.629.151/0001-27 Contratada: MEGAFER COMÉRCIO DE FERRO E AÇO LTDA - EPP.CNPJ: 10.602.104.0001-20 Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, ESTRUTURAIS E DE PINTURA, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE MANUTENÇÃO E OBRAS DE MANUTENÇÃO PREDIAL DA SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ Objeto do Aditamento: Rerratificação da Cláusula Segunda Subitem 2.1.1. do Termo de Contrato 02/SUB-PJ/2025 Valor: R$ 5.400,00 Prazo: 10 ( Dez) meses Data da assinatura: 24/03/2025

Data de Publicação

27/03/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

122343448

Documento: 122469902   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

03/SUB-PJ/2025

Contratado(a)

RABELO MAGAZINE COMERCIO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

27.263.162/0001-79

Data da Assinatura

25/03/2025

Prazo do Contrato

10

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato de Termo de Aditamento nº 19/SUB-PJ/2025 Processo nº: 6051.2024/0003250-7 LICITAÇÃO:PREGÃO ELETRONICO Nº 006/SUB-PJ/2024 Termo de Contrato n° 03/SUB-PJ/2025 Contratante: Subprefeitura Pirituba/JaraguáCNPJ: 05.629.151/0001-27 Contratada: RABELO MAGAZINE COMERCIO LTDA CNPJ: 27.263.162/0001-79 Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, ESTRUTURAIS E DE PINTURA, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE MANUTENÇÃO E OBRAS DE MANUTENÇÃO PREDIAL DA SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ Objeto do Aditamento: Rerratificação da Cláusula Segunda Subitem 2.1.1. do Termo de Contrato 03/SUB-PJ/2025 Valor: R$ 14.580,00 Prazo: 10 ( Dez) meses Data da assinatura: 25/03/2025

Data de Publicação

27/03/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

121951572

Documento: 122314916   |    Extrato de Compras (NP)

Principal

Número do Contrato

nº06/SUB-PJ/2025

Contratado(a)

A.J. PAES & CIA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

45.784.204/0001-07

Data da Assinatura

24/03/2025

Prazo do Contrato

7

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

SUPERVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOSExtrato de Termo de Contrato nº06/SUB-PJ/2025Licitação: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/SMSUB/COGEL/2024TIPO: MENOR PREÇO Processo SEI nº 6051.2025/0000527-7 Contratante: Subprefeitura Pirituba/Jaraguá CNPJ: 05.629.151/0001-27 Contratada: A.J. PAES & CIA LTDACNPJ Nº 45.784.204/0001-07Objeto: Registro de preços para o fornecimento de laje em concreto armado para boca de lobo, com dimensões: 110cm X 70cm X 8cm. Ferragem: armadura dupla, formato malha 10 X 10cm, com aço ? 8mm - ca 50 a, com 2,0 cm, de recobrimento, com tolerância dimensional, conforme especificações à Prefeitura do Município de São Paulo.Prazo: até 31/10/2025Valor: R$ 112.500,00Data da assinatura: 24/03/2025

Data de Publicação

26/03/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

121944217

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

DEPARTAMENTO JURÍDICO

Documento: 122442443   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

PRORROGAÇÃO DO PRAZO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

SEI 6052.2024/0005497-2Contrato nº 031/SUB-ST/AJ/2024 DESPACHO I - No exercício da competência que me confere a Lei 13.399/2002, e, à vista dos elementos coligidos no presente. Com fundamento na Lei Federal 14.133/2021 e na Lei Municipal 13.278/2002 e suas alterações, Decreto 62.100/2022 em especial as manifestações da Coordenadoria de Projeto e Obras, e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Santana/Tucuruvi, as quais adoto como razões de decidir, AUTORIZO o Aditamento de prazo contratual, por mais 60 (sessenta) dias a partir de 28.02.2025 a 28.04.2025, face as fortes chuvas nos meses de janeiro e fevereiro, em especial a Zona Norte e também aguardar a liberação pela Companhia de Engenharia de tráfego - CET, para liberação, interdição e desvio de trânsito local para a execução das obras. II - O Contrato nº 031/SUB-ST/AJ/2024 117121660 celebrado com a empresa VZO ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ 04.919.942/0001-29, tem como objeto a contatação de serviços de pavimentação da Rua Eulália Bastos - Tucuruvi - São Paulo - SP;

Anexo I (Número do Documento SEI)

121408819

Data de Publicação

27/03/2025

Documento: 122441294   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

PRORROGAÇÃO DO PRAZO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

SEI 6052.2024/0001125-4Interessado: SUB-ST - I9 ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDAASSUNTO: Aditamento de prazo contratual.PRAZO: 90 (noventa) dias a partir de 11.03.2025.Contrato nº 026/SUB-ST/AJ/2024 DESPACHO I - No exercício da competência que me confere a Lei 13.399/2002, e, à vista dos elementos coligidos no presente. Com fundamento no § 2º, do artigo 57 da Lei n.º 8.666/93, em especial as manifestações da Coordenadoria de Projetos e obras 12150721, e da Assessoria Jurídica 122095020 desta Subprefeitura Santana/Tucuruvi, as quais adoto como razões de decidir, AUTORIZO o Aditamento de prazo contratual, por mais 90 (noventa) dias a partir de 11.03.2025. II - O Contrato nº 026/SUB-ST/AJ/2024 114887422, firmado com a empresa I9 ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ 34.278.915/0001-85, tem como objeto a Contatação de serviços de execução de drenagem, pavimentação, guias, sarjetas e passeios na Rua Inglesa - trecho entre Avenida Marechal Eurico Gaspar Dutra e Av. Luís Dumont Villares - Parada Inglesa - São Paulo - SP; III - Autorizo o cancelamento dos eventuais saldos das Notas de Empenhos que vierem a ocorrer;

Anexo I (Número do Documento SEI)

122137359

Data de Publicação

27/03/2025

Documento: 122430346   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

90001/2025

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Elétrico

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE LÂMPADA LED e BULBO

Processo

6052.2025/0000259-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/03/2025

Texto do despacho

SEI N° 6052.2025/0000259-1CONTRATAÇÃO DIRETA 90001/2025 - ARTIGO 75, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis.OBJETO: AQUISIÇÃO DE LÂMPADA LED e BULBO DESPACHO: I - Na qualidade de Subprefeito de Santana/Tucuruvi, diante das atribuições que me confere a Lei e à vista do contido no presente, em especial das manifestações da Coordenadoria de Administração e Finanças 121890319 e da Assessoria Jurídica deste Gabinete 122005557, as quais adoto como razões de decidir, AUTORIZO, com fundamento no inciso II do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/2021, e do artigo 56 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas aplicáveis, as formalidades legais e cautelas de estilo, a contratação direta das empresas vencedoras dos itens como seguem:WG2R Comércio de Materiais Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 07.074.208/0001-02, o item 1, 400 (quatrocentas) unidades de Lâmpadas Led, tensão nominal bivolt, potência nominal 18 w, tipo base g13, cor branca fria, fluxo luminoso mín. 1850 lm, vidro, temperatura de cor 6500 k, formato tubular t8, comprimento 1200, vida média 25.000 h, frequência nominal 60 hz, índice de reprodução de cor - irc >0,80, fator potência > 0,92, equivalência fluorescente de 40w - Garantia: 01 ano.O valor unitário de R$ 6,50 (seis reais e cinquenta centavos)O valor total de R$ 2.600,00 (Dois mil e seiscentos reais)GLB Distribuidora Ltda, inscrita no CNPJ sob n°. 57.594.207/0001-59, o item 2, 30 unidades de LAMPADAS BULBO.O valor unitário é de R$ 5,27 (cinco reais e vinte e sete centavos)O valor total de R$ 158,10 (cento e cinquenta e oito reais e dez centavos).O valor total das aquisições é de R$ 2.758,10 (dois mil setecentos e cinquenta e oito reais e dez centavos).A contratação ocorreu pelo critério menor preço, conforme constou no Relatório de Dispensa de Licitação 121780400 e Tabela de Adjudicação 121756922;II - Autorizo, em consequência, a emissão das Notas de Empenho e respectivos anexos, que irão substituir o Termo de contrato, conforme disposto em art. 95 da Lei 14.133/2021 e art. 69 do decreto Municipal 62.100/2022, onerando a Dotação Orçamentária 45.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0. conforme Nota de Reserva nº 17.862/2025 (120078545), cuja entrega ficará condicionada à apresentação pela empresa, das documentações que comprovem sua regularidade fiscal;III - A entrega deverá ocorrer em parcela única de todos os itens no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do primeiro dia útil seguinte ao recebimento da Ordem de Fornecimento,através do e-mail fornecido pela empresa - Termo de Referência, parte integrante do Aviso de Dispensa de Licitação 121746473.O local para entrega será na Unidade de Armazenamento desta SUB-ST, sito a Rua Eduardo Vicente Nasser, 589 - Palmas do Tremembé - CEP 02344-050 - São Paulo/SP;IV - Designo como responsáveis pelo recebimento do material o servidor o servidor Sr. Carlos Camilo de Jesus - RF: 622.706-6 e como suplente o Servidor Sr. Elizio Botelho de Andrade - R.F. 649964-3, conforme disposto no Decreto Municipal nº 62.100/2022.

Arquivo (Número do documento SEI)

122007762

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Assessoria Jurídica

Documento: 122447309   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO 2º TERMO DE ADITAMENTO DE CONTRATO Nº 26/SUB-MP/2024

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO 2º TERMO DE ADITAMENTO DE CONTRATO Nº 26/SUB-MP/2024PROCESSO ELETRÔNICO: 6055.2024/0001439-0CONTRATANTE: PMSP/ SUBPREFEITURA SÃO MIGUEL PAULISTACONTRATADA: EEC ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDACNPJ: 02.811.333/0001-26OBJETO ADITAMENTO: Prorrogação Contratual por 60 (sessenta) dias, no período de 28/03/2025 a 27/05/2025.DATA DA ASSINATURA: 24/03/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

122421605

Data de Publicação

27/03/2025

Documento: 122445003   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO TERMO DE ADITAMENTO DE CONTRATO Nº 003/SUB-MP/2022

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO TERMO DE ADITAMENTO DE CONTRATO Nº 003/SUB-MP/2022PROCESSO ELETRÔNICO: 6055.2021/0003419-0CONTRATANTE: PMSP/ SUBPREFEITURA SÃO MIGUEL PAULISTACONTRATADA: CLARO S.ACNPJ: 40.432.544/0001-47OBJETO: Prorrogação do prazo contratual por 12 (doze) meses, contados a partir de 14/03/2025 com término previsto para 13/03/2026.VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 87.135,69DATA DA ASSINATURA: 12/03/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

122425891

Data de Publicação

27/03/2025

Documento: 122446563   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO 1º TERMO DE ADITAMENTO DE CONTRATO Nº 026/SUB-MP/2024

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO 1º TERMO DE ADITAMENTO DE CONTRATO Nº 026/SUB-MP/2024PROCESSO ELETRÔNICO: 6055.2024/0001439-0CONTRATANTE: PMSP/ SUBPREFEITURA SÃO MIGUEL PAULISTACONTRATADA: EEC ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDACNPJ: 02.811.333/0001-26OBJETO ADITAMENTO: Suspenção Contratual no período de 15/03/2025 a 24/03/2025, com reativação em 25/03/2025, restando 3 (três) dias de vigência do contrato, contados a partir de 25/03/2025 até 27/03/2025.DATA DA ASSINATURA: 15/03/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

122420599

Data de Publicação

27/03/2025

Subprefeitura da Sé

Subprefeito: Marcelo Vieira Salles

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Assessoria Jurídica

Documento: 122405103   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Publicação de Despacho autorizando a abertura da licitação

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoPROCESSO SEI Nº 6056.2025/0003088-0INTERESSADO: SUBPREFEITURA SÉ/CAF/SSASSUNTO: Aquisição de material de escritório, DE ACORDO COM O TERMO DE REFERÊNCIA, LINK SEI 120212120, - ABERTURA DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO DESPACHO À vista dos elementos presentes neste Processo SEI, especialmente o parecer da Assessoria Jurídica, LINK SEI Nº 122256482, que acolho, e, com fundamento na Lei nº 14.133/2021, No Decreto nº 62.100/2023 e demais legislações correlatas, AUTORIZO a ABERTURA DE PROCESSO LICITATÓRIO, pelo sistema comprasnet, na modalidade PREGÃO, do TIPO MENOR PREÇO, objetivando a aquisição de material de escritório, DE ACORDO COM O TERMO DE REFERÊNCIA, LINK SEI 120210120, conforme características, quantidades e especificações técnicas contidas no Edital minutado sob LINK SEI Nº 122224335, que, por seu turno, resta APROVADO;I. Nos termos do artigo 2º, §2º, III, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, DESIGNO o Servidor MARCO ANTONIO FAZIA, R.F. nº 742.835, para, na qualidade de pregoeiro, conduzir o procedimento licitatório, tendo o apoio da equipe relacionada na Portaria nº 019/SUB-SÉ/GAB/2024;II. PUBLIQUE-SE;III. Encaminhe-se a seguir este presente SEI à Assessoria Técnica de Licitação, para prosseguimento.

Data de Publicação

27/03/2025

Assessoria Técnica

Documento: 122449429   |    Ata da Licitação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ASSESSORIA TÉCNICA DE LICITAÇÃO - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - TERMO DE JULGAMENTO - PREGÃO ELETRÔNICO 002/SUB-SÉ/25 - 90002/2025 - Fundamentação legal: Lei 14.133/2021 - Característica: SISPP - Tradicional - Critério de julgamento: Menor Preço / Maior Desconto - Modo de disputa: Aberto - Compra emergencial: Não - UF da UASG: SP - Objeto da compra: Prestação de serviço de limpeza e conservação predial, com disponibilização de pessoal, fornecimento demateriais e equipamentos; e serviço de copeiragem para atender as necessidades da Subprefeitura Sé pelo períodode 12 (doze) meses, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência e emoutros instrumentos correlatos - Entrega de propostas: De 20/02/2025 às 08:00 até 10/03/2025 às 10:00 - Abertura da sessão pública: Dia 10/03/2025 às 10:00 (horário de Brasília) - Grupo 1 - Aceito e Habilitado por CPF ***.868.***-*6 - MARCO ANTONIO FAZLA para MULTISERVICE NACIONAL DE SERVICOS LTDA,CNPJ 60.989.654/0001-11, melhor lance: R$ 102.497,0000 (total).A ÍNTEGRA DA ATA ESTÁ DISPONÍVEL NA UASG 925002.

Anexo I (Número do Documento SEI)

122447215

Data de Publicação

27/03/2025

Documento: 122490643   |    Comunicado (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ADIAMENTO - A Subprefeitura Sé informa o adiamento do Pregão Eletrônico nº 003/SUB-SÉ/25, referente ao Processo SEI nº 6056.2024/0022997-9, cujo objeto é a Contratação de 13 (treze) equipes para a prestação de serviços de manutenção e conservação de vias, logradouros, áreas públicas e desfazimento pelo período de 12 (doze) meses, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência e demais instrumentos correlatos.O adiamento ocorre em atendimento à sugestão do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCM-SP), com o objetivo de responder às questões levantadas pelo órgão. A previsão de reabertura da sessão está marcada para o dia 07/04/2025, às 10:00hs, salvo eventual alteração.

Anexo I (Número do Documento SEI)

120941669

Data de Publicação

27/03/2025

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Fabrício Tadeu de Almeida

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Supervisão de Finanças

Documento: 122435423   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

008/SMSUB/2024

Contratado(a)

POTENZA ENGENHARIA E CONTRUÇÃO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

58.853.169/0001-74

Data da Assinatura

24/03/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO CONTRATUAL N.º: 016/SUBCS/2025PROCESSO: 6057.2023/0004084-5TERMO DE CONTRATO Nº 008/SMSUB/2024PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 01/SUB-CS/2024 TIPO: MENOR PREÇOCONTRATANTE: PMSP-Subprefeitura Capela do SocorroCONTRATADA: POTENZA ENGENHARIA E CONTRUÇÃO LTDACNPJ: 58.853.169/0001-74OBJETO: CONTRATAÇÃO EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA MANUAL DE CÓRREGOS, CANAIS, GALERIAS E DEMAIS DISPOSITIVOS DE DRENAGEM ATRAVÉS DE 03 (TRÊS) EQUIPES/MÊS, POR 12 (DOZE) MESES, PRORROGÁVEL CONFORME LEGISLAÇÃO, NA REGIÃO SOB CIRCUNSCRIÇÃO DA SUBPREFEITURA DA CAPELA DO SOCORRO, DE ACORDO COM O ANEXO II- TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL.OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Vigência Contratual por 12(doze) meses.VALOR GLOBAL DO ADITIVO: R$ 4.176.214,60 (quatro milhões, cento e setenta e seis mil duzentos e quatorze reais e sessenta centavos).DOTAÇÃO A SER ONERADA: 59.10.17.512.3008.2.367.33903900.00VIGENCIA DO ADITIVO: 25/03/2025 a 24/03/2026 ASSINATURA: 24/03/2025SIGNATÁRIOS: FABRICIO TADEU DE ALMEIDA P/Subprefeitura Capela do Socorro e Sr. Marcos Francisco Pereira Ignácio P/ POTENZA EMGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA

Data de Publicação

27/03/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

122433719

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoi Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Assessoria Jurídica

Documento: 122480530   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

prorrogação de vigência e supressão de equipe

Síntese (Texto do Despacho)

Interessado: SUB-MGAssunto: Termo de Contrato nº 02/SUB-MG/STLP/2020 - Prorrogação de vigência por excepcionalidade e diminuição de quantitativo com a supressão de 1 equipe I. D E S P A C H O 1. No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei nº 13.399/02 e à vista dos elementos constantes do processo SEI 6058.2020/0000577-2, que adoto como razão para decidir, AUTORIZO, com fundamento no inciso II e § 4º ambos do artigo 57 da Lei nº 8.666/93, alterações posteriores e na Lei Municipal 13.278/02, regulamentada pelo Decreto nº 44.279/03, a PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA e DIMINUIÇÃO DE QUANTITATIVO com a supressão de uma equipe do Termo de Contrato nº 02/SUB-MG/STLP/2020, formalizado com a Empresa FBF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ nº 02.542.939/0001-03, objetivando prestação de serviços de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANEJO ARBÓREO nesta Subprefeitura, por mais 3 (três) meses a partir de 02/04/2025 a 01/07/2025, ou até o término de procedimento licitatório para a contratação dos serviços objeto do aditamento em referência, o que ocorrer primeiro, e desde que atenda ao interesse público. 2. O valor estimativo de R$ 333.342,69 (trezentos e trinta e três mil, trezentos e quarenta e dois reais e sessenta e nove centavos), conforme requisição de serviços SEI 122373379. 3. Em conseqüência, AUTORIZO, a emissão da Nota de Empenho correspondente para suportar as despesas do ajuste a ser formalizado onerando a dotação n.º 47.10.15.452.3005.2.705.33903900.00.1.500.9001.0 sendo que os valores foram previstos no Orçamento de 2025. I - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES 1. Publique-se. 2. À SF para as providências cabíveis, bem como informar, oportunamente, ao E. Tribunal de Contas do Município, nos termos da legislação em vigor. 3. À CPO para formalização do Termo de Aditamento, conforme minuta encartada ao presente. A contratação fica condicionada a apresentação da documentação exigida pelo artigo 40 do Decreto nº 44.279/03.

Anexo I (Número do Documento SEI)

122469251

Data de Publicação

26/03/2025

Documento: 122419479   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Reajuste de preço

Síntese (Texto do Despacho)

Interessado : SUB-MGAssunto : Reajuste de preço e emissão de Nota de Empenho I - D E S P A C H O 1. No uso das atribuições que me foram delegadas pelo artigo 9º, inciso XX, da Lei nº 13.399/02, bem como pelo Decreto Municipal nº 61.004/2022, e à vista dos elementos constantes do processo n° 6058.2022/0001392-2, AUTORIZO a Aplicação do Reajuste de preços do apostilamento da Ata de Registro de Preços n° 21/SMSUB/COGEL/2024 (SEI 122229081), alterando o valor unitário, para R$ 28,80 (vinte e oito reais e oitenta centavos), conforme requisição SEI 122268248, cuja detentora é a empresa LIGA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ 12.260.690/0001-05, objetivando a aquisição de 3.600 (três mil e seiscentos) sacos de cimento Portland Composto CPII - E/F Classe 32 - Saco de 50 Kg., que serão utilizadas em todos os serviços executados em vias públicas tais como: conservação de galerias, reforma de bocas de lobo, reconstrução de canalizações, e conservação de logradouros (guias e sarjeta, passeios, muro de arrimo, alvenarias e praças), nesta SUB-MG. 2. AUTORIZO, outrossim, a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 4.680,00 (quatro mil, seiscentos e oitenta reais), onerando a dotação n° 47.10.15.452.3022.2.339.33903000.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES 1. Publique-se. 2. À CAF para o que couber, bem como informar, oportunamente, ao E. Tribunal de Contas do Município, nos termos da legislação em vigor.

Anexo I (Número do Documento SEI)

122383472

Data de Publicação

26/03/2025

Documento: 122427472   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação de Vigência

Síntese (Texto do Despacho)

Interessado: SUB-MGAssunto: Termo de Contrato nº 01/SUB-MG/CAF/SAS/2021 - Prorrogação de vigência I. D E S P A C H O I. No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei nº 13.399/02, em atendimento ao Decreto nº. 57.580/2017 e à vista dos elementos constantes do processo nº 6058.2021/0000841-2, em especial as manifestações das equipes financeira, técnica e jurídica, que adoto como razão para decidir, AUTORIZO, com fundamento no inciso II do artigo 57 da Lei nº 8.666/93, alterações posteriores, e na Lei Municipal nº 13.278/02, regulamentada pelo Decreto nº 44.279/03, a PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA do Termo de Contrato nº 01/SUB-MG/CAF/SAS/2021, formalizado com a empresa G.N. GERENCIAMENTO NACIONAL DE TRANSPORTES E SERVIÇOS GERAIS EIRELI., CNPJ nº 71.632.160/0001-00, referente à prestação de serviços de transporte mediante locação de 01 (um) Veículo de Representação Tipo B para transporte, em caráter não eventual, com manutenção preventiva e corretiva, com condutor e combustível para atendimento do Subprefeito desta Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme de segunda-feira a domingo, por um período de mais 6 (seis) meses contados a partir de 29/03/2025 até 28/09/2025, ou até o término de procedimento licitatório para a contratação dos serviços objeto do aditamento em referência, o que ocorrer primeiro, e desde que atenda ao interesse público. II. O valor estimado do ajuste para o período da prorrogação autorizada importa em R$ 59.502,84 (cinquenta e nove mil, quinhentos e dois reais e oitenta e quatro centavos), no presente exercício conforme cálculos SEI 121810178. III. AUTORIZO, em conseqüência, para suportar as despesas que a prorrogação ensejará neste exercício, a emissão das notas de empenho correspondentes, consoante reservas de recursos informadas no SEI 121810213, onerando a dotação n.º 47.10.15.122.3024.2.100.33903900.00.1.500.9001.0. do orçamento vigente. Outrossim, existirão verbas consignadas em dotação própria para o próximo exercício em observância ao princípio da anualidade orçamentária. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES I. Publique-se. II. À CAF/SF para as providências cabíveis, bem como informar, oportunamente, ao E. Tribunal de Contas do Município, nos termos da legislação em vigor. III. À CAF/SA para formalização do Termo de Aditamento, conforme minuta encartada ao presente. A contratação fica condicionada a apresentação da documentação exigida pelo artigo 40 do Decreto nº 44.279/03.

Anexo I (Número do Documento SEI)

122357101

Data de Publicação

27/03/2025

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS / EQUIPE DE APOIO

Documento: 122460859   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

P.E. nº 90126/2025

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de Material Permanente (Lavadora Termodesínfectora).

Processo

6210.2024/0009648-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

14/04/2025

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

27/03/2025

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 90126/2025 do Processo Eletrônico nº. 6210.2024/0009648-7Tendo por objeto: Aquisição de Material Permanente (Lavadora Termodesínfectora).O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 09hs00 (NOVE HORAS) DO DIA 14 (QUATORZE) DE ABRIL DE 2025, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br.

Arquivo (Número do documento SEI)

122460452

Documento: 122466628   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

P.E. nº 90131/2025

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de Material Permanente (Eletrocardiógrafo 12 Canais).

Processo

6210.2025/0000519-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

16/04/2025

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

27/03/2025

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 90131/2025 do Processo Eletrônico nº. 6210.2025/0000519-0Tendo por objeto: Aquisição de Material Permanente (Eletrocardiógrafo 12 Canais).O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 09hs00 (NOVE HORAS) DO DIA 16 (DEZESSEIS) DE ABRIL DE 2025, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br.

Arquivo (Número do documento SEI)

122466150

Documento: 122461741   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

P.E. nº 90127/2025

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamentos

Objeto da licitação

Aquisição de Medicamentos.

Processo

6210.2025/0002140-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

14/04/2025

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

27/03/2025

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 90127/2025 do Processo Eletrônico nº. 6210.2025/0002140-3Tendo por objeto: Aquisição de Medicamentos.O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 09hs00 (NOVE HORAS) DO DIA 14 (QUATORZE) DE ABRIL DE 2025, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br.

Arquivo (Número do documento SEI)

122461469

Documento: 122462733   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

P.E. nº 90128/2025

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamentos

Objeto da licitação

Aquisição de Medicamentos

Processo

6210.2025/0002037-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

15/04/2025

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

27/03/2025

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 90128/2025 do Processo Eletrônico nº. 6210.2025/0002037-7Tendo por objeto: Aquisição de Medicamentos.O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 09hs00 (NOVE HORAS) DO DIA 15 (QUINZE) DE ABRIL DE 2025, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br.

Arquivo (Número do documento SEI)

122462525

Documento: 122468134   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

CC nº 90001/2025

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Contratação de empresa especializada

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada para execução de adequação do sistema de combate a incêndio por hidrante nos prédios do Hospital do Servidor Público Municipal.

Processo

6210.2022/0004256-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

27/03/2025

Hora do edital

08:00

Data da proposta

27/03/2025

Hora da proposta

08:00

Data da abertura

08/05/2025

Hora da abertura

09:00

Data de Publicação

27/03/2025

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO A Comissão de Contratação, nomeados pela Portaria HSPM nº 46, de 10 de setembro de 2024, do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA, para: Concorrência nº. 90001/2025 do Processo Eletrônico nº. 6210.2022/0004256-1Tendo por objeto: Contratação de empresa especializada para execução de adequação do sistema de combate a incêndio por hidrante nos prédios do Hospital do Servidor Público Municipal.O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública ocorrerá a partir das 09hs00 (NOVE HORAS) DO DIA 08 (OITO) DE MAIO DE 2025, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br.

Arquivo (Número do documento SEI)

122467214

Documento: 122464341   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

P.E. nº 90130/2025

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Registro de Preços para o fornecimento em consignação de material para cirurgia de BucoMaxiloFacial (Placas, Parafusos, Pontas de desgastes ósseos, Membrana de Colágeno Suíno e Enxerto Ósseo Bovino).

Processo

6210.2025/0000124-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

16/04/2025

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

27/03/2025

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 90130/2025 do Processo Eletrônico nº. 6210.2025/0000124-0Tendo por objeto: Registro de Preços para o fornecimento em consignação de material para cirurgia de BucoMaxiloFacial (Placas, Parafusos, Pontas de desgastes ósseos, Membrana de Colágeno Suíno e Enxerto Ósseo Bovino).O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 09hs00 (NOVE HORAS) DO DIA 16 (DEZESSEIS) DE ABRIL DE 2025, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br.

Arquivo (Número do documento SEI)

122463982

Documento: 122463378   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

P.E. nº 90129/2025

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Contratação de empresa para prestação de serviços

Objeto da licitação

Contratação de empresa para prestação de serviços com fornecimento e instalação de placas de sinalização de emergência de acordo com a instrução técnica- IT 20 do Corpo de Bombeiros SP e ABNT NBR 16.820, nos termos do Anexo II conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.

Processo

6210.2023/0012151-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

15/04/2025

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

27/03/2025

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 90129/2025 do Processo Eletrônico nº. 6210.2023/0012151-0Tendo por objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços com fornecimento e instalação de placas de sinalização de emergência de acordo com a instrução técnica- IT 20 do Corpo de Bombeiros SP e ABNT NBR 16.820, nos termos do Anexo II conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 09hs00 (NOVE HORAS) DO DIA 15 (QUINZE) DE ABRIL DE 2025, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br.

Arquivo (Número do documento SEI)

122463106

Documento: 122392713   |    Ata da Licitação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

O Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br referente ao Pregão Eletrônico nº 90093/2025 - Processo Eletrônico nº 6210.2024/0009735-1, encontra-se na integra disponível através do documento SEI nº 122392608.

Anexo I (Número do Documento SEI)

122392608

Data de Publicação

27/03/2025

Documento: 122409844   |    Ata da Licitação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

O Termo de Julgamento emitido pelo sistema compras.gov.br referente ao Pregão Eletrônico nº 90092/2025 - Processo Eletrônico nº 6210.2024/0011880-4, encontra-se na integra disponível através do documento SEI nº 122409733.

Data de Publicação

27/03/2025

Documento: 122463733   |    Ata da Licitação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

O Termo de Julgamento emitido pelo sistema compras.gov.br referente ao Pregão Eletrônico nº 90.086/2025 - Processo Eletrônico nº 6210.2024/0009190-6, encontra-se na integra disponível através do documento SEI nº 122463501.

Data de Publicação

27/03/2025

Documento: 122394177   |    Homologação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO HOMOLOGATÓRIO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90093/2025/HSPMPROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2024/0009735-1OBJETO: ** AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (OXÍMETRO DE PULSO PORTÁTIL).** I - À vista dos elementos constantes do presente e com fundamento no Artigo 17, VII da Lei Federal 14.133/2021 e Artigo 2º, § 2º, I do Decreto Municipal 62.100/22, ADJUDICO e HOMOLOGO a decisão conforme Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br em documento SEI nº 122392608, que declarou vencedora do Pregão Eletrônico nº 90093/2025, pelo critério de menor preço total por item, o item 01, no quantitativo de 60 peças de Oximetro de pulso portatil, no valor unitário de R$ 48,00 (quarenta e oito reais), e no valor total de R$ 2.880,00 (dois mil oitocentos e oitenta reais), à empresa KDN COMERCIO ATACADISTA LTDA (CNPJ n.º 39.346.590/0001-44). Da entrega: A empresa contratada fará a entrega de forma total, mediante a ordem de fornecimento emitida pela Seção de Controle de Recebimento e Distribuição de Materiais. Do prazo de entrega: 45 (quarenta e cinco) dias úteis. II - AUTORIZO a aquisição mencionada, onerando-se a dotação Orçamentária nº 02.00.02.10.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 488/2025 em documento SEI nº 119316372, e emissão da Nota de Empenho, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado. III - Fiscais de Contrato, de acordo com a PORTARIA HSPM Nº 09, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 (SEÇÃO DE CONTROLE E AQUISIÇÃO DE MATERIAIS MÉDICO - HOSPITALARES E ADMINISTRATIVOS): Rodrigo Pereira Luiz, RF: 840.044.0, Frederico Scuta Garcia, RF: 844.066.2, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual. IV - Publique-se. V - Após a Gerência Técnica Contábil Financeira para as providências quanto ao empenhamento da despesa.

Data de Publicação

27/03/2025

Documento: 122411995   |    Homologação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO HOMOLOGATÓRIO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90092/2025/HSPM PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2024/0011880-4 OBJETO: **AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS.** I - À vista dos elementos constantes do presente e com fundamento no Artigo 17, VII da Lei Federal 14.133/2021 e Artigo 2º, § 2º, I do Decreto Municipal 62.100/22, ADJUDICO e HOMOLOGO a decisão conforme Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br em documento SEI nº 122409733, que declarou vencedora do Pregão Eletrônico nº 90092/2025, pelo critério de menor preço total por item, o item 03 no quantitativo de 2000 comprimidos de ESCOPOLAMINA 0,01 G + DIPIRONA 0,25, no valor unitário de R$ 0,2360, e no valor total de R$ 472,00 (quatrocentos e setenta e dois reais), à empresa XISMED DISTRIBUIDORA LTDA (CNPJ: 27.908.285/0001-10). Da entrega: A empresa contratada fará a entrega de forma total, mediante a Ordem de Fornecimento emitida pelo Serviço de Farmácia. Do prazo de entrega: O prazo de entrega é de 10 (dez) dias úteis, a contar do 1º dia útil seguinte ao da data do recebimento da Ordem de Fornecimento emitida pelo Serviço de Farmácia. Declaro FRACASSADO os itens 01, 02 e 04. II - AUTORIZO a aquisição mencionada, onerando-se a dotação Orçamentária nº 02.00.02.10.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 507/2025 em documento SEI nº 119325316, e emissão da Nota de Empenho, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado. III - Fiscais de Contrato, de acordo com a PORTARIA HSPM Nº 09, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025: FISCAIS DE CONTRATO (SERVIÇO DE FARMÁCIA): Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual. IV - Publique-se. V - Após a Gerência Técnica Contábil Financeira para as providências quanto ao empenhamento da despesa.

Data de Publicação

27/03/2025

Documento: 122468405   |    Homologação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO HOMOLOGATÓRIO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90086/2025/HSPM PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2024/0009190-6 OBJETO: ** Aquisição de material médico hospitalar (seringa de plástico, estéril, descartável, com bico luer lock de 3 ml e 5 ml).** I - À vista dos elementos constantes do presente e com fundamento no Artigo 17, VII da Lei Federal 14.133/2021 e Artigo 2º, § 2º, I do Decreto Municipal 62.100/22, ADJUDICO e HOMOLOGO a decisão conforme Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br em documento SEI nº 122463501, que declarou vencedora do Pregão Eletrônico nº 90086/2025, pelo critério de menor preço total por item, o item 01, no quantitativo de 40.000 peças de Seringa de plástico estéril, descartável, com bico luer lock -3 ml, no valor unitário de R$ 0,1188 e no valor total de R$ 4.752,00 (quatro mil setecentos e cinquenta e dois reais) e o item 02, no quantitativo de 140.000 peças de Seringa de plástico estéril, descartável, com bico luer lock -5 ml, no valor unitário de R$ 0,1485 e no valor total de R$ 20.790,00 (vinte mil setecentos e noventa reais) à empresa VERDE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA (CNPJ: 37.882.886/0001-54). Perfazendo o valor global do certame de R$ 25.542,00 (vinte e cinco mil quinhentos e quarenta e dois reais). VIGÊNCIA: O prazo inicial de vigência da contratação é de 01 (um) ano, contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogável nas hipóteses legais. II - AUTORIZO a aquisição mencionada, onerando-se a dotação Orçamentária nº 02.00.02.10.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 464/2025 em documento SEI nº 119311259, e emissão da Nota de Empenho, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado. III - Fiscais de Contrato, de acordo com a PORTARIA HSPM Nº 09, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 (SERVIÇO DE SUPRIMENTOS E ALMOXARIFADO): Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual. IV - Publique-se. V - Após a Gerência Técnica Contábil Financeira para as providências quanto ao empenhamento da despesa. VI - A seguir, à Gestão de Contratos para lavratura do Termo de Contrato, na forma da minuta aprovada consignada no Anexo VII do Edital.

Data de Publicação

27/03/2025

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Diretor Geral: Abraão Mafra

Av. São João, 281 - Centro - 11 33225-8201

Divisão Técnica de Suprimentos

Documento: 122483677   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

90.004/FTMSP/2025

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Agenciamento de passagens aéreas

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada em serviços de agenciamento de passagens aéreas internacionais, com fornecimento de 03 (três) passagens para Buenos Aires, com seguro viagem incluído, para a Fundação Theatro Municipal de São Paulo.

Processo

8510.2025/0000207-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/03/2025

Texto do despacho

Torna-se público que a Fundação Theatro Municipal de São Paulo (UASG 926360), sediada na Av. São João, 281, Praça das Artes, São Paulo - SP, realizará a Dispensa Eletrônica 90.004/2025, através do sistema Compras.gov, com critério de julgamento de menor preço, objetivando a contratação de empresa especializada em serviços de agenciamento de passagens aéreas internacionais, com fornecimento de 03 (três) passagens para Buenos Aires, com seguro viagem incluído, na hipótese do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável. Data da sessão: 01/04/2025. Horário da Fase de Lances: 08:00h às 14:00h (horário de Brasília). O Aviso de Dispensa Eletrônica e seus anexos poderão ser obtidos através do site: www.gov.br/compras.

Arquivo (Número do documento SEI)

122483003

Assistência Jurídica

Documento: 122460521   |    Revogação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Supervisão Técnica de Contratos Artísticos de fl. SEI N. º 122387784, ora acolhida e com fundamento no art. 28, inciso XVII, do Anexo I integrante do Decreto Municipal N. º 53.225/2012, TORNO SEM EFEITO, o despacho prolatado à fl. SEI N. º 121662252, publicado no D.O.C. de 18/03/2025, que tratou da contratação de serviços profissionais de natureza artística de MIRELLA BRAGA PEREIRA, CPF N. º 500.598.948-06, para exercer atividade junto à Orquestra Experimental de Repertório (OER), durante o período de 01 de abril a 30 de junho de 2025.II - No mesmo ato, AUTORIZO o cancelamento da Nota de empenho de fl. SEI N. º 121769481, no montante total de R$ 5.896,77 (cinco mil oitocentos e noventa e seis reais e setenta e sete centavos)III - Publique-se.IV - Encaminhe-se à Contabilidade para as providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

122460350

Data de Publicação

27/03/2025

Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo

Diretor Presidente: Johann Nogueira Dantas

Rua Líbero Badaró, 425 - 11 3396-9000

Gerência Jurídica

Documento: 122492992   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

CO-06.03/2025

Contratado(a)

TELEFONICA BRASIL S.A.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

02.558.157/0001-62

Data da Assinatura

26/03/2025

Prazo do Contrato

36

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO. CONTRATO Nº CO-06.03/2025. PROCESSO SEI Nº 7010.2024/0013751-0. ADESÃO À ARP Nº 16.10/2023 - REGISTRO DE PREÇOS RP-Nº 12.003/2024. CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A. CONTRATADA: TELEFONICA BRASIL S.A. (CNPJ: 02.558.157/0001-62). OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONECTIVIDADE INTRANET E INTERNET COM SEGURANÇA, FILTRO DE CONTEÚDO E FUNCIONALIDADES DE SD-WAN, UTILIZANDO UM EQUIPAMENTO CPE COM UM LINK DE CONECTIVIDADE SIMÉTRICO (LCS) MAIS UM LINK DE INTERNET BANDA LARGA (LIB), MONITORADOS E GERENCIADOS, ALÉM DE ALGUNS SERVIÇOS ADICIONAIS DE COMUNICAÇÃO DESCRITOS NO TERMO DE REFERÊNCIA EM ENDEREÇOS A SEREM INDICADOS PELA CONTRATANTE. VIGÊNCIA: 36 (TRINTA E SEIS) MESES, CONTADOS A PARTIR DE 26/03/2025. VALOR: O VALOR TOTAL DO PRESENTE CONTRATO É DE R$ 59.869,80 (CINQUENTA E NOVE MIL, OITOCENTOS E SESSENTA E NOVE REAIS E OITENTA CENTAVOS).

Data de Publicação

27/03/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

122491681

Documento: 122489463   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

CO-05.03/2025

Contratado(a)

TELEFONICA BRASIL S.A.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

02.558.157/0001-62

Data da Assinatura

26/03/2025

Prazo do Contrato

36

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO. CONTRATO Nº CO-05.03/2025. PROCESSO SEI Nº 7010.2024/0012272-6. ADESÃO À ARP Nº 16.10/2023 - REGISTRO DE PREÇOS RP-Nº 12.004/2024. CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A. CONTRATADA: TELEFONICA BRASIL S.A. (CNPJ: 02.558.157/0001-62). OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONECTIVIDADE INTRANET E INTERNET COM SEGURANÇA, FILTRO DE CONTEÚDO E FUNCIONALIDADES DE SD-WAN, UTILIZANDO UM EQUIPAMENTO CPE COM UM LINK DE CONECTIVIDADE SIMÉTRICO (LCS) MAIS UM LINK DE INTERNET BANDA LARGA (LIB), MONITORADOS E GERENCIADOS, ALÉM DE ALGUNS SERVIÇOS ADICIONAIS DE COMUNICAÇÃO DESCRITOS NO TERMO DE REFERÊNCIA EM ENDEREÇOS A SEREM INDICADOS PELA CONTRATANTE. VIGÊNCIA: 36 (TRINTA E SEIS) MESES, CONTADOS A PARTIR DE 26/03/2025. VALOR: O VALOR TOTAL DO PRESENTE CONTRATO É DE R$ 124.697,16 (CENTO E VINTE E QUATRO MIL, SEISCENTOS E NOVENTA E SETE REAIS E DEZESSEIS CENTAVOS).

Data de Publicação

27/03/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

122488142

Companhia de Engenharia de Tráfego

Presidente: Milton Roberto Persoli

Rua Barão de Itapetininga, 18 - 14º andar - Centro - 11 3396-8301

Departamentode Aquisições de Bens e Serviços Padronizados

Documento: 122428279   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

562024

Contratado(a)

ALMEIDA SAPATA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

66.748.955/0001-30

Data da Assinatura

26/03/2025

Prazo do Contrato

04

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Expediente nº 0659/24Formalização do Contrato nº 56/24, celebrado com a empresa ALMEIDA SAPATA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 66.748.955/0001-30, para a prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva, reparações, adaptações, requalificações e modificações relativos ao 2º escalão, no Espaço de Memória da CET, na Av. Marquês de São Vicente, nº 2.154 - Barra Funda, São Paulo/SP, com fornecimento de materiais e mão de obra especializada, através da Ata de Registro de Preços nº 001/SMS.G/23, para atender às necessidades da CET, pelo valor total de R$ 649.423,91 (seiscentos e quarenta e nove mil, quatrocentos e vinte e três reais e noventa e um centavo), com prazo total de 04 (quatro) meses, nos termos da Lei Municipal nº 13.278/2002, Lei Federal nº 10.502/2002, da Lei Federal nº 13.303/16 e do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET, e demais normas complementares. Formalizado em 26/03/2025.

Data de Publicação

27/03/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

122427563

Documento: 122427979   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

CTO 56/24

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Reforma

Objeto da licitação

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPAROS, ADEQUAÇÕES PONTUAIS E PEQUENOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA

Processo

0659/24

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/03/2025

Texto do despacho

EXPEDIENTE Nº 0659/24 OBJETO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPAROS, ADEQUAÇÕES PONTUAIS E PEQUENOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO À vista das informações constantes no expediente, em especial do parecer da Superintendência de Assuntos Jurídicos às fls. 95-97, e complemento às fls. 107-108 e fls. 199-200, RD nº 30/25 de 12/03/2025 às fls. 230, bem como da justificativa da área técnica, às fls. 123, nos termos da Lei Federal nº 13.303/16 e do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET, e demais normas complementares, AUTORIZO a contratação da empresa ALMEIDA SAPATA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 66.748.955/0001-30, para a prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva, reparações, adaptações, requalificações e modificações relativos ao 2º escalão, no Espaço de Memória da CET, na Av. Marquês de São Vicente, nº 2.154 - Barra Funda, São Paulo/SP, com fornecimento de materiais e mão de obra especializada, através da Ata de Registro de Preços nº 001/SMS.G/23, para atender às necessidades da CET, pelo valor total de R$ 649.423,91 (seiscentos e quarenta e nove mil, quatrocentos e vinte e três reais e noventa e um centavo), com prazo total de 04 (quatro) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. São Paulo, 26 de março de 2025 Diretor Administrativo e Financeiro

Arquivo (Número do documento SEI)

122427563

Documento: 122432260   |    Comunicado (NP)

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Síntese (Texto do Despacho)

EXPEDIENTE Nº 657/24 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 58/24 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SUBSTITUIÇÃO, RETIRADA, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PORTAS CORTA FOGO, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA, PARA O PRÉDIO BELA CINTRA - ESCLARECIMENTO Nº 02 - Senhores, Em atenção à correspondência enviada por GLOBAL ENGENHARIA LTDA, consultamos a área responsável, tendo a informar o que segue: QUESTIONAMENTO: - 1. De acordo com os itens 3.1.1 e 3.1.2 do Termo de Referência, estão sendo solicitadas portas de 2,10m (altura) x 1,18m (largura), entretanto, de acordo com o Item 5.1.1.2 da ABNT NBR 11742/2018 (Porta corta-fogo para saída de emergência), "vão com largura superior a 1.100 mm (1,10m), deve ter duas folhas de larguras iguais [...]", ou seja, uma porta simples para largura de 1,18m está fora de Norma. - 2. De acordo com os itens 3.1.1, 3.1.2 e 3.1.3 do Termo de Referência, a espessura solicitada para as Portas corta-fogo é de 0,64m. Acreditamos ter havido algum erro de digitação, tendo em vista que tal medida é descabida para uma espessura de porta. - 3. De acordo com o responsável pela manutenção, que acompanhou nossa vistoria, a Central de alarme existente na edificação não está em funcionamento, entretanto, a central de portas corta-fogo deve ser interligada a central de alarme, se a mesma não encontra-se em funcionamento, como será feita esta interligação? RESPOSTAS: - 1 - Será somente uma porta, na largura máxima permitida pela legislação vigente. - 2 - Onde se lê 0,64m será 0,064m. - 3 - Manter a infra até a Central de Alarme. São Paulo, 25 de março 2025. Gerente de Suprimentos

Data de Publicação

27/03/2025

Documento: 122460861   |    Comunicado (NP)

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Síntese (Texto do Despacho)

EXPEDIENTE: 0693/24FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO: CET PTF Nº 02/2024CONTRATANTE: ÁLYA CONSTRUTORA S/ACNPJ nº 33.412.792/0206-09CONTRATADA: COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CETOBJETO: Prestação de serviços técnicos especializados na área de engenharia de tráfego, compreendendo a elaboração e assessoria durante a implantação de projetos de desvio de tráfego (PDDT?s) e de sinalização viária, referentes à execução de obras de adequação viária da Av. Ragueb Chohfi, da região da Estação Oratório e baia de regulagem na região da Estação São Mateus do monotrilho, Linha 15 - Prata do MetrôPRAZO: 36 mesesVALOR: R$ 234.528,14Formalizado em: 18/02/2025.

Anexo I (Número do Documento SEI)

122460498

Data de Publicação

27/03/2025

Documento: 122427839   |    Comunicado (NP)

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Síntese (Texto do Despacho)

EXPEDIENTE Nº 0017/25DISPENSA ELETRÔNICA N° 90002/2025OBJETO: FORNECIMENTO DE 06 (SEIS) CONJUNTOS DE MESAS PARA REFEITÓRIO COM 06 (SEIS) ASSENTOS ESCAMOTEÁVEIS.DESPACHO DE ADJUDICAÇÃOApós analisado o resultado da Dispensa Eletrônica nº 90002/24 - Fornecimento de 06 (seis) conjuntos de mesas para refeitório com 06 (seis) assentos escamoteáveis, ADJUDICO o objeto do certame à empresa ANA PAULA DE SOUSA DOMINGUES-ME, CNPJ. N° 36.057.042/0001-06, pelo valor total de R$ 9.000,00 (Nove mil reais) prazo de entrega até 30 dias.São Paulo, 12 de março de 2025.Comprador Depto.de Aquis.de Bens e Serviços Padronizados - DBPEXPEDIENTE Nº 0017/25DISPENSA ELETRÔNICA N° 90002/2025OBJETO: FORNECIMENTO DE 06 (SEIS) CONJUNTOS DE MESAS PARA REFEITÓRIO COM 06 (SEIS) ASSENTOS ESCAMOTEÁVEIS.DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃOÀ vista das informações constantes no expediente em referência e nos termos da delegação de competência estabelecida no Ato do Presidente nº 061/19 de 04/09/2019 e com fundamento no disposto no Artigo 29, inciso II da Lei Federal nº 13.303/16, Lei Municipal nº 13.278/02, e artigo 130 inciso II do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET, HOMOLOGO o presente procedimento licitatório através da dispensa de licitação e AUTORIZO a contratação da empresa ANA PAULA DE SOUSA DOMINGUES-ME, CNPJ. N° 36.057.042/0001-06, para fornecimento de 006 (seis) conjuntos de mesas para refeitório com 06 (seis) assentos escamoteáveis, pelo valor total de R$ 9.000,00 (Nove mil reais) prazo de entrega até 30 dias.DA, 13/03/25Diretor Administrativo e Financeiro

Anexo I (Número do Documento SEI)

DESPACHO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Data de Publicação

27/03/2025

Documento: 122406185   |    Recurso (NP)

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Síntese (Texto do Despacho)

EXPEDIENTE Nº 0650/23 ASSUNTO: FORNECIMENTO DE FRAGMENTADORAS DE PAPEL DE PORTE DEPARTAMENTAL REFERÊNCIA: RECURSO ADMINISTRATIVO INTERPOSTO PELA EMPRESA VLF MÁQUINAS E SOLUÇÕES EMPRESARIAIS LTDA. ME. EM FACE DA DECISÃO OBJETO DO TERMO DE JULGAMENTO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 57/24 E CONTRARRAZÕES APRESENTADAS PELA EMPRESA SISTÉCNICA INFORMÁTICA E SERVIÇOS EIRELI. DESPACHO À vista dos elementos constantes dos autos, notadamente das informações da Pregoeira às fls. 338/339, e com base no Parecer da Superintendência de Assuntos Jurídicos nº 056/25 às fls. 341/343, integrante do expediente em referência, que acolho, e conheço, porque tempestivo, o Recurso Administrativo interposto contra a decisão constante do Termo de Julgamento às fls. 313/322 emitido pelo Comprasnet, do Pregão Eletrônico nº 57/24, apresentado pela empresa VLF MÁQUINAS E SOLUÇÕES EMPRESARIAIS LTDA. ME, e no mérito, dou-lhe provimento, retornando o certame à fase de aceitação das propostas, nos termos previstos na Lei e no Edital. São Paulo, 25 de março de 2025 Diretor Administrativo e Financeiro

Data de Publicação

27/03/2025

São Paulo Transporte S/A

Diretor Presidente: Victor Hugo Borges

Rua Boa Vista, 280 - 8º andar - 11 3396-7849

Gerência de Contratações Administrativas

Documento: 122488813   |    Comunicado (NP)

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Síntese (Texto do Despacho)

AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO. LICITAÇÃO Nº 027/2024. PALC Nº 2024/0547. OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA DO TIPO MONITOR LCD/LED No uso das atribuições que me são conferidas, AUTORIZO a contratação da empresa Marvi Projetos Eletrônicos Ltda, inscrita no CNPJ sob o número 67.052.647/0001-38, pelo período de 6 meses, no valor de R$ 248.732,32 para o lote 02, com fundamento no artigo 117 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SPTrans - Revisão 02. São Paulo, 26 de março de 2025. Mauro Antônio Gumiero Voltarelli. Diretor de Administração e de Infraestrutura

Anexo I (Número do Documento SEI)

122466247

Data de Publicação

27/03/2025

Tribunal de Contas do Município

Conselheiro Presidente: Domingos Dissei

Av. Prof. Ascendino Reis, 1130, São Paulo - SP - (11) 5080-1000

Unidade Técnica de Contratos

Documento: 122492872   |    Outras (NP)

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Especificação de Outras

Despacho do Presidente

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO PRESIDENTE Processo TC/019582/2024 Interessados: TCMSP / BHS KRIPTOS - SOLUÇÕES DE NEGÓCIOS LTDA. Objeto: Adjudicação e Homologação DESPACHO: Tendo em vista os elementos de instrução constantes dos autos, notadamente as manifestações da Coordenadoria de Contratos e Licitações e da Secretaria Geral, e nos termos da Ata de Sessão de Abertura e Julgamento nº 010/2025 (peça 58), firmada pelo Senhor Pregoeiro e respectiva Equipe de Apoio, que acolho como razões de decidir: I - ADJUDICO, nos termos do inciso IV, do artigo 71, da Lei Federal nº 14.133/2021 e no inciso I, § 2º, do art. 2º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, o objeto do Pregão Eletrônico nº 90.001/2025 - Ampla Concorrência (tipo menor preço global), à empresa BHS KRIPTOS - SOLUÇÕES DE NEGÓCIOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 24.259.739/0001-80, nos termos expostos pela Secretaria Geral à peça 63. II - AUTORIZO a oneração das dotações orçamentárias 10.10.01.126.3024.2171.3390.40 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica (Suporte Técnico - itens 1 e 2) e 10.10.01.032.3011.2818.4490.40 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica (Banco de Horas Técnicas - item 3), para atender às despesas, sem embargo da realização de ajustes para adequações do saldo empenhado, se necessário. III - HOMOLOGO, com fundamento no inciso IV, do artigo 71, da Lei Federal nº 14.133/2021 e no inciso I, § 2º, do art. 2º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, observadas as disposições da Lei Ordinária Municipal nº 17.273/2020, subsidiariamente e no que couber, para que produza os efeitos legais, o Pregão Eletrônico nº 90.001/2025 - Ampla Concorrência, objetivando a prestação de serviços de atualização, manutenção, suporte técnico e serviços especializados sob demanda para as soluções da Plataforma Qlik, pelo período de 12 (doze) meses, conforme condições e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.

Anexo I (Número do Documento SEI)

122492813

Data de Publicação

27/03/2025

Documento: 122493363   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho do Presidente

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO PRESIDENTE Processo TC/021131/2024 Interessados: TCMSP / PRADO DISTRIBUIÇÕES E SOLUÇÕES LTDA. Objeto: Autorização DESPACHO: À vista dos elementos constantes nos autos, notadamente das manifestações da Assessoria Jurídica, da Secretaria Administrativa e da Secretaria Geral, que acolho como razões de decidir, AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, atualizado pelo Decreto Federal nº 12.343, de 30 de dezembro de 2024, a adoção das seguintes providências: I. Contratação direta, por dispensa de licitação, da empresa PRADO DISTRIBUIÇÕES E SOLUÇÕES LTDA., CNPJ nº 46.411.961/0001-90, objetivando a prestação de serviço de manutenção, higienização e troca de peças dos purificadores e bebedouros de água instalados no Tribunal de Contas do Município de São Paulo, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, nos termos expostos pela Secretaria Geral à peça 59. II. Oneração da dotação orçamentária 10.10.01.032.3024.2100.3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, para a realização da despesa, nos termos expostos pela Secretaria Geral à peça 59, sem embargo da realização de ajustes para adequações do saldo empenhado, se necessário. III. Lavratura do Termo de Contrato, conforme minuta encartada à peça 36.

Anexo I (Número do Documento SEI)

122493279

Data de Publicação

27/03/2025

Comissão de Licitação

Documento: 122460331   |    Impugnação (NP)

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Síntese (Texto do Despacho)

TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - CREDENCIAMENTO Nº 01/2025 - Processo: TC/008058/2024 - Objeto: Prestação de serviços de administração de benefício de auxílio-alimentação, por meio de cartão eletrônico com chip e tarja magnética. No vigésimo quinto dia do mês de março de dois mil e vinte e cinco reuniu-se com a sua equipe de apoio o agente de contratação designado para a condução do Chamamento Público destinado ao Credenciamento de interessados na prestação de serviços de administração de benefício de auxílio-alimentação, por meio de cartão eletrônico com chip e tarja magnética, a fim de analisar a impugnação ao Edital de Credenciamento nº 01/2025, interposta pela empresa VOLUS INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.817.702/0001-50. Considerando a manifestação constante nos autos, o agente de contratação decide CONHECER a impugnação interposta, posto que preenchidos todos os pressupostos de admissibilidade, mas NO MÉRITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO pelas razões aduzidas no processo e publicadas, na íntegra, no Portal do Tribunal de Contas do Município de São Paulo - TCMSP (https://portal.tcm.sp.gov.br/Pagina/75663).

Data de Publicação

27/03/2025

Documento: 122480539   |    Comunicado (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

CREDENCIAMENTO Nº 01/2025 - ESCLARECIMENTOS - Processo: TC/008395/2024 - Objeto: Prestação de serviços continuados de manutenção predial, preventiva e corretiva, compreendendo o fornecimento de mão de obra, ferramentas e equipamentos adequados. Respostas sintéticas aos questionamentos formulados pelas empresas VR BENEFÍCIOS E SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 02.535.864/0001-33 e UP BRASIL ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 02.959.392/0001-46, em face do Edital de credenciamento de interessados na prestação de serviços de administração de benefício de auxílio-alimentação, por meio de cartão eletrônico com chip e tarja magnética. Todos os questionamentos e impugnações, com suas devidas repostas devidamente fundamentadas, podem ser consultados no Portal do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (https://portal.tcm.sp.gov.br/Pagina/75663), conforme definido no subitem 11.3 do Edital. Questionamento 01: Para atendimento ao disposto no subitem 3.7 do Termo de Referência, poderá ser disponibilizado um sistema operacional via web?Resposta: O sistema operacional via "web" poderá ser aceito desde que seja possível a sua utilização em microcomputador(es) e permita, no mínimo, ao CONTRATANTE realizar a solicitação e gerenciamento dos créditos, emissão de extratos e importação dos dados já existentes. / Questionamento 02: A quantidade mínima de beneficiários interessados poderá ser inferior ao definido em Edital? Resposta: A condição da quantidade mínima de 100 (cem) beneficiários interessados para celebração do Contrato foi determinada em razão da limitada capacidade de gerenciamento do setor responsável pela sua fiscalização nesta Corte de Contas e deverá ser obedecida. / Questionamento 03: Será aceito a participação de empresas que operam com arranjo de pagamento aberto e fechado? Resposta: Sim, desde que atendam a todos os requisitos previstos em Edital. / Questionamento 04: Qual valor deverá ser considerado para fins contratuais? Resposta: O Edital informa que 730 (setecentos e trinta) é a quantidade estimada de servidores beneficiários do auxílio-alimentação. O valor mensal, na data da publicação do Edital (que permanece até a presente, 27/03/25) é de R$ 1.857,46 (mil oitocentos e cinquenta e sete reais e quarenta e seis centavos) por servidor. / Questionamento 05: Qual é o prazo para pagamento? Resposta: De acordo com o Termo de Referência e Minuta de Contrato, os pagamentos serão efetuados mensalmente, em até 10 (dez) dias úteis do mês subsequente, contados a partir da apresentação de nota fiscal ou documento equivalente, bem como dos documentos exigidos em lei ou em Contrato. / Questionamento 06: A contratante poderá a qualquer tempo solicitar a empresa Contratada, o credenciamento de novos estabelecimentos, visando a melhoria no atendimento dos beneficiários / Resposta: Sim, conforme subitens 3.9.12 do Termo de Referência e 6.11 da Minuta de Contrato. / Questionamento 07: Compreende-se como hipermercados e supermercados, as definições da Associação Brasileira de Supermercados - ABRAS? Resposta: Sim, está correto o entendimento. / Questionamento 08: A contratante poderá realizar diligências junto aos estabelecimentos credenciados informados, para fins de verificação da real aceitação dos cartões alimentação/refeição da empresa contratada? Resposta: Caberá à pessoa responsável pela fiscalização do contrato o atendimento às exigências atinentes ao número mínimo de estabelecimentos aceitos, conforme subitens 3.9.10 do Termo de Referência e 6.10 da Minuta de Contrato. / Questionamento 09: A contratada deverá manter nos estabelecimentos conveniados, em local visível, a identificação do convênio por meio de placas, selos identificadores ou adesivos. Resposta: Deverá ser respeitado o disposto no subitem 3.9.11 do Termo de Referência. / Questionamento 10: A contratada deverá possuir vínculo contratual com os estabelecimentos credenciados? Resposta: Não cabe ao TCMSP disciplinar a relação entre as empresas credenciadas/contratadas e os estabelecimentos comerciais. / Questionamento 11: A contratada será responsável pelo descredenciamento de estabelecimentos no prazo de 5 dias, quando descumprirem as regras da legislação do PAT? Resposta: O descredenciamento de estabelecimentos caberá ao órgão fiscalizador competente. / Questionamento 12: A contratada será responsável pelo reembolso dos estabelecimentos credenciados? Resposta: Assim como anteriormente informado, não cabe ao TCMSP disciplinar a relação entre as empresas credenciadas/contratadas e os estabelecimentos comerciais. / Questionamento 13: A assinatura do contrato, que for enviado por meio digital poderá ser assinado digitalmente por certificado ICP/Brasil? Resposta: Sim, está correto o entendimento. / Questionamento 14: Poderá ser realizado o da Nota Fiscal Eletrônica automaticamente, enviado diretamente da prefeitura da CONTRATADA, onde o CONTRATANTE receberá o link da NF-e? Resposta: Não. A Nota Fiscal deverá ser encaminhada pelo CONTRATANTE ao funcionário responsável pela fiscalização do contrato, conforme cláusula segunda da Minuta de Contrato. / Questionamento 15: Quando se encerrará o prazo para o envio da documentação visando à primeira contratação do objeto? Resposta: O prazo se encerrará as 23h59 da segunda-feira, dia 31 de março de 2025. Questionamento 16: Os cartões deverão possuir a denominação completa do Órgão? Resposta: De acordo com o subitem 3.3 do Termo de Referência e 6.3.4 da minuta de contrato, os cartões relativos ao benefício do auxílio-alimentação deverão conter a identificação: "Tribunal de Contas do Município de São Paulo". A substituição por seu nome fantasia ou qualquer abreviação poderá ocorrer desde que mediante anuência prévia da responsável pela fiscalização do contrato. / Questionamento 17: As empresas que forem declaradas credenciadas, poderão realizar a divulgação dos materiais diretamente aos empregados? Resposta: Não serão permitidas as divulgações diretamente aos servidores. Os materiais destinados à divulgação deverão ser entregues diretamente à pessoa responsável pela fiscalização do contrato por e-mail a ser encaminhado após a publicação das empresas credenciadas. Os materiais serão analisados pela área técnica que irá deferi-los, desde que respeitada a isonomia entre os interessados. / Questionamento 18: Será agendada uma data específica para que seja realizada a votação dos funcionários para escolha da empresa que será fornecedora, pois este período não consta em edital? Resposta: A votação ocorrerá após a publicação das empresas credenciadas e deverá perdurar por 30 (trinta) a 40 (quarenta) dias. / Questionamento 19: As credenciadas poderão acompanhar a votação e ou escolha dos servidores de forma virtual através link disponibilizado pelo r. órgão (via Teams, Zoom, Google Meat, entre outros)? Resposta: A forma de acompanhamento dos votos será definida, posteriormente ao Credenciamento, pela área técnica demandante. / Questionamento 20: Serão disponibilizados no portal de transparência do TCM-SP, todos os documentos enviados pelas empresas interessadas (habilitação, material de marketing e rede)? Resposta: A disponibilização no Portal do Tribunal de Contas do Município de São Paulo e Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP ocorrerá de acordo com a legislação vigente, respeitando os limites impostos pela Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD. / Questionamento 21: Sobre os colaboradores que não votarem e ou escolherem no primeiro período, será aberto novo período de votação para que eles possam fazer a sua escolha, a fim de garantir que todos os beneficiários possam escolher a empresa que melhor lhes atender? Resposta: De acordo com o subitem 11.6. do Edital, "ao beneficiário que não optar por uma empresa responsável pelo gerenciamento do seu benefício será designada aquela que possuir o maior número de beneficiários ou a manutenção da atual, em caso de prorrogação". / Questionamento 22: "Considerando o que estabelece a LGPD e a ANPD a respeito dos agentes de dados, sendo a Controladora responsável por tomar as decisões e definir a finalidade dos tratamentos dos dados pessoais e a Operadora responsável por realizar o tratamento de dados em nome da Controladora, seguindo suas instruções, bem como que diversos tratamentos realizados no âmbito da prestação dos serviços em questão não dependem de instruções da Contratante para garantir o devido cumprimento das operações/obrigações necessárias para a execução dos serviços, inclusive para garantir o cumprimento de obrigações legais, é correto o entendimento de que a Contratada, assim como a Contratante, atuará como Controladora dos dados?" Resposta: De acordo com a cláusula décima primeira da Minuta de Contrato "O uso de dados, informações e conteúdo eventualmente oriundos dos serviços contratados está limitado à finalidade da prestação dos serviços, sendo vedado seu uso para finalidades diferentes da expressamente determinada neste documento sem o prévio consentimento do CONTRATANTE, não podendo os dados serem tratados posteriormente de forma incompatível com essa finalidade, incluindo operações de coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração dos dados. As políticas de proteção de dados pessoais estabelecidas pelo CONTRATANTE e as previsões da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD prevalecerão sobre quaisquer disposições eventualmente diversas no presente Contrato, no Edital de Credenciamento e demais anexos".

Data de Publicação

27/03/2025

Concursos

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

SEGES/COGEP/DPGC/DCSP/Setor de Nomeações

Documento: 122449827   |    Comunicado

TORNANDO SEM EFEITO

BÁRBARA DE OLIVEIRA GONÇALVES, RF 916.572.0

Face o despacho da Secretária Municipal Da Assistência E Desenvolvimento Urbano, publicado no doc de 21/03/2025, tornamos SEM EFEITO a nomeação, publicada no DOC de 04/01/2023, de BÁRBARA DE OLIVEIRA GONÇALVES, RF 916.572.0/1, classificação 1518, no cargo de Assistente Administrativo de Gestão, com fundamento no art. 1º do decreto municipal nº 47.244/2006 e nos artigos 48-a, 48-b e 48-c da Lei Municipal nº 14.141/2006 (redação dada pela Lei Municipal nº 14.614/2007), por não atendimento à exigência constante do art. 11, inciso VI, da Lei Lunicipal nº 8.989/79, tendo em vista a manifestação da SMADS/CAF/COGEP no documento 122381319 constante do PROCESSO SEI Nº 6021.2024/0031579-3.

TORNANDO INSUBSISTENTE,

À vista do contido no Processo SEI 6021.2025/0016224-7 e atendendo à orientação traçada pela PGM/JUD 21, no documento nº 122290736, tornamos INSUBSISTENTE o ato publicado no DOC de 10/03/2025, que tornou sem efeito a nomeação de STEFFANIE KELLY DA SILVA, classificação 715, no cargo de Auxiliar Técnico de Educação, em cumprimento de TUTELA PROVISÓRIA, da decisão judicial proferida nos Autos do Mandado de Segurança nº 1017657-02.2025.8.26.0053 em trâmite perante a 15ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo.

TORNANDO SEM EFEITO

NOS TERMOS DO ART.125, PARAGRAFO 3. DA LEI 14.660/2007 OS TITULOS DE NOMEACAO ABAIXO RELACIONADOS:

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 1 - CLASS.

FERNANDA OLIVEIRA FILGUEIRAS SANTOS - 76

JULIANA GOMES FERREIRA - 319

AUXILIAR TECNICO DE EDUCACAO CAT 1 - CLASS.

MARCIO TAKESHI TAKAHASHI - 343

JULIANA PEREIRA DA SILVA - 539

REINALDO LOPES DE LIMA - 629

MARINA NADDAF EVANGELISTA - 691

OBS. OS NOMES ACIMA ESTAO ATUALIZADOS DE ACORDO COM OS DADOS CONSTANTES DO SISTEMA DE CADASTRO DE SERVIDORES DA PMSP.

NP - Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS

Documento: 122412871   |    Despacho deferido


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
AUXILIAR TECNICO DE EDUCACAO CAT 1

Relação de Falta de candidatos à Junta de Recurso de Exame Médico de Ingresso

Os candidatos abaixo relacionados deverão entrar em contato com esta COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA, pelo e-mail seges-cogess-ingresso@prefeitura.sp.gov.br, para tratar de assunto referente ao exame médico pré-admissional para ingresso na Prefeitura do Município de São Paulo. Será configurado ABANDONO DE EXAMES, o não contato no prazo de 05 (cinco) dias conforme art. 100, § 2º do Decreto 64.014/25

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Nome RG Data
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ANDRESSA EXPEDITA SANCHES 49331913X 19/03/2025

Documento: 122429690   |    Despacho deferido


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
AUXILIAR TECNICO DE EDUCACAO CAT 1

LAUDOS MÉDICOS EXPEDIDOS POR COGESS - INAPTO EM GRAU DE RECURSO

Relação de candidatos INAPTO em Exame Médico Ingresso em grau de Recurso.

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Nome RG Data
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MARCELA AGRA MELO 481189075
RAISSA GONCALVES ALARCAO 25869433

Documento: 122447349   |    Despacho deferido


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
AUXILIAR TECNICO DE EDUCACAO CAT 1

LAUDOS MÉDICOS EXPEDIDOS POR COGESS - APTO INICIAL

Relação de candidatos APTOS em Exame Médico Inicial

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Nome RG Data
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GABRIEL FERREIRA ALEXANDRE 105578463-9
JAQUELINE PEREIRA PAULISTA DE ANDRADE 456285969 25/03/2025
MARIA ELENA SANTOS ALMEIDA VELOSO 192903470 25/03/2025
NIELSON ALVES DOS SANTOS RIBEIRO 374846777
THELY DE OLIVEIRA COSTA 439609914
WANDERSON OLIVEIRA SILVA 467109473
WELLINGTON BUENO CASTELLO 44217316 25/03/2025



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
AUXILIAR TECNICO DE EDUCACAO CAT 1

LAUDOS MÉDICOS EXPEDIDOS POR COGESS - INAPTO INICIAL

O candidato considerado inapto para o desempenho do cargo ou função poderá solicitar Recurso, mediante requerimento dirigido ao Coordenador de COGESS, devendo entrar em contato com esta COORDENADORIA DE GESTÃO DE SAÚDE DO SERVIDOR -COGESS, no prazo de 05 dias, contados da data da publicação do resultado do exame no Diário Oficial da Cidade - DOC, pelo e-mail seges-cogess-ingresso@prefeitura.sp.gov.br, para tratar de assunto referente ao exame médico pré-admissional para ingresso na Prefeitura do Município de São Paulo.

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Nome RG Data
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KELLY CRISTHINI XAVIER MOTA 349267078 18/03/2025





Documento: 122416631   |    Edital de Convocação para Exame Médico de Ingresso


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
AUXILIAR TECNICO DE EDUCACAO CAT 1

Relação de Candidatos Convocados para Recurso de Exame Médico Admissional
Os candidatos deverão comparecer no dia, horário e local programado, com os seguintes documentos:
1 - Documento de identificação oficial com foto,
2 - Relatórios Médicos e/ou exames médicos originais e em formato físico, caso esteja realizando algum tratamento médico
3 - Óculos/Lentes de contato, caso faça uso.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei;
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

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Nome RG Data Horário
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JAQUISON JOSE DE ALMEIDA QUINTINO 609540889 01/04/2025 15:00
LUCAS SANTOS SOUZA 360775780 01/04/2025 14:40
SILVANA STIEVANO 92352649 01/04/2025 15:20

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 1

Relação de Candidatos Convocados para Recurso de Exame Médico Admissional
Os candidatos deverão comparecer no dia, horário e local programado, com os seguintes documentos:
1 - Documento de identificação oficial com foto,
2 - Relatórios Médicos e/ou exames médicos originais e em formato físico, caso esteja realizando algum tratamento médico
3 - Óculos/Lentes de contato, caso faça uso.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei;
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

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Nome RG Data Horário
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ELIANE FONTES BERECZKI 81601700 01/04/2025 14:20
MARIA APARECIDA LUCATELI 27142266X 01/04/2025 14:00
TAMARA DE LIMA SILVA 435460535 01/04/2025 15:40

Documento: 122419005   |    Edital de Convocação para Exame Médico de Ingresso

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

EXAME DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
ASSISTENTE TECNICO DE EDUCAÇÃO

Relação de Candidatos Convocados para de Exame de Ingresso
Comparecer para perícia médica de ingresso no dia, horário e local programado, com os seguintes documentos:
1 - Documento de identificação oficial com foto;
2 - Exames previstos no Edital do Concurso, se houver;
3 - Relatórios Médicos e/ou exames médicos originais e em formato físico, caso esteja realizando algum tratamento médico;
4 - Óculos/Lentes de contato, caso faça uso.

OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

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Nome RG Data Horário
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MARCELLE REIS DA SILVA 57.596.192-2 28/03/2025 08:00

Editais

Gabinete do Prefeito

Prefeito: Ricardo Luis Reis Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 6º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

Coordenadoria de Participação Social

Documento: 122490664   |    Edital

A Casa Civil, por meio da Coordenadoria de Participação Social, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 18 do Decreto nº 61.928/2022,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 59.023/2019, que regulamenta o Conselho Participativo Municipal em cada Subprefeitura,

COMUNICA e torna público:

Conselho Participativo Municipal da SUBPREFEITURA PINHEIROS
ÍTEM 01: RENÚNCIA AO MANDATO da Conselheira Maria Cecília Manzoni Turatti, CPF 004. XXX.XXX-05, conselheira titular do CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL da SUBPREFEITURA PINHEIROS, mandato - 2025-2026, tendo passado a exercer a titularidade A suplente Zezé Nogueira, CPF 001. XXX.XXX-16, eleita e empossada na função de conselheira do conselho participativo municipal da subprefeitura de Pinheiros, mandato - 2025-2026.

Conselho Participativo Municipal da SUBPREFEITURA DA VILA PRUDENTE

ÍTEM 01: RENÚNCIA AO MANDATO do Conselheiro Rodrigo José da Silva Nunes, CPF 198. XXX.XXX-64, eleito como conselheiro titular do CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL da SUBPREFEITURA DA VILA PRUDENTE, mandato - 2025-2026, tendo passado a exercer a titularidade o suplente Paulo Rogério dos Santos, CPF 291. XXX.XXX-41, eleito e empossado na função de conselheiro do conselho participativo municipal da subprefeitura da Vila Prudente, mandato - 2025-2026.

Conselho Municipal de Administração Pública

Documento: 122444749   |    Retificação

Processo Sei nº 6010.2025/0000500-1 - RETI-RATIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DIA 26 DE MARÇO DE 2025, PÁGINA 403. ATA DA 11ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - COMAP REALIZADA EM 24 DE MARÇO DE 2025.

1. Onde se lê, item 1:

PROCESSO SEI NOME SECRETARIA
6011.2025/0001006-0 EMERSON DEL CARLO GABPREF

2. Leia-se, item 1:

PROCESSO SEI NOME SECRETARIA
6011.2025/0001006-0 EMERSON DEL CARLO SGM

Ratificam-se todos os demais atos.

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Arquivo Público Municipal

Documento: 122477011   |    SIMPROC - Editais

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC COMUNIQUE-SE : EDITAL 2025-1-55

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
2022-0.027.993-7 FERNANDO JAFFE DE LIMA FORTE
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2022-0.033.952-2 GUILHERME PENTEADO MATTOS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.005.720-0 WELLINGTON DE OLIVEIRA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.006.394-4 MARINA VIZINI DE AZEVEDO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.008.829-7 MARCOS ANTONIO LEAL PEREIRA SHINMOTO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
2020-0.014.893-6 MARCOS GUSMAO MATHEUS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2022-0.033.755-4 MARIANA CRISTINA MORAES DA CUNHA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.004.974-7 SERGIO REITZFELD
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.005.118-0 MARILISA DE MOURA BORGES
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.005.123-7 MARILISA DE MOURA BORGES
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.006.169-0 ONE DI 45 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA.
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.000.908-9 SUSANNA MALLY LEMANN
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.002.730-3 ANISIO SILVA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.002.812-1 COMERCIAL E INCORPORADORA FRESNO SA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.002.833-4 PEDRO IVO COSTA VIVA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.005.037-2 LEANDRO LIMA DO NASCIMENTO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.005.043-7 ETESCO CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.005.607-9 DEILA DE CAMARGO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.008.709-8 SERGIO PACHECO DE QUEIROZ
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.009.021-8 MARCOS ANTONIO LEAL PEREIRA SHINMOTO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.009.022-6 MARCOS ANTONIO LEAL PEREIRA SHINMOTO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.009.062-5 ISABELA RIBEIRO FERREIRA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.009.064-1 ISABELA RIBEIRO FERREIRA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.009.065-0 ANDRE DE SOUZA NASCIMENTO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.009.073-0 DANIEL SGARBI OGATA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.010.306-9 MARCIO ANTONIO GOUVEA JUNIOR
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.000.458-5 LEANDRO PENTEADO SCHIOSER
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.000.527-1 RODOLFO DE SOUSA REBOUCAS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.000.616-2 GABRIEL LAGNADO JADOUL
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.000.655-3 ALAN FILIPE SOUZA DA SILVA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.000.692-8 RUD MAXIMO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.000.693-6 DANIELA REGINA RODRIGUES DE ARAUJO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.000.711-8 ELIEL DE SOUZA CAFE
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.000.717-7 AQUILES MIYAMOTO DA CONCEICAO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.000.723-1 CAUCASO CONSTRUTORA LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.001.235-9 MAC 85 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

Secretaria Municipal de Habitação

Secretário Municipal: Sidney Luiz da Cruz

R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro - (11) 3322-4717

Conselho Gestor do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infra estrutura

Documento: 122501243   |    Balanço

São Paulo, 26 de março de 2025.

Processo 6014.2025/0000694-8:

Encaminhamos para publicação os Balancetes Orçamentário e Financeiro e os Restos a Pagar do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura - FMSAI do mês de fevereiro de 2025, em anexo:

1- Balancete Orçamentário e Financeiro e Restos a Pagar de fevereiro/2025: 122106661.

Secretaria Executiva do Conselho Gestor do FMSAI

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados

Documento: 122433127   |    Comunicado

COMUNICADO 01/SME/COCEU/2025


GARANTIA DA ECONOMICIDADE DOS PREÇOS REGISTRADOS
MARÇO - 2025

PROCESSO SEI! 6016.2024/0002426-0

Acompanhamento da Economicidade dos Preços Registrados, em Conformidade com o Decreto 62.100/2022

PROCESSO

ATA E TA (SE HOUVER)

VENCIMENTO

EMPRESA

OBJETO

UNIDADE

PREÇO ATUAL REGISTRADO

6016.2024/0074782-3

01/SME/2025

06/01/2026

MÉRITO BRINDES E PREMIAÇÕES LTDA

MEDALHA - COR DOURADA

MEDALHA - COR PRATA

MEDALHA - COR BRONZE

UNITÁRIO

R$ 11,04

6016.2024/0074782-3

02/SME/2025

06/01/2026

INNOVARY FUTURE COMERCIAL LTDA

MEDALHA - COR DOURADA

MEDALHA - COR PRATA

MEDALHA - COR BRONZE

UNITÁRIO

R$ 6,90

6016.2024/0074782-3

03/SME/2025

07/01/2026

DOUBLE SEG INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

PLACA DE HOMENAGEM

UNITÁRIO

R$ 140,00

6016.2024/0074782-3

04/SME/2025

06/01/2026

RMR GRÁFICA LTDA

PLACA DE HOMENAGEM

UNITÁRIO

R$ 154,00

6016.2024/0074782-3

05/SME/2025

06/01/2026

INDUSTRIA FENIX CORTE A LASER LTDA

TROFÉU - TIPO I

TROFÉU - TIPO II

UNITÁRIO

TIPO I - R$ 30,10

TIPO II - R$ 20,00

6016.2024/0074839-0

10/SME/2025

27/02/2026

GRÁFICA E EDITORA MUNDO LTDA

FOLHETOS

FLYER

UNITÁRIO

FOLHETOS - R$ 0,61

FLYER - R$ 0,15

6016.2024/0074839-0

11/SME/2025

26/02/2026

TEIXEIRA IMPRESSÃO DIGITAL E SOLUÇÕES GRÁFICAS LTDA

CARTAZ

BLOCO DE ANOTAÇÕES

FAIXA DE DIVULGAÇÃO - TIPO II

UNITÁRIO

CARTAZ - R$ 0,37

BLOCO - R$ 2,55

FAIXA - TIPO II - R$ 66,78

6016.2024/0074839-0

12/SME/2025

24/02/2026

LETRA XPS NEGOCIOS E SERVIÇOS LTDA

BANNER COM BASTÃO ESTREITO

FAIXA DE DIVULGAÇÃO - TIPO I

UNITÁRIO

BANNER: R$ 23,36

FAIXA - TIPO I: R$ 33,80

6016.2024/0074839-0

13/SME/2025

27/02/2026

FGR2 SOLUÇÕES EM IMPRESSÕES LTDA

CREDENCIAL

UNITÁRIO

R$ 0,71

6016.2024/0144247-3

14/SME/2025

24/02/2026

NT INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA

CONFECÇÃO DE CAMISETAS

UNITÁRIO

R$ 11,99

OS PREÇOS REGISTRADOS NAS ATAS DE RP DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO APRESENTAM A ECONOMICIDADE EXIGIDA PARA FUTURAS CONTRATAÇÕES, NOS TERMOS DO DECRETO MUNICIPAL 62.100/2022.

Divisão de Gestão e Contratos da Alimentação Escolar

Documento: 122405634   |    Despacho

DESPACHO DO COORDENADOR DA CODAE

ATUALIZAÇÃO DE FISCAIS E GESTORAS DE CONTRATO

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 67 da Lei Federal 8.666/1993, combinado com o art. 6º do Decreto Municipal n° 54.873/2014, no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e disposições contidas na Portaria SME nº 1.641/2023 e consubstanciado no Contrato nº 52/SME/CODAE/2022 e seus aditamentos, celebrado com Cooperativa Agropecuária de São José do Rio Pardo e Região - Coopardense., inscrita no CNPJ nº 10.792.350/0001-91, cujo objeto é a aquisição por dispensa de licitação de 84.630 kg (2.821 fardos) de Arroz Polido - da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE DESIGNO os servidores indicados em SEI 122405399 para exercerem a gestão e a fiscalização compartilhada do referido contrato nos termos dos artigos 4º e 5º do Decreto Municipal n° 54.873/2014. Esta designação substituí anteriores.

II - Publique-se

Documento: 122409292   |    Despacho

DESPACHO DO COORDENADOR DA CODAE

ATUALIZAÇÃO DE FISCAIS E GESTORAS DE CONTRATO

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 67 da Lei Federal 8.666/1993, combinado com o art. 6º do Decreto Municipal n° 54.873/2014, no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e disposições contidas na Portaria SME nº 1.641/2023 e consubstanciado no Contrato nº 46/SME/CODAE/2022 e seus aditamentos, celebrado com a Empresa Ouro Preto Alimentos Comércio Ltda., inscrita no CNPJ nº 05.942.903/0001-05, cujo objeto é a aquisição de 83.400 quilos Ervilha Verde - Grupo II (Partida) AUTORIZO a substituição do servidor Diego Ferreira de Farias - RF 827.442.3 pelo servidor Mateus do Carmo Cunha - RF 897.228.7.7 para exercerer a gestão e a fiscalização compartilhada do referido contrato nos termos dos artigos 4º e 5º do Decreto Municipal n° 54.873/2014.

II - Publique-se.

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Documento: 122352432   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS

6016.2025/0033320-6

COMUNICADO Nº 121 DE 25 DE MARÇO DE 2025

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada dos candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado nº 828, publicado no DOC de 14/11/2024 para a função de PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO, para atuar nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental/EMEFs.

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - INGLÊS

Classificação Nome

1 VERA LUCIA DA CONCEICAO

2 POLIANA ABRANTES DE SA SOUSA

3 VANIA EMILIA TRIZZINE KOSTRUBA

4 KELLY CODONHO

5 EMERSON DE SOUZA

6 ALAIDE MACEDO DA SILVA

7 CLAUDIA NASCIMENTO DOS SANTOS

8 TATIANA KLAUSSNER DE AQUINO

9 PRISCILA DE SIQUEIRA ROVEL FREISINGER RODRIGUES

10 ROBERT ALVES DOS SANTOS

Classificação PCD

RENATA MARIA DOS SANTOS SILVA

1- Os candidatos interessados acima relacionados deverão comparecer a fim de verificar a POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO e disponibilidade de horário para atendimento dos diversos turnos das Unidades Educacionais.

Local: Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

Rua Deputado Adib Chammas, 112 - Veleiros

Data: 01/04/2025

Horário: 14 hs

2- No dia acima os candidatos deverão trazer somente o RG e documento comprobatório de habilitação específica, com LICENTCIATURA PLENA (Diploma e Histórico Escolar originais);

Fica cientificado que, na hipótese de ser convocado para formalizar a contratação, deverá:

- comprovar ser brasileiro, cidadão português ou estrangeiro;

- ter idade mínima de 18 anos;

- ter boa conduta;

- gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com a função a ser exercida, conforme dispõe o artigo 11da Lei nº 8.989/79.

3 - Providências iniciais de contratação: no caso de ser selecionado e por necessidade das Unidades Educacionais o candidato deverá apresentar ( ORIGINAIS e 1 CÓPIA):

- R.G

- CPF

- PIS/PASEP (para quem já foi inscrito)

- Título de Eleitor e Quitação Eleitoral expedido pelo TRE (certidão pode ser obtida pela internet)

- Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos)

- Último demonstrativo de pagamento, se ex-servidor

- Atestado de Antecedentes Criminais, a ser solicitado junto à

Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo (emitir pela internet),

- Atestado de Antecedentes Criminais Federal (emitido pela

Internet)

- Comprovante de endereço residencial em nome do candidato contendo o CEP

- Carteira profissional - páginas 1,2 e 12 (onde conste o ano do primeiro emprego) ou carteira digital: impressão da página com os dados pessoais e do primeiro emprego

- 1 foto 3x4

- Os classificados por lista específica que se declaram pessoas com deficiência (PCD), deverão apresentar Laudo Médico com a citação do tipo de deficiência e com a informação “PCD”, emitido nos últimos 12 (doze) meses, contendo o nome completo do candidato (sem abreviatura), e assinatura, carimbo, e CRM do profissional que o emitiu, atestando que a mesma é compatível com a função a ser exercida;

4 - Pré-requisito para o cargo

- Apresentar DIPLOMA e HISTÓRICO - (ORIGINAIS e 2 CÓPIAS FRENTE E VERSO) registrado da habilitação específica para a função/disciplina, devidamente apostilada, ou certificado de conclusão do Programa Especial de Formação Pedagógica, realizado nos termos da Resolução CNE nº 02 de 26/06/97 ou Resolução nº 02 de 01/07/2015, que deverá estar acompanhado do diploma de curso superior utilizado como pré-requisito para sua obtenção e dos respectivos históricos escolares.

5 - Condições para contratação:

a) No caso de professora, não estar gestante.

b) O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente - JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas aulas e 5 (cinco) horas-atividades semanais.

c) Ter disponibilidade de horário das 7h às 23h para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais, inclusive para Jornada Especial de Trabalho Excedente - JEX (durante o contrato poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais na DRE, podendo haver mudança de horário conforme a necessidade da Unidade Escolar).

6 - Informações Gerais aos Convocados:

a) A referida convocação não garante a contratação, ficando a mesma, condicionada ao atendimento dos requisitos exigidos e a existência de aulas para assumir regência.

b) Será considerado DESISTENTE o candidato convocado que não comparecer nos dias especificados, que se recusar a exercer a função na Unidade Educacional de regência, aulas de Recuperação e/ou JEX vaga que estiverem disponibilizadas naquele momento ou que não apresentar a disponibilidade exigida.

c) O professor será convocado para assumir regência sempre que estiver ocupando vaga de módulo sem regência e ser remanejado entre as Unidades Escolares da Diretorias Regional CS.

d) É VEDADA a contratação da mesma pessoa, nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, alterado pelo artigo 16 da Lei n° 17.437/2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes,

pelo prazo de 1 (um) ano a contar do término do contrato;

e) É vedada a acumulação tríplice de remuneração, seja, proventos, vencimentos ou mais de uma aposentadoria pública;

Não haverá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS

6016.2025/0033320-6

COMUNICADO Nº 122 DE 25 DE MARÇO DE 2025

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada dos candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado nº 828, publicado no DOC de 14/11/2024 para a função de PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO, para atuar nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental/EMEFs.

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - CIÊNCIAS

Classificação Nome

1 CLEUDA ALMEIDA SANTOS SILVA

2 MARCO ANTONIO DEFACIO

3 TOMAS PAUKERT

4 ELISANGELA DE OLIVEIRA ANDRADE

5 MARTA FERREIRA DOS SANTOS GOES

6 SERGIO DE VASCONCELOS PARISE

7 WILMA LEAL DA SILVA

8 GABRIELLA PAMELA LOPES

9 ALDAIRIA FEITOSA DE AZEVEDO

10 VANIA LIRA REGO

Classificação PCD

VINICIUS DE SA NUNES

1- Os candidatos interessados acima relacionados deverão comparecer a fim de verificar a POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO e disponibilidade de horário para atendimento dos diversos turnos das Unidades Educacionais.

Local: Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

Rua Deputado Adib Chammas, 112 - Veleiros

Data: 01/04/2025

Horário: 15 hs

2- No dia acima os candidatos deverão trazer somente o RG e documento comprobatório de habilitação específica, com LICENTCIATURA PLENA (Diploma e Histórico Escolar originais);

Fica cientificado que, na hipótese de ser convocado para formalizar a contratação, deverá:

- comprovar ser brasileiro, cidadão português ou estrangeiro;

- ter idade mínima de 18 anos;

- ter boa conduta;

- gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com a função a ser exercida, conforme dispõe o artigo 11da Lei nº 8.989/79.

3 - Providências iniciais de contratação: no caso de ser selecionado e por necessidade das Unidades Educacionais o candidato deverá apresentar ( ORIGINAIS e 1 CÓPIA):

- R.G

- CPF

- PIS/PASEP (para quem já foi inscrito)

- Título de Eleitor e Quitação Eleitoral expedido pelo TRE (certidão pode ser obtida pela internet)

- Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos)

- Último demonstrativo de pagamento, se ex-servidor

- Atestado de Antecedentes Criminais, a ser solicitado junto à

Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo (emitir pela internet),

- Atestado de Antecedentes Criminais Federal (emitido pela

Internet)

- Comprovante de endereço residencial em nome do candidato contendo o CEP

- Carteira profissional - páginas 1,2 e 12 (onde conste o ano do primeiro emprego) ou carteira digital: impressão da página com os dados pessoais e do primeiro emprego

- 1 foto 3x4

- Os classificados por lista específica que se declaram pessoas com deficiência (PCD), deverão apresentar Laudo Médico com a citação do tipo de deficiência e com a informação “PCD”, emitido nos últimos 12 (doze) meses, contendo o nome completo do candidato (sem abreviatura), e assinatura, carimbo, e CRM do profissional que o emitiu, atestando que a mesma é compatível com a função a ser exercida;

4 - Pré-requisito para o cargo

- Apresentar DIPLOMA e HISTÓRICO - (ORIGINAIS e 2 CÓPIAS FRENTE E VERSO) registrado da habilitação específica para a função/disciplina, devidamente apostilada, ou certificado de conclusão do Programa Especial de Formação Pedagógica, realizado nos termos da Resolução CNE nº 02 de 26/06/97 ou Resolução nº 02 de 01/07/2015, que deverá estar acompanhado do diploma de curso superior utilizado como pré-requisito para sua obtenção e dos respectivos históricos escolares.

5 - Condições para contratação:

a) No caso de professora, não estar gestante.

b) O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente - JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas aulas e 5 (cinco) horas-atividades semanais.

c) Ter disponibilidade de horário das 7h às 23h para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais, inclusive para Jornada Especial de Trabalho Excedente - JEX (durante o contrato poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais na DRE, podendo haver mudança de horário conforme a necessidade da Unidade Escolar).

6 - Informações Gerais aos Convocados:

a) A referida convocação não garante a contratação, ficando a mesma, condicionada ao atendimento dos requisitos exigidos e a existência de aulas para assumir regência.

b) Será considerado DESISTENTE o candidato convocado que não comparecer nos dias especificados, que se recusar a exercer a função na Unidade Educacional de regência, aulas de Recuperação e/ou JEX vaga que estiverem disponibilizadas naquele momento ou que não apresentar a disponibilidade exigida.

c) O professor será convocado para assumir regência sempre que estiver ocupando vaga de módulo sem regência e ser remanejado entre as Unidades Escolares da Diretorias Regional CS.

d) É VEDADA a contratação da mesma pessoa, nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, alterado pelo artigo 16 da Lei n° 17.437/2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes,

pelo prazo de 1 (um) ano a contar do término do contrato;

e) É vedada a acumulação tríplice de remuneração, seja, proventos, vencimentos ou mais de uma aposentadoria pública;

Não haverá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS

6016.2025/0033320-6

COMUNICADO Nº 123 DE 25 DE MARÇO DE 2025

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada dos candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado nº 822, publicado no DOC de 14/11/2024 para a função de PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO, para atuar nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental/EMEFs.

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - MATEMÁTICA

Classificação Nome

1 JOSE ARNALDO FERREIRA GOMES

2 IVONE ARAUJO DO PRADO

3 REGINA EMILIA DA SILVA

4 ANA PAULA PROCOPIO

5 MARCELO OLIVEIRA DOS SANTOS

6 EDUARDO RIBEIRO DE MOURA

7 DOVANIL DE SOUZA

8 GISLENE INACIO DE QUEIROZ

9 SERGIO DE VASCONCELOS PARISE

10 JOSIANE CLAUDIA VALENTIM

Classificação PCD

JAILSON SILVA

1- Os candidatos interessados acima relacionados deverão comparecer a fim de verificar a POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO e disponibilidade de horário para atendimento dos diversos turnos das Unidades Educacionais.

Local: Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

Rua Deputado Adib Chammas, 112 - Veleiros

Data: 01/04/2025

Horário: 16 hs

2- No dia acima os candidatos deverão trazer somente o RG e documento comprobatório de habilitação específica, com LICENTCIATURA PLENA (Diploma e Histórico Escolar originais);

Fica cientificado que, na hipótese de ser convocado para formalizar a contratação, deverá:

- comprovar ser brasileiro, cidadão português ou estrangeiro;

- ter idade mínima de 18 anos;

- ter boa conduta;

- gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com a função a ser exercida, conforme dispõe o artigo 11da Lei nº 8.989/79.

3 - Providências iniciais de contratação: no caso de ser selecionado e por necessidade das Unidades Educacionais o candidato deverá apresentar ( ORIGINAIS e 1 CÓPIA):

- R.G

- CPF

- PIS/PASEP (para quem já foi inscrito)

- Título de Eleitor e Quitação Eleitoral expedido pelo TRE (certidão pode ser obtida pela internet)

- Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos)

- Último demonstrativo de pagamento, se ex-servidor

- Atestado de Antecedentes Criminais, a ser solicitado junto à

Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo (emitir pela internet),

- Atestado de Antecedentes Criminais Federal (emitido pela

Internet)

- Comprovante de endereço residencial em nome do candidato contendo o CEP

- Carteira profissional - páginas 1,2 e 12 (onde conste o ano do primeiro emprego) ou carteira digital: impressão da página com os dados pessoais e do primeiro emprego

- 1 foto 3x4

- Os classificados por lista específica que se declaram pessoas com deficiência (PCD), deverão apresentar Laudo Médico com a citação do tipo de deficiência e com a informação “PCD”, emitido nos últimos 12 (doze) meses, contendo o nome completo do candidato (sem abreviatura), e assinatura, carimbo, e CRM do profissional que o emitiu, atestando que a mesma é compatível com a função a ser exercida;

4 - Pré-requisito para o cargo

- Apresentar DIPLOMA e HISTÓRICO - (ORIGINAIS e 2 CÓPIAS FRENTE E VERSO) registrado da habilitação específica para a função/disciplina, devidamente apostilada, ou certificado de conclusão do Programa Especial de Formação Pedagógica, realizado nos termos da Resolução CNE nº 02 de 26/06/97 ou Resolução nº 02 de 01/07/2015, que deverá estar acompanhado do diploma de curso superior utilizado como pré-requisito para sua obtenção e dos respectivos históricos escolares.

5 - Condições para contratação:

a) No caso de professora, não estar gestante.

b) O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente - JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas aulas e 5 (cinco) horas-atividades semanais.

c) Ter disponibilidade de horário das 7h às 23h para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais, inclusive para Jornada Especial de Trabalho Excedente - JEX (durante o contrato poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais na DRE, podendo haver mudança de horário conforme a necessidade da Unidade Escolar).

6 - Informações Gerais aos Convocados:

a) A referida convocação não garante a contratação, ficando a mesma, condicionada ao atendimento dos requisitos exigidos e a existência de aulas para assumir regência.

b) Será considerado DESISTENTE o candidato convocado que não comparecer nos dias especificados, que se recusar a exercer a função na Unidade Educacional de regência, aulas de Recuperação e/ou JEX vaga que estiverem disponibilizadas naquele momento ou que não apresentar a disponibilidade exigida.

c) O professor será convocado para assumir regência sempre que estiver ocupando vaga de módulo sem regência e ser remanejado entre as Unidades Escolares da Diretorias Regional CS.

d) É VEDADA a contratação da mesma pessoa, nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, alterado pelo artigo 16 da Lei n° 17.437/2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes,

pelo prazo de 1 (um) ano a contar do término do contrato;

e) É vedada a acumulação tríplice de remuneração, seja, proventos, vencimentos ou mais de uma aposentadoria pública;

Não haverá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas;

Sonia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação CS

Divisão dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral - DICEU

Documento: 122442529   |    Ata

São Paulo, 26 de março de 2025.

ATA DE ANÁLISE DE CREDENCIAMENTO DOS OFICINEIROS NOS TERMOS DO EDITAL DE 03/2024.

Aos vinte e oito dias do mês de março do ano de dois mil e vinte cinco, reuniu-se na sala da DICEU do prédio CEFAI da Diretoria Regional de Educação de Guaianases, a Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento, instituída pelo Comunicado nº 190 de 08 de novembro de 2024 publicada no DOC de 12/11/2024 para conferência dos documentos entregues pelos candidatos inscritos como Oficineiros para atuarem nos Polos do Programa Recreio nas Férias e em demais ações da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, tais como: PTRF Grêmio Estudantil, Virada Esportiva, Virada Sustentável, Virada Cultural, Virada Inclusiva, Visitas Monitoradas e Atividades de Extensão de Jornada dos CEUs, CECIs, e outras atividades que envolvam Cultura, Esporte, Turismo e Lazer no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo. Após conferência dos documentos apresentados publica-se os que estão em consonância com o EDITAL DE CREDENCIAMENTO N° 03/2024, os CREDENCIADOS e os candidatos que foram considerados NÃO CREDENCIADOS por não apresentarem documentação em consonância com os itens do EDITAL DE CREDENCIAMENTO 03/2024. Segue documentos SEI Nº 122441252. Apenas para os candidatos que foram considerados NÃO CREDENCIADOS têm o prazo de 02 (dois) dias úteis a partir da publicação desta, para interposição de recurso via e-mail de acordo com os itens 8.3, 8.4, 8.5 do referido Edital. Os candidatos deverão anexar os documentos em PDF e encaminhar por meio do endereço eletrônico: dreguaianasesdiceu@sme.prefeitura.sp.gov.br. Documentos : Cópia da carteira de identidade e do Cadastro da Pessoa Física (CPF); Comprovante da situação cadastral do CPF, obtido no site da Receita Federal; comprovante de situação no Cadastro Informativo Municipal - CADIM, que pode ser obtido no endereço eletrônico: https://www3.prefeitura.sp.qov.br/cadin/pesa deb.aspx; Página da carteira profissional com o número do PIS ou declaraçăo bancária que informe o número de inscrição do trabalhado; Currículo atualizado e assinado; Diplomas ou certificados, que comprovem a formação/escolaridade exigidas no item 7 do Edital; Caso o Diploma ou Certificado tenha sido obtido em instituição estrangeira, faz necessário apresentar cópia da revalidação; Para profissionais vinculados a conselhos e entidades de registro de fiscalização do exercício profissional, como os de Esporte ou Educação Física, cópia simples da identificaçäo profissional; Documentação que comprove: formação acadêmica de nível superior ou em curso a partir do 2º semestre e/ou técnico profissionalizante em uma das áreas relacionadas às linguagens propostas nas oficinas; cursos de curta duração e oficinas de aperfeiçoamento que evidenciem formação técnico profissionalizante, desde que comprovada por meio de carta de referência de profissional ou Instituição de reconhecida notoriedade no estado da área pretendida em papel timbrado, devidamente carimbada e assinada. Os Oficineiros deverão comprovar atuação segundo a linguagem indicada na ficha de inscrição; Proposta de Trabalho para os inscritos como Oficineiros de acordo com o Anexo II, que pode ser baixado pelo endereço eletrônico: https://docs.googIe.com/document/d/1qKpzzlHBj4N5FH_8IUrIKRiIP0QKzLusp=sharing&ouid=100245613369344637316&rtpof=true&sd=true.

Núcleo Programa de Transferência de Recursos Financeiros

Documento: 121990464   |    Despacho deferido

São Paulo, 21 de março de 2025

6016.2020/0110436-8 -

Despacho deferido

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ

RETIFICAÇÃO DO DESPACHO PUBLICADO EM 11/02/2025, PÁGINA 214

DESPACHO APROBATÓRIO DO ESTATUTO DA APM DA EMEF FELICIA DE RINALDIS FRANCO

O Diretor Regional de Educação DRE Pirituba, de acordo com o disposto no artigo 42 do Anexo I da Portaria SME nº 3.539 de 06/04/20217, APROVA o Estatuto Social da Associação de Pais e Mestres da EMEF FELICIA DE RINALDIS FRANCO - doc SEI 121989751.

ATENCIOSAMENTE,

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 192, 22º andar - Centro - (11) 3113-8000

Grupo de Fiscalização do Setor de Construção Civil 1 - Equipe de Apoio

Documento: 122428756   |    Notificação

SF/DEFIC/DISCC

O DIRETOR DA DIVISÃO DO SETOR DA CONSTRUÇÃO CIVIL - DISCC, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber aos contribuintes adiante relacionados que por este Edital, expedido em conformidade com o inciso IV do Art. 12 da Lei 14107 de 12 de dezembro de 2005, e nos termos do inciso IV do Art. 29, do Decreto 50895 de 01 de outubro de 2009, ficam intimados da lavratura dos respectivos Autos de Infração, conforme discriminado abaixo.

Pelo presente Edital ficam os mesmos intimados, alternativamente, a recolher a importância respectiva, ingressar com pedido de parcelamento de débito no endereço eletrônico: www.prefeitura.sp.gov.br/pat, através de senha web ou -protocolizar impugnação por meio do aplicativo Solução de atendimento Virtual- SAV, disponível no sitio https://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR no prazo de 30 dias a contar da presente publicação sob pena de inscrição em dívida ativa sujeita a cobrança executiva.

AUTO/PROCESSO

- CCM.

- NOME

- ENDEREÇO

- DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO

- CAPITULAÇÃO LEGAL DA INFRAÇÃO

- CAPITULAÇÃO LEGAL DA PENALIDADE

- VALOR DA MULTA / VALOR DO AUTO

- 006.902.307-7

- 6017.2025.0003709-2

- 7.777.777-8

- MAURO JEAN PORTIOLI

- RUA ELISEU VISCONTI 162

- DEIXOU DE RECOLHER 0 ISS (CONSTRUÇÃO CIVIL), NO PRAZO REGULAMENTAR.

- ART. 74 DA LEI 6989/66, OBSERVADOS O ART. 7 DA LEI 10423/87, O ART. 13 DA LEI 13701/03, O ART. 10 DO DECRETO 42.836/03, 0 ART. 11 DO DECRETO 44.540/04, ART. 11 DO DECRETO 50896/09 E O ART. 11 DO DECRETO 53151/12. PORTARIA SF Nº 095/2022

VALOR DO AUTO R$ 83.527,65

- 006.902.308-5

- 6017.2025.0003709-2

- 7.777.777-8

- MAURO JEAN PORTIOLI

- RUA ELISEU VISCONTI 162

- DEIXOU DE APRESENTAR A DECLARAÇÃO TRIBUTARIA DE CONCLUSAO DE OBRA-DTCO.

- ART. 8 DA LEI 15.406/11, OBSERVADOS OS ARTS. 32 E 33 DO DECRETO 53151/12.

- ART 14 INCISO XIX. DA LEI 13476/02. ACRESCIDO PELA LEI 17.719/21

- VALOR DO AUTO R$ 2.388,54

Equipe de Triagem

Documento: 121290810   |    Notificação

PROCESSO: 6017.2025/0013659-7
INTERESSADO: DEUSDEDIT BRITO DAS NEVES
SQL nº: 155.070.0052-1
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2024/ ANO CALENDÁRIO 2023) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/ utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Documento: 121245768   |    Notificação

PROCESSO: 6017.2025/0013425-0
INTERESSADO: SEBASTIAO MOREIRA DE PONTES
SQL nº: 152.089.0026-1
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;

(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/ utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Documento: 121189315   |    Notificação

PROCESSO: 6017.2025/0013402-0
INTERESSADO: JOSE ARRUDA SEVERINO
SQL nº: 149.036.0010-5
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel.

(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2025 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2025;
(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/ utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Comissão de Padrão de Materiais Médico-Hospitalares e Equipamentos

Documento: 122454819   |    Comunicado

À

Setor de Publicação

Senhor Responsável,

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

PROCESSO Nº 6018.2025/0011448-3

PREGÃO ELETRÔNICO: 90212/2025

OBJETO: ITEM 01 - TAÇA, BORRACHA

ITEM 02 - TIRA MATRIZ, POLIESTER, 50 UNIDADES

ITEM 03 - ARTICAÍNA CLORIDRATO, 40 MG/ML (4%) + EPINEFRINA (ADRENALINA), HEMITARTARATO 1:100.000, SOLUÇÃO INJETÁVEL, TUBETE 1,8 M

A Comissão de Padronização de Materiais Médico-Hospitalares e Equipamentos - CPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 31/03/2025, com início às 10:00 e término às 10:30 horas, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Liberdade - 5º andar - São Paulo-SP.

Publique-se.

Documento: 122452596   |    Comunicado

À

Setor de Publicação

Senhor Responsável,

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

PROCESSO Nº 6018.2025/0015149-4

PREGÃO ELETRÔNICO: 90210/2025

OBJETO: ITEM 1 - BROCA TRANSMETAL, CILÍNDRICA, DE PONTA ARREDONDADA, CORTE CRUZADO, NR TR3T.

ITEM 2 - BROCA CARBIDE, CILÍNDRICA DE PONTA ARREDONDADA, CORTE CRUZADO, DENTEADA NR 1557

ITEM 3 - BROCA CARBIDE, CÔNICA, CORTE CRUZADO NR 701L

A Comissão de Padronização de Materiais Médico-Hospitalares e Equipamentos - CPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 28/03/2025, com início às 9:30 e término às 10:00 horas, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Liberdade - 5º andar - São Paulo-SP.

Publique-se.

Documento: 122453679   |    Comunicado

À

Setor de Publicação

Senhor Responsável,

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

PROCESSO Nº 6018.2025/0011401-7

PREGÃO ELETRÔNICO: 90147/2025

OBJETO: ITEM 01 - AGULHA GENGIVAL, CURTA, DESCARTAVEL, 30 G

ITEM 03 - IONOMERO, VIDRO, ART/TRA

A Comissão de Padronização de Materiais Médico-Hospitalares e Equipamentos - CPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 31/03/2025, com início às 9:30 e término às 10:00 horas, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Liberdade - 5º andar - São Paulo-SP.

Publique-se.

Setor de Atas de Registro de Preços

Documento: 122485984   |    Comunicado

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 250/24-SMS.G

Pregão 90112/2025/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS DIVERSOS

Comunicamos a publicidade do Extrato da Ata de Registro de Preços:

250/2025/SMS.G - sei n° 122485946

Documento: 122485271   |    Comunicado

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2025/0008080-5

Pregão 90129/2025/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ALOPÁTICOS INDUSTRIALIZADOS INJETÁVEIS

Comunicamos a publicidade do Extrato da Ata de Registro de Preços:

237/2025/SMS.G - sei n° 122485234

Coordenadoria de IST/Aids

Documento: 122481536   |    Extrato de Convênio

SMS-1

Setor de Publicação

Solicitamos publicação do extrato abaixo especificado:

PROCESSO: 6018.2021/0011617-9

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 05/2025 AO TERMO DE CONVENIO: Nº 002/IST/AIDS/2021

CONVENENTE: Prefeitura da Cidade de São Paulo/Secretaria Municipal da Saúde/Fundo Municipal da Saúde

CNPJ: 13.864.377/0001-30

CONVENIADA: ASSOCIACAO LIBERDADE E VIDA

CNPJ: 64.187.545/0001-31

OBJETIVO DO CONVÊNIO: O desenvolvimento conjunto de ações e serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, relacionados à efetivação das ações desenvolvidas por Casas de Apoio para pessoas vivendo com HIV/Aids

VALOR TOTAL: R$ 504.000,00

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação do prazo de vigência, por 12 meses, a partir de 22/03/2025

DOTAÇÃO: 84.10.10.304.3003.2523.3350.39.00.02

Setor de Contratos

Documento: 122417687   |    Extrato

Processo nº 6018.2023/0031067-0 - Extrato de Termo de Recebimento Definitivo do Termo de Contrato nº 044/2023/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde./Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 26/03/2025. Contratada: COMERCIAL 3 ALBE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 74.400.052/0001-91. Objeto do contrato: Fornecimento de seringas, dispositivo de segurança, a serem utilizadas pelas unidades da atenção básica e da rede hospitalar da Secretaria Municipal de Saúde. Objeto do Termo de Recebimento Definitivo: Nos termos do disposto no artigo 73, I, "b" da Lei Federal nº 8.666/93, através deste termo, fica recebido definitivamente o objeto do Contrato nº 044/2023/SMS-1/CONTRATOS, conforme atestado pela SMS/SMS-3/GTC/MMH em SEI nº 097401345.

Núcleo de Contabilidade

Documento: 122458852   |    Comunicado

RETIRADA DE NOTA DE EMPENHO

Fica CONVOCADA, a empresa abaixo relacionada a retirar a Nota de Empenho, no prazo de 03 dias úteis, contados a partir da data desta publicação, na Seção de Contabilidade da Coordenação de Vigilância em Saúde, localizada na Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Liberdade, no horário das 9:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00 horas. OBS.: A não retirada dentro do prazo estabelecido, acarretará a interessada as penalidades legais. Quando da retirada da N.E., a empresa deverá apresentar cópia: CNPJ, Certidão de Tributos Federais, Certidão de Tributos Previdenciários, Certidão de Tributos Estadual, Certidão de Tributos Mobiliários, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e FGTS(CRF), apresentar documento comprobatório da representação legal.

Proc. Empresa N.E.

6018.2024/0104090-2 TYBORTHOLIN COMERCIAL LTDA ME 42.278

CAMILA FERNANDES SANT ANA 42.515

DOMINIOS COMERCIO E PARTICIPACOES LTDA 42.625

PHOENIX COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA 42.101

Documento: 122345494   |    Comunicado

RETIRADA DE NOTA DE EMPENHO

Fica CONVOCADA, a empresa abaixo relacionada a retirar a Nota de Empenho, no prazo de 03 dias úteis, contados a partir da data desta publicação, na Seção de Contabilidade da Coordenação de Vigilância em Saúde, localizada na Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Liberdade, no horário das 9:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00 horas. OBS.: A não retirada dentro do prazo estabelecido, acarretará a interessada as penalidades legais. Quando da retirada da N.E., a empresa deverá apresentar cópia: CNPJ, Certidão de Tributos Federais, Certidão de Tributos Previdenciários, Certidão de Tributos Estadual, Certidão de Tributos Mobiliários, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e FGTS(CRF), apresentar documento comprobatório da representação legal.

Proc. Empresa N.E.

6018.2025/0011654-0 MARIA RENATA MASSARELLI TARGA SCARPARO-ME 42.137

UVIS Itaim Paulista - Vigilância Sanitária

Documento: 122405453   |    Auto de Infração

São Paulo, 26 de março de 2025.

A UVIS Itaim Paulista/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 daLei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

6018.2024/0052234-2 / Supermercado Amigo da Gente ltda / Rua Gerônimo Barbosa da Silva, 176 / H/021637 /10-03-25 / Inutilização de Produtos

INUTILIZAÇÃO DE PRODUTOS

6018.2024/0052234-2 / Supermercado Amigo da Gente ltda / Rua Gerônimo Barbosa da Silva, 176 / F/011741 / 10-03-25

UVIS São Miguel - Vigilância Sanitária

Documento: 122459574   |    Auto de Infração

São Paulo, 26 de março de 2025.

A UVIS-SMig/CRS-L/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

TERMO DE DESINTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO

6018.2025/0017223-8/GEIZA DE LOURDES MATTOS CASA DE REPOUSO/ Rua Mohamed Ibrahin Saleh nº 383/ F- 012331;

AUTO DE MULTA

6018.2025/0017223-8/GEIZA DE LOURDES MATTOS CASA DE REPOUSO/ Rua Mohamed Ibrahin Saleh nº 383/ Auto de Multa nº 66-036.780-7/ Não apresentou recurso;

UVIS Jaçanã/Tremembé

Documento: 122425968   |    Despacho

6018.2025/0025530-3

A Unidade de Vigilância em Saúde Jaçanã-Tremembé, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 145 e 149 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária aplicados ao estabelecimento CRISTIANO ADRIANO DA SILVA -ME situado à Rua Manuel Gaya, 1569:

Auto de Imposição de Penalidade Série H/Nº 45458 de 07/03/25;
Termo de Inutilização de Produto Série F/Nº 034965 de 07/03/25;
Termo de Interdição de Equipamento Série F/Nº 034966 de 07/03/25;
Termo de Interdição Parcial de Estabelecimento Série F/Nº 008934 de 07/03/25.

Documento: 122428460   |    Despacho

6018.2025/0027023-0

À vista dos elementos contidos no presente, especialmente a manifestação da autoridade sanitária sob SEI nº 122424969, INDEFIRO a defesa apresentada pela empresa RAIA DROGASIL S/A (Filial Maria Amália Lopes Azevedo, 845) contra o Auto de Infração Série H/Nº 037808 de 12/03/2025, uma vez que a mesma não apresentou elementos e documentos que pudessem afastar as condições de risco à saúde constatadas no estabelecimento quando da inspeção realizada. Em razão do exposto, fica mantido integralmente o Auto de Infração por ser legítimo e legal;

Supervisão em Vigilância de Saúde Lapa-Pinheiros

Documento: 122406724   |    Despacho Documental

Despacho Documental

A Unidade de Vigilância em Saúde Lapa/Pinheiros, da Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros, de acordo com o dispositivo na Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, artigos 1º. Inciso IV, 140,145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

DESPACHO

Proc. nº/Infrator/Endereço/Nº. A.I.P. ou Nº. A.M./Penalidade/Data

6018.2025/0013889-7/ATL Clinic Ltda/R. Fidêncio Ramos, 195, Cjs. 121;123 e 125/H/N.45198/Interdição de Produto e Termo de Interdição de Produto/F/N.020125/Em 04/02/25;Termo de Interdição de Produto/F/N.031865/Em 13/03/25.

TERMO DE DESINTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO

Proc. nº./Infrator/Endereço/Nº. de Termo de Desinterdição de Estabelecimento/Data

6018.2025/0013889-7/ATL Clinic Ltda/R. Fidêncio Ramos, 195, Cjs. 121;123 e 125/Termo de Desinterdição de Produto/D/N.04741/Em 13/03/25.

Documento: 122405665   |    Despacho Documental

Despacho Documental

A Unidade de Vigilância em Saúde Lapa/Pinheiros, da Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros, de acordo com o dispositivo na Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, artigos 1º. Inciso IV, 140,145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

DESPACHO

Proc. nº/Infrator/Endereço/Nº. A.I.P. ou Nº. A.M./Penalidade/Data

6018.2024/0132717-9/Tatu Bola SP Restaurantes Ltda/R. Augusta, 3000/H/N.48912/Advertência/Em 18/01/25.

Documento: 122405816   |    Despacho Documental

Despacho Documental

A Unidade de Vigilância em Saúde Lapa/Pinheiros, da Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros, de acordo com o dispositivo na Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, artigos 1º. Inciso IV, 140,145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

DESPACHO

Proc. nº/Infrator/Endereço/Nº. A.I.P. ou Nº. A.M./Penalidade/Data

6018.2023/0091561-0/Colgate Palmolive Industrial Ltda/R. Santo Eurilo, 195/H/N.023394/Advertência/Em 10/03/25.

UVIS M´Boi Mirim - Vigilância Sanitária

Documento: 122471187   |    Auto de Infração

São Paulo, 26 de março de 2025.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE M’ BOI MIRIM

A Unidade de Vigilância em Saúde M’ Boi Mirim de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária

AUTO DE MULTA

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Multa / Data

6018.2024/0090196-3 / Emporio Bortoletto Ltda / Rua Martinho Jacob Kremer Nº 450 Anexo Frente / 66-042.351-1/ 07-03-2025

CRS Sudeste ? Setor de Compras

Documento: 122458157   |    Comunicado

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE - COMUNICADO


Fica convocada a empresa TEKMARKET INDUSTRIA E COMERCIO DE SEERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ: 21.579.468/0001-52 a retirar a Nota de Empenho 39.938/2025 ( 122448206, 121768771 ), Processo SEI 6018.2025/0026463-9, no prazo de 03 (três) dias úteis após a publicação, na Unidade de Contabilidade, localizada na Rua Padre Marchetti, 557 - 1º andar - Ipiranga, no horário das 9:00 às 14:00 horas.

A empresa poderá confirmar o recebimento através de meio eletrônico (e-mail: shiromi@prefeitura.sp.gov.br), sendo considerado o início do prazo de cumprimento do contrato a data da confirmação do recebimento por parte da mesma.

Além da Nota de Empenho devidamente assinada, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

- CADIN Municipal ou Declaração informando a situação da empresa, perante a Prefeitura de São Paulo (em papel timbrado, assinado e datado);

- Inscrição no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;

- Certidão negativa conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

- Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual;

- CNDT;

- Certificado de Regularidade do FGTS;

- Certidão de Tributos Mobiliários;

- Comprovante de conta corrente junto ao Banco do Brasil para pagamento.

Documento: 122473490   |    Comunicado

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE - COMUNICADO


Fica convocada a empresa GEOVANNA CERQUEIRA MOTA - CNPJ: 59.128.391/0001-77 a retirar a Nota de Empenho 42.640/2025 ( 122473152, 122473154 ), Processo SEI 6018.2025/0032937-4, no prazo de 03 (três) dias úteis após a publicação, na Unidade de Contabilidade, localizada na Rua Padre Marchetti, 557 - 1º andar - Ipiranga, no horário das 9:00 às 14:00 horas.

A empresa poderá confirmar o recebimento através de meio eletrônico (e-mail: shiromi@prefeitura.sp.gov.br), sendo considerado o início do prazo de cumprimento do contrato a data da confirmação do recebimento por parte da mesma.

Além da Nota de Empenho devidamente assinada, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

- CADIN Municipal ou Declaração informando a situação da empresa, perante a Prefeitura de São Paulo (em papel timbrado, assinado e datado);

- Inscrição no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;

- Certidão negativa conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

- Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual;

- CNDT;

- Certificado de Regularidade do FGTS;

- Certidão de Tributos Mobiliários;

- Comprovante de conta corrente junto ao Banco do Brasil para pagamento.

Documento: 122406797   |    Extrato do Termo Aditivo

Processo nº 6110.2019/0001826-2 -EXTRATO do Termo de Aditivo nº 05/2025/SMS/SMS-1/CONTRATOS ao TC n° 121/2019/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 26/03/2025. Contratada: CLINICA DE ENDOSCOPIA SALINA LTDA EPP, inscrita sob CNPJ nº 01.322.811/0001-71 Vigência: 06 (doze) meses a partir de 21/09/2024. Objeto: prestação de serviços de procedimentos endoscópicos completos para pacientes adultos, crianças e recém-nascidos, com fornecimento de materiais, medicamentos, mão de obra e equipamentos necessários para as unidades pertencentes a Secretaria Municipal da Saúde. Modalidade: Pregão Eletrônico: 236/2019. Fundamento Legal: Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, na Lei Federal nº 10.520/02, na Lei Municipal nº 13.278/02 regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 44.279/03 e alterações, no artigo 12, inciso XIII, da Lei Municipal 13.271/02 alterada pela Lei Municipal nº 14.669/08 e regulamentada pelo Decreto Municipal nº 50.478/09. Objeto: 1) PRORROGÁ-LO na excepcionalidade pelo período de 06 (seis) meses, a partir de 21/03/2025 , com inclusão de cláusula resolutiva. Valor mensal de R$ 907.758,70 (novecentos e sete mil setecentos e cinquenta e oito reais e setenta centavos). Valor total R$ 5.446.552,20 (cinco milhões, quatrocentos e quarenta e seis mil quinhentos e cinquenta e dois reais e vinte centavos). Número da Nota de Empenho: n° 40.453/2025 no valor de R$ 5.640.440,26 (cinco milhões, seiscentos e quarenta mil quatrocentos e quarenta reais e vinte e seis centavos). Dotação Orçamentária: 84.10.10.302.3026.2.507.3.3.90.39.00.00.2.500.9001.

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Expediente do Gabinete

Documento: 122493124   |    Comunicado

DESPACHO - SAS-SÉ - SEI 6024.2025/0004666-9

TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS-OSC Associação Beneficente à Criança Desamparada Nossa Casa

Aos 16 dias do mês de agosto do ano de 2024, na Supervisão de Assistência Social - SAS/SÉ, sito à Avenida Tiradentes, nº 749, representada pela Sra. Cássia Aparecida Travensolo, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC - Associação Beneficente à Criança Desamparada Nossa Casa, representada pela Sra. Deyse Rosa de Oliveira Souza Jardim, situada à Rua dos Italianos, nº 1200, CEP 01131-000, CNPJ nº 03.858.692/0001-00, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

- 02 roupeiros 12 portas pequenas cinza, conforme NF 5477 - valor de R$ 2.135,00

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

E, para constar, eu, Natália Queres Bragança Martins, digitei o presente termo em 03 (três) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

São Paulo, 16 de agosto de 2024.

Documento: 122493197   |    Notificação

RETIFICAÇÃO - NOTIFICAÇÃO APLICAÇÃO DE PENALIDADES

Organização: Centro Social da Paróquia Santa Luzia

Nome do Presidente: Pedro André Pinto Júnior

Serviço Conveniado: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV

Nome: CEDESP Santa Luzia

Nº do Termo de Colaboração: 223/SMADS/2020

A Supervisora da SAS PENHA, Sra. Daniela Machado Pereira Bidinoti - RF: 927.032.9, no uso de suas atribuições NOTIFICA a Organização acima mencionada, executora do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - CEDESP Santa Luzia, sobre a possível aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA pelo não cumprimento do previsto no Plano de Trabalho e normas regulamentares vigentes no que tange os itens:

1 - Descumprimento das cláusulas 10.2.1 e 10.2.4 do Termo de Colaboração;

Fica a OSC notificada por meio de correio eletrônico e publicação no DOC para apresentação de defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis conforme preconizado no Artigo 236 da IN 02/SMADS/2024.

6024.2020/0004924-3 - NOTIFICAÇÃO DE PRESTAÇÃO CONTAS PARCIAL -DELIBERAÇÃO SOBRE RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS M BOI MIRIM

NOME DA OSC ASSOCIAÇÃO DO ABRIGO NOSSA SENHORA RAINHA DA PAZ

NOME FANTASIA CCA RAINHA DA PAZ

TIPOLOGIA SCFV - CCA - CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 188/SMADS/2020

NOME DA GESTORA DE PARCERIA Simone Cristina Conceição Fernandes de Oliveira

RF DO GESTOR DE PARCERIA 8905878

DATA DA PUBLICAÇÃO NO DOC DESIGNAÇÃO DO GESTOR DE PARCERIA 15/10/2022

PERÍODO DO RELATÓRIO JULHO A DEZEMBRO DE 2023

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, recebido em 25/03/2025, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação em DOC delibera pela:

( x ) APROVAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS COM RESSALVAS

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Conforme parecer da Gestora de Parceria, e após a leitura dos demais documentos, este comitê, homologa o Parecer Técnico Conclusivo do Gestor da Parceria.

Ressaltamos que esta Comissão de Monitoramento e Avaliação é composta por uma Assistente Social, uma Pedagoga e um Administrador, portanto destacamos que a análise acima foi pautada tecnicamente atendendo o que preconiza a Resolução 557/CFESS/2009 no parágrafo segundo do Artigo 4º “O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social.” Com base na resolução citada acima , essa comissão se atém a dar o parecer técnico, também subsidiada no que refere o Conselho Regional de Serviço Social - CRESS SP no uso de suas atribuições prevista na referida Lei ,que emitiu, em 22/11/18, Manifestação 03 orientando os assistentes sociais a respeito da inserção destes profissionais no âmbito do MROSC e da IN3/SMADS/2018, substituída pela IN 02/SMADS/2024 e, no que tange as Comissões de Monitoramente, expressa “Nas normativas analisadas,constam informações sobre número de composição da comissão de monitoramento e avaliação e sobre provimento do cargo que os/as membros devem ocupar, no entanto, não menciona sobre o caráter interprofissional que, em tese, a referida comissão deveria ter, considerado que a decisão, por exemplo, por uma aprovação de prestação de contas na complexidade dos serviços socioassistenciais, exige subsídios de várias áreas do conhecimento (exemplo: nutrição, contabilidade, psicologia, dentre outras). O Artigo 215º da referida instrução normativa evidencia o caráter deliberativo da comissão de monitoramento e avaliação “O Relatório de Monitoramento e Avaliação do Gestor da Parceria deverá ser subme􀁂do à análise e

deliberação da Comissão de Monitoramento e Avaliação e Art. 223. O Parecer Técnico Conclusivo do Gestor da Parceria da Prestação de Contas Final embasará a decisão da Comissão de Monitoramento e Avaliação”. No caso de assistentes sociais que, porventura, estiverem na composição dessa comissão, destacamos para o fato de se atentarem a integra da Resolução 557/CFESS/2009 e especialmente ao parágrafo segundo do Artigo 4º “O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social.”

O CRESS- SP expressa que a Instrução Normativa, ao ser omissa nos aspectos que dizem respeito ao caráter interprofissional para a comissão de monitoramento e avaliação, se mostra incongruente às normativas que disciplinam o trabalho profissional em âmbito nacional e o que habilita o profissional assistente social a atuação em matéria de serviço social.

Isto posto, entendemos que a avaliação deste caráter contábil requer assessoramento técnico, conforme preconiza Art. 216. - Quando necessário, a Comissão de Monitoramento e Avaliação poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado para subsidiar seus trabalhos. na IN 02/SMADS/2024.

COMISSÃO DE MONITORAMENTO

Data: 26/03/2025

Othon Luiz do Amaral Silveira Neto - RF 883.298-6

Elaine Maria Grangeiro Almeida - RF 788.654.3

Marlene Alves Teixeira Ribeiro da Silva RF 510.005.4

DELIBERAÇÃO SOBRE RECURSOS E CONTRARRAZÕES - COMISSÃO DE SELEÇÃO

PROCESSO SEI nº: 6024.2024/0016993-9

SAS -PE

EDITAL nº: 155/SMADS/2024

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: CENTRO PARA CRIANÇA E ADOLESCENTES

CAPACIDADE: 120 vagas

Após análise do recurso interposto pela OSC Associação Beneficente Irmã Idelfranca e da contrarrazão apresentada pela OSC Clube de Mães Parque Santa Rita, considerando:

1. A OSC Associação Beneficente Irmã Idelfranca apresenta em seu recurso a solicitação de cancelamento do edital com argumento de não cumprimento dos prazos estabelecidos nas legislações vigentes pela comissão de seleção.

Esta comissão manifesta que os prazos previstos para análise e publicações na IN 02/SMADS/2024, art. 11 e 13 foram respeitados, inclusive consta no Processo SEI deste edital de acesso público o cronograma detalhado. Desta forma, a comissão de seleção julga que o recurso da OSC é improcedente quanto a solicitação de cancelamento do edital devido descumprimento de prazos. Ressalta-se que nas datas entre a sessão pública e publicação do parecer conclusivo ocorreram feriados e pontos facultativos, conforme já previsto no cronograma de chamamento público.

2. A OSC Associação Beneficente Irmã Idelfranca apresenta em seu recurso discordância em relação ao parecer da comissão ao avaliar sua proposta como insatisfatória.

Quanto ao recurso sobre o grau de adequação da proposta apresentada pela OSC Associação Beneficente Irmã Idelfranca, ressalta-se que foi descrita no parecer conclusivo da comissão de seleção que a proposta não atendeu satisfatoriamente as metas e indicadores de avaliação em conformidade IN 02/SMADS/2024, ao não constar a redação completa quanto ao somatório da pontuação e providências em caso de não atendimento das metas. Ressalta-se que no plano de trabalho, página 64, a OSC apresenta indicadores de avaliação referente a legislação revogada (IN 01/SMADS/2019). Conforme IN 02/SMADS/2024, art. 37, os erros formais não podem comprometer as metas e resultados. Esta comissão avaliou que a OSC ao apresentar informações incompletas e legislação revogada não atende ao edital. Cabe ressaltar que apesar de apresentar discordância do parecer conclusivo seu recurso não apresenta fundamentação em conformidade com o Art. 14 da IN 02/SMADS/2024.

Desse modo, julgamos MANTIDA a classificação publicada. Frente ao exposto e considerando o contido no artigo 18 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, encaminhamos para a Sra. Supervisora da SAS para análise e julgamento quanto a decisão desta Comissão de Seleção.

São Paulo, 26 de março de 2025

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Jéssica Ravênia Ferreira Rocha- RF: 823.545-7

Titular da Comissão de Seleção: Elen Karin do Nascimento - RF: 850.973-5

Suplente da Comissão de Seleção: Daniel Pregnolatto Maia - RF: 778.458-9

PARECER CONCLUSIVO

COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃOO

SAS

CAPELA DO SOCORRO

NOME DA OSC

CEDECA INTERLAGOS

NOME FANTASIA

NPJ CAPELA DO SOCORRO

TIPOLOGIA

NUCLEO PROTEÇAO JURIDICA E APOIO PSICOLOGICO

EDITAL

099/SMADS/2016

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO

6024.2018/0011666-4

Nº PROCESSO PRESTAÇÃO CONTAS

6024.2018/0004482-5

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO

130/SMADS/2016

Após análise Da Prestação de Contas Final da parceria acima qualificada, referente ao período de 26/07/2016 À 24/07/2021, a Comissão de Monitoramento e Avaliação legalmente designada, deliberou pela:

( X ) APROVAÇÃO da prestação de contas

( ) APROVAÇÃO da prestação de contas COM RESSALVAS,

( ) REJEIÇÃO da prestação de contas

COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Data: 13/12/2025

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Gerson Alves de Souza RF 788.502.4

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Maria Lucia Ferrari, RF 523.221..0

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Adriana Lacerda Santos RF 796.426.9

SAS Santo Amaro

Tipologia: Casa Lar

SEI: 6024.2024/0018437-7

Edital: 151/SMADS/2024

Em consonância ao disposto no artigo 16 da IN 02/SMADS/2024 a OSC Instituto Irmã Dulce apresentou recurso de modo tempestivo 122004399, 121903121, 121903579, 121905000 e após análise da Comissão de Seleção, a decisão permanece inalterada - A OSC não atende ao proposto no edital 122027759.

Mantida a decisão, a Comissão de Seleção reconduz o presente SEI! para análise e deliberações da Supervisora da SAS Santo Amaro, que acolhe e ratifica a decisão da Comissão de Seleção em manter o parecer inalterado.

PROCESSO SEI nº:6024.2019/0001260-7 - NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO SAS - SA

NOME DA OSC: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA BENEFICENTE ASLAN

NOME FANTASIA: FAMÍLIA ACOLHEDORA PÉROLAS SANTO AMARO

TIPOLOGIA: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO FAMILIAR - MODALIDADE FAMÍLIA ACOLHEDORA

EDITAL: 090/SMADS/2019

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 359/SMADS/2019

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: ROSEMEIRE CRISTINA DO COUTO / 788.966-6

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 02/09/2024

PERÍODO DO RELATÓRIO: NOVEMBRO DE 2023 Á NOVEMBRO 2024.

A Comissão de Monitoramento e Avaliação designada em Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 02 de fevereiro de 2023 recebeu as documentações que compõe a Prestação de Contas Parcial e apresenta a seguinte análise em conformidade com o artigo 215 da Instrução normativa 02/SMADS/2024:

Os indicadores relativos à dimensão de estrutura física e administrativa estão em conformidade com o plano de trabalho e a tipificação do serviço, mantendo a oferta essencial dos cômodos e mobiliares condizentes com a condução da política de Assistência e com ofertas de materiais socioeducativos condizentes com a proposta de trabalho com as famílias e acolhidos, demonstrando bom nível de desenvolvimento do trabalho.

Na dimensão Serviços processos e atividades foi demonstrada capacidade do serviço em organizar, atualizar e produzir documento relativos ao serviço, sobretudo, os prontuários, PIAs, informações das Famílias Acolhedoras, relatórios. O efeito do trabalho técnico está avaliado positivamente com demonstração no anexo, conforme o item 3 da lista de materiais comprobatórios no Relatório de Execução do Objeto entregue pela OSC para Prestação de Contas Parcial.

Na dimensão produtos e resultados o indicador implantação de mecanismos de apuração de satisfação dos usuários do serviço e canais de participação dos usuários na elaboração do plano de ação como executado a contento e em conformidade com o material produzido pela organização nas avaliações pelos usuários do serviço em caráter sistemático. A demonstração das avaliações das famílias sobre o processo de habilitação para tornarem-se famílias acolhedoras encontram-se nos anexos do Relatório de Execução do objeto pela OSC, obtendo graus bom ou ótimo nos 5 pontos elencados e nos campos abertos a manifestação das famílias demonstram elogios ao processo. No indicador de execução do plano de ação semestral a gestora da parceria definiu como suficiente e destacou as dimensões como desenvolvidas a contento ao analisar as principais ações desenvolvidas para atingimento das metas e do objeto da parceria. A exceção do bom desenvolvimento do trabalho foi identificada no indicador Número de usuários atendidos/capacidade parceirizada do serviço, pois, o número de acolhidos ao longo do período em análise alcançou o parâmetro insuficiente. Trataremos das circunstâncias e providências após a avaliação geral do serviço.

Na dimensão Recursos Humanos o desenvolvimento do trabalho está a contento, atingindo o grau satisfatório nos dois indicadores. Sua informação encontra lastro nos materiais anexos entregues pela OSC nos elementos de capacitação permanente por meio das horas técnicas e manutenção do quadro de profissionais sem alteração ao longo do período de análise, garantindo o trabalho acumulado, o acúmulo de experiência e capacitação.

Desse modo a comissão ratifica o parecer técnico da gestora da parceria na avaliação do serviço ser executado a contento com a ressalva relativa à eficiência e eficácia do serviço no indicador sobre a efetivação do acolhimento.

Sobre o Indicador Insuficiente e Ressalva Técnica, o serviço de acolhimento familiar - modalidade família acolhedora foi tipificado tardiamente em São Paulo quando comparado à longa trajetória do tema acolhimento em nível internacional e nacional, com a respectiva produção legal que prioriza esta modalidade de acolhimento de crianças e adolescentes. Não se trata de excurso exegético sobre família acolhedora, mas apenas localizar os desafios encontrados entre a tipificação do serviço no rol de ofertas da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social de São Paulo e o caminho para consolidá-la.

O principal desafio tem sido a efetivação do acolhimento em níveis regulares e sistemáticos de uma oferta permanente a necessidade social de proteção às crianças e adolescentes afastadas judicialmente de sua convivência familiar. Este indicador no decurso temporal em análise atingiu a capacidade média de 20%, conforme os indicadores do painel série histórica da taxa de ocupação produzidos pela Coordenação de Vigilância Socioassistencial (COVS) abaixo:

Taxa média de ocupação parcial.jpg

(COVS, 2025)

Embora tenha a capacidade contratada de 30 acolhimentos de crianças/adolescentes, o serviço tem a média de acolhimento de 6 ao longo do período, ou seja, conseguiu atingir a média de 20% da capacidade parceirizada. Em resumo o serviço atinge o parâmetro insuficiente, em outros termos, o serviço é ineficaz no plano de execução na finalidade que se propõe: o acolhimento.

O efeito secundário que se extrai da ineficácia do serviço é a ineficiência relativa ao volume de recursos acumulados na sua operacionalização que não podem ser utilizados em razão da rubrica específica de gastos em auxílio pecuniário. O serviço tem acumulado enorme volume de recursos em sua conta, pois, os valores relativos ao auxilio pecuniário tem a finalidade de pagamento per capta às famílias para auxiliá-las no cuidado das crianças e adolescentes que se encontram em sua proteção. Trata-se de recursos essencial da parceria, mas como o alcance das metas está dimensionado inadequadamente com a capacidade de acolhimento, a sobra de recursos avoluma-se em montantes represados que poderia ter melhor finalidade. Em síntese, atualmente há uma sobra média de 24 auxílios pecuniários por mês que ficam sem serem gastos, gerando uma enorme ineficiência de recursos públicos.

A gestora da parceria circunstancia o indicador como suficiente utilizando-se das orientações da nota técnica para não considerá-lo isoladamente quando avaliar o serviço, pois, em todos os demais indicadores o processo de trabalho está desenvolvido a contento e deste modo trata-se de realizar as correções necessárias em razão da importância legal e do processo em curso. Desse modo, desvelar os gargalos que afunilam o processo indica ser mais problema de consolidação da tipologia do que uma execução insuficiente da OSC.

A primeira determinação trata-se da capacidade de captar famílias que se voluntariem a cumprir a função social das famílias acolhedoras. Esse trabalho extremamente importante necessita de ampla divulgação e de modo permanente para conhecimento das famílias sobre esse serviço. Na portaria que tipifica o serviço evidencia a responsabilidade compartilhada entre o Estado e a OSC que executa o serviço para conjugação de esforços para constituir na sociedade a cultura de acolhimento familiar. De acordo com o relatório de Execução do Objeto entregue pela OSC encontram-se estratégias desenvolvidas para essa finalidade com demonstração nos materiais comprobatórios de divulgação por meio das mídias sociais do serviço, divulgação em serviços de saúde e entidades religiosas para alcançar novas famílias. Por outro lado, nos materiais analisados nessa prestação de contas parcial não identificamos estratégias desenvolvidas pelo Estado para ampliar a capacidade de captação de famílias. Nesse sentido, identificamos a necessidade de construção pela Proteção Social Especial articular com o setor de comunicação o planejamento estratégico da prefeitura a divulgação do serviço e como sugestão a utilização da data 31 de maio instituído por meio da Lei 17.610 como o dia da família Acolhedora no calendário de eventos da Cidade de São Paulo.

A captação de famílias é necessária de se manter constante para elevação do número total de famílias em números superiores a capacidade de acolhimento parceirizada pelo serviço, pois, é característica particular dessa tipologia que as famílias se ausentem da função em razão dos elementos subjetivos que a vinculação e o cuidado necessitam de tempo entre um acolhimento e outro. O período regulamentado pela Nota Técnica demarca o tempo de até 6 meses prorrogáveis por mais 6 meses, mediante análise técnica da equipe do serviço. Ao extrair as informações da disponibilidade de famílias habilitadas como famílias acolhedoras e sua relação com a oferta de acolhimentos verificamos que esta relação merece o cuidado necessário para alcançar os níveis adequados de acolhimento:Monitoramento de vagas.jpg

(COVS, 2025)

Na extração acima podemos visualizar que o serviço tem parcerizada a capacidade de atendimento de 30 crianças e ou adolescentes, contudo tem apenas 20 vagas criadas, sendo: 7 ocupadas; 2 disponíveis e 11 interditadas; ou seja, sua capacidade de acolhimento concreta são 9 famílias acolhedoras disponíveis e 11 em período de afastamento pelas mais diversas situações que as famílias possam necessitar e Poe isso não estão disponíveis para acolher. Malgrado os indicadores acima não tenham a possibilidade de visualizá-los em série histórica para avaliar a capacidade real de acolhimento ao longo do tempo, o presente extrato nos serve como ilustração das particularidades do serviço que impõe a necessidade de captar número de famílias muito maior do que a capacidade de vagas disponíveis e ocupadas para conseguir efetuar sua finalidade: o acolhimento.

Uma última determinação importante foi à alteração do parâmetro relativo que estabelece o número de trabalhadores em relação à capacidade necessária de trabalho para alcançar o acolhimento. Na tipificação do serviço na portaria 61/SMADS/2018 a relação dos profissionais assistente social e psicólogos estava vinculada a capacidade de acolhimento com a métrica estabelecida de 1 dupla técnica para cada 10 acolhidos e passou com a Nota Técnica para 1 dupla técnica para cada 10 famílias acolhedoras. A mudança dos parâmetros de mensuração do trabalho médio necessário apresenta na tipificação encontra um nó de ocultar o volume de atribuições desempenhadas pelos trabalhadores, sobretudo, o trabalho de capacitar as famílias acolhedoras, construir o PIA junto a família, trabalhar com a família de origem, extensa ou substituta e articular tudo que envolve o acolhimento nessas dimensões. A tentativa na Nota Técnica de parametrizar o número de trabalhadores ao número de famílias acolhedoras estabelece um trava importante de limitar o serviço a 30 famílias com a possibilidade de apenas 3 duplas técnicas. Isso decorre necessariamente em conformidade com a última ilustração uma obstrução da capacidade de acolhimento. Por essa razão sugerimos a revisão da nota técnica para o estabelecimento de novos parâmetros de mensuração da capacidade de trabalho necessária para efetivamente possibilitar a capacidade de acolhimento alcance os parâmetros adequados de acolhimento e a redução do número de acolhidos para 20 vagas durante o próximo ciclo da Prestação de Contas Parcial, com a finalidade de melhoria dos indicadores de acolhimento.

Após análise dos documentos que compõe a prestação de Contas Parcial descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 02/02/2023 delibera pela:

( ) APROVAÇÃO da prestação de contas

( X ) APROVAÇÃO da prestação de contas COM RESSALVAS, determinando o cumprimento do Plano de Providência Geral

( ) REJEIÇÃO da prestação de contas, adotando-se os procedimentos para rescisão do termo de colaboração da parceria

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Plano de Providências:

1 - À Gestora e ao Grupo de Trabalho conduzido pela Proteção Social Especial sugerimos a construção de calendário de divulgação do serviço.

2 - À gestora e ao Grupo de trabalho conduzido pela Proteção Social Especial sugerimos a reavaliação da proporcionalidade da equipe técnica e o volume de famílias acolhedoras na Nota técnica , pois, é necessário ter mais famílias que a quantidade de vagas para alcançar o grau satisfatório de acolhimentos e preenchimento das vagas ofertadas pelo serviço;

3 - À SAS Santo Amaro indicamos aditamento da parceria para ofertar 20 vagas de acolhimento em razão das correções necessárias visando o alcance das metas na oferta de acolhimento, pois, não identificamos inadequação operativa da OSC em alcançar este indicador, mas identificamos que os parâmetros são inatingíveis considerando as particularidades do serviço;

4 - À SAS Santo Amaro sugerimos a continuidade dos descontos da anualidade visando diminuir o volume de recursos acumulados;

Fica NOTIFICADA á OSC ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ASLAN, que após a análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO elaborado pelo Gestor da Parceria, a COMISSÃO de MONITORAMENTO e AVALIAÇÃO, nos termos do Artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2021, instituída conforme publicação no DOC de: 02/02/2023 delibera pela APROVAÇÃO COM RESSALVAS.

São Paulo, 26 de março de 2025.

Comissão de Monitoramento e Avaliação: LEANDRO DA SILVA PEREIRA / 850.982-4

Comissão de Monitoramento e Avaliação: FLAMARION APARECIDO DA SILVA / 911.886-1

Comissão de Monitoramento e Avaliação: GILVANEIDE DAS VITÓRIAS DE MEDEIROS BERTACCINI / 891.302-1

6024.2024/0017808-3

LISTAGEM DE PROPOSTA(S) RECEBIDA(S) E CONVOCAÇÃO/CONVITE PARA SESSÃO PÚBLICA

SAS - BTXX

EDITAL nº: 012/SMADS/2025

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Instituição de Longa Permanência para idosos - ILPI

CAPACIDADE: 30 vagas

Listagem da(s) proposta(s) recebida(s):

ORD

OSC

CNPJ

01

Associação Claara

25.274.779/0001-64

CONVOCAÇÃO

Fica convocada nos termos do inciso I do artigo 10 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, a Organização da Sociedade Civil acima listada para SESSÃO PUBLICA referente ao objeto do Edital acima mencionado:

Data: 17/03/2025

Horário: 13.00 horas

Local: Av. Junta Mizumoto, 591 - Jardim Peri Peri, São Paulo - CEP 05537 - 070 - SAS BT

Obs.: Período de credenciamento: 30 minutos antes do horário estabelecido para início das atividades.

((NG)CONVITE PARA SESSÃO PÚBLICA

Ficam convidados nos termos do preceituado no inciso I do artigo 10 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, por meio desta publicação o Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS/SP e Conselhos específicos pertinentes ao objeto do Edital mencionado.

São Paulo, 26 de Março de 2025

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Camila de Sousa Santos Melo - RF 878.877-4

Titular da Comissão de Seleção: Monalisa Daniela Pereira - RF 912.649-0

Titular da Comissão de Seleção: Flávia Santos Rodrigues - RF 788.208-4

NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃOO

SAS

Capela do Socorro

NOME DA OSC

Sociedade Beneficente Educacional São Tiago - SOBEST

NOME FANTASIA

CASA LAR SÃO TIAGO

TIPOLOGIA

CASA LAR

EDITAL

Sem chamamento

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO

6024.2022/0011645-9

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO

009/SMADS/2023

NOME DO GESTOR DA PARCERIA

MARA CRISTINA RAMOS SILVA

RF DO GESTOR DA PARCERIA

788.175-4

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA

23/12/2022

PERÍODO DO RELATÓRIO

1º SEMESTRE

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 15/05/2023, delibera pela:

( X ) APROVAÇÃO da prestação de contas

( ) APROVAÇÃO da prestação de contas COM RESSALVAS, determinando o cumprimento do Plano de Providência Geral

( ) REJEIÇÃO da prestação de contas, adotando-se os procedimentos para rescisão do termo de colaboração da parceria

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Gerson Alves de Souza RF 788.502.4

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Angela Gonçalves Marques RF 520003-2

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Paola Rita Pereira Martins RF 823598-8

NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃOO

SAS

Capela do Socorro

NOME DA OSC

Sociedade Beneficente Educacional São Tiago - SOBEST

NOME FANTASIA

CASA LAR SÃO TIAGO

TIPOLOGIA

CASA LAR

EDITAL

Sem chamamento

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO

6024.2023/0005989-9

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO

444/SMADS/2023

NOME DO GESTOR DA PARCERIA

MARA CRISTINA RAMOS SILVA

RF DO GESTOR DA PARCERIA

788.175-4

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA

26/07/2023

PERÍODO DO RELATÓRIO

1º SEMESTRE

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 05/09/2023, delibera pela:

( ) APROVAÇÃO da prestação de contas

( X ) APROVAÇÃO da prestação de contas COM RESSALVAS, determinando o cumprimento do Plano de Providência Geral

( ) REJEIÇÃO da prestação de contas, adotando-se os procedimentos para rescisão do termo de colaboração da parceria

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Data: 17/12/2024

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Gerson Alves de Souza RF 788.502.4

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Maria Lucia Ferrari RF 523.221.6

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Adriana Lacerda Santos RF 796.426.9

PARECER CONCLUSIVO

COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃOO

SAS

CAPELA DO SOCORRO

NOME DA OSC

SOCIEDADE BENEFICENTE EDUCACIONAL SÃO TIAGO - SOBEST

NOME FANTASIA

CASA LAR SÃO TIAGO

TIPOLOGIA

CASA LAR

EDITAL

SEM CHAMAMENTO

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO

6024.2022/0011645-9

Nº PROCESSO PRESTAÇÃO CONTAS

6024.2023/0000747-3

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO

009/SMADS/23

Após análise Da Prestação de Contas Final da parceria acima qualificada, referente ao período de 29/12/2022 à 26/06/2023, a Comissão de Monitoramento e Avaliação legalmente designada, deliberou pela:

( X ) APROVAÇÃO da prestação de contas

( ) APROVAÇÃO da prestação de contas COM RESSALVAS,

( ) REJEIÇÃO da prestação de contas

COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Data: 17/12/2024

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Gerson Alves de Souza RF 788.502.4

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Angela Gonçalves Marques RF 520003-2

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Paola Rita Pereira Martins RF 823598-8

DESPACHO - SAS-SÉ - SEI 6024.2025/0005278-2

TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS-OSC SERVIÇOS ASSISTENCIAIS SENHOR BOM JESUS

Aos 01 dia do mês de outubro do ano de 2024, na Supervisão de Assistência Social - SAS/SÉ, situada à Avenida Tiradentes, nº 749, Bom Retiro, representada pela Sra. Cássia Aparecida Travensolo, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC - SERVIÇOS ASSISTENCIAIS SENHOR BOM JESUS, representada pela Sra. Marise Cristina S., situada à Rua Paes Leme, 136 - Pinheros, São Paulo - SP, CEP:01329-000 CNPJ 561000680001/-05 doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

- 01 secador de cabelo Mondial Infrared Rosé e Azul - Valor de R$184,90, conforme nota fiscal nº 000.233.949

-03 Ventiladores de Mesa Mondial Turbo VT-40-NB - Valor de R$239,00, conforme nota fiscal nº 000.233.949

-01 Faqueiro Brinox Inox 92 Peças Milano - Valor de R$359,90, conforme nota fiscal nº 000.233.949

-01 Banheira de bebê Burigotto com Suporte e Trocador - Valor de R$359,90, conforme nota fiscal nº 000.233.949

-01 Cercadinho para Bebê Tubline Little Baby Dobrável - R$279,00, conforme nota fiscal nº 000.233.949

-01 Batedeira Planetária Mondial Preto e Inox 700W - Valor de R$329,90, conforme nota fiscal nº 000.233.949

-02 Mini Mouse sem Fio Logitech Laser 1000DPI 3 Botões - Valor de R$89,90, conforme nota fiscal nº 000.233.949

-01 Smart RV 55” 4K UHD LED Samsung 55DU7700 - Valor de R$3.354,00, conforme nota fiscal nº 000.474.572

-01 PlayStation 5 Slim 2024 !TB 1 Controle Branco Sony - Valor de R$4.799,00, conforme nota fiscal nº 000.474.572

-03 Notebook Lenovo IdeaPad 1i Intel Core i3 4 GB RAM - Valor de R$2.859,00, conforme nota fiscal nº 000.474.572

-01 Impressora Multifuncional Epson Ecotank L3250 - Valor de R$1.374,00, conforme nota fiscal nº 000.474.572

-01 Aparador de Pelos Philips Multigroom 3000 MG3711/15 1 - Valor de R$164,90, conforme nota fiscal nº 000.474.572

-01 Mixer Electrolux 3 em 1 Preto 400W EIB1 - Valor de R$269,90, conforme nota fiscal nº 000.474.572

-01 Fritadeira Elétrica sem Óleo/Air Fryer Nell - Valor de R$434,90, conforme nota fiscal nº 000.474.572

-01 Ferro de Passar Roupa a Vapor e a Seco - Valor de R$194,90, conforme nota fiscal nº 000.474.572

-01 Suporte para TV Fixo de 10” até 85” - Valor de R$38,00, conforme nota fiscal nº 000.474.572

-02 Grill/Sanduicheira Britânia Toast BGR01P - Valor de R$124,90, conforme nota fiscal nº 000.474.572

-01 Cafeteira Elétrica Britânia CP15 Cafés Preto - Valor de R$119,90, conforme nota fiscal nº 000.474.572

-01 Chapinha/Prancha Taiff 200°C Red Íon - Valor de R$244,90, conforme nota fiscal nº 000.474.572

-01 Quadro Carmine Light - Valor de R$47,90, conforme nota fiscal nº 000.275.198

-01 Quadro Carmine LS - Valor de R$53,90, conforme nota fiscal nº 000.275.198

-08 Jogo de Toalhas - Valor de R$94,90, conforme nota fiscal nº 000.275.198

-03 Cadeira Game Otello - Valor de R$514,08, conforme nota fiscal nº 000.275.198

-01 Controle sem Fio PS5 - Valor de R$450,00, conforme nota fiscal nº 000.275.198

-10 cabo USB TYPE C1 - Valor de R$29,90, conforme nota fiscal nº 000.275.198

-01 Mochila B210 Casual - Valor de R$125,90, conforme nota fiscal nº 000.275.198

-01 Motorola G045 128GB - Valor de R$799,00, conforme nota fiscal nº 000.275.198

-03 Mouse Sem Fio M187 - Valor de R$89,90, conforme nota fiscal nº 000.275.198

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

E, para constar, o presente termo em 03 (três) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

São Paulo, 09 de Outubro de 2024.

6024.2020/0000984-5 - NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL

SAS - IT

NOME DA OSC: CLUBE DE MÃES DO PARQUE SANTA RITA

NOME FANTASIA: MSE/MA Vila Curuçá

TIPOLOGIA: Serviço de Medida Socioeducativa em Meio Aberto

EDITAL: 097/SMADS/2020

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 162/SMADS/2020

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Patrícia de Lima Brito Santos

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DA GESTORA DA PARCERIA: 24/04/2023.

PERÍODO DO RELATÓRIO: 8ª Prestação de Contas Parcial - Janeiro/2024 a Junho/2024.

Fica por meio desta, NOTIFICADA A OSC acima qualificada, nos termos do artigo 215 da IN 02/SMADS/2024 que, após análise da Prestação de Contas Parcial, referente ao período Janeiro/ 2024 a Junho/2024, a Comissão de Monitoramento e Avaliação, legalmente designada conforme publicação no DOC de 25/04/2023, deliberou pela: APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL.

Ressaltamos que esta comissão é composta por Analistas de Assistência e Desenvolvimento Social com formação em Serviço Social, sendo a análise documental realizada em consonância com o artigo 4º da Resolução 557/CFESS/2009.

São Paulo, 26 de março de 2025.

Titular da Comissão de Monitoramento e Avaliação: Adriana Ferreira da Silva RF- 823.606-2

Titular da Comissão de Monitoramento e Avaliação: Daniela Pereira RF - 851.814-9

Titular da Comissão de Monitoramento e Avaliação: Luzia Gonçalves de Oliveira RF - 889.141-9

Supervisão de Assistência Social Vila Mariana

Documento: 122496369   |    Notificação

PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO

6024.2025/0004411-9

SAS - VILA MARIANA

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Casa de Passagem para mulheres sem situação de violência doméstica e familiar -CPMSV

CAPACIDADE: 30 vagas

Aos 26 dias do mês de março de 2025 NGSUAS SAS VM e Coordenação do CREAS VM reuniram-se para analisar o mérito das propostas apresentadas pelas Organizações da Sociedade Civil e emitir o presente parecer técnico conclusivo em conformidade com os artigos 13 Incisos I ao III e 31 da IN 02/SMADS/2024.

Para a celebração sem chamamento público, foram apresentadas 4 (quatro) propostas, sendo: Instituto Dalva Rangel CNPJ: 16.651.882/0001-95; Associação Educacional e Assistencial Casa do Passarinho CNPJ 20.428.360/0001-04; Associação Fala Mulher - CNPJ 06.256.776/0001-53; Instituto de Desenvolvimento Humano RUAS - CNPJ: 11.84.5469/0001-48.

O plano de trabalho apresentado pelo Instituto Dalva Rangel está em acordo com o anexo I do convite para a celebração de parceria sem chamamento público, conforme os itens detalhados a seguir: Item 1 apresenta os dados dos serviço em acordo; no item 2 apresenta preenchimentos com as informações da Organização Sociedade Civil (OSC); Item 3 ao realizar a descrição da realidade objeto da parceria, a OSC discorre sobre as características do território com base em dado censitários e indicadores de vulnerabilidade, desigualdade social, violência de gênero e Cadunico. A OSC enfatiza a importância da implantação da tipologia no atendimento a mulheres vítimas de violência; item 4 a OSC apresenta a descrição das metas a serem atingidas e parâmetros para aferição de seu cumprimento, em conformidade com o anexo II da IN 02/SMADS/2024 ; item 5 descreve as ações a serem executadas para cumprir o que foi preconizado no item anterior elencando os parâmetros a serem alcançados; item 6 a OSC detalha sobre a tipologia em consonância com as legislações vigentes, demonstrando os objetivos a serem alcançados em relação ao público alvo, assegurando também que o trabalho será desenvolvido em ambiente seguro e acolhedor. Demonstra, no item 6.3 a compreensão sobre a vinculação da ação com as diretrizes nacionais, detalhando as ações de articulação da rede socioassistencial e intersetorial, bem como a interface com o CRAS e CREAS, neste item, a OSC sinaliza o trabalho relacionado com o CREAS Cidade Tiradentes; item 6.4 a forma de acesso e controle contemplam a tipologia; i 6.8 demonstra conhecimento e capacidade de articulação com serviços da rede socioassistenciais local e políticas públicas setoriais, no âmbito territorial; no item 6.5 detalha a metodologia pertinente a tipologia e as estratégias para o alcance das metas; no item 6.6 detalha sobre o monitoramento e avaliação dos resultados e comprova conhecimento e aplicação das orientações previstas nas legislações vigentes; item 6.7 a proponente descreve o trabalho social com famílias em acordo com a tipologia; item 6.8 demonstra conhecimento e capacidade de articulação com a rede socioassistencial e intersetorial; item 6.9 a proponente apresenta o detalhamento dos recursos humanos em acordo com a tipificação; item 6.9.1 manifesta detalhamento dos recursos humanos do serviço, detalha as habilidades/competências e atribuições da equipe; item 6.9.2, o quadro de recursos humanos está de acordo. No item 6.9.3 detalha a utilização das horas técnicas para formação e capacitação dos trabalhadores. Item 7 de acordo com o Anexo I da IN 02/SMADS/2024.

No anexo único, o Plano de Aplicação do recurso apresenta divergência na soma dos custos indiretos, não detalha os custos diretos todos os encargos. A OSC registra que não fará rateio de despesas e opta pela verba de implantação no valor de um repasse com indicativo de utilização para adequações e aquisições, não apresenta contrapartida.

O plano de trabalho apresentado pela Associação Educacional e Assistencial Casa do Passarinho está em acordo com o anexo I do convite para a celebração de parceria sem chamamento público, conforme os Itens detalhados a seguir: Item 1 apresenta os dados do serviço em acordo , no item 2 apresenta preenchimentos com as informações da Organização Sociedade Civil (OSC); Item 3 a proponente detalha os dados do território de Vila Mariana, evidencia os distritos, dados sobre violência de gênero extraídas de um site, porém não comprova a data da publicação da pesquisa e nem referências de acesso ao site G1. Na descrição do objeto da parceria, em que pese apresentem referências bibliográficas que contextualizam a violência de gênero e o impacto deste fenômeno na sociedade, não evidencia o nexo entre a análise territorial, conjuntura local e o serviço que será executado; item 4 apresenta a Descrição das Metas a serem atingidas e parâmetros para aferição de seu cumprimento, em conformidade com o anexo II da IN 02/SMADS/2024 ; No item 5, a OSC não demonstra de modo objetivo a forma do cumprimento das metas dimensionadas no item anterior; item 6.1 a OSC detalha o público alvo em acordo com a tipologia do serviço; item 6.2 detalha as instalações em acordo com a tipologia; item 6.3 a proponente descreve sobre a LOAS, a PNAS, O SUAS, a Tipificação Nacional, o PLAS, Portaria 46/SMADS/2010, Protocolo de Gestão Integrada de Serviços, Portaria 76/SMADS/2022 e se compromete a seguir todas as diretrizes, no entanto não vincula de forma objetiva as ações; item 6.4 em acordo com a tipificação; itens 6.5e 6.6 a proponente detalha de modo superficial a forma como as ações serão desenvolvidas e monitoradas considerando a complexidade da tipologia casa de passagem; Item 6.7 a OSC detalha o trabalho social com famílias, no entanto centraliza que as ações serão com famílias referenciadas na Vila Mariana, não demonstrando que a ação poderá ser articulada com outros territórios; Item 6.8 expressa as ações de articulação com a rede socioassistencial local e intersetoriais; No item 6.9 a proponente apresenta o detalhamento dos recursos humanos em acordo com a tipificação. No item 6.9.1, manifesta detalhamento dos recursos humanos do serviço, detalha as habilidades/competências e atribuições da equipe, no entanto para o profissional Orientador socioeducativo atribui competências pertinentes a tipologia Centro de Acolhida, estabelecendo a inobservância da tipologia objeto desta análise; item 6.9.2, o quadro de recursos humanos está de acordo. No item 6.9.3 a proponente aponta que o item não se aplica a este serviço, desconsiderando o total de 15 horas previstas na tipificação. Item 7 a OSC menciona os indicadores de acordo com o Anexo I da IN 02/SMADS/2024, porém não os detalha.

No anexo único, o Plano de Aplicação do recurso em acordo. A OSC registra que não fará rateio de despesas e opta pela verba de implantação no valor de um repasse com proposta para a utilização, não apresenta contrapartida.

O plano de trabalho apresentado pela Associação Fala Mulher está em acordo com o anexo I do convite para a celebração de parceria sem chamamento público, conforme detalhado nos itens a seguir: Item 1 apresenta os dados do serviço em acordo; no item 2 apresenta preenchimentos com as informações da Organização Sociedade Civil (OSC); Item 3 a proponente discorre sobre o objeto da parceria, no entanto não demonstra o nexo entre as características territoriais, a conjuntura local e o serviço que será executado; Item 4 apresenta a Descrição das Metas a serem atingidas e parâmetros para aferição de seu cumprimento em conformidade com o anexo II da IN 02/SMADS/2024 ; item 5 apresentado descrição das ações a serem executadas para cumprir o que foi preconizado no item anterior elencando os parâmetros a serem alcançados; itens 6.1, 6.2 em acordo com o previsto na tipificação; item 6.3 A OSC demonstra como se dará as vinculações com as diretrizes, no entanto refere que as ações serão referenciadas no CREAS Casa Verde, inclusive quanto a Gestão de Parceria do serviço, ainda neste item apresenta quadro com as ofertas do serviço; item 6.4 detalha como se dará o acesso e controle da demanda; item 6.5 a proponente descreve a metodologia detalha previsões básicas como alimentação, banho e acolhimento, evidencia como se dará o atendimento social utilizando nomenclaturas distintas a Tipificação Nacional, como também apresenta um quadro com detalhamento de atividades integradas ao trabalho social com indicação de oficinas de terapia ocupacional, sem evidenciar a contratação do profissional para a execução; item 6.6 sinalizam que o monitoramento se dará através da IN 03 revogada a partir da publicação da IN 002/SMADS/2024; item 6.7 a OSC detalha que o trabalho social com famílias será destinado ao núcleo composto por mãe e filhos, fato que desconsidera os diversos arranjos familiares existentes; item 6.8 a proponente aponta de modo equivocado os serviços que compõem a rede socioassistencial da SAS Vila Mariana, no entanto menciona a articulação intersetorial; item 6.9 detalhamento dos recursos humanos em acordo; item 6.9.1 quadro de profissionais irregular quanto a carga horário do profissional de nível superior em Serviço Social, desconsiderando a Lei Federal nº 12.317/2010, item 6.92 a OSC apresenta um quadro que não atende ao exigido no item; 6.9.3 a OSC detalha a utilização das horas técnicas; item 7 a proponente cita o anexo I, porém não detalha.

No anexo único, o Plano de Aplicação do recurso está de acordo. A OSC registra que fará rateio de despesas com fundamento na IN 03 revogada a partir da publicação da IN 02. Menciona contrapartida de um computador com monitor sem especificar a configuração, no valor de R$ 1.500,00 (Mil e quinhentos reais). Opta pela verba de implantação no valor de um repasse para OSC com isenção, sem detalhamento da utilização.

O plano de trabalho apresentado pela Instituto de Desenvolvimento Humano RUAS está sem a assinatura da Presidenta, portanto a análise não foi considerada.

Tendo em vista que para a celebração sem chamamento público acima descrito, recebemos 4 (quatro) propostas, conforme listagem a seguir, concluímos pelo seguinte resultado:

PROPOSTAS RECEBIDAS

CNPJ

NOME DA OSC

GRAU DE ADEQUAÇÃO

1

16.651.882/0001-95

Instituto Dalva Rangel

Satisfatório

2

20.428.360/0001-04

Associação Educacional e Assistencial Casa do Passarinho

Insatisfatório

3

06.256.776/0001-53

Associação Fala Mulher

Insatisfatório

4

11.84.5469/0001-48

Instituto de Desenvolvimento Humano RUAS

Insatisfatório

Considerando que a análise das propostas resultou em uma única com grau SATISFATÓRIO de adequação, fica a mesma considerada apta para celebrar a parceria sem chamamento público.

São Paulo, 26 de Março de 2025

Proposta analisada por:

Lourdes Elizabeth Ress - RF: 646.378-9

Irma de Cassia Lins de Araujo - RF: 788.634-9

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, nº 346 - 8º andar - Centro - (11) 3397-0000

Núcleo de Sistema de Convênios

Documento: 039719835   |    Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial a informação SEI! (034030654) AUTORIZO atualização da nota de empenho do despacho SEI! (028829573) e o APOSTILAMENTO do ajuste supracitado , firmado com a entidade ASSOCIACAO DE ARTE E CULTURA PERIFERIA INVISIVEL, nos termos do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 015/2019/SMC/CFOC .

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, encaminhe-se à CAF/Supervisão de Prestação de Contas e Parcerias Estratégicas/SPAR/SICONV, para demais providências.

São Paulo, 19 de fevereiro de 2021

TAIS RIBEIRO LARA

Chefe de Gabinete

SMC

Supervisão de Fomento às Artes

Documento: 121414330   |    Despacho

INTERESSADO: Cooperativa Paulista de Trabalho dos Profissionais da Dança e Cia. Mariana Muniz.

ASSUNTO: Parceria para realização de projeto selecionado nos termos do Edital Nº 14/2022/SMC/CFOC/SFA - 33ª. Edição do Programa de Fomento à Dança para a Cidade de São Paulo - Relatório Final de Atividades e Prestação de Contas do projeto Das Tripas Coração.

DESPACHO:

I- À vista dos elementos constantes do presente, nos termos da delegação de competência da Portaria nº 84/2019-SMC-G, em especial do parecer favorável da unidade responsável pela análise das contas SEI n° 121413508 , bem como do acompanhamento das ações propostas, realizado pela unidade competente ao longo do projeto, nos termos do artigo 8.9 e seus subitens, do Edital da 33ª. Edição do Programa de Fomento à Dança da Cidade de São Paulo e da Cláusula Sexta do Termo de Copatrocínio nº 243/2022, APROVO COM RESSALVAS o relatório final de atividades e prestação de contas apresentada pela Cooperativa Paulista de Trabalho dos Profissionais da Dança, inscrita no CNPJ n° 07.953.804/0001-54, referente à realização do projeto “Das Tripas Coração.” pela “Cia. Mariana Muniz”.

II- Encaminhe-se ao setor competente para publicação. Após, à Supervisão de Fomento e Linguagens Artísticas para demais providências cabíveis.

Assessoria Jurídica

Documento: 122337240   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos constantes do processo 6025.2024/0007267-1, em especial do Parecer da Supervisão de Pluralidade Cultural [122239875] e da Assessoria Jurídica [122335103], que acolho, com fundamento na Lei Municipal nº 16.496/2016, observando-se, ainda, as regras do Decreto Municipal nº 57.575/2016, do Decreto 51.300/2010 e da Lei Federal nº 13.019/2014 e as disposições normativas no Edital Nº 27/2024/SMC/CFOC/SPLU - PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO À CULTURA DA PERIFERIA - 9ª EDIÇÃO [104842400], DECIDO HABILITAR e HOMOLOGAR os seguintes projetos:

Responsável Legal

CPF

Nome do Projeto

Coletivo Artístico

N Processo SEI

Valor total do projeto

Valor EMPENHO 2025 - 1º semestre/2025

1ª parcela (por extenso)

Marlene Rosa de Santana

076.XXX.XXX-63

Pretas Bas. Continuidade é preciso!

Espaço Cultural Adebanke

6025.2024/0039153-0

R$ 440.000,00

R$220.000,00

Duzentos e vinte mil reais

BRUNA VIEIRA SILVA DE QUESADA

361.XXX.XXX-01

TODOS SONHOS CABEM NUMA KOMBI

DISCOTEKOMBI

6025.2025/0002848-8

R$ 440.000,00

R$220.000,00

Duzentos e vinte mil reais

MICAELI SOUSA ALVES DOS SANTOS

387.XXX.XXX-10

Mães do Morro

Coletiva Mães do morro

6025.2025/0003184-5

R$ 440.000,00

R$220.000,00

Duzentos e vinte mil reais

II - AUTORIZO o empenho do valor de R$ 660.000,00 (seiscentos e sessenta mil reais) referente à execução dos termos de fomento proporcionais à execução no presente exercício e o respectivo pagamento, em valores individualizados conforme tabela acima, onerando-se a dotação orçamentária Nº 25.10.13.392.3001.6.387.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0 no exercício de 2025, conforme notas de reserva nº 5.078/2025 [118310990] e 21.074/2025 [120473692], apresentadas pela SMC/CAF/SCO/CONT/DC. Para o exercício financeiro de 2026, fica condicionada a autorização da continuidade da parceria ao prévio empenho do valor referente ao pagamento da 2ª parcela. Os valores referentes aos contratos serão liberados em 2 (duas) parcelas da seguinte forma:


a) 50% (cinquenta por cento) do recurso global da parceria após a assinatura do Termo de Fomento, no exercício de 2025;

b) 50% (cinquenta por cento) do recurso remanescente em 2026, cuja autorização dependerá da disponibilidade orçamentária.

III - Ficam designados com gestoras das parcerias, como titular a servidora Juliana Benvenutti de Andrade, RF 840.917-0 e como gestora substituta a servidora Maria Luzineide de Almeida, RF: 793.821-7, e como Comissão de Monitoramente e Avaliação os integrantes designados pela Portaria SMC Nº 152/SMC-G/2024 ou comissão que venha a substituí-la.

IV - PUBLIQUE-SE e encaminhe-se à e SMC/CAF/SCO/CONT e SMC/CFOC/SPLU para providências quanto à formalização dos termos de fomento, encaminhamento dos processos individuais para SMC/CAF/SCO para empenhamento dos recursos e demais providências cabíveis.

São Paulo, 25 de março de 2025.

Documento: 122438265   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos constantes do processo 6025.2023/0003034-9, em especial manifestação da Supervisão de Fomento às Artes 122092048 e da Assessoria Jurídica 119246592, que acolho, com fundamento Lei Municipal nº 16.874/2018, Lei Municipal nº 17.877/2022, Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Decreto Municipal nº 51.300/2010, Portaria SMC-G 286/2019 e disposições normativas no Edital (090253582), assim como da deliberação da Comissão de Julgamento instituída pela Portaria nº 56/SMC-G/2024, conforme Atas de julgamento em docs. SEI 109910512/109910596/109910685/109911666/111395893/116905950/116947887, planilha de selecionados e relação de projetos habilitados 119246592, os quais adoto como razão de decidir, DECIDO:

II - NEGO PROVIMENTO aos recursos interpostos em face da fase de julgamento por PROJETO: Sossego: As Músicas de Júlio Mesquita, PROTOCOLO 20231020.22288-78; PROJETO: Terreirão do Sobral “Amor ao Samba”, PROTOCOLO: 20231017.22320-78; PROJETO: WebSérie - Samba de Casa, PROTOCOLO: 20231019.22393-78; PROJETO: Tacaticatá: PodCast Narrativo sobre Samba e Carnaval na cidade de SP, PROTOCOLO: 20231020.22430-78; PROJETO: Cabrochas -Gravação de álbum e produção de videoclipe, PROTOCOLO: 20231016.22292-78; PROJETO: Comunidade Resenha do Seu Zé, PROTOCOLO: 20231020.22499-78; Projeto: AMIGAS DO SAMBA 13 ANOS - GRAVAM SUAS COMPOSITORAS, Protocolo: 20231020.22394-78; Projeto: AQUI O SAMBA ACONTECE, Protocolo: 20231020.22354-78; Projeto: EURECA Sapopemba - “Essa Biblioteca dá Samba”, Protocolo: 20231020.22274-78, Projeto: Samba D’Água Doce - Samba às Yabás, Protocolo: 20231020.22477-78 e PROJETO: Festival Raiz do Samba - Módulo III, Protocolo: 20231020.22321-78; pelos motivos expostos no parecer técnico (122092048) e no parecer jurídico (119246592).

III - NEGO PROVIMENTO aos recursos interpostos em face da fase de habilitação pelo projeto "Dona Duda Ribeiro canta Geraldo Filme", Responsável: Dulcinea Ribeiro; "As territorialidades do samba na Leandro de Itaquera", Responsável: Kaluana Luene Martins da Silva; "Eliana de Lima", Responsável: Eliana Maria de Lima; "Afoxé - O Encanto que faz acontecer no Carnaval Paulistano", Responsável: Wanda de Oliveira Ferreira; "Bate Fundo - O Samba pelo Samba", Responsável: Francis Afonso Ribeiro Gabriel; "Priscila de Paula Eduardo", Responsável: Priscila de Paula Eduardo, "Bombonzinho Aqui e Agora", Responsável: Anderson Vinicius Gondim da Conceição e "Do Kilombo para as Counidades de Samba de São Paulo", Responsável: Jaderson Romão da Silva, pelas razões expostas no parecer técnico (122092048) e no parecer jurídico (119246592).

IV - NÃO CONHEÇO das contrarrazões interpostas por "João Pedro canta Samba Paulista de AaZ", "Do Kilombo para as Counidades de Samba de São Paulo." e "Priscila de Paula Eduardo", visto que nenhuma das contrarrazões interpostas atacam quaisquer recursos interpostos. Os projetos indicados utilizaram das contrarrazões como nova oportunidade recursal, quando na verdade, as contrarrazões não se prestam a isso.

V - HOMOLOGO o resultado do Chamamento Público realizado pelo Edital nº 21/2023/SMC/CFOC/SFA - 2ª EDIÇÃO DE FOMENTO ÀS COMUNIDADE DE SAMBA e FOMENTO AO SAMBA DA CIDADE DE SÃO PAULO (090253582), nos termos do item 9.6 do certame, e TORNO DEFINITIVA a lista de selecionados habilitados conforme relação abaixo:

Módulo I - Comunidades de Samba (PJ)

Nome do Projeto

Módulo

Status do projeto

Classificação

Representante do projeto

CPF

Razão social

CNPJ

Valor do projeto

Valor 1ª Parcela (2025)

Valor 2ª Parcela (2026)

Filosofia do Samba

Módulo I - Comunidades de Samba (PJ)

Habilitado

Pré-selecionado

Ivan Gomes Barbosa

312.812.018-80

Associação Instituto DiverCidades

44.061.616.0001-48

R$ 180.000,00

R$ 108.000,00

R$ 72.000,00

TOTAL

R$ 180.000,00

R$ 108.000,00

R$ 72.000,00

Módulo II - Comunidades de Samba (PF) e Módulo III - Fomento ao Samba (PF)

Nome do Projeto

Módulo

Status do projeto

Classificação

Representante do projeto

CPF

Razão social

CNPJ

Valor do projeto

Valor 1ª Parcela (2025)

Valor 2ª Parcela (2026)

Samba do Meio Dia- Festa do Povo

Módulo II - Comunidades de Samba (PF)

Habilitado

Pré-selecionado

Deverson Charles Tobias da Silva

277.185.548-80

---

---

R$ 178.800,00

R$ 107.280,00

R$ 71.520,00

SAMBA DO BULE - Contínua-ação: Co-criando um Bom Retiro cidadão.

Módulo II - Comunidades de Samba (PF)

Habilitado

Pré-selecionado

Lucas César Martins de Moraes Pivetta

340.170.968-24

---

---

R$ 180.000,00

R$ 108.000,00

R$ 72.000,00

Comunidade Samba Da Vila - Muito Além da Batucada

Módulo II - Comunidades de Samba (PF)

Habilitado

Pré-selecionado

Robson Silveria De Albuquerque

357.607.238-12

---

---

R$ 179.980,00

R$ 107.988,00

R$ 71.992,00

Saia Sambando: Celebração das vozes femininas nas ruas de São Paulo

Módulo II - Comunidades de Samba (PF)

Habilitado

Pré-selecionado

Ellen Nicole Costa Pereira

327.435.628-03

---

---

R$ 180.000,00

R$ 108.000,00

R$ 72.000,00

Batucada Mirim na Vila Mirante

Módulo II - Comunidades de Samba (PF)

Habilitado

Pré-selecionado

Alexandre Galvão Zanchetta

350.966.448-55

---

---

R$ 180.000,00

R$ 108.000,00

R$ 72.000,00

Samba da Paçoca: cultura, samba e territorialidade

Módulo II - Comunidades de Samba (PF)

Habilitado

Pré-selecionado

Daniel de Arruda Botelho van Ham

410.099.048-09

---

---

R$ 180.000,00

R$ 108.000,00

R$ 72.000,00

Samba do Querosene: Nosso Samba te Convida!

Módulo II - Comunidades de Samba (PF)

Habilitado

Pré-selecionado

Cauí de Carvalho Cordeiro

400.402.998-80

---

---

R$ 100.000,00

R$ 60.000,00

R$ 40.000,00

Velha guarda musical da Vai Vai

Módulo II - Comunidades de Samba (PF)

Habilitado

Pré-selecionado

Fernando Penteado Borges

571.150.528-91

---

---

R$ 180.000,00

R$ 108.000,00

R$ 72.000,00

AQUI RESISTE UM QUILOMBO

Módulo II - Comunidades de Samba (PF)

Habilitado

Pré-selecionado

Donizeth Carneiro

012.961.008-98

---

---

R$ 180.000,00

R$ 108.000,00

R$ 72.000,00

Samba Rock Plural

Módulo III - Fomento ao Samba (PF)

Habilitado

Pré-selecionado

José Domingos Calixto Júnior

281.551.588-10

---

---

R$ 400.000,00

R$ 240.000,00

R$ 160.000,00

Minas da 50 - incluindo e resgatando a quebrada

Módulo III - Fomento ao Samba (PF)

Habilitado

Pré-selecionado

THAIS APARECIDA LIMA VAZ

428.654.158-48

---

---

R$ 161.703,00

R$ 97.021,80

R$ 64.681,20

Quintal Samba da Praça - Filme Documentário

Módulo III - Fomento ao Samba (PF)

Habilitado

Pré-selecionado

MARCELO PAULINO OLIVEIRA DA SILVA

205.357.488-76

---

---

R$ 150.000,00

R$ 90.000,00

R$ 60.000,00

CONCURSO DE SAMBA-ENREDO PARA O CARNAVAL DE 2025 DA NENÊ

Módulo III - Fomento ao Samba (PF)

Habilitado

Pré-selecionado

Luis Jorge Picchi

091.546.548-58

---

---

R$ 400.000,00

R$ 240.000,00

R$ 160.000,00

Projeto: Show Resplandecer, Rosa Morena Canta Clara Nunes

Módulo III - Fomento ao Samba (PF)

Habilitado

Pré-selecionado

Rosa Maria da Silva Pinto

898.657.585-04

---

---

R$ 193.510,00

R$ 116.106,00

R$ 77.404,00

Escola de Samba de São Paulo

Módulo III - Fomento ao Samba (PF)

Habilitado

Pré-selecionado

Douglas Couto de Oliveira

364.343.868-00

---

---

R$ 279.000,00

R$ 167.400,00

R$ 111.600,00

Geraldo Samba Filme

Módulo III - Fomento ao Samba (PF)

Habilitado

Pré-selecionado

Antonio Carlos Fameli Júnior

260.749.888-03

---

---

R$ 203.400,00

R$ 122.040,00

R$ 81.360,00

Caminho de Rosas com Nãnãna da Mangueira

Módulo III - Fomento ao Samba (PF)

Habilitado

Pré-selecionado

Lorenilde de Lima

278.877.158-49

---

---

R$ 73.000,00

R$ 43.800,00

R$ 29.200,00

EURECA Sapopemba - "Essa Biblioteca dá Samba"

Módulo III - Fomento ao Samba (PF)

Habilitado

Suplente

Sidnei Ferreira da Silva

254.251.288-43

---

---

R$ 400.000,00

R$ 240.000,00

R$ 160.000,00

2ª Mostra de Compositores - Bendito Samba Clube

Módulo III - Fomento ao Samba (PF)

Habilitado

Suplente

Marcus Vinicius Torres Marmello

784.948.697-87

---

---

R$ 400.000,00

R$ 240.000,00

R$ 160.000,00

Xoroxangô - 10 anos - Em movimento com as Ruas

Módulo III - Fomento ao Samba (PF)

Habilitado

Suplente

Vitor Eiji Utsunomiya Enoki

219.821.298-67

---

---

R$ 365.120,00

R$ 219.072,00

R$ 146.048,00

Websérie- Samba de casa

Módulo III - Fomento ao Samba (PF)

Habilitado

Suplente

Alexandre Machado de Souza

247.208.738-12

---

---

R$ 149.500,00

R$ 89.700,00

R$ 59.800,00

O Samba no Cinema Nacional - Pesquisa e produção literária

Módulo III - Fomento ao Samba (PF)

Habilitado

Suplente

Maria da Penha Gonçalves da Silva

668.793.538-00

---

---

R$ 80.000,00

R$ 48.000,00

R$ 32.000,00

João Pedro canta Samba Paulista de AaZ

Módulo III - Fomento ao Samba (PF)

Habilitado

Suplente

João Pedro da Silva

766.726.208-00

---

---

R$ 72.700,00

R$ 43.620,00

R$ 29.080,00

NA GIRA

Módulo III - Fomento ao Samba (PF)

Habilitado

Suplente

Graziele Raquel da Silva Santos

358.887.578-61

---

---

R$ 180.000,00

R$ 108.000,00

R$ 72.000,00

Festival Raiz do Samba

Módulo III - Fomento ao Samba (PF)

Habilitado

Suplente

Fladisnei da Silva Bezerra

001.390.048-07

---

---

R$ 400.000,00

R$ 240.000,00

R$ 160.000,00

TOTAL


R$ 5.446.713,00

R$ 3.268.027,80

R$ 2.178.685,20

VI - AUTORIZO o empenho no valor referente à execução do resultado do edital tratado nos autos, no valor total de R$ 3.376.027,80 (três milhões, trezentos e setenta e seis mil vinte e sete reais e oitenta centavos), no presente exercício, nos valores individuais constantes na tabela acima, onerando-se a dotação orçamentária 25.10.13.392.3001.2.065.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0 e Nº 25.10.13.392.3001.2.065.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 no exercício de 2025, conforme nota de reserva nº 19.140/2025 (119920129) e nota de reserva nº 19.149/2025 (119922009), apresentada pela SMC/CAF/SCO/CONT/DC, e por conseguinte, a celebração e execução dos termos de fomento nos limites financeiros disponíveis. Para o exercício financeiro de 2026, para o pagamento da 2ª parcela, fica condicionada a autorização de empenho a disponibilidade orçamentária para o exercício financeiro respectivo. Os valores referentes a parceria serão desembolsados da seguinte forma:

a) 60% (sessenta por cento) do recurso na assinatura do Termo de Fomento, no exercício de 2025;

b) 40% (quarenta por cento) do recurso em 2026, uma vez aprovado o relatório parcial das atividades, referente à 1ª etapa do plano de trabalho e da disponibilidade orçamentária.

VII - Ficam designados como gestores das parcerias, como titular, a servidora Sofia Vieira Oliveira (RF 939.190-8) e como gestor substituto, o servidor Otávio Elias Moura Fagundes (RF 889.161-3) e como Comissão de Monitoramente e Avaliação os integrantes designados pela Portaria SMC Nº 152/SMC-G/2024 ou comissão que venha a substituí-la.

VIII - Publique-se e encaminhe-se à e SMC/CAF/SCO/CONT e SMC/CFOC/SFA para providências quanto à formalização dos termos de fomento, encaminhamento dos processos individuais para SMC/CAF/SCO para empenhamento dos recursos e demais providências cabíveis.

Documento: 121403049   |    Despacho Autorizatório

I- À vista dos elementos constantes do presente, em especial do parecer favorável da unidade responsável pela análise das contas SEI n° 121400999, bem como do acompanhamento das ações propostas realizado pela unidade competente ao longo do projeto, nos termos do item 11.11 e subitens do Edital nº 04/2022/SMC/CFOC/SFA - 7ª Edição do Programa Municipal de Fomento ao Circo e da Cláusula Sexta do Termo de Fomento nº 172/2022/SMC/CFOC/SFA, APROVO a prestação de contas apresentada por L.R.M.CALDAS PRODUÇÕES ARTÍSTICAS EPP, inscrita no CNPJ n° 19.913.817/0001-89, referente à realização do projeto “O TRAPEZISTA” do núcleo artístico CIA. K.

II - PUBLIQUE-SE

São Paulo, 12 de Março de 2025

Documento: 122464360   |    Despacho Autorizatório

Proponente: BIANCA MARIA SANTANA DE BRITO CPF 326.627.208-08

Projeto: RODAS CULTURAIS MEMÓRIAS NEGRAS

Edital: 08/2023/SMC/CFOC/SFA - APOIO À CULTURA NEGRA - 4ª EDIÇÃO

Assunto: Parceria para realização de projeto selecionado nos termos do Edital nº 08/2023/SMC/CFOC/SFA - APOIO À CULTURA NEGRA - 4ª EDIÇÃO - Prestação de Contas.

DESPACHO:

I- À vista dos elementos constantes do presente, em especial do parecer favorável da unidade responsável pela análise das contas SEI n° 122387465, bem como do acompanhamento das ações propostas realizado pela unidade competente ao longo do projeto, nos termos do item 10.16 e subitens do Edital nº 08/2023/SMC/CFOC/SFA - APOIO À CULTURA NEGRA - 4ª EDIÇÃO e da Cláusula Sexta do Termo de Fomento nº 212/2023/SMC/CFOC/SFA (SEI 094948424), APROVO a prestação de contas apresentada por Bianca Maria Santana de Brito, inscrita no CPF 326.627.208-08, referente à realização do projeto “RODAS CULTURAIS DE MEMÓRIAS NEGRAS".

II - PUBLIQUE-SE

São Paulo, 25 de MARÇO de 2025

Núcleo de Comunique-se

Documento: 122434937   |    Comunique-se

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2025/0004721-0

Interessado: TATICA MARKETING ESPORTIVO LTDA

Local: Obelisco aos Heróis de 32 - Complexo Viário Ayrton Senna - Vila Mariana

COMUNIQUE-SE:


Estamos com o processo 6025.2025/0004721-0 em análise e a mesma fica prejudicada devido às pendências quanto ao NÃO CUMPRIMENTO de ressalvas de processos anteriores.

1) Considerando a ressalva - A não apresentação do relatório fotográfico requerido no item anterior implicará na inviabilidade do deferimento de novos pedidos de eventos e/ou instalações temporárias para o mesmo proponente;’ que constou no Despacho Deferido (SEI 106658715), referente ao processo 6025.2024/0017541-1, fornecer Relatório Fotográfico para que possamos prosseguir com a análise do presente processo, sob pena de INDEFERIMENTO do mesmo, pois a proponente encontra-se impedida de novos pedidos conforme INFORMADO (SEI 111424718).

Prazo: 30 dias

Documento: 122455994   |    Comunique-se

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2025/0004886-1

Interessado: DUETO PRODUCOES E PUBLICIDADES LTDA

Local: Parque do Ibirapuera

COMUNIQUE-SE:

Estamos com o processo 6025.2025/0004886-1 em análise e a mesma fica prejudicada devido à falta de documentação exigida para cumprimento da ResoluçãoNº54/CONPRESP/2018. Assim sendo:

1) Revisar e reenviar projeto técnico de arquitetura completo das instalações temporárias, dentro do padrão das NORMAS TÉCNICAS BRASILEIRAS, a saber, NBR6492, com carimbo de identificação disponibilizado no sítio eletrônico do CONPRESP, Modelo-1, com legendas de quantitativos das estruturas provisórias propostas para o evento/instalações temporárias demonstradas no 'layout' do projeto técnico, detalhando o número total das mesmas e demais informações pertinentes e condizentes ao devido entendimento da proposta, bem como o tipo de estrutura/forma de fixação e dimensões, assinado por responsável técnico habilitado no CREA ou CAU e pelo responsável do evento/instalação temporária;

2) Revisar e reenviar memorial descritivo, disponibilizado no sítio eletrônico do CONPRESP, Modelo-2, das instalações temporárias, descrevendo as estruturas provisórias propostas para o evento/instalações temporárias e o tipo de estrutura/forma de fixação, devidamente compatibilizado com os quantitativos do projeto técnico descrito no item '1', assinado por responsável técnico habilitado no CREA ou CAU e pelo responsável do evento/instalação temporária;

3) Apresentar cronograma disponibilizado no sítio eletrônico do CONPRESP, Modelo-3, de montagem, realização e desmontagem do evento/instalações temporárias, de forma sucinta, com os dias e horários, no seguinte formato, separado do Memorial Descritivo, devidamente assinado pelo responsável técnico e responsável pelo evento:

Montagem: dia tal a tal - das XXh às XXh;

Evento: dia tal a tal - das XXh às XXh;

Desmontagem: dia tal a tal - das XXh às XXh;

4) Instrumento de procuração do representante legal como poder outorgante, acompanhado da cópia do RG ou CPF do procurador/outorgado, a saber, Pedro Henrique dos Santos Bento ou Wendy Silva Ramos;

5) A documentação deve ser entregue em acordo com os modelos de formulários disponibilizados pelo DPH/CONPRESP no sítio eletrônico: https://capital.sp.gov.br/web/cultura/w/conpresp/formulario/1140 , a saber, carimbo do projeto técnico, memorial descritivo e cronograma, devidamente assinados, não sendo aceita documentação endereçada a outros órgãos que não seja o DPH/CONPRESP;

Necessário a proponente e o respectivo responsável técnico em atender o que é pedido nos 'Comunique-se', tais como revisões dentro da norma e quantitativos compatibilizados do projeto técnico e do memorial descritivo, para melhor entendimento das estruturas a serem montadas, bem como seguir os modelos disponibilizados pelo DPH/CONPRESP, não havendo prejuízo da análise e, consequentemente, indeferimentos dos pedidos;

Advertimos que a não apresentação da proposta nos termos apresentados nos itens anteriores implicará no INDEFERIMENTO do pedido.

Prazo: 30 dias

Documento: 122435633   |    Comunique-se

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2025/0004794-6

Interessado: DAIANY RICCI SANGALI DELMONICO

Local: Av. Ipiranga, n° 757 - República - Cine Marabá

COMUNIQUE-SE:


Estamos com o processo 6025.2025/0004794-6 em análise e a mesma fica prejudicada devido à falta de documentação exigida para cumprimento da ResoluçãoNº54/CONPRESP/2018, do ponto de vista do patrimônio histórico. Assim sendo:

1) Revisar e reenviar projeto técnico de arquitetura completo das instalações temporárias, dentro do padrão das NORMAS TÉCNICAS BRASILEIRAS, a saber, NBR6492, com carimbo de identificação disponibilizado no sítio eletrônico do CONPRESP, Modelo-1, com legendas de quantitativos das estruturas provisórias propostas para o evento/instalações temporárias demonstradas no 'layout' do projeto técnico, detalhando o número total das mesmas, tais como pórticos, palcos, 'lounges', mobiliário, balcões, tótens, estruturas metálicas de quaisquer tipos e demais informações pertinentes e condizentes ao devido entendimento da proposta, bem como o tipo de estrutura/forma de fixação e dimensões, assinado por responsável técnico habilitado no CREA ou CAU;

2) Revisar e reenviar memorial descritivo, disponibilizado no sítio eletrônico do CONPRESP, Modelo-2, das instalações temporárias, descrevendo as estruturas provisórias propostas para o evento/instalações temporárias e o tipo de estrutura/forma de fixação, devidamente compatibilizado com os quantitativos do projeto técnico descrito no item '1', assinado por responsável técnico habilitado no CREA ou CAU;

3) Apresentar compatibilizados os quantitativos do projeto técnico com o respectivo memorial descritivo, esclarecendo e indicando através dos mesmos as estruturas provisórias a serem montadas, tais como 'Step&Repeat', Manequim, DJ, dentre outros - necessário manter um afastamento mínimo de 1,50m junto às areas externas do edifício como um todo, bem como junto às áreas internas das salas de cinema, no caso de estruturas de grande porte e que possam impactar no bem tombado;

4) Fornecer ART ou RRT do mesmo responsável técnico do memorial descritivo e do projeto técnico nos termos descritos nos itens '1' e '2', com cópia da carteira profissional do CREA ou CAU;

5) A documentação deve ser entregue em acordo com os modelos de formulários disponibilizados pelo DPH/CONPRESP no sítio eletrônico: https://capital.sp.gov.br/web/cultura/w/conpresp/formulario/1140 , a saber, carimbo do projeto técnico, memorial descritivo e cronograma, devidamente assinados, não sendo aceita documentação endereçada a outros órgãos que não seja o DPH/CONPRESP;

Necessário a proponente e o respectivo responsável técnico em atender o que é pedido nos 'Comunique-se', tais como revisões dentro da norma e quantitativos compatibilizados do projeto técnico e do memorial descritivo, para melhor entendimento das estruturas a serem montadas, bem como seguir os modelos disponibilizados pelo DPH/CONPRESP, não havendo prejuízo da análise e, consequentemente, indeferimentos dos pedidos;

Advertimos que os pedidos para análise e aprovação de eventos no DPH/CONPRESP devem ser protocolados com no mínimo 30 dias de antecedência do início da data de montagem.

Advertimos que a não apresentação da proposta nos termos apresentados nos itens anteriores implicará no INDEFERIMENTO do pedido.

Prazo: 30 dias

Documento: 122452607   |    Comunique-se

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2025/0004861-6

Interessado: ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ACADÊMICA XI DE AGOSTO

Local: Largo São Francisco, 95 - Centro

COMUNIQUE-SE:

Estamos com o processo 6025.2025/0004861-6 em análise e a mesma fica prejudicada devido à falta de documentação exigida para cumprimento da ResoluçãoNº54/CONPRESP/2018. Assim sendo:

1) Reenviar projeto técnico de arquitetura completo das instalações temporárias, dentro do padrão das NORMAS TÉCNICAS BRASILEIRAS, a saber, NBR6492, com carimbo de identificação disponibilizado no sítio eletrônico do CONPRESP, Modelo-1, com legendas de quantitativos das estruturas provisórias propostas para o evento/instalações temporárias demonstradas no 'layout' do projeto técnico, detalhando o número total das mesmas e demais informações pertinentes e condizentes ao devido entendimento da proposta, bem como o tipo de estrutura/forma de fixação e dimensões, assinado por responsável técnico habilitado no CREA ou CAU, a saber, Mariana Barbosa Vieira e responsável pelo evento;

2) Revisar e reenviar memorial descritivo, disponibilizado no sítio eletrônico do CONPRESP, Modelo-2, das instalações temporárias, descrevendo as estruturas provisórias propostas para o evento/instalações temporárias e o tipo de estrutura/forma de fixação, devidamente compatibilizado com os quantitativos do projeto técnico descrito no item '1', assinado por responsável técnico habilitado no CREA ou CAU, a saber, Mariana Barbosa Vieira e responsável pelo evento;

3) Apresentar cronograma disponibilizado no sítio eletrônico do CONPRESP, Modelo-3, de montagem, realização e desmontagem do evento/instalações temporárias, de forma sucinta, com os dias e horários, no seguinte formato, separado do Memorial Descritivo, pois as datas e horários apresentados estão inconsistentes/conflitantes, devidamente assinado pelo responsável técnico e responsável pelo evento;

Montagem: dia tal a tal - das XXh às XXh;

Evento: dia tal a tal - das XXh às XXh;

Desmontagem: dia tal a tal - das XXh às XXh;

4) Apresentar documentação complementar (contrato social/estatuto social/ata de assembléia, etc. ) que comprove a qualificação do representante legal da empresa, acompanhado da respectiva cópia do RG ou CPF, a saber, Maria Eduarda Fonseca Sant'Ana;

5) A documentação deve ser entregue em acordo com os modelos de formulários disponibilizados pelo DPH/CONPRESP no sítio eletrônico: https://capital.sp.gov.br/web/cultura/w/conpresp/formulario/1140 , a saber, carimbo do projeto técnico, memorial descritivo e cronograma, devidamente assinados, não sendo aceita documentação endereçada a outros órgãos que não seja o DPH/CONPRESP;

Necessário a proponente e o respectivo responsável técnico em atender o que é pedido nos 'Comunique-se', tais como revisões dentro da norma e quantitativos compatibilizados do projeto técnico e do memorial descritivo, para melhor entendimento das estruturas a serem montadas, bem como seguir os modelos disponibilizados pelo DPH/CONPRESP, não havendo prejuízo da análise e, consequentemente, indeferimentos dos pedidos;

Advertimos que os pedidos para análise e aprovação de eventos no DPH/CONPRESP devem ser protocolados com no mínimo 30 dias de antecedência do início da data de montagem.

Advertimos que a não apresentação da proposta nos termos apresentados nos itens anteriores implicará no INDEFERIMENTO do pedido.

Prazo: 30 dias

SMC/Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais

Documento: 122490346   |    Errata

São Paulo, 26 de março de 2025.

Ata de 13 de Dezembro de 2024 (116381090):

Onde se-lê:

16

2024.07.12/4570429

Casa Museu Ema Klabin 2025

Fundacao Cultural Ema Gordon Klabin

R$ 999.770,00

Bloco 1

100%

MUSEUS

Leia -se:

16

2024.07.12/4570429

Casa Museu Ema Klabin 2025

Fundacao Cultural Ema Gordon Klabin

R$ 999.770,00

Bloco 3

100%

MUSEUS

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Coordenação de Administração e Finanças

Documento: 122382733   |    Despacho

DESPACHO

Processo nº 6027.2024/0002963-7
Interessado:
SEG LIFE GESTÃO EM SEGURANÇA PRIVADA - EIRELI
Assunto: Substituição de Garantia

  1. No exercício das atribuições a mim delegadas no item 7, artigo 3º da Portaria SVMA nº 028/2023, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o requerimento sob Documento SEI 122335130 com fundamento na Lei Federal n.º 14.133/21, na Lei Municipal n.º 13.278/02, regulamentada pelo Decreto n.º 62.100/22 e na Portaria SF/SUREM nº 76/2019, AUTORIZO a SUBSTITUIÇÃO da Apólice nº 01-0775-0453171 endosso 0453438 - Seguradora JUNTO SEGUROS S.A. - VIGENCIA: 23/02/2024 até 31/10/2025 no valor de R$ 860.040,94 (oitocentos e sessenta mil quarenta reais e noventa e quatro centavos), referente à garantia do Contrato nº 011/SVMA/2024, firmado com a empresa SEG LIFE GESTÃO EM SEGURANÇA PRIVADA - EIRELI - CNPJ: 13.219.331/0001-69, cujo objeto é vigilância/segurança patrimonial desarmada nos Parques Urbanos e Lineares Oeste-Cemucam, pela Apólice nº 061902025802007750064448, no valor de R$ 860.040,94, vigente para o período de 24/03/2025 a 30/09/2026, garantida pela empresa Seguradora TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.

  2. Publique-se.

  3. Após, à SVMA/CAF/DCF para conhecimento e a seguir à SF/SUTEM/DIPED/CAUÇÃO, para as demais providências.

Documento: 122394208   |    Despacho

DESPACHO

Processo nº 6027.2020/0000278-2
Interessado:
RED CORE TELECOMUNICACOES LTDA
Assunto: Substituição de Garantia

  1. No exercício das atribuições a mim delegadas no item 7, artigo 3º da Portaria SVMA nº 028/2023, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o requerimento sob Documento SEI 122390361 com fundamento na Lei Federal n.º 14.133/21, na Lei Municipal n.º 13.278/02, regulamentada pelo Decreto n.º 62.100/22 e na Portaria SF/SUREM nº 76/2019, AUTORIZO a SUBSTITUIÇÃO da Apólice nº 02-0775-0497388 / Endosso nº 02-0775-1030724 emitida pela JUNTO SEGUROS S/A com vigência até 30/09/2025, referente à garantia do Contrato nº 054/SVMA/2019, firmado com a empresa RED CORE TELECOMUNICACOES LTDA - CNPJ: 17.159.164/0001-69, cujo objeto é Prestação de serviços de locação de Central Privada de Comutação Telefônica (CPCT), tipo PABX com DDR, com serviços de instalação, gerenciamento e manutenção preventiva e corretiva, pela Apólice nº 01-0775-0541919, no valor de R$ 623,14 (seiscentos e vinte e três reais e quatorze centavos), vigente para o período de 17/03/2025 a 30/12/2025, garantida pela empresa JUNTO SEGUROS S/A.

  2. Publique-se.

  3. Após, à SVMA/CAF/DCF para conhecimento e a seguir à SF/SUTEM/DIPED/CAUÇÃO, para as demais providências.

Divisão de Planejamento e Apoio aos Colegiados

Documento: 122126553   |    Edital

EDITAL 005/SVMA-CADES/2025

O Secretário do Verde e do Meio Ambiente do Município de São Paulo, Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES, TORNA PÚBLICO a disponibilização do Estudo de Viabilidade Ambiental (EVA) referente ao empreendimento “OBRAS DE CONTENÇÃO DE CHEIAS NA BACIA DO RIBEIRÃO ITAQUERA ”, no município de São Paulo, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras (SIURB) tratado no Processo Administrativo SEI n° 6027.2025/0005494-3. O exemplar do Estudo de Viabilidade Ambiental (EVA) está disponível para consulta na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente no endereço situado à Rua do Paraíso, 387 - 1º andar, Paraíso, São Paulo - SP, 04103-000 -- de segunda à sexta, das 9h às 17h, telefone: (11) 5187-0361 e também virtualmente através do site oficial da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente com o seguinte link:

https://capital.sp.gov.br/web/meio_ambiente/w/eia__rimaeva/170

Para tanto, o referido EVA está à disposição dos interessados para consulta e solicitação de Audiência Pública pelo prazo de 45 dias, em atendimento ao artigo 2º, §º único da Resolução nº177/CADES/2015, de 19 de dezembro de 2015. Para maiores informações podem ser obtidas pelo telefone (11) 5187-0361 ou pelo e-mail cades@prefeitura.sp.gov.br.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretario da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente e
Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável - CADES

Grupo Técnico de Análise dos Planos de Atendimento à Emergências no Transporte de Produtos Perigosos

Documento: 122465879   |    Comunique-se

Análise de Plano de Atendimento a Emergências - GTPAE

6027.2025/0005916-3

Interessado(a): AMS QUÍMICA LTDA

CNPJ: 46.181.989/0001-88

COMUNIQUE-SE: O(A) interessado(a) deverá encaminhar para o endereço eletrônico svmagtpae@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir da data desta publicação no DOC, a adequação do Plano de Atendimento a Emergências, complementando as seguintes informações:

1. Apresentar FISPQ conforme NBR 14725 do número ONU 2556 (NITROCELULOSE COM ÁLCOOL). Foi apresentada a FISPQ do número ONU 2256 (CICLO HEXENO).

Em caso de dúvidas entrar em contato através do endereço eletrônico supracitado.

Grupo Técnico de Áreas Contaminadas

Documento: 122418411   |    Comunique-se

6027.2025/0004248-1 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessados: JULI PARTICIPAÇÕES S.A

COMUNIQUE-SE 180/GTAC/2025

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas solicita:

1. Reapresentar a Declaração de Compatibilidade (Anexo B) preenchida de acordo com o Modelo de Preenchimento contido em fl.02 do Anexo B tendo em vista que foi aberto um processo SEI na SMUL;

2. Atender no prazo de 30 dias contados a partir da data da publicação no DOC. A documentação deverá ser encaminhada à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA. A documentação de atendimento ao Comunique-se poderá ser encaminhada por meio do e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br;

3. Caso haja necessidade da dilação de prazo, o interessado deverá requerer junto ao SVMA/GTAC protocolando o documento informando os dias necessários para prorrogação mediante justificativa plausível;

4. Considerar que o não atendimento a entrega dos documentos no prazo estabelecido e/ou a não solicitação de prazo será interpretado como desistência do pleito.

Grupo Técnico de Atividades Industriais

Documento: 122458773   |    Comunique-se

COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 270 CLA/DAIA/GTAIND 2025 - PA: 6027.2024/0025938-1 INTERESSADO: SOLUÇÕES PLANEJADOS LTDA

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o prosseguimento do processo de Licença Ambiental de Operação, faz-se necessário apresentar os seguintes documentos:

1- Título de propriedade atualizado do imóvel (cópia do espelho do IPTU ou ITR ou matrícula atualizada do imóvel) - cópia simples;

2- Contrato de locação do imóvel, especificando a finalidade do uso do imóvel - cópia simples e/ou a declaração do proprietário concordando com a atividade a ser exercida no local (modelo Anexo VII da Portaria SVMA/CLA n. 2/2024), caso o imóvel não seja de propriedade da empresa ou de seus sócios;

3- Memorial de Caracterização de Empreendimento - MCE (Anexo VIII da Portaria SVMA/CLA n. 2/2024) legível e de preferência preenchido de forma digital. Informar os itens 5 e 6;

4- Notas fiscais/recibo da destinação dos resíduos sólidos informados no item 11 do MCE;

5- Plantas baixas e/ou croquis elucidativos das instalações da empresa;

6- Certidão do Sistema de Esgotamento Sanitário emitida pela SABESP - cópia simples;

7- Conta de água - cópia simples atualizada (máximo de 3 meses da data do requerimento);

8- Declaração de Responsabilidade, conforme modelo constante no Anexo IX da Portaria SVMA/CLA n. 2/2024;

9- Relatório Fotográfico, com legendas, que mostre as máquinas e equipamentos, as dependências da empresa e o seu produto final, em um único arquivo em pdf não superior a 50Mb, podendo ser dividido em partes, caso necessário;

10- Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), em atendimento a Lei Federal 12.305/2010, e seu regulamento, com base no Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PGIRS) do Município de São Paulo aprovado pelo Decreto Municipal nº 54.991/2014 ou o que vier a substitui-lo;

11- Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB);

12- Declaração de atendimento aos parâmetros de incomodidade em relação ao ruído relacionados no Quadro 4B da Lei Municipal n° 16.402 de 22 de março de 2016.

OBS.: O prazo para atendimento será de 90 dias contados a partir da data da publicação no DOC, através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br. Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 90 dias.

OBS.: O processo para obtenção da Licença Ambiental de Operação refere-se apenas ao CNAE presente no Memorial de Caracterização de Empreendimento (MCE).

Documento: 122438649   |    Comunique-se

COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 269 /CLA/DAIA/GTAIND/2025 - PA: 6027.2024/0027725-8 INTERESSADO: GILVAN VIRGINIO DE CARVALHO

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o prosseguimento do processo de Licença Ambiental de Operação, faz-se necessário apresentar os seguintes documentos:

1- Declaração / esclarecimento em relação ao CNAE: 1340-5/01 assinada pelo responsável legal da empresa. Lembrando que de acordo com a Deliberação Consema Normativa 01/2024 em seu artigo 16: "Na hipótese de constar no CNPJ do empreendimento alguma atividade industrial, mesmo que secundária, efetivamente desenvolvida e com Código CNAE não listado no Anexo I, item II, o licenciamento ambiental do empreendimento será realizado integralmente pela CETESB”;

2- Contrato Social/Estatuto Social registrado na Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP);

3- Conta de água - cópia simples atualizada (foi apresentada uma conta com o nome de outra empresa);

4- Declaração de atendimento aos parâmetros de incomodidade em relação ao ruído relacionados no Quadro 4B da Lei Municipal n° 16.402 de 22 de março de 2016;

5- Relatório Fotográfico, com legendas, que mostre as máquinas e equipamentos, as dependências da empresa e o seu produto final, em um único arquivo em pdf não superior a 50Mb, podendo ser dividido em partes, caso necessário;

6- Relatório Fotográfico da ETE informada no MCE;

7- Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), em atendimento a Lei Federal 12.305/2010, e seu regulamento, com base no Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PGIRS) do Município de São Paulo aprovado pelo Decreto Municipal nº 54.991/2014 ou o que vier a substitui-lo.

O prazo para atendimento será de 90 (noventa) dias contados a partir da data da publicação no DOC, através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 90 (noventa) dias.

Núcleo GT Manejo Arbóreo e Intervenção em Área de Preservação Permanente - Custodia

Documento: 122459067   |    Comunique-se

COMUNIQUE-SE 047/CLA/DCRA/GTMAPP/2025 SEI 6027.2023/0008123-8- INTERESSADO Cia Nitro Química Brasileira. Endereço Avenida Dr. José Arthur Nova, 951 - São Miguel Paulista - São Paulo - SP. O Interessado deverá no prazo máximo de 05 (cinco) dias, encaminhar para o e-mail svmagtmapp@prefeitura.sp.gov.br o solicitado em documento SEI 092666115 do processo 6027.2023/0008123-8. Caso necessite acessar o documento com as solicitações, por favor entrar em contato por e-mail, solicitando o acesso do documento via SEI.

Documento: 122459046   |    Comunique-se

COMUNIQUE-SE 042/CLA/DCRA/GTMAPP/2025 SEI 6027.2023/0015027-2 - INTERESSADO HIROVO KAMINOBO SPE. Endereço Rua Hirovo Kaminobo, s/n - Vila Carmosina - São Paulo - SP. O Interessado deverá no prazo máximo de 05 (cinco) dias, encaminhar para o e-mail svmagtmapp@prefeitura.sp.gov.br o solicitado em documento SEI 092982366 do processo 6027.2023/0015027-2. Caso necessite acessar o documento com as solicitações, por favor entrar em contato por e-mail, solicitando o acesso do documento via SEI.

Documento: 122459035   |    Comunique-se

COMUNIQUE-SE 038/CLA/DCRA/GTMAPP/2025 SEI 6027.2023/0017594-1 - INTERESSADO Loreal - Procosa Produtos de Beleza LTDA. Endereço Avenida Manoel Monteiro de Araújo, Parque São Domingos - São Paulo - SP. O Interessado deverá no prazo máximo de 05 (cinco) dias, encaminhar para o e-mail svmagtmapp@prefeitura.sp.gov.br o solicitado em documento SEI 094565081 do processo 6027.2023/0017594-1. Caso necessite acessar o documento com as solicitações, por favor entrar em contato por e-mail, solicitando o acesso do documento via SEI.

Documento: 122459012   |    Comunique-se

COMUNIQUE-SE 033/CLA/DCRA/GTMAPP/2025 SEI 6027.2024/0018404-7- INTERESSADO 164 Jacarei Incorporadora SPE. Endereço R. MINISTRO HEITOR BASTOS TIGRE N os 41 ao 81 - Vila Sônia - São Paulo - SP. O Interessado deverá no prazo máximo de 05 (cinco) dias, encaminhar para o e-mail svmagtmapp@prefeitura.sp.gov.br o solicitado em documento SEI 108424683 do processo 6027.2024/0018404-7. Caso necessite acessar o documento com as solicitações, por favor entrar em contato por e-mail, solicitando o acesso do documento via SEI.

Documento: 122459025   |    Comunique-se

COMUNIQUE-SE 037/CLA/DCRA/GTMAPP/2025 SEI 6027.2023/0020362-7 - INTERESSADO Paulo Cesar Gracia Bernardo Filho. Endereço Rua Wilson Vitorello, 31, Lote 12, Quadra 39 - Parque Dos Principes - São Paulo - SP. O Interessado deverá no prazo máximo de 05 (cinco) dias, encaminhar para o e-mail svmagtmapp@prefeitura.sp.gov.br o solicitado em documento SEI 108044382 do processo 6027.2023/0020362-7. Caso necessite acessar o documento com as solicitações, por favor entrar em contato por e-mail, solicitando o acesso do documento via SEI.

Documento: 122459044   |    Comunique-se

COMUNIQUE-SE 041/CLA/DCRA/GTMAPP/2025 SEI 6027.2023/0015434-0- INTERESSADO DAVID GABRIEL GOMES. Endereço AVENIDA ÂNGELO CRISTIANINI, 910 - CIDADE JÚLIA - - São Paulo - SP. O Interessado deverá no prazo máximo de 05 (cinco) dias, encaminhar para o e-mail svmagtmapp@prefeitura.sp.gov.br o solicitado em documento SEI 093578778 do processo 6027.2023/0015434-0. Caso necessite acessar o documento com as solicitações, por favor entrar em contato por e-mail, solicitando o acesso do documento via SEI.

Documento: 122459040   |    Comunique-se

COMUNIQUE-SE 040/CLA/DCRA/GTMAPP/2025 SEI 6027.2023/0015710-2- INTERESSADO Hesa 200 - Investimentos Imobiliarios. Endereço Alameda Lorena, 678 - Jardim Paulista - São Paulo - SP. O Interessado deverá no prazo máximo de 05 (cinco) dias, encaminhar para o e-mail svmagtmapp@prefeitura.sp.gov.br o solicitado em documento SEI 092723837 do processo 6027.2023/0015710-2. Caso necessite acessar o documento com as solicitações, por favor entrar em contato por e-mail, solicitando o acesso do documento via SEI.

Documento: 122459069   |    Comunique-se

COMUNIQUE-SE 048/CLA/DCRA/GTMAPP/2025 SEI 6027.2023/0006873-8- INTERESSADO Alka Empreendimento, Construção e Participações. Endereço Rua Goiatá, 805 - Vila Progresso - São Paulo - SP. O Interessado deverá no prazo máximo de 05 (cinco) dias, encaminhar para o e-mail svmagtmapp@prefeitura.sp.gov.br o solicitado em documento SEI 108596926 do processo 6027.2023/0006873-8. Caso necessite acessar o documento com as solicitações, por favor entrar em contato por e-mail, solicitando o acesso do documento via SEI.

Documento: 122459048   |    Comunique-se

COMUNIQUE-SE 043/CLA/DCRA/GTMAPP/2025 SEI 6027.2023/0014300-4 - INTERESSADO CONSTRUMEDICI ENGENHARIA E COMÉRCIO. Endereço RUA GENARO NAPOLI S/Nº, PARQUE RESIDENCIAL COCAIA - São Paulo - SP. O Interessado deverá no prazo máximo de 05 (cinco) dias, encaminhar para o e-mail svmagtmapp@prefeitura.sp.gov.br o solicitado em documento SEI 092103296 do processo 6027.2023/0014300-4. Caso necessite acessar o documento com as solicitações, por favor entrar em contato por e-mail, solicitando o acesso do documento via SEI.

Documento: 122459051   |    Comunique-se

COMUNIQUE-SE 045/CLA/DCRA/GTMAPP/2025 SEI 6027.2023/0013737-3- INTERESSADO VS EMPREENDIMENTO E PARTICIPAÇÕES LTDA. Endereço RODOVIA ANHANGUERA, 26.421 - JARAGUÁ - São Paulo - SP. O Interessado deverá no prazo máximo de 05 (cinco) dias, encaminhar para o e-mail svmagtmapp@prefeitura.sp.gov.br o solicitado em documento SEI 094144789 do processo 6027.2023/0013737-3. Caso necessite acessar o documento com as solicitações, por favor entrar em contato por e-mail, solicitando o acesso do documento via SEI.

Documento: 122459017   |    Comunique-se

COMUNIQUE-SE 035/CLA/DCRA/GTMAPP/2025 SEI 6027.2024/0007142-0- INTERESSADO ASSOCIAÇÃO DOS CONDOMÍNIOS GERMANIA, HUNGRIA E ISLANDIA. Endereço Praça Germânia, 35 - Jardim Europa - São Paulo - SP. O Interessado deverá no prazo máximo de 05 (cinco) dias, encaminhar para o e-mail svmagtmapp@prefeitura.sp.gov.br o solicitado em documento SEI 101000660 do processo 6027.2024/0007142-0. Caso necessite acessar o documento com as solicitações, por favor entrar em contato por e-mail, solicitando o acesso do documento via SEI.

Documento: 122459038   |    Comunique-se

COMUNIQUE-SE 039/CLA/DCRA/GTMAPP/2025 SEI 6027.2023/0017383-3- INTERESSADO Paulo Werneck Coelho Filho. Rua Luis Correia de Melo, 148 - Vila Cruzeiro - São Paulo - SP. O Interessado deverá no prazo máximo de 05 (cinco) dias, encaminhar para o e-mail svmagtmapp@prefeitura.sp.gov.br o solicitado em documento SEI 103132927 do processo 6027.2023/0017383-3. Caso necessite acessar o documento com as solicitações, por favor entrar em contato por e-mail, solicitando o acesso do documento via SEI.

Documento: 122459053   |    Comunique-se

COMUNIQUE-SE 046/CLA/DCRA/GTMAPP/2025 SEI 6027.2023/0013473-0- INTERESSADO IRMAOS MUFFATO S.A. Endereço Rua Cenno Sbrighi,700 - Água Branca - São Paulo - SP. O Interessado deverá no prazo máximo de 05 (cinco) dias, encaminhar para o e-mail svmagtmapp@prefeitura.sp.gov.br o solicitado em documento SEI 093130436 do processo 6027.2023/0013473-0. Caso necessite acessar o documento com as solicitações, por favor entrar em contato por e-mail, solicitando o acesso do documento via SEI.

Documento: 122459049   |    Comunique-se

COMUNIQUE-SE 044/CLA/DCRA/GTMAPP/2025 SEI 5010.2023/0015986-0- INTERESSADO SPTRANS. Endereço Rua Arcangelica - Pirituba - São Paulo - SP. O Interessado deverá no prazo máximo de 05 (cinco) dias, encaminhar para o e-mail svmagtmapp@prefeitura.sp.gov.br o solicitado em documento SEI 094097255 do processo 5010.2023/0015986-0. Caso necessite acessar o documento com as solicitações, por favor entrar em contato por e-mail, solicitando o acesso do documento via SEI.

Documento: 122459019   |    Comunique-se

COMUNIQUE-SE 036/CLA/DCRA/GTMAPP/2025 SEI 6027.2024/0006090-9- INTERESSADO Daniela Sabbag Papa. Endereço Praça Pero Vaz de Caminha, 26 - Alto dos Pinheiros - São Paulo - SP. O Interessado deverá no prazo máximo de 05 (cinco) dias, encaminhar para o e-mail svmagtmapp@prefeitura.sp.gov.br o solicitado em documento SEI 108147351 do processo 6027.2024/0006090-9. Caso necessite acessar o documento com as solicitações, por favor entrar em contato por e-mail, solicitando o acesso do documento via SEI.

Documento: 122459015   |    Comunique-se

COMUNIQUE-SE 034/CLA/DCRA/GTMAPP/2025 SEI 6027.2024/0014252-2 - INTERESSADO GARDENA PARTICIPAÇÕES SOCIEDADE UNIPESSOAL LIMITADA. Endereço Av. Lineu de Paula Machado e R. São Cassiano - Cid. jardim - São Paulo - SP. O Interessado deverá no prazo máximo de 05 (cinco) dias, encaminhar para o e-mail svmagtmapp@prefeitura.sp.gov.br o solicitado em documento SEI 106877303 do processo 6027.2024/0014252-2. Caso necessite acessar o documento com as solicitações, por favor entrar em contato por e-mail, solicitando o acesso do documento via SEI.

Termo de Compromisso Ambiental

Documento: 122489624   |    Comunique-se

COMUNIQUE-SE - CLA-TCA

SEI 6027.2022/0004612-0

Interessadas: GUI COMÉRCIO E ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓRIOS LTDA. e M.W.V COMÉRCIO E ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA.

TCA: 356/2022

Nos autos do processo SEI 6027.2022/0004612-0 cientifique-se o interessado da aplicação de sanção contratual prevista na Cláusula Décima Primeira, item 11.1, c.c. 11.4 e 11.5, por descumprimento do estabelecido na Cláusula Sétima, item 7.2.2.1, que se refere ao prazo para efetuar o agendamento da entrega de mudas ao Viveiro e na Cláusula Sétima, item 7.2.2.2, que se refere ao prazo para efetuar a entrega de mudas ao Viveiro, todos do TCA 356/2022.

Destarte, o valor da multa por descumprimento do estabelecido na Cláusula Sétima, item 7.2.2.1, corresponde a 141 (cento e quarenta e uma) mudas DAP 3,0 x R$ 508,98 (quinhentos e oito reais e noventa e oito centavos), valor da muda compensatória com tutor em novembro/2023 (mês em foi efetuado o agendamento da entrega de mudas) X 25% do valor total da compensação, eis que mais benéfico ao interessado do que 0,1% ao dia por 230 (duzentos e trinta) dias de atraso, resultando o valor de R$ 17.941,55 (dezessete mil e novecentos e quarenta e um reais e cinquenta e cinco centavos), o qual, atualizado pelo IPCA - IBGE, em atenção ao que dispõe a Lei Municipal nº 13.275/2002, corresponde a R$ 19.245,85 (dezenove mil e duzentos e quarenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos).

O valor da multa por descumprimento do estabelecido na Cláusula Sétima, item 7.2.2.2, corresponde a 141 (cento e quarenta e uma) mudas DAP 3,0 x R$ 510,03 (quinhentos e dez reais e três centavos), valor da muda compensatória com tutor em fevereiro/2024 (mês em foi finalizada a entrega de mudas ao Viveiro) X 0,1% ao dia por 172 (cento e setenta e dois) dias de atraso, eis que mais benéfico ao interessado do que 25% do valor total da compensação, resultando o valor de R$ 13.489,37 (treze mil e quatrocentos e oitenta e nove reais e trinta e sete centavos), o qual, atualizado pelo IPCA - IBGE, em atenção ao que dispõe a Lei Municipal nº 13.275/2002, corresponde a R$ 14.289,24 (quatorze mil e duzentos e oitenta e nove reais e vinte e quatro centavos).

O valor total da multa é de R$ 33.535,09 (trinta e três mil e quinhentos e trinta e cinco reais e nove centavos).

O prazo para oferecimento de defesa é de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste comunique-se no Diário Oficial da Cidade - DOC, “ex vi” do artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006.

Findo o prazo para defesa, a Interessada deverá protocolar na SVMA, solicitação para emissão da guia de recolhimento pertinente a sanção aplicada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 23 da Lei Municipal n.º 14.141/2006, sob pena das cominações legais.

Documento: 122470834   |    Comunique-se

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO DEFINITIVO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA 060 / 2020

Processo SEI n° 6027.2019/0011554-2

Aos 11 (onze) dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado por E. B. R., e o Sr. D. D., representantes da empresa KANSAS INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., CNPJ/MF sob o nº 14.130.618/0001-80, para declarar o que segue:

1 - Que nos termos do Relatório de vistoria - Atesto Técnico nº 467/CLA-DCRA/2024, doc. SEI n° 111218147, o interessado executou todas as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes e transplantes autorizados, realizados referente à Construção de Edifício de Uso Misto - R2V-2/NR1-3/ZM, localizado na Rua Tobias Barreto, n° 812 x Rua Itabaiana, n° 639, São Paulo - SP;

2 - Ademais, o plantio compensatório interno foi devidamente mantido e conservado, assim como os exemplares a serem preservados, estando cumpridos todos os prazos estipulados no Certificado de Recebimento Provisório doc. SEI nº 086979390, publicado no D.O.C. de 25/07/2023, doc. SEI nº 086984519. Desta forma, foi emitido Relatório de Vistoria - Atesto Técnico nº 467/CLA-DCRA/2024, considerando cumpridas todas as Cláusulas do TCA 060/2020, e seu prazo de manutenção e conservação relativo ao manejo arbóreo.

A emissão do presente Certificado de Recebimento Definitivo é efetuada tendo em vista a expedição do “Habite-se” com Auto de Conclusão.

Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o projeto de compensação ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações. Este certificado é expedido tendo em vista o encerramento do processo.

Documento: 122442878   |    Comunique-se

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA nº 449/2021 SEI nº 6027.2021/0009316-0 - Aos 03 (três) dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado pela empresa procuradora CBR 067 EMPREENIDMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº32.476.341/0001-24, representada pelo Sr. FELIPE RUSSO DE ALMEIDA CUNHA, inscrito no CPF/MF sob n° 016.832.937-97, representante da empresa SEVERA INCORPORAÇÕES SOCIEDADE UNIPESSOAL LIMITADA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.139.611/0001-22, para declarar o que segue: 1 - Que nos termos do despacho sob doc. SEI 055810507, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA n° 449/2021, publicado no D.O.C em 14/12/2021, sob doc. SEI 056218016, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados de manejo de vegetação em decorrência de Construção de Conjunto Habitacional De Interesse Social EHMP/R2v/HMP/HIS-2/ZC/PA 1, localizado na Rua Severa, n°655, Rua Margarinos Torres, s/n°, Rua Thomas Speers, n° 370, Rua Paes Barreto, s/n° - Vila Maria, CEP: 02111-001, São Paulo - SP. 2 - Que os cortes, estabelecidos na Cláusula Segunda, foram realizados conforme autorizado e comunicado em doc. 076730832, de acordo com o Relatório de vistoria (119652683) e Ateste Técnico 110/CLA/DCRA/GTMAPP/2025, sob doc. SEI 122387258; 3 - A Remoção, estabelecida na Cláusula Terceira, foram realizados conforme autorizado e comunicado em doc. 076730832, de acordo com o Relatório de vistoria (119652683) e Ateste Técnico 110/CLA/DCRA/GTMAPP/2025, sob doc. SEI 122387258; 4 - Do Plantio, estabelecido na Cláusula Sexta: O plantio substitutivo foi realizado a contento (122276086), assim todo o plantio apresenta bom desenvolvimento e com portes e localizações condizentes a PCA aprovada, de acordo com o Relatório de vistoria (119652683) e Ateste Técnico 110/CLA/DCRA/GTMAPP/2025, sob doc. SEI 122387258; 5 - Cláusula Oitava - DAS AREAS VERDES E PERMEÁVEIS: As Áreas permeáveis e calçada verde foram delimitadas a contento, conforme relatório fotográfico doc. 122276086, bem como suas áreas atualizadas em PCA “as built” apresentada em doc. 122376691, onde passou de 1.747,67 m² (25,02) para 1.793,68 m² (25,68%), de acordo com o Relatório de vistoria (119652683) e Ateste Técnico 110/CLA/DCRA/GTMAPP/2025, sob doc. SEI 122387258; 6 - Cláusula Nona - Declaração da Vontade da Interessada: Apresentado cumprimento a contento em doc. 079350849, de acordo com o Relatório de vistoria (119652683) e Ateste Técnico 110/CLA/DCRA/GTMAPP/2025, sob doc. SEI 122387258; 7 - ÁRVORES CADASTRADAS NA CALÇADA, os exemplares cadastrados nas calçadas principalmente os cadastrados acima de DAP 5,0 cm apresentam bom desenvolvimento, de acordo com o Relatório de vistoria (119652683) e Ateste Técnico 110/CLA/DCRA/GTMAPP/2025, sob doc. SEI 122387258; 8 - O prazo de conservação e manutenção do manejo conforme determinado no TCA: dos plantios compensatórios, DAP 3,0 expirará em 03/02/2026. Quando da solicitação do Certificado de Recebimento Definitivo, o interessado deverá apresentar, ao fim do prazo de manutenção, relatório de conclusão do manejo arbóreo com as respectivas conservações efetuadas e previstas no TCA, devidamente documentado com fotos. Este trabalho deve ser realizado por profissional competente, com recolhimento de ART. Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o projeto de compensação ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações, bem como as previstas no TCA.

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária Municipal: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - 11 3113-9913 / 9747

Coordenadoria de Administração e Finanças

Documento: 122063005   |    Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação

Interessada: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Assunto: Aquisição de copo de papel 180 ml, para o exercício de 2025.

I - DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO

1 - À vista das informações e documentos contidos no Processo Administrativo nº 6074.2025/0000560-4, cuja minuta de edital fica dispensada de parecer da Assessoria Jurídica de acordo com o art. 1º, "c", da Portaria nº 12/PGM-G, de 10 de fevereiro de 2023, pela delegação a mim conferida pela Portaria nº 007/SMDHC/2023, AUTORIZO, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21 e do Decreto Municipal nº 62.100/2022, a abertura do procedimento licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO para a Aquisição de copo de papel 180 ml, para o exercício de 2025, de acordo com o Termo de Referência - ANEXO I do Edital. APROVO a minuta de edital encartada no documento SEI nº 121801333.

2 - Os recursos destinados à referida despesa serão suportados pela dotação orçamentária nº 34.10.14.122.3024.2.100.33903000.00.1.500.9001.0, 34.10.14.422.3013.6.178.33903000.00.1.500.9001.0 e 34.10.14.243.3013.2.157.33903000.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente.

3 - DESIGNO como Pregoeira Sra. ROSANA SANTOS DE QUEIROZ RICCÓ, para processar a presente licitação, de acordo com a Portaria nº 007/SMDHC/2025.

II - PUBLIQUE-SE.

4 - O comunicado relativo à licitação, com antecedência de no mínimo 8 (oito) dias úteis, na Imprensa Oficial do Município, e - negócios, em jornal de grande circulação e aviso em quadro próprio da Administração, nos termos do art. 176 parágrafo Único Inciso I c/c artigo 55 da Lei Federal nº 14.133/2021.

5 - À Sra. Pregoeira da Comissão de Licitação para prosseguimento.

(assinado eletronicamente)

Roberto Cardoso Ferreira

Chefe de Gabinete

SMDHC/GAB/CG

Divisão de Gestão de Parcerias

Documento: 121766589   |    Despacho Autorizatório

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

ASSUNTO: Designação do gestor da parceria do Termo de Fomento nº TFM/153/2023/SMDHC/CPCA.

D E S P A C H O

I - À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente as informações contidas em SEI nº 121758559, DESIGNO como PESSOA GESTORA do Termo de Fomento nº TFM/153/2023/SMDHC/CPCA a servidora AMANDA FARIA SANTANA GOMES, RF - 948.011-1.

II - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/DP/DGP, para providências subsequentes.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Documento: 121766066   |    Despacho Autorizatório

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

ASSUNTO: Designação do gestor da parceria do Termo de Fomento nº TFM/166/2023/SMDHC/CPCA.

D E S P A C H O

I - À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente as informações contidas em SEI nº 121759067, DESIGNO como PESSOA GESTORA do Termo de Fomento nº TFM/166/2023/SMDHC/CPCA a servidora AMANDA FARIA SANTANA GOMES, RF - 948.011-1.

II - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/DP/DGP, para providências subsequentes.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Documento: 121767023   |    Despacho Autorizatório

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

ASSUNTO: Designação do gestor da parceria do Termo de Fomento nº TFM/133/2023/SMDHC/CPCA.

D E S P A C H O

I - À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente as informações contidas em SEI nº 121745563, DESIGNO como PESSOA GESTORA do Termo de Fomento nº TFM/133/2023/SMDHC/CPCA a servidora AMANDA FARIA SANTANA GOMES, RF - 948.011-1.

II - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/DP/DGP, para providências subsequentes.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Documento: 121766796   |    Despacho Autorizatório

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

ASSUNTO: Designação do gestor da parceria do Termo de Fomento nº TFM/152/2023/SMDHC/CPCA.

D E S P A C H O

I - À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente as informações contidas em SEI nº 121748879, DESIGNO como PESSOA GESTORA do Termo de Fomento nº TFM/152/2023/SMDHC/CPCA a servidora AMANDA FARIA SANTANA GOMES, RF - 948.011-1.

II - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/DP/DGP, para providências subsequentes.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa

Documento: 122437794   |    Comunicado

Memorando SMDHC/CMI (122436285)

São Paulo, 26 de março de 2025.

Assunto: ATA Nº 05/2025 DO CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA PESSOA IDOSA (CMI/SP)

O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa (CMI/SP), NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI MUNICIPAL Nº 17.452/09/2020, com a disposição do seu REGIMENTO INTERNO, torna pública Ata da Plenária Extraordinária, realizada na quinta-feira, dia 20 de fevereiro de 2025, das 14:24 às 16:32, sob documento SEI (122436646).

Documentos Relacionados:

I - Ata nº 05/2025 - SMDHC/CMI (SEI nº 122436646).

Assunto: ATA Nº 06/2025 DO CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA PESSOA IDOSA (CMI/SP)

O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa (CMI/SP), NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI MUNICIPAL Nº 17.452/09/2020, com a disposição do seu REGIMENTO INTERNO, torna pública Ata da Plenária, realizada na quinta-feira, dia 06 de março de 2025, das 10:10 às 11:55, sob documento SEI (122436986).

Documentos Relacionados:

I - Ata nº 06/2025 - SMDHC/CMI (SEI nº 122436986).

Assunto: ATA Nº 07/2025 DO CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA PESSOA IDOSA (CMI/SP)

O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa (CMI/SP), NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI MUNICIPAL Nº 17.452/09/2020, com a disposição do seu REGIMENTO INTERNO, torna pública Ata da reunião de Assembleia, realizada na segunda-feira, dia 10 de março de 2025, das 14:15 às 16:00, sob documento SEI (122437179).

Documentos Relacionados:

I - Ata nº 07/2025 - SMDHC/CMI (SEI nº 122437179).

Atenciosamente,

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

Divisão de Processos Deferidos

Documento: 122450584   |    Comunique-se

EDITAL DE COMUNIQUE-SE (SISACOE)

OS ABAIXO RELACIONADOS DEVERAO COMPARECER EM ATE 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOS OU; 60 (SESSENTA) DIAS CORRIDOS PARA O AUTO DE REGULARIZACAO (ANISTIA) - LEIS 11.522/94 OU 13.558/03 ALTERADA PELA LEI 13876/04, A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

- GABINETE DO SECRETARIO

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-0000.2003/1008187-0 0006005900471-1 1 IONE VIEIRA
-0000.2003/1008187-0 0006005900471-1 1 IONE VIEIRA
-0000.2003/1008187-0 0006005900471-1 1 IONE VIEIRA
-0000.2003/1008187-0 0006005900471-1 1 IONE VIEIRA

- COORD.ATIV. ESPECIAL E SEGURANCA DE USO -SMUL/SEGUR

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-0000.2019/0042770-9 0005537801558-1 3 SAKURA NAKAYA ALIMENTOS LTDA

Documento: 122442355   |    Notificação

CAP-DPD

Processo nº 2014-0.205.896-5

CLUBE ALTO DOS PINHEIROS

NOTIFICAÇÃO PROCESSO INDEFERIDO.

Solicitamos o comparecimento do interessado nesta Unidade, sito à Rua São Bento nº 405, 8º andar - sala 82, Centro - São Paulo, no horário das 10h às 16h, para acertar pendências de pagamento, com vencimento de trinta dias corridos a partir da data desta publicação.

Não comparecendo dentro do prazo, o mesmo será encaminhado aos órgãos competentes para cadastro no CADIN e INSCRIÇÃO DA DIVIDA.

Para consultar o processo acesse: https://processos.prefeitura.sp.gov.br

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Unidade de Cadastro

Documento: 122410256   |    Comunique-se

6030.2025/0001032-2 - Solicitação de Certidão de Numeração

Interessados: DOUGLAS PIAZZON

COMUNIQUE-SE: (Solicitamos matricula atualizada ou transcrição validade de 30 dias, 9º cartorio de registro de imóveis e RG ou CNH)

Fiscalização de Posturas Municipais

Documento: 122420163   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 27-10076036 Processo: 6030.2025/3018323-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JOAO ROVERSI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R FABIO 00361
Bairro: N/I CEP: 03378060 SQL: 303.014.0101-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Documento: 122411799   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 27-10075684 Processo: 6030.2025/3017136-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JOAO FERNANDO DIFUENTES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV MONTEMAGNO 01856
Bairro: N/I CEP: 03371035 SQL: 053.068.0085-8

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Documento: 122411795   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 27-10075765 Processo: 6030.2025/3017479-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JOAO FERNANDO DIFUENTES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV MONTEMAGNO 01856
Bairro: N/I CEP: 03371035 SQL: 053.068.0085-8

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Documento: 122431182   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 27-10076141 Processo: 6030.2025/3018325-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: SANDRO DE OLIVEIRA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MAFALDA 00445
Bairro: N/I CEP: 03377010 SQL: 053.069.0039-9

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Documento: 122443595   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 27-10076184 Processo: 6030.2025/3019768-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MANA 100X EMPREENDIMENTO SPE LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MAFALDA 00525, Complemento: LT 41
Bairro: N/I CEP: 03377010 SQL: 053.069.0031-3

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Documento: 122443600   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 27-10076176 Processo: 6030.2025/3019767-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: IZILDINHA A BAGOLIN DOS ANTOS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MAFALDA 00120, Complemento: E 124
Bairro: CHAC BELENZINHO CEP: 03377010 SQL: 053.094.0070-2

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Documento: 122443619   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 27-10076168 Processo: 6030.2025/3019399-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: FRANCISCA TENORIO GUSMAO DA CRUZ

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MAFALDA 00436
Bairro: N/I CEP: 03377010 SQL: 053.651.0017-4

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Documento: 122411794   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 27-10075820 Processo: 6030.2025/3017780-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ZEQUIEL MATIAS DE SOUZA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MAFALDA 00049
Bairro: N/I CEP: 03377010 SQL: 053.334.0005-9

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Documento: 122420172   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 27-10076133 Processo: 6030.2025/3018324-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESTADO DE SAO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MAFALDA 99999
Bairro: N/I CEP: 03377010 SQL: 053.069.0148-4

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Documento: 122420158   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 27-10076028 Processo: 6030.2025/3018316-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ZEQUIEL MATIAS DE SOUZA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MAFALDA 00049
Bairro: N/I CEP: 03377010 SQL: 053.334.0005-9

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Documento: 122431151   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 27-10076150 Processo: 6030.2025/3019317-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE ANTONIO PICCA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MAFALDA 00457
Bairro: N/I CEP: 03377010 SQL: 053.069.0038-0

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura do Butantã

Subprefeito: Sidinei Couto Junior

Rua Ulpianos da Costa Manso, 201 - Jd.Peri-Peri - São Paulo - 05538-000 - (11) 3397-4600

Fiscalização de Posturas Municipais

Documento: 122404573   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 14-10099727 Processo: 6031.2025/3016051-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MARINA VILLARES DA SILVA VIEIRA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV DR GUILHERME DUMONT VILARES 00317
Bairro: SAO PAULO CEP: 05640000 SQL: 171.286.0077-8

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Documento: 122404574   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 14-10100555 Processo: 6031.2025/3016052-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ANA CRISTINA REIS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R PROF TEOFILO CARVALHO 00362, Complemento: LT 12 13 14 QD B
Bairro: TABOAO DA SERRA CEP: 05638020 SQL: 171.286.0119-7

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Fiscalização de Posturas Municipais

Documento: 122461342   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 15-10072134 Processo: 6032.2025/3015113-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MARIA DA GRACA MENDES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R BENEDITO DE BARROS 00010, Complemento: LT 10 QD 26 JD S
Bairro: BENTO CEP: 05882370 SQL: 180.019.0010-9

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - - (11) 5670-7000

Fiscalização de Posturas Municipais

Documento: 122483444   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 26-10065427 Processo: 6034.2025/3014186-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: EMERSON DA SILVA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV YERVANT KISSAJIKIAN 02597, Complemento: 2599 2601 2603
Bairro: AMERICANOPOLIS CEP: 04428010 SQL: 172.108.0005-1

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: ALEX FERREIRA DA SILVA

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Fiscalização de Posturas Municipais

Documento: 122460947   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 28-10073949 Processo: 6036.2025/3016458-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: TAKESHI YATSU

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Joaquim Alves Diniz 09999
Bairro: Vila São Francisco CEP: 03679020 SQL: 111.096.0041-1

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeito: Sergio Rodrigues Gonelli

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Fiscalização de Posturas Municipais

Documento: 122431149   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 2-10053219 Processo: 6037.2025/3015613-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: IZABEL ROSA DE JESUS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JOAO CORREA CASTRO 00085, Complemento: LT 35 QD 4 A
Bairro: Jardim Brasilia (Zona Norte) CEP: 02859020 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Documento: 122431188   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 2-10053472 Processo: 6037.2025/3015670-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: NADIA THIANY OLIVEIRA MAIA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua João Estevão da Silva 00050
Bairro: Jardim Brasilia (Zona Norte) CEP: 02859040 SQL: 190.104.0033-5

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Unidade de Execução Orçamentária

Documento: 122456986   |    Despacho Pagamento

6038.2025/0000754-6 - Pagamentos: contratações

Despacho Pagamento

Interessados:

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no documento SEI 122349863 o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual padroniza os procedimentos e elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento, e demais documentos juntados aos processo administrativo relacionado SEI 6038.2023/0002079-4;

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente com as ressalvas apontadas CHECK LIST SEI 122455934 CONVALIDO a Ordem de Fornecimento SEI 122349659 do período de 07 a 08/03/2025 referente a aquisição de 8 m³ de Concreto Usinado FCK 25 MPA fornecido pela empresa AFM COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA;

III - CONFIRMADA a existência de saldo nos empenhos abaixo, AUTORIZO a emissão da nota de liquidação no valor bruto de R$ 5.240,00, para pagamento da Nota Fiscal de Serviços Nº 00000419 de 17/03/2025 SEI 122348731 com o recurso e as retenções descritos abaixo:


Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:

- IRRF - R$ 62,88 - Cálculo de 1,2% sobre a NFS-e - Código 06147 - ● Construção Civil por empreitada com emprego de materiais


Progamação de Liquidação:

Nota Empenho

Valor NFS

Período

Vencimento

6003/2025 SEI 122349478 R$ 5.240,00 07 a 08/03/2025 16/04/2025


IV - Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Documento: 122425783   |    Despacho Pagamento

6038.2025/0000635-3 - Pagamentos: Compras

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no SEI 121265759 o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento, outros documentos constam do processo administrativo relacionado 6038.2025/0000173-4.

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente processo com as ressalvas apontadas no CHECK LIST SEI 122419964 e ATESTE SEI 121265759, do período de 18/02/2025 a 11/03/2025 referente a Aquisição de Laje em concreto armado para boca de lobo, fornecido pela empresa J.B. 99 A INDÚSTRIA DE PRÉ MOLDADOS LTDA, com 17 dias de atraso conforme Declaração SEI 121265756 , bem como;

III - CONFIRMADA a existência de saldo de empenho suficiente para a liquidação da despesa, AUTORIZO a emissão da Nota de Liquidação no valor bruto de R$ 130.800,00 (cento e trinta mil e oitocentos reais) para pagamento da Nota Fiscal Eletrônica DANFE NF-e nº 000.001.365 de 21/02/2025 SEI 121265618, com o recurso e as retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:

- IRRF - R$ 1.569,60 - 1,2% sobre o valor da NFS-e - Cód. 6147 - Mercadorias e bens em geral. Consulta NÃO Optante pelo Simples Nacional SEI 122419420.

Programação de Liquidação:

Nota Empenho nº Valor da NF-e Período Vencimento

14.512/2025 SEI 121265611 R$ 130.800,00 18/02/2025 a 11/03/2025 10/04/2025

IV - Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Documento: 122453880   |    Despacho Pagamento

6038.2025/0000753-8 - Pagamentos: contratações

Despacho Pagamento

Interessados:

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no documento SEI 122338596 o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual padroniza os procedimentos e elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento, e demais documentos juntados aos processo administrativo relacionado SEI 6038.2023/0002079-4;

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente com as ressalvas apontadas CHECK LIST SEI 122452628 CONVALIDO a Ordem de Fornecimento SEI 122338501 do período de 06/03/2025 referente a aquisição de 8 m³ de Concreto Usinado FCK 25 MPA fornecido pela empresa AFM COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA;

III - CONFIRMADA a existência de saldo nos empenhos abaixo, AUTORIZO a emissão da nota de liquidação no valor bruto de R$ 5.240,00, para pagamento da Nota Fiscal de Serviços Nº 00000418 de 17/03/2025 SEI 122337508 com o recurso e as retenções descritos abaixo:


Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:

- IRRF - R$ 62,88 - Cálculo de 1,2% sobre a NFS-e - Código 06147 - ● Construção Civil por empreitada com emprego de materiais


Progamação de Liquidação:

Nota Empenho

Valor NFS

Período

Vencimento

6003/2025 SEI 119338319 R$ 5.240,00 06/03/2025 16/04/2025


IV - Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Documento: 122460030   |    Despacho Pagamento

6038.2025/0000755-4 - Pagamentos: contratações

Despacho Pagamento

Interessados:
I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no documento SEI 122351079 o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual padroniza os procedimentos e elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento, e demais documentos juntados aos processo administrativo relacionado SEI 6038.2023/0002079-4;

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente com as ressalvas apontadas CHECK LIST SEI 122459156 CONVALIDO a Ordem de Fornecimento SEI 122350995 do período de 10 a 11/03/2025 referente a aquisição de 6 m³ de Concreto Usinado FCK 25 MPA fornecido pela empresa AFM COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA;

III - CONFIRMADA a existência de saldo nos empenhos abaixo, AUTORIZO a emissão da nota de liquidação no valor bruto de R$ 3.930,00, para pagamento da Nota Fiscal de Serviços Nº 00000420 de 17/03/2025 SEI 122350568 com o recurso e as retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:

- IRRF - R$ 47,16 - Cálculo de 1,2% sobre a NFS-e - Código 06147 - ● Construção Civil por empreitada com emprego de materiais

Progamação de Liquidação:

Nota Empenho

Valor NFS

Período

Vencimento

6003/2025 SEI 122350908 R$ 3.930,00 10 a 11/03/2025 16/04/2025

IV - Publique-se e;
V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Documento: 122444939   |    Despacho Pagamento

6038.2025/0000618-3 - Pagamentos: contratações

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no documento SEI 122349467 e Planilha da 3ª Medição Final SEI 122348859 o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual padroniza os procedimentos e elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento, e demais documentos juntados aos processo administrativo relacionado SEI 6038.2024/0001176-2.

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente processo com as ressalvas apontadas no CHECK LIST SEI 122439887 e CONVALIDO a Planilha da 3ª Medição Final SEI 122348859 e Termo de Recebimento Provisório do período de 01 a 31/12/2024 referente a obra de Construção 2º Pavimento no prédio da Rua Antonio Januário Ferraz prestado pela empresa HTP MOURA ENGENHARIA LTDA - CNPJ 44.538.111/0001-21. 2;

III - CONFIRMADA a existência de saldo no empenho abaixo, AUTORIZO a emissão da nota de liquidação no valor bruto de R$ 15.863,51 (quinze mil oitocentos e sessenta e três reais e cinquenta e um centavos), para pagamento da Nota Fiscal de Serviços Nº 00000004 de 11/03/2025 SEI 122349300 com o recurso e as retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:

- IRRF - R$ 0,00 - Cálculo de 1,2% sobre a NFS-e - Código 6147 - Construção Civil por empreitada com emprego de materiais. - Empresa Optante pelo Simples Nacional SEI 122439788

Progamação de Liquidação:

Nota de Empenho nº Valor Medição Período Vencimento

126.730/2024 SEI 112115352 R$ 15.863,51 01 a 31/12/2024 30/01/2025

IV - Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Documento: 122456222   |    Despacho Pagamento

6038.2025/0000681-7 - Pagamentos: contratações

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no SEI 122360186 e Planilha da 17ª Medição SEI 122359734, o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual padroniza os procedimentos e elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento de despesas, com os demais documentos juntados aos processo administrativo relacionado SEI 6038.2023/0000705-4.

II - MANIFETO a regularidade das documentações juntadas ao presente com as ressalvas apontadas CHECK LIST SEI 122455205 e CONVALIDO a Planilha da 17ª Medição SEI 122359734 e Relatório SGZ SEI 120253931 do período de 01 a 28/02/2025, referente aos serviços prestados de limpeza, conservação e bombeamento no piscinão de Guaianases, executado pela empresa CELEBRE OBRAS E SERVIÇOS LTDA., bem como;

III - CONFIRMADO a existência de saldo de empenho suficiente para a liquidação da despesa, AUTORIZO a emissão da Nota de Liquidação no valor de R$ 745.870,00 (setecentos e quarenta e cinco mil oitocentos e setenta reais) para pagamento da NFS-e nº 888 de 24/03/2025 SEI 122359884, com o recurso e o desconto das retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:

- INSS - R$ 41.022,85 - Cálculo de 11% s/ Base de Cálculo (MO = 50% da NFS-e = R$ 372.935,00) - Cód. 2640

- IRRF - R$ 8.950,44 - Cálculo de 1,20% sobre o valor da NFS-e - Cód. 6147- Limpeza.

Programação de Liquidação:

Nota Empenho nº

Valor da Medição

Período

Vencimento

4367/2025 (SEI nº 118325226)

R$ 745.870,00

01 a 28/02/2025

30/03/2025

IV - Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Documento: 122468144   |    Despacho Pagamento

6038.2025/0000757-0 - Pagamentos: contratações

Despacho Pagamento

Interessados:

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no documento SEI 122354117 o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual padroniza os procedimentos e elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento, e demais documentos juntados aos processo administrativo relacionado SEI 6038.2023/0002079-4;

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente com as ressalvas apontadas CHECK LIST SEI 122467097 CONVALIDO a Ordem de Fornecimento SEI 122353913 do período de 12 a 13/03/2025 referente a aquisição de 6 m³ de Concreto Usinado FCK 25 MPA fornecido pela empresa AFM COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA;

III - CONFIRMADA a existência de saldo nos empenhos abaixo, AUTORIZO a emissão da nota de liquidação no valor bruto de R$ 3.930,00, para pagamento da Nota Fiscal de Serviços Nº 00000422 de 17/03/2025 SEI 122352874 com o recurso e as retenções descritos abaixo:


Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:

- IRRF - R$ 47,16 - Cálculo de 1,2% sobre a NFS-e - Código 06147 - ● Construção Civil por empreitada com emprego de materiais


Progamação de Liquidação:

Nota Empenho

Valor NFS

Período

Vencimento

6003/2025 SEI 122353375 R$ 3.930,00 12 a 13/03/2025 16/04/2025


IV - Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Documento: 122463456   |    Despacho Pagamento

6038.2025/0000756-2 - Pagamentos: contratações

Despacho Pagamento

Interessados:

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no documento SEI 122352367 o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual padroniza os procedimentos e elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento, e demais documentos juntados aos processo administrativo relacionado SEI 6038.2023/0002079-4;

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente com as ressalvas apontadas CHECK LIST SEI 122462554 CONVALIDO a Ordem de Fornecimento SEI 122352126 do período de 11 a 12/03/2025 referente a aquisição de 8 m³ de Concreto Usinado FCK 25 MPA fornecido pela empresa AFM COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA;

III - CONFIRMADA a existência de saldo nos empenhos abaixo, AUTORIZO a emissão da nota de liquidação no valor bruto de R$ 5.240,00, para pagamento da Nota Fiscal de Serviços Nº 00000421 de 17/03/2025 SEI 122351608 com o recurso e as retenções descritos abaixo:


Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:

- IRRF - R$ 62,88 - Cálculo de 1,2% sobre a NFS-e - Código 06147 - ● Construção Civil por empreitada com emprego de materiais


Progamação de Liquidação:

Nota Empenho

Valor NFS

Período

Vencimento

6003/2025 SEI 122352044 R$ 5.240,00 11 a 12/03/2025 16/04/2025


IV - Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Fiscalização de Posturas Municipais

Documento: 122490750   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 9-10083751 Processo: 6039.2025/3013942-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: PAULO STEFANNO LIMA SILVA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV PROF SYLLA MATTOS 00450, Complemento: LT 8 QD A
Bairro: JD STA CRUZ CEP: 04182010 SQL: 119.251.0008-0

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Documento: 122490743   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 9-10083743 Processo: 6039.2025/3013941-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: RUI DOS SANTOS MOREIRA BARREIRA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV PROF SYLLA MATTOS 00348
Bairro: JD SANTA CRUZ CEP: 04182010 SQL: 119.251.0037-4

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Documento: 122431207   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 9-10083140 Processo: 6039.2025/3002163-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPÓLIO DE ANNA MARIA TEIXEIRA PINTO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Visconde de Pirajá 00793
Bairro: Vila Dom Pedro I CEP: 13104186 SQL: 043.125.0020-7

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura do Itaim Paulista

Subprefeito: Guilherme Bahia Henriques

Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2561-6064

Fiscalização de Posturas Municipais

Documento: 122483452   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 30-10043170 Processo: 6040.2025/3000810-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MAZARO ROZETTI CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTD

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: ES DOM JOAO NERY 99999, Complemento: LOTE 04
Bairro: N/I CEP: 08151000 SQL: 135.171.0043-8

FATO CONSTITUTIVO
Fechamento (muro) considerado inexistente em terreno não edificado, por ter sido construído ou reconstruído em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigos 2º e 6º e item B do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por terrenos não edificados (sem construção), com frente para vias ou logradouros públicos dotados de pavimentação ou de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar gradil, muro ou outro tipo adequado de fecho nos respectivos alinhamentos, observadas as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, realizando o devido fechamento do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Documento: 122483448   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 30-10036760 Processo: 6040.2025/3010337-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: LEONOR MOURA PINTO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R INUBIA 00127
Bairro: N/I CEP: 08030270 SQL: 112.645.0011-3

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Documento: 122483438   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 30-10043189 Processo: 6040.2025/3000811-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MAZARO ROZETTI CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTD

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: ES DOM JOAO NERY 99999, Complemento: LOTE 04
Bairro: N/I CEP: 08151000 SQL: 135.171.0043-8

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Fiscalização de Posturas Municipais

Documento: 122431157   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 5-10093584 Processo: 6041.2025/3021018-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: SAVOY IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ARMANDO BARONI 99999, Complemento: QD 18 LT 10 GL 1
Bairro: PQ SAVOY CITY CEP: 03571060 SQL: 147.246.0010-0

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Documento: 122431169   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 5-10093614 Processo: 6041.2025/3021040-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: SAVOY IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ARMANDO BARONI 99999, Complemento: QD 18 LT 13 GL 1
Bairro: PQ SAVOY CITY CEP: 03571060 SQL: 147.246.0013-5

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Documento: 122443593   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 5-10093568 Processo: 6041.2025/3021016-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: SAVOY IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ARMANDO BARONI 99999, Complemento: GL 1 LT 8 QD 18
Bairro: PQ SAVOY CITY CEP: 03571060 SQL: 147.246.0008-9

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Documento: 122431195   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 5-10093606 Processo: 6041.2025/3021039-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: SAVOY IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ARMANDO BARONI 99999, Complemento: GL 1 LT 12 QD 18
Bairro: PQ SAVOY CITY CEP: 03571060 SQL: 147.246.0012-7

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Documento: 122431176   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 5-10093576 Processo: 6041.2025/3021017-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: SAVOY IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ARMANDO BARONI 99999, Complemento: GL 1 LT 9 QD 18
Bairro: PQ SAVOY CITY CEP: 03571060 SQL: 147.246.0009-7

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Documento: 122431166   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 5-10093592 Processo: 6041.2025/3021038-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: SAVOY IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ARMANDO BARONI 99999, Complemento: QD 18 LT 11 GL 1
Bairro: PQ SAVOY CITY CEP: 03571060 SQL: 147.246.0011-9

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Documento: 122443609   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 5-10087924 Processo: 6041.2025/3018870-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MANOEL DOS SANTOS CAVALHEIRO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R VIRGINIA DE MIRANDA 00293, Complemento: CASA 01
Bairro: JDNORMA CEP: 08240010 SQL: 114.289.0045-3

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - São Paulo - 04308-001 - (11) 3397-3200

Fiscalização de Posturas Municipais

Documento: 122443613   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 22-10034464 Processo: 6042.2025/3013322-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ALEXANDRE GARCIA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ALFREDO RULLO RIZZOTTI 00012, Complemento: LT 59
Bairro: N/I CEP: 04343070 SQL: 089.542.0060-5

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Documento: 122452115   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 22-10034600 Processo: 6042.2025/3013323-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JOSE GOMES PEREIRA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ALFREDO RULLO RIZZOTTI 00004
Bairro: JABAQUARA CEP: 04343070 SQL: 089.542.0070-2

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Fabio Polillo

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Unidade Técnica de Licenciamentos

Documento: 122424432   |    Comunique-se

6052.2024/0002222-1 - Cadastro de Anúncios

Interessados: SUPERMERCADO BERGAMINI LTDA

COMUNIQUE-SE:

01- O interessado deverá demonstrar atedimento ao art 16 da Lei 14.223/06 ( parágrafo primeiro).

Documento: 122423287   |    Comunique-se

6052.2024/0002224-8 - Cadastro de Anúncios

Interessados: SUPERMERCADO BERGAMINI LTDA

COMUNIQUE-SE:

01- O interessado deverá demonstrar atedimento ao art 16 da Lei 14.223/06 ( parágrafo primeiro).

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: PAULO ADRIANO LOPES LUCINDA TELHADA

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Unidade Técnica de Licenciamentos

Documento: 122431347   |    Comunique-se

6030.2023/0000853-7 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Interessados: SEARA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ 83.044.016/0075-60

COMUNIQUE-SE:

°Atender Corretamente e Integralmente, sob pena de Indeferimento, o comunique-se emitido para a continuidade da análise.

°Para todos os documentos apresentados assinados digitalmente, apresentar a comprovação da legitimidade/autenticidade das assinaturas.

1- Apresentar cópia do CCM do(a) Responsável Técnico.

2- Apresentar cópia do Contrato Social da empresa devidamente registrado e/ou Estatuto e/ou Ata da Assembleia do Corpo Diretivo Atualizados, fazendo constar a Empresa solicitada e a descrição do Objeto Social.

3- Apresentar uma Declaração de Atividade assinada pelo responsável do uso, esclarecendo para qual(is) CNAE(s)(contendo o código e descrição da atividade) requer a solicitação do Auto de Licença de Funcionamento, de acordo com as atividades descritas no CNPJ , conforme indicada no Anexo 1 (Campos 15 e 16).

4- Apresentar uma Declaração assinada pelo responsável do uso, Esclarecendo se a Atividade solicitada para o SQL: 082.153.0015-4, se enquadra como Atividade Complementar, conforme Artigo 33-§4º do Decreto 49.969/2008.

5- Apresentar o Anexo 1 ( Portaria 29/SMSP/2017) , devidamente preenchido por completo e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal ,revendo o campos: No Anexo preencher como Prefeitura Regional LAPA ; 11( Área Edificada/Construída que constam no CEDI e IPTU); 14 (demarcar com(X) vagas no lote; 15 ( Informar qual Grupo de Atividade o CNAE solicitado pertence), 16 (Informar o CNAE e sua descrição de atividade) .

6- Apresentar o Anexo IV (Portaria-SMSUB -17/2023), devidamente preenchido e assinado pelo Engenheiro de Segurança, acompanhada com cópias: da carteira do CREA ou CAU ; A.R.T. ou R.R.T. devidamente quitada e C.C.M. do Responsável Técnico.

7- Apresentar o Anexo da Resolução SMPED/CPA Nº 020/2014- Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade, devidamente preenchido e assinado pelo Responsável Técnico.

8- Apresentar o Anexo VII ( Portaria-SMSUB -17/2023), devidamente preenchido e assinado pelo representante legal do estabelecimento, atualizado .

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Marcus Vinicius Valério

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Supervisão de Fiscalização

Documento: 122467949   |    Despacho deferido

6046.2025/0002414-2

Interessado: ALINE ROSA CUSTODIO

Assunto: Devolução de mercadoria apreendida

Despacho Parcialmente Deferido

RICARDO OLIVEIRA DA FONSECA, Supervisor de Fiscalização da Subprefeitura Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e diante do pedido de devolução de mercadorias feito pelo Senhor ALINE ROSA CUSTODIO, considerando a manifestação da SFISC/F/VP Nº 121747117, desta Subprefeitura, que acolhe como razão de decidir, RESOLVE:

DEFERIR PARCIAMENTE o pedido inicial, autorizar a devolução da mercadoria apreendida na Rua Barrão de Ladário n° 512 - Brás, referente aos 33 lacres citados na inicial todos deram entrada no depósito, lacres de propriedade da senhora ALINE ROSA CUSTODIO, CPF: 310.904.158-85, 31 lacres são objetos passíveis de devolução e estão separados e armazenados no depósito. Nota fiscal eletrônica de nº 491, emitida em 03/03/2025, sendo anterior a data da apreensão, a mesma foi confirmada no site do portal da nota fiscal eletrônica doc. nº 121745044. Referente aos lacres de n°s 209465,209449, não são objetos passíveis de devolução em virtude que estão enquadrados no Artigo 7º,6, da Portaria nº 031/SUB-MO/2024. Só serão entregues as mercadorias com apresentação de todos os lacres citados na inicial.

Para retirada das mercadorias: Rua Jaibarás nº 299 - C - Mooca - de Segunda a Quinta-feira das 8:00hs às 12:00hs

PUBLIQUE-SE.

Após, enviar à UTF/Logradouro, para as providências cabíveis.

Documento: 122463084   |    Despacho deferido

6046.2025/0002549-1

Interessado: Vicente Ferreira Vieira

CPF: 482.333.823-53
Local: Rua Monsenhor de Andrade, 967 - dia 11/03/2025

Assunto: Devolução de mercadoria apreendida

Despacho Parcialmente Deferido

RICARDO OLIVEIRA DA FONSECA, Supervisor de Fiscalização da Subprefeitura Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e diante do pedido de devolução de mercadorias feito pelo Senhor Vicente Ferreira Vieira, considerando a manifestação da SFISC/F/VP Nº 121955417, desta Subprefeitura, que acolhe como razão de decidir, RESOLVE:

DEFERIR PARCIAMENTE o pedido inicial, autorizar a devolução da mercadoria apreendida na Rua Monsenhor Andrade nº 967 - Brás, referente aos 41 lacres citados na inicial todos deram entrada no depósito, lacres de propriedade do senhor VICENTE FERREIRA VIEIRA, CPF: 482.333.823-53, 29 são objetos passíveis de devolução e estão separados e armazenados no depósito. Nota fiscal eletrônica de nº 476, emitida em 05/03/2025, sendo anterior a data da apreensão, a mesma foi confirmada no site do portal da nota fiscal eletrônica doc. nº 121952733. Referente aos outros 12 lacres não são objetos passíveis de devolução em virtude que estão enquadrados no Artigo 7º,6, da Portaria nº 031/SUB-MO/2024.

Para retirada das mercadorias: Rua Jaibarás nº 299 - C - Mooca - de Segunda a Quinta-feira das 8:00hs às 12:00hs

PUBLIQUE-SE.

Após, enviar à UTF/Logradouro, para as providências cabíveis.

Documento: 122467403   |    Despacho indeferido

6046.2025/0000874-0

Interessado: WANG HUANQING

Assunto: Devolução de mercadoria apreendida

Despacho Indeferido

RICARDO OLIVEIRA DA FONSECA, Supervisor de Fiscalização da Subprefeitura Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e diante do pedido de devolução de mercadorias feito pelo Senhor WANG HUANQING, considerando a Informação da SFISC/F/VP 122404956, desta Subprefeitura, que acolhe como razão de decidir, RESOLVE:

I. INDEFERIR o pedido inicial, da devolução da mercadoria apreendida em 24/01/2025, o material permanecerá à disposição do interessado pelo prazo de 30 (trinta) dias, após o que passará ao domínio público, sendo aplicadas as disposições previstas na Lei 11.112, de 31 de novembro de 1995 e Lei 13.370, de 03 de junho de 2002.

II. ANOTA-SE, PUBLIQUE-SE E ARQUIVE-SE.

Documento: 122468766   |    Comunique-se

6046.2025/0001538-0

Interessados: HILTON PEREIRA DE FREITAS

Assunto: Devolução de mercadoria apreendida

COMUNIQUE-SE:

O interessado deverá apresentar comprovante de pagamento da multa (120272245), sob pena de indeferimento.

Documento: 122472523   |    Comunique-se

6046.2025/0001480-5

Interessados: SIMONE MONAI DA SILVA NUNES

COMUNIQUE-SE:

A interessada deverá apresentar comprovante de pagamento da multa, sob pena de indeferimento.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Documento: 122467534   |    Comunique-se

6046.2025/0002852-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: COREACAO ESTUDIO DE PILATES LTDA

COMUNIQUE-SE:

EXP .LIC.

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.

O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

( X ) - Formulário completamente instruído e assinado pelo representante legal do estabelecimento (Anexo 1 da Portaria 29/SMSP/2017) ALF de Baixo Risco; Rever o nome e assinatura do requerente;

( X ) - Declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e quanto as condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade (Anexo 2 da Portaria 29/SMSP/2017) ALF de Baixo Risco; Rever o nome e assinatura do requerente;

( X ) - Termo de Ciência quanto a obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária - CMVS (Anexo X - modelo A.10 - Portaria 28/SMSP/GAB/09); Rever o nome e assinatura do requerente;

( X ) - Cópia da carteira do CREA ou do CAU do responsável técnico;

( X ) - Cópia devidamente quitada da A.R.T. ou R.R.T. do responsável técnico; Campo 5 deve atender aos parâmetros de incomodidade, condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação;

( X ) - Cópia do C.C.M. do responsável técnico;

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

Unidade de Vistoria

Documento: 122422957   |    Edital

EDITAL DE INTERDIÇÃO E INTIMAÇÃO

Processo SGF nº 6047.2025/3006239-0 SEI nº 6047.2025/0000135-0

Intimado(a): ELIANE PIRES SANTOS

Postura: Invasão de Áreas Municipais - Rua Jacob Guilger Reimberg, 643 - Jardim Novo Parelheiros - São Paulo, SP.

Data da Infração: 27/02/2025 Auto de Fiscalização: 32-01.002.958-1

Fato Constitutivo/Infração: Ocupação irregular de Área Municipal com edificação ou seu entorno em situação de risco.

Preceito Legal Violado: Decreto Municipal nº 48.832, de 17 de outubro de 2007, artigos 1, 2, Inciso III, e 4, combinado com Decreto Municipal 57.776, de 07 de julho de 2017, artigo 86, parágrafo 7.

Com fundamento no poder de polícia da Administração Municipal, conferido pela Constituição Federal, consubstanciado na Lei Orgânica do Município de São Paulo e de acordo com as disposições do Artigo 87, da Lei nº 16.642, de 09 de maio de 2017, lavro o presente AUTO DE INTERDIÇÃO, e determino a desocupação do imóvel, em virtude do risco existente na continuidade do uso do imóvel, nas atuais condições, importando grave ameaça à integridade física de seus ocupantes, de seus vizinhos ou dos transeuntes. O não atendimento a presente determinação implicará na requisição de auxílio policial, e na abertura de INQUÉRITO POLICIAL, para apuração de responsabilidade pelo crime de desobediência previsto no Código Penal, bem como a adoção das medidas judiciais preconizadas no Artigo 88, da Lei nº 16.642, de 09 de maio de 2017, implicando na responsabilização exclusiva do responsável pelo imóvel, eximindo-se a P.M.S.P. da responsabilidade por danos materiais e pessoais decorrentes de possível sinistro.

Fica Vossa Senhoria INTIMADA a desocupar a Área Municipal, ou apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, na conformidade do Artigo 4º do Decreto Municipal nº 48.832, de 17 de outubro de 2007. Caso não atendida a presente intimação, ou desacolhida a defesa, serão adotadas as medidas administrativas previstas no Decreto Municipal nº 48.832, de 17 de outubro de 2007.

Documento: 122425227   |    Edital

EDITAL DE EMBARGO E INTIMAÇÃO

Processo SGF nº 6047.2025/3000097-2 SEI nº 6047.2025/0000381-7

Intimado(a): ALVARO MOTA BENEVENUTO

Postura: Parcelamento Irregular - Rua Joaquim Assunção, 60 - CASA 8 - Jardim Paulo Afonso - São Paulo, SP.

Auto de Fiscalização: 32-01.003.255-8 - Embargo - Intimação - Auto de Multa: 32-008.677-1

Data da Infração: 07/03/2025

Fato Constitutivo/Infração: Por executar obras, ampliações ou quaisquer edificações em loteamento irregular, sem as respectivas autorizações previstas no Código de Obras e Edificações.

Preceito Legal Violado: Lei nº 16.642, de 09 de maio de 2017, artigo 23, inciso I, e artigo 83, inciso I, regulamentado pelo Decreto nº 57.776, de 07 de julho de 2017, artigo 83.

Fica Vossa Senhoria CIENTIFICADA de que ficam as obras ou serviços EMBARGADAS, que estão sendo executadas em loteamento irregular, por infração às disposições do Artigo 149, da Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016, regulamentada pelo Decreto nº 57.443, de 10 de novembro de 2016 e disposições do Código de Obras e Edificações - Lei nº 16.642, de 9 de maio e 2017. Fica Vossa Senhoria também CIENTIFICADA de que a desobediência ao presente embargo ensejará as sanções penais cabíveis, além da demolição compulsória.

De conformidade com o Inciso III, do parágrafo 3º, do Artigo 149, da Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016, fica Vossa Senhoria INTIMADA a desfazer voluntariamente a obra, ampliação ou edificação, no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de demolição compulsória das obras irregulares, a ser executada pela Municipalidade, bem como o ressarcimento dos custos aos cofres público, além das demais cominações legais.

Documento: 122427671   |    Edital

EDITAL DE EMBARGO E INTIMAÇÃO

Processo SGF nº 6047.2025/3002466-9 SEI nº 6047.2025/0000387-6

Intimado(a): JOSÉ GOMES LOPES

Postura: Parcelamento Irregular - Rua Joaquim Assunção, 999 - 60 ( cs. 16) - Sítio Laredo - São Paulo, SP.

Auto de Fiscalização: 32-01.002.975-1 - Embargo - Intimação - Auto de Multa: 32-007.256-8

Data da Infração: 07/03/2025

Fato Constitutivo/Infração: Por executar obras, ampliações ou quaisquer edificações em loteamento irregular, sem as respectivas autorizações previstas no Código de Obras e Edificações.

Preceito Legal Violado: Lei nº 16.642, de 09 de maio de 2017, artigo 23, inciso I, e artigo 83, inciso I, regulamentado pelo Decreto nº 57.776, de 07 de julho de 2017, artigo 83.

Fica Vossa Senhoria CIENTIFICADA de que ficam as obras ou serviços EMBARGADAS, que estão sendo executadas em loteamento irregular, por infração às disposições do Artigo 149, da Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016, regulamentada pelo Decreto nº 57.443, de 10 de novembro de 2016 e disposições do Código de Obras e Edificações - Lei nº 16.642, de 9 de maio e 2017. Fica Vossa Senhoria também CIENTIFICADA de que a desobediência ao presente embargo ensejará as sanções penais cabíveis, além da demolição compulsória.

De conformidade com o Inciso III, do parágrafo 3º, do Artigo 149, da Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016, fica Vossa Senhoria INTIMADA a desfazer voluntariamente a obra, ampliação ou edificação, no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de demolição compulsória das obras irregulares, a ser executada pela Municipalidade, bem como o ressarcimento dos custos aos cofres público, além das demais cominações legais.

Documento: 122431269   |    Edital

EDITAL DE INTERDIÇÃO E INTIMAÇÃO

Processo SGF nº 6047.2025/3011768-3 SEI nº 6047.2025/0000267-5

Intimado(a): MARCOS MONTEIRO DOS SANTOS

Postura: Invasão de Áreas Municipais - Rua Dermeval da Silva Pereira, 8 - Casa 02 Fundos - Nova América - São Paulo, SP.

Data da Infração: 11/02/2025 Auto de Fiscalização: 32-01.003.228-0

Fato Constitutivo/Infração: Ocupação irregular de Área Municipal com edificação ou seu entorno em situação de risco.

Preceito Legal Violado: Decreto Municipal nº 48.832, de 17 de outubro de 2007, artigos 1, 2, Inciso III, e 4, combinado com Decreto Municipal 57.776, de 07 de julho de 2017, artigo 86, parágrafo 7.

Com fundamento no poder de polícia da Administração Municipal, conferido pela Constituição Federal, consubstanciado na Lei Orgânica do Município de São Paulo e de acordo com as disposições do Artigo 87, da Lei nº 16.642, de 09 de maio de 2017, lavro o presente AUTO DE INTERDIÇÃO, e determino a desocupação do imóvel, em virtude do risco existente na continuidade do uso do imóvel, nas atuais condições, importando grave ameaça à integridade física de seus ocupantes, de seus vizinhos ou dos transeuntes. O não atendimento a presente determinação implicará na requisição de auxílio policial, e na abertura de INQUÉRITO POLICIAL, para apuração de responsabilidade pelo crime de desobediência previsto no Código Penal, bem como a adoção das medidas judiciais preconizadas no Artigo 88, da Lei nº 16.642, de 09 de maio de 2017, implicando na responsabilização exclusiva do responsável pelo imóvel, eximindo-se a P.M.S.P. da responsabilidade por danos materiais e pessoais decorrentes de possível sinistro.

Fica Vossa Senhoria INTIMADA a desocupar a Área Municipal, ou apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, na conformidade do Artigo 4º do Decreto Municipal nº 48.832, de 17 de outubro de 2007. Caso não atendida a presente intimação, ou desacolhida a defesa, serão adotadas as medidas administrativas previstas no Decreto Municipal nº 48.832, de 17 de outubro de 2007.

Documento: 122433852   |    Edital

EDITAL DE INTERDIÇÃO E INTIMAÇÃO

Processo SGF nº 6047.2025/3008219-7 SEI nº 6047.2025/0000281-0

Intimado(a): KELTON FERREIRA VIEIRA

Postura: Invasão de Áreas Municipais - Rua Jane Vanine Capozi, 93 - Casa 4 - Nova América - São Paulo, SP.

Data da Infração: 12/02/2025 Auto de Fiscalização: 32-01.002.730-9

Fato Constitutivo/Infração: Ocupação irregular de Área Municipal com edificação ou seu entorno em situação de risco.

Preceito Legal Violado: Decreto Municipal nº 48.832, de 17 de outubro de 2007, artigos 1, 2, Inciso III, e 4, combinado com Decreto Municipal 57.776, de 07 de julho de 2017, artigo 86, parágrafo 7.

Com fundamento no poder de polícia da Administração Municipal, conferido pela Constituição Federal, consubstanciado na Lei Orgânica do Município de São Paulo e de acordo com as disposições do Artigo 87, da Lei nº 16.642, de 09 de maio de 2017, lavro o presente AUTO DE INTERDIÇÃO, e determino a desocupação do imóvel, em virtude do risco existente na continuidade do uso do imóvel, nas atuais condições, importando grave ameaça à integridade física de seus ocupantes, de seus vizinhos ou dos transeuntes. O não atendimento a presente determinação implicará na requisição de auxílio policial, e na abertura de INQUÉRITO POLICIAL, para apuração de responsabilidade pelo crime de desobediência previsto no Código Penal, bem como a adoção das medidas judiciais preconizadas no Artigo 88, da Lei nº 16.642, de 09 de maio de 2017, implicando na responsabilização exclusiva do responsável pelo imóvel, eximindo-se a P.M.S.P. da responsabilidade por danos materiais e pessoais decorrentes de possível sinistro.

Fica Vossa Senhoria INTIMADA a desocupar a Área Municipal, ou apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, na conformidade do Artigo 4º do Decreto Municipal nº 48.832, de 17 de outubro de 2007. Caso não atendida a presente intimação, ou desacolhida a defesa, serão adotadas as medidas administrativas previstas no Decreto Municipal nº 48.832, de 17 de outubro de 2007.

Documento: 122435473   |    Edital

EDITAL DE INTERDIÇÃO E INTIMAÇÃO

Processo SGF nº 6047.2025/3008218-9 SEI nº 6047.2025/0000282-9

Intimado(a): KEWANNY FERREIRA VIEIRA

Postura: Invasão de Áreas Municipais - Rua Jane Vanine Capozi, 91 - Casa 3 - Nova América - São Paulo, SP.

Data da Infração: 12/02/2025 Auto de Fiscalização: 32-01.002.718-0

Fato Constitutivo/Infração: Ocupação irregular de Área Municipal com edificação ou seu entorno em situação de risco.

Preceito Legal Violado: Decreto Municipal nº 48.832, de 17 de outubro de 2007, artigos 1, 2, Inciso III, e 4, combinado com Decreto Municipal 57.776, de 07 de julho de 2017, artigo 86, parágrafo 7.

Com fundamento no poder de polícia da Administração Municipal, conferido pela Constituição Federal, consubstanciado na Lei Orgânica do Município de São Paulo e de acordo com as disposições do Artigo 87, da Lei nº 16.642, de 09 de maio de 2017, lavro o presente AUTO DE INTERDIÇÃO, e determino a desocupação do imóvel, em virtude do risco existente na continuidade do uso do imóvel, nas atuais condições, importando grave ameaça à integridade física de seus ocupantes, de seus vizinhos ou dos transeuntes. O não atendimento a presente determinação implicará na requisição de auxílio policial, e na abertura de INQUÉRITO POLICIAL, para apuração de responsabilidade pelo crime de desobediência previsto no Código Penal, bem como a adoção das medidas judiciais preconizadas no Artigo 88, da Lei nº 16.642, de 09 de maio de 2017, implicando na responsabilização exclusiva do responsável pelo imóvel, eximindo-se a P.M.S.P. da responsabilidade por danos materiais e pessoais decorrentes de possível sinistro.

Fica Vossa Senhoria INTIMADA a desocupar a Área Municipal, ou apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, na conformidade do Artigo 4º do Decreto Municipal nº 48.832, de 17 de outubro de 2007. Caso não atendida a presente intimação, ou desacolhida a defesa, serão adotadas as medidas administrativas previstas no Decreto Municipal nº 48.832, de 17 de outubro de 2007.

Documento: 122449138   |    Edital

EDITAL DE EMBARGO E INTIMAÇÃO

Processo SGF nº 6047.2025/3002465-0 SEI nº 6047.2025/0000388-4

Intimado(a): GABRIEL LIRA DE ARAUJO

Postura: Parcelamento Irregular - Rua Joaquim Assunção, 99999 - 60 (atual Casa 1) - Sítio Laredo - São Paulo, SP.

Auto de Fiscalização: 32-01.002.974-3 - Embargo - Intimação - Auto de Multa: 32-006.420-4

Data da Infração: 07/03/2025

Fato Constitutivo/Infração: Por executar obras, ampliações ou quaisquer edificações em loteamento irregular, sem as respectivas autorizações previstas no Código de Obras e Edificações.

Preceito Legal Violado: Lei nº 16.642, de 09 de maio de 2017, artigo 23, inciso I, e artigo 83, inciso I, regulamentado pelo Decreto nº 57.776, de 07 de julho de 2017, artigo 83.

Fica Vossa Senhoria CIENTIFICADA de que ficam as obras ou serviços EMBARGADAS, que estão sendo executadas em loteamento irregular, por infração às disposições do Artigo 149, da Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016, regulamentada pelo Decreto nº 57.443, de 10 de novembro de 2016 e disposições do Código de Obras e Edificações - Lei nº 16.642, de 9 de maio e 2017. Fica Vossa Senhoria também CIENTIFICADA de que a desobediência ao presente embargo ensejará as sanções penais cabíveis, além da demolição compulsória.

De conformidade com o Inciso III, do parágrafo 3º, do Artigo 149, da Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016, fica Vossa Senhoria INTIMADA a desfazer voluntariamente a obra, ampliação ou edificação, no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de demolição compulsória das obras irregulares, a ser executada pela Municipalidade, bem como o ressarcimento dos custos aos cofres público, além das demais cominações legais.

Documento: 122456205   |    Edital

EDITAL DE INTERDIÇÃO

Processo SGF nº 6047.2025/3013745-5 SEI nº 6047.2023/0000494-1

Intimado(a): IVONE DE JESUS NOVAES

Postura: Obras Particulares - Rua Maria da Costa Bezerra, 17 - B - Recanto Campo Belo - São Paulo, SP.

Data da Infração: 25/03/2025 Auto de Fiscalização: 32-01.003.379-1

Fato Constitutivo/Infração: Edificação sem condições de ESTABILIDADE e/ou com perigo de RUIR.

Preceito Legal Violado: Lei Municipal nº 16.642, de 09 de maio de 2017, artigo 87, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 57.776, de 07 de julho de 2017, artigo 86.

Com fundamento no poder de polícia da Administração Municipal, conferido pela Constituição Federal, consubstanciado na Lei Orgânica do Município de São Paulo e, de acordo com as disposições do Artigo 87, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017, lavro o presente AUTO DE INTERDIÇÃO, e determino a desocupação do imóvel, em virtude do risco existente na continuidade do uso do imóvel, nas atuais condições, importando grave ameaça à integridade física de seus ocupantes, de seus vizinhos ou dos transeuntes. O não atendimento a presente determinação implicará na requisição de auxílio policial e na abertura de INQUÉRITO POLICIAL, para apuração de responsabilidade pelo crime de desobediência previsto no Código Penal, bem como a adoção das medidas judiciais preconizadas no Artigo 88, da Lei nº 16.642/2017, implicando na responsabilização exclusiva do responsável pelo imóvel, eximindo-se a Municipalidade da responsabilidade por danos materiais e pessoais decorrentes de possível sinistro.

Documento: 122457334   |    Edital

EDITAL DE INTIMAÇÃO

Processo SGF nº 6047.2025/3013863-0 SEI nº 6047.2023/0000494-1

Intimado(a): IVONE DE JESUS NOVAES

Postura: Obras Particulares - Rua Maria da Costa Bezerra, 09999 - 17B - Recanto Campo Belo - São Paulo, SP.

Data da Infração: 25/03/2025 Auto de Fiscalização: 32-01.003.380-5

Fato Constitutivo/Infração: Edificação sem condições de ESTABILIDADE e/ou com perigo de RUIR.

Preceito Legal Violado: Lei Municipal nº 16.642, de 09 de maio de 2017, artigo 87, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 57.776, de 07 de julho de 2017, artigo 86.

Fica Vossa Senhoria INTIMADA a dar início às medidas necessárias à solução da irregularidade. No prazo de 5 (cinco) dias. Sob pena de multas diárias e demais cominações legais. Fica Vossa Senhoria CIENTIFICADA de que o não cumprimento da presente intimação implica na responsabilidade exclusiva do infrator, eximindo-se a Municipalidade da responsabilidade pelos danos materiais e pessoais decorrentes de eventual sinistro.

Documento: 122466757   |    Edital

PUBLICAÇÃO REALIZADA NOS TERMOS DO DECRETO Nº 57.443, DE 10/11/2016, ARTIGO 16, PARÁGRAFO 3º.

AUTO DE APREENSÃO: Na Rua Jacarandá, foram apreendidos os itens discriminados abaixo, de PROPRIETÁRIO NÃO IDENTIFICADO, em virtude de Lei nº 16.402, de 22/03/2016, artigo 149, parágrafo 2, Incisos I e II, e, paragrafo 3, Inciso II.

DESCRIÇÃO

QUANTIDADE

ESTADO

Blocos de concreto

87

Regular

Auto de Fiscalização nº 32-01.002.996-4 - Data da Infração: 25/03/2025

Parcelamento Irregular - Processo SGF nº 6047.2025/3005389-8 SEI nº 6047.2025/0000497-0

Nome: PROPRIETÁRIO NÃO IDENTIFICADO - Local: Rua Jacarandá, 99999 - S..N - Vargem Grande - São Paulo, S.P.

Fato Constitutivo/Infração: Edificar em loteamento irregular, sem autorização da Municipalidade.

Preceito Legal Violado: Lei nº 16.402 de 22/03/2016, artigo 149, parágrafo 2, regulamentado pelo Decreto nº 57.443, de 10/11/2016, artigos 15 e 16.

As mercadorias e demais objetos ora apreendidos poderão ser retirados na Subprefeitura PARELHEIROS, no prazo de 30 (trinta) dias, findo o que serão leiloados.

Subprefeitura Penha

Subprefeito: KATIA FALCAO DE SOUZA

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 3397-5100

Fiscalização de Posturas Municipais

Documento: 122490746   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 7-10079367 Processo: 6048.2025/3016846-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JACY MARTINS ALCANTARA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R STA BERTILA 00048
Bairro: JD MARINGA CEP: 03524080 SQL: 057.275.0020-6

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

Fiscalização de Posturas Municipais

Documento: 122490739   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 3-10071274 Processo: 6052.2025/3014051-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: DUNIA WADIH FRANCIS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R CONS MOREIRA DE BARROS 99999
Bairro: N/I CEP: 02430002 SQL: 071.334.0522-9

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Documento: 122472273   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 3-10071193 Processo: 6052.2025/3004306-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: HELIO SIQUEIRA BARRETO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Avenida Mazzei 01209, Complemento: 1213 e 1223
Bairro: Vila Mazzei CEP: 02310001 SQL: 067.114.0103-4

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Documento: 122452119   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 3-10071983 Processo: 6052.2025/3014106-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: AMANDA RAQUEL ALVARES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R LAUNEIR MEIRA BAPTISTA 00091
Bairro: N/I CEP: 02253070 SQL: 067.175.0051-4

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Documento: 122443615   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 3-10071975 Processo: 6052.2025/3012503-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: C J R UNIAO PARTICIPACOES LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV MAEST VILLA-LOBOS S/N, Complemento: 0035
Bairro: TUCURUVI CEP: 02266001 SQL: 067.190.0035-7

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Documento: 122490751   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 3-10071207 Processo: 6052.2025/3014050-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ALEXANDER JOSÉ CAMPOS MARTINS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Avenida Nova Cantareira 02996
Bairro: Tucuruvi CEP: 02340000 SQL: 070.059.0090-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Unidade Técnica de Licenciamento

Documento: 122461529   |    Comunique-se

6060.2024/0004396-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: SMARTFIT ESCOLA DE DANÇA E GINÁSTICA S.A.

COMUNIQUE-SE: NOS TERMOS DO ARTIGO 16 DO DECRETO 49.969/08, FICA O INTERESSADO COMUNICADO QUE DEVERÁ, NO PRAZO DE 30 DIAS A PARTIR DA PUBLICAÇÃO NO DOC: - COMPROVANTE DE REGULARIZAÇÃO DA EDIFICAÇÃO, COM AS RESPECTIVAS PLANTAS, NOS TERMOS DO ART. 25, §§ 1 E 2, DO DECRETO 49.969/08, FOLHA DA PLANTA RESPECTIVA INDICANDO O ESPAÇO OCUPADO PELA ATIVIDADE;

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: SILVIO ROCHA DE OLIVEIRA JUNIOR

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Supervisão Técnica de Fiscalização

Documento: 122478035   |    Auto de Infração

AUTO DE MULTA: 16-246.763-0

Auto de fiscalização n° 16-01.009.145-5

Processo Fiscal n° 6053.2025/3005501-0

INFRATOR: Denise Cerri Opatrny

Multa: R$ 5.080,41 (cinco mil e oitenta reais e quarenta e um centavos).

ENDEREÇO: Rua Guilhermina Asbahr Neto, 118, Chácara Monte Alegre, São Paulo, SP, CEP: 04.646-000.

Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não.

AUTO DE MULTA: 16-246.762-1

Auto de fiscalização n° 16-01.009.144-7

Processo Fiscal n° 6053.2025/3005500-1

INFRATOR: Denise Cerri Opatrny

Multa: R$ 7.620,62 (sete mil e seiscentos e vinte reais e sessenta e dois centavos).

ENDEREÇO: Rua Guilhermina Asbahr Neto, 118, Chácara Monte Alegre, São Paulo, SP, CEP: 04.646-000.

Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não.

AUTO DE MULTA: 16-246.761-3

Auto de fiscalização n° 16-01.008.602-8

Processo Fiscal n° 6053.2025/3005497-8

INFRATOR: BRB Banco de Brasília S/A

Multa: R$ 1.818,05 (um mil e oitocentos e dezoito reais e cinco centavos)

ENDEREÇO: Rua Pires de Oliveira, 499, Granja Julieta, São Paulo, SP, CEP: 04.716-010.

Falta de documentação no local da obra ou serviço, que comprove sua irregularidade.

AUTO DE MULTA: 16-246.760-5

Auto de fiscalização n° 16-01.008.600-1

Processo Fiscal n° 6053.2025/3005495-1

INFRATOR: Edifício Casteller Campo Belo SPE LTDA

Multa: R$ 699,25 (seiscentos e noventa e nove reais e vince e cinco centavos)

ENDEREÇO: Rua Doutor Jesuíno Maciel, 1173, São Paulo, SP, CEP: 04.615-005.

Falta de ligação do esgoto à rede pública.

AUTO DE MULTA: 16-246.759-1

Auto de fiscalização n° 16-01.0008.583-8

Processo Fiscal n° 6053.2025/3005494-3

INFRATOR: GSTA Academia de Tênis LTDA

Multa: R$ 1.818,05 (um mil oitocentos e dezoito reais e cinco centavos)

ENDEREÇO: Av. Professor Rubens Gomes de Souza, 1140, Santo Amaro, São Paulo, SP, CEP: 04.640-230.

Falta de documentação no local da obra ou serviço, que comprove sua irregularidade.

AUTO DE MULTA: 16-246.758-3

Auto de fiscalização n° 16-01.008.581-1

Processo Fiscal n° 6053.2025/3040764-0

INFRATOR: Sociedade de Melhoramentos de Santo Amaro LTDA

Multa: R$ 2.423,17 (dois mil e quatrocentos e vinte e três reais e dezessete centavos)

ENDEREÇO: Rua Aguaí, 37, São Paulo, SP, CEP: 04.728-030.

Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos, de qualquer espécie e natureza.

AUTO DE MULTA: 16-246.757-5

Auto de fiscalização n° 16-01.008.580-3

Processo Fiscal n° 6053.2025/3005492-7

INFRATOR: Domingos José Rodrigues

Multa: R$ 22,725,61 (vinte e dois mil e setecentos e vinte e cinco reais e sessenta e um centavos)

ENDEREÇO: Rua Professor Henrique Neves Lefevre, 685, São Paulo, SP, CEP: 04.637-001.

Executar edificação nova, desvirtuando o Alvará de Execução expedido pela municipalidade.

AUTO DE MULTA: 16-246.756-7

Auto de fiscalização n° 16-01.008.571-4

Processo Fiscal n° 6053.2025/3012429-0

INFRATOR: Marroni e Peixinho atividades esportivas LTDA

Multa: R$ 11.753,11 (onze mil e setecentos e cinquenta e três reais e onze centavos)

ENDEREÇO: Rua Professora Heloisa Carneiro, 292, Jardim Aeroporto, São Paulo, SP, CEP: 04.630-051.

Estabelecimento continuado em situação irregular, por não ter atendido intimação, no prazo fixado, para regularizar a situação ou encerrar as atividades. Uso Permitido.

AUTO DE MULTA: 16-246.755-9

Auto de fiscalização n° 16-01.008.535-8

Processo Fiscal n° 6053.2025/3038002-4

INFRATOR: Blue Essencial Empreendimentos e Participações

Multa: R$ 3.074,25 (três mil e setenta e quatro reais e vinte e cinco centavos)

ENDEREÇO: Rua Doutor Jesuíno Maciel, 1379, São Paulo, SP, CEP: 04.615-003.

Por expor, lançar ou depositar nos passeios, sarjetas, bocas-de-lobo, canteiros, jardins, áreas e logradouros públicos, quaisquer materiais e objetos.

AUTO DE MULTA: 16-246.754-1

Auto de fiscalização n° 16-01.008.508-0

Processo Fiscal n° 6053.2025/3037589-6

INFRATOR: Cia Saneamento Básico do Estado de SP - SABESP

Multa: R$ 45.291,75 (quarenta e cinco e duzentos e noventa e um reais e setenta e cinco centavos)

ENDEREÇO: Rua São Benedito, 76, São Paulo, SP, CEP: 04.735-001

Por não recompor ou recompor de forma inadequada, vias e passeios públicos, após execução de obras ou serviço de instalação, manutenção ou emergência.

AUTO DE MULTA: 16-246.753-2

Auto de fiscalização n° 16-01.008.504-8

Processo Fiscal n° 6053.2025/3037479-2

INFRATOR: Votorantim Cimentos LTDA

Multa: R$ 4.363,32 (quatro mil e trezentos e sessenta e três reais e trinta e dois centavos)

ENDEREÇO: Rua das Baiadeiras, 170, São Paulo, SP, CEP: 04.675-210

Por falta de Cadastro de Tanque de Armazenagem, Bomba, Filtro de Combustível e Equipamentos afins.

AUTO DE MULTA: 16-246.752-4

Auto de fiscalização n° 16-01.008.396-7

Processo Fiscal n° 6053.2025/3009186-3

INFRATOR: Adriano Henrique Vilarrino

Multa: R$ 5.876,76 (cinco mil e oitocentos e setenta e seis reais e setenta e seis centavos)

ENDEREÇO: Av. Santo Amaro, 6682, São Paulo, SP, CEP: 04.702-002

ME - Microempresa em situação irregular, por não ter atendido orientação, no prazo fixado, para obtenção de licença correspondente.

AUTO DE MULTA: 16-246.751-6

Auto de fiscalização n° 16-01.008.375-4

Processo Fiscal n° 6053.2025/3008156-2

INFRATOR: Cia Saneamento Básico do Estado de SP - SABESP

Multa: R$ 156.779,12 (cento e cinquenta e seis mil e setecentos e setenta e nove reais e doze centavos)

ENDEREÇO: Rua Juari, 518, São Paulo, SP, CEP: 04.446-160

Por não recompor ou recompor de forma inadequada, vias e passeios públicos, após execução de obras ou serviço de instalação, manutenção ou emergência.

Documento: 122453677   |    Auto de Infração

AUTO DE MULTA: 16-246.229-8

Auto de fiscalização n° 16-01.009.516-7

Processo Fiscal n° 6053.2025/3016779-9

INFRATOR: Ioshi Tamai

Multa: R$1.905,86 (mil, novecentos e cinco reais e oitenta e seis centavos).

ENDEREÇO: Rua Dr. Antonio Ramos Leite, 118, CJ RESID Sabará, São Paulo, SP, CEP: 04689-140.

Pela falta de documento no local da obra ou serviço, que comprove a sua regularidade.

Documento: 122453434   |    Auto de Infração

AUTO DE MULTA: 16-246.230-1

Auto de fiscalização n° 16-01.009.517-5

Processo Fiscal n° 6053.2024/3035276-4

INFRATOR: Antonio Jacinto de Andrade

Multa: R$1.795,08 (mil, setecentos e noventa e cinco reais e oito centavos).

ENDEREÇO: Rua Beijui, 49, Vila Iza, São Paulo, SP, CEP: 04689-000.

Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Art. 1° e item A do Anexo ùnico da Lei 15.442, de 09/09/2011.

AUTO DE MULTA: 16-246.228-0

Auto de fiscalização n° 16-716.009.501-9

Processo Fiscal n° 6053.2025/3020656-5

INFRATOR: Onestex Administração e Participação LTDA

Multa: R$108.780,67 (cento e oito mil, setecentos e oitenta reais e sessenta e sete centavos).

ENDEREÇO: Rua Barão de Duprat, 188 - 196 198, Santo Amaro, São Paulo, SP, CEP: 04743-060

Pelo não atendimento à intimação anterior, não apresentando o necessário Certificado de Conclusão ou seu pedido junto à Municipalidade.

AUTO DE MULTA: 16-246.227-1

Auto de fiscalização n° 16-01.009.498-5

Processo Fiscal n° 6053.2025/3015982-6

INFRATOR: Arcos Dourados Comercio de Alimentos SA

Multa: R$3.080,30 (três mil e oitenta reais e trinta centavos).

ENDEREÇO: Rua Barão de Duprat, 250, Santo Amaro, São Paulo, SP, CEP: 04743-060.

Estabelecimento irregular, por não possuir a prévia licença de funcionamento. USO CONFORME.

Documento: 122453958   |    Notificação

Notificação Carro abandonado na via:

Auto de fiscalização n° 16-01.009.504-3

Processo Fiscal n° 6053.2025/3014589-2

INFRATOR: ALEXANDRE JOSE DA SILVA

ENDEREÇO: RUA PIERRE DE BERANGER, 46 - BAIRRO CAMPO GRANDE - CEP. 04676-050

FIAT/UNO MILLE EX - BRANCA - PLACA AHU6260

Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Fiscalização de Posturas Municipais

Documento: 122431163   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 16-10092354 Processo: 6053.2025/3015357-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: DINAH MORALES SCALISE

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R EDSON 00930
Bairro: CAMPO BELO CEP: 04618034 SQL: 086.142.0034-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Documento: 122490741   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 16-10095213 Processo: 6053.2025/3016857-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CONSTRUQUALITY CONST.E INCORPORADORA LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: RUA QUARARIBEIA 00133
Bairro: VILA SOFIA CEP: 04689160 SQL: 090.444.0050-9

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Documento: 122443603   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 16-10092516 Processo: 6053.2025/3015820-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO CASTEL DI LUGANO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R CD DE PORTO ALEGRE 01048
Bairro: CAMPO BELO CEP: 04608001 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: OZIEL EVANGELISTA DE SOUZA

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Fiscalização de Posturas Municipais

Documento: 122443625   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 19-10050133 Processo: 6054.2025/3001119-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ADIB ZARZUR

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Aldeia de Santo Inácio 00811, Complemento: Ao lado
Bairro: Jardim Vera Cruz(Zona Leste) CEP: 08320370 SQL: 152.236.0093-1

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Fiscalização de Posturas Municipais

Documento: 122495139   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 4-10054823 Processo: 6055.2025/3003980-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Tabacarana (esquina com a Rua Helena Arnim) S/N, Complemento: 99999
Bairro: Limoeiro CEP: 08051100 SQL: 140.029.0010-9

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura da Sé

Subprefeito: Marcelo Vieira Salles

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Fiscalização de Posturas Municipais

Documento: 122431173   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 11-10339294 Processo: 6056.2025/3013849-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE PETER BENES FELSBERG

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ALFREDO MAIA 00276, Complemento: LUZ
Bairro: N/I CEP: 01106010 SQL: 018.052.0072-0

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Unidade Técnica de Licenciamentos

Documento: 122453155   |    Comunique-se

6056.2024/0025427-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: TELMEX DO BRASIL S.A. (02667694000140)

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08

- Esclarecer no requerimento quais CNAE's do CNPJ são objeto do pedido do Auto de Licença de Funcionamento;

Apresentar comprovação da regularidade da edificação mediante Certificado de Conclusão ou documento equivalente

- Comprovante da existência de Certificado de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança ou documento equivalente, nos termos do Art. 26 do Decreto 49.969/2008 em vigor (emitido há, no máximo, 5 anos, conforme Art. 26 § 5º do Decreto 49.969/2008);

- Certificado de Acessibilidade;

-

Documento: 122447914   |    Comunique-se

6043.2024/0003236-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: RUSSO E SAEZ COMÉRCIO ALIMENTICIO LTDA(56544074000143)

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08

Auto de Licença de Funcionamento da Atividade Principal;

Apresentar ART ou RRT específica para Auto de Licença de Baixo Risco;

- Nos pedidos de ALF de Baixo Risco deverá constar da cópia da ART ou RRT que a mesma se refere a: atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação, bem como, às condições de segurança, acessibilidade, habitabilidade e salubridade e que foram verificadas as condições dos equipamentos e instalações predial, elétricas e de gás da edificação;

Apresentar CCM e carteirinha do conselho do responsável técnico;

Caso a atividade se enquadre no inciso III do § 2º do Art. 26 do decreto 49.969/08 - comprovar a compartimentação do restante do edifício através de peças gráficas. Ou apresentar o Certificado de Segurança.

Documento: 122450387   |    Comunique-se

6056.2024/0020849-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: MOVIDA PARTICIPACOES S.A.

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08

Apresentar comprovação da regularidade da edificação mediante Certificado de Conclusão ou documento equivalente, acompanhado da respectiva planta com a área (ou unidade) objeto do presente licenciamento demarcada;

- Comprovante da existência de Certificado de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança ou documento equivalente, nos termos do Art. 26 do Decreto 49.969/2008 em vigor (emitido há, no máximo, 5 anos, conforme Art. 26 § 5º do Decreto 49.969/2008);

- Apresentar novo formulário, revendo o número de vagas de auto, de acordo com o Quadro 4A da Lei 16.402/16. Caso seja necessário, poderá locar vagas em estacionamento em imóvel distinto ao do objeto do pedido de licença - atender ao disposto no artigo 28 § 1º ou 2º do Decreto 57.521/16

Documento: 122452137   |    Comunique-se

6055.2025/0000107-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: Bar e Lanches Estevão Ltda

COMUNIQUE-SE: Apresentar o requerimento, o formulário e a declaração previstos em seu anexos 1 e 2 da Portaria 29/SMPR/2017 , devidamente assinado e constando o endereço correto.

- Nos pedidos de ALF de Baixo Risco deverá constar da cópia da ART ou RRT que a mesma se refere a: atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação, bem como, às condições de segurança, acessibilidade, habitabilidade e salubridade e que foram verificadas as condições dos equipamentos e instalações predial, elétricas e de gás da edificação;

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: RAFAEL FRANCISCO FERRAZ MINATOGAWA

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Fiscalização de Posturas Municipais

Documento: 122460963   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 10-10129917 Processo: 6059.2025/3004821-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: LATOUR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R GARARU 00130
Bairro: N/I CEP: 04513060 SQL: 041.280.0029-9

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Documento: 122460957   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 10-10129267 Processo: 6059.2025/3004820-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: LATOUR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R GARARU 00124, Complemento: E 128
Bairro: INDIANOPOLIS CEP: 04513060 SQL: 041.280.0028-0

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Documento: 122460958   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 10-10144320 Processo: 6059.2025/3009160-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: PRO G ASSESSORIA E NEGOCIOS LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R LOEFGREN 00430
Bairro: N/I CEP: 04040000 SQL: 042.086.0003-9

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Documento: 122461347   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 10-10128988 Processo: 6059.2025/3004819-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: LATOUR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R GARARU 99999
Bairro: N/I CEP: 04513060 SQL: 041.280.0030-2

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Documento: 122461336   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 10-10129925 Processo: 6059.2025/3004822-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: LATOUR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R BARRA DO PEIXE 00088
Bairro: N/I CEP: 04513070 SQL: 041.280.0026-4

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Documento: 122472277   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 10-10129917 Processo: 6059.2025/3004821-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: LATOUR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R GARARU 00130
Bairro: N/I CEP: 04513060 SQL: 041.280.0029-9

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Documento: 122460956   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 10-10144339 Processo: 6059.2025/3009902-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE JUAREZ LERIS DE SOUZA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R LOEFGREN 00444
Bairro: N/I CEP: 04040000 SQL: 042.086.0029-2

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento

Documento: 122147460   |    Despacho deferido

6042.2025/0000811-0 - Cancelamento de Cadastro de Anúncio

Despacho deferido

Interessados:

DESPACHO: DEFERIDO o pedido de cancelamento de Cadan nº 2013-005.397-8, nos termos do artigo 30 da Lei 14.223/06 e Decreto 47.950/06.

2. A seguir, CPDU/AA para publicação e inserção na planilha do Tô Legal.

3. Posterior encaminhamento a CPDU/SFISC, para as providências cabíveis.

Documento: 122411874   |    Despacho indeferido

6059.2023/0006593-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ASSOCIACAO FUNDO DE INCENTIVO A PESQUISA

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decreto 49.969/08 alterado pelo Decreto 59.828/20 (não atendimento integral aos comunique-ses expedidos).

2. Publique-se.

3. Aguardar prazo recursal.

email para recurso: cpduaavilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Documento: 122349515   |    Despacho indeferido

6061.2024/0002699-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ART SORVETES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decreto 49.969/08 alterado pelo Decreto 59.828/20 (não atendimento de comunique-se no prazo legal).

2. Publique-se.

3. Aguardar prazo recursal.

email para recurso: cpduaavilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Documento: 122390491   |    Despacho deferido

6059.2024/0011556-2 - SISACOE: Reconsideração de Despacho de Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados:

DESPACHO: À vista das informações constantes no presente processo e em especial as manifestações da Supervisão e da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, fls. SEI 122336954 e 122365425 respectivamente, DEFIRO o pedido de Reconsideração de Despacho de Auto de Licenca de Funcionamento, nos termos das Leis nº 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/2024 e Decreto nº 49.969/08 alterado pelo Decreto 59.828/20.

2. Publique-se.

3. A seguir CPDU/AA, para prosseguimento.

Documento: 121675379   |    Comunique-se

6059.2025/0002382-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: T3 ESCOLA E LOCAÇÃO DE QUADRAS ESPORTIVAS - CNPJ: 45.044.296/0001-80

​COMUNIQUE-SE: Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável,e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email somente para atendimento de comunique-se). Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala D) às terças-feiras e quintas-feiras das 10 Às 12 horas e das 14 às 16 horas .

( X ) - Cópia da notificação-recibo do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU; de todos os lotes

(X ) – Formulário completamente instruído e assinado pelo representante legal do estabelecimento (Anexo 1 da Portaria 29/SMSP/2017) ALF de Baixo Risco; ) revendo áreas de acordo com IPTU apresentados

( X ) - cópia do C.C.M. do responsável técnico; ou comprovante de que Marco Antonio Tetsuji Ono assina pela empresa : EMEALFA ENGENHARIA E PROJETOS

( X ) - Esclarecer ramo de atividade a ser exercido no local, de acordo com a classificação de usos constante da Lei nº 16.402/16; considerando que os CNAES 5611-2/05 e 8230-0/02 não são considerados de baixo risco

( X ) - Esclarecer área utilizada pela atividade;

( X ) – Nos pedidos de ALF de Baixo Risco deverá constar da cópia da ART ou RRT que a mesma se refere a: ATENDIMENTO DOS PARÂMETROS DE INCOMODIDADE E CONDIÇÕES DE INSTALAÇÃO, BEM COMO, ÀS CONDIÇÕES DE SEGURANÇA, ACESSIBILIDADE, HABITABILIDADE E SALUBRIDADE PARA ESTABELECIMENTO DE BAIXO RISCO;

Unidade Técnica de Licenciamentos

Documento: 122436176   |    Comunique-se

6046.2025/0001346-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados:

COMUNIQUE-SE:

Rever o n° da ART no anexo 1.

OBSERVAÇÕES:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email sómente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala D) às terças-feira das 10:00 às 12:00 horas e quintas-feiras das 14 às 16 horas .

Documento: 122438103   |    Comunique-se

6030.2025/0000596-5 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Interessados: FILOMENA CAFÉ BISTRO LTDA

COMUNIQUE-SE:

Preliminarmente à análise do presente, o interessado deverá apresentar:

1- Certificado de Conclusão da edificação e o respectivo Alvará de Construção

2- Ata de assembléia do condomínio autorizando o funcionamento do estabelecimento

3- Declaração do responsável legal do estabelecimento e do responsável técnico informando que o estabelecimento funcionará exclusivamente para uso dos condôminos e não terá acesso ao público externo

OBSERVAÇÕES:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email sómente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala E) às terças-feiras das 10:00 às 12:00 horas e quintas-feiras das 14 às 16 horas .

Documento: 122396137   |    Comunique-se

6046.2024/0005954-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

COMUNIQUE-SE: PRAZO CONCEDIDO

ATENÇÃO:

1- Nos termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 16 do Decreto 49.969/08, fica o interessado comunicado a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

2- O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF, e enviado das 8:00 às 18:00h para: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br (e-mail somente para atendimento de comunique-se);

3- Plantão de dúvidas técnicas poderão ser encaminhadas para o e-mail da unidade: cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à Rua José de Magalhães, 500 (sala D) às terças e quintas feiras, das 10:00h às 12:00h e das 14:00h às 16:00h.

Documento: 122383679   |    Comunique-se

6030.2024/0000510-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: WORLD FOOD PRODUÇÕES SHOWS E ESPETACULOS LTDA

COMUNIQUE-SE:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável,e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email somente para atendimento de comunique-se). Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala D) às terças-feiras e quintas-feiras das 10 Às 12 horas e das 14 às 16 horas

- protocolo do pedido de regularização para uso permitido (Decreto 58.828/2020), constando o numero do contribuinte do local

- Esclarecer ramo de atividade a ser exercido no local (categoria de uso) , de acordo com a classificação de usos constante no Decr. 57.378/2016

- Apresentar AVCB válido, com endereço correto e com a mesma área da atividade

- Apresentar Certificado de Acessibilidade ou protocolo (constando o IPTU identificando o local) ; o apresentado consta Indeferido

- Esclarecer área ocupada pela atividade maior que o constante no Cedi ( cedi não consta o processo de Anistia)

Documento: 122438665   |    Comunique-se

6042.2025/0000495-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: MYFACE SERVICOS MEDICOS LTDA

COMUNIQUE-SE

ATENÇÃO:

1) Este comunique-se somente poderá ser atendido após a sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

2) O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir da data da referida publicação;

3) O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverá ser em um único PDF e encaminhados das 8:00h às 18:00hs, para: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br ; (e-mail somente para atendimento de comunique-se).

4) Plantão para dúvidas técnicas: às terças e quintas feiras, das 10:00h às 12:00h e das 14:00h às 16:00h, à Rua José de Magalhães, 500 (sala E), ou através de encaminhamento de mensagem para cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br .

APRESENTAR:

1- Preliminarmente, esclarecer área ocupada maior do que consta no IPTU, caso ocupe realmente dois conjuntos, apresentar toda a documentação coerente citando os dois conjuntos no Contrato social, CNPJ, CCM e anexos. Caso ocupe somente um conjunto, apresentar:

2- ANEXO 1 - Apresentar requerimento padrão integralmente preenchido, em nome do responsável legal da atividade que constar no contrato social e assinado por ele, e com indicação do responsável técnico, ; corrigir item 7 (número IPTU), itens 10 e 22 (área), completar item 25 (nº ART);

3- ART retificadora com a área correta.

Documento: 122395979   |    Comunique-se

6050.2023/0017715-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

ÚLTIMO COMUNIQUE-SE:

ATENÇÃO:

1- Nos termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 16 do Decreto 49.969/08, fica o interessado comunicado a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

2- O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF, e enviado das 8:00 às 18:00h para: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br (e-mail somente para atendimento de comunique-se);

3- Plantão de dúvidas técnicas poderão ser encaminhadas para o e-mail da unidade: cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à Rua José de Magalhães, 500 (sala D) às terças e quintas feiras das 10:00 às 12:00h e das 14:00 às 16:00h.

APRESENTAR

1- ANEXO 1 - Em face de entrada em vigor da portaria nº 29/SMPR/2017, e atividade ser considerada de baixo risco, nos termos do Decreto 57.298/16, apresentar requerimento padrão da portaria citada, integralmente preenchido, em nome do responsável legal da atividade que constar no contrato social (diretor Kaue) e assinado por ele, e com indicação do responsável técnico, que deverá ser engenheiro civil ou arquiteto; caso seja assinado por procurador, colocar abaixo da assinatura, seu nome e número do seu documento;

2- ANEXO 2 - em face de entrada em vigor do Decreto 57.298/16 e 58.419/18, apresentar declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e quanto as condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade para empreendimentos de baixo risco em nome do responsável legal da atividade que constar no contrato social (diretor Kaue) e assinado por ele; caso seja assinado por procurador, colocar abaixo da assinatura, seu nome e número do seu documento;

3- Fica o interessado ciente que o ALF será concedido apenas para a atividade mencionada;

4- Fica o interessado ciente que após deferimento e face não constar área no IPTU, o processo será encaminhado para Secretaria da Fazenda para atualização cadastral.

Documento: 122384053   |    Comunique-se

6059.2025/0001735-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

COMUNIQUE-SE

ATENÇÃO:

1) Este comunique-se somente poderá ser atendido após a sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

2) O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir da data da referida publicação;

3) O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverá ser em um único PDF e encaminhados das 8:00h às 18:00hs, para: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br ; (e-mail somente para atendimento de comunique-se).

4) Plantão para dúvidas técnicas: às terças e quintas feiras, das 10:00h às 12:00h e das 14:00h às 16:00h, à Rua José de Magalhães, 500 (sala D), ou através de encaminhamento de mensagem para cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br .

APRESENTAR, sob pena de indeferimento:

1- PRELIMINARMENTE, deverá ser apresentado o IPTU do conjunto 42, face IPTU anexado estar CANCELADO (ver informação, doc 122383722);

2- Para continuação da análise como sendo atividade de baixo risco, deverá ser claramente esclarecido no item 15 que a real atividade é somente escritório ADMINISTRATIVO da empresa, e SE área total que constar no novo IPTU do conjunto não ultrapassar a área de 500,00m²;

3- Caso seja comprovada a situação de atividade de baixo risco, apresentar novo ANEXO 1 - integralmente preenchido, em nome do responsável legal da atividade que constar no contrato social e assinado por ele, e com indicação do responsável técnico, que deverá ser engenheiro civil ou arquiteto; caso seja assinado por procurador, colocar abaixo da assinatura, seu nome e número do seu documento; corrigir IPTU, colocar atividade escritório administrativo no item 15;

4- Caso seja comprovada a situação de atividade de baixo risco, apresentar novo ANEXO 2 - declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e quanto as condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade para empreendimentos de baixo risco em nome do responsável legal da atividade que constar no contrato social e assinado por ele; caso seja assinado por procurador, colocar abaixo da assinatura, seu nome e número do seu documento;

5- Contrato social da empresa em inteiro teor onde cite que a requerente é a responsável legal da mesma;

6- Documento do responsável da atividade (cópia RG e CPF) se for outra pessoa;

7- IPTU correto e atual do conjunto 42;

8- Face lote constar como potencial de contaminação, apresentar anuência da Secretaria do Verde e Meio Ambiente para a construção do empreendimento e seu Certificado de Conclusão, caso contrário, e se apresentar toda a documentação correta, o presente processo será encaminhado para aquela Secretaria para anuência do funcionamento da atividade;

9- Caso ocupe área total maior que 500,00m², a atividade será considerada de alto risco devendo apresentar a documentação pertinente da Portaria 17/SMSUB/2023, com AVCB na validade e plantas aprovadas.

Documento: 122466558   |    Comunique-se

6059.2025/0001104-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

COMUNIQUE-SE

ATENÇÃO:

1) Este comunique-se somente poderá ser atendido após a sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

2) O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir da data da referida publicação;

3) O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverá ser em um único PDF e encaminhados das 8:00h às 18:00hs, para: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br ; (e-mail somente para atendimento de comunique-se).

4) Plantão para dúvidas técnicas: às terças e quintas feiras, das 10:00h às 12:00h e das 14:00h às 16:00h, à Rua José de Magalhães, 500 (sala E), ou através de encaminhamento de mensagem para cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br .

APRESENTAR:

1- ANEXO 1 - Em face de entrada em vigor da portaria nº 29/SMPR/2017, e atividade ser considerada de baixo risco, nos termos do Decreto 57.298/16 e 58.419/18, apresentar requerimento padrão da portaria citada, integralmente preenchido, em nome do responsável legal da atividade que constar no contrato social e assinado por ele, e com indicação do responsável técnico, que deverá ser engenheiro civil ou arquiteto; caso seja assinado por procurador, colocar abaixo da assinatura, seu nome e número do seu documento; corrigir área construída total pois colocou área do terreno; e SIM, é atividade secundária;

2- ANEXO 2 - em face de entrada em vigor do Decreto 57.298/16 e 58.419/18, apresentar declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e quanto as condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade para empreendimentos de baixo risco em nome do responsável legal da atividade que constar no contrato social e assinado por ele; caso seja assinado por procurador, colocar abaixo da assinatura, seu nome e número do seu documento;

3- ANEXO X - termo de ciência quanto à obtenção do CMVS em nome do responsável legal da atividade que constar no contrato social e assinado por ele; caso seja assinado por procurador, colocar abaixo da assinatura, seu nome e número do seu documento;

4- IPTU;

5- Face atividade estar dentro de posto de serviços, deverá ser apresentada o respectivo Auto de Licença de Funcionamento da atividade principal (Posto de serviços);

6- CREA/CAU de responsável técnico, que deverá ser engenheiro civil ou arquiteto, e de seu CCM;

7- ART/RRT de profissional técnico, que deverá ser engenheiro civil ou arquiteto, indicando descrição da declaração do ANEXO 2, com cópia comprovante de pagamento.

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Supervisão Técnica de Fiscalização

Documento: 122425982   |    Intimação

São Paulo, 26 de março de 2025.

EMBARGO DE OBRA IRREGULAR (DEMOLIÇÃO)
ENDEREÇO DO IMÓVEL: RUA MARECHAL MALET , N° 580 - VILA PRUDENTE
AUTO DE EMBARGO/FISC Nº 06-01.011.812-7
SQL : 044.102.0032-1
PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL: MARIO BECHELLI
CPF: 309.097.918-72
Fica V. Sª. INTIMADA a paralisar imediatamente as obras ou serviços e providenciar a regularização da situação, obtendo o devido Alvará de Execução de Demolição. No prazo de 5 (cinco) dias.
Fica também V. Sª. CIENTIFICADA que, nos termos da Lei nº 16.642, de 09 de maio de 2017 e seu Decreto Regulamentador nº 57.776, de 07 de julho de 2017, ficam as obras ou serviços EMBARGADAS, por infração ao Código de Obras e Edificações - COE. Até que a situação seja regularizada. O embargo somente cessará após a expedição do prévio Alvará de Execução de Demolição. A desobediência ao presente embargo ensejará multas diárias, até a efetiva paralisação das obras ou serviços, apreensão de materiais, desmonte ou lacração de equipamentos e edificações transitórias, bem como a abertura de inquérito policial, por infração ao artigo 330 do Código Penal.

Documento: 122426184   |    Intimação

São Paulo, 26 de março de 2025.

AUTO DE MULTA E AUTO DE APREENSÃO - 07/02/2025

MARCELO COLLARO FERNANDES - CPF 115.XXX.X58-61 proprietário do veículo: RENAULT/SCENIC RXE PLACA DDY-8083 - Auto de Fiscalização 06-01.012.096-2 - PE 6060.2025/0004117-2 - Rua Gustavo Lebon altura do número 58.

Fato Constitutivo Por abandonar veículo, em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos. Lei nº 13478 de 30/12/2002, Artigo 161, parágrafo único. E, Lei nº 13478 de 30/12/2002, Artigo 189.

As mercadorias e demais objetos ora apreendidos poderão ser retirados, após processo administrativo com pedido de devolução devidamente instruído no prazo de 30 (trinta) dias, findo o que serão leiloados, nos termos da legislação municipal vigente. Conforme determinado por SMSUB foi centralizado o local para depósito dos veículos apreendidos e este veículo apreendido se encontra no depósito da prefeitura na Estrada da Fazenda do Carmo,

Fiscalização de Posturas Municipais

Documento: 122472284   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 6-10121977 Processo: 6060.2025/3018970-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: FORTUNATO CONTI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DAS GILIAS 00361, Complemento: A
Bairro: N/I CEP: 03201070 SQL: 051.047.0013-5

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Documento: 122472281   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 6-10119930 Processo: 6060.2025/3007921-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MARIA DE LOURDES ALMEIDA MONTRESOL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ALZIRA FETT MARTINS 00226, Complemento: PR ORATORIO VL P
Bairro: RUDENTE CEP: 03266180 SQL: 118.496.0026-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Documento: 122437567   |    Comunique-se

6046.2024/0015146-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: LEO MADEIRAS, MAQUINAS E FERRAGENS S.A.

COMUNIQUE-SE:

1) Requerimento-padrão, corretamente preenchido (frente e verso_ Anexo I)assinado pelo interessado ou seu representante legal, e responsável técnico com as seguintes informações:

e) previsão vagas de estacionamento (quantidade)

2) Declaração de Atividade assinado por Engº/Arqº responsável , informando quanto a :

a)Zoneamento do local da atividade conforme o Mapa obtivel no site (www.geosampa.prefeitura.sp.gov.br),

b)Classificação da Atividade a ser exercida no local frente à Lei 16.402/16 e Decreto 57.378/16

c)CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) da atividade pretendida constante no CNPJ

3) Contrato social da empresa solicitante;

4) Apresentar cópia da planta REGULARIZADA

5) Demarcar em planta área utilizada pela atividade.

6) Certificado de Acessibilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida de acordo com o Decreto 45.122/04;

7) Demarcar em planta a área utilizada pelo estabelecimento.

8) CCM do responsável técnico

9) Cópia do RG do responsável pela empresa

Unidade Técnica de Licenciamentos

Documento: 122462167   |    Comunique-se

6036.2023/0001685-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: INSTITUIÇAO PAULISTA ADVENTISTA DE EDUCAÇAO E ASS SOCIAL

COMUNIQUE-SE:

- Apresentar Certificado de Acessibilidade

Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia

Diretor Geral: Diogo Telles Martins Pereira

Rua Líbero Badaró, 425 - 25º andar - centro - 11 3225-1920

Coordenadoria de Ensino, Pesquisa e Cultura

Documento: 122480582   |    Edital

FUNDAÇÃO PAULISTANA DE EDUCAÇÃO E TECNOLOGIA

Coordenadoria de Ensino, Pesquisa e Cultura

Rua Líbero Badaró, 425, 25º Andar - Bairro Centro - São Paulo/SP - CEP 01009-905 Telefone: 3106-1258

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/FPETC/2025/SGM

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura - doravante denominada FUNDAÇÃO PAULISTANA - no uso de suas atribuições legais, e com fundamento na Lei Municipal nº 16.115/2015, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 56.507/2015, que aprovou seu Estatuto, especificamente pela competência estabelecida no inciso VII e §4º do art. 2º, da Lei Municipal nº 10.793/1989, contratação por tempo determinado ao Regime CLT, vinculado em especial ao disposto no Artigo 443 parágrafo 2 “a”, tornando público a abertura de inscrições e estabelece normas para a realização do Processo Seletivo, com intuito de preencher as vagas disponíveis e formação de cadastro reserva no quadro de pessoal desta Fundação, por tempo determinado, conforme disposição legal, com fundamentação legal no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, de acordo com as seguintes disposições deste Edital e seus anexos.

Constituem partes integrantes deste Edital:

Anexo I - Atribuições e responsabilidades das funções

Anexo II - Matrizes curriculares dos cursos

Anexo III - Cronograma

1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1 Processo Seletivo será regido pelo presente Edital sob a responsabilidade da Fundação Paulistana.

1.2 As funções de que tratam este Edital tem como objetivo a contratação em regime temporário para execução do Itinerário de Formação Técnica e Profissional Integrados, parte do Novo Ensino Médio na Rede Municipal de Ensino de São Paulo.

1.3 Todas as etapas presenciais serão realizadas no Município de São Paulo/SP.

1.4 Todos os horários mencionados no presente Edital obedecerão ao horário oficial de Brasília/DF.

1.5 A presente seleção observará a disponibilidade de vagas, consoante quadro constante no item 2.5 nos termos dos princípios regedores da Administração Pública, em especial do princípio da impessoalidade.

1.6 A convocação para preenchimento das funções será feita de acordo com a necessidade e a conveniência da Fundação Paulistana, atendido por este Edital, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo.

1.7 Edital do Processo Seletivo Público Simplificado será disponibilizado no site https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/desenvolvimento/fundacao_paulistana/acesso_a_informacao/index.php? p=276564.

2.DAS FUNÇÕES

2.1 O Processo Seletivo destina-se a selecionar candidatos para preenchimento de vagas temporárias do quadro de pessoal da Fundação Paulistana, ainda das que surgirem no decorrer do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

2.2 Os candidatos aprovados e convocados para a assinatura do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado estarão sob relação jurídica regida pelas normas da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

2.3 A contratação será por tempo determinado, pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período.

2.4 O contrato estará vinculado a vigência da atuação da Fundação Paulistana no Novo Ensino Médio da Rede Municipal de Ensino de São Paulo.

2.5 As funções, as vagas, os pré-requisitos, a jornada semanal de trabalho e a remuneração são os estabelecidos na tabela que segue:

FUNÇÕES

VAGAS

PRÉ-REQUISITO

CARGA HORARIA SEMANAL

REMUNERAÇÃO

COORDENADOR DE

CURSO DE

INFORMÁTICA

01 Contratação imediata + cadastro reserva

Nível superior completo em: Informática: Informática - Ênfase em Banco de Dados; Informática - Ênfase em Redes de Computadores; Informática - Sistemas de Informação; Processamento de Dados; Sistemas de Informação; Sistemas e Tecnologia da Informação; Tecnologia da Informação; Tecnologia da(de) Informação e Comunicação; Tecnologia de Computação; Tecnologia em Análise de Sistemas e Tecnologia(s) da Informação; Tecnologia em Banco de Dados; Tecnologia em Desenvolvimento de Jogos Digitais; Tecnologia em Desenvolvimento de Sistemas; Tecnologia em Desenvolvimento de Sistemas de Informação; Tecnologia em Desenvolvimento de Sistemas de Software; Tecnologia em Desenvolvimento de Sistemas para Internet; Tecnologia em Desenvolvimento de Sistemas para Web; Tecnologia em Desenvolvimento de Software; Tecnologia em Desenvolvimento de Software para Internet; Tecnologia em Desenvolvimento de Website; Tecnologia em Desenvolvimento para Internet: Desenvolvimento para Web; Tecnologia em Desenvolvimento para Web;
Tecnologia em Desenvolvimento Web; Tecnologia em Gestão da(de) Tecnologia da Informação; Tecnologia em Gestão de Sistemas de Informação; Tecnologia em Informática; Tecnologia em Informática - Banco de Dados; Tecnologia em Informática - Ênfase em Banco de Dados; Tecnologia em Informática - Ênfase em Banco de Dados e Redes de Computadores; Tecnologia em Informática - Ênfase em Desenvolvimento de Sistemas Computacionais; Tecnologia em Informática - Ênfase em Gestão de Negócios; Tecnologia em Informática - Ênfase em Redes de Computadores; Tecnologia em Informática - Gestão Financeira; Tecnologia em Informática - Modalidade (de) Gestão Financeira; Tecnologia em Informática - Redes de Computadores; Tecnologia em Informática - Sistemas de Informação; Tecnologia em Informática com Ênfase em Banco de Dados; Tecnologia em Informática com Ênfase em Banco de Dados e Redes de Computadores; Tecnologia em Informática com Ênfase em Redes de Computadores; Tecnologia em Informática e Aplicações Web; Tecnologia em Informática e Negócios; Tecnologia em Informática para (a) Gestão de Negócios; Tecnologia em Informática para Negócios; Tecnologia em Jogos Digitais; Tecnologia em Processamento de Dados; Tecnologia em Projeto(s) de Sistemas de Informações; Tecnologia em Redes de Computadores; Tecnologia em Segurança da Informação; Tecnologia em Segurança da Tecnologia da Informação; Tecnologia em Segurança de Computadores; Tecnologia em Segurança de Redes de Computadores; Tecnologia em Sistema(s) de(da) Informação; Tecnologia em Sistema(s) para Internet; Tecnologia em Web; Tecnologia em Web Design; Tecnologia em Web Design e E-Commerce; Tecnologia em Web Design e Internet; Tecnologia em Web Site; Administração de Sistemas de Informação; Análise de Sistemas; Análise de Sistemas Administrativos em Processamento de Dados; Análise de Sistemas de Informação; Análise de Sistemas e Tecnologia da Informação Análise de Sistemas e Tecnologia da Informação - Habilitação em Análise de Sistemas e Tecnologias da Informação; Análise de Sistemas e Tecnologia da Informação - Habilitação em Desenvolvimento de Sistemas; Análise de Sistemas e Tecnologia da Informação - Habilitação em Gerenciamento de Sistemas e Tecnologias; Análise de Sistemas Informativos em Processamento de Dados; Análise e Desenvolvimento de Sistemas; Ciência(s) da(de) Computação; Computação; Computação Científica; Engenharia da(de) Computação; Engenharia de Sistemas; Engenharia de Software; Física - Opção Informática; Física Computacional).

+ Formação pedagógica completa (licenciatura ou programa especial de formação pedagógica);

+ Experiência profissional mínima de 06 (seis) meses em atividade de gestão/coordenação.

40 horas

R$ 7.723,30

COORDENADOR DE CURSO DE MARKETING

Cadastro reserva

Nível superior completo na área de Marketing: Propaganda e Marketing; Propaganda, Publicidade e Criação - Habilitação em Marketing em Propaganda e Publicidade; Propaganda, Publicidade e Criação - Habilitação em Propaganda; Publicidade; Publicidade e Propaganda; Publicidade, Propaganda e Criação; Publicidade, Propaganda, Criação e Produção; Tecnologia em Administração de Marketing no Varejo; Tecnologia em Criação e Produção Publicitária; Tecnologia em Gestão de Marketing; Tecnologia em Gestão de Pequenas e Médias Empresas; Tecnologia em Gestão Empresarial - Ênfase em Marketing e Comércio Exterior; Tecnologia em Gestão Mercadológica; Tecnologia em Marketing; Tecnologia em Marketing de Varejo; Tecnologia em Marketing Digital; Tecnologia em Marketing Gerencial; Tecnologia em Produção Publicitária; Tecnologia em Publicidade, Propaganda e Marketing; Administração; Administração - Habilitação em Administração Geral e de Empresas.

+ Formação pedagógica completa (licenciatura ou programa especial de formação pedagógica).

+ Experiência profissional mínima de 06 (seis) meses em atividade de gestão/coordenação.

40 horas

R$ 7.723,30

COORDENADOR DE CURSO DE GERÊNCIA EM SAÚDE

Cadastro Reserva

Nível superior completo na área de saúde: Curso Superior de Tecnologia em Gestão Hospitalar; Curso Superior de Tecnologia em Gestão Pública; Graduação em Administração Pública; Graduação em Saúde Coletiva; Gestão de Serviços de Saúde; Gestão de Hospitais e Serviços de Saúde; Auditoria em Saúde; Gestão de Serviços da Saúde; Gestão Clínico-hospitalar; Gestão de Estabelecimentos Assistenciais de Saúde; Gestão de Serviços Hospitalares; Gestão de Saúde; Gestão de Saúde Pública; Bacharelado e licenciatura em Ciências Biológicas; Bacharelado em Biomedicina; Bacharelado em Nutrição; Bacharelado em Educação Física; Bacharelado em Fisioterapia; Bacharelado em Psicologia; Bacharelado em Farmácia; Bacharelado em Enfermagem; Bacharelado em Medicina.

+Formação pedagógica completa (licenciatura ou programa especial de formação pedagógica);

+ Experiência profissional mínima de 06 (seis) meses em atividade de gestão/coordenação.

40 horas

R$ 7.723,30

ASSISTENTE DE COORDENADOR DE CURSO - INFORMÁTICA

Cadastro Reserva

Formação em tecnólogo ou graduação completa na área de informática.

+ Formação pedagógica licenciatura ou programa especial de formação pedagógica).

+ Experiência profissional mínima de 06 (seis) meses em atividade relacionadas a educação básica.

40 horas

R$ 3.861,65

PROFESSOR ENSINO TÉCNICO - ESPECIALIDADE INFORMÁTICA

8 Contratações imediatas + cadastro reserva

Nível superior completo na área de Informática: Informática - Ênfase em Banco de Dados; Informática - Ênfase em Redes de Computadores; Informática - Sistemas de Informação; Processamento de Dados; Sistemas de Informação; Sistemas e Tecnologia da Informação; Tecnologia da Informação; Tecnologia da(de) Informação e Comunicação; Tecnologia de Computação; Tecnologia em Análise de Sistemas e Tecnologia(s) da Informação; Tecnologia em Banco de Dados; Tecnologia em Desenvolvimento de Jogos Digitais; Tecnologia em Desenvolvimento de Sistemas; Tecnologia em Desenvolvimento de Sistemas de Informação; Tecnologia em Desenvolvimento de Sistemas de Software; Tecnologia em Desenvolvimento de Sistemas para Internet; Tecnologia em Desenvolvimento de Sistemas para Web; Tecnologia em Desenvolvimento de Software; Tecnologia em Desenvolvimento de Software para Internet; Tecnologia em Desenvolvimento de Website; Tecnologia em Desenvolvimento para Internet: Desenvolvimento para Web; Tecnologia em Desenvolvimento para Web; Tecnologia em Desenvolvimento Web; Tecnologia em Gestão da(de) Tecnologia da Informação; Tecnologia em Gestão de Sistemas de Informação; Tecnologia em Informática; Tecnologia em Informática - Banco de Dados; Tecnologia em Informática - Ênfase em Banco de Dados; Tecnologia em Informática - Ênfase em Banco de Dados e Redes de Computadores; Tecnologia em Informática - Ênfase em Desenvolvimento de Sistemas Computacionais; Tecnologia em Informática - Ênfase em Gestão de Negócios; Tecnologia em Informática - Ênfase em Redes de Computadores; Tecnologia em Informática - Gestão Financeira; Tecnologia em Informática - Modalidade (de) Gestão Financeira; Tecnologia em Informática - Redes de Computadores; Tecnologia em Informática - Sistemas de Informação; Tecnologia em Informática com Ênfase em Banco de Dados; Tecnologia em Informática com Ênfase em Banco de Dados e Redes de Computadores; Tecnologia em Informática com Ênfase em Redes de Computadores; Tecnologia em Informática e Aplicações Web; Tecnologia em Informática e\aq Negócios; Tecnologia em Informática para (a) Gestão de Negócios; Tecnologia em Informática para Negócios; Tecnologia em Jogos Digitais; Tecnologia em Processamento de Dados; Tecnologia em Projeto(s) de Sistemas de Informações; Tecnologia em Redes de Computadores; Tecnologia em Segurança da Informação; Tecnologia em Segurança da Tecnologia da Informação; Tecnologia em Segurança de Computadores; Tecnologia em Segurança de Redes de Computadores; Tecnologia em Sistema(s) de(da) Informação; Tecnologia em Sistema(s) para Internet; Tecnologia em Web; Tecnologia em Web Design; Tecnologia em Web Design e E-Commerce; Tecnologia em Web Design e Internet; Tecnologia em Web Site; Administração de Sistemas de Informação; Análise de Sistemas;
Análise de Sistemas Administrativos em Processamento de Dados; Análise de Sistemas de Informação; Análise de Sistemas e Tecnologia da Informação Análise de Sistemas e Tecnologia da Informação - Habilitação em Análise de Sistemas e Tecnologias da Informação; Análise de Sistemas e Tecnologia da Informação - Habilitação em Desenvolvimento de Sistemas; Análise de Sistemas e Tecnologia da Informação - Habilitação em Gerenciamento de Sistemas e Tecnologias; Análise de Sistemas Informativos em Processamento de Dados; Análise e Desenvolvimento de Sistemas; Ciência(s) da(de) Computação; Computação; Computação Científica; Engenharia da(de) Computação; Engenharia de Sistemas; Engenharia de Software; Física - Opção Informática; Física Computacional).

+ Formação pedagógica (licenciatura ou programa especial de formação pedagógica) ou notório saber conforme item 2.6.1 deste Edital.

+ Experiência profissional mínima de 06 (seis) meses.

Mediante jornada: 20h, 30h ou 40h

Valor da hora aula R$ 36,47

PROFESSOR ENSINO TÉCNICO BILINGUE (LIBRAS/LP) - ESPECIALIDADE INFORMÁTICA -ESCOLA HELEN KELLER (afirmativa PCD- Surdo)

1 Contratação imediata + cadastro reserva

Nível superior completo na área de informática: Informática - Ênfase em Banco de Dados; Informática - Ênfase em Redes de Computadores; Informática - Sistemas de Informação; Processamento de Dados; Sistemas de Informação; Sistemas e Tecnologia da Informação; Tecnologia da Informação; Tecnologia da(de) Informação e Comunicação; Tecnologia de Computação; Tecnologia em Análise de Sistemas e Tecnologia(s) da Informação; Tecnologia em Banco de Dados; Tecnologia em Desenvolvimento de Jogos Digitais; Tecnologia em Desenvolvimento de Sistemas; Tecnologia em Desenvolvimento de Sistemas de Informação; Tecnologia em Desenvolvimento de Sistemas de Software; Tecnologia em Desenvolvimento de Sistemas para Internet; Tecnologia em Desenvolvimento de Sistemas para Web; Tecnologia em Desenvolvimento de Software; Tecnologia em Desenvolvimento de Software para Internet; Tecnologia em Desenvolvimento de Website; Tecnologia em Desenvolvimento para Internet: Desenvolvimento para Web; Tecnologia em Desenvolvimento para Web;
Tecnologia em Desenvolvimento Web; Tecnologia em Gestão da(de) Tecnologia da Informação; Tecnologia em Gestão de Sistemas de Informação; Tecnologia em Informática; Tecnologia em Informática - Banco de Dados; Tecnologia em Informática - Ênfase em Banco de Dados; Tecnologia em Informática - Ênfase em Banco de Dados e Redes de Computadores; Tecnologia em Informática - Ênfase em Desenvolvimento de Sistemas Computacionais; Tecnologia em Informática - Ênfase em Gestão de Negócios; Tecnologia em Informática - Ênfase em Redes de Computadores; Tecnologia em Informática - Gestão Financeira; Tecnologia em Informática - Modalidade (de) Gestão Financeira; Tecnologia em Informática - Redes de Computadores; Tecnologia em Informática - Sistemas de Informação; Tecnologia em Informática com Ênfase em Banco de Dados; Tecnologia em Informática com Ênfase em Banco de Dados e Redes de Computadores; Tecnologia em Informática com Ênfase em Redes de Computadores; Tecnologia em Informática e Aplicações Web; Tecnologia em Informática e Negócios; Tecnologia em Informática para (a) Gestão de Negócios; Tecnologia em Informática para Negócios; Tecnologia em Jogos Digitais; Tecnologia em Processamento de Dados; Tecnologia em Projeto(s) de Sistemas de Informações; Tecnologia em Redes de Computadores; Tecnologia em Segurança da Informação; Tecnologia em Segurança da Tecnologia da Informação; Tecnologia em Segurança de Computadores; Tecnologia em Segurança de Redes de Computadores; Tecnologia em Sistema(s) de(da) Informação; Tecnologia em Sistema(s) para Internet; Tecnologia em Web; Tecnologia em Web Design; Tecnologia em Web Design e E-Commerce; Tecnologia em Web Design e Internet; Tecnologia em Web Site; Administração de Sistemas de Informação; Análise de Sistemas;
Análise de Sistemas Administrativos em Processamento de Dados; Análise de Sistemas de Informação; Análise de Sistemas e Tecnologia da Informação Análise de Sistemas e Tecnologia da Informação - Habilitação em Análise de Sistemas e Tecnologias da Informação; Análise de Sistemas e Tecnologia da Informação - Habilitação em Desenvolvimento de Sistemas; Análise de Sistemas e Tecnologia da Informação - Habilitação em Gerenciamento de Sistemas e Tecnologias; Análise de Sistemas Informativos em Processamento de Dados; Análise e Desenvolvimento de Sistemas; Ciência(s) da(de) Computação; Computação; Computação Científica; Engenharia da(de) Computação; Engenharia de Sistemas; Engenharia de Software; Física - Opção Informática; Física Computacional.)

+ Nível superior completo em Letras: Libras ou em letras: libras/língua portuguesa como segunda língua OU Licenciatura em Pedagogia com ênfase na Educação de Surdos OU Certificado de curso de Formação em Tradução e Interpretação em Libras/Língua Portuguesa OU Certificado de Proficiência em Tradução e Interpretação em Libras/Língua Portuguesa.

+ Experiência profissional mínima de 06 (seis) meses.

Mediante jornada: 20h, 30h ou 40h

Valor da hora aula

R$ 36,47

PROFESSOR ENSINO TÉCNICO - ESPECIALIDADE MARKETING

Cadastro reserva

Nível superior completo em Marketing: Propaganda e Marketing; Propaganda, Publicidade e Criação - Habilitação em Marketing em Propaganda e Publicidade; Propaganda, Publicidade e Criação - Habilitação em Propaganda; Publicidade; Publicidade e Propaganda; Publicidade, Propaganda e Criação; Publicidade, Propaganda, Criação e Produção; Tecnologia em Administração de Marketing no Varejo; Tecnologia em Criação e Produção Publicitária; Tecnologia em Gestão de Marketing; Tecnologia em Gestão de Pequenas e Médias Empresas; Tecnologia em Gestão Empresarial - Ênfase em Marketing e Comércio Exterior; Tecnologia em Gestão Mercadológica; Tecnologia em Marketing; Tecnologia em Marketing de Varejo; Tecnologia em Marketing Digital; Tecnologia em Marketing Gerencial; Tecnologia em Produção Publicitária; Tecnologia em Publicidade, Propaganda e Marketing; Administração; Administração - Habilitação em Administração Geral e de Empresas.

+ Formação pedagógica (licenciatura ou programa especial de formação pedagógica) cursando; ou notório saber conforme item 2.6.1 deste Edital.

+ Experiência profissional mínima de 06 (seis) meses.

Mediante jornada: 20h, 30h ou 40h

Valor da hora aula R$ 36,47

PROFESSOR DE ENSINO TÉCNICO - ESPECIALIDADE GERÊNCIA EM SAÚDE

Cadastro reserva

Nível superior completo na área de Saúde: Curso Superior de Tecnologia em Gestão Hospitalar; Curso Superior de Tecnologia em Gestão Pública; Bacharelado em Administração; Graduação em Administração Pública; Graduação em Saúde Coletiva; Gestão de Serviços de Saúde; Gestão de Hospitais e Serviços de Saúde; Auditoria em Saúde; Gestão de Serviços da Saúde; Gestão Clínico-hospitalar; Gestão de Estabelecimentos Assistenciais de Saúde; Gestão de Serviços Hospitalares; Gestão de Saúde; Gestão de Saúde Pública; Bacharelado em Ciências Biológicas; Bacharelado em Biomedicina; Bacharelado em Nutrição; Bacharelado em Educação Física; Bacharelado em Fisioterapia; Bacharelado em Psicologia; Bacharelado em Farmácia; Bacharelado em Enfermagem; Bacharelado em Medicina.

+ Formação pedagógica (licenciatura ou programa especial de formação pedagógica).

+ Experiência profissional mínima de 06 (seis) meses.

Mediante jornada: 20h, 30h ou 40h

Valor da hora aula R$ 36,47

PROFESSOR VOLANTE - ENSINO TÉCNICO INFORMÁTICA

2 Contratações imediatas + cadastro reserva

Nível superior na área de Informática; Informática - Ênfase em Banco de Dados; Informática - Ênfase em Redes de Computadores; Informática - Sistemas de Informação; Processamento de Dados; Sistemas de Informação; Sistemas e Tecnologia da Informação; Tecnologia da Informação; Tecnologia da(de) Informação e Comunicação; Tecnologia de Computação; Tecnologia em Análise de Sistemas e Tecnologia(s) da Informação; Tecnologia em Banco de Dados; Tecnologia em Desenvolvimento de Jogos Digitais; Tecnologia em Desenvolvimento de Sistemas; Tecnologia em Desenvolvimento de Sistemas de Informação; Tecnologia em Desenvolvimento de Sistemas de Software; Tecnologia em Desenvolvimento de Sistemas para Internet; Tecnologia em Desenvolvimento de Sistemas para Web; Tecnologia em Desenvolvimento de Software; Tecnologia em Desenvolvimento de Software para Internet; Tecnologia em Desenvolvimento de Website; Tecnologia em Desenvolvimento para Internet: Desenvolvimento para Web; Tecnologia em Desenvolvimento para Web;
Tecnologia em Desenvolvimento Web; Tecnologia em Gestão da(de) Tecnologia da Informação; Tecnologia em Gestão de Sistemas de Informação; Tecnologia em Informática; Tecnologia em Informática - Banco de Dados; Tecnologia em Informática - Ênfase em Banco de Dados; Tecnologia em Informática - Ênfase em Banco de Dados e Redes de Computadores; Tecnologia em Informática - Ênfase em Desenvolvimento de Sistemas Computacionais; Tecnologia em Informática - Ênfase em Gestão de Negócios; Tecnologia em Informática - Ênfase em Redes de Computadores; Tecnologia em Informática - Gestão Financeira; Tecnologia em Informática - Modalidade (de) Gestão Financeira; Tecnologia em Informática - Redes de Computadores; Tecnologia em Informática - Sistemas de Informação; Tecnologia em Informática com Ênfase em Banco de Dados; Tecnologia em Informática com Ênfase em Banco de Dados e Redes de Computadores; Tecnologia em Informática com Ênfase em Redes de Computadores; Tecnologia em Informática e Aplicações Web; Tecnologia em Informática e Negócios; Tecnologia em Informática para (a) Gestão de Negócios; Tecnologia em Informática para Negócios; Tecnologia em Jogos Digitais; Tecnologia em Processamento de Dados; Tecnologia em Projeto(s) de Sistemas de Informações; Tecnologia em Redes de Computadores; Tecnologia em Segurança da Informação; Tecnologia em Segurança da Tecnologia da Informação; Tecnologia em Segurança de Computadores; Tecnologia em Segurança de Redes de Computadores; Tecnologia em Sistema(s) de(da) Informação; Tecnologia em Sistema(s) para Internet; Tecnologia em Web; Tecnologia em Web Design; Tecnologia em Web Design e E-Commerce; Tecnologia em Web Design e Internet; Tecnologia em Web Site; Administração de Sistemas de Informação; Análise de Sistemas; Análise de Sistemas Administrativos em Processamento de Dados; Análise de Sistemas de Informação; Análise de Sistemas e Tecnologia da Informação Análise de Sistemas e Tecnologia da Informação - Habilitação em Análise de Sistemas e Tecnologias da Informação; Análise de Sistemas e Tecnologia da Informação - Habilitação em Desenvolvimento de Sistemas; Análise de Sistemas e Tecnologia da Informação - Habilitação em Gerenciamento de Sistemas e Tecnologias; Análise de Sistemas Informativos em Processamento de Dados; Análise e Desenvolvimento de Sistemas; Ciência(s) da(de) Computação; Computação; Computação Científica; Engenharia da(de) Computação; Engenharia de Sistemas; Engenharia de Software; Física - Opção Informática; Física Computacional.)

+ Formação pedagógica (licenciatura ou programa especial de formação pedagógica) incompleto ou notório saber conforme item 2.6.1 deste Edital.

+ Experiência profissional mínima de 06 (seis) meses.

Mediante jornada: 20h, 30h ou 40h

Valor da hora aula R$ 36,47

PROFESSOR VOLANTE - ENSINO TÉCNICO MARKETING

2 Contratações Imediatas + cadastro reserva

Nível superior completo na área de Marketing: Propaganda e Marketing; Propaganda, Publicidade e Criação - Habilitação em Marketing em Propaganda e Publicidade; Propaganda, Publicidade e Criação - Habilitação em Propaganda; Publicidade; Publicidade e Propaganda; Publicidade, Propaganda e Criação; Publicidade, Propaganda, Criação e Produção; Tecnologia em Administração de Marketing no Varejo; Tecnologia em Criação e Produção Publicitária; Tecnologia em Gestão de Marketing; Tecnologia em Gestão de Pequenas e Médias Empresas; Tecnologia em Gestão Empresarial - Ênfase em Marketing e Comércio Exterior; Tecnologia em Gestão Mercadológica; Tecnologia em Marketing; Tecnologia em Marketing de Varejo; Tecnologia em Marketing Digital; Tecnologia em Marketing Gerencial; Tecnologia em Produção Publicitária; Tecnologia em Publicidade, Propaganda e Marketing; Administração; Administração - Habilitação em Administração Geral e de Empresas;

+ Formação pedagógica (licenciatura ou programa especial de formação pedagógica) cursando ou notório saber conforme item 2.6.1 deste Edital.

+ Experiência profissional mínima de 06 (seis) meses

20h, 30h ou 40h

Valor da hora aula R$ 36,47

AUXILIAR DE COORDENAÇÃO UNIDADES ESCOLARES

Cadastro Reserva

Nível superior completo - Graduação completa ou cursando em cursos de Licenciatura Plena Anos Finais/Ensino Médio; tendo concluído pelo menos 50% da carga horária da formação;

+Experiência mínima de 6 meses em docência

OU

Experiência mínima de 6 (seis) meses na área educacional com Ensino Médio ou como auxiliar de coordenação.

30 h

R$ 2.896,24

40 h

R$ 3.861,65

AUXILIAR DE COORDENAÇÃO UNIDADE ESCOLAR BILÍNGUE (LIBRAS/LP) EMEBS Helen Keller

(Vaga afirmativa PCD)

Cadastro reserva

Nível superior completo - Graduação em Letras-Libras, voltado à Tradução/Interpretação

OU

Nível superior completo em Licenciaturas - Anos Finais + Certificado de curso de Formação em Tradução e Interpretação em Libras/Língua Portuguesa OU Certificado de Proficiência em Tradução e Interpretação em Libras/Língua Portuguesa;

+ experiência mínima de 6 (seis) meses na área educacional com Ensino Médio ou como auxiliar de coordenação.

30 h

2896,24

40 h

R$ 3.861,65

ANALISTA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

Cadastro Reserva

Nível superior completo em Pedagogia/ outras Licenciaturas preferencialmente - Graduação em Letras-Libras, voltado à Tradução/Interpretação; Certificado de curso de Formação em Tradução e Interpretação em Libras/Língua Portuguesa OU Certificado de Proficiência em Tradução e Interpretação em Libras/Língua Portuguesa;

+ Pós-graduação em Educação Especial

+ Experiência na área (6 meses)

40 horas

R$ 5.792,47

ANALISTA PEDAGÓGICO

Cadastro Reserva

Nível superior em Pedagogia/Outras Licenciaturas;

+ Experiência em produção de conteúdos didáticos (escrita de material para EAD, cartilhas, apostilas na área de Educação), em produzir e revisar diretrizes e documentos sobre temas vinculados à Educação e pareceres técnicos sobre ferramentas e soluções educacionais. Experiência em assessoria técnico pedagógica às equipes gestoras em Unidades Escolares, preferencialmente em Escolas públicas.

40 h

R$ 5.792,47

COORDENADOR PEDAGÓGICO

Cadastro Reserva

Nível superior completo em Pedagogia ou especialização em gestão escolar, ou mestrado ou doutorado em Educação

+ Experiência profissional mínima de seis meses como coordenador pedagógico em educação básica preferencialmente em educação pública.

40 horas

R$ 7.723,30

COORDENAÇÃO GERAL

Cadastro Reserva

Nível superior completo;

+ Experiência profissional mínima de 6 (seis) meses em atividade relacionada a educação;

+ Experiência profissional mínima seis meses em gestão de projetos;

+ Experiência profissional mínima seis meses em gestão de equipe.

40 horas

R$ 8.500,00

INTÉRPRETE DE LIBRAS/ LÍNGUA PORTUGUESA

3 Contratações Imediatas + Cadastro reserva

Nível superior completo em Letras-Libras, voltado à Tradução/Interpretação; Graduação em Pedagogia com ênfase na Educação de Surdos ou Graduação em qualquer área de conhecimento + Certificado de curso de formação (mínimo 180 horas) em Tradução e Interpretação em Libras/Língua Portuguesa ou de Proficiência em Tradução e Interpretação em Libras/Língua Portuguesa.

+Experiência profissional mínima de 06 (seis) meses como Intérprete de Libras/ LP.

20h ou 30h

Valor da hora aula

R$ 36,47

2.6 Pré-requisitos para a função podem ser cumpridos na mesma experiência profissional.

2.6.1 Para os cargos de PROFESSOR ENSINO TÉCNICO - ESPECIALIDADE INFORMÁTICA e PROFESSOR ENSINO TÉCNICO - ESPECIALIDADE MARKETING poderá ser aprovado, na excepcionalidade, o candidato que comprovar notório saber em docência de acordo com o especificado no parágrafo único do artigo 2º da Deliberação CEE 173/2019.

2.7 Quanto ao local de atuação e locais, será determinado conforme segue:

FUNÇÃO

LOCAL DE ATUAÇÃO

Coordenador de curso de Informática

Apoio a todas as unidades educacionais e Sede

Coordenador de curso de Marketing

Apoio a todas as unidades educacionais e Sede

Coordenador de curso de Gerência em Saúde

Apoio a todas as unidades educacionais e Sede

Assistente de coordenador de curso - Especialidade informática

Apoio a todas as unidades educacionais e Sede

Coordenador pedagógico

Apoio a todas as unidades educacionais e Sede

Professor ensino técnico especialidade Informática

Unidade educacional

Professor ensino técnico bilíngue (Libras/LP) especialidade Informática

EMEBS Helen Keller

Professor ensino técnico especialidade marketing

Unidade educacional

Professor de apoio substituto volante ensino técnico especialidade informática

Unidade educacional

Professor de apoio substituto volante ensino técnico especialidade marketing

Unidade educacional

Professor substituto ensino técnico bilíngue (LIBRAS/LP) especialidade Informática

EMEBS Helen Keller

Auxiliar de Coordenação Bilíngue Libras/ LP

EMEBS Helen Keller

Analista Pedagógico

Apoio a todas as unidades educacionais e sede

Intérpretes de libras/LP

Unidade educacional e sede

Analista de educação especial

Apoio a todas as unidades educacionais e sede

Coordenador Geral

Apoio a todas as unidades educacionais e sede

2.8 Quanto aos endereços e períodos das Unidades Educacionais, é determinado conforme segue:

UNIDADE ESCOLAR

ENDEREÇO

PERÍODO DE

TRABALHO

Escola Municipal de Ensino Fundamental e Médio Antônio Alves Veríssimo

Rua Martino Arósio, 81 - Vila Aurora, São Paulo, SP - 05186-150

Noturno

Escola Municipal de Ensino Fundamental e Médio Darcy Ribeiro

Rua Daniel Bernardo, 105 - São Miguel Paulista, São Paulo - SP - 08010-100

Noturno

Escola Municipal de Ensino Fundamental e Médio Guiomar Cabral

Avenida Menotti Laudísio, 553 - Jardim Cidade Pirituba, São Paulo SP, 02945-000

Noturno

Escola Municipal de Ensino Fundamental e Médio Oswaldo Aranha Bandeira de Mello

Avenida dos Metalúrgicos, 1155 - Cidade Tiradentes, São Paulo SP - 08471-000

Noturno

Escola Municipal de Ensino Fundamental e Médio Vereador Antônio Sampaio

Rua Voluntários da Pátria, 733 Santana, São Paulo - SP - 02011-000

Diurno

Escola Municipal de Ensino Fundamental e Médio Professor Derville Allegretti

Rua Voluntários da Pátria, 777 - Santana, São Paulo SP - 02011-000

Diurno

Escola Municipal de Ensino Fundamental e Médio Linneu Prestes

Avenida Adolfo Pinheiro, 511 - Santo Amaro, São Paulo -SP - 04750-100

Diurno

Escola Municipal de Ensino Fundamental e Médio Rubens Paiva

Rua dos Navegadores, 91 - Jardim Ângela (Zona Leste), São Paulo - SP - 03985-120

Diurno

Escola Municipal de Educação Bilíngue para Surdos Helen Keller

Rua Pedra Azul, 314 - Jardim Nossa Senhora Aparecida, São Paulo - SP - 04109-000

Diurno/Noturno

2.9 Todos os contratados poderão ser convocados para desempenhar atividades em locais diversos àquele de atuação principal de acordo com a conveniência da administração pública.

2.10 Quanto as atribuições e responsabilidades de cada função, são especificadas no Anexo I deste Edital.

2.11 Os candidatos poderão inscrever-se para mais de uma função.

2.12 No caso de função desempenhada em Unidade Escolar, a atribuição da mesma será realizada no ato da contratação, obedecendo a ordem de classificação do resultado final do certame.

2.13 No caso de função desempenhada mediante Jornada, a mesma será atribuída conforme regulamentação vigente, obedecendo a ordem de classificação do resultado final do certame.

2.14 As atividades serão realizadas no âmbito da oferta de cursos de formação profissional técnica de nível médio e de qualificação profissional, conforme saídas intermediárias, consonantes ao Catálogo Nacional de Cursos Técnicos e aprovadas pelo Parecer CME nº 06/2021, em Sessão Plenária de 09/09/2021, sendo oferecidos de forma integrada, com base no art. 16, inciso I, da Resolução CNE/CP nº 01/2021, na Resolução CNE/CEB nº 03/2021, que atualiza as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio, e no art. 15 da Resolução CME nº 02/2021, conforme Anexo II - Matrizes Curriculares dos Cursos.

3. DA REMUNERAÇÃO:

Cargo

Carga horária

Salário

Benefícios

Coordenador de Curso de Informática

40 h

R$ 7.723,30

AR R$ 28,04 + VA R$ 448,71

Assistente de Curso Informática

40 h

R$ 3.861,65

AR R$ 28,04 + VA R$ 673,06

Coordenador de Curso de Marketing

40 h

R$ 7.723,30

AR R$ 28,04 + VA R$ 448,71

Coordenador de Curso de Gerência em Saúde

40 h

R$ 7.723,30

AR R$ 28,04 + VA R$ 433,66

Professor (todas as especialidades e modalidades)

Composição de vencimentos:

J20 = 90h/mês + 5% do padrão

como adicional h/atividade + 1/6 dos venc. DSR;

J30 = 135h/mês + 5% do padrão

como adicional h/atividade + 1/6 dos venc. DSR;

J40 = 180h/mês + 5% do padrão

como adicional h/atividade + 1/6 dos venc. DSR;

Jornada Básica 20 horas semanais

R$ 36,47/hora aula

VA R$ 673,06

Jornada Ampliada 30 horas semanais

R$ 36,47/hora aula

AR R$ 28,04 + VA R$ 560,88

Jornada Ampliada 40 horas semanais

R$ 36,47 horas/aula

AR R$ 28,04 + VA R$ 448,71

Coordenador pedagógico

40 h

R$ 7.723,30

AR R$ 28,04 + VA R$ 488,71

Auxiliar de Coordenação Unidades Escolares-UE

40 h

R$ 3.861,65

AR R$ 28,04 + VA R$ 673,06

30 h

R$ 2.896,24

AR R$ 28,04 + VA R$ 673,06

Auxiliar de Coordenação Bilíngue (LIBRAS/LP) - Unidade Escolar

40 h

R$ 3.861,65

AR R$ 28,04 + VA R$ 673,06

Auxiliar de Coordenação Bilíngue (LIBRAS/LP) - Unidade Escolar

30 h

2896,24

AR R$ 28,04 + VA R$ 673,06

Analista Pedagógico

40 h

R$ 5.792,47

AR R$ 28,04 + VA R$ 560,88

Intérpretes de libras/LP

Composição de vencimentos:

J20 = 90h/mês + 1/6 dos venc. DSR;

20 h

R$ 36,47 por hora

J20 - VA R$ 673,06

Intérprete de Libras/ Língua Portuguesa

Composição de vencimentos:

J30 = 135h/mês + 1/6 dos venc. DSR;

30 h

R$36,47 por hora

J30 - AR R$ 28,04 + VA R$ 673,06

Analista de educação especial

40 h

R$ 5.792,47

AR R$ 28,04 + VA R$ 560,88

Coordenador Geral

40 h

R$ 8.500,00

AR R$ 28,04 + VA R$ 448,71

4. DAS INSCRIÇÕES:

4.1 As inscrições deverão ser realizadas clicando no link: Faça sua Inscrição ou https://forms.gle/VroiEqVXrDkBzawR9

4.1.1 Preenchimento dos dados pessoais;

4.1.2 Seleção da função de candidatura;

4.1.3 Anexo dos documentos obrigatórios (curriculum vitae e comprovação dos pré-requisitos da função)

4.1.4 Anexo dos documentos opcionais (para fins de pontuação)

4.2 O candidato no ato da inscrição, deverá anexar uma cópia simples dos documentos em formato PDF:

4.2.1 Documentos obrigatórios:

a. RG e CPF;

b. Curriculum vitae atualizado;

c. Certificado ou Diploma da formação acadêmica exigida, conforme item 2.5 deste Edital;

d. Comprovação de experiência profissional, conforme item 2.5, no caso em que a função exija;

e. Comprovação de formação complementar, conforme item 2.5, no caso em que a função exija.

4.2.2 Documentos opcionais para fins de pontuação na Etapa de Avaliação de títulos, conforme item 7 deste Edital.

4.3 Será considerada apenas uma única inscrição por CPF, por função. Sendo considerada a primeira realizada.

4.4 Caso o candidato optar em se inscrever para mais de uma função, o mesmo deverá realizar uma inscrição para cada uma das funções nas quais deseja se inscrever, anexando a respectiva documentação em cada formulário de inscrição.

4.5 O não atendimento aos procedimentos estabelecidos neste Edital implicará o cancelamento da inscrição do candidato, verificada a irregularidade a qualquer tempo.

4.6 O candidato será responsável por qualquer erro, omissão ou documentos que não estejam legíveis nas informações encaminhadas na ficha de inscrição.

4.7 A Fundação Paulistana não se responsabiliza por solicitação de inscrição não concluída por motivo de ordem técnica dos computadores, congestionamento das linhas de comunicação, bem como quaisquer outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados ou conclusão da inscrição.

4.8 O candidato é responsável pela inserção e conferência de seus dados pessoais, especialmente nome, número dos documentos de identificação e data de nascimento.

4.9 Após o envio da inscrição, na forma estabelecida neste Edital, não será permitida a complementação de outros documentos.

4.10 O candidato fornecerá, para participação deste Processo Seletivo, dados pessoais de sua titularidade que confirmem as informações declaradas no ato da inscrição e/ou coletados no decorrer das etapas previstas neste Edital.

4.11 O tratamento de dados pessoais somente será realizado para as finalidades específicas deste Processo Seletivo, seguindo as boas práticas de proteção e de privacidade, para os fins de gestão de cadastro do candidato, gerenciamento da comunicação institucional com o candidato, avaliação da elegibilidade e da aptidão do candidato, da garantia de conformidade com a legislação aplicável à Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, para formalização e execução de eventual contrato temporário que venha a ser formalizado com o candidato, para o cumprimento de obrigação legal perante a União, o Estado ou o Município de São Paulo e para o exercício regular de direitos em processos administrativo e/ou judicial.

5. DA PARTICIPAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS

5.1 A Lei Brasileira de Inclusão (LBI) - Lei nº 13.146/2015 - considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas e no art. 1º da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da Organização das Nações Unidas - aprovada pelo Decreto Legislativo nº 186/2008, na Lei Federal nº 14.126/2021, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu protocolo facultativo e considerando a Lei de Cotas para Pessoas com Deficiência (8.213/91), O candidato que se julgar amparado concorrerá - sob sua inteira responsabilidade - às vagas reservadas às pessoas com deficiência.

5.2 O(a) candidato(a), antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições do cargo, são compatíveis com a deficiência que possui.

5.3 Conforme a lei de cotas para pessoas com deficiências 8.213/91, empresas com até 200 funcionários devem incluir no seu quadro dois por cento das vagas ofertadas neste certame e das que vierem a existir no prazo de validade do Processo Seletivo.

5.4 Para concorrer como candidato(a) com deficiência, o(a) candidato(a) deverá especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência no período de inscrições, enviar:

5.4.1 Laudo médico, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, com assinatura e o carimbo do CRM do médico;

5.4.2 A validade do laudo médico a que se refere a alínea anterior será de 2 (dois) anos a contar da data de início da inscrição do Processo Seletivo, quando a deficiência for permanente ou de longa duração e de 1 (um) ano a contar da data de início da inscrição do Processo Seletivo nas demais situações que não se enquadrarem em deficiência permanente ou de longa duração;

5.4.3 O fato de o(a) candidato(a) se inscrever como pessoa com deficiência e enviar laudo médico não configura participação automática na concorrência para as vagas reservadas, devendo o laudo passar por uma análise da comissão do edital. No caso de indeferimento, passará o(a) candidato(a) a concorrer somente às vagas de ampla concorrência. Não serão avaliados documentos ilegíveis e/ou com rasuras ou provenientes de arquivo corrompido.

5.4.4 Não serão considerados os documentos enviados por quaisquer outras formas diferentes da única especificada neste Edital.

6. DA DOCUMENTAÇÃO

6.1 Serão aceitos como documentos comprobatórios de formação acadêmica: Certificado ou diploma expedido pela instituição ou comprovante de matrícula vigente (para aqueles que estejam cursando). Junto ao documento apresentado, poderá ser anexado histórico escolar ou matriz curricular para análise de aderência aos critérios de pontuação.

6.2 Serão aceitos como documentos comprobatórios de experiência profissional: Contratos de trabalho ou de prestação de serviço, comprovantes, certidões e declarações do empregador e carteira de trabalho CTPS.

6.3 O tempo de serviço será contabilizado em meses. As declarações de tempo de trabalho, independentemente da unidade de medida de tempo nelas informada, serão convertidas, para a finalidade aqui especificada.

6.4 Cada experiência profissional pontuará uma única vez por função, sendo considerado o critério para pontuação o qual atribuir maior quantidade de pontos para aquela experiência.

6.5 O Curriculum vitae atualizado deve conter as experiências profissionais prévias do candidato, incluindo informações sobre o nome da instituição que trabalhou, cargo e período de atuação e descrição das atividades realizadas.

6.6 As experiências relacionadas a atividades específicas que não puderem ser reconhecidas apenas mediante análise do documento comprobatório, deverão ser descritas de forma detalhada no curriculum vitae.

7. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

7.1 Apenas estarão aptos para o Processo de seleção:

7.1.1 Os candidatos a cargos que comprovadamente cumprirem com os pré-requisitos da função para a qual apresentou inscrição;

7.1.2 Que não tenham tido vínculo com a Fundação Paulistana nos dois anos anteriores à convocação deste edital ou que não tenham sido desligados da Instituição no mesmo período para cargos administrativos;

7.1.3 Que não tenham tido vínculo com a Fundação Paulistana no ano anterior à convocação deste edital ou que não tenham sido desligados da Instituição no mesmo período para professores e intérpretes de Libras;

7.2 Para os inscritos que já exerceram algum cargo ou função na Fundação Paulistana será analisado pela comissão o prontuário funcional e o motivo do desligamento.

7.3 O processo seletivo dos candidatos para as funções Coordenador de curso de Informática, Coordenador de curso de Gerência em saúde, Coordenador de Curso de Marketing, Coordenador Pedagógico e Coordenador Geral será realizado em 2 (duas) etapas: Etapa de Avaliação de títulos e Etapa de Avaliação Individual por Competências. Na etapa de Avaliação Individual por Competências o candidato deverá comparecer à entrevista portando os documentos/ comprovantes de títulos referentes ao item 6.

7.4 O processo seletivo dos candidatos para os demais cargos, será realizado em duas etapas: Etapa de Avaliação de títulos e Etapa de Entrega de documentação original referente ao item 6. A convocação para etapa de entrega de documentação original será feita por telefone pela comissão de seleção do Edital, sendo o candidato eliminado caso a documentação não siga os parâmetros indicados no item 6 ou no caso de não comparecimento.

7.5 Na Etapa de Avaliação Individual por Competências, especificamente para a função Coordenador Geral, será realizada checagem de experiências profissionais prévias.

7.6 O processo seletivo será realizado por comissão, designada especificamente para este Edital.

7.7 Após atribuição de pontuação, conforme processo de seleção, os inscritos serão classificados em ordem decrescente.

7.8 Para fins de desempate serão utilizados, pela ordem, os seguintes critérios.

7.8.1 Maior Idade.

7.8.2 Maior experiência profissional na função de candidatura.

8. ETAPA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

8.1 Os critérios de pontuação na Etapa Avaliação de títulos, para cada uma das funções, seguirão tabelas abaixo:

Tabela 1 - Função Professor ensino técnico - especialidade informática, marketing e gerência em saúde - Etapa Avaliação de títulos

Critérios para pontuação

Soma de pontos

Máximo de pontos

A) Doutorado, Mestrado ou Pós-graduação lato sensu /especialização na especialidade de candidatura (mínimo 360h)

Doutorado = 4

Mestrado = 3

Pós-graduação lato sensu / curso de especialização (mínimo 360h) = 2

4

B) Licenciatura Plena ou Programa Especial de Formação Pedagógica

(Resolução CNE nº 02/97) concluído

2

2

C) Comprovação de experiência profissional como professor na

especialidade de candidatura no ensino técnico ou superior

2 pontos para cada 6 meses

16 (máximo 48 meses)

D) Comprovação de experiência profissional como professor (exceto ensino técnico ou superior / exceto na especialidade de candidatura)

1 ponto para cada 6 meses

12 (máximo 72 meses)

E) Comprovação de experiência profissional nas áreas da candidatura (exceto docência)

0.5 ponto para cada 6 meses

6 (máximo 72 meses)

Tabela 2 - Função Professor ensino técnico bilingue libras/LP - Especialidade informática - Etapa Avaliação de títulos

Critérios para pontuação

Soma de pontos

Máximo de pontos

A) Doutorado, Mestrado ou Pós-graduação lato sensu /especialização na especialidade de candidatura (mínimo 360h)

Doutorado = 4

Mestrado = 3

Pós-graduação lato sensu / curso de especialização (mínimo 360h) = 2

4

B) Licenciatura Plena ou Programa Especial de Formação Pedagógica

(Resolução CNE nº 02/97) concluído

2

2

C) Comprovação de experiência profissional como professor na

especialidade de candidatura no ensino técnico ou superior

2 pontos para cada 6 meses

16 (máximo 48 meses)

D) Comprovação de experiência profissional como professor (exceto ensino técnico ou superior / exceto na especialidade de candidatura)

1 ponto para cada 6 meses

12 (máximo 72 meses)

E) Comprovação de experiência profissional nas áreas da candidatura (exceto docência)

0.5 ponto para cada 6 meses

6 (máximo 72 meses)

F) Comprovação de experiência em atividades com o uso da Linguagem

de Libras/LP

0,5 ponto para cada 6 meses

6 (máximo 72 meses)

Tabela 3 - Função - Intérprete de Libras/LP- Etapa Avaliação de títulos

Critérios para pontuação

Soma de pontos

Máximo de pontos

A) Doutorado, Mestrado ou Pós-graduação lato sensu /especialização em Interpretação e tradução em Libras (mínimo 360h)

Doutorado = 4

Mestrado = 3

Pós-graduação lato sensu / curso de especialização (mínimo 360h) = 2

4

B) Graduação em Letras-Libras, voltado à Tradução/Interpretação;

Graduação em Pedagogia com ênfase na Educação de Surdos;

1 (mediante comprovante de um dos itens)

1

C) Graduação em qualquer área de conhecimento + Certificado de curso de formação (mínimo 180 horas) em Tradução e Interpretação em Libras/Língua Portuguesa ou de Proficiência em Tradução e Interpretação em Libras/Língua Portuguesa.

1

1

D) Experiência profissional como Intérprete de libras/ LP no ambiente

Educacional de 2014 a 2024

1 ponto para cada 6 meses 

10 (máximo 60 meses)

E) Experiência profissional como Intérprete de libras/ LP fora do

ambiente escolar de 2014 a 2024

0.5 ponto para cada 6 meses

5 (máximo 60 meses)

Tabela 4 - Função - Analista de Educação Especial - Etapa Avaliação de títulos

Critérios para pontuação

Soma de pontos

Máximo de pontos

A) Experiência profissional em Educação Inclusiva

2 para cada 6 meses

16 (máximo de 48

meses)

B) Curso superior em Letras: Libras ou em Letras: Libras/Língua Portuguesa como segunda língua; ou

Licenciatura em Pedagogia com ênfase na Educação de Surdos ou

Certificado de cursos de tradução/interpretação Libras/Língua portuguesa (mínimo 180 horas) ou Certificado de Proficiência em Tradução e Interpretação em Libras/Língua Portuguesa.

8 (mediante comprovação de um dos itens)

8

C) Doutorado, mestrado ou Pós-graduação lato sensu / curso de especialização

(mínimo 360h) na especialidade de candidatura.

Doutorado = 4

Mestrado = 3

Pós-graduação lato sensu / curso de especialização (mínimo 360h) = 2

4

Tabela 5 - Função - Analista Pedagógico - Etapa Avaliação de títulos

Critérios para pontuação

Soma de pontos

Máximo de pontos

A) Experiência profissional em criação de conteúdos educacionais

2 para cada 6 meses

16 (máximo de 48

meses)

B) Curso superior em Pedagogia/Outras Licenciaturas

8 (mediante comprovação de um dos itens)

8

TABELA 6 - Auxiliar de Coordenação -UE / Auxiliar de Coordenação Bilingue

Critérios para pontuação mediante apresentação de documentos comprobatórios:

Soma de pontos

Máximo de pontuação para o item

A) Diploma de Licenciatura em Letras/Libras com ênfase em Tradução/Interpretação

5

5

B) Comprovação de experiência profissional com ensino médio ou na área educacional

2 (para cada 6 meses completos)

12

TABELA 7 - Auxiliar de Coordenação -UE / Auxiliar de Coordenação Bilingue

Critérios para pontuação mediante apresentação de documentos comprobatórios:

Soma de pontos

Máximo de pontuação para o item

A) Certificado de cursos na área de Licenciaturas Anos Finais ou Médio

2 (para cada curso com 360 horas)

6

B) Comprovação de experiência profissional com ensino médio ou na área educacional

2 (para cada 6 meses completos)

12

TABELA 8 - Auxiliar de Coordenação Unidade Escolar

Critérios para pontuação mediante apresentação de documentos comprobatórios:

Soma de pontos

Máximo de pontuação para o item

A) Diploma de Licenciaturas Anos Finais ou Médio

2

2

B) Comprovação de experiência profissional com ensino médio ou na área educacional

2 (para cada 6 meses completos)

12

TABELA 9 - Assistente de coordenação de informática

Critérios para pontuação mediante apresentação de documentos comprobatórios:

Soma de pontos

Máximo de pontuação para o item

A) Diploma de Licenciaturas Anos Finais ou Médio

2

2

B) Comprovação de experiência profissional com ensino médio ou na área educacional

2 (para cada 6 meses completos)

12

C) Comprovação de experiência profissional na área de informática

1 (para cada 6 meses completos)

6

Tabela 10 - Função - Função Coordenador de curso- especialidade Informática, marketing e gerência em saúde e Assistente de coordenador de curso - especialidade informática - Etapa Avaliação de títulos

Critérios para pontuação

Soma de pontos

Máximo de pontos

A) Doutorado, Mestrado ou Pós-graduação lato sensu / curso de especialização

(mínimo 360h) na especialidade de candidatura

Doutorado = 4

Mestrado = 3

Pós-graduação lato sensu / curso de especialização (mínimo 360h) = 2

4

B) Comprovação de experiência profissional como coordenador de curso técnico

3 pontos para cada 6 meses

12 (máximo de 24

meses)

C) Comprovação de experiência profissional como professor na especialidade de

candidatura no ensino técnico ou superior

2 pontos para cada 6 meses

8 (máximo de 24 meses)

D) Comprovação de experiência profissional como professor (exceto ensino técnico ou superior / exceto na especialidade de candidatura)

1 ponto para cada 6 meses

4 (máximo de 24 meses)

E) Comprovação de experiência profissional (informática, marketing ou gerência em saúde) na especialidade de candidatura

0.5 ponto para cada 6 meses

3 (máximo de 36 meses)

Tabela 11 - Função - Coordenador Pedagógico - Etapa Avaliação de títulos

Critérios para pontuação

Soma de pontos

Máximo de pontos

A) Diploma em Pedagogia

2

2

B) Pós-graduação lato sensu / curso de especialização (mínimo 360h) em gestão escolar

2

2

C) Doutorado ou Mestrado em educação

Doutorado = 4

Mestrado = 3

4

D) Comprovação de experiência profissional no cargo de Coordenador Pedagógico, para além do exigido como pré-requisito

2 para cada 6 meses

20 (máximo 60 meses)

E) Comprovação de experiência profissional em atividades em educação - nível técnico ou superior

1 para cada 6 meses

8 (máximo de 48 meses)

Tabela 12 - Função - Coordenador Geral - Etapa Avaliação de títulos

Critérios para pontuação

Soma de pontos

Máximo de pontos

A) Doutorado, mestrado ou Pós-graduação lato sensu / curso de especialização

(mínimo 360h) em gestão pública, gestão de projetos e temáticas relacionados

Doutorado = 4

Mestrado = 3

Pós-graduação lato sensu / curso de especialização (mínimo 360h) = 2

4

B) Comprovação de experiência profissional em atividades de gestão/coordenação de projetos relacionados a educação, para além do exigido como pré-requisito

3 (três) pontos para cada 6 meses

18 (máximo de 36 meses)

C) Comprovação de experiência profissional em atividades de gestão/coordenação de projetos, para além do exigido como pré-requisito (com exceção de projetos

relacionados a educação)

1 (um) ponto para cada 6 meses

8 (máximo de 48 meses)

D) Experiência de experiência profissional em gestão de equipe, para além do exigido

como pré-requisito

1 ponto para cada 6 meses

8 (máximo de 48 meses)

9. ETAPA AVALIAÇÃO INDIVIDUAL POR COMPETÊNCIAS

9.1 Para a Avaliação Individual por Competências serão convocados os primeiros seis candidatos da Etapa Avaliação de títulos das funções: Coordenador de curso - especialidade Informática, Coordenador de curso - Gerência em saúde, Coordenador de curso - Marketing, Coordenador Pedagógico e Coordenador Geral.

9.2 Os candidatos não convocados para esta Etapa estão automaticamente listados como cadastro reserva e poderão ser convocados para Avaliação Individual mediante classificação conforme item 9.3.

9.3 A convocação será realizada por meio de e-mail e até 3 (três) contatos telefônicos, com base nas informações fornecidas no ato da inscrição. Caso não haja sucesso ou retorno no contato em até 2 (dois) dias úteis da primeira tentativa de contato ou caso não haja disponibilidade de comparecimento do candidato nas datas disponibilizadas pela Fundação Paulistana, ou em caso de desistência o mesmo será desclassificado do processo seletivo.

9.4 Caso haja a desclassificação do candidato, será convocado o seguinte melhor classificado na Etapa de Avaliação por Títulos.

9.5 A Avaliação Individual por Competências consiste em um diálogo direcionado a verificar o alinhamento entre o perfil do candidato e as atividades previstas na função inscrita, por meio de questionamentos orais baseadas nas competências.

9.6 A metodologia adotada na Etapa Avaliação Individual por Competências terá uma abordagem estruturada para entrevista e seguirá o Método CAR. Por meio deste método, as competências do candidato serão avaliadas com base em suas experiências, com o objetivo de determinar se estão alinhadas com as demandas da função. Esta avaliação será conduzida considerando os seguintes conceitos:

9.7 Contexto: considera o ambiente ou situação em que o candidato estava inserido quando realizou determinada ação ou enfrentou um desafio. Entender o contexto é fundamental para avaliar a relevância e o impacto das ações tomadas pelo candidato.

9.8 Ação: representa as medidas específicas adotadas pelo candidato para lidar com a situação apresentada, que podem incluir decisões estratégicas, habilidades técnicas, iniciativas pessoais e/ou colaboração com outros membros colaboradores.

9.9 Resultado: refere-se às consequências das ações tomadas pelo candidato. Os resultados são passíveis de mensuração quantitativa e/ou qualitativa e servem como indicadores do desempenho e da eficácia das ações realizadas, o que permite compreender o impacto das ações do candidato no contexto em que atuava.

9.10 A Avaliação Individual por Competências será realizada presencialmente, na Sede da Fundação Paulistana, com duração de até 60 (sessenta) minutos.

9.11 A banca da Avaliação Individual será composta de pelo menos 02 (dois) avaliadores, membros da Comissão deste Edital e terá um roteiro pré-estabelecido.

9.12 A nota da Avaliação por Competências consistirá na média das notas dos avaliadores.

9.13Não haverá segunda chamada ou repetição da Avaliação por Competências.

9.14 A nota máxima para a Avaliação Individual de Competências será de 4,0 (quatro) pontos.

9.15 O candidato será avaliado com base nas seguintes competências:

Competência avaliada

Descrições

Gestão centrada em resultados

Avalia a capacidade do candidato de estabelecer metas claras e alcançáveis, bem como sua habilidade em desenvolver estratégias para atingir esses objetivos.

Capacidade de focar na concretização dos objetivos visando os resultados organizacionais.

Capacidade de direcionar esforços para alcançar os resultados planejados.

Relacionamento Interpessoal

Refere-se à capacidade de estabelecer e manter relacionamentos positivos e produtivos com colegas, alunos, funcionários e outras partes interessadas dentro e fora da instituição educacional. Isso envolve habilidades de comunicação eficaz, empatia, respeito mútuo e capacidade de colaborar de forma construtiva.

Organização e Planejamento

Planeja, organiza e controla as atividades sob sua responsabilidade, possuindo uma visão global dos objetivos a alcançar. Compatibiliza os meios e coordena as atividades dentro da prioridade das metas estabelecidas.

Tomada de Decisão e Resolução de Problemas

Examina a capacidade do candidato de tomar decisões assertivas e resolver problemas de forma eficaz, especialmente em situações de conflito ou desafio.

Capacidade de enfrentar divergências e interesses de opiniões entre pessoas ou equipes, buscando solucioná-las. Habilidade de buscar soluções por meio de diferentes métodos.

Capacidade de tomar decisões baseadas em análise de dados e contextos.

9.16 Cada competência avaliada observará os seguintes critérios de pontuação:

CRITÉRIO DE PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO

EXCELENTE: Supera as expectativas do esperado e demonstra total domínio da competência

1,0

SATISFATÓRIO: Atende as expectativas dentro da conformidade e do esperado para a competência

0,7

POUCO SATISFATÓRIO: Demonstra pouco domínio e apresenta a competência abaixo do esperado

0,4

INSATISFATÓRIO: Não apresenta expectativas mínimas esperadas e apresenta desempenho inadequado ou insuficiente para a competência.

0,0

10 DA DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO E RECURSOS

10.1 A pontuação final dos classificados será composta de:

10.1.1 Para as funções Coordenador de curso em Informática, Coordenador de curso em Gerência em saúde, Coordenador de Curso em Marketing, Coordenador Geral e Coordenador Pedagógico = Somatória da pontuação da Etapa Avaliação de títulos (peso 1) + Somatória da pontuação da Etapa Entrevista Individual por Competência (peso 2).

10.1.2 Para as demais funções = Somatória da pontuação da Etapa Avaliação de Títulos.

10.2A classificação, em listas por função, contemplará os candidatos individualmente em ordem decrescente de pontuação.

10.3 A classificação prévia e final dos inscritos deferidos e o resultado dos recursos interpostos serão apresentadas em sítio eletrônico da Fundação Paulistana em http://bit.ly/EditalFundacao ou https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/desenvolvimento/fundacao_paulistana/ e em Diário Oficial da Cidade de São Paulo, conforme cronograma deste Edital.

10.4 Poderão ser interpostos recursos relativos à classificação prévia. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias corridos, contados da data de publicação oficial no Diário da Cidade de São Paulo, da classificação prévia.

10.5 Quando houver interposição de recurso, devidamente instruído e fundamentado, a sua apreciação deverá ser feita no prazo de até 3 (três) dias corridos, podendo, a Comissão, rever a sua decisão, caso em que publicará o resultado no Diário Oficial da Cidade.

10.6 Para apresentação de recurso, o candidato deverá fazer a solicitação via e-mail: fundacaorecurso@prefeitura.sp.gov.br

10.7 No caso do recurso interposto dentro das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para habilitação.

10.8 O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital não será conhecido, bem como não será conhecido aquele que não apresentar fundamentação e embasamento ou aquele que não atender às instruções constantes no presente Edital.

10.9 Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.

11 DA CONTRATAÇÃO

11.1 A partir da data da homologação do Processo Seletivo, a convocação para fins de contratação dos classificados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados, observada a necessidade da Fundação Paulistana e o limite fixado pela Constituição e Legislação Federal com despesa de pessoal.

11.2 A convocação será feita pelo e-mail informado no ato de inscrição deste Processo seletivo.

11.3 Para fins de contratação, o candidato deve atender às seguintes condições:

a) Ter sido aprovado e classificado no Processo Seletivo, na forma estabelecida neste Edital e em suas possíveis retificações e aditamentos;

b) Ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro que goze das prerrogativas do art. 12 e do Inciso I do art. 37 da Constituição da República;

c) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da assinatura do contrato;

d) Gozar dos direitos políticos e estar quite com as obrigações eleitorais;

e) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, quando se tratar de candidatos do sexo masculino;

f) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições e responsabilidades da função, que poderá ser aferida mediante perícia médica;

g) Comprovar escolaridade exigida para a função, conforme solicitado neste Edital;

h) Estar com a situação cadastral regular na Receita Federal;

i) Não receber proventos de aposentadoria civil ou militar ou remuneração de cargo, emprego ou função pública que caracterizem acumulação ilícita de cargos na forma do inciso XVI e do parágrafo 10 do Artigo 37 da Constituição Federal do Brasil.

11.4 Por ocasião da contratação temporária o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Cédula de identidade - RG, no caso de estrangeiro RNE;

b) CPF/MF;

c) Comprovante de endereço atual;

d) Certidão de casamento (ou averbação de divórcio, certidão de nascimento etc.);

e) Certidão de nascimento cédula de identidade e CPF dos filhos dos filhos menores de 18 anos;

f) Carteira de trabalho frente e verso, onde consta número, série e assinatura;

g) Carteira de trabalho digital;

h) Título de eleitor frente e verso e Certidão de Quitação Eleitoral;

i) PIS/PASEP/Cartão Cidadão;

j) Atestado original de antecedentes criminais, disponível para emissão no site http://www2.policiacivil.sp.gov.br ou Poupatempo;

k) Carteira de Reservista, se for o caso

l) 01 (uma) foto 3x4 original;

m) Declaração de bens e valores;

n) Cartão Cidadão;

o) Laudo de deficiência, se for o caso;

p) Carteira de Vacinação completa inclusive COVID (apresentar laudo médico em caso de contraindicação médica para imunização);

q) Diploma (cópia autenticada), certificado de conclusão (em papel timbrado com firma reconhecida da assinatura do Reitor e/ou outro responsável pela unidade de ensino) ou histórico escolar (cópia autenticada), para a função que se fizer necessário;

r) Comprovante de conta bancária do Banco do Brasil, (extrato, comprovante de transferência ou print do aplicativo), não será aceito cópia do cartão do banco;

s) Outras certidões e documentos que a Fundação Paulistana julgar necessários.

11.5 Será considerado desclassificado, o candidato que:

11.5.1 Não entregar a documentação solicitada ou comparecer à Fundação Paulistana, no prazo estipulado no e-mail de convocação;

11.5.2 Manifestar sua desistência por escrito, mediante recebimento do e-mail de convocação;

11.5.3 Não comprovar os requisitos mínimos na função ou não comprovar as condições estabelecidas neste Edital, na data estabelecida para apresentação da documentação;

11.5.4 Não entregar o exame médico admissional ou não realizar à assinatura do contrato e entrada em exercício, nas datas agendadas pela Fundação Paulistana;

11.5.5 Fizer, em qualquer documento, declaração falsa, inexata para fins de contratação.

11.6 No ato da contratação, o candidato deverá declarar, sob as penas da lei, se exerce ou não, outro emprego, função ou cargo público remunerado, em outro órgão público da administração pública direta ou indireta de qualquer ente federativo, e se é aposentado por regime próprio de previdência social em âmbito municipal, estadual ou federal.

11.7 Caso haja necessidade, a Fundação Paulistana poderá solicitar outras declarações, documentos complementares e diligências.

11.8 Não serão aceitos, no ato da contratação, protocolos ou cópias dos documentos exigidos. As cópias somente serão aceitas se estiverem acompanhadas do original.

12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 O presente Edital tem vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período.

12.2 O ato de inscrição do candidato implicará na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.

12.3 Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito. Nesses casos, a alteração será mencionada em edital complementar, retificação, aviso ou errata. Sendo de responsabilidade do candidato acompanhar as publicações.

12.4 A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos ou outras constatadas no decorrer do Processo Seletivo, verificadas a qualquer tempo, acarretará a nulidade da inscrição, da pontuação ou da admissão do candidato, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, cível ou criminal cabíveis.

12.5 Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Fundação Paulistana, no que tange à realização deste Processo Seletivo.

12.6 À Fundação Paulistana reserva-se o direito de anular o Processo Seletivo, bem como o de adotar providências que se fizerem necessárias para garantir a correção dos procedimentos a ele relativos ou dele decorrentes.

12.7 Não serão fornecidas informações sobre documentos pessoais de candidatos a terceiros, em atenção ao que se refere o artigo 31 da Lei nº 12.527/2011.

12.8 É de inteira responsabilidade do candidato o fornecimento de informações e a atualização de seus endereços residencial, telefones de contato e eletrônico durante o processo de seleção. A Administração Pública indicada neste Edital não se responsabiliza por eventuais prejuízos que o candidato possa sofrer em decorrência de informações incorretas ou insuficientes, documentos ilegíveis ou rasurados, documentos não datados ou não assinados ou, ainda, por problemas técnicos com equipamentos ou conexão de internet.

12.9 A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação. À Fundação Paulistana reserva-se o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo.

12.10 O profissional contratado autoriza a Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura a utilizar, no âmbito do ensino público, sua imagem e voz para fins educacionais, sendo elas captadas por meio de fotografias, gravações de áudios e/ou filmagens, videoconferências, entrevistas, ou outras ações, em caráter total, definitivo e gratuito, não podendo reclamar direitos conexos.

12.11 A permanência do(a) profissional poderá estar sujeita à avaliação pedagógica e institucional, a ser realizada pela equipe gestora, durante período contratual.

12.12 A fraude ou a tentativa de fraude a quaisquer das normas estipuladas neste Edital acarretará a eliminação sumária do candidato do certame, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

12.13 O presente Edital entra em vigor a partir da data de sua publicação.

12.14 E para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa alegar ignorância, faz baixar o presente EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO, que será publicado na imprensa oficial, e no site oficial da Fundação Paulistana.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Diretor-Geral

ANEXO I - ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS FUNÇÕES

COORDENADOR DE CURSO DE INFORMÁTICA, DE MARKETING E DE GERÊNCIA EM SAÚDE

Responsável pela elaboração e execução do Projeto Pedagógico do Curso alinhado às orientações e ao currículo da Cidade de São Paulo e alinhado à equipe técnica da Secretaria Municipal de Educação, responsável pelo Novo Ensino Médio. Responsável pela gestão e pela qualidade intrínseca do curso, atuando como um líder reconhecido na sua área de conhecimento. Responsável pelo desenvolvimento atrativo das atividades escolares, garantindo a padronização entre as turmas e o alcance das competências curriculares previstas pelo Plano. Realizar a solicitação e supervisão sistemática das instalações físicas, laboratórios e equipamentos do curso, garantindo que estejam em condições adequadas para o melhor aproveitamento acadêmico dos alunos, inclusive no que tange às atividades práticas. Indicação da aquisição de livros, materiais especiais e pedagógicos necessários ao desenvolvimento do Curso. Manter articulação com empresas e organizações de toda natureza, públicas e particulares, que possam contribuir para o desenvolvimento do curso, para o desenvolvimento da prática profissional dos alunos e para o desenvolvimento e enriquecimento do próprio currículo do curso. Aprovar, acompanhar e fomentar eventuais projetos desenvolvidos pelos professores de sua especialidade. Atuar como agente transformador, assegurando as práticas de ensino com qualidade e profissionalismo. Estruturar e conduzir tudo aquilo que está relacionado aos interesses pedagógicos do curso sob sua coordenação. Orientar, conduzir e acompanhar o planejamento de ensino, com base no plano de curso, junto ao coordenador pedagógico. Atuar como formador e articulador das responsabilidades da equipe pedagógica, trabalhar as propostas educativas de forma conjunta, proporcionando uma educação de qualidade, em atendimento aos planos e obedecendo as normas em vigor, junto ao coordenador pedagógico. Planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho da equipe do curso sob sua responsabilidade, junto ao coordenador pedagógico. Coordenar a equipe docente do Curso do Novo Ensino Médio/Técnico, sob sua responsabilidade, junto ao coordenador pedagógico. Organizar, com cada professor, o cronograma de horário de trabalho e as atividades/carga horária/atribuições, conforme as orientações da gestão, respeitando as peculiaridades de cada unidade escolar. Garantir a continuidade das atividades acadêmicas, substituindo o professor em caso de ausência. Executar tarefas afins ou correlatas de acordo com as necessidades das rotinas inerentes à função ou por solicitação da Coordenação. Fazer visitas e reuniões semanais com equipes gestoras e com os professores sob sua responsabilidade.

ASSISTENTE DE COORDENADOR DE CURSO ESPECIALIDADE - INFORMÁTICA

Acompanhar e prestar suporte as atividades desenvolvidas no âmbito da Coordenação de Curso de Informática. Apoio nas atividades de acompanhamento junto aos professores dos Cursos de Informática e Desenvolvimento de aplicativos computacionais; substituição de docentes, quando necessário e por solicitação do Coordenador do curso.

COORDENADOR PEDAGÓGICO

Orientar, conduzir e acompanhar o planejamento de ensino, com base no plano de curso, junto ao coordenador de curso. Garantir a execução do projeto político pedagógico e dos Planos de Curso, acompanhando e avaliar sua execução. Monitorar a execução dos processos pedagógicos implementados, realizando ajustes e garantindo a execução mais assertiva. Assegurar a interação entre o planejamento pedagógico e a execução das atividades nas unidades educacionais. Assessorar o processo de elaboração do material didático-pedagógico. Atuar como gestor pedagógico com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender realizados nas Unidades Escolares, junto aos coordenadores de curso. Coordenar a equipe pedagógica do projeto junto aos coordenadores de curso.

Trabalhar as propostas educativas de forma conjunta com os coordenadores de curso, professores, equipe das Unidades Escolares e demais envolvidos, proporcionando uma educação de qualidade, em atendimento aos planos homologados. Atuar como agente transformador, assegurando as práticas de ensino com qualidade e profissionalismo. Organizar e coordenar as reuniões pedagógicas e sugerir as ações de suporte tecnológico necessárias durante o processo de formação. Participar dos encontros de coordenação. Atuar em conjunto com os demais profissionais para prevenir a evasão e aplicar estratégias que favoreçam a permanência. Articular as ações de acompanhamento pedagógico com os demais profissionais, relacionadas ao acesso, à permanência, ao êxito e à inserção socioprofissional. Organizar e orientar as necessidades administrativas e pedagógicas do Novo Ensino Médio. Atuar como mediador das responsabilidades da equipe pedagógica com a Secretaria de Educação, Diretores e Coordenadores Pedagógicos das Unidades Educacionais. Executar tarefas afins ou correlatas de acordo com as necessidades das rotinas inerentes ao cargo ou por solicitação da Coordenação Geral. Fazer visitas e reuniões com as equipes gestoras das Unidades Escolares. Garantir a continuidade das atividades acadêmicas, realizando substituições conforme necessidade das Unidades Escolares na ausência de professores volantes, auxiliares de coordenação e coordenadores do respectivo curso.

PROFESSOR DE ENSINO TÉCNICO - ESPECIALIDADES INFORMÁTICA, MARKETING E GERÊNCIA EM SAUDE

Realizar o planejamento do ensino com base no plano determinado pelos coordenadores do curso, definindo as estratégias a serem utilizadas nas aulas, os recursos, os métodos, as atividades a serem propostas, os métodos avaliativos, entre outros. Acompanhar o planejamento das aulas e atividades didáticas e ministrá-las aos alunos da unidade escolar, inclusive em caráter de substituição, quando necessário. Adequar a oferta dos cursos às necessidades específicas do público-alvo (adequar conteúdos, materiais didáticos, mídias e bibliografia às necessidades dos estudantes). Propiciar espaço de acolhimento e debate com os estudantes. Avaliar o desempenho dos estudantes. Participar dos encontros semanais (JEIF) conforme a jornada de trabalho (constando no item 3), mensais e semestrais de caráter escolar e pedagógico. Participar da formação docente com professores da unidade educacional. Cumprir e fazer cumprir as normas legais e regimentais. Zelar pelos bens patrimoniais e solicitar manutenção ou substituição dos mesmos quando necessário. Registrar em diário de classe e/ou sistema da Fundação Paulistana e da SME as atividades realizadas em sala de aula, frequência e o desempenho acadêmico dos estudantes. Elaborar relatórios conforme solicitação do Coordenador de Curso e Coordenador Pedagógico da Fundação Paulistana e da Unidade Escolar, apontando o desenvolvimento da turma de acordo com as competências dentro da matriz curricular. Elaborar, de acordo com o plano de curso, para cada módulo do processo de aprendizagem, instrumentos diversificados de avaliação que desenvolvam o raciocínio, a construção do conhecimento e promovam o desenvolvimento de competências, informando aos estudantes os resultados durante o processo e ao término do módulo. Propor e participar de cursos e programas de aperfeiçoamento e atualização. Identificar estudantes que apresentam necessidade de atendimento diferenciado, orientando e decidindo com a Coordenação Pedagógica os encaminhamentos adequados. Desenvolver atividades culturais e recreativas voltadas à formação integral do estudante. Participar das horas-atividade de sua opção de jornada. Entregar diários, tarjetas, relatórios, fichas de acompanhamento e outros documentos solicitados dentro do prazo estabelecido pela coordenação e/ou supervisão. Participar das atividades escolares propostas pela equipe técnica administrativa/pedagógica. Atuar com colaboração de professores, Coordenadores, Assistentes de Unidade Escolas, diretores e/ou outros profissionais que a Administração pública designar. O mesmo será alocado em uma Unidade Escolar, mas poderá ser realocado ao longo do período de contrato, conforme necessidade da Instituição.

PROFESSOR ENSINO TÉCNICO BILÍNGUE LIBRAS/ LP: ESPECIALIDADE INFORMÁTICA

Planejar as aulas e atividades didáticas, ministrá-las em LIBRAS aos alunos da EMEBS Helen Keller com alunos surdos, adequando a oferta dos cursos às necessidades específicas do público-alvo, participar das atividades de caráter pedagógico junto a Unidade Escolar e demais relacionadas ao Itinerário. Realizar o planejamento do ensino com base no plano de curso, definindo as estratégias a serem utilizadas nas aulas, os recursos, os métodos, as atividades a serem propostas, os métodos avaliativos, entre outros. Acompanhar o planejamento das aulas e atividades didáticas e ministrá-las aos alunos da unidade escolar, inclusive em caráter de substituição, quando necessário. Adequar a oferta dos cursos às necessidades específicas do público-alvo. Adequar conteúdos, materiais didáticos, mídias e bibliografia às necessidades dos estudantes, sejam elas na modalidade presencial ou remota. Propiciar espaço de acolhimento e debate com os estudantes. Avaliar o desempenho dos estudantes. Participar dos encontros semanais, mensais e semestrais de caráter escolar e pedagógico. Participar da formação docente com professores da unidade educacional. Cumprir e fazer cumprir as normas legais e regimentais. Zelar pelos bens patrimoniais e solicitar manutenção ou substituição dos mesmos quando necessário. Registar em diário de classe e/ou sistema da Fundação Paulistana e da SME as atividades realizadas em sala de aula, frequência e o desempenho acadêmico dos estudantes. Elaborar relatórios conforme solicitação do Coordenador de curso e coordenador pedagógico da Fundação Paulistana e da Unidade Escolar, apontando o desenvolvimento da turma conforme as competências dentro da matriz curricular. Elaborar, segundo o plano de curso, para cada módulo do processo de aprendizagem, instrumentos diversificados de avaliação que desenvolvam o raciocínio, a construção do conhecimento e promovam o desenvolvimento de competências, informando aos estudantes os resultados durante o processo e ao término do módulo. Propor e participar de cursos e programas de aperfeiçoamento e atualização.

Identificar estudantes que apresentam necessidade de atendimento diferenciado, orientando e decidindo com a Coordenação Pedagógica os encaminhamentos adequados. Desenvolver atividades culturais e recreativas, voltadas à formação integral do estudante. Participar das horas-atividade de sua opção de jornada. Entregar diários, tarjetas, relatórios, fichas de acompanhamento e outros documentos que solicitado dentro do prazo estabelecido pela coordenação e/ou supervisão. Participar das atividades escolares propostas pela equipe técnica administrativa/pedagógica. Atuar com colaboração de professores, coordenadores, assistente de unidade escolar, diretores e/ou outros profissionais que possa a Administração pública designar. O mesmo será alocado em uma Unidade Escolar, mas poderá ser realocado ao longo do período de contrato, conforme necessidade da Instituição.

INTÉRPRETE DE LIBRAS/LINGUA PORTUGUESA

Realizar a interpretação das duas línguas intermodais de maneira simultânea e consecutiva. Efetuar comunicação entre surdos e ouvintes, surdos e surdos, surdos e surdos-cegos, surdos-cegos e ouvintes, por meio da Libras para a língua oral e vice-versa. Viabilizar a comunicação entre usuários surdos e ouvintes não usuários de Libras junto à comunidade escolar. Interpretar as atividades didático-pedagógicas e culturais, bem como formaturas e aulas inaugurais, desenvolvidas nas Unidades Educacionais com atividades Internas e atividades externas, para viabilizar o acesso aos conteúdos curriculares e informações em circulação aos usuários surdos e ouvintes. Participar do planejamento, acompanhamento e avaliação das atividades desenvolvidas com alunos surdos e ouvintes, na perspectiva do trabalho colaborativo. Acompanhar, apoiar e participar da interpretação, sob a perspectiva do trabalho colaborativo, na produção de materiais didáticos, materiais pedagógicos, avaliações externas e materiais de divulgação produzidos pela Fundação paulistana. Participar das reuniões de Planejamento e Avaliação junto à equipe da Unidade Escolar, sempre que requisitado. Participar do planejamento, acompanhamento e avaliação das atividades desenvolvidas com alunos surdos e ouvintes, na perspectiva do trabalho colaborativo. Participar da JEIF semanal da respectiva Unidade Escolar. Assegurar a qualidade do trabalho desenvolvido, segundo as diretrizes propostas. O mesmo será alocado em uma Unidade Escolar, mas poderá ser realocado ao longo do período de contrato, conforme aas necessidades da Instituição.

ANALISTA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

Organizar e analisar a legislação educacional pertinente ao tema da educação especial. Orientar e fazer cumprir, junto a equipe do projeto, regulamentação vigente quanto ao tema. Orientar a equipe quanto ao processo de ensino-aprendizagem do estudante público-alvo da educação especial com vistas a garantir a efetiva integração na vida em sociedade aos educandos. Apoiar o docente e intérpretes com sugestões de acessibilidade para o estudante, assegurando plena participação dele nos itinerários formativos profissionais. Participar do planejamento, acompanhamento e avaliação das atividades desenvolvidas pelos professores e intérpretes de Libras/LP, na perspectiva do trabalho colaborativo. Interagir com as áreas acadêmicas dos cursos e colaborar na organização da oferta em conformidade com as diretrizes de educação especial. Orientar ações de coordenadores, professores e intérpretes em cada unidade escolar e acompanhar localmente as atividades, propiciando mecanismos que assegurem o cumprimento do cronograma e objetivos de cada curso, no âmbito da educação especial. Acompanhar e avaliar a metodologia de ensino mediado, assim como conduzir análises e estudos sobre terminologias e conteúdos pertinentes aos cursos. Promover formação continuada da equipe de pedagógica (professores e coordenadores de cursos) para adequação das aulas que tenham educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superlotação, bem como aprimorar as ações realizadas por coordenadores, professores e intérpretes de Libras/LP. Realizar análises e estudos sobre o desempenho dos cursos no que se refere aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.

Articular ações, conforme necessidades dos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, com a escola de ensino médio, para que haja compatibilidade entre os projetos pedagógicos e as atividades escolares. Apresentar à Fundação Paulistana, relatórios periódicos das atividades e do desempenho dos estudantes junto a comunidade docente dos itinerários formativos profissionais de cada unidade escolar. Analisar tecnicamente e de forma colaborativa a produção de materiais didáticos-pedagógicos adequados, bem como materiais de divulgação produzidos pela Fundação Paulistana; participar das reuniões de Planejamento e Avaliação junto à equipe da Unidade Escolar, sempre que requisitado, bem como reunião de conselho escolar e de pais/responsáveis pelos educandos. Executar tarefas afins ou correlatas de acordo com as necessidades das rotinas inerentes ao cargo ou por solicitação da Coordenação Geral.

PROFESSOR VOLANTE ENSINO TÉCNICO - ESPECIALIDADE MARKETING E INFORMÁTICA

Substituir professores em casos de faltas, atrasos, licenças saúde e em caso de demissão do professor titular até uma nova contratação; Apoiar o professor titular em sala de aula e na inserção de notas e faltas no sistema da SME; Apoiar o professor titular na construção de material pedagógico para alunos, principalmente os alunos de inclusão; Zelar pelo material de consumo das aulas; Construir um relacionamento com os coordenadores pedagógicos e Diretores escolares; Participar de reuniões pedagógicas da escola solicitadas pelo Coordenador Escolar; Participar de reuniões e formações solicitadas pela Fundação Paulistana; Atuar em conformidade com as exigências da unidade escolar; deslocar-se entre Unidades Escolares conforme necessidade definida pela Coordenação da Fundação Paulistana. O mesmo será alocado em uma Unidade Escolar que será polo, mas poderá ser realocado ao longo do período de contrato, conforme necessidade da Instituição.

PROFESSOR DE APOIO SUBSTITUTO - ENSINO TÉCNICO BILÍNGUE LIBRAS/LP - INFORMÁTICA

Substituir professores em casos de faltas, atrasos, licenças saúde e em caso de demissão do professor titular até uma nova contratação; Apoiar o professor titular em sala de aula e na inserção de notas e faltas no sistema da SME; Apoiar o professor titular na construção de material pedagógico para alunos, principalmente os alunos de inclusão; Zelar pelo material de consumo das aulas; Construir um relacionamento com os coordenadores pedagógicos e Diretores escolares; Participar de reuniões pedagógicas da escola solicitadas pelo Coordenador Escolar; Participar de reuniões e formações solicitadas pela Fundação Paulistana; Atuar em conformidade com as exigências da unidade escolar; Realizar as atribuições em LIBRAS, tratando-se da EMEBS Helen Keller.

AUXILIAR DE COORDENAÇÃO DE UNIDADE ESCOLAR

Prestar suporte pedagógico à Coordenação da Fundação: acompanhar práticas dos professores, notificar eventuais divergências, sugerir melhorias sobre metodologias, documentos e práticas pedagógicas. Mapear possibilidades de ação da Fundação Paulistana nas Unidades Escolares. Conduzir eventos relacionados aos cursos técnicos nas Unidades Escolares. Dar suporte à rotina administrativa da Fundação Paulistana nas Unidades Escolares. Prestar suporte ao corpo docente e discente na Unidade Escolar e encaminhar questões complexas aos Coordenadores. Acompanhar o processo de desenvolvimento dos estudantes do Ensino Técnico e monitorar ações pedagógicas, notificando possíveis melhorias aos Coordenadores. Controle das folhas de ponto dos professores (recolhimento, conferência de horários e assinaturas e envio) em conjunto com a secretaria da Unidade Escolar; Conferência dos dias de eventos nas escolas para notificar à Fundação sobre o calendário escolar; Manuseio e armazenamento de documentos; Preparação das salas para as aulas; Zelar pelo material de consumo das aulas; Monitorar e preencher o SGP e sinalizar eventualidades para os coordenadores da Fundação Paulistana; Construir um relacionamento com os coordenadores pedagógicos e Diretores das Unidades escolares onde atuam; Participar da Jornada Especial Integral de Formação (JEIF) para conhecimento dos projetos, atividades e ações da Escola; Participar de reuniões e formações solicitadas pela Fundação Paulistana; Inserção de dados em planilha/sistema sobre os alunos; Substituir professores em casos de faltas e atrasos. Instruir e informar processos e expedientes que lhes forem encaminhados e produzir informações gerenciais solicitados pelos coordenadores da Fundação Paulistana. Notificar ocorrências e manter comunicação diária com a Coordenação da Fundação Paulistana. Mediar comunicação entre a Coordenação da Fundação Paulistana, servidores da respectiva Unidade Escolar e Coordenação/Direção da Unidade. Participar do processo de divulgação dos cursos técnicos nas Unidades Escolares. Receber e orientar novos servidores nas Unidades Escolares. O mesmo será alocado em uma Unidade Escolar, mas poderá ser realocado ao longo do período de contrato, conforme necessidade da Instituição.

ANALISTA DE AVALIAÇÃO DE MONITORAMENTO

Realizar o monitoramento para fins de diagnóstico de ações. Realizar a estruturação e a implementação de processos, padrões, metodologias e ferramentas com as equipes envolvidas no projeto. Desenvolver modelos de documentos e relatórios implementando-os sua elaboração como rotina sistemática junto ao corpo pedagógico e administrativo. Desenvolver indicadores de acompanhamento das atividades do Itinerário na Rede Municipal. Monitorar a execução dos processos implementados, realizando ajustes e garantindo a execução mais assertiva, aplicando as melhores práticas de gestão de tempo, orçamento, qualidade, segurança e conformidade regulatória. Acompanhar a execução orçamentária do projeto. Coletar, estruturar, sistematizar informações e elaborar relatórios de monitoramento de execução do Itinerário das Unidades Educacionais. Assegurar a interação entre o planejamento e a execução das atividades, possibilitando a correção de desvios e a retroalimentação permanente de todo o processo de planejamento. Apoiar o desenvolvimento de estudos e insumos sobre o Itinerário de Formação Técnica e Profissional Integrados, parte do Novo Ensino Médio na Rede Municipal de Ensino.

ANALISTA PEDAGÓGICO

Especialista capaz de averiguar os conteúdos selecionados e ministrados de forma especializada, atuando no desenvolvimento de materiais didáticos para o Itinerário de formação técnica e profissional. Criação de diagnósticos e implementação de melhorias relacionadas ao conteúdo e didática utilizado nas atividades educacionais. Contribuição na elaboração das metodologias educacionais, além de acompanhar sua implementação nas unidades escolares e com os demais membros da equipe.

COORDENADOR GERAL

Liderar as atividades que envolvem o Itinerário de Formação Técnica e Profissional Integrados, parte do Novo Ensino Médio na Rede Municipal de Ensino, construindo e implementando estratégias robustas e transformacionais, alinhadas à estratégia organizacional da Fundação Paulistana e Secretaria Municipal de Educação. Propor e desenvolver estratégias para ampliação, qualificação e melhoria contínua da implementação do Itinerário, junto à rede de ensino municipal, por meio de articulação com as partes, buscando o alinhamento com as evidências e boas práticas. Apoiar o desenvolvimento de estudos e insumos sobre o Itinerário de Formação Técnica e Profissional Integrados, parte do Novo Ensino Médio na Rede Municipal de Ensino. Ser responsável pelo planejamento estratégico da área e pelo atingimento dos resultados traçados, cumprindo com os prazos, entregas e qualidade das iniciativas. Gerir a equipe dá área, sendo responsável pelo desenvolvimento e desempenho da equipe. Fazer visitas e reuniões com as equipes gestoras das Unidades Escolares;

ANEXO II - MATRIZES CURRICULARES DOS CURSOS

1. Os cursos em convênio com a Secretaria Municipal de Educação da Cidade de São Paulo, como composição de itinerários formativos ao novo Ensino Médio ocorrem nos seguintes locais divididos por modalidade:

1.1 Os Cursos de formação técnica profissional integrada ao ensino médio, no período diurno, ocorrerão nos seguintes locais:

- Escola Municipal de Ensino Fundamental e Médio Vereador Antônio Sampaio

- Escola Municipal de Ensino Fundamental e Médio Professor Derville Allegretti

- Escola Municipal de Ensino Fundamental e Médio Linneu Prestes

- Escola Municipal de Ensino Fundamental e Médio Rubens Paiva

- Escola Municipal de Educação Bilíngue para Surdos Helen Keller

1.2 Os Cursos de Qualificação Profissional integrado, período noturno, ocorrerão nos seguintes locais:

- Escola Municipal de Ensino Fundamental e Médio Antônio Alves Veríssimo

- Escola Municipal de Ensino Fundamental e Médio Darcy Ribeiro

- Escola Municipal de Ensino Fundamental e Médio Guiomar Cabral

- Escola Municipal de Ensino Fundamental e Médio Oswaldo Aranha Bandeira de Mello

- Escola Municipal de Educação Bilíngue para Surdos Hellen Keller

2. Os Cursos de formação técnica profissional integrada ao ensino médio, que são ofertados no período diurno, se subdividem nas seguintes unidades de percursos:

2.1 Unidades de percurso do curso Técnico em Informática

(Módulo I - anual)

(Módulo II - anual)

(1) Lógica de Programação,

(1) Infraestrutura de rede LAN e WLAN,

(2) Técnica de Banco de dados,

(2) Fundamentos de rede,

(3) Treinamento e linguagem C,

(3) Periféricos e dispositivos móveis,

(4) Qualidade de Software,

(4) Gestão de Sistemas operacionais,

(5) Programação Orientada a Objetos,

(5) Gestão da Tecnologia da Informação,

(6) Técnica de Programação para Internet;

(6) Estrutura de Dados,

(7) Empreendedorismo e inovação,

(8) Ética e Segurança digital,

(9) Responsabilidade ambiental,

(10) Programação Orientada a objetos II,

(11) Servidores e serviços de redes,

(12) Montagem e manutenção de computadores;

2.2 Unidades de percurso do curso Técnico em Marketing

(Módulo I - anual)

(Módulo II - anual)

(1) Introdução ao Marketing,

(1) Marketing pessoal e de relacionamento,

(2) Lógica,

(2) Fundamentos da Administração,

(3) Direito do consumidor,

(3) Comportamento do consumidor,

(4) Inovação e criatividade,

(4) Economia e mercado,

(5) Mídias e comunicação,

(5) Responsabilidade social e ambiental,

(6) Gestão de marcas em ambientes digitais,

(6) Estatística,

(7) Estratégia de marketing digital;

(7) Pesquisa mercadológica,

(8) Empreendedorismo,

(9) Planejamento e vendas,

(10) Técnicas de propaganda e marketing.

2.3 Unidades de percurso do curso Técnico em Gerência em Saúde

(Módulo I - anual)

(Módulo II - anual)

(1) Psicologia

(1) Saúde Coletiva

(2) Biossegurança

(2) Bioética

(3) Sistemas de Informação

(3) Organização do Processo de Trabalho em Saúde

(4) Gestão de documentos

(4) Educação para o Autocuidado

(5) Administração de Serviços em Saúde

(5) Gestão Financeira

(6) Gestão de Materiais

(6) Gestão de Processos do Trabalho

(7) Noções de Direito Aplicado à Saúde

(7) Gestão de Serviços de Apoio

(8) Políticas de Saúde

(8) Gestão de Risco Assistencial e Ocupacional

(9) Abastecimento e Patrimônio

(10) Gestão de Pessoas

(11) Responsabilidade social e ambiental

3. Os Cursos de Qualificação Profissional integrada ao ensino médio, que são ofertados no período noturno, se subdividem nas seguintes unidades de percursos:

3.1 Unidades de percurso do curso de Qualificação Profissional em Assistente de Desenvolvimento de Aplicativos Computacionais

(Módulo I - anual)

(Módulo II - anual)

(1) Lógica de programação,

(1) Técnica de Banco de Dados,

(2) Qualidade de Software,

(2) Treinamento e Linguagem C,

(3) Web Designer;

(3) Programação orientada a Objetos,

(4) Técnica de programação para internet;

3.2 Unidades de percurso do curso de Qualificação Profissional em Assistente de Marketing Digital

(Módulo I - anual)

(Módulo II - anual)

(1) Introdução ao marketing,

(1) Logística,

(2) Direito do consumidor,

(2) Gestão de marcas em ambientes digitais,

(3) Inovação e Criatividade,

(3) Estratégia de Marketing Digital;

(4) Mídias e Comunicação;

3.3 Unidades de percurso do curso de Qualificação Profissional em Auxiliar de Serviços em Saúde.

(Módulo I - anual)

(Módulo II - anual)

(1) Políticas de Saúde

(1) Saúde Coletiva

(2) Sistemas de Informação

(2) Biossegurança

(3) Administração de Serviços em Saúde

(3) Gestão de Documentos

(4) Gestão de Materiais

(5) Noções de Direito Aplicado à Saúde

(6) Projeto Interdisciplinar em Saúde

ANEXO III - CRONOGRAMA

Ação

Data estimada

Publicação Edital

27/03/2025

Impugnação de edital


28/03/2025

Período de Inscrição

31/03/2025 a 09/04/2025

Encerramento das inscrições

09/04/2025 às 23h59

Realização das Etapa do Processo Seletivo (Análise, entrega de títulos e Entrevistas)

10/04/2025 a 16/04/2025

Classificação preliminar

17/04/2025

Recursos

22/04/2025 até às 23h59

Análise dos Recursos

23/04/2025

Classificação final

24/04/2025

Previsão para início da fase de contratação

24/04/2025 a 25/04/2025

Previsão de início do contrato

28/04/2025

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Diretor Geral: Abraão Mafra

Av. São João, 281 - Centro - 11 33225-8201

Assistência Jurídica

Documento: 122327555   |    Comunicado

Comunicado - Edital de seleção para o Programa de Formação em Dança 2025 da Escola de Dança de São Paulo - Vagas remanescentes.

Processo SEI nº 8510.2025/0000133-6. A Fundação Theatro Municipal de São Paulo, em atendimento ao cronograma constante no item 3.1 do edital do processo seletivo para vagas remanescentes do Programa de Formação em Dança 2025 da Escola de Dança de São Paulo - EDASP, torna pública a lista de inscrições deferidas. A íntegra da lista está disponível no documento a seguir: 122333944, bem como outras instruções necessárias aos candidatos para realização do processo seletivo.

São Paulo, 25 de março de 2025.


Abraão Mafra de Oliveira Lopes
Diretor Geral
Fundação Theatro Municipal e São Paulo

São Paulo Turismo

Presidente: Gustavo Garcia Pires

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar - CJ 1301 - 11 2167-9001

Coordenadoria de Licitações e Contratos

Documento: 122413110   |    Extrato

EXTRATO DE ADITAMENTO

Processo de compras SEI 7210.2022/0004076-6. Contrato GLC/CLC 047/22. Termo de Aditamento GLC/CLC 038/25. Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: DBN Servicos ltda. CNPJ: 01.963.323/0001-43. Objeto do Contrato: Prestação de serviços de sistemas de sonorização para eventos, compreendendo montagem, instalação, operação, desmontagem, equipamentos, transporte, materiais e acessórios para seu funcionamento, para atendimento parcelado a diversos eventos. Objeto do aditamento: Prorrogação do contrato por 06 (seis) meses, contados a partir de 25/02/2025. Valor estimado do contrato: R$ 8.253.629,25. Data da assinatura:24/02/2025

Documento: 122439791   |    Extrato

EXTRATO DE ADITAMENTO

Processo de compras SEI 7210.2023/0003863-1 - Contrato GLC/CLC 116/23. Termo de Aditamento GLC/CLC 034/25. Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: Troupe Brasil Ltda. CNPJ: 66.106.600/0001- 47. Objeto do Contrato: Prestação de serviços de sonorização para eventos, compreendendo montagem, instalação, operação, desmontagem, equipamentos, transporte, materiais e acessórios para seu funcionamento, item 3, para atendimento parcelado a diversos eventos. Objeto do aditamento: Prorrogação do contrato por 06 (seis) meses contados a partir de 23/02/2025. Valor estimado do contrato: R$ 3.049.744,00. Data da assinatura: 18/02/2025.

Documento: 122415544   |    Extrato

EXTRATO DE ADITAMENTO

Processo de compras SEI 7210.2023/0000509-1 - Contrato GLC/CLC 054/23. Termo de Aditamento GLC/CLC 044/25. Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: Spot Light Locações Ltda. CNPJ: 18.455.035/0001-80. Objeto do Contrato: Prestação de serviços de iluminação para eventos, compreendendo equipamentos, transporte, montagem, instalação, operação, desmontagem, materiais e acessórios para atendimento parcelado a diversos eventos, conforme bases, condições e especificações deste edital e seus anexos. Objeto do aditamento: Prorrogação do contrato por 12 (doze) meses, contados a partir de 01/03/2025, com reajuste apurado em 3,45%. Valor estimado do contrato: R$ 1.726.146,50. Data da assinatura: 28/02/2025.

Documento: 122428347   |    Extrato

EXTRATO DE ADITAMENTO

Processo de compras SEI 7210.2024/0003985-0 - Contrato GLC/CLC 077/27. Termo de Aditamento GLC/CLC 012/25. Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: Troupe Brasil ltda. CNPJ: 66.106.600/0001-47. Objeto do Contrato: Prestação de serviços de iluminação para eventos, compreendendo equipamentos, transporte, montagem, instalação, operação, desmontagem, materiais e acessórios para atendimento parcelado a diversos eventos. Objeto do aditamento: Prorrogação do contrato por 06 (seis) meses, contados a partir de 29/01/2025, com reajuste apurado em 4,73%. Valor estimado do contrato: R$ 5.249.744,20. Data da assinatura: 28/02/2025.

Documento: 122437660   |    Extrato

EXTRATO DE ADITAMENTO

Processo de compras SEI 7210.2024/0000209-4 - Contrato GLC/CLC 010/24. Termo de Aditamento GLC/CLC 013/25. Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: Troupe Brasil ltda. CNPJ: 66.106.600/0001-47. Objeto do Contrato: A prestação de serviços de sonorização para eventos, compreendendo montagem, instalação, operação, desmontagem, equipamentos, transporte, materiais e acessórios para seu funcionamento, item 3, para atendimento parcelado a diversos eventos. Objeto do aditamento: Prorrogação do contrato por 06 meses contados a partir de 30/01/2025. Valor estimado do contrato: R$ 4.879.590,40. Data da assinatura: 28/02/2025.

Documento: 122418167   |    Extrato

EXTRATO DE ADITAMENTO

Processo de compras SEI 7210.2021/0002831-4 - Contrato GLC/CLC 025/21. Termo de Aditamento GLC/CLC 047/2025 . Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: ESC Fonseccas Segurança ltda. CNPJ: 05.408.389/0001-22. Objeto do Contrato: Prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial, sob o regime de empreitada por preço unitário, para prestação de serviços de vigilância/segurança desarmada, para atendimento parcelado a diversos eventos. Objeto do aditamento: Prorrogação do contrato por mais 06 (seis) meses, contados a partir de 16/03/2025. Valor estimado do contrato: R$ 6.715.440,00. Data da assinatura: 06/03/2025

Companhia Metropolitana de Habitação

Diretor Presidente: João Cury Neto

Rua Líbero Badaró, 504, 14º andar - Centro - 11 3396-8880

DIFIN/Gerência de Planejamento e Controle Financeiro

Documento: 122478719   |    Despacho Autorizatório

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. À vista das informações constantes no presente, AUTORIZO, o empenho a favor do FORUM DE CORTICOS E SEM TETOS DE SAO PAULO - CNPJ 02.270.309/0001-27, no valor de R$ 22.910.861,10 (vinte e dois milhões, novecentos e dez mil oitocentos e sessenta e um reais e dez centavos), referente a execução do empreendimento denominado “BRESSER VI (6)”, composto por 296 (duzentos e noventa e seis) Unidades Habitacionais, no regime de COGESTÃO, com fundamentação legal na Portaria nº 002/25-COHAB-SP, de 09 de Janeiro de 2025 [117529216], na Legislação Municipal vigente, especialmente no Decreto Municipal nº 64.008, de 16 de janeiro de 2025, nas Leis Federais 4.320/64, 13.303/16 e suas alterações, e demais empenhamentos e/ou cancelamentos necessários durante o exercício de 2025, onerando as dotações 14.10.16.482.3002.3.340.44505100.01.1.754.0000.1 e 14.10.16.482.3002.3.340.44503900.01.1.754.0000.1, através das Notas de Reserva com Transferência nº 29.171/25 e 29.174/25 [122344069] - processo SEI [7610.2025/0000776-9].

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à Gerência de Planejamento e Controle Financeiro para emissão da respectiva Nota de Empenho e prosseguimento.

Documento: 122479359   |    Despacho Autorizatório

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. À vista das informações constantes no presente, AUTORIZO, o empenho a favor do ASSOCIACAO COMUNITARIA BARRO BRANCO IV - CNPJ 62.270.871/0001-82, no valor de R$ 6.413.883,00 (seis milhões, quatrocentos e treze mil oitocentos e oitenta e três reais), referente a execução do empreendimento denominado . “BARRO BRANCO IIC QD 37B - Lotes 02 e 03” composto por 140 (cento e quarenta) Unidades Habitacionais, no regime de COGESTÃO, com fundamentação legal na Portaria nº 002/25-COHAB-SP, de 09 de Janeiro de 2025 [117529216], na Legislação Municipal vigente, especialmente no Decreto Municipal nº 64.008, de 16 de janeiro de 2025, nas Leis Federais 4.320/64, 13.303/16 e suas alterações, e demais empenhamentos e/ou cancelamentos necessários durante o exercício de 2025, onerando as dotações 14.10.16.482.3002.3.340.44505100.01.1.754.0000.1 e 14.10.16.482.3002.3.340.44503900.01.1.754.0000.1, através das Notas de Reserva com Transferência nº 29.171/25 e 29.174/25 [122344069] - processo SEI [7610.2025/0000776-9].

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à Gerência de Planejamento e Controle Financeiro para emissão da respectiva Nota de Empenho e prosseguimento.

Documento: 122479380   |    Despacho Autorizatório

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. À vista das informações constantes no presente, AUTORIZO, o empenho a favor do ASSOCIAÇÃO FORÇA JOVEM VILA MARA - CNPJ 00.502.513/0001-09, no valor de R$ 8.140.436,25 (oito milhões, cento e quarenta mil quatrocentos e trinta e seis reais e vinte e cinco centavos), referente execução de obras de construção do empreend. “RESIDENCIAL SANTA TEREZINHA - ITAQUERA II-III JOSÉ BONIFÁCIO Q.34 - L.12” (79 uhs) - PPE Entidades - regime de Cogestão - TC 054/23 (085466804), com fundamentação legal na Portaria nº 002/25-COHAB-SP, de 09 de Janeiro de 2025 [117529216], na Legislação Municipal vigente, especialmente no Decreto Municipal nº 64.008, de 16 de janeiro de 2025, nas Leis Federais 4.320/64, 13.303/16 e suas alterações, e demais empenhamentos e/ou cancelamentos necessários durante o exercício de 2025, onerando as dotações 14.10.16.482.3002.3.340.44505100.01.1.754.0000.1 e 14.10.16.482.3002.3.340.44503900.01.1.754.0000.1, através das Notas de Reserva com Transferência nº 29.171/25 e 29.174/25 [122344069] - processo SEI [7610.2025/0000776-9].

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à Gerência de Planejamento e Controle Financeiro para emissão da respectiva Nota de Empenho e prosseguimento.

Documento: 122479366   |    Despacho Autorizatório

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. À vista das informações constantes no presente, AUTORIZO, o empenho a favor do CONSELHO COORDENADOR DAS ENTIDADES HABITACIONAIS DE SÃO PAULO - CONSEHAB - CNPJ 00.968.010/0001-15, no valor de R$ 20.091.229,06 (vinte milhões, noventa e um mil duzentos e vinte e nove reais e seis centavos), referente a execução do empreendimento denominado “STA ETELVINA II B ÁREA 5 Q9 RES. SANTA ETELVINA”, composto por 214 (duzentos e quatorze) Unidades Habitacionais, no regime de COGESTÃO, com fundamentação legal na Portaria nº 002/25-COHAB-SP, de 09 de Janeiro de 2025 [117529216], na Legislação Municipal vigente, especialmente no Decreto Municipal nº 64.008, de 16 de janeiro de 2025, nas Leis Federais 4.320/64, 13.303/16 e suas alterações, e demais empenhamentos e/ou cancelamentos necessários durante o exercício de 2025, onerando as dotações 14.10.16.482.3002.3.340.44505100.01.1.754.0000.1 e 14.10.16.482.3002.3.340.44503900.01.1.754.0000.1, através das Notas de Reserva com Transferência nº 29.171/25 e 29.174/25 [122344069] - processo SEI [7610.2025/0000776-9].

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à Gerência de Planejamento e Controle Financeiro para emissão da respectiva Nota de Empenho e prosseguimento.

Documento: 122479368   |    Despacho Autorizatório

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. À vista das informações constantes no presente, AUTORIZO, o empenho a favor da ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CONSTRUIR - CNPJ 01.237.904/0001-06, no valor de R$ 2.103.268,53 (dois milhões, cento e três mil duzentos e sessenta e oito reais e cinquenta e três centavos), referente a execução do empreendimento denominado “Itaquera II, III - José Bonifácio Q. 27 L 8, 9 e 10”, composto por 142 (cento e quarenta e dois) Unidades Habitacionais, no regime de COGESTÃO, com fundamentação legal na Portaria nº 002/25-COHAB-SP, de 09 de Janeiro de 2025 [117529216], na Legislação Municipal vigente, especialmente no Decreto Municipal nº 64.008, de 16 de janeiro de 2025, nas Leis Federais 4.320/64, 13.303/16 e suas alterações, e demais empenhamentos e/ou cancelamentos necessários durante o exercício de 2025, onerando as dotações 14.10.16.482.3002.3.340.44505100.01.1.754.0000.1 e 14.10.16.482.3002.3.340.44503900.01.1.754.0000.1, através das Notas de Reserva com Transferência nº 29.171/25 e 29.174/25 [122344069] - processo SEI [7610.2025/0000776-9].

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à Gerência de Planejamento e Controle Financeiro para emissão da respectiva Nota de Empenho e prosseguimento.

Documento: 122482828   |    Despacho Autorizatório

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. À vista das informações constantes no presente, AUTORIZO, o empenho a favor do Federação das Entidades Comunitárias do Estado de São Paulo - FECESP, CNPJ nº 73.862765/0001-04, no valor de R$ 14.066.506,59 (quatorze milhões, sessenta e seis mil quinhentos e seis reais e cinquenta e nove centavos), referente a execução do empreendimento denominado “CONJUNTO HABITACIONAL IGARAPÉ”, composto por 154 (cento e cinquenta e quatro) Unidades Habitacionais, no regime de COGESTÃO, com fundamentação legal na Portaria nº 002/25-COHAB-SP, de 09 de Janeiro de 2025 [117529216], na Legislação Municipal vigente, especialmente no Decreto Municipal nº 64.008, de 16 de janeiro de 2025, nas Leis Federais 4.320/64, 13.303/16 e suas alterações, e demais empenhamentos e/ou cancelamentos necessários durante o exercício de 2025, onerando as dotações 14.10.16.482.3002.3.340.44505100.01.1.754.0000.1 e 14.10.16.482.3002.3.340.44503900.01.1.754.0000.1, através das Notas de Reserva com Transferência nº 29.171/25 e 29.174/25 [122344069] - processo SEI [7610.2025/0000776-9].

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à Gerência de Planejamento e Controle Financeiro para emissão da respectiva Nota de Empenho e prosseguimento.

Documento: 122479364   |    Despacho Autorizatório

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. À vista das informações constantes no presente, AUTORIZO, o empenho a favor do ASSOCIAÇÃO MULHERES DA COLUMBIA - CNPJ 59.093.062/0001-38, no valor de R$ 2.727.142,04 (dois milhões, setecentos e vinte e sete mil cento e quarenta e dois reais e quatro centavos), referente execução de obras de construção do empreend. “RESIDENCIAL SANTA TEREZINHA - ITAQUERA II-III JOSÉ BONIFÁCIO Q.34 - L.12” (79 uhs) - PPE Entidades - regime de Cogestão - TC 054/23 (085466804), com fundamentação legal na Portaria nº 002/25-COHAB-SP, de 09 de Janeiro de 2025 [117529216], na Legislação Municipal vigente, especialmente no Decreto Municipal nº 64.008, de 16 de janeiro de 2025, nas Leis Federais 4.320/64, 13.303/16 e suas alterações, e demais empenhamentos e/ou cancelamentos necessários durante o exercício de 2025, onerando as dotações 14.10.16.482.3002.3.340.44505100.01.1.754.0000.1 e 14.10.16.482.3002.3.340.44503900.01.1.754.0000.1, através das Notas de Reserva com Transferência nº 29.171/25 e 29.174/25 [122344069] - processo SEI [7610.2025/0000776-9].

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à Gerência de Planejamento e Controle Financeiro para emissão da respectiva Nota de Empenho e prosseguimento.

Documento: 122479367   |    Despacho Autorizatório

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. À vista das informações constantes no presente, AUTORIZO, o empenho a favor da ASSOCIACAO PASTORAL DA MORADIA LESTE II - CNPJ 11.216.535/0001-10, no valor de R$ 2.305.738,41 (dois milhões, trezentos e cinco mil setecentos e trinta e oito reais e quarenta e um centavos), referente a execução do empreendimento denominado “SANTA ETELVINA IVA - QUADRA 50C - LOTE 1 - 2 - 3 - RESIDENCIAL NOSSA SENHORA DE GUADALUPE”, composto por 84 (oitenta e quatro) Unidades Habitacionais, no regime de COGESTÃO, com fundamentação legal na Portaria nº 002/25-COHAB-SP, de 09 de Janeiro de 2025 [117529216], na Legislação Municipal vigente, especialmente no Decreto Municipal nº 64.008, de 16 de janeiro de 2025, nas Leis Federais 4.320/64, 13.303/16 e suas alterações, e demais empenhamentos e/ou cancelamentos necessários durante o exercício de 2025, onerando as dotações 14.10.16.482.3002.3.340.44505100.01.1.754.0000.1 e 14.10.16.482.3002.3.340.44503900.01.1.754.0000.1, através das Notas de Reserva com Transferência nº 29.171/25 e 29.174/25 [122344069] - processo SEI [7610.2025/0000776-9].

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à Gerência de Planejamento e Controle Financeiro para emissão da respectiva Nota de Empenho e prosseguimento.

Documento: 122479363   |    Despacho Autorizatório

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. À vista das informações constantes no presente, AUTORIZO, o empenho a favor do MOVIMENTO TERRA DE DEUS TERRA DE TODOS - CNPJ 56.091.341/0001-74, no valor de R$ 40.322.304,76 (quarenta milhões, trezentos e vinte e dois mil trezentos e quatro reais e setenta e seis centavos), referente ao pagamento da execução do empreendimento denominado “FORTE DO RIO BRANCO III LT 27”, composto por 400 (quatrocentas) Unidades Habitacionais, no regime de COGESTÃO nos termos dos Editais de Chamamento 001/15, 002/15, 003/15 e 001/16 e nos Chamamentos relativos aos Mutirões (Convênios 2003 e 2004), com fundamentação legal na Portaria nº 002/25-COHAB-SP, de 09 de Janeiro de 2025 [117529216], na Legislação Municipal vigente, especialmente no Decreto Municipal nº 64.008, de 16 de janeiro de 2025, nas Leis Federais 4.320/64, 13.303/16 e suas alterações, e demais empenhamentos e/ou cancelamentos necessários durante o exercício de 2025, onerando as dotações 14.10.16.482.3002.3.340.44505100.01.1.754.0000.1 e 14.10.16.482.3002.3.340.44503900.01.1.754.0000.1, através das Notas de Reserva com Transferência nº 29.171/25 e 29.174/25 [122344069] - processo SEI [7610.2025/0000776-9].

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à Gerência de Planejamento e Controle Financeiro para emissão da respectiva Nota de Empenho e prosseguimento.

Documento: 122479376   |    Despacho Autorizatório

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. À vista das informações constantes no presente, AUTORIZO, o empenho a favor do UNIÃO MORADORES DAS VILAS ANTONIO DOS SANTOS, UNIÃO E ADJACÊNCIAS - CNPJ 58.921.982/0001-34, no valor de R$ 1.800.949,29 (um milhão, oitocentos mil novecentos e quarenta e nove reais e vinte e nove centavos), referente a execução do empreendimento denominado “FORTE DO RIO BRANCO I - LT 09”, composto por 154 (cento e cinquenta e quatro) Unidades Habitacionais, no regime de COGESTÃO, com fundamentação legal na Portaria nº 002/25-COHAB-SP, de 09 de Janeiro de 2025 [117529216], na Legislação Municipal vigente, especialmente no Decreto Municipal nº 64.008, de 16 de janeiro de 2025, nas Leis Federais 4.320/64, 13.303/16 e suas alterações, e demais empenhamentos e/ou cancelamentos necessários durante o exercício de 2025, onerando as dotações 14.10.16.482.3002.3.340.44505100.01.1.754.0000.1 e 14.10.16.482.3002.3.340.44503900.01.1.754.0000.1, através das Notas de Reserva com Transferência nº 29.171/25 e 29.174/25 [122344069] - processo SEI [7610.2025/0000776-9].

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à Gerência de Planejamento e Controle Financeiro para emissão da respectiva Nota de Empenho e prosseguimento.

Documento: 122479377   |    Despacho Autorizatório

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. À vista das informações constantes no presente, AUTORIZO, o empenho a favor do ASSOCIAÇÃO PASTORAL DA MORADIA LESTE II - CNPJ 11.216.535/0001-10, no valor de R$ 830.586,95 (oitocentos e trinta mil quinhentos e oitenta e seis reais e noventa e cinco centavos), referente a execução do empreendimento denominado “ITAQUERA IC PADRE MANOEL DE PAIVA QD 06 LT 08 SANTA BÁRBARA”, composto por 100 (cem) Unidades Habitacionais, no regime de COGESTÃO, com fundamentação legal na Portaria nº 002/25-COHAB-SP, de 09 de Janeiro de 2025 [117529216], na Legislação Municipal vigente, especialmente no Decreto Municipal nº 64.008, de 16 de janeiro de 2025, nas Leis Federais 4.320/64, 13.303/16 e suas alterações, e demais empenhamentos e/ou cancelamentos necessários durante o exercício de 2025, onerando as dotações 14.10.16.482.3002.3.340.44505100.01.1.754.0000.1 e 14.10.16.482.3002.3.340.44503900.01.1.754.0000.1, através das Notas de Reserva com Transferência nº 29.171/25 e 29.174/25 [122344069] - processo SEI [7610.2025/0000776-9].

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à Gerência de Planejamento e Controle Financeiro para emissão da respectiva Nota de Empenho e prosseguimento.

Documento: 122473091   |    Despacho Autorizatório

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. À vista das informações constantes no presente, AUTORIZO, o empenho a favor do CENTRO DE PROMOCAO HUMANA E CIDADANIA - CNPJ 07.086.359/0001-72, no valor de R$ 23.490.487,69 (vinte e três milhões, quatrocentos e noventa mil quatrocentos e oitenta e sete reais e sessenta e nove centavos), referente a execução do empreendimento denominado “EMPREENDIMENTO: FAVELA DO VIOLÃO COND. 2 - LOTE B - RESIDENCIAL MÁRIO COVAS”, composto por 384 (trezentos e oitenta e quatro) Unidades Habitacionais, no regime de COGESTÃO, com fundamentação legal na Portaria nº 002/25-COHAB-SP, de 09 de Janeiro de 2025 [117529216], na Legislação Municipal vigente, especialmente no Decreto Municipal nº 64.008, de 16 de janeiro de 2025, nas Leis Federais 4.320/64, 13.303/16 e suas alterações, e demais empenhamentos e/ou cancelamentos necessários durante o exercício de 2025, onerando as dotações 14.10.16.482.3002.3.340.44505100.01.1.754.0000.1 e 14.10.16.482.3002.3.340.44503900.01.1.754.0000.1, através das Notas de Reserva com Transferência nº 29.171/25 e 29.174/25 [122344069] - processo SEI [7610.2025/0000776-9].

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à Gerência de Planejamento e Controle Financeiro para emissão da respectiva Nota de Empenho e prosseguimento.

Documento: 122479375   |    Despacho Autorizatório

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. À vista das informações constantes no presente, AUTORIZO, o empenho a favor do ASSOCIAÇÃO DE MORADORES IRMÃ LUCINDA - CNPJ 03.235.418/0001-76, no valor de R$ 1.978.301,55 (um milhão, novecentos e setenta e oito mil trezentos e um reais e cinquenta e cinco centavos), referente a execução do empreendimento denominado “SAO JOSE II SERRA VERDE B AGUDOS B PADRE TICÃO”, composto por 227 (duzentos e vinte e sete) Unidades Habitacionais, no regime de COGESTÃO, com fundamentação legal na Portaria nº 002/25-COHAB-SP, de 09 de Janeiro de 2025 [117529216], na Legislação Municipal vigente, especialmente no Decreto Municipal nº 64.008, de 16 de janeiro de 2025, nas Leis Federais 4.320/64, 13.303/16 e suas alterações, e demais empenhamentos e/ou cancelamentos necessários durante o exercício de 2025, onerando as dotações 14.10.16.482.3002.3.340.44505100.01.1.754.0000.1 e 14.10.16.482.3002.3.340.44503900.01.1.754.0000.1, através das Notas de Reserva com Transferência nº 29.171/25 e 29.174/25 [122344069] - processo SEI [7610.2025/0000776-9].

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à Gerência de Planejamento e Controle Financeiro para emissão da respectiva Nota de Empenho e prosseguimento.

Documento: 122479370   |    Despacho Autorizatório

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. À vista das informações constantes no presente, AUTORIZO, o empenho a favor da APOIO - ASSOCIAÇÃO DE AUXÍLIO MÚTUO DA REGIÃO LESTE - CNPJ 74.087.081/0001-45, no valor de R$ 3.595.028,69 (três milhões, quinhentos e noventa e cinco mil vinte e oito reais e sessenta e nove centavos), referente a execução do empreendimento denominado "EDIFÍCIO PRESTES MAIA", composto por 287 (duzentos e oitenta e sete) Unidades Habitacionais, no regime de COGESTÃO, com fundamentação legal na Portaria nº 002/25-COHAB-SP, de 09 de Janeiro de 2025 [117529216], na Legislação Municipal vigente, especialmente no Decreto Municipal nº 64.008, de 16 de janeiro de 2025, nas Leis Federais 4.320/64, 13.303/16 e suas alterações, e demais empenhamentos e/ou cancelamentos necessários durante o exercício de 2025, onerando as dotações 14.10.16.482.3002.3.340.44505100.01.1.754.0000.1 e 14.10.16.482.3002.3.340.44503900.01.1.754.0000.1, através das Notas de Reserva com Transferência nº 29.171/25 e 29.174/25 [122344069] - processo SEI [7610.2025/0000776-9].

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à Gerência de Planejamento e Controle Financeiro para emissão da respectiva Nota de Empenho e prosseguimento.

Documento: 122479369   |    Despacho Autorizatório

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. À vista das informações constantes no presente, AUTORIZO, o empenho a favor do NUCLEO CENTRO SOCIAL URS BELLE - CNPJ 02.580.087/0001-49, no valor de R$ 25.917.051,31 (vinte e cinco milhões, novecentos e dezessete mil cinquenta e um reais e trinta e um centavos), referente execução de obras de construção do empreend. “BRESSER XIV - RUA VISCONDE DE PARNAIBA” (204 uhs), no regime de Cogestão - TC 05/24 (101503355), com fundamentação legal na Portaria nº 002/25-COHAB-SP, de 09 de Janeiro de 2025 [117529216], na Legislação Municipal vigente, especialmente no Decreto Municipal nº 64.008, de 16 de janeiro de 2025, nas Leis Federais 4.320/64, 13.303/16 e suas alterações, e demais empenhamentos e/ou cancelamentos necessários durante o exercício de 2025, onerando as dotações 14.10.16.482.3002.3.340.44505100.01.1.754.0000.1 e 14.10.16.482.3002.3.340.44503900.01.1.754.0000.1, através das Notas de Reserva com Transferência nº 29.171/25 e 29.174/25 [122344069] - processo SEI [7610.2025/0000776-9].

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à Gerência de Planejamento e Controle Financeiro para emissão da respectiva Nota de Empenho e prosseguimento.

Documento: 122474951   |    Despacho Autorizatório

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. À vista das informações constantes no presente, AUTORIZO, o empenho a favor do Associação de Moradores Irmã Lucinda, inscrita no CNPJ sob nº 03.235.418/0001-76, no valor de R$ 23.490.487,69 (vinte e três milhões, quatrocentos e noventa mil quatrocentos e oitenta e sete reais e sessenta e nove centavos), referente a execução do empreendimento denominado “EMPREENDIMENTO: FAVELA DO VIOLÃO COND. 3 - RESIDENCIAL BRUNO COVAS”, composto por 384 (trezentos e oitenta e quatro) Unidades Habitacionais, no regime de COGESTÃO, com fundamentação legal na Portaria nº 002/25-COHAB-SP, de 09 de Janeiro de 2025 [117529216], na Legislação Municipal vigente, especialmente no Decreto Municipal nº 64.008, de 16 de janeiro de 2025, nas Leis Federais 4.320/64, 13.303/16 e suas alterações, e demais empenhamentos e/ou cancelamentos necessários durante o exercício de 2025, onerando as dotações 14.10.16.482.3002.3.340.44505100.01.1.754.0000.1 e 14.10.16.482.3002.3.340.44503900.01.1.754.0000.1, através das Notas de Reserva com Transferência nº 29.171/25 e 29.174/25 [122344069] - processo SEI [7610.2025/0000776-9].

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à Gerência de Planejamento e Controle Financeiro para emissão da respectiva Nota de Empenho e prosseguimento.

Documento: 122391234   |    Despacho Autorizatório

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. À vista das informações constantes no processo SEI (7610.2022/0000262-1), em especial a manifestação contida no documento SEI (117803055) que acolho, AUTORIZO, os empenhos a favor dos credores BONIN ENGENHARIA E CONSULTORIA SOCIOAMBIENTAL LTDA - CNPJ Nº 05.604.322/0001-63 - R$ 12.580.823,26 (doze milhões, quinhentos e oitenta mil oitocentos e vinte e três reais e vinte e seis centavos) - SETOR 1, L B R ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA - CNPJ Nº 01.573.246/0001-15 - R$ 14.731.119,08 (quatorze milhões, setecentos e trinta e um mil cento e dezenove reais e oito centavos) - SETOR 2, CONSORCIO HABITACAO SOCIAL SP - CNPJ Nº 58.368.035/0001-68 - R$ 17.545.452,02 (dezessete milhões, quinhentos e quarenta e cinco mil quatrocentos e cinquenta e dois reais e dois centavos) - SETOR 3 e PLANAL ENGENHARIA LTDA - CNPJ Nº 71.587.984/0001-05 - R$ 7.686.542,05 (sete milhões, seiscentos e oitenta e seis mil quinhentos e quarenta e dois reais e cinco centavos) - SETOR 4, visando os pagamentos para o exercício de 2005 relacionados nos cronogramas (119205666, 119205871, 119260156 e 119260510), referentes à prestação de serviços técnicos especializados de engenharia para apoio ao planejamento e gerenciamento de projetos e de obras de empreendimentos habitacionais de interesse social sob responsabilidade da COHAB-SP, dividido em 4 setores, conforme despacho (117722325), com fundamentação legal na Portaria nº 002/25-COHAB-SP, de 09 de Janeiro de 2025 (117529216), na Legislação Municipal vigente, especialmente no Decreto Municipal nº 64.008, de 16 de janeiro de 2025, nas Leis Federais 4.320/64, 13.303/16 e suas alterações, onerando a dotação 14.10.16.482.3002.3.340.44903900.01.1.754.0000.1, através da Nota de Reserva com Transferência nº 29.176/25 (122343482), processo SEI (7610.2025/0000438-7).

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à Gerência de Planejamento e Controle Financeiro para emissão da respectiva Nota de Empenho e demais empenhamentos e cancelamentos que se fizerem necessários no decorrer do exercício de 2025 e prosseguimento.

Documento: 122477433   |    Despacho Autorizatório

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. À vista das informações constantes no presente, AUTORIZO, o empenho a favor do ASSOCIACAO COMUNITARIA BARRO BRANCO III - CNPJ 61.592.515/0001-12, no valor de RS 15.909.207,14 (quinze milhões, novecentos e nove mil duzentos e sete reais e quatorze centavos), referente a execução do empreendimento denominado “BARRO BRANCO IIA QD 37A LT 01 02 03 / BARRO BRANCO III”, composto por 160 (cento e sessenta) Unidades Habitacionais, no regime de COGESTÃO, com fundamentação legal na Portaria nº 002/25-COHAB-SP, de 09 de Janeiro de 2025 [117529216], na Legislação Municipal vigente, especialmente no Decreto Municipal nº 64.008, de 16 de janeiro de 2025, nas Leis Federais 4.320/64, 13.303/16 e suas alterações, e demais empenhamentos e/ou cancelamentos necessários durante o exercício de 2025, onerando as dotações 14.10.16.482.3002.3.340.44505100.01.1.754.0000.1 e 14.10.16.482.3002.3.340.44503900.01.1.754.0000.1, através das Notas de Reserva com Transferência nº 29.171/25 e 29.174/25 [122344069] - processo SEI [7610.2025/0000776-9].

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à Gerência de Planejamento e Controle Financeiro para emissão da respectiva Nota de Empenho e prosseguimento.

Documento: 122479362   |    Despacho Autorizatório

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. À vista das informações constantes no presente, AUTORIZO, o empenho a favor do ASSOCIAÇÃO PROJETECH - PROJETO TÉCNICOS E SOCIAIS - CNPJ 08.218.640/0001-84, no valor de R$ 2.071.000,00 (dois milhões setenta e um mil reais), referente execução de obras de construção do empreend. ““FORTE DO RIO BRANCO III - LT 26 - RESIDENCIAL MARIA FELIPA” 200 uhs, no regime de Cogestão - TC 24/23 (083258141), com fundamentação legal na Portaria nº 002/25-COHAB-SP, de 09 de Janeiro de 2025 [117529216], na Legislação Municipal vigente, especialmente no Decreto Municipal nº 64.008, de 16 de janeiro de 2025, nas Leis Federais 4.320/64, 13.303/16 e suas alterações, e demais empenhamentos e/ou cancelamentos necessários durante o exercício de 2025, onerando as dotações 14.10.16.482.3002.3.340.44505100.01.1.754.0000.1 e 14.10.16.482.3002.3.340.44503900.01.1.754.0000.1, através das Notas de Reserva com Transferência nº 29.171/25 e 29.174/25 [122344069] - processo SEI [7610.2025/0000776-9].

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à Gerência de Planejamento e Controle Financeiro para emissão da respectiva Nota de Empenho e prosseguimento.

Documento: 122479371   |    Despacho Autorizatório

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. À vista das informações constantes no presente, AUTORIZO, o empenho a favor da ASSOCIAÇÃO PASTORAL DA MORADIA LESTE II - CNPJ nº 11.216.535/0001-10, no valor de R$ 1.723.360,48 (um milhão, setecentos e vinte e três mil trezentos e sessenta reais e quarenta e oito centavos), referente a execução do empreendimento denominado "RESIDENCIAL NOSSA SENHORA DE FÁTIMA - Itaquera IB - Padre Manoel da Nobrega QD28 LT05", composto por 147 (cento e quarenta e sete) Unidades Habitacionais, no regime de COGESTÃO, com fundamentação legal na Portaria nº 002/25-COHAB-SP, de 09 de Janeiro de 2025 [117529216], na Legislação Municipal vigente, especialmente no Decreto Municipal nº 64.008, de 16 de janeiro de 2025, nas Leis Federais 4.320/64, 13.303/16 e suas alterações, e demais empenhamentos e/ou cancelamentos necessários durante o exercício de 2025, onerando as dotações 14.10.16.482.3002.3.340.44505100.01.1.754.0000.1 e 14.10.16.482.3002.3.340.44503900.01.1.754.0000.1, através das Notas de Reserva com Transferência nº 29.171/25 e 29.174/25 [122344069] - processo SEI [7610.2025/0000776-9].

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à Gerência de Planejamento e Controle Financeiro para emissão da respectiva Nota de Empenho e prosseguimento.

Documento: 122329067   |    Despacho deferido

Aprovação de contas - adiantamento

Nos termos do art. 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de Agosto de 2007 e considerando a Baixa da Prestação de Contas auferida pela GAFIN - Gerência de Administração Financeira, e em conformidade com a Norma COHAB/GAFIN P-059v19, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento da Coordenaria de Documentação Especial/SUJUR, abaixo relacionado:

APROVADO - Artigo 2º, inciso I da Lei 10.513/88:

CPF nº: 031.122.008-88

NOME/RESPONSÁVEL: Paulo Sérgio Nagy

MÊS/ANO: Março/2025

PROCESSO: 7610.2025/0000602-9

VALOR: R$1.000,00

Providências Posteriores:

  • À Gerência de Planejamento e Controle Financeiro, para prosseguimento.

São Paulo Obras

Presidente: Taka Yamauchi

Rua XV de Novembro, 165 - Centro - São Paulo/SP - 01013-001 - 156

Gerência de Licitações e Contratos

Documento: 122430333   |    Extrato

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 05 CONCESSÃO Nº 0141291600

PROCESSO SEI Nº 7910.2021/0000651-0

Objeto do Contrato: Concessão de serviço de utilidade pública, com uso de bem público, com outorga onerosa, compreendendo a manutenção e conservação de abrigos em ponto da parada de ônibus ou em estações de embarque e desembarque e de pontos/totens indicativos de ponto de parada de ônibus existentes, bem como, a criação, confecção, instalação e manutenção de totens indicativos de parada de ônibus, abrigos em ponto de parada de ônibus e estações de embarque e desembarque de passageiros, com exclusividade na exploração publicitária.

Contratada: OTIMA CONCESSIONÁRIA DE EXPLORAÇÃO DE MOBILIÁRIO URBANO S.A

CNPJ: 17.104.815/0001-13

Objeto do Aditamento: Fica alterada a razão social da CONCESSIONÁRIA para ELETROMIDIA SP CONCESSIONARIA DE MOBILIARIO URBANO SPE S.A., alterado o endereço da sede da CONCESSIONÁRIA para Rua Bartolomeu Paes, nº 136 - B, Vila Anastácio, São Paulo/SP, CEP 05092-903.

Data: 10/03/2025

Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo

Presidente: Lyara Oliveira

Rua Líbero Badaró, 293 - conjunto 22 B - 11 3397-0000

Assessoria Jurídica Executiva

Documento: 122489362   |    Despacho

I- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2025/0000549-1, em especial da justificativa da área técnica responsável (doc.SEI 122465751) e do parecer da assessoria jurídica (doc.SEI 122489144), com fundamento na Lei Federal nº 14.399/2022 e no Decreto Municipal nº 64.047/2025, considerando ainda o Plano de Aplicação de Recursos aprovado pelo Município de São Paulo, APROVO a abertura do Edital nº 01/2025/PNAB-Spcine - CHAMAMENTO PARA SELEÇÃO DE INSTITUIÇÕES ATUANTES NO ÂMBITO DA FORMAÇÃO AUDIOVISUAL, PARA AMPLIAÇÃO DO “PROGRAMA DE APRIMORAMENTO PARA PROFISSIONAIS DO AUDIOVISUAL DA SPCINE” (doc.SEI 122488931), que receberá inscrições no período e formas constantes na plataforma eletrônica https://spcineeditais.com.br/.

II- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável para as demais providências cabíveis.

São Paulo, 26 de março de 2025.

Lyara Oliveira / Ary Scapin Junior

Diretora Presidente / Diretor Executivo

Documento: 122490973   |    Despacho

I- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2025/0000551-3, em especial da justificativa da área técnica responsável (doc.SEI 122467303) e do parecer da assessoria jurídica (doc.SEI 122490800), com fundamento na Lei Federal nº 14.399/2022 e no Decreto Municipal nº 64.047/2025, considerando ainda o Plano de Aplicação de Recursos aprovado pelo Município de São Paulo, APROVO a abertura do Edital nº 02/2025/PNAB-Spcine - SELEÇÃO DE INSTITUIÇÕES ESPECIALIZADAS EM PROGRAMA DE INTERCÂMBIO DE FORMAÇÃO AUDIOVISUAL E EM MERCADOS INTERNACIONAIS (doc.SEI 122490457), que receberá inscrições no período e formas constantes na plataforma eletrônica https://spcineeditais.com.br/.

II- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável para as demais providências cabíveis.

São Paulo, 26 de março de 2025.

Lyara Oliveira / Ary Scapin Junior

Diretora Presidente / Diretor Executivo

Câmara Municipal de São Paulo

Presidente: Ricardo Teixera

Viaduto Jacareí, 100, São Paulo - SP - CEP 01319-900 - presidencia@saopaulo.sp.leg.br

Equipe de Liquidação de Despesas

Documento: 122485225   |    Comunique-se

MESA DA CÂMARA

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

CONTRATADA: K'WINNER SERVIÇOS DE APOIO LTDA

CNPJ: 08.800.421/0001-09

TERMO: 5º Termo de Aditamento ao Contrato n° 10/2022

OBJETO: Prestação de serviços de ascensoristas, conforme descrições e condições constantes do Anexo I - Termo de Referência - Especificações Técnicas, parte integrante do edital

VALOR DO TERMO TRIMESTRAL: R$ 75.879,87 (setenta e cinco mil, oitocentos e setenta e nove reais e oitenta e sete centavos)

PROCESSO: CMSP-PAD-2021/00475.04

NOTA DE EMPENHO: 341/2025

DOTAÇÃO: 3.3.90.37 - Locação de Mão-de-Obra

VIGÊNCIA: Prorrogada por mais até 3 (três) meses, ou até que se conclua nova licitação, o que ocorrer primeiro, a partir de 25 de março de 2025

ASSINATURA: 25 de março de 2025

Documento: 122450523   |    Comunique-se

MESA DA CÂMARA
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
CONTRATADA: ALLIAGE S/A INDÚSTRIAS MÉDICO ODONTOLÓGICA
CNPJ: 55.979.736/0001-45
TERMO: Termo de Contrato nº 08/2025
OBJETO: Fornecimento de 04 (quatro) consultórios odontológicos
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 36.720,00 (trinta e seis mil, setecentos e vinte reais).
PROCESSO: CMSP-PAD-2025/00151
NOTA DE EMPENHO: 338/2025
DOTAÇÃO: 4.4.90.52 - Equipamentos e Materiais Permanente
VIGÊNCIA: O presente contrato vige a partir da data de sua assinatura até o término do prazo de garantia previsto no item 6 do Anexo I - Termo de Referência do Edital (12 meses, a contar da entrega).

ASSINATURA: 21 de março de 2025.

Equipe de Apoio à Comissão Permanente de Julgamento e Licitações

Documento: 122493158   |    Comunique-se

CÂMARA MUNICPAL DE SÃO PAULO

COMISSÃO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÕES

EXTRATO DE CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE

INEXIGIBILIDADE N° 01/2025

PROCESSO Nº: CMSP-PAD-2025/00192

OBJETO: Contratação do curso "A LGPD - LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS E SUA APLICAÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA”,

ITEM

EMPRESA CONTRATADA

CNPJ

VALOR

1

SGP SOLUCOES EM GESTAO PUBLICA LTDA

29.759.932/0001-02

R$ 2.960,00

TOTAL

R$ 2.960,00

OBSERVAÇÃO: Inexigibilidade autorizada e processada nos termos do art. 74, caput, da Lei Federal n° 14.133/21.

Documento: 122494349   |    Comunique-se

COMISSÃO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÕES - CJL

ATA DE REUNIÃO N° 261/2025

PREGÃO ELETRÔNICO N° 42/2024

PROCESSO CMSP-PAD-2024/00575

OBJETO: Aquisição de televisores de grande formato e acessórios para os auditórios e Plenário.

Às catorze horas e trinta minutos do dia vinte e seis do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco, por meio de videoconferência, reuniram-se o Senhor Pregoeiro Márcio Rogério Muller, sua equipe de apoio subscrita, a Procuradora Legislativa Dra. Anna Carolina Torres Aguilar Cortez e o Presidente da CJL, Roberto Vitorino dos Santos, para retomar os trabalhos do Pregão Eletrônico n° 42/2024, cujo objeto está descrito em epígrafe.

I. REABERTURA: reaberta a Sessão, o Senhor Pregoeiro deu continuidade ao certame.

II. FASE DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:

ITEM 3: A licitante foi desclassificada por sua Proposta não atender ao Edital. A licitante seguinte foi convocada para envio da Proposta, que foi encaminhada para análise da Unidade Requisitante.

III. SUSPENSÃO: considerando o término do horário designado para a Sessão Pública, o Senhor Pregoeiro decidiu suspender os trabalhos que serão retomados no dia 27/03/2025 às 14h30.

IV. ENCERRAMENTO: nada mais havendo a tratar, a sessão pública foi suspensa pelo Pregoeiro e lavrou-se a presente ata, devidamente assinada pelos participantes presentes.

Márcio Rogério Muller

Pregoeiro

Atos da CMSP

Câmara Municipal de São Paulo

Presidente: Ricardo Teixera

Viaduto Jacareí, 100, São Paulo - SP - CEP 01319-900 - presidencia@saopaulo.sp.leg.br

Equipe de Cerimonial

Documento: 122495245   |    Comunicado

AGENDA DE EVENTOS - DIA 27 DE MARÇO DE 2025 - QUINTA-FEIRA

HORÁRIO

EVENTOS

LOCAL

VEREADOR(A)

16:00 - 19:00

Encontro: Projeto Meu Trampo

Sala Oscar

Pedroso Horta

1º SS

Marcelo Messias

MDB

19:00 - 22:00

Solenidade em Homenagem às Mulheres Empreendedoras

Salão Nobre

8º andar

André Santos

Republicanos

Equipe de Controle de Pessoal Fixo e Publicação

Documento: 122497719   |    Comunicado

SECRETARIA DA CÂMARA

PRESIDÊNCIA

PORTARIA 284/25

EXONERANDO, a pedido, ALEXANDRE GUIMARAES DA COSTA ALECRIM, registro 232625, do cargo de ASSESSOR DE LIDERANÇA, referência QPLC-5, do Gabinete de Liderança de Representação Partidária do UNIÃO .

PORTARIA 285/25

EXONERANDO, a pedido, JULIA STEINER DE CASTRO NOGUEIRA, registro 232842, do cargo de ASSESSOR DE LIDERANÇA, referência QPLC-5, do Gabinete de Liderança de Representação Partidária do UNIÃO .

PORTARIA 286/25

EXONERANDO, a pedido, EDUARDO GASCIARINO, registro 231994, do cargo de ASSESSOR DE LIDERANÇA, referência QPLC-5, do Gabinete de Liderança de Representação Partidária do UNIÃO .

PORTARIA 287/25

NOMEANDO ELAINE PERELO OLIVEIRA, para exercer, em comissão, o cargo de ASSESSOR DE LIDERANÇA, referência QPLC-5, no Gabinete de Liderança de Representação Partidária do UNIÃO.

PORTARIA 288/25

NOMEANDO FABIO GONZAGA DOS SANTOS, para exercer, em comissão, o cargo de ASSESSOR DE LIDERANÇA, referência QPLC-5, no Gabinete de Liderança de Representação Partidária do UNIÃO.

MESA DA CÂMARA

ATO Nº 1.663/2025

Altera o Ato nº 1.272, de 03 de abril de 2014.

A Mesa da Câmara Municipal de São Paulo RESOLVE:

Art. 1º O Ato nº 1.272, de 03 de abril de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.2º ............................................................................................................

IV - o valor do reembolso das despesas com locação de veículos por aplicativo, no qual estejam incluídos os custos com abastecimento de combustível, bem como das despesas de deslocamento por veículos cadastrados em aplicativos (OTTCS), não poderá ser superior ao valor do contrato coletivo de locação de veículo destinado à área parlamentar da Edilidade, somado à média de gasto mensal do ano anterior com combustível apurado nos Gabinetes, observado o disposto no § 7º do artigo 3º do Ato nº 971, de 09 de maio de 2007.

............................................................................................................

§1º No caso de locação de veículo de tipo não previsto no contrato celebrado pela Edilidade, o reembolso dar-se-á pelo valor previsto no contrato coletivo de locação firmado pela Edilidade imediatamente inferior ao contratado pelo Gabinete, devendo o veículo ser de categoria igual ou superior à especificada no contrato firmado pela Edilidade.

§2º Havendo no contrato coletivo de locação de veículo destinado à área parlamentar mais de um tipo de veículo, deve-se considerar, para efeito da apuração de que trata o inciso IV, o de menor valor. ” (NR)

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste Ato correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 26 de março de 2025.

DECISÃO DE MESA Nº 103/25

Proc. 94/25

Devidamente instruído o processo e estando de acordo com o pedido formulado, a MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, nos termos da Resolução nº 02/2021 e do Ato nº 1.506/2021, AUTORIZA a realização de solicitação de afastamento de Antonio Sousa Espindola, para, sem prejuízo dos vencimentos e com reembolso ao órgão cedente, prestar serviços junto ao Gabinete da Liderança de Representação Partidária do PSD até 31/12/2025.

DECISÃO DE MESA Nº 104/25

CMSP-PAD-2025/00162

À vista das informações processadas nos presentes autos, a MESA AUTORIZA:

a. A doação de bens relacionados conforme documento material (CMSP-INC-2025/02905-A), fls. 4/5, à ASSOCIAÇÃO CLUBE DE MÃES DO CHÁCARA SANTANA, CNPJ 96.537.923/0001-56, que manifestou interesse nos bens (CMSP-INC-2025/02906-A), nos termos do Ato nº 1442/2019; e

b. A baixa patrimonial dos bens supracitados.

PORTARIA 995/25

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, nos termos do §1°, do art. 1º do Ato da Mesa nº 1512/2021, publicado no DOC de 15/06/2021, que instituiu o Comitê Gestor de Processo Legislativo Digital - CGPLD no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, altera a composição do referido Comitê, composto através da Portaria nº 13462/22, para que seja designado o senhor JONILSON PINHEIRO DA SILVA, RF 11.413, em substituição ao senhor LEANDRO NUNES SANCHEZ CORES, RF 11.405, como representante da CTI.

SECRETARIA GERAL ADMINISTRATIVA

PORTARIA 45/25

DESIGNANDO ADELMO SELES OLIVEIRA, Técnico Legislativo - Eletrônica, referência QPL-10, registro nº 11.347, para substituir JONAS RENAN MOREIRA GOMES, Técnico Legislativo, referência QPL-10, registro n° 11.383, na função de Chefe do Cerimonial, referência FG-3, enquanto durar o seu impedimento por férias de 30 (trinta) dias, referente ao período aquisitivo de 01/10/23 a 30/09/24, a partir de 13 de março de 2025.

PORTARIA 46/25

DESIGNANDO FERNANDA DE PIERI MIELLI FRANCO LIMA, Procurador Legislativo, referência QPL-16, registro n° 11.483, para substituir JULIANA TONGU REINHOLD, Procurador Legislativo, referência QPL-18, registro nº 11.419, na função de Presidente da Comissão Processante Disciplinar - CPD, enquanto durar o seu impedimento por licença gestante de 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 27 de fevereiro de 2025.

PORTARIA 47/25

REMOVENDO, a pedido, GABRIEL DA SILVA MARTINEZ RIBEIRO, Técnico Legislativo, referência QPL-12, registro nº 11.317, da Secretaria Geral Administrativa - SGA para a Secretaria Geral Parlamentar - SGP, a partir de 20 de março de 2025.

ABONO DE PERMANÊNCIA

Fabio Pereira dos Santos - RF 11054 - Proc. 319/24

À vista das informações prestadas pela Secretaria de Recursos Humanos e com base no Parecer ADM nº 031/2025 da Procuradoria, DEFIRO o pedido de concessão do abono de permanência requerido por Fabio Pereira dos Santos, registro funcional nº 11.054, a partir de 10/02/2025, por ter cumprido os requisitos para a aposentadoria voluntária previstos no art. 20 da Emenda Constitucional nº 103/2019 (c.c. art. 29, inc. II, §§ 4º e 5º, das DGT/LOMSP, com a redação dada pela Emenda nº 41 cc. art. 13 do Decreto Municipal 61.150 de 2022), nos termos do art. 4º da Lei nº 13.973/2005, do art. 9º da Lei nº 18.221/2024 e do art. 13, § 2º, do Decreto Municipal 46.860/05.

SUSPENSÃO DO PRAZO PARA POSSE

Fabio Kiyoshi Sakata (cargo Técnico Legislativo) - TID 20608664

Considerando que no exame admissional do candidato houve solicitação de relatório médico complementar pela Secretaria de Assistência à Saúde desta Casa, autorizo a suspensão do prazo para posse, a partir de 10/03/2025.

SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS

ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO

Bruno Miguel da Silva Cardoso - RF 233050 - adicional de 10,25% sobre seus vencimentos fixos, a partir de 26/02/2025 - Port. 81/25

Corinto Baldoino Parreira e Costa - RF 233190 - adicional de 15,76% sobre seus vencimentos fixos, a partir de 07/03/2025 - Port. 82/25

Ronny Soares Carnauskas - RF 232992 - adicional de 15,76% sobre seus vencimentos fixos, a partir de 07/01/2025 - Port. 83/25

Deferido.

ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO E SEXTA-PARTE

Edson Luiz da Silva - RF 233082 - adicional de 21,55% sobre seu padrão de vencimento, bem como a sexta-parte dos vencimentos integrais, a partir de 03/02/2025 - Port. 84/25

Miguel Tadeu de Carvalho - RF 25016 - adicional de 21,55% sobre seu padrão de vencimento, bem como a sexta-parte dos vencimentos integrais, a partir de 07/02/2025 - Port. 85/25

Deferido.

Equipe de Contabilidade e Orçamento

Documento: 122489982   |    Balanço

As Notas Explicativas são partes integrantes das Demonstrações Contábeis e estão disponíveis para consulta no documento 122492830

Equipe de Secretaria das Comissões do Processo Legislativo

Documento: 122498809   |    Comunicado

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

PARECER Nº 8/2025 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 0681/24.

Trata-se de projeto de lei, de iniciativa do nobre Vereador Rodrigo Goulart, que visa alterar a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007 para incluir no Calendário Oficial da Cidade de São Paulo o evento de Fé Católica denominado Festival “Summer Beats”, a ser realizado, anualmente, no final de semana posterior ao feriado de 7 de setembro.
Segundo o autor da proposta, deverão os segmentos interessados em realizar o evento em próprios municipais ou logradouros públicos solicitar autorização do Poder Executivo no mês que antecede o evento e com antecedência mínima de 30 dias.
Sob o aspecto jurídico, a propositura reúne condições para prosseguir em tramitação, eis que apresentada no regular exercício da competência legislativa desta Casa.
Com efeito, o artigo 30, inciso I, da Carta Magna permite que o Município edite leis sempre que a questão social envolva algum interesse local, como é o caso em comento.
Assim, a matéria não encontra óbices legais, estando amparada no art. 13, inciso I, e art. 37, caput, ambos da Lei Orgânica do Município de São Paulo.
Por se tratar de matéria sujeita ao quorum de maioria simples para deliberação, é dispensada a votação em Plenário, cabendo tal prerrogativa às Comissões Permanentes, na forma do art. 46, inciso X, do Regimento Interno desta Casa.
Ante o exposto, somos pela LEGALIDADE, na forma do seguinte Substitutivo que visa adaptar o projeto à melhor técnica de elaboração legislativa e retirar dele obrigações direcionadas ao Poder Executivo, inclusive a forma de utilização de bem público municipal (logradouros e próprios públicos):

SUBSTITUTIVO Nº DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 0681/24.

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o evento de Fé Católica denominado Festival “Summer Beats”.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso CCIX do artigo 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“Art. 7º .............................................
CCIX - segunda semana de setembro:
- o evento de Fé Católica denominado Festival “Summer Beats”, a ser realizado, anualmente, no final de semana posterior ao feriado de 7 de setembro” (NR)
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 26/03/2025.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Alessandro Guedes (PT)
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP) - Relatoria
Lucas Pavanato (PL)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvão Leite (UNIÃO)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 9/2025 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 0684/2024

Trata-se de projeto de Lei de iniciativa do nobre Vereador Sansão Pereira, que visa alterar a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, a Semana Municipal de Reconhecimento do Trabalho Voluntário Religioso e Social nos Presídios, a ser comemorada anualmente na terceira semana de outubro.
Sob o aspecto jurídico, a propositura reúne condições para prosseguir em tramitação.
Com efeito, a inclusão de data no Calendário de Eventos é matéria que se insere no regular exercício da competência legislativa desta Casa, estando amparada no artigo 30, inciso I, da Constituição Federal, e artigos 13, inciso I, e 37, caput, ambos da Lei Orgânica do Município de São Paulo.
Por se tratar de matéria sujeita ao quorum de maioria simples para deliberação, é dispensada a votação em Plenário, cabendo tal prerrogativa às Comissões Permanentes, na forma do art. 46, inciso X, do Regimento Interno desta Casa.
Ante o exposto, somos pela LEGALIDADE.
Não obstante, sugerimos o Substitutivo a seguir, a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa elencadas na Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis:

SUBSTITUTIVO Nº DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 0684/2024

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo, a Semana Municipal de Reconhecimento do Trabalho Voluntário Religioso e Social nos Presídios, a ser comemorada anualmente na terceira semana de outubro.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso CCL do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“ Art. 7º ............................................................................................................
........................................................................................................................
........................................................................................................................
CCL - terceira semana de outubro:
- a Semana Municipal de Reconhecimento do Trabalho Voluntário Religioso e Social nos Presídios; ” (NR)
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 26/03/2025.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Alessandro Guedes (PT)
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP) - Relatoria
Lucas Pavanato (PL)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvão Leite (UNIÃO)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 10/2025 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 0685/24.

Trata-se de projeto de lei de iniciativa do nobre Vereador Sansão Pereira, que altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no calendário da cidade de São Paulo o “Dia Municipal da Segurança Alimentar e Nutricional”.
Sob o aspecto jurídico, a propositura reúne condições para seguir em tramitação, eis que apresentada no regular exercício da competência legislativa desta Casa.
Com efeito, o art. 30, inciso I, da Carta Magna, permite que o Município edite leis sempre que a questão social envolva algum interesse local, como é o caso em comento.
Assim, a matéria não encontra óbices legais, estando amparada no art. 13, inciso I, e art. 37, caput, ambos da Lei Orgânica do Município de São Paulo.
Por se tratar de matéria sujeita ao quorum de maioria simples para deliberação, é dispensada a votação em Plenário, cabendo tal prerrogativa às Comissões Permanentes, na forma do art. 46, inciso X, do Regimento Interno desta Casa.
Ante o exposto, somos pela LEGALIDADE.
Não obstante, sugerimos o Substitutivo a seguir, a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa previstas na Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.

SUBSTITUTIVO Nº DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 0685/24.

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir, no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, o “Dia Municipal da Segurança Alimentar e Nutricional ”.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA: Art. 1º Fica acrescida alínea ao inciso CXXII do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“Art. 7º ..................................................................................................................
............................................................
CXXII - 29 de junho:
............................................................
- Dia Municipal da Segurança Alimentar e Nutricional;” (NR)
Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa,
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 26/03/2025.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Alessandro Guedes (PT)
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL) - Relatoria
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvão Leite (UNIÃO)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 11/2025 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 0722/24.

Trata-se de projeto de lei de iniciativa do nobre Vereador Eliseu Gabriel, que altera a Lei Municipal nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos do Município o “Dia Municipal da Qualidade do Ar Interior”, a ser comemorado anualmente no dia 14 de agosto.
A propositura reúne condições para prosseguir em tramitação.
Com efeito, o artigo 30, inciso I, da Carta Magna permite que o Município edite leis sempre que a questão social envolva algum interesse local, como é o caso em comento.
Assim, a matéria não encontra óbices legais, estando amparada no art. 13, inciso I, e art. 37, caput, ambos da Lei Orgânica do Município de São Paulo.
Por se tratar de matéria sujeita ao quorum de maioria simples para deliberação, é dispensada a votação em Plenário, cabendo tal prerrogativa às Comissões Permanentes, na forma do art. 46, inciso X, do Regimento Interno desta Casa.
Ante o exposto, somos pela LEGALIDADE na forma do seguinte Substitutivo, proposto para adequar o projeto à melhor técnica de elaboração legislativa.

SUBSTITUTIVO Nº DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 0722/24.

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia Municipal da Qualidade do Ar Interior, a ser comemorado anualmente no dia 14 de agosto.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º Acrescenta alínea ao inciso CLX do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“Art. 7º ....................................................
CLX - 14 de agosto:
- Dia Municipal da Qualidade do Ar Interior (NR)”
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 26/03/2025.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Alessandro Guedes (PT)
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvão Leite (UNIÃO)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL) - Relatoria
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 12/2025 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 0741/24.

Trata-se de projeto de lei de iniciativa do nobre Vereador Isac Felix, que altera a Lei Municipal nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos do Município o “Dia do Teatro”, a ser comemorado no terceiro domingo do mês de outubro.
A propositura reúne condições para prosseguir em tramitação.
Com efeito, o artigo 30, inciso I, da Carta Magna permite que o Município edite leis sempre que a questão social envolva algum interesse local, como é o caso em comento.
Vale salientar que, apesar de já constar na legislação a semana municipal do teatro (Lei Municipal de SP nº 17.929/23), em consulta à legislação paulistana não foi encontrado especificamente o dia do teatro, como pretende o presente projeto.
Assim, a matéria não encontra óbices legais, estando amparada no art. 13, inciso I, e art. 37, caput, ambos da Lei Orgânica do Município de São Paulo.
Por se tratar de matéria sujeita ao quorum de maioria simples para deliberação, é dispensada a votação em Plenário, cabendo tal prerrogativa às Comissões Permanentes, na forma do art. 46, inciso X, do Regimento Interno desta Casa.
Ante o exposto, somos pela LEGALIDADE na forma do seguinte Substitutivo, proposto para adequar o projeto à melhor técnica de elaboração legislativa.

SUBSTITUTIVO Nº DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 0741/24.

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia do Teatro.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º Acrescenta item na alínea “a” do inciso CCL do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“Art. 7º ....................................................
CCL .......................................................
a) no terceiro domingo de outubro: (...)
- Dia do Teatro (NR)”
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 26/03/2025.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Alessandro Guedes (PT)
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvão Leite (UNIÃO)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL) - Relatoria
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 13/2025 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 0751/24.

Trata-se de projeto de lei de iniciativa do nobre Vereador Ricardo Teixeira, que altera a Lei Municipal nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos do Município a Semana Municipal de Prevenção a Acidentes com Motociclistas.
A propositura reúne condições para prosseguir em tramitação.
Com efeito, o artigo 30, inciso I, da Carta Magna permite que o Município edite leis sempre que a questão social envolva algum interesse local, como é o caso em comento.
Assim, a matéria não encontra óbices legais, estando amparada no art. 13, inciso I, e art. 37, caput, ambos da Lei Orgânica do Município de São Paulo.
Por se tratar de matéria sujeita ao quorum de maioria simples para deliberação, é dispensada a votação em Plenário, cabendo tal prerrogativa às Comissões Permanentes, na forma do art. 46, inciso X, do Regimento Interno desta Casa.
Ante o exposto, somos pela LEGALIDADE na forma do seguinte Substitutivo, proposto para adequar o projeto à melhor técnica de elaboração legislativa.

SUBSTITUTIVO Nº DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 0751/24.

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo a Semana Municipal de prevenção de acidentes com motociclistas.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º Acrescenta inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“Art. 7º ....................................................
- Semana que compreende o dia 27 de julho: a Semana Municipal de prevenção de acidentes com motociclistas (NR)”
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 26/03/2025.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Alessandro Guedes (PT)
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvão Leite (UNIÃO)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD) - Relatoria

PARECER Nº 14/2025 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 0771/24.

Trata-se de projeto de lei de iniciativa do nobre Vereador Rodrigo Goulart, que altera a Lei Municipal nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos do Município a Semana Municipal da Criatividade, Inovação e Sustentabilidade, a ser celebrada anualmente na semana que compreende o dia 21 de abril.
A propositura reúne condições para prosseguir em tramitação.
Com efeito, o artigo 30, inciso I, da Carta Magna permite que o Município edite leis sempre que a questão social envolva algum interesse local, como é o caso em comento.
Assim, a matéria não encontra óbices legais, estando amparada no art. 13, inciso I, e art. 37, caput, ambos da Lei Orgânica do Município de São Paulo.
Por se tratar de matéria sujeita ao quorum de maioria simples para deliberação, é dispensada a votação em Plenário, cabendo tal prerrogativa às Comissões Permanentes, na forma do art. 46, inciso X, do Regimento Interno desta Casa.
Ante o exposto, somos pela LEGALIDADE na forma do seguinte Substitutivo, proposto para adequar o projeto à melhor técnica de elaboração legislativa.

SUBSTITUTIVO Nº DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 0771/24.

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo a Semana Municipal da Criatividade, Inovação e Sustentabilidade, a ser celebrada anualmente na semana que compreende o dia 21 de abril.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º Acrescenta inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“Art. 7º ....................................................
- Semana que compreende o dia 21 de abril: a Semana Municipal da Criatividade, Inovação e Sustentabilidade (NR)”
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 26/03/2025.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Alessandro Guedes (PT)
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS) - Relatoria
Silvão Leite (UNIÃO)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 15/2025 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 0791/24.

Trata-se de projeto de lei de iniciativa do nobre Vereador Paulo Frange, que altera a Lei Municipal nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos do Município a Semana dos Povos Ciganos, a ser comemorado anualmente na semana do dia 24 de maio.
A propositura reúne condições para prosseguir em tramitação.
Com efeito, o artigo 30, inciso I, da Carta Magna permite que o Município edite leis sempre que a questão social envolva algum interesse local, como é o caso em comento.
Assim, a matéria não encontra óbices legais, estando amparada no art. 13, inciso I, e art. 37, caput, ambos da Lei Orgânica do Município de São Paulo.
Por se tratar de matéria sujeita ao quorum de maioria simples para deliberação, é dispensada a votação em Plenário, cabendo tal prerrogativa às Comissões Permanentes, na forma do art. 46, inciso X, do Regimento Interno desta Casa.
Ante o exposto, somos pela LEGALIDADE.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 26/03/2025.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Alessandro Guedes (PT)
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvão Leite (UNIÃO)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL) - Relatoria
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 16/2025 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 0819/2024

Trata-se de projeto de lei, de iniciativa do nobre Vereador Eliseu Gabriel, que visa alterar a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007 para incluir o Dia da Feira Kantuta que acontece anualmente no dia 06 de agosto.
A propositura reúne condições para prosseguir em tramitação
Com efeito, a inclusão de data no Calendário de Eventos é matéria que se insere no regular exercício da competência legislativa desta Casa, estando amparada no art. 30, inciso I e arts. 13, inciso I e 37, caput, ambos da Lei Orgânica do Município de São Paulo.
Sob o aspecto estritamente jurídico, o projeto reúne condições para prosseguir em tramitação.
Por se tratar de matéria sujeita ao quorum de maioria simples para deliberação, é dispensada a votação em Plenário, cabendo tal prerrogativa às Comissões Permanentes, na forma do art. 46, inciso X, do Regimento Interno desta Casa.
Ante o exposto, somos pela LEGALIDADE, na forma do seguinte Substitutivo proposto para adequar o projeto à melhor técnica de elaboração legislativa uma vez que a Lei já contempla inciso para a data 06 de agosto:

SUBSTITUTIVO Nº DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 0819/24.

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007 para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia da Feira Kantuta que acontece anualmente no dia 06 de agosto.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso CLV do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“ Art. 7º ...........................................
......................................................
- CLV - 06 de agosto:
- Dia da Feira Kantuta” (NR).
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 26/03/2025.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Alessandro Guedes (PT)
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvão Leite (UNIÃO)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL) - Relatoria
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 17/2025 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 0307/24.

Trata-se de projeto de lei, de autoria da nobre Vereadora Dra. Sandra Tadeu, que dispõe sobre a instituição de opção de alimentação vegana nos estabelecimentos assistenciais no Município de São Paulo.
De acordo com o projeto, torna-se obrigatório que os estabelecimentos municipais assistenciais, tais como centros de acolhida, núcleos de convivência, instituto de longa permanência para idosos, bem como nos demais estabelecimentos congêneres da rede municipal assistencial em que se forneça alimentos de forma gratuita aos munícipes ofereçam uma opção de alimentação vegana. Define-se, no artigo 2º, que a alimentação vegana é aquela que não inclui produtos de origem animal, incluindo carnes, ovos, leite e derivados.
O projeto pode prosperar, como será demonstrado.
No que tange ao aspecto formal, a propositura encontra fundamento no artigo 37, caput, da Lei Orgânica Paulistana, segundo o qual a iniciativa das leis cabe a qualquer membro ou Comissão Permanente da Câmara Municipal, ao Prefeito e aos Cidadãos.
Em outro aspecto, consoante o disposto nos artigos 30, inciso I, da Constituição Federal compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local, dispositivo com idêntica redação no artigo 13, inciso I, da Lei Orgânica Municipal.
Também o art. 23, inciso II, da Carta Magna, determina que é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, cuidar da saúde e assistência pública.
Por fim, na órbita municipal, o art. 213, da Lei Orgânica, prevê a atribuição do Município de garantir o direito à saúde mediante políticas que visem ao bem-estar físico, mental e social do indivíduo e da coletividade, a busca da eliminação do risco de doenças e outros agravos, abrangendo o ambiente natural, os locais públicos e de trabalho.
O projeto encontra-se em consonância, ainda, com a noção de Estado Social.
De fato, como ensina Clèmerson Merlin Clève, o Brasil, com a Constituição de 1934, pretendeu assumir a fisionomia de Estado Social. A Constituição de 1988 manteve a opção (...) Hoje, ‘governar significa prover de maneira direta ou indireta quase todas as necessidades materiais e culturais, acumuladas por distintos grupos, com distintos interesses, num grau que sem dúvida faria dantes estalar todo o ordenamento liberal, caracterizado por ausências e omissões’ (...) O Estado Social ‘é um Estado que garante a subsistência e, portanto, é Estado de prestações, de redistribuição de riqueza’. É um Estado de serviços, então. (In “Atividade Legislativa do Poder Executivo no Estado Contemporâneo e na Constituição de 1988”, Ed. RT, 1993, págs. 38/39).
A aprovação da proposta depende do voto da maioria absoluta dos membros da Câmara, nos termos do art. 40, § 3º, inciso XII, da Lei Orgânica do Município.
Pelo exposto, somos PELA LEGALIDADE.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 26/03/2025.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Alessandro Guedes (PT) - Relatoria
Janaina Paschoal (PP) - Contrário
Lucas Pavanato (PL) - Abstenção
Sansão Pereira (REPUBLICANOS) - Abstenção
Silvão Leite (UNIÃO)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 18/2025 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 748/24

Trata-se de projeto de lei, de autoria do nobre Vereador Ricardo Teixeira, que visa dispor sob a criação do programa de conscientização do autoexame anual para prevenção e combate ao câncer.
De acordo com o projeto, competirá à Prefeitura do Município de São Paulo instituir a campanha do programa “Elas/Eles”, que consiste na ampla divulgação de programas para conscientização da necessidade do autoexame anual para prevenção do câncer.
Sob aspecto estritamente jurídico, na forma do Substitutivo ao final apresentado, a propositura reúne condições para prosseguir em tramitação, uma vez que apresentada no regular exercício da competência legislativa desta Casa, conforme restará demonstrado.
Inicialmente, deve ser destacado que o Município possui competência para legislar sobre assuntos de interesse local, bem como para organizar e prestar os serviços públicos de interesse local (art. 30, I, Constituição da República).
A campanha ora pretendida é prevista através de normas gerais a serem seguidas em âmbito municipal, que poderão ser regulamentadas e concretizadas pelo Poder Executivo por meio de provisões especiais, conforme a conveniência e oportunidade da Administração Pública.
Nestes termos, o projeto encontra amparo na existência de iniciativa parlamentar para a fixação de normas gerais norteadoras de políticas públicas, consoante o posicionamento atual da jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Com efeito, verifica-se que o Judiciário vem adotando posicionamento mais flexível no que tange à iniciativa parlamentar para edição de leis que versem sobre programas e serviços públicos, desde que não haja invasão da esfera administrativa - esta reservada em nosso ordenamento ao Poder Executivo - o que se daria, por exemplo, através da determinação de criação de órgãos ou da criação de novas atribuições a órgãos já existentes, ou ainda, da criação de cargos públicos.
Assim, quando o projeto se limitar à fixação de normas de conteúdo geral, programático ou, então, quando estabeleça disciplina sobre determinada matéria que já esteja inserida na competência de órgãos municipais, fazendo-o de forma harmônica com a legislação de regência do tema, não há que se cogitar de vícios, eis que a reserva de iniciativa deve ser interpretada restritivamente (STF, Tema 917 de Repercussão Geral). Os arestos abaixo reproduzidos, a título ilustrativo, espelham este entendimento:
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Lei municipal de origem parlamentar que institui campanha de orientação e conscientização sobre as consequências do acúmulo de lixo nas ruas do Município de Jundiaí. Inconstitucionalidade. Inocorrência. Inexistência de vício de iniciativa: o rol de iniciativas legislativas reservadas ao Chefe do Poder Executivo é matéria taxativamente disposta na Constituição Estadual. Inexiste ofensa às iniciativas legislativas reservadas ao Chefe do Executivo, ademais, em razão da imposição de gastos à Administração. Precedentes do STF. Não ocorrência de ofensa à regra da separação dos poderes. Inexistência de usurpação de quaisquer das atribuições administrativas reservadas ao Chefe do Poder Executivo, previstas no artigo 47 da Constituição do Estado de São Paulo. Lei que cuida de assunto local, relativo à proteção do meio ambiente e controle da poluição. Precedentes deste Órgão Especial. Ausência de dotação orçamentária específica que não torna a lei inconstitucional, importando, no máximo, na inexequibilidade da norma no mesmo exercício orçamentário em que fora promulgada. Precedentes do STF. Procedência parcial do pedido. Expressões e dispositivos legais que fazem referência genérica à sanção de multa, sem, contudo, prever de forma exata e clara o 'quantum' cominado para a hipótese de infração administrativa, o que contrasta com o princípio da legalidade estipulado no artigo 111 da Constituição Paulista. Vedado ao Poder Legislativo deixar ao arbítrio do administrador a disciplina de matéria reservada à lei. Procedência parcial do pedido. Liminar cassada. (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Órgão Especial, ADI nº 2150170- 91.2016.8.26.0000, j. 19 de outubro de 2016, Rel. Des. Márcio Bartoli, grifamos)
Ação direta de inconstitucionalidade. Lei municipal de origem parlamentar que institui Campanha permanente de orientação, conscientização, combate e Conchal. de Município do escolas nas dengue da prevenção Inconstitucionalidade. Inocorrência. Inexistência de vício de iniciativa: o rol de iniciativas legislativas reservadas ao chefe do Poder Executivo é matéria taxativamente disposta na Constituição Estadual. Inexiste ofensa às iniciativas legislativas reservadas ao Chefe do Executivo, ademais, em razão da imposição de gastos à Administração. Precedentes do STF. Não ocorrência de ofensa à regra da separação dos poderes. Inexistência de usurpação de quaisquer das competências administrativas reservadas ao Chefe do Poder Executivo, previstas no artigo 47 da Constituição do Estado de São Paulo. Precedentes deste Órgão Especial. Improcedência da ação. (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Órgão Especial, ADI nº 2056678- 45.2016.8.26.0000, Rel. Des. Márcio Bartoli, j. 24 de agosto de 2016)
Ação direta de inconstitucionalidade. Lei municipal de origem parlamentar que institui o Programa de Sustentabilidade Ambiental na Rede Municipal de Ensino de Conchal. Inconstitucionalidade parcial, apenas no tocante ao artigo 3º da referida norma, que efetivamente dispõe sobre matéria de organização administrativa, em ofensa aos artigos 5º e 47, incisos II e XIV, ambos da Constituição Estadual. Não ocorrência de ofensa à regra da separação dos poderes, todavia, no tocante aos demais dispositivos. Precedentes deste Órgão Especial e do Supremo Tribunal Federal. Inexistência de vício de iniciativa: o rol de iniciativas legislativas reservadas ao chefe do Poder Executivo é matéria taxativamente disposta na Constituição Estadual. Precedentes do STF. Ausência, por fim, de ofensa à regra contida no artigo 25 da Constituição do Estado. A genérica previsão orçamentária não implica a existência de vício de constitucionalidade, mas, apenas, a inexequibilidade da lei no exercício orçamentário em que aprovada. Precedentes do STF. Ação julgada parcialmente procedente. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Órgão Especial, ADI nº 2056692- 29.2016.8.26.0000, Rel. Des. Márcio Bartoli, j. 3 de agosto de 2016
Desta maneira, a medida não constitui ingerência concreta na organização administrativa municipal, tendo em vista que formula campanha de estímulo ao autoexame para prevenção e combate ao câncer.
Enfatize-se que as Comissões de mérito são competentes para verificar o projeto no que tange ao seu conteúdo, analisando a efetiva adequação da medida ao interesse público.
Durante a tramitação do projeto deverão ser realizadas duas audiências públicas em atenção ao disposto no art. 41, VIII, da Lei Orgânica do Município.
Para ser aprovado o projeto depende de voto favorável da maioria absoluta dos membros desta Casa Legislativa, segundo o art. 40, § 3º, XII, do mesmo diploma legal.
Contudo, é necessária a apresentação de Substitutivo, para adequar o projeto à técnica legislativa, bem como excluir o artigo que impõe prazo ao Executivo para regulamentar a lei.
Ante o exposto, na forma do Substitutivo que segue, somos pela LEGALIDADE.

SUBSTITUTIVO Nº DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 748/24

Dispõe sob a criação do programa de conscientização do autoexame anual para prevenção e combate ao câncer.
Art. 1º Fica instituída a campanha “Elas/Eles”, que consiste na ampla divulgação de programas para conscientização sobre a necessidade do autoexame anual para prevenção do câncer.
Art. 2º O programa consiste na elaboração de campanhas em períodos alternados, podendo ser quinzenais ou mensais, com foco na conscientização da necessidade do autoexame para prevenção e combate ao câncer, tanto na população masculina como feminina.
Art. 3º As campanhas poderão ser veiculadas nas redes sociais, murais de órgãos públicos da municipalidade, sites de acesso público e demais canais de grande acesso ao público interno e externo, além de outros locais que a Administração Pública entenda convenientes para atingir o público.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 26/03/2025.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Alessandro Guedes (PT)
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL) - Relatoria
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvão Leite (UNIÃO)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 19/2025 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 0782/24.

Trata-se de projeto de lei, de iniciativa da nobre Vereadora Sandra Santana, que dispõe que os locais destinados à aplicação de provas práticas de direção veicular, dentro dos limites do Município de São Paulo, são obrigados a garantir as seguintes condições mínimas de infraestrutura aos candidatos: I - disponibilização de banheiros químicos acessíveis, com pelo menos uma unidade feminina e uma masculina, ou uma unidade acessível; II - oferta de água potável aos candidatos, de forma gratuita e em local de fácil acesso; e III - instalação de área de espera coberta, garantindo proteção contra sol e chuva para os candidatos e seus acompanhantes.
Por fim, prevê as seguintes penalidades ao infrator: I - multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), dobrada na reincidência; e II - suspensão de utilização dos espaços para a aplicação da prova prática.
Inicialmente cumpre observar que esta Casa possui iniciativa para legislar sobre assuntos de interesse local e para suplementar a legislação federal e estadual de proteção à saúde, conforme disposto nos artigos 30, I e II c/c 24, XII da Constituição Federal e nos artigos 13, I e II, c/c 37, caput, da Lei Orgânica do Município.
Ademais, a proposta também poderá prosseguir, tendo em vista, ainda, estar embasada no Poder de Polícia Municipal de promoção do bem-estar social e coletivo.
No aspecto material, como dito, o projeto encontra fundamento no poder de polícia, cuja definição legal consta do art. 78 do Código Tributário Nacional:
Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, poder de polícia é “a atividade da Administração Pública, expressa em atos normativos ou concretos, de condicionar, com fundamento em sua supremacia geral e na forma da lei, a liberdade e a propriedade dos indivíduos, mediante ação ora fiscalizadora, ora preventiva, ora repressiva, impondo coercitivamente aos particulares um dever de abstenção (“non facere”) a fim de conformar-lhes os comportamentos aos interesses sociais consagrados no sistema normativo.”(In, Curso de Direito Administrativo. 25ª Ed. São Paulo: Malheiros, 2007, p. 809.)
Entende-se que o efetivo exercício do poder de polícia reclama, a princípio, medidas legislativas limitativas que servirão de base para uma futura atuação concreta da Administração nessa condição, razão pela qual é comum afirmar que a polícia administrativa se desdobra em uma competência legislativa e uma competência administrativa, como entende, também, Marçal Justen Filho, nesses termos:
O chamado poder de polícia se traduz, em princípio, em uma competência legislativa. [...] Até se poderia aludir a um poder de polícia legislativo para indicar essa manifestação da atuação dos órgãos integrantes do Poder Legislativo, em que a característica fundamental consiste na instituição de restrições à autonomia privada na fruição da liberdade e da propriedade, caracterizando-se pela imposição de deveres e obrigações de abstenção e de ação. Usualmente, a lei dispõe sobre a estrutura essencial das medidas de poder de polícia e atribui à Administração Pública competência para promover a sua concretização. (grifamos) (In, Curso de Direito Administrativo. 3ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2008, p. 469.)
Da mesma forma, preleciona Hely Lopes Meirelles:
“As liberdades admitem limitações e os direitos pedem condicionamento ao bem- estar social. Essas restrições ficam a cargo da polícia administrativa. Mas sob a invocação do poder de polícia não pode a autoridade anular as liberdades públicas ou aniquilar os direitos fundamentais do indivíduo (...)”. (In, Direito Municipal Brasileiro. 16ª Ed. São Paulo: Malheiros, 2008, p. 483.)
Desse modo, sob o estrito aspecto jurídico, denota-se que o projeto em tela regula aspecto inserido no âmbito da competência legislativa do poder de polícia, uma vez que apenas delineia a proteção dos munícipes em prol do bem-estar coletivo.
Ademais, o art. 160, incisos II, IV, da LOM, garante que o Município discipline as atividades econômicas desenvolvidas em seu território, mais especificamente quanto à imposição de condições de funcionamento dos estabelecimentos.
Note-se, por fim, que é nítido o caráter de norma protetiva da saúde pública e da dignidade humana de que se reveste a propositura pois, ao prever a existência de água instalações sanitárias adequadas à utilização da população, evita que as pessoas façam suas necessidades fisiológicas em qualquer local, evitando também a proliferação de doenças.
Assim, a presente propositura é hígida do ponto de vista constitucional e legal, cabendo às comissões de mérito deliberar a respeito da conveniência e oportunidade da medida.
Por se tratar de matéria sujeita ao quórum de maioria simples para deliberação, é dispensada a votação em Plenário, cabendo tal prerrogativa às Comissões Permanentes, na forma do art. 46, inciso X, do Regimento Interno desta Casa.
Em vista do exposto, somos pela LEGALIDADE.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 26/03/2025.
Thammy Miranda (PSD) - Vice-Presidente
Alessandro Guedes (PT) - Relatoria
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP) - Contrário
Lucas Pavanato (PL) - Abstenção
Sandra Santana (MDB)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvão Leite (UNIÃO)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)

PARECER Nº 20/2025 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 0830/24.

Trata-se de projeto de lei, de autoria do nobre Vereador George Hato, que declara cidades- irmãs as cidades de Hefei, Fuzhou, Lanzhou, Guiyang, Haikou, Shijiazhuang, Harbin, Zhengzhou, Changsha, Nanjing, Nanchang, Changchun, Shenyang, Xining, Xi’an, Jinan, Taiyuan, Chengdu, Kunming e Hangzhou, localizadas na República Popular da China.
Sob o aspecto jurídico, o projeto reúne condições para prosseguir em tramitação, já que apresentado no regular exercício da competência legislativa desta Casa, espelhada nos artigos 30, I, da Constituição Federal e 13, I, da Lei Orgânica do Município.
Com efeito, de acordo com os dispositivos acima mencionados, compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local. Por interesse local, segundo Dirley da Cunha Junior (in Curso de Direito Constitucional. 2ª edição. Salvador: Juspodivm, 2008, p.841.), entende-se não aquele interesse exclusivo do Município, mas seu interesse predominante, que o afete de modo mais direto e imediato.
No que tange ao aspecto formal, a propositura encontra fundamento no artigo 37, caput, da Lei Orgânica Paulistana, segundo o qual a iniciativa das leis cabe a qualquer membro ou Comissão Permanente da Câmara Municipal, ao Prefeito e aos Cidadãos, inexistindo, ainda, qualquer impedimento para a iniciativa de projetos de lei que versem sobre a matéria em questão.
A propositura também encontra respaldo no artigo 4º, IX, da Constituição Federal, que institui como princípio norteador das relações internacionais da República Federativa do Brasil a cooperação entre os povos para o fortalecimento da humanidade, bem como no art. 4º da Lei Orgânica, que preconiza a manutenção de relações internacionais pelo Município, através de convênios e outras formas de cooperação.
Ressalte-se que por força do art. 4ºA da Lei nº 14.471, de 10 de junho de 2007, com a alteração trazida pela Lei nº 17.814, de 13 de junho de 2022, a propositura deverá ser instruída com a concordância e reconhecimento do representante da cidade estrangeira candidata à irmandade antes de sua sanção ou promulgação. Vejamos:
Art. 4º-A. A norma de reconhecimento de cidade-irmã deverá conter, obrigatoriamente, antes de sua sanção ou promulgação, a concordância e conhecimento prévio e expresso do representante da cidade estrangeira candidata à irmandade. Parágrafo único. A norma que tiver como objeto a declaração de cidade-irmã à Cidade de São Paulo deve ainda conter em sua justificativa as razões para o enquadramento, bem como ser instruído de documentação que comprove a aproximação ou desejo de aproximação das duas cidades, para ciência e aval da outra parte. (NR)
Tratando-se de matéria sujeita ao quórum de maioria simples para deliberação é dispensada a votação em Plenário, cabendo tal prerrogativa às Comissões Permanentes, na forma do art. 46, X, do Regimento Interno desta Casa.
Ante o exposto, somos
PELA LEGALIDADE.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 26/03/2025.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Alessandro Guedes (PT)
Janaina Paschoal (PP) - Contrário
Lucas Pavanato (PL)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS) - Abstenção
Silvão Leite (UNIÃO)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL) - Relatoria
Thammy Miranda (PSD)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

PARECER Nº 02/2025 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 103/2023
O presente projeto de lei, de autoria do nobre Vereador Marcelo Messias, visa instituir a “Virada da Melhor Idade” no Calendário Oficial do Município de São Paulo.
Pelo art. 1º da propositura, fica instituída a “Virada da Melhor Idade” no Município de São Paulo, a ser realizada, anualmente, na semana do dia 01 de outubro, coincidindo com o Dia Nacional do Idoso e o Dia Internacional da Melhor Idade.
Estabelece o art. 2º que a “Virada da Melhor Idade” consiste em evento público nos mesmos moldes da virada cultural, mas com o objetivo de promover ações e programas nas áreas da saúde, área social, do esporte e cultura para idosos, fomentando a prática de atividades físicas e interações sociais, qualidade de vida e de ações conjuntas do Poder Público, entidades da sociedade civil, da iniciativa privada de todo Município.
Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Favorável, portanto, é o parecer.
Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 26/03/2025.
Ver. Jair Tatto (PT) - Presidente
Ver. Ana Carolina Oliveira (PODE)
Ver. André Santos (REPUBLICANOS)
Ver. Bombeiro Major Palumbo (PP)
Ver. Dheison silva (PT)
Ver. Dra. Sandra Tadeu (PL) - Relatora
Ver. Keit Lima (PSOL)
Ver. Marcelo Messias (MDB)
Ver. Silvinho Leite (UNIÃO)

PARECER Nº 03/2025 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 65/2024
O presente projeto de decreto legislativo de autoria do nobre Vereador Paulo Frange, visa conceder, à Dra. Beatriz de Lima Pereira, a Medalha Anchieta e o Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo.
Segundo justificativa, a homenageada, após ter atuado como Consultora Jurídica na Prefeitura Municipal de Santo André e como Procuradora na Prefeitura Municipal de São Paulo, foi aprovada no "X Concurso para Ingresso na Magistratura do Trabalho da 2º Região". A Dra. Beatriz Lima, “em função de sua brilhante desenvoltura, julgou casos em diversas Varas, aplicando leis com maestria e assertividade, realizando um trabalho de destaque. Como efeito de sua vultosa carreira como Magistrada, em 2002 foi promovida ao cargo de Desembargadora. Evidencia-se que, a Dra. Beatriz ocupou inúmeros cargos de importante relevância e mérito, presidenciando várias vezes associações de magistrados tanto em níveis regionais como nacional. Atualmente, é titular da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 2º região”.
A douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa apresentou parecer pela legalidade com substitutivo, “a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa previstas na Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis”.
Quanto ao aspecto financeiro, nada a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Favorável, portanto, é o parecer, nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 26/03/2025.
Ver. Jair Tatto (PT) - Presidente
Ver. Ana Carolina Oliveira (PODE)
Ver. André Santos (REPUBLICANOS)
Ver. Bombeiro Major Palumbo (PP)
Ver. Dheison silva (PT)
Ver. Dra. Sandra Tadeu (PL) - Relatora
Ver. Keit Lima (PSOL)
Ver. Marcelo Messias (MDB)
Ver. Silvinho Leite (UNIÃO)

PARECER Nº 05/2025 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI N° 614/2023
O presente projeto de lei, de autoria do nobre Vereador Paulo Frange, visa alterar a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o "Dia Municipal da Velha Guarda das Escolas de Samba" no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, a ser comemorado no dia 30 de setembro.
A douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa apresentou substitutivo “a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa elencadas na Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis”.
Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Favorável, portanto, é o parecer, nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 26/03/2025.
Ver. Jair Tatto (PT) - Presidente
Ver. Ana Carolina Oliveira (PODE)
Ver. André Santos (REPUBLICANOS) - Contrário
Ver. Bombeiro Major Palumbo (PP)
Ver. Dheison silva (PT)
Ver. Dra. Sandra Tadeu (PL)
Ver. Keit Lima (PSOL)
Ver. Marcelo Messias (MDB) - Relator
Ver. Silvinho Leite (UNIÃO)

ABERTURA DE PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA A DISPENSA DA COMPETÊNCIA DE DELIBERAÇÃO PELO PLENÁRIO.
De acordo com o disposto no artigo 46, inciso X, e artigo 82, da Resolução n.º 2, de 26 de abril de 1991 (Regimento Interno), comunicamos que está aberto a partir desta data, por 5 (cinco) sessões ordinárias, o prazo para interposição de recurso contra a dispensa da competência de deliberação pelo Plenário dos projetos abaixo relacionados, na forma do último substitutivo apresentado, quando houver, ou do texto original:
1) PL 436/2023 da Vereadora Edir Sales (PSD);
2) PL 633/2023 do Vereador Eliseu Gabriel (PSB);
3) PL 681/2023 da Vereadora Sandra Santana (MDB).

1) PL 436/2023 da Vereadora Edir Sales (PSD)
PARECER Nº 650/2024 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA, PUBLICADO NO DOC EM 23/05/2024, PÁGINA 275, COLUNA 02.
PARECER Nº 1058/2024 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, PUBLICADO NO DOC EM 12/08/2024, PÁGINA 329, COLUNA 01.

PARECER Nº 04/2025 DA COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 436/2023
O presente projeto de lei, de autoria da nobre Vereadora Edir Sales, visa alterar a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007 — que Consolida a Legislação Municipal referente a datas comemorativas, eventos e feriados do Município de São Paulo —, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o DIA UNIVERSITÁRIO ANTITABAGISMO, a ser realizado no dia 30 de setembro.
Em seu parecer, a douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa apresentou substitutivo “proposto para adequar o projeto à melhor técnica de elaboração legislativa”.
Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, nos termos do substitutivo mencionado, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, portanto, é o parecer.
Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 26/03/2025.
Ver. Jair Tatto (PT) - Presidente
Ver. Ana Carolina Oliveira (PODE)
Ver. André Santos (REPUBLICANOS)
Ver. Bombeiro Major Palumbo (PP)
Ver. Dheison silva (PT)
Ver. Dra. Sandra Tadeu (PL) - Relatora
Ver. Keit Lima (PSOL)
Ver. Marcelo Messias (MDB)
Ver. Silvinho Leite (UNIÃO)

2) PL 633/2023 do Vereador Eliseu Gabriel (PSB)
PARECER Nº 1662/2023 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA, PUBLICADO NO DOC EM 21/12/2023, PÁGINA 314, COLUNA 03.
PARECER Nº 473/2024 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, PUBLICADO NO DOC EM 15/05/2024, PÁGINA 327, COLUNA 03.

PARECER Nº 06/2025 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI N° 633/2023
O presente projeto de lei, de autoria do nobre Vereador Eliseu Gabriel, visa alterar a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007 para incluir, no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, o “Dia Municipal de Enfrentamento e Combate ao Idadismo”, que acontece anualmente no dia 07 de outubro.
Da justificativa do projeto, destacamos: “O idadismo começa na infância e é reforçado com o tempo. Desde a mais tenra idade, as crianças captam mensagens subentendidas emitidas pelas pessoas de seu círculo sobre os estereótipos e preconceitos de sua cultura, mensagens essas que são assimiladas em pouco tempo. Depois, as pessoas usam esses estereótipos para fazer inferências e orientar seus sentimentos e comportamentos em direção a pessoas de diferentes idades e a si próprias. A idade é uma das primeiras coisas que percebemos nas outras pessoas. O idadismo surge quando a idade é usada para categorizar e dividir as pessoas de maneira a causar prejuízos, desvantagens e injustiças, e para arruinar a solidariedade entre as gerações. Essa terrível prática, seja no âmbito da família, da sociedade, da economia privada e mesmo na vida pública são sim responsáveis pelo isolamento, e este pela depressão que tanto afeta hoje aos cidadãos com mais idade.”
A douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa apresentou parecer pela legalidade, com substitutivo “a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa elencadas na Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis: ”
Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Favorável, portanto, é o parecer, nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 26/03/2025.
Ver. Jair Tatto (PT) - Presidente
Ver. Ana Carolina Oliveira (PODE)
Ver. André Santos (REPUBLICANOS)
Ver. Bombeiro Major Palumbo (PP)
Ver. Dheison silva (PT)
Ver. Dra. Sandra Tadeu (PL) - Relatora
Ver. Keit Lima (PSOL)
Ver. Marcelo Messias (MDB)
Ver. Silvinho Leite (UNIÃO)

3) PL 681/2023 da Vereadora Sandra Santana (MDB)
PARECER Nº 1575/2023 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA, PUBLICADO NO DOC EM 07/12/2023, PÁGINA 403, COLUNA 02.
PARECER Nº 286/2024 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, PUBLICADO NO DOC EM 11/04/2024, PÁGINA 307, COLUNA 02.

PARECER Nº 07/2025 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI N°681/2023
O presente projeto de lei, de autoria da nobre Vereadora Sandra Santana, visa alterar a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, no último sábado do mês de outubro, a Caminhada Contra o Câncer de Mama, que ocorre na região da Zona Norte de São Paulo, promovendo a conscientização sobre a necessidade de prevenção.
A douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa apresentou parecer pela legalidade, com substitutivo “a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa elencadas na Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis”.
Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Favorável, portanto, é o parecer, nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 26/03/2025.
Ver. Jair Tatto (PT) - Presidente
Ver. Ana Carolina Oliveira (PODE)
Ver. André Santos (REPUBLICANOS)
Ver. Bombeiro Major Palumbo (PP)
Ver. Dheison silva (PT)
Ver. Dra. Sandra Tadeu (PL) - Relatora
Ver. Keit Lima (PSOL)
Ver. Marcelo Messias (MDB)
Ver. Silvinho Leite (UNIÃO)

COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER

PARECER N° 21/2025 DA COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER SOBRE O PROJETO DE LEI N° 57/2024.
O presente projeto de lei, de autoria do vereador Ricardo Teixeira, institui no Munícipio de São Paulo a necessidade da distribuição gratuita de suplementos vitamínicos em pó, sem sabor, a maiores de 60 anos de idade, residentes no Município de São Paulo.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa emitiu parecer pela legalidade.
A Comissão de Administração Pública manifestou-se favoravelmente ao projeto em tela.
A propositura visa garantir a suplementação vitamínica aos idosos cadastrados no Sistema Único de Saúde - SUS e nas Unidades Básicas de Saúde - UBS municipais, quando necessário. O suplemento só será entregue ao paciente por meio de receituário emitido por médico ou nutricionista devidamente habilitado, não sendo aceito em nenhuma hipótese, receitas de outras redes médica/hospitalares não ligadas ao SUS.
Caberá a Secretaria de Saúde do Município de São Paulo - SMS a regulamentação, execução, organização, controle e fiscalização, assegurada a participação das unidades de saúde que entenderem necessárias. Este procedimento é fundamental pois deve prever que os responsáveis pela emissão da receita, solicitem a realização de exames específicos para identificar as eventuais carências a serem suplementadas e, garantam a devida orientação referente aos cuidados e hábitos alimentares às pessoas maiores de 60 (sessenta) anos.
Na justificativa que acompanha o projeto de lei, o autor argumenta que a propositura visa melhorar a qualidade de vida dos idosos - “o subgrupo etário que mais cresce no mundo, e a que mais necessita de apoio médico hospitalar” - e que “dependem de suplementos vitamínicos que são caros e tem um gosto nem sempre que agrada a todos”.
A propositura atende plenamente a legislação em vigor de proteção aos idosos: Lei Federal nº 8.842, de 04 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a política nacional do idoso, cria o Conselho Nacional do Idoso e dá outras providências; a Lei Federal nº 10.741, de 01 de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências; e a Lei Municipal nº 13.834, de 27 de maio de 2004, que dispõe institui a Política Municipal do Idoso, e dá outras providências.
Diante do exposto, a Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, no âmbito de sua competência, entende que o projeto preenche uma lacuna importante, ao garantir a distribuição de suplementos vitamínicos aos idosos que necessitarem, de forma gratuita, através dos devidos cuidados médicos. Portanto, considerando a melhoria da qualidade de vida dos idosos, favorável é o parecer.
Sala da Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, em 26/03/2025.
Ely Teruel (MDB) - Presidente
Amanda Paschoal (PSOL)
Luana Alves (PSOL)
Roberto Tripoli (PV) - Relator
Rute Costa (PL)
Simone Ganem (PODE)

Equipe de Elaboração de Pautas

Documento: 122500723   |    Pauta

SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR

PAUTA DA 19ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 19ª LEGISLATURA, CONVOCADA PARA 27 DE MARÇO DE 2025, ÀS 15 HORAS

I - PARTE - EXPEDIENTE

Apresentação de indicações e requerimentos; leitura de correspondência apresentada e de projetos; apresentação, discussão e votação de moções e requerimentos de audiência do Plenário.

PEQUENO EXPEDIENTE:

1º ORADOR(A): LUNA ZARATTINI (PT)

GRANDE EXPEDIENTE:

1º ORADOR(A): LUCAS PAVANATO (PL)


II - PARTE - ORDEM DO DIA:

1 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 2514/2008) ao

PL 183/2008, Vereador(a) ELISEU GABRIEL (PSB)

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO § 4º, NO ARTIGO 50, DA LEI Nº 14.660, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (GARANTE AOS DOCENTES NÃO ESTÁVEIS, OCUPANTES DE CARGOS CRIADOS PELA LEI Nº 8.694/78, LOTAÇÃO EM DIRETORIAS REGIO- NAIS DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO)

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

2 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 111/2009) ao

PL 557/2007, Vereador(a) ANTONIO DONATO (PT)

DISPÕE ACERCA DO CADASTRAMENTO, EM ÂMBITO MUNICIPAL, DOS INTERESSADOS EM PARTICIPAR DOS PROGRAMAS ESTATAIS DE DISTRIBUIÇÃO DE RENDA.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

3 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 390/2009) ao

PL 652/2007, Vereador(a) MILTON LEITE (UNIÃO)

DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE RECIPIENTES PARA COLETA DE RESÍDUOS NOS ESTABELECIMENTOS DESCRITOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

4 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 3699/2009) ao

PL 224/2007, Vereadores WADIH MUTRAN (PDT), SENIVAL MOURA (PT)

DETERMINA A REMOÇÃO DE POSTES DE ENERGIA ELÉTRICA QUE SE ENCONTRAM SITUADOS NAS ENTRADAS DAS GARAGENS DE RESIDÊNCIAS E/OU COMÉRCIO, GERANDO OBSTÁCULO A LIVRE CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

5 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 1346/2010) ao

PL 651/2007, Vereador(a) MILTON LEITE (UNIÃO)

CRIA O PROGRAMA DE CONSCIENTIZAÇÃO PARA DOAÇÃO VOLUNTÁRIA DE SANGUE E O SERVIÇO VOLANTE DE COLETA DE SANGUE NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

6 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 1893/2011) ao

PL 492/2009, Vereadores ANTONIO CARLOS RODRIGUES (PL), ATÍLIO FRANCISCO (REPUBLICANOS)

ESTABELECE DIRETRIZES PARA A POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS PORTADORAS DA SÍNDROME DE AUTISMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

7 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 141/2013) ao

PL 361/2011, Vereador(a) MILTON LEITE (UNIÃO)

ACRESCE O § 6º DA LEI Nº 15.003, DE 23 DE OUTUBRO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (ESTABELECE DISTÂNCIA MÍNIMA DE 200 METROS DOS LOCAIS QUE ESPECIFICA COMO EXIGÊNCIA PARA CONSTRUÇÃO E OPERAÇÃO DE NOVOS HELIPONTOS E HELIPORTOS)

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

8 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 171/2013) ao

PL 1/2010, Vereador(a) ALFREDINHO (PT)

"INSTITUI O PROGRAMA DE EQUOTERAPIA E TERAPIAS ASSISTIDAS POR ANIMAIS COMO OPÇÃO TERAPÊUTICA DE SAÚDE PÚBLICA PARA PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS NO ÂMBITO DA CIDADE DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

9 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 911/2013) ao

PL 72/2013, Vereador(a) PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)

"DISPÕE SOBREA CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIAS INCLUSIVAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, COM MOBILIDADE REDUZIDA A IDOSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

10 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 917/2013) ao

PL 85/2013, Vereador(a) JAIR TATTO (PT)

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO BILHETE ÚNICO MENSAL.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

11 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 17/2014) ao

PL 409/2011, Vereador(a) DRA. SANDRA TADEU (PL)

DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS NAS PROXIMIDADES DE ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DE NÍVEL FUNDAMENTAL E MÉDIO DA REDE PÚBLICA E PRIVADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

12 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 417/2014) ao

PL 82/2006, Vereador(a) MILTON LEITE (UNIÃO)

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. (DENOMINA RUA ERMINIO SCANFERLA A ATUAL RUA PROJETADA NO JD. VALE VERDE, DISTRITO DO JD. ÂNGELA)

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

13 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 302/2015) ao

PL 503/2012, Vereador(a) SENIVAL MOURA (PT)

DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE PROTEÇÃO DA SAÚDE SEXUAL E REPRODUTIVA E PREVENÇÃO DE AGRAVOS NO ESPAÇO ESCOLAR, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

14 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 530/2015) ao

PL 914/2013, Vereador(a) JAIR TATTO (PT)

INSTITUI O "VALE TAXI GESTANTE" NA CIDADE DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

15 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 911/2015) ao

PL 124/2014, Vereador(a) PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)

INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA PRÉVIA PARA A REALIZAÇÃO DE OBRAS COM IMPACTO URBANÍSTICO.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

16 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 921/2015) ao

PL 842/2013, Vereadores PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL), MARIO COVAS NETO (PODE)

CRIA O BILHETE ESPECIAL DO DESEMPREGADO NO ÂMBITO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

17 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 27/2016) ao

PL 142/2013, Vereador(a) JAIR TATTO (PT)

DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA ATIVIDADE DE CONDUTORES DE VEÍCULOS DE EMERGÊNCIA.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

18 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 86/2016) ao

PL 650/2015, Vereador(a) MILTON LEITE (UNIÃO)

QUE ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 14.652, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007, ALTERADA PELA LEI Nº 14.408, DE 27 DE JUNHO DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE AS CONCESSÕES E PERMISSÕES DE USO DE ÁREAS MUNICIPAIS

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

19 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 177/2017) ao

PL 207/2014, Vereador(a) MILTON LEITE (UNIÃO)

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

20 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 274/2017) ao

PL 506/2011, Vereador(a) ELISEU GABRIEL (PSB)

INSTITUI A MEIA ENTRADA PARA OS PROFISSIONAIS DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO EM ESTABELECIMENTOS QUE PROPORCIONAM LAZER E ENTRETENIMENTO.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

21 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 381/2017) ao

PL 662/2013, Vereadores MILTON LEITE (UNIÃO), RODRIGO GOULART (PSD)

ESTABELECE NORMAS GERAIS DE SEGURANÇA EM BOATES, CASAS NOTURNAS E DEMAIS ESTABELECIMENTOS ABERTOS AO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

22 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 428/2017) ao

PL 266/2015, Vereadores REIS (PT), ALESSANDRO GUEDES (PT)

OBRIGA AS AGÊNCIAS BANCÁRIAS DO MUNICÍPIO A RECEBEREM O PAGAMENTO DE CONTAS DE CONCESSIONÁRIAS PÚBLICAS

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

23 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 430/2017) ao

PL 666/2015, Vereador(a) PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)

DISPÕE SOBRE O ANIMAL COMUNITÁRIO, ESTABELECE NORMAS PARA SEU ATENDIMENTO NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

24 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 434/2017) ao

PL 439/2014, Vereadores JAIR TATTO (PT), ZÉ TURIN (REPUBLICANOS), RODRIGO GOULART (PSD)

DISPÕE SOBRE O CONTROLE POPULACIONAL DE CÃES E GATOS NA CIDADE DE SÃO PAULO ATRAVÉS DO SERVIÇO-MÉDICO VETERINÁRIO MÓVEL DE ESTERILIZAÇÃO E DE EDUCAÇÃO.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

25 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 435/2017) ao

PL 634/2015, Vereador(a) ALESSANDRO GUEDES (PT)

DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE AUXÍLIO EMERGENCIAL, O "PRÓ-AUXÍLIO", NO VALOR DE UM SALÁRIO MÍNIMO, PARA ATENDIMENTO A FAMÍLIAS ATINGIDAS POR CATÁSTROFES NATURAIS, NO MUNICÍPIO DE SÃO AULO EM ESTADO DECRETADO CALAMIDADE PÚBLICA OU SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

26 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 436/2017) ao

PL 569/2011, Vereador(a) SENIVAL MOURA (PT)

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE ONDE ESTABELECIMENTOS QUE DISPÕEM DE AMBIENTES SONORIZADOS, ANUNCIEM O NOME DE CIDADÃO QUE ESTEJA SENDO SOLICITADO PELA AUTORIDADE.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

27 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 437/2017) ao

PL 138/2015, Vereador(a) ARSELINO TATTO (PT)

INSERE O ARTIGO 28 A NA LEI 13.278/2002 QUE DISPÕE SOBRE NORMAS ESPECÍFICAS EM MATÉRIA DE LICITAÇÃO E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

28 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 440/2017) ao

PL 303/2015, Vereador(a) ANTONIO DONATO (PT)

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA ALÍNEA "A" AO ARTIGO 13 § 1º, II DA LEI 13.766/04, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 14.661/07, PARA O FIM DE ESTENDER AOS FILHOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, QUE TENHAM INICIADO TRATAMENTO ANTES DE COMPLETAREM 18 ANOS, O BENEFÍCIO DE USUFRUÍREM DO SERVIÇO DO HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL ATÉ O TÉRMINO DO MESMO.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

29 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 442/2017) ao

PL 228/2015, Vereadores ALESSANDRO GUEDES (PT), RODOLFO DESPACHANTE (UNIÃO), PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)

DISPÕE SOBRE O "PROGRAMA DE WI-FI LIVRE SAMPA", GRATUITO, EM TODOS OS ESPAÇOS E PRÉDIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

30 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 448/2017) ao

PL 614/2015, Vereador(a) ARSELINO TATTO (PT)

INSTITUI O SERVIÇO ESPECIAL GRATUITO DE TRANSPORTE PARA TRATAMENTO DE SAÚDE NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

31 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 450/2017) ao

PL 430/2016, Vereadores PAULO FIORILO (PT), JAIR TATTO (PT), ARSELINO TATTO (PT), ANTONIO DONATO (PT)

DISPÕE SOBRE A PREPARAÇÃO DE JOVENS PARA A FORMAÇÃO DA CIDADANIA EM SAÚDE, ASSOCIADA A UMA POLÍTICA DE REINSERÇÃO SOCIAL PRODUTIVA DA PARCELA DE JOVENS EM SITUAÇÃO DE DESEMPREGO NO PROGRAMA JOVEM SUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

32 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 774/2017) ao

PL 43/2017, Vereador(a) ARSELINO TATTO (PT)

ESTABELECE DIRETRIZES PARA A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE ATENDIMENTO AO PACIENTE COM CÂNCER E SEUS FAMILIARES NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

33 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 779/2017) ao

PL 257/2017, Vereador(a) PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)

DENOMINA A EMEF ESCRITORA CAROLINA MARIA DE JESUS, A ATUAL EMEF INFANTE DOM HENRIQUE DA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DA PENHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

(SITUADA NA RUA COMENDADOR NESTOR PEREIRA, Nº 285, CANINDÉ, SÃO PAULO-SP, CEP: 03034-070).

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

34 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 782/2017) ao

PL 204/2010, Vereadores ANTONIO DONATO (PT), PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)

TRANSFORMA OS ATUAIS CARGOS DE AGENTE ESCOLAR EM AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO I, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

35 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 783/2017) ao

PL 364/2016, Vereador(a) JAIR TATTO (PT)

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÃO DE MEDIDAS DE SALVAGUARDA EM ESCADAS ROLANTES. DE USO COMUM EM SHOPPING CENTERS, LOJAS, CINEMAS E ESTAÇÕES DE TRANSPORTE PÚBLICO.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

36 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 49/2018) ao

PL 299/2017, Vereador(a) MILTON LEITE (UNIÃO)

ALTERA A LEI Nº 15.150, DE 6 DE MAIO DE 2010, QUE DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS PARA A APROVAÇÃO DE PROJETOS ARQUITETÔNICOS E PARA A EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS NECESSÁRIOS PARA A MINIMIZAÇÃO DE IMPACTO NO SISTEMA VIÁRIO DECORRENTE DA IMPLANTAÇÃO OU REFORMA DE EDIFICAÇÕES E DA INSTALAÇÃO DE ATIVIDADES - POLO GERADOR DE TRÁFEGO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

37 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 50/2018) ao

PL 622/2017, Vereadores MILTON LEITE (UNIÃO), POLICE (PSD), FABIO RIVA (MDB), SONINHA FRANCINE (CIDADANIA), GILSON BARRETO (MDB)

DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DOS EMPREENDIMENTOS HABITACIONAIS PROMOVIDOS PELO PODER PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

38 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 81/2018) ao

PL 547/2014, Vereadores ALFREDINHO (PT), POLICE (PSD)

CRIA O "PROGRAMA LEITURA NOS ÔNIBUS" NO SISTEMA MUNICIPAL DE TRANSPORTE PÚBLICO DA CIDADE DE SÃO PAULO.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

39 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 82/2018) ao

PL 213/2015, Vereador(a) ALESSANDRO GUEDES (PT)

DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA, A ABERTURA DE VIA PÚBLICA, NO TERRENO LOCALIZADO ENTRE AS RUAS CRISTÓVÃO DE SALAMANCA, 569 - CONJ. RES. JOSÉ BONIFÁCIO E AGRIMENSOR SUGAYA, 1.624 - (COLÔNIA - ZONA LESTE) - ITAQUERA - SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

40 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 85/2018) ao

PL 212/2015, Vereador(a) ALESSANDRO GUEDES (PT)

DISPÕE SOBRE A LIVRE ESCOLHA DO DIREITO DA GESTANTE EM AGENDAR O PARTO NA UNIDADE HOSPITALAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

41 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 91/2018) ao

PL 579/2015, Vereadores REIS (PT), PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)

AUTORIZA A CRIAÇÃO DA OUVIDORIA DA EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

42 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 93/2018) ao

PL 244/2010, Vereador(a) DR. MILTON FERREIRA (PODE)

DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO OBRIGATÓRIO DE MERENDA ESCOLAR, DURANTE AS FÉRIAS E RECESSO, NO ÂMBITO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

43 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 96/2018) ao

PL 90/2013, Vereadores PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL), JAIR TATTO (PT)

ESTABELECE O ENSINO OBRIGATÓRIO DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS DESDE A EDUCAÇÃO INFANTIL ATÉ O ENSINO FUNDAMENTAL COMO DISCIPLINA CURRICULAR OBRIGATÓRIA PARA CRIANÇAS SURDAS E OUVINTES MATRICULADAS NAS INSTITUIÇÕES PRIVADAS E PÚBLICAS DE ENSINO E ACESSO DOS PAIS DE ALUNOS COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA NA INSTITUIÇÃO.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

44 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 97/2018) ao

PL 235/2017, Vereadores ANTONIO DONATO (PT), JULIANA CARDOSO (PT)

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA DIVULGAÇÃO DE LISTAGENS DE PACIENTES QUE AGUARDAM POR CONSULTAS COM ESPECIALISTAS, EXAMES E CIRURGIAS NA REDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

45 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 105/2018) ao

PL 403/2017, Vereadores SÂMIA BOMFIM (PSOL), CAIO MIRANDA CARNEIRO (UNIÃO)

CRIA O MONUMENTO MUNICIPAL DA TOLERÂNCIA E RESPEITO ÀS PESSOAS LGBTS "FAIXA DA DIVERSIDADE" NA FAIXA DE PEDESTRES DA ALTURA DO NÚMERO 700 DA AVENIDA PAULISTA.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

46 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 130/2018) ao

PL 485/2016, Vereadores JULIANA CARDOSO (PT), EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT)

ESTABELECE DIRETRIZES SOBRE O PROGRAMA PONTO DE ECONOMIA SOLIDÁRIA, COMÉRCIO JUSTO, COOPERATIVISMO SOCIAL E CULTURAL NA CIDADE DE SÃO PAULO.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

47 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 131/2018) ao

PL 10/2014, Vereadores POLICE (PSD), NABIL BONDUKI (PT), PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL), RICARDO YOUNG (REDE), GOULART (PSD), GEORGE HATO (MDB), SÂMIA BOMFIM (PSOL), EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT)

CRIA O PARQUE MUNICIPAL DO MINHOCÃO E PREVÊ A DESATIVAÇÃO GRADATIVA DO ELEVADO COSTA E SILVA.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

48 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 165/2018) ao

PL 453/2013, Vereadores PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL), SÂMIA BOMFIM (PSOL)

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O CENTRO DE REFERÊNCIA AO PORTADOR DE HANSENÍASE.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

49 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 166/2018) ao

PL 591/2015, Vereador(a) JAIR TATTO (PT)

DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE LIMITADORES DE ALTURA PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

50 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 168/2018) ao

PL 710/2017, Vereador(a) REIS (PT)

DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS A SEREM APLICADAS A CASOS DE ABUSO E ASSÉDIO SEXUAL EM LOCAIS PÚBLICOS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

51 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 175/2018) ao

PL 311/2016, Vereadores ALFREDINHO (PT), MILTON LEITE (UNIÃO), FABIO RIVA (MDB)

CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO ÀS COMUNIDADES DE SAMBA NA CIDADE DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

52 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 290/2018) ao

PL 655/2009, Vereadores CHICO MACENA (PT), NABIL BONDUKI (PT), JAIR TATTO (PT), SONINHA FRANCINE (CIDADANIA)

ALTERA A LEI 14.266, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (SOBRE O SISTEMA CICLOVIÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.)

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

53 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 436/2018) ao

PL 500/2015, Vereador(a) ALESSANDRO GUEDES (PT)

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CENTRO DE ATENDIMENTO VETERINÁRIO, EM CONVÊNIO COM ENTIDADE, ONGS, SEM FINS LUCTRATIVOS QUE ATUAM VOLTADOS A PROTEÇÃO DOS ANIMAIS, SENDO NO MÍNIMO UM CONVÊNIO PARA CADA SUBPREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO CUSTEADA E DESENVOLVIDA PELA SECRETARIA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

54 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 446/2018) ao

PL 775/2013, Vereador(a) REIS (PT)

FICA INSTITUÍDO O PROGRAMA DE AUXÍLIO PECUNIÁRIO PARA AQUISIÇÃO DE PRODUTOS EDUCACIONAIS - CARTÃO EDUCAMAIS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

55 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 451/2018) ao

PL 267/2013, Vereador(a) JAIR TATTO (PT)

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DA TRAVESSIA PEDREIRA PARA GRAJAÚ, ATRAVÉS DO SISTEMA DE BALSA ÀS MARGENS DA REPRESA BILLINGS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

56 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 5/2019) ao

PL 543/2010, Vereador(a) SENIVAL MOURA (PT)

DENOMINA RUA RUBENS PIMENTA NEGREIROS O LOGRADOURO PÚBLICO INOMINADO SITUADO NA ALTURA DO Nº 3200 DA AV. TIBÚRCIO DE SOUZA COM A RUA SOUTO MAIOR, JARDIM LAURA, ITAIM PAULISTA.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

57 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 215/2019) ao

PL 336/2018, Vereadores ALFREDINHO (PT), ELISEU GABRIEL (PSB), GILBERTO NATALINI (S/PARTIDO), RICARDO NUNES (MDB), SONINHA FRANCINE (CIDADANIA)

CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO E DIFUSÃO DO FORRÓ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

58 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 227/2019) ao

PL 500/2011, Vereador(a) DR. MILTON FERREIRA (PODE)

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA INCLUSÃO NA REDE BÁSICA DE SAÚDE DE PSICÓLOGO NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

59 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 283/2019) ao

PL 187/2016, Vereador(a) ELISEU GABRIEL (PSB)

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONSIDERAR COMO HORAS DE FORMAÇÃO, 10% (DEZ POR CENTO) DO TOTAL DE HORAS DA JORNADA DE TRABALHO SEMANAL DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO REFERIDOS NO INCISO II DO ART. 6º DA LEI 14.660/2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

60 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 307/2019) ao

PL 202/2011, Vereadores ANTONIO DONATO (PT), JAIR TATTO (PT), JOSE AMERICO (PT), SENIVAL MOURA (PT)

CRIA, NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, O CONRADCOM - CONSELHO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

61 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 308/2019) ao

PL 76/2016, Vereadores JAIR TATTO (PT), ISAC FÉLIX (PL)

DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO PREFERENCIAL DE TODOS OS ASSENTOS DOS VEÍCULOS DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO AOS IDOSOS, GESTANTES, OBESOS, PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA OU MOBILIDADE REDUZIDA E PESSOAS COM CRIANÇAS DE COLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

62 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 311/2019) ao

PL 132/2017, Vereadores REIS (PT), EDIR SALES (PSD)

INSTITUI O PASSE LIVRE AOS POLICIAIS CIVIS E MILITARES E AOS INTEGRANTES DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA NO TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

63 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 407/2019) ao

PL 308/2017, Vereador(a) RUTE COSTA (PL)

DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU), NO PRIMEIRO ANO SUBSEQUENTE NA AQUISIÇÃO DO RUDIMENTAR IMÓVEL.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

64 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 689/2019) ao

PL 758/2009, Vereador(a) SENIVAL MOURA (PT)

DENOMINA RUA AGOSTINHO FELIX DE LIMA O LOGRADOURO PÚBLICO DENOMINADO RUA TREZE SITUADO ENTRE A RUA JACQUES LACAN E A RUA TAJAPURU, JARDIM SOARES, SUBPREFEITURA DE GUAIANASES.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

65 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 690/2019) ao

PL 281/2012, Vereador(a) SENIVAL MOURA (PT)

DENOMINA A PASSARELA DONA ADÉLIA CORSI DA SILVA A PASSARELA INOMINADA, SOBRE A LINHA FÉRREA DA CPTM 12 SAFIRA BRÁS/CALMON VIANA, LOCALIZADA ENTRE AS ESTAÇÕES ITAIM PAULISTA E JARDIM ROMANO NA ALTURA DA RUA CORDÃO DE SÃO FRANCISCO, ALTURA DO Nº 1299/1295 E PRAÇA MAUÉ MIRIM, VILA AIMORÉ, ITAIM PAULISTA.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

66 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 765/2019) ao

PL 696/2015, Vereador(a) PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)

PROÍBE A UTILIZAÇÃO DE CÃES PARA FINS DE SEGURANÇA, VIGILÂNCIA E GUARDA, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

67 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 766/2019) ao

PL 508/2016, Vereadores REIS (PT), SÂMIA BOMFIM (PSOL), EDUARDO TUMA (PSDB), GILBERTO NASCIMENTO (PL), ANTONIO DONATO (PT), EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT), PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL), JULIANA CARDOSO (PT), CELSO GIANNAZI (PSOL)

INSTITUI O PASSE LIVRE PARA OS ESTUDANTES DE CURSINHOS COMUNITÁRIOS, DE CURSOS TÉCNICOS E DE CURSINHOS PRÉ-VESTIBULAR NOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO DO MUNICÍPIO.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

68 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 767/2019) ao

PL 412/2019, Vereador(a) ELISEU GABRIEL (PSB)

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALTERAR A LEI 14.660, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2007 PARA CONSIDERAR COMO HORAS DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO, 10% (DEZ POR CENTO) DAS HORAS DE TRABALHO SEMANAL, DOS ASSISTENTES DE DIRETOR DE ESCOLA E DOS PROFISSIONAIS DA CLASSE DOS GESTORES REFERIDOS NO INCISO II DO ARTIGO 6º DA LEI 14.660/2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

69 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 834/2019) ao

PL 269/2006, Vereadores CELSO JATENE (PL), MILTON LEITE (UNIÃO)

DISPÕE SOBRE INCENTIVO À PRÁTICA DE ATIVIDADES FÍSICAS E ESPORTIVAS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

70 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 842/2019) ao

PL 115/2017, Vereador(a) ALFREDINHO (PT)

INSTITUI O "PROGRAMA MUNICIPAL REMÉDIO PERTO" NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

71 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 843/2019) ao

PL 847/2017, Vereador(a) ISAC FÉLIX (PL)

INSTITUI NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO O MÉTODO NÃO DESTRUTIVO COMO PREFERENCIAL PARA PROCEDER AOS SERVIÇOS DE CONVERSÃO DA REDE AÉREA PARA SUBTERRÂNEA, E INSTALAÇÃO DE CABOS SUBTERRÂNEOS DUTOS E ASSEMELHADOS, TANTO POR EMPRESAS PRIVADAS COMO PELA PREFEITURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

72 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 3/2020) ao

PL 145/2018, Vereadores EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT), PATRÍCIA BEZERRA (PSDB), SONINHA FRANCINE (CIDADANIA), CAIO MIRANDA CARNEIRO (UNIÃO), XEXÉU TRIPOLI (UNIÃO), JULIANA CARDOSO (PT)

CONSOLIDA A POLÍTICA MUNICIPAL PARA A POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA E O COMITÊ INTERSETORIAL DA POLÍTICA MUNICIPAL PARA A POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

73 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 5/2020) ao

PL 474/2013, Vereadores ADILSON AMADEU (UNIÃO), JAIR TATTO (PT)

DISPÕE SOBRE A RESERVA E DESTINAÇÃO DE 10% DOS ALVARÁS DE ESTACIONAMENTOS, QUANDO DO SORTEIO PELO MUNICÍPIO, A AQUELES TAXISTAS QUE COMPROVAREM MAIOR TEMPO NA PROFISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

74 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 60/2020) ao

PL 536/2015, Vereadores REIS (PT), SÂMIA BOMFIM (PSOL)

DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS A SEREM APLICADAS ÀS PRÁTICAS DE DISCRIMINAÇÃO EM RAZÃO DE ORIENTAÇÃO SEXUAL E IDENTIDADE DE GÊNERO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

75 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 61/2020) ao

PL 513/2016, Vereador(a) ATÍLIO FRANCISCO (REPUBLICANOS)

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA INSTALAÇÃO DE GERADOR DE ENERGIA ELÉTRICA EM TODOS OS EDIFÍCIOS E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

76 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 62/2020) ao

PL 258/2016, Vereadores POLICE (PSD), RINALDI DIGILIO (UNIÃO)

REGULAMENTA O SERVIÇO DE MORADIA SOCIAL, INSTITUI O PROGRAMA LOCAÇÃO SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

77 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 206/2020) ao

PL 569/2017, Vereadores ALESSANDRO GUEDES (PT), SONINHA FRANCINE (CIDADANIA)

DETERMINA TEMPO MÁXIMO PARA O SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA (SAMU) PRESTAR ASSISTÊNCIA MÉDICA E SOBRE A DISPONIBILIZAÇÃO DA LOCALIZAÇÃO EM TEMPO REAL DAS VIATURAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

78 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 207/2020) ao

PL 805/2017, Vereadores GILBERTO NATALINI (S/PARTIDO), REIS (PT), SÂMIA BOMFIM (PSOL), MARIO COVAS NETO (PODE), PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL), EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT), ANTONIO DONATO (PT), GILSON BARRETO (MDB), JULIANA CARDOSO (PT), TONINHO PAIVA (PL), SONINHA FRANCINE (CIDADANIA), CELSO GIANNAZI (PSOL), ADILSON AMADEU (UNIÃO), ALESSANDRO GUEDES (PT), ALFREDINHO (PT), CLAUDIO FONSECA (CIDADANIA), DANIEL ANNENBERG (PSB), POLICE (PSD), NOEMI NONATO (PL), PAULO FRANGE (MDB), QUITO FORMIGA (PSDB), RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO), DRA. SANDRA TADEU (PL), SENIVAL MOURA (PT), XEXÉU TRIPOLI (UNIÃO), ZÉ TURIN (REPUBLICANOS), ISAC FÉLIX (PL), MANOEL DEL RIO (PT)

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO PARQUE DO BIXIGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

79 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 208/2020) ao

PL 215/2017, Vereador(a) JOÃO JORGE (MDB)

INSTITUI O SISTEMA PAULISTANO DE CLASSIFICAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS DE ALIMENTAÇÃO - SPCEA.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

80 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 209/2020) ao

PL 439/2007, Vereadores ADOLFO QUINTAS (PSD), ADILSON AMADEU (UNIÃO)

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE TODOS OS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS QUE VENDAM PRODUTOS COM PRAZO DE VALIDADE, INFORMEM EM CARTAZ, DE FORMA VISÍVEL, QUANDO O PRAZO DA MERCADORIA TIVER OU ESTIVER COM SUA VALIDADE INFERIOR A 30 DIAS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

81 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 211/2020) ao

PL 398/2019, Vereador(a) GILSON BARRETO (MDB)

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PARQUE LINEAR VALE DO ARICANDUVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

82 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 212/2020) ao

PL 654/2018, Vereador(a) REIS (PT)

DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA DA ÁREA LOCALIZADA ENTRE AS RUAS GALVÃO BUENO E DOS AFLITOS, ATRÁS DA CAPELA DE NOSSA SENHORA DOS AFLITOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

83 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 214/2020) ao

PL 658/2018, Vereadores ISAC FÉLIX (PL), EDUARDO TUMA (PSDB), NOEMI NONATO (PL), PATRÍCIA BEZERRA (PSDB), ADRIANA RAMALHO (PSDB)

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ALUGUEL ÀS MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

84 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 215/2020) ao

PL 31/2019, Vereador(a) CAIO MIRANDA CARNEIRO (UNIÃO)

CRIA A POLÍTICA MUNICIPAL DE CICLOLOGÍSTICA, QUE VISA REGULAMENTAR, PROMOVER, ESTIMULAR E MONITORAR A LOGÍSTICA SUSTENTÁVEL NA CIDADE DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

85 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 216/2020) ao

PL 30/2019, Vereador(a) XEXÉU TRIPOLI (UNIÃO)

DISPÕE SOBRE NORMAS DE FUNCIONAMENTO DOS ZOOLÓGICOS E SIMILARES SITUADOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

86 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 217/2020) ao

PL 502/2019, Vereadores JANAÍNA LIMA (PP), EDUARDO TUMA (PSDB)

INSTITUI A POLÍTICA DE DESJUDICIALIZAÇÃO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

87 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 219/2020) ao

PL 387/2018, Vereador(a) CAMILO CRISTÓFARO (AVANTE)

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA PREVISÃO DE PONTOS DE TOMADA DE ENERGIA ELÉTRICA, NAS VAGAS DE VEÍCULOS EM GARAGENS DE EDIFÍCIOS (CONDOMÍNIOS) RESIDENCIAIS E COMERCIAIS, DESTINADAS AO ABASTECIMENTO DE VEÍCULOS ELÉTRICOS, COM MEDIÇÃO INDIVIDUAL DE CONSUMO, NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

88 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 220/2020) ao

PL 698/2019, Executivo - BRUNO COVAS

CRIA O TRIÂNGULO SP, POLO SINGULAR DE ATRATIVIDADE SOCIAL, CULTURAL E TURÍSTICA INSERIDO NO ÂMBITO DOS PERÍMETROS DO POLO DE ECONOMIA CRIATIVA DISTRITO CRIATIVO SÉ/REPÚBLICA E DO TERRITÓRIO DE INTERESSE DA CULTURA E DA PAISAGEM PAULISTA/LUZ, CRIADOS, RESPECTIVAMENTE, PELOS ARTIGOS 182, § 1°, E 314, § 2°, AMBOS DA LEI N° 16.050, DE 31 DE JULHO DE 2014 - PLANO DIRETOR ESTRATÉGICO, COM OBJETIVO DE PROMOVER A REVITALIZAÇÃO CULTURAL, ECONÔMICA E ARTÍSTICA DA ÁREA

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

89 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 284/2020) ao

PL 180/2020, Executivo - BRUNO COVAS

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE MEDIDAS EXCEPCIONAIS NO ÂMBITO DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, FINANÇAS PÚBLICAS E OUTRAS MEDIDAS EM FACE DAS SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA E CALAMIDADE PÚBLICAS DECORRENTES DO CORONAVÍRUS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. (EM REGIME DE URGÊNCIA)

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

90 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 285/2020) ao

PL 260/2020, Vereadores ARSELINO TATTO (PT), EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT), GILSON BARRETO (MDB), TONINHO PAIVA (PL), AURÉLIO NOMURA (PSD), PAULO FRANGE (MDB), DALTON SILVANO (UNIÃO), MILTON LEITE (UNIÃO), ATÍLIO FRANCISCO (REPUBLICANOS), CELSO JATENE (PL), ELISEU GABRIEL (PSB), GILBERTO NATALINI (S/PARTIDO), CLAUDIO FONSECA (CIDADANIA), ADILSON AMADEU (UNIÃO), CLAUDINHO DE SOUZA (PODE), POLICE (PSD), ANTONIO DONATO (PT), NOEMI NONATO (PL), SONINHA FRANCINE (CIDADANIA), QUITO FORMIGA (PSDB), SENIVAL MOURA (PT), ALFREDINHO (PT), RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO), SOUZA SANTOS (REPUBLICANOS), JULIANA CARDOSO (PT), DRA. SANDRA TADEU (PL), DR. MILTON FERREIRA (PODE), EDIR SALES (PSD), OTA (PSB), MARIO COVAS NETO (PODE), REIS (PT), GEORGE HATO (MDB), RICARDO NUNES (MDB), EDUARDO TUMA (PSDB), PATRÍCIA BEZERRA (PSDB), PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL), ALESSANDRO GUEDES (PT), JAIR TATTO (PT), ADRIANA RAMALHO (PSDB), FABIO RIVA (MDB), GILBERTO NASCIMENTO (PL), ISAC FÉLIX (PL), DANIEL ANNENBERG (PSB), ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS), ZÉ TURIN (REPUBLICANOS), RINALDI DIGILIO (UNIÃO), RODRIGO GOULART (PSD), CAMILO CRISTÓFARO (AVANTE), CAIO MIRANDA CARNEIRO (UNIÃO), XEXÉU TRIPOLI (UNIÃO), RUTE COSTA (PL), JOÃO JORGE (MDB), CELSO GIANNAZI (PSOL)

DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE PROTEÇÃO DA SAÚDE PÚBLICA E DE ASSISTÊNCIA, BEM COMO RELATIVAS A NORMAS DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO E A CONCURSOS PÚBLICOS PARA O ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA EM DECORRÊNCIA DA INFECÇÃO HUMANA PELO CORONAVÍRUS (COVID-19) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO; CRIA O SELO EMPRESA PARCEIRA DA CIDADE DE SÃO PAULO E O MÊS DO COMBATE AO CORONAVÍRUS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

91 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 434/2020) ao

PL 159/2019, Vereador(a) JULIANA CARDOSO (PT)

"DENOMINA, ESCADÃO MARIELLE FRANCO, O LOGRADOURO QUE FICA ENTRE A ESQUINA DA RUA CRISTIANO VIANA E CARDEAL ARCOVERDE, NO BAIRRO PINHEIROS, - SÃO PAULO - SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ’’

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

92 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 489/2020) ao

PL 122/2020, Vereador(a) RINALDI DIGILIO (UNIÃO)

ALTERA A LEI N° 14.485, DE 19 DE JULHO DE 2007, COM A FINALIDADE DE INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DA CIDADE DE SÃO PAULO O DIA DA DISTONIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

93 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 536/2020) ao

PL 728/2017, Vereador(a) TONINHO PAIVA (PL)

DETERMINA A DISPONIBILIZAÇÃO DE BALANÇAS EM ESTABELECIMENTOS ONDE SEJAM VENDIDOS PRODUTOS HORTIFRUTIGANJEIROS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

94 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 692/2020) ao

PL 231/2020, Vereador(a) DR. MILTON FERREIRA (PODE)

DISPÕE SOBRE A HIGIENIZAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DE UTILIZAÇÃO PELA POPULAÇÃO EM GERAL E DESINFECÇÃO DOS LOGRADOUROS PÚBLICOS POR VEÍCULOS APROPRIADOS PARA TAL FIM NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

95 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 693/2020) ao

PL 450/2015, Vereadores ADOLFO QUINTAS (PSD), XEXÉU TRIPOLI (UNIÃO)

OBRIGA ESTABELECIMENTOS QUE COMERCIALIZEM ALIMENTOS OU REFEIÇÕES PARA CONSUMO NO LOCAL A SERVIREM ÁGUA POTÁVEL GRATUITA AOS CLIENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

96 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 694/2020) ao

PL 236/2017, Vereadores CLAUDIO FONSECA (CIDADANIA), EDIR SALES (PSD), ADRIANA RAMALHO (PSDB), NOEMI NONATO (PL)

DISPÕE SOBRE AÇÕES INTEGRADAS PARA INDICAÇÃO DE RECURSOS DE TECNOLOGIA ASSISTIVA PARA OS ALUNOS COM DEFICIÊNCIA, NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

97 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 695/2020) ao

PL 637/2013, Vereador(a) ALESSANDRO GUEDES (PT)

DISPÕE SOBRE O DIREITO AOS SERVIÇOS ESSENCIAIS NAS ÁREAS INFORMALMENTE OCUPADAS E ASSENTAMENTOS IRREGULARES PARA FINS DE MORADIA NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

98 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 697/2020) ao

PL 305/2020, Vereador(a) CELSO GIANNAZI (PSOL)

SUSPENDE POR 12 (DOZE) MESES A REALIZAÇÃO DE SORTEIOS DE PRÊMIOS PARA O TOMADOR DE SERVIÇOS IDENTIFICADO NA NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA - NFS-E E DESTINA O VALOR CORRESPONDENTE AO COMBATE À PANDEMIA DE COVID-19.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

99 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 700/2020) ao

PL 365/2020, Vereadores CAMILO CRISTÓFARO (AVANTE), ADILSON AMADEU (UNIÃO), RINALDI DIGILIO (UNIÃO), REIS (PT), RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO), ALESSANDRO GUEDES (PT), CLAUDIO FONSECA (CIDADANIA), NOEMI NONATO (PL), RODRIGO GOULART (PSD), ATÍLIO FRANCISCO (REPUBLICANOS), QUITO FORMIGA (PSDB), SOUZA SANTOS (REPUBLICANOS), RICARDO NUNES (MDB), RUTE COSTA (PL), ADRIANA RAMALHO (PSDB), GILBERTO NASCIMENTO (PL), ISAC FÉLIX (PL)

INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE SANITIZAÇÃO EM SÃO PAULO PARA CONTER A TRANSMISSÃO DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

100 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 701/2020) ao

PL 680/2017, Vereadores RODRIGO GOULART (PSD), EDIR SALES (PSD), EDUARDO TUMA (PSDB), SONINHA FRANCINE (CIDADANIA), QUITO FORMIGA (PSDB), DRA. SANDRA TADEU (PL), CAIO MIRANDA CARNEIRO (UNIÃO), GILSON BARRETO (MDB), PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL), ATÍLIO FRANCISCO (REPUBLICANOS)

DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DE PROTEÇÃO, DEFESA E CONTROLE DAS POPULAÇÕES DE ANIMAIS DOMÉSTICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

101 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 702/2020) ao

PL 274/2019, Vereador(a) ZÉ TURIN (REPUBLICANOS)

DISPÕE SOBRE APLICAÇÃO DE MULTA ADMINISTRATIVA AO AGRESSOR DAS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

102 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 703/2020) ao

PL 678/2019, Vereadores QUITO FORMIGA (PSDB), EDUARDO TUMA (PSDB), ISAC FÉLIX (PL), PATRÍCIA BEZERRA (PSDB), NOEMI NONATO (PL), GILBERTO NASCIMENTO (PL), ATÍLIO FRANCISCO (REPUBLICANOS), PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL), FABIO RIVA (MDB)

INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA E PROMOÇÃO DA LIBERDADE RELIGIOSA - COMPLIR - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

103 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 705/2020) ao

PL 279/2019, Vereador(a) RICARDO NUNES (MDB)

ACRESCENTA ARTIGO 10-A À LEI Nº 14.107 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2005, QUE DISPÕE SOBRE O PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL, A FIM DE INSERIR INFORMAÇÕES NA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO DO IPTU.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

104 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 706/2020) ao

PL 389/2019, Vereador(a) EDUARDO TUMA (PSDB)

DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA DA CONFEDERAÇÃO DE INTEGRANTES BENEFICENTES DE PROJETOS E OBRAS SOCIAIS AO CIDADÃO EM VULNERABILIDADE E MINORIAS - CIBOC.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

105 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 708/2020) ao

PL 318/2017, Vereadores FERNANDO HOLIDAY (PL), CAIO MIRANDA CARNEIRO (UNIÃO), FABIO RIVA (MDB), ATÍLIO FRANCISCO (REPUBLICANOS), DRA. SANDRA TADEU (PL), GILSON BARRETO (MDB), JANAÍNA LIMA (PP), EDIR SALES (PSD), RINALDI DIGILIO (UNIÃO), MARIO COVAS NETO (PODE), NOEMI NONATO (PL)

REVOGA LEGISLAÇÃO OCIOSA DA DÉCADA DE 80 E 90 DO SÉCULO XX E DA PRIMEIRA DÉCADA DO SÉCULO XXI.

(REF. A MILHARES DE LEIS OCIOSAS, CONTRIBUINDO PARA A DESBUROCRATIZAÇÃO DO MUNICÍPIO).

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

106 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 734/2020) ao

PL 252/2020, Executivo - BRUNO COVAS

DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2021.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

107 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 762/2020) ao

PL 399/2015, Vereadores ABOU ANNI (UNIÃO), GILBERTO NASCIMENTO (PL)

ACRESCE OS §§ 1º E 2º AO ART. 1º DA LEI Nº 13.344, DE 06 DE MAIO DE 2.002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

(REF. MECANISMOS DE COMPROVAÇÃO DA INFRAÇÃO - CAPTAÇÃO DE IMAGENS).

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

108 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 763/2020) ao

PL 266/2018, Executivo - BRUNO COVAS

CONFERE NOVA REDAÇÃO AO INCISO II DO § 1º DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 14.977, DE 11 DE SETEMBRO DE 2009, PARA O FIM DE ALTERAR O PERCENTUAL MÁXIMO UTILIZADO NO CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO DE ATIVIDADE DELEGADA NA SITUAÇÃO QUE ESPECIFICA.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

109 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 764/2020) ao

PL 539/2019, Vereadores EDUARDO TUMA (PSDB), FERNANDO HOLIDAY (PL), CAIO MIRANDA CARNEIRO (UNIÃO), RODRIGO GOULART (PSD), JANAÍNA LIMA (PP), ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS), QUITO FORMIGA (PSDB), ZÉ TURIN (REPUBLICANOS), EDIR SALES (PSD)

INSTITUI A DECLARAÇÃO DE DIREITOS DE LIBERDADE ECONÔMICA, ESTABELECE GARANTIAS DE LIVRE MERCADO, ANÁLISE DE IMPACTO REGULATÓRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

110 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 765/2020) ao

PL 295/2019, Vereadores GILBERTO NATALINI (S/PARTIDO), CAIO MIRANDA CARNEIRO (UNIÃO), GILBERTO NASCIMENTO (PL), DALTON SILVANO (UNIÃO), RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO), EDIR SALES (PSD), MARIO COVAS NETO (PODE)

ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DA DESTINAÇÃO ADEQUADA E IMPLANTAÇÃO DE LOGÍSTICA REVERSA NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO PARA RECOLHIMENTO DOS PRODUTOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

111 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 766/2020) ao

PL 485/2014, Vereador(a) CLAUDINHO DE SOUZA (PODE)

DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA UTILIZAÇÃO DE EMBALAGENS PLÁSTICAS FLEXÍVEIS E DE VIDROS OU QUAISQUER RECIPIENTES DE USO COLETIVO PARA SERVIR KETCHUP, MOSTARDA, MAIONESE, SAL E MOLHOS CONDIMENTADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

112 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 767/2020) ao

PL 338/2019, Vereador(a) ATÍLIO FRANCISCO (REPUBLICANOS)

DISPÕE SOBRE LOGÍSTICA REVERSA DE DESCARTE DE COPOS, PRATOS E TALHERES DE PLÁSTICO, NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

113 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 821/2020) ao

PL 586/2018, Vereadores RINALDI DIGILIO (UNIÃO), ZÉ TURIN (REPUBLICANOS), GILBERTO NATALINI (S/PARTIDO), SONINHA FRANCINE (CIDADANIA), ELISEU GABRIEL (PSB), RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO), ISAC FÉLIX (PL), AURÉLIO NOMURA (PSD), DRA. SANDRA TADEU (PL), ATÍLIO FRANCISCO (REPUBLICANOS), CELSO JATENE (PL), CAMILO CRISTÓFARO (AVANTE), GILBERTO NASCIMENTO (PL), FABIO RIVA (MDB), RICARDO NUNES (MDB), CLAUDIO FONSECA (CIDADANIA), DANIEL ANNENBERG (PSB), NOEMI NONATO (PL), REIS (PT), EDUARDO TUMA (PSDB), FERNANDO HOLIDAY (PL), GILSON BARRETO (MDB), PATRÍCIA BEZERRA (PSDB)

INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, POLÍTICA PÚBLICA PARA GARANTIA, PROTEÇÃO E AMPLIAÇÃO DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

114 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 843/2020) ao

PL 312/2019, Executivo - BRUNO COVAS

CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE TRABALHO, EMPREGO E RENDA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - FMTER/SÃO PAULO.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

115 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 889/2020) ao

PL 682/2020, Executivo - BRUNO COVAS

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONFISSÃO, CONSOLIDAÇÃO, PROMESSA DE ASSUNÇÃO E REFINANCIAMENTO DE DÍVIDAS FIRMADO COMA UNIÃO AO AMPARO DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.185-35, DE 24 DE AGOSTO DE 2001, E SUAS EDIÇÕES ANTERIORES, PARA ESTABELECIMENTO DAS ALTERAÇÕES AUTORIZADAS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº

173, DE 27 DE MAIO DE 2020.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

116 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 3/2021) ao

PL 496/2017, Vereador(a) PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)

INSTITUI NO CALENDÁRIO DE EVENTOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO, A SEMANA DE CONSCIENTIZAR A POPULAÇÃO SOBRE DIAGNÓSTICOS PREVENTIVOS E O TRATAMENTO DE SÍFILIS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

117 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 13/2021) ao

PL 151/2019, Executivo - BRUNO COVAS

DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS MUNICIPAIS DA CLASSE DOS BENS DE USO COMUM DO POVO LOCALIZADAS NOS SEGUINTES NÚCLEOS URBANOS INFORMAIS: BASÍLIO TELES, JARDIM FRATERNIDADE - PERÍMETRO 5, SONATA DO ADEUS, TRÊS PORTOS, SAPÉ FUNAPS, PARAISÓPOLIS FAZENDINHA; SOBRE A DESAFETAÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS MUNICIPAIS DA CLASSE DOS BENS DE USO ESPECIAL LOCALIZADAS NOS SEGUINTES NÚCLEOS URBANOS INFORMAIS: MIGUEL RUSSIANO E VILA UNIÃO V. P., COM A FINALIDADE DE PROMOVER PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL; E AUTORIZA O EXECUTIVO A TRANSFERIR OS IMÓVEIS QUE ESPECIFICA A ÓRGÃO, EMPRESA OU ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA OU INDIRETA, PARA A PROMOÇÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

118 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 313/2021) ao

PL 177/2021, Executivo - BRUNO COVAS

INSTITUI O PROGRAMA DE PARCELAMENTO INCENTIVADO DE 2021 - PPI 2021, ALTERA A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

119 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 319/2021) ao

PL 397/2018, Executivo - BRUNO COVAS

ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 15.893 DE 7 DE NOVEMBRO DE 2013, QUE ESTABELECE DIRETRIZES GERAIS, ESPECÍFICAS E MECANISMOS PARA A IMPLANTAÇÃO DA OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA ÁGUA BRANCA E DEFINE PROGRAMA DE INTERVENÇÕES PARA A ÁREA DA OPERAÇÃO; BEM COMO SUBSTITUI O QUADRO III - FATORES DE EQUIVALÊNCIA DE CEPAC, ANEXO À CITADA LEI, DISPONDO SOBRE AS REGRAS DE TRANSIÇÃO REFERENTES À APLICAÇÃO DA NOVA TABELA DE FATORES CONSTANTE DO QUADRO III.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

120 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 410/2021) ao

PL 437/2014, Vereador(a) JAIR TATTO (PT)

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O TERRENO LOCALIZADO NA RUA COMENDADOR ANTUNES DOS SANTOS - ALTURA DO N° 1613, NO BAIRRO VILA REMO - SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

121 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 458/2021) ao

PL 352/2014, Vereador(a) AURÉLIO NOMURA (PSD)

DISPÕE SOBRE PROIBIÇÃO DO USO DO PERCLOROETILENO NO PROCESSO DE LAVAGEM DE ROUPAS A SECO NA CIDADE DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

122 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 614/2021) ao

PL 197/2018, Vereadores JULIANA CARDOSO (PT), EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT), ANTONIO DONATO (PT), ALFREDINHO (PT), JAIR TATTO (PT), ARSELINO TATTO (PT), SENIVAL MOURA (PT), REIS (PT), ALESSANDRO GUEDES (PT), ELAINE DO QUILOMBO PERIFÉRICO (PSOL), FABIO RIVA (MDB), FELIPE BECARI (UNIÃO), GILSON BARRETO (MDB), DRA. SANDRA TADEU (PL), FARIA DE SÁ (PP), RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO), LUANA ALVES (PSOL), GEORGE HATO (MDB), ERIKA HILTON (PSOL)

CRIA A LEI PAUL SINGER - MARCO REGULATÓRIO MUNICIPAL DA ECONOMIA SOLIDÁRIA, CRIA A POLÍTICA E O SISTEMA MUNICIPAIS DE ECONOMIA SOLIDÁRIA, INSTITUI O FUNDO E O CONSELHO MUNICIPAIS DE ECONOMIA SOLIDÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

123 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 615/2021) ao

PL 636/2020, Vereadores EDUARDO TUMA (PSDB), MARLON LUZ (MDB), DELEGADO PALUMBO (MDB), RODRIGO GOULART (PSD), DRA. SANDRA TADEU (PL)

AUTORIZA A DOAÇÃO AO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO DE ÁREA MUNICIPAL SITUADA NA RUA AURORA, Nº 322, DISTRITO DE SANTA IFIGÊNIA.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

124 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 636/2021) ao

PL 533/2020, Vereadores MILTON LEITE (UNIÃO), SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS), SIDNEY CRUZ (MDB), DR. MILTON FERREIRA (PODE), ELI CORRÊA (UNIÃO), ISAC FÉLIX (PL), EDIR SALES (PSD), MARLON LUZ (MDB), ADILSON AMADEU (UNIÃO), DANILO DO POSTO DE SAÚDE (PODE), ATÍLIO FRANCISCO (REPUBLICANOS), GEORGE HATO (MDB), FABIO RIVA (MDB), RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO), ALESSANDRO GUEDES (PT), JULIANA CARDOSO (PT), ELISEU GABRIEL (PSB), ALFREDINHO (PT), ARSELINO TATTO (PT), MARCELO MESSIAS (MDB), PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL), RODRIGO GOULART (PSD), DRA. SANDRA TADEU (PL), GILSON BARRETO (MDB), JAIR TATTO (PT), ANTONIO DONATO (PT), FARIA DE SÁ (PP), FELIPE BECARI (UNIÃO)

DISPÕE SOBRE OS CLUBES DA COMUNIDADE (CDCS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

125 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 693/2021) ao

PL 396/2019, Vereadores GILSON BARRETO (MDB), MARCELO MESSIAS (MDB), DELEGADO PALUMBO (MDB)

AUTORIZA OS SERVIÇOS DE ZELADORIA PELAS SUBPREFEITURAS E PELA PREFEITURA DE SÃO PAULO, EM LOTEAMENTOS IRREGULARES LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

126 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 708/2021) ao

PL 236/2021, Executivo - BRUNO COVAS

DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2022.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

127 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 723/2021) ao

PL 542/2010, Vereador(a) SENIVAL MOURA (PT)

DENOMINA RUA FRANCISCO FERNANDES DE OLIVEIRA O LOGRADOURO PÚBLICO INOMINADO, TRAVESSA DA RUA OTELO AUGUSTO RIBEIRO, ALTURA DO Nº 1150, GUAIANASES.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

128 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 726/2021) ao

PL 303/2013, Vereador(a) PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)

DENOMINA PRAÇA NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, A PRAÇA SITUADA ENTRE AS RUAS CORONEL JOSÉ GLADIADOR E OSVALDO DE SOUZA PINTO, NO DISTRITO ANHANGUERA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

129 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 771/2021) ao

PL 126/2021, Vereadores RUBINHO NUNES (UNIÃO), MARCELO MESSIAS (MDB), CRIS MONTEIRO (NOVO), DELEGADO PALUMBO (MDB)

INSTITUI O CÓDIGO DE DEFESA E A PATRULHA DE APOIO AO EMPREENDEDOR, DISPONDO SOBRE NORMAS RELATIVAS À LIVRE INICIATIVA, AO LIVRE EXERCÍCIO DE ATIVIDADE ECONÔMICA E À ATIVIDADE REGULATÓRIA DO MUNICÍPIO.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

130 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 772/2021) ao

PL 429/2021, Vereador(a) ELAINE DO QUILOMBO PERIFÉRICO (PSOL)

DENOMINA CEMEI RAQUEL TRINDADE, A ATUAL CEMEI DOM JOSÉ DE I DA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

131 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 774/2021) ao

PL 833/2019, Vereador(a) ATÍLIO FRANCISCO (REPUBLICANOS)

DETERMINA A PUBLICAÇÃO DAS LISTAS DE BENEFICIÁRIOS DOS PROGRAMAS HABITACIONAIS, PELA PREFEITURA DO MUNICÍPIO, POR MEIO DA DIVULGAÇÃO DAS INFORMAÇÕES EM SEU SÍTIO OFICIAL NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

132 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 775/2021) ao

PL 288/2021, Vereadores DELEGADO PALUMBO (MDB), CRIS MONTEIRO (NOVO), DRA. SANDRA TADEU (PL), RODRIGO GOULART (PSD), GEORGE HATO (MDB), ELY TERUEL (MDB), MARLON LUZ (MDB), ISAC FÉLIX (PL), PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE PRESTAR SOCORRO AOS ANIMAIS ATROPELADOS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

133 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 777/2021) ao

PL 598/2008, Vereador(a) MILTON LEITE (UNIÃO)

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (REF. LOGRADOURO QUE PASSA A DENOMINAR-SE PRAÇA ABIGAIL ROSSI DE AZEVEDO, SITUADA ENTRE A AVENIDA JOÃO DE BARROS E A AVENIDA ROBERT KENNEDY, NO BAIRRO SOCORRO, DISTRITO CAPELA DO SOCORRO).

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

134 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 778/2021) ao

PL 597/2008, Vereador(a) MILTON LEITE (UNIÃO)

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (REF. LOGRADOURO QUE PASSA A DENOMINAR-SE PRAÇA NELSON PAULINO, SITUADO ENTRE A RUA ÂNGELO PRADO E A RUA EDUARDO RAMOS, NO BAIRRO PARQUE AMÉRICA, CIDADE DUTRA).

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

135 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 792/2021) ao

PL 208/2013, Vereadores ATÍLIO FRANCISCO (REPUBLICANOS), ELI CORRÊA (UNIÃO), ELY TERUEL (MDB), DELEGADO PALUMBO (MDB), SONAIRA FERNANDES (PL)

DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE PROGRAMA DE TRANSPORTE DE PESSOAS EM TRATAMENTO DE SAÚDE NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

136 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 793/2021) ao

PL 217/2017, Vereadores RODRIGO GOULART (PSD), JAIR TATTO (PT), JULIANA CARDOSO (PT), CARLOS BEZERRA JR. (PSD), PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)

DENOMINA TÚNEL DOM PAULO EVARISTO ARNS O LOGRADOURO PÚBLICO CARACTERIZADO PELO PROLONGAMENTO DA AVENIDA CHUCRI ZAIDAN, EM VIA SUBTERRÂNEA EM TÚNEL SOB A RUA JOSÉ GUERRA, NO TRECHO ENTRE AS PROXIMIDADES DAS RUAS ANTONIO DAS CHAGAS E ARAMIS ATAÍDE, CHÁCARA SANTO ANTÔNIO, PREFEITURA REGIONAL DE SANTO AMARO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

137 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 811/2021) ao

PL 390/2021, Executivo - RICARDO NUNES

DISCIPLINA O “PROGRAMA PODE ENTRAR”, ESTABELECENDO REGRAS, MECANISMOS E INSTRUMENTOS PARA SUA OPERACIONALIZAÇÃO.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

138 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 836/2021) ao

PL 720/2020, Vereadores JOÃO JORGE (MDB), EDIR SALES (PSD), GILSON BARRETO (MDB), ADILSON AMADEU (UNIÃO), RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO)

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE USO DE ÁREA MUNICIPAL AO CLUBE ATLÉTICO JUVENTUS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

139 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 905/2021) ao

PL 473/2018, Vereador(a) PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)

DECLARA O “SAMBA DE RUA DA TREZE” COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

140 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 906/2021) ao

PL 444/2020, Vereador(a) ISAC FÉLIX (PL)

DENOMINA "GERSON VASCONCELOS NOVAES" A TRAVESSA INOMINADA, SITUADA NA RUA NOVA DO TUPAROQUERA, LOCALIZADA NO JARDIM NOVO SANTO AMARO, SUBPREFEITURA DE M´BOI MIRIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

141 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 917/2021) ao

PL 658/2020, Vereador(a) AURÉLIO NOMURA (PSD)

ALTERA A LEI Nº 14.485, DE 19 DE JULHO DE 2007, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DA CIDADE DE SÃO PAULO

O DIA DA CULTURA GEEK.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

142 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 918/2021) ao

PL 615/2018, Vereadores GILBERTO NATALINI (S/PARTIDO), AURÉLIO NOMURA (PSD), EDIR SALES (PSD)

PROÍBE A VENDA DE QUALQUER TIPO DE MEDICAMENTO EM MERCADOS, SUPERMERCADOS, CONVENIÊNCIAS E ESTABELECIMENTOS SIMILARES NA CIDADE DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

143 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 919/2021) ao

PL 496/2021, Executivo - RICARDO NUNES

INSTITUI OS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA JURÍDICA E RESIDÊNCIA EM GESTÃO PÚBLICA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

144 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 954/2021) ao

PL 127/2020, Vereador(a) CELSO GIANNAZI (PSOL)

DISPÕE QUE OS SERVIÇOS DE OPERAÇÃO DE SOM E LUZ DOS TEATROS E DEMAIS ESPAÇOS DOS CENTROS EDUCACIONAIS UNIFICADOS (CEU'S) DEVEM SER REALIZADOS POR TÉCNICOS COM REGISTRO PROFISSIONAL, CONFORME LEI FEDERAL 6.533/78, REGULAMENTADA PELO DECRETO 82.385/78.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

145 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 956/2021) ao

PL 867/2017, Vereadores JAIR TATTO (PT), RINALDI DIGILIO (UNIÃO), FABIO RIVA (MDB), DRA. SANDRA TADEU (PL), FELIPE BECARI (UNIÃO)

INSTITUI O CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO PARA PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA, RESIDENTE AO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, SP.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

146 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 957/2021) ao

PL 652/2018, Vereadores GILBERTO NASCIMENTO (PL), ELY TERUEL (MDB), DRA. SANDRA TADEU (PL), DELEGADO PALUMBO (MDB)

DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE CÂMERAS DE MONITORAMENTO EM INSTITUIÇÕES DE LONGA PERMANÊNCIA DE IDOSOS (ILPI), NO ÂMBITO DA CIDADE DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

147 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 961/2021) ao

PL 451/2019, Vereadores CELSO GIANNAZI (PSOL), EDIR SALES (PSD)

DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO A CULTURA HIP HOP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

148 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 962/2021) ao

PL 529/2020, Vereadores TONINHO PAIVA (PL), ISAC FÉLIX (PL)

DENOMINA PRAÇA EPITACIO ALVES DE LIMA, O LOGRADOURO INOMINADO, SITUADA NA RUA BOM SUCESSO, ENTRE OS LOTES NºS. 615 E 663, DEFRONTE A PRAÇA MANOEL BORGES DE SOUZA NUNES, DISTRITO DO TATUAPÉ, SUBPREFEITURA DA MOOCA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

149 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 963/2021) ao

PL 569/2015, Vereador(a) EDIR SALES (PSD)

INSTITUI O PROGRAMA CULTURA BALLET PARA TODOS, E FIXA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

150 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 964/2021) ao

PL 795/2019, Vereadores ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS), FERNANDO HOLIDAY (PL), JANAÍNA LIMA (PP), FABIO RIVA (MDB), RINALDI DIGILIO (UNIÃO)

DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE INAUGURAÇÃO E A ENTREGA DE OBRAS PÚBLICAS INACABADAS OU QUE, EMBORA CONCLUÍDAS, NÃO ATENDAM AO FIM A QUE SE DESTINAM.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

151 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 977/2021) ao

PL 413/2021, Vereadores MARCELO MESSIAS (MDB), FABIO RIVA (MDB)

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO "FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E SOLIDARIEDADE DA CIDADE DE SÃO PAULO - FASSP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

152 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 978/2021) ao

PL 68/2021, Vereadores FELIPE BECARI (UNIÃO), ELY TERUEL (MDB), RODRIGO GOULART (PSD), EDIR SALES (PSD), DRA. SANDRA TADEU (PL), RODOLFO DESPACHANTE (UNIÃO)

DISPÕE SOBRE A FISCALIZAÇÃO, DESTINAÇÃO, A APREENSÃO E MANUTENÇÃO DE ANIMAIS SILVESTRES, DOMÉSTICOS E DOMESTICADOS, DE PEQUENO E GRANDE PORTE, BEM COMO A SUA DESTINAÇÃO, CRIA O CENSO DEMOGRÁFICO ANIMAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

153 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 1029/2021) ao

PL 325/2021, Vereador(a) CARLOS BEZERRA JR. (PSD)

ACRESCENTA ARTIGO À LEI Nº 8.989, DE 29 DE OUTUBRO DE 1979 - ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. (INCLUI ATIVIDADES DE SERVIÇO VOLUNTÁRIO COMO UM DIFERENCIAL DE INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL).

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

154 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 1030/2021) ao

PL 64/2021, Vereador(a) EDIR SALES (PSD)

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO SOCIAL PARA A DOENÇA FIBROMIALGIA NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

155 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 37/2022) ao

PL 669/2021, Executivo - RICARDO NUNES

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO PARA O EXERCÍCIO DE 2022.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

156 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 52/2022) ao

PL 672/2021, Vereadores FABIO RIVA (MDB), ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS), RODRIGO GOULART (PSD), PAULO FRANGE (MDB), RUBINHO NUNES (UNIÃO), FARIA DE SÁ (PP), ADILSON AMADEU (UNIÃO), AURÉLIO NOMURA (PSD), SIDNEY CRUZ (MDB), EDIR SALES (PSD), ELISEU GABRIEL (PSB), FELIPE BECARI (UNIÃO), GEORGE HATO (MDB), GILSON BARRETO (MDB), ISAC FÉLIX (PL), MARLON LUZ (MDB), RINALDI DIGILIO (UNIÃO), RODOLFO DESPACHANTE (UNIÃO), DRA. SANDRA TADEU (PL), THAMMY MIRANDA (PSD), MARCELO MESSIAS (MDB), JANAÍNA LIMA (PP), JAIR TATTO (PT), ELY TERUEL (MDB), JULIANA CARDOSO (PT), CARLOS BEZERRA JR. (PSD), SANDRA SANTANA (MDB), ALFREDINHO (PT), MILTON LEITE (UNIÃO), ARSELINO TATTO (PT), DANILO DO POSTO DE SAÚDE (PODE), ELI CORRÊA (UNIÃO), FERNANDO HOLIDAY (PL), SENIVAL MOURA (PT), JOÃO JORGE (MDB), ALESSANDRO GUEDES (PT), CRIS MONTEIRO (NOVO), CAMILO CRISTÓFARO (AVANTE), EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT), PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL), ERIKA HILTON (PSOL), CELSO GIANNAZI (PSOL), ELAINE DO QUILOMBO PERIFÉRICO (PSOL), LUANA ALVES (PSOL), SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL), ATÍLIO FRANCISCO (REPUBLICANOS), DR. MILTON FERREIRA (PODE), DELEGADO PALUMBO (MDB), DANIEL ANNENBERG (PSB), XEXÉU TRIPOLI (UNIÃO), RUTE COSTA (PL), SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS), ANTONIO DONATO (PT), MISSIONÁRIO JOSÉ OLÍMPIO (PL)

REGULAMENTA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO OS PROCEDIMENTOS APLICÁVEIS À REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, DE ACORDO COM A LEI FEDERAL Nº 13.465 DE 11 DE JULHO DE

2017 E O DECRETO FEDERAL Nº 9.310, DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

157 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 53/2022) ao

PL 756/2021, Executivo - RICARDO NUNES

AUTORIZA A CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE USO DE ÁREAS MUNICIPAIS SITUADAS NO DISTRITO DE VILA MARIANA, SUBPREFEITURA DE VILA MARIANA, À

UNIÃO CULTURAL BRASIL-LÍBANO - UCBL, À CASA HUNTER - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS PORTADORES DA DOENÇA DE HUNTER OUTRAS DOENÇAS RARAS E À ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA DEFICIENTE - AACD, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

158 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 69/2022) ao

PL 4/2021, Vereadores GILSON BARRETO (MDB), FARIA DE SÁ (PP), RUBINHO NUNES (UNIÃO), ATÍLIO FRANCISCO (REPUBLICANOS), RINALDI DIGILIO (UNIÃO), ELI CORRÊA (UNIÃO), SIDNEY CRUZ (MDB), FABIO RIVA (MDB), ELY TERUEL (MDB)

DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE EXCEDENTES DE ALIMENTOS PELOS ESTABELECIMENTOS DEDICADOS À PRODUÇÃO E FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

159 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 70/2022) ao

PL 329/2021, Vereadores FELIPE BECARI (UNIÃO), RODRIGO GOULART (PSD), ELY TERUEL (MDB), EDIR SALES (PSD), FARIA DE SÁ (PP), ARSELINO TATTO (PT), THAMMY MIRANDA (PSD), CRIS MONTEIRO (NOVO), GILSON BARRETO (MDB)

INSTITUI O HOSPITAL VETERINÁRIO MUNICIPAL PARA ANIMAIS DE GRANDE PORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

160 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 71/2022) ao

PL 577/2021, Vereadores ROBERTO TRÍPOLI (PV), FERNANDO HOLIDAY (PL), RODOLFO DESPACHANTE (UNIÃO), DRA. SANDRA TADEU (PL), ELY TERUEL (MDB), FELIPE BECARI (UNIÃO)

DISPÕE SOBRE O SEPULTAMENTO DE CÃES, GATOS E ANIMAIS DOMÉSTICOS DE PEQUENO PORTE, EM CEMITÉRIOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

161 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 72/2022) ao

PL 727/2019, Vereadores CAMILO CRISTÓFARO (AVANTE), MARLON LUZ (MDB)

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE CADASTRO DE FOTO E DOCUMENTO DOS USUÁRIOS DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE REMUNERADO PRIVADO INDIVIDUAL DE PASSAGEIRO, PARA RESGUARDO DA SEGURANÇA DOS MOTORISTAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

162 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 255/2022) ao

PL 816/2021, Vereador(a) ELAINE DO QUILOMBO PERIFÉRICO (PSOL)

DENOMINA VIELA SEBASTIÃO FERREIRA DE MATOS, A ATUAL VIELA JOÃO PORTES DEL REI, NO BAIRRO JARDIM FANGANIELLO, DISTRITO DE LAJEADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

163 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 296/2022) ao

PL 516/2021, Vereadores ATÍLIO FRANCISCO (REPUBLICANOS), JORGE WILSON FILHO (REPUBLICANOS), DANILO DO POSTO DE SAÚDE (PODE)

INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DA CIDADE DE SÃO PAULO O “EVENTO SPORTS SUMMIT” A REALIZAR-SE, ANUALMENTE NA

SEGUNDA QUINZENA DE MARÇO E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

164 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 298/2022) ao

PL 35/2022, Executivo - RICARDO NUNES

DISCIPLINA O PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE AVALIAÇÃO E INDENIZAÇÃO DE CONSTRUÇÕES UTILIZADAS PARA FINS RESIDENCIAIS E NÃO RESIDENCIAIS HAVIDAS EM ASSENTAMENTOS URBANOS DE INTERESSE SOCIAL.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

165 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 312/2022) ao

PL 391/2021, Executivo - RICARDO NUNES

DISCIPLINA A ARBORIZAÇÃO URBANA, QUANTO AO SEU MANEJO, VISANDO À CONSERVAÇÃO E À PRESERVAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

166 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 339/2022) ao

PL 354/2018, Vereador(a) ELISEU GABRIEL (PSB)

REVOGA EM TODOS OS SEUS TERMOS O DECRETO 33.435 DE 21 DE JULHO DE 1993, QUE DENOMINOU O LOGRADOURO DE CADLOG 44.934-2, LOCALIZADO NO SETOR 016 QUADRA 139, PASSANDO A DENOMINAR-SE LOURENÇO CARLOS DIAFÉRIA, EM CONFORMIDADE COM O DECRETO 57.146 DE 25 DE JULHO DE 2016 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

167 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 340/2022) ao

PL 343/2017, Vereadores PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL), SENIVAL MOURA (PT), MILTON LEITE (UNIÃO)

ALTERA O INCISO IV DO ART. 6º DA LEI Nº 13.697, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR MUNICIPAL GRATUITO - VAI E VOLTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

168 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 341/2022) ao

PL 42/2021, Vereadores CAMILO CRISTÓFARO (AVANTE), PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)

DISPÕE RESTRITAMENTE SOBRE A IDADE DOS VEÍCULOS UTILIZADOS NO TRANSPORTE ESCOLA, TAXI, VEÍCULOS DE APLICATIVO E MOTO FRETE, POR CONTA DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA, INSTITUÍDO POR CONTA DA PANDEMIA DE COVID-19.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

169 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 342/2022) ao

PL 35/2018, Vereador(a) ELISEU GABRIEL (PSB)

AUTORIZA A IMPLANTAÇÃO DE COMITÊS DE PROTEÇÃO E DEFESA ANIMAL EM CADA PREFEITURA REGIONAL DA CIDADE DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

170 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 343/2022) ao

PL 505/2021, Vereadores DELEGADO PALUMBO (MDB), THAMMY MIRANDA (PSD), FARIA DE SÁ (PP), DRA. SANDRA TADEU (PL), MILTON LEITE (UNIÃO), ELY TERUEL (MDB), EDIR SALES (PSD), MARCELO MESSIAS (MDB), ISAC FÉLIX (PL), JANAÍNA LIMA (PP)

ALTERA A LEI Nº 17.244, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DOS PROGRAMAS MAIS CRECHE E BOLSA PRIMEIRA INFÂNCIA, PARA CONCEDER APOIO PSICOLÓGICO PARA MÃES SOLO

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

171 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 344/2022) ao

PL 478/2019, Vereadores ALFREDINHO (PT), JULIANA CARDOSO (PT), PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL), EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT), SONINHA FRANCINE (CIDADANIA), GEORGE HATO (MDB), CELSO GIANNAZI (PSOL), GILBERTO NATALINI (S/PARTIDO), ALESSANDRO GUEDES (PT), QUITO FORMIGA (PSDB), DANIEL ANNENBERG (PSB), ELISEU GABRIEL (PSB), CLAUDIO FONSECA (CIDADANIA), RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO), LUANA ALVES (PSOL)

CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO A LINGUAGEM DE CULTURA REGGAE/RASTAFARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

172 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 345/2022) ao

PL 456/2021, Vereadores GEORGE HATO (MDB), EDIR SALES (PSD), MARLON LUZ (MDB), ELI CORRÊA (UNIÃO), RINALDI DIGILIO (UNIÃO), JULIANA CARDOSO (PT), GILSON BARRETO (MDB), FARIA DE SÁ (PP), SANDRA SANTANA (MDB), RUTE COSTA (PL), JANAÍNA LIMA (PP)

DISPÕE SOBRE A RESPONSABILIDADE DE OS CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO COMUNICAREM OCORRÊNCIAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHERES, CRIANÇAS, ADOLESCENTES, IDOSOS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

173 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 473/2022) ao

PL 855/2019, Vereadores RINALDI DIGILIO (UNIÃO), RUTE COSTA (PL), EDIR SALES (PSD)

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS HOSPITAIS E MATERNIDADES OFERECEREM ORIENTAÇÃO DE PRIMEIROS SOCORROS EM CASO DE ENGASGAMENTO, ASPIRAÇÃO DE CORPO ESTRANHO E PREVENÇÃO DE MORTE SÚBITA DE RECÉM-NASCIDOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

174 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 607/2022) ao

PL 11/2019, Vereadores CAMILO CRISTÓFARO (AVANTE), MARCELO MESSIAS (MDB), RODRIGO GOULART (PSD)

PROÍBE A COBRANÇA DE MULTA E/OU APLICAÇÃO DE QUALQUER PENALIDADE AOS USUÁRIOS DE ESTACIONAMENTOS DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS PELA PERDA OU EXTRAVIO DO RESPECTIVO CARTÃO E/OU TICKET, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

175 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 608/2022) ao

PL 390/2007, Vereador(a) ELISEU GABRIEL (PSB)

INSTITUI O CONCURSO ANUAL DE REDAÇÃO, POESIA E PINTURA SOBRE O MEIO AMBIENTE.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

176 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 609/2022) ao

PL 58/2019, Vereadores ADILSON AMADEU (UNIÃO), QUITO FORMIGA (PSDB), JOÃO JORGE (MDB), FARIA DE SÁ (PP), RINALDI DIGILIO (UNIÃO), GILBERTO NASCIMENTO (PL), ELI CORRÊA (UNIÃO), SIDNEY CRUZ (MDB), FELIPE BECARI (UNIÃO), MARCELO MESSIAS (MDB), RODRIGO GOULART (PSD)

INSTITUI O RECONHECIMENTO DO CARÁTER EDUCACIONAL E FORMATIVO DO JIU JITSU E PERMITE A CELEBRAÇÃO DE PARCERIAS PARA A SUA INSTRUÇÃO NOS ESTABELECIMENTOS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DA CIDADE DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

177 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 610/2022) ao

PL 626/2021, Vereadores DELEGADO PALUMBO (MDB), THAMMY MIRANDA (PSD), RODRIGO GOULART (PSD), SIDNEY CRUZ (MDB), RUTE COSTA (PL), CAMILO CRISTÓFARO (AVANTE), RINALDI DIGILIO (UNIÃO), FARIA DE SÁ (PP), CRIS MONTEIRO (NOVO), FERNANDO HOLIDAY (PL), ELI CORRÊA (UNIÃO), ELY TERUEL (MDB), ATÍLIO FRANCISCO (REPUBLICANOS), FABIO RIVA (MDB), FELIPE BECARI (UNIÃO)

ALTERA A LEI Nº 17.502, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE POLÍTICA PÚBLICA MUNICIPAL PARA GARANTIA, PROTEÇÃO E AMPLIAÇÃO DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO

AUTISTA (TEA) E SEUS FAMILIARES

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

178 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 611/2022) ao

PL 566/2021, Vereadores ERIKA HILTON (PSOL), LUANA ALVES (PSOL), ELAINE DO QUILOMBO PERIFÉRICO (PSOL)

DENOMINA O LOGRADOURO INOMINADO “RUA SEM NOME” COMO RUA XICA MANICONGO, LOGRADOURO PÚBLICO INOMINADO LOCALIZADO ENTRE A RUA RODRIGUES E RUA UM, NO DISTRITO DO GRAJAÚ NA PREFEITURA REGIONAL DE CAPELA DO SOCORRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

179 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 673/2022) ao

PL 321/2017, Vereadores GILBERTO NASCIMENTO (PL), EDUARDO TUMA (PSDB), JANAÍNA LIMA (PP), FABIO RIVA (MDB), MARCELO MESSIAS (MDB), RINALDI DIGILIO (UNIÃO), SONAIRA FERNANDES (PL)

ALTERA A LEI Nº 16.402, DE 22 DE MARÇO DE 2016, QUE DISCIPLINA O PARCELAMENTO, O USO E A OCUPAÇÃO DO SOLO NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, DE ACORDO COM A LEI Nº 16.050, DE 31 DE JULHO DE 2014 - PLANO DIRETOR ESTRATÉGICO (PDE), A FIM DE GARANTIR DIREITO DE DEFESA AO ACUSADO DE INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

180 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 674/2022) ao

PL 277/2022, Executivo - RICARDO NUNES

DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2023.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

181 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 678/2022) ao

PL 184/2019, Vereador(a) GILBERTO NASCIMENTO (PL)

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA FIXAÇÃO DE PLACAS INFORMATIVAS DO SERVIÇO “DISK DENÚNCIA 180” NOS SANITÁRIOS FEMININOS DE BARES, RESTAURANTES, BOATES, CASAS E ESPETÁCULOS E CONGÊNERES NA CIDADE DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

182 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 822/2022) ao

PL 712/2020, Executivo - BRUNO COVAS

APROVA O PROJETO DE INTERVENÇÃO URBANA SETOR CENTRAL - PIU-SCE, INSTITUI E REGULAMENTA A ÁREA DE INTERVENÇÃO URBANA DO SETOR CENTRAL - AIU-SCE, ESTABELECE PARÂMETROS DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO ESPECÍFICOS PARA O TERRITÓRIO, DEFINE O PROGRAMA DE INTERVENÇÕES DO PIU-SCE E REVOGA A LEI N. 12.349/1997.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

183 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 858/2022) ao

PL 804/2021, Vereador(a) ERIKA HILTON (PSOL)

DENOMINA “RUA JOÃO W NERY” O LOGRADOURO QUE ESPECIFICA, LOCALIZADO NO

DISTRITO DE MANDAQUI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

184 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 860/2022) ao

PL 809/2021, Vereador(a) ERIKA HILTON (PSOL)

DENOMINA “RUA CLEMENTINA DE JESUS” O LOGRADOURO QUE ESPECIFICA, LOCALIZADO NO DISTRITO DE VILA GUILHERME, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

185 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 1/2023) ao

PL 533/2022, Vereador(a) CELSO GIANNAZI (PSOL)

ACRESCENTA À DENOMINAÇÃO DO VIADUTO SANTO AMARO O NOME PROFª LISETE ARELLARO.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

186 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 2/2023) ao

PL 761/2021, Vereador(a) FELIPE BECARI (UNIÃO)

DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE CONSCIENTIZAÇÃO E CONTROLE DO DIABETES NA REDE PÚBLICA DE ENSINO DA CIDADE DE SÃO PAULO, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

187 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 3/2023) ao

PL 522/2020, Vereadores DANIEL ANNENBERG (PSB), SONINHA FRANCINE (CIDADANIA), FERNANDO HOLIDAY (PL), RODRIGO GOULART (PSD), JANAÍNA LIMA (PP)

ALTERA A LEI Nº 14.454, DE 27 DE JUNHO DE 2007, PARA ACRESCENTAR NOVAS HIPÓTESES DE VEDAÇÃO ÀS NORMAS QUE DISCIPLINAM A DENOMINAÇÃO E A ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO DE VIAS, LOGRADOUROS E PRÓPRIOS MUNICIPAIS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

188 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 4/2023) ao

PL 62/2020, Vereadores RINALDI DIGILIO (UNIÃO), SONAIRA FERNANDES (PL)

DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DO TESTE DE GLICEMIA CAPILAR NAS UNIDADES MUNICIPAIS DE SAÚDE EM RECÉM-NASCIDOS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

189 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 5/2023) ao

PL 434/2021, Vereadores GILBERTO NASCIMENTO (PL), FARIA DE SÁ (PP), MISSIONÁRIO JOSÉ OLÍMPIO (PL), ELY TERUEL (MDB), RUBINHO NUNES (UNIÃO), RINALDI DIGILIO (UNIÃO)

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR O “PROGRAMA DE INCENTIVO E VISIBILIDADE AO ACOLHIMENTO FAMILIAR”, DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE INSTITUCIONALIZADO NA CIDADE DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

190 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 6/2023) ao

PL 579/2022, Executivo - RICARDO NUNES

ENCAMINHA PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO PARA O EXERCÍCIO DE 2023, ACOMPANHADO DE ANEXOS, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 19 DA LEI Nº 17.839, DE 20 DE JULHO DE 2022.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

191 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 7/2023) ao

PL 518/2020, Vereadores ANTONIO DONATO (PT), MARCELO MESSIAS (MDB)

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE COMBATE À DESIGUALDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

192 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 9/2023) ao

PL 253/2022, Vereadores JULIANA CARDOSO (PT), PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL), SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL)

AUTORIZA A INSTITUIÇÃO DE FOMENTO AO SAMBA NA CIDADE DE SÃO PAULO COM BASE NA APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL 13.019/2014 ALTERADA PELA LEI 13.204/2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

193 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 10/2023) ao

PL 158/2018, Vereadores ADILSON AMADEU (UNIÃO), ZÉ TURIN (REPUBLICANOS), CAMILO CRISTÓFARO (AVANTE), MARCELO MESSIAS (MDB)

DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO DE DIVULGAÇÃO DE PUBLICIDADE SOCIAL E PROPAGANDA INSTITUCIONAL ATRAVÉS DOS VEÍCULOS DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS (TÁXI) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

194 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 29/2023) ao

PL 840/2013, Vereadores NABIL BONDUKI (PT), FLORIANO PESARO (PSDB), ARSELINO TATTO (PT), JOSE AMERICO (PT), PAULO FIORILO (PT), ANTONIO DONATO (PT), SENIVAL MOURA (PT), ALFREDINHO (PT), JULIANA CARDOSO (PT), REIS (PT), VAVÁ (PT), JAIR TATTO (PT), MARIO COVAS NETO (PODE), AURÉLIO NOMURA (PSD), EDUARDO TUMA (PSDB), EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT), PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)

DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE ESPAÇOS DA CIDADE PARA A ARTE DO GRAFITE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

195 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 33/2023) ao

PL 555/2021, Vereadores PAULO FRANGE (MDB), ELY TERUEL (MDB), RODRIGO GOULART (PSD)

ESTABELECE PRAZO PARA O ENCAMINHAMENTO À CÂMARA MUNICIPAL DO PROJETO DE LEI: “PLANO DIRETOR DE ORDENAMENTO E PROTEÇÃO DA PAISAGEM URBANA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO”

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

196 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 41/2023) ao

PL 596/2021, Vereadores RUBINHO NUNES (UNIÃO), ELI CORRÊA (UNIÃO), RINALDI DIGILIO (UNIÃO), SIDNEY CRUZ (MDB), RODRIGO GOULART (PSD), THAMMY MIRANDA (PSD), AURÉLIO NOMURA (PSD), MARCELO MESSIAS (MDB), SANDRA SANTANA (MDB), FERNANDO HOLIDAY (PL)

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N.º 16.439, DE 12 DE MAIO DE 2016, QUE DISPÕE SOBRE RESTRIÇÃO À CIRCULAÇÃO EM VILAS, RUA SEM SAÍDA E RUAS SEM IMPACTO NO TRÂNSITO LOCAL

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

197 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 42/2023) ao

PL 330/2020, Vereadores ARSELINO TATTO (PT), PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)

DISPÕE SOBRE O ACESSO À INTERNET BANDA LARGA POR PROFESSORES E ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

198 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 221/2023) ao

PL 537/2017, Vereadores EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT), PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL), PATRÍCIA BEZERRA (PSDB), SÂMIA BOMFIM (PSOL), SONINHA FRANCINE (CIDADANIA)

INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO ÀS PESSOAS EM RESTRIÇÃO DE LIBERDADE E EGRESSAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

199 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 312/2023) ao

PL 491/2022, Vereadores GILSON BARRETO (MDB), DRA. SANDRA TADEU (PL), RODRIGO GOULART (PSD), DR. NUNES PEIXEIRO (MDB), ELY TERUEL (MDB)

ESTABELECE DIRETRIZES PARA A IMPLANTAÇÃO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DO ANIMAL - UBSA NA CIDADE DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

200 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 351/2023) ao

PL 311/2021, Vereadores SANDRA SANTANA (MDB), ELI CORRÊA (UNIÃO), MARCELO MESSIAS (MDB), ELY TERUEL (MDB), AURÉLIO NOMURA (PSD), CAMILO CRISTÓFARO (AVANTE), JANAÍNA LIMA (PP)

INSTITUI O PROGRAMA “CASA SEGURA” QUE VISA ADAPTAR O AMBIENTE DOMÉSTICO DO IDOSO E DOS DEFICIENTES FÍSICOS DE BAIXA RENDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

201 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 449/2023) ao

PL 127/2023, Executivo - RICARDO NUNES

DISPÕE SOBRE A REVISÃO INTERMEDIÁRIA DO PLANO DIRETOR ESTRATÉGICO DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO, APROVADO PELA LEI Nº 16.050, DE 31 DE JULHO DE 2014, NOS TERMOS DA PREVISÃO DE SEU ART. 4º.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

202 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 466/2023) ao

PL 192/2023, Executivo - RICARDO NUNES

DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2024.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

203 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 467/2023) ao

PL 290/2016, Vereadores NELO RODOLFO (MDB), GEORGE HATO (MDB), CAIO MIRANDA CARNEIRO (UNIÃO), JANAÍNA LIMA (PP)

INSTITUI PROGRAMA ESCOLA AMIGA NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

204 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 604/2023) ao

PL 76/2022, Vereadores FARIA DE SÁ (PP), MAJOR PALUMBO (PP)

ALTERA A LEI Nº 14.485, DE 19 DE JULHO DE 2007, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DA CIDADE DE SÃO PAULO O DIA DO MERGULHADOR AUTÔNOMO.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

205 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 702/2023) ao

PL 413/2023, Tribunal de Contas do Município de São Paulo

DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS DAS CARREIRAS INTEGRANTES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, BEM COMO SOBRE A CRIAÇÃO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS PARA SERVIDORES EFETIVOS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

206 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 1/2024) ao

PL 347/2010, Executivo - GILBERTO KASSAB

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL ÀS ASSOCIAÇÕES E FUNDAÇÕES QUE ESPECIFICA.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

207 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 2/2024) ao

PL 712/2023, Executivo - RICARDO NUNES

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, NO QUADRO DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, DO QUADRO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO - QPE, DE CARGOS DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, DA CLASSE DOS DOCENTES, DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

208 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 3/2024) ao

PL 332/2023, Executivo - RICARDO NUNES

ALTERA AS LEIS Nº 17.332, DE 24 DE MARÇO DE 2020, E Nº 17.577, DE 20 DE JULHO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. [AMPLIAÇÃO DOS INCENTIVOS A PERÍMETRO PERTENCENTE À REGIÃO CENTRAL DA CIDADE, A FIM DE PROMOVER A REQUALIFICAÇÃO CULTURAL, ECONÔMICA E ARTÍSTICA DA REGIÃO]

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

209 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 11/2024) ao

PL 578/2023, Executivo - RICARDO NUNES

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO PARA O EXERCÍCIO DE 2024.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

210 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 26/2024) ao

PL 723/2015, Executivo - FERNANDO HADDAD

ESTABELECE OBJETIVOS, DIRETRIZES, ESTRATÉGIAS E MECANISMOS PARA A IMPLANTAÇÃO DA OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA BAIRROS DO TAMANDUATEÍ, DEFINE PROJETO DE INTERVENÇÃO URBANA PARA A ÁREA DA OPERAÇÃO URBANA E AUTORIZA A CRIAÇÃO DA EMPRESA BAIRROS DO TAMANDUATEÍ S/A.

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 3/5 DOS MEMBROS DA CÂMARA.

211 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 27/2024) ao

PL 380/2018, Vereadores RUTE COSTA (PL), GILSON BARRETO (MDB), DR. ADRIANO SANTOS (PT)

DISPÕE SOBRE A CASSAÇÃO DO ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS E POSTOS ESTABELECIDOS NO MUNICÍPIO QUE REVENDEREM COMBUSTÍVEIS ADULTERADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

212 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 36/2024) ao

PL 658/2021, Vereador(a) CELSO GIANNAZI (PSOL)

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR A CARTEIRA DE IDENTIDADE FUNCIONAL DIGITAL (EFUNCIONAL) DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

213 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 38/2024) ao

PL 68/2022, Vereadores EDIR SALES (PSD), ELY TERUEL (MDB)

“INSTITUI O PROGRAMA LEI LUCAS DE PRIMEIROS SOCORROS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

214 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 189/2024) ao

PL 601/2019, Vereador(a) DR. MILTON FERREIRA (PODE)

DISPÕE SOBRE ALTURA MÍNIMA DE GUARDA-CORPOS DE PASSARELAS E VIADUTOS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

215 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 247/2024) ao

PL 550/2019, Vereador(a) AURÉLIO NOMURA (PSD)

DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE DISPOSITIVO ELETRÔNICO DE CONTAGEM DE PESSOAS PRESENTES EM CASAS NOTURNAS

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

216 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 441/2024) ao

PL 204/2019, Vereadores REIS (PT), JOÃO ANANIAS (PT)

ALTERA DENOMINAÇÃO DA VIELA DEZENOVE, SITUADA NO BAIRRO CHÁCARA SANTA MARIA, PARA RUA JOAQUIM FERNANDES DA CUNHA, SUBPREFEITURA DO M’BOI MIRIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

217 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 548/2024) ao

PL 62/2024, Vereador(a) JOÃO JORGE (MDB)

ALTERA A REDAÇÃO DA LEI 13.369, DE 03 DE JUNHO DE 2002, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS [TORNA OBRIGATÓRIO O USO DE DISPOSITIVO ANTIRREFLUXO E CAPAZ DE VEDAR A PASSAGEM DE PATÓGENOS EM GERAL, GASES, ODORES E ANIMAIS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, NOS RALOS DE CHÃO DOS IMÓVEIS QUE ESPECIFICA].

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

218 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 554/2024) ao

PL 400/2024, Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI DA OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA ÁGUA ESPRAIADA, LEI Nº13.260/2001 ALTERADA PELA LEI Nº 15.416, DE 22 DE JULHO DE 2011, MODIFICADA PELAS: LEIS 16.975 DE 03 DE SETEMBRO DE 2018; 17.541 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

219 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 555/2024) ao

PL 247/2024, Executivo - RICARDO NUNES

DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2025

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

220 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 556/2024) ao

PL 399/2024, Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 72 DA LEI 16.402, DE 23 DE MARÇO DE 2016, ALTERADA PELA LEI 18.081, DE 19 DE JANEIRO DE 2024; E FAZ OUTRAS ALTERAÇÕES. [ALTERA A LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO, BUSCANDO ATUALIZAÇÃO E COMPATIBILIZAÇÃO DA LEI À NOVA CARTA GEOTÉCNICA COM APTIDÃO À URBANIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, MANTIDO O CONCEITO]

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

221 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 16/2025) ao

PL 427/2019, Executivo - BRUNO COVAS

APROVA PROJETO DE INTERVENÇÃO URBANA PARA O TERRITÓRIO DO ARCO PINHEIROS, EM ATENDIMENTO AO INCISO IV DO § 3º DO ART. 76 DA LEI Nº 16.050, DE 31 DE JULHO DE 2014 - PDE; CRIA A ÁREA DE INTERVENÇÃO URBANA ARCO PINHEIROS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

222 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 17/2025) ao

PL 826/2024, Executivo - RICARDO NUNES

INTRODUZ ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO RELATIVA AOS SERVIDORES PÚBLICOS DE SÃO PAULO: INTRODUZ ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, EM ESPECIAL NA LEI Nº 8.989, DE 29 DE OUTUBRO DE 1979, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO; NA LEI Nº 13.748, DE 16 DE JANEIRO DE 2004, QUE INSTITUI O NOVO PLANO DE CARREIRAS DOS SERVIDORES INTEGRANTES DO QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO, DISCIPLINA A AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS; NAS REGRAS DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS - BR NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES MUNICIPAIS, PREVISTAS NA LEI Nº 17.224, DE 31 DE OUTUBRO DE 2019; NA LEI Nº 17.675, DE 8 DE OUTUBRO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE NORMAS E DIRETRIZES GERAIS PARA A

REALIZAÇÃO DE CONCURSOS PÚBLICOS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA; NAS REGRAS DO QUADRO DE FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS - QFPM, INSTITUÍDO PELA LEI Nº 17.913, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023; NA LEI Nº 13.398, DE 31 DE JULHO DE 2002, QUE DISPÕE SOBRE O ACESSO DE PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA A CARGOS E EMPREGOS

PÚBLICOS DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, NOS LIMITES QUE ESPECIFICA; NA LEI Nº 17.812, DE 9 DE JUNHO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO PELO REGIME DE SUBSÍDIO DOS INTEGRANTES DO QUADRO TÉCNICO DOS PROFISSIONAIS DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA - QTG, DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, CRIADO PELA LEI Nº 16.239, DE 19 JULHO DE 2015: NA LEI 17.841, DE 19 DE AGOSTO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE MEDIDAS DESTINADAS À VALORIZAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, INSTITUI O PLANO DE MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA DE FISCALIZAÇÃO DE ATIVIDADES URBANAS E A ORIENTAÇÃO DE ATIVIDADES URBANAS, NA FORMA QUE ESPECIFICA; NA LEI MUNICIPAL 17.708, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2021, QUE

DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, DESTINADOS ÀS ATRIBUIÇÕES DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA; E INTRODUZ OUTRAS DISPOSIÇÕES.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

223 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 18/2025) ao

PL 729/2024, Executivo - RICARDO NUNES

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO PARA O EXERCÍCIO DE 2025.

224 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 63/2025) ao

PL 825/2024, Vereador(a) MILTON LEITE (UNIÃO)

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS INCISOS III E IV DO § 6º DO ART. 50 DA LEI Nº 14.933, DE 5 DE JUNHO DE 2009, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 16.802, DE 17 DE JANEIRO DE 2018, E INSERE O ART. 10-A NA LEI Nº 16.802/2018, PARA ADEQUAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES NORMATIVAS RELATIVAS ÀS METAS AMBIENTAIS APLICÁVEIS AO TRANSPORTE URBANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

225 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 64/2025) ao

PL 749/2024, Vereador(a) MILTON LEITE (UNIÃO)

DENOMINA PRAÇA MAURICIO LEVY JUNIOR O ESPAÇO LIVRE DELIMITADO PELAS RUAS CROTALARIA (CODLOG: 05.544-1), SALATIEL DE CAMPOS (CODLOG: 17.608-7) E A VIA DE LIGAÇÃO ENTRE ELAS, LOCALIZADO NO SETOR 082, QUADRA 194, NO DISTRITO DE JAGUARÉ, SUBPREFEITURA DA LAPA.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

226 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 65/2025) ao

PL 622/2018, Executivo - BRUNO COVAS

AUTORIZA A DOAÇÃO, À COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO - COHAB-SP DA PROPRIEDADE DA ÁREA MUNICIPAL QUE ESPECIFICA, COM A FINALIDADE DE CONSTITUIR CONTRAPARTIDA DO MUNICÍPIO PARA A IMPLEMENTAÇÃO DE EMPREENDIMENTO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - HIS, NO ÂMBITO DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA - ENTIDADES, OU DE OUTRO QUE VIER A SUBSTITUÍ-LO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

227 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 72/2025) ao

PL 521/2018, Vereador(a) RODRIGO GOULART (PSD)

ALTERA O MAPA 1, INTEGRANTE DA LEI Nº 16.402, DE 22 DE MARÇO DE 2016, PARA INCLUIR LOTE QUE ESPECIFICA NA ZCOR-2 DA AVENIDA PACAEMBU.

(VISA CORRIGIR A SEGMENTAÇÃO DA ZONA CORREDOR DA AVENIDA PACAEMBU, CONSOLIDANDO SUA LINEARIDADE)

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

228 - Discussão e votação únicas do PARECER FAVORÁVEL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

DOCREC 517/2017, TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

CUMPRINDO OS ART. 14, XII E 48, I, DA LEI ORGÂNICA, ENCAMINHA ORIGINAIS DO PROCESSO TC Nº 72.001.517.17-74, DO QUAL CONSTAM RELATÓRIO, VOTOS E PARECER DO TCM-SP SOBRE AS CONTAS DO EXECUTIVO RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 2016.

VOTAÇÃO NOMINAL (ART 103, III, A DO RI). PARA APROVAÇÃO DO PARECER DO TCM SÃO NECESSÁRIOS 19 VOTOS (1/3) E PARA REJEIÇÃO 37 VOTOS (2/3) (ART 386 § 2º DO REGIMENTO INTERNO).

229 - Discussão e votação únicas do PARECER FAVORÁVEL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

DOCREC 597/2018, TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

ENCAMINHA OS ORIGINAIS DO PROCESSO TC N] 72.002.434.18-65, DO QUAL CONSTA PARECER SOBRE AS CONTAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 2017.

230 - Discussão e votação únicas do PARECER FAVORÁVEL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

DOCREC 598/2018, TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

ENCAMINHA OS ORIGINAIS DO PROCESSO TC Nº 72.002.436.18-90, DO QUAL CONSTA O PARECER DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO SOBRE AS CONTAS DO EXECUTIVO RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 2017.

231 - Discussão e votação únicas do PARECER FAVORÁVEL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

DOCREC 455/2019, TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

BALANÇO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO ACERCA DO EXERCÍCIO DO ANO DE 2018 DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO (CONTAS EXECUTIVO 2018).

232 - DOCREC 771/2023, TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

COMUNICA QUE FOI EXARADO PARECER NA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA 3.299 REALIZADA EM 01/11/2023, CUJA ATA FOI PUBLICADA NO DOC DE 23/11/2023, PÁGS. 416, POR MEIO DO QUAL O TRIBUNAL APRECIOU O PROCESSO DE BALANÇO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO REFERENTE AO EXERCÍCIO 2022

233 - PLO 3/2014, Executivo - FERNANDO HADDAD

INTRODUZ ALTERAÇÕES NOS ARTIGOS 92 E 97 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.

(DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES). (EM REGIME DE URGÊNCIA)

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO NOMINAL E FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA

234 - PL 203/2020, Executivo - BRUNO COVAS

APROVA A ETAPA DE ENCERRAMENTO DA LEI Nº 13.769, DE 26 DE JANEIRO DE 2004 - OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA FARIA LIMA. (EM REGIME DE URGÊNCIA)

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 3/5 DOS MEMBROS DA CÂMARA.

235 - Discussão e votação únicas do Recurso nº 28/2017, interposto por VEREADOR(A) ANTONIO DONATO (PT) Vereador(a) ANTONIO DONATO (PT)

TRATA-SE DE RECURSO DO VEREADOR ANTONIO DONATO CONTRA DECISÃO DO SR. PRESIDENTE, NOBRE VEREADOR MILTON LEITE, QUE NÃO TERIA ELUCIDADO QUESTÃO DE ORDEM APRESENTADA PELO PROPONENTE DURANTE A 43ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 17ª LEGISLATURA, REALIZADA EM 03 DE JULHO DE 2017.

236 - Discussão e votação únicas do Recurso nº 18/2019, interposto por VEREADOR(A) SONINHA FRANCINE (CIDADANIA) Vereador(a) SONINHA FRANCINE (CIDADANIA)

REQUER QUE SEJA CONSIDERADA NULA A VOTAÇÃO NO CONGRESSO DE COMISSÕES DOS PL'S 118/2019 E 293/2019, DE AUTORIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO, TENDO EM VISTA QUE O PROCESSO LEGISLATIVO NÃO CUMPRIU OS PRECEITOS E RITOS REGIMENTAIS.

237 - Discussão e votação únicas do Recurso nº 26/2019, interposto por VEREADOR(A) FERNANDO HOLIDAY (PL) Vereador(a) FERNANDO HOLIDAY (PL)

RECURSO ANTE A DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DE INDEFERIR A QUESTÃO DE ORDEM ACERCA DO SUBSTITUTIVO DO PL 616/2018, ACERCA DA REMUNERAÇÃO DE SERVIDORES DA CARREIRA DE EDUCAÇÃO.

SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR

1ª SESSÃO VIRTUAL DA 19ª LEGISLATURA, A SER REALIZADA DE 27 DE MARÇO DE 2025 A 04 DE ABRIL DE 2025.

ORDEM DO DIA:

1 - PL 4 /2019 , do Vereador RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO)

Denomina senhora Florisvalda Nascimento Souza, a UBS Jardim Romano, localizada à esquina das ruas Capachós e Catulé, e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

2 - PL 222 /2021 , do Vereador JAIR TATTO (PT)

Institui a Semana da Jornada Legislativa.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

3 - PL 354 /2021 , dos Vereadores RENATA FALZONI (PV), RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO), MISSIONÁRIO JOSÉ OLÍMPIO (PL).

Denomina “Pista de Esportes Radicais Sérgio Ribeiro” o pump track localizado no interior do Clube Esportivo Educacional Salim Farah Maluf, situado na Rua Taquari, 635, Mooca, e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

4 - PL 597 /2021 , do Vereador GEORGE HATO (MDB)

“Institui no âmbito do município de São Paulo a semana em defesa da democracia denominada “Semana Ulysses Guimarães”, a ser comemorada anualmente na última semana do mês de janeiro e o dia em defesa da democracia a ser comemorado, anualmente, no dia 01 de janeiro, e dá outras providências.”

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

5 - PL 691 /2021 , do Vereador MILTON FERREIRA (PODE)

Dispõe sobre a alteração da lei14.485 de 19 de julho de 2007, com a finalidade de inserir no Calendário Oficial de Datas e Eventos da Cidade de São Paulo o Dia Mundial do Veículo Elétrico Compartilhado (World EV sharing Day) a ser comemorado anualmente no dia 24 de Setembro, e da outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

6 - PL 746 /2021 , do Vereador ALESSANDRO GUEDES (PT)

Institui o Dia Municipal da Favela no calendário Oficial de eventos do Município de São Paulo.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

7 - PL 79 /2022 , do Vereador ISAC FÉLIX (PL)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia dos Árbitros, Juízes e Bandeirinhas do Futebol Feminino no Calendário de Eventos do Município de São Paulo, e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

8 - PL 93 /2022 , do Vereador ISAC FÉLIX (PL)

Denomina Viela José Luiza de Paula, situada no Parque Arariba, Distrito do Campo Limpo e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

9 - PL 432 /2022 , do Vereador JAIR TATTO (PT), ELY TERUEL (MDB)

Institui o dia 21 de maio como "Dia Municipal de Proteção ao aleitamento materno na cidade de São Paulo"

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

10 - PL 557 /2022 , da Vereadora DRA. SANDRA TADEU (PL)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, o Dia Municipal de Conscientização do X-Frágil, a ser realizado anualmente no dia 22 de julho.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

11 - PL 688 /2022 , do Vereador PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)

Fica denominada o CEI Sandra Aparecida Melro Salim e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

12 - PL 85 /2023 , do Vereador MARCELO MESSIAS (MDB)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia da Odontologia Inclusiva, para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

13 - PL 313 /2023 , da Vereadora EDIR SALES (PSD)

Altera a Lei nº. 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia do Síndico Profissional a ser realizado no dia 30 de novembro, e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

14 - PL 382 /2023 , do Vereador MARCELO MESSIAS (MDB)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o “Dia do Bairro Vila Rubi” no Município de São Paulo e dá outras providências

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

15 - PL 385 /2023 , do Vereador MILTON FERREIRA (PODEMOS)

Altera a lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de inserir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, o “São João - SP” e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

16 - PL 502 /2023 , da Vereadora DRA. SANDRA TADEU (PL)

Altera a Lei nº 14.485 de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Semana Da Cultura Italiana a ser realizado na semana do dia 21 de fevereiro, e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

17 - PL 548 /2023 , dos Vereadores RUTE COSTA (PL), DR. ADRIANO SANTOS (PT)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, o “Mês Novembro Dourado”.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

18 - PL 558 /2023 , do Vereador ELISEU GABRIEL (PSB)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007 para incluir, no Calendário da Cidade de São Paulo, o “Circuito Rios e Ruas”, que acontece no primeiro domingo subsequente ao dia mundial da água e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

19 - PL 588 /2023 , da Vereadora SANDRA SANTANA (MDB)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, à Organização “Agita Frega - Sangue do Ó’’, visando o incentivo por meio do automobilismo, a doação de sangue, a ser celebrado no primeiro sábado de junho.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

20 - PL 614 /2023 , do Vereador PAULO FRANGE (MDB)

Altera a Lei 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o “Dia Municipal da Velha Guarda das Escolas de Samba” no munícipio de São Paulo, a ser comemorado no dia 30 de setembro.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

21 - PL 659 /2023 , do Vereador ELISEU GABRIEL (PSB)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007 para incluir, no Calendário da Cidade de São Paulo, o “Dia da conversão do apóstolo Paulo”, que acontece anualmente no dia 25 de janeiro e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

22 - PL 20 /2024 , do Vereador WALDIR JUNIOR (PSD), EDIR SALES (PSD)

Altera a Lei nº. 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia do Treinador de Futebol a ser realizado no dia 14 de janeiro, e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

23 - PL 92 /2024 , da Vereadora SANDRA SANTANA (MDB)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, o ’’Dia Municipal do Psicopedagogo’’, visando o reconhecimento desses profissionais, a ser celebrado no dia 12 de novembro.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

24 - PDL 66 /2021 , do Vereador FARIA DE SÁ (PP)

Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Paulistano ao Senhor Thiago Martins Milhim e dá outras providências.

DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.

25 - PDL 65 /2024 , do Vereador PAULO FRANGE (MDB)

Dispõe sobre a outorga de Medalha Anchieta e o Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo à Dra. Beatriz de Lima Pereira.

DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

Equipe de Publicação

Documento: 122482279   |    Comunicado

SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR

SECRETARIA DE REGISTRO PARLAMENTAR E REVISÃO - SGP-4

REQUERIMENTOS RECEBIDOS PARA PUBLICAÇÃO

REQUERIMENTO 08-00018/2025

“Requer a criação da Comissão Parlamentar de Inquérito com a finalidade de investigar os contratos emergenciais sem licitação, em especial os relacionados às obras de drenagem, firmados pelo Poder Executivo.

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Os vereadores que esta subscrevem, vêm, respeitosamente perante V. Exa., com fundamento no artigo 33 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, bem como nos artigos 91 e 93 do Regimento Interno desta Casa, requerer a instauração de Comissão Parlamentar de Inquérito, composta por 7 (sete) membros, com duração de 120 (cento e vinte) dias, prorrogáveis por igual período, com a finalidade de investigar as contratações diretas por dispensa de licitação em regime de emergência, em especial os relacionados às obras de drenagem, firmados pelo Poder Executivo.

Celso Giannazi

Vereador- PSOL

JUSTIFICATIVA

Hoje, 04 de março de 2024, o portal UOL publicou a matéria intitulada “Cartas marcadas: 223 contratos sob suspeita em São Paulo”¹ onde, resumidamente, o portal analisou 307 contratos de obras emergenciais sem licitação e constatou que em 223 há indícios de combinação de preços entre empresas concorrentes nos contratos de obras de contenção de encostas, intervenções em margens de rios, córregos e galerias pluviais, recuperação de passarelas, pontes ou viadutos.

Não há nenhuma surpresa nessa constatação visto que a administração do Prefeito Ricardo Nunes há mais de 3 anos vem aumentando, exponencialmente, as contratações emergenciais sem licitação, seja em quantidade, seja em valores dispendidos.

Em relação às obras de drenagem, que correspondem a mais de 80% dos contratos emergenciais firmados pela Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras (SIURB), a matéria do jornal Folha de S. Paulo intitulada “ Gestão Nunes gasta R$ 2 bi sem licitação para concretar córregos e ignora obras estruturais”² constatou que a administração do Prefeito Ricardo Nunes gastou mais de R$ 2 bilhões em obras para concretar córregos e ignorou as cobras estruturais para contenção de enchentes contidas no Plano Diretor de Drenagem - PDD. Levantamento realizado por este mandato parlamentar constatou que, em 2023, mais de 90% dos contratos de drenagem foram firmados de maneira emergencial sem licitação.

Estamos há mais de 2 anos, reiteradamente, alertando a sociedade civil e demais parlamentares que a utilização excessiva da contratação sem licitação é extremamente danosa para o bom uso dos recursos públicos. Além disso tomamos as devidas providências em representações enviadas ao Tribunal de Contas do Município - TCM e ao Ministério Público do Estado de São Paulo - MP, em fevereiro de 2023, sobre possíveis irregularidades nessas contratações e, também, em janeiro de 2024, sobre os gastos excessivos em obras emergenciais sem licitação em detrimento da execução das obras estruturantes do PDD.

A Câmara Municipal precisa assumir seu papel de fiscalização do dispêndio com estas obras, que possuem diversos apontamentos da área técnica do TCM de irregularidades, razão pela qual submeto ao nobres pares a instalação de CPI.

_________________

¹ https://tab.uol.com.br/noticias/redacao/2024/03/04/obras-emergenciais-em-sp-223-contratos-tem-indicios-de-conluio.htm?utm_source=whatsapp&utm_medium=compartilhar_conteudo&utm_campaign=organica&utm_content=geral

² https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2024/03/gestao-nunes-gasta-r-2-bi-sem-licitacao-para-concretar-corregos-e-ignora-obras-estruturais.shtml?utm_source=whatsapp&utm_medium=social&utm_campaign=compwa

REQUERIMENTO 08-00019/2025

“REQUERIMENTO PARA INSTAURAÇÃO DE COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO

Requer a criação da Comissão Parlamentar de Inquérito com a finalidade de investigar as contratações de reforma e manutenção de unidades educacionais.

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Os vereadores que esta subscrevem, vêm, respeitosamente perante V. Exa., com fundamento no artigo 33 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, bem como nos artigos 91 e 93 do Regimento Interno desta Casa, requerer a instauração de Comissão Parlamentar de Inquérito, composta por 7 (sete) membros, com duração de 120 (cento e vinte) dias, prorrogáveis por igual período, com a finalidade de investigar as contratações de reforma e manutenção de unidades educacionais.

Celso Giannazi

Vereador - PSOL

JUSTIFICATIVA

Segundo dados da execução orçamentária do Portal da Transparência, a Secretaria Municipal de Educação, através da São Paulo Obras, empenhou R$ 1,3 bilhões em 2022 e R$ 285 milhões em 2022 em obras de reforma e manutenção de unidades educacionais da rede municipal de ensino.

Ocorre, porém, que existem diversas denúncias de atrasos nas entregas das obras e memoriais descritivos de intervenções que as unidades educacionais não solicitaram, o que colide com a gestão democrática das escolas.

A Câmara Municipal precisa assumir seu papel de fiscalização do dispêndio com estas obras tão importantes para a educação, mas que estão, inclusive, com auditoria do Tribunal de Conta do Município com relação aos recursos da Educação empenhados com obras no exercício de 2021, razão pela qual submeto ao nobres pares a instalação de CPI.”

Atos do TCM-SP

Tribunal de Contas do Município

Conselheiro Presidente: Domingos Dissei

Av. Prof. Ascendino Reis, 1130, São Paulo - SP - (11) 5080-1000

Unidade Técnica de Registro Contábil

Documento: 122410586   |    [TCM] Balanço

BALANÇO ORÇAMENTÁRIO E BALANÇO FINANCEIRO DO FUNDO ESPECIAL DE DESPESAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO EM 28/02/2025

1 - INFORMAÇÕES GERAIS

O Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (FEDTCMSP), criado pela lei municipal 15.025, de 10/11/2009, tem por finalidade assegurar recursos para a expansão e aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas no âmbito do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

O sistema contábil utilizado é o Sistema de Orçamento e Finanças (SOF), mantido e gerenciado pela Secretaria Municipal da Fazenda, em observância a lei complementar 101/2000, art. 48, § 6º.

O Balanço Orçamentário e Balanço Financeiro do FEDTCMSP foram elaborados em consonância com a lei federal 4.320/1964 e a 11ª Edição do Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP).

Por fim, as publicações mensais, no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, atendem ao disposto no artigo 4º da Portaria SF nº 266, de 06 de outubro de 2016.

2 - BALANÇO FINANCEIRO

O Balanço Financeiro, segundo o MCASP, evidencia as receitas e despesas orçamentárias bem como os ingressos e dispêndios extraorçamentários, conjugados com os saldos de caixa do exercício anterior e com os que são transferidos para o início do exercício seguinte.

2.1 - Pagamentos extraorçamentários

Na seção de “Pagamentos Extraorçamentários”, especificamente em relação à linha de “Pagamentos de restos a pagar não processados", o demonstrativo extraído do sistema SOF apresenta os valores líquidos (R$ 4.707,16) das retenções (237,34). De outro lado, registramos em conformidade com as regras de preenchimento consignadas na IPC STN n.º 06, de forma a manter a integridade dos referidos valores consignados no Balanço Financeiro com os de mesma natureza consignados no Balanço Orçamentário.

Balanço financeiro: 122410551

Balanço orçamentário: 122410453

São Paulo, 26 de março de 2025.

Coordenadoria de Recursos Humanos

Documento: 122490538   |    [TCM] Portaria

PORTARIA Nº 308/2025

DOMINGOS DISSEI, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

FAZER CESSAR, a partir de 24 de março de 2025, os efeitos da Portaria nº 352/2021, que designou CALEBE WOON WOOK LEE, registro TC nº 20.140, para exercer a Função Gratificada de Supervisor de Unidade Administrativa, FG-2, constante do Anexo IV, Tabela “A”, da Lei Municipal nº 13.877/2004.

PORTARIA Nº 309/2025

DOMINGOS DISSEI, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR MARCELO GISHITOMI BARBIERI, registro TC nº 20.337, para exercer a Função Gratificada de Supervisor de Unidade Administrativa, FG-2, constante do Anexo IV, Tabela “A”, da Lei Municipal nº 13.877/2004, a partir de 24 de março de 2025.

Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo

Documento: 122489196   |    [TCM] Intimação

Intimação: 209/2025

Notificado: Luiza Helena Ferreira da Silva Selin

Processo Eletrônico: TC/004464/2018

Assunto: Acompanhamento - EXECUÇÃO CONTRATUAL - MERENDA TERCEIRIZADA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, VISANDO AO PREPARO E À DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTAÇÃO BALANCEADA E EM CONDIÇÕES HIGIÊNICOS-SANITÁRIAS ADEQUADAS QUE ATENDAM AOS PADRÕES NUTRICIONAIS E DISPOSITIVOS LEGAIS VIGENTES, AOS ALUNOS REGULARMENTE MATRICULADOS E DEMAIS BENEFICIÁRIOS DE PROGRAMAS/PROJETOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Prezado(a) Senhor(a), Comunico que foi prolatado Acórdão na Sessão Ordinária Não Presencial nº 60 em 21/11/2024, cuja ata foi publicada no DOC de 17/02/2025, pág(s). 366-369, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Acompanhamento acima indicado.

Os autos permanecerão à disposição para vista e cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartorio@tcmsp.tc.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).

Atenciosamente. Roseli de Morais Chaves Subsecretária-Geral

Documento: 122491793   |    [TCM] Intimação

Intimação:216/2025

Notificado:Celia Cristina de Figueiredo Cassiano

Processo Eletrônico: TC/003077/2016

Assunto: Acompanhamento - SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA DE INSTALAÇÕES PREDIAIS, ÁREAS INTERNAS E EXTERNAS, ÁREAS VERDES DAS UNIDADES EDUCACIONAIS DA SME.

Prezado(a) Senhor(a),

Comunico que foi prolatado Acórdão na Sessão Ordinária Não Presencial nº 60 em 21/11/2024, cuja ata foi publicada no DOC de 17/02/2025, pág(s). 366-369, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Acompanhamento acima indicado.

Os autos permanecerão à disposição para vista e cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartorio@tcmsp.tc.br

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).

Atenciosamente. Roseli de Morais Chaves Subsecretária-Geral

Documento: 122491811   |    [TCM] Intimação

Intimação: 354/2025

Notificado: SPE GL Events Centro de Convenções Anhembi S.A. CNPJ: 41.542.832/0001-17

Advogados: Álvaro Amaral de França Couto Palma de Jorge - OAB/RJ 91.324, Demian da Silveira Lima Guedes - OAB/RJ 114.507 e outros

Processo Eletrônico: TC/013512/2020

Assunto: Representação - Representação em face do Edital de Licitação da Concorrência Internacional nº 001/2020/SPTURIS, cujo objeto é a concessão onerosa de uso do Complexo Anhembi para reforma, gestão, manutenção, operação e exploração

Prezado(a) Senhor(a),

Comunico que foi prolatado Acórdão na Sessão Ordinária nº 3.356 em 19/02/2025, cuja ata foi publicada no DOC de 27/02/2025, pág(s). 390-391, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Representação acima indicado.

Os autos permanecerão à disposição para vista e cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartorio@tcmsp.tc.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).

Atenciosamente. Daniela Shimizu Subsecretária-Geral Substituta

Documento: 122486801   |    [TCM] Intimação

Intimação: 400/2025

Notificado: Stela Goldenstein

Advogados: Antonio Sergio Baptista - OAB/SP 17.111 e outros

Processo Eletrônico: TC/002881/1999

Assunto: Análise do Contrato 34/SVMA/1995 - Prestação de Serviços de implantação e execução do Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso no Município de São Paulo

Prezado(a) Senhor(a),

Comunico que foi prolatado Acórdão na Sessão Ordinária nº 3.356 em 19/02/2025, cuja ata foi publicada no DOC de 27/02/2025, págs. 390-391, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Análise acima indicado.

Os autos permanecerão à disposição para vista e cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartorio@tcmsp.tc.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).

Atenciosamente. Daniela Shimizu Subsecretária-Geral Substituta

Documento: 122492583   |    [TCM] Intimação

Intimação: 353/2025

Notificado: SPE GL Events Centro de Convenções Anhembi S.A. CNPJ: 41.542.832/0001-17

Advogados: Álvaro Amaral de França Couto Palma de Jorge - OAB/RJ 91.324, Demian da Silveira Lima Guedes - OAB/RJ 114.507 e outros

Processo Eletrônico: TC/008474/2020

Assunto: Acompanhamento - Edital - Concorrência Internacional nº 01/20 - Concessão onerosa de uso do Complexo Anhembi para reforma, gestão, manutenção, operação e exploração, por particulares.

Prezado(a) Senhor(a),

Comunico que foi prolatado Acórdão na Sessão Ordinária nº 3.356 em 19/02/2025, cuja ata foi publicada no DOC de 27/02/2025, pág(s). 390-391, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Acompanhamento acima indicado.

Os autos permanecerão à disposição para vista e cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartorio@tcmsp.tc.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).

Atenciosamente. Daniela Shimizu Subsecretária-Geral Substituta

Documento: 122491415   |    [TCM] Intimação

Intimação: 215/2025

Notificado:Rita de Cassia Ribeiro Liveraro

Processo Eletrônico: TC/003077/2016

Assunto: Acompanhamento - SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA DE INSTALAÇÕES PREDIAIS, ÁREAS INTERNAS E EXTERNAS, ÁREAS VERDES DAS UNIDADES EDUCACIONAIS DA SME.

Prezado(a) Senhor(a),

Comunico que foi prolatado Acórdão na Sessão Ordinária Não Presencial nº 60 em 21/11/2024, cuja ata foi publicada no DOC de 17/02/2025, pág(s). 366-369, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Acompanhamento acima indicado.

Os autos permanecerão à disposição para vista e cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartorio@tcmsp.tc.br

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).

Atenciosamente. Roseli de Morais Chaves Subsecretária-Geral

Documento: 122490565   |    [TCM] Intimação

Intimação: 228/2025

Notificado: Brink Mobil Equipamentos Educacionais Ltda. (empresa líder do Consórcio Conaetêxtil) - CNPJ: 79.788.766/0015-38

Advogados: Ariosto Mila Peixoto - OAB/SP 125.311 e outros

Processo Eletrônico: TC/003527/2019

Assunto: Acompanhamento - Execução Contratual - Aquisição de 183.701 (cento e oitenta e três mil e setecentos e um) unidades de kits de uniforme escolar, destinados aos alunos regularmente matriculados na Rede Municipal de Educação de São Paulo, conforme especificações constantes no Anexo I da Ata de Registro de Preços nº 45/SME/2016, referentes ao lote 02.

Prezados Senhores,

Comunico que foi prolatado Acórdão na Sessão Ordinária Não Presencial nº 60 em 21/11/2024, cuja ata foi publicada no DOC de 17/02/2025, pág(s). 366-369, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Acompanhamento acima indicado.

Os autos permanecerão à disposição para vista e cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartorio@tcmsp.tc.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).

Atenciosamente. Roseli de Morais Chaves Subsecretária-Geral

Unidade Técnica de Ofícios

Documento: 122492125   |    [TCM] Despacho de Conselheiro

DESPACHO DO CONSELHEIRO RELATOR EDUARDO TUMA

Processo TC/003678/2025

Interessado(s):Subprefeitura Sé e Safety Build Serviços de Engenharia Ltda. - CNPJ: 34.791.419/0001-20.

Assunto: Representação em face do Edital do Pregão Eletrônico 3/SUB-SÉ/25, cujo objeto é a contratação de 13 (treze) equipes para a prestação de serviços de manutenção e conservação de vias, logradouros, áreas públicas e desfazimento pelo período de 12 (doze) meses.

Notificado(s): Subprefeito da Sé - Marcelo Vieira Salles

Advogado(s): Bruno Cesar de Caires - OAB/SP 357.579

Observações: Pede-se o uso das referências relevantes acima.

I - Com fundamento no artigo 101 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, DETERMINO a expedição de ofício à Origem, cientificando-a do seguinte despacho:

I.a) Considerando o relatório preliminar da Auditoria deste Tribunal, bem como a nova manifestação da Representante noticiando a manutenção das irregularidades detectadas pela SCE, DETERMINO A SUSPENSÃO ad cautelam do Pregão Eletrônico 3/SUB-SÉ/25 na fase em que se encontra, a fim de que sejam solucionados todos os pontos impugnados.

I.b) DETERMINO, ademais, que sejam adotadas as medidas cabíveis para eventual correção e saneamento do Edital e/ou para o envio de justificativas para este Tribunal.

I.c) Fica concedido à Origem o prazo de 5 dias para manifestação.

II - Fazer seguir, acompanhando o requisitório, cópia integral dos autos em mídia digital.

III - Publique-se.

Unidade Técnica de Pauta e Juízo Singular

Documento: 122499229   |    [TCM] Errata/Retificação

Retificação da Relação 1461/2025, de competência do Juízo Singular, publicada no DOC de 25/03/2025, página 414, coluna 1, item 20, por ter saído com incorreção, ficando os demais itens ratificados.

20)TC 6713/2021 - Maria Alice Pereira de Vasconcellos RF 652.999.2 V1 Assistente Técnico de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/2005 (6018.2020/0031198-0)

PUBLICAÇÃO PARA CIÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA (ART. 117, I, DO REGIMENTO INTERNO).

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